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Correta, pois a questão trata da exceção.
Art. 40, § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I portadores de deficiência;
II que exerçam atividades de risco;
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
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Na verdade, como a questão trata do Regime Geral, o embasamento da Constituição é outro:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
§ 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
Bons estudos a todos!
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marquei errado, pois a questão fala em aposentadoria especial aos segurados portadores de deficiência. e como já foi citado acima não é isso que ocorre.
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Gabarito da prova: Certo
Eu considero a assertiva errada.
A ressalva para a concessão de aposentadoria no § 1o do art. 201 da CF/88 é para os casos de 1º)atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física E 2º)quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
1º) Condições especiais > prejudica a saúde ou a integridade física
2º) Portadores de deficiência > nos termos definidos em lei¹
¹ Lei Complementar 142/2013 institui e regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS de que trata o § 1o do art. 201 da Constituição Federal.
Seria uma espécie de “APOSENTADORIA ESPECIAL” para as pessoas portadoras de necessidades especiais e não a aposentadoria especial em si, pois reduz:
a) o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição e;
b) a idade para quem for se aposentar por idade.
Vejamos o art. 3º da nova lei:
Art. 3o É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:
I – aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
II – aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
III – aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou
IV – aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Como no RGPS existe o benefício específico para os que exercem atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, chamado Aposentadoria Especial, não podemos afirmar que será esta aposentadoria a ser concedida ao segurado portador de deficiência, pois a LC 142/2013 versa apenas sobre a concessão de Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição.
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Na maioria das vezes temos que tentar entender a cabeça do examinador. Quando a questão diz "adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial aos segurados portadores de deficiência" o candidato deveria sacar que literalmente estava se falando da aposentadoria dos deficientes físicos (LC 142/2013). Concordo com os colegas que a termologia utilizada (aposentadoria especial) não é a mais adequada pois confunde com outra modalidade de aposentadoria, contudo, esta é a intenção das bancas, nos confundir. Acredito que se o examinador realmente quisesse falar sobre aposentadoria especial haveria alguma citação a agentes nocivos, condições especiais por 10, 15 e 20 anos, etc.
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CF, Art.201 § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
GABARITO CORRETO
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SEGUNDO A CF 88, REQUISITOS E CRITÉRIO DIFERENCIADOS PARA O PORTADOR DE DEFICIÊNCIA SERÁ NOS TERMOS DEFINIDOS EM LEI COMPLEMENTAR. E A LEI COMPLEMENTAR 142/2013 SE REFERE EXPRESSAMENTE A APOS. P/ IDADE E APOS. P/ TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. NÃO FALA NADA DE REQUISITOS E CRITÉRIO DIFERENCIADOS PARA OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NO QUE SE REFERE A APOS. ESPECIAL.
ESSE TIPO DE QUESTÃO DO CESPE É PARA CONFUNDIR E TIRAR PONTOS DE QUEM ESTUDA E FAVORECER QUEM NÃO ESTUDA. BRINCADEIRA.
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Somente eu achei estranho a redação desta questão? Marquei Errado. Mas o CESPE diz que é correto, né? Cespe...
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De acordo com o §1°, do artigo 201, da Constituição, com redação dada pela •
Emenda 20/98 e posteriormente alterada pela Emenda 47/05, “é vedada, a adoção
de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos
beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades
exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a inte-
gridade física e quando se tratar de segurados portadores dê deficiência, nos
termos definidos em lei complementar”. . ' ' ' “
Assim, em regra, o legislador constituinte reformador proibiu a adoção de requisitos
diferenciados para a aposentadoria, salvo as atividades especiais prejudiciais
à saúde ou integridade física do segurado, bem como no caso do trabalho prestado
pelos portadores de deficiência física, em aplicação ao Princípio da Isonomia, pois se
cuidam de situações diferenciadas que merecem um tratamento privilegiado.
Direito e Processo Previdenciario Frederico Amado
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Está errado o enunciado, não é "aposentadoria especial" e sim "aposentadoria de pessoa com deficiência"... CESPE!!!
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Gabarito Certo
Art 201, §1º - É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do RGPS, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.LC 142/2013 - Dispõem sobre a aposentadoria especial de pessoa com deficiência segurada do RGPS.
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art 201, §1º - É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do RGPS, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
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Poxa, a banca poderia ter utilizado o termo aposentadoria diferenciada e não aposentadoria especial, para nos confundir com o outro tipo de aposentadoria do mesmo dispositivo... sacanagem .... =((((
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é o que sempre falo a Cespe vai no "se colar colou" por exemplo se a maioria das pessoas marcassem certo eles iam falar que a questão se referia a aposentadoria especial,e a maioria marcando errado eles justificaram que era a aposentadoria para o deficiente,isso so vai acabar quando pararem de licitar a Cespe,que no meu entendimento,faz doutrina
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Carta Magna, art. 201, §1º: "É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar" (redação dada pela EC 47, de 2005).
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Questão muito Mal Formulada ! marquei errada, pois dar pra entender que ---> " A aposentaria especial AOS segurados portadores de deficiencia " que A aposentaria especial tem haver com os portadores de deficiência !!! Affff NAda HAver !!
Questao : A CF prevê a possibilidade da adoção de requisitos e critérios
diferenciados para a concessão de aposentadoria especial aos segurados
portadores de deficiência.
Por que eles não escreveram Bonitinho Como está na Lei ?
Art. 40, § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: portadores de deficiência; que exerçam atividades de risco;cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Blz ! cespe é cespe !
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"concessão de aposentadoria especial aos segurados portadores de deficiência."
Não se trata da modalidade Aposentadoria Especial, mas de uma aposentadoria especial.
Questão confusa, mas com um pouquinho de malandragem dá pra responder.
GAB: C.
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Esse é o tipo de questão que se fosse elaborada pela fcc, eu marcaria como certa sem medo, mais em se tratando de Cespe da um medinho ehhehe, acertei a questão, mais concordo com os comentários..
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Especialidade significa requisitos diferenciados na concessão de certos benefícios, como uma carência diferenciada para os professores da educação básica, também aos portadores de deficiência devido ao grau, aos trabalhadores devido a exposição à agentes prejudiciais a saúde, "especial" é isso.
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tem gente que erra porque acha que é DA aposentadoria especial, mas não é, na questão fala DE aposentadoria especial.
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Não vi motivo para burburinho na questão.
Aprendi que há duas aposentadorias especiais:
- Devida ao segurado portador de deficiência;
- Devida ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que
prejudiquem a saúde ou a integridade física;
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Art.201, CF - $1
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Uma dúvida: Seria correto dizer que para a banca CESPE a aposentadoria para portadores de deficiência é tida como um "tipo" de aposentadoria especial ??? Alguém se habita ??!!!!!!!!
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Malandragem pura da tia cespe, coisa feia rsrsr
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Essa eh aquela tipica questão que você anota no seu matéria com a seguinte observação: doutrina cespe. Eh pra acabar mesmo
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(C) "A aposentaria com regras especiais em favor de dos segurados especiais passou a ter previsão na constituição de 1988 somente com o advento da Emenda 47/2005. Coube á Lei Complementar 142, de 08 de maio de 2013, regulamentar a concessão de aposentaria com critérioas especiais aos referidos segurados..." Frederico Amado
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Certo.
resposta na letra da lei conforme art 201 da CF § 4
É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
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Const. Federal de 88
Atr. 40 § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I portadores de deficiência;
II que exerçam atividades de risco;
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
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Confundi pq usou o termo APOSENTADORIA ESPECIAL, pensei que só os requesitos e critérios que são diferenciados. :(
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Criterios para adoção de aposentadoria diferenciada :
1.portadores de deficiência.
2.que exerçam atividades de risco.
3.cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde.
4.cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a
integridade física.
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Também discordo da redação da questão, pois "aposentadoria especial" é uma coisa e "aposentadoria de pessoas portadoras de deficiência" é outra. Mas, prezados, não adianta discutir com Cespe. Suas questões são, na maior parte, subjetivas e arbitrárias.
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Será que a questão não está se referindo à pessoa com deficiência que trabalha em atividade que enseja Ap. Especial. Nesse caso a questão estaria tratando apenas da Ap. especial e não da ap do portador de deficiência. Não sei ... achei confusa a questão também...
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CORRETO. OS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL SERÃO ESTABELECIDOS POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR. NESTE CASO, A LC 142/2013
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Errei a questão , por achar que se tratava da aposentadoria especial , devida as pessoas que trabalham com exposição a agentes nocivos de forma não ocasional e nem intermitente.
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Excelente comentário Rayane Valadao!
muito obrigada!
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Essa questão confunde o candidato , por mencionar aposentadoria especial para segurados portadores de deficiência.
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ESSA BANCA TEM UM CORAÇÃO MUITO PELUDO!
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A CESPE me lembra uma música dos titãs que diz assim:
"Não é que eu vou fazer igual, eu vou fazer pioooooooooorrr!!!
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Esse termo aposentadoria especial foi sacanagem!!
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Correto.
É oque diz a CF/88 em seu art 201.
§ 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
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Segundo o art 201 da CF adotam-se critérios diferenciador de concessão de aposentadoria nos casos de : 1 Aposentadoria Especial e 2 Portadores de deficiência
Gabarito: Correto. A forma de leitura da questão deveria prossegui da seguinte maneira... A CF prevê a possibilidade de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial (SIM) aos portadores de deficiência (CLARO, TAMBÉM) . A Banca utilizou as duas possibilidades para confundir os candidatos.
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Nos termos definidos em lei complementar.
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Concordo com a Daniela Barros. O termo "aposentadoria especial" em tela, não é em sentido estrito, ou seja, não está se referindo àquela aposentadoria que é devida ao segurado empregado, avulso e CI Cooperado filiado, que trabalhou durante 15, 20 ou 25 anos em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física. A banca apenas afirma que existe a possibilidade do portador de deficiência ter critério diferenciado devido a limitações. Neste caso, sabemos que existe a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, bem como a aposentadoria por TC da pessoa com deficiência, ambas em relação ao grau de deficiência, GRAVE, MODERADO e LEVE.
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ART 201 CF/88
§ 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
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Essa questão foi feita pra candidato errar, pois existe o tipo de beneficio: "aposentadoria especial". Fica difícil entender o que a banca quer dizer com aposentadoria especial, eu mesmo entendi que era o Tipo de aposentadoria e não os critérios especiais de concessão de aposentadoria para PNE.
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Existirá critérios diferenciados para portadores de deficiencias e ainda, para aqueles com baixa remuneração.
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que isso... deveria ser anulada
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Misturou demais!!! Tb acho que deveria ser anulada.
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A questão trata da Aposentadoria por tempo de contribuição especial a qual é destinada aos portadores de deficiência.
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A assertiva em julgamento nesta questão admite dupla interpretação para o termo "especial", os quais levariam a respostas diferentes. Uma é o jargão previdenciário largamente utilizado "aposentadoria especial". Outra permite interpretar "especial" em seu sentido comum. Alguém conhece exemplos de outras questões que admitam interpretações desse tipo? Além dessa, conheço apenas uma, na qual prevaleceu o sentido amplo sobre o estrito. Mas é muito pouco para tomar uma decisão segura. Estou abrindo um caderno: "Sentido estrito x sentido comum". Quem quiser pode olhar e colaborar.
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Em 09/05/2013 foi publicada a LC 142 que regulamentou o p. 1º do Art. 201 da CF. Porém, as regras desta LC só entraram em vigor 6 meses depois, ou seja, 09/11/2013.
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Simples, é garantido ao segurado deficiente
aposentado a percepção de qualquer OUTRA espécie de aposentadoria
estabelecida na legislação previdenciária que lhe seja mais vantajosa do
que as opções apresentadas na Lei Complementar n.º 142/2013.
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Eu só fico me merguntando para quê fazer uma questão fácil desse tipo em termos de conteúdo e complicar tanto por causa de uma única palavrinha? Questão desse tipo não prova conhecimento nenhum de ninguém. A pessoa que marcar certo e que estudou muito previdenciário vai rezar até a hora do gabarito para que aquele ´especial´ não fosse nenhuma pegadinha da banca! E como a banca ama, ela própria, fazer a língua portuguesa inteira reinar a seu favor, a questão poderia ser considerada errada e dizer que não, aposentadoria especial é o que trata o ART. 18 da 8.213 e beijo me liga!
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Questões como essa que não jugam conhecimento, mas instinto de concurseiro, eu deixaria em branco para não arriscar perder ponto. QUESTÃO......."ESPECIAL"
PENA QUE NÃO MOSTRA O MAIS PREPARADO, MAS O MAIS SORTUDO.
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Art.
201 CF.
(...)
§
1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a
concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de
previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob
condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
(..)
Correto.
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Pergunta que dá margem a duas interpretações. Deveria ser anulada.
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Pessoal é simples: Se a questão tratar de C.F. não leve em conta o termo "aposentadoria especial" como específica de trabalhador exposto a agentes nocivos. Se tratar da Lei 8.213/91 ou diplomas específicos da Previdência Social leve em conta os termos adotados especificamente para cada tipo de aposentadoria.
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CORRETA.
Lembre-se, para o CESPE questão incompleta não é questão errada.
art. 201, CF
§ 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
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Ao meu ver, isso é um jogo de palavras, que nos faz pensar que sera uma "Aposentadoria Especial" para o deficiente, e não uma "Aposentadoria com critérios especiais" para o deficiente. Vamos que vamos
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CORRETA.Art. 201, CF§ 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
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CERTA.
Art. 201 da CF:
§ 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
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Quase 1 da manhã, então, vai bem simples:
Ap Especial (Geral):
15 20 25 anos
6%9%12%
Atividade nociva permanente
Analisa caso a caso, ou seja, não é pra todo mundo.
Portador de deficiência:
25-20 tempo de contr. > Def. Grave
29-24 tempo de contr.> Def. Moderado
33-28 tempo de contr. > Def. leve
E para idade diminui em 5 anos cada (60-55) independe do grau da deficiência.
Ambas a carência é de 180 C.M (Comprovação da deficiência durante todo os 15 anos de contribuição)
Bom, acho que com isso da pra ver que existem critérios diferenciados.
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Uriel, só um detalhe:
15 20 25 anos
12%9%6%Vc inverteu a ordem da Contribuição Patronal.
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Alexandre Henrique, veja esse vídeo
https://www.youtube.com/watch?v=eY972aspNEk
professor Eduardo Tanaka, melhor professor de direito previdenciário e vc não vai errar mais.
Bons estudos!
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Pelo que entendi da questão, ela diz que irá ter critérios diferenciados o deficiente que requeira aposentadoria especial, e no caso não, pq independentemente de ser deficiente ou não será aqueles prazos dito em lei: 25, 20 e 15 anos.
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Dá entender que fala sobre requisitos diferenciados para APOSENTADORIA ESPECIAL por DEFICIENTES FISICOS :/
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CERTA.
Art. 201 da CF:
§ 1º É
vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão
de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência
social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições
especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
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Essa banca não é do bem, na CF/88 diz: ( ... ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física E quando se tratar de segurados portadores de deficiência...) pela CF/88 dá a entender que esse tipo de requisito é para aqueles que exercem atividades nocivas à saúde e também para os segurados deficientes independentemente de trabalhar nas condições prejudiciais . Mas já quem manda é dona CESPE, fazer o que né?
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Certo. Tratar desigual os desiguais, na medida da sua desigualdade.
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Mas aposentadora especial não é para quem trabalho exposto a algum risco????
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Questão mal formulada...
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portadores de deficiência sempre têm critérios diferenciados em aposentadorias
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O portador de deficiência terá o tempo de contribuição e idade diminuído e não aposentadoria especial.
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A questão está correta. Em tese os segurados portadores de deficiência que trabalhem sob condições especiais que dá direito a aposentadoria especial poderão requisitar a mesma. O que é vedado e a conversão do tempo de contribuição da pessoa com deficiência para fins de concessão de aposentadoria especial , sendo assim o segurado poderá escolher qual aposentadoria e mais vantajosa . Espero ter ajudado.
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De fato, a aposentadoria " especial" do portador de deficiência, a aposentadoria "especial" do professor, não são tão especiais quanto a Aposentadoria Especial devida aos profissionais que trabalhem em condições prejudiciais a sua saúde, mas costumam assim chamar por conta dos critérios diferenciados para a concessão, isso, no caso da aposentadoria dos portadores de deficiência, do professor e do segurado especial.
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CF/88, art. 201, § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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Em regra: é vedada a adoção de requisitos diferenciados aos beneficiários do RGPS, no que diz respeito à aposentadoria
Exceção da regra: Para beneficiários que exercem atividade em condições especiais (agentes nocivos) e portadores de deficiência
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Uma resalva em nível de curiosidade:
Este termo "portador de deficiência" já caiu em desuso, apesar de que a letra da lei que consta na CF ainda o mantém. Os termos utilizados pela LC 142 que introduziu a regulamentação do art. 201, §1º da CF/88 à legislação previdenciária são "PESSOA COM DEFICIÊNCIA" e "SEGURADO COM DEFICIÊNCIA".
Bons estudos!
Seguirei...
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Nada de questão mal elabora, foi o coração perverso mesmo do examinador que colocou "aposentadoria especial" ali no meio.Não se refere áquela aposentadoria que nós conhecemos, 15,20 ou 25 anos de TC, e exposição a agentes nocivos, mas sim à aposentadoria especial do deficiente.
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Vamos aos fatos:
a maioria dos professores não ensina que a aposentadoria dos deficientes é uma modalidade de aposentadoria "especial". Se soubesse disso, não teria errado a questão.
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Esta questão tem que tomar cuidado, porque quando se de "aposentadoria especial" é outra coisa"! E o deficiente não tem aposentadoria especial e sim critério diferenciado. O examinador quiz deliberadamente confundir utilizando a palavra "especial", porém, a palavra foi utilizada de forma genérica o que valida a questão, o problema é justamente este... além de saber a questão temos que adivinhar como o examinador pensa!!!
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É o tipo de questão que quem sabe mais erra e quem sabe menos acerta.
Sem comentários...
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ESSE TIPO DE QUESTÃO, APARECE SIMPLESMENTE PARA QUE NINGUME CONSIGA GABARITAR...KKKK
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***Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência***
Carência: 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência
Leve: Homem: 33 anos - Mulher: 28 anos
Moderada: Homem: 29 anos - Mulher: 24 anos
Grave: Homem: 25 anos - Mulher: 20 anos
http://www.mtps.gov.br/servicos-do-ministerio/servicos-da-previdencia/aposentadorias/por-tempo-de-contribuicao-da-pessoa-com-deficiencia
______________________________________________________
***Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência***
Idade mínima: Homem: 60 anos - Mulher: 55 anos
Ser pessoa com deficiência no momento do pedido do benefício, comprovando esta condição medianteperícia médica do INSS;
Possuir tempo mínimo trabalhado de 180 meses efetivamente trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
http://www.mtps.gov.br/servicos-do-ministerio/servicos-da-previdencia/aposentadorias/por-idade-da-pessoa-com-deficiencia
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A Pessoa com deficiência ou se aposenta pelas regras da Pessoa com deficiência ou se aposenta pelas regras da aposentadoria especial....
Não achei correto o enunciado....
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Certo
Ha possibilidade? ha! ok
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Redação ambigua...mas paciência né...
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Discodo do gabarito.
A aposentadoria especial não admite mudança de critérios, o deficiente opta pela aposentadoria por tempo de contribuição ou idade reduzidas ou pela aposentadoria especial.
A APOSENTADORIA DO DEFICIENTE NÃO SE CHAMA "ESPECIAL", APOSENTADORIA ESPECIAL É OUTRA COISA..
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Tendo em vista que, segundo a Constituição Federal de 1988 (CF), a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, julgue o item subsequente.
A CF prevê a possibilidade da adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial aos segurados portadores de deficiência.
4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I – portadores de deficiência;
II – que exerçam atividades de risco;
III – cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
§ 5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em 5 (cinco) anos, em relação ao disposto no § 1º, III, a, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
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"Tendo em vista que, segundo a Constituição Federal de 1988 (CF), a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, julgue o item subsequente.
A CF prevê a possibilidade da adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial aos segurados portadores de deficiência."
Pessoal, às vezes precisamos fazer uma interpretação mais profunda do texto da questão (inferir/depreender), tentando entender o que a questão quer dizer, fugindo da simples leitura seca do texto.
Podemos perceber, após uma leitura atenta, que a "aposentadoria especial "a que a questão se refere não é a aposentadoria especial que estudamos no RGPS que concede aposentadoria após 15, 20 ou 25 anos de contribuição...
A questão se refere a uma aposentadoria especial no sentido de DIFERENCIADA, para pessoas com deficiência.
Ou seja, a questão está falando da aposentadoria da pessoa com deficiência, que pode se aposentar por idade com uma idade menor que o normal ou por tempo de contribuição com uma contribuição menor que o normal. Isso que a torna uma aposentadoria "especial"aos segurados portadores de deficiência...
Dessa maneira, questão CORRETA, pois a CF realmente prevê isso.
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Igualdade Material ---> tratar igual os iguais, desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades.
* Aos 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de deficiência grave.
* Aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de deficiência moderada.
* Aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher, no caso de deficiência leve.
Aos 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, em qualquer grau de deficiência, cumprida carência como deficiente
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APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS DEFICIENTES:
Fundamento legal: Lei Complementar 142 de 2013
Respaldo Constitucional: § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos) e quando se tratar de segurados portadores de deficiência (aposentadoria especial do deficiente), nos termos definidos em lei complementar.
A lei que trata da aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos é a Lei 8.213/91, já a LC 142/2013 dispõe sobre a aposentadoria especial do deficiente.
A tão esperada lei complementar que assegurasse os devidos direitos aos portadores de deficiência no que toca à questão previdenciária enfim foi consumada. Como uma prova dos requisitos e critérios diferenciados para a concessão de tal aposentadoria, temos:
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:
1) Homem:
>> 25 anos, deficiência GRAVE;
>> 29 anos, deficiência MÉDIA;
>> 33 anos, deficiência LEVE.
2) Mulher:
>> 20 anos, deficiência GRAVE;
>> 24 anos, deficiência MÉDIA;
>> 28 anos, deficiência LEVE.
GABARITO: CERTO.
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Pior de tudo, é a galera tentar defender a banca em uma questão como esta, de varios professores que ja assistir aulas, sem excessão disseram que aposentadoria dos deficientes e dos professores não é aposentadoria especial, simplesmente é do tipo de questão que fica a criterio da banca cespe, melhor argumento é dizer que tanto pode estar certo como pode esta errada a questao e não ficar enchendo a bola da cespe, dia 15 uma surpresa desta pode cair na sua prova e vc vai ficar na mao da banca sem direito a choro...
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Thiago Souza na apostila do Gran Cursos consta a aposentadoria do deficiente como um tipo de aposentadoria especial.
No livro de questões de Direito Previdenciário do professor Frederico Amado também cita esse mesmo entendimento.
Eu aprendi que a aposentadoria do deficiente é um tipo de aposentadoria especial.
Acraedito que o curso, na elaboração da apostila, procurou seguir o entendimento da banca.
Aprendi assim e não errei a questão.
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CERTO
Lei 8.213/91 Art. 53.
4. Para a Mulher Deficiente: 100% x SB, aos 20 anos de contribuição (deficiência grave), aos 24 anos de contribuição (deficiência moderada) ou aos 28 anos de contribuição (deficiência leve).
5. Para o Homem Deficiente: 100% x SB, aos 25 anos de contribuição (deficiência grave), aos 29 anos de contribuição (deficiência moderada) ou aos 33 anos de contribuição (deficiência leve).
A renda mensal será de 100% no caso de aposentadoria por tempo de contribuição, e 70% + 1% do salário benefício por grupo de 12 contribuições mensais até o máximo de 30% no caso por aposentadoria por idade.
''Ensina cedo aos teus filhos que o pão dos homens é feito para ser dividido.'' Bons Estudos!
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Muito confusa esta questão, não entendi afinal a questão está estranha e isto não ficou claro na explicação a prof do QC, pois uma coisa é a aposentadoria por
1- tempo de contribuição que englobam 4 tipos:professor, ordinária(integral), deficiente e proporcional;
2 - aposentadoria por idade;
3 - ap. por invalidez e
4 - apos. especial,
não entendo a relação da ap. por invalidez e a especial, afinal, são TIPOS diferentes!!!!
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questão extremamente mau elaborada .
existem 4 aposentadorias .
AP tempo contribuição
AP idade
AP invalidez
AP especial
os segurados com deficiência têm descontos na AP idade e AP tempo contribuição .
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Allan piller.
Discordo de você; uma coisa e questão mal elaborada, outra coisa e não está no nível da questão .
Questão ótima bem elaborada e bem óbvia na CF
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Tbm não vejo confusão na questão, ela é até simples demais. A aposentadoria especial do deficiente adota critérios diferentes da aposentadoria especial sim.
Na aposentadoria especial os requisitos são: exposição a agentes nocivos por 15, 20 ou 25 anos.
Na aposentadoria especial do deficiente os requisitos são: contribuições ao RGPS por 25, 29 e 33 anos se homem e 20, 24 e 28 anos se mulher.
Para quem quiser ler sobre aposentadoria dos deficientes, leia a LC 142.
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CERTO
Art. 201
(...)§ 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios,
ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de
contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos
segurados:
I - com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe
multiprofissional e interdisciplinar;
II - cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e Biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria Profissional ou ocupação.