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Prova CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira


ID
1262560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Com relação às competências e à composição da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) e de seu Comitê de Admissibilidade de Emendas, julgue o item a seguir.

Compete ao Comitê de Admissibilidade de Emendas da CMO propor a inadmissibilidade das emendas apresentadas aos projetos de lei orçamentária anual, de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual, aí incluídas as emendas de relator.

Alternativas
Comentários
  • A questão cobra o conhecimento literal da RESOLUÇÃO nº 1/2006-CN, Art 25. (CERTO)

  • RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2006-CN 

    Art. 25. Ao Comitê de Admissibilidade de Emendas compete propor a inadmissibilidade das emendas apresentadas, inclusive as de Relator, aos projetos de lei orçamentária anual, de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual.

    Parágrafo único. Os relatórios das matérias de que trata o caput não poderão ser votados pela CMO sem votação prévia do relatório do Comitê, salvo deliberação em contrário do Plenário da CMO.

  • GAB. C

    Propor até eu proponho, ser aceito ou ter direito a ser aceito ai é outra questão.

  • CERTA. Conforme RESOLUÇÃO nº 1/2006-CN, Art 25.

    Art. 25. Ao Comitê de Admissibilidade de Emendas compete propor a inadmissibilidade das emendas apresentadas [...] aos projetos de lei orçamentária anual, de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual.

  • Gabarito: CERTO


    É possível alterar a Lei Orçamentária já enviada ao Poder Legislativo? Sim. Caso o projeto de lei do Poder Executivo ainda tenha seguido para a Comissão Mista Permanente.

     

    Art. 166, § 5º, CRFB. O Presidente da República (ou Chefe do Poder Executivo) poderá enviar mensagem (Forma pela qual se dará essa alteração) ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votaçãona Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

     

    [Possibilidade de Emenda à proposta do projeto de lei orçamentária]. Art. 166, § 2º, CRFB. As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário (Ou seja: não é qualquer órgão fracionário) das duas Casas do Congresso Nacional.

     

    [Prazo para apreciação dessas alterações das lei orçamentárias] Art. 166, § 7º, CRFB. Aplicam-se aos projetos mencionados neste artigo, no que não contrariar o disposto nesta seção, as demais normas relativas ao processo legislativo (ordinário, determinando, em relação a alteração e emendas dessas leis orçamentárias, uma sanção de até 15 dias).

     

    As emendas ao Orçamento são subordinadas a normas rígidas quanto ao seu conteúdo e objetivos, estabelecidas pela Constituição, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF-Lei Complementar 101/00) e Lei 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. As emendas são também objeto de regulação feita por resoluções do Congresso Nacional.

     

    A emenda ao orçamento que propõe acréscimo ou inclusão de dotações só poderá ser aprovada se estiver compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Deverá também indicar os recursos necessáriosadmitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidem em: dotações de pessoal e seus encargos, serviço da dívida, e transferências tributárias constitucionais para estados, municípios e o Distrito Federal. A emenda também não pode ser constituída de várias ações – que devem ser objeto de emendas distintas – nem contrariar normas regimentais adotadas pela CMO.

     

    Existem quatro tipos de emendas feitas ao orçamento: individual, de bancada, de comissão e da relatoria.

     

    --- > As emendas individuais são de autoria de cada senador ou deputado.

     

    --- > As emendas de bancada são coletivas, de autoria das bancadas estaduais ou regionais.

     

    --- > Emendas apresentadas pelas comissões técnicas da Câmara e do Senado são também coletivas, bem como as propostas pelas Mesas Diretoras das duas Casas. 

     

    --- > As emendas do relator são feitas pelo deputado ou senador que, naquele determinado ano, foi escolhido para produzir o parecer final sobre o Orçamento – o chamado relatório geral.

  • Gabarito: CERTO

     

    Todas as emendas são submetidas à votação da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO).



    Existem emendas feitas às receitas e às despesas orçamentárias.

     

    --- > Emendas feitas às receitas: têm por finalidade alterar a estimativa de arrecadação, podendo inclusive propor a sua redução.

    --- > Emendas feitas às despesas: são classificadas como de remanejamento, apropriação ou de cancelamento. 

     

    As emendas de remanejamento são as que acrescentam ou incluem dotações e, simultaneamente, como fonte exclusiva de recursos, anulam dotações equivalentes, excetuando as reservas de contingência. Tais emendas só podem ser aprovadas com a anulação das dotações indicadas, observada a compatibilidade das fontes de recursos.

     

    Já as emendas de apropriação são que acrescentam ou incluem dotações e, simultaneamente, como fonte de recursos, anulam valor equivalente proveniente de outras dotações e de verbas da chamada Reserva de Recursos. As emendas de cancelamento propõem, exclusivamente, a redução de dotações orçamentárias.


ID
1262563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às competências e à composição da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) e de seu Comitê de Admissibilidade de Emendas, julgue o item a seguir.

A CMO poderá requerer informações e documentos aos órgãos e entidades federais, bem como ter acesso às fiscalizações, inspeções e auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Neste último caso, porém, a CMO deverá encaminhar o pedido por intermédio da Mesa Diretora do Congresso Nacional em razão de lhe faltar competência para determinar diretamente ao TCU a realização desses atos.

Alternativas
Comentários
  • Compete ao TCU, CF88 art. 71:

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas.

  • CF art. 72 1º - Não prestados os esclarecimentos, ou considerados insuficientes, a comissão (CMO) solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

  • Errado.

    CM pode sim determinar, ou seja, é competente para determinar ao TCU apreciação do ato


    CF. Art 72. Diante de indícios de DESSPESS Ñ AUTORIZADAS, Comissão Mista Permanente pode:

    - solicitar à autoridade governamental competente, esclarecimento necessários;

    - se não atendida ou esclarecimentos insuficientes, será solicitado diretamente ao TCU - parzo de 30 dias;

    - entendendo o TCU que DESP é irregular, a CMP, se julgar que poderá causar danos irreparável OU grave lesão à economia, proporá ao CN sua sustação.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    O entendimentgo é simples:

    se o TCU está lá como órgão auxiliar, por que a CMO tem que cumprir um trâmite burocrático para repassar suas determinações?.

    Não! A CMO poder passar suas determinações diretamente ao TCU - orgão auxiliar.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • A CMO poderá requerer informações e documentos aos órgãos e entidades federais, bem como ter acesso às fiscalizações, inspeções e auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Neste último caso, porém, a CMO deverá encaminhar o pedido por intermédio da Mesa Diretora do Congresso Nacional em razão de lhe faltar competência para determinar diretamente ao TCU a realização desses atos. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 71, VII, a CMO poderá solicitar informações diretamente ao TCU, não havendo necessidade de intermédio das mesas diretorias do CN.


ID
1262566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Com relação às competências e à composição da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) e de seu Comitê de Admissibilidade de Emendas, julgue o item a seguir.

Observados os regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a CMO poderá, antes da votação nos respectivos plenários, ser ouvida acerca da estimativa do custo e do impacto fiscal e orçamentário da aprovação de projetos de lei e medidas provisórias (MPs) em tramitação.

Alternativas
Comentários
  • RES 1/2006 DO CN.

    Art. 2º, § 2º

    A CMO poderá, para fins de observância do disposto no art. 17 da Lei Complementar
    nº 101, de 2000, observados os Regimentos Internos de cada Casa, antes da votação nos
    respectivos plenários, ser ouvida acerca da estimativa do custo e do impacto fiscal e
    orçamentário da aprovação de projetos de lei e medidas provisórias em tramitação.

    CF88: Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados(CMO):

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República.


  • Para os não assinantes: CERTO

  • Gab: CERTO

    É o que diz o Art. 2°, IV, §2° da RSCN, N° 1/2006.

    Art. 2º: A CMO tem por competência emitir parecer e deliberar sobre:

    IV - demais atribuições constitucionais e legais.

    §2º: A CMO poderá, para fins de observância do disposto no art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000, observados os Regimentos Internos de cada Casa, antes da votação nos respectivos plenários, SER OUVIDA acerca da estimativa do custo e do impacto fiscal e orçamentário da aprovação de projetos de lei e medidas provisórias em tramitação.

    https://www2.camara.leg.br/legin/fed/rescon/2006/resolucao-1-22-dezembro-2006-548706-normaatualizada-pl.html

    Erros, mandem mensagem :)


ID
1262569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Com relação às competências e à composição da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) e de seu Comitê de Admissibilidade de Emendas, julgue o item a seguir.

A CMO compõe-se de quarenta membros titulares, sendo vinte deputados e vinte senadores, com igual número de suplentes, observado o critério da proporcionalidade partidária.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Comissão Mista Permanente de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMPOF, composta por 84 membros titulares, sendo 63 deputados e 21 senadores, que examina e emite parecer sobre as leis orçamentárias (LDO, LOA e PPA) e suas propostas de emendas, os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição, bem como exerce o acompanhamento e a fiscalização orçamentária (art. 166, CF). A Comissão funciona conforme dispõem as Resoluções nº 2 e 3, de 1995, do Congresso Nacional.
    http://www.orcamentofederal.gov.br/glossario-1/comissao-mista-de-orcamento
  • GABARITO ERRADO

    A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização -  CMO,  criada pela Constituição Federal de 1988 (art. 166, § 1º), compõe-se 84 membros titulares, sendo 63 Deputados e 21 Senadores, com igual número de suplentes.

    informaçao no site: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-mistas/o-papel-das-comissoes-mistas

  • fiquei com uma dúvida: Na resolução nº 1/2006 - CN, está previsto: "Art. 5º A CMO compõe-se de 40 (quarenta) membros titulares, sendo 30 (trinta) Deputados e 10 (dez) Senadores, com igual número de suplentes." e também tive essa informação em uma aula de AFO. Houve alteração depois da resolução? qual a legislação?

  • A Resolução nº 1/2006-CN, em vigor, reformulou o processo legislativo orçamentário no âmbito da CMO. O número de membros da CMO é reduzido de 84 para 40 (10 senadores e 30 deputados), renovados a cada ano

  • Composta por 40 membros titulares, sendo 30 deputados e 10 senadores, com igual número de suplentes (Art. 5º, da Resolução nº 1, de 2006-CN).

    FONTE:http://www.camara.gov.br/internet/comissao/index/mista/orca/images/2015/Informacoes_Basicas_CMO.pdf 
  • Alexandre, sua informação está desatualizada. Igor postou corretamente: A Resolução nº 1/2006-CN, em vigor, reformulou o processo legislativo orçamentário no âmbito da CMO. O número de membros da CMO é reduzido de 84 para 40 (10 senadores e 30 deputados), renovados a cada ano.

  • O erro da questão está na divisão de membros. Na realidade, a CMO compõe-se de 30 deputados e 10 senadores, com igual número de suplentes. 

  • RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2006-CN

    Art. 5º  A CMO compõe-se de 40 (quarenta) membros titulares, sendo 30 (trinta) Deputados e 10 (dez) Senadores, com igual número de suplentes.

  • A CMO compõe-se de quarenta membros titulares, sendo vinte deputados e vinte senadores, com igual número de suplentes, observado o critério da proporcionalidade partidária.

    Estaria correto se: A CMO compõe-se de quarenta membros titulares, sendo 30 (trinta) Deputados e 10 (dez) Senadores, com igual número de suplentes.

    Fundamento legal:

    RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2006-CN

    Art. 5º  A CMO compõe-se de 40 (quarenta) membros titulares, sendo 30 (trinta) Deputados e 10 (dez) Senadores, com igual número de suplentes.

  • Hj é composta por 31 D.Federais e 11 Senadores.

  • Gab: ERRADO

    A questão erra apenas ao dizer que são 20 deputados e 20 senadores, quando, na verdade, são 20 deputados e apenas 10 senadores. É o que diz o Art. 5° da RSCN n° 1/2006.

    Art. 5º: A CMO compõe-se de 40 (quarenta) membros titulares, sendo 30 (trinta) Deputados e 10 (dez) Senadores, com igual número de suplentes.

    https://www2.camara.leg.br/legin/fed/rescon/2006/resolucao-1-22-dezembro-2006-548706-normaatualizada-pl.html

    Erros, mandem mensagem :)

  • Atualizando: a CMO é composta atualmente por 31 deputados (e 31 suplentes) e onze Senadores (e onze suplentes). Fonte: https://legis.senado.leg.br/comissoes/comissao?codcol=1664

ID
1262572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda com referência à composição e às competências da CMO, julgue o seguinte item.

Considere a seguinte situação hipotética.
Uma autoridade governamental realizou certa despesa e a CMO, em razão de indício de que esta não tinha sido autorizada, solicitou esclarecimentos à referida autoridade, que, entretanto, não prestou os esclarecimentos solicitados. Nessa situação hipotética, a CMO poderá pedir ao TCU que se pronuncie conclusivamente sobre a matéria e, adicionalmente, estará autorizada a propor ao Congresso Nacional a sustação da despesa, se julgar que o gasto possa causar dano à economia pública.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão, está de acordo com o art. 72, §§ 1º e 2º, da CF (da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária)


    Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de 5 dias, preste os esclarecimentos necessários.

    § 1º - Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de 30 dias.

    § 2º - Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.


  • ...adicionalmente, estará autorizada (se o Tribunal concluir que a despesa é irregular!) a propor ao CN...

  • Só faltou falar da função consultiva do TCU...

  • Errei a questão por acreditar que se tais esclarecimentos não forem prestados ou se considerados insuficientes, a Comissão (CMO) solicitará (obrigatório) ao Tribunal de Contas da União pronunciamento conclusivo sobre a matéria.

  • Correto.

    Se há indícios de realização de DESP Ñ AUTORIZADA, CM:

    - CM pode solicitar à aut governamental competente esclarecimentos e infos.;

    - se esclarecimento for insuficiente, CM solicitará diretamente ao TCU pronuncimanto conclusivo (prazo 30dias)

    - se TCU entender que DESP é irregular, CM julgar q gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão ao patrimônio publico, proporá ao CN sua SUSTAÇÃO.

  • Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO

  • Correto.

    Se há indícios de realização de DESP Ñ AUTORIZADA, CM:

    - CM pode solicitar à aut governamental competente esclarecimentos e infos.;

    - se esclarecimento for insuficiente, CM solicitará diretamente ao TCU pronuncimanto conclusivo (prazo 30dias)

    - se TCU entender que DESP é irregularCM julgar q gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão ao patrimônio publico, proporá ao CN sua SUSTAÇÃO.

  • Art. 72. A COMISSÃO MISTA PERMANENTE a que se refere o art. 166, §1º (Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)),

    diante de indícios de despesas não autorizadas,

    ainda que sob a forma de investimentos não programados

    ou de subsídios não aprovados,

    ✓ PODERÁ solicitar à autoridade governamental responsável que,

    no prazo de 5 dias, preste os esclarecimentos necessários.

    § 1º Não prestados os esclarecimentos, OU considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de 30 dias.

    § 2º ENTENDENDO o Tribunal IRREGULAR a despesa,

    ✓ a Comissão, se julgar que o gasto possa causar 

    • dano irreparável 
    • ou grave lesão à economia pública,

    proporá ao Congresso Nacional sua sustação.


ID
1262575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Ainda com referência à composição e às competências da CMO, julgue o seguinte item.

Para o exercício de sua competência, a CMO pode realizar inspeções e diligências em órgãos da administração pública municipal.

Alternativas
Comentários
  • RES 01/2006 DO CN

    Art. 3º Para o exercício da sua competência, a CMO poderá:

    IV - realizar inspeções e diligências em órgãos da administração pública federal, das
    administrações estadual e municipal e em entidades privadas que recebam recursos ou
    administrem bens da União.

  • Pensei que a realização de inspeções fosse competência privativa do TCU, conforme inciso IV, art. 71 da CF/88. Isso tá confundindo meu "célebro".

  • Para os não assinantes: CERTO

  • Para o exercício de sua competência, a CMO pode realizar inspeções e diligências em órgãos da administração pública municipal.

    Item correto.

    Fundamento legal:

    RES 01/2006 DO CN

    Art. 3º Para o exercício da sua competência, a CMO poderá:

    IV - realizar inspeções e diligências em órgãos da administração pública federal, das administrações estadual e municipal e em entidades privadas que recebam recursos ou administrem bens da União.

  • Art.  3º Para o exercício da sua competência, a CMO poderá:

    I - determinar ao Tribunal de Contas da União a realização de fiscalizações, inspeções e auditorias, bem como requisitar informações sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de fiscalizações, auditorias e inspeções realizadas;

    II - requerer informações e documentos aos órgãos e entidades federais;

    III - realizar audiências públicas com representantes de órgãos e entidades públicas e da sociedade civil;

    IV - realizar inspeções e diligências em órgãos da administração pública federal, das administrações estadual e municipal e em entidades privadas que recebam recursos ou administrem bens da União.

    Parágrafo único. A CMO deverá manter atualizadas as informações relativas aos subtítulos correspondentes a obras e serviços em que foram identificados indícios de irregularidades graves e relacionados em anexo à lei orçamentária anual.

  • Gab: CERTO

    A questão está de acordo com o Art. 3°, ii E IV da RSCN, n° 1/2006.

    Art. 3º: Para o exercício da sua competência, a CMO poderá:

    II - REQUERER informações e documentos aos órgãos e entidades federais;

    IV - realizar INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS em órgãos da administração pública federal, das administrações estadual e municipal e em entidades privadas que recebam recursos ou administrem bens da União.

    https://www2.camara.leg.br/legin/fed/rescon/2006/resolucao-1-22-dezembro-2006-548706-normaatualizada-pl.html

    Erros, mandem mensagem :)


ID
1262578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda com referência à composição e às competências da CMO, julgue o seguinte item.

Na apreciação do projeto de lei orçamentária anual pelo Congresso Nacional, o relator da receita do referido projeto integrará e coordenará o Comitê de Avaliação, Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    o autor de uma emenda não pode fazer parte da comissão que decide sobre o assunto.

  • R E S O L U Ç Ã O Nº 1, DE 2006-CN

    Art. 18. Serão constituídos os seguintes comitês permanentes:
    I - Comitê de Avaliação, Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária;
    II - Comitê de Avaliação da Receita;
    III - Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de
    Irregularidades Graves;
    IV - Comitê de Exame da Admissibilidade de Emendas.
    § 1º Os comitês serão constituídos por no mínimo 5 (cinco) e no máximo 10 (dez)
    membros, indicados pelos Líderes, não computados os relatores de que trata o § 4º.
    § 2º O número de membros de cada comitê será definido pelo Presidente, ouvidos os
    Líderes.
    § 3º Cada comitê contará com um coordenador, escolhido obrigatoriamente dentre seus
    membros.
    § 4º Integrarão o Comitê de Avaliação, Controle e Fiscalização da Execução
    Orçamentária, além dos membros efetivos designados, os Relatores Setoriais e o Relator-
    Geral do projeto de lei orçamentária anual.
    § 5º O Relator da Receita do projeto de lei orçamentária anual integrará e coordenará o
    comitê previsto no inciso II do caput.

  • Quem diz onde o dinheiro será gasto não pode fiscalizar sua própria ordem! Em auditoria eles usam muito essa lógica.

  • Os comitês permanentes serão constituídos por no mínimo 5 e 10 membros, indicados pelos lideres. Porém serão definidos pelo Presidente da Mesa.O relator da Receita do PLOA integrará e coordenará o comitê. Mas o autor do projeto não pode participar do comitê. Os relatórios serão aprovados por maioria simples.

  • RESOLUÇÃO 1-2006 CN (CMO)

    Art 18 § 5º O Relator da Receita do projeto de lei orçamentária anual integrará e coordenará o comitê previsto no inciso II do caput .

    Art. 18. Serão constituídos os seguintes comitês permanentes:

    II - Comitê de Avaliação da Receita;

  • Na apreciação do projeto de lei orçamentária anual pelo Congresso Nacional, o relator da receita do referido projeto integrará e coordenará o Comitê de Avaliação, Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária.

    Estaria certo se: Na apreciação do projeto de lei orçamentária anual pelo Congresso Nacional, o relator da receita do referido projeto integrará e coordenará o Comitê de Avaliação da Receita.

    Fundamento legal:

    R E S O L U Ç Ã O Nº 1, DE 2006-CN

    Art. 18. Serão constituídos os seguintes comitês permanentes:

    I - Comitê de Avaliação, Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária;

    II - Comitê de Avaliação da Receita;

    III - Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves;

    IV - Comitê de Exame da Admissibilidade de Emendas.

    § 1º Os comitês serão constituídos por no mínimo 5 (cinco) e no máximo 10 (dez) membros, indicados pelos Líderes, não computados os relatores de que trata o § 4º.

    § 2º O número de membros de cada comitê será definido pelo Presidente, ouvidos os Líderes.

    § 3º Cada comitê contará com um coordenador, escolhido obrigatoriamente dentre seus membros.

    § 4º Integrarão o Comitê de Avaliação, Controle e Fiscalização da Execução Orçamentária, além dos membros efetivos designados, os Relatores Setoriais e o Relator-Geral do projeto de lei orçamentária anual.

    § 5º O Relator da Receita do projeto de lei orçamentária anual integrará e coordenará o comitê previsto no inciso II do caput.

  • Art. 18. Serão constituídos os seguintes comitês permanentes:

    I – Comitê de Avaliação, Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária;

    II – Comitê de Avaliação da Receita;

    III – Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves;

    IV – Comitê de Exame da Admissibilidade de Emendas.

    § 5o O Relator da Receita do projeto de lei orçamentária anual integrará e coordenará o comitê previsto no inciso II do caput


ID
1262581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Acerca da apreciação de MPs pelo Congresso Nacional, conforme disposto na Resolução n.º 1/2002-CN, julgue o item subsequente.

É vedada a apresentação de emendas que versem sobre matéria estranha àquela tratada na MP, cabendo ao plenário da comissão mista que irá emitir parecer o seu indeferimento liminar.

Alternativas
Comentários
  • art. 3º, § 4º É vedada a apresentação de emendas que versem sobre matéria estranha àquela tratada na Medida Provisória, cabendo ao Presidente da Comissão o seu indeferimento liminar.

  • Art. 4º parágrafo 4º, RESOLUÇÃO 1/ 2002 CN

  • CESPE brincando de ser VUNESP!!

     :D

  • A banca não se preocupa se está  avaliando ou não, só quer ganhar o dinheiro da licitação e partir pro próximo concurso. Quantos candidatos preparados não perdem a vaga por cair numa pegadinha idiota dessas. E quantos candidatos despreparados não se beneficiaram disso apenas chutando.


    Fazer pegadinhas em questões fáceis 'e uma coisa, agora numa desse nível foi só pra prejudicar quem estudou.

  • SÓ EXISTE UMA MANEIRA PARA A CESPE PARAR COM ESSE TIPO DE QUESTÃO,  SIMPLESMENTE OS CANDIDATOS COMEÇAREM A BOICOTAR SEUS EXAMES.

  • Levem em consideração o cargo da prova. Essa resolução deve ser importante para exercer o cargo de analista legislativo, então a questão nem foi assim tão desproporcional (levando em conta o nível CESPE). 

  • Em resposta objetiva: o indeferimento de emenda parlamentar durante o processo de discussão de projeto de lei em Comissão Mista é competência privativa do Presidente daquela, sendo que o eventual recurso deverá ser encaminhado ao Plenário da CPM, com o apoiamento de 06 membros, no prazo de 24 horas contados do despacho do presidente.

  • indeferimento liminar cabe ao presidente

  • É vedada a apresentação de emendas que versem sobre matéria estranha àquela tratada na MP, cabendo ao plenário da comissão mista que irá emitir parecer o seu indeferimento liminar.

    Estaria certo se: É vedada a apresentação de emendas que versem sobre matéria estranha àquela tratada na MP, cabendo ao presidente da comissão mista a emissão de indeferimento liminar.

  • Art.  4º  

    § 4º É vedada a apresentação de emendas que versem sobre matéria estranha àquela tratada na Medida Provisória, cabendo ao Presidente da Comissão o seu indeferimento liminar.

  • Gab: ERRADO

    A questão erra apenas ao dizer que o indeferimento da liminar caberá ao plenário da omissão, quando, na verdade, cabe ao Presidente da Comissão. É o que diz o Art. 4°, §4° da RS n° 1/2002. Vejam !

    Art. 4º: Nos 6 (seis) primeiros dias que se seguirem à publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União, poderão a ela ser oferecidas EMENDAS, que deverão ser protocolizadas na Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal.

    §4º: É vedada a apresentação de emendas que versem sobre matéria estranha àquela tratada na Medida Provisória, cabendo ao Presidente da COMISSÃO o seu indeferimento liminar.

    RSCN, N° 1/2002.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
1262584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Acerca da apreciação de MPs pelo Congresso Nacional, conforme disposto na Resolução n.º 1/2002-CN, julgue o item subsequente.

Nas quarenta e oito horas que se seguirem à publicação de MP, o presidente da Mesa do Congresso Nacional designará uma comissão mista para sobre ela emitir parecer, salvo se se tratar de MP que abra crédito extraordinário à lei orçamentária anual, caso em que ela será examinada e receberá parecer da CMO.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 1, DE 9 DE MAIO DE 2002 - CN

    Art. 2º Nas 48 (quarenta e oito) horas que se seguirem à publicação, no Diário Oficial da União, de Medida Provisória adotada pelo Presidente da República, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional fará publicar e distribuir avulsos da matéria e designará Comissão Mista para emitir parecer sobre ela. 

    § 6º Quando se tratar de Medida Provisória que abra crédito extraordinário à lei orçamentária anual, conforme os arts. 62 e 167, § 3º, da Constituição Federal, o exame e o parecer serão realizados pela Comissão Mista prevista no art. 166, § 1º (CMO), da Constituição, observando-se os prazos e o rito estabelecidos nesta Resolução. 

  • desculpem a ignorância mas o que é CMO?

  • CMO = Comissão Mista de Orçamento e Finanças - é uma comissão mista permanente de Deputados e Senadores (art.166, parágrafo 1º)

  • Perdi para o CMO ¬¬..Aff...

  • Resolução específica...passa...

  • Verdadeira.

    PR edita MP > MP publicada no DOU > Envio da MP ao CN > 48h p/ PR CN publicar a MP e distribuir avulsos > designada Comissao Mista para emitir parecer sobre a MP. 

    + segundo §6 do art. 2 da resol. 01/02 cn: MP que abra crédito extraordinário à lei orçamentária anual será examinada e receberá parecer da CMO.

  • CMO = comissão mista de orçamentos

  • Gab: CERTO

    É o que está no texto da RSCN n° 1/2002, Art.2°, §6°. Veja!

    Art. 2º: Nas 48 (quarenta e oito) horas que se seguirem à publicação, no Diário Oficial da União, de Medida Provisória adotada pelo Presidente da República, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional fará publicar e distribuir avulsos da matéria e designará Comissão Mista para emitir parecer sobre ela.

    §6º: Quando se tratar de Medida Provisória que abra crédito EXTRAORDINÁRIO à lei orçamentária anual, conforme os arts. 62 e 167, § 3º, da Constituição Federal, o exame e o parecer serão realizados pela Comissão Mista prevista no art. 166, § 1º, da Constituição, observando-se os prazos e o rito estabelecidos nesta Resolução.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
1262587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Acerca da apreciação de MPs pelo Congresso Nacional, conforme disposto na Resolução n.º 1/2002-CN, julgue o item subsequente.

A eleição para a presidência das comissões mistas constituídas para apreciar MPs observará o critério de alternância entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, devendo o relator ser designado pelo presidente, em cada caso, entre os membros da comissão pertencentes à Casa diversa da sua.

Alternativas
Comentários
  • Resolução 01/2002 do Congresso Nacional:

    Art. 3º Uma vez designada, a Comissão terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para 

    sua instalação, quando serão eleitos o seu Presidente e o Vice-Presidente, bem como designados 

    os Relatores para a matéria. 

    § 1º Observar-se-á o critério de alternância entre as Casas para a Presidência das 

    Comissões Mistas constituídas para apreciar Medidas Provisórias, devendo, em cada caso, o 

    Relator ser designado pelo Presidente dentre os membros da Comissão pertencentes à Casa 

    diversa da sua. 

  • Presidente de qual Casa??

  • presidente da comissão, ai vai depender do criterio de alternancia

  • Para os não assinantes: CERTO

  • Questão: Correta

    Correta: A eleição para a presidência das comissões mistas constituídas para apreciar MPs observará o critério de alternância entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, devendo o relator ser designado pelo presidente, em cada caso, entre os membros da comissão pertencentes à Casa diversa da sua.

    Resolução 01/2002 

    Art. 3º § 1º Observar-se-á o critério de alternância entre as Casas para a Presidência das Comissões Mistas constituídas para apreciar Medidas Provisórias, devendo, em cada caso, o Relator ser designado pelo Presidente dentre os membros da Comissão pertencentes à Casa diversa da sua

    Bons Estudos.

  • Gab: CERTO

    É o que diz o Art. 3° da RSCN, n° 1/2002.

    Art. 3º: Uma vez designada, a Comissão terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para sua instalação, quando serão eleitos o seu Presidente e o Vice-Presidente, bem como designados os Relatores para a matéria.

    §1º: Observar-se-á o Critério de alternância entre as casas para a Presidência das COMISSÕES MISTAS constituídas para apreciar Medidas Provisórias, devendo, em cada caso, o Relator ser designado pelo Presidente dentre os membros da Comissão pertencentes à Casa diversa da sua.

    §2º: O Presidente e o Vice-Presidente deverão pertencer a Casas diferentes.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
1262590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Acerca da Resolução n.º 1/2002-CN, que dispõe sobre a apreciação, pelo Congresso Nacional, das MPs a que se refere o artigo 62 da CF, julgue o próximo item.

Se a Câmara dos Deputados aprovar MP editada pelo presidente da República e encaminhá-la ao Senado Federal, e, neste, houver modificação do texto, a MP terá de ser reconduzida à casa iniciadora, onde a alteração, sob a forma de emenda, deverá ser apreciada em turno único, vedadas quaisquer novas alterações.

Alternativas
Comentários
  • Resolução 01/2002 do Congresso Nacional:


    Art. 7º Aprovada na Câmara dos Deputados, a matéria será encaminhada ao Senado 

    Federal, que, para apreciá-la, terá até o 42º (quadragésimo segundo) dia de vigência da Medida 

    Provisória, contado da sua publicação no Diário Oficial da União. 


    § 3º Havendo modificação no Senado Federal, ainda que decorrente de 

    restabelecimento de matéria ou emenda rejeitada na Câmara dos Deputados, ou de destaque 

    supressivo, será esta encaminhada para exame na Casa iniciadora, sob a forma de emenda, a ser 

    apreciada em turno único, vedadas quaisquer novas alterações. 

    § 4º O prazo para que a Câmara dos Deputados aprecie as modificações do Senado 

    Federal é de 3 (três) dias. 


  • Como forma de se evitar  a "eternização" da apreciação de emenda estabeleceu a Resolução n° 1/2002 do CN que quanto a parte alterada a casa revisora (da parte alterada) não poderá emendar o que Casa anterior já emendou. Assim havendo emenda do Senado a uma MP, esta deverá ser encaminhada/remetida para a Câmara para que esta aprove ou rejeite o trecho emendado. Em sendo rejeitada as emendas o projeto de Lei seguirá para aprovação do PR.

  • § 3º Havendo modificação no Senado Federal, ainda que decorrente de restabelecimento de matéria ou emenda rejeitada na Câmara dos Deputados, ou de destaque supressivo, será esta encaminhada para exame na Casa iniciadora, sob a forma de emenda, a ser apreciada em turno único, vedadas quaisquer novas alterações.(RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2002-CN)

  • O raciocínio é esse: alterou MP, virou projeto de lei e o trâmite é parecido em alguns aspectos, inclusive indo para sanção ou veto do PR.

  • Para os não assinantes: CERTO

  • Questão: Correta

    Correta: Se a Câmara dos Deputados aprovar MP editada pelo presidente da República e encaminhá-la ao Senado Federal, e, neste, houver modificação do texto, a MP terá de ser reconduzida à casa iniciadora, onde a alteração, sob a forma de emenda, deverá ser apreciada em turno único, vedadas quaisquer novas alterações.

    Letra da Resolução 01/2002

    Art. 7º Aprovada na Câmara dos Deputados, a matéria será encaminhada ao Senado Federal, que, para apreciá-la, terá até o 42º (quadragésimo segundo) dia de vigência da Medida Provisória, contado da sua publicação no Diário Oficial da União.

    § 3º Havendo modificação no Senado Federal, ainda que decorrente de restabelecimento de matéria ou emenda rejeitada na Câmara dos Deputados, ou de destaque supressivo, será esta encaminhada para exame na Casa iniciadora, sob a forma de emenda, a ser apreciada em turno único, vedadas quaisquer novas alterações

  • No âmbito de medida provisória, qualquer alteração de seu conteúdo (excluídas, claro, as emendas meramente redacionais) significa o retorno à Câmara dos Deputados, já que tramita no mesmo regime dos projetos de lei (bicameralismo mitigado). É o que se apura do §3º do art. 7º da Resolução nº 1, de 2002, do Congresso Nacional.

    Fonte: Processo Legislativo Constitucional, p. 260, João Trindade

  • Depois da fase de comissão, independentemente da sua rejeição ou aprovação por essa, a MP será encaminhada para discussão na Camara dos Deputados. Caso a MP seja aprovada com emendas pela CD , o PLV irá para o SF onde será discutido e votado. Se a aprovação pelo SF estiver com emendas, o PLV voltará para a CD onde será deliberado, vedadas qualquer novas alterações. O prazo para o CD deliberar sobre as alterações é de 3 dias, e será em turno único. Se aprovados alteração , o PR irá vetar ou sancionar.

    Caso a CD rejeite as alterações a lei será promulgada e publicada pelo Presidente do CN.

    Portanto, item CORRETO.

  • Depois da fase de comissão, independentemente da sua rejeição ou aprovação por essa, a MP será encaminhada para discussão na Camara dos Deputados. Caso a MP seja aprovada com emendas pela CD , o PLV irá para o SF onde será discutido e votado. Se a aprovação pelo SF estiver com emendas, o PLV voltará para a CD onde será deliberado, vedadas qualquer novas alterações. O prazo para o CD deliberar sobre as alterações é de 3 dias, e será em turno único. Se aprovados alteração , o PR irá vetar ou sancionar.

    Caso a CD rejeite as alterações a lei será promulgada e publicada pelo Presidente do CN.

    Portanto, item CORRETO.

  • Depois da fase de comissão, independentemente da sua rejeição ou aprovação por essa, a MP será encaminhada para discussão na Camara dos Deputados. Caso a MP seja aprovada com emendas pela CD , o PLV irá para o SF onde será discutido e votado. Se a aprovação pelo SF estiver com emendas, o PLV voltará para a CD onde será deliberado, vedadas qualquer novas alterações. O prazo para o CD deliberar sobre as alterações é de 3 dias, e será em turno único. Se aprovados alteração , o PR irá vetar ou sancionar.

    Caso a CD rejeite as alterações a lei será promulgada e publicada pelo Presidente do CN.

    Portanto, item CORRETO.

  • Depois da fase de comissão, independentemente da sua rejeição ou aprovação por essa, a MP será encaminhada para discussão na Camara dos Deputados. Caso a MP seja aprovada com emendas pela CD , o PLV irá para o SF onde será discutido e votado. Se a aprovação pelo SF estiver com emendas, o PLV voltará para a CD onde será deliberado, vedadas qualquer novas alterações. O prazo para o CD deliberar sobre as alterações é de 3 dias, e será em turno único. Se aprovados alteração , o PR irá vetar ou sancionar.

    Caso a CD rejeite as alterações a lei será promulgada e publicada pelo Presidente do CN.

    Portanto, item CORRETO.

  • Art. 7º Aprovada na Câmara dos Deputados, a matéria será encaminhada ao Senado Federal, que, para apreciá-la, terá até o 42º (quadragésimo segundo) dia de vigência da Medida Provisória, contado da sua publicação no Diário Oficial da União.

    § 3º Havendo modificação no Senado Federal, ainda que decorrente de restabelecimento de matéria ou emenda rejeitada na Câmara dos Deputados, ou de destaque supressivo, será esta encaminhada para exame na Casa iniciadora, sob a forma de emenda, a ser apreciada em turno único, vedadas quaisquer novas alterações..

    DEUS NO COMANDO #SENADOFEDERAL


ID
1262593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Resolução n.º 1/2002-CN, que dispõe sobre a apreciação, pelo Congresso Nacional, das MPs a que se refere o artigo 62 da CF, julgue o próximo item.

Caso o presidente da República edite duas MPs, uma que altere dispositivos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais e outra que abra crédito extraordinário à lei orçamentária anual, caberá à Presidência da Mesa do Congresso Nacional designar comissão mista para emitir parecer sobre ambas as MPs.

Alternativas
Comentários
  • Não encontrei nada a respeito, mas acredito que para cada MP (cada tema), uma Comissão Mista diferente, uma vez que na segunda trata-se de Comissão Mista Orçamentária (CMO), isto é, é um tema bem mais específico tratado no art. 166 da CF/88.

  • RESOLUÇÃO Nº 1, DE 9 DE MAIO DE 2002 - CN

    Art. 2º Nas 48 (quarenta e oito) horas que se seguirem à publicação, no Diário Oficial da União, de Medida Provisória adotada pelo Presidente da República, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional fará publicar e distribuir avulsos da matéria e designará Comissão Mista para emitir parecer sobre ela. 

    § 6º Quando se tratar de Medida Provisória que abra crédito extraordinário à lei orçamentária anual, conforme os arts. 62 e 167, § 3º, da Constituição Federal, o exame e o parecer serão realizados pela Comissão Mista prevista no art. 166, § 1º, da Constituição, observando-se os prazos e o rito estabelecidos nesta Resolução. 


  • O erro é quanto à possibilidade de que haja alteração dos dispositivos do RJUSPF? Não pode haver emenda sobre tal matéria?
    Ainda não captei o erro... Se alguém puder ajudar... Obrigada!

  • Questão ERRADA.

    No caso de abertura de crédito extraordinário à lei orçamentária anual a CMO examinará e emitirá parecer. Essa outra questão do mesmo concurso poderá ajudar a responder , vejam:

     • Q420859 (CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira) Nas quarenta e oito horas que se seguirem à publicação de MP, o presidente da Mesa do Congresso Nacional designará uma comissão mista para sobre ela emitir parecer, salvo se se tratar de MP que abra crédito extraordinário à lei orçamentária anual, caso em que ela será examinada e receberá parecer da CMO. Gab.: Certo


  • A CMO só poderá emitir parecer em relação a MP que abre crédito extraordinário, ela não poderá emitir parecer em relação a MP que altera o Regime Jurídico único dos Servidores públicos Federais. A competência da CMO só diz respeito a questões orçamentárias.

  • Não consegui achar o erro. A questão não fala especificamente da CMO. Cita apenas Comissão Mista. No caso do crédito extraordinário cabe a CMO, mas a outra MP mesmo que inconstitucional certamente será analisada pela comissão mista competente, até para que, por parecer, indique a inconstitucionalidade.

    P.S: Achei o erro, tá na parte final, quando diz "designar comissão mista para emitir parecer sobre ambas as MPs" da a entender que elas iriam para uma mesma comissão, situação vedada por ser uma das matérias tema específico da CMO e a outra sem vinculação com essa (vide comentário da colega Mariana).

  • No caso de matéria sobre crédito extraordinário, não será designada uma comissão, pois essa já existe: CMO. Esse é o erro.

  • O erro da questão está em que a Comissão Mista temporária, criada para análise da MP não pode analisar MP que trata de assunto orçamentário, pois este tipod e MP é analisada por uma Comissão mista permanente, a Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional.

  • art. 62, § 9º, CF/88 - Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    Alguém pode explicar melhor a questão??!

  • Tipo ded questão cespiana...feita pra eliminar candidadto!

     

  • >>>>>Caso o presidente da República edite duas MPs, uma que altere dispositivos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais e outra que abra crédito extraordinário à lei orçamentária anual, caberá à Presidência da Mesa do Congresso Nacional designar comissão mista para emitir parecer sobre ambas as MPs.>>>>> ERRADO

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

    >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

    9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.  

     

     

  • Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    TRATA-SE DE UMA COMISSÃO MISTA PERMANENTE, DE DEPUTADOS E SENADORES, DENOMINADA "COMISSÃO MISTA ORÇAMENTÁRIA"

    Bem pertinente a colocação do colega Joao Paulo. Me ajudou a entender melhor.

    Obrigada

  • Uma dúvida...

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a:

    (...)

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que

    II - disponham sobre:

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

     

    Por se tratar de reserva legal de iniciativa privativa do Presidente, pode essa matéria ser tratada por Medida Provisória?

  • Por serem matérias completamente diferentes, elas não poderão ser analisadas pela mesma Comissão Mista.

  • Não vi nenhuma resposta conclusiva.

    Levem essa para o professor comentar.

  • Errado.

    MP de crédito extraordiário é apreciada exclusivamente pela CMO - Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.

  • As duas matérias não serão analisadas pela mesma comissão mista.

    Será criada uma comissão para analisar a MP sobre o Regime Jurídico.

    E a CMO irá analisar a MP sobre créditos extraordinários.

  • Fiquei em dúvida...

    A assertiva menciona créditos extraordinários, já o art. 166, caput dispõe sobre créditos adicionais. Trata-se de impropriedade terminológica ou alguma outra coisa?

  • Outra coisa. Segundo o art. 166:

    Art. 166, § 6º Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

    Sendo necessária LC pro PLOA, a MP de abertura de créditos extraordinários à LOA teriam que ocorrer por meio de LC?

    Independentemente de a resposta ser sim ou não para este caso, existe tal hipótese de matéria regulada por MP que exija quórum especial para aprovação? 

  • RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2002-CN

     

    Art. 1º Esta Resolução é parte integrante do Regimento Comum e dispõe sobre a apreciação, pelo Congresso Nacional, de Medidas Provisórias adotadas pelo Presidente da República, com força de lei, nos termos do art. 62 da Constituição Federal.

     

    Art. 2º Nas 48 (quarenta e oito) horas que se seguirem à publicação, no Diário Oficial da União, de Medida Provisória adotada pelo Presidente da República, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional fará publicar e distribuir avulsos da matéria e designará Comissão Mista para emitir parecer sobre ela.

    [...]

    § 6º Quando se tratar de Medida Provisória que abra crédito extraordinário à lei orçamentária anual, conforme os arts. 62 e 167, § 3º, da Constituição Federal, o exame e o parecer serão realizados pela Comissão Mista prevista no art. 166, § 1º, da Constituição (CMO), observando-se os prazos e o rito estabelecidos nesta Resolução.


ID
1262596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas normas sobre processo legislativo constantes da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que segue.

Nem todos os assuntos podem ser objeto de lei delegada, como, por exemplo, a matéria relativa à legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.


  • Art. 48, II, da CF - Compete ao CN a elaboração de  plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual...

  • De acordo com o art. 165, da CF.
    Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    - o PPA
    - a LDO
    - a LOA

    (TODAS SÃO LEIS ORDINÁRIAS)

  • José Júnior seu comentário esta errado.

    Segundo o Art. 48, da CF - Cabe ao CN com sansão do PR, DISPOR sobre:
    II - Plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual (...)
  • CF :ART. 68  As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos


  • As Leis Delegadas são raríssimas. Previstas no artigo 68 da Constituição, são aquelas em que o Presidente da República pede autorização do Congresso Nacional para sua elaboração. Na prática, não há no país lei delegada, pois uma vez que se tem competência originária para editar medida provisória, não se precisa mais de delegação.

    “De uso bastante raro, apenas duas leis delegadas foram promulgadas após a Constituição de 1988 (Leis Delegadas nº 12, de 7 de agosto de 1992 e nº13, de 27 de agosto de 1992).”

  • As Leis Orçamentárias (PPA, LDO e LOA) já são de competência exclusiva do PR, não sendo necessária delegação, pelo CN, por meio de Lei Delegada, para que ele trate sobre a matéria.

    "Que eu nunca mendigue paz para a minha dor, mas coração forte para dominá-la". (Rabindranath Tagore)

  • As Leis Orçamentárias (PPA, LDO e LOA) já são de competência exclusiva do PR.

  • Entendo que a questão não fala das leis orçamentárias em si, mas de matéria relativa à legislação sobre essas leis.

    Ou seja, essa competência é do CN.

  • CORRETA

     

    LEIS DELEGADAS ------------------------------------> ELABORADAS PELO P.R, NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO ATÍPICA DE LEGISLAR.

     

    - O CONGRESSO QUE FAZ A DELEGAÇÃO.

    - O P.R SOLICITA AO C.N POR MEIO DE MENSAGEM PRESIDENCIAL

    - NÃO PODEM CUIDAR DE QUALQUER MATÉRIA.

    - A DELEGAÇÃO SERÁ FEITA MEDIANTE RESOLUÇÃO DO C.N.

  • Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    “De uso bastante raro, apenas duas leis delegadas foram promulgadas após a Constituição de 1988 (Leis Delegadas nº 12, de 7 de agosto de 1992 e nº13, de 27 de agosto de 1992).”

  • Atualmente temos apenas 13 leis delegadas. A última foi editada em 1992. A lei delegada caiu em desuso por conta da Medida Provisoria, que é um instrumento mais eficaz a disposição do chefe do executivo.


ID
1262599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas normas sobre processo legislativo constantes da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que segue.

A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada somente poderá ser reapresentada, na mesma sessão legislativa, mediante requerimento da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Errado, pois a irrepetibilidade da PEC é absoluta. Não tem requerimento de maioria absoluta.

    Art. 60, § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Gabarito: errado.

    Acho que a questão tenta confundir o candidato com a regra do art. 67 da CF/88: "Art. 67. A matéria constante de PROJETO DE LEI rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional."

  • Concordo com o colega NAGELL, eu por pouco não confundo a questão. Perfeito. Foi direto ao ponto.

  • Gabarito: Errado.

    Para finalizar os comentários com medida provisória.

    EMENDA: Não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa.

    Artigo 60: § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.(PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE)

    PROJETO DE LEI: Pode.

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    MEDIDA PROVISÓRIA: Não pode.

    Artigo 62: § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. 


  • Para auxiliar nos detalhes:

    Sessão Legislativa é o período anual, em que o Congresso se reúne anualmente, com início em 02 de fevereiro e recesso a partir de 17.07, com retorno em 01.08 e encerramento em 22.12. E, por fim, por período legislativo revelam-se os períodos semestrais.

    CUIDADO!!

    É diferente da LEGISLATURA: Compreende-se o período de quatro anos de execução das atividades pelo Congresso Nacional. 


  • Peguinha besta, cobrando a LEI SECA da CF!!!

    Art. 60, § 5º: " A matéria constante de PROPOSTA DE EMENDA rejeitada ou havida por prejudicada NÃO PODE ser objeto de nova proposta NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA."

    Art. 67: A matéria constante de PROJETO DE LEI rejeitado somente PODERÁ constituir objeto de novo projeto , NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA, mediante proposta da maioria absolta dos membros das Casas do Congresso Nacional.

  • PEC: nãopode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. – IRREPETIBILIDADEABSOLUTA 

    MP:nãopode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. – IRREPETIBILIDADEABSOLUTA 

    LEI: podeser objeto de nova proposta, desde que mediante maioria absoluta de votos de qualquer das casas do congresso.– IRREPETIBILIDADE RELATIVA


  • ai vem o Cunha e fico achando que não estudei direito! 

  • QUESTÃO ERRADA.


    Acrescentando:


    EMENDA: NÃO PODE ser reapresentada na mesma sessão legislativa (anual).

    Artigo 60: § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE).


    MEDIDA PROVISÓRIA: NÃO PODE.

    Artigo 62: § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.


    PROJETO DE LEI: PODE.

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da MAIORIA ABSOLUTA dos membros de QUALQUER das Casas do CN.



    Outra questão:

    Q303687 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Telebras Prova: Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado

    Uma proposta de emenda constitucional que for rejeitada pela Câmara dos Deputados só poderá ser submetida novamente à apreciação dessa Casa na próxima sessão legislativa.

    CORRETA.


  • GAB. E

    IRREPTIBILIDADE ABSOLUTA

  • Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    MEDIDA PROVISÓRIA: Não pode.

    Artigo 62: § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. 

  • Vedação absoluta. Adoro quando vejo questões comentadas pela professora Fabiana!!!

  • EC rejeitada ou prejudicada: reapresentação apenas na próxima sessão legislativa.

    PL rejeitado ou prejudicado: reapresentação apenas na próxima sessão legislativa, salvo recurso da maioria absoluta dos membros de qualquer uma das casas legislativas.

  • Gabarito E.

    CF; Art. 60; §5º. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • - LEGISLATURA: duração de 4 anos.

    - CADA ANO DA LEGISLATURA corresponde a UMA SESSAO LEGISLATIVA (entao temos 4 sessoes legislativas) .

    - CADA SESSAO LEGISLATIVA possui 2 PERIODOS LEGISLATIVOS (02 de fevereiro a 17 de julho e 01 de agosto a 22 de dezembro)

     

    LEGISLATURA-SESSAO LEGISLATIVA-PERÍODO LEGISLATIVO

  •  

    CF/88, artigo 60, § 5.º "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa". 

     

    Sessão legislativa = 1 ANO

     

    Legislatura = 4 ANOS

     

  • Não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa.

    Art..60, § 5.º CF/ 88 -  "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa".  Só se mudarem a redação/texto. 

  • Princípio da irrepetibilidade

  • Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 60. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Gab: ERRADO

    O que pode ser reapresentado, na mesma sessão legislativa, é o projeto de Lei. As EC e MP possuem irrepetibilidade absoluta, como muitos já disseram.

    Entendam que elas não podem ser reapresentadas NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA, que compreende o período de 1 ano. Passando esse período é perfeitamente aceita!

    Diferença entre Legislatura, Sessão e Período.

    Legislatura: 4 anos

    Sessão Legislativa: 1 ano

    Período Legislativo: 2°/Fev a 17/Jul e 1/Ago a 22/Dez.

  • Item falso. Ao contrário do que se passa com os projetos de lei (cuja matéria pode ser rediscutida em um novo projeto, na mesma sessão legislativa – desde que haja a apresentação de um requerimento pela maioria absoluta dos membros de qualquer uma das Casas do Congresso Nacional; art. 67, CF/88), a matéria constante de uma PEC rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser reapresentada em uma mesma sessão legislativa, conforme prevê o art. 60, § 5º da CF/88. Essa reapreciação somente será possível a partir de uma próxima sessão legislativa, nunca na mesma.

  • Princípio da Irrepetibilidade Absoluta

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    28/01/2020 às 08:36

    Item falso. Ao contrário do que se passa com os projetos de lei (cuja matéria pode ser rediscutida em um novo projeto, na mesma sessão legislativa – desde que haja a apresentação de um requerimento pela maioria absoluta dos membros de qualquer uma das Casas do Congresso Nacional; art. 67, CF/88), a matéria constante de uma PEC rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser reapresentada em uma mesma sessão legislativa, conforme prevê o art. 60, § 5º da CF/88. Essa reapreciação somente será possível a partir de uma próxima sessão legislativa, nunca na mesma.

  • Somente Projeto de Lei poderá ser reapresentado na mesma sessão legislativa, desde que seja requerido pela maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.


ID
1262602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas normas sobre processo legislativo constantes da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que segue.

A competência para legislar sobre orçamento pertence privativamente à União, cabendo aos estados e ao Distrito Federal editar normas sobre aspectos específicos relacionados à questão orçamentária, desde que autorizados por lei complementar federal.

Alternativas
Comentários
  • Errado, pois é competência concorrente. 

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    Obs: A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados (normas específicas). 


  •  quanto às competências concorrentes referentes aos ramos do direito:

    PUTO FÉ.

    P--> Penitenciário.

    U--> Urbanístico.

    T--> Tributário.

    O--> Orçamentário.

    F--> Financeiro.

    É--> Econômico.

  • Matéria orçamentária é competência CONCORRENTE da União, Estados e DF - art. 24, II, CF.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    II - orçamento;

  • ERRADO. até porquê a cada ente federado (União, Estados e Municípios) compete, também, criar seu próprio orçamento. 

  • ERRADA!!! é Competência Concorrente!!!


    (CESPE ANALISTA TCE TO 2008) É de competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios legislarem sobre orçamento. E
  • NEGADA...QUEREM UMA DICA PRA NUNCA ERRAR ESSAS QUESTÕES DE COMPETENCIA...LER MUITOOOO E FAZER EXERCICIO...so Jesus na causa...kkkkkkkkkk


    GABARITO ERRADO ( art. 24...COMPETE LEGISLAR CONCORRENTEMENTE ** semmm municioio ** SOBRE ORÇAMENTO)
  • Realmente irmãos concurseiros .....devorar a constituição é o remédio para esse problema das competências de entes federativos e muitos outros.

  • A própria constituição já permite expressamente que os estados legislem concorrentemente sobre orçamento sendo desnecessário lei complementar

  • ERRADA! 

    São competências correntes da União, dos Estados e do Distrito Federal: TRI-FI-PENITECUR

    TRIBUTÁRIO; 

    FINANCEIRO;

    PENITENCIÁRIO;

    ECONÔMICO;

    URBANÍSTICO.

    Art.24,I da CF.

     

  • Horrível, mas ajuda a gravar (peguei de alguém aqui do QC)

     

    Quando for algo referente à:

     

    - PRISÃO (PENITENCIÁRIO)

    - CIDADE(URBANÍSTICO)

    - DINHEIRO (TRIBUTÁRIOORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO E ECONÔMICO)

     

    É COMPETÊNCIA CONCORRENTE!

     

    PALAVRAS CHAVE:

     

    PRISÃO, CIDADE E DINHEIRO!

    PRISÃO, CIDADE E DINHEIRO!

    PRISÃO, CIDADE E DINHEIRO!

  • Uso o mnemônico: TRI-FI-PENIT-EC-UR-OR, que equivale respectivamente a TRIBUTÁRIO, FINANCEIRO, PENITENCIÁRIO, ECONÔMICO, URBANÍSTICO e ORÇAMENTÁRIO. Bons estudos.

  • só lembrar da autonomia dos estados, acertaria sem pestanejar.

  • Falou dinheiro é concorrente

  • Matéria orçamentária é de competência concorrentes. MNEMÔNICO :CIDADE, PRISÃO e DINHEIRO.
  • orçamento competência concorrente.U. E. DF.

  • TRIFIPENI ECOURBA ORÇA CUSPROJUN

     

    TRIbutario

    FInanceiro

    PENItenciario

     

    ECOnomico

    URBAnistico

     

    ORÇAmento

     

    CUStas do serviço forense

    PROdução e consumo

    JUNtas comerciais

  • MNEMÔNICO:   FORA TEMER, seu PUTO

     

    Financeiro

    Orçamentário

    Resposanbilidade por danos ao meio ambiente

    Assistência jurídica e defensoria Pública

     

    Tributário

    Educação

    Meio Ambiente

    Econômico

     

    Penitenciário

    Urbanístico

    Tecnologia

    Organização, garantias e direitos das polícias Civis

  • Muito bom Rafael...

  • Cabe aos E/DF elaborar normas suplementares, hipótese que possuirão competência plena, Não precisa de lei federal para autoriza,

  • Fora temer seu puto foi a melhor kkkk. Não sou petista Graças a minha inteligência.
  • FALOU EM DINHEIRO, FALOU EM CONCORRENTE!

    ORÇAMENTO, TRIBUTÁRIO, FINANCEIRO, ECONÔMICO e com tudo isso você poderá dar um UP na sua vida, tanto URBANÍSTICO quanto casar, ou seja, PENITENCIÁRIO!

  • ERRADO

    orçamento é de competência concorrente dos estados, df e união e não privativa

  • Gab: Errado

    Orçamento = concorrente =/= privativa.

  • A competência para legislar sobre orçamento é concorrente (e não privativa)!

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    II – orçamento; (...)

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    Quem faz as normas gerais é a União. Os Estados podem fazer normas suplementares.

    Gabarito: Errado

  • GAB: ERRADO

    CF 88, ART. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    II - Orçamento.

  • QUESTÃO ERRADA!

    ESQUEMATIZANDO:

    • Qual o ente responsável pelas normas GERAIS: a UNIÃO (se quiserem, os Estados suplementam);
    • E se a União deixar de fazer: cada Estado pode fazer suas próprias normas;
    • A União fez uma lei de normas gerais, todavia, se tiver lei estadual conflitante com algum dispositivo da lei federal, adivinha o que acontece???! o dispositivo da lei estadual que conflitou com algum da lei federal, fica suspenso.

ID
1262605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas normas sobre processo legislativo constantes da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que segue.

A CF admite que se modifiquem, por meio de emendas parlamentares, projetos de lei elaborados pelo chefe do Poder Executivo no exercício de sua iniciativa reservada, mas veda, por inteiro, as emendas que ensejem aumento de despesa pública.

Alternativas
Comentários
  • Estou confuso quanto ao gabarito dessa questão. Será que o erro estaria no final, ao afirmar "mas veda, por inteiro, as emendas que ensejam aumento de despesa pública"? Não me parece que as emendas parlamentares sejam proibidas, desde que haja pertinência temática.

    “Tratando-se de projeto de lei de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, não pode o Poder Legislativo assinar-lhe prazo para o exercício dessa prerrogativa sua. Não havendo aumento de despesa, o Poder Legislativo pode emendar projeto de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, mas esse poder não é ilimitado, não se estendendo ele a emendas que não guardem estreita pertinência com o objeto do projeto encaminhado ao Legislativo pelo Executivo e que digam respeito a matéria que também é da iniciativa privativa daquela autoridade.” (ADI 546, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 11-3-1999, Plenário, DJ de 14-4-2000.) No mesmo sentido: ADI 2.305, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 30-6-2011, Plenário, DJE de 5-8-2011.


    Processo legislativo: emenda parlamentar a projeto de lei de iniciativa reservada ao Poder Judiciário. 1. A reserva de iniciativa a outro Poder não implica vedação de emenda de origem parlamentar desde que pertinente à matéria da proposição, não acarrete aumento de despesa, salvo se este, independentemente do dispêndio, de qualquer modo adviria da aplicação direta de norma da Constituição , como, no caso, a que impõe a extensão aos inativos do aumento de vencimentos concedido, segundo o projeto inicial, aos correspondentes servidores da ativa: implausível a alegação de inconstitucionalidade, indefere-se a liminar. 2. Liminar deferida, contudo, no ponto em que, por emendaparlamentar, se estendeu o aumento a cargos diversos, aí, vencido o relator. STF - MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 1835 SC (STF)

  • Não é "vedado por inteiro", tendo em vista a possibilidade de emendas  aos  projetos orçamentários.( art. 166 da CF)

  • Isabela, as emendas não são vedadas "per se". A própria jurisprudência que eu transcrevi confirma isso. E quanto à matéria orçamentária, não obstante serem possíveis, emendas parlamentares não podem aumentar despesas.


    "O poder de emendar projetos de lei, que se reveste de natureza eminentemente constitucional, qualifica-se como prerrogativa de ordem político-jurídica inerente ao exercício da atividade legislativa. Essa prerrogativa institucional, precisamente por não traduzir corolário do poder de iniciar o processo de formação das leis (RTJ36/382, 385 – RTJ 37/113 – RDA 102/261), pode ser legitimamente exercida pelos membros do legislativo, ainda que se cuide de proposições constitucionalmente sujeitas à cláusula de reserva de iniciativa (ADI 865/MA, Rel. Min. Celso de Mello), desde que, respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República, as emendas parlamentares (a) não importem em aumento da despesa prevista no projeto de lei, (b) guardem afinidade lógica (relação de pertinência) com a proposição original e (c) tratando-se de projetos orçamentários (CF, art. 165, I, II e III), observem as restrições fixadas no art. 166, § 3º e § 4º da Carta Política (...)." (ADI 1.050-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 21-9-1994, Plenário, DJ de 23-4-2004.)

  • A vedação não é por inteiro (absoluta), há ressalva: 

    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;


  • Recorri a Pedro Lenza, que assegura que nas hipoteses de leis orçamentárias é possivel aumento de despesa , mesmo em projetos de lei privativo do presidente:

    Cabe emenda parlamentar em projetos de iniciativa reservada?

    Excepcionalmente, contudo, nos projetos orçamentários de iniciativa exclusiva do Presidente da República, admitem -se emendas parlamentares mesmo que impliquem aumento de despesas  ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem e desde que: a) sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes

    orçamentárias; b) indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes

    de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal

    e seus encargos;

    c)sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com os dispositivos do texto do projeto de lei;

    ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias, desde que as emendas parlamentares

    que acarretem aumento sejam compatíveis com o plano plurianual.


  • A vedação não é por inteiro.

    CF

    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

    Art. 166 (...)

    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    § 4º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

  • Fiz por lógica e acertei. Se é de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo não há que se falar em modificação por emenda parlamentar..rs

  • Sua lógica está equivocada Caroline. 

  • ERRADO. Em regra, os parlamentares podem emendar projetos de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. Agora, se ensejarem aumento de despesa, a apresentação de emendas não será admitida, RESSALVADO O DISPOSTO NO ART. 166, §§ 3º E 4º DA CF/88 (CF/88, art. 63, I). Assim, o termo “por inteiro” deixa a questão incorreta.
    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    § 4º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.


    https://pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=590&art=11314&idpag=1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
  • Organizando as idéias com base nos comentários dos colegas:


    # Regras:


    1º - Em regra, os parlamentares podem emendar projetos de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.


    2º - Se ensejarem aumento de despesa, a apresentação de emendas não será admitida.


    Exceção à 2ª Regra: - Nas hipóteses de leis orçamentárias é possível aumento de despesa, mesmo em projetos de lei privativo do presidente.


    Conclusão: Assim, o termo “por inteiro” deixa a questão incorreta.


    Go, go, go...

  • Fiquei na dúvida porque pensei que mesmo havendo a ressalva para os projetos de orçamento, não se pode aumentar a despesa, mas somente compensá-las com cortes de outras despesas ou emendas de redação meramente modificadoras.

  • No caso de projetos de iniciativa privativa (exclusiva) do Chefe do Poder Executivo, não podem ser feitas emendas que acarretem aumento de despesa, ressalvadas as emendas à lei orçamentária anual e à lei de diretrizes orçamentárias.

  • O STF admite emenda parlamentar a projeto de lei de iniciativa do Presidente da República, desde que se guarde a pertinência temática e via de regra não aumente a despesa. 

  • Errado! Há a ressalva dos  § 3º e no § 4º do art. 166, CF, fazendo com que  emendas Parlamentares à lei de iniciativa reservada do Poder Executivo possa implicar em AUMENTO DE DESPESA

    "As normas constitucionais de processo legislativo não impossibilitam, em regra, a modificação, por meio de emendas parlamentares, dos projetos de lei enviados pelo chefe do Poder Executivo no exercício de sua iniciativa privativa. Essa atribuição do Poder Legislativo brasileiro esbarra, porém, em duas limitações: a) a impossibilidade de o parlamento veicular matérias diferentes das versadas no projeto de lei, de modo a desfigurá-lo; e b) a impossibilidade de as emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, ressalvado o disposto no § 3º e no § 4º do art. 166, implicarem aumento de despesa pública (inciso I do art. 63 da CF)." (ADI 3.114, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 24-8-2005, Plenário, DJ de 7-4-2006.)No mesmo sentidoADI 2.583, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 1º-8-2011, Plenário, DJE de 26-8-2011.

  • RESUMO SOBRE EMENDAS A PROJETOS DE LEI

     

    (1) A emenda parlamentar, regra geral, é admitida em qualquer projeto de lei, desde que haja pertinência temática.

    (2) Em se tratando de projetos de iniciativa reservada do Chefe do Executivo, para que sejam admitidas emendas parlamentares são necessários dois requisitos: a) pertinência temática; b) não provoque aumento de despesa. Nestes termos, emenda parlamentar que aumente o valor da remuneração proposta no projeto original necessariamente aumenta a despesa, sendo, portanto, vedada.

    (3) Sendo projeto de lei orçamentária (também de iniciativa reservada do Chefe do Executivo, mas com regra própria), para que sejam admitidas emendas parlamentares basta um único requisito - a pertinência temática; sendo possível o aumento de despesa, desde que os recursos provenham de "anulação de despesas".

    (4) No caso de projetos de lei que versem sobre organização de serviços administrativos da CD, do SF, dos Tribunais Federais e do MP, a emenda parlamentar só é admitida se houverem dois requisitos: a) pertinência temática; b) não provoque aumento de despesa.

     

     

    GABARITO: ERRADO

     

    Fonte : comentário do colega Luiz Araujo [Q64978]

  • Complementando....

     

    Em regra, o texto constitucional estabelece que é vedado aumento de despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República e nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e, por fim, do Ministério Público.

     

    No entanto, conforme o próprio texto constitucional, admitem-se, no caso de projeto de iniciativa exclusiva do Presidente, emendas que visem aumento de despesa prevista, desde que compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; que indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídos os que incidam sobre: dotação para pessoal e seus encargos; serviço da dívida; transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e DF; e, por fim, que sejam relacionados com a correção de erros ou omissões ou que sejam relacionados com os dispositivos do texto do projeto de lei.

  • Questões top de linha! Quer trabalha no Senado? Passe pelo o CESPE

  • A vedação a que emendas parlamentares aumentem a despesa pública não é
    absoluta. O art. 166, § 3o, da Constituição, permite que as emendas ao
    projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem sejam
    aprovadas caso:


    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
    orçamentárias;


    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de
    anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:


    a) dotações para pessoal e seus encargos;
    b) serviço da dívida;
    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito
    Federal; ou


    III - sejam relacionadas:


    a) com a correção de erros ou omissões; ou
    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.


    Questão incorreta.

  • Tô na dúvida ainda... Como é admitido o aumento de despesa, se só são permitidas as emenda se indicarem recursos provenientes de anulação de outras despesas}? Se o projeto de lei orçamentária é orientado pela exclusividade e universalidade, logo a despesa do projeto não será aumentada, apenas modificada a dotação, ou alguém consegue ver de outra forma?

  • tb nao entendi até agora, to com a mesma duvida sa isabela e do francisco. pq no caso das leis orçamentárias, as emedas parlamentares só são possiveis se ocorrer ANULAÇÂO de alguma despesa, para compensar o aumento da despesa criada.. ou seja, NÂO HÀ AUMENTO DE DESPESA.

  • o @Mestre dos Magos sintetizou muito bem o assunto!

  •  As normas constitucionais de processo legislativo não impossibilitam, em regra, a modificação, por meio de emendas parlamentares, dos projetos de lei enviados pelo chefe do Poder Executivo no exercício de sua iniciativa privativa. Essa atribuição do Poder Legislativo brasileiro esbarra, porém, em duas limitações: a) a impossibilidade de o parlamento veicular matérias diferentes das versadas no projeto de lei, de modo a desfigurá-lo; e b) a impossibilidade de as emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, ressalvado o disposto no § 3º e no § 4º do art. 166, implicarem aumento de despesa pública (inciso I do art. 63 da CF).
    [ADI 3.114, rel. min. Ayres Britto, j. 24-8-2005, P, DJ de 7-4-2006.]
    = ADI 2.583, rel. min. Cármen Lúcia, j. 1º-8-2011, P, DJE de 26-8-2011

     

     

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

  • Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º.

  • Entendi. Uma despesa pode aumentar, desde que outra seja anulada. No total fica o mesmo, mas o valor daquela despesa específica aumentou.

  • Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º.

     

    EXCETO, NAS LEIS ORÇAMENTARIAS. ESSAS SIM PODEM SOFRER AUMENTO DE DESPESA. Logo como a questão vedou totalmente esse aspecto ela será fasla.

  • Matéria privativa do chefe do executo = a emenda parlamentar não pode aumentar despesa. - Exceção: emendas a LOA e LDO

  • Errado: Em regra é possível à modificação de projetos de lei de competência reservada ao chefe do poder executivo via emendas parlamentares, exceto quando não ocorra aumento de despesa, a não ser que se trate de projetos de lei relacionados ao orçamento.

     

    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

     

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    (...)

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

  • -Projeto de lei de iniciativa do Presidente da República x Possibilidade de propositura de emenda parlamentar:

    Temos uma regra; a exceção e a exceção da exceção:

    Regra: o projeto de lei de matéria cuja iniciativa seja privativa do Presidente da República não admite emendas parlamentares.

    Exceção: os parlamentares poderão propor emenda ao projeto de iniciativa privativa do Presidente, a) quando a emenda respeitar o requisito da pertinência temática com o objeto do projeto e b) quando a emenda não implicar em aumento de despesa.

    Exceção da exceção: em se tratando de leis orçamentárias (LOA e LDO), é possível emenda parlamentar ao projeto de iniciativa privativa do Presidente da República que implique em aumento de despesa. 

    *ERRO DA QUESTÃO: afirmar que não seria possível haver aumento de despesa em emenda parlamentar apresentada aos projetos de leis orçamentárias.

  • Gabarito - errado.

    Existe exceção -- emendas às leis orçamentárias.

  • # Regras:

    1º - Em regra, os parlamentares podem emendar projetos de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

    2º - Se ensejarem aumento de despesa, a apresentação de emendas não será admitida.

    Exceção à 2ª Regra: - Nas hipóteses de leis orçamentárias é possível aumento de despesa, mesmo em projetos de lei privativo do presidente.

  • A vedação a que emendas parlamentares aumentem a despesa pública não é absoluta. O art. 166, § 3o, da Constituição, permite que as emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem sejam aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    Questão errada.

  • Esse poder de emenda parlamentar a projeto resultante de iniciativa reservada, porém, não é ilimitado, absoluto. Segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, a reserva de iniciativa a outro Poder não implica vedação de emenda de origem parlamentar desde que:

    a) não impliquem aumento de despesa nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República (ressalvadas as emendas aos projetos orçamentários - CF, art. 63, I; art. 166, §§ 3.° e 4.°) e nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos tribunais federais e do Ministério Público:

    b) tenham pertinência temática com a matéria tratada no projeto apresentado, isto é, tratem do mesmo assunto versado no projeto, ou de temas a ele correlatos.

    RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO· Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

  • GRAVEM:

    REGRA: proibido emenda parlamentar que enseje aumento de despesas em PL de iniciativa do Presidente

    EXCEÇÃO: LOA e LDO

  • CF

    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

    II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

  • É o denominado contrabando legislativo.É vedado.

  • lei iniciativa privativa PR -> pode emendar, desde que não aumente a despesa

    exceto leis orçamentárias


ID
1262608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda com relação ao processo legislativo, julgue o item a seguir.

Caso um deputado federal apresente projeto de lei versando sobre matéria tributária, ela será incompatível com a CF, pois a referida iniciativa, independentemente de seu conteúdo, é privativa do chefe do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Errado, pois a competência é CONCORRENTE.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.



  • Aqui não se trata de competência concorrente nos termos do art. 24, CF/88. Percebam que a questão quer saber se a INICIATIVA de lei tributária é exclusiva do Executivo (tais como ocorre no PPA, LDO e LOA) ou se pode também ser exercida pelos Legislativos, no caso, o legislativo federal. A resposta se encontra no art. 48, in verbis:


    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; 

  •  

     

    Questão errada, pois versar sobre matéria tributária é competência concorrente e não privativa do chefe do Poder Executivo, como propõe a questão, outra ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2012 - AGU - Advogado

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Repartição de Competências Constitucionais; 

     

     

    Serão constitucionais leis estaduais que disponham sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, matérias que se inserem no âmbito da competência concorrente da União, dos estados e do DF.

    GABARITO: CERTA.

     

     

  • Na verdade, a questão tentou confundir o candidato quanto a matéria tributária e orçamentária.

    Matéria tributária, como mencionada pelos colegas, é de competência concorrente entre União, Estados e Municípios.

    Matéria orçamentária (e aí entra o PPA, a LDO e a LOA), aí sim é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo.

  • QUESTÃO ERRADA.


    COMPETÊNCIA CONCORRENTE (Basta lembrar PUTO FÉ):


    P--> Penitenciário.

    U--> Urbanístico.

    T--> Tributário.

    O--> Orçamentário.


    F--> Financeiro.

    E--> Econômico.


  • Seria correto se a questão falasse de matéria tributária dos Territórios. Tendo por base o :

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. (EC no 18/98 e EC no 32/2001)

    § 1o São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I – fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II – disponham sobre:

    a)  criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b)  organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios

  • A resposta não está no art. 24, I (que trata da competência concorrente), conforme os outros colegas já explicaram. Porque?

    A competência concorrente trata das matérias que podem ser, concorrentemente, tratadas pelos diversos entes federativos (excetuando os Municípios). No caso da assertiva, tanto os congressistas do Congresso Nacional, quanto o Presidente da república, representam a União. Àqueles no âmbito do Legislativo e este no âmbito do Executivo.

    A questão trata mesmo das competências de cada Poder (legislativo, no caso dos congressistas, ou do Executivo, no caso do Presidente), tratar determinada matéria. A regra do ordenamento jurídico brasileiro é a GERAL, onde vários agentes possuem legitimidade para propor as leis, ressalvados alguns casos específicos, conforme elencou o colega André (parágrafo 1 do art. 61 trata das competências privativas do Presidente). 

  • Nao tem nenhuma relaçao com competencia concorrente. É relacionada com a iniciativa de lei apenas, a qual compete, no caso de materia tributaria, ao Executivo, Legislativo e Iniciativa popular. A iniciativa é privativa da Uniao quando for materia tributária dos Territórios 

  • CF, art. 61, §1ºº II, "b" - § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leisque disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária,serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    A questão está errada porque caso um deputado federal apresente projeto de lei versando sobre matéria tributária, NÃO NECESSARIAMENTE será incompatível com a CF. Só o será, por vício de iniciativa, se versar sobre matéria tributária dos Territórios, mas se versar sobre matéria tributária de outro ente não será inconstitucional.


  • Compilando as questões:


    Questão (Q420867): Caso um deputado federal apresente projeto de lei versando sobre matéria tributária, ela será incompatível com a CF, pois a referida iniciativa, independentemente de seu conteúdo, é privativa do chefe do Poder Executivo.

    Gab. Errado.


    Questão (Q420575): Um deputado federal apresentou projeto que aborda matéria tributária de interesse da União, posteriormente convertido em lei, e, após alguns meses de vigência, foi ajuizada ação direta de inconstitucionalidade (ADI) por vício formal e material perante o Supremo Tribunal Federal (STF), por um partido político com representação no Congresso Nacional.

    Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz do disposto na CF e da jurisprudência do STF.

    No caso em epígrafe, há inconstitucionalidade formal, pois a matéria tributária é de iniciativa privativa do presidente da República.

    Gab. Errado.


    Questão: CESPE - 2012 – AGU: “Serão constitucionais leis estaduais que disponham sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, matérias que se inserem no âmbito da competência concorrente da União, dos estados e do DF.”

    Gab. Certa.


    Go, go, go...

  • ERRADO. Só será da iniciativa do Presidente da República se a matéria tributária for de territorios federais . (artigo 61, §1º, b, CF)

  • Resumo

    Art 61  parágrafo 1 . São de iniciativa privativo do PR leis que disponham sobre : Tributação no TERRITÓRIO, adm.pública federal( aí entra tudo aquilo de aposentadoria , remuneração.. etc) e Forças Armadas ( aprofundar nos incisos).

  • Art. 48 CF -  Cabe ao Congresso Nacional com Sanção do PR.

  • CUIDADO GENTE: o PROJETO DE LEI sobre matéria tributária se for da U/E/M será concorrente entre EXECUTIVO/ LEGISLATIVO/ POVO. Para o STF, na União a INICIATIVA de lei tributária é concorrente entre o Chefe do executivo e os membros do legislativo, nos estados é concorrente entre governador e deputados estaduais, nos Municípios é concorrente entre o prefeito e os vereadores. E o povo também pode, por meio da iniciativa popular, porque se os membros do legislativo, que são representantes do povo, podem, os próprios cidadãos, diretamente, fazê-lo-ei.Só a matéria tributária dos territórios federais que é competência privativa do Presidente da República. 

    Fonte é o constitucional descomplicado MA VP
  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; 

  • Apenas matérias tributárias relacionadas aos Territórios é que serão de competência privativa do PR.

  • Resumo

    Art 61 parágrafo 1 . São de iniciativa privativo do PR leis que disponham sobre : Tributação no TERRITÓRIO, adm.pública federal( aí entra tudo aquilo de aposentadoria , remuneração.. etc) e Forças Armadas ( aprofundar nos incisos).

    Gostei (

    7

    )

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

  • É de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre matéria tributária - mas, segundo o STF, esse dispositivo constitucional aplica-se exclusivamente aos tributos que digam respeito aos Territórios Federais. Em qualquer outro caso relativo à matéria tributária, não há iniciativa legislativa privativa do Chefe do Executivo.

    Membros do Legislativo podem, portanto, apresentar projeto de lei cujo conteúdo consista em instituir, modificar ou revogar tributo.

    Esse mesmo entendimento aplica-se também aos Estados, DF e Municípios.

    (Direito Constitucional Descomplicado - MA e VP - p. 529 - 17ª edição)

    Gab.: E

  • Caso um deputado federal apresente projeto de lei versando sobre matéria tributária, ela será incompatível com a CF, pois a referida iniciativa, independentemente de seu conteúdo, é privativa do chefe do Poder Executivo.

    Está correto, em razão da convergência do item com o art. 48, I, da CF-1988:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

  • ERRADO!

    CRFB/88, Art. 61, § 1º, II, “b”: “organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios.”

    O STF foi questionado sobre a iniciativa privativa do Presidente da República em relação à matéria tributária. A Constituição Federal foi interpretada no sentido de que a matéria tributária é privativa do Presidente da República apenas no âmbito dos territórios.

    Material de aula do professor Marcelo Alexandrino.

  • Tratar sobre:

    Matéria tributária = qualquer um

    Matéria tributária dos Territórios= só o PR

  • Existe iniciativa privativa do Poder Executivo em matéria tributária?

    NÃO.

    A expressa “matéria tributária”, refere-se, tão somente a tributos dos TERRITÓRIO FEDERAIS, já que estes NÃO constituem entes federados, mas sim uma mera descentralização administrativa da União (ADI 2.447-MG, STF, Rel. Min.Joaquim Barbosa, inf. 267, do STF)

    Portanto, parlamentares podem apresentar projetos de lei sobre matéria tributária, já que o tema é concorrente entre o chefe do Poder Executivo e o Poder Legislativo.


ID
1262611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda com relação ao processo legislativo, julgue o itenm a seguir.

Se o Congresso Nacional editar uma lei complementar (LC) instituidora de certa obrigação tributária, posteriormente, uma lei ordinária poderá revogar dispositivos dessa LC, desde que tais dispositivos sejam materialmente ordinários.

Alternativas
Comentários
  • Não há hierarquia entre leis ordinárias e complementares.


    A tese que prevaleceu na jurisprudência do STF foi a da não existência de hierarquia entre lei complementar e lei ordinária. Para o STF, não existe hierarquia entre essas espécies normativas, sendo que a distinção entre elas deve ser aferida em face da Constituição, considerando o campo de atuação de cada uma.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/25558/existe-hierarquia-entre-lei-ordinaria-e-lei-complementar-ariane-fucci-wady

  • QUESTÃO CORRETA.

    Acrescentando:

    Não existe HIERARQUIA entre Lei Complementar e Lei Ordinária. Existe diferença FORMAL(quórum) e MATERIAL.

    a) FORMAL:

    Lei Complementar: maioria absoluta.

    Lei Ordinária: maioria simples ou relativa.

    b) MATERIAL:

    Lei Complementar--> tem que estar EXPRESSO (deve ser declarada).

    Lei Ordinária-->  quando estiver OMISSO. Exemplo: quando disser apenas "lei específica", tratar-se-á de Lei Ordinária.


    OBSERVAÇÕES:

    - Lei Ordinária produzida sobre tema de Lei Complementar é INCONSTITUCIONAL.

    - Lei Complementar pode tratar de Lei Ordinária, entretanto, essa Lei Complementar pode ser revogada por Lei Ordinária.


    TEMA                         PRODUÇÃO

    Lei Complementar-->  Lei Ordinária---> INCONSTITUCIONAL.

    Lei Ordinária-->          Lei Complementar---> CONSTITUCIONAL.


    Fonte: aula do professor Sandro Vieira (GranCursos).



  • ???????

  • Lei complementar pode ser revogada por lei ordinária quando TRATAR DE MATÉRIA ESPECÍFICA desse tipo de lei.
    (igualdade material "conteúdo" ordinário.)

  • Aos colegas que explicaram sobre a hierarquia entre as leis ordinárias e complementares (que não existe tal hierarquia, como já foi dito), desculpem-me, mas não é isso que o examinador está querendo saber. Pelo contrário: o examinador quer testar justamente o candidato que "só tem conhecimento do entendimento do STF sobre a ausência de hierarquia".

    Na verdade, o examinador foi além, pois ele quer saber do candidato se qualquer matéria tributária está adstrita à lei complementar, o que é errado. Ou seja: quer saber sobre a reserva legislativa constitucional.

    Ou seja: a reserva legislativa constitucional define que cabe à lei complementar definir normas gerais sobre o sistema tributário nacional. Vejam:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: (continua...)

    Mas normas tributárias que não sejam relativas a tais matérias do art. 146 da CF, poderão sim serem instituídas por lei ordinária. É o caso da "certa obrigação tributária".


    Ou seja: não importa saber tão somente aqui se existe hierarquia ou não entre leis complementares e ordinárias, pois uma lei complementar que trate de normas gerais tributárias não poderá ser modificada por lei ordinária, pois a lei ordinária estaria invadindo a reserva legislativa da lei complementar.


    Portanto:

    Abs.

  • CERTO. Esse é o entendimento do STF que foi aplicado em caso concreto sobre a Contribuição Social sobre o Faturamento – CONFINS:

    EMENTA: Contribuição social sobre o faturamento - COFINS (CF, art. 195, I). 2. Revogação, pelo art. 56 da Lei 9.430/96, da isenção concedida às sociedades civis de profissão regulamentada pelo art. 6º, II, da Lei Complementar 70/91. Legitimidade. 3. Inexistência de relação hierárquica entre lei ordinária e lei complementar. Questão exclusivamente constitucional, relacionada à distribuição material entre as espécies legais. Precedentes. 4. A LC 70/91 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária, com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída. ADC 1, Rel. Moreira Alves, RTJ 156/721. 5. Recurso extraordinário conhecido, mas negado provimento” (RE 377.457, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em 17.9.2008).

     

    FONTE: https://pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=590&art=11314&idpag=1

  • Cristiano sempre com excelentes comentários. Parabéns!!!

  • Comentário PERFEITO, Cristiano!!!

  • Essa questão tenta confundir o candidato, pois no art. 146, III, "b", a CF afirma que  matéria relativa a "Obrigação Tributária" é veiculada por LC, vejamos:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    Seguindo essa lógica, uma lei ordinária não poderia revogar a referida LC. Mas a banca, provavelmente prevendo que algum candidato pudesse questionar isso em recurso, inseriu a ressalva ao fim da questão, dizendo: "desde que tais dispositivos sejam materialmente ordinários.", o que faz a questão estar correta.

    Eu  acertei a questão, mas achei por bem comentar.

    Bons Estudos a Todos.

  • Correta.

    A questão é clara onde restringe as alterações a possíveis dispositivos, dentro da LC, que sejam objeto de LO.A questão fala em uma LC de matéria tributária, mas nada importa para a resolução da questão, pois qualquer LC, de qualquer tema, pode ter dispositivos alterados por LO, desde que esses dispositivos sejam materialmente ordinários.Uma outra questão CESPE, quase igual, ajuda a fixar esse entendimento, segue: "Embora leis complementares não sejam consideradas inconstitucionais pelo simples fato de veicularem matéria reservada a leis ordinárias, os dispositivos desse tipo de lei que não tratem de assunto próprio de lei complementar ficam sujeitos a modificações posteriores promovidas por lei ordinária."
    CORRETA. -----------POR FAVOR: entrem em contato com o QC e reclamem para fazerem ser possível a melhor edição dos comentários, para podermos contribuir de forma mais clara, é uma vergonha o sistema atual, vc comenta e aglutina tudo e tem que perder tempo formatando de novo, o que desanima muito. RECLAMEM.
  • Lei Complementar pode tratar de Lei Ordinária, entretanto, essa Lei Complementar pode ser revogada por Lei Ordinária.

  • Gabarito: CERTO.

     

    De fato, as leis complementares podem tratar de tema reservado às leis ordinárias. Esse entendimento deriva da ótica do “quem pode mais, pode menos”. Ora, se a CF/88 exige lei ordinária (cuja aprovação é mais simples!) para tratar de determinado assunto, não há óbice a que uma lei complementar regule o tema. No entanto, caso isso ocorra, a lei complementar será considerada materialmente ordinária; essa lei complementar poderá, então, ser revogada ou modificada por simples lei ordinária.
    __________________________________________________________________________________________________________________

    - lei complementar invade assunto de lei ordinária --> LC é válida, mas com força de LO, podendo ser revogada por LO.

    - lei ordinária invade assunto de lei complementar --> LO é inconstitucional.

  • Questão que derruba muita gente!

    Vamos lá, explicar sem textão.

    ____________________________________________________________

    EDIÇÃO DE L.C SOBRE MATÉRIA DE L.O

    *É possível

    *Formalmente é considerada L.C

    *Materialmente é considerada L.O

    LOGO,

    Por ser materialmente considerada L.O poderá ser alterada por L.O

  • As matérias tratadas por lei complementar decorrem diretamente da Constituição. Por isso, caso uma lei ordinária trate de matéria reservada à lei complementar será considerada inconstitucional.

    Resumindo:

    lei ordinária nunca poderá tratar de matéria atinente à lei complementar, sob pena de inconstitucionalidade;

    Lei complementar pode tratar de matéria de lei ordinária, por possuir quorum maior de aprovação.

    Esta lei será considerada formalmente complementar e materialmente ordinária, o que lhe permite alteração ou revogação por outra lei ordinária.

  • (...) a lei complementar aprovada com "invasão" de assunto reservado à lei ordinária é válida (é constitucional), mas com força de lei ordinária (com status de lei ordinária): será uma lei formalmente complementar (...), mas materialmente ordinária (...), podendo até ser revogada por outra lei ordinária.

    Processo Legislativo Constitucional - João Trindade 

  • É inconstitucional Lei Ordinária tratar sobre tema de Lei Complementar, mas o contrário pode. Todavia,se vier uma Lei Ordinária tratando sobre o tema, a Complementar será revogada.

    OBS:

    Leis ordinárias: maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros

    Lei complementar: maioria absoluta

  • Essência sobre a forma.


ID
1262614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Julgue o item seguinte, relativo à disciplina estabelecida no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Considera-se proposição toda matéria que não possui caráter propriamente legislativo, mas que está sujeita à deliberação da Câmara dos Deputados, como é o caso de indicações, requerimentos, recursos, pareceres e propostas de fiscalização e controle.

Alternativas
Comentários
  • Proposição é toda matéria sujeita a deliberação da Câmara. Não tem esse critério de caráter legislativo ou não.

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/glossario/p.html#Proposi%C3%A7%C3%A3o
  • RICD, art. 100. Proposiçãoé toda matéria sujeita à deliberação da Câmara.

    §1º Asproposições poderão consistir em proposta de emenda àConstituição, projeto, emenda, indicação, requerimento, recurso,parecer e proposta de fiscalização e controle.


  • Errado


    Art. 100. Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara.


    § 1º As proposições poderão consistir em proposta de emenda à Constituição, projeto, emenda, indicação, requerimento, recurso, parecer e proposta de fiscalização e controle.


    § 2º Toda proposição deverá ser redigida com clareza, em termos explícitos e concisos, e apresentada em três vias, cuja destinação, para os projetos, é a descrita no § 1º do art. 111.


    § 3º Nenhuma proposição poderá conter matéria estranha ao enunciado objetivamente declarado na ementa, ou dele decorrente.


  • ERRADO.

    O art. 100 do RICD dispõe que proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara dos Deputados.

    O § 1º relaciona as proposições mais utilizadas no âmbito do processo legislativo; além delas, outras também poderiam constar da citação, mas, por serem menos requisitadas, o legislador preferiu não arrolá-las, como mensagens de ratificação de determinados atos do presidente da República.

    O que mais importa neste momento é saber que são consideradas proposições as propostas de emenda à Constituição, os projetos, as emendas, as indicações, os requerimentos, os recursos, os pareceres e as propostas de fiscalização e controle.

    As proposições devem ser bem escritas, não podendo conter matéria estranha ao enunciado da ementa*. 

    (*lembrando que ementa é o resumo da proposição, que não deve ser confundida com a expressão “emenda")

  • ERRADO

    Considera-se proposição toda matéria que não possui caráter propriamente legislativo, mas que está sujeita à deliberação da Câmara dos Deputados, como é o caso de indicações, requerimentos, recursos, pareceres e propostas de fiscalização e controle.

     

    Proposição : É toda matéria submetida à deliberação da Assembleia Legislativa.

    Deliberação: Decisão sobre um determinado assunto, tomada geralmente por órgãos colegiados, mediante votação

     

    Dizer que proposição não possui caráter legislativo chega a ser uma ofensa.  Consideram-se proposições também aquelas matérias que possuem caráter propriamente legislativo, como, por exemplo, o projeto de lei e a proposta de emenda à Constituição (RICD, art. 100, § 1º, c/c art. 108).

     

    De acordo com o art. 100 proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara. Consistem em:

    - proposta de emenda à Constituição;
    -  projeto (projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução);
    - emenda;
    - indicação;
    -  requerimento;
    -  recurso;
    - parecer; e
    - proposta de fiscalização e controle.

     

    Fonte:

    Apostila estratégia

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-ao-gabarito-preliminar-do-regimento-interno-da-camara-dos-deputados-prova-de-consultor-de-orcamento/

     

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/11314/luiz-claudio-santos/gabarito-extraoficial-consultor-de-orcamento-processo-legislativo


ID
1262617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Julgue o item seguinte , relativo à disciplina estabelecida no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Na composição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares existentes na Casa, sendo garantida a participação de um membro da minoria, ainda que pelo critério da proporcionalidade não lhe caiba lugar.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno                                                                                                                                                                                                 Art 8º                                                                                                                                                                                                                 Na composição da Mesa será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos ou Blocos Parlamentares que participem da Câmara  (...)                                                                                                                                                  § 3º É assegurada a participação de um membro da Minoria, ainda que pela proporcionalidade não lhe caiba lugar
  • CERTO, Desepenca em prova da CD!!

    RICD    Art 8º     Na composição da Mesa será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos ou Blocos Parlamentares que participem da Câmara  [...]  § 3º assegurada a participação de um membro da Minoria, ainda que pela proporcionalidade não lhe caiba lugar

  • Artigo 8º do RICD. Correto.


ID
1262620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Julgue o item seguinte , relativo à disciplina estabelecida no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Os blocos parlamentares são constituídos pelas representações de dois ou mais partidos, independentemente do número de parlamentares que venham a ter em sua composição, por deliberação das respectivas bancadas partidárias.

Alternativas
Comentários
  • Errado, no texto do Regimento: "Art. 12. § 3º Não será admitida a formação de Bloco Parlamentar composto de menos de três centésimos dos membros da Câmara." Logo, não é independente do número de parlamentares.

  • Errado.


    Art. 12. As representações de dois ou mais Partidos, por deliberação das respectivas bancadas, poderão constituir Bloco Parlamentar, sob liderança comum.


    § 1º O Bloco Parlamentar terá, no que couber, o tratamento dispensado por este Regimento às organizações partidárias com representação na Casa.


    § 2º As Lideranças dos Partidos que se coligarem em Bloco Parlamentar perdem suas atribuições e prerrogativas regimentais.


    § 3º Não será admitida a formação de Bloco Parlamentar composto de menos de três centésimos dos membros da Câmara.


  • Alguém sabe se tem mapas mentais do RICD?

  • ERRADO.

    A questão está errada porque no RICD, art. 12 § 3º, cita que a formação de um Bloco Parlamentar não pode ter MENOS que 3/100 dos membros da Câmara (= 16 membros).

    Importante ressaltar que caso a saída de algum partido implicar a perda do quórum (3/100=16 membros) extingue-se o Bloco Parlamentar.

    Ou seja, o quórum de 3/100 é essencial para criação e para manutenção do Bloco Parlamentar.


    Art. 12. As representações de dois ou mais Partidos, por deliberação das respectivas bancadas, poderão constituir Bloco Parlamentar, sob liderança comum.

    § 1º O Bloco Parlamentar terá, no que couber, o tratamento dispensado por este Regimento às organizações partidárias com representação na Casa.

    § 2º As Lideranças dos Partidos que se coligarem em Bloco Parlamentar perdem suas atribuições e prerrogativas regimentais.

    § 3º Não será admitida a formação de Bloco Parlamentar composto de menos de três centésimos dos membros da Câmara.

  • Anderso Salviano, tem sim. Na livraria do ponto voce encontra. Abraços

  • ERRADO

     

    Ja caiu 3x na prova da CD:

     

    Os blocos parlamentares são constituídos pelas representações de dois ou mais partidos, independentemente do número de parlamentares que venham a ter em sua composição, por deliberação das respectivas bancadas partidárias.

     

    Art 12 RICD: § 3º Não será admitida a formação de Bloco Parlamentar composto de menos de três centésimos dos membros da Câmara.  ***
     

    Perceba que Blocos com menos de 3/100 dos membros da Casa não podem existir. Ou seja, para um Bloco poder ser registrado, a união das legendas deve integrar 16 Deputados ou mais. Ainda, caso uma agremiação se desvincule do Bloco e ele perca o quórum mínimo, sua extinção é automática

     

    Fonte: Apostila Estratégia

  • Quase tudo está certo, mas existe um mínimo de três centésimos para a existência de um bloco parlamentar. Art. 12, RICD. Errado!


ID
1262623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Julgue o item seguinte, relativo à disciplina estabelecida no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Compete à Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, entre outras atribuições, aprovar a proposta orçamentária da Casa, apresentada pela Mesa Diretora, e encaminhá-la ao Poder Executivo, bem como aprovar o orçamento analítico respectivo.

Alternativas
Comentários
  • Essas competências na verdade são da Mesa, conformea art. 15 XX (aprovar  a proposta orçamentária da Câmara e encaminhá-la ao Poder Executivo; XXIV (aprovar o orçamento analítico da Câmara.

  • Errado.


    Art. 15. À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei, neste Regimento ou por resolução da Câmara, ou delas implicitamente resultantes:


    XX – aprovar a proposta orçamentária da Câmara e encaminhá-la ao Poder Executivo;


    XXIV – aprovar o orçamento analítico da Câmara;



  • ERRADO,

     

    Compete à Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, entre outras atribuições, aprovar a proposta orçamentária da Casa, apresentada pela Mesa Diretora, e encaminhá-la ao Poder Executivo, bem como aprovar o orçamento analítico respectivo.

     

    Compete à MESA da Câmara dos Deputados, entre outras atribuições, aprovar a proposta orçamentária da Casa, e encaminhá-la ao Poder Executivo, bem como aprovar o orçamento analítico respectivo.

     

     

    RICD Art. 15. À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei, neste Regimento ou por resolução da Câmara, ou delas implicitamente resultantes:

     

    XX – aprovar a proposta orçamentária da Câmara e encaminhá-la ao Poder Executivo;

     

    XXIV – aprovar o orçamento analítico da Câmara;


ID
1262626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Julgue o item seguinte , relativo à disciplina estabelecida no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Ato da Mesa Diretora, ouvido o Colégio de Líderes, no início dos trabalhos das sessões legislativas de cada legislatura, estabelecerá o número de membros efetivos das comissões permanentes, prevalecendo o quantitativo anterior enquanto não for modificado.

Alternativas
Comentários
  • Certo. 

    Seção II 

    Das Comissões Permanentes Subseção I 

    Da Composição e Instalação 

    Art. 25. O número de membros efetivos das Comissões Permanentes será fixado por Ato da Mesa, ouvido o Colégio de Líderes, no início dos trabalhos de cada legislatura. 

    § 1º A fixação levará em conta a composição da Casa em face do número de Comissões, de modo a permitir a observância, tanto quanto possível, do princípio da proporcionalidade partidária e demais critérios e normas para a representação das bancadas. 

    § 2º Nenhuma Comissão terá mais de doze centésimos nem menos de três e meio centésimos do total de Deputados, desprezando-se a fração. (Obs: nota de rodapé: "Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 20, de 2004. Conforme a Resolução da Câmara dos Deputados nº 12 de 2012, até o dia 31 de janeiro de 2015, o limite máximo de membros efetivos de comissão permanente fixado neste parágrafo fica acrescido em 0,01 (um centésimo) do total de deputados, desprezando-se a fração.")

    § 3º O número total de vagas nas Comissões não excederá o da composição da Câmara, não computados os membros da Mesa.


    http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/Constituicoes_Brasileiras/regimento-interno-da-camara-dos-deputados


  • Eu achei essa questão com a redação confusa. É possível interpretar do seu texto que no início de cada sessão legislativa da legislatura será estabelecido o número de membros efetivos das comissões permanentes, enquanto, na verdade, isso será feito apenas no início da primeira sessão legislativa.

  • O RICD possui um erro em relação a esse ato da Mesa Diretora.

    O artigo 15, X diz que o número será fixado na primeira e na terceira sessões legislativas. 
    Art. 15. À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei, neste Regimento ou por resolução da Câmara, ou delas implicitamente resultantes:
    X – fixar, no início da primeira e da terceira sessões legislativas da legislatura, ouvido o Colégio de Líderes, o número de Deputados por Partido ou Bloco Parlamentar em cada Comissão Permanente;


    Já o artigo 25, válido na prática por ser o mais recente, diz que o número será fixado apenas no primeiro ano da legislatura. 
    Art. 25. O número de membros efetivos das Comissões Permanentes será fixado por Ato da Mesa, ouvido o Colégio de Líderes,no início dos trabalhos de cada legislatura. 

    Por haver essas duas informações no regimento, independentemente do que é feito na prática, as duas formas são válidas na prova. Tudo que está no regimento é válido.

    Na questão é usado apenas "no início dos trabalhos das sessões legislativas de cada legislatura". Como o regimento afirma que pode ser na primeira e na terceira, a questão está correta. 

  • CERTO.

     

    Ato da Mesa Diretora, ouvido o Colégio de Líderes, no início dos trabalhos das sessões legislativas de cada legislatura, estabelecerá o número de membros efetivos das comissões permanentes, prevalecendo o quantitativo anterior enquanto não for modificado.

     

    Fixação do Número de Membros CONFORME O CESPE :

    - Por Ato da Mesa, ouvido o Colégio de Líderes;
    - No início dos trabalhos de cada Legislatura OU no início dos trabalhos das sessões legislativas de cada legislatura (RICD,art.25,caput versus art.15,X)

    -prevalecendo o quantitativo anterior enquanto não for modificado.
     

     

    Tal questão constam nop Artigo 15 e 25  do RICD. N existe erro, um complementa o outro, diria eu:


    Art. 15. À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei, neste Regimento ou por resolução da Câmara, ou delas implicitamente resultantes:


    X – fixar, no início da primeira e da terceira sessões legislativas da legislatura, ouvido o Colégio de Líderes, o número de Deputados por Partido ou Bloco Parlamentar em cada Comissão Permanente;

     

    Art. 25. O número de membros efetivos das Comissões Permanentes será fixado por Ato da Mesa, ouvido o Colégio de Líderes,no início dos trabalhos de cada legislatura. 
     

     

    Oberva-se q o art 15 vem em primeiro especificando como será. e o 25 já fala de forma mais geral.

     

    O Regimento não estabelece especificamente o número de vagas em cada Comissão, uma vez que esse quantitativo é fixado por ato da Mesa, ouvido o Colégio de Líderes, no início dos trabalhos de cada legislatura.

     

    Outro detalhe q ngm prestou atenção é a parte 'prevalecendo o quantitativo anterior enquanto não for modificado.'  que não consa no RICD.

     

    De acordo com o material do PONTO DOS CONCURSOS  a questão está  CERTO: Gabarito Definitivo do Cespe,sem amparo regimental mas poderia ser  considerado ERRADO por causa do  RICD, arts.15, X 25,caput.

     

     

  • É importante observar que não há data certa para a fixação do numero de deputados nas comissões permanentes , só há previsão de que será no início de cada legislatura


ID
1262629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Ainda a respeito do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, julgue o item que segue.

Ao final de cada legislatura, os projetos de lei que versem sobre a abertura de créditos suplementares não poderão ser arquivados, independentemente de terem recebido pareceres.

Alternativas
Comentários
  • RICD Art. 105. Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com pareceres ou sem eles, salvo as:

    I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões;

    II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno;

    III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias;

    IV - de iniciativa popular;

    V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República. 

  • ERRADO.

    Sobre o Arquivamento de proposições, O RICD cita no art. 105 que:

    - Algumas proposições são arquivadas automaticamente

    *Nesse caso, o autor da proposição poderá desarquivá-la por requerimento em até 180 dias (desde o início da Sessão Legislativa Ordinária da Legislatura subsequente)

    *Caso seja desarquivada, retoma a tramitação do estágio em que se encontrava.


    - Outras proposições não são arquivadas automaticamente e continuam tramitando mesmo que a legislatura se finde sem a sua aprovação.  O art. 105, incisos I a V, lista 5 casos:

    1. que tiverem pareceres favoráveis de todas as Comissões

    2. as aprovadas em turno único (em 1º ou 2º turno)

    3. que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias

    4. as que sejam de Iniciativa Popular

    5. as que seja de Iniciativa de outro poder ou do PGR



  • ERRADO

    Ao final de cada legislatura, os projetos de lei que versem sobre a abertura de créditos suplementares não poderão ser arquivados, independentemente de terem recebido pareceres.

     

    RICD Art. 105. Finda a legislatura, arquivar-se-ão TODAS as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com pareceres ou sem eles, salvo as:

     

    Macete:  o PARECERFAVORÁVEL, pois foi APROVADO EM TURNO ÚNICO pelo SF através de INICIATIVA POPULAR, ou do PP;

    Passei na PF aprovada em turno único, em primeiro ou segundo, pelo SF através de INICIATIVA POPULAR e irei trabalhar  para o PGR.

     

    I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões;

    II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno;

    III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias;

    IV - de iniciativa popular;

    V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República


ID
1262632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Ainda a respeito do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, julgue o item que segue
Considere a seguinte situação hipotética.
Uma deputada federal, inconformada por não ter sido selecionada por seu partido para a eleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, pretende, então, candidatar-se autonomamente para um dos cargos que cabem à sua representação.
Nessa situação hipotética, a candidatura autônoma pretendida é regimentalmente possível, bastando à interessada enviar comunicação escrita ao presidente da Câmara dos Deputados.

Alternativas
Comentários
  • Certo.   Art. 8º Na composição da Mesa será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos ou Blocos Parlamentares que participem da Câmara, os quais escolherão os respectivos candidatos aos cargos que, de acordo com o mesmo princípio, lhes caiba prover, sem prejuízo de candidaturas avulsas oriundas das mesmas bancadas (...)  IV - independentemente do disposto nos incisos anteriores,qualquer Deputado poderá concorrer aos cargos da Mesa que couberem à sua representação, mediantecomunicação por escrito ao Presidente da Câmara, sendo-lhe assegurado o tratamento conferido aos demais candidatos.

  • O que pega nessa questão é o "autonomamente". Que qualquer Deputado pode concorrer aos cargos da mesa, nós sabemos. 

  • CERTO

     

    Art. 8º Na composição da Mesa será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos ou Blocos Parlamentares que participem da Câmara, os quais escolherão os respectivos candidatos aos cargos que, de acordo com o mesmo princípio, lhes caiba prover, sem prejuízo de candidaturas avulsas oriundas das mesmas bancadas, observadas as seguintes regras: *******

     

    I - a escolha será feita na forma prevista no estatuto de cada Partido, ou conforme o estabelecer a própria bancada e, ainda, segundo dispuser o ato de criação do Bloco Parlamentar;  (Cada partido ou bloco fará uma seleção interna para indicar um nome para compor a mesa.)

     

    II - em caso de omissão, ou se a representação não fizer a indicação, caberá ao respectivo Líder fazê-la; (Mas em caso de omissão, ou se a representação não fizer a indicação,caberá ao respectivo Líder escolher o indicado para compor a mesa.)

     

    III - o resultado da eleição ou a escolha constará de ata ou documento hábil, a ser enviado de imediato ao Presidente da Câmara, para publicação;

     

    IV - independentemente do disposto nos incisos anteriores, qualquer Deputado poderá concorrer aos cargos da Mesa que couberem à sua representação, mediante comunicação por escrito ao Presidente da Câmara, sendo-lhe assegurado o tratamento conferido aos demais candidatos. (Candidaturas Avulsas: só as permite para candidatos do partido ou bloco que têm direito a determinada vaga na Mesa(cespe: , bastando à interessada enviar comunicação escrita ao presidente da Câmara dos Deputados. )

  • É o procedimento preconizado no artigo 8º do RICD. Correto.

  • em um exemplo prático, há semanas o governo Bolsonaro declarou apoio à candidatura de Arthur Lira (PP) para concorrer à presidência da CD em 2021, enquanto o bloco de oposição ficou em dúvida por muito tempo entre lançar Aguinaldo Ribeiro (PP), do mesmo partido de Lira, ou Baleia Rossi (MDB). Acabaram optando pelo segundo, mas nada impedia que optassem pelo primeiro e a disputa pela presidência se desse entre dois deputados do mesmo partido.


ID
1262635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Considerando as disposições do Regimento Comum do Congresso Nacional, julgue o item .

As deliberações da CMO iniciar-se-ão pelos representantes da Câmara dos Deputados, sendo que o voto contrário da maioria dos representantes de uma das Casas importará na rejeição da matéria.

Alternativas
Comentários
  • RCCN, art. 90, § 4º As deliberações da Comissão Mista iniciar-se-ão pelos representantes da Câmara dos Deputados, sendo que o voto contrário da maioria dos representantes de uma das Casas importará na rejeição da matéria. 

  • Por ser uma Comissão não paritária os votos são tomados separadamente conforme o PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 14 DO RCCN.

    ART. 14. A Comissão Mista deliberará por maioria de votos, presente a maioria de seus membros, tendo o presidente voto de desempate.

    Parágrafo único. Nas deliberações da Comissão Mista, tomar-se-ão, em separado, os votos dos membros do Senado Federa e da Câmara dos Deputados, sempre que não haja paridade numérica em cua composição.

  • Uma dúvida. Considerando que o enunciado fala em processoS. Como um analista ficará com um processoS?


ID
1262638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Considerando as disposições do Regimento Comum do Congresso Nacional, julgue o item.

A apreciação das matérias, nas sessões conjuntas do Congresso Nacional, será feita em dois turnos de discussão e votação, devendo os votos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ser computados conjuntamente.

Alternativas
Comentários
  • RCCN, art. 36. A apreciação das matérias será feita em um só turno de discussão e votação [salvo quando se tratar de proposta de emenda à Constituição]. 

    Art. 43. Nas deliberações, os votos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal serão sempre computados separadamente.


  • Apreciação em um só turno e os votos de cada casa são colhidos separadamente.

     

  • Questão: Errada

    Errada: A apreciação das matérias, nas sessões conjuntas do Congresso Nacional, será feita em dois turnos de discussão e votação, devendo os votos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ser computados conjuntamente.

    Correção: Letra do Regimento Comum.

    Art. 36. A apreciação das matérias será feita em um só turno de discussão e votação

    Art. 43. Nas deliberações, os votos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal serão sempre computados separadamente

    Bons Estudos

  • Errado A apreciação da matéria é em turno único, nas deliberações o voto sempre será computado separadamente.
  • Art. 36. A apreciação das matérias será feita em um só turno de discussão

    e votação [salvo quando se tratar de proposta de emenda à Constituição].

    Art. 37. A discussão da proposição principal, das emendas e subemendas

    será feita em conjunto.

    Parágrafo único. Argüida, pela Comissão Mista, a inconstitucionalidade

    da proposição, a discussão e votação dessa preliminar antecederão

    a apreciação da matéria.

    Art. 43. Nas deliberações, os votos da Câmara dos Deputados e do

    Senado Federal serão sempre computados separadamente.

    § 1o O voto contrário de uma das Casas importará na rejeição

    da matéria.

    § 2o A votação começará pela Câmara dos Deputados. Tratando-

    se, porém, [de proposta de emenda à Constituição e]15 de projeto de lei

    vetado, de iniciativa de Senadores, a votação começará pelo Senado.

  • A apreciação das matérias, nas sessões conjuntas do Congresso Nacional, será feita em dois turnos de discussão e votação, devendo os votos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ser computados conjuntamente.

    Estaria correto se:

    A apreciação das matérias, nas sessões conjuntas do Congresso Nacional, será feita em um único turno de discussão e votação, devendo os votos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal serem computados separadamente.

  • Sessão conjunta: voto separado Sessão separada: voto conjunto
  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque o RCCN diz que tanto a DISCUSSÃO quanto a VOTAÇÃO das matérias serão feitas em UM SÓ TURNO. E ainda, nas deliberações, os VOTOS são SEMPRE computados SEPARADAMENTE.

    FONTE: RCCN, Art. 36 e 43, caput.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Se você cria questões sobre o RISF ou RCCN e estiver estudando para o cargo de Analista Legislativo - Processo Legislativo do Senado, me manda uma mensagem. Eu elaborei algumas questões e gostaria de trocá-las com outros colegas que também o tenham feito, para compensar o baixo número de questões existentes sobre o regimento.


ID
1262641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Considerando as disposições do Regimento Comum do Congresso Nacional, julgue o item .

As sessões conjuntas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal terão a duração de quatro horas, mas, se o término do tempo da sessão ocorrer quando iniciada uma votação, esta será ultimada independentemente de pedido de prorrogação.

Alternativas
Comentários
  • Reg Comum CN 

    Art. 22. A sessão conjunta terá a duração de 4 (quatro) horas.

    Parágrafo único. Se o término do tempo da sessão ocorrer quando iniciada uma votação, esta será ultimada independentemente de pedido de prorrogação.


  • Certo
    (complementando)


    Art. 67. A sessão extraordinária, com duração de quatro horas, será destinada exclusivamente à discussão e votação das matérias constantes da Ordem do Dia.


  • Certo...Se o congressista já iniciou sua fala não poderá ser interrompido por ter acabado o tempo.

    Casos de prorrogação:

    por proposta do presidente, a requerimento de qualquer congressista...


ID
1262644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Considerando as disposições do Regimento Comum do Congresso Nacional, julgue o item .

A mensagem do presidente da República encaminhando projeto de lei orçamentária deve ser dirigida ao presidente do Senado Federal e ser recebida e lida em sessão conjunta, especialmente convocada para esse fim, dentro de quarenta e oito horas de sua entrega.

Alternativas
Comentários
  • RCCN, art. 89. A Mensagem do Presidente da República encaminhando projeto de lei orçamentária será recebida e lida em sessão conjunta, especialmente convocada para esse fim, a realizar-se dentro de 48 horas de sua entrega ao Presidente do Senado. 


ID
1262647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Considerando as disposições do Regimento Comum do Congresso Nacional, julgue o item.

Caso uma matéria seja apreciada em conjunto pelo Congresso Nacional, a discussão e a votação dessa matéria ocorrerão em um único turno. Todavia, a retirada de qualquer proposição do projeto somente poderá ser requerida pelo seu autor.

Alternativas
Comentários
  • RCCN, art. 36. A apreciação das matérias será feita em um só turno de discussão e votação.

    Art. 42. A retirada de qualquer proposição só poderá ser requerida por seu autor e dependerá de despacho da Presidência. 

    Justificativa para a anulação do item: A utilização da expressão “a retirada de qualquer proposição do projeto” na redação do item pode ter prejudicado o seu julgamento. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação.


ID
1262650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca dos princípios constitucionais tributários e das limitações constitucionais ao poder de tributar, julgue o itens seguinte. Nesse sentido, considere que a sigla STF, sempre que empregada, se refere ao Supremo Tribunal Federal.

É possível reduzir e restabelecer as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre os combustíveis por meio de decreto do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    Art. 177, §4º, I, “b” da CF

    § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:

    I - a alíquota da contribuição poderá ser: 

    b)reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b;

  • Complementando – Caderno Sabbag:


    - CIDE- Combustível (art.177, §4º, I, “b”, CF e Lei ordinária 10.336/2001): é uma contribuição federal. Suas alíquotas podem ser reduzidas ou restabelecidas por ato do Poder Executivo Federal.


    Motivo: extrafiscalidade.


    Extrafiscalidade = instrumento tributário que marca certos gravames (tributos) reguladores de mercado. Assim o tributo extrafiscal não atende a finalidades arrecadatórias, mas busca corrigir certas externalidades

    Go, go, go...

  • 1.  Princípios

    NÃO RESPEITA NADA

    1- II

    2- IE

    3- IOF

    4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário


    NÃO RESPEITA ANTERIORIDADE, MAS RESPEITA 90 DIAS

    1- ICMS combustíveis

    2- Cide combustíveis

    3- IPI

    4- Contribuição social

    C-I-CLON-I


    NÃO RESPEITA NOVENTENA, MAS RESPEITA A ANTERIORIDADE

    1- IR

    2- IPVA base de calculo

    3- IPTU base de calculo


    NÃO RESPEITA A LEGALIDADE

    1- Atualização monetária

    2- Obrigação acessória

    3- II

    4- IE

    5- IPI

    6- IOF

    7- ICMS monofásico

    8- Cide combustíveis


    LEI COMPLEMENTAR:

    1.  IGF

    2.  Impostos residuais

    3.  Contribuições para a seguridade social sociais residuais. Art 195. Paragrafo 4º

    4.  Empréstimos compulsórios


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • GABARITO: CERTO

    LEMBRANDO QUE NO QUE TANGE AO ICMS-COMBUSTÍVEL, SUA ALÍQUOTA PODERÁ SER REDUZIDA OU RESTABELECIDA POR DELIBERAÇÃO DO CONFAZ.

  • REGRA: 

     

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

     

    Exceções as alterações de alíquotas:

     

    a) CIDE-combustíveis: a redução e o restabelecimento podem ser feitos por Decreto do Poder Executivo, sem obediência à legalidade e à anterioridade.

    Obs.: restabelecer é diferente de aumentar. No restabelecimento a alíquota não pode superar o percentual anterior.

     

    b) ICMS-monofásico incidente sobre combustíveis definidos em LC: a definição (inclusive redução e aumento) das alíquotas pode ser feito mediante Convênio (CONFAZ) pelos E e DF, sem obediência à legalidade e à anterioridade. Porém, se o aumento ultrapassar o patamar fixado, deve-se obedecer à anterioridade.

    Obs.: o convênio pode reduzir e aumentar a alíquota.

  • Estamos justamente vivendo essa situação : GREVE DOS CAMINHONEIROS! PRESIDENTE REDUZ/ZERA CIDE COMBUSTÍVEIS NO DIESEL POR DECRETO.

  • Vale lembrar:

    Impostos extrafiscais, podem ter alíquota alterada por decreto executivo.

    São impostos extrafiscais:

    • II
    • IE
    • IPI
    • IOF
    • CIDE
  • CERTO.

    As alíquotas do CIDE-Combustíveis poderão ser reduzidas e/ou restabelecidas por ato do Poder Executivo, usando, por exemplo, o decreto autônomo para isso.

    Sobre a alteração das alíquotas da CIDE-Combustíveis e ao respeito ao princípio da anterioridade:

    • Redução e restabelecimento = só anterioridade nonagesimal
    • Majoração = as duas anterioridades (anual e nonagesimal)

    Bons estudos!


ID
1262653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca dos princípios constitucionais tributários e das limitações constitucionais ao poder de tributar, julgue o item seguinte. Nesse sentido, considere que a sigla STF, sempre que empregada, se refere ao Supremo Tribunal Federal.

Segundo o STF, a suspensão de benefício tributário pode ser realizada a qualquer momento, por medida provisória, ainda que esta verse sobre vários temas, sendo-lhe inaplicável o princípio da anterioridade.

Alternativas
Comentários
  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO : RE 550652 SC

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. POSSIBILIDADE DE EFEITO IMEDIATO DA NORMA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. PRESCINDIBILIDADE DE LEI ESPECÍFICA. VIABILIDADE POR MEDIDA PROVISÓRIA. MP 1.807/1999. REQUISITOS DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA. VERIFICAÇÃO APENAS EM CARÁTER EXCEPCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – É inadmissível o recurso extraordinário em relação a questão constitucional não apreciada no acórdão recorrido. A tardia arguição da matéria, deduzida apenas em embargos de declaração, não supre o prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do STF. II – A exigência de lei específica prevista no art. 150§ 6º, da Constituição restringe-se à concessão dos benefícios nele mencionados. III – A suspensão de benefício tributário pode ser realizada a qualquer momento – sendo inaplicável o princípio da anterioridade –, e por medida provisória, ainda que verse sobre vários temas. IV – A verificação pelo Judiciário dos requisitos de relevância e urgência para a adoção de medida provisória só é possível em caráter excepcional, quando estiver patente o excesso de discricionariedade por parte do Chefe do Poder Executivo. V – Agravo regimental a que se nega provimento.

    http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24911896/agreg-no-recurso-extraordinario-re-550652-sc-stf


  • Ressalta-se que a 1ª Turma do STF decidiu em 2/9/2014 (informativo 757) que: "Configura aumento indireto de tributo e, portanto, está sujeita ao princípio da anterioridade tributária,a norma que implica revogação de benefício fiscal anteriormente concedido".

    Portanto, o entendimento da questão em apreço deve ser ponderado. Apenas a título de conhecimento, a questão baseia-se no seguinte entendimento:

    "Revogada a isenção, o tributo volta a ser imediatamente exigível, sendo impertinente a invocação do princípio da anterioridade (CF, art. 150, III, b). Precedentes citados: RMS 13947-SP (RTJ 39/64); RMS 14473-SP (RTJ 34/111); RMS 14174-SP (RTJ 33/177; RE 57567-SP (RTJ 35/249); RE 97482-RS (DJ de 17.02.82). RE 204.062-ES, rel. Min. Carlos Velloso, 27.09.96. "

  • De fato, atualmente a questão está desatualizada. 


    Benefício fiscal a praz certo--> seu fim implica em automática majoração de tributo, sem necessidade de respeito à anterioridade


    Benefício fiscal a prazo indeterminado--> sua revogação exige respeito ao princípio da anterioridade.


    Nunca vi uma questão ficar desatualizada tão rápido.

  • Trata-se de um tema polêmico nas jurisprudências.  Hoje, concordo com os colegas que a questão estaria desatualizada, devendo ser aplicado o princípio da anterioridade no caso de suspensão do benefício tributário.
    Colaciono as palavras do Min. Marco Aurélio: "
    ressaltou que toda alteração do critério quantitativo do tributo deve ser entendida como majoração. Assim, tanto o aumento de alíquota, quanto a redução de benefício, apontariam para o mesmo resultado, qual seja, o agravamento do encargo. "


    * A revogação de benefício fiscal deverá obedecer ao princípio da anterioridade tributária? 

    SIM. O ato normativo que revoga um benefício fiscal anteriormente concedido configura  aumento indireto do tributo e, portanto, está sujeito ao princípio da anterioridade tributária. Precedente da 1ª Turma do STF.

    NÃO. A revisão ou revogação de benefício fiscal, por se tratar de questão vinculada à política econômica, que pode ser revista pelo Estado a qualquer momento, não está adstrita à observância das regras de anterioridade tributária. 

    Precedente da 2ª Turma do STF.STF. 1ª Turma. RE 564225 AgR/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 2/9/2014 (Info 757). STF. 2ª Turma. RE 617389 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 08/05/2012.

    FONTE: https://editoradizerodireito.com.br/wp-content/uploads/2014/10/Info-757-STF.pdf


  • Como bem ressaltou o colega:

    STF, Informativo 757: Configura aumento indireto de tributo e, portanto, está sujeita ao princípio da anterioridade tributária, a norma que implica revogação de benefício fiscal anteriormente concedido. O princípio da anterioridade visa garantir que o contribuinte não seja surpreendido com aumentos súbitos do encargo fiscal. Asseverou que o prévio conhecimento da carga tributária teria como base a segurança jurídica e, como conteúdo, a garantia da certeza do direito. Ressaltou, por fim, que toda alteração do critério quantitativo do consequente da regra matriz de incidência deveria ser entendida como majoração do tributo. Assim, tanto o aumento de alíquota quanto a redução de benefício apontariam para o mesmo resultado, qual seja, o agravamento do encargo. 

    Tal entendimento foi exarado pela 1ª Turma no RExt 564225 AgR/RS, e confronta entendimento anterior tomado pela 2ª Turma no RExt 617389 AgR em maio de 2012, bem como em outros mais antigos. Resta-nos aguardar consolidação plenária!!


  • Colegas, cuidado com o informativo 757 do STF que já vi em outras questões visto que não é pacífico tal entendimento.

    Há um confronto entre primeira e segunda turmas. Portanto, continuem adotando entendimento jurisprudencial vigente e aguardem posicionamento concreto, não apenas por informativo.

  • Torcer para não encontrar questão semelhante em concurso anterior a pronunciamento do Pleno do STF sobre a matéria.

  • Curioso, quer dizer que uma isenção concedida por MP com prazo determinado pode ser revogada por outra MP retirando-a. Pergunto-me, para onde vai o direito adquirido e a segurança jurídica? Francamente. Questão polêmica e mal elaborada.

  • Concordo com o Rafael Zucker. O entendimento exarado do julgado colacionado no Info 757 do STF ainda não é pacífico. Dessa forma, entendo que a questão ainda se encontra atualizada até que o STF realmente venha a mudar sua jurisprudência. Caindo em uma prova objetiva hoje, acredito que a resposta deva ser a de que a revogação de isenção ainda não se submete à anterioridade (adotando posicionamento tradicional do Supremo).  

  • Errei porque pensei que a suspensão de benefício tributário só poderia ser feita por lei específica (ainda que esta verse sobre vários temas).

    § 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

  • Instituir benefício: efeitos imediatos

    Revogar benefícios: sujeita-se à anteriorioridade.


    Nas palavras de Ricardo Alexandre:

    Quando determinado contribuinte é beneficiado por isenção legalmente concedida , há uma diminuição da carga tributária a que está sujeito, não havendo que se falar em qualquer prazo para que o benefício possa gerar efeitos concretos . 

    Já no caso de revogação de uma isenção concedida , a situação é oposta, pois, indiscutivelmente, a mudança legislativa tem como consequência um acréscimo no sacrifício financeiro realizado pelo contribuinte.

    (In: Alexandre, Ricardo Direito tributário esquematizado / Ricardo Alexandre. – 8. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014)

  • Questão semelhante.


     Q420889 

    Disciplina: Direito Tributário 

    Julgue o próximo item, referente a exigibilidade do crédito tributário, isenção, lançamento e princípios tributários.

    Revogada a isenção, o tributo torna-se imediatamente exigível Em caso assim, não há que se observar o princípio da anterioridade, dado que o tributo já é existente.


    GABARITO: CERTO


  • Informativo 757 / STF 

    ICMS: revogação de benefício fiscal e princípio da anterioridade tributária
    Configura aumento indireto de tributo e, portanto, está sujeita ao princípio da anterioridade tributária, a norma que implica revogação de benefício fiscal anteriormente concedido. Com base nessa orientação, a 1ª Turma, por maioria, manteve decisão do Ministro Marco Aurélio (relator), que negara seguimento a recurso extraordinário, por entender que o acórdão impugnado estaria em consonância com o precedente firmado na ADI 2.325 MC/DF (DJU de 6.10.2006). Na espécie, o tribunal “a quo” afastara a aplicação — para o ano em que publicados — de decretos estaduais que teriam reduzido benefício de diminuição de base de cálculo do ICMS, sob o fundamento de ofensa ao princípio da anterioridade tributária. A Turma afirmou que os mencionados atos normativos teriam reduzido benefício fiscal vigente e, em consequência, aumentado indiretamente o aludido imposto, o que atrairia a aplicação do princípio da anterioridade. Frisou que a concepção mais adequada de anterioridade seria aquela que afetasse o conteúdo teleológico da garantia. Ponderou que o mencionado princípio visaria garantir que o contribuinte não fosse surpreendido com aumentos súbitos do encargo fiscal, o que propiciaria um direito implícito e inafastável ao planejamento. Asseverou que o prévio conhecimento da carga tributária teria como base a segurança jurídica e, como conteúdo, a garantia da certeza do direito. Ressaltou, por fim, que toda alteração do critério quantitativo do consequente da regra matriz de incidência deveria ser entendida como majoração do tributo. Assim, tanto o aumento de alíquota, quanto a redução de benefício, apontariam para o mesmo resultado, qual seja, o agravamento do encargo. Vencidos os Ministros Dias Toffoli e Rosa Weber, que proviam o agravo regimental. Após aduzirem que benefícios fiscais de redução de base de cálculo se caracterizariam como isenção parcial, pontuavam que, de acordo com a jurisprudência do STF, não haveria que se confundir instituição ou aumento de tributos com revogação de isenções fiscais, uma vez que, neste caso, a exação já existiria e persistiria, embora com a dispensa legal de pagamento.
    RE 564225 AgR/RS, rel. Min. Marco Aurélio, 2.9.2014. (RE-564225)

  • Reitero novamente:

    Colegas, cuidado com o informativo 757 do STF que já vi em outras questões visto que não é pacífico tal entendimento.

    Há um confronto entre primeira e segunda turmas. Portanto, continuem adotando entendimento jurisprudencial vigente e aguardem posicionamento concreto, não apenas por informativo.

    Ainda é um informativo.

  • Esse cebraspe só faz mer...


ID
1262656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca dos princípios constitucionais tributários e das limitações constitucionais ao poder de tributar, julgue o item seguinte. Nesse sentido, considere que a sigla STF, sempre que empregada, se refere ao Supremo Tribunal Federal.

As taxas estão sujeitas aos princípios constitucionais que limitam a tributação e a outros princípios instituídos em favor do contribuinte pela norma infraconstitucional, já que os princípios constitucionais expressos são enunciados “sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte”.

Alternativas
Comentários
  • “As taxas estão sujeitas aos princípios constitucionais que limitam a tributação (CF, art. 150, 151 e 152) e a outros princípios instituídos em favor do contribuinte pela norma infraconstitucional, já que os princípios constitucionais expressos são enunciados ‘sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte’ (CF, art. 150).” (ADI 447, Rel. Min. Octavio Gallotti, voto do Min. Carlos Velloso, julgamento em 5-6-1991, Plenário, DJ de 5-3-1993.


  • Art. 150, caput, da CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

  • O artigo 150 da CF, estabelece que será garantido ao contribuinte outras garantias, aquelas às quais, mesmo que foram das vedações do artigo. __________ (Sabe quando lê um comentário e se pergunta: será que ele(a) passou? Se viu minha foto com um ✅, significa eu já passei! Se não, só significa que eu NÃO DESISTI! Se eu consigo você também consegue! Não desista! Acredite! ___________ P.G.E.N.V.D. - dia 16 (Projeto eu não vou desistir)
  • __________ (Sabe quando lê um comentário e se pergunta: será que ele(a) passou? Se viu minha foto com um ✅, significa eu já passei! Se não, só significa que eu NÃO DESISTI! Se eu consigo você também consegue! Não desista! Acredite! ___________ P.G.E.N.V.D. - dia 16 (Projeto eu não vou desistir)

ID
1262659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca dos princípios constitucionais tributários e das limitações constitucionais ao poder de tributar, julgue o item seguinte. Nesse sentido, considere que a sigla STF, sempre que empregada, se refere ao Supremo Tribunal Federal.

A multa tributária, por não caracterizar instituição ou majoração de tributos, pode ser fixada mediante decreto editado pelo chefe do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Multa é elemento do tributo? Porque a multa implica em perda de dinheiro de particular para o Estado, ela necessariamente estará prevista em lei porque é uma obrigação patrimonial, mas dizer que a multa deve estar prevista em lei não significa dizer que ela faz parte do tributo. A multa é devida pelo descumprimento do tributo, não se confundindo com este. Mas, mesmo assim, deve estar prevista em lei.Multa é sanção e tributo não é sanção. Ela se caracteriza, inclusive, como obrigação tributária principal.

    http://permissavenia.wordpress.com/2011/01/13/o-principio-da-legalidade-tributaria/

  • De acordo com Eduardo Sabbag - multa é punição ou sanção pecuniária , dotada de compulsoriedade, instituída por meio de lei (art. 97, V, CTN), em face do descumprimento de obrigações tributárias principais ou acessórias. 

  • CTN, Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    [...]

    V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas; 

  • Consoante Hugo de Brito Machado:

    A lei não pode deixar para o regulamento ou para qualquer outro ato normativo inferior a indicação de qualquer dos elementos necessários a essa determinação. Todos os elementos essenciais da relação jurídica tributária devem ser indicados pela lei. O núcleo do fato gerador do tributo, o contribuinte, a base de cálculo, a alíquota, penalidade e hipóteses de exceções, tudo deve estar na própria lei. 


  • GABARITO "ERRADO".

    P. DA LEGALIDADE.

    A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5.º, II, estabeleceu que “ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

    Como o tributo é uma prestação pecuniária compulsória, obrigando ao pagamento independentemente da vontade do sujeito passivo, o dispositivo constitucional transcrito bastaria para que a criação ou aumento de tributo estivesse sob os domínios do princípio da legalidade.

    Todavia, referindo-se especificamente à matéria tributária, o art. 150, I, da Magna Carta proíbe os entes federados de “exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”. Além disso, recorde-se que o tributo, por definição legal (CTN, art. 3.º), é prestação “instituída em lei”.

    A palavra “exigir”, constante do transcrito art. 150, I, da CF, possui o sentido de cobrar o tributo. Como a cobrança depende, por óbvio, da prévia instituição da exação, o dispositivo acaba por impor que o tributo só pode ser criado por lei, seja ordinária, casos em que pode haver a utilização de Medida Provisória, ou complementar (somente no caso de Empréstimos Compulsórios, do Imposto sobre Grandes Fortunas – IGF, e dos Impostos ou Contribuições Residuais – conforme os arts. 148; 153, VII; 154, I e 195, § 4.º, todos da CF).

    Em virtude de o patrimônio público ser, por princípio, indisponível, a concessão de benefícios fiscais ou autorização de prática de atos que gerem impactos sobre o crédito tributário ou sobre sua exigibilidade somente pode ser feita por lei (CF, art. 150, § 6.º).

    Já em face da amplitude do princípio da legalidade estatuído no art. 5.º, inciso II, da CF, a multa tributária, por gerar uma obrigação a ser adimplida pelo infrator, somente pode ser estatuída em lei.

    Enfim, o conjunto de matérias submetidas à reserva legal se encontra resumido no art. 97 do Código Tributário Nacional, conforme enumeração abaixo:

    “I – a instituição de tributos, ou a sua extinção;

    II – a majoração de tributos, ou sua redução;

    III – a definição do fato gerador da obrigação tributária principal e do seu sujeito passivo;

    IV – a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo;

    V – a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

    VI – as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades”.

    FONTE: RICARDO ALEXANDRE.
  • A obrigação tributária principal compreende o pagamento do tributo + penalidade pecuniária (art. 113, §1º, CTN). 

    A obrigação tributária acessória ("deveres de contorno"), são deveres instrumentais do contribuinte, "consistentes nas prestações positivas ou negativas, de interesse da arrecadação e fiscalização dos tributos" (Sabbag, 2015, p. 68).

    As obrigações tributárias acessórias "decorre da legislação tributária" (art. 113, §2º, CTN). Ou seja, as obrigações tributárias acessórias não se submetem à legalidade estrita.

    Por fim, o art. 97 do CTN elenca elementos do tributo sujeitos à estrita legalidade. Dentre eles, previsto no inciso V, está "a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas."

  • Conforme Eduardo Sabbag veiculando explicações do texto constitucional o artigo 97 do CTN traz uma lista taxativa que só podem ser estabelecidos por lei em sentido estrito, quais sejam: aliquotas, base de calculo, sujeito passivo, multa e fato gerador. (2016, p. 68)

  • Em face da amplitude do princípio da legalidade estatuído no art. 5.º, inciso II, da CF, a multa tributária, por gerar uma obrigação a ser adimplida pelo infrator, somente pode ser estatuída em lei (Ricardo Alexandre).

     

    Art. 97, CTN: Somente a lei pode estabelecer: 
    (...) 
    V – a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

  • Multa deverá ser estabelecida mediante lei, nos termos do art. 97 CTN.

  • O art.97, V do CTN prevê que as multas tributárias (cominação de penalidades) devem ser estabelecidas por lei: 

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: 

        I - a instituição de tributos, ou a sua extinção; 

        II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65; 

        III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo; 

        IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65; 

        V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas; 

        VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades. 

     

    Resposta: Errado 

  • O art.97, V do CTN prevê que as multas tributárias (cominação de penalidades) devem ser estabelecidas por lei: 

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: 

        I - a instituição de tributos, ou a sua extinção; 

        II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65; 

        III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo; 

        IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65; 

        V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas; 

        VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades. 

     

    Resposta: Errado 

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 97. Somente a lei pode estabelecer: (LEI ORDINÁRIA)

     

    I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

    IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

  • Item errado. O art.97, V do CTN prevê que as multas tributárias (cominação de penalidades) devem ser estabelecidas por lei:

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

           I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

           II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

           III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

           IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

           V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

           VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

    Resposta: Errado

  • Resolve-se essa questão pela literalidade do CTN, veja:

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

    Resposta: Errada

  • A multa tributária, por não caracterizar instituição ou majoração de tributos, pode ser fixada mediante decreto editado pelo chefe do Poder Executivo. errado

    CTN, Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    [...]

    V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas; 

    Bendito serás!!


ID
1262662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca dos princípios constitucionais tributários e das limitações constitucionais ao poder de tributar, julgue o item seguinte. Nesse sentido, considere que a sigla STF, sempre que empregada, se refere ao Supremo Tribunal Federal.

A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que é aplicável a proibição constitucional do confisco em matéria tributária, ainda que se trate de multa fiscal resultante do inadimplemento, pelo contribuinte, de suas obrigações tributárias.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    STF - SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 830300 SC (STF)

    Data de publicação: 17/02/2012

    Ementa: Ementa: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISS SOBRE ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR DA MULTA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 /STF.MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. 1. A violação indireta ou reflexa das regras constitucionais não enseja recurso extraordinário. Precedentes : AI n. 738.145 - AgR , Rel. Min. CELSO DE MELLO, 2ª Turma, DJ 25.02.11; AI n. 482.317 -AgR, Rel. Min. ELLEN GRACIE, 2ª Turma DJ 15.03.11; AI n. 646.103 -AgR, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, 1ª Turma, DJ 18.03.11. 

    [...]

    4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que é aplicável a proibição constitucional do confisco em matéria tributária, ainda que se trate de multa fiscal resultante do inadimplemento pelo contribuinte de suas obrigações tributárias. Assentou, ainda, que tem natureza confiscatória a multa fiscal superior a duas vezes o valor do débito tributário


  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. §§ 2.º E 3.º DO ART. 57 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. FIXAÇÃO DE VALORES MÍNIMOS PARA MULTAS PELO NÃO RECOLHIMENTO E SONEGAÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS. VIOLAÇÃO AO INCISO IV DO ART. 150 DA CARTA DA REPÚBLICA. A desproporção entre o desrespeito à norma tributária e sua consequência jurídica, a multa, evidencia o caráter confiscatório desta, atentando contra o patrimônio do contribuinte, em contrariedade ao mencionado dispositivo do texto constitucional federal. Ação julgada procedente. ADI 551.

  • É plenamente aplicável, à luz da doutrina e da jurisprudência, o princípio tributário da não confiscabilidade às multas que se nos apresentem iníquias. O poder público, especialmente em sede de tributação,  não pode agir imoderadamente, pois a atividade governamental  acha-se  essencialmente condicionada  pelo princípio  da razoabilidade que se qualifica como verdadeiro parâmetro de aferição da constitucionalidade  material dos atos.

  • A Corte tem firmado entendimento no sentido de que o valor da obrigação principal deve funcionar como limitador da norma sancionatória, de modo que a abusividade revela-se nas multas arbitradas acima do montante de 100%. Entendimento que não se aplica às multas moratórias, que devem ficar circunscritas ao valor de 20%. Precedentes. 3. Agravo interno


ID
1262665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o próximo item, referente a exigibilidade do crédito tributário, isenção, lançamento e princípios tributários.

A carta de fiança bancária é modalidade de garantia idônea para conferir a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Alternativas
Comentários
  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. NOS TERMOS DO ART. 151 DO CTN, É INCABÍVEL A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM BASE NA OFERTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA (SÚMULA 112/STJ), O QUE NÃO IMPEDE, TODAVIA, A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA, A TEOR DO ART. 206 DO CTN. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Proferida pelo eminente Ministro LUIZ FUX, a decisão ora agravada assentou, em apertada síntese, que a prestação de caução, mediante o oferecimento de fiança bancária, ainda que no montante integral do valor devido, não se encontra encartada nas hipóteses elencadas no art. 151 do CTN, não ostentando o efeito de suspender a exigibilidade do crédito tributário, mas, apenas, o de garantir o débito exeqüendo, em equiparação ou antecipação à penhora, permitindo-se, neste caso, a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (DJe de 03.03.2011). 2. Entrementes, em seu dispositivo, tal decisão negou provimento ao Agravo de Instrumento e manteve, assim, o acórdão recorrido, que, fundado no Enunciado 112 da Súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento ao Agravo de Instrumento para reformar a decisão do Magistrado de piso que, por sua vez, em pedido de antecipação de tutela, indeferiu a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, mas, por outro lado, concedeu medida cautelar incidental, para suspender os efeitos do Auto de Infração que constituiu o imposto devido, bem como determinar a expedição da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, uma vez ofertada, em garantia, Carta de Fiança Bancária. 3. Agravo Regimental provido para, provendo-se o Agravo de Instrumento, conhecer do Recurso Especial e dar-lhe provimento, reformando-se, em parte, o acórdão recorrido, para restabelecer a decisão de primeiro grau, mas apenas na parte em que determinou a expedição da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.

    (STJ   , Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 15/10/2013, T1 - PRIMEIRA TURMA)


  • O STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.156.668/DF (Rel. Min. Luiz Fux, DJe 10/12/2010), firmou posicionamento no viés de que a fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo, para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e do enunciado da Súmula 112/STJ.

    (AgRg no AREsp 402.800/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/03/2014, DJe 07/04/2014)

  • só dinheiro e pronto!!!

  • item Errado. As causas de suspensão do credito tributário estão dispostas no artigo 151 do CTN, e são elas: Moratoria, deposito, parcelamento, reclamações em recurso adminsitrativos, medida liminar e tutela antecipada. 

  • Art. 151 do CTN. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

     III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

     IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

     V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

     VI – o parcelamento.

     Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.


    Enunciado 112 da Súmula do STJ: O DEPÓSITO SOMENTE SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SE FOR INTEGRAL E EM DINHEIRO. 
  • O STJ tem jurisprudência firmada no sentido de que "NÃO CABE A SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO EM DINHEIRO PELA PRESTAÇÃO DE FIANÇA BANCÁRIA" para fins de suspender a exigibilidade do crédito tributário [Cf. Resp 304.843].

  • "1. Esta Corte possui entendimento pacífico de que somente o depósito em dinheiro do montante integral devido possui o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário, não se incluindo nesse conceito a fiança bancária. Incidência da Súmula 112/STJ." (AgInt no REsp 1576817 / SP, DJe 07/11/2016)

     

    Súmula 112/STJ: O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.

  • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória;

            II - o depósito do seu montante integral; - De acordo com entendimento do STJ, o seguro garantia judicial, assim como a fiança bancária, não é equiparável ao depósito em dinheiro para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

    STJ – TJSC – o levantamento ocorrerá somente se a sentença transitada em julgado for favorável ao sujeito passivo;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;    

              VI – o parcelamento.  

  • Não confundir a hipótese versada na questão com a garantia do juízo necessária à interposição dos embargos à execução fiscal, que pode se dar através de fiança bancária (art. 9º, II da Lei 6.830/1980)

  • fiança bancária é cabível para expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, mas não para suspensão do crédito.


ID
1262668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o próximo item, referente a exigibilidade do crédito tributário, isenção, lançamento e princípios tributários.

A reclamação ou o recurso administrativo interposto fora do prazo previsto na lei não têm o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário e, por consequência, o curso do prazo prescricional enquanto perdurar o contencioso administrativo.

Alternativas
Comentários
  • "Contudo, o art. 35 do Decreto 70.235/72, que rege o ProcedimentoAdministrativo Fiscal, dispõe que o recurso, mesmo perempto, será encaminhadoao órgão de segunda instância, inverbis:

    Art. 35. O recurso, mesmo perempto, será encaminhado ao órgão de segunda instância, que julgará a perempção.

    Mas o que vem a ser perempção na esfera administrativa? De acordo com o Vocabulário Jurídico[64], o vocábulo perempção é derivado do latim peremptio, deperimere (destroçar, aniquilar, prescrever,extinguir), que no sentido literal significaria o mesmo que perecimento. Mas,no sentido técnico do Direito, a perempção ocorre sempre dentro de um processo,quando no prazo assinado não se praticou o ato, ou, dentro de um certo prazo,não se fez o que para fazer. Em suma, perempção  configura-se pela comprovação da perda do prazo para apresentação do recurso.

    Deste modo que fique claro, ainda que perempto, o recurso deverá ser encaminhado ao órgão de segunda instância que julgará a suposta intempestividade e nesse ínterim, é claro que ocorre a suspensão da exigibilidade do crédito, posto que o artigo 151, III do Código Tributário Nacional, determina a suspensão da exigibilidade do crédito tributário objeto de recurso administrativo."

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12252&revista_caderno=26

  • TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO CARACTERIZADA. SANEAMENTO. PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA. SUSPENSÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material no julgado, o que ocorreu no presente caso. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, a reclamação ou recurso administrativo, mesmo intempestivo, suspende a exigibilidade do crédito tributário e, por conseqüência o curso do prazo prescricional, enquanto perdurar o contencioso administrativo, nos termos do art. 151, III, do CTN. 3. Hipótese em que a a análise da prescrição requer, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ, na via estreita do recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.EDcl no AgRg no REsp 1401122 / PE
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
    2013/0290754-3


  • Pesquisando a jurisprudência do STJ, encontrei apenas dois precedentes... Um é o já colacionado pela colega, que fundamenta o gabarito da questão; outro é no sentido oposto (embora seja de 2011...).

    Processo

    REsp 1116849 / PR
    RECURSO ESPECIAL
    2009/0007321-4

    Relator(a)

    Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)

    Órgão Julgador

    T2 - SEGUNDA TURMA

    Data do Julgamento

    04/08/2011

    Data da Publicação/Fonte

    DJe 15/08/2011<br>RDDT vol. 193 p. 195

    Ementa

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO APRESENTADO EM DESACORDOCOM A LEGISLAÇÃO ESTADUAL RELATIVA À MATÉRIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃOENSEJA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.1. O Tribunal de origem entendeu que o <b>"pedido de reconsideração"apresentado na esfera administrativa, não obstante autorizado pelalegislação estadual que tratava do "processo tributário relativo aoICMS", foi protocolado sem a observância do prazo de trinta dias, ouseja, após ocorrido "o trânsito em julgado administrativo, </b>(...) oque foi inclusive informado no bojo do processo administrativotributário". Nesse contexto, entendeu que após a apreciaçãodefinitiva do recurso administrativo, com a consequente intimação docontribuinte para pagamento do crédito tributário, iniciou-se oprazo de prescrição previsto no art. 174 do CTN, o qual não foisuspenso em virtude do "pedido de reconsideração", apresentado adestempo.2. A<u><b>ssim, não há falar em ofensa aos arts. 151, III, 156, V e 174 doCTN, pois apenas as reclamações e os recursos apresentados na formadas leis reguladoras do processo tributário administrativo é que seenquadram no disposto no art. 151, III, do CTN e impedem a cobrançado crédito tributário, de modo que, constituído definitivamente ocrédito tributário — em razão da apreciação definitiva do recurso naesfera administrativa —, inicia-se o prazo prescricional, nos termosdo art. 174 do CTN. A apresentação de "pedido de reconsideração"manifestamente intempestivo não enseja a suspensão da exigibilidadedo crédito tributário, tampouco a suspensão do prazo prescricional.</b></u>3. Recurso especial não provido.


  • Atencão: se o pedido de cancelamento (''recurso'' ou ''reclamação'') se der após a inscricao em divida ativa, o STJ entend que não suspende a exigibilidade do crédito tributário, por consituir mero direito de petição, não se encaixando na hipotese do art. 151, III, CTN. Info 532.

  • VII. Recurso Administrativo Intempestivo e a possibilidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário As impugnações e os recursos passíveis de utilização na esfera administrativa estão previstos tanto no Decreto nº 70.235/1972, como nos Regimentos Internos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF e da Câmara Superior de Recursos Fiscais (Anexos I e II da Portaria MF nº 55, de 16/03/1998) e na Lei nº 9.784, de 29/01/1999. Logo, existem prazos e formas definidos em lei no tocante à interposição de impugnações e recursos. E tais prazos devem ser observados. Contudo, o art. 35 do Decreto 70.235/72, que rege o Procedimento Administrativo Fiscal, dispõe que o recurso, mesmo perempto, será encaminhado ao órgão de segunda instância, in verbis: Art. 35. O recurso, mesmo perempto, será encaminhado ao órgão de segunda instância, que julgará a perempção. Mas o que vem a ser perempção na esfera administrativa? De acordo com o Vocabulário Jurídico[64], o vocábulo perempção é derivado do latim peremptio, de perimere (destroçar, aniquilar, prescrever, extinguir), que no sentido literal significaria o mesmo que perecimento. Mas, no sentido técnico do Direito, a perempção ocorre sempre dentro de um processo, quando no prazo assinado não se praticou o ato, ou, dentro de um certo prazo, não se fez o que para fazer. Em suma, perempção  configura-se pela comprovação da perda do prazo para apresentação do recurso. O fato é que, nos termos do art. 35 do Decreto 70.235/72, o recurso independentemente de ter atendido a um dos elementos essenciais e formalização, como a tempestividade, por exemplo, deverá ser recebido pela repartição (autoridade preparadora ou servidor do órgão) e encaminhado para o órgão competente para julgamento. Assim, consoante artigo 35 do Decreto nº 70.235/72, visto que, MESMO PEREMPTO determina que o recurso seja “encaminhado ao órgão de segunda instância, que julgará a perempção”. Enquanto não analisada a perempção, mantém-se suspensa a exigibilidade do crédito tributário ali discutido. Outro não é entendimento de Íris Vânia Santos Rosa, em recente artigo publicado a respeito: “Enquanto o não oferecimento de defesa, desde que haja notificação pessoal, autoriza o prosseguimento dos procedimentos objetivando a satisfação do crédito tributário, o oferecimento de defesa intempestiva implica na demonstração de inconformismo em relação a exigência, apesar de ser trazido à análise fora do prazo[65]. E, assim sendo, a exigibilidade do crédito permanecerá suspensa até que se opere a definitividade do crédito tributário com a decisão administrativa. (...) Não há a menor dúvida que, os prazos processuais administrativos devem ser cumpridos e que não se pode pregar a possibilidade de defesa sem qualquer limitação temporal, desde que isso não implique na violação dos princípios caros ao Processo Administrativo.”[66]
  • TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO CARACTERIZADA. SANEAMENTO.
    PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA. SUSPENSÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
    1. Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material no julgado, o que ocorreu no presente caso.
    2. Nos termos da jurisprudência do STJ, a reclamação ou recurso administrativo, mesmo intempestivo, suspende a exigibilidade do crédito tributário e, por conseqüência o curso do prazo prescricional, enquanto perdurar o contencioso administrativo, nos termos do art. 151, III, do CTN.
    3. Hipótese em que a a análise da prescrição requer, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ, na via estreita do recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ.

    Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
    (EDcl no AgRg no REsp 1401122/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 03/02/2014)

     

  • CUIDADO COM A EXCEÇÃO

    O "pedido de reconsideração", ainda que previsto legalmente, caso apresentado de forma INTEMPESTIVA, não tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário e, por consequência, da prescrição (para a execução fiscal). 

     

    STJ:

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO APRESENTADO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO ESTADUAL RELATIVA À MATÉRIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO ENSEJA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
    1. O Tribunal de origem entendeu que o "pedido de reconsideração" apresentado na esfera administrativa, não obstante autorizado pela legislação estadual que tratava do "processo tributário relativo ao ICMS", foi protocolado sem a observância do prazo de trinta dias, ou seja, após ocorrido "o trânsito em julgado administrativo, (...) o que foi inclusive informado no bojo do processo administrativo tributário". Nesse contexto, entendeu que após a apreciação definitiva do recurso administrativo, com a consequente intimação do contribuinte para pagamento do crédito tributário, iniciou-se o prazo de prescrição previsto no art. 174 do CTN, o qual não foi suspenso em virtude do "pedido de reconsideração", apresentado a destempo.
    2. Assim, não há falar em ofensa aos arts. 151, III, 156, V e 174 do CTN, pois apenas as reclamações e os recursos apresentados na forma das leis reguladoras do processo tributário administrativo é que se enquadram no disposto no art. 151, III, do CTN e impedem a cobrança do crédito tributário, de modo que, constituído definitivamente o crédito tributário — em razão da apreciação definitiva do recurso na esfera administrativa —, inicia-se o prazo prescricional, nos termos do art. 174 do CTN. A apresentação de "pedido de reconsideração" manifestamente intempestivo não enseja a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, tampouco a suspensão do prazo prescricional.
    3. Recurso especial não provido.

    (REsp 1116849/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2011, DJe 15/08/2011)

     

  • GABARITO: ERRADO

  • A suspensão da exigibillidade do crédito tributário ocorrerá AINDA QUE O RECURSO SEJA INTERPOSTO INTEMPESTIVAMENTE. Posição do STJ no REsp 1520098/PE, julgado aos 05/11/2015.

  • STJ - É caso de SUSPENSÃÕ da Exigibilidade do crédito tributário, AINDA QUE O RECURSO HAJA SIDO INTERPOSTO INTEMPESTIVAMENTE.


ID
1262671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o próximo item, referente a exigibilidade do crédito tributário, isenção, lançamento e princípios tributários.

As leis, em face do caráter prospectivo de que se revestem, devem, ordinariamente, dispor para o futuro. Nesse sentido, o sistema jurídico-tributário assentou, como postulado absoluto, incondicional e inderrogável, o princípio da irretroatividade.

Alternativas
Comentários
  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MEDIDA PROVISÓRIA DE CARÁTER INTERPRETATIVO - LEIS INTERPRETATIVAS - A QUESTÃO DA INTERPRETAÇÃO DE LEIS DE CONVERSÃO POR MEDIDA PROVISÓRIA - PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE - CARÁTER RELATIVO - LEIS INTERPRETAT IVAS E APLICAÇÃO RETROATIVA - REITERAÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA SOBRE MATÉRIA APRECIADA E REJEITADA PELO CONGRESSO NACIONAL - PLAUSIBILIDADE JURÍDICA - AUSÊNCIA DO "PERICULUM IN MORA" - INDEFERIMENTO DA CAUTELAR. - É plausível, em face do ordenamento constitucional brasileiro, o reconhecimento da admissibilidade das leis interpretativas, que configuram instrumento juridicamente idôneo de veiculação da denominada interpretação autêntica. - As leis interpretativas - desde que reconhecida a sua existência em nosso sistema de direito positivo - não traduzem usurpação das atribuições institucionais do Judiciário e, em conseqüência, não ofendem o postulado fundamental da divisão funcional do poder. - Mesmo as leis interpretativas expõem-se ao exame e à interpretação dos juizes e tribunais. Não se revelam, assim, espécies normativas imunes ao controle jurisdicional. - A questão da interpretação de leis de conversão por medida provisória editada pelo Presidente da República. - O princípio da irretroatividade somente condiciona a atividade jurídica do Estado nas hipóteses expressamente previstas pela Constituição, em ordem a inibir a ação do Poder Público eventualmente configuradora de restrição gravosa (a) ao "status libertatis" da pessoa (CF, art. 5. XL), (b) ao "status subjectionais" do contribuinte em matéria tributária (CF, art. 150, III, a) e (c) à segurança jurídica no domínio das relações sociais (CF, art. 5., XXXVI). - Na medida em que a retroprojeção normativa da lei não gere e nem produza os gravames referidos, nada impede que o Estado edite e prescreva atos normativos com efeito retroativo. - As leis, em face do caráter p rospectivo de que se revestem, devem, ordinariamente, dispor para o futuro. O sistema jurídico-constitucional brasileiro, contudo, não assentou, como postulado absoluto, incondicional e inderrogável, o princípio da irretroatividade. - A questão da retroatividade das leis interpretativas.

    (STF - ADI: 605 DF , Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 23/10/1991, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 05-03-1993 PP-02897 EMENT VOL-01694-02 PP-00252)


  • Art. 106 do CTN:

    A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.


  • Para quem tem acesso limitado, o gabarito é "E"

  • a unica coisa absoluta, incondicional e inderrogável eh a vontade de passar num concurso! :p

  • No sistema jurídico-constitucional brasileiro  não se pode falar , como postulado absoluto, incondicional e inderrogável, do princípio da irretroatividade tributária.

    CTN. Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

             I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

            II - tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • Na CF é vedada a retroatividade:

    art.150

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    Entretanto o CTN como já mencionado no art. 106 apresenta exceções.

     

    ERRADA: Visto que a questão diz para considerar o Sistema Tributário Nacional, CF, CTN e outras normas, não há que se considerar que a vedação à retroatividade da lei aos fatos geradores se aplica sem exceção.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

     

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

     

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

     

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

     

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

     

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • Ah armaria, se precisa toda essa ênfase em dizer que a Lei é absoluta. Rsrsrsrsrs .
  • GABARITO: ERRADO.

    O princípio da irretroatividade comporta três exceções, ou seja, a lei poderá, sim, retroagir em três situações:

    1) quando seja expressamente interpretativa (art. 106, I, CTN);

    2) em se tratando de um ato não definitivamente julgado, a nova lei excluir infrações ou reduzir penalidade (art. 106, II, CTN);

    3) quando a lei criar novos métodos de fiscalizar e arrecadar (art. 144, §1º, CTN).


ID
1262674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o próximo item, referente a exigibilidade do crédito tributário, isenção, lançamento e princípios tributários.

Revogada a isenção, o tributo torna-se imediatamente exigível Em caso assim, não há que se observar o princípio da anterioridade, dado que o tributo já é existente.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    RE 204.062/ES, Rel. Min. Carlos Velloso

    “CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO: REVOGAÇÃO. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE.I - Revogada a isenção, o tributo torna-se imediatamente exigível. Em caso assim, não há que se observar o princípio da anterioridade, dado que o tributo já é existente.

  • Vale ressaltar que a 1ª Turma do STF decidiu em 2014 no sentido contrário ao posto na assertiva:


    ICMS: revogação de benefício fiscal e princípio da anterioridade tributária
    Configura aumento indireto de tributo e, portanto, está sujeita ao princípio da anterioridade tributária, a norma que implica revogação de benefício fiscal anteriormente concedido. Com base nessa orientação, a 1ª Turma, por maioria, manteve decisão do Ministro Marco Aurélio (relator), que negara seguimento a recurso extraordinário, por entender que o acórdão impugnado estaria em consonância com o precedente firmado na ADI 2.325 MC/DF (DJU de 6.10.2006). Na espécie, o tribunal “a quo” afastara a aplicação — para o ano em que publicados — de decretos estaduais que teriam reduzido benefício de diminuição de base de cálculo do ICMS, sob o fundamento de ofensa ao princípio da anterioridade tributária. A Turma afirmou que os mencionados atos normativos teriam reduzido benefício fiscal vigente e, em consequência, aumentado indiretamente o aludido imposto, o que atrairia a aplicação do princípio da anterioridade. Frisou que a concepção mais adequada de anterioridade seria aquela que afetasse o conteúdo teleológico da garantia. Ponderou que o mencionado princípio visaria garantir que o contribuinte não fosse surpreendido com aumentos súbitos do encargo fiscal, o que propiciaria um direito implícito e inafastável ao planejamento. Asseverou que o prévio conhecimento da carga tributária teria como base a segurança jurídica e, como conteúdo, a garantia da certeza do direito. Ressaltou, por fim, que toda alteração do critério quantitativo do consequente da regra matriz de incidência deveria ser entendida como majoração do tributo. Assim, tanto o aumento de alíquota, quanto a redução de benefício, apontariam para o mesmo resultado, qual seja, o agravamento do encargo. Vencidos os Ministros Dias Toffoli e Rosa Weber, que proviam o agravo regimental. Após aduzirem que benefícios fiscais de redução de base de cálculo se caracterizariam como isenção parcial, pontuavam que, de acordo com a jurisprudência do STF, não haveria que se confundir instituição ou aumento de tributos com revogação de isenções fiscais, uma vez que, neste caso, a exação já existiria e persistiria, embora com a dispensa legal de pagamento.
    RE 564225 AgR/RS, rel. Min. Marco Aurélio, 2.9.2014. (RE-564225)

  • Processo:RE 97482 RS

    Relator(a):Min. SOARES MUNOZ

    Julgamento:26/10/1982

    Órgão Julgador:PRIMEIRA TURMA

    Publicação:DJ 17-02-1982 PP-13211 EMENT VOL-01280-07 PP-01792

    ICM.ISENÇÃO NÃO ONEROSA. REVOGAÇÃO. IMEDIATA EFICACIA E EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. INAPLICAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ANUALIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO PELO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL DA ALINEA 'D', MAS DESPROVIDO.

  • STF Súmula nº 615 O princípio constitucional da anualidade (par-29 do art-153 da CF) não se aplica à revogação de isenção do ICM.

  • Ressalta-se que a 1ª Turma do STF decidiu em 2/9/2014 (informativo 757) que: "Configura aumento indireto de tributo e, portanto, está sujeita ao princípio da anterioridade tributária,a norma que implica revogação de benefício fiscal anteriormente concedido".

    Portanto, o entendimento da questão em apreço já encontra-se desatualizada. Apenas a título de conhecimento, a questão baseia-se no seguinte entendimento:

    "Revogada a isenção, o tributo volta a ser imediatamente exigível, sendo impertinente a invocação do princípio da anterioridade (CF, art. 150, III, b). Precedentes citados: RMS 13947-SP (RTJ 39/64); RMS 14473-SP (RTJ 34/111); RMS 14174-SP (RTJ 33/177; RE 57567-SP (RTJ 35/249); RE 97482-RS (DJ de 17.02.82). RE 204.062-ES, rel. Min. Carlos Velloso, 27.09.96. "


  • Para fins de 1 fase (questões objetivas), é recomendável seguir a orientação tradicional do STF, considerando-se que o recente entendimento da 1TUR não representa viragem jurisprudencial.

  • Questão semelhante.


     Q420882 

    Disciplina: Direito Tributário | 

    Acerca dos princípios constitucionais tributários e das limitações constitucionais ao poder de tributar, julgue o item seguinte. Nesse sentido, considere que a sigla STF, sempre que empregada, se refere ao Supremo Tribunal Federal.

    Segundo o STF, a suspensão de benefício tributário pode ser realizada a qualquer momento, por medida provisória, ainda que esta verse sobre vários temas, sendo-lhe inaplicável o princípio da anterioridade.


    GABARITO: ERRADO


  • Absurdo a questão não pedir o posicionamento do STF para que a questão seja respondida, afinal, existe posicionamento doutrinário em contrário da doutrina, o que poderia causar a anulação da questão, tendo em vista a falta de informação e da questão ser uma questão conflituosa.
    Deveria pedir: De acordo com o posicionamento majoritário do STF.
    Espero ter contribuído!

  • Para quem tem acesso limitado, o gabarito é "C"

  • Muito cuidado com esse tema. O julgado citado pelo Caio é (até onde sei) único nesse sentido, e foi por maioria. Há diversos outros julgados do STF em sentido contrário, ou seja, que não precisa observar a anterioridade.

    Lembrar, ainda, que, SEGUNDO O CTN, deve-se observar a anterioridade no caso (art. 104, III).

    Penso que nem seria o caso de se considerar a questão desatualizada...

  • Cada hora vejo um entendimento novo sobre o assunto. Já desisti de tentar chegar a uma conclusão. Solução é fechar o olho, rezar aos Sete e escolher qualquer uma das opções que a chance de acerto é de 50% a depender do posicionamento que a banca tiver adotando no dia da prova hahaha

  • Pessoal, muita hora nessa calma.



    A questão é um pouco abrangente demais! Então vamos lá:



    “IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – DECRETOS Nº 39.596 E Nº 39.697, DE 1999, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL – PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE – DEVER DE OBSERVÂNCIA – PRECEDENTES. Promovido aumento indireto do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS por meio da revogação de benefício fiscal, surge o dever de observância ao princípio da anterioridade, geral e nonagesimal, constante das alíneas „b‟ e „c‟ do inciso III do artigo 150, da Carta. Precedente.” 



    Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

     I - que instituem ou majoram tais impostos;

    II - que definem novas hipóteses de incidência;

    III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178. 


    Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104. 



    A partir da combinação do Art. 104 com o Art. 178, observamos que a revogação é autoaplicável, ou seja, já pode ser cobrado o tributo no caso de revogação, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições. Só que ainda devemos notar que esse tipo de situação refere-se a todos os impostos, exceto aqueles vinculados sobre o patrimônio e a renda!

    Se existia uma isenção para o IR, IPVA, ITR ou IPTU, observa-se que não é possível cobrar nesse exercício, apenas no outro! Entretanto, o Art. 104 fala em vigor, ou seja, em vigência, portando, em relação ao princípio da irretroatividade, e não da anterioridade. Se a lei falar que entra em vigor na data da publicação é uma lei inconstitucional, já que o CTN, que regula as limitações do poder de tributar, diz que nesse caso a sua vigência é é possível apenas no exercício seguinte.


    Como o enunciado falou "dado que o tributo já é existente", observa-se que isso é errado! Porque as isenções para aqueles tributos vinculados a renda e o patrimônio, além daquelas relacionadas as prazo certo e em função de determinadas condições, não seria possível tornar a sua aplicação imediata!



    Portanto, ao meu ver, embora a questão tenha sido colocada como correta, está errada por conta do Art. 104 combinado com o Art. 178!



    Mas como bancas de concursos são burras e não analisam o conhecimento do candidato e sim decoreba...


ID
1262677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o próximo item, referente a exigibilidade do crédito tributário, isenção, lançamento e princípios tributários.

No lançamento realizado com base em declaração do sujeito passivo, conhecido como lançamento por declaração, não é permitida a impugnação, já que não poderia o próprio contribuinte insurgir-se contra ato administrativo para cuja concretização ele tenha colaborado com o fisco.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o fundamento é o artigo 147, §1º:

    Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

      § 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.

    Nas palavras de Sabbag: "Nessa medida, a retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, visando a reduzir ou a excluir tributo, só será admissível obedecendo-se a duas condições I - mediante comprovação do erro em que se funde; II - antes de notificado o lançamento. O ônus da comprovação do erro é do próprio contribuinte e, além disso, havendo a notificação do lançamento, será fulminado o direito à retificação. Contudo, se ele quiser retificar a declaração para aumentar o tributo (sim, isso pode acontecer...kkkkkk!!!), poderá fazê-lo após a notificação. 


  • Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

    I - impugnação do sujeito passivo;

    II - recurso de ofício;

    III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.


    GABARITO: ERRADO

  • "O CTN prevê a possibilidade de impugnação, mesmo do lançamento com base na
    declaração efetuada pelo contribuinte, posto que, além de tratar-se de ato administrativo, o
    dispositivo de regência não faz referência a que tipo de lançamento pode ser alvo de
    impugnação, ou não, não podendo o intérprete distinguir onde a lei não distingue, como
    pontifica avelhantado brocardo jurídico” (STJ, 1.a T., REsp 396.875/PR, Rel. Min. Luiz Fux, j.
    23.04.2002, DJ 27.05.2002, p. 136)

     

  • Com respeito a opniao dos colegas. Essa questao deveria ser anulada. 

    Impugnação é o instrumento por meio do qual o contribuinte contesta lançamento efetuado em seu nome pela autoridade fiscal.

    Dois dos princípios reguladores do Processo Administrativo Fiscal são o do contraditório e da ampla defesa.

    Decorrem do art. 5º , LV, da Constituição Federal/88, que tem a seguinte redação: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".

    OBS : O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de ( Art. 145 do CTN ):

    - impugnação do sujeito passivo;

    - recurso de ofício;

    iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no Art. 149 do CTN.

    Formalizada a exigência, através da lavratura de auto de infração ou notificação de lançamento, três hipóteses são possíveis:

    - o sujeito passivo cumpre a exigência por pagamento ou pedido de parcelamento, por não divergir do lançamento;

    - o sujeito passivo impugna a exigência tributária;

    - revelia (ausência de contestação pelo sujeito, dentro do prazo legal).

     

  • Não vejo motivos para ter sido anulada a questão. O enunciado trata do lançamento por declaração, que é aquele em que há colaboração do indivíduo para a constituição do crédito tributário. No caso, conquanto tenha o agente contribuído para o lançamento realizado pelo Fisco, perfeitamente possível a impugnação caso verifique erro relativo à indicação dos fatos relatados em sua declaração (redução ou exclusão do crédito).

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

     

    § 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.

  • O lançamento efetuado com base na declaração do sujeito passivo é passível de retificação por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento, isso é o que nos diz o CTN, confira:

    Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

    § 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.

    Mas cuidado: Após a prestação das declarações/informações, será efetuado o lançamento pela Administração Tributária e caso o declarante perceba que necessita retificar a declaração prestada e que essa retificação pode ensejar a redução ou a exclusão do tributo, a retificação só será possível com a devida comprovação do erro. Além disso, só será admissível antes de o contribuinte ser notificado.

    Resposta: Errada

  • O contribuinte pode impugnar o lançamento feito por declaração quando perceber que cometeu erro na declaração prestada e já tiver sido notificado. Havendo redução do tributo, o contribuinte deverá comprovar o erro.


ID
1262680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da extinção do crédito tributário, julgue o item que s segue.

É possível estender benefício fiscal a hipótese não alcançada pela norma legal por se tratar de interpretação mais favorável ao contribuinte.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    CTN

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.


  • A interpretação benigna só deve ser aplicada quando tratar de norma punitiva.

  • Não esquecer que a EXTINÇÃO não se interpreta de forma literal

  • "Interpretação mais favorável ao contribuinte" ocorre nas hipóteses elencadas no art. 112 do CTN, sendo que, basicamente, aproximam-se do campo afeto às sanções tributárias.


    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

      I - à capitulação legal do fato;

      II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

      III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

      IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.


    Ademais, quando trata da integração da legislação tributária (que nada mais é do que uma forma de interpretação da norma tributária, usada na ausência de disposição expressa), vale a leitura do § 2º do art. 108, CTN, segundo o qual "o emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido."


    Abraços e bons estudos.

  • Art. 111. Interpreta-se LITERALMENTE a legislação tributária que disponha sobre:

           I - SUSPENSÃO OU EXCLUSÃO do crédito tributário;

        II - outorga de isenção;

            III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
     

    ARTIGO 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.


ID
1262683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da extinção do crédito tributário, julgue o item que segue.

A decadência é forma de extinção do crédito tributário. Sendo assim, uma vez extinto o direito, não pode ele ser reavivado por qualquer sistemática de lançamento ou autolançamento, seja ela via documento de confissão de dívida, declaração de débitos, parcelamento ou de outra espécie qualquer.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO IDÊNTICA AO INCISO I DESSA QUESTÃO DO TRF.  Prova: TRF - 4ª REGIÃO - 2014 - TRF - 4ª REGIÃO - Juiz Substituto Disciplina: Direito Tributário | Assuntos: Extinção do Crédito Tributário ; Decadência; Tributos Federais ; IPI; 

    Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta. 
    Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: 

    I. A decadência é forma de extinção do crédito tributário, e, por isso, uma vez extinto o direito, não pode ser reavivado por qualquer sistema de lançamento ou autolançamento, seja via documento de confissão de dívida, de declaração de débitos, de parcelamento ou de outra espécie qualquer. CORRETO


  • Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

    Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.


    GABARITO: CERTO


  • GABARITO: CERTO.

     

    "A decadência, consoante a letra do art. 156, V, do CTN, é forma de extinção do crédito tributário. Sendo assim, uma vez extinto o direito, não pode ser reavivado por qualquer sistemática de lançamento ou auto-lançamento, seja ela via documento de confissão de dívida, declaração de débitos, parcelamento ou de outra espécie qualquer (DCTF, GIA, DCOMP, GFIP, etc.). [...] Acórdão submetido ao regime do art. 543-C, do CPC, e da Resolução STJ n. 8/2008". (STJ, REsp 1355947/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/2013, DJe 21/06/2013).

  • Errei a questão por considerar a possibilidade de novo prazo decadencial na hipótese de decisão que anular lançameto anterior por vício formal.

     

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

  • Discordo do gabarito, pois, a decadência não extingue o crédito tributário, mas sim o direito de constituir o crédito tributário (o direito potestativo consistente no lançamento tributário). Se a decadência é instituto que tem lugar antes do surgimento do crédito tributário, como pode causar sua extinção?

  • O colega, José Edgar está equivocado. A decadência extingue tanto o crédito tributário, quanto o direito de constituir o crédito tributário. A decadência no direito tributário é diferente do que ocorre no direito civil. Não custa nada lembrar!

    Siga: @ate.passar_

  • Amigo Edgar... Tanto a decadencia como a prescriçao é causa de extinçao do CT. Esta no art.156,V do CTN.
  • Informativo 522, STJ: Não é possível a constituição de crédito tributário com base em documento de confissão de dívida tributária apresentado, para fins de parcelamento, após o prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN (STJ REsp 1.355.947–SP)

    Elvis, seu raciocínio foi interessante, mas, salvo melhor juízo, acredito que o pensamento deve seguir outro caminho.

    Neste caso já houve o lançamento, ou seja, não se discute mais a decadência mas sim a prescrição.

    Não houve, pois, a extinção do crédito em razão da decadência, pois se houvesse "não pode(ria) ele ser reavivado por qualquer sistemática de lançamento...."

    Com a anulação por vício formal tem-se um "devolução de prazo", uma espécie de "interrupção" da decadência como afirma Ricardo Alexandre, e não reavivavemento de um crédito extinto, pois o prazo decadencial sequer se exauriu, apenas se "interrompeu".

    Se meu raciocínio estiver equivocado, por favor, me corrijam.


ID
1262686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da extinção do crédito tributário, julgue o item que segue.

O parcelamento requerido pelo contribuinte depois de transcorrido o prazo prescricional não restabelece a exigibilidade do crédito tributário.

Alternativas
Comentários
  • Comentários professor Aluisio Neto: "A prescrição, conforme o artigo 156, V, do CTN, é modalidade de extinção do crédito tributário, não podendo ser parcelado algo que nem existe mais. Assim, o pedido de parcelamento requerido pelo contribuinte depois de transcorrido o prazo prescricional não restabelece a exigibilidade do crédito"

  • Acho que nao faz muito sentido, pois a prescrição é perda do direito de açao para ver pago aquele crédito. Se o contribuinte requer o parcelamento do crédito já prescrito, nao teria porque se negar, pois estaria este renunciando tacitamente a prescrição. O que vcs acham? 

  • gabriela, na verdade, a questão quer dizer que, se depois de transcorrido o prazo prescricional, mesmo assim o contribuinte tiver intenção de pagá-lo, por conta própria (mesmo que não seja mais obrigado legalmente), não é esse fato que tornará o crédito exigível. Ou seja, se em uma situação como essa, com o crédito tributário prescrito, um contribuinte quiser parcelar um eventual crédito devido ao fisco, mas amanhã ou depois deixar de pagar, o fisco nada poderá fazer, pois este deixou de ser exigível.  Bons estudos!

  • Havendo a prescrição, nula será a ação executiva e extinto estará o crédito tributário. Logo, não é possível que conduta do contribuinte, por exemplo pedindo o parcelamento, torne o crédito novamente exigível.

  • Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; 

    II - pelo protesto judicial;

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.


    GABARITO: CERTO

  • GABARITO: CERTO.


    "O parcelamento postulado depois de transcorrido o prazo prescricional não restabelece a exigibilidade do crédito tributário. Isso porque: a) não é possível interromper a prescrição de crédito tributário já prescrito; e b) a prescrição tributária não está sujeita à renúncia, uma vez que ela não é causa de extinção, apenas, do direito de ação, mas, sim, do próprio direito ao crédito tributário (art. 156, V, do CTN)." (STJ, AgRg no AREsp 51.538/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/08/2012, DJe 21/08/2012).

  • "O parcelamento requerido pelo contribuinte depois de transcorrido o prazo prescricional não restabelece a exigibilidade do crédito tributário."

    >> CORRETO

    O raciocício é simples: prescrição é hipótese de extinção do CT (Art. 156. Extinguem o crédito tributário: [...] V ­ a prescrição e a decadência;), ou seja houve lançamento (declarando a obrigação, constitutindo o CT e, i.f., tornando a dívida exigível por parte da Fazenda), mas ocorreu a perda do direito de exigir o CT, por ter ocorrido/decorrido o fato jurídico TEMPO (ocorreu a prescrição).

    Talvez o que pudesse ter deixado dúvida em alguém na hora de se resolver a questão fosse o pensar "e agora, prescrição ou decadência?!". Se fosse trocado prescrição por decadência, a questão estaria TAMBÉM CORRETA, pois o CT nem teria existido (visto que a decadência afeta o lançamento do CT, sua constituição).

     

    Pensei tb na questão do parcelamento como confissão de dívida com a Fazenda (art. 174, IV, CTN), o que vem a SUSPENDER o CT (art. 151, CTN).

  • ERRADO, se prescreveu já era 

  • DIREITO TRIBUTÁRIO. EFEITOS DA SUSPENSÃO DA NORMA AUTORIZADORA DE PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

    Ocorre a prescrição da pretensão executória do crédito tributário objeto de pedido de parcelamento após cinco anos de inércia da Fazenda Pública em examinar esse requerimento, ainda que a norma autorizadora do parcelamento tenha tido sua eficácia suspensa por medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. De fato, em caso análogo, a Primeira Turma do STJ já decidiu que a concessão de medida cautelar em ADI que suspende a lei ensejadora do pedido de parcelamento não suspende a exigibilidade do crédito tributário, na medida em que esse provimento judicial não impede o fisco de indeferir, desde logo, o pedido de administrativo e, ato contínuo, promover a respectiva execução. Isso porque o deferimento de cautelar com eficácia ex nunc em ação direta de inconstitucionalidade constitui determinação dirigida aos aplicadores da norma contestada para que, nas suas futuras decisões, (a) deixem de aplicar o preceito normativo objeto da ação direta de inconstitucionalidade e (b) apliquem a legislação anterior sobre a matéria, mantidas, no entanto, as decisões anteriores em outro sentido (salvo se houver expressa previsão de eficácia ex tunc). Precedente citado: AgREsp 1.234.307-DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 12/6/2012. REsp 1.389.795-DF, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 5/12/2013.

  • Além disso, mesmo tendo sido eventualmente parcelado um crédito prescrito, o contribuinte poderá requerer a repetição do indébito, nos termos do Art. 165, do CTN, pois a restituição de tributo indevido independe de prévio protesto.

  • Srs, uma dúvida:

    O fisco só poderá inscrever o contribuinte em dívida ativa uma vez que se esgotar o prazo legal para o pagamento do CT, correto?

    Esse prazo legal não seria o msm prazo da prescrição?

  • Por que o cabra iria querer suspender um crédito que já está extinto????

  • A JURISPRUDÊNCIA REJEITA QUE UMA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA SEJA TIDA COMO NATURAL

  • O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário (Art. 151, IV, CTN). A prescrição extingue o crédito tributário (art. 156, V, CTN). Assim, não se pode restabelecer a exigibilidade do crédito tributário já extinto, muito menos pelo parcelamento.

  • Não seria o caso de renúncia da prescrição?

  • Eu sou dessas pedindo pra parcelar algo que já nem existe mais rs

  • Renato oliveira, no direito tributário não há o instituto da renúncia da prescrição (como há no código civil).

     

    No direito tributário, prescrição é causa de extinção do crédito tributário, de modo que, uma vez extinto, ainda que o sujeito venha a pagar, terá direito de ser restituído do valor que pagou, podendo se valer da ação de repetição de indébito.

     

    Espero ter ajudado.

    Abraços.

  • isso vale p o D. civl

  • Conforme entendimento do STJ, o parcelamento postulado depois de transcorrido o prazo prescricional não restabelece a exigibilidade do crédito tributário. Isso por que

    (a) não é possível interromper a prescrição de crédito tributário já prescrito; e

    (b) a prescrição tributária não está sujeita à renúncia, uma vez que ela não é causa de extinção apenas do direito de ação, mas, sim, do próprio direito ao crédito tributário (art. 156, V do CTN)

    Resposta: Certa


ID
1262689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da extinção do crédito tributário, julgue o item que segue.

A regra de imputação de pagamento prevista no Código Civil de que a amortização da dívida ocorre primeiro sobre os juros e, somente depois, sobre o principal do crédito não se aplica à compensação de natureza tributária.

Alternativas
Comentários
  • ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS ADMINISTRATIVOS. CRITÉRIO DE IMPUTAÇÃO DOS PAGAMENTOS.INAPLICABILIDADE DO ART354 DO CÓDIGOCIVIL DE 2002 . PRECEDENTES. JUROS MORATÓRIOS. NÃO CABIMENTO APÓS A QUITAÇÃO DOS DÉBITOS. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "O STJ pacificou a orientação de que a regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do CódigoCivil é inaplicável às dívidas da Fazenda Pública" (AgRg no AREsp 233.963/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 13/6/13). 2. À luz dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, entendeu o Tribunal de origem que o débito concernente ao reajuste de 3,17% foi quitado administrativamente, remanescendo apenas juros moratórios a serem pagos pela Administração, sobre os quais devem incidir tão somente correção monetária, e não novos juros moratórios, sob pena de anatocismo. Matéria cuja revisão esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido.

  • SÚMULA N. 464-STJ. A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.

  • CTN: Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

    I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

    II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

    III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;

    IV - na ordem decrescente dos montantes.

  • GABARITO: CERTO 

     

    SÚMULA Nº 464 - STJ

    A REGRA DE IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTOS ESTABELECIDA NO ART. 354 DO CÓDIGO CIVIL NÃO SE APLICA ÀS HIPÓTESES DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.

     

    LEI Nº 10406-2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.

  • A regra de imputação no âmbito tributário segue o estabelecido no artigo 163 do CTN.

    GABARITO: CERTO


ID
1262692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da extinção do crédito tributário, julgue o item que segue.

Não é possível a compensação de débitos tributários federais com precatório estadual ofertado pelo contribuinte, a despeito de o Código Tributário Nacional prever a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a fazenda pública.

Alternativas
Comentários
  • CTN  Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.  

  • TRIBUTÁRIO. PRECATÓRIO ESTADUAL. COMPENSAÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não é possível a compensação entre dívidas originárias de tributos federais com precatórios estaduais, ante a inexistência de identidade entre devedor e credor, pessoas jurídicas manifestamente distintas. Agravo regimental desprovido.

    (AgRg no AREsp 380.853/RS, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/03/2014, DJe 26/03/2014)

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.  

  • Os débitos e créditos objetos da compensação são recíprocos, isto é, o sujeito passivo tem um crédito e um débito com o mesmo sujeito ativo. Não é possível, portanto, compensar débitos FEDERAIS com créditos ESTADUAIS.

    GABARITO: CERTO

  • opa S. ativo diferente não pode


ID
1262695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Tendo em vista que, segundo a Constituição Federal de 1988 (CF), a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, julgue o item subsequente.

É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada por sociedade de economia mista federal, ainda que na qualidade de patrocinadora.

Alternativas
Comentários
  • Errado- salvo se na qualidade de patrocinadora. LC 108/2001

    Art. 5o É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador.

  • Errado- salvo se na qualidade de patrocinadora. LC 108/2001

    Está de acordo com a legislação de previdência complementar a cobrança de contribuição de 52% para participantes do plano previdenciário e 48% para a empresa pública patrocinadora.

  • Art. 202.  Constituição Federal

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


    Bons Estudos...

  • Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Gabarito Errado.

    ...salvo na qualidade de patrocinador. (art. 202 CF)

  • Na qualidade de patrocinadora pode.

  • Art. 202. Constituição Federal

    § 3º ...salvo na qualidade de patrocinador...

  • § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    aporte = subsídio 

  • De Acordo com o art. 202, § 3º, da Constituição Federal, é vedado o aporte de recursos à entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal, e Municípios, suas fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, SALVO na qualidade de patrocinador, situação na qual em hipótese nenhuma sua contribuição normal  poderá exceder a do segurado.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 108/2001

    Art. 5º  É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador.

  • SALVO NA CONDIÇÃO DE PATROCINADOR

  • Salvo patrocinador...que em hipotese alguma poderá exceder a do segurado.

  • Art 202 da CF parágrafo 3

  • gabarito ERRADO


    LEI COMPLEMENTAR Nº 108/2001

    Art. 5º  É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, SEM e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador.


    NÃO PERGUNTE SE SOMOS CAPAZES,,,, DESTRUA A MALDITA BANCA E PROVE.


  • Errado.
    Na qualidade de patrocinadora, a sociedade de economia mista federal poderá fazer aporte de recursos a entidade de previdência privada, não podendo a sua contribuição normal exceder a do segurado. Isso de acordo com o art. 202, § 3.º da CF/88:

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


  • Para gravar fácil esse artigo e não precisar de muita floria você troca isso:  É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas; por isso: É vedado ao poder público  o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador. Pois dá no mesmo tudo grifado é o poder público, a administração, então pra quê tanto moído se pode ser mais simples. 



    Bons estudos guerreiros!!!!
  • Aprendo mais com voces do que em livros e alguns professores. :)

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 108/2001

    Art. 5º  É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, SEM e outras entidades públicas o aporte (CONTRIBUIÇÃO) de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador.


  • caí no salvo!!


  • Veja

    LC Nº 108/2001

    Art. 5º  É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, SEM e outras entidades públicas o aporte (CONTRIBUIÇÃO) de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador.

  • Gabarito: Errado. Segundo a nossa Constituição em seu Art. 202:

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

    Ou seja, na qualidade de patrocinadora, a entidade pode aportar recursos a entidade de previdência privada, o que contraria o ennunciado da questão tornando-a errada. 

    Bons Estudos!

  • CF 88 § 4º Lei complementar disciplinará a relação entre a:

    União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive

    suas autarquias, fundações, sociedades de economia

    mista e empresas controladas direta ou indiretamente,

    enquanto patrocinadoras de entidades fechadas de

    previdência privada, e suas respectivas entidades

    fechadas de previdência privada.


  • ERRADA

    Art. 202: § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.


    LC 108/2001. Art. 5o É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador.

  •  É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

  • ERRADO.

    Na qualidade de patrocinadora PODE!

    art.202, CF

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

  • art.202, CF

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

    Exemplo pra quem não entende do que se trata esse artigo, na prática: Digamos que eu seja empregado da Odebrecht, que mantém o plano de previdência privada Odeprev. Como empregado da empresa, eu resolvo contratar o plano de previdência privada. Digamos que minha contribuição é de R$100; A Odebrecht na qualidade de patrocinadora APENAS PODE patrocinar até o limite igual a minha contribuição, que é R$100 (não pode superar minha contribuição em HIPÓTESE ALGUMA).

  • ERRADA.

    Patrocinador é a única exceção expressa.

  • Natan Nunes, obrigada por seu comentário brilhante!

  • É vedado sim, SALVO patrocinador!

  • ERRADA

    art.202, CF

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.


  • Errado, salvo se patrocinadora...mamão com açúcar
  • http://www.senado.gov.br/atividade/const/con1988/con1988_18.02.2016/art_202_.asp

  • EPP - vedado aportes $ do entes públicos. Patrocinadores ? sim,  mas com contribuição sempre ≤ a do segurado. 

  • (CF, art.202, §3°). Na qualidade de patrociandor, não é vedado o aporte. Lembrando que a contribuição normal, em hipótese alguma, poderá exceder a do segurado.

  • não entendi a questão, onde possso ler sobre o assunto?

  • Lei Complementar 108/01, art. 5° É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Errada
    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

  • O erro está ... AINDA QUE que dar idéia de INDEPENDENDEMENTE .... 

    justamente o requisito para dar contribuições de recursos a entidade de previdencia privada... SALVO NA CONDIÇÃO DE PATROCINADOR

    É vedado (proibido) o aporte (contribuição) de recursos a entidade de previdência privada por sociedade de economia mista federal, ainda que = (independendemente) na qualidade de patrocinadora.

     

  • aprendendo

    art. 202, § 3º, da Constituição Federal, é vedado o aporte de recursos à entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal, e Municípios, suas fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, SALVO na qualidade de patrocinador, situação na qual em hipótese nenhuma sua contribuição normal  poderá exceder a do segurado.

  • ERRADO 

    CF/88

    ART. 202 § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. 

  • É isso... a contribuição normal do patrocinador não poderá exceder a do segurado e nem ser meio-a-meio, q seria o princípio da paridade contributiva.

  • Nada melhor do que uma questão-teoria da CESPE para justificar esta.

    Q88751 / Ano: 2011 / Banca: CESPE / Órgão: PREVIC / Gabarito: CORRETO

    Veda-se o aporte de recursos à entidade de previdência privada pela União, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, salvo na qualidade de patrocinador, situação em que, em hipótese alguma, sua contribuição normal pode exceder à do segurado.

  • Errado

    Pode

     

  • Constituiçao Federal:

     

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 1° A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 4º Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada, e suas respectivas entidades fechadas de previdência privada.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 5º A lei complementar de que trata o parágrafo anterior aplicar-se-á, no que couber, às empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos, quando patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 6º A lei complementar a que se refere o § 4° deste artigo estabelecerá os requisitos para a designação dos membros das diretorias das entidades fechadas de previdência privada e disciplinará a inserção dos participantes nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • é possível somente na qualidade de patrocinadora

  • Complementando o comentário abaixo. Não pode ultrapassar a contribuição do segurado. 

  • Ler Inciso 3 Art 202 CF

  • art 202

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • O item está incorreto.

    O correto seria: É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada por sociedade de economia mista federal, SALVO na qualidade de patrocinadora.

    Veja o art. 201, § 3º, da CF/88:

    Art. 201 [...]

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Resposta: ERRADO


ID
1262698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Tendo em vista que, segundo a Constituição Federal de 1988 (CF), a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, julgue o item subsequente.

O professor que comprovar tempo exclusivo de dedicação ao magistério na educação fundamental e nos ensinos médio e superior terá direito a regra especial de aposentadoria, consistente na redução de cinco anos nos requisitos fixados para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO ==> pois a regra prevista na CF/88 não abrange "ensino superior" como afirma o item.

    .

    Art. 40_§ 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

  • Em correção ao colega, a questão apresentada traz a tona o Regime Geral de Previdência Social - RGPS -  previsto no art. 201 da CF.

    O colega trouxe a previsão constitucional do Regime Próprio da Previdência Social - RPPS, aplicável aos servidores públicos, com previsão no art. 40 da CF.Sendo assim, a fim de embasar corretamente a resposta da presente questão, se faz mais correto aplicar o §8º do art. 201 da CF, qual seja:Art. 201. §8º - Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior (tempo de contribuição) serão reduzidos em 5 anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na EDUCAÇÃO INFANTIL e no ENSINO FUNDAMENTAL e MÉDIO.
  • O erro da questão está em dizer que o professor que comprovar tempo exclusivo de dedicação no ensino superior.

  • Somente o professor que ministra no Ensino Fundamental e Ensino Médico, de forma exclusiva, é que terá direito à diminuição de 5 anos de contribuição para poder se aposentar de forma integral. 

    Já os que ministram no Ensino Superior não possuem direito a essa diminuição.

  • Nunca Ensino Superior.

  • A regra vale para a educação nos níveis FMI.

    Fundamental

    Médio

    Infantil

  • Superior NÃO! 

  • SUPERIOR NADA APENAS INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO.

  • Vale ressaltar:

    A aposentadoria do professor (homem: 30 anos e mulher 25 anos) é devida exclusivamente para o docentes da educação infantil, ensino fundamental ou no ensino médio inclusive  nas funções de direção e coordenação desde que exercidas por professores. 

    fonte: Dir. Previdenciário, Hugo goes

  • Ementa: PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MAGISTÉRIO. CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. SERVIÇO PRESTADO ANTES DA EC 18/81. LEGITIMIDADE. 1. No regime anterior à Emenda Constitucional 18/81, a atividade de professor era considerada como especial (Decreto 53.831/64, Anexo, Item 2.1.4). Foi a partir dessa Emenda que a aposentadoria do professor passou a ser espécie de benefício por tempo de contribuição, com o requisito etário reduzido, e não mais uma aposentadoria especial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF - RE: 770829 RS , Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Data de Julgamento: 24/06/2014, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-159 DIVULG 18-08-2014 PUBLIC 19-08-2014)


    Não é mais especial.


  • Professores do ensino superior estão excluídos 

  •  A EC 20/98 EXCLUIU O PROFESSOR UNIVERSITÁRIO DO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL DO PROFESSOR.

  • Gabarito: errado 

    professor de nível superior não entra nessa regra.

  • Errado

    F.M.I = Fundamental, Médio e Infantil.
  • A referência ao professor de ensino superior torna a questão errada.

  • ¬¬ não vi o superior! :(


  • :( O superior se escondeu na minha leitura.

    Mais atenção!

  • Para o professor que comprove, EXCLUSIVAMENTE, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição será de 30 ano de contribuição para o home e de 25 anos para a mulher (CF, art. 201, § 8º).



  • "Superior" quebrou as minhas pernas!


  • Professor FMI - 30 anos de contribuição.

    Professora FMI - 25 anos de contribuição.

    Gabarito: Errado | 
    FMI = Fundamental, Médio, Infantil.
  • Erro da questão:

    O professor que comprovar tempo exclusivo de dedicação ao magistério na educação fundamental e nos ensinos médio e superior terá direito a regra especial de aposentadoria, consistente na redução de cinco anos nos requisitos fixados para a aposentadoria por tempo de contribuição.


    OBS: Lembrando que essa redução de 5 anos é só no tempo de contribuição, tem pessoas que confundem e acham que na idade também.

  • ERRO: Superior

  • ERRADO

    O benefício será concedido aos professores do ensino INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO.

  • No caso dos professores, há uma diminuição neste tempo, que passa para 30 anos de contribuição para o professor e 25 anos para a professora, independentemente da idade, desde que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio. A redução de cinco anos também favorece as funções de diretor de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico.

  • O erro esta em dizer tempo de magistério no Ensino Superior. SOMENTE infantil,fundamental e médio.

  • O erro está em afirmar que também o exercício do magistério no ensino superior dá direito à redução de 5 anos. Essa redução só é devida para os professores do ensino básico: fundamental e médio.

  • Professores de ensino infantil, fundamental e médio, mesmo que ESTES estejam exercendo atividades de direção escolar, coordenação e assessoramento pedagógico, tem direito à redução de 5 anos na aposentadoria.

    Obs 1. Um professor universitário que seja diretor, coordenador ou assessor pedagógico não faz jus à redução;

    Obs 2. Professores amparados pelo RGPS - redução de 5 anos alcança apenas o TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (Art. 201, p. 8º, CF);

    OBS 3. Professores amparados pelo RPPS - redução de 5 anos alcança a IDADE e TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (Art. 40, p. 5º, CF)

  • Errado.


    Professores que lecionam para o nível superior, não terá seu tempo reduzido.

  • Apenas para os professores de ensino infantil até o médio... Os professores do ensino superior não tem essa redução de 5 anos na aposentadoria por tempo de contribuição.

  • Errado

    Dec. 3048

    Art. 56 § 1o A aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, será devida ao professor aos trinta anos de contribuição e à professora aos vinte e cinco anos de contribuição.

  • Professores de ensino superior não têm essa redução.

  • Lembrete: art.40, § 5º , CF:

    "Professor é o F.I.M." = fundamental, infantil e médio.

  • o erro esta em ensino superior,pois estes nao tem direito a reducao em cinco anos.

  • SUPERIOR NÃO TEM DIREITO PESSOAL !!!!!!!!

  • Tempo exclusivo:
    Infantil, Fundamental e  Médio(Superior, não mais)
    Tempo em sala de aula + Diretor, Coordenador e Assessor pedagógico.
    Excluído o especialista em educação.

    Redução de 5 anos no requisito de tempo de contribuição.

    ERRADO

  • O Erro está no superior pois não tem redução de 5 anos 

  • A pegadinha é o ensino superior.

  • Corrigindo a questão.


    O professor que comprovar tempo exclusivo de dedicação ao magistério na educação fundamental e nos ensinos médio terá direito a regra especial de aposentadoria, consistente na redução de cinco anos nos requisitos fixados para a aposentadoria por tempo de contribuição. 

     OBS: Támbem poderia acrescentar educação infantil.


    Ensino superior não !

    Ensino superior não !

    Ensino superior não !

    Ensino superior não !


  • parei no "ensino superior"


    Gabarito: Errado

  • Fará jus a redução o professor que dedicar suas atividades de magistério ao ensino infantil, fundamental e médio. Gabarito: Errado P.s : note que a questão incluiu i ensino superior o que não enseja na redução do tempo de contribuição. Avante !
  • A regra de redução não abrande ensino superior. 
    Apenas tem direito a redução os ( as ) professores ( as ) que trabalhem em ensino infantil, ensino fundamental, médio, diretor e supervisora ( coordenação ou assessoramento pedagógico.

  • Dec. 3048

    Art. 56 § 1o A aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, será devida ao professor aos trinta anos de contribuição e à professora aos vinte e cinco anos de contribuição.

    REDUÇÃO DE 5 ANOS NO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

  • Olá Galera,

    Edução básica - (educação infantil  e no ensino fundamental e médio).

    Superior foi excluído pela Emenda 20/1998.

    Att

    Bons estudos.

  • superior tá fora.

  • Ensino infantil, fundamental e médio.

  • Parei de ler em superior! 

    ERRADA! Superior não conta!


  • Art. 201. §8º - Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior (tempo de contribuição) serão reduzidos em 5 anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na EDUCAÇÃO INFANTIL e no ENSINO FUNDAMENTAL e MÉDIO.

    Para o professor tudo é o FIM - FUNDAMENTAL, INFANTIL E MÉDIO

  • Professores do ensino superior não possuem esse direito.

  • é o FIM - FUNDAMENTAL, INFANTIL E MÉDIO!!!!

    Foco e força!

  • gabarito: ERRADO!

    O professor de ensino superior, não se enquadra nesse caso. Apenas: Infantil, fundamental e médio.



  • Art. 201. §8º - Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior (tempo de contribuição) serão reduzidos em 5 anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na EDUCAÇÃO INFANTIL e no ENSINO FUNDAMENTAL e MÉDIO.

    gab errado não tem nivel superior.

  • Infantil, fundamental e médio. SUPERIOR NÃO!

  • FMI





    Ensino Fundamental

    Ensino Médio

    Ensino  Infantil

  • M  I  F  U

    E  xclusivamente em sala de aula

    O  u  A C D


    Bons estudos e Boa sorte!

  • Não a título de ensino superior!

  • ERRATA

    No meu comentário de ontem, onde se lê "exclusivamente em sala de aula", entenda-se: exclusivamente exercício de magistério.

    Bons estudos e Boa sorte!

  • ERRADA.

    Professores de ensino superior não entram nessa hipótese.

  • Só FMI

    Fundamental

    Médio

    Infantil

  • ERRADO... ENSINO SUPERIOR não enquadra .

  • Errada
    Parei de ler no "superior".

  • PESSOAL, houve alguma mudança para professor na lei 13 183/2015 ?

    Como aposentar por tempo de contribuição sem a utilização do fator previdenciário?

  • cheguei no SUPERIOR...... phammm parei de ler

    superior não, não ....

    ERRADA

  • Pessoal além da educação infantil, fundamental e médio, as funções de direção de unidade escolar, as de coordenação e assessoramento pedagógico também contam. Vide art. 56, incisos 1º e 2º do  Decreto 3048.

    Bons estudos!!

  • Superior não!
    Mas particularmente, acho uma injustiça kkkk

  • QUESTÃO ERRADA. A assertiva peca em agrupar professor de ensino superior juntamente com professores de educação infantil, fundamental e médio nas regras especiais de aposentadoria, com 5 anos de redução no tempo de contribuição.

  • Decreto 3.048/99, art. 56.  A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao segurado após trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou trinta anos, se mulher, observado o disposto no art. 199-A

    § 1°  A aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, será devida ao professor aos trinta anos de contribuição e à professora aos vinte e cinco anos de contribuição.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • SUPERIOR OU PROFESSOR DE CURSINHO LFG, DAMÁSIO, CERS, DOUTORADO OU PÓS, NÃO TÊM DIREITO. APENAS INFANTIL, MÉDIO E FUNDAMENTAL.

  • Somente os do famoso (FMI)- ensinos fundamental, médio e infantil.

  • Terá direito o professor(a) que comprovar efetivo exercício de magistério (educação infantil, fundamental e médio)

  • Faltou ensino infantil

     

    Errado

  • A questão da leitura é de fundamental importância. Errei de bobeira essa questão.

  • Errado

    Ensino superior nao se encaixa

  • vale lembra que a aposentadoria dos professores não tem caráter de aposentadoria especial.

  • Errado

    Apenas ensino infantil, fundamental e médio, sendo que isso se configura na aposentadoria por t.c e não aposentadoria especial.

     

    Exato Paula Lima!

  • Redução na idade não, no tempo de contribuição... Eloisa Côrtes

  • Eloisa Côrtes,

     

    A questão não fala em APOSENTADORIA ESPECIAL, fala em REGRA especial de aposentadoria. São expressões distintas!

     

    Boa sorte a nós!

  • Professores colaboradores do FMI Diminuira (-5) anos caso seja aposentadoria por tempo de contribuição Aposentadoria por idade (-5) rurais e garimpeiros .
  • tem umas pessoas aí que não sabem ler e acha que fala aposentadoria especial na questão, " regra especial de aposentadoria " tem nada a ver com aposentadoria especial. Bom que assim vai diminuindo a concorrência para as vagas kkkkkkkkk

  • Art. 40 CF/88, como outros colegas já disseram, o erro da questão está em contemplar o magistério do ensino superior. § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. 

     

    Força e Honra!

  • Superior não faz parte da regra.

  • A palavra chave é superior.

  • Essa regra não vale para os professores de nível superior

  • Art. 40 da CF

    § 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.       

  • quem tem direito a reducao no tempo de contribuição, apenas professores do ensino infantil,fundamental e médio e aqueles que exerçam função de direção ,coordenação e assessoramento pedagógico ... aos professores que dão aula em universidades não entra na regra de redução.
  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a previdência social.

     

    Inteligência do § 8º do art. 201 da Constituição Federal, o requisito de idade será reduzido em 5 (cinco) anos, para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

     

    Dito isso, estão excluídos os professores que possuem tempo de efetivo exercício das funções de magistério no ensino superior.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Questão Desatualizada depois da reforma

ID
1262701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Tendo em vista que, segundo a Constituição Federal de 1988 (CF), a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, julgue o item subsequente.

A CF prevê a possibilidade da adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial aos segurados portadores de deficiência.

Alternativas
Comentários
  • Correta, pois a questão trata da exceção.

    Art. 40, § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I portadores de deficiência

    II que exerçam atividades de risco;

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.


  • Na verdade, como a questão trata do Regime Geral, o embasamento da Constituição é outro:  


    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.


    Bons estudos a todos!

  • marquei errado, pois a questão fala em aposentadoria especial aos segurados portadores de deficiência. e como já foi citado acima não é isso que ocorre.

  • Gabarito da prova: Certo

    Eu considero a assertiva errada.

    A ressalva para a concessão de aposentadoria no § 1o do art. 201 da CF/88  é para os casos de 1º)atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física E 2º)quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

    1º) Condições especiais > prejudica a saúde ou a integridade física

    2º) Portadores de deficiência > nos termos definidos em lei¹

    ¹ Lei Complementar 142/2013 institui e regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS de que trata o § 1o do art. 201 da Constituição Federal.

    Seria uma espécie de “APOSENTADORIA ESPECIAL” para as pessoas portadoras de necessidades especiais e não a aposentadoria especial em si, pois reduz:

    a) o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição e;

    b) a idade para quem for se aposentar por idade.

    Vejamos o art. 3º da nova lei:

    Art. 3o É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições: 

    I – aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave; 

    II – aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada; 

    III – aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou 

    IV – aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. 

    Como no RGPS existe o benefício específico para os que exercem atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, chamado Aposentadoria Especial, não podemos afirmar que será esta aposentadoria a ser concedida ao segurado portador de deficiência, pois a LC 142/2013 versa apenas sobre a concessão de Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição.



  • Na maioria das vezes temos que tentar entender a cabeça do examinador. Quando a questão diz "adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial aos segurados portadores de deficiência" o candidato deveria sacar que literalmente estava se falando da aposentadoria dos deficientes físicos (LC 142/2013). Concordo com os colegas que a termologia utilizada (aposentadoria especial) não é a mais adequada pois confunde com outra modalidade de aposentadoria, contudo, esta é a intenção das bancas, nos confundir. Acredito que se o examinador realmente quisesse falar sobre aposentadoria especial haveria alguma citação a agentes nocivos, condições especiais por 10, 15 e 20 anos, etc.

  • CF, Art.201 § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.


    GABARITO CORRETO

  • SEGUNDO A CF 88, REQUISITOS E CRITÉRIO DIFERENCIADOS PARA O PORTADOR DE DEFICIÊNCIA SERÁ NOS TERMOS DEFINIDOS EM LEI COMPLEMENTAR. E A LEI COMPLEMENTAR 142/2013 SE REFERE EXPRESSAMENTE A APOS. P/ IDADE E APOS. P/ TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. NÃO FALA NADA DE REQUISITOS E CRITÉRIO DIFERENCIADOS PARA OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NO QUE SE REFERE A APOS. ESPECIAL.   

    ESSE TIPO DE QUESTÃO DO CESPE É PARA CONFUNDIR E TIRAR PONTOS DE QUEM ESTUDA E FAVORECER QUEM NÃO ESTUDA. BRINCADEIRA. 

  • Somente eu achei estranho a redação desta questão? Marquei Errado. Mas o CESPE diz que é correto, né? Cespe...

  • De acordo com o §1°, do artigo 201, da Constituição, com redação dada pela •

    Emenda 20/98 e posteriormente alterada pela Emenda 47/05, “é vedada, a adoção

    de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos

    beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades

    exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a inte-

    gridade física e quando se tratar de segurados portadores dê deficiência, nos

    termos definidos em lei complementar”. . ' ' ' “

    Assim, em regra, o legislador constituinte reformador proibiu a adoção de requisitos

    diferenciados para a aposentadoria, salvo as atividades especiais prejudiciais

    à saúde ou integridade física do segurado, bem como no caso do trabalho prestado

    pelos portadores de deficiência física, em aplicação ao Princípio da Isonomia, pois se

    cuidam de situações diferenciadas que merecem um tratamento privilegiado.

    Direito e Processo Previdenciario Frederico Amado

  • Está errado o enunciado, não é "aposentadoria especial" e sim "aposentadoria de pessoa com deficiência"... CESPE!!!

  • Gabarito Certo

    Art 201, §1º - É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do RGPS, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.LC 142/2013 - Dispõem sobre a aposentadoria especial de pessoa com deficiência segurada do RGPS.
  • art 201, §1º - É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do RGPS, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

  • Poxa, a banca poderia ter utilizado o termo aposentadoria diferenciada e não aposentadoria especial, para nos confundir com o outro tipo de aposentadoria do mesmo dispositivo... sacanagem .... =((((


  • é o que sempre falo a Cespe vai no "se colar colou" por exemplo se a maioria das pessoas marcassem certo eles iam falar que a questão se referia a aposentadoria especial,e a maioria marcando errado eles justificaram que era a aposentadoria para o deficiente,isso so vai acabar quando pararem de licitar a Cespe,que no meu entendimento,faz doutrina

  • Carta Magna, art. 201, §1º: "É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar" (redação dada pela EC 47, de 2005).

  • Questão muito Mal Formulada ! marquei errada, pois dar pra entender que ---> " A aposentaria especial  AOS segurados portadores de deficiencia " que A aposentaria especial tem haver com os portadores de deficiência !!! Affff NAda HAver !!

    Questao : A CF prevê a possibilidade da adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial aos segurados portadores de deficiência.

    Por que eles não escreveram Bonitinho Como está na Lei ?

    Art. 40, § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: portadores de deficiência; que exerçam atividades de risco;cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.


    Blz ! cespe é cespe !



  • "concessão de aposentadoria especial aos segurados portadores de deficiência."

    Não se trata da modalidade Aposentadoria Especial, mas de uma aposentadoria especial. 

    Questão confusa, mas com um pouquinho de malandragem dá pra responder.


    GAB: C.

  • Esse é o tipo de questão que se fosse elaborada pela fcc, eu marcaria como certa sem medo, mais em se tratando de Cespe da um medinho ehhehe, acertei a questão, mais concordo com os comentários..

  • Especialidade significa requisitos diferenciados na concessão de certos benefícios, como uma carência diferenciada para os professores da educação básica, também aos portadores de deficiência devido ao grau, aos trabalhadores devido a exposição à agentes prejudiciais a saúde, "especial" é isso.

  • tem gente que erra porque acha que é DA aposentadoria especial, mas não é, na questão fala DE aposentadoria especial.

  • Não vi motivo para burburinho na questão.

    Aprendi que há duas aposentadorias especiais:

    - Devida ao segurado portador de deficiência;

    - Devida ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física;

  • Art.201, CF - $1

  • Uma dúvida: Seria correto dizer que para a banca CESPE a aposentadoria para portadores de deficiência é tida como um "tipo" de aposentadoria especial ??? Alguém se habita ??!!!!!!!!   

  • Malandragem pura da tia cespe, coisa feia rsrsr

  • Essa eh aquela tipica questão que você anota no seu matéria  com a seguinte observação: doutrina cespe. Eh pra acabar mesmo 

  • (C)  "A aposentaria com regras especiais em favor de dos segurados especiais passou a ter previsão na constituição de 1988 somente com o advento da Emenda 47/2005. Coube á Lei Complementar 142, de 08 de maio de 2013, regulamentar a concessão de aposentaria com critérioas especiais aos referidos segurados..."    Frederico Amado

  • Certo.


    resposta na letra da lei conforme art 201 da CF § 4


    É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

  • Const. Federal de 88

    Atr. 40 § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: 

    I portadores de deficiência; 

    II que exerçam atividades de risco;

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 

  • Confundi pq usou o termo APOSENTADORIA ESPECIAL, pensei que só os requesitos e critérios que são diferenciados. :(

  • Criterios para adoção de aposentadoria diferenciada :
    1.portadores de deficiência.
    2.que exerçam atividades de risco.
    3.cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde.
     4.cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a integridade física.

  • Também discordo da redação da questão, pois "aposentadoria especial" é uma coisa e "aposentadoria de pessoas portadoras de deficiência" é outra. Mas, prezados, não adianta discutir com Cespe. Suas questões são, na maior parte, subjetivas e arbitrárias.

  • Será que a questão não  está se referindo à pessoa com deficiência que trabalha em atividade que enseja Ap. Especial. Nesse caso a questão estaria tratando apenas da Ap. especial e não da ap do portador de deficiência.  Não sei ... achei confusa a questão também... 

  • CORRETO. OS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL SERÃO ESTABELECIDOS POR  MEIO DE LEI COMPLEMENTAR. NESTE CASO, A LC 142/2013

  • Errei a questão , por achar que se tratava da aposentadoria especial , devida as pessoas que trabalham com exposição a agentes nocivos de forma não ocasional e nem intermitente.

  • Excelente comentário Rayane Valadao!

    muito obrigada!

  • Essa questão confunde  o candidato ,  por mencionar aposentadoria especial para  segurados portadores de deficiência.

  • ESSA BANCA TEM UM CORAÇÃO MUITO PELUDO!

  • A CESPE me lembra uma música dos titãs que diz assim:

    "Não é que eu vou fazer igual, eu vou fazer pioooooooooorrr!!!
  • Esse termo aposentadoria especial foi sacanagem!!

  • Correto.

    É oque diz a CF/88 em seu art 201.


    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

  • Segundo o art 201 da CF adotam-se critérios diferenciador de concessão de aposentadoria nos casos de : 1 Aposentadoria Especial e 2 Portadores de deficiência Gabarito: Correto. A forma de leitura da questão deveria prossegui da seguinte maneira... A CF prevê a possibilidade de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial (SIM) aos portadores de deficiência (CLARO, TAMBÉM) . A Banca utilizou as duas possibilidades para confundir os candidatos.
  • Nos termos definidos em lei complementar.

  • Concordo com a Daniela Barros. O termo "aposentadoria especial" em tela, não é em sentido estrito, ou seja, não está se referindo àquela aposentadoria que é devida ao segurado empregado, avulso e CI Cooperado filiado, que trabalhou durante 15, 20 ou 25 anos em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física. A banca apenas afirma que existe a possibilidade do portador de deficiência ter critério diferenciado devido a limitações. Neste caso, sabemos que existe a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, bem como a aposentadoria por TC da pessoa com deficiência, ambas em relação ao grau de deficiência, GRAVE, MODERADO e LEVE.

  • ART 201 CF/88

    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.


  • Essa questão foi feita pra candidato errar, pois existe o tipo de beneficio: "aposentadoria especial". Fica difícil entender o que a banca quer dizer com aposentadoria especial, eu mesmo entendi que era o Tipo de aposentadoria e não os critérios especiais de concessão de aposentadoria para PNE.

  • Existirá critérios diferenciados para portadores de deficiencias e ainda, para aqueles com baixa remuneração.

  • que isso... deveria ser anulada

  • Misturou demais!!! Tb acho que deveria ser anulada.

  • A questão trata da Aposentadoria por tempo de contribuição especial a qual é destinada aos portadores de deficiência.

  • A assertiva em julgamento nesta questão admite dupla interpretação para o termo "especial", os quais levariam a respostas diferentes. Uma é o jargão previdenciário largamente utilizado "aposentadoria especial". Outra permite interpretar "especial" em seu sentido comum. Alguém conhece exemplos de outras questões que admitam interpretações desse tipo? Além dessa, conheço apenas uma, na qual prevaleceu o sentido amplo sobre o estrito. Mas é muito pouco para tomar uma decisão segura. Estou abrindo um caderno: "Sentido estrito x sentido comum". Quem quiser pode olhar e colaborar.   

  • Em 09/05/2013 foi publicada a LC 142 que regulamentou o p. 1º do Art. 201 da CF. Porém, as regras desta LC só entraram em vigor 6 meses depois, ou seja, 09/11/2013.

  • Simples, é garantido ao segurado deficiente aposentado a percepção de qualquer OUTRA espécie de aposentadoria estabelecida na legislação previdenciária que lhe seja mais vantajosa do que as opções apresentadas na Lei Complementar n.º 142/2013.

  • Eu só fico me merguntando para quê fazer uma questão fácil desse tipo em termos de conteúdo e complicar tanto por causa de uma única palavrinha? Questão desse tipo não prova conhecimento nenhum de ninguém. A pessoa que marcar certo e que estudou muito previdenciário vai rezar até a hora do gabarito para que aquele ´especial´ não fosse nenhuma pegadinha da banca! E como a banca ama, ela própria, fazer a língua portuguesa inteira reinar a seu favor, a questão poderia ser considerada errada e dizer que não, aposentadoria especial é o que trata o ART. 18 da 8.213 e beijo me liga! 

  • Questões como essa que não jugam conhecimento, mas instinto de concurseiro, eu deixaria em branco para não arriscar perder ponto.  QUESTÃO......."ESPECIAL"

    PENA QUE NÃO MOSTRA O MAIS PREPARADO, MAS O MAIS SORTUDO.

  • Art. 201 CF.

    (...)

    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

    (..)


    Correto.

  • Pergunta que dá margem a duas interpretações. Deveria ser anulada. 

  • Pessoal é simples: Se a questão tratar de C.F. não leve em conta o termo "aposentadoria especial" como específica de trabalhador exposto a agentes nocivos. Se tratar da Lei 8.213/91 ou diplomas específicos da Previdência Social leve em conta os termos adotados especificamente para cada tipo de aposentadoria.

  • CORRETA.

    Lembre-se, para o CESPE questão incompleta não é questão errada.

    art. 201, CF
    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
  • Ao meu ver, isso é um jogo de palavras, que nos faz pensar que sera uma "Aposentadoria Especial" para o deficiente, e não uma "Aposentadoria com critérios especiais" para o deficiente. Vamos que vamos

  • CORRETA.Art. 201, CF§ 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

  • CERTA.

    Art. 201 da CF:

    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

  • Quase 1 da manhã, então, vai bem simples:

    Ap Especial (Geral):

    15 20 25 anos
    6%9%12%

    Atividade nociva permanente
     Analisa caso a caso, ou seja, não é pra todo mundo.


    Portador de deficiência:

    25-20 tempo de contr. > Def. Grave

    29-24 tempo de contr.> Def. Moderado

    33-28 tempo de contr. > Def. leve

    E para idade diminui em 5 anos cada (60-55) independe do grau da deficiência.

    Ambas a carência é de 180 C.M (Comprovação da deficiência durante todo os 15 anos de contribuição)

    Bom, acho que com isso da pra ver que existem critérios diferenciados.

  • Uriel, só um detalhe:

    15 20 25 anos
    12%9%6%Vc inverteu a ordem da Contribuição Patronal.

  • Alexandre Henrique, veja esse vídeo

     https://www.youtube.com/watch?v=eY972aspNEk 

    professor Eduardo Tanaka, melhor professor de direito previdenciário e vc não vai errar mais.

    Bons estudos!

  • Pelo que entendi da questão, ela diz que irá ter critérios diferenciados o deficiente que requeira aposentadoria especial, e no caso não, pq independentemente de ser deficiente ou não será aqueles prazos dito em lei: 25, 20 e 15 anos.

  • Dá entender que fala sobre requisitos diferenciados para APOSENTADORIA ESPECIAL por DEFICIENTES FISICOS :/

  • CERTA.

    Art. 201 da CF:

    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

  • Essa banca não é do bem, na CF/88 diz: ( ... ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física E quando se tratar de segurados portadores de deficiência...) pela CF/88 dá a entender que esse tipo de requisito é para aqueles que exercem atividades nocivas à saúde e também para os segurados deficientes independentemente de trabalhar nas condições prejudiciais . Mas já quem manda é dona CESPE, fazer o que né?

  • Certo. Tratar desigual os desiguais, na medida da sua desigualdade.

  • Mas aposentadora especial não é para quem trabalho exposto a algum risco????

  • Questão mal formulada...

  • portadores de deficiência sempre têm critérios diferenciados em aposentadorias

  • O portador de deficiência terá o tempo de contribuição e idade diminuído e não aposentadoria especial.


  • A questão está correta. Em tese os segurados portadores de deficiência que trabalhem sob condições especiais que dá direito a aposentadoria especial poderão requisitar a mesma. O que é vedado e a conversão do tempo de contribuição da pessoa com deficiência para fins de concessão de aposentadoria especial , sendo assim o segurado poderá escolher qual aposentadoria e mais vantajosa . Espero ter ajudado.
  • De fato, a aposentadoria " especial" do portador de deficiência, a aposentadoria "especial" do professor, não são tão especiais quanto a Aposentadoria Especial devida aos profissionais que trabalhem em condições prejudiciais a sua saúde, mas costumam assim chamar por conta dos critérios diferenciados para a concessão, isso, no caso da aposentadoria dos portadores de deficiência, do professor e do segurado especial.

  • CF/88, art. 201, § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Em regra: é vedada a adoção de requisitos diferenciados aos beneficiários do RGPS, no que diz respeito à aposentadoria

    Exceção da regra: Para beneficiários que exercem atividade em condições especiais (agentes nocivos) e portadores de deficiência

  • Uma resalva em nível de curiosidade:

     

    Este termo "portador de deficiência" já caiu em desuso, apesar de que a letra da lei que consta na CF ainda o mantém. Os termos utilizados pela LC 142 que introduziu a regulamentação do art. 201, §1º da CF/88 à legislação previdenciária são "PESSOA COM DEFICIÊNCIA" e "SEGURADO COM DEFICIÊNCIA". 

     

    Bons estudos!

    Seguirei...

  • Nada de questão mal elabora, foi o coração perverso mesmo do examinador que colocou "aposentadoria especial" ali no meio.Não se refere áquela aposentadoria que nós conhecemos, 15,20 ou 25 anos de TC, e exposição a agentes nocivos, mas sim à aposentadoria especial do deficiente.

  • Vamos aos fatos:

    a maioria dos professores não ensina que a aposentadoria dos deficientes é uma modalidade de aposentadoria "especial". Se soubesse disso, não teria errado a questão. 

  • Esta questão tem que tomar cuidado, porque quando se de "aposentadoria especial" é outra coisa"! E o deficiente não tem aposentadoria especial e sim critério diferenciado. O examinador quiz deliberadamente confundir utilizando a palavra "especial", porém, a palavra foi utilizada de forma genérica o que valida a questão, o problema é justamente este... além de saber a questão temos que adivinhar como o examinador pensa!!!

  • É o tipo de questão que quem sabe mais erra e quem sabe menos acerta. 

    Sem comentários... 

  • ESSE TIPO DE QUESTÃO, APARECE SIMPLESMENTE PARA QUE NINGUME CONSIGA GABARITAR...KKKK

  • ***Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência***​

    Carência: 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência

    Leve:  Homem: 33 anos  - Mulher: 28 anos

    Moderada:  Homem: 29 anos - Mulher: 24 anos

    Grave:  Homem: 25 anos - Mulher: 20 anos

    http://www.mtps.gov.br/servicos-do-ministerio/servicos-da-previdencia/aposentadorias/por-tempo-de-contribuicao-da-pessoa-com-deficiencia

    ______________________________________________________

     

    ***Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência​***

    Idade mínimaHomem: 60 anos - Mulher: 55 anos

    Ser pessoa com deficiência no momento do pedido do benefício, comprovando esta condição medianteperícia médica do INSS;

    Possuir tempo mínimo trabalhado de 180 meses efetivamente trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

    http://www.mtps.gov.br/servicos-do-ministerio/servicos-da-previdencia/aposentadorias/por-idade-da-pessoa-com-deficiencia

     

     

     

     

     

  • A Pessoa com deficiência ou se aposenta pelas regras da Pessoa com deficiência ou se aposenta pelas regras da aposentadoria especial....

    Não achei correto o enunciado....

  • Certo

    Ha possibilidade? ha! ok

  • Redação ambigua...mas paciência né...

     

  • Discodo do gabarito.

    A aposentadoria especial não admite mudança de critérios, o deficiente opta pela aposentadoria por tempo de contribuição ou idade reduzidas ou pela aposentadoria especial.

    A APOSENTADORIA DO DEFICIENTE NÃO SE CHAMA "ESPECIAL", APOSENTADORIA ESPECIAL É OUTRA COISA..

     

  • Tendo em vista que, segundo a Constituição Federal de 1988 (CF), a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, julgue o item subsequente.

    A CF prevê a possibilidade da adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial aos segurados portadores de deficiência.

    É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I – portadores de deficiência;

    II – que exerçam atividades de risco;

    III – cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    § 5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em 5 (cinco) anos, em relação ao disposto no § 1º, III, a, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

     

  • "Tendo em vista que, segundo a Constituição Federal de 1988 (CF), a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, julgue o item subsequente.

    A CF prevê a possibilidade da adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial aos segurados portadores de deficiência."

    Pessoal, às vezes precisamos fazer uma interpretação mais profunda do texto da questão (inferir/depreender), tentando entender o que a questão quer dizer, fugindo da simples leitura seca do texto.
    Podemos perceber, após uma leitura atenta, que a "aposentadoria especial "a que a questão se refere não é a aposentadoria especial que estudamos no RGPS que concede aposentadoria após 15, 20 ou 25 anos de contribuição...
    A questão se refere a uma aposentadoria especial no sentido de DIFERENCIADA, para pessoas com deficiência.
    Ou seja, a questão está falando da aposentadoria da pessoa com deficiência, que pode se aposentar por idade com uma idade menor que o normal ou por tempo de contribuição com uma contribuição menor que o normal. Isso que a torna uma aposentadoria "especial"aos segurados portadores de deficiência...

    Dessa maneira, questão CORRETA, pois a CF realmente prevê isso.

  • Igualdade Material ---> tratar igual os iguais, desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades.

     

    *  Aos 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de deficiência grave.

    *  Aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de deficiência moderada.

    *  Aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher, no caso de deficiência leve.

     

    Aos 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, em qualquer grau de deficiência, cumprida carência como deficiente

  • APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS DEFICIENTES:

     

    Fundamento legal: Lei Complementar 142 de 2013

     

    Respaldo Constitucional: § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos) e quando se tratar de segurados portadores de deficiência (aposentadoria especial do deficiente), nos termos definidos em lei complementar.

     

    A lei que trata da aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos é a Lei 8.213/91, já a LC 142/2013 dispõe sobre a aposentadoria especial do deficiente.

     

    A tão esperada lei complementar que assegurasse os devidos direitos aos portadores de deficiência no que toca à questão previdenciária enfim foi consumada. Como uma prova dos requisitos e critérios diferenciados para a concessão de tal aposentadoria, temos:

     

    TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:

    1) Homem:

    >> 25 anos, deficiência GRAVE;

    >> 29 anos, deficiência MÉDIA;

    >> 33 anos, deficiência LEVE.

     

    2) Mulher:

    >> 20 anos, deficiência GRAVE;

    >> 24 anos, deficiência MÉDIA;

    >> 28 anos, deficiência LEVE.

     

    GABARITO: CERTO.

     

  • Pior de tudo, é a galera tentar defender a banca em uma questão como esta, de varios professores que ja assistir aulas, sem excessão disseram que aposentadoria dos deficientes e dos professores não é aposentadoria especial, simplesmente é do tipo de questão que fica a criterio da banca cespe, melhor argumento é dizer que tanto pode estar certo como pode esta errada a questao e não ficar enchendo a bola da cespe, dia 15 uma surpresa desta pode cair na sua prova e vc vai ficar na mao da banca sem direito a choro...

     

  • Thiago Souza na apostila do Gran Cursos consta a aposentadoria do deficiente como um tipo de aposentadoria especial.

    No livro de questões de Direito Previdenciário do professor Frederico Amado também cita esse mesmo entendimento.

    Eu aprendi que a aposentadoria do deficiente é um tipo de aposentadoria especial.

    Acraedito que o curso, na elaboração da apostila, procurou seguir o entendimento da banca.

    Aprendi assim e não errei a questão.

  • CERTO

     

     

    Lei 8.213/91  Art. 53.

     

    4. Para a Mulher Deficiente: 100% x SB, aos 20 anos de contribuição (deficiência grave), aos 24 anos de contribuição (deficiência moderada) ou aos 28 anos de contribuição (deficiência leve).

     

    5. Para o Homem Deficiente: 100% x SB, aos 25 anos de contribuição (deficiência grave), aos 29 anos de contribuição (deficiência moderada) ou aos 33 anos de contribuição (deficiência leve).

     

    A renda mensal será de 100% no caso de aposentadoria por tempo de contribuição, e 70% + 1% do salário benefício por grupo de 12 contribuições  mensais até o máximo de 30% no caso por aposentadoria por idade.

     

     

    ''Ensina cedo aos teus filhos que o pão dos homens é feito para ser dividido.''   Bons Estudos!

  • Muito confusa esta questão, não entendi afinal a questão está estranha e isto não ficou claro na explicação a prof do QC, pois uma coisa é a aposentadoria por

    1- tempo de contribuição que englobam 4 tipos:professor, ordinária(integral), deficiente e proporcional;

    2 - aposentadoria por idade;

    3 - ap. por invalidez e

    4 - apos. especial,

    não entendo a relação da ap. por invalidez e a especial, afinal, são TIPOS diferentes!!!!

  • questão extremamente mau elaborada .

    existem 4 aposentadorias .


    AP tempo contribuição

    AP idade

    AP invalidez

    AP especial


    os segurados com deficiência têm descontos na AP idade e AP tempo contribuição .


  • Allan piller.

     Discordo de você; uma coisa e questão mal elaborada, outra coisa e não está no nível da questão .

    Questão ótima bem elaborada e bem óbvia na CF

  • Tbm não vejo confusão na questão, ela é até simples demais. A aposentadoria especial do deficiente adota critérios diferentes da aposentadoria especial sim.

    Na aposentadoria especial os requisitos são: exposição a agentes nocivos por 15, 20 ou 25 anos.

    Na aposentadoria especial do deficiente os requisitos são: contribuições ao RGPS por 25, 29 e 33 anos se homem e 20, 24 e 28 anos se mulher.

    Para quem quiser ler sobre aposentadoria dos deficientes, leia a LC 142.

  • CERTO

    Art. 201

    (...)§ 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios,

    ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de

    contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos

    segurados:

    I - com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe

    multiprofissional e interdisciplinar;

    II - cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e Biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria Profissional ou ocupação.


ID
1262704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item subsequente à luz das regras constitucionais orçamentárias.

Por meio da abertura de crédito extraordinário, em situação emergencial, é permitida a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos pelo governo federal e pelas suas instituições financeiras para o pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • Évedada a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 167, X, da CF/1988).

    Não há exceções.

    Sérgio Mendes


  • gabarito: ERRADO


    Pagamento de pessoal com crédito extraordinário?

    Não mesmo.

    Além do que foi colocado pela colega Aline Fernandes, a Lei 4.320, em seu artigo 41, III, define que os créditos EXTRAORDINÁRIOS são destinados à despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Não há nada de pagamento de pessoal.


    Bons estudos!

  • CF, art. 167, § 3º -A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes,como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.


  • GABARITO ERRADO

     

    Conforme os requisitos de crédito extraordinário, despesas para o pagamento de pessoal não são imprevisíveis

     

    FUNDAMENTO: ART. 167, §3º, CF

     

               § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para

               atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes

               de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o

               disposto no art. 62.

  • CF, Art. 167 São vedados:

    ...

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 167. São vedados:

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    FONTE: CF 1988

  • X art. 167 / CF-88

  • ERRADA

    transferências voluntarias : nao podem ser utilizadas para pagamento de despesa com pessoal, seja ativo ou inativo


ID
1262707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item subsequente à luz das regras constitucionais orçamentárias.

É imprescindível que a emenda a projeto de lei do orçamento anual que o modifique seja compatível com o plano plurianual (PPA) e com as leis de diretrizes orçamentárias (LDOs).

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da Cespe:  A utilizacao da expressao Leis Diretrizes Orcamentarias em plural prejudicou seu julgamento.

  • CF, art. 166, § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.


  • Correta!

    A questão foi anulada devido à expressão "LDO" está no plural. Caso isso não ocorresse a questão estaria correta. Veja o que diz o art 166, parágrafo 3 da constituição:


    CF., Art 166 § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:


    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

  • Juro como não li no plural.  Vixe!

  • As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso, entre outros, sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
     

  • Não deveria ser anulada. Embora esta seja uma questão de 2014, o que estou vendo ultimamente é uma chuva de questões erradas sendo anuladas com a mesma justificativa "a redação do item prejudicou seu julgamento objetivo". Preocupante isso, pois dependendo da prova 1 ponto faz toda diferença.


ID
1262710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos princípios orçamentários, julgue o item .

O princípio da exclusividade tem o objetivo de impedir que a lei de orçamento seja utilizada como meio de aprovação de matérias estranhas às questões orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • Certa.

    O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.

    Tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido.


    Fonte: Sérgio Mendes

  • CF, art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


  • Correta a assertiva. O Princípio da Exclusividade garante que não sejam disponibilizadas matérias estranhas ao orçamento.

  • Gabarito. Certo


    CF, art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


    Pretende-se, assim, evitar as chamadas "caudas orçamentárias"

  • Antes de 1988, era muito comum que os governantes aproveitassem o projeto de LOA – que para ser aprovada necessita de maioria simples, para incluir matérias que não tinham nada a ver com o orçamento, ao ponto de Ruy Barbosa apelidar tais orçamentos de "rabilongos". 


    Art. 165, §8º, CF: § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


    Exceções: a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Exceções ao princípio da exclusividade

    1. Autorização a ser dada na própria LOA para a abertura de créditos suplementares ou “adicionais” (adicional é gênero do qual suplementar é espécie).

    2. a LOA pode autorizar a contratação de operações de crédito ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. 

  • Complementando...


    A exigência de que a lei orçamentária aborde apenas matéria financeira (previsão da receita e fixação da despesa) concerne ao princípio da exclusividade.

     

    (CESPE/TRE-MT/ANALISTA/2010) O princípio orçamentário da exclusividade visa impedir a prática, muito comum no passado, da inclusão de dispositivos de natureza diversa de matéria orçamentária, ou seja, previsão da receita e fixação da despesa, não se incluindo, na proibição, a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, até mesmo por antecipação de receita orçamentária (ARO), nos termos da lei. Além disso, as leis de créditos adicionais também devem observar esse princípio. C

     

    (CESPE/ANALISTA/ANATEL/2012) O princípio da exclusividade estabelece que a LOA não contenha dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária. C
     

    (CESPE/TÉCNICO/MPU/2010) O princípio da exclusividade tem por objetivo principal evitar a ocorrência das chamadas caudas orçamentárias.C
     

    (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) O princípio da exclusividade foi proposto com a finalidade de impedir que a lei
    orçamentária, em razão da natural celeridade de sua tramitação no legislativo, fosse utilizada como mecanismo de aprovação de matérias diversas às questões financeiras. C

  • Gabarito: CERTO


    O princípio da exclusividade dispõe que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


    Em virtude das leis orçamentárias possuírem uma dinâmica própria, mais célere, em sua aprovação, essa vedação constante no princípio da exclusividade impede que utilizem as leis orçamentárias para aprovação de outras matérias que levariam mais tempo para serem aprovadas pelo Legislativo.

  • CORRETA

     

    O princípio da EXCLUSIVIDADE ou  PUREZA limita o conteúdo da LOA.

  • Os famosos ''rabichos e rabilongos''...

     

    GABARITO CERTO.

     

  • A LOA não conterá dispositivo (conteúdo) estranho à: 

    _ previsão das receitas.

    _ fixação das despesas.

    Exceção: Autorização na LOA para contratar operação de crédito, inclusive por ARO (antecipação de receita orçamentária).

  • ·         PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE:

    o    A Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas.

    o    EXCEÇÃO: se dá para as autorizações de créditos SUPLEMENTARES e OPERAÇÕES DE CRÉDITO, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

  • Exclusividade: Orçamento deve conter apenas matéria orçamentária e não cuidar de assuntos estranhos. Objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária. Visa anular as caudas orçamentárias.

    EXCEÇÃO: autorização de abertura de créditos suplementares (reforço de uma dotação existente) e para contratação de operações de crédito

    CF, Art. 165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita (ARO), nos termos da lei.

     

    CERTO

     

    Bons estudos

     

     

  • Exeção:

    créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita (ARO)

  • Gab.: CERTO

     

    Exclusividade

    Regra: o orçamento deve conter apenas previsão de receita e fixação de despesas.
    Exceção: autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

  • Exclusividade: orçamento deve conter: apenas previsão de receita e fixação de despesas. Exceção: créditos suplementares e operações de crédito inclusive por ARO.
  • ✿ PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

    O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.

    Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    Assim, o princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentais” ou “orçamentos rabilongos”. Por outro lado, as exceções ao princípio possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao Poder Executivo para a realização de alterações orçamentária.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • Verdade. A intenção é impedir que os parlamentares estimulem a cauda orçamentária ou orçamentos rabilongos. Ou seja, orçamentos em que constatamos matérias estranhas à pertinência orçamentária (previsão de receitas e fixação de despesas).

    Resposta: certo.

  • Princípio da Exclusividade

    -Exceção: créditos suplementares e operações de crédito (ainda que por ARO)

  • exclusividade, não afetação e não estorno são princípios que estão na CF


ID
1262713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos princípios orçamentários, julgue o item .

No Brasil, a anualidade do orçamento sempre foi consagrada, inclusive nos dispositivos constitucionais, mas a exigência de que os orçamentos anuais fossem complementados com projeções plurianuais se deu a partir da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Os arts. 23 a 26 da Lei 4320/1964 já tratavam das previsões plurienais. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio. O referido quadro será anualmente reajustado, acrescentando-se-lhe as previsões de mais um ano, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos.

    Fonte: Sérgio Mendes.


  • ANTECEDENTES...

     A Constituição Federal de 1988 (CF/88) cria, em seu Artigo 165, o PPA e a LDO e unifica os orçamentos anuais (Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das Estatais). 

    A lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de natureza continuada (BRASIL, 1988b). 

  • ERRADA. A palavra SEMPRE numa questão com pinceladas de Historiografia deixa margem ao erro da assertiva. Fora que ''orçamentos plurianuais a partir da LRF" também se opõe à História concreta, visto que a LRF é bem recente e o plurianualismo orçamentário se remete à CF/88.

  • Acho que os Orçamentos Plurianuais vieram a partir da CF/88, tomei por base isso.

  • O PPA é inovação da Constituição Federal de 1988. Esse termo substitui os anteriores, às vezes denominados de plano plurianual de investimento, plano nacional de desenvolvimento, entre outros. 

  • PPA + LDO = CF 88

    LOA = CF 46 e Lei 4320 /64

  • A LRF TEM COMO ESCOPO MOSTRAR COMO SE DEVE GERIR O ORÇAMENTO.

    TROUXE TRÊS PRINCÍPIOS IMPORTANTES:

    TRANSPARÊNCIA FISCAL;

    EQULÍBRIO FISCAL; E 

    PRUDÊNCIA FISCAL

  • ERRADO. Não foi com a LRF e sim com a lei 4.320 que houve a consagração temporal quanto à realização das projeções orçamentárias no país.

     

  • O PPA foi criado na constituição de 88.

  • Cronológia: 4.320 => 1964  // CF = 1988 //  LRF = 2000 que nessa época PPA já funfava!

  • SEMPRE??? kkkk

  • Errado

     

    Lei 4.320/64 UAU

    UNIVERSALIDADE

    ANUALIDADE

    UNIDADE

     

    CF/88 criou, em seu Artigo 165, o PPA e a LDO e unificou os orçamentos anuais [Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das Estatais]. 

     

    Avante Guerreiro!


ID
1262716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos princípios orçamentários, julgue o item.

As cotas de receita que uma entidade pública deva transferir a outra serão incluídas como receita no orçamento da entidade obrigada à transferência.

Alternativas
Comentários
  • Errado. O correto seria despesa.

    Princípio do Orçamento Bruto. Na Lei 4.320/1964:

    “Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.”

    Fonte: Sérgio Mendes.


  • ERRADO!

    De acordo com o art. 6º, §1º da Lei 4.320/64, as referidas cotas serão incluídas como receita no orçamento da entidade que as deva RECEBER, não no da que deva TRANSFERIR.

    Artigo 6º, §1º:

    "As cotas de receita que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como DESPESA, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como RECEITA, no orçamento da que as deva receber."

  • é só imaginar uma historinha:

    se eu tenho que transferir receita para ti, então, eu ficarei com uma "despesa". Você, por outro lado, ficará com uma "receita".

    bons estudos!

  • Questão de português... A crase mudou todo o jogo!

  • Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados

    As cotas de receita que uma entidade pública deva transferir a outra serão incluídas como receita (ERRADO) DESPESA no orçamento da entidade obrigada à transferência. GABARITO: ERRADO

     

     

    Princípio do Orçamento Bruto. Na Lei 4.320/1964:


    “Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.


    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.”

  • ERRADO

    Como DESPESA no orçamento da entidade obrigada à transferência.

    Despesa>> transferir

    Receita>> receber

    Na Lei 4.320/1964:“Art. 6º(...)

    1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.”

  • Para Quem transfere = Despesa

    Para Quem recebe = Receita

    #Pesista

  • Gab: ERRADO

    Se eu sou o ente OBRIGADO a transferir, então será despesa para mim e receita para o outro. A questão propõe exatamente o oposto, por isso está errada.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Gabarito: E

    Corrigindo: as cotas de receita que uma entidade pública deva transferir a outra serão incluídas como despesa no orçamento da entidade obrigada à transferência.


ID
1262719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos princípios orçamentários, julgue o item subsecutivo.

O princípio do orçamento bruto, embora bastante representativo, não está integrado à legislação brasileira.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     Princípio do Orçamento Bruto está na Lei 4.320/1964:

     “Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.”

    Fonte: Sérgio Mendes.

  • "não está integrado à legislação brasileira" = FALSO

  • Errado.

     Princípio do Orçamento Bruto está na Lei 4.320/1964:

     “Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

  • Complementando...
     

    De acordo com SÉRGIO MENDES, O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer dos tipos de créditos adicionais nos seus montantes líquidos. 
     

    (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) A aplicação do princípio do orçamento bruto visa impedir a inclusão, no orçamento, de importâncias líquidas, isto é, a inclusão apenas do saldo positivo ou negativo resultante do confronto entre as receitas e as despesas de determinado serviço público. C
     

    (CESPE - Analista Administrativo – Administrador - ANP – 2013) Todas as parcelas da receita e da despesa devem figurar no orçamento em seus valores brutos, sem apresentar qualquer tipo de dedução. C
     

    (CESPE/ANALISTA/STM/2011) O princípio do orçamento bruto se aplica indistintamente à lei orçamentária anual e a todos os tipos de crédito adicional. C
     

    (CESPE/ANALISTA/INPI/2013) O princípio do orçamento bruto refere-se à apresentação dos valores do modo mais simples possível, ou seja, após todas as deduções brutas terem sido realizadas. E

     

  • O PRINCIPIO DA ESPECIFICACAO NAO TEM CUNHO CONSTITUCIONAL.

  • Orçamento bruto: Determina que todas as receitas e despesas constarão na LOA em seus valores totais (brutos), vedada qualquer dedução. 

  • ·         PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO:

    o    Veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer das espécies de créditos adicionais nos seus montantes líquidos.

    o    As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.”

    o    PREVISTO NA 4.320.

  • PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO

     

    As receitas e despesas devem constar no orçamento pelos seus valores globais, sem quaisquer deduções.

     

    Fundamentação: Lei nº 4.320/64 (Art. 6º).

     

    Exceção: não consta.

  • ✿ Princípio do Orçamento Bruto

    O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer das espécies de créditos adicionais nos seus montantes líquidos. Note que a diferença entre universalidade e orçamento bruto é que apenas este último determina que as receitas e despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem quaisquer deduções.

    Lei 4.320/1964:

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

    Não importa se o saldo líquido será positivo ou negativo, o princípio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • O princípio do orçamento bruto está previsto no art. 6º da Lei nº 4.320, de 1964:

    Art. 6º. Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    Portanto, o princípio do orçamento bruto está integrado à legislação brasileira.

    Questão ERRADA.

    Bons estudos!!!


ID
1262722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos princípios orçamentários, julgue o item .

O princípio da especialização contribui para o trabalho fiscalizador dos parlamentos sobre as finanças executivas.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    O princípio da especificação (ou especialização ou discriminação) determina que, na Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público, evitando a chamada “ação guarda-chuva”, que é aquela ação genérica, mal especificada, com demasiada flexibilidade.

    Fonte: Sérgio Mendes.

  • Correto!

    Esse princípio, Especialização, está contido no artigo 5º da Lei 4.320/64.
    "A Lei de Orçamento não consignará DOTAÇÕES GLOBAIS destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, RESSALVADO o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único."
    Atente-se para a ressalva. Ela diz respeito aos PROGRAMAS ESPECIAIS DE TRABALHO. Há outra exceção, a RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
    O princípio da Especialização ou Especificação contribui bastante para a fiscalização parlamentar. Entenda que o gestor poderia prever uma dotação genérica, como "gastos com pessoal" e desviar os recursos para fim diverso, entretanto, tal comportamento é obstado pelo supracitado princípio.
  • Só mais um conceito para fixação: 

    Princípio da Especificação/ Especialização: é a razão de ser da lei orçamentária, prescrevendo que a autorização legislativa se refira a despesas específicas e não a dotações globais.

    O princípio da especialidade abrange tanto o aspecto qualitativo dos créditos orçamentários quanto o quantitativo, vedando a concessão de créditos ilimitados.

  • Complementando...

    Princípio da Especificação (ou Discriminação ou Especialização)

    Regra: Receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.

    Exceção: Programas especiais de trabalho ou em regime de execução especial e reserva de contingência. As exceções são quanto à dotação global. Não são admitidas dotações ilimitadas, sem exceções.

    (CESPE - Analista de Controle Externo - TCE/TO - 2008) De acordo com o princípio da especialização, as receitas e as despesas devem aparecer no orçamento de maneira discriminada para permitir o conhecimento da origem dos recursos e sua aplicação.C

    (CESPE - Técnico de Controle Interno - MPU - 2010) O princípio orçamentário da especificação ou especialização não está explicitado no texto da CF.C

    (CESPE – Analista em Ciência e Tecnologia - CNPq - 2011) São exceções ao que determina o princípio da discriminação ou especialização os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não podem ser cumpridos em subordinação às normas gerais de execução da despesa.C

    (CESPE – Analista – Contabilidade - ECB – 2011) A reserva de contingência, dotação global para atender passivos contingentes e outras despesas imprevistas, constitui exceção ao princípio da especificação ou especialização.C

    (CESPE - Analista de Controle Interno - MPU - 2010) O princípio da discriminação ou especialização trata da inserção de dotações globais na lei orçamentária, providência que propicia maior agilidade na aplicação dos recursos financeiros.E* Dotações globais não são inseridas na LOA

    (CESPE - Analista Administrativo – Administrador - ANP – 2013) De acordo com o princípio da especialização, a lei orçamentária deverá conter apenas matéria financeira, excluindo qualquer dispositivo estranho à estimativa de receitas do orçamento.E* O princípio estabelecido na questão é o da exclusividade e não especialização

  • Especificação: na lei orçamentária, a discriminação de despesas far-se-á no mínimo por elementos.

    - Art. 15, lei 4.320/64: LOA não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, etc;

  • O princípio da Especificação, Discriminação ou Especialização determina que a LOA não conterá DOTAÇÕES GLOBAIS, devendo cada despesa ter discriminada sua destinação específica.
    Exceções:

    *PODEM TER DOTAÇÕES GLOBAIS:
    1) Programas Especiais de Trabalho (PET) ou em Regime de Execução Especial, e;
    2) Reserva de Contingência.

    Essas exceções, por sua própria natureza, justificam o uso de dotações globais, de tal forma que a discriminação deles resultaria em prejuízos. Exemplo de Programas Especiais de Trabalho (PET): programa de proteção à testemunha -> a discriminação das despesas para esse programa prejudicaria o sigilo dele.

    A reserva de contingência é usada para casos emergenciais e imprevisíveis, de tal forma que não há sentindo ao fala-se de discriminação de algo imprevisto.

    Atenção: as exceções são quanto às DOTAÇÕES GLOBAIS, sendo assim, dotações ilimitadas continuam proibidas.

  • Especificação: Determina que as receitas e despesas constem na LOA de forma detalhada para evitar dotações globais (sem detalhamento).

  • Gab. E

    ------------------------

     

    Princípio da Especificação, Especialização ou Discriminação

    → As receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. 

    →A exceção são os (i) programas especiais de trabalho e a (ii) reserva de contingência, pois não necessitam de discriminação.

    →Esse princípio não tem amparo constitucional. ​

    →Para o PPA e LDO não há necessidade de detalhamento tão grande.

     

    *******

  • PRINCÍPIO DA DISCRIMINAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO

     

    Na lei orçamentária anual não podem ser consignadas dotações globais para entender despesas genéricas.

     

    Fundamentação:  Lei nº 4.320/64 (Art. 5º e 15, § 1).

     

    Exceção: Programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital. A reserva de contingência também é uma exceção ao Princípio da Discriminação ou Especialização.

  • olha o nível da questão pro ano e o cargo! 

  • ✿ PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO

    O princípio da especificação ou discriminação (ou ainda, especialização) determina que, na Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público por toda a sociedade, evitando a chamada “ação guarda-chuva”, que é aquela ação genérica, mal especificada, com demasiada flexibilidade.

    Para o PPA e a LDO, não há necessidade de um detalhamento tão grande de receitas e despesas. Isso vai ocorrer posteriormente, pois a LOA é obrigada a seguir o princípio da especificação. O princípio veda as autorizações de despesas globais. Atualmente, o princípio da especificação não tem status constitucional (não tem previsão constitucional), porém está em pleno vigor por estar amparado pela legislação infraconstitucional, como na Lei 4.320/1964, que em seu art. 5º dispõe:

    Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

    As exceções do art. 20 se referem aos programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa, como os programas de proteção à testemunha que, se tivessem especificação detalhada, perderiam sua finalidade. Tais despesas são classificadas como despesas de capital e também chamadas de investimentos em regime de execução especial. O referido art. 20 ainda determina que os investimentos sejam discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • RESOLUÇÃO:

    Perfeito, gente! A ideia é que por meio da aplicação do princípio da especificação, evitem-se ações genéricas, com excessiva discricionariedade flexibilidade. Desse modo, a função de acompanhamento e controle do gasto público, desenvolvida pelo parlamento com auxílio dos Tribunais de Contas, é facilitada.

    Gabarito: CERTO

  • Princípio da especialização - especificação - discriminação.

  • Correto

    quando você especifica algo fica mais fácil para quem for fiscalizar ter controle e saber do que se trata cada informação.


ID
1262725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do ciclo e sistema orçamentário, julgue o item que segue.

Entre as partes que compõem a lei orçamentária anual (LOA), está o sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo.

Alternativas
Comentários
  • Deve integrar a LOA, obrigatoriamente, segundo os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei 4320/1964:

    _ Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo.

    _ Quadro demonstrativo da receita e da despesa segundo as categorias econômicas;

    _ Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação.

    _ Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.

    Questão CERTA.

    Fonte: Sérgio Mendes.


  • Correto!

    Essa disposição está prevista logo no artigo 2º da Lei 4.320/64.

    Art. 2º, §1º Integrarão da Lei de Orçamento:

    I - Sumário geral da RECEITA por FONTES (tributária, contribuições) e da DESPESA por FUNÇÕES (saúde, segurança) do Governo.


  • Sim, o sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo integrará a LOA, conforme prevê o art. 2º, § 1°, inciso I, da Lei 4.320/64.

    Gabarito: Certo


ID
1262728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do ciclo e sistema orçamentário, julgue o item que segue.

No âmbito federal, o projeto de lei do PPA deve ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Amparo legal: ADCT art. 35 


      I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

      II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

      III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.


  • CERTO - Resumindo
    PPA e LOA: até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro.
    LDO: até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro.

  • Também marquei errado porque não tinha a palavra " primeiro" na assertiva. Assim pode ser em qq exercício financeiro! Como saber?

  • ficou faltando falar qual o ano, né?

  • O gabarito deveria ser ERRADO, pois o texto da CF/88 é bem explícito e claro: 

    ADCT art. 35 

      I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    A banca omitiu a palavra "primeiro" e considerou como questão CERTA.


  • Essa questão é dubia, pois esta descrita de forma incompleta. Falta a informação do primeiro ano, coisa que deixa a questão incorreta. Tem hora que o cespe escorrega na casca da banana.

  • a CESPE deve ter algum convenio com empresas de anti-ácidos estomacais, porque olha...

    suponha entao que a Dilma mandou ano passado, 2014, no último ano do 1 mandato dela como presidente, o projeto da PPA para o Legislativo. ela mandou quatro meses antes do encerramento do exercicio financeiro. este projeto estará correto? NAO, porque apesar de ter sido dentro do prazo de "4 meses antes do encerramento do exercicio financeiro" ela tem que ser também dentro do PRIMEIRO EXERCICIO FINANCEIRO, conforme o CF ADCT 35.

    ADCT art. 35 

      I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;


  • Tudo bem que o CESPE é conhecido por considerar questões incompletas como certas, mas no caso dessa assertiva é absurdo proceder assim. Do jeito que está escrito dá a entender que 4 meses antes do fim de cada exercício financeiro é encaminhado um projeto de PPA, como ocorre com o projeto de LOA, o que não é verdade. A questão deveria ter sido anulada ou alterado o gabarito para "errado".

  • Questão errada e como a banca deu como.certa deveria ser anulada ou que a mesma tivesse humildade pra reconhecer o erro de seu gabarito. O projeto do PPA  deve ser encaminhado 4 meses antes do fim do primeiro exercício presidencial. E não puramente quatro meses antes do exercício. Se fosse pro projeto de LOA aí tudo bem, já que é de caráter anual. Essa banca é podre. Não gasto um centavo na inscrição de qualquer concurso que esse lixo de banca organiza.

  • Temos que colocar em mente que o CESPE não considera assertivas incompletas erradas, seja qual for.

  • Q489200:


    "O PPA possui duração de quatro anos, com vigência até o final do mandato presidencial subsequente, devendo ser encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para a sanção até o encerramento da sessão legislativa."


    Gabarito: ERRADO


    E agora?

  • Andre Heindrickson, o problema na questão Q489200 que você mencionou não é a afirmação sobre o exercício financeiro, mas sobre dizer que o PPA vigora até o fim do mandato presidencial seguinte. Ou seja, não há conflito entre a questão Q489200 e a atual. Continua valendo a regra: para CESPE, o incompleto mas correto ainda é correto.

  • O PPA deve ser encaminhado ao Congresso Nacional no primeiro ano do mandato presidencial, até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto), e devolvido para sanção até 22 de dezembro do mesmo ano. CORRETA

  • O  projeto de LEI do PPA deve ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro.(CERTA)

    Segundo DEUSVALDO( pág. 101) : o  encaminharnento  dos projetos de lei referentes ao PPA, LDO e LOA, tem sempre como referência o término do exercício financeiro. Exemplo: PPA, prazo para ENVIO ao CN - até quatro meses antes do término do exercício financeiro.

     O projeto do  PPA , para VIGÊNCIA até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    Para mim essa é a diferença, pois fala em PROJETO DE LEI que é o prazo para o ENVIO e não o prazo  da VIGÊNCIA (primeiro exercício financeiro).

  • Um macete que me ajuda muito quando vejo perguntas desse tipo e que vi aqui no site por um de nossos colaboradores :

    PPAgosto
    LOAgosto
    LDOito meses e meio 

    sucesso!

  • PPA - deve ser encaminha pelo PR ate 31/08, sob pena de CRIME DE RESPONSABILIDADE caso omita o nao envio da proposta do PPA, para o poder legislativo 

  • Questão para derrubar candidato que sabe muito! Justo? Não. Cespe... tsc tsc

  • No âmbito federal, o projeto de lei do PPA deve ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro.

    Questão errada. Mesmo que o Cespe considere como certa.

    No âmbito federal, o projeto de lei do PPA deve ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro.

    Esse primeiro faz toda a diferença. 

     

  • É o termino da seçao legislativa

  • Quem não estuda acerta. kkk

  • Correta.

     

    Lembrando que para os estados e municípios estes prazos podem ser diferentes a depender do disposto na legislação local.

  • PRAZOS PARA ELABORAÇÃO

    PP4 → ATÉ 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF  DO MANDATO - 31 DE AGOSTO

    LO4→ ATÉ 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF – 31 DE AGOSTO

    LDO → ATÉ OITO MESES E MEIO ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF- 15 DE ABRIL

     

    PRAZOS PARA DEVOLUÇÃO PARA SANÇÃO OU VETO

    PPA → ATÉ O ENCERRAMENTO DA SL DO EF  - 22 DE DEZEMBRO

    LOA → ATÉ O ENCERRAMENTO DA SL – 22 DE DEZEMBRO

    LDO → ATÉ O ENCERRAMENTO DO 1° PERÍODO DA SL – 17 DE JULHO

     

    LEMBRE-SE QUE LDO É A OVELHA NEGRA DA FAMÍLIA ... 

     

    EF : EXERCICIO FINANCEIRO 

    SL : SESSÃO LEGISLATIVA 

  • A impressão que passa é a de que todo ano vai ser enviado um PPA.

ID
1262731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do ciclo e sistema orçamentário, julgue o item que segue.

Na LDO, constam os limites para a elaboração das propostas orçamentárias do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Certa.

    De acordo com o art. 127 da CF/1988, ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa. O § 3º ressalta que o Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    Fonte: Sérgio Mendes.

  • LC 101/00

    Art. 19.Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    Art. 20.A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;

  • Na LDO constam os limites para a elaboração das propostas orçamentárias dos três poderes, MP, DPU, Adm indireta (Autarquias e Fundações Públicas) e das estatais dependentes? é isso ou estou viajando?

  • Acho que esses limites constam na lrf....


  • DEVERÃO CONSTAR - LDO:


    *METAS e PRIORIDADES


    •DESPESAS de CAPITAL


    •Orientará a ELABORAÇÃO da LOA


    •Disporá sobre as ALTERAÇÕES na Legislação Tributária


    •Estabelecerá a POLÍTICA de APLICAÇÃO das Agências Financeiras Oficiais de Fomento.


    1) Deverão constar, ainda, na LDO:


    parâmetros para iniciativa de lei de fixação das remunerações no âmbito do Poder Legislativo;


    2) limites para elaboração das propostas orçamentárias do Poder Judiciário e do MINISTÉRIO PÚBLICO;


    3) autorização para a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, para a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como para a admissão ou contratação de pessoal (art. 169 §1º).


    Fonte: Mestre dos Concursos - Prof. Alessandro Lopes



    Por isso não desanimamos. Embora exteriormente estejamos a desgastar-nos, interiormente estamos sendo renovados dia após dia, pois os nossos sofrimentos leves e momentâneos estão produzindo para nós uma glória eterna que pesa mais do que todos eles. Assim, fixamos os olhos não naquilo que se vê, mas no que não se vê, pois o que se vê é transitório, mas o que não se vê é eterno.

     II Coríntios 4:16-17-18. Bíblia.


  • CERTO

    --------------------


    CF/88


    "O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias."

  • Certo.

     

    Comentário:

     

    De acordo com o art. 127 da CF/1988, ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa. O § 3º

    ressalta que o Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de
    Diretrizes Orçamentárias.

     

     

     

    Resposta: Certa

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • De acordo com o art. 127 da CF/1988, ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa. O § 3º ressalta que o Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

  • Certo

     

    Tribunais, Ministério Público, Defensoria Pública.

  • LDO -> os limites.

    LRF -> os limites percentuais, detalhados direitinho.

     

    Andam em consonância.

    GAB CERTO

  • CERTO

     

    Questão parecida - Ano: 2009/ Banca: CESPE/ Órgão: SECONT-ES/ Prova: Auditor do Estado – Direito

     

    As propostas orçamentárias parciais dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público serão elaboradas respeitando os limites estipulados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). CERTO!

  • Vocês estudam tanto que " O MP tem autonomia financeira para elaborar sua proposta orçamentário e encaminhar ao P.E dentro dos limites da LDO. "


ID
1262734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do ciclo e sistema orçamentário, julgue o item que segue.

Entre os assuntos tratados nos anexos de riscos fiscais da LDO, tem-se a evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    O Anexo de Metas Fiscais da LDO conterá, entre outros, a evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos (art. 4º, § 2º, III, da LRF).

    Fonte: Sérgio Mendes.

  • ERRADA
     O Anexo de Meta Fiscais traz as Memória de cálculo dos 3 exercícios anteriores.

  • Art. 4oA lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no LRF

    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

     


  • Não é Riscos Ficais é Metas Fiscais.

  • O erro da frase se encontra no "também", dando a entender que se trata de evolução dos 03 anos anteriores e do próximo exercício?

  • O anexo de Metas Fiscais é trienal.

    O anexo de Riscos Fiscais é anual.

    Fonte: Professor Wilson Araújo; Curso: Eu Vou Passar
  • Anexo de metas fiscais:

    - metas anuais em valores, correntes e constantes, relativas a despesa, receita, resultados nominais e primários e o montante da dívida pública;

    - avaliação co cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    - demonstrativo das metas anuais, comparando-o  com as fixadas nos 03 exercícios anteriores;

    - objetivos da política nacional;

    - evolução do patrimônio líquido, também nos 03 exercícios anteriores;

    - avaliação da situação financeira e atuarial;

    - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e expansão da despesa.


  • ***Entre os assuntos tratados nos anexos de riscos (errado) fiscais da LDO, tem-se a evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios.


    CORRETO SERIA: 


    ***Entre os assuntos tratados nos anexos de METAS fiscais da LDO, tem-se a evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios.



    Por isso não desanimamos. Embora exteriormente estejamos a desgastar-nos, interiormente estamos sendo renovados dia após dia, pois os nossos sofrimentos leves e momentâneos estão produzindo para nós uma glória eterna que pesa mais do que todos eles. Assim, fixamos os olhos não naquilo que se vê, mas no que não se vê, pois o que se vê é transitório, mas o que não se vê é eterno. II Coríntios 4:16-17-18. Bíblia.


  • É importante fazer um distinção entre os três anexos que constam na LRF

    Anexo de metas ficais: Integra a PLDO 

    Anexos de riscos ficais: Integra PLDO 

    Anexo específcos: Anexo a mensagem que enviar PLDO

    A evolução do patrimônio líquido consta no Anexo de metas ficais, Não no de riscos ficais!

  • Complementando...

    ERRADA. O anexo de metas fiscais conterá ainda: [..]

    • Evolução do patrimônio líquido nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.

    (CESPE/TJ-CE/ANALISTA JUDICIÁRIO/ADMINISTRATIVA/2014) O anexo de riscos fiscais deve conter a evolução do patrimônio líquido do governo nos últimos três exercícios financeiros. E

  • ANEXO DE RISCOS FISCAIS (12q cobradas: CESPE)

     

    - São:

     

    Situações q podem: comprometer as contas públicas

     

    ➣Situações: contigênciais, incertas; indeterminadas (passivos contingentes).

                                                    - Se contingencia é algo que pode ou não ser verdadeiro, uma coisa contingencial pode ser entendido omo uma situação hipotética, por exemplo "o mundo pode acabar em água." (é contingencial pois não é necessariamente hipotética tal afirmação. ¯\(°_o)/¯ ???      

     

    ➣Situações capazes de afetar as contas públicas . Ex: Pedidos de indenização são despesas que afetam as contas pública (Q110185) $_   

      

    Providências a serem tomadas, caso estes riscos se concretizem.

     

    ➣ O anexo de Riscos Fiscais é anual.

     

    - Dois tipos de riscos fiscais:

                     ü  Orçamento

                     ü  Dívida


    a) ORÇAMENTÁRIO: O que foi previsto não poderá ser arrecadado por alguma razão. [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  (╥︣)  

     

     EX:

    Frustração na arrecadação não previstos à época da elaboração do orçamento;

    Restituição de tributos realizada a maior que a prevista nas deduções da receita orçamentária;

    Discrepância entre as projeções de nível de atividade econômica (taxa de inflação, câmbio) afetando o montante de recursos arrecadados;

    ⇒ Discrepância entre as projeções de taxas de juros e câmbio incidente sobre títulos vincendos resultando em aumento no serviço da dívida;

    Ocorrência de epidemias, enchentes, abalos sísmicos, etc, que demandem ações emergenciais do governo.

     

    b) DA DÍVIDA PÚBLICA:  [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  ??? щ(ಠ益ಠщ)
     

    . decorrente da administração da dívida pública mobiliária: impacto de eventuais variações das taxas de juros, câmbio, inflação nos títulos vencidos.
     

    . passivos contingentes:  dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis.
     

     

    Obs > Os precatórios não se enquadram no conceito de Risco Fiscal por se tratarem de passivos “efetivos” e não de passivos contingentes;Ou seja, os precatórios judiciais são previsíveis e por ser previsível  deverão constar na LOA. (Q65246)

                                         - Conceito de prec.: Dívida já decidida na Justiça contra Estados e municípios.

     

  •  

    Boaaaa Leo Nunes

     

    O anexo de MeTas Fiscais é Trienal.

     

    O anexo de Riscos Fiscais é anual.

    Fonte: Professor Wilson Araújo; Curso: Eu Vou Passar

  • Cuidado para não confundir: 

     

     

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

     

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

                                                                                                       ≠

     

    § 2o O Anexo conterá, ainda:

     

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

     

     

     


ID
1262737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do ciclo e sistema orçamentário, julgue o item que se seguem.

A atuação do órgão setorial no processo orçamentário envolve formalizar as alterações orçamentárias do órgão.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    O órgão setorial desempenha o papel de articulador no seu âmbito, atuando verticalmente no processo decisório e integrando os produtos gerados no nível subsetorial, coordenado pelas unidades orçamentárias. Sua atuação no processo de elaboração envolve, dentre outras, a consolidação e formalização das propostas e das alterações orçamentárias do órgão.

    Fonte: Sérgio Mendes.

  • Está no MTO 2015:

    2.2.2. ÓRGÃO SETORIAL
    O órgão setorial desempenha o papel de articulador no âmbito da sua estrutura, coordenando
    o processo decisório no nível subsetorial (UO). Sua atuação no processo orçamentário envolve:

    ...

    -  consolidação e formalização da proposta e das alterações orçamentárias do órgão.

  • 2.2.2. ÓRGÃO SETORIAL

    O órgão setorial desempenha o papel de articulador no âmbito da sua estrutura, coordenando o processo decisório no nível subsetorial (UO). Sua atuação no processo orçamentário envolve:

    - estabelecimento de diretrizes setoriais para elaboração e alterações orçamentárias;


    - definição e divulgação de instruções, normas e procedimentos a serem observados no âmbito do órgão durante o processo de elaboração e alteração orçamentária;


    - avaliação da adequação da estrutura programática e mapeamento das alterações necessárias;


    - coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações constantes do cadastro de programas e ações;


    - fixação, de acordo com as prioridades setoriais, dos referenciais monetários para apresentação das propostas orçamentárias e dos limites de movimentação e empenho e de pagamento de suas respectivas UO;


    - análise e validação das propostas e das alterações orçamentárias de suas UOs; e


    - consolidação e formalização da proposta e das alterações orçamentárias do órgão.


  • Na verdade, tanto os órgãos setoriais (Ministérios, Vice-Presidência, Casa Civil e AGU) quanto as unidades orçamentárias (também podem ser chamadas de órgãos orçamentários) devem consolidar e formalizar suas propostas. 

  • MTO 2017 , pag 83. Orgçao Setorial : fixa diretrizes setoriais, consolida e valida a proposta, formaliza a proposta.

  • NÃO ENTENDI

     

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: SUFRAMA

    Prova: Analista Técnico - Administrativo

    Resolvi errado

    Com relação a noções básicas de administração financeira e orçamentária, julgue os itens subsequentes. 

    O fechamento, a compatibilização e a consolidação da proposta orçamentária da União devem ser feitos pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF), em conjunto com os órgãos setoriais do sistema de planejamento e orçamento.  ERRADO

  • @Delta brandao 21 de Agosto de 2017, às 16h51

    Simplesmente os órgãos setoriais não fazem isso. O grifo deveria ser em proposta orçamentária da União. São dezenas os órgãos setoriais, não é lógica a participação destes na consolidação do orçamento a União.

     

    A competência para tanto é da SOF, Presidência da República e do MPOG. Vide o manual técnico de orçamento.

  • MTO 2018, pg 12
    2.2.2. ÓRGÃO SETORIAL 
    O  órgão  setorial  desempenha  o  papel  de  articulador  no  âmbito  da  sua  estrutura, coordenando  o  processo  decisório  no  nível  subsetorial  (UO).  Sua  atuação  no  processo orçamentário envolve: 
    -  estabelecimento de diretrizes setoriais para elaboração e alterações orçamentárias; 
    -  definição e divulgação de instruções, normas e procedimentos a serem observados no âmbito do órgão durante o processo de elaboração e alteração orçamentária; 
    -  avaliação  da  adequação  da  estrutura  programática  e  mapeamento  das  alterações  necessárias; 
    -  coordenação  do  processo  de  atualização  e  aperfeiçoamento  das  informações constantes do cadastro de programas e ações; 
    -  fixação,  de  acordo  com  as  prioridades  setoriais,  dos  referenciais  monetários  para apresentação das propostas orçamentárias e dos limites de movimentação e empenho e de pagamento de suas respectivas UO; 
    -  análise e validação das propostas e das alterações orçamentárias de suas UOs; e 
    -  consolidação e formalização da proposta e das alterações orçamentárias do órgão. 

  • consolidação e formalização da proposta e das alterações orçamentárias do órgão.


ID
1262740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das receitas e despesas públicas, julgue o item a seguir.

A despesa, classificada por sua subfunção, deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da identificação da natureza das ações.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Na classificação funcional, a subfunção representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.

    Fonte: Sérgio Mendes.

  • CERTO

    Na estrutura da subfunção refere-se às áreas de despesa que a ação governamental será realizada.

    Fonte: Página 30 do MTO:

    http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/mto_2015_1a_edicao-150514.pdf


  • ÓRGÃO:Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    AÇÃO:Publicidade de Utilidade Pública

    SUBFUNÇÃO:Comunicação Social

    FUNÇÃO:Agricultura

  • 1.2.2. Subfunção
    A subfunção representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.

     

    http://transparencia.prefeitura.sp.gov.br/contas/Documents/Despesas_detalhamento_municipal.pdf

  • A consulta Função e Subfunção apresenta a soma da execução das despesas de transferências de recursos e gastos diretos do governo federal por classificação funcional.

    Essa classificação busca responder à seguinte pergunta: "em que áreas a ação governamental que está sendo paga será realizada?".

    Para isso, as despesas estão classificadas por função e subfunção, que são categorias predefinidas.

    O uso dessa classificação é obrigatória no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.

    A atual classificação vale para os três níveis de governo e foi instituída pela Portaria no 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão (MOG).

    A função é o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público.

    Essa categoria reflete a competência institucional do órgão, como, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa. Ela guarda, portanto, relação com os respectivos Ministérios.

    Quando o órgão possui mais de uma função típica e suas competências institucionais estejam relacionadas a mais de uma área de despesa, deve-se selecionar a função que tem mais a ver com a ação executada.

    A subfunção trata-se um nível de agregação imediatamente inferior à função. Diferente da função, ela não está relacionada à competência institucional do órgão, mas sim à finalidade da ação governamental em si.

    Cada função possui subfunções associadas. A função educação, por exemplo, está ligada, dentre outras, às subfunções "Ensino fundamental" e "Ensino Superior". Não é necessário, no entanto, que haja uma vinculação entre função e subfunção na hora de classificar um gasto. De acordo com a Portaria no 42, de 14 de abril de 1999, é possível combiná-las.

    Caso o Ministério da Saúde realize, por exemplo, uma campanha publicitária sobre vacinas, essa ação poderá ser classificada com a função Saúde, já que é a categoria relacionada à competência do órgão, e com a subfunção Comunicação Social, que está ligada originalmente à função Administração, pois se refere à finalidade da ação.

    http://www.portaldatransparencia.gov.br/ajuda/AjudaFuncaoSubFuncao.asp


  • Função --> Competência institucional do órgão



    Subfunção --> Natureza da atuação governamental

  •                           PERGUNTA                                                                     CLASSIFICAÇÃO

    QUAL O ORÇAMENTO?                                                                                  ESFERA

    QUEM É O RESPONSÁVEL/ESTRUTURA PELA PROGRAMAÇÃO?              INSTITUCIONAL

    EM QUE ÁREA  A AÇÃO SERÁ REALIZADA                                                   FUNCIONAL - FuncionÁrea

    PARA QUE OS RECURSOS SÃO ALOCADOS (FINALIDADE)                       PROGRAMÁTICA

    O QUE SERÁ ADQUIRIDO? QUAL O EFEITO ECONÔMICO?                       CATEGORIA/NATUREZA (ECONÔMICA)

  • as acoes devem estar sempre conectadas as suas subfuncoes que represntam sua area especifica.

    existe a possibilidade de matricialidade na conexao entre funçao e subfuncao( combinar qualquer funcao com qualquer subfuncao).

    mas nao há relacao entre acao e subfuncao, se acao nao for especifica.

     


ID
1262743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das receitas e despesas públicas, julgue o item a seguir.

As emissões de papel-moeda estão entre as receitas compreendidas na lei de orçamento.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    As emissões de papel-moeda estão entre as receitas extraorçamentárias.

    Lei 4.320, Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

      Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.


  • Errado!

    A emissão de papel moeda, as operações de crédito por antecipação de receita, dentre outras, enquadram-se como INGRESSOS COMPENSATÓRIOS. Ingressam no ATIVO (dinheiro) e no PASSIVO (obrigação de restituir) concomitantemente. Logo, estão compreendidas nas RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS.

  • Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

      Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as

    - operações de credito por antecipação da receita,
    - as emissões de papel-moeda
    - e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros

  • Ingressos Extraorçamentários:

     

    -- FIANÇAS.

    -- CAUÇÕES.

    -- EMISSÃO DE MOEDA.

    -- CONSIGNAÇÕES.

    -- ARO.

  • ERRADO

     

    Trata-se de uma receita extraorçamentária com caráter compensatório, ou seja, devolutivo, não prevista na lei de orçamento.

  • SÃO RECEITA DE CAPITAL E POR ISSO NÃO SÃO ORÇAMENTÁRIAS...

  • Ingressos Extraorçamentários:

     

    -- FIANÇAS.

    -- CAUÇÕES.

    -- EMISSÃO DE MOEDA.

    -- CONSIGNAÇÕES.

    -- ARO.

  • Questão mal elaborada

  • Eu sei que é uma receita extraroçamentária, mas ela está sim dentro da lei de orçamento! 

    Quetão horrorosa! 

    Gabarito Cespe: C

  • Ana Lima, os ingressos extraorçamentários não integram o orçamento público. E um dos exemplos de receita extraorçamentária é a emissão de papel-moeda, por isso a questão está errada.

    Qualquer erro, me comuniquem =)

  • exceção ao princípio da UNIVERSALIDADE

  • LEI 4320

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

    Gabarito: CERTO

  • ERRADA

    Emissões de papel-moeda >> Receitas extraorçamentárias.

  • Gabarito: E

    As receitas extraorçamentárias não integram o orçamento público as quais se constitui de passivos que não precisam de autorização legislativa para seu pagamento, possuem caráter temporário e não alteram o patrimônio público. Exemplos de receitas extraorçamentárias: emissão de papel-moeda, depósito em caução, antecipação de receitas orçamentárias - ARO etc.


ID
1262746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das receitas e despesas públicas, julgue o item a seguir.

As concessões e permissões e as compensações financeiras são registradas como receitas de contribuição.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    As concessões e permissões e as compensações financeiras são registradas como receitas patrimoniais.

    Receitas patrimoniais: provenientes da fruição (usufruto) de patrimônio pertencente ao ene público. Ex: compensações financeiras, royalties, aluguéis, concessões e permissões, etc. Ver art. 20, § 1º da CF. 

  • Complementando:

    Receitas de contribuição fazem parte da Receita Corrente - Contribuições, que são formadas por recursos arrecadados com contribuições sociais e com a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública –COSIP.

    Já concessões, permissões e compensações financeiras (dentre outras) fazem parte de Receitas Correntes - Patrimoniais.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    As concessões e permissões e as compensações financeiras são registradas como receitas patrimoniais.


     

    Receita patrimonial: ingresso proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes. Exemplos: arrendamentos, compensações financeiras e royalties, imobiliárias, aluguéis, foros e laudêmios, taxas de ocupação de imóveis, juros de títulos de renda, dividendos, participações, bônus de assinatura de contrato de concessão, remuneração de depósitos bancários, remuneração de depósitos especiais e remuneração de saldos de recursos não desembolsados.

     

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • RECEITA PATRIMONIAL

  • Receitas correntes patrimoniais: Provenientes da fruição (usufruto) de patrimônio pertencente ao ente público. Ex: compensações financeiras/royalties,aluguéis,concessões e permissões e etc

    Apostila Anderson Ferreira _ IMP

  • Receita Corrente - Contribuições: São formadas por recursos arrecadados com contribuições sociais e com a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP).

    Receitas Correntes - Patrimoniais: Concessões, permissões e compensações financeiras (dentre outras).

  • As concessões e permissões e as compensações financeiras são registradas como receitas patrimoniais.

    https://www.cegesp.com/copia-dir-publ-mod-4-aula-05

  • Errado

    Delegação de serviço público por meio de concessão e permissão é uma receita corrente de natureza patrimonial. Compensação financeira, que é uma forma de se recompor financeiramente prejuízos e danos ao bem decorrente da atividade econômica que explora esse patrimônio da estatal, também é uma receita corrente de natureza patrimonial.


ID
1262749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das receitas e despesas públicas, julgue o item a seguir.

A dívida ativa é um crédito da fazenda pública, de natureza tributária ou não, exigível em virtude do transcurso do prazo de pagamento.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    O crédito da dívida ativa é cobrado por meio da emissão da certidão da dívida ativa da Fazenda Pública da União inscrita na forma da lei, valendo como título de execução, o que lhe garante liquidez. São os créditos da Fazenda Pública de natureza tributária (proveniente da obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais, atualizações monetárias, encargos e multas tributárias) ou não tributária (demais créditos da Fazenda Pública) exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento.

    Fonte: Sérgio Mendes.

  • gabarito: CERTO

    Um pouco mais sobre Dívida Ativa está no Art. 39 da Lei 4.320:

    §1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título (Dívida Ativa).

    §2º -

    Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e

    Dívida Ativa NÃO Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcance dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.


    Bons estudos!

  • CORRETA!!!!


    (CESPE – Analista Legislativo – Material e Patrimônio – Câmara dos Deputados – 2012) A cobrança de atualização monetária, multa e juros de mora deve ser considerada no valor da receita da respectiva dívida ativa. C

    (CESPE – Analista Legislativo – Material e Patrimônio – Câmara dos Deputados – 2012) Após apurada a sua liquidez e certeza, os créditos da fazenda pública exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento devem ser inscritos em registro próprio como dívida ativa. C

    (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa - TRE/RJ – 2012) Considerando que determinado gestor público tenha sido julgado em alcance pelo Tribunal de Contas da União, por não ter arrecadado as taxas atribuídas pela legislação ao órgão que ele dirigia, o montante definido para ressarcimento ao erário, se não for pago até o vencimento fixado, constituirá dívida ativa não tributária. C

    (CESPE – Auditor de Controle Externo – TCE/ES – 2012) Quando determinado órgão publico inscreve uma obrigação legal relativa a tributos na divida ativa, todos os respectivos adicionais e multas correspondentes a essa obrigação integram o conceito de divida ativa tributária. C
  • Certo.

     

    Comentário:

     

    O crédito da dívida ativa é cobrado por meio da emissão da certidão da dívida ativa da Fazenda Pública da União inscrita

    na forma da lei, valendo como título de execução, o que lhe garante liquidez. São os créditos da Fazenda Pública de

    natureza tributária (proveniente da obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais, atualizações monetárias,

    encargos e multas tributárias) ou não tributária (demais créditos da Fazenda Pública) exigíveis em virtude do transcurso

    do prazo para pagamento.

     

     

     

    Resposta: Certa

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • MEU RESUMO SOBRE A DÍVIDA ATIVA....

    ---> direito de crédito em favor da fazenda pública,cujo recebimento não ocorreu no prazo legal(sao reconhecidos e nao pagos)

    --->compreende o principal  e os acessórios que incidem sobre eles.

    ----> podem ser de naturezatributária ou nao.

    ---> devem ser distinguidos dos demais créditos

    ----> nao altera patrimốnio líquido

    ---> fato permutativo

    ---> iinscriiçao dívida ativa>> Permutatiivo

    ---> pagaMento dívida  ativa>> Modicativo

    caso esteja enganado,corrijam-me!

    bons estudos a todos!

    #RESISTA

  • CORRETA..

    -->A dívida ativa abrange todos os créditos da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido pagos nas datas em que venceram.

    FONTE;AUGUSTINHO PALUDO

  • Resposta:Certo

    -----------------------------

    De acordo com o Manual da STN, a dívida ativa constitui-se de um conjunto de direitos ou créditos de várias naturezas, em favor da Fazenda Pública, com prazos estabelecidos na legislação pertinente, vencidos e não pagos pelos devedores: é um estágio do crédito a receber de valores já imbuídos de incerteza de recebimento.

    -----------------------------

    FONTE: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA -AFO / PROFESSOR LEANDRO RAVYELLE


ID
1262752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o seguinte item, referente à LRF – Lei Complementar n.º 101/2000.

A emissão de títulos de responsabilidade do Banco do Brasil S. A. será incluída na dívida pública consolidada da União.

Alternativas
Comentários
  • Os títulos de emissão do Banco Central do Brasil compõem a dívida consolidada líquida da União.

  • Errado.

    Também será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil e as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    O Banco Central do Brasil (BACEN), criado pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, que tem por missão assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente. Não se confunde com o Banco do Brasil S.A. (BB), que é uma instituição financeira constituída na forma de sociedade de economia mista.

    Fonte: Sérgio Mendes.

  • LRF, art, 29, §2º:

      § 2O SERÁ INCLUÍDA NA DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA DA UNIÃO A RELATIVA À EMISSÃO DE TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL.

    (lrf proibiu BACEN de emitir tit div pub a partir de 2 anos depois da pub lrf – a partir de jun 2002)

  • Banco do Brasil S/A, empresa estatal independente (controlada), sociedade de economia mista, não contemplada nos orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social na LOA. Por tudo isso, seus títulos de dívida não poderiam compor a dívida pública da União.

  • De acordo com a LRF os títulos são de responsabilidade do Banco Central do Brasil!

  •        § 2oSerá incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

  • nossa, li direto e marquei Certo porque li Banco Central.. eu, hein

  • Dívida pública consolidada:
    - financ. e emprestimos com prazo superior a 12 meses;
    - títulos do BACEN;
    - operações de crédito c/ prazo inferior a 12 meses.

     

  • vai para divida pública imobiliária

  • Gab: ERRADO

    Gente, a questão não está errada porque fala ser dívida mobiliária ou imobiliária não, está errada porque se refere ao banco do brasil. O que consta na LRF, art. 29, §2° é BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN.

    Art. 29, §2°: Será incluída na dívida pública CONSOLIDADA da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do banco central do brasil.

    Vale lembrar que essa dívida mobiliária integra a consolidada.

    Cuidado.

  • Exceção a dívida mobiliária: Títulos do Banco Central do Brasil constituem dívida pública consolidada/fundada da união.

    Demais títulos emitidos: Dívida pública mobiliária.

  • O BACEN não pode mais emitir títulos da dívida (criar novas obrigações), porém, pode emitir títulos para refinanciar o principal da dívida, atualizado monetariamente, apenas. Neste caso, os títulos emitidos integram o montante da dívida consolidada.


ID
1262755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o seguinte item, referente à LRF – Lei Complementar n.º 101/2000.

A LRF aplica-se a todos os entes da Federação.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    As disposições da LRF obrigam a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Ou seja, a LRF aplica-se a todos os entes da federação.

  • não há exceção!

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

    Art. 1oEsta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Art. 2oPara os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;



  • Acrescento que o mestre Deusvaldo Carvalho defende que a LRF se aplica parcialmente às estatais independentes.

  • A Lei de Responsabilidade Fiscal  - Lei Complementar n º 101, de 4 de maio de 2000, visa a regulamentar a Constituição Federal, na parte da Tributação e do Orçamento (Título VI), cujo Capítulo II estabelece as normas gerais de finanças públicas a serem observadas pelos três níveis de governo: Federal, Estadual e Municipal.

  • CERTA!!

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
    *****I - ENTE DA FEDERAÇÃO: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

  • GABARITO: CERTO

    Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    § 2 As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.  

  • A LRF é uma lei nacional, ou seja, aplicável a todos os entes da Federação. Perfeito o enunciado.

    Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    § 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Gabarito: Certo

  • LRF - Aplica-se aos entes: União, DF, Estados e Municípios

    Observação: Não aplica-se as Estatais não-dependentes.

  • Resposta:Certo

    --------------------------

    Em termos de abrangência, a LRF se aplica à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, incluindo os Três Poderes e todos os seus órgãos e entidades, inclusive as empresas estatais dependentes.Embora existam autores que defendem a tese de que a LRF não se aplica a empresas estatais independentes, preferimos nos juntar ao professor Deusvaldo Carvalho (2010) para afirmar que a LRF se aplica parcialmente a essas empresas independentes. Exemplo disso é o § 1º do art. 26 e § 6º do art. 40.

    --------------------------

    FONTE:ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA - AFO / PROFESSOR LEANDRO RAVYELLE


ID
1262758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o seguinte item, referente à LRF – Lei Complementar n.º 101/2000.

Entende-se como empresa controlada a empresa estatal dependente que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Segundo a LRF, uma empresa controlada é uma sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertence, direta ou indiretamente, a ente da Federação: União, cada Estado, Distrito Federal ou cada Município.

    Fonte: Sérgio Mendes.

  • Errado!!

    O certo seria EMPRESA DEPENDENTE???
  • Item ERRADO! Estatal dependente é uma coisa e empresa controlado é outra 

    De acordo com o Parágrafo 2° da lei complementar n°101/2000

    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

     III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;


  • A questão tão somente inverteu os conceitos. Se ficasse assim estaria certo: "Entende-se como empresa DEPENDENTE a empresa CONTROLADA que recebe...".


    Bom estudo à todos!

    Só Jesus Salva!

  • PQP... Ô matéria maldita... Ô banca FDP... 

    Pra ser uma empresa estatal dependente não tem que ser empresa controlada? Não é a única controlada, mas não deixa de ser uma controlada... Só errei porque fui na onda de que com o CESPE questão incompleta é correta.


    Quanto mais aprendo menos sei nessa matéria.

  • LC 101/2000

    Art. 2oPara os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

     II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;


  • Não concordo com o gabarito dessa questão pelo seguinte motivo:

    Se passarmos a frase para a passiva, teríamos: "A empresa estatal dependente que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal é entendida como empresa controlada ." -> CERTO, pois por receber recursos para despesas de custeio, além de ser uma estatal dependente, também poderíamos dizer que ela é uma empresa controlada, uma vez que toda empresa dependente é também controlada.

    Lembrando que a mudança da frase para a passiva em nada altera o sentido, e só é utilizada para ajudar na interpretação. É o tipo de questão que você morre tentando convencer a banca.
  • Empresa controlada é uma coisa, estatal dependente é outra. A primeira descrição trata das empresas cujo capital social, é formado em maior parte, por capital de ente da federação ( O Ente é o dono), já a segunda descrição trata das empresas que recebem do governo subsídios para o custeio de pessoal ou custeio geral. (Sociedade de capital misto onde o Ente não compõe a maioria do capital social).

  • Gabarito: ERRADO.

    A questão estaria correta se invertêssemos a posição dos termos. 

    Assim seria a forma correta: Entende-se como empresa estatal dependente a empresa controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal.

  • II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

    OBS.: A empresa estatal dependente também é uma empresa controlada (ou seja, o ente federativo detém a maior parte do capital com direito a voto) porém, além de ser controlada ela também é uma empresa dependente, ou seja, seu ente controlador também custeia suas despesas. 

  • Nossa, eu errei essa questão todas as vezes. Me confundindo com " empresa controlada a empresa estatal dependente" AVE!  Recebeu recursos do ente controlador para pgto de despesas com Pessoal? Sim, então é Empresa Estatal DEPENDENTE! Pronto! Com essa frase nunca mais esqueço.

  • Gente... dá para resolver por lógica.

    EMPRESA CONTROLADA = BRASIL

    ESTATAL DEPENDENTE = PERNAMBUCO

    Toda Estatal Dependente é uma empresa controlada. Ou seja, todo o estado de Pernambuco está no BRASIL.

    Porém o inverso é falso. Nem toda empresa controlada é uma estatal dependente. Pois, nem todo o Brasil está em Pernambuco. Há os estados como PB, RN, CE...


    Dessa forma a questão erra ao afirmar que entende como empresa controlada a estatal dependente...

  • O enunciado referiu-se (perguntou) sobre a empresa controlada porém DEFINIU a empresa estatal dependente, portanto ERRADO!

  • Apesar de confuso o comentário do Paulo Silva é correto e vale para o caso em análise.

  • Uma empresa estatal dependente pode ser uma caso de empresa controlada.

    Empresa controlada (gênero), empresa estatal dependente (espécie)

    Nem toda empresa estatal é dependente apenas porque recebe recursos para despesa com pessoal, pode ser para custeio, manutenção.

  • → uma empresa estatal dependente → é uma empresa controlada 

     

     

     e NÃO o contrário

  • II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;


    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
     

  • Gabarito: ERRADO


    A questão inverteu as coisas: para uma empresa estatal ser controlada, ela não precisa ser dependente, como sugere o início do enunciado (''Entende-se como empresa controlada a empresa estatal dependente...'') mas o contrário é verdadeiro: para ser dependente, sim, ela tem que ser controlada. Logo, a questão ficaria correta da seguinte maneira:


    Entende-se como empresa dependente a empresa estatal controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal.


    Dito de outra maneira: pode-se dizer que ''empresa dependente'' é espécie do gênero ''empresa controlada'', pois há empresas controladas dependentes e NÃO dependentes:


    Empresas controladas (gênero)

    -->Dependentes (espécie)

    -->Não Dependentes (espécie)


  • Vá pra PQP, Cespe!!!

    O conceito legal de EMPRESA CONTROLADA engloba as ESTATAIS DEPENDENTES e INDEPENDENTES; onde está o erro nessa questão?? Ao meu ver, estaria errada se ela trouxesse algum termo restritivo, como: "apenas". Restringiu?? Não. Então por que essa questão consta como errada no gabarito??

    Observem:

    "Entende-se como empresa controlada a empresa estatal dependente (...)"

    "Entende-se como empresa controlada apenas a empresa estatal dependente (...)"

    Caros colegas, desculpem.... mas há momentos em que o Cespe causa esse efeito.

    Abçs.

  • Gab: ERRADO

    Na verdade a questão restringe sim! Quando fala "recebe recursos para pagamento de despesas com pessoal", é certo que quem recebe recursos para pagamento de pessoal são as empresas DEpendentes e não as "CONTROLADAS" de modo geral, que entraria as Estatais INdependentes, conseguem perceber a diferença?

    Resumindo, é dizer que: No conjunto das Estatais Controladas temos as dependentes e independentes e no conjunto das dependentes as que recebem recursos para pagamento com pessoal, custeio em geral e de capital.

    • Leia quantas vezes achar necessário, meu amigo e minha amiga. :)

  • QUESTÃO ERRADA !!!!!

    Empresas DePendentes: São aquelas que "recebem recursos para pgto de Despesas com Pessoal".

    Lembrar que: Toda empresa DEPENDENTE é CONTROLADA, mas NEM TODA controlada é dependente.

    Isto é, as empresas controladas podem ser: Dependentes OU Independentes. As dependentes, recebem recursos para pagamento com pessoal, custeio em geral e de capital.

  • Gabarito: E

    O item inverteu, o correto seria: "Entende-se como empresa dependente a empresa estatal controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal.

    Bizu: Uma empresa estatal dependente é necessariamente uma empresa controlada. Já um empresa controlada não necessariamente é uma empresa estatal dependente.

  • Errado

    Toda estatal dependente é uma empresa controlada, mas nem toda empresa controlada é uma estatal dependente.

    Isso acontece pq nem toda Empresa Controlada necessita de capital do Ente para seu custeio. Exemplo: Petrobras.


ID
1262761
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o seguinte item, referente à LRF – Lei Complementar n.º 101/2000.

São formas de renúncia fiscal: anistia, remissão, subsídio, crédito presumido e concessão de isenção em caráter não geral.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    A renúncia de receitas compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    Fonte: Sérgio Mendes.

  • - CERTA -

    Conforme a LRF Art. 14 §1º:

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.


  • Questão até que relativamente fácil. Mas após responder uma série de questões do CESPE, sempre fica a dúvida se eles vão aceitar como correta caso esteja faltando uma parte da literalidade. 

     

    É o caso da Q571813, onde uma alternativa estava incompleta e foi considerada errada. 

  • CORRETA.

     

    RENÚNCIA DE RECEITA/FISCAL:

     

    - TODA CONCESSÃO OU AMPLIAÇÃO DE ALGUM BENEFÍCIO OU INCENTIVO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA.

    - PODE SER POR ANISTIA, SUBSÍDIOS, REMISSÃO, CRÉDITO PRESUMIDO...

     

    REQUISITOS:

     

    1° ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO NO ANO EM QUE FOR ENTRAR EM VIGOR E NOS DOIS SEGUINTES.

     

    2° NÃO AFETAÇÃO DAS METAS DA LDO.

     

    3° DEMOSTRATIVO DE QUE A RENÚNCIA FOI CONSIDERADA DESDE A PREVISÃO.

     

    4° MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO

     

    FONTE: ANDERSON FERREIRA. BONS ESTUDOS!!!

  • Comentários:

    Sim! São mesmo! Todas elas estão no artigo 14, § 1º, da LRF:

    Art. 14, § 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    Peço somente que você tome cuidado com o seguinte:

    A renúncia de receita compreende a concessão de isenção em caráter não geral

    As questões vão tentar lhe enganar dizendo que “a renúncia de receita compreende a concessão de isenção em caráter geral.” Preste atenção!

    Gabarito: Certo

  • RESOLUÇÃO:

    Pessoal, basta recorrermos ao nosso esquema de renúncias de receitas para ver que a questão está certa. Vamos ver:

    Note que a terminologia subsídio (proveniente da LRF) equivale-se à terminologia “isenção”, trazida pelo MCASP. Destaque também para a “isenção de caráter não geral” encaixa-se justamente em “outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado”.

    Note também que o rol trazido na questão é exemplificativo. Assim, mesmo não contendo a "modificação de base de cálculo", o item não está errado.

    Gabarito: CERTO


ID
1262764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o seguinte item, referente à LRF – Lei Complementar n.º 101/2000.

As despesas de indenização por demissão de empregados não são computadas no limite de despesa total com pessoal definido em lei.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Na verificação da despesa total com pessoal da União, não serão computadas, entre outras, as despesas com indenização por demissão de servidores ou empregados.

    Fonte: Sérgio Mendes.

  • - CERTA -

    Conforme a LRF, Art. 19, VI:

      § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

      I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

      II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

      III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;

      IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

      V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;

      VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:


  • CERTO. Não é necessário que se use a legislação,nesse caso, para responder a essa pergunta,pois a LC 101/00 fora extremamente técnica, na óptica Contábil. As despesas com demissão de servidores ou de empregados públicos não podem ser mensuradas,portanto, não se sujeitam aos limites globais de pessoal.

  • CORRETA 

     

    ALGUMAS DESPESAS COM O PESSOAL NÃO COMPUTADAS:

    - INDENIZAÇÕES POR DEMISSÃO

    - INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA

    - DECISÃO JUDICIAL

    - DF/AMAPÁ/RORAIMA 

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Doraci faz ótimos comentários , obrigado por contribuir com os estudos .

    boa sorte !


ID
1262767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o seguinte item, referente à LRF – Lei Complementar n.º 101/2000.

Uma das exigências a serem atendidas pelo beneficiário da transferência voluntária é a observância dos limites de inscrição dos restos a pagar.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    No art. 25 da LRF:

    § 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - existência de dotação específica;

    II -  (VETADO)

    III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    d) previsão orçamentária de contrapartida.

    Fonte: Sérgio Mendes.


  • CAPÍTULO V da LRF

    DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

    Art. 25. Para efeito da LRF, entende-se por TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA a entrega de recursos correntes ou de capital A OUTRO ENTE DA FEDERAÇÃO, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que NÃO DECORRA de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 1 São EXIGÊNCIAS para a realização de TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA, além das estabelecidas na LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO):

    I - Existência de dotação específica;

    II -  (VETADO)

    III - observância do disposto no  inciso X do art. 167 da Constituição;(São vedados: a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios).

    IV - COMPROVAÇÃO, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) OBSERVÂNCIA dos LIMITES das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita (ARO), de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    d) previsão orçamentária de CONTRAPARTIDA.

    § 2 É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

    § 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, EXCETUAM-SE aquelas relativas a ações de EDUCAÇÃO, SAÚDE e ASSISTÊNCIA SOCIAL.

    gabarito: CERTO


ID
1262770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Acerca das funções e do papel do Estado e de conceitos relacionados aos bens públicos e semipúblicos, julgue o item que segue.

O controle eficaz das fronteiras de um país é considerado um bem público típico, sendo não rival e não excludente. A oferta desse tipo de serviço é caracterizada tipicamente como o exercício da função alocativa.

Alternativas
Comentários
  • Função Alocativa =  ocorre qdo o Estado aloca recursos para prover a sociedade de determinados bens e serviços em que o setor privado não teria a plena capacidade e a mesma eficiência em supri-la. Essa função encontra-se ligada à provisão de bens e serviços pelo Estado.

  • As funções econômicas ligadas ao orçamento são: função alocativa; função distributiva e função estabilizadora.


    FUNÇÃO ALOCATIVA: relaciona-se à alocação de recursos por parte do governo a fim de oferecer bens públicos, bens semi-públicos (ou meritórios) e de desenvolvimento. Dada a incapacidade do mercado de suprir a sociedade, o orçamento público destinará recursos para a produção desses bens e serviços necessários à sociedade. Exemplos:

              - Bens Públicos: rodovias, aeroportos, iluminação pública, etc. (Não geram rivalidade).

              - Semi-Públicos ou Meritórios: educação, saúde, segurança, etc. (Gera rivalidade; caráter excludente).

              - De desenvolvimento: construção de usina, etc.


    *Atenção: a junção desses bens resultará em "bens mistos".

    DICA! Os termos "chave" da função alocativa são: "bens e serviços"; "falhas de mercado"; "infraestrutura" e outros relacionados.


    Fonte: Anderson Ferreira

  • O controle eficaz das fronteiras de um país é considerado um bem público porque quando ele existe, eu e você somos beneficiados sem que um terceiro indivíduo deixe também de usufruir desses benefícios (não rival). 

    Além disso, o controle eficaz das fronteiras beneficia todos os indivíduos, independentemente de eles contribuírem para esse benefício ou não (não excludente).

  • Segundo a obra do James Giacomoni (Ed. Atlas, ano de 2012), a atividade estatal na alocação de recursos justifica-se naqueles casos em que NÃO houver necessária eficiência por parte do mecanismo de ação privada (sistema de mercado). Há duas situações exemplificativas : os investimentos na infraestrutura econômica e a PROVISÃO DE BENS PÚBLICOS e bens meritórios. 

    Um bom exemplo no caso de bem público igualmente típico - "medidas de governo contra a poluição"- as características são as seguintes:

    1) os benefícios NÃO ESTÃO LIMITADOS a UM consumidor qualquer

    2) NÃO HÁ RIVALIDADE no consumo desse bem

    3) o consumidor NÃO É EXCLUÍDO no caso de não pagamento.

    Portanto, o gabarito da questão está CERTO.

  • Função Alocativa do governo está associada ao fornecimento de bens e serviços não oferecidos adequadamente pelo sistema de mercado (chamados bens públicos). 

    Bens Públicos = Bens de uso coletivo 

    Característica : Impossibilidade de excluir determinados indivíduos de seu consumo, uma vez delimitado o volume à disposição do público. Ex.: defesa nacional e segurança pública.


    O Princípio da Exclusão = (Bem Rival – ou consumo excludente) quando o consumo realizado por um agente exclui automaticamente o consumo por outros indivíduos (consumo de um ‘cafezinho’). 

    Bem Não Rival = (Não satisfaz ao princípio da exclusão) O consumo de um bem não diminui a quantidade a ser consumida pelos demais indivíduos (serviço meteorológico). 

    Bens Meritórios ou Semi-públicos – Satisfazem ao princípio da exclusão, mas são produzidos pelo Estado. Ex.: Serviços de saúde, saneamento e nutrição.

  • Gostaria de saber se esse assunto é típico de AFO ou é de economia. Alguém pode ajudar? obrigado!

  • Função alocativa

     

    A atividade estatal na alocação de recursos justifica-se naqueles casos em que não houver a necessária eficiência por parte do sistema de mercado. Como principais exemplos, podem-se citar os investimentos em infraestrutura e a provisão de bens públicos e bens meritórios.

     

    O bem privado típico possui três características básicas: (i) os benefícios estão limitados a um consumidor; (ii) há rivalidade no consumo desse bem; e (iii) o consumidor é excluído no caso de não pagamento.

     

    O bem público típico “segurança pública” não tem sua fruição limitada a um consumidor, seu consumo por um cidadão não reduz a quantidade do mesmo bem fruível por outra pessoa.  O cidadão não é excluído no caso de não pagamento. Os benefícios do bem público típico não se limitam a um único consumidor e nem podem ser recusados por ele. Para a alocação de recursos públicos aos bens públicos, o processo político substitui o sistema de mercado.

     

    Em alguns casos o Estado emprega recursos públicos na provisão de bens com todas as características de bens privados. Tal situação se justifica em razão das “externalidades positivas”, ou  seja, os benefícios que se difundem pela coletividade são de maior importância que o ganho individual pela fruição do bem.

     

    A educação é um dos melhores exemplos de bem meritório, pois os benefícios, para a sociedade, decorrentes de um maior nível de escolaridade da população justificam a aplicação de recursos públicos na sua provisão.

     

    http://igepp.com.br/uploads/arquivos/materiais_senado/igepp_-__-_aula_1.pdf

  • CORRETO

     

    FUNÇÃO ALOCATIVA

    - PROVISÃO (OFERECIMENTO) DE BENS E SERVIÇOS PELO ESTADO

    - RELACIONA-SE à alocação de recursos por parte do Governo a fim de oferecer bens e serviços públicos puros (ex.: segurança,
    justiça) que não seriam oferecidos pelo mercado ou o seriam em condições ineficientes

    - RELACIONA-SE à alocação de recursos por parte do Governo a fim de oferecer bens meritórios ou semipúblicos (ex.: educação e saúde); 
    - CRIAÇÃO de condições para que bens privados sejam oferecidos no mercado pelos produtores

    - CORREÇÃO imperfeições no sistema de mercado (como oligopólios)

    - CORREÇÃO dos efeitos negativos de externalidades.

  • Função alocativa: visa promover ajustamentos na alocação dos recursos de maneira que o Estado oferece determinados bens e serviços necessários e desejados pela sociedade em virtude do não provimento dos mesmos pela iniciativa privada.


    Quanto à função alocativa, vale ressaltar que existem externalidades positivas e externalidades negativas. A oferta de bem ou de serviços traz as externalidades.

     A externalidade positiva seria, por exemplo, a duplicação da BR-040. 

    A externalidade negativa seria, por exemplo, o impacto ambiental provocado por essa duplicação.


    Existem os bens públicos e os bens meritórios. Os bens públicos são aqueles ofertados para todos. Já os meritórios são ofertados para parcela da população que não tem condição de pagar por esses bens. 

  • ALOCATIVA.

  • Gab: CERTO

    Vejam a explicação desse professor sobre o assunto.

    https://www.youtube.com/watch?v=fsZ0rBQoAZY

    Leandro Franco, é mais economia, mas já estudei isso em AFO.


ID
1262773
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Acerca das funções e do papel do Estado e de conceitos relacionados aos bens públicos e semipúblicos, julgue o item que segue.

Em economias modernas, é consenso que o estímulo a setores considerados estratégicos, por meio do fornecimento de crédito subsidiado, é considerado um instrumento eficaz de desenvolvimento econômico e social, fato esse que gera eficiência econômica.

Alternativas
Comentários
  • Gente! Creio que foi invertida a eficácia por eficiência e vice-versa.

  • O que foi exposto na questão não é consenso. Aliás, quando uma questão de economia afirmar que algo é consenso, tome muito cuidado, pois essa ciência tem várias vertentes que divergem absurdamente.

  • Galera, essa questão não é de AFO, mas de Economia. O fornecimento de crédito subsidiado não tem a ver com a eficiência econômica.
     A eficiência econômica, em Economia está relacionada ao conceito do ótimo de Pareto, onde melhoramos a situação de alguém sem piorar a de outrem. Também está a eficiência relacionada à situação de equilíbrio de mercado, onde utiliza-se o preço decidido livremente pelas forças da oferta e da demanda,situação na qual os excedentes estão maximizados.

  • Sou graduando em Ciências econômicas, e digo:

    é sim um instrumento de desenvolvimento econômico; porém, não social.

    O crescimento econômico não necessariamente gera desenvolvimento social; ao contrário, muitas vezes essa relação é inversamente proporcional. À medida que o primeiro se desenvolve, as externalidades do segundo tendem a se agravar.


  • A única forma de a iniciativa privada conseguir níveis elevados de eficiência é estar sujeito às regras do mercado!!! crédito subsidiado, ainda que seja para setores estratégicos, gera redução da competitividade... portanto, aumento da ineficiência...


  • A questão afirma que é CONSENSO que o estímulo a setores considerados estratégicos, por meio do fornecimento de crédito subsidiado, é considerado um instrumento eficaz de desenvolvimento econômico e social, todavia esse é um tema controverso, com vários posicionamentos. Autores como Ferreira & Hamdan, 2003; Pack & Saggi, 2006; Pinheiro et al., 2007 argumentam que ao escolher medidas para proteger determinados setores, muitas vezes por critérios mais fundamentados em pressões políticas e de instituições, os governos deixam de fomentar o desenvolvimento de setores estratégicos para o desenvolvimento econômico e social do país.

    Gabarito: Errado.

  • A questão fala em "setores estratégicos", o que é muito subjetivo. Subsídios só quando houver falhas de mercado, e olhe lá.

  • Entendo que havendo interferência no mercado já representa um motivo para não se ter eficiência econômica.

    Corrija-me se estiver errada.

  • Existe consenso em Economia?

  • Gab. E

    A eficiência econômica nem sempre é o objetivo da política governamental!

    Isso porque a intervenção governamental em geral resulta em um peso morto; mesmo que os excedentes do consumidor e do produtor sejam ponderados igualmente, existirá uma perda líquida decorrente das políticas governamentais que desloca o excedente de um grupo para outro.

    Em alguns casos, esse peso morto será pequeno, porém, em outros — por exemplo, na sustentação de preços e nas quotas de importação —, ele pode ser grande. O peso morto é uma forma de ineficiência econômica que deve ser levada em consideração quando políticas são elaboradas e implementadas.

    Fonte: Microeconomia. Robert S. Pindyck, Daniel L. Rubinfeld; – 8. ed. – São Paulo, 2013.


ID
1262776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Acerca das funções e do papel do Estado e de conceitos relacionados aos bens públicos e semipúblicos, julgue o item que segue.

Do ponto de vista econômico, um bem público é aquele que reúne características de rivalidade e exclusão. Contrariamente a essa concepção, o atendimento médico é rival e excludente, sendo economicamente caracterizado, portanto, como bem privado. Em um ambiente de escassez de recursos, as filas nos hospitais demonstram um típico sistema de racionalização de demanda, surgido endogenamente pela ausência de um sistema de preços.

Alternativas
Comentários
  • Do ponto de vista econômic, um bem público é aquele que reúne  características de NÃO rivalidade e NÃO exclusão.


  • Apenas complementado

    Os bens semi-públicos (quase-públicos ou meritórios) são aqueles que possuem apenas parte das características dos bens públicos (não rival OU não exclusivo). Exemplo: acesso à educação e à saúde - em ambos os casos, há não exclusão no consumo (em teoria, todos têm direito), mas quanto à rivalidade, pode-se dizer que há disputa até que seja alcançado o limite de vagas.

    Entendo que o erro da questão também esteja em falar que o atendimento médico seja bem privado.

  • As funções econômicas ligadas ao orçamento são: função alocativa; função distributiva e função estabilizadora.

    FUNÇÃO ALOCATIVA: relaciona-se à alocação de recursos por parte do governo a fim de oferecer bens públicos, bens semi-públicos (ou meritórios) e de desenvolvimento. Dada aincapacidade do mercado de suprir a sociedade, o orçamento público destinará recursos para a produção desses bens e serviços necessários à sociedade. Exemplos:

              - Bens Públicos: rodovias, aeroportos, iluminação pública, etc. (Não geram rivalidade).

              - Semi-Públicos ou Meritórios: educação, saúde, segurança, etc. (Gera rivalidade; caráter excludente).

              - De desenvolvimento: construção de usina, etc.

    *Atenção: a junção desses bens resultará em "bens mistos".

    DICA! Os termos "chave" da função alocativa são: "bens e serviços""falhas de mercado""infraestrutura" e outros relacionados.


    Fonte: Anderson Ferreira

ID
1262779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Acerca das funções e do papel do Estado e de conceitos relacionados aos bens públicos e semipúblicos, julgue o item que se segue.

Em mercados competitivos, recursos escassos de uma economia são alocados conforme critérios de produtividade. Caso a distribuição de renda resultante seja diferente da desejada pela sociedade, o governo pode atuar no sentido de redistribuir os recursos. No Brasil, a partir do Plano Real, observa-se uma tendência de concentração de renda no combate ao processo inflacionário.

Alternativas
Comentários
  • No Brasil, a partir do Plano Real, observa-se uma tendência de DESCONCENTRAÇÃO de renda no combate ao processo inflacionário.

  • Parece-me que o plano real estabilizou a concentração de renda, vindo a diminuir consistentemente somente após implantação de programas de redistribuição de renda. Acredito estar errada

    http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/0/0e/Indice_Gini_Brasil.png

  • O sucesso do Plano Real, talvés, tenha sido o maior projeto de redistribuição de renda que tenhamos visto no País nos últimos anos, visto que, com a estabilidade da economia, foi possível que a classe mais baixa tivesse acesso a bens, antes restrito às elites... O salário, de forma geral, mantem seu poder real de compra por um periodo de tempo maior, permitindo que a classe trabalhadora consiga ganhos sociais...

  • O desafio econômico é, justamente, a alocação eficiente dos recursos, já que os mesmos são escassos. Todavia, essa alocação de recursos realizada pelo mercado pode não ser a pretendida pela sociedade. Nesse caso, o governo pode exercer sua função alocativa, ou seja, promover ajustamentos na alocação de recursos. Entretanto, tal atitude é justificada quando os mecanismos de mercado não garante a necessária eficiência na utilização desses recursos, em situações de falha de mercado.

    A segunda parte da questão, no Brasil, a partir do Plano Real, observa –se uma tendência de concentração de renda no combate ao processo inflacionário, está errada. O Plano Real tornou a economia estável, combateu a inflação. A inflação é um determinante para a concentração de renda, torna os ricos mais ricos e os pobres mais pobres, porque os pobres não possuem mecanismos de proteção contra a inflação, aplicação financeira, por exemplo.

    Gabarito: Errado.

  • Gab. E

    Inflação alta gera imposto inflacionário, que afeta sobremaneira a renda dos trabalhadores de baixa renda, haja vista que, tendo boa parte de sua renda gasta em bens essenciais (para subsistência), possuem pouca (ou nenhuma) aplicação financeira para os proteger do processo inflacionário. 

    Ou seja, em longo prazo, o combate ao processo inflacionário tende a uma desconcentração de renda e equidade social, e não a uma concentração, como afirma a questão.


ID
1262782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca das funções e do papel do Estado e de conceitos relacionados aos bens públicos e semipúblicos, julgue o item que se segue.

A provisão de um sistema legal que permita a existência de ambiente institucional em que empresas e indivíduos possam realizar trocas voluntárias não integra as funções típicas do Estado em uma economia moderna. Após as crises de 1929 e de 2008, chegou-se à conclusão de que o sistema legal deve evitar a exploração da classe trabalhadora, limitando ao máximo a liberdade econômica.

Alternativas
Comentários
  • Deve-se evitar a exploração da classe trabalhadora (exceção à regra: China rsrsrsrs), sim; mas não limitar a liberação econômica, mesmo porque exitem as funções: alocativa, distributiva e estabilizadora.

  • A provisão de um sistema legal que permita a existência de ambiente institucional em que empresas e indivíduos possam realizar trocas voluntárias INTEGRA as funções típicas do Estado em uma economia moderna. 

    Após as crises de 1929 e de 2008, chegou-se à conclusão de que o sistema legal deve evitar a exploração da classe trabalhadora, PORÉM PERMITIR AO MÁXIMO POSSÍVEL a liberdade econômica.


    O que se busca atualmente é um Estado regulador que permita liberdade ao capitalismo, mas corrija seus excessos e injustiças.

  • Essa questão não é de Economia??

  • Sim Daniel, economia na veia... acredito que o  erro da questão esteja no final da questão, quando afirma que o Estado deve, ao máximo a liberdade econômica!!! Entretanto, as crises de 1930 e 2008 ensinou que o Estado tem papel primordial na regulação e monitoramento do mercado, principalmente quanto à manutenção da atividade econômica em nível "ideais", e inclusive o faz, por meio dos Orçamentos!!! Mas não é o caso de o Estado atuar como limitador da liberdade econômica - situação vista em Paises com uma vertente Socialistas, como é o caso da Venezuela, Bolivia e Argentina...

  • pessoal, boa tarde.

    Apesar de acertar a questão, tive algumas dúvidas. Os erros, para mim, estão na  empresas e indivíduos possam realizar trocas voluntárias não integra as funções típicas do Estado em uma economia moderna e  limitando ao máximo a liberdade econômica.

    Os erros são esses ???

    Alguém pode explicar ???

    Obrigada

  • A provisão de um sistema legal que permita a existência de ambiente institucional em que empresas e indivíduos possam realizar trocas voluntárias não integra as funções típicas do Estado em uma economia moderna. Após as crises de 1929 e de 2008, chegou-se à conclusão de que o sistema legal deve evitar a exploração da classe trabalhadora, limitando ao máximo a liberdade econômica. Resposta: Errado.

  • O erro da questão está somente na palavra "ao máximo".

  • o erro está no final, a economia é livre, não possuindo limites, vivemos em um pais capitalista!!!!


ID
1262785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Para que seja capaz de cumprir suas funções, o Estado moderno precisa de uma ampla base tributária, que permita a arrecadação de recursos suficientes para o financiamento de suas múltiplas atribuições. A respeito desse assunto, julgue o item a seguir.

Há uma tendência de crescimento da carga tributária brasileira ao longo do tempo, podendo-se considerar os períodos pós- reformas de 1960 e pós-Plano Real como momentos em que esse aumento foi mais acentuado.

Alternativas
Comentários
  • Certo. Vide página 10:


    http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/estudotributarios/Eventos/SeminarioII/P02CargaTributaira.pdf

  • Conforme o crescimento da atuação do Estado na Atividade Econômica, torna-se imprescindivel uma maior arrecadação de tributos com o proposito de dar continuidade às suas ações... Trocando em muídos, em Economia, não existe almoço grátis...

  • Depois de cair para 23% em 1988, em 1990, primeiro ano de vigência da Reforma de 1988, a carga tributária atingiu seu recorde histórico (até então) de 29%. Na época, vários analistas atribuíram um caráter temporário a essa alta, já que as medidas do Plano Collor eram once for all e seus efeitos teriam um caráter temporário. Essa hipótese foi inicialmente confirmada em 1991, quando a carga voltou ao patamar de 24% do PIB. Entretanto, desde 1992 e especialmente a partir do Plano Real, observou-se um reforço da tendência de crescimento da carga tributária. A partir de 1995 a carga tributária cresceu continuamente, atingindo 33% do PIB em 2000. (Werneck, 2000) 

  • A prova foi em 2014. Havia a tendência de se aumentar a carga tributária ao invés de fazer reformas.

  • GAB C

    A economia cresceu com o passar dos tempos, vivemos em uma sociedade capitalista.

  • Isso é tributário mesmo ?


ID
1262788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário

Para que seja capaz de cumprir suas funções, o Estado moderno precisa de uma ampla base tributária, que permita a arrecadação de recursos suficientes para o financiamento de suas múltiplas atribuições. A respeito desse assunto, julgue o item a seguir.

No desenvolvimento de um sistema tributário, é inevitável o debate acerca dos critérios a partir dos quais os ônus do financiamento público são distribuídos. Nesse sentido, o uso de uma tabela progressiva de imposto de renda pode combinar os conceitos de equidade horizontal e vertical.

Alternativas
Comentários
  • A equidade horizontal determina que agentes em condições semelhantes devem contribuir de forma semelhante; a equidade vertical determina que se um agente está em melhor situação deverá ser objeto de uma maior tributação.

  • PQP!

    Acertei a questão com o mesmo raciocínio do colega. Questão f... essa!

  • Isso é AFO?

  • Meu pai do céu 

  • Função Distributiva: visa a promoção de ajustamento na distribuição de renda.

    Quem ganha + paga + impostos (tributos).

     

     

  • Economia Marxista.Afff

  • Eu só acertei porque lembrei do manifesto comunista kkkkkkk

  • Gab: C

    Ver comentário de Alisson Anjos

  • qc e suas classificações indevidas... se isso for afo eu realmente não sei o que é.

  • Isso está dentro de direito tributário, que, apesar de possuir autonomia, tem raízes no direito financeiro, vez que neste estão compreendidos receita pública, orçamento, despesa pública e crédito público.

    O direito tributário está relacionado à receita pública (receita corrente, derivada, tributária).

    A exteriorizaçção da capacidade contributiva através dos impostos pode ocorrer através da progressividade, proporcionalidade ou seletividade.

    A progressividade, segundo a Constituição Federal, está relacionada a impostos específicos (IPTU, ITR, IR, ITCMD (segundo STF), IPVA (segundo alguns autores, a exemplo de Sabbag, que assim o define em razão das mudanças relacionadas ao tipo e utilização do veículo)).

    Na progressividade, a alíquota varia à medida em que a base de cálculo varia e isto pode ocorrer pra atingir finalidade fiscal ou extrafiscal.

    A finalidade fiscal é de cunho eminentemente arrecadatório

    A finalidade extrafiscal visa modular condutas no bojo regulatório.

    Dentro deste contexto, temos que:

    Equidade horizontal é a ideia de que contribuintes com capacidades de pagamento de impostos similares deveriam pagar a mesma quantia.

    Equidade vertical é a ideia de que os contribuintes com maior capacidade de pagamento de impostos devem pagar maiores quantias.

    Gabarito: Correto

    Obs: Associem às funções (alocativa, distributiva e reguladora).

  • Trata-se também o enunciado da questão sobre a Função DISTRIBUTIVA (popularmente chamada de "Robin Hood"), tributa-se quem ganha mais e "redistribui" para as classes menos favorecidas. Assim, quem ganha mais paga mais e quem ganha menos, por óbvio, "deveria" pagar menos.

    Bons estudos.

  • Perfeito!

    Equidade significa tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual.

    Equidade horizontal significa dar o mesmo tratamento tributário a rendas similares.

    Equidade vertical significa aplicar o ônus tributário diferente a rendas diferentes.

    Logo, aplicar uma tabela com alíquotas progressivas para o IR está de acordo com estes dois conceitos de equidade, uma vez que os contribuintes que possuem rendas parecidas têm alíquotas aplicadas parecidas, ao passo que se aplica alíquotas maiores para rendas também maiores.

     

    Resposta: C


ID
1262791
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Para que seja capaz de cumprir suas funções, o Estado moderno precisa de uma ampla base tributária, que permita a arrecadação de recursos suficientes para o financiamento de suas múltiplas atribuições. A respeito desse assunto, julgue o item a seguir.

Se as receitas públicas forem inferiores aos gastos e o governo optar pela emissão de moeda, não serão esperados impactos inflacionários duradouros, já que esses impactos são usualmente mais ligados a choques de preços básicos, como petróleo ou câmbio.

Alternativas
Comentários
  • Inflação tem a ver com o excesso de moeda que deságua na própria desvalorização.

  • Gab E Eco

    -A inflação pode ter uma causa monetária (impressão de dinheiro pelo governo).

    -Pode ter causas psicológicas (agentes ajustam o preço porque acham que outro também vai ajustar).

    -Pode ter uma causa real (um desajuste entre a oferta e a demanda por bens e serviços).

  • Cara, que questão linda, lembrei das aulas de Macroeconomia da Universidade!!! Se o governo emitir moeda sem lastro, além de impactar na demanda agregada da economia - mais dinheiro, mais gasto, maior liquidez..., irá desvaloriza-la frente a outras moedas. Com isso, o produto importado fica mais caro, e o produto nacional mais barato... as empresas importadoras compram menos do mercado internacional e os exportadores mandam mais produtos para o mercado externo!!! O que irá acontecer com o mercado interno? inflação por falta de produtos nas prateleiras, por duas ópticas: pelo ótica do desabastecimento do mercado interno proveniente da redução das importações e aumento das exportações, e pelo aquecimento da demanda interna pelo aumento de liquidez da economia...

  • Ciro Gomes marcaria certo e entraria com recurso.

  • "Jota MPU" hahahahahahahahahahaha

    Ri demais!!!

  • É por isso que os Estados não criam dinheiro, como pensam as crianças. Até parece óbvio né, do ponto de vista formal - se falta dinheiro, vamos fazer mais. Mas isso ( fazer dinheiro ) aumenta a inflação do país, os produtos ficam mais caros, é péssimo.


ID
1262794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Não definido

Para que seja capaz de cumprir suas funções, o Estado moderno precisa de uma ampla base tributária, que permita a arrecadação de recursos suficientes para o financiamento de suas múltiplas atribuições. A respeito desse assunto, julgue o item a seguir.

Para efeitos do cálculo da carga tributária bruta, deve-se subtrair do total dos impostos, das taxas e das contribuições arrecadadas as transferências diretas feitas para pessoas físicas, visto que estas atuam como um redutor do imposto recolhido.

Alternativas
Comentários
  • Princípio do Orçamento Bruto, se é carga tributária bruta, então fica notório que terão de ser inclusos todos os tributos.

  • A questão informou o conceito de carga tributária LÍQUIDA.

  • Gab E Eco

    Questão de Lógica, Se você quer algo Bruto, não se faz dedução nenhuma.

  • Carga Tributária Bruta (CTB) = Arrecadação total de impostos no país.

    Carga Tributária Líquida (CTL) = É a CTB menos as transferências governamentais, que incluem programas de transferência de renda, assistência, previdência social e juros da dívida interna.


ID
1262797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Em relação ao Banco Central do Brasil (BCB) e ao Tesouro Nacional, julgue o seguinte item.

Ao apurar resultado negativo no exercício, o BCB fica obrigado a apresentar um plano de contingência financeira ao Ministério da Fazenda, pois, para a norma legal vigente, esse resultado negativo não constitui obrigação do Tesouro Nacional, mas, sim, da própria instituição.

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 7oO resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais.

     § 1o O resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento.

  • Para quem não entende os comentários sem o gabarito,como eu, e não tem acesso a resposta.

    Gaba: ERRADO

     

     

    LRF

    Art. 7oO resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais.

     § 1o O resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento.

     


ID
1262800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Em relação ao Banco Central do Brasil (BCB) e ao Tesouro Nacional, julgue o seguinte item.

Pode-se considerar que as inter-relações entre as políticas geridas pelo BCB e pelo Tesouro Nacional são elementos fundamentais ao processo de geração da dívida pública brasileira.

Alternativas
Comentários
  • Para quem não entende os comentários sem o gabarito,como eu, e não tem acesso a resposta.

    Gaba: CERTO


ID
1262803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Em relação ao Banco Central do Brasil (BCB) e ao Tesouro Nacional, julgue o seguinte item.

Para garantir sua missão — controlar o valor da moeda nacional —, o resultado do BCB deve ser integralmente revertido na formação de reservas cambiais, sendo vedada a intervenção do Tesouro Nacional nas formas de aplicação desses recursos.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    LRF

    Art. 7oO resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais


ID
1262806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Em relação ao Banco Central do Brasil (BCB) e ao Tesouro Nacional, julgue o seguinte item.

O BCB deve apresentar notas explicativas acerca da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional nos seus balanços trimestrais.

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 7oO resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais.

     § 3o Os balanços trimestrais do Banco Central do Brasil conterão notas explicativas sobre os custos da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional e da manutenção das reservas cambiais e a rentabilidade de sua carteira de títulos, destacando os de emissão da União.

  • Para quem não entende os comentários sem o gabarito,como eu, e não tem acesso a resposta.

    Gaba: CERTO

     

    Art. 7oO resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais.

     § 3o Os balanços trimestrais do Banco Central do Brasil conterão notas explicativas sobre os custos da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional e da manutenção das reservas cambiais e a rentabilidade de sua carteira de títulos, destacando os de emissão da União.


ID
1262809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No que se refere ao federalismo fiscal e à política fiscal, julgue o item subsequente.

Conforme o teorema do orçamento equilibrado, a variação do consumo nacional será nula se, com tudo o mais constante, houver aumento do gasto governamental de 10 unidades monetárias, visto que implicará o acréscimo de 10 unidades monetárias em impostos, reduzindo-se proporcionalmente o consumo privado.

Alternativas
Comentários
  • Se o governo efetuar gastos (G) no mesmo montante dos impostos recolhidos (t) (isto é, se o orçamento estiver equilibrado), o nível de renda nacional (Y) aumentará no mesmo montante do aumento dos gastos do  governo (G) e dos impostos recolhido (t).

    Suponhamos que houve um aumento nos Gastos do Governo em decorrência da contratação de pessoal para efetuarem serviços de atendimento médico à população, sendo que estas estavam desempregada.

    Num primeiro momento, a produção (Produto) da economia aumenta pelo montante dos salários pagos aos funcionários, que corresponde ao valor adicionado pelo Governo nesta atividade. Entretanto, a produção adicional gera uma renda de igual valor (salários) e uma parcela desta renda adicional será gasta pelos novos funcionários na aquisição de bens de consumo (que corresponderá à multiplicação do acréscimo de renda pela propensão marginal a consumir). Este aumento da demanda por bens de consumo provocará uma elevação da produção destes bens, fato que gerará uma renda adicional, que realimentará a demanda por bens de consumo e assim por diante, gerando um mecanismo de multiplicação do gasto do Governo.


  • Teorema de Haavelmo. Se o governo efetuar gastos (G) no mesmo montante dos impostos recolhidos (t) (isto é, se o orçamento estiver equilibrado), o nível de renda nacional (Y) aumentará no mesmo montante do aumento dos gastos do  governo (G) e dos impostos recolhidos (t). Neste caso o multiplicador keynesiano será igual a 1.

  • Para quem não entende os comentários sem o gabarito,como eu, e não tem acesso a resposta.

    Gaba: ERRDO

     

    Teorema de Haavelmo. 

    Se o governo efetuar gastos no mesmo montante dos impostos recolhidos (isto é, se o orçamento estiver equilibrado), o nível de renda nacional aumentará no mesmo montante do aumento dos gastos do  governo e dos impostos recolhidos . 

    Neste caso o multiplicador keynesiano será igual a 1.

     

  • Teorema do Orçamento Equilibrado (Haavelmo)

    ΔG=ΔT=ΔY

    A variaçao dos gastos do governo e, em igual medida, da tributação, acarreta a crescimento da demanda agregada (e a renda) em igual.

    Em outras palavras: o efeito do multiplicador keynesiano do gasto na economia SOMADO ao do multiplicador tributário será igual a 1 (multiplicador neutro).

    Algebricamente:

    Efeito multiplicador na economia do aumento concomitante de G e T = kG + kT

    kG = 1/(1-c) e kT= -c/(1-c)

    Logo:

    [1/(1-c)] + [-c/(1-c)] = (1-c)/(1-c) = 1 (efeito multiplicador neutro).

    Analisando a afirmativa:

    "Conforme o teorema do orçamento equilibrado, a variação do consumo nacional será nula se, com tudo o mais constante, houver aumento do gasto governamental de 10 unidades monetárias, visto que implicará o acréscimo de 10 unidades monetárias em impostos, reduzindo-se proporcionalmente o consumo privado."

    Erros:

    1. Nao será nula. A variaçao da demanda agregada será igual às variaçoes do gasto (ΔG) e da tributaçao (ΔT) - desde que iguais. OBS: a variaçao do consumo é indireta e sensível à variaçao agregada da renda (demanda), mas é uma funçao independente. Outro erro portanto.
    2. O Gasto e a Tributaçao sao variáveis independentes**: um nao implica aumento do outro. Ao elaborar o orçamento, é necessário que o governo aumente tanto G quanto T.

    ** DA = YA = C + I + G + (X-M)

    ** DA = YA = [n + c (Y-T)] + I + G + (X-M)


ID
1262812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No que se refere ao federalismo fiscal e à política fiscal, julgue o item subsequente.

Compete a cada estado a definição de normas gerais para os impostos de competência municipal, como o IPTU e o ISS, de modo que tais normas devem ser seguidas pelos respectivos municípios, os quais têm competência legislativa acessória. No que tange a esse aspecto, inexiste norma federal unificadora.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a CF/88. a União define competencia tributaria. A alíquota do ISS detém ampara constitucional no intervalo de 3% a 5% .

  • A União, os Estados, o DF e os municípios possuem competência CONCORRENTE para legislar sobre (TUPEF) direito tributário, urbanístico, penitenciário, econômico e financeiro, cabendo a União competência restrita às normas gerais e aos demais entes a competência de legislar sobre assuntos de interesse regional ou local.

  • As normais gerais são de competência da União e não dos estados.

  • Para quem não entende os comentários sem o gabarito,como eu, e não tem acesso a resposta.

    Gaba: ERRADO

     

    De acordo com a CF/88. a União define competencia tributaria.

     

  • A União, os Estados e o DF possuem competência CONCORRENTE para legislar sobre direito tributário, cabendo a União competência restrita às normas gerais e aos demais entes a competência de legislar sobre assuntos de interesse regional ou local.

    CF/88, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; 

       

    A competência para legislar sobre direito tributário foi atribuída à União, aos Estados e ao Distrito Federal. Note que os Municípios não foram contemplados nessa hipótese.

    Apesar de legislarem concorrentemente, a União é a responsável por estabelecer normas gerais para todos os entes.

    CF/88, Art. 24. § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. 

             

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    A Constituição do Brasil contemplou a técnica da competência legislativa concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, cabendo à União estabelecer normas gerais e aos Estados-membros especificá-las.

    Dessa maneira, caso haja uma lei federal estabelecendo normas gerais, poderão os Estados e o Distrito Federal podem preencher possíveis lacunas da lei federal que trata das normas gerais. Essa é a competência suplementas dos Estados e do Distrito Federal.

    CF/88, Art. 24. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    A possível inércia da União não pode prejudicas os Estados e o Distrito Federal. Dessa forma, caso não haja a Lei federal estabelecendo as normas gerais, os Estados e o Distrito Federal podem exercer a competência legislativa plena.

    Resposta: Errada


ID
1262815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No que se refere ao federalismo fiscal e à política fiscal, julgue o item subsequente.

A mobilidade da base do imposto de renda da pessoa física pode ser considerada uma das principais razões para que tal imposto seja de competência federal, sendo parte de sua arrecadação transferida para estados e municípios por meio dos fundos de participação.

Alternativas
Comentários
  • Quanto mais móvel a base tributável, mais difícil é a fiscalização por parte de um governo local, ex: IR. Você pode mudar de cidade e assim mudar a base de tributação. Com isso temos que impostos com alta mobilidade da base tributável, não prestam para ter sua cobrança em governos subnacionais.

  • Para quem não entende os comentários sem o gabarito,como eu, e não tem acesso a resposta.

    Gaba: CERTO


ID
1262818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No que se refere ao federalismo fiscal e à política fiscal, julgue o item subsequente.

A legislação concernente à divisão dos recursos entre os entes federados no Brasil possui mais de uma década de existência, sendo hoje considerada consensual entre os afetados. De acordo com essa legislação, os recursos devem ser divididos com base em critérios distributivos e têm como objetivo o combate às desigualdades regionais.

Alternativas
Comentários
  • Com base em critérios alocativos (Exclusivas, Concorrentes e Supletivas)

  • Questão com cara do legislativo mesmo.

    Erros:

    1) divisão de recursos é pela CF. (norma constitucional, não legislação) art  145 a 162 CF.

    2) A divisão não é consensual. (divisão de recursos onde uns arrecadam muito e recebem pouco NUNCA vai ser consensual).



    Quanto a distribuição ser baseada em critérios distributivos não tem nenhum erro. Este é um dos princípios da divisão.


    função alocativa: relaciona-se à alocação de recursos por parte do governo a fim de oferecer bens públicos (ex. rodovias, segurança), bens semi-públicos ou meritórios (ex. educação e saúde), desenvolvimento (ex. construção de usinas), etc.;

    função distributiva: é a redistribuição de rendas realizada através das transferências, dos impostos e dos subsídios governamentais. Um bom exemplo é a destinação de parte dos recursos provenientes de tributação ao serviço público de saúde, serviço o qual é mais utilizado por indivíduos de menor renda.

    função estabilizadora: é a aplicação das diversas políticas econômicas a fim de promover o emprego, o desenvolvimento e a estabilidade, diante da incapacidade do mercado em assegurar o atingimento de tais objetivos.


     

ID
1262821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com relação às consequências, às origens e aos princípios da tributação, julgue o item que segue.

Diferentemente do tributo progressivo, a tributação regressiva sobre a renda gera menor redução na oferta de mão de obra, visto que indivíduos mais pobres têm menor elasticidade-renda do que indivíduos ricos, o que origina menores custos sociais, em termos de peso morto, sendo, socialmente preferível

Alternativas
Comentários
  • Vários erros, um deles é que, na verdade, os pobres tem mais elasticidade-renda.

  • Me avisem se eu estiver errada.

    Os pobres tem menor elasticidade-renda, eles reagem menos. Por isso, um tributo regressivo é economicamente viável, (quanto menos reação, menor o peso morto). Porém, o tributo regressivo é socialmente inviável, visto que é uma tributação injusta.

    Por exemplo, uma tributação progressiva interfere mais na alocação de recursos, já que os ricos tem maior elasticidade-renda. A alíquota marginal é o imposto adicional pago sobre um R$ 1,00 adicional de renda. Se a alíquota marginal é alta, o acréscimo de trabalho será desencorajado.

    É a alíquota marginal que determina a mudança de comportamento dos indivíduos diante da imposição de um tributo. Ela determina o peso morto do imposto. Na tributação progressiva, ao perceber que a alíquota marginal cresce, fazem uma análise custo-benefício: não está compensando trabalhar mais, já que, ganhando mais, serei mais tributado. O esforço de trabalhar mais para ganhar mais pode não compensar. Isso pode gerar uma redução maior da mão de obra do país.

    Porém o inverso ocorre com uma tributação regressiva, já que quem ganha menos está pagando mais tributos, a exemplo do icms, que tanto o pobre como o rico pagam o mesmo valor do icms em uma televisão, porém o impacto desse imposto na renda do pobre é maior. Por isso, eles não deixam de trabalhar, em teoria, eles buscam trabalhar mais para o imposto regressivo ter menos impacto em suas rendas. Em um sistema de impostos regressivos, a alíquota marginal se reduz com o aumento de renda.

    .

  • Errado!

    Note que nem precisamos julgar as questões mais complexas da assertiva e que, inclusive, poderiam gerar demandas por anulação.

    A afirmação está errada simplesmente porque inverte uma relação clássica em economia: os indivíduos mais pobres têm MAIOR elasticidade-renda do que os indivíduos ricos.

    E isso faz todo sentido, né?!

    Uma variação de 30% na renda de alguém que recebe um salário mínimo gera muito mais impacto em sua oferta de trabalho e em seu consumo do que uma variação de 30% na renda de um milionário.

    Se um trabalhador ganha R$ 1.000 por mês e o governo tributa 30% de sua renda, esta pessoa tem que passar a viver com R$ 700. Para ela, talvez nem compense trabalhar para receber este valor.

    Diferentemente, se uma pessoa tem renda de 1.000.000 por mês e o governo tributa 30%, a pessoa recebe 700.000,00. Não sei você, mas acho que dá para viver com 700.000 por mês.

    Ou seja, a pessoa que ganha menos, tem MAIOR elasticidade-renda.

    Resposta: E


ID
1262824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com relação às consequências, às origens e aos princípios da tributação, julgue o item que segue.

Se a prefeitura de determinado município instituir taxa única para o financiamento do serviço público de coleta de lixo estipulada em 1% do valor atribuído ao imóvel, tal medida caracterizará a adoção do critério da capacidade de pagamento em detrimento do critério do benefício.

Alternativas
Comentários
  • Para quem não entende os comentários sem o gabarito,como eu, e não tem acesso a resposta.

    Gaba: CERTO

  • Correto!

    Lembre que os princípios/critérios da capacidade de pagamento e do benefício são alternativas para dar resposta a como deve ser distribuído o ônus tributário.

    Pois bem: a adoção do critério do benefício faria com que a prefeitura tivesse que cobrar taxas pela coleta de lixo que variassem de acordo com a utilização do serviço, como por exemplo, a quantidade de lixo produzido e recolhido por cada residência.

    Mas note que não foi esta a medida adotada. A prefeitura estabeleceu uma taxa de 1% do valor do imóvel e isso está claramente ligado ao critério/princípio da capacidade de pagamento, afinal, o valor da taxa paga vai depender do valor do imóvel.

    Ou seja, quanto maior for o valor do seu imóvel, maior será a taxa paga pelo morador do município. Daí a escolha pelo critério da capacidade de pagamento.

    Resposta: C


ID
1262827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com relação às consequências, às origens e aos princípios da tributação, julgue o item que segue.

Se a tributação diferenciada de cigarros e bebidas alcoólicas no Brasil for realizada com o objetivo de reduzir o consumo de tais produtos, a ação do governo de realizar tributação diferenciada constituirá uma violação ao princípio da neutralidade.

Alternativas
Comentários
  • Ê falta de atenção.. perder uma dessa :(

    Item correto. O princípio da neutralidade determina que a atuação do governo, por meio da tributação, causa distorções na escolha dos indivíduos. O sistema tributário ideal deve evitar isso, sendo neutro.

  • ITEM CERTO

    A teoria da tributação tem se embasado nos princípios da neutralidade e da equidade, considerando o primeiro que alterações na tributação não podem trazer distorções no sistema de preços relativos, o que implicaria menor eficiência nas decisões econômicas e redução do nível de bem-estar, sendo certo que com relação à equidade espera-se que o sistema tributário reparta o ônus de forma justa entre os agentes econômicos, observando a utilização que cada um faz dos bens e serviços públicos e capacidade contributiva individual.

  • esta palavra aí..."violação" é muito maldosa kkkk, não deveria se falar em violação de princípios econômicos, já que eles não são nenhum tipo de norma

  • Perfeito!

    Mas note que o objetivo do governo ao tributar cigarros e bebidas alcóolicas é exatamente NÃO ser neutro.

    Ao tributar com maiores alíquotas os cigarros e as bebidas alcoólicas, a intenção é justamente encarecer tais produtos por meio da carga tributária. Esse encarecimento tem como objetivo diminuir o número de motoristas alcoolizados ou mesmo de desincentivar o fumo (e evitar internações/tratamentos na saúde pública causadas pelo fumo, por exemplo).

    Logo, isso viola, de fato, o princípio da neutralidade, porque tais produtos ficam artificialmente mais caros (via tributação) em relação aos demais bens e serviços.

    A questão aqui é que a intenção é justamente essa.

    Resposta: C


ID
1262830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No que se refere a custo de oportunidade, externalidades e avaliação de projetos, julgue o item a seguir.

Na avaliação de projetos governamentais, os preços de mercado para benefícios e custos que envolvam falhas de mercado não devem ser usados por não refletirem benefícios e custos marginais para a sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Vamos lá

     

    O preço de mercado iguala o CMg (oferta) a demanda do mercado. Para as falhas de mercado, externalidades negativas, o preço a ser considerado é aquele que iguala o custo marginal social a demanda (tambem conhecido como benefício).

     

    Força na peruca galera!!

     

  • Quando temos falhas de mercado, os preços não refletem os reais custos e os reais benefícios. Ao considerarmos tais preços (de mercado) para implementação de um projeto governamental, teríamos um preço bem elevado, sem considerar o benefício social que o mesmo poderia trazer.

     

    Assim, não podemos considerar, neste caso, os preços de mercados (que supostamente estariam "contaminados" pela presença de falhas de mercado).

  • Falha de mercado: qualquer situação em que o custo marginal social não é igual ao benefício marginal, ou alternativamente, em que uma alocação de mercado não seja Pareto-eficiente. Causas: 

    - concorrência imperfeita

    -  externalidades

    -  informação assimétrica 

    - mercados incompletos

     

    Essa falhas, no contexto normativo, podem ser corrigidas por políticas públicas, com legislação, taxação ou regulação por exemplo.

     

  • Premissa: Ao haver externalidades (falhas de mercado), há uma distorçao no sistema de mercado. Exemplos:

    • Excesso de oferta - no caso de externalidades negativas.
    • Escassez de oferta - no caso de positivas.
    • Divergencia entre os custos e benefícios do mercado (praticados) e os custos e benefícios sociais.

    Devido às distorçoes na oferta e à divergencia existente entre o sistema de custos e benefícios do mercado real (com a presença de falhas) e o mercado ideal (sem falhas), ocorre mudanças no equilíbrio com a demanda, gerando um preço de mercado artificial, além de custos e benefícios sub ou superestimados.

    Desse modo, o Estado deve desconsiderá-los como métricas e parametros em projeçoes das açoes governamentais, pois nao refletem a realidade almejada pelo Governo, ao maximizar os benefícios sociais e minimizar seus custos.


ID
1262833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No que se refere a custo de oportunidade, externalidades e avaliação de projetos, julgue o item a seguir.

Nos mercados afetados por externalidades positivas, há alocação ineficiente de recursos.

Alternativas
Comentários
  • Na presença de externalidades (seja ela positiva ou negativa) há ineficiência. Nesse caso, há uma tendência a suboferta logo deveria haver mais recursos alocados.


ID
1262836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No que se refere a custo de oportunidade, externalidades e avaliação de projetos, julgue o item a seguir.

Os mercados privados são incapazes de lidar com os problemas gerados por externalidades negativas.

Alternativas
Comentários
  • Pelo Teorema de Coase, se os direitos de propriedade estiverem bem definidos (independentemente a quem eles pertençam) e na ausência de custos de transação, os agentes privados conseguem alcançar a situação Pareto-Eficiente e resolver o problema de externalidade.

  • Prof. Heber Carvalho, do Estratégia:

    Na verdade, os mercados que mais se afastam das falhas de mercado são aqueles mercados competitivos (concorrência perfeita). Assim, a assertiva está errada.


ID
1262839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No que se refere a custo de oportunidade, externalidades e avaliação de projetos, julgue o item a seguir.

O custo de oportunidade de um projeto é representado pela soma dos retornos não obtidos em todos os projetos alternativos a esse projeto.

Alternativas
Comentários
  • Item errado

    O custo de oportunidade é o custo da melhor alternativa não escolhida e não a soma de todos os outros projetos somados

    obs: Quando se fala em custo de oportunidade refere-se tanto ao custo do investimento/projeto quanto ao retorno do mesmo.

  • Se a possibilidade de investimento A foi escolhida entre A e B, o custo de oportunidade é a taxa que B oferece. Se B for escolhido, a taxa de oportunidade para ser a de A. Ou seja, custo de oportunidade está relacionado às escolhas que o investidor fez, em detrimento de outras, seja por causa do risco ou conveniência.

     

    De outro modo, se uma pessoa decide investir na bolsa ao invés de deixar seu dinheiro na poupança, seu custo de oportuniadade é então a taxa de retorno que a poupança lhe oferece.

  • Exemplo prático

    Imagine uma empresa que disponha de $ 200.000 e tenha três projetos que demandam $ 200.000 cada e que todos exponham o capital aplicado ao mesmo nível de risco. O projeto A tem um valor presente líquido de $ 600.000; o projeto B tem um valor presente líquido de $ 450.000; e o projeto Ctem um valor presente líquido negativo de $ 30.000.

    Por hipótese, nenhum dos projetos pode ser parcialmente realizado, isto é, ou se aplicam os $ 200.000, ou se desiste do investimento. Para simplificar, vamos admitir que a empresa não tem capacidade de obter financiamentos com terceiros, isto é, só dispõe daqueles $ 200.000.

    Considere que você seja o gestor dessa empresa. . . Em qual dos três projetos você investiria os $ 200.000? Certamente no projeto A! Afinal, o projeto A representa a melhor (primeira melhor) alternativa de investimento.

    Dos dois projetos descartados, B (valor presente líquido positivo de $ 450.000) e C (valor presente líquido negativo de $ 30.000), o projeto 3 é a segunda melhor alternativa (second best).

    Portanto, o custo de oportunidade de se investir em A, a primeira melhor alternativa, é de $ 450.000 (o que se deixa de ganhar por não se investir na segunda melhor alternativa — projeto B).

     

    Fonte: http://www.coladaweb.com/contabilidade/custo-de-oportunidade. Acessado em 18 de janeiro de 2017

  • Errado! Isso seria loucura!

    Imagine que você tenha R$ 1.000,00 para investir e que poderia investir esse dinheiro em 4 projetos diferentes (projetos A, B, C e D), cada um custando R$ 1.000.

    Com os seus R$ 1.000, você não poderá investir em todos os projetos simultaneamente. Para você investir em todos os projetos, você teria que ter R$ 4.000 (mas você só tem R$ 1.000). Portanto, como você só tem R$ 1.000, você vai ter que escolher.

    E aí, quando você escolher um projeto, automaticamente abrirá mão de investir em um dos outros 3 (pois você só tem dinheiro para investir em 1 projeto. Se escolher o A, deixa de investir no B, por exemplo).

     Como você abrirá mão de investir em 1 dos outros 3, o custo de oportunidade será o que você deixa de ganhar nesse projeto em específico ( e não na soma de todos os outros). 

    Resposta: E

  • Errado

    Não é a soma dos benefícios/retornos e sim da segunda melhor opção. Melhor alternativa não escolhida.


ID
1262842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Julgue o próximo item , relativo a déficit público, resultado primário e dívida pública.

Os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, aplicados compulsoriamente no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, não são computados como dedução no cálculo da dívida líquida do setor público.

Alternativas
Comentários
  • Capítulo II – Composição atual da dívida
    líquida

    Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
    Compreendem as disponibilidades e as aplicações compulsórias do FAT no
    BNDES, que se encontram aplicadas tanto no Fundo Extramercado do Banco
    do Brasil quanto no próprio BNDES.

    Fonte: http://www.bcb.gov.br/htms/infecon/finpub/cap5p.pdf


ID
1262845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a déficit público, resultado primário e dívida pública.

As necessidades de financiamento do setor público representam uma medida de resultado fiscal do setor público calculada abaixo da linha, tendo como conceito central de seu cálculo a variação nominal do saldo da dívida líquida entre dois momentos no tempo.

Alternativas
Comentários
  • questão inicialmente foi considerada certa.

    justificativa do cespe pela anulação: A utilização da expressão “conceito central” na redação do item prejudicou seu julgamento. Por esse motivo, opta‐sua anulação.

    Minha visão sobre a questão:

    Os resultados fiscais podem ser apurados de duas formas:
    “acima da linha”, que corresponde à diferença entre as receitas e as despesas do setor público; e
    “abaixo da linha”, que corresponde à variação da dívida líquida total, interna ou externa

    Em outras palavras, o método “acima da linha” apura o resultado fiscal pela diferença entre fluxos, o que permite melhor acompanhamento da execução orçamentária pelo controle das receitas e despesas.

    Já o segundo método, que parte dos saldos de dívida pública para obter as necessidades de financiamentos, assegura a homogeneidade das informações e permite destacar as fontes de financiamento do setor público.

    Pelo método “abaixo da linha”, o resultado nominal equivale à variação total da dívida fiscal líquida no período. No caso do resultado primário, corresponde à variação da dívida fiscal líquida, excluídos os encargos financeiros líquidos. Enquanto as necessidades de financiamento são uma medida do fluxo de recursos requerido para o setor público fazer frente aos seus dispêndios num determinado período, desconsiderados os dispêndios realizados em períodos anteriores, a dívida líquida computa o estoque de endividamento gerado pela apropriação da poupança dos demais setores da economia, até o período considerado.


ID
1262848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a déficit público, resultado primário e dívida pública.

Se o governo federal perdoar a dívida de governos estaduais e municipais dos quais seja credor, o efeito contábil imediato desse perdão sobre a dívida líquida do setor público será nulo.

Alternativas
Comentários
  • Composição atual da dívida
    líquida:

    (...)

    Renegociação com os estados e municípios (Lei nº 9.496/1997
    e MP nº 2.185/2001)
    Conta cujo saldo líquido do setor público consolidado é zero, registra os
    créditos da União com os estados e municípios, decorrentes da Lei nº 9.496,
    de 11.9.1997, e da MP nº 2.185, de 24.8.2001.

  • DLSP inclui governos federal, estaduais e municipais, logo o efeito contábil será nulo pois haverá um débito e um crédito de mesmos valores

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte:  Prof. Amanda Aires

    A dívida líquida do setor público refere-se ao total das obrigações do setor público não financeiro, deduzido dos seus ativos financeiros, junto aos agentes privados não financeiros e aos agentes financeiros, públicos e privados.  Os  saldos  dos  componentes  da  dívida  líquida  são  apurados  por  competência,  ou  seja,  pela apropriação  mensal  ao  estoque  do  período  anterior  dos  encargos  relativos  a  cada  obrigação  ou  haver, deduzidos eventuais pagamentos/recebimentos. 

    Os indicadores da dívida líquida do setor público abrangem as administrações diretas e indiretas nos níveis federal,  estadual  e  municipal,  bem  como  suas  respectivas  empresas  estatais  não  financeiras.  Também integram  a  dívida líquida  os saldos  dos fundos  públicos de  natureza  não  financeira,  do  regime  geral de previdência social (RGPS) e das contas da autoridade monetária. Todos os valores são obtidos a partir dos balanços das instituições financeiras. 

    Desta forma, um perdão da dívida detida pelos governos estaduais e municipais não terá efeito contábil imediato,  visto que a dívida de uma esfera de  governo é o crédito da outra, de modo que haverá uma compensação entre elas.  


ID
1262851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a déficit público, resultado primário e dívida pública.

O resultado primário é um conceito de déficit público que visa medir o esforço fiscal feito pelo governo dentro de um dado intervalo de tempo, incluindo no cálculo o efeito de déficits ou superávits passados sobre o esforço fiscal feito no período sob análise.

Alternativas
Comentários
  • Resultado primário: os juros incidentes sobre a dívida líquida dependem
    do nível de taxa de juros nominal e do estoque da dívida, que, por sua vez, é
    determinado pelo acúmulo de défi cits nominais passados. Assim, a inclusão
    dos juros no cálculo do défi cit difi culta a mensuração do efeito da política fi scal
    executada pelo Governo, motivo pelo qual se calcula o resultado primário
    do setor público, que corresponde ao défi cit nominal (NFSP) menos os juros
    nominais apropriados por competência, incidentes sobre a dívida pública
    . A
    parcela dos juros externos e incidentes sobre a dívida mobiliária vinculada a
    moeda estrangeira é convertida pela taxa média de câmbio de compra.

    Fonte: Manual de Finanças Públicas - BCB

  • O resultado primário é definido pela diferença entre receita e despesas do governo, excluindo-se da conta as receitas e despesas com juros.

    Caso essa diferença seja positiva, tem-se um “superávit primário”; caso seja negativa, tem-se um “déficit primário”.

    http://www.orcamentofederal.gov.br/perguntasfrequentes/o-que-e-resultado-primario

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte:  Prof. Amanda Aires

    Déficit Nominal 

    • É a medida de déficit que considera todas as despesas e receitas incorridas pelo governo em determinado período. Aqui entra tudo: despesas com juros, com o pagamento de pessoal, com investimentos e assim por diante. Todas as receitas e despesas são medidas pelo seu valor nominal, ou seja, não há correção pela inflação. 

    Déficit Primário 

    • O  déficit  primário  é  a  medida  que  exclui  os  pagamentos  e  recebimentos  de  juros.  Diferentemente  do conceito de déficit nominal, que considera todas as despesas e receitas, aqui não se contabilizam as despesas com juros, amortizações da dívida pública, entre outras despesas e receitas financeiras

    Déficit Operacional 

    • O déficit operacional é a medida utilizada em um ambiente inflacionário, pois deduz do déficit os efeitos da inflação no pagamento de juros. 

    ===

    PRA  AJUDAR:

    Q110194 ➜ Durante a etapa de cálculo da necessidade de financiamento do governo central, procura-se definir o resultado primário, cujas etapas de apuração incluem o chamado critério acima da linha, que considera o desempenho dos fluxos de receitas e despesas primárias ou não financeiras no período de referência. (CERTO)


ID
1262854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Julgue o próximo item , relativo a déficit público, resultado primário e dívida pública.

O resultado primário de estados, municípios e suas estatais apresenta tendência de crescimento desde 2007, o que aumenta a sua contribuição para o superávit primário do setor público.

Alternativas
Comentários
  • Houve uma tendência de queda devido à crise de 2008.

     

    Resposta: ERRADO.


ID
1262857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Julgue o próximo item, referente ao Estado brasileiro e a política industrial.

Uma das justificativas para a adoção de políticas industriais no Brasil ao longo do século XX foi a proteção à indústria nascente. Tal argumento só é válido se o custo marginal de produção de cada firma diminuir com o volume produzido por todas as firmas ao longo do tempo.

Alternativas
Comentários
  • questão CORRETA

    a proteção à indústria nascente só se justifica em casos de ganhos crescentes de escala, em que o país precisa fomentar sua indústria incipiente até que ela possa competir no livre mercado. A queda de custos marginais com o aumento da produção justifica essa hipótese.

    De fato, o Brasil utilizou por muito tempo o argumento da indústria nascente para manter altas taxas de importação que favoreciam as companhias locais. Contudo, diante da pouca competitividade nacional, garantida por um protecionismo prolongado, foi necessário abrir o mercado nacional para companhias estrangeiras no início da década de 1990.

  • Não seria o somatório dos custos marignais ao inves do custo de cada firma?


ID
1262860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Julgue o próximo item, referente ao Estado brasileiro e a política industrial.

De acordo com o argumento do Big-push proposto por Rosenstein-Rodan, determinados investimentos só se tornam economicamente viáveis se forem realizados ao mesmo tempo, o que criaria espaço para a intervenção do governo na economia.

Alternativas
Comentários
  • Ideia geral do modelo de crescimento equilibrado Big Push: o desenvolvimento econômico se daria por meio de um conjunto de investimentos industriais promovidos a partir de um grande impulso – de tal forma que novos trabalhadores constituíssem o mercado para os novos bens.

    -> Criação de várias indústrias SIMULTANEAMENTE com interdependência tecnológica via relação insumo-produto e com COMPLEMENTARIEDADE via demanda final para o consumo crescer com o aumento da oferta => economias externas.



ID
1262863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Julgue o próximo item, referente ao Estado brasileiro e a política industrial.

Um argumento tradicionalmente apontado na literatura para justificar incentivos governamentais à indústria é o de que este setor tem maior “encadeamento” com o restante da economia quando comparado à agricultura e aos serviços, pois demanda insumos de outros setores e tem maior capacidade de geração de empregos.

Alternativas
Comentários
  • A agricultura produz produtos primários, que servem muitas vezes como matéria prima para produtos industrializados. O producao industrial é composta de várias etapas do processo produtivo, tendo portanto, maior encadeamento. Cada etapa agrega valor ao produto e demanda empregados especializados naquela etapa.

  • Perfeito!

    Resposta: Certo.


ID
1262866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Julgue os próximo item, referente ao Estado brasileiro e a política industrial.

A criação de uma empresa estatal para operar um setor no qual haja monopólio natural pode elevar o bem-estar social.

Alternativas
Comentários
  • Em casos de monopólio natural, é mais seguro aos cidadãos que o serviço seja prestado por empresa estatal, já que a empresa privada fornecedora do bem ou serviço poderá abusar dos preços pela falta de competição com outras empresas, ou seja,  os preços não serão regulados naturalmente pelo mercado em casos de monopólio natural.

  • Juliana, na recente conjuntura econômica do país, junto com a eficiência (questionável) da gestão das estatais pela Administração, eu não diria que seja "mais seguro" deixar por conta do governo. Veja os custos para manter as estatais nas notícias recentes.

     

    Dependendo do caso, havendo uma boa regulação por parte do governo, as empresas privadas podem dar conta (com maior qualidade e eficiência) do setor de monopólio natural.

  • O comentário correto é o da colega Juliana.

    Monopólios naturais gerenciados por uma empresa estatal aumentam o bem estar social porque o Estado pode reduzir os preços cobrados em tal monopólio via subsídio mais facilmente do que se tivesse que regular uma empresa monopolista privada nessa área. (GABARITO = CERTO)

    Assim, o excedente do consumidor aumenta, pois o preço P será determinado abaixo da curva de demanda negativamente inclinada, observando-se a igualdade ao custo médio Cme, com lucro econômico igual a zero (lembrando que lucro econômico zero não é igual a lucro contábil nulo, pois no econômico há a contabilização dos custos de oportunidade)

    Obs.: cuidado com as questões de economia pessoal, a resposta das mesmas sempre é de cunho positivista, ou seja, aquela consagrada na ciência econômica e disposta nos manuais relativos ao assunto. Não tentem fazer julgamento de valor porque a chance de dar zebra é imensa, muito menos responder com base em "notícias", mas sim com livros como o do Mankiw, Varian e Vasconcellos por exemplo. Fica a dica!


ID
1262869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Julgue os próximo item, referente ao Estado brasileiro e a política industrial.

A criação da Companhia Siderúrgica Nacional no governo de Getúlio Vargas pode ser considerada um caso de intervenção governamental na economia para solucionar uma falha de mercado.

Alternativas
Comentários
  • O Estado deveria atuar de forma a complementar ao setor privado, entrando em áreas cuja necessidade de capital e riscos envolvidos inviabilizariam a presença da atividade privada. Neste sentido foi criado todo o Setor produtivo Estatal (SPE): Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), Companhia nacional de Álcalis (CNA), Petrobrás, e várias hidrelétricas. Esta ampla participação estatal gerada uma tendência ao déficit público e forçava o recurso ao financiamento inflacionário, na ausência de fontes adequadas de financiamento. ( Economia Brasileira Contemporânea - Gremaud)




ID
1262872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

A base monetária é definida como a soma do papel-moeda em poder do público com os encaixes voluntários e obrigatórios dos bancos comerciais. Os meios de pagamento no conceito restrito (M1) são definidos pela soma do papel moeda em poder do público com os depósitos a vista nos bancos comerciais. Com relação a esse tema e ao desenvolvimento da teoria monetária, julgue o item seguinte.

Caso o multiplicador dos meios de pagamento se mantenha constante, os meios de pagamento no conceito restrito (M1) aumentarão quando o governo federal depositar recursos da arrecadação tributária em sua conta no BCB.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a resposta seja Errado, pelo fato de o Banco Central somente ser responsável pela emissão da moeda. Ou seja, a moeda ofertada pelo Banco Central é a Base Monetária, sendo ofertada ao Público e aos bancos comerciais, sendo estes (os bancos comerciais) os responsáveis pela multiplicação da moeda dos depósitos á vista.

  • Quando o governo federal deposita recursos da arrecadação tributária no Bacen, ele o faz em uma conta chamada Depósitos do Tesouro Nacional pertencente ao Passivo não Monetário do Balancete Consolidado do Sistema Monetário Nacional. 


    Como nada mais foi dito na questão (hipótese de o ativo ficar constante, por exemplo), não se pode inferir que ocorreu variação no passivo monetário (M1).

ID
1262875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

A base monetária é definida como a soma do papel-moeda em poder do público com os encaixes voluntários e obrigatórios dos bancos comerciais. Os meios de pagamento no conceito restrito (M1) são definidos pela soma do papel moeda em poder do público com os depósitos a vista nos bancos comerciais. Com relação a esse tema e ao desenvolvimento da teoria monetária, julgue o item seguinte.

O multiplicador dos meios de pagamento diminuirá caso o público decida manter maior proporção dos meios de pagamento sob a forma de depósitos bancários.

Alternativas
Comentários
  • Essa é difícil de explicar, mas vamos lá:

    O multiplicador é dado pela fórmula:    m = M1/B, tal que M1 são os meios de pagamentos restrito, ou seja M1 = PMPP + DV, papel moeda em poder do público mais depósitos a vista e B é a base monetária, B = PMPP + R,  papel moeda em poder do público mais os encaixes totais.

    Para desenvolvermos m podemos dividir por M1 o numerador e denominador sem impactar no resultado e teremos m = (M1/M1)/(B/M1)

    Assim, m = 1/(B/M1)

    Para facilitar a visualização, a partir de agora irei desenvolver apenas o denominador para no final juntar tudo.

    A partir de M1 se tem que PMPP = M1 - DV

    B/M1 = (M1 - DV + R) / M1

             = M1/M1 - DV/M1 + R/M1 . DV/DV       a multiplicação do último termo por DV/DV não tem implicação, pois o termo incluído =1

             = 1 - d + ed

    Portanto, m = 1/(1 - d + ed)

    Desta forma se aumentamos os depósitos à vista (DV), reduziremos todo esse termo. Como ele está localizado no denominador do multiplicador, isso implica em aumento do multiplicador e não redução

    Espero ter ajudado!!!

  • Gabarito: ERRADO

     

    Simplificando o comentario do Bulgarelli J: 

     

    A opção por depósitos à vista eleva o multiplicador dos meios de pagamento na medida em que aumenta o volume de recursos aplicados nas instituições financeiras, que poderão elevar a oferta monetária através da concessão de empréstimos.

     


ID
1262878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

A base monetária é definida como a soma do papel-moeda em poder do público com os encaixes voluntários e obrigatórios dos bancos comerciais. Os meios de pagamento no conceito restrito (M1) são definidos pela soma do papel moeda em poder do público com os depósitos a vista nos bancos comerciais. Com relação a esse tema e ao desenvolvimento da teoria monetária, julgue o item seguinte.

Se o BCB determinar um aumento nos encaixes compulsórios dos bancos comerciais, haverá aumento da base monetária.

Alternativas
Comentários
  • Se o BCB determinar um aumento nos encaixes compulsórios (empréstimos compulsórios) dos bancos comerciais, haverá DIMINUIÇÃO da base monetária (DIMINUIÇÃO pq haverá menos dinheiro na economia devido ao aumento dos compulsórios junto ao BCB - saiba que os compulsórios são, de maneira simples, uma porcentagem que o BCB exige dos Bancos depositem no BCB). Aumento de compulsório é política monetária contracionista.

  • O BC pode aumentar os encaixes compulsórios, mas se os bancos comerciais diminuírem os encaixes voluntários no mesmo valor, não haverá alteração na base monetária, haja vista ser constituída de encaixes voluntários, encaixes obrigatórios e caixa próprio dos bancos comerciais.


ID
1262881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Acerca do regime de metas de inflação, julgue o item .

A taxa de juros é o principal instrumento utilizado em um regime de metas de inflação, o que faz com que um efeito colateral desse regime, quando comparado a outros regimes de política monetária, seja a maior volatilidade dos juros, da taxa de crescimento do produto interno bruto e da taxa de câmbio.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : ERRADO


    O regime de metas de inflação permite a condução mais suave da taxa de juros devido à existência de um intervalo no qual a inflação pode variar, não sendo necessário o ajuste perfeito à meta estabelecida. O regime de metas cambiais pode levar à maior volatilidade dos juros e do produto, pois a economia fica mais vulnerável a choques externos. 


ID
1262884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Acerca do regime de metas de inflação, julgue o item .

O nível da taxa de juros compatível com uma dada taxa de inflação depende da taxa de poupança da economia. No caso brasileiro, em que a taxa de poupança é baixa em relação à média dos países emergentes que utilizam o sistema de metas de inflação, o resultado é uma taxa de juros elevada, quando comparada à taxa média desses outros países.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO


    Esta assertiva é baseada na teoria dos fundos de empréstimos, teoria clássica de determinação da taxa de juros, de acordo com a qual a taxa de juros é determinada no mercado de fundos de empréstimos pela oferta de fundos (poupança) e demanda de fundos (investimento, déficit público). O enunciado extrapola essa teoria para explicar a a taxa de juros que controla a inflação. A baixa poupança no Brasil determina a elevada taxa de juros necessária para manter a inflação na meta.


ID
1262887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Acerca do regime de metas de inflação, julgue o item

O regime de metas de inflação adota como âncora nominal da política monetária a própria meta de inflação e é incompatível com a adoção de metas de expansão dos agregados monetários.

Alternativas
Comentários
  • "Âncoras nominais são, basicamente, restrições que se impõem sobre a política monetária de modo a “amarrar” o nível de preços a um valor específico, com o propósito de evitar que o banco central atue de forma errática ou irresponsável, condições estas que poderiam levar à inflação e a todas as conseqüências perniciosas que ela cria"

    Existem três tipos de âncora nominal: agregados monetários, taxa de câmbio e metas de inflação.


ID
1262890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito das particularidades do novo modelo de contabilidade aplicado ao setor público e do disposto nas normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público, julgue o item a seguir.

A capacidade de geração de benefícios futuros é um dos fatores a serem considerados para que seja estimada a vida útil econômica dos animais que se destinem à exposição e à preservação.

Alternativas
Comentários
  • Animais que se destinam à exposição e à preservação não tem vida útil econômica.

     

    Resposta: ERRADO.

  • Tendo em vista que os animais que se destinam à exposição e à preservação não estão sujeitos à depreciação, não há que se falar em estimativa de vida útil econômica desses ativos.

  • Resp: Errado.

    Comentário: Tendo em vista que os animais que se destinam à exposição e à preservação não estão sujeitos à depreciação, conforme orienta a NBC T16.9, não há que se falar em estimativa de vida útil econômica desses ativos. Fonte: Estratégia Concursos - Professor Gilmar Possat

    NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão.

    12. Não estão sujeitos ao regime de depreciação:

    (a) bens móveis de natureza cultural, tais como obras de artes, antigüidades, documentos, bens com interesse histórico, bens integrados em coleções, entre outros;

    (b) bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, considerados tecnicamente, de vida útil indeterminada;

    (c) animais que se destinam à exposição e à preservação;

    (d) terrenos rurais e urbanos.

    Fonte:http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/contadoria_geral/legislacao/tipolegisl/nbct1609.pdf


ID
1262893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito das particularidades do novo modelo de contabilidade aplicado ao setor público e do disposto nas normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público, julgue o item a seguir.

Os custos dos programas da administração pública federal devem ser evidenciados pelo Sistema de Contabilidade Federal.

Alternativas
Comentários
  • decreto 6976

     Art. 3o O Sistema de Contabilidade Federal tem por finalidade, utilizando as técnicas contábeis, registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial da União e evidenciar:
    VI - os custos dos programas e das unidades da administração pública federal;

  • A questão enunciou um dos itens de evidenciação do Sistema de Contabilidade Federal constantes da Lei nº 10.180/2001 e do Decreto nº 6.976/2009, qual seja:

    Lei nº 10.180/2001, art. 15. O Sistema de Contabilidade Federal tem por finalidade registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial da União e evidenciar: 

    [...]

    V - os custos dos programas e das unidades da Administração Pública Federal;

    Decreto nº 6.976/2009, art. 3º. O Sistema de Contabilidade Federal tem por finalidade, utilizando as técnicas contábeis, registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial da União e evidenciar: [...]

    VI - os custos dos programas e das unidades da administração pública federal;

              Portanto, item certo

    Gabarito: CERTO

  • Gab: CERTO

    É exatamente o que diz a Lei 10.180/2001, em seu Art. 14, V. Vejam

    Art. 14. O Sistema de Contabilidade Federal visa a evidenciar a situação orçamentária, financeira e patrimonial da União.

    V - os custos dos programas e das unidades da Administração Pública Federal;


ID
1262896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Os eventos e dados relacionados abaixo foram registrados no primeiro exercício financeiro de uma unidade gestora da Câmara dos Deputados.

▸ Aprovação da LOA, com previsão da receita e fixação da despesa no valor de R$ 180.000;
▸ Lançamento de impostos no valor de R$ 90.000, sendo arrecadados 80% desse valor;
▸ Depósitos de terceiros no valor de R$ 18.000, recebidos em garantia de contratos;
▸ Compra de veículo no valor de R$ 48.000, com vida útil estimada de 5 anos, sendo 50% pagos à vista e 50% inscritos em restos a pagar.

Com base nessas informações hipotéticas e tendo em vista o plano de contas aplicado ao setor público composto por oito classes de contas e os critérios para elaboração das demonstrações contábeis aplicadas ao setor público no referido exercício, julgue o item seguinte.

O registro contábil do direito a receber relativo ao lançamento de impostos deve receber o atributo F, para indicar que a conta é financeira, uma vez que o fato gerador já ocorreu.

Alternativas
Comentários
  • O PCASP e MCASP utilizam as letras (F) ou (P) para indicar se são contas de ativo ou passivo financeiro ou permanente, respectivamente. Quando a conta puder conter saldos com atributo (F) e (P), constará na descrição da conta do PCASP a letra (X).

    Por exemplo, a legislação que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
    estabelece, de modo geral, que o fato gerador deste tributo ocorrerá no dia 1º de janeiro de cada ano. Nesse mo-
    mento, os registros contábeis sob a ótica do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público  são os seguintes:
    Lançamento no momento do fato gerador (dia 1º de janeiro):
    Natureza da informação: patrimonial
    D 1.1.2.2.x.xx.xx  Créditos Tributários a Receber (P)
    C 4.1.1.2.x.xx.xx  Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda
    Esse registro provoca o aumento do ativo e do resultado do exercício, atendendo ao disposto nos arts. 100 e
    104 da Lei nº 4.320/1964.
    Na arrecadação, registra-se a receita orçamentária e procede-se à baixa do ativo registrado.
    Natureza da informação: patrimonial
    D 1.1.1.1.1.xx.xx  Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)
    C 1.1.2.2.x.xx.xx  Créditos Tributários a Receber (P)
    Natureza da informação: orçamentária
    D 6.2.1.1.x.xx.xx  Receita a Realizar
    C 6.2.1.2.x.xx.xx  Receita Realizada
    Natureza da informação: controle
    D 7.2.1.1.x.xx.xx  Controle da Disponibilidade de Recursos
    C 8.2.1.1.1.xx.xx  Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)

  •                PATRIMONIAL

                                    Fato gerador no momento da arrecadação. (Atributo F – CAIXA)

                                    D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)

                                    C 4.x.x.x.x.xx.xx Variação Patrimonial Aumentativa

     

                                    OU

     

                                    Fato gerador anterior à arrecadação: (atributo P – A RECEBER)

                                    D 1.1.2.1.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P)

                                    C 4.x.x.x.x.xx.xx Variação Patrimonial Aumentativa

     

                                    No momento da arrecadação: Variação patrimonial QUALITATIVA

                                    D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)

                                    C 1.1.2.1.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P)

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Gilmar Possati

    O fato descrito na questão é o reconhecimento do crédito tributário por competência, o qual deve receber o atributo P (e não o F, conforme afirma o item).  

    • D 1.1.2.1.x.xx.xx   Créditos Tributários a Receber (P) 
    • C 4.1.1.x.x.xx.xx   VPA – Impostos 

    Vale  destacar  que  no  momento  da  arrecadação,  procedemos  com  o  registro  da  receita orçamentária  (natureza  orçamentária)  e  a  baixa  do  direito  (natureza  patrimonial),  conforme lançamentos abaixo: 

    Natureza da informação: patrimonial 

    • D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F) 
    • C 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P) 

    Natureza da informação: orçamentária 

    • D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar 
    • C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada

  • Não é porque o fato gerador já ocorreu que uma conta patrimonial tem que receber o atributo F (de Financeiro) no Balanço Patrimonial (BP), e sim porque não depende de autorização legislativa, caso em que receberia o atributo P (de Permanente).


ID
1262899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Os eventos e dados relacionados abaixo foram registrados no primeiro exercício financeiro de uma unidade gestora da Câmara dos Deputados.

▸ Aprovação da LOA, com previsão da receita e fixação da despesa no valor de R$ 180.000;
▸ Lançamento de impostos no valor de R$ 90.000, sendo arrecadados 80% desse valor;
▸ Depósitos de terceiros no valor de R$ 18.000, recebidos em garantia de contratos;
▸ Compra de veículo no valor de R$ 48.000, com vida útil estimada de 5 anos, sendo 50% pagos à vista e 50% inscritos em restos a pagar.

Com base nessas informações hipotéticas e tendo em vista o plano de contas aplicado ao setor público composto por oito classes de contas e os critérios para elaboração das demonstrações contábeis aplicadas ao setor público no referido exercício, julgue o item seguinte.

Para fins de elaboração da demonstração das variações patrimoniais, a parcela da depreciação do veículo no período deve ser computada no rol das variações patrimoniais diminutivas.

Alternativas
Comentários
  •  importante verificar que o reconhecimento da depreciação encontra-se vinculado à identificação
    das circunstâncias que determinem o seu registro, de forma que esse valor seja reconhecido no resultado do ente
    através de uma variação patrimonial diminutiva (VPD).


    MCASP 6ª edição pág 160

  • D - Despesa (conta de resultado)

    C - Depreciaçao acumulada (ret do ativo)

    Nota-se uma variação patrimonial diminutiva

  • A depreciação é uma conta VPD.


ID
1262902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Os eventos e dados relacionados abaixo foram registrados no primeiro exercício financeiro de uma unidade gestora da Câmara dos Deputados.

▸ Aprovação da LOA, com previsão da receita e fixação da despesa no valor de R$ 180.000;
▸ Lançamento de impostos no valor de R$ 90.000, sendo arrecadados 80% desse valor;
▸ Depósitos de terceiros no valor de R$ 18.000, recebidos em garantia de contratos;
▸ Compra de veículo no valor de R$ 48.000, com vida útil estimada de 5 anos, sendo 50% pagos à vista e 50% inscritos em restos a pagar.

Com base nessas informações hipotéticas e tendo em vista o plano de contas aplicado ao setor público composto por oito classes de contas e os critérios para elaboração das demonstrações contábeis aplicadas ao setor público no referido exercício, julgue o item seguinte.

O resultado orçamentário do exercício apresentou superávit no valor de R$ 24.000.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: C

    art 35 da 4320

    receitas arrecadadas: 72000

    despesas empenhadas: 48000

    superavit: 24000

    gabarito: C

  • Resultado Orçamentário (RO) = receita arrecadada despesa empenhada

    A questão informa que foi arrecadado 80% de 90.000,00 (total lançado). Logo, a receita arrecadada

    = 72.000,00.

    Além disso, foi empenhado 48.000,00 referente à aquisição do veículo

    Logo,

    RO = 72.000,00 48.000,00 = superávit de 24.000,00

    Observação: os depósitos de terceiros recebidos em garantia de contratos não entram no balanço

    orçamentário, pois são ingressos extraorçamentários. Esses ingressos são evidenciados no balanço

    financeiro.


    Fonte: estratégia - Gilmar Possati


ID
1262905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Os eventos e dados relacionados abaixo foram registrados no primeiro exercício financeiro de uma unidade gestora da Câmara dos Deputados.

▸ Aprovação da LOA, com previsão da receita e fixação da despesa no valor de R$ 180.000;
▸ Lançamento de impostos no valor de R$ 90.000, sendo arrecadados 80% desse valor;
▸ Depósitos de terceiros no valor de R$ 18.000, recebidos em garantia de contratos;
▸ Compra de veículo no valor de R$ 48.000, com vida útil estimada de 5 anos, sendo 50% pagos à vista e 50% inscritos em restos a pagar.
Com base nessas informações hipotéticas e tendo em vista o plano de contas aplicado ao setor público composto por oito classes de contas e os critérios para elaboração das demonstrações contábeis aplicadas ao setor público no referido exercício, julgue o item seguinte.

Na elaboração do balanço financeiro, deve ser evidenciado um saldo em espécie para o exercício seguinte no valor de R$ 66.000.

Alternativas
Comentários
  • gabarito certo

    Balanço financeiro consiste, basicamente, em entrada e saída

    Entradas: 72000 (80% de 90000) e 18000

    Saídas: 24000 (50% de 48000)


  • MCASP: 6ª edição - página 325

    pelas transferências fnanceiras concedidas.
    • Recebimentos Extraorçamentários
    Compreendem os ingressos não previstos no orçamento, por exemplo:
    a. ingressos de recursos relativos a consignações em folha de pagamento, fanças, cauções, dentre outros; e
    b. inscrição de restos a pagar14.
    • Pagamentos Extraorçamentários
    Compreendem os pagamentos que não precisam se submeter ao processo de execução orçamentária,
    por exemplo:
    a. relativos a obrigações que representaram ingressos extraorçamentárias (ex. devolução de depósitos); e
    b. restos a pagar inscritos em exercícios anteriores e pagos no exercício.

     

    A questão não considerou os depósitos de terceiros? não entendi o porquê...
     

  • Por que a inscrição em restos a pagar de 24000$ não foi considerada?

  • (78+18+24) - (48) = Sd.Exerc.Seguinte = 66 "certim".

    Bons estudos.

  • Tá certo, gabarito CORRETO

    ▸ Aprovação da LOA, com previsão da receita e fixação da despesa no valor de R$ 180.000;

    ▸ Lançamento de impostos no valor de R$ 90.000, sendo arrecadados 80% desse valor;

    ▸ Depósitos de terceiros no valor de R$ 18.000, recebidos em garantia de contratos;

    ▸ Compra de veículo no valor de R$ 48.000, com vida útil estimada de 5 anos, sendo 50% pagos à vista e 50% inscritos em restos a pagar.

    saldo em espécie para o exercício seguinte =

    90.000 x ,8 = 72.000,00

    18.000,00

    -48.000 + 24.000 = -24.000,00

    RESUTADO = 66.000,00

    AS RECEITAS ORÇAMENTÁRIOS SE DÃO PELA ARRECADAÇÃO E AS DESPESAS PRÇAMENTÁRIAS PELO EMPENHO

    OS INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIO PELA ENTRADA DO VALOR EM CAIXA E OS DESEMBOLSOS PELA SAÍDA DOS RECURSOS DE CAIXA

  • Balanço Financeiro

    (+) Receita Orçamentária = 72.000

    (-) Despesa Orçamentária = - 48.000

    (+) Receita Extraorçamentária = 18.000 + 24.000

    (-) Despesa Extraorçamentária = 0

    (+) Transferências Recebidas = 0

    (-) Transferências Concedidas = 0

    = Resultado Financeiro do Período = 66.000

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Gilmar Possati

    Nesse tipo de questão, a DICA é imaginar a estrutura do balanço financeiro e fazer a leitura no sentido horário.

    • Saldo do exercício anterior + ingressos – dispêndios = saldo para o exercício seguinte (sentido horário)
    • ⇰ 0 + 18.000 + 72.000 (valor arrecadado) + 24.000,00 (inscrição RP) – 48.000 (valor empenhado) = Saldo para o exercício seguinte 

    Saldo para o exercício seguinte = 66.000,00 


ID
1262908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com relação ao funcionamento do Sistema de Gestão de Convênios do Governo Federal (SICONV), julgue o item que se seguem.

Mesmo que haja o recolhimento integral do débito imputado, não será possível retirar o registro da inadimplência no SICONV antes do encaminhamento da tomada de contas especial ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Alternativas
Comentários
  • PORTARIA INTERMINISTERIAL 507/2011

    Art. 83. No caso da apresentação da prestação de contas ou recolhimento integral do débito imputado, antes do encaminhamento da tomada de contas especial ao Tribunal de Contas da União, deverá ser retirado o registro da inadimplência no SICONV.

  • Comentário:

    Conforme a Portaria Interministerial 424/2016, se o convenente não apresentar a prestação de contas no prazo estabelecido nem devolver os recursos, o concedente registrará a inadimplência no SICONV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão competente a que estiver vinculado, para fins de instauração de tomada de contas especial, sob pena de responsabilização solidária.

    Contudo, a mesma Portaria dispõe que, no caso da apresentação da prestação de contas ou recolhimento integral do débito imputado antes do encaminhamento da tomada de contas especial ao Tribunal de Contas da União, o registro da inadimplência no SICONV deverá ser retirado, daí o erro (a questão fala que não será possível retirar o registro).

    Ressalte-se que, caso a prestação de contas encaminhada não seja aprovada, o concedente deverá comunicar o fato ao órgão onde se encontra a tomada de contas especial para que adote as providências necessárias ao prosseguimento do feito, sob esse novo fundamento (não aprovação das contas), além de reinscrever a inadimplência do órgão ou entidade convenente no sistema (art. 71).

    Gabarito: Errado


ID
1262911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com relação ao funcionamento do Sistema de Gestão de Convênios do Governo Federal (SICONV), julgue o item que se seguem.

Os órgãos e entidades que possuam sistema próprio de gestão de convênios podem realizar procedimentos de liberação, acompanhamento e execução desses recursos, devendo encaminhar os dados ao SICONV para fins de prestação de contas.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 6170/2007 

    Art.18-B Parágrafo único. Os órgãos e entidades que possuam sistema próprio de gestão de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria deverão promover a integração eletrônica dos dados relativos às suas transferências ao SICONV, passando a realizar diretamente nesse sistema os procedimentos de liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização, execução e prestação de contas.

  • Comentário:

    A resposta do item está no art. 18-B do Decreto 6.170/2007:

    Art. 18-B. A partir de 16 de janeiro de 2012, todos os órgãos e entidades que realizem transferências de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União por meio de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria, ainda não interligadas ao SICONV, deverão utilizar esse sistema.

    Parágrafo único. Os órgãos e entidades que possuam sistema próprio de gestão de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria deverão promover a integração eletrônica dos dados relativos às suas transferências ao SICONV, passando a realizar diretamente nesse sistema os procedimentos de liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização, execução e prestação de contas.

    Portanto, tanto os procedimentos de liberação, acompanhamento e execução como os de prestação de contas devem ser realizados no SICONV, inclusive nos órgãos que possuem sistema próprio de gestão de convênios, hipótese na qual deverá haver integração entre os sistemas.

    Gabarito: Errado


ID
1262914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca do relatório resumido da execução orçamentária (RREO), da avaliação do cumprimento das metas fiscais e da forma de cálculo da receita corrente líquida, julgue o item subsequente.

Adota-se o regime de caixa para a apuração da receita corrente líquida.

Alternativas
Comentários
  • § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e

    nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

  • Conceitos de Receita Corrente Líquida: segundo o art. 2º da LRF, Receita Corrente Líquida é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos principalmente, os valores transferidos, por determinação constitucional ou legal, aos Estados e Municípios, no caso da União, e aos Municípios, no caso dos Estados, consideradas ainda as demais deduções previstas na Lei.

    • Métodos de Apuração: a apuração é feita somando-se todas as receitas correntes arrecadadas no mês em referência e nos onze meses anteriores, deduzidas as transferências constitucionais e legais, as contribuições aos planos de seguridade social e, no caso da União, os valores do PIS/PASEP, adotando-se o regime de caixa.

    • Indicadores: Receita Corrente Líquida.

    Fonte: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/series_temporais/principal.aspx?subtema=10#ancora_consulta

  • VALE LEMBRAR QUE ESSE PROCEDIMENTO ESTA SENDO EXECUTADO NO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO, CASO CONTRÁRIO SERIA FALSA A QUESTÃO.

  • Bruno, o certo eh enfoque orcamentario.

  • Adota-se o regime de caixa para a apuração da receita corrente líquida. CERTO

    Vejamos o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal:

     Art. 1º (…)

    §3º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

    Conforme a LRF, na apuração da RCL são consideradas as receitas arrecadadas. Assim, o regime usado para apurar a RCL é o Orçamentário e não o Patrimonial (Contábil).

    De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, a Lei nº 4.320/64, em seu art. 35º, refere-se ao regime orçamentário, que até então era conhecido como regime misto (caixa para a receita e competência para a despesa).

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I – as receitas nele arrecadadas;

    II – as despesas nele legalmente empenhadas.

    Após a edição das NBC TSP as receitas devem ser registradas no momento da ocorrência do fato gerador Independentemente do momento da arrecadação.

  • Gab: CERTO

    De acordo com o MCASP 8° Ed. pág, 53.

    ...Vale destacar que, segundo o art. 35 da Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele ARRECADADAS, o que representa A ADOÇÃO DO REGIME DE CAIXA para o ingresso das receitas públicas. Portanto, como a questão diz que na RCL se adota o regime de caixa, a questão fica certa.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Gabarito: C

    Segundo a lei 4.320/64,

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I – as receitas nele arrecadadas;

    II – as despesas nele legalmente empenhadas.

    Trata-se do regime misto sob o enfoque orçamentário, em que as receitas são contabilizadas no momento da arrecadação (regime de caixa), enquanto as despesas são contabilizadas no momento do empenho (regime de competência).

    LRF:

     Art. 1º §3º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

  • Na contabilidade pública adota-se o regime misto, receitas para caixa e despesa competêcia.


ID
1262917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca do relatório resumido da execução orçamentária (RREO), da avaliação do cumprimento das metas fiscais e da forma de cálculo da receita corrente líquida, julgue o item subsequente.

Quando for ultrapassado o limite de concessão de garantias, as ações de fiscalização e cobrança devem ser especificadas no RREO.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA!!!
    O limite de concessão de garantias é mencionado no RGF e não no RREO como diz a questão.
    Bons estudos!
  • O Relatório de Gestão Fiscal conterá demonstrativos comparativos com os limites de que trata a LRF, dos seguintes montantes10: a) despesa total com pessoal, evidenciando as despesas com ativos, inativos e pensionistas; b) dívida consolidada; c) concessão de garantias e contragarantias; e d) operações de crédito. Além disso, o referido relatório indicará as medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites.

    Fonte: http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/port_249/MDF_Volume_III_3edicao.pdf

  • Do Relatório de Gestão Fiscal

     Art. 54.Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

     I - Chefe do Poder Executivo;

     II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

     III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

     IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

     Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como poroutras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

     Art. 55.O relatório conterá:

     I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

     a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

     b) dívidas consolidada e mobiliária;

     c) concessão de garantias;

     d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

     e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

     II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

     III - demonstrativos, no último quadrimestre:


  • O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) tem como objetivo permitir que a sociedade, por meio dos diversos órgãos de controle, conheça, acompanhe e analise o desempenho da execução orçamentária.

     

    Sua fundamentação legal deriva, inicialmente, diretamente da Constituição Federal, na forma do § 3º do art. 165 da CF/1988, o Poder Executivo publicará, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária – RREO.

     

    Quando for ultrapassado o limite de concessão de garantias, as ações de fiscalização e cobrança devem ser especificadas no RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL, e não no relatório resumido da execução orçamentária.

     

    O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito.

  • Errrrou! Na verdade, o relatório que diz respeito ao acompanhamento das atividades financeiras do Estado e que se dedica à verificação da conformidade com os limites relativos às despesas com pessoal, às dívidas consolidada e mobiliária, à concessão de garantias e às operações de crédito é o RGF.

    Daí, faz sentido que ele traga indicação das medidas corretivas eventualmente adotadas em decorrência de extrapolação de limites, certo?

    De fato, a previsão para isso se encontra no art. 55, II, da LRF. Vejamos:

    Art. 55. O relatório conterá: [...]       

    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

    Portanto, item errado.

    Gabarito: ERRADO

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque o limite de Concessão de Garantias é publicado RGF, a questão cita RREO. Portanto, errada.

    Erros, mandem mensagem :)

  • ERRADO

    CONCESSAO DE GARANTIA E NO RGF.

  • Gab. E

    O RGF indica as medidas corretivas a adotar caso o ente não cumpra o limite estabelecido; essas medidas são ações de política fiscais que, inclusive, pode estimular o ente público a fomentar a fiscalização e cobrança de tributos para sanar a dívida pública.

    No entanto, o erro maior da questão foi condicionar o estouro do limite de concessão de garantias às ações de fiscalização e cobrança especificadas no RREO - tais ações não são necessariamente medidas a adotar em caso de descumprimento do limite, melhor dizendo, não são medidas prioritárias (adequadas) no cenário tela.


ID
1262920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca do relatório resumido da execução orçamentária (RREO), da avaliação do cumprimento das metas fiscais e da forma de cálculo da receita corrente líquida, julgue o item subsequente.

As despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida não serão objeto de limitação, ainda que não seja conferida a meta de resultado primário estabelecida no anexo de metas fiscais.

Alternativas
Comentários
  • § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do

    ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes

    orçamentárias.

  • Gabarito correto, conforme LRF 101/2000:

      Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    (....)

          § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • As despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida não serão objeto de limitação, ainda que não seja conferida a meta de resultado primário estabelecida no anexo de metas fiscais.

    O trecho destacado poderia gerar dúvidas, mas é questão de lógica, vejam:

    Ora, se mesmo após a conferência da meta de resultado primário se detectar um resultado frustrado não puder limitar valores relativos a serviço da dívida, quem dirá se tal meta não for conferida.

    GABA CERTO.

  • Gabarito: Certo

    Apenas para atualizar os comentários, atualmente, despesas relativas a ciência, tecnologia e inovação custeadas com fundo próprio também não serão objeto de limitação.

    Art. 9º, § 2º, LRF - Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias. 

    NÃO são objeto de limitação:

    • Despesas Constitucionais e Legais
    • Pagamento do Serviço da Dívida
    • Ressalvadas pela LDO
    • CTI custeadas por fundo próprio

ID
1262923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca do relatório resumido da execução orçamentária (RREO), da avaliação do cumprimento das metas fiscais e da forma de cálculo da receita corrente líquida, julgue o item subsequente.

Os valores transferidos por determinação constitucional ou legal não devem ser deduzidos para o cálculo da receita corrente líquida.

Alternativas
Comentários
  • A questão não dispõe se trata do âmbito federal ou estadual.

    Como no âmbito estadual só considera as transferências constitucionais, a questão está ERRADA.

    Vejam o que dispõe o art. 2º, IV, "b", da LRF:

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    b)nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

    Caso a questão tratasse expressamente da União, estaria correta, conforme dispõe o art. 2º, IV, "a", da LRF:

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

      a)na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, (...)


  • Conceitos de Receita Corrente Líquida: segundo o art. 2º da LRF, Receita Corrente Líquida é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos principalmente, os valores transferidos, por determinação constitucional ou legal, aos Estados e Municípios, no caso da União, e aos Municípios, no caso dos Estados, consideradas ainda as demais deduções previstas na Lei.

    • Métodos de Apuração: a apuração é feita somando-se todas as receitas correntes arrecadadas no mês em referência e nos onze meses anteriores, deduzidas as transferências constitucionais e legais, as contribuições aos planos de seguridade social e, no caso da União, os valores do PIS/PASEP, adotando-se o regime de caixa.

    • Indicadores: Receita Corrente Líquida.

    Fonte: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/series_temporais/principal.aspx?subtema=10#ancora_consulta

  • Os valores transferidos por determinação constitucional ou legal não devem ser deduzidos para o cálculo da receita corrente líquida. Resposta: Errado.

  • Opa! Na verdade, existem diversas deduções realizadas no cálculo da Receita Corrente Líquida, certo? vejamos um resumo esquemático delas:

    *Esses recursos integram a RCL da União.

    Como podemos ver, as transferências por determinação constitucional ou legal (no caso da União) e constitucional (no caso de Estados e DF) devem ser deduzidas do cálculo da RCL. A previsão para isso se encontra no art. 2º, IV, a e b da LRF.

    Portanto, item errado.

    Gabarito: ERRADO


ID
1262926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito dos tipos e modalidades de auditoria no setor público, julgue o item a seguir.

Um dos objetivos da auditoria contábil é emitir opinião acerca da adequação e da fidedignidade das demonstrações financeiras quanto à aplicação, por parte das entidades públicas executoras, de recursos externos oriundos de projetos celebrados com organismos internacionais.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA!!!SEGUNDO O PROFESSOR Claudenir Brito DO ESTRATEGIA CONCURSOS

    De acordo com o disposto na IN 01/01, a auditoria contábil tem por objeto, também, verificar a efetividade e a aplicação de recursos externos, oriundos de agentes financeiros e organismos internacionais, por unidades ou entidades públicas executoras de projetos celebrados com aqueles organismos com vistas a emitir opinião sobre a adequação e fidedignidade das demonstrações financeiras.

  • Lembrar que o enunciado diz "um dos objetivos..."

  • CERTO 

    Essa questão foi inspirada na IN 01/2001 que traz a seguinte 

    definição para auditoria contábil: Auditoria Contábil compreende o exame dos registros e documentos  e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos 

    específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto. 

    Objetivam obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros  contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e  se as demonstrações deles originárias refletem, 

    adequadamente, em seus aspectos mais relevantes,

     a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo 

    examinado e as demais situações nelas demonstradas

    Tem por objeto, também, verificar a efetividade e a aplicação  de recursos externos, oriundos de agentes financeiros e 

    organismos internacionais, por unidades ou entidades públicas 

    executoras de projetos celebrados com aqueles organismos

    com vistas a emitir opinião sobre a adequação e fidedignidade

    das demonstrações financeiras.


ID
1262929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito dos tipos e modalidades de auditoria no setor público, julgue o item a seguir.

Por meio da auditoria operacional preveem-se os obstáculos ao desempenho da missão institucional da entidade, uma vez que se atua em tempo real sobre os atos efetivos da entidade.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a IN 01/01, é a Auditoria de Acompanhamento da Gestão que é realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional.

    (Claudenir Brito - Estratégia)

  • AUDITORIA OPERACIONAL: Consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade.

    AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO: Realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional

  • Auditoria de Acompanhamento da Gestão:  é realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional. Assim, a definição apresentada na questão não corresponde à definição de auditoria operacional, e sim de auditoria de acompanhamento da gestão.

    (Claudenir Brito - Estratégia - AFT2017)

     

    GABARITO: ERRADO
     

  • Complementando Paulo... Página 33 IN 01/01

  • Quem atua em tempo real é a Auditoria de Acompanhamento da Gestão.

     

    Resposta: ERRADO.

  • Questão trata dos tipos de auditorias, segundo a IN°01/SFCI/2001. Segundo essa norma, as auditorias classificam-se em:

     

    I. Auditoria de Avaliação da Gestão: esse tipo de auditoria objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados. [...]

     

    II. Auditoria de Acompanhamento da Gestão: realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional.

     

    III. Auditoria Contábil: compreende o exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante

    procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto. [...]

     

    IV. Auditoria Operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade, procurando auxiliar a administração na gerência e nos resultados, por meio de recomendações, que visem aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial. [...]

     

    V. Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. [...]

     

    Ao confrontar o item da questão com a norma, concluiremos que se trata de Auditoria de Acompanhamento da Gestão.

  • IN 01/2001 já era, pessoal.
  • IN 01/2001 revogada pela nova IN 03/2017 a qual não traz mais esses conceitos.


ID
1262932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em relação aos sistemas de controle exercidos no âmbito da administração pública brasileira e da competência, da jurisdição e do exame de contas por parte do TCU, julgue o item.

O TCU julgará como regulares as contas cujo julgamento de mérito seja materialmente impossível, dando quitação plena ao responsável.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei 8.443/992 (LOTCU), as contas serão julgadas regulares quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável.
    Quando não for possível o julgamento, as contas serão consideradas iliquidáveis.

    (Claudenir Brito - Estratégia Concursos)

  • No caso da questão as contas serão consideradas iliquidáveis..

    8443: Art. 20. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 16 desta Lei.

    Caso de decisão terminativa. Realiza o trancamento das contas e arquiva o processo. No prazo de 5 anos desde a decisão terminativa o TCU pode autorizar o desarquivamento caso ocorra fatos novos e considerados suficientes.. Se não surgir nenhum fato novo nesse prazo aí realiza o encerramento das contas e baixa na responsabilidade do responsável.

  • Se é impossível julgar o mérito, não há como julgá-las regulares nem irregulares.

     


ID
1262935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em relação aos sistemas de controle exercidos no âmbito da administração pública brasileira e da competência, da jurisdição e do exame de contas por parte do TCU, julgue o item.

Compete aos sistemas de controle internos mantidos pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário do governo federal exercer o controle das operações de crédito e dos direitos e haveres da União.

Alternativas
Comentários
  • O Art. 75 da CF/88 prevê que “Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: … III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;…”

    (Claudenir Brito - Estratégia Concursos)

  • Art.74 CF

  • Gabarito: CERTO


    (CF88 - Art. 74.) Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • Para responder a essa questão é necessário consultarmos a Constituição Federal no art. 74 inciso III.

     Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    Gabarito: CERTO


ID
1262938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em relação aos sistemas de controle exercidos no âmbito da administração pública brasileira e da competência, da jurisdição e do exame de contas por parte do TCU, julgue o item.

Independentemente de pronunciamento do TCU, uma comissão mista permanente de senadores e deputados pode propor ao Congresso Nacional a sustação de despesa cujo gasto possa causar grave lesão para a economia pública.

Alternativas
Comentários
  • Regulamento Interno da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.

    Das Competências 

    Art. 1º. A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização tem por competência:

    § 2º Para o exercício das competências mencionadas neste artigo a Comissão poderá:

    V - solicitar à autoridade governamental responsável que preste os esclarecimentos necessários, no prazo de cinco dias, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados;

    VI - pedir ao Tribunal de Contas da União que se pronuncie conclusivamente, no prazo de trinta dias, sobre a matéria referida no inciso anterior, caso não sejam prestados os esclarecimentos ou estes forem considerados insuficientes;

    VII - propor ao Congresso Nacional a sustação da despesa referida no inciso V, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública;

    Independentemente de pronunciamento do TCU, uma comissão mista permanente de senadores e deputados pode propor ao Congresso Nacional a sustação de despesa cujo gasto possa causar grave lesão para a economia pública. (ERRADO)

    É necessário pedir ao Tribunal de Contas da União que se pronuncie conclusivamente no prazo de trinta dias.


  • Pode-se responder tb através da CF

    Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

    § 1º - Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

    § 2º - Entendendo o Tribunal irregular   a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.

  • Lembrem-se o inciso VI fala "caso não sejam prestados os esclarecimentos ou estes forem considerados insuficientes;". A competência do inciso VII não depende da execução do inciso VI, não há relação de subordinação entre as competências. Até mesmo porque, se os esclarecimentos forem prestados e forem suficientes para se confirmar um gasto que possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública (exceção à regra do inciso VI), não há que se falar em, primeiro, um pronunciamento do TCU sobre o que já se confirmou como esclarecido e suficiente após ouvida a autoridade governamental, e só depois uma proposição da comissão mista ao Congresso, não há relação de dependência da proposição com relação ao pronunciamento do TCU. O Cespe já foi melhor.

  • Igor, não há como ter interpretação diferente da sua diante dos comentários de Nelson e de Thiago.

    Mais um absurdo do CESPE.

  • ✅Resposta: ERRADO

    Quando a constituição menciona que o TCU exerce auxílio ao Congresso Nacional para o controle externo não devemos entender que aquele orgão é um mero auxiliar. Na verdade quem possui a competência para analisar contas é o TCU. O Congresso Nacional e suas comissões são competentes em legislação. O Congresso e suas comissões precisam do parecer do TCU para poder tomar uma decisão sobre as contas.

    Desta forma, quando a assertiva inicia com "Independentemente de pronunciamento do TCU...", ela já está errada!

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

    § 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

    § 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Herbert Almeida - Estratégia

    A competência definida no art. 72 é desempenhada em conjunto entre o legislativo e o TC.

    Logo, a CMO não pode propor a sustação da despesa sem antes conceder o prazo para a autoridade apresentar explicações e, depois, solicitar o pronunciamento conclusivo do Tribunal

    ====

    INDO MAIS FUNDO!

    1) a CMO, se perceber indícios de despesas não autorizadas, poderá solicitar à autoridade responsável que preste esclarecimentos, no prazo de cinco dias;

    2) se os esclarecimentos não forem prestados, ou se forem considerados insuficientes, a CMO solicitará ao TCU a emissão de um parecer conclusivo sobre a matéria, no prazo de 30 dias;

    3) o TCU emitirá um parecer conclusivo;

    4) se o TCU concluir que a despesa é irregular, a CMO poderá propor ao CN a sustação da despesa, desde que entenda que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública.


ID
1262941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em relação aos sistemas de controle exercidos no âmbito da administração pública brasileira e da competência, da jurisdição e do exame de contas por parte do TCU, julgue o item.

Encontram-se no âmbito da jurisdição do TCU os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, inclusive mediante acordos com os municípios.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    ART 71 VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

  • Encontram-se no âmbito da jurisdição do TCU os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, inclusive mediante acordos com os municípios.

     

    Não concordo com o gabarito pois a vírgula depois de "União" faz entender que TODOS os recursos repassados pela União devem ser de sua jurisdição, quando, na verdade, são todos (SOMENTE) mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.

  • Contadora SC,

    entendo que a expressão "ou outros instrumentos congêneres" basicamente define que qualquer recurso repassado pela União aos outros entes, através de qualquer instrumento, estarão na jurisdição do TCU

  • Gente, mas as transferências obrigatórias - previstas na CF (EX: fundos de participação de Estados) -, elas não são fiscalizadas pelos próprios TCE's?

     

    Veja:

     

    FPE e FPM

     

    O que são FPE e FPM?

    FPE são os Fundos de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (FPM) e constituem uma das modalidades de transferência de recursos financeiros da União para os estados e municípios, prevista no art. 159 da Constituição Federal.  

    Como o TCU fiscaliza esses recursos? Ao Tribunal de Contas da União compete, apenas, calcular e fixar, com base nos dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, os coeficientes de participação na distribuição de recursos tributários da União, fiscalizar sua entrega aos beneficiários e acompanhar, junto aos órgãos competentes da União, a classificação das receitas que dão origem às repartições.

    Uma vez transferidos os recursos aos estados, ao distrito federal e aos municípios, a competência para fiscalização da aplicação dos recursos é dos Tribunais de Contas Estaduais e/ou Municipais, quando houver.

    Fonte: http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/fpe-e-fpm.htm

  • O responsável pela aplicação do FPM é fiscalizado pelo TCE...OU ...TCM onde houver...
  • S.L.N. Félix S.L.N Félix e Gustavo Menezes, concordo com vocês, o TCU não fiscaliza a aplicação do FPM e FPE, estes valores transferidos pela União são fiscalizados pelo TCE ou TCM.

    Para ficar correta a assertiva deveria ser: "Encontram-se no âmbito da jurisdição do TCU os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante acordo com os Municípios."

    O "inclusive" torna errada a assertiva.

  • LOTCU

    Art. 5° A jurisdição do Tribunal abrange:

    VII - os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município


ID
1262944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao papel do Congresso Nacional nos sistemas de controle e na avaliação da execução orçamentária, julgue o seguinte item.

As comissões parlamentares de inquérito possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E:


    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • As CPIs investigam, mas não punem. Mesmo que encontrem indícios de ilegalidade, devem encaminhar os elementos probatórios para que o Ministério Público ofereça denúncia.

  • As CPI’s tem como atribuição realizar a investigação parlamentar, produzindo o inquérito legislativo. Nesse sentido, CPI não julga, não acusa e não promove responsabilidade de ninguém. Sua função é meramente investigatória; todavia, suas conclusões, quando for o caso, serão encaminhadas ao Ministério Público para que, esse sim, promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. ERRADA

  • na vdd as cpis investigam e o ministério publico que faz o encaminhamento a partir dos dados obtidos pela CPI.

  • Em que pese as CPIs possuirem poderes de investigação próprios dos juízes, ELAS NÃO APLICAM PENALIDADES!

    GABA: ERRADO

  • ERRADO


    As CPI's possuem poder de investigação próprios das autoridades judiciais. O que for investigado na CPI será encaminhado ao Ministério Público, para que este promova a ação penal ou cível.

  • Julgue o  item  seguinte, a respeito dos órgãos de fiscalização e controle instituídos pela CF.

     

    Ainda que reúnam provas suficientes contra investigados, é vedado às comissões parlamentares de inquérito aplicar-lhes pena, devendo essas comissões encaminhar suas conclusões ao Ministério Público para que este promova a responsabilidade civil ou criminal daqueles contra os quais pesem quaisquer acusações.

    QUESTÃO CERTA

  • Gabarito Errado, se for o caso de civil ou criminal vai encaminhar ao MP.

  • GAB: ERRADO

    Embora as CPI´s tenham poderes próprios de investigação das autoridades judiciais, a CPI não tem o podem de julgar ou aplicar sanções civis ou penais.

    Somente tem poderes para a investigação e com certos limites.


ID
1262947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No que se refere ao papel do Congresso Nacional nos sistemas de controle e na avaliação da execução orçamentária, julgue o seguinte item.

É competência da Câmara dos Deputados dispor a respeito dos limites globais e das condições para o montante da dívida mobiliária dos estados, do DF e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • Art. 52 da CF/88 - Compete privativamente ao Senado Federal:

    [...]

    IX -  estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    [...]

  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

  • Resumo:

    dívida mobiliária federal = Congresso

    dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios = Senado Federal


  • As competências privativas do Senado Federal estão enumeradas no art.52 da Constituição Federal, nos termos seguintes:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


    Obs.1: Essas matérias da competência privativa do Senado Federal são disciplinada por resolução dessa Casa Legislativa, promulgada pelo presidente de sua Mesa, sem nenhuma interferência da Câmara dos Deputados ou do Presidente da República. (Dir. Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - 2016)

    Obs.2: O Senado Federal é composto por representantes dos Estados e do Distrito Federal, os Senadores. Quando criados, os Territórios não terão representação no Senado Federal, na medida em que não terão autonomia federativa. Diferentemente do Senado, a Câmara dos Deputados é composta por representantes do povo, os Deputados Federais.

    Obs.3: Tais atribuições são materializadas através de resoluções. (Dir. Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - 2015)

    Obs.4: Cabe papel destacado ao Senado Federal, no tocante ao controle de endividamento. De acordo com o art. 52 da Constituição Federal, compete privativamente ao Senado Federal em relação a todos níveis de governo: ( 1 ) autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; (2) fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada; (3) dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno; (4) estabelecer limites globais e condições
    para o montante da dívida mobiliária. (Curso de Dir. Constitucional - Gilmar Mendes - 2015)

  • Nessa o examinador deu uma força, porque mesmo que não fosse do Senado seria do Congresso, e não da Câmara.

    Dívida Consolidada (qualquer ente) - Senado Federal

    Dívida Mobiliária (União) - Congresso Nacional

    Dívida Mobiliária (demais entes) - Senado Federal

  • Para responder essa questão temos que ler a CF/88.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal :

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Portanto, é competência do Senado Federal e não da Câmara dos Deputados como a questão afirma.

    Caminhemos juntos para a aprovação!!!


ID
1262950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência aos agentes públicos e ao regime jurídico que regulamenta as relações entre os servidores públicos e a administração, julgue o item que segue.

Considere a seguinte situação hipotética.
Um servidor público federal efetivo, destro, cuja principal tarefa estava relacionada à montagem manual de documentação em processos de compras públicas, após se envolver em acidente, sofreu amputação da mão direita, e isso inviabilizou a prática da atividade até então exercida por ele.
Nessa situação hipotética, em seu retorno ao trabalho, o referido servidor deverá ser redistribuído.

Alternativas
Comentários
  • Deverá ser readaptado, meu povo e minha pova. OIha o que diz RJU da União:


    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

      § 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2° A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida.

    § 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga



  • Meu povo e minha pólvora, vejam o artigo 37 da lei 8.112:

    Art 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:

    Portanto, no caso hipotético não há redistribuição, e sim readaptação, como a colega comentou. 



  • Questão errada, o retorno do servidor será por readaptação, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo - Técnico em Radiologia

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Provimento e vacância

    A readaptação acarreta simultaneamente a vacância do antigo cargo do readaptando, cuja limitação física ou mental o impede de continuar a exercê-lo, e o provimento de novo cargo público com atribuições e responsabilidades compatíveis com a nova condição do servidor.


    GABARITO: CERTA.

  • Será Readaptado: é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. 


    Inc. 2: A readaptação será efetivada em cargos de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equival~encia de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

  • READAPTAÇÃO = Limitação fisica ou mental

  • Não será reconduzido, como trouxe a questão. Será Readaptado em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. 

  • Não será reconduzido, como trouxe a questão. Será Readaptado em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. 

  • Eu APROVEITO o disponível

    Eu REINTEGRO o demitido

    Eu READAPTO o incapacitado

    Eu REVERTO o aposentado

    Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado

  • Será readaptado...

  • Ele vai ser Readaptado.

    Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física e mental verificada em inspeção médica.

  • trata-se de Readaptação

  • Nem existe redistribuição. Se a questão dissesse Readaptação aí sim estaria certo.

    GABARITO: ERRADO

  • Não, CESPE, não! O rapazinho será readaptado! 

    Artigo 37 - 8.112

  • Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. 

  • READAPTAÇÃO (forma de provimento, derivado e híbrido) horizontal 

    Investidura de servidor em cargo de atribuições compatíveis com a LIMITAÇÃO que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental. 

    Verificada em inspeção médica

    Sera efetivada em cargo de atribuições afins, respeitados:  habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos. (não pode acarretar ascensão funcional;) 

    CASO NÃO HAJA CARGO VAGO O SERVIDOR FICARÁ COMO EXCEDENTE. 

  • Deverá ser readaptado. Ponto. 

  • remoção e redistribuição não geram provimento e vacância.

  • Remoção->Tata-se de deslocar o servidor  para outro lugar dentro ou não do mesmo órgão.

    Redistribuição->Isso já trata-se do deslocamento do cargo mediante prévia inspeção do órgão central do SIPEC.

  • ele será readaptado e caso não havendo cargo vago para atual profissão dele, será colocado como excedente até a occorrendia de vaga recemendo os proventos proporcional  com o tempo de serviço.

  • (((Readaptado)))

     

  • Nessa situação hipotética, em seu retorno ao trabalho, o referido servidor deverá ser READAPTADO.

  • FÉ!!!

  • Nada é fácil, tudo se conquista!

  • readaptação

  • questão mamão com açuca para ANALISTA LEGISLATIVO :O 

     

    Claro que é READAPTAÇÃO = LIMITAÇÃO FISICA OU MENTAL.

     

    " O instituto da Redistribuição tem haver com " forma de deslocamento", na qual o servidor será redistriuído no âmbito do quadro Geral de pessoal para outro orgão ou entidade, desde de que pertencente ao mesmo PODER.

     

  • DEF FISICA = READAPTAÇAO

  • Errado, será readaptado.

  • Gab: Errado

     

    O servidor deverá ser readaptado para um cargo diverso do que ocupava, em virtude da limitação que sofreu.

     

    Redistribuição é o deslocamento do cargo efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do mesmo quadro geral de pessoal.

  • Ele será readaptação.

  • READAPTADO

  • Redistribuição → Cargo

    Remoção → Servidor

  • Readaptado, apesar de que sem mão é meio complicado voltar ao trabalho!

  • ERRADO

     

    A depender do caso ele pode ser readaptado ou aposentado por invalidez

  • Rapaz, que história triste

     

  • ERRADO.

     

    SERÁ READAPTADO OU APOSENTADO POR INVALIDEZ.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Art.28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    se estável:

    (i)  reconduzido ao cargo de origem;

    (ii)  aproveitado em outro cargo;

    (iii) posto em disponibilidade, até que seja aproveitado.

  • readaptação

  • Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

  • GABARITO: ERRADO

    De acordo com o que a questão colocou se trata de Readaptação e não Redistribuição.

    Seção VII

    Da Readaptação

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • READAPTAÇÃO= EM OUTRO CARGO OU FUNÇÃO.

    GABARITO= ERRADO

  • Ele será readaptado, de acordo com sua limitação.

    Redistribuição tem a ver com transferir determinado cargo para outro órgão do mesmo poder.

    Remoção tem a ver com transferir servidor para outra unidade.

  • Ele será readaptado devido a sua limitação física.

  • Questão em tese está ERRADA, pois ele será READAPTADO.
  • Apenas CARGOS são redistribuídos

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1°  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2°  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.    

    Abraço!!!

  • GAB E

    READAPTAÇÃO

  • READAPTA"Ç"ÃO - P"Ç"D

    APROVEITO - Aquele curte a balada e aproveita todo(as) o(s) DISPONÍVEIS.

    REINTEGRAÇÃO - INocente

    REVERSÃO - REVElhão aposentado.

    RECONDUZO - Conduzir o "carro" (ao cargo) do INABILITADO com ou sem o OCUPANTE que ocupa lugar do reintegrado (INocente). (Pense como um motorista que RECONDUZ para o inabilitado ou ocupante do que reintegrado) rsrs.

  • Ele deverá ser readaptado em um cargo compatível com a limitação sofrida.

  • Um servidor público federal efetivo, destro, cuja principal tarefa estava relacionada à montagem manual de documentação em processos de compras públicas, após se envolver em acidente, sofreu amputação da mão direita, e isso inviabilizou a prática da atividade até então exercida por ele.

    Nessa situação hipotética, em seu retorno ao trabalho, o referido servidor deverá ser READAPTADO.

  • Readaptado

  • Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC

  • Formas de provimento de cargo público:

    Eu APROVEITO o disponível,

    READAPTO o incapacitado,

    REVERTO o aposentado,

    REINTEGRO o demitido e

    RECONDUZO o inabilitado em estágio probatório e o ocupante do cargo do reintegrado.

    * +NOMEAÇÃO e PROMOÇÃO

  • Gabarito: errado

    havendo redução da sua capacidade laboral, o mesmo deverá ser READAPTADO em uma outra função correspondente com a sua limitação.Além de atribuições, responsabilidades e vencimentos equivalentes. E em caso de inexistência de cargo vago, este exrcerá suas atividades como EXCEDENTE

    OBS: O mesmo deve ser um servidor efetivo!

  • Gabarito: errado

    havendo redução da sua capacidade laboral, o mesmo deverá ser READAPTADO em uma outra função correspondente com a sua limitação.Além de atribuições, responsabilidades e vencimentos equivalentes. E em caso de inexistência de cargo vago, este exrcerá suas atividades como EXCEDENTE

    OBS: O mesmo deve ser um servidor efetivo!

  • Gabarito: errado

    havendo redução da sua capacidade laboral, o mesmo deverá ser READAPTADO em uma outra função correspondente com a sua limitação.Além de atribuições, responsabilidades e vencimentos equivalentes. E em caso de inexistência de cargo vago, este exrcerá suas atividades como EXCEDENTE

    OBS: O mesmo deve ser um servidor efetivo!

  • Gabarito: errado

    havendo redução da sua capacidade laboral, o mesmo deverá ser READAPTADO em uma outra função correspondente com a sua limitação.Além de atribuições, responsabilidades e vencimentos equivalentes. E em caso de inexistência de cargo vago, este exrcerá suas atividades como EXCEDENTE

    OBS: O mesmo deve ser um servidor efetivo!

  • Gabarito: errado

    havendo redução da sua capacidade laboral, o mesmo deverá ser READAPTADO em uma outra função correspondente com a sua limitação.Além de atribuições, responsabilidades e vencimentos equivalentes. E em caso de inexistência de cargo vago, este exrcerá suas atividades como EXCEDENTE

    OBS: O mesmo deve ser um servidor efetivo!

  • Gabarito: errado

    havendo redução da sua capacidade laboral, o mesmo deverá ser READAPTADO em uma outra função correspondente com a sua limitação.Além de atribuições, responsabilidades e vencimentos equivalentes. E em caso de inexistência de cargo vago, este exrcerá suas atividades como EXCEDENTE

    OBS: O mesmo deve ser um servidor efetivo!

  • Gabarito: errado

    havendo redução da sua capacidade laboral, o mesmo deverá ser READAPTADO em uma outra função correspondente com a sua limitação.Além de atribuições, responsabilidades e vencimentos equivalentes. E em caso de inexistência de cargo vago, este exrcerá suas atividades como EXCEDENTE

    OBS: O mesmo deve ser um servidor efetivo!

  • Gabarito: errado

    havendo redução da sua capacidade laboral, o mesmo deverá ser READAPTADO em uma outra função correspondente com a sua limitação.Além de atribuições, responsabilidades e vencimentos equivalentes. E em caso de inexistência de cargo vago, este exrcerá suas atividades como EXCEDENTE

    OBS: O mesmo deve ser um servidor efetivo!

  • Gabarito: errado

    havendo redução da sua capacidade laboral, o mesmo deverá ser READAPTADO em uma outra função correspondente com a sua limitação.Além de atribuições, responsabilidades e vencimentos equivalentes. E em caso de inexistência de cargo vago, este exrcerá suas atividades como EXCEDENTE

    OBS: O mesmo deve ser um servidor efetivo!

  • Gabarito: errado

    havendo redução da sua capacidade laboral, o mesmo deverá ser READAPTADO em uma outra função correspondente com a sua limitação.Além de atribuições, responsabilidades e vencimentos equivalentes. E em caso de inexistência de cargo vago, este exrcerá suas atividades como EXCEDENTE

    OBS: O mesmo deve ser um servidor efetivo!

  • Gabarito: errado

    havendo redução da sua capacidade laboral, o mesmo deverá ser READAPTADO em uma outra função correspondente com a sua limitação.Além de atribuições, responsabilidades e vencimentos equivalentes. E em caso de inexistência de cargo vago, este exrcerá suas atividades como EXCEDENTE

    OBS: O mesmo deve ser um servidor efetivo!


ID
1262953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência aos agentes públicos e ao regime jurídico que regulamenta as relações entre os servidores públicos e a administração, julgue o item que segue.

Se, por acumular dois cargos públicos remunerados para os quais não haja previsão legal de acumulação, uma servidora for notificada pela autoridade competente, por intermédio de sua chefia imediata, será dado o prazo de dez dias, improrrogáveis, para essa servidora apresentar sua opção por um dos cargos.

Alternativas
Comentários
  • Achei a questão estranha, mas é isso mesmo.


    Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases

  • Complementando o que o colega disse: 10 dias a administração notifica (dentro desse prazo ele deverá fazer a opção). Se passar os 10 dias - processo sumário. Comissão = 2 servidores estáveis / Defesa: Prazo de 05 dias (Até o último dia, ele se arrepender, arquiva o processo, a Administração Pública entende boa - fé.

    Resumindo: são várias chances que o servidor tem pra devolver. rs

  • Assertiva CORRETA. 


    Complementando: nestes casos prevalece a boa-fé da servidora. Se nesses 10 dias ela não optar por um ou por outro cargo, presume-se má-fé e a mesma pode perder ambos os cargos (se ambos forem públicos) e será condenada a pagar as quantias recebidas indevidamente. 
  • Se for detectado que servidor esteja em dois cargos inacumuláveis ao mesmo tempo, será dado o prazo improrrogável de 10 dias para a escolha do cargo, contados a partir da ciência do fato e, em caso de omissão, instaura-se o PAD.

  • Acumulação ilegal cairá no rito sumário do PAD.

    Será configurada a boa-fé da servidora se ela fizer a opção dentro do prazo de dez dias. Se não o fizer dentro do prazo, será aberto o PAD para apuração e regularização da situação.

    Item certo.

  • Em situações pontuais onde um servidor público esteja acumulando dois cargos inacumuláveis, este terá o prazo de 10 dias para realizar a escolha por um deles (princípio da boa fé), se não o fize no prazo será instaurado o PAD.

    ***Lembremos que o prazo de 10 dias é IMPRORROGÁVEL

    Gab: C 

  • Gabarito CERTA

    Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata,

  • boa fé. 10 dias da ciência do fato, improrrogáveis!

  • A cumulação de cargo ilegal

    10 dias para decidir em que cargo quer ficar

    Não escolhendo abre um processo sumário

    Comissão composta por dois servidores estáveis

    Prazo pra defesa 5 dias, se até o último dia do prazo da defesa escolher 1, presume-se que estava de boa fé. Se não optar o processo segue detectada a acumulação ilegal, agora f.... Para o servidor, pois vai perder todos os cargos.


  • 1) ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS -> Notificação do servidor - opção pelo cargo que ele pretende continuar - prazo IMPRORROGÁVEL de 10 dias - Hipótese de omissão: Proc. Adm Sumário.

     

    2) ABANDONO DE CARGO -> Aplica-se o Processo Adm. Sumário

     

    3) INASSIDUIDADE HABITUAL -> Aplica-se o Processo Adm. Sumário

  • O pior é que tá certo mesmo. É só darem uma olhada no artigo 133. Aliás, se houver omissão por parte do servidor, ai sim por processo de rito sumário haverá abertura do PAD.

  • lembro Prof.Matheus Carvalho rsrs

    È prazo IMPRORROGÁVEL de 10 dias !!!!

  • ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Dica:

     

    No processo sumário -> 10 DIAS IMPRORROGAVEIS

     

    No Processo Adm Disciplinar -> 10 DIAS PRORROGAVEIS

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Proposição correta.

    Aprender coisa nova é sempre bom

  • Deveria ter opção de deslike em comentário inútil. 

  • 10 dias improrrogáveis!

  • Se, por acumular dois cargos públicos remunerados para os quais não haja previsão legal de acumulação, uma servidora for notificada pela autoridade competente, por intermédio de sua chefia imediata, será dado o prazo de dez dias, improrrogáveis, para essa servidora apresentar sua opção por um dos cargos. Resposta: Certo.

     

    Comentário: o prazo de 10 dias é improrrogável (Lei nº 8.112/90, Art. 133 caput).

  •        Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:                              

     § 2o  A comissão lavrará, até três dias após a publicação do ato que a constituiu, termo de indiciação em que serão transcritas as informações de que trata o parágrafo anterior, bem como promoverá a citação pessoal do servidor indiciado, ou por intermédio de sua chefia imediata, para, no prazo de cinco dias, apresentar defesa escrita, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição, observado o disposto nos arts. 163 e 164.                       

       § 5o  A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.         

  • CORRETO

     

    Assim será considerado boa fé

  • Lembrando que se o servidor não apresentar opção no prazo improrrogável estabelecido (10 dias), será instaurado o procedimento sumário para a apuração da regularização, maaaaas depois de instaurado o referido procedimento, o servidor pode, ainda, até o término do prazo de defesa (5 dias), optar por um cargo, sendo exonerado automaticamente do outro cargo.

     

     

  • BOA. MUITA A QUESTÃO. SÓ DIGO UMA COISA VAMOS ESTUDAR.

  • LEI 8.112/90

    Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

    (...)

    Abraço!!!

  • Com referência aos agentes públicos e ao regime jurídico que regulamenta as relações entre os servidores públicos e a administração, é correto afirmar que: Se, por acumular dois cargos públicos remunerados para os quais não haja previsão legal de acumulação, uma servidora for notificada pela autoridade competente, por intermédio de sua chefia imediata, será dado o prazo de dez dias, improrrogáveis, para essa servidora apresentar sua opção por um dos cargos.


ID
1262956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência aos agentes públicos e ao regime jurídico que regulamenta as relações entre os servidores públicos e a administração, julgue o item que segue.

O agente público está obrigado a declarar bens e valores que componham o seu patrimônio privado — requisito que condiciona a sua posse em cargo ou função pública —, e poderá ser demitido a bem do serviço público caso apresente falsa declaração.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8429/1992

    CAPÍTULO IV DA

    DECLARAÇÃO DE BENS

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de

    declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser

    arquivada no Serviço de Pessoal competente.

    § 1º A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e

    qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e,

    quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos

    filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos

    apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público

    deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão a bem do serviço público, sem prejuízo de

    outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens,

    dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens

    apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre

    a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a

    exigência contida no caput e no § 2º deste artigo.


  • Questão correta, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor PúblicoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; 

    A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

    GABARITO: CERTA.

  • Apesar dos comentários postados, a lei 8112, no aseu artigo 15, parágrafo 2º, versa que o servidor que não entrar em exercício no prazo de 15 dias será exonerado. Diga-se de passagem, que exoneração não é penalidade.

     Não há demissão para servidor que, de fato, ainda não entrou em exercício, pois este é o requisito fundamental para caracterizar a sua condição de servidor público. Neste contexto, se o futuro servidor se negou a prestar à administração a sua declaração de bens não poderá ser penalizado com a demissão, uma vez que para que esta ocorra se faz necessário processo administrativo, e enquanto o futuro servidor não entrar em exercício não pode ser considerado servidor público.

    Desta maneira, a própria Lei 8112 se confunde e nos confunde quando se trata de demissão e exoneração de servidor público.

  • Colaborando com o texto do Robson Lucatelli e considerando que o comando da questão versa sobre o regime jurídico que regulamenta as relações entre os servidores públicos e a administração, deixo o texto da LEI Nº 8.112/90, no qual consta parte do assunto perguntado.

    Título II - Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição

    Capítulo I - Do Provimento

    Seção IV - Da Posse e do Exercício

    Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

  • Na lei 8.112/90 não existe " DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO". Essa  questão não deveria está aqui, deveria está junto as questões da Lei 8.429/92

  • Lei 8429/92 

    CAPÍTULO IV
    Da Declaração de Bens

      Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.(Regulamento) (Regulamento)

      § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

      § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

      § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

      § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .


  • Concordo que o futuro servidor deverá, no ato da posse, apresentar os documentos que comprovem o seu patrimônio. Porém, como é que ele pode ser demitido se ainda nem tomou posse????? Simplesmente na hora que ele entregar suas declarações e comprovações, existindo documentos que não comprovem ou não atendam a exigência da Administração, este simplesmente não tomará posse e pronto!!! Como é que vai ser demitido???

  • Errei a questão por interpretar da seguinte forma: O servidor ainda não tomou posse, está entregando os documentos para que possa efetivar o ato. Se não existe posse, penso eu, o ato tornaria sem efeito. Mas tá na lei né, fazer o que!!


    Foco nos estudos galera!!!!
  • Certa


    Lei 8112/90

     Art. 13 § 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    Lei 8429/92

    Art. 13 § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Complementando...

    Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa (art. 13, §3º LIA (Lei de Improbidade Administrativa)).

    (CESPE/Procurador/PGE-PI/2008) Será punido com pena de multaagente público que se recusar a prestar declaração dos bens e valores que compõem seu patrimônio, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. E

    (CESPE/Analista/STJ/2008) Se um indivíduo pretende tomar posse e entrar em exercício em cargo público efetivo no âmbito do STJ, nesse caso, como não se trata de cargo em comissão, ele não estará obrigado a fornecer a declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. E* Ainda que cargo comissionado, é obrigatória a declaração.

    (CESPE/TRT-17ªRegião/2009) A posse e o exercício de agente público em seu cargo ficam condicionados à apresentação de declaração de bens e valores que componham seu patrimônio, a fim de ser arquivada no setor de pessoal do órgão. C

    (CESPE/DPE-CE/2008) A posse e o exercício de agente público em seu cargo ficam condicionados à apresentação de declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio, a fim de ser arquivada no setor de pessoal do órgão. C

    (CESPE/SERPRO/2008) Para os empregados públicos das empresas públicas, é opcional a apresentação, no ato da posse, da declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. E* é obrigatória

    (CESPE/ME/2008) A posse em cargo público é condicionada à apresentação de declaração de bens e valores que compõem o patrimônio do novo servidor, a fim de ser arquivada no setor de pessoal do órgão. C

    (CESPE/DPE-AL/2009) A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. C

  • Errei a questão, por pensar nos temporários, os que exercem função pública. Confesso que não sei, mas acredito que eles não necessitem cumprir com esta etapa, dado o caráter emergencial. O problema é que sempre pensamos que a banca está querendo sacanear. Quando li agente publico e em seguida função pública assinalei logo incorreta.

  • Eu acertei a questão, mas relendo-a bem fiquei com dúvida nesse "função pública". A posse não se dá somente para os cargos efetivos e em comissão? Por que há de se falar em posse para os que exercem função pública? o.O 

  • Lei 8429/1992
    Art. 13 § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. (Refere-se cargos eletivos)

  • 8429/92

    Art. 13 § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Caros,


    Fazendo uma análise seguindo por base somente a lei mencionada (l.8112/90) devemos, por analogia e entendimento do dispositivo, considerar que o crime de improbidade, este compreendido atos que violem os princípios adminitrativos, está relacionado na referida lei como uma das infrações que enseja demissão do servidor. Dado que prestar informação falsa consiste em ofensa ao princípio da Legalidade de forma direta e ao da moralidade de forma indireta podemos concluir que de fato poderá ser demito o servidor que pratica tal ato.  

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I crime

    contra a administração pública;

    II abandono

    de cargo;

    III inassiduidade

    habitual;

    IV improbidade

    administrativa;

    V incontinência

    pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI insubordinação

    grave em serviço;

    VII ofensa

    física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII aplicação

    irregular de dinheiros públicos;

    IX revelação

    de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X lesão

    aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI corrupção;

    XII acumulação

    ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII transgressão

    dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • A redação ficaria melhor assim: Condiciona a sua posse em cargo ou o exercício de função pública.

    Da Declaração de Bens

      L8429 - Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.


  • O agente público está obrigado a declarar bens e valores que componham o seu patrimônio privado — requisito que condiciona a sua posse em cargo ou função pública —, e poderá ser demitido a bem do serviço público caso apresente falsa declaração

    até a parte em negrito eu sei mas sinceramente a segunra oração me deixou na duvida pois demitir e uma falta grave na administração agora e estuda assertiva para responder outras semelhantes.

  • O Messias está correto, a posse é apenas para Cargos "de provimento efetivo/comissão" e n para Função.. ainda que na questão não esteja falando Função de Confiança/comissionada e sim Função Pública..

    Alguém sabe explicar??

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Segundo a questão, um mesário de campanha eleitoral tem que dispor sobre todos os seus bens. Questão ridicula.

  • DECLARAÇÃO DE BENS DÁ DEMISSÃO:

    Em 2 (duas) situações:

    Recusar;

    Prestar declaração falsa.

  • Certo.

    No momento da posse, o particular deve declarar os bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. Caso o servidor apresente declaração falsa, será ele sancionado com a penalidade de demissão a bem do serviço público.

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  
     
    ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • 8429/92- Art. 13 § 3º- Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Essa declaração de bens é algo seríssimo, pois possibilita que a Administração Pública acompanhe a evolução patrimonial de seus servidores e confira se ela corresponde, de fato, a uma vida vivida à base de salários ou se há indícios de cometimento de irregularidades na função. Por isso que a mentira nessa declaração é punível com a demissão a bem do serviço público.

  • Com referência aos agentes públicos e ao regime jurídico que regulamenta as relações entre os servidores públicos e a administração, é correto afirmar que: O agente público está obrigado a declarar bens e valores que componham o seu patrimônio privado — requisito que condiciona a sua posse em cargo ou função pública —, e poderá ser demitido a bem do serviço público caso apresente falsa declaração.

  • GABARITO CORRETO

    LEI 8.429/92: Art. 13, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"


ID
1262959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência aos agentes públicos e ao regime jurídico que regulamenta as relações entre os servidores públicos e a administração, julgue o item que segue.

Se um ocupante de cargo efetivo de nível superior do Poder Legislativo federal, ao final do seu primeiro ano de exercício nesse cargo, for requisitado para ocupar cargo de natureza especial em outro órgão da União, e tal pedido for negado pelo superior hierárquico sob o argumento de não se poder infringir disposição legal, o indeferimento da requisição terá respaldo na legislação vigente, haja vista que o servidor ainda se encontrará em estágio probatório.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Lei 8112/90

    Art. 20

    § 3° 0 servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em

    comissão ou funçoes de direçao, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotaçao, e

    somente podera ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial,

    cargos de provimento em comissão do Grupo-Direçao e Assessoramento Superiores - DAS, de niveis

    6, 5 e 4, ou equivalentes.


  • O finalzinho da questão é uma baita contradição. 


    1) Como bem colocou o colega a lei permite (mesmo no estágio probatório);

    2) OK se o Superior não quiser deixar; "poderá"

    3)  Mas que raios tem a ver o estágio probatório? ;

  • Teoria dos motivos determinantes. Ele alegou um motivo que não se coaduna com a legislação e por isso é inválido.

  • Para mim, a questão está OK. Não há contradições. A 8112 permite que o servidor, mesmo em estágio probatório, ocupe cargo comissionado de natureza especial em outro órgão da União. Com isso, seu superior não poderá negar, com respaldo na lei 8112, essa condição.

  • As seguintes licenças são vedadas ao servidor que estiver no estágio probatório


    MA TRA CA


    ---> mandato classista

    ---> tratar de interesse particular

    ---> capacitação pessoal

  • ESTÁGIO PROBATÓRIO:

    Quando se trata de Cargo em Comissão em OUTRO ÓRGÃO, poderá ser CEDIDO para cargo em comissão DAS 4,5, 6 ou equivalentes. Se fosse dentro do mesmo órgão, poderia ser qualquer cargo de confiança ou função durante o estágio.

  • Licenças que pode ser concedidas aoo servidor em estágio probatório:

    arts. 81, incisos:I a IV:   
    I - por motivo de doença em pessoa da família;
    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
    III - para o serviço militar;
    IV - para atividade política;  
    94, Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo
    95 Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior
    96 Do Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País
    Afastamento para participar de curso de formação – aprov concurso – APU Federal

  • Pessoal, direto ao ponto que trata a questão:


    L8112 - Servidor em estágio probatório pode exercer cargo: 1.Em Comissão, 2.funcoa de confiança e 3.chefia/assessoramento


    Ou seja, o indeferimento do pedido não está respaldado em disposição legal, pelo contrário, a Lei 8112 diz que Serv em estágio probatório poderá SIM exercer cargos especiais✔️. O pedido até poderia ser negado por outro motivo, mas não por impedimento legal, é isso que torna a questão ERRADA❌.


  • Mentira do examinador, o servidor poderá ser cedido para ocupar cargos de Natureza Especial,

    cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis

    6, 5 e 4, ou equivalentes.


  • ERRADO. A galera em estágio probatório pode sim exercer cargos de natureza especial!

  • Errado


    Lei 8112/90

    Art. 20§ 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

  • Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses "atualmente são 36 meses", durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

    § 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

  •  Em 2009, o STJ no julgamento do MS 12523 passou a entender que a estabilidade e o estágio são institutos interligados e por isso o prazo do estágio é de 03 anos. A justiça federal entende que o prazo do estágio é de 36 meses. A AGU desde 2004, por meio do acórdão 17/2004 entende que o prazo é de 03 anos e o CNJ ao julgar o pedido de providências 822 também se manifestou nesse sentido.

    http://elissoncosta.jusbrasil.com.br/artigos/112023809/estagio-probatorio-2-ou-3-anos

  • O professor do estratégia informa que a questão está certa e ainda argumenta para isso. Assim é fácil ser professor de cursinho.

  • Pessoal:
    Não confudam 'Cessão' com 'Requisição'

    Decreto 4050:
    Art. 1º Para fins deste Decreto considera-se:
    I - requisição: ato irrecusável, que implica a transferência do exercício do servidor ou empregado, sem alteração da lotação no órgão de origem e sem prejuízo da remuneração ou salário permanentes, inclusive encargos sociais, abono pecuniário, gratificação natalina, férias e adicional de um terço;


  • Professor Daniel Mesquita do Estratégia disse questão esta "corretíssima" só se for na legislação vigente na cabeça dele. Percebi vários erros em seus comentários. Tá osso . Estudo com a legislação do lado...

  • Lei 8112

    Art. 20

    § 3° 0 servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em

    comissão ou funçoes de direçao, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotaçao, e

    somente podera ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial,

    cargos de provimento em comissão do Grupo-Direçao e Assessoramento Superiores - DAS, de niveis

    6, 5 e 4, ou equivalentes.

  • Isso mesmo Cha Sena, o Prof. Daniel Mesquita pecou um pouco em algumas questões, se equivocando em respostas das mesmas tive que recorrer ao QC e comparar sabendo que estava conforme a Legislação

  • Cha Sena e Braga Braga, estamos na mesma situação. A algumas aulas tenho percebido erros grosseiros nas aulas dele.

  • Verdade, assisto as aulas do professor Daniel Mesquita com o pé atrás!

  • Se um ocupante de cargo efetivo de nível superior do Poder Legislativo federal, ao final do seu primeiro ano de exercício nesse cargo, for requisitado para ocupar cargo de natureza especial em outro órgão da União, e tal pedido for negado pelo superior hierárquico sob o argumento de não se poder infringir disposição legal, o indeferimento da requisição terá respaldo na legislação vigente, haja vista que o servidor ainda se encontrará em estágio probatório.

    Como o ocupante do cargo efetivo está em Estágio Probatório... outro erro a ser considerado, concordam?

  • David Oliveira

    não confunda cargo efetivo e estabilidade

    cargo efetivo = investidura de cargo, que depende de aprovação em concurso

    estabilidade = e adquirida pelo servidor de cargo efetivo após aprovação em estagio probatório que dura 3 anos (36 meses).

    lembrando que o resultado do estagio sai 4 meses antes de findar o estagio probatório, isto e no 32º mês do estagio.



  • Esse professor do estrategia é um perdido, pois a própria apostila da aula contradiz as respostas que ele dá nas questões rsrsrs

  • O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de natureza especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS),
    de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

  • Sim o professor daniel mesquita é meio doido... haha

  • Tal fundamentação estaria incorreta.

    O servidor, ainda que em estágio probatório, pode exercer cargos comissionados, inclusive os de natureza especial.

    ERRADO.

     

  • Gab: e

    Servidor em estágio probatório pode exercer:

    No mesmo órgão / entidade  quaisquer cargos de comissão ou função de confiança;

    Em outro órgão / entidade  Somente cargos de natureza especial OU cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

  • Errado.

    o SERVIDOR pode ter exercicio em cargo comissionado ou função de confiança durante o estagio e inclusive ser CEDIDO para CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL - GRUPO D.A.S

     

  • Art. 20

    § 3° 0 servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funçoes de direçao, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotaçao, e somente podera ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial,cargos de provimento em comissão do Grupo-Direçao e Assessoramento Superiores - DAS, de niveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

  • O servidor em estágio probatório poderá exercer:

    1) quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação;

    2) SOMENTE poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de NATUREZA ESPECIAL, cargos de provimento em comissão do GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

     
  • Ou seja: estagiário sair de casa, só se for pra ser chefe...

  • Errado.

    O servidor em estágio probatório poderá exercer cargo em comissão ou função 

    de confiança nos seguintes casos:

    a) no órgão ou entidade de lotação: quaisquer cargos ou funções;

    b) em outro órgão ou entidade (cedido): (i) cargo de natureza especial; (ii) 

    cargo em comissão DAS 6, 5, 4 ou equivalentes

  • O servidor em estágio probatório só não pode fechar a MA TRA CA: Mandato classista, tratar de interesse particular e Licença capacitação. De resto, tá tudo liberado.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:           

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade.

    § 3° O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.            

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    As seguintes licenças são vedadas ao servidor que estiver no estágio probatório:

    Servidor em estágio probatório não pode abrir a MA TRA CA

    MAndato classista

    TRAtar de interesse particular

    CApacitação

    Abraço!!!

  • # Para quem está estudando para PCDF, não confundir com a L.9264/96 (Desmenbramento e reorganização da PCDF). Nessa Lei, é proibido a Cessão durante o estágio Probatório.

  • ERRADO

    ▪ O servidor em estágio probatório poderá exercer cargo em comissão ou função de confiança nos seguintes casos:

    a) no órgão ou entidade de lotação: quaisquer cargos ou funções;

    b) em outro órgão ou entidade (cedido): (i) cargo de natureza especial; (ii) cargo em comissão DAS 6, 5, 4 ou equivalentes.

    Art. 20.(...)§ 3º O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

    Prof. Herbert Almeida Lei 8.112/90 – Atualizada e Esquematizada


ID
1262962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca dos atos administrativos.

Caso um analista administrativo pratique ato cuja competência técnica incumba a seu superior hierárquico, tal ato será nulo em razão da incompetência do agente.

Alternativas
Comentários
  • A questão trata-se de atos administrativos.

    A questão está errada por que é ato anulável e não nulo, pois este ultimo nasce com vício insanável.

    Qdo se tratar de competência e que não enseje de competência exclusiva o vício é sanável, o ato é anulável. Que pode ser objeto de convalidação, desde que não acarrete lesão ao interesse publico nem prejuizo a tereceiros. 

    Outro ato que vale convalidação é a forma, a menos que se trate de forma exigida pela lei como condição essencial à validade do ato. 

    Livro: RESUMO DE DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO, VICENTE E PAULO E MARCELO ALEXANDRINO. 

  • Esse ato será nulo em razão da matéria, pois a competência é técnica, diferente do que afirma a questão (incompetência do agente).

    Para esclarecer:

    - atos com vício de competência em relação a pessoa são anuláveis, ou seja, podem ser convalidados, desde que a competência não seja exclusiva.

    - atos com vício de competência em relação à matéria são nulos, não admitem convalidação e devem ser anulados pela Administração ou pelo Poder Judiciário, mediante provocação.

    Fonte: Direito Adm Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 20ª edição, pg. 505.

  • Atos com vício de competência são passíveis de convalidação.

  • ERRADA

    O ato é anulável!!!

    Caso um analista administrativo pratique ato cuja competência técnica incumba a seu superior hierárquico, tal ato será nulo(ERRADO É ANULÁVEL) em razão da incompetência do agente.


  • Galera macete que num tem erro:

    Admite CONVALIDAÇÃO (atos anuláveis)

    vamos ter FOCO;
    FOrma;
    COmpetência.  

  • como saber se a competencia é ou não exclusiva, a meu ver a questão faltou dados........

  • Não é nulo porque dá para convalidar a caquinha. Vício na competência.

  • O ato não é nulo, mas sim anulável, pois é convalidável.

  • Pelo fato do ato ter vício na compet~encia, é passível de convalidação.

  • GABARITO "ERRADO".

    Atos anuláveis são aqueles cuja lei assim os declara ou, ainda, aqueles que puderem ser praticados sem vício. Normalmente, admite-se ato anulável quando o defeito é de competência e de forma, desde que possua defeito sanável. O regime é o mesmo do ato nulo, exceto quanto à possibilidade de convalidação,que transforma o ato anulável em ato válido.

    FONTE: Fernanda Marinela.

  • Pensei na hipótese do analista está adentrando na competência exclusiva do seu superior. Logo nnão há convalidação. Mas acho que teria que especificar competência exclusiva. 


    Gab errado

  • Não seria NULO, a princípio, e sim ANULÁVEL ou CONVALIDÁVEL.


  • Por ser um vício de competência o ato administrativo será anulável, ou seja, que pode ser convalidado. O ato administrativo nulo será aquele que não pode ser convalidado. 

    Lembrando que os vícios que podem ser convalidados são os de competência e de forma. Os vícios de objeto, motivo e finalidade não podem ser convalidados.

  • Espere aí! Questão SACANA. 

    CABERIA RECURSO.

    Se a convalidação só é possível nos casos em que a competência é não exclusiva ou forma quando não essencial, quem prova pra mim que a competência dita na questão é não exclusiva para que incida, portanto, a convalidação? 

    No caso em tela, diz que a competência é do tal superior hierárquico. Isto é, competência de alguém específico, a qual faz parecer ser uma competência exclusiva, não cabendo convalidação. Como não cabe convalidação, o certo seria anular o ato, sendo, então, um ato nulo.

  • O exemplo do enunciado representa típico caso de incompetência em razão da pessoa, vício este perfeitamente sanável pelo superior hierárquico, acaso o ato, sob o ângulo de seu conteúdo técnico, esteja correto. Preenchidos, portanto, os requisitos legais atinentes à convalidação, quais sejam, não ter havido lesão ao interesse público, nem tampouco prejuízos a terceiros, o ato poderá ser convalidado (art. 55, Lei 9.784/99), razão pela qual é incorreto classificá-lo como nulo, tal como equivocadamente feito no enunciado da questão. Quando muito, tratar-se-ia de ato anulável.  

    Gabarito: Errado 
  • Competência e forma: convalidáveis. GAB: errado. 

  • (FOCO)  = FORMA e COMPETÊNCIA – podem ser convalidados. (CONVALIDAÇÃO tem efeito retroativo)

  • No caso em questão o ato administrativo é anulável.

  • Nesse caso ato poderá ser anulável.

  • ATO ANULÁVEL, OU SEJA, CABE CONVALIDAÇÃO.



    GABARITO ERRADO
  • Caso o ato esteja correto e o vício seja só em relação ao sujeito o ato poderá ser sanado com a confirmação da autoridade competente como forma de convalidação do ato.

  • Deve ser observado a diferença entre ato nulo (não pode ser convalidado) e ato anulável.(pode ser convalidado).

    A questão está errada, pois fala que o ato é nulo (não pode ser convalidado). Quando na verdade pode sim ser convalidado, deveria estar escrito anulável para a questão ficar certa.

  • Uma dúvida, por que a lei 4.717/65 traz em seu art. 2º que nos casos de incompetência os atos lesivos serão NULOS? Seria isso uma exceção à regra? 

    Obrigada!
  • Competência - Relativo a matéria - NULO (não convalida )
                             Relativo a pessoa -CONVALIDA


  • O erro da questão está negritado a seguir:

    "Caso um analista administrativo pratique ato cuja competência técnica incumba a seu superior hierárquico, tal ato será nulo em razão da incompetência do agente."

    O ato será anulável, tendo em vista as hipóteses de convalidação que destacam a Forma e a Competência, ou seja, o superior poderia convalidar o ato.

    Fo-Co na convalidação -> macete

    Outro ponto são as hipóteses em que não é possível delegar:

    CE - NO - RA

    Competência Exclusiva, atos NOrmativos e Recursos Administrativos



  • COMPETÊNCIA SÓ É SANÁVEL, CONVALIDÁVEL SE NÃO FOR EXCLUSIVA

  • O problema é que você nunca sabe o que o CESPE quer. Em questões anteriores o CESPE questionou se a competência torna o ato nulo... Advinha o que eu pensei: "bem, torna o ato anulável, pois o vício pode ser sanado, logo, a questão etá errada". Advinha o gabarito: CORRETA.

    Difícil estudar para uma banca que não se decide... Nas provas do CESPE, ultimamente, passa quem tem sorte.

    #sesentidohumilhado 

  • Será anulável, visto que os vícios de competência (quando não exclusiva) e de forma são considerados sanáveis.

  • Errado.


    A questão não menciona que a competência do ato é exclusiva, logo, o chefe assina embaixo e convalida o ato. 
  • PRA LEMBRAR : FOCO na CONVALIDAÇÃO. 


    O que pode ser covalidado : vício de FOrma e COmpetencia 
  • ERRADO

    A questão não mencionou, mas apenas como ponto de vista, a competência pode ser delegada.

  • é anulável! pois competência e forma podem ser convalidados.

  • Poderá ser convalidado por ser um vício de competência.

  • Existe diferença entre ato nulo e ato anulável.


    Ato nulo: vício insanável

    Ato anulável: vício sanável, passivo de convalidação.


    Convalidação: correção do ato administrativo que possui vício sanável, no caso tratado na questão, o vício foi no requisito do ato competência. São passíveis de convalidação os requisitos dos atos administrativos: competência e forma.

  • Lei 9784/99

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Não era de competência EXCLUSIVA.

  • Pode ser anulável ou convalidado, a depender do caso, já que não se trata de competência exclusiva. Vício de competência, assim como de forma são convalidáveis (FOCO).

  • Incopetencia, quando não é exclusiva, constitui vicio sanável > pode ser convalidado.

    GABARITO ERRADO

  • Teoria das nulidades>

    Ato NULO > nulidade absoluta> não pode ser convalidado> deve ser invalido> vício de finalide, objeto, motivo

    Ato anulável > nulidade relativa > pode ser convalidado > vício de competência não exclusiva >  forma não essencial 

  • ô questaozinha mal feita em ...e se a competência for exclusiva e ai??? sera nulo de qualquer forma 

  • Lei 9.784/99

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    [...]

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     

    Logo, o ato praticado não foi de competência exclusiva (competência técnica), podendo então ser convalidado.

     

    Ato nulo é aquele que nasce com vício insanável, normalmente resultante da ausência de um de seus elementos constitutivos, ou de defeito substancial em algum deles (por exemplo, o ato com motivo inexistente, o ato com objeto não previsto em lei e o ato praticado com desvio de finalidade). O ato nulo está em desconformidade com a lei o com os princípios jurídicos (é um ato ilegal e ilegítimo) e seu defeito não pode ser convalidado (corrigido). O ato nulo não pode produzir efeitos válidos entre as partes.

     

    Ato anulável é o que apresenta defeito sanável, ou seja, passível de convalidação pela própria administração que o praticou, desde que ele não seja lesivo ao interesse público, nem cause prejuízo a terceiros. São sanáveis o vício de competência quanto à pessoa, exceto se se tratar de competência exclusiva, e o vício de forma, a menos que se trate de forma exigida pela lei como condição essencial à validade do ato.


    Segundo Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, no livro Direito Administrativo Descomplicado, Pag. 434-437:

     

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Errado!

    Esse ato terá um vício Leve (sanável) de competência e poderá ser Validado. 

  • Questão pode te jogar lá para baixo na classificação do concurso, mas a analiso da seguinte forma: aqui se trata de competência quanto à pessoa, quando NÃO EXCLUSIVA, pode ser convalidada. Agora se fosse um ministério adentrando A COMPETÊNCIA MATERIAL DE OUTRO Ministério, não poderia cogitar tal forma de convalidação. 

     

    Gab certo

  • Que estranho! Então posso praticar um ato de competência do meu chefe que ele será apenas anulável...

  • ANULAVÉL: pode ser convalidado (FOCO. forma e competência)

    NULO: não pode ser convalidado (MOTIVO , OBJETO , FINALIDADE )

     

  • Excesso de poder: admite convalidaçãoexceto nos casos de competência em razão da matéria ou competência exclusiva. 

    Com isso, acredito que não estamos diante dessa exceção.

     

    Exemplo dessa exceção: Seria nulo um ato praticado pelo Ministro da Saúde em matéria de competência do Ministro da Fazenda, ou, ainda, um ato praticado por Ministro de Estado em matéria de competência exclusiva do P.R. Por outro lado, caso um Auditor da Receita pratique ato de competência não exclusiva do seu superior hierárquico, este poderá convalidar o ato, ao invés de anulá-lo, simplesmento apondo sua assinatura embaixo da do Auditor. 

  • Ato nulo: É aquele que nasce com vício insanável,normalmente resultante da ausência de um de seus elementos (competência,finalidade,forma,motivo e objeto),ou de defeito substancial em alguns deles (por exemplo,o ato com motivo inexistente, o ato com objeto não previsto em lei e o ato praticado com desvio de finalidade).

    O ato nulo,está em desconformidade com a lei ou com os princípios jurídicos, é um ato ilegal ou ilegítimo) e seu defeito não pode ser convalidade (corrigido).O ato nulo não pode produzir efeitos válidos entre as partes.

     

    Ato anulável: É o que apresenta defeito sanável, ou seja, passível de convalidação pela própria administração que o praticou, desde que ele não seja lesivo ao interesse público,nem cause prejuízo a terceiros.São sanáveis o vício de competência quanto à pessoa,exceto se se tratar de competência exclusiva, e o vício de forma, a menos que se trate de forma exigida pela lei como condição essencial à validade do ato.

     

    Fonte: direito administrativo descomplicado

  • Anulável- Apresenta defeito sanável.

  • COMPETÊNCIA ======== ANULÁVEL

    FORMA ============== ANULÁVEL

  • Lembrei da LEI Nº 9.784

     

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • ATO NULO PODE SER CONVERTIDO.

  • tem muito comentario ERRADO.

     

    ato NULO: NÃO comporta convalidação.

    ato ANULAVEL: comporta convalidação

     

    no caso da questão, incompetência do agente, é hipótese de ato ANULAVEL.

     

  • tem que lembrar também que=

    SE A COMPETÊNCIA FOR EXCLUSIVA- ato nulo

    OU SE A FORMA FOI ESSENCIAL- ato nulo.

     

    GABARITO ''ERRADO''

  • ERAADO: Caso um analista administrativo pratique ato cuja competência técnica incumba a seu superior hierárquico, tal ato será nulo em razão da incompetência do agente.

     

    CERTO: Caso um analista administrativo pratique ato cuja competência técnica incumba a seu superior hierárquico, tal ato será anulável em razão da incompetência do agente.

  • ANULADO.

  • Anulável!

  • Trata-se de ato anulável ou convalidável.

  • Ele poderá ser anulado ou ser convalidado
  • Vício de competência é defeito sanável, passível de ser convalidado pela própria administração, salvo quando competência exclusiva ou competências relativo a matéria.

  • PARA NÃO ERRAR: NULO NÃO! O CORRETO É CONVALIDADO.

  • A questão só estaria correta caso a competência do superior fosse EXCLUSIVA. Como isto não foi mencionado na assertiva, pode-se considerar como um ato anulável e passível de convalidação.

     

  • ERRADO

    Resuminho:

     

    Ato Válido -> Respeitou todos os elementos (CO FI FO MO OB)   ≠    Ato Nulo -> aquele que possui vício insanável ( FI MO OB)

     

     

    Ato Anulável -> aquele que apresenta vícios sanáveis ( FO CO)    

     

      ≠  Ato Inexistente -> não exsiste; não pode sequer ser convalidado/anulado; não produz efeito algum; não reúne elementos necesários à sua formação; não mantém efeitos já produzidos perante terceiros de boa-fé.

    Ex.: alvará que autoriza reforma em prédio em terreno baldio

  • Ato ANULÁVEL. Cabe sanar o vício de competência.

    Gabarito, errado.

  • Apenas se o ato que o cara praticou era um ato de competência exclusiva do seu chefe - aí o ato será nulo mesmo. Se era um ato de competência privativa, o ato não será considerado ilegal. Logo, não cabe generalizar apenas citando "porque era de competência do outro, o ato é nulo".

    Resposta: Errado.

  • O ato não poderia ser Nulo, pois ele poderia ser convalidado, haja vista que o vício do ato é na competência.
  • ERRADO.

    É um ato ANULÁVEL, não NULO. Pode ser corrigido, pois o vício no elemento forma é passível de convalidação.

  • Anulável, apenas. Visto que poderia ser convalidado pelo seu superior (agente competente).

  • Em nenhum momento a questão disse que a competencia é EXCLUSIVA, PRÓXIMA.

  • Não fiquem apenas gravando e colocando mnemônicos.. a questão deixa dúvida ao não dizer se a competência seria ou não exclusiva. Se fosse exclusiva, não caberia convalidação e, assim, seria nulo.

  • ERRADO,

    Não seria nulo, mas sim anulável, uma vez que é possível a convalidação.

  • a banca não restringiu,apenas falou a regra !!

    gabarito:correto

  • Ao se tratar de competência e não ensejando competência exclusiva, o vício é sanável, o ato é anulável. Assim, pode ser objeto de convalidação, desde que não acarrete lesão ao interesse publico nem prejuizo a terceiros.

  • Atos Nulos e Anuláveis.

    COmpetência - Anulável.

    FInalidade - Nulo.

    FOrma - Anulável.

    MOtivo - Nulo.

    OBjeto - Nulo.

    Eu Pertencerei e Você?

  • - O vício de competência admite convalidação apenas se for quanto à pessoa (desde que se trate de competência privativa)

    - não se admite convalidação de vício de incompetência nos seguintes casos:

    • vício de competência quanto à matéria
    • vício de competência exclusiva (indelegável).
  • Admiro esse povo com bola de cristal que enxerga o que o examinador quis dizer rsrsrsr...não vi nenhum indício de ser algo exclusivo ou não! Assim fica complicado! Mas segue o jogo!

  • NULO = Vício insanável (FI+MO+OB)

    ANULÁVEL = Vício SANÁVEL (CO +FO)

  • Anuláveis:

    • competência
    • forma

    Nulos:

    • finalidade
    • motivo
    • objeto

  • GABARITO - FALSA

    Vício na competência é passível de convalidação, logo é anulável e não nulo. Só séria de plena nulidade se tratasse de competência em razão de matéria exclusiva, o que não é objeto de convalidação.

  • Ato nulo: vício insanável

    Ato anulável: vício sanável, passivo de convalidação.


ID
1262965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca dos atos administrativos.

Ao extinguir por meio de revogação, um ato administrativo discricionário válido, a administração pública tem de fazê-lo em razão de oportunidade e conveniência, respeitando os efeitos já produzidos pelo ato até o momento.

Alternativas
Comentários
  • CERTA.

    A revogação tem fundamento no poder discricionario, ela somente se aplica aos atos discricionarios. A revogacao é, em si, um ato discricionario, uma vez que decorre exclusivamente de criterio de oportunidade e conveniencia.

    Livro: RESUMO DE DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO, VICENTE E PAULO E MARCELO ALEXANDRINO. 

  • Revogação - entende-se ato legal - verificada conveniência e oportunidade (mérito) - produz efeitos "ex-nunc" (para frente)

    Anulação - entende-se ato ilegal - verificada legalidade - produz efeitos "ex-tunc" (para trás) 

  • Revogação de ato possui efeitos "ex-nunc" ou seja, do momento da revogação adiante.

  • ;)


    Q393408   Prova: CESPE - 2014 - MEC - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Teoria das nulidades; 

    Com base na disciplina legal e na doutrina nacional acerca dos atos e processos administrativos, julgue os próximos itens.


    A revogação do ato administrativo por motivo de conveniência e(ou) de oportunidade, casos em que se manifesta a discricionariedade administrativa, produz efeitos ex nunc a partir da revogação.

    G: C


  • Questão correta, outra ajudaria a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 a 4 Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Teoria das nulidades; 

    Consideram-se válidos os efeitos produzidos pelo ato administrativo até o momento de sua eventual revogação pela administração pública, quer no que diz respeito às partes interessadas, quer em relação a terceiros sujeitos aos seus efeitos reflexos.

    GABARITO: CERTA.

  • fosse sempre assim, texto lindo, limpo e claro.

  • questão correta!

    ...de tão certo da ate um friozinho na hora de marcar!

  • A questão é tão simples que prefiro estudar o texto do ponto de vista da matéria Português:


    Não faltou uma vírgula imediatamente após "extinguir"?

    Seria o caso de aposto explicativo.

  • Revogação

    É a extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência, ou

    seja, por razões de mérito. A Administração Pública não tem mais interesse na manutenção

    do ato, apesar de não haver vício que o macule. A revogação é ato discricionário e refere-

    se ao mérito administrativo. Como o ato é legal e todos os efeitos já produzidos o foram

    licitamente, a revogação não retroage, impedindo somente a produção de efeitos futuros do

    ato (ex nunc), sendo mantidos os efeitos já produzidos.

  • CERTO

    A revogação de um ato administrativo produz efeitos pró-ativos ("ex nunc").

  • Questão linda! rs

    Acho que to ficando doida igual meus amigos aqui....achando questão cespe linda, só devo estar louca. kk

  • Efeito Ex Nunc  não retoage

  • Diferentemente da anulação que possui efeitos ex tunc (retroativos), a revogação  não retroagirá (ex nunc). A revogação poderá ser feita a qual quer tempo pela administração, conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Revogação – o ato é retirado pelo Poder Público por razões de conveniência e oportunidade, sempre relacionadas ao atendimento do interesse público.

    Revogação>> Controle de mérito.
    Revogação>> Somente pode atingir os atos administrativo discricionário.
    Revogação>> Apenas é possível a Revogação do ato válido.
    Revogação>> Poder judiciário, no exercício de função de jurisdicional, é vedado apreciar os aspectos de conveniência e oportunidade.
    Revogação>> Quando o judiciário, quanto o legislativo na sua função atípica podem editar atos adm.Direito adm esquematizado Ricardo Alexandre.
  • "Revogação" é a supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz, realizada pela administração, e somente por ela, por não mais lhe convir sua existência.

  • Isaias TRT.

  • EX NUNC / EX TUNC

    TUNC - Dando um tapa na testa sua cabeça vai para trás, então apaga tudo.

    NUNC - Dando um tapa na nuca (nunca) sua cabeça vai para frente. Então vale daqui para frente.

  • CERTO

     

    A  revogação, feita por motivos de conveniência e oportunidade, incide sobre atos válidos, produzindo efeitos somente a partir dela. Entretanto, devem ser resguardados os direitos adquiridos até o momento da revogação.

  • Gabarito: certo

    --

    Revogação -> ex-nunc(a) = nunca retroage;

    Anulação -> ex-tunc = é o famoso caranguejo da praia que só anda pra trás.

  • COMPLEMENTO:

    REVOGAÇÃO:

    O ato é extinto por OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA;

    Atos praticados no exercício da competência DISCRICIONÁRIA;

    ANULAÇÃO:

    Desfeito por motivo(s) de ILEGALIDADE;

        

  • acerca dos atos administrativos, é correto afirmar que: Ao extinguir por meio de revogação, um ato administrativo discricionário válido, a administração pública tem de fazê-lo em razão de oportunidade e conveniência, respeitando os efeitos já produzidos pelo ato até o momento.

    _________________________________________________________

    A revogação, feita por motivos de conveniência e oportunidade, incide sobre atos válidos, produzindo efeitos somente a partir dela. Entretanto, devem ser resguardados os direitos adquiridos até o momento da revogação.

  • REVOGAÇÂO

    ato válido > juízo de competencia = interesse público/oportunidade... critério de mérito

    *decretada> apenas pela própria adm (autotutela)

    *ato discricionário

    *efeitos prospectivos (não retroativos) > ex tunc

    *qualquer momento

    *não admite revogação > vinculado/direito adquirido/consumados/ integrem um procedimento/ mero ato adm( certidão/atestado)

  • EX-NUNC

  • GABARITO - CORRETA

    Revogação se dá por oportunidade e conveniência.

    Possui caráter ex nunc, os efeitos não retroagem no tempo, logo, o que já se consumou deve ser mantido e preservado.


ID
1262968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à reforma administrativa que regulamentou os contratos de gestão a serem firmados pela administração pública, julgue o item.

Os convênios instituídos pelo poder público são firmados exclusivamente com outros órgãos ou entidades públicas, ao passo que os contratos podem ser celebrados com outros órgãos ou entidades públicas ou privadas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Decreto 6.170:

    I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

  • Convenios administrativos: acordos firmados entre entidades publicas de qualquer especie, ou entre estas e entidades privadas, a fim de possibilitar a colaboracao mutua entre os participantes, visando à consecução de objetivos de interesse comum a eles. Interesse publico é sempre o objetivo da administração publica.

    Contratos administrativos: o firmado entre a administração publica, atuando na qualidade de poder publico, e particulares, firmando nos termos estipulados pela propria adminstração contrante, em conformidade com o interesse publico, e sob regencia predominante do direito pulbico. 

    Contratos da administração: o ajuste firmado entre a administração publica e particulares, no qual a administração não figura na qualidade de poder publico, sendo tal ajuste, por isso, regido predominante pelo direito privado. 

    Livro: RESUMO DE DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO, VICENTE E PAULO E MARCELO ALEXANDRINO. 

  • ERRADO. Existe  a possibilidade de convênio do poder público com entidades privadas (sem fins lucrativos)

  • Como fica essa questão agora com a novidade em relação aos convênios? Se não me engano, só será realizado entre a adm pública.

  • Pode rolar convênio com entidades privadas sem fins lucrativos.

  • Quais as principais diferenças entre os contratos e convênios na administração pública

    Agora sim, podemos começar a tratar das diferenças entre contratos e convênios na administração pública.

    CONVÊNIO

    Pra começar, temos que nos convênios da administração pública prevalecem os interesses recíprocos e a mútua cooperação dos partícipes. Ou seja, existe uma conjunção de interesses em voga nos convênios, cada partícipe possui os mesmos objetivos e finalidades.

    Eles surgem da necessidade de descentralização que está apregoada na Reforma Administrativa de 1967.

    CONTRATOS

    Enquanto que os contratos administrativos o interesse oposto e a contraprestação firmadas entre as partes do contrato.

    Ou seja, existe a contratação onde geralmente um particular é pago para realizar um determinado objetivo desejado pela administração pública.

    Os contratos são firmados ao fim de um processo licitatório, enquanto que os convênios administrativos não exigem a realização de uma licitação pública para ser firmada.

    Os contratos exigem a obrigatoriedade pela permanência da pactuação entre as partes do contrato até o fim do tempo do ajuste ou cumprimento dos interesses estabelecidos.

    Isso já não ocorre entre os partícipes de um convênio, que não são obrigados a permanecerem pactuados ao acordo assinado.

    Fonte: https://www.rcc.com.br/blog/contratos-e-convenios-da-administracao-publica/


ID
1262971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à reforma administrativa que regulamentou os contratos de gestão a serem firmados pela administração pública, julgue o item.
A reforma administrativa permitiu a ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e das entidades da administração direta e indireta, mediante a celebração de contratos que tenham por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou a entidade, a serem firmados entre seus administradores e o poder público.

Alternativas
Comentários
  • E s s a alte ração foi e fetuada pela Emenda C o n stitucional nQ 1 9 , de 4-6-9 8 , que introduziu o § 8Q no artigo 37 da Constituição, estabelecendo que "a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre : 1 - o prazo de duração do contrato; II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; III - a remuneração do pessoal". Embora o dispositivo constitucional não mencione a expressão contrato de gestão, é a esse tipo de contrato que quis referir-se, com a peculiaridade de que o mesmo poderá ser celebrado não apenas com entidades da Administração Indireta, como também com órgãos (sem personalidade jurídica) da própria Administração Direta. Isto significa que poderá ocorrer que dois órgãos sem personalidade jurídica própria celebrem acordo de vontade. Em qualquer caso, o objetivo é definir  metas de desempenho, ampliar a autonomia e permitir o controle de resultado em função das metas estabelecidas. 


    FONTE: Direito Administrativo — Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 24 ª Edição, Ed. Atlas, pág.  387

  • É o famoso contrato de gestão (Ver agências executivas)

  • Gab. CERTO


    Art. 37, §8º, CF:


    "§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal."


  • " Essa alteração foi e fetuada pela Emenda Constitucional n 19 , que introduziu o § 8Q no artigo 37 da Constituição, estabelecendo que "a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre : 1 - o prazo de duração do contrato; II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; III - a remuneração do pessoal". Embora o dispositivo constitucional não mencione a expressão contrato de gestão, é a esse tipo de contrato que quis referir-se, com a peculiaridade de que o mesmo poderá ser celebrado não apenas com entidades da Administração Indireta, como também com órgãos (sem personalidade jurídica) da própria Administração Direta. Isto significa que poderá ocorrer que dois órgãos sem personalidade jurídica própria celebrem acordo de vontade. Em qualquer caso, o objetivo é definir metas de desempenho, ampliar a autonomia e permitir o controle de resultado em função das metas estabelecida".

    FONTE: Direito Administrativo — Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 24 ª Edição, Ed. Atlas, pág. 387

  • CERTA ...

    AS ENTIDADE dotadas de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial: autonomia é capacidade de
    autogoverno representando um nível de liberdade na gestão de seus próprios assuntos, intermediário
    entre a subordinação hierárquica e a independência;

    Emenda Constitucional n. 19/98: a Emenda da Reforma Administrativa acrescentou o § 8º no
    art. 37 da Constituição Federal, determinando que a autonomia gerencial, orçamentária e financeira
    dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato,
    a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas
    de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
    I – o prazo de duração do contrato;
    II – os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade
    dos dirigentes;
    III – a remuneração do pessoal.

    FONTE:Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016.pg 232

  • GABARITO: CORRETO

    Conforme a CF/88

    Art.37 § 8 "A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre : 

  • Quer dizer que a "autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial" de uma entidade da administração direta - isto é, um ente político - pode ser aumentada mediante avença de contrato de gestão? Hum.

  • A questão está falando de CONTRATO DE GESTÃO.

  • Lucas Fontoura, abaixo reprodução de doutrina:

    "(...) Embora o dispositivo constitucional não mencione a expressão contrato de gestão, é a esse tipo de contrato que quis referir-se, com a peculiaridade de que o mesmo poderá ser celebrado não apenas com entidades da Administração Indireta, como também com órgãos (sem personalidade jurídica) da própria Administração Direta. Isto significa que poderá ocorrer que dois órgãos sem personalidade jurídica própria celebrem acordo de vontade. Em qualquer caso, o objetivo é definir  metas de desempenho, ampliar a autonomia e permitir o controle de resultado em função das metas estabelecidas (...)". FONTE: Direito Administrativo — Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 24 ª Edição, Ed. Atlas, pág.  387.

  • Contrato de Gestão = Atingimento de metas, independente da atividades desempenhadas.

  • cf/88

    art. 37

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal."



  • agências executiva

  • No que concerne à reforma administrativa que regulamentou os contratos de gestão a serem firmados pela administração pública, é correto afirmar que: A reforma administrativa permitiu a ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e das entidades da administração direta e indireta, mediante a celebração de contratos que tenham por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou a entidade, a serem firmados entre seus administradores e o poder público.

  • O art. 37, §8º da CF foi regulamentado pela LEI Nº 13.934, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019, que possui a seguinte ementa:

    Regulamenta o contrato referido no § 8º do art. 37 da Constituição Federal, denominado “contrato de desempenho”, no âmbito da administração pública federal direta de qualquer dos Poderes da União e das autarquias e fundações públicas federais.

    Trata-se, portanto, de contrato de desempenho, e não mais de contrato de gestão, como denominava a doutrina.


ID
1262974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à reforma administrativa que regulamentou os contratos de gestão a serem firmados pela administração pública, julgue o item .

As parcerias público-privadas são contratos administrativos de concessão e podem ser realizadas nas modalidades patrocinada ou administrativa.

Alternativas
Comentários
  • certo. 

    lei 11.079:

            Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.


  • As PPP’s ocorrem por meio de concessão desde que haja uma contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Pode se dar de dois modos:

    1) Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. As concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica;

    2) Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • Lei 11.079

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.


  • Certo


    O contrato administrativo pode ser tanto na modalidade patrocinada ou administrativa.

  • Modalidades de parceria público privado:


    1- Concessão patrocinada: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas descritas na Lei 8987/95 , quando envolver, adicionalmente a tarifa cobrada dos usuários, contraprestações pecuniárias do parceiro público ao parceiro privado.

    2-Concessão administrativa:  é o contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja a usuária direta ou indiretamente, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.


    Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo. FOCO#
  • As PPPs são definidas como o contrato administrativo por meio do qual o Estado (“parceiro público”) e o concessionário (“parceiro privado”) ajustam entre si a gestão, implantação e prestação de um serviço público, com eventual execução de obras ou fornecimento de bens, mediante investimentos de grande vulto do parceiro privado e uma contraprestação pecuniária do parceiro público, com divisão de ganhos e perdas entre os parceiros, nas modalidades concessão administrativa e concessão patrocinada.

     

    Fonte: Prof. Daniel Mesquita
     

  • Patrocinada ocorre quando há contraprestação adicional pelo poder público, além da contribuição dos usuarios(a concessionária ganha de duas fontes).

     

    Administrativa ocorre quando o poder público é usuário direto ou indireta, podendo incluir obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • LEI No 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

      Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa

    patrocinada : o privado faz e com isso para cobrir seus investimentos e lucros , recebem dos usuários a denominada TARIFA e uma CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA do poder público

    ex : contruçao de uma ponte onde circula poucos carros . cobrança da tarifa de pedagio e um recebimento do estado para cobrir seus investimentos ou lucros

    administrativa : contrato de prestação de serviços aonde a Administração Pública vem como usuária direta ou indireta, mesmo onde envolva a execução de obras ou instalação e fornecimento de bens,além disso ,não ha cobrança de tarifa dos usuários

    ex: construção de um presidio .

    Espero ter ajudado .

    TOMA !

     

  • CERTO.

    LEI 11079

         Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

  • Caracas.. a CD caiu matando em PPP..

  • PPP

    modalidade de Licitação:

    - regra = CONCORRÊNCIA (inclusive podendo ter a inversão de fases)

     

     

    modalidade de concessão/ctt:

    - patrocinada = dupla remuneração (E e usuário)

    - administrativa = E remunera pois é o usuário do serviço

  • Lembrando que esta Lei aplica-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.  

    JUDICIÁRIO NÃO

  • Questão conceito: Se possível, anote.


ID
1262977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que segue, referente a licitações, contratos, concessões e permissões.

As concessões de serviços públicos precedidas de obras públicas terão de ser objeto de prévia licitação, mas as que não forem precedidas das referidas obras se enquadrarão nas modalidades de dispensa de licitação.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.
    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • Segundo os professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 

    "não tem aplicação às concessões e permissões de serviço público quaisquer normas legais que legitimem celebração de contratos  administrativos sem licitação prévia, a exemplo dos artigos 24 e 25 da Lei 8666."


    Sendo assim, o item é ERRADO.


    Alexandrino, Marcelo; Paulo, Vicente. Direito administrativo descomplicado. 2014, p. 743. 

  • Gente, só pensar na permissão.

    Concessão= só concorrência

    Permissão= qualquer modalidade de licitação, mas NÃO DISPENSA a licitação. 

  • LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

    Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

  • SEMPREEEEEEEEE PRECEDIDA DE LICITAÇÃO...FUNDAMENTO ATÉ NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL


    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.


    E NÃO PODERÁ TER A LICITAÇÃO DISPENSADA OU MESMO INEXIGÍVEL ( inexigibilidade ) ** PARA ALGUNS DOUTRINADORES. 



    GABARITO "ERRADO"

  • Concessão -----> Licitação sempre -----> Modalidade concorrência 

    Permissão ------> Licitação sempre -----> Qualquer modalidade 
  • Certo.




    Na concessão SEMPRE deverá ter licitação....



  • A licitação é obrigatória, sempre, e tem que ser na modalidade concorrência

  • Cuidado! O Art. 175 da CF é expresso quanto ao dever de licitar, portanto não se admite exceções!

    Gabarito: ERRADO.

  • LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

    Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

  • Concessão e Permissão de serviçõs públicos a licitação é obrigatória.

  • concessão e permissão SEMPRE por licitação

  • Concessão precedida de obra: trata-se de contratos de concessão nos quais o ente público 
    determina ao particular que realize uma obra pública de relevância para a sociedade e 
    indispensável à prestação do serviço público delegado. Nestes casos, o particular deverá 
    executar a obra às suas expensas, sendo remunerado, posteriormente,. pela exploração do 
    serviço decorrente da obra.

  • Complementando...

     

    LEI 8.987:

    Art. 4o A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.


    (CESPE/PRF/AGENTE ADMINISTRATIVO/2012) A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato administrativo. C

     

    (CESPE/MI/ENGENHEIRO/2013) Nos casos de interesse público imediato, a licitação poderá ser dispensada para as concessões que não forem precedidas de execução de obras. E

     

    (CESPE/ANTT/ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO/2013) Somente a concessão de serviço público, precedida da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação. E


     

  • Concessão de serviço público não pode dispensar, contudo há possibilidade de inexigibilidade.

  •  

    Concessão= só concorrência

    Permissão= qualquer modalidade de licitação, mas NÃO EXISTE DISPENSA DE LICITAÇÃO.

  • ERRADO

     

    CONCESSÃO E PERMISSÃO NUNCA SERÃO DISPENSADAS DE LICITAÇÃO

  • Gab: Errado

     

    CONcessão >> CONcorrência 

    Permissão >> Qualquer modalidade 

     

    Obrigatória a licitação em ambos os casos.

  • É impossível realizar a contratação de concessão ou permissão sem a prévia realização do processo licitatório. Ou seja, não se admite a dispensa ou inexgibilidade dessas modalidades.

  • Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

  • ERRADO!

    Concessão de serviço público em regra é concorrência. 

    Exceção: A concessão será por leilão quando o serviço estiver no programa nacional das privatizações (PND).


ID
1262980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que segue, referente a licitações, contratos, concessões e permissões.

Caso determinada empresa concessionária de serviços públicos preste serviços de forma deficiente, e essa deficiência seja identificada pelo poder público por meio da análise de indicadores de qualidade previamente definidos em contrato, o referido poder poderá declarar a caducidade como forma de extinção da concessão.

Alternativas
Comentários
  • Questão boa. Gabarito certo. Errei por falta de atenção!!! José dos Santos Carvalho Filho (24 ª Edição, pág. 391)  sintetizou bem o conceito de Caducidade:


    Assim como o concedente pode dar ensejo à rescisão do contrato, o concessionário também pode descumprir cláusulas contratuais ou normas legais e regulamentares. Pode dizer-se, por conseguinte, que tanto o concedente quanto o concessionário podem ter culpa no desfecho do ajuste.

          Na verdade, o inadimplemento ulterior à celebração provoca a rescisão do contrato. Quando, porém, a rescisão ocorre por inadimplemento do concessionário, a lei a denomina de caducidade. Nos dizeres da lei, “a inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão”, podendo, ainda, o Poder Público optar pela aplicação de sanções contratuais

    Várias são as formas de inadimplemento do concessionário, geradoras da caducidade:

         

          1) inadequação na prestação do serviço, seja por ineficiência, seja por falta de condições técnicas, econômicas ou operacionais;

          2) paralisação do serviço sem justa causa;

          3) descumprimento de normas legais e regulamentares, e de cláusulas contratuais;

          4) desatendimento de recomendação do concedente para a regularização do serviço;

          5) não cumprimento de penalidades nos prazos fixados; e

          6) sonegação de tributos e contribuições sociais, assim fixada em sentença judicial transitada em julgado


  • Também errei, mas meu problema não foi tanto com a terminologia, mas sim com a ausência de referência ao PAD. A questão me deu a impressão de que a caducidade seria automática, o que estaria incorreto.


    L9897/95, art. 38.

    § 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa. 

  •  REVERSÃO  OCORRE QUANDO A ADMINISTRAÇÃO INCORPORA OS BENS DO CONCESSIONÁRIO

     ENCAMPAÇÃO É A RETOMADA DO SERVIÇO ANTES DO TÉRMINO DO CONTRATO POR INTERESSE PÚBLICO

     CADUCIDADE É A EXTINÇÃO DO CONTRATO POR DESCUMPRIMENTO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO DE CONCESSÃO

    bons estudos!!

  • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ - Especialista em Regulação - Econômico-Financeiro Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Serviços Públicos; Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão; 

    Caso um serviço não seja prestado de forma adequada, segundo critérios e indicadores de qualidade definidos, poderá ser declarada a caducidade da concessão pelo poder concedente.

    GABARITO: CERTA.

  • Atenção:

    O Poder concedente poderá declarar sim a caducidade, porém , primeiramente ele terá que informar à Concessionária das irregularidades cometidas por ela, a fim de que a mesma venha a sanar suas falhas, se ela não o fizer , será instalado o processo administrativo, respeitando é óbvio a ampla defesa, e se ela for condenada aí sim a caducidade será declarada..


    Obrigada..

  • Certo.


    Caducidade é a forma de extinção do contrato administrativo pelo motivo de  adimplemento defeituoso ou inadimplência.

  • Vou replicar o bizú de um colega que vi aqui no QC:

    EncamPação: interesse Público
    CaducIdade: Inadimplemento do contratado
  • É importante perceber que quando houver descumprimento de obrigações contratuais por parte do concessionário, pode haver extinção por Caducidade ou por Rescisão. A diferença entre os dois é que no primeiro caso, a própria Administração Pública promove a extinção do contrato por caducidade; enquanto a Rescisão do contrato administrativo só ocorre por via judicial.

  • Antes de declarada a caducidade, a Administração deverá fazer a intervenção, por meio de decreto, com prazo de 30 dias para instaurar Processo Administrativo assegurada ampla defesa ao concessionário e concluído em até 180 dias.

  • Caducidade (rescisão administrativa unilateral): É a retomada do serviço público pelo poder concedente em razão de inadimplência total ou parcial do concessionário. A concessionária deve ser comunicada, antes da instauração do processo administrativo, dos descumprimentos contratuais, com a estipulação de prazo para correção das falhas.

     

    IMPORTANTE

     

    Não confundir caducidade com encampação:

     

    Encampação => sem culpa do concessionário.

    Caducidade => inadimplência total ou parcial do concessionário.
     

     

    Fonte: Prof. Daniel Mesquita

  • Lei 8987

      § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

            I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

    TOMA !

  • Lei 8987/95:

     Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

  • Pra não esquecer mais:

     

    Caducidade: Culpa do Contratado

    Encampação: Enteresse Público (Com E mesmo. kk)

     

    Gabarito: Certo

  • Caducidade - É a má prestação do serviço público pelo concessionário do serviço.

  • PODERÁ: a) declarar a caducidade do contrato, b) aplicar as sanções previstas no contrato, como forma de preservar a contihuidade dos serviços, c) valer-se do instituto da intervenção nos serviços prestados pela contratada.

  • Extinção da Concessão:
    -->Judicial: Quando o contratado não quer mais o contrato.

     

    -->Consensual: por acordo ou Amigável

     

    --> Ato Unilateral do Poder Público, que se subdivide em:

     

            1) Encampação: O Poder Público extingue o contrato por razões de interesse público. Neste caso, há necessi-dade de indenização.

             2) Caducidade: Extinção Unilateral do Contrato pela Administração por descumprimento de cláusula contratual por parte do particular.    Neste caso, o particular deve indenizar o Estado.


    --> Extinção de Pleno Direito: Extinção do contrato por causas alheias à vontade das partes.

     

    --> Extinção por Anulação: Extinção em razão de ilegalidade na concessão.

    (Fonte: anotação de aula do Prof. Matheus Carvalho)

  • caducidade = por culpa do concessionário

    encampação = por interesse público = terá q indenizar a concessionário, então gerará custo para a ADM, por isso penecessário aut legislativa

  • Caducidade é o vocábulo utilizado pela Lei 8.987/1995 para designar a extinção da concessão em razão de inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionária.

  • Na Caducidade, o Camarada tem Culpa.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO: CERTO

    caducidade pode ser conceituada como a extinção da concessão por inadimplência/ilegalidade praticada pela concessionária: 

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

    II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

    III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

    IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

    V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

    VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e

    VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

    § 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

    § 5o A indenização de que trata o parágrafo anterior, será devida na forma do art. 36 desta Lei e do contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária.

    § 6o Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.

    Vejam que a caducidade não depende de autorização legislativa, e o poder concedente só indenizará o concessionário as parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

    Fonte: http://www.eduardorgoncalves.com.br/2016/05/encampacao-x-caducidade-do-servico.html

  • O caso trata de caducidade parcial inadimplida como forma de extinção da concessão.

  • "Caso determinada empresa concessionária de serviços públicos preste serviços de forma deficiente, e essa deficiência seja identificada pelo poder público por meio da análise de indicadores de qualidade previamente definidos em contrato, o referido poder poderá declarar a caducidade como forma de extinção da concessão."

    pode ocasionar caducidade e pode ocasionar intervenção também..

    o problema do cespe em alguns casos é que quando se sabe a matéria passa-se a considerar coisas outras que não são objeto da assertiva

    em outras palavras a assertiva pergunta: PODE DECLARAR CADUCIDADE POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL? SIM

    NÃO QUER SABER SE TEM QUE TER PROCESSO ADMINISTRATIVO ANTES, SE NO CASO PODE SER INTERVENÇÃO, NEM NADA ALÉM DA PERGUNTA QUE NO FIM É SINGELA..


ID
1262983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que segue, referente a licitações, contratos, concessões e permissões.

A Lei de Licitações instituiu como modalidades de licitação a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão, tendo vedado a criação de outras modalidades ou a combinação das existentes, embora o pregão tenha sido legalmente instituído, mais tarde, como nova modalidade de licitação.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93, Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.

    § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2006 - ANCINE - Analista Administrativo

    São modalidades de licitação: concorrência, tomada de preço, convite, concurso, leilão e pregão.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2011 - PREVIC - Analista Administrativo - Área Administrativa

    O gestor público, mesmo visando maior garantia de concorrência e lisura entre os possíveis interessados, não pode combinar as modalidades de licitação existentes para torná-las mais eficientes e eficazes.

    GABARITO: CERTA.

  • Completando...

    Lei 8.666 estão as modalidades de licitação: concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão

    Já o pregão está na Lei 10520/02

    Ou seja, na 8.666 é vedado a criação de outras modalidades, por isso se fez uma nova lei com uma nova modalidade.

  • Outros entes, que não a União não podem criar novas modalidades. Ou seja, a União pode.

  • "É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das modalidades previstas na Lei de Licitações, na forma do art. 22, § 8.º, da Lei 8.666/1993. A referida norma, a nosso ver, dirige-se ao administrador, não impedindo que o legislador posterior crie novas modalidades, como ocorreu, por exemplo, nos casos do pregão e da consulta. Isto porque a Lei 8.666/1993 não possui qualquer superioridade hierárquica em relação às demais legislações e não tem o condão de limitar a atuação posterior do legislador". Grifo nosso.


    Trecho retirado da Obra do Professor Rafael Carvalho - 2015, Obra: Licitação e Contratos Administrativos - Teoria e Prática, página 73.

  • Lei 8.666/93, Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.


    § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • CORRETA !!!

  • Só pra deixar claro é vedado a administração pública inovar criando nova modalidade, por meio de lei poderá ser criada, assim como foi na modalidade pregão

  • E O RDC gente? tb não foi criado depois?

    Fiquei na dúvida.

     alguém pode explicar?

  • A Lei 8.666/1993 previu apenas as seguintes modalidades licitatórias: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Posteriormente, a Lei 10.520/2002 criou outra modalidade licitatória: o pregão. As seis modalidades licitatórias citadas podem ser utilizadas por todos os entes da federação, no âmbito da administração direta ou indireta. Por fim, há uma sétima modalidade, prevista nas Leis 9.472/1997 e 9.986/2000, e que somente é aplicável no âmbito das agências reguladoras federais. Trata-se da modalidade licitatória nominada de consulta. RICARDO ALEXANDRE

  • CERTO

     

    O pregão é modalidade de licitação, instituído por lei própria. Não está no rol taxativo de modalidades de licitação expresso na lei 8.666/93. 

  • A vedação de criação de novas modalidades ou combinações entre elas aplica-se ao Administrador Público. Logo, a União, ente político, pode criar outras modalidades de licitação para atender ao interesse público.


    Caso esse comentário esteja errado, mande uma mensagem.


    GAB C

  • Referente a licitações, contratos, concessões e permissões, é correto afirmar que: A Lei de Licitações instituiu como modalidades de licitação a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão, tendo vedado a criação de outras modalidades ou a combinação das existentes, embora o pregão tenha sido legalmente instituído, mais tarde, como nova modalidade de licitação.

  • CERTO

    lei 8.666 “(3CLT)”:

    - Convite

    - Concorrência

    - Concurso

    - Leilão

    - Tomada de preços

    _____________________

    lei 10.520:

    - Pregão

    _____________________

    lei 9.472 (aplicável às agências reguladoras):

    Consulta 

    _________________________________________________________________

    ·        É VEDADO criação de novas modalidades de licitação

    ·        É VEDADO combinação de modalidades


ID
1262986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle e da responsabilização da administração, julgue o item.

Considere a seguinte situação hipotética.
João, servidor público federal, ao assumir a chefia do órgão em que atuava, descobriu irregularidades na execução do orçamento e tomou providências para a eliminação desses erros.
Nessa situação hipotética, mesmo sem ter dado conhecimento aos órgãos de controle, João isentou-se de responsabilização solidária pelas irregularidades, em razão das providências adotadas.

Alternativas
Comentários
  • Coitado do João!  Gabarito errado.


    § 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    Art. 51 — § 3o Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

    Art. 71 § 2o A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (

  • Complementando o que a Colega Vanessa disse:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade

    de:

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão

    ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.


  • Ter cuidado para não se confundir com responsabilidade subsidiária. Gabarito errado.

  • João isentou-se de responsabilização solidária pelas irregularidades, em razão das providências adotadas?

    NÃO, ele tomou providências para a eliminação desses erros. 

  • JOÃO, RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO, TERÁ QUE DAR CIÊNCIA AO TCU (órgãos de controle)... SOB PENA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (Art.74,§1º).



    GABARITO ERRADO
  • Galera, não confundam tratado de tordesilhas com tarado atrás das ilhas.

    Caso venha, no tópico de controle administrativo, a parte de responsabilização solidária, LIGUE O ALERTA, porque o cespe pode trocar por subsidiária, que mudará toda a validade da proposição.

    Agora passe a caneta em João se isentou de responsabilidades, na verdade ele não se isentou, pois precisava dar ciência das irregularidades ao TCU.

    ERRADO


  • A eliminação das irregularidades na execução do orçamento não afasta o dever de dar o devido conhecimento aos órgãos de controle.

  • Ciência ao TCU, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Responsabilidade solidária no traseiro dele!

  • Questão parece brincadeira, mas de acordo com a CF ele não foi isentado não.

    A autoridade que tiver ciência, a autoridade responsável pelo controle interno que não comunicar ao Tcu,

    está sujeita á responsabilidade solidária.

    Está sujeito, não significa que joão irá responder solidariamente, pois ele sanou a irregularidade de imediato.

     

  • questão para ajudar

     

    2016

    O controle interno situa-se no âmbito do controle administrativo e é exercido, em cada Poder, sobre seus próprios órgãos e entidades. Qualquer irregularidade que seja detectada e não comunicada ao respectivo tribunal de contas acarreta pena de responsabilidade solidária.

    certa

  • Sempre X9'ar... Sempre!!

    Não existe nenhuma Lei que exime disso !!

  • § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade

    de:

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Opa, opa, opa!!!

    Honras ao João, que diligentemente resolveu a situação. Porém, coitado, esqueceu-se de dar ciência ao órgão de Controle Externo. 

    Daí, ja viu né?! Foi super proativo, mas continou responsabilizando-se solidariamente pela irregularidade. 

    Pobre João. Estaria bem, se o que valesse fosse a boa intenção

  • Se houve ato de ilegalidade, ainda que sanados pelo atual gestor, este tem que dar ciência ao TCU para que aqueles sejam responsabilizados.

  • ENUNCIADO

    "A respeito do controle e da responsabilização da administração, julgue o item.

    Considere a seguinte situação hipotética.

    João, servidor público federal, ao assumir a chefia do órgão em que atuava, descobriu irregularidades na execução do orçamento e tomou providências para a eliminação desses erros.

    Nessa situação hipotética, mesmo sem ter dado conhecimento aos órgãos de controle, João isentou-se de responsabilização solidária pelas irregularidades, em razão das providências adotadas."

    GABARITO: ERRADO

    JUSTIFICATIVA:

    1. Não sendo autoridade, o servidor publico deve levar as irregularidade de que tiver ciência a alguém que seja. (Lei 8112, art. 116) 

    2. Sendo autoridade (chefia do orgão), é obrigado a promover a apuração de responsabilidade (Lei 8112, art. 143). 

    3. Se não o fizer, o servidor poderá responder civil, administrativa e penalmente (Lei 8112, art. 121).  

    Obs:

    Achei a questão mal elaborada para justificar com o § 1º do art. 74 da Constituição.

    Onde no enunciado consta a informação de que João era responsável pelo Controle Interno?

    O examinador esqueceu desse "pequeno" detalhe! De fato, era o que ele queria avaliar, visto que usou o termo "responsabilização solidária" e este não encontra equivalente na Lei 8.112, apenas no art. 74 da CF mesmo, mas para isso é necessário que o servidor público seja responsável pelo Controle Interno (CGU ou outras unidades designadas pelo DECRETO No 3.591, DE 6 DE SETEMBRO 2000), não apenas chefia de órgão.  

    FONTES:

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 116. São deveres do servidor:

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; 

    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    DECRETO No 3.591, DE 6 DE SETEMBRO 2000

    Art. 8o Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:

    I - a Controladoria-Geral da União

    II - as Secretarias de Controle Interno (CISET) da Casa Civil, da Advocacia-Geral da União, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa

    III - as unidades de controle interno dos comandos militares

  • O POVO COMENTA O ARTIGO, MAS NÃO COMENTA A P... DA LEI.

  • Como a maioria das pessoas que comentaram entende do enunciado que João é chefe (responsável) do controle interno para ser responsabilizado conforme art. 74, § 1º da CF?

  • Mesmo tomando as providências cabíveis, é necessária a comunicação ao TCU. Caso contrário, estará sujeito à responsabilidade solidária.

    Gabarito: E

  • João precisava sim ter dado ciência ao TCU para se livrar da responsabilidade solidária.

    A razão por detrás dessa determinação legal é simples. Exige-se a comunicação ao TCU não apenas para que o ato irregular seja corrigido, mas também para que os responsáveis pelo ato sejam devidamente punidos. João fez bem em corrigir a irregularidade, mas, ao não comunicar ao TCU, ele meio que "limpou a barra" dos culpados. Sendo assim, ele incorre em responsabilidade solidária por não ter feito a comunicação.

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 74, § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    O fato dele adotar as providências cabíveis não o exime de cientificar o órgão de controle.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Dá pra pensar no seguinte: Seu pai sai e pede para que você tome conta da casa e cuide do seu irmão mais novo. O caçula quebra um jarro e você tenta repará-lo. O seu pai retorna e percebe a restauração mal sucedida do item. O chicote que bate em Chico, baterá em Francisco. Embora as suas intenções sejam as melhores o seu pai não conseguiria prever isso.

    Moral da história: seja cagueta.

    Onde se lê pai, leia-se: TCU.

    Onde se lê você, leia-se: Chefia.

  • ERRADO.

    Avisa ao tribunal de contas da União ou leva cacetada.

    Rumo à PCAL 2021!


ID
1262989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle e da responsabilização da administração, julgue o item.

A CF, ao disciplinar a fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos entes públicos, prevê o controle da legitimidade, consistente no exame de mérito do emprego de recursos públicos que, embora legais, possam ser caracterizados como ilegítimos.

Alternativas
Comentários
  • CF1988

    Seção IX
    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


  • Gabarito: CERTO

    A questão cobra do candidato o conhecimento dos conceitos de legalidade e legitimidade. Este está relacionado ao mérito (razoabilidade e proporcionalidade), aquele ao cumprimento do que é determinado pela lei.
    É perfeitamente possível um ato -emprego de recursos- ser legal, obedecendo a lei e concomitantemente ser ilegítimo -desproporcional e desarrazoado, passíveis de controle previstos na CF/88.

    Bons estudos!


  • NEM TODO ATO ILEGÍTIMO É ILEGAL. ENTRETANTO, TODO ATO ILEGAL É ILEGÍTIMO!

  • Errei a questão por seguir os entendimentos de Hely Lopes meireles:

    Anulação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Baseia-se, portanto em razões de legitimidade ou legalidade, diversamente da revogação, que se funda em motivos de conveniência e oportunidade e, por isso mesmo, é privativa da Administração (Meireles, 2010. p. 206). 

    Ou seja para ele a legitimidade está relacionada com questões legais e não de mérito como cita o item.

    Porém pelo visto a banca considerou entendimento diverso. Alguém tem algum material com referência que justifique essa questão ser certa??

  • A professora Maria Sylvia Zanella di Pietro, analisando o artigo 70 da

    Constituição Federal de 1988, afirma a possibilidade de se inferir algumas

    normas básicas sobre o controle financeiro, sendo elas:

    “1. Quanto à atividade controlada, a fiscalização abrange a contábil, a

    financeira, a orçamentária, a operacional e a patrimonial; isso permite a

    verificação da contabilidade das receitas e despesas, da execução do

    orçamento, dos resultados e dos acréscimos e diminuições patrimoniais;

    2 – Quanto aos aspectos controlados, compreende:

    I – controle de legalidade dos atos de que resultem a

    arrecadação de receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a

    extinção de direitos e obrigações;

    II – controle de legitimidade, que a Constituição tem como

    diverso da legalidade, de sorte que parece assim admitir exame de

    mérito a fim de verificar se determinada despesa, embora não ilegal, fora

    legítima, tal como atender a ordem de prioridade, estabelecida no plano

    plurianual;

    III – controle da economicidade, que envolve também questão

    de mérito, para verificar se o órgão procedeu, na aplicação da despesa

    pública de modo mais econômico, atendendo, por exemplo, uma

    adequada relação custo-benefício;

    IV – controle de fidelidade funcional dos agentes da

    Administração, responsável por bens e valores públicos;

    V – controle de resultado de cumprimento de programa de

    trabalho e de metas, expresso em termos monetários e em termos de

    realização de obras e prestação de serviços”. (cf. José Afonso da Silva.

    2000:727

    PROF. FABIANO PEREIRA – DIREITO ADMINISTRATIVO

  • Procurei no livro Direito Administrativo Descomplicado - 2015 a respeito de CONTROLE DE MÉRITO e nada fala esse autor. Então quer dizer que Legitmidade= Mérito Administrativo (Conveniência e Oportunidade)???? 

  • Entendo que o Controle Externo a cargo do Legislativo, com o auxílio do TCU, pode sim avaliar o mérito do gasto pública, quando o controle avalia a Economicidade (Legalidade, legitimidade e ECONOMICIDADE) na aplicação dos Recursos Públicos. Por exemplo... Quando o Prefeito constroi uma ponte, que leva a nenhum lugar, apesar de ter procedido de forma proba, LOA, licitação, regular gasto do dinheiro público, o TC pode sim avaliar o mérito da decisão do Prefeito, porque não foi considerada a economicidade na aplicação do recurso público...

  • Thiago S, acertei a questao pensando no principio da autotutela. entendi ilegitimos como inconvenientes, ja que a questao falou em merito. boa sorte.

  • Isso acontece muito na prática. Certa vez um hospital público comprou material com data de vencimento perto de vencer e o material ficou inutilizado. O mesmo aconteceu com uma prefeitura que comprou merenda escolar em excesso e a mesma estragou no depósito. Vemos casos semelhantes todos os dias no noticiário. Atos legais mas ilegítimos.

  • Segundo Mazza, Controle de mérito é exercido somente pela própria Administração quanto aos juízos de conveniência e oportunidade de seus atos.  Não se admite controle do mérito de atos administrativos pelo Poder Judiciário, exceto quanto aos atos praticados pelo próprio Judiciário no exercício de função atípica. Exemplo: revogação de ato administrativo.


    Fonte: Alexandre Mazza,

    Direito Administrativo, 3º edição, pág.684


  • Acho que muitos confundem o controle judiciário que não entra no mérito com o controle do  legislativo que atinge o mérito também. 

  • controle legislativo atinge o mérito - correta

  • tb não tô entendo esse lance de avaliar o mérito? como assim?

  • Via de regra, não cabe ao Poder Judiciário exercer

    controle de mérito sobre atos praticados pelo Poder Executivo,

    por dizer respeito ao juízo de valor do agente público, ou seja, o

    controle exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos do Poder

    Executivo é um controle de legalidade e legitimidade. Não é

    possível a revogação de atos praticados pelo Executivo pelo

    Poder Judiciário, sob pena de violar o princípio da separação dos

    poderes.

  • A questão cobra conhecimento doutrinário. 

     

    "Controle de legitimidade, que a Constituição tem como diverso­ da  legalidade,  de sorte  que  parece  assim admitir exame de
    mérito
    a fim de verificar se determinada despesa, embora não ilegal,  fora  legítima,  tal  como atender a  ordem  de prioridade,
    estabelecida  no plano plurianual;"  Di Pietro

     

  • UMA PARTE DA DOUTRINA ENTENDE QUE A LEGITIMIDADE E A LEGALIDADE SÃO SINONÍMIAS. JÁ OUTRA PARTE, ENTENDE QUE O CONCEITO ENTRE ELAS NÃO SE CONFUNDE. NO TRÂMITE DA REDAÇÃO DESTA QUESTÃO É POSSÍVEL NOTAR O QUE A BANCA QUER.


    Ex.: ABUSO DE PODER NA MODALIDADE DESVIO DE FINALIDADE. EMBORA O ATO SEJA LEGAL, ELE É ILEGÍTIMO, POIS FERE O PRINCÍPIO DA MORALIDADE. UM OUTRO EXEMPLO, JÁ ABORDADO PELA BANCA, É POSSIBILIDADE DE UM CIDADÃO PROPOR AÇÃO POPULAR SOBRE UM ATO IMORAL QUE, APESAR DE ESTAR DE ACORDO COM A LEI, ESTEJA  ATINGINDO UM INTERESSE QUE VAI DE ENCONTRO COM O INTERESSE DO ESTADO.



    GABARITO CERTO

  • Por exemplo um Prefeito pode solicitar a compra de 10 ambulâncias , mas prefere trocar a frota de carros da prefeitura; apesar de ser legal a troca da frota, dependendo do caso e fere  a moralidade pelo grau de prioridade no interesse público, tornando assim um ato ilegítimo.

  • Realmente, quando a Consituição trata no seu Art. 70 da legalidade e da legitimidade ela não se refere às duas como sinônimas, mas da seguinte maneira:

     

    LEGALIDADE: a atuação da Administração Pública deve estar em conformidade com as normas jurídicas de regência.

    LEGITIMIDADE: a Administração também deve observar se a prática do ato se adequa ao espirítio e à finalidade da Lei, à moralidade e a outros princípios do ordenamento jurídico.

  • CF, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Se com todas essas fiscalizações os corpinhos ja dão o golpe, imagina se fosse " A La Vonte" kkkkk

  • Pode haver, por exemplo, vícios relacionados à proporcionalidade e à razoabilidade. 

  • CF1988

     

    Seção IX
    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • CORRETO

     

    Analisa os aspectos da razoabilidade e proporcionalidade

  • GAB CERTA. O controle político poderá abranger aspectos de legalidade e/ou de mérito. Justamente pelo fato de albergar a discricionariedade administrativa, ou seja, a oportunidade e conveniência diante do interesse público, é que esta espécie de controle possui natureza política. O controle financeiro que abrange a fiscalização contábil, financeira e orçamentária é exercido sobre os atos de todas as pessoas que administrem bens ou dinheiro públicos (art. 70 a 75 da CF/88).

    é recorrente do cespe esse tipo de controle pelo Poder Legislativo.

  • CERTO

    CF, Art. 70. "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder".

    LEGALIDADE: a atuação da Administração Pública deve estar em conformidade com as normas jurídicas de regência.

    LEGITIMIDADE: a Administração também deve observar se a prática do ato se adequa ao espírito e à finalidade da Lei, à moralidade e a outros princípios do ordenamento jurídico.


ID
1262992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle e da responsabilização da administração, julgue o item.

O controle pode ser classificado como executivo ou legislativo, a depender do órgão que o exerça.

Alternativas
Comentários
  • Controle interno ou externo

  • GABARITO: ERRADO

    Como as Presunções de Veracidade e Legitimidade da Administração Pública NÃO são absolutas, ou seja, permitindo que se haja controle dos vícios/ilegalidades, temos duas maneiras de assim agir:

    CONTROLE
    INTERNO (feito dentro de uma mesma entidade. Ex: União >> União)
    EXTERNO (exercido por entidades de outros poderes. Ex: Controle Judiciário ou Legislativo)


    CONTROLE EXTERNO: (Resumidamente, pode ser:)
    JUDICIAL: Sempre que o ato for ILEGAL. Não pode agir de ofício.
    LEGISLATIVO: Lembrar do Tribunal de Contas. Controle Econômico-Financeiro (ECONOMICIDADE).

    Com base nisso, acredito que a banca tenha tentado enrolar ao afirmar "Executivo e Legislativo", quando na verdade não é dessa maneira que a doutrina classifica; Portanto, pode ser o controle INTERNO (Realizada pela própria Administração)  ou EXTERNO, por meio do controle Judicial ou Legislativo.

    Espero ter contribuído... foco, força e fé! Rumo à aprovação! Forte abraço!!

  • Certo

    O controle é inerente à própria administração, em todas as esferas e em todos os Poderes. Assim, o conceito de controle se estende à atuação dos próprios gestores, que devem ser os primeiros interessados na correta utilização dos recursos colocados a sua disposição. O controle administrativo se soma ao controle exercido pelo Congresso, com o auxílio do TCU.
    O controle legislativo da administração pública, nos aspectos político e financeiro, é realizado pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

  • Faltou o Poder Judiciário... e

  • Gabarito: Errado.

    A depender do órgão que o exerça, de acordo com que a questão faz referência, o controle pode ser interno ou externo:

    O controle será interno quando é feito pela mesma unidade administrativa ou pelo mesmo poder que praticou o ato. Exemplo: controle hierárquico;

    O Controle será externo quando é feito por poder ou unidade administrativa (órgão ou entidade) distintos daquele de onde o ato ou atividade foram emanados).

     Fonte: FURTADO, Lucas Rocha. Curso de direito administrativo. 2013. p. 861. 

  • Estou embasado na doutrina seguinte: O controle - segundo José dos Santos Carvalho Filho - quanto à natureza do controlador, ou seja o órgão: É Judicial, Legislativo ou Administrativo(autotutela); Em contrapartida quanto à sua extensão: Interno e Externo


    Seria o erro em razão de mencionar o Executivo - quando na verdade deveria estar Administrativo ( abarcando, assim, os demais poderes?)

  • O controle pode ser classificado como: interno ou externo; prévio, concomitante ou posterior. E pode ter natureza administrativa, legislativa ou judicial.

  • Gab: E

    Classificação:

    1) Quanto ao órgão controlador

    a) controle legislativo

    b) controle judicial

    c) controle administrativo

  • O controle pode ser classificado como executivo ou legislativo, a depender do órgão que o exerça. ERRADA

    _____________

    Me perdoem os colegas dos comentários mais votados, mas a classificação correta, que mais tem a ver com a questão é a da colega Juliana Falcão.

    -- Classificação conforme a origem (âmbito hierárquico): controle interno ou externo.

    -- Classificação Quanto ao órgão que o exerce

    a) controle legislativo

    b) controle judicial

    c) controle administrativo.

  • Acho que caberia recurso, porque se tivesse a palavra somente ou apenas esses dois poderes.A questão está incompleta mais não errada.

  • Não entendo qual o critério que a CESPE  quer adotar: uma hora a questão incompleta está certa  outra hora não. 

  • Errada.

    Controle Judicial, administrativo e legislativo.
  • O controle quanto ao Órgão que o exerce poderá ser: Judicial, Legislativo e Executivo.

  • GAB. ERRADO.

    Controle da Administração:

    Quanto à natureza do órgão controlador:

    Controle Administrativo: decorre do poder de autotutela conferido à Administração.

    .

    - Controle Legislativo:  é aquele executado pelo Poder Legislativo diretamente – chamado controle parlamentar direto – ou mediante auxílio do Tribunal de Contas. Inclui o controle político sobre o próprio exercício da função administrativa e o controle financeiro sobre a gestão dos gastos públicos dos três poderes.

    O Controle Legislativo sobre as atividades da administração somente pode ser realizado nas hipóteses taxativamente previstas na Constituição da República, sob pena de violação ao Princípio da Tripartição dos Poderes.

    .

    - Controle Judicial:  realizado pelo Poder Judiciário, mediante provocação de qualquer interessado que esteja sofrendo lesão ou ameaça de lesão em virtude de conduta ou omissão administrativa que o atinja direta ou indiretamente.

    (Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho, p. 377; 388-389;403)

  • Complementando:

    1. quanto à extensão do controle:
    CONTROLE INTERNO: é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria administração. 
    - exercido de forma integrada entre os Poderes 
    - responsabilidade solidária dos responsáveis pelo controle interno, quando deixarem de dar ciência ao TCU de qualquer irregularidade ou ilegalidade. 
    CONTROLE EXTERNO: ocorre quando o órgão fiscalizador se situa em Administração DIVERSA daquela de onde a conduta administrativa se originou. 
    - controle do Judiciário sobre os atos do Executivo em ações judiciais; 
    - sustação de ato normativo do Poder Executivo pelo Legislativo; 
    CONTROLE EXTERNO POPULAR: As contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. 

    2. quanto ao momento em que se efetua:
    CONTROLE PRÉVIO OU PREVENTIVO: é o que é exercido antes de consumar-se a conduta administrativa, como ocorre, por exemplo, com aprovação prévia, por parte do Senado Federal, do Presidente e diretores do Banco Central. 
    CONTROLE CONCOMITANTE: acompanha a situação administrativa no momento em que ela se verifica. É o que ocorre, por exemplo, com a fiscalização de um contrato em andamento. 
    CONTROLE POSTERIOR OU CORRETIVO: tem por objetivo a revisão de atos já praticados, para corrigi-los, desfazê-los ou, somente, confirmá-los. ABRANGE ATOS como os de aprovação, homologação, anulação, revogação ou convalidação. 

    3. quanto à natureza do controle:
    • CONTROLE DE LEGALIDADE: é o que verifica a conformidade da conduta administrativa com as normas legais que a regem. Esse controle pode ser interno ou externo. Vale dizer que a Administração exercita-o de ofício ou mediante provocação: o Legislativo só o efetiva nos casos constitucionalmente previstos; e o Judiciário através da ação adequada. Por esse controle o ato ilegal e ilegítimo somente pode ser anulado, e não revogado. 
    • CONTROLE DO MÉRITO: é o que se consuma pela verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa. A competência para exercê-lo é da Administração, e, em casos excepcionais, expressos na Constituição, ao Legislativo, mas nunca ao Judiciário. 

    Fonte:http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/controle-da-administracao-publica

  • Uma das classificações dos poderes é que ele pode ser: legislativo, judicial e administrativo, dependendo de qual dos poderes que o exerce.

  • Pra resolver essa questão deve-se lembrar de Raciocínio Lógico.

    Como o    OU   Limita as possibilidades para ( executivo ou legislativo

    Essa limitação deixa errada pois também existe o controle Judicial.

  • Os controles são classificados em: legislativo, judiciário e administrativo, não havendo classificação em executivo.

  • Errei por pensar assim como você João Miguel: "incompleto para a cespe é correto".Não obstante, analisando novamente percebi que o erro encontra-se na conjunção ou

    -O controle pode ser classificado como executivo OU legislativo, a depender do órgão que o exerça.

  • Essa questão teve o gabarito alterado pela banca. Inicialmente foi considerado correto.
    Alterado com a seguinte justificativa:
    O controle do poder pode ser classificado em mais modalidades a depender do órgão que o exerça do que as que foram elencadas no item. Por esse motivo, opta‐se pela alteração do seu gabarito.
  • "Os controles são classificados em: Legislativo, Judiciário e Administrativo, não havendo classificação em executivo, já que o controle administrativo é exercido pelo Poder Executivo"

    Prof. Daniel Mesquita- Estratégia- 

  • Passa a caneta em EXECUTIVO e coloque ADMINISTRATIVO

    Errado

  • Classificação quanto ao órgão que o exerce>  Administrativo, Legislativo ou Parlamentar e Judiciário .

  • Sem cometários sobre a CESPE



    Para Di Pietro

    O controle pode ser classificado - Quanto ao órgão que o exerce:

    o controle pode ser administrativo, legislativo ou judicial.



    Para Hely Lopes Meirelles:

    Controle administrativo ou executivo

    Controle legislativo ou parlamentar

    Controle judiciário ou judicial


  • bem observado pelo Pedro o ou no raciocínio logico faz uma grande diferença do e

  • quanto ao ORGÃO ---INTERNO/EXTERNO......quanto ao poder ----LEGISLATIVO/EXECUTIVO.

  • Interno ou externo. Administrativo, legislativo ou judiciário. A priori, concomitante ou a posteriori.

  • Errada

    Administrativo, legislativo ou judiciário.

  •   Legislativo --> controle externo pelo TCU

    Judiciário ---> controle externo 

    Adm ---> controle interno

  • NÃO É O ÓRGÃO QUE DEFINE O TIPO DE CONTROLE, E SIM O ATO EM SI, QUE PODE SER PRATICADO DE FORMA TÍPICA OU DE FORMA ATÍPICA.



    JUDICIÁRIO

      Forma típica: Controle Judicial (externo).

      Forma atípica: Controle Administrativo (interno).



    LEGISLATIVO

      Forma típica: Controle Legislativo (externo).

      Forma atípica: Controle Administrativo (interno).



    EXECUTIVO

      Forma típica: Controle Administrativo (interno).

      Forma atípica: Controle Administrativo (interno).




    GABARITO ERRADO


  • Vim aumentar a polêmica e falar que acho que o erro se encontra no final da frase:

    "O controle pode ser classificado como executivo ou legislativo, a depender do órgão que o exerça."
    Não acho que a questão esteja restringindo as formas de controle. Também não acho que o erro se encontra na palavra "executivo". Pois para Hely Lopes Meireles a classificação pode ser: executivo ou administrativo, judiciário, legislativo.
    O ponto é que o controle executivo/administrativo pode ser feito por todos os órgãos sobre seus próprios atos.

    fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2023/O-controle-da-administracao-publica-no-Estado-de-Direito

  • quanto ao órgão que o exerce:
    a) administrativo に aquele que decorre das funções administrativas do órgão;
    b) legislativo に é o controle realizado no exercício da função típica do Poder
    Legislativo de fiscalizar1. Divide-se em controle parlamentar direto (exercido
    diretamente pelo Congresso Nacional); e controle parlamentar indireto
    (exercido pelo Tribunal de Contas da União);
    c) judicial に é o controle realizado pelo Poder Judiciário sobre a atuação da
    Administração Pública
     

  • Querido CESPE, a questão não limitou a classificação do controle apenas as duas indicadas. Pelo contrário, foi genérica, “pode”. E, realmente, o controle pode assim ser classificado a depender do órgão o exerce e isso em nada não exclui as demais classificações. Enfim, paciência!

  • Espécies de controle da administraçao: administrativo, legislativo, judicial

  • Quanto à FUNÇÃO que exerce CONTROLE ADMNISTRATIVO, JUDICIAL E LEGISLATIVO.
  • NÃO SEI SE A TROCA DO TERMO EXECUTIVO PELO TERMO ADMINISTRATIVO VALIDA A QUESTÃO COMO CORRETA.

    É PRÓPRIO DO CESPE TROCAR OS TERMOS PARA CONFUNDIR. O PRÓPRIO CAPUT DO ART. 74 DA CF VERSA:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    RESTA SABER QUAL POSIÇÃO DOUTRINÁRIA O CESPE ADOTA PARA SABER ESTA RESPOSTA. 

     

  • quanto ao órgão que o exerce:

    a) administrativo à aquele que decorre das funções administrativas do órgão;

    b) legislativo à é o controle realizado no exercício da função típica do Poder Legislativo de

    fiscalizar1. Divide-se em controle parlamentar direto (exercido diretamente pelo Congresso

    Nacional); e controle parlamentar indireto (exercido pelo Tribunal de Contas da União);

    c) judicial à é o controle realizado pelo Poder Judiciário sobre a atuação da Administração

    Pública.

    Fonte: Direito Administrativo e Ética no Serviço Púb. (Item 5) p/ TJDFT (Técnico-Área Administrativa)- 2019

    www.estrategiaconcursos.com.br (aula 6,pg. 3 a 4, item 1 Controle da Adm. Pública )

  • ORIGEM

    • Interno
    • Externo
    • Popular

    MOMENTO

    • Prévio
    • Concomitante
    • Posterior

    ASPECTO

    • Legalidade
    • Mérito

    AMPLITUDE

    • Hierárquico
    • Finalístico

    Espécies

    • Administrativo
    • Legislativo
    • Judicial


ID
1262995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de conceitos relacionados aos serviços públicos, julgue o item a seguir.

O princípio da igualdade, que pressupõe a não diferenciação entre usuários na prestação de serviço público, é inaplicável à determinação legal de isenção de tarifas para idosos e deficientes.

Alternativas
Comentários
  • Nossa, eles estão apostando demais nessa questão. Caiu recentemente na prova da ANATEL uma similar.  Vejam: 

    9 Os princípios da generalidade e da impessoalidade impõem a unicidade da tarifa para todos os usuários, vedando, por exemplo, a diferenciação tarifária na cobrança pelo serviço de abastecimento de água.


  • Igualdade em direito é isonomia, tratar os que os estão em uma mesma  situação de forma igual e os desiguais de forma desigual... Na questão, por exemplo, idosos e deficientes estão em situação desfavorável em relação à população em geral e por isso podem "ter privilégios" sem ferir o princípio da igualdade ou isonomia...

  • Gabarito: Errado

    Princípio da igualdade / uniformidade / neutralidade
    É conhecida a ideia segundo a qual a igualdade pressupõe tratamento isonômico para as pessoas, que se encontram na mesma situação jurídica, e tratamento diferenciado entre as pessoas que estão em posição de natural desigualdade. Igualdade, destarte, significa tratamento igual para os iguais e desigual, mas proporcional, para os desiguais (ex: gratuidade no serviço público para determinado grupo de pessoas, tais como os idosos e os estudantes; a cobrança de tarifas diferenciadas, na forma do art. 13 da Lei 8.987/95.
    Fonte: http://www.direitodoestado.com/revista/REDAE-22-MAIO-2010-RAFAEL-CARVALHO-REZENDE-OLIVEIRA.pdf
  • Arlington,

    O princípio da igualdade pauta-se no tratamento isonômico (conforme Aristóteles: Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades)

    Logo, entre mim e ti deve haver tratamento igual;

    Entre mim e um idoso deve haver tratamento desigual na medida (proporcional) da desigualdade - Ele ser idoso e eu jovem.


    Entendeu? Espero ter ajudado.

  • É aplicável, pois evidencia-se a igualdade material, substancial.

  • Fundamentação.

    Lei 8987

    Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.


    GABARITO:ERRADO

  • A prestação dos serviços não pode criar diferenciação indevida entre os usuários.

    Faz-se possível o tratamento desigual na prestação de serviços públicos àqueles usuários que são diferentes, nas medidas de suas diversidades (isonomia material).

  • Errado.




    Nessa questão, aplica-se a isonomia material, onde: 



    Pois, conforme o ordenamento jurídico, os indivíduos são todos iguais, inclusive na desigualdade, conforme suas devidas desigualdades.

  • Ocorre que o princípio da igualdade não se resume a não diferenciação entre pessoas, na veradade, essa é, tao somente, uma das acepções do referido princípio, denominada de igualdade formal. De outro modo, em acepção material /real /substâncial a igualdade revela-se no tratamento desigual das pessoas diferentes, na medida de suas desigualdades.

    Por isso, a situação narrada, não se trata de inaplicabilidade do princípio da igualdade. Muito pelo contrário, a isenção proposta é, deveras, fruto de tal princípio, em especial, no que diz respeito a igualdade real.

     

     

  • LEI 8987

         Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

    Ex : isenção no transporte público ao idoso

    Se não cumpridos,sujeito à  violação dos princípios constitucionais da isonomia

    TOMA !

  • ERRADO.

    Porquante se aplica o princípio da Igualdade Material.

  • Se faz presente a isonomia material uma vez que é possível o tratamento desigual na prestação de serviços públicos àqueles usuários que são diferentes, na medidade de suas desigualdades. ( Matheus Carvalho, 2016, p. 606, Manual de Direito Administrativo)

  • "TRATAR OS IGUAIS COM IGUALDADE E OS DESIGUAIS NA MEDIDA DE SUAS DESIGUALDADES."

  • MINHA VOVOZINHA NÃO PAGA MAIS BUZÃO AHAHHAHAHAHAHAHAAHAAHAAHHAAHHAHHAHAHAHAAHAHAAHHAHAHAHAHAHAHAHAHHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAAHHAHAHA

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
1262998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de conceitos relacionados aos serviços públicos, julgue o item a seguir.

O serviço prestado por um taxista é classificado como serviço público impróprio, porque atende às necessidades coletivas, mas não é executado pelo Estado.

Alternativas
Comentários
  • SEGUNDO DI PIETRO (2014, PÁG. 114) —  Vários critérios têm sido adotados para classificar os serviços públicos:

    1 . Serviços públicos próprios e impróprios.

    Essa classificação foi feita originariamente por Arnaldo de Valles e divulgada por Rafael Bielsa ( cf. Cretella Júnior, 1980: 5 0) .

    Para esses autores, serviços públicos próprios são aqueles que, atendendo a necessidades coletivas, o Estado assume como seus e os executa diretamente (por meio de seus agentes) ou indiretamente (por meio de concessionários e permissionários) . E serviços públicos impróprios são os que, embora atendendo também a necessidades coletivas, como os anteriores, não são assumidos nem executados pelo Estado, seja direta ou indiretamente, mas apenas por ele autorizados, regulamentados e fiscalizados; eles correspondem a atividades privadas e recebem impropriamente o nome de serviços públicos, porque atendem a necessidades de interesse geral; vale dizer que, por serem atividades privadas, são exercidas por particulares, mas, por atenderem a necessidades coletivas, dependem de autorização do Poder Público, sendo por ele regulamentadas e fiscalizadas; ou seja, estão sujeitas a maior ingerência do poder de polícia do Estado.

    Na realidade, essa categoria d e atividade denominada de serviço público impróprio não é serviço público em sentido jurídico, porque a lei não a atribui ao Estado como incumbência sua ou, pelo menos 

  • As bancas tão tirando questões de onde nunca imaginamos! Cabe estudar e rezar !

  • Tinha que ser coisa dessa chata ( di Pietro)

  • Certo.




    Atividade não exercida pelo Estado, mas sim por particular.

    Nesse caso, considera-se serviço público impróprio.


  • certo!!!


    Serviços impróprios seriam atividades de natureza social, executadas por particulares sem delegação, ou seja, serviços privados - prestados, portanto, sob regime jurídico de direito privado - sujeitos somente  a fiscalização e controle estatais inerentes ao poder de polícia.


    São exemplos: os serviços de educação, saúde, e assistência social prestados por estabelecimentos particulares.


    Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo.



    NUNCA DESISTA!!! VALE A PENA!

  • IMPRÓPRIO: NÃO SÃO EXECUTADOS PELO ESTADO, MAS SÃO POR ELE AUTORIZADOS E ATENDEM A COLETIVIDADE, EXERCENDO A ADMINISTRAÇÃO O PODER DE POLÍCIA. Como foi o exemplo citado na questão.


    Avante! Bons Estudos!

  • É SÓ LEMBAR QUE O SERVIÇO DE TÁXI SERÁ PRESTADO MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO PODER CONCEDENTE, OU SEJA, É ATO ADMINISTRATIVO, UNILATERAL, PRECÁRIO E QUE DISPENSA LICITAÇÃO. 



    GABARITO CERTO
  • Só para lembrarmos;

    Impróprio - Autorização 

    Próprio - Permissão ou Concessão

  • Impróprios------->São atividades privadas exercidas por particulares mas que atendem a necessidades coletivas, dependem de AUTORIZAÇÃO do poder público, sendo por ele regulamentadas e fiscalizadas.

    Gab: certo

  • Complementando o comentário da Lara Gomes.

    Os autores Marcelo e Vicente, dizem ser "inadequada" essa classificação e que varia conforme o autor. Como alguns citaram Di Pietro, vou transcrever o que está no livro DA Descomplicado:

    Hely Lopes Meirelles apresenta uma definição diferente daquela que consideramos ser a tradicional. Para o insigne administrativista , "serviços proprios do Estado são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Publico (...) e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Por esta razão, só devem ser prestados por órgãos ou entidades publicas, sem delegação a particulares". Ainda na lição do autor, "seviços impróprios do Estado são os que não afetam substancialmente as necessidade da comunidade" e, por isso, a Administração pode prestá-los diretamente ou delegar sua prestação a particulares. Hely Lopes identifica as definições de "serviços proprios" e "serviços impróprios" com as de "serviços indelegáveis" e "serviços delegáveis", respectivamente. (Grifos meus)

  • Serviços públicos próprios: atende as necessidades básicas .

    Serviços públicos impróprio: atende as necessidades da coletividade (sob fiscalização da administração pública)

  • Os serviços públicos impróprios são sim destinados a uma coletividade e também não são prestados pelo Estado( nem de forma direta nem de forma indireta).

  • Difícil estudar quando se trata de temas com doutrinas variadas. No livro do Alexandrino e Vicente eles dizem que serviço de táxi é uma autorização de titularidade exclusiva do estado(ed.22, pág. 110, no rodapé), diferentemente da autorização relacionada ao poder de polícia. Pois bem, se é de titularidade exclusiva do estado, é uma delegação de serviço público por autorização, portanto seria um serviço próprio. Isso porque serviços impróprios, conforme no livro deles ed.22, são serviços privados(ed.22, pág727). Ora, se são serviços privados, não são de titularidade exclusiva do estado, portanto, ficam de fora o serviço de táxi. Deveria haver nas provas qual doutrinador a banca se baseia. E mais, se delegação de serviço público por autorização é serviço impróprio, concessão e permissão também seriam. Creio que a doutrina aplicada na prova foi de Hely Lopes Meireles, como a colega Caroline Medeiros citou(ed.22, pág. 726, Marcelo e Vicente), ou seja, serviços próprios e impróprios são, respectivamente, indelegáveis e delegáveis. Cada questão, e dependendo do assunto, a banca se baseia em um doutrinador diferente.

  • Serviços impróprios do Estado - são os que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros, e, por isso, a Administração os presta remuneradamente, por seus órgãos ou entidades descentralizadas (Ex.: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais), ou delega sua prestação.

    Fonte :http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/classificacao-dos-servicos-publicos

    TOMA !

  • Classificação dos Serviços Públicos

    Serviços Públicos: são os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Ex.: defesa nacional, de polícia, de preservação da saúde pública.

    Serviços de Utilidade Pública: são os que a Administração, reconhecendo sua conveniência (não essencialidade, nem necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários. Ex.: os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone.

    Serviços próprios do Estado: são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (Ex.: segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.) Não podem ser delegados a particulares. Tais serviços, por sua essencialidade, geralmente são gratuitos ou de baixa remuneração.

    Serviços impróprios do Estado: são os que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros, e, por isso, a Administração os presta remuneradamente, por seus órgãos ou entidades descentralizadas (Ex.: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais), ou delega sua prestação.

    Serviços Gerais ou “uti universi”: são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço. Não podem ser delegados nem ter concessionários, pois não há como cobrar.

    Serviços Individuais ou “uti singuli”: são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.

    Serviços Industriais: são os que produzem renda mediante uma remuneração da utilidade usada ou consumida. Ex.: ITA, CTA.

    Serviços Administrativos: são os que a administração executa para atender as suas necessidades internas. Ex.: Imprensa Oficial.

     

    Fonte: diversos materiais.

  • CERTO.

    Serviços Públicos Impróprios são aqueles que, embora também destinados a satisfação das necessidades coletivas, não são assumidos nem prestados pelo Estado, mas apenas por ele autorizados, regulamentados ou fiscalizados. Correspondem a atividade privada, mas recebem o nome de serviço público por atenderem a uma necessidade geral.

  • CERTO

    Segundo a doutrina dominante (existem conceituações diferentes, de acordo com cada autor), serviços públicos impróprios são as atividades de natureza social, que podem ser executados por particulares sem a necessidade de delegação (são, portanto, serviços privados e regidos pelo direito privado), mas sujeitos à fiscalização estatal.

     

    Fonte: Comentário do Professor Thalius Morais - 5 Mil Questões - Alfacon.

  • Ilustrando: outro serviço público imprórpio seriam as escolas privadas, que recebem AUTORIZAÇÃO.

  • ....

    O serviço prestado por um taxista é classificado como serviço público impróprio, porque atende às necessidades coletivas, mas não é executado pelo Estado.

     

    ITEM – CORRETO – Segundo Di Pietro (in Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. P. 114 E 115):

     

     

    “Para esses autores, serviços públicos próprios são aqueles que, atendendo a necessidades coletivas, o Estado assume como seus e os executa diretamente (por meio de seus agentes) ou indiretamente (por meio de concessionários e permissionários). E serviços públicos impróprios são os que, embora atendendo também a necessidades coletivas, como os anteriores, não são assumidos nem executados pelo Estado, seja direta ou indiretamente, mas apenas por ele autorizados, regulamentados e fiscalizados; eles correspondem a atividades privadas e recebem impropriamente o nome de serviços públicos, porque atendem a necessidades de interesse geral; vale dizer que, por serem atividades privadas, são exercidas por particulares, mas, por atenderem a necessidades coletivas, dependem de autorização do Poder Público, sendo por ele regulamentadas e fiscalizadas; ou seja, estão sujeitas a maior ingerência do poder de polícia do Estado. Na realidade, essa categoria de atividade denominada de serviço público impróprio não é serviço público em sentido jurídico, porque a lei não a atribui ao Estado como incumbência sua ou, pelo menos, não a atribui com exclusividade; deixou-a nas mãos do particular, apenas submetendo-a a especial regime jurídico, tendo em conta a sua relevância. São atividades privadas que dependem de autorização do Poder Público; são impropriamente chamadas, por alguns autores, de serviços públicos autorizados. Hely Lopes Meirelles (2003:385) dá o exemplo dos serviços de táxi, de despachantes, de pavimentação de ruas por conta dos moradores, de guarda particular de estabelecimentos e de residências. Ele diz que não constituem atividades públicas típicas, mas os denomina de serviços públicos autorizados. ” (Grifamos)

  • 10.4.5. Próprios e impróprios (virtuais)

       Quanto à titularidade do serviço, os serviços públicos dividem-se em duas espécies:

     

       a) serviços públicos próprios: são de titularidade exclusiva do Estado e a execução pode ser feita diretamente pelo poder público ou indiretamente por meio de concessão ou permissão (ex.: transporte público); e

     

       b) serviços públicos impróprios ou virtuais: são as atividades, executadas por particulares, que atendem às necessidades da coletividade, mas que não são titularizadas, ao menos com exclusividade, pelo Estado.

     

    Oliveira, Rafael Carvalho Rezende.  Administração pública, concessões e terceiro setor / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. - 3. ed. rev., ampl. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015

  • SERVIÇOS PÚBLICOS PRÓPRIOS E IMPRÓPRIOS 

    § SERVIÇOS PÚBLICOS PRÓPRIOS = são aqueles que, atendendo a necessidades coletivas, o Estado assume como seus e os executa DIRETAMENTE ( agentes públicos) ou INDIRETAMENTE (concessionários e permissionários) 

    § Hely Lopes entende que os próprios são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (segurança, polícia, saúde pública, etc) e utiliza a supremacia, não podendo ser delegados 

    § SERVIÇOS PÚBLICOS IMPRÓPRIOS = embora também atendam a necessidades coletivas não são assumidos e executados pelo Estado. O Estado apenas AUTORIZA, FISCALIZA E REGULAMENTA. Ex. instituições financeiras, seguros e previdência privada 

    § Para Di Pietro na realidade não são serviços públicos em sentido jurídico (são atividades privadas que dependem de autorização do Poder Público – Serviços Públicos autorizados) 

    § Para Hely Lopes os Serviços Públicos Impróprios são os que afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem a interesses comuns de seus membros, por isso a Administração os presta de forma remunerada por seus órgãos ou entidades descentralizadas (autarquias, empresas públicas, etc) ou delega a sua prestação aos concessionários, permissionários ou autorizários

    § Serviços essenciais – só entidades públicas 

    § Serviços não essenciais – públicas ou delegadas 

    Profª Marianne Rios Martins

  • Associe serviços impróprios e autorização.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • STF decide que serviço de táxi em Florianópolis não exige licitação pública

    Os ministros acompanharam o voto do relator, Gilmar Mendes, e decidiram que a atividade de táxi prescinde de licitação, já que não pode ser incluído na categoria de serviço público, mas, sim, de utilidade pública, que pode ser prestado com a autorização do município.

    (https://ndmais.com.br/noticias/stf-decide-que-servico-de-taxi-em-florianopolis-nao-exige-licitacao-publica/)

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

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ID
1263001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de conceitos relacionados aos serviços públicos, julgue o item a seguir.

O princípio da mutabilidade, que determina que o regime jurídico possa mudar para atender ao interesse público, integra o rol de princípios inerentes ao regime jurídico dos serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da mutabilidade

    É aquele que reconhece para o Estado o poder de mudar de forma unilateral as regras que incidem sobre o serviço público, tendo como objetivo a adaptação às novas necessidades satisfazendo o interesse geral a máxima eficácia.

    Gabarito: Certo!

  • QUESTÃO CORRETA.

    Princípio da Mutabilidade: a sociedade está em constante evolução, logo o serviço também deve evoluir. Assim, o prestador do serviço não tem direito adquirido quanto a forma de prestá-lo.

  • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - ANEEL - Todos os Cargos - Nível SuperiorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Serviços Públicos; Princípios; 

    Aplica-se ao serviço público o princípio da mutabilidade do regime jurídico, segundo o qual é possível a ocorrência de mudanças no regime de execução do serviço para adequá-lo ao interesse público, que pode sofrer mudanças com o decurso do tempo.

    GABARITO: CERTA.

  • Certo...  Princípio  implícito.  Maria silvia 

  • Princípio da mutabilidade de regime: A adequação da atividade estatal às constantes necessidades do cidadão deve ser respeitada. (p. 661, Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho, 2015).

  • Certo.



    Princípio implícito, conhecido como princípio da flexibilidade dos meios e fins.

  • A Administração tem a prerrogativa de modificar o regime de execução do serviço público, quando necessário adequá-lo ao interesse público.

  • O princípio da mutabilidade (inerente ou implícito)

    É aquele que reconhece para o Estado o poder de mudar de forma unilateral as regras que incidem sobre o serviço público, tendo como objetivo a adaptação às novas necessidades satisfazendo o interesse geral a máxima eficácia.

  • " O regime juridico incidente sobre a prestação dos serviços públicos pode ser alterado para adaptar-se às exigências sempre variáveis do interesse público, da vida coletiva e de novas técnicas" (Dirley da Cunha Júnior, pg 225, 2015)


  • Tal princípio tem relação com o princípio da alterabilidade do contrato de prestação de serviço público

  • Nunca ouvi falar desse princípio, qual a fonte legal sobre ele?

  • regime jurídico pode mudar? Alguém me explica melhor?

  • Um bom exemplo da possível aplicação deste princípio é o surgimento de novas formas da prestação do serviço de transporte privado, como, por exemplo, o Uber!

  • Tenhamos cuidado, CESPE ama Di Pietro - A diferentona - , por isso os entendimentos dela caem muito. 

    Luiz M., realmente a questão ficou um pouco estranha. Mas, segundo MSZDP(A Diferentona) o interesse público por determinado serviço pode mudar com o tempo, fazendo com que o Reg Jurídico se adeque a tais mudanças. 

  • gab. certo

    O princípio da mutabilidade:

    É aquele que reconhece para o Estado o poder de mudar de forma unilateral as regras que incidem sobre o serviço público, tendo como objetivo a adaptação às novas necessidades satisfazendo o interesse geral a máxima eficácia.


  • De acordo com Marinela

     

    "O princípio da mutabilidade visa à adequação dos diversos serviços públicos às necessidades mutantes dos administrados, consentindo a flexibilidade dos meios e fins dos serviços. Autoriza a mudança no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que está em constante alteração com a evolução do tempo".

     

    Fonte: Prof. Daniel Mesquita

  • Lembrando que esse princípio da mutabilidade é o mesmo princípio da atualidade, expresso no art. segundo da lei 8987/95.

  • PRINCIPIOS INFORMATIVOS DOS SERVIÇOS PUBLICOS

    continuidade : prestaçao de serviços de forma initerrupta

    mutabilidade : mudança de forma unilateral as regras que incidem sobre os S.P

    igualdade : lembre-se do principio da impessoalidade (diga não a injustiça)

    universalidade : serviços prestados a TODOS .lembre-se do estrangeiro que veio assistir a copa e precisou do P.S

    neutralidade : 100 privilégios

    aperfeiçoamento : evoluçao da sociedade (eficiência)

    Espero ter ajudado , próxima.

    TOMA !

  • Definição de Regime jurídico: é o conjunto de direitos, deveres, garantias, vantagens, proibições e penalidades aplicáveis a determinadas relações sociais qualificadas pelo Direito.

    Lei 8.987, Art.9º , ​§ 4º Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.

    Resumindo:  O poder concedente pode mudar o regime jurídico de forma unilateral.  Os doutrinadores, que não tem o que fazer, denominaram isso de Princípio da Mutabilidade.

  • O princípio da mutabilidade

    É aquele que reconhece para o Estado o poder de mudar de forma unilateral as regras que incidem sobre o serviço público, tendo como objetivo a adaptação às novas necessidades satisfazendo o interesse geral a máxima eficácia.

    Gabarito: Certo!

  • Eu pensando aqui que essa MUTABILIDADE vinha de MULTA HAHA

  • O Estado pode mudar as regras que alcançam os serviços públicos.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Princípios do Serviço Público:

    CRASE Mo Ge M C

    Continuidade

    Regularidade

    Atualidade

    Segurança

    Efiência

    Modicidade tarifaria (nunca vi o respeito desse princípio da conta de energia elétrica, a minha é um absurdo!!!!!!)

    Generalidade do sistema (todos os usuários devem ser tratados de modo igual - impessoal)

    Mutabilidade do sistema jurídico

    Cortesia ou Urbanidade.

  • O princípio da mutabilidade do regime jurídico autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é variável com o tempo. Assim, nem os servidores, nem os usuários, nem os contratados têm direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Galera do QC / Herbert Almeida

    Princípios do serviço público 

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a partir dos ensinamentos da doutrina francesa, apresenta três princípios: 

    • (a) continuidade do serviço público; 
    • (b) mutabilidade do regime jurídico; e 
    • (c) igualdade dos usuários. 

    Por outro lado, José dos Santos Carvalho Filho dispõe como princípios dos serviços públicos:  

    • (a) generalidade; 
    • (b) continuidade; 
    • (c) eficiência; e 
    • (d) modicidade. 

    ===

    PRA AJUDAR:

    #Concessão

    • ↪ É um contrato administrativo

    • ↪ Exige-se licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo- Lei 14.133/21

    • ↪ Vínculo permanente com prazo determinado e o desfazimento antecipado acarreta o dever de indenizar

    • ↪ Partes envolvidas: PJ ou consórcio de de empresas. / (vedado a delegação a pessoa física)

    • Obs.: todo contrato administrativo é contrato de ADESÃO! - Q586765

    #Permissão

    • ↪ Tem natureza de contrato administrativo de adesão - Q1018317

    • ↪ Licitação ( qualquer modalidade)

    • ↪ Vínculo:Precário e revogável

    • ↪ Partes envolvidas: Pessoa física ou Jurídica

    #Autorização

    • ↪ Natureza de ato administrativo

    • ↪ Não há licitação (em regra)

    • ↪ Vínculo: precário e revogável

ID
1263004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à organização administrativa da União, julgue o item seguinte.

É classificada como integrante dos serviços sociais autônomos uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por autorização legislativa, cuja finalidade principal seja a de executar serviços de utilidade pública para o benefício de grupos específicos, com custeio por contribuições compulsórias.

Alternativas
Comentários
  • SEGUNDO MAZZA (2014) — Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa e que compõem o denominado sistema “S”. O nome sistema “S” deriva do fato de tais entidades estarem ligadas à estrutura sindical e terem sempre sua denominação iniciando com a letra “S” de serviço.


    Exemplos de serviços sociais paraestatais:

        a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai;

        b) Serviço Social da Indústria – Sesi;

        c) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac;

        d) Serviço Social do Comércio – Sesc;

        e) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat

    1 Características

        Os serviços sociais autônomos possuem as seguintes características fundamentais:

        a) são pessoas jurídicas de direito privado;

        b) são criados mediante autorização legislativa;

        c) não têm fins lucrativos;

        d) executam serviços de utilidade pública, mas não serviços públicos;

        e) produzem benefícios para grupos ou categorias profissionais;

        f) não pertencem ao Estado;

        g) são custeados por contribuições compulsórias pagas pelos sindicalizados (art. 240 da CF), constituindo verdadeiros exemplos de parafiscalidade tributária (art. 7º do CTN);

        h) os valores remanescentes dos recursos arrecadados constituem superávit, e não lucro, devendo ser revertidos nas finalidades essenciais da entidade;[12]

        i) estão sujeitos a controle estatal, inclusive por meio dos Tribunais de Contas;

        j) não precisam contratar pessoal mediante concurso público;

        k) estão obrigados a realizar licitação (art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93).

        l) são imunes a impostos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços (art. 150, VI, c, da CF


  • Só corrigindo um erro da explicação acima quando diz que as denominações das entidades integrantes do Sistema Social Autônomo sempre iniciarão com a letra S. Essa é a regra geral, mas não podemos esquecer que existem duas entidades que ganharam o nome de agência, fugindo a esse rótulo. São a APEX-Brasil, criada pela lei 10. 668/2003  e a ABDI, criada pela lei 11.080/2004.É só pra constar, pois numa eventual prova de concurso, pode-se fazer uma pegadinha.

  • Os serviços sociais autônomos são aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por doações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. São entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público, com administração e patrimônio próprio, revestindo a forma de instituições particulares convencionais (fundações, sociedades civis e associações) ou peculiares ao desempenho de suas incumbências estatuárias.

    Essas entidades compõem o chamado sistema S, abrangendo SESI, SESC, SENAC, SEST, SENAI, SENAR e SEBRAE, embora oficializadas pelo estado, não integram a administração direta nem a indireta, mas trabalham ao lado do Estado, sob seu amparo, cooperando nos setores, atividades e serviços que lhes são atribuídos, por serem  considerados de interesse específico de determinados beneficiários. Recebem, por isso, oficialização do Poder Público e autorização legal para arrecadarem e utilizarem na sua manutenção contribuições parafiscais, quando não são subsidiadas diretamente por recursos orçamentários da entidade que as criou.


    Matéria publicada por Anna Carolina Melo Filgueiras, acadêmica do 8º Período de Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara


  • Os Serviços Sociais Autônomos são criados por lei.

    Autorização legislativa = lei?

  • serviços sociais autônomos : Mesmo sendo particulares dependem de lei para criação pois o estado determina o recolhimento de tributos que serão utilizados para seu benefício.


    - Submetem-se a algumas regras de licitação e devem realizar processo seletivo de pessoal.


    - formam o chamado sistema S : sesc - senai - sebrae


    - atuam no fomento e capacitação de certas atividade profissionais 

  • Se rasteje..., para a CESPE, é.

  • ATENÇÃO: Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa e que compõem o denominado sistema “S”. O nome sistema “S” deriva do fato de tais entidades estarem ligadas à estrutura sindical e terem sempre sua denominação iniciando com a letra “S” de serviço.

  • SÓ CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM AQUELAS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUE POSSUEM IMUNIDADE TRIBUTÁRIA...



    GABARITO CERTO
  • Só lembrar do SESI, SENAI, SENAR, SEBRAE etc.

     

    SUCESSO = FOCO + PERSISTÊNCIA + SACRIFÍCIO.

  • Uma correção importante ao comentário da colega Vanessa IPD: os serviços sociais autônomos não estão sujeitos à lei de licitações (TCU, 907/97) e nem são obrigados a realizar concurso público (RE 789874/DF, rel. min. Teori Zavascki, j. 17/09/2014, p. 19/11/2014).

  • Já encontrei nas questões do CESPE que a OS/Serviços Sociais Autonomos são criadas por lei, autorizadas por lei, instituidas por lei e agora por autorização legislativa. E ainda, em alguns deles afirmam que "criados por lei específica" inclui a lei autorizativa, que segundo comentários de alguns professores, se trata de um tipo de lei específica. Já outros exercicíos julgam como falsa a afirmação, justificando que lei específica É DIFERENTE de lei autorizativa. Estou completamente confusa! Please, algum professor poderia esclarecer???

  • "os Serviços Sociais Autônomos têm a sua criação prevista em lei, mas não são instituídos, de plano, pelo Poder Público, através de lei. A rigor, a lei apenas autoriza sua criação, a qual vem a ser concretizada, em regra, por entidades privadas representativas de categorias econômicas."

     

     

    Fonte: amigos do QC

  • Esta falando notadamente da fundação pública 

  • Me confundiu a questão dos grupos específicos pois restringe.

  • FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO.

  • SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO:

    - P.J.Direito Privado

    - SEM finalidade lucrativa;

    - Atividade de interesse público, mas não exclusiva do Estado;

    - Não fazem parte da administração indireta, mas, para serem criadas, dependem de lei autorizativa;

    - Quem concretiza sua criação são as suas Confederações Nacionais, conforme o setor produtivo(indústria, comércio, agricultura, etc);

    - São mantidos por dotações orçamentárias e por contribuições parafiscais;

    - Seus empregados são celetistas e selecionados por meio de processo seletivo(não há concurso público porque se trata de entidade do setor privado);

    - Não se submetem à lei 8.666/93. 

    .

    Leandro Bortoleto

     

  • O que me pegou foi a contribuição compulsória...

  • Serv.. Sociais Autônomos; Sistema "S" (Sesi,Senai,Sebrae...). Integram o terceiro setor!

  • Com referência à organização administrativa da União, é correto afirmar que: É classificada como integrante dos serviços sociais autônomos uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por autorização legislativa, cuja finalidade principal seja a de executar serviços de utilidade pública para o benefício de grupos específicos, com custeio por contribuições compulsórias.


ID
1263007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à organização administrativa da União, julgue o item seguinte.

A descentralização da administração pública será administrativa se o ente descentralizado tiver atribuições e competências não decorrentes das atribuições do ente central, como é o caso do governo do DF em relação à União.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva conceituou adescentralização política, e não a administrativa.

    "A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central; é a situação dos Estados-membros e dos Municípios. Cada um desses entes locais detém competência legislativa própria que não decorre da União nem a ela se subordina, mas encontra seu fundamento na própria Constituição Federal."

    Direito Administrativo, 2014; Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

  • - Descentralização política: criação de diversos entes políticos, dotados de autonomia política, financeira e administrativa (União, estados-membros, Distrito Federal e municípios).


    - Descentralização administrativa (descentralização horizontal): criação (por meio de lei) de entidades da Administração Indireta, o qual recebe a titularidade de determinado serviço público (autarquia, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).


    - Desconcentração (descentralização vertical): criação de órgãos, repartições dentro da estrutura da própria pessoa jurídica (mera técnica administrativa de otimização e organização).


    Fonte:

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-administrativo/75240-descentraliza%C3%A7%C3%A3o-pol%C3%ADtica-e-adm

  • Segundo Maria Zylvia Zanella Di Pietro, a descentralização é a

    distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.

    A autora classifica a descentralização em política e administrativa.

    Aquela se refere à distribuição de competências previstas na Constituição,

    que dá origem à federação. Sendo assim, quando os estados ou municípios

    prestam os serviços previstos na Constituição, eles estão prestando os

    serviços próprios, que não decorrem do ente central. Em outras palavras, a

    descentralização política envolve a distribuição de competências aos

    Estados-membros e aos municípios.

    A descentralização administrativa, por sua vez, ocorre quando o

    Estado não executa o serviço por meio de sua Administração direta.

    Envolve, portanto, duas pessoas distintas: o Estado – União, estados,

    Distrito Federal e municípios – e a pessoa que executará o serviço, uma vez

    que recebeu essa atribuição do Estado.


    fonte: curso Estratégia - prof. Herbert Almeida

  • A descentralização administrativa, sob a modalidade por outorga legal (que é a modalidade ventilada no enunciado da questão), pressupõe a criação de entidade que receberá, por meio de lei, a titularidade da prestação de um serviço ou de uma atividade, titularidade esta anteriormente pertencente à entidade federativa central (União, Estados-membros, DF e Municípios). Logo, ao contrário da assertiva ora comentada, as competências e atribuições são, sim, decorrentes do ente central. Ademais, a descentralização que se opera entre União e DF é de ordem política (e não administrativa), porquanto originada diretamente da própria Constituição.


    Gabarito: Errado
  • Por favor informar o gabarito, pois tem pessoas que não conseguem acessar a resposta depois de 10 questões resolvidas.

  • ERRADA


    [...] A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central; é a situação dos Estados membros da federação e, no Brasil, também dos Municípios.

     

    Maria Sylvia Zanella di Pietro 2014
  • Quanto à ultima parte da questão: Descentralização política

  • A descentralização administrativa, sob a modalidade por outorga legal (que é a modalidade ventilada no enunciado da questão), pressupõe a criação de entidade que receberá, por meio de lei, a titularidade da prestação de um serviço ou de uma atividade, titularidade esta anteriormente pertencente à entidade federativa central (União, Estados-membros, DF e Municípios). Logo, ao contrário da assertiva ora comentada, as competências e atribuições são, sim, decorrentes do ente central. Ademais, a descentralização que se opera entre União e DF é de ordem política (e não administrativa), porquanto originada diretamente da própria Constituição.


    Gabarito: Errado


    Fonte: Professor Rafael Pereira - QC
  • Descentralização política: ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central; é a  situação dos Estados-membros e dos Municípios. Cada um desses entes locais detém competência legislativa própria que não decorre da União nem a ela se subordina, mas encontra seu fundamento na própria Constituição Federal."  (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo, 2014)



    Descentralização Administrativa por Outorga: será efetivada por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público. A outorga normalmente é conferida por prazo indeterminado. É o que ocorre na criação das entidades da Administração Indireta: o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os (concedendo-os) a outras pessoas jurídicas (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas).



    Descentralização Administrativa por Delegação: será efetivada por meio de delegação quando o Estado transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.



    Desconcentração Administrativa: A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Exemplo: A União, pessoa de direito público interno, possui o órgão Presidência da República. Para este órgão fica inviável gerenciar tudo, então aí é feita a desconcentração, onde são criados os ministérios.





    http://ldlcarreirapolicial.com/2014/10/30/direito-administrativo-descentralizacao-e-desconcentracao/

  • Descentralização Administrativa: ocorre quando as atribuições que os entes descentralizados exercem têm valor jurídico que lhes empresta o ente central; suas atribuições decorrem desse ente, não advindo de força própria da Constituição.

    (MARINELA, Fernanda. Direito administrativo. Niterói: Impetus, 2014.)
  • NÃO PODE CONFUNDIR A

     

    DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA/TERRITORIAL: CRIAÇÃO DE UM ENTE NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (um novo estado ou município)
    COM A
    DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA: CRIAÇÃO DE UM ENTE NA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (um ente administrativo).




    NA DECENTRALIZAÇÃO POLÍTICA, REALMENTE, AS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS NÃO PODEM DECORRER DAS ATRIBUIÇÕES DO ENTE CENTRAL (se for um novo estado, então será uma nova constituição; se for um novo município, então será uma nova lei orgânica). DIFERENTEMENTE DA DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, QUE NADA MAIS É QUE A DISTRIBUIÇÃO/TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO ENTE INSTITUIDOR MEDIANTE OUTORGA. É POR ISSO QUE HAVERÁ A TUTELA ADMINISTRATIVA, A SUPERVISÃO MINISTERIAL, O CONTROLE FINALÍSTICO, O CONTROLE DE METAS E RESULTADOS, A VINCULAÇÃO...






    GABARITO ERRADO

  • não da pra entender essa questão ...Alguém pode me ajudar??

  • Gabarito: Errado.
    Descentralização Política: Distribuição de competências entre os entes da federação.
    Descentralização Administrativa: Por outorga / Por delegação / Territorial.

  • ERRADA
    A assertiva conceituou a descentralização política, e não a administrativa. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo, 2014) "A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central; é a situação dos Estados-membros e dos Municípios. Cada um desses entes locais detém competência legislativa própria que não decorre da União nem a ela se subordina, mas encontra seu fundamento na própria Constituição Federal.". (Prof. Daniel Mesquita/ Apostila Estratégia) 

  • ERRADO.

    As atribuições e competências são decorrentes do ente central.

  • tem que ser decorrente.

    Outorga da função.

  • neste caso, o certo seria Descentraliação Política.

     

  • Descentralização política

  • "A descentralização da administração pública será administrativa se o ente descentralizado tiver atribuições e competências não decorrentes das atribuições do ente central, como é o caso do governo do DF em relação à União".

    a descentralização decorre exatamente da transferência de execução da atividade administrativa do delegante pelo delegado.

    A descentralização pol-adm do BR é por cooperação dos entes federados, num movimento centrífugo, onde as decisões do poder soberano são refletidas aos entes federados. Dizer que as competências não são decorrentes das atribuições do ente central é dizer que o movimento é centrípeto, ou seja, inverso. Por isso, ERRADA.

    _/\_

  • Nossa entendi nada, tenho que dormir depois dessa.
  • DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA

    Característica dos Estados federados

    Ocorre na criação de entidades políticas para o exercício de competências próprias, não provenientes do ente Central.

    É o caso, no Brasil, dos Estados, DF e Municípios, entes locais que detêm competência legislativa própria, conferida diretamente pela CF.

  • - Descentralização administrativa (descentralização horizontal): criação (por meio de lei) de entidades da Administração Indireta,

    o qual recebe a titularidade de determinado serviço público (autarquia,

    fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).

    - Desconcentração (descentralização vertical): criação de órgãos, repartições dentro da estrutura da própria pessoa jurídica (mera técnica administrativa de otimização e organização).

  • se eu escrever minha redação assim, sera considerada linguagem direta, coesa e coerente?

  • não entendi foi nada

  • Descentralização política é que trata dos entes federados. A questão aborda descentralização administrativa, portanto: errada.

  •  DI PIETRO: A descentralização política ocorre quando o ente exerce atribuições próprias que não decorrem do Poder central, mas sim da CF, como os Estados e os Municípios.