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O desaforamento como mecanismo de controle de tempo de espera para julgamento só poderá ser requerido pelo ACUSADO.
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Não concordo que a alternativa C seja a INCORRETA, pois, segundo o artigo 428 do CPP:"O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia." (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)Portanto, essa afirmativa está correta.
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Creio que o erro da questão c está na omissão da oitiva da parte contrária, conforme dispõe o CPP:Art. 428. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)...No mais ela está em sintonia com a letra da lei processual penal.abraços e bons estudos a todos...
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Eu acredito que o o erro da alternativa C esteja no fato de o desaforamento não poder ser requerido pelo orgão ministerial!!!
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COM FUNDAMENTO NA DOUTRINA DE NESTOR TÁVORA O GABARITO ESTÁ ERRADO:
A LETRA B seria o gabarito.
DIZ O AUTOR:
"O desaforamento tanto pode se dar por iniciativa da PARTE quanto do juiz, sempre perante o Tribunal de segunda instância ao qual está vinculado o juízo. NÃO SE TEM ADMITIDO QUE O ASSITENTE DE ACUSAÇÃO FAÇA O REQUERIMENTO, já que dentro dos seus poderes, não há tal prerrogativa". (art.271, CPP).
pág. 698. 3ª edição.
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.....No entanto é preciso reconhecer que o art. 427 do CPP é claro ao afirmar que o assistente tem legitimidade. Não sei como o STF se posiciona quanto à matéria. Mas há divergência doutrinária. Também nao consegui achar o erro da letra C.
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Questão maluca...
Letra A : correta : não ofende o princípío do juiz natural
Letra B correta
Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
letra C errada :?????? Pela literalidade, a única coisa que a coloca errada é falar que o excesso de serviço da vara ou comarca...Acho que não é excesso de serviço na vara ou comarca e sim em relação aos processos do Tribunal do Jurí, pois essa decisão é afeta ao julgamento e não ao excesso de serviço em outras varas, etc..
Art. 428. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ( aqui não fala nada de comarca....)ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
letra d correta
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Letra "C".
"O desaforamento funcionará como mecanismo de controle do tempo de espera para julgamento, com força de estabelecer que o acusado, como regra, sempre será julgado em um prazo não superior a seis meses. Previu-se que, em havendo excesso de serviço comprovado e o julgamento não puder ser realizado no prazo de seis meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia, o acusado — e somente ele — poderá requerer o desaforamento." (Júri expõe contradições entre a lei e a cultura, POR MARÍLIA SCRIBONI )
Fonte: http://www2.tjce.jus.br:8080/esmec/wp-content/uploads/2010/11/rafaela.pdf
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O Supremo Tribunal Federal, instado a se manifestar acerca do tema, assim se
posicionou (relembrando que o art. 424 do CPP a que se refere o voto corresponde ao
atual art. 427 do CPP):
HC 67851 / GO. ''HABEAS CORPUS''. JÚRI. JUIZ NATURAL.
TRIBUNAL DE EXCEÇÃO. DESAFORAMENTO. REAFORAMENTO.
1. Não é de ser conhecido o ''habeas corpus'', no ponto em que se impugna o
desaforamento deferido, porque pretensão idêntica já foi repelida por duas
vezes pelo supremo tribunal federal. 2. Juiz natural de processo por crimes
dolosos contra a vida e o tribunal do júri. Mas o local do julgamento pode
variar, conforme as normas processuais, ou seja, conforme ocorra alguma
das hipóteses de desaforamento previstas no art.424 do c.p. penal, que não
são incompatíveis com a constituição anterior nem com a atual (de 1988) e
também não ensejam a formação de um ''tribunal de exceção''. 3. Não se
justifica o restabelecimento da competência do foro de origem
(''reaforamento''), se permanecem as razões que ditaram o desaforamento.
''H.c.'' conhecido, em parte, e nessa parte, indeferido.
O Supremo Tribunal Federal, instado a se manifestar acerca do tema, assim se
posicionou (relembrando que o art. 424 do CPP a que se refere o voto corresponde ao
atual art. 427 do CPP):
Com a Lei nº. 11.689/08, o instituto do desaforamento foi contemplado com uma seção
própria, qual seja, a Seção V do Capítulo II do CPP. A nova norma penal assim prevê:
Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida
sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o
Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante
ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá
determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma
região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.
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Acredito que o erro do item 3 seja referir-se à vara, qual a relação que há entre excesso de serviço na vara e desaforamento?
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Acredito que o erro esta em "vara ou comarca". O que interessa é o volume do serviço na vara do juri.
Obviamente, se tratar-se de vara única, teremos uma confusão entre a vara e a comarca, mas sem tirar a necessidade de volume da própria vara do juri.
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talvez isso não seja pertinente, mas reparem que o excesso de serviço não consta no art. 427, onde são alencadas os casos em que o orgão ministerial e a defesa podem requerer o desaforamento.
como a questão do excesso de serviço foi colocado em artigo a parte (428), creio que a intenção do legislador foi justamente a de diferencia-lo, na questão de que os requerntes alencados no art.472 não são competentes para julgar se a vara ou comarca, o que seja, está com serviço superior a sua capacidade.
por favor, corrijam-se se eu estiver errado.
um abraço a todos e bons estudos!
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Sobre o desaforamento, eis a redação do art. 428 do CPP:
"O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia." (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Assim, atendendo ao comando da questão, é a alternativa incorreta, pois omitiu a oitiva do juiz presidente e da parte contrária.
Quanto ao requerimento de desaforamento poderá ser feito pelo MP, assistente, querelante, acusado ou mediante representação do juiz competente, na forma do art. 427 do CPP.
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Pela redação do Art. 428 do CPP, o desaforamento pode ser arguido tanto pelo Acusado quanto pelo MP, Assistente ou Querelante. Nota-se que o referido artigo informa que a parte contrária (se a parte contrária deve ser ouvida, obviamente pode ser requerido pelo MP também, caso contrário estaria previsto oitiva do MP) e o juiz presidente deverão ser ouvidos (se o juiz presidente deve ser ouvido, a palavra deve significa obrigatoriedade, logo, não seria ouvido de algo requerido por ele mesmo). Assim, entendo que o juiz não pode representar pelo desaforamento, mas os demais sim.
O erro na alternativa C reside em mencionar Vara, quando o CPP menciona tão somente Comarca.
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https://www.youtube.com/watch?v=B8uHRHTQxY4
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Em tese, apenas Juiz e Defesa nos 6 meses
Abraços
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Seção V
Do Desaforamento
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 1o O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 2o Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 3o Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 4o Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 428. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 1o Para a contagem do prazo referido neste artigo, não se computará o tempo de adiamentos, diligências ou incidentes de interesse da defesa. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 2o Não havendo excesso de serviço ou existência de processos aguardando julgamento em quantidade que ultrapasse a possibilidade de apreciação pelo Tribunal do Júri, nas reuniões periódicas previstas para o exercício, o acusado poderá requerer ao Tribunal que determine a imediata realização do julgamento.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre desaforamento. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A– Correta - O desaforamento está previsto no CPP para situações específicas e excepcionais, de forma que não ofende o princípio do juiz natural.
B– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 427: "Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas”.
C– Incorreta - O CPP não trata especificamente sobre vara ou comarca, dispondo apenas sobre excesso de serviço. Art. 428/CPP: "O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia”.
D– Correta - Em regra, a competência é fixada pelo art. 69 do CPP. Excepcionalmente, diante de peculiaridades do Tribunal do Júri, é possível que a competência seja alterada pelo desaforamento
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).