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Prova EJEF - 2009 - TJ-MG - Juiz


ID
43747
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Relativamente aos Direitos da Personalidade, o art. 12 do Código Civil, sem indicar o sujeito da ação, textualmente dispõe que se pode exigir que cesse a ameaça, ou lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízos de outras sanções previstas em lei.

No contexto do mencionado artigo, marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • há uma junção do artigo 12 do CC com o artigo 5º da CF/88
  • Resposta Letra CPs: A resposta não é de autoria minha.Algumas leis, como o próprio CC/2002 às vezes não tratam de uma matéria de uma maneira completa, sendo que o juiz deverá analisar em cada caso concreto a ameaça ou lesão a direito da personalidade. Sendo assim, como o CC/02 não dispõe de maneira taxativa sobre esses direitos, pode-se afirmar que trata dos mesmos de forma genérica.
  • A doutrina tradicional elaborou duas teorias para explicar o âmbito dos direitos da personalidade.A Teoria Monista diz que existe um direito único da personalidade, do qual decorre uma série de outros direitos, a partir dos quais derivam uma série de situações dignas de proteção.Essa teoria enquadra os direitos da personalidade próximos do direito da propriedade.Já a Teoria Pluralista restringe os direitos da personalidade aqueles tipificados pela legislação. Seriam identificados com os direitos reais.Mas, como percebeu-se que a legislação não pode acompanhar a evolução das relações humanas, a doutrina moderna superou a visão tradicional pela perspectiva da construção de uma CLÁUSULA GERAL DE PROTEÇÃO À PESSOA HUMANA, concebida com vistas ao princípio da dignidade da pessoa humana.Cláusula geral são espaços de abertura do sistema em que as normas dão possibilidade de construir uma solução que contemple os valores que o sistema designe à situação. O juiz cria a solução mais adequada atendendo os valores constitucionais.
  • Alternativa C.

    O Código Civil adotou a teoria monista, pela qual os direitos da personalidade formam um só corpo. Assim, há apenas um direito geral com vários desdobramentos, estes regulados em lei. Não há especificação dos direitos da personalidade de modo taxativo.
    Se não houver tipificação de um ou outro direito da personalidade, podemos buscar proteção nas cláusulas genéricas do art. 12 do CC e dos arts. 1º, III; 3º, IV; 4º, II e caput do art. 5º da CF.
    Aliás, no Brasil, a sede principal dos direitos da personalidade é a própria Constituição. É ela que prevê de forma, pode-se dizer, implícita, a cláusula geral de tutela da personalidade, ao eleger como valor fundamental da República a dignidade da pessoa humana, que deverá ser protegida e promovida individual e socialmente. Arrola o legislador constituinte vários desdobramentos de um direito geral de personalidade, que denomina direitos fundamentais, tais como a liberdade, a honra e outros, deixando claro e evidente que a lista não é exaustiva. Adota, pois, por esse lado, a tese monita da personalidade.
  • Alternativa protecionista é alternativa correta

    Abraços

  • Alternativa C

    Enunciado 274 JDC: Os direitos da personalidade, regulados de maneira não-exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, inc. III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana). Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação.


ID
43750
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O domicílio é um dos atributos da personalidade. É a localização da pessoa no espaço. O lugar onde ela estabelece sua residência com ânimo definitivo (art. 70 do Código Civil). Tendo diversas residências, onde alternadamente viva, o seu domicílio será considerado o lugar de qualquer uma delas (art. 71 do Código Civil). Não tendo residência, o domicílio da pessoa natural será o do local em que for encontrada (art. 73 do Código Civil).

Diante das hipóteses acima elencadas, aponte a afirmação CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • b)A fixação do domicilio é sempre um ato jurídico stricto sensu, decorrendo, em todas as hipóteses elencadas no enunciado, sempre, do ânimo da pessoa relativamente ao lugar onde estabeleceu a sua residência.>> Nos casos de domicílio necessário isso não ocorre. c) O domicílio decorre sempre de uma relação de fato entre a pessoa e o lugar. Então, domicílio e residência devem sempre coincidir.>>> Domicílio e residência não se confundem. d) O direito brasileiro não admite a pluralidade de domicílio.>>> Art. 71, CC. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
  • A) CORRETA.

    B) ERRADA - A fixação do domícilio apenas será ato jurídico stricto sensu quando se tratar de domicílio voluntário. Desta forma, o erro está em afirmar que o art. 73 do CC prevê espécie de domicílio voluntário, mas sim se trata de domicílio por força de lei, logo, fato jurídico.

    C) ERRADA - O domicílio é o lugar onde o sujeito fixa a sua residência com animus definitivo (animus manendi). Já a residência é o lugar onde a pessoa é encontrada com habitualidade. Assim, o domicílio abrange a ideia de residência, apresentando um plus: o ânimo definitivo.  

    D) EERADA - O art. 71 do CC prevê: "Se, porém, a  pessoa natural tiver diversas residências, onde, ALTERNADAMENTE, viva, considera-se-á domicílio seu qualquer delas.

  • Errei. :-(

    Achei que a alternativa "b" estava correta.
    Concordo que os casos de domicílio necessário não dependem do ânimo da pessoa, mas a opção mencionou "em todas as hipóteses elencadas no enunciado" e lá não consta o art. 76 do CC, que prevê expressamente quais são os domicílios necessários.
  • Renata, a hipotese do enunciado que não corresponde a domicilio voluntário é a ultima, ou seja, a que imputa como domicilio da pessoa que não tendo residencia fixa, o lugar onde for encontrada. Este tipo de domicilio não é voluntario, por isso a assertiva b está errada.
  • Um fato jurídico é todo o acontecimento de origem natural ou humana que gere consequências jurídicas. Segundo a Teoria Tridimensional do Direito, de Miguel Reale, ao lado da norma e do valor, o fato é elemento constitutivo do próprio direito.

  • Lembrando que o domicílio eleitoral é mais amplo que o domicílio civil

    Abraços

  • Estranha essa questão. Segundo Rosenvald, Fato jurídico seria um gênero e o ato-jurídico SS uma de suas espécies.


    Só marquei a “a” porque fui por exclusão, mas na minha humilde opinião essa assertiva também está incorreta.

  • O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se- á domicílio seu qualquer delas

    Um fato jurídico é todo o acontecimento de origem natural ou humana que gere consequências jurídicas. Segundo a Teoria Tridimensional do Direito, de Miguel Reale, ao lado da norma e do valor, o fato é elemento constitutivo do próprio direito.

  • A) CORRETA.

    B) ERRADA - A fixação do domícilio apenas será ato jurídico stricto sensu quando se tratar de domicílio voluntário. Nos casos de domicílio necessário isso não ocorre - não há änimo/voluntariedade. Desta forma, o erro está em afirmar que o art. 73 do CC prevê espécie de domicílio voluntário, mas sim se trata de domicílio por força de lei, logo, fato jurídico.

    C) ERRADA - O domicílio é o lugar onde o sujeito fixa a sua residência com animus definitivo (animus manendi). Já a residência é o lugar onde a pessoa é encontrada com habitualidade. Assim, o domicílio abrange a ideia de residência, apresentando um plus: o ânimo definitivo. 

    D) EERADA - O art. 71 do CC prevê: "Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, ALTERNADAMENTE, viva, considera-se-á domicílio seu qualquer delas.


ID
43753
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

"Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal" (art. 92 do Código Civil).

A lei estabelece um vínculo entre o bem principal e o acessório. Relativamente a este último, o bem acessório, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.Os bens podem ser natural, industrial e civilmente acessórios.Bens naturalmente acessórios são os que têm origem em fatos da natureza (frutos naturais, produtos orgânicos ou inorgânicos, o subsolo).Bens industrialmente acessórios são os que resultam da indústria humana (construções, plantações, frutos industriais, benfeitorias).Bens civilmente acessórios são os que resultam de uma relação abstrata de direito, sem vinculação material (juros, ônus reais, dividendos, aluguéis, fiança).Direito Civil - Francisco Amaral
  • Exemplo de direito acessório é o contrato pessoal de fiança em relação ao contrato de locação.

  • Errei a questão e pesquisei por que a letra C está errada. Justifico:

    A garagem é um bem imóvel e é acessória ao principal (apartamento). Daí pode existir imóvel que também seja acessório.


    pfalves
  • Quanto aos bens reciprocamente considerados, podemos afirmar que a pertença é um acessório sobre o qual não incide o princípio da gravitação jurídica. Para lembrar: Sempre há gravitação jurídica, exceto na pertença!

    Abraços

  • Gabarito - B


ID
43756
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

"Fatos jurídicos são acontecimentos que produzem efeitos jurídicos, causando o nascimento, a modificação ou a extinção de relações jurídicas e de seus direitos". Ora constituem-se como simples manifestação da natureza, ora podem configurar-se como manifestação da vontade humana. Neste último caso são chamados de atos jurídicos.

Assim, dentre as assertivas abaixo, assinale CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Ato juridico em sentido estrito:Conceito: é o que gera conseqüências jurídicas previstas em lei e não pelas partes interessadas, não havendo regulamentação da autonomia privada; é aquele que surge como mero pressuposto de efeito jurídico, preordenado pela lei, sem função e natureza de auto-regulamento; classificam-se em atos materiais ou reais, e participações.
  • Atos jurídicos stricto sensu: São aqueles em que a atuação humana é voltada para a prática do ato e cujos efeitos decorrem da própria lei (os efeitos não são criados pelo agente). Negócios jurídicos: São aqueles em que a vontade humana é dirigida não só à sua prática, mas, em especial, aos seus efeitos jurídicos.
  • I) ERRADA: No ato jurídico em senso estrito a eficácia decorre de determinação prévia da lei. O sujeito não tem poder negocial (ato não negocial) e não existe liberdade na escolha dos efeitos jurídicos.

    II) CERTA: esse é o conceito de ato jurídico em senso estrito.

    III) ERRADA: A autonomia privada (na qual o agente visa realizar e atingir determinados efeitos escolhidos) ocorre nos negócios jurídicos, e não nos atos jurídicos em senso estrito, cujos efeitos são definidos na lei.

    IV) ERRADA: Embora o ato jurídico stricto sensu e o negócio jurídico decorram de ações humanas lícitas, ambos se diferenciam:

    Ações Humanas Lícitas: devem ser denominadas “ato-jurídico’’. Subdividido:

    1. Ato jurídico em sentido estrito (também denominado de “ato não-negocial”): traduz um comportamento humano voluntário e consciente cujos efeitos jurídicos são previamente determinados por lei. Inexiste LIBERDADE na escolha dos efeitos jurídicos do ato que se realiza. São exemplos deste tipo de ato: os atos materiais* e as participações**.
    Enfim, o efeito de ato do jurídico em sentido estrito já está previamente estabelecido em lei.


    2. Negócio jurídico: o negócio jurídico, por sua vez, categoria desenvolvida pela Escola Alemã, é de profundidade filosófica muito maior; consiste em uma declaração de vontade, emitida segundo o princípio da autonomia privada, pela qual o agente visa a realizar e atingir determinados efeitos escolhidos, nos limites dos princípios da função social e da boa-fé objetiva. São exemplos de negócio jurídico o contrato e o testamento.
     

  • F
    A
    T
    O
     
    Material : aquele que não tem repercussão para o direito. Ex: um raio caiu no meio do mar  
    Jurídico: aquele que tem consequências para o direito. Natural – decorre da natureza.  Tem repercussão para o direito Também é denominado fato jurídico estrito sensu. Ordinário – aquilo que acontece de forma usual. Ex: morte, passar do tempo, nascimento.
     
     
    Extraordinário – EX: tsunami.
    Humano – ato jurídico ou de um fato jurídico lato sensu. Ilícito
    Lícito  Ato jurídico estrito: sensu  - todos os efeitos estão determinados na lei. Ex lege.
    Negócio jurídico: as partes podem regular os efeitos. É uma manifestação de vontade visando criar, modificar, extinguir ou conservar situações jurídicas.Ex: contrato, testamento.
  • Simples para entender:

    Ato jurídico strictu sensu (em sentido restrito): manifestação humana que produz efeitos previamente estabelecidos em lei. Ex: escolha do regime de bens do casamento. Aqui, apesar da vontade humana para a escolha do regime, todos os efeitos decorrem da lei.

    Negócio Jurídico: Há a manifestação das partes, mas os efeitos desse ato apontam para o que as partes manifestaram. Ex: contrato de compra e venda. Aqui as partes podem, em regra, escolher o objeto do contrato (carro, roupa, bombom), a forma, o meio de pagamento, etc.

    Lembrando que tanto o ato jurídico em sentido restrito como o negócio jurídico são espécies do gênero ATO JURÍDICO LATU SENSU. 
  • Significa dizer que a noção de fato administrativo é mais ampla que a de fato jurídico; uma vez que, além deste, engloba também os fatos simples, ou seja, aqueles que não repercutem na  esfera de direitos, mas estampam evento material ocorrido no seio da Administração.

    Abraços


ID
43759
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Responda a asserção CORRETA, relativa à nulidade do negócio jurídico.

Alternativas
Comentários
  • Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
  • Art. 168, paragrafo unico, CC/02: As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer dos negocios jurídicos ou de seu efeitos e as encontrar provadas, nao lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.
  • A respeito desta impossibilidade de sanação da nulidade, existe a possibilidade da propositura de "querela nulitatis", que é uma ação declaratória e, por isso mesmo imprescritível. Não se opera, portanto, o efeito da sanação geral das nulidades, em virtude do decurso do prazo para propositura da ação rescisória.
  • As obrigações decorrentes de negócio jurídico nulo não podem ser objeto de novação, conforme dispõe o artigo 367 CC.
  • a) ERRADA. Negócio jurídico nulo ou extinto não pode ser objeto de novação (art. 367 CC); nem de fiança, salvo se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor (art. 824 CC).

    b) ERRADA. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz (...),  não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes. (art. 168, parágrafo único, CC).

    c) ERRADA. vide comentário abaixo.

    d) CERTA. O negócio jurídico não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

  • GABARITO d)

  • O tempo não faz desaparecer negócio jurídico nulo

    Abraços


ID
43762
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange ao negócio jurídico anulável, marque a afirmativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; SÓ OS INTERESSADOS A PODEM ALEGAR, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade
  • A última alternativa tem uma pegadinha (na qual eu caí): não se trata de proteger o interesse público, mas sim o do incapaz.
  • Se o interesse for público, o negócio será nulo; se o interesse for privado, o negócio será anulável.A nulidade pode ser reconhecida de ofício ou alegada pelo MP. A anulabilidade depende de alegação por parte do prejudicado.O negócio nulo não pode ser confirmado pelas partes, enquanto o anulável admite confirmação expressa ou tácita.
  • Em tese, o anulável pode ser aproveitado

    Abraços

  • Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

  • Gabarito - C


ID
43765
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Relativamente à disciplina da Prescrição e da Decadência, marcar a questão CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A decadência fulmina o próprio direito material. A prescrição, por sua vez, é forma de extinção da PRETENSÃO, que é o objeto da relação jurídico-processual. Assim reza o art.189, CC: violado o direito, nasce para o titular a PRETENSÃO, a qual se extingue pela PRESCRIÇÃO, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.E tanto é assim que as dívidas prescritas podem ser pagas (trata-se de obrigações naturais), ainda que não possam ser cobradas em juízo, por impossibilidade jurídica do pedido (pedido imeditato, qual seja, a tutela jurisdicional do estado), e sendo pagas, não se pode propor ação de repetição de indébito.
  • Acrescento ao comentário do colega que, segundo o clássico artigo de Agnelo Amorim Filho, os casos de prescrição e de decadência devem ser diferenciados segundo o tipo de direito. Assim, há os direitos a prestações, que têm por objeto um dar, inclusive dinheiro, um fazer ou um não fazer, ou seja, condutas que dependem da parte contrária, e os direitos potestativos, também chamados de formativos, que não têm por objeto uma prestação, mas uma sujeição jurídica, que indepente de qualquer conduta da outra parte. Por exemplo, o direito de resolução do contrato por inadimplemento do devedor é um direito potestativo (ou formativo extintivo), porque a simples vontade do credor (dependente nesse exemplo, de ação judicial) tem o condão de extinguir a relação jurídica entre as partes. O devedor tem a sua esfera jurídica afetada, mesmo que contra a sua vontade.A grande diferença é que apenas os direitos a prestações são dotados de PRETENSÃO. Assim, se o devedor não cumprir a sua obrigação no prazo legal, estará violado o direito, surgindo a pretensão ao credor (art. 189 do CC) de cobrar judicialmente a prestação positiva.Já os direitos potestativos não são dotados de pretensão, ou de exigibilidade, uma vez que o seu exercício depende simplesmente da manifestação de vontade do credor (judicial ou extrajudicial, conforme o caso). Pois bem, a questão então é: os direitos potestativos são sujeitos a prazos decadenciais, e os direitos a prestações ficam sujeitos a prazos prescricionais. O implemento do prazo decadencial extingue o poder jurídico, ou seja, atinge a faculdade de o credor afetar unilateralmente a esfera jurídica do devedor (ou seja, extingue o direito potestativo); já o implemento do prazo prescricional atinge tão somente a pretensão, mantendo hígido o direito em si, que se converte em obrigação natural, conforme explicado pelo colega.Dessa forma, considero errada a resposta da questão, pois a prescrição não extingue o direito, apenas a pretensão.
  • Achei que a D estivesse errada pelo seguinte motivo: a decadência extingue diretamente o direito material e indiretamente o meio processual que o tutela, enquanto que a prescrição extingue diretamente o meio processual e indiretamente o direito material. Portanto, no meu entendimento, estava errada a assertiva D ao dizer que a prescrição extinguia o direito (material).
  • Também errei e de primeira havia considerado a letra D errada.

    Havia marcado a letra B pelo seguinte raciocínio (gostaria que me ajudassem dizendo onde errei): Prescrição e decadência são fatos naturais, em especial, fatos jurídicos stricto sensu; o transcorrer de tempo é estado natural, de fato, visível aos olhos; esse transcorrer torna-se regulado pelo direito, virando um estado de direito,  quando o estado de fato atende ao requisito legal, ou seja, tantos anos para prescição ou tantos anos para a decadência. Antes desse prazo há mera expectativa de direito, muito embora protegida pelo direito (causas de suspensão e de interrupção). QUAL O ERRO DO RACIOCÍNIO???

    Com relação a ser correta a letra D, apenas digo queos colegas devem observar que a prova é para juiz, e, como tal, exige um certo campo de interpretação "com maior abrangência", visto que a sua função exigirá imparcialidade (diferente de um concurso pra promotor ou defensor, em que devesse optar por uma linha parcial, defensora dos interesses da instituição). Dessa forma, pode-se concluir que ambos os institutos extinguem sim direitoS, quais sejam direitos materiais (decadência) e processuais (direito de ação = prescrição). Imagino que se tivesse "direito" no singular, seria mais fácil entender que a questão tratava de direitos materiais, logo, estaria tratando apenas de decadência (na prescrição há a extinção do direito de ação, ficando ileso o direito material, tanto que o direito pode ser aduzido em uma eventual contestação).

     

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!

  • Alternativa D.

    Respondendo a questão do colega abaixo, era preciso entender que o estado de fato e estado de direito, no que tange à  decadência e à prescrição, não podem ser subsequentes. Isso significa afirmar que não há como nesses institutos extintivos de um direito (seja postestativo ou não) pensar-se em estado de fato que é por conceito e origem de um fato natural, ou seja, por si só independe de vontade humana.

    Resumidamente: estado de fato é uma expressão genérica que indica um fato natural, ocorrido independente de vontade humana, ou seja, um fato natural ou fato jurídico strito sensu (para Maria Helena Diniz); Já o estado de direito é situação que se opõe ao estado de fato, sendo toda situação criada por ato jurídico ou em virtude de regra legal. Conceitos: De Plácido e Silva.

    Quanto à letra D, a doutrina (Venosa e Maria Helena Diniz) ao listarem causas que extinguem direitos colocam lado a lado a prescrição e a decadência, juntamente, por exemplo, com o perecimento do objeto, a alienação, renúncia, abandono, o falecimento, a perempção da instância, etc.

    Espero ter ajudo, bons estudos a todos.

  • eu errei
    não li a doutrina do venosa
    e por isso, eu errei.
  • A parte final da LETRA "D" diz: "constituindo-se as duas em prazos extintivos."

    Mas e a usucapião, que é prescrição aquisitiva de direito de propriedade?

    Neste pensamento, a prescrição pode ter prazo extintivo ou aquisitivo.

    Alguém pode esclarecer?

    ABRAÇOS.
  • Prezados Ismael e Márcio,

    'No direito brasileiro, a prescrição aquisitiva foi tratada com o nomen juris de usucapião, enquanto que a expressão vocabular prescrição ficou restrita para a prescrição extintiva, também chamada de prescrição liberatória' [Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald]. Logo, acertada está a letra d.

    Bons estudos.


    Vitor
  • Concordo com Ismael quanto à prescrição também poder ser aquisitiva (usucapião)
    Também marquei a alternativa B.
  • Natureza de ordem pública

    Abraços

  • Código Civil. Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • Interpretação, povo, AS DUAS são prazos extintivos. É como dizer "o que elas têm em comum". Eu sei, é forçar a barra, é querer procurar acerto no gabarito, mas é o que dá pra fazer se ela não foi anulada. kkkk

  • A alternativa B, ao meu ver, está errada porque a prescrição e decadência não consolidam nada, elas tão somente dizem que o titular do direito não pode mais exercer aquele direito (salvo usucapião - que é prescrição aquisitiva). Aprendi na faculdade que o direito ainda existe, só não pode ser usado (grosso modo e vulgarizando muito o que o professor me disse em 2012, alguém deve ter explicação mais formal pra isto).

  • Não poderia estar totalmente correta a letra D. A meu ver, prescrição não extingue o direito, mas a pretensão dele.
  • ou aquisição de direitos.. usucapião.

    questão estranha!

  • Ao meu ver, pela leitura da alternativa, não há qualquer erro na letra "D", conforme alegado por alguns. Veja, a alternativa diz (D) A prescrição e a decadência são formas de extinção de direitos, constituindo-se as duas em prazos extintivos . Portanto, a prescrição, uma vez operada, extingue o prazo para a pretensão à prestação devida, da mesma forma que a decadência, uma vez operada, extingue o prazo para para se postular um determinado direito.

  • Justificativa da banca quanto a letra B: Na decadência, o legislador não visa consolidar um estado de fato, transformando-o em estado de direito, modificando-se uma situação jurídica. A decadência é a perda do direito potestativo pela inércia do seu titular no período determinado em lei.

     

    Obs.: Pode-se concluir que a prescrição aquisitiva consolida estado de fato em estado de direito; sendo também conhecida como "usucapião" no direito brasileiro.

    Prescrição: extingue-se direito subjetivo (perda de uma pretensão)

    Decadência: extingue-se direito potestativo


ID
43768
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos direitos das obrigações, marque a asserção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
  • A)E D)Art. 401. Purga-se a mora:1 — por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dosprejuízos decorrentes do dia da oferta;II — por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-seaos efeitos da mora até a mesma data.C)398 DO CC

  • São três os tipos de mora: mora ex re (CC, art. 397, caput), mora ex persona (CC, art. 397, Parágrafo único), e, segundo Orlando Gomes, mora irregular ou presumida (CC, art. 398).
    Como se nota, concursos para cargos mais 'elevados' exigem mais do que a memorização dos artigos do Código. 
  • a) A mora não pode ser purgada por terceiro.
    A alternativa A é falsa, uma vez que, tanto uma dívida quanto suas conseqüências, podem ser sanadas por terceiro. Este posicionamento baseia-se no Art. 304, CC, que prescreve: “qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor”. Como a mora é parte integrante da dívida e o adimplemento abrange os deveres secundários ou laterais, é garantida sua purgação por terceiro, para livrar o devedor do vínculo obrigacional com o antigo credor.

    b) A presunção da mora também ocorre em caso de aposição em cláusula contratual de termo certo para pagamento.
    A alternativa B também está incorreta por se tratar de mora de fato: esta, em caso de inadimplemento mesmo com a ocorrência do termo final, não deve ser presumida, pois ela há de fato. Corrobora para alegar o erro da alternativa B o Art. 397, CC: ”o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor”.

    d) Ainda que a prestação se tenha tornado inútil ao credor, em virtude da impontualidade, a mora pode ser purgada
    Com base no artigo 395, parágrafo único, do Código Civil, a alternativa D está errada por omitir a necessidade da aceitação por parte do credor para purgação da mora, que poderá ser enjeitada pelo mesmo. Na alternativa, o termo “pode” não deve ser interpretado como possibilidade de ocorrência (se assim for, a alternativa estará correta, pois se o credor aceitar, a mora realmente “pode” ser purgada), mas sim como uma faculdade sem a determinação de quem a possui.

    Por fim, a alternativa a ser escolhida (C) está correta em função do Art. 398, CC: ”nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou”, já que o termo “considera-se” indica a presunção. Se este artigo tratasse de mora de fato, diferente seria sua disposição: no lugar de “considera-se” caberia um verbo determinativo, tal como “está” ou “encontra-se”.
  • Tratamento sempre mais desafavorável em atos ilícitos

    Abraços

  • Fundamentos das respostas:

    art. 304; art. 397; 395, p.u.; 398;  do código civil


ID
43771
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os contratos, é CORRETA a seguinte opção:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Existe exceção: Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:I - no caso do artigo antecedente;II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;III - se ela não chegar no prazo convencionado.b) Errada. A aceitação da proposta de contrato fora do prazo, com adições, restrições ou modificações, IMPORTARÁ nova proposta. (Art. 431)c) Certa. (Art. 433)d) Errada. Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.
  • ART. 433/CC/2002Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.
  • Duas teorias fundamentais explicam o momento da formação do contrato entre ausentes: i) Teoria da Cognição (o contrato só se forma quando o proponente toma conhecimento da resposta); e ii) Teoria da Agnição (não se faz necessário que o proponente tome conhecimento da resposta). Essa última teoria subdivide-se em 3 subteorias: i) Teoria da Declaração Propriamente Dita; ii) Teoria da Expedição; e iii) Teoria da Recepção. CC/02: divergência nas últimas duas, majoritário Recepção. Lúcio: pelo que deu pra entender, o contrato é feito quando o segundo recebe a proposta, não precisando do terceiro receber a resposta do recebido.

    Abraços

  • Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

  • Fundamento na Lei das questões apresentadas pela banca:

    art. 431; art. 433; art. 435; art. 434 do código civil


ID
43774
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marque a opção CORRETA, correspondente à característica própria do contrato de seguro

Alternativas
Comentários
  • Os “contratos aleatórios”, estão previstos na Seção VII, a partir do artigo 458 do Código Civil.Aleatório é o contrato em que uma prestação pode deixar de existir em virtude de um acontecimento incerto e futuro. É o caso, no mesmo contrato de compra e venda, quando se compra coisa incerta ou futura (compro a colheita de um campo de trigo, que pode existir se o campo produzir o trigo, ou deixar de existir, caso não produza) ou o contrato de seguro, em que a contraprestação do segurador só é devida se ocorrer um evento futuro (no seguro contra incêndio, a indenização só será devida se a coisa se incendiar).
  • Mas q questão fácil, pô pra juiz!!!
  • O seguro é concebido como promessa condicional de indenização na hipótese deocorrência do sinistro (acontecimento futuro e incerto causador de prejuízo), tendo como contraprestação o pagamento do prêmio pelo segurado. O elemento aleatório consiste justamente na incerteza referente ao pagamento da indenização, que depende da existência de prejuízo em virtude da ocorrência do sinistro no período de vigência do contrato. Uma das prestações (a indenização a ser paga pelo segurador) é, assim, condicional, enquanto a do outro contratante (o pagamento do prêmio pelo segurado) é certa e independe de condição.O contrato de seguro é bilateral, oneroso, aleatório e consensual; é um contrato de adesão e um contrato dirigido.O contrato de seguro é dirigido, pois depende da aprovação do seu texto pelas autoridades administrativas (SUSEP – Superintendência de Seguros Privados), e é de adesão, pois o segurado não tem a possibilidade de discutir as cláusulas contratuais com o segurador, podendo apenas aceitá-las ou deixar de contratar. Muitas vezes, nem a liberdade de contratar, ou não, existe, pois a lei impõe a determinadas classes de pessoas o seguro obrigatório(acidentes de trabalho, de trânsito e outros).O contrato de seguro se fundamenta na boa-fé das partes e na sua lealdade, tanto na sua formação quanto na sua execução (art. 765 do CC). Diante desse princípio, se o segurado prestar declarações falsas, inexatas ou omitir informações relevantes, que possam influir na aceitação da proposta ou especificação do valor do prêmio pela seguradora, ele perderá o direito à garantia objeto do seguro, subsistindo, todavia, a obrigação do pagamento do prêmio vencido (art. 766 do CC). O legislador ressalvou, entretanto, que, se a inexatidão ou a omissão não resultar de má-fé do segurado, o segurador pode optar pela resolução do contrato ou cobrança da diferença do prêmio (art. 766, parágrafo único, do CC).Fonte: Curso Damásio, Prof. BRUNNO PANDORI GIANCOLI
  • As operações de seguros agrupam-se em: a) seguros de ramos elementares ou de dano; b)seguros de pessoa, englobando o seguro de vida.O seguro tem como instrumentos a apólice e o bilhete de seguros, conforme o caso. Há também a proposta, que fica com a seguradora, enquanto a apólice fica com o segurado. O Decreto-lei n. 73/66 permite a emissão de bilhete de seguro a pedido verbal do interessado (art. 10).A apólice ou o bilhete de seguro são os instrumentos probatórios do contrato, devendo conter a enumeração dos riscos transferidos ao segurador, os dados sobre o prazo de vigência do contrato e as obrigações assumidas pelas partes.No seguro obrigatório de veículos terrestres, basta a declaração do DETRAN(Departamento Estadual de Trânsito) de que foi pago o prêmio (anexa ao certificado de Propriedade). Nos seguros de viagem, certas seguradoras fornecem um cartão com a espécie de seguro, dando o nome e o período da garantia. Nos estacionamentos pagos de veículos, basta um simples bilhete ou cartão numerado, fornecido por meios eletrônicos, comprovando o estacionamento. Em determinados seguros-saúde, basta um simples cartão com os dados do segurado. Outras vezes, simples indicação nos extratos mensais, como ocorre com os seguros de cartão de crédito. O Código Civil estabelece em seu art. 758: “O contrato de seguro provase com a exibição da apólice ou do bilhete do seguro, e, na falta deles, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio”.Fonte: Curso Damásio, professor BRUNNO PANDORI GIANCOLI
  • De acordo com o indicador, trata-se de questão de dificuldade "média".Destarte, não é tão fácil como supôs o colega.
  • Pessoal, a questão não é tão simples. Na verdade induziu a erro o candidato bem preparado. Para quem não sabe a posição acerca da natureza aleatória dos contratos de seguro não é pacífica (pelo menos na doutrina). No meu caso depois de ter resolvido esta questão do CESPE Q38557, tendo observado que era uma prova recente para Juiz o assinalei como comutativo.

    O pior não é nem isso, mas sim o CESPE (umas das principais bancas) não ter opinião clara sobre o assunto e colocar em outra questão Q11679 o contrato de seguro como sendo aleatório. 

    Enfim, na minha modesta opinião, para demais bancas devemos seguir a posição tradicional (pelo menos para as provas objetivas) e marcar o contrato de seguro como ALEATÓRIO. Se for CESPE aí é escolher uma das duas (por ser mais tradicional escolheria a ALEATÓRIA), esperar o resultado entrando com as medidas cabíveis se necessárias.

    valeu
  • A natureza jurídica do contrato de seguro não é tão pacífica assim.

    Há quem defenda que seja comutativo, pois o prêmio equivale ao risco. Para quem pensa assim o sinistro é que seria aleatório.
  • Contrato aleatório É aquele em que pelo menos a prestação de uma das partesnão é conhecida de antemão.

    Abraços

  • Contrato aleatório é aquele bilateral em que as partes não podem prever o futuro incerto e imprevisível. É o caso do contrato de seguro em que pode-se precisar ou não da indenização pelo dano sofrido.


ID
43777
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à posse, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 1200 do Código Civil, os vícios da posse são a violência, a clandestinidade e a precária. Apesar do instituto não esgotar os vícios, esse tornam a posse injusta.Com a violência e a clandestinidade, a posse nasce injusta; enquanto que na precária, a posse era justa (fruto de um título que os obriga a restituir a posse; ex: locação de um livro na biblioteca que não é devolvido no prazo correto) e passa a ser injusta.
  • Quando a posse injusta pode se tornar justa?
  • Pode sim Carolina. Através do convalescimento dos vícios. Ex: quando a posse foi adquirida pelo uso da violência (posse injusta - viciada), porém, o esbulhado celebra posteriormente um contrato de compra e venda. A posse se torna justa.Resposta bem suscinta. Sugiro uma leitura maior, pois o assunto tem algumas divergências doutrinárias.
  • Por que a letra "B" está errada ?

  • b) A posse do locatário e a do comodatário são consideradas posses precárias.

    Nào é precária pq precariedade é um vício na posse. O locatário e o comodatário, via de regra, tem a posse de forma regular, exisitindo contrato e tal. Só ocorre precariedade se depois de terminar o prazo do contrato o locatário não devolver o imóvel!!!!
  • Também achei que a letra "b" estava errada. Pesquisando, porém, achei a definição de "posse precária" por Carlos Roberto Gonçalves, que justifica a resposta dada pela banca:

    "é precária a posse quando o agente se nega a devolver a coisa, findo o contrato (vim, clam aut precario). Segundo Lafayette24, se diz viciada de precariedade a posse daqueles que, tendo recebido a coisa das mãos do proprietário por um título que os obriga a restituí-la em prazo certo ou incerto, como por empréstimo ou aluguel, recusam-se injustamente a fazer a entrega, passando a possuí-la em seu próprio nome".

    Bons estudos.

  • Resposta: “a”.

    Enquanto não chegado o momento de devolver a coisa, o possuidor (o comodatário, p. ex.) tem posse justa. No instante em que se recusa a restituí-la, sua posse torna-se viciada e injusta, passando à condição de esbulhador.

    Fonte: Carlos Roberto Gonçalves.

  •  a) CORRETA. É o caso do término de contrato verbal de comodato, antes posse justa - adquirida legitimamente, em que não há a desocupação do imóvel. Nesse caso, a posse transmudou de justa para injusta em razão do vício da precariedade.

    Vejamos: “Precária é a posse que se adquire com a recusa de restituição da coisa, quando esta é entregue para posterior devolução. O novo possuidor frustra a confiança que lhe foi depositada pelo possuidor, deixando de lhe entregar a coisa, quando solicitada ou no tempo predeterminado. A posse do comodatário recalcitrante se caracteriza como precária.”Curso de direito civil, volume 4: direito das coisas. / Paulo Nader. – 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016.

     

     

     b)  ERRADA. Como vimos na questão anterior a posse (locatário/comodatário) só  será considerada precária com a recusa de restituição da coisa. Art. 1.201. Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

     

     

     c)   Antonio C Marato: “ A posse mantida com o mesmo caráter de sua aquisição, em razão da clandestinidade, da violência é da precariedade da posse manter a mácula de origem. Todavia, essa é mais uma presunção relativa estabelecida pelo legislador.

    Nesse contexto, é possível ao possuidor comprovar que a posse injusta inicial foi convalidada em posse justa. É o caso, já mencionado, da chamada interversão da posse, pela qual altera-se sua característica inicial. Assim o locatário que recusava a devolução do bem (um exemplo de posse precária) demonstra a aquisição do imóvel, fazendo prova contrária a presunção de injustiça de sua posse.

    É cabível a modificação do título da posse – interversio possessionis– na hipótese em que o até então possuidor direto demonstrar ato exterior e inequívoco de oposição ao antigo possuidor indireto, tendo por efeito a caracterização do animus domini” (Enunciado n. 237 da III Jornada de Direito Civil). “Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.” (Código Civil interpretado: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo/ Antônio Cláudio da Costa Machado, (organizador); Silmara Juny Chinellato, (coordenadora) - 4º ed. - Barueri, SP: Manole, 2011. 

    Assim, para a interversão é necessário a prova em contrário do possuidor para que a posse antes considerada injusta após a prova seja considerada JUSTA. 

     

     

  • d)   ERRADA. Não é necessário ação para caracterizar a posse injusta “ (...) diz-se que a posse é injusta quando adquirida mediante violência (vis), clandestinidade (clam) ou de forma precária (precarium).” Curso de direito civil, volume 4: direito das coisas. / Paulo Nader. – 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016. A posse injusta dará ensejo a ação reivindicatória.  “A expressão “injustamente”, constante da segunda parte do art. 1.228 do CC, que serve de fundamento para a ação reivindicatória, é genérica, significando sem título, isto é, sem causa jurídica. Não se tem, pois, a acepção restrita de posse injusta do art. 1.200 do mesmo diploma. Na reivindicatória, detém injustamente a posse quem não  tem título que a justifique, mesmo que não seja violenta, clandestina ou precária, e ainda que seja de boa -fé.” “Posse injusta: é a adquirida viciosamente (vim, clam aut precario).” Direito civil esquematizado, v. 2 / Carlos Roberto Gonçalves; coordenador Pedro Lenza. – 4. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016

     

    L10406compilada

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    L10406compilada

    Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

     

  • A posse violenta e a posse clandestina podem passar a ser posses justas. A posse precária não.

    Abraços

  • Posse violenta: adquirida por esbulho, força física, violencia moral. 

    Posse clandestina: às escondidas, oculta.

    Posse precária: abuso de confiança ou de direito. 

    Posse do locatário não é precária, pois advém de um contrato entre as partes. 

  • b) A posse do locatário e a do comodatário são consideradas posses precárias.

    A posse do locatário e comodatário é justa e direta, ao passo que, a posse do locador ou comodante é posse justa e indireta.

    A posse do locatário ou comodatário será considerada precária quando, findo o contrato de locação ou comodato, o agente negar-se a devolver a coisa.

  • Findo o contrato ou comodato, o locatário ou comodatário se recusa a desocupar o imóvel, fazendo incidir o Art. 1.203 do Código Civil, cuja exceção é justamente o instituto da INTERVERSÃO DA POSSE, que é a mudança do título da posse, oscilando seu caráter de justa para injusta.


ID
43780
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A modalidade de usucapião de imóvel rural, de acordo com o Código Civil e a Constituição da República, exige que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel rural ou urbano e que possua área rural não superior a 50 hectares como se sua fosse, sem oposição, por cinco anos ininterruptos, tendo-a tornado produtiva por seu trabalho ou de sua família e nela estabelecido moradia.

Desta forma, dentre as assertivas abaixo, assinale a CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Essa modalidade se assemelha a usucapião urbana, só que nesse caso se trata de área rural não superior a 50 (cinqüenta) hectares.

    O possuidor que requerer a aquisição da propriedade do imóvel por meio da usucapião especial rural não pode ser proprietário de outro imóvel, seja ele urbano ou rural.

    Outro aspecto é que o possuidor deve possuir o imóvel de forma mansa, pacífica e ininterrupta, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    Não depende de boa-fé e nem de justo título. Exige-se, apenas, que o imóvel rural esteja sendo utilizado para fins de moradia, e de forma produtiva. Sobre tal matéria disciplina o art. 191 da CR/88 e 1.239 do CC:

    Art. 191 - Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    O Artigo 1.243 do CC - afirma que é permitida a soma da posse anterior em todas as modalidades de usucapião.


  • O gabarito inicial era a letra "a", consubstanciado na acessio possessionis prevista no artigo 1.243, CC:

    Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.

    No entanto a acessio possessionis não se aplica à usucapião rural, conforme enunciado da IV Jornada de Direito Civil, realizada em 2006:

    Enunciado 317 da IV Jornada de Direito, "Art. 1.243. A accessio possessionis, de que trata o art. 1.243, primeira parte, do Código Civil, não encontra aplicabilidade relativamente aos arts. 1.239 e 1.240 do mesmo diploma legal, em face da normatividade do usucapião constitucional urbano e rural, arts. 183 e 191, respectivamente".

    A conclusão deste enunciado foi que o instituto da accessio possessionis não se aplica para os casos de usucapião especial urbana ou rural, diante do tratamento específico que consta da Constituição Federal de 1988.

    Na verdade a banca deveria ter alterado o gabarito de "a" para "d", mas preferiu anular a questão (muitas bancas preferem anular do que alterar o gabarito), argumentando que haveria duas alternativas incorretas.

    Transcrevo as razões da anulação: 

    "Data venia, o erro da questão 12, letra “D”, está no fato de que o usucapiente não pode, após trabalhar área substancialmente maior que 50 hectares, decotar dela a parte que supera a medida legal, ou seja, os cinquenta hectares, adaptando-a ao 

    tamanho exigível para aquisição por usucapião. Nisso é que consistiu o erro. Havendo duas questões apontadas como erradas, deve ser mesmo anulada a questão".



ID
43783
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marque a asserção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CODIGO CIVILArt. 1.283. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.
  • Por que a letra "d" está incorreta? A lei não faz ressalva quanto a este tipo de situação.
  • Por que a opção "a" está errada? seria um direito potestativo? não entendi.
  • Apenas ponderações:A letra "a" pode estar errada por falar em prescrição de direito. Melhor seria falar em decadência.Em relação à letra "d", o enunciado 319 CJF dispõe: A condução e a solução das causas envolvendo conflitos de vizinhança devem guardar estreita sintonia com os princípios constitucionais da intimidade, da inviolabilidade da vida privada e da proteção ao meio ambiente.Assim, o direito de poda deve observar a proteção ao meio ambiente.
  • A "d" está errada por causa do trecho "ainda que ponha em risco a vida da árvore e a cobertura vegetal ambiental que ela propicia".

    Nesses casos é necessária autorização.
  • A opção "a" está errada porque algumas pretensões são imprescritíveis, como as que protegem o direito de propriedade, que é perpétuo (caso da questão);  as que protegem os direitos da personalidade; as que se prendem ao estado das pessoas; as de exercício facultativo; as concernentes a bens públicos; e, as de reaver bens confiados à guarda de outrem. 
    Fonte: Carlos Roberto Gonçalves. Direito Civil 1 esquematizado, 1º ed. Pág. 393. 

  • Alternativa B, com base no artigo 1283 do CC.

  • Se há risco, certamente há requisitos maiores na conduta

    Abraços


ID
43786
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marque a opção CORRETA.

O direito a alimentos pode ser cobrado pelos:

Alternativas
Comentários
  • CC, art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
  • Lembrando que se nosso pai engravidar alguém poderemos ter que pagar os alimentos que eram por ele devidos

    Abraços

  • Questão boa para relembrar a recente súmula do STJ pessoal:

    Súmula 596 STJ:

    A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”

  • Abaixo destaco um interessante acórdão que aponta que a responsabilidade pela prestação de alimentos é devidfa entre todos os avós:

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Insurgência contra o acórdão que determinou o chamamento ao processo dos avós maternos. Ausência de vícios. Caso em que os embargantes pretenderam a responsabilização integral dos avós paternos pelo pagamento da pensão devida pelo genitor deles. Responsabilidade complementar que deve ser compartilhada entre os avós, mormente quando ambos têm possibilidades financeiras. Chamamento ao processo que é o meio adequado para analisar as possibilidades dos avós maternos e também para fixar de maneira proporcional os alimentos para ambos os avós (maternos e paternos). Litisconsórcio necessário entre os avós paternos e maternos na ação de alimentos complementares. Precedentes do STJ. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2011283-93.2017.8.26.0000; Relator (a): Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 6ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 08/08/2017; Data de Registro: 08/08/2017)

  • Gabarito - D


ID
43789
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marque a opção CORRETA.

José, solteiro e sem deixar descendentes e ascendentes, falece, deixando a inventariar a quantia de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Duas irmãs lhe sobrevivem, bem como duas sobrinhas e um sobrinho neto (filho de uma sobrinha pré-morta), assinalando-se que esses sobrinhos descendem de um irmão pré-morto de José. Então, concorrerão à sucessão:

Alternativas
Comentários
  • "Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos".
  • 1.843. Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.Por isso não há que se falar em concorrência à sucessão com o sobrinho-neto.
  • Não existe direito de representação para ascendente.A única hipótese, prevista na lei, de direito de representação para colaterais é a do sobrinho(3ºgrau) que representa o irmão pré-morto do 'de cujos',em concorrência com os demais irmãos do autor da herança.O sobrino-neto é parente colaterl de 4º grau, logo NÃO tem direito de representação.
  • Como proceder o raciocínio do caso concreto objetivamente:

    1-  Primeiro faça use papel e caneta para desenhar a arvore genealógica referente ao de cujos irmãos e sobrinhos. 

    2- Não há descendente nem ascendente e nem cônjuge (herdeiros necessários), logo quem herda são os colaterais;

    3 - As irmãs recebem por cabeça (direito próprio);

    4 - A herança do irmão pre-morto vai para suas filhas (representação ou estipe deferido até 3º grau, ou seja, sobrinho. O montante é dividido por igual entre elas);

    5 - Logo 800 mil dividido por 3, sendo deferido as duas irmãs aproximadamente 266 mil e a filha do irmão pre-morto 266 mil também, já que herda sozinha, pois sua irmã é pre-morta também.  


  • Art. 1.839. Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art. 1.830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau.


  • Sobrinho-neto é descendente em linha colateral, de 4º grau. No entanto, o direito de representação, em linha transversal, somente se dá em favor dos filhos dos irmãos (art. 1.853). Logo o sobrinho-neto não representará a mãe premorta.

    Alternativa C, sem sombra de dúvida.

  • Lembrando: Tios não devem alimentos aos sobrinhos (STJ).

    Abraços

  • (Vide Recurso Extraordinário nº 646.721)

    (Vide RecursoExtraordinário nº 878.694)

  • Fundamentos da questão:

    Art. 1.851; 1.853; 1.854; 1.855; 1.829, IV; 1.840; 1.843, § 1º  do código civil. Todos estes artigos comungam com o que a questão pediu, basta ler que irão entender o porque da resposta.


ID
43792
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a substituição das partes, é correto afirmar, EXCETO que:

Alternativas
Comentários
  • a) errado - art.42, CPCb) certo - art. 41, CPCc) certo - art. 42, § 1º , CPCd) certo - art. 43, CPC
  • * a) A alienação da coisa ou do direito em litígio, a título particular, por atos entre vivos, altera a legitimidade das partes. ERRADO - CPC - Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes. * b) O Código de Processo Civil permite no curso do processo a substituição voluntária em casos expressos. CORRETO - CPC - Art. 41. Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei. * c) O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária. CORRETO - CPC - Art. 42,§ 1º O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária. * d) Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos sucessores. CORRETO - CPC - Art. 43. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265.
  • Sobre a substituição das partes, é correto afirmar, EXCETO que: A alienação da coisa ou do direito em litígio, a título particular, por atos entre vivos, altera a legitimidade das partes. Artigo 42 do CPC.Alternativa correta letra "A".
  • Errei, marquei a alternativa ``d`` pensando estar incorreta a terminologia utilizada.

    Na verdade a questao e` copia integral do art. 43 do CPC, mas a propria lei se equivocou quanto a terminologia.

    Na verdade nao se trata de substituicao, mas sim de verdadeira SUCESSAO processual.

  • Segundo o NCPC:

     

    A) Errada: A alienação da coisa julgada ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das parte.

    B) Correta: No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.

    C) Correta: O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    D) Correta: Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, obersavado o disposto no art. 313, Parágrafos 1° e 2°.

         Parágrafo 1° : Pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

         Parágrafo 2°: Pela convenção das partes

  • A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.


ID
43795
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a Oposição e Nomeação à Autoria, é CORRETA a assertiva:

Alternativas
Comentários
  • Letra D correta!!Art. 68. Presume-se aceita a nomeação se: I - o autor nada requereu, no prazo em que, a seu respeito, Ihe competia manifestar-se; II - o nomeado não comparecer, ou, comparecendo, nada alegar.Letra A errada.o prazo eh d 5 dias(art. 64)Letra B errada.pode oferecer oposição ateh a sentença ser proferida(art. 56)Letra C errada.o prazo de 15 dias, eh comum pra ambos os opostos(art. 57).
  • Vamos analisar alternativa por alternativa:a) O erro encontra-se no prazo que não é de 10 dias, mas sim de 5 dias, conforme preceitua o art.64 CPC.b)“Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.” Analisando esse dispositivo, o erro é evidente visto que afirma a questão que a oposição só pode ser oferecida “desde que não iniciada a fase probatória”.c)O opoente deduzirá o seu pedido, observando os requisitos exigidos para a propositura da ação (artigos282 e 283). Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa dos seus respectivosadvogados, para contestar o pedido no prazo comum de quinze dias. O prazo nesse caso não é para cada um, mas sim comum de 15 dias.
  • A nomeação à autoria pode ser objeto de presunção de aceitação. Artigo 68 do CPC.Alternativa correta letra "D".
  • Incorreta Letra A: Art. 64 do CPC - Em ambos os casos, o réu requererá a nomeação no prazo para a defesa; o juiz, ao deferir o pedido, suspenderá o processo e mandará ouvir o autor no prazo de 5 (cinco) dias.

    Incorreta Letra B: Art. 56 do CPC -
    Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

    Incorreta Letra C: Art. 57 do CPC -
    O opoente deduzirá o seu pedido, observando os requisitos exigidos para a propositura da ação (arts. 282 e 283). Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa dos seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.

    Correta Letra D: Art. 68 do CPC -

    Art. 68. Presume-se aceita a nomeação se:

    I - o autor nada requereu, no prazo em que, a seu respeito, Ihe competia manifestar-se;

    II - o nomeado não comparecer, ou, comparecendo, nada alegar.

  • Letra c
    Além do prazo ser comum, se o processo principal correr à revelia do réu, este deverá ser citado pessoalmente (art. 57, p. único, CPC)
  • A) Errada - O prazo é de 05 dias e não de 10 dias. "Art. 64. Em ambos os casos, o réu requererá a nomeação no prazo para a defesa; o juiz, ao deferir o pedido, suspenderá o processo e mandará ouvir o autor no prazo de 5 (cinco) dias."

    B)Errada - O momento para interpor a oposição é até ser proferida a sentença. (Art. 56 do CPC)

    C) - Errada - O prazo para resposta é COMUM de 15 dias e não "para cada um" como afirmado. (Art. 57 do CPC)

    D) - Correta - A nomeação a autoria pode ser presumida como aceita se o autor nada requereu no prazo que foi a ele destinado pela lei, se não compareceu, ou se comparecendo nada alegar. (Art. 68 CPC)


ID
43798
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O art. 128 do CPC estabelece que "O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte". Trata-se, portanto, o pedido, da limitação da prestação jurisdicional.

Sobre o tema, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A. CPC 288, caput.B. CPC 288, parágrafo único.C. CPC 289.D. CPC 290.
  • c) É ilícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, para que o juiz acolha um ou outro.
    ERRADO: não se acolher um ou outro, mas se o juiz nao puder  acolher o pedido anterior, portanto, nao se trata de uma faculdade do julgador.

ID
43801
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É cabível ao réu assumir no mesmo processo a figura de autor quando, ao invés de apenas contestar, apresenta reconvenção.

Sobre aludido instituto, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção
  • Bom, eu acertei a questao, mas fiquei pensando na letra "D", que diz:"A ausência de contestação à reconvenção autoriza a aplicação dos efeitos da revelia em face do reconvindo."Ora, segundo o Art. 316 do CPC "Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias", ou seja, se o autor agora reconvindo tem um prazo de 15 dias para contestar, e nao o fazendo, pergunto se nao incidiria os efeitos da revelia sobre ele?Obrigado desde já!!
  • Eu concordo que a ação e reconvenção são independentes, isto é, caso haja desistência da ação, a reconvenção terá o seu prosseguimento.No entanto, se o réu da reconvenção (autor da ação) não contestar, é possível que seja aplicado os efeitos da revelia, mesmo porque, na reconvenção, pode-se deduzir pretensão não relacionada ao fato proposto na ação, bastando que haja conexão entre as demandas (ação e reconvenção).Dessa forma, entendo que a alternativa "D" também poderia ser reputada como correta.
  • Concordo! Entendo que a alternativa "D" também está correta!
  • Concordo com vocês! Também acho q a alternativa "d" está correta!Se a reconveção é uma ação autônoma, em que o autor reconvindo terá o prazo de 15 dias para contestá-la, p q os efeitos da revelia não seriam aplicados à ele?
  • Caros colegas, vejam o que diz o seguinte julgado do STJ:"RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL RECONVENÇÃO. REVELIA. EFEITOS. SÚMULA 07/STJ.I – Conquanto, em princípio, tenha aplicação o art, 319 do CPC ao reconvido que não contesta, a presunção de veracidade dos fatos alegados na reconvenção em face da revelia é relativa , cedendo passo a outras circunstâncias constantes nos autos, tendo em conta que adstrito o julgador ao princípio do livre convencimento motivado. A conseqüência da falta de resposta à reconvenção não conduz, necessariamente, à procedência do pedido reconvencional. (...)." (Resp n. 334.922/SE, Rel. Ministro Felix Fischer, DJ de 12.11.01).
  • Conforme art. 299 do CPC, a contestação e a reconvenção são oferecidas em peças AUTONÔMAS,consequentimente a desistência da ação ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta o prosseguimento da ação de reconvenção.portanto a alternativa correta é a letra " A".Obs: Apesar das peças de contestação e reconvenção serem propostas em peças autonômas elas devem ser oferecidas SIMULTANEAMENTE.fundamento legal artigos 299 c/c 317 do CPC.
  • a) Correta - CPC Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.
  • A) art 343, §2, NCPC


ID
43804
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que tange à produção de provas, marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada – Art. 399 §2º As repartições públicas poderão fornecer todos os documentos em meio eletrônico conforme disposto em lei, certificando, pelo mesmo meio, que se trata de extrato fiel do que consta em seu banco de dados ou do documento digitalizado.b) Errada - Art. 397. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.c) Correta – Art. 399 § 1o Recebidos os autos, o juiz mandará extrair, no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, certidões ou reproduções fotográficas das peças indicadas pelas partes ou de ofício;d) Errada - Art. 399. O juiz requisitará às repartições públicas em qualquer tempo ou grau de jurisdição:II - os procedimentos administrativos nas causas em que forem interessados a União, o Estado, o Município, ou as respectivas entidades da administração indireta.
  • a) Pode ser, inclusive, por meio eletrônico - art. 399, §2º, CPC.b) Embora possa ser a qualquer tempo, a juntada permitida não é de documentos essenciais, mas sim de documentos novos - art. 397, CPC.c) Correta, nos termos do art. 399, I, CPC: o juiz requisitará às repartições públicas em qualquer tempo e grau de jurisdição as certidões necessárias à prova das alegações das partes.d) O mesmo art. 399, inciso II, assegura que o juiz também requisitará os procedimentos administrativos.
  • Humildemente, não entendo que o art. 399, I, represente uma imposição ou um dever ao magistrado. 

  • NCPC

    Art. 438.  O juiz requisitará às repartições públicas, em qualquer tempo ou grau de jurisdição:

    I - as certidões necessárias à prova das alegações das partes;

    II - os procedimentos administrativos nas causas em que forem interessados a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios ou entidades da administração indireta.


ID
43807
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a concessão da tutela específica, marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 462. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
  • Pessoal, vamos analisar cada uma das afirmações.

    Letra B, ERRADA. É o que se depreende da exegese do art. 461 par. 3: "Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu. A medida liminar poderá ser revogada ou modificada, a qualquer tempo, em decisão fundamentada" Ë induvidoso que a necessidade de citação do réu só está adstrita à audiência de justificação.

    Letra C, comentada abaixo.

    Letra A Errada. O 461 par'. 4 nos ajuda a compreender o erro: juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito. O grifo deixa claro que o juiz poderá de ofício impor a multa ao inadimplente.

    a letra D, ERRADA. Eis o par. 6 do mencionado art. 461: O juiz poderá, DE OFÍCIO, modificar o valor ou periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva

     

  • ncpc art. 493!!!


ID
43810
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do instituto da Coisa Julgada, é CORRETA a afirmativa:

Alternativas
Comentários
  • Todas as alternativas da questão podem ser confirmadas pelos artigos abaixo:Da Coisa JulgadaArt. 467. Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.Art. 468. A sentença, que julgar total ou parcialmente a lide, tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas.Art. 469. Não fazem coisa julgada:I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.
  • a) Incorreta - Art. 469 do CPC = Não fazem coisa julgada: III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.
    b) Incorreta - Art. 467 do CPC = Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.
    c) Incorreta - Art. 469 do CPC = Não fazem coisa julgada:I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
    d) Correta Art. 470 do CPC = Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.
  • NCPC

    Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    § 2o A hipótese do § 1o não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.


ID
43813
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a Formação, Suspensão e Extinção do Processo é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ART.265 CPC:§ 1o No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a INCapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que:a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.
  • d) além das custas, os honorários devem estar pagos
  • B) Incorreta.Art. 264, parágrafo único:A alteração do pedido ou da causa de pedir EM NENHUMA HIPÓTESE será permitida após o saneamento do processo.C) Incorreta.Art. 265, § 3º:A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no II, nunca poderá exceder 6 (SEIS) MESES; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.
  • D) art. 268, CPC: Salvo o disposto no art. 267, V (extingues-e o processo sem resolução do mérito: quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada), a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação. A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das CUSTAS e dos HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
  • Pessoal, são válidos todos os apontamentos feitos abaixo pelos colegas. Entretanto, convém observar que o erro da alternativa "d", a qual poderia suscitar alguma dúvida entre esta ("d") e a alternativa "a", reside no fato de que a extinção do processo não se dará de forma imediata. Atentem para o detalhe de que o juiz, ao acolher a preliminar de carência da ação, poderá, em seguida, determinar ainda a emenda da inicial, sendo-lhe vedado indeferir de plano a inicial quando presentes qualquer dos requisitos constantes do art. 282 ou 283 do CPC.O fato de o elaborador da questão haver suprimido o detalhe acerca da responsabilidade do autor quanto ao pagamento dos honorários, por si só, não representa elemento suficiente para interpretar a alternativa como errada. O equívoco primordial da assertiva consiste em considerar a declaração de extinção do processo, nos termos do inciso I do artigo 267 do CPC, pelo indeferimento liminar da exordial, em afronta ao dever do magistrado de propiciar ao autor o conserto (a emenda) da peça.Seguem os dispositivos do CPC acerca do assunto, mencionados na ordem de análise da questão:Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
  • Sobre a alternativa D:

    Ao meu ver, o erro da questão realmente reside na redação que não ficou bem clara quanto aos honorários advocatícios, mas está presente de forma implícita.
    Ao analisar-se o texto da questão, ele fala que foi "acolhida preliminar de carência de ação", ou seja, se houve preliminar, significa que houve resposta do réu ou contestação, e se houve contestação houve contratação de advogado pela parte ré (pelo menos presumidamente).
    Desta forma, conjugando a redação da questão com o art. 268 do CPC: "Salvo o disposto no art. 267, V (litispendência, coisa julgada, perempção), a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação. A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das CUSTAS e dos HONORÁRIOS DE ADVOGADO (se houver)."
    Assim, como ficou claro pela questão que houve contestação e portanto, houve contratação de advogado pela parte ré, então a só "quitação das custas" conforme indicado na alternativa D, a torna incorreta.

    Com relação ao comentário anterior, discordo com o nobre colega acerca dessa mesma alternativa, quando ele fala que o erro estaria no fato de que o Juiz deveria primeiro sanar a petição inicial, justamente pelo fato de que o indeferimento da petição inicial antecede ao despacho citatório, e na questão, conforme explicado acima, essa fase já havia sido superada, inclusive com apresentação de defesa pelo réu.

    É o meu ponto de vista.

    Abraços.
  • Também achei a D meio suspeita...

    mas concordo que o erro está nos honorários.

    sobre o indeferimento da inicial precisar anteceder a citação, lembremos que esta é TAMBÉM uma causa de extinção do art. 267, VI, conhecida de oficio e em qualquer tempo. Logo, mesmo posteriormente cabe ao juiz verificar as condições.

    se há ou não OBRIGAÇÃO de intimar para emendar, acredito que não é o caso. No livro do elpidio, diz haver essa exigencia para os incisos II e III do 267, confome seu §1º. Logo, acho que pode extinguir direto. Certo gente?
  • achei uma explicação bem legal sobre a necessidade de dar prazo ou não no seguinte link

    http://professoramaury.blogspot.com.br/2012/03/indeferimento-da-peticao-inicial.html

    s
    igam o seguinte trecho:
    Examinadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial de que trata o artigo 295, é necessário, agora, compatibilizar o dever do magistrado de pôr fim ao processo viciado, com aqueloutro, de determinar a emenda da inicial, versado no artigo 284, que impõe ao magistrado a asseguração do prazo de 10 dias para que o autor a emende ou complete, se esta não preenche os requisitos dos arts. 282 e 283, ou apresente defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito. 

    Calmon de Passos possui interpretação sistemática de inegável conteúdo lógico em relação aos dois dispositivos, deles extraindo a conclusão de que as situações de inépcia não autorizam ao juiz o deferimento de prazo para emenda da petição inicial. Diz ele que o legislador inseriu no artigo 295, um inciso VI com os seguintes dizeres: A petição inicial será indeferida: VI. Quando não atendidas as prescrições dos arts. 39, parágrafo único, primeira parte, e 284. Pois bem, nesses dois fragmentos, invocados pelo inciso VI, há previsão expressa de que o magistrado deve ofertar prazo para correção, não assim com relação aos demais incisos. Daí, conclui o mestre baiano, as previsões dos incisos I a IV do artigo 295 correspondem a defeitos substanciais, insuscetíveis de correção, não cabendo falar em abertura de prazo para emenda."

ID
43816
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do cumprimento de sentença, instituído pela Lei n. 11.232, de 2005, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • SALVO MELHOR JUIZO A ALTERNATIVA B TAMBEM ESTÁ CORRETA..Art. 475-M. A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) § 1o Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exeqüente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando caução suficiente e idônea, arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
  • Osmar, O dispositivo citado (art. 475-M) trata do efeito suspensivo atribuído à impugnação do executado. Neste caso, será lícito o prosseguimento da execução, caso o exeqüente assim o requeira, oferecendo caução idônea e suficiente. Mas a questão fala em recurso ao qual fora atribuído efeito suspensivo. Nesta hipótese, aplicável, a contratio sensu, o § 1º do art. 475-I, CPC. Vejamos:Art. 475-I. O cumprimento da sentença far-se-á conforme os arts. 461 e 461-A desta Lei ou, tratando-se de obrigação por quantia certa, por execução, nos termos dos demais artigos deste Capítulo.§ 1o É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante RECURSO ao qual NÃO foi atribuído efeito suspensivo.
  • Perfeito o raciocínio dos dois colegas, pois à primeira análise parece que a letra "b" está correta também, mas fica claro que execução provisória = sentença impugnada mediante recurso sem efeito suspensivo (475-I, § 1º).
  •  Em relação à letra B, só gostaria de acrescentar aos nobilíssimos comentários abaixo, que só é possível execução provisória de sentença impugnada mediante recurso DESPROVIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.

    Havendo efeito suspensivo do recurso que impugna a sentença, não cabe a execução provisória.

    Também não cabe a execução provisória da sentença penal condenatória, da sentença arbitral, de sentença estrangeira, homologada pelo STJ.

  • É preciso distinguir:
     
    Efeito dos Recursos
    - § 1o É definitiva a execução (cumprimento) da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo.
    Ou seja:
    - A execução (da sentença) é definitiva.
    - Se houver recurso a execução é provisória
    - Se for atribuido efeito suspensivo ao recurso, nao ha execução.
     
    Efeitos da impugnação ao cumprimento de sentença
    Art. 475-M. A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
    § 1o Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exeqüente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando caução suficiente e idônea, arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos
    Ou seja:
    - A Execução é definitiva
    - Se houver impugnação, a execução é definitiva. (entendo nao ser provisória)
    - se for atribuido efeito suspensivo a impugnação, nao haverá execução, salvo se for prestada caução.
     
    Efeito dos embargos
    Art. 739-A. Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.
    § 1o O juiz poderá, (...), atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos(...), desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes
    Art. 587. É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739)
    Ou seja:
    - A execução é definitiva
    - Se houver embargos, a execução é definitiva.
    - Se for atribuido efeitos suspensivos ao embargos (mediante caução), não haverá execução.
    - Se os embargos suspensivos (mediante caução) for julgado improcedente e houver apelação, a execução será provisória.
     
     

    Notem a peculiar diferença entre os dois ultimos no tocante a caução, na impugnação é onus do exequente (desvalor da sentença), ja nos embargos é onus do executado ( valoração do titulo extrajudicial). Ou seja, o impunado paga pra continuar, o embargante paga pra parar.
  • Letra A
    Art. 475-I, § 2
    o Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta. 

ID
43819
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à declaração de inconstitucionalidade, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra a - art. 482, §1º.Letras b e c - art. 481, p.ú.
  • Vamos comentar as questões, peço licença para dissecar cada assertiva a medida que a matéria for sendo tratada cronologicamente no Código Processual Civil( CPC)

    Letra B, ERRADA. Eis o art. 481 par. único para confirmar.

    Art. 481. Se a alegação for rejeitada, prosseguirá o julgamento; se for acolhida, será lavrado o acórdão, a fim de ser submetida a questão ao tribunal pleno.

    Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão

    Letra C, ERRADA. A obrigatoriedade é rechaçada pelo par. 1 do art. 482:

    Art. 482. Remetida a cópia do acórdão a todos os juízes, o presidente do tribunal designará a sessão de julgamento.

    § 1o O Ministério Público e as pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela edição do ato questionado, se assim o requererem, poderão manifestar-se no incidente de inconstitucionalidade, observados os prazos e condições fixados no Regimento Interno do Tribunal

    A letra A, ERRADA. A  resposta é encontrada no par. 2 e 3  do citado art. 482:  2o Os titulares do direito de propositura referidos no art. 103 da Constituição poderão manifestar-se, por escrito, sobre a questão constitucional objeto de apreciação pelo órgão especial ou pelo Pleno do Tribunal, no prazo fixado em Regimento, sendo-lhes assegurado o direito de apresentar memoriais ou de pedir a juntada de documentos

    § 3o O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá admitir, por despacho irrecorrível, a manifestação de outros órgãos ou entidades

    Letra D, CORRETA. A turma, não julga a inconstitucionalidade, só conhece a arguição: Art. 481. Se a alegação for rejeitada, prosseguirá o julgamento( até aqui tem competência); se for acolhida, será lavrado o acórdão, a fim de ser submetida a questão ao tribunal pleno.

    obs. o comentário entre parênteses é nosso.


ID
43822
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o recurso de apelação é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 515 - A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.§ 1º - Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.
  • COLEGAS, SEGUEM AS FUNDAMENTAÇÕES... LETRA A - ERRADAa)apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria julgada pelo Juiz. Art. 515 - A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria IMPUGNADA.LETRA B - CORRETA b) Ainda que a sentença não as tenha apreciado por inteiro, todas as questões suscitadas e discutidas serão apreciadas pelo Tribunal. ART. 515,AR§ 1º - Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.LETRA C - ERRADA c) Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento, e o juiz acolher apenas um deles, o recurso apenas nesta parte será conhecido e julgado pelo Tribunal. ART. 515, § 2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, A APELAÇÃO DEVOLVERÁ AO TRIBUNAL O CONHECIMENTO DOS DEMAIS.LETRA D- ERRADA d) As questões de fato não propostas no juízo inferior não poderão ser suscitadas na apelação, mesmo que provado motivo de força maior. Art. 517. As questões de fato, não propostas no juízo inferior, PODERÃO SER SUSCITADAS na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.ABRAÇOS

ID
43825
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É CORRETO afirmar que os embargos infringentes:

Alternativas
Comentários
  • COLEGAS,'A HIPÓTESE DE CABIMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES refere-se ao combate de decisões proferidas PELOS TRIBUNAIS no julgamento da APELAÇÃO ou da AÇÃO RESCISÓRIA quando a decisão for manifestada por MAIORIA DE VOTOS, SEM UNANIMIDADE, MODIFICANDO a SENTENÇA da instância inferior.Porém, não é cabível sempre que as decisões analisadas forem proferidas por maioria de votos, Pois a decisão deve impor a REFORMA da sentença de 1º grau, sendo esta de mérito. Se o acórdão não for unânime, mas houver apenas MANTIDO a sentença impugnada, ou a sentença for APENAS TERMINATIVA, os embargos infriNgentes NÃO SERÃO CABÍVEIS.EM SEDE DE RESCISÓRIA, também há regra específica. O recurso só é cabível se o acórdão não unânime houver JULGADO PROCEDENTE A AÇÃO.'ABS,
  • Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.

  • Não entendi o motivo pelo qual a letra "b" está certa.
    Via de regra, não é a câmara julgadora quem analisa o mérito dos infringentes. Portanto, entendo que a assertiva está errada.
    Alguém concorda ou discorda?


ID
43828
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na Execução por Quantia Certa é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art.649. São absolutamente impenhoráveis:VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;X - até o limite de 40(quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança;
  • a) Correta:Art. 649 - São absolutamente impenhoráveis:(...)IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3 o deste artigo;(...)§ 2º O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia.
  • POR QUE A LETRA "D" ESTA INCORRETA?  A IMPENHORABILIDADE NAO É ATÉ 40SM, LOGO ATÉ 60SM É PENHORÁVEL. PRA MIM QUESTAO DUVIDOSA !!

  • O que é impenhorável é até 40 SMN. Assim, no caso de 60 SMN são penhoráveis somente os 20SMN que excedem os 40 impenhoráveis.
  • Fundamento legal artigo 649 do CPC:

    A alternativa b) é incorreta porque existem inúmeros bens alienáveis que são impenhoráveis, tais como o bem de família, os vestuários, os livros, máquinas, ferramentas necessários ou úteis ao exercício da

    profissão etc;

    A alternativa c) é incorreta porque contraria a previsão do art. 649, VIII do CPC, que exige para a impenhorabilidade da pequena propriedade rural que ela seja trabalhada pela família;

    A alternativa d) é incorreta porque a impenhorabilidade de quantias depositadas em caderneta de poupança é até 40 salários mínimos, nos termos do art. 649, X do CPC.


ID
43831
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na Execução Fiscal, regida pela Lei nº 6.830, de 1980, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Com fundamento no art. 34 da Lei de execuções Fiscais,a letra A está errada uma vez que só serão admitidos embargos infringentes e de declaração, não cabendo apelação.
  • a) Errada. Segundo ao art. 34 da lei 6830/80 diz que só admitirão embargos infringentes e de declaraçãob) Certa. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída. Essa presunção é relativa (juris tantum) e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite. (art. 204 do CTN)c)Certa (art. 2º § 2º da lei 6830/80)d)Certa (art. 4º VI)
  • Iuris tantum ==> Presunção relativa ==> pode ser ilidida, ou seja, pode ser contestada, cabe prova em contrário.

    iuris et de iure ==> Presunção absoluta, não cabe prova em contrário.

  • Alternativa a -
    Art. 34 - Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração.


    Alternativa d -
    Art. 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra:

            I - o devedor;

            II - o fiador;

            III - o espólio;

            IV - a massa;

            V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e

            VI - os sucessores a qualquer título.

     

  • Cabe Mandado de segurança em Execução Fiscal, no contexto do art. 34 DA LEF? RESPOSTA: NÃOOOOO!!!

    Segundo o art. 34 da Lei nº 6.830/80, das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração. Em outras palavras, não cabe apelação.

    E por que é assim? Opção legislativa que ponderou que: os prejuízos estatais com a prolongada tramitação de processo no qual já se encontra em situação de desvantagem superarão o benefício financeiro a ser obtido em juízo, máxime porque, tratando-se de recurso, a vitória se revela eventual e estatisticamente improvável (...)atenta ao norte da economicidade e eficiência.

    A ratio essendi da norma é promover uma tramitação mais célere nas ações de execução fiscal com valores menos expressivos, admitindo-se apenas embargos infringentes e de declaração a serem conhecidos e julgados pelo juízo prolator da sentença, e vedando-se a interposição de recurso ordinário.

    Considerando que não cabe apelação, seria possível a impetração de mandado de segurança contra a sentença proferida nos termos do art. 40 da LEF? NÃO.  Isso porque é incabível o emprego do mandado de segurança como sucedâneo recursal.

    Chama-se atenção que:

    A) os embargos infringentes não são aqui semelhantes a Apelação, porque são julgados pelo próprio Juízo de 1º grau.

    Assim, esses embargos infringentes mencionados no art. 34 da LEF não são os mesmos embargos infringentes que existiam no CPC/1973 e que foram extintos pelo CPC/2015. Os embargos infringentes da LEF (chamados por alguns de “embargos infringentes de alçada”) são um recurso julgado pelo próprio juiz prolator da sentença, estando disciplinado nos §§ 2º e 3º do art. 34 da LEF.

     

    B) Súmula 640 STF: É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal. O art. 34 da Lei nº 6.830/80 é um exemplo de causa de alçada.

    C) assim, da sentença em execução cabe:  embargos infringentes e depois desses embargos infringentes, caberá recurso extraordinário.

    Inclusive, para caber recurso extraordinário, a parte deverá apresentar antes embargos infringentes. Isso porque é necessário esgotar os recursos ordinários cabíveis para a propositura do extraordinário. Por outro lado, registre-se: Não é cabível recurso especial contra a decisão do magistrado no caso do art. 34 da LEF.

    continua parte 2:

  • parte 2: D) a titulo de curiosidade: Qual é o valor (em reais) de 50 ORTN?

    O STJ afirmou que, em 2001, 50 ORTN correspondia a R$ 328,27. Assim, para se calcular o valor mencionado no art. 34 da LEF, deve-se pegar R$ 328,27 e fazer a sua correção monetária, utilizando o IPCA-E, de 2001 até a data da propositura da ação, chegando, assim, ao valor de alçada.

    Para tanto, deve-se fazer a interpretação da norma que extinguiu um índice e o substituiu por outro, mantendo-se a paridade das unidades de referência, sem efetuar a conversão para moeda corrente, para evitar a perda do valor aquisitivo, de sorte que “50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos) a partir de janeiro/2001, quando foi extinta a UFIR e desindexada a economia”. (...)

    Ainda segundo o STJ, o índice substitutivo utilizado para a atualização monetária dos créditos do contribuinte para com a Fazenda passa a ser o IPCA-E (...)

    EM RESUMO: adota-se como valor de alçada para o cabimento de apelação em sede de execução fiscal o valor de R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001, valor esse que deve ser observado à data da propositura da execução. (...)

    E) por fim, o INFO 648 STJ diz: não cabe Mandado de Segurança da sentença de 1º grau em execução fiscal (erro grosseiro, porque, como visto acima, cabe os embargos infringentes ou recurso extraordinário, mas não MS)

     

    ARGUMENTOS UTILIZADOS PELO STJ:

    1) súmula 267 STF: não cabe MS contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    2) MS não pode ser usado como sucedâneo recursal;

    3) art 34 LEF é constitucional (conforme já decidiu o STF) e a ausência do recurso de apelação em Execução fiscal decorre da própria lei. Essa limitação à utilização de recursos foi uma opção do legislador, que compreendeu que o aparato judiciário não devia ser mobilizado para causas cujo valor fosse tão baixo que o custo de tramitação na justiça ultrapassasse o próprio valor buscado na ação.

    4) o MS, trata-se de recurso inadequado na hipótese, pois cabem os embargos infringentes ou recurso extraordinário, como já dito.

    Diante disso, o STJ fixou a seguinte tese: Não é cabível mandado de segurança contra decisão proferida em execução fiscal no contexto do art. 34 da Lei nº 6.830/80.

    fonte: DOD e Youtube Ubirajara Casado


ID
43834
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre as fontes do Direito Penal, a interpretação da Lei Penal, bem como seu âmbito de eficácia e sua aplicação no tempo e no espaço, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Quanto à assertiva correta, letra d, a fundamentação se encontra no parágrafo único do art. 2º, do Código Penal, conjugado com a Súmula 611 do STF, que assim dispõe: Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação da lei mais benigna.
  • O nosso Código, quanto ao Tempo do Crime, adotou a Teoria da Atividade, nos termos do art. 4º do referido diploma legal.
  • As normas penais nao incriminadoras nao se submetem ao principio da legalidade.
  • LU TAlugar do crime, teoria da ubiquidade...tempo do crime, teoria da atividade....
  • A resposta correta é aquela que se baseia no Princípio da Retroatividade da Lei Penal mais Benéfica.
  • Ha quem sustente que a súmula 611 do STF esta incompleta, vez que o juiz da execução só poderá aplicar a pena favorável ao réu, depois da sentença transitada em julgado, se a aplicação da nova lei for meramente matemática [ex. causa de diminuição de pena em razão da menoridade relativa].Agora se tiver um juízo de valor [ex. Causa de dimiuição de pena em razão do pequeno prejuízo da vítima] neste caso só caberia a aplicação da lei favorável por meio de revisão criminal....
  • a)Falsa.O Direito Penal deve abranger uma pequenas  parcela dos bens jurídicos que devem ser aqueles mais relevantes para a sociedade como a vida e a liberdade.
    b)Falsa.O princípio da legalidade determina que as penas devem ser determinadas por lei  e que toda deliberação que gerar um crime deve ser feita por lei.Esse raciocínio foi obtido com base no art.1 CP que diz "Não há crime sem lei anterior.Não há pena sem prévia cominação legal"
    c)Falsa.O nosso Código Penal adotou a teoria da atividade em relação ao tempo do crime.
    d)Correta.A lei mais benéfica retroage mesmo se a sentença tiver transitada em julgado.Nesse caso, cabe ao juiz da execução aplicar a lei mais benéfica.
  • Importante frisar, letra b, destacando o comentário do Thiago, que as normas não incriminadoras não possuem caráter incrinatório-punitivo autônomo, mesmo quando expliquem conceitos ou de qualquer modo complementem normas incriminadoras, por não criarem novos tipos penais não se aplica o princípio da legalidade.

  • Alternativa D está correta e perfeita para 1ª fase de concurso. Porém, devemos acrescentar que se a nova lei conduzir a algum juízo de valor para ser aplicada, deverá ser via Revisão Criminal, no juízo que condenou, não no juízo das execuções criminais.
    Art. 66. Compete ao Juiz da execução: I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado; (Lei 7.210/84)
    CPP: Art. 621.  A revisão dos processos findos será admitida: I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
    Art. 625 (...) § 1o  O requerimento será instruído com a certidão de haver passado em julgado a sentença condenatória e com as peças necessárias à comprovação dos fatos argüidos.
  • LEI PENAL NO TEMPO Consagra a princípio do “tempus regit actum” – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. A regra, é que se aplique a lei do tempo em que o ato foi praticado, mas como já visto há exceções para melhorar a situação do réu (extratividade). No conflito de leis penais no tempo devem ser resolvidos pelas seguintes regras: a) novatio legis incriminadora – lei posterior incrimina fato que era lícito (cria novo delito) – aplica-se a irretroatividade da lei penal; b) abolitio criminis – lei posterior descriminaliza condutas, que passam a ser atípicas – aplica-se a retroatividade da lei penal, pois beneficia o réu; c) novatio legis in pejus – lei posterior torna mais grave determinado crime – aplica-se a irretroatividade; d) novatio legis in mellius – lei posterior beneficia de algum modo o agente – retroatividade da lei penal. Retroatividade da lei penal benéfica – a lei penal em regra não pode retroagir, entretanto, é permitido que a lei penal mais benéfica para réu atinja fatos anteriores à sua vigência. Alei penal que favoreça o réu aplica-se a fatos anteriores, mesmo que decididos em sentença penal condenatória transitada em julgado. Lembre-se que as leis processuais penais são aplicadas de imediato e não seguem essa regra. Lei excepcional e lei temporária – aplica-se a ultratividade – são aplicadas aos atos praticados durante a sua vigência, desta forma são ultrativas, pois produzem efeitos mesmo após a sua vigência. Se o fato foi cometido quando a lei estava valendo, após cessados os efeitos da lei, esse fato deve ser punido do mesmo jeito. Norma penal em Branco – em regra, a revogação do complemento da norma penal em branco opera efeitos retroativos quando o complemento não apresenta características de temporariedade e excepcionalidade. Tempo do Crime – O CPB adotou a TEORIA DA ATIVIDADE - nele está descrito “considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o resultado”. LEMBRETE: TEMPO DO CRIME (TEORIA DA ATIVIDADE); LUGAR DO CRIME (TEORIA DA UBIQUIDADE); FORO COMPETENTE (TEORIA DO RESULTADO). LEI PENAL NO ESPAÇO Adota-se no Brasil a teoria da territorialidade temperada. O princípio da territorialidade é a regra, mas há exceções para aplicação da extraterritorialidade. Veja o artigo 5º “ aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras internacionais, ao crime cometido no território nacional”.


  • a) ERRADO. Direito penal é "ultima ratio", ou seja, última medida já que se encarrega do direito fundamental, a liberdade.

    b) ERRADO. Princípio correto é o princípio da reserva legal.

    c) ERRADO. Tempo do crime, teoria da ATIVIDADE. Lembrar do mnemônico "LUTA": Lugar = Ubiguidade e Tempo = Atividade.

    d) CORRETO. Lei penal no tempo. Art. 2º, parágrafo único do CP.

  • A) não deverá ser preferencialmente.

    B) não incriminadora: respeita reserva legal. Não precisa respeitar legalidade.

    C) tempo: atividade; júri: atividade; prescrição: resultado; CPP lugar: resultado (Comarcas Distintas - crimes plurilocais); CP lugar: ubiquidade (Países Distintos - crimes à distância).

    D) sem trânsito: 1 grau; 2 grau; Tribunais, STJ ou STF; com trânsito: juiz da execução.

     

  • Antônio JR, ótimo o seu resumo! Parabéns!

  • Discute-se que a possibilidade de HC para aplicação de Lei nova na execução

    Abraços

  • Muito embora exista a Súmula 611, do STF, devendo esta ser observada para provas objetivas, acrescento que para provas escritas é importante conhecer 2 correntes doutrinárias sobre o assunto:

    A) a 1a leciona que será competente o juiz da VEC quando a aplicação da lei mais benéfica depender de simples cálculo matemático - aplicação direta da Súmula 611, STF.

    B) a 2a corrente é no sentido de que tal competência será do Juiz da causa se aplicação da lei mais benéfica depender de juízo de valor. Neste segundo caso, deverá a parte interessada se valer da revisão criminal.


    Espero ter ajudado.

  • esse lance de DECIDIDO EM JUIZO me deixou confuso

  • A resposta correta para a letra B, dentre outra, não seria que as deliberações não incriminadoras também podem ocorrer por outros meios além dos legislados?

  • Gabarito: D

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas de direito)

    O princípio da legalidade descreve conduta e comina penas.

    O princípio da fragmentariedade se importa apenas com os bens mais importantes da sociedade, atuando subsidiariamente quando os demais ramos do direito não são eficazes para a proteção destes bens jurídicos.

    O código penal brasileiro, em relação ao tempo do crime, adotou a teoria da atividade (lugar do crime é ubiquidade).

  • Para quem gosta dos mnemonicos

    LUTA

    lugar do crime: teoria da Ubiquidade

    Tempo do crime: Teoria da atividade

  • Em relação à letra B).

    Pelo Princípio da Reserva Legal, nenhum fato pode ser considerado crime se não existir uma lei que o enquadre no adjetivo Criminal. E nenhuma pena pode ser aplicada se não houver sanção pré-existente e correspondente ao fato. O Princípio da Legalidade constitui uma real limitação ao poder estatal de interferir na esfera das liberdades individuais.

  • Lembrando que em relação a letra b, o STF vem admitindo que medidas provisórios versem sobre norma penal quando forem benéficas ao réu.

  • Quanto a letra b, Rogério Sanches Cunha explica que o STF já decidiu que a vedação constante do artigo 62, §1º, I, "b" da CF não abrange as normas penais benéficas, assim consideradas "as que abolem crimes ou lhes restringem o alcance, extingam ou abrandem penas ou ampliam os casos de isenção de pena ou de extinção de punibilidade.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    Além disso, embora as medidas provisórias não possam criar infrações penais, elas podem versar sobre direito penal não incriminador. Um exemplo são as MP's editadas em função do Estatuto do Desarmamento.

    -------------------------------

    Letra d: Súmula 611, STF - "Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna"

    Ainda utilizando os ensinamentos de Sanches, ele explica que a referida súmula é incompleta, uma vez que será competência do juiz da execução apenas se a aplicação da lei penal benéfica depender de mera operação matemática. Assim, sendo necessário juízo de valor para aplicação da lei penal mais favorável, o interessado deverá ajuizar revisão criminal (Art. 621, CPP) para desconstituir o trânsito em julgado e aplicar a lei nova.

    -------------------------------

    Me corrijam se eu tiver cometido algum equivoco.

  • SUMULA 611-

    TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA, COMPETE AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES A APLICAÇÃO DE LEI MAIS BENIGNA.


ID
43837
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a tipicidade penal, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • no dolo eventual ocorre uma aceitação do resultado – o agente não se interessa pelo que pode vir a ocorrer, é indiferente ao resultado de sua conduta.
  • Aquele que criou o perigo torna-se tem o dever de evitar a ocorrência do dano, assim, tem não apenas o dever de agir mas sim o dever de agir para evitar o resultado danoso.
  • A alternativa d refere-se à culpa consciente, em que o agente embora vislumbre o perigo espera sinceramente que nada vai acontecer. No dolo eventual o sujeito aceita a possibilidade de ocorrência do resultado.
  • A QUESTÃO B PODERIA ESTAR CERTA SE NÃO HOUVESSE O TERMO " EM QUALQUER HIPÓTESE", COMO PODEMOS DEPREENDER:Ocorrendo essa modalidade de erro de tipo, há a exclusão do dolo, porém subsiste a culpa.Portanto o réu responde por crime culposo se existir a modalidade culposa, em decorrência do Princípio da Excepcionalidade do Crime culposo.
  • b) O erro de tipo, se inescusável, apesar de excluir o dolo, permite, em qualquer hipótese, a punição a título culposo.

    ERRADA!!! Por quê?

    O art. 20 do CP prevê o seguinte: "O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei."

    Assim, não é qualquer hipótese, mas as previstas em lei que permitem a punição pelo crime culposo.
  • Alternativa A - Nos termos do artigo 13, §2°, "d", do Código Penal Brasileiro, a criação de riscos para a ocorrência do resultado cria o dever jurídico de agir para evitá-lo, na caracterização da denominada omissão penalmente relevante.

     

    Alternativa B - O erro de tipo inescusável ou evitável exclui realmente o dolo e permite a punição por crime culposo. Todavia, isto não se dá em qualquer hipótese, mas tão somente se previsto em lei.

     

    Alternativa C - A tipicidade formal representa a perfeita subsunção do fato à espécie prevista na norma. Todavia, uma análise fria desta adequação representaria a prática de fatos típicos sem qualquer relevância penal. Exemplo comum é o de um ciclista que, distraidamente conduzindo sua bicicleta, quase atropela uma pessoa, mas consegue desviar a tempo, provocando apenas um pequeno arranhão em sua panturrilha. Em uma análise formal, encontrar-se-ia perfeito o tipo da lesão corporal culposa. Contudo, neste ínterim surge a necessidade de se verificar o perfazimento da tipicidade material, que se refere à relevância da ofensa ao bem jurídico tutelado. No caso, a ofensa à incolumidade física da vítima foi insignificante, de modo a excluir a prática do crime ainda no campo da tipicidade. Portanto, correta a afirmativa de que a tipicidade material surgiu para limitar a larga abrangência formal dos tipos penais.

     

    Nesse sentido, inclusive, a teoria da tipicidade conglobante do doutrinador argentino Eugenio Raul Zaffaroni, para quem a tipicidade, além de seu plano formal, compor-se-ia de um aspecto material. Este aspecto englobaria a tipicidade material strictu sensu - lesão ou ameaça de lesão relevante a bem juridicamente tutelado - e a antinormatividade - se uma norma permite, fomenta ou determina uma conduta, esta não pode ser proibida por outra norma.

     

    Alternativa D - No dolo eventual, a pessoa vislumbra o resultado que pode advir com sua conduta e, assumindo o risco, pouco se importando com sua ocorrência, prossegue em seu curso de ação. A circunstância narrada na alternativa D, referente à crença de poder evitar o resultado por meio de suas habilidades, refere-se ao instituto da culpa consciente, muitas vezes confundido com o dolo eventual.


     

    Resposta: "C"

     

    FONTE: http://secundumius.blogspot.com.br/2011/08/direito-penal-concurso-publico-juiz.html

  • Tipicidade formal

    Tipicidade subjetiva

    Tipicidade material

    Abraços

  • Dolo enventual e culpa conciente muito se assemelham, todavia não se confundem. Nos dois casos o agente tem previsibilidade do possível resultado advindo da sua conduta.

    Não obstante, no dolo eventual o agente prevê o risco mas não se importa com o possível resultado, ele assume o risco. Enquanto que na culpa conciente o agente prevê a possibilidade do resultado, todavia, acredita que é capaz de evitar o resultado. 

  • ALTERNATIVA A. No crime omissivo, o dever jurídico de agir inexiste àquele que apenas criou riscos para a ocorrência do resultado.

    Acredito que essa alternativa esteja incorreta uma vez que, no crime omissivo impróprio, o agente que criou o risco para a ocorrência do resultado TEM O DEVER JURÍDICO DE AGIR, de modo que a alternativa diz que o dever jurídico de agir inexiste para quem criou o risco, o que é ERRADO.

    ALTERNATIVA B. O erro de tipo, se inescusável, apesar de excluir o dolo, permite, em qualquer hipótese, a punição a título culposo.

    A questão fala que o erro de tipo inescusável exclui o dolo, porém, permite, EM QUALQUER HIPÓTESE, a punição a título culposo.

    Errado! O código dispõe que só haverá punição a título culposo se for previsto em lei!!! Se não houver previsão legal não há punição!!!

  • O erro da alternativa B consiste em alegar que em qualquer e toda hipótese será possível a responsabilidade do agente na modalidade culposa nos casos de ocorrência de erro de tipo. Ocorre que quando o erro de tipo é inescusável (leia-se invencível) a descaracterização da conduta para crime culposo apenas é possível nos casos em que o tipo penal estabelece tal possibilidade.

     Ademais, vale lembrar que a teoria tripartite divide o crime em 3 elementos essenciais, quais sejam, Fato Típico, Antijurídico e Culpável. O Fato Típico é caracterizado pela presença de uma ação ou omissão que tenha nexo de causalidade com um resultado naturalístico que seja típico (Nunca esquecendo que o crime formal não exige resultado naturalístico para sua consumação uma vez que alcançar o objetivo do crime é denominado como exaurimento).

    Por sua vez a tipicidade é dividida em 2 tipos, a tipicidade formal é caracterizada pela perfeita subsunção do fato à norma, isto é, a conduta praticada pelo agente deve estar previamente normatizada como uma infração penal. Já a tipicidade material é caracterizada pela potencialidade lesiva da conduta praticada ao bem jurídico tutelado, se a conduta não oferecer risco significativo ao bem jurídico, não há que se falar em crime. Exemplificando: Furtar uma uva da barraca de frutas da feira nunca seria caracterizado como crime pois, em que pese a conduta estar formalmente tipificada no códex penal, não ofereceu qualquer risco ao bem jurídico tutelado, qual seja, o patrimônio do dono da barraca.

    Ainda, vale ressaltar a teoria da Tipicidade Conglobante Desenvolvida por Raul Zaffaroni, a teoria é de que não basta a conduta ser formal e materialmente típica, ela também não pode ser aceita ou sequer tolerada pelo estado. Simplificando, nessa teoria alguns elementos que seriam denominados como excludentes de ilicitude na teoria tripartite são “trazidos” para dentro da tipicidade. Por exemplo, o oficial de justiça que invade uma casa para proceder com a penhora dos bens em virtude de mandado judicial, estaria sob a égide do Estrito cumprimento do dever legal e, por esse motivo, não haveria crime por ausência de tipicidade da conduta; O mesmo aplica-se ao caso dos lutadores de MMA, por exemplo. 

  • Dolo direto

    (teoria da vontade)

    Ocorre quando o agente quis o resultado

    Dolo eventual

    (Teoria do consentimento ou assentimento)

    Ocorre quando o agente assumi o risco de produzir o resultado

    Culpa consciente

    Ocorre quando o agente prevê o resultado mas acredita sinceramente que não irá acontecer e que pode evitar por meio de habilidades.

    Culpa inconsciente

    Ocorre quando o agente não prevê o resultado que era previsível.

    Erro de tipo

    Falsa percepção da realidade

    •Sempre exclui o dolo

    Inevitável ou escusável

    Exclui o dolo e a culpa

    •Exclui o fato típico por ausência de dolo e culpa na conduta.

    Evitável ou inescusável

    •Exclui o dolo mas permite a punição por crime culposo se previsto em lei.

  • Não consigo entender a A.

    E se criou o risco, mas não podia agir?

    Na linha da médica plantonista que ao deixar o plantão quando sabia que era a única responsável, causa a morte de um paciente que não foi atendido pela emergência. Ela criou o risco, devia agir, mas não podia porque estava fora..

    Ok, existe o dever jurídico, mas não vai poder responder pela omissão.

  • GABARITO - C

    Tipicidade -

    Formal :  o juízo de subsunção entre a conduta praticada pelo agente no mundo real e o modelo descrito pelo tipo penal (“adequação ao catálogo”).

    Conduta descrita na norma.

    ___________________

    Material - Grau de lesão ao bem jurídico.

    relaciona-se intimamente com o princípio da ofensividade (ou lesividade) do Direito Penal, pois nem todas as condutas que se encaixam nos modelos abstratos e sintéticos de crimes (tipicidade formal) acarretam dano ou perigo ao bem jurídico

    ________________

    Conglobante - Raul Zaffaroni

    tipicidade conglobante (antinormatividade) é a comprovação de que a conduta legalmente típica está também proibida pela norma, o que se afere separando o alcance da norma proibitiva conglobada com as demais normas do sistema jurídico.

    Para ele o Exercício regular do direito e Estrito cumprimento do dever legal devem ser tratadas como excludentes de tipicidade.

    ___________________

    Bons estudos!

  • c) A tipicidade material surgiu para limitar a larga abrangência formal dos tipos penais, impondo que, além da adequação formal, a conduta do agente gere também relevante lesão ou perigo concreto de lesão ao bem jurídico tutelado.

    Correto! A tipicidade penal é dividida em tipicidade formal e tipicidade conglobante. A tipicidade formal é a adesão do fato descrito no tipo penal à conduta do agente. Já a tipicidade conglobante é subdivida em: (i) tipicidade material e (ii) antinormatividade. A tipicidade material exige que a lesão ou o perigo de lesão provocado pelo agente seja relevante para o direito penal, afastando aqueles casos em que não há necessidade da tutela do direito penal (princípio da intervenção mínima).

    Assim, temos que o tipo penal, de forma abstrata abarca os mais variados fatos típicos, cabendo ao julgador, analisando a tipicidade material, verificar se a lesão provocada possui relevância ao direito penal.

    Portanto, a tipicidade material é, sim, uma maneira de limitar a abrangência formal dos tipos penais.

    d) No dolo eventual, a pessoa vislumbra o resultado que pode advir de sua conduta, acreditando que, com as suas habilidades, será capaz de evitá-lo.

    Errado, o correto seria se o enunciado se referisse à culpa consciente. No dolo eventual, o agente vislumbra o resultado, no entanto, é indiferente para ele a sua ocorrência ou não, aceitando o risco de eventualmente produzi-lo.


ID
43840
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Deoclides e Odilon deliberam a prática conjunta de furto a uma residência. Sem o conhecimento de Odilon, Deoclides, para a segurança de ambos, arma-se de um revólver carregado com 02 cartuchos. Os dois entram na casa. Enquanto Odilon furtava os bens que se encontravam na área externa, Deoclides é surpreendido com a presença de um morador que reage e acaba sendo morto por Deoclides.

Marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Por nao saber do porte da arma, não poderia o crime de porte ilegal de arma (se fosse o caso) se comunicar ao Odilon.
  • Código Penal (Decerto-Lei 2.848/40)Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)§ 1º - (...)§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
  • Gostaria de saber porque Deoclides não receberá punição pelo porte ilegal de arma? Assim dispõe a assertiva "D".
  • Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência, de acordo com tal princípio o crime mais grave absorve o crime menos grave.
  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas,na medida de sua culpabilidade.§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sextoa um terço.§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicadaa pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível oresultado mais grave.
  • Quanto ao porte de arma, coloco a hipótese do agente ter o registro e porte de sua arma, pois a questão não tratou sobre isso. Além disto, é aplicado o princípio da consunção no caso.
  • .Os dois respondem por latrocínio,Odilon por dolo eventual(corrente majoritária),não concordo com o gabarito.

  • É um caso de cooperação dolosamente distinta, por isso respondem por crimes diversos.

  • Eduardo olha só, em regra, o coautor que participa de roubo armado responde pelo latrocínio ainda que o disparo tenha sido efetuado só pelo comparsa. Essa é a jurisprudência do STJ e do STF, ou seja, no roubo com arma de fogo, todos que contribuíram para a execução do tipo respondem pelo resultado morte, mesmo não agindo diretamente na execução desta, pois assumiram o risco pelo evento mais grave (leva todos ao latrocínio);  no caso em tela o participe não tinha conhecimento da arma, na verdade ele quiz um furto e nao um roubo armado

  • Por não saber do porte de arma, apenas o autor do disparo responderá por latrocínio.

  • Odilon contibuiu em todo o contexto, se Deoclides matou o morador, Odilon estava em concurso com o mesmo, por isso ambos cometem latrocínio. 

  • Lembrando que a consumação do latrocínio acompanha a morte

    Não morreu, não consumou

    Abraços

  • ENTENDO QUE A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA

     

    Jurisprudência - No crime de roubo, os agentes (“X” e “Y”) que se associam para a prática do delito patrimonial. Sobrevindo a morte da vítima por um dos agentes (“Y”), responde pelo crime de latrocínio o outro (“X”), ainda que não tenha sido o autor do disparo ou que sua participação se revele de menor importância. Isso porque “X”, segundo o STF, assumiu o risco de produzir resultado mais grave, ciente de que atuava em crime de roubo, no qual as vítimas foram mantidas em cárcere sob a mira de arma de fogo. STF. 1ª Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017 (Info 855). 

     

  • Natale Cotta acredito que o julgado apresenta uma situação diferente:  assumiu o risco de produzir resultado mais grave, ciente de que atuava em crime de roubo, no qual as vítimas foram mantidas em cárcere sob a mira de arma de fogo.

    No caso, a questão deixa bem claro que o outro não sabia da existência da arma, não sabia que seria roubo, achou que seria somente furto.

  • O concurso somente abrange quando há conhecimento dos concorrentes , no caso descrito , não houve conhecimento por parte de Odilon da arma que deoclides possuía , sendo assim , não irá caracterizar o latrocínio para odilon

  • Pessoal, muita atenção em alguns crimes praticados e palavras da questão.

    Um dos colegas alegou decisão do STF sobre latrocínio. Ora, na decisão supra citada, AMBOS SAEM PARA COMETER ROUBO e não FURTO. Ademais, a questão deixa claro que um dos meliantes quer apenas praticar FURTO e NÃO SABIA que o comparsa estava armado.

    Outro amigo disse não haver latrocínio. É ÓBVIO QUE HOUVE, visto que a própria questão diz que a vítima morreu.

    Caso típico de COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. RESPOSTA: LETRA C.

  • Natale, data máxima vênia, acredito não estar desatualizada, veja:

    STJ - Na esteira do entendimento desta Corte, a ciência a respeito da utilização de arma de fogo no delito de roubo impõe, a princípio, a responsabilização de todos os agentes por eventual morte da vítima, haja vista ser tal resultado desdobramento ordinário da ação criminosa em que todos contribuem para realização do evento típico.

    -> Como um dos agentes delituosos ingressou na residência com o intuito de furtar, mas sem saber que seu comparsa estava portando arma de fogo, a ele não é extensível a imputação de latrocínio, a não ser que tivesse ciência disso. Dessa forma, ocorreu o desvio subjetivo de conduta, também chamado de cooperação dolosamente distinta prevista no parágrafo segundo do Art. 29 do CP.

    (FCC - TRF4)Rômulo e José combinaram durante uma festa a prática de um roubo contra determinada farmácia durante a madrugada. Saindo da festa, os dois rumaram no carro de José para o estabelecimento comercial vítima e lá praticaram o roubo, subtraindo todo o dinheiro que havia no caixa. Para o roubo Rômulo utilizou uma arma de brinquedo, enquanto José empregou um revólver calibre 38, devidamente municiado. Quando os dois roubadores estavam saindo da farmácia com o produto do roubo, o segurança do estabelecimento, Pedro, resolveu reagir e, neste momento, José efetuou contra ele três disparos de arma de fogo, ferindo-o gravemente na região do abdômen. Pedro foi socorrido no hospital mais próximo e sobreviveu aos ferimentos. Naquela mesma noite Rômulo e José foram presos pela polícia, que conseguiu recuperar a res furtiva e apreender as armas utilizadas (simulacro e revólver calibre 38). Neste caso,

    A) Rômulo e José responderão por crime de tentativa de latrocínio. - CORRETA.

  • Não tendo liame subjetivo, pois um não aderiu à conduta do outro por não saber q o outro carregava uma arma, não haverá concurso dele no latrocínio, mas o furto dele não devia ser qualificado pelo concurso de agentes, não?

  • O § 2º do art. 29, CP, trata da cooperação dolosamente distinta, ou do desvio subjetivo de condutas. Estabelece o parágrafo 2º: § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Sucesso,Bons estudos, Nãodesista!

  • Correta, C

    O sujeito A e o B combinam o crime de roubo, mas somente o sujeito A mata a vitima: A e B respondem por latrocínio, ainda que B não tenha realizado o disparo fatal.

    O sujeito A e B combinam o crime de furto, mas sem o consentimento de B, o sujeito A leva consigo uma arma de fogo, realiza disparos e atinge fatalmente uma vítima: A responde por LATROCÍNIO e B, por FURTO.

  • COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA

    Temos penas e tipos penais diferentes.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Gabarito:C

    Galera tomem cuidado com alguns comentários, muitas pessoas gostam de comentar sem saber o que está falando,é o seguinte, O odilon não teve o dolo de portar uma arma,muito menos de matar alguém, sendo assim afasta o latrocínio, outro detalhe, O crime mais gravoso absorve o menos gravoso,Ou seja, não há como punir o agente por furto+ latrocínio, isso não existe.

  • Fui entender agora que o crime mais grave absorve o crime menos grave. Então Deoclides responderá por Latrocínio. Já o Odilon, ele não tinha conhecimento de que o parceiro estava com arma. Logo, ele responderá apenas por furto.


ID
43843
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Fulano de tal, decidido a matar Cicrano, carrega o seu revólver e parte em seu encalço. Localiza-o em lugar deserto e, em perseguição, atira e o acerta apenas de raspão. Fulano consegue alcançá-lo, chega ao seu lado e, com o revólver dispondo ainda de 6 (seis) tiros, decide não disparar a arma, deixando de consumar o seu intento inicial.

Marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • Não entendi. Quer dizer que o fulano decidido a matar cicrano, atira nele, causando-lhe lesões e responderá por lesões corporais e não por tentativa de homicídio. Quer dizer, então, que o dolo do agente não deve ser considerado para a configuração do delito. Realmente não entendi essa resposta.
  • O artigo do Código Penal postado pelo colega Ronaldo Dias explica com perfeição a resposta ao enunciado da questão. Trata-se de política criminal. Um incentivo à desistência em relação à consumação do crime. "Não mata o cara que você não vai responder por tentativa, só pela lesão que já praticou".Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
  • Percebam que a tentativa ocorre quando o agente inicia a execução do crime, mas por circustâncias ALHEIAS a sua vontade ele não se consuma. Na desistência voluntária é o PRÓPRIO agente quem desiste de continuar a execução( posso continuar, mas não quero!!!), logo não há que se falar em tentativa, já que o crime não foi consumado por vontade "própria" do agente e não por vontade "alheia". A tentativa é norma de estensão, sem a qual haveria atipicidade, pois o tipo penal não teria se realizado. Logo, se não há tentativa, uma vez que a consumação não ocorreu por vontade PRÓPRIA, o que de fato ocorre, segundo a maioria da doutrina, é que a desistência voluntária torna ATÍPICA a conduta do agente, de modo que ele só responderá pelos fatos até então praticados. No exemplo em comento, lesão corporal.É claro que "no frigir dos ovos", este tratamento benevolente se dar por questões de política criminal, como forma de desistimular a continuidade delitiva e, por sua vez, estimular o arrependimento que basta ser voluntário, não exigindo o legislador que seja também espontãneo.
  • Desistência voluntária e arrependimento eficazArt. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que oresultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
  • LETRA B !

    Fórmula de Frank:

    Desistência Voluntária --> "Posso, mas não quero"  Neste caso o agente responde pelos atos praticados, e não por tentativa.

    Tentativa --> "Quero, mas não posso"

     

    Neste caso o Fulano podia agir, mas não quis por vontade própria.

    Que Deus nos Abençoe !

  • A desistência voluntário e o arrependimento eficaz  tem natureza jurídica de causa de exclusão de adequação típica, i.e aftasta a tipicidade do crime tentado, assim o agente só responde pelos atos já praticados (se forem típicos)... é a chamada "ponte de ouro" (Von Lizt ), desaparecendo o crime cuja execução se iniciara.

  • Tudo bem que Fulano não quis continuar por vontade própria , mas isso foi depois do seu primeiro ato já praticado , fato que ele so não consumou por circunstância alheia a sua vontade ( errou a mira ) o que seria um caso de tentativa cruenta já que acertou de raspão em Cicrano , além de haver o dolo de matar. Séria ilógico que , pela mesma intenção ,a tentativa branca ou incruenta fosse punida como a tentativa , e que o fato de a pessoa desistir da ação , mas ter ocasionado uma lesão , fosse punida menos severamente. 
  • Ele poderia ter prosseguido (ainda tinha 6 projéteis), mas, voluntariamente, desistiu do seu intento (desistência voluntária - ponte de ouro, art. 15, CP).


    Consequência: só responderá pelo atos já praticados (lesões corporais, quais sejam, a escoriação ou lesão de raspão).

     

    Gabarito: LETRA B

  • No caso hipotético narrado, houve desistência voluntária, pois o agente podia continuar na prática delituosa, mas, voluntariamente, desistiu e impediu que o resultado ocorresse respondendo, dessa forma, apenas pelas condutas já praticadas, que no caso foram as lesões corporais. Tal instituto está previsto no art. 15 do CP. 

     

    Gabarito: Letra B).

  • Responde pelos atos até então praticados

    Abraços

  • Um bizú, galera. Se não consumasse por circunstâncias alheias à vontade do agente, estaríamos diante de tentativa de homicídio, de competência do tribunal do Juri. Sobre a desistência voluntária e o arrependimento eficaz, é importante observar a conduta do agente e até a onde ele chegou no iter criminis, assim responde por atos até ali praticados em sede de execução.

    Art. 14 - Diz-se o crime: 

           Crime consumado 

           I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

            Tentativa 

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

           Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • Desistência Voluntária --> "Posso, mas não quero"  Neste caso o agente responde pelos atos praticados, e não por tentativa.

    Tentativa --> "Quero, mas não posso"

    Seguindo essa lógica, no primeiro momento ele não tentou consumar o ato e por isso responderia por tentativa ? ''em perseguição, atira e o acerta apenas de raspão'' isso não seria uma tentativa ?

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    •O instituto da desistência voluntária e do arrependimento eficaz afasta (elimina) a tentativa.

  • ARREPENDIMENTO EFICAZ: o agente percorre todo o iter criminis, esgotando toda a sua ação criminosa; a consumação do delito somente depende do decurso do tempo mas, o agente, arrepende-se e impede que o crime se consuma. Nessa hipótese, o agente responde somente pelos danos causados.

    Ex.: esposa querendo matar seu marido, faz um bolo com veneno mortal. O amado chega em casa e come o bolo. Aqui, toda a ação criminosa por parte da esposa já foi exaurida; ela somente precisa aguardar o veneno fazer efeito para que seu marido morra, no entanto, pensa melhor e resolve levar ele ao hospital... caso ele sobreviva, ela terá o benefício do arrependimento eficaz.

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: o agente dá início a execução do delito, no entanto, não percorre todo o iter criminis e, podendo concluir a execução do delito, resolve desistir. É o caso da questão. Nessa hipótese, o agente somente responde pelos danos causados.

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR: o agente percorre todo o iter criminis, o crime se consuma, mas o agente, após a consumação, resolve reparar os prejuízos advindos do crime.

    Ex.: agente que devolve o produto do furto.

    MACETE:

    ARREPENDIMENTO = só posso me arrepender daquilo que já fiz, ou seja, se não fiz todo o caminho do crime, não posso me arrepender dele.

    DESISTÊNCIA = só posso desistir daquilo que estou fazendo, ou seja, só posso desistir quando ainda estou percorrendo o caminho do crime.

    POSTERIOR = após a consumação do crime.

    EFICAZ = antes do crime se consumar.

  • GABARITO - B

    " fórmula de Frank"

    Na desistência voluntária > Posso prosseguir, mas não quero

    Consequência jurídica = Só responde pelos fatos praticados

    Na Tentativa > Quero continuar, mas não posso.

    ex: Agente preso pela polícia durante a execução do crime.

    Consequência jurídica : Responde pela pena do crime, todavia reduzida de 1/3 até 2/3

    No Arrependimento eficaz > Esgoto os atos executórios , mas percorro o caminho inverso para evitar

    a consumação do crime.

    Ex: descarregar a arma na vítima, mas socorrê-la ao Hospital e , por milagre, ele sobreviver

    Consequência jurídica = responde somente pelos atos praticados

    _______________________________

    Sobre o caso:

    Fulano consegue alcançá-lo, chega ao seu lado e, com o revólver dispondo ainda de 6 (seis) tiros, decide não disparar a arma, deixando de consumar o seu intento inicial.

    Não é tentativa... Não houve fator que impedisse o eventual crime, todavia o próprio agente

    desistiu de prosseguir na trama delituosa.

    Bons estudos!


ID
43846
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA. O erro de proibição escusável, como excludente da potencial consciência da ilicitude, leva à absolvição por exclusão da:

Alternativas
Comentários
  • Elementos da culpabilidade (teoria finalista)- Imputabilidade;- Podenticoal consciência sobre a ilicitude do fato;- Exigibilidade de conduta diversa.
  • A Teoria Finalista da Ação contrapõe-se à Teoria Causalista, ou Teoria Causal, ou ainda Teoria Clássica, da ação. A principal diferença repousa no fato de que enquanto a primeira considera para imputar a conduta ao agente a intenção, a finalidade perseguida pelo autor, a segunda ignora essa análise como componente da conduta, empurrando-a para um momento posterior, o da aferição da culpabilidade.Para a Teoria Finalista da Ação, a conduta é composta de ação/omissão somada ao dolo perseguido pelo autor, ou à culpa em que ele tenha incorrido por não observar dever objetivo de cuidado. Antes da proposição dessa teoria, a Teoria Clássica, adotada até a reforma do Código Penal de 1984 no Brasil, considerava elementos da conduta apenas a ação/omissão e o resultado.ELEMENTOS DA CULPABILIDADE Para que se possa dizer que uma conduta é reprovável, ou seja, que há culpabilidade, é necessário que o autor da ação tivesse podido agir de acordo com a norma, de acordo com o direito. 1. Em primeiro lugar, é preciso estabelecer se o sujeito tem certo grau de capacidade psíquica que lhe permitia ter consciência e vontade dentro do que se denomina autodeterminação, ou seja, se tem ele a capacidade de entender, diante de suas condições psíquicas, a antijuridicidade de sua conduta e de adequar essa conduta à sua compreensão. A essa capacidade psíquica denomina-se imputabilidade. Esta é, portanto, a condição pessoal de maturidade e sanidade mental que confere ao agente a capacidade de entender o caráter lícito do fato e de determinar-se segundo esse entendimento. 2. Não basta, porém, a imputabilidade. É indispensável, para o juízo de reprovação, que o sujeito possa conhecer, mediante algum esforço de consciência, a antijuridicidade de sua conduta. É imprescindível apurar se o sujeito poderia estruturar, em lugar da vontade antijurídica da ação praticada, outra conforme o direito, ou seja, se conhecia a ilicitude do fato ou se podia reconhecê-la
  • Erro de proibiçãoEscusável(desculpável):exclui a culpabilidadeInescusável(indesculpável): é causa de diminuição de um sexto a um terço
  • Erro sobre elementos do tipoArt. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previstoem lei.Descriminantes putativas§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria aação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.Erro determinado por terceiro§ 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.Erro sobre a pessoa§ 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ouqualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.Erro sobre a ilicitude do fatoArt. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderádiminuí-la de um sexto a um terço.Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe erapossível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
  • A imputabilidade penal é um dos elementos que constituem a culpabilidade e não integra a tipicidade. De acordo com a teoria finalista tripartite, crime é fato típico, antijurídico e culpável. O fato típico é formado por: conduta, resultado, nexo causal, tipicidade e elemento subjetivo (dolo/culpa). A antijuridicade possui cinco excludentes: legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de um direito, estrito cumprimento do dever legal e consentimento do ofendido (art. 23 do CP). A culpabilidade (concepção finalista de Welzel) é formada por: imputabilidade penal, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.
  • Allan Kardec. Muito bom, só esclarecendo que DOLO e CULPA são elementos da conduta, e existem as excludentes de ilicitude da parte especial (aborto provocado por médico nos casos que a lei autoriza), e que o consentimento do ofendido pode ser justificante ou atipificante.

  • A princípio, imputabilidade é espécie do gênero culpabilidade

    Culpabilidade: imputabilidade (biológica 18 anos e biopsicológica demais casos), potencial consciência da ilicitude (erro de proibição) e exigibilidade de conduta diversa (coação moral irresistível).

    Abraços

  • A culpabilidade é compreendida por 3 elementos:

    Potencial consciência da ilicitude;

    Exigibilidade de conduta diversa;

    Imputabilidade do agente.

    Se na questão falava "o erro de proibição escusável, como excludente da potencial consciência da ilicitude, leva à absolvição por exclusão da", logo, concluímos que exclui a culpabilidade.

  • A culpabilidade é compreendida por 3 elementos:

    Potencial consciência da ilicitude;

    Exigibilidade de conduta adversa;

    Imputabilidade do agente.

    GB/ D

    PMGO

  • “(...) O erro de proibição pode ser definido como a falsa percepção do agente acerca do caráter ilícito do fato típico por ele praticado, de acordo com um juízo profano, isto é, possível de ser alcançado mediante um procedimento de simples esforço de sua consciência. O sujeito conhece a existência da lei (presunção legal absoluta), mas desconhece ou interpreta mal seu conteúdo, ou seja, não compreende adequadamente seu caráter ilícito. (...) Erro de proibição escusável, inevitável, ou invencível: o sujeito, ainda que no caso concreto tivesse se esforçado, não poderia evitá-lo. O agente, nada obstante o emprego das diligências ordinárias inerentes à sua condição pessoal, não tem condições de compreender o caráter ilícito do fato. Nesse caso, exclui-se a culpabilidade, em face da ausência de um dos seus elementos, a potencial consciência da ilicitude (...) Erro de proibição inescusável, evitável ou vencível: poderia ser evitado com o normal esforço de consciência por parte do agente. Se empregasse as diligências normais, seria possível a compreensão acerca do caráter ilícito do fato. Subsiste a culpabilidade, mas a pena deve ser diminuída de um sexto a um terço, em face da menor censurabilidade da conduta. (...)”. (Cleber Masson, in Código Penal Comentado, p. 145/146)

    O trecho acima foi utilizado para fundamentar a seguinte decisão:

    Crime ambiental – Pesca com petrechos não permitidos – Art. 34, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.605/98 – Elementos de prova que demonstram autoria e materialidade delitivas – Erro de proibição, contudo, verificado – Causa excludente de culpabilidade que isenta o réu de pena – Absolvição devida – Recurso provido.(TJSP; Apelação Criminal 3009612-51.2013.8.26.0099; Relator (a): Marcelo Gordo; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Bragança Paulista - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 19/10/2017; Data de Registro: 23/10/2017)

  • TIPICIDADE

    (2C-M-2E)

    Caso fortuito

    coaçao fisica irrestivel

    Movimento reflexos

    Estado de inconsciencia

    erro do tipo inevitavel

    Culpabilidade

    IPE

    Imputabilidade-anomalia psiquica,menoridade ,embiaguez

    Pontencial de consciencia da ilicitude -Erro de proibicao

    Exigibilidade de cond. diversa- coaçao moral irresistivel ,obe hierarquica ,Estrita obeseervancia de ordem .

  •  nessa modalidade de erro “o agente supõe permitida uma conduta proibida; lícita, uma conduta ilícita. O seu erro consiste em um juízo equivocado sobre aquilo que lhe é permitido fazer na vida em sociedade. Mas não se trata de um juízo técnico-jurídico, que não se poderia exigir do leigo, e, sim, de um juízo profano, um juízo que é emitido de acordo com a opinião dominante no meio social e comunitário.

     O erro de tipo exclui o dolo e, quando inescusável, a culpa; o de proibição pode ser causa de exclusão da causa de exclusão da culpabilidade.

  • Erro de proibição

    (erro sobre a ilicitude do fato)

    Inevitável ou escusável

    •Isento de pena

    •Potencial consciência da ilicitude

    •Exclui a culpabilidade

    Evitável ou inescusável

    •Diminuição de pena de 1/6 a 1/3

  • ERRO DE TIPO - EXCLUI FATO TÍPICO (TIPICIDADE)

    ERRO DE PROIBIÇÃO - EXCLUI CULPABILIDADE

  • Gab. D

    Principais excludentes da Culpabilidade

    • Imputabilidade penal
    • Coação moral irresistível e obediência hierárquica - Exigibilidade da conduta diversa.
    • Erro de proibição - Potencial consciência da ilicitude

  • ERRO DE TIPO - EXCLUI FATO TÍPICO (TIPICIDADE)

    ERRO DE PROIBIÇÃO - EXCLUI CULPABILIDADE


ID
43849
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a fixação das penas, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra c): Código Penal, "Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei."
  • CODIGO PENAL
    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    I - a reincidência; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • As causas de aumento e de diminuição podem alterar os limites mínimos e máximos da pena. MASSON, Cleber. Direito penal. parte geral. esquematizado. 2. ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Método, 2009, p.587-588."Mas para evitar bis in idem, veda-se a sua utilização [das agravantes] quando já funcionarem como elementares do tipo penal, ou ainda como qualificadora ou causa de aumento de pena." Idem, p. 597."Ademais, as agravantes genéricas serão inócuas, ainda que muitas delas estejam presentes, quanto a pena-base já tiver sido fixada no máximo legalmente previsto. Com efeito, embora sempre agravem a pena, tais circunstância não podem elevá-la acima do teto cominado em abstrato, pois não integram a estrutura típica (...). Idem. P. 597."No inciso II, o art. 61 elenca diversas agravantes genéricas e, de acordo com o posicionamento dominante no âmbitos doutrinário e jurisprudencial, aplicam-se exclusivamente aos crimes dolosos, já que seria incompatível a incidência nos crimes culposos, não se justificando a elevação da pena quando produzidos involuntariamente o resultado naturalístico." Idem.p. 598
  • a) Correta - Só cabe agravante em crime doloso (exceção: reincidência). Atenuante cabe em todos os crimes, dolosos e culposos.b) Errada - Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem (ELEMENTARES) ou qualificam o crimec) Errada - O rol das agravantes é taxativo (como não poderia deixar de ser, em face do princípio da legalidade). Já o rol das atenuantes é exemplificativo, pois o art. 66 traz a figura da atenuante genérica ou inominada (Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.).d) Errada - Nas agravantes e atenuantes, segundo a doutrina e a jurisprudência, o juiz, ao fixar o quantum, está adstrito aos limites legais da pena. Diferente é o panorama das causas de aumento e de diminuição, que incidem na 3ª fase da aplicação pena, essas sim podem elevar ou reduzir a pena fora dos limites abstratos, pois é o próprio legislador que fixa o quantum de alteração da pena.
  • A letra A está PERFEITA. Veja trecho das anotações do professor Maurício José Nardini, publicado no sítio http://mauricionardini.vilabol.uol.com.br/penalii.htm

    Rápida divisão das qualificadoras

    Sentido amplo: previstas na parte especial; trata das causas de aumento, e as qualificadoras propriamente ditas.

    Sentido estrito: abrangem apenas as qualificadoras em face das quais são modificados os parâmetros abstratos da pena mínima e da pena máxima em tipo básico

    Circunstâncias qualificadoras: qualificadoras são circunstâncias legais especiais ou específicas previstas na Parte Especial do CP que, agregadas à figura típica fundamental, têm função de aumentar a pena; diferem das circunstâncias qualificativas (arts. 61 e 62); além disso, em face das circunstâncias agravantes (qualificativas) o quantum da agravação fica a critério do juiz; quando, porém, o Código descreve uma qualificadora, expressamente menciona o mínimo e o máximo da pena agravada.

    Em existindo uma circunstância agravante, o juiz não pode deixar de agravar a pena, ficando a dosagem do acréscimo sob seu lívre arbítrio, por falta de expressa indicação legal (na prática, tem sido fixado o parâmetro geral de acréscimo de um sexto para cada agravante sobre a pena-base fixada).
    Quando a pena-base for fixada no máximo abstrato, não caberá a aplicação da agravante, já que estas, ao contrário das causas de aumento de pena, não podem elevar a sanção acima do máximo previsto em lei.
    As circunstâncias agravantes podem se apresentar como elementos do crime ou como circunstâncias qualificadoras do delito e nesse caso não podem ser aplicadas, já que não é permitido o "bis in idem".
    Agravantes do art. 61, II: o agente tem que conhecer as situações descritas nas agravantes, para que as mesmas possam vir a ser aplicadas (não cabe a aplicação, portanto, nos crimes culposos).


     

  • Cleber Masson:

    "Já decidiu o Supremo Tribunal Federal, contudo, no julgamento histórico do navio Bateau


    Mouche, que tais agravantes também recaem sobre os crimes culposos. 

    Confira-se:


    Não obstante a corrente afirmação apodíctica em contrário, além da reincidência, outras


    circunstâncias agravantes podem incidir na hipótese de crime culposo: assim, as atinentes ao motivo,


    quando referidas à valoração da conduta, a qual, também nos delitos culposos, é voluntária,


    independentemente da não voluntariedade do resultado: admissibilidade, no caso, da afirmação do


    motivo torpe – a obtenção do lucro fácil –, que, segundo o acórdão condenatório, teria induzido os


    agentes ao comportamento imprudente e negligente de que resultou o sinistro.46"

  • Lembrando que as atenuantes não pode ir abaixo do mínimo

    Abraços

  • Sobre a letra "a", vejamos o seguinte julgado do STF, veiculado no Info 735:

     

    As circunstâncias agravantes genéricas não se aplicam aos crimes culposos, com exceção da reincidência. STF. 1ª Turma. HC 120165/RS, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 11/2/2014 (Info 735).

  • As agravantes (tirando a reincidência) não se aplicam aos crimes culposos. 

    As circunstâncias agravantes genéricas NÃO se aplicam aos crimes culposos, com exceção da reincidência. 

     

    Informativo 735, STF. 

     

    Fonte: Dizer o Direito. 


ID
43852
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

Sobre a substituição das penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos e suspensão condicional da pena, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • letra "b": Código Penal, "§ 5º Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior."
  • Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40)Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:§ 5o Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.
  • a) Errada - Pode haver substituição se o réu não for reincidente específico e a medida for socialmente recomendável (Art. 44, § 3º - Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.)b) Correta - Sendo compatíveis as penas, o juiz pode mante-las sem converter a restritiva de direitos (art. 44, §5º - Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre aconversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior. )c) Errada - Medida socialmente recomendável e ausência de reincidência específica são requisitos da substituição de pena de réu reincidente (visto na alternativa "a"), e não da suspensão condicional da pena, que tem como requisitos segundo o art. 77: não reincidência dolosa; art. 59 favorável e inaplicabilidade da substituição de pena (pois o "sursis" é subsidiário).d) Errada - a prestação de serviços é a única pena alternativa que contém limite temporal fixado na lei, exige pena igual ou inferior a 6 meses (Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.)
  • A letra A está INCORRETA, porque o ´§3 do art. 44 permite a conversão da pena do criminoso reincidente em crime doloso desde que 1) as circunstãncias judiciais lhe forem favoráveis bem como 2) a reincidência não for em crime específico.

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando

    § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

    A letra B está fundamentada no §5 do supracitado dispositivo:

    § 5o Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior

    LETRA C) ERRADA. A suspensão da pena é vedada com a simples reincidência em crime doloso, não se restringindo, a vedação, às hipóteses de reiteração específica.

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que)

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;

    Por fim, a D está ABSURDAMENTE ERRADA quando afirma que não há restrição quanto ao computo da pena nas prest. de serviços a comunidade. O art. 46 do CP não me deixa mentir:

    Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade


     






  • Alternativa coerente é alternativa correta

    Abraços

  • Alternativa c. Os requisitos para a suspensão condicional da pena são: que o condenado não seja reincidente em crime doloso; e que a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício.


ID
43855
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

Sobre o regime inicial de cumprimento de pena, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • letra a: Código Penal, "Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado."
  • A)CP, Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de DETENÇÃO, em regime SEMI-ABERTO, ou ABERTO, salvo necessidade de transferência a regime fechado. B)SÚMULA 718 DO STF: A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.C) CP, ART. 33, § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: a) o condenado a pena superior a 8 anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;b) o condenado NÃO REINCIDENTE, cuja pena seja superior a 4 anos e não exceda a 8, poderá, desde o princípio, cumpri-la em REGIME SEMI-ABERTO;c) o condenado NÃO REINCIDENTE, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos, poderá, desde o início, cumpri-la em REGIME ABERTO. D) DECRETO-LEI 3688/41 (LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS), Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto.§ 1º O condenado a pena de prisão simples fica sempre separado dos condenados a pena de reclusão ou de detenção.
  • Vanessa.
    Não entendi o argumento da letra D.
    Abraço
  • Apesar de concordar com o gabarito, é sempre bom lembrar que o quesito A pode estar correto, se aplicada a Lei 9034/95, que prevê em seu art. 10 que "Os condenados por crime decorrentes de organização criminosa iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado". De tal modo, ainda que apenado com detenção, se for praticado crime no âmbito de organização criminosa, é possível que o condenado inicie o cumprimento da pena em regime fechado.
  • Sobre o regime inicial de cumprimento de pena, marque a alternativa CORRETA.

    a) É possível a imposição do regime fechado para o início do cumprimento da pena ao condenado à pena de detenção.

    É necessário tomar um certo cuidado, pois regra geral não é possível Detenção, segundo o código Penal artigo 33

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    É possível perceber que hipóteses excepcionais é possível transferência a regime fechado. Apesar disso, a questão foi considerada incorreta.Pois só é possível detenção em regime fechado em caráter excepcional.

    b) A gravidade do crime em abstrato, por si só, não se presta à adoção de regime inicial diverso do sugerido em lei.

    Jurisprudencialmente essa alternativa está correta

    SÚMULA 718 - A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

    c) A circunstância agravante da reincidência não guarda correlação com a estipulação do regime inicial para o cumprimento de pena.

    Artigo 33 § 2 das alíneas b e c do Código Penal.  § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

     

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

    A reincidência guarda correlação com o regime  inicial da Pena.

    d) Ao condenado à prisão simples, pela prática de contravenção penal, é vedada, regra geral, a adoção do regime inicialmente fechado, o que, todavia, poderá ocorrer excepcionalmente, desde que devidamente fundamentado pelo juiz.

    A prisão simples está prevista na lei de contravenções penais (3688 de 41). As contravenções penais não tem, nem excepcionalmente, o regime do fechado. Sendo a condenação apenas no regime aberto e excepcionalmente o semiaberto.

     

  • Gravidade abstrata, em regra, não é algo bom

    Abraços


ID
43858
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o instituto da prescrição, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CP Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)I - do dia em que o crime se consumou; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • a) Errada. Não faz desaparecer os efeitos secundários e extrapenais da condenação(ex.: obrigação de reparar o dano);b) Errada. A alternativa começa bem, realmente se adota a Teoria da Pior das Hipóteses. O erro está na parte final, pois só serão consideradas as causas de aumento e de diminuição. Não há como se considerar as agravantes e as atenuantes, pois a lei não fixa o quantum, deixando para o julgador fazê-lo.c) Errada. A prescrição, por se tratar de questão de ordem pública, DEVE ser reconhecida de ofício pelo juiz conforme dita o art. 61 do CPP (Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício).d) Correta. É o teor do art. 111 do CP - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:I - do dia em que o crime se consumou;II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;
  • Com todo respeito a banca que indeferiu os recursos, esta questão não tem resposta, não existe regra geral para o instituto da prescrição e a letra D não é a transcrição do art. 111 do CP como responderam, o art. 111 do CP versa que a prescrição, ANTES DE TRANSITAR EM JULGADO A SENTENÇA FINAL, começa a correr: e aí elenca nos incisos I, II e III as opções solocadas na questão, portanto a única forma de estar correta seria substituir a frase regra geral por antes de transitar em julgado a sentença final, vale lembrar que regra geral no direito é aplicada a tudo ou todos de maneira abstrata, e temos nos prazos prescricionais termo inicial para duas situações distintas, art. 111 e 112 do CP. 
  • A opção "a" está errada porque algumas pretensões são imprescritíveis, como as que protegem o direito de propriedade, que é perpétuo (caso da questão);  as que protegem os direitos da personalidade; as que se prendem ao estado das pessoas; as de exercício facultativo; as concernentes a bens públicos; e, as de reaver bens confiados à guarda de outrem. 
    Fonte: Carlos Roberto Gonçalves. Direito Civil 1 esquematizado, 1º ed. Pág. 393. 

  • Art. 111 do CP

  • No caso de morte, deve-se abrir vista ao MP

    62 do CPP

    Abraços

  • Teoria da pior das hipóteses: aplica-se para a verificação do prazo prescricional. Consideram-se as causas de aumento e de diminuição de pena, mas nao as agravantes e atenuantes, pois estas não têm quantum fixado em lei. 

     

  • a) Errada. Não faz desaparecer os efeitos secundários e extrapenais da condenação(ex.: obrigação de reparar o dano);

    b) Errada. A alternativa começa bem, realmente se adota a Teoria da Pior das Hipóteses. O erro está na parte final, pois só serão consideradas as causas de aumento e de diminuição. Não há como se considerar as agravantes e as atenuantes, pois a lei não fixa o quantum, deixando para o julgador fazê-lo.

    c) Errada. A prescrição, por se tratar de questão de ordem pública, DEVE ser reconhecida de ofício pelo juiz conforme dita o art. 61 do CPP (Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício).

    d) Correta. É o teor do art. 111 do CP - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:I - do dia em que o crime se consumou;II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;

  •  b) Na prescrição punitiva em abstrato, ou seja, antes da sentença condenatória, é aplicável a "Teoria da Pior das Hipóteses", devendo o Juiz observar as causas de aumento pela maior fração, as de diminuição pela menor fração, bem como considerar também as agravantes e atenuantes.

     

     

     

    LETRA B – ERRADA – A regra é a que não se leva em consideração as agravantes, atenuantes. Excepcionalmente se leva em consideração as atenuantes da menoridade e da senilidade.

     

    O que se leva em consideração na busca da pena máxima em abstrato é a qualificadora e as causas de aumento e diminuição. Deve-se considerar o maior aumento e a menor diminuição.

     

    Significa dizer se estou diante de uma causa de aumento de pena para encontrar a pena máxima possível, tenho que usar a fração maior. Se for uma diminuição de pena, tenho que considerar a menor diminuição, pois o objetivo é encontrar a pena máxima possível. (TEORIA DA PIOR DAS HIPÓTESES).

     

    FONTE: ROGÉRIO SANCHES

     


ID
43861
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os delitos contra a vida, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Realmente o gabarito esta certo, mas essa é uma questao ainda muito discutida pela doutrina."Diante da formulação típica desse crime em nossa legislação, não há como fugir à regra do art. 30: como a influência do estado puerperal e as relações de parentesco são elementares do tipo, comunicam-se entre os fatos dos participantes. Diante disso, o terceiro responde por delito de infanticídio.Entendo que o partícipe e o co-autor deveriam responder pelo crime de homicídio, segundo o disposto pela corrente doutrinária intermediária, apoiada por Nelson Hungria, por se tratar da maneira mais justa, tendo em vista que o estado puerperal é uma condição perssonalíssima da parturiente, sendo impossível que tal condição se comunique com outra pessoa que não a própria mãe.Porém, por força do artigo 30 do Código Penal brasileiro, o estado puerperal se comunica com o partícipe e o co-autor, por ser tratado como uma elementar do crime, ou seja, é uma condição para que se caracterize o crime, uma espécie de requisito essencial daquele tipo penal. Com isso se faz prevalecer a posição majoritária, defendida por Damásio, entre outros." Joana D'Arc Cassemiro. Questao bem elaborada, exigiu conhecimentos de doutrina majoritária.
  • Com relação ao erro da alternativa "B", reside unicamente na afirmação de que o agente responderia tambem pelas lesões corporais, ou seja , não responde....responde apenas pelo homicidio tentado...principio da consunção...
  • a) Errada. Entende a doutrina ser possível a existência concomitante do privilégio (cujos motivos são subjetivos) com qualificadora de natureza objetiva (inc. III e IV do art. 121). O vedado é a cumulação de questões subjetivas (seria ilógico, por exemplo, um homicídio por motivo torpe e por relevante valor social).b) Errada. Princípio da consunção: o crime-fim absorve o crime-meio (as lesões precedentes são absorvidas pela tentativa de homicídio quando ocorridas no mesmo contexto fático).c) Certa. Prevalece na doutrina que o puerpério, apesar de ser circunstância pessoal, comunica-se ao coautor por ser elementar do tipo.Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.d) Errada. Realmente o nosso CP adota a teoria monista (em regra, autor e coautor respondem com base no mesmo tipo), PORÉM, a assertiva menciona exatamente uma das exceções pluralistas. Na situação citada aquele que auxilia a gestante responde pelo crime do art. 126 (Provocar aborto com o consentimento da gestante), enquanto a gestante responde pelo delito do art. 124 (Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque), que é crime de mão própria (só a gestante pode praticá-lo).
  • isso é um absurdo!!!tb é elementar do tipo : O PRÓPRIO FILHO... e tal fato n se comunica!!
  • Letra C - o crime do art. 123 do CP é próprio, ou seja, admite co-autoria e participação. Lembre-se que as circunstâncias subjetivas das elementares são comunicáveis.

    Só acrescentando os comentários dos colegas abaixo, no meu entender o erro da assertiva D está em falar que no caso haverá concurso material. Trata-se de concurso de pessoas, pois o auxiliador (partícipe) responderá com a gestante pelo art. 124 do CP, que é crime de mão-própria, admitindo participação. Lembre-se que a participação pode ocorrer de três formas: induzindo, instigando ou auxiliando. Como em nenhum momento a questão deixa claro que o agente praticou atos executórios junto com a gestante, os dois responderiam pelo mesmo artigo. 

  •  A) ERRADA. O que ocorre é totalmente o inverso: tem-se por admissível a figura do homicídio qualificado-privilegiado, desde que, é claro, a circunstância qualificadora tenha caráter objetivo, para que haja compatibilidade com o privilégio, que é sempre uma circunstância de cunho subjetivo.

    B) ERRADA. Na alternativa configura-se hipótese de conflito aparente de normas. O crime-fim(tentativa de homicídio) absorve o crime-meio(lesões corporais) por este ser meio necessário de execução do crime de homicídio tentado, de acordo com o princípio da consunção.

    C) CORRETA. A regra geral é que a circunstância de caráter pessoal não se comunica aos co-autores e partícipes. Porém, quando tal circunstância constituir elementar do crime, há a comunicação. É o que ocorre no caso em exame, pois o puerpério, malgrado seja circunstância pessoal, é também elementar do crime de infanticídio, transmitindo-se à enfermeira, respondendo a mãe e esta pelo mesmo crime.

    D) ERRADA. A regra geral é mesmo a da teoria monista. Porém, no crime de aborto, ocorre uma exceção: a mãe responde pelo art. 124 do CP, ao passo que o agente que a auxilia na prática deste delito responde pelo art. 126 do mesmo diploma.

  • Na letra "D"  o agente auxilia  a gestante. Ele não provoca o aborto que é a hipótese do crime diferenciado em exceção à teoria monista. O erro está em afirmar que ele responderá em concurso material. 
  • Achei essa questão confusa pelo fato de pesquisar sobre a possibilidade da enfermeira responder por infanticídio,achei a seguinte definição de CELSO DELMANTO,ROBERTO DELMANTO E ROBERTO DELMANTO JÚNIOR(EDITORA Saraiva,2010):"Ser sujeito ativo somente a mãe(crime próprio);Concurso de pessoas:Em nossa opinião,o concurso deve ser admitido de acordo com a regra do CP,art 30.Embora possa não ser a solução mais justa,pois o coautor ou o partícipe não se encontra em estado puerperal,não merecendo receber a pena mais branda do infanticídio,foi a adotada pelo legislador.PAG 465-Dos crimes contra a pessoa.
    Na minha humilde opinião,a resposta correte seria a alternativa B.
    Agradeço demais comentários.

  • Segundo os autores,o crime para a enfermeira seria homicidio doloso....

  • Eu sou adepto da tese de que as condiçoes elementares se comunicam, contudo, desde que o o co - autor ou partícipe esteja ciente do "estado puerpearal" e "próprio filho".

    O assunto era controvertido na doutrina e para complemenar um dos comentários anteriores, listarei alguns autores.

    Na doutrina brasileira, adotavam o ponto de vista da comunicabilidade (infanticídio); Roberto Lyra, Olavo Oliveira, Magalhães Noronha, José Frederico Marques, Basileu Garcia, Euclides Custódio da Silveira e Bento de Faria. Ensinavam que o partícipe deve responder por crime de homicídio: Nélson Hungria, Galdino Siqueira, Costa e Silva, Heleno Cláudio Fragoso, Salgado Martins e Aníbal Bruno.

    Atualmente defendem a tese do infanticídio: Paulo José da Costa Júnior, Celso Delmanto, Fernando Capez, Luiz Regis Prado & Cezar Roberto Bitencourt, Mirabete e Damásio. E Nélson Hungria passou a adotar essa tese por volta de 1960, "reconhecendo humildemente o engano e dando a mão à palmatória, adotou a tese da comunicabilidade na 5ª edição dos Comentários: “Comentando o art. 116 do Código suíço, em que se inspirou no art. 123 do nosso".
  • Gostaria de saber o erro da letra D


    Rogério Sanches:

     

    “1.1 SUJEITOS DO CRIME: As duas condutas trazidas pelo tipo só podem ser praticadas diretamente pela mulher grávida. Admite-se a participação de terceiros, e não a co-autoria (crime de mão própria), respondendo o terceiro provocador nas penas do art. 126 do CP, exçetuando-se. desse,_modo a teoria monista ou unitária”


    Como a questão fala que o terceiro "auxiliou", logo ele seria o partícipe do crime, respondendo pelo mesmo crime da gestante, não excetuando a teoria monista. 

    Diferentemente da hipótese que ele praticasse o núcleo do tipo em co-autoria, fato esse que  levaria o terceiro a responder pelo tipo do artigo 126, excetuando a teoria monista.

    Desse modo, se ele auxilia a gestante, ele é partícípe. então onde está o erro da assertiva D?
     

  • Já errei uma questão envolvendo o delito de infanticídio no período da faculdade porque o professor, capciosamente, colocou na questão que a mãe matou o filho "NO ESTADO PUERPERAL" (como a presente questão fez), ao passo que o tipo exige que a mãe esteja "SOB A INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL". Segundo ele, pelo estado puerperal todas as mães passam; ficar sob a sua influência, não. Ainda, dizia que somente neste caso é que se justifica o enquadramento a título de infanticídio. Aplicando esse raciocínio, errei a questão acima.

  • Eliardo_sm, ao meu ver, a questão erra quando afirma que:

    Em face da adoção, em nosso Código Penal, da teoria monista, aquele que auxilia a gestante a praticar aborto, responderá, em concurso material com ela, pelo mesmo crime, qual seja: art. 124 do CP (provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque).

    Concurso material: teria que existir duas ou mais condutas para um ou vários crimes, ou seja, duas ou mais de cada sujeito ativo. No caso em tela uma só conduta e um só crime, descartando a possibilidade de concurso material.

    Foi esse o meu entendimento com relação a letra D.




  • c) Uma mulher, em estado puerperal, mata, com a ajuda da enfermeira, o seu filho que acabara de nascer. As duas responderão por infanticídio.

  • ...

     b) Uma determinada pessoa decide agredir fisicamente seu desafeto, conseguindo causar-lhe diversos ferimentos. Contudo, durante o entrevero, muda o seu intento e decide matá-lo, disparando com uma arma de fogo contra a vítima, sem conseguir acertá-la. Responderá por lesões corporais consumadas e homicídio tentado.

     

     

    LETRA B – ERRADA – O que se tem aqui é a progressão criminosa, devendo responder apenas pelo crime mais grave. Segundo o professor Rogério Sanches (in Manual de direito penal: parte geral (arts. 1° ao 120) – 4° ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: JusPODIVM, 2016.  p. 145):

     

     

    “ Progressão criminosa: o agente substitui o seu dolo, dando causa a resultado mais grave. O agente deseja praticar um crime menor e o consuma. Depois, delibera praticar um crime maior e também o concretiza, atentando contra o mesmo bem juridico. Exemplo de progressão criminosa é o caso do agente que inicialmente pretende somente causar lesões na vítima, porém, após consumar os ferimentos, decide ceifar a vida do ferido, causando-lhe a morte. Somente incidirá a norma referente ao crime de homicídio, artigo 121 do Código Penal, ficando absorvido o delito de lesões corporais.

     

     

    Crime progressivo, portanto, não se confunde com progressão criminosa: no crime progressivo o agente, desde o princípio, já quer o crime mais grave. Na progressão, primeiro o sujeito quer o crime menos grave (e consuma) e depois decide executar outro, mais grave. Em ambos o réu responde por um só crime.” (Grifamos)

  • Em relação a participação em infanticídio: "Cuida-se de CRIME PRÓPRIO (e não de mão própria), pois somente pode ser praticado pela mãe. No entanto admite coautoria e participação. (...)

    Destarte, justa ou não a situação, a lei (artigo 30 do CP) fala em elementares, e, seja qual for sua natureza, é necessário que se estendam a todos os coautores e partícipes." Cleber Masson. - Direito Penal esquematizado - volume 2.

  • O fato da mulher estar em estado puerperal, per si, nao é suficientemente capaz de configurar o infanticidio. Ela deve estar SOB INFLUENCIA do estado puerperal. Passível de anulacao, por óbvio.

    Ademais, a doutrina majoritaria entende que por se tratar de elementar do tipo (infanticidio) ela se comunica aos partícipes e co autores.

  • É inadmissível se a qualificadora for de ordem subjetiva

    Abraços

  • GAB C.

    Matar, sob a influência do estato puerperal, o próprio filho é ELEMENTAR do crime de infanticídio. Sendo assim, a elementar acaba se comunicando com quem venha a participar do crime (no caso da questão, ajudar a mãe a matar o filho) e o partícipe ou coautor responde por infanticídio também.

  • Concurso de agentes: Admite-se a participação (simples auxílio) e autoria (quando outrem pratica conjuntamente o tipo penal com a mãe).

    Há discussão doutrinária acerca do estado puerperal ser condição personalíssima e comunicar-se ou não entre os agentes, porém, entendimento majoritário é de que a condição se comunica entre os agentes, por ser elementar o crime, conforme art. 30.

    Código Penal Comentado - Sanches (2020)

  • Correta alternativa "C"

    Circunstâncias elementares são aquelas que fazem parte do próprio tipo penal e SEMPRE se comunicam, MESMO se forem de caráter pessoal, DESDE QUE sejam do conhecimento de todos os agentes. Faz-se NECESSÁRIO que sejam do conhecimento do agente, sob pena de configuração de responsabilidade penal objetiva.

    O estado puerperal é circunstância de caráter pessoal, que em regra não se comunica, entretanto, nessa situação comunicará por ser elementar do crime.

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Não faz parte da nossa analise, mas deixarei para posteridade.

    O homicídio de paga promessa de recompensa a QUALIFICADORA, só alcança quem recebeu e assim o fez, ou seja, o homicida! Não quem pagou o homicídio.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • CORRETA - LETRA C

    No brasil é adotada a teoria monista temperada ou mitigada. A teoria monista fala que os agentes responderão pelo mesmo crime, nos casos de codelinquência.

    Por ser a monista mitigada ou temperada, fala que os agentes responderão pelo crime na medida de sua culpabilidade = se a enfermeira concorreu para a morte do filho com a mãe que estava em estado puerperal, responderá como coautora (caso também pratique a parte essencial do crime).

    Além disso, é importante lembrar que as circunstâncias subjetivas comunicam-se, desde que reconhecida pela outra parte. No caso em questão, a enfermeira conhecia o estado puerperal e concorreu para o crime, então responderá pelo infanticídio:

    1. As elementares sempre se comunicam, sejam objetivas ou subjetivas, desde que tenham entrado no âmbito de conhecimento dos demais agentes.

    Acredito que existe uma exceção a essa regra da teoria monista ou mitigada, pois quando falamos de aborto, um responderá por um crime tipificado no código penal e o outro por crime diverso tipificado no mesmo código.

    Galera, penso dessa forma! Caso tenham alguma coisa pra acrescentar, só colocar aí os comentários que corrijo e aprendo também. Valeu!!!!


ID
43864
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os delitos contra o patrimônio, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 610 do STF:Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.
  • a) Errada. O objeto material do furto é "coisa alheia móvel" e a "res derelicta" (coisa abandonada) não pertence a ninguém. Poderíamos falar, no máximo, no delito previsto no art. 169, parágrafo único, inc. II: Na mesma pena incorre: quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimopossuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias.b) Errada. Conforme bem lemboru o colega abaixo a jurisprudência é copiosa no sentido de que a causa de aumento do repouso noturno só incide no furto simples (do caput). Principal argumento: posição topográfica no CP (o furto qualificado do §4º vem depois da causa de aumento do §1º).c) Errada. A causa de aumento mencionada fala em "emprego de arma", sendo insuficientes o simples porte de arma e o uso de simulacros de arma de fogo.d) Certa. Súmula 610 STF - HÁ CRIME DE LATROCÍNIO, QUANDO O HOMICÍDIO SE CONSUMA, AINDA QUE NÃO REALIZE O AGENTE A SUBTRAÇÃO DE BENS DA VÍTIMA.Quadro:Subtração consumada + morte consumada = latrocínio consumado;Subtração tentada + morte tentada = latrocínio tentado;Subtração consumada + morte tentada = latrocínio tentado (STF);Subtração tentada + morte consumada = latrocínio consumado.
  • Eu fiquei na dúvida nessa questão em virtude do seguinte julgado do STF, que já não é tão recente:ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA PARA A COMPROVAÇÃO DE SEU POTENCIAL OFENSIVO. DESNECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIA QUE PODE SER EVIDENCIADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. ORDEM DENEGADA. I - Não se mostra necessária a apreensão e perícia da arma de fogo empregada no roubo para comprovar o seu potencial lesivo, visto que tal qualidade integra a própria natureza do artefato. II - Lesividade do instrumento que se encontra in re ipsa. III - A qualificadora do art. 157, § 2º, I, do Código Penal, pode ser evidenciada por qualquer meio de prova, em especial pela palavra da vítima - reduzida à impossibilidade de resistência pelo agente - ou pelo depoimento de testemunha presencial. IV - Se o acusado alegar o contrário ou sustentar a ausência de potencial lesivo da arma empregada para intimidar a vítima, será dele o ônus de produzir tal prova, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal. V - A arma de fogo, mesmo que não tenha o poder de disparar projéteis, pode ser empregada como instrumento contundente, apto a produzir lesões graves. VI - Hipótese que não guarda correspondência com o roubo praticado com arma de brinquedo. VII - Precedente do STF. VIII - Ordem indeferida.” (STF, T. Pleno, HC nº 96099, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, j. 19/02/2009, DJ 04/06/2009)
  • Desatualizada!!!!!

    Essa causa de aumento de pena do § 1º, além de se aplicar para os casos de furto simples (caput), pode também incidir nas hipóteses de furto qualificado (§ 4º)?

    SIM. A causa de aumento de pena prevista no § 1° do art. 155 do CP (repouso noturno) é aplicável tanto na forma simples (caput) quanto na forma qualificada (§ 4°) do delito de furto.

    Não existe nenhuma incompatibilidade entre a majorante prevista no § 1.° e as qualificadoras do § 4º. São circunstâncias diversas, que incidem em momentos diferentes da aplicação da pena.

    Além disso, recentemente o STJ considerou que o § 2º do art. 155 poderia ser aplicado não apenas para o caput, mas também as hipóteses do § 4º do art. 155 (EREsp 842.425-RS). Isso significa que a posição topográfica do § 1º (vem antes do § 4º) não é fator que impede a sua aplicação para as situações de furto qualificado (§ 4º).

    STJ. 6ª Turma. HC 306.450-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 4/12/2014 (Info 554).

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/03/a-causa-de-aumento-do-repouso-noturno-1.html



  • Questão desatualizada. Mais de um item correto em 2016:

    Questão B: Atualmente correta (retirado do site Dizer o direito)

    Aumento de pena pelo furto noturno

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    Essa causa de aumento de pena do § 1º, além de se aplicar para os casos de furto simples (caput), pode também incidir nas hipóteses de furto qualificado (§ 4º)?

    SIM. A causa de aumento de pena prevista no § 1° do art. 155 do CP (repouso noturno) é aplicável tanto na forma simples (caput) quanto na forma qualificada (§ 4°) do delito de furto.

    Não existe nenhuma incompatibilidade entre a majorante prevista no § 1.° e as qualificadoras do § 4º. São circunstâncias diversas, que incidem em momentos diferentes da aplicação da pena.

    Além disso, recentemente o STJ considerou que o § 2º do art. 155 poderia ser aplicado não apenas para o caput, mas também as hipóteses do § 4º do art. 155 (EREsp 842.425-RS). Isso significa que a posição topográfica do § 1º (vem antes do § 4º) não é fator que impede a sua aplicação para as situações de furto qualificado (§ 4º).

    (...) 2. A causa de aumento prevista no § 1.° do art. 155 do Código Penal, que se refere à prática do crime durante o repouso noturno - em que há maior possibilidade de êxito na empreitada criminosa em razão da menor vigilância do bem, mais vulnerável à subtração -, é aplicável tanto na forma simples como na qualificada do delito de furto. Tal entendimento revela, mutatis mutandis, a posição firmada por este Sodalício no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n.º 1.193.194/MG, de minha Relatoria, no qual afigurou-se possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2.º do art. 155 do Código Penal nos casos de furto qualificado (CP, art. 155, § 4.º), máxime se presentes os requisitos. STJ. 6ª Turma. HC 306.450-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 4/12/2014 (Info 554).

    Exemplo: se João e Pedro, durante a madrugada, invadem a residência da vítima enquanto esta dormia, e de lá subtraem a televisão, eles irão ter praticado furto qualificado:

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    Além disso, na 3ª fase da dosimetria da pena, ao analisar as causas de aumento, o juiz irá aumentar a pena em 1/3 pelo fato de o crime ter sido cometido durante o repouso noturno, conforme prevê o § 1º.

    Mudança de entendimento! Atualize seus livros de Direito Penal

    Vale ressaltar que a posição acima exposta representa mudança de entendimento na jurisprudência do STJ  considerando que os julgados anteriores sustentavam posição no sentido da incompatibilidade do § 1º com o § 4º (HC 131.391/MA, DJe 06/09/2010).

    Faça uma observação sobre o presente jugado em seus livros de Direito Penal porque certamente todos eles explicam posição em sentido contrário ao que foi decidido.

     

     

  • Questão C: 

    Segundo a jurisprudência dominante neste egrégio Tribunal de Justiça do DF, é indiscutível a presença do requisito da grave ameaça - imprescindível à configuração do crime de roubo - na ação do agente criminoso que, no momento da subtração dos bens, simula estar portando uma arma de fogo, fato suficiente para incutir real temor à vítima e impeditivo da desclassificação para o delito de furto. (Acórdão n.827522, 20131010093158APR, Relator: HUMBERTO ULHÔA, Revisor: NILSONI DE FREITAS, 3ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 23/10/2014, Publicado no DJE: 28/10/2014. Pág.: 125)

    Logo, simular portar arma de fogo configura o roubo simples, mas não o roubo qualificado pela presença de arma, já que não existe arma. 

  • Questão desatualizada.

  • A jurisprudência hoje esta admitindo  o aumento de pena do furto noturno para o simples e o qualificado. Força!

  • Consumação do latrocínio acompanha a morte

    Morreu, consumou

    Abraços

  • Desatualizada. A letra B também está correta.

  • Respostas atualizadas conforme entendimento de 2018 - compilado das respostas dos colegas:

    a)  Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza

    Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

    Parágrafo único - Na mesma pena incorre:

    Apropriação de tesouro

    I - quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;

    Apropriação de coisa achada

    II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

    b) 

    Essa causa de aumento de pena do § 1º, além de se aplicar para os casos de furto simples (caput), pode também incidir nas hipóteses de furto qualificado (§ 4º)?

    SIM. A causa de aumento de pena prevista no § 1° do art. 155 do CP (repouso noturno) é aplicável tanto na forma simples (caput) quanto na forma qualificada (§ 4°) do delito de furto.

    Não existe nenhuma incompatibilidade entre a majorante prevista no § 1.° e as qualificadoras do § 4º. São circunstâncias diversas, que incidem em momentos diferentes da aplicação da pena.

    Além disso, recentemente o STJ considerou que o § 2º do art. 155 poderia ser aplicado não apenas para o caput, mas também as hipóteses do § 4º do art. 155 (EREsp 842.425-RS). Isso significa que a posição topográfica do § 1º (vem antes do § 4º) não é fator que impede a sua aplicação para as situações de furto qualificado (§ 4º).

    STJ. 6ª Turma. HC 306.450-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 4/12/2014 (Info 554).

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/03/a-causa-de-aumento-do-repouso-noturno-1.html

    c) Segundo a jurisprudência dominante neste egrégio Tribunal de Justiça do DF, é indiscutível a presença do requisito da grave ameaça - imprescindível à configuração do crime de roubo - na ação do agente criminoso que, no momento da subtração dos bens, simula estar portando uma arma de fogo, fato suficiente para incutir real temor à vítima e impeditivo da desclassificação para o delito de furto. (Acórdão n.827522, 20131010093158APR, Relator: HUMBERTO ULHÔA, Revisor: NILSONI DE FREITAS, 3ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 23/10/2014, Publicado no DJE: 28/10/2014. Pág.: 125). Logo, simular portar arma de fogo configura o roubo simples, mas não o roubo qualificado pela presença de arma, já que não existe arma. 

    d) Súmula nº 610 do STF:Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.


ID
43867
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os delitos contra a liberdade sexual, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÃO: esta questão já aborda as alterações trazidas pela Lei nº 12.015/99.Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40)ESTUPROArt. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)§ 1º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave OU SE A VÍTIMA É MENOR DE 18 (DEZOITO) OU MAIOR DE 14 (CATORZE) ANOS: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. § 2º (...).
  • a) Errada. Segundo os art. 225 caput e parágrafo único, a ação penal será, em regra condicionada, SALVO quando se tratar de vítima MENOR DE 18 ANOS ou PESSOA VULNERÁVEL, hipótese em que será INCONDICIONADA.b) Errada. Pratica ESTUPRO (art 213). Após a Lei n.º 12.015/09 o crime de estupro deixou de ser bi-próprio (só homem podia figurar como sujeito ativo e só mulher podia ser sujeito passivo). O tipo falava em 'contranger mulher', agora fala em 'constranger ALGUÉM', sendo CRIME COMUM.c) Errada. Foi revogado o art. 224 que tratava da presunção de violência. Agora existe o tipo autônomo de ESTUPRO DE VULNERÁVEL, previsto no art. 217-A.Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.d)Certa. É o que consta do §1º do art. 213.Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.§1º - Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
  • Não entendi.
  • a) A ação penal no caso de estupro de vítima menor de 18 anos é pública condicionada, já que a vontade da vítima em processar o sujeito ativo, bem como as conseqüências da exposição decorrente da instauração de um processo penal, na visão do legislador, devem ser levadas em consideração.(Errada)
    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.
    Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.

    b) Pratica assédio sexual (art. 216-A do CP) a mulher que obriga qualquer homem a manter com ela conjunção carnal. (Errada)
    Sujeito ativo tem que ser superior hierárquico da vitima ou que tenha ascendência sobre a mesma, em relação à função administrativa ou trabalhista. Se realizado pelo subalterno em relação ao chefe não será crime.
    Na ocorrência de outros crimes será sempre concurso material. Pois o mesmo não e crime meio.
    c) Há presunção de violência na hipótese de crime de estupro (previsto no art. 213 do CP) praticado contra menor de 14 anos, consoante regra expressa no art. 224 do CP.(Errada)
    Art. 224 do CP Revogado pela lei (Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009). Será Estupro de vulneráveis ( art. 217 ) – Ter conjugação carnal ou praticar ato libidinoso com:
    - Vítima menor de 14 anos;
    - Com alguém que por enfermidade ou deficiência mental não tenha o necessário  discernimento para pratica do ato.
    - não pode oferecer resistência.
    Forma qualificada:
    Se resultar morte; reclusão de 12 a 30 anos,
    Se resultar lesão grave. Reclusão de 10 a 20 anos.

    d) Constitui qualificadora do crime de estupro, o fato de a vítima ser menor de 18 e maior de 14 anos. (Certo)
    Art. 213- CP.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
    Forma qualificada:

    Se resultar morte; reclusão de 12 a 30 anos,
    Se resultar lesão grave ou se a vítima for praticada contra menor de 18 e maior de 14 anos. Reclusão de 8 a 12 anos.
    Obs1: O consentimento da vitima exclui o crime.
    Obs.2: Todas as são formas de estupros são crime hediondos.

     

  • Com relação à letra "C", o erro dela é que  no estupro de vulnerável, a vulnerabilidade é objetiva, ou seja, basta que a vítima seja menor de 14 anos para se caracterizar o delito. Não importa se ela já tem muita experiência sexual, se consentiu para o ato...


    Assim, antes da lei 12015/09, havia a presunção de violência, hoje não mais existe, sendo a vulnerabilidade uma circunstância objetiva.

  • Gabarito: Letra C

     

    Estupro 

    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

    § 1o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos

    § 2o  Se da conduta resulta morte: 

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos

  • HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL.ESTUPRO. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. ART. 213 C.C. ART. 224, AL. ‘A’, DO CÓDIGO PENAL ANTES DA ALTERAÇÃO DA LEI 12.015/2009. CONSENTIMENTO DA OFENDIDA. IRRELEVÂNCIA. NATUREZA DA VIOLÊNCIA PRESUMIDA.ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS IMPRÓPRIO NA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA. 1.Eventual consentimento da ofendida, menor de 14 anos, para a conjunção carnal ou a sua experiência anterior não elidem a presunção de violência caracterizadora do crime de estupro praticado antes da vigência da Lei 12.015/2009. Precedentes. 2. Concluir pela absolvição do Paciente quanto ao crime de estupro demandaria o revolvimento do conjunto probatório, o que ultrapassa os limites do procedimento sumário e documental do habeas corpus. 3. Ordem denegada.

    (STF, Segunda Turma, HC 119.091/SP, Rel. Min. Carmen Lúcia, j. 10/12/2013, p. DJe 18/12/2013).

    QUESTÃO DESATUALIZADA 

  • Lembrando que abaixo de 18 anos a ação penal é pública incondicionada

    Abraços


ID
43870
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o Estatuto do Desarmamento - Lei n. 10.826, de 2003, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) A ADI 3112 do STF declarou inconstitucional o artigo 21. Errada.
    b) a ADI 3112 do STF também declarou inconstitucional os parágrafos únicos dos artigos 14 e 15. Errada.
    c) O artigo 12 realmente teve sua aplicabilidade afetada em virtude de várias MP's, prolongando até a lei 11922/09. Cabe mencionar que a MP dispõe sobre a dispensa de recolhimento de parte dos dividendos e juros sobre capital próprio pela Caixa Econômica Federal e em seu último artigo (perdido) trata da prorrogação dos prazos para os proprietários legalizarem suas armas de fogo:
    Art. 20. Ficam prorrogados para 31 de dezembro de 2009 os prazos de que tratam o § 3o do art. 5o e o art. 30, ambos da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003.Correta
    d) Errada.
  • Vale lembrar que a abolitio criminis temporária abarca apenas a conduta de POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.

    ARTS. 30, 31 e 32, da lei 10.826.
  • HABEAS CORPUS. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/03. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. INEXISTÊNCIA. PRORROGAÇÃO DO PRAZO SOMENTE PARA POSSE ILEGAL DE ARMA. NÃO APLICÁVEL PARA PORTE ILEGAL DE ARMA. TIPICIDADE DA CONDUTA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
    1. É considerada atípica a conduta relacionada ao crime de posse de arma de fogo, seja de uso permitido ou de uso restrito, incidindo a chamada abolitio criminis temporária nas duas hipóteses, se praticada no período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005. Contudo, este termo final foi prorrogado até 31 de dezembro de 2008 somente para os possuidores de arma de fogo de uso permitido (art. 12), nos termos da Medida Provisória nº 417 de 31 de janeiro de 2008, que estabeleceu nova redação aos arts. 30 a 32 da Lei nº 10.826/03, não mais albergando o delito previsto no art. 16 do Estatuto - posse de arma de uso proibido ou restrito.
    2. É entendimento desta Corte de Justiça que somente as condutas delituosas relacionadas à posse de arma de fogo foram abarcadas pela denominada abolitio criminis temporária, prevista nos arts. 30, 31 e 32 da Lei 10.826/03, não sendo possível estender o benefício para o crime de porte ilegal de arma de fogo com a numeração raspada, que é o caso dos autos (Precedentes STJ).
    3. Ordem denegada.
    (HC 152.248/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/08/2010, DJe 27/09/2010)

  • VACATIO LEGIS INDIRETA X ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA

    O CRIME EM COMENTO SE APERFEIÇOA PELA AUSÊNCIA DO REGISTRO DA ARMA DE FOGO. REGISTRO COM VALIDADE VENCIDA EQUIVALE À AUSÊNCIA DE REGISTRO. O ESTATUTO ESTABELECEU VALIDADE DE TRÊS ANOS PARA OS REGISTROS DE ARMA DE FOGO. EXPIRADO ESTE  PRAZO, O PROPRIETÁRIO DA ARMA DE FOGO PASSA Â CLANDESTINIDADE, POIS NÃO ATENDE À CONDIÇÃO IMPOSTA PELA LEI PARA A MANUTENÇÃO DA POSSE DA ARMA EM SUA RESIDÊNCIA OU EM SEU LOCAL DE TRABALHO. ENQUANTO NÃO EXPIRADO TAL PRAZO, A PESSOA FLAGRADA EM SUA RESIDÊNCIA OU LOCAL DE TRABALHO COM ARMA DE FOGO COM O REGISTRO EXPEDIDO POR ORGÃO ESTADUAL, AINDA NÃO RENOVADO PERANTE A POLÍCIA FEDERAL , NÃO TERÁ PRATICADO O CRIME DE POSSE IRREGULAR.

    (...)

    O STJ, TODAVIA ENTENDE DESNECESSÁRIA A POSSIBILIDADE DE REGISTRO, TENDO EM VISTA QUE DURANTE O PERÍODO PODERIA O POSSUIDOR SIMPLESMENTE ENTREGAR A ARMA À POLÍCIA, CONSIDERANDO, AINDA, QUE DURANTE O PRAZO DADO PELA LEI PARA A RENOVAÇÃO DO REGISTRO, NINGUÉM PODE SER PROCESSADO PELA POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. (...)

    REFERIDO TRIBUNAL TAMBÉM FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE A ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA ORA EM COMENTO DIZ TÃO-SOMENTE COM A POSSE DE ARMA DE FOGO, CUJA CONDUTA NÃO SE CONFUNDE COM O PORTE.

    FONTE: LEIS PENAIS E PROCESSUAIS PENAIS COMENTADAS - DAVI ANDRE COSTA SILVA E MARCOS EBERHARDT
  • A letra D diz:  O crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido.
    Esse crime não existe, o certo é: crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Aula do Silvio LFG.
  • Pessoal vocês sabem algum vídeo ou alguma aula sobre a ADI 3112??????????????


  • Importante enfatizar que as medidas provisórias não podem tratar de matéria penal Art 62 §1° da CF/88: " É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: direito penal, proces. penal e proces. civil", ou seja, essas medidas provisórias são inconstitucionais nesse contexto.

  • Lembrando que há divergência entre STF e STJ a respeito da abolitio temporária nas armas raspadas

    Abraços

  • Olá, tenho uma dúvida: A Autorização para a segurança de estrangeiro é pela PF ou Ministério da Justiça? O Estatuto do Desarmamento ( Lei 10.829/03) expressa no Art. 9º " compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil". Porém o Decreto nº 5.123/04 diz em seu art 29 " [...]poderá ser autorizado o Porte de Arma de Fogo pela Polícia Federal [...]a agentes de segurança de dignitários estrangeiros durante a permanência no país]. (Adaptado). Alguém poderia sanar a minha dúvida?

  • agora ninguém cobra penas



  • Súmula 513-STJ: abolitio criminis temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.


    O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), com o intuito de estimular a regularização das armas existentes no país, trouxe a possibilidade de aqueles que tivessem armas ilegais pudessem resolver tal situação (art. 30). Assim, o Estatuto estabeleceu que os possuidores e proprietários de arma de fogo de uso permitido não registradas teriam um prazo de 180 dias após a publicação da Lei (que ocorreu em 23/12/2003) para solicitar o registro da arma.


    Se a arma tivesse sua numeração raspada ou fosse de uso restrito e, assim, não pudesse ser regularizada, o indivíduo tinha a opção de entregá-la à Polícia Federal, sendo indenizado por isso.


    Durante o período previsto na Lei, a pessoa que fosse encontrada em sua casa ou trabalho com uma arma de fogo de uso permitido ou de uso restrito não cometia os crimes dos arts. 12 ou 16 do Estatuto. Havia uma abolitio criminis temporária (também chamada de descriminalização temporária ou vacatio legis indireta).


    Segundo a redação inicial do Estatuto, a pessoa tinha até o dia 23/12/2003 para regularizar ou entregar a arma. Esse prazo foi sendo ampliado por diversas leis que se sucederam. Todas as vezes em que ia chegando ao fim o prazo, era editada uma MP ou uma lei ampliando esse limite.


    A quais crimes se aplica essa abolitio criminis temporária? No período compreendido entre 23/12/2003 a 23/10/2005, a abolitio criminis temporária abrangia as condutas de posse de arma de fogo de uso permitido (art. 12) e de posse de arma de uso restrito (art. 16), incluindo as condutas equiparadas (art. 16, parágrafo único). A partir de 23/10/2005 até 31/12/2009, a abolitio passou a incidir somente sobre a conduta de posse de arma de fogo de uso permitido (art. 12).


    FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 513-STJ. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/f0204e1d3ee3e4b05de4e2ddbd39e076>. Acesso em: 07/09/2018



  • Fui só eliminando até chegar na correta.

    Bons estudos!

  • ESSA FOI FÁCIL!

    ..

    Foi só lembrar que apos a publicação da lei, não existiu o crime durante 90 dias.

    ..

    #PMGO

  • VACATIO LEGIS INDIRETA X ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA

    O CRIME EM COMENTO SE APERFEIÇOA PELA AUSÊNCIA DO REGISTRO DA ARMA DE FOGO. REGISTRO COM VALIDADE VENCIDA EQUIVALE À AUSÊNCIA DE REGISTRO. O ESTATUTO ESTABELECEU VALIDADE DE TRÊS ANOS PARA OS REGISTROS DE ARMA DE FOGO. EXPIRADO ESTE PRAZO, O PROPRIETÁRIO DA ARMA DE FOGO PASSA Â CLANDESTINIDADE, POIS NÃO ATENDE À CONDIÇÃO IMPOSTA PELA LEI PARA A MANUTENÇÃO DA POSSE DA ARMA EM SUA RESIDÊNCIA OU EM SEU LOCAL DE TRABALHO. ENQUANTO NÃO EXPIRADO TAL PRAZO, A PESSOA FLAGRADA EM SUA RESIDÊNCIA OU LOCAL DE TRABALHO COM ARMA DE FOGO COM O REGISTRO EXPEDIDO POR ORGÃO ESTADUAL, AINDA NÃO RENOVADO PERANTE A POLÍCIA FEDERAL , NÃO TERÁ PRATICADO O CRIME DE POSSE IRREGULAR.

    (...)

    O STJ, TODAVIA ENTENDE DESNECESSÁRIA A POSSIBILIDADE DE REGISTRO, TENDO EM VISTA QUE DURANTE O PERÍODO PODERIA O POSSUIDOR SIMPLESMENTE ENTREGAR A ARMA À POLÍCIA, CONSIDERANDO, AINDA, QUE DURANTE O PRAZO DADO PELA LEI PARA A RENOVAÇÃO DO REGISTRO, NINGUÉM PODE SER PROCESSADO PELA POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. (...)

    REFERIDO TRIBUNAL TAMBÉM FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE A ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA ORA EM COMENTO DIZ TÃO-SOMENTE COM A POSSE DE ARMA DE FOGO, CUJA CONDUTA NÃO SE CONFUNDE COM O PORTE.

  • Acertar uma questão para o cargo de Juiz é excelente para o ego rs

    Seguimos

  • GAB C AVANTE PRF..

  • a)      No julgamento da ADI 3112, o STF entendeu pela INCONSTUTICIONALIDADE do art. 21 da Lei nº 10.826, de 2003, que veda a concessão de liberdade provisória aos crimes dos seus artigos 16, 17 e 18 (respectivamente: posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito; comércio ilegal de arma de fogo; e tráfico internacional de arma de fogo).

    b)      Por maioria de votos, os ministros anularam dois dispositivos do Estatuto que proibiam a concessão de liberdade, mediante o pagamento de fiança, no caso de porte ilegal de arma (parágrafo único do artigo 14) e disparo de arma de fogo (parágrafo único do artigo 15). Nesses pontos, foi acolhido entendimento apresentado no parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre a lei, que apontou que o porte ilegal e o disparo de arma de fogo “constituem crimes de mera conduta que, embora reduzam o nível de segurança coletiva, não se equiparam aos crimes que acarretam lesão ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade”.

    c)      Com a entrada em vigor da Lei nº 10.826, de 2003, o crime previsto em seu art. 12 (posse irregular de arma de fogo de uso permitido) teve, inicialmente, sua aplicação afetada por sucessivas medidas provisórias, cujo conteúdo foi considerado pela jurisprudência como espécie de abolitio criminis temporário. QUESTÃO CORRETA

    d)      O crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, tipificado no art. 12 da Lei nº 10.826, de 2003, com pena privativa de liberdade, abstratamente cominada em detenção de 01 a 03 anos, COMPORTA a substituição por pena restritiva de direitos, consoante as regras do art. 44 do CP, em face da violência intrinsecamente ligada ao comércio e utilização de armas de fogo em nosso país.


ID
43873
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre os crimes contra o meio ambiente, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Redação do art. 19 da lei 9605/98
  • A) Pode ser denunciada só a pessoa física OU a pessoa física e a pessoa jurídica. Contudo, não pode ser responsabilizada só a pessoa jurídica, pois a responsabilidade da pessoa jurídica pressupõe a da pessoa física).B) Lei 9605/98, Art. 19. A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa.C)No caso de pessoa física que comete crime ambiental, o juiz fixa a pena-base, levando em conta as circunstâncias judiciais do art. 6º, I a III, da Lei Ambiental, e supletivamente aplica as circunstâncias do art. 59 do CP. D) Recolhimento domiciliar (art. 13): é baseado na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado que, sem vigilância, deverá trabalhar ou freqüentar alguma atividade autorizada pelo juiz, e recolher-se à sua residência ou local de moradia habitual, conforme determinado na sentença. No CP existe a pena de limitação de fim de semana (art. 43, VI c/c art. 48) que consiste no dever do condenado recolher-se por cinco horas, aos sábados e domingos, em casa de albergado ou estabelecimento similar.Fonte: aulas dos prof. Silvio Maciel, no curso LFG.
  • a) Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
    Ou seja , nem sempre será "obrigatória" a resposabilização da pessoa jurídica, como afirma a questão a).

    b)Art. 19. A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa.

    Parágrafo único. A perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível poderá ser aproveitada no processo penal, instaurando-se o contraditório.

    as questões C e D estão comentadas no comentário abaixo!

     


  • Prezado colega Rafael, a desconsideração da personalidade da PJ refere-se ao âmbito civil e a questão fala em responsabilidade penal.

    A) INCORRETA. O STJ entende que a PJ não pode ser punida sozinha. Mas a questão fala o contrário: que para punir a pessoa física é necessário punir a pessoa jurídica. 

    Para fins de atualização:

    Recentemente o STF (1a turma) entendeu que é admissível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, ainda que absolvidas as pessoas físicas ocupantes de cargo de presidência ou de direção do órgão responsável pela prática criminosa. RE 548181/PR, rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714). Para o STF, a tese adotada pelo STJ viola a Constituição Federal. Isso porque o art. 225, § 3º, da CF/88 não condiciona a responsabilização da pessoa jurídica a uma identificação, e manutenção na relação jurídico-processual, da pessoa física ou natural. Mesmo que se conclua que o legislador ordinário ainda não estabeleceu por completo os critérios de imputação da pessoa jurídica por crimes ambientais, não há como deixar de reconhecer a possibilidade constitucional de responsabilização penal da pessoa jurídica sem necessidade de punição conjunta com a pessoa física. 

    c) INCORRETA. Conforme ensinamentos do Prof. Sílvio Maciel, na aplicação da pena em crimes ambientais, a fixação da pena base feita com base nas circustâncias judiciais do art. 59 do CP será feita supletivamente. Dessa forma não há que se falar em afastamento da sua aplicação.

  • Complementando o pertinente comentário da colega Fabiana Neves, o STJ já assinalou o conhecimento dessa nova posição do STF, acerca da dupla imputação, ao julgar o HC 248073/MT, DJe 10/4/2014: 
     "A pessoa jurídica também denunciada deve permanecer no polo
    passivo da ação penal. Alerte-se, em obiter dictum, que a Primeira
    Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu que a necessidade de
    dupla imputação nos crimes ambientes viola o disposto no art. 225,
    3.º, da Constituição Federal (RE 548.818 AgR/PR, 1.ª Turma, Rel.
    Min. ROSA WEBER, Informativo n.º 714/STF)."

  • a) errada: stf (RE 548.181) entendeu que a CF/88, em seu art.225,§3º não exige o processamento simultâneo da pessoa jurídica e da pessoa natural.

    b) CORRETA: lei 9605/98 Art. 19. A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa.

    Parágrafo único. A perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível poderá ser aproveitada no processo penal, instaurando-se o contraditório.

    c) errada: o art. 6º da LCA afasta somete o art.59 do CP.

    d) errada:LCA Art. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.

    CP Art. 48 - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.

     

  • Não mais subsiste o sistema da dupla imputação

    Abraços

  • Art. 19. A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa.

  • Art. 19. A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa.

    Parágrafo único. A perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível poderá ser aproveitada no processo penal, instaurando-se o contraditório.


ID
43876
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre os crimes contra o meio ambiente, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9605Art. 36. Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora.
  • a) Correta. Cópia do art. 36, já transcrito pelo colega.Notem que a assertiva, tal como o texto de lei, fala em peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, não mencionando os cetáceos (mamíferos aquáticos como a baleia e o golfinho), pois para estes não incide a Lei n.º 9.605/98, e sim a Lei n.º 7.643/87.b) Errada. A Lei n.º 9.605/98 convive com diversas contravenções penais ligadas ao meio ambiente. Por ex.: segundo Nucci, coexistem os tipos dos arts. 64 da LCP (para animais domésticos - ex.: cão, cavalo, gato)e 32 da Lei n.º 9.605/98 (para os animais silvestres, ainda que domésticos ou domesticados - ex.: papagaio).Art. 64 LCP. Tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo:Art. 32 Lei n.º 9.605/98. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticosc) Errada. As esferas penal, civil e administrativa são autônomas, independentes, não havendo óbice algum à imposição de multas de naturezas diversas.d) Errada. Ao contrário do afirmado, a baixa instrução ou escolaridade é ATENUANTE, e não agravante, conforme ensina o art. 14, inc. I da Lei.Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
  • É importante alertamos que o novo Código Florestal revogou o restante das contravenções previstas contra fauna. 

    "Art. 83.  Revogam-se as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e suas alterações posteriores, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001. "
  • Pena penal e pena administrativa não são excludentes

    Abraços

  • Art. 36. Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    A

    LEI 9.605/98

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Art. 15. São circunstâncias que AGRAVAM a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - REINCIDÊNCIA nos crimes de natureza ambiental

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    j) em épocas de seca ou inundações;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

    Art. 36. Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora.


ID
43879
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA.

A liberdade provisória pode ser concedida no caso de:

Alternativas
Comentários
  • Complementando: Art. 310, CPP: Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato, nas condições do art. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.PARÁGRAFO ÚNICO: Igual procedimento será adotado quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante, a inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva (arts. 311 e 312). O instituto da liberdade provisória se presta a combater a prisão em flagrante legal, se o flagrante for ilegal caberá relaxamento.
  • As prisões preventiva e temporária são incompatíveis com a natureza do benefício da liberdade provisória.
  • a)liberade provisória (com ou sem fiança)b)revogação da prisãoc)relaxamento da prisãod)revogação da prisão
  • Resumindo:Prisões compatíveis com a Liberdade Provisória:a. Flagrante;b. Decorrente de sentença condenatória recorrível;c. Resultante da pronúncia.A prisão preventiva e a prisão temporária não são compatíveis.
  • As pessoas que estudam pelo livro de Processo Penal do Prof. Nestor Távora devem tomar cuidado ao resolver essa questão, pois o seu gabarito está errado. Como já foi dito, a liberdade provisória só cabe no caso de prisão em flagrante legal. No caso de prisão em flagrante viciado ou ilegal, não cabe liberdade provisória, mas, sim, o pedido de relaxamento da prisão.

  • Prisão em flagrante - liberdade provisória
    Prisão Preventiva - revogação
    Prisão Temporária - revogação
    Prisão em flagrante viciado - relaxamento
  • Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

      I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

      II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

      III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança(Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

      Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caputdo art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Observem o que diz o art. 321 do CPP: "Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso.."

    Deste modo, não está desatualizada a questão? Cabível liberdade provisória quanto se tratar de prisão preventiva também.

    O que acham?

  • a-liberdade provisoria(gabarito)

    b-revogação

    c-relaxamento

    d-revogação

  • Ao ser preso em flagrante o magistrado tem 3 saídas ao receber copia do APFD. Conceder liberdade provisoria com ou sem fiança , relaxar a prisao se for ilegal ou converter em preventiva.

  • Penso que esteja desatualizada... A partir da reforma de 2011, passou a incidir a liberdade provisória sobre qualquer prisão legal.

  • Flagrante viciado é ilegal e ilegal é relaxamento

    Abraços

  • A prisão em flagrante realizada com vícios é caso de relaxamento da prisão em flagrante , por parte da autoridade judiciária .


ID
43882
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em se tratando de procedimento de rito ordinário ou sumário é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O art.41 do CPP informa que a “denúncia ou queixa conterá a descrição do fato criminoso [...]”. Numa análise literária da lei, verifica-se que o termo "fato crimoso" encontra-se no singular, ou seja, a denúncia deverá conter apenas uma descrição dos fatos. A leitura do artigo não dá abertura à imputação alternativa objetiva. Nesse sentido não pode ser admitido que se apresente duas versões dos fatos contra o mesmo réu. O acusado se defende dos fatos e havendo mais de uma versão tornaria variável a acusação, prejudicando seu direto de defesa. Guilherme Nucci em ensina que não se deve “jamais apresentar ao juiz duas versões contra o mesmo réu, deixando que uma delas prevaleça ao final. Tal medida impossibilita a ideal e ampla defesa pelo acusado, que seria obrigado a apresentar argumentos em vários sentidos sem saber, afinal, contra qual conduta efetivamente se volta o Estado-acusação” (Código de processo penal comentado. 3 ed. São Paulo: RT, 2004. p.142). Sendo assim, a alternativa “A” é a incorreta.Analisando as demais alternativas:B) Art. 362 do CPP.C) Art.398 §2º do CPP.D) Art.397, II do CPP.
  • A denúncia deve ser certa e objetiva. O agente deve ter conhecimento dos fotos ilícitos de que é acusado. Pois a defesa deve ser feita com base nos fatos imputados, permitindo-se a aplicação irrestrita dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
  • Art. 397. CPP -  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
            II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
            III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
            IV - extinta a punibilidade do agente. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
  • A resposta correta é a letra d, nos termos do art. 415 do cpp, in verbis:
     

    Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            I – provada a inexistência do fato; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            III – o fato não constituir infração penal; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • Numa análise literária da lei, verifica-se que o termo "fato crimoso" encontra-se no singular, ou seja, a denúncia deverá conter apenas uma descrição dos fatos.

  • Apesar de a doutrina entender não ser possível a denúncia alternativa, o STJ já a admitiu no REsp 399.858. Em razão da divergência jurisprudêncial e doutrinária, esta questão deveria ter sido anulada.

    Também, conforme comentário anterior, essa questão está desatualizada em razão da mudança da lei.

    Espero ter contribuído. Bons estudos!

  • CUIDADO com o que colocou o Wagner...

    ele traz art. do Júri e a questão fala em procedimento ordinário e sumário.

  • C) art. 399, §2º:  O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.



  • Por eliminação sobra apenas a alternativa A)

  • Lamentavelmente, alguns autores sustentam a constitucionalidade da denúncia alternativa nos tipos mistos alternativos

    Abraços

  • Assunto polêmico:

    1) Fortes no magistério de Afranio Silva Jardim, autor que, entre nós, melhor se debruçou sobre o tema, cremos que se deva admitir a imputação alternativa objetiva, desde que os fatos imputados alternativamente sejam certos e bem determinados, de modo a não prejudicar o exercício, pelo réu, do mais amplo direito de defesa. Já no que tange à imputação alternativa subjetiva, pensamos ser inviável sua admissão. É que, havendo dúvida quanto à autoria do delito, não nos parece razoável que, de forma quase que aleatória, o Ministério Público denuncie um dos supostos autores para somente depois, ao cabo da instrução probatória, se defina quem, efetivamente, cometeu o crime. http://meusitejuridico.com.br/2018/02/21/admite-se-no-processo-penal-denuncia-alternativa/

     

    2) O assunto é polêmico e a discussão divide-se em duas correntes. Pela inadmissibilidade, sob o fundamento de que tal instrumento inviabiliza o exercício da ampla defesa, estão Ada Pellegrini Grinover, Antônio Scarance Fernandes e Antônio Magalhães Gomes Filho. Em sentido contrário o magistério de José Frederico Marques e Afrânio Silva Jardim, segundo os quais a situação concreta pode perfeitamente apresentar-se equívoca, de modo a permitir que o acusador atribua ao réu um ou outro fato, até porque tanto os limites da acusação, quanto da "res judicata" aí residem, sendo irrelevante o estado de dúvida acerca das conseqüências jurídicas que possam eventualmente advir. Há precedente do STJ no REsp n. 399.858-SP DJ 25.2.2003. https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/102595/admite-se-a-denuncia-alternativa-no-processo-penal-marcio-pereira

     

    3) No julgamento do Recurso Especial 399.858/SP, o STJ, citando parecer do Ministério Público Federal, entendeu que, “na hipótese de dúvida razoável sobre qual a conduta ilícita praticada pelo indiciado, pode o Promotor de Justiça descrever circunstanciadamente o evento com uma só acusação deduzida de maneira alternativa. Tal procedimento não dificulta em nada a defesa do acusado e nem tampouco ofende o 24 princípio do contraditório e da ampla defesa. Noberto Avena (in processo penal esquematizado. 9 Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. p. 198 e 199)

     

    4) Q249984 (PUC-PR - 2012 - TJ-MS - Juiz) Não se admite, como regra, a denúncia alternativa ou queixa-crime alternativa sob o argumento de que dificulta a ampla defesa do réu. Contudo, a jurisprudência do STJ aponta exceções no sentido de sua admissibilidade quando eventual dúvida quanto à conduta ilícita praticada for satisfatoriamente suprida pela descrição circunstanciada dos fatos ou quando houver imputação de crime de ação múltipla. GABARITO: Certo. 

  • Fui pela mais "absurda"

  • Apenas para acrescentar:

    Impossibilidade de imputação ao réu de conduta alternativa, pedido que só pode ser formulado no âmbito processual civil. Necessidade de individualização da conduta do réu na peça acusatória, com a especificação do tipo de participação que ele teve no ilícito. Ainda que nos crimes de autoria coletiva seja prescindível a descrição minuciosa e individualizada da conduta de cada acusado, resulta ilegal a indicação de conduta alternativa, pois o crime ou foi praticado por ação, ou por omissão (STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.438.363 - ES (2013/0400142-3))

    A imputação alternativa objetiva é, portanto, inadmissível.

    Bons estudos aos colegas, grata pela companhia.

  • GAB: A

    Denúncia alternativa é aquela que imputa ao acusado mais de uma conduta penalmente relevante, sabendo-se, todavia, que ele praticou apenas UMA delas. ... Prevalece que não é admissível, pois representa uma acusação incerta, violando o princípio da ampla defesa.

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    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre ritos ordinário e sumário. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta, de acordo com a banca - No entanto, a alternativa não deveria ter sido incluída em prova objetiva, pois o assunto é controvertido. Há doutrina (José Frederico Marques e Afrânio Jardim) e jurisprudência (STJ, Recurso Especial 399.858/SP) que entendem pela possibilidade de denúncia alternativa.

    B– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 362: "Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil".

    C- Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 399: "Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente. (...) § 2 O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença".  

    D- Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 397: "Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (...) II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).


ID
43885
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA.

A intimação da testemunha funcionária pública, para fins de audiência, será efetivada:

Alternativas
Comentários
  • Art 221 § 3o Aos funcionários públicos aplicar-se-á o disposto no art. 218, devendo, porém, a expedição do mandado ser imediatamente comunicada ao chefe da repartição em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
  • Letra D.

    Art 221 § 3º. Aos funcionários públicos aplicar-se-á o disposto do art.218,devendo porém, a expedição do mandado ser imediatamente comunicada ao chefe da repartição em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados.

  • Para complementar. 

    O militar é requisitado ao superior hierárquico em respeito à hierarquia.

  • LETRA D CORRETA ART 221 § 3o Aos funcionários públicos aplicar-se-á o disposto no art. 218, devendo, porém, a expedição do mandado ser imediatamente comunicada ao chefe da repartição em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados.

  • Estou para mim que o novo CPC pode ter alterado isso

    Abraços

  • Obs :

    O preso , como regra , deverá ser citado pessoalmente

    O militar deverá ser citado por intermédio do seu superior hierárquico

  • A intimação da testemunha funcionária pública, para fins de audiência, será efetivada: Pessoalmente, via mandado, com comunicação ao chefe da repartição em que servir.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre testemunhas.

    A- Incorreta - Não é o que dispõe o CPP a respeito do tema, vide alternativa D.

    B- Incorreta - Não é o que dispõe o CPP a respeito do tema, vide alternativa D.

    C- Incorreta - Não é o que dispõe o CPP a respeito do tema, vide alternativa D.

    D– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 221, § 3º: "Aos funcionários públicos aplicar-se-á o disposto no art. 218, devendo, porém, a expedição do mandado ser imediatamente comunicada ao chefe da repartição em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados". Art. 218, CRFB/88: "Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
43888
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Marque a opção CORRETA.
Não poderá ser autuado em flagrante, em qualquer hipótese:

Alternativas
Comentários
  • NÃO PODEM SER PRESOS EM FLAGRANTE:a) os menores de 18 anos: – ficam sujeitos às medidas socioeducativas ou medidas de proteção, segundo a Lei 8.069/90. b) os diplomatas estrangeiros – por força de tratados e convenções ratificados pelo Brasil. E seus familiares. c) o Presidente da República – conforme estabelece o art. 86, § 3º, da CF/88. d) o Condutor de veículo que prestar socorro à vítima , nos casos de acidentes de trânsito – artigo 301 da Lei 9.503/97. e) o autor de infração de menor potencial ofensivo – quando for encaminhado ao JEC ou assumir o compromisso de a ele comparecer – artigo 69, parágrafo único da Lei 9.099/95. f) todo aquele que apresentar à autoridade policial após o cometimento do delito – independentemente do prazo de 24 horas, uma vez que inexiste a modalidade de flagrante por apresentação.
  • Quadro sinótico:Não podem ser presos em flagrante:1. Menores de 18 anos;2. Diplomatas estrangeiros e seus familiares;3. Presidente da República;4. Agente que socorre a vítima de acidente de trânsito;5. Agente que se apresenta espontaneamente após o crime (nada obsta que se lhe decrete a prisão preventiva se presente motivo ensejador).Sujeitos que só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável:1. Membros do Congresso Nacional;2. Deputados Estaduais;3. Magistrados;4. Membros do Ministério Público;5. Advogados no exercício da função.Observação: cuidado com a hipótese de infração de menor potencial ofensivo (IMPO), pois só não cabe a última etapa do flagrante, sendo possível a captura e a apresentação do agente ao Delegado. Não poderá haver a prisão em flagrante como realidade formal, ou seja, apresentado o autor do fato, não será lavrado o auto de prisão em flagrante, mas apenas o termo circunstanciado de ocorrência e o termo de compromisso. No entanto, caso não assuma o compromisso de comparecer ao Juizado, o auto de prisão em flagrante será lavrado nos termos do artigo 304 do Código de Processo Penal.
  • Autoridade Exceções à realização da prisão em flagrante Capitulação legal Presidente da República só cabe prisão com o advento da sentença condenatória transitada em julgado Art.86, §3º da CF Diplomatas estrangeiros podem desfrutar da possibilidade de não ser presos em flagrante, a depender dos tratados e convenções internacionais, bem com aos seus entes familiares e funcionários das organizações internacionais em atividade(cabe ressaltar que a imunidade diplomática decorre, principalmente, da aplicação da Convenção de Viena de 1961, ratificada no Brasil. A imunidade é aplicada extensivamente aos chefes de Estado em passagem por países estrangeiros, bem como aos representantes de Estado, quando em atividade no exterior. Quanto aos cônsules, gozam de imunidade restrita, compreendendo somente aos atos praticados no âmbito de suas atividades funcionais) Art.1º, I do CPP Membros do Congresso Nacional só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável Art. 53, §2º da CF Deputados estaduais têm a mesma prerrogativa dos membros do Congresso Nacional, só cabendo a prisão em flagrante por crime inafiançável Art. 27, § 1º c/c Art. 53, §1º da CF Magistrados só poderão ser presos em flagrante por crime inafiançável Art. 33, II, LOMAN Membros do MP só poderão ser presos em flagrante por crime inafiançável Art. 40, III, LONMP Advogados somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável Art. 7º, §3º da Lei nº 8.906, de 1994 Menores de 18 anos “Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente Art. 106 da Lei nº 8.069, de 1990 Motoristas “quem presta pronto e integral socorro à vítima de acidente não será preso em flagrante, nem lhe será exigido fiança Art. 301 do Código de Trânsito     
  • Cuidado! No caso do Presidente, a CF/88 não fez previsão do "transitada em julgado". Art. 86, §3?
  • Não tem para o Delegado: pode ser preso a qualquer tempo, seja inafiançável ou não, seja no exercício da função ou não.

    Abraços

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a legislação brasileira dispõe sobre autuação em flagrante.

    A- Incorreta - Os magistrados podem ser presos em flagrante se o crime for inafiançável. Art. 33 da Lei complementar nº 35/79 (lei orgânica da magistratura nacional - LOMAN): "São prerrogativas do magistrado: (...) II - não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do Órgão Especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do magistrado ao Presidente do Tribunal a que esteja vinculado; (...)".

    B– Correta - É o que dispõe a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas em seus arts. 29 e 37. Art. 29: "A pessoa do agente diplomático é inviolável. Não poderá ser objeto de nenhuma forma de detenção ou prisão. O Estado acreditado trata-lo-á com o devido respeito e adotará tôdas as medidas adequadas para impedir qualquer ofensa à sua pessoa, liberdade ou dignidade". Art. 37, 1: "Os membros da família de um agente diplomático que com êle vivam gozarão dos privilégios e imunidades mencionados nos artigos 29 e 36, desde que não sejam nacionais do estado acreditado".

    C- Incorreta - Os membros do Congresso podem ser presos em flagrante se o crime for inafiançável. Art. 53, § 2º, CRFB/88: "Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão".

    D- Incorreta - É possível a prisão em flagrante. Art. 295, XI, CPP: "Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva: (...) XI - os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
43891
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marque a opção INCORRETA.
Tratando-se de ação penal de natureza privada, prevalecem as seguintes normas, princípios e fundamentos:

Alternativas
Comentários
  • Na ação penal de natureza privada a vítima pode optar por apresentar a queixa-crime ou não, segundo seus próprios critérios de conveniência e oportunidade. Isso ocorre por o legislador entendeu que há infrações penais, que por sua natureza, ofendem de tal maneira a intimidade da vítima que o sofrimento causado pela exposição ao processo é maior do que a impunidade do criminoso. Diferentemente do que ocorre na ação penal pública condicionada, onde apresentada a denúncia pelo MP a vítima não poderá desistir da ação (nem o próprio MP), na ação privada a vítima pode dispor da ação a qualquer tempo pelos institutos da perempção ou do perdão. Sendo assim a ação penal privada é disponível. Quanto à indivisibilidade da ação penal privada, esta deverá ser resguardada pelo MP, conforme ditames do art. 48 do CPP.
  • Princípio da indisponibilidade do processo O princípio da indisponibilidade do processo NÃO cabe na ação penal privada (renúncia, desistência, perdão, perempção etc.) E a ação penal pública dependente de representação permite a retratação antes do oferecimento da denúncia (art. 25 do CPP).Do princípio da obrigatoriedade decorre o da indisponibilidade do processo, que vigora inclusive na fase do inquérito policial. Uma vez instaurado este, não pode ser paralisado indefinidamente ou arquivado. A lei processual prevê prazos para a conclusão do inquérito no artigo 10 do CPP (10 dias se o indiciado estiver preso e 30 dias quando estiver solto) e proíbe a autoridade mandar arquivar os autos (art. 17 do CPP). Mesmo quando o membro do Ministério Público requer o arquivamento de um inquérito policial, a decisão é submetida ao Juiz, como fiscal do princípio da indisponibilidade, que, discordando das razões invocadas, deve remeter os autos ao chefe da Instituição (art. 28). Além disso, se proíbe que o Ministério Público desista da ação penal já instaurada (art. 42 do CPP) ou do recurso interposto (art. 576 do CPP), e o juiz pode condenar o réu mesmo na hipótese de pedido de absolvição por parte do Ministério Público (art. 385).http://xoomer.virgilio.it/direitousp/curso/mira3.htm
  • principios da acao penal privada: oportunidade ou conveniência; disponibilidade e indivisibilidade
  • A questão busca o item incorreto, logo:

    Letra A - CORRETA - o querelante deverá apresentar queixa contra TODOS os envolvidos no crime.

    Letra B INCORRETA (ALTERNATIVA A SER MARCADA) - querelante pode dispor do seu direito de queixa, basta não oferecê-la.

    Letra C CORRETA - dentro do prazo decadencial de 6 meses o querelante poderá oferecer a queixa em qualquer momento.

    Letra D CORRETA - se o querelante acredita que a ação penal será mais gravosa que o crime em si pode optar por não se utilizar dela. 
  • Hoje em dia não se faz uma pergunta dessa nem em prova de delegado, quem dirá de magistrado,rsrsrsrs

    Hoje a coisa está muito mais complicada.......

  • Em regra, a ação penal é pública, e conforme a CF/88, no art.129, I, o Ministério Público é odominis litis da ação penal pública. Nos crimes processados e julgados nessa condição, incidirá o princípio da obrigatoriedade; ou seja, diferente da ação penal de iniciativa privada, em tais situações o Ministério Público, verificando ser a conduta típica e antijurídica, estará obrigado a oferecer a denúncia; sob a máximaNec delicta maneant impunita, ou seja, não haverá delito que permaneça impune, o que em tese, viola o princípio da independência funcional do parquet, consagrado na lei maior, na medida em que aquele não poderá agir por conveniência, e o ato será vinculado, e o Ministério Público não poderá optar por não denunciar, mesmo por razões de políticas criminais.

    Em paralelo a essa sistemática incidirá o princípio da indisponibilidade, sendo que, uma vez oferecida a denuncia o Ministério Público não poderá da mesma dispor, conforme positivado no art.42,CPP. É nessa lógica que o Ministério Público não poderá desistir do recurso que interpor, porém a dogmática da indisponibilidade e da obrigatoriedade é tão presente que é possível observar os seus efeitos mesmo antes de recebida à denúncia, e instaurada a relação processual, ainda na fase de investigação criminal, a exemplo do que ocorre com o inquérito policial que é oficioso e obrigatório, e cabendo somente ao Ministério Público promover o arquivamento, afinal, pela lógica, é este o titular da ação, cabendo ainda ao juiz zelar pela natureza cogente da ação pública, conforme dispõe o Art 28, do CPP.

    DTS.´.

  • Princípios comuns às ações penais públicas e privadas:

    - Inércia da jurisdição

    - Unicidade da persecução penal

    - Instranscedência

     

    Princípios da ação penal púbica:

    - Obrigatoriedade/legalidade

    - Indisponibilidade

    - Divisibilidade

    - Oficialidade

    - Autoritariedade

    - Oficiosiodade

     

    Princípios da ação penal privada:

    - Oportunidade/conveniência

    - Disponibilidade

    - Indivisibilidade

  • PRIVADA: DISPONIBILIDADE 》Também de maneira diversa do que ocorre na ação penal pública, aqui o titular da ação penal (ofendido) pode desistir da ação penal proposta (art. 51 do CPP). PÚBLICA : INDISPONIBILIDADE 》 Uma vez ajuizada a ação penal pública, não pode seu titular dela desistir ou transigir, nos termos do art. 42 do CPP: Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal. Esta regra também está excepcionada pela previsão de transação penal e suspensão condicional do processo, que são institutos previstos na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95).
  • Lembrando que há discussão a respeito da indivisibilidade na pública e na privada

    Abraços

  • a) Correto . Sendo o MP o fiscal da lei para que se assegure a indivisibilidade

    B) Errado. Até porque é oposto às alternativas B e C . A ação penal privada é regida pela oportunidade e conveniência , podendo a vítima dispor do seu direito de peticionar em juízo

    C) Certo

    D) Certo

  • princípios que regem a ação penal privada!

    Pessoalidade

    Indivisibilidade

    Oportunidade ou Conveniência

    Disponibilidade

  • A privada é DISPONIVEL.

    A pública é INDISPONÍVEL

  • Achei aqui no QCONCURSOS.

    Ação penal privada é ODIN :

    Oportunidade - oferece a queixa se quiser

    Disponibilidade - é possível desistir da ação privada

    •INdivisibilidade - a renuncia e o perdão se estende a todos

    Ação penal publica é ODIO :

    Obrigatoria p/ o mp - constatado o crime deve ser oferecida a denuncia

    Divisibilidade - Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    Indisponivel p/ mp - Ministerio publico não pode desistir da ação ( e por extensão não pode desistir do recurso )

    Oficial - Cabe ao MP promover, privativamente, ação penal publica

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre ação penal privada. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A– Correta - Por indivisibilidade, entende-se que não é possível escolher contra qual autor do delito a ação penal privada (queixa) será proposta. Art. 48, CPP: "A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade".

    B- Incorreta - A ação penal privada é disponível, o que significa dizer que a vítima pode dela abrir mão, seja antes de sua propositura, por meio da renúncia, seja após, pela perempção ou perdão (este último apenas se aceito pelo suposto autor do delito, pois é bilateral).

    Art. 104/CP: "O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente. Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime". 

    Art. 105/CP: "O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação". 

    Art. 60/CPP: "Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos; II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36; III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".

    C– Correta - Por oportunidade, entende-se que a vítima decide, dentro do prazo decadencial, o momento para processar o autor do delito. Nas ações penais públicas, o princípio regente nesse âmbito é o da obrigatoriedade.

    D– Correta - Por conveniência, entende-se que a vítima decide, dentro do prazo decadencial, se deseja ou não processar o autor do delito. Nas ações penais públicas, o princípio regente nesse âmbito é o da obrigatoriedade.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).


ID
43894
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Tratando-se de desaforamento, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O desaforamento como mecanismo de controle de tempo de espera para julgamento só poderá ser requerido pelo ACUSADO.
  • Não concordo que a alternativa C seja a INCORRETA, pois, segundo o artigo 428 do CPP:"O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia." (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)Portanto, essa afirmativa está correta.
  • Creio que o erro da questão c está na omissão da oitiva da parte contrária, conforme dispõe o CPP:Art. 428. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)...No mais ela está em sintonia com a letra da lei processual penal.abraços e bons estudos a todos...
  • Eu acredito que o o erro da alternativa C esteja no fato de o desaforamento não poder ser requerido pelo orgão ministerial!!!

  •  COM FUNDAMENTO NA DOUTRINA DE NESTOR TÁVORA O GABARITO ESTÁ ERRADO:

     

      A LETRA B seria o gabarito. 

     

    DIZ O AUTOR:

    "O desaforamento tanto pode se dar por iniciativa da PARTE quanto do juiz, sempre perante o Tribunal de segunda instância ao qual está vinculado o juízo.  NÃO SE TEM ADMITIDO QUE O ASSITENTE DE ACUSAÇÃO FAÇA O REQUERIMENTO, já que dentro dos seus poderes, não há tal prerrogativa". (art.271, CPP).

     

    pág. 698. 3ª edição.

  •  .....No entanto é preciso reconhecer que o art. 427 do CPP é claro ao afirmar que o assistente tem legitimidade. Não sei como o STF se posiciona quanto à matéria. Mas há divergência doutrinária. Também nao consegui achar o erro da letra C.

  • Questão maluca...

    Letra A : correta : não ofende o princípío do juiz natural

    Letra B correta

    Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
     

    letra C errada :?????? Pela literalidade, a única coisa que a coloca errada é falar que o excesso de serviço da vara ou comarca...Acho que não é excesso de serviço na vara ou comarca e sim em relação aos processos do Tribunal do Jurí, pois essa decisão é afeta ao julgamento e não ao excesso de serviço em outras varas, etc..

    Art. 428. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ( aqui não fala nada de comarca....)ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
     

    letra d correta

  •  

    Letra "C".

    "O desaforamento funcionará como mecanismo de controle do tempo de espera para julgamento, com força de estabelecer que o acusado, como regra, sempre será julgado em um prazo não superior a seis meses. Previu-se que, em havendo excesso de serviço comprovado e o julgamento não puder ser realizado no prazo de seis meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia, o acusado — e somente ele — poderá requerer o desaforamento." (Júri expõe contradições entre a lei e a cultura, POR MARÍLIA SCRIBONI ) 

    Fonte: http://www2.tjce.jus.br:8080/esmec/wp-content/uploads/2010/11/rafaela.pdf

  • O Supremo Tribunal Federal, instado a se manifestar acerca do tema, assim se

    posicionou (relembrando que o art. 424 do CPP a que se refere o voto corresponde ao

    atual art. 427 do CPP):

    HC 67851 / GO. ''HABEAS CORPUS''. JÚRI. JUIZ NATURAL.

    TRIBUNAL DE EXCEÇÃO. DESAFORAMENTO. REAFORAMENTO.

    1. Não é de ser conhecido o ''habeas corpus'', no ponto em que se impugna o

    desaforamento deferido, porque pretensão idêntica já foi repelida por duas

    vezes pelo supremo tribunal federal. 2. Juiz natural de processo por crimes

    dolosos contra a vida e o tribunal do júri. Mas o local do julgamento pode

    variar, conforme as normas processuais, ou seja, conforme ocorra alguma

    das hipóteses de desaforamento previstas no art.424 do c.p. penal, que não

    são incompatíveis com a constituição anterior nem com a atual (de 1988) e

    também não ensejam a formação de um ''tribunal de exceção''. 3. Não se

    justifica o restabelecimento da competência do foro de origem

    (''reaforamento''), se permanecem as razões que ditaram o desaforamento.

    ''H.c.'' conhecido, em parte, e nessa parte, indeferido.

    O Supremo Tribunal Federal, instado a se manifestar acerca do tema, assim se

    posicionou (relembrando que o art. 424 do CPP a que se refere o voto corresponde ao

    atual art. 427 do CPP):

     

    Com a Lei nº. 11.689/08, o instituto do desaforamento foi contemplado com uma seção

    própria, qual seja, a Seção V do Capítulo II do CPP. A nova norma penal assim prevê:

    Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida

    sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o

    Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante

    ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá

    determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma

    região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.

  • Acredito que o erro do item 3 seja referir-se à vara, qual a relação que há entre excesso de serviço na vara e desaforamento?
  • Acredito que o erro esta em "vara ou comarca". O que interessa é o volume do serviço na vara do juri.
    Obviamente, se tratar-se de vara única, teremos uma confusão entre a vara e a comarca, mas sem tirar a necessidade de volume da própria vara do juri.
  • talvez isso não seja pertinente, mas reparem que o excesso de serviço não consta no art. 427, onde são alencadas os casos em que o orgão ministerial e a defesa podem requerer o desaforamento.
    como a questão do excesso de serviço foi colocado em artigo a parte (428), creio que a intenção do legislador foi justamente a de diferencia-lo, na questão de que os requerntes alencados no art.472 não são competentes para julgar se a vara ou comarca, o que seja, está com serviço superior a sua capacidade.
    por favor, corrijam-se se eu estiver errado.
    um abraço a todos e bons estudos!
  • Sobre o desaforamento, eis a redação do art. 428 do CPP:

    "O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia." (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    Assim, atendendo ao comando da questão, é a alternativa incorreta, pois omitiu a oitiva do juiz presidente e da parte contrária.

    Quanto ao requerimento de desaforamento poderá ser feito pelo MP, assistente, querelante, acusado ou mediante representação do juiz competente, na forma do art. 427 do CPP.


  • Pela redação do Art. 428 do CPP, o desaforamento pode ser arguido tanto pelo Acusado quanto pelo MP, Assistente ou Querelante. Nota-se que o referido artigo informa que a parte contrária (se a parte contrária deve ser ouvida, obviamente pode ser requerido pelo MP também, caso contrário estaria previsto oitiva do MP)  e o juiz presidente deverão ser ouvidos (se o juiz presidente deve ser ouvido, a palavra deve significa obrigatoriedade, logo, não seria ouvido de algo requerido por ele mesmo). Assim, entendo que o juiz não pode representar pelo desaforamento, mas os demais sim.

    O erro na alternativa C reside em mencionar Vara, quando o CPP menciona tão somente Comarca.


  • https://www.youtube.com/watch?v=B8uHRHTQxY4

  • Em tese, apenas Juiz e Defesa nos 6 meses

    Abraços

  • Seção V
    Do Desaforamento
    (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            Art. 427.  Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.                    (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 1o  O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente.                      (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 2o  Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri.                    (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 3o  Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada.                    (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 4o  Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado.                   (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            Art. 428.  O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.                      (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 1o  Para a contagem do prazo referido neste artigo, não se computará o tempo de adiamentos, diligências ou incidentes de interesse da defesa.                   (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 2o  Não havendo excesso de serviço ou existência de processos aguardando julgamento em quantidade que ultrapasse a possibilidade de apreciação pelo Tribunal do Júri, nas reuniões periódicas previstas para o exercício, o acusado poderá requerer ao Tribunal que determine a imediata realização do julgamento.      

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre desaforamento. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A– Correta - O desaforamento está previsto no CPP para situações específicas e excepcionais, de forma que não ofende o princípio do juiz natural.

    B– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 427: "Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas”.

    C– Incorreta - O CPP não trata especificamente sobre vara ou comarca, dispondo apenas sobre excesso de serviço. Art. 428/CPP: "O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia”.

    D– Correta - Em regra, a competência é fixada pelo art. 69 do CPP. Excepcionalmente, diante de peculiaridades do Tribunal do Júri, é possível que a competência seja alterada pelo desaforamento

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).


ID
43897
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em matéria de execução penal, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.
  • a) Correta.Art. 2º, §2º da Lei n.º 8.072/90 - A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo (hediondos, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo), dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.b)Correta.Art. 44, parágrafo único da Lei n.º 11.343/06 - Nos crimes previstos no caput deste artigo (as modalidades do tráfico), dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.c) Correta.Art. 2º, inciso I da Lei n.º 8.072/90 - Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: anistia, graça e indulto;d) Errada na parte final (qualquer que seja a data do fato criminoso).A redação do art. 2º, §2º da Lei n.º 8.072/90, já transcrito, foi alterada em 2007 pela Lei n.º 11.464, que estabeleceu patamar diferenciado, mais elevado, para a progressão de regime dos condenados por crimes hediondos e equiparados a hediondos. Houve novatio legis in pejus , razão pela qual a lei nova, por ser prejudicial, aplica-se tão somente aos fatos ocorridos após o início de sua vigência.
  • O único erro da alternativa  "D" está em afirmar que o condenado por crime de tráfico, não sendo reincidente, só poderá obter a progressão do regime fechado para o semi, depois de cumpridos 2/5 da pena, QUALQUER QUE SEJA A DADA DO FATO CRIMINOSO.

    Se o fato ocorreu antes de 29 de março de 2007 – data em que entrou em vigor a Lei n. 11.464/07 -, são aplicadas as regras previstas na Lei de Execução Penal, exigindo-se, para a progressão, o cumprimento de, ao menos 1/6 da pena (art. 112 da Lei de Execução Penal).
    Isso quer dizer que se foi cometido crime hediondo antes da publicação da lei 11.464/07 a progressão se dará com o cumprimento de 1/6 da pena, já aqueles cometidos após a nova lei deverão cumprir 2/5 da pena, se primário.
  • Atualmente, essa questão pode ser resolvida por duas súmulas, quais sejam:

    Súmula Vinculante n.º 26/STF

      Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

    Súmula 471 STJ

    Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.

    Abraço a todos e bons estudos. 


  • Lembrando que, ao contrário do livramento condicional, a liberdade provisória é sempre possível, caso não preenchidos os requisitos da preventiva

    Abraços

  • Apenas organizando as respostas, créditos ao Rafael Lana.

    a) Correta.Art. 2º, §2º da Lei n.º 8.072/90 - A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo (hediondos, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo), dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

    b) Correta.Art. 44, parágrafo único da Lei n.º 11.343/06 - Nos crimes previstos no caput deste artigo (as modalidades do tráfico), dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.

    c) Correta.Art. 2º, inciso I da Lei n.º 8.072/90 - Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: anistia, graça e indulto;

    d) Errada na parte final (qualquer que seja a data do fato criminoso).A redação do art. 2º, §2º da Lei n.º 8.072/90, já transcrito, foi alterada em 2007 pela Lei n.º 11.464, que estabeleceu patamar diferenciado, mais elevado, para a progressão de regime dos condenados por crimes hediondos e equiparados a hediondos. Houve novatio legis in pejus , razão pela qual a lei nova, por ser prejudicial, aplica-se tão somente aos fatos ocorridos após o início de sua vigência.

  • Questão desatualizada!

    O Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) revogou o §2º, do art. 2º, da Lei 8.072/90 e alterou o art. 112 da lei 7.210/84 (progressão de regime):

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:  

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;    

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;   

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;     

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;   

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;   

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:   

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;    

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou   

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;   

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;   

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.    

    § 1º Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.  

    § 2º A decisão do juiz que determinar a progressão de regime será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor, procedimento que também será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes.  

  • Pessoal, em 2020 com o pacote anticrime houveram algumas alterações na LEP, Lei 7.210/84:

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:    

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;    

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;    

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;     

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;     

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;    

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:     

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;     

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou     

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;     

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;     

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional. 

    § 1º Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.    

    § 2º A decisão do juiz que determinar a progressão de regime será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor, procedimento que também será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes.     

  • Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:   

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça; 

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;   

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;  

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;    

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;  

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:     

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;  

     

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou  

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;   

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;     

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.  


ID
43900
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marque a opção INCORRETA.
No procedimento do júri, o Juiz pronunciará o acusado, todavia, fundamentadamente o absolverá desde logo quando:

Alternativas
Comentários
  • Absolvição Sumária: Fato inexistenstente; provado não ser o autor, não for infração penal; ou causa de isenção de pena ou exclusão do crime.
  • Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:I – provada a inexistência do fato;(alternativa "a")II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;III – o fato não constituir infração penal;(alternativa "b")IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.(alternativa "c")Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.(alternativa "d")
  • Hipoteses de absolviçao sumaria:

    - Certeza da negativa de autoria.

    - certeza da inexistencia do fato.

    - certeza de excludente de tipicidade.

    - certeza de excludente de ilicitude.

    - certeza de excludente de culpabilidade, exceto inimputabilidade.

     

  • Letra A - O juiz absolve desde logo: Art. 415, inciso I – provada a inexistência do fato

    Letra B - O juiz absolve desde logo: Art. 415, inciso III -o fato não constituir infração penal;

    Letra C - O juiz absolve desde logo: Art. 415, inciso IV - demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.

    Letra D - O juiz impronuciará o acusado conforme prescreve o Art. 414: "Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado."

  • Trata-se de impronúncia

    Abraços

  • D. Não se convencer da existência de indícios suficientes da autoria ou de participação. INCORRETA

    Impronúncia

  • GABARITO D

    Absolvição Sumária no procedimento do Júri

    Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:           

    I – provada a inexistência do fato;          

    II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;         

    III – o fato não constituir infração penal;           

    IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime

    Impronúncia

    Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre absolvição no âmbito do júri. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 415: "O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: I – provada a inexistência do fato; (...)”.

    B– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 415: "O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: (...) III – o fato não constituir infração penal; (...)”.

    C– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 415: "O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: (...) IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime (...)”.

    D- Incorreta - O caso é de impronúncia, não de absolvição. Art. 414/CPP: "Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indício suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).

  • Nesse caso, o juiz irá Impronunciar e não absolver o acusado.


ID
43903
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marque a opção CORRETA.
Entendendo o Juiz sentenciante ser possível dar nova definição jurídica ao fato criminoso da qual resultará pena mais grave, ainda que não modifique a descrição do fato contido na denúncia, deverá:

Alternativas
Comentários
  • Correção do comentário acima. A definiação da Emendatio Libelli.Já a Mutatio Libelli tem sua aplicação sistematizada em 2 (duas) hipóteses: a primeira com previsão no CPP, art. 384, caput, e a segunda com arrimo no parágrafo único do mesmo artigo. Mutatio, em ambas as hipóteses, ocorre quando o Juiz reconhece a possibilidade de nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos.
  • Segundo Capez: "no Processo Penal, o réu se defende de fatos, sendo irrelevante a classificação jurídica constante da denúncia ou queixa. Segundo o princípio da correlação, a sentença esta limitada apenas à narrativa feita na peça inaugural, pouco importanto a tipificação legal dada pelo acusador. Desse modo, o juiz pode dar aos eventos danosos descritos na denúncia ou queixa a classificação jurídica que bem entender, ainda que, em consequência, venha a aplicar pena mais grave, sem necessidade de prévia vista à defesa, uma vez que não se defendia da classificaçao legal, mas da descricão fática da infração penal..." Assim, o art. 383, CPP traz a hipótese da "emendatio (emendar) libelli acusação)", ou seja, pode o juiz emendar a acusação, classificando-a da forma que julgar mais adequado.
  • Cara colega RO, o art. 384, CPP sofreu modificação em 2008. Não há dese falar mais em parágrafo único. De fato, a nova redação do caput, congregou as normas contidas na antiga cabeça do artigo e p.u., bem como entendimentos jurisprudenciais neste sentido.
  • Emendatio LibelliTrata-se de hipótese em que o juiz, ao condenar ou pronunciar o réo. atribui nova definição jurídica ao fato descrito, sem, porém, acrecentar a esse meso fato qualquer circunstância descrito na inicial e da qual o acusado, portanto, não se tenha defendido.Norberto Avena
  • Embora o CPP autorize que o juiz proceda à correção sem ouvir as partes, o prof. AURY LOPES JR. (Proc. Penal e sua conformidade constitucional) defende a obrigatoriedade, em atenção à efetividade da ampla defesa e do contraditório, das partes se manifestarem, já que poderá haver prejuízo ao interesse de alguma. E mais: o réu se defende não só dos fatos e mas também da adequação jurídica, até porque pode recorrer ao tribunal para que este altere a capitulação feita pelo juiz de 1o grau.

  • Mutatio muda e emendatio não muda

    Abraços

  • Emendatio Libeli - É o juiz quem faz:

    Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

    § 1o  Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei. 

    § 2o  Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos.

    Mutatio Libeli - É o MP quem faz. 

    Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

    § 1o  Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código.

    § 2o  Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento.                   

    § 3o  Aplicam-se as disposições dos §§ 1o e 2o do art. 383 ao caput deste artigo.

    § 4o  Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.

    § 5o  Não recebido o aditamento, o processo prosseguirá. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre emendatio libelli.

    A- Incorreta - Não é o que dispõe o CPP, vide a alternativa C.

    B- Incorreta - Não é o que dispõe o CPP, vide a alternativa C.

    C– Correta - O enunciado narra a emendatio libelli, que consiste na possibilidade de o juiz, sem modificar a descrição contida na inicial acusatória, a ela atribuir outra definição jurídica. É o que dispõe o CPP em seu art. 383: "O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. § 1 Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei. 2 Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos".

    D- Incorreta - Não é o que dispõe o CPP, vide a alternativa C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
43906
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em se tratando de processo sumário, marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • DO PROCESSO SUMÁRIO Art. 531. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
  • Conforme CPP - Art. 411, § 8º A testemunha que comparecer será inquirida, independentemente da suspensão da audiência, observada em qualquer caso a ordem estabelecida no caput deste artigo. 
  • Art. 536.CPP -  A testemunha que comparecer será inquirida, independentemente da suspensão da audiência, observada em qualquer caso a ordem estabelecida no art. 531 deste Código.
  • Lembrando que, se sair do sumárissimo para ir ao comum, vai ao sumário, e não ordinário

    Abraços

  • CAPÍTULO V

    DO PROCESSO SUMÁRIO

            Art. 531.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate.                         (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            Art. 532.  Na instrução, poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa.                       (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            Art. 533.  Aplica-se ao procedimento sumário o disposto nos parágrafos do art. 400 deste Código.                           (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 1o                     (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 2o                    (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 3o                    (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 4o                   (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

            Art. 534.  As alegações finais serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.               (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 1o  Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual.                 (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 2o  Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação deste, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.                  (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            Art. 535.  Nenhum ato será adiado, salvo quando imprescindível a prova faltante, determinando o juiz a condução coercitiva de quem deva comparecer.                    (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 1o                   (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 2o                   (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

            Art. 536.  A testemunha que comparecer será inquirida, independentemente da suspensão da audiência, observada em qualquer caso a ordem estabelecida no art. 531 deste Código.                        (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            Art. 537.              (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

            Art. 538.  Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo.

  • Vejo uns comentários de mais de 10 anos atrás e me pergunto: "onde está essa galera hoje"? Passaram?

  • GAB: A

    Art. 536.CPP - A testemunha que comparecer será inquirida, independentemente da suspensão da audiência, observada em qualquer caso a ordem estabelecida no art. 531 deste Código.

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre testemunha.

    A– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 411, § 8º: "A testemunha que comparecer será inquirida, independentemente da suspensão da audiência, observada em qualquer caso a ordem estabelecida no caput deste artigo". Art. 411/CPP: "Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate".

    B- Incorreta - Não é o que dispõe o CPP sobre o tema, vide a alternativa A.

    C- Incorreta - Não é o que dispõe o CPP sobre o tema, vide a alternativa A.

    D- Incorreta - Não é o que dispõe o CPP sobre o tema, vide a alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
43909
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em se tratando de crimes contra a propriedade industrial, de exclusiva ação penal privada, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 529. Nos crimes de ação privativa do ofendido, não será admitida queixa com fundamentoem apreensão e em perícia, se decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, após a homologação dolaudo.
  • Com o devido respeito à banca, mas houve uma confusão sobre conceitos de validade e eficácia da prova. E também quanto a ordem, como as etapas foram narradas.


    1. Não é possível, até por questão de coerência, condicionar a validade da prova pericial a atuação de uma das partes. No máximo, no máximo, a parte vai impuganar o laudo e o juiz decidir se aceita - ou não - a prova. E para aceitar, ou não, a validade é um dos requisitos da prova.

    2. No caso da questão, especificamente: a queixa é que não pode ser apresentada 30 dias após o laudo já ter sido juntado ao processo. Como condicionar a validade do laudo a um ato que depende da juntada do mesmo aos autos? Sem a juntada do laudo a queixa SEQUER existe, porque não foi recebida. 

    Gabarito deveira ser D ou questão anulada.

  • Lembrando que a venda de produtos piratas é típica, inclusive materialmente

    Abraços

  • Súmulas sobre pirataria: 
    Súmula 502 do STJ: "Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas"; 
    Súmula 574 do STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre crimes contra a propriedade industrial.

    A– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 529: "Nos crimes de ação privativa do ofendido, não será admitida queixa com fundamento em apreensão e em perícia, se decorrido o prazo de 30 dias, após a homologação do laudo”.

    B- Incorreta - A depender da data da homologação, a queixa não será admitida, vide alternativa A.

    C- Incorreta - O prazo correto é de 30 dias, não de 15 dias.

    D- Incorreta - A alternativa A, pelos fundamentos lá expostos, está correta.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
43912
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Complementando:Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
  • resposta 'b'

    Visão geral e rápida

    Diligências determinadas pelo Juiz, de ofício:
    - antes da instrução penal (antecipadas)
    - após a instrução penal
    - antes de proferido a sentença

  • Questão classificada de modo errado, o assunto nada tem relacionado com "Nulidades".

  • Parte da doutrina refere que esse dispositivo é inconstitucional

    Abraços

  • TÍTULO VII

    DA PROVA

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

            Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.                   (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.                (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:                  (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;                 (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.                 (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.                   (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.                (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.                 (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 4o  (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • GB\B

    PMGO

  • Pacote Anticrime acabou com a iniciativa probatória do juiz, ainda que em fase processual. A referida lei reforçou o sistema acusatório, tendo em vista a necessidade da manutenção da imparcialidade do juiz. QUESTÃO DESATUALIZADA

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre diligências.

    A- Incorreta - Não é o que dispõe o CPP sobre o tema, vide alternativa B.

    B– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 156: "A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: (...) II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante".

    Também nesse sentido, art. 497/CPP: "São atribuições do juiz presidente do Tribunal do Júri, além de outras expressamente referidas neste Código: (...) XI – determinar, de ofício ou a requerimento das partes ou de qualquer jurado, as diligências destinadas a sanar nulidade ou a suprir falta que prejudique o esclarecimento da verdade; (...)”.

    C- Incorreta - Não é o que dispõe o CPP sobre o tema, vide alternativa B.

    D- Incorreta - Não é o que dispõe o CPP sobre o tema, vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
43915
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em se tratando do julgamento pelo Tribunal do Júri, marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Complementando: Art. 497. São atribuições do juiz presidente do Tribunal do Júri, além de outras expressamente referidas neste Código: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)(...) XII – regulamentar, durante os debates, a intervenção de uma das partes, quando a outra estiver com a palavra, podendo conceder até 3 (três) minutos para cada aparte requerido, que serão acrescidos ao tempo desta última. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
  • GABARITO A.

    Art. 497. São atribuições do juiz presidente do Tribunal do Júri, além de outras expressamente referidas neste Código: XII – regulamentar, durante os debates, a intervenção de uma das partes, quando a outra estiver com a palavra, podendo conceder até 3 (três) minutos para cada aparte requerido, que serão acrescidos ao tempo desta última.

  • Sendo o tempo devolvido à outra parte

    Abraços

  • Seção XVI
    Das Atribuições do Presidente do Tribunal do Júri

    (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            Art. 497.  São atribuições do juiz presidente do Tribunal do Júri, além de outras expressamente referidas neste Código:                  (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            I – regular a polícia das sessões e prender os desobedientes;                 (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            II – requisitar o auxílio da força pública, que ficará sob sua exclusiva autoridade;                 (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            III – dirigir os debates, intervindo em caso de abuso, excesso de linguagem ou mediante requerimento de uma das partes;                      (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            IV – resolver as questões incidentes que não dependam de pronunciamento do júri;                          (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            V – nomear defensor ao acusado, quando considerá-lo indefeso, podendo, neste caso, dissolver o Conselho e designar novo dia para o julgamento, com a nomeação ou a constituição de novo defensor;                  (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            VI – mandar retirar da sala o acusado que dificultar a realização do julgamento, o qual prosseguirá sem a sua presença;                    (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            VII – suspender a sessão pelo tempo indispensável à realização das diligências requeridas ou entendidas necessárias, mantida a incomunicabilidade dos jurados;                    (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            VIII – interromper a sessão por tempo razoável, para proferir sentença e para repouso ou refeição dos jurados;                      (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            IX – decidir, de ofício, ouvidos o Ministério Público e a defesa, ou a requerimento de qualquer destes, a argüição de extinção de punibilidade;(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            X – resolver as questões de direito suscitadas no curso do julgamento;                         (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            XI – determinar, de ofício ou a requerimento das partes ou de qualquer jurado, as diligências destinadas a sanar nulidade ou a suprir falta que prejudique o esclarecimento da verdade;                    (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            XII – regulamentar, durante os debates, a intervenção de uma das partes, quando a outra estiver com a palavra, podendo conceder até 3 (três) minutos para cada aparte requerido, que serão acrescidos ao tempo desta última.  

  • O gabarito não é o mais adequado.

    Segundo Edilson Mougenont Bonfim, atualmente, existem duas formas de apartes: 

    a) Livre ou Consentido - consistente numa concessão do orador que estiver fazendo uso da palavra; pertence à práxis, ao habitus juridicus, à tradição do Júri; não há regra temporal, cronológica, mas sim regra de bom senso, elegância, como reclama a tradição forense; e 

    b) Judicial ou Regulamentado: sediado no art. 497, XII, do CPP; decorre de um requerimento ao juiz presidente pelo aparteante, que pode concedê-lo por até três minutos, que serão acrescidos ao tempo do orador.

    Por isso, durante os debates no Tribunal do Júri, no que concerne à figura do aparte, aos oradores restam duas opções: requererem a concessão de aparte diretamente ao opositor e, em caso de negativa, ao juiz-presidente.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre aparte no Tribunal do Júri.

    A– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 497: "São atribuições do juiz presidente do Tribunal do Júri, além de outras expressamente referidas neste Código: (...) XII – regulamentar, durante os debates, a intervenção de uma das partes, quando a outra estiver com a palavra, podendo conceder até 3 (três) minutos para cada aparte requerido, que serão acrescidos ao tempo desta última”.

    B- Incorreta - Não é o que dispõe o CPP sobre o tema, vide alternativa A.

    C- Incorreta - Não é o que dispõe o CPP sobre o tema, vide alternativa A.

    D- Incorreta - Não é o que dispõe o CPP sobre o tema, vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
43918
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em se tratando da prova no processo penal, marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Complementando:Art. 201. CPP Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) § 1o Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) § 2o O ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
  •  

    Letra C.

    Art.201. Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termos as suas declarações.

    § 1º Se, intimado para este fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade.

     

  • O ofendido que não comparecer ficará sujeito à multa?

  • Mas e quanto a não fazer prova contra si mesmo. O silêncio é um direito assegurado. Porque a letra b está errada?

  • Cara colega Pricylla vai aí um bizu:

    - Testemunha: pode ser conduzida coercitivamente e pode sofrer pena de multa;

    - Ofendido: pode ser conduzido coercitivamente mas não sofre pena de multa.

    Espero ter ajudado.

  • Lembrando que o Gilmar Mendes decidiu que condução coercitiva é inconstitucional

    Esperamos o pleno

    Abraços

  • - Testemunha: pode ser conduzida coercitivamente e pode sofrer pena de multa;

    - Ofendido: pode ser conduzido coercitivamente mas não sofre pena de multa.

    CAPÍTULO V

    DO OFENDIDO
    (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            Art. 201.  Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações.                (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 1o  Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade.                 (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 2o  O ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem.                (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 3o  As comunicações ao ofendido deverão ser feitas no endereço por ele indicado, admitindo-se, por opção do ofendido, o uso de meio eletrônico.               (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 4o  Antes do início da audiência e durante a sua realização, será reservado espaço separado para o ofendido.                  (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 5o  Se o juiz entender necessário, poderá encaminhar o ofendido para atendimento multidisciplinar, especialmente nas áreas psicossocial, de assistência jurídica e de saúde, a expensas do ofensor ou do Estado.                   (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 6o  O juiz tomará as providências necessárias à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do ofendido, podendo, inclusive, determinar o segredo de justiça em relação aos dados, depoimentos e outras informações constantes dos autos a seu respeito para evitar sua exposição aos meios de comunicação.

  • Questão desatualizada!

    Em 11/04/2016, o Partido dos Trabalhadores (PT) ingressou com uma ADPF no Supremo alegando que as decisões que estão sendo decretadas em todo o Brasil deferindo condução coercitiva violam diversos direitos e garantias constitucionais. Diante disso, o autor sustentou que o art. 260 do CPP não foi recepcionado pela Constituição Federal 1988.

     

    Em 29/03/2017, o Min. Gilmar Mendes, relator da ADPF, deferiu medida liminar para vedar a condução coercitiva de investigados para interrogatório, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de ilicitude das provas obtidas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Desse modo, a partir desse dia, esta prática ficou proibida.

     

    Nos dias 13 e 14/6/2018, o Plenário do STF se reuniu e confirmou a liminar, julgando procedente a ADPF.

     

     No julgamento da APPF 395/DF e 444/DF o STF concluiu que a condução coercitiva para interrogatório é incompatível com a CF/88. A expressão “para o interrogatório”, prevista no art. 260 do CPP, não foi recepcionada pela Constituição.

     

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Art. 201 § 1o , CPP - Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade.

  • Meu Povo, cuidado!!!

    A questão não está desatualizada não. Cuidado com o entendimento das ADPFs 395 e 444 do DF. Esta arguição diz respeito ao interrogatório! E não a condução coercitiva do ofendido (VÍTIMA), testemunhas etc. NUCCI leciona nesse sentido, veja seu escólio:

    Sem dúvida, pode a vítima ser conduzida coercitivamente à presença do juiz para dar suas declarações, não somente porque a sua oitiva, como já afirmado, é essencial para a busca da verdade real, como, também, pelo fato de que ninguém se exime de colaborar com o Poder Judiciário. Entretanto, discordamos daqueles que veem para a vítima a possibilidade de ser processada por desobediência. Esta hipótese só é aceitável quando a lei expressamente admite, como ocorre no caso da testemunha faltosa (art. 219, CPP). Tanto é realidade que, nos processos civis, a testemunha, desatendendo a intimação, somente pode ser conduzida coercitivamente, mas não se lhe cabe a punição por desobediência, tendo em vista que a única sanção, prevista pelo Código de Processo Civil, é a condução coercitiva. O mesmo se dá com a vítima, no processo penal. Sua sanção é ser conduzida à força ao juízo para prestar suas declarações, embora sem que haja possibilidade de ser processada por desobediência. (NUCCI, 2014, p. 410)

    -> Ainda, o ofendido não responde por falso testemunho, pois não presta o compromisso de dizer a verdade. No mais, pode responder por denunciação caluniosa quando da causa a instauração à ação penal quando acusa, por exemplo, pessoa que o sabe inocente.

    Ofendido – não tem o dever – não presta compromisso – não comete falso testemunho .Nucci fala no direito que tem a vítima de dar sua “livre versão acerca dos fatos”. Apenas em caso em que “tenha, deliberadamente, dado causa à instauração de ação penal contra pessoa que sabia inocente”, responderá por denunciação caluniosa (art. 339, CP). Por isso, ela não é obrigada a dizer a verdade e pode se calar em seu depoimento, devendo ser respeitada sua vontade (Nucci, Provas no Processo Penal, pp. 95) 

    Qualquer erro, manda msg no QC.!

  • Meu Povo, cuidado!!!

    A questão não está desatualizada não. Cuidado com o entendimento das ADPFs 395 e 444 do DF. Esta arguição diz respeito ao interrogatório! E não a condução coercitiva do ofendido (VÍTIMA), testemunhas etc. NUCCI leciona nesse sentido, veja seu escólio:

    Sem dúvida, pode a vítima ser conduzida coercitivamente à presença do juiz para dar suas declarações, não somente porque a sua oitiva, como já afirmado, é essencial para a busca da verdade real, como, também, pelo fato de que ninguém se exime de colaborar com o Poder Judiciário. Entretanto, discordamos daqueles que veem para a vítima a possibilidade de ser processada por desobediência. Esta hipótese só é aceitável quando a lei expressamente admite, como ocorre no caso da testemunha faltosa (art. 219, CPP). Tanto é realidade que, nos processos civis, a testemunha, desatendendo a intimação, somente pode ser conduzida coercitivamente, mas não se lhe cabe a punição por desobediência, tendo em vista que a única sanção, prevista pelo Código de Processo Civil, é a condução coercitiva. O mesmo se dá com a vítima, no processo penal. Sua sanção é ser conduzida à força ao juízo para prestar suas declarações, embora sem que haja possibilidade de ser processada por desobediência. (NUCCI, 2014, p. 410)

    -> Ainda, o ofendido não responde por falso testemunho, pois não presta o compromisso de dizer a verdade. No mais, pode responder por denunciação caluniosa quando da causa a instauração à ação penal quando acusa, por exemplo, pessoa que o sabe inocente.

    Ofendido – não tem o dever – não presta compromisso – não comete falso testemunho .Nucci fala no direito que tem a vítima de dar sua “livre versão acerca dos fatos”. Apenas em caso em que “tenha, deliberadamente, dado causa à instauração de ação penal contra pessoa que sabia inocente”, responderá por denunciação caluniosa (art. 339, CP). Por isso, ela não é obrigada a dizer a verdade e pode se calar em seu depoimento, devendo ser respeitada sua vontade (Nucci, Provas no Processo Penal, pp. 95) 

    Qualquer erro, manda msg no QC.!

  • STF: Condução coercitiva não é possível para interrogatório de réus e investigados.


ID
43921
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Marque a opção INCORRETA.
As características principais do Direito Empresarial são as seguintes:

Alternativas
Comentários
  • Conforme o dicionário priberam:cosmopolita s. 2 gén.1. Pessoa que, considerando o mundo como pátria, não reconhece a diferença de nações.2. Pessoa que está bem em qualquer país.adj. 2 gén.adj. 2 gén.3. Que é de todos os países.
  • Rubens Requião:O ESPIRITO DO DIREITO COMERCIAL18. AS CARACTERISTICAS DO DIREITO COMERCIAL.Pela sua natureza e estrutura de direito privado o direito comercial caracteriza-se e diferencia-se dos outros ramos do direito, sobretudo do direito civil, pelos seguintes traços peculiares: cosmopolitismo, individualismo, onerosidade, informalismo, fragmentarismo e solidariedade presumida.
  • Características do Direito Empresarial:- Cosmopolitismo (ou internacionalidade);- Onerosidade;- Informalismo (ou simplicidade);- Elasticidade (decorrente do informalismo);- Uniformização (decorrente do cosmolitismo);- Proteção da aparência;- Fragmentarismo;- Pluralismo.
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    CARACTERÍSTICAS DO DIREITO COMERCIAL:
     
    A) SIMPLICIDADE OU INFORMALIDADE: O Direito Comercial é menos formalista que o Direito Civil, até mesmo em atenção à maior celeridade própria das relações comerciais. Ex.: fiança e o aval.
     
    B) COSMOPOLITISMO: Consiste em um ramo do Direito Privado de envergadura internacional, com traços acentuadamente internacionais; característica que somente agora outros ramos do direito começam a
    adquirir em face da globalização dos mercados e unificação legislativa dos países de blocos econômicos.
     
    C) ONEROSIDADE: Em regra, todo ato mercantil é oneroso. A onerosidade é regra e deve ser presumida; no direito civil, a gratuidade é constante (ex.: o mandato).
     
    D) INDIVIDUALISMO: As regras do Direito Comercial inspiram-se em acentuado individualismo, porque o lucro está diretamente vinculado ao interesse individual, contudo sofrem intervenção do Estado.
     
    E) ELASTICIDADE: O direito comercial é muito mais renovador e dinâmico que os demais ramos do direito.
     
    Considerando o acima exposto vemos que não é característica do direito comercial o sistema jurídico harmônico – letra “D”.
  • (Expressão Mnemônica) COINFRA: Cosmopolismo - Onerosidade - Individualismo - Fragmentariedade (Lista tirada do Livro André Luiz Santa Cruz Ramos)  

  • Em regra, sistema jurídico harmônico é algo bom

    Abraços

  • Esta questão nos pediu para marcarmos a opção INCORRETA


    Diz ela que as características principais do Direito Empresarial seriam as seguintes:

     

    a) Informalismo. Comentário: Sim, o Direito Empresarial é bem mais "informal", se comparado, por exemplo, com o Direito Civil, ramo do direito privado que lhe é mais próximo. José Cretella Júnior e José Cretella Neto chamam tal característica de "simplicidade". Para eles "o Direito Comercial busca formas menos rígidas do que o Direito Civil, o que se traduz numa aplicação mais rápida do direito.".

    b) FragmentárioComentário: Sim, o Direito Empresarial é "fragmentário" e isso se traduz justamente no fato de ele não formar um "sistema jurídico harmônico", já que, o "tempo todo" (criação, interpretação e aplicação do direito), lança mão de conceitos, de regras e de princípios que vêm de fora do Direito, como, por exemplo, da Economia, da Administração de Empresas, da Contabilidade Geral e Empresarial. Para José Cretella Júnior e José Cretella Neto, "o Direito Comercial não forma um sistema jurídico completo". Na minha opinião, a ausência de completude, a que os aludidos autores fazem referência, e a ausência de harmonia são conceitos, aqui, sinônimos. Outro sentido de fragmentarismo, conforme Marlon Tomazette et al, diz respeito à "existência de um conjunto de normas [também jurídicas] muito diversificadas, em decorrência da própria diversidade das situações abrangidas.". Seriam os sub-ramos do Direito Empresarial: Direito Cambial, Direito Falimentar e Recuperacional etc. 

    c) CosmopolitaComentário: Sim, o Direito Empresarial é "cosmopolita", porque sofre a ingerência de normas jurídicas oriundas do direito alienígena, tendo em vista a globalização, as uniões econômicas entre os países etc., o que confere ao Direito Empresarial um "caráter universal". Exemplos: Lei Uniforme de Genebra (LUG), que cuida de títulos de crédito, Convenção da União de Paris (CUP), que trata da proteção da propriedade industrial (exemplos extraídos do livro do Prof. André Luiz Santa Cruz Ramos).

    d) Sistema jurídico harmônico. Comentário: Não, o Direito Empresarial não forma um sistema jurídico harmônico, nem "fechado" e nem "completo", porque, como já dito antes, lança mão, o "tempo todo" (criação, interpretação e aplicação do direito), de conceitos, de regras e de princípios que vêm de fora do Direito, como, por exemplo, da Economia, da Administração de Empresas, da Contabilidade Geral e Empresarial. Evolui de modo muito rápido; é extremamente dinâmico; é fragmentário. Procura acompanhar as mudanças que ocorreram e que vêm ocorrendo nas áreas da Economia, Política, enfim, na Sociedade como um todo.

    Fontes de estudo e consulta (parte 1): 1.000 PERGUNTAS E RESPOSTAS DE DIREITO COMERCIAL, de José Cretella Júnior e José Cretella Neto, 4.ª edição, EDITORA FORENSE, Rio de Janeiro, ano 2000. Curso de direito empresarial: Teoria geral e direito societário, v. 1 / Marlon Tomazette. – 8. ed. rev. e atual. – São Paulo: Atlas, 2017. 

  • Continuação: Por evoluir de modo muito rápido, por ser extremamente dinâmico, por ser fragmentário, por procurar acompanhar as mudanças que ocorreram (passado), que vêm ocorrendo (presente) e que ocorrerão (futuro), nas áreas da Economia, da Política, enfim, na Sociedade como um todo; por ser cosmopolita, oneroso, elástico e informal, acredito eu que tudo isso contribui para que o Direito Empresarial não seja um "sistema jurídico harmônico", nem fechado e nem completo. 

     

    Obs.: por favor, se escrevi alguma besteira, podem me corrigir!

    E-mail: raphael_vaz82@hotmail.com.

     

    Fontes de estudo e consulta (parte 2): Direito empresarial / André Luiz Santa Cruz Ramos. – 7. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. Manual de direito comercial [livro eletrônico]: direito de empresa / Fábio Ulhoa Coelho. -- São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2016. 5,22 Mb ; PDF 1. ed. em e-book baseada na 28. ed. impressa. Curso de direito comercial / Atual. Carlos Henrique Abrão – 40. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.

  •  a) CORRETO. Informalismo, tendo em vista que tal como o direito tributário o direito empresarial precisa ser mais flexivel para abarcar todas as situações que são normatizadas. 

     b) CORRETO. Fragmentário, o direito empresarial é subdividido em diversas matérias como direito falimental, títulos de crédito, direito societário, entre outros, portanto, é marcado pela fragmentariedade. 

     c) CORRETO. Cosmopolita, o direito empresarial tenta uniformizar sua legislação, que é dinâmica, devido está ligada a questões economicas, que atingem não só aspectos nacionais, mas também abarcam aspectos internacionais. 

     d) ERRADO. Sistema jurídico harmônico. Tendo em vista ser um direito fragmetário, por consequência, não pode ser considerado coeso. 


ID
43924
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No direito brasileiro, considera-se empresário:

Alternativas
Comentários
  • ART. 966, CC: CONSIDERA-SE EMPRESÁRIO QUEM EXERCE PROFISSIONALMENTE ATIVIDADE ECONÔMICA ORGANIZADA PARA A PRODUÇÃO OU A CIRCULAÇÃO DE BENS OU DE SERVIÇOS.
  • Não se pode confundir o empresário com o administrador, nem mesmo com o sócio, porque empresária é a sociedade (empresarial), o administrador desta é o mandatário e seus sócios são os empreendedores.Ao estudarmos direito do trabalho, muitas vezes, se é levado a erro, pois empresa não é empregador, o empregador é o empresário (sociedade), empresa é puramente a atividade empresarial desenvolvida.
  • A partir da interpretação conjunta dos dispositivos antes citados, resta-nos cristalino que o empresário é o sujeito personificado, capaz, que articula o trabalho alheio com matéria-prima e capital, com vistas a produzir ou circular mercadorias ou prestar serviços para o mercado (11) (12).Fortes na lição de que os sujeitos personificados são aqueles que o direito alcança o atributo da personalidade jurídica, conferindo-os autorização à prática de atos e negócios jurídicos (13), consideramos que o novo Código Civil apresenta duas classes distintas de empresário, qual sejam, a pessoa física ou natural e a pessoa jurídica. A primeira, de natureza humana, que alcança personalidade imediatamente após seu nascimento com vida (14), apenas logrará legitimidade ao exercício profissional de atividade econômica destinada a produção ou circulação de bens ou de serviços quando cessada a menoridade ou obtida uma das formas de supressão da incapacidade relativa (15); e a segunda, obra da criação jurídica, será personalizada somente depois do registro formal de seus atos constitutivos nos órgãos competentes
  • A letra C reproduz perfeitamente o Art. 966 do vigente ccódigo civil!!!
  • Vamos ser didáticos: Empresário é quem prativa a atividade "empresa" . Dessa forma, teremos duas espécies de empresários: o EMPRESÁRIO SOCIAL (quando uma sociedade prativa a atividade empresa) e o  EMPRESÁRIO INDIVIDUAL ( quando uma pessoa natural, sozinha, pratica a atividade empresa). É importante observar que, com o novo Código Civil, o sócio de uma sociedade não é EMPRESÁRIO, mas empreendedor, cotista, sócio. Quemé o EMPRESÁRIO é a sociedade.

    Espero ter ajudado.

  • Devedor empresário aplicaa lei de falências; e devedor não empresário aplica o código de processo civil.

    Abraços

  • Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

     

  • Gabarito: C.

    No direito brasileiro, considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. Contudo, é plenamente possível a realização de atividade econômica civil. Vejamos abaixo:

    "São quatro as hipóteses de atividades econômicas civis. A primeira diz respeito às exploradas por quem não se enquadra no conceito legal de empresário. Se alguém presta serviços diretamente, mas não organiza uma empresa (não tem empregados, por exemplo), mesmo que o faça profissionalmente (com intuito lucrativo e habitualidade), ele não é empresário e o seu regime será o civil.".

    "Aliás, com o desenvolvimento dos meios de transmissão eletrônica de dados, estão surgindo atividades econômicas de relevo exploradas sem empresa, em que o prestador de serviços trabalha sozinho em casa. As demais atividades civis sâo as dos profissionais intelectuais (art. 966 do CC/02 - parêntese não no original), dos empresários rurais não registrados na Junta Comercial (art. 971 do CC/02 - parêntese não no original) e a das Cooperativas (ou "Simples", na linguagem do CC/02 - parêntese não no original).". (Fábio Ulhoa Coelho)

  • Letra b

    O profissional da empresa inscrito na Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início da sua atividade.

    Não se considera o que é.

  •  a) ERRADO. Trata-se de conceito de fornecedor. Pode ser considerado fornecedor todo aquele que, pessoa física ou jurídica, privada ou pública, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação

     b) ERRADO. O coneito de empresário não pode ser confundido com o conceito de sócio. O empresário é a própria sociedade empresarial que exerce a atividade economica. 

     c) CORRETO. Literalidade da lei art. 966 CC. Considera-se empresario quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.

     


ID
43927
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Segundo a jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça, é CORRETA a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B da questão reflete o exato teor da Súmula do STJ de número 258.
  • STJ Súmula nº 258 - 12/09/2001 - DJ 24.09.2001Nota Promissória - Contrato de Abertura de Crédito - Autonomia A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.
  • Comentário
  • São: literalidade, autonomia, formalidade, abstratividade, declaração unilateral da vontade, cartularidade, quesibilidade, liquidez e certeza. Literalidade: o título é obrigatório pelos dados escritos que apresenta, como o valor da dívida e o vencimento. Autonomia: Com o seu poder de circular, o título pode reunir várias relações de crédito, que são autônomas. Formalidade: é negócio jurídico formal, pois deve ser expresso por escrito e assinado. Abstratividade: o título é obrigatório por si mesmo, pois, ao ser gerado, se desvincula de sua causa. Declaração unilateral da vontade: como negócio jurídico unilateral, o título pressupõe apenas a declaração do devedor. Cartularidade: tratando-se de negócio jurídico formal, o título deve ser emitido por meio de documento, cartularmente. Quesibilidade: obrigação quesível que é, o título deve ser apresentado pelo credor ao devedor, para o adimplemento. Liquidez e certeza: Como o valor da dívida é líquido e certo, a cobrança em juízo se faz mediante execução, dispensada, pois, a fase de conhecimento.

    Abraços

  • Alguns entendimentos sobre o tema:

     

    Súmula 247 do STJ: O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória. (e não executiva - contrato de abertura de crédito em conta-corrente não é titulo executivo!)

     

    Súmula 233, STJ. O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo.

     

    Súmula 258, STJ. A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.

     

    Súmula 300, STJ. O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial.

     

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 233 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O contrato de abertura de crédito (em conta corrente, rotativo ou cheque especial), ainda que acompanhado dos extratos relativos à movimentação bancária do cliente, não constitui título hábil a aparelhar processo de execução, podendo servir de início de prova para eventual ação monitória. Súmulas 233 e 247. 2. É inviável, via de regra, o reexame dos critérios fáticos utilizados pelo Tribunal a quo para arbitramento dos honorários advocatícios, ante o teor da Súmula 7 do STJ, ressalvadas as hipóteses em que essa verba é arbitrada em valor excessivo ou irrisório. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1263274/PB, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/05/2014, DJe 30/05/2014)

     

    CONTRATO BANCÁRIO. CHEQUE ESPECIAL. SÚMULA N. 233/STJ. 1. O contrato de cheque especial não constitui título executivo, dada a falta de liquidez e certeza do valor para embasar a demanda executiva. 2. Aplica-se a Súmula n. 7/STJ quando a apreciação da tese versada no recurso especial - in casu, a essência do contrato - reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. Agravo regimental provido. (AgRg nos EDcl no REsp 1223438/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 09/08/2011, DJe 19/08/2011)

  • Em outras palavras, se o próprio contrato não pode ser considerado título executivo líquido, não há como atribuir executoriedade ao título de crédito a ele vinculado, que padeceria do mesmo vício, qual seja, a impossibilidade de aferir a liquidez da dívida. Com esse entendimento, os REsp’s n. 173.211-SP (DJ 06.12.1999), n. 212.455-MG (DJ 16.11.1999), n. 201.840-SC (DJ 28.06.1999) e n. 195.215-SC (DJ 12.04.1999), desta Quarta Turma, relatados, respectivamente pelos Ministros Aldir Passarinho Junior, Cesar Asfor Rocha, Ruy Rosado e Barros Monteiro.

    Para o STJ, o contrato de abertura de crédito não constitui título algum, por não conter declaração por meio do qual alguém se obrigue a pagar quantia determinada. "Contrato de abertura de crédito" e "contrato de mútuo" são distintos:

    • "Em virtude de a abertura de crédito conduzir normalmente à entrega de dinheiro, pelo Banco, ao creditado ­ dinheiro este que há de ser restituído acrescido de juros ­ muitos doutrinadores, como também muitos peritos em assuntos bancários, são levados a identificá-los com o mútuo. São bem nítidas, todavia, as diferenças entre a figura em questão e o mútuo. No mútuo, a perfeição do contrato se dá pela transferência do dinheiro ao mutuário (cc, art. 1.256). Na abertura, a perfeição se consegue mediante a disponibilidade do crédito da qual o creditado pode até nem se utilizar sem que por isso o contrato se descaracterize. O mútuo é contrato real, enquanto a abertura de crédito é consensual. O objeto do mútuo é o próprio dinheiro, enquanto o objeto da abertura de crédito é a disponibilidade do dinheiro. Além disso, na abertura de crédito, o Banco creditador é quem começa por dever, o que não ocorre no contrato de mútuo. A disponibilidade, na abertura, é unilateral: o creditado retira o dinheiro se quiser e como quiser, coisa que não acontece no contrato de mútuo" (Covello, Sergio Carlos: Contratos bancários ­ 4 ed. Rev. e atual. ­ 4ª Ed. ­ São Paulo: Liv. E Ed. Universitária de Direito ­ 2001 ­ pág. 187 e 188).

ID
43930
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nas ações referentes a contratos bancários, é CORRETA a afirmação:

Alternativas
Comentários
  • Com todo o respeito, apesar de absurdo é o que expressamente dispõe a Súmula 381 do STJ.
  • SÚMULA N. 381-STJ.Arquivado em: Consumidor, Práticas abusivas — Tags:informativo stj 391 — Marcelo Bertasso @ 3:13 amNos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 22/4/2009.
  • Esse é o nosso Brasil.....O lobby dos banqueiros é muito forte....Daniel Dantas que o diga...
  • Lamentavelmente, aplica-se o CDC, mas não pode reconhecer abusividade de ofício

    Abraços

  • Alternativa correta é a LETRA B!

    SÚMULA N. 381 Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.


ID
43933
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No procedimento falencial, a restituição em dinheiro será precedida do pagamento:

Alternativas
Comentários
  • Art. 75 parágrafo único: O processo de falência atenderá aos princípios da celeridade e da economia processual.". "Art. 151: Os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa.
  • BREVES CONSIDERAÇÕES:
    Contrato de Trabalho
    - artigo 442 da CLT - contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
    Objeto - o objeto do contrato de trabalho é a prestação de serviço subordinado e não eventual do empregado ao empregador, mediante o pagamento de salário.
    Empregador - a CLT considera empregador "a empresa, individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços".
    Empregado - é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
    Relação de trabalho sempre foi definida como a prestação de serviços, por pessoa natural, a terceiros. Caracteriza-se sempre que uma pessoa física empresta sua força de trabalho a outrem, mesmo que de forma eventual, gratuita ou desprovida de qualquer subordinação, elementos só exigidos nas relações de emprego, espécie do gênero relação de trabalho.
     
    O Código de Defesa do Consumidor define como de consumo toda prestação de serviços a terceiros
     
    O consumo é a atividade que consiste na fruição de (bens)e serviçospelos indivíduos, pelas empresas ou pelo governo, e que implica na posse e destruição material (no caso dos bens) ou imaterial (no caso dos serviços).
     
    A prestação de serviços é entendida como a realização de trabalho oferecido ou contratado por terceiros (comunidade ou empresa).
     
    Logo, tem tudo a ver, CRÉDITOS TRABALHISTA com RELAÇÃO DE CONSUMO.
  • A resposta dessa questão está na combinação dos arts. 86 e 151 da lei nº 11.101, de 2005:
    Art. 151. Os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa.
    Art. 86. Parágrafo único. As restituições de que trata este artigo somente serão efetuadas após o pagamento previsto no art. 151 desta Lei.
  • Quanto aos créditos decorrentes de acidentes do trabalho, esses concorrem como créditos preferenciais pela totalidade do seu valor; a limitação de 150 salários mínimos não os atinge, estando restrito aos créditos trabalhistas em sentido estrito.

    Abraços

  • Fundamento da questão sem engodo: (Lei 11101/95)

    Art. 151. Os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa.


ID
43936
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em se tratando de processo falencial, é CORRETA a afirmação:

Alternativas
Comentários
  • O art. 9º, inciso II, da Lei nº. 11101/05 determina que, na habilitação de crédito realizada por credores no prazo de 15 dias após a publicação do edital previsto no art. 52, §1º, da mesma lei, deverá constar a origem do crédito. Nestes termos, ocorre a relativização dos princípios de autonomia e abstração dos títulos de crédito, pelos quais os vícios que comprometem a relação jurídica documentada não se estendem às demais relações abrangidas no mesmo documento e o título está desvinculado do ato ou negócio jurídico que deu ensejo a sua criação, sucessivamente.
  • Viu Roberta, não sei se você sabe, mas, quando a pessoa erra, o próprio 'site' informa a alternativa correta!

  • Alternativa coerente é alternativa correta

    Abraços


ID
43939
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do endosso, é CORRETA a afirmação:

Alternativas
Comentários
  • Endosso é a declaração cambial lançada na letra de câmbio (ou em qualquer título à ordem) pelo seu proprietário, afim de transferi-lo a terceiro.Do endosso não resulta somente a transferência de propriedade, mas também a GARANTIA da realização da prestação cambiária. "Endossar é transferir com responsabilidade". Não se admite o fracionamento do endosso.
  • Existem os chamados endossos impróprios, pelos quais não ocorre a transferência do título, esses são o endosso-mandato e o endosso-pignoratício.No endosso-mandato deve conter a expressão "valor a cobrar", ou qualquer outra que indique um simples mandato, é comum esse tipo de endosso quando o endossatário é um banco, o qual recebe o título em razão dos serviços de cobrança que presta ao endossante. O Novo Código Civil, em seu artigo 917, prevê a possibilidade do endosso-mandato.Já o endosso pignoratício se dará sempre que houver as menções "valor em garantia", "valor em penhor", ou quaisquer outras que impliquem numa caução, assim sendo, o endossatário detém o título apenas como garantia do cumprimento de alguma obrigação pelo endossante. O endosso-penhor é prescrito no atual Código Civil em seu artigo 918.O endosso pode ser efetuado em qualquer época, porém, ocorrendo após o protesto ou depois do prazo legal de apresentação do título para protesto, produzirá apenas os efeitos de uma cessão de crédito, desse modo o endossante não é responsável pelo pagamento, mas tão somente pela existência do crédito.
  • a) Errada. Esse é o endosso-mandato ou endosso-procuração, que confere poderes ao endossatário para agir como representante do endossante, exercendo os direitos constantes do título.b) Errada. O endosso impróprio (endosso-caução e endosso-mandato) não transfere a titularidade do crédito, apenas legitima a posse do título por terceiro, permitindo-o exercer os direitos nele previstos.c) Errada. No endosso-garantia (endosso-caução, endosso-pignoratício) o endossante transmite o título como forma de garantia de uma dívida contraída perante o endossatário, ou seja, ha outra relação jurídica entre eles, que não a cambial.d) Correta. O endossatário, na medida em que não é investido na condição de credor do título, não o pode transferir a outra pessoa. Assim, se vier a endossá-lo, o seu ato terá, por força de lei, a natureza de mero endosso-mandato, e, portanto, não produzirá nenhum efeito translativo da titularidade do crédito.
  • Art. 918. A cláusula constitutiva de penhor, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título.

    § 1o O endossatário de endosso-penhor só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador.

  • O endosso-caução é previsto no art. 19 da Lei Uniforme de Genebra com a seguinte redação, ad litteram:"Art. 19. Quando o endosso contém a menção "valor em garantia", "valor em penhor" ou qualquer outra menção que implique uma caução, o portador pode exercer todos os direitos emergentes da letra, mas um endosso feito por ele só vale como endosso a título de procuração."
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/14047/apontamentos-sobre-o-endosso-caucao#ixzz2PXT3LGei
  • Resposta correta letra D.

    Art. 19. Quando o endosso contém a menção "valor em garantia", "valor em
    penhor" ou qualquer outra menção que implique uma caução, o portador pode
    exercer todos os direitos emergentes da letra, mas um endosso feito por ele só
    vale como endosso a titulo de procuração.
    (LUG)

  • Enquanto o endosso é ato unilateral no próprio título, a cessão civil do crédito é bilateral em instrumento à parte.

    Abraços

  • incrível como todos os comentários desse Lúcio são inúteis

ID
43942
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Caso autorize o contrato social de uma sociedade limitada a administração da sociedade por não sócios, é CORRETA a afirmação:

Alternativas
Comentários
  • NO BRASIL, AS SOCIEDADES SE PRESUMEM ILIMITADAS.O art. 1158, $3°/CC, diz que a omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos ADMINISTRADORES (não dos sócios) que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.
  • Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

    § 1o A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.

    § 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

    § 3o A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.


  • Sociedade em nome coletivoTodos os sócios tem responsabilidade ilimitada: firma social.

    Sociedade em comandita simplesComanditado: ilimitadaComanditário: limitada

    Abraços


ID
43945
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considera-se estabelecimento empresarial:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1142 do Código civil
  • Art. 1.142 do Código Civil. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
  • Com a devida vênia, mas considero essa questão de péssima elaboração....

    Com exceção da assertiva "c", todas as outras estão corretas, significando a mesma coisa.

    Apenas foram escritas de forma diferente....
  • E eu, sem vênia nehuma com a banca, concordo contigo.


  •          A LETRA "A" DIZ A MESMO COISA QUE A LETRA "B" ... só que de outrto jeito
  • Enunciados das opções são bastante semelhantes, causando confusão inicial.

    No conceito de estabelecimento empresarial o primeiro elemento que chama a atenção é o "complexo, conjunto, universalidade, bens materiais ou imateriais, corpóreos ou incorpóreos".

    O segundo elemento é a organização desses bens, eles não são dispostos de forma aleatória, mas vocacionados, voltados, empregados ou destinados ao exercício da empresa.

    O último elemento no conceito é a pessoa que os organiza, que pode ser um empresário pessoa física ou sociedade empresária.

    Salvo melhor juízo, talvez esses elementos só estão dispostos de forma clara na opção B.

  • E eu, sem vênia nenhuma com a banca, concordo contigo.

    kkkkkkkkkkkkkkk


    Muito bom Abel Reis. 


    Essa questão é uma "palha assada"

  • O erro se restringe ao fato do texto ser diferente.

  • Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    Art.1.142 CC. Letra BBBBBBB

     

  • Se a atividade empresarial é exercida pelo empresário, sua representação patrimonial denomina-se estabelecimento, que é a reunião de todos os bens necessários para a realização da atividade empresarial, também chamada, sob a influência dos franceses, fundo de comércio, ou, sob a dos italianos, azienda.

    Abraços

  • TÍTULO III
    Do Estabelecimento

     CAPÍTULO ÚNICO
    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

    Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

    Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

    Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.

  • Considerar a C errada é uma completa sacanagem. Questão patética.


ID
43948
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A assinatura de pessoa estranha à emissão do cheque, no anverso deste, é considerada:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o ensino do Professor Fábio Ulhoa Coelho, "o aval resulta da simples assinatura do avalista no anverso da letra de câmbio, sob alguma expressão identificadora do ato praticado ('Por aval' ou equivalente) ou não" (Manual de Direito Comercial; pg. 255).
  • Complementando: "O aval é lançado no cheque ou na folha de alongamento. Revela-se pela assinatura do avalista coadjuvada pela fórmula 'por aval', ou equivalente. Também exprime-se, ainda que sem aquelas indicações, com a simples assinatura do avalista, aposta NO ANVERSO DO CHEQUE, exceto quando se tratar da assinatura do emitente." (MANUAL DE DIREITO COMERCIAL - FAZZIO JÚNIOR)
  • Entendo que é assim: tanto o endosso quanto o aval podem ser dados tanto no verso quanto no anverso do título. A diferença é:
    Endosso: simples assinatura no VERSO ou assinatura + especificação de que se trata de endosso no ANVERSO
    Aval: simples assinatura no ANVERSO ou assinatura + especificação de que se trata de aval no VERSO
  • O aval é instituto exclusivo do direito cambiário, razão pela qual somente os instrumentos definidos por lei, em sentido estrito, como títulos de crédito, sejam eles próprios ou impróprios, podem ser avalizados.

    Abraços

  • O endosso é o ato cambiário mediante o qual o credor do título de crédito (endossante) transmite seus direitos a outrem (endossatário). É ato cambiário, pois, que põe o título em circulação. Os títulos “não à ordem”, registre-se, são transmitidos mediante cessão civil de crédito, conforme já mencionamos quando estudamos a classificação dos títulos quanto à forma de transferência. Os títulos de crédito típicos, nominados ou próprios (letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata etc.) circulam mediante endosso porque todos eles possuem implícita a cláusula “à ordem”. Somente quando for inserida, expressamente, a cláusula “não à ordem” num título de crédito é que ele não poderá circular por endosso, e sim por mera cessão civil de crédito.

    Em princípio, o endosso deve ser feito no verso do título, bastando para tanto a assinatura do endossante. Caso o endosso seja feito no anverso da cártula, deverá conter, além da assinatura do endossante, menção expressa de que se trata de endosso.

    Aval é o ato cambiário pelo qual um terceiro (o avalista) se responsabiliza pelo pagamento da obrigação constante do título. Está regulado pelo art. 30 da Lei Uniforme (no mesmo sentido é o art. 897 do Código Civil). O avalista, ao garantir o cumprimento da obrigação do avalizado, responde de forma equiparada a este.

    O local apropriado para a realização do aval é o anverso do título, caso em que basta a simples assinatura do avalista. Nada impede, todavia, que o aval seja feito no verso da cártula, bastando para tanto, além da assinatura, a expressa menção de que se trata de aval.

    (Ramos, André Luiz Santa Cruz. Direito empresarial esquematizado / André Luiz Santa Cruz Ramos. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo : MÉTODO, 2014)

  • CC: Art. 910. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título. 


ID
43951
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

É CORRETA a afirmação de que o empresário opera sob a firma:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.156 do Código Civil. O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.
  • O ítem A reproduz perfeitamente o disposto no Art. 1.156 do vigente Código Civil!
  • A proteção ao nome empresarial é restrita ao âmbito estadual, já que a junta comercial é de âmbito estadual; se quiser proteção em todos os Estados, vai precisar fazer registro em todas as juntas.

    Nome empresarial, ao contrário do nome civil, não admite homonímica, nem semelhanã que posso causar confusão.

    Majoritário: nome empresarial é um direito de personalidade.

    Abraços

  • De acordo com o disposto no artigo 1.156 do Código Civil brasileiro, o empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.

     

     

    Resposta: letra A.

     

    Bons estudos! :)


ID
43954
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Para a doutrina, na ação revocatória falencial, a pretensão imediata do autor está limitada:

Alternativas
Comentários
  • O ato tem o condão de ser somente INEFICAZ em relação à massa falida....Pois se o negocio juridico realizado fraudulentamente superar o valor de seu ônus, o restante será revertido ao terceiro adquirente...
  • Ineficácia objetiva: Art. 129 - São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores: (...)Parágrafo único - A ineficácia poderá ser declarada de ofício pelo juiz, alegada em defesa ou pleiteada mediante ação própria ou incidentalmente no curso do processo.Ineficácia subjetiva: Art. 130 - São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.Ação revocatória falencial: Art. 132 - A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.
  • Os atos da sociedade falida considerados ineficazes pela Lei de Falências não produzem qualquer efeito jurídico perante a massa. Não são atos nulos ou anuláveis, ressalte-se, mas ineficazes. Tais atos produzem todos os efeitos para os quais estavam preordenados em relação aos demais sujeitos de direito.
  • "Ação que tem por finalidade pronunciar, em relação à massa, a ineficácia ou revogação do ato jurídico do devedor, praticado antes da falência, para que entrem na massa os bens indevidamente retirados do seu patrimônio; ela é uma ação de indenização dos prejuízos causados aos credores; é uma ação de reintegração do patrimônio do devedor; é uma ação de restituição (J. X. Carvalho de Mendonça). 

    Adverte Rubens Requião que a expressão revocatória deriva de revocar, isto é, chamar para trás, chamar novamente, mandar voltar, não simplesmente de revogar, tornar nulo. Então, a ação revocatória falimentar não visa ao efeito de anular ou desfazer atos praticados pelo devedor em determinada época e em dadas circunstâncias, mas sim eliminar o efeito de certos atos praticados pelo devedor, destituindo-os de eficácia perante a massa falida, sem anulá-los ou desconstituí-los integralmente".

    Fonte disponível em http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=2048, acessado em abril de 2014.


  • "A declaração de ineficácia e as ações revocatórias visam tão somente tornar certos atos sem efeito em relação à massa falida.

    São dois os instrumentos legais para esse fim: a simples declaração de ineficácia (LRF, art. 129) e a ação revocatória stricto sensu (LRF, art. 130), que diferem essencialmente porque a primeira funda-se em situações taxativamente arroladas na lei, não exige prova de fraude e condiciona-se a certo prazo em relação à falência; a segunda abrange um grande número de situações não reguladas pelo legislador, exige prova de fraude entre o devedor e terceiro, não se prende a um lapso temporal, bastando a demonstração que houve intenção de prejudicar credores." (NEGRÃO, Ricardo. Direito Empresarial - Estudo Unificado. 5ª Edição. Saraiva)

  • Ao contrário da ineficácia objetiva do 129, a declaração de ineficácia subjetiva não poderá ser reconhecida de ofício (depende de ação revocatória).

    A LF traz duas espécies de ação revocatória.

    É descabida a açãorevocatória para pleitear a declaração da ineficácia de atoscotidianos da empresa, ainda que praticados em estado pré-falimentar (STJ).

    Abraços


ID
43957
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

É CORRETA a afirmação sobre o crédito do comissário na falência ou insolvência do comitente:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA LETRA D - DE ACORDO COM O ART. 707, CC: " O CRÉDITO DO COMISSÁRIO, RELATIVO A COMISSÃO E DESPESAS FEITAS, GOZA DE PRIVILÉGIO GERAL, NO CASO DE FALÊNCIA OU INSOLVÊNCIA DOO COMITENTE ".
  • Créditos quirografários: não possuem nenhuma espécie de privilégio ou garantia.

    Abraços


ID
43960
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos princípios gerais constitucionais, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE É OBSERVADO NA AÁLISE DO CASO CONCRETO.... VISA EVITAR O EXCESSO DE PODER. É PRECISO OBSERVAR A:ADEQUAÇÃO: OU SEJA O EQUILIBRIO ENTRE OS MEIOS UTILIZADOS E OS FINS ALMEJADOSNECESSIDADE: O ATO DEVE SER INDISPENSÁVEL, NECESSÁRIO AO INTERESSE PÚBLICOPROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO: UTILIZAÇÃO DA PONDERAÇÃO ENTRE VALORES NORMATIVOS APARENTEMENTE CONFLITUOSOS... PARA A SUBJUNÇÃO AO CASO CONCRETO.
  • A Letra correta é a D, pois cita justamente o conceito do princípio da proporcionalidade.
    A letra A está incorreta porque não atenta contra o princípio de que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, pois inderetamente não são os sucessores que estão reparando o dana, mas sim o PATRIMÔNIO do de cujus, falecido: art. 5º

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a

    obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser,

    nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas,

    até o limite do valor do patrimônio transferido.
    A letra B, está errada, pois o princípio da discricionariedade também obedece o principio da legalidade, quanto a COMPETÊNCIA, FORMA E FINALIDADE, e quanto ao OBJETO E AO MOTIVO É DISCRICIONÁRIO , MAS SEGUNDO OS LIMITES DA LEI, PORTANTO NENHUM ELEMENTO FOGE DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.

    QUE DEUS ABENÇOE OS CONCURSEIROS QUE ESTUDAM!

  • Não entendi a razão pela qual a letra (c) é incorreta. Alguém poderia me ajudar?

  • Para estar correta, a assertiva "a" deveria ter se referido a coisa julgada material. No entanto, a referência da questão foi à coisa julgada formal, que não é atingida pela garantia da imutabilidade.

  • Com relação a letra "c" para tirar dúvidas :-) 

      A imutabilidade da sentença é um dogma constitucional (art. 5º, XXXVI CF/88), deixando, assim, os casos já decididos a salvo, inclusive, do advento de lei posterior, ou seja, nem a edição de uma nova lei pode abalar a soberania da coisa julgada.
       Importante é a distinção entre coisa julgada material e coisa julgada formal, tendo em vista que o que diferencia uma da outra é a extensão dos efeitos: se restringe-se ao processo ou se projeta para fora da relação processual. A coisa julgada formal é a imutabilidade da decisão dentro do processo, por não haver mais recurso cabível, seja pelo esgotamento destes ou pelo decurso de prazo. É simplesmente quando ocorre o trânsito em julgado da decisão.
    A coisa julgada material é mais abrangente, repercutindo efetivamente nas relações jurídicas porque torna indiscutível a decisão judicial dentro e fora do processo. A coisa julgada formal é pressuposto necessário para que haja coisa julgada material.
      Então na seguinte questão, deveria ser " A coisa julgada material....."
     
      Fonte:http://jusvi.com/artigos/32601



  • COM RELAÇÃO A LETRA C,
    De acordo com o artigo 467 do CPC, “denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário”. 
    Para a doutrina majoritária, esse conceito é falho, no sentido que a imutabilidade e indiscutibilidade no artigo, são referidas a sentença e não as relações jurídicas. O que se torna imutável e indiscutível é o conteúdo da decisão proferida. 
    Há coisa julgada formal quando a sentença terminativa (que põe fim ao processo sem resolução do mérito) transita em julgado. Ocorrido tal fato, o mesmo caso não mais poderá ser discutido dentro daquele processo, porém poderá ser ajuizada outra ação visando resolução do mesmo litígio em novo processo, já que este não foi solucionado no processo anterior. 
    Por outro lado, há coisa julgada material quando, havendo o trânsito em julgado, resolve-se o conflito, o que modifica de forma qualitativa a relação de direito material. Nesse caso, a imutabilidade recai não somente sobre a relação processual, mas também sobre o direito material controvertido. 
    Desta forma, havendo coisa julgada material não há que se falar em novo processo relativo ao mesmo caso, diferentemente do que ocorre na coisa julgada formal, que não compõe o litígio. 
    Para Liebman, a coisa julgada formal é o primeiro degrau da coisa julgada material. Nesse sentido, para haver coisa julgada é necessário o trânsito em julgado, que já constitui coisa julgada formal. Partindo para o segundo degrau, há de se observar se houve ou não a resolução do litígio, havendo, além de formal a coisa julgada material. 
    Destarte, a coisa julgada material pressupõe a coisa julgada formal, mas o contrário não ocorre.

    Fonte: http://aprendendoseusdireitos.blogspot.com.br/2012/03/diferenca-entre-coisa-julgada-formal-e.html
  • a) A obrigação dos sucessores de reparar danos atenta contra o princípio de que nenhuma pena passará da pessoa do condenado. Errada. Reparação de danos, em tese, adentra na esfera cívil. Por outro lado, se a questão repercutisse acerca da área penal estaria correta, uma vez que o mesmo tem por principio a individualização da pena, na qual nenhuma passará da pessoa.  b) O princípio da legalidade comporta exceção, quando se trate de atos administrativos discricionários. Não há tal exceção, pois, apesar de o administrador agir por oportunidade e conveniência seus atos são devidamente autorizados por lei, sendo, portanto, subsidiária a norma. c) A coisa julgada formal tem garantia de imutabilidade. Errado, em regra a coisa julgada material que poderia ser imutavel por ser sentença definitiva. Tão logo, a coisa julgada formal detêm apenas o caráter de sentença terminativa (sem resolução do mérito). Desta forma, a imutabilidade da coisa julgada formal reside apenas naquele processo terminativo, destarte, posteriormente, poder-se-á litigar noutro processo o mesmo fato. Basicamente, não existe imutabilidade absoluta na coisa julgada formal, mas sim relativa, uma vez que o fato por ser intentado posteriormente. d) O princípio da proporcionalidade exige do Poder Público um justo equilíbrio entre os meios empregados e as finalidades aspiradas. Correta.
  • Lembrando que até os atos discricionários possuem, dentro de si, parte vinculada

    Abraços


ID
43963
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas proposições abaixo, marque "V" para as verdadeiras e "F" para as falsas, assinalan-do a alternativa CORRETA.

1. Os atos administrativos negociais e os contratos públicos deixam de sujeitar-se ao princípio da supremacia do interesse público.

2. Os atos lesivos ao princípio da probidade poderão acarretar a suspensão dos direitos políticos e a perda de função pública.

3. O princípio do devido processo legal refere-se com exclusividade ao processo legal adjetivo ou formal.

4. O que está implícito em um determinado princípio tem a mesma força do que vem nele explicitado.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA B

    Questões corretas:

    2. Os atos lesivos ao princípio da probidade poderão acarretar a suspensão dos direitos políticos e a perda de função pública.

    Art. 37. § 4.º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    4. O que está implícito em um determinado princípio tem a mesma força do que vem nele explicitado.
    Assim acontece com a constituição, que teve seu poder constituinte material formado muito antes da sua constituição formal.
    Material = implícito
    Formal = explícito, escrito, teorizado.
  • Cai na pegadinha da II. Entendi "poderão" como possibilidade ou não na hora de julgar, e considerava o "importarão" quase como um sinônimo de deverão.


    Algo como "deverão acarretar a suspensão" e, por isso, considerei-a incorreta.
  • Lembrando que inexiste cassação de direitos políticos

    Abraços


ID
43966
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos relativos à ordem social, elencados na Constituição Federal, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Aplicação da inafastabilidade da jurisdição sincronizada com a nova tese concretista do STF em mandado de injunção...
  • LETRA A. CORRETA.
      CF. Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    LETRA B. CORRETA.
    CF.   Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...)

    LETRA C. INCORRETA.
    Conceito de Celso Antonio Bandeira de Mello:

    "A existência dos chamados conceitos vagos, fluídos, ou imprecisos, nas regras concernentes à Justiça Social não é impediente a que o Judiciário lhes reconheça, in concreto, o âmbito significativo. Esta missão é realizada habitualmente pelo juiz nas distintas áreas do Direito e sobretudo no direito privado. Além disso, por mais fluído que seja um conceito, terá sempre um núcleo significativo indisputável”.

    LETRA D. CORRETA.
    CF. Art. 225 VII   § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • LETRA C. INCORRETA.
    Conceito de Celso Antonio Bandeira de Mello:

    "A existência dos chamados conceitos vagos, fluídos, ou imprecisos, nas regras concernentes à Justiça Social não é impediente a que o Judiciário lhes reconheça, in concreto, o âmbito significativo. Esta missão é realizada habitualmente pelo juiz nas distintas áreas do Direito e sobretudo no direito privado. Além disso, por mais fluído que seja um conceito, terá sempre um núcleo significativo indisputável”.

  • Graças à separação de poderes, ninguém impede o Judiciário de nada

    Abraços

  • gab:Os chamados conceitos vagos ou imprecisos, relativos à Justiça Social, impedem que o Judiciário lhes reconheça efeitos concretos.


ID
43969
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas proposições abaixo, marque "V" para as verdadeiras e "F" para as falsas, assinalan-do a alternativa CORRETA.

1. São imprescritíveis e inafiançáveis o crime de racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

2. Os brasileiros natos poderão ser extraditados em caso de tráfico ilícito de entorpecentes.

3. Os brasileiros naturalizados podem ser extraditados em caso de tráfico ilícito de entorpecentes.

4. As provas obtidas por meio ilícito podem prevalecer, na forma da lei.

Alternativas
Comentários
  • 1. São imprescritíveis e inafiançáveis o crime de racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. VERDADEIRO art. 5º XVLII e XLIV2. Os brasileiros natos poderão ser extraditados em caso de tráfico ilícito de entorpecentes. FALSO art. 5º LI- NENHUM BRASILEIRO NATO SERÁ EXTRADITADO!3. Os brasileiros naturalizados podem ser extraditados em caso de tráfico ilícito de entorpecentes. VERDADEIRO art.5º LI4. As provas obtidas por meio ilícito podem prevalecer, na forma da lei. FALSO art. 5 LVI - SÃO INADIMISSÍVEIS, NO PROCESSO, AS PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILÍCITOS
  • eu acertei essa questao pelos outros itens...mas acho meio forçado esse item 4concordo com o que a colega falou abaixo, porem, segundo entendimento do STFse a prova ilicita, no caso uma carta ou interceptaçao telefonicafor pra evitar um sequestro, por exemplo, essa prova converte-se em prova licita, por alegar legitima defesa...
  • Caro Thiago,A questão diz: "As provas obtidas por meio ilícito podem prevalecer, na forma da lei." Pela lei, a prova ilícita é inadimissível. Seria correta se a questão fosse: As provas obtidas por meio ilícito podem prevalecer, segundo entendimento do STF.
  • As provas ilícitas podem prevalecer em algumas situações como em benefício do réu.

    Acho que o erro da última é a expressão "na forma da lei".
  • Lembrando que há doutrina garantista negativa que sustenta a possibilidade de provas ilícitas em favor do réu

    Abraços

  • GABARITO: C

    I - VERDADEIRO: XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    II - FALSO: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    III - VERDADEIRO: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    IV - FALSO: LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca de temas diversos contidos na CRFB/88.

    Análise das assertivas:

    Assertiva 1 - Correta! É o que dispõe o art. 5º da CRFB/88 em seus incisos XLII ("a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei") e XLIV ("constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático").

    Assertiva 2 - Incorreta. Brasileiro nato não pode ser extraditado. Art. 5º, LI, CRFB/88: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".

    Assertiva 3 - Correta! É o que dispõe do artigo 5º, LI, CRFB/88: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".

    Assertiva 4 - Incorreta. Apesar de haver entendimento majoritário (doutrinário e jurisprudencial) a respeito da admissão de prova ilícita em favor do réu, a banca foi literal em todas as assertivas e fez o mesmo nessa, ou seja, queria saber apenas a cópia da CRFB/88. Artigo 5º, LVI, CRFB/88: LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (V, F, V, F).


ID
43972
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos julgamentos que envolvam inconstitucionalidade de leis, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C está incorreta porque existe a chamada "cláusula de reserva de plenário" do art 97 da CF:Art. 97 da CF: Somente pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. OU SEJA, SOMENTE O PLENO DO TRIBUNAL PODE DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO.Como funciona o julgamento de um processo em um tribunal: 1 - o processo vai para a Turma ou Câmara, que fará um julgamento prévio sobre a (in) constitucionalidade; se ela entender pela constitucionalidade, não precisa enviar o processo para o Pleno e prossegue o julgamento; se ela entender pela inconstitucionalidade, a Turma lavra um acórdão e envia o processo para o Pleno, que irá analisar, em tese, a inconstitucionalidade da lei perante a CF. 2 - Por fim, o processo volta para a Turma para análise do caso concreto. A decisão do Pleno vincula todos os demais órgãos do Tribunal e é irrecorrível.Obs: a inobservância da reserva de plenário gera a nulidade absoluta da decisão.
  • Colegas,Entendo que a alternativa "b" é a incorreta, à vista de que o juízo monocrático de 1º grau não declara a inconstitucionalidade da norma, mas sim nega aplicação à disposição normativa que repute inconstitucional.No que tange à alternativa "c", o órgão fracionário do tribunal poderá declarar a inconstitucionalidade da norma, sem necessidade de submeter a questão ao pleno ou órgão especial, se a inconstitucionalidade da norma já houver sido anteriormente declarada por esse ou pelo plenário do STF, em controle principal ou concentrado, consoante prevê o art. 481, parágrafo único do CPC e jurisprudência consolidada do STF, vide RE 192.218.Me corrijam se estiver errado.
  • "Os juízes de Direito podem DECLARAR a inconstitucionalidade de uma lei."

    Pra mim essa é nova, juiz declarando inconstitucionalidade, abusrda essa questão.
  • De fato, o gabarito é a letra "c". O Juiz de Direito, para negar a aplicação a uma lei que repute inconstitucional, deve declarar incidentalemente a sua inconstitucionalidade. Quando a Turma do Tribunal deixa de aplicar lei que foi declarada inconstitucional pelo STF, não está declarando a inconstitucionalidade, pois isto já fez o Supremo.
  • ASSERTIVA C

    Exatamente o que o amigo acima citou em relação à questão C, que a Turma do Tribunal Estadual não estará declarando inconstitucionalidade de uma lei, quando do julgamento de apelação. Assim já o fez o STF.

    Quanto a questão B


    b) Os juízes de Direito podem declarar a inconstitucionalidade de uma lei. (Pelo controle difuso é totalmente cabível). A questão não dá enfoque ao controle concentrado.
  • Súmula Vinculante 10 Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
  • ALTERNATIVA C

    EXCELENTE COMENTÁRIO DO AMIGO JOÃO.

    A DISCIPLINA E A FÉ EM DEUS SÃO AS CHAVES PARA O SUCESSO. 
  • CF/88. Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    Suponhamos que um juiz opte pela inconstitucionalidade de uma Lei em demanda que irá julgar. Deixando de aplicá-la no caso concreto a ação será fatalmente improcedente no seu mérito. O processo, já em grau de recurso, é distribuído para um dos órgãos fracionários do Tribunal (turma, câmara ou seção) no qual três desembargadores irão julgar, sendo que um deles será o relator do processo. Este dará vista ao Ministério Público  para emitir parecer sobre o incidente de inconstitucionalidade antes de submetê-lo a turma, “sob pena de nulidade” (NERY e NERY, 2003, p. 822). Caso entendam que a lei é constitucional julgarão o mérito da ação, pois a favor dos atos normativos do poder público milita a presunção de constitucionalidade não necessitando, para tanto, de quorum qualificado do tribunal. Porém, se entenderem que a lei é inconstitucional, o processo fica suspenso e a questão, lavrada em acórdão, será remetida ao plenário ou órgão especial, pois em razão do art. 97 da CF:

    “A inconstitucionalidade de qualquer ato normativo estatal só pode ser declarada pelo voto da maioria absoluta da totalidade dos membros do tribunal ou, onde houver, pelo respectivo órgão especial, sob pena de absoluta nulidade da decisão emanada do órgão fracionário...” (MOARES, 2001, p. 566)

     

    FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9308

  • Na B, trata-se tanto do controle difuso quanto concentrado

    Abraços

  • A alternativa "D" me fez ficar com dúvida acerca da inclusão do "administrador".

    Mas de acordo com a Lei 9.868/99, a inconstitucionalidade por omissão também é fundamentada a partir de de órgãos administrativos que são responsáveis por implementar  para a concretização das normas constitucionais e que permaneceram omissos quanto ao seu dever.

    Assim, quando o legislador ou algum órgão administrativo permanece na inércia quanto a um dever expresso na Constituição de implementar algum ato administrativo ou normativo a fim de concretizar as normas e atribuições constitucionais, deve ser instaurada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.

  • GABARITO: C

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

  • O juiz e qualquer tribunal podem declarar a inconstitucionalidade. Julgar, somente o STF


ID
43975
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto Poder Judiciário, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art.93/CF - X - AS DECISÕES ADMINISTRATIVAS DOS TRIBUNAIS SERÃO MOOTIVADAS E EM SESSÃO PÚBLICA, SENDO AS DISCIPLINARES TOMADAS PELO VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS;XIV - OS SERVIDORES RECEBERÃO DELEGAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS DE ADMINISTRAÇÃO E ATOS DE MERO EXPEDIENTE SEM CARÁTER DECISÓRIO
  • a) Errada - C.F. - Art. 93 - X – as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.b) Correta - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:I – vitaliciedade, que, no 1º. grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;c) Correta: Art. 93 - XIV – os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;d) Correta:IX – todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesso público à informação;
  • Entendo que não há resposta para a questão. Discordo do gabarito, alternativa "A", considerada como o item incorreto. É que o item faz menção aos "ATOS ADMINISTRATIVOS DO JUDICIÁRIO". Estes são dispensáveis de sessão pública. Por outro lado, as DECISÕES ADMINISTRATIVAS DOS TRIBUNAIS, estas sim, conforme preceitua o art. 93, inciso X, exigem que sejam motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros. A questão acaba por abarcar todos os meros atos administrativos do poder Judiciário atribuindo a necessidade que todos sejam realizados em sessão pública!!! Não vejo como considerar incorreto este item. É minha opinião e estou aberto a discussões.

  • eu hein... agora ato=decisão?
  • Os atos que pratico no Tribunal, como envio de frequência de servidores, ou mesmo decisões  que faço para o magistrado, não precisam ser públicos... nunca vi isso...

  • Lei nº 9.784/99, sobre o processo administrativo federal, assim regrou a motivação dos atos:

    “Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I- negue, limitem ou afetem direitos ou interesses; II- imponha ou agravem deveres, encargos ou sanções; III-decidam processos administrativo de concurso ou seleção pública; IV- dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; V- decidam recursos administrativos; VI- decorram de reexame de ofício. VII- deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudo, propostas e relatórios oficiais; VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo. § 1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. § 2º Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados. § 3º A motivação das decisões de órgãos colegiado e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.”

    Ainda que a motivação nem sempre seja exigência legal, deve-se, sempre que possível, expor os motivos da realização do ato, com vistas ao melhor controle dos atos administrativos, vez que, em face da teoria dos motivos determinantes, o motivo declarado vincula a validade do ato: se o motivo for nulo, o ato também o será. 

    CF- Art. 93 - X – as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

  • a) Errada - C.F. - Art. 93 - X – as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.b) Correta - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:I – vitaliciedade, que, no 1º. grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;c) Correta: Art. 93 - XIV – os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;d) Correta:IX – todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesso público à informação;

  • Decisão e Ato são de fato diferentes a grosso modo. Todavia, a decisão é um ato. Porém, a questão foi generalista. Também discordo do gabarito.

  • O ato público ser público é a regra

    Abraços

  • Os atos administrativos do Judiciário dispensam sessão pública? INCORRETA


ID
43978
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas proposições abaixo, marque "V" para as verdadeiras e "F" para as falsas, assinalando a alternativa CORRETA.

1. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), o Mandado de Injunção e a Ação Popular são ações constitucionais.

2. O Habeas Data se destina a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de bancos de dados de entidades governamentais e de caráter privado.

3. O Mandado de Injunção é meio hábil para corrigir eventual inconstitucionalidade que infirme a validade de ato em vigor.

4. O cidadão, enquanto tiver os seus direitos políticos suspensos, está inabilitado a propor Ação Popular.

Alternativas
Comentários
  • I-corretaII- incorreta,art 5º,LXXII - conceder-se-á habeas data: a)para assegurar o conhecimento de informação relativas à pessoa do impetrante constantes nos registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.( foi uma pegadinha, o examinador fez a cópia da lei e só trocou a palavra pública por privada);III - incorreta, art 5º,LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade,à soberania e à cidadania.IV-correta
  • Assertiva 1 está CORRETA. Gostaria de comentar a AIME, uma vez que trata-se de uma figura mais raramente cobrada em concursos. Nos termos do art. 14, § 10, da CF, na ação de impugnação de mandato eletivo serão apreciadas apenas alegações de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude..Realmente trata-se de uma ação constitucional.Alternativa 2 está INCORRETA - o erro está em "(...) caráter privado" que não figuram no pólo passivo desse remédio.Alternativa 3 está INCORRETA. Esse remédio, em uma linguagem simples, serve para atacar a omissão do legislador, uma vez que sua inércia impede os administrados de gozarem um direito de eficácia LIMITADA (que depende de regulamentação).Alternativa 4 está CORRETA. Perceba que ser cidadão é um requisito para propositura dessa ação. Se o cidadão tem seus direitos políticos suspensos, estará, enquanto perdurar a suspensão, inabilitado para propositura da Ação Popular.Só um detalhe: cuidado, pois CIDADANIA possui vários conceitos. Temos que ter cuidado para não entendê-la como sinônima de "QUITAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS", pois isso se refere a um conceito de cidadania.
  • Comentário sobre o item 04 da questão:AÇÃO POPULAR (art. 5º, LXXIII; L. 4.717/65)Ação que pode ser proposta por qualquer cidadão (quem está no gozo dos direitos políticos, o eleitor) para anular o ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Trata-se de exercício da soberania popular (artigo 1º, parágrafo único), possibilitando a fiscalização do Poder Público pelo povo.A legitimidade ativa é exclusiva dos cidadãos (Súmula 365 STF: PESSOA JURÍDICA NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO POPULAR). Logo, não pode ser proposta pelo Ministério Público. Figuram no pólo passivo a entidade lesada, os autores e responsáveis pelo ato e os beneficiários deste. Em caso de improcedência por insuficiência de provas é cabível o ajuizamento de nova ação. Trata-se de ação isenta de custas e do ônus da sucumbência, salvo má-fé do autor popular.
  • Lembrando que há algumas privadas que, por suas funções, possuem uma "responsabilidade" ou "natureza" pública, sendo possível o habeas data

    Abraços

  •    Legitimidade ativa na Ação Popular: basta a cidadania ativa (poder votar), sendo desnecessária a cidadania passiva (poder ser votado). Quem estiver com os direitos políticos suspensos não poderá ajuizar ação popular.

  • Discordo da assertiva 2. Existem entidades privadas passiveis de figurarem no polo passivo da habeas data!

  • Gabarito D, 1- a questão fala em ações e não em remédio, 4- correta, só cidadão (se está suspenso não exerce o direito de voto)

  • Pode entidade de natureza privada atuar no polo passivo de HD?

    Sim, mas desde que tenha caráter público.

    Logo, a assertiva 2 está sim incorreta.


ID
43981
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as assertivas abaixo, marque aquela CORRETA.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 105, I, alínea "a" da CRFB
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos DE RESPONSABILIDADE, OS DESEMBARGADORES DOS TRIBUNAISDE JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL,(...) OS MEMBROS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS, DOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS E DO TRABALHO ...
  • Letra "a" - só julga quando a decisão do tribunal "a quo" for denegatória.Letra "d" - a competência é do Tribunal Estadual.
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;O certo será:a) Denegatória de Decisão b) Certoc) Crimes comunsd) Crimes de Resposabilidade
  • a) Em grau de recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, Distrito Federal e Territórios, quando DENEGATÓRIA a decisão. b) Correta c) Originariamente, nos crimes COMUNS, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal. d) CF, art. 96, III: Nos crimes comuns (e de resposnsabilidade), os membros do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e os Juízes de 1º Grau serão julgados pelos TRIBUNAIS DE JUSTIÇA, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
  • Essa questão deveria ser anulada, pois na parte final da alternativa B e afirmado que compete aos STJ processar e julgar, originalmente, os membros dos Tribunais do Trabalho. E isso está errado.A competência é para julgar apenas os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho, pois os membros dos Tribunais superiores serão julgados pelo STF.Se eu estiver errado, me corrijam.
  • Alguém sabe de quem é a competencia para jugar os crimes de responsabilidade dos Governadores de Estado e do DF?
  • Os Governadores são julgados por crime de RESPONSABILIDADE na ASSEMBLEIA LEGISLATIVA do respectivo Estado e no crime COMUM no STJ.
  • Está questão tem que ser anulada, visto que, no final da alternativa "correta" tem um erro. "E DOS TRIBUNAIS DO TRABALHO"Quem julga os membros TST nos crimes comuns e de responsabilidade é o STF e quem julga o TRT é o STJ
  • Galera, permissa vênia, discordo da questão pq simplesmente não é resposta. Não cabe aqui eu detalhar todas as assertivas, só irei identificar os erros em cada uma delas:

    a) concessiva

    b) tribunais do trabalho ( os membros do tst sao julgados pelo stf[blerg])

    c) crimes de resp dos governadores é a assemb. leg. que julga

    d) a comp é do tj

  • Pessoal, vamos ficar espertos.

    O crime de responsabilidade do governador não será julgado pela assembléia legislativa como alguns mencionaram acima.

    De acordo com o STF, com base na lei 1079/50, será julgado por um TRIBUNAL ESPECIAL. Lembrando que essa regra não se aplica ao vice, que será julgado pela assembleia.

    Não vou colacionar o julgado aqui porque é muito grande e ultrapassa o limite de caractéres. Mas pra quem tiver interesse, olha a ADI 1628 / SC
  • Os governadores dos Estados e do Distrito Federal são as únicas autoridades submetidas a julgamento pelo STJ apenas nos crimes comuns. Nesses casos, a instauração da persecução penal dependerá de autorização da Assembleia Legislativa. Em se tratando de crime de responsabilidade, a competência para julgar o Governador será de um Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo e de cinco desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito a voto no caso de desempate.

     

    CRIMES COMUNS:

     

    - GOVERNADOR

     

    CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:

     

    - DESEMBARGADORES DO TJ

     

    - MEMBROS DO TCE

     

    - MEMBROS DOS CONSELHOS OU TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

     

    - MEMBRSO DO TRF

     

    - MEMBROS DO TRT

     

    - MEMBROS DO TRE

     

    - MEMBROS DO MPU QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS

     



    Fonte: Marcelo Novelino

    Bons estudos!!! ;)

  • Eu tinha uma dificuldade imensa sobre essas matérias, ficava naquela raiva danada pois ficava naquela confusão de competência até conseguir entender completamente. Para quem ainda é iniciante nessa matéria não se preocupe que o inicio é isso mesmo. 


    Gabaritando então a LETRA B ( Artigo 105, I, a )

    Quando se fala em PROCESSAR E JULGAR  envolve recursos apenas ORIGINÁRIO. 
    Sendo assim deu para eliminar de cara a questão A como ERRADA..  Pois ali envolve JULGAR RECURSO ORDINÁRIO.
     

    JULGAR EM recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, Distrito Federal e Territórios, QUANDO DENEGATÓRIA A DECISÃO.  Artigo 105, II, b 

  • Quem julga o governador de Estado nos crimes de responsabilidade não é a Assembleia Legislativa do Estado, tampouco o Superior Tribunal de Justiça! Tal matéria também não depende do que dispuser a Constituição Estadual, porque, segundo a jurisprudência do STF, legislar sobre crime de responsabilidade e respectivo processo e julgamento é competência privativa da União. Bem, quem julga o governador de Estado por crime de responsabilidade é um Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. A legislação que prevê essa regra: Lei 1.079, de 1950!

  • Quando denegatória

    Abraços

  • Letra c

    10.4.13.1. Os demais entes federativos podem dispor sobre crime de responsabilidade definindo o órgão

    julgador por ato legislativo próprio?

    A pergunta colocada nesse item busca saber se os Estados-Membros, o DF e os Municípios podem legislar sobre

    crime de responsabilidade, estabelecendo o órgão julgador.

    Não.

    Esse tema tem sido muito debatido, na medida em que vários Estados-Membros fixaram, seguindo o modelo

    federal, o Poder Legislativo local, no caso a Assembleia Legislativa, como o órgão competente para processar e

    julgar os Governadores por crime de responsabilidade.

    Em vários precedentes, o STF entendeu como inconstitucional essa previsão, na medida em que a competência

    para legislar sobre crime de responsabilidade é da União (art. 22, I), que, no caso, o fez, nos termos da Lei n.

    1.079/50 (cf. S. 722/STF, convertida na SV 46, e ADIs 4.791, 4.792 e 4.800, j. 12.02.2015).

    De acordo com o art. 78, § 3.º, da referida lei, os Governadores de Estado serão julgados por um dito “Tribunal

    Especial”, composto de 5 membros do Legislativo e de 5 desembargadores, sob a presidência do Presidente do

    Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate.

    Pedro Lenza


ID
43984
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à Saúde, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei nº 8.745/93, há hipótese de contratação por prazo determinado de pessoal para combate à surtos endêmicos. Tal contratação far-se-á por meio de processo seletivo simplificado. Sucesso a todos.
  • a) Art 199, §2, CF = É VEDADA a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas COM FINS lucrativos.b) Art 198, §4, CF = Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários e agentes de combate às endemias, por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuiões e requisitos específicos para sua atuação. CORRETA.c)Art. 199, §3, CF = É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.d)Art. 198, §2,III, CF = A União, os EStados, o DF e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:III = no caso dos Municípios e do DF, o produto da arrecadação dos impostos...
  • Estrangeiro e saúde não combinam

    Abraços

  • Da saúde (art. 196 ao 200 da CF/88)

    a) É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    b) Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. Gabarito

    c) É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    d) Os municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos a que se referem o art. 158 e a alínea “b” do inciso I o caput e o §3º do art. 159, todos da Constituição Federal. https://www.conass.org.br/guiainformacao/aplicacao-de-recursos-em-acoes-e-servicos-de-saude/

  • em relação à alternativa C:

    por que esta errada? imagine da seguinte forma, EUA pais super avançado, não quer perder seus cidadãos, portanto decidem "auxiliar" a saúde do brasil. ou seja, nós iriamos virar ratos de laboratórios, iguais aqueles do desenho  "Pinky e o Cérebro", ninguém quer isso né?

    é totalmente vedado que outros países ou empresas estrangeiras auxiliem a saúde brasileira, é proibida de forma indireta e principalmente direta.


ID
43987
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas proposições abaixo, marque "V" para as verdadeiras e "F" para as falsas, assinalando a alternativa CORRETA.

1. Às contribuições sociais mencionadas no art. 149 e seu § 1º da CF, se aplica o princípio da anterioridade especial ou nonagesimal.

2. Ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI (art. 153, IV, da CF) não se aplica o princípio da anterioridade.

3. A imunidade tributária se aplica ao patrimônio, renda ou serviços das sociedades de economia mista.

4. A imunidade tributária não se aplica às entidades sindicais dos trabalhadores.

Alternativas
Comentários
  • ? Exceções ao princípio da anterioridade os seguintes tributos:? II - Imposto de Importação? IE - Imposto de Exportação? IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUTRIALIZADOS? Empréstimos Compulsórios? CONTRIBUIÇÕES PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (CF/1988, art. 195 parágrafo 6º)? ICMS monofásico sobre combustíveis (Exceção parcial, ver CF/1988,art 155 parágrafo 4º, IV)? CIDE combustível (exceção parcial: Ver CF/1988 art 177 parágrafo 4º,I,b)____________CF art 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:VI - instituir impostos sobre:a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;"...O STF entende que a imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, a da CF abrange as empresas públicas e SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE PRESTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO ESTADO ( RE 407.099/RS e AC 1,550-2)...Além disso o parágrafo 3º, também do art. 150, EXPRESSAMENTE EXCLUI DA IMUNIDADE O PATRIMÔNIO, A RENDA E OS SERVIÇOS RELACIONADOS COM A EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS REGIDAS PELAS NORMAS APLICÁVEIS A EMPREENDIMENTOS OU EM QUE HAJA CONTRAPRESTAÇÃO OU PAGAMENTO DE PREÇOS OU TARIFAS PELO USUÁRIO."Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado - página 165.Acredito que o Ricardo alexandre não consideraria o item 3 inteiramente falso, pois há possibilidade de imunidade para sociedades de economia mista desde que estas sejam "PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE PRESTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO ESTADO."______________ CF art. 150 VI c - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, DAS ENTIDADES SINDICAIS DOS TRABALHADORES, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
  • LETRA A

    ERROS:
    III) não se aplica
    IV) se aplica
  • Não concordo, pois o IPI está sujeito ao principio da anterioridade dos noventa dias!
  • Item 2: O IPI (art. 153, IV) é exceção ao princípio da anterioridade normal, mas a este não se aplica a anterioridade nonagesimal - leitura o art. 150, § 1º, CF. Por isso, correta a assertiva B que pedia a regra geral, não tratando da anterioridade especial (como faz no item 1).

    Maurício SCJ dê uma olhada no artigo 150, § 1º, CF. 

    Item 3: A sociedade de economia mista não está incluída no art. 150, VI,c, nem mesmo nos § 2º e 3º do mesmo artigo, em que pese a interpretação colocada pelo colega Felipe.

    Item 4: art. 150, VI, c - traz descrição exata da entidade sindical dos trabalhadores.

    Bons estudos!


  • Acertei por eliminação, pois acredito que o examinador pecou ao deixar de mencionar a anterioridade nonagesimal na assertiva 2.

  • 1 - O examinador confundiu imunidade tributária com IMUNIDADE SOBRE IMPOSTOS. 
    2- Sobre IPI incide a anterioridade nonagesimal em qualquer hipótese.

    3 - EP e SEM prestadoras de serviços públicos ou em regime de monopólio gozam de imunidade reciproca para os impostos.
  • Se estiver na CF, é imunidade

    Se não, é isenção

    Abraços


ID
43990
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 156 CF - Correta letra C

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    Correta letra A -

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

     


ID
43993
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • TEMPO-TELECOMUNICAÇÕESENERGIA ELETRICAMINERAISPETROLEO(E SEUS DERIVADOS)OLEO(COMBUSTIVEIS)SOMENTE INCIDE OS IMPOSTOS:II,IE,ICMS.
  • A) Errado, pois segundo o art. 155, § 3º da CF, "à exceção dos impostos de que tratam o inciso II [ICMS] do caput deste artigo e o art. 153, I e II [Imposto de importação e exportação], nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País"

     

    b) Correto, conforme art. 156, III da CF:


    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
    (...)
    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar

    O item 1 do Anexo à Lei Complementar 116/2003 prevê "Serviços de informática e congêneres"

    C e D) Incorretos, porque são serviço sujeitos ao ICMS, conforme expressa previsão constitucional:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    (...)
    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

  • Lembrando que, em tese, o ICMS é subsidiário ao ISS

    Abraços

  • ISS incide no transporte intramunicipal, ainda que passe por estradas que não pertençam ao mesmo município, segundo entendimento jurisprudecial (Sabbag).


ID
43996
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias - ICMS é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Todo o art. 155. §2º da CF trata do ICMS.Alternativas a) e c) Estãoo ERRADAS, pois o art. 155, §2º, XII, 'a' e 'b' estabelece que "XII - Cabe à lei complementar: a) definir seus contribuintes. b) dispor sobre substituição tributária."Alternativa b) pode ser uma pegadinha em relação ao art. 155, §2º, III, que fixa que o ICMS poderá ser SELETIVO em função da ESSENCIALIDADE das mercadorias e dos serviços.Alternativa d) está correta, pois o art. 155, §2º, II, 'a' estabelece que "II - a isenção ou não incidência, salvo determinação em contrário da legislação: a) não implicará em crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes."
  • Em regra, tutela-se a arrecadação tributária, impedindo a compensação

    Abraços

  • CF art.155 

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

     

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;


ID
43999
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias -ICMS, marque "V" para as verdadeiras e "F" para as falsas nas proposições abaixo, assinalando a alternativa CORRETA.

1. Incide sobre operações que destinem mercadorias para o exterior e sobre serviços prestados a destinatários no exterior.

2. Não incide sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, combustíveis dele derivados e energia elétrica.

3. Não incide sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.

4. Incide sobre a entrada de bem ou mercadorias importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito do item 2 está incorreto. A afirmativa não é VERDADEIRA.O certo seriam operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando DESTINADOS à industrialização ou à comercialização;OU SEJA, NÃO VALE PARA TODAS AS OPERAÇÕES
  • A RESPOSTA ESTÁ NO TEXTO DA CF
    1-ele diz que incide... mas na verdade não incide - literalidade do artigo 155, §2, X, a (nao incidirá sobre as operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior. portanto: F
    2-ele diz que nao incide... está certo. literalidade do artigo 155,
    §2, X, b. portanto: V
    3-ele diz nao incide... mas na verdade, incide sim - literalidade do artigo 155, §2, IX, b) (incidirá sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços nao compreendidos na competência tributário dos municípios. portanto: F
    4-ele diz incide... está certo = literalidade do artigo 155, §2, IX, a) . portanto: V
     

  • Caro Igor, acho que vc esta equivocado. O artigo 155, X, "b", não faz essa ressalva.
  • Apesar de acertar a questão concordo com o Igor que a questão está abrangendo mais que o devido, e portanto, estaria incorreta.

    Vamos fazer a comparação:
    Questão: 2. Não incide sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, combustíveis dele derivados e energia elétrica. 
    CFquestão: Art155, § 2.º, X - não incidirá: b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

    Na parte sublinha da CF encontra-se a restrição a combustíveis "líquidos e gasosos" e a questão abrange qualquer tipo de combustível derivado de petróleo.  
    Eu não entendo nada de extração de petróleo ou fabricação de combustível, mas se o constituinte deixou expresso que a não incidência refere-se apenas sobre os tipos de combustíveis "líquidos e gasosos" deve ser porque existe o tipo "sólido" de combustível derivado de petróleo.

    Espero ter contribuído para o esclarecimento efetivo da questão.

    Não esqueça de clicar em minha estrelinha.
  • ICMS: é do estado, mas 25% vai para o município.

    Abraços


ID
44002
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz das disposições constitucionais sobre servidores públicos, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • 1º - a letra c está correta mesmo.2º - a letra d também está correta, a questão esta desatualizada. o STJ adotou entendimento pelo qual o candidato tem direito subjetivo à nomeação.3º a letra A está mesmo errada. Para a primeira investidura(ou segunda, ou terceira, ou milionésima) só se exige aprovação em concurso público se for a nomeação para cargo efetivo. Se for a nomeação para cargo em comissão exige-se aprovação em concurso? Lógico que não. vejam o que a questão fala:"A primeira investidura em CARGO ou EMPREGO público depende de aprovação prévia em concurso público"Se fosse afirmado que a investidura seria em cargo ou emprego efetivo, aí sim, haveria necessidade de aprovação em concurso.O grande problema é que como estamos estudando pra concurso, sempre que é perguntado se para investidura em cargo há necessidade de aprovação em concurso. É logico que não. Basta ser apradinhado e nomeado por uma autoridade superior que seja competenmte para tal.E não é porque falou que era a 1º investidura que a alternativa está errada. Para a 1º ou seja lá pra qual for, só há necessidade de aprovação se for a investidura em cargo ou emprego efetivo.
  • O entendimento do STJ é este mesmo, mas ainda não foi sumulado. Por isso a letra "d" está errada.
  • Penso que, no tocante a letra D, não basta a aprovação no certame, o candidato deve estar dentro do número de vagas prevista no edital. A acertiva está incompleta.
  • A questão ja está muito bem comentada, mas gostaria de expor minha opinião em relação a alternativa A): Não mudaria o fato de o início da alternativa dizer que é a primeira ou todas as investiduras, o ponto crucial fica em relação aos cargos em comissão que não necessitam de concursos e seus ocupantes são servidores da mesma forma como os efetivos. Realmente fica uma dúvida, pois não esta incorreta, só que ela dar a entender que sempre necessita de concurso para investir alguem em cargo público, e não é verdade (infelizmente).
  • sobre a letra D), mesmo com a nova jurisprudência do STJ estaria errada pois os julgados deixam claro que só tem direito quem for aprovado dentro do número de vagas, sendo que muitas pessoas são aprovadas, atingido a média mínima exigida no edital, porém não ficam dentro das vagas disponibilizadas, trecho do julgamento com voto do ministro relator Nilson Naves definiu:---“O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital, como na hipótese, possui não simples expectativa, e sim direito mesmo e completo, a saber, direito à nomeação e à posse”.---Portanto: somente dentro do número de vagas. Espero ter ajudado
  • ART.37, CF

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • gab:

    c)

    As funções de confiança, destinadas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, são exercidas exclusivamente por titulares de cargo efetivo.

  • Cuidado. A  letra d estava certa à época da realização desta prova (2009), mas atualmente, em 2018, a jurisprudência dos tribunais superiores assegura direito subjetivo à nomeação aos candidatos aprovados dentro do número de vagas publicadas no edital.

  • Gente, como assim está correta a “c”? Um assessor judiciário, por exemplo, é cargo de assessoramento mas é cargo comissionado, não é efetivo.
  • Greve de servidores: não há corte, mas o servido não recebe e deve compensar os dias parados (STJ) – constitui exceção ao princípio da continuidade.

    Abraços

  •  d) A jurisprudência atual do STJ é sumulada no sentido de que a aprovação de candidato em concurso público gera direito subjetivo à nomeação, e não somente expectativa de direito. ERRADO

    É a aprovação dentro do número de vagas prevista no edital que gera direito subjetivo à nomeação. 

     

  • A) ERRADA. Art. 37, II, CF: a INVESTIDURA em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas OU de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

    B) ERRADA. O art. 37, VII (direito de greve), da CF, é uma norma de eficácia limitada

    C) CORRETA - Art. 37, V, CF

    D) ERRADA. Súmula 15-STF: Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação. • Válida. • Ressalte-se que, atualmente, o candidato aprovado dentro do número de vagas possui direito subjetivo de ser nomeado e empossado dentro do período de validade do certame. Na época em que essa súmula foi editada (1963), havia mera expectativa de direito (dizer o direito)


ID
44005
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em se considerando o sistema remuneratório dos servidores públicos, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • As sociedades de economia mista estão sujeitas às diretrizes enunciadas no artigo 37 da Constituição. Dentre elas, o limite remuneratório imposto no inciso XI, por integrarem a Administração Pública Indireta, apesar de adotarem regime jurídico próprio das empresas privadas. No entanto, há julgados excepcionando tal limitação no caso de possuírem autonomia financeira em relação ao pagamento de despesas de pessoal e custeio em geral.
  • A) INCORRETALei 8112/90 -> Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em LEI.B) INCORRETANão há absolutamente nada na CF que verse sobre Procuradores Municipais. Há várias propostas de EC que visam trazer os Procuradores Municipais para um nível constitucional, mas pelo que parece, nada disso foi aprovado AINDA.C) INCORRETA.O texto da alternativa diz respeito a REMUNERAÇÃO e não VENCIMENTO.A lei 8112/90 explica muito bem o que é vencimento e o que é remuneração. Vejamos:Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. D)CORRETA Em uma leitura conjunta dos art. 37 XI e §9º temos:Art.37 XI - FIXA O TETO REMUNERATÓRIO.Art. 37 9º - O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Só para complementar a questão quanto a aplicação do teto à sociedade de economia mista e empresa pública. Nos termos do entendimento do Supremo elas estão sujeitas ao teto até mesmo antes da Emenda Constitucional 20/1998

    Teto salarial. Empregado de sociedade de economia mista. Submissão aos limites estabelecidos pelo art. 37, XI, da CF. Precedentes do Plenário. Os empregados das sociedades de economia mista estão submetidos ao teto salarial determinado pelo art. 37, XI, da Constituição, ainda antes da entrada em vigor da EC 19/1998.” (AI 581.311-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 14-10-2008, Segunda Turma, DJE de 21-11-2008.) No mesmo sentidoRE 572.143-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 1º-2-2011, Primeira Turma, DJE de 25-2-2011; AI 534.744-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 15-12-2009, Primeira Turma, DJE de 5-2-2010; RE 590.252-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 17-3-2009, Segunda Turma, DJE de 17-4-2009. 
  • Em regra, não pode haver convenção coletiva

    Abraços

  • Gabarito Letra "D"

    A) INCORRETA, visto que conforme Art. 37. X da CF- "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices".

     

    B) INCORRETA, Os Procuradores Municipais poderão ser remunerados por meio de subsídios, mais isso não é obrigatório.

     

    C) INCORRETA. Tome cuidado, pois existe uma diferença entre VencimentoS (com S) e Vencimento (sem S). VENCIMENTOS  (com S) é sinônimo de REMUNERAÇÃO em sentido estrito, dessa forma engloba o Vencimento (sem S) e as vantagens.

    Dessa forma se a questão estivesse dizendo:  "VencimentoS (ou Remuneração) é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo, incluídas as vantagens pecuniárias". Estaria correto, CONTUDO no caso em questão usou-se o termo Vencimento (sem S) o que não engloba vantagens, por esse motivo a questão está errada.

     

    D) CORRETA, É Exatamento o que diz na questão, ou seja: em regra as Empresas Públicas e Sociedades de Economia mista não precisam obedecer o teto remuneratório, uma vez que as mesmas auferem lucro no ramo privado.

    Entretanto o teto remuneratório aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, quando estas receberem recursos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para pagamento de despesas de pessoal ou custeio em geral.


ID
44008
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as alternativas abaixo e assinale aquela que está em consonância com as normas alusivas ao direito administrativo, positivadas no texto constitucional:

Alternativas
Comentários
  • Achei interessante a segunda opção, pois, não tinha ciência, até então! De que existiam cargos públicos não remunerados. Só se a banca estava se referindo aos cargos temporários como mesário, por exemplo!
  • CF art. 37 XVI - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI5.Esta é a regra geral, mas há detalhes e exceções.
  • na verdade o acúmulo de cargo público sem remuneração se dá quando o servidor tem a sua fução e exerce em carater temporário mais uma. Ele deve escolher qual remuneração ele irá perceber, mas nunca as duas. lei 8112/90
  •  eu sendo funcionário público e passando em outro concurso, ao invés de perdir exoneração do meu cargo solicitar licença não remunerada  e asumir no novo cargo  estará caracterizado o acumulo de cargos???

  • LETRA A - ERRADA - Súmula 11 do STF - A vitaliciedade não impede a extinção do cargo, ficando o funcionário em disponibilidade, com todos os vencimentos.
     

    LETRA B - ERRADA - Art. 37, XVI, CF - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

    LETRA C - ERRADA - Exoneração a pedido: é a manifestação unilateral e expressa de vontade do servidor em deixar de ocupar o cargo na instituição.
    Exoneração de ofício: dá-se em duas situações:
    - quando o servidor não é aprovado no estágio probatório, e não possui caráter punitivo.
    - quando o servidor for empossado no cargo, e não entrar em exercício no prazo estabelecido na lei (não possui caráter punitivo). 
     

    LETRA D - CORRETA - Art. 37, XVII, CF - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

     

  • O pessoal fica tão viciado em concurso que quer fazer mais mesmo se já é servidor hehehe... Não pode não, de licença você ainda mantém o vínculo com a Administração...
  • Essa questão não tem nada a ver com princípios...
  • ALTERNATIVA B:

    Como bem destaca Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2011, p.566, 24ª Ed.): "É importante assinalar que a vedação só existe quando ambos os cargos, empregos ou funções forem remunerados. As exceções somente admitem dois cargos, empregos ou funções, inexistindo qualquer hipótese de tríplice acumulação, a não ser que uma das funções não seja remunerada".

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART. 37 XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  

  •  d)  A vedação de acumulação se estende a empregos e funções em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2011, p.566, 24ª Ed.): "É importante assinalar que a vedação só existe quando ambos os cargos, empregos ou funções forem remunerados. As exceções somente admitem dois cargos, empregos ou funções, inexistindo qualquer hipótese de tríplice acumulação, a não ser que uma das funções não seja remunerada".

  • Em regra, exoneração não é punição

    Abraços

  • Demissão: caráter punitivo

    Exoneração: não possui caráter punitivo, podendo partir do titular do cargo ou da própria administração.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    FONTE: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.


ID
44011
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É possível afirmar que o regime jurídico dos servidores públicos não admite:

Alternativas
Comentários
  • c)estabilidade sem efetividade.A vigente Constituição estipulou duas modalidades de estabilidade no serviço público:a primeira é a prevista no art. 41. A nomeação em caráter EFETIVO constitui-se em condição primordial para a aquisição da estabilidade, que é conferida ao funcionário público investido em cargo, para o qual foi nomeado em virtude de concurso público.A segunda, prevista no art. 19 do ADCT, é um favor constitucional conferido àquele servidor admitido sem concurso público há pelo menos cinco anos antes da promulgação da Constituição. Preenchidas as condições insertas no preceito transitório, o servidor é estável, mas não é efetivo, não é titular do cargo que ocupa, não integra a carreira e goza apenas de uma estabilidade especial no serviço público, que não se confunde com aquela estabilidade regular disciplinada pelo art. 41 da Constituição Federal. Não tem direito a efetivação, a não ser que se submeta a concurso público.Art. 19 - Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no Art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.
  • c) estabilidade sem efetividadesó servidor efetivo pode ser estável. a questão está errada.Ou, no mínimo, não está restrita ao rejime juridico da 8112/90.nos termos da 8112/90:Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício.percebe-se facilmente que, pela 8112, so servidor aprovado em concurso, e apos tres anos de exercicio, sera estabilizado no serviço publico.
  • Na verdade, não se fala aqui de EFETIVO, servidor efetivo, e sim da tríade de adm pública: EFETIVIDADE - EFICIÊNCIA - EFICÁCIA. Efetividade é a medida do grau de atingimento dos objetivos que orientaram a constituição de um determinado programa, expressa pela sua contribuição à variação alcançada dos indicadores estabelecidos pelo Plano. Eficácia é a medida do grau de atingimento das metas fixadas para um determinado projeto, atividade ou programa em relação ao previsto. Eficiência é a medida da relação entre os recursos efetivamente utilizados para a realização de uma meta para um projeto, atividade ou programa, frente a padrões estabelecidos.
  • A QUESTÃO ESTÁ ASSIM, ORIGINALMENTE, DANDO O GABARITO 'D', COMO CERTO:É possível afirmar que o regime jurídico dos servidores públicos não admite: * a) efetividade com estabilidade. * b) efetividade sem estabilidade. * c) estabilidade sem efetividade. d) as três hipóteses são admitidas. (gabarito oficial)====================================================================================Ora, sabemos que "a, b e c" estão corretas, são aceitas no RJU. Para ser como gabarito a letra 'd', vocês não acham que o caput da questão deveria ser assim?"É possível afirmar que o regime jurídico dos servidores públicos admite:" *a) efetividade com estabilidade. * b) efetividade sem estabilidade. * c) estabilidade sem efetividade. * d) as três hipóteses são admitidas.* (sim, agora marcaríamos a letra D)POR QUE? ORA, NO COMANDO DA QUESTÃO, O EXAMINADOR DIZ: "NÃO ADMITE"E como a gente vê, as assertivas a, b, c, SÃO ADMITIDAS. Então tem um contrasenso aí, sei lá, semântico entre a pergunta e resposta. Se eu marcar "d", ou seja, "as três hipóteses são admitidas", estarei dizendo que o REGIME JURÍDICO ÚNICO NÃO ADMITE efetividade com estabilidade, efetividade sem estabilidade, estabilidade sem efetividade. E COMO VIMOS, COMPREENDE SIM, TODAS HIPÓTESES, O REGIME ESTATUTÁRIO. Concordam comigo que este NÃO tornou a questão confusa?Seria o mesmo que dizer:É possível afirmar que o PROCESSUS, para serem professores em seus cursos de tecnologia, nível superior, não admite:a) professores com pós-graduaçãob) pessoas com mestradoc) pessoas com doutorado.d) as três hipóteses são admitidas.O gabarito poderia ser A, B ou C. Se eu marcar "d", tem um choque aí, no entendimento. Como o comando diz 'NÃO ADMITE', e como todos estes são admitidos, eu estarei CONTRÁRIO AO QUE PEDE A QUESTÃO. Agora, se fosse "ADMITE" (sem o NÃO), aí sim, verdadeira, a letra "d", pois o Processus admite todos.
  • a) efetividade com estabilidade - Depois de três anos de exrercício b) efetividade sem estabilidade - Até três anos de exercício c) estabilidade sem efetividade - Pertence aos servidores que entraram na administração pública sem concurso até 5/10/1983.Ótima resposta proferida por Rafael Costa
  • A estabilidade está relacionada à efetividade, só podendo ser adquirida nos cargos efetivos, que são aqueles estatutários que dependem de concurso público. Entretanto, excepcionalmente, a Constituição Federal reconheceu estabilidade a um grupo de servidores não efetivos quando de sua promulgação, em 1988. Nesse sentido, o art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT determinou que os servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da Administração Direta, autárquica e fundacional, em exercício na data da promulgação da Constituição há pelo menos cinco anos continuados, e que não tivessem sido admitidos por concurso, fossem considerados estáveis no serviço público, excluindo-se os ocupantes de cargos em comissão, funções de confiança e professores de nível superior. Esses servidores são hoje estáveis mas não são efetivos, pois não fizeram concurso público. Os servidores admitidos na Administração, sem concurso, após o dia 3/10/1983 (portanto com menos de 5 anos na promulgação da Constituição) são ainda considerados não estáveis

  • Questão mal elaborada... o enunciado pede o que não é admitido!

  • Essa questão caiu pela primeira vez em concurso no ano de 2002, se não me engano é da FCC. A melhor questão sobre essa matéria até hoje. Profunda, rápida e direta. Em 2009, a Escola Judicial do tribunal em questão copiou e colou na prova pra juiz de direito. Eu comecei a estudar pra concursos em 2003 e lembro da questão de 2002.

  • É possível afirmar que o regime jurídico dos servidores públicos não admite:.. UAI É O QUE NÃO ADMITE OU O QUE ADMITE? KKKKKKK LASCOU

  • ME AJUDEM ...

    O ESTAGIO PROBATÓRIO EM MG É DE 2 ANOS CONFORME A LEI OU MUDOU PARA 3 ANOS ?

  • O povo de 2010 só copiava e colava… depô-lo
  • @eduardosiqueira, tá na 869 2 anos

  • Achei essa questão MUITO mal feita! E quem disse que pode haver estabilidade sem efetividade? Só é estável servidor público efetivo, ou seja, empregado público, cargo isolado, contratados e estagiários não podem ser estáveis. Então, quem além do efetivo pode ser estável??????

  • eu entendo que o servidor pode ter a estabilidade de outro cargo que já concluiu o estágio probatório mas prestou concurso pra outro cargo que ainda não concluiu o estágio probatório, ex: o servidor era Técnico Judiciário já estável e passou pra Analista mas ainda está no estágio probatório (para o cargo de Analista), então ele tem a estabilidade do cargo técnico mas ainda não é efetivo no cargo de Analista.

  • A caixa econômica, Banco do Brasil , são empresas públicas - Cargo efetivo sem estabilidade.

    Estabilidade sem efetividade - Pessoal que entrou antes de 1988.

    Efetividade com estabilidade - Nós, reles mortais que estamos aqui tentando uma vaguinha

  • TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS, MAS O ENUNCIADO PEDE O QUE ESTÁ ERRADO. OU ESTOU ENGANADO EM MINHA INTERPRETAÇÃO.

  • TODAS AS ALTERNATIVAS SÃO ACEITAS,

    Mas, em especial, quanto a alternativa C, que marquei, entendi mais tarde

    os servidores que entraram antes da CF/88 são estáveis SEM efetividade.

    Tratando da efetividade, esta se da mediante aprovação em concurso público, como os servidores antes de 88 eram contratados de forma avulsa e indiscriminada não são beneficiários desta. Assim como o caso de alguns cartórios do Brasil onde o Tabelião morre e quem o assume, como tabelião substituto, é o seu filho.

    Tratando da estabilidade, esta poderá ser ordinária ou extraordinária:

    • Ordinária = servidores pós CF/88, conforme art. 41.
    • Extraordinária = servidores antes da CF/88, conforme art. 19 do ADCT.
  • Ora ora ora... temos aqui uma questão de raciocínio lógico...

  • Pede não admite

    Como admite efetividade sem estabilidade como vou ser efetivo e não sou estavel

  • Ultima Questão de 869 aqui. Vem PPMG, mas vem com calma. Que Deus me dê a benção da aprovação nas vagas, pois o fardo já está pesado dms. Amém.


ID
44014
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista a Lei de Licitações, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 39 (Lei 8666/93) - Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea c desta lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.
  • b)Sao taxativos sim!!c)Art.33, IV - impedimento de participaçao de empresa consorciada, na mesma licitaçao, atraves de mais de um consorcio ou isoladamente.d)Art.25, II - para a contratação dos serviços tecnicos enumerados no art.13 dessa lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notoria especialização, vedada a inexigibiliadade para serviços de publicidade e divulgaçao.
  • ART 39(CAPUT)Sempre que o valor estimado para uma licitação sozinha,conjugada, simultâneas ou sucessivas for superior a R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) o processoiniciar-se-á com uma audiência pública.
  • ·         a) Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto na Lei nº 8.666, de 1993, para a realização de concorrência (R$ 1.500.000,00), é obrigatória a realização de audiência pública.
    ·         CORRETA: É a redação do art. 39 da Lei 8.666/93. Veja-se:
    ·         Art. 39.  Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.
    ·          b) Os serviços técnicos enumerados no art. 13 da Lei n.º 8.666, de 1993, são exemplificativos e não taxativos.
    Embora as hipóteses de inexigibilidade do art. 25 não sejam taxativas, o rol do art. 13 é taxativo, achando-se aqui, exaustivamente, discriminados os Serviços Técnicos de Profissionais Especializados.
    ·          c) A Lei nº 8.666, de 1993, permite a participação de empresa em consórcio nas licitações, podendo, inclusive, a empresa consorciada participar, no mesmo certame, isoladamente.
    Trata-se do disposto no art. 9º, II< da Lei 8.666/93:
    ·         Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
    ·         II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
    ·          d) Serviços de publicidade e divulgação somente poderão ser contratados diretamente se os profissionais se enquadrarem na definição legal de notória especialização.
    Nem que os profissionais se enquadrem na definição legal de notória especialização poderá haver a contratação direta (sem licitação) de serviços de publicidade e divulgação, eis que há vedação no II do art. 25 da Lei 8.666/93.
  • questão suscetível de anulação: marçal justen filho assevera que o art. 13 da 8666 é exemplificativo, sob pena de tornar um paradoxo com o art. 25.

  • Comentário da letra b:

    Fonte REVISAÇO - MAGISTRATURA ESTADUAL: a questão possui discussão doutrinária, não sendo pacífica na doutrina. Ao observarmos a letra fria da Lei de Licitações, concluímos que se trata de um rol taxativo, pois o dispositivo legal não oferece nenhum mecanismo de interpretação para alargarmos as hipóteses de serviços técnicos enumerados. Contudo, sustenta MARÇAL JUSTEN FILHO que a redação do art. 13 é meramente exemplificativa, sendo possível englobar outras hipóteses de serviços técnico.

  • Publicidade não cai na inexigibilidade

    Abraços


ID
44017
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a jurisprudência do STJ, são requisitos para aplicação da teoria da encampação no mandado de segurança, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • É a retomada por parte da Administração Pública, da concessão do Serviço Público, ainda que o contrato esteja sendo fielmente cumprido, alegando-se a supremacia do interesse público.É uma forma de extinção do contrato de concessão, devido à retomada do serviço pelo Poder Concedente, por motivos de interesse público.
  • Segundo a jurisprudência da Primeira Seção do STJ (vide Informativo 397, STJ), para se aplicar a teoria de encampação em mandado de segurança, é necessário que sejam preenchidos os seguintes requisitos:-existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou as informações e a que ordenou a prática do ato impugnado;-ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal e-manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas.Vale lembrar que a teoria da encampação não se confunde com o instituto da encampação do direito administrativo. Esta é a retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Enquanto que a teoria da encampação é manobra jurídica adotada pelo STJ em sede de mandado de segurança, através da qual, a autoridade superior hierarquicamente que não se limita a informar sua ilegitimidade passiva, mas adentra no mérito da ação, torna-se legítima para figurar no pólo passivo da demanda.Autor: Áurea Maria Ferraz de Sousa;
  • A teoria da encampação em mandado de segurança é uma construção jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. Trata-se de considerar como parte passiva legítima para o MS a autoridade que, em vez de simplesmente declarar sua ilegitimidade, adentrar no mérito da questão, "encampando" as alegações que caberiam a seu subordinado hierarquicamente.

    É o caso, por exemplo, de um Secretário de Estado que, apontado erroneamente como autoridade coatora em mandado de segurança por ato praticado por um subordinado (como um chefe de departamento, um diretor etc), defende o mérito da questão e, com isso, passa a assumir o pólo passivo no MS.

    Assim, são requisitos para a encampação em sede de mandado de segurança os seguintes:
    - Manifestação a respeito do mérito das questões tratadas;
    - Ausência de modificação de competência prevista CF;
    - Vínculo hierárquico entre a autoridade coatora e a que prestou informações.

    Não há que se falar em necessidade de expedição do ato por servidor ocupante de cargo efetivo, uma vez que a Lei 12.016, em seu art. 1º, aponta que a violação, para cabimento do MS, pode ser praticada por autoridade de qualquer categoria, independentemente das funções que exerça, e o STJ não estabeleceu qualquer distinção para a aplicação da teoria da encampação. Portanto, errada a alternativa C.

  • Só para complementar o comentário anterior, segue jurisprudência do STJ sobre a encampação no mandado de segurança:

    AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. APLICAÇÃO. (...) 2. A despeito da indicação errônea da autoridade apontada como coatora, se esta, sendo hierarquicamente superior, não se limitar a alegar sua ilegitimidade, ao prestar informações, mas também defender o mérito do ato impugnado, encampa referido ato, tornando-se legitimada para figurar no pólo passivo da ação mandamental. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 697.931/MT, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 28.02.2008, DJ 07.04.2008 p. 1)

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CEBAS. CANCELAMENTO DE ISENÇÃO.
    NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. São três os requisitos para aplicação da teoria da encampação no mandado de segurança: existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal; e manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas. Precedente da Primeira Seção: MS 10.484/DF, Rel. Min. José Delgado. (...) (MS 12.779/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13.02.2008, DJ 03.03.2008 p. 1)
    CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO: INVIABILIDADE. IMPROPRIEDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA PARA MODIFICAR ATO NORMATIVO OU DEMANDAR EFEITOS FINANCEIROS PRETÉRITOS. 1. A chamada "teoria da encampação" não pode ser invocada quando a autoridade apontada como coatora (e que "encampa" o ato atacado), seja hierarquicamente subordinada da que deveria, legitimamente, figurar no processo. Não se pode ter por eficaz, juridicamente, qualquer "encampação" (que melhor poderia ser qualificada como usurpação) de competência superior por autoridade hierarquicamente inferior. (...) 4. Recurso ordinário improvido. (RMS 21.271/PA, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/08/2006, DJ 11/09/2006 p. 228)

    Bons estudos a todos! :-)
  • A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 da Lei nº.8.987/95 (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 33ª ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p.400).

    Depende de lei específica que a autorize, bem como o pagamento prévio da indenização eventualmente existente, consoante dicção do art. 37 da mesma lei. A transferência da decisão de encampar ao Legislativo teve como propósito dar garantias ao concessionário, porque o reconhecimento do interesse público passa para uma decisão colegiada, ao revés de uma decisão individual do Chefe do Executivo. A cautela se deve à possibilidade de grande dispêndio com a eventual indenização.

    Todavia, não se pode confundir encampação, em Direito Administrativo, com a teoria da encampação, que tem guarida na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Esta teoria afirma que a autoridade hierarquicamente superior, apontada como coatora nos autos de mandado de segurança, que defende o mérito do ato impugnado ao prestar informações, torna-se legitimada para figurar no pólo passivo do writ (RE no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 11.727/DF).

    Explica-se. O artigo 5º, LXIX da CR/88 afirma que conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Assim, impetra-se MS em face de ato ilegal ou abusivo de uma determinada autoridade coatora. Contudo, uma situação de engano é recorrente nestes casos: o autor o impetra em face de outra autoridade, que não a responsável pelo ato impugnado, mas que guarda relação de hierarquia com ela.

    Nestes casos, se a autoridade, superior hierarquicamente, não se limita a informar sua ilegitimidade passiva, adentrando no mérito da ação para defender o ato impugnado (encampando tal ato), ela se torna legítima para figurar no pólo passivo da demanda.

    Essa teoria encontra alicerce e motivação nos princípios da celeridade e da economia, objetivando alcançar o máximo resultado com o mínimo dispêndio processual. A promoção do acesso à justiça, que preconiza a solução do problema levado ao Judiciário e não os excessos e minúcias procedimentais, é a nova tendência do Direito brasileiro

  • A teoria da encampação não se confunde com o instituto da encampação do Direito administrativo. Esta é a retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Enquanto que a teoria da encampação é manobra jurídica adotada pelo STJ em sede de mandado de segurança, através da qual, a autoridade superior hierarquicamente que não se limita a informar sua ilegitimidade passiva, mas adentra no mérito da ação, torna-se legítima para figurar no pólo passivo da demanda.

     

    Neste sentido, vale a leitura do RMS 21.775 – RJ, cuja transcrição segue, oriunda do informativo de jurisprudência 456, do STJ:

     

    MS. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO.

    Trata-se de mandado de segurança coletivo impetrado contra o secretário da fazenda estadual que apontou inferior hierárquico como o responsável pelo ato de aplicação da lei ao caso particular (expedição de norma individual e concreta). Dessarte, é inaplicável ao caso a teoria da encampação porque, embora o secretário tenha defendido o mérito do ato, sua indicação como autoridade coatora implica alteração na competência jurisdicional, ao passo que compete originariamente ao TJ o julgamento de MS contra secretário de Estado, prerrogativa de foro não extensível ao servidor responsável pelo lançamento tributário ou pela expedição da certidão de regularidade fiscal. Para que a teoria da encampação seja aplicável ao MS, é mister o preenchimento dos seguintes requisitos: existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado, ausência de modificação de competência estabelecida na CF/1988 e manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas. Assim, a Turma negou provimento ao recurso, mantendo a denegação do MS por carência da ação, extinguindo o feito sem resolução do mérito. Precedente citado: MS 12.779-DF, DJe 3/3/2008. RMS 21.775-RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 16/11/2010. (Destacamos)


    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2011042013395866&mode=print

  • A teoria da encampação é o ingresso da autoridade coatora correta ou da pessoa jurídica a que ela pertença no feito para suprimir o vício e, em decorrência permite o julgamento do mandado de segurança. Nesse caso, deve o juiz determinar a emenda da inicial ou, na hipótese de erro escusável, corrigi-lo de ofício, e não extinguir o processo sem julgamento do mérito, apesar da autoridade coatora ser incorreta poderia prosseguir pela pessoa jurídica. Para aplicar tal teoria necessita preencher alguns requisitos:

    - entre encampante e encampado ocorra vínculo hierárquico.

    - que o ingresso do encampante não modifique a competência para o julgamento do mandado de segurança.

    - as informações prestadas pela autoridade encampada tenham esclarecido a questão.

    Fonte: aula do curso de intensivo II da Rede de ensino LFG, direito processual civil, Prof. Fernando Gajardoni, dia 02 de novembro de 2009, período matutino.

    Abraços

  • Requisitos para aplicação da Teoria da Encampação:


    1) Subordinação hierárquica entre a autoridade efetivamente coatora e a apontada na petição inicial;

    2) Discussão do mérito nas informações; e

    3) Ausência de modificação da competência.


    (MS 015114/DF)

  • Súmula 628: A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

  • A teoria da encampação não se confunde com o instituto da encampação do Direito administrativo. Esta é a retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Enquanto que a teoria da encampação é manobra jurídica adotada pelo STJ em sede de mandado de segurança, através da qual, a autoridade superior hierarquicamente que não se limita a informar sua ilegitimidade passiva, mas adentra no mérito da ação, torna-se legítima para figurar no pólo passivo da demanda.

    A autoridade hierarquicamente superior, inicialmente apontada como autoridade coatora (no entanto, inicialmente ilegítima) efetivamente adentra na açao

    Esta teoria afirma que a autoridade hierarquicamente superior, apontada como coatora nos autos de mandado de segurança, que defende o mérito do ato impugnado ao prestar informações, torna-se legitimada para figurar no pólo passivo do writ (RE no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 11.727/DF).

    MS. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO.

    Trata-se de mandado de segurança coletivo impetrado contra o secretário da fazenda estadual que apontou inferior hierárquico como o responsável pelo ato de aplicação da lei ao caso particular (expedição de norma individual e concreta). Dessarte, é inaplicável ao caso a teoria da encampação porque, embora o secretário tenha defendido o mérito do ato, sua indicação como autoridade coatora implica alteração na competência jurisdicional, ao passo que compete originariamente ao TJ o julgamento de MS contra secretário de Estado, prerrogativa de foro não extensível ao servidor responsável pelo lançamento tributário ou pela expedição da certidão de regularidade fiscal. Para que a teoria da encampação seja aplicável ao MS, é mister o preenchimento dos seguintes requisitos: existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado, ausência de modificação de competência estabelecida na CF/1988 e manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas. Assim, a Turma negou provimento ao recurso, mantendo a denegação do MS por carência da ação, extinguindo o feito sem resolução do mérito. Precedente citado: MS 12.779-DF, DJe 3/3/2008. RMS 21.775-RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 16/11/2010. (Destacamos)

     Nesse caso, deve o juiz determinar a emenda da inicial ou, na hipótese de erro escusável, corrigi-lo de ofício, e não extinguir o processo sem julgamento do mérito, apesar da autoridade coatora ser incorreta poderia prosseguir pela pessoa jurídica. Para aplicar tal teoria necessita preencher alguns requisitos: 

    - entre encampante e encampado ocorra vínculo hierárquico. 

    - que o ingresso do encampante não modifique a competência para o julgamento do mandado de segurança. 

    - as informações prestadas pela autoridade encampada tenham esclarecido a questão.


ID
44020
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Antônio, Prefeito do Município "X", nomeou como Secretário de Saúde João, seu irmão e, por recomendação deste, nomeou seu primo, Tadeu, para exercer o cargo de Superintendente de Assistência Farmacêutica da Secretaria. Inconformado, o Ministério Público ajuizou ação judicial pretendendo liminarmente o afastamento dos ocupantes dos cargos em comissão. Em se considerando que ambos são cargos comissionados de recrutamento amplo, pergunta-se, segundo entendimento sumulado do STF, qual decisão caberá ao Juiz da causa?

Alternativas
Comentários
  • Não existe proibição para a nomeação de parentes para cargos que sejam considerados políticos, como secretários, ministros, etc..
  • "Os nove ministros que participaram do julgamento fizeram uma diferenciação entre cargos administrativos, criados por lei, e cargos políticos, exercidos por agentes políticos. No primeiro caso, a contratação de parentes é absolutamente vedada. No segundo, ela pode ocorrer, a não ser que fique configurado o nepotismo cruzado
  • Não sabia que cargo de superintendência de assistência farmacêutica era cargo político! Para mim cargo político da administração pública seria tão somente os cargos de ministros e secretário. Alguém poderia explicar-me.
  • O motivo do primo não caracterizar nepotismo é porque a proibição só alcança parente até o terceiro grau e o primo é parente de quarto grau
  • A contratação do irmão caracteriza nepotismo, pois irmão é parente de 2º

  • STF Súmula Vinculante nº 13 - Sessão Plenária de 21/08/2008 - DJe nº 162/2008, p. 1, em 29/8/2008 - DO de 29/8/2008, p. 1

      A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

  • Pessoal,

    1) Consoante entendimento jurisprudencial,  a nomeação de Secretário Municipal é Ato Político - logo, não atrai a incidência da Súmula Vinculante 13;

    2) O Tadeu, (primo do Prefeito), é situado no 4º Grau de parentesco, escapando, novamente, do referido Enunciado Sumular, que alcança tão somente até o 3º Grau.

  • Notícias STF

    Segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

    Nomeação para cargo político não afasta aplicação da súmula sobre nepotismo

    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o prosseguimento de ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra o prefeito afastado da cidade de Campina do Monte Alegre (SP). Acusado da prática de nepotismo, Orlando Dozinete Aleixo nomeou o sobrinho para o cargo de secretário municipal de administração, planejamento e finanças, e o cunhado para o cargo de secretário municipal de segurança pública e trânsito.

    O ministro Fux lembrou que, nesses casos, a configuração ou não do nepotismo deve ser analisada caso a caso, a fim de verificar a eventual ocorrência de “nepotismo cruzado” ou outra modalidade de fraude à lei e descumprimento dos princípios administrativos. “Nessa seara, tem-se que a nomeação de agente para exercício de cargo na administração pública, em qualquer nível, fundada apenas e tão somente no grau de parentesco com a autoridade nomeante, sem levar em conta a capacidade técnica para o seu desempenho de forma eficiente, além de violar o interesse público, mostra-se contrária ao princípio republicano”, asseverou.

    Citando precedentes como a RCL 17627 (de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso), a RCL 11605 (do ministro Celso de Mello), o ministro Fux enfatizou que, quanto aos cargos políticos, deve-se analisar, ainda, se o agente nomeado possui a qualificação técnica necessária ao seu desempenho e se não há nada que desabone sua conduta. Acrescentou que a Proposta de Súmula Vinculante nº 56 do STF, a ser analisada pelo Plenário, tem a seguinte redação sugerida: “nenhuma autoridade pode nomear para cargo em comissão, designar para função de confiança, nem contratar cônjuge, companheiro ou parente seu, até terceiro grau, inclusive, nem servidores podem ser nomeados, designados ou contratados para cargos ou funções que guardem relação funcional de subordinação direta entre si, ou que sejam incompatíveis com a qualificação profissional do pretendente”.

     

  • Esse cargo de superintendente para ser comissionado e não político. Têm um julgado do STF:

    O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na tarde de ontem, recurso do advogado Cid Campelo Filho contra a liminar, concedida pelo ministro Cezar Peluso, autorizando a permanência de Eduardo Requião, cumulativamente, no comando da Secretaria de Estado dos Transportes (SETR) e da superintendência da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA). Com exceção do ministro Março Aurélio, os demais componentes da Côrte acompanharam a manifestação da relatora do caso, ministra Ellen Gracie.

    (...)

    Além de garantir que o cargo de superintendente da APPA não pode ser considerado como "agente político" , o ministro Carlos Britto ainda questionou o fato do irmão de Requião acumular funções no governo do Estado. "Autarquia não se confunde com secretaria de Estado. O cargo de superintendente de autarquia é administrativo e não é de existência necessária. Me causa estranheza um secretário de Estado ser superintendente de autarquia. Assim, passa a ser supervisor e supervisionado ao mesmo tempo", afirmou Britto.

    Fonte: Publicação do MP Paraná no site JusBrasil.

    O gabarito mais acertado seria a letra A.

  • Puts! Fui “seca” pra marcar que a letra “A”. Só prestei atenção no cargo do Tadeu, que é considerado um cargo administrativo e não me atentei para o fato de ser parente de QUARTO grau do prefeito, o que afasta a incidência de nepotismo, já que a súmula vinculante número 13 só fala em parente até o TERCEIRO grau (tio e sobrinho). Ótima questão!
  • Para quem não entendeu porque Superintendente aparentemente foi considerado cargo político, o que não é verdade veja o comentário de Sâmea Maria


ID
44023
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as terras devolutas é correto dizer, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. São bens da União:II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
  • letra a)Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
  • As terras devolutas pertencem, em regra, desde a Constituição de 1891 (art. 64), aos Estados-membros, excetuando-se aquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, que são de propriedade da União (CF/88, art. 20, II).
  • Achei essa questão estranha. A CF fala, como já dito por outros colegas, que as terras devolutas pertencem, em regra, aos Estados, e à  União as indispensáveis à defesa das fronteiras, fortificações, vias federais e comunicação e para preservação ambiental. Os Estados podem doar aos Municípios terras devolutas, mas não há dispositivo constitucional que diga que serão do Município aquelas destinadas à preservação ambiental (ao contrário, fala que são estas da União).

    Não achei dispositivo constitucional ou infra que estabelece como bem do município. Alguém achou?

  • Lembrando que as dominicais possuem como sinônimo as dominiais

    Abraços

  • Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

           

            IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • GABARITO:

    D) As indispensáveis à preservação ambiental pertencem aos Municípios. (Tendo em vista que pertencem à União - CF, art. 20, II)


ID
44026
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui entendimento sumulado dos Tribunais Superiores, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • ERRO DA ALTERNATIVA "b" ESTÁ NA COMPETÊNCIA DE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS:CF/73,§ 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento; II - dois terços pelo Congresso Nacional.Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
  • não consigo enxergar o erro da questão B, nos termos da súmula 653 do STF:

    653.

     

    No Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia

    Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e

    outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha. NÃO SIGNIFICA QUE A ESCOLHA É DISCRICIONÁRIA!!!

  •  Só queria saber onde estão os princípios da administração pública.

    Quem classificou a questão não deve nem ter lido.

  • Letra A: STJ - Súmula 279: É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública.

    Letra B: STF - Súmula 653 - No Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha.

    Letra C: STF - Súmula 655: A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza.

    Letra D:
    Discordo da alternativa atribuída como correta. Segundo a STF - Súmula 652: Não contraria a Constituição o art. 15, § 1º,do Dl. 3.365/41 (Lei da Desapropriação por utilidade pública).

    Por sua vez, o referido parágrafo afirma: Art. 15. §1º. A imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do réu, mediante o depósito: (Incluído pela Lei nº 2.786, de 1956):a) do preço oferecido, se êste fôr superior a 20 (vinte) vêzes o valor locativo, caso o imóvel esteja sujeito ao impôsto predial; (Incluída pela Lei nº 2.786, de 1956); b) da quantia correspondente a 20 (vinte) vêzes o valor locativo, estando o imóvel sujeito ao impôsto predial e sendo menor o preço oferecido; (Incluída pela Lei nº 2.786, de 1956); c) do valor cadastral do imóvel, para fins de lançamento do impôsto territorial, urbano ou rural, caso o referido valor tenha sido atualizado no ano fiscal imediatamente anterior; (Incluída pela Lei nº 2.786, de 1956);d) não tendo havido a atualização a que se refere o inciso c, o juiz fixará independente de avaliação, a importância do depósito, tendo em vista a época em que houver sido fixado originàlmente o valor cadastral e a valorização ou desvalorização posterior do imóvel. (Incluída pela Lei nº 2.786, de 1956).

    Ou seja, o entendimento sumulado é oposto ao teor do item D. É constitucional sim a imissão provisória independentemente de citação do réu em ação de desapropriação. Portanto, esta a alternativa a ser marcada.
  • Companheiro Raul Lins, muito obrigado por sua colaboração!

    Um dos grandes pontos positivos deste site é que adquirimos conhecimentos com algumas respostas postadas por nossos colegas.

    Sucesso!
  •  Pessoal,

    Deve ter algum erro no gabarito dessa questão, porque no oficial, pelo site do TJ-MG, a resposta dada como certa  foi a "d", ou seja, como já foi explicado, o entendimento sumulado é o contrário do que ali está. Vou repetir a explicação aqui só para ficar mais fácil:

    Art 15, § 1º, Decreto Lei 3365/41: A imissão provisória poderá ser feita, independentemente da citação do réu, mediante o depósito:

    a) do preço oferecido, se este for superior a vinte vezes o valor locativo, caso o imóvel esteja sujeito ao imposto predial;

    b) da quantia correspondente a vinte vezes o valor locativo, estando o imóvel sujeito ao imposto predial e sendo menor o preço oferecido;

    c) do valor cadastral do imóvel, para fins de lançamento do imposto territorial, urbano ou rural, caso o referido valor tenha sido atualizado no ano fiscal imediatamente anterior;

    d) não tendo havido a atualização a que se refere o inciso c, o juiz fixará, independentemente de avaliação, a importância do depósito, tendo em vista a época em que houver sido fixado originariamente o valor cadastral e a valorização ou desvalorização posterior do imóvel. (redação determinada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956)

     

    Súmula 652 STF - Constitucionalidade - Imissão Provisória Mediante Depósito - Citação - Desapropriação por Utilidade Pública - Não contraria a Constituição o art. 15, § 1º,do Dl. 3.365/41 (Lei da Desapropriação por utilidade pública).
     
    -------------

     

  • É para marcar a exceção, a opção incorreta.

    A opção "D" é o gabarito, pois além de não constituir súmula dos Tribunais, mas sim preceito de um decreto (Decreto Lei n.º 3.365/41), e que também diz ser constitucional a imissão provisória independentemente da citação do réu mediante alguns tipos de depósito.

    Constitui entendimento sumulado dos Tribunais Superiores, EXCETO:

    a) É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública. Súmula 279 do STJ: "É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública."

    b) No tribunal de contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela assembleia legislativa e três pelo chefe do poder executivo estadual, sendo que, destes, uma escolha é discricionária e as outras duas são vinculadas. STF Súmula nº 653 - No Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha. c) Os créditos de natureza alimentícia não dispensam a expedição de precatório, apenas são isentos da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza.

    d) É inconstitucional a imissão provisória independentemente de citação do réu em ação de desapropriação. Decreto Lei n.º 3.365/41: Art. 15 - Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imiti-lo provisoriamente na posse dos bens. § 1° - A imissão provisória poderá ser feita, independentemente da citação do réu, mediante o depósito: a) do preço oferecido, se este for superior a vinte vezes o valor locativo, caso o imóvel esteja sujeito ao imposto predial; b) da quantia correspondente a vinte vezes o valor locativo, estando o imóvel sujeito ao imposto predial e sendo menor o preço oferecido; c) do valor cadastral do imóvel, para fins de lançamento do imposto territorial, urbano ou rural, caso o referido valor tenha sido atualizado no ano fiscal imediatamente anterior; d) não tendo havido a atualização a que se refere o inciso "c", o juiz fixará, independentemente de avaliação, a importância do depósito, tendo em vista a época em que houver sido fixado originariamente o valor cadastral e a valorização ou desvalorização posterior do imóvel.


  • É constitucional!
    Abraços


ID
44029
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a mais recente jurisprudência do STJ, a configuração do ato de improbidade administrativa exige a presença do elemento subjetivo (dolo ou culpa) porque não é de se admitir a responsabilidade objetiva na conduta do agente público à luz do ordenamento jurídico brasileiro.

Reflita sobre as afirmativas acima e assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • outra questao que pode gerar polemica é a da improbidade...se há ou não necessidade de comprovação de DOLO ou CULPApois essa questao nao está pacificada no STJ já que na 1 TURMA... há a exigencia de dolo e culpa ... seja com base no art 9, 10 e 11 ... (lembrando que para essa turma nao se admite a demonstraçao de culpa para os art. 9 e 11... mas somente para o art. 10)e na 2 TURMA exige-se o dolo ou culpa no art. 9 e 10 ... mas no art. 11 basta a sua infringencia...informativo 0395Primeira TurmaAÇÃO CIVIL. IMPROBIDADE. CULPA.Na espécie, foi imputada ao procurador do Estado a prática de ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, II, da Lei n. 8.429/1992. Mas a Turma deu provimento ao recurso, por entender que a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa exige a presença do elemento subjetivo na conduta do agente público, pois não é admitida a responsabilidade objetiva em face do atual sistema jurídico brasileiro, principalmente considerando a gravidade das sanções contidas na Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Assim, é indispensável a presença de conduta dolosa ou culposa do agente público ao praticar tal ato, especialmente pelo tipo previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/1992, especificamente por lesão aos princípios da Administração Pública, que admite manifesta amplitude em sua aplicação. Por outro lado, é importante ressaltar que a forma culposa somente é admitida no ato de improbidade administrativa relacionado à lesão do erário (art. 10 da LIA), não sendo aplicável aos demais tipos (arts. 9º e 11 da LIA). No caso concreto, o Tribunal de origem qualificou equivocadamente a conduta do agente público, pois a desídia e a negligência, expressamente reconhecidas, no caso, não configuram dolo, tampouco dolo eventual, mas modalidade de culpa. Tal consideração afasta a configuração de ato de improbidade administrativa por violação de princípios da administração pública. Precedentes citados: REsp 734.984-SP, DJe 16/6/2008; RE
  • Informativo nº 0369Período: 22 a 26 de setembro de 2008.Segunda TurmaSERVIDOR. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.Prosseguindo o julgamento, a Turma reiterou que configura ato de improbidade administrativa (art. 11 da Lei n. 8.429/1992) a contratação de servidor público sem a realização de concurso público, independente de dolo ou culpa na conduta do agente, bem como da prova da lesão ao erário, porquanto basta a ilicitude ou imorabilidade administrativa para configurar a improbidade. No caso, aplicável ao recorrido a perda de direitos políticos por três anos, pois, após a contratação, por oito anos postergou a eficácia do ato ímprobo, já que incabível a violação de princípios administrativos. Precedentes citados: REsp 737.279-PR, DJ 21/5/2008, e REsp 884.083-PR, Dje 16/4/2008. REsp 915.322-MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 23/9/2008.FONTES:> http://concursos.correioweb.com.br/forum/viewtopic.php?p=3678109&sid=51b6bd9a8aeda0c03729fa8add0dfa91> http://www.tvjustica.jus.br/maisnoticias.php?id_noticias=11079
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.140.544 - MG (2009/0175240-1)
    RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON
    RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    RECORRIDO : MARIA DE LOURDES FERNANDES DE OLIVEIRA
    ADVOGADO : MAURO JORGE DE PAULA BOMFIM E OUTRO(S)
    EMENTA
    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA –
    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO
    CARACTERIZADA – AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – OFENSA AOS
    PRINCÍPIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ART. 11 DA LEI 8.429/1992 –
    NÃO-CARACTERIZAÇÃO – AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO
    GENÉRICO).
    1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide,
    fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide.
    2. O art. 11, inciso VI, da Lei 8.429/92 tipifica como ato de improbidade
    administrativa deixar o agente de prestar contas, quando obrigado a fazê-lo.
    3. O ilícito previsto no art. 11 da Lei 8.249/92 dispensa a prova de dano,
    segundo a jurisprudência desta Corte.
    4. Exige-se, para enquadramento em uma das condutas ofensivas aos
    princípios da administração pública (art. 11 da Lei 8.429/1992), a demonstração do elemento
    subjetivo, dolo genérico. Precedente do STJ.
    5. Recurso especial não provido.

  • Pessoal, das três condutas de improbidade (arts. 9º, 10 e 11), somente as descritas no art. 10 admitem a figura da culpa. Pensei que estivesse errada a primeira assertiva por essa razão. Mais alguém?

  • Ana, pensei exatamente a mesma coisa.

  • Eu tambem pensei como os colegas abaixo. Acredito que, pela jurisprudência de hoje, esse não seria o gabarito.

  • Vi uma dica de um cara aqui no QC que tem me ajudado: "Dolo só para enriquecimento ílicito contra os princípios da Administração Pública". Aí sobra o "Dolo e culpa" para o prejuízo ao erário. Lembrar então para esses dois da música: "só dolo, só dolo..."

  • GABARITO B 

    “49. A responsabilidade dos administradores de recursos públicos, escorada no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal (...) segue a regra geral da responsabilidade civil. Quer dizer, trata-se de responsabilidade subjetiva. O fato de o ônus de provar a correta aplicação dos recursos caber ao administrador público não faz com que a responsabilidade deixe de ser subjetiva e torne-se objetiva. Esta, vale frisar, é responsabilidade excepcional, a exemplo do que ocorre com os danos causados pelo Estado em sua interação com particulares - art. 37, § 6º, da Constituição Federal. 50. A responsabilidade subjetiva, vale dizer, possui como um dos seus pressupostos a existência do elemento culpa.” (Acórdão nº 249/2010 - Plenário)”

    (Introdução à responsabilidade - TCU)

  • Lembrando que não é possível ajuizar ação civil (normal) diretamente ao servidor

    Abraços

  • (...) 3. A conduta do agente, nos casos dos arts. 9o. e 11 da Lei 8.429/92, há de ser sempre dolosa, por mais complexa que seja a demonstração desse elemento subjetivo; nas hipóteses do art. 10 da Lei 8.429/92, admite-se que possa ser culposa, mas em nenhuma das hipóteses legais se diz que possa a conduta do agente ser considerada apenas do ponto de vista objetivo, gerando a responsabilidade objetiva. (REsp 984.808/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2013, DJe 05/11/2013)

  • A questão em 2021 se tornou desatualizada porque se pune improbidade só a titulo de DOLO.

    Vejamos:

    Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.     

    Parágrafo único. .       

    § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.      

    § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.       

    § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.        

    § 4º Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.       


ID
44032
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não se cogita de responsabilidade objetiva do Estado quando há falha no serviço prestado porque a falha constitui excludente da responsabilidade do Estado.

Medite sobre as afirmativas acima e assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Para ter acesso à fundamentação dada pelo examinador para anular a questão:http://www.ejef.tjmg.jus.br/home/files/concursos/juiz_2009/pedidos_de_revisao/administrativo/questao_96.pdf
  • Seria mais fácil transcrever logo as razões da anulação.

    A falha no serviço público (faute du service), seja porque não funcionou corretamente ou porque foi ineficiente, é caso de responsabilidade subjetiva.

    O examinador simplesmente admitiu que por lapso redigiu "objetiva", quando pretendia assinalar "subjetiva".

    O gabarito correto seria a alternativa "c" (a primeira é verdadeira e a segunda é falsa), porém o examinador preferiu anular a questão (gabarito preliminar seria a letra "a").

  • Joaquim, há grande debate doutrinário a respeito, mas a corrente majoritária hoje é no sentido de ser a responsabilidade objetiva em qualquer caso, pois o art. 37, par. 6, da CR/88 não faz qualquer distinção.


ID
44035
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não se confundem atributos e elementos do ato administrativo porque os elementos se relacionam com a formação do ato, enquanto os atributos são características que o apartam do ato jurídico de direito privado.

Reflita sobre as afirmativas acima e assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Elementos, também chamados de pressupostos, são condições de validade do ato. São constitutivos. Os atributos são qualidades do ato. São inerentes ao próprio ato. Sua existência ou não não é obrigatória para a validade do ato.
  • É isso que eu chamo de questão mal elaborada!!!!Pois o que quiseram analisar com a questão não foi o conhecimento do que sao elementos ou atributos, e sim a capacidade de análise do texto em si!!!!
  • Misturaram na questão conhecimento de raciocínio lógico com o de Direito!
  • Segundo Maria Sylvia di Pietro:Atributos = Características que distinguem os atos do direito privado e os atos do direito publico, verificando assim se o regime juridico-administrativo (DPU) e regime jurídico da administração pública (DPU e DPR)AssimPresunção de Legitimidade; Pressupõe o ato adm como verdadeiro (são iuris tantum pois admite que se prove o contrario)Atoexecutoriedade: O ato se executa por via administrativa, sem o poder judiciário.Tipicidade: A necessidade da previsão legal para constituição do ato como condição para se produzir resultado.Imperatividade:O ato deve ser seguido pelo administrado ainda que contrário aos seus interesses e concordância.ElementosDe que parâmetros os atos são construídos. Qual seria a "anatomia" do ato.(Humberto Fragola)1. QUANTO AO SUJEITO:Lembrando que o direito administrativo, segundo Maria Sylvia Di Pietro.se difere do civil quando exige para pratica do ato. alem da capacidade, a COMPETENCIA e é exatamente isso que o elemento SUJEITO do ato administrativo exige e isso pode sim ser elemento de cobrança em concurso..Além disso, a competência atende a três requisitos: Decorre sempre de LEI, é inderrogável e pode ser objeto de delegação ou de avocação.2. OBJETOÉ o efeito jurídico imediato que o ato produz. O objeto também pode ser chamado de conteúdo, apesar de algumas doutrinas separá-los, a grande maioria aceita a sinonímia dos termos.Todo objeto tem que ser LÍCITO, POSSÍVEL,CERTO E MORAL.3. FORMAPode ser encarado pela exteriorização do ato de uma maneira mas restrita, que verifica a constituição dos atos isoladamente ou de uma forma ampla, entendendo como um PROCEDIMENTO todas as formalidades para o processo de constituição da vontade administrativa.4. MOTIVO E FINALIDADEÉ o resultado que se pretende alcançar com um determinado ato,constitui os fatos e circunstancias que levam a administração a praticar o ato, portanto é o efeito MEDIATO do ato administrativo.Distingue-se do MOTIVO porque este antecede a pratica do ato.De uma maneira geral temos um fato (motivo) que leva a autoridade a praticar certo ato (objeto) para determinar o resultado (finalide):MOTIVO + OBJETO = FINALIDADE
  • Alguem poderia dizer como os atributos justificam os elementos do ato administrativo?????

    Bons estudos a todos.

  • Pessoal é o seguinte :

    Não se confundem atributos e elementos do ato administrativo porque os elementos se relacionam com a formação do ato, enquanto os atributos são características que o apartam do ato jurídico de direito privado.

    Não se confundem atributos e elementos do ato administrativo ->
    aqui está a primeira afirmativa (verdadeira)

    os elementos se relacionam com a formação do ato, enquanto os atributos são características que o apartam do ato jurídico de direito privado. -> aqui está a segunda afimativa (tbm verdadeira e justificando porque atributos e elementos não se confundem).

    abraços

     
  • O comentário do Roberson está absolutamente correto. Exatamente isso que justifica o acerto do gabarito.
  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    Os atributos do ato administrativo são os seguintes:

    a) Presunção de legitimidade;

    b) Autoexecutoriedade;

    c) Imperatividade;

    d) Tipicidade.

    Abraços

  • Os elementos do ato administrativo (CO FI FO MO OB) são pressupostos de validade ! e não de formação - existência.

    Julguei o primeiro item falso. O segundo está correto.

  • Segue quadro comparativo e mnemonico:

    REQUISITOS OU ELEMENTOS

    Competência

    Forma

    Finalidade

    Motivo

    Objeto

    Pode-se incluir o SUJEITO tb aqui.

    Mnemonico: COMO FIOFO SUJO

    ATRIBUTOS OU CARACTERÍSTICAS

    Presunção de legalidade (legitimidade – veracidade)

    Imperatividade (coercibilidade ou poder extroverso)

    Auto executoriedade (executoriedade – exigibilidade)

    Tipicidade

    Mnemonico: Você PITA?


ID
44038
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As organizações sociais, assim qualificadas determinadas pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, compõem o aparato do Estado, podendo tanto integrar a administração direta quanto a indireta porque foram criadas no direito para auxiliar a atuação do setor público, viabilizando o fomento e a execução de atividades relativas às áreas especificadas pelo legislador.

Reflita sobre as afirmativas acima e assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A primeira afirmativa é falsa, pois as Organizações Sociais não integram a Administração Pública.
  • As Organizações Sociais fazem parte do terceiro setor; são entidades PRIVADAS que, desempenhando atividades de interesse público, colaboram com a Administração, sem, contudo, integrá-la.Suas atividades são dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos os requisitos previstos na lei. A entidade qualificada como Organização Social celebra contrato de gestão com o poder público, para a formação de parceria NO FOMENTO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES RELATIVAS ÀS ÁREAS DE ATUAÇÃO JÁ MENCIONADAS.Resposta: letra C
  • As organizações sociais e as OSCIPs detêm personalidade jurídica de direito privado e não têm fins lucrativos.

    Abraços

  • Considerando que a primeira assertiva é falsa, uma vez que as Organizações Sociais integram o terceiro setor (personalidade jurídica de direito privado e desempenha uma atividade privada de interesse público com fomento estatal), a questão fica completamente resolvida por eliminação.

  • As organizações sociais, assim qualificadas determinadas pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, compõem o aparato do Estado, podendo tanto integrar a administração direta quanto a indireta.

    ERRADO.

    As organizações sociais que celebrarem contrato de gestão com o Poder Público passam a ser consideradas entidades da Administração Pública?

    NÃO. Mesmo tendo celebrado contrato de gestão, continuam sendo entidades paraestatais (não estatais).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Organizações sociaisi. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/217eedd1ba8c592db97d0dbe54c7adfc>. Acesso em: 07/05/2021

    [...] foram criadas no direito para auxiliar a atuação do setor público, viabilizando o fomento e a execução de atividades relativas às áreas especificadas pelo legislador.

    CERTO.

    Lei nº 9.637/98

    Art. 1º O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    Em quais áreas atua a OS?

    Para que a pessoa jurídica seja qualificada como OS ela precisa desempenhar atividades em uma das seguintes áreas: ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente, cultura e saúde. Segundo a doutrina majoritária, esse rol é taxativo, de forma que se a pessoa jurídica trabalhar apenas com assistência social, por exemplo, não atenderá os requisitos para ser qualificada como uma OS.

    Em provas de concurso, você poderá encontrar a afirmação de que as organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços públicos não exclusivos de Estado, ou seja, serviços que são desempenhados pelo Estado, mas que podem também ser exercidos por particulares.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Organizações sociaisi. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/217eedd1ba8c592db97d0dbe54c7adfc>. Acesso em: 07/05/2021


ID
44041
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos gozam da presunção de legitimidade (presunção juris et de jure) e veracidade (presunção juris tantum) porque a legitimidade produz a inversão do ônus da prova, ao passo que a veracidade não produz este efeito.

A partir destas afirmativas, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Juris tantum - presunção que admite prova em contrário.Juris et de juri - presunção que não admite prova em contrário.Bastava saber desse conceito para acertar a questão.Bem, tanto a presunção de legitimitade(ou legalidade) e a presunção de veracidade são relativas, ou seja, juristantum.Presunção de Legalidade - todo ato presume-se válido.Presunção de Veracidade - presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração
  • Tanto a presunção de legitimidade como a presunção de veracidade são relativas (juris tantum). E a presunção de veracidade é que inverte o ônus da prova, enquanto que a presunção de legitimidade não produz esse efeito.
  • Presunção de Legalidade / Presunção de Legalidade e Veracidade: os atos são presumidamente verdadeiros e legais, sendo uma presunção relativa (admite prova em contrário)
  • "São atributos dos atos administrativos: a presunção de legitimidade, a imperatividade e a auto-executoriedade. Interessa-no para esse estudo a presunção de veracidade dos atos administrativos guardada dentro da presunção de legitimidade.Segundo o saudoso Mestre Hely Lopes Meirelles2 , “os atos administrativos, qualquer que seja sua categoria ou espécie, nascem com a presunção de legitimidade, independentemente de norma legal que a estabeleça. Essa presunção decorre do princípio da legalidade da Administração, que, nos Estados de Direito, informa toda a atuação governamental. Além disso, a presunção de legitimidade dos atos administrativos responde as exigências de celeridade e segurança das atividades do Poder Público, que não podem ficar na dependência da solução de impugnação dos administrados, quanto à legitimidade de seus atos, para só após dar-lhes execução”.Assim, a presunção de legitimidade diz respeito aos aspectos jurídicos do ato administrativo, e, em decorrência desse atributo, presumem-se, até que se prove o contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei. No entanto, essa presunção abrange também a veracidade dos fatos contidos no ato, no que se convencionou denominar de “presunção de veracidade” dos atos administrativos, e, em decorrência desse atributo, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados pela Administração.Essas considerações iniciais assumem grande importância para o presente estudo, uma vez que é da presunção de veracidade, nos processo judiciais, que há a inversão do ônus da prova quanto à alegação de não cumprimento de um ato pela Administração, no caso de falta de elementos instrutórios e mesmo quando levantando pela Administração fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito com base em um ato administrativo."fonte: http://jusvi.com/artigos/668
  • Maria Sylvia Zanella di Pietro afirma que a presunção de veracidade inverte o ônus da prova e na presunção de legalidade não há fato para ser provado, tendo em vista que a prova só possui o mister de demonstrar existência, conteúdo e extensão de fato jurídico lato senso e a presunção de legalidade é somente a adeqüação do fato ao ordenamento jurídico, portanto, não há que se falar em onus probandi, mas ônus de agir.
  • Alternativa correta: A

    As duas afirmativas estãi incorretas, pois tanto a presunção de legitimidade quanto a presunção de veracidade são relativas, ou seja, ambas são presunções juris tantum, admitem prova em contrário, produzindo inversão do ônus da prova. 
  • Em tese, não é juris et de jure

    Abraços

  • “ Até prova em contrário [...] o ato administrativo estampa uma situação de fato real, ou seja, o ato goza de fé pública e os fatos apresentados em sua prática presumem-se verdadeiros [...]. Neste sentido, o Estado não tem o dever de provar todas as situações fáticas descritas no ato, devendo o particular lesado, em muitos casos, comprovar a falsidade das disposições. Com efeito, a presunção de veracidade diz respeito a fatos e causas e inversão do ônus da prova.

    [...]

    No que tange à presunção de legitimidade, trata-se de presunção jurídica, portanto, até prova em contrário, o ato foi editado em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico, configurando-se mais uma vez hipótese de presunção relativa [...].

    Neste caso, o atributo não diz respeito a fatos,  mas sim à adequação da conduta com a norma jurídica posta, não havendo qualquer espécie de inversão do ônus probatório”.

  • A questão em tela versa sobre os atos administrativos e seus atributos e elementos (requisitos).

    A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Nesse sentido, cabe ressaltar que se trata de uma presunção relativa (juris tantum), e não uma presunção absoluta (juris et de jure). Logo, pode-se afirmar que há um atributo do ato administrativo (presunção de legitimidade e veracidade) que afasta a ideia da presunção absoluta de legalidade dos atos administrativos.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa a qual se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "a", pois ambas as afirmações são falsas. Os atos administrativos gozam da presunção relativa de legitimidade (presunção juris tantum), tanto sob o aspecto da legitimidade quanto sob o aspecto da veracidade. Portanto, a legitimidade e a veracidade, igualmente, produzem a inversão do ônus da prova, ou seja, são legais até prova em contrário.

    GABARITO: LETRA "A".

  • Presunção de Legalidade / Presunção de Legalidade AMBAS SÃO RELATIVAS

  • Gabarito: letra A

    Pela presunção de legitimidade dos atos administrativos, até que seja comprovada e declarada sua nulidade (judicial ou administrativamente), o ato administrativo ilícito se entende em conformidade com as leis e o Direito (legal e legítimo).

    E justamente porque é possível arguir a ilicitude dos atos é que se deduz tratar de uma presunção relativajuris tantum, e não absoluta juris et de jure.

  • Os atos administrativos presumem-se editados em conformidade com o ordenamento jurídico (presunção de legitimidade), bem como as informações neles contidas presumem-se verdadeiras (presunção de veracidade).

    Os principais efeitos da presunção de legitimidade e de veracidade são a autoexecutoriedade dos atos administrativos e a inversão do ônus da prova.

    A inversão do ônus da prova não decorre da presunção de legitimidade, mas da presunção de veracidade, uma vez que a adequação à lei é matéria de interpretação (“o juiz conhece a lei”), e não de prova. 

    Vale dizer: apenas os fatos são matéria de prova, e não a interpretação das normas, razão pela qual apenas a presunção de veracidade dos fatos praticados ou alegados pela Administração acarreta a inversão do ônus da prova. (Rafael Oliveira, pag 502)

  • Pessoal, a inversão do ônus da prova também não é objeto do questionamento da legitimidade do ato? Ou seja, é ônus do particular provar a ilegitimidade do ato, assim como sua inveracidade, já que ambos detêm presunção iuris tantum.

    (...) Presunção de legitimidade (...) " Sendo assim, para torná-lo ilegítimo tem o particular a missão de provar não ser o ato adm praticado nos moldes definidos pela legislação aplicável. O ato pode ser questionado judicialmente, mas o ônus da prova é do particular que visa à impugnação do ato adm " (Matheus Carvalho, pág. 285).