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Prova FCC - 2009 - MPE-CE - Promotor de Justiça


ID
38776
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O poder constituinte decorrente é próprio das federações. Nesta matéria, no Direito Constitucional brasileiro, e segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • O julgado é antigo mas ainda é o entendimento do STF:"E M E N T A: I. Provimento de cargo público: exigência de concurso público especifico e de validade não vencida (CF, art. 37, II e III): inconstitucionalidade de norma estadual de aproveitamento em cargo inicial de uma carreira de servidores publicos providos em cargos que não a integram (cf. ADIn 231, 8.4.92, M. Alves, RTJ 144/24), não elidida nem pela estabilidade excepcional do art. 19 ADCT, nem pela circunstancia de os destinatarios terem sido aprovados em concurso para o cargo vencido, cujo prazo de validade, entretanto, ja se vencera. II. Constituinte estadual: quando o limite a reserva, pela Constituição Federal, da iniciativa do processo legislativo sobre a matéria ao Poder Executivo. As regras basicas do processo legislativo federal - incluidas as de reserva de iniciativa -, são de absorção compulsoria pelos Estados, na medida em que substantivam prisma relevante do princípio sensivel da separação e independência dos poderes (ADIn 822, mc, 5.2.93, Lex 175/105); o princípio - que diz com as relações entre os poderes constituidos -, não obstante, e oponivel a validade de normas constitucionais locais que, ao inves de disciplinar questões atinentes as bases do regime jurídico do pessoal do Estado, ocupa-se de temas pontuais de interesse de setores especificos do funcionalismo e cuja inserção, na Constituição local, representa fraude inequivoca a reserva de iniciativa do Governador para a legislação ordinaria sobre a matéria (v.g., Pertence, in ADIn 231, cit., Lex 147/7 e ADIn 89, 4.2.93, Galvao, Lex 180/5,22)." (ADI 430/DF, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, j. em 25/05/1994, TRIBUNAL PLENO, V.U)
  • É a reprodução obrigatória das normas e princípios gerais da constituição federal...
  • Em relação a alternativa "E":Ministro Carlos Veloso, no voto proferido quando do julgamento da ADIn 793-9, de Rondônia:"Dir-se-á que a regra inscrita no § 4º do art. 57 da Constituição Federal é conveniente e oportuna. Penso que sim. As Assembléias Legislativas dos Estados-membros e as Câmaras Municipais deviam inscrevê-las nos seus regimentos, ou as Constituições Estaduais deviam copiá-la. A conveniência, no caso, entretanto, não gera inconstitucionalidade, mesmo porque não se pode afirmar que a não proibição da recondução fosse desarrazoada. É dizer, o princípio da razoabilidade não seria invocável, no caso.Ademais, é bastante significativo o fato de o Supremo Tribunal Federal, sob o pálio de uma Constituição que consagrava um federalismo centripetista, tal é o caso da Constituição pretérita, ter decidido no sentido de que norma igual, que se inscrevia na alínea f do parág. único do art. 30 da constituição de 1967, não se incluía entre os princípios a que os Estados- membros deviam obedecer compulsoriamente: Resp. 1.245-RN, Relator o Ministro Oscar Corrêa, RTJ 119/964."Desta forma, posso até admitir que não seja inteiramente conveniente estabelecer um mandato com prazo de duração pouco duradouro, entretanto, sobre não haver vedação constitucional para tanto, tais normas inserem-se no princípio da autonomia, do qual decorre a capacidade de auto-organização conferida aos Municípios, o que me faz rechaçar a representação em exame.
  • Comentando a alternativa 'A' - errada, o Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos, ressalta:

    O Presidente possui a chamada "imunidade penal relativa", ou seja, não está livre de ser punido por qualquer ato, mas se o o ato não for inerente aos exercícios de suas funções, só poderá ser responsabilizado por usa prática após o fim do mandato. Nós já vimos ainda que, nas infrações comuns, enquanto não sobrevier sentença condenatória, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
    Não existe então. também, a possibilidade de prisão cautelar para o Presidente da República.
    Segundo a jurisprudência do STF, é inadimissível a extensão da imunidade à prisão cautelar ao governador de Estado pela Constituição do Estado, bem como é inadimissível que a Constituição Estadual confira imunidade ao governador para que ele não seja responsabilizado por delitos estranhos à sua
    função. Segundo as palavras do Supremo, os govenadores possuem, então, unicamente a prerogativa de foro de serem julgados perante o STJ, após licença da Assembléia Legislativa, devendo estes serem ali julgados ainda que por delitos penais estranhos às suas funções.
    Somente a Constituição Federal pode conferir prerrogativas de foro ou imunidades e ela não o fez para os governadores.
    Assim, os Estados-membros não podem reproduzir em suas próprias Constituições o conteúdo normativo dos preceitos inscritos no art. 86, §§ 3º e4º da CF, pois essas prerrogativas são unicamente compatíveis com a condição de Chefe de Estado - que somente o Presidente da Republica possui.
    Gabarito: Errado.

  • Eliana, tudo bem?

    A alternativa a) está errada, pois veja o seguinte artigo:

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal,
    nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do
    processo.
    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.


    NÃO FALA SOBRE extensão aos Governadores de Estado, conforme disse o enunciado. Por isso está errada. 
  • a)      errada - ADI 1028 - não se aplica aos governadores
    b)      correta – já comentado
    c)       errada – art. 128, §1º e §3º da CF – está em harmonia com a CF
    d)      errada – ADI 425 – o governador pode editar MP, desde que haja respaldo na constituição estadual
    e)      errada – ADI 792 e 793 – não é norma de reprodução obrigatória
  • Quanto ao item C:


    "Mostra-se harmônico com a CF preceito da Carta estadual prevendo a escolha do Procurador-Geral do Estado entre os integrantes da carreira." (ADI 2.581, Rel. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgamento em 16-8-2007, Plenário, DJE de 15-8-2008.)Em sentido contrárioADI 291, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-4-2010, Plenário, DJE de 10-9-2010; ADI 2.682, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 12-2-2009, Plenário, DJE de 19-6-2009.

    "O cargo de Procurador Geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que pode escolher o Procurador Geral entre membros da carreira ou não. Precedentes." (ADI 291, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-4-2010, Plenário, DJE de 10-9-2010.) No mesmo sentido:ADI 2.682, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 12-2-2009, Plenário, DJE de 19-6-2009. Em sentido contrário:ADI 2.581, Rel. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgamento em 16-8-2007, Plenário, DJE de 15-8-2008.

    O tema é controverso...
  • Amigos, minha dúvida é quanto ao enunciado da questão. O Poder Constituinte Derivado Decorrente não é próprio dos Estados/Estados-Membros? Em que sentido ele usa o termo Federação?

  • Governador de Estado, ainda que respaldado pela Constituição estadual, não pode editar medidas provisórias em face da excepcionalidade desta espécie normativa deferida exclusivamente ao Presidente da República em casos de relevância e urgência.

    Abraços

  • b) as regras básicas do processo legislativo federal são de absorção compulsória pelos Estados-membros em tudo aquilo que diga respeito ao princípio fundamental de independência e harmonia dos poderes, como delineado na Constituição da República.

     

     

    LETRA B  - CORRETO

     

    Os princípios constitucionais extensíveis integram a estrutura da federação brasileira. Nisso, apresentam limites autônomos ao poder decorrente.

     

    Exemplos: forma de investidura em cargos eletivos (art. 77), processo legislativo (arts. 59 e s.), orçamentos (arts. 165 e s.), provisões constitucionais da Administração Pública (arts. 37 e s.) etc.

    Na elaboração e reforma das constituições estaduais, os princípios constitucionais extensíveis também são de observância obrigatória. Isso porque a missão do poder constituinte nos Estados­ -membros não se restringe, apenas, a reproduzir o que está na Carta Federal. Mais que isso, cumpre -lhe atuar em consonância com o alcance dos princípios e normas enfeixadas no Documento Basilar, respeitando-os, adaptando-os, harmonizando-os à organização constitucional estadual.

     

    FONTE: UADI LAMMÊGO BULOS

     

  • em relação à letra C a o comentário do colega Eduardo.

    Acredito que é necessário uma análise das duas ADI's, pois ao consultar o site o STF observei lá indica que a ADI 2581 é diferente da ADI 291.

    Buscando na internet encontrei esse texto que explica um pouco da analise da ADI 2581 , que diz respeito ao art. 235, VII da CF:

    Art. 235. Nos dez primeiros anos da criação do Estado, serão observados as seguintes normas básicas:

    [...]

    VIII – até a promulgação da Constituição estadual, responderão pela Procuradoria-Geral, pela Advocacia-Geral e pela Defensoria-Geral do Estado advogados de notório saber, com trinta e cinco anos de idade, no mínimo, nomeados pelo Governador eleito e demissíveis ad nutum.

    Espero ter contribuído!

    Se estiver errada, por favor me corrijam!

  • Princípio constitucional extensível.

  • Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!

  • > Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    > Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    > Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    > Poder Constituinte DERIVADO REVISOR é aquele encarregado de fazer a revisão constitucional. É exercido uma única vez (no caso foi em 1994). Norma de eficácia exaurida segundo Carlos Ayres Brito.

    >> Outros poderes constituintes:

    DIFUSO: Manifestado por meio das mutações constitucionais (altera o sentido sem alterar o texto);

    SUPRANACIONAL: Busca validade na cidadania universal e pluralismo de ordenamentos jurídicos. Ex: União Europeia.

    E lá vamos nós...


ID
38779
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No constitucionalismo antigo, mormente o ateniense,

Alternativas
Comentários
  • A evolução histórica do controle de constitucionalidade segundo Sylvio Motta e William Douglas tem suas raízes na Grécia “que no século IV a C., em Atenas, foi instituído o graphé paranomon (argüição de inconstitucionalidade), de forma que todos os cidadãos tornavam-se responsáveis pela defesa das leis e da Constituição”. - www.cdr.unc.br/cursos/Direito/Clair.docMOTTA FILHO, Sylvio Clemente da; SANTOS, William Douglas Resinente dos, Controle de Constitucionalidade: uma abordagem jurisprudencial. 2. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2002. p. 10.
  • Quais os erros das demais alternativas? a) o mecanismo democrático utilizado para preencher as magistraturas em geral era o sorteio, apenas os estrategos (10 magistrados) eram eleitos por sua competência e tinham funções militares: comandavam a marinha e o exército; b)a Grécia antiga não se assemelhava a uma federação, Atenas se destacava entre as cidades gregas mas não detinha autoridade política entre elas; c) vide comentário anterior do colega; d) Ateniense era aquele nascido de pai e mãe atenienses, segundo Péricles; e) as mulheres, os escravos e os metecos não podiam participar da vida política ateniense.
  • Esta questão está comentada no livro de Uadi Lamego Bulos (2010)

  •        Essa banca merece uma salva de palmas, que questão bem elaborada......
  • Alternativa C!

    Na civilização ateniense, século IV a.C, o graphé paranomom revelava uma espécie de arguição de inconstitucionalidade. Naquela época, distinguiam-se os nomói do pséfisma: os primeiros representavam as leis constitucionais, pois traziam, no seu bojo, diretrizes acerca da organização do Estado e só podiam ser modificados por intermédio de procedimentos especiais; o segundo apresentava-se como ato normativo ordinário, o qual devia coadunar-se formal e materialmente com os nómoi, sob pena de inaplicabilidade.

    A supremacia dos nómoi representava, já naquela época, o fundamento de validade do pséfisma, o qual só seria aplicável se e quando se ajustasse àquele, circunstância que, hoje, legitima o que se entende por controle de constitucionalidade, instituto criado para a defesa da supremacia do texto Magno.

  • Eu não sei o que é essa letra C ai, mas com os conhecimentos de História Antiga que a Tia Lidia passou no ginásio eu matei a questão.
    Hahaha
  • Questão muito bem elaborada e difícil... :(
  • Luiz Kozicki Segundo ,


    Prefiro nem comentar o que merece alguém que diz que a banca merece uma salva de palmas... rsrs... Brincadeira... só pra descontrair... :D

  • Questão mais pendendo para história do que para o direito.

  •  A  graphe paranomon  foi o primeiro registro de controle de constitucionalidade encontrado na história. Ocorreu na Idade Antiga.

  • O grau de desenvolvimento da democracia da cidade-estado de Atenas notabilizou-se com a criação do graphé paranomón, mecanismo de legitimidade popular destinado ao controle de atos normativos secundários (pséfisma) em face do nomos[6]Daí a razão pela qual DOGLIANI afirma que os gregos deixaram como importante legado a explicação do teor normativo das constituições, independentemente do princípio da autoridade, da tradição ou das leis naturais[7].http://julianobernardes.jusbrasil.com.br/artigos/121934252/constitucionalismo-direito-constitucional-e-constituicao

  • Na Grécia, a norma que equivalia a constituição era chamada direito ancestral. O direito ancestral era uma norma de maior hierarquia dentro da ordem jurídica. Inclusive, na Grécia deu-se a origem do controle de constitucionalidade, com uma ação que era chama de ?Graphe Paranomon?. A ?Graphe Paranomon? objetivava impugnar um ato do senado em confronto com o direito ancestral. Se alguém do povo quisesse impugnar um ato do senado em confronto com o direito ancestral, ele poderia utilizar essa ação. Muito pouco utilizada, posto que, se o cidadão que entrasse com a ação perdesse, ele poderia sofrer a pena de morte.

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,constituicao-e-constitucionalismo,56944.html

    Abraços

  • Segue, para registrar uma referência bibliográfica:


    A Graphé Parananomón, procedimento adotado em Atenas, Grécia, no século V a.C. é o antecedente mais remoto do controle de constitucionalidade.

    Ao pé da letra, Graphé Parananomón, do grego, γραφὴ  παρανόμων, significa termo de ajuste de contas.

    Por seu intermédio era possível verificar se uma lei, votada pela assembleia popular em face do Direito Ancestral, estava em consonância com o interesse da maioria.

    Funcionava como uma espécie de acusação pública contra os proponentes das leis inconstitucionais.

    Suponhamos que determinado projeto fosse proposto ao arrepio das formalidades necessárias à sua propositura. Só por estes motivo, seu proponente seria responsabilizado, geralmente com pena de multa.

    Mediante a Graphé Parananomón, um júri, escolhido por sorteio, poderia reverter, e até anular, uma proposta de lei inconstitucional, punindo o seu respectivo autor.

    (BULOS, Uadi Lammego. Curso de Direito Constitucional. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 186).


  •  Origem do Constitucionalismo: a. Antiguidade: segundo a doutrina (Karl Loewenstein), o constitucionalismo teve origem na antiguidade (Idade Antiga), no povo hebreu (na conduta dos profetas) e na Grécia antiga. Segundo o autor, os profetas fiscalizavam os atos do governante à luz das escrituras. No tocante a Grécia antiga, cumpre apontar que, em Atenas, havia ações públicas, chamadas de graphes, ajuizadas por cidadãos e que fiscalizavam os atos dos governantes (antecedente remoto do controle de constitucionalidade).

    Créditos professor Flávio Martins ;)

  • Os antecedentes do controle de constitucionalidade podem ser divididos em remotos e próximos.

    REMOTOS: Grécia (Sec. V e IV a.C.) = Graphé Paranomón → denúncia de qualquer cidadão de que a norma (moções ou decretos comuns) aprovada pela Bulé (assembleia do povo) estava em confronto com a lei natural imutável: julgamento por conselho de 1000 jurados, havendo mecanismo de suspensão liminar, efeitos ex tunc e responsabilização pessoal dos criadores e aprovadores da norma. (Curso Mege)

  • Acertei a questão por ler o índice do livro do Uadi! Isso prova que toda informação é útil, por menos relevante que ela pareça ser.

  • Graphé Parananomón não é o nome de um digimon ?

  • Pior que no livro do Flávio Martins fala em 'decreto ilegal', se fosse só por ele, teria me lascado...

    "e a famosa graphé paranomon (contra o que propôs um decreto ilegal). Essa última é considerada por muitos como o antecedente mais remoto do controle de constitucionalidade." (Curso de Direito Constitucional, 2019, p. 51)

  • Leiam

    Dialogo institucional e controle de constitucionalidade de Sergio Antonio Ferreira Victor, debate entre o STF e o Congresso nacional.

  • Sempre achei que o primeiro controle de constitucionalide ocorreu com Madson vs Marbury.


ID
38782
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No constitucionalismo moderno e seus ciclos, nos séculos XVIII, XIX e XX,

Alternativas
Comentários
  • Respondendo, simplificadamente, a pergunta do colega Fernando.Quais são os erros das demais questões: - a questão a e b estão com seus quesitos alterados. Para Rousseau o POVO era o titular da soberania, enquanto para Sieyès a NAÇÃO era a titular da soberania; - a questão C está errada pois o enunciado da questão refere-se ao constitucionalismo moderno e seus ciclos, o período de 1787 a 1799 compreendem o constitucionalismo clássico; - a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão ainda tem eficácia, ainda estpa em vigor;Qnt a questão deve-se exatamente ao fato citado por vc. Espero q tenha contribuído de algum modo!
  • Apesar do excelentíssimo comentário do colega abaixo penso eu que a questão C está correta. No enunciado da questão ao se referir constitucionalismo moderno esta faz questão de elucidar também o período desse constitucionalismo referindo-se aos século XVIII, XIX e XX. Portanto ao enunciar a questão dessa forma, esta atribuiu a noção de moderno como sinônimo de clássico já que o período clássico - século XIII- esta-se referido como moderno no enunciado. Portanto a C estaria certa. Questão passível de anulação
  • Apesar de terem dado como certa a alternativa D concordo com o colega que a questão C é mais apropriada. Até porque realmente a questão está incluindo o período clássico dentro do período moderno.
  • Concordo com os amigos abaixo. A alternativa certa ao meu ver é a letra 'C' que engloba a era moderna, saindo da revolução francesa para o Estado Liberal.

  • Alexis de Tocqueville escreveu o livro "Democracia na América" em que relata a experiência vivida quando visitou os EUA, e nele afirma: "Apesar dos objetos novos em que centrei minha atenção, durante minha estada aos Estados Unidos, nenhum se destacou mais que a igualdade de
    condições
    ."

  • LETRA C: ERRADA

    Segundo INGO WOLFGANG SARLET, apesar de já aparecerem, de forma embrionária, nas Constituições Francesas de 1793 e de 1848, na Constituição Brasileira de 1824 e na Constituição Alemã de 1849, a plena afirmação dos direitos sociais só ocorreu no século XX, com a Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição de Weimar de 1919 (SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 7. ed.Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007. p. 57.)

    Ou seja: os direitos sociais não foram positivados apenas na Constituição Mexicana de 1917, o que ocorre é que apartir de então o Estado passa a garantir direitos como trabalho e educação, não mais como caridade, mas como direito público. (STRECK, Lenio Luiz; MORAIS, José Luis Bolzan de. Ciência Política e Teoria do Estado. 5. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001. p. 40.)
  • Pessoal,
    ao meu ver, as denominações clássicas ou modernas não correspondem à tradicional divisão da história que conhecemos, e sim está relacionada com a forma do constitucionalismo em que se fundamentam.
  • O examinador forçou a barra nessa questão...

    É sacanagem !
  • Alguém sabe o porquê o gabarito é a letra D?

    "d) a igualdade de condições foi o dado novo que mais impressionou Alexis de Tocqueville durante o período em que esteve nos Estados Unidos."

  • A) Errada
    Para Jean-Jacques Rousseau, o homem nasce livre e em toda parte se acha aprisionado. Portanto, se a sociedade é corruptora, a sociedade política ideal é aquela que garante a mais ampla autonomia individual. Diz ainda, a soberania não pode ser representada, pois não admite alienação. Ela se expressa pela vontade geral, e esta não admite representante. O povo é o titular da soberania.

    B) Errada
    Para Emmanuel Joseph Siéyès, a soberania pertence somente à nação. Esta não é o conjunto de homens existentes em determinada época, mas sem o conjunto daqueles que viveram, que vivem e que viverão. É preciso haver representantes da nação, sem vínculos jurídicos com seus eleitores, pois sendo uma entidade abstrata, como poderia receber mandato juridicamente vinculante por parte do corpo eleitoral.

    C) Errada.
    Revolução Francesa é o nome dado ao conjunto de acontecimentos que, entre 5 de Maio de 1789 e 9 de Novembro de 1799 , alteraram o quadro político e social da França . Em causa estavam o Antigo Regime ( Ancien Régime ) e a autoridade do clero e da nobreza . Foi influenciada pelos ideais do Iluminismo e da Independência Americana ( 1776 ). Está entre as maiores revoluções da história da humanidade. A Revolução é considerada como o acontecimento que deu início à Idade Contemporânea . Aboliu a servidão e os direitos feudais e proclamou os princípios universais de " Liberdade , Igualdade e Fraternidade " ( Liberté, Egalité, Fraternité ), frase de autoria de Jean-Nicolas Pache . A constituição mexicana foi uma das que se destacou trazendo direitos de segunda geração, mas a Revolução ocorrida em 1789 foi em busca dos direitos sociais ao trabalho e educação, a população francesa já não aguentava mais o clima de trabalho em condições análogas a escravos em que as pessoas trabalhavam mais de 12 horas por dia, mulheres que davam a luz dentro das fábricas, exploração de trabalho infantil, ausência de condições de higiene do trabalho, então diferentemente do que diz na letra c,  foi obejto da constituição revolucionária direitos sociais do trabalho e educação.

    D) Correto
    Alexis de Tocqueville era um admirador da monarquia constitucional britânica e da democracia americana. Para Tocqueville, a democracia americana, herdeira da tradição inglesa, continha os elementos liberais capazes de conter os excessos da igualdade. Foi sobre eles que escreveu em "Da Democracia na América".

    E) Errada
    Art. 16: A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição. O erro da questão está em dizer que está sem vigência, hoje essa declaração foi reformulada por outra lei, mas os princípios nela contidos permanecem vivos.

    Essa questão é muito dificil, mas típico de provas de promotor e advogado que exploram bastante a história.
    Bons estudos.
  • Para aqueles que entendem que a resposta "C" está correta:

    Constituição francesa de 1795: foi dedicado um título especificamente à Instrução pública, garantindo-se “escolas primárias onde os alunos aprendem a ler, a escrever, os elementos do cálculo e os da moral” (art. 296, Título X). Foram também garantidas as “escolas superiores às primárias (art. 297), e “o direito de formar estabelecimentos particulares de educação e de instrução” (art. 300).

    Assim, a discussão não tem nada a ver com o período clássico ou moderno. O direito à educação está lá, expresso. Só isso já torna a alternativa errada.

    Eu acertei a questão porque tinha lido o Livro do Fabio Konder Comparato, "A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos". Lá ele dedica umas 50 páginas só sobre esse assunto.
  • No entendimento de Rousseau, o homem tem capacidade de pensar e agir por conta própria. O homem é livre para se autodeterminar e, nesta liberdade, se iguala a toda a humanidade. A vontade geral é a expressão de um conjunto de seres dotados de autonomia, ou seja, de liberdade para se autolimitar pela lei, que só será legítima se for auto-imposta. Portanto, na doutrina de Jean-Jacques Rousseau, o povo, a vontade geral, aparece como titular da soberania. Incorreta a alternativa A.

    Emmanuel Sieyès publicou na França, 1788, o panfleto político intitulado “O que é o terceiro estado?”. Esse texto levantava no contexto da França revolucionária o debate sobre a soberania popular e a legitimidade do povo para determinar a ordem jurídica que deveria prevalecer. Relacionada às ideias de estado de natureza, pacto social e constituição, a teoria de Sieyès estabeleceu a nação como titular do poder constituinte, o qual deveria ser exercido através de seus representantes. Incorreta a alternativa B.

    A consagração dos direitos sociais, como teoria e paradigma constitucional, de fato só surgiu no século XX, tendo a Constituição Mexicana de 1917 como um importante marco. Todavia, antes disso, em outras constituições, incluindo as constituições da França revolucionária, havia normas estabelecendo parâmetros para questões educacionais. Incorreta a alternativa C.


    As obras mais conhecidas publicadas pelo pensador francês Alexis de Tocqueville são Democracia na América e O Antigo Regime e a Revolução. Em ambas ele analisa as relações sociais entre os indivíduos e com o Estado e o mercado. Era um grande defensor da liberdade, mas entendia que a igualdade excessiva entre os cidadãos poderia comprometer a estabilidade estatal. A igualdade de condições foi um dado que impressionou Alexis de Tocqueville durante o período em que esteve nos Estados Unidos. Correta a alternativa D.


    A Declaração dos Direitos do Homem, com as modificações e acréscimos realizados, continua sendo um documento normativo importante no âmbito do direito internacional. Incorreta a alternativa E. 


    RESPOSTA:
    Letra D



  • Questão nitidamente forçada, exigindo uma leitura para além do necessário. Informação deveras irrelevante para o exercício de qualquer função púbblica, mas infelizmente são assim que as bancas estão separando "o joio do trigo", logo, não nos resta outra opção, senão estudar, estudar e estudar..

  • Será que só eu tenho uma dificuldade absurda em entender o Constitucionalismo??!! ¬¬ 

    Por mais que eu estude sempre parece que eu não sei essa matéria!! Cada autor divide o constitucionalismo de uma forma!

    Mas água mole em pedra dura tanto bate até que fura!! Desabafei!!!!

  • Pra quê diabos um postulante a cargo público precisa saber o que impressionou esse tal de Tocqueville nas suas férias aos EUA???? Questão imbecil

  • Se você não conhecer todas as Constituições francesas e não souber que, em uma delas, fora previsto critérios sobre a educação... Não faz jus ao cargo! Está DEMITIDOOOO.

  • Essa E caiu na prova oral do MPRS

    Acredito que o erro esteja na vigência

    "consta do art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, hoje sem vigência, que é destituída de constituição toda a sociedade em que a garantia dos direitos não esteja assegurada, nem a separação dos poderes determinada."

    Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.

    Abraços

  • No índice de acertos e erros do curso do ênfase essa questão está com zero de acerto. Tive de pesquisar para descobrir que uma das constituições francesas preconizava sobre educação, cara... que ódio de questões desse tipo.

  • Nem sabia da visita dele aos EUA...poxa...fez boa viagem?

  • @Dri Gomes: não é só vc. Leio, leio, leio e erro! Matéria chata. Força!

  • Alternativa "E" - consta do art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, hoje sem vigência, que é destituída de constituição toda a sociedade em que a garantia dos direitos não esteja assegurada, nem a separação dos poderes determinada."

    A alternativa "E" está errada, pois o Preâmbulo da Constituição Francesa de 1958 estabelece: O povo francês proclama solenemente o seu compromisso com os direitos humanos e os princípios da soberania nacional, conforme definido pela Declaração de 1789, confirmada e completada pelo Preâmbulo da Constituição de 1946, bem como com os direitos e deveres definidos na Carta Ambiental de 2004.

    Observa-se que o art. 16 da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão permanece vigente.

  • a vá pra casa da Irene essa questão

  • Alguém aqui pra me explicar a diferença entre povo e nação?

  • Aula de Teoria do Estado e Ciência Política rendeu... hahahahaha

  • Melll DEUS!

  • RESPONDENDO O BERNARDO.

    NAÇÃO > Grupo de indivíduos que estão em um mesmo território e possuem afinidades afins, como, econômicos, culturais, materiais, espirituais, raciais que mantem os mesmos costumes e tradições dos antepassados. 

    EX: curdos são a maior nação sem território do mundo. Esses indivíduos habitam a Armênia, Azerbaijão, Irã, Iraque, Síria e Turquia.

    POVO é aquele grupo que possui vínculo jurídico-político com o Estado, ou seja, conjunto de nacionais (nato ou naturalizado).

    **Nacionalidade:

    Vínculo jurídico-político que liga um indivíduo a determinado Estado .  

    O indivíduo integra o povo daquele Estado, tendo direitos e deveres. 

    DIFERENTE DE CIDADÃO:

    Cidadão é o indivíduo que possui capacidade eleitoral ativa (votar) e passiva (ser votado)

    *TODO CIDADÃO é nacional 

    -porque uma condição de alistabilidade (votar) é ser NACIONAL.

    -uma condição de elegibilidade (ser votado) é ser brasileiro (nato ou naturalizado), salvo os cargos exclusivos de brasileiros natos (Presidente da República e Vice-Presidente)

    *Mas nem todo NACIONAL é cidadão.

    Ex: Menor de 16 anos, são nacionais, mas não podem ainda ser eleitores.

    POPULAÇÃO: Abrange o geral em um determinado lugar. Brasileiros natos e naturalizados, estrangeiros e apátridas (sem prátia/ sem nacionalidade nenhuma)


ID
38785
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As normas constitucionais de

Alternativas
Comentários
  • "aplicabilidade imediata e de eficácia contida são plenamente eficazes até a superveniência de lei regulamentar. "É o exemplo da prova da OAB. Ao ser instituida a sua obrigatoriedade(SUPERVENIÊNCIA DE LEI REGULAMENTAR), ela RESTRINGE o acesso aos bacharéis em direito exercer a advocacia, até sua aprovação no exame.
  • * Norma constitucional de eficácia jurídica plena – tem aplicabilidade direta (aos casos previstos por ela), imediata (não depende de condição para ser aplicada) e integral (não pode ser sofrer restrição em sua aplicação). Ex: normas que estabelecem restrições, proibições, (art. 145, §2º), vedações (art. 19), isenções (art. 184, §5º), imunidades (art. 53) e prerrogativas (art. 128, §5º).* Norma constitucional de eficácia jurídica contida/restringível/redutível – tem aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral (pode ser restringida por lei). Enquanto não for restringida por lei, por outra norma constitucional ou por conceitos de direito público (ordem pública, segurança nacional, bons costumes), ela produzirá os mesmos efeitos de uma norma de eficácia plena. Ex: art. 5º, XIII.* Norma constitucional de eficácia jurídica limitada – tem aplicabilidade indireta (não é aplicada sem a intervenção do legislador) e mediata (depende de condição – lei regulamentadora). Ex: art. 37, VII.* Norma de princípio institutivo: é a que depende de uma outra vontade para dar corpo, forma ou estrutura a determinadas instituições. Ex: a CF criou a ADPF, mas não tratou do seu procedimento. Somente depois da criação da Lei 9882/99 é que esse instituto pôde ser utilizado.* Norma de princípio programático: é aquela que estabelece um programa de ação a ser implementado pelos poderes públicos. Ex: art. 3º (estabelece uma obrigação de resultado).Fonte: Curso de Direito Constitucional, do prof. Marcelo Novelino
  • A)ERRADA
    As normas constitucionais de aplicação imediata e eficácia plena podem ser regulamentadas por normas também constitucionais. Isto porque é próprio da natureza aberta e genérica das normas constitucionais a restrição de alguns direitos para a garantia de outros. Por isso mesmo é que na aplicação das normas é imprescindível o exercício da hermenêutica pelos intérpretes do direito, de modo a ponderar as normas constitucionais (vale dizer: princípios e regras) em homenagem ao princípio da unidade da constituição, harmonizando-as e anulando o conflito aparente entre elas.

    B) CORRETA
    Assim como as normas de eficácia plena, as normas constitucionais de eficácia contida possuem aplicação imediata. Assim, o que diferencia a norma de eficácia plena da norma de eficácia contida é que para esta há a possibilidade de posterior restrição através de norma infraconstitucional, ao passo que para a plena isto não é possível.

    C)ERRADA
    A norma de eficácia limitada possui aplicação MEDIATA, razão pela qual não está apta a produzir efeitos sociais com a promulgação. Contudo, terá eficácia jurídica. Não há norma constitucional sem qualquer eficácia, sempre terá eficácia jurídica e seus efeitos já são válidos, ainda que não haja legislação que lhe dê aplicabilidade imediata. Bem por isso não é possível que norma anterior que com ela seja incompatível continue produzindo efeitos jurídicos.

    D) ERRADA
    Tais institutos tem a missão de afastar a inconstitucionalidade decorrente da omissão e garantir a efetividade das normas constitucionais. Daí porque se prestam à garantia dos direitos impedidos de serem exercidos pela omissão do legislador em regular a norma de eficácia limitada.

    E) ERRADA Vide letra A
  • Segundo o professor Juvenal de Cássio Faria, a norma de eficácia contida, enquanto não contida é plena!



  • A norma de eficácia plena contida produz seus efeitos até vir lei para regulamenta-lá, sendo a partir de então regulada por esta lei. Ou seja a constituição regulou os interesses relativos a essa determindada matéria, mas permnitiu atuação restritiva do poder público.

  • A título de complementação:

    Marcelo Novelino em seu curso de direito constitucional diz que as normas de eficácia limitada, embora geralmente não possuam eficácia positiva desde sua entrada en vigor, são dotadas de eficácia negativa, no sentido de ab-rogar a legislação precedente incompatível e impedir a edição de normas em sentido oposto ao assegurado pela constituição
  • Lembrando que até as cláusulas pétreas podem ser restringidas, mas jamais tendente a abolir

    Abraços

  • GABARITO: B

    As normas constitucionais de eficácia contida são dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral (o legislador pode restringir a sua eficácia).

  • Qual erro da letra A?

  • Sobre a LETRA A

    A norma de eficácia plena são autoaplicáveis, isto é, elas independem de lei posterior regulamentadora que lhes complete o alcance e o sentido. Isso não quer dizer que não possa haver lei regulamentadora versando sobre uma norma de eficácia plena; a lei regulamentadora até pode existir, mas a norma de eficácia plena já produz todos os seus efeitos de imediato, independentemente de qualquer tipo de regulamentação.

    Fonte: Estratégia


ID
38788
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quando o Direito brasileiro adotou o controle de constitucionalidade de matriz norte-americana, a ele não veio o stare decisis, porque é elemento cultural que não se transplanta com facilidade e de pronto. Porém, a partir da Constituição de 1934, diversos sucedâneos normativos ao stare decisis foram introduzidos. Sobre eles, pode-se afirmar que a Constituição de

Alternativas
Comentários
  • A doutrina do stare decisis tem sua origem no direito inglês, decorrente da expressão latina stare decisis et non quieta movere, sendo utilizado ou aplicado na esfera civil. No âmbito constitucional, essa expressão tem um significado mais abrange, senão vejamos: Há uma íntima correspondência entre o stare decisis e o Estado Democrático de Direito, já que ela assegura que o direito não se altere de forma errática, constante e permite que a sociedade presuma que os princípios fundamentais estão fundados no direito, ao invés das inclinações ou voluntariedades pessoais, dos indivíduos. Desta forma, temos a construção do stare decisis horizontal e o vertical. A idéia de que os Tribunais e outros órgãos do Poder Judiciário devem respeitar os seus próprios precedentes, internamente, é chamado de stare decisis horizontal ou em sentido horizontal, sendo vinculante, portanto, para o próprio órgão, que não pode mais rediscutir a matéria., o que também é denominado de binding efectt (efeito vinculante), mas interno. Já o stare decisis vertical significa que as decisões vinculam externamente, também a todos, sendo obrigatória para os demais órgãos do Poder Judiciário, inclusive a Administração Pública Direta e Indireta e demais Poderes. Esse efeito é expressamente previsto em nossa Constituição Federal (art. 102, III, §2°, CF), que determina que as decisões em sede de controle abstrato de constitucionalidade vinculam "os demais órgãos do Poder Judiciário...". Portanto o stare decisis é a obrigatoriedade de cumprimento das decisões proferidas em sede de controle de constitucionalidade abstrato, já que possuem efeito vinculante (binding effect), tanto em relação ao próprio órgão prolator da sentença (efeito horizontal) quanto aos demais órgãos do Poder Judiciário e Administração Pública (efeito vertical). fONTE:http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080620130914881
  • Parte do texto de SÉRGIO RESENDE DE BARROS.Fonte: http://www.srbarros.com.br/pt/simplificacao-do-controle-de-constitucionalidade.cont"O stare decisisÉ o stare decisis uma CONDIÇÃO JURISPRUDENCIAL NATURAL AO COMMON LAW. Nasceu com ele espontaneamente. Estendeu-se até onde ele se impôs. ASSIM CHEGOU AOS ESTADOS UNIDOS. Originário de um tempo em que o latim ainda era a língua em que se comunicavam as ciências, inclusive o Direito, sua expressão completa é STARE DECISIS ET NON QUIETA MOVERE. Tradução literal: ESTAR COM AS COISAS DECIDIDAS E NÃO MOVER AS COISAS QUIETAS. Vale dizer: JUÍZES E TRIBUNAIS INFERIORES DEVEM ESTAR COM AS DECISÕES DA CORTE SUPERIOR E NÃO MOVER AS DECISÕES PACIFICADAS. Ou seja: A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA TEM UM EFEITO VINCULANTE. Mas, embora o juiz deva ser fiel às decisões precedentes, não alterando o que já é “a solução” para o caso, esse princípio – em virtude de sua própria natureza jurisprudencial – está sujeito à evolução histórica e até a contingências mais circunstanciais. Não é insuperável. Aliás, nos Estado Unidos, jamais poderia ser inflexível o modo do stare decisis, em razão da existência de constituição escrita e da peculiar persistência de sua Constituição: uma inovadora convivência do direito jurisprudencial com o direito legislado. (...)"
  • Constituição do Brasil (1967)A Constituição de 1967 conservou o controle difuso por via de exceção, bem como o controle genérico estabelecido pela EC n. 16/65, vale dizer, a ação direta de inconstitucionalidade. [67]Em 1977 sobreveio em nosso ordenamento a EC n. 7. Tal emenda, segundo leciona Gilmar Ferreira Mendes, "introduziu, ao lado da REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, A REPRESENTAÇÃO PARA FINS INTERPRETAÇÃO DE LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL OU ESTADUAL, outorgando ao Procurador-Geral da República a legitimidade para provocar o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal".] Além disso, observa que tal emenda restou por inaugurar O EFEITO VINCULANTE no ordenamento jurídico brasileiro ao prescrever, verbis:a partir da data da publicação da ementa do acórdão no Diário Oficial da União, a interpretação nele fixada terá força vinculante, implicando sua não-observância negativa de vigência do texto interpretado. (grifamos)Ao seu passo, o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, passou a disciplinar a representação interpretativa, no seu art. 187. Igualmente merecedora de reflexão a disposição contida no aludido dispositivo:Art. 187. A partir da publicação do acórdão, por suas conclusões e ementa, no Diário de Justiça da União, a interpretação nele fixada terá força vinculante para todos os efeitos.Relevantes a mencionadas normas, porquanto constituem em um primeiro esboço na legislação positiva do efeito vinculante tal qual o conhecemos atualmente.http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=7053
  • Complementando os comentários anteriores...

    ITEM "A" está ERRADO porque, em que pese realmente ter sido a EC 03/93 que incluiu na CF88 a ADECON (atribuindo-lhe inclusive o efeito vinculante), a ADECON não é cabível em face de lei ou ato normativo estadual, mas apenas federal!

    ITEM "B" (ERRADO). O erro está na parte final, pois a súmula vinculante não vincula o Poder Legislativo.

    ITEM "C" (ERRADO), pois a CF34 confiou ao Senado (o que prevalesce até hoje) a faculdade de suspender a execução de lei julgada inconstitucional em controle difuso, além de ter inovado ao exigir o voto da maioria absoluta dos membros do tribunal para declarar a inconstitucionalidade de lei.

    ITEM "D" (ERRADO). O erro está na menção a lei ou ato normativo municipal, uma vez que a CF46 previu, após a EC16, a representação de inconstitucionalidade, a ser apresentada pelo PGR, de lei ou ato normativo federal ou estadual. Até os dias atuais, não há previsão constitucional de controle de constitucionalidade (pela via da ADIN) de lei ou ato normativo municipal, o que só pode ser realizado por meio de ADPF.

  • Acertei por exclusão, vejamos:

    a) ERRADA: A ação declaratória de constitucionalidade só se refere a lei ou ato normativo federal, não ESTADUAL.
    B) ERRADA: A súmula vinculante não se aplica ao PODER LEGISLATIVO, sob pena de fossilização do ordenamento jurídico.
    C) ERRADA: A competência para suspender a execução de lei ou ato declarado inconstitucional pelo Judiciário é do SENADO FEDERAL e não do Congresso.
    D) ERRADA: A ADIN só pode se referirir à lei ou ato normativo federal ou estadual em face da CF/88. A lei municipal só pode ser questionado em ADIn perante a CE e no TJ local.
    E) CERTA
  • Aff eliminei a alternativa E de pronto! O regimento do STF fazer isso é bizarro!
  • chutei e errei, admito.

  • As duas primeiras eu sabia, maaaaas as outras...TÁ DE BRINCATION UIF ME??

  • e ao Poder Legislativo.

    Abraços


ID
38791
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Emenda Constitucional no 45, de 2004,

Alternativas
Comentários
  • Comentários:

    Essa questão foi anulada, pois, pediu de o item correto de acordo com a EC 45/2004 e os itens conforme a essa emenda e a ao CPC, fruto da emenda, também, estavam errados. O item "d" que estava correto era conforme a Emenda do Regimento do STF.

    Assim, faço uma breve análise de cada item, vejamos:

    a)  é falso, pode se presumir!
    Fundamento: Art. 543-A, parágrafo 3, CPC : "Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal"

    b)  é falso, pode ser tomada em ambiente eletrônico  ou virtual!
    Fundamento: Regimento STF -  Emenda Regimental, n. 21, de 30 de abril de 2007:
    "Art. 323. Quando não for caso de inadmissibilidade do recurso por outra razão, o(a) Relator(a) submeterá, por meio eletrônico, aos demais Ministros, cópia de sua manifestação sobre a existência, ou não, de repercussão geral. 
    § 1° Tal procedimento não terá lugar, quando o recurso versar questão cuja repercussão já houver sido reconhecida pelo Tribunal, ou quando impugnar decisão contrária a súmula ou a jurisprudência dominante, casos em que se presume a existência de repercussão geral."

    c) é falso, pois não ocorre nos recursos dirigidos ( qualquer um) ao STF, mas somente no recurso extraordinário.
    Fundamento: art. 102, paragrafo 3, CF/88 - que foi incluído pela Emenda Constitucional n. 45/2004.

    d) é verdade.
    Fundamento:

    1. CPC, art. 543-A, caput: O STF, em decisão irrecorrível, não conhcecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos desse artigo."

    2. Regimento STF - Emenda Regimental, n. 21, de 30 de abril de 2007: Art. 326:  Toda decisão de inexistência de repercussão geral é irrecorrível e, valendo para todos os recursos sobre questão idêntica, deve ser comunicada, pelo Relator, ao Presidente do Tribunal, para os fins do artigo subseqüente e do artigo 329.

    e) é falso, o ponto de vista político está incluso!
    Fundamento: art. 543-A, parágrafo 1, CPC.


    Indico como Leitura Básica:  http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaRepercussaoGeral&pagina=apresentacao


    B
    ons estudos e boa sorte a todos!

  • A repercussão geral é elemento base do recurso extraordinário desde a sua regulamentação na década passada, com a visualização de que somente recursos com tal transcendência devem ser apreciados como temas pertinentes à análise da Suprema Corte. É, ao mesmo tempo, filtro de relevância de natureza processual quanto de natureza política, possibilitando ao STF que “escolha” o que entende como pertinente para debruçar-se em julgamento.


ID
38794
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as técnicas de interpretação constitucional, conforme compreendidas e aplicadas pelo Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • Por ser o STF guardião da Constituição, mesmo com o advento de lei observando todos os procedimentos formais e materias, poderá ser elidida pelo STF se houver contrariedade aos mandamentos e principios constitucionais.Porque mesmo a função legiferante do Legislativo deve se curvar à Constituição Federal.
  • Acho perigoso dizer que o legislador está submetido ao tribunal. Basta pensar que pode haver uma lei de iniciativa popular aprovada no Congresso. Se todo poder emana do povo, como poderia o STF submeter o legislador, nesse caso em que ratifica o poder do povo? Muito duvidosa essa alternativa A...

  • Revista trimestral de jurisprudência - 2009 - STF.
    “Ementa: I – Ação direta de inconstitucionalidade: legitimidade ativa:
    ‘entidade de classe de âmbito nacional’ (art. 103, IX, CF): Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP).

    3. Não pode a lei ordinária pretender impor, como seu objeto
    imediato, uma interpretação da constituição: a questão é de inconstitucionalidade
    R.T.J.—209577 formal, ínsita a toda norma de gradação inferior que se proponha a ditar interpretação da norma de hierarquia superior.

    4. Quando, ao vício de inconstitucionalidade formal, a lei interpretativa
    da Constituição acresça o de opor-se ao entendimento da jurisprudência
    constitucional do Supremo Tribunal – guarda da Constituição –, às razões
    dogmáticas acentuadas se impõem ao Tribunal razões de alta política institucional
    para repelir a usurpação pelo legislador de sua missão de intérprete
    final da lei fundamental: admitir pudesse a lei ordinária inverter a leitura
    pelo Supremo Tribunal da Constituição seria dizer que a interpretação constitucional
    da Corte estaria sujeita ao referendo do legislador, ou seja, que a
    Constituição – como entendida pelo órgão que ela própria erigiu em guarda
    da sua supremacia –, só constituiria o correto entendimento da lei suprema
    na medida da inteligência que lhe desse outro órgão constituído, o legislador
    ordinário, ao contrário, submetido aos seus ditames
     

  • Concordo com o colega abaixo no tocante a letra A. no que pese ser claro que o legislador ordinário não pode trazer norma interpretativa que afronte entendimento trazido pelo tribunal, como já aconteceu em matéria tributaria quanto ao prazo prescricional do lançamento por homologação, haja vista a previsão legal tributaria de retroatividade das normas tributarias meramente interpretativas. O legislador interpretou o prazo de forma contraria ao que vinha sendo decidido pelo tribunal, não sendo aceita por este a retroatividade da norma interpretativa. Mas dizer que o legislador esta submetido ao Tribunal é afirmação irresponsável. Limitado a interpretação do tribunal, talvez fosse a expressão correta

  • A questão é polêmica e, em minha opinião, deveria ter sido anulada, tendo em vista que o Poder Legislativo não pode estar submetido ao Poder Judiciário, ambos são independentes.

    Todos nos aprendemos na faculdade ou deveríamos aprender que o Poder Legislativo não está vinculado as decisões do STF. Mesmo que o STF declare a inconstitucionalidade de uma lei pode o Legislativo editar outra lei com o mesmo objeto. Impedir isso é engessar a Constituição... É fossilizar nossa CF... Tal entendimento também deve ser aplicado às mutações constitucionais.

    Por outro lado, vale destacar que assertiva B está correta, vejam o arresto do STF transcrito a seguir:

    "O STF não dispõe de competência originária para processar e julgar causas instauradas, contra Estado-membro, por iniciativa de autarquia federal, especialmente se esta dispuser de 'estrutura regional de representação no território estadual respectivo' (RTJ 133/1059), pois, em tal hipótese, revela-se inaplicável a norma inscrita no art. 102, I, f, da CF, eis que ausente qualquer situação capaz de introduzir instabilidade no equilíbrio federativo ou de ocasionar ruptura da necessária harmonia entre as entidades integrantes do Estado Federal." (ACO 641-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 24-4-2003, Plenário, DJ de 3-6-2005.) No mesmo sentido: RE 512.468-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 13-5-2008, Segunda Turma, DJE de 6-6-2008; ACO 417-QO, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 8-11-1990, Plenário, DJ de 7-12-1990.
     

    Bons Estudos...

  • É muita viajem do pessoal.

    1- Não me lembro do detalhes do caso, mas vou tentar narrar a substância dele. Essa questão foi um caso real.

    2- Primeiro o STF tinha declarado uma interpretação da CF que ia de encontro com o que queriam os parlamentares.

    3- Contrariados com a possição do STF, os parlamentares editaram uma lei que falava exatamento o que o STF tinha declarado inconstitucional, dando a esta lei caracter interpretativo.

    4- O STF, por bem, declarou essa segunda lei também inconstitucional. 

    5- Como podem ver não houve supremacia, mas proteção de competência. Do contrário, aos parlamentares, bastaria editar uma lei sempre que não gostassem da interpretação do STF. Imaginem uma lei que dissesse que não pode haver união estável homoafetiva? Esta lei também seria declarada inconstituicional, pois cabe ao STF dizer a CF. Para acabar com a união gay, somente mudando-se a opinião do STF.

    6- Na prática, os parlamentares, para burlarem o Supremo, a invés de editar leis, editam Emendas Constitucionais. Deste modo, mudam o parâmetro de controle. É só lembrarem da verticalização nas eleições.

    Espero ter ajudado.
  • De qualquer modo, está completamente equivocado dizer que o legislador está submetido ao tribunal. E onde fica a separação dos poderes, independentes e harmonicos entre si? Tbm concordo que a questao deveria ter sido anulada.
  • o caso narrado por Arlan é o do foro pr prerrogativa de fução nas ações de improbidade. Aconteceu exatamente isso. é o entendimento do STF, e é o que a questão pedia..
  • Em relação à letra B:

    ACO 417 QO / DF - DISTRITO FEDERAL 
    QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
    Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
    Julgamento:  08/11/1990           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    Publicação

    DJ 07-12-1990 PP-14639  EMENT VOL-01605-01 PP-00021

    Parte(s)

    AUTOR   : INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - IAPASADVS.    : JOAQUIM MOREIRA ROCHA E OUTROSRÉU       : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ

    Ementa 

    S.T.F.: COMPETÊNCIA ORIGINARIA (INEXISTÊNCIA): CAUSA DE AUTARQUIA PREVIDENCIARIA FEDERAL CONTRA ESTADO-MEMBRO). A FIRME JURISPRUDÊNCIA DO S.T.F., MEDIANTE REDUÇÃO TELEOLOGICA E SISTEMATICA DO ALCANCE LITERAL DO ART. 102, I, "F", "IN FINE", DA CONSTITUIÇÃO, EXCLUIU DA SUA COMPETÊNCIA CAUSAS ENTRE AUTARQUIAS FEDERAIS E ESTADOS-MEMBROS, QUANDO AS PRIMEIRAS, A EXEMPLO DOS INSTITUTOS NACIONAIS DA PREVIDENCIA, TENHAM SEDE OU ESTRUTURA REGIONAL DE REPRESENTAÇÃO NO TERRITÓRIO ESTADUAL RESPECTIVO. PRECEDENTES.

  • Questão desatualizada:


    As decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF no julgamento de ADI, ADC ou ADPF possuem eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante (§ 2º do art. 102 da CF/88). O Poder Legislativo, em sua função típica de legislar, não fica vinculado. Assim, o STF não proíbe que o Poder Legislativo edite leis ou emendas constitucionais em sentido contrário ao que a Corte já decidiu. Não existe uma vedação prévia a tais atos normativos. O legislador pode, por emenda constitucional ou lei ordinária, superar a jurisprudência. Trata-se de uma reação legislativa à decisão da Corte Constitucional com o objetivo de reversão jurisprudencial. No caso de reversão jurisprudencial (reação legislativa) proposta por meio de emenda constitucional, a invalidação somente ocorrerá nas restritas hipóteses de violação aos limites previstos no art. 60, e seus §§, da CF/88. Em suma, se o Congresso editar uma emenda constitucional buscando alterar a interpretação dada pelo STF para determinado tema, essa emenda somente poderá ser declarada inconstitucional se ofender uma cláusula pétrea ou o processo legislativo para edição de emendas. No caso de reversão jurisprudencial proposta por lei ordinária, a lei que frontalmente colidir com a jurisprudência do STF nasce com presunção relativa de inconstitucionalidade, de forma que caberá ao legislador o ônus de demonstrar, argumentativamente, que a correção do precedente se afigura legítima. Assim, para ser considerada válida, o Congresso Nacional deverá comprovar que as premissas fáticas e jurídicas sobre as quais se fundou a decisão do STF no passado não mais subsistem. O Poder Legislativo promoverá verdadeira hipótese de mutação constitucional pela via legislativa. (Info STF 801)

ID
38797
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sob a Constituição de 1967, determinada matéria cível era objeto de lei ordinária e, de fato, havia lei ordinária sobre ela. Em momento ulterior, sobreveio a Constituição de 1988, que confiou à lei complementar a matéria em causa. Anos depois, sob a nova ordem constitucional, foi promulgada emenda constitucional que recolocou a matéria em questão no campo da lei ordinária. Neste contexto,

Alternativas
Comentários
  • (a) ERRADA - Cabe ADPF sim, mas não se submete a reserva de plenário (srt.97 CF), pode ser a decisão proferida por órgão fracionário de tribunal, além do fato de que tal decisão ão deve ser submetido ao Senado para que suspenda a execução da lei declarada não recepcionada.(b) ERRADA. Incompatibilidade formal é irrelevante quando se fala em recepção, se a norma antiga foi produzida validamente e estivesse em vigor durante a CF antiga. E, é claro, deve haver a compatibilidade MATERIAL.(c)ERRADA. Se for incongruente, não é recepcionada, é revogada!(d)ERRADA. A fiscalização da validade do direit pré-constitucional em face da Constituição antiga NÃO pode ser realizada mediante controle abstrato perante o STF (seja formal ou material).(e) CORRETA.
  • a) após a emenda constitucional não cabe argüição de descumprimento de preceito fundamental para discutir eventual inconstitucionalidade material superveniente da legislação anterior reportada em relação à nova Constituição. ERRADO => Com o advento de uma nova Constituição, a legislação anterior - RECEPCIONADA [compatibilidade MATERIAL] - não pode ser atacada por meio de ADIN, mas apenas por ADPF [controle CONCENTRADO] ou RE [controle DIFUSO].b) a emenda constitucional poderia repristinar a legislação anterior aludida se acaso ela não houvesse sido recepcionada, por questões formais em geral, pela nova Constituição. ERRADO => A recepção ou não recepção da legislação anterior se dá por questões materiais e não formais.c) as eventuais incongruências materiais havidas entre a nova Constituição e a legislação anterior mencionada são sanadas pela recepção. ERRADO => Se há incompatibilidade material, o caso é de não recepção.d) cabe ação direta de inconstitucionalidade para discutir eventual vício formal superveniente, em face da nova Constituição, da legislação anterior citada.ERRADO => A ADIN serve para discutir a constitucionalidade de legislação contemporânea (editada posteriomente) à Constituição em vigor. Se a legislação é anterior à Constituição, cabe ADPF ou RE. e) após a emenda constitucional, uma medida provisória pode revogar no todo ou em parte a legislação anterior referida.CORRETO => Com o advento da EC, a matéria passou ao campo da legislação ordinária e, como se sabe, as MPs equivalem a leis ordinárias.
  • Comentário objetivo:

    Com a publização da EC, a matéria em questão passou a poder ser tratada pela legislação ordinária. Como as Medidas Provisórias podem versar sobre matérias de Lei Ordinária (pois se equivalem a esta), a alternativa E está correta.

  • C) as eventuais incongruências materiais havidas entre a nova Constituição e a legislação anterior mencionada são sanadas pela  (técnica/teoria da) recepção.

    Entendi como se tivesse ocorrido uma elipse nessa frase. Acredito que tal compreensão também é possível nessa afirmativa, é dúbia! 
  • Entendi exatamente como a keniarios. 
    A questão não disse que ela seria recepcionada, mas apenas citou a técnica.
    Contudo, lendo melhor a questão ela fala em sanadas, o que dá a entender que será recepcionda.
    Realmente a letra e é a correta.
  • Também concordo com a colega Keniários,

    Quando a alternativa "c" diz "pela recepção", diz respeito à teoria, e portanto é perfeitamente possível que incongruências entre a CF/88 e a lei anterior sejam sanadas pelo Fenômeno da Recepção, uma vez que só analisa o aspecto material da norma.

    Prova cabal disso, é o CPP, que foi criado como decreto lei (modalidade que já não existe no ordenamento jurídico brasileiro) e recepcionado pela CF/88, porém, teve itens revogados tacitamente (conforme teoria da revogação tácita adotada pelo STF) como podemos citar os arts. 21, 198. 
    Portanto, o CPP tinha incongruências com a CF/88 que foram sanadas pela recepção de acordo com a teoria da revogação tácita.

    Dessa forma, em minha humilde opinião de concurseiro, a questão possuía 2 alternativas corretas "C" e "E".

    Se alguém tiver outra opinião favor postar.
  • Na teoria da recepção leva-se em conta a compatibilidade material de norma anterior à Constituição, desprezando-se aspectos formais.
    Sendo assim, se a norma possui incongruências materiais não poderia ser recepcionada pois estaria materialmente incompatível com a Constituição.
    O CPP foi recepcionado pois sua incompatibilidade era de natureza formal, ou seja, foi criado por meio de uma modalidade de elaboração de normas que não mais existe o que é irrelevante para a recepção. As incongruências materias não foram sanadas e sim extirpadas do ordenamento jurídico, não houve ab-rogação, mas sim derrogação.
  • Exatamente colega Charles.
     
    Ab-rogação e derrogação, são formas de manifestação da revogação, ab-rogação é quando se ocorre a revogação completa do texto, e derrogação quando a revogação é parcial. Portanto, ao se afirmar que ocorreu a derrogação, logicamente se afirma que havia sim uma incongruência material, mesmo que parcial entre o texto do CPP e a CF, caso contrário não se faria necessária a Derrogação, já que o aspecto formal é irrelevante. Dessa forma conclui-se que a incongruência foi sim sanada pelo instituto da Derrogação (pois é essa a função da derrogação, sanar incompatibilidades entre normas com o menor sacrifício possível).
    Outro ponto, é que a revogação neste caso foi tácita, conforme entendimento do STF (salvo o Min. Gilmar Mendes que adota a teoria da inconstitucionalidade superveniente), portando, o termo técnico aplicável ao que ocorreu com o CPP no que diz respeito às incongruências materiais com o texto da CF é Revogação Tácita pela modalidade de Derrogação (pois só se aplicou a alguns artigos). Prova disso é que, tais artigos citados anteriormente e outros, ainda estão presentes no texto do CPP em códigos e no próprio site do planalto. O que ocorre é que a norma revogada tacitamente simplesmente perde vigência, se torna inaplicável, mas o texto continua lá.
    Portanto, extirpada, não é o melhor termo aplicável, é muito vago.  
      
    “o debate é o caminho mais curto para o fim do embate”
                                             Nilton Moreira de Freitas Júnior (eu, rsrsrs!!!)
    Bons estudos galera!!!
  • Não sei se estou fazendo confusão, mas me parece que a questão "e" também está errada. Isso porque, a medida provisória não tem o condão de revogar uma lei ordinária, mas apenas de suspender a sua execução. Se for convertida em lei, aí sim haverá revogação da lei anterior, mas será uma lei revogando outra e não uma MP revogando uma lei ordinária. Entendo que esse é o entendimento mais correto.
  • Não consegui entender o erro da letra C. Já a letra E, no meu entender, está incorreta, pois MP não tem o poder de revogar uma lei, somente somente suspende a eficácia da referida lei. 
  • Domingos, o erro da letra C está na palavra incongruências MATERIAIS. Se uma lei é MATERIALMENTE incompatível com o novo ordenamento constitucional , ela será REVOGADA.. Não há como RECEPCIONAR uma lei MATERIALMENTE incompatível com uma NOVA Constituição. 
    Caso a questão fosse assim : " As eventuais incongruências FORMAIS havidas entre a nova Constituição e a legislação anterior mencionada são sanadas pela recepção" , aí sim o item estaria correto.
  • Sobre a letra E:

    É mister não esquecer de que uma norma só pode ser revogada por outra de mesma densidade normativa e que seja produzida pelo mesmo órgão. A Constituição não revoga a lei incompatível com ela, o termo correto utilizado é a não recepção da lei. A medida provisória não revoga, apenas suspende a eficácia de uma lei. Caso seja rejeitada a medida provisória, a lei retorna a produzir efeito, ocorre o efeito repristinatório tácito.

    Fonte :

    Aula do curso de intensivo II da Rede de ensino LFG, direito constitucional, Prof. Marcelo Novelino, dia 05 de janeiro de 2010, período matutino.

    Autor: Camila Andrade

    Por coincidência, fiz a mesma pergunta ao Pedro Lenza neste sábado próximo passado e recebi a mesma resposta acima transcrita. Acho que o entendimento da banca foi pautado por muito preciosismo, se entendermos que a palavra "pode" é o que define a questão, uma vez que se a MP for convertida em lei, poderá revogar eventual legislação materialmente contrária.

  • PUTZ... Já perceberam que esses absurdos só acontecem em provas de promotor, juiz, procurador, defensor, etc??

    FALA SERÍSSIMO... Parece que é de propósito, pois os camaradas devem estar a tanto tempo estudando que a banca só consegue derrubá-los colocando essas questão mal redigidas e com duplo gabarito...

    Aff...
    Corretas letras C e E...

    Obs.: aos amigos aí de cima que falaram em revogação. Saibam que revogação é um fenômeno que ocorre entre as leis dentro de um mesmo ordenamento constitucional. O que a questão cobra é o fenômeno da recepção, que ocorre entre leis sob égide de ordenamentos constitucionais diferentes... NÃO EXISTE ANÁLISE DE RECEPÇÃO SOB O ASPECTO FORMAL DAS LEIS, porque a lei formalmente criada e vigente em determinado ordenamento constitucional (se estiver de acordo com o aspecto formal daquele ordenamento constitucional) é um ato jurídico perfeito.

    A recepção ou não da norma se dá no âmbito material, ou seja, se for materialmente contra a nova ordem constitucional, não será recepcionada...

    PROVA DISSO É O CTN (que é lei ordinária, feita no ordenamento antigo e formalmente válida lá na CF antiga, mas que foi receocionada com status de lei complementar, porque a nova CF diz que apenas lei complementar trata sobre tributos. Percebam que o aspecto formal não impediu que o CTN fosse recepcionado).

    Da mesma forma queridos, uma lei antiga só pode ser declarada inconstitucional sob o ponto de vista da Constituição que vigia na época em que foi criada (o CTN poderia ser formalmente inconstitucional, do ponto de vista da Constituição antiga, caso em que haveria a declaração de sua inconstitucionalidade pelo STF... mas ele nunca poderia ser REVOGADO. Isso não existe, a não ser que já ultrapassado o juízo da recepção, e que nova lei sob égide da nova CF revogue a lei antiga).


    Agora, POR FAVOR, se você ainda não estudou isso no seu curso de Direito ou se não é formado em Direito e aprendeu em um cursinho preparatório (e não numa universidade), não venha aqui atrapalhar o entendimento das pessoas "de bem" que querem ou precisam passar em um concurso. Isso é muito feio.

    E por favor, parem de babar Ovo de banca examinadora. Se não houver críticas, elas continuarão a derrubar os canditados de forma desleal com questões absurdas e bizarras como esta.
  • Cara colega Juliana. Acredito que você cometeu alguns equívocos tanto ao embasar sua resposta quanto ao refutar os comentários anteriores.

    1. Você indicou como corretas as alternativas C e E.

    A alternativa E é a única correta, o gabarito da questão, já a alternativa C diz que: "as eventuais incongruências materiais havidas entre a nova Constituição e a legislação anterior mencionada são sanadas pela recepção." ora, se há incongruências materiais (incompatibilidade MATERIAL entre a Lei pré-constitucional e a nova Constituição, não se pode falar em recepção e sim em NÃO RECEPÇÃO, ocorre que a doutrina dominante acolhe o instituto da REVOGAÇÃO para configurar a hipótese de não recepção - prefiro não recepção, mas o que cai em prova é revogação então sigo esse entendimento).

    Ocorre que em seu comentário mesmo dando a alternativa C como correta você diz que: "A recepção ou não da norma se dá no âmbito material, ou seja, se for materialmente contra a nova ordem constitucional, não será recepcionada..." na alternativa C é dito que ela possui incongruências materiais, como poderá ser recepcionada se você mesma diz que "se for materialmente contra a nova ordem constitucional, não será recepcionada"???
  • 2. Já quanto à figura da revogação, não é invenção minha, mas sim embasamento jurídico adquirido tanto na faculdade de direito quanto nos livros jurídicos acadêmicos e os voltados para concursos. Quando cito os efeitos da derrogação e ab-rogação o faço com o intuito de demostrar que a REVOGAÇÂO é o instituto mais correto para o caso citado na questão. Para ratificar meu entendimento cito o livro Direito Constitucional Descomplicado de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

     “As normas integrantes do direito ordinário anterior que sejam incompatíveis com a nova Constituição não poderão ingressar no novo ordenamento constitucional. A nova Constituição, ápice de todo o ordenamento jurídico, e fundamento de validade deste, não pode permitir que leis antigas, contrárias a seus princípios e regras, continuem a ter vigência sob sua égide. Assim, todas as leis pretéritas conflitantes com a nova Constituição serão REVOGADAS por esta. Esse é o entendimento consagrado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, e aceito pela doutrina dominante no Brasil."

    A exemplo de Jurisprudência do STF posso citar a ADIN n° 02 ajuizada pela Federação Nacional de Estabelecimentos de Ensino:

    "Com a adoção de uma nova Constituição, a lei anterior ou é compatível com ela e permanecerá em vigor, ou é incompatível com ela e será por ela REVOGADA."



    Como disse anteriormente prefiro o termo não recepção que é o mais correto, mas para provas o caminho a ser seguido é o da doutrina dominante e da Jurisprudência. Já errei questões de concurso por negar o instituto da revogação em se tratando de lei anterior materialmente incompatível com a nova Constituição por isso tento indicar o melhor caminho a seguir, pois não quero que ninguém erre esse tipo de questão.

    Caso ainda tenha alguma dúvida e queira discuti-la estarei disposto a debater sobre o assunto, mas tente justificar as suas conclusões, pois comentários sem embasamento podem atrapalhar o entendimento das pessoas "de bem" que querem ou precisam passar em um concurso e isso sim é muito feio.

    Acredito que ninguém está aqui para "babar ovo da banca" como você disse. O fato é que a questão foi bem elaborada e se não há embasamento para afirmar que a alternativa C é correta, ou para refutar a alternativa E como gabarito da questão, então não há motivo para celeuma.
  • Outro ponto importante da questão que nao foi comentado pelos colegas é o fato de que, além de tudo, a questao exige do candidato conhecimento sobre as vedaçoes da Medida Provisória, previstas no art. 62, §1º, da CF.

    Como já foi dito a MP tem natureza de lei ordinária, podendo, portanto, revogar outras leis ordinárias. Contudo, é vedado editar MP nos casos previstos no dispositivo constitucional supracitado:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    III - reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 


    Assim, como o enunciado diz MATÉRIA DE DIREITO CIVIL, nao há problema em MP revogar a lei. Mas, caso fosse uma lei que tratasse de DIREITO PENAL OU PROCESSUAL, nao seria possível a revogaçao por MP.

  • Caros colegas, conforme os comentários passados, a alternativa "E" é a correta. No entanto, é salutar observar o comentário do colega Geraldo, ela apenas estar correta pelo "pode", pois poderá ser convertida em lei. A própria FCC na questão Q314504 (procurador AL-PB de 2013) disse que era correto que: "A edição de medida provisória paralisa temporariamente a eficácia da lei que versava a mesma matéria. Se a medida provisória for aprovada, convertendo-se em lei, opera-se a revogação". Portanto, devemos ter cuidado com isso. Obrigado Geraldo por tirar minha dúvida antecipadamente ;)  

  • D é ADFP
    Abraços

  • Afirmar que MP pode revogar lei ordinária é de causar epilepsia. Pqp!


    Somente após conversão que ganharia a densidade normativa para tanto, suspendendo a eficácia enquanto isso da lei ordinária que disponha em sentido contrário.


    Virando numerologia essas questões.


  • c) as eventuais incongruências materiais havidas entre a nova Constituição e a legislação anterior mencionada são sanadas pela recepção.

    Eventuais incongruências materiais são sanadas através da revogação, por ausência de recepção constitucional. As incongruências formais (ex.: CTN) são sanadas através da recepção.

  • Medida provisória não revoga lei anterior, mas apenas suspende seus efeitos no ordenamento jurídico, em face do seu caráter transitório e precário. Assim, aprovada a medida provisória pela Câmara e pelo Senado, surge nova lei, a qual terá o efeito de revogar lei antecedente. Todavia, caso a medida provisória seja rejeitada (expressa ou tacitamente), a lei primeira vigente no ordenamento, e que estava suspensa, volta a ter eficácia.

    ADI 5709, ADI 5716 , ADI 5717  e  ADI 5727, rel. min. Rosa Weber, j. 27-3-2019, P, DJE de 28-6-2019.

  • Alguns comentários são brilhantes (parabenizo-os).

    Apenas complementando:

    A ordem jurídica anterior ou é recepcionada ou não é recepcionada (no sentido de acolhimento, abrigo).

    Se não for recepcionada (pelos conflitos já trazidos pelos colegas) um dos efeitos que se manifestam é o da REVOGAÇÃO (ou seja, revogação decorrente da não recepção, revogação por não recepção).

    Se for recepcionada estará, portanto, "em voga".

  • MP não pode revogar lei... que gabarito teratológico. Só quando convertida em lei pode revogar lei. SÓ LEI REVOGA LEI !


ID
38800
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os tratados internacionais sobre direitos e garantias fundamentais, dos quais a República Federativa do Brasil seja parte,

Alternativas
Comentários
  • esta questão está furada, de acordo com o art. 5 e parágrafos da CF,
  • Questão complexa e que induz a erro, devido o que se expressa no §º3º do art. 5º, CF, como bem lembrou o colega abaixo. Entretanto, o gabarito está CORRETO!A exigência de aprovação nos mesmos moldes das Emendas Constitucionais, como condição para que os tratados e convenções internacionais tenham o mesmo status daquelas (EC's), só ocorre QUANDO TRATAREM DE DIREITOS HUMANOS!Assim sendo, os demais tratados e convenções internacionais, aprovados mediante quorum diferente do exigido para as emendas à Constituição, serão tidos como constitucionais - obviamente se não contrariarem nossa Lei Maior - como assim o são os diversos diplomas legais infraconstitucionais, porém não gozarão do mesmo status das Emendas Constitucinais.
  • Quero somente postar uma observação: Tratados que não tratem de direitos humanos serão recepcionados pelo nosso ordenamento jurídico como Lei Ordinária. O que não contradiz a questão, pois tal Lei Ordinária terá como conteúdo matéria tipicamente constitucional. O conteúdo será materialmente constitucional, o que não implica em ser recepcionado com status constitucional.
  • a) Errada.CF/88, art. 109, § 5º: Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o PGR, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS nos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
  • Discordo da Eliana, já que o item (b) diz que os tratados serão "materialmente constitucionais", o que enseja no entendimento de que eles têm status constitucional. Dizer que eles são "constitucionais" seria mais adequado à questão.
  • e) Errada.CF/88 art. 105, III: julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:a) contrariar TRATADO ou lei federal, ou negar-lhes vigência;Erro do item: "turma Recursal de Juizado Especial"
  • Complementando, ATENÇÃO!! Se Os tratados internacionais DE DIREITOS HUMANOS:1) Forem aprovados por 2 turnos e 3/5 dos votos = EC, de acordo com EC Nº45/20042) Forem aprovados por maioria simples em 1 turno = Norma supra legal/infraconstitucional ou seja, estarão acima das leis e abaixo da CF.Bons estudos!!
  • Questão realmente "complexa" como disse:ELIANA CARMEM/RN....depois de ler mil vezes,que vi...."sobre direitos e garantias fundamentais"..realmente dificil..tambem para status de promotor de justiça...
  • Bom pessoal eu não concordo com o gabarito da questão, vejamos:Falar que será materialmente constitucional é bem diferente de falar que seria presumivelmente constitucional. Ora será que não poderiamos ter a situação de aprovação de tal tratado da forma como descrito, tendo natureza, como bem salientado pela colega, supra-legal e em um momento futuro através de controle concentrado ser declarado incosntitucional pelo STF?A meu ver o tratado só será materialmente constitucional depois de confirmado pelo Judiciário, até lá ele é apenas presumido constitucional, o só fato de ser aprovado pelo congresso nacional não implica em ser materialmente constitucional, se seguiu o trâmite normal só poderemos afirmar que ele é formalmente constitucional, podendo ser posteriormente declarado materialmente inconstitucional.Se alguém discordar, por favor, debatamos.Um abraço
  • A alternativa b está correta pois o termo materialmente consitucional pode ser assim entendido como matéria que constitui o núcleo material de uma constituição.São exemplos de matérias materialmente constitucionais a organização do estado, forma de estado, entre outros. Além disso, cabe ressaltar, assim como uma colega disse que constitucional é o que não está afrontando o ordenamento pátrio.
  • Confome novo entendimento firmado pelo STF, podemos afirmar que os tratados e convenções internacionais celebrados pelo Brasil poderão assumir três diferentes posições hierárquicas ao serem incorporados ao nosso ordenamento pátrio, a saber:

    a) status de supralegalidade – tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos incorporados pelo rito ordinário (mediante decreto legislativo aprovado por maioria simples nas Casas Legislativas);

    b) status de emenda constitucional – tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos incorporados pelo rito especial do § 3º do art. 5º da Constituição Federal (mediante decreto legislativo aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos respectivos membros);

    c) status de lei ordinária federal – demais tratados e convenções internacionais que não tratam de direitos humanos.

    Os tratados internacionais sobre direitos e garantias fundementais...(alternativa B) são materialmente constitucionais, inclusive quando aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, por maioria simples dos votos dos respectivos membros, presente a maioria absoluta deles.
    O tratado internacional q tem o quorum de votacao e aprovacao q consta na alternativa B, tera status de supralegalidade.

    Fonte: Material do Pontodosconcursos

  • São materialmente constitucionais sim. Foram votados pelo quorum do dec. legislativo, sendo o tratado referendado. Se fosse votados por quorum de emenda( por dec. legislativo, ainda) teriam equivalência de normas constitucionais.
  • Amigos,

    me corrijam se estiver errado mas discordo de alguns colegas abaixo no seguinte ponto.

    1) Materialmente constitucional é diferente de status de emenda constitucional.

    2) Quando os colegas abaixo afirmaram que terá status de lei ordinária fiquei pensando exatamente na hipótese de a matéria ser reservada a LEI COMPLEMENTAR. Vamos a um exemplo:

    Art. 5º VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    Imagine que venha um tratado internacional versando justamente sobre proteção de locais de cultos religiosos. Se for equiparado à uma lei ordinária será inconstitucional já que, a meu ver, é uma matéria que deve ser regulada por lei COMPLEMENTAR, exigindo-se desta forma um quorum superior para sua aprovação e entrada no ordenamento jurídico brasileiro.

  • Pessoal, nesse caso a FCC está utilizando um entendimento de Flavia Piovesan e de outros autores, que considera materialmente consitucional todo tratado sobre direitos humanos. (Fonte : Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional - 11ª Ed. 2009 - Piovesan, Flavia ( 9788502083202 ))

    Abçs!

    E, sim, estou estudando no dia 7 de setembro! 

  • Mesmo diante dos fartos comentários ouso acrescentar que ao mencionar que são materialmentes constitucionais a banca se referia ao § 2º do art. 5 CF que afirma existir outros direitos e garantias que não os previstos na CF, logo, eles seriam materialmente constitucionais. não poderiam ser formalmente constitucionais pois não foram aprovados com os requisitos previstos no § 3º do art. 5º CF.

  • Pessoal, normas materialmente constitucionais são aquelas que tem conteúdo constitucional, ou seja, direitos maiores, mais abrangentes, cuja defesa é mais importante e que estabelecem direitos básicos da pessoa humana.

    Qualquer norma, em princípio, pode ser materialmente constitucional, desde que trate de assunto de tal grandiosidade que sejam dignos de serem previstos em uma Lei Maior. Direitos e garantias fundamentais são aqui e em qualquer lugar do mundo um assunto de teor eminentemente constitucional, em virtude de sua importância, em virtude das lutas sociais que provocaram, em virtude do peso que desempenham na história moderna.

    Tratados, decretos, leis ordinárias, leis complementares, resoluções, decretos legislativos, enfim, qualquer diploma normativo que traga em seu bojo a disciplina dos importantíssimos direitos fundamentais será materialmente constitucional, pois trata de uma matéria, de um conteúdo notadamente constitucional, preenchido de tamanha grandeza que séculos e séculos de lutas sociais, guerras e sangue foram travados para garantir a previsão e posteriormente a defesa de tais direitos nos vários diplomas normativos da história do Direito.

    O significado de uma norma materialmente constitucional está naquilo que ela representa e não nas formalidades relativas à sua elaboração. O significado de tais normas está no peso de seu conteúdo, na carga valorativa que carrega em seu bojo, na grandeza dos direitos assegurados, na proteção apaixonada à dignidade da pessoa humana, princípio basilar de todo e qualquer ordenamento jurídico que se diga democrático.

    É óbvio que um tratado internacional que traga em seu bojo proteções a direitos e garantias fundamentais, desde que não entre em conflito com a Lei Maior, será uma norma de caráter materialmente constitucional, pois trata dos direitos mais básicos da pessoa humana, os direitos fundamentais, que a todos alcançam, que a todos protegem e que por todos podem ser invocados na defesa de sua dignidade.

    A meu ver, gabarito perfeitamente correto. Bons estudos a todos! :-)
  • Gente, direitos e garantias fundamentais nada mais são do que direitos humanos, ou seja, direitos humanos são os direitos e garantias fundamentais no plano internacional e estes dispostos em uma Constituição são direitos e garantias fundamentais. 

    Desta forma, discordo do gabarito, tendo em vista que a letra C, no MEU PONTO DE VISTA, está correta.
  •  

    c) são equivalentes a emendas constitucionais apenas quando forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros.

    A alternativa 'c' é falsa porque deverão ser aprovados, em cada casa do CN, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros.

  •   Somente complementando a informação da Izabella em relação ao item "e":

    Em relação à Turma recursal, segundo a Súmula 203 do STJ: “Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais” Desta forma, é absoluta a vedação ao conhecimento de recurso especial que tem por objeto impugnar decisão de turma recursal. Somente o recurso extraordinário é cabível, segundo Cf, art 102, III, b – Cabe ao STF, julgar mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.

  • Podemos concluir, então, que os tratados e acordos que abordem matéria de índole constitucional será materialmente constitucional. Só que, entre as normas materialmente constitucionais, algumas adquirem feição de lei ordinária, outras aquela característica de norma "supralegal" e outras o status norma constitucional, tudo vai depender do processo formal pela qual passaram a existir no ordenamento interno. Só lembrando que apenas as normas que tratem dos direitos fundamentais ( direitos humanos - conforme nossa colega Carolina ) é que têm o poder de adquirir status constitucional se passar pelo processo mais dificultoso de formação nas casas legiferantes. Por isso, a alternativa B está correta: é materialmente constitucional embora assuma a identidade de lei ordinária.

    É isso?

    Valeu

  • ASSERTIVA B
    (para aqueles que não são "colaboradores" do QC).

    Corrigindo a Carolina, a questão C se encontra errada pela reserva de plenário, onde para se tornar equivalente à Emenda Constitucional é preciso aprovação de 3/5 dos votos dos respectivos membros.


    CF/88 Art. 5.º
    § 3.º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Não há dificuldades em concluir que a alternativa B está correta:

    Toda norma que versa sobre Direitos e Garantias individuais é materialmente constitucional, não importa a forma legislativa.

    A votação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros (CF, art. 5º, §3º) faz com que os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos se erijam ao status de norma formalmente constitucional, pois será equivalente a uma Emenda Constitucional.

    A questão da supralegalidade dos tratados internacionais sobre direitos humanos não votados com quórum de emenda constitucional (STF), vem reforçar este entendimento, posto que de fato eles têm força normativa maior que qualquer lei infraconstitucional, vez que são materialmente constitucionais.

    Só à título de sugestão, entendo que este tema está intimamente ligado ao denominado "Bloco de Constitucionalidade", sendo interessante fazer um estudo sobre esse fenômeno, que vem caindo muito em concursos públicos.

  • GABARITO OFICIAL: B

    Pessoal,

    a alternativa
    C se encontra errada, tendo em vista que o seu texto diz:

    são equivalentes as emendas constitucionais
    APENAS quando forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros.

    É perfeitamente possível o quorum de 2/3 (dois terços), tendo em vista que ultrapassa a média que ocorre quando há 3/5 (três quintos). Senão vejamos:

    Senadores: 81           2/3 =
    54                  3/5 = 32,4
    Deputados: 514         2/3 = 342,6             3/5 = 205,6


    Entretanto, o erro da questão está em se referir que será aceito APENAS o quorum de 2/3 (dois terços), esquecendo, portanto, do quorum previsto expressamente na própria Constituição Federal de 3/5 (três quintos).

    Que Deus nos Abençoe !

  • Questao bem interessante, pois bem, dexarei aqui meu ponto de vista sobre a questao.
    Atualmente, TRATADOS INTERNACIONAIS que versem sobre Direitos humanos podem:
    a) Ter Status Constitucionais, desde que sejam aprovados com Quorum de Emendas à Constituicao. Ok
    b) Ter Status Supralegal( Estar Acima das Leis Infraconstitucionais e Abaixo das Constitucionais), se for aprovado como Lei Ordinaria.\
    c) O restante das materias tem Carater Infraconstitucional.
    Todavia, quando ele diz ser Materialmente Constitucional nao significa dizer que E uma Lei CONSTITUCIONAL, tal como na ALIENA a deste comentario. Ele nao sera FORMALMENTE CONSTITUCIONAl, todavia pode muito Bem ser materialmente constitucional. Para uma lei ser MATERIALMENTE CONSTITUCIONAL, nao e preciso que TENHA STATUS DE LEI CONSTITUCIONAL, ou seja, BASTE QUE VERSE DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, independente de em qual ESPECIE NORMATIVA ELA ESTEJA. Nossa Constituicao e do TIPO FORMAL, LOGO SO TEM FORCA CONTITUCIONAL, NORMAS QUE ESTEJAM INSERIDAS NA CONSTITUICAO, todavia nao e preciso ter FORCA constitucional para ser MATERIALMENTE CONSTITUCIONAL, basta que verse de assuntos constitucionais. Logo, Direitos e Garantias fundamentais sao assuntos Materialmente constitucionais.
    FICA Ai a reflexao, basta ler Pedro Lenza e Jose Afonso.
     

  • Segundo a melhor doutrina, inspirada na declaração universal dos direitos do home e do cidadão, veiculada apos a revolução francesa de 1789, para que se possa dizer que um estado possui constituição, é necessario que ele possua normas sobre divisão de poderes, organização do estado e normas que assegurem direitos e garantias individuais.
    As normas que regulam direitos e garantias individuais, portanto, são normas eminentemente constitucionais, e mais, materialmente constitucionais,.
    Há dois tipos de normas constitucionais: materialmente constitucionais e formalmente constitucionais.
    Normas formalmente constitucionais são aquelas aprovadas com quorum de 3/5, em dois turnos, etc. E que nao possuem vicios quanto ao processo legislativo (processo de elaboração da norma), como vicio de competencia, intervalo entre os turnos, e outros. Alem destas normas, são tambem formalmente constitucionais, as normas que regulamentam temas que poderiam ser tratados por legislação infraconstitucional, como o classico exemplo da norma constitucional sobre o colegio dom pedro II no Rio (CF, art. 242, § 2°).
    Normas materialmente constitucionais são aquelas que regulamentam temas tipicamente constitucionais, como organização do estado e os direitos e garantias fundamentais. Portanto, é pacifico que as normas sobre direitos e garantias fundamentais são materialmente constitucionais.
    O tratado internacional recepcionado com quorum diferente daquele exigido para as emendas constitucionais, e que versar sobre direitos humanos, como ja dito pelos colegas, possui status supralegal (acima da legislação ordinaria, abaixo da constituição), segundo o STF. E para que ele seja incorporado ao nosso ordenamento, é necessário que seja constitucional, ou seja, a constitucionalidade é presumida, podendo ser contestada via ADI, em caso de inconstitucionaliadde. Portanto, como se trata de um tratado sobre direitos humanos, é materialmente constitucional.
    A questão está correta, o gabarito é a letra B mesmo. É uma questão dificil, que seleciona, sem dúvida os melhores candidatos.



  • Com todo o respeito aos comentários acima, acredito, no entanto, que o cerne da questão NÃO É O ART. 5, § 3 DA CF e sim o ART. 5, §2... Senão vejamos:

    Conforme UADI LAMMÊGO BULOS:

    "O art. 5,
    §2, do Texto de 1988 consagrou o princípio da não tipicidade constitucional, isto é, as liberdades públicas logram uma abertura material, sendo enunciadas a título exemplificativo, e não enunciativo.
    Significa dizer que os direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal não se encontram enclausurados, formalmente, no art. 5, indo além das fronteiras dos seus incisos e parágrafos (STF, PLeno, ADIn 939-7/DF. Rel. Min. Sydney Sanches)
    Na realidade, o
    §2 do art. 5 constitui um portal que propicia o ingresso, no ordenamento jurídico, de normas materialmente constitucionais - constatação extraída de uma exegese sistemárica da Carta de 1988, que procura conceber os direitos fundamentais de mãos dadas com o princípio da dignidade humana."

    Como já bem exposto, a questão trata de "tratados de direitos e garantias fundamentais", e não especificamente sobre direitos humanos, os quais, caso recepcionados com quorum qualificado igual ao das Emendas Constitucinais, seriam não apenas materialmente constitucionais, como formalmente também!

    Importa destacar, para os que estão refletindo atentamente sobre o assunto e acreditam que, na prática, por este raciocio, pouco importa se são tratados sobre direitos humanos ou genéricos sobre direitos e garantias fundamentais, e que não haveria diferença nenhuma, ou seja, "e daí se são materialmente constitucionais ou material e formalmente contitucionais", esta é a tese do Min. Celso de Mello. Assim, para ele, a EC 45/2004 que acrescentou o
    §3 ao art. 5 da CF, não trouxe nenhuma novidade! A posição é minoritária no STF.
  • Quero sempre poder testar meus conhecimentos.Obrigada

  • Prezados, 
    respeito todos os comentários realizados. Porém, embora tenhamos lido várias respostas filosóficas, creio que a questão é mais técnica do que complexa.
    Em complemento à resposta do colega Silenzio, explico, com humildade, meu entendimento.
    A incorporação de "Tratados Internacionais" no Direito Brasileiro é feita em 3 etapas:
    1) Assinatura do Tratado pelo Presidente da República  (Art. 84, VIII)
    2) Referendo do Congresso Nacional (Art. 49, I). Tal referendo é realizado através de Decreto Legislativo, seguindo o procedimento do Art.  47. Dai a afirmação da LETRA B "quando aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, por maioria simples dos votos dos respectivos membros, presente a maioria absoluta deles." referindo-se à forma da deliberação. Por isso afirmei que a questão é mais técnica do que filosófica, pois cobra um dos ritos legistativos previstos na Constituição.
    3) Decreto Presidencial
    E simplificando:
    a) Os Tratados Internacionais, via de regra, ingressam com força de Lei Ordinária. Lembrando que tais Tratados jamais poderão versar sobre matéria Lei Complementar, pois a Constituição subordina tratamento legislativo de determinado tema ao uso exclusivo deste domínio normativo.
    b) Os Tratados Internacionais "Sobre Direitos Humanos",  já ingressam no ordenamento como norma "Infraconstitucional" ou "Supralegal". É o caso do Decreto 678/92 - Pacto de San José da Costa Rica.
    c) Caso os Tratados Internacionais "Sobre Direitos Humanos" sejam votados como uma PEC (Art. 5º, §3º), por lógica, serão equivalentes às Emendas Constitucionais. É o caso do Decreto 6949/09 - Proteção das Pessoas com Deficiência.

  • Bom, quem não quiser perder tempo com tantos comentários vá direito para a explicação do colega Silenzio, que traz o fundamento do gabarito da questão.

    Quanto à alternativa E, que praticamente ficou esquecida, a súmula a seguir explica o erro da alternativa:

    - Súmula nº 203 do STJ: não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos juizados especiais.
  • Gabarito - B

    A Constituição Federal dispõe,

    "Art. 5º, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. "

    Portanto, consentâneo com a distinção doutrinária que se faz entre normas formalmente e materialmente constitucionais, não há como negar que o disposto no enunciado da questão trata de norma de caráter materialmente constitucional.

  • Pra quem boiou como eu a respeito do rito de um turno e maioria simples da letra B, eu ACHO que é pelo fato de serem tratados internacionais, e não tratados internacionais de direitos humanos ( rito de aprovação nas duas casas, duas vezes, por 3/5). 

  • É 3/5!

    Abraços

  • SOBRE A ALTERNATIVA A

    INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA

    “Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...) V-A — as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5.º deste artigo;

    (...) § 5.º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal” (original sem grifos).

    Segundo o STJ (na decisão proferida no IDC 2), o deslocamento da competência do juízo estadual para o federal vai depender do preenchimento dos seguintes pressupostos:

    ■ existência de grave violação a direitos humanos;

    ■ risco de responsabilização internacional decorrente do descumprimento de obrigações jurídicas assumidas em tratados internacionais;

    ■ incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas efetivas.

    Como sabemos, a dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1.º, III), que, em suas relações internacionais, rege-se, dentre outros, pelos princípios da prevalência dos direitos humanos, do repúdio ao terrorismo e ao racismo e pela cooperação entre os povos para o progresso da humanidade (art. 4.º, II, VIII e IX).

    Os direitos da pessoa humana, nos termos do art. 34, VII, “b”, foram erigidos a princípios sensíveis, a ensejar até mesmo a intervenção federal nos Estados que os estiverem violando. Outrossim, nos termos do art. 21, I, a União é que se responsabiliza, em nome da República Federativa do Brasil, pelas regras e preceitos fixados nos tratados internacionais. Assim, na hipótese de descumprimento e afronta a direitos humanos no território brasileiro, a única e exclusiva responsável, no plano internacional, será a União, não podendo invocar a cláusula federativa, nem mesmo “lavar as mãos” dizendo ser problema do Estado ou do Município. Isso não é aceito no âmbito internacional.

    Lenza, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado .

  • Qual a base para o Turno Único e votação simples?
  • a) ensejam, perante o Supremo Tribunal Federal, e a juízo do Procurador-Geral da República, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    b) são materialmente constitucionais, inclusive quando aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, por maioria simples dos votos dos respectivos membros, presente a maioria absoluta deles.

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados sob o rito da EC, terão equivalência a EC.

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados por maioria simples terão equivalência à norma supralegal (abaixo das normas constitucionais e acima das normas legais).

    Os tratados internacionais sobre qualquer outro assunto aprovados por maioria simples dos votos terão equivalência à lei ordinária.

    c) são equivalentes a emendas constitucionais apenas quando forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros.

    Para um tratado internacional ser equivalente a emenda constitucional ele precisa versar sobre direitos humanos e não sobre direitos individuais, conforme salienta a questão. Ademais, é necessário que seja aprovado em 2 turnos, por decisão de 3/5 (60%) dos membros, ou seja, o erro da questão era apenas falar que tratado internacional sobre direitos e garantias fundamentais se equivaleria a emenda constitucional (estando correto afirmar a questão da votação em 2 turnos por 2/3 dos votos (66,6%)).

    d) admitem emendas modificativas quando da tramitação parlamentar, ainda que não exista a previsão de cláusulas de reserva deferidas ao parlamento doméstico pelo próprio ato internacional.

    A assinatura do tratado é o ato que coloca fim as negociações, ou seja, depois de assinado o tratado, sua redação não pode mais ser alterada. Ademais, não é competência do Congresso Nacional a elaboração de tratados e sim do Presidente da República.

    e) ensejam recurso especial quando forem contrariados ou tiverem a vigência negada por decisão de Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal ou Turma Recursal de Juizado Especial.

    Não cabe recurso especial contra decisão de Turma Recursal de Juizado Especial, mas tão somente Recurso Extraordinário para o STF, caso haja infringência de norma constitucional.

  • os tratados internacionais sobre direitos e garantias fundamentais são MATERIALMENTE constitucionais, pois tratam de MATÉRIA constitucional, ainda que não sejam aprovados pelo quórum previsto na cf/88.

  • No fundo, a questão quer saber se você conhece os conceitos de constituição formal e constituição material.

  • E SE OS TRATADOS INTERNACIONAIS QUE TRATAM SOBRE DIREITOS HUMANOS NÃO CONSEGUIREM APROVAÇÃO PELO QUÓRUM ESPECIAL? Serão considerados normas SUPRALEGAIS!


ID
38803
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal interpreta os princípios fundamentais constantes do Título I da Constituição como informadores da compreensão do sistema constitucional como um todo. Neste sentido, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: II - a cidadania "Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito." (HC 73.454, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 22-4-96, 2ª Turma, DJ de 7-6-96)
  • “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do

    art. 14 da CF.” (Súmula Vinculante 18)

     

    “Não há incompatibilidade absoluta entre o instituto do asilo político e o da extradição passiva, na exata medida em que o STF não está vinculado ao juízo formulado pelo Poder Executivo na concessão administrativa daquele benefício regido pelo Direito das Gentes. Disso decorre que a condição jurídica de asilado político não suprime, só por si, a possibilidade de o Estado brasileiro conceder, presentes e satisfeitas as condições constitucionais e legais que a autorizam, a extradição que lhe haja sido requerida. O estrangeiro asilado no Brasil só não será passível de extradição quando o fato ensejador do pedido assumir a qualificação de crime político ou de opinião ou as circunstâncias subjacentes à ação do Estado requerente demonstrarem a configuração de inaceitável extradição política disfarçada.” (Ext 524, Rel. Min. Celso de Mello,

    julgamento em 31-10-1990, Plenário, DJ de 8-3-1991.)

    "Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito." (HC 73.454, Rel. Min. Maurício

    Corrêa, julgamento em 22-4-1996, Segunda Turma, DJ de 7-6-1996.)

    "Normas que condicionaram o número de candidatos às Câmaras Municipais ao número de representantes do respectivo partido na Câmara Federal. Alegada afronta ao princípio da isonomia. Plausibilidade da tese, relativamente aos parágrafos do art. 11, por instituírem critério caprichoso que não guarda coerência lógica com a disparidade de tratamento neles estabelecida. Afronta à igualdade caracterizadora do pluralismo político consagrado pela Carta de 1988." (ADI 1.355-MC,

    Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 23-11-1995, Plenário, DJ de 23-2-1996.)

  • Queria saber o motivo de a letra "E" estar errada...

  • A título de informação, esta questão, em outro concurso, foi anulada pela Banca, tal como se percebe pela analise da questão abaixo, daqui do QC.

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/f7dbf3ae-ae

  • Só completando os comentários acima...

    Gabarito: Letra C

    ;)
  • LETRA B - INCORRETA

    “Não há incompatibilidade absoluta entre o instituto do asilo político e o da extradição passiva, na exata medida em que o Supremo Tribunal Federal não está vinculado ao juízo formulado pelo poder executivo na concessão administrativa daquele benefício regido pelo direito das gentes. Disso decorre que a condição jurídica de asilado político não suprime, só por si, a possibilidade de o Estado brasileiro conceder, presentes e satisfeitas as condições constitucionais e legais que a autorizam, a extradição que lhe haja sido requerida. O estrangeiro asilado no Brasil só não será passível de extradição quando o fato ensejador do pedido assumir a qualificação de crime político ou de opinião ou as circunstâncias subjacente à ação do Estado requerente demonstrarem a configuração de inaceitável extradição política disfarçada.” (Ext 524, Rel. Min. Celso de Mello, DJ file:///K|/STF%20-%20CF.htm (8 of 574)17/08/2005 13:02:39







  • Juliana, a letra E está errada porque não se pode restringir o número de candidatos à camara municipal. O número é decidido em convenção dos respectivos partidos e não seria justo se disponibilizar mais vagas para partidos que tem representação na câmara dos deputados. Caso contrário seria atentado contra o pluriparditarismo, previsto no art. 1° da CF como um dos fundamentos da República.
    Talvez você tenha confnundido a questão com o número de vereadores componentes de cada câmara municipal de acordo com os respectivos habitantes do município. Este limite existe, porém, a questão fala de limite à candidatos.
  • a) o art. 14, § 7o , da Constituição ("São inelegíveis, no território da jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."), compreendido em face do princípio republicano, visa obstar o monopólio do poder político por grupos hegemônicos ligados por laços familiares, o que inclui a hipótese de separação de fato ? reconhecida na sentença que decretou o divórcio ? em momento anterior ao início do mandato de ex-sogro .

      ERRADA. Não inclui esta hipótes. Não é hipótese de inelegibilidade se, na sentença do divórcio, é reconhecida a separação de fato em momento ANTERIOR ao início do mandado do sogro (que agora passa a ser ex).

    "Registro de candidatura ao cargo de prefeito. Eleições de 2004. Art. 14, § 7º, da CF. Candidato separado de fato da filha do então prefeito. Sentença de divórcio proferida no curso do mandato do ex-sogro. Reconhecimento judicial da separação de fato antes do período vedado. Interpretação teleológica da regra de inelegibilidade. A regra estabelecida no art. 14, § 7º da CF, iluminada pelos mais basilares princípios republicanos, visa obstar o monopólio do poder político por grupos hegemônicos ligados por laços familiares. Precedente. Havendo a sentença reconhecido a ocorrência da separação de fato em momento anterior ao início do mandato do ex-sogro do recorrente, não há falar em perenização no poder da mesma família (...)." (RE 446.999, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 28-6-2005, Segunda Turma, DJ de 9-9-2005.) 




  • Letra C

    Questão cuja resposta idêntica se encontra aqui:

    Q14938

    Prova: ESAF - 2009 - ANA - Analista Administrativo - Comum a todos

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais


  • Sobre a letra E:

    "Normas que condicionaram o número de candidatos às Câmaras Municipais ao número de representantes do respectivo partido na Câmara Federal. Alegada afronta ao princípio da isonomia. Plausibilidade da tese, relativamente aos parágrafos do art. 11, por instituírem critério caprichoso que não guarda coerência lógica com a disparidade de tratamento neles estabelecida. Afronta à igualdade caracterizadora do pluralismo político consagrado pela Carta de 1988." (ADI 1.355-MC, rel. min. Ilmar Galvão, julgamento em 23-11-1995, Plenário, DJ de 23-2-1996.)

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp


ID
38806
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere o seguinte excerto doutrinário transcrito, expressivo do constitucionalismo da primeira metade do século XVIII:

Eis, assim, a constituição fundamental do governo de que falamos. O corpo legislativo, sendo composto de duas partes, uma paralisará a outra por sua mútua faculdade de impedir. Todas as duas serão paralisadas pelo poder executivo, que o será, por sua vez, pelo poder legislativo. Estes três poderes deveriam formar uma pausa ou uma inação. Mas como pelo movimento necessário das coisas, eles são obrigados a caminhar, serão forçados a caminhar de acordo.

(MONTESQUIEU, Charles Louis de Secondat, baron de la Brède et de. O espírito das leis, tradução de Fernando Henrique Cardoso e Leôncio Martins Rodrigues, Brasília: UnB, 1995, p. 122)

Sobre este texto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Esse tipo de questão é interpretação de texto pura e simples
  • Parece-me que grande parte dos concurseiros está tão vinculada ao pensamento doutrinário que acaba por não vislumbrar a saída mais comum: a interpretação simples do que se pede. Como o amigo abaixo mencionou, bastava apenas interpretar o que foi dito no texto... só, nada mais!!!As bancas deveriam abordar mais questões assim!
  • Os colegas disseram tudo. A prova deveria ser mais interpretativa e menos enunciativa..

  • A questão E foi considerada correta pela banca. Mas vejam: O próprio Montesquieu diz que o mecanismos de freios e contrapesos (poder de impedir) não permitiria um impasse sem resolução: "Mas como pelo movimento necessário das coisas, eles são obrigados a caminhar, serão forçados a caminhar de acordo".

    Já imaginaram o quanto seria absurdo um caso que, por não haver consenso, ficasse sem resolução. Isso não seria possível no sistema idealizado pelo Barão de la bredè.

     
  • Todo mundo achou legal, mas alguem sabe explicar?

    Eu não entendi como pode ficar sem solução.

  • Como disse o colega; quando nego não sabe, inventa qualquer coisa para poder comentar... triste!
  • Recorri aos comentários na esperança de que alguém tivesse enxergado algo que eu não consegui enxergar até agora. Pra mim, a afirmação contida na alternativa (e) é totalmente contrária ao sentido das duas últimas frases do texto.

    Caso tivesse sido pedida a questão INCORRETA, eu teria marcado (e) com certeza.

    Alguém pode me ajudar?  

  • Vou postar aqui um comentário que achei no site: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=270718 , de Vitor Cruz (Vampiro), confiando que ele não se importe, hehehe...

    Montesquieu foi um filósofo que serviu de inspiração para a "separação dos poderes" enunciada na Declaração de Dtos. Homem e do Cidadão de 1789.

    Baseado no fato de que "sempre que alguém tem poder tende a abusar dele", começou a falar que deveriam haver "freios e contrapesos", sendo que os freios e contrapesos de Monstesquieu eram um pouco diferente dos nossos.

    Monstesquieu:
    1- O Poder Legislativo - formado pela Câmara Alta (nobreza) e Câmara Baixa (Burguesia).
    2- O “poder executivo das coisas que dependem do direito das gentes” - Poder Executivo propriamente dito.
    3 - O “poder executivo das que dependem do direito civil" - que seria o Poder Judiciáiro.

    Para Montesquieu (que era representante da nobreza) os Poderes ( Legislativo e Executivo) deviam "caminhar em comum acordo" - Uma câmara teria poder de "veto" sobre a outra, enquanto ambas teriam poder de "veto" sobre o executivo, e o Poder Executivo teria poder de "veto" sobre o Legislativo.

    (A) a declaração de inconstitucionalidade é a faculdade de impedir própria ao poder de julgar.
    O texto não fala do P. Judiciário.

    (B) o corpo legislativo é composto de duas partes, a bem das relações federativas.
    Relmente o corpo legislativo é composto de duas partes, a câmara alta e a baixa, mas não fala no texto das relações federativas, e sim do comum acordo que deve existir entre os Poderes (freios e contrapesos).

    (C) a faculdade de impedir do rei (veto) pode ser superada pelas duas partes do corpo legislativo (rejeição do veto).
    Não se fala em "superação do veto", pelo contrário, fala-se do poder de veto do Executivo e do poder que o Legislativo tem de conter o exercutivo. Fala-se das contenções e não de sua superação.

    (D) "estes três poderes" são o poder legislativo, o poder executivo das coisas que dependem do direito das gentes ("poder executivo") e o poder executivo das coisas que dependem do direito civil ("poder de julgar").
    Não tratou dos "três poderes"; citou a câmara alta, a câmara baixa e o executivo "das gentes". Não tocou no Executivo das coisas.

    (E) na hipótese de não haver acordo entre "estes três poderes" acerca de um dado problema, eles se paralisam reciprocamente e o problema fica sem solução.
    Essa é a mais adequada, pois falou em justamente do fato de um Poder conter a atuação do outro, até que entrem em acordo. Caso isso não aconteça, devem caminhar, promover uma pausa ou inação (Inação = Falta de ação. Abstenção de ação; inércia. ; indecisão).
  • Também não achei nada lógica a questão.
  • Busquei os comentários na tentativa de procurar entender a questão, porém encontrei pessoas descompromissadas com o objetivo do site, as quais tentam demonstrar que entenderam a questão mas na realidade não apreenderam a essência da mesma. Ora, quer dizer que quando as três funções do Estado (Legislativa, Executiva e Judiciária) se portarem diante de um embate não deverão encontrar uma solução? Onde está a harmonia disso?

    Na minha opinião esse gabarito está errado e diverge do pensamento do próprio Montesquieu.


    Deixo aqui minha crítica às pessoas que postam comentários inócuos.

  • Sem querer ser dono da verdade, parece-me que a letra "e" é realmente a resposta correta, pois não discorda da afirmação de Montesquieu de que, em razão do "movimento necessário das coisas, eles são obrigados a caminhar, serão forçados a caminhar de acordo". Este é o fato. Porém, a letra "e" fala na HIPÓTESE de não haver acordo entre os três poderes, que levaria a um problema sem solução...a alternativa não diz que É assim, mas apenas que, SE ASSIM FOSSE, o problema estaria sem solução. A mera suposição da hipótese e de suas eventuais consequências não nega o fato.
  • Deve-se prestar atenção ao enunciado da questão: 

    "Considere o seguinte excerto doutrinário transcrito.."

    "Sobre este texto.."

    A questão é pura interpretação de texto. Não adianta tentar entender o que verdadeiramente Monstesquieu pensava sobre o assunto, pois a banca em nenhum momento fala isso. Ela exige que o candidato se limite a texto transcrito, e só. Isso é muito comum de correr em questões de português do CESPE. 
  • Excelente comentário de Ultraman. Agora eu entendi. Obrigada!
  • Acertei essa questão pois o professor do cursinho havia falado exatamente isso. Agora elogio o comentario do Ultraman, o conceito que ele passou está corretissimo.
  • De acordo com o professor Vitor Cruz (Vampiro)Thu, 31/03/11, 11:09 AM
    Eu considero essa questão uma bola fora da FCC, pois ela deveria ter sido em uma prova de "português" e não de Constitucional...rs  A questão não cobrou fundamentos que nós aprendemos estudando, e sim uma mera interpretação do texto.
    Primeiro vamos relembrar o que Montesquieu dizia?
     
    Montesquieu foi um filósofo que serviu de inspiração para a nossa querida "separação dos poderes" enunciada na Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.

    Baseado no fato de que "sempre que alguém tem poder tende a abusar dele", começou a falar que deveriam haver aqueles nossos amigos "freios e contrapesos". Porém, os freios e contrapesos de Monstesquieu eram um pouco diferente dos nossos (deixemos isso para depois). Para Monstesquieu teriamos 3 Poderes:

    1- O Poder Legislativo- formado pela Câmara Alta (nobreza) e Câmara Baixa (Burguesia).
    2- O “poder executivo das coisas que dependem do direito das gentes”- Poder Executivo propriamente dito.
    3 - O “poder executivo das que dependem do direito civil"- que seria o Poder Judiciáiro.

    Para Montesquieu (que era representante da nobreza) os Poderes (notadamente o Legislativo e o Executivo) deviam "caminhar em comum acordo" - Uma câmara teria poder de "veto" sobre a outra, enquanto ambas teriam poder de "veto" sobre o executivo, e o Poder Executivo teria poder de "veto" sobre o Legislativo.Final da história - ou entra em acordo ou chora!
  • UADI LAMMÊGO BULOS, em seu livro "Direito Constitucional para Todos", comenta esta questão em seu cpítulo II

    "A harmonia é um dos pilares da teoria dos freios e contrapesos, desenvolvida por Montesquieu, que, aos 59 anos de idade, escreveu o clássico "O espírito das leis", publicado em 1748. Assim,se os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciárionão acordarem a respeito de determinado problema, sua resolução não ocorrerá, ficando paralisada até o dia em que chegarem ao consenso. Isso porque um Poder não pode impor sua vontade ao outro"
  • "Estes três poderes deveriam formar uma pausa ou uma inação. Mas como pelo movimento necessário das coisas, eles são obrigados a caminhar, serão forçados a caminhar de acordo."

    Notem que a última frase do texto diz exatamente que os poderes serão forçados a caminhar de acordo. O argumento de que eles deveriam formar uma pausa ou inação é usado para completar o raciocínio de que um poder "anula" o outro. Em seguida, ele diz que isso não é possível e que eles serão forçados a caminhar juntos. Ora, se eles serão forçados a caminhar de acordo, então jamais haverá essa inação. De fato, um dado problema nunca vai ficar sem solução, porque "pelo movimento necessário das coisas, eles são obriados a caminhar, serão forçados a caminhar de acordo".

    Acho que a questão foi mal feita.

  • Pq a letra d está errada?

  • Questão repetida. Ver a Q155254.

  • Questão dupla no QC!

    Abraços


ID
38809
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente às disposições constitucionais brasileiras sobre nacionalidade e cidadania, e sua compreensão segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • Conforme ementa do Jus Brasil:RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. ESTRANGEIRO. NATURALIZAÇÃO. REQUERIMENTO FORMALIZADO ANTES DA POSSE NO CARGO EXITOSAMENTE DISPUTADO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À ALÍNEA B DO INCISO II DO ARTIGO 12 DA MAGNA CARTA.O requerimento de aquisição da nacionalidade brasileira, previsto na alínea b do inciso II do art. 12 da Carta de Outubro, é suficiente para viabilizar a posse no cargo triunfalmente disputado mediante concurso público. Isto quando a pessoa requerente contar com quinze anos ininterruptos de residência fixa no Brasil, sem condenação penal. A Portaria de formal reconhecimento da naturalização, expedida pelo Ministro de Estado da Justiça, é de caráter meramente declaratório. Pelo que seus efeitos hão de retroagir à data do requerimento do interessado. Recurso extraordinário a que se nega provimento.
  • "É inquestionável o direito de súditos estrangeiros ajuizarem, em causa própria, a ação de habeas corpus, eis que esse remédio constitucional – por qualificar-se como verdadeira ação popular – pode ser utilizado por qualquer pessoa, independentemente da condição jurídica resultante de sua origem nacional. A petição com que impetrado o habeas corpus deve ser redigida em português, sob pena de não conhecimento do writ constitucional (CPC, art. 156, c/c CPP, art. 3º), eis que o conteúdo dessa peça processual deve ser acessível a todos, sendo irrelevante, para esse efeito, que o juiz da causa conheça, eventualmente, o idioma estrangeiro utilizado pelo impetrante. A imprescindibilidade do uso do idioma nacional nos atos processuais, além de corresponder a uma exigência que decorre de razões vinculadas à própria soberania nacional, constitui projeção concretizadora da norma inscrita no art. 13, caput, da Carta Federal, que proclama ser a língua portuguesa ‘o idioma oficial da República Federativa do Brasil’. Não há como admitir o processamento da ação de habeas corpus se o impetrante deixa de atribuir à autoridade apontada como coatora a prática de ato concreto que evidencie a ocorrência de um específico comportamento abusivo ou revestido de ilegalidade. O exercício da clemência soberana do estado não se estende, em nosso direito positivo, aos processos de extradição, eis que o objeto da indulgentia principis restringe-se, exclusivamente, ao plano dos ilícitos penais sujeitos à competência jurisdicional do Estado brasileiro. O Presidente da República – que constitui, nas situações referidas no art. 89 do Estatuto do Estrangeiro, o único árbitro da conveniência e oportunidade da entrega do extraditando ao Estado requerente – não pode ser constrangido a abster-se do exercício dessa prerrogativa institucional que se acha sujeita ao domínio específico de suas funções como chefe de Estado." (HC 72.391-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 8-3-1995, Plenário, DJ de 17-3-1995.)

  • ART. 5


    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • CF/88

    ART. 12

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • Alum iluminado pode nos explicar o erra da alternativa A?
    Abraço
  • NAO CABE REMEDIO CONTITUCIONAL NA OPÇÃO A, POIS A EXTRADIÇÃO E ATO DE CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE DO PRES REPUB

  •  A petição com que impetrado o habeas corpus deve ser redigida em português, sob pena de não conhecimento do writ constitucional (CPC, art. 156, c/c CPP, art. 3º), eis que o conteúdo dessa peça processual deve ser acessível a todos, sendo irrelevante, para esse efeito, que o juiz da causa conheça, eventualmente, o idioma estrangeiro utilizado pelo impetrante. A imprescindibilidade do uso do idioma nacional nos atos processuais, além de corresponder a uma exigência que decorre de razões vinculadas à própria soberania nacional, constitui projeção concretizadora da norma inscrita no art. 13, caput, da Carta Federal, que proclama ser a língua portuguesa "o idioma oficial da República Federativa do Brasil”.

    [HC 72.391 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 8-3-1995, P, DJ de 17-3-1995.]

  • Deve ser em português, mas óbvio que vários juízes aceitariam

    Abraços

  • Se a assertiva E está incorreta, qual a função dos senhores intérpretes junto ao PJ?


ID
38812
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente ao Banco Central do Brasil e à compreensão do Supremo Tribunal Federal sobre os assuntos próprios aos poderes de fiscalização da autoridade monetária brasileira,

Alternativas
Comentários
  • a) é constitucional lei municipal que dispõe sobre o tempo máximo de espera nas filas das agências bancárias estabelecidas no respectivo Município.CORRETO:EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. AGÊNCIAS BANCÁRIAS. TEMPO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO. LEI MUNICIPAL. INTERESSE LOCAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Município tem competência para legislar sobre o tempo de atendimento ao público nas agências bancárias. 2. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil. (AI 709974 AgR / MT - MATO GROSSO , Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Julgamento: 27/10/2009, Órgão Julgador: Primeira Turma)
  • b) é vedado ao Banco Central do Brasil conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. Também não pode comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional.A segunda parte está ERRADA.CF: Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.MAS§ 2º - O banco central PODERÁ comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
  • c) é inconstitucional medida provisória que equipara o cargo de natureza especial de Presidente do Banco Central do Brasil ao cargo de Ministro de EstadoERRADOEMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade contra a Medida Provisória nº 207, de 13 de agosto de 2004 (convertida na Lei nº 11.036/2004), que alterou disposições das Leis nº 10.683/03 e Lei nº 9.650/98, para equiparar o cargo de natureza especial de Presidente do Banco Central ao cargo de Ministro de Estado. 2. Prerrogativa de foro para o Presidente do Banco Central. 3 (...) 4. Natureza política da função de Presidente do Banco Central que autoriza a transferência de competência. 5. Sistemas republicanos comparados possuem regulamentação equivalente para preservar garantias de independência e imparcialidade. 6. Inexistência, no texto constitucional de 1988, de argumento normativo contrário à regulamentação infraconstitucional impugnada. 7. Não caracterização de modelo linear ou simétrico de competências por prerrogativa de foro e ausência de proibição de sua extensão a Presidente e ex-Presidentes de Banco Central. 8. Sistemas singulares criados com o objetivo de garantir independência para cargos importantes da República: Advogado-Geral da União; Comandantes das Forças Armadas; Chefes de Missões Diplomáticas. 9. Não-violação do princípio da separação de poderes, inclusive por causa da participação do Senado Federal na aprovação dos indicados ao cargo de Presidente e Diretores do Banco Central (art. 52, III, "d", da CF/88). 10. Prerrogativa de foro como reforço à independência das funções de poder na República adotada por razões de política constitucional. 11. Situação em que se justifica a diferenciação de tratamento entre agentes políticos em virtude do interesse público evidente. 12. Garantia da prerrogativa de foro que se coaduna com a sociedade hipercomplexa e pluralista, a qual não admite um código unitarizante dos vários sistemas sociais. 13. Ação direta de incons titucionalidade julgada improc
  • d) o Município não dispõe de competência, para, com apoio no poder autônomo que lhe confere a Constituição, exigir, mediante lei, a instalação de sanitários ou a colocação de bebedouros em estabelecimentos bancários.ERRADOE M E N T A: ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA, MEDIANTE LEI, OBRIGAR AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A INSTALAR, EM SUAS AGÊNCIAS, SANITÁRIOS PÚBLICOS E BEBEDOUROS - INOCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO. - O Município dispõe de competência, para, com apoio no poder autônomo que lhe confere a Constituição da República, exigir, mediante lei formal, a instalação, em estabelecimentos bancários, de sanitários ou a colocação de bebedouros, sem que o exercício dessa atribuição institucional, fundada em título constitucional específico (CF, art. 30, I), importe em conflito com as prerrogativas fiscalizadoras do Banco Central do Brasil. Precedentes. (AI 614510 AgR/SC, Relator(a): Min. CELSO DE MELLOJulgamento: 13/03/2007 Órgão Julgador: Segunda Turma)
  • Parabéns ao colega Fabrício pelos excelentes comentários. Não sei porque alguém consegue dar nota "ruim" pelos comentários (julgados) tão exclarecedores.Bons estudos a todos!!!!!
  • Iran,em relação a nota "ruim" que vc cita, só p esclarecer: mesmo que quem esteja votando queira dar nota "excelente", só pode votar em uma estrelinha. Então, se for a primeira pessoa a votar a nota será sempre "ruim".
  • letra e) está errada pois:
    "O Município pode editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (CF, art. 30, I), com o objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou, ainda, colocação de bebedouros. Precedentes." (AI 347.717-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 31-5-2005, Segunda Turma, DJ de 5-8-2005.)

  • Município pode legislar do horário, mas não do horário de banco

    Abraços

  • e) Errado. Pois é de competência concorrente entre todos os entes federativos. 

    1) (...) é constitucional a lei estadual que prevê a instalação de dispositivos de segurança nas agências bancárias, considerada a competência concorrente entre União e Estados federados para legislar em matéria de segurança nas relações de consumo (art. 24, V e VIII e § 2º, da Carta Magna). [ARE 1.013.975 AgR-Segundo, rel. min. Rosa Weber, j. 17-10-2017, 1ª T, DJE de 22-11-2017.]

    2) O Município pode editar legislação própriacom fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (CF, art. 30, I), com o objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou, ainda, colocação de bebedouros. Precedentes. (AI 347.717-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 31-5-2005, Segunda Turma, DJ de 5-8-2005.)

  • Legislação sobre outros aspectos relacionados com os serviços bancários disponibilizados aos clientes: Vale ressaltar, por fim, que os Municípios podem legislar sobre medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários (STF ARE 691591 AgR/RS, julgado em 18/12/2012).



ID
38815
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei sobre determinada matéria. A matéria seguiu ao Senado Federal que aprovou substitutivo ao projeto. A seguir, a Câmara rejeitou o substitutivo do Senado. Com isso, o texto inicialmente aprovado pela Câmara seguiu à sanção presidencial. Neste contexto, conforme a Constituição de 1988 (e sua compreensão jurisprudencial),

Alternativas
Comentários
  • Por que a letra E está errada?O Art. 66 § 4º diz: O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
  • Sessão conjunta não é a mesma coisa de sessão unicameral.Segue:"Tanto na sessão conjunta quanto na unicameral deputados e senadores estão emconjunto, mas na sessão unicameral os votos de senadores e deputados sãocontados de forma igual (513 deputados + 81 senadores = 594 parlamentares, precisa de maioria absoluta, que é de 298); já na sessão conjunta, os votos são computados separadamente (para deliberar sobre o veto, por exemplo, requer-se maioria absoluta da Câmara = 257, e maioria absoluta do Senado = 41).
  • A letra E ,está errada pois a sessão não é unicameral e sim uma sessão conjunta.

    Sessão conjunta: A votação é simultanea + os votos são computados separadamentes, (maioria absoluta da Câmara = 257 deputados, e maioria absoluta do Senado = 41 senadores - Ex: art. 66, 4º, CF)

    Sessão Unicameral:  Os votos são contados todos juntos sem distinção de senadores e deputados, a atuação é como se fosse uma casa só.(513 deputados + 81 senadores = 594 parlamentares, sendo a maioria absoluta 298 congressistas - Ex: art. 3º, ADCT).

  • Essa questão merece comentários, muitos comentários, então lá vai o meu:

    LETRA A: A matéria aprovada em nível parlamentar segue à sanção ou veto do Presidente da República, e como qualquer ou matéria, a qual requer este procedimento, ainda sob a forma de projeto, apenas tendo sido aprovado pelo Congresso Nacional; é o que consa do art. 66, caput, CF - A casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da Rpública.... (ERRADA)

    LETRA B: Ao meu ver caberá sim ADIN por vício formal, ou seja inconstitcionalidade formal, após a promulgação da lei. (ERRADA)

    LETRA C: Vou transcrever um trecho da Sinopse Jurídica da Saraiva, 18, pág. 98:"Se as emendas forem rejeitadas pela Casa iniciadora (no nosso caso a Câmara), prevalece o projeto de lei original, sem as modificações introduzidas pela Casa Revisora (neste caso o Senado)." (ERRADA)

    LETRA D: A emenda pode ser de alguns tipos, quais sejam: ADITIVAS, AGLUTINATIVAS, MODIFICATIVAS, SUPRESISVAS E SUBSTITUTIVAS. As substitutivas visam substituir todo o projeto de lei. Além disso, as emendas devem guardar relação de pertinência com o projeto de lei, razão pela qual elas são limitadas em alguns casos. (CERTA)

    LETRA E: A questão já foi muito bem comentada pelos colegas, seu fundamento está no art. 66, parágrafo 4o. da CF. (ERRADA)

  • Ainda não entendi o erro da alternariva "C", alguém tem mais algum comentário?

    Valeu!

  • Colegas, 

    Não é que a afirmação esteja errada. Na realidade, a alternativa C está em desconformidade com o caso proposto. 

    A Câmara envia o projeto e após Senado repassa um substitutivo ao projeto. 

    O Senado pode aprovar, rejeitar e emendar o projeto. O substitutivo não quer dizer rejeição, mas sim uma proposta que substitui o projeto anterior, ou seja, o substitutivo poderá ampliar o objeto do projeto original. Logo, isso não quer dizer uma rejeição. 

  • A letra C está errada porque a Casa iniciadora PODE fazer sua vontade prevalecer, caso rejeite as emendas feitas pela revisora.
  • Vou fundamentar de forma mais completa, pois percebi grande dúvida em relação a Casa Iniciadora e Revisora:

    Rejeitado o projeto na Casa Iniciadora, será arquivado. Contudo, se aprovado, ele seguirá para a Casa Revisora, passando, também pelas Comissões, e, ao final a Casa Revisora poderá aprová-lo, rejeitá-lo ou emendá-lo:


    APROVADO: o projeto de lei pela Casa Revisora, em um só turno de discussão e votação (regra geral para leis ordinárias e complementares), ele será enviado para a sanção ou veto do Chefe do Executivo (Presidente da República). REJEITADO: o projeto de lei, ou seja, caso a Casa Revisora não o aprove, ele será arquivado, só podendo ser reapresentado na mesma sessão legislativa (anual), mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional (Art.67, CF), ou, sem essa formalidade, se a reaprsentação for na sessão legislativa seguinte. EMENDADO: na hipótese de ter sido alterado o projeto inicial (SUBSTITUTIVO), somente o que foi modificado, deverá ser apreciado pela Casa Iniciadora (Art. 65, § único, CF), sendo vedada a apresentação à emenda (Subemenda).
    Nessa hipótese, se a Casa Iniciadora aceitar a emenda introduzida pela Casa Revisora, assim seguirá o projeto para a deliberação executiva.

    Contudo, se a Casa Iniciadora rejeitar e emenda, o projeto, em sua redação original, que havia sido estabelecida pela Casa Iniciadora, assim seguirá para a apreciação executiva.

    Assim, pode-se afirmar que no processo legislativo de elaboração de leis no sistema brasileiro haverá predominância da Casa Iniciadora sobre a Revisora.

    Posteriormente, havendo aprovação do projeto de lei, este será encaminhado para o autógrafo, ou seja, a reprodução de todo trâmite legislativo e o conteúdo final do projeto aprovado e/ou emendado, para posterior sanção ou veto presidencial, promulgação (no caso de emendas à Constituição) ou à outra casa.

    Espero ter ajudado. Bons estudos.
  • quanto a letra B: acredito que o erro não se refere a questão da adin. acho que está errado o fato de afirmar que tal situação é interna corporis, visto que o processo legislativo ordinário é tratado expressamente no texto constitucional, o qual especifica inclusive o fato de ser possível a casa iniciadora enviar para sanção ou veto do presidente da república do projeto de lei, pois a emenda equivale a aprovação da casa revisora e não ao arquivamento.
    é o que estabelece o art.65, cf
  • Gostaria que alguém esclarecesse melhor a letra b.
    Grata desde já.
    Bons estudos!
  • Gisele, tanto o que o glbperes, quanto o que o Alipio Junior falaram está correto. A fusão das duas respostas torna a fundamentação completa!
    A situação não é interna corporis, justamente em razão de a Lei Ordinária ter a tramitação previsa expressamente pelo texto Constitucional. E justamente por não ser interna corporis, caberá ADI por vício formal objetivo (vício no procedimento).
    Lembrando que "situação interna corporis é aquela que só pode encontrar solução no âmbito do Poder Legislativo, não se sujeitando à apreciação do Poder Judiciário." (Definição do Ministro Marco Aurélio)
    Entretanto, como explicado nas demais respostas, o caso em tela (situação concreta trazida no problema) não se submeteria ao controle de constitucionalidade, justamente em razão da rejeição do substitutivo não configurar vício nenhum.
    Espero ter sido objetivo.
    Sorte a todos!
  • Quanto a letra "A" é que o projeto de Lei apenas se transforma em Lei com a sua promulgação.

  • Cumpre consignar em relação à letra E que agora a votação já não é mais secreta: "§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)"

  • Errei a questão pela expressão "ampla mudança", porque pra mim ampla não é sinômino de substancial alteração. O bom de fazer questões pra treinar é que aprendemos essas pegadinhas. Seguimos na luta!!

  • Não ganha imediatamente formato de Lei

    Abraços


ID
38818
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

Alternativas
Comentários
  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:VI - instituir impostos sobre:d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
  • Atentem-se à diferença que existe entre TRIBUTOS E IMPOSTOS.
  • Mas, e quanto à opção "B"?Nunca vi nenhum livro, nem qualquer professor que dissesse que os entes federados podem disciplinar as competências tributárias uns dos outros.
  • Há exceções com relação à instituição de isenção por parte da união, quando se trate de matéria relacionada com tratados internacionais....Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
  • A assertiva b faz alusão as chamadas Isenções Heterônomas ou heterotópicas as quais se dividem em três:1-A União pode conceder isenção do ICMS sobre mercadorias e serviços prestados destinados ao exterior;2-A União pode, via LC conceder isenção do ISS de Competencia dos municípios nas exportações de serviço para o exterior;3-Segundo o STF, tratado internacional pode conceder isenção de trib estadual e municipal;fonte: Prof. Ricardo Alexandre;Qnto a assertiva e: De acordo com a jurisprudência são imunes: Apostilas, Lista Telefonicas, Album de figurinhas, "filmes"(papel das revistas).Ñ há imunidade "Cultural" aplicada sobre publicações eletronicas (CDs, DVDs, Fitas), tinta;
  • A letra "A" se refere à substituição tributária, que é um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelos governos federal e estaduais. Ele atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente. A substituição será recolhida pelo contribuinte e posteriormente repassada ao governo.

    Esse procedimento é notadamente utilizado na cobrança do ICMS (sendo conhecido como ICMS/ST), embora também esteja previsto na regulamentação do IPI. A incidência da substituição tributária é definida a depender do produto.

    A substituição tributária é utilizada para facilitar a fiscalização dos tributos "plurifásicos", ou seja, os tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço.

    Pelo sistema de substituição tributária, o tributo plurifásico passa a ser recolhido de uma só vez, como se o tributo fosse monofásico.

    Fonte.

  • LETRA A (ERRADA), pois conforme relatou o colega abaixo, na substituição tributária progressiva ocorre justamente a tributação de um fato gerador presumido, tributo esse que será ressarcido caso o fato gerador não venha a ocorrer.

    LETRA B (ERRADA), pois além das exceções legais (as chamadas "isenções heterônomas"), não é a União que celebra tratado internacional, mas a República Federativa do Brasil. Assim, a assinatura de tratado internacional prevendo isenção de tributo estadual/municipal não constitui desrespeito à regra que proíbe as isenções heterônomas, pois se trata do pleno exercício da soberania nacional.

    LETRA D (ERRADA), pois o que a CF veda é a instituição de IMPOSTO sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, o que se estende às entidades da administração indireta prestadora de serviço público. O STF entende que essa imunidade recíproca se estende a todos os IMPOSTOS (e não só aqueles incidentes sobre patrimônio, renda e serviços). É pacífico o entendimento de que a imunidade recíproca não se estende às outras espécies de tributo, como taxas e contribuição de melhoria.

    LETRA E (ERRADA), pois a imunidade prevista no art. 150, VI, "d", da CF, no que diz repeito aos insumos, só se alica ao papel que seja destinado à impressão daqueles meios apontados no referido dispositivo (jornais, livros e periódicos), ressalvado a lista telefônica (entendida pelo STF como 'periódico'). Importante salientar que nos termos da Súmula 657, do STF, a imunidade se estende também aos filmes e papéis fotográficos destinados a publicação em jornais e periódicos (note-se que a súmula não fala de tinta, tampouco de publicação em livros).

  • Complementando o comentário dos colegas, além dos erros já apontados, a Letra E dessa questão faz alusão à TRIBUTOS. A CF garante a imunidade de IMPOSTOS sobre esses itens. 
    Assim:
    e) instituir tributos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, o que abrange outros insumos como tintas, filmes ou papéis fotográficos necessários àquelas publicações.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:
    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
  • Princípio da Vedação de Isenções Heterônomas.

    A presente vedação está no artigo 151, III ao proibir a União “instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.” A presente vedação tem como escopo o atendimento do princípio do pacto federativo.

    A isenção está insitamente ligada ao Poder de Tributar, de tal forma que aquele que detém a competência tributária para instituir determinado tributo, também o tem para isentar. Neste diapasão, a possibilidade de dispor acerca da isenção de IPTU é do Município, bem como ao Estado cabe dispor acerca da isenção de IPVA e à União a isenção acerca do IR, pois os mesmos detêm a competência tributária destes impostos.

     Assim, a regra é a “isenção homônima” uma vez que o ente político que detém a competência para instituir o tributo é o mesmo que tem poder para isentar. O artigo 151, III veda que a União isente tributo que não seja de sua competência tributária, ressalvadas as exceções constitucionais.

    A primeira exceção constitucional está no seu art. 155, § 2°, XII, “e” que possibilita a União, por meio de lei complementar, a excluir da incidência do ICMS serviços e outros produtos destinados à exportação para o exterior. Esta isenção tem como escopo possibilitar ao país maior competitividade de seus produtos e serviços no exterior.

    No que pese esta previsão constitucional, o mesmo parágrafo em seu inciso “X” teve a sua redação modificada pela Emenda Constitucional n° 42/2003, para contemplar a imunidade das operações que destinem mercadorias e serviços para o exterior. Desta forma, a presente isenção perdeu a sua aplicabilidade prática.

  • Continuando...

    A segunda possibilidade de isenção heterônoma está plasmada no art. 156, § 3°, II que autoriza a União, por meio de lei complementar, a excluir da incidência do ISS as exportações de serviços para o exterior. A União concretizou a presente isenção com a Lei Complementar n° 116/2003.

    Outra possibilidade de isenção heterônoma não prevista no texto constitucional, mas admitida pelo Supremo Tribunal Federal, é a isenção prevista em tratados internacionais em relação a tributos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. No que pese os tratados internacionais serem assinados pela União, esta o faz não como ente federativo, mas como representante da República Federativa do Brasil, no exercício de sua soberania.

    Para o Supremo Tribunal Federal a presente vedação se dirige à União em relação às suas relações internas, no exercício de sua autonomia como ente federativo. Contudo, quando a União está a representar o Brasil, na ordem externa, age no exercício de sua soberania, razão pela qual não se aplica a presente vedação. (Supremo Tribunal Federal, Adin n° 1600).

    Fonte:

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7866&revista_caderno=26

  • Achei que a letra C estivesse errada por causa da expressão "à mesma pessoa política que os houver instituído" (... capacidade de o contribuinte suportar a incidência de todos os tributos que ele deverá pagar, dentro de determinado período, à mesma pessoa política que os houver instituído.)
    Mas, realmente, é o que o STF entende:

    ADI 2010 MC / DF - DISTRITO FEDERAL 
    MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO
    Julgamento:  30/09/1999           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    (...) A identificação do efeito confiscatório deve ser feita em função da totalidade da carga tributária, mediante verificação da capacidade de que dispõe o contribuinte - considerado o montante de sua riqueza (renda e capital) - para suportar e sofrer a incidência de todos os tributos que ele deverá pagar, dentro de determinado período, à mesma pessoa política que os houver instituído (a União Federal, no caso), condicionando-se, ainda, a aferição do grau de insuportabilidade econômico-financeira, à observância, pelo legislador, de padrões de razoabilidade destinados a neutralizar excessos de ordem fiscal eventualmente praticados pelo Poder Público. (...)
  • Na D é impostos

    Abraços

  •  A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal, não abarca o maquinário utilizado no processo de produção de livros, jornais e periódicos.

    A imunidade tributária visa à garantia e efetivação da livre manifestação do pensamento, da cultura e da produção cultural, científica e artística. Assim é extensível a qualquer material assimilável a papel utilizado no processo de impressão e à própria tinta especial para jornal, mas não é aplicável aos equipamentos do parque gráfico, que não são assimiláveis ao papel de impressão, por não guardarem relação direta com a finalidade constitucional do art. 150, VI, “d”, da CF/88.

    STF. 1ª Turma. ARE 1100204/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 29/5/2018 (Info 904).


ID
38821
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Administração Pública brasileira, conforme configurada em nível constitucional e segundo a leitura que dela faz o Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O STF recentemente mudou o posicionamento, declarando que a responsabilidade objetiva vale tanto para os usuários quanto para terceiros não usuários.
  • O STF agora entende que todo prestador de serviço público responderá objetivamente em relação aos usuários e não usuários dos serviços.
  • Recurso extraordinário 591874 26/08/09STF muda seu posicionamento dizendo que É direito do terceiro não usuário invocar a responsabilidade objetiva do estado na prestação de serviço publico.Questão nova, fiquem atentos pois podem pedir nas provas. Hj essa questão seria anulada.
  • Segundo a professora Fernanda Marinela do LFG, essa decisão não pode prosseguir ela acha um absurdo.
  • Vamos ficar atentos à jurisprudência do STF....Pois, houve mudança no entendimento e agora há sim a responsabilidade perante terceiros...Bons estudos a todos...
  • ATENÇÃO!!!!!!!!!!!!!O STF recentemente mudou o posicionamento, declarando que a responsabilidade objetiva vale tanto para os usuários quanto para terceiros não usuários.
  • Veja o acórdão do STF:EMENTA: CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO. I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado. III - Recurso extraordinário desprovido.
  • Comentário interessante e oportunista?  Acho que você quis dizer oportuno...


ID
38824
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as normas constitucionais atinentes à matéria orçamentária, inclusive segundo compreendidas pela jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • EM RELAÇÃO A LETRA Cc) os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais são apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional em sessões bicamerais e separadas.ERRADAFUNDAMENTAÇÃO - CF/88, ART. 166Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais são apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional NA FORMA DO REGIMENTO COMUM.EM RELAÇÃO A LETRA Dd) o Presidente da República não pode enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, ainda que não tenha sido iniciada a votação, em Comissão mista, da parte cuja alteração seria pretendida. ERRADAFUNDAMENTAÇÃO: CF/88, ART. 166,§5ºO Presidente da República PODERÁ enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos de lei a que se refere este artigo(relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais), ENQUANO NÃO INICIADA a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. ;)
  • Recado q recebi de Osmar Fonseca:"Olá Julie....tudo bem....Com relação à sua dúvida sobre a questão Q12939:De acordo com as normas constitucionais atinentes à matéria orçamentária, inclusive segundo compreendidas pela jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal,a) o Ministério Público exerce iniciativa legislativa direta ao Congresso Nacional ou à respectiva Assembléia Legislativa, conforme o caso, relativamente ao seu orçamento anual, em razão da autonomia financeira a ele assegurada pela Constituição.O MINISTÉRIO PÚBLICO APESAR DE NÃO SER FUNCIONALMENTE SUBORDINADO AO EXECUTIVO ELE O É ADMINISTRATIVAMENTE NO QUE CONCERNE AO SEU ORÇAMENTO, OBSERVE O TRECHO ABAIXO:CF/88, ARTIGO 127:§ 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).Espero ter ajudado....e parabéns pelos seus comentários...Abraços e fique com DEUS.....Osmar Fonseca"
  • Esta questão trata de matéria orçamentária, devendo ser classificada no assunto "Finanças Públicas - Orçamento".
  • Também acho que a letra A está errada porque a iniciativa do MP é direta â Câmara dos Deputados, e não ao Congresso.

  • "B" - CORRETA

    Ao julgar a ADI-MC 4048, o STF entendeu que a Corte, mesmo em sede de controle concentrado de constitucionalidade, deveria apreciar a Medida Provisória nº 405, que é de efeito concreto.

    Na analise da admissibilidade da ação direta de constitucionalidade, os Ministros apreciaram o mérito da questão e, então, se viram diante da possibilidade de controle da relevância e da urgência da Medida Provisória (artigo 62) assim como dos requisitos de imprevisibilidade e urgência das despesas que permitem a abertura de crédito extraordinário (artigo 167, § 3º).

    Com efeito, para a abertura de crédito extraordinário, a Constituição Federal exige alem dos requisitos de relevância e urgência, a existência de despesas imprevisíveis e urgentes e prevê situações nas quais haverá essas despesas, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    Os Ministros  procuraram afastar os requisitos para abertura de crédito extraordinário (imprevisibilidade e urgência) dos requisitos para admissibilidade da Medida Provisória (relevância e urgência), admitindo a possibilidade de controle dos primeiros.

    Neste sentido, o voto do Ministro Gilmar Mendes, que assim se posicionou, in verbis:

    [...] ao mesmo tempo em que fixa conceitos normativos de caráter aberto e indeterminado, a Constituição oferece os parâmetros para a interpretação e aplicação desses conceitos. Ao contrário do que ocorre em relação aos requisitos de ‘relevância e urgência’ (art. 62), que se submetem a um ampla margem de discricionariedade por parte do Presidente da República, os requisitos de ‘imprevisibilidade e urgência’ (art.167, §3º) recebem densificação normativa da Constituição. Em outras palavras, os termos ‘imprevisíveis’ e ‘urgentes’, como signos lingüísticos de natureza indeterminada, são delimitados semanticamente, ainda que parcialmente, pelo próprio texto constitucional.

    Assim, o Ministro considerou que, em função da Constituição Federal ter estabelecido como parâmetros os casos de guerra, comoção interna e calamidade pública, não haveria discricionariedade do Presidente da República ao apreciar os critérios para a abertura de crédito extraordinário, podendo haver controle pelo STF.  

    Fonte: http://www.esdc.com.br/RBDC/RBDC-14/RBDC-14-025-Artigo_Felipe_Penteado_Balera_(Medida_Provisoria).pdf   

  • Cuidado!!!
    Quem tem competência para dispor sobre plano plurianual, diretrizes orçamentárias, ORÇAMENTO ANUAL, operações  de Crédito, dívida pública e emissões de curso forçado é o Congresso Nacional( Compreendidos, os Deputados Federais e Senado Federal) (art 48 II  CF/88)

    O Ministério público, faz propostas orçamentárias que será submetida  ao Legislativo (CONGRESSO NACIONAL)

    O erro gritante na alternativa A é alegar que o Ministério Público tem AUTONOMIA FINANCEIRA
     Segundo o art 127 § 2ª da CF/88

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
  • Tem relação com o princípio da exclusividade

    Abraços

  • compete ao Supremo Tribunal Federal verificar a imprevisibilidade ou não de um crédito orçamentário para o fim de julgar a possibilidade ou não de ele constar como crédito extraordinário em medida provisória, dado que essa espécie normativa não pode veicular nenhum outro tipo de crédito orçamentário.

    Certo. Compete ao STF analisar, caso provocado, se houve ou não os requisitos para a medida provisória (Urgência e relevância) e para o crédito extraordinário (imprevisibilidade). trata-se de controle formal de pressuposto objetivo do ato.


ID
38827
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No exercício do controle da Administração Pública no Direito Constitucional brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
  • Questão muito bem elaborada, principalmente pelo item D. Sua primeira parte é toda transcrita das competências do TCU, mas a parte final, rege que o TCU, não sendo atendido nas providências solicitadas para o exato cumprimento da lei, pode, ele mesmo sustar diretamente a execução do ato administrativo, comunicando ulteriormente a sua decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. Note, ainda, que não é ao Congresso Nacional.
  • a - CERTA - art. 49, X, CFb - ERRADA - art. 86, par. 4o, CFc - ERRADA - art. 58, par. 2o, III, CFd - ERRADA - art. 71, IX e X, CFe - ERRADA - art. 58, par. 3o, CF
  • Verifica-se que o TCU tem o poder de assinalar o prazo para que o órgão ou entidade fiscalizada adote providências para sanar as ilegalidades apontadas (art. 71, IX da CF).Se não atendido, o Tribunal pode sustar a execução do ato impugnado, porém, comunicando sua decisão às duas casas do Congresso Nacional (art. 71, X da CF).Contudo, em se tratando de contrato, conforme dispõe o § 1º do art. 71 da CF, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
  • a) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;b)Art. 86. 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.c)Art. 58.§ 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;d) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;e) Art. 58.§ 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Só melhorando a formatação e a visualização.

    A) CORRETA
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;


    B) ERRADA
    Art. 86.
    4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.


    C) ERRADA
    Art. 58. § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;


    D) ERRADA
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;


    E) ERRADA
    Art. 58.
    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


  • Para quem ficou na dúvida se CPI pode ou não fazer condução coercitiva, assim como eu.
    Possibilidade da CPI determinar a condução coercitiva de testemunhas e legislação pertinente

    Verificada a ausência da testemunha, indaga-se: as Comissões Parlamentares de Inquérito têm poder jurídico para determinar diretamente a condução coercitiva da testemunha ausente ou necessita socorrer-se do Poder Judiciário para que esse órgão verifique se ocorreu hipótese legal da medida extrema?

    O tema foi inicialmente regrado pela Lei 1.579/62, que dispõe sobre normas gerais das Comissões Parlamentares de Inquérito. O artigo 3º do referido diploma legal dispõe: “Indiciados e testemunhas serão intimados de acordo com as prescrições estabelecidas na legislação penal”.

    O seu parágrafo único estabelece que, “em caso de não comparecimento da testemunha sem motivo justificado, a sua intimação será solicitada ao juiz criminal da localidade em que resida ou se encontre, na forma do artigo 218 do Código de Processo Penal”.

    Após, a Constituição Federal de 1988 dispôs no parágrafo 3º do artigo 58 que as Comissões Parlamentares de Inquérito terão os mesmos poderes instrutórios das autoridades judiciais.

    Daí a questão: a Lei 1.579/62 foi ou não recepcionada pela nova ordem constitucional? Em outras palavras, dentro dos “poderes instrutórios” conferidos pela carta magma às Comissões Parlamentares de Inquérito, está incluída a possibilidade de determinar diretamente a condução coercitiva da testemunha faltante?
    (continua)

     

  • (continuação)
    Sobre o tema, existem dois posicionamentos.

    Para alguns, o mencionado dispositivo legal não foi recepcionado pela atual Constituição uma vez que esta conferiu poderes para a CPI realizar diretamente suas atividades, sendo dispensável socorrer-se do Judiciário para este desiderato. Por adotar este entendimento, Alexandre de Moraes1 inclui dentre os poderes da CPI a possibilidade de determinar a condução coercitiva das testemunhas. (já acabou o celeuma né? o A.M - o mestre yoda da FCC- disse é a posição da banca).

    Para outros, e dentre eles Cássio Juvenal Faria2, a Lei 1.579/62, nesse particular, permanece em vigor, competindo ao Poder Judiciário aferir a legalidade e determinar a condução coercitiva, se for o caso, mesmo porque trata-se de medida incluída entre as atribuições precípuas da função jurisdicional.

    Conclusão

    A relevância do papel jurídico-constitucional conferido pela carta magna às Comissões Parlamentares de Inquérito demanda que sejam elas dotadas de instrumentos eficientes no desempenho de suas atividades.

    Sob esse prisma, é de se admitir que, respeitados os limites impostos pelo ordenamento jurídico, são amplos os poderes investigatórios das comissões.

    Assim sendo, a possibilidade de determinarem diretamente a condução coercitiva é inerente às atribuições constitucionalmente outorgadas às comissões, como forma de garantir a celeridade e efetividade das investigações e, consequentemente, do poder fiscalizatório do Legislativo. Fica resguardado, todavia, o direito daquele que se sentir lesado de buscar junto ao Poder Judiciário, instituição estatal imparcial e que tem como função típica aplicar o direito ao caso concreto, apreciar eventual ameaça ou lesão a direito
    Fonte:http://www.conjur.com.br/2006-set-03/cpi_determinar_conducao_coercitiva_testemunha
    ddC
    P
     
    Pronto>>> CPI PODEM CONDUZIR COERCITIVAMENTE TESTEMUNHAS AUSENTES

  • Tá, já entendi, a letra A é exatamente o que diz o art. 46 da Constituição, mas a alternativa dá a entender que não cabe ao Judiciário, por exemplo, controlar os atos do Executivo. 
    Penso que a questão foi mal elaborada.
  • A título de acréscimo

    ERRADA : c) a Câmara dos Deputados e o Senado Federal podem convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, vedado às Comissões parlamentares fazê-lo.


    FUNDAMENTAÇÃO:
     Art. 58- A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de sua comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamante subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (ECR nº 2/94)

     Bons estudos!
  • Descartei a letra A logo de cara quando li exclusiva do CN, pois confundi com o:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido  com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: ...


    A alternativa se refere ao Art. 49. Inciso X.


    Mas vamos que vamos!!

  • a) é da competência exclusiva do Congresso Nacional fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta. CORRETA, ART 49, X,CF​
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; 


     

     b) o Presidente da República, na vigência de seu mandato, pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. INCORRETA, NÃO pode ser responsabilizados por atos estranhos ao execicio do seu mandato na forma do art 86, § 4, CF - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. 
     

    c) a Câmara dos Deputados e o Senado Federal podem convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, vedado às Comissões parlamentares fazê-lo.INCORRETA, Art. 58. § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições; 

     

     d) o Tribunal de Contas da União pode assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade, mas apenas o Congresso Nacional pode sustar a execução do ato impugnado. INCORRETA, O TCU PODE SIM SUSTAR O ATO, na forma do art 71, X,CF.

     

     e) as comissões parlamentares de inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, mas não podem solicitar − sem prévia decisão de juiz togado − a condução coercitiva de testemunha. INCORRETA, PODE SIM ART 58, §3, DECISÃO DE INFORMATIVO.

  • Alguém me explica pq a E está errada ?

  • Letra E = ERRADA

    Porque as CPI podem solicitar condução coercitiva de testemunha.

  • Esse texto da constituição está muito errado; é óbvio que a fiscalização do executivo ocorre por vários órgãos e agentes

    Abraços

  • Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório, constante do artigo 260 do Código de Processo Penal (CPP), não foi recepcionada pela Constituição de 1988. A decisão foi tomada no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444, ajuizadas, respectivamente, pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O emprego da medida, segundo o entendimento majoritário, representa restrição à liberdade de locomoção e viola a presunção de não culpabilidade, sendo, portanto, incompatível com a Constituição Federal.

    Pela decisão do Plenário, o agente ou a autoridade que desobedecerem a decisão poderão ser responsabilizados nos âmbitos disciplinar, civil e penal. As provas obtidas por meio do interrogatório ilegal também podem ser consideradas ilícitas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Ao proclamar o resultado do julgamento, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, ressaltou ainda que a decisão do Tribunal não desconstitui interrogatórios realizados até a data de hoje (14), mesmo que o investigado ou réu tenha sido coercitivamente conduzido para tal ato.

    Julgamento

    O ministro Celso de Mello, ressaltando que a condução coercitiva para interrogatório é inadmissível sob o ponto de vista constitucional, com base na garantia do devido processo penal e da prerrogativa quanto à autoincriminação.

    Ele explicou ainda que, para ser validamente efetivado, o mandado de condução coercitiva, nas hipóteses de testemunhas e peritos, por exemplo, é necessário o cumprimento dos seguintes pressupostos: prévia e regular intimação pessoal do convocado para comparecer perante a autoridade competente, não comparecimento ao ato processual designado e inexistência de causa legítima que justifique a ausência ao ato processual que motivou a convocação.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    b) ERRADO: Art. 86. §4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    c) ERRADO: Art. 58. § 2º - Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    d) ERRADO: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    e) ERRADO: Art. 58. § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • e) ERRADO: 

    A CPI pode:

    --> Ouvir testemunhas, que têm o compromisso de dizer a verdade (sob pena de falso testemunho), e são obrigadas a comparecer sob pena de condução coercitiva (a elas também é assegurada a prerrogativa contra autoincriminação, garantindo-se o direito ao silêncio, ou quando deva guardar sigilo em razão de função, ministério, ofício ou profissão). Em caso de não comparecimento da TESTEMUNHA sem motivo justificado, a sua intimação será solicitada ao juiz criminal da localidade em que resida ou se encontre, nos termos dos arts. 218 e 219 do CPP.

    --> Ouvir indiciados e investigados, vedada à condução coercitiva;

    O STF decidiu que não é válida a condução coercitiva do investigado ou do réu para interrogatório no âmbito do processo penal: STF. Plenário. ADPF 395/DF e ADPF 444/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 13 e 14/6/2018 (Info 906). O Min. Gilmar Mendes defendeu que esse mesmo entendimento deve ser aplicado para o caso das CPIs. Como houve empate nesse julgamento, prevalece a decisão mais favorável ao paciente. Assim, a 2ª Turma do STF concedeu a ordem de habeas corpus para transformar a compulsoriedade de comparecimento em facultatividade e deixar a cargo do paciente a decisão de comparecer ou não à Câmara dos Deputados, perante a CPI, para ser ouvido na condição de investigado. STF. 2ª Turma. HC 171438/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado 28/5/2019 (Info 942).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;


ID
38830
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consoante a disciplina constitucional e jurisprudencial relativa aos servidores públicos,

Alternativas
Comentários
  • O STF declarou inconstitucional a emenda constitucional nº 19, voltando a vigorar o regime jurídico único(ADIN 2.135-A):Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, REGIME JURÍDICO ÚNICO e planos de carreira da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.CUIDADO! AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA NÃO ESTÃO INCLUÍDAS NO REGIME JURÍDICO ÚNICO.
  • STF Súmula Vinculante nº 13 - Sessão Plenária de 21/08/2008 - DJe nº 162/2008, p. 1, em 29/8/2008 - DO de 29/8/2008, p. 1Nomeação de Cônjuge, Companheiro ou Parente da Autoridade Nomeante ou de Servidor da Mesma Pessoa Jurídica, Investido em Cargo de Direção, Chefia ou Assessoramento em Cargo em Comissão, de Confiança ou Função Gratificada na Administração Pública Direta e Indireta em Qualquer dos Poderes - e Designações Recíprocas - Constitucionalidade - Nepotismo A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
  • CONFORME ART. 39, CAPUT DA CF, A UNIÃO, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS INSTITUIRÃO, NO ÂMBITO DE SUA COMPETÊNCIA, REGIME JURÍDICO ÚNICO E PLANOS DE CARREIRA PARA OS SERVIDORES DA ADMNISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS. O ANTIGO CAPUT DO ART. 39 FOI SUSPENSO DEVIDO A UMA LIMINAR EM ADIn. ASSIM, ENQUAANTO A ADIn NÃO FOR JULGADA, ESTÁ EM VIGOR O REGIME JURÍDICO ÚNICO.
  • b) Decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar conflitos entre servidores temporários e a Administração Pública. O STF decidiu que nos caso de contratação temporária prevista em regime especial e em lei própria, a responsabilidade pelo caso é da Justiça comum.
  • Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Data de Aprovação
    Sessão Plenária de 07/05/2008
  • assertiva "a" - só os servidores organizados em carreira poderão ser remunerados por subsídio.

    art. 39, § 8° - A remuneração dos servidores públicos ORGANIZADOS EM CARREIRA poderá ser fixada nos termos do §4°. (O membro de poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados EXCLUSIVAMENTE por subsídio fixado em parcela única, VEDADO o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI - CF/88).

  • Organizando as idéias.... Letra E.

    e) Correta. São os termos do art. 39 da CRFB.

    CRFB, Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

    .

    Erros:

    a) (...) ou não (..).

    CRFB, Art. 39. § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.

    § 4º (...) serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, (...)

    .

    b) (...) são da competência da Justiça Trabalhista.

    Temporários (relação jurídico-administrativa) -> competência da J. Comum.

    (...) Assim, como a relação jurídico-administrativa existente entre um servidor nessas condições e o ente público não se configuraria relação de trabalho propriamente, nos termos do artigo 114, I, da Constituição Federal, os pedidos do ex-servidor do Ceará devem ser analisados pela Justiça do Estado, concluiu o relator. (RR-11700-11.2008.5.14.0411)

    .

    c) (...) ofende a Constituição.

    Súmula Vinculante nº 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    .

    d) (...) até o quarto grau, (...). A Súmula Vinculante nº 13, que trata do “Nepotismo”, fixa até o 3º grau.

    Súmula Vinculante nº 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

  • Questão desatualizada !

    Ao invés de perderem tempo justificando o injustificável, sinalizem ao QC o status de desatualiazada.

    Serão muito mais úteis.
  • Desatualizada? Alguém pode me mostar em que ponto esta questão esta desatualizada?
  • Concurseiro MJ, o ponto da desatualização que estão comentando na questão refere-se a ADIN 2.135-4 de 2007, que suspendeu a eficácia do caput do art. 39, qual seja, "Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes." Dessa forma, retoma a vigência o disposto no caput do art.39 quando da EC n°19/98.

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

    Acredito que a pessoa tenha se confundido ao escrever que estava desatualizada.

  • "Tem-se, pois, que, se o vínculo estabelecido entre o Poder Público e o servidor for estatutário ou de caráter jurídico-administrativo, a competência para análise das controvérsias trabalhistas será da Justiça Comum (Estadual ou Federal), ao passo que, na hipótese de vínculo trabalhista, regido pela CLT, caberá à Justiça laboral o julgamento dos litígios daí advindos."

    AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 126.125 - PE (2012⁄0268796-6), julgado em 09/04/2014
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    ===> Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

  • Terceiro grau!

    Abraços

  • GABARITO: E

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. 

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.    


ID
38833
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre a organização institucional do Ministério Público, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Com base em alguns precedentes do Supremo Tribunal Federal, a se destacar a ADI nº 2068, podemos afirmar que a natureza do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas é de um Ministério Público especial, portanto, órgão distinto dos demais Ministérios Públicos. Note-se que o art. 128 da Constituição Federal assim dispõe,Art. 128. O Ministério Público abrange:I- O Ministério Público da União, que compreende:a) O Ministério Público Federal;b) O Ministério Público do Trabalho;c) O Ministério Público Militar;d) O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;II – os Ministérios Públicos dos Estados.Não há neste elenco o Ministério Público dos Tribunais de Contas, isto porque o art. 130 da Constituição Federal concebeu o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas como um órgão especial e distinto do Ministério Público Comum,Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.Aliás, a natureza sui generis do Ministério Público que atua junto aos Tribunais de Contas correlaciona-se diretamente com o caráter também especial e de instituição independente (dos poderes constituídos) que foi atribuído aos Tribunais de Contas pela própria Constituição Federal em seus arts. 70 usque 75.

  • e) ERRADO - O PGT é nomeado pelo PGR.É clara a LOMPU ao dispor sobre este assunto: "Art. 88. O PGT será nomeado pelo PGR [chefe do MPU e do MPF], dentre integrantes da instituição, com + de 35A de idade e de 5A na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores/CPT para um mandato de 2A, permitida 1 recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com + de 5A na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar + de 2A na carreira".

    Em suma, quanto à nomeação dos Procuradores-Gerais dos MPs integrantes do MPU, tem-se o que se segue:

    i) PGR - nomeação: pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, após aprovação do Senado Federal;

    exoneração: iniciativa do PR, com decisão da maioria absoluta do Senado Federal

    ii) PGMPDFT - nomeação: pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, sem deliberação do Senado Federal;

    exoneração: iniciativa do PR, com decisão da maioria absoluta do Senado Federal;

    iii) PGT - nomeação: pelo PGR, após voto plurinominal, facultativo e secreto do Colégio de PTs;

    exoneração: pelo PGR, após proposta e deliberação de 2/3 do CSMPT;

    iv) PGJM - nomeação: pelo PGR, após voto plurinominal, facultativo e secreto do Colégio de Procuradores;

    exoneração: pelo PGR, após proposta e deliberação de 2/3 do respectivo CSMPM,


  • d) CORRETA - O MP junto ao TC não se confunde com o MP comum, não possuindo autonomia administrativa e financeira, embora tenha direito às mesmas garantias funcionais dos membros dos demais MPs. Nesse sentido: "O MP junto ao Tribunal de Contas da União não dispõe de fisionomia institucional própria e, não obstante as expressivas garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus Procuradores pela própria Constituição (art. 130), encontra-se consolidado na 'intimidade estrutural' dessa Corte de Contas, que se acha investida – 'até mesmo em função do poder de autogoverno que lhe confere a Carta Política (art. 73, caput, in fine)' – da prerrogativa de fazer instaurar o processo legislativo concernente à sua organização, à sua estruturação interna, à definição do seu quadro de pessoal e à criação dos cargos respectivos. Só cabe LC, no sistema de direito positivo brasileiro, quando formalmente reclamada a sua edição por norma constitucional explícita. A especificidade do MP que atua perante o TCU, e cuja existência se projeta num domínio institucional absolutamente diverso daquele em que se insere o Ministério Publico da União, faz com que a regulação de sua organização, a discriminação de suas atribuições e a definição de seu estatuto sejam passíveis de veiculação mediante simples lei ordinária, eis que a edição de LC e reclamada, no que concerne ao Parquet, tão somente para a disciplinação normativa do MP comum (CF, art. 128, § 5º). A cláusula de garantia inscrita no art. 130 da CF não se reveste de conteúdo orgânico-institucional. Acha-se vocacionada, no âmbito de sua destinação tutelar, a proteger os membros do MP especial no relevante desempenho de suas funções perante os Tribunais de Contas. Esse preceito da Lei Fundamental da República submete os integrantes do MP junto aos Tribunais de Contas ao mesmo estatuto jurídico que rege, no que concerne a direitos, vedações e forma de investidura no cargo, os membros do MP comum." (ADI 789, Celso de Mello, j. 26-5-2004, Plenário, DJ de 19-12-1994.)

  • Eis os fundamentos:

    a) ERRADA - o MPDFT, embora ramo do MPU, não tem seu chefe nomeado pelo PGR, mas pelo Presidente da República, após elaboração de lista tríplice do Colegio de Procuradores e Promotores de Justiça do DFT, conforme prevê o art. 156, caput, da LOMPU: "Art. 156. O PGJ será nomeado pelo Presidente da República [o PGR apenas dá posse!!] dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de PPmJ, para mandato de 2A, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice".

    b) ERRADA - As funções do MP junto ao STJ somente poderão ser exercida por SubPGR (integrante do último grau de carreira do MPF). Nesse sentido: Art. 47, § 1º As funções do MPF junto aos TSs da União, perante os quais lhe compete atuar, somente poderão ser exercidas por titular do cargo de SubPGR.

    c) ERRADA - O MP junto ao tribunal de contas deve ter carreira própria, vedado o aproveitamento na sua composição. Assim tem decidido o STF: "Segundo precedente do STF (ADI 789/DF), os Procuradores das Cortes de Contas são ligados administrativamente a elas, sem qualquer vínculo com o MP comum. Além de violar os arts. 73, § 2º, I, e 130, da CF, a conversão automática dos cargos de Procurador do Tribunal de Contas dos Municípios para os de Procurador de Justiça – cuja investidura depende de prévia aprovação em concurso público de provas e títulos – ofende também o art. 37, II, do texto magno.” (ADI 3.315, Ricardo Lewandowski, j. 6-3-2008, Plenário, DJE de 11-4-2008.)

  • QUESTÃO CORRETA SIM. POIS O MP ELEITORAL  ESTÁ DENTRO DO MPFEDERAL, E POR ATUAR APENAS EM ELEIÇÕES, NÃO HÁ UMA INSTITUIÇÃO SÓ DO MP ELEITORAL.
  • Pessoal, não entendi porque a B está errada. No MP estadual o Procurador de Justiça não segue atuando quando processo sobe para STJ e STF??

  • A - ERRADO - CHEFE DO MPDFT É NOMEADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E EMPOSSADO PELO PGR.

     

    B - ERRADO - PROCURADOR DE JUSTIÇA (3º nível da carreira do mpdft) ATUA NO TJDFT (2ª INTÂNCIA). PROCURADOR DE JUSTIÇA (1º nível da carreira do mpe) ATUAM JUNTO A JUÍZES ESTADUAIS (1ª INTÂNCIA).

     

    C - ERRADO - MEMBROS DE TRIBUNAIS DE CONTAS NÃO POSSUEM VÍNCULO ALGUM COM O MP. ASSIM COMO O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS NÃO INTEGRA O MPU, E SIM AO TRIBUNAL DE CONTAS. STF - ADI 789/DF.

     

    D - CORRETO - Vide ''C''.

     

    E - ERRADO - PGT É NOMEADO E EMPOSSADO PELO PGR. OBS.: É NECESSÁRIO TER MAIS DE 35 ANOS E MAIS DE 5 ANOS DE CARREIRA.

     

     

    GABARITO ''D''

  • Interessante que estão apontando que o MP do Tribunal de Contas possui, sim, fisionomia institucional própria. “não abrange o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, que não dispõe de fisionomia institucional própria”

    Abraços

  • Quanto a letra B, o novo entedimento do STJ não deixaria correta?

     

     

    ''O Ministério Público dos estados e do Distrito Federal tem a legitimidade para levar casos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, independentemente do Ministério Público Federal. A única condição para isso é que o fato em discussão, na origem, esteja na esfera de competência do MP estadual.''


ID
38836
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal sobre os princípios institucionais do Ministério Público (unidade, indivisibilidade e independência funcional),

Alternativas
Comentários
  • STF:EMENTA: AÇÃO PENAL. Denúncia. Ratificação. Desnecessidade. Oferecimento pelo representante do Ministério Público Federal no juízo do foro em que morreu uma das vítimas. Declinação da competência para o juízo em cujo foro se deu o fato. Foros da Justiça Federal. Atuação, sem reparo, do outro representante do MP. Atos praticados em nome da instituição, que é una e indivisível. Nulidade inexistente. HC indeferido. Aplicação do art. 127, § 1º, da CF. Inteligência do art. 108, § 1º, do CPP. O ato processual de oferecimento da denúncia, praticado, em foro incompetente, por um representante, prescinde, para ser válido e eficaz, de ratificação por outro do mesmo grau funcional e do mesmo Ministério Público, apenas lotado em foro diverso e competente, porque o foi em nome da instituição, que é una e indivisível (HC 85137/MT, Min. CEZAR PELUSO, j. em 3/09/2005, Primeira Turma, V.M)
  • Letra A. Justificativa

     

    Promotor natural – Alcance. O princípio do promotor natural está ligado à persecução criminal, não alcançando inquérito, quando, então, ocorre o simples pleito de diligências para elucidar dados relativos à prática criminosa. A subscrição da denúncia pelo promotor da comarca e por promotores auxiliares não a torna, ante a subscrição destes últimos, à margem do Direito.” (RHC 93.247, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 18-3-2008, Primeira Turma, DJE de 2-5-2008.) Vide: RHC 95.141, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 6-10-2009, Primeira Turma, DJE de 23-10-2009.

  • "O ato processual de oferecimento da denúncia, praticado, em foro incompetente, por um representante, prescinde, para

    ser válido e eficaz, de ratificação por outro do mesmo grau funcional e do mesmo Ministério Público, apenas lotado em foro

    diverso e competente, porque o foi em nome da instituição, que é una e indivisível." (HC 85.137, Rel. Min. Cezar Peluso,

    julgamento em13-9-05, 1ª Turma, DJ de 28-10-05)

     (Constituição e o Supremo)
  • Tomar cuidado, pois agora é clara a possibilidade de investigação pelo MP...

    Se ele possui atribuição de investigar, óbvio que existe um Promotor Natural na investigação

    Abraços

  • Grande "Lúcio Weber", CUIDADO!

     

    Quanto ao promotor natural temos o seguinte:

     

    Em 1992, o Supremo Tribunal Federal rejeitou o princípio do Promotor natural.

     

    Em 2003, o STF reiterou o seu entendimento pela rejeição do princípio, fundamentando na necessidade de interposição legislativa (STF, Segunda Turma, RE 387974, rel. Min. Ellen Gracie, julgado em 14/10/2003).

     

    Em 2008, o STF, de forma tímida, manifestou-se pelo afastamento do princípio do Promotor natural no âmbito do inquérito policial,(STF, Primeira Turma, RHC 93.247, rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 18/03/2008). - AQUI SE JUSTIFICA, À ÉPOCA A ASSERTIVA DA LETRA "A".

     

    Em 2011, o Supremo Tribunal Federal entendeu que não houve violação ao princípio do Promotor natural num caso em que foi designado um Promotor para atuar na sessão de julgamento do tribunal do júri de uma comarca em virtude de justificada solicitação do Promotor titular daquele local (STF, Segunda Turma, HC 103.038, rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 11/10/2011).

     

    Sabemos que enquanto não existir um entendimento expresso do STF ou STJ, nao é possível afirmar o que escreveu  " Óbvio que existe um promotor natural na investigação". Ainda prevalece o que foi decidido em 2008, não obstante se reconhecer a figura do promotor natural em decisões e súmulas posteriores 

     

    Sum 234 do STJ  - A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    Espero ter ajudado e vamos que vamos!

     

    EM FRENTE!

  • Gabarito: Letra C!!

  • Com o pacote anticrime, a redação da ALTERNATIVA "E" não faz mais sentido!! Não há mais apreciação judicial para que haja o arquivamento do inquérito; a prerrogativa é exclusiva do MP (o Parquet deixou de promover o arquivamento para ORDENÁ-LO).


ID
38839
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Relativamente à carreira do Ministério Público, segundo decorre da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, compete

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.625/93Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:(...)II - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento;
  • COMPETE

    a) ao Conselho Superior do Ministério Público indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, membros da instituição enquanto candidatos a remoção ou promoção por merecimento.

    b) ao Colégio de Procuradores ao CONSELHO SUPERIOR do Ministério Público indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antigüidade.

    c) ao Conselho Superior do Ministério Público  ao COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA julgar recurso contra decisão de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público.

    d) ao Colégio de Procuradores de Justiça ao CONSELHO SUPERIOR do Ministério Público decidir sobre o vitaliciamento de membros do Ministério Público.

    e) à Corregedoria-Geral do Ministério Público propor ao Colégio de Procuradores ao CONSELHO SUPERIOR do Ministério Público o não vitaliciamento de membro do Ministério Público.
     

  • Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:
    I - elaborar as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, caput e 104, parágrafo único, II, da Constituição Federal;

    II - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento;

    Gab.: A

  • Garantias constitucionais relativas aos membros do Ministério Público. Vitaliciedade. Inamovibilidade. Irredutibilidade de vencimentos (na CF é subsídios). Foro por prerrogativa de função. Há uma discussão se o membro do MP tem a prerrogativa de ser ouvido em local e data marcados como réu, testemunha e ofendido ou só como ofendido e testemunha.

    Abraços

  • Artigo12,VIII,"d",da Lei 8.625/93;

    art.15,II e IV, da lei citada e art 15, VII.

  • Sobre o vitaliciamento, incumbe:

    À CORREGEDORIA GERAL - propor ao Conselho Superior o não vitaliciamento

    AO CONSELHO SUPERIOR - decidir

    AO COLÉGIO DE PROCURADORES - julgar recurso

  • a) Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    II - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento;

    b) Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    IV - indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antigüidade;

    c) Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    VIII - julgar recurso contra decisão:

    a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;

    d) Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    VII - decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público;

    e) Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    VII - decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público;

  • Acrescentando:

    O Conselho Superior NÃÃÃÃÃÃO possui competência recursal definida na Lei 8.625!

    E mais:

    Art. 60. Suspende-se, até definitivo julgamento, o exercício funcional de membro do Ministério Público quando, antes do decurso do prazo de dois anos, houver impugnação de seu vitaliciamento.

    § 1º A Lei Orgânica disciplinará o procedimento de impugnação, cabendo ao Conselho Superior do Ministério Público DECIDIR, no prazo máximo de sessenta dias, sobre o não vitaliciamento e ao Colégio de Procuradores, em trinta dias, eventual RECURSO.

    § 2º Durante a tramitação do procedimento de impugnação, o membro do Ministério Público perceberá vencimentos integrais, contando-se para todos os efeitos o tempo de suspensão do exercício funcional, no caso de vitaliciamento.

    Conselho Superior - decide - máx. 60 dias

    Colégio - recurso - em 30 dias.

  • Sobre as letras C e D:

    • O CSMP cabe julgar a impugnação ao não vitaliciamento;
    • O Colégio de Procurador cabe julgar o recurso da decisão sobre o não vitaliciamento proferida pelo CSMP.

    Art. 60, §1º da LONMP: "A Lei Orgânica disciplinará o procedimento de impugnação, cabendo ao Conselho Superior do Ministério Público decidir, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sobre o não vitaliciamento e ao Colégio de Procuradores, em 30 (trinta) dias, eventual recurso."


ID
38842
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público,

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.625/93Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:(...)II - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça;
  • A) Art. 18 da Lei nº 8.625 de 1993 - O Corregedor-Geral do Ministério Público será assessorado por Promotores de Justiça da mais elevada entrância ou categoria, por ele indicados e designados pelo Procurador-Geral de Justiça.

    B) Art. 17 da Lei nº 8.625 de 1993 - A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:
    (...)
    V - instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público, processo disciplinar contra membro da instituição, presidindo-o e aplicando as sanções administrativas cabíveis, na forma da Lei Orgânica;

    C) Art. 16 da Lei nº 8.625 de 1993 - O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    D) Parágrado único do art. 16 da Lei nº 8.625 de 1993
    Parágrafo único. O Corregedor-Geral do Ministério Público é membro nato do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público.

    E) Art. 17 da Lei nº 8.625 de 1993 -  A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:
    (...)
    II - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça; (Resposta correta)
  • SOBRE A LETRA B

    L8625/93

    Art. 29. Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    V - ajuizar ação penal de competência originária dos Tribunais, nela oficiando;

    Art. 40. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    IV - ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça de seu Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada exceção de ordem constitucional;
     

  • É... Esse reservado não impede que encaminhe outros relatórios para outros órgãos

    Abraços

  • Art. 16. O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça,para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    NADA DE TODOS . Olha a malícia !

  • O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo colégio de procuradores, dentre os procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.


ID
38845
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as garantias, prerrogativas, deveres, vedações, funções e atribuições dos membros do Ministério Público, e a teor da Constituição, é correto afirmar que eles

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe de quem é a iniciativa da lei que fixa o subsídio dos membros do MP?Seria do próprio Ministério Público, por força do §2º do art. 127 CF?
  • a) Podem exercer função privada, desde que não participe de sociedade comercial, na forma da lei. b) Correta c) são vitalícios após DOIS anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado. d) são inamovíveis, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto DA MAIORIA ABSOLUTA de seus membros, assegurada ampla defesa. e) têm irredutibilidade de subsídio, mas acredito que o erro na questão está na iniciativa da lei que fixa o subsídio.
  • “ Art. 61.(...)
    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (...)
    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; “


    “ Art. 128.(...)
    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:...”

     

    Ou seja... Iniciativa concorrente entre os dois.

  • Os fundamentos citados pelo colega Daniel estão certíssimos.

    Para ficar mais claro, o erro da alternativa "e" é ter citado o Congresso Nacional na lista de órgãos legítimos para propor lei sobre a organização do MP. Somente o Presidente da República e o próprio MP tem essa legitimidade.

    • a) não podem exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública ou privada, salvo uma única de magistério, público ou privado. errada,  é vedado aos seus membros exercer a advocacia, exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista.
      • b) não podem exercer a advocacia no juízo ou tribunal em que oficiavam, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. certa
      •  c) são vitalícios após três anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.errada, dois anos
      • d) são inamovíveis, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa. errada,maioria absoluta dos seus membros
      • e) têm irredutibilidade de subsídio, fixado por meio de lei da iniciativa conjunta dos Presidentes da República, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal. errada, não do Congresso ou STF
    • A iniciativa é só do MP


      O livro do VP/MA, p. 504/505, diz que:

      "Vale lembrar que a iniciativa de lei para a organização do Ministério Público não pode ser confundida com a iniciativa de lei para dispor sobre a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, a política remuneratória e os planos de carreira respectivos (que, nos termos do § 2º do art. 127 da Constituição, é de iniciativa privativa do respectivo Ministério Público)..."

      Art. 127.

      § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

    • As respostas encontram-se na Constituição Federal

      a) não podem exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública ou privada, salvo uma única de magistério, público ou privado.

      ERRADO: A vedação é tão-somente para o exercício de função pública.

      Art. 128. O Ministério Público abrange:

      (...)

      § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

      (...)

      II - as seguintes vedações:

      (...)

      d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

      b) não podem exercer a advocacia no juízo ou tribunal em que oficiavam, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

      CERTO:

      Art. 128. O Ministério Público abrange:

      (...)

      § 5º - (...)

      (...)

      II - as seguintes vedações:

      (...)

      b) exercer a advocacia;

      (...)

      § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.

      ................

      Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

      (...)

      V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

       

      c) são vitalícios após três anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.

      ERRADO: São 2 anos de exercício e não 3.

      Art. 128. O Ministério Público abrange:

      (...)

      § 5º - (...)

      I - as seguintes garantias:

      a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    • d) são inamovíveis, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa.

      ERRADO: A decisão deve partir da maioria absoluta dos membros do órgão colegiado e não de 2/3 de seus membros.

      Art. 128. O Ministério Público abrange:

      (...)

      § 5º - (...)

      I - as seguintes garantias:

      (...)

      b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

      e) têm irredutibilidade de subsídio, fixado por meio de lei da iniciativa conjunta dos Presidentes da República, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal.

      ERRADO: A iniciativa é do Ministério Público, não havendo que se falar na participação conjunta do STF e, no caso específico, do Poder Executivo (princípio da separação dos poderes)

      Art. 128. O Ministério Público abrange:

      (...)

      § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

    • A lei só fala até: ... uma de magistério...

      E não questão diz uma "única de magistério".


      E também não fala nada de ser público ou privado...


      a) não podem exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública ou privada, salvo uma única de magistério, público ou privado.

    • Há a quarentena de entrada e há a quarentena de saída

      Abraços

    • GABARITO LETRA B

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

       

      Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

       

      I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

      II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

      III - dedicar-se à atividade político-partidária.

      IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;           
      V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

       

      =======================================================================

       

      ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:

       

      § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.  


    ID
    38848
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Sobre o exercício de funções junto à Justiça Eleitoral por parte de membros do Ministério Público, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • O Promotor Eleitoral é o membro do Ministério Público local, ou seja, Estadual, que oficiará junto a um Juiz Eleitoral.O Procurador Regional Eleitoral é um membro do Ministério Público Federal que oficiará junto a um TRE.O Procurador Geral Eleitoral é o próprio Procurador Geral da República, por isso não tem por que dizer que aquele é designado por este.O Procurador Geral Eleitoral é um membro do Ministério Público Federal que oficiará junto ao TSE.
    • APELAÇÃO CIVEL AC 6738 MG 1997.38.00.006738-9 (TRF1)

      ADMINISTRATIVO.

      GRATIFICAÇÃO ELEITORAL

      LEI Nº. 8.625/93. AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO FEDERAL.1. Depreende-se dos dispositivos da Lei nº 8.625/93 que, farão jus à gratificação eleitoral, os Promotores de Justiça designados pelo Procurador Geral de Justiça para o exercício de função eleitoral ou aqueles que, à míngua de designação, oficiem perante o Juízo incumbido daqueles serviços, no desempenho de função eleitoral

    • LETRA C

      A) A filiação a partido político impede o exercício de funções eleitorais por membro do Ministério Público, até 2 (dois) anos do seu cancelamento.

      B) Ementa: Constitucional e Administrativo. Membros do Ministério Público Estadual. Gratificação Eleitoral. Nulidade. Ausência de fundamentação. Preliminar afastada. Lei 8.625/1993. Abono do art. 6º da Lei 9.655/1998. Natureza indenizatória. Resolução 245/1998 do STF. Composição da base de cálculo. Impossibilidade. Honorários advocatícios.

      I. Estando a sentença suficientemente fundamentada, não há que se falar em nulidade. O magistrado não está obrigado a responder todas as questões postas pela parte para firmar seu convencimento. Preliminar rejeitada.

      II. A Lei 8.625/1993, em seus arts. 50, inciso VI, e 70, instituiu a gratificação aos promotores estaduais pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral, nos mesmos valores devidos aos juízes eleitorais, correspondente a trinta por cento do vencimento básico de juiz federal, conforme art. 2º da Lei 8.350/1991.

      III. A vantagem pecuniária do art. 6º da Lei 9.655/1998 foi criada com o objetivo de reduzir a defasagem salarial proveniente de alterações efetuadas na remuneração dos membros do Poder Judiciário. 

      IV. É de natureza indenizatória o abono variável e provisório de que trata o art. 2º da Lei 10.474, de 2002, conforme Resolução 245, de 12/12/2002, do STF.

      V. Impossibilidade de integrar a base de cálculo da remuneração devida pelo exercício de atividade eleitoral.

      VI. Honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), pro rata.

      VII. Apelação provida em parte. (Numeração única: 0058859-85.2003.4.01.3800, AC 2003.38.00.058911-6/MG; Apelação Cível, Des. Federal Monica Sifuentes, 2ª Turma, Unânime, Publicação: e-DJF1 de 03/02/2011, p. 86.)

      D)
      O Procurador Geral Eleitoral é o próprio procurador-geral da República ou seu substituto legal (no caso de falta, impedimento ou suspeição), que atua junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

      E) O Procurador Regional Eleitoral refere-se ao procurador regional da República nos estados e no Distrito Federal, designado para exercer as funções do Ministério Público junto aos TREs.

      BONS ESTUDOS!

       

    • O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) é o órgão que atua na fiscalização da regularidade e da lisura do processo eleitoral, zelando pela correta aplicação das leis eleitorais. Ele deve ser a própria voz da sociedade perante a Justiça Eleitoral, por isso, equidistante das partes envolvidas, buscando apenas o cumprimento fiel da lei e a imparcialidade na condução dos atos judiciais eleitorais.

      Integram o Ministério Público Eleitoral o procurador-geral eleitoral, os procuradores regionais eleitorais e os promotores eleitorais. Os procuradores regionais eleitorais, o procurador-geral eleitoral e o vice-procurador geral eleitoral pertencem ao Ministério Público Federal (MPF); os promotores eleitorais pertencem ao MP Estadual e exercem a função eleitoral por delegação do MPF.

      O procurador-geral eleitoral e o vice-procurador-geral eleitoral atuam perante o Tribunal Superior Eleitoral. São deles a atribuição para propor ações contra os candidatos ao cargo de presidente e vice-presidente da República, bem como para dar parecer nos processos que são julgados pelo TSE.

      Os procuradores regionais eleitorais atuam perante os Tribunais Regionais Eleitorais nos estados e pertence exclusivamente a eles a prerrogativa de dirigir e conduzir os trabalhos do Ministério Público Eleitoral nos estados. O procurador regional eleitoral é um procurador da República (ou um procurador regional da República nos estados onde existem Procuradorias Regionais da República) designado para exercer, por dois anos, renováveis por mais dois, as funções eleitorais no respectivo estado.

      Em Minas Gerais

      As funções eleitorais do Ministério Público Federal em Minas Gerais são exercidas pelo procurador regional eleitoral (PRE).

      Atualmente, o procurador regional eleitoral é o procurador da República Patrick Salgado Martins. Eleito em 14 de março de 2014, pelo Colégio de Procuradores de Minas Gerais, Patrick Salgado  foi designado para as funções eleitorais por meio da Portaria PGR nº 227, de 08/04/2014.

      O procurador regional eleitoral é auxiliado pelo PRE substituto, Ângelo Giardini de Oliveira.

      O procurador regional eleitoral atua perante o Tribunal Regional Eleitoral, originariamente, nas eleições gerais (quando são eleitos o presidente da República, governadores de estado, senadores e deputados federais e estaduais) e em segunda instância, nos recursos interpostos contra as decisões dos juízes eleitorais nos processos que digam respeito a eleições municipais (quando são escolhidos prefeitos e vereadores).
      Fonte: http://www.prmg.mpf.mp.br/instituicao/conheca-a-prmg/eleitoral

      Portanto, retornando à questão, o PGJ não tem a função de Procurador Regional Eleitoral, como indica a letra E. 
    • Exceto aquela que decorria da prestação de serviço à Justiça Eleitoral

      Abraços

    • Princípios institucionais do MP Eleitoral

      Princípio da federalização: Compete ao MPF a atribuição de oficiar junto à Justiça Eleitoral, em todas as fases do processo eleitoral.

      O Procurador-Geral Eleitoral é o PGR. Mas a quantidade de zonas eleitorais é muito maior do que a de membros do MPF. Não é possível que apenas os membros do MPF atuem na Justiça Eleitoral.

      Princípio da delegação: Faz um contraponto ao princípio da federalização.

      Base legal: art. 78 da LC 75/93, reputado constitucional pelo STF.

      Art. 78. As funções eleitorais do MPF perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.

      - Na primeira instância, não será o MPF que atuará junto aos Juízes Eleitorais.

      FONTE: CPIURIS

    • GABARITO LETRA C 

       

      LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, AS ATRIBUIÇÕES E O ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO)

       

      ARTIGO 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.
       

    • Determina o artigo 8ª, da LC nº 75/93: “Art. 8º. A filiação a partido político impede o exercício de funções eleitorais por membro do Ministério Público até dois anos do seu cancelamento”. Letra A está errada. Os membros do Ministério Público Eleitoral são remunerados através de gratificação equivalente àquela recebida pelos Juízes Eleitorais, conforme entendimento jurisprudencial e legal. Letras B está errada. O PGE é o PGR. Letra D está errada. O PRE será um Procurador Regional Eleitoral ou Procurador da República. Letra E está errada. O Promotor Eleitoral será escolhido entre os Promotores de Justiça e atua na Zona Eleitoral. A letra C está correta.

      Resposta: C

    • Determina o artigo 8ª, da LC nº 75/93: “Art. 8º. A filiação a partido político impede o exercício de funções eleitorais por membro do Ministério Público até dois anos do seu cancelamento”. Letra A está errada. Os membros do Ministério Público Eleitoral são remunerados através de gratificação equivalente àquela recebida pelos Juízes Eleitorais, conforme entendimento jurisprudencial e legal. Letras B está errada. O PGE é o PGR. Letra D está errada. O PRE será um Procurador Regional Eleitoral ou Procurador da República. Letra E está errada. O Promotor Eleitoral será escolhido entre os Promotores de Justiça e atua na Zona Eleitoral. A letra C está correta.

      Resposta: C


    ID
    38851
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Sobre a legislação ambiental brasileira, constitucional e ordinária, segundo compreendida pelo Supremo Tribunal Federal (em sede cautelar ou definitiva de mérito), é compatível com a Constituição de 1988

    Alternativas
    Comentários
    •  EM RELAÇÃO À LETRA B:

       

      Importação de pneus usados viola proteção constitucional ao meio ambiente

       

      A legislação que proíbe a importação de pneus usados é constitucional. A decisão é do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por maioria dos votos, julgou parcialmente procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101.

      No julgamento retomado na sessão plenária de hoje (24) pelo voto-vista do ministro Eros Grau, a maioria dos ministros da Corte acompanhou integralmente o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. No dia 11 de março, ela se manifestou pela parcial procedência da ação.

      A ADPF 101 foi proposta pelo presidente da República, por intermédio da Advocacia Geral da União, questionando decisões judiciais que permitiram a importação de pneus usados. A AGU pedia ao Supremo a declaração da constitucionalidade de normas em vigor no país que proíbem essa importação.

      O governo utilizou como principal fundamento o artigo 225 da Constituição Federal (CF), que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ameaçado pela incineração e pelo depósito de pneus velhos.

       

    • EM RELAÇÃO À LETRA A:

      ADI 1856:

       

      O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a Lei estadual nº 2.895/98, do Rio de Janeiro, que autoriza e disciplina a realização de competições entre “galos combatentes”. A questão foi discutida na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1856, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e julgada procedente pela unanimidade dos ministros da Corte.

      Para a PGR, a lei estadual afrontou o artigo 225, caput, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal, “nos quais sobressaem o dever jurídico de o Poder Público e a coletividade defender e preservar o meio ambiente, e a vedação, na forma da lei, das práticas que submetem os animais a crueldades”. Conforme a ação, a lei questionada possibilita a prática de competição que submete os animais à crueldade (rinhas de brigas de galos) em flagrante violação ao mandamento constitucional proibitivo de práticas cruéis envolvendo animais.



      EM RELAÇÃO À LETRA C:

      ADI 1086:

      AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 182 , § 3º , DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA . ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. CONTRAIEDADE AO ARTIGO 225 , § 1º , IV , DA CARTA DA REPUBLICA . A norma impugnada, ao dispensar a elaboração de estudo prévio de impacto ambiental no caso de áreas de florestamento ou reflorestamento para fins empresariais, cria exceção incompatível com o disposto no mencionado inciso IVdo § 1º do artigo 225 da Constituição Federal.



      EM RELAÇÃO À LETRA D:

      ADI 3252:

      Lei 1.315/2004, do Estado de Rondônia, que exige autorização prévia da Assembleia Legislativa para o licenciamento de atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetivas e potencialmente poluidoras, bem como capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. Condicionar a aprovação de licenciamento ambiental à prévia autorização da Assembleia Legislativa implica indevida interferência do Poder Legislativo na atuação do Poder Executivo, não autorizada pelo art. 2º da Constituição. Precedente: ADI 1.505. Compete à União legislar sobre normas gerais em matéria de licenciamento ambiental, art. 24, VI, da Constituição."
    • Alternativa protetiva é alternativa correta

      Abraços

    • Sobre a Assertiva "A", a título de acréscimo, a CF foi emendada para inserir o referido dispositivo:

      "Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

      § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...)

      VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. 

      (...)

      § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)"

    • Já li essa Letra E umas 300 vezes e ela continua ininteligível!

    • Me parece que a letra "E" está justificada no seguinte artigo (pelo menos foi com base nele que respondi):

      Código Florestal, "Art. 68. Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que realizaram supressão de vegetação nativa respeitando os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão são dispensados de promover a recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais exigidos nesta Lei."

    • Sobre a letra E:

      Acho que tem relação com o Programa de Regularização Ambiental.

      O art. 70 da 9.605/98 é muito genérico. A regulamentação só veio com o Decreto 6.514/08.

      As infrações ambientais até 2008 tem programa especial de regulamentação, que pode prever recomposições em níveis inferiores. O STF julgou constitucional.


    ID
    38854
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    De acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, são deveres dos membros do Ministério Público os abaixo indicados, EXCETO

    Alternativas
    Comentários
    • LEI 8625/93a) indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos processuais, dispensada a elaboração de relatório em sua manifestação final ou recursal. SEM PREVISÃOb) acatar, no plano administrativo, as decisões dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público. Art. 43. São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:XIII - atender aos interessados, a qualquer momento, nos casos urgentes;c) prestar informações solicitadas pelos órgãos da instituição. Art. 43. São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:XI - prestar informações solicitadas pelos órgãos da instituição;d) obedecer aos prazos processuais. Art. 43. São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:IV - obedecer aos prazos processuais;e) residir, se titular, na respectiva Comarca.Art. 43. São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:X - residir, se titular, na respectiva Comarca;
    • Todos fundamentados nos incisos do art.43 da Lei 8.625/93.

      a) ERRADA. indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos processuais, dispensada a elaboração de relatório em sua manifestação final ou recursal.

      III - indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos processuais, elaborando relatório em sua manifestação final ou recursal;


       

      b) CORRETA. acatar, no plano administrativo, as decisões dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público.

      XIV - acatar, no plano administrativo, as decisões dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público.


       

      c) CORRETA. prestar informações solicitadas pelos órgãos da instituição.

      XI - prestar informações solicitadas pelos órgãos da instituição;


       

      d) CORRETA. obedecer aos prazos processuais.

      IV - obedecer aos prazos processuais;


       

      e) CORRETA. residir, se titular, na respectiva Comarca.

      X - residir, se titular, na respectiva Comarca;


       

    • indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos processuais, dispensada a elaboração de relatório em sua manifestação final ou recursal.

      Olha a malícia!

    • Letra A. Pegadinha da banca.

    • Excelente


    ID
    38857
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Relativamente aos direitos do idoso, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • a) ERRADA. A idade mínima é de 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS:Art. 230, § 2º, CRFB: "Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos".Art. 39 da Lei nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) amplia a abrangência de tal direito: "Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares".b) ERRADA. Art. 35, §1º, Lei nº. 10.741/2003: "No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade".c) CORRETA. O art. 115, CP, que trata da redução do prazo de prescrição para maiores de 70 (setenta) anos na data da sentença penal condenatória, foi redigido desta forma pela Reforma Penal de 1984 (Lei nº. 7.209/1984).d) ERRADA. Salvo melhor juízo, o enunciado está errado porque não há qualquer limitação quantitativa para a restrição à concessão do benefício, de acordo com o art. 34 da Lei nº. 10.741/2003.e) ERRADA. Art. 34, parágrafo único, Lei nº. 10.741/2003: "O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas".
    • STFEMENTA. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MATÉRIA PENAL AO STJ. TEMAS DISTINTOS DO WRIT. ESTATUTO DO IDOSO. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INADMISSILIBILIDADE. (...) 5. A circunstância do critério cronológico adotado pelo Estatuto do Idoso ser de 60 (sessenta) anos de idade não alterou a regra excepcional da redução dos prazos de prescrição da pretensão punitiva quando se tratar de pessoa maior de 70 (setenta) anos de idade na data da sentença condenatória. 6. No que tange à possibilidade de progressão do regime prisional com base no cumprimento de 1/6 da pena privativa de liberdade estabelecida na sentença, não houve pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça (tampouco da Corte estadual), falecendo competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer e julgar habeas corpus relativamente à questão não ventilada perante as Cortes superiores. 7. Habeas corpus não conhecido. (HC 88083/SP, Rel. Min. ELLEN GRACIEJ 03/06/2008, Segunda Turma)
    • Organizando a resposta do colega acima:

      a) ERRADA.


      A idade mínima é de 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS.

      Art. 230, § 2º, CRFB:
      "Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos".

      Art. 39 da Lei nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) amplia a abrangência de tal direito:
      "Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares".

      b) ERRADA.

      Art. 35, §1º, Lei nº. 10.741/2003:
      "No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade".

      c) CORRETA.

      O art. 115, CP, que trata da redução do prazo de prescrição para maiores de 70 (setenta) anos na data da sentença penal condenatória, foi redigido desta forma pela Reforma Penal de 1984 (Lei nº. 7.209/1984).

      d) ERRADA.

      Salvo melhor juízo, o enunciado está errado porque não há qualquer limitação quantitativa para a restrição à concessão do benefício, de acordo com o art. 34 da Lei nº. 10.741/2003.

      e) ERRADA.
      Art. 34, parágrafo único, Lei nº. 10.741/2003:
      "O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas"
    • Entendo que a questão é passível de anulação, porquanto, comporta duas assertivas corretas, a letra "c", de forma pacífica, conforme já comentado, e a letra "d". Senão, vejamos:

      Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

      V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

      Sendo assim, da forma como foi redigida deduz que o BPC não pode ser restringido apenas aos idosos cuja respectiva família tenha renda mensal "per capita" inferior a um quarto do salário mínimo, o que é fato, ja que a pessoa portadora de deficiência também é titular do referido benefício.

    • Olá pessoal!!!
      O benefício de prestação continuada (BPC) está previsto na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).
      Faz jus a este benefício o idoso com idade superior a 65 anos de idade que não possua renda própria ou integrante de família de baixa renda. Para fins de concessão deste benefício da assitência social, considera-se baixa renda aquela família cuja renda per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
      Sendo assim o idoso com menos de 65 anos inserido em família de baixa renda não terá este direito assegurado, bem como aquele que possua 65 anos de idade mas a renda da família a qual este esteja vinculado for superior a 1/4 do salário mínimo, também não fará jus ao BPC.
    • Complementando a fala dos colegas, acredito que a letra "d" seja uma pegadinha besta (prá variar!!)

      d) o benefício de prestação continuada a que se refere o art. 203, V, da Constituição, não pode ser restringido aos idosos cuja respectiva família tenha renda mensal "per capita" inferior a um quarto do salário mínimo.
      CRFB Art 203 V
       - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

      Acredito que a questão está incorreta porque o idoso terá que comprovar não possuir meios para prover a própria manutenção. Desta forma, se a família tiver renda mensal "per capita" inferior a 1/4 do salário mínimo mas o idoso tiver renda suficiente para sua manutenção, não fará jus ao benefício.
    • [apenas complementando]

      O LOAS idoso, conforme dispositivo do Estatuto do Idoso citado por colega acima, de fato não integra o cálculo da renda per capita.
      PORÉM, o LOAS deficiente integra.

      bons estudos!
    • Apenas mais uma consideração.

      A questão falou em idoso, mas não disse a IDADE deste, logo, pode acontecer de se tratar do idoso entre 60 e 65 anos.
    • Concordo com LEWISON,

      A questao refere-se a idoso, mas qual  idoso?

      O trazido pela CF ou pela LOAS?

      Já que pela CF é idoso quem tem 60 anos de idade,
      e para EFEITO DE LOAS quem tem 65 anos de idade...

      Faltou informação do legislador na questao,esta ficou no meio do caminho , e nao dá pra responder que esta certa.

      Se estiver errada  , alguem me corrija por favor!


      FE EM DEUS
    • Idoso é o maior de 60 anos.
      O idoso tem direito a receber o benefício da prestação continuada a partir dos 65 anos, mas não há vários conceitos de idoso, o que vale é a CF e o Estatuto do idoso.
    • Questão de classificação errônea.
    • Esta questão deveria estar classificada no assunto: Da Assistência Social (previsto na CF no artigo 203).
    • Quanto à letra "d" (restrição do benefício de prestação continuada aos idosos cuja respectiva família tenha renda mensal “per capita” inferior a um quarto do salário mínimo) é bom ficar atento para as próximas provas. É que o STF, julgando a Reclamação 4374-PE em abril deste ano, modificou o entendimento anterior entendendo que a LOAS é, nesse ponto, inconstitucional.

      "Ao apreciar reclamação ajuizada pelo INSS para garantir a autoridade de decisão da Corte proferida na ADI 1232/DF (DJU de 9.9.98), que declarara a constitucionalidade do § 3º do art. 20 da Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social - Loas), o Plenário, por maioria, julgou improcedente o pedido por considerar possível revisão do que decidido naquela ação direta, em razão da defasagem do critério caracterizador da miserabilidade contido na mencionada norma. Assim, ao exercer novo juízo sobre a matéria e, em face do que decidido no julgamento do RE 567985/MT e do RE 580963/PR, confirmou a inconstitucionalidade do: a) § 3º do art. 20 da Lei 8.742/93, que estabelece a renda familiar mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo para a concessão de benefício a idosos ou deficientes e; b) parágrafo único do art. 34 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) [“Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social - Loas. Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas”]. [...] Tratar-se-ia de inconstitucionalidade resultante de processo de inconstitucionalização em face de notórias mudanças fáticas (políticas, econômicas e sociais) e jurídicas (sucessivas modificações legislativas dos patamares econômicos utilizados como critérios de concessão de outros benefícios assistenciais por parte do Estado). [...] Arrematava que, ao se concluir sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade em âmbito de reclamação, atuar-se-ia em controle abstrato de constitucionalidade. Vencidos, ainda, os Ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa, Presidente, que não conheciam da reclamação.
      Rcl 4374/PE, rel. Min. Gilmar Mendes, 18.4.2013. (Rcl-4374).
       

       

    • AS MAIS PEDIDAS:

       

      Q463502  Q15701    Q329174   Q690211   Q361539

       

      65 ANOS        =     STF:      NORMA DE EFICÁCIA PLENA e tem APLICABILIDADE IMEDIATA.        

       

      -        ÔNIBUS = 65 ANOS  COLETIVO URBANO:     Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

       

       

       

                -            PRIORIDADE IDOSO NA JUSTIÇA  =    60  ANOS

       

                              PRIORIDADE ESPECÍFICA =     80 ANOS  Lei 13.466/2017

      Q371227

      -    OBS.:  NÃO garante de forma expressa aos estudantes de escola pública a gratuidade dos transportes coletivos urbanos

       

       

      Q86063

       

      § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados PREFERENCIALMENTE em seus Lares.

       

    • Acho ridículo essa pagininha do Qconcursos agora também não disponibilizar todos os comentários para os não assinantes. Interessante vocês não impedirem os mesmos não assinantes de explicarem questões que próprios professores do curso de vocês não sabem.

      Por isso que não vão pra frente!!!!! Aos colegas... indico a página do Aprova concursos, casa do concurseio e pesquisando, vocês encontram outros TOTALMENTE GRATUITOS!!!!!!

       

       

    • Acredito que está desatualizada

      O critério de miserabilidade é, atualmente, inconstitucional

      Abraços


    ID
    38860
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Conforme a legislação em vigor, sobre o Ministério Público do Estado do Ceará, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • CONSTITUIÇÃO FEDERAL ARTIGO 128II - as seguintes vedações: a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; b) exercer a advocacia; c) participar de sociedade comercial, na forma da lei; d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; e) exercer atividade político-partidária; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    • Questão que envolve legislação local, do estado do Ceara, disposta na Lei 1065:

      a) O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução. (art. 130-A, CRFB)

      b) Certo

      c) - O Ministério Público é organizado em carreira, aí incluido ressalvado o cargo de Procurador Geral da Justiça, e tem autonomia administrativa e financeira, dispondo de dotação orçamentária própria. Art. 9º, Lei 1065

      d) MP não se subordina a nenhum dos Poderes.

      e)  O Colégio de Procuradores, órgão deliberativo da administração superior do Ministério Público, é integrado pelos Procuradores de Justiça com mais de 10 anos de exercício todos os Procuradores de Justiça em exercício e presidido pelo Procurador Geral de Justiça. (art. 21 Lei 1065)

    • Essa regra do "exceto como cotista ou acionista" é universal

      Abraços

    • a) O Conselho Superior do MP/CE é órgão deliberativo e opinativo, e não fiscalizatório.

      b) correta

      c) O cargo do PGJ não é de carreira, ele será nomeado pelo governador para mandado de 2 anos, dentre os integrantes da lista tríplice, permitida uma recondução, art 10 a Lei complementar 72/08;

      d) Nenhum PGJ do Brasil é subordinado ao chefe do poder executivo;

      e) o Colégio de Procuradores de Justiça é integrado por todos os Procuradores em exercício.

    • A) [ERRADA] O Conselho Superior do Ministério Público, órgão fiscalizador da atuação do Ministério Público, tem como principal objetivo velar pelos seus princípios institucionais e é constituído de cinco Procuradores de Justiça, do Corregedor-Geral e de três membros de primeira instância, todos eleitos pela carreira, vedada a reeleição.

      Art. 32. O Conselho Superior do Ministério Público é órgão deliberativo e opinativo da administração superior, incumbindo-lhe velar, precipuamente, pela observância dos preceitos funcionais dos membros da carreira.

      Art. 33. O Conselho Superior do Ministério Público será composto pelo Procurador-Geral de Justiça, seu Presidente, pelo Corregedor-Geral, membros natos, e por 7 (sete) Procuradores de Justiça, não afastados da carreira, escolhidos através de eleição plurinominal e secreta dos membros da Instituição, em exercício, todos

      com direito a voto.

      Art. 34. Os membros eleitos do Conselho Superior do Ministério Público terão mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução.

      B) [CORRETA] É vedado aos seus membros exercer a advocacia, exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista.

      Art. 213 e incisos.

      C) [ERRADA] É organizado em carreira, aí incluído o cargo de Procurador-Geral de Justiça, e tem autonomia financeira, dispondo de dotação orçamentária própria.

      Já justificado.

      D) [ERRADA] A Procuradoria-Geral da Justiça, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem sede na Capital, jurisdição em todo o Estado e mantém a chefia e os serviços administrativos do Ministério Público, sob orientação da Secretaria de Estado da Justiça.

      Já justificado, mas acrescento o princípio da independência funcional, além do fato de o Ministério Público não integrar nenhum dos três poderes, portanto, seria ilógico que fosse subordinado a alguma autoridade do Poder Executivo sem possuir com ele qualquer vínculo funcional ou hierárquico.

      E) [ERRADA] O Colégio de Procuradores, órgão deliberativo da administração superior do Ministério Público, é integrado pelos Procuradores de Justiça com mais de dez anos de exercício e presidido pelo Procurador-Geral de Justiça.

      Art. 28. O Colégio de Procuradores de Justiça integrado por todos os Procuradores de Justiça, em exercício, e sob a presidência do Procurador-Geral de Justiça, é órgão deliberativo e de administração superior do Ministério Público, estruturado em Pleno e Órgão Especial, com atribuições e competências definidas nesta Lei.

    • RESOLUÇÃO:

      Alternativa A: o Conselho Superior do Ministério Público, órgão fiscalizador da atuação do Ministério Públicoû, tem como principal objetivo velar pelos seus princípios institucionais e é constituído de cinco Procuradores de Justiça, do Corregedor-Geralü e de três membros de primeira instância, todos eleitos pela carreira, vedada a reeleição. Está incorreta, pois conforme os artigos 32 e 33 da Lei Complementar n° 72/2008, o Conselho Superior do Ministério Público é órgão deliberativo e opinativo da administração superior, incumbindo-lhe velar, precipuamente, pela observância dos preceitos funcionais dos membros da carreira. É composto pelo Procurador-Geral de Justiça, seu Presidente, pelo Corregedor-Geral, membros natos, e por 7 Procuradores de Justiça, não afastados da carreira, escolhidos através de eleição plurinominal e secreta dos membros da Instituição, em exercício, todos com direito a voto. Ademais, nos termos do art. 34 da Lei Complementar n° 72/2008, os membros eleitos do Conselho Superior do Ministério Público terão mandato de 1 ano, permitida uma recondução.

      A alternativa B: é vedado aos seus membros exercer a advocacia, exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista. Está correta, tendo em vista o disposto no art. 213, incisos II e III, da Lei Complementar n° 72/2008 que trata das vedações aos membros do Ministério Público.

      Alternativa C: é organizado em carreira, aí incluído o cargo de Procurador-Geral de Justiça, e tem autonomia financeira, dispondo de dotação orçamentária própria. Está incorreta, nos termos do art. 9o da Lei Estadual n° 10.675/1982, o Ministério Público é organizado em carreira, ressalvado o cargo de Procurador Geral da Justiça, e tem autonomia administrativa e financeira, dispondo de dotação orçamentária própria. Assim, o cargo de Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Governador do Estado, para mandato de 2 anos, dentre os integrantes de lista tríplice.

      Alternativa D: a Procuradoria-Geral da Justiça, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem sede na Capital, jurisdição em todo o Estado e mantém a chefia e os serviços administrativos do Ministério Público, sob orientação da Secretaria de Estado da Justiça. Está incorreta, pois ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa, orçamentária e financeira, nos termos do art. 2o, da Lei Complementar n° 72/2008. Cumpre ressaltar que, mesmo que a nomeação do Procurador-Geral de Justiça ocorra pelo chefe do executivo, não há qualquer subordinação.

      Alternativa E: o Colégio de Procuradores, órgão deliberativo da administração superior do Ministério Público, é integrado pelos Procuradores de Justiça com mais de dez anos de exercício e presidido pelo Procurador-Geral de Justiça. Está incorreta, pois nos termos do art. 28 da Lei Complementar n° 72/2008, o Colégio de Procuradores de Justiça, integrado por todos os Procuradores de Justiça em exercício, e sob a presidência do Procurador-Geral de Justiça, é órgão deliberativo e de Administração Superior do Ministério Público.

      Resposta: B


    ID
    38863
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Dispõe a legislação eleitoral brasileira:

    Alternativas
    Comentários
    • Só não entendi por que a porcentagem entendida como correta para a "cláusula de barreira" é de 12,5%. Essa cláusula não foi declarada inconstitucional pelo STF no julgamento da ADI nº. 1.351/DF em 07.12.2006? E, mesmo que estivesse válido, o art. 13 da Lei nº. 9.096/1995 não se refere à porcentagem de 5%? Gostaria que alguém pudesse explicar.Bons estudos a todas e todos.
    • a) ERRADA. Os votos em branco e nulos não são computados como válidos, por expressa disposição do art. 77, §2º, CRFB - que, apesar de se referir às eleições presidenciais, aplica-se a todo o sistema eleitoral, de acordo com o posicionamento iterativo do TSE. A título de exemplo, cita-se o RMS nº. 6615/RS, relator Arnaldo Versiani Leite Soares, publicado no DJE de 17.08.2009, p. 24.Desta forma, não são computados os votos em branco, de acordo com o art. 106, CE: "Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior".__________b) ERRADA. O TSE já pacificou entendimento de que não se somam aos votos nulos derivados da manifestação apolítica dos eleitores os votos anulados em decorrência do indeferimento ou cassação do registro de candidatura/diploma. Vide REspe nº. 25.585/GO, relator Cezar Peluso, publicado no DJU de 27.02.2007, p. 142.Portanto, ao contrário do que sugere a popular (e errônea) interpretação do art. 224, CE, a eleição não poderá ser anulada.__________c) ERRADA. Art. 86, CE: "Nas eleições presidenciais, a circunscrição serão País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e nas municipais, o respectivo município"._________d) "CORRETA"._________e) ERRADA. A opção olvidou no cálculo a operação de soma "mais um" ao divisor (número de lugares obtido pelo partido/coligação). Vide art. 109, CE:"Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários serão distribuídos mediante observância das seguintes regras:I - dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada Partido ou coligação de Partidos pelo número de lugares por ele obtido, mais um, cabendo ao Partido ou coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher;II - repetir-se-á a operação para a distribuição de cada um dos lugares".
    • Não entendi, pois a cláusula de barreira foi declarada inconstitucional!
    • Oi colegas, também fiquei confusa. A que cláusula de barreira de refere? Em 2006 o STF não declarou a inconstitucionalidade da cláusula de barreira. Igual ao colega abaixo, alguém pode esclarecer? Obrigada
    • Esclarecendo a questão do julgamento abaixo citado, cumpre registrar que a cláusula de barreira imposta pelo art. 13 da Lei 9096/95 foi julgada inconstitucional em 2007, mas o julgamento não determinou que qualquer cláusula de barreira será inconstitucional e nem poderia.

      Isso porque (de modo geral) cláusula de barreira é qualquer limitação legítima e razoável à liberdade e autonomia dos partidos, notadamente no que concerne ao acesso destes ao campo político.

      Constitui cláusula de barreira por exemplo a fixação do quociente eleitoral para definir a quantidade necessária de votos para o partido alcançar vaga na câmara dos deputados.

      Quociente Eleitoral = nº de votos válidos dividido pelo nº de vagas

      No caso da questão este quociente será de 12,5% porque de 100% dos votos válidos de um Estado que possui 8 vagas, cada deputado deverá obter no mínimo 12,5% dos votos válidos
      100%(total de votos) / 8 (nº de vagas) = 12,5%(quociente eleitoral = cláusula de barreira)
    • Complementando as explanações sobre a famigerada Cláusula de barreira

      Cláusula de barreira. Inconstitucionalidade

      "Também conhecida como "cláusula de desempenho", surgiu com a Lei n°. 9.096/95 em seus arts. 13, 56 e 57, que estabeleceu limites aos partidos políticos que não obtiverem certo número de votos. Aquele que não alcançasse 5% dos votos dados para a Câmara Federal não teria o direito de participar da distribuição dos recursos do fundo partidiário, do acesso ao horário gratuido ao rádio e televisão e do funcionamento parlamentar (ficaria excluído das comissões, não poderia indicar liderença para aprovação de projeto e nem nomes para a mesa diretora da Câmara e do Senado).
      Entretando, o partido que não vencesse a cláusula de barreira, poderia continuar funcionando, porque a Constituição garante o pluripartidarismo partidário, apenas não usufruiria de determnadas regalias.
      O STF, ao julgar as Adins 1.351 e 1.354, entendeu como inconstitucional qualquer dispositivo que condicione o funcionamento parlamentar a determinado desempenho eleitoral, conferindo aos partidos políticos diferentes proporções de participação do fundo partidário e de tempo disponível para a programação partidária ("direito de antena"), pois se estaria ferindo o pluralismo político e promovendo o "massacre das minorias" que, para evitar sua extinção, teriam de lançar mão de coligações"."

      Bons estudos!
    • Golpe baixo da banca!!!!!


      Deveria usar a expressão " Quociente eleitoral" e não "cláusula de barreira" que é uma expressão conhecidíssima no mundo jurídico por causa da lei 9.096, de 1995  julgada inconstitucional em 2006 pelo STF.
      Não foi anulada?
    • Questao passivel de anulacao... nao tem pq falar em clausula de barreira nas eleicoes. Nada justifica

    • Quociente Eleitoral = nº de votos válidos dividido pelo nº de vagas

      No caso da questão este quociente será de 12,5% porque de 100% dos votos válidos de um Estado que possui 8 vagas, cada deputado deverá obter no mínimo 12,5% dos votos válidos
      100%(total de votos) / 8 (nº de vagas) = 12,5%(quociente eleitoral = cláusula de barreira)

      como explicado por Yanna Novaes.


      Entendi, mas" ... os Quocientes Eleitorais são sempre calculados após a eleição, e não antes..." site Prof. Matheus, Esclarecimento sobre o voto proporcional.

      Na questão suporíamos que houve na eleição 100% de votos válido???

    • Clausula de barreira foi declarada inconstitucional pelo STF!!!!!!! Quqestão passivel de anulação

    • Análise das alternativas:

      A) O quociente eleitoral resulta da divisão do número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, contando- se como válidos os votos em branco.

      A alternativa A está INCORRETA, pois os votos em branco não são contados como válidos para cálculo do quociente eleitoral, conforme artigo 106 do Código Eleitoral:

      Art. 106. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.

      Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 9.504, de 30.9.1997) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504.htm#art107)

      __________________________________________________________________

      B) É nula a eleição quando mais da metade dos eleitores vota "nulo".

      A alternativa B está INCORRETA, pois os votos nulos não são computados, conforme artigos 2º e 3º da Lei 9.504/97:

      Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

      § 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.

      § 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

      § 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

      § 4º A eleição do Presidente importará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado, o mesmo se aplicando à eleição de Governador.

      Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.

      § 1º A eleição do Prefeito importará a do candidato a Vice-Prefeito com ele registrado.

      § 2º Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior.

      _________________________________________________________

      C) Nas eleições presidenciais e federais, a circunscrição eleitoral é o país; nas eleições estaduais, o Estado; e nas municipais, o respectivo Município.

      A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 86 do Código Eleitoral:

      Art. 86. Nas eleições presidenciais, a circunscrição serão País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e nas municipais, o respectivo município.

      E) Para distribuir os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários, divide-se o número de votos válidos de cada Partido ou coligação pelo número de lugares obtidos, cabendo ao Partido ou coligação que apresentar a maior média o primeiro lugar, e assim sucessivamente segundo a ordem de maiores médias.

      A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 109 do Código Eleitoral:

      Art. 109. Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o art. 108 serão distribuídos de acordo com as seguintes regras: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13165.htm#art4)

      I - dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação pelo número de lugares definido para o partido pelo cálculo do quociente partidário do art. 107, mais um, cabendo ao partido ou coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13165.htm#art4)

      II - repetir-se-á a operação para cada um dos lugares a preencher; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13165.htm#art4)

      III - quando não houver mais partidos ou coligações com candidatos que atendam às duas exigências do inciso I, as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentem as maiores médias. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13165.htm#art4)

      § 1o O preenchimento dos lugares com que cada partido ou coligação for contemplado far-se-á segundo a ordem de votação recebida por seus candidatos. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13165.htm#art4)

      § 2o Somente poderão concorrer à distribuição dos lugares os partidos ou as coligações que tiverem obtido quociente eleitoral. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13165.htm#art4)

      __________________________________________________________________

      D) Nas unidades da Federação que têm o mínimo de Deputados - oito - a cláusula de barreira é 12,5% dos votos válidos.

      A alternativa D está CORRETA. É importante esclarecer que a cláusula de barreira imposta pelo artigo 13 da Lei 9.096/95 foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, mas o julgamento não considerou que qualquer cláusula de barreira será inconstitucional.

      A título de exemplo, José Jairo Gomes cita o seguinte: suponha-se que em determinada circunscrição eleitoral – com nove lugares a serem preenchidos na Câmara dos Vereadores – tenham sido apurados 50.000 votos válidos. Obtém-se o quociente eleitoral dividindo-se 50.000 por 9, do que resulta 5.556. Esse número representa o quociente eleitoral. A cada partido ou coligação será atribuído número de lugares proporcional ao quociente obtido, de maneira que cada um conquistará tantas cadeiras quantas forem as vezes que tal número for atingido.

      Se o quociente eleitoral não for alcançado, o partido não contará com representante na Casa Legislativa (CE, art. 109, §2º). Essa cláusula – limitadora da distribuição de vagas – é denominada “cláusula de barreira”.

      O quociente eleitoral, portanto, é um dos exemplos de “cláusula de barreira”.

      No caso descrito na questão, para obtermos o quociente eleitoral devemos dividir 100% dos votos válidos para 8 vagas. Logo, cada deputado deverá obter no mínimo 12,5% dos votos válidos para ter direito a vaga.

      12,5% dos votos válidos, portanto, é a “cláusula de barreira” (quociente eleitoral).

      Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 12ª edição, 2016.


      Gabarito do professor: Letra D.

    • QUESTÃO DESATUALIZADA:

      Após as eleições de 2006, duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI nº 1351-3 e ADI 1354-8) foram propostas, sob o argumento que a cláusula de barreira seria inconstitucional por afrontar o princípio da liberdade partidária, Julgando as duas ações, o STF derruoy a cláusula de barreira, não mais aplicada, portanto, permitindo o funcionamento parlamentar dos partidos políticos independentemente do cumprimento dos requisitos previstos no artigo. 13 da Lei 9.096/95, senão vejamor:

      "Art. 13. Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles.        (Vide Adins nºs 1.351-3 e1.354-8)"

    • maldito seja quem não taxou a questão como desatualizada ainda. Quase me fez cair da cadeira, desgraça!!

    • Eu me matando aqui pq achava erro em todas! Desatualizada! Ufa!

    • Cláusula de Barreira

      Também conhecida como cláusula de exclusão ou cláusula de desempenho, é uma norma que impede ou restringe o funcionamento parlamentar ao partido que não alcançar determinado percentual de votos. O dispositivo foi aprovado pelo Congresso em 1995 para ter validade nas eleições de 2006, mas foi considerado inconstitucional pela unanimidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), sob o argumento de que prejudicaria os pequenos partidos. A regra determinava que os partidos com menos de 5% dos votos nacionais não teriam direito a representação partidária e não poderiam indicar titulares para as comissões, incluindo CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito). Também não teriam direito à liderança ou cargos na Mesa Diretora. Além dessas restrições, perderiam recursos do fundo partidário e ficariam com tempo restrito de propaganda eleitoral em rede nacional de rádio e de TV.

      http://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/clausula-de-barreira

       

      A questão, na minha humilde opinião, alem claro de querer levar o candidato a erro indicou clausula de barreira em sentido diverso da intenção dos parlamentares descrita acima. Na opção indica apenas um limitador do ponto de vista do percentual necessário para obtenção de vaga. Mas com ctz questão passível de anulação por trazer instituto amplamente conhecido e julgado inconstitucional como sendo correto.

    • Questão desatualizada ! A cláusula de barreira foi revogada pela Lei nº 13.165, de 2015, que positivou o entendimento do STF no julgamento das Adins nºs 1.351-3 e 1.354-8, em que foi declarada a inconstitucionalidade do cláusula de barreira.


    ID
    38866
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    No caso de concurso de crimes, a prescrição incidirá

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 119, CP - a prescrição incide sobre cada crime, isoladamente.
    • CONCURSO MATERIAL E PRESCEIÇÃO: O prazo presceicional deve ser contado separadamente para cada uma das infrações penais, uma vez que dispõe o art. 119 do Código Penal: " no caso de concurso de crimes,a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente"
    • Complementando a resposta dos colegas abaixo, segue colação doutrinária:"Nos casos de concurso formal e material, a prescrição incide isoladamente sobre cada resultado autonomamente (art. 119 do CP), como se não existisse qualquer concurso. Exemplo: dirigindo em alta velocidade, Tício provoca acidente, matando duas pessoas, em concurso formal; uma morre na hora e a outra, 6 meses depois; a prescrição do primeiro homicídio começa a correr 6 meses antes da prescrição do segundo. Nos casos de concurso material, segue-se a mesma regra. (Capez, Fernando. Curso de Direito Penal, volume 1: Parte Geral, 12ª ed., pg. 587).
    • Correta: 'E'.

      Dispõe o art. 119 que, no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade recairá sobre a pena de cada um deles, de forma isolada.Assim, se o agente responde por dois crimes de roubo, em concurso material, a prescrição incidirá sobre a pena de cada um deles e nao sobre a soma das duas penas. Por idêntica razão, tratando-se de concurso formal e de crime continuado, não se poderá computar o aumento de pena deles decorrente.

      CÓDIGO PENAL COMENTADO - Celso Delmanto.

    •  Correta Letra "E". Matéria pacificada na jurisprudência do STJ e STF:

      "COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra ato de tribunal, tenha esse, ou não, qualificação de superior. PRESCRIÇÃO - CONCURSO FORMAL - INTERRUPÇÃO. A teor do disposto na segunda parte do § 1º do artigo 117 do Código Penal, nos crimes conexos, que sejam objeto no mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção concernente a qualquer deles. PRESCRIÇÃO - PRETENSÃO EXECUTÓRIA - CONCURSO DE CRIMES - PENAS - SOMATÓRIO - INADMISSIBILIDADE. Na hipótese de concurso de crimes, a extinção quer da punibilidade quer da pretensão executória do Estado é considerada a partir da pena de cada um deles isoladamente. Interpretação analógica permitida no campo penal, porque favorável ao acusado, do disposto no artigo 119 do Código Penal, buscando-se a harmonia do sistema."
      (HC 71983, MARCO AURÉLIO, STF) grifei

    • Apenas a título ilustrativo e de conhecimento, cumpre trazer-se à baila o enunciado da Súmula n.° 497, do Supremo Tribunal Federal, in verbis:

       

      "Súmula 497: QUANDO SE TRATAR DE CRIME CONTINUADO, A PRESCRIÇÃO REGULA-SE PELA PENA IMPOSTA NA SENTENÇA, NÃO SE COMPUTANDO O ACRÉSCIMO DECORRENTE DA CONTINUAÇÃO".



        

    • No concurso formal, a extinção da punibilidade incide sobre a pena de cada crime, isoladamente.

    • LETRA E CORRETA 

      CP

      Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

    • Lembrando que há peculiaridade na reincidência entre abstrata e concreta

      Abraços

    • Trata-se de ficção jurídica, com relevância para fins de aplicação da sanção penal. Assim, a prescrição é contada considerando-se cada crime em isolado, sendo que as mais leves prescrevem com as mais graves.

    • Lúcio Weber, vai tarde! Abraços kkkkkkkkkkkkk

    • Lembrando da polêmica sobre a aplicação da pena de multa em crime continuado

      PENA DE MULTA:

      -Concurso Formal e Material de Crimes: aplica-se o sistema o do cúmulo material

      -Crime Continuadodivergencia:

      1ª corrente: entende que deve aplicar o art. 72 do CP, logo, somam-se as penas de multa (sistema do cúmulo material). Esse é o entendimento que prevalece na doutrina. Argumento: posição topológica do artigo 72, que deve se aplicar aos artigos 69, 70 e 71.

      2ª corrente: entende que não se aplica o art. 72 ao concurso de crimes, porque, de acordo com teoria da ficção jurídica, trata-se de um único crime para fins de aplicação de pena, logo deve ser aplicada a apenas uma pena de multa. Posição dominante na jurisprudência.

      fonte: algum colega do QC

    • Quem ficou com receio de marcar a palava SEMPRE mesmo sabendo da resposta levanta a mão.

    •   Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.  

    • Gabarito - Letra E.

      Na analise de causa extintiva de punibilidade, não se considera o concurso de crimes - Art. 119 - CP - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

    • esse sempre .. kk

    • Ainda sobre concurso de crimes e instituto prescricional:

      STF, 497. Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

      Ou seja, não serão computados os acréscimos de 1/6 a 2/3 no caso genérico/comum ou até o triplo no específico.


    ID
    38869
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Em decorrência de garantias formalizadas ou não na Constituição Federal, o Direito Penal

    Alternativas
    Comentários
    • O direito penal, além de constituir elemento de controle social, deve ser a “ultima ratio”, o último recurso a ser utilizado, pois tolhe a liberdade do cidadão. Isto porque, o princípio da fragmentariedade indica que nem todas as lesões a bens jurídicos protegidos devem ser tuteladas e punidas pelo direito penal. Apenas alguns bens jurídicos devem ser penalmente tutelados, apenas uma parte, apenas alguns FRAGMENTOS, apenas os mais graves, os demais devem ser tutelados pelos outros ramos do dirieto, como por ex. o direito adminsitrativo, tributário, civil etc.
    • O princípio da fragmentariedade decorre dos princípios da legalidade e da intervenção mínima e, tem como fundamento que somente as condutas mais graves e mais perigosas praticadas contra bens jurídicos relevantes carecem dos rigores do direito penal(35).O legislador, ao prever o tipo penal, tem em mente apenas o prejuízo relevante que o comportamento incriminado possa causar à esfera social e jurídica, sem ter, contudo, como evitar que tal disposição legal atinja, de roldão, também os casos leves, de maneira desproporcional.
    • uma decorrência lógica do princípio da fragmentariedade: o caráter SUBSIDÁRIO do sistema penal. De acordo com essa característica, o Direito Penal só deve atuar quando a ação dos outros ramos do ordenamento jurídico se mostrar ineficaz e insuficiente para a repressão do comportamento considerado indesejável. Sendo essa atuação suficiente a eventual resposta penal a essa conduta se torna desnecessária e desproporcional.
    • O Direito Penal tem como objetivo a proteção aos bens jurídicos, os quais são selecionados a partir de critérios político-criminais fundados na Constituição da República. Essa proteção se dá de forma subsidiária e fragmentada. Subsidiária, no sentido de que o Direito Penal deve atuar como último recurso - somente quando as demais ramificações do Direito não lograrem êxito em reprimir o ato - fato que nos remete a conclusão de que os demais ramos do Direito devem ser mais eficientes que o Direito Penal. A fragmentariedade, por sua vez, está relacionada ao fato de o Direito Penal não tutelar todos os bens jurídicos existentes, mas sim aqueles tidos como mais relevantes e, ainda esses, de forma parcial, ou seja, somente quando resultarem em lesão significativa.
    • Ao princípio da intervenção mínima corrobora ainda duas características principais: a fragmentariedade e a subsidiariedade.Da intervenção mínima decorre, como corolário indestacável, a característica de subsidiariedade. Com efeito, o ramo penal só deve atuar quando os demais campos do Direito, os controles formais e sociais tenham perdido a eficácia e não sejam capazes de exercer essa tutela. Sua intervenção só deve operar quando fracassam as demais barreiras protetoras do bem jurídico predispostas por outros ramos do Direito. (CAPEZ, 2005, p.22).A subsidiariedade põe em debate o caráter autônomo do Direito Penal, sobre sua natureza constitutiva ou sancionadora. Nessa teoria a ação penal se dá unicamente por ineficácia dos demais ramos em fazer-se cessar a turbação da ordem. Para, tal ato, do Direito Penal deveria-se aplicar uma pena severa tal que não contradizesse com o real fim.
    • a) O Direito Penal é estritamente taxativo, não podendo o intérprete criar crimes;

      b) Responsabilidade pessoal, respondendo com sua liberdade e seus bens;

      c) Submete-se ao princípio da intervenção mínima;

      d) correta

      e) obedece ao princípio da subsidiariedade, e também a proporcionabilidade na aplicação da pena.

    • Comentário objetivo:

      a) é regido pelos princípios da fragmentariedade e da subsidiariedade, não se submetendo à regra de taxatividade. ERRADO. O Direito Penal 'e taxativo, devendo ater-se apenas às penalidades e sanções previstas em lei.

      b) admite responsabilidade que não seja pessoal. ERRADO. O Direito Penal rege-se, dentre outros, pelo Princípio da Intrancedência, de forma que ninguém pode ser responsabilidado penalmente por um crime cometido por terceiro.

      c) não está submetido ao princípio da intervenção mínima. ERRADO. O Princípio da Intervenção Mínima é um dos Princípios do Direito Penal.

      d) constitui instrumento de controle social regido pela característica da fragmentariedade. PERFEITO!

      e) deve obedecer ao princípio da proporcionalidade da pena, sem atentar, porém, para a perspectiva da subsidiariedade. ERRADO. O Direito Penal obedece aos preceitos da subsidiariedade, de forma que ele só se aplica se outro ramo do Direito for ineficaz para tratar sobre o ato/fato.

       

    • Complementando a letra B:

      A possibilidade da obrigação de reparação do dano e a decretação de perdimento de bens ser estendida aos sucessores do condenado não fere o Pincípio da Responsabilidade Pessoal, pois o que ese estende são apenas os efeitos civis da sentença, e não a pena.

    • sem desrespeitar os insignes autores dos baldados comentários acima:
      o que gera dúvida, e portanto merece comentário, na assertiva correta é “constitui instrumento de controle social “ .
      Que o Direito Penal é regido pelo principio da fragmentariedade, todo mundo sabe, motivo pelo qual,  totalmente desnecessárias tantas explanações repetitivas e inutéis!!!
       
      Dissertem acerca do Direito Penal como forma de Controle social, por obsequio!!!
    • Sim, Senhor, "Demolidor".
      Descupe-nos pela falta de objetividade, mas segundo Rogério Sanches:
      "Já sob o enfoque sociológico, o Direito Penal é mais um instrumento de controle social de comportamentos desviados, visando assegurar a necessária disciplina social."

      Abraço.
    • Sobre o PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE PESSOAL, vale destacar...


      Para Cirino (2007), o objeto da responsabilidade penal é o tipo de injusto, e o seu fundamento seria a culpabilidade. Significa que a pena se restringe ao autor do fato, ao condenado, não pode alcançar seus sucessores, pais, mães, e ninguém pode cumprir a pena no lugar do condenado.


      Cuidado. Essa advertência serve para a pena privativa de liberdade, e para as penas restritivas de direito (só o condenado pode cumpri-la). É admitido o pagamento de prestação pecuniária e de multa por terceiros.


      A morte extingue apenas a pena de multa. No caso da perda de bens e valores, como é consequência automática da sentença, no momento em que é prolatada, não se considera seja ela estendida a seus sucessores – Ver art. 5º. A obrigação de reparar o dano tem natureza cível.


      Obs.: Ferrajoli argumenta que as penas pecuniárias e a de multa deveriam ser abolidas, já que um terceiro poderia pagá-la, afetando, assim, a intransmissibildiade da pena


      Se o condenado não paga a multa converte em pena de prisão? Não. Há um julgado no STJ admitindo a conversão em favor do réu, para fins de detração. Com base nesse princípio, Cirino considera inconstitucional a punição criminal das pessoas jurídicas: responsabilidade penal limita-se “aos seres humanos de carne e osso


    • Sobre o Princípio da Fragmentariedade:

      ---> Estabelece que o direito penal tem caráter seletivo;

      ---> O direito penal seleciona os bens jurídicos mais relevantes;

      Ex: vida, dignidade sexual.

    • Não admite responsabilidade objetiva, mas bem que o Gunter Jakobs está querendo

      Abraços

    • Bem, sinceramente eu não consigo ver o erro na alternativa B, quando fala que o Direito Penal: admite responsabilidade que não seja pessoal.

      Em se tratando de sanção pecuniárias por exemplo, a responsabilidade pode sim passar a terceiros como mostra no CP:

      XLV.  nenhuma pena passará da pessoa do condenado , podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    • "em resposta ao comentário abaixo".. mas neste contexto meu amigo, não estamos mais falando de Direito Penal, estamos? "a obrigação de reparar o dano" se trata de uma sanção de natureza civil. Mas se não aceitar este argumento, pense também por este lado, esta sanção não atingirá o patrimônio pessoal do herdeiro, somente atinge a herança que era o patrimônio do autor da herança

    • GABARITO: D

      Princípio da Fragmentariedade: O direito penal só deve se ocupar com ofensas realmente graves aos bens jurídicos protegidos. Tem-se, aqui, como variante, a intervenção mínima, que nasce o princípio da insignificância desenvolvido por Claus Roxin. Entende-se que devem ser tidas como atípicas as ofensas mínimas ao bem jurídico. Não há tipicidade material. Há, apenas, tipicidade formal. Se a conduta for insignificante, a exemplo de quem furta um clipe de metal, deve ser tida como atípica, inexistindo tipicidade material. A doutrina majoritária inclina-se no sentido de que o referido princípio (insignificância) é causa de exclusão de tipicidade material.

      Fonte: https://rodrigocastello.jusbrasil.com.br/artigos/121936751/principio-da-fragmentariedade-no-direito-penal

    • GABARITO D 

      Todo o direito envolve controle social. Entretanto, o direito penal faz o controle social das condutas mais nocivas à vida em sociedade (princípio da fragmentariedade), deixando outras condutas, consideradas irrelevantes para esse ramo, sob responsabilidade de outras searas do ordenamento jurídico. 

       


    ID
    38872
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Ainda que não encontre tipificação em excludente prevista em lei, a doutrina tem aceito a inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de exclusão da

    Alternativas
    Comentários
    • Dirimentes ( causas de exclusão da culpabilidade ) : Imputabilidade, Potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa .
    • São dirimentes da culpabilidade: I P I - Imputabilidade, Potencial conhecimento da ilicitude e Inexibilidade de conduta diversa ( exemplo coação moral irresistível e ordem não manifestamente ilegal . ..)
    • Culpabilidade:- Imputabilidade;- Potencial consciência sobre a ilicitude do fato;- Exigibilidade de coonduta diversa;Ilicitude ou Antijuridicidade:- Estado de necessidade;- Legítima defesa;- Estrito cumprimento do dever legal;- Exercício regular do direito;- Consentimento do ofendido (alguns casos);
    • A inexigibilidade de conduta diversa é um dos pressupostos da culpabilidade, que por sua vez explica o porquê de se reprovar a conduta. O primeiro requisito da culpabilidade é a imputabilidade, que se expressa pelo fato de o sujeito saber o que faz. Ela deve ser excluída nos casos de menoridade e excluída ou reduzida nos casos de patologias psíquicas. Sendo o sujeito imputável, deve-se verificar se o mesmo sabia DE FATO o que fazia, ou seja, se possuia potencial consciência da ilicitude de sua conduta. Este pressuposto pode ser excluído nos casos de erro de proibição inevitável ou reduzido nos casos de erro de proibição evitável. Por mim, ainda faz-se necessário que do indivíuo, mesmo imputável e com efetiva consciência do injusto, não seja exigida conduta diversa, como ocorre nas hipóteses de coação moral irresistível, obediência hierárquica, etc. Ausentes quaisquer destes pressuposto, exclui-se a culpabilidade e, por consequência, o crime.
    • "Inexigibilidade de conduta diversa: apesar de existir divergência sobre a natureza jurídica de princípio jurídico ou hipótese de lacuna a ser suprida somente por lei ( e não interpretação), a doutrina sustenta que a culpabilidade do agente deve ser excluída se, diante das circunstâncias anormais do caso concreto, não é humanamente possível exigir dele um comportamento de acordo com a norma." Como se preparar para o exame da ordem 6ª Edição
    • TRF1 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 14544 MG 2003.38.00.014544-8

       

      Ementa

      PROCESSUAL PENAL. PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DIFICULDADES FINANCEIRAS. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE. ABSOLVIÇÃO.

    • Gabarito B

      Causas excludente da Culpabilidade


      Imputabilidade – Inimputabilidade por doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26), inimputabilidade por menoridade (art. 27), inimputabilidade por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28 §2º).

      Potencial consciência da ilicitude - Erro de proibição (art. 21).

      Exigibilidade de conduta diversaCoação moral irresistível (art. 21, 1ª parte), obediência hierárquica (art. 21, 2ª parte).

    • A inexigibilidade de conduta diversa é "causa de exclusão de culpabilidade, fundada no princípio de que só podem ser punidas as condutas que poderiam ser evitadas. No caso, a inevitabilidade não tem a força de excluir a vontade, que subsiste como força propulsora da conduta, mas certamente a vicia, de modo a tornar incabível qualquer censura ao agente"; (CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2009)
    • O CP TRAZ EXPRESSAMENTE NO SEU TEXTO CAUSAS LEGAIS EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA, SAO ELAS: COAÇÃO MORAL IRRESISTIVEL (ART 22,CP) E OBEDIENCIA HIERARQUICA (ART 22,CP). ENTRETANTO, ESTE ROL É EXEMPLIFICATIVO, POIS EXISTEM CAUSAS SUPRALEGAIS, QUE APESAR DE NAO ENCONTRAR TIPIFICAÇÃO PREVISTA EM LEI EXCLUEM A CULPABILIDADE POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIRVERSA, COMO POR EXEMPLO: A CLAUSULA DE CONSCIENCIA E A DESOBEDIENCIA CIVIL.

    • Guilherme de Souza Nucci:


      Excludentes de culpabilidade:

      I - Quanto ao Agente do Fato:

      a) existência de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26,caput, CP)

      b) existência de embriagues decorrente de vício (art. 26, caput, CP)

      c) menoridade (art. 27, CP)

      II - Quanto ao fato

      II.1 Legais:

      a) coação moral irresistível (art. 22, CP)

      b) obediência hierárquica (art. 22, CP)

      c) embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior (art. 28, §1º, CP)

      d) erro de proibição escusável (art. 21, CP)

      e) descriminantes putativas

      II.2 - Supralegais:

      a) inexibilidade de conduta diversa

      b) estado de necessidade exculpante

      c) excesso culpante

      d) excesso acidental


      No mais, nem precisava tanto, no título da questão já está a resposta:

      Prova: FCC - 2008 - MPE-CE - Promotor de Justiça

      Disciplina: Direito Penal | Assuntos: Do Crime; Culpabilidade; Excludente de culpabilidade

      hohoho


      Avante!

    • .

      Segundo o professor Cleber Masson ( in Direito penal esquematizado. Parte geral. Vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Págs. 690 e 691 ):

       

      “Modernamente tem sido sustentada a possibilidade de formulação de causas excludentes da culpabilidade não previstas em lei, ou seja, supralegais e distintas da coação moral irresistível e da obediência hierárquica.

       

      Essas causas supralegais se fundamentam em dois pontos:

       

      (1) a exigibilidade de conduta diversa constitui-se em princípio geral da culpabilidade, que dela não pode se desvencilhar. Em verdade, não se admite a responsabilização penal de comportamentos inevitáveis; e

       

      (2) a aceitação se coaduna com a regra nullum crimen sine culpa, acolhida pelo art. 19 do Código Penal.

       

      Na precisa lição de Francisco de Assis Toledo:

      A inexigibilidade de outra conduta é, pois, a primeira e mais importante causa de exclusão da culpabilidade. E constitui um verdadeiro princípio de direito penal. Quando aflora em preceitos legislados, é uma causa legal de exclusão. Se não, deve ser reputada causa supralegal, erigindo-se em princípio fundamental que está intimamente ligado com o problema da responsabilidade pessoal e que, portanto, dispensa a existência de normas expressas a respeito.

       

      São cabíveis nos crimes culposos e também nos dolosos, nada obstante sejam mais frequentes nos primeiros.

       

      Exemplificativamente, a mãe viúva que deixa em casa, sozinho, o filho de pouca idade para trabalhar, pois não tem pessoas de confiança para cuidar do menino e não pode contar com o serviço público de creche – que se encontra em greve –, sabe que a criança fatalmente subirá em móveis, abrirá armários e praticará outras atividades perigosas, sendo previsível que, em virtude da sua ausência, venha a se machucar. Ainda que se fira gravemente, não deverá a mãe ser responsabilizada pela lesão corporal culposa, em face da inexigibilidade de conduta diversa. Com efeito, seria inadequado impor a ela comportamento diverso, pois em tal caso poderiam faltar os recursos mínimos necessários para o sustento e a sobrevivência própria e de sua prole.

      Essa conclusão também é alicerçada no entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca do assunto:

      A exigibilidade de conduta diversa, apesar de apresentar muita polêmica, é, no entendimento predominante, elemento da culpabilidade. Por via de consequência, sem adentrar na questão dos seus limites, a tese da inexigibilidade de conduta diversa pode ser apresentada como causa de exclusão da culpabilidade.” (Grifamos)

    • SÃO EXCLUDENTES DA ANTIJURIDICIDADE (ILICITUDE):

      (1) Legítima defesa

      (2) Estado de necessidade

      (3) Estrito cumprimento do dever legal

      (4) Exercício regular do direito  


      SÃO EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE:

      (1) Exigibilidade de conduta diversa: coração moral irresistível, obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal.

      (2) Potencial consciência da ilicitude: erro de proibição inevitável (ou escusável)

      (3) Imputabilidade: doença mental, desenvolvimento mental retardado, desenvolvimento mental incompleto, embriaguez acidental completa.

       

      GABARITO: LETRA B

       

    • A culpabilidade possui três elementos:

       

      1-  imputabilidade penal (menor idade, doente mental, embriaguez completa involuntária etc.)

       

      2 - potencial conciência da ilicitude (erro de proibição inevitável ou escusável)

       

      3 - exigibilidade de conduta diversa (coação moral irresistível, obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal)

    • Casos históricos da Alemanha: a) cavalo indócil, empregado que sai com cavalo não domesticado para fazer entregas, sob pena de ser demitido, acabando por causar danos (inexigibilidade de conduta diversa); b) parteira, mineradores queriam ter o dia de folga na segunda pelo nascimento do filho e, para não perder os clientes, ela promovia o registro diverso do domingo (inexigibilidade de conduta diversa).

      Abraços

    • GB B

      PMGOOO

    • A culpabilidade possui três elementos:

       1- imputabilidade penal (menor idade, doente mental, embriaguez completa involuntária)

       2 - potencial conciência da ilicitude (erro de proibição)

       3 - exigibilidade de conduta diversa (coação moral irresistível, obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal)

    • Lembrando que é a doutrina que diz. Não está mostrado no CP penal isso.

      Ou seja. a doutrina diz que a exclusão de culpabilidade supralegal é a inexigibildade de conduta diversa.


    ID
    38875
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Nos chamados crimes monossubjetivos,

    Alternativas
    Comentários
    • Crime Unissubjetivo: é quando há possibilidade de sua prática por uma única pessoa, mas nada impede que haja concurso com outras pessoas. Diferente de Crime Plurissubjetivo ou Crime de concurso que é quando se exige o concurso de pessoas para a sua tipificação.
    • Crime cmonossubjetivo ou unilateral é aquele que pode ser praticado por uma só pessoa, embora nada impeça a co-autoria ou participação. Crime plurissubjetivo (coletivo, de concurso necessário) é aquele que, por sua conceituação típica, exige dois ou mais agentes para a prática da conduta criminosa. Essas condutas podem ser paralelas, como no crime de quadrilha ou bando (art. 288), em que a atividade de todos tem o mesmo objetivo, um fim único; convergentes, como nos crimes bilaterais, em que é possível que uma delas não seja culpável e que tem como exemplos o adultério (art. 240) e a bigamia (art. 235); ou divergentes, em que as ações são dirigidas de uns contra outros, como na rixa (art. 137). .
    • Apenas para complementar. Como nos crimes monossubjetivos pode haver apenas um autor, o concurso de pessoas não é necessário. Nesses crimes, quando há o concurso de pessoas, ele é chamado de eventual.Já nos crimes plurissubjetivos, a natureza do delito exige o concurso de pessoas (vide crime de quadrilha ou bando, no art. 288, CP). Se o delito necessariamente é praticado por mais de um agente, significa que o concurso de pessoas é necessário.Resumindo:Crimes monossubjetivos = concurso de pessoas eventualCrimes plurissubjetivos = concurso de pessoas necessário
    • É importante lembrar que o adultério e a bigamia NÃO são mais considerados crimes!!! Em relação a eles, portanto, deu-se a abolitio criminis que faz desaparecer todos os efitos PENAIS, permanecendo apenas os civis,
    • Olá, Selenita, boa tarde. Acho que você cometeu um pequeno equívoco quanto à bigamia... ela continua sendo crime (art. 235 do CP). Apenas o adultério deixou de ser crime. Abraços.
    • Como diria Sabrina: É VEEERRRRRRRRRDADE!Obrigada pela correção.
    • Os crimes unissubjetivos, monossubjetivos ou de concurso eventual são aqueles que, apesar de poderem ser cometidos por uma única pessoa, eventualmente são cometidos por duas ou mais pessoas. É o caso, por exemplo, do homicídio, furto, estupro, etc., que podem ser cometidos por uma só pessoa, ou por duas ou mais. Nota-se que nesses crimes a pluralidade de agentes não é elementar do tipo. Já os crimes plurissubjetivos ou de concursos necessário são aqueles que só podem ser cometidos por mais de uma pessoa, como, por exemplo, os crimes de quadrilha ou banco e rixa. A pluralidade de agentes é, assim, elementar do tipo. De acordo com o renomado professor Damásio E. de Jesus: “(...) Os crimes podem ser monossubjetivos ou plurissubjetivos. Monossubjetivos são aqueles que podem ser cometidos por um só sujeito. Plurissubjetivos são os que exigem pluralidade de agentes. Assim, o homicídio é delito monossubjetivo, uma vez que pode ser praticado por uma só pessoa. A rixa, ao contrário, exige a participação de mais de duas pessoas. (...) Como se nota, existem hipóteses em que a pluralidade de agentes é da própria essência do tipo penal. Daí falar-se em crimes de concurso necessário ou plurissubjetivos. Os crimes monossubjetivos, ao contrário, podem ser cometidos por um só sujeito. Todavia, eventualmente podem ser cometidos por mais de um sujeito. Daí falar-se em concurso eventual.”
    • Crime monosubjetivo é o crime que pode ser praticado por uma só pessoa, mas, eventualmente, pode haver concurso de pessoas.
    • UNISSUBJETIVO - Concurso EVENTUAL (só se houver coautoria ou participação)

      PLURISSUBJETIVO - Concurso NECESSÁRIO (não tem como não ser realizado em concurso, como a quadrilha).
    • no blog: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/  vc encontra esse e outros quadrinhos interessentes para auxilio nas provas.
       
      Crime unissubjetivo ou monossubjetivos   Crime plurissubjetivo Concurso eventual Concurso necessário Praticado por uma pessoa,mas que eventualmente podem ser praticados por duas ou mais pessoas Praticado por duas ou mais pessoas Aplica-se:Art. 29, caput do CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Aplica-se:o disposto no próprio tipo penal, já que esse irá conter, no mínimo, duas ou mais pessoas. 
    • A QUESTÃO TRATA DA CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES QUANTO AO CONCURSO DE PESSOAS, NO CASO DOS CRIMES UNISSUBJETIVOS.

      OS CRIMES UNISSUBJETIVOS PODEM SER PRATICADOS POR UMA SÓ PESSOA (EX.: HOMICÍDIO, ART. 121, CP). É TAMBÉM CHAMADO DE CRIME DE CONCURSO EVENTUAL, UNILATERAL OU MONOSSUBJETIVO. SE HOUVER CONCURSO DE PESSOAS, ELE SERÁ APENAS EVENTUAL.

      FONTE: DIREITO PENAL PARTE GERAL - DAVI ANDRE COSTA SILVA
    • Gabarito: A

      COMENTÁRIOS - Prof. Pedro Ivo do pontodosconcursos:
      Os crimes unissubjetivos, monossubjetivos ou de concurso eventual são aqueles que, apesar de poderem ser cometidos por uma única pessoa, eventualmente são cometidos por duas ou mais pessoas.
      É o caso, por exemplo, do homicídio, furto, estupro etc., que podem ser cometidos por uma só pessoa ou por duas ou mais. Nota-se que nesses crimes a pluralidade de agentes não é elementar do tipo.
      Já os crimes plurissubjetivos ou de concursos necessários são aqueles que só podem ser cometidos por mais de uma pessoa, como, por exemplo, os crimes de quadrilha ou bando e rixa. A pluralidade de agentes é, assim, elementar do tipo.
    • Quanto ao concurso de pessoas, os crimes podem ser:
      a) Monossubjetivos: podem ser cometidos por uma só pessoa. Ex.: homicídio. Nesse caso, não há concurso de agentes.
      É possível, entretanto, que várias pessoas matem a vítima, hipótese em que haverá o concurso. O homicídio é, portanto,
      um crime de concurso eventual.
      b) Plurissubjetivos: só podem ser praticados por duas ou mais pessoas. São, portanto, crimes de concurso necessário.
      Exs.: crime de quadrilha (art. 288), que pressupõe a união de pelo menos quatro pessoas; crime de rixa (art. 317), que exige
      pelo menos três pessoas.
      Fonte: Sinopses Jurídicas. Direito Penal, Parte Geral. Victor Eduardo Rios Gonçalves. Ed. Saraiva, 15 ed., 2008, p. 100.
    • Os crimes monossubjetivos são a regra no CP, podendo ser praticados por uma única pessoa ou por mais de uma pessoa.
               O homicídio, por exemplo, não precisa ser praticado por mais de uma pessoa.
      ------------------------------------------------------------------------------------
      REGRA    Crime Monossubjetivo = Concurso Eventual
      -------------------------------------------------------------------------------
      A expressão “eventual” já descreve que pode haver um único agente ou mais de um agente praticando a infração penal (facultativo).
      No CP também existem alguns crimes que ao contrário dos crimes monossubjetivos, precisam obrigatoriamente de mais de uma pessoa para que possam ser praticados, são chamados de crimes plurissubjetivo ou polissubjetivo.
    • Ótimo o comentário da danielly frança ! Obrigada!
    • Letra A. 

    • .

      Segundo o professor Cleber Masson ( in Direito penal esquematizado. Parte geral. Vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Págs. 305 e 306 ):

       

      “Diz respeito ao número de agentes envolvidos com a conduta criminosa.

       

       

      Crimes unissubjetivos, unilaterais, monossubjetivos ou de concurso eventual: são praticados por um único agente. Admitem, entretanto, o concurso de pessoas. É o caso do homicídio (CP, art. 121).

       

      Crimes plurissubjetivos, plurilaterais ou de concurso necessário: são aqueles em que o tipo penal reclama a pluralidade de agentes, que podem ser coautores ou partícipes, imputáveis ou não, conhecidos ou desconhecidos, e inclusive pessoas em relação às quais já foi extinta a punibilidade. Subdividem-se em:

       

      a)crimes bilaterais ou de encontro: o tipo penal exige dois agentes, cujas condutas tendem a se encontrar. É o caso da bigamia (CP, art. 235);

       

      b)crimes coletivos ou de convergência: o tipo penal reclama a existência de três ou mais agentes. Podem ser:

       

      b.1)de condutas contrapostas: os agentes devem atuar uns contra os outros. É o caso da rixa (CP, art. 137);

       

      b.2)de condutas paralelas: os agentes se auxiliam, mutuamente, com o objetivo de produzirem o mesmo resultado. É o caso da associação criminosa (CP, art. 288).

       

      Não se devem confundir, todavia, os crimes plurissubjetivos com os de participação necessária. Estes podem ser praticados por uma única pessoa, nada obstante o tipo penal reclame a participação necessária de outra pessoa, que atua como sujeito passivo e, por esse motivo, não é punido (ex: rufianismo – CP, art. 230).

       

      Crimes eventualmente coletivos: são aqueles em que, não obstante o seu caráter unilateral, a diversidade de agentes atua como causa de majoração da pena, tal como se dá no furto qualificado (CP, art. 155, § 4.º, IV) e no roubo circunstanciado (CP, art. 157, § 2.º, II).”(Grifamos)

    • Crimes unissubjetivos e plurissubjetivos:
      O crime unissubjetivo é aquele que pode ser praticado por uma pessoa. Por exemplo: aborto, homicídio, roubo, etc.
      Já o crime plurissubjetivose caracteriza por ser praticado, obrigatoriamente, por mais de uma pessoa. Por exemplo: crime que envolve associação criminosa, bigamia, rixa, etc.

      Crime unissubsistente e plurissubsistente: 

      O crime unissubsistente admite a prática através de um único ato para a concretização do crime. Por exemplo: Desacato, Injúria, Violação de Segredo Profissional, etc.

      Enquanto que o crime plurissubsistente é praticado por mais de um ato. Por exemplo: estupro (violência ou constrangimento ilegal + conjunção carnal com a vítima), roubo (violência ou constrangimento ilegal + subtração); lesão corporal (violência + integridade corporal ou saúde física ou mental de outrem), etc.

    • Monossubjetivo é praticado por uma ou mais pessoas

      Abraços

    • Nos crimes monossubjetivos, em regra o delito é praticado por um único agente, não sendo necessária a pluralidade de agentes. Portanto, nestes crimes (que são a regra), o concurso de agentes é meramente eventual.

      ASSIM, A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

    • LETRA A.

      D) Errado. Crime monossubjetivo é aquele que exige apenas um agente para sua realização. No entanto, lembre-se que nada impede que tais crimes sejam praticados por mais de um agente, em concurso de pessoas!

       

      Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

    • Dentro do crime podemos dividi-lo em duas espécies (apenas uma das diversas divisões possíveis para um crime): Monossubjetivo é o crime que pode ser praticado ou não em concurso de agentes na modalidade coautoria, são crimes que eventualmente admitem a coautoria não sendo este um elemento necessário para sua configuração. Já nos crimes plurissubjetivos o concurso de agentes é necessário, uma vez que sem a presença de 2+ agentes o crime não consumar-se-ia, é o típico caso do crime de rixa ou então de associação para o tráfico ou organização criminosa, por exemplo. 

    • Crimes monossubjetivos

      •São aqueles que pode ser praticado por uma ou mais pessoa.

      •O concurso de pessoas é eventual.

      Crimes plurissubsistente

      São aqueles que exige a atuação de 2 ou mais pessoas.

      •O concurso de pessoas é necessário.

    • Os crimes unissubjetivos (ou monossubjetivos, ou de concurso eventual) são aqueles que podem ser praticados por apenas um sujeito, entretanto, admite-se a co-autoria e a participação

      fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2083314/no-que-consiste-os-crimes-unissubjetivos-e-plurissubjetivos-leandro-vilela-brambilla

    • Crimes monossubjetivos (concurso eventual ou unissubjetivos): São aqueles crimes que podem ser praticados por um ou por vários agentes em concurso de pessoas.

      ex: Homicídio - artigo 121 CP - Uma pessoa pode praticar, mas também pode ser praticado por várias.

      Crimes plurissubjetivos (Ou de concurso necessário): Nesse caso o crime só pode ser praticado em concurso de agentes (coautoria ou participação)

      Ex: Associação criminosa (artigo 288, CP) - Associarem-se 3 ou mais pessoas para o fim especifico de cometer crimes.

      Gabarito: Letra A

    • LETRA B) O CONCURSO DE PESSOAS SÓ OCORRE NO CASO DE AUTORIA MEDIATA.

      Lembrando que na autoria mediata não admite-se concurso de pessoas.

      GAB: LETRA A


    ID
    38878
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Se o condenado for reincidente em crime doloso

    Alternativas
    Comentários
    • a)só poderá obter o livramento condicional após o cumprimento de 2/3 da pena, independentemente da natureza do crime praticado. (Errada) - "Art. 83,II - cumprida mais da 1/2 se o condenado for reincidente em crime doloso."b) deverá, necessariamente, iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado. (Errada) - Não necessariamente. Ex: Lesão corporal dolosa, reincidência pode ser condenado a regime inicial semi-aberto de 4 meses.c) é vedada a imposição do regime aberto. (Correta)- (...) Não faz jus ao regime aberto o réu reincidente, ainda que condenado a pena inferior a quatro anos (Precedentes do STJ) - TJSP - Apelação: APL 19664 SPd) não cabe, em qualquer situação, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. (Errada) - Art.44, §3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.e) é incabível a concessão do sursis, ainda que a condenação anterior tenha sido à pena de multa. (Errada) - Art.77, § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.
    • O que mais vocês precisam pra dar 5 estrelas pro amigo?
    • A fim de complementar o comentário abaixo, acho pertinente a transcrição da Súmula 269/STJ:

      "é admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos se favoráveis as circunstâncias judiciais."

      A referida Súmula já foi cobrada em alguns concursos como FCC/DPE-MA/2009; FCC/TJ-GO/2009; CESPE/TRE-MA/2009.

      Bons estudos!!!!!
    • Essa súmula do STJ é um absurdo, uma afronta à separação dos poderes, pois o judiciário não pode legislar. A lei é clara, não cabe regime semi-aberto se for reincidente e não há espaço para interpretação quando o legislador é claro assim. Mas infelizmente para favorecer os bandidos sempre se dá um "jeitinho" no Brasl.

      Fernando Capez é contra essa posição do STJ. Mas enfim, deve-se saber ela, pois pedem muito em provas. 

      Logo, a letra B está errada segundo o STJ, não segundo a lei penal. 
    • Essa questão deveria ter sido anulada, uma vez que o art. 44, II, do CP, somente prevê a possibilidade de substituição da privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos, se o réu não for reincidente em crime doloso, ou seja, na hipótese do art. 44, § 3ª, do CP, onde há a possibilidade de substituição, se trata da hipótese do condenado ser reincidente em crime culposo, e não, em crime doloso, como diz o enunciado acima.
    • Discordo da opinião do colega acima no sentido de que a questão deveria ter sido anulada, em virtude de mácula na alternativa "d".
      É que o enunciado da questão fala apenas em "reincidência em crime doloso" e não em "reincidência específica em crime doloso. Apenas na reincidência específica é que não cabe substituir por restritivas de direitos, a teor do art. 44, §3º, do CP.

    •            Pena    Reincidência        Regime + de 8 anos Sim Fechado + de 8 anos Não Fechado + de 4 e até 8 anos Sim Fechado + de 4 e até 8 anos Não Semi-aberto Até 4 anos Sim Semi-aberto* Até 4 anos Não Aberto         *Súmula nº 269 do STJ
    •  Infr penal anterior Infr penal posterior  Resultado Crime Crime Reincidente Crime Contravenção penal Reincidente Contravenção Penal Crime Primário Contravenção penal Contravenção penal Reincidente
    • A reincidência faz sempre pular, para pior, um regime

      Abraços

    • a) ERRADA. O livramento condicional será concedido quando o sentenciado, condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos, cumprir: mais de 1/3 da pena se não for reincidente em crime doloso (crime comum), mais da 1/2 da pena se for reincidente em crime doloso (crime comum). 

       

      b) ERRADA. Súmula 269, STJ- É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

       

      c)  A fixação de regime menos gravoso e a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não estão condicionados somente ao quantum da reprimenda, mas também ao exame das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, conforme expressa remissão do art. 33, § 3º, e do art. 44, III, do mesmo diploma legal (HC 107.581/SP, Rel. Min. Rosa Weber 1ª Turma un. - j. 28.8.2012).

       REGIME PRISIONAL – Fixação – Réu reincidente condenado à pena de curta duração – Modalidade aberta – Possibilidade:
      – É possível a fixação do regime aberto a réu condenado à pena de curta duração, a despeito de sua reincidência, pois esta já operou efeitos, impedindo a substituição por restritiva de direito ou multa, e, ainda, a aplicação do sursis, mostrando-se demasiado tomá-la, igualmente, para impedir a fixação da modalidade aberta, sendo certo que, penas curtas – salvo impossibilidade absoluta, ditada por situação especial do réu – devem ser cumpridas fora do regime carcerário de nenhuma eficácia para a prevenção especial de outros delitos.
      Apelação nº 1.259.689/9 - Assis - 4ª Câmara - Relator: Figueiredo Gonçalves - 24/4/2001 - V.U. (Voto nº 6.237)

       

      d)    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: II – o réu não for reincidente em crime doloso.

       

      e) ERRADA. A assertiva deste item é frontalmente contrária ao conteúdo do Art. 50, CP - A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.   c) concedida a suspensão condicional da pena.

    •    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

             

             II – o réu não for reincidente em crime doloso; 

            

             § 3 Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. 


    ID
    38881
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    No crime de tráfico de entorpecentes,

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 11.343/2006. Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a QUANTIDADE da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.
    • O STF (Segunda Turma), em 24.11.09, no HC 101.291-SP, decidiu o seguinte: "A Turma, superando a restrição fundada no Enunciado 691 da Súmula do STF, concedeu habeas corpus a condenado pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 33) para determinar que o tribunal de justiça substitua a pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos ou, havendo reversão, que o início do cumprimento da pena privativa de liberdade se dê no regime aberto. Assentou-se que a quantidade de pena imposta — 3 anos —, não constando circunstâncias desfavoráveis ao paciente, que não registra antecedentes, permitiria não só que a pena tivesse início no regime aberto (CP, art. 33, § 2º, c), mas, também, a substituição por pena restritiva de direitos (CP, art. 44, § 2º, segunda parte). HC 101291/SP, rel. Min. Eros Grau, 24.11.2009. (HC-101291)".
    • É preciso ter muito cuidado com essa questão.O "Supremo" (Plenário) ainda não decidiu se cabe substituição da pena nesse caso.O que há são algumas decisões favoráveis da 2ª turma.Mas atenção. Nem mesmo na 2ª turma essa questão se pacificou.Por exemplo, recentemente (23/06/2009), no HC 97843/SP, Rel. Min. ELLEN GRACIE, a mesma Segunda Turma decidiu diferente.É preciso observar ainda que no julgado citado pela colega NÃO participaram os Minstros Cézes Peluso e Celso de Melo.Por isso não há, ao menos por enquanto, como alegar que esse é o entendimento do "Supremo".A matéria já foi afetada ao Plenário pela 1ª turma no HC 97256/RS, rel. Min. Carlos Britto, 22.9.2009.Portanto só a alternativa A está CORRETA neste momento.
    • a) a quantidade e a natureza da droga podem ser consideradas para a elevação da pena. - CORRETA. Art. 42 da dei de Drogas. O Juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do CP, a NATUREZA e A QUANTIDADE da substância ou produto, a personalidade e a conduta do agente.b) é incabível o sursis, mas possível a concessão de indulto. ERRADA. Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico. c) não havendo viôlência ou grave ameaçã à pessoa, é possível a substitição da PPL por PRD. ERRADA - Conforme comentei acima, no caso de crime de tráfico, o art. 44 VEDA a conversão de suas penas privativas de liberdade em restrit. de direitos.d) a pena pode ser reduzida dentro dos limites legais de 1/3 a 2/3, se o agente for primário, de bons antecedentes e não integrar organização criminosa . ERRADO. A Lei de Drogas não possui tal previsão. Possui previsão somente de redução da pena no art. 46, que trata daqueles que não possuiam ao tempo d aação ou omissão plena capacidade de entender o caráter ilícito...e)as penas devem ser aumentadas se praticado em concurso de pessoas.ERRADA. O art. 35 traz um crime próprio, tratando da associação para o tráfico...
    • Carolina, você se equivocou apenas em interpretar a alternativa D.Há sim previsão para redução de pena, porém os prazos é que estão errados. Não é 1/3 é 1/6. Veja:Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: (...)§ 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
    • Na letra D, ainda faltou "não se dedicar à atividades criminosas"...
    • Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.
    •       Discordo da resposta, pois na letra da lei (Art. 42 , 11.343) o juiz CONSIDERARÁ, que é bem diferente de PODE CONSIDERAR ... não é discricionário, mas sim obrigatório para o juiz  considerar a natureza e a quantidade da droga ... Para mim, a questão cabe anulação, pois todas as alternativas estão incorretas ....

         Bons estudos galera !

    • APENAS PARA ATUALIZAR OS COLEGAS:

      O PLENO DO SUPREMO SE MANIFESTOU RECENTEMENTE CONSIDERANDO INCONSTITUCIONAL A VEDAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO

      OU SEJA:

      PARA O STF É POSSÍVEL QUE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, NOS CRIMES DA LEI 11.343, POSSAM SER SUBSTITUÍDAS POR RESTRITIVAS DE DIREITO.

       

       

      EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou serem inconstitucionais os arts. 33, § 4º, e 44, caput, da Lei 11.343/2006, na parte em que vedavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em condenação pelo crime de tráfico de entorpecentes (HC 97.256, Rel. Min. Ayres Britto, sessão de julgamento de 1º.9.2010, Informativo/STF 598). 2. Ordem concedida.

      (HC 102351, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 21/09/2010, DJe-194 DIVULG 14-10-2010 PUBLIC 15-10-2010 EMENT VOL-02419-01 PP-00199).

    • Só acrescentando que a manifestação do STF se deu no controle difuso/concreto de constitucionalidade e não no abstrato/concentrado. Mas não deixa de ser o entendimento da corte, sobretudo qdo a decisão foi do plenário. A questão é apenas ficar atento para os efeitos da decisão que, na hipótese, não vincula os demais órgãos do judiciário.
    • d) a pena pode ser reduzida dentro dos limites legais de 1/3 a 2/3, se o agente for primário, de bons antecedentes e não integrar organização criminosa.

      Tráfico privilegiado

      Dos crimes
      § 4º - Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos (não aceito pelo STF), desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
    • QUESTÃO DESATUALIZADA DEVIDO A RESOLUÇÃO NÚMERO 5 DO SENADO FEDERAL,VEJAM:

      DOS CRIMES
      Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar

      .
      .
      .
      .
      .
      .

      § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)
    • COMO FALOU O COLEGA ANTERIOR, ESSA QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA! O SENADO SUSPENDEU A EXPRESSÃO: "VEDADA A CONVERSÃO EM PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS".  VER ABAIXO.

      ATO DO SENADO FEDERAL

                  Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

      RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2012.

       

      Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.

      O Senado Federal resolve:

      Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.

      Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

      Senado Federal, em 15 de fevereiro de 2012.

      Senador JOSÉ SARNEY
      Presidente do Senado Federal

      Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.2012

    • QUESTÃO DESATUALIZADA PELA RESOLUÇÃO NÚMERO 5 DE 2012, APÓS DECLARAÇÃO DO SUPREMO, INFORMEM NO LINK DOS COMENTÁRIOS QUE ENCONTRAM ALGUM ERRO NESSA QUESTÃO, PARA QUE ELA SEJA MARCADA COMO DESATUALIZADA, E NÃO APAREÇA MAIS COMO SE A QUESTÃO AINDA TIVESSE VALOR, PARA NÃO INDUZIR AS PESSOAS AO ERRO EM NOVAS QUESTÕES.
    • Explicação da letra D

      O "quantum" de diminuição é de 1/6 a 2/3

      requisitos:
      - Agente ser primário;
      - De bons antecedentes;
      - Não se dedique as atividades criminosas
      - Nem integrem organizações criminosas

    ID
    38884
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    O reconhecimento do homicídio privilegiado é incompatível com a admissão da qualificadora

    Alternativas
    Comentários
    • "Circunstâncias privilegiadoras podem concorrer com as qualificativas. As causas de privilégio são subjetivas. As qualificadoras de motivo fútil e torpe não podem concorrer com as circunstâncias qualificativas de caráter subjetivo que logicamente as contradizem, mas admitem concurso com as qualificadoras objetivas".(Aníbal Bruno). Possível: Privilegiadora Subjetiva + Qualificadora Objetiva (são todas, exceto motivo torpe e fútil que são subjetivas).
    • A atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a possibilidade deocorrência de homicídio privilegiado-qualificado, desde que não haja incompatibilidade entre as circunstâncias aplicáveis. Ocorrência da hipótese quando a paciente comete o crime sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, mas o pratica disparando os tiros de surpresa, nas costas da vítima (CP, art. 121, § 2º, IV). A circunstância subjetiva contida no homicídio privilegiado (CP, art. 121, § 1º) convive com a circunstância qualificadora objetiva "mediante recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima" (CP, art. 121, § 2º, IV).Concluindo, não existe incompatibilidade entre o privilégio previsto no § 1.º do art. 121 do Código Penal e as circunstâncias qualificadoras previstas no § 2.º do mesmo dispositivo legal, desde que estas não sejam de caráter subjetivo.
    • Circunstâncias privilegiadoras:* motivo de relevante valor social ou moral;* domínio de violenta emoção Pelo fato de serem circunstâncias subjetivas, são incompatíveis com as circunstâncias qualificadoras que também o são. Dentre as qualificadoras das alternativas, a única subjetiva é a que está na letra C.
    • Há decisões do Egrégio Superior Tribunal de Justiça no sentido de não considerar hediondo o crime de homicídio qualificado-privilegiado devido o menor desvalor da conduta daquele que pratica com uma das causas do privilégio, ou por existir antagonismo axiológico entre a hediondez e o privilégio, como ensina Julio F. Mirabete, além da tese consagrada por esta E. Corte, ou seja, não ser hediondo por não estar previsto na Lei nº 8.072/90
    • TJPE - Apelação: APL 193779 PE 00051738920058171130

      Ementa

      PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. QUESITAÇÃO. NULIDADE DO JULGAMENTO POR NÃO CONTINUAR A VOTAÇÃO NO QUE TANGE AO QUINTO QUESITO (QUALIFICADORA OBJETIVA). HOMICÍDIO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO. COMPATIBILIDADE. DECISÃO DIVORCIADA DAS PROVAS COLHIDAS NOS AUTOS. PREJUDICADO.
      I-E manifesto o entendimento, tanto na doutrina como nos nossos Tribunais, de que é perfeitamente compatível o reconhecimento do homicídio privilegiado com a qualificadora objetiva do art. 121, § 2º, IV, do CP.
    • a) do motivo fútil.

    • Aplique a Súmula STJ 511 para o caso.

    • A súmula 511 do STJ não bate com a resposta da questão

    • Privilégio = +Objetivo - Subjetivo

      art.121 :

      objetivo = III e IV

      subjetivo = I, II e V

    • Gente pode sim haver homicídio qualificado-privilegiado, mas somente se a qualificadora for OBJETIVA, não admitindo as subjetivas.

       

      Art. 121, § 2º...

       

      Qualificadoras objetivas: III (emprego de veneno, fogo etc) e IV (à traição ou emboscada etc)

       

      Qualificadoras subjetivas: I (mediante paga ou promessa de recompensa) , II (motivo fútil) , V (para assegurar impunidade etc em outro crime)

       

      a) do motivo fútil. (subjetiva - Inc. II)
      b) do emprego de explosivo. (objetiva -  Inc. III)
      c) do meio cruel. (objetiva -  Inc. III)
      d) do emprego de veneno. (objetiva -  Inc. III)
      e) da utilização de meio que possa resultar em perigo comum. (objetiva -  Inc. III)

    •  A ocorrência de homicídio privilegiado-qualificado é admissível, desde que a qualificadora seja de natureza objetiva, para que exista compatibilidade entre elas. Exemplo didático, um pai mata com veneno (qualificadora objetiva) o estuprador de sua filha (privilégio subjetivo - relevante valor moral). A incompatibilidade se apresenta se o homicídio for praticado com uma qualificadora de caráter subjetivo. Exemplificando, não há possibilidade de uma pessoa cometer homicídio por motivo fútil e relevante valor moral concomitantemente.

    • Esse tipo de questão é importante decorar e pronto,uma boa questão e que pode muito facilmente ser cobrada em prova.

    • Lembrando que homicídio privilegiado-qualificado não é hediondo

      Abraços

    • Dica: Decorem as qualificadoras objetivas e resolva por exclusão. Eu errei todas as questões sobre por ficar em dúvida. DIHIEUDHDI

    • Qualificadora Objetiva: Meio ou modo de execução do crime;
      Qualificadora subjetiva: Motivo ou fim para a pratica do crime.

      Homicídio privilegiado só  é compatível com  qualificadora OBJETIVA. 

       

       

    • GABARITO A

       

      É possível Homicídio Qualificado Privilegiado ?


      Sim, DESDE QUE, o PRIVILÉGIO SUBJETIVO esteja ligado com uma QUALIFICADORA OBJETIVA.
      Todos os Privilégios são Subjetivos, CP Art. 121 § 1º: Motivo de Relevante Valor Moral; Motivo de Relevante Valor Social; Domínio de Violenta Emoção.                      


      e as Qualificadoras destinguem-se desta maneira, CP Art. 121 § 2º:
      I – Motivo Torpe - Subjetivo
      II – Motivo Fútil – Subjetivo
      III – Meio Cruel - Objetivo
      IV – Modo Surpresa - Objetivo
      V – Fim Especial - Subjetivo

       

      PRIVILÉGIO (todos Subjetivos) + Qualificadora Objetiva 
      No caso em tela há o Privilégio de Relevante Valor Moral (Subjetivo) + Qualificadora de Motivo Fútil (Subjetiva)
      é então INCOMPATÍVEL para caracterização de Homicídio Qualificado Privilegiado.

       

       

      bons estudos

    • Gabarito A

    • Gabarito: Letra A!!

    • As qualificadoras de motivo fútil e torpe são de ordem subjetiva, o que, portanto, impede que haja o reconhecimento do homicídio qualificado-privilegiado.

    • CESPE – DPEAL/2003: O homicídio qualificado-privilegiado não é delito hediondo.

      CESPE – TJPB/2012: Por incompatibilidade axiológica e por falta de previsão legal, o homicídio qualificado-privilegiado não integra o rol dos denominados crimes hediondos.

      CESPE – TJPI/2012: É pacífico, na jurisprudência do STJ, o entendimento acerca da possibilidade de homicídio privilegiado por violenta emoção ser qualificado pelo emprego de recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

      MPEMS/2018: O homicídio híbrido é admitido pela jurisprudência, desde que a circunstância qualificadora tenha caráter objetivo.

    • (CESPE / CEBRASPE TJ-DFT)

      De acordo com a doutrina e a jurisprudência dominantes, o chamado homicídio privilegiado-qualificado, caracterizado pela coexistência de circunstâncias privilegiadoras, de natureza subjetiva, com qualificadoras, de natureza objetiva, não é considerado crime hediondo.

      C.

    • Homicídio híbrido: privilegiadora + qualificadora: É POSSÍVEL.

      Duas doutrinas:

      1ª corrente: Não. (essa corrente não é adotada)

      2ª corrente: Sim, desde que a qualificadora seja de natureza objetiva.

      Natureza objetiva: Ocorre quando ela é comunicável (transmissível) no concurso de pessoas.

      Homicídio privilegiado nunca será crime hediondo.

      Homicídio privilegiado qualificado também não é crime hediondo.

      Fonte: Érico Palazzo - Granconcursos.

    • Essa é um tanto quanto lógica, geralmente a privilegiadora se aplica por relevante valor social ou logo após injusta provocação da vítima.

      Sendo assim, como poderia ser de motivo fútil e relevante valor social ao mesmo tempo???

    • Memorize as qualificadoras objetivas e resolva por exclusão.

    • Gabarito letra A.

      Homicídio qualificado-privilegiado só cabe quando a qualificadora é de ordem objetiva (referente ao meio utilizado). A privilegiadora sempre é de ordem subjetiva (referente ao motivo do crime). Portanto, se a qualificadora for de ordem subjetiva (como é o caso do motivo fútil) não há que se falar em homicídio qualificado-privilegiado.

    • Tendo em vista que o parágrafo primeiro é pela causa de valor social, moral ou por domínio de violenta emoção, não cabe ser por motivo fútil devido as circunstâncias necessitarem de relevante motivo para o ato ilícito.


    ID
    38887
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    No tocante aos crimes contra o patrimônio, é possível afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • a) No arrependimento posterior o crime já foi consumado, mas o agente procura minimizar seus efeitos, seja reparando o dano ou restituindo a coisa. Se o agente proceder assim até o recebimento da denúncia ou da queixa, a pena será reduzida de um a dois terços. Ex.: estelionatário que, após praticar o delito, restitui o dinheiro à vítima. Porém, sua aplicação só é cabível nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça. Logo, não é aplicável nos crimes de extorsão, que em sua definição já prevê a violência ou grave ameaça. Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:B)Segundo o STF a receptação é crime autônomo, e PUNIVEL AINDA QUE DESCONHECIDO OU ISENTO DE PENA O AUTOR DO CRIME DE QUE PROVEIO A COISA RECEPTADA. CÓDIGO PENAL, ART. 180, PARAGRAFO 4º.c)Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a teor do art. 44,inciso I, do Código Penal, é vedada a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando se tratar de condenação superior a 4 anos de reclusão, ou de crime praticado com violência ou grave ameaça a pessoa. Portanto, Sendo o roubo delito que exige as elementares de violência ou grave ameaça contra pessoa para a sua caracterização, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no inciso I do art. 44 do Código Penal.d) corretae)
    • Q12960Dano culposo não é crime, por isso não admite suspensão condicional do processo. Código Penal Art. 18 - Diz-se o crime: (...) Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
    • O dano só é punível na forma dolosa. Não há punição por dano culposo pelos motivos citados pelo colega abaixo.Dano - Art. 163/CP - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
    • Causas de diminuição de pena (furto privilegiado)§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3, ou aplicar somente a pena de multa. - autor primário (aquele que não é reincidente; a condenação anterior por contravenção penal não retira a primariedade) e coisa de pequeno valor (aquela que não excede a um salário mínimo): presente os dois, o juiz deve considerar o privilégio, se apenas um, ele pode considerar; há sérias divergências acerca da possibilidade de aplicação do privilégio ao “furto qualificado”, sendo a opinião majoritária no sentido de que ela não é possível porque a gravidade desse delito é incompatível com as conseqüências muito brandas do privilégio, mas existe entendimento de que deve ser aplicada conjuntamente, já que a lei não veda tal hipótese.
    • Inexiste forma culposa no crime de dano, conforme nos ensina Celso Delmanto em seu código comentado.
    • Art. 170 do CP - Nos crimes previstos neste Capítulo, aplica-se o disposto no art. 155, § 2º. Ou seja, nos crimes previstos no Capítulo V do Título II do CP, são eles: Apropriação indébita; Apropriação indébita previdenciária (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000); Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza; Apropriação de tesouro; Apropriação de coisa achada. Aplica-se o disposto no art. 155, § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
    • Como não pode haver arrependimento posterior na extorsão?? Após a consumação, a agente devolve a quantia extorquida,ou , antes do julgamento,  paga dano moral, custeia tratamento pscológico hospitalar etc... Não entendi!
    • GABARITO: D.
      Alternativa “A”-->  Incorreta -->  Esta alternativa é interessante, pois exige a verificação da compatibilidade da tipificação do delito de extorsão previsto no artigo 158 com a definição do arrependimento posterior contido no art. 16 do CP. Vamos comparar:
      EXTORSÃO -->  Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa.
      ARREPENDIMENTO POSTERIOR --> Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
      Perceba que o legislador exige, para que seja possível o arrependimento posterior, que o crime seja cometido SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. Diferentemente, para a caracterização da extorsão devemos ter um constrangimento cometido COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. Assim, há incompatibilidade entre os dois institutos penais.
      Alternativa “B” -->  Incorreta -->  A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. (Art. 180, parágrafo 4º).
      Alternativa “C” -->  Incorreta -->  Não constitui contravenção penal, mas crime previsto no artigo 164 do CP.
      Alternativa “D” -->  Correta -->  Nos termos do artigo 170, aplica-se ao delito de apropriação indébita o previsto no parágrafo 2º do artigo 155, que dispõe:
      Art. 155 [...]
      § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
      FONTE: Prof. Pedro Ivo
    • Correta alternativa letra: "D"


      Só para completar os comentários dos colegas, em que pese na legislação pena comum inexista o delito de DANO CULPOSO, no Direito Penal Militar há a previsão do crime de DANO CULPOSO, no artigo 266 do CPM.


       Dano em material ou aparelhamento de guerra

       Art. 262. Praticar dano em material ou aparelhamento de guerra ou de utilidade militar, ainda que em construção ou fabricação, ou em efeitos recolhidos a depósito, pertencentes ou não às fôrças armadas:

        Pena - reclusão, até seis anos.

        Dano em navio de guerra ou mercante em serviço militar

       Art. 263. Causar a perda, destruição, inutilização, encalhe, colisão ou alagamento de navio de guerra ou de navio mercante em serviço militar, ou nêle causar avaria:

        Pena - reclusão, de três a dez anos.

        1º Se resulta lesão grave, a pena correspondente é aumentada da metade; se resulta a morte, é aplicada em dôbro.

        2º Se, para a prática do dano previsto no artigo, usou o agente de violência contra a pessoa, ser-lhe-á aplicada igualmente a pena a ela correspondente.

        Dano em aparelhos e instalações de aviação e navais, e em estabelecimentos militares

       Art. 264. Praticar dano:

        I - em aeronave, hangar, depósito, pista ou instalações de campo de aviação, engenho de guerra motomecanizado, viatura em comboio militar, arsenal, dique, doca, armazém, quartel, alojamento ou em qualquer outra instalação militar;

        II - em estabelecimento militar sob regime industrial, ou centro industrial a serviço de construção ou fabricação militar:

        Pena - reclusão, de dois a dez anos.

        Parágrafo único. Aplica-se o disposto nos parágrafos do artigo anterior.

        Desaparecimento, consunção ou extravio

       Art. 265. Fazer desaparecer, consumir ou extraviar combustível, armamento, munição, peças de equipamento de navio ou de aeronave ou de engenho de guerra motomecanizado:

        Pena - reclusão, até três anos, se o fato não constitui crime mais grave.

        Modalidades culposas

       Art. 266. Se o crime dos arts. 262, 263, 264 e 265 é culposo, a pena é de detenção de seis meses a dois anos; ou, se o agente é oficial, suspensão do exercício do pôsto de um a três anos, ou reforma; se resulta lesão corporal ou morte, aplica-se também a pena cominada ao crime culposo contra a pessoa, podendo ainda, se o agente é oficial, ser imposta a pena de reforma.



    • COM BASE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO:

       

      a) ERRADO - só cabe arrependimento posterior nos crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa (art. 16 do CP)

      b) ERRADO - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa (art. 180, §4º CP).

      c) ERRADO - não cabe substituição por PRD nos crimes que tem violência/grave ameaça à pessoa, salvo os culposos (art. 44, I do CP).

      d) CERTO - art. 170 do CP. 

      e) ERRADO - não existe CRIME de dano patrimonial culposo. Pode até existir no Código penal militar ou na lei de crimes ambientais, mas a questão se restringe aos crimes contra o patrimônio. 

    • Não existe dano culposo!

      Abraços

    • a) não cabe arrependimento posterior em crime cometido mediante violência ou grave ameaça

      b) art. 180 §4º

      c) crime praticado mediante violência ou grave ameaça não autoriza PRD

      d) gabarito

      e) não existe dano culposo.


    ID
    38890
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    O crime de estupro

    Alternativas
    Comentários
    • a) admite a tentativa, mas não a desistência voluntária. (Errada) - Há também a possibilidade de desistência voluntária no crime de estupro. b) só se consuma com a cópula vagínica completa. (Errada) Pode ser completa ou incompleta. c) admite participação de mulher. (Correta) Com a nova redação do art. 213 a mulher pode ser sujeito ativo, passivo, co-autora e partícipe no crime do estupro. d) com violência presumida pela menoridade admite o reconhecimento da agravante de o delito ser cometido contra criança. (Errada)Uma vez que o crime foi praticado com violência presumida, descabe aplicar a agravante do art. 61, inciso II, alínea h, do Código Penal, sob pena de evidente bis in idem, uma vez que a menoridade da vítima é circunstância elementar do crime. Precedente desta Corte.(RECURSO ESPECIAL - APR 39007)e) sempre absorve, pela regra da consunção, o de atentado violento ao pudor. (Errada) O crime específico de atentado violento ao pudor não existe mais, mas existindo pluralidade de ações sexuais violentas contra a vítima na mesma oportunidade configurar-se-á crime único quando o dolo for abrangente, mas ocorrerá o concurso material no caso de ato libidinoso destacado da conjunção carnal.
    • a) Errada. Entendo que a assertiva começa bem, mas termina mal.O estupro realmente admite tentativa quando o agente é interrompido após praticar atos de violência, mas antes de iniciar o ato sexual ou libidinoso. E é exatamente nesse momento que vislumbro a ocorrência da desistência voluntária.Ademais, se a conduta é fracionável (crime plurissubsistente) a ponto de permitir a tentativa (quando o agente é interrompido por circunstâncias alheias à sua vontade - art. 14, II), também há de sê-lo para permitir que o agente interrompa voluntariamente a sua conduta e responda apenas pelos atos já praticados (art. 15).b) Errada. Com a reforma promovida pela Lei n.º 12.015/09 o estupro passou a englobar, além da cojunção carnal, outros atos libidinosos. O tipo absorveu, por exemplo, o coito anal, que antes configurava atentado violento ao pudor.Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:c) CERTA. Atualmente o estupro é crime comum, e não mais bi-próprio (só podia ser cometido por homem, contra mulher), podendo ser praticado por homem ou mulher, pois o tipo, que antes falava em "constranger mulher(..) à conjunção carnal", agora fala em "constranger ALGUÉM..."d) Errada. Foi revogado o art. 224, que tratava da presunção de violência. Agora existe o crime autônomo de ESTUPRO DE VULNERÁVEL.Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:e) Errada. Nem sempre absorve. Entende o STJ haver crime único quando o estupro e o atentado forem praticados NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. Se cometidos em situações diferentes, indubitavelmente estaremos diante da figura da continuidade delitiva (art. 71) ou do concurso material (art. 69).
    • Com as alterações promovidas pela Lei 12.015/09 foram aglutinados num mesmo tipo penal os antigos crimes de “estupro” e “atentado violento ao pudor”. Doravante quaisquer atos libidinosos perpetrados contra “alguém”, mediante violência ou grave ameaça, configuram o crime denominado “estupro”, de modo que a antiga distinção nominal com base na “conjunção carnal” ou outros “atos libidinosos diversos” não mais subsiste.Consequentemente, amplia-se o rol de sujeitos ativos e passivos do crime de estupro. A mulher passa a poder integrar o polo ativo, enquanto o homem figura também como vítima, situações absolutamente insustentáveis na antiga configuração dicotômica. Agora deixou o crime de ser próprio, passando a tratar-se de crime comum.
    • SABEMOS QUE A QUESTÃO JÁ ESTÁ ULTRAPASSADA, COM O ADVENTO DA NOVA LEI 12.015/2009. PORÉM TERCEREMOS ALGUNS COMENTÁRIOS COM RELAÇÃO A LETRA "C" - NOVIDADE DA NOVA LEI", VEJAMOS:

      O vil delito de estupro, que sempre representou a principal expressão de violência contra as mulheres, uma vez que era um crime de homens contra mulheres, acaba de ganhar nova roupagem. A lei nº. 12.015 de 7 de agosto de 2009 revoga o art. 214 do CP e altera o art. 213 do mesmo diploma.
      O novo art. 213 contempla a conjunção carnal como sendo uma das elementares do crime de estupro, porém, não mais atribui apenas à mulher essa condição passiva, tornando o homem sujeito passivo deste delito.

      Ou seja, a conjunção carnal não mais está intrinsecamente atrelada à cópula vaginal. Assim, a conjunção carnal deve ser então entendida como sendo o ato sexual de cópula tanto vaginal como anal, contra o sujeito passivo homem ou mulher.
       

    • Caro colega Adriano,
      Transcrevo entendimento de Greco em sentido contrário `a sua afirmação de que a expressão "conjunção carnal" abarcaria tanto o coito vaginal quanto o anal:
      • CONJUNÇÃO CARNAL – no sistema penal brasileiro se adota o sistema restrito quanto ao conceito desse termo, qual seja, é a penetração do órgão masculino no órgão feminino; 
      • OUTRO ATO LIBIDINOSO – Nessa expressão estão contidos todos os atos de natureza sexual, que não conjunção carnal, que tenham por finalidade satisfazer a libido do agente, seja como homem, seja com mulher.
         

      Bons estudos!

    • PARTICIPAÇÃO E CO-AUTORIA: ADMITE-SE A PARTICIPAÇÃO QUANTO A CO-AUTORIA, INCLUSIVE DE PESSOA DO SEXO FEMININO. EX.: ENQUANTO UMA MULHER SEGURA OUTRA (PRATICANDO, POIS, PARTE DO TIPO PENAL), O HOMEM MANTÉM COM A VÍTIMA A CONJUNÇÃO CARNAL - HÁ CO-AUTORIA. QUANDO A MULER INSTIGA UM HOMEM A ESTUPRAR A VÍTIMA, HÁ PARTICIPAÇÃO.

      COM A NOVA REDAÇÃO DETERMINADA PELA LEI 12.015/2009 AO ART. 213 DO CP, INÚMEROS SÃO OS EXEMPLOS DE PRÁTICAS DE ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL QUE UMA MULHER PODE PRATICAR.
    • PARA AGREGAR CONHECIMENTO. MESMO ANTES DA REFORMA JÁ SE ADMITIA PARTICIPAÇÃO DE MULHERES NO CRIME DE ESTUPRO.
      O CRIMINAL. - ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. - CRIMES CONTRA OS COSTUMES. - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. - POSSIBILIDADE DE CO-AUTOR E/OU PARTÍCIPE DE MULHER NO CRIME DE ESTUPRO. - VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA. - DEPOIMENTOS EM CONSONÂNCIA E EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLHIDAS. - DELITOS DE ESPÉCIES DIFERENTES. - CONCURSO MATERIAL DE DELITOS. - SENTENÇA MANTIDA. - RECURSO NÃO PROVIDO.I. Todos os elementos indispensáveis à caracterização dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor restaram devidamente evidenciados, visto que o conjunto probatório apresenta-se harmonioso e idôneo, porquanto a vítima tanto na fase inquisitória como na fase judicial relatou de forma incontroversa e com riqueza de detalhes a ocorrência dos delitos.II. "Somente o Homem pode praticar o delito, uma vez que só ele pode manter conjunção carnal com mulher. A expressão refere-se ao coito denominado normal, que é a penetração do membro viril no órgão sexual da mulher. Nada, entretanto, impede a co-autoria ou participação criminosa; assim, mulher pode responder pelo ilícito na forma do art. 29 do CP."(Julio Fabbrini Mirabete, Código Penal Interpretado, p. 1244).III."Questão pacífica, inclusive no Supremo Tribunal Federal, de que o estupro e o atentado violento ao pudor, ainda que praticado contra mesma vítima, caracterizam concurso material de delitos, e não crime continuado".29CPCódigo Penal (2632073 PR Apelação Crime - 0263207-3, Relator: Lidio José Rotoli de Macedo, Data de Julgamento: 07/04/2005, 6ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 06/05/2005 DJ: 6863, undefined)
    • Observar que os crimes sexuais foram bastante modificados com o advento da Lei 12.015/09. Portanto, questão desatualizada. Fiquem atentos! Já marquei como desatualizada.

    ID
    38893
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    NÃO constitui crime contra a administração da justiça:

    Alternativas
    Comentários
    • Na verdade o crime de desobediência pertence aos "crimes praticados por particular contra a administração em geral" art.330 CP
    • Contra a adminstração de justiça, existe apenas o crime de desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito, e não puramente desobediência, crime previsto no at, 330, CP.
    • concordando com o gabarito, desobediência somente quanto a ordem judicial em GERAL (art 330 CP), se o sujeito desobedecesse ordem de autoridade policial ESPECIFICAMENTE, estaria cometendo o crime de resistência (art 329 CP) que protege a AUTORIDADE E O PRESTÍGIO DA FUNÇÃO PÚBLICA.
    • CÓDIGO PENALCAPÍTULO IIIDOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA:Reingresso de estrangeiro expulsoDenunciação caluniosaComunicação falsa de crime ou de contravençãoAuto-acusação falsaFalso testemunho ou falsa períciaCoação no curso do processoExercício arbitrário das próprias razõesFraude processualFavorecimento pessoalFavorecimento realExercício arbitrário ou abuso de poderFuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurançaEvasão mediante violência contra a pessoaArrebatamento de presoMotim de presosPatrocínio infielPatrocínio simultâneo ou tergiversaçãoSonegação de papel ou objeto de valor probatórioExploração de prestígioViolência ou fraude em arrematação judicialDesobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
    • Em princípio, diante da expressiva maioria da jurisprudência, o crime de desobediência definido no art. 330 do CP só ocorre quando praticado por particular contra a Administração Pública, nele não incidindo a conduta do Prefeito Municipal, no exercício de suas funções. É que o Prefeito Municipal, nestas circunstâncias, está revestido da condição de funcionário público.
    • DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
      Reingresso de estrangeiro expulso Art. 338
      Denunciação caluniosa Art. 339
      Comunicação falsa de crime ou de contravenção Art. 340
      Auto-acusação falsa Art. 341
      Falso testemunho ou falsa perícia Art. 342 e Art. 343
      Coação no curso do processo Art. 344
      Exercício arbitrário das próprias razões Art. 345 e Art. 346
      Fraude processual Art. 347
      Favorecimento pessoal Art. 348
      Favorecimento real Art. 349 e Art. 349-A
      Exercício arbitrário ou abuso de poder Art. 350
      Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança Art. 351
      Evasão mediante violência contra a pessoa Art. 352
      Arrebatamento de preso Art. 353
      Motim de presos Art. 354
      Patrocínio infiel Art. 355.
      Patrocínio simultâneo ou tergiversação Parágrafo único
      Sonegação de papel ou objeto de valor probatório Art. 356
      Exploração de prestígio Art. 357
      Violência ou fraude em arrematação judicial Art. 358
      Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito Art. 359

      Obs: Desobidência é crime praticado por particular contra a Administração (art. 330)
    • Questão repetida no QC!
      Abraços

    • DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
      Reingresso de estrangeiro expulso Art. 338
      Denunciação caluniosa Art. 339
      Comunicação falsa de crime ou de contravenção Art. 340
      Auto-acusação falsa Art. 341
      Falso testemunho ou falsa perícia Art. 342 e Art. 343
      Coação no curso do processo Art. 344
      Exercício arbitrário das próprias razões Art. 345 e Art. 346
      Fraude processual Art. 347
      Favorecimento pessoal Art. 348
      Favorecimento real Art. 349 e Art. 349-A
      Exercício arbitrário ou abuso de poder Art. 350
      Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança Art. 351
      Evasão mediante violência contra a pessoa Art. 352
      Arrebatamento de preso Art. 353
      Motim de presos Art. 354
      Patrocínio infiel Art. 355.
      Patrocínio simultâneo ou tergiversação Parágrafo único
      Sonegação de papel ou objeto de valor probatório Art. 356
      Exploração de prestígio Art. 357
      Violência ou fraude em arrematação judicial Art. 358
      Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito Art. 359

      Obs: Desobidência é crime praticado por particular contra a Administração (art. 330)

    • Desobediência (art. 330, do CP): encontra-se no capítulo dos crimes praticados por particular contra a administração em geral.

      Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito (art. 359, do CP): encontra-se no capítulo dos crimes contra a administração da justiça, objeto da questão.

    • desobediência -> Particular contra administração pública

    • Há um crime de desobediência entre os crimes contra a administração da justiça, fato que anula a questão:

      Código Penal

      Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

      Art. 359. Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

      Pena. detenção, de três meses a dois anos, ou multa.


    ID
    38896
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    O crime de uso de documento falso

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 298 Pena - reclusão de 1 a 5 anos, e multa.Prevista no art. 89 da lei 9.099/95, a Suspensão Condicional do Processo (SCP) é uma forma de solução alternativa para problemas penais, que busca evitar o início do processo em crimes cuja pena mínima não ultrapassa 1 ano ( pena ?. 1ano) quando o acusado não for reincidente em crime doloso e não esteja sendo processado por outro crime
    • Comentado por Elisa de Sousa há 6 minutos. USO DE DOCUMENTO FALSO - art. 304, CP - pena 1 a 5 anos (art. 298, CP) a) INCORRETA: ação penal incondicionada. b) CORRETA! c) INCORRETA: não admite tentativa; crime instantâneo d) INCORRETA: RT 322/89, 445/350, 527/341, 541/369, 580/345, 630/301 e) INCORRETA: o dolo é a vontade de usar o documento falso, sendo INDISPENSÁVEL que o agente tenha ciência da falsidade. O erro, ou seja, a boa-fé do usuário exclui o dolo e, portanto, o crime.REFERÊNCIA: MIRABETE, Júlio Fabbrini. MANUAL DE DIREITO PENAL. Parte Especial. 17a. edição. Editora Atlas: 2003. Págs. 267 a 271.
    • Caro Leonardo, na tentativa de esclarecer a sua dúvida, segue a minha interpretação: note que a pena mínima cominada ao crime de "Falsificação de documento particular" é igual a 01 ano, logo admite a SCP. Observe a sequência dos preceitos legais, com os respectivos grifos:"Uso de documento falso" - Código penalArt. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:Pena - A COMINADA À FALSIFICAÇÃO ou à alteração."Falsificação de documento particular" - Código PenalArt. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:Pena - reclusão, de UM a cinco anos, e multa. "Lei dos Juizados Especiais - lei 9.099/95"Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA COMINADA for IGUAL OU INFERIOR A UM ANO, ABRANGIDAS OU NÃO POR ESTA LEI, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, PODERÁ propor a SUSPENSÃO DO PROCESSO, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
    • Letra A - errada

      A ação penal é pública incondicionada, pois o contrário deve estar expresso no comando legal.

      Letra B - certa

      Tendo em vista que o legislador pune o uso com as mesmas penas da falsificação e tendo o delito do art. 298 do CP pena mínima de 1 ano, admite-se suspensão condicional do processo, conforme reza o art. 89 da lei 9.099/95.

      Letra C - errada

      O delito de uso de documento falso é unissubsistente, ou seja, usando o crime se consuma, não usando o fato é atípico.

      Letra D - errada

      Segundo a doutrina fazer uso requer ato voluntário do agente, assim se for forçado configura fato atípico.

      Letra E - errada

      O delito do art. 304 é doloso.

       

    • a)

      Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro .
      Narra a impetração que (HC nº
      0027702-67.2010.8.19.0000) o paciente foi denunciado pela suposta
      prática do delito capitulado no artigo 297 c/c artigo 29 do Código Penal, e está sendo processado pelo Juízo da 41ª Vara Criminal da
      Comarca da Capital , tendo
      sido designada Audiência de Instrução e J (Processo nº 0215196-09.2009.8.19.0001) ulgamento para o dia
      1º.09.2010.
      Irresignado com o recebimento da denúncia, impetrou habeas corpus
      perante o Tribunal a quo, objetivando o trancamento da ação penal,
      sob a alegação de que, em razão de anterior condenação pelo delito
      de uso de documento falso
      , é cabível a adoção do princípio da
      consunção, sob pena de violação ao princípio do ne bis in idem. A
      ordem foi denegada nos termosseguintes :

      Daí o presente writ, em que o impetrante alega que "o paciente
      respondeu a anterior ação pública incondicionada pelo crim (fls. 56/58) e de uso
      de documento falso
      , sendo, no trâmite daquele
      processo, provada a inautenticidade da CNH por ele apresentada, por
      meio do laudo 1577677.
    • b)

      Ementa

      CONFLITO DE COMPETÊNCIA - USO DE DOCUMENTO FALSO - ACOMPANHAMENTO DA PROPOSTA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO - VARA CRIMINAL VERSUS VEPEMA - COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO JUÍZO.

      I. À VEPEMA CABE ACOMPANHAR AS PENAS ALTERNATIVAS PROVENIENTES DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, OU SEJA, COM JULGAMENTO DE MÉRITO.

      II. A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, PREVISTA NO CÓDIGO PENAL, NÃO OBSTANTE TAMBÉM SER INSTITUTO DE POLÍTICA CRIMINAL, É DIVERSO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO DA LEI 9.099/95. POR ISSO, NÃO DEVE SER APLICADO O ARTIGO 24 DA LEI 11.697/08 (LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA).

      III. POR ANALOGIA, À AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA, CABE A APLICAÇÃO DO ARTIGO 44 DA LEI 11.697/08, QUE DISPÕE QUE OS PRÓPRIOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS ACOMPANHARÃO O CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO PENAL E DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.

    • c)

      STJ - HABEAS CORPUS: HC 112895 MG 2008/0173348-6

       

      Ementa

      HABEAS CORPUS. PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA AÇÃO PENAL ANTE A FALTA DE LAUDO PERICIAL. DISPENSÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS POR OUTROS MEIOS DE PROVA. CRIME INSTANTÂNEO QUE SE CONSUMA COM O USO DO DOCUMENTO FALSO. APLICAÇÃO DO ART. 182 DO CPP. ORDEM DENEGADA.

    • d)

      TJSP. Uso de documento falso. Cédula de identidade falsa apreendida em revista pessoal por policial. Réu que se identificou com o nome verdadeiro. Não caracterização do crime. CP, art. 304.
      O apelante não apresentou nem exibiu a cédula de identidade falsa ao policial, que a apreendeu no bolso de sua calça, e sequer se identificou com o nome que figurava nesse documento. Se o documento falso foi encontrado em revista policial, sem que o acusado o tivesse usado, o documento não saiu de sua esfera e o crime não se tipificou nem na forma tentada, pois é infração instantânea, que não admite tentativa (CELSO DELMANTO, op. cit. loc. cit.). É bem de ver que a atuação policial impediu (...)
    • Uso de documento falso
      Art. 304- Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
      Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
      Falsificação de documento particular
      Art. 298- Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
      Art. 89 da Lei 9099/95. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
      O crime de uso de documento falso, quando o mesmo for particular, tem pena mínima de reclusão de 01 ano, motivo pelo qual é cabível a suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei 9099/95.
      CORRETA LETRA B
      Obs: a) Aação penal é pública incondicionada, pois o contrário deve estar expresso no comando legal.
      c) Consuma-se o crime com o uso do documento, independentemente do proveito. Ex: uso de documento falsificado de conclusão do 2º grau para poder se matricular na faculdade, ainda que não se consiga efetuar a matrícula, o crime já está consumado. É crime instantâneo, ou seja, logo no primeiro ato já ocorre a consumação. Como não admite fracionamento da conduta (crime unissubsistente), não se admite a tentativa.
      d) Se há obrigatoriedade na apresentação do documento o uso está viciado.
      e)O tipo subjetivo é o dolo, vontade livre e consciente de fazer uso do documento. Na dúvida, pode caracterizar o dolo eventual.  
    • Item d) ocorre mesmo quando o agente é forçado pela autoridade a exibir o documento, segundo pacífico entendimento jurisprudencial.

      Essa matéria já é assunto de várias questões aqui e permaneço com a dúvida acerca da necessidade ou não do agente apresentar espontaneamente o documento falso para que se configure o crime de uso de documento falso.Segundo andei observando das jurisprudências atuais, o entendimento é que não importa se o agente apresentou de forma espontânea o documento falso ou se o mesmo foi exigido por parte da autoridade.Nos dois casos há o crime de uso de documento falso.

      É o que se observa da decisão abaixo do TJ-MG:

      APELAÇÃO CRIME. USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304, C.C. ARTIGO 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). CÉDULA DE IDENTIDADE FALSA. DOCUMENTO APRESENTADO POR REQUISIÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL. RÉU QUE TINHA CIÊNCIA DA FALSIDADE DO DOCUMENTO. CONDENAÇÃO LASTREADA EM PROVA DOS AUTOS. CONFISSÃO. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. ALEGAÇÃO DE ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO- CONFIGURAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DO DELITO DO ART. 304 DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I.

      Processo: ACR 6874888 PR 0687488-8  - Relator(a): José Mauricio Pinto de Almeida

      Julgamento: 10/02/2011  -  Órgão Julgador:  2ª Câmara Criminal

      Publicação: DJ: 584

      E dessa outra do STJ:

      HABEAS CORPUS. PENAL. PACIENTE CONDENADO POR USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 DO CPB). PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. APRESENTAÇÃO POR EXIGÊNCIA DA AUTORIDADE POLICIAL POR OCASIÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA, NO ENTANTO.
      1. Na hipótese, não há que falar em atipicidade da conduta de uso de documento falso, não se confundindo a situação do paciente, que fez uso de carteira de identidade falsificada, com a do crime de atribuição de falsa identidade perante a autoridade policial para evitar a prisão ou ocultar antecedentes criminais. Precedentes do RHC 22.663/RJ">STJ: RHC 22.663/RJ, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJU 02.06.08. 2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é irrelevante, para a caracterização do crime de uso de documento falso, que o agente use o documento por exigência da autoridade policial. 3. Parecer do MPF pela concessão da ordem. 4. Ordem denegada.

      Processo: HC 145824 MS 2009/0167525-1 -  Relator(a): Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO

      Julgamento: 19/11/2009  - Órgão Julgador: T5 - QUINTA TURMA

      Publicação: DJe 22/02/2010



    • Concordo com a Li sobre a letra "d". O entendimento majoritário é no sentido da existência do crime ainda que a autoridade tenha exigido a apresentação do documento.

      Destaca-se aqui que houve a APRESENTACAO do DOC pelo agente, ou seja, o seu USO, diferente da situação do julgado trazido pelo colega Nando que trata de achado de documento falso quando da revista policial.

      Nesse sentido, importante frisar que o STJ vem diferenciando a exibição do documento falso (que configuraria o crime de USO DE DOCUMENTO FALSO, ainda que por exigência de autoridade policial) da situação do simples porte (ATÍPICO PENAL). Vejam recente decisão: 

      HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO 1. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. EXAME SEM PROFUNDO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 2. PORTE DE DOCUMENTO FALSO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. 3. ORDEM CONCEDIDA. 1. O habeas corpus, ação de natureza constitucional, é antídoto de prescrição restrita, que se presta a reparar constrangimento ilegal evidente, incontroverso, indisfarçável e que, portanto, mostra-se de plano comprovável e perceptível ao julgador. Não se destina à correção de equívocos, controvérsias ou situações que, ainda que existentes, demandam, para sua identificação e correção, um amplo e aprofundado reexame do conjunto fático-probatório, hipótese que não se configura no caso em exame, visto que o pleito de absolvição sustenta-se no argumento de que o documento não foi utilizado pelo paciente, tendo sido apreendido em revista pessoal promovida pelos policiais, circunstância que restou devidamente consignada nas decisões proferidas pelas instâncias ordinárias. 2. O delito de uso de documento falso pressupõe a efetiva utilização do documento, sponte propria, ou quando reclamado pela autoridade competente, não sendo, portanto, razoável, imputar ao paciente conduta delituosa consistente tão só na circunstância de tê-lo em sua posse.

      Em relação ao porte, deve-se atentar somente que há julgados do STF e do STJ, que equiparam o porte de Carteira de Motorista falsa ao uso de documento falso, devido à exigência de seu porte estabelecida no Código de Trânsito.

      Assim, acredito que o erro da letra d seja somente no referente ao "pacífico entendimento jurisprudencial", já que majoritariamente a primeira sentença estaria correta. 
    • c) admite tentativa, pois não se trata de crime instantâneo.

      O Professor Guilherme Nucci (Manual de Direito Penal, 9ª Edição, Revista dos Tribunais, p. 1019) diz que é admissível a Tentativa na forma plurissubsistente (há quem não admita o fracionamento do iter criminis, portanto, de tentativa inviável).

      Ele diz que o crime de Uso de Documento falso é unissubsistente ou plurissubsistente, conforme o caso.

      Aí nesse caso, na visão do Nucci, o tal do CCHOUPP seria relativo. 

      Levar o Nucci nas costas é super complicado, pq ele tem um pontos de vistas diferentes para concursos, como ele mesmo diz. Já vi que falaram que ele adota uma corrente minoritária, mas ele acaba adotando um pensamento condizente. É complicado!

    • A questão está "blindada" contra anulação porque fala na parte final da alternativa "d", "segundo pacífico entendimento jurisprudencial." Não existe até os dias atuais (2014), jurisprudência consolidada no sentido de que em havendo exigência da autoridade policial, ainda assim, estará configurado o crime de uso de documento falso. Há séria controvérsia na doutrina. 

      Para Nucci, é irrelevante ter o agente feito o uso do documento falso, mediante solicitação ou exigência da autoridade policial, numa blitz, por exemplo. Para outros doutrinadores, também de peso, como Delmanto, somente há configuração do crime de uso de documento falso nessa hipótese, quando o agente apresenta o documento por iniciativa própria. Assim, como é de se ver, a doutrina não é assente sobre o tema, e não há que se falar, ainda, em orientação majoritária. A doutrina mais abalizada, encontra-se bastante divida a respeito do tema, assim também a jurisprudência, por isso, está errado se falar que "há entendimento pacífico da jurisprudência", nem havia à época da realização do concurso, no longínquo ano de 2009, e nem há nos dias atuais (2014). Mas a FCC, inteligentemente, "blindou" a questão contra possíveis anulações, porque na parte final da letra "d" consignou que havia pacífico entendimento jurisprudencial. Como já se disse, não há, até mesmo nos dias atuais. 

      Tanto é assim que no Manual de Direito Penal Parte Especial do Prof. Rogério Sanches Cunha ("professor concurseiro de plantão"), na mais atual edição do seu livro (2014), ele traz as duas orientações doutrinárias, mas não faz nenhuma referência de qual o posicionamento majoritário doutrinário ou jurisprudencial. Então, voltando a cair a questão nos concursos atuais (2014), o gabarito dado pela FCC continua atual, sendo que a alternativa "d" continua errada, mesmo nos atuais dias, porque NÃO há entendimento majoritário ou pacífico acerca do tema, nem na doutrina, nem na jurisprudência. 

    • ah. então é da administração pública o dinheiro resultado da falsificação!?


    • Essa LETRA D é confusa demais, meu entendimento seria pela manutenção do art 304,pelos livros e apostilas que me baseio.

      Tinha comigo a informação que independentemente da forma que será realizada a apresentação do documento,ou seja;espontaneamente  ou a pedido de autoridade pública, o agente responderia pelo 304.

       

       

    • Judiaria exigir a pena do candidato

      Abraços

    • Letra A - errada

      A ação penal é pública incondicionada, pois o contrário deve estar expresso no comando legal.

      Letra B - certa

      Tendo em vista que o legislador pune o uso com as mesmas penas da falsificação e tendo o delito do art. 298 do CP pena mínima de 1 ano, admite-se suspensão condicional do processo, conforme reza o art. 89 da lei 9.099/95.

      Letra C - errada

      O delito de uso de documento falso é unissubsistente, ou seja, usando o crime se consuma, não usando o fato é atípico.

      Letra D - errada

      Segundo a doutrina fazer uso requer ato voluntário do agente, assim se for forçado configura fato atípico.

      Letra E - errada

      O delito do art. 304 é doloso.

       
    • Corroborando o excelente comentário da colega SHEILA ALVES DE ALMEIDA sobre a alternativa D:

      "Reiterada é a jurisprudência desta corte e do STF no sentido de que há crime de uso de documento falso ainda quando o agente o exibe para a sua identificação em virtude de exigência por parte de autoridade policial (STJ, 5.ª T., REsp 193.210/DF, Rel. José Arnaldo da Fonseca, j. 20.04.1999, v.u., DJ 24.05.1999, Seção 1, p. 190)”.

      Entendimento este bastante cobrado pelas bancas.

      Bons estudos.

    • Atualizando o comentário de SHEILA ALVES DE ALMEIDA.

      A edição do Rogerio Sanches de 2018 continua indicando a divergência.

    • Alguém pode me responder qual é o erro da D? Acredito que já esteja pacificado o entendimento de ser desnecessária a apresentação voluntária do doc. falso.

    • Gab: B

      USO DE DOCUMENTO FALSO

      Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

      Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

      Trata-se de Crime comum, Crime formal,Unissubsistente.

      Sujeito passivo: o Estado e terceiro prejudicado (se houver)

      Elemento subjetivo: DOLO (vontade livre e consciente). Acredito que, por isso, a "D" foi considerada incorreta, pois o agente foi forçado a usar o documento. TODAVIA, há julgado em sentido diverso. Hoje, esse é o que prevalece. Vejamos:

      “Falsidade documental. Uso de documento falso. Caracterização. Carteira Nacional de Habilitação. Motorista surpreendido na posse de carteira falsificada. Irrelevância de o documento ter sido exibido em decorrência de exigência de autoridade policial. Inteligência do art. 304 do CP” (TJSP – 3.ª C. – AP 316.478-3/00 – Rel. Junqueira Sangirardi – j. 16.11.2004 – RT 833/520).

      Ou seja, resta tipificado o delito mesmo em caso de exigência do agente público da apresentação do documento.

      Fazendo a leitura dos arts. seguintes compreende-se o porquê da possibilidade de suspensão condicional do processo:

      Código Penal

      Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

      Pena - reclusão, de 1 um a 5 cinco anos, e multa.

      Lei 9.099/95

      Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, ...

    • Essa discussão doutrinária sobre a caracterização do crime de documento falso quando é requerido a apresentação do documento pelo agente policial é rídicula. Não faz qualquer sentido essa discussão. Ora, quando o policial requisita a apresentação de documento, ele esta requisitando a apresentação de documetno autentico, é por livre espontânea vontade que o sujeito apresenta o documento falso.

      Dessa forma, não faz qualquer sentido essa discussão que só existe doutrinariamente para esse pessoal inventar posicionamento diferente pra chamar a si mesmo de doutrinador.


    ID
    38899
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    O autor de crime envolvendo licitação, quando servidor público, está sujeito à perda

    Alternativas
    Comentários
    • Artigo 92 CP:São também efeitos da condenação:I- A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a 1 ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública.
    • Para a questão, a lei 8.666 é mais especifica, e prevê ao funcionário público quando autor de crime envolvendo licitação, mesmo que na forma TENTADA, a perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo:"Art. 83. Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo".
    • Art. 82. Os agentes administrativos que praticarem atos em desacordo com os preceitos desta Lei ou visando a frustrar os objetivos da licitação sujeitam-se às sanções previstas nesta Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.Art. 83. Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.Art. 84. Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público.
    • Concurso do MP, na dúvida marca a mais rigorosa

      Abraços


    ID
    38902
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    No que concerne à remição, correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • LEPArt. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semi-aberto poderá remir, pelo trabalho, parte do tempo de execução da pena.Art. 128. O tempo remido será computado para a concessão de livramento condicional e indulto.
    •  a) ERRADA

       Súmula 341 STJ: "A frequencia de CURSO formal é causa de remição de parte do tempo".

      b) ERRADA

      "NÃO se concederá remição a quem estiver no regime ABERTO".

      c) ERRADA

      "Não se concederá remição ao liberado condicional".

      d) ERRADA

      Na concessão da remissão leva-se em conta a oitiva do MP

      e) ERRADA

      O período remido é, em regra, computado para TODOS os fins

       

      Fonte: Rogério Grecco, Curso de Direito Penal Vol. 1.

    •  A letra "E" não está errada, ela fala que será computado para a concessão de indulto, e não fala que este é o único efeito!

    • Atentar para as alterações da lei 12.433/11:

      A remissão pelo estudo está prevista legalmente, inclusive com um prêmio de formatura de mais um terço para os dias remidos.


      É possível a remissão pelo estudo no regime aberto e no LC.
    • CUIDADO!!! Questão desatualizada!!

      Tendo em conta o advento da LEI Nº 12.433, de 29 de junho de 2011.

      O artigo 126, §6º passou a possibilitar remição para os que estão em LIVRAMENTO CONDICIONAL:

      Art. 126, § 6º  O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo. 
    • Então ....

      Com a entrada em vigor da Lei 12.433/11, temos 2 alternativas corretas ....

      a "B" e a "E" estão corretas atualmente ...

      ... vou fazer o comentário relativo à "B" ...

      LEI Nº 12.433, DE 29 DE JUNHO DE 2011.


      Art. 1o  Os arts. 126, 127, 128 e 129 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passam a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. 

      § 6 O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1;

      .... vale salientar que a remição nesses casos não se dá pelo trabalho, mas somente pelo estudo !!!!  A "C" não tah certa pq fala em trabalho ...


       

    • Letra A : Ridícula, quem marcou pode ir ler o assunto novamente!
      Letra B: Com as alterações da lei 12.433 a alternativa se torna correta, pois para o regime aberto pode haver remição desde que seja pelo estudo, não se admitindo somente pelo trabalho! 
      Letra C: Falsa mesmo com as alterações da lei citada, pois o liberado condicional somente terá direito à remição em caso de estudo.
      Letra D: Absolutamente errada!
      Letra E: Com a lei supra, o tempo de remição deixou de ser um tempo diminuído da pena para se tornar tempo efetivo de cumprimento de pena, logo, surte efeitos como se o condenado tivesse mesmo ficado preso durante aquele tempo remido. 

    ID
    38905
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Legislação de Trânsito
    Assuntos

    Nos crimes de trânsito,

    Alternativas
    Comentários
    • Alguém sabe responder por que a assertiva C está errada?Valeu!
    • CTBArt. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo MÍNIMO de um mês até o MÁXIMO de um ano e, no caso de REINCIDÊNCIA no período de doze meses, pelo prazo MÍNIMO de seis meses até o MÁXIMO de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.Como o CTB tem penas que extrapolam esses limites, não há como afirmar que a penalidade de suspensão da habilitação deve, "NECESSARIAMENTE", durar o mesmo período da pena privativa de liberdade.Espero ter ajudado.
    • a. Errada. Art. 297, §3º do CTB - Na indenização civil do dano, o valor da multa reparatória será descontado.b. Certa. Art. 291 do CTB - Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.c. Errada. Art. 293 do CTB - A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.d. Errada. Art. 291 §1º do CTB - Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei nº 9.099, de 26 desetembro de 1995(...)Art. 74 = composição civil dos danos;Art. 76 = transação penal;Art. 88 = ação penal pública condicionada para a lesão leve/culposa (Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas).e. Errada. Art. 298, VII do CTB - São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração: sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
    • Vejamos as alternativas e as palavrinhas mágicas, tão cobradas nas provas:a) errada"não"b) corretac) errada"necessariamente"d) errada"não"e) errada"não"Bons estudos.
    • A previsão do caput do art. 291, embora correta, parece-nos absolutamente desnecessária, isto é, ainda que tal previsão não existisse, aplicar-se-iam as normas previstas na Lei n. 9.099/95, naqueles crimes que, é claro, enquadram-se na definição de infrações de menor potencial ofensivo.
    • Complementando o que o colega Marcus falou, devemos atentar para o fato que a previsão do art. 291, §1º, acabou por trazer hipóteses em que serão aplicados institutos despenalizadores a infrações penais que não se enquadram como de menor potencial ofensivo, quais sejam, aquelas previstas no pú do art. 303.

      Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um terço à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do parágrafo único do artigo anterior.

      Art. 302, pú:
      I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
      II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
      III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
      IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

      Isto porque, neste caso, mesmo com a incidência da causa de aumento de pena de 1/3 a 1/2 sobre a pena de 2 anos, deverá ser observada a determinação contida no art. 291, §1º, 1ª parte.

      § 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:

    • Errada a questão: Mesmo sendo de menor potencial ofensivo, se for cometida em razão, por exemplo, de ter o agente efetivado o crime com velocidade superior a 50km por hora conforme preceitua o inc.III do art. 291 do CTB, não caberá no caso a transação penal nos termos do art. 291 §1º do CTB.

      Bons estudos...
    • Mas os crimes no CTB n são de APPI? Pq a letra D está errada? Alguém sabe?

    • Caro E.M.I.R.C Vitória,

      Em regra a lesão corpora culposa de trânsito é infração de menor potencial ofensivo,pois a pena máxima não supera a dois anos,porém há duas exceções:
      1)Se for praticada nas circustancias do art.291,parágrafo 1º ,I a III,do CTB.
      2) Se incidir em uma das causas de aumento de pena do art.303,parágrafo único,pois a pena ultrapassará dois anos.
      Nesse caso,não se aplica a lei 9099, então não há necessidade de representação.

    • A suspenção do direito de dirigir que se refere a assertiva c entrara em vigor após o individuo cumprir a pena privativa de liberdade, enquanto que no gabarito letra b, o réu poderá ser julgado pelo juizado especial, dês de que a pena prevista no ctb seja de dois anos.

    • d) Errada: é necessária a representação do ofendido, nos termos do art. 88 da 9.099/95, quando se tratar de lesões leves ou culposas. O referido artigo só será afastado na hipótese de incidência da Lei Maria da Penha ou quando o delito for praticado nas circunstâncias do art. 291, § 1º  do CTB.

    • Quanto à alternativa C: art. 293, par. 1º -> A pena não é igual, sendo que a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.

      Tem que se atentar também que a pena supra iniciará após o período de recolhimento em estabelecimento prisional. (art. 293, par. 2º)

        

    • GABARITO: LETRA  B

    • Se for IMPO e preencher o requisitos, melhor dizendo!

      Abraços

    • GAB. B

      Aplica-se:

    •  

      GABARITO: B

      ALTERNATIVA A: INCORRETA

      Art. 297. A penalidade de MULTA REPARATÓRIA consiste no pagamento, mediante depósito judicial em favor da vítima, ou seus sucessores, de quantia calculada com base no disposto no § 1º do art. 49 do Código Penal, sempre que houver prejuízo material resultante do crime.

      § 1º A multa reparatória NÃO PODERÁ SER SUPERIOR ao valor do prejuízo demonstrado no processo.

      § 2º Aplica-se à multa reparatória o disposto nos arts. 50 a 52 do Código Penal.

      § 3º Na indenização civil do dano, o valor da multa reparatória será descontado.

      ALTERNATIVA B: CORRETA

      Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

      § 1 o Aplica-se aos crimes de trânsito de LESÃO CORPORAL CULPOSA o disposto nos arts. 74 (composição civil), 76 (transação) e 88 (ação pública condicionada de representação) da Lei n o 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:

      I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

      II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou

      demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;

      III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h

      § 2o Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal.

      § 4º O juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no art. 59 do Código Penal, dando especial atenção à CULPABILIDADE do agente e às CIRCUNSTÂNCIAS e CONSEQUÊNCIAS do crime.

      ALTERNATIVA C: INCORRETA

      Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de 2 meses a 5 anos.

      § 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em 48 horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

      § 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.

      ALTERNATIVA D: INCORRETA

      § 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de LESÃO CORPORAL CULPOSA o disposto nos arts. 74 (composição civil), 76(transação) e 88 (ação pública condicionada de representação) da Lei n o 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver ....

      ALTERNATIVA E: INCORRETA

      Art. 298. São circunstâncias que SEMPRE AGRAVAM as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

      VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.


    ID
    38908
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    A pena de multa nos crimes ambientais poderá ser aumentada até

    Alternativas
    Comentários
    • Atente para o artigo 18 da Lei 9.605/98, "...tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida. "
    • Art. 18 da Lei 9605/98:"Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até 3 (três) vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida."
    • Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.
    • MULTA = critério do CP / aumenta até 3x[1]

      Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

      I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

      II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

      III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

       

      Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

       

      [1] Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

    • Pela repetição do três, tinha tudo para ser a C ou D

      Abraços

    • Lei: 9.605/98: Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

    • GABARITO LETRA C

    • Art. 18.  A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

    • Lei 9605 Art. 18

      A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida. 

    • Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

    • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

      #PMMG

      C

      Lei nº 9.605/98:

      Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

      3X


    ID
    38911
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Nos Juizados Especiais Criminais, o acordo civil, devidamente homologado, conduz

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 9099/95 - Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
    • Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
    • Apesar de ser uma questão simples a pergunta encontra-se incompleta, já que o efeito mencionado pela resposta somente se dá com relação às ações penais privadas e pública condicionadas a representação.

      No caso de ação penal pública incondicionada, a reparação civil dos danos não obsta o prosseguimento da ação penal.

    • LETRA D

      Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

      Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
    • A homologação da composição civil dos danos obsta o oferecimento de queixa crime ou representação para os crimes de Ação Pena Pública Condicionada, pois gera a renúncia. Destarte, em tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, a composição civil dos danos não obsta ao oferecimento da exordial acusatória.

    • Art. 74. A COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS será reduzida a ESCRITO e, homologada pelo JUIZ mediante SENTENÇA IRRECORRÍVEL, terá eficácia de título a ser executado no JUÍZO CIVIL COMPETENTE.
      PARÁGRAFO ÚNICO. Tratando-se
      1.
      De ação penal de INICIATIVA PRIVADA ou
      2.
      De ação penal pública CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, o acordo homologado acarreta a RENÚNCIA ao direito de queixa ou representação.

      GABARITO -> [D]

    • O que não afeta os crimes de natureza pública incondicionada

      Abraços

    • Ação penal de inciativa privada ou ação penal pública condicionada a representação,o acordo homologado,acarreta a renuncia ao direito de queixa ou representação.

    • Perempção: ação penal abandonada

    • Art. 74-A, Parágrafo único da Lei 9.099/1995: "Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação."

    • Esse art. 74 da Lei 9.099/95 NÃO cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

      Mas cai no Escrevente do TJ SP art. 74 da Lei 9.099/95.

    • lembrar que o recebimento de indenização não gera a renúncia, mas sim a composição civil devidamente homologada


    ID
    38914
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Com relação às regras de provas do Código de Processo Penal, pode-se afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Por força da teoria ou princípio dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree teory) a prova derivada da prova ilícita também é ilícita. O § 1º do novo art. 157 do CPP (com redação dada pela Lei 11.690 /2008)diz: "São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras".Pelo que ficou proclamado neste último dispositivo legal (§ 1º do art. 157) a prova derivada exige nexo de causalidade entre a prova ilícita (precedente) e a subseqüente. Exemplo: confissão mediante tortura que conduz à apreensão da droga procurada.Fonte:jusbrasil
    • B- Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes DIRETAMENTE à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
    • De acordo com a teoria da fonte independente, ou independet source, se o órgão da persecussão penal provar que a prova não tem qualquer relação de dependência com a prova ilícita, mas que foi obtida a partir de fonte autônoma, tal elemento probante será aceito.

      Percebe-se, a partir da leitura do art. 157, §1º, do CPP, que tal teoria foi adotada por nosso ordenamento jurídico:

      "§ 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "A"

      B) ERRAD A - Art. 212 - as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir  a resposta, não tiverem tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.

      C) ERRADA - Art. 158 - quando a infração deixar vestígio, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

      D) ERRADA - Art. 245 - as buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem a noite, e, antes de penetrarem na casa, is executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

      E) ERRADA - Art. 156, I - A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida.

      BONS ESTUDOS!!!!

    • A)correta, 

      B)errada, as perguntas às testemunhas serão feitas diretamente pelas partes.

      C)errada, exame de corpo e delito é obrigatório nos crimes que deixam vestígios, e a confissão não supre a falta; nos crimes transeuntes a prova testemunha supre a falta

      D)errada, a busca domiciliar, pode ser feita a qualquer momento tano no processo quanto no Inquérito.

      E)errada, o juiz pode ordenar antes da ação penal, por isso "provas antecipadas", as provas não repetíveis, antecipadas e cautelares.

    • Não entendeu esta questão não?
    • As provas ilícitas são aquelas que ferem o Direito Material, fere o Direito Constitucional e fere também o Direito Penal. A constituição Federal em seu artigo 5º relata que não são admitidas no Direito Brasileiro as provas ilícitas com exceção em benefício ao réu e dessa forma podem ser aplicadas.

      Os princípios dos frutos da árvore envenenada (ilicitude por derivação) tudo que decorre de prova ilícita, também será ilícito (esse princípio esta expresso no código de processo penal) e dessa forma a prova ilícita deve ser retirada do processo. Para este princípio há duas exceções:

      - Quando não houver ligação evidente entre uma prova e outra, ou seja, entre uma prova ilícita e a outra prova lícita apresentada.

      - Teoria da Fonte independente em que a prova ilícita será admitida quando é fruto de uma fonte independente. Fonte independente (artigo 157 do Código de Processo Penal) prova pela qual a autoridade encontraria a prova de uma forma ou outros meios naturais de investigação encontraria a prova. Nesse sentido, a prova ilícita seria admitida no processo penal.

    • Boa 06!!

    • Não poderá ser suprida pela confissão

      Abraços

    • Oitiva de TESTEMUNHA ---> sistema de "CROSS EXAMINATION" - perguntas diretas à testemunha

      Interrogatório do ACUSADO ---> sistema PRESIDENCIALISTA - perguntas através do juiz (exceto no JÚRI: pode perguntar diretamente ao réu)

    • Com relação às regras de provas do Código de Processo Penal, pode-se afirmar: Adotou a teoria "dos frutos da árvore envenenada" e a teoria da "fonte independente".


    ID
    38917
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Se o ofendido requerer a instauração de inquérito policial, em crime de ação penal

    Alternativas
    Comentários
    • a)ERRADA.FUNDAMENTAÇÃO: ART, 5º, §2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
    • A)ERRADA -(CPB, art. 5º, § 2o ) Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.B)ERRADA - Segundo Guilherme de Souza Nucci “Não há essa possibilidade no processo penal brasileiro, desde que se entenda AÇÃO PENAL POPULAR como direito de qualquer pessoa do povo de promover ação penal visando a condenação do autor da infração penal (aliás, como ocorre na esfera civil com a ação popular). Para tanto, no Brasil, somente o Ministério Público e o ofendido estão legitimados a fazê-lo”. (GRIFO NOSSO). (Manual de Processo Penal e Execução Penal, pág. 167. 7ª edição. Revista dos Tribunais. São Paulo. 2007)C)ERRADA - Na Ação Pública Incondicionada não carece de requerimento do ofendido para se instaurar inquérito.O Princípio da Oficialidade diz, justamente, que a persecução penal cabe ao aparelho do Estado, aos Órgãos Oficiais encarregados da acusação. São estes que moverão o inquérito, bem como a ação penal. Eles é que darão o impulso oficial na acusação, não necessitando de iniciativa particular. A exceção a este princípio encontra-se no art. 30 do CPP, em relação a ação Penal Privada, e no art. 29, para a Ação Penal Privada Subsidiária da Pública. Nestes casos, o impulso primeiro é dado pelo particular. D)ERRADA - Segundo o art. 69 da Lei 9.099/95, A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. E)CORRETA - CÓDIGO DE PROCESSO PENALArt. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
    • O STF tem entendimento pacífico no sentido de que a representação do ofendido não precisa ser formal. Logo, se no seu requerimento( ou até mesmo no seu depoimento) ficar clara a vontade da vítima de processar o autor do crime, este ato fará as vezes da representação, condição de procedibilidade para a ação penal pública condicionada.
    • E)CORRETA - CÓDIGO DE PROCESSO PENAL Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
    • Somente complementando a resposta do colega, o erro da alternativa C consiste no termo "necessariamente", que indica obrigatoriedade. Tendo notícia de crime da APPIncondicionada, o Delegado deverá verificar a procedência das informações antes de instaurar o IP. É o que se conclui da última parte do art. 5º, § 3º, do CPP.
    • A representação, verdadeira condição de procedibilidade, necessita ser clara e inequívoca. Se não for feito um termo de representação específico (o que não é obrigatório), nas próprias declarações da vítima deverá constar "a vítima deseja representar criminalmente o autor dos fatos, na forma da lei" ou algo parecido com isto. No que concerne à letra "c", a Autoridade Policial pode despachar o B.O. para o Setor de Investigações do Distrito a fim de colher maior conjunto de provas antes de se instaurar IP ou até mesmo ouvir pessoas, sem necessidade de se instaurar IP. Tendo um melhor conjunto de provas, aí então o Delegado poderá instaurar o IP.Já com relação à letra "b", a única ação penal popular admitida pela doutrina pátria é o Habeas Corpus. No Brasil, não se admite que o povo processe ninguém, mas apenas o MP, o próprio ofendido ou seu representante legal.
    • Complementando os comentários, a letra C está errada (além do termo "necessariamente") porque o princípio é o da OFICIOSIDADE, e não o da oficialidade:

      ·         Oficialidade: o inquérito é realizado por órgãos oficiais, não podendo ficar a cargo do particular, ainda que a titularidade da ação penal seja atribuída ao ofendido.

      ·         Oficiosidade: a instauração do inquérito é obrigatória diante da notícia de uma infração penal – art. 5°, I do CPP – ressalvados os casos de ação penal pública condicionada e ação penal privada – art. 5, §§ 4° e 5° do CPP.

    • Nesse mesmo ano de 2008, a banca CESPE cobrou uma questão mencionando o falso conceito acerca do princípio da oficialidade mencionado na alternativa (C), in verbis:

      CESPE – PC-PB/2008: O IP possui a característica da oficialidade, que significa que, ressalvadas as hipóteses de crimes de ação penal pública condicionada à representação ou de ação penal privada, o IP deve ser instaurado de ofício pela autoridade policial sempre que tiver conhecimento da prática de um delito. ERRADA.
    • Ronaldo
      A cespe é reincidente em casos como esses. Em uma prova entende de uma forma e em outra de outro modo.
      Paciência.
    • Ronaldo e Luis, essa questão do CESPE está errada porque não é o princípio da oficialidade, mas sim da oficiosidade.
      Principio da Oficiosidade: ressalvadas as hipóteses de crimes de ação penal pública condicionada à representação e dos delitos de ação penal privada, o IP deve ser instaurado ex officio pela autoridade policial sempre que tiver conhecimento da pratica de um delito, independente de provocação.
    • a) Errada. Caberá recurso ao chefe de polícia;

      b) Errada. Não existe ação penal popular;

      c) Errada. A autoridade policial não será obrigada a instaurar o inquérito policial. O principio da oficialidade representa que um agente público estará a sua frente;

      d) Errada. O critério não é discricionário, sendo definido em lei: em regra, o inquérito policial não será instaurado nos crimes de menor potencial ofencivo;

      e) Correta.
    • nível de prova de promotor está mais fácil que técnico e analistas de tribunais. Fato.

    • Ano da prova: 2009. Nunca que uma prova da CESPE para promotor nos dias de hoje será nesse nível. 

    • Há discussão a respeito da constitucionalidade e abrangência da ação penal popular

      Abraços

    • c) pública incondicionada, a autoridade policial, neces- sariamente, deverá instaurar o inquérito policial, em virtude do princípio da oficialidade.

       

      LETRA C - ERRADA - O princípio é o da oficiosidade: Havendo crime de ação penal pública incondicionada, deve instaurar de ofício IP.


    ID
    38920
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    As Comissões Parlamentares de Inquérito, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal, têm poderes para

    Alternativas
    Comentários
    • o que se permite às comissões parlamentares de inquérito, por autoridade própria, e mediante decisão motivada, é a quebra dos dados e registros telefônicos pretéritos dos investigados, e não a interceptação telefônica em si. Ou seja, as CPI’s podem, através da análise de documentos pertencentes aos indiciados, verificar com quem os mesmos se comunicaram por meio de aparelhos telefônicos, no período sob suspeita, mas não podem ter acesso ao teor (conteúdo) da comunicação.
    • Realmente o STF decidiu que as Comissões Parlamentares de Inquérito em razão do poder conferido pela CF possuem “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais”, e podem “decretar, ex propria auctoritate, a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico das pessoas sujeitas a investigação legislativa”, desde que fundamentada a decisão, sob pena de nulidade do ato. Nesse sentido é o MS 23.964/DF, cujo relator é o Ministro Celso de Mello.
    • O que as CPI´s não podem fazer, visto que são próprio dos Juízes de Direito (Cláusula de reserva jurisdicional):1. Determinar prisões cautelares (temporária e preventiva), salvo prisão em flagrante visto que qualquer um do povo pode;2. Interceptação telefônica;3. Expedição de mandado de busca e apreensão
    • O STF, em 2006 (MS 25.966/2006- Min Cezar Peluso), determinou que todas as decisões proferidas pelas CPI's, que impliquem restrições de direitos(quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico), sob pena de absoluta nulidade do ato, só serão legítimas se forem  :

      1- pertinentes e imprescindíveis;

      2-devidamente fundamentadas;

      3-limitadas no tempo;

      4- tomadas pela maioria absoluta dos seus membros(principio da colegialidade).

       

    • As CPI's podem determinar a busca e apreensão de documentos, desde que essa medida não implique violação de domicílio da pessoa.

       

      Em agosto de 2009, o STF decidiu que as CPI's não dispõem de poderes para determinar a quebra de sigilo judicial, de modo que se o processo corre em segredo de justiça, as comissões não poderão ter acesso ao conteúdo protegido pelo sigilo

    • Letra C

      A quebra de sigilo bancário e de sigilo telefônico (não confundir com interceptação telefônica) estão entre as prerrogativas das CPIs, embora não previsto expressamente no texto Magno.

      § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
    • Justificando o erro da letra "A" e "B".

      Jurisprudência pacífica no Supremo Tribunal Federal a possibilidade do investigado ou acusado permanecer em silêncio, evitando-se a auto-incriminação. (STF HC 89269). De tal garantia decorrem, para a pessoa objeto de investigação, e, até, para testemunha, os seguintes direitos: a) manter silêncio diante de perguntas cuja resposta possa implicar auto-incriminação; b) não ser presa em flagrante por exercício dessa prerrogativa constitucional, sob pretexto da prática de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), nem tampouco de falso testemunho (art. 342 do mesmo Código); e c) não ter o silêncio interpretado em seu desfavor.” (HC 84.214-MC, Rel. Min. Cezar Peluso, decisão monocrática, julgamento em 23-4-04, DJ de 29-4-04)
    • A CPI PODE:  FAZER A QUEBRA DOS SIGILOS BANCÁRIO, FISCAL E TELEFÔNICO, DESDE QUE FAÇAM DE FORMA FUNDAMENTADA; FAZER DILIGÊNCIAS EM CAMPO, INCLUSIVE EM ESTABELECIMENTOS ABERTOS AOS PÚBLICO; ELA PODE PRENDER EM FLAGRANTE POR FALSO TESTEMUNHO, POR DESACATO A AUTORIDADE, POR COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO, OU AINDA, POR DESTRUIÇÃO DE PROVAS.

      A CPI NÃO PODE: FAZER BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL; FAZER INSTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA SEM MANDADO JUDICIAL; PRENDER PESSOAS, EXCETO EM FLAGRANTE DELITO, SEM MANDADO JUDICIAL.

      ESTAS TRÊS VEDAÇÕES, FAZEM PARTE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RESERVA DE JURISDIÇÃO, FUNÇÃO PRECÍPUA DO PODER JUDICIÁRIO.
    • - CPI:
      TEM PODERES DE INVESTIGAÇÃO, E NÃO DE EXECUÇÃO

      - tem poderes próprios das autoridades judiciais. Possuem prazo certo (prorrogável) e fato determinado.
      - são criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, por 1/3 (um terço) de seus membros
      - suas conclusões são encaminhadas ao MINISTÉRIO PÚBLICO para responsabilização civil ou criminal
      - não decretam prisão ou busca e apreensão em domicílio
      - podem quebrar sigilo bancário e telefônico, mas NÃO PODEM determinar interceptação telefônica

    • Gostaria que os feras me ajudassem, pois estou com uma séria dúvida acerca da questão. Logo, solicito que os senhores respondessem a minha pergunta.
       A questão é passiva de RECURSO, pois foi MAL FORMULADA ou talvez eu não esteja dominando o assunto ?
      Agradeço aos colegas.

    • domingos, uma colega explicou nessa questao  Q208154 que a diferença é quebrar os dados/registro e a comunicação em si.

      Veja tbm MS 23.452
    • Por favor alguém pode me dizer onde esta o erro das alternativas A e B

    • DICA:

      CPI-------> FuTeBol

      CPI pode quebrar o sigilo: Fiscal, Registros Telefônicos e Bancário.

    • Lembrando que recentemente o STF vedou a condução coercitiva

      Abraços

    • Uma coisa é sigilo telefônico outra coisa é interceptação telefônica...

    • GABARITO LETRA D

       

      O QUE A CPI PODE FAZER

       

      1) convocar ministro de Estado;

      2) tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

      3) ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

      4) ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

      5) prender em flagrante delito;

      6) requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

      7) requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

      8) pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

      9) determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

      10) quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

       

      O QUE A CPI NÃO PODE FAZER

       

      1) condenar;

      2) determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

      3) determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

      4) impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;

      5) expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

      6) impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

       

      Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/456820-o-que-a-cpi-pode-ou-nao-fazer/

    • GABARITO LETRA C

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

       

      § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    • ATENÇÃO! Enquanto na interceptação telefônica se tem acesso ao teor da conversa, na quebra de sigilo telefônico se tem apenas o acesso ao registro das ligações efetuadas e recebidas. 


    ID
    38923
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    De acordo com as disposições da Lei de Execução Penal,

    Alternativas
    Comentários
    • A) Art. 195. O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa.B) Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, SEM efeito suspensivo.C) Art. 54... § 2º A decisão JUDICIAL sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)D) Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo DIRETOR DO ESTABELECIMENTO onde se encontra o preso.E) Art. 123. A autorização (da saída temporária) será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:I - comportamento adequado;II - cumprimento mínimo de 1/6 (UM SEXTO) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
    • Permissão de saída: Diretor

      Quando morre parente...

      Saida temporária: Juiz

      Visitar parentes. 

    • Organizando a resposta do Fabrício Oliveira:

       

      A) Art. 195. O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa. (CORRETA)

       

      B) Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, SEM efeito suspensivo.

       

      C) Art. 54... § 2º A decisão JUDICIAL sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

       

      D) Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo DIRETOR DO ESTABELECIMENTO onde se encontra o preso.

       

      E) Art. 123. A autorização (da saída temporária) será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:I - comportamento adequado;II - cumprimento mínimo de 1/6 (UM SEXTO) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

    • Art. 195. O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa.

    • Em regra, sem efeito suspensivo

      Abraços

    • O recurso do agravo e o único recurso cabível na LEP para contestar decisões criminais ;

      A pena privativa de regime diferenciado será cabível a período não superior a 10 dias.

    • De acordo co a Lei 7.210/1984

      Art. 195. O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa.

    • De acordo co a Lei 7.210/1984

      Art. 195. O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa.

    • Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

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    • a) O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou ainda, da autoridade administrativa.

      Lei de Execução Penal - Lei nº 7.210 de 1984.

      a) O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou ainda, da autoridade administrativa.

      Art. 195. O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa.

      b) Contra as decisões proferidas na fase de execução, será cabível o recurso de agravo, com efeito suspensivo.

      Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

      c) O regime disciplinar diferenciado poderá ser determinado pela autoridade policial, quando se tratar de condenado pertencente à organização criminosa.

      Art. 54 - § 2 A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias.

      d) Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, por razões humanitárias, prevendo a Lei que tal permissão deverá ser concedida pelo juiz da execução penal.

      Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

      I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

      II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

      Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

      e) São requisitos para a obtenção da saída temporária: comportamento adequado do preso, cumprimento mínimo de um quinto da pena, se o condenado for primário, e um terço, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

      Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

      I - comportamento adequado.

      II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente.


    ID
    38926
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Em relação ao sistema de nulidades no processo penal, pode-se afirmar que a

    Alternativas
    Comentários
    • Corolário dos Pricípios do Contraditório e da Ampla Defesa Materiais.
    • A citação por hora certa foi introduzida no CPP em 2008:Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
    • Súmula 523 do STF - NO PROCESSO PENAL, A FALTA DA DEFESA CONSTITUI NULIDADE ABSOLUTA, MAS A SUA DEFICIÊNCIA SÓ O ANULARÁ SE HOUVER PROVA DE PREJUÍZO PARA O RÉU.
    • GABARITO B

      "
      Súmula 523 do STF: NO PROCESSO PENAL, A FALTA DA DEFESA CONSTITUI NULIDADE ABSOLUTA, MAS A SUA DEFICIÊNCIA SÓ O ANULARÁ SE HOUVER PROVA DE PREJUÍZO PARA O RÉU"

    • Não há dúvidas de que a alternativa B está correta.

      Mas, me parece que a alternativa C também também está.
      Veja-se:

      "c) falta do exame de corpo de delito direto nos crimes que deixam vestígios causará nulidade absoluta, não se admitindo suprimento por qualquer outro meio de prova."

      Leia-se os artigo 158 c/c 167 do CPP: 

      "Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."

      "Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta."

      Assim, apenas se houverem desaparecidos os vestígios se possibilitará a perícia indireta, porém a questão indicou que ainda existem tais indícios, portanto, realmente a nulidade será absoluta e não há outro meio de prova.

      Passagem da sinopse, tomo II, JusPODIVM de Leonardo Barreto Moreira Alves, p, 315:
      "Quando o crime deixar vestígios é obrigatória a realização do exame de corpo de delito, consoante previsão do art. 158 do CPP, sob pena de nulidade absoluta do feito. É possível, porém, a realização do exame de forma indireta, por meio de testemunhas, caso desapareçam os vestígios do crime, nos termos do art. 167 do CPP."

      Diante dessa passagem, não consigo encontrar o erro da alternativa C.

    • Marcos Fogaça, acredito que a letra "c" esteja correta porque se o crime deixar vestígios, porém eles desaparecerem, a prova testemunhal poderá suprir esse desaparecimento, como pode-se concluir da leitura dos dois artigos abaixo:

       Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

        III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

        b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167;

       Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.


      Fé em Deus, porque a sua hora irá chegar.

    • Também entendo que a letra "C" esteja correta, concordando com o Marcos Frota(acima), pois a questão é bem enfática quando diz que "deixa vestígios". Em momento algum ela deixa entender o "...na falta destes". Aí fica difícil né? a gente tem que tomar muito cuidado...

    • A alternativa C está incorreta, por não admitir que se supra por outro meio de prova, observado na redação do  Art. 167. CPP, o qual dispõe in verbis: Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    • Marcos Fogaça,

      O erro da "C" esta na parte : "Não se admitindo suprimento..." pois até mesmo pelos dispositivos que você colacionou esta presente a possibilidade da oitiva de testemunhas e a produção de provas por meios indiretos.
    • A questão fala que a falta de exame de corpo de delito "direto" causa nulidade absoluta.
    • Na nulidade absoluta também há prejuízo; não nos deixemos levar pela redação confusa

      Abraços

    • NULIDADES- SÚMULAS

      Súmula 361 STF.  No processo penal, É NULO o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência de apreensão. (OBS: esse enunciado apenas é válido para perícia realizada por peritos que não sejam oficiais.)

      *Súmula 523 STF.  No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

      *Súmula 706 STF.  É RELATIVA a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

      *Súmula 707 STF.  Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

      Súmula 708 STF.  É NULO o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.


    ID
    38929
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Com o novo procedimento do júri,

    Alternativas
    Comentários
    • A] (ART. 482, Parágrafo único) Os quesitos serão redigidos em proposições afirmativas, simples e distintas, de modo que cada um deles possa ser respondido com suficiente clareza e necessária precisão. Na sua elaboração, o presidente levará em conta os termos da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, do interrogatório e das alegações das partes.B] (ART. 416) Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.OBS: Art. 581 Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:II) que concluir pela incompetência do juízo (DESCLASSIFICAÇÃO)IV) que pronunciar o réuC] (ART. 428) O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.D] (ART. 428, § 2º) Não havendo excesso de serviço ou existência de processos aguardando julgamento em quantidade que ultrapasse a possibilidade de apreciação pelo Tribunal do Júri, nas reuniões periódicas previstas para o exercício, o acusado poderá requerer ao Tribunal que determine a imediata realização do julgamento.E] (ART. 447) O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.
    • c - INCORRETA

      O desaforamento poderá ser determinado em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia. Art. 428, caput .

      Bons estudos.
    • a) na elaboração do questionário, o juiz presidente levará em conta tão-somente os termos da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação e as alegações das partes.

      ERRADA, PODERÁ LEVAR TAMBÉM EM CONSIIDERAÇÃO O INTERROGATORIO, COMO PRELECIONA O Art. 482 do CPP, parágrafo único.
      ___________________________________________________________________________________________________________________

      b) foram suprimidos o libelo-crime acusatório e o protesto por novo júri, não havendo alteração quanto aos recursos cabíveis contra as decisões de pronúncia, absolvição sumária, impronúncia e desclassificação.

      ERRADA, REALMENTE DESAPARECERAM O LIBELO-CRIME E O PROTESTO POR NOVO JURI, QUANTO AOS RECURSOS O ANTIGO ORDENAMENTO PROPORIA APENAS RESE, HOJE CABE APELAÇÃO PARA IMPRONÚNCIA E ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E RESE PARA AS DEMAIS SITUAÇÕES.
      ____________________________________________________________________________________________________________________

        c) o desaforamento agora poderá ser determinado em razão do comprovado excesso de serviço se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 1 (um) ano, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

      ERRADA, PRAZO 6 MESES.
      ___________________________________________________________________________________________________________________

      d) CORRETA
      ___________________________________________________________________________________________________________________


        e) o Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 21 (vinte e um) jurados.

      ERRADA, SÃO 25 (VINTE E CINCO) JURADOS.
    •    (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

        Parágrafo único.  Os quesitos serão redigidos em proposições afirmativas, simples e distintas, de modo que cada um deles possa ser respondido com suficiente clareza e necessária precisão. Na sua elaboração, o presidente levará em conta os termos da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, do interrogatório e das alegações das partes.


    • GAB: D

       

       

      Art. 427. § 2o   CPP

       

      Não havendo excesso de serviço ou;

      existência de processos aguardando julgamento em quantidade que ultrapasse a possibilidade de apreciação pelo Tribunal do Júri, nas reuniões periódicas previstas para o exercício;

      o acusado poderá requerer ao Tribunal que determine a imediata realização do julgamento.     

    • 1 e 25

      Abraços

    • A) Na elaboração do questionário, o juiz presidente levará em conta tão-somente os termos da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação e as alegações das partes.

      Art. 482

      Parágrafo único. Os quesitos serão redigidos em proposições afirmativas, simples e distintas, de modo que cada um deles possa ser respondido com suficiente clareza e necessária precisão. Na sua elaboração, o presidente levará em conta os termos da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, do interrogatório e das alegações das partes.                

       

      B) Foram suprimidos o libelo-crime acusatório e o protesto por novo júri, não havendo alteração quanto aos recursos cabíveis contra as decisões de pronúncia, absolvição sumária, impronúncia e desclassificação.

      ERRADA, realmente desapareceram o libelo-crime e o protesto por novo júri, quanto aos recursos o antigo ordenamento proporia apenas rese, hoje cabe apelação para impronúncia e absolvição sumária e rese para as demais situações.

       

      C) O desaforamento agora poderá ser determinado em razão do comprovado excesso de serviço se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 1 (um) ano, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

       

             Art. 428. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.                     

       

      D) O acusado poderá requerer ao Tribunal que determine a imediata realização do julgamento, desde que não haja excesso de serviço ou existência de processos aguardando julgamento em quantidade que ultrapasse a possibilidade de Apreciação pelo Tribunal do Júri, nas reuniões periódicas previstas para o exercício.

      Art. 428

             § 2o Não havendo excesso de serviço ou existência de processos aguardando julgamento em quantidade que ultrapasse a possibilidade de apreciação pelo Tribunal do Júri, nas reuniões periódicas previstas para o exercício, o acusado poderá requerer ao Tribunal que determine a imediata realização do julgamento.                    

       

      E) O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 21 (vinte e um) jurados.

             Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.                          

       

    • GABARITO D

      Art. 428. § 2 Não havendo excesso de serviço ou existência de processos aguardando julgamento em quantidade que ultrapasse a possibilidade de apreciação pelo Tribunal do Júri, nas reuniões periódicas previstas para o exercício, o acusado poderá requerer ao Tribunal que determine a imediata realização do julgamento.  


    ID
    38932
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Em matéria de prisão processual, o Código de Processo Penal e leis extravagantes dispõem que

    Alternativas
    Comentários
    • A) ERRADA. Se a autoridade policial não estiver convenciada de que o fato apresentado autorizaria o flagrante, deixará de autuar o mesmo, ou seja, não lavrará o auto de prisão em flagrante. Também não permanecerá preso o conduzido que se livrar solto ou se for admitido a prestar fiança. (art. 304, parágrafo 1, CPP).B) ERRADA. ART. 312, CPP: Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.C) ERRADA. A prisão temporária tem prazo definido em lei, sendo assim, se acordo com o art. 2 da Lei 7.960/89 o prazo será de 5 dias, prorrogáveis por mais 5 dias em caso de comprovada e extrema necessidade. Se se tratar de crimes hediondos e assemelhados, diz o parágrafo 4, art. 2, da Lei 8.072/90 que o prazo da temporária será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, em caso de comprovada e extrema necessidade.D) CORRETA. ART. 2 da LEI 7.960/1989 - Diz que somente pode ser decretada pela autoridade judiciária, mediante representação da autoridade policial ou requerimento do MP.E) ERRADA. Não existe mais a idéia de prisão preventiva obrigatória, onde o criminoso por imposição legal, sem realmente se aferir a necessidade da prisão, responderia a persecução penal preso. A preventiva se consubstancia no PERICULUM IN MORA, ou seja, a lei dispõe de fundamentos legais que determinam a necessidade da decretação da prisão preventiva .
    • A - A prisão em flagrante é imediatamente relaxada quando se constata sua ilegalidade, nos termos do Art. 5º, LXV da CF/88. As hipóteses são as seguintes: a) na falta de formalidade essencial na lavratura do auto. Ex.: falta de entrega da nota de culpa; b) quando não estiverem presentes os requisitos da prisão em flagrante presentes no Art. 302 do CPP; c) quando do fato atípico; d) quando os prazos não forem respeitados ou quando houver excesso no prazo da prisão.É necessário que se observem estes requisitos para que a prisão não seja relaxada. O STF entende, que a proibição de liberdade provisória nos casos de crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo. B- Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)CLAMOR SOCIAL NÃO... C - Lei 7.960/89 (Prisão Temporária) Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade
    •  a) Autoridade policial Presta fiança nos casos de Detenção e Prisão Simples

      b) Clamor social não

      c) prazo 5+5 se não hediondo

      e 30+30 se hediondo

       

    • Em relação à prisão preventiva, os artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal tiveram as suas redações alteradas com o advento da Lei n.º 12.403/2011, assim ficando:

      "Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial."

      "Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria."
    • Clamor social e Direito Penal não combinam

      Abraços

    • PRISÃO TEMPORÁRIA

      Quando? Durante a investigação policial. Nunca durante o processo!

      Quem decreta? O Juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Nunca ex officio (sem requerimento).

      Por quanto tempo? 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias (em caso de extrema e comprovada necessidade).

      OBS: Em se tratando de crime hediondo (OU EQUIPARADO), a Lei 8.072/90 estabelece, em seu art. 2°, §4°, que o prazo da temporária, nestes casos, será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.

    • O juiz só poderá agir face a provocação do ministério público, além disso é regido pelo princípio da inercia onde deve permanecer imparcial.

    • c) O prazo da prisão temporária, em qualquer caso, é de trinta dias, prorrogável por igual período, na hipótese de extrema e comprovada necessidade.

      Lei nº 7.960/89.

      Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

      Lei nº 8.072/90.

      Art. 2º. (...)

      § 4 A prisão temporária, sobre a qual dispõe a , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    • GAB.D

      7960/89

      Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    • Correta, D

      A - Errada - a prisão em flagrante só pode ser relaxada pela autoridade judicial, quando da realização da audiência de custódia, no prazo de 24 horas após o recebimento do auto de prisão em flagrante.

      B - Errada - CPP. Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

      §1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

      C - Errada - prisão temporária ->prazo normal: 5 dias + 5 dias || no caso de crimes hediondos: 30 dias + 30 dias -> ambos por decisão judicial.

      Lembrando que, no caso de Prisão Preventiva decretada, deverá o juiz que a decretou verificar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias.

      E - Errada - não é obrigatória, e deve ser observado os critérios previstos no CPP: fundamentos (periculum liberatis) + pressupostos (fumus comissi delict) + hipóteses de cabimento (condições de admissibilidade).

    • fui na última opção por estar no enunciado extravagante ! tomei não erro mais !
    • D

      a prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.

    • D

      a prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.


    ID
    38935
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Quanto à eficácia temporal, a lei processual penal

    Alternativas
    Comentários
    • A lei processual penal quando inserida no ordenamento jurídico tem aplicação imediata, atingindo inclusive os processos que já estão em curso, pouco importando se traz ou não situação gravosa ao imputado, em virtude do princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata. Os atos anteriores já praticados continuam válidos em razão do princípio do "tempus regit actum", deve-se respeitar também o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido (art. 5, XXXVI, CF).
    • FCC Fundação cópia e cola, literalidade do Art. 2o - A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
    • Me desculpem, mas SINCERAMENTE, prefiro uma banca que copia e cola do que uma que cria pegadinhas ridículas, de acordo com seus entendimentos, e ainda elimina o q você acertou com tanto esforço!!! Absurdo.
    • Concordo com vc Bruno.....e não tem como não mencionar a CESPE neh.....
    • OBSERVEMOS O QUE DESCREVE A LEI NO CÓDIGO PROCESSUAL PENAL (CPP):
       
      Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

      IMPORTANTE ATENTAR PARA A VALIDADE DOS ATOS JÁ PRATICADOS, PORÉM O ARTIGO NÃO MENCIONA A FASE DO PROCESSO, LOGO SE PODE CONCLUIR QUE A LEI APLICA-SE DE MANEIRA IMEDIATA A QUALQUER FASE DELE.
       
      ASSIM, TEM-SE POR CORRETA A ALTERNATIVA “C”.
    • Fundamentação Art. 2. CPP, aplica-se a regra imediata da lei processual nova.
    • NORMA PENAL:
      1. Norma Penal Material: descreve um crime, uma conduta, prevê o resultado, impondo uma sanção em razão daquela conduta criminosa. Art. 5º, XL CF (XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; - decorrente do princípio da presunção da inocência)
      2. Norma Penal Processual: “tempus regit actum” – o tempo rege o ato. Art. 2º CPP. (A lei processual penal (PURA) aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior). Aplicação Imedita e Preservação dos Atos Anteriores.
      Obs.: A norma material pode retroagir somente para beneficiar o Réu =/= Já a Norma Processual pura, é aplicada imediatamente, independentemente de ser benéfica ou não, onde cada ato é estanque, regido pela lei atual. (princípio do isolamento).
      Obs.: Os artigos do artigo 5º CF são garantias fundamentais, mas também são relativos (ponderados com outros princípios).

      - Art. 3º - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.


      FONTE: Minhas anotações da Aula de Direito Processual Civil do Curso Triade de Petrópolis/RJ
    • verdade o que o colega bruno falou, a cespe força tanto a questao pra pegadinhas ridiculas q induz ao erro, e acaba muitas vezes privilegiando akele q acerta algumas e chuta o resto no C ou E, outro sistema criminoso q privilegia o chute...
      questao de letra de lei, so faz quem CONHECE E QUEM ESTUDOU....
    • Entendo que a letra C está correta. Mas qual seria o erro da letra D? A afirmação é genérica e está de acordo com a lei. Se a lei processual tem aplicação imediata então ela se aplica aos processos ainda não instruídos.

    • não entendi o erro da letra D

    • Erro da letra D:

      A lei processual penal não traz restrições quanto à instrução do processo ter-se realizado ou não quando da edição de nova lei. A aplicação é imediata, resguardado os atos já praticados [ex.: oitiva de testemunhas], independentemente do momento processual [ainda que pós instrução do processo].

    • obrogada Aline

    • Tempus regit actum!

      Abraços

    • A) aplica-se somente aos fatos criminosos ocorridos após a sua vigência. (ERRADA)

      A lei processual penal pode ser aplicada a fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor, desde que o processo ainda tramite ou se esteja executando a pena.


      B) vigora desde logo, tendo sempre efeito retroativo. (ERRADA)

      A Lei processual penal vigora desde logo, isso é fato (art. 2° do CP). Entretanto, em regra, não há efeito retroativo, salvo se se tratar de norma material inserida na lei processual (heterotopia) ou norma processual mista (parte de direito processual, parte de direito material) e que sejam benéficas ao réu, hipótese na qual se admite a retroatividade da lei processual.

       

      C) tem aplicação imediata, sem prejuízo da validade dos atos já realizados. (CORRETA)

      Essa é a redação do artigo 2° do CPP: “Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.”. Assim, esse artigo consagra o princípio da atividade da lei processual penal, ou do tempus regit actum.

       

      D) tem aplicação imediata nos processos ainda não instruídos. (ERRADA)

      Será aplicado o princípio do tempus regit actum, por não ter o CPP, em seu art. 2°, feito qualquer restrição nesse sentido: "Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior."

      E) não terá aplicação imediata, salvo se para beneficiar o acusado. (ERRADA)

      A aplicação imediata da lei processual penal, inclusive a processos em curso, se dá independente de sua natureza benéfica ou prejudicial ao réu, nos termos do art. 2° do CPP.

       

      GABARITO: LETRA C

    • Algumas noções importantes:

      Aplica-se o tempus regit actum

      Noutras palavras: Efeitos prospectivos, não retroage

      Via de regra, exceção lei Mista.

      Alcança os atos pendentes antes da entrada em vigor.

      Respeita os atos concluídos antes da entrada em vigor.

      Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

    • Letra c.

      c) Certa. A Lei Processual Penal tem aplicação imediata, sem prejuízo da validade dos atos já realizados. Pura e simplesmente a letra da lei.

      Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

    • tem aplicação imediata, sem prejuízo da validade dos atos já realizados.

    • Artigo 2 A Lei Processual Penal é de aplicação imediata, sem prejuízo da validade dos atos já realizados. 

      sem @novidade

    • Sobre a lei processual penal:

      >>> aplica-se desde logo (ou seja, de imediato)

      >>> sem prejuízo da validade dos atos já realizados sob a vigência de lei anterior

      Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    • LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO

      Princípio da imediatidade, aplicação imediata ou tempus regit actum

      Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

      (Sistema do isolamento dos atos processuais)

    • Nosso CPP adota a teoria do isolamento dos atos processuais. Para esta teoria a lei processual penal nova pode ser aplicada imediatamente aos processos em curso, mas somente será aplicável aos atos processuais futuros, ou seja, não irá interferir nos atos processuais que já foram validamente praticados sob a vigência da lei antiga. Para esta teoria, portanto, um processo pode ser regido por diversas leis que se sucederam no tempo. Além disso, dentro de uma mesma fase processual é possível que haja a aplicação de mais de uma lei processual penal. Isso está previsto no art. 2° do CPP:

      Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

      Por este artigo podemos extrair o princípio do tempus regit actum, também conhecido como princípio do efeito imediato ou aplicação imediata da lei processual. Este princípio significa que a lei processual regulará os atos processuais praticados a partir de sua vigência, não se aplicando aos atos já praticados.

      Assim, ainda que o processo tenha se iniciado sob a vigência de uma lei, sobrevindo outra norma, alterando o CPP (ainda que mais gravosa ao réu), esta será aplicada aos atos processuais futuros:

      EXEMPLO: Imaginemos que uma pessoa responda a processo criminal pelo crime de homicídio. Nesse caso, a Lei prevê dois recursos, “A” e “B”. Durante o processo surge uma lei alterando o CPP e excluindo a possibilidade de interposição do recurso “B”, ou seja, é uma norma prejudicial ao réu, pois retira do réu a possibilidade de manejo de um recurso. Nesse caso, trata-se de norma puramente processual, e a aplicação da lei nova será imediata. Entretanto, se o acusado já tiver interposto o recurso “B”, a lei nova não terá o condão de fazer com que o recurso deixe de ser julgado, pois se trata de ato processual já praticado (interposição do recurso), devendo o Tribunal apreciá-lo. A doutrina entende, inclusive, que mesmo se o recurso ainda não foi interposto, mas o prazo recursal já está em curso, a lei nova não é aplicável.

      Assim, a norma processual tem aplicação imediata, inclusive aos processos em curso, mas somente aos atos processuais futuros, não afetando os atos processuais já praticados validamente sob a vigência da lei anterior.


    ID
    38938
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Levando-se em conta o sistema de recursos e de ações impugnativas do Código de Processo Penal, pode-se dizer que

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO * a) dar-se-á carta testemunhável da EM EXECUÇÃO)//,bem como de atos que implicarem na inversão tumultuária do processo. (ESSA ÚLTIMA PARTE DEIXA A QUESTÃO ERRADA)ERRADO * b) caberá (HABEAS CORPUS) em contra a decisão que receber a denúncia ou queixa. (CABERÁ RESE CONTRA A DECISÃO QUE NÃO RECEBER)ERRADO * c) HOJE COM A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 594 CPP PELA LEI 11.719, NÃO HÁ OBIRGAÇÃO DO RECOLHIMENTO A PRISÃO PARA APELAR ERRADO * d) poderão ser opostos embargos de declaração contra acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, no prazo de DOIS (2) dias contados da sua publicação.CERTO * e) poderá ser pedida a revisão criminal, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.
    • Resposta Letra “E”CPPArt. 622. A REVISÃO PODERÁ SER REQUERIDA EM QUALQUER TEMPO, ANTES DA EXTINÇÃO DA PENA OU APÓS. Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas. ART. 623. A REVISÃO PODERÁ SER PEDIDA PELO PRÓPRIO RÉU OU POR PROCURADOR LEGALMENTE HABILITADO OU, NO CASO DE MORTE DO RÉU, PELO CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE OU IRMÃO.
    • DÚVIDA
      Considerando que cônjuge, ascendente, descendente ou irmão  apenas serão legitimados para revisão no caso de morte do réu (art. 623, CPP), bem como que extingue-se a punibilidade com o evento óbito (107, I, CP), então como o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão   poderão pedir revisional antes da extinção da pena decorrente de morte do réu?
    • Corretíssimo Bruno, a questão aglutinou dois artigos que não convivem de forma harmônica.

      e) poderá ser pedida a revisão criminal, no caso de morte do réu (causa extintiva da punibilidade, art. 107, I do CP), pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, em qualquer tempo, antes da extinção (aqui só o réu ou procurador pode) da pena ou após.          

    • "Conceito de carta testemunhável: trata-se de um recurso destinado a provocar o conhecimento ou o processamento de outro recurso para tribunal de instância superior, cujo trâmite foi indevidamente obstado pelo juiz. Utiliza-se a carta testemunhável quando não houver outro recurso para impugnar a decisão judicial, que impede o trâmite de algum recurso. Logo, como exemplo, pode-se citar o não recebimento de apelação, decisão contra a qual cabe recurso em sentido estrito (art. 581, XV, CPP), não sendo necessária a carta testemunhável." (FONTE: CPP COMENTADO DO NUCCI, COMENTÁRIOS DO ARTIGO 639).

    • Lembrar que não há MP na Revisão Criminal

      Abraços

    • Colegas, com o advento do PAC, caso o réu seja condenado a pena igual ou superior a 15 anos de reclusão, terá que recolher-se à prisão, pois a apelação não terá efeito suspensivo neste caso, comportando apenas a exceção abaixo:

      Art. 492 (...)

      § 4º A apelação interposta contra decisão condenatória do Tribunal do Júri a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão não terá efeito suspensivo.     

      § 5º Excepcionalmente, poderá o tribunal atribuir efeito suspensivo à apelação de que trata o § 4º deste artigo, quando verificado cumulativamente que o recurso:     

      I - não tem propósito meramente protelatório; e     

      II - levanta questão substancial e que pode resultar em absolvição, anulação da sentença, novo julgamento ou redução da pena para patamar inferior a 15 (quinze) anos de reclusão.

    • Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

    • A) dar-se-á carta testemunhável da decisão que denegar o recurso ou obstar o seu seguimento, bem como de atos que implicarem na inversão tumultuária do processo. ERRADA

      Justificativa: Art. 639.  Dar-se-á carta testemunhável:

      I - da decisão que denegar o recurso;

      II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.

      B) caberá recurso em sentido estrito contra a decisão que receber a denúncia ou queixa. ERRADA

      Justificativa: Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

      I - que não receber a denúncia ou a queixa;

      C) não poderá o acusado apelar sem recolher-se à prisão, ou prestar fiança, salvo se for primário e de bons antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória, ou condenado por crime de que se livre solto. ERRADA

      Justificativa: artigo não recepcionado pela CF/88.

      D) poderão ser opostos embargos de declaração contra acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, no prazo de cinco dias contados da sua publicação. ERRADA

      Justificativa: Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

      E) poderá ser pedida a revisão criminal, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após. CORRETA

      Justificativa: Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

      Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.


    ID
    38941
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Contra a decisão do juiz que não admitir o assistente de acusação

    Alternativas
    Comentários
    • Artigo 273 do CPP.Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto,constar dos autos o pedido e a decisão.
    • CORRETA a letra DA Jurisprudência tem se orientado no sentido de que cabe Mandado de Segurança (RT 150:524, 577:386) ou correição parcial (RT 505:392)
    • Diz Fernando da Costa Tourinho Filho:"A despeito da regra inserta no art. 273, realçando a irrecorribilidade do despacho do Juiz que permitir ou não a intervenção do assistente, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem admitido a possibilidade de se amparar, por meio de mandado de segurança, o direito de o ofendido intervir no processo como assistente. Nesse sentido o venereando acórdão inserto na RT, 150/524. Veja-se, também, RT, 577/386."No mesmo sentido: Rogério Lauria Tucci, Vicente Greco, Guilherme Nucci, Mirabete.Na jurisprudência também há entendimento no sentido de ser cabível a reclamação (denominação da correição parcial em aguns Estados, como o RJ): RT, 505/392.
    • Pra variar, a FCC foi atécnica e errou o enunciado da questão. O pronunciamento judicial q não admite assistente de acusação é DESPACHO e não decisão!Isso é deslealdade, uma vez q todos nós candidatos vamos presumir q o enunciado está correto! Se a pessoa não souber, vai chutar em agravo, pq o enunciado disse "decisão"...
    • Carlos, eu, embora seja suspeito para falar pois gosto da FCC, discordo de você quanto a "atecnia na redação do enunciado da questão", pois o ato judicial que admite ou não o assistente de acusação é DECISÃO. O termo despacho tem o sentido de decisão, conforme propõe a lei. Veja o art. 273 do CPP:

      "art. 273. Da despacho que admitir, ou não, o assistente não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão" ( eu grifei)
    • Apenas complementando o dito pelo Pedro, despacho é ato do juiz desprovido de qualquer conteúdo decisório, o que não é o caso, visto que o juiz, ao recusar um assistente de acusação decidiu sobre a questão (tanto que ela poderá ser posteriormente impugnada em preliminar de apelação, visando a nulidade do processo, ou pela via do MS).

      Assim, pode-se concluir que o CPP foi atécnico ao tratar do tema e não a FCC ao elaborar a questão.

      Abs!
    • A assertiva d é a correta por que como a análise do assistente de acusação passa meramente pela análise da legalidade, a sua negação é uma violação de um direito assegurado. Assim, cabe mandado de segurança para garantir a sua aceitação.
    • Nossa, esse examinador merece meus parabéns!

      Muito inteligente a questão!.

      Para acertá-la, o candidato não precisa recorrer à doutrina ou jurisprudência, bastando ter conhecimentos relativos a CFRB e o CPP:

      Como nós sabemos, uma vez não admitido o assistente de acusão, não caberá recurso questionando a decisão.

      E o que tem  a CFRB....
      O mandado de segurança só será cabível quando a questão não for amaparada por habeas corpus ou habeas data:
      Art.

       LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder .Público;

      Portanto, não caberia como resposta a letra "A", já que entraria em congflito com o inciso constitucional supracitado.
       

    • Resposta letra D.


      Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.


      A decisão interlocutória quanto à admissibilidade ou não do assistente de acusação é irrecorrível. Tem-se admitido, entretanto, uma vez previamente demonstrada a condiçao de ofendido do requerente (ou de seus sucessores), a impetracao de MANDADO DE SEGURANÇA, para ver garantido o direito de habilitar-se aos autos, auxiliando o MP na persecução penal pública.


      (Fonte: Código de Processo Penal para concursos. Néstor Távora. 5 edição. pag. 351)

    • No caso poderia haver habeas corpus contra essa decisao se esta pudesse violar a liberdade de locomocao do reu (pq se culpado ele seria preso ne).

    • CF

      DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

      Art. 5º

      LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    • Que questão gostosa de se responder <3

    • Em regra, há sempre uma hipótese de recurso ou, caso a Lei diga o contrário, uma hipótese de ação autônoma de impugnação

      Abraços

    • Da decisão do Juiz que admitir ou que não admitir o assistente de acusação NÃO caberá recurso. Poderá ser ajuizado, contudo, mandado de segurança:

      Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

      A possibilidade de ajuizamento do MS não consta no CPP, mas isso é irrelevante, pois a possibilidade de ajuizamento do MS para resguardar direito líquido e certo está previsto na própria Constituição.

    • Contra a decisão do juiz que não admitir o assistente de acusação não caberá recurso, mas será cabível mandado de segurança.


    ID
    38944
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Assinale a alternativa que NÃO corresponde a súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.

    Alternativas
    Comentários
    • Súmula 521 STF "o foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato,sob a modalidade de emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o local onde se deu recusa do pagamento pelo sacado(agencia bancaria da respectiva conta)".
    • A) SÚMULA 713/STFB) SÚMULA 273/STJC) SÚMULA 244/STJD) SÚMULA 48/STJE) SÚMULA 714/STF
    • Resposta Letra “C”STJ - Súmula 244. Compete ao foro do local DA RECUSA processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.
    • Resposta: Letra C.

      STJ, SÚMULA N.º 48
      Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita
      processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de
      cheque.
    • A colega Priscila fez o trabalho quase todo, mas trouxe aqui as súmulas por ela referenciadas.
      a) SÚMULA 713/STF: O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.
      b) SÚMULA 273/STJ: �Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado�.
      c) SÚMULA 244/STJ: Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.
      d) SÚMULA 48/STJ: Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.
      e) SÚMULA 714/STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
    • cheque sem fUndo --> local da recUsa

    • Recusa!

      Abraços

    • cheque borrachudo: bate e volta.

      competencia: onde bate

    • só atualizando: súmula superada, de acordo com artigo 70 § 4º do cpp,

      os crimes previstos no artigo 171 do CP quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.     

      agora a competência é do domicilio da vitima,no entando, quando for por falsificação de cheque continua sendo pelo local do resultado, obtiver vantagem.

      vale a pena ler o artigo do dizer o direito, em que ele explica a inovações trazida pela lei 14.155

      https://www.dizerodireito.com.br/2021/05/lei-141552021-promove-alteracoes-nos.html

    • Cuidado com a lei 14.155/2021 que alterou a regra da competência nos crimes de estelionato para o domicílio da vítima.
    • A questão está desatualizada em razão da Lei nº 14.155/2021.

      Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

    • QUESTÃO DESATUALIZADA.

      Súmula 244 (SUPERADA)

      "Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos."

      Código de Processo Penal.

      Art. 70, §4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código

      Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de

      fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência

      firmar-se-á pela prevenção. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021).

    • caiu no TJGO


    ID
    38947
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Avaliando inquérito policial instaurado para apurar eventual crime de roubo cometido por João, o promotor de justiça decide por requerer o arquivamento, sendo o pedido homologado pelo juiz. Menos de seis meses depois, o ofendido oferece queixa-crime. O juiz deverá

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
    • Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. De acordo com artigo suscitado acima, entende-se que quando existir inércia do MP poderá o ofendido ou a vítima ingressar com a ação penal privada subsidiária da pública. Cabe salientar, que inércia do MP não é o pedido de arquivamento, pois sendo o MP titular da ação penal e tendo em vista o princípio da obrigatoriedade da ação penal, o MP em maneira nenhuma poderá promover o arquivamento de um inquérito pelo fato de inércia, se entendeu pelo arquivamento é que os fatos narrados no inquérito não eram passíveis de futuro processo.
    • Depois que o Inquérito Policial é enviado ao Juízo competente, o magistrado abrirá vista ao MP, que pode:

      1) oferecer denúncia;
      2) requerer o retorno dos autos do inquérito à delegacia para novas diligências
      3) requerer o arquivamento.

      No caso em tela, o promotor requereu o arquivamento e o Juiz homologou tal pedido, dessa forma, não seria o oferecimento de queixa que retomaria as investigações, mas o surgimento de novas provas, é o que estabelece o art. 18 do CPP e a Súmula 524 do STF, esta última diz: Arquivado o inquérito policial, por despacho do Juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.

      Também é importante acrescentar que a Ação Penal Privada Subsidiária da Pública é válida para os casos de inércia do MP e JAMAIS em caso de arquivamento dos autos de inquérito. 
    • Kelly,

      Concordo com sua explicação. Mas por essa, a alternativa A tb esta correta e foi a que eu marquei.
      Nao entendo pq esta errada! Se ela fala em recebimento da queixa e reabertura do IP COM NOVAS PROVAS!!!

      aLGUEm pode explicar melhor o erro da "A"??

    • Gustavo, se você observar bem a letra "a" fala em reabertura do inquérito por meio de queixa! o erro está ai, pois como diz a letra "e" a queixa só é possível quando houver inércia do MP, o que não ocorreu no caso. Ainda, a questão não fala nda de novas provas.
    • Essa questão deveria estar classificada em Ação Penal.
    • Se existe pedido de arquivamento não há de se falar em INÉCIA do MP, logo não há de se falar em Subsidiária da Pública.

    • RESPOSTA CORRETA: E
      a) ERRADO. Receber a queixa, pois em caso de arquivamento de inquérito é possível ser reaberto com novas provas. Fundamento: essa alternativa estaria correta se por ventura, no enunciado da questão, deixasse claro que o ofendido produziu novas provas para o caso. O que não é o caso!
      b) ERRADO. Receber a queixa, porque ainda não houve decadência. Fundamentação: embora não tenha havido decadência, não há que se falar em o juiz ter que receber a queixa, pois não estamos diante de um fato novo, mas sim das mesmas circunstancias que deram origem ao IP e por conseguinte ao seu arquivamento requisitado pelo MP.
      c) ERRADO. Rejeitar a queixa, porque o crime de roubo é de ação penal pública e nunca ensejaria queixa subsidiária. Fundamentação: existe sim a possibilidade de queixa subsidiária em ação penal pública. Não sendo oferecida a denúncia no prazo legalmente estipulado, o particular poderá propor ele mesmo a ação penal, substituindo a iniciativa que por lei cabe ao Ministério Público. Trata-se da ação penal privada subsidiária da pública. Nesse caso, o ofendido ou seu representante legal terá o prazo de seis meses, após o fim do prazo estipulado para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, para iniciar a ação penal. Ao invés de denúncia, a peça inicial nesses casos é chamada de queixa substitutiva. Ocorre que, não a que se falar no caso em inércia do MP, pois o parquet atuou no caso, entretanto este entendeu que o IP deveria ser arquivado.
      d) ERRADO. Receber a queixa, porque se trata de hipótese de ação penal privada subsidiária da pública e foi ajuizada no prazo legal. Fundamentação: conforme já foi explicado no item anterior, não estamos diante de inércia do MP para promover a denuncia, mas sim, diante de um requerimento de arquivamento do IP por parte do parquet.
      e) CORRETO. Rejeitar a queixa, com o fundamento de que a queixa subsidiária somente é cabível em caso de inércia do promotor, não quando este pede o arquivamento. Fundamentação: conforme já mencionado acima, o fato do MP ter requerido o arquivamento do IP, não implica em dizer, necessariamente, que este ficou inerte para propor a denuncia. Lembramos ainda que o MP, após receber o IP deverá propor a denuncia em 5 dias se o réu estiver preso ou em 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado, nos termo do art. 46 do CPP. No caso da questão o MP optou por não dar continuidade à denuncia, requerendo o arquivamento do IP, que por sua vez teve o pedido homologado pelo juiz. 
      Bons estudos!
    • Questão repetida

      Abraços

    • acredito que esssa questao ja esteja desatualizada

    • Questão prejudicada pelo previsto no Pacote Anticrime! O arquivamento passou a ser ordenado pelo MP, não mais passando por qualquer apreciação judicial.

    • Olhando as alternativas, não tem nada desatualizado! A questão quer saber se você sabe que o MP, ao pedir o arquivamento( nem entraremos no detalhe da mudança anticrime), isso ensejaria motivo para uma ação subsidiária. A resposta é NÃO! Este ponto continua sendo muito cobrado!

    • Súmula 524-STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas. 

    • Gabarito: E.

      A resposta é claríssima no CPP:

      Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos

      os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

      Ou seja: Só cabe ação penal privada subsidiária da ação pública se esta não for proposta no prazo legal, o que não ocorreu, segundo a questão, motivo pelo qual a queixa foi rejeitada.


    ID
    38950
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Contra a decisão que pronunciar e impronunciar o acusado

    Alternativas
    Comentários
    • Recurso em Sentido Estrito art. 581, IV - que pronunciar o réu.
    • Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
    • Gabarito: Letra B

      1) Contra a decisão de pronúncia é interponível recurso em sentido estrito ( art. 581, IV).

      2) A decisão de impronúncia, que anteriormente era desafiada por recurso em sentido estrito, passou a sujeitar-se, a partir da edição da Lei n. 11.689/2008, a recurso de apelação (art. 416).

       

       

    • OS RECURSOS CABÍVEIS CONTRA DECISÕES DE PRONÚNCIA, ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, IMPRONÚNCIA E DESCLASSIFICAÇÃO, O ANTIGO ORDENAMENTO PROPORIA APENAS RESE, HOJE CABE APELAÇÃO PARA IMPRONÚNCIA E ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E RESE PARA AS DEMAIS SITUAÇÕES: DESCLASSIFICAÇÃO E PRONÚNCIA.
    •              Pronúncia            Impronúncia       Desclassificação      Absolvição Sumária
       
                       RESE
       
                    Apelação                RESE               Apelação
    • Gente, tenho uma dica bem fácil que ajuda a lembrar isso: VOGAL com VOGAL e CONSOANTE com CONSOANTE.

      Impronúncia e Absolvição sumária: Apelação. (Vogal com vogal)

      Pronúncia e Desclassificação: Recurso em sentido estrito.
      (Consoante com consoante)

      Bons estudos, ;)
    • "Se pronunciar, RESE!"

    • Impronúncia possui o mesmo recurso que absolvição!

      Abraços

    • A pronúncia como decisão de admissibilidade, não encerra qualquer avaliação de mérito, produzindo apenas os efeitos próprios da coisa julgada formal. Assim, a decisão de pronúncia tem efeito interruptivo do curso do prazo prescricional e desafia o recurso em sentido estrito. O recurso interposto contra a pronúncia tem efeito suspensivo, de modo que o procedimento não poderá alcançar a fase de julgamento antes de confirmação do juízo de admissibilidade.

      A impronúncia é uma decisão que encerra o processo, sem resolução de mérito, com juízo de admissibilidade negativo da acusação por crime doloso contra a vida, sob o motivo de ausência de materialidade do fato ou de suficientes indícios de autoria ou de participação do imputado. Ensejando o recurso de apelação.

      Referencia: REBOUCAS, Sérgio. CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL. Salvador: Editora Juspodim, 2017.

    • Art. 416 - Contra a sentença de IMPRONUNCIA ou absolvição sumária caberá apelação.

      art. 581, IV - Caberá Recurso no Sentido Estrito da decisão que PRONUNCIAR o Réu.


    ID
    38953
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Se o réu for condenado em processo de júri por dois crimes conexos, em um à pena de 21 (vinte e um) anos e em outro à pena de 18 (dezoito) anos, num total de 39 (trinta e nove) anos e interpuser apelação única em relação aos dois crimes, o juiz deve

    Alternativas
    Comentários
    • O recurso do protesto por novo júri já "foi tarde" de nosso ordenamento jurídico, nos termos da lei nº 11.689/08.
    • Art. 579.  Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

              Parágrafo único.  Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.


    ID
    38956
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    A elaboração de texto legal deve observar regras técnicas estabelecidas na Lei Complementar n o 95, de 26/02/1998, entre as quais a indicação de sua vigência, "de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula 'entra em vigor na data de sua publicação' para as leis de pequena repercussão",

    Alternativas
    Comentários
    • Artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil.
    • Apesar de LC 95/98 conter tal previsão, o legislador complementar não estabeleceu qualquer sanção pelo seu descumprimento. Por conta disso a doutrina entende que permanece em vigor a LICC nesse sentido expresso na alternativa C
    • LICC:Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.§ 1º. Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
    • Certamente a resposta correta é a letra c, bastando para tal conclusão a lida do art. 1º da LICC. Contudo, é interessante salientar que a alternativa "A" consiste em uma pegadinha que induz ao erro, já que o prazo de vacatio, em relação às normas que devam ser observadas em Estado estrangeiro, é de tres meses, e não de noventa dias. Como a FCC adora cobrar exatamente o texto da Lei, é bom se antenar aos detalhes ínfimos na hora do estudo.
    • Vacatio Legis

          É o intervalo de tempo existente entre a publicação de uma lei e a sua vigência.

          Não é obrigatória a existência de vacatio legis no Brasil.

          O legislador pode determinar: a ausência de vacatio legis; um prazo específico de VL (vai de acordo com a complexidade da lei); se ele for omisso (nada determinar), o art. 1º da LICC soluciona: a lei entrará em vigor 45 dias após a sua publicação em todo o país. Fora do país, entrará em vigor 3 meses após a sua publicação.

          OBS.: Não se aplica o prazo de vacatio legis previsto na LICC aos atos administrativos. Dec. 572/90 – é o que se aplica aos atos administrativos – vigência imediata.

          Ato administrativo não sofre a vacatio de 45 dias no silêncio. Entrará em vigor no dia de sua publicação. Poderá prever data, mas no seu silêncio, valerá a partir de sua publicação.
    • Comentários de Pedro Lenza:

      "(...) A vacatio legis terá sua duração determinada pela própria lei nova ou, como vimos, se esta for omissa, pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, ou seja, 45 dias corridos depois de sua publicação. Este prazo de 45 dias continua em vigor, não tendo sido revogado pela Lei Complementar 95/98. Esta, em seu art. 8º, dita apenas que "a vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento". Sem dúvida, a opção do legislador é pela expressa determinação do prazo de vacância. Mas o que ocorrerá se, por um lapso, a lei nova for omissa? Logicamente, aplicar-se-á a Lei de Introdução, com seu prazo de 45 dias."
    • É bom lembrar quanto ao início de vigência das leis que a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia de prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral (artigo 8º, §1º da Lei Complementar 95/98). Não interessa se a data final seja um feriado ou final de semana, entrando em vigor a norma mesmo assim, ou seja, a data não é prorrogada para o dia seguinte.
    • gabarito: letra C
    • Fundamentação D e E?
    • Letra por letra:

      a) contudo, nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia sempre 90 (noventa) dias depois de oficialmente publicada.
        
        Errada: Nem sempre se inicia 90 dias depois de publicada, pois a lei pode estabelecer um período de vacatio legis maior do que 90 dias. Neste caso, a obrigatoriedade da lei no Estados estrangeiros também se inicia após 90 dias.

      b) por isto não mais vigoram as disposições da Lei de Introdução ao Código Civil, a respeito da vacatio legis.

      Errada:  
       Quando a lei não estabelecer um período de vacatio legis, usa-se, supletivamente, as normas da LINDB sobre o assunto 

       d) logo, ao Juiz caberá estabelecer o momento em que a lei entrará em vigor, caso não estabelecido prazo razoável de vacatio legis. Errada: Caso a lei não estabeleça o prazo de vacatio legis, deve-se utilizar o prazo previsto no art.1º da LINDB 

      E) por este motivo, são inconstitucionais as leis ordinárias que não estabelecem prazo de vacatio ou não determinem a entrada em vigor na data de sua publicação.

      Errada: Não há inconstitucionalidade (não seria razoável) Neste caso deve-se utilizar o prazo previsto no art. 1º da LINDB
       
    • Erro da alternativa A: O prazo é de 03 (três) meses, conforme art. 1º, §1º, da LINDB, o qual nem sempre coincidirá com 90 dias. CUIDADO!

    • É aquela questão que te ajuda a não zerar a prova.

       

      A alternativa que pode apresentar maior dificuldade é de letra "e": "por este motivo, são inconstitucionais as leis ordinárias que não estabelecem prazo de vacatio ou não determinem a entrada em vigor na data de sua publicação". Este enunciado tenta enduzir o candidato a erro, em razão do art. 9º da Lei Complementar 95/1998, que diz, in verbis:

                Art. 9º A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.  (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

      Nesse Sentido, porém:

      "opta o sistema jurídico brasileiro, como regra geral, pela revogação expressa, por entender que facilita a aplicação do Direito, além de disciplinar melhor o ordenamento jurídico. Não significa, porém, que a revogação não poderá ser tácita. Se, por ventura, uma determinada lei nova, sem qualquer menção expressa, tratar, inteira ou parcialmente, de matéria contida em lei já existente, ocorrerá revogação tácita, afastando-se a norma jurídica anterior [...] assegura-se estar mantida a possibilidade de revogação tácita, decorrente da incompatibilidade do novo texto legal a lei anterior ou parte dela. (FARIA e ROSENVALD. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 12 ed. Salvador: Juspodivm, 2014, pp. 128, 129.

      fiquem sempre bem!

    • 45, 90 e imediatamente

      Abraços

    • Gabarito: Letra C!!

      Seguindo com a matéria:

      Art. 4, DL 4.657/42 -LINDB. Quando a lei for OMISSA, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

      (...)

      Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.               

      §1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.                     

      § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.               

      (...)

      Art. 7  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família...

    • Por mais que 3 meses pressuponha 90 dias, nem sempre 90 dias poderá ser 3 meses. Roussef, Dilma.

    • GABARITO LETRA C

       

      DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

       

      ARTIGO 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    •  art. 1º, §1º LINDB.


    ID
    38959
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Considere as seguintes afirmações a respeito da prescrição e decadência, reguladas pelo Código Civil:

    I. Pode o Juiz, de ofício, reconhecer a ocorrência da prescrição e da decadência legal ou convencional.

    II. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva, embora a responsabilidade civil seja independente da criminal.

    III. Salvo se se tratar de obrigações ou direitos indivisíveis, a interrupção da prescrição por um dos credores solidários, não aproveita aos outros, assim como a interrupção efetivada contra o devedor solidário não envolve os demais ou seus herdeiros.

    IV. Suspensa a prescrição em favor de um dos credo- res solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    V. Não corre o prazo prescricional, nem o prazo decadencial contra os absolutamente incapazes.

    Estão corretas as afirmações

    Alternativas
    Comentários
    • II- ART. 200III- ART. 204, PARAGRAFO 1oIV- ART. 201
    • I - Errada

      Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

      II - Correta

      Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva

      III - Errada. Justamente o contrário.

      art. 204, § 1º A interrupção por um dos credores SOLIDÁRIOS aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor SOLIDÁRIO envolve os demais e seus herdeiros.

      § 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor SOLIDÁRIO não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

      IV - Correta.

      Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

      V - Correta

      Art. 198. Também não corre a prescrição:

      I - contra os incapazes de que trata o art. 3º; [absolutamente]

      Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    • Só pra acrescentar informações ao item IV:
      interrupção da prescrição --> aproveita a todos os credores ou devedores solidários (art. 204, § 1º do CC)
      suspensão da prescrição---> não aproveita aos demais credores/devedores solidários, salvo se a obrigação for indivisível (art. 201 do CC)
    • I- O juiz não pode reconhecer de ofício a decadência convencional, apenas a legal, art. 210.
      II- Correto - art. 200
      III- É ao contrário, na verdade aproveita os credores solidários e envolve os demais devedores e seus herdeiros.
      IV - Correta - art. 201 - Suspensa em favor do credor solidário aproveitará os outros se a obrigação for indivisível.
      V - Correta - Aplica-se a decadência o disposto no art. 198, I.
    • ATENÇÃO para não confundir a suspensão em favor de um credor solidário com a interrupção na mesma situação:
      SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO em favor de um devedor solidário somente aproveita aos outros se a obrigação for indivisível (art. 201);

       

      INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO por um dos credores solidários aproveita aos outros (art. 204, § 1º), idependentemente de ser ou não indivisível a obrigação. A indivisibilidade da obrigação na interrupção somente é importante quando se tratar de interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário, pois aqui somente prejudicará os outros herdeiros se a obrigação for indivisível (art. 204, § 2º).
    • Questão repetida no QC

      Abraços

    • Código Civil:

      Das Causas que Interrompem a Prescrição

      Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

      I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

      II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

      III - por protesto cambial;

      IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

      V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

      VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

      Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

      Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

      Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

      § 1 A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

      § 2 A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

      § 3 A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.


    ID
    38962
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    A ação de separação judicial pode ser proposta por qualquer dos cônjuges, imputando ao outro ato que caracterize grave violação dos deveres do casamento

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 1.572. Qualquer dos cônjuges poderá propor a ação de separação judicial, imputando ao outro qualquer ato que importe grave violação dos deveres do casamento e torne insuportável a vida em comum.Art. 1.573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:I - adultério;II - tentativa de morte;III - sevícia ou injúria grave;IV - abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;V - condenação por crime infamante;VI - conduta desonrosa.Parágrafo único. O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.{prova que o rol não é exaustivo}
    • Compelmentando...

      A separação judicial apresentada na questão trata-se da Separação Sanção, presente no artigo 1.573 do CC/2002 acima transcrito pelo nosso colega. Cabe complementar que o parágrafo único do supracitado reforça o caráter exemplificativo de tal rol. Vejamos:

      Parágrafo único. O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.
    • Há divergência na doutrina e jurisprudência se ainda há conceito de separação judicial:

      Art.226, 6º. O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)
    • Nos termos do CC, art. 1577, p. único, a separação judicial permite reconciliação. Já o divórcio extingue o vínculo conjugal, sem tal possibilidade. Nesse sentido, permanecem a utilidade e o conceito de separação judicial.  
    • Art. 1.572. Qualquer dos cônjuges poderá propor a ação de separação judicial, imputando ao outro qualquer ato que importe grave violação dos deveres do casamento e torne insuportável a vida em comum.

       

      § 1o A separação judicial pode também ser pedida se um dos cônjuges provar ruptura da vida em comum há mais de um ano e a impossibilidade de sua reconstituição.

       

      § 2o O cônjuge pode ainda pedir a separação judicial quando o outro estiver acometido de doença mental grave, manifestada após o casamento, que torne impossível a continuação da vida em comum, desde que, após uma duração de dois anos, a enfermidade tenha sido reconhecida de cura improvável.

       

      § 3o No caso do parágrafo 2o, reverterão ao cônjuge enfermo, que não houver pedido a separação judicial, os remanescentes dos bens que levou para o casamento, e se o regime dos bens adotado o permitir, a meação dos adquiridos na constância da sociedade conjugal.

       

       

      Art. 1.573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:

       

      I - adultério;

      II - tentativa de morte;

      III - sevícia ou injúria grave;

      IV - abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;

      V - condenação por crime infamante;

      VI - conduta desonrosa.

       

      Parágrafo único. O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum


    ID
    38965
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    José e Maria, ambos com cinqüenta (50) anos de idade, casaram-se em 20 de dezembro de 2003, sem que fosse celebrado pacto antenupcial. Naquela época, o varão possuía em seu patrimônio um imóvel situado na rua X. Um ano após o casamento, José adquiriu outro imóvel, situado na rua Y, por escritura de venda e compra que em seguida foi registrada; Maria ganhou R$ 100.000,00 (cem mil reais) em sorteio da loteria e recebeu, por herança de seu pai, um imóvel situado na Rua K, e José recebeu, por herança de sua mãe, um imóvel na rua W. Pertencem a ambos os cônjuges

    Alternativas
    Comentários
    • Código CivilArt. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da COMUNHÃO PARCIAL.Art. 1.648. No regime da comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevieram ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.
    • Art. 1.660. Entram na comunhão:II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;
    • Como não foi celebrado pacto ante-nupcial e os nubentes tinham menos de 60 anos, quando da celebração do casamento, o regime de bens será o legal, ou seja,o regime de comunhão parcial de bens. Assim sendo, pertencerão a ambos os cônjuges todos os bens onerosos adquiridos após o casamento e os decorrente de fato eventual, como, por exemplo, premiação de loteria.Quantos aos bens herdados ou recebidos por doação por cada cônjuge, isto é, os transmitidos de forma gratuita, em regra, não se transmitirão ao consorte, salvo se forem transmitidos com clausula de comunicabilidade, hipótese em que pertencerão a ambos os cônjuges.
    • Código Civil
      CAPÍTULO III
      Do Regime de Comunhão Parcial

      Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

      Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

      I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar; (Na questão, o imóvel da rua  X continua sendo somente de José)

      II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

      III - as obrigações anteriores ao casamento;

      IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

      V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

      VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

      VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

      Art. 1.660. Entram na comunhão:

      I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges; (imóvel da rua Y).

      II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior; (dinheiro do sorteio)

      III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges; (Os imóveis da rua K e W não entram no patrimônio comum do casal posto que a herança foi em favor de cada um e não de ambos)
    • Importante ficar esperto na vgência do CC/16, o regime legal de bens era o da comunhão UNIVERSAL.

      Como a lei que rege o regime de bens é a da época do casamento, é bom ficar esperto a eventuais pegadinhas que podem cair nas questões.


      Bons Estudos
    • RESPOSTA = B
    • O art. 1641, II, do CCB, sofreu alteração pela Lei nº 12.344/10, determinando o regime obrigatório de bens no casamento: da pessoa maior de 70 anos, ou seja, de 60 anos, passou para 70.

      Att


      Sucesso
    • Se comprou com a herença, cai fora

      Abraços

    • GABARITO LETRA B

       

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

       

      ARTIGO 1640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

       

      ===================================================================

       

      ARTIGO 1658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

       

      ARTIGO 1659. Excluem-se da comunhão:

       

      I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

      II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

      III - as obrigações anteriores ao casamento;

      IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

      V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

      VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

      VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

       

      ARTIGO 1660. Entram na comunhão:

       

      I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

      II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

      III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;

      IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;

      V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.


    ID
    38968
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    A alteração de estatuto de uma fundação depende de que a reforma seja deliberada

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:I - seja deliberada por 2/3 (dois terços) dos competentes para gerir e representar a fundação;II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.Art. 68. Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em 10 (dez) dias.
    • Bastava lembrar que a deliberação se dá por 2/3...:D

    • Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

      I - seja deliberada por DOIS TERÇOS dos competentes para gerir e representar a fundação;
      II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;
      III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.


       

      Art. 68. Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.

    • Gabarito: letra "A"

      Fundamento:

      Código Civil:


      Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

      I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

      II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

      III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

      Art. 68. Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.

      Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

    • Questão essa batida pela fcc!
    • associações X fundações

      - Apenas CUIDADO para não cair da pegadinha:
                  1.Fundações : Alteração do estatuto por 2/3 (art. 67)
                  2. Associações : Alteração do estatuto conforme quorum previsto no próprio estatuto (art. 59. parágrafo único)
    • Questão desatualizada

      Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação; II - não contrarie ou desvirtue o fim desta; III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

      alteração dada pela Lei 13.151/15

    • A questão não está desatualizada, tendo em vista que o art. 68 encontra-se em vigência.

       

      Art. 68. Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.

       

    • Acredito que está desatualizada

      Abraços

    • Código Civil:

      Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

      § 1 Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. 

      § 2º Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

      Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

      I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

      II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

      III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

      Art. 68. Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.

      Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

    • Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

      I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

      II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

      III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. 

      Art. 68. Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.

      Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

    • GABARITO LETRA A

       

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

       

      ARTIGO 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

       

      I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

      II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

      III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. 

       

      ARTIGO 68. Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.


    ID
    38971
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Na sucessão legítima o direito de representação dá-se

    Alternativas
    Comentários
    • Código CivilArt. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
    • CC, Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

      CC, Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
       CORRETA: A
    • Nunca na ascedente!

      Abraços

    • GABARITO LETRA A

       

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

       

      ARTIGO 1852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

       

      ARTIGO 1853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.


    ID
    38974
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Sobre a usucapião pode-se afirmar:

    I. É forma originária de aquisição da propriedade, que se obtém mediante sentença judicial de natureza constitutiva.

    II. O possuidor pode, a fim de atingir o tempo necessário para a aquisição da propriedade pela usucapião extraordinária, contar os períodos de posse dos seus antecessores desde que todos sejam contínuos e pacíficos.

    III. A usucapião pode ter por objeto coisas móveis, coisas imóveis e servidões aparentes.

    IV. O imóvel de propriedade de pessoas relativamente incapazes não pode ser adquirido por terceiro que esteja na sua posse, ainda que preenchidos os requisitos legais para a usucapião.

    V. Não será reconhecido mais de uma vez ao mesmo possuidor o direito de adquirir imóvel rural pela usucapião pro-labore, em que o prazo exigido para a aquisição é de cinco (05) anos.

    Estão corretas as afirmações

    Alternativas
    Comentários
    • A prescrição não corre contra os absolutamente incapazes.
    • A natureza da sentença é DECLARATIVA
    • ComentáriosUsucapiãoConceito – é a aquisição da propriedade ou outro direito real pelo decurso de tempo estabelecido e com a observância dos requisitos instituídos em lei, ou a aquisição do domínio pela posse prolongada.Espécies:a) usucapião extraordinário (art. 1.238) – posse por quinze anos sem interrupção, nem oposição, independentemente de título e boa-fé. O prazo poderá ser reduzido pra dez anosb) usucapião ordinário (art. 1.242) - posse por dez anos, contínua e inconstestamente, com justo título e boa-fé. O prazo poderá ser reduzido para cinco anos.c) usucapião especial (art. 1.239 e 1.240 do CC)Para que se possa falar em usucapião, a posse deverá ser contínua, pacífica ou incontestada, por todo o tempo estipulado, pública e exercida ostensivamente com intenção de dono, para que o silêncio de outrem envolva o reconhecimento do direito do possuidor. É imprescindível que haja ausência de contestação à posse, como, por exemplo, uma ação de anulação de escritura pública, ajuizada contra os possuidores, antes que se completasse o lapso para a prescrição aquisitiva.Não há necessidade de a coisa ser possuída pela mesma pessoa, podendo se falar em acessão na posse. Permite a lei que o prescribente faça juntar à sua a posse do antecessor, observando-se que: 1) na sucessão a título universal, dá-se sempre a acessão; 2) na que se realiza a título singular, o usucapiente pode fazer a junção, conquanto que sejam ambas aptas a gerar o usucapião. Se a posse do antecessor for de má-fé não é possível a acessão. Se não ocorrer a sucessão entre o atual possuidor e o antigo também não será possível a acessão.
    • cont 2Requisitos do usucapião extraordinário1) posse pacífica, ininterrupta, e com intenção de dono.2) tempo de 15 anos (no código anterior esse prazo era de vinte anos).3) independentemente de título e boa-fé – na usucapião extraordinária há uma presunção “jure et de jure” de boa-fé e justo título do possuidor, “que não só dispensa a exibição desse documento como também proíbe que se demonstre sua inexistência”.A usucapião extraordinária ocorre pelo só fato da posse, preenchidos os demais requisitos da propriedade imóvel. Decorrido o prazo de 15 anos o possuidor adquire a propriedade, extinguindo-se o domínio do anterior proprietário, bem como todos os direitos reais que eventualmente haja constituído sobre o imóvel. A cláusula de inalienabilidade, imposta por ato de vontade, não constitui impedimento para a consumação da usucapião extraordinária, porque não se exige que o prescribente tenha justo título: ele não adquire do antigo proprietário, mas contra ele. A cláusula de inalienabilidade pesando sobre o imóvel usucapiendo apenas impediria a ocorrência da usucapião ordinária, porque esta exige justo título.Declaração judicial da usucapiãoSegundo o “caput” do art. 1.238 do CC, poderá o prescribente requerer ao juiz que seja declarada por sentença sua propriedade adquirida por usucapião, que servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Poderá fazer isso diretamente com o ajuizamento da ação de usucapião na posição de autor, ou na posição de réu ajuizar reconvenção ou ação declaratória incidental com pedido de reconhecimento da usucapião.
    • cont 3Procedente o pedido, a natureza jurídica da sentença de usucapião, poderá ser vislumbrada sob dois ângulos:a) predominantemente declaratória – porque declara a relação jurídica preexistente, pois o possuidor adquiriu a propriedade pelo só exercício da posse “ad usucapionem”. A aquisição da propriedade não é dependente da sentença, contudo na falta de um título a ser levado a registro, a condição jurídica do usucapiente permanecerá eternamente como situação de fato.b) com carga constitutiva – porque somente com o ingresso da sentença no registro imobiliário é que o novo proprietário poderá dizer-se com propriedade de direito, podendo aliená-la por escritura pública que será hábil para ser registrada, bem como apresentar-se como proprietário para todos os fins de direito.Redução do prazo do usucapião extraordinárioO parágrafo único do art. 1.238 do CC estabelece a redução do prazo do usucapião extraordinário de 15 para 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.Registro da propriedade adquirida por usucapiãoA sentença de procedência do usucapião terá ingresso no Registro Imobiliário como forma originária de aquisição de propriedade, sem que incida o imposto de transmissão, exigível apenas nas aquisições derivadas.
    • ITEM II - CORRETO. Trata-se da acessão da posse, prevista no art. 1.243, CC ["o possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes - usucapião ordinária, extraordinária e especial - acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé"].

      ITEM III - CORRETO. A usucapião de bens móveis e imóveis está no capítulo "da aquisição da propriedade" (imóvel e móvel), todo mundo lembra. Já a usucapião de servidões aparentes está prevista no título que trata da servidão (Título V). Diz o art. 1.379: O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos (com justo título e boa fé), nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião. O parágrafo único afirma que é de 20 anos, quando sem título.

      ITEM V - CORRETO. A usucapião pro labore (ou "especial rural") está no art. 1.239, CC: "aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade". Estabelece o §2º do art. 1.240 que esse benefício não será concedido mais de uma vez ao mesmo possuidor (o art. 1.240 na verdade trata da usucapião pro morare, mas se estende à pro labore, por questão de lógica da usucapião especial).

    • ITEM I - ERRADO. A sentença na usucapião é DECLARATÓRIA; seus efeitos retroagem à data do primeiro dia da posse que culminou na usucapião (e não ao dia em que se consumou a aquisição pela usucapião). Apesar de ser uma forma de "aquisição" da propriedade, o que pela lógica ensejaria uma sentença constitutiva, aduz o art. 1.241, CC: "poderá o possuidor requerer ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel". Pode-se afirmar que a sentença é declaratória com efeitos mandamentais (uma vez que é expedido mandado ao oficial do Registro para proceder ao cancelamento do registro anterior e criação de novo registro).

      Ainda sobre esse assunto, interessante notar que no dia em que se consumou a verificação do prazo exigido pela lei, nesse dia já se considera adquirida a propriedade pela usucapião. Assim, é perfeitamente possível a ação de usucapião por pessoa que não esteja mais na posse do bem, mas que já tenha lhe adquirido a propriedade antes, em razão da usucapião (ex: João exerceu a posse mansa e pacífica da usucapião rural por 15 anos, período depois do qual foi retirado das terras. É perfeitamente possível que João entre com ação de usucapião e seja posteriormente reintegrado na sua posse, pois quando foi retirado das terras, já era o seu proprietário).

      ITEM IV - ERRADO. As causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição se aplicam à usucapião (art. 1.244, CC). No entanto, nos termos do art. 198, I, CC, não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes. Contra os relativamente incapazes a prescrição corre normalmente.

       

    • V. Não será reconhecido mais de uma vez ao mesmo possuidor o direito de adquirir imóvel rural pela usucapião pro-labore, em que o prazo exigido para a aquisição é de cinco (05) anos.

      A usocapião especial rural pode ser concedida sim mais de uma vez!

    • Cuidado! V está errado!

       

      Sheila,

      Concordo, inclusive assisti uma aula do professor Cristiano Chaves em que ele fala isso. Aliás não há essa exigência na lei para a usucapião rural apenas para urbana e o motivo disto é o incentivo à produtividade no meio rural, para que a pessoa possa continuar produzindo mesmo que em outro imóvel. Mas a questão é antiga, a gente perdoa.

    • Assim, a usucapião pode ser concedida, em regra, nas servidões incontestadas, contínuas e aparentes vide o art. 1379, CC. O primeiro requisito da usucapião do direito real sobre coisa alheia de servidão é a posse pacífica e contínua por 10 anos bem como aparente, tendo em vista que a servidão é impresumível, pois as não aparentes não ensejam posse e sem posse não há usucapião. A doutrina defende a usucapião extraordinária por 15 anos, como o da propriedade e com base no Enunciado n. 251 do CJF/STJ, da III Jornada de Direito Civil (2004): “O prazo máximo para a usucapião extraordinário de servidões deve ser de 15 anos, em conformidade com o sistema geral de usucapião previsto no Código Civil”. A usucapião prevista no Código Civilautoriza no prazo de 10 anos como sendo ordinária e não tendo título, o prazo será de 20 anos (art. 1379, parágrafo único do Código Civil).

      Abraços

    • Não entendi por que a assertiva V estaria correta. Onde é que está a vedação ao uso dessa espécie de usucapião mais de uma vez? O CC não o faz, nem a CF. 

    • Assertiva V está ERRADA

      Nem o CC nem a CF vedam a concessão da usucapião especial rural por mais de uma vez. A vedação se aplica unicamente à usucapião especial urbana.

    • Mas se a sentença é declaratória.. a ação é imprescritível?

      usucapião imprescritível?

      prescrição aquisitiva imprescritível?

      Não fez muito sentido pra mim.

    • Lembrar: A prescrição (no caso a aquisitiva) corre em desfavor dos relativamente incapazes;


    ID
    38977
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    A remissão pode ser concedida ao adolescente

    Alternativas
    Comentários
    • ECAArt. 126. Antes de iniciado o procedimento para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de EXCLUSÃO DO PROCESSO, atendendo as circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como a personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracionalParágrafon único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo
    • REMISSÃO- Art.126/128.
      Autor da Remissão Conseqüência processual
      Ministério Público (ANTES DE INICIADO O PROCESSO) Exclusão do processo
      Autoridade Judiciária (APÓS O INÍCIO DO PROCESSO) Suspensão ou extinção do Processo
        
    • ALT. C, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO.

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA
    • Queridos, sobre o assunto, vejam :

       

      Se o representante do Ministério Público ofereceu a adolescente remissão pré-processual (art. 126, caput, do ECA) cumulada com medida socioeducativa e o juiz discordou dessa cumulação, ele não pode excluir do acordo a aplicação da medida socioeducativa e homologar apenas a remissão.

       

      É prerrogativa do Ministério Público, como titular da representação por ato infracional, a iniciativa de propor a remissão pré-processual como forma de exclusão do processo.

       

      O juiz, no ato da homologação, se discordar da remissão concedida pelo Ministério Público, deverá remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça e este terá três opções:

       

       

      a) oferecerá representação;

       

      b) designará outro Promotor para apresentar a representação; ou

       

      c) ratificará o arquivamento ou a remissão, hipótese na qual o juiz estará obrigado a homologar.

       

      Assim, mesmo que o juiz discorde parcialmente da remissão, não pode modificar os termos da proposta oferecida pelo MP para fins de excluir aquilo que não concordou.

       

      STJ. 6ª Turma. REsp 1.392.888-MS, Rel. Min. Rogerio Schietti, julgado em 30/6/2016 (Info 587).

      Fonte: Dizer o Direito 

    • Exclusão antes e extinção depois

      Abraços

    • Acrescentando:

      A medida aplicada em virtude da remissão pode ser revista A QUALQUER TEMPO pelo Juiz, mediante pedido expresso, ou seja, pela literalidade do art. 128, não cabe de ofício.

      Quem faz esse pedido?

      - Adolescente;

      - Representante legal:

      - MP - saliento isso sempre: basta pensar que, na tutela dos vulneráveis ou dos direitos difusos e coletivos, o MP possui atuação ativa.

      Peguinha!!

      Atenção para o fato de ser o "adolescente" quem faz tal pedido e não a "criança" e porquê isso? Porque criança NÃO se submete à medida socioeducativa.

      Olho vivo!

      ;]

    • A remissão ministerial é aquela de competência do Ministério Público e gera a exclusão do processo de apuração do ato infracional.

      A remissão judicial é a de competência do Juiz, e gera a extinção ou a suspensão daquele processo.

      Há duas situações: a primeira, em que o procedimento de apuração do ato infracional não se iniciou e o adolescente é “perdoado”, livrando-se de responder ao processo,

      a segunda situação, em que o procedimento encontra-se em curso e o Juiz, por entender conveniente e ouvido o Promotor de Justiça, concede a remissão com finalidade de extinguir ou suspender o processo. Ocorre nesta ultima hipótese o fato de que o processo depende do cumprimento da medida aplicada.

      Fonte :

      tribunapr.com.br


    ID
    38980
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Notarial e Registral
    Assuntos

    Sobre o nome civil da pessoa natural é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • LEI DE REGISTROS PÚBLICOS (Lei 6015/73)a) ERRADO - Art. 55 (...) Parágrafo único. Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, À DECISÃO DO JUIZ COMPETENTE. b) ERRADO - O prenome não é imutável. Art. 58. O prenome será definitivo, ADMITINDO-SE, todavia, A SUA SUBSTITUIÇÃO por apelidos públicos notórios. (Redação dada pela Lei nº 9.708, de 1998)c) CORRETO - Art. 58 (...) Parágrafo único. A substituição do prenome será ainda admitida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação, em sentença, de juiz competente, ouvido o Ministério Público.(Redação dada pela Lei nº 9.807, de 1999)d) ERRADO - É no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil. Art. 56. O interessado, NO PRIMEIRO ANO após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa. (Renumerado do art. 58 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).e) ERRADO - Art. 57 (...) § 1º Poderá, também, ser averbado, nos mesmos termos, o nome abreviado, usado como firma comercial registrada OU EM QUALQUER OUTRA ATIVIDADE PROFISSIONAL.
    • Lembrete: a Lei 11.224/2009 modificou o art. 57, § 8º da LRP, prevendo a possibilidade de acrescentar ao nome do ENTEADO OU ENTEADA o sobrenome do padrasto ou madrasta. Depende de concordância destes e não pode representar a subtração dos sobrenomes de família. É o reconhecimento legal da paternidade sócio-afetiva.
    • A Lei de Registros Públicos (Lei n.º 6015, de 1973) em seus artigos 55 e seguitens dispõe sobre o assunto da questão.

      OPÇÃO A: o oficial relamente pode recusar realizar o registro nos casos acima expostos. Entretanto, se os pais não concordarem com a recusa do oficial, o próprio oficial submeterá por escrito o caso à decisão do juiz.

      OPÇÃO B: o prenome é definitivo e pode ser substituído por apelidos públicos notórios.

      OPÇÃO C: trata-se da literalidade do parágrafo único do artigo 58. Prevê a outra hipótese de substituição do prenome.

                          1ª hipótese: substituição por apelidos públicos notórios
                          2ª hipótese: substituição em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação, em sentença, de juiz competente, ouvido o Ministério Público

      OPÇÃO D: a possibilidade de alteração do nome, sem prejudicar os apelidos de família, se restrige ao primeiro ano após ter atingido a maioridade civil.

      OPÇÃO E: Poderá, também, ser averbado, nos mesmos termos, o nome abreviado, usado como firma comercial registrada ou em qualquer outra atividade profissional.
    • Ricardo, essa lei ficou conhecida como "Lei do Clodovil" que foi aprovada após a sua morte e o nº dela é 11.924, de 2009.
       
      LEI Nº 11.924, DE 17 DE ABRIL DE 2009.

      Altera o art. 57 da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para autorizar o enteado ou a enteada a adotar o nome da família do padrasto ou da madrasta.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1° Esta Lei modifica a Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Lei de Registros Públicos, para autorizar o enteado ou a enteada a adotar o nome de família do padrasto ou da madrasta, em todo o território nacional.
      Art. 2° O art 57 da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar acrescido do seguinte § 8°:
      “Art. 57. .....................................................................
      .....................................................................................
      § 8° O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma dos §§ 2° e 7° deste artigo, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família.” (NR)
      Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
      Brasília, 17 de abril de 2009; 188° da Independência e 121° da República.
      LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
      Tarso Genro
    • Direito ao nome da pessoa (16-9): a proteção ao nome inclui o prenome (primeiro nome, que pode ser simples ou composto), o sobrenome ou patronímico (que pode ser simples ou composto), a partícula (de, da), o agnome (partícula que visa distinguir de parente com o mesmo nome – Jr., Neto, etc.), e, também, o pseudônimo (nome artístico que oculta o nome real – ex.: Julinho de Adelaide, que era utilizado por Chico Buarque de Hollanda).
      Alteração do nome (58 da Lei 6.015/73 – Lei de Registros Públicos): o nome é, em princípio, imutável. Porém, admitem-se exceções nos seguintes casos:
      a) Nome que expõe a pessoa ao ridículo: o nome vexatório autoriza o registrador de pessoa natural a vetar o registro. Contudo, se o registro ocorrer, a pessoa pode trocar de nome;
      b) Erro evidente de grafia;
      c) Em caso de homônimo;
      d) Inclusão de apelido ou alcunha (ex.: Luiz Inácio Lula da Silva);
      e) Introdução do sobrenome do cônjuge ou companheiro;
      f) Introdução do sobrenome do pai ou da mãe havendo reconhecimento ou adoção.
    •  Como dito pela colega, o oficial relamente pode recusar realizar o registro em determinadas situações. No entanto, se os pais não concordarem com a recusa do oficial, o próprio Oficial submeterá o caso à decisão do Juiz. Esta remessa ao Juiz é denominada "Procedimento de Dúvida"

      Trata-se de instituto previsto no artigo 198 da Lei n.° 6.015/73, in verbis:

      Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la, obedecendo-se ao seguinte: (Renumerado do art 198 a 201 "caput" com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

      I - no Protocolo, anotará o oficial, à margem da prenotação, a ocorrência da dúvida;

      II - após certificar, no título, a prenotação e a suscitação da dúvida, rubricará o oficial todas as suas folhas;

      III - em seguida, o oficial dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la, perante o juízo competente, no prazo de 15 (quinze) dias;

      IV - certificado o cumprimento do disposto no item anterior, remeterse-ão ao juízo competente, mediante carga, as razões da dúvida, acompanhadas do título.

      Do que se vê, o procedimento da dúvida se verifica em duas situações:

      a) quando o notário ou o registrador nega o registro ou a averbação e o apresentante insiste no ato; b) quando o indivíduo não concorda em satisfazer uma exigência do notário, insistindo no protocolo do documento apresentado.

      Tal procedimento, de natureza administrativa, é iniciado pelo próprio oficial (notário/registrador) mediante requerimento do apresentante.

      Assim, não se cogita da possibilidade da chamada "dúvida inversa", pela qual a parte interessada estaria autorizada a suscitar diretamente a dúvida do juiz. Outrossim, no caso de recusa do Oficial em atender o requerimento do interessado é possível a impetração de Mandado de Segurança.

      Note-se que a principal finalidade deste procedimento é permitir que o juiz competente se manifeste acerca da divergência formada entre o oficial e o apresentante.

    • GABARITO C!!!

      LEI DE REGISTRO PÚBLICO ** Art. 58 (...) Parágrafo único. A substituição do prenome será ainda admitida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação, em sentença, de juiz competente, ouvido o Ministério Público.(Redação dada pela Lei nº 9.807, de 1999)

    ID
    38983
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Urbanístico
    Assuntos

    Passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos ou outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo do loteamento,

    Alternativas
    Comentários
    • LEI 6766/79Art. 22 - Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços, livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.
    • Princípio do Concurso Voluntário!

      Abraços

    • Art. 22, da Lei nº 6.766/79:

      Art. 22. Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.

    • Gab. A

      Art. 22. Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo

      Não confundir com o art. 17 (sobre os espaços não poder ter sua destinação alterada pelo loteador após a aprovação do loteamento - etapa anterior ao registro)

      Art. 17. Os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento , salvo as hipóteses de caducidade da licença ou desistência do loteador, sendo, neste caso, observadas as exigências do art. 23 desta Lei. (art. 23 fala sobre os casos de cancelamento de registro)

      complementando...

      JURISPRUDÊNCIA: Já é pacífico no STJ o entendimento no sentido de que, independentemente do registro em cartório imobiliário, incorporam-se ao domínio do Município as áreas destinadas ao uso comum, sendo suficiente a aprovação do loteamento.


    ID
    38986
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Na responsabilidade civil, a indenização mede-se pela extensão do dano, respondendo por ela o seu autor,

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
    • Exemplo da doutrina: O incapaz terá responsabilidade civil quando seu representante não tiver condição econômica de indenizar a vítima ou quando seu representante não tiver a obrigação de indenizar a vítima, a exemplo da imposição ao adolescente da medida sócio-educativa de reparação de danos, na forma do ECA.Ex.: filho de 14 anos comete ato infracional, o juízo do ECA determina que o filho, com seu patrimônio, pinte o muro que ele pichou.
    • A) ERRADA: a regra é a responsabilidade culposa, que para ocorrer carece da conduta culposa + nexo+ prejuízo. Apenas haverá a responsabilidade 
      objetiva quando prevista em lei.

      B) CORRETA: Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
      Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

      C) ERRADA: o valor pode ser reduzido:
      Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
      Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

      D) ERRADA: a concorrência da vítima influi na fixação da indenização:
      Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

      E) ERRADA: os pais, tutores e empregadores respondem pelos atos dos seus filhos, tutelados e empregadores ainda que não haja culpa da parte daqueles:
      Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
      I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
      II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
      III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
      IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
      V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
      Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
    • A alternativa “a” está errada porque ocorre justamente o contrário somente
      haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos
      casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente
      desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os
      direitos de outrem.
      A alternativa “b” está correta.
      Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele
      responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios
      suficientes.
      Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa,
      não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
      A alternativa “c” está errada.
      Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
      Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e
      o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.
      A alternativa “d” está errada.
      Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua
      indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto
      com a do autor do dano.
      E a alternativa “e” está errada.
      Arts. 932 e 933:
      Art. 932 São também responsáveis pela reparação civil:
      I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua
      companhia;
      II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas
      condições;
      III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos,
      no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
      IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se
      albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes,
      moradores e educandos;
      V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até
      a concorrente quantia.
      Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que
      não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros
      ali referidos.
      Gabarito letra B.

       

      fonte: estrategia concursos

    • Lembrando sempre que concorrência não exclui, mas pode atenuar

      Abraços


    ID
    38989
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Nas obrigações de não fazer

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 251 Praticado pelo devedor o ato, cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos. Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.
    • A)Art. 396. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.B)Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.C)Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.(Idem da anterior).E)Art. 251 CC: Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.
    • Afirmativa a - vide art. 396, CC
    • Sobre as obrigações de NÃO FAZER (negativa):

      Não fazer: a obrigação de não fazer tem por objeto uma prestação negativa, ou seja, a abstenção de um fato.
      - Ex: obrigação de não concorrência, não ministrar aula em outro local.
      - Esta obrigação pode decorrer do próprio principio da boa-fé objetiva (eticidade).
      *Ex: contrata com uma construtora um imóvel com vista para o mar; mas, meses depois, a mesma construtora constrói um edifício tapando a vista para o mar.
      - Guilherme Nogueira da Gama lembra que a obrigação de não fazer pode ser temporária. Ex: não concorrência por 5 anos.
      - Art. 250 : Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
      * Extinção sem perdas e danos porque não há culpa.
      - Art. 251 : Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.
      * Extinção com culpa, há perdas e danos. Ex: Descumprir obrigação por teimosia.  Se houver urgência, permite-se uma auto-tutela, conforme o § único.
      Stolze
    • VOU ME ARRISCAR A COMENTAR A ALTERNATIVA D).
      ENTENDO QUE ESTÁ ERRADA PORQUE O CREDOR NÃO PRECISA ALEGAR PREJUÍZO, SENDO NECESSÁRIO APENAS QUE O DEVEDOR PRATIQUE O ATO  A CUJA ABSTENÇÃO SE OBRIGARA. (ART. 251-CPC)
      ASSIM, PRATICADO O ATO, CAUSANDO OU NÃO PREJUÍZO, NASCE O DIREITO DO CREDOR DE EXIGIR QUE O DEVEDOR O DESFAÇA.
      SE O DEVEDOR NÃO O DESFIZER, TERCEIRO O DESFARÁ A CUSTA DO DEVEDOR.
      DESSA FORMA, CONCLUI-SE QUE O DEVEDOR NÃO FICARÁ ISENTO DE CONSEQUÊNCIA PECUNIÁRIA PELO FATO DO CREDOR NÃO PROVAR PREJUÍZO. A ÚNICA FORMA DO DEVEDOR NÃO SOFRER CONSEQUÊNCIA PECUNIÁRIA DIRETA É ELE MESMO DESFAZER O ATO. 

    • Alternativa E correta parágrafo único do artigo 251 CC. Porerá o credor em situação de emergência desfazer ou mandar desfazer o ato sem autorização judicial, a custa do devedor sendo esse responsabilizado ainda por perdas e danos.

    • Não podemos exigir o impossível

      Se a urgência impõe, óbvio que pode concretizar o ato

      Abraços

    • GABARITO: E

      Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

      Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.

    • Código Civil:

      Das Obrigações de Não Fazer

      Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

      Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

      Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.

    • A D) está incorreta porque, havendo cláusula penal, não é necessário comprovar o prejuízo caso a obrigação seja descumprida.

      Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.


    ID
    38992
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    A publicidade que se aproveita das deficiências de julgamento e experiência da criança é considerada

    Alternativas
    Comentários
    • CDC - Lei nº8078/90Art.37 (...)§ 2º - É ABUSIVA dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, SE APROVEITE DA DEFICIÊNCIA DE JULGAMENTO E EXPERIÊNCIA DA CRIANÇA, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
    • Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
    • RESPOSTA = C
    • LETRA C CORRETA 

      Publicidade enganosa:
      *  É falsa (se não for verdade é enganosa)
      *  Visa a induzir em erro o consumidor
      *  Critério objetivo

      Publicidade abusiva: 
      *  Discriminatória, incita à violência, explora o medo ou a superstição,
         se aproveite da deficiência de julgamento criança,
         desrespeita valores, ambientais, etc.
      *  Critério subjetivo.

    • Tanto a abusiva quanto a enganosa estão previstas no CDC

      Abraços

    • É abusiva a publicidade de alimentos direcionada, de forma explícita ou implícita, a crianças.

      STJ. 2ª Turma. REsp 1.613.561-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 25/04/2017 (Info 679).


    ID
    38995
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    A inscrição de inadimplentes pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito

    Alternativas
    Comentários
    • Lei nº 8.078/90art. 43 (...)§ 5º - Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
    • Complementando o comentário anterior da colega, com o dispositivo que também fornece a resposta à questão:Art. 43 § 1º, CDC: "Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos".
    • Súmula 323 do STJ":  "A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução".

      RESPOSTA = E
    • Fiquei meio em dúvida sobre a letra B e E, mas acabei marcando a mais correta. O porquê da dúvida:

      APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS -  MANUTENÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA - ATO ILÍCITO CARACTERIZADO  - ABALO DE CRÉDITO - DANO MORAL PRESUMIDO - DEVER DE INDENIZAR - RESPONSABILIDADE DO CREDOR PELA RETIRADA DO NOME DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBEDIÊNCIA AOS LIMITES DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - ADEQUAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO  É inegável o dano moral decorrente da manutenção do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes depois de efetuada a quitação da dívida, porquanto, após o pagamento, o exercício regular do direito do credor transmudou-se em ilegalidade, passível de indenização pelo abalo gerado.A indenização por danos morais deve ser fixada com ponderação, levando-se em conta o abalo experimentado, o ato que o gerou e a situação econômica do lesado; não podendo ser exorbitante, a ponto de gerar enriquecimento, nem irrisória, dando azo à reincidência.
      (TJ-SC - AC: 84884 SC 2006.008488-4, Relator: Fernando Carioni, Data de Julgamento: 04/05/2006, Terceira Câmara de Direito Civil)
    • LETRA E CORRETA 

      CDC

       Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

              § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

      § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

    • Ainda bem que apenas uma alternativa tinha 5 anos

      Abraços


    ID
    38998
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    No procedimento comum ordinário, sobre a ordem em que as provas serão produzidas em audiência, aplica-se a seguinte regra:

    Alternativas
    Comentários
    • Para responder a questão basta consulta ao claro art. 452 do CPC:Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
    • PERITOS + ASSISTENTES ---> DP AUTOR ---> DP RÉU ---> TESTEMUNHA AUTOR ---> TESTEMUNHA RÉU.
    • Mnemonia que um colega dqui do QC postou em comentário de outra questão que abortava o tema:

      PDT = partido do Brizola.

       Art. 452.  As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:

              I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;

              II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;

              III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.

    • Pessoal,

      Também ajuda o mnemônico alusivo ao partido PDT (Partido Democrático Trabalhista) para lembrarmos da ordem:

      P --> PERITO

      D --> DEPOIMENTO PESSOAL (PRIMEIRO AUTOR E DEPOIS RÉU)

      T --> TESTEMUNHAS (PRIMEIRO AS DO AUTOR E DEPOIS AS DO RÉU)
    • Alternativa CORRETA = B


    • ordem de depoimentos (paartes)

      peritos e assistentes

      autor e réu

      testemunhas de autor e réu

    • NCPC

      B) GABARITO:

      Art. 361.  As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

      I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

      II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

      III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.


    ID
    39001
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Ação de improbidade administrativa.

    I. No caso de a ação de improbidade ser proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica de direito público, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá atuar ao lado do autor.

    II. Tem legitimidade para propor a ação de improbidade a pessoa jurídica de direito público, cujo ato seja objeto de impugnação.

    III. Não caberá recurso da decisão que receber a petição inicial.

    IV. Recebida a petição inicial, não pode o juiz extinguir o processo sem a resolução do mérito.

    V. A propositura de ação de improbidade administrativa não prevenirá a jurisdição do juízo.

    Alternativas
    Comentários
    • As últimas três assertivas estão visivelmente erradas de acordo com a 8429/92, e a assertiva II é correta de acordo com o art. 14 da 8429/92 que diz que qualquer pessoa poderá representar à autoridade competente para que seja instaurada investigação...Agora a assertiva I, se alguém souber eu gostaria de saber onde está prevista na lei essa situação, desde já agradeço...
    • Não sei onde está mas na assertiva I, o poder publico poderá atuar ao lado do MP(autor) pois tem interesse direto na defesa da administração.
    • I(correta)Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.§ 3o No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965. (Redação dada pela Lei nº 9.366, de 1996) Lei 4.717 - Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo. § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
    • Acrescentando: Lei 8.429/92III- Art.17 §10 Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.IV- Art.17 §11 Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.V- Art 17 §5 A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juizo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
    • Gabarito letra D.

      Analisando as erradas...

      III. Não caberá recurso da decisão que receber a petição inicial.

      CABERÁ (agravo de instrumento) - Art. 17; §10.

      IV. Recebida a petição inicial, não pode o juiz extinguir o processo sem a resolução do mérito.

      Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito. - Art. 17; §11.

      V. A propositura de ação de improbidade administrativa não prevenirá a jurisdição do juízo.

       A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. - Art. 17; §5º

    • Fundamento das alternativas I e II:

      I - CORRETA:  

      § 3o No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965. (Redação dada pela Lei nº 9.366, de 1996)

      II - CORRETA: Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

      §2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.





    •  

      I. No caso de a ação de improbidade ser proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica de direito público, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá atuar ao lado do autor.

       

      Aula de Marinela:

      Legitimidade: Ministério Público e a pessoa jurídica lesada do art. 1º.

        • Quanto o MP ajuizar a ação, a pessoa jurídica lesada será obrigatoriamente chamada para o processo, mas não será obrigada a participar (pode se abster de participar). Se participar, será assistente do MP.

        • Quando a própria pessoa jurídica ajuíza a ação, o MP tem que obrigatoriamente ser chamada a participar do processo como custos legis.

      • Atenção para a redação do § 3º, do artigo 17... 


    • Improbidade: ATENÇÃO! Com o NCPC, tanto prazo da apelação quanto o prazo do agravo de instrumento será de 15 dias!

      Abraços

    • Quem foi na IV já matou a questão

    • I- correto. trata-se da legitimação móvel ou pendular.

      II- Correto. MP e pessoa jurídica interessada são legitimadas.

      III- Errado. Cabe agravo.

      IV- em qualquer fase poderá extinguir.

      V- prevenirá para as que tiverem a mesma causa de pedir e objeto. (teoria da identidade da relação jurídica).

    • QUESTÃO DESATUALIZADA.

      ATUALMENTE, APENAS O MP TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO DE IMPROBIDADE ADM


    ID
    39004
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Ministério Público no Processo Civil.

    I. O Ministério Público deve representar judicialmente as entidades públicas, quando não constituam advogados para defender-se.

    II. O Ministério Público não pode requerer a nomeação de curador especial para os menores.

    III. Cabe ao Ministério Público promover representação para fins de intervenção do Estado em Municípios, nos casos previstos na Constituição do Estado do Ceará.

    IV. Os membros do Ministério Público não prestam depoimento pessoal quando o Ministério Público atua como parte.

    V. O Ministério Público não detém legitimidade para o requerimento de interdição em caso de doença mental grave ou anomalia psíquica, concorrente- mente ou não, com a dos parentes, do cônjuge e do tutor do interditando.

    Alternativas
    Comentários
    • Em relação a IV assertiva: IV. Os membros do Ministério Público não prestam depoimento pessoal quando o Ministério Público atua como parte. (CORRETA)Vale ressaltar que a segunda parte do art. 81 do CPC, enuncia que o representante do MP detém os mesmos poderes e ônus que as partes. Tal dispositivo não deve ser interpretado em sua literalidade, porquanto a autação do MP visa sempre tutelar o interesse público; a despeito de sua qualidade de órgão agente, seu tratamento processual é um pouco diferenciado do das partes.Além disso, os membros do MP devem ser intimados pessoalmente de todos os atos do processo, não podendo dipor do direito, confessar, reconhecer juridicamente o pedido (POR ISSO NÃO PRESTAM DEPOIMENTO PESSOAL).PROCESSO CIVIL - RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA
    • III. Cabe ao Ministério Público promover representação para fins de intervenção do Estado em Municípios, nos casos previstos na Constituição do Estado do Ceará.CORRETALei nº 8.625/92 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público:Art. 27. Cabe ao Ministério Público exercer a defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, sempre que se cuidar de garantir-lhe o respeito: I - pelos poderes estaduais ou municipais;II - pelos órgãos da Administração Pública Estadual ou Municipal, direta ou indireta;”IV. Os membros do Ministério Público não prestam depoimento pessoal quando o Ministério Público atua como parte.CORRETAArt. 81 - O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes.V. O Ministério Público não detém legitimidade para o requerimento de interdição em caso de doença mental grave ou anomalia psíquica, concorrente- mente ou não, com a dos parentes, do cônjuge e do tutor do interditando.ERRADAArt. 1.768 CC. A interdição deve ser promovida:I - pelos pais ou tutores;II - pelo cônjuge, ou por qualquer parente; III - pelo Ministério Público.
    • I. O Ministério Público deve representar judicialmente as entidades públicas, quando não constituam advogados para defender-se.ERRADAArt. 129 CF - São funções institucionais do Ministério Público:IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.Assim, tem a entidade pública legitimidade para defesa de direito próprio; O Ministério Público legitimidade para defesa do interesse do povo; e qualquer cidadão, legitimidade para a defesa de seu interesse e da coletividade através da Ação Popular.II. O Ministério Público não pode requerer a nomeação de curador especial para os menores.ERRADAInstitui o Código de Processo Civil .Art. 9o O juiz dará curador especial:I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

    ID
    39007
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Reclamação.

    I. A reclamação pode ser prevista na Constituição do Estado, para a correção de decisões contrárias à súmula vinculante.

    II. A reclamação para garantir a autoridade da decisão do STF será dirigida ao Presidente do Tribunal de Justiça.

    III. Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante.

    IV. É ônus, do reclamante, instruir a reclamação com prova documental.

    V. É lícito ao relator conceder a suspensão do ato impugnado.

    Alternativas
    Comentários
    • item I - Constituições Estaduais só possuem competência para garantir reclamações à Corte Estadual (por exemplo a CE de SP - art. 74, X) e, obviamente, só o STF edita súmulas vinculantes;
      item II - A competência para julgar a reclamação é determinada pelo órgão prolator da decisão cuja autoridade se pretende garantir, ou para preservar a sua competência; portanto, para o Presidente do próprio STF (Art. 13, 8.038/90);
      III - Art. 15;
      IV - Art. 13, p.ú.;
      V - Art. 14, II, sempre da Lei n. 8.038/90
    • LEI Nº 8.038, DE 28 DE MAIO DE 1990.

       

      Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.

      Reclamação

              Art. 13 - Para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões, caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público.

              Parágrafo único - A reclamação, dirigida ao Presidente do Tribunal, instruída com prova documental, será autuada e distribuída ao relator da causa principal, sempre que possível.

              Art. 14 - Ao despachar a reclamação, o relator:

              I - requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de dez dias;

              II - ordenará, se necessário, para evitar dano irreparável, a suspensão do processo ou do ato impugnado.

              Art. 15 - Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante.

              Art. 16 - O Ministério Público, nas reclamações que não houver formulado, terá vista do processo, por cinco dias, após o decurso do prazo para informações.

              Art. 17 - Julgando procedente a reclamação, o Tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à preservação de sua competência.

              Art. 18 - O Presidente determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.


    ID
    39010
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    No Estado do Ceará, a competência para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios é

    Alternativas
    Comentários
    • A resposta consta da Constituição do Estado do Ceará: Art. 108. Compete ao Tribunal de Justiça:b) os mandados de segurança e os habeas data contra atos do Governador do Estado, da Mesa e Presidência da Assembléia Legislativa, do próprio Tribunal ou de algum de seus órgãos, do Tribunal de Alçada ou de algum de seus órgãos, dos Secretários de Estado, do Tribunal de Contas do Estado ou de algum de seus órgãos, do Tribunal de Contas dos Municípios ou de algum de seus órgãos, do Procurador Geral de Justiça, do Procurador Geral do Estado, do Chefe da Casa Militar, do Chefe do Gabinete do Governador, do Ouvidor Geral do Estado, do Defensor Público Geral do Estado, e de quaisquer outras autoridades a estas equiparadas, na forma da Lei;*Alterado pela Emenda Constitucional nº 33/97, de 15 de dezembro de 1997 –D. O. de 22.12.1997.
    • Puta q pariu sempre erro esse tipos de questões de competência do STJ.

      Por isso, para não errar mais criei o seguinte raciocínio:

      Como MS é um remédio muito utilizado, imagine se os tribunais superiores tivessem que julgar todos os MS contra atos de cargos superiores, seria foda!!!

      Prestem atenção, pg o STJ tem um rol bem restrito de MS:
      Ministros de Estados
      Membros do STJ
      Comandantes das forças armadas.

      O rol que é mais amplo é o de Habeas Corpus.
    • Obrigado tarisu! boa dica!

      Sucesso!
    • Pra responder eu raciocinei assim: O membro do tribunal de contas se equipara a um magistrado e MS conta ato do magistrado quem julga é o TJ, logo o MS contra ato de membro do TC quem julga é o TJ daquele estado.


    ID
    39013
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Em ação reivindicatória, o réu, em defesa, argüiu a usucapião especial de terras rurais, denominada usucapião pro labore, e pleiteou, ainda na contestação, o reconhecimento do domínio. Neste caso, a intervenção do Ministério Público

    Alternativas
    Comentários
    • O art. 82, III, fala em litígio COLETIVO pela posse da terra rural e a questão nada falava nesse sentido.Marqui a alternativa "D"Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:III - nas ações que envolvam litígios COLETIVOS pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte. (Redação dada pela Lei nº 9.415, de 23.12.1996)
    • Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir: III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há INTERESSE PÚBLICO EVIDECIADO PELA NATUREZA DA LIDE ou qualidade da parte. O MP é o curador dos registros públicos, sendo portanto OBRIGATÓRIA a sua intervençao em ação de usucapião de bem IMÓVEL. Deste modo, deve o juiz determinar a intimação do MP a todos os atos do proceso, sob pena de nulidade, em face do interesse público e da finalidade social do usucapião.Assim sendo a resposta deve ser fundamentada pelo artigo 944 do CPC, c.c arts 84 e 236 e NÃO pelo art, 82,III, já que este no que diz respeito INTERESSE PÚBLICO é de aplicação subsidiária, ou seja, só será aplicado se não houver dispositivo legal específico.capitulo VII- DA AÇ DE USCAPIÃO EM TERRAS PARTICULARESArt. 944 - Intervirá obrigatoriamente em todos os atos do processo o Ministério Público
    • Resposta correta: CArt. 82. Compete ao Ministério Público intervir:II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte. (Redação dada pela Lei nº 9.415, de 23.12.1996)
    • Como sempre a FCC continua sendo uma mera cópia de lei ( e ainda copia errado). Ora, não há interesse público porque a não é disputa de terras coletivas, nem tampouco a ação é de usucapião, uma vez que foi arquido apenas em contestação, não fara coisa julgada. Caso o réu tivesse apresentado RECONVENÇÃO, aí sim necessitaria da intervcenção do MP.

    • Ação reivindicatória. Requisitos. Conceito.

      A fim de fazer prevalecer esse direito, pode o proprietário da coisa valer-se da ação reivindicatória e, para tanto, deve: a) comprovar a titularidade do domínio sobre a coisa; b) individuá-la, de modo que seja facilmente identificável; c) demonstrar que a posse daquele contra o qual dirige a demanda é injusta. Sobre o tema, disserta Silvio de Salvo Venosa que a "ação reivindicatória é a ação petitória por excelência. É direito elementar e fundamental do proprietário a seqüela; ir buscar a coisa onde se encontra e em poder de quem se encontra. Deflui daí a faculdade de o proprietário recuperar a coisa. Escuda-se no direito de propriedade para reivindicar a coisa do possuidor não proprietário, que a detém indevidamente" (Direito Civil, Atlas, 2003, 3ª ed., v. 5, p. 265).

    • Amigos, há um problema.

      Pelo que pesquisei, não é obrigatória a intervenção do MP nesse caso porque não é ação de usucapião, mas sim uma reivindicatória em que o usucapião foi alegado como matéria de defesa...tanto é assim, que caso seja julgada improcedente a reivindicatória devido ao fundamento do usucapião, essa sentença não basta para que o réu adquira a propriedade, sendo necessário ele ajuizar ação autônoma de usucapião - E AQUI É OBRIGATÓRIA A INTERVENÇÃO DO MP.

      Citando a casuística, Nelson Nery Jr., em seu CPC comentado, quando trata do art. 82/CPC: "Usucapião arguido como defesa. Não é necessária a intervenção do MP em ação judicial onde se argui usucapião como defesa; a intervenção é devida apenas nas ações de usucapião (JTJ 145/147). No mesmo sentido: RSTJ 50/148; RP 27/293. V. CPC 944; STF 237.".

      Na internet, achei o seguinte julgado do TJDFT:

      " Civil e Processo Civil. Ação de reintegração de posse. Usucapião alegado em defesa. Intervenção do Ministério Público. Desnecessidade. Rito processual. Manifestação de vontade do usucapiente anuindo com a desocupação do imóvel. Inexistência dos requisitos do art. 183 da constituição federal. 1 – Não se mostra imprescindível a intervenção do Ministério Público quando a usucapião é alegada em defesa. 2 – Em se tratando de reivindicatória, o rito a ser seguido é o ordinário, e não o sumário, que deve prevalecer quando a ação for de usucapião. 3 – Ante a manifestação de vontade do usucapiente em desocupar o imóvel, resta prejudicado o animus domini, elemento essencial para a configuração da usucapião. Além disso, tem ele o ônus de comprovar a existência de todos os requisitos exigidos pelo art. 183 da Constituição Federal. 4 – Recurso improvido.” Decisão: rejeitar preliminares e negar provimento ao recurso, unânime. TJDF. 4ª Turma Cível APC-43689/97, APC-596234807 APC-35134/95, Rel. Cruz Macedo, 03/08/2004."

      Dessa forma, vislumbro a hipótese da letra B ser a única correta.

      Se eu estiver equivocado, espero sinceramente que possam me alertar.

       

      Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
       

    • Também acredito que o gabarito esteja errado. Eu acredito que a correta seja a letra "B".
      Achei decisão do STJ neste sentido:

      REsp 532 / RJ, j. 16/11/1992

      PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. 1. O ENFRENTAMENTO PELO ACORDÃO RECORRIDO DA QUESTÃO FEDERAL SUBMETIDA A INSTANCIA EXCEPCIONAL CONSTITUI CONDIÇÃO INDISPENSAVEL AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 2. SEM RELEVO A FALTA DE INTERVENÇÃO DO MINISTERIO PUBLICO, EM CASO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINARIO ALEGADO EM DEFESA, REPELIDO PELAS INSTANCIAS ORDINÁRIAS. 3. AUSENCIA DE CONTRARIEDADE A LEI FEDERAL. 4. DIVERGENCIA JURISPRUDENCIAL INCOMPROVADA. 5. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
    • Atenção, pessoal! Com relação à observação do colega Demis Guedes sobre a obrigatoriedade da intervenção do MP em ação autonoma de usucapião, verifica-se que não é mais obrigatória tal intervenção, ressalvadas as hipóteses previstas no Estatuto da Cidade. Isso porque o CNMP editou a Recomendação n° 16 (de 28 de abril de 2010), que, sem seu art. 5º, XI, dispensa, em regra, a intervenção ministerial em ações de usucapião:

      Art. 5º. Perfeitamente identificado o objeto da causa e respeitado o princípio da independência funcional, é desnecessária a intervenção ministerial nas seguintes demandas e hipóteses:

      XI - Ação de usucapião de imóvel regularmente registrado, ou de coisa móvel, ressalvadas as hipóteses da Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001;



    ID
    39016
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça que julga em definitivo recurso especial repetitivo, escolhido dentre aqueles que tratam de idêntica questão de direito,

    Alternativas
    Comentários
    • Alguém pode me ajudar com está questão?Não entendi a resposta!
    • Camila, essa questão foi absurda, pois ao que me parece exigia do candidato conhecimento da Resolução n. 8, de 7 de agosto de 2008, do STJ (pesquisa no google)Art. 5º Publicado o acórdão do julgamento do recurso especial pela Seção ou pela Corte Especial, os demais recursos especiais fundados em idêntica controvérsia:(...)II – se ainda não distribuídos, serão julgados pela Presidência, nos termos da Resolução n. 3, de 17 de abril de 2008.(...)Art. 7º O procedimento estabelecido nesta Resolução aplica-se, no que couber, aos agravos de instrumento interpostos contra decisão que não admitir recurso especial.Espero ter ajudado! Abraço e bons estudos
    • A questao encontra-se no proprio CPC!

      Art. 543-C. Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, o recurso especial será processado nos termos deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).
          
      § 7o  Publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem:
      (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).

              I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça; ou (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).

              II - serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça. (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).

    • assim... ainda NÃO vejo no CPC a resposta...
    • Betarrelo tem razão: a resposta não está no CPC.

      No CPC está a resposta para a letra "e", mostrando o seu erro. 
    • Bem, realmente a questão está muito difícil, entretanto eu resolvi por eliminação, com base exclusivamente no CPC.

      A - CORRETA ......... Foi a que sobrou do processo de eliminação.

      B - ERRADA - (art. 543-C, §7º, I) - Terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do STJ.

      C - ERRADA - (art. 543-C , §7º, II c/c §8) - Serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da     orientação  do STJ ........ Mantida a decisão divergente pelo tribunal de origem, far-se-á o exame de admissibilidade do recurso especial.

      D - ERRADA - (art. 541, II c/c 543-C) - Neste caso não há mais cabimento do recurso, pois a existência de vários recursos com fundamento em idêntica ques questão de direito foi decidida pelo STJ, razão pela qual compete a presidência do tribunal de origem negar segimento a ele. Trata-se de um pressuposto de admissibilidade do recurso.

      E - ERRADA - (art. 543-C, §7º, II) - serão examinados se p acórdão divergir da orietação do STJ.

      Bem, é provável que eu tenha dado um pouco de sorte na questão, mas esse foi, basicamente, o raciocínio que usei.

    ID
    39019
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    O membro do Ministério Público estará sujeito à argüição de suspeição, no processo contencioso, quando, sendo parte principal,

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: (...)IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135
    • A banca costuma colocar casos de suspeiçao junto com incompetencia; basta lembrar que a incompetencia é de caráter objetivo e inibe a atuação por completo (absoluta) e a suspeição é de caráter subjetivo e relativa.
    • Não é incompetencia, e sim impedimento.A unica letra que trata de suspeição é a letra b. Todas as outras hipoteses são de impedimento.
    • A letra "a" também é hipótese de "suspeição". Ocorre que é a única hipótese de suspeição(inc.V) em que a prória lei exclui sua aplicação quando o MP atue como parte, porque não tem como ele ser substituto processual da parte( aquele que age em nome próprio defendendo interesse de outrem) e ser ao mesmo tempo "desinteressado no julgamento da causa", já que é justamente no interesse da parte que ele atua, atuação esta, inclusive, vinculadaArt. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e sendo parte, nos casos ns PREVISTOS NOS. I a IV do art. 135 ( exclui o inc V).
    • Segundo o CPC:Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de SUSPEIÇÃO:I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígiO;As demais alternativas são casos de impedimento e não de suspeição.
    • Quanto ao primeiro item:

      Art. 138-Aplicam-se também os motivos de impedimento e suspeição:
       
      I- ao órgão do Ministério Público, quando NÃO FOR PARTE, e, sendo parte: nos casos previstos nos ns I a IV do art. 135.

      Art 135- Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juizo, qdo:
      I- amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
      II-alguma das partes for credora ou devedora do juiz, do seu cônjuge ou parentes destes, em linha reta ou na colateral até o 3° grau;
      III- herdeiro presumido, donatário ou empregador de alguma das partes;
      IV- receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
      V- interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.( Não se aplica ao MP)
    • * a) for interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes. - Errada - O enunciado diz que o M.P. é parte.( art.138 -I)

      * b) receber dádivas depois de iniciado o processo. - Certa - Receber dádiva antes ou depois de iniciado o processo. ( art.135 - IV)

      * c) nele estiver postulando, como advogado da parte, qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta. - Errada - impedimento (art.134 - IV)

      * d) for parente, consangüíneo ou afim, da parte contrária, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau. Errada - impedimento (art.134 - V)

      * e) for parente, consangüíneo ou afim, da parte contrária, em linha reta ou, na colateral, até o quarto grau. Errada - o CPC não faz menção a 4º grau.

    • macete para suspeição:

      suspeito que CIDA HERDOU DÁDIVAS INTERESSANTES


      C - credor
      I - inimigo
      D - devedor
      A - amigo

      Herdou - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
      Interessantes - interessado no julgamento em favor de alguma das partes;
      Dádivas - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo.

    • Camila Dantas vale observar que seu macete não vale por completo para o MP, como mostrado pelos colegas acima o V do art. 135 no Caso do MP gera impedimento e não suspeição, o que deve ter levado a maioria dos candidatos ao erro. Inclusive eu.
    • thiago,

      eu observei isso, mas como o enunciado diz que o MP é parte, pensei da seguinte forma: por óbvio que, se ele é parte, não pode se enquadrar em "interessado em favor de uma das partes." dessa forma, usei o macete para as demais alternativas. resolvi postar, já que consegui resolver dessa forma.
       
    • Alguém pode explicar o art. 138, inciso I do CPC, pois fiquei com dúvida.

      Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:
      I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;
    • Acredito que a opção "a" seja uma questão perigosa, o MP tem sempre o interesse na aplicação correta da lei, não age no interesse de nenhuma das partes, mesmo que seja menor incapaz, o interesse estar em garantir a norma legal.
    • Observem que as causas de impedimento são dedutíveis:

      I - de que for parte;           Óbvio
      II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;   O Juiz ou Membro do MP não podem jogar nas onze.
      III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão; Não pode um Juiz ser grau revisor dele mesmo.
      IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
      Essa tem mais sentido se observar a de baixo. Ora, o distanciamento do Juiz das partes deve ser maior do que dos seus procuradores. Por Isso que em relação ao advogado, 2º grau; em relação às partes, 3º
      V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;
      VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa. O Magistrado não pode ser sócio ou diretor da parte.
    • por que não é a alternativa A?

      a) for interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

      detalhe que mata a questão:

      essa caso se enquadra como suspeição, de acordo com o art. 135, V, do CPC.
      mas o art. 138, I, do CPC, ao MP só se aplica o art. 135, inc. I ao IV.



      Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:

      I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;





      bons estudos!!!

    • São hipóteses legais de SUSPEIÇÃO da parcialidade do Juiz , quando:
      for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes (Autor ou Réu) – se o Juiz figurar em dos dois polos de amizade (amizade íntima ou inimizade mortal) do autor ou do réu, será considerado suspeito; 
      alguma das partes (Autor ou Réu) for credora ou devedora do próprio Juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes,
      em linha reta ou na colateral até o 3º GRAU
      – relação de crédito ou débito do Juiz ou seus parentes até 3º GRAU para com uma das partes;
      herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes:
      receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio
      – se uma das partes agraciar o Juiz com benefícios diretos ou indiretos (dádivas); se o Juiz vier a aconselhar a parte acerca da melhor forma de proceder no processo, bem como efetivar o pagamento das despesas processuais (Ex: pagar as custas e os honorários do Advogado), este também será considerado suspeito de sua parcialidade.
      for interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes – este interesse é jurídico e não simplesmente pessoal (ex: o Juiz é um fiador de um contrato de aluguel objeto de uma ação judicial, no qual litigam autor e réu; neste caso o Juiz não é inicialmente parte, mas é juridicamente interessado). 
       
      Os motivos de Impedimento e de Suspeição são aplicáveis aos
      Juízes e também:
      a. ao Órgão/Membro do Ministério Público, quando não for PARTE (Fiscal da Lei – custus legis), e, sendo PARTE, em todos os casos, salvo a hipótese em que for interessado no julgamento da causa , dado o fato que já é parte juridicamente interessada .
      b. ao serventuário de justiça;
      c. ao perito;
      d. ao intérprete.

      Prof. Ricardo Gomes - Ponto dos Concursos
    • Se esquecer os macetes e não lembrar de nada na hora da prova, tente ao menos lembrar que:
      Impedimento = hipóteses objetivas, não dão margem para discussão. ex: parente em linha reta. Se é parente em linha reta, nao há o que discutir.
      Suspeição = critérios subjetivos, podem ser elididos por meio de prova, por exemplo: amizade íntima. É um critério subjetivo, que demanda discussão.
    • O artigo 135, inciso IV, do CPC, embasa a resposta correta (letra B):

      Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

      IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    • Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:

      I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;

      Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

      I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

      II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

      III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

      IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;


    • A meu ver a questão encontra-se desatualizada, pois pelo NCPC, não há mais a restrição mencionada oportunamente pela colega Selenita, vejamos:

      Art. 148.  Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

      I - ao membro do Ministério Público;

      II - aos auxiliares da justiça;

      III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

      § 1o A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.

      § 2o O juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão do processo, ouvindo o arguido no prazo de 15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária.

      § 3o Nos tribunais, a arguição a que se refere o § 1o será disciplinada pelo regimento interno.

      § 4o O disposto nos §§ 1o e 2o não se aplica à arguição de impedimento ou de suspeição de testemunha.

       

      Corrijam-me se eu estiver errada. Bons estudos!

    • Questão desatualizada de acordo com o novo CPC . Atualmente estão corretas as alternativas A e B

       

      Art. 148.  Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

      I - ao membro do Ministério Público;

      Art. 145.  Há suspeição do juiz:

      I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

      II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

      III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

      IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.


    ID
    39022
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A sentença que concluir pela procedência de ação popular, em que o Município figura, juntamente com o prefeito, como réus,

    Alternativas
    Comentários
    • A resposta encontra-se no art. 19 da lei 4717/65,que diz: " A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente, caberá apelação, com efeito suspensivo."
    • A sentença que concluir pela procedência de ação popular, em que o Município figura, juntamente com o prefeito, como réus,

      a) não está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.

      Só estará sujeita quando: “concluir pela carência ou pela improcedência da ação (...), não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal”.

       

      b) está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

      Se procedente, não há duplo grau de jurisdição obrigatório, apenas apelação com efeito suspensivo.

       

      c) pode ser recorrida pelo Ministério Público.

      O MP só recorre: “Art. 19 da LAP, § 2º: Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público.”, ou seja, não recorre da sentença de procedência da AP.

       

      d) está sujeita a recurso de apelação, sem efeito suspensivo.

      Art. 19 da LAP: “A sentença que (...) julgar a ação procedente, caberá apelação, com efeito suspensivo.”

       

      e) está sujeita a agravo de instrumento, com efeito suspensivo.

      O AI cabe das decisões interlocutórias.

      Art. 19 da LAP, § 1º: Das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento.

    • OUso discordar... o Ministério Público é fiscal da lei. Tem legitimidade para recorrer de qualquer coisa que diga respeito a suas atribuições...
    • Letra A)
      Mesmo a sentença de procedência contra a Adm. direta não estaria sujeita ao reexame necessário? Afinal, trata-se de sentença proferida contra o Município (Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público;)

    • SMJ, discordo do gabarito e das respostas dadas por Joice e Crispim. Primeiro, cumpre destacar que a Lei de Ação Popular, Lei 4717/65, deve ser acompanhada, conforme entendimento majoritário na doutrina e jurisprudência, pelo Código de Processo Civil; e, depois, em análise superficial ao art. 19 da Lei de Ação Popular poder-se-ia inferir que sim, o duplo grau de jurisdição só deveria ser observado nas hipóteses de carência ou improcedência da ação; entretanto, aplicando o diálogo das fontes, observa-se a complementação da norma feita pelo atual CPC no art. 475, onde restaram consignadas outras hipóteses de sujeição da sentença ao duplo grau obrigatório.Assim sendo, por ter sido a sentença de procedência proferida em Ação Popular onde a municipalidade consta no polo passivo já visualizo a necessidade de sujeição, de ofício ou à requerimento, ao 475, I do CPC, sem prejuízo à apelação da parte final do art. 19 da Lei 4717/65. Sendo assim, entendo que a alternativa correta seja a de letra "B".

    • Improcedente - Duplo grau de jurisdição.

      Procedente - Cabe APELAÇÃO com efeito suspensivo.


    ID
    39025
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    É defesa a sentença ilíquida nos processos sob procedimento comum sumário, cumprindo ao juiz, se for o caso, fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido, nas causas de

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 475-A, §3º:Nos processos sob procedimento comum sumário, referidos no art. 275, inciso II, alíneas ‘d’ e ‘e’ desta Lei, é defesa a sentença ilíquida, cumprindo ao juiz, se for o caso, fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido.
    • Completando: Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: II - nas causas, qualquer que seja o valor: d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;
    • Correta letra B:
      Art. 475-A. Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação.
      § 3o Nos processos sob procedimento comum sumário, referidos no art. 275, inciso II, alíneas ‘d’ e ‘e’ desta Lei, é defesa a sentença ilíquida, cumprindo ao juiz, se for o caso, fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido.

      Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:
      d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;

      e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução; (LETRA B).
      A lei elenca duas hipóteses em que é defesa a sentança ilíquida, cabendo ao juiz fixar de plano o valor devido.

    • É defesa a sentença ilíquida nos processos sob procedimento comum sumário, cumprindo ao juiz, se for o caso, fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido, nas causas de:  275-A § 3o Nos processos sob procedimento comum sumário, referidos no art. 275, inciso II, alíneas ‘d’ e ‘e’ desta Lei, é defesa a sentença ilíquida, cumprindo ao juiz, se for o caso, fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido.



      a) ressarcimento por danos em prédio urbano. ERRADA

      b) cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo. CORRETA (Art. 275, inciso II, alínea  "e" )

      c) cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio. ERRADA

      d) cobrança de honorários de profissionais liberais. ERRADA

      e) ressarcimento por danos em prédio rústico. ERRADA




      Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: 

      I - nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo;

      II - nas causas, qualquer que seja o valor 

      a) de arrendamento rural e de parceria agrícola; 

      b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; 

      c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;

      d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; 

      e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução; 

      f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial; 

      g) que versem sobre revogação de doação; (Redação dada pela Lei nº 12.122, de 2009).

      h) nos demais casos previstos em lei. (Incluído pela Lei nº 12.122, de 2009).

    • Art. 475-A. Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação.
      ...
      § 3o Nos processos sob procedimento comum sumário, referidos no art. 275, inciso II, alíneas ‘d’ e ‘e’ desta Lei, é defesa a sentença ilíquida, cumprindo ao juiz, se for o caso, fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido.

      Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:
      ...
      II - nas causas, qualquer que seja o valor
      ...
      d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;
      e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;

    • Não existe mais o procedimento Sumário. Acerca das decisões ilíquidas, é possível a existencia delas (ao menos até onde entendi)

      Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: § 1o A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

      Art. 509.  Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

      I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

      II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

      § 1o Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

      § 2o Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.

      § 3o O Conselho Nacional de Justiça desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programa de atualização financeira.

      § 4o Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

      Art. 510.  Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.

      Art. 511.  Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no Livro I da Parte Especial deste Código.

      Art. 512.  A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

       

      Art. 324.  O pedido deve ser determinado.

      § 1o É lícito, porém, formular pedido genérico:

      I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

      II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

      III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.


    ID
    39028
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
    Assuntos

    Compete ao Ministério Público, no processo civil, na defesa do idoso,

    Alternativas
    Comentários
    • Vide art. 74 e incisos do Estatuto do Idoso.Art. 74. Compete ao Ministério Público:.............IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;Portanto, letra C
    • Alguém sabe porque a letra b) está errada?

      seria porque o MP é um assistente litisconsorcial do idoso??

    • Talvez o erro da letra "B" seria o fato de se tratar de Ação Penal. A questão trata de processo civil!

    • O erro da letra "b" pode ser visto pela leitura do art. 74, III, do Estatuto do Idoso. O MP atuará como substituto processual do idoso em situação de risco, e não como assistente.

    • Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003

      a) impedir a atuação de terceiros, ainda que legitimados para as ações cíveis previstas no Estatuto do Idoso, sempre que o Estatuto do Idoso conferir legitimidade ao Ministério Público nas mesmas ações.
        Justificativa:

      Art. 74. Compete ao Ministério Público:
      (...)
      § 1o A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei.

      ALTERNATIVA INCORRETA

      b) atuar como assistente simples do idoso em situação de risco, por abuso da família, curador ou entidade de atendimento.
        Justificativa:

      Art. 74. Compete ao Ministério Público:

      (...)

      III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

      ALTERNATIVA INCORRETA

      c) promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso forem ameaçados em razão de sua condição pessoal e o interesse público justificar.
        Justificativa:

      Art. 74. Compete ao Ministério Público:

      (...)

      IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;

      ALTERNATIVA CORRETA

      d) homologar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos no Estatuto do Idoso.
        Justificativa:

      Art. 74. Compete ao Ministério Público:

      (...)

      X – referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos nesta Lei.

      ALTERNATIVA INCORRETA

      e) atuar obrigatoriamente, nos processos em que não for parte, na defesa dos direitos de que cuida o Estatuto do Idoso, hipótese em que terá vista dos autos antes das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências.  
      Justificativa:

      Art. 75.Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.

      ALTERNATIVA INCORRETA
       
       
    • Referendar, e não homologar

      Abraços

    • Sobre a C:

      Quem homologa transação é juiz!!! Cuidado!

      MP referenda a transação

      Art. 74,X

      A transação celebrada perante Promotor ou Defensor é título executivo extrajudicial. Art. 13, Estatuto do Idoso.

    • MP sempre o último a manifestar qdo não for autor


    ID
    39031
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Se um bem de empresa pública federal, que não é parte no processo, for apreendido, por determinação judicial, em ação de divisão que tramita perante a Justiça Estadual,

    Alternativas
    Comentários
    • As Ações da EP Federal são julgadas pela Justiça Federal - ?art. 109, CR;?Súm. 517 e Súm. 556, STFObs.: Ações judiciais da EP ou SEM estadual ou municipal são de competência da Justiça estadual (aqui não há diferença).
    • os embargos de terceiro possuem natureza de ação. Via de regra é julgado pelo mesmo juiz da ação que determinou a constrição do bem (108 CPC). Todavia, interpostos pela União Federal, autarquias e empresas públicas federais, em processo que tramita na justiça estadual, os embargos deslocam a competência – da ação principal e dos embargos – para a justiça federal, dado que a competência ratione personae (CF 109) é absoluta. Neste último caso não se aplica o CPC 108, que incide somente nas hipóteses de competência relativa.
    • O Stj tem entendimento diverso, não entendi o gabarito. Gostaria que a colega a baixo mostrasse a fonte de seu comentário, para ver se entendo.

      CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E JUSTIÇAFEDERAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO AJUIZADA PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL.EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO SOBRESTADA NA COMPETÊNCIADA JUSTIÇA COMUM. EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇAFEDERAL.I. A reunião de processos por conexão, como forma excepcional demodificação de competência, só ocorre quando as causas supostamenteconexas estejam submetidas a juízos, em tese, competentes para ojulgamento das duas demandas.II. É competente a Justiça Federal para o julgamento dos embargos deterceiro opostos pela Caixa Econômica Federal, devendo sersobrestada na Justiça Estadual, a ação de execução, até julgamentodos referidos embargos, pela Justiça Federal, para evitar prolaçãode decisões conflitantes.Conflito de competência conhecido declarando-se competente para ojulgamento dos embargos de terceiro o Juízo Federal da 24ª Vara daSeção Judiciária do Estado de Minas Gerais, ora suscitante.
    • Fiquei com a mesma dúvida do colega abaixo. Vejamos o julgado do STJ no Conflito de Competência 83326 / SP:

      CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS PELA UNIÃO. EXAME PELA JUSTIÇA COMUM FEDERAL. PROCESSO EXECUTÓRIO QUE, CONTUDO, DEVE PERMANECER NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL, ONDE FOI PROFERIDA A SENTENÇA DE MÉRITO OBJETO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA, NO CASO, DE PRORROGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL POR CONEXÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA PAULISTA PARA O EXAME DA EXECUÇÃO. SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO FINAL DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. 1. A União ajuizou embargos de terceiro contra decisão proferida pelo juízo comum estadual, que determinou, nos autos de execução de título judicial movida por pensionistas de ex-ferroviários, a penhora de créditos da Rede Ferroviária Federal S/A, sucessora da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, que entende lhes pertencer. 2. Nos termos do art. 109, I, da CF/88, compete à justiça comum federal o exame dos embargos de terceiro, pois presente a União no polo ativo da demanda. 3. Todavia, apenas os embargos de terceiro se deslocam para a justiça federal, devendo o processo executório em curso na justiça comum estadual lá permanecer. Isso porque a competência da justiça federal é absoluta e, por isso, não se prorroga por conexão. Além disso, a execução tem por objeto sentença de mérito transitada em julgado proferida pelo judiciário paulista, o que a atrai a incidência da regra contida no art. 575, II, do Diploma Processual Civil. 4. Impõe-se, de outra parte, o sobrestamento da execução em curso na justiça comum estadual até o julgamento final dos embargos de terceiro pela justiça federal, a fim de se evitar a prolação de decisões conflitantes ou irreversíveis". (...)

    • A questão trata de ação de divisão. A ação de divisão é uma ação proposta entre condôminos, para dividir a propriedade comum.
      Nosso Código de Processo Civil dispôs expressamente – art. 1.047, I - que os embargos de terceiro se prestam à defesa da posse, quando em ações de divisão ou demarcação, for o imóvel sujeito a atos materiais preparatórios ou definitivos, da partilha ou fixação de rumos.
      O objeto da ação é a divisão do bem da empresa pública. Se o bem for da empresa pública, a ação principal perderá seu objeto.

        Diferentemente é o caso da jurisprudência elencada acima, a ação é de execução e o objeto é a satisfação de uma obrigação. Julgados procedentes os embargos, a ação de execução não perde seu objeto, podendo buscar outros bens para a satisfação do débito. Por isso, continua na Justiça Estadual.
      Imagine se na execução fosse o contrário: Eu cobrando da minha vizinha a satisfação de um débito, indico um bem para penhora de uma empresa pública. Os embargos da empresa pública são julgados procedentes. Pra que servirá o processo principal na Justiça Federal? Para penhorar o carro da minha vizinha para me pagar? Não faz sentido.


    • ITEM D - CORRETO
      Para resolução, importante trazer julgado do STJ:

      CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS POR AUTARQUIA FEDERAL.
      COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
      1. A competência cível da Justiça Federal, estabelecida na Constituição, define-se, como regra, pela natureza das pessoas envolvidas no processo: será da sua competência a causa em que figurar a União, suas autarquias ou empresa pública federal na condição de autora, ré, assistente ou opoente (art. 109, I, a), mesmo que a controvérsia diga respeito a matéria que não seja de seu interesse. Nesse último caso, somente cessará a competência federal quando a entidade federal for excluída da relação processual (CC 50.335, 1ª Seção, DJ de 26.09.05; AgRg CC 47.497, de 09.05.05).
      2. Tendo os embargos de terceiro natureza de ação, a sua propositura por parte da União, entidade autárquica ou empresa pública federal determina a competência ratione personae, que detém caráter absoluto e inderrogável, da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição (Precedentes do STJ: CC 2363/GO, 2ª Seção, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 08.06.92; CC 6609, 2.a Seção, Min.
      Waldemar Zveiter, DJ de 21.03.94; CC 751, 2.a Seção, Min. Eduardo Ribeiro, DJ de 04.12.89; precedentes do STF: RE 88.688, 2.a Turma, Min. Moreira Alves, RTJ 98/217; RE 104.472, 2.a Turma, Min. Djaci Falcão, RTJ 113/1.380, Conflito de Jurisdição 6.390, Min. Néri da Silveira, RTJ 106/946; precedentes do TFR: AC 94.795, 6.a Turma, Min. Américo Luz, RTFR 119/225).
      3. Conflito conhecido para declarar competente a Justiça Federal, a suscitante.
      (CC 54.437/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/12/2005, DJ 06/02/2006, p. 189, REPDJ 06/03/2006, p. 135)
    • RESPOSTA CORRETA: C
      Muito boa a jurisprudencia trazida por Hugo, entretanto ele se equivocou com o item correto, que é a letra C e não a D.
      Bons Estudos!
    • Juro que ainda não entendi porque que que a Justiça Federal, nesse caso, julgará as duas ações. E eu crente que a resposta era a D.
      Se alguém pudesse me explicar de outra forma, agradeceria . 
      Bom estudos !
    • Art. 109, CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:

      I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho


      Pessoal, nos julgados que encontrei a competência para julgar os embargos de terceiro opostos por empresa pública federal  realmente foi deslocada para a Justiça Federal, mas a execução estadual ficou sobrestada até decisão final dos embargos, o que tornaria correta a letra "d"...

      PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL.INCOMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
      1. EMBARGOS DE TERCEIRO PROPOSTOS PELA CAIXA ECONOMICA FEDERAL VISANDO IMPEDIR ALIENAÇÃO DE IMOVEL A ELA HIPOTECADO POR DEVEDOR QUE ESTA SENDO ACIONADO EM EXECUÇÃO FISCAL PROMOVIDA PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PERANTE O JUÍZO ESTADUAL.
      2. APLICAÇÃO, 'IN CASU', DOS DISPOSITIVOS CONSTANTES DO ARTIGO-121, INC-1, DA EMENDA CONSTITUCIONAL-1/69 E ART-109, INC-1, DA ATUAL CARTA MAGNA.
      3. NÃO PODE A LEGISLAÇÃO ORDINARIA CRIAR EXCEÇÃO A PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, QUE DIZ RESPEITO A DENOMINADA COMPETENCIA DE JURISDIÇÃO, QUE E ABSOLUTA, E QUE SO NÃO SE APLICA AOS CASOS NELA EXPRESSAMENTE EXCEPCIONADOS.
      4. DESLOCAMENTO DA COMPETENCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL QUANDO INTERPOSTOS EMBARGOS DE TERCEIRO OFERECIDOS POR EMPRESA PÚBLICA FEDERAL, EM EXECUÇÃO PROCESSADA PERANTE O JUÍZO ESTADUAL, POR FORÇA DE DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL.
      5. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE INCOMPETENCIA ABSOLUTA DO JUÍZO ESTADUAL, ANULANDO-SE A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU E DETERMINANDO-SE A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, COMPETENTE PARA O JULGAMENTO, MEDIANTE DISTRIBUIÇÃO, FICANDO SOBRESTADA A EXECUÇÃO ATE A SOLUÇÃO NO JUÍZO PRIVATIVO.
    • CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E JUSTIÇA FEDERAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO AJUIZADA PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO SOBRESTADA NA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
      I. A reunião de processos por conexão, como forma excepcional de modificação de competência, só ocorre quando as causas supostamente conexas estejam submetidas a juízos, em tese, competentes para o julgamento das duas demandas.
      II. É competente a Justiça Federal para o julgamento dos embargos de terceiro opostos pela Caixa Econômica Federal, devendo ser sobrestada na Justiça Estadual, a ação de execução, até julgamento dos referidos embargos, pela Justiça Federal, para evitar prolação de decisões conflitantes.
      Conflito de competência conhecido declarando-se competente para o julgamento dos embargos de terceiro o Juízo Federal da 24ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, ora suscitante.
      (CC 93.969/MG, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/05/2008, DJe 05/06/2008)
    • O GABARITO  DO SITE : C

      JESUS ABENÇOE!

    • Essa questão não está errada? A resposta não seria a letra d?

    • Se um ente federal pede para intervir em uma causa que tramita na justiça estadual, o juiz estadual tem que declinar a competência imediatamente para a justiça federal, pois só o juiz federal tem competência para dizer se o ente federal pode ou não intervir. Isso está previsto na súmula 150 do STJ:

      "Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas."

      Assim, no caso exposto, a empresa pública interviria no processo por meio de embargos de terceiro, e, portanto, a competência deveria ser imediatamente declinada para à Justiça Federal, que seria a competente para julgar ambas as ações.



    • Realmente, a questão deveria ser anulada, pois a jurisprudência traz como correta a letra D e não a C.

      "CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS PELA UNIÃO. EXAME PELA JUSTIÇA COMUM FEDERAL. PROCESSO EXECUTÓRIO QUE, CONTUDO, DEVE PERMANECER NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL, ONDE FOI PROFERIDA A SENTENÇA DE MÉRITO OBJETO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA, NO CASO, DE PRORROGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL POR CONEXÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA PAULISTA PARA O EXAME DA EXECUÇÃO.
      SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO FINAL DOS EMBARGOS DE TERCEIRO.
      1. A União ajuizou embargos de terceiro contra decisão proferida pelo juízo comum estadual, que determinou, nos autos de execução de título judicial movida por pensionistas de ex-ferroviários, a penhora de créditos da Rede Ferroviária Federal S/A, sucessora da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, que entende lhes pertencer.
      2. Nos termos do art. 109, I, da CF/88, compete à justiça comum federal o exame dos embargos de terceiro, pois presente a União no polo ativo da demanda.
      3. Todavia, apenas os embargos de terceiro se deslocam para a justiça federal, devendo o processo executório em curso na justiça comum estadual lá permanecer. Isso porque a competência da justiça federal é absoluta e, por isso, não se prorroga por conexão. Além disso, a execução tem por objeto sentença de mérito transitada em julgado proferida pelo judiciário paulista, o que a atrai a incidência da regra contida no art. 575, II, do Diploma Processual Civil.
      4. Impõe-se, de outra parte, o sobrestamento da execução em curso na justiça comum estadual até o julgamento final dos embargos de terceiro pela justiça federal, a fim de se evitar a prolação de decisões conflitantes ou irreversíveis 5. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP, ora suscitado, para o exame da demanda executória.
      (CC 83.326/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/02/2008, DJe 14/03/2008)


    ID
    39034
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    "A", servidor público do Estado, praticou ilícito penal, causando prejuízo ao erário. A Administração promoveu a respectiva ação de ressarcimento quando o prazo de prescrição, estabelecido em lei para o ilícito penal, havia decorrido sem o exercício da pretensão penal contra ele. Em contestação, o servidor alegou a prescrição do direito ao ressarcimento e pediu a extinção do processo com resolução do mérito. Neste caso,

    Alternativas
    Comentários
    • Há quem defenda a prescrição no prazo de cinco anos para as ações contra o Poder Público,bem assim aquelas ingressadas em seu favor, entendendo que não podem ser consideradas imprescritíveis (como no caso do enunciado em análise) por se tratar de ação condenatória, já que apenas as ações declaratórias podem ser imprescritíveis. Todavia, levando-se em conta a gramática, ou seja, a literalidade do Texto Constitucional, os adeptos da imprescritibilidade destas ações defendem que a Constituição Federal, no artigo 37, § 5º, dispôs claramente, não deixando margem para dúvidas, no sentido de que as ações de ressarcimento ao erário são definitivamente imprescritíveis:Art. 37 (...)5º. A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
    • Gostaria de lembrar que o STJ em recente julgado entendeu que as ações de ressarcimento ao erário decorrentes de atos de improbidade administrativa são IMPRESCRITÍVEIS.(STJ. Recurso especial n. 1.069.779. Rel. Min. Herman Benjamin. 2ª Turma. Julgado em 18/09/2008).O relator, Ministro Herman Benjamin, concluiu que o artigo 23 da Lei de Improbidade, que prevê prazo prescricional de cinco anos, se aplica apenas à primeira parte do § 5º, art. 37 da Constituição da República, in verbis: a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.Diante disso, o prazo de cinco anos diria respeito, no entendimento do Ministro, apenas à aplicação das penalidades (suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público), não se aplicando aos casos em que haja necessidade de pleitear o ressarcimento dos danos causados ao erário.
    • Fundamentação: CF/88 ART.37Art. 37(...)5º- A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.Ou seja, as ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis.
    • Conforme entendimento do STJ e ainda baseado na Constituição Federal, a ação de ressarcimento de prejuízo ao erário é imprescritível.Alternativa correta letra "B".
    • a confirmação de que NÃO PRESCREVE é a seguinte:

      CF, Art. 37, § 5º
      "A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. "

      o início do parágrafo afirma que tem sim prazo para prescrição para ilícitos que causem prejuízo ao erário, maaaas faz-se a ressalva em relação às ações de ressarcimento
    • Quarta-feira, 03 de fevereiro de 2016
      STF decide que há prescrição em danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil
      Na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (3), os ministros firmaram tese de repercussão geral no sentido de que “é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil”. Essa tese foi elaborada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 669069 em que se discute o prazo de prescrição das ações de ressarcimento por danos causados ao erário, entretanto essa tese não alcança prejuízos que decorram de ato de improbidade administrativa, tema não discutido nesse recurso. 

    • Acredito que a partir da decissão do STF de 2016 (Plenário. RE 669069/MG),  somente a ação de ressarcimento ao erário decorrente de ato de improbidade administrativa não prescreve.

    • Questão repetida no QC

      Abraços


    ID
    39037
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Em execução de título extrajudicial, o cônjuge do executado poderá

    Alternativas
    Comentários
    • CODIGO DE PROCESSO CIVILArt. 685-A. É lícito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). § 1o Se o valor do crédito for inferior ao dos bens, o adjudicante depositará de imediato a diferença, ficando esta à disposição do executado; se superior, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). § 2o Idêntico direito pode ser exercido pelo credor com garantia real, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelos descendentes ou ascendentes do executado. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). § 3o Havendo mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação; em igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
    • O direito de remição previsto nos arts. 787 a 790 foi revogado pela Lei Federal n. 11.382/2006. Com a revogação dos artigos acima, estes sujeitos passaram a ser legitimados a adjudicar o bem, tendo o direito de preferência sobre os  outros legitimados (exeqüente, credor com garantia real e sócio da pessoa jurídica) que pretenderem exercer o direito potestativo.(art. 685-A, § 3º, CPC).
      Mas existe ainda no CPC uma possibilidade de remição, prevista no art. 651, onde dispõe que “Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios”.

    • "REMIÇÃO E REMISSÃO - DIFERENÇAS

      DICA DE MEMORIZAÇÃO: REMI$$ÃO DE DÍVIDA = PERDÃO DE DÍVIDA DE DINHEIRO $$.

      REMIÇÃO - CONCEITOS GERAIS
      Inicialmente esclarecemos que não devemos confundir remição com remissão, que são institutos diversos. Remir, remição é diferente de remitir, remissão. Remir é adquirir de novo, resgatar e remitir é perdoar, indultar. Redime-se a propriedade de um ônus, a execução, ou o bem executado; remitem-se dívidas.
      Atualmente, existem duas espécies de remição: a da execução e a remição de bens. O artigo 651 do CPC prevê a remição da execução, ao aduzir:

      “antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios.”

      A remição de bens é atualmente prevista no artigo 685-A, § 2° do CPC (com redação dada pela Lei 11.382/2006) ao prever a possibilidade do cônjuge, ascendente ou descendente do executado, requerer a adjudicação do bem penhorado oferecendo preço não inferior à avaliação. Em havendo mais de um pretendente, que pode ser o exequente, o credor com garantia real, ou os credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem (art. 685-A caput e § 2° do CPC), haverá entre eles licitação; em igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem (art. 685-A, § 3° do CPC).Leis especiais também prevêem outras formas de remição.

      REMISSÃO DE DÍVIDA
      Por sua vez a remissão da dívida é prevista no Código Civil nos artigos 385 a 388.

      No Direito das obrigações, a remissão é uma forma de extinção da obrigação pela qual o credor perdoa a dívida do devedor, não pretendendo mais exigi-la. Dá-se entre dois sujeitos obrigacionais (inter partes), não sendo admitido que um terceiro seja prejudicado pela ação de remissão. Observe o celebre conceito de Monteiro:

      “A remissão é a liberação graciosa de uma dívida, ou a renúncia efetuada pelo credor, que, espontaneamente, abre mão de seus direitos creditórios, colocando-se na impossibilidade de exigir-lhes o respectivo cumprimento”. 
      Remissão é, portanto, o perdão de ônus ou dívida, ou seja, é a liberalidade efetuada pelo credor, com o intuito de exonerar o devedor do cumprimento da obrigação. 

    • REMIÇÃO - CONTINUAÇÃO

      JOSÉ DA SILVA PACHECO entende que a remição em nosso sistema apresenta-se como uma medida expropriatória, ao lado da arrematação, adjudicação ou usufruto de imóveis ou de empresa. Seria “como os demais, um meio de extrair valores dos bens do executado, para atender à execução expropriatória”.
      A remição é ato jurídico de resgate de bens da execução, seja pela satisfação do pedido pelo executado, seja pela substituição objetiva deles por dinheiro, pelo credor com garantia real, ou pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, ou ainda pelo cônjuge, ascendentes ou descendentes, no caso de adjudicação -tendo preferência pela mesma oferta estes três últimos e nessa ordem- pois, não seria mais possível o resgate após a arrematação nos termos da Lei 11.382/2006 que revogou os artigos 787 a 790 do CPC.

      A remição da execução se funda no interesse do executado em que o bem continue no seu patrimônio. A 'ratio legis' ou fundamento da lei se funda na situação preferencial do executado, dono dos bens, em relação a estranhos.

      Já a remição de bens pelo cônjuge, ascendente, ou descendente, configura exercício de direito de resgate e “provém de regra jurídica especial, em cujo suporte fático está relação de direito de família, - regra jurídica publicista, e não privatística.” (PONTES DE MIRANDA).

      Fonte: Porto dos Concursos Públicos

      (não consegui aumentar a letra, pois ao copiar e colar do Facebook, a formatação fica toda embaralhada)
    • CODIGO DE PROCESSO CIVIL

      Art. 685-A. É lícito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). 

      § 1o Se o valor do crédito for inferior ao dos bens, o adjudicante depositará de imediato a diferença, ficando esta à disposição do executado; se superior, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). 

      § 2o Idêntico direito pode ser exercido pelo credor com garantia real, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelos descendentes ou ascendentes do executado. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). 

      § 3o Havendo mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação; em igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    • Gabarito E

      Art. 685-A. É lícito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

      § 3o Havendo mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação; em igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem.

    • Preço não inferior à avaliação ou maior lance  876 caput e 6o.  e 877, 3o

      Prazo para adjudicar 5d 877


    ID
    39040
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Em ação acidentária, o segurado, assistido por advogado, celebrou transação com o INSS, fixando o valor do benefício mensal a ser recebido pelo segurado. A transação foi homologada judicialmente. Dessa decisão apelou o Ministério Público. Nesse caso, a apelação do Ministério Público

    Alternativas
    Comentários
    • Súmula 99 do STJ:O Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação de acidente de trabalho, ainda que o segurado esteja assisitido por advogado.
    • CORRETO O GABARITO.....

      O Ministério Público (MP) é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art.127, CF/88).

      Dentre suas funções institucionais, destaca-se a de promover, privativamente, a ação penal pública; zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; exercer o controle externo da atividade policial.

    • Apenas uma correção, embora não altere o gabarito da resposta, a Súmula que fundamenta a resposta é a 226.

      Súmula 226 STJ : O Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação de acidente do trabalho, ainda que o segurado esteja assistido por advogado.
      Súmula 99 STJ: O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.
    • Só para lembrar:

      CPC-> Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.

      § 1o Cumpre ao terceiro demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial.

      § 2o O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.

    • Ao meu ver, a questão peca por não falar que o MP agiu como fiscal ou como autor. Deduz-se que foi como fiscal, mas em concursos não podemos deduzir nada. Após a homologação, o MP vem propor recurso? Tem pelo menos interesse? Eu marquei C. ALguém ajuda?
    • Correta a letra "D": De acordo com o art. 269, III, do CPC, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem. Nesse caso, como houve transação homologada, houve resolução de mérito, o que permite a interposição de recurso pelos legitimados, entre os quais figura o MP, a teor do art. 499 do CPC: "O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo ministério Público".  
    • A s. 226 STJ não estaria superada pelo art. 178 do ncpc ?


    ID
    39043
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    O apelante deduziu, como única matéria do recurso, a inconstitucionalidade de lei federal aplicada na sentença. A Câmara julgadora, por maioria de votos, reconheceu a inconstitucionalidade da lei, embora sem declarar expressamente sua inconstitucionalidade e o recurso foi provido, em parte. Nesse caso,

    Alternativas
    Comentários
    • Súmula Vinculante 10: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”
    • ASSERTIVA A

      O apelante deduziu, como única matéria do recurso, a inconstitucionalidade de lei federal aplicada na sentença. A Câmara julgadora, por maioria...
      ABSOLUTA ...de votos, reconheceu a inconstitucionalidade da lei, embora sem declarar expressamente sua inconstitucionalidade e o recurso foi provido, em parte. Nesse caso, a decisão da Câmara, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade da lei, é nula porque viola a cláusula de reserva de plenário.

      CF Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    • Pessoal, apofundando o assunto...atentar para o disposto no art. 481 mencionado abaixo, ou seja, a dispensa de reserva de plenário pela turma ou camara se já houver decisão do tribunal ou do pleno do STF a respeito, vejamos:


      Art. 481. Se a alegação for rejeitada, prosseguirá o julgamento; se for acolhida, será lavrado o acórdão, a fim de ser submetida a questão ao tribunal pleno.

      Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

    • Fabrício e seus bons comentários!

    • Lamentável que já se está driblando essa Súmula

      Abraços

    • GABARITO: A

      Súmula Vinculante 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    • SV 10. Vlw

    • GABARITO LETRA A 

       

      SÚMULA VINCULANTE Nº 10 - STF

       

      VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ARTIGO 97) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE.


    ID
    39046
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    A garantia constitucional de proteção à relação de emprego, assegurada pelo artigo 7o , I da Constituição da República,

    Alternativas
    Comentários
    • Fundamentação:Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
    • Apesar de se subordinar à edição de lei complementar a garantia constitucional de proteção à relação de emprego, assegurada pelo artigo 7º , I da CF até que tal lei seja promulgada será implementada através do pagamento da multa de 40% sobre o valor dos depósitos do FGTS de acordo com o art. 10, I do ADCT.

    • Correta a alternativa 'd'. O inc. I, do Art. 7 º da CF, segundo o qual, "são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos," é exemplo norma de eficácia contida, pois, enquanto não vem a lei prevista para regulamentar a despedida arbitrária a proteção ocorre por meio da multa de 40% sobre o FGTS.

       

    • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; 
      Não entendi porque é norma de eficácia contida. Não seria limitada?
      NãoN 
    • Luciana,
      seria limitada se inviabilizasse o exercício do direito... a norma contida tem o condão de permitir a restrição do direito, não de precisar de outra norma pra viabilizar seu exercício... in casu, como os colegas já asseveraram, o exercício é possível e sua violação enseja direito de ação
    • Pessoal, só para acrescentar....
      Essa é a primeira norma elencada na CF que exige edição de lei complementar.
    • Vamos, realmente, ficar atentos!
      Em relação ao comentário acima, do caro colega Concentreé, esta lei complementar mencionada no inciso I, do artigo 7, da Constituição Federal, nada se relaciona com o aviso prévio (muito mal) regulamentado pela novel Lei 12.506 de outubro de 2011.

      A proteção do emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa é garantida pelo FGTS. Como não temos, ainda, a Lei complementar que regulammenta a multa do FGTS, usa-se, então, a base  utilizada na antiga lei, mutiplicada por 4, o que resulta nos 40%, previstos no artigo 10, do ADCT.
    • Conforme alertou a colega acima, foi regulado o aviso previo, por lei ordinaria, nos termos da CF, senao vejamos:

      Lei nº 12.506, de 11 de Outubro de 2011

       

      Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.

      A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
      Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

           Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

           Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
    • Ou seja, a relação de emprego ainda não está protegida. É tanto que o empregado pode ser despedido a qualquer momento, muito embora o empregador tenha que pagar uma multa em virtude disso. Somente quando for editada a tal lei complementar, efetivamente os trabalhadores estarão protegidos.
    • lei complementar referida no inciso I NÃO EXISTE AINDA. Até hoje o nosso Congresso não regulamentou nenhuma lei complementar que proíba dispensa imotivada.

      No Brasil, é assegurado o direito potestativo de resilição do pacto laboral a qualquer momento.

      O que se tem, não para proibir a dispensa, mas sim para tentar diminuir, atenuar uma grande rotatividade de mão-de-obra é a MULTA DE 40% DO FGTS (não evita, apenas atenua, já que ao dispensar o empregado, o empregador tem que arcar com essa multa).
    • Será que se trata de uma norma de aplicabilidade imediata e eficácia limitada?
    • Atenção! A Convenção 158 da OIT foi ratificada pelo Brasil em 1995, mas foi denunciada em 1996.
      O que torna a letra E errada é a palavra definitivamente.
    • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

      I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

      Primeiro, este inciso trata-se de norma de eficácia limitada, pois depende de lei para ter eficácia. Não há em nosso ordenamento jurídico a lei complementar necessecária para relugar o inciso acima.

      Enquanto isso, utilizamos o art. 10, I da ADCT, que diz:

      Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o Art. 7º, I, da Constituição:

      I - fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no Art. 6º, caput e § 1º, da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966; (Lei nº 5.107 - Revogada pela L-007.839-1989 - Revogada pela L-008.036-1990 - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS)

      A letra "e", fala em definitivamente, o que é errado, pois a aplicação é de forma provisória.


       

    • Complementando, questão da CESPE (2007) Resposta correta:

      A CF assegura garantia contra a despedida sem justa causa do empregado, estando provisoriamente prevista indenização compensatória de 40% do valor do saldo fundiário, a título de multa rescisória, enquanto outra base indenizatória não for fixada por lei complementar própria.
    • Já que ninguém comentou sobre a convenção e eu não sei do que ela trata, resolvi colar aqui o que eu achei:

      "A Convenção proíbe a demissão do trabalhador, “a menos que exista para isto uma causa justificada dada ao seu comportamento com relação ao funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço” (Art. 4º). Com isto não deve ser finalizada antes que tenha sido dada ao trabalhador a possibilidade de se defender das acusações para com ele e no caso de dispensas consideradas justificadas por motivos “econômicos, tecnológicos, estruturais, analógicos devem ser observadas os seguintes, tais como: necessidade de comprovação da empresa competente, justificativa da dispensa, até o aviso em tempo hábil, abertura de canais de negociação com os representantes do trabalhador e por último a notificação previa da autoridade responsável.

      Temos a questão também do aviso prévio, onde o trabalhador cuja relação de trabalho é dada como encerrada terá direito a um prazo de aviso prévio razoável, isto é, a uma indenização, a não ser que seja culpado de falta grave que seria impossível pedi ao empregador que continuasse a tê-lo durante o prazo de aviso prévio.

      Também vamos aqui correlacionar do art.8 que trata do recurso contra o término, que se faz quando o trabalhador se achar o término injustificado terá o direito de recorrer contra o mesmo perante o tribunal do trabalho. Caso autoridade tiver autorizado o término, a aplicação do parágrafo1 poderá variar conforme a legislação e prática nacionais. Contudo pode-se considerar que o trabalhador renunciou o seu direito de recorrer contra o término de sua relação se o mesmo não exercer tal direito dentro do prazo estipulado após o término.

      Quanto à notificação a autoridade competente cabe ao empregador notificar as autoridades competentes os términos referidos no parágrafo 1 com um prazo mínimo de antecedência da data em que foram efetuados os términos.

       Para os efeitos da presente Convenção as expressões "término" e "término da relação de trabalho" significam término da relação de trabalho do empregador.

      Pela Convenção 158, existem três situações distintas, relacionadas à

      possibilidade de término da relação de emprego:

      1) o término por motivo relacionado ao comportamento do empregado;

      2) o término por motivos econômicos, tecnológicos, estruturais ou análogos;

      3) o término injustificado, que deveria levar à readmissão do empregado ou ao pagamento de indenização ou outra reparação que se considerar apropriada."

      Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7936&revista_caderno=25

    • afinal é uma norma eficácia contida ou limitada? alguns afirmam alguma isso, outros aquilo...

    • Eficácia Limitada!

    • CF Artigo 7, I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    • Eu também acredito que seja eficácia limitada, mas por via das dúvidas, vamos pedir os cometários do professor.

    •  Gabarito: d) subordina-se à edição de lei complementar.

    • Pessoal, segundo o professor Ricardo Valle (não é dos meus preferidos), do Estratégia, esse inciso I do art. 7º da CF é de EFICÁCIA LIMITADA!

       

      Abraço!

    • Quando na alternativa a banca deixar explícita que trata-se de lei "ordinária" é pq tem coisa, já que é suficiente falar lei, então quando acrescenta o "ordinária" é pq vai ter um paralelo entre ordinária x complementar e na maioria das vezes a resposta vai ser "Complementar", sendo o "ordinária" empregado só pra evitar possíveis recursos.

    • O examinador estava com preguiça quando redigiu essa questão.

    • Lembrando que Lei Ordinária e Lei Complementar não possuem hierarquia entre si

      Abraços


    ID
    39049
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    A responsabilidade pela reparação dos danos decorrentes de acidente de trabalho será

    Alternativas
    Comentários
    • No artigo 927, parágrafo único do Código Civil encontra-se a abordagem da responsabilidade objetiva:Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.Para a teoria da responsabilidade objetiva, o empregador responde objetivamente pelos danos causados à saúde do empregado, como regra geral, já que, com sua atividade econômica, gerou uma situação de risco para o empregado, aplicando-se a teoria do risco criado.Para Carlos Roberto Gonçalves: “Os novos rumos da responsabilidade civil, no entanto, caminham no sentido de considerar objetiva a responsabilidade das empresas pelos danos causados aos empregados, com base na teoria do risco-criado, cabendo a estes somente a prova do dano e do nexo causal”.Nesse sentido também Sebastião Geraldo de Oliveira, “A indenização baseada no rigor da culpa está cedendo espaço para o objetivo maior de reparar os danos, buscando amparar as vítimas dos infortúnios, mesmo sem a presença de culpa comprovada, em harmonia com o objetivo fundamental de construir uma sociedade livre, justa e solidária, com erradicação da pobreza e da marginalização, conforme exposto no art. 3º, da Constituição da República. Além disso, os pressupostos da responsabilidade objetiva guardam maior sintonia e coerência com o comando do art. 170 da Lei Maior, determinando que a ordem econômica deve estar fundada na valorização do trabalho e a propriedade deve cumprir uma função social.
    • Apesar do esclarecedor comentário da colega Grazielle, o item dado como correta parece-nos remeter a um "terceiro" na relação e o empregado não seria este. Parece até referir-se à responsabilidade dada ao fornecedor de produtos prevista no código do consumidor.
    • A reparação dos danos é objetiva para o INSS porque em havendo acidente de trabalho o INSS é obrigado a conceder os benefícios previdenciários ao trabalhador segurado, mesmo que nada tenha a ver com o acidente.
      Já para o empregador a responsabilidade em regra é subjetiva, pois o código civil exige nexo de causalidade entre o dano e a conduta (ou falta dela) por parte do empregador, que é o suposto causador do dano em acidentes de trabalho. A exceção a essa regra é justamente o que a questão trouxe, que são os casos em que a própria atividade desenvolvida, por sua natureza, traz riscos à integridade das pessoas. Nesse caso a responsabilidade passa a ser objetiva (não somente em relação ao empregado acidentado, mas a qualquer pessoa que sofra dano em razão dessa natureza da atividade).
    • Pequena correção ao comentário acima:

      Para o empregador a responsabilidade em regra é subjetiva, não porque  exige nexo de causalidade entre o dano e a conduta, mas porque houve ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência.
      Veja os artigos:
      Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
      Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

      A exceção a essa regra é justamente o que a questão trouxe, que são os casos em que a própria atividade desenvolvida, por sua natureza, traz riscos à integridade das pessoas. Nesse caso a responsabilidade passa a ser objetiva (não somente em relação ao empregado acidentado, mas a qualquer pessoa que sofra dano em razão dessa natureza da atividade).

      Art. 927, Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
    • INSS : Objetiva
      Empregador: Subjetiva - exceção - quando a atividade normalmente desenvolvida implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem..
      Abcs
    • Achei esse texto petinente para fundamentar a questão:
      A indenização por acidente do trabalho está consagrada no artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição da República Brasileira de 1988, os quais dispõem que “Art. 7º - são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXVIII - seguros contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa”.
      Assim, analisando detidamente o citado artigo constitucional, faz-se necessária a distinção entre seguro contra acidente do trabalho e indenização. O seguro nada mais é que a concessão de benefícios previdenciários para garantir a sobrevivência da vítima e/ou seus dependentes, independe de dolo ou culpa do empregador, eis que se trata de uma cobertura estendida a todos os segurados do INSS, de forma objetiva.
      Já a indenização, a qual possui natureza civil, depende, efetivamente, além de outros requisitos legais, da existência de dolo ou culpa do empregador, podendo ser reconhecida e paga espontaneamente ou, ao contrário, como acontece na maioria dos casos, o empregado deve buscá-la mediante o ajuizamento de uma ação trabalhista, sendo seu o ônus de provar que o empregador foi o responsável pela eclosão do acidente.
      Conclui-se, também, do aludido dispositivo constitucional, que houve o reconhecimento de duas indenizações, independentes e cumuláveis, ou seja, a acidentária (conforme já explicitado, na forma de benefícios previdenciários), a ser exigida do INSS, e a de natureza civil, a ser paga pelo empregador, se incorrer este em dolo ou culpa.
      Apesar do já exposto, deve ser ressaltado que a prova da existência de culpa ou dolo por parte do empregador vem sendo temperada, principalmente, pela teoria objetiva, nos termos do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, o qual disciplina que
      “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, riscos para os direitos de outrem”.
      Fonte:  Diário do Comércio - Cláudio Campos 

    • Há quem entenda ser subjetiva para empregador

      Apenas excepcionalmente objetiva

      Abraços


    ID
    39052
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Nas ações civis públicas de que o Ministério Público não for autor, deverá participar

    Alternativas
    Comentários
    • Não sendo o Ministério Público do Trabalho autor da ação civil pública ou de outra medida judicial de caráter coletivo na tutela dos interesses transindividuais, terá ele atuação obrigatótia como fiscal da lei, conforme estabelecem os arts. 5°,§ 1° da lei 7347/85, e 92 do CDC.
    • Custos legis é uma expressão em latim para fiscal da lei.
    • LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985 Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências. Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007). I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007). II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007). III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei. 
      § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)
    • CORRETO O GABARITO...

      O MP necessariamente deverá agir como custos legis bem como deverá assumir a titularidade da ação civil no caso de abandono ou desistência do legitimado.

    •  LETRA A CORRETA!

      • a) como custos legis.
      • b) necessariamente como custos legis e, a critério    do promotor , como substituto do autor que abandonar a demanda.
      • c) sempre como custos legis e, na hipótese de abandono da causa pelo autor, como substituto deste último, por força de previsão legal, a critério do promotor.
      • d) como co-autor, sempre que convocado pelo juiz da causa.
      • e) facultativamente como custos legis, não implicando, sua ausência, em nulidade do processado.

       Os erros estão grifados em amarelo.

    • Felipe, em verdade, a expressão "a critério do promotor" não está errada, já que o MP tem plena autonomia para decidir se assume a titularidade ativa ou não, em caso de desistência ou abandono do autor (apesar do art. 5º, par. 3º, aparentemente dar caráter de obrigatoriedade, com o uso do verbo "assumirá"). Portanto, o que está errado em B e C são as expressões "SUBSTITUTO DO AUTOR". Isso porque, caso o MP assuma a titularidade ativa, torna-se substituto processual dos titulares do direito difuso, coletivo ou individual homogêneo violado (e não substituto do desistente).
      Bons estudos!
    • Realmente não creio que seja obrigatória a participação do MP em casos de desistência. Mas aí estamos diante de uma interpretação doutrinária. A lei diz que o MP ASSUMIRÁ, logo, pela lei, não é ato de conveniênicia. 

      Para a doutrina não há que se falar em obrigatoriedade:


      O legislador, porém, optou por fórmula diversa, empregando no dispositivo o verbo assumir no tempo verbal futuro do presente - "assumirá" - indicativo de que da norma estava emanando determinação de caráter cogente a seu destinatário. Em outras palavras, ter-se-ia que interpretar a norma em ordem a considerar que a desistência da associação legitimada para a ação civil pública provocaria o efeito de ter o órgão do Ministério Público a obrigação de substituí-la no pólo ativo da relação processual. Estaria, portanto, o órgão ministerial sob a égide da obrigatoriedade de atuar, e não da facultatividade.

      Não obstante o teor do dispositivo, porém, alguns estudiosos já consideravam que o tempo verbal empregado na norma não indicaria qualquer fator de obrigatoriedade, mesmo porque seria absurdo que o Ministério Público não fosse obrigado a propor a ação, mas o fosse para assumir a titularidade ativa no caso de desistência da associação autora. Por outro lado, o tempo verbal utilizado no dispositivo seria idêntico ao que se contém no art. 81, do Cód. Proc. Civil, pelo qual o Ministério Público "exercerá" a ação civil. A despeito do vocábulo, nunca se entendeu que o órgão ministerial tivesse a obrigatoriedade de exercê-la sem os elementos suficientes para esse fim.
      ...

      Ora, com a constitucionalização do princípio da independência funcional, não se teria diante da norma mais que duas alternativas: ou, de um lado, teria sido o dispositivo recepcionado pela Constituição com a interpretação de que constitui faculdade do Ministério Público assumir a titularidade ativa; ou, de outro, se se entender obrigatória a atuação, ter-se-á que admitir que a norma não logrou abrigo na nova ordem constitucional, a qual, em face da contrariedade normativa, a terá revogado.




      CARVALHO FILHO, José dos Santos. Ação civil pública : comentários por artigo. Rio de Janeiro : Freitas Bastos, 1995. 460 p. Cap. 9: Desistência ou abandono da ação, p. 107-116.

      http://www.prr5.mpf.gov.br/nid/0nid0339.htm

    • Acredito que o erro da letra B é que o MP assume como titular e não como substituto, conforme dispõe o art. 5º, § 1º da lei 7.347/85.
    • O artigo 5° parágrafo 1º da Lei 7.347 embasa a resposta correta (letra A):

      O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
    • Também acreditei que o erro estava no "a critério do promotor".

      nesse artigo de Hgo Mazzili, ele defende que não há nem obrigatoriedade do mp assumir a ação, e até de que este pode desistir da acp, mas pelo que li é uma tese minoritária:

      "Assumir ou não a promoção da ação civil pública trata-se, claramente, de faculdade e não de imposição legal, faculdade esta que também se aplica ao Ministério Público, com a só particularidade de que este último deverá nortear-se pelos mesmos 
      critérios seja para propor seja para decidir-se sobre as hipóteses de quando prosseguir na 
      ação objeto de abandono ou desistência."

      http://mazzilli.com.br/pages/artigos/acoescolet.pdf

      J
      á aqui encontrei o que parece ser a majoritária:

      "O § 3º do art. 5º da Lei 7.347/85 determina que em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. Os Professores Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery ensinam que, "a desistência da ação deverá vir acompanhada de fundamentação pelo autor da ACP. Caberá ao MP verificar se é fundada ou não. A desistência pura e simples não obrigará o MP a assumir o pólo ativo da ACP, mas apenas a desistência infundada (...) Verificando que houve desistência infundada ou abandono injustificado da ação, o MP tem o poder-dever vinculado de assumir a titularidade ativa da ACP (...) não se trata de ato discricionário do MP, cabendo-lhe integrar os conceitos jurídicos indeterminados de "infundada" para a desistência e de "injustificado" para o abandono."

      http://jus.com.br/artigos/11740/acao-civil-publica/3

    ID
    39055
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A atuação do Ministério Público do Estado nas ações acidentárias implica em

    Alternativas
    Comentários
    • Nas ações acidentárias decorrentes do Direito Comum, não há interesse da União (através do INSS) quanto à demanda, estando em conflito apenas empregado e empregador. Em tese, o interesse público indisponível não se demonstra, não se justificando a intervenção do Ministério Público do Trabalho. Todavia, lembremos que na Justiça do Trabalho, para se pleitear algum direito por meio da reclamação Trabalhista, é desnecessária a presença de advogado, conforme estabelecem os art. 791 e 839 da CLT. Neste caso, a intervenção ministerial poderá ser necessária, devido à condição de hipossuficiência, aliada ao caráter alimentar da prestação e, principalmente, ao direito constitucional do devido processo legal. Caso o Parquet Laboral verifique estar o empregado em condições desiguais na demanda, sua intervenção poderá mostrar-se necessária, de modo à re-equilibrar novamente a relação processual entre empregado e empregador.http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=13698
    • A intervenção do MP só será obrigatória em casos envolvendo interesse de incapaz e interesse público indisponível.
    • Eis o que eu encontrei na jurisprudência:

      "As ações acidentárias cuidam, em verdade, de direitos individuais disponíveis, não abrangidos pelo comando do art. 127 da CF. Ressalta-se que o direito disponível refere-se à espécie de direito subjetivo do qual o respectivo titular pode abdicar, contrapondo-se ao direito indisponível, que é insuscetível de disposição ou transação por parte do seu titular."Ainda, mister explicitar que a intervenção do Parquet nas ações acidentárias, a teor do enunciado da Súmula 226 /STJ , restringe-se à sua atuação como custos legis [fiscal da lei]. Por fim, é oportuno lembrar que a CF, em seu art. 134, preceitua que a defesa e orientação jurídica, em todos os graus, dos necessitados, será feita pela Defensoria Pública". (STJ, RESP770741)

      Sobre a atuação do MP em defesa de menores ou incapazes, o CPC dispõe que: "Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir: I - nas causas em que há interesses de incapazes".

    • Alternativa D

      CPC
      Art. 82.  Compete ao Ministério Público intervir:
              I - nas causas em que há interesses de incapazes;
              II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;
              III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.
    • d) atuar na assistência do pólo ativo, sempre que houver interesse de menores ou incapazes

      Considero a questão anulável, pois o MP atua como "custos legis" quando há interesse de incapazes, não como assistente...
    • Sobre o tema, o CPC para concursos de Daniel Neves e Rodrigo da Cunha Lima Freire traz:
      "Ocorre, entretanto, que quando o Ministério Público atua no processo em que há interesses de incapazes, o STJ tem decisões que permitem a conclusão de que o MP mais funciona como um "curador de incapazes" do que propriamente como um fiscal da lei. Segundo entendimento majoritário [...] corroborado pelo STJ, havendo decisão contrária à lei e favorecendo o incapaz, não cabe ao MP a apresentação de recurso."
    • LC 75/93 art.83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:

      V - propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios, decorrentes das relações de trabalho
    • Achei que ficou desconexo o enunciado da questão com a alternativa considerada certa pela banca FCC, 

      pois ainda que o reclamante não seja menor ou incapaz, no caso de acidente, o MP intervira como fiscal da lei.

      Colaciono um julgado sobre a materia:

      J-SC - Apelação Cível AC 314866 SC 2006.031486-6 (TJ-SC)

      Data de publicação: 06/02/2007

      Ementa: AÇÃO ACIDENTÁRIA - FALTA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICOSUPRIDA PELO PARECER EM 2º GRAU - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À CONCESSÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - ACIDENTE DE TRABALHO - PERDA DEFINITIVA DA VISÃO DE OLHO DIREITO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NOS ÍNDICES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA/ACIDENTÁRIA - JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO - VERBA ALIMENTAR - INAPLICABILIDADE DA TAXA DO SELIC - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. É obrigatória a intervenção do Ministério Público nasações acidentárias. A ausência de sua manifestação, contudo, pode ser suprida pelo órgão ministerial de 2º grau, mormente quando não há prejuízo a qualquer das partes. É possível a antecipação da tutela contra a Fazenda Pública, desde que presentes os requisitos da prova inequívoca e da verossimilhança da alegação, bem como a possibilidade de ocorrência de prejuízo causado pela demora na entrega da prestação jurisdicional, não sendo empecilho à concessão, nessas circunstâncias, o disposto no art. 475 , I , do CPC , que se refere ao duplo grau de jurisdição. Comprovado o nexo causal entre o acidente do trabalho e as lesões sofridas pelo segurado (perda definitiva da visão de olho direito), que ocasionou a redução de sua capacidade laboral, devido é o auxílio-acidente. O pagamento do auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença (art. 86 , § 2º , da Lei n. 8.213 /91), na hipótese de ter havido tal benefício. A atualização monetária das prestações vencidas e não pagas, dos benefícios previdenciários e acidentários, a partir de cada vencimento, será calculada com base nos seguintes índices aplicáveis segundo a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899 /81 e Decreto n. 86.649 /81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art....

      Encontrado em: Segunda Câmara de Direito Público Apelação Cível n. , de São Domingos. Apelante: Instituto Nacional


      FORÇA

      FOCO

      e

      ;-)

    • Galera, só pra complementar, segue notícia que reputo importante sobre o assunto:


      Notícia do dia 15/09/2009TST. SDI-II. Ministério Público do Trabalho. Intervenção do MPT em processo envolvendo empregador incapaz. Rejeição.A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-II) do TST, no dia 15/09/2009, rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho da 3ª Região (MG) que buscava a decretação de nulidade de processo, por falta de intimação ao MPT em causas que envolvam interesse de incapaz. O relator do recurso ordinário em ação rescisória, ministro José Simpliciano Fernandes, ressaltou que, diferentemente do processo civil, o processo trabalhista autoriza a participação do Ministério Público como curador especial somente em casos de menor de 18 anos e quando não houver representante legal (CLT, art. 793).A ação originária – que tratava de reconhecimento de vínculo de emprego com a Engenharia e Comércio Auto Peças – transitou em julgado na 1º Vara do Trabalho de Uberlândia (MG). O empregador foi declarado absolutamente incapaz em agosto de 1999 pela Justiça Comum por ser portador de esquizofrenia paranóide. Mesmo considerando o empregador incapaz, o juiz de primeiro grau concedeu os pedidos aos trabalhadores.O Ministério Público ajuizou então a ação rescisória visando à desconstituição da sentença sob a alegação de que sua intervenção no caso era necessária. Invocou, como fundamento, o art. 82, I, do CPC, que determina a participação do Ministério Público em processos de incapazes. O TRT/MG julgou improcedente a rescisória por entender que a intervenção do MPT não era uma condição de validade de uma sentença trabalhista contra incapaz – no caso, regularmente representado por um curador.Inconformado, o MPT recorreu ao TST sustentando não se tratar da mera intervenção, mas da ausência de intimação obrigatória em processo que envolvesse interesse de incapaz. O relator do recurso, porém, destacou em seu voto que, antes de analisar a questão da intimação ao MPT, era necessário verificar a obrigatoriedade da participação do Ministério Público no processo, conforme alegado. Ele observou que a aplicação do art. 82, I do CPC é matéria controvertida nos Tribunais, ficando, assim, prejudicada a ação rescisória, por força da Súmula 83/TST – segundo a qual «não procede o pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional, de interpretação controvertida nos Tribunais». (ROAR-629/2004-00-03-00.5)


    ID
    39058
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Na falência, na recuperação judicial e na recuperação extrajudicial de sociedades, os seus sócios, diretores, gerentes, administradores e conselheiros, de fato ou de direito, bem como o administrador judicial, equiparam-se ao devedor ou falido para todos os efeitos penais decorrentes desta Lei, na medida da sua culpabilidade.

    Este texto, em face da Lei n o 11.101/2005, é

    Alternativas
    Comentários
    • LEI No 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005., art.179:“Na falência, na recuperação judicial e na recuperação extrajudicial de sociedade, os seus sócios, diretores, gerentes, administradores e conselheiros, de fato ou de direito, bem como o administrador judicial e o gestor judicial, equiparam-se ao devedor ou falido para todos os efeitos penais decorrentes desta Lei, na medida de sua culpabilidade”.
    • A questão traz a literalidade do art. 179 da lei 11.101/05, que trata das disposições penais, na seção II disposições comuns entre falência e recuperação. 
    • Gabarito da questão B


    • Quanto mais ampla a equiparação, melhor

      Abraços

    • GABARITO LETRA B

      LEI Nº 11101/2005 (REGULA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A EXTRAJUDICIAL E A FALÊNCIA DO EMPRESÁRIO E DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA)

      ARTIGO 179. Na falência, na recuperação judicial e na recuperação extrajudicial de sociedades, os seus sócios, diretores, gerentes, administradores e conselheiros, de fato ou de direito, bem como o administrador judicial, equiparam-se ao devedor ou falido para todos os efeitos penais decorrentes desta Lei, na medida de sua culpabilidade.


    ID
    39061
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Na falência e na recuperação judicial,

    Alternativas
    Comentários
    • LEI Nº 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005 Art. 166, Recuperações Extrajudiciais - RFESE§ 7º Em qualquer modalidade de alienação, o Ministério Público será intimado pessoalmente, sob pena de nulidade.
    • Apenas uma correção:Fundamentação correta:Lei nº 11.101/2005Art. 142§ 7o Em qualquer modalidade de alienação, o Ministério Público será intimado pessoalmente, sob pena de nulidade
    • A) Falso. Art. 59, § 2º, Lei 11.101/05: Contra a decisão que conceder a recuperação judicial caberá agravo, que poderá ser interposto por qualquer credor e pelo Ministério Público.

      B) Falso. Art. 132, Lei 11.101/05: A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, devera´ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público, no prazo de 3 (três) anos contados da decretação da falência.

      C) Falso. Art. 52, V, Lei 11.101/05.

      D) Verdadeiro. Art. 142, § 7º, Lei 11.101/05.

      E) Falso. Art. Art. 142, § 7º, Lei 11.101/05.

    • Letra A – INCORRETAArtigo 59, § 2o: Contra a decisão que conceder a recuperação judicial caberá agravo, que poderá ser interposto por qualquer credor e pelo Ministério Público.
      .
      Letra B –
      INCORRETAArtigo 132: A ação revocatória, de que trata o artigo 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.
       
      Letra C –
      INCORRETAArtigo 52: Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato: [...] V – ordenará a intimação do Ministério Público e a comunicação por carta às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento.
       
      Letra D –
      CORRETA – Artigo 142: O juiz, ouvido o administrador judicial e atendendo à orientação do Comitê, se houver, ordenará que se proceda à alienação do ativo em uma das seguintes modalidades: § 7o: Em qualquer modalidade de alienação, o Ministério Público será intimado pessoalmente, sob pena de nulidade.
       
      Letra E –
      INCORRETA – Artigo 142: O juiz, ouvido o administrador judicial e atendendo à orientação do Comitê, se houver, ordenará que se proceda à alienação do ativo em uma das seguintes modalidades: § 7o: Em qualquer modalidade de alienação, o Ministério Público será intimado pessoalmente, sob pena de nulidade.
       
      Artigos da Lei 11.101/05.
    • A

      Apenas e concurso público não combinam

      Abraços

    • alienado o ativo da sociedade falida, em qualquer modalidade, o Ministério Público será intimado pessoalmente, sob pena de nulidade. (já caiu muitas vezes)

    • GABARITO LETRA D

      LEI Nº 11101/2005 (REGULA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A EXTRAJUDICIAL E A FALÊNCIA DO EMPRESÁRIO E DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA)

      ARTIGO 142. A alienação de bens dar-se-á por uma das seguintes modalidades: (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

      I - leilão eletrônico, presencial ou híbrido; (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

      II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

      III - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

      IV - processo competitivo organizado promovido por agente especializado e de reputação ilibada, cujo procedimento deverá ser detalhado em relatório anexo ao plano de realização do ativo ou ao plano de recuperação judicial, conforme o caso; (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

      V - qualquer outra modalidade, desde que aprovada nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

      § 7º Em qualquer modalidade de alienação, o Ministério Público e as Fazendas Públicas serão intimados por meio eletrônico, nos termos da legislação vigente e respeitadas as respectivas prerrogativas funcionais, sob pena de nulidade. (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)


    ID
    39064
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Em relação ao empresário, é INCORRETO afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Podemos responder facilmente essa questão com base no Código Civil:Art. 974. PODERÁ o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
    • Pode, pois bem o diz o art 974/CC.Mas se o incapaz pode ou não continuar a empresa antes exercida qd era capaz ou empresa gerdada antes exercida pelo autor da herança, DEPENDE!!!!Depende de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. O juiz, no caso concreto, avaliará e, autorizando, desafetará parte de seu patrimônio dos riscos da atividade empresarial.
    • a) Correta. Art. 973 do CC. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.b) Correta. Art. 966 do CC. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.c) Correta. Art. 966, parágrafo único do CC. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.d) Correta. Art. 972 do CC. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.e) Errada. Art. 974 do CC. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
    • Em virtude dos comentários serem antigos, segue disposição legal com o que já era posição da jurisprudência brasileira: 

      Art. 974, §3o O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

      I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

      II – o capital social deve ser totalmente integralizado; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

      III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)



       

    • Pode, sim, continuar

      Abraços

    • RESUMO

      Ø  O Incapaz pode continuar a atividade empresarial, desde que haja autorização judicial.

      Ø  Os bens estranhos ao patrimônio da empresa, que o incapaz já possuía, desde que devidamente levantados, não responderão pelos resultados.

      Ø  Para alteração ou registro na Junta de sociedades com incapaz, deve o capital estar integralizado, o incapaz não exercer administração e o incapaz estar assistido.

    • GABARITO E 

      O incapaz pode, excepcionalmente, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança. 

    • GABARITO LETRA E

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

      ARTIGO 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.


    ID
    39067
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Em relação a contratos mercantis, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • a. Mandato mercantil é oneroso.

      b. Mercantil é entre empresas.

      c. A alienação fiduciária pode ter bem imóvel.

      e. No final do contrato possui a opção de compra.

       

      As empresas de faturização devem manter sigilo sobre suas operações, nem o magistrado pode solicitar as informações totais destas empresas, quando ele quebra o sigilo, ele pede determinados pontos.

      Brasil, o país dos Bancos.

      Bons estudos.

    • Discordo absolutamente do gabarito. Segundo a Sinopse Juridica Saraiva de número 22, Titulos de Credito e Contratos Mercantis, 2010, na página 150, temos que o Mandato Mercantil pode ser oneroso e gratuito, o que tornaria a letra "a" correta.


      Admito ter ficado em duvida após ler o conceito dado pelo Professor Fran Martins que anota:
      " entende-se por mandato mercantil o contrato segundo o qual uma pessoa se obriga a praticar atos
      ou administrar interesses de natureza comercial, em nome e por conta de outrem,
      mediante remuneração."

      Alguem poderia solucionar

    • Esse gabarito está absolutamente equivocado! A faturizadora não é instituição financeira, por isso mesmo não está adstrita ao sigilo bancário e nem à limitação de juros. André L. Santa Cruz Ramos diz que: "...É que o STJ entende que o factoring não possui, de acordo com a Lei nº 4.595/64, natureza de contrato bancário típico, razão pela qual, inclusive, as faturizadoras não precisam de autorização do Banco Central para funcionar nem lhes é aplicável a regra do dever de sigilo". Portanto, acredito que esta não seria a resposta. Fica a dúvida: qual a resposta certa?
    • A reposta correta é a letra "D", conforme LC nº 105/2001:
      Art. 1oAs instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados.
      § 1o São consideradas instituições financeiras, para os efeitos desta Lei Complementar:
      I – os bancos de qualquer espécie;
      II – distribuidoras de valores mobiliários;
      III – corretoras de câmbio e de valores mobiliários;
      IV – sociedades de crédito, financiamento e investimentos;
      V – sociedades de crédito imobiliário;
      VI – administradoras de cartões de crédito;
      VII – sociedades de arrendamento mercantil;
      VIII – administradoras de mercado de balcão organizado;
      IX – cooperativas de crédito;
      X – associações de poupança e empréstimo;
      XI – bolsas de valores e de mercadorias e futuros;
      XII – entidades de liquidação e compensação;
      XIII – outras sociedades que, em razão da natureza de suas operações, assim venham a ser consideradas pelo Conselho Monetário Nacional.
      § 2o As empresas de fomento comercial ou factoring, para os efeitos desta Lei Complementar, obedecerão às normas aplicáveis às instituições financeiras previstas no § 1o.

      Bons estudos a todos!!!
    • Dispõe  a  Lei  Complementar  105/2001  que  as 
      instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas 
      e passivas e serviços prestados. No parágrafo segundo do artigo 1º, 
      equipara as empresas de factoring às instituições financeiras. Deste 
      modo, deflui-se que as empresas de factoring devem também manter 
      sigilo das operações que praticam. 
      Um ponto importante que também pode ser cobrado em 
      prova  é  a  distinção  entre  a  operação  da  factoring  e  o  desconto 
      bancário. Veja o esquema... 
      Desconto  bancário 
        O  endossante  do  título  (quem  o  transmite) 
      permanece coobrigado.  
      Factoring 
        O  cedente  se  exonera  da  responsabilidade  pela 
      adimplência do devedor.  
      Outro  aspecto  importante  é  a  distinção  entre 
      convencional factoring maturity factoring.  
      Convencional factoring   A faturizadora paga o faturizado antes do 
      vencimento do crédito. 
      Maturity  factoring 
        A  transferência  do  dinheiro  se  dá  no 
      vencimento do crédito. 
    • Questão desatualizada. É pacífico atualmente que as empresas de factoring não são equiparadas a instituições financeiras.

      CONTRATO DE FACTORING. RECURSO ESPECIAL. CARACTERIZAÇÃO DO ESCRITÓRIO DE FACTORING COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCABIMENTO.
      APLICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À AVENÇA MERCANTIL, AO FUNDAMENTO DE SE TRATAR DE RELAÇÃO DE CONSUMO. INVIABILIDADE.
      1. As empresas de factoring não são instituições financeiras, visto que suas atividades regulares de fomento mercantil não se amoldam ao conceito legal, tampouco efetuam operação de mútuo ou captação de recursos de terceiros.

      2. "A relação de consumo existe apenas no caso em que uma das partes pode ser considerada destinatária final do produto ou serviço. Na hipótese em que produto ou serviço são utilizados na cadeia produtiva, e não há considerável desproporção entre o porte econômico das partes contratantes, o adquirente não pode ser considerado consumidor e não se aplica o CDC, devendo eventuais conflitos serem resolvidos com outras regras do Direito das Obrigações". (REsp 836.823/PR, Rel. Min. SIDNEI BENETI, Terceira Turma, DJ de 23.8.2010).
      3. Com efeito, no caso em julgamento, verifica-se que a ora recorrida não é destinatária final, tampouco se insere em situação de vulnerabilidade, porquanto não se apresenta como sujeito mais fraco, com necessidade de proteção estatal, mas como sociedade empresária que, por meio da pactuação livremente firmada com a recorrida, obtém capital de giro para operação de sua atividade empresarial, não havendo, no caso, relação de consumo. Recurso especial não provido.
      (REsp 938.979/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/06/2012, DJe 29/06/2012)

       

      JURIS: CIVIL. CONTRATO DE "FACTORING". JULGAMENTO EXTRA PETITA. EXCLUSÃO DO TEMA ABORDADO DE OFÍCIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LEI DE USURA. INCIDÊNCIA. LIMITAÇÃO.

      I. Inexistindo pedido ou recurso, é vedado ao órgão julgador conhecer de ofício de questão referente a direito patrimonial, a saber, a descaracterização do contrato de "factoring", que deve ser excluída do âmbito do julgado, conforme pacificado pela e. Segunda Seção, quando do julgamento do REsp n. 541.153/RS, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, unânime, julgado em 08.06.2005, DJU de 14.09.2005.

      II. As empresas de "factoring" não se enquadram no conceito de instituições financeiras, e por isso os juros remuneratórios estão limitados em 12% ao ano, nos termos da Lei de Usura.

      III. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

      (REsp 1048341/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 10/02/2009, DJe 09/03/2009)

    • B - ERRADA

      A compra e venda é mercantil, no direito brasileiro, quando celebrada entre dois empresários. Coelho, Fábio Ulhoa Curso de direito comercial, volume 3 : direito de empresa / Fábio Ulhoa Coelho. — 13. ed. — São Paulo :Saraiva, 2012.

    • O cerne do arrendamento mercantil financeiro é o trechoque diz "a arrendadora recupere o custo do bem arrendadodurante o prazo contratual de operação e, adicionalmente,obtenha um retorno sobre os recursos investidos".

      Abraços

    •  

    • Pessoal, a questão em momento algum diz que as empresas de factoring são instituições financeiras. Ela simplesmente que "as empresas de faturização, ou fomento mercantil, A EXEMPLO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, devem manter sigilo sobre suas operações."

    • GABARITO LETRA D

      LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001 (DISPÕE SOBRE O SIGILO DAS OPERAÇÕES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

      ARTIGO 1º As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados.

      § 1º São consideradas instituições financeiras, para os efeitos desta Lei Complementar:

      I – os bancos de qualquer espécie;

      II – distribuidoras de valores mobiliários;

      III – corretoras de câmbio e de valores mobiliários;

      IV – sociedades de crédito, financiamento e investimentos;

      V – sociedades de crédito imobiliário;

      VI – administradoras de cartões de crédito;

      VII – sociedades de arrendamento mercantil;

      VIII – administradoras de mercado de balcão organizado;

      IX – cooperativas de crédito;

      X – associações de poupança e empréstimo;

      XI – bolsas de valores e de mercadorias e futuros;

      XII – entidades de liquidação e compensação;

      XIII – outras sociedades que, em razão da natureza de suas operações, assim venham a ser consideradas pelo Conselho Monetário Nacional.

      § 2º As empresas de fomento comercial ou factoring, para os efeitos desta Lei Complementar, obedecerão às normas aplicáveis às instituições financeiras previstas no § 1º.


    ID
    39070
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Quanto aos títulos de crédito, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Duplicata simulada Art. 172 - Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990) Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990) Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrerá aquêle que falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de Registro de Duplicatas. (Incluído pela Lei nº 5.474. de 1968)A resposta a essa questão deve ser extraída do Art. 78 do Decreto . De acordo com esse dispositivo, é possível nota promissória a certo termo da vista. Nesse caso, não se conta da data do aceite, mas sim da data do visto.Art. 78. O subscritor de uma nota promissória é responsável da mesma forma que o aceitante de uma letra.As notas promissórias pagáveis a certo termo de vista devem ser presentes ao visto dos subscritores nos prazos fixados no artigo 23. O termo de vista conta-se da data do visto dado pelo subscritor. A recusa do subscritor a dar o seu visto é comprovada por um protesto (artigo 25), cuja data serve de início ao termo de vista.
    • 1 – errada – tem conseqüências criminais – art. 172 do CP
      2 – errada – a obrigação nasce com o aceite e não com a emissão – art. 45 do decreto 2044/08
      3 – certa – art. 55 do decreto 2044/08
      4 – errada - O sacado de um cheque não tem, em nenhuma hipótese, qualquer obrigação cambial. O credor do cheque não pode responsabilizar o banco sacado pela inexistência ou insuficiência de fundos disponíveis. O sacado não garante o pagamento do cheque, nem pode garanti-lo, posto que a lei proíbe o aceite do título (art. 6º) bem como o endosso (art. 18 § 1º) e o aval de sua parte (art. 29). – Fábio Ulhoa
      5 – errada – a divergência é motivo de recusa de aceita – art. 21, III da lei 5474/68
    • Letra A – INCORRETAArtigo 172 do Código Penal: Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado.
      Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
       
      Letra B –
      INCORRETAArtigo 45 do Decreto 2044/1908: Pelo aceite, o sacado fica cambialmente obrigado para com o sacador e respectivos avalistas.
       
      Letra C –
      INCORRETAArtigo 55 do Decreto 2044/1908: A nota promissória pode ser passada: [...] III. a tempo certo da data.
      Artigo 56 do Decreto 2044/1908:São aplicáveis à nota promissória, com as modificações necessárias, todos os dispositivos do Título I desta Lei, exceto os que se referem ao aceite e às duplicatas.
      Artigo 23 da Lei Uniforme de Genebra:As letras a certo termo de vista devem ser apresentadas ao aceite dentro do prazo de um ano das suas datas.
       
      Letra D –
      CORRETARESPONSABILIDADE CIVIL - BANCO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PRETENDIDA POR BENEFICIÁRIO DE CHEQUES, SEM PREVISÃO DE FUNDOS, EMITIDOS POR CORRENTISTA DO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO - INEXISTÊNCIA DE CULPA - AÇÃO IMPROCEDENTE - IMPROVIMENTO DO APELO DO AUTOR. Se, por um lado, pode o banco ser responsabilizado por ato ilícito que venha a praticar, como por exemplo, pelo descumprimento de ordem do correntista, pagamento de cheque falsificado, pagamento indevido de cheque, etc., por outro, tem-se que "o credor do cheque não pode responsabilizar o banco sacado pela inexistência ou insuficiência de fundos disponíveis", conforme o magistério de FÁBIO ULHOA COELHO ["Manual de Direito Comercial", Saraiva, 8ª ed., p. 252/253], até porque o sacado não assume, para com o beneficiário, nenhuma obrigação cambial ["O Cheque", Forense, vol. I, 2ª ed., p. 249].HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO - AÇÃO IMPROCEDENTE - APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4º, DO CPC - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - PROVIMENTO DO APELO DO BANCO PARA AUMENTÁ-LOS. Inexistindo condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados com observância do disposto no art. 20, § 4º do CPC, não estando adstritos aos limites percentuais do § 3º, mas sim aos ditames das suas alíneas a, b e c (Processo: AC 907324 PR 0090732-4).
       
      Letra E –
      INCORRETAArtigo 8º da Lei 5474/68: O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de: [...] III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.
    • Resposta correta: letra c.
       

      A nota promissória não se sujeita a aceite. Entretanto o art. 78 da Lei Uniforme de Genebra (anexo I do Decreto 57663/66) explica que é possível sim que uma nota promissória seja a certo termo de vista. É uma pegadinha mesmo! Só que aqui o termo inicial não será a apresentação para aceite;  o termo de vista da nota promissória será contado da apresentação para visto do subscritor (quem emitiu a nota promissória).

      Esse mesmo artigo 78 da LUG remete ao artigo 23, que traz o prazo para apresentação ao aceite (que vai ser aplicado como prazo p/ a apresentação ao visto no caso das notas promissórias), e esse prazo é de 1 ano de sua emissão (saque).

    • Diferentemente da letra de câmbio, a nota promissóriaé uma promessa de pagamento, e não uma ordem. Então: letra ordem e promissória promessa.

      Não há aceite na nota promissória.

      Abraços

    • GABARITO LETRA C

      DECRETO Nº 57663/1966 (PROMULGA AS CONVENÇÕES PARA ADOÇÃO DE UMA LEI UNIFORME EM MATÉRIA DE LETRAS DE CÂMBIO E NOTAS PROMISSÓRIAS)

      CAPÍTULO III - DO ACEITE (ARTIGO 21 AO 29)

      ARTIGO 23. As letras a certo termo de vista devem ser apresentadas ao aceite dentro do prazo de 1 (um) ano das suas datas.

      O sacador pode reduzir este prazo ou estipular um prazo maior.

      Esses prazos podem ser reduzidos pelos endossantes.

      ================================================================

      TÍTULO II - DA NOTA PROMISSÓRIA (ARTIGO 75 AO 78)

      ARTIGO 78. O subscritor de uma nota promissória é responsável da mesma forma que o aceitante de uma letra.

      As notas promissórias pagáveis a certo termo de vista devem ser presentes ao visto dos subscritores nos prazos fixados no artigo 23. O termo de vista conta-se da data do visto dado pelo subscritor. A recusa do subscritor a dar o seu visto é comprovada por um protesto (artigo 25), cuja data serve de início ao termo de vista.

      ================================================================

      DECRETO Nº 2044/1908 (DEFINE A LETRA DE CÂMBIO E A NOTA PROMISSÓRIA E REGULA AS OPERAÇÕES CAMBIAIS)

      ARTIGO 55. A nota promissória pode ser passada:

      I. à vista;

      II. a dia certo;

      III. a tempo certo da data.

      ================================================================

      ARTIGO 56. São aplicáveis à nota promissória, com as modificações necessárias, todos os dispositivos do Título I desta Lei, exceto os que se referem ao aceite e às duplicatas.


    ID
    39073
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    A sociedade empresária, como pessoa jurídica, é sujeito de direito personalizado.

    Posta a premissa, é FALSA a conseqüência seguinte:

    Alternativas
    Comentários
    • as sociedades empresárias têm sempre personalidade jurídica própria, isto é, são sempre consideradas pessoas distintas dos seus sócios. Dessa forma, a pessoa jurídica da sociedade terá a titularidade dos direitos e obrigações, a titularidade processual e a responsabilidade patrimonial, como corolário da consagração do princípio da autonomia patrimonial, que é um dos elementos fundamentais para o direito societário, porque limita a possibilidade de perdas em investimentos.
    • Atributos das sociedades personificadas:a) titularidade negocial;b) titularidade processual;c) autonomia patrimonial.
    • Item correto: 'a'. As sociedades personificadas têm titularidade negocial, processual e patrimonial. Sua responsabilidade perante terceiros é, via de regra, direta e ilimitada, já a responsabilidade dos sócios é subsidiária e pode ser limitada ou ilimitada dependendo do tipo societário adotado.
    • Lembrando que a questão pede a alternatina FALSA.

      Letra A –
      FALSAArtigo 997 do Código Civil: A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará: [...] VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
       
      Letra B –
      VERDADEIRAATitularidade Negocial dá-se quando a sociedade empresaria realiza negócios jurídicos (compra matéria prima, celebra contrato de trabalho, aceita uma duplicata, etc.), embora ela o faça necessariamente pelas mãos de seu representante legal, é ela, pessoa jurídica, como sujeito de direito autônomo, personalizado, que assume um dos pólos da relação negocial. O eventual sócio que a representou não é parte do negócio jurídico, mas sim a Sociedade.
       
      Letra C –
      VERDADEIRAA Titularidade Processual ocorre quando a pessoa jurídica pode demandar e ser demandada em juízo; tem capacidade para ser parte processual. A ação referente a negócio da Sociedade deve ser endereçada contra a pessoa jurídica e não os seus sócios ou seu representante legal. Quem outorga mandato judicial, recebe citação, recorre, é ela como sujeito de direito autônomo.
       
      Letra D –
      VERDADEIRARESPONSABILIDADE PATRIMONIAL: Em consequência de sua personalização, a sociedade terá patrimônio próprio, seu, inconfundível e incomunicável com o patrimônio individual de cada um de seus sócios. Sujeito de direito personalizado autônomo, a pessoa jurídica responderá com o seu patrimônio pelas obrigações que assumir. Os sócios, em regra, não responderão pelas obrigações da sociedade. Somente em hipótese excepcionais, que serão examinadas o seu tempo, poderá ser responsabilizado o sócio pelas obrigações da sociedade.
    • continuação ...

      Letra E –
      VERDADEIRAA extinção da firma individual ou de sociedade mercantil é o término da sua existência; é o perecimento da organização ditada pela desvinculação dos elementos humanos e materiais que dela faziam parte. Dessa despersonalização do ente jurídico decorre a baixa dos respectivos registros, inscrições e matrículas nos órgãos competentes (PN CST nº 191, de 1972, item 6).
      A extinção, precedida pelas fases de liquidação do patrimônio social e da partilha dos lucros entre os sócios, dá-se com o ato final, executado em dado momento, no qual se tem por cumprido todo o processo de liquidação. Considera-se extinta a pessoa jurídica no momento do encerramento de sua liquidação, assim entendida a total destinação do seu acervo líquido (IN SRF nº 93, de 1997, artigo 58).
      Extingue-se a pessoa jurídica:
      I – pelo encerramento da liquidação. Pago o passivo e rateado o ativo remanescente, o liquidante fará uma prestação de contas. Aprovadas estas, encerra-se a liquidação e a pessoa jurídica se extingue;
      II - pela incorporação, fusão ou cisão com versão de todo o patrimônio em outras sociedades (Lei das S.A. - Lei no 6.404, de 1976, artigos 219 e 216).
      A dissolução da pessoa jurídica é regulada pela Lei nº 6.404, de 1976 (Lei das S.A.), e também pela Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil).
      Dissolve-se a pessoa jurídica, nos termos do artigo 206 da Lei das S.A.:
      1.    de pleno direito;
      2.    por decisão judicial;
      3.    por decisão da autoridade administrativa competente, nos casos e forma previstos em lei especial.
      Já o artigo 51 do Código Civil de 2002 dispõe que as sociedades reputam-se dissolvidas:
      1.    expirado o prazo ajustado da sua duração;
      2.    por quebra da sociedade ou de qualquer dos sócios;
      3.    por mútuo consenso de todos os sócios;
      4.    pela morte de um dos sócios, salvo convenção em contrário a respeito dos que sobreviverem;
      5.    por vontade de um dos sócios, sendo a sociedade celebrada por tempo indeterminado.
       
    • Isso sem falar a desconsideração da personalidade jurídica

      Abraços

    • Letra A. O artigo 1.024 do CC diz:

      Art. 1.024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.

      Portanto, o Código Civil estabelece a responsabilidade subsidiária dos sócios em relação às dívidas da sociedade. Assertiva incorreta.

      Letra B e C. Estas alternativas nos comprovam que as características que enumeramos para as sociedades empresárias são objeto de cobrança pelas bancas examinadoras. Assertivas certas.

      Letra D. Contrapõe-se à Letra A e, portanto, está correta, observando-se o princípio da autonomia patrimonial, em conformidade com o artigo 1.024, CC. Assertiva certa.

      Letra E. Devemos olhar as 3 fases para extinção da sociedade, conforme entendimento da doutrina majoritária e da banca CESPE. Assertiva certa.

      Resposta: A

    • GABARITO LETRA A

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

      ARTIGO 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

      I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;

      II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;

      III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

      IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;

      V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;

      VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;

      VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

      VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.