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Prova FCC - 2015 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho Substituto


ID
1577677
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação às atividades perigosas e insalubres, de acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, considere:


I. Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo, não têm direito ao adicional de periculosidade a que alude o art. 193 da CLT.


II. O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras.


III. Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.


IV. O pagamento de adicional de periculosidade, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.


Está correto o que se afirma em 

Alternativas
Comentários
  • Item I: Correto - Súmula 447 do TST: 
    SÚMULA Nº 447: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA A BORDO DURANTE O ABASTECIMENTO DA AERONAVE. INDEVIDO.  Res. 193/2013, DEJT divulgado em 13, 16 e 17.12.2013.
    Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE.


    Item II: Correto: Súmula 132, item I do TST:

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 174 e 267 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras (ex-Prejulgado nº 3). (ex-Súmula nº 132 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982/ DJ 15.10.1982 - e ex-OJ nº 267 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002)

    II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas. (ex-OJ nº 174 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000).


    Item III: Correto: Súmula 132, item II do TST:

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 174 e 267 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras (ex-Prejulgado nº 3). (ex-Súmula nº 132 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982/ DJ 15.10.1982 - e ex-OJ nº 267 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002)

    II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas. (ex-OJ nº 174 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000).

    Item IV: Errada: Súmula 453 do TST:

    O Item IV diz: "O pagamento de adicional de periculosidade (falta texto), ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas". 

    Texto da Súmula 453 do TST

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 406 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014


    O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.



  • AFFFF, é o cúmulo do absurdo a FCC considerar o item IV incorreto só porque suprime um pedacinho do texto da sumula, que na verdade nem altera o conteúdo principal. 

  • Também fui nessa, Renata! foda

  • Tenso!



    Gabarito: D

  • não entraram com recurso? FCC sendo FCC

  • Cúmulo do absurdo!

  • Questão que causa REVOLTA!!!! Fazendo que estuda de otário mesmo! :S

  • Absurdo mesmo... é certo que o pagamento espontâneo do adicional gera presunção em favor do empregado, mas o fato da alternativa suprimir esse ponto e apenas mencionar que "o pagamento efetuado de forma proporcional ou em percentual inferior..." não retira a intepretação que foi feito por liberalidade da empresa...absurdo uma questão dessa ser dada errada, apenas por não ter sido copiada letra por letra da súmula... aposto que se a grande maioria tivesse marcado errado, a banca teria dada como certa.... isso é uma falta de respeito... essa questão tem que se anulada...

  • Eu entrei com recurso nesta questão. Eis a resposta da FCC:

    Prezado(a) Senhor(a),

    Reportando-nos ao Recurso Administrativo interposto por Vossa Senhoria,transcrevemos resposta da Banca Examinadora:

    "Questão 3. Sustenta o candidato que o item IV da questão também estaria correto. Sem razão, no entanto.

    O item IV da questão está incorreto porque ausente um complemento essencial, objeto da Súmula no. 453 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, in verbis:

    ‘Nº 453. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO.CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT. (conversão da OrientaçãoJurisprudencial nº 406 da SBDI-1)

    O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa,ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas’.

    Por todos os ângulos em que se analisa a argumentação do recurso não há como lhe dar guarida, na medida em que a Súmula em tela tem por objeto justamente o ‘Adicional de Periculosidade’ relacionado ao pagamento espontâneo, ou seja, que possui intrínseca relação com a liberalidade da empresa em sua quitação.

    Pelos fundamentos acima expostos, NEGO provimento ao recurso.

    RECURSO IMPROCEDENTE

  • Pessoal, não foi a FCC que elaborou essa prova, mas o próprio TRT 1. A FCC foi responsável apenas pela organização desse certame.

  • Acho que não Ana Carla. Isso já aconteceu em alguns concursos da magistratura (FCC só organizar), mas esse não. Todas as perguntas foram no estilo FCC. O fato do edital constar os membros da banca de primeira fase não quer dizer que foi o Tribunal que elaborou as perguntas. Foi a FCC mesmo.

  • Fernando, foi o Tribunal sim. O desembargador que fez a prova inclusive passou nas salas e disse para não xingarem a mãe dele rs.

  • Corroborando com o que a colega Ana Carla falou, foi o Tribunal que elaborou a prova. Inclusive já mandei notificação pedindo para que o QC corrigisse. De fato, esta informação foi dada pelo Presidente do Tribunal nas salas da prova. 

  • Analisemos cada uma das alternativas:

    I - CORRETA. É o que dispõe a Súmula n. 447, do TST;

    II - CORRETA. É o que dispõe a Súmula n. 132, do TST;

    III - CORRETA. É neste exato sentido que dispõe a OJ n. 174, da SDI-I, do TST;

    IV - Errada. Ocorre que, nos termos da Súmula n. 453, do TST, somente será dispensada prova técnica, na situação descrita, se o adicional for pago como mera liberalidade, pelo empregador.

    RESPOSTA: D










  • Essa foi MUITO cruel, também marquei a letra B :(

  • Imprimi a prova, fiz, errei, refiz errei e então vim aqui ver pq o item IV está errado. Após ver a resposta da banca a única coisa q me veio a mente foi: POTA QUE PARIU!!!! 

  • Pra vcs não abrirem o código pra averiguar que raios torna o item IV errado, faltou o"efetuado por mera liberalidade". 

  • SUM-453 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂ-NEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. DESNECES-SÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 406 da SBDI-1) - Res. 194/2014, DEJT divul-gado em 21, 22 e 23.05.2014

    O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da pro-va técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.


  • Prezados, ao resolver essa questão e perceber que o item IV estava errado, também me revoltei, como os senhores, e fiquei pê da vida. Mas fazendo uma melhor reflexão da questão e lendo a resposta da banca, cheguei a conclusão de que ela esta correta. Notem que há uma diferença entre o "pagamento do adicional de insalubridade" e "o pagamento do adicional de insalubridade efetuado por mera liberalidade". É que o MTE tem como uma de suas atribuições notificar a empresa para a correção de irregularidades, como é o caso do não pagamento do adicional de periculosidade que ele constatar devido. Também o MPT poderá recomendar ao empregador o pagamento daquele adicional. Nesses casos, o empregador estará pagando o adicional de insalubridade porque foi provocado e não espontaneamente, portanto, deverá haver perícia técnica para aferição da periculosidade. Por essa razão é que me curvo à interpretação da banca e reconheço que, de fato, a ausência da expressão "efetuado por mera liberalidade" torna incorreto o item.

  • Questão pegadinha do malandro da dona FCC.

  • sem comentários..... 

  • Lamentável... 

  • Ridícula essa questão... Espera-se uma certa nobreza do examinador ao formular questões para a magistratura, aí vc se depara com isso

  • Isso é sacanagem...

  • Pode isso arnaldo?? Somos estudantes e não máquinas!

  • Súmula nº 447

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA A BORDO DURANTE O ABASTECIMENTO DA AERONAVE. INDEVIDO.

    Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE.

  • I -  Súmula n. 447, do TST;

    II - Súmula n. 132, do TST;

    III -  OJ n. 174, da SDI-I, do TST;

    IV - Cosoante a inteligência da Súmula n. 453, do TST, somente será dispensada prova técnica, na situação descrita, se o adicional for pago como mera liberalidade, pelo empregador.
     

  • Às vezes acerta-se sabendo menos, não conhecia a súmula do item IV achei que erro fosse a redução ou a proporcionalidade. Prefiro tal sorte em dia de prova.

  • "O pagamento de adicional de periculosidade, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas. "

     

    Mas o pagamento sendo por liberalidade ou não torna incontroversa a parada, caceta.

    E se fosse o caso de não ter sido por mera liberalidade, e sim imposição equivocada de algum órgão fiscalizador, então deveria estar na questão para testar nosso conhecimento.

     

    Essas questões de decoreba irracional são foda. O examinador bêbado retira qualquer frase e nem percebe que não altera o conteúdo da questão e ainda te dá errado.

  • Esdras, se a empresa foi obrigada e a examinadora quer testar nosso conhecimento, deveria ter colocado isso na questão.

    Simplesmente suprimir esse trecho faz o que? Que, como o colega Andre mencionou, acabe acertando quem desconhece a súmula - por uma questão de "bom senso jurídico" geralmente se crê que todo adicional de periculidade requer perícia. Quem conhece a súmula é que sabe dessa exceção.

     

    E aí a questão faz essa cagada e pune quem conhece a súmula e privilegia quem não conhecia.

    É ridículo.

  • Desisto de resolver as provas do TRT RJ, a de 2016 foi péssima e esta de 2015 parece tão ruim ou igual. Essa banca sempre elaborou as provas e contratou a FCC para aplicar. Sinceramente, o ponto positivo do nacional é que esta banca do RJ não vai mais elaborar provas.

  • O pagamento de adicional de periculosidade, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, só pode assim ocorrer se for por liberalidade do empregador (pois se fosse por cumprimento de obrigação legal, aí sim estaria efetivamente incorreta a assertiva, haja vista que em total desacordo com a lei e Súmulas do TST).
    É uma questão de lógica.
    O fato de suprimir a expressão "liberalidade do empregador" não altera a característica dessa forma de adimplemento da obrigação, nem altera o sentido da assertiva que está de acordo com a Súmula indicada.
    Daí o porque de o gabarito da banca estar equivocado.

  • Renata, discordo de você.

    O trecho suprimido faz total diferença. Veja só: como regra o adicional de periculosidade exige perícia, EXCETO: PAGAMENTO ESPONTÂNEO DO EMPREGADOR (trecho suprimido na questão) E QUANDO O LOCAL ESTÁ DESATIVADO. Portanto, o trecho retirado da súmula torna o íten IV totalmente errado.

    Qualquer erro, me avisem. A gente ainda vai vencer esta banca!!!

  • Por que essa questão está desatualizada? Não consegui identificar a alteração.

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Para ter acesso a ele, basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos. Bons estudos!  

  • GABARITO : D

    I : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 447. Adicional de periculosidade. Permanência a bordo durante o abastecimento da aeronave. Indevido. Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, “c”, da NR 16 do MTE.

    II : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 132. Adicional de periculosidade. Integração. I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras.

    III : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 132. Adicional de periculosidade. Integração. (...) II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.

    IV : FALSO

    TST. Súmula nº 453. Adicional de periculosidade. Pagamento espontâneo. Caracterização de fato incontroverso. Desnecessária a perícia de que trata o art. 195 da CLT. O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.

  • Sacanearam demais na IV. Hoje em em dia, a impressão que dá é que as bancas não querem medir o conhecimento do candidato e sim simplesmente induzir ao erro nas questões.

  • Em 22/12/21 às 13:59, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 12/09/20 às 15:32, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!, mas não erro mais!

    Eu errei essa (Marquei a B), mas, de fato, o que torna a existência da periculosidade como fato incontroverso, a dispensar a realização da perícia técnica exigida pelo art. 195 da CLT, é o pagamento espontâneo pelo empregador, pois, tacitamente, admite a existência da periculosidade.

    Portanto, o trecho suprimido da Súmula nº 453 do C. TST (efetuado por mera liberalidade da empresa), como bem citou o colega Cipriano, torna a assertiva errada.

    Súmula nº 453 do C. TST. Adicional de periculosidade. Pagamento espontâneo. Caracterização de fato incontroverso. Desnecessária a perícia de que trata o art. 195 da CLT. O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.


ID
1577680
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Determinada associação filantrópica, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública municipal, estadual e federal, tem em seu objeto social o atendimento de crianças, adolescentes e adultos com deficiência mental, possuindo mais de setecentos alunos, oferecendo atendimento especializado, com equipe de profissionais e estrutura física apropriada, por meio de cem empregados.

Nesta situação,

Alternativas
Comentários
  • Entidades sem fins lucrativos são equiparadas a uma empresa com finalidades lucrativas (art. 2º, § 1º da CLT), portanto, devem cumprir com a cota dos PCDs.

    Lei 8.213/91: Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

    I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

    II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

    III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

    IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

  • O que essa "aula" tem a ver com a questão que hora nenhuma fala de flexibilização e desregulamentação? Gostaria de saber se o Brasil ratificou a Convenção no 159 da OIT (Convênio sobre Readaptação Profissional e o Emprego de Pessoas Inválidas), a Declaração de Direitos do Retardado (Ag. 26/2856, de 20 de dezembro de 1971), a Declaração das Nações Unidas dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência (Resolução no 3.447/1973), entre outros instrumentos jurídicos internacionais?

  • Evelyn, as convenções da OIT ratificadas pelo Brasil estão nesta lista


    http://www.oitbrasil.org.br/convention

  • Na verdade, a resposta dessa questão, de uma parte, encontra-se prevista  no art. 14, p único, da lei 8213/91:

     Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras".

  • Eu confundi com a cota de aprendizagem (5 a 15%), pois aqui a empresa sem fins lucrativos nao está obrigada a cumpri-la.


    Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.(Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

    a) revogada; (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

    b) revogada. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

    § 1o-A. O limite fixado neste artigo não se aplica quando o empregador for entidade sem fins lucrativos, que tenha por objetivo a educação profissional. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)


  • LEMBREI DO DIREITO PREVIDENCIARIO..rsrs



    ATÉ 200 EMPREGADOS -----> 2 % de reabilitados ou deficientes
    DE 201 A 500                    -----> 3 % de reabilitados ou deficientes
    DE 501 A 1000                  ----> 4 % de reabilitados ou deficientes
    MAIS DE 1.001                  ----> 5% de reabilitados ou deficientes


    GABARITO "A"
  • Esta questão não está classificada errada?

  • A reserva de vagas em empresas, para pessoas com deficiência ou readaptadas, tal qual prevista no art. 93, da Lei 8.213/91, é extensível às entidades filantrópicas e assistencialistas, ou seja, sem fins lucrativos. Essa afirmação decorre de uma análise conjunta do mencionado art. 93 com o art. 14, inciso I, também da Lei 8.213/91, que conceitua também como empresa, para os fins legais ali previstos, as entidades sem fins lucrativos. Transcrevem-se:

    Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: (...)

    Art. 14. Consideram-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional;

    Portanto, tendo em vista que o conceito de empresa para os fins legais aqui previstos é o mais amplo possível, abarcando inclusive sociedades sem fins lucrativos, a assertiva A amolda-se perfeitamente aos preceitos da Lei 8.213/91.

    RESPOSTA: A.








  • É verdade que o Brasil ratificou a Convenção no 159 da OIT (Convênio sobre Readaptação Profissional e o Emprego de Pessoas Inválidas), a Declaração de Direitos do Retardado (Ag. 26/2856, de 20 de dezembro de 1971), a Declaração das Nações Unidas dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência (Resolução no 3.447/1973), entre outros instrumentos jurídicos internacionais, entretanto, eles não mencionam se entidades sem fins lucativos estão excluídas ou não do cumprimento das mencionadas cotas.


    Aliás, pelos meus estudos, o DECRETO Nº 3.956, DE 8 DE OUTUBRO DE 2001 que Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, bem como cita no seu corpo o Ag. 26/2856, de 20 de dezembro de 1971, dispõe apenas:

    " (...) Artigo III      Para alcançar os objetivos desta Convenção, os Estados Partes comprometem-se a:

    1. Tomar as medidas de caráter legislativo, social, educacional, trabalhista, ou de qualquer outra natureza, que sejam necessárias para eliminar a discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência e proporcionar a sua plena integração à sociedade, entre as quais as medidas abaixo enumeradas, que não devem ser consideradas exclusivas;

    a) medidas das autoridades governamentais e/ou entidades privadas para eliminar progressivamente a discriminação e promover a integração na prestação ou fornecimento de bens, serviços, instalações, programas e atividades, tais como o emprego, o transporte, as comunicações, a habitação, o lazer, a educação, o esporte, o acesso à justiça e aos serviços policiais e as atividades políticas e de administração; (...)".

     

    Por isso, o fundamento da resposta da questão está especificamente no artigo 14, parágrafo único c/c art. 93, ambos da Lei 8.213/91,ao caracterizarem que as associações, mesmo sem fins lucrativos, são equiparadas às empresas, estando também obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitados. 

  • Art. 36. A empresa com cem ou mais empregados está
    obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos
    com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com
    pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte
    proporção:
    I - até duzentos empregados, dois por cento;
    II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por
    cento;
    III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por
    cento; ou
    IV - mais de mil empregados, cinco por cento.

  • LETRA A CORRETA 

    BENEFICIÁRIO PREVIDÊNCIA SOCIAL REABILITADO

    ATÉ 200 EMPREGADOS ............. 2%

    201 A 500 EMPREGADOS............3% ( 5 - 2)

    501 A 1000 EMPREGADOS..........4% ( 5 - 1) 

    MAIS DE 1001 EMPREGADOS ...   5% 

  • Por que a C está errada? kkk a assossiação não pode querer contratar pessoas com deficiencia?

  • André Arraes, apenas um equívoco no seu comentário...

    MAIS DE 1001 EMPREGADOS ...   5% 

    É mais de 1000 e não 1001. 

     

  • Lei 13.146 de 2015. Art. 38.  A entidade contratada para a realização de processo seletivo público ou privado para cargo, função ou emprego está obrigada à observância do disposto nesta Lei e em outras normas de acessibilidade vigentes.

     

    Tem-se, portanto, que a Lei Brasileira de Inclusão reforça ferramentas de garantia da participação da pessoa com deficiência no mercado de trabalho em igualdade de condições e com autonomia. Além disso, consagra o emprego apoiado como ferramenta de inclusão, permitindo especialmente que as pessoas com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo do trabalho tenham oportunidades.

     

    Do ponto de vista empresarial, a lei exige redefinição dos processos internos de seleção e acompanhamento dos colaboradores, com a participação dos departamentos de recursos humanos, jurídico e medicina do trabalho, com vista a se adaptar às novas orientações legais. Do ponto de vista prático, as empresas continuam obrigadas ao cumprimento da cota prevista na Lei n. 8.213/91, nos seus exatos termos, podendo contar com as ferramentas da colocação competitiva ou do emprego apoiado, lembrando que a cota de contratação de pessoas com deficiência não se confunde com a cota de contratação de aprendizes (Lei n. 10.097/00), mesmo que contratados aprendizes com deficiência.

  • Autor: Daltro Oliveira , Mestre em Direito - Puc-Rio

    A reserva de vagas em empresas, para pessoas com deficiência ou readaptadas, tal qual prevista no art. 93, da Lei 8.213/91, é extensível às entidades filantrópicas e assistencialistas, ou seja, sem fins lucrativos. Essa afirmação decorre de uma análise conjunta do mencionado art. 93 com o art. 14, inciso I, também da Lei 8.213/91, que conceitua também como empresa, para os fins legais ali previstos, as entidades sem fins lucrativos. Transcrevem-se:

    Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: (...)

    Art. 14. Consideram-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional;

    Portanto, tendo em vista que o conceito de empresa para os fins legais aqui previstos é o mais amplo possível, abarcando inclusive sociedades sem fins lucrativos, a assertiva A amolda-se perfeitamente aos preceitos da Lei 8.213/91.

    RESPOSTA: A.

  • A empresa com 100 ou mais empregados está obrigada à cota de 2% a 5%. Até 200 empregados a empresa deverá preencher 2% do total. Acredito que deva ser feita uma ressalva: a empresa que conte com 99 empregados, acredito eu, não está obrigado a preencher está cota. Portanto, devemos entender este "até 200" como: 100 a 200 empregados. Não sei se ficou confuso, mas é o que entendi pela lei e que pode haver pegadinhas sobre isso em algumas questões. 

     

    OBS: A dispensa de empregado com deficiência, nesses moldes acima, só se dará após contratação de substituto em condições semelhantes nos casos de: Contrato por prazo determinado superior a 90 dias (ou seja, não vale contrato de experiência); e dispensa imotivada no contrato de prazo indeterminado ( com isso, não vale pedido de demissão).

     

    Fonte: Decreto 3298/99

  • Com 100 a 200 empregados: 2%

    201 a 500 empregados: 3%

    501 a 1000 empregados: 4%

    mais de 1000 empregados: 5%

    Deus é fiel! 

  • LETRA A
    Lei 13.146/2015 - Art. 34, § 1º - As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos. 

  • Art. 36 do Decreto nº 3.298/1999: A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:

     

    I - até duzentos empregados, dois por cento;

     

    II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;

     

    III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou

     

    IV - mais de mil empregados, cinco por cento.

     

    A empresa com mais de 1.000 empregados deve preencher 5% de seus cargos com pessoas com deficiência ou reabilitados da Previdência Social:

     

    - até 200 empregados – 2%;

     

    - 201 até 500 empregados – 3%;

     

    - 501 até 1000 empregados – 4%;

     

    - acima de 1000 empregados – 5%.

  • GABARITO: LETRA A

    Da Habilitação e da Reabilitação Profissional

    Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

    I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

    II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

    III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

    IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.


ID
1577683
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Pablo de Tal, jogador profissional de futebol, celebrou, em 01/10/2013, contrato especial de trabalho desportivo com Gato Futebol Clube, sediado no Rio de Janeiro, pelo prazo de 3 anos, para receber salário de R$ 150.000,00 por mês. Em 01/02/2015, quando percebia o mesmo salário, Pablo, por sua iniciativa, se transfere para Show Futebol Clube, sediado em Minas Gerais, firmando contrato pelo período de 2 anos, para perceber salários mensais de R$ 200.000,00.


A respeito da cláusula indenizatória que obrigatoriamente consta do contrato entre Pablo e Gato Futebol Clube, tem-se que o


I. valor, para este tipo de transferência, é livre e ilimitadamente fixado pelas partes, quando da assinatura do contrato.


II. valor devido por Pablo, se as partes tiverem adotado a maior indenização possível para este tipo de transferência, é de R$ 300.000.000,00.

III. limite da indenização devida por Pablo, neste tipo de transferência, não pode ser inferior a R$ 2.400.000,00.


IV. Show Futebol Clube é solidariamente responsável pelo pagamento do valor da indenização.


Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • A Lei 9615/98 - Lei Pelé - disciplina a atividade do atleta profissional, dispondo em seu art. 28 sobre a transferência:

    Art. 28.  A atividade do atleta profissional é caracterizada por remuneração pactuada em contrato especial de trabalho desportivo, firmado com entidade de prática desportiva, no qual deverá constar, obrigatoriamente: 

    I - cláusula indenizatória desportiva, devida exclusivamente à entidade de prática desportiva à qual está vinculado o atleta, nas seguintes hipóteses:   

    a) transferência do atleta para outra entidade, nacional ou estrangeira, durante a vigência do contrato especial de trabalho desportivo; ou  

    b) por ocasião do retorno do atleta às atividades profissionais em outra entidade de prática desportiva, no prazo de até 30 (trinta) meses; e   

    II - cláusula compensatória desportiva, devida pela entidade de prática desportiva ao atleta, nas hipóteses dos incisos III a V do § 5o. 

    § 1º O valor da cláusula indenizatória desportiva a que se refere o inciso I do caput deste artigo será livremente pactuado pelas partes e expressamente quantificado no instrumento contratual:

    I - até o limite máximo de 2.000 (duas mil) vezes o valor médio do salário contratual, para as transferências nacionais; e  ALTERNATIVA II - CORRETA

    II - sem qualquer limitação, para as transferências internacionais - ALTERNATIVA I - INCORRETA

    § 2º São solidariamente responsáveis pelo pagamento da cláusula indenizatória desportiva de que trata o inciso I do caput deste artigo o atleta e a nova entidade de prática desportiva empregadora. - ALTERNATIVA IV- CORRETA

    § 3º O valor da cláusula compensatória desportiva a que se refere o inciso II do caput deste artigo será livremente pactuado entre as partes e formalizado no contrato especial de trabalho desportivo, observando-se, como limite máximo, 400 (quatrocentas) vezes o valor do salário mensal no momento da rescisão e, como limite mínimo, o valor total de salários mensais a que teria direito o atleta até o término do referido contrato. - ALTERNATIVA III - INCORRETA

    Corretos os itens II e IV - Alternativa C


  • Sinceramente ter que fazer conta numa prova objetiva pra magistratura do trabalho, na minha opinião, é um absurdo.

  • Em relação ao item III, entendo que não haveria limite mínimo no caso de indenização. O limite mínimo do §3º, do Art. 28 refere-se à cláusula compensatória, e não à cláusula indenizatória.

  • Você está certa Luciana, olhem esse artigo:

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9504

  • TST - RECURSO DE REVISTA RR 710006320075090091 71000-63.2007.5.09.0091 (TST)

    Data de publicação: 01/07/2011

    Ementa: RECURSO DE REVISTA - CLÁUSULA PENAL - ART. 28 DA LEI Nº 9.615 /98 ( LEI PELÉ )- OBRIGAÇÃO IMPOSTA APENAS AO ATLETA PROFISSIONAL QUE ROMPE O CONTRATO DE TRABALHO ANTECIPADAMENTE. A Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que o caput do art. 28 da Lei nº 9.615 /98, ao estabelecer a cláusula penal para os casos de descumprimento, rompimento ou rescisão contratual, dirige-se somente ao atleta profissional, pois sua finalidade é resguardar a entidade desportiva em caso de ruptura antecipada do contrato de trabalho, em decorrência dos elevados investimentos que são efetuados para a prática dos esportes profissionais competitivos. Entendeu-se que esta penalidade não se aplica às hipóteses de rescisão indireta ou voluntária e antecipada do contrato de trabalho por parte do empregador, cuja indenização devida ao empregado, atleta de qualquer modalidade desportiva, é aquela estabelecida no § 3º do art. 31 da Lei nº 9.615 /98, segundo a qual o atleta ficará livre para se transferir para outra agremiação desportiva e poderá exigir a multa rescisória, com expressa referência ao disposto no art. 479 da CLT . Se a questão já se encontrava superada pela iterativa, notória e atualizada jurisprudência desta Corte Superior, a nova redação do art. 28 da Lei nº 9.615 /98, conferida pela Lei nº 12.395 /2011 , estabelece nítida distinção entrecláusula indenizatória, devida exclusivamente às entidades desportivas, quando há a transferência do atleta para outra entidade ou por ocasião do retorno do atleta às atividades profissionais em outra entidade de prática desportiva, e cláusula compensatória, devida aos atletas, na hipótese de dissolução do vínculo desportivo por rescisão indireta, como decorrência do inadimplemento salarial, e por dispensa imotivada . Recurso de revista não conhecido.

  • I. valor, para este tipo de transferência, é livre e ilimitadamente fixado pelas partes, quando da assinatura do contrato.
    FALSO - livremente pactuado, contudo, limitado a 2.000 vezes ao salário.

    II. valor devido por Pablo, se as partes tiverem adotado a maior indenização possível para este tipo de transferência, é de R$ 300.000.000,00. VERDADEIRO - Salário de R$ 150.000,00 x 2.000 vezes = R$ 300.000.000,00

    III. limite da indenização devida por Pablo, neste tipo de transferência, não pode ser inferior a R$ 2.400.000,00. 
    FALSO - não tem limite mínimo, tem apenas limite máximo.

    IV. Show Futebol Clube é solidariamente responsável pelo pagamento do valor da indenização. 

    VERDADEIRO - o clube contratante tem responsabilidade solidária.
  • As disposições relativas à chamada cláusula indenizatória estão previstas na Lei n. 9.615/98, também conhecida como Lei Pelé. Assim sendo, analisemos cada uma das assertivas:

    I - Errada. Nos termos do art. 28, § 1º, inciso I, da Lei Pelé, nas transferências nacionais (como no caso em questão) o valor da cláusula terá um limite máximo de até duas mil vezes o valor médio do salário contratual;

    II - CORRETA. Este valor corresponde, exatamente, ao valor previsto no dispositivo legal acima mencionado, considerando-se o salário médio percebido pelo atleta nos termos da questão;

    III - Errada. Não há o estabelecimento, pela lei, de limites mínimos quanto à cláusula indenizatória, apenas o limite máximo acima exposto;

    IV - CORRETA. É exatamente o que dispõe o art. 28, § 2º, da Lei Pelé, que estabelece a solidariedade entre o atleta e o novo clube, quanto ao pagamento da cláusula indenizatória ao antigo clube.


    RESPOSTA: C





  • As disposições relativas à chamada cláusula indenizatória estão previstas na Lei n. 9.615/98, também conhecida como Lei Pelé. Assim sendo, analisemos cada uma das assertivas:

    I - Errada. Nos termos do art. 28, § 1º, inciso I, da Lei Pelé, nas transferências nacionais (como no caso em questão) o valor da cláusula terá um limite máximo de até duas mil vezes o valor médio do salário contratual;

    II - CORRETA. Este valor corresponde, exatamente, ao valor previsto no dispositivo legal acima mencionado, considerando-se o salário médio percebido pelo atleta nos termos da questão;

    III - Errada. Não há o estabelecimento, pela lei, de limites mínimos quanto à cláusula indenizatória, apenas o limite máximo acima exposto;

    IV - CORRETA. É exatamente o que dispõe o art. 28, § 2º, da Lei Pelé, que estabelece a solidariedade entre o atleta e o novo clube, quanto ao pagamento da cláusula indenizatória ao antigo clube.

  • DADOS DA LEI 9615 - LEI PELÉ - REFERENTES AOS ITENS A, B, C...

     

    O VALOR DA CLÁUSULA INDENIZATÓRIA DESPORTIVA A QUE SE REFERE O INCISO I DO CAPUT DESTE ARTIGO SERÁ LIVREMENTE PACTUADO PELAS PARTES E EXPRESSAMENTE QUANTIFICADO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 

     

     

    I - ATÉ O LIMITE MÁXIMO DE 2.000 (DUAS MIL) VEZES O VALOR MÉDIO DO SALÁRIO CONTRATUAL, PARA AS TRANSFERÊNCIAS NACIONAIS; E   

     

    II - SEM QUALQUER LIMITAÇÃO, PARA AS TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAI

     

     

     

    Assim, so com o dado : transferencia de jogar para time internacional é ilimitada a indenização, e transferias para times nacionais tem uma limitação...ja marava a questão.

    GABARITO "C"

     

     

  • Pra TJAA será que precisa estudar essa lei?

  • Pelo menos para o cargo de Técnico para o TRT2 não precisa estudar essa lei Bruna R.

  • Obrigada! Godim!

  • Caso fosse a hipótese de cláusula compensatória desportiva (devida ao atleta), o valor mínimo seria R$ 1.200.000,00 (8 salários restantes até o término do contrato) e o valor máximo seria R$ 60.000.000,00 (400 vezes o valor do salário). Para quem não gosta de fazer contas: a sua taxa de acordos quando for juiz vai ser muito maior se você souber fazer contas.

ID
1577686
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base no entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, em relação à equiparação salarial, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 6 do TST

    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT 

    [...]

    X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.


    Bons estudos! =D

  • Letra C - INCORRETA - art. 461, §1 (parte final)

  • Quanto a incorreção da letra A ...

    Súmula nº 6 do TST
    [...]
    VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.

  • Tenho observado em alguns julgados a controvérsia quanto à equiparação salarial de empregados de empresas distintas do grupo econômico.

    A fundamentação do C. TST tem sido no sentido de que incabível a equiparação. Fundamenta a assertiva no preceito legal de que o art. 461 da CLT é bem específico quanto ao tema: "“sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”.

    Sendo empregadores distintos, têm personalidade jurídica própria, organização, pccs e estrutura distintas, o que afasta qualquer equiparação salarial.

    Não há de se confundir o preceito com a Súmula 129: O entendimento é que além do empregador original, o trabalhador também exerce atividades para outra empresa integrante.

    Aqui o serviço é prestado apenas para uma empresa, não obstante pertencer ao grupo.

    Espero ter ajudado.

  • e) Acredito que o erro da letra "e" seja simplesmente o fato de se tratarem de empresas distintas. Para haver equiparação, em respeito ao princípio da isonomia, a questão deveria tratar de terceirização irregular, o que não foi apontado.

    b) Complementando o tema:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. EMPRESAS DISTINTAS.

    O entendimento majoritário desta Corte Superior é no sentido de que é inviável a equiparação salarial entre empregados que laboram em empresas diferentes, ainda que pertencentes ao mesmo grupo econômico, porquanto não se trata de prestação de serviços ao mesmo empregador. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

    AIRR 728220105020251 72-82.2010.5.02.0251- DEJT 17/05/2013

  • Embora tenha acertado, estou com uma dúvida. Parece implicância minha, mas a assertiva C, diz:

    "a diferença de tempo de admissão entre os comparandos deve ser inferior a dois anos". 

    Por outro lado, o art. 461, §1º CLT diz:

    "Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos".

    Minha dúvida é:

    -    A assertiva não falou que seriam funções distintas.
    -    Se A foi admitido dois anos antes de B para exercer a mesma função, A tem dois anos a mais de tempo de serviço que B, correto?

    Por que a assertiva foi dada como incorreta?


  • E. Weber, entendo que a assertiva c esteja incorreta pois fala em tempo de admissão e não em tempo de serviço e a súmula 6 do TST no inciso II dispõe o seguinte:

    II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.

    Deste modo, vamos considerar a seguinte situação hipotética: dois trabalhadores A e B são admitidos em 2005 para exercer funções distintas. Em 2010 o trabalhador A passa a exercer a mesma função de B, no entanto, como B exerce a função a mais tempo recebe mais do que A. No entanto, não cabe a equiparação salarial visto que o tempo de serviço na função é distinto, embora tenham sido admitidos na mesma ocasião.

    Espero ter ajudado.

  • Compilando:

    a) é incabível a equiparação salarial em atividades exclusivamente intelectuais em função da impossibilidade de comparação objetiva. (F) Súmula nº 6, VII do TST - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.

    b) cabe equiparação de salários entre empregados de empresas distintas, desde que estas comprovadamente integrem o mesmo grupo econômico. (F) Art. 461 da CLT - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

    c) a diferença de tempo de admissão entre os comparandos deve ser inferior a dois anos. (F) Súmula nº 6, II do TST - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. 

    d) a “mesma localidade” a que se refere a CLT, quando trata da equiparação salarial, contempla, também, municípios que integrem uma mesma região metropolitana. (V) Súmula nº 6, X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.

    e) é cabível a equiparação salarial se, demonstrados os demais requisitos, o empregado da prestadora de serviços trabalhar no mesmo local do empregado da tomadora de serviços. (F) Art. 461 da CLT - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

    :)

  • E. Weber: a assertiva "c" foi considerada errada, em primeiro lugar, porque fala em "tempo de admissão" - a Lei fala em tempo de serviço e a Súmula 6 fala em tempo na função, ou seja, a assertiva não contempla nem uma nem outra hipótese; e em segundo lugar, pois fala que o tempo entre paradigma e paragonado deve ser inferior a dois anos - o que significa dizer que o tempo a ser considerado deve ser até 1 ano, 11 meses e 31 dias, enquanto a §1º, do art. 461 da CLT, dispões que a diferença de tempo de serviço não deve ser superior a 2 anos (ou seja, até o computo completo de 2 anos). Esse foi o meu entendimento, espero ter ajudado.

  • Rejane Santos, seu raciocínio com relação a possibilidade de equiparação está correto, porém a questão pergunta sobre entendimentos sumulados. A súmula 6, X, trata da resposta da questão, enquanto que a possibilidade de equiparação em empresas do mesmo grupo econômico decorre de decisões judiciais mas ainda não está sumulado pelo TST. Espero ter ajudado. =)

  • A banca deu a alternativa "b" como errada - "cabe equiparação de salários entre empregados de empresas distintas, desde que estas comprovadamente integrem o mesmo grupo econômico." Mas, para quem adota a teoria de que o grupo econômico configura a responsabilidade dual (ativa e passiva - teoria do empregador único), eu creio que seria possível a equiparação. Alguém pode me explicar?

  • Como complementação dos estudos em relação à afirmativa (errada) da alternativa E:

    OJ-SDI1-383 TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, “A”, DA LEI Nº 6.019, DE 03.01.1974 (mantida) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei nº 6.019, de 03.01.1974.

  • Analisemos cada uma das assertivas abaixo, levando em consideração, basicamente, o que dispõe a Súmula n. 06, do TST:

    LETRA A) Errada. É perfeitamente possível a equiparação de trabalho exclusivamente intelectual, nos termos da Súmula n. 06, item VII, do TST;

    LETRA B) Errada. Entendo que o erro na questão decorre, apenas, do fato de que não há um entendimento sumulado pelo TST sobre a matéria, porque desde 2012 a jurisprudência da Corte vem admitindo a equiparação salarial entre empregados de empresas distintas do mesmo grupo econômico, adotando a tese do empregador único, já adotada na Súmula n. 129, do TST. Portanto, ao meu ver, houve uma mudança na jurisprudência da Corte, embora tal mudança ainda não esteja sumulada.

    LETRA C) Errada. Com a nova redação dada ao item VI, da Súmula n. 06, no específico caso de equiparação em cadeia, é irrelevante que haja, para confirmar-se a equiparação, que haja diferença de mais de dois anos entre o equiparando e os empregados paradigmas.

    LETRA D) CORRETA. É exatamente o que afirma o item X, da Súmula n. 06, ao admitir a equiparação quando equiparando e paradigma estejam em  municípios distintos mas pertencentes à mesma região metropolitana.

    LETRA E) Errada. Nesse caso, o requisito de prestação de serviços ao mesmo empregador (art. 461, CLT), entendemos, não se encontra atendido, pois o real empregador do terceirizado é a empresa prestadora de serviços. Apenas em se tratando de contratação irregular, e formando-se o vínculo diretamente com o tomador, é que poder-se-ia, excepcionalmente, admitir a equiparação.

    RESPOSTA: D












  • Em relação a letra "b", eu acredito que o erro está em se afirmar "desde que estas comprovadamente integrem o mesmo grupo econômico".


    A equiparação salarial não tem como condição sine quo non o fato de estar atrelada ao mesmo empregador. O caso do grupo econômico é uma hipótese. Porém, existem outras. Por exemplo,: 1) a cessão: V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante; 2) a terceirização.


  •  http://www.espacovital.com.br/publicacao-28759-tst-reconhece-equiparacao-salarial-entre-empresas-do-mesmo-grupo-economico

  • Ah, gente, não dá para errar essa...

  • A alternativa b estaria correta ("cabe equiparação de salários entre empregados de empresas distintas, desde que estas comprovadamente integrem o mesmo grupo econômico") se a questão não pedisse para marcar entendimento SUMULADO. Ao julgar esse tipo de equiparação tem-se usado a súmula 129.

    súmula nº 129 do TST: Contrato de Trabalho. Grupo Econômico (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

  • "O grupo econômico enseja solidariedade ativa e passiva entre os seus integrantes, formando o chamado empregador único", afirmou, citando a Súmula 129. "Desse modo, é viável falar em equiparação entre empregados contratados por diferentes empresas do grupo". Maurício Godinho Delgado

  • Achei este exemplo na internet, acho que elucida bem a questão: 

    Os municípios de São Paulo e São Bernardo do Campo fazem parte da mesma região metropolitana e por isso empregados de uma mesma empresa que realizam funções idênticas nessas cidades devem receber salários iguais. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho e favorece diretamente um ex-empregado da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A.

    Residente em São Paulo, o trabalhador ajuizou reclamação trabalhista contra a Eletropaulo após a demissão pedindo, entre outros itens, equiparação salarial com um colega que trabalhava em São Bernardo do Campo (cidade que compõe a região conhecida ABC paulista).

    Relator do recurso, o juiz convocado Aloysio Corrêa da Veiga afirmou que o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho condiciona a equiparação salarial ao trabalho desenvolvido na "mesma localidade", cujo conceito pode abranger municípios distintos que integrem uma determinada região metropolitana.

    O relator lembrou ainda que a Orientação Jurisprudencial nº 252 da Seção Especializada em Dissídios Individuais I do TST esclareceu o conceito de "mesma localidade" de que trata o dispositivo da CLT.

    Segundo a OJ, "o conceito de mesma localidade de que trata o artigo 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana". Esta OJ foi inserida na base de jurisprudência do TST em 13 de março de 2002.

  • Não vamos esquecer. Devemos marcar a mais correta e completa. A letra b seria a correta, se não tivesse a alternativa d.

  • Com base no entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho...
  • Comentário do Professor Dalto Oliveira (em comentários do professor acima)
    LETRA B) Errada. Entendo que o erro na questão decorre, apenas, do fato de que não há um entendimento sumulado pelo TST sobre a matéria, porque desde 2012 a jurisprudência da Corte vem admitindo a equiparação salarial entre empregados de empresas distintas do mesmo grupo econômico, adotando a tese do empregador único, já adotada na Súmula n. 129, do TST. Portanto, ao meu ver, houve uma mudança na jurisprudência da Corte, embora tal mudança ainda não esteja sumulada.


    ou seja, o examinador queria saber se o candidato estava atento para o fato de não haver sumula a respeito disso e sim um posicionamento da jurispridencia em precedentes. 
  • o melhor não brigar com a questão- a letra b é entendimento decorrente a tese do empregador único, a letra d está expressa em súmula, embora ambos corretas, a alternativa segura é aquela que está expressa sempre!


  • O entendimento da B, essa é briga de cachorro grande , a lei diz uma coisa; a doutrina outra e a jurisprudência outra .:   Tendo em vista que a jurisprudência consagrou a responsabilidade dual do grupo econômico (teoria do empregador único, conforme Súmula 129 do TST), Maurício Godinho Delgado defende a possibilidade de se pleitear a equiparação salarial em relação a empregados de outras empresas do mesmo grupo econômico, desde que preenchidos os demais requisitos. Todavia, o entendimento que prevalece no âmbito do TST é no sentido de se negar tal possibilidade, ou seja, a jurisprudência dominante não admite, em regra, a equiparação salarial entre empregados de diferentes empresas do mesmo grupo econômico, sob o argumento de que falta o requisito do mesmo empregador, salvo nos casos em que o trabalhador presta serviços em favor do grupo econômico, considerado como empregador único.


    FONTE : Ricardo Resende.
    GABARITO "D"
  • Letra e)

    Falsa. Não há norma legal ou entendimento sumulado do TST que defenda a situação acima colocada pelo examinador. Neste sentido, ensina Vólia Diniz [2016] que “se os empregados da empresa tomadora de serviços tiverem uma carga horária de seis horas por dia, nada impede que os trabalhadores terceirizados trabalhem na mesma função e na mesma localidade durante oito horas diárias. Por isso, não há que se falar em equiparação salarial entre trabalhadores terceirizados e os empregados da empresa tomadora de serviços, já que não  possuem o mesmo empregador aparente, mesmo com o preenchimento dos demais requisitos do art. 461 da CLT”.

    Marina / Ativa Aprendizagem

     

     

  • Acredito que a letra "B" não esteja correta pois dá a entender que há direito à equiparação quando do fato, por si só, de serem empregados de empresas distintas que pertencem ao mesmo grupo econômico. Por exemplo, se essa empresas empresas forem localizadas em localidades distintas, o direito é extinto, dado que não preencheu todos os requisitos.

  • Entende-se por mesma localidade, para efeitos de equiparação salarial, a mesma cidade, ou ainda cidades distintas, integrantes da mesma região metropolitana (item X da Súmula 6 do TST).

     

    No entanto, se houver um instrumento coletivo de trabalho diferente para cada uma das cidades, serão aplicadas as normas coletivas estabelecidas para aquela base territorial.

     

    Exemplo: Gabriel trabalha em Belo Horizonte em uma grande indústria metalúrgica, e o piso da categoria, estabelecido pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Belo Horizonte, é R$ 1.000,00. Túlio trabalha em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, em outro estabelecimento da mesma indústria metalúrgica, e o piso da categoria, estabelecido pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Contagem é de R$ 900,00. Nesse caso, ainda que Gabriel e Túlio trabalhem na mesma função, para o mesmo empregador, em uma mesma região metropolitana, e preencham os demais requisitos do art. 461 da CLT, ainda assim Túlio não conseguirá a equiparação salarial com Gabriel, visto que os sindicatos representativos de ambos são diferentes, e as normas coletivas aplicáveis também o são.

     

     

     

    Fonte: Ricardo Resende

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

     

    § 1º. Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

     

    § 2º. Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.

     

    § 3º. No caso do § 2º deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um dos critérios, dentro de cada categoria profissional.

     

    § 4º. O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

     

    § 5º A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.

     

    § 6º No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

  • Atenção!

    Reforma trabalhista.

    Art. 461 - § 1° Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. (Parágrafo alterado pela Lei n.° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017 - entrará em vigor 120 dias após sua publicação)

  • Depois da REFORMA TRABALHISTA, nenhuma das questões está correta.

     

    A) Continua errada por contraria o item VII da Súmula 6 do TST (ao que parece manterá a redação mesmo pós-reforma);

     

    B) Vai contra o caput do art. 461 da CLT, pois segundo ele, para a equiparação, o trabalho tem que ser "prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial";

     

    C) Na verdade, a diferença de tempo de serviço, agora, deve ser de não mais que 4 anos E a diferença de tempo na função não pode superar os 2 anos, como nos mostra o art. 461, § 1º, da CLT;

     

    D) Mesma justificativa da alternativa "B";

     

    E) Explicação da "B" de novo (mesmo empregador).


ID
1577689
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação aos portos e ao trabalho portuário, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A (INCORRETA):

    Art. 21, CF. Compete à União (competência exclusiva / material):

    [...]

    XII - Explorar, diretamente OU mediante autorização, concessão ou permissão:

    [...]

    f) Os portos marítimos, fluviais e lacustres;


    ALTERNATIVA B (INCORRETA)

    Art. 2o, Lei 12.815/13. Para os fins desta Lei, consideram-se:

    [...]

    IV - TERMINAL DE USO PRIVADO: instalação portuária explorada mediante autorização e localizada FORA da área do porto organizado; 


    ALTERNATIVA C (INCORRETA) � A alternativa traz o conceito de capatazia.

    Art. 40, Lei 12.815/13.O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos.

    § 1º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - CAPATAZIA: atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário; 

    II - ESTIVA: atividade de movimentação de mercadorias nos conveses ou nos porões das embarcações principais ou auxiliares, incluindo o transbordo, arrumação, peação e despeação, bem como o carregamento e a descarga, quando realizados com equipamentos de bordo; 


    ALTERNATIVA D (INCORRETA)

    Art. 42, Lei 12.815/13. A seleção e o registro do trabalhador portuário avulso serão feitos pelo ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA AVULSA, de acordo com as normas estabelecidas em contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho.


    ALTERNATIVA E (CORRETA)

    Art. 41, Lei 12.815/13. O órgão de gestão de mão de obra:

    I - Organizará e manterá cadastro de trabalhadores portuários habilitados ao desempenho das atividades referidas no § 1o do art. 40; e 

    II - Organizará e manterá o registro dos trabalhadores portuários avulsos. 

    [...]

    § 2o O ingresso no REGISTRO do trabalhador portuário avulso depende de prévia seleção e inscrição no cadastro de que trata o inciso I do caput, obedecidas a disponibilidade de vagas e a ordem cronológica de inscrição no cadastro.


    Bons estudos! =D

  • Questão passível de anulação. Pela Lei 12.815, o portuário avulso é registrado e o portuário empregado é cadastrado. E a alternativa E trata como se ambos fossem registrados.

  • Em nenhum momento a assertiva E tratou ambos como registrados, mas sim como CADASTRADOS.

  • No que se refere a diferença entre entre portuários cadastrados e registrados, é de se observar que não se trata de ser um empregado e o outro avulso. A diferença entre ambos se refere ao fato de que os trabalhadores portuários, todos que fizeram curso de capacitação, devem ser CADASTRADOS no OGMO, enquanto que o trabalhador portuário será REGISTRADO após avaliação. Importa lembrar que os trabalhadores REGISTRADOS serão os primeiros a serem requisitados para o trabalho, depois são chamados os CADASTRADOS. Em outras palavras, cabe ao OGMO promover a escala de trabalhadores de forma rodiziária entre registrados e supletivamente entre os cadastrados.  Por fim, apenas os trabalhadores REGISTRADOS podem formar cooperativas para trabalharem como operadores portuários. 


  • Sobre trabalho portuário, importante que o candidato conheça a lei 12.815/13.
    O item "a" viola o art. 1o da lei ("Esta Lei regula a exploração pela União, direta ou indiretamente, dos portos e instalações portuárias e as atividades desempenhadas pelos operadores portuários. § 1o  A exploração indireta do porto organizado e das instalações portuárias nele localizadas ocorrerá mediante concessão e arrendamento de bem público. § 2o  A exploração indireta das instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado ocorrerá mediante autorização, nos termos desta Lei. § 3o  As concessões, os arrendamentos e as autorizações de que trata esta Lei serão outorgados à pessoa jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco").
    O item "b" viola o artigo 2o., IV da lei ("terminal de uso privado: instalação portuária explorada mediante autorização e localizada fora da área do porto organizado").
    O item "c" viola o artigo 40, § 1oII da lei ("estiva: atividade de movimentação de mercadorias nos conveses ou nos porões das embarcações principais ou auxiliares, incluindo o transbordo, arrumação, peação e despeação, bem como o carregamento e a descarga, quando realizados com equipamentos de bordo").
    O item "d" viola o art. 42 da lei ("A seleção e o registro do trabalhador portuário avulso serão feitos pelo órgão de gestão de mão de obra avulsa, de acordo com as normas estabelecidas em contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho").
    O item "e" está de acordo com o art. 41 ("O órgão de gestão de mão de obra:  I - organizará e manterá cadastro de trabalhadores portuários habilitados ao desempenho das atividades referidas no § 1o do art. 40; e  II - organizará e manterá o registro dos trabalhadores portuários avulsos").
    RESPOSTA: E.






  • a.    Lei 12. 815/13. Art. 1o  Esta Lei regula a exploração pela União, direta ou indiretamente, dos portos e instalações portuárias e as atividades desempenhadas pelos operadores portuários. 

    b.    IV - terminal de uso privado: instalação portuária explorada mediante autorização e localizada fora da área do porto organizado

    c.   art. 40, §1.  II - estiva: atividade de movimentação de mercadorias nos conveses ou nos porões das embarcações principais ou auxiliares, incluindo o transbordo, arrumação, peação e despeação, bem como o carregamento e a descarga, quando realizados com equipamentos de bordo; 

    d.    Art. 42.  A seleção e o registro do trabalhador portuário avulso serão feitos pelo órgão de gestão de mão de obra avulsa, de acordo com as normas estabelecidas em contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho.  

    e.    Art. 32.  Os operadores portuários devem constituir em cada porto organizado um órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário, destinado a:  II - manter, com exclusividade, o cadastro do trabalhador portuário e o registro do trabalhador portuário avulso.

  • Não sei se entendi bem. Então todos devem passar por processo de habilitação a fim de serem registrados? Porque se o ingresso no registro depende de prévia seleção e INSCRIÇÃO no cadastro ( e a inscrição no cadastro depende de prévia habilitação mediante treinamento), todos devem passar por treinamento?

  • Lei n. 12.815-13 Art. 32. Os operadores portuários devem constituir em cada porto organizado um órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário, destinado a:

     II - manter, com exclusividade, o cadastro do trabalhador portuário e o registro do trabalhador portuário avulso.


ID
1577692
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao sistema de estabilidade e garantia no emprego, de acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, considere:


I. A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário.


II. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.


III. O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).


IV. A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao contrato de trabalho.


Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • ERRO,A FCC  coloca contrato de trabalho, a sumula périodo de estabilidade.

  • Item I – CORRETO:

    Súmula nº 339 do TST

    CIPA. SUPLENTE. GARANTIA DE EMPREGO. CF/1988

    II - A estabilidade provisória do cipeiro NÃO constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário.   


    Item II – CORRETO:

    Súmula nº 244 do TST

    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

    III - A empregada gestante TEM DIREITO à estabilidade provisória prevista no Art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.


    Item III – CORRETO:

    Súmula nº 244 do TST

    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador NÃO afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).


    Item IV – INCORRETO:

    Súmula nº 244 do TST

    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao PERÍODO DE ESTABILIDADE. >>> ERRO: A banca substituiu “período de estabilidade” por “contrato de trabalho”.


    Bons Estudos! =D


  • mas que sacanagem... hehehe essa IV.

  • Essa FCC não é de Deus não. Putz

  • Quem fez a prova foi o Tribunal, a FCC só operacionalizou.

  • Forma ridícula de eliminar candidatos...lamentável

  • É o tipo de questão que não testa conhecimentos de ninguém! Mas se esse é o jogo, vamos jogar.

  • Lamentável e equivocada, já que o período de estabilidade será indenizado mas os direitos correspondentes ao contrato também o serão mediante a sua rescisão.

  • Essa IV não faz sentido algum! 

  • A alternativa I está em conformidade com a Súmula 339, II do TST.

    A alternativa II está em conformidade com a Súmula 244, III do TST.

    A alternativa III está em conformidade com a Súmula 244, I do TST.

    A alternativa IV está em desconformidade com a Súmula 244, II do TST (“A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade”).

    Assim, verdadeiros os itens I, II e III.

    RESPOSTA: A.

  • Já é bizarra por si só. Pra juiz então...Bizarríssima 

  • HUMILHAÇÃO ESSAS QUESTÕES DE TRABALHO. SINCERAMENTE É DE CHORAR.


  • valhei-me... crueldade esse tipo de questão... acertei, mas porque pensava que o erro era outro, e não a substituição do "período de estabilidade" por "contrato de trabalho"...

  • Demais direitos correspondentes ao período de estabilidade, no entender da banca, não fazem parte do contrato de trabalho...

     

  • tem IV – INCORRETO:

    Súmula nº 244 do TST

    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a readmissão se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao PERÍODO DE ESTABILIDADE. >>> ERRO: A banca substituiu “período de estabilidade” por “contrato de trabalho”.

     

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  • Publicado em 24/11/2019 - 19:07Por Agência Brasil  Brasília

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que empregadas gestantes contratadas para trabalho temporário não têm direito à estabilidade prevista na Constituição. Na sessão de 18 de novembro, a maioria dos ministros do pleno do TST entendeu que o benefício não vale para esse tipo de trabalho, regido pela Lei 6.019/74, norma que regulamentou o trabalho temporário.

  • Quanto ao Item II, vale a pena transcrever o comentário que fiz em outra questão :

    Data maxima venia aos colegas que entendem que esta questão está desatualizada, não é verdade.

    Senão vejamos:

    A questão pede o entendimento sumulado do C. TST.

    Dispõe a Súmula nº 244, III, do C. TST, in verbis:

    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

     III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    Assim sendo, a questão não está desatualizada, pois, este ainda é o entendimento sumulado do C. TST (Súmula nº 244, III, do C. TST).

    Não obstante, é verdade que houve superação parcial da Súmula nº 244, III, do C. TST, uma vez que, em recente entendimento, a Corte Superior Trabalhista entendeu que a garantia provisória de emprego da gestante não se aplica quando se tratar de contrato temporário, pois, desde seu início, esta já é sabedora do termo final do referido pacto:

    TST: Tese fixada em Incidente de Assunção de Competência.

    ESTABILIDADE GESTANTE - CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - LEI Nº 6.019/1974 - FIXAÇÃO DE TESE É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/1974, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (IAC-5639-31.2013.5.12.0051, Tribunal Pleno, Redatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 29/07/2020)

    Embora, como é cediço, a garantia provisória de emprego da gestante é também um direito do nascituro e do recém nascido.

    É que a Súmula nº 244, IIII, do C. TST não foi cancelada ou alterada (ainda).

  • A alternativa II continua correta, pois, de fato, a empregada contrata por prazo determinado permanece com direito à estabilidade (súmula 244 do TST).

    Já no caso de contrato temporário, em que pese se tratar de uma espécie de contrato por prazo determinado, o TST decidiu no IAC2 (https://www.tst.jus.br/documents/10157/23101641/IAC+02+-+Res-235-Anexo-V.pdf/173c020f-54bd-4339-d1c5-3cee687e4664?t=1596809542559) que não há estabilidade, pelo fato de referida modalidade ter lei própria que não prevê esse direito.

    Embora eu não concorde, essa é a posição majoritária do TST, ressalvando que algumas turmas consideram que a súmula 244 do TST foi superada, uma vez que o art. 10 do ADCT veda a dispensa imotivada, e não a resolução contratual por término do contrato.


ID
1577695
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao empregado bancário, de acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, considere:


I. A jornada de trabalho do empregado de Banco gerente de agência é regida pelo art. 62 da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o disposto no art. 224, § 2° , da CLT.


II. Não integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do Banco empregador.


III. O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será 150 para os empregados submetidos à jornada de seis horas, prevista no caput do art. 224 da CLT.


IV. O bancário que exerce a função a que se refere o § 2° do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis.


Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Item I – INCORRETO: O erro foi que a banca inverteu as regras aplicáveis aos dois tipos de gerente:

    Súmula nº 287 do TST

    JORNADA DE TRABALHO. GERENTE BANCÁRIO

    A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência [confiança específica] é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão [confiança excepcional], aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT [não se aplica o capítulo referente à jornada de trabalho].


    Item II – INCORRETO: O erro está no “não”, já que há integração dessas parcelas à remuneração do bancário:

    Súmula nº 93 do TST

    BANCÁRIO

    INTEGRA a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.


    Item III – CORRETO:

    Súmula nº 124 do TST

    BANCÁRIO. SALÁRIO‐HORA. DIVISOR. 

    I  ‐ O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será:

    a) 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, prevista no caput do art. 224 da CLT; >> 6horas x 5 dias úteis x 5 semanas fictas = 150


    Item IV – CORRETO:

    Súmula nº 102 do TST

    BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA

    II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT [funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes] e recebe gratificação não inferior a 1/3 de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis.


    Bons Estudos! =D


  • Gabriela Simões, não há erro na transcrição do site. O tipo da prova transcrita no site deve ser diferente do tipo da prova que você tem em mãos. É apenas um detalhe bem comum na FCC. 

  • Paula HM, quando resolvi a questão não havia opção de alternativa correta, constando nas respostas o item V, como pode ser observado no comentário da colega Lealdina Cezar acima, informei ao site e foi feita a correção, provavelmente vc visualizou a questão após a modificação. 

  • VOU TENTAR EXPLICAR A SÚMULA 287 TST : 

     

    A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT.

     

     

    O QUE DIZ O ARTIGO 62 CLT : Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo ( JORNADA DE TRABALHO) :

     

     

    II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial. ( Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% .) 

     

    Art. 224 JORNADA ESPECIAL DO BANCÁRIO ( 30 horas semanais )  § 2º - As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo.

     

     

     

     

    ENTÃO : O EMPREGADO DE BANCO GERENTE : quando gratificação superior a um terço tem jornada normal de 8 horas. 

     

     

     

    ENTÃO:  O GERENTE-GERAL QUE TEM O SALÁRIO DE CONFIANÇA SUPERIOR A 40 % NÃO TEM JORNADA CONTROLADA.

     

     

     

     

     

    Caso eu tenha me equivocado, avise-me.

     

    GABARITO "c"

     

  • O gabarito é C, e não B, como referiu o colega abaixo,

  • O item I viola a Súmula 287 do TST ("A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT").
    O item II viola a Súmula 93 do TST ("Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador").
    O item III transcreve corretamente a Súmula 124, I, "a" do TST.
    O item IV está de acordo com a Súmula 102, VII do TST ("O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas").
    RESPOSTA: C.
  • SUM-124 BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 185/2012 – DEJT divul-gado em 25, 26 e 27.09.2012

    I – O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será:

    a) 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, prevista no caput do art. 224 da CLT;

    b) 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT.

    II – Nas demais hipóteses, aplicar-se-á o divisor:

    a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do art. 224 da CLT;

    b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT.

  • Questão desatualizada. A Súmula vai mudar em breve.

    TST define divisores 180 e 220 para cálculo das horas extras de bancários.
    21-11-2016.

    A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu nesta segunda-feira (21), por maioria de votos, que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras dos bancários, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no artigo 64 da CLT, sendo 180 e 220, para a jornada normal de seis e oito horas, respectivamente. A decisão seguiu majoritariamente o voto do relator, ministro Cláudio Brandão (...).
    Processo: IRR-849-83.2013.5.03.0138

  •  

    Súmula nº 93 do TST

    BANCÁRIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 
    Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador. 
      

    Súmula nº 102 do TST

    BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA (mantida) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. (ex-Súmula nº 204 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) 
      
    II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. (ex-Súmula nº 166 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982) 
      
    III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3. (ex-OJ nº 288 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003) 
      
    IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. (ex-Súmula nº 232- RA 14/1985, DJ 19.09.1985) 
      
    V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. (ex-OJ nº 222 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) 
      
    VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta. (ex-Súmula nº 102 - RA 66/1980, DJ 18.06.1980 e republicada DJ 14.07.1980) 
      
    VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas. (ex-OJ nº 15 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)

    Súmula nº 113 do TST

    BANCÁRIO. SÁBADO. DIA ÚTIL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração.

    Súmula nº 117 do TST

    BANCÁRIO. CATEGORIA DIFERENCIADA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas.

     

     

     

     

  • Súmula nº 124 do TST

    BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 185/2012,  DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I – O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será:

    a) 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, prevista no caput do art. 224 da CLT;

    b) 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT.

     

    II – Nas demais hipóteses, aplicar-se-á o divisor:

    a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do art. 224 da CLT;

    b) 220, para os empregados submetidos à jornada  de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT.

     

    Súmula nº 199 do TST

    BANCÁRIO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 48 e 63 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário. (ex-Súmula nº 199 – alterada pela Res. 41/1995, DJ 21.02.1995 - e ex-OJ nº 48 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)

    II - Em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de cinco anos, a partir da data em que foram suprimidas. (ex-OJ nº 63 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)

     

  • Deve-se observar no presente caso o julgamento do TST, na sistematica dos recursos repetitivos que deve se aplicar a todos os casos a partir de então:

    A tese jurídica fixada no julgamento, conforme exige a sistemática dos recursos repetitivos, foi a seguinte:

    1. O número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical.

    2. O divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não.

    3. O divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no artigo 64 da CLT (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para a jornada normal de seis e oito horas, respectivamente.

    4. A inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso.

    5. O número de semanas do mês é 4,2857, resultante da divisão de 30 (dias do mês) por 7 (dias da semana), não sendo válida, para efeito de definição do divisor, a multiplicação da duração semanal por 5.

    6. Em caso de redução da duração semanal do trabalho, o divisor é obtido na forma prevista na súmula 431 (multiplicação por 30 do resultado da divisão do número de horas trabalhadas por semana pelos dias úteis).

    Pelo voto prevalente do ministro presidente, decidiu-se que as convenções e acordos coletivos dos bancários, no caso concreto, não deram ao sábado a natureza de repouso semanal remunerado.

    Por maioria, a SDI-1 também decidiu remeter à Comissão de Jurisprudência a matéria para efeito de alteração da redação da súmula 124.

     

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA COM A RECENTE ALTERAÇÃO DA SUMULA 124

    Súmula nº 124 do TST

    BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR (alteração em razão do julgamento do processo TST-IRR 849-83.2013.5.03.0138)  - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017

    I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será:

    a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do art. 224 da CLT;

    b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT.

    II – Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19.12.2016.


ID
1577698
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao contrato de trabalho doméstico, considere:


I. É considerado regime de tempo parcial aquele em que a carga horária diária não ultrapassa a 4 horas.


II. As férias dos empregados domésticos são, ressalvadas as hipóteses do regime de tempo parcial, de 30 dias, facultado ao empregador dividir em até 2 períodos, nenhum deles inferior a 14 dias.


III. Ressalvada a hipótese de o empregado comprovadamente estar matriculado em instituição de ensino e a prestação do trabalho ser compatível com a frequência escolar, é proibido o trabalho doméstico a menores de 18 anos.


IV. O empregado doméstico pode converter até 1/3 (um terço) do período de férias em abono pecuniário.


V. Havendo dispensa imotivada, o empregado que resida em morada anexa ao local de trabalho tem o direito de ali permanecer até que o empregador efetue o pagamento das verbas decorrentes do distrato.


Está correto o que se afirma em  

Alternativas
Comentários
  • Item I – INCORRETO:

    Art. 3º, LC 150. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 horas semanais. 


    Item II – CORRETO: Item considerado correto, porém passível de recurso, pois a questão fala que é facultado ao empregador dividir as férias em até 2 períodos, “nenhum deles inferior a 14 dias” enquanto a lei diz “um deles de, no mínimo, 14 dias corridos”. Ou seja, a lei não exige que os dois períodos tenham mais de 14 dias.

    Art. 17, LC 150.  O empregado doméstico terá direito a FÉRIAS anuais remuneradas de 30 dias, salvo o disposto no § 3º do art. 3º [regime de tempo parcial], com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família. 

    [...]

    § 2º  O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 períodos, sendo 1 deles de, no mínimo, 14 dias corridos. 


    Item III – INCORRETO: Em qualquer caso, é vedada a contratação de menos de 18 anos para desempenho de trabalho doméstico, pois constitui uma das piores formas de trabalho infantil, integrante da lista TIP.

    Art. 1º, LC 150.

    Parágrafo único.  É vedada a contratação de menor de 18 anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção no 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o Decreto no 6.481, de 12 de junho de 2008. 


    Item IV – CORRETO:

    Art. 17, LC 150.

    § 3º  É facultado ao empregado doméstico converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. 


    Item V – INCORRETO: Não há tal previsão na lei.

    Art. 18, LC 150.

    § 4º  O fornecimento de moradia ao empregado doméstico na própria residência ou em morada anexa, de qualquer natureza, não gera ao empregado qualquer direito de posse ou de propriedade sobre a referida moradia. 


    Bons Estudos! =D


  • Sobre o item II, concordo com você Lettícia, até porque o empregado pode converter 1/3 de suas férias em abono pecuniário. Neste caso, um dos períodos será inferior a 14 dias.

  • O item I está em desacordo com o artigo 58-A da CLT, pelo qual "Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais".
    O item II está de acordo com o artigo artigo 17 da LC 150/2015, pelo qual "O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3o do art. 3o, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família. (...) § 2o  O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos".
    O item III está em desacordo com o artigo 1o., parágrafo único da LC 150/2015, pelo qual "É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção no 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o Decreto 6.481/08". 
    O item IV está de acordo com o artigo 17, §3o  da LC 150/2015, pelo qual "É facultado ao empregado doméstico converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes".
    O item V está em desacordo com o artigo 18, §4o  da LC 150/2015, pelo qual "O fornecimento de moradia ao empregado doméstico na própria residência ou em morada anexa, de qualquer natureza, não gera ao empregado qualquer direito de posse ou de propriedade sobre a referida moradia".
    Assim, temos como corretas somente as alternativas II e IV, razão pela qual RESPOSTA: A.
  • Quanto ao fracionamento das férias, se a lei fala que um dos períodos será de, no mínimo, 14 dias corrido, consequentemente, nenhum dos períodos será inferior a 14 dias. O problema é que hora as provas exigem ipsis litteris do texto da lei, hora exigem deduções como esta...

  • Caro Hamilton Junior,

    É possível, por exemplo, parcelar  as férias num período de 20 dias e outro de 10, dessa forma estará sendo respeitada a lei que diz não poder ser UM dos dois períodos menor de 14 dias e o outro será inferior sim...

    Ao meu ver, questão passível de anulação.

    Bom estudos

  • alternativa II - solução -  A lei permite que as férias, DE 30 dias, sejam divididas em 2 períodos, NO MÁXIMO; e obriga que 1 período tenha, NO MÍNIMO, 14 dias.

    Ora, se 1 período tiver 14 dias, o outro, necessariamente será de 16 dias, já que as férias são de 30 dias. 16+14 = 30. Se o 1º período for de 15 dias, o 2º  terá 15 dias; e se for de 16 dias, o 2º será de 14.

    Assim sendo, matematicamente, nenhum dos 2 períodos jamais será inferior a 14 dias. 

  • Questão de gabarito errado. Existem, ao menos, duas hipóteses, matematicamente falando, de um dos períodos ser menor que 14 dias, a venda de 1/3, sobrarão 20 dias e se for dado um de 14 o outro será de 6, e a opção do empregador que um período seja de pelo menos 17 dias(sobrarão 13 dias). Sem contar a discussão da diminuição das férias por supostas faltas do empregado.
    Ressalte que o período não necessita ter 14 dias, como tem sido utilizado na argumentação dos colegas, ele pode ter 20 dias, por exemplo, o que levaria o outro a ter 10 dias, invalidando ainda mais a questão.
    A regra é o que está na lei e diz que 1 dos períodos não pode ser inferior a 14 dias e vai de encontro a alternativa.  Na verdade, foi uma pegadinha mal formulada e a questão deveria ter o gabarito alterado ou ter sido anulada. A prova toda é cheia de equívocos, mas essa é a saga dos concursos.
    Boa sorte a todos.


  • como resolver questões absurdas- o item III está indiscutivelmente errado, logo percebe-se que a banca considerou o item II certo, o que é um absurdo, mas entre o erro da II e o erro da III não me restou dúvida! Assim é a jornada de fazer prova!

  • se o empregado converter 1/3, obvio que um período será menos de 14 dias.... sem comentários... a banca errou!

  • O item II está conforme o art. 17, da LC 150: 

    "§ 2o  O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos."

    Com o devido respeito, discordo da interpretação do colega Filipe. A lei, como visto, estabelece que PODERÁ fracionar e que um dos períodos será, NO MÍNIMO, de 14 dias. Dessa forma, entendo que, pela determinação legal, se houver a conversão de 1/3 em abono, os 20 dias restantes não poderão ser fracionados, dada a imposição mínima de 14 dias por período.

    A explicação do colega Paulo, parece-me parcialmente correta, ao passo que analisa apenas a condição de o empregador ter direito aos 30 dias de férias, sem pesar as possíveis variáveis como "venda" de 1/3 ou diminuição em função de faltas não abonadas.

  • Concordei, a priori, com a Paula, só assim para justificar o errado, mas, contudo, todavia concordo, veemente, com a Marilia, afinal mínimo de 14 dias se for 17 dias para cima já ficaria inviável o outro período mínimo de 14 dias. 17+13 = 30; 18 +12 = 30. Ou então, isso foi um erro, lacunoso no texto da lei, foi tentar levar ao prof de Direito do Trabalho.

    GAB LETRA A

  • Data maxima venia, concurseiros !!

    Essa questão não padece de nulidade.

    Segue abaixo o artigo 17 da lc 150/2015 

    Art. 17.  O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3o do art. 3o, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família. 

    § 2o  O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos.  ( É critério do empregador somenteee fracionarr !! o empregado não poderá optar em fracionar as férias. 

    Detalhe: diferente na clt ( poderá fracionar, sendo um deles de, no minimo, 10 dias. ( é novidade da lc /150 sobre o minimo ser 14 dias) 

    § 3o  É facultado ao empregado doméstico converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. 

    O parágrafo terceiro é diferente.

    No abono pecuniário, o empregado nao usufrue 1/3 de suas férias, mas recebe normal.

    lembramos que o calculo do abono será: 1/3 dos 30 dias + salário hora dos 10 dias. 

    O empregado recebe mais no abono pecuniário.  Não obstante do empregado urbano,  o doméstico poderá optar pelo abono também.

    O legislador copiou e colou o artigo Art. 143 da CLT.

    art 143- É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. 

    Espero ter deixado claro.

    Obrigado !!

     

  • A questão apresenta nulidade sim! Vejam que, em questão mais recente (2016), a própria FCC considerou errada uma alternativa que afirmava que nenhum período deveria ser inferior a 14 dias. (Q632866)

    Além do mais, reitero o comentário do colega "DELTA !!!": caso o empregado opte em converter 1/3 das férias em abono, como que os DOIS períodos terão pelo menos 14 dias?? (já que restaram só 20 dias de férias). Por isso que apenas um deles não poderá ser inferior a 14 dias. Porque no caso de ele possuir apenas 20 dias de férias (devido ao abono), ele poderia tirar (por exemplo) 14 dias em um período, e 6 no outro, respeitando-se a disposição prevista na lei. Agora, no exemplo dado, como os dois períodos teriam pelo menos 14 dias? Impossível, por isso, questão erradíssima. Um absurdo a banca não ter anulado.

  • Fernanda M, não ouve equívoco da banca a respeito da questão de TRT 1 de 2016 e essa n, pois la está afirmando que o fracionamento pode se dar a critério do empregado: "Ressalvada a hipótese de regime de tempo parcial, o empregado tem direito a 30 dias de férias anuais, podendo, a seu critério, fracionar em dois períodos, desde que nenhum deles seja inferior a 14 dias."

    Nessa questão está corretamente transcrito o art 17,§2o: que diz q o fracionamento é a critério do empregador: "II. As férias dos empregados domésticos são, ressalvadas as hipóteses do regime de tempo parcial, de 30 dias, facultado ao empregador dividir em até 2 períodos, nenhum deles inferior a 14 dias."

    =)

  • Liana Ferreira , HOUVE equívoco sim, e o entendimento da mesma banca, em ambas as questões, foi distinto. Não se está discutindo aqui se é faculdade do empregado ou do empregador o fracionamento das férias (que é do empregador, por lei). O que se está discutindo é que a lei diz que pelo menos um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias. E a banca afirmou que nenhum dos dois períodos poderá ser inferior a 14 dias, o que é um equívoco, sim. 

     

  • Certamente Bruna - essa questão padece de nulidade. Correta. 

  • O Item I, na minha opinião, está correto.

    Segundo o art. 3º da LC150 considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais.

    Logo, é considerado regime de tempo parcial aquele em que a carga horária diária não ultrapassa a 4 horas, pois pode um Contrato de Trabalho Doméstico prever a prestação de 4 horas de trabalho durante 5 dias da semana (4X5 = 20horas) ou 4 horas durante 6 dias da semana. Ambos os exemplos são perfeitamente válidos. 

    O contrato de trabalho em regime de tempo parcial não precisa ter, necessariamente, 25 horas semanais, tanto que os parágrafos do artigo 3º tratam da proporcionalidade das horas prestadas.

     

  • Concordo com Michelli Favaro, o item I esta correto (ou deveria esta), o artigo de regime de tempo parcial não indica, exatamente, as 25 horas semanais, mas sim"ATÉ 25 HORAS semanais"

  • I. É considerado regime de tempo parcial aquele em que a carga horária diária não ultrapassa a 4 horas. (INCORRETO)

     

    Art. 3º  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais.

    § 2º, Art. 3º.  A duração normal do trabalho do empregado em regime de tempo parcial poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 1 (uma) hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, aplicando-se-lhe, ainda, o disposto nos §§ 2o e 3o do art. 2o, com o limite máximo de 6 (seis) horas diárias


    II. As férias dos empregados domésticos são, ressalvadas as hipóteses do regime de tempo parcial, de 30 dias, facultado ao empregador dividir em até 2 períodos, nenhum deles inferior a 14 dias. (*A banca considerou como correta, embora discorde tendo em vista o §2º do art. 17 da LC 150/15).

     

    Art. 17, § 2º. O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos. 


    III. Ressalvada a hipótese de o empregado comprovadamente estar matriculado em instituição de ensino e a prestação do trabalho ser compatível com a frequência escolar, é proibido o trabalho doméstico a menores de 18 anos. (INCORRETO)

     

    Não há ressalvas para contratação de menores de 18 anos.

     "Art. 1º, Parágrafo único.  É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção no 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com oDecreto no 6.481, de 12 de junho de 2008." 


    IV. O empregado doméstico pode converter até 1/3 (um terço) do período de férias em abono pecuniário. (CORRETO)
     

    Art. 17, § 3º.  É facultado ao empregado doméstico converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. 


    V. Havendo dispensa imotivada, o empregado que resida em morada anexa ao local de trabalho tem o direito de ali permanecer até que o empregador efetue o pagamento das verbas decorrentes do distrato. (INCORRETO)

     

    Art. 18, § 4º. O fornecimento de moradia ao empregado doméstico na própria residência ou em morada anexa, de qualquer natureza, não gera ao empregado qualquer direito de posse ou de propriedade sobre a referida moradia.

     

    Obs.: A banca considerou como corretos os itens II e IV, contudo, acredito que a questão deveria ter sido anulada, pois, de acordo com a LC 150/15, o único item correto seria o IV. Assim, não vislumbro resposta correta dentre as alternativas apresentadas.

    Fonte para fundamentar minhas respostas: LC 150/2015.

    >>> Bons estudos! <<< 

  • É a FCC Cespeando mais uma vez!

  • Meio coisa de gente do Direito esse negócio de considerar diferentes essas duas afirmações sobre o fracionamento de férias em dois períodos onde:

    I. um deles não inferior a 14 dias

    II. nenhum deles inferior a 14 dias

    Fazendo um raciocínio lógico, as duas afirmações se equivalem. Já que o total de dias será sempre 30

    Alguém pode me provar o contrário?

    Agradeço

  • Só respondi certo pq não tinha a opção que eu considerava correta (as afimações I, II e IV estão corretas).

    Quanto à primeira afirmamação "I. É considerado regime de tempo parcial aquele em que a carga horária diária não ultrapassa a 4 horas":

    O art. 3 da LC 150/2015 dispõe que será considerado trabalho em regime de tempo parcial "aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais". Acontece que, analisando a afirmação, o indivíduo que trabalha 4 horas por dia não excederá as 25 horas semanais, de modo que é correto afirmar que essa situação se encaixa no trabalho de regime parcial.

    A afirmação apenas estaria incorreta se fosse feita da seguinte forma: É considerado regime de tempo parcial somente aquele em que a carga horária diária não ultrapassa a 4 horas. Assim, estaria exlcuindo as outras hipóteses. Mas sem o vocábulo "somente" essa exclusão não ocorre, sendo apenas mais um dos casos que se incere no art. 3.

  • Fredson, pensando bem, a II também estaria incorreta sim.

    Vc pediu pra provar, então ta aí.

    "As férias dos empregados domésticos são, ressalvadas as hipóteses do regime de tempo parcial, de 30 dias, facultado ao empregador dividir em até 2 períodos, nenhum deles inferior a 14 dias."

    Primeiramente, vale destacar que o art. 17, §2º, da LC 150 determina que as férias poderão ser fracionadas em dois períodos, desde que um deles tenha, no mínimo 14 dias.

    Por outro lado, o §3º do mesmo artigo dispõe que o empregado pode requerer a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário.

    Assim, se ocorrerem as duas situaçõs (fracionamento e conversão parcial em abono), restarão 20 dias de férias a serem gozadas pelo empregado, de modo que um deles deverá ter 14 dias no mínimo e o outro o restane (14 e 6, 15 e 5, 17 e 3, etc.). Em outras palavras, nesse cenário não será possível que ambos os períodos tenham no mínimo 14 dias.

  • O item II requer apenas interpretação, veja:
    PERÍDO DE FÉRIAS: 30 DIAS.
    A LEI ADMITE FRACIONAMENTO EM ATÉ DOIS PERÍODOS, OBRIGANDO QUE 1 PERÍODO SEJA DE NO MÍNIMO 14 DIAS, SENDO QUE O OUTRO SERIA ENTÃO DE 16 DIAS, LOGO não inferior A 14 DIAS.
    Ora, se são dois períodos e o total de dias são 30 e por imposição da lei um deles deve ser de no mínimo 14 dias, o outro período também JAMAIS será inferior a 14 dias.

  • Wellington,

    Leia os outros comentários. Se vc o tivesse feito, você entenderia que nos casos de fracionamento de férias é possível que um dis períodos seja inferior a 14 dias.

    Os dispositivos da legislação trabalhista, como partes um sistema integrativo, não podem ser interpretados isoladamente.

    Vamos lá... a gente explica de novo:

    Sim, o art. 3º, ao permitir o fracionamento das férias em dois períodos, dispõe que um deles não será inferior a 14 dias.

    No entanto, o §3º do referido artigo permite a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário. Caso isso ocorra, o empregado teria 20 dias de férias a serem gozadas, o que impossibilitaria que os dois períodos fossem de, no mínimo, 14 dias. O que se pode afirmar, num caso como esses, é que um deles deve ter pelo menos 14 dias, mas é possível que o outro tenha menos.

    Como vc mesmo disse, Wellington Andrade: "o item II requer apenas interpretação". Só que a sua interpretação tem que ser feita de acordo com a legislação trabalhista como um todo.

     

     

  • A LC 150/2015 não prevê os descontos por falta como prevê a CLT para os empregados urbanos e rurais e os trabalhadores avulsos. Nesse caso, o 2º período não tem como ser menor que 14 dias.

     

     

  • Não há direito de posse sobre a moradia fornecida pelo empregador doméstico!

  • Lembrando que, com a reforma trabalhista, os celetistas poderão dividir as férias em 3 partes, sendo uma no mínimo de 14 dias, e as outras iguais ou maiores que 5 dias. ATENÇÃO!

  • I - (Errado) LC 150/2015 - Art. 3º - Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 horas semanais.

    II - (Correto)LC 150/2015 - Art. 17 - O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3º do art. 3º, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família.

    § 2º - O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 02 períodos, sendo 01 deles de, no mínimo, 14 dias corridos.

    III - (Errado) LC 150/2015, Art. 1º - Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 02 dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

    Parágrafo único. É vedada a contratação de menor de 18 anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção nº 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o Decreto no 6.481, de 12 de junho de 2008.

    IV - (Correto)LC 150/2015, Art. 17 - O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3º do art. 3º, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família.

    § 3º - É facultado ao empregado doméstico converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

    V - (Errado) LC 150/2015, Art. 18 - É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.

    § 4º - O fornecimento de moradia ao empregado doméstico na própria residência ou em morada anexa, de qualquer natureza, não gera ao empregado qualquer direito de posse ou de propriedade sobre a referida moradia.

    BONS ESTUDOS!!!! RUMO À NOMEAÇÃO!!!!

  • O item II não poderia estar certo pois a norma diz que 1 dos períodos tem que ter no mínimo 14 dias e a alternativa afirma que NENHUM dos períodos inferior a 14 dias. Digamos que eu divida as férias em dois períodos sendo 20 dias o primeiro e 10 dias o segundo, isso é permitido, Portanto alternativa II está errada.


ID
1577701
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Luis Marcos, admitido como empregado pela empresa Pingo de Letra Comércio Ltda. em 05/10/2001, foi comunicado de sua dispensa imotivada em 22/11/2013, com previsão de o aviso prévio ser cumprido com redução de duas horas diárias do normal horário de trabalho. No dia 30/11/2013, Luis Marcos se envolveu em violenta discussão com seu superior hierárquico, culminando com mútuas agressões verbais e físicas. Foi apurado que o entrevero teve origem em conversa acerca do resultado de partida de futebol transmitida pela televisão na noite anterior e ocorreu integralmente nas dependências da empresa. 

Admitidos como verdadeiros todos os fatos acima narrados e especificamente em relação à forma do distrato e ao aviso prévio, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Tudo bem que o Luís Marcos teve conduta que dá ensejo à resolução do contrato de trabalho por justa causa (art. 482, k), mas o fato de as agressões físicas terem sido MÚTUAS, sem haver informação alguma de que poderia se tratar de ação em legítima defesa, não caracterizaria a CULPA RECÍPROCA?


    Ou realmente seria dispensa POR JUSTA CAUSA, já que as ofensas não foram dirigidas contra o empregador, mas contra o superior hierárquico? Somente seria hipótese de culpa recíproca se as agressões mútuas fossem entre empregado e empregador?


    Se alguém puder me esclarecer... ;)

  • Salvo o engano, há nítida caracterização de culpa recíproca, nos termos do art. 482, alínea "k" c/c art. 483, alínea "f", salvo o caso de legítima defesa de um em relação a outrem, o que sequer foi mencionado na questão, logo, achei a questão mal formulada.

    Aos que estão dizendo que somente há justa pois não era o empregador, mas o superior hierárquico, com a devida vênia, este é preposto do empregador, tal qual está esculpido na CLT, tal qual vem sido assentado pela jurisprudência.

    482 [...] 
    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
    483 [...]
    f) o empregador ou seus PREPOSTOS ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; 

    Danos Morais. Agressão Física do Empregado por Seu Superior Hierárquico. Configuração. Discussões no ambiente de trabalho, embora sempre desagradáveis, são aceitáveis e até esperadas no mundo do trabalho, assim como em qualquer das esferas do convício social. Mas a agressão física daí decorrente não. A Constituição Federal elevou a saúde como direito fundamental (art. 6º) e, mais especificamente nas relações de trabalho, assegurou ao trabalhador a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII). A própria CLT, aliás, antes mesmo do advento da Carta Magna vigente, já atribuia ao empregador o dever de zelar pela segurança dos seus empregados, ex vi do art. 157 consolidado. Nesse contexto, o empregador surge como garante da saúde do trabalhador no seu ambiente do trabalho, sendo inadmissível que se transforme no próprio agente agressor, o que autoriza, ademais, a extinção do contrato de trabalho por culpa do empregador, nos termos do art. 483, f, da CLT. Assim, a agressão física sofrida no ambiente de trabalho, mormente quando perpetrada pelo superior hierárquico, viola a dignidade, a honra e a imagem do trabalhador, ensejando a reparação por danos morais, sendo irrelevante, outrossim, perquirir sobre os motivos que ensejaram a discussão.(TRT-2 - RO: 00010634720145020080 SP 00010634720145020080 A28, Relator: SONIA MARIA LACERDA, Data de Julgamento: 24/02/2015, 5ª TURMA, Data de Publicação: 27/02/2015)

    Por fim, decisão do próprio TST - http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/132856137/agravo-de-instrumento-em-recurso-de-revista-airr-3581120135240003

  • Culpa reciproca ë entre empregado e empregador, logo, com superior hierárquico nao ocorre, sendo a letra B correta.

  • Trata-se de Justa Causa, pois o outro envolvido é superior hierárquico e não empregador(caso fosse aí sim seria culpa recíproca). Neste caso na verdade a justa causa poderia ser aplicada aos dois, haja vista a mutualidade das agressões...

  • A letra "f" do art. 483 da CLT estabelece ser caso de justa causa patronal quando "o empregador OU seus PREPOSTOS ofenderem-no (empregado) fisicamente, salvo caso de legítima defesa, própria ou de outrem." (grifei). O superior hierárquico do empregado não é preposto do empregador? Se há hierarquia, tem-se comando, poder. No caso, o poder é concedido pelo empregador ao seu preposto (superior hierárquico do empregado) para coordenar, comandar, dirigir, as atividades desempenhadas pelos empregados. Lado outro, presente, concomitantemente, culpa do empregado (letra "k" do art. 482 da CLT - justa causa praticada pelo empregado -, pois praticou "(...) ofensas físicas (...) contra (...) superiores hierárquicos(...)".). Assim sendo, entendo, s.m.j., presente a culpa recíproca. Se assim não for, ao menos, há dúvida razoável quanto ao entendimento, não podendo constar de prova objetiva.

  • Questão ótima né! Agora vejam o entendimento totalmente oposto na questão Q456525, de 2014.

    "(...)  A empresa apresentou defesa alegando que a demissão ocorreu por justa causa em razão de o reclamante ter agredido seu superior hierárquico. Quando do julgamento do feito, o juiz reconheceu que o reclamante tomou esta iniciativa por ter sido ofendido por seu chefe, tendo ambas as partes culpa na ocorrência dos fatos que culminaram com a rescisão do contrato, ou seja, restando configurada a culpa recíproca."


    E agora???

  • Pessoal, ACHO que a questão do preposto não se configurou nesse exemplo específico porque a origem da discussão foi uma partida de futebol, ou seja, o superior hierárquico não estava atuando como preposto, por isso não há culpa recíproca.

  • Considerando a literalidade da CLT, só caberia culpa recíproca caso a briga fosse entre empregado e empregador ou preposto:

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    Uma outra consideração, que não sei se pode ser considerada, é o fato de que a iniciativa da discussão se deu pelo empregado, dando a entender que o superior hierárquico agiu em legítima defesa.

  • Tambpém fiquei com dúvida nessa questão, tinha achado que era culpa recíproca.

    Mas quando fiz a questão n° Q456525, entendi.

    Vejam: a doutrina fala que a culpa reciproca tem que ser reconhecida em decisao judicial. Como a questao nao fala nada disso, nao podemos presumir.

    Já a outra questão, que citei, fala exatamente isso - com conduta muito semelhante à narrada NESTA questão (de empregado e superior hierarquico) - que juiz reconheceu a culpa recíproca.

    Acho que essa é a chave.

    Bons estudos!


  • Concordo com você Renata. Acredito que o motivo de a alternativa B estar correta é unicamente pelo fato de que a culpa recíproca deve ser reconhecida em juízo (o que não é mencionado na questão), e não simplesmente acontecer . O fato de mencionar "superior hierárquico" e não "empregador ou preposto" conforme alguns colegas argumentaram não significa dizer que o empregador ou o preposto não é também o superior hierárquico do trabalhador, pois a questão não especifica, e se a questão não menciona determinado ponto temos que nos ater a outro. É uma questão que trabalha mais a interpretação do que a literalidade da lei mesmo.

  • Ótima questão! Gabarito: B

    Culpa recíproca = empregado e EMPREGADOR (e não outro empregado, ainda que gerente, por exemplo).

    Obs: O fato de tal instituto passar por via judicial não é obrigatório para seu reconhecimento.

  • Na verdade, a culpa recíproca não depende de declaração por sentença para que exista. Oras, ela ocorreu, claramente; vejam que o enunciado relata expressamente que as agressões foram mútuas. Não é preciso ser juiz para perceber...


    O que depende de sentença é a redução pela metade da indenização devida, conforme ensina o ainda não explorado artigo 484, CLT:

    CLT - Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.


    Sendo assim, a causa da demissão foi justa, mas a culpa foi recíproca. Assim, o empregador realiza o distrato, pagando apenas os dias já trabalhados.


    Posteriormente, acaso pretenda ajuizar reclamação trabalhista, o reclamante poderá receber, por metade, o restante da indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador.


    Valeu!


  • Conforme dito por alguns colegas, a questão se resolve utilizando o entendimento de que a culpa recíproca só pode ser reconhecida por decisão judicial, mesmo! Confesso que nunca tinha me atentado para este detalhe, mas olhem a jurisprudência do TST:

    CONVENÇÃO COLETIVA, CLÁUSULA DE CONTINUIDADE DE EMPREGO. A jurisprudência desta Corte se firmou no entendimento de que é inválida cláusula de norma coletiva que venha a tipificar hipóteses de culpa recíproca quando o legislador expressamente determina que essa somente estará caracterizada mediante decisão judicial. Cumpre salientar, portanto, que cabe ao Poder Judiciário definir se houve conduta culposa do empregado e do empregador, a fim de ensejar a consequência prevista na lei. Recurso de revista não conhecido. (RR nº 351000-45.2008.5.09.0022. TST - T2. Rel. José Roberto Freire Pimenta. DEJT 23/11/2012)

    3 - CLÁUSULA DE INCENTIVO À CONTINUIDADE. CULPA RECÍPROCA. REDUÇÃO DA MULTA DO FGTS. INVALIDADE. ART. 896, § 4º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. O entendimento desta Corte é no sentido de reputar inválida cláusula convencional que, instituindo hipótese de culpa recíproca, reduz de 40% para 20% a multa do FGTS, pois, afora tratar-se de direito indisponível do obreiro, não se admite norma coletiva tipificando casos de culpa recíproca, cuja ocorrência, sabidamente, depende de reconhecimento mediante decisão judicial, nos termos dos arts. 18, § 2.º, da Lei 8.036/90 e 484 da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (AIRR nº 290-92.2011.5.10.0012. TST - T7. Rel. Delaíde Miranda Arantes. DEJT 21/03/2014)

    Então, por eliminação, não havendo decisão judicial para justificar a culpa recíproca e considerando que não tem nenhuma alternativa que diga que houve justa causa do EMPREGADOR, bem como que Luis Marcos NÃO teria direito à integralidade do aviso prévio (porque já cumpriu parte) e nem se tornaria devedor do valor equivalente ao período já cumprido (porque teria direito ao salário dos dias trabalhados, por óbvio), a única alternativa possível é a letra B, mesmo!

    :)

  • A Cá acertou na mosca, é bem isso mesmo, culpa recíproca, apenas com determinação judicial...

  • Resposta da banca para o recurso:

     Sustenta o recorrente que a questão caracteriza culpa recíproca. Sem razão, no entanto.

    A questão posta registra atos que se configuram como falta grave praticada por ambos os empregados. A questão, no entanto, referiu apenas às consequências havidas para o empregado Luis Marcos. A forma do distrato do outro empregado não é mencionada na proposição, tampouco objeto de qualquer das assertivas.
    Admitir-se que houve, também, culpa da empresa (por o entrevero haver se dado com outro empregado), implicaria em que toda e qualquer altercação entre dois empregados implicasse em
    culpa recíproca.
    Posições doutrinárias e/ou jurisprudenciais não prevalentes, ademais, e ainda que valiosas, não se prestam a alterar o gabarito. 


    Bons estudos!!

  • Gente, apesar de haver a necessidade de reconhecimento judicial para a configuração de culpa recíproca, em nenhum momento a banca usou esse argumento na resposta ao recurso. O mais absurdo é que ela nega haver em qualquer assertiva menção à conduta do superior hierárquico: "A questão, no entanto, referiu apenas às consequências havidas para o empregado Luis Marcos. A forma do distrato do outro empregado não é mencionada na proposição, tampouco objeto de qualquer das assertivas." 
    Ainda que a questão tenha pedido as consequências para apenas um dos empregados, como houve "mútuas agressões" não se pode desconsiderar a conduta do outro empregado. Do contrário, a culpa recíproca nunca existiria. 
    A FCC, na maioria das vezes, não enfrenta a questão de frente e dá respostas dignas de estagiários.

  • Parece que a FCC justificou a resposta alegando que ambos eram empregados, ou seja, o entrevero não ocorreu entre empregado e empregador. Ora, mas em nenhum momento da questão, a banca afirma que ambos eram empregados, apenas que era "superior hierárquico"! Eu mesmo já trabalhei em uma empresa que o meu superior hierárquico era tb o dono da empresa e empregador! 

  • A resposta CORRETA é a LETRA B. Nos termos da Súmula n. 73, do TST, a ocorrência de justa causa no decorrer do período de aviso prévio, tem o condão de converter o que era dispensa imotivada em dispensa por justa causa - salvo nas hipóteses de abandono de emprego. Nesses casos, o empregado perde o direito ao recebimento das verbas rescisórias de natureza indenizatória, fazendo jus, portanto, somente ao pagamento relativo aos dias trabalhados. Veja-se o que diz a súmula:

    SÚMULA n. 73, do TST. DESPEDIDA. JUSTA CAUSA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória. 

    RESPOSTA: B




  • Súmula nº 73 do TST DESPEDIDA. JUSTA CAUSA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória. 

  • Não concordo com a justificativa da banca:

    "Resposta da banca para o recurso:

     Sustenta o recorrente que a questão caracteriza culpa recíproca. Sem razão, no entanto.

    A questão posta registra atos que se configuram como falta grave praticada por ambos os empregados. A questão, no entanto, referiu apenas às consequências havidas para o empregado Luis Marcos. A forma do distrato do outro empregado não é mencionada na proposição, tampouco objeto de qualquer das assertivas.
    Admitir-se que houve, também, culpa da empresa (por o entrevero haver se dado com outro empregado), implicaria em que toda e qualquer altercação entre dois empregados implicasse em culpa recíproca.
    Posições doutrinárias e/ou jurisprudenciais não prevalentes, ademais, e ainda que valiosas, não se prestam a alterar o gabarito."

    O empregador responde objetivamente pelos atos dos seus empregados (CC, artigo 932, II). Além disso, o enunciado fala que o outro participante da discussão é superior hierárquico, de forma que pode ou não ser empregador. Não havia elementos para afirmar com certeza que também se tratava de empregado.

     

  • Pessoal, vejam a resposta da banca postada pelos colegas Patricia Lima e Delta. A justificativa não é de que o superior não é empregador (até porque é preposto, e o art. 483, f, da CLT, admite rescisão indireta por agressão física de preposto), mas sim de que "Admitir-se que houve, também, culpa da empresa (por o entrevero haver se dado com outro empregado), implicaria em que toda e qualquer altercação entre dois empregados implicasse em culpa recíproca".

     


    De forma mais direta, a banca entende que reconhecer a possibilidade de culpa recíproca por "briga entre empregados" não seria razoável, já que isso ocorre com certa frequência e a empresa (de fato) não tem culpa (em sentido vulgar) alguma.
    Ou seja, se fosse simples agressão física do superior hierárquico ao seu subordinado, a banca consideraria motivo para justa causa, mas como se trata de uma briga entre os dois, com culpa de Luis Marcos, ela considera que o empregador não pode ser responsabilizado.

     

    Ademais, o superior hierárquico pode ser encaixado no art. 483, "f", da CLT, como preposto do empregador.

  • Deixando de lado essa discussão se foi culpa recíproca ou justa causa....

    E se fosse o caso de culpa recíproca, qual das alternativas estaria correta? Alguém sabe onde tem fundamentação legal ou jurisprudencial pra isso?

  • Gandalf

    Entendo que se aplicáveis as regras da justa causa para o período de aviso prévio, idêntica possibilidade ocorre para a aplicação das regras da despedida indireta e da culpa recíproca. Seria uma aplicação anômala, mas se o empregado em vias se sair da empresa pode ser penalizado com os reflexos da justa causa, porque não caberiam ao empregador os reflexos semelhantes (os reflexos da despedida indireta cumulados no caso com os da culpa recíproca)? As agressões aqui foram mútuas e, na falta norma prevendo, por analogia teríamos a solução.

  • Veja o comentário da CLT do Marcelo Moura: "A ofensa praticada por prepostos, como gerentes e superiores hierárquicos, é de responsabilidade do empregador. Nesses sentido a norma do art. 932, III, do Código civil (...). Portanto, a atitude do superior autoriza a rescisão indireta do contrato, sendo também passível de indenização por danos morais, através de reclamação trabalhista a ser proposta na Justiça do Trabalho".

    Francamente, não há como se concordar com tal gabarito.

  • Fábio Gondim, veja esta questão da FCC para a prova da Defensoria Pública do Estado do Ceará em 2014:

    "Um empregado ajuizou reclamatória trabalhista contra sua ex-empregadora, alegando, em suma, que fora demitido por justa causa, deixando de receber as verbas rescisórias devidas. Na ação pleiteia a conversão da justa causa para dispensa injusta com o pagamento das verbas rescisórias referentes a tal modalidade de rescisão contratual. A empresa apresentou defesa alegando que a demissão ocorreu por justa causa em razão de o reclamante ter agredido seu superior hierárquico. Quando do julgamento do feito, o juiz reconheceu que o reclamante tomou esta iniciativa por ter sido ofendido por seu chefe, tendo ambas as partes culpa na ocorrência dos fatos que culminaram com a rescisão do contrato, ou seja, restando configurada a culpa recíproca. 

    Nesse caso, com relação à rescisão contratual por culpa recíproca,(...)"
    Não entendo como a FCC pode ser tão contraditória.

  • Filipi,

    Para haver a culpa recíproca é necessário pronunciamento do juiz, como ocorreu na questão do Ceará. 

    Já no presente caso, a culpa recíproca não foi declarada pelo juiz, a questão só relatou o fato ocorrido.


  • " b) ..... Luis Marcos perde o direito ao período restante do aviso prévio ... " E se ele foi provocado? O enunciado não diz quem começo, não se sabe quem começou a discutir. Na visão do Empregador, está certo. E na visão do Empregado? "Marcos se envolveu em violenta discussão" e se o superior hierárquico deu 10 socos ou até que começasse a briga e Marcos o revidou com apenas 1 soco( hipótese que configura discussão entre ambos ) ainda sim houve só culpa de marcos? Ao que parece, somente Marcos teve culpa já que a letra "b" alega que Marcos não fará jus ao período restante do aviso prévio nem ao menos a metade  já que para que haja culpa recíproca é necessário pronunciamento do Juiz. Não consigo ver uma resposta nesta questão.
  • Para caracterizar rescisão indireta, nos termos do art. 483, f, da CLT, é necessário que ocorra o seguinte: "o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente". Então vejam: o empregado deverá ser agredido pelo empregador ou seus prepostos para que haja a subsunção ao dispositivo legal. Pois bem, as agressões a que se refere a questão ocorreram entre o empregado e seu superior hierárquico, sendo que não há nada que indique ser este último um preposto do empregador ou mesmo ser ele o próprio empregador, de modo que realmente a questão está correta, penso eu. 

    "Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    Uma outra consideração, que não sei se pode ser considerada, é o fato de que a iniciativa da discussão se deu pelo empregado, dando a entender que o superior hierárquico agiu em legítima defesa."


  • ------------ AVISO-PRÉVIO --------------> fez cagada ------------------> RESCISÃO DO CONTRATO POR JUSTA CAUSA.


    O EMPREGADOR TEM QUE PAGAR OS DIAS TRABALHADOS E FICA DESOBRIGADO DOS DEMAIS.



    GABARITO "B"
  • Eu usei a seguinte lógica pra resolver a questão : quando um não quer, dois não brigam!

    A questão afirma que o  Luis Marcos se envolveu em violenta discussão com seu superior hierárquico, culminando com mútuas agressões verbais e físicas.

    a)se o superior hierárquico "provoca" e o Luis fica  na dele a culpa das agressões verbais e físicas é do superior hierárquico = rescisão indireta

    Art. 483 f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    b)se o Luis "provoca " e o superior hierárquico fica na dele a culpa das agressões verbais e físicas é do Luis= justa causa

    Art. 482 k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    c)se o superior hierárquico "provoca" e o Luis entra na onda dele a culpa é dos dois = culpa reciproca

    A súmula 14 do tst  afirma "Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso préviodo décimo terceiro salário e das férias proporcionais." 



  • Tive dúvidas entre as alternativas C e D por ter aventado que se tratava de culpa recíproca. No entanto, a culpa recíproca apenas pode ser reconhecida por decisão judicial, o que nos obriga a descartar as opções C e D (art. 484 CLT). O enunciado da questão não menciona que houve reconhecimento da culpa recíproca pelo judiciário, o que nos leva a opção B, já que as opções A e E, já que as opções A e E são flagrantemente incorretas.

  • Perfeito comentário da Carmem, concordo que a questão foi terrível, mas não nos esqueçamos que culpa recíproca se dá mediante a sentença de um juiz. 

  • Art. 484 da CLT. Havendo culpa reciproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o TRIBUNAL DO TRABALHO reduzirá a indenização a que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

    Logo, exigindo a sua configuração a prática simultânea de comportamentos graves e incompatíveis com a continuidade do pacto, é de difícil caracterização a figura da culpa recíproca. Da mesma forma que na rescisão indireta (culpa do empregador), a culpa recíproca só poderá decorrer de RECONHECIMENTO JUDICIAL, e, se declarada, o empregado faz jus às verbas rescisórias de natureza indenizatória pela metade (50% ao aviso prévio, decimo terceiro salário e das ferias proporcionais - Súmula 14 TST).

  • Além do fato de que o empregador responde por seus prepostos, aí incluído o superior hierárquico, como já explanado, afirmar que não é hipótese de culpa recíproca por que depende de "decisão judicial" é uma incongruência, mormente em se tratando de uma prova para juiz do trabalho e considerando que a questão não perquire qual a atitude deve ser tomada pelo empregador, mas sim qual resposta daria um futuro juiz do trabalho, ou seja, qual seria a "decisão judicial".

    No mais, o próprio enunciado da questão é claro ao afirmar que são admitidos como verdadeiros os fatos narrados e as alternativas "c" e "d" dizem "está configurada a HIPÓTESE de culpa recíproca".

    Nas palavras de Millôr Fernandes: "hipótese é algo que não é, mas que a gente diz que é, para ver como seria se fosse". 

    Com efeito, se os fatos são verdadeiros e subsumíveis à hipótese do art.483,f, da CLT, e a pergunta é feita ao candidato a juiz, para saber qual seria a decisão judicial que ele daria hipoteticamente, como afirmar que a alternativa está errada por depender de decisão judicial?

    Desse jeito não dá pra responder em uma questão de concurso que um empregado estável cometeu falta grave, ainda que dada uma "hipótese" do art.482 da CLT, por que depende de inquérito judicial para sua apuração.

     

     

     

  • Na questão Q456525 formulada pela FCC para DPE-CE, a MESMA questão era tratada como CULPA RECÍPROCA. Essa banca é de lascar.

  • Discordo, com a devida vênia, do colega Murilo Iz.: 

     

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

     

    Também acho que a justificativa para não ser "culpa recíproca" o gabarito está na ausência de decisão judicial, como já expuseram os caros colegas.

     

  • Amigos, segue abaixo questão q456525:

     

    Um empregado ajuizou reclamatória trabalhista contra sua ex-empregadora, alegando, em suma, que fora demitido por justa causa, deixando de receber as verbas rescisórias devidas. Na ação pleiteia a conversão da justa causa para dispensa injusta com o pagamento das verbas rescisórias referentes a tal modalidade de rescisão contratual. A empresa apresentou defesa alegando que a demissão ocorreu por justa causa em razão de o reclamante ter agredido seu superior hierárquico. Quando do julgamento do feito, o juiz reconheceu que o reclamante tomou esta iniciativa por ter sido ofendido por seu chefe, tendo ambas as partes culpa na ocorrência dos fatos que culminaram com a rescisão do contrato, ou seja, restando configurada a culpa recíproca

    Nesse caso, com relação à rescisão contratual por culpa recíproca,

     a)o empregado terá direito a receber a integralidade das verbas rescisórias, sem qualquer dedução.

     b)o empregado terá direito a 100% do saldo de salário e das férias vencidas + 1/3 e 50% do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais + 1/3, além de poder sacar seu FGTS com multa de 20%.

     c)o empregado terá direito a 50% do saldo de salário e das férias vencidas + 1/3, e a totalidade das demais verbas rescisórias, além de sacar os depósitos do FGTS.

     d)o empregado terá direito a 50% do valor do décimo terceiro salário e das férias proporcionais + 1/3 e a 100% do saldo de salário e do aviso prévio, além de poder sacar seu FGTS com multa de 20%.

     e)todas as verbas deverão ser pagas pelo empregador em sua totalidade, com exceção do aviso prévio, que sequer é devido nesta hipótese de rescisão contratual, bem como não poderá sacar seus depósitos do FGTS.

     

    O enunciado já diz que se trata de culpa recíproca e o que o examinador quer saber é quais são os direitos. Nada mais do que a metade de tudo.

     

    Gabarito LETRA B DE BAIXINHO.  

  • Nossa, que questão!

  • A arte da dúvida...

    Em 13/01/2017, às 08:48:09, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 03/11/2016, às 11:18:21, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 01/08/2016, às 14:20:43, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 18/07/2016, às 22:04:26, você respondeu a opção C.Errada!

     

    #seguranamãodeDeusevai hahaha

  • Contribuindo um pouco mais com a corrente de que a culpa recíproca só decorreria de reconhecimento judicial, fiz o seguinte raciocínio:

    Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

    Súmula nº 14 do TST CULPA RECÍPROCA: Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

    Logo, a tese decorre da inteligência do art. 484 (havendo...o tribunal) e da súmula 14 (reconhecida [em juízo]).

    Também seria desdobramento lógico (e prático) da situação fática. Ocorrendo atos que, em tese, impliquem em culpa recíproca, 3 hipóteses devem acontecer:

    1) tudo fica como está, sem o término contratual, uma espécie de perdão tácito ou expresso - a culpa recíproca pode até ser vislumbrada pelas partes, mas elas se compõem; não faz muito sentido, nesse contexto, que cessem o contrato, ainda mais com os efeitos jurídicos de culpa recíproca;

    2) aplicada a justa causa pelo empregador, o empregado ajuíza reclamação pedindo a reversão daquela (ou a própria culpa recíproca), podendo implicar no reconhecimento da culpa recíproca em juízo (procedência parcial).

    3) o empregado ajuíza reclamação pedindo a rescisão indireta, podendo implicar no reconhecimento da culpa recíproca em juízo (procedência parcial).

    Logo, é possível afirmar que a culpa recíproca é resultado de declaração judicial.

  • Complementando, há fundamento legal para a culpa recíproca decorrer de reconhecimento judicial.

    Lei 8.036/90 (FGTS):

    Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.

    § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.

  • Art. 484 - Havendo CULPA RECÍPROCA no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

    A culpa recíproca decorre de lei e ñ de reconhecimento em juízo. Se o juiz retirar os direitos do trabalhador toda vez que no curso do aviso prévio houver agressões mútuas, ele estará premiando a atitude ilícita do patrão e incentivando aos demais empregadores a descerem o sarrafo nos funcionários após a demissão, o que constitui um absurdo. Além do mais, praticando o patrão uma justa causa contra o obreiro, este estaria autorizado a abandonar o emprego imediatamente (art. 483). O q nos leva a crer q em caso de agressões mútuas, divide-se a responsabilidade.

    A questão deixou bem claro que houve culpa recíproca, mas o avaliador exigiu do candidato uma resposta contrária ao conhecimento deste instituto jurídico. Pra mim, questão mal formulada, a qual deveria ter sido anulada ou deveria haver alteração do gabarito.

  • Bater em aguém do trabalho, colega ou superior, sem ser por legítima defesa, é demissão por justa causa.

     

    Ser demitido por justa causa quando cumpre aviso prévio, logicamente, perde o direito de receber os dias que faltam, no entanto, os dias trabalhados são direitos adquiridos e nisso jamais se mexe. Devem ser pagos.

  • Questão para ter atençao, superior hierárquico nao é necessariamente empregador.

  • Ora essa banca DESGRAÇADA considera agressões MÚTUAS como culpa recíproca, ora considera JUSTA CAUSA de alguma das partes.

     

    Daí podem vir com o lero lero de que "superior hierárquico" não configura empregador mas sim outro funcionário "comum" de mesma hierarquia de Luiz Marcos: OUTRA GRANDE MERDA, já que TAMBÉM em outras questões  a FCC considerou superior hierárquico como sendo parte apta para CULPA RECÍPROCA. 

     

    Enfim, essa justificativa da banca, no bom "populês", É APENAS ELA DANDO UMA DE DOIDA e saindo pela tangente.

     

    Agora, vejam a justificativa da banca aos recursos, que obviamente, devem ter chovido nessa questão:

     

    "Sustenta o recorrente que a questão caracteriza culpa recíproca. Sem razão, no entanto.

    A questão posta registra atos que se configuram como falta grave praticada por ambos os empregados. A questão, no entanto, referiu apenas às consequências havidas para o empregado Luis Marcos. A forma do distrato do outro empregado não é mencionada na proposição, tampouco objeto de qualquer das assertivas.
    Admitir-se que houve, também, culpa da empresa (por o entrevero haver se dado com outro empregado), implicaria em que toda e qualquer altercação entre dois empregados implicasse em culpa recíproca.
    Posições doutrinárias e/ou jurisprudenciais não prevalentes, ademais, e ainda que valiosas, não se prestam a alterar o gabarito. "

     

    Lero lero dos bravos hein. Agora, atentem à parte em vermelho negritada. Aqui, para justificar, a banca diz que posições não prevalentes não valem. Engraçado que ela deveria seguir o própro ensinamento e parar de usar doutrinas minoritárias como gabarito em outras questões então.

     

    Mas enfim, levarei essa questão para meu túmulo se for preciso. Devidamente anotado aqui em meu HD mental que "culpa recíproca somente se reconhece em juízo". No aguardo de outra questão em que a FCC vai se contradizer e adotar entendimento contrário. Pode demorar, mas logo aparece, como é costumeiro dela. 

     

     

  • Aos que estão comentado sobre culpa reciproca, a mesma só é reconhecida em juízo, tanto as alternativas como o enunciado, nada falam sobre o reconhecimento em juízo, portanto descarta-se a hipotese de tal modalidade de recisão.

  • Na minha opinião, só resta o entendimento de que foi justa causa e que a culpa recíproca envolve apenas o empregado e o EMPREGADOR, nada dispondo sobre superior hierárquico.

    Assim, entende-se que o problema envolveu pessoas distintas do empregador, e ele demitiu por justa causa ambos envolvidos na briga.

  • Zzzz..

    E quando vc fica com preguiça de ler toda a questão.. kkkk #comolidar #xôsono 

  • Essa questão é uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia.

  • Segue outra relacionada:

     

    QUESTÃO CERTA: Rosa Maria trabalhou como Gerente de Produtos na empresa Limpe Bem Ltda., que aluga equipamentos de limpeza residencial e industrial. A empregada trabalhou para a referida empresa de 01 de agosto de 2012 até 10 de novembro de 2015, quando foi dispensada sem justa causa, com a concessão de aviso prévio indenizado. Uma semana após a comunicação da dispensa, Rosa Maria voltou à empresa para devolver dois equipamentos de limpeza que havia levado para sua residência, indevidamente e sem o conhecimento da empresa, com o objetivo de limpar um cômodo de sua casa poderá ter sua dispensa imotivada convertida em dispensa por justa causa, perdendo o direito ao restante do respectivo período de aviso prévio. 

     

    Fonte: Qconcursos. 

     

    Resposta: Letra B. 

  • Concordo Marcos Ubano.

  • Aprendi que Culpa Recíproca envolve apenas empregador e empregado e não superior hierárquico.

    Boa pra errar antes da prova!

  • LETRA B

    ARTIGO 491 CLT

    O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.

    SUMULA 73 TST

    A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

  • Se agressões mútuas, verbais e físicas, não configuram culpa recíproca, explica isso aqui então, FCC:

    CLT, Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    (...)

    e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

    f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

  • Acredito que o erro da alternativa C pode estar no que diz respeito à necessidade de decisão judicial para a Culpa Recíproca. Assim, partindo desse pressuposto, entendo que a questão buscava tratar da situação do poder disciplinar do empregador.

    Como a questão não trouxe mais informações, seria meio que: qual medida o empregador poderia adotar nesse caso? Logo, levando em consideração os fatos narrados no enunciado, sem dúvida o empregador aplicaria uma conversão da DSJC para uma DCJC.

    Posso estar equivocado, mas foi o que acabei adotando pra resolver a questão.

  • A pedra de toque nessa questão é doutrinária. Godinho entende que só pode haver reconhecimento de culpa recíproca por meio de decisão judicial:

    "este tipo de término contratual, bastante raro, supõe decisão judicial a respeito, no quadro de um processo trabalhista. A concorrência de culpa das partes nos fatos envolventes à extinção do contrato não pode ser desprezada pelo direito, conduzindo a uma resposta normativa equânime e equilibrada, com justa distribuição de vantagens e desvantagens rescisórias." (g/n)

    Em que pese a doutrina que questiona essa posição, aparentemente a banca seguiu a posição de Godinho, de forma que não podemos marcar a alternativa "D". Nesse caso, há justa causa do empregado mesmo.


ID
1577704
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à proteção à maternidade nas relações de trabalho, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do art. 392 da CLT, a licença a maternidade é de 120 dias - Alternativa C incorreta

  • ALTERNATIVA A) CORRETA.

    Art. 391-A da CLT. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.


    ALTERNATIVA B) CORRETA.

    Art. 392-B da CLT. Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.


    ALTERNATIVA C) ERRADA - o prazo da licença-maternidade é de 120 dias, não 150.

    Art. 392-A da CLT. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392.

    Art. 392 da CLT. A emprega gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.


    ALTERNATIVA D) CORRETA.

    Art. 393 da CLT. Durante o período a que se refere o art. 392, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como aos direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava.


    ALTERNATIVA E) CORRETA.

    Art. 392-A da CLT, § 4º A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação de termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.


    Gabarito: alternativa C

  • Lembrar que há uma série de outras tangentes que podem ser agregadas aos 120 dias, não podemos esquecer que o periodo pode ser acrescido por duas semanas antes e/ou depois do período por determinação médica, além de nas empresas optantes pelo programa "empresa cidadã" poderá ser o período estendido por mais 60 dias (sendo o pagamento do salário, pago pela empresa)

  • Foi uma das questões mais fáceis da prova. O restante estava como assistir Brasil e Alemanha na copa do mundo: um pleno terrorismo!

  • O período de recebimento do salário-maternidade para o(a) adotante é de 120 dias independentemente da idade da criança, conforme estabelecido pela Medida Provisória 619/2013. 

  • Analisemos as assertivas:

    LETRA A) CORRETA. É o que dipõe o art. 391-A, da CLT;

    LETRA B) CORRETA. É o que dispõe o art. 392-B, da CLT;

    LETRA C) INCORRETA. O prazo de licença-maternidade será o mesmo para a mãe biológica e para a mãe adotante, e será de 120 dias, o que se extrai de uma leitura conjunta dos arts. 392-A c/c 392, da CLT;

    LETRA D) CORRETA. É o que dispõe o art. 393, da CLT;

    LETRA E) CORRETA. É o que dispõe o art. 392-A, § 4o, da CLT;

    RESPOSTA: C












  • Interessante notar que, em caso de morte da genitora, a CLT garante a licença maternidade ao cônjuge ou companheiro, e a LC 146/2014 estende a garantia provisória de emprego a quem detiver a guarda do filho.

     

     

    CLT, CLT, Art. 392-B.  Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.

     

    LC 146/2014, Art. 1o  O direito prescrito na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora, será assegurado a quem detiver a guarda do seu filho.

  • -
    questão bem tranquila pra Magistratura [ palmas FCC] 

  •  licença a maternidade  >  120 dias

  • É DE 120 DIAS.

  • 120 dias.

  • Se tem uma coisa que eu fico arretado..é quando eu marco a correta em vez da incorreta ¬¬ eu fico doidinho procurando o erro..mas quando eu vejo a questão pede a incorreta.

     

    Ainda bem que essas coisas só acontecem aqui no QC.

  • A) CORRETO

    Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.        

     

    B) CORRETO

    Art. 392-B.  Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.         

     

    C) INCORRETO 

    Art. 392-A.  À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei. (120 dias).

     

    D) CORRETA 

    Art. 393 - Durante o período a que se refere o art. 392, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava. 

     

    E) CORRETA 

    Art. 392-A.  À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei.

         § 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.    

  • Tiago Costa, tamo junto kkk

  • A – Correta. Ainda que a concepção tenha ocorrido durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, a empregada faz jus à garantia de emprego da gestante.

    Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    B – Correta. No caso de falecimento da mãe, o cônjuge ou companheiro terá direito à licença-maternidade por todo o período ou pelo período restante. Exceção: falecimento ou abandono do filho.

    Art. 392-B. Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.

    C – Errada. A licença será de 120 dias.

    Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

    Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei. 

    D – Correta. A remuneração da licença-maternidade será calculada com base na média dos últimos 6 meses de trabalho.

    Art. 393 - Durante o período a que se refere o art. 392, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava. 

    E – Correta. É requisito para a licença-maternidade da adotante a apresentação do termo judicial de guarda.

    Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei. (…)

    § 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.

    Gabarito: C


ID
1577707
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à alteração do contrato de trabalho, considere:


I. Ao empregador é proibido transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de seu domicílio.


II. A proibição de transferência de localidade diversa da que resultar do contrato também se aplica aos empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.


III. É legal a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.


IV. Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, porém, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 20%, dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.


Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • ITEM I) CORRETO.

    Art. 469 da CLT. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.


    ITEM II) ERRADO - os empregados que exercem cargos de confiança e os que tenham a transferência como condição implícita ou explícita no contrato não precisam manifestar sua concordância para serem transferidos.

    Art. 469, § 1º, da CLT. Não estão compreendidos na proibição deste artigo [proibição de transferência para localidade diversa sem anuência do empregado] os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra da real necessidade de serviço.


    ITEM III) CORRETO.

    Art. 469, § 2º, da CLT. É lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.


    ITEM IV) ERRADO - equivoca-se ao mencionar o valor do adicional devido.

    Art. 469, § 3º, da CLT. Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar o contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.


    Corretos somente os itens I e III. Gabarito: alternativa B.

  • Gabarito: B

    II. A proibição de transferência não se aplica aos empregados de confiança e àqueles cujo contrato tenham como condição a transferência.

    IV. O pagamento suplementar do caso acima não pode ser inferior a 25%.

    Artigo 469 CLT.

  • Questão complicada, pois, em que pese o item I ter sido a transcrição do caput do artigo 469, ainda assim, não há que se falar em proibição absoluta, como se faz entender da leitura do item em análise, mas sim relativa, tendo em vista que os parágrafos seguintes do artigo citado compreendem exceções à proibição trazida pela cabeça do artigo.


    Mais correta seria a seguinte redação do item I:


    I. Salvo exceções, ao empregador é proibido transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de seu domicílio. 


    Abraçuuuu!


  • Gente, vamos parar de ver pelo em ovo... assim só irão se prejudicar...questão letra de lei

  • Se vc for transferido precisa de pelo menos 1/4 pra dormir... (Adicional de 25%)

  • Súmula nº 43 do TST

    TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

  • I)- CORRETO


    II) -ERRADO-NÃO SERÁ PRECISO MANIFESTAR SUA CONCORDÂNCIA NA TRANSFERÊNCIA: 

    ->  OS EMPREGADOS QUE EXERÇAM CARGOS DE CONFIANÇA 

    -> OS EMPREGADOS CUJO CONTRATO JÁ TENHA COMO CONDIÇÃO A TRANSFERÊNCIA


    III- CORRETO


    IV)- ERRADO: O ADICIONAL É DE 25 % DO SALARIO NORMAL.


    GABARITO "B"
  • SÓ ACRESCENTANDO


    -> REGRA GERAL: A transferência unilateral é vedada, exigindo consentimento do empregado.

    -> EXCEÇÕES: Transferência unilateral nas seguintes hipóteses: 

    -Cargo de confiança (exige necessidade de serviço);  

    -Natureza do serviço pressuponha a transferência (exige necessidade de serviço); 

    -Extinção do estabelecimento; 

    -Sempre que haja necessidade de serviço (Transferência provisória) ;  


    Obs: Sempre que a transferência seja provisória será devido o adicional de 25%

  • Complementando:

    OJ 113, SDI-I - O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

    Maurício Godinho Delgado afirma ao discorrer sobre o adicional de transferência que “tratando-se de parcela salarial, integra-se à remuneração dos trabalhador para todos os fins, inclusive cálculo das demais verbas que incidam sobre o salário do contrato ("efeito expansionista circular dos salários)” (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. – 7ª Ed.-  São Paulo : LTr, 2008, p. 1045).

    Em suma: Tem o adicional de transferência natureza salarial e não indenizatória, tanto assim que é considerado para o cálculo de outras verbas.

  • 1)Regra  > só com consentimento + real necessidade

    2)Exceção> necessita apenas de real necessidade > cargos de confiança / previsão expressa no contratro de trabalho/extinção do estabelecimento.

    3)Despesas a merce do empregadoR

    4)Transferências provisórias = 25 % de adicional. 

    5) Não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    -

    FOCONOTRABALHO!

     

  • I. Ao empregador é proibido transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de seu domicílio. 
     

    Interpretação: Se é proibido devido à anuência do empregado, seria lícita esta tranferência se houvesse anuência então? Não! Questão mau escrita ¬¬

  • I) Questão errada!!!

    Não é proibido transferir nos casos de cargo de confiança.

    IV) Questão correta!!!

    Sendo o indice de 25%, nunca será inferior a 20%. 

    Gabarito letra "C"

  • I. Ao empregador é proibido transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de seu domicílio. Verdade. Via de regra, a transferência, por afrontar o acordado e em observância ao prinícipio da inalterabilidade contratual lesiva, não é permitida. Se não houver uma consequente transferência domiciliar fruto de transferência empregatícia, não há que se cogitar enquadrar uma dada ocorrência como transferência. 


    II. A proibição de transferência de localidade diversa da que resultar do contrato também se aplica aos empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. Negativo. Essa turma segue uma outra sistemática distinta e para eles poderá ser adotada a transferência, contanto que comprovada a real necessidade da sua remessa. Se não ficar comprovada a indispensabilidade de mudança de local do exercício de função, o detentor de cargo de confiança poderá se opor a transferência. Do contrário, não lhe restará outra coisa a não ser acatar a ordem de superiores.  



    III. É legal a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.  Positivo e operante. Como assim o determina a CLT.  Qual é menos danoso? Ficar desempregado ou ir trabalhar em outra filial? Se trata de uma prática comumente adotada em tempos de remanejamento da força de trabalho. 




    IV. Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, porém, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 20%, dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. Negativo. A proposição está quase toda certa - não fosse pelo percentual que é de pelo menos 25%.  

     

    Resposta: Letra B. 

  • Redação lixo!


ID
1577710
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a suspensão do contrato individual de trabalho, de acordo com a CLT, considere:


I. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, sendo que ao empregado afastado do emprego são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.


II. Se ocorrer a dispensa do empregado no transcurso do período de suspensão contratual ou nos três meses subsequentes ao seu retorno ao trabalho, o empregador pagará ao empregado, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, multa a ser estabelecida em convenção ou acordo coletivo, sendo de, no mínimo, 50% sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato.


III. Se durante a suspensão do contrato não for ministrado o curso ou programa de qualificação profissional, ou o empregado permanecer trabalhando para o empregador, ficará descaracterizada a suspensão, sujeitando o empregador ao pagamento imediato dos salários e dos encargos sociais referentes ao período, às penalidades cabíveis previstas na legislação em vigor, bem como às sanções previstas em convenção ou acordo coletivo.


IV. O prazo limite de dois a cinco meses poderá ser prorrogado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, desde que o empregador arque com o ônus correspondente ao valor da bolsa de qualificação profissional, no respectivo período.


Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Questão chatinha, bastante texto, só acertei pq me lembrava algo da multa ser 100%.

    I - Correto - Art. 476-A. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação. Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

    II - Errado - Art. 476-A § 5o Se ocorrer a dispensa do empregado no transcurso do período de suspensão contratual ou nos três meses subseqüentes ao seu retorno ao trabalho, o empregador pagará ao empregado, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, multa a ser estabelecida em convenção ou acordo coletivo, sendo de, no mínimo, cem por cento sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato.

    III - Correto - Art. 476-A § 6o Se durante a suspensão do contrato não for ministrado o curso ou programa de qualificação profissional, ou o empregado permanecer trabalhando para o empregador, ficará descaracterizada a suspensão, sujeitando o empregador ao pagamento imediato dos salários e dos encargos sociais referentes ao período, às penalidades cabíveis previstas na legislação em vigor, bem como às sanções previstas em convenção ou acordo coletivo.

    IV - Correto - Art. 476-A § 7o O prazo limite fixado no caput poderá ser prorrogado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, desde que o empregador arque com o ônus correspondente ao valor da bolsa de qualificação profissional, no respectivo período.

  • Não entendi muito bem essa questão. O empregado que for participar de curso ou programa de qualificação profissional tem seu contrato de trabalho suspenso? E quanto ao seu salário referente aos meses em que estiver no curso? Quem puder me responder, super agradeceria. 
  • Colega lidyane candeia

    conforme art. 476A §4º  Durante o período de suspensão contratual para participação em curso ou programa de qualificação profissional, o empregado fará jus aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador.

    isso não tem natureza salarial, é só um benefício concedido pelo empregador.


    Espero ter ajudado!

    #VAIDARCERTO

  • A questão se baseia no art. 476 - A da CLT, que dispõe:


    Art. 476-A. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação. 

    (...)

    § 5o Se ocorrer a dispensa do empregado no transcurso do período de suspensão contratual ou nos três meses subseqüentes ao seu retorno ao trabalho, o empregador pagará ao empregado, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, multa a ser estabelecida em convenção ou acordo coletivo, sendo de, no mínimo, cem por cento sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato. 

    § 6o Se durante a suspensão do contrato não for ministrado o curso ou programa de qualificação profissional, ou o empregado permanecer trabalhando para o empregador, ficará descaracterizada a suspensão, sujeitando o empregador ao pagamento imediato dos salários e dos encargos sociais referentes ao período, às penalidades cabíveis previstas na legislação em vigor, bem como às sanções previstas em convenção ou acordo coletivo. 

    § 7o O prazo limite fixado no caput poderá ser prorrogado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, desde que o empregador arque com o ônus correspondente ao valor da bolsa de qualificação profissional, no respectivo período.


    Espero ter ajudado!



  • Obrigada pelos esclarecimentos, Vinicius Teixeira e Douglas Silva.

    Bons estudos!
  • Gabarito: D

    II. A porcentagem é de, no mínimo, 100%.

    Artigo 476-A, parágrafo 5º

  • Art. 476-A. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    § 3o O empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual nos termos do caput deste artigo, com valor a ser definido em convenção ou acordo coletivo.

    § 4o Durante o período de suspensão contratual para participação em curso ou programa de qualificação profissional, o empregado fará jus aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001).



  • Ressalta-se que a bolsa de qualificação profissional, recebida durante o período de suspensão do contrato, é um benefício previsto na Lei 7998/1990 (Lei do Seguro Desemprego), e paga com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). O empregador só arcará com o pagamento da bolsa se a suspensão for prorrogada, nos termos do art. 476-A, § 7º, da CLT, mas poderá pagar ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, conforme § 3º do mesmo artigo.

    Lei 7998/1990


    Art. 2º O programa do seguro-desemprego tem por finalidade:


    II - auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. 


    Art. 2o-A.  Para efeito do disposto no inciso II do art. 2o, fica instituída a bolsa de qualificação profissional, a ser custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, à qual fará jus o trabalhador que estiver com o contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo celebrado para este fim.


    Art. 3o-A.  A periodicidade, os valores, o cálculo do número de parcelas e os demais procedimentos operacionais de pagamento da bolsa de qualificação profissional, nos termos do art. 2o-A desta Lei, bem como os pré-requisitos para habilitação serão os mesmos adotados em relação ao benefício do Seguro-Desemprego, exceto quanto à dispensa sem justa causa. 


    Art. 7o-A.  O pagamento da bolsa de qualificação profissional será suspenso se ocorrer a rescisão do contrato de trabalho.


    Art. 8o-A.  O benefício da bolsa de qualificação profissional será cancelado nas seguintes situações:


    I - fim da suspensão contratual e retorno ao trabalho; 


    II - por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação; 


    III - por comprovação de fraude visando à percepção indevida da bolsa de qualificação profissional; 


    IV - por morte do beneficiário. 


    Art. 8o-B.  Na hipótese prevista no § 5o do art. 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, as parcelas da bolsa de qualificação profissional que o empregado tiver recebido serão descontadas das parcelas do benefício do Seguro-Desemprego a que fizer jus, sendo-lhe garantido, no mínimo, o recebimento de uma parcela do Seguro-Desemprego. 


    Art. 8o-C.  Para efeito de habilitação ao Seguro-Desemprego, desconsiderar-se-á o período de suspensão contratual de que trata o art. 476-A da CLT, para o cálculo dos períodos de que tratam os incisos I e II do art. 3o desta Lei. 


  • TABELA ABAIXO:

    Programa de Qualificação Profissional (PQF)

    Art. 476-A CLT

    Suspensão

    - 02 a 05 meses

    Mãos à Obra (até 05 meses) (QualiFIVE)

    Requisitos:

    - CCT ou ACT;

    - Empregado concordar;

    Notificação do Sindicato:

    - 15 dias antes

    Não pode suspender:

    + de 01 vez em 16 meses

    Ajuda compensatória mensal:

    - Faculdade do empregador

    Dispensa :

    Durante/ Até 03 meses após retorno

    Indenização

    +

    Multa (Mín. 100% última remune.)

    Se não tiver o curso ou programa:

    - Descaracteriza a suspensão

    - Pag. imediato Salários e encargos + Penalidades e Sanções

    Prorrogação do Prazo:

    - CCT ou ACT;

    -Empregado concordar;

    - $ Bolsa;

  • II - Mínimo 100% sobre o valor da última remuneração mensal do empregado.

  • AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DE CURSO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

    - 2 a 5 meses;
    - escrito (aquiescencia formal do empregado);
    - suspensão do contrato de trabalho;
    - previsão em ACT ou CCT;
    - empregador notifica sindicato com antecedência min. de 15 dias;
    - não pode suspender o contrato por mais de uma vez dentro de 16 meses;
    - Dispensa do empregado na suspensão ou nos 3 meses depois do termino da suspensão - multa de min. 100% última remuneração + parc. indeniz. 
    - empregador pode dar ajuda compensatória ( sem natureza salarial)

    Resumo por Eliel Madeiro.

    GAB LETRA D

  •  II-100%
    476-A, 5


ID
1577713
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao trabalhador rural, cujas obrigações são reguladas pela Lei no 5.889/1973, considere:


I. Ao empregado rural maior de 14 anos é assegurado salário mínimo igual ao de empregado adulto.


II. O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária.


III. A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de 1 ano, superar 2 meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável.


IV. Toda propriedade rural, que mantenha a seu serviço ou trabalhando em seus limites mais de trinta famílias de trabalhadores de qualquer natureza, é obrigada a possuir e conservar em funcionamento escola primária, inteiramente gratuita, para os filhos destes, com tantas classes quantos sejam os grupos de quarenta crianças em idade escolar.


Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • a questao  IV  o erro é trinta familias e a lei diz cinquenta.

  • Item I – INCORRETO: Na verdade, a CF/88 veda qualquer forma de trabalho aos menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos (Art. 7º, XXXIII), quando ele terá direito ao salário mínimo (Art. 428, §2º da CLT). Como a questão não fala que o trabalhador é aprendiz, já está errada, pois o menor de 16 anos não pode trabalhar.


    Contudo, ainda que não tenha sido recepcionado pela CF/88, merece destaque o art. 11 da Lei 5.889/73, que eu acho que foi o que a banca considerou quando deu como errada a alternativa I:

    Art. 11, Lei 5.889/73.

    Parágrafo único. Ao empregado MENOR de 16 anos é assegurado salário mínimo fixado em valor correspondente à METADE do salário mínimo estabelecido para o adulto.


    Item II – CORRETO:

    Art. 14-A, Lei 5.889/73.  O produtor rural PESSOA FÍSICA poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária. 


    Item III – CORRETO:

    Art. 14-A, Lei 5.888/73

    § 1o  A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de 1 ano, superar 2 MESES fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável.


    Item IV – INCORRETO:

    Art. 16, Lei 5.889/73. Toda propriedade rural, que mantenha a seu serviço ou trabalhando em seus limites mais de 50 famílias de trabalhadores de qualquer natureza, é OBRIGADA a possuir e conservar em funcionamento ESCOLA PRIMÁRIA, inteiramente gratuita, para os filhos destes, com tantas classes quantos sejam os filhos destes, com tantas classes quantos sejam os grupos de 40 crianças em idade escolar.


    Bons Estudos! =D


  • A assertiva I pode até ser considerada errada por constar "empregado rural" e não "aprendiz". Contudo, convém ressaltar que o aprendiz faz jus ao salário mínimo / hora. 

  •  

    A afirmativa I está absolutamente correta, pois ao menor (a partir dos 14 anos), independentemente de ser aprendiz, é, de fato, assegurado o salário mínimo (Constituição, art 5o, XXX, e CLT, art. 428, § 2o). No entanto, a banca considerou a afirmativa incorreta com base no art. 11 da lei 5889, o qual, é bom frisar, não foi recepcionado pela Constituição de 1988, ou seja, não está em vigor atualmente e, portanto, não mais é aplicável.

     

    Sobre o tema: “A Constituição Federal promulgada em 1988 assegurou ao trabalhador rural os mesmos direitos conferidos ao trabalhador urbano (art. 7º). Ficou, portanto, revogada a Lei n. 5.889/73, art. 11, parágrafo único, por conter preceito discriminativo ao trabalho do rurícola menor de 16 (dezesseis) anos, não compatível com o atual ordenamento jurídico, pelo qua não se distingue o salário do urbano, considerando o fator idade” (TST-RO-DC 54.765/92.6, Rel. Min. Francisco Fausto, Acórdão SDC 670/94. Revista Trabalho e Processo n. 3, dez. 1994, p. 23).

     

    No mesmo sentido entendem Vólia Bonfim Cassar (Direito do Trabalho, 5ª edição, 2011, Editora Impetus, Niterói, pg. 434) e Alice Monteiro de Barros (Curso de Direito do Trabalho, 8ª edição, 2012, Editora LTr, São Paulo, pg. 339), e não tenho notícia de entendimentos divergentes.

     

    A justificativa da banca para considerar a afirmativa incorreta foi de que, apesar de seu conteúdo estar correto, ele contraria o art. 11 da lei 5889, o qual, no entanto, conforme exposto acima, não está em vigor.

     

    Segue resposta da banca a recurso:

     

    “Questão 13

    O candidato alega em seu recurso que não existem alternativas corretas, em face da interpretação dos artigos da Lei do Trabalhador Rural em cotejo com as normas constitucionais, que o dispositivo solicitado não foi recepcionado na Constituição Federal de 1988, bem como que a questão não se exigiu do candidato a marcação da afirmativa de acordo com a Lei no 5.889/1973.

    As irresignações acima não devem prosperar, pois a banca examinadora pretendeu com a presente questão examinar o conhecimento jurídico dos candidatos em relação a literalidade da Lei no 5.889/73 e não à sua interpretação sistemática, teleológica, axiológica, ou qualquer outra forma de exegese jurídica.

    Observe o que diz o art. 11, da aludida Lei, trata do empregado rural maior de dezesseis e não catorze anos. Vejamos:

    ‘Art. 11. Ao empregado rural maior de dezesseis anos é assegurado salário mínimo igual ao de empregado adulto.

    [...]Por tais fundamentos, NEGO provimento.

    RECURSO IMPROCEDENTE.”

  • A banca foi bastante clara ao referir 'Em relação ao trabalhador rural, cujas obrigações são reguladas pela Lei no 5.889/1973, considere: '

    Então, não cabe discutir o que foi ou não recepcionado pela CF/88 - a questão é sobre a Lei n. 5889/73!!!! ;)
  • A questão em tela merece avaliação em conformidade com a lei 5.889/73 (lei do rural).

    O item I está em contrariedade com o artigo 11 da referida lei, que trata do trabalhador maior de 16 anos e não 14 anos.

    O item II está em conformidade exata com o artigo 14-A, caput da lei do rural.

    O item III está em conformidade exata com o artigo 14-A, §1º da lei do rural.

    O item IV está em contrariedade com o artigo 16 da referida lei, que trata da necessidade de existência de 50 (cinquenta) famílias na propriedade e não 30 (trinta).

    Assim, temos como verdadeiros os itens II e III.

    RESPOSTA: B.

  • "a banca examinadora pretendeu com a presente questão examinar o conhecimento jurídico dos candidatos em relação a literalidade da Lei no 5.889/73 e não à sua interpretação sistemática". 

    Que tremenda, tremenda bobagem.


  • Ao ler o item IV quase fui induzido ao erro por lembrar da norma celetista que trata dos estabelecimentos com menor analfabeto, a qual transcrevo abaixo:

    Art. 427 - O empregador, cuja empresa ou estabelecimento ocupar menores, será obrigado a conceder-lhes o tempo que for necessário para a freqüência às aulas.

    Parágrafo único - Os estabelecimentos situados em lugar onde a escola estiver a maior distancia que 2 (dois) quilômetros, e que ocuparem, permanentemente, mais de 30 (trinta) menores analfabetos, de 14 (quatorze) a 18 (dezoito) anos, serão obrigados a manter local apropriado em que lhes seja ministrada a instrução primária.

    É bom esclarecermos para que não confundamos essa norma que cuida do menor com aquela do trabalhador rural.

    Vlw.

  • (lei do rural )Art. 16. Toda propriedade rural, que mantenha a seu serviço ou trabalhando em seus limites mais de cinqüenta famílias de trabalhadores de qualquer natureza, é obrigada a possuir e conservar em funcionamento escola primária, inteiramente gratuita, para os filhos destes, com tantas classes quantos sejam os filhos destes, com tantas classes quantos sejam os grupos de quarenta crianças em idade escolar.

    -

    FÉ! 


ID
1577716
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere à carga horária do estagiário, de acordo com a Lei no 11.788/2008, é INCORRETO afirmar que a jornada de atividade em estágio

Alternativas
Comentários
  • Lei de Estágio Art. 10.  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: 

    A) I � 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 

    B) II � 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 

    D) § 1o  O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. 

    E) § 2o  Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante. 

    Gabarito: C - não existe tal previsão na lei de estágio

  • Aqui seria possível resolver por dedução: se a jornada limite para o ensino superior é de 6 horas diárias e 30 semanais, a jornada para o ensino técnico não poderia ser de 8 horas diárias e 40 semanais, já que o ensino técnico exige capacitação inferior à do ensino superior. A questão pedia até uma análise mais lógica e menos decoreba. Também a letra D dá a indicação das possibilidades restritas de estágio de 40 horas semanais, quando não há aula presencial. Uma ajudinha na hora do aperto.  

  • JORNADA DO ESTAGIÁRIO( sei que está faltando informação, mas assim fica mais facil de decorar ):
    * Comentário do amigo Tiger Tank está perfeito.

    -> SE FOR ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO : 4 HORAS DIARIAS E 20 HORAS SEMANAIS.
    -> SE FOR NIVEL SUPERIOR                              : 6 HORAS DIARIAS E 30 HORAS SEMANAIS.
    -> ÉPOCA DE PROVA                                           : REDUZIDA A METADE


    -> DURAÇÃO DO CONTRATO É DE ATÉ 2 ANOS, SALVO DEFICIENTE.

    GABARITO "C"


  • A questão em tela requer o conhecimento da lei 11.788/08 (lei do estágio). Note o candidato que o examinador requer a marcação da alternativa ERRADA.
    Art. 10.  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: 
    I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 
    II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 
    § 1o  O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. 
    § 2o  Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante. 
    Nota-se, assim, que somente a alternativa "c" se encontra em desconformidade com o dispositivo acima citado, eis que as demais a ele se amoldam perfeitamente.
    RESPOSTA: C.




  • 11788/08

    Art. 10.  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: 

    I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 

    II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 

    § 1o  O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. 

    § 2o  Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante. 

     

  • Eliel. Corrigindo: no caso do ensino médio regular e educação profissional de nível médio, são 6h dia / 30h semana (art. 10, II, da Lei nº 11788/2008)!

  • Lembrete 

    -> SE FOR ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO : 4 HORAS DIARIAS E 20 HORAS SEMANAIS.
    -> SE FOR NIVEL SUPERIOR                              : 6 HORAS DIARIAS E 30 HORAS SEMANAIS. // PODE SER 40 HORAS SEMANAIS// 8 HORAS DIA SE ESTIVER NO PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO E DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
    -> ÉPOCA DE PROVA                                           : REDUZIDA A METADE


    -> DURAÇÃO DO CONTRATO É DE ATÉ 2 ANOSSALVO DEFICIENTE.
     

  • Creio que um outro nome para "educação profissional de ensino médio" seja "ensino técnico", não? 

  • Direto ao ponto e de forma esquematizada pra ficar mais fácil de lembrar. Vamos pensar na ordem das etapas de estudo:

     

    - educação especial e anos finais do ensino fundamental 4h por dia 20h semana

     

    - nível médio (profissional/técnico e regular) e superior → 6h por dia 30h semana

     

     - curso que alterna teoria/prática no período sem aula presencial  até 40h semana

     

    - época de provas (periódicas ou finais) → reduzida, pelo menos, à metade


ID
1577719
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Referente ao trabalho voluntário, considere:


I. De acordo com a Lei n° 9.608/1998, considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física à organização da sociedade civil de interesse público, ou à instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.


II. Serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.


III. O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.


IV. O prestador do serviço voluntário deverá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.


Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  •  Lei 9608/98

    I) Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. ERRADA

    II) Art. 1º, Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. CERTA

    III) Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício. CERTA

    IV) Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. ERRADA

    ALTERNATIVA C


  • Acredito que a questão deva ser anulada ou deverá ter seu gabarito alterado para a letra “a”, pois a afirmativa I descreve serviço voluntário como aquele prestado à organização da sociedade civil de interesse público, ou à instituição privada de fins não lucrativos [...], possuindo a mesma redação do art. 1º da Lei 9608/98, mas substituindo “entidades pública de qualquer natureza” por “organização da sociedade civil de interesse público”. Vejam que isso não torna a afirmativa incorreta, pois a OSCIP é entidade sem fins lucrativos (conforme art. 1º do Decreto 3.100), o que a inclui no conceito legal de "instituição privada de fins não lucrativos".

    Eu sei que a questão diz “de acordo com a Lei nº 9.608/1998”, mas acredito que a OSCIP esteja dentro do conceito legal. Agora é aguardar o julgamento dos recursos...

    Bons Estudos! =D


  • Resposta da banca a recurso:


    Questão 15

    O candidato alega em seu recurso que as OSCIPs são entidades privadas sem fins lucrativos, de forma que o item I da presente questão também estaria correto, bem como que existiriam outras alternativas corretas, requerendo, portanto, a alteração do gabarito ou a sua anulação.

    Entretanto, tais argumentações não devem prosperar, pois o objetivo da banca examinadora em relação à presente questão foi aferir o conhecimento jurídico dos candidatos em relação à literalidade da Lei no 9.608/98, ou seja, o que estava expressamente consignado em seus dispositivos legais.

    Vejamos:

    O art. 1o, abaixo transcrito difere, ou seja, não expressa a literalidade requerida na questão em tela.

    ‘Art. 1º. Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física à entidade pública de qualquer natureza, ou à instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade’.

    O mesmo pode-se asseverar em relação ao item IV da questão, in verbis:

    ‘Art. 3º. O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias’

    Como cediço, há enorme diferença entre deverá e poderá nas lindes do direito material, na medida em que o verbo ‘poder¨ implica em uma discricionariedade quanto ao ressarcimento daquelas despesas, o que não acontece com o verbo ‘dever’.

    Com base no exposto, NEGO provimento.

    RECURSO IMPROCEDENTE.


  • Analisemos cada uma das assertivas:

    I - Errada. Além do serviço prestado em entidades sem fins lucrativos, considera-se trabalho voluntário, nos termos do art. 1º, da Lei 9.608/98, o serviço prestado em entidade pública de QUALQUER natureza, e não apenas em organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), que nem sequer entidades públicas são;

    II - CORRETA. É o que preconiza o parágrafo único do art. 1º acima mencionado.

    III - CORRETA. É o que dispõe o art. 2º, da Lei 9.608/98.

    IV - Errada. Na verdade, pela lei, mais precisamente nos termos do seu art. 3º, afirma-se que o trabalhador que presta serviço voluntário PODERÁ ser ressarcido, sendo esta uma FACULDADE e não uma obrigação.

    RESPOSTA: C


     

     



     

  • Concordo com Fabio Gondim, respondi certo até.

  • Gente! Que é isso, prova pra magistratura o decoreba é mais violento e cruel do que pra analista! Zulivre!

  • decora pra primeira fase e pensa pra segunda, saulo benjamin! kkkkkkkkkkkk

  • Atualmente a questáo está desatualizada, pois houve alteração do artigo 1o da Lei 9.608 em 2016. Não cabe mais serviço voluntário em caso de mutualidade:

    Art. 1o  Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.               (Redação dada pela Lei nº 13.297, de 2016)

     

  • I -  Art. 1o  Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.

    II - Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

    III  -  Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

    IV - Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

     

  • Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. 

     Art. 1º, Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

    O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício. 

    Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. 

  • I. De acordo com a Lei n° 9.608/1998, considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física à organização da sociedade civil de interesse público, ou à instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. ERRADO

    Art. 1o Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. (Redação dada pela Lei nº 13.297, de 2016)

    ______________________________________________________________________________________________________
    II. Serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. CERTO.

    Art. 1o, Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

    ______________________________________________________________________________________________________
    III. O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício. CERTO

    Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
    ______________________________________________________________________________________________________

    IV. O prestador do serviço voluntário deverá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. ERRADO

    Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

    ______________________________________________________________________________________________________

    GABARITO: C

     

  • Em 2015 o erro da 1 era:

    I. De acordo com a Lei n° 9.608/1998, considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física à organização da sociedade civil de interesse público, ou à instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

    A partit de 2016, passou a ser:

    I. De acordo com a Lei n° 9.608/1998, considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física à organização da sociedade civil de interesse público, ou à instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
     

  • I – CORRETA. A assertiva reproduz a literalidade do artigo 1º da Lei 9.608/1998: “Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa”. Esse artigo está atualizado, pois teve sua redação alterada pela Lei 13.297/2016. Por isso, a questão foi adaptada para ficar em conformidade com tal alteração (note que a questão é de 2015).

    II – CORRETA. A assertiva reproduz a literalidade do artigo 1º, parágrafo único, da Lei 9.608/1998: “O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim”.

    III – CORRETA. A assertiva reproduz a literalidade do artigo 2º da Lei 9.608/1998: “O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício”.

    IV – ERRADA. A assertiva está incompleta, pois nem sempre o prestador do serviço voluntário será ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. Ele só será ressarcido se, além de comprovadas, as despesas tiverem sido expressamente autorizadas. É o que informa o artigo 3º da Lei 9.608/1998: “O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário”

    Gabarito: A


ID
1577722
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação a normas de proteção destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho, é VEDADO


I. publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir.


II. recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível.


III. considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional.


IV. impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez.


Está correto o que se afirma em 

Alternativas
Comentários
  • As afirmativas I, II, III e IV estão corretas, nos termos do art. 373-A e incisos da CLT (gabarito alternativa B):


    Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:

    I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;

    II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível;

    III - considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional;

    (...)

    V- impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez;

  • Estava tão fácil que eu li e reli umas 5 vezes pra tentar encontrar algum erro.

  • É possível dispensar do trabalho uma mulher em estado de gravidez quando a natureza da atividade for incompatível, conforme afirma a assertiva II? Ela não teria que ser apenas realocada de função na empresa? 

  • Concordo com a Vanessa Chios, então seria possível, por exemplo, dispensar uma vigilante porquanto está gravida e não pode realizar suas atividades de ronda e segurança das dependências?

  • Vanessa e Sanderson, de fato o questionamento é pertinente, e a resposta à pergunta da Vanessa seria "não" (a empregada seria transferida de função durante a gravidez, conforme art. 392, § 4o, I, da CLT), mas o texto dos itens I a IV consta, em sua literalidade, dos incisos do art. 373-A da CLT, por isso deve ser considerado correto em provas objetivas, não obstante seja possível encontrar situações às quais não seria aplicado.

  • Gente! sinceramente não entendo porquê a lei inclui "cor", no meu entendimento não deveria ter exceção nessa hipótese, no que vai influenciar a cor da pele numa atividade laboral!? fica uma crítica, é muito atraso e preconceituoso isso...

  • A lei mencionada pelo colega no primeiro comentário não fala sobre garantia provisória de emprego, mas sim de atos discriminatórios.

    Dispensar empregada grávida não é ato discriminatório, apenas será se a dispensa ocorreu apenas pelo fato do estado gravídico!

    Caso a dispensa tenha ocorrido sem motivo discriminatório, salvo justa causa, a empregada poderá pleitear a sua garantia de emprego, mas não poderá requerer qualquer responsabilização da empresa por ato discriminatório.

    Ou seja: Posso dispensar empregada vigilante que está grávida? Não! Ela tem garantia provisória. (Teria que respeitar e reconduzí-la ou pagar a indenização). Esse ato será discriminatório se foi justificado na natureza da atividade desempenhada? Não!

    Mas, realmente, concordo que fica difícil de imaginar exemplos para os casos de "cor da pele" - Contudo, não acho ser preconceito, afinal, a lei é clara no sentido de que sempre que a dispensa ocorrer apenas pelo fato da pessoa ter aquela cor de pele será dispensa discriminatória. Por outro lado, se houver justificativa razoável nas atividades (o que é difícil de imaginar - pensei num caso de empresa que passaria a trabalhar com substância extremamente nociva a pessoas com baixa melanina na pele ou sei lá) nesse caso, não seria preconceito, não seria discriminação.

  • Questão relativamente fácil, que realmente você perde tempo pra tentar achar algum erro. Porém, não entendi o "recusar emprego". Alguém explica? Seria o empregado que estaria recusando emprego por causa de raça, sexo, etc...?

  • Muito boa a explicação do colega Fábio Gondim!

  • Pelo artigo 373-A da CLT:
    "Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:
    I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir; 
    II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível; 
    III - considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional; (...)
    V - impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez".
    Assim, todas as alternativas se encontram corretas.

    RESPOSTA: B.



  • Kelvyn,

     

    Seria o empregador recusando empregar, promover ou motivando a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez...

  • Péssima questão.

    Em uma prova de juiz do trabalho, cobra a literalidade da lei sendo que no mínino o inciso II do art. 373-A é flagrantemente contrário às normas trabalhistas da CF/88.

    O candidato que tem um conhecimento sistemático do ordenamento jurídico tem mais chances de errar do que um simples decorador de texto.

  • Já que é preciso decorar, tá aí o artigo completo:

     

    Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

    - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

    II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

    III - considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

    IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

    - impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

    VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias. (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não obsta a adoção de medidas temporárias que visem ao estabelecimento das políticas de igualdade entre homens e mulheres, em particular as que se destinam a corrigir as distorções que afetam a formação profissional, o acesso ao emprego e as condições gerais de trabalho da mulher. (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

  • Estava tão fácil que eu errei

     

  • Entendo da mesma forma que a Juliana. Texto escroto da CLT.

  • Na época da CLT racismo nem era crime ainda, gente... vamos dar um axé pra lei, haha

  • Todas as assertivas estão corretas, pois correspondem a incisos do artigo 373-A da CLT:

    Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:

    I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;

    II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível;

    III - considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional;

     IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;

    V - impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez;

    VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não obsta a adoção de medidas temporárias que visem ao estabelecimento das políticas de igualdade entre homens e mulheres, em particular as que se destinam a corrigir as distorções que afetam a formação profissional, o acesso ao emprego e as condições gerais de trabalho da mulher.

    Gabarito: B

  • A reflexão da Juliana Brandão é muito valida!!! Em uma leitura rasteira, essa imprecisão legislativa passa despercebida. Veja que as ressalvas jogam todas as proibições (sexo, idade, cor, situação familiar/estado de gravidez) em uma só vala, o que não tem sentido algum haver restrições em razão de cor de alguém!!


ID
1577725
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à pronúncia do instituto da prescrição na seara trabalhista, de acordo com entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A) ERRADA - o prazo conta-se da extinção do último contrato de trabalho.

    SUM-156 PRESCRIÇÃO. PRAZO. Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho.


    ALTERNATIVA B) ERRADA - refere-se à prescrição TOTAL, e não à prescrição quinquenal, como afirma a assertiva.

    SUM-199 BANCÁRIO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. II - Em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de cinco anos, a partir da data em que foram suprimidas.


    ALTERNATIVA C) CORRETA.

    SUM-308 PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. I - Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao quinquênio da data da extinção do contrato.

  • ALTERNATIVA D) ERRADA - Súmula 327 - Complementação de aposentadoria. Diferenças. Prescrição parcial. A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação

    ALTERNATIVA E) ERRADA - Súmula 452. Diferenças salariais. Plano de cargos e salários. Descumprimento. Critérios de promoção não observados. Prescrição parcial.  Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.
  • Pra decorar => espécie de prescrição aplicável:

    a. Correção de desvio funcional: Parcial

    b. Reenquadramento: Total

    c. Prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado. Depende, c/ fundamento em lei=parcial, s/ fundamento em

    lei=total

    d. Pedido de diferença de gratificação semestral: Parcial

    e. Supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado: Total

    f. Incorporação ao salário do adicional de horas extras: Total

    g. Pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa: Parcial


  • Para os nobres colegas concurseiros, não é demais lembra-los que para alguns doutrinadores prescrição TOTAL trata-se da quinquenal e prescrição PARCIAL a bienal. Assim, não fosse a cobrança da literalidade da Súmula 199, II do TST, a assertiva "B" estaria correta.vamos que vamos!

  • Nem sempre, Leury. No caso da supressão de horas extras pré-contratadas, incide a prescrição total e quinquenal (Súmula 199). 

  • Nunca vi doutrinador falar isso Leury. A prescrição bienal é sempre total. Leitura bem didática: "http://direitodotrabalhoaprova.blogspot.com.br/2010/10/prescricao-total-vs-prescricao-parcial.html"

  • Prescrição Bienal = sempre total

    Prescrição Quinquenal = total ou parcial

  • Sobre a prescrição parcial é o que advém da lei em sentido estrito, já a prescrição total é o que advém da lei em sentido amplo (decretos, normas inferiores, regulamento da empresa), sendo a única exceção as previsões contidas no contrato de emprego, por se tratar este de norma sob a forma de cláusula.




  • Tenho em meus apontamentos que, DE REGRA, quando se pleiteia DIFERENÇAS de parcelas, estaremos diante da prescrição PARCIAL, conforme Súmula 06 - equiparação salarial; Súmula 275 - desvio de função; Súmula 327 - complementação de aposentadoria; Súmula 373 - Gratificação semestral; Súmula 452 - inobservância de cargos e salários. 

    A única exceção que encontrei é a da OJ-SDI1-243 PRESCRIÇÃO TOTAL. PLANOS ECONÔMICOS (inserida em 20.06.2001) Aplicável a prescrição total sobre o direito de reclamar diferenças salariais resultantes de planos econômicos.

    Espero ter ajudado.

  • Cuidado com a súmula 326 do TST

    A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 anos contados da cessação do contrato de trabalho.

    Logo, tem-se que tomar o cuidado:

    Jamais recebida -> prescrição total, 2 anos, contados do fim contrato de trabalho

    Diferenças de complementação de aposentadoria -> prescrição parcial e quinquenal, conforme súmula 327

    Bons estudos!


  • O tema em tela encontra-se pacificado de acordo com a jurisprudência do TST. Analisando-se caso a caso:
    Pela Súmula 156 do TST: "Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho", o que justifica o erro da alternativa "a".
    Conforme item II da Súmula 199 do TST: "Em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de cinco anos, a partir da data em que foram suprimidas", o que justifica o erro da alternativa "b".
    Conforme Súmula 308 do TST: "PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. I. Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao quinquênio da data da extinção do contrato.  II. A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista para 5 (cinco) anos é de aplicação imediata e não atinge pretensões já alcançadas pela prescrição bienal quando da promulgação da CF/1988", o que justifica o acerto da alternativa "c".
    Pela Súmula 327 do TST: "A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação", o que informa o erro da alternativa "d" (não fala de "parcial").
    Conforme Súmula 452 do TST: "Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês", o que informa o erro da alternativa "e".
    Assim, RESPOSTA: C.

  • caro Fabio Gondim, foi exatamente por isso que as pessoas acertaram... a questão é clara, uma vez que pede o entendimento sumulado do TST. Assim, tudo podia estar certo, devendo uma delas ser a sumulada, então seria a opção correta!

  • Essa é uma matéria que não recomendo decorar. Aprenda a súmula 294, entenda as exceções e a partir daí raciocine.

    Súm. 294.Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.

    Deixa a cota de decoreba pros prazos de usucapião, estabilidades, preferência dos bens na penhora, etc. É muita coisa pra estudar no dia anterior.


  • a) INCORRETA - Da extinção do primeiro período do contrato de trabalho começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho. (ULTIMO CONTRATO) - Súmula 156 TST

    b) INCORRETA - Em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a prescrição quinquenal se a ação não for ajuizada no prazo de cinco anos, a partir da data em que foram suprimidas. (TOTAL) - Súmula 199 TST

    c) CORRETA - Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao quinquênio da data da extinção do contrato. - Súmula 308 TST 

    d) INCORRETA - A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial (E QUINQUENAL), salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. - Súmula 327 TST

    e) INCORRETA - Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a bienal. (PARCIAL) - Súmula 452 TST

  • quando o pedido for de diferenças salariais será prescrição parcial, pois a lesão se renovará mês a mês, salvo advindo de planos econômicos, agora se for pedir pagamento de verba suprimida ou jamais paga a prescrição é TOTAL do ato único do empregador, pois atingido o fundo do direito que não se renovou mês a mês!


  • Se não há alteração do pactuado, deve-se analisar se o direito pleiteado decorre de ato único do empregador ou parcela de trato sucessivo: na primeira hipótese, aplicar-se-á a prescrição total e, na segunda, a prescrição parcial.

    Se há alteração do pactuado (ex: supressão do pagamento), ainda será aplicável a prescrição total para os casos de ato único. Já quanto às parcelas de trato sucessivo, deve-se analisar se decorrem de previsão legal (em sentido amplo, abarcando inclusive ACT/CCT) ou não: na primeira hipótese, prescrição parcial e, na segunda, prescrição total.

  • LETRA C.

  • a) INCORRETA - Da extinção do primeiro período do contrato de trabalho começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho. (ULTIMO CONTRATO) - Súmula 156 TST

     

     

    b) INCORRETA - Em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a prescrição quinquenal se a ação não for ajuizada no prazo de cinco anos, a partir da data em que foram suprimidas. (TOTAL) - Súmula 199 TST

     

    c) CORRETA - Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao quinquênio da data da extinção do contrato. - Súmula 308 TST 

     

    d) INCORRETA - A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial (E QUINQUENAL), salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. - Súmula 327 TST

     

    e) INCORRETA - Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a bienal. (PARCIAL) - Súmula 452 TST

     

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Para ter acesso a ele, basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos. Bons estudos!  

  • GABARITO : C

    A : FALSO

    TST. Súmula 156. Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho.

    B : FALSO

    TST. Súmula 199. II - Em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de cinco anos, a partir da data em que foram suprimidas.

    C : VERDADEIRO

    TST. Súmula 308. I - Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao quinquênio da data da extinção do contrato.

    D : FALSO *

    TST. Súmula 327. A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.

    E : FALSO

    TST. Súmula 452. Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.


ID
1577728
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O instituto do factum principis é totalmente aplicável no Direito do Trabalho, posto que está disciplinado na CLT − Consolidação das Leis do Trabalho. Assim sendo, para que sua caracterização possibilite ao empregador elidir a sua responsabilidade pelo evento danoso, será necessária a ocorrência de determinadas situações fáticas, das quais NÃO se enquadra a

Alternativas
Comentários
  • Letras A, B e C CORRETAS - art. 501 CLT

    Letra D CORRETA - art. 486 CLT

  • Fato do príncipe é a cessação do trabalho por imposição da autoridade pública, sem culpa do empregador, ficando o governo responsável pela indenização devida ao empregado. 

    Art. 501 - Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente. 

    § 1º - A imprevidência do empregador exclui a razão de força maior.

    § 2º - À ocorrência do motivo de força maior que não afetar substâncialmente, nem for suscetível de afetar, em tais condições, a situação econômica e financeira da empresa não se aplicam as restrições desta Lei referentes ao disposto neste Capítulo. 

    Art. 486 - No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável. 

    § 1º - Sempre que o empregador invocar em sua defesa o preceito do presente artigo, o tribunal do trabalho competente notificará a pessoa de direito público apontada como responsável pela paralisação do trabalho, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, alegue o que entender devido, passando a figurar no processo como chamada à autoria. 

  • Fato do príncipe é a cessação do trabalho por imposição da autoridade pública, sem culpa do empregador, ficando o governo responsável pela indenização devida ao empregado. 

    Art. 501 - Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente. 

    § 1º - A imprevidência do empregador exclui a razão de força maior.

    § 2º - À ocorrência do motivo de força maior que não afetar substâncialmente, nem for suscetível de afetar, em tais condições, a situação econômica e financeira da empresa não se aplicam as restrições desta Lei referentes ao disposto neste Capítulo. 

    Art. 486 - No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável. 

    § 1º - Sempre que o empregador invocar em sua defesa o preceito do presente artigo, o tribunal do trabalho competente notificará a pessoa de direito público apontada como responsável pela paralisação do trabalho, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, alegue o que entender devido, passando a figurar no processo como chamada à autoria. 

  • Letra  " E "

    A expressão "factum principis" significa "fato do príncipe". O art. 486, caput da CLT dispõe que, "no caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável".

    Rescisão do Contrato de Trabalho

    A presente matéria tem por objetivo o estudo da aplicação do factum principis na rescisão do contrato de trabalho, que implica na responsabilidade pelo pagamento da indenização a cargo da autoridade municipal ou estadual ou federal que motivou o fechamento da empresa, significando:

    a) para as empresas, ônus muitas vezes não suportável, pois fechar as portas sem que se tenha reserva de fundos para a imprevisibilidade desequilibra totalmente a estrutura da empresa.

    Mas, possibilita que a empresa se exima dos encargos indenizatórios gerados pela rescisão do contrato de trabalho celebrado entre os empregados.

    Com o fechamento da empresa, surpreendida com o fato de ter que pagar a indenização, a empresa fica inadimplente fazendo com que os funcionários movam reclamações trabalhistas para o recebimento de seus direitos trabalhistas.

    Neste caso, basta que a empresa faça o chamamento ao processo do Estado, para este figurar como parte no processo.

    Sendo aceito pelo juiz, a empresa não terá mais a obrigação de pagar as indenizações decorrentes da rescisão do contrato de trabalho.

    b) para as autoridades municipais, estaduais ou federais, a responsabilização pela indenização a que fizer jus o empregado.

  • A hipótese da letra E é de caducidade (quando por inexecução grave, total ou parcial, do contrato a Adm. Pública extingue o pactuado).

  • Todas as situações descritas nas alternativas "A" até "D", se enquadram, de alguma forma, no enunciado do art. 486, da CLT, que trata do factum principis, e de fato elide a responsabilidade do empregador pelo pagamento das indenizações aos empregados, em virtude da paralisação das atividades por interferência da Administração Pública, seja a nível federal, estadual (e distrital), ou municipal, no chamado "fato do príncipe". Todavia, no caso em que a Administração Pública intervém na contratada, quando esta prejudica seus empregados, a responsabilidade principal da prestadora de serviços permanece, havendo tão-somente para a Administração responsabilidade subsidiária, observados os parâmetros estabelecidos na Súmula n. 331, do TST. Ou seja, nesse caso, não há de se falar em irresponsabilidade para o empregador.

    RESPOSTA; E

  • É preciso observar a diferença entre fato do príncipe e fato da administração. A hipóteses relatada na alínea "e" traz exemplo de Fato da Administração e não Factum Principis. Vejamos

    FATO DO PRÍNCIPE ocorre quando determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, o atinge de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou impossível.

    FATO DA ADMINISTRAÇÃO é a ação ou omissão do Poder Publico contratante que atinge diretamente o contrato, inviabilizando ou retardando seu cumprimento ou tornando-o exageradamente oneroso.

  • O tipo legal do factum principis também incide sobre os atos da administração distrital (do Distrito Federal), por interpretação extensiva do art. 468, caput, da CLT.

  • Alternativa E - situação em que a Administração pública age como contratante e intervém na contratada que, por fato notório, devidamente comprovado, causou danos a um grande número de pessoas.

  • Factum principis ou fato do príncipe designa o ato unilateral da autoridade pública - municipal, estadual ou federal - capaz de alterar relações jurídicas privadas já constituídas, atendendo ao interesse público. Especificamente no âmbito trabalhista, esse ato, administrativo ou legislativo, impossibilita a continuidade da atividade da empresa, em caráter temporário ou definitivo. O artigo 486 da CLT prevê que, nessa situação, o empregado terá direito a receber indenização pelo fim do contrato, mas quem arcará com o valor será a autoridade responsável. O fato do príncipe é uma espécie de força maior, na forma disposta no artigo 501 da CLT. Ou seja, trata-se de acontecimento inevitável, para o qual o empregador não concorreu.

  • Os colegas muito bem analisaram a questão. Só faço uma observação: é inadmissível que a FCC utilize "posto que" como sinônimo de "uma vez que", ainda mais em uma prova para a magistratura. 

  • Francildo, acredito que seja o caso de Denunciação da lide e não de Chamamento ao processo, já que não há o requisito principal que configuraria o Chamamento, que é a responsabilidade solidária. O Estado estaria obrigado, por lei, a ressarcir o empregador pelo prejuízo caso este perdesse a demanda ( art. 70, III, CPC/73). Essa é minha opinião. De qualquer forma fica este tópico bastante interessante para discussão.

  • entendo também que é caso de chamamento ao processo. Há uma confusão muito grande entre estes institutos de intervenção de terceiros no processo. a diferença marcante está na execução do julgado. Se a condenação recair sobre o réu principal e este tiver o direito de regresso, será denunciação a lide, porque neste caso significa haver uma relação obrigacional anterior, entretanto se não houver esta relação anterior e a responsabilidade ser indicada a terceiro ou solidária, o meio correto será o chamamento ao processo.

    Aplicando no presente caso, se ocorrer o fato do príncipe, caberá o chamamento ao processo. Se for fato da administração, caberá a denunciação a lide

  • Gabarito letra E- Pois o fato do príncipe  é extracontratual.

  • Segundo o professor Ricardo Resende:

    "Fato do príncipe (factum principis),

    Fato do príncipe é a paralisação temporária ou definitiva do trabalho em razão de ato de autoridade municipal, estadual, ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade. É uma espécie de força maior decorrente de ato do poder público.
    O art. 486 da CLT prevê o pagamento de indenização por parte do ente público:
    Art. 486. No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.
    É muito importante ressaltar que a participação do empregador elide a responsabilidade da administração pública, isto é, se o ato decorreu de exercício de atividade irregular ou ilícita, a administração não terá qualquer responsabilidade.
    Exemplo: empresa é interditada por irregularidades generalizadas no prédio onde funcionava, bem como na documentação (alvará de funcionamento etc.), e com isso vem a fechar as portas. Neste caso, não há se falar em factum principis.
    Da mesma forma, a jurisprudência não aceita o fechamento de casas de bingo por lei como factum principis, tendo em vista que, a rigor, a atividade é ilícita.
    Quanto à abrangência da indenização devida pela Administração, existem basicamente duas correntes:
    1ª corrente (minoritária) – Amauri Mascaro do Nascimento: seriam devidas todas as verbas rescisórias aplicáveis à dispensa imotivada.
    2ª corrente (majoritária) – Maurício Godinho Delgado: a indenização mencionada pela lei consiste apenas na multa compensatória do FGTS, ou, nos contratos por prazo determinado, na indenização prevista no art. 479.
    Se, porventura, esta questão aparecer na prova do seu concurso, recomendo a utilização da corrente majoritária."

  •  Gabarito: E

     

    Fato do príncipe é a cessação do trabalho por imposição da autoridade pública, sem culpa do empregador, ficando o governo responsável pela indenização devida ao empregado. 

     

    Art. 501 - Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente. 

    § 1º - A imprevidência do empregador exclui a razão de força maior.

    § 2º - À ocorrência do motivo de força maior que não afetar substâncialmente, nem for suscetível de afetar, em tais condições, a situação econômica e financeira da empresa não se aplicam as restrições desta Lei referentes ao disposto neste Capítulo. 

     

    Art. 486 - No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável. 

    § 1º - Sempre que o empregador invocar em sua defesa o preceito do presente artigo, o tribunal do trabalho competente notificará a pessoa de direito público apontada como responsável pela paralisação do trabalho, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, alegue o que entender devido, passando a figurar no processo como chamada à autoria. 

  • LETRA É, JA VERGASTADA PELOS PARES. CONTUDO, É DE BOA ASSENTADA CONSIGNAR QUE O CASO EM TELA É UMA MODALIDADE DE RETIRADA DO ATO ADMINISTRATIVO, QUAL SEJA: CADUCIDADE. HA QUEM DIGA QUE SERIA UMA CLASSIFICAÇAO DO DIREITO DO TRABALHO ADMINISTRATIVO.

    JOELSON SILVA SANTOS PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!

  • ADMINISTRAÇÃO AGE DIRETAMENTE---------------------------------------------------FATO DA ADMINISTRAÇÃO

     

     

    ADMINISTRAÇÃO AGE INDIRETAMENTE-------------------------------------------------FATO DO PRÍNCIPE

     

     

     

    "Há uma força motriz mais poderosa que o vapor, a eletricidade e a energia atômica: a vontade."

     

     

    Bons estudos!

  • GABARITO -E 

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). 
      
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). 
      
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. 
      
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 
      
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 
      

    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.


ID
1577731
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à aplicação da Lei n° 8.036/1990, referente ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Outra observação quanto a letra A: ela diz "assistentes" e a lei fala em "litisconsortes".

  • Só acrescentando que o STJ possui o seguinte entendimento:

    Súmula 349 - Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS.

  • Importante observar que o conteúdo da letra A está correto, mas a banca considerou a alternativa incorreta por não corresponder à literalidade do art. 26 da Lei 8036..


    "Questão 19

    A alegação do recurso que a resposta à presente questão contenha mais de uma alternativa correta não deve prevalecer.

    Isto porque os examinadores da banca procuraram aferir o conhecimento jurídico dos candidatos em relação à letra seca da Lei no 8.036/ 1990, ou seja, seu conhecimento em relação a vários dispositivos legais da mencionada norma jurídica.

    Observe-se que não se cogitou que o candidato procedesse a uma interpretação sistemática, teleológica ou axiológica da mencionada Lei, mas apenas que conhecesse a literalidade de seus vários artigos, já que pela própria leitura das alternativas chegaria facilmente à esta conclusão.

    Justamente por este motivo a questão correta representa a literalidade do artigo 26 da mencionada Lei, in verbis:

    ‘ Art. 26. É competente a Justiça do Trabalho para julgar os dissídios entre os trabalhadores e os empregadores decorrentes da aplicação desta Lei, mesmo quando a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e da Previdência Social figurarem como litisconsortes’.

    Em face do exposto, NEGO provimento aos recursos."


  • No caso em tela o examinador requer o conhecimento da lei 8.036/90 (lei do FGTS), em especial o seguinte:
    Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano.
    Art. 22. O empregador que não realizar os depósitos previstos nesta Lei, no prazo fixado no art. 15, responderá pela incidência da Taxa Referencial – TR sobre a importância correspondente.
    Art. 26. É competente a Justiça do Trabalho para julgar os dissídios entre os trabalhadores e os empregadores decorrentes da aplicação desta lei, mesmo quando a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e da Previdência Social figurarem como litisconsortes.
    Parágrafo único. Nas reclamatórias trabalhistas que objetivam o ressarcimento de parcelas relativas ao FGTS, ou que, direta ou indiretamente, impliquem essa obrigação de fazer, o juiz determinará que a empresa sucumbente proceda ao recolhimento imediato das importâncias devidas a tal título.
    Note o candidato que a alternativa "a" acrescenta entes que não estão arrolados no artigo 26 acima transcrito. A alternativa "c" igualmente se equivoca, pois não considera o "recolhimento imediato" do artigo 26, parágrafo único. A alternativa "d" viola o artigo 22 e a alternativa "e" vai de encontro ao artigo 13. Assim, somente a alternativa "b" vai ao encontro do texto do artigo 26, parágrafo único acima.
    Assim, RESPOSTA: B.
  • kkkkkkkkk jogaram a União ali no meio......... fui junto!!!

  • Prezados!! 
    Alguém já viu um ministério ser parte como assistente ou litisconsorte?????

    Obrigados por eventuais respostas! Bons estudos!!
  • Sebastião, aconselho-o não perder tempo brigando com questões que pedem a exata disposição do texto da lei. Bizarro ou não bizarro, o legislador escreveu. Isso dá direito à banca de cobrar e nos deixa sem possibilidade de fundamentar recurso.

    Segue, ipsis literis, disposição da lei do FGTS

     Art. 26. É competente a Justiça do Trabalho para julgar os dissídios entre os trabalhadores e os empregadores decorrentes da aplicação desta lei, mesmo quando a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e da Previdência Social figurarem como litisconsortes.

            Parágrafo único. Nas reclamatórias trabalhistas que objetivam o ressarcimento de parcelas relativas ao FGTS, ou que, direta ou indiretamente, impliquem essa obrigação de fazer, o juiz determinará que a empresa sucumbente proceda ao recolhimento imediato das importâncias devidas a tal título.

  • Obrigado, Débora Marinho!!!

  • Sobre a "E"

    Cuidado OJ 302.  FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO. DÉBITOS TRABALHISTAS. 
    Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas.

     

    A questão não fala em FGTS não depositado a que foi condenada a empresa.

  • Ok, pela literalidade.

    Mas me respondam por favor?

    É competente a justiça __________________ para julgar os dissídios entre os trabalhadores e os empregadores decorrentes da aplicação desta Lei, mesmo quando a Caixa Econômica Federal, a União e o Ministério do Trabalho e da Previdência Social figurarem como assistentes.

    Justifique.

     

  • L8036/90

    a) Art. 26. É competente a Justiça do Trabalho para julgar os dissídios entre os trabalhadores e os empregadores
    decorrentes da aplicação desta lei, mesmo quando a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e da
    Previdência Social figurarem como litisconsortes.

    Não inclui União

     

    b) Art. 26 Parágrafo único. Nas reclamatórias trabalhistas que objetivam o ressarcimento de parcelas relativas ao FGTS, ou que, direta ou indiretamente, impliquem essa obrigação de fazer, o juiz determinará que a empresa sucumbente proceda ao recolhimento imediato das importâncias devidas a tal título.

     

    c) Nas reclamatórias trabalhistas que objetivam o ressarcimento de parcelas relativas ao FGTS, ou que, direta ou indiretamente impliquem essa obrigação de fazer, o juiz poderá determinar que a empresa sucumbente proceda ao pagamento dos valores devidos a este título diretamente ao empregado.

     

    d) Art. 22. O empregador que não realizar os depósitos previstos nesta Lei, no prazo fixado no art. 15, responderá pela incidência da Taxa Referencial – TR sobre a importância correspondente.

    § 1o Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês) ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto lei 368

     

    e) Não é para atualização dos créditos trabalhistas:

    Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano.

     

  • Gente no caso da União como assistente nesse caso da aplicação da lei de FGTS? Seria juiz federal ou Trabalhista?

    A dúvida é porque o artigo 109 fala que compete ao juiz federal julgar causas em que a União for interessada na condição de autora, ré, assistente ou oponente, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho

  • Galera sério, se tem 2 alternativas contrárias... só pode ser 1 delas! Bom senso ;) 

  • A) É competente a Justiça do Trabalho para julgar os dissídios entre os trabalhadores e os empregadores decorrentes da aplicação desta Lei, mesmo quando a Caixa Econômica Federal, a União e o Ministério do Trabalho e da Previdência Social figurarem como assistentes. ERRADO

    A Justiça do Trabalho será competente, ainda que a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e da Previdência Social figurem como litisconsortes.

    Veja o art. 26, caput, da Lei nº 8.036/90:

    Art. 26. É competente a Justiça do Trabalho para julgar os dissídios entre os trabalhadores e os empregadores decorrentes da aplicação desta lei, mesmo quando a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e da Previdência Social figurarem como litisconsortes.

    B) Nas reclamatórias trabalhistas que objetivam o ressarcimento de parcelas relativas ao FGTS, ou que, direta ou indiretamente, impliquem essa obrigação de fazer, o juiz determinará que a empresa sucumbente proceda ao recolhimento imediato das importâncias devidas a tal título. CORRETO

    É exatamente o que dispõe o art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/90. Observe:

    Art. 26 [...]

    Parágrafo único. Nas reclamatórias trabalhistas que objetivam o ressarcimento de parcelas relativas ao FGTS, ou que, direta ou indiretamente, impliquem essa obrigação de fazer, o juiz determinará que a empresa sucumbente proceda ao recolhimento imediato das importâncias devidas a tal título.

    C) Nas reclamatórias trabalhistas que objetivam o ressarcimento de parcelas relativas ao FGTS, ou que, direta ou indiretamente impliquem essa obrigação de fazer, o juiz poderá determinar que a empresa sucumbente proceda ao pagamento dos valores devidos a este título diretamente ao empregado. ERRADO

    A alternativa C está incorreta, pois é contrária a redação do art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/90 citado na alternativa anterior.

    D) O empregador que não realizar os depósitos previstos nesta Lei, no prazo fixado, responderá pela incidência da Taxa Referencial − TR sobre a importância correspondente e sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 1,0% a.m. ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-lei no 368/1968. ERRADO

    O art. 22, parágrafo 1º, da Lei nº 8.036/90, estabelece que o juros de mora será de 0,5% ao mês.

    Veja o dispositivo mencionado: 

    Art. 22. O empregador que não realizar os depósitos previstos nesta Lei, no prazo fixado no art. 15, responderá pela incidência da Taxa Referencial – TR sobre a importância correspondente. (Redação dada pela Lei nº 9.964, de 2000)

    § 1º Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês) ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-Lei no 368, de 19 de dezembro de 1968. (Redação dada pela Lei nº 9.964, de 2000)

    E) Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos créditos trabalhistas e capitalizarão juros de três por cento ao ano. ERRADO

    O correto seria: Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos créditos trabalhistas SALDOS DOS DEPÓSITOS DE POUPANÇA e capitalizarão juros de três por cento ao ano.

    Veja o art. 13, da Lei nº 8.036/90: 

    Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano.

    Resposta: B


ID
1577734
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a CLT, NÃO são prerrogativas dos sindicatos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E. 

    Trata-se de dever dos Sindicatos, não prerrogativa.

    CLT:

    Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos :

    a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida; (alternativa B)

    b) celebrar contratos coletivos de trabalho; (alternativa D)

    c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal; (alternativa C)

    d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal; (alternativa A)

    e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.


    Art. 514. São deveres dos sindicatos :

    a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;

    b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;

    c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.

    d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe. (alternativa E)



  • Ta errado o art 513 fala celebrar CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO e não convenção coletiva. isso é prerrogativa da federação ou confederação 

    Art.611 § 2º As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
  • Nilton, o Decreto-Lei 229/67 substituiu a expressão Contratos Coletivos de Trabalho por Convenções Coletivas de Trabalho.

  • Nilton, na verdade o instituto do contrato coletivo de trabalho não é regulado pelo direito brasileiro. Há quem utiliza tal expressão como sinônimo de convenção coletiva, mas na verdade são institutos diversos. O sistema sindical brasileiro é estruturado verticalmente, estando na base os sindicatos, seguido pela federação e depois as confederações. Assim, cabe aos sindicatos inicialmente realizar negociações coletivas, e caso este não proceda às negociações cabem às federações e subsequentemente às confederações a iniciativa de realizar as negociações coletivas. No caso de negativa por partes destas entidades, os próprios trabalhadores podem formar comissão específica para tal fim.

  • Para ajudar a memorizar:

    Prerrogativa dos sindicatos = (procure a palavra categoria; contrato coletivo ou colocação = C preodomina):

    Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos :

    a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;

    b) celebrar contratos coletivos de trabalho;

    c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;

    d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;

    e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

    Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.


    ps: As demais opções serão deveres dos sindicatos.


    Espero que ajude. abs.


  • Besta, mas sempre erro esse tipo de questão. Para ajudar, segue Mnemônica para os Deveres do Sindicato. 

    COm SOLIDARIEDADE MANTenho ASSISTência SOCIAL e JUDICIÁRIA para PROMOVER CONCILIAÇÃO nas COOPERATIVAS e FUNDAR ESCOLAS

    1) COlaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da SOLIDARIEDADE social;

    2) MANTer:

    - Sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um ASSISTENTE SOCIAL com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe.

    - serviços de ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA para os associados

    3) PROMOVER:

    - CONCILIAÇÃO nos dissídios de trabalho

    - FUNDAÇÃO de COOPERATIVAS de consumo e de crédito;

    4) FUNDAR e manter escolas de alfabetização e prevocacionais.


  • ATENÇÃO!

    PRERROGATIVA

    fundar e manter agências de colocação.

    DEVER

    fundar e manter escolas do alfabetização e prevocacionais

  • a)colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal. CORRETA, ART 513, D, CLT

     

     b)representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida. CORRETA, ART 513, A,  CLT.

     

     c)eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal. CORRETA, ART 513,C, CLT

     

     d)celebrar convenções coletivas de trabalho. CORRETA, ART 513, B, CLT

     

     e)manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na classe, sempre que possível e de acordo com as suas possibilidades. INCORRETA, TRATA-SE DE UM DEVER E NÃOP PRERROGATIVA, ART 514, D, DA CLT.

  • A) Errada. É uma prerrogativa prevista textualmente no artigo 513, d, da CLT

     

    B) Errada. Esta prerrogativa está em harmonia com o texto constante do artigo 513, b, da CLT.

     

    C) Errada. Prerrogativa garantida nos mesmos termos, pelo artigo 513, c, da CLT.

     

    D) Certa. O texto desta alternativa traz não uma prerrogativa dos Sindicatos, mas um dever, nos termos do artigo 514, d, CLT: “São deveres dos sindicatos : d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe”

  • Vamos analisar a questão:


    A questão abordou o artigo 513 da CLT que trata  das prerrogativas dos sindicatos.  Vamos analisar as alternativas da questão!

    Art. 513 da CLT  São prerrogativas dos sindicatos :
    a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;
    b) celebrar contratos coletivos de trabalho;
    c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;
    d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;
    e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.
    Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.


    A) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal. 

    A letra "A" não é o gabarito da questão porque contempla prerrogativa do sindicato (Art. 513 da CLT).

    Art. 513 da CLT  São prerrogativas dos sindicatos: d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;


    B) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida. 

    A letra "B" não é o gabarito da questão porque contempla prerrogativa do sindicato (art. 513 da CLT).

    Art. 513 da CLT  São prerrogativas dos sindicatos: a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;


    C) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal. 

    A letra "C" não é o gabarito da questão porque contempla prerrogativa do sindicato (art. 513 da CLT).

    Art. 513 da CLT  São prerrogativas dos sindicatos: c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;


    D) celebrar convenções coletivas de trabalho. 

    A letra "D" não é o gabarito da questão porque contempla prerrogativa do sindicato (art. 513 da CLT).

    Art. 513 da CLT  São prerrogativas dos sindicato: b) celebrar contratos coletivos de trabalho;


    E) manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na classe, sempre que possível e de acordo com as suas possibilidades. 

    A letra "E" é o gabarito da questão porque não contempla prerrogativa do sindicato e sim dever do sindicato (art. 514 da CLT).

    Art. 514 da CLT São deveres dos sindicatos:
    a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
    b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;
    c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.
    d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe. 
    Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de:
    a) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;
    b) fundar e manter escolas do alfabetização e prevocacionais.


    O gabarito da questão é a letra "E".
  • As alternativas A, B, C e D mencionam exemplos de prerrogativas dos sindicatos, previstas no artigo 513 da CLT:

    Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos:

    a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida; (alternativa B)

    b) celebrar contratos coletivos de trabalho; (alternativa D)

    c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal; (alternativa C)

    d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal; (alternativa A)

    e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

    Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.

    A alternativa E apresenta um dever do sindicato, e não uma prerrogativa.

    Art. 514. São deveres dos sindicatos: (…) d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe. 

    Gabarito: E


ID
1577737
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a negociação coletiva de trabalho e seus instrumentos jurídicos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A - CORRETA

    Art. 2, Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho: Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, isto é:

    a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;

    b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;

    c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e

    d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

    Vi que algumas pessoas recorreram desta questão, pois a Declaração não trata diretamente da “liberdade de associação”, como consta na alternativa. Contudo, com todo respeito, acredito que isso não torna a alternativa errada. Isso porque para que haja efetiva liberdade sindical, é necessário que haja liberdade de associação, vez que antes de tudo, o sindicato constitui-se também em uma associação.


    B – INCORRETA

    Acredito que o erro desta questão está no fato de que a primeira Constituição a fixar reconhecimento e incentivos jurídicos efetivos ao processo negocial coletivo autônomo foi a de 1988 e não a de 1967 (Sobre o tema: GODINHO, Maurício. Curso de Direito do Trabalho. 13ª ed. p. 1427).


    C – INCORRETA

    A alternativa traz o conceito de cláusulas obrigacionais.


    D – INCORRETA

    A alternativa traz o conceito de cláusulas normativas.


    E - INCORRETA

    Novamente, a alternativa traz regra aplicável às cláusulas normativas, nos termos da súmula 277 do TST:

    Súmula nº 277 do TST [nova redação]

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE. 

    As CLÁUSULAS NORMATIVAS dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.


    Para esclarecer, segundo Vólia (2014, p. 2.236): “Os convênios coletivos podem ter cláusulas normativas, cláusulas obrigacionais e cláusulas de garantia. As cláusulas normativas fixam condições genéricas de trabalho para os membros da categoria (ex.: adicional noturno de 40%, adicional de hora extra de 100% etc.). As obrigacionais se dirigem às partes formais (sindicatos) criando obrigações entre elas (ex.: contribuição sindical que um sindicato convenente deve pagar ou repassar ao outro). Por último, as cláusulas de garantia se destinam a regular o próprio instrumento coletivo, como vigência, eficácia, garantia, duração etc.”.


    Bons estudos! =D

  • Complementando a resposta da Lettícia:

    Acredito que o erro na letra B seria outro:


    "A negociação coletiva de trabalho disciplinada pela CLT e depois erigida a instituto constitucional, com o advento da Constituição Federal de 1967, apresenta-se como um dos melhores métodos autocompositivos de resolução de conflitos coletivos do trabalho, por meio do qual os sindicatos da categoria profissional e os sindicatos da categoria econômica, ou os empregadores, nas respectivas datas bases das categorias, estabelecerão novas condições de trabalho e de remuneração para as respectivas categorias profissionais."


    - Sindicatos da categoria profissional: representam os empregados.

    - Sindicatos da categoria econômica: representam os empregadores.


    Dessa forma, o correto seria: "...por meio do qual os sindicatos da categoria econômica e os sindicatos da categoria profissional, ou os empregadores..."


    A questão confundiu os dois institutos: do modo que está escrito daria a entender que o sindicato dos empregadores iria negociar com os próprios empregadores.

    Acredito que seja isso. Bons estudos.

  • Na verdade, Gabriela, o erro consiste apenas no especificado pela Lettícia. Não há erro material no texto, visto que consta no excerto o seguinte: "sindicatos da categoria profissional e os sindicatos da categoria econômica, ou os empregadores".

    De um lado, temos os sindicatos profissionais que representam os trabalhadores, do outro, encontram-se os sindicatos patronais que representam os empregadores, e então estamos falando sobre Convenções Coletivas; ou neste mesmo lado se encontram os próprios empregadores, quando se fala em Acordos Coletivos, que são fruto de negociações entre a(s) entidade(s) profissional(is) e a(s) própria(s) empresa(s).

  • Na verdade, foi a Constituição de 1946 (inciso XIII do art. 157) que previu, no seu texto, o reconhecimento das negociações coletivas de trabalho, e não a de 1967 como afirma a assertiva.

    É importante ressaltar que, embora a Constituição de 1967 tenha MANTIDO esse texto, era uma Carta antidemocrática, que objetivava atribuir legalidade aos atos praticados pelos militares. Apresentava como característica marcante a ampliação do poder executivo em detrimento do princípio federativo, manifestado, sobretudo, pela redução da autonomia dos Estados e dos Municípios. 
  • A alternativa CORRETA é a LETRA A, pois traduz, exatamente, o que dispõe o Item 2, da Declaração, abaixo transcrito:

    DECLARAÇÃO DA OIT SOBRE OS PRINCÍPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS NO TRABALHO
    (...)
    A Conferência Internacional do Trabalho,
    (...)
    2. Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções...


    RESPOSTA: A




  • A respeito da letra B. Tem-se a seguinte digressão histórica:

      A Constituição de 1934 reconheceu pela primeira vez no âmbito da carta magna as Convenções Coletivas. Posteriormente, a  a Constituição de 1937 passou a adotar a expressão contrato coletivo, assim como a CLT quando aprovada, que explicitava que as normas coletivas apenas eram aplicadas aos sócios do sindicato, podendo ser estendidas a todos por decisão do Ministro do Trabalho.

      A Constituição de 1946 voltou a reconhecer  as Convenções Coletivas de trabalho. (obs.: Lembrar que foi a Constituição de 1946 quem primeiro incluiu a Justiça do Trabalho no Poder Judiciário, retirando este órgão da esfera do Executivo).

      A Constituição de 1967 e a EC 1 de 1969 repetem o reconhecimento das Convenções Coletivas. Por sua vez, a Constituição de 1988 reconhece a Convenção e também o Acordo Coletivo.


  • a) Correta. A negociação coletiva desembaraçada é reconhecida pela Organização Internacional do Trabalho como mecanismo fundamental ao pleno exercício da liberdade sindical. Tamanha é sua importância que a negociação coletiva foi expressamente consagrada na Declaração sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho: “2. Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, isto é: a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação”.


    b) Incorreta, uma vez que a Convenção n.º 154 da OIT não prevê a possibilidade de negociação coletiva diretamente pelos trabalhadores individualmente considerados, mas por organizações de empregados, em razão da disparidade existente entre as partes na relação individual de trabalho. Neste sentido é o art. 2º da citada Convenção: “Art. 2. Para efeito da presente Convenção, a expressão ‘negociação coletiva’ compreende todas as negociações que tenham lugar entre, de uma parte, um empregador, um grupo de empregadores ou uma organização ou várias organizações de empregadores, e, de outra parte, uma ou várias organizações de trabalhadores, com fim de: a) fixar as condições de trabalho e emprego; ou b) regular as relações entre empregadores e trabalhadores; ou c) regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores, ou alcançar todos estes objetivos de uma só vez”.


    c) e d) Incorretas. É possível verificar que os conceitos de “cláusulas normativas” e “cláusulas obrigacionais” foram invertidos nas assertivas em comento.

     

    e) Incorreta. A alternativa traz regra aplicável às cláusulas normativas, nos termos da súmula 277 do TST:

    Súmula nº 277 do TST: As CLÁUSULAS NORMATIVAS dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

  • Resposta: letra A

    Só complementando:

    Letra B - Art 121, § 1º, da Constituição de 1934 - A legislação do trabalho observará os seguintes preceitos, além de outros que colimem melhorar as condições do trabalhador: j) reconhecimento das convenções coletivas, de trabalho.

    Letra E - Súmula nº 277 do TST. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - SÚMULA CUJA APLICAÇÃO ESTÁ SUSPENSA NOS TERMOS DA MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO STF-ADPF Nº 323/DF, REL. MIN. GILMAR MENDES - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

    Lembrar (Reforma Trabalhista): Art. 614, § 3º, da CLT: Não será permitido estipular duração de CCT e ACT superior a 2 anos, sendo vedada a ultratividade.

    Assim, supera-se a tese da ultratividade relativa das cláusulas normativas em CCT e ACT nos respectivos contratos coletivos consubstanciada na Súmula 277, que encontra-se suspensa em decorrência de medida cautelar deferida nos autos do processo STF - ADPF 323/DF.

  • A. A Declaração de Direitos Fundamentais do Trabalhador, de 1998, da Organização Internacional do Trabalho − OIT expressa que todos os Países-Membros, ainda que não haja ratificado os convênios aludidos, têm o compromisso que se deriva de sua mera participação integrativa na OIT, de respeitar, promover e tornar realidade, de boa-fé e de conformidade com a Constituição da OIT, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto destes convênios, incluindo, entre eles, a liberdade de associação, a liberdade sindical, bem como o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva.

    (CERTO) (art. 2º Declaração OIT/98).

    B. A negociação coletiva de trabalho disciplinada pela CLT e depois erigida a instituto constitucional, com o advento da Constituição Federal de 1967, apresenta-se como um dos melhores métodos autocompositivos de resolução de conflitos coletivos do trabalho, por meio do qual os sindicatos da categoria profissional e os sindicatos da categoria econômica, ou os empregadores, nas respectivas datas bases das categorias, estabelecerão novas condições de trabalho e de remuneração para as respectivas categorias profissionais.

    (ERRADO) A CF de 1988 inaugurou os holofotes à negociação coletiva no âmbito do direito do trabalho (art. 7º, XXVI, CF).

    C. Cláusulas normativas são aquelas que estabelecem os direitos e obrigações dos sindicatos convenentes do instrumento normativo que pacificou o conflito coletivo de trabalho.

    (ERRADO) Cláusula normativa: são as que fixam condições genéricas e abstratas a serem observadas na celebração dos contratos individuais (ex.: jornada, salários, férias etc. – direitos que afetam a própria sobrevivência do trabalhador).

    D. Cláusulas obrigacionais são aquelas que estabelecem novas condições de trabalho e de remuneração para os trabalhadores da respectiva categoria profissional e se inserem nos respectivos contratos individuais de trabalho, com efeitos erga omnes, independentemente de sua filiação ao sindicato obreiro.

    (ERRADO) Cláusula obrigacional: são as que dizem respeito às obrigações recíprocas ajustadas na convenção.

    E. As cláusulas obrigacionais dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

    (ERRADO) Essa regra incide apenas paras as cláusulas normativas (isso ocorre porque, em tese, as cláusulas normativas têm maior relevância que as obrigacionais) (TST Súmula 277).


ID
1577740
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante à importância arrecadada a título de contribuição sindical, para a categoria dos empregadores são feitos os créditos pela Caixa Econômica Federal no percentual de

Alternativas
Comentários
  • Art. 589 da CLT - Da importância da arrecadação e da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministério do Trabalho:

    I - para os empregadores:

    a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente; ALTERNATIVA a) INCORRETA

    b) 15% (quinze por cento para as federações);  - ALTERNATIVA b) INCORRETA

    c) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo - ALTERNATIVA c) INCORRETA

    d) 20% (vinte por cento) para a "Conta Especial Emprego e Salário" - ALTERNATIVA d) CORRETA

    Somente sobre a arrecadação dos trabalhadores é creditado 10% para a Central Sindical - Art. 589,II, b - ALTERNATIVA e) INCORRETA

  • Só a título de comparação...


    Art. 589 da CLT - Da importância da arrecadação e da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministério do Trabalho:


    II - para os trabalhadores:


    a) 5% para a confederação correspondente;

    b) 10% para a central sindical;

    c) 15% para a federação;

    d) 60% para o sindicato respectivo;

    e) 10% para a "Conta Especial Emprego e Salário".

  • Pense numa questão que mede conhecimento...!

  • Pontos importantes da questão que merecem destaque:
    a) incorporação da CENTRAL SINDICAL (que já existia informalmente) na estrutura sindical dos trabalhadores, através da Lei 11.648 de 2008);
    b) destinação de 10% para a Central Sindical, dos 20% que, antes de 2008, iam para a Conta Emprego e Salário.

    Já na seara PATRONAL a estrutura e a distribuição da arrecadação permaneceu inalterada:
    a) confederação com 5%;
    b) federação com 15%;
    c) Conta Emprego e Salário com 20%; e
    d) sindicatos com 60%.

    Percebam que inexistem Centrais Sindicais PATRONAIS, e as bancas adoram questionar isso.

  • DESTINAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL:


    EMPREGADOR ______________X____________ EMPREGADO

    5% -------------------------- CONFEDERAÇÃO---------------------------5%

    15% -------------------------- FEDERAÇÃO ------------------------------15%

    60% --------------------------- SINDICATO --------------------------------60%

    20% ------ CONTA ESPECIAL EMPREGO E SALARIO -----10%

    // ----------------------- CENTRAL SINDICAL -------------------------10%

  • Para ajudar a memorizar:

    CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

    Sempre 80% Igual, dividido assim:

    Confederação: 5% (Cinco porcento)

    Federação: 15%  (Fifteen = quem quiser decorar em inglês)

    Sindicato: 60% (Sessenta porcento)


    Os 20% restantes diferem-se

    Empregador : 20% Conta Especial Emprego Salário

    Trabalhador : 10% Conta Especial Emprego Salário e 10% Central Sindical (CUT) = Empregador não tem Central Sindical


    Espero que ajude, abs a todos e bons estudos.




  •  a)10% para a confederação correspondente. INCORRETA, SÃO DE 5%, NA FORMA DO ART 589,I, A

     b)10% para a federação. INCORRETA, SÃO DE 15%, NA FORMA DO ART 589, I,B

     c)50% para o sindicato respectivo. INCORRETA, SÃO DE 60%, ART 589,I, C

     d)20% para a Conta Especial Emprego e Salário. CORRETA, ART 589,I, D

     e)10% para a central sindical. INCORRETA, SOMENTE DOS TRABALHADORES QUE É CREDIDATO


ID
1577743
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação aos acordos e convenções coletivas de trabalho, considere:


I. É facultado aos sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho.


II. As Federações e, na falta destas, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar acordos coletivos de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, organizadas em sindicatos, no âmbito de suas representações.


III. Os sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos interessados, se se tratar de Convenção, e dos integrantes da categoria, no caso de Acordo, e, em segunda convocação, de 1/3 (um terço) dos mesmos.


Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Art. 611 da CLT - Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categoria econômica e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

    §1º. É facultado aos sindicatos representativos de categoria profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho. - ITEM I - CORRETO

    §2º. As federações e, na falta destas, as confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em sindicatos, no âmbito de suas representações - ITEM II - INCORRETO

    Art. 612 - Os sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de assembléia geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acordo e, em segunda, de 1/3 (um terço) dos membros. - ITEM III  - INCORRETO

  • Somente acrescentando à bela dica do Sr. henrique mondini  , que:

    QUÓRUM PARA CELEBRAR ACT/CCT:  1ª Conv. 2/3 (associados para CCT e interessados para ACT)    -  2ª Conv. 1/3 (associados para CCT e interessados para ACT)

  • O item III está errado pois com o cancelamento da OJ 13 da SDC, prevalece o entendimento de que NÃO É necessário o quorum do art.612 da CLT! 

  • Saulo, o item III não está errado em virtude deste cancelamento, posto que neste tipo de questão o que pretende a banca é saber o nosso conhecimento sobre texto literal da lei. Está incorreto em virtude do trecho que menciona:

    "dos interessados, se se tratar de Convenção, e dos integrantes da categoria, no caso de Acordo"

    Quando o correto pela letra da lei é: "dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acôrdo, e, em segunda, de 1/3 (um têrço) dos mesmos."

  • A II tá errada só por causa do "inorganizadas em sindicatos"? A propósito, o que seria esse "inorganizadas em sindicatos?
  • Saul,

    São as atividades que ainda não possuem, naquela base territorial, sindicato profissional que as represente.

    Bons estudos!

  • I. É facultado aos sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho.CORRETA ART 611, §1 , CLT.


    II. As Federações e, na falta destas, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar acordos coletivos de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, organizadas em sindicatos, no âmbito de suas representações. INCORETA, É INOGARNIZADAS, ART 611, §2, DA CLT


    III. Os sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos interessados, se se tratar de Convenção, e dos integrantes da categoria, no caso de Acordo, e, em segunda convocação, de 1/3 (um terço) dos mesmos. INCORRETA, ART 612 CLT

  • Questão de prova para magistratura em que o erro está apenas em uma palavrinha!!

    Dá um desânimo!!

  • 1/3 1nteressados 

  • Isso não era nem pra ser cobrado, esse dispositivo (CLT, art. 612) não foi recepcionado.
    O próprio TST cancelou a OJ 13 da SDC.

    Creio que, com a unificação, essas questões inúteis não vão mais ser veiculadas.

     

     

  • ITEM II

    "As Federações e, na falta destas, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar ACORDOS coletivos de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, organizadas em sindicatos, no âmbito de suas representações."

     

    Parece que ninguém notou, mas sindicato de categoria ECONÔMICA não celebra ACORDO, mas CONVENÇÃO coletiva:

     

    CLT

    Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.  (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    (...)

    § 2º As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar CONVENÇÕES coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de   suas representações. (Redação dada  pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

  • inorganizadas 

    2/3 (dois terços) dos associados 

    Deus está nos detalhes...

    Tio Albert

     

     

  • Tentando deixar mais claro o Item III (que foi como eu "memorizei"):

     

    I. São 2/3 e 1/3 dos ASSOCIADOS em caso de Convenção e no caso de Acordo fala-se em INTERESSADOS!

  • NÃO CONFUNDIR:

     

    ASSEMBLEIA GERAL p/ celebrar AC/CC:

    1ª convocação: 2/3 dos associados(CC)/ interessados(AC)

    2ª convocação: 1/3 dos associados(CC)/ interessados(AC)

     

    ASSEMBLEIA GERAL p/ instaurar DISSÍDIO COLETIVO:

    1ª convocação: 2/3 dos associados!

    2ª convocação: 2/3 dos presentes!

     

    ______________________________________________________________________

    Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acordo, e, em segunda, de 1/3 (um terço) dos mesmos.

     

    Art. 859 - A representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembleia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação, por maioria de 2/3 (dois terços) dos mesmos, ou, em segunda convocação, por 2/3 (dois terços) dos presentes. 

  • A questão abordou o artigo 611 da CLT. Vamos analisar as alternativas:
    I. É facultado aos sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho. 
    A alternativa I está correta porque reproduziu de forma literal o parágrafo primeiro do artigo 611 da CLT. 
    Art. 611 d a CLT Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. 
    § 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho. 

    II. As Federações e, na falta destas, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar acordos coletivos de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, organizadas em sindicatos, no âmbito de suas representações. 
    A alternativa II está incorreta porque violou o parágrafo segundo do artigo 611 da CLT ao mencionar que as Federações e, na falta destas, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar acordos coletivos de trabalho. O erro é que as Federações e, na falta destas, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenção coletiva de trabalho. 

    Art. 611 da CLT § 2º As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações. 
    III. Os sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos interessados, se se tratar de Convenção, e dos integrantes da categoria, no caso de Acordo, e, em segunda convocação, de 1/3 (um terço) dos mesmos. 
    O item III está incorreto ao afirmar  "em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos interessados, se se tratar de Convenção, e dos integrantes da categoria, no caso de Acordo", 
    O correto é o que estipula o artigo 612 da CLT " em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acordo, e, em segunda, de 1/3 (um têrço) dos mesmos". 
    Art. 612 da CLT Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acordo, e, em segunda, de 1/3 (um têrço) dos mesmos. 
    Parágrafo único. O "quorum" de comparecimento e votação será de 1/8 (um oitavo) dos associados em segunda convocação, nas entidades sindicais que tenham mais de 5.000 (cinco mil) associados. 
    O gabarito da questão é a letra “B"
  • Para a celebração de acordo ou convenção é necessário convocar assembleia geral. O quórum de aprovação será:

    Primeira convocação:

    Convenção coletiva: 2/3 dos associados;

    > Acordo coletivo: 2/3 dos interessados;

    Segunda convocação:

    > Convenção coletiva: 1/3 dos associados;

    Acordo coletivo: 1/3 dos interessados;

    Se a entidade possui mais de 5.000 associados, o quórum, na segunda convocação, será de 1/8 dos associados.


ID
1577746
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

São nulos os atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União representa os segurados ausentes, de empresas de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja ocorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos, havendo a ocorrência, das hipóteses abaixo relacionadas, com EXCEÇÃO de

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Emenda 45.04 Art. 93 - X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;


    CF.88 Art. 93  X -  as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;


    Lei 4717.65 Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:


      a) incompetência;

      b) vício de forma; (a)

      c) ilegalidade do objeto; (b)

      d) inexistência dos motivos; (d)

      e) desvio de finalidade. (e)


  • Gabarito Letra C


    Na verdade a questão traz a literalidade da lei da ação popular e o dispositivo legal que embasa as nulidades dos atos administrativos, vejamos:

    L4717 Regula a ação popular

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

      a) incompetência;

      b) vício de forma;

      c) ilegalidade do objeto;

      d) inexistência dos motivos;

      e) desvio de finalidade.


    Portanto, a Letra C é a única não prevista no rol.

    bons estudos

  • A) Eu marquei esta assertiva e aqui FCC se pautou na regra geral. Não levou em consideração.

    Corrente clássica (Hely Lopes Meirelles)

    A corrente clássica defendida por Hely Lopes Meirelles e majoritária para concursos públicos está baseada no art. 2º da Lei n. 4.717/65, segundo o qual “são nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade”.


  • Sera que só eu que achei este texto mal redigido? 

  • Como ler a questão:


    São nulos os atos lesivos ao patrimonio da administração pública [blah blah blah] exceto na seguinte ocorrência:

  • Vanessa, de acordo com seu comentário, o Gab da questão está correto, vício de forma gera nulidade. Era pra marcar a exceção.

  • Traduzindo o enunciado da questão: "Qual das alternativas abaixo não representam um motivo para anulação". FCC sempre hardcore. Custava não enrolar tanto no enunciado?kkkkk

  • Eu considerei vício forma como anulavel e não nulo.

  • Eu também considerei "vício de forma" como anulável, pois lembrei que o vício de forma do ato administrativo admite convalidação...

  • É nulo, porém sanável...

  • O ato administrativo eivado com VÍCIO DE FORMA é ANULÁVEL, uma vez que uma vez que é SANÁVEL, aplicando-se o instituto da CONVALIDAÇÃO.



  • "(..) a verdade é que, hoje, o correto é afirmar que a administração deve anular os seus atos que contenham vícios insanáveis, mas pode anular, ou convalidar, os atos com vícios sanáveis que não acarretem  lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. De todo modo, durante tanto tempo prevaleceu a doutrina que não admitia a convalidação de atos administrativos que, até hoje, é frequente ser tida por verdadeira - inclusive em questões de concursos públicos - a afirmação, sem qualquer ressalva, de que "os atos administrativos que contenham vícios devem ser anulados"". (Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo)

  • O vício formal acarretará a nulidade quando a forma for essencial. É o que trata a Lei da Ação Popular já citada acima:


    "Art. 2º, § único:


    Parágrafo único.  Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:


    b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato"


    Quando a lei expressamente exigir determinada formalidade procedimental, ou determinar que determinado objetivo (finalidade) só possa ser alcançada por ato próprio ou específico, o desatendimento a tais exigências implicará em vício formal. Nestes casos, diz-se, como no Direito Civil, que a forma é essencial – requisito indispensável a validade do ato.


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1791


  • LEI 4617/65

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            a) incompetência;

            b) vício de forma;

            c) ilegalidade do objeto;

            d) inexistência dos motivos;

            e) desvio de finalidade.

            Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

            a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

            b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

            c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

            d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

            e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.


  • A lei citada pela Luciana Plácido e 4.717 lei da ação popular  e não 4.617

  • De início também imaginei que fosse a letra A, por esta ser passível de convalidação, mas a alternativa C era tão mais absurda que até duvidei que fosse uma questão de concurso para Juiz.

  • Só pra complementar as respostas anteriores, o artigo 3º da lei 4717/65 diz: 

            Art. 3º Os atos lesivos ao patrimônio das pessoas de direito público ou privado, ou das entidades mencionadas no art. 1º, cujos vícios não se compreendam nas especificações do artigo anterior, serão anuláveis, segundo as prescrições legais, enquanto compatíveis com a natureza deles.

    Portanto, os vícios que não se enquadrem nos descritos no artigo 2º não são considerados nulos e sim anuláveis.

  • confesso que não tinha entendido essa questão. mas consegui responder


  • A questão é tão fácil que dá até medo de errar kkkkk

  • Eu passei 10 minutos pra responder essa questão com medo de que a resposta fosse tão fácil como eu imaginei, principalmente por ser de uma prova da magistratura federal.

  • O problema é que a inexistência de motivo, como o próprio nome faz referência, é causa de inexistência do ato, e não causa de nulidade (que já está no plano da validade).

  • morto com os 38% de erro

  • Lei 4.715/65 (Ação Popular)

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

      a) incompetência;

      b) vício de forma;

      c) ilegalidade do objeto;

      d) inexistência dos motivos;

      e) desvio de finalidade.

  • O problema é que sendo FCC tem q ir pela literalidade da lei pq, em relação às nulidades a LAP não é nada técnica, não correspondendo ao que se vê na melhor doutrina.

  • Confesso que achei muitoo estranha a questão pois "decisões adm" pode ser qualquer coisa, e se tais decisões possuirem desvio de finalidade? Será que viajei? Joguei na A, vício de forma por ser um vício sanável, e a questão pedia "ato nulo", entendi que ato nulo não é anulável. 

    Concurso não é interpretação e aplicação da lei?

    Enfim....

    Sigamos a vida.... 

  • Bizarro...

  • Pessoal, tem um detalhe fundamental para resolver essa questão, que pode passar despercebido tranquilamente. Como sempre, é a literalidade da letra da lei que está sendo cobrada pela FCC. 

    Devemos ter em mente o art. 2º em conjunto com o art. 3º, da Lei n. 4.717/65 (Lei da Ação Popular). Isto por que o art. 2º apresenta um rol de atos considerados NULOS, e o art. 3º complementa dizendo que os atos que não estão no rol do art. 2º são ANULÁVEIS. Vejamos:

     

    Art. 2º. São NULOS os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

        a) incompetência

        b) vício de forma

        c) ilegalidade do objeto

        d) inexistência dos motivos

        e) desvio de finalidade

     

    Art. 3º. Os atos lesivos ao patrimônio das pessoas de direito público ou privado, ou das entidades mencionadas no art. 1º, cujos vícios não se compreendam nas especificações do artigo anterior, serão ANULÁVEIS, segundo as prescrições legais, enquanto compatíveis com a natureza deles.

  • Vi que não tinha conceito algum sobre a A,B,D e E...logo letra C por eliminação! Mas o que ela queria na questão, só Deus sabe kkkkkkk

  • Comentário: 

    A resposta está na Lei 4.717/65, que regulamenta a ação popular:

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    (...)

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

     a) incompetência;

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade.

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

    b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

    c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

     d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

     e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    Gabarito: alternativa “c”

  • FCC a estranha!

  • São NULOS os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade.

  • São NULOS os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade.

  • São NULOS os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade.

  • Otima redaçao. Vou usar no meu discurso de posse, assim ninguem entende mas sabe que é relevante


ID
1577749
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação ao inquérito civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Conforme a análise na ótica de processo e não de um mero procedimento verifica-se alguns princípios e características inerentes a este instituto para que seja efetivada a sua realização. São eles: a instrumentalidade, a exclusividade, a dispensabilidade, a formalidade, a publicidade e a participação.

  • Alternativa A: ERRADA, pois a titularidade é apenas do MP.


    Alternativa B: ERRADA, quando fala em "os demais legitimados", já que apenas órgãos públicos podem firmar TAC.


    Alternativa C: ERRADA, porque o prazo não é 30 dias, mas 10 dias (não pode ser inferior a 10 dias).


    Alternativa D: ERRADA (questionável), porque menciona que serve à formação do convencimento dos demais legitimados, mas apenas o MP possui titularidade de inquérito civil (é questionável porque, apesar de presidido pelo MP, nada impede que forme o convencimento dos demais).


    Alternativa E: CORRETA (vide comentário do colega). 

  • Tiago Costa, você poderia me dizer de onde retirou este conceito? Pois veja o que encontrei quanto às características do inquérito civil:


    “Quatro são os caracteres elementares do inquérito civil: a publicidade, a inquisitoriedade, a INformalidade e a participatividade.” - http://jus.com.br/artigos/17975/o-inquerito-civil-como-prova#ixzz3fzYWzwqo


    No mesmo sentido, Raimundo Simão de Melo ao tratar do Inquérito Civil trabalhista:

    “É o Inquérito Civil trabalhista um procedimento administrativo (1) e inquisitorial (2) INformal (3), a cargo do Ministério Público do Trabalho (4) [...]” – MELO, Raimundo Simão. Ação Civil Pública Na Justiça do Trabalho. 5. Ed. p. 60.


    Vi que muitas pessoas recorreram desta questão, exatamente pelo fato de que é característica do Inquérito Civil a INFORMALIDADE  e não a FORMALIDADE como consta na assertiva. Mas fiquei curiosa para saber quem traz como característica a formalidade, pois não encontrei em lugar nenhum.


    Desde já, agradeço.


    Bons estudos a todos.

  • Quanto à discussão sobre a formalidade ou informalidade do inquérito civil, encontrei isto:

    Diz Hugo Nigro Mazzilli que o inquérito civil é uma investigação administrativa prévia a cargo do Ministério Público, que se destina basicamente a colher elementos de convicção para que o próprio órgão ministerial possa identificar se ocorre circunstância que enseje eventual propositura de ação civil pública ou coletiva[3]. Porém, o inquérito civil não se destina apenas a colher prova para ajuizamento da ação civil pública ou outra medida judicial; tem ele, também, como importante objetivo, a obtenção de ajustamento de conduta do inquirido às disposições legais[4], de forma rápida, informal e barata para todos.

    Nesse sentido, assevera Hugo Nigro Mazzilli que não se caracteriza o inquérito civil como procedimento contraditório. Antes, ressalte-se nele sua informalidade, pois destina-se tão-somente a carrear elementos de convicção para que o próprio órgão ministerial possa identificar se ocorre circunstância que enseje a propositura de medida judicial de sua iniciativa que, ademais, é concorrente com a dos demais legitimados ativos  à ação civil pública[5].



    3] Op. cit., p. 46. ( [1] Cf. Hugo Nigro Mazzilli, O inquérito civil, p.39/40, São Paulo: Saraiva, 1999.)

    [4] Cf. nossa “Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho”, p. 59, São Paulo, LTr Editora, 2002.

    [5] A defesa dos interesses difusos em juízo, p. 206, 4. ed.,  São Paulo, RT, 1992.


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4358

  • Errei por que achei que o inquérito civil tinha as mesmas caracteristicas do inquérito policial

  • não entendi, o que tem a ver o inquérito civil com a lei 9784/99?


  • Meu povo, humildemente, creio que esta questão deve ser anulada (se ainda não foi, pois confesso que não fui atrás de descobrir)... pesquisando sobre o assunto, como já disseram outros colegas encontrei sempre as seguintes características:

    1-  Publicidade, característica inerente aos atos administrativos em geral, relaciona-se com a possibilidade de qualquer interessado consultar o inquérito e se inteirar de seu conteúdo. Afinal, seria contraditório que um instrumento destinado em última instância a proteger interesses sociais não pudesse ser conhecido pelo cidadão.

    2-  Inquisitoriedade, no sentido de que não há processo administrativo, mas procedimento, destinado à apuração de um fato e sua autoria. Diante desta natureza meramente investigatória, inexiste qualquer imputação, e, inexistindo esta, não há falar em defesa ou em contraditório.

    3-  INFORMALIDADE, o que significa inexistir um rito previamente estabelecido para seu desenvolvimento, cabendo ao órgão do Parquet, seu presidente, a escolha sobre o momento adequado para a colheita da prova.

    4-  Participatividade, pois é de interesse do próprio órgão ministerial que seja ouvida a sociedade e o investigado, almejando-se a busca da verdade real através da mais ampla colheita de provas possível, de modo a evitar desperdício da atividade jurisdicional por meio de uma demanda temerária ou ineficaz. A participação do investigado e da sociedade tem por fim não apenas apurar a verdade da forma mais próxima possível da verdade real como, também, favorecer a elaboração de termo de ajuste de conduta (quando cabível) que possa abarcar com completude o problema e o modo de sua resolução.

    Fonte: http://jus.com.br/artigos/17975/o-inquerito-civil-como-prova#ixzz3hUlkm4u2

  • c) O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 30 dias.

    Cuidado! Não são 10 dias como afirmado abaixo, são 10 dias ÚTEIS! Vide Art.8º, § 1º.

  • Letra A. ERRADA. A titularidade do inquérito civil é apenas do MP. Art. 8º, §1º da Lei nº 7.347/85.


    Letra B. ERRADA. Art. 5º, §6º da Lei nº 7.347/85.  "Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial". 


    Letra C. ERRADA. Art. 8º, §1º da Lei nº 7.347/85. O prazo não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.


    Letra D. Acho que está CORRETA.


    Letra E. CORRETA.

  • Deve ter sido anulada pq todas assertivas estão erradas.

    O gabarito preliminar dava como correta a letra "e", mas ela tb está errada ao afirmar como característica do IC a formalidade, afinal IC, como afirmado pelos outros colegas, é informal.

  • O inquérito civil é um instrumento EXCLUSIVO do MP.

  • Seria bom que toda questão do QCONCURSOS classificada como "ANULADA", "DESATUALIZADA" ou com alteração de gabarito tivesse o comentário do prof., independentemente de pedidos! Principalmente as desatualizadas! com as "anuladas" a gente aprende com o erro da banca, que poderia (com mais razão) ser o nosso 


ID
1577752
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui abuso de autoridade

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Lei 4898 Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade

    A) Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder


    B) Art. 4 b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    C) CERTO: Art. 4 f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor

    D) Art. 4 c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa (Não tem busca a apreensão).

    E) Art. 4 i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade (Não tem prisão em flagrante).

    bons estudos

  • Que questão confusa. Se ela quer a errada, como desvendou o colega Renato, cadê o comando?

  • opa, escrevi errado, ele quer a certa, arrumei la!

  • A questão é realmente confusa, mas acredito que a resposta deva ser a letra "e" por se tratar de abuso de poder. A letra "c" é exemplo que agride aos princípios da legalidade e da moralidade.

  • Achei pertinente trazer essa questão cobrada pelo Cespe, pois na questão da FCC em diversas alternativas ele cometeu "abuso" dentro da legalidade.

    Q35352Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Agente de Polícia

    Disciplina: Direito Penal |


    O agente público que submeter pessoa presa a sofrimento físico ou mental, ainda que por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal, praticará o crime de tortura.


    GABARITO: ERRADO


  • Cobraram a literalidade da Lei 4.898.

  • Apesar de ser o gabarito, segundo as aulas de Renato Brasileiro, o inciso F (assim como o G) está tacitamente revogado pela LEP.

    Questão merece ser anulada.

  • GABARITO C

    Pela Sinopse da juspodium - Leis penais especiais - Tomo I - 7ª edição - Gabriel Habib - pag. 53 - "Inaplicabilidade do tipo penal. Não existem no sistema carcerário brasileiro quaisquer custas ou emolumentos ou outra despesa semelhante, que possam ser cobradas pelo carcereiro ou agente policial de carceragem"

    Por conta desse trecho, entendo que esse inciso não tem aplicação, mas está em vigor.

  • Ainda bem que não fui o único a sofrer com essa questão. Como eu cheguei à alternativa C...

    1- Primeiro, tem que saber o que significa abuso de autoridade, porque normalmente a doutrina fala no gênero ABUSO DE PODER, que se divide em duas espécies: EXCESSO DE PODER e DESVIO DE PODER OU DE FINALIDADE. A questão pergunta qual a hipótese de EXCESSO DE PODER.

    2- Excesso de poder não admite modalidade omissiva, logo, as alternativas D e E foram descartadas.

    3- As alternativas A e B não são atos ilegais, pois obedece às formalidades legais;

    4- Sobrou a C, que é claramente uma situação de excesso de poder, ou seja, de ação fora das competências legais do agente público.


  • Putz, essa questão me caiu o sorriso quando errei.. :(

    Vamos lá entender:

    Abuso de autoridade, temos a tipificação daquelas condutas abusivas de poder como crimes (lei 4898 /65) podendo-se dizer que o abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais.
    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;
    O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.
  • Para quem, como eu, levou um bom tempo para entender o motivo pelo qual a letra E estaria errada é porque o art. 4, i, da Lei 4.898/65 não prevê a prisão em flagrante, manifestando-se , apenas, sobre a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança. 

  • Abuso de poder é diferente de abuso de autoridade!


    Abuso de poder é referente a parte administrativa.

    Abuso de autoridade é considerado crime de acordo com a lei 4898/ 65.
  • Questão de pura literalidade da lei. Concordo com a colega Sara, vi recente aula atualizada da LAA onde o professor Marcelo Uzeda fez exatamnete essa observação: os crimes das alíneas "f" e "g", do art.  4º  da LAA,  caíram em desuso.

  • Pergunta: Se for um caso de Prisão Preventiva? Isso porque a lei fala em Temporária, pena ou medida de segurança!

  • No caso de prolongar o tempo de prisão preventiva poderá o caso se enquadrar na hipótese do artigo 4º, "b" da Lei de Abuso de Autoridade, uma vez que prolongar o tempo de duração de uma prisão preventiva constitui um constrangimento não autorizado por lei

  • Questão deveria ser anulada, visto que os incisos F e G estão revogados tacitamente. Segundo G. Nucci  - "não há cobrança de custas ou qualquer outra despesa, no Brasil, para manter alguém detido. Se o carcereiro ou outro agente assim agir, pode configurar concussão(art. 316, CP) ou corrupção passiva (art. 317, CP)".

  • Em meus cadernos de questões a mesma encontra-se inserida nos cadernos "Lei 4.898 - Abuso de Autoridade" e "Lei 4.898 - artigo 04º".


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem.


    Bons estudos!!!

  • LEI 4.898/65 (ABUSO DE AUTORIDADE)
    ERRADO a) ordenar ou executar medida restritiva de liberdade individual, mesmo com (SEM) as formalidades legais ou com excesso de autoridade. 

    ERRADO b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento, mesmo que (NÃO) autorizado em lei. 

    CORRETO c) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie, quer quanto ao seu valor. 

    ERRADO d) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão, a busca e apreensão ou detenção de qualquer pessoa. 

    ERRADO e) prolongar a execução de prisão em flagrante ou preventiva (TEMPORÁRIA, DE PENA), ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. 

  • * ALTERNATIVA CERTA: "c".

    ---

    * JUSTIFICATIVA: A questão, por limitar as alternativas somente a incisos do artigo 4º, da Lei n° 4.898/1965 (conhecida como "Lei do Abuso de Autoridade"), deve ser respondida com base nesse diploma legal. Assim, a única alternativa em consonância com o disposto na lei supracitada é a "c".

    ---

    * CUIDADO: Pessoal, sigam o raciocínio do colega LUIZ FELIPE e parem de ficar fazendo relação de ABUSO DE AUTORIDADE (seara penal) com ABUSO DE PODER (seara administrativa). A questão não abriu margem para esse tipo de interpretação. Só vão confundir a cabeça dos concurseiros de 1º viagem com isso.

    ---

    Bons estudos!

  • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.

  • Na letra 'D' o erro está em "busca e apreensão", visto não haver esta hipótese na lei que preceitua: "deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa. A título de complementação, o ECA possui tipificação específica quanto à falta de comunicação de apreensão de criança ou adolescente, senão vejamos: 

    "Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:

            Pena - detenção de seis meses a dois anos."

     

     

  • a) - Errada - Se com as formalidades legais, não há crime;

    b) - Errada - Se o vexame ou constrangimento são permitidos, não há que se falar em abuso;

    c) - Correta - Apesar de correta, deve-se lembrar que esse artigo não é compatível com o atual ordenamento, pois nenhum carcereiro recebe qualquer emolumento que seja fora seus vencimentos. 

    d) - Errada - Não há previsão na lei quanto à busca e apreensão.

    e) - Errada - Não há previsão quanto à prisão em flagrante.

     

    Questão ridícula e que zela apenas pelo "decoreba" da lei, sem julgar se o candidato entende corretamente seus dispositivos.

  • TURMA BORA LÁ

    SÓ UM COMENTÁRIO SOBRE A LETRA E

     

    EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA CAUSA CONSTRANGIMENTO ILEGAL 

     

    EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO TEMPORÁRIA CAUSA ABUSO DE AUTORIDADE.

     

  • Boa tarde;

    art 4 do abusdo de autorida, a letra f e g desse artigo não foram revogadas?

     

  • Magistratura trabalhista fazendo questao de penal só podia dar nisso!

  • So rindo mesmo para não perder o bom humor dessas questões de direito penal elaboradas por TRT,S

  • Em 22/01/2018, às 23:17:25, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 20/09/2017, às 02:06:28, você respondeu a opção E.Errada!

  • MISERICORRRRRRRRRDIAAAAAAAAAAAAAAAAA...............................

  • Revoltante...

  • aa vaaaaaaaaa

  • Desde quando prisão preventiva tem prazo? Alternativa E erradissima!

     Inexiste em lei um prazo determinado para a duração da prisão preventiva, a regra é que perdure até quando seja necessário.

  • ATENÇÃO: O SEGUNDO COMENTÁRIO MAIS CURTIDO (do colega Di Sena) ESTÁ EQUIVOCADO.

    Essa classificação apontada por ele se aplica ao Direito Administrativo. ABUSO DE PODER (administrativo) X ABUSO DE AUTORIDADE (penal)

    Ademais, na Lei de Abuso de Autoridade cabe sim conduta omissivavide alíneas c, d do art. 4º da referida lei.

  • Alternativa A - errada - ordenar ou executar medida restritiva de liberdade individual, mesmo com as formalidades legais ou com excesso de autoridade.  (sem as formalidades legais);

    Alternativa B - errada -  submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento, mesmo que autorizado em lei.  (quando não autorizada em lei)

    Alternativa C  - Corretíssima (art. 4º "f" ) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie, quer quanto ao seu valor. 

    Alternativa D - errada -  deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão, a busca e apreensão ou detenção de qualquer pessoa. (Não existe busca e apreensão neste texto);

    Alternativa E - errada -  prolongar a execução de prisão em flagrante ou preventiva, ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Temporária, de pena ou medida de segurança);

     

  • Item (A) - Constitui crime de abuso de autoridade, nos termos do artigo 4º, alínea "a", da Lei nº 4.898/65, que trata dos crime de abuso de autoridade, "ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poderExcesso de autoridade não se confunde com abuso do poder e não se pode fazer uma interpretação extensiva em razão da vedação da analogia in malam partem, que impera na seara penal. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - Constitui crime de abuso de autoridade, tipificado no artigo 4º, alínea "b", da Lei nº 4.898/65, a conduta de "submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei." A assertiva contida neste item está, portanto, errada. 
    Item (C) - Configura crime de abuso de autoridade, nos termos do artigo 4º, alínea "f", da Lei nº 4.898/65, a conduta de "cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor". A assertiva contida neste item está, portanto, correta.
    Item (D) - Constitui crime de abuso de autoridade, nos termos do artigo 4º, alínea "c", da Lei nº 4.898/65, a conduta de "deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa". Deixar de comunicar busca e apreensão imediatamente ao juiz não configura crime, ao contrário do que consta neste item. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
    tem (E) - Configura crime de abuso de autoridade, nos termos do artigo 4º, alínea "i", da Lei nº 4.898/65, a conduta de "prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.". A lei de abuso de autoridade não tipifica a conduta de prolongar a execução de prisão em flagrante ou preventiva, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. A assertiva contida neste item está errada. 
    Gabarito do Professor: (C)
  • Questão boa (:

  • Bem elaborada!

  • facil

     

     

  • Gab C

     

    Art 4°- Constitui ainda abuso de autoridade:

     

    f) Cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor. 

  • A Lei de Abuso de Autoridade não menciona nada sobre Prisão em Flagrante ou Prisão Preventiva.

  • Art.4°


    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.

  • Prolongar PRISÃO PREVENTIVA é CONSTRANGIMENTO ILEGAL!

  • Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    ...

    f) GABARITO

    ...

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.

    Súmula 172(STJ) - Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço

  • Queriam saber quem realmente LEU o texto de lei.

  • Sinceramente a banca FCC esta desatualizada, pois as alíneas F e G NÃO ESTÃO DE ACORDO COM A NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, OU SEJA ESSAS ALÍNEAS PERDEM A SUA APLICABILIDADE PASSANDO A SER INAPLICÁVEIS.

  • Constitui abuso de autoridade

  • Colegas,

    A nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) nada estabelece a respeito do carcereiro. Logo, o item c, não constitui abuso de autoridade, atualmente.

    Att.

  • Excesso de prazo da prisão temporária: abuso de autoridade.

    Excesso de prazo da prisão preventiva: constrangimento ilegal.

  • Gabarito: C.

    Fica a advertência de que a Nova LAA estabeleceu em seu art. 12 que acarreta detenção de 6 meses a 2 anos prolongar a execução da pena privativa de liberdade, da prisão temporária, da prisão preventiva ou da medida de segurança ou internação.

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal: → Conduta omissiva.

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal. → Conduta comissiva.

  • Art 12

    IV – (CONDUTA COMISSIVA) PROLONGA A EXECUÇÃO de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal. 


ID
1577755
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao exercício do cargo pelo servidor público, é hipótese de reversão quando:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Lei 8.112 Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:


    II - no interesse da administração, desde que:


    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago.


    a) Art. 28. A reintegração


    b) Art. 29 Recondução I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;


    c) Art. 29 Recondução


    d)Art. 28. A reintegração

  • Gabarito letra E.

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago.

  • bizu -> reversão da aposentadoria

  • LETRA A - HIPÓTESE DE REINTEGRAÇÃO

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


    LETRA B - HIPÓTESE DE RECONDUÇÃO

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

      I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

      II - reintegração do anterior ocupante.

      Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.


    LETRA C - HIPÓTESE DE RECONDUÇÃO

    LETRA D - HIPÓTESE DE REINTEGRAÇÃO


    LETRA E - HIPÓTESE DE REVERSÃO

    Conforme já citado pelo colega.



    GABARITO: LETRA E

  • Eu usava uma técnica para lembrar (coisa da minha cabeça mesmo)

    Reversão - v de velhinho (aposentadoria)


  • FORMAS DE PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS 

    O Provimento é o preenchimento do cargo público 


    Originária: pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração.A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão. 

    • Nomeação - Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos.

    Derivada: As formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração. 

    • Promoção 
    • Readaptação 
    • Reversão 
    • Aproveitamento 
    • Reintegração 
    • Recondução 

    Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior. 

    Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar. 

    Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante. 
    • Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE. 

    Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado. 
    • A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo. 

    Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. 
    • Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado. 

    Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso. 


  • EU:

    APROVEITO o DISPONÍVEL 

    REINTEGRO o DEMITIDO 
    RECONDUZO o INABILITADO e o ocupante de cargo de REINTEGRAÇÃO
    REVERTO o APOSENTADO 
    READAPTO o INCAPACITADO 
    Leve isso contigo e você nunca mais vai errar uma questão desse tipo. 
    GABARITO E 
  • Nomeação, Promoção, Readaptação, Reintegração e Reversão. Aproveitamento e Recondução, saaaaaaaaaaaãooooo, provimeeeeeeeeeeeeeeentos, pra cargo púuuuuuublico!


  • Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; 
    II - no interesse da administração, desde que:
    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 
  • A reversão da aposentadoria pode se dar em APO por invalidez ou em APO voluntária, para este ultimo caso deve haver solicitação do aposentado e interesse da Administração em seu retorno: Deve haver as seguintes condições:

    - Solicitação do aposentado

    - Aposentadoria voluntária

    - Estabilidade quanto a atividade

    - Solicitação em até 5 anos da aposentadoria

    - Existência de cargo vago

  • LETRA E CORRETA 

    Reversão - retorno do servidor aposentado, em duas hipóteses: aposentadoria por invalidez (junta médica declara que não existem mais os motivos de aposentadoria), ou a pedido, desde que no interesse da Administração, nos casos de aposentadoria voluntária

  • ReVersão = ViVa! O VoVô Voltou!

  • REVERSÃO

     POR INVALIDEZ - SE NÃO EXISTIR CARGO VAGO, EXERCERÁ SUAS ATRIBUIÇÕES COMO EXCEDENTE, ATÉ A OCORRÊNCIA DE VAGA.


    NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO - SOMENTE SE EXISTIR CARGO VAGO



  • Questão muito fácil, de nível baixo para o cargo de juiz substituto.

  • Essa foi pra ngm zerar... rsrs


  • DIca: REVERTO → o APOSENTADO 

    A reversão pode ser definida como o RETORNO À ATIVIDADE de servidor que já se encontrava APOSENTADO, no mesmo cargo, classe e nível em que ocorreu a aposentadoria, ou equivalente, no caso de reorganização ou transformação da estrutura do cargo.

    Espécies:

     I. Compulsória: quando por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos que ensejaram a aposentadoria do servidor. Obs.: No caso de reversão compulsória, verificada a inexistência de vaga, o funcionário será posto em disponibilidade.

    II. A Pedido do Próprio Servidor: desde que seja de interesse da Administração [ATO DISCRINIONÁRIO], apurada a conveniência administrativa em processo regular.

  • Uma dica para lembrar os principais: 

    Eu APROVEITO o disponível

    Eu REINTEGRO o demitido

    Eu READAPTO o incapacitado

    Eu REVERTO o aposentado

    Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado

  • Revelhinho

  • Em ordem alfabética o "PAN 4RE's":

     

    Eu Promovo o merecido;

    Eu Aproveito o disponível;

    Eu Nomeio o aprovado e o comissionado;

    Eu Readapto o incapacitado;

    Eu Reconduzo o inabilitado e o ocupante de cargo reintegrado;

    Eu Reintegro o demitido;

    Eu Reverto o aposentado.

     

     

    Gabarito E.

     

     

    ----

    "Ter a coragem de enfrentar a frustração do fracasso com o mesmo apetite que se desfruta o som do aplauso!"

  • Às vezes o pessoal comenta "que questão fácil pra juiz!", mas esquecem os detalhes: são provas que caem geralmente dez ou doze matérias, no total de 100 questões.

     

    Então sim, uma prova de nível médio ou analista, o administrativo possivelmente vai ter mais pegadinhas e detalhes do que em uma prova de juiz.

    No caso dessa era juiz do trabalho - então o administrativo era mais leve. Possivelmente numa prova de juiz federal o administrativo vai ser mais pesado. E assim por diante.

     

     

    Mesmo fazendo assim costuma-se sobrar vaga, imagina se fossem pesar a mão em todas as disciplinas, aí ninguém passava. ;)

  • GABARITO:E



    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

       Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

         
             I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)


            II - no interesse da administração, desde que: 

     

            a) tenha solicitado a reversão;

     

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 


            c) estável quando na atividade; 

     

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;  [GABARITO]


            e) haja cargo vago

  • reVerte o Velho!

  • GABARITO E.

    FIZ NA ORDEM!

    LEI 8.112/90

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:  

    II - no interesse da administração, desde que: 

    c) estável quando na atividade; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 

    § 1   A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. 

    #RUMOPCPR

    #FICA_EM_CASA_QUEM_PODE!

    FONTE MEUS RESUMOS

    -->EQUIVOCO CHAMA NO DIRECT

    BONS ESTUDOS GALERINHA!

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:     

     

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou          

           

    II - no interesse da administração, desde que:  

     

    a) tenha solicitado a reversão;              

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;              

    c) estável quando na atividade;                

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;              

    e) haja cargo vago.     


ID
1577758
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Elio, proprietário da Fazenda Leite da Mimosa, localizada em região erma e não servida por transporte regular, possui 20 empregados, que dispõem de adequadas condições para prestar o trabalho, sem excesso de jornada ou condições degradantes. Todos os trabalhadores − que recebem salários em média superiores aos praticados por outras fazendas próximas para funções semelhantes − por vontade própria, residem em confortável alojamento fornecido pelo empregador. O local mais próximo a dispor de transporte regular é o centro do Município onde está localizada a Fazenda Leite da Mimosa, 42 quilômetros distante. Para chegar ao centro do Município, os trabalhadores precisam se valer de transporte fornecido pelo proprietário da fazenda.

Elio adotou as seguintes condutas:


I. Afixou, em 10/07/2014, no alojamento dos empregados, cartaz com o seguinte dizer “Quem não cumprir a meta de colheita diária, não receberá o salário da semana e não poderá sair da fazenda.". As metas fixadas não implicavam necessidade de trabalho excessivo ou sequer de trabalho suplementar.


II. No mesmo cartaz, referindo a dois empregados que costumeiramente não atingiam suas respectivas médias, também inseriu: “e estou achando que o Arlindo e o Setembrino, que são dois molengas preguiçosos, não querem ver a família no final de semana. Se continuarem com essa vadiagem, vão ficar sem salário e de castigo na Mimosa".


III. No dia 26/07/2014, sábado, dia em que não havia prestação de trabalho na fazenda e que, por livre vontade dos trabalhadores, pela manhã, um ônibus os levaria ao centro do Município, Elio impediu que Setembrino partisse junto com os demais, afirmando que, assim, “quem sabe ele aprende". Não foi permitido a este trabalhador se valer de qualquer dos demais meios de transporte que a fazenda dispunha (motocicleta, bicicleta e automóvel).


Exclusivamente em relação aos crimes contra a liberdade pessoal, a conduta de Elio caracteriza, afora outros, acaso existentes, 

Alternativas
Comentários
  • "(...) estou achando que o Arlindo e o Setembrino, que são dois molengas preguiçosos, não querem ver a família no final de semana. Se continuarem com essa vadiagem, vão ficar sem salário e de castigo na Mimosa".

    " Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça (vão ficar sem salário e de castigo), ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:" (ARLINDO)

    "(...) Elio impediu que Setembrino partisse junto com os demais, afirmando que, assim, “quem sabe ele aprende". Não foi permitido a este trabalhador se valer de qualquer dos demais meios de transporte que a fazenda dispunha (motocicleta, bicicleta e automóvel).

    " Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

      § 1o Nas mesmas penas incorre quem:

      I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho (SETEMBRINO);

    Espero ter ajudado.

  • Fiquei na dúvida se a conduta contra Arlindo não tipificaria o crime de injúria também (Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro) e marquei letra E. Acredito que seja injúria sim, mas a questão pede os crimes contra a liberdade pessoal. Portanto, não engloba injúria que é crime contra a honra! Aff... falta de atenção!!!

  • Atenção 

    A questão fala:...Exclusivamente em relação aos crimes contra a liberdade pessoal.

    Portanto, não há que se falar em injúria!

  • Sei não. Constrangimento ilegal? Não houve isso não. Não acho que o Arlindo  foi constrangido a fazer ou deixar de fazer algo.

  • Para que tenha havido constrangimento ilegal de Arlindo, ele deve ter sofrido grave ameaça para não fazer o que a lei permite ou fazer o que ela não manda, certo? A ameaça existiu, ok, mas ele foi constrangido a quê? A trabalhar (não vejo outra resposta possível)? Aí não seria o caso então de redução à condição análoga à de escravo (submissão a trabalhos forçados)?


    II. No mesmo cartaz, referindo a dois empregados que costumeiramente não atingiam suas respectivas médias, também inseriu: “e estou achando que o Arlindo e o Setembrino, que são dois molengas preguiçosos, não querem ver a família no final de semana. Se continuarem com essa vadiagem [constrangimento a trabalhar], vão ficar sem salário e de castigo na Mimosa [ameaça]". 



      Constrangimento ilegal

      Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:


     Redução a condição análoga à de escravo

     Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: 



  • No mesmo cartaz, referindo a dois empregados que costumeiramente não atingiam suas respectivas médias, também inseriu: “e estou achando que o Arlindo e o Setembrino, que são dois molengas preguiçosos, não querem ver a família no final de semana. Se continuarem com essa vadiagem, vão ficar sem salário e de castigo na Mimosa". 
     

    Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

      Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.


    Me pareceu que seria ameaça...


    Mas encontrei em um artigo a seguinte explicação:

    "Portanto, se o mal injusto for criminoso, haverá constrangimento ilegal; caso contrário, haverá ameaça"


    O "ficar de castigo, inviabilizando a liberdade de locomoção é mal injusto criminoso.

    O artigo indicado abaixo dá uma explicação melhor, mas o básico é esse.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/9835/os-crimes-de-constrangimento-ilegal-e-ameaca-no-codigo-penal-brasileiro#ixzz3mebcqGkn


  • Seguindo o entendimento da colega Mariana, cheguei a resposta com a exclusão das alternativas "b" e "e" que traziam a injúria, e o problema indicava apenas os crimes contra a liberdade individual. 

    Como entendi caracterizada a redução à condição análoga a de escravo para Setembrino, só restava a alternativa "d" como possível. Observei que em ambas as alternativas, refere-se a "condução" análoga a de escravo, o que também me causou estranheza. 

    Concordo que o problema ficou um pouco confuso, pois há suporte para sustentar a ameaça.

  • Ameaça x Constrangimento Ilegal

    Não há que se confundir o crime de constrangimento ilegal mediante o emprego de ameaça com o crime de ameaça: "aqui a finalidade do agente é simplesmente intimidar a vítima, ao passo que no constrangimento ilegal, é o meio de que o agente se serve para obter determinado comportamento da vítima"(CAPEZ, 2006, p. 291).

    Exemplo:

    -> Todo dia o  marido chega em casa e diz "Mulher, um dia eu vou te matar" = CRIME DE AMEAÇA;

    -> O marido chega em casa e diz: "Mulher, eu vou te matar se você não fizer o meu jantar" = CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL

    Conforme afirma HUNGRIA, a ameaça, apesar de condicional, não se identifica com a hipótese de constrangimento ilegal (CAPEZ, 2006, p. 302). Ora, no constrangimento ilegal o agente tem o dolo de intimidar a vítima por meio compulsivo (psicológico, físico, químico, biológico) ilegal, a realizar conduta, omissiva ou comissiva; na ameaça condicional, o agente apenas quer incutir no paciente medo. Portanto, no constrangimento ilegal, a ameaça é um meio; enquanto na ameaça condicional ela é um fim [08]. Ora, no primeiro é possível haver o constrangimento ilegal por meio da ameaça e no outro a ameaça é fundamental. Por isso se dizer que o delito de ameaça é subsidiário ao delito de constrangimento ilegal, mesmo que sejam dois delitos distintos.





  • Se houve constrangimento ilegal em relaçao a Arlindo, tb houve em relação a setembrino, a não ser que o crime de redução análoga de escravo tenha absorvido, que eu axo que não houve, pois foram dois momentos distintos, se eu tiver errado me digam ae pessoal por favor, o que vcs acham da minha colocação?

  • > constranger a fazer o que a lei não impõe = obrigá-lo a trabalhar a ponto de bater a meta.

  • Absurdo da questão: caracterizar a redução à condição análoga o não fornecimento do transporte em um único dia!! Pelo amor de Deus! Está assente na doutrina que trata-se de CRIME PERMANENTE. A questão não fornece elementos para saber se a impossibilidade de deslocamento prolongou-se no tempo ou se foi pontual, apenas naquele dia. Inclusive, os indicativos são todos no sentido de que o empregador não tem interesse em reter Setembrino no local de trabalho, mas apenas dar-lhe um castigo. Isso está mais pra constrangimento ilegal... Setembrino, mediante ameaça, foi constrangido a não fazer o que a lei permite (deslocar-se para fora da cidade). 

     

  • Questão obviamente sem gabarito.

    Quando a conduta envolve ameaça, que também está no tipo penal do constrangimento ilegal, há a diferenciação:

    Mal iminente= constrangimento ilegal.

    Mal futuro= ameaça.

    Conforme magalhães de Noronha, quandro tratando da ameaça:

    "Para que em tais hipóteses possa ver-se o delito em questão, é necessário que a ação não seja dirigida a obter imediatamente uma determinada conduta do sujeito passivo, porque de outro modo se apresentaria de acordo com o que antes foi dito, o delito de constrangimento ilegal. Certo é que, na ameaça condicional, o fim do agente é principalmente incutir medo ao ofendido"

    Rogério Greco, seguindo a posição de Nucci, resume bem o assunto:

    "A ameaça constante do mencionado art. 147 deve ser cuidada de forma distinta que é prevista como elemento de diversos tipos penais, a exemplo do constrangimento ilegal e do roubo. Nesses crimes, o mal prometido poderá ser imediato. Assim, aquele que determna que alguém 'cale a boca', sob pena de ser agredido, em tese, pratica o delito de constrangimento ilegal. A promessa do mal injusto e grave foi feita de modo a acontecer imediatamente."

    Não há de se cogitar crime de constrangimento ilegal em relação a Arlindo, porque a ameaça não era iminente (ameaçou de privar a liberdade dias depois, somente no fim de semana). Estamos na verdade diante de uma ameaça condicional (se não se comportarem de tal maneira, aconteceria um mal injusto e grave).

  • pessoal, indiquem essa questão para comentario, por gentileza

  • pessoal, indiquem essa questão para comentario, por gentileza

  • GAB - D

     

    Definiçao de constrangimento Ilegal:
    Constrangimento ilegal

    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    A conduta realizada contra Arlindo se descreve como constrangimento Ilegal;

    Definição de redução à condução análoga a de escravo:

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:

    (...)

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem: 

    I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;

    Conduta realizada contra Setembrino é exatamente o descrito no §1 - I

  • A conduta de Elio se subsume, em relação a Arlindo, ao tipo penal previsto no artigo 146 do Código Penal, ou seja, constrangimento ilegal. Elio ameaçou-o de não pagar o salário devido e de não circular livremente, o que carateriza constrangimento de não fazer o que a lei permite. 
    No que tange a Setembrino, Elio, ao impedir que o trabalhador partisse junto com os demais e não permitindo que se valesse de qualquer dos demais meios de transporte que a fazenda dispunha, praticou o crime de redução à condição análoga à de escravo, prevista no artigo 149 do Código Penal, que, pela análise de todo o contexto, absorve o crime de constrangimento ilegal praticado anteriormente (situação descrita no item II). No caso, houve o fenômeno da progressão criminosa, pois Elio, inicialmente, praticou o crime de constrangimento ilegal, mas, após, prosseguiu na violação do bem jurídico (liberdade pessoal), e praticou um crime ainda mais grave e abrangente , consubstanciado na redução à condição análoga à de escravo.
    No caso, não há que se falar em crime de injúria, uma vez que a forma desairosa com a qual Elio se referiu a Setembrino e Arlindo fazia parte da ameaça, elemento do tipo penal do crime de constrangimento ilegal. Diante dessas considerações, conclui-se que a alternativa (D) é a correta.
    Gabarito do professor: (D) 
      
  • Ninguém mais reparou que está escrito CONDUÇÃO?? Em muitas questões que ja fiz, esse tipo de erro da logo como errada a questão. De fato não sei o que é uma condução análoga a de escravo.

  • para configuração do crime de redução à condução análoga exige reiteração da conduta prevista no tipo, ou apenas uma fez realizada o crime está configurado?

  • Típica questão em que a banca, não satisfeita em jogar a casca de banana, atravessa ela mesma a rua e escorrega nela. Lamentável.

  • Que filme é esse??

  • Era possível matar a questão pelo comando: "crimes contra a liberdade pessoal".

    Gabarito letra D

  • EM RESUMO GABARITO D

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    CAPÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

    SEÇÃO I - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL

    Constrangimento ilegal

    ARTIGO 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

    Redução a condição análoga à de escravo

    ARTIGO 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:   

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.    

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:   

    I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;    

    II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.  

  • Juro que já fiz e refiz esta questão várias vezes e, em nenhuma, consegui concordar com o gabarito.

  • a D na verdade é a menos errada, isso sim.

    Acredito que caberia mais á Arlindo o crime de ameaça e a Setembrino o crime de redução análoga á de escravo.

  • Discordo do gabarito quanto ao crime do qual foi vítima o Arlindo

    A meu ver ele foi vítima de ameça, pois constrangimento ilegal pressupõe o dolo de específico de obrigar a vítima a fazer o QUE A LEI NÃO PERMITE OU A FAZER O QUE A LEI NÃO MANDA.

    No caso, ele foi obrigado a trabalhar (sendo que no enunciado ficou bem claro que não havia exploração e que todo o trabalho se dava sob condições dignas)

    O problema é que se ele não trabalhasse (o que era devido) ele ficaria sem ver a familia, de castigo na fazenda (mal injusto e grave)

    Portanto, entendo que Arlindo foi vítima de Ameaça e Setembrino de redução à condição análoga à escravo.

  • Questão difícil, revisar comentários dos colegas.


ID
1577761
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Antonio Célio, barista, faltou injustificadamente ao trabalho, nada comunicando ao empregador. Por ser reincidente, já tendo sido punido por ausências anteriores, e temendo ser dispensado por justa causa, no dia seguinte − que era destinado a sua folga − se aproveita do comparecimento à clínica médica “Saúde Real Cop" onde marcara consulta e, verificando a momentânea ausência de fiscalização, pega para si carimbo do médico responsável pela clínica. Na saída, para eliminar registro de sua presença, destrói a folha usada pela administração da clínica para controle dos pacientes que lá comparecem, documento adotado para instruir os requerimentos de pagamento por serviços prestados pela clínica a várias operadoras de plano de saúde. Em seguida, Antonio Célio vai para casa, onde elabora atestado médico que justificaria sua ausência ao trabalho, assina-o com o nome do médico constante do carimbo, além de efetuar, ele próprio, reconhecimento da firma que inserira no atestado. Por fim, dois dias após a ausência ao trabalho, Antônio Célio entrega o documento nos moldes acima ao seu empregador, solicitando que não houvesse o desconto de sua falta.

Além de outros, caso estejam presentes, configura-se a existência dos seguintes tipos penais, praticados por Antônio Célio: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Questão comprida, mas que tem um macete que faz a certa rápido: os sujeitos ativos, vejamos:
    falso reconhecimento de firma: crime só pode ser praticado por funcionário público, e não particular, como é o caso de Antonio Célio
    falsidade de atestado médico: Esse crime só pode ser cometido por MÉDICO, e não particular, como é o caso de Antonio Célio.

    Só com esses bizús já dava para marcar a letra A. Quanto aos outros crimes:

    Supressão de documento: Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor

    Falsificação de documento particular: Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro

    Uso de documento falso: Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302

    é isso pessoal, espero ter ajudado.

    bons estudos

  • Colegas, o crime de uso de documento falso pode ser praticado pela mesma pessoa que o falsificou?

    No material do Preparo Jurídico há o seguinte:

    "Quando a mesma pessoa que falsificou o documento usá-lo não será crime de uso, mas exaurimento do crime de falsidade de documento, segundo o STF."

    Por favor, mandem um recadinho na minha página.


  • Também pensei assim, Lucy.

  • E o furto? O fato de pegar para si o carimbo do médico responsável não configuraria esse tipo penal? 

  • Senhores, quanto as dúvidas, segue:No tocante ao furto, não haverá fato típico, pois aplicar-se-á o princípio da bagatela própria (insignificância). Portanto, a subtração do carimbo não alcança a tipicidade material, necessária para se caracterizar o crime de furto. No caso da dúvida da Lucy, há uma sutileza:Não será causa de absorção do falsificação pelo uso de documento falso. Isso porque, na análise da questão, pode-se separar facilmente as duas ações por parte do agente, em dois momentos distintos, afrontando bens jurídicos separados. Assim, impossível se considerar a primeira conduta (falsificação do documento) como ante fato impunível. O STJ se enverga no sentido acima. Veja-se: STJ - HABEAS CORPUS HC 288349 PR 2014/0029566-5 (STJ)

    Data de publicação: 09/06/2015

    Ementa: CONSTITUCIONAL. PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. ESTELIONATO, FALSIFICAÇÃO DEDOCUMENTO PÚBLICO E PARTICULAR E USO DE DOCUMENTO FALSO. PLEITO DE ABSORÇÃO DOS ÚLTIMOS PELO PRIMEIRO. IMPOSSIBILIDADE. AUTONOMIA DAS CONDUTAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 01. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido "sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder" (art. 5º, inc. LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, "de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal" (art. 654, § 2º). Desses preceptivos infere-se que no habeas corpus devem ser conhecidas quaisquer questões de fato e de direito relacionadas a constrangimento ou ameaça de constrangimento à liberdade individual de locomoção. Por isso, ainda que substitutivo do recurso expressamente previsto para a hipótese, é imprescindível que seja processado para perquirir a existência de "ilegalidade ou abuso de poder" no ato judicial impugnado (STF, HC 121.537, Rel. Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma; HC 111.670, Rel. Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma; STJ, HC 277.152, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma; HC 275.352, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma). 02. "Quando a conduta típica praticada como meio para a obtenção do principal intento criminoso ultrapassa os limites deste último, sendo apta a continuar atingindo ou ameaçando o bem jurídico tutelado pela norma penal incriminadora, não há falar-se em aplicação do princípio da consunção, mas na configuração do concurso de crimes"

  • Antonio Célio, barista, faltou injustificadamente ao trabalho, nada comunicando ao empregador. Por ser reincidente, já tendo sido punido por ausências anteriores, e temendo ser dispensado por justa causa, no dia seguinte − que era destinado a sua folga − se aproveita do comparecimento à clínica médica “Saúde Real Cop" onde marcara consulta e, verificando a momentânea ausência de fiscalização, pega para si carimbo do médico responsável pela clínica. Na saída, para eliminar registro de sua presença, destrói a folha usada pela administração da clínica para controle dos pacientes que lá comparecem, documento adotado para instruir os requerimentos de pagamento por serviços prestados pela clínica a várias operadoras de plano de saúde (supressão de documento). 

    Em seguida, Antonio Célio vai para casa, onde elabora atestado médico que justificaria sua ausência ao trabalho, assina-o com o nome do médico constante do carimbo, além de efetuar, ele próprio, reconhecimento da firma que inserira no atestado (falsificação de documento particular).

     Por fim, dois dias após a ausência ao trabalho, Antônio Célio entrega o documento nos moldes acima ao seu empregador, solicitando que não houvesse o desconto de sua falta (Uso de documento falso)


    Quanto ao FURTO, penso que houve absorção pelo crime-fim de falsificação de documento particular (princípio da consunção).

  • e o que acontece com a subtração do carimbo??

  • Crime de Falso e de Uso: se aquele que utiliza o documento falsificado ou alterado é aquele mesmo que o falsificou, deve ser a ele imputado somente o crime de falsificação. (STJ - HC 107.103/GO).

  • O fato de o crime de FURTO não constar da resposta não a torna errada visto que o enunciado fala "Além de outros, (...), configuram-se os seguintes tipos..."


  • errei pq nao tirei da cabeça o furto do carimbo...

  • Assevera o Superior Tribunal de Justiça, em tranquilo posicionamento, que o uso do documento pelo agente realizador da falsificação é pós-fato impunível.

    Excepcionalmente, será ele responsabilizado pelo uso. Ex: se o indivíduo praticar a falsidade quando possuir 17 anos (inimputável) e utilizá-lo ao completar 19 anos. 

  • Tb fiquei com dúvida em relação à assertiva "A" devido ao posicionamento do STJ, apesar de a ter marcado, por eliminação... E permaneci com a dúvida, apesar dos comentários... Mais alguém?? rsrs

  • Gab. letra "a" supressão de documento, falsificação de documento particular e uso de documento falso.

  • Fábio Bezerra,  acredito que a questão quer que o candidato identifique os tipos penais praticados por Antônio Célio, e somente isso. 
    Se quisesse o posicionamento do STJ, questionaria o candidato perguntando quais delitos Antônio Célio praticou, e, então, aplicaria o princípio da consunção. 


    Eu acho.

  • Desconsidero a alternativa “A”. Vejamos, a primeira conduta do agente em falsificar o documento particular está tipificada, mas a segunda conduta de usar o documento não passa de um post factum impunível.

  • RENATO QUE RESUMO SHOW, MANO!

  • Resolvi a questão nos moldes descritos pelo Renato. Parabéns mais uma vez Renato pelo comentário! 

  • A questão não seria nula pois se ele cometeu o crime de falsificação de documento particular, o posterior uso de tal documento caracterizaria pós fato impunivel,.pois desdobramento natural do crime.??
  • Jailton, pensei o mesmo; Retornei à questão e vi que ela é específica ao perguntar os tipos praticados e não os que serão imputados. Talvez seja isso.

  • O uso é pós fato impunível da falsificação. Essa questão deveria ter sido anulada. Não tem resposta.

  • Concordo com o amigo Renato, porém nessa questão a alternativa "a" é a menos errada, uma vez que a falsificação de documento absorve o uso do documento.

     

     

  • GABARITO: LETRA A

    Supressão de documento

            Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

    Falsificação de documento particular   

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Uso de documento falso

            Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

            Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

  • O certo seria: furto (carimbo do médico), supressão de documento, falsificação de documento particular (já incluso o uso).

  • Questão estranha, mas eu concordo com o Comentário da Thaís aqui embaixo.

  • De cara você já podia excluir 3 assertivas, C),D)E), pois o crime de falso atestado médico é um crime próprio, só podendo ser praticado por médico diplomado (...)

    No que pertine as letras A e B, a B não trouxe a hipótese do USO DO DOC, então correta letra A. 

  • E o furto?

  • A questão pede, além de outros, as condutas típicas praticadas. Nesse caso temos que observar as condutas típicas e assinalar a assertiva que continha, pelos menos, algumas delas de maneira escorreita. Não se trata de aferir nesse momento a absorção ou não.

  • o que houve com o FURTO?

  • Pessoal, o furto foi o meio necessário para o fim, que era a falsificação. Portanto, o furto foi absorvido.
  • Alternativa A é a menos errada. De todo modo, se o usuário do documento falso é o próprio falsificador, deve somente ser a ele imputado o crime de falsificação. A questão deveria ter sido anulada, mas...enfim!

  • Tb acho que deveria ter sido anulada. afinal se o mesmo falsificou e usou, este fica absorvido pelo príncipio da consunção.

  • Lucy Castro, o CESPE tem questão (Q621739 TRT 8 2016) no mesmo sentido do entendimento do STF que você transcreveu, segundo o qual se o próprio agente que falsificou o documento o utiliza, há apenas o crime de falsificação, que absorve o crime de uso de documento falso.

  • Mesmo com o príncipio da consunção, o gabarito continuaria a letra A, pois o cidadão não cometeu o crime de falso reconhecimento de firma. Quem comete este crime, é o agente público no exercício da função.

    E o crime de Falso Atestado Médico, por óbvio, só pode ser praticados pelos profissionais da saúde. 

    Com essas duas informações, só restaria o gabarito, letra A.

  • Que barista doido....

  • ESTELIONATO ABSORVE TUDO. 

  • Não seria o tipo penal do  § 1º do art. 301 em vez da falsificação de documento particular?  

        Falsidade material de atestado ou certidão

            § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos.

  • Realmente não pode ser a letra A, pois quem usou o documento foi a própria pessoa que o fabricou. O entendimento majoritário é esse.

  • Questão, no mínimo, discutível.

     

    Conforme os ensinamentos de Rogério Sanches: "A consumação ocorre no momento em que é praticada uma das ações nucleares previstas no tipo (falsificaçao ou alteração), potencialmente lesiva. Desse modo, é irrelevante que o agente faça uso do documento que produziu ou alterou. Se o fizer, tal conduta (art. 304 do CP) será considerada post factum impunínel". (Pg. 684, Manual de Direito Penal - Parte Especial - 8ª Ed.)

     

    Bons estudos!

  • Fui de B justamente por que o entendimento é que se o agente falsifica um documento e depois o usa, ele responde pelo crime de falsificação de documento somente, ficando o "uso" impunível. Isso me fez escolher a alternativa B.

    Caso o comando da questão pedisse quais crimes ele cometeu, respectivamente, aí sim a resposta seria a alternativa A, mas não é o caso:

     

    "Além de outros, caso estejam presentes, configura-se a existência dos seguintes tipos penais, praticados por Antônio Célio:

     

    Foi no mínimo a intenção de se fazer uma "pegadinha"...

  • Meu raciocínio para a resolução da questão:

    Primeiramente eliminei o FURTO, já que no caso narrado ele é praticado como  crime meio, pois o objetivo dele é comprovar ilicitamente as faltas.  eliminando o furto restou as alternativas "A" e "C". logo a falsificação de atestado médico está só para tentar confundir. portanto, restando somente alternativa "A".

    resposta: Letra A

  • O crime de falso reconhecimento de firma é cometido por funcionário público em exercício da função pública e o crime de falsidade de atestado médico só pode ser cometido pelo médico, portanto, eliminei todas as alternativas que tinham essas opções. GAB. A

     a) supressão de documento, falsificação de documento particular e uso de documento falso.

     b) falsificação de documento particular, falso reconhecimento de firma e furto.

     c) falso reconhecimento de firma, falsidade de atestado médico e uso de documento falso.

     d) falsidade de atestado médico, furto e supressão de documento.

     e) furto, falsidade de reconhecimento de firma e falsidade de atestado médico.

  • QUESTÃO MAL ELABORADA. O CRIME DE FALSIFICAÇÃO ABSORVE O DE USO DE DOCUMENTO FALSO.

  • A questão foi bem elaborada, sim, Anderson Tolentino. Você errou e quer colocar a culpa nos outros. Um péssimo costume de muitos brasileiros, infelizmente!

    A falsificação absorve sim, mas a questão era outra. Vou dar deixar você ler novamente e ver se entende o que foi pedido. Preste atenção desta vez! Pare de mimimimmi

    Valeu!

  • Marquei a alternativa A por exclusão, pois sabia que os crimes de Falsidade de atestado médico e Falso reconhecimento de firma são próprios. Entretanto, a banca esqueceu que, se o usuário foi quem falsificou o documento, teremos a penas o crime de falsum (arts. 297 a 302), ficando o art. 304 (Uso de documento falso) absorvido (post factum impunível).

     

    Correto seria: supressão de documento e falsificação de documento particular. 

  • Antônio Célio praticou, em tese, três condutas que são tipificadas pelo nosso ordenamento jurídico: 1) a de supressão de documento, tipificada no artigo 305 do Código Penal; 2) a de falsificação de documento particular, tipificada no artigo 298 do Código Penal; e 3) a de uso de documento falso, tipificada no artigo 304 do Código Penal. 
    Embora o agente deva responder apenas pelo crime de supressão e pelo crime de uso de documento falso, uma vez que este absorve, por ser o crime-fim, o crime de falsificação de documento particular, crime-meio, é certo que as condutas perpetradas configuram a existência dos tipos penais explicitados. A regra da consunção é uma técnica que busca racionalizar a aplicação da norma penal. A supressão do documento não entra na cadeia causal do crime de uso de documento falso, tratando-se de crime que visava dificultar a descoberta da prática do crime de uso de documento falso por Antônio Célio.
    Por outro lado, a subtração do carimbo médico não configura crime de furto, pois se trata de meio para a efetivação da falsificação do documento particular. Ademais, não tem repercussão deletéria no patrimônio do médico, não ofendendo, assim, o bem jurídico que se quer tutelar com o tipo penal do artigo 155 do Código Penal.
    Tanto o crime de falso reconhecimento de firma como o crime de falsidade de atestado médico, tipificados nos artigos 300 e 302, do Código Penal, respectivamente, são crimes próprios: o primeiro só pode ser praticado por funcionário público ao passo que o segundo só pode ser praticado por médico. Vale dizer: esses crimes não poderiam ter sido praticados por Antônio Célio, não havendo, portanto, no presente caso, a existência desses dois tipos penais.
    Diante das considerações tecidas nos parágrafos anteriores, há de se concluir que a alternativa "A" é a que está correta.
    Gabarito do professor: (A)

     
  • O QUE SERIA UM "BARISTA"?

  • -DESTRÓI A folha usada > Suprerssão de doc. 305° CP

    -Em seguida, Antonio Célio vai para casa, onde ELABORA ATESTADO MÉDICO que justificaria sua ausência ao trabalho, assina-o com o nome do médico constante do carimbo, além de efetuar, ele próprio, reconhecimento da firma que inserira no atestado >  Falsificação de documento particular
    298° CP

    -Antônio Célio entrega o DOCUMENTO NOS MOLDES ACIMA ao seu empregador > uso de documento falso 304°

  •  Falsidade de atestado médico. - APENAS PODE SER COMETIDO POR MÉDICO.

  • Não entendi. O crime de uso de documento falso deve ser absorvido pela falsificação do documento particular, pois o uso posterior é fato impunível. Alguém explica?

  • não sabia que o falso absorve furto ?

  • Essa questão deveria ser anulada, já que o gabarito (A) também está incorreto. Afinal, o crime de uso de documento falso é absorvido pelo crime de falsificação de documento particular. Então, o Antônio Célio só cometeu DOIS crimes, não três.

  • Para o pessoal encafifado com a consunção, não se perguntou por quais ele responderia, mas sim quais tipos se configuram pela descrição.

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • e furto?

  • Se ele falsificou não responde pelo posterior uso !!

  • Se ele mesmo usou, não deveria responder por isso, tanto que já descondirei todas as alternativas que imputavam o uso.

  • Não há motivos para anularem a questão. Prestem atenção no enunciado:

    "Além de outros, caso estejam presentes, configura-se a existência dos seguintes tipos penais, praticados por Antônio Célio..."

    O que a banca quer sãos os TIPOS penais presentes, e não por quais ele irá efetivamente responder.

    Diante disso, não foi excluído o FURTO: a banca o considerou presente juntamente com os crimes de supressão de documento, falsificação de documento particular E o crime de uso de documento falso.

    O que faz as demais opções estarem erradas é a presença dos crimes de falso reconhecimento de firma (que não ocorreu, pois só pode ser cometido pelo funcionário da repartição pública no exercício da função pública) e falsidade de atestado médico (que apenas o médico pode praticar). Tais opções não estão erradas em relação ao furto, pois ele ocorreu, mesmo que não responda pela mesmo, tanto pelo princípio da insignificância quanto pelo fato do furto do carimbo ser mero crime-meio para a prática da falsificação. Isso foi irrelevante para a questão.

  • A) supressão de documento, falsificação de documento particular e uso de documento falso. [Gabarito]

    Supressão de Documento

    CP Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

    Falsificação de documento particular

    CP Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão 

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. 

    Uso de documento Falso

    CP Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302; 

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

    ------------------------------------------------------

    B) falsificação de documento particular, falso reconhecimento de firma e furto.

    falso reconhecimento de firma ou Letra

    CP Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Obs: somente funcionário público,

    ------------------------------------------------------

    C) falso reconhecimento de firma, falsidade de atestado médico e uso de documento falso.

    Falsidade de atestado médico

    CP Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano.

    Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    Obs: somente Médico.

    ------------------------------------------------------

    D) falsidade de atestado médico, furto e supressão de documento.

    Falsidade de atestado médico

    CP Art. 302 - Dar o médico, [...]

    ------------------------------------------------------

    E) furto, falsidade de reconhecimento de firma e falsidade de atestado médico.

    falso reconhecimento de firma ou Letra

    CP Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, [...]

    Falsidade de atestado médico

    CP Art. 302 - Dar o médico, [...]

  • Não entendi: se ele mesmo falsificou, o uso é exaurimento, não sendo por este, mas pela falsificação que seria punido em si. Aí, na explicação do "mestre professor" ele diz que "responde"? Como assim?

  • Fui por exclusão:

    Falso reconhecimento de firma ou letra: crime próprio exige a qualidade de FP

    Falsidade de atestado médico: crime próprio de médico

    Em que pese o entendimento dos Tribunais de que no caso de falsificação e posterior uso do documento o agente responde somente pela falsificação...

  • Acredito que o uso de documento falso é absolvido pela falsificação material, até porque foi pela mesma pessoa e com o mesmo intuito, claro exemplo da aplicabilidade do principio da consunção.

    Além do que, configura furto, em que pese o reconhecimento do principio da bagatela a posteriori. Inegável a presença da figura típica DO FURTO que não pode ser desconsiderada, em principio, quando da afirmativa sobre quais crimes tipificam.

  • GABARITO (LETRA A) EQUIVOCADO!

    O examinador se perdeu pelo caminho, senão vejamos:

    FURTO - Não há se falar na configuração do art. 155 do CP tendo em vista a atipicidade material do fato em razão da incidência do princípio da bagatela (insignifância). Resta evidente que furtar um carimbo enseja o reconhecimento da atipicidade da conduta.

    USO DE DOCUMENTO FALSO - Haverá a incidência do princípio da consunção se acaso aquele que utilizar o documento falso for também o responsável pela falsificação. Caracteriza post factum impunível.

    FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO - Trata-se de crime próprio quanto ao sujeito ativo, portanto, somente o médio poderá cometar tal ilícito. O art. 302, caput do CP é claro quanto a isso ("Dar o médico, no exercício da profissão, atestado falso").

    Todo esse raciocício culmina na eliminação das letras A, C,D e E.

    Em última análise, não poderia Antônio Célio responder pelo crime de FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA haja vista a elementar exigida pelo tipo penal, qual seja, ser funcionário público e praticar a conduta no exercício de suas funções (CP, art. 300). Por conseguinte, inconcebível que a letra B seja considerada como gabarito.

    Por todo o exposto, conclui-se que a questão não apresenta nenhum assertiva correta (SEM GABARITO!).

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Falsificação de documento particular   

    ARTIGO 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Uso de documento falso

    ARTIGO 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Supressão de documento

    ARTIGO 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

  • Questão perfeita, a pergunta era, alem de outros, por óbvio teve crime que ele cometeu que não tem na alternativa,caso estejam presentes, configura-se a existência dos seguintes tipos penais, praticados por Antônio Célio: Os crimes ali em cima foram cometidos, porem nem por todos ele responderá... a pergunta foi, quais crimes ele cometeu e não por quais crimes ele responderá e nem se ele responderá...

  • Ele não poderia praticar o crime de falso reconhecimento de firma, pois é próprio de funcionário público. Também não poderia praticar o de falso atestado médico, por ser ser próprio de médico em sentido estrito (não se estende a dentistas, fisioterapeutas, psicólogos...)

  • Fui eliminando, falso reconhecimento de firma é próprio de funcionário público e o falso atestado médico, é próprio do médico.

    Onde sobrou a alternativa A

  • SÓ ELIMINAR OS CRIMES PRÓPRIOS

    • FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO
    • FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA

    ALÉM DISSO É VÁLIDO LEMBRAR O O CRIME DE USO FICA ABSOLVIDO PELO CRIME DE FALSO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''

  • Falsificar e usar documento falso configuram apenas delito de falsificação.

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/151367/falsificar-e-usar-documento-falso-configuram-apenas-delito-de-falsificacao


ID
1577764
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Entre os crimes tipificados contra a Administração da justiça, NÃO se inclui o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    CAPÍTULO II: DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Desacato

      Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela


    Demais alternativas:
    CAPÍTULO III DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (Art. 338 - Art.359).

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação

    Art. 355 Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias


    Exercício arbitrário ou abuso de poder

    Art. 350 - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder


    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

    Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva


    Motim de presos

    Art. 354 - Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão


    bons estudos

  • Gabarito: "E".

    Letra "a" = Patrocínio Simultâneo: art. 355, parágrafo único, CP.

    Letra "b" = Exercício Arbitrário ou Abuso de Poder: art. 350, CP.

    Letra "c" = Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança: art. 351, CP

    Letra "d" = Motim de Presos: art. 354, CP.

    Letra "e" = Desacato: art. 331, CP. Crime praticado por particular contra a Administração em Geral (e não contra a Administração da Justiça).

  • DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA: 

    Reingresso de estrangeiro expulso;

    Denunciação caluniosa;

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção; 

    Auto-acusação falsa;

    Falso testemunho ou falsa perícia;

    Coação no curso do processo;

    Exercício arbitrário das próprias razões;

    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança;

    Fraude processual;

    Favorecimento pessoal;

    Favorecimento real;

    Exercício arbitrário ou abuso de poder;

    Arrebatamento de preso;

    Motim de presos;

    Patrocínio infiel;

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação;

    Exploração de prestígio

     

     

  • Gabarito letra D 

    ATENÇÃO AMIGOS!!! JURISPRUDÊNCIA NOVA!!!

    STJ decide que desacato a autoridade não é mais crime!

     

    CONVENÇÃO INTERNACIONAL

    Desacato a autoridade não pode ser considerado crime, decide 5ª Turma do STJ

    16 de dezembro de 2016, 11h23

    Por entender que a tipificação do crime de desacato a autoridade  é incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a aplicação do crime tipificado no Código Penal. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (15/12) e vale apenas para o caso julgado. Embora não seja vinculante, é importante precedente para futuros recursos em casos semelhantes.

     

     

    ATENÇÃO AMIGOS! Stj mudou sua posição. Desacato ainda continua a ser crime! 2018

    Este julgado de 2016 foi um caso isolado, portanto, se vier na sua prova pode marcar q desacato é crime sim! Forte abç.

     

  • Órion Junior

     

    STJ não descriminaliza nada... na sua própria postagem, está escrito que a decisão não é vinculante.

     

    O crime de desacato está em plena vigência.

  • O crime de desacato segue firme e forte!!!

     

    "Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal. Isso é o que decidiu a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

     

    Após uma decisão da 5ª Turma de dezembro de 2016 pela descriminalização da conduta, o colegiado afetou um Habeas Corpus para que a seção (que reúne as duas turmas de Direito Penal do STJ) pacificasse definitivamente a questão.

     

    Segundo o ministro Antonio Saldanha Palheiro, autor do voto vencedor, a tipificação do desacato como crime é uma proteção adicional ao agente público contra possíveis 'ofensas sem limites'.

     

    Para o magistrado, a figura penal do desacato não prejudica a liberdade de expressão, pois não impede o cidadão de se manifestar, 'desde que o faça com civilidade e educação'

     

    Com outros fundamentos, o ministro Rogerio Schietti Cruz acompanhou o voto vencedor e disse que a exclusão do desacato como tipo penal não traria benefício concreto para o julgamento dos casos de ofensas dirigidas a agentes públicos." - HC 379.269. - http://www.conjur.com.br/2017-mai-29/desacatar-funcionario-publico-continua-crime-decide-stj

     

     

    Bons estudos!!!

     

  • DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA: 

    Reingresso de estrangeiro expulso;

    Denunciação caluniosa;

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção; 

    Auto-acusação falsa;

    Falso testemunho ou falsa perícia;

    Coação no curso do processo;

    Exercício arbitrário das próprias razões;

    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança;

    Fraude processual;

    Favorecimento pessoal;

    Favorecimento real;

    Exercício arbitrário ou abuso de poder;

    Arrebatamento de preso;

    Motim de presos;

    Patrocínio infiel;

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação;

    Exploração de prestígio

  • Aff, ter que decorar esses tipos de coisas é o "UÓ" ¬¬*, enfim, a luta continua. Bons estudos!

  • GABARITO E

     

    O crime de desacato é praticado por particular contra a adminstração pública em geral, fere a moral e a honra da administração pública. Havia sido revogado em 2017, por ser a Convenção Americana dos Direitos Humanos contra, porém o STJ decidiu voltar atrás e concluiu ser crime e não ferir o elencado no pacto assinado pelo Brasil na convenção.  

  • Entre os crimes tipificados contra a Administração da justiça, NÃO se inclui o

    A) patrocínio simultâneo ou tergiversação.

    CP Art. 355 - [...]

    ----------------------------------------

    B) exercício arbitrário ou abuso de poder.

    CP Art. 350 - (Revogado pela Lei nº 13.868, de 2019)

    ----------------------------------------

    C) fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança.

    CP Art. 351 - [...]

    ----------------------------------------

    D) motim de presos.

    CP Art. 354 - [...]

    ----------------------------------------

    E) desacato.

    CP Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. [Gabarito]

    ----------------------------------------

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA: 

    Reingresso de estrangeiro expulso;

    Denunciação caluniosa; CP Art. 339

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção; CP Art.340

    Auto-acusação falsa; CP Art.341

    Falso testemunho ou falsa perícia; CP Art.342 e Art. 343

    Coação no curso do processo; CP Art.344

    Exercício arbitrário das próprias razões; CP Art.345 e Art.346

    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança;

    Fraude processual; CP Art.347

    Favorecimento pessoal;

    Favorecimento real;

    Exercício arbitrário ou abuso de poder; CP Art. 350 - (Revogado pela Lei nº 13.868, de 2019)

    Arrebatamento de preso;

    Motim de presos;

    Patrocínio infiel;

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação;

    Exploração de prestígio; CP Art.357

    Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito: CP Art. 359

  • O gabarito da questão ficou sendo letra "E"

    Entretanto, cabe salientar que com as modificações feitas pelo pacote anticrime Lei nº 13.869/2019 o delito anteriormente tipificado no art. 350 do CP de que trata o "exercício arbitrário ou abuso de poder", foi devidamente revogado.

  • Fácil ser juiz no Brasil!

  • Fácil mesmo ser juiz, essa pergunta deve ser aquelas que eles dão para acertar, porque as que diferenciam quem esta apto ou não só o enunciado já é meia folha, tem a prova oral ainda...

  • Fácil ser Juiz? Os caras tiram uma pergunta e já acham que foi a prova toda rsrsrsrs... melhor estudar pra ser Juiz então uai, já que pra ser técnico ou Analista, como pode parecer pelo que falam, é fácil neh rsrsrsrs

  • Patrocínio simultâneo ou tergiversação

    Art. 355 Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

    Exercício arbitrário ou abuso de poder

    Art. 350 - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder

    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

    Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva

    Motim de presos

    Art. 354 - Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão


ID
1577767
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao controle de constitucionalidade reservado ao Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    A argüição de descumprimento de preceito fundamental vem prevista no art.102,§ 1º da atual Constituição da República que dispõe: "a argüição de descumprimento de preceito fundamental decorrente desta Constituição será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei."


    “(...) mostra-se inviável a arguição de preceito fundamental, quando se tratar (...) de decisões transitadas em julgado ou quando se cuidar de efeitos decorrentes da coisa julgada (...). (...) a arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando impugnar atos estatais, como as decisões judiciais, somente poderá ser utilizada se se demonstrar que há relevante controvérsia constitucional sobre determinado tema (...).” (ADPF 249-AgR, voto do rel. min. Celso de Mello, julgamento em 13-8-2014, Plenário, DJE de 1º-9-2014.)

  • A) CORRETA.  

    Lei 9.868/99 - Art. 27. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

    LEI No 9.882 - ADCT - Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.


    B) ERRADA.

    Legitimados para a propositura da ADI:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


    C) ERRADA - É possível SIM a medida cautelar.

    Fundamentação: Lei 9.868/99 Art. 12-F.  Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias


    D) ERRADA - Também NÃO se admite desistência na ADI.

    Lei 9.868/99 - Art. 5º Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.


    E) ERRADA - Também possuiria caráter vinculante no caso de eventual IMPROCEDÊNCIA da ADI, pois nessa hipótese a decisão equivaleria a uma decisão de PROCEDÊNCIA de ADC. Isso acontece em razão do caráter dúplice ou ambivalente das decisões proferidas em âmbito de ADI/ADC. Assim, como as decisões proferidas em sede de ADC e ADI possuem efeito vinculante, a assertiva está equivocada.


    Fundamentação - 


    Lei. 9.868: Art. 24. Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória. (CARÁTER DÚPLICE)


    Art. 28, Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

  • Apenas lembrando que:

    No caso da ADI por OMISSÃO, a medida CAUTELAR terá os seguintes EFEITOS, poderá suspender a aplicação da lei ou ato normativo impugnado, quando a omissão for parcial, bem como a suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda, em outra providência a ser fixada pelo Tribunal - 9.868/99 - ART. 12 - F, § 1º.

  • Ai que emoção acertar uma questão para o cargo de juiz sem chutar :)

  • "Se julgadas procedentes" ?? NO caso da ADI 2.240, (criação do Município de Luiz Eduardo Magalhães) a ação foi julgada improcedente (embora reconhecido a inconstitucionalidade formal da Lei) e mesmo assim houve modulação de efeitos pelo Supremo.

  • NA ADPF  não cabe intervenção de terceiros, recursos (salvo EDCL) e ação rescisória.

  • B) Podem propor ação direta de inconstitucionalidade, entre outros: a mesa do Senado Federal, o Procurador-Geral da República, o Governado do Estado.  Prefeito de Município não pode propor ADI.

    C) é cabível a medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

    D) Tanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade, como a Ação Declaratória de Constitucionalidade não são passíveis de desistência.

    E) Mesmo julgada procedente, a Ação Direta de Inconstitucionalidade possui efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário.


  • Alternativa C: É cabível sim medica cautelar em Ação Dierta de Inconstitucionalidade por Omissão. Entretanto, nao se admite inaudita altera pars nesta modalidade.

  • legitimados- 3 pessoas/mesas/3 instituição

  • Descordo do gabarito da questão, uma vez que ADIN admite ação rescisória, quando se fala em "desconstituição" da coisa julgada, seja quando a decisão transitada em julgado se funda em lei que vem a ser, em momento posterior, declarada inconstitucional, seja pela técnica de ponderação com outros valores da constituição. Ato contínuo,  deverá ser respeitado o prazo decadencial de 2 anos para o ajuizamento da rescisória, e a controvérsia da matéria necessariamente deverá ser constitucional,  afastando se a incidência da Sum. 343/STF. Vide Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza. 

    Se alguém discordar da minha opinião, peço a gentileza que me esclareça a questão, visto que no meu entender a mesma deveria ser anulada. 

  • ADI, ADC e ADPF - NÃO cabe DITRAR

    Desistência

    Intervenção de Terceiro

    Recursos (salvo ED e Agravo interno, caso a inicial seja indeferida)

    Ação Rescisória

     

    * Amicus Curie = Cabe em ADI, mas lei não prevê em ADC

    * ADC: é a única que prevê prazo de 180 dias para CAUTELAR

    * Julgamento - STF:

    - LEGITIMAR o julgamento: 8 Ministros, pelo menos

    - DECIDIR: maioria ABSOLUTA

    *Modulação de Efeitos: 2/3 ou mais dos Ministros

    - Efeitos: Erga Omnes / Vinculante / Ex Tunc (pode ser mitigado)

  • Conforme a jurisprudência citada no livro Dir. Constitucional Pedro Lenza tem sido aceito a participação de terceiros nos processos de adc, adi, adpf e ado;

     

    Pg 329 Dir Constitucional esquematizado Pedro Zenza    

  • Intervenção de terceiros e “amicus curiae”:

    De modo semelhante ao que ocorre na ADI e na ADO, não é admitida a

    intervenção de terceiros na ADC (art. 16, Lei 9.868/99). É, contudo,

    admitida a figura do “amicus curiae”. 

  • Complementando, sobre a letra B: o município não possui legitimidade para propor ADC, ADI ou ADPF, mas pode propor, incidentalmente no processo em que é parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de Súmula Vinculante:

     

    Lei 11.417, art. 3o, § 1o  O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

  • Complementando:

     

    O Supremo Tribunal Federal proferiu, em várias oportunidades, decisões com modulações de seus efeitos com o intuito de dar interpretação conforme a constituição a certos dispositivos normativos. Com o advento da Lei 9.868, de 1999, essa questão foi, enfim, positivada. O artigo 27 da referida lei estabeleceu que:

     

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

     

    Em suma, no sistema jurídico brasileiro tem-se desenvolvido técnicas de interpretação constitucional que permitem a suspensão dos efeitos da lei em caráter excepcional, até que a decisão definitiva seja prolatada, além de possibilitar que o STF module os efeitos de suas decisões, por meio de técnicas de declarações parciais ou totais de constitucionalidade ou inconstitucionalidade, efeitos ex tunc, ex nunc, pro futuro e interpretação conforme a constituição.

     

    FONTE: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/sobreStfCooperacaoInternacional/anexo/Respostas_Venice_Forum/4Port.pdf

  •  

     

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.     

     

    =========================================================================

     

    LEI Nº 9868/1999 (DISPÕE SOBRE O PROCESSO E JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL)

     

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI

    AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE - ADC

     

    ARTIGO 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

     

    =========================================================================

     

    LEI Nº 9882/1999 (DISPÕE SOBRE O PROCESSO E JULGAMENTO DA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

     

    ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL - ADPF

     

    ARTIGO 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.
     


ID
1577770
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à União legislar sobre:


I. trânsito e transporte


II. defesa do solo


III direito eleitoral


IV. conservação da natureza


V. previdência social


Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho

    XI - trânsito e transporte

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição
    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde

    Dica:
    atribuições relacionadas com a natureza, em regra, são concorrentes
    Com exceção da seguridade social (que é privativo da união) outras atribuições relacionadas com saúde são concorrentes

    bons estudos
  • CUIDADO: 
    Legislar sobre SEGURIDADE SOCIAL é competência privativa da União.  Legislar sobre PREVIDÊNCIA SOCIAL é competência concorrente da União, Estados e DF.

  • União - Privativamente - Seguridade Social
    União - Concorrentemente (com estados e DF) - Previdência Social

  • Gabarito: C


    I. privativa da União

    II. concorrente
    III. privativa da União
    IV. concorrente
    V. concorrente
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho

    ...

    XI - trânsito e transporte

  • GABARITO LETRA C

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho

    XI - trânsito e transporte;
  • Art. 22, I, CF  Privativo da União   CAPACETE PM

    C - civil

    A- agrário

    P- penal

    A- aeronáutico

    C- comercial

    E- eleitoral

    T- trabalho

    E- espacial


    P- processual

    M- marítimo

  • errei feio essa da previdência e seguridade (novidade para mim), é por essas e outras que devemos sempre resolver questões!!!!!!

  • Questão feita para derrubar bons candidatos. É competência privativa legislar sobre seguridade social, mas competência concorrente legislar sobre previdência social.

  • SEGURIDADE SOCIAL = UNIAO

    PREVIDENCIA SOCIAL = EST/UNIAO

  • Sobre previdenciario/seguridade social, realmente confunde. Mas é só lembrar que os Estados podem criar (por meio de lei) previdência própria para os servidores estaduais.

  • Art.22 Compete à União privativamente legislar sobre:

    I- Direito Civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
    XI- Trânsito e Transporte
    XXIII - Seguridade Social # Previdência Social (União e Estados)
  • Sobre a competência concorrente vale a pena ler esta decisão do STF: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=90725095&tipoApp=.pdf

    E sobre a competência PRIVATIVA sobre TRÂNSITO E TRANSPORTE: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=626892
  • Gab. C



    SegUridade - União Art. 22 XXIII - CF/88

    PrevidênCia - Concorrente Art. 24 XII - CF/88
  • Questão que apenas mediu a decoreba dos demais colegas! :-(

  • Como o amigo aqui disse ...tem que ter a decorreba..ahahah..é tanta coisa para decorrar que as vezes a logica e o conhecimento contextualizado ajuda...tipo:

     

    eu sabia desses:  

    IV. conservação da natureza  : COMPENTENCIA COMUM - dá uma ideia de coisa muito ampla, que todos entes tem que cumprir
    V. previdência social : COMPETÊNCIA CONCORRENTE UNIÃO, ESTADO, DF. 

     

    - seguridade - priv. da união

    - previdencia - concorrente

     

     

    Dessa forma so fiquei com o item C.

    GABARITO "C"

  • Uma dica aos colegas, quando envolver assuntos como natureza ou urbanidade lembrem-se de competência concorrente.

  • LETRA C

     

    Macete : Capacetes de pm’s e atira "tra tra" com material bélico na população indígena de SP ,RP e PC

    C = Comercial
    A = Agrário
    P = Penal
    A = Aeronáutico
    C = Civil
    E = Eleitoral
    T = Trabalho
    E = Espacial

    S = Seguridade Social
    de = Desapropriação
    P = Processual
    M = Marítimo
    S = Sistema (VI, XVIII,XIX,XX)

    E = emigraçao
    a= atividade nuclear
    T= telecomunicações
    i = informática
    r= radiodifusão
    a= águas
    Tra tra = transito e transporte
    Com = competência da policia federal
    Material bélico
    População indígena

    sp = serviço postal

    Rp = registro público

    Pc = propaganda comercial

  • SEGURIDADE SOCIAL - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    PREVIDÊNCIA SOCIAL - COMPETÊNCIA ENTRE A UNIÃO, ESTADOS E DF

     

    "A inspiração vem dos outros e a motivação de si próprio"

  • FÁCIL

  • Seguridade Social ------> Privativo da União

     

    Previdência Social, proteção e defesa da saúde  --------> Competência Concorrente da União e dos Estados

  • Galera, as vezes é melhor saciocinar do que ficar arrumando macete pra tudo. A memória é falha.

     

    Seguridade social é um conceito mais geral, ela abarca a garantia de saúde, assistência social e previdência social. Por isso a Seguridade é União e a Previdência (ramificação, mais específica, determinada) é concorrente

     

    Bons estudos. 

  • Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre ---> SEGURIDADE SOCIAL

     

    Compete CONCORRENTEMENTE à União, aos Estados e ao DF legislar sobre ---> PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

    Ademais, Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre

     

    ---> civil

     

    ---> eleitoral

     

    ---> penal

     

    ---> trabalho

     

    ---> processual

     

    ---> comercial

     

    ---> agrário

     

    ---> marítimo 

     

    ---> aeronáutico

     

    ---> espacial

     

    Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre trânsito e transporte.

  • GABARITO: C

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    XI - trânsito e transporte;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    Competência legislativa privativa da União – Art. 22 da CF/88

    Mnemônico: CAPACETE de PM

    C – Civil

    A – Agrário

    P – Penal

    A – Aeronáutico

    C – Comercial

    E – Eleitoral

    T – Trabalho

    E – Espacial

    P – Processual

    M – Marítimo

    Competência legislativa concorrente – Art. 24, inciso I da CF/88

    Mnemônico: PenEU TriFi

    Pen – Penitenciário

    E – Econômico

    U – Urbanístico

    Tri – Tributário

    Fi – Financeiro

    Competência Concorrente

    EU FIz TriP.

    Economico

    Urbanistico

    FInanceiro

    TRIbutario

    Penitenciario


ID
1577773
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em 03/05/2014, João José foi admitido pela Lava Rápido Prestadora de Serviços Ltda. para trabalhar como auxiliar de serviços gerais. Desde o início do contrato e durante toda a sua vigência, o empregado esteve lotado em uma escola municipal, localizada no Município de Longuinhos. Em 08/05/2015, João José foi dispensado sem justa causa, não recebendo o pagamento das verbas rescisórias. Também constatou que, ao longo do contrato, o seu empregador não depositou o FGTS e tampouco recolheu as contribuições previdenciárias. Inconformado, ajuizou ação trabalhista em face da sua antiga empregadora e do Município tomador dos serviços, pleiteando a responsabilidade subsidiária deste último e atribuindo à causa o valor de R$ 50.000,00. Na audiência inaugural, o primeiro réu foi revel, comparecendo apenas o Município com defesa escrita e farta documentação para comprovar a fiscalização por ela efetuada. O juiz de primeiro grau proferiu a sentença em mesa, condenando ambos os réus, sendo o segundo a responder subsidiariamente, sob o único fundamento de que o inadimplemento por si só faz presumir a culpa in vigilando do tomador, a despeito dos documentos aduzidos aos autos.


Nesse caso hipotético, o instrumento processual adequado para impugnar a sentença de mérito perante o STF é o 

Alternativas
Comentários
  • Art. 102.(CF) Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

    Neste sentido, temos que a sentença prolatada divergiu da posição do STF em decisão de ADC nº 16/DF, que enuncia a responsabilidade subsidiária da administração pública apenas no caso de culpa e não por mero inadimplemento, seguindo o entendimento do TST na Súmula 331, IV.

      

    Após decisão desta Suprema Corte na ADC nº 16/DF - conforme Res. 174/2011, DEJT divulgada em 27, 30 e 31/5/2011 -  o enunciado passou a contar, no tocante à responsabilização do poder público, com a seguinte redação:

    “(...)

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.”

  • Boa questão!

    Gabarito: C


    Artigo 103-A, § 3º CF. Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

  • Reclamação constitucional garante a preservação da competência do STF

    A Reclamação (RCL) é um instrumento jurídico com status constitucional que visa preservar a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e garantir a autoridade de suas decisões. Originalmente, ela é fruto da construção jurisprudencial do STF que, com o decorrer do tempo, foi sendo incorporada ao texto constitucional (artigo 102, inciso I, alínea “i”, da Constituição Federal).

    Regulamentado pelo artigo 13 da Lei 8.038/1990 e pelos artigos 156 e seguintes do Regimento Interno da Corte (RISTF), o instituto pertence à classe de processos originários do STF – ou seja, deve ser ajuizada diretamente no Tribunal, a quem cabe analisar se o ato questionado na ação invadiu competência da Corte ou se contrariou alguma de suas decisões.

    A Reclamação é cabível em três hipóteses. Uma delas é preservar a competência do STF – quando algum juiz ou tribunal, usurpando a competência estabelecida no artigo 102 da Constituição, processa ou julga ações ou recursos de competência do STF. Outra, é garantir a autoridade das decisões do STF, ou seja, quando decisões monocráticas ou colegiadas do STF são desrespeitadas ou descumpridas por autoridades judiciárias ou administrativas.

    Também é possível ajuizar Reclamação para garantir a autoridade das súmulas vinculantes: depois de editada uma súmula vinculante pelo Plenário do STF, seu comando vincula ou subordina todas as autoridades judiciárias e administrativas do País. No caso de seu descumprimento, a parte pode ajuizar Reclamação diretamente ao STF. A medida não se aplica, porém, para as súmulas convencionais da jurisprudência dominante do STF.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=271852

  • só para complementar o comentário do colega abaixo, vale dizer que os arts 13 a 18 da L 8038/90 foram revogados pelo Novo CPC (art. 1072, IV) que regulamentou completamente a Reclamação nos arts. 988 a 993

  • Galera, vamos deixar para falar sobre o NOVO CPC quando ele estiver valendo.

    Temos ainda seis meses de estudos e provas que não irão cobrá-lo. Ficar comentando sobre ele apenas atrapalha os estudos dos colegas. 

    Obrigada!!!!

  • Acertei a questão por exclusão. Mas fiquei intrigado com o fundamento do cabimento de reclamação constitucional, já que o enunciado não menciona o teor de qualquer súmula vinculante. A resposta guarda relação com a análise da ADC 16:


    No julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 16, e contrariamente ao que se observa na iniciativa privada, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Estado não é responsável pelas obrigações trabalhistas das empresas terceirizadas que contrata. Entenderam os Ministros do Supremo que somente falta de zelo pela administração pública poderá fazer com que esta se responsabilizar solidariamente pelas empresas contratadas.


    Em decorrência dessa decisão do Supremo Tribunal Federal, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, cassou quatro decisões do Tribunal Superior do Trabalho, baseadas na anterior redação da Súmula 331 do TST, que impunha a responsabilidade subsidiária do Estado aos contratos. Para justificar a cassação das decisões, a Ministra Carmen Lúcia assim fundamentou:


    “Assim, ao afastar a aplicação do § 1º do artigo 71 da Lei n. 8.666/93, com base na Súmula 331, inc. IV, o Tribunal Superior do Trabalho descumpriu a Súmula Vinculante n. 10 do Supremo Tribunal Federal, pois negou a vigência do dispositivo pretensamente por ser ele incompatível com a Constituição”, ressaltou a ministra. Ela salientou que ao analisar a ADC nº 16, o Supremo decidiu que os ministros poderiam julgar monocraticamente os processos relativos à matéria, “na esteira daqueles precedentes”.


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10873


  • Para resolver esta questão era necessário saber que tinha uma decisão do STF (ADC 16) ou é outra a linha de raciocínio para resolução?

  • bom, as únicas alternativas possíveis de alcançar o STF é a que diz RE e a Reclamação. Elimina-se o RE de cara, pois o juízo ainda teria que ir para o TRT... Resposta, portanto, reclamação... sem qualquer conhecimento acerca ADC 16.

  • E qual é a súmula vinculante contrariada? Alguém sabe dizer? Bons estudos.

  • Eu também não tinha conhecimento a respeito da ADC 16, porém, com os comentários abaixo pude concluir que se houve decisão do STF nesse sentido, em sede de ação declaratória de constitucionalidade, a assertiva "c", que foi a minha resposta por exclusão, se justifica, uma vez que cabe reclamação para garantir a autoridade das decisões do STF.

    Art. 102.(CF) Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;


  • Christiano Guimarães, entendo que não há súmula vinculante contrariada. A reclamação na questão é cabível para garantir a autoridade da decisão proferida pelo STF na ADC 16, conforme art. 102, II, l, CF. 

  • Apenas gostaria de saber a razão do não cabimento do Recurso Ordinário.

    Se algum colega puder fundamentar, agradeço.
    Paz
  • Marcio Gomes, a questão pergunta qual instrumento processual adequado para impugnar a sentença de mérito perante o STF! Recurso Ordinário é recurso trabalhista e não é possível interpô-lo no STF. 

  • Elisa,


    realmente dormi!!!
    A pressa me atrapalha.

    Grato pela luz e paz
  • ADC 16 -Ação Declaratória de Constitucionalidade - 

    Efeito: art. 102, §2º da CF - § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.


    INFORMATIVO STF 610 (ADC 16)

    (...)

    ADC e art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 - 4
    Quanto ao mérito, entendeu-se que a mera inadimplência do contratado não poderia transferir à Administração Pública a responsabilidade pelo pagamento dos encargos, mas reconheceu-se que isso não significaria que eventual omissão da Administração Pública, na obrigação de fiscalizar as obrigações do contratado, não viesse a gerar essa responsabilidade. Registrou-se que, entretanto, a tendência da Justiça do Trabalho não seria de analisar a omissão, mas aplicar, irrestritamente, o Enunciado 331 do TST. O Min. Marco Aurélio, ao mencionar os precedentes do TST, observou que eles estariam fundamentados tanto no § 6º do art. 37 da CF quanto no § 2º do art. 2º da CLT (“§ 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.”). Afirmou que o primeiro não encerraria a obrigação solidária do Poder Público quando recruta mão-de-obra, mediante prestadores de serviços, considerado o inadimplemento da prestadora de serviços. Enfatizou que se teria partido, considerado o verbete 331, para a responsabilidade objetiva do Poder Público, presente esse preceito que não versaria essa responsabilidade, porque não haveria ato do agente público causando prejuízo a terceiros que seriam os prestadores do serviço. No que tange ao segundo dispositivo, observou que a premissa da solidariedade nele prevista seria a direção, o controle, ou a administração da empresa, o que não se daria no caso, haja vista que o Poder Público não teria a direção, a administração, ou o controle da empresa prestadora de serviços. Concluiu que restaria, então, o parágrafo único do art. 71 da Lei 8.666/93, que, ao excluir a responsabilidade do Poder Público pela inadimplência do contratado, não estaria em confronto com a Constituição Federal.

  • Apenas para filosofar um pouco, e também para provocar os colegas, faço o seguinte questionamento?

    Se o município fiscalizou realmente o cumprimento do contrato e o cumprimento das obrigações trabalhistas do prestador de serviço, como ocorreu o inadimplemento das verbas trabalhistas? A fiscalização não seria falha nesse caso? 

    A questão, do ponto de vista formal, até pode estar certa e de acordo com o entendimento do STF, mas, na prática, os juízes devem realmente condenar o poder público de forma subsidiária SEMPRE. É assim quando está no polo passivo um tomador de serviço pessoa jurídica de direito privado. Não se pode admitir que o poder público, escudado pelo entendimento do STF, apenas cumpra a formalidade da "fiscalização" do cumprimento do contrato de prestação de serviço sem exigir, mensalmente, a comprovação, por parte do prestador do serviço, do pagamento das verbas trabalhistas dos trabalhadores.

    É só um desabafo.

  • Interessante notar que a informação do enunciado sobre o valor da causa (R$ 50.000,00) era essencial para a resolução. Isso porque, tratando-se de ação trabalhista, se o valor da causa fosse de até dois salários mínimos o procedimento adotado seria o sumário e, nesse caso, seria cabível o recurso extraordinário diretamente contra a sentença de primeiro grau.

     

    Lei 5.584/1970

     

    Art 2º Nos dissídios individuais, proposta a conciliação, e não havendo acôrdo, o Presidente, da Junta ou o Juiz, antes de passar à instrução da causa, fixar-lhe-á o valor para a determinação da alçada, se êste fôr indeterminado no pedido.

    § 3º Quando o valor fixado para a causa, na forma dêste artigo, não exceder de 2 (duas) vêzes o salário-mínimo vigente na sede do Juízo, será dispensável o resumo dos depoimentos, devendo constar da Ata a conclusão da Junta quanto à matéria de fato.

    § 4º - Salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada a que se refere o parágrafo anterior, considerado, para esse fim, o valor do salário mínimo à data do ajuizamento da ação.

     

    Ressalto ainda que há controvérsia na doutrina sobre a manutenção ou não do procedimento sumário no processo do trabalho, havendo aqueles que defendem sua revogação pela adoção do procedimento sumaríssimo (arts. 852-A e seguintes da CLT), mas me parece ser posição minoritária, pelo menos para fins de prova.

  • Atualizando:

    Em março de 2017, o STF finalizou o julgamento do RE 760.931, vedando a responsabilização automática da administração pública, entendendo que só cabe sua condenação se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos.

    “O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere ao poder público contratante automaticamente a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do artigo 71, parágrafo 1º, da lei 8.666/1993."

  • ATENÇÃO:

     

    Em 2017, o STF reafirmou o entendimento de que o art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 é constitucional e deve ser aplicado. Isso foi no julgamento do RE 760931/DF, submetido à sistemática da repercussão geral.
    O STF afirmou que a sua decisão no RE 760931/DF “substituiu” a eficácia da tese fixada na ADC 16. Isso significa que agora o Poder Público, se quiser ajuizar reclamação discutindo o tema, deverá fazê-lo alegando violação ao RE 760931/DF (e não mais à ADC 16).


    Qual a desvantagem disso para o Poder Público:
    • Em caso de descumprimento de decisão do STF proferida em ADI, ADC, ADPF: cabe reclamação mesmo que a decisão “rebelde” seja de 1ª instância. Não se exige o esgotamento de instâncias.
    • Em caso de descumprimento de decisão do STF proferida em recurso extraordinário sob a sistemática da repercussão geral: cabe reclamação, mas exige-se o esgotamento das instâncias ordinárias (art. 988, § 5º, II, do CPC/2015).
    Assim, agora, a Fazenda Pública terá que esgotar as instâncias ordinárias para ajuizar reclamação discutindo esse tema.
    É inviável reclamação com fundamento em afronta ao julgado da ADC 16.
    DIZER O DIREITO. STF. 1ª Turma. Rcl 27789 AgR/BA, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 17/10/2017 (Info 882). e STF. 1ª Turma. Rcl 28623 AgR/BA, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 12/12/2017 (Info 888).

  • RECLAMAÇÃO:

    A Reclamação é cabível em três hipóteses. Uma delas é preservar a competência do STF (1) – quando algum juiz ou tribunal, usurpando a competência estabelecida no artigo 102 da Constituição, processa ou julga ações ou recursos de competência do STF. Outra, é garantir a autoridade das decisões do STF (2), ou seja, quando decisões monocráticas ou colegiadas do STF são desrespeitadas ou descumpridas por autoridades judiciárias ou administrativas. Também é possível ajuizar Reclamação para garantir a autoridade das SV (3): depois de editada uma SV pelo Plenário do STF, seu comando vincula ou subordina todas as autoridades judiciárias e administrativas do País. No caso de seu descumprimento, a parte pode ajuizar Reclamação diretamente ao STF. A medida não se aplica, porém, para as súmulas convencionais da jurisprudência dominante do STF. Por último, a reclamação é cabível também para as decisões judiciais de primeira e segunda instâncias que forem proferidas em desconformidade com tese fixada em sede de repercussão geral pelo STF (4), sendo cabível reclamação para garantir sua observância, desde que esgotadas as instâncias ordinárias e que não tenha ocorrido o respectivo trânsito em julgado.

    Perceba, então, que somente é cabível reclamação ao STF contra decisão judicial. Não posso entrar direto com uma reclamação no STF contra a aplicação de uma lei municipal. Antes, preciso entrar com uma ação judicial na 1ª instância. Daí, se ocorrer alguma das hipóteses de cabimento da reclamação, causado por decisão judicial, aí sim poderei ingressar com uma reclamação, em que o polo passivo será a autoridade judiciária que deu causa à reclamação. Por isso, não cabe reclamação contra lei em tese.

    → Só cabe reclamação ao STF por violação de tese fixada em repercussão geral após terem se esgotado todos os recursos cabíveis nas instâncias antecedentes.

    ADI é o instrumento correto para atacar constitucionalidade de lei estadual editada em desconformidade com a Constituição.

    Não cabe Reclamação de lei – só de decisão judicial ou administrativa.

    Não cabe ADI de decisão judicial – só de lei ou atos normativos.

    Ps: Não cabe reclamação de constituição estadual que fere a constituição federal. (A FCC adora isso)

    NÃO cabe reclamação constitucional de lei. Súmulas Vinculantes só vinculam o executivo/judiciário, JAMAIS o legislativo.


  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre a temática da reclamação constitucional.

    2) Base Constitucional

    Art. 102 Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

    3) Base jurisprudencial (STF)

    ADC 16/DF. [...] “IV- O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada."

    4) Exame do enunciado e identificação da resposta

    Conforme art. 102, I, I, da CF/88, compete ao STF processar e julgar, originariamente a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

    No presente caso, a decisão judicial violou o que fora decidido pelo STF em ADC 16/DF que definiu que a responsabilidade da Administração Pública não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

    Portanto, é cabível reclamação constitucional.

    Resposta: C.


ID
1577776
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após várias audiências públicas e intensos debates parlamentares, determinado Senador da República tomou a iniciativa de propor Projeto de Lei Complementar dispondo sobre as férias dos juízes, a fim de reduzi-las para um único período de 30 dias por ano. Depois de aprovado por ambas as Casas do Congresso Nacional, com o quórum qualificado de maioria absoluta, foi sancionado e promulgado pelo Presidente da República.

No caso hipotético, considere:


I. Eventual ajuizamento de ação declaratória de inconstitucionalidade será de competência originária do STF, uma vez que existe o interesse direto de todos os membros da magistratura.


II. As associações de classe regionais da magistratura possuem legitimidade ativa concorrente para o ajuizamento da ação declaratória de inconstitucionalidade cujo objeto seja de interesse direto de todos os seus associados.


III. A Lei Complementar aprovada padece de vício de inconstitucionalidade formal, uma vez que não obedeceu ao quórum qualificado de 2/3.

IV. A Lei Complementar aprovada padece de vício de inconstitucionalidade formal, uma vez que, além de o Projeto ser de iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal, sua tramitação deveria ter começado pela Câmara dos Deputados.


Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    I - CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

           I - processar e julgar, originariamente

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados

    II - Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade
            IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito NACIONAL (e não regional)

    III - Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta

    IV - CERTO: Art. 96. Compete privativamente:

               I - aos tribunais:

    f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados

    bons estudos
  • COMO ASSIM "I. Eventual ajuizamento de ação declaratória de inconstitucionalidade será de competência originária do STF, uma vez que existe o interesse direto de todos os membros da magistratura." - Descartei essa de início, pois não existe essa via de ação, existe??

    Sendo que na II tem o mesmo erro...

    Vai ser anulada essa questão, não pode ser... 

  • Complementando a assertiva IV:

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

  • Fcc forçou a barra...

    ....ajuizamento de ação declaratória de inconstitucionalidade será de competência originária do STF, uma vez que existe o interesse direto de todos os membros da magistratura.

    o ajuizamento é da competência do stf? Peraí né...O julgamento tudo bem...agora o ajuizamento...


    alguém sabe dizer se tem gabarito definitivo disso?


  • Concordo com a Natália, texto confuso...

  • PEssoal, esta prova do TRT1 de 2015 foi elaborada pelo próprio Tribunal, apesar de organizada pela FCC (no próprio edital fala isso, FCC só fez a logística). Por isso que várias questÕes têm incorreção gramatical e frases ambíguas. ALém disso, cobraram temas que geralmente a FCC não cobra. O resultado dos recursos será dia 31 de julho. É capaz que anulem algumas, fiquem de olho.

  • Que horror!

  • muito confusa essa questão. Em especial o item I.

  • Mesmo que não houvesse interesse da magistratura a ação seria proposta no stf. 

    Questão mal formulada.  Só assinalei a correta por exclusão,  mas pra mim só a IV está correta 

  • Questão mal formulada mesmo. Como é que um ajuizamento pode estar retida nas mãos da magistratura se ela mesma está sendo beneficiada pela lei? Acho que está errado, pois o controle afastaria os freios e contrapesos inerentes às competências de outros Órgãos e Poderes.

  • Esse item I está errado na minha opinião. A competência é do STF, porque controle abstrato está previsto no Art. 102, I, "a" da CF:     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:   


    I - processar e julgar, originariamente:   


    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

      

    Porém, a questão traz essa justificativa -> "uma vez que existe o interesse direto de todos os membros da magistratura."    

     

    Errada, pra mim.



  • Realmente, misturou a competência para julgamento a com a iniciativa legislativa.

    Também acho que a competência para julgar a ADI não se dá em razão da matéria. Não importa qual seja a matéria, a competência para julgar ADI contra lei federal será sempre do STF.

  • "Eventual ajuizamento (julgamento) de ação declaratória (direta) de inconstitucionalidade será de competência do STF, uma vez (qualquer ADI de lei federal vai para o STF) que existe o interesse direto de todos os membros da magistratura".

    O item I tem pelo menos estes três erros. 

  • Ou é Ação Declaratória de Constitucionalidade ou Ação Direta de Inconstitucionalidade! Não Ação Declaratória de Inconstitucionalidade. Bizarro...

  • O art. 102, I, n, da CF ("Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I- processar e julgar, originariamente: ... n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.") só se aplica quando a matéria versada na causa diz respeito a interesse geral da magistratura como tal. Com esse entendimento, o Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado em reclamação para cassar o ato praticado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - que concedera parcialmente segurança requerida por juiz de direito para assegurar-lhe o pagamento em pecúnia da licença-prêmio não gozada durante o qüinqüênio do período de 1988 a 1993 - e avocar o respectivo processo para tramitação no STF. Considerou-se ser de interesse geral da magistratura a questão de saber se, em face da LOMAN, os juízes têm direito a percepção da licença-prêmio. Vencido o Min. Marco Aurélio, que julgava improcedente o pedido, por entender não se tratar, na hipótese, de um direito peculiar à magistratura, mas sim de parcela que contempla, também, os servidores em geral. 
    Rcl 961-SC, rel. Min. Gilmar Mendes, 2.4.2003. (RCL-961)


    O problema realmente foi a redação da questão, tendo em vista que ao invés de dizer que competia ao STF julgar as ações de interesse geral da magistratura, misturou e incluiu a Ação Declaratória.

    Eu acertei por eliminação.

    Afff.....

  • Item I errado. A competência não se dá pela justificativa da questão, mas sim, por ser lei federal, que sempre será de competência do STF em sede de ADI.

  • Errei pq fiquei em dúvida na alternativa (E) na palavra privativa acredito que seja (EXCLUSIVA) que burro rsrs.

  • Colegas, fiquei na dúvida com relação a IV. Em que parte do problema diz que o Senador propôs o projeto no Senado e não na Câmara dos Deputados?

  • Já vi muitos casos nos quais a FCC considerou a assertiva errada por muito menos. Caso clássico, ocorre quando ela omite trecho de Enunciado de Súmula do TST, que não altera seu sentido, mas mesmo assim considera a afirmativa falsa por "não estar completa". Como a banca pode considerar correta a expressão "Ação Declaratória de Inconstitucionalidade", que não existe? 

    O pior é que, nesses casos, fica-se completamente na mão do examinador: dependendo do seu alvedrio (ou interesse), pode-se considerar a assertiva falsa por não estar de acordo com a literalidade, ou decidir-se que é verdadeira, porque o sentido não restou prejudicado.....#faltadecritério
  • O Gabriel Calvet explicou tudo: "Pessoal, esta prova do TRT1 de 2015 foi elaborada pelo próprio Tribunal, apesar de organizada pela FCC (no próprio edital fala isso, FCC só fez a logística). Por isso que várias questões têm incorreção gramatical e frases ambíguas"


    Desembargadores passaram no concurso há 15 ou 20 anos, talvez trabalham em Câmaras especializadas, e estão enchendo os bolsos com seus generosos subsídios independentemente de produtividade ou acerto de suas decisões. Vcs acham que esses caras terão o olhar tão apurado a respeito dos mínimos detalhes dos textos legais e termos doutrinários qto nós e os elaboradores profissionais de questões? Mas agora esses desembargadores descobriram que, ao invés de pagar para as bancas elaborarem questões, eles mesmos podem levar a grana deste servicinho que, convenhamos, é uma mamata!

  • AJUIZAMENTO da açao pelo STF ..... Açao declaratoria de INconstitucionalidade... Ridicula, essa questao, puts

  • Marquei a IV como errada porque, como foi um Senador que propôs o Projeto de Lei (e se fosse correta a iniciativa do Senado para propor), a casa iniciadora seria o Senado, não a Câmara. No entanto, como a iniciativa realmente é do STF, a casa iniciadora é a Câmara. 

    Me confundi nessa, não sei se foi só eu, ou se é a redação da questão que está confusa... 



  • Concordo com a Juliane. Ninguém atentou para isso! Eu errei pelo mesmo motivo que ela assinalou. Vale dizer: Se o Senado tomou a iniciativa (mesmo que o correto seja o STF, POIS O QUE VALE É O QUE AFIRMA O ENUNCIADO), por uma questão de lógica o Projeto de lei SÓ PODE TRAMITAR PRIMEIRO NA CÂMARA. Ou seja, a segunda parte do item IV NÃO DEVERIA EXISTIR PARA QUE O GABARITO DA BANCA PUDESSE SER VALIDADO. Portanto, o gabarito deveria ter sido o da letra "a". É UMA QUESTÃO DE LÓGICA E COERÊNCIA!!!

  • Quem errou essa questão na prova pode pedir que seja ela anulada, acredito eu, por conta da "ação declaratória de inconstitucionalidade". Tal ação não existe. A Ação Declaratória que temos é a de Constitucionalidade. Acertei por eliminação, mas que essa I está errada, com certeza está

  • De acordo com o art. 102, I, "n", da CF/88, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados. Correta a assertiva I, com a ressalva de que a Constituição de forma expressa fala em "ação direta de inconstitucionalidade e "ação declaratória de constitucionalidade" e não "ação declaratória de inconstitucionalidade".

    O art. 103 da CF/88 elenca os legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade. Dentre eles, consta: confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Incorreta a assertiva II ao mencionar associações regionais. Vale também a ressalva feita na assertiva anterior.

    De acordo com o art. 69, da CF/88, as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta. Incorreta a assertiva III.

    O art. 93, da CF/88, estabelece que Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura. Nesse caso, a discussão e votação terão início na Câmara dos Deputados, nos moldes do art. 64. Correta a assertiva IV. 

    RESPOSTA: Letra E


  • I - Certo. Essa ação declaratória de inconstitucionalidade é ação comum e não se confunde com a ação direta de inconstitucionalidade de cujo julgamento é competência exclusiva do STF. Nesse caso, trata-se da possibilidade prevista no art. 102 da CF:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

      I - processar e julgar, originariamente: n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados

  • Muito provável que a questão não tenha sido anulada. No TRT9 (nov/2015) a FCC considerou correta assertiva que trazia Superior Tribunal do Trabalho, apesar da incorreção. Triste...

  • O enunciado da I não faz referência ao controle concentrado de constitucionalidade, mas à controle difuso. Assim, não está equivocada a expressão ação declaratória de inconstitucionalidade, uma vez que não era controle concentrado.
    A competência do STF se dá em razão dos interesses envolvidos, art. 102, I, n.

  • I- CORRETA art. 102, I, "n", da CF/88, - compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados. 

    II- INCORRETA - art. 103 da CF/88 elenca os legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade. Dentre eles, consta: confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Não consta as associações regionais.

    III - INCORRETA art. 69, da CF/88, as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    IV- CORRETA  art. 93, da CF/88, A Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura. Conforme o art. 164, a discussão e votação terão início na Câmara dos Deputados.

  • A afirmativa IV não estaria também incorreta? Uma vez que a questão não fala de competência do Estatuto da Magistratura, e sim, de Ferias a qual é competência privativa do Tribunal ( Art. 96, inciso I, alínea F, da CF). Não sendo, portanto, da competência do STF.

  • Questão que apenas mediu a decoreba dos demais colegas! :-(

  • que morte horrível essa questão

  • "IV. A Lei Complementar aprovada padece de vício de inconstitucionalidade formal, uma vez que, além de o Projeto ser de iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal, sua tramitação deveria ter começado pela Câmara dos Deputados."

    art. 93, da CF/88, A Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.

     

    A Constituição não fala de iniciativa PRIVATIVA. Isso é suficiente pra causar dúvida no candidato, pois as bancas adoram essas pegadinas infames...

  • Amigos, não se atenham a nomeclatura literal. As bancas hojes utilizam de sinônimos ou outras palavras para tentarem confudir o candidato apego ao texto literal.

    O importante é a essência da informação. Tanto a ADI como a ADC são ações declaratórias.

    Ps. Fiquem à vontade para retificar, ratificar ou complementar este comentário.

    Tks!

  • Professora do QC:

    De acordo com o art. 102, I, "n", da CF/88, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados. Correta a assertiva I, com a ressalva de que a Constituição de forma expressa fala em "ação direta de inconstitucionalidade e "ação declaratória de constitucionalidade" e não "ação declaratória de inconstitucionalidade".

    O art. 103 da CF/88 elenca os legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade. Dentre eles, consta: confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Incorreta a assertiva II ao mencionar associações regionais. Vale também a ressalva feita na assertiva anterior.

    De acordo com o art. 69, da CF/88, as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta. Incorreta a assertiva III.

    O art. 93, da CF/88, estabelece que Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura. Nesse caso, a discussão e votação terão início na Câmara dos Deputados, nos moldes do art. 64. Correta a assertiva IV. 

    RESPOSTA: Letra E

     

  • Pra mim de jeito que a questão veio me pareceu errada a letra A, pois ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal que julga é o STF... Que seria o caso!  

  • A assertiva IV dispunha que "A Lei Complementar aprovada padece de vício de inconstitucionalidade formal, uma vez que, além de o Projeto ser de iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal, sua tramitação deveria ter começado pela Câmara dos Deputados."

    Mas se a iniciativa do projeto foi de um senador, não se mostra correta a assertiva de que deveria ter tramitado na CD. É no mínimo dúbia, porque, a despeito de inconstitucional por vício de iniciativa, o início da tramitação se deu corretamente no aspecto formal. Somente seria factível o início na CD se fosse, de fato iniciada pelo STF. Então o próprio enunciado da assertiva deixa dúvidas também, assim como a assertiva I.

  • se um projeto é de senador então o SF será a casa iniciadora

  • Gente eu acertei. Mas não tem resposta certa. 

     

    I. A competência é do STF por que é ADI e não porque tenha interesse da magistratura. 

    II legitimidade é da associação de classe de âmbito NACIONAL.

    III. LC --> Mairoria Absoluta

    IV. è de iniciativa privativa do STF. Mas se um Senador apresentar deve apresentar no Senado Federal.

     

    Pior do que a pessoa que não sabe, é a pessoa que acha que sabe. É o caso do examinador. 

  • Um aburdo considerarem o Item I correto.

    A afirmação (primeira parte) está correta, mas a justificativa (segunda parte) está errada.

    O STF é o órgão competente para o controle concentrado de atos normativos abstratos federais independentemente do conteúdo material.

  • Ridículo o gabarito. O item I está errado. O STF julga ADI cujo objeto seja declaração de inconstitucionalidade de lei federal INDEPENDENTEMENTE do interesse de magistrados ou qualquer outro. Absurdo. 

  • A minha dúvida é que no item I não se refere ao julgamento de uma "ação declaratória de inconstitucionalidade" e sim de seu ajuizamento. Pode o STF ajuizar tal ação? Por favor me digam onde isso está escrito para que eu possa estudar. Obrigada

  • Segue julgado do STF que deixa claro o entendimento da iniciativa privativa do STF para tratar sobre as férias dos juízes:

    “Em face do disposto no art. 96, I, c, da Constituição Federal, compete ao Tribunal de Justiça (não ao Governador) o provimento dos juízes de carreira no cargo de Desembargador, independentemente de aprovação da Assembléia Legislativa, quer nessa hipótese, quer na da escolha de membros oriundos da advocacia ou do Ministério Público (C.F., art. 94). A vedação de férias coletivas também pela Constituição da Bahia, contrapõe-se ao estabelecido nos artigos 66, e seguintes, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, recebida pela Constituição de 1988, e invade a competência reservada, pela mesma Carta (art. 93), à lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal”. (ADI 202/BA, Relator o   Min. Octavio Gallotti, Tribunal Pleno, DJ de 7/3/97)

  • Andrea TST.

    O STF irá julgar, pois é de sua competência originária. Quem irá eventualmente ajuizar a ADI serão os legitimados do art. 103, CF.

    O item I fala que em eventual ajuizamento de ADI (ressalva à terminologia utilizada "ação declaratória de inconstitucionalidade") será de competência originária do STF.

    Não há competência originária para ajuizamento, e sim para julgamento. Para ajuizamento há legitimados.

    Espero ter ajudado.

  • Cara que questão bem elaborada, eu errei mas ate fiquei feliz. veja só.

    o Senado federal somene será a casa inniciadora em projetos de lei de sua iniciativa ( quando um de seus membros porpor) , mas também devemos nos atentar ao fato de que os projetos de lei de iniciativa do STF sao votados inicialmente na camara dos deputados. So essa informanção ja reduziria as suas alternativas as letras C e E . Se voce estudo poder judiciario saberia que a a proposição 1 esta certinha e mataria a questão.

  • De acordo com o art. 102, I, "n", da CF/88, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados. Correta a assertiva I, com a ressalva de que a Constituição de forma expressa fala em "ação direta de inconstitucionalidade e "ação declaratória de constitucionalidade" e não "ação declaratória de inconstitucionalidade".

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    O art. 103 da CF/88 elenca os legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade. Dentre eles, consta: confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Incorreta a assertiva II ao mencionar associações regionais. Vale também a ressalva feita na assertiva anterior.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    De acordo com o art. 69, da CF/88, as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta. Incorreta a assertiva III.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    O art. 93, da CF/88, estabelece que Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura. Nesse caso, a discussão e votação terão início na Câmara dos Deputados, nos moldes do art. 64. Correta a assertiva IV. 

    RESPOSTA: Letra E

  • Essa assertiva I poderia ser facilmente considerada errada em outra questão. 

    A competência é realmente do STF, mas não por interessar à magistratura, mas simplesmente por ser a ADI de competência do STF.

    Isso complica demais, devemos além de tudo adivinhar o que se passa na cabeça do examinador, só acertei quando, ao chegar ao final, não achei gabarito. 

  • Colegas,

     

    Sugiro que ao justificarem o Item I acompanhem a evolução da Jurisprudência do STF. A justificativa do item está correta quando limita a "todos os membros da magistratura", reforçando assim o art. 102, I, n, CF. Ademais, a prova foi aplicada a concurso de carreira (Juiz) demandando conhecimento amplo sobre a evolução jurisprudencial das cortes.

  • Concordo com o comentário de Clarindo junior. Eu sei que os projetos de lei de inciciativa do STF devem ser iniciados na Câmara dos Deputados, mas nessa questão, como a iniciativa da LC foi de um Senador da República (embora com vício formal), e não do STF, considerei o item IV errado. Bem confuso.

  • a inferência 'I' que fez o examinador foi extremamene mal elaborada. Normalmente, ainda que proposição seja válida, se baseada em fundamento diverso do que o que a lei ou o conteúdo dispõe, a assertiva é considerada errada. Nessa o examinador simplesmente inventou de considerá-la como certa e prejudicou quem sabia que é a fundamentação de tal inferência está na alinea 'a' do inciso 102 e não na 'n'

  • Então quer dizer que se não fosse de interesse da maioria dos magistrados, a ação seria ajuizada perante outro tribunal?...........ta serto!

  • Primeiramente, ação declaratória de inconstitucionalidade?

    se fosse em outra questão eles considerariam errado pelo termo utilizado, o correto é ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade.

  • GABARITO: E

    I - CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

    II - ERRADO: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    III - ERRADO: Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    IV - CERTO: Art. 96. Compete privativamente: I - aos tribunais: f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados; Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

  • Assertiva I

    Eventual ajuizamento de ADI... será de competência originária do STF...”

    Segundo o professor: ” De acordo com o art. 102, I, "n", da CF/88, compete ao STF... cabendo-lhe processar e julgar, originariamente a ação em que todos os membros...”

    Engano meu ou a assertiva está/deveria estar errada, uma vez que a competência originária do STF é para processar e julgar a referida ação e não para ajuizá-la?

  • Inclusive, o assunto está em discussão agora na PEC 58/2019.

  • Letra D

    "... UMA VEZ QUE ...".

    Não estaria errado, não porque haja inconstitucionalidade formal relacionada ao quórum de aprovação, mas inconstitucionalidade formal SUBJETIVA, relacionada a iniciativa de lei para a matéria?!?


ID
1577779
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Thomas Paine afirmou "A vaidade e a presunção de governar para além do túmulo é a mais ridícula e insolente das tiranias". Partindo-se das premissas de que a Constituição é feita para durar (estabilidade), mas que a imutabilidade absoluta é um risco à sua legitimidade, especialmente perante as gerações futuras (adaptabilidade), tem-se que o mecanismo institucional que, de maneira informal, permite a modificação do sentido e do alcance do texto constitucional positivado é a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Mutação Constitucional:

    Diversamente da emenda, processo formal de alteração da Lei Fundamental (CF, art. 60), a mutação ocorre por meio de PROCESSOS INFORMAIS de modificação do significado da Constituição sem alteração de seu texto. Altera-se o sentido da norma constitucional sem modificar as palavras que a expressam. Esta mudança pode ocorrer com o surgimento de um novo costume constitucional ou pela via interpretativa.
    (NOVELINO, Marcelo, Manual de Direito Constituicional. Vol. Unico 1ªed, p 167).

    observe que, as demais alternativas são procedimentos formais, ou seja, solenes de alteração do texto constitucional, dai por eliminação ja dava para marcar a letra B.

    bons estudos

  • Letra B.
    A Mutação Constitucional é um processo informal de alteração constitucional, sendo resultado de uma evolução dos costumes, dos valores da sociedade, das pressões exercidas pelas novas exigências econômico-sociais, etc. 
    Nesse processo, muda-se o sentido da Constituição sem nenhuma mudança na literalidade de seu texto.

    *OBS: Reforma Constitucional e a Revisão Constitucional são meios formais de modificação da Constituição, por intermédio da aprovação de Emendas à Constituição pelo Poder Constituinte Derivado.
    *OBS: Assembléia Constituinte é um mecanismo representativo e democrático para a reforma total ou parcial da constituição.
  • Poder Constituinte Difuso (Mutação Constitucional) - é o poder de alterar o sentido, a interpretação da Constituição, sem alterar o seu texto. É um poder de fato e não de direito.

    Pode ser feito por qualquer intérprete da Constituição. Quando essa mudança é feita pelos Tribunais, sobretudo pelo STF, ganha uma proporção diferenciada. (efeito vinculante).

    .

    Exemplo:

    Mudança da interpretação do texto constitucional:

    Palavra "casa" no art. 5º, XI, CF: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. 

    Atualmente a jurisprudência do STF modificou a interpretação do dispositivo e entendeu ser asilo inviolável até quarto de hotel/motel (RHC 90376/RJ, Relator: Min. CELSO DE MELLO, julgamento 03/04/2007, Órgão Julgador: Segunda Turma)

  • Sendo direta;

    A Mutação dar uma interpretação nova a um texto de lei, sem necessariamente alterá-lo...

  • Adorei a frase !!! rsrsr 

  • Mutação constitucional em breves palavras é o fenômeno de mudança do sentido e alcance da norma jurídica sem a alteração da literalidade do texto em si. É tida como método de reforma constitucional informal visto que existe no mundo dos sentidos não palpável concretamente como em uma reforma por Emenda Constitucional, esta de cunho formal vide art. 60 da CF.

  • Excelente questão.

  • Mutação Constitucional (alteração de sentido) resultado do Poder Constituinte Difuso.

  • Mutação Constitucional não é a mudança do texto constitucional, mas a mudança da interpretação de um dispositivo constitucional, uma maneira informal.

  • Mudança INFORMAL. Palavra chave

  • Doutrinariamente, a Constituição poderá ser modificada por meio de processo formal ou informal. São tipos de modificação formal a emenda e a revisão constitucional. Já o processo informal evidencia-se na mutação constitucional.

    Sendo assim, Mutação Constitucional não é a mudança do texto constitucional , mas a mudança da interpretação de um dispositivo constitucional.

    Temos como exemplo o art. 5º , XI CF , in verbis:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Quando a Constituição surgiu, o conceito de casa limitava-se a residência ou domicilio. Atualmente, a interpretação que se da é bem mais ampla, segundo o entendimento do próprio STF, passou-se a abrangir local de trabalho, quarto de hotel, quarto de motel, trailer, etc.


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/935862/o-que-se-entende-por-mutacao-constitucional-heloisa-luz-correa

  • Mutação Constitucional não é a mudança do texto constitucional , mas a mudança da interpretação de um dispositivo constitucional.

  • Extraindo os ensinamentos do Prof. Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 2015, pg. 167 a 170):

    Reforma x Mutação Constitucional:

    A alteração do texto constitucional pode ocorrer sob o ponto de vista formal (Reforma Constitucional) ou informal (Mutação Constitucional).

    Reforma Constitucional: alteração do texto constitucional, mediante mecanismos de modificação, instituídos pelo Poder Constituinte Originário, qual seja, processo de Emenda Constitucional.

    Mutação Constitucional: alteração do texto, não de forma “física”, mas através de readequação do seu sentido e alcance, conforme os ditames e costumes, em constante transformação. Decorre de uma demanda social. A transformação não está no texto em si, mas na interpretação daquela regra enunciada. É um processo informal, o texto permanece inalterado. Ex: interpretação do STF a respeito da união homoafetiva.

  • Quando eu vejo os comentários do Renato clico no Útil antes mesmo de lê-los.

  • As mutações constitucionais consubstanciam o caráter  dinâmico, mutável da Constituição. São mudanças silenciosas, informais do conteúdo e sentido das normas constitucionais. Silenciosas pq as mudanças nao atingem a literalidade do texto da Constituição, mas apenas o seu signifiado. Resultam a nterpretação constitucional, sobretudo daquela efetivada pelas cortes do Poder Judiciário, bem como da evolução dos usos e costumes. ( Direito Const. Descomplicado,Marcelo Alexandrino.)

     

  • Thomas Paine afirmou "A vaidade e a presunção de governar para além do túmulo é a mais ridícula e insolente das tiranias". Partindo-se das premissas de que a Constituição é para durar (estabilidade), mas que a imutabilidade absoluta é um risco à sua legitimidade, especialmente perante as gerações futuras (adaptabilidade), tem-se que o mecanismo institucional que, de maneira informal, permite a modificação do sentido e do alcance do texto constitucional positivado é a MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL.

    Luis Roberto Barroso leciona que mutação constitucional consiste uma alteração do significado de determinada norma da Constituição, sem observância do mecanismo constitucionalmente previsto para as emendas e sem que tenha havido qualquer modificação do seu texto.

    Segundo o nobre doutrinador "A modificação da Constituição pode-se dar por VIA FORMAL ou por VIA INFORMAL. A via formal se manifesta por meio da reforma constitucional. Já a mutação constitucional consiste em um processo INFORMAL de alteração do significado de determinada norma da Constituição, sem que tenha havido qualquer modificação de seu texto - OBRA DE UM ASSIM, CHAMADO PODER CONSTITUINTE DIFUSO, A MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL SE REALIZA POR MEIO DA INTERPRETAÇÃO - isto é, pela mudança do sentido da norma, em contraste com entendimento preexistente - ou por intermédio dos costumes e práticas socialmente aceitos. Funcionam como limite, na matéria, as possibilidades semânticas do relato da norma e a preservação dos princípios fundamentais que dão identidade à Constituição.

    Exemplo: art. 5º, XI, CF: "A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, DURANTE O DIA, por determinação judicial"

    A expressão CASA antes era sinônimo de residência do indivíduo; hoje também incluí local de trabalho, quarto de hotel ou motel ocupado, trailer.

  • A mutação constitucinal é pura hermenêutica - ou seja, é uma modificação apenas da interpretação da norma, sem que se modifique o texto LITERAL.Uadi Bulos, de forma célebre, demonstra que as mutações constitucionais são processos informais, por não estarem previstas como modos de mudança constitucional - tais como as emendas constitucionais e a revisão de normas -, que alteram O SENTIDO, seja por meio da construção, seja por meio dos usos e dos costumes constitucionais. De modo contrário, a REFORMA CONSTITUCIONAL é a mudança prevista pelo Poder Constituinte Originário, seja com as reformas - emendas consticuinais -, seja com as revisões - que no caso brasileiro foram realizadas cinco anos após a promulgação da CF/88. Sendo essa última modalidade, uma modificação literal do texto. Para que se lembrem dessa questão, basta se remeter à Constituição estadunidense que diante de quase 250 anos obteve poucas emendas, não obstante, muitas mutações. BONS ESTUDOS!

  • GAB: B

    MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL
    É processo informal de alteração do conteúdo da CF sem que haja qualquer modificação em seu texto, ou seja, o conteúdo da constituição é modificado, mas o texto permanece o mesmo.

    BIZU: É MUDANÇA DE CONTEXTO SEM MUDANÇA TEXTO.

     

  • Lembrando que a mutação constitucional também pode vir com a denominação de Poder Constituinte Difuso.

  • Isabel de Macedo, acho importante deixar claro que a atividade legiferante de reforma constitucional, ou seja, de alteração formal da constituição, é decorrente do poder constituinte derivado e não originário (a qual fundamenta tão somente a elaboração de uma constituição).

  • O enunciado da questão apresenta a mutação constitucional, mecanismo informal de mudança da Constituição, que não altera o seu conteúdo, que permanece incólume. Trata-se de engendrar modificações de ordem interpretativa, ou seja, de extrair do texto algo novo através de sua releitura. 

  • MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL, É UM EUFEMISMO PARA DAR MARGEM À INTERPRETAÇÃO A BEL-PRAZER DOS ILUMINADOS. COMO PODE SER MUDADO UM SENTIDO DE ALGO QUE JÁ ESTÁ PACIFICADO. ISSO É RUIM, EM MINHA OPINIÃO.


ID
1577782
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O filósofo norte-americano John Elster, no seu clássico livro "Ulisses e as sereias" defende a ideia da Constituição como um instrumento de pré-compromisso ou de autolimitação, de acordo com o qual retira-se do alcance das maiorias eventuais direitos que constituem condições de possibilidade para a própria democracia. Servindo-se dessa ideia, a Constituição brasileira de 1988 também se protegeu das paixões partidarizadas e resguardou os seus valores fundamentais das maiorias de ocasião. Nesse sentido, dentre os apresentados, NÃO possui uma proteção jurídica reforçada (superrigidez) em face do poder constitucional de reforma:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Trata-se das cláusulas pétreas previstas na CF:

    Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais

    Portanto, a única não prevista no rol e que pode ser modificada é a letra E, que trata da forma e sistema de governo.

    bons estudos

  • Letra (e)


    Sistema de Governo: de acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado. Impetus. 2007. pág. 12): “A forma com que se dá a relação entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo no exercício das funções governamentais consubstancia outro importante aspecto da organização estatal. A depender do modo como se estabelece esse relacionamento, se há uma maior independência ou maior colaboração entre eles, teremos dois sistemas (ou regimes) de governo: o sistema presidencialista e o sistema parlamentarista.” O Brasil adota o regime presidencialista.



  • Voto DIREITO????? Em questões de concursos são imperdoáveis erros de ortografia/digitação que possam modificar o sentido, vc fica sem saber se é erro ou pegadinha. Não sei se foi erro do site ou da prova. 

  • Uma volta do tamanho do mundo só pra perguntar "são cláusulas pétreas, EXCETO:"

    aiaiaiaiaiaiaiaia
  • clausulas pétreas

    forma federativa de estado,
    não separação dos poderes,
    voto direto ,secreto,universal e periodico
    direito e garantias individuais.

    federação é a união de vários estados ,cada qual com parcela de autonomia.
    obs. a CF , diz que são vedadas emendas constitucionais tendentes a abolir a federação.

    separação de poderes são poderes da união ,independentes e harmônicos entre si, o legislativo , executivo e judiciario.
    voto direto o povo é que es olhe diretamente sem representante sem intermediário.
    secreto - sigiloso
    universal- todos tem direito de votar 
    periódico - tempos em tempos o eleitor tem o direito de votar
    direitos e garantias individuais- 
    direitos norma de conteúdo declaratórios
    ex. vida , honra

    garantias- normas de conteúdo assecutório
    asseguram um direito declarado
    ex. o direito de indenização por danos morais e materiais.
  • Nossa, que enrolacao!! pior que cai mesmo essas coisas loucas.

  • Art. 60 § 4º, CF/88

    Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais


    Macete: DIGA VO, PODER FEDE?

    DIGA - direitos e garantias individuais

    VO - voto direto, secreto, universal e periódico

    PODER - separação dos Poderes

    FEDE - forma federativa de Estado

  • GABARITO: LETRA E


    Maneira fácil de assimilar a Cláusula Pétrea:


    Foi Você que Separou os Diretos


    I - Forma (...); II - Voto (...); III - Separação (...); IV - Direitos (...)


    Bons estudos!

  • ALTERNATIVA E. Veja que é a única alternativa que não se encaixa no  artigo  60 § 4º , onde prevê as cláusulas pétreas:

    "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais."

    São assuntos que, dada a sua importância para a sociedade, não podem ser modificadas por meio de Emenda Constitucional. 



  • Letra A voto "direito" me induziu a erro

  • BASTA RECORDAR-SE DO PLEBISCITO DE 1993 (MUITO CONFUNDIDO COM REFERENDO), ONDE SE DECIDIU A FORMA E O SISTEMA DE GOVERNO.

    TRABALHE E CONFIE.
  • Segundo o Professor Fábio Tavares da rede LFG, a doutrina assinala que a forma e o sistema de governo são cláusulas pétreas implícitas, de maneira que é impossível nova consulta popular sobre o tema, nesse sentido, não teria nenhuma assertiva correta.

  • Essa questão nos fala sobre o limite material do poder constituinte reformador, que nos remete as cláusulas pétreas presente no art. 60 § 4ºda CF, as quais não pode ser abolidas pelo poder constituinte reformador.

  • A Forma de Estado (Federação) é uma Cláusula Pétrea, mas a Forma de Governo (República) não é uma Cláusula Pétrea (corrente majoritária), mas é um Princípio Constitucional Sensível em sede Estadual. (O Professor Robério Nunes, considera uma cláusula pétrea implícita).

  • Obrigada pelo macete, Júlio.

  • para mim aparece "voto direito"

  • Forma de ESTADO - Cláusula Pétrea x Forma de GOVERNO - NÃO é Cláusula Pétrea. 

  • Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     I - a forma federativa de Estado;

     II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

     III - a separação dos Poderes;

     IV - os direitos e garantias individuais.

  • Não tem natureza de cláusula pétrea mas diversas questões afirmam que, por tero povo escolhido através de plebiscito, o sistema de governo e a forma de governo são imodificáveis...

  • Como o amigo Caveira disse, é muita enrolação pra perguntar algo tão simples.

    FCC é muito cansativa.

  • Enrolou, enrolou, só para perguntar qual NÃO se enquadrava como cláusula pétrea.

  • Como uma coisa liga a outra, apenas para agregar:

    § FORMA DE ESTADO = FEDERAÇÃO;

    § FORMA DE GOVERNO = REPÚBLICA;

    § SISTEMA DE GOVERNO = PRESIDENCIALISTA;

    § REGIME DE GOVERNO = DEMOCRÁTICO; ou

    § REGIME POLÍTICO = DEMOCRÁTICO.

  • Que questão linda. <3

  • Aí pessoal, só pra agregar algum valor BIZU super interessante:

    O Estado FEde;

    a República é FOgo;

    O Presidente é SISTEMAtico;

    e o Regime é DEMOcrático

  • Apesar de não ser cláusula pétrea, por meio de plebiscito, o "povo" confirmou a forma republicana, NÃO podendo, oprtando EC instituir a Monarquia, sob pena de se violar a soberania popular, a não ser que haja, necessariamente, nova consulta popular. (Art. 2° ADCT)

     

    - Direito Constitucional Esquematizado; LENZA, Pedro. 19° Ed.

  • Típica questão da ESAF

  • Essa doutrina de Michel Temer me causa arrepios. Na minha opinião, trata-se de cláusula pétrea implícita, muito embora seja sabedor da inclinação do senhor FCC.

  • GAB: E

    FODI VOSE

    Art . 60, §4º, I,II,III e IV, CRFB/88

  • Na letra seca da Constituição, o gabarito é esse mesmo. Porém, há entendimento doutrinário segundo o qual o sistema presidencialista, na condição de sistema de governo, tornou-se cláusula pétrea implícita (limitação material a emendas constitucionais) após o plebiscito de 1993, quando a população brasileira votou e ratificou seu desejo pelo sistema presidencialista, o que teria exaurido a possibilidade de alteração prevista  na CRFB/88. 

     

    Fiquemos atentos!

  • BIZU: FODI VOSE

    Forma de Estado

    Direitos e garantias individuais

    Voto direto, secreto, universal e periódico

    Separação dos Poderes

  • Professor Marcelo Novelino ensina que Sistema Presidencialista e Forma Republicana são cláusulas pétreas implícitas '-'

  • Há quem diga que a república seria clausula pétrea implícita.

  • Galera, acertei mais essa... MACETE.

    1) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA ( NA FEDERAÇÃO);

    2) FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO (FO GO NA REPÚBLICA);

    3) SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO (SI GO O PRESIDENTE);

    4) Forma de Aquisição ao Poder ou REGIME - DEMOCRÁTICO (REGIME É DEMOCRÁTICO: FAZ QUEM QUER!)

    OBS: FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO)=FORMAÇÃO DA FEDERAÇÃO É = CENTRÍFFFUGO.

  • GABARITO: E

    por FORVÔ, to com SEDI

    Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     I - FORma federativa de Estado;

     II - VOto direto, secreto, universal e periódico;

     III - SEparação dos Poderes;

     IV - DIreitos e garantias individuais.

  • Perceba que aqui, a FCC pede que seja marcada a alternativa que NÃO apresenta hipótese de dispositivos com proteção constitucional reforçada. Com exceção dos exemplos apresentados pela alternativa ‘e’, todas as demais alternativas trazem cláusulas pétreas previstas no art. 60, §4º do texto constitucional, razão pela qual a letra ‘e’ deverá ser marcada.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • GABARITO : E

    Mnemônico "DIGA VO, PODER FEDE?".

    CF. Art. 60. § 4.º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.

  • GAB E

    ART.60

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    O famoso...VSFD não pode ser abolido -

    voto direto, secreto, universal e periódico

    separação dos Poderes

    forma federativa de Estado

    direitos e garantias individuais

  • Caros amigos,

    As cláusulas pétreas representam conceito de grande importância no Direito Constitucional, e uma das melhores metáforas para a sua compreensão reside na famosa história de Ulisses e as Sereias, narrada pela Odisseia de Homero.

    Segundo a famosa história, o corajoso heroi Ulisses pretendia navegar por região extremamente perigosa juntamente com os seus companheiros, sabendo que no local encontraria o canto sedutor e mortal das sereias.

    Sendo assim, avisado por Circe, pede para ser amarrado com força ao mastro do barco e para que os seus companheiros tapem os ouvidos com cera, de modo a conseguir atravessar a região perigosa sem maiores riscos. E, de forma surpreendente, obtiveram êxito na travessia.

    A lição que pode ser extraída da história envolve a compreensão de que é possível criar uma proteção especial, destinada a combater momentos de dificuldade e sedução.

    A mensagem pode ser adaptada para que entendamos o porquê da existência de cláusulas pétreas em uma .

    As cláusulas pétreas representam limites materiais ao exercício do Poder de Reforma da .

    Em outras palavras, retratam conteúdos que, tendo em vista a sua importância, não podem ser desrespeitados, em sua essência, no decorrer do processo de mudança constitucional.

    É como se a própria autorizasse mudanças em seu conteúdo, mas desde que sejam preservados os seus conteúdos essenciais, protegidos pelas cláusulas pétreas.

    No caso da de 1988, as cláusulas pétreas podem ser encontradas no artigo , , que possui o seguinte teor:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Sendo assim, temos, em nossa , quatro cláusulas pétreas.

    Notem que todos retratam assuntos de grande importância para o Direito Constitucional, o que não exclui, contudo, a existência de importantes debates a respeito do significado prático de cada um.

    A lição final que podemos extrair é a de que o nosso poder de criação da , conhecido como Poder Constituinte Originário, conhecedor das futuras tentações na trajetória da após 1988, concebeu as nossas cláusulas pétreas como barreiras ao futuro exercício do Poder Reformador.

    Seria uma espécie de Ulisses, preparado para enfrentar o possível canto das Sereias.


ID
1577785
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que o Congresso Nacional tenha produzido Lei Complementar autorizando os Estados-Membros a legislar sobre adicional de insalubridade. E que, pouco tempo depois, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul tenha produzido lei específica, regulamentando o pagamento do adicional de insalubridade, passando as suas alíquotas para 20%, 40% e 60%, incidentes sobre uma base de cálculo de dois salários mínimos. Diante desta situação, a Lei Estadual é formalmente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Autorização da União >>> CONSTITUCIONAL

    Art. 22 Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho


    Vinculação das alíquotas aos salário mínimo >>> INCONSTITUCIONAL:
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim

    bons estudos
  • Art. 7, XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

  • O STF, ainda, entende que o adicional de insalubridade deve ser calculado com base no salário mínimo...

  • Me corrijam se eu estiver errado, mas na falta de lei regulamentando o tema da base de cálculo do AI. A utilização do salário mínimo não é correta? Ou o STF mudou de entendimento?


  • Atualmente o adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo. Como pode essa vinculação ser inconstitucional? Será que está errado somente pelo termo utilizado: vinculação ?

    Alguém pode me explicar em outras palavras?

  • Lembrando aos colegas que o STF NÃO tem posicionamento de que o adicional de insalubridade deve incidir sobre o salário mínimo. Pelo contrário. Vide a Súmula Vinculante 4:

    Salvo nos casos previstos na constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

    Ou seja, o Art. 192 da CLT no que tange ao salário mínimo não foi recepcionado. Logo, o adicional deverá incidir sobre outro valor.

    Súmula 228 TST:

    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO  (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno em 26.06.2008) - Res. 148/2008, DJ 04 e 07.07.2008 - Republicada DJ 08, 09 e 10.07.2008. SÚMULA CUJA EFICÁCIA ESTÁ SUSPENSA POR DECISÃO LIMINAR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.


  • A eficácia da súmula está suspensa. O adicional de insalubridade atualmente é calculado sobre o salário mínimo, sim. O STF autorizou esse cálculo até que o legislativo regulamente outra base.

  • Embora expressamente a CF proíba a vinculação do adicional ao salário mínimo. A jurisprudência do TST, em interpretação à Súmula Vinculante nº 4 do STF, está aplicando a base do salário mínimo, pois ainda não houve regulamentação da matéria. Abaixo a jurisprudência:

    RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO. Embora a proibição expressa contida na Súmula Vinculante nº 04/STF de ser o salário mínimo utilizado como fonte diretiva de indexação da base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, deve, na ausência de edição de lei que regule a base de cálculo da parcela em debate, continuar sendo o salário mínimo o parâmetro de apuração do adicional, na forma do art. 192 da CLT. É que, não obstante o reconhecimento de sua incompatibilidade com o texto constitucional (art. 7º, IV), não pode o Poder Judiciário definir outro referencial - segundo o STF. Assim, a norma celetista continuará vigente até que sobrevenha a criação de norma legal ou negociação coletiva dispondo acerca do parâmetro a ser adotado para cálculo do adicional de insalubridade - a teor da Súmula Vinculante nº 4/STF . Recurso de revista não conhecido no particular . 2. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A parcela paga a título de aviso prévio indenizado, por ostentar natureza indenizatória, é isenta da contribuição previdenciária. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. (TST - RR: 14513220125040025  , Relator: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 06/05/2015, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 08/05/2015)

  • Sobre o adicional de insalubridade e o salário mínimo

    "Após a edição do referido verbete por esta Corte Suprema, o Tribunal Superior do Trabalho deu nova redação à Súmula 228 daquela Corte, que passou a conter a seguinte diretriz: 'A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo'. Todavia, no julgamento de pedido liminar deduzido na Reclamação 6266-DF, o então Presidente Ministro Gilmar Mendes, determinou a suspensão da aplicação da Súmula 228 do Tribunal Superior do Trabalho, na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade (...): (...) Note-se que, no presente caso, o Tribunal Superior do Trabalho, em observância à Súmula Vinculante 4, entendeu que 'a utilização do salário mínimo como indexador do adicional de insalubridade, no caso, apesar de incompatível com a ordem judicial atual, deve ser mantida até que se edite lei ou norma coletiva superando tal incompatibilidade' (e-STF, doc. 11, pag. 7)." (Rcl 13860, Relatora Ministra Rosa Weber, Decisão Monocrática, julgamento em 11.3.2014, DJe de 14.3.2014)

  • Em regra, o salário mínimo não poderá ser utilizado como parâmetro, salvo para as Ações de Pensão Alimentícia.

  • Errei a questão por não entender que a lei complementar do Congresso seria uma autorização da União, em nenhum momento ele mencionou a delegação da UNIÃO.

  • CF - Art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Lei complementar (federal) só pode ser editada pelo Congresso Nacional - Poder Legislativo da UNIÃO

  • Penso que a questão dá uma ajuda quanto à inconstitucionalidade na parte da base de cálculo. A questão afirma que o estado fixou a base em 2 salários mínimos.

    Afora os debates doutrinários jurisprudenciais envolvendo as Súmulas do TST e STF, me parece, s.m.j., que a banca queria a posição do candidato sobre a vinculação e a fixação de 2 salários mínimos na lei estadual frente à vedação do artigo 7º, IV, da CF.
  • A chave da questão é a Súmula Vinculante 4.

  • Com o devido respeito a judiciosos posicionamentos contrários, penso que o item "b" deveria ser considerado correto, porquanto "menos errado" que o item "c", senão vejamos:

    b - "constitucional, pois fruto de autorização expressa de Lei Complementar para tratar de questão específica de direito do trabalho, mas materialmente inconstitucional na parte em que": no ponto, inexiste distinção entre os itens supracitados; 

    "altera as alíquotas de incidência, haja vista o disposto no art. 7o , XXIII da CF/88". entendo que esta fundamentação é correta, uma vez que o art. 7º, inc. XXIII, da CF expressamente assevera que o "adicional de remuneração para as atividades (...) insalubres (...), na forma da lei". Ora, a lei existe, é o art. 192 da CLT, o qual regula inteiramente a alíquota e respectiva base de incidência. No ponto, a lei estadual descrita no enunciado da questão extrapolou os limites da autorização/regulamentação deferida, razão pela qual, com a devida vênia, o item "b" deveria ser a resposta à questão, conquanto este não tenha sido o entendimento da banca.

    bons estudos.

  • Gabarito: Letra C - a lei estadual é formalmente constitucional, pois fruto de autorização expressa de Lei Complementar para tratar de questão específica de direito do trabalho, mas materialmente inconstitucional na parte em que vincula a base de cálculo ao salário mínimo, haja vista o disposto no art. 7º , IV da CF/88. 

     

     

    1º) Ora, quem produz leis é o Poder Legislativo, que no âmbito da União pode ser representado pelo Congresso Nacional (que se divide em 2 casas: Câmara dos Deputados e Senado Federal). Logo, de fato o Congresso Nacional tem competência para produzir Lei Complementar com o fim de autorizar os Estados a legislar sobre matéria que seja de competência privativa da União, a exemplo de legislar sobre adicional de insalubridade (que se trata de matéria pertinente ao direito do trabalho - art. 22, I, CF). 

     

    Art. 22, CF - Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

     

    2º) A súmula vinculante nº 4 trás que o salário mínimo não pode ser usado como base de cálculo. Isso contraria o art. 192 da CLT, segundo a qual, o adicional de insalubridade tem como base de cálculo o salário mínimo. Contudo, prevalece aqui a determinação constante na súmula vinculante 4, STF.

     

    Súmula Vinculante nº 4 -  Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

     

    Art. 192, CLT - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

     

     

  • Concordo plenamente com o THOMAS PEREIRA. A Lei estadual nao pode se opor a lei federal. Tendo em vista que a Lei federal existe e regula a matéria (inclusive determinando as aliquotas), seria ilegal a lei estadual que a "re-determinasse". Contudo, a questao diz que a lei estadual seria "materialmente inconstitucional na parte em que..."; devemos entao levar em consideração tão somente o que consta na CF, ou o q eua CF expressamente regula ou proibe. 

  • Competência privativa (legislar sobre direito do trabalho) é delegavel...

    Mas a vinculação do SM é vedada para qualquer fim...

  • Questão de nível de juiz mesmo, eu tinha marcado a letra E) tem como base princípio básico do direito do trabalho, que a Hierarquia não é a formal que conhecemos, mas sim o que for mais benéfico ao trabalhador.

  • Caros, 

     

    Como estratégia para resolver questões como essa, basta dividí-la em tópicos, que assim desconstrói a visão de complexidade que um enunciado de tamanho porte trás, vejamos: 

     

    Congresso Nacional tenha produzido Lei Complementar autorizando os Estados-Membros a legislar sobre adicional de insalubridade; 

    Constitucionalmente correto. Haja vista que matérias de competência privativa da união , no caso matéria concernente ao direito do trabalho, podem ser remetidas para os estados-membros legislar sobre questões específicas mediante edição de lei complementar que o autorize

     

    E que, pouco tempo depois, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul tenha produzido lei específica, regulamentando o pagamento do adicional de insalubridade, passando as suas alíquotas para 20%, 40% e 60%; 

    Constitucionalmente correto. De acordo com o princípio da norma mais benéfica ao trabalhador (in dubio pro operario), poderá ser estabelecido lei ou norma coletiva que vise ampliar e beneficiar os benefícios em pró do trabalhador, respeitado o mínimo das alíquotas que são respectivamente de 10%, 20% e 40% para mínimo, médio e máximo grau de insalubridade. 

     

     

    Incidentes sobre uma base de cálculo de dois salários mínimos

    Constitucionalmente incorreta. Art. 7, IV: 


    IV – salário-mínimo, fixado em lei nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de suas família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;” 

     

    Por conseguinte, a norma é constitucional em todos os aspectos, ressalvada a questãod a vinculação dos respectivos indíces ao salário mínimo. 

     

    Melhor compreensão e resolução, não? 

     

    ~Frase de Impacto ~

     

     

  • Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

    Parágrafo Único: Lei Complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    Portanto, a lei era formalmente constitucional.

     

    Art. 7°, IV, CF/88 - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

     

    Por tal motivo, a lei será materialmente inconstitucional.

  • Cai nessa questão droga ! kkkkkk

  • GABARITO: C

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Art. 7º. IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

    ===========================================================

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
     


ID
1577788
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após o fracasso das negociações entre o Sindicato dos Bancários e o Banco Multivalor, foi realizada Assembleia na forma estatutária, ocasião em que se decidiu pela greve. Apesar de informado do resultado da deliberação coletiva com 72 horas de antecedência, o Banco optou por manter suas agências abertas, franqueando-as aos empregados que não aderissem ao movimento paredista e aos seus clientes. Entretanto, depois de enfrentar graves problemas em um de seus estabelecimentos, onde houve agressão aos empregados que foram trabalhar e o impedimento da entrada de alguns clientes, o banco ajuizou ação de interdito proibitório perante a Justiça do Trabalho, fundamentando sua pretensão no justo receio de ver ameaçado o seu patrimônio e a integridade física dos empregados e consumidores. Com base nos elementos dos autos, o juiz deferiu liminar inaudita altera pars, a fim de que o Sindicato e seus manifestantes mantivessem distância mínima de 500 metros das agências bancárias, sob pena de multa de R$ 50.000,00. No caso hipotético, 


I. o direito de greve é um direito fundamental social positivado no art. 9o da Constituição Federal de 1988, cujo exercício não pode ser restringido judicialmente, em nenhuma hipótese.


II. a ação de interdito proibitório é uma espécie de ação possessória e, como tal, deve ser dirigida à Justiça Estadual, haja vista a incompetência material da Justiça do Trabalho para dirimir conflitos desta natureza, conforme o teor da Súmula vinculante no 23 do STF.


III. estavam em colisão o direito fundamental de greve dos bancários com o direito fundamental ao trabalho dos empregados que não aderiram e o direito fundamental à livre iniciativa do empregador.


Está correto o que se afirma APENAS em 


Alternativas
Comentários
  • Item I. falso.

    Art 9º, § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    Trata-se de direito relativo, podendo sofrer limitações.

  • I - (FALSO) Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

    II - (FALSO)

    SÚMULA VINCULANTE 23: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.


  • I. o direito de greve é um direito fundamental social positivado no art. 9o da Constituição Federal de 1988, cujo exercício não pode ser restringido judicialmente, em nenhuma hipótese. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: **VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; II. a ação de interdito proibitório é uma espécie de ação possessória e, como tal, deve ser dirigida à Justiça Estadual, haja vista a incompetência material da Justiça do Trabalho para dirimir conflitos desta natureza, conforme o teor da Súmula vinculante no 23 do STF. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: II as ações que envolvam exercício do direito de greve; *SÚMULA VINCULANTE 23 do STF A justiça do trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. III. estavam em colisão o direito fundamental de greve dos bancários com o direito fundamental ao trabalho dos empregados que não aderiram e o direito fundamental à livre iniciativa do empregador.
  • 1) O que é uma ação de interdito proibitório?
    "Interdito proibitório é a ação de preceito cominatório utilizada para impedir agressões iminentes que ameaçam a posse de alguém. É uma ação de caráter preventivo, manejada quando há justo receio de que a coisa esteja na iminência de ser turbada ou esbulhada, apesar de não ter ocorrido ainda ato material nesses dois sentidos, havendo apenas uma ameaça implícita ou expressa." Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2556315/o-que-se-entende-por-interdito-proibitorio-denise-cristina-mantovani-ceraa

    2) O que é "liminar inaudita altera pars"?
    "A liminar inaudita altera parte é uma forma de antecipação da tutela concedida no início do processo, sem que a parte contrária seja ouvida. Ela apenas é concedida desta maneira (antes da justificação prévia), se a citação do réu puder tornar sem eficácia a medida antecipatória ou se o caso for de tamanha urgência que não possa esperar a citação e a resposta do réu.Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=8076
    3) Cabe ação de interdito proibitório na Justiça do trabalho?
    O art. 114 da Constituição da República, dispôs que compete a Justiça do Trabalho processar e julgar a ações que envolvam exercício do direito de greve (inciso II)."O Juiz do Trabalho é, por esta razão, o juiz natural para julgar todas as questões que envolvam o exercício do direito de greve, inclusive aquelas em que se discuta a turbação ou esbulho iminente da posse do empregador, já que é constitucional e historicamente vocacionado a dirimir as controvérsias resultantes das relações de trabalho."
    Fonte: http://www.anamatra.org.br/index.php/artigos/interdito-proibitorio-e-greve-competencia-da-justica-do-trabalho
  • Item I - Incorreto

    Justificativa: O direito de greve não é absoluto, de modo que há hipóteses nas quais ele poderá ser restringido, como no caso de greve na prestação de serviços essenciais.

    Art. 9º, § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.


    Item II - Incorreto.

    A Súmula Vinculante nº 23 afirma o contrário: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.


    Item III - Correto


    Logo, a alternativa 'a)' é a correta.

  •  O Direito a greve não é absoluto, existem alguns serviços considerados em lei como essenciais que não podem ser interrompidos, ou seja, podem ser restringidos, I ERRADO. OBSERVAÇÃO: nenhum trabalhador será obrigado em  aderir  greve. A questão compete sim a justiça do trabalho, II ERRADO. Gabarito: A.

  • Justificativa para a III, alguém??

  • Não vejo justificativa para o item III...

  • Pessoal, a justificativa para o item III não está literalmente em nenhum dispositivo legal, mas decorre do simples entendimento da controvérsia, que contrapõe o direito de greve (dos empregados grevistas) ao direito ao trabalho (dos empregados não-grevistas) e à livre iniciativa (do banco). Arts. da Constituição:


    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

  • "Um conflito entre normas na legislação ordinária pode ser resolvido através dos critérios da hermenêutica tradicional. Nesse caso, o conflito é apenas aparente uma vez que quando há uma pluralidade de normas que podem ser utilizadas no caso concreto, apenas uma é utilizada, em detrimento das outras. No caso de conflito entre dispositivos constitucionais, um não pode ser “descartado” para a utilização de outro na solução do fato concreto, já que ambos compõem um sistema, sendo, então, interdependentes e o comportamento de um deles afeta o comportamento do todo."

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15254

  • Simplificando: I e II estão erradas.

    Só a III está correta.

  • A questão "III" tem a maior pinta de ser "curinga", uma vez que já vi questão da FCC em que ela fica nessa punhetagem de "Concorrência de Direitos x Colisão de DIreitos". E claro, a resposta sobre os casos hipotéticos apresentados só na base do cara e coroa mesmo.

  • Não pretendo ser Juíza mesmo. 

     

  • A primeira assertiva diz a grosso modo que greve não pode ser penalizada de qualquer maneira. Sabemos que se a greve passar do ponto é penalizada. Então está errada essa assertiva!

    A segunda assertiva diz basicamente que a ação movida deve ir primeiro para as mãos da Justiça Estadual. Sendo que Justiça do Trabalho não teria capacidade em resolver tal conflito. Na verdade as ações deve ir primeiro pra Justiça do Trabalho que tem competência para ajuizar o andamento. So então deve ir para as maos da Justiça Estadual que dará o juízo sobre a ação. Logo está errada a assertiva!

    A terceira assertiva diz sobre cada conflito hipotético gerou.

    direito fundamental de greve dos bancários

    direito fundamental ao trabalho dos empregados 

    direito fundamental à livre iniciativa do empregador.

    Foi assim que eu acertei!

    Letra A

  • Complemento...

    Em relação ao item I. Não há direito 100% absoluto.


ID
1577791
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São cargos privativos de brasileiros natos, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Questão para não zerar na prova de Juiz

    Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa


    bons estudos
  • Letra (d)


    CF.88

    Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:


    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa


    MP3.COM

  • Questão para não zerar na prova de juiz.

  • Esse tipo de questão não cai em prova pra Técnico Judiciário

  • art. 12, §3° da CF

    são privativos de brasileiro nato os cargos:    

    -presidente e vice- presidente  da república; 

    -presidente da camara dos deputados;

    -presidente do senado federal;

    -ministro do STF;

    -carreira diplomatica;

    -oficial das forças armadas;

    -ministro do estado de defesa ;

  • Questão Fácil.

    Alternativa  ( D) 

    Fundamentação Jurídica.

    Vide art. 12, §3º da  CRFB.

  • Que malandragem Federal p/ do Trabalho, questão fácil

  • § 3º São PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO os cargos:

    MP3.COM

    Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: 

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da Carreira diplomática;

    VI - de Oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Incrível a falta de criatividade destas bancas !!! Ainda mais em prova Magistratura !!!  E recebem muito para isso!!!!

  • § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Essa questão traduz inclusive a realidade do quadro de Ministros do TST. A Ministra Maria Cristina Peduzzi nasceu no Uruguai e posteriormente requereu sua cidadania brasileira.

    http://www.tst.jus.br/ministros/-/asset_publisher/vKn1/content/05-maria-cristina-peduzzi?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fministros%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_vKn1%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2


  • Eu gravo assim:
    1. Presidentes: República, Senado, Câmara dos Deputados
    2. Ministros: Da Defesa e STF
    3. Diplomatas
    4. Oficiais das Forças Armadas

    Para mim, agrupar ajuda a lembrar memorizar em grupo.

  • É pra chorar de alegria uma questão dessas numa prova de magistratura hehe

  • SARMENDICAS

    MP3.COM

    Ministro do Supremo Tribunal Federal  

    Presidente (República - Senado - Câmara)

    .Carreira Diplomtica 

    Oficiais forças Armadas

    Ministro de Estado da Defesa

  • Everson Bruck,

     

    Essa questão é lá pelo n° 50, só para dar uma relaxada... heheh

  • MUITO FÁCIL ,pra juiz!!!!!

  • Mais fácil que técnico! Poxa vida, assim não dá... 

  • Nas minhas provas esse tipo de questão não aparece... mundo injusto haha

  • data vênia aos colegas que acharam fácil esta questão, já é reincidente tais comentários em outras questões expressando que "questão fácil" ou coisa do gênero. Se você acha a questão fácil, mantenha seu comentário para você, não desrespeite colegas que estão dando duro e que por algum infortúnio erraram a presente questão. 

    Bons estudos e paz a todos.

  • Questão para não zerar a prova kkkkkk

  • Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Cargos privativos de brasileiro nato:

    PR

    Vice-PR

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Presidente do Senado Federal

    Ministros do STF

    Ministro do Estado da DEFESA

    Oficiais das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica)

    Membros da carreira diplomática

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa    

  • GABARITO : D

    É o consagrado mnemônico MP3.COM.

    CF. Art. 12. § 3. São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I – de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II – de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III – de Presidente do Senado Federal;

    IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V – da carreira diplomática;

    VI – de oficial das Forças Armadas.

    VII – de Ministro de Estado da Defesa.


ID
1577794
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a seguridade social prevista no capítulo II do Título VIII da Constituição Federal de 1988, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação

    B) Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados


    C) ERRADO: Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais
    [...]
    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, NÃO INCIDINDO contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201

    D) Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei

    E) Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada

    bons estudos

  • Outro erro da alternativa C está na anotação de que uma das contribuições sociais do empregador, empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei incide sobre a receita de concursos de prognósticos. Na realidade, a contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos é uma (art. 195, inciso III) e a do empregador e demais incidem sobre folha de salários (...), receita ou faturamento e lucro (art. 195, inciso I, alínea a, b, e c).

  • lembrando que incide contribuição sobre proventos do servidor público - conforme art. 40 §18

    *** Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

  • Por favor, alguem poderia achar um erro na alternativa D:

    pois ela transcreve o caput do 201 e o inciso III da CF.... a CESP pediu a incorreta..


  • (incidindo também sobre a aposentadoria e pensão) ... nhac....

  • GABARITO - C

    ART. 195- A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (EC no  20/98, EC no  42/2003 e EC no  47/2005)

    III - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

  • Entre as contribuições sociais que financiam a seguridade social figuram a do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei sobre a receita de concursos de prognósticos e a do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, incidindo também sobre a aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal de 1988. (não incide)

  • GABARITO: C.

     

    Lembrando que a questão quer a alternativa errada.

     

    a) correta. Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

     

    b) correta. art. 194, Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    VI - diversidade da base de financiamento

     

    c) incorreta. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

     

    d) correta. Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:  

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário

     

    e) correta. Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:    

     

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;     

     

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.


ID
1577797
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em virtude de ter se empregado, com CTPS registrada, em uma empresa da construção civil de Niterói, o engenheiro João por lá estabeleceu residência, comprando uma casa ampla e confortável. Algum tempo depois, João conheceu em Fortaleza a empresária Carolina, por quem se enamorou, e, após três anos se casaram. Entretanto, em virtude de suas atividades profissionais, nenhum dos dois conseguiu se mudar permanentemente para a cidade do outro, de maneira que alternavam-se semanalmente na ponte aérea, sempre compartilhando, de modo equânime, as respectivas despesas domésticas. Diante desta situação fictícia, sob o aspecto estrito da vida civil,

Alternativas
Comentários
  • Tanto João quanto Marcela alternadamente vivem nas duas residências - em Maceió e Fortaleza. Logo, aplicamos o art. 71 do Código Civil:


    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.


    Gab: C

  • Marcela???

    Maceió???

  • O Ricardo bebeu, hein. Marcela e Maceió, kkkkk.


  • kkkkkkk

    Marcela e Maceió foi divertido !!!! rsssss

  • Marcela e Maceió ? Hã ? kkk


  • Marcelo e Maceió kkkkkkkkk deu pra rir um pouquinho nesse momento tenso de estudos!!

  • Marcela?! Maceió?! 

  • se enamorou...kkkkkk 

  • ele conseguiu descontrair o ambiente =D

  • Marcela deve ser  "a outra" do João!! hahahaha

  • Nessa tensão que vivemos, agradeço ao colega pelo minuto de descontração.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk!!!!! 

  • e resumindo após piadinha de nerd. (Marcela e Maceió) voltemos aos estudos kkkkk


  • deve ter uma marcela em maceio bem importante na jogada kkkkkkkkkk

  • em falar em momentos tensos de estudos alguma dica para combate à exaustão.... quero descansar mas tenho que estudar!

  • HAHAHAHAHAHA
    Minha sonolência de fim de tarde até passou com essa da "Marcela/Maceió". Muito boa! aaaiai. hahahahaha
    Tô achando que o Ricardo cometeu gafe e se referiu a algum rolo dele com Marcela em Maceió!

  • Debora, uma dica :

     

    Depois de horas de estudo , o seu cérebro assim como qualquer músculo que se exercita bastante , precisa de descanso .

    A aprovação vem do resultado da sua preparação , e um bom concurseiro sabe a importância do descanso e de um intervalo.

    Fica tranquila e mantenha o equilibrio. 

    Espero ter ajudado  

    :)

  • No caso em tela a namorada de ricardo quer saber quem é a tal da marcela.

  • -
    hahaha..ele se equivocou Marcos Freire! Vou mandar uma msg pra Ricardo ^^ 

    vamo la galera, errei a questão, fiquei na duvida entre "B" e "C"


    #avante

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Boa redação elaborada pela FCC!, porém as alternativas ficaram estranhas !

    haja vista  ser a regra a residencia ter animo definitivo !

    nem todo domicilio tem animo definitivo

  • hahahaha buguei

  • 3 anos, alternando semanalmente, justifica o ânimo definito

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Marcela? Maceió? Do que vocês estão falando? Não vi nada disso na questão.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk fui até o último comentário (ou o primeiro) só pra saber kkkk

  • Ricardo está bem louco... kkkk (acho que tava estudando demais... só um palpite :P)

    Leia-se no comentário dele: Marcela = Carolina; Maceió = Niterói


  • GABARITO: C

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

  • art.71 CC.

    Se, porem, a pessoa natural tiver diversas residencias , onde, alternadamente, viva, considerar-se-a domicilio seu qualquer delas.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

     

    ARTIGO 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

  • Achei a questão bem imprecisa. Não percebi o ânimo definitivo nas visitas rotineiras...

  • Buguei...tendi essa não


ID
1577800
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a empresa individual de responsabilidade limitada, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: Não será inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no país.
    B) ERRADA: Somente em uma única empresa.
    C) ERRADA: regras previstas para as sociedades limitadas.
    D) CORRETA: Art. 980-A: § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
    E) ERRADA: Não é proibido. É possível a referida atribuição.

  • Ricardo não será inferior a 100 vezes o salario mínimo no resto perfeita sua colocação


  • A) a totalidade do seu capital social integralizado não será inferior a duzentas vezes o maior salário-mínimo vigente no País - ERRADO.

    Art. 980-A, caput: A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. 


    B) a pessoa natural que constituí-la somente poderá figurar em duas empresas desta modalidade - ERRADO.

    Art. 980-A, § 2º:  A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.


    C) aplicam-se a ela, no que couber, as regras previstas para as sociedades cooperativas - ERRADO.

    Art. 980-A, § 6º: Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas


    D) poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária em um único sócio - CORRETO.

    Art. 980-A, § 3º: A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. 


    E) será proibido atribuir-lhe remuneração decorrente da cessão de direitos de imagem quando constituída para prestação de serviços - ERRADO.

    Art. 980-A, § 5º: Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.


    Bons estudos!

  • ...

  • GABARITO : D

    A : FALSO

    CC. Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    B : FALSO

    CC. Art. 980-A. § 2. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

    C : FALSO

    CC. Art. 980-A. § 6. Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.

    D : VERDADEIRO

    CC. Art. 980-A. § 3. A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

    E : FALSO

    CC. Art. 980-A. § 5. Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

  • A questão tem por objeto tratar da EIRELI. A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, foi instituída em nosso ordenamento através da Lei nº12.441/11.

     A EIRELI é uma nova modalidade de pessoa jurídica, inserida no rol do art. 44, CC, que dispõe que “são pessoas jurídicas de direito privado (...) VI – As Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada".

    O legislador inovou (ainda que de forma tardia) quanto à criação da EIRELI, trazendo a possibilidade de uma única pessoa titular da totalidade do capital social constituir uma empresa, limitando a sua responsabilidade sem a necessidade de pluralidade de sócios, como ocorre nas sociedades Limitadas, Sociedade em nome coletivo, dentre outros, por exemplo. A limitação da responsabilidade e a ausência de pluralidade de pessoas, sem dúvidas, é um estímulo para sua instituição.

    O nome empresarial da EIRELI poderá ser uma firma ou denominação, acrescido(a) da expressão EIRELI, deixando transparecer a unipessoalidade e o tipo de responsabilidade do instituidor. A omissão do vocábulo “EIRELI", acarretará a responsabilidade ilimitada do administrador que a empregou (art. 1.158, §3º, CC). Exemplos de nome empresarial:

             a) Denominação - Gastronomia sofisticada EIRELI; e

             b) Firma - R. Eckstein EIRELI.

    A denominação deverá designar o objeto social. Ressalta-se que na hipótese de utilização de firma, havendo a substituição do instituidor, a firma social deverá ser obrigatoriamente alterada, devendo constar o nome do novo instituidor, fazendo prevalecer o elemento humano que inspira a sua composição.

     

    Letra A) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 980-A, CC a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    Por força da Instrução Normativa Nº38, de 02.03.2017, previu (Anexo V) o DREI passou a permitir que a EIRELI pudesse ser instituída tanto por pessoa natural como por pessoa jurídica.

    Nesse sentindo enunciado 92: “ A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) poderá ser constituída por pessoa natural ou por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, sendo a limitação para figurar em uma única EIRELI apenas para pessoa natural".



    Letra B) Alternativa Incorreta. É importante frisar que a pessoa natural que instituir uma EIRELI, só pode figurar numa única empresa dessa modalidade (art. 980-A, §2, CC). Tal restrição não é aplicada às EIRELI instituídas por Pessoa Jurídica. 


    Letra C) Alternativa Incorreta. Nesse sentido, dispõe o art. 980-A § 6º, CC que aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.

     

    Letra D) Alternativa Correta. A EIRELI poderá ser instituída originalmente ou resultar da concentração das cotas de outra modalidade societária num único sócio, independente das razões que motivarem tal concentração. Ou seja, permite que as sociedades que perderam a pluralidade de sócios possam requerer no órgão competente a sua transformação em EIRELI (art. 1.033, § único, CC).  Ou, ainda, poderá resultar da transformação do empresário individual em EIRELI, desde que cumpridos todos os requisitos da lei.




    Letra E) Alternativa Incorreta. O legislador inovou na redação do § 5º do art. 980-A, CC ao permitir ser atribuída à EIRELI constituída para a prestação de serviço de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais do autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja o detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional. Enunciado 437, V, JDC – a imagem, o nome ou a voz não podem ser utilizados para integralização do capital da EIRELI.      



    Gabarito do Professor: D

     

    Dica: A possibilidade da EIRELI ser instituída por pessoa jurídica na doutrina não é unânime, já que existem doutrinadores que mesmo após a edição da IN 38 do DREI, continuam afirmando que ela é destinada apenas as pessoas naturais.

    Nesse sentido Jose Edwaldo Tavares Borba: “Afigura-se evidente que o titular da empresa individual de responsabilidade limitada será necessariamente uma pessoa natural, posto que, na hipótese, o que se tem é um mero desenvolvimento da figura do empresário individual, que, com a nova legislação, poderá assumir o caráter e a condição de pessoa jurídica de responsabilidade limitada. (...) A EIRELI encontra-se, pois, destinada às pessoas naturais, nada obstante a matéria venha sendo objeto de controvérsia doutrinária, jurisprudencial e administrativa" (BORBA, P. 58).

     

    BORBA e Tavares, J. 2019, Direito Societário, 17ª edição, São Paulo – Atlas. Pág. 58. Disponível em: Grupo GEN.
  • Atenção:

    Em 1º/02/2022, o referido dispositivo do CC está assim:

    Art. 980-A. 


ID
1577803
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

NÃO constitui defeito do negócio jurídico, o ato de

Alternativas
Comentários
  • A) Temos o defeito ESTADO DE PERIGO.
    B) Temos o defeito COAÇÃO.

    C) Gabarito: Aqui trata-se da RESERVA MENTAL, que não é considerada defeito do negócio jurídico. Leia-se o art. 110 do CC:
    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.


    D) Temos o defeito LESÃO.
    E) Temos o defeito DOLO, na modalidade OMISSÃO DOLOSA.
  • Acertei por eliminação, mas a verdade e q a letra C está muito mal formulada e escrita!



  • Só complementando o comentário do colega Ricardo Eduardo:

    A) CORRETA -ESTADO DE PERIGO. - Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    B) CORRETA - COAÇÃO. Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

    C) INCORRETA, como já bem esclarecido pelo Ricardo, essa alternativa refere-se à RESERVA MENTAL, que não constitui defeito do negócio jurídico. Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
    D) CORRETA - LESÃO.- Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.§ 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.§ 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
    E) CORRETA - DOLO, na modalidade OMISSÃO DOLOSA. - Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
  • Concordo com a Bia.

  • Complementando...


    A alternativa C seria um defeito do negócio jurídico caso a outra parte tivesse conhecimento de sua intenção, caracterizando SIMULAÇÃO (art. 167 c/c art. 110, parte final).


    Para fixação:

    --> Reserva mental - ciência do outro contratante = NJ válido.

    --> Reserva mental + ciência do outro contratante = Simulação (NJ inválido - nulo)


    Deus acima de tudo! 

  • "A reserva mental é a emissão de de uma declaração não querida em seu conteúdo, tampouco em seu resultado, tendo por único objetivo enganar o declaratário. É uma declaração sem vontade correspondente.

    Tem como elementos constitutivos:a) Uma declaração não querida em seu conteúdo;b) Propósito de enganar o declaratário, ou mesmo terceiros.Não se equipara à simulação, pq o negócio simulado pressupõe o consenso, o acordo, que é irrelevante para a caracterização da reserva mental.Não é causa de nulidade e nem anulabilidade, pois não opera no plano de validade e sim de EXISTÊNCIA. Basta ler o artigo 110 que afirma que o negócio jurídico subsiste(ou seja, existe). A contrario sensu quando houver reserva mental implicará a insubsistência que significa não existência. Afinal se o negócio inexiste já descarta-se o problema da validade e eficácia".Código Civil Comentado, Nelson Nery e Maria Rosa de Andrade Nery, 10ª Ed. Pág. 396.
  • a) estado de perigo - Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

     

    b) coação - Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

     

    c) alternativa correta

     

    d) lesão - Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta

     

    e) dolo omissivo - Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

  • GABARITO : C

    A : FALSO

    CC. Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    B : FALSO

    CC. Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    C : VERDADEIRO

    CC. Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    D : FALSO

    CC. Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    E : FALSO

    CC. Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.


ID
1577806
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das obrigações solidárias, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab: A


    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.


  • a) INCORRETA - Art. 275. Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.


    b) CORRETA - Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.


    c) CORRETA - Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.


    d) CORRETA -  Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.


    e) CORRETA -  Art. 278. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.
  • DIferenças entre renúncia ao crédito e renúncia à solidariedade:

    "A renúncia ao crédito equivale ao perdão, exonerando-se da obrigação o devedor beneficiado, remanescendo para os demais devedores o restante da dívida. Já na renuncia à solidariedade, o devedor beneficiado não é exonerado, continua responsável por uma parcela da dívida.

    A renúncia à solidariedade pode ser total ou parcial. Será total se em relação a todos os devedores, transformando a obrigação em divisível, pois cada um será responsável por apenas uma parcela do debito. A renúncia à solidariedade parcial é aquela que ocorre em relação a um ou alguns co-devedores, subsistindo a solidariedade quanto aos demais co-devedores em relação ao remanescente do débito. Ex: São cinco devedores de R$ 1.000,00 e o credor renuncia a solidariedade em relação a dois deles. Esses dois passarão a responder por apenas R$ 200,00 cada um, ao passo que os outros três continuarão solidários em relação ao débito de R$ 600,00." Fonte: LFG - Jus Brasil

  • LETRA A INCORRETA Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

  • Da solidariedade passiva:

    art. 275: O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Parágrafo único: Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

  • Enunciado nº 348 do CJF: O pagamento parcial não implica, por si só, renúncia à solidariedade, a qual deve derivar dos termos expressos da quitação ou, inequivocamente, das circunstâncias do recebimento da prestação pelo credor.

  • A questão trata das obrigações solidárias.

    A) importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores. 

    Código Civil:

    Art. 275. Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

    Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

    Incorreta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade. 

    Código Civil:

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Correta letra “B”.

    C) a solidariedade não se presume, resultando da lei ou da vontade das partes. 

    Código Civil:

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    Correta letra “C”.

    D) o pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago. 

    Código Civil:

    Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.

    O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.

    Correta letra “D”.

    E) qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes. 

    Código Civil:

    Art. 278. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.

    Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.

    Correta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

     

    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.


ID
1577809
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Maria José trabalhou como empregada doméstica para Silvana, no período de 03/05/2003 a 09/07/2010, quando foi dispensada sem justa causa. Por ocasião da dispensa, Silvana informou a Maria José que estava passando por dificuldades financeiras e que não possuía os recursos necessários ao pagamento das verbas rescisórias, mas, assim que estivesse em melhor situação, entraria em contato para quitar sua dívida. Em 10/03/2015, Silvana efetuou o pagamento do que era devido a Maria José. Entretanto, ao voltar para casa, o filho de Silvana, advogado recém-formado, discordou de sua decisão, pois a dívida já estava prescrita há mais de dois anos. Por conta disso, ofereceu-se a ajuizar uma ação de repetição de indébito em face de Maria José. Diante desta situação, Silvana

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Se a dívida está prescrita, então Maria José não pode exigir judicialmente que se pague pelas verbas rescisórias, já que não há mais obrigação jurídica, embora ainda vigente a obrigação natural, sendo uma faculdade de Silvana paga-la ou não. Mas se pagar não tem mais volta, pois não pode reaver o que foi pago, conforme o CC:

    Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

    bons estudos!!

  • LETRA B CORRETA Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

  • Apenas para sublinhar que no direito tributário dívida prescrita é divida inexistente, e nesse caso, a repetição de indébito ocorreria normalmente. Reforço essa ideia uma vez que civilistas costumam raciocinar de acordo com o art. 882 mesmo em causas tributárias. Certa vez, um advogado só acreditou que havia feito uma empresa pagar divida inexistente depois que lhe mostrei a jurisprudência do STJ. Entrou na fila dos precatórios.....

  • Colegas,
    Acertei a questão, mas ao resolvê-la raciocinei por meio do Art. 191 do CC/02 que aduz "A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição."
    No caso entendi que houve renúncia da prescrição ocorrida em razão de Silvana ter pago as verbas rescisórias mesmo após consumada a prescrição, o que importa em fato incompatível conforme letra do artigo.

  • O pagamento das verbas trabalhistas estava, sim, prescrito, contudo, como foi feito o pagamento espontâneo não há que se falar em repetição do indébito, tanto pelo fato de que não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, quanto pelo fato de que se admite renúncia à prescrição.

  • prescreveu em qt tempo?

  • Não entendi. "Prestações alimentares" não dizem respeito à pensão alimentícia? No caso em questão, não se trata de dívida trabalhilsta? Por favor, algúem ilumine as trevas da minha ignorância :(

  • A alternativa "B" estaria correta porque as verbas rescisórias possuiriam natureza alimentar, razão pela qual o prazo prescricional para estas parcelas seria de 2 anos?

     

    Salvo engano, não seria apenas o salário e/ou remuneração do trabalhador que possui esta natureza, já que as verbas rescisórias envolvem tanto verbas salariais como indenizatórias (ex: multa do artigo 477)?

     

    Alguém ajuda?

     

     

  • Apenas acrescentando a visão constitucional dos débitos trabalhistas:

    CF 88

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

  • Estou com a mesma dúvida de Darlan!! :/

  • Pessoal, apesar de bem votado, me parece equivocado o comentário do colega Breno Cardoso, na parte em que cita art. do CC como sendo aplicável à prescrição das pretensões fundadas em relação de emprego doméstico. Na verdade, a prescrição aplicável é a da LC 150/2015:

     

    LC 150/2015, Art. 43. O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em 5 (cinco) anos até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho. 

     

    Interessante notar que, pela literalidade do texto constitucional, antes da LC 150/2015, não seria estendido aos domésticos o prazo de prescrição do art. 7º, XXIX, da CF, pois não mencionado o inciso XXIX no parágrafo único do art. 7º. Maurício Godinho Delgado se posiciona, no entanto, em texto anterior à LC 150/2015 (2012, pgs. 258/260), pela aplicação, aos domésticos, da prescrição constitucional, afirmando que o texto da Constituição autoriza essa interpretação.

     

    Constituição

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

  • Darlan BS, Luana Nilo e demais colegas, a prescrição aplicável não é a do CC, citada pelo colega Bruno Cardoso (vide meu outro comentário), mas sim a da CF, art. 7º, XXIX e LC 150/2015, art. 43.

     

    Quanto à natureza das parcelas, de fato é alimentar (o empregado necessita dessas verbas para sua subsistência), como são, em regra, as verbas derivadas de contrato de trabalho, o que não se confunde com as prestações alimentícias do Direito de Família (devidas pelo pai divorciado ao filho menor, por exemplo).

  • LC 150/2015 - Lei do Empregado Doméstico
    Art. 43
    .  O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em 5 (cinco) anos até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho. 

    Assim, a dívida estaria prescrita, pois já passou mais de 02 anos da extinção do contrato de trabalho.

    No entanto, a dívida prescrita, por se constituir em obrigação natural, é inexigível, não havendo, por isso, direito de ressarcimento por seu pagamento indevido, ainda que inequívoca a responsabilidade do real devedor. 

    Artigo 882 do Código Civil de 2002: não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

     Trata-se da manutenção da regra do soluti retentio, originária do Direito Romano.A retenção é, portanto, a atitude, consagrada pelo nosso ordenamento jurídico, do credor que conserva o pagamento recebido do devedor de obrigação natural. Logo, a obrigação natural é considerada uma obrigação civil imperfeita, por não ser dotada de vinculação patrimonial ao cumprimento do débito, de modo que seu credor não pode exigi-lo judicialmente, por ser carecedor de ação. Consiste numa relação obrigacional desprovida de ação, mas não de tutela jurídica. A tutela jurídica existirá quando, depois de adimplida a obrigação por livre e espontânea vontade do devedor, a lei garante ao credor a irrepetibilidade do pagamento.

  • A questão quer o conhecimento sobre o pagamento de dívida já prescrita.

     
    A) faz jus a reaver a quantia paga, pois se trata de enriquecimento sem causa de Maria José. 

    Código Civil:

    Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

    Silvana não faz jus a reaver a quantia paga, pois, na hipótese, houve pagamento espontâneo de obrigação já prescrita.

    Incorreta letra “A”.


    B) não faz jus a reaver a quantia paga, pois se trata de cumprimento espontâneo de obrigação natural. 

    Código Civil:

    Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

    Silvana não faz jus a reaver a quantia paga, pois, na hipótese, houve pagamento espontâneo de obrigação natural. A dívida existe, porém, não se pode mais exigir o seu cumprimento. Apesar disso, pode ser paga.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) não faz jus a reaver a quantia paga, pois as obrigações alimentícias são imprescritíveis. 

    Código Civil:

    Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

    Silvana não faz jus a reaver a quantia paga, pois, na hipótese, houve pagamento espontâneo de obrigação já prescrita.

    Incorreta letra “C”.


    D) faz jus a reaver a quantia paga, pois agiu em erro de direito escusável. 

    Código Civil:

    Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

    Silvana não faz jus a reaver a quantia paga, pois, na hipótese, houve pagamento espontâneo de obrigação já prescrita.

    Incorreta letra “D”.

    E) não faz jus a reaver a quantia paga, pois, na hipótese, a prescrição é quinquenal. 

    Código Civil:

    Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

    Silvana não faz jus a reaver a quantia paga, pois, na hipótese, houve pagamento espontâneo de obrigação já prescrita.

    Incorreta letra “E”.

     

    Observação: o tema da questão é se há ou não a possibilidade de reaver a quantia paga, de dívida prescrita. O enunciado é claro ao dizer que a dívida já está prescrita. Não se está discutindo se houve prescrição ou não.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  •  a dívida estava prescrita e, por essa razão, o pagamento é considerado cumprimento espontâneo de obrigação natural.
    Portanto, aplica-se o art. 882. 

     

    Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

  • Darlan BS, salário possui natureza alimentar.

  • GABARITO: B

    Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

  • O filho da patroa é um mau-caráter.

  • Gente, isso não seria renúncia tácita prevista no Artigo 191 do Código Civil, já que não é necessário instrumento público, está se presumindo que ela está renunciando a prescrição, haja vista que efetuou o pagamento. Eu pensei dessa forma.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

  • Opa! Eu entendi essa questão pelo art. 191 do CC, não propriamente pelo 883.

    Entendo que, a partir do momento que Maria pagou a dívida que já estava abarcada pela prescrição (art. 7º XXIX, CR) ocorreu renúncia tácita à prescrição:

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.


ID
1577812
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Victor pediu a Jussara, sua empregada doméstica, que fosse ao mercado comprar mantimentos e passasse na lotérica para apostar na mega-sena com os seus números da sorte, pois estava acumulada em R$ 30.000.000,00. Após realizar as compras, Jussara voltou para casa e, no caminho, encontrou uma amiga e acabou esquecendo de fazer a aposta. No dia seguinte, ao chegar ao trabalho, soube que os números sorteados na mega-sena foram exatamente aqueles que ela deixou de apostar. Despedida por justa causa, Jussara sentiu-se injustiçada e ingressou com uma ação trabalhista. Em contraditório, Victor contestou e apresentou reconvenção, pleiteando indenização pela omissão de sua ex-empregada. O caso trata de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    O que é a teoria da perda de uma chance?

    Trata-se de teoria inspirada na doutrina francesa (perte d’une chance).

    Segundo esta teoria, se alguém, praticando um ato ilícito, faz com que outra pessoa perca uma oportunidade de obter uma vantagem ou de evitar um prejuízo, esta conduta enseja indenização pelos danos causados. Em outras palavras, o autor do ato ilícito, com a sua conduta, faz com que a vítima perca a oportunidade de obter uma situação futura melhor.


    A teoria da perda de uma chance é adotada no Brasil?

    SIM, esta teoria é aplicada pelo STJ que exige, no entanto, que o dano seja REAL, ATUAL e CERTO, dentro de um juízo de probabilidade, e não mera possibilidade, porquanto o dano potencial ou incerto, no espectro da responsabilidade civil, em regra, não é indenizável (REsp 1.104.665-RS, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 9/6/2009).

    Em outros julgados, fala-se que a chance perdida deve ser REAL e SÉRIA, que proporcione ao lesado efetivas condições pessoais de concorrer à situação futura esperada.

    (AgRg no REsp 1220911/RS, Segunda Turma)


    Créditos: colega da Q409220

    bons estudos
  • Nobre colega Renato sempre preciso nos comentários, obrigado!!! Brilhante.

  • Alguém pode explicar melhor esse caso concreto?

    O patrão fez um mero PEDIDO (Victor pediu), e mesmo assim tem que ser indenizado por perda de uma chance?! Era um FAVOR que a empregada fazia em apostar na loteria, não uma obrigação nem estava sendo retribuída por realizar essa gentileza/favor/pedido.

  • Ato ilícito seria toda culpa, em sentido lato. Neste caso, negligência. Quanto a favor, cada um interpreta de sua maneira. 

  • Colegas,

    No meu entender, a questão está correta.

    Não se está perguntando sobre a "procedência" ou não da pretensão formulada na Ação Reparatória. A questão indaga sobre qual o fundamento utilizado. 

    Errei a questão pq me concentrei na expressão "lucros cessantes" que correspondem ao que "se deixou de ganhar", mas compreendo que não há erro no gabarito.

  • Não consigo entender como isso pode ter sido colocado como PERDA DE UMA CHANCE, e não como LUCROS CESSANTES...

    Afinal os números FORAM sorteados. Não se fala mais em chance, se fala em, de fato, o que ele DEIXOU DE GANHAR! 
  • Mesmo em caso de favores, para o direito civil se assume um contrato verbal onde poderá ser responsabilizado. Como no caso de dar uma carona - não deixa de ser um favor - porém, se houver um acidente, poderá ser responsabilizado civilmente. É o caso da empregada que assumiu o contrato verbal de efetuar o pagamento do bilhete da loteria, não o fazendo, descumpriu o contrato e poderá ser responsabilizada pelo não cumprimento (ato ilícito), com pedido de responsabilização subjetiva pela perda de uma chance. Resposta correta.

  • Minha dúvida é a mesma do colega Fábio. Acho que a perda de uma chance foi criada para os casos em que não se tem certeza se a parte seria beneficiada ou não. Por isso, a indenização é pela perda da chance!

    Se a certeza existe, por que não seguir a indenização pelos lucros cessantes??

  • Amigos, a perda de uma chance deve ser analisada não após ja ter se verificado o evento, mas antes dele. É claro que após os números terem sido sorteados temos certeza que a pessoa deixou de ganhar, mas deveríamos analisar na hora da aposta. Antes de apostar, há simplesmente uma chance, há total incerteza acerca do resultado, ele pode ocorrer ou não ocorrer, mas sabemos que diversos resultados são possíveis, logo o que incide no caso é a teoria da perda de uma chance. 

    Já por exemplo um taxista que trabalha diariamente sabe mais ou menos quanto vai ganhar. Nesse caso há, ainda que sem precisão, certeza que o taxista irá faturar alguma quantia se for trabalhar e não apenas chance. Não é normal que num dia de trabalho ele não ganhe nada e em outros ele ganhe uma quantia exorbitante, há uma média que pode que prevista com certa razoabilidade, logo no caso dele há lucros cessantes. 

  • Fiz minha monografia sobre "Perda de uma chance" na faculdade. Errei a questão duas vezes e provavelmente erraria de novo. Não há que se falar em CHANCE depois que se verifica a CERTEZA do dano!!
    A perda de uma chance (quando real) é indenizável independentemente do resultado, pois se está reparando a CHANCE perdida.
    Além do mais, analisando antes da verificação do evento (como sugere Tiger Tank), a chance de ganhar na mega-sena não seria indenizável, pois se trata de chance extremamente ínfima. Havendo diversos julgados nesse sentido

  • RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PERDA DE UMA CHANCE. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE COLETA DE CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS DO CORDÃO UMBILICAL DO RECÉM NASCIDO. NÃO COMPARECIMENTO AO HOSPITAL. LEGITIMIDADE DA CRIANÇA PREJUDICADA. DANO EXTRAPATRIMONIAL CARACTERIZADO.

    1. Demanda indenizatória movida contra empresa especializada em coleta e armazenagem de células tronco embrionárias, em face da falha na prestação de serviço caracterizada pela ausência de prepostos no momento do parto.

    2. Legitimidade do recém nascido, pois "as crianças, mesmo da mais tenra idade, fazem jus à proteção irrestrita dos direitos da personalidade, entre os quais se inclui o direito à integralidade mental, assegurada a indenização pelo dano moral decorrente de sua violação" (REsp. 1.037.759/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/02/2010, DJe 05/03/2010).

    3. A teoria da perda de uma chance aplica-se quando o evento danoso acarreta para alguém a frustração da chance de obter um proveito determinado ou de evitar uma perda.

    4. Não se exige a comprovação da existência do dano final, bastando prova da certeza da chance perdida, pois esta é o objeto de reparação.

    5. Caracterização de dano extrapatrimonial para criança que tem frustrada a chance de ter suas células embrionárias colhidas e armazenadas para, se for preciso, no futuro, fazer uso em tratamento de saúde.

    6. Arbitramento de indenização pelo dano extrapatrimonial sofrido pela criança prejudicda.

    7. Doutrina e jurisprudência acerca do tema.

    8. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

    (REsp 1291247/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/08/2014, DJe 01/10/2014)

  • A banca não se posicionou sobre a afirmativa dos colegas, de que a perda de uma chance não se configura após o sorteio??????????????????????

  • A perda de uma chance está caracterizada quando a pessoa vê frustrada uma expectativa, uma oportunidade futura, que, dentro da lógica do razoável, ocorreria se as coisas seguissem o seu curso normal. A partir dessa ideia, como expõem os autores citados, essa chance deve ser séria e real. Buscando critérios objetivos para a aplicação da teoria, Sérgio Savi leciona que a perda da chance estará caracterizada quando a probabilidade da oportunidade for superior a 50% (cinquenta por cento)( Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 4. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014).

    Código Civil:

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.


    A) excludente de responsabilidade civil pelo caso fortuito, uma vez que Jussara encontrou com uma amiga ao acaso e viu-se impossibilitada de apostar.  

    Código Civil:

    Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir

    O caso fortuito é um evento imprevisível e inevitável, e o fato de Jussara encontrar-se com uma amiga ao acaso não se configura caso fortuito, não havendo excludente de responsabilidade civil.

    Incorreta letra “A".


    B) responsabilidade civil subjetiva, haja vista os danos emergentes produzidos pela conduta de Jussara. 

    Responsabilidade civil subjetiva, tendo em vista que houve culpa, mas não danos emergentes uma vez que danos emergentes se caracterizam por aquilo que se perdeu. E no caso, não se perdeu nada que ela já tivesse (não sofreu prejuízo).

    Incorreta letra “B".


    C)  responsabilidade civil subjetiva, haja vista os lucros cessantes produzidos pela conduta de Jussara. 

    Responsabilidade civil subjetiva, tendo em vista que houve culpa, mas não lucros cessantes, uma vez que estes são caracterizados por aquilo que razoavelmente se deixou de ganhar, e no caso já era um valor certo e que foi perdido em razão de não ter sido efetuada a aposta.

    Incorreta letra “C".


    D) responsabilidade civil subjetiva pela perda de uma chance de Victor diante da omissão de Jussara.  

    Para caracterizar a responsabilidade civil subjetiva é necessário o dano, o nexo, a conduta e a culpa.

    A doutrina entende que a responsabilidade civil subjetiva decorrente da perda de uma chance ocorre quando a pessoa vê frustrada uma expectativa, uma oportunidade futura, que, dentro da lógica do razoável, ocorreria se as coisas seguissem o seu curso normal. De forma que ao não realizar a aposta, e os números terem sido sorteados, de forma que há responsabilidade civil subjetiva pela perda de uma chance.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.


    E) responsabilidade civil objetiva, haja vista a irrelevância jurídica da conduta culposa de Jussara.  

    Para que se caracterize a responsabilidade civil são necessários apenas a conduta, o dano e o nexo causal, dispensando a culpa.

    Jussara agiu com culpa, de forma que a responsabilidade é subjetiva.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito D.


    Jurisprudência para fundamentar a resposta:

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.OMISSÃO. E CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. SORTEIO. PROMOÇÃO PUBLICITÁRIA.VIOLAÇÃO DE DEVER CONTRATUAL. PERDA DE UMA CHANCE.

    1. A recorrente recebeu bilhete para participar de sorteio em razão de compras efetuadas em hipermercado. Neste constava "você concorre a 900 vales-compras de R$ 100,00 e a 30 casas." Foi sorteada e, ao comparecer para receber o prêmio, obteve apenas um vale-compras, tomando, então, conhecimento de que, segundo o regulamento, as casas seriam sorteadas àqueles que tivessem sido premiados com os vale-compras. Este segundo sorteio, todavia, já tinha ocorrido, sema sua participação. As trinta casas já haviam sido sorteadas entre os demais participantes.

    2. Violação do dever contratual, previsto no regulamento, de comunicação à autora de que fora uma das contempladas no primeiro sorteio e de que receberia um segundo bilhete, com novo número, para concorrer às casas em novo sorteio. Fato incontroverso, reconhecido pelo acórdão recorrido, de que a falta de comunicação a cargo dos recorridos a impediu de participar do segundo sorteio e, portanto, de concorrer, efetivamente, a uma das trinta casas.

    3. A circunstância de a participação no sorteio não ter sido diretamente remunerada pelos consumidores, sendo contrapartida à aquisição de produtos no hipermercado, não exime os promotores do evento do dever de cumprir o regulamento da promoção, ao qual se vincularam.

    4. Dano material que, na espécie, não corresponde ao valor de uma das trinta casas sorteadas, mas à perda da chance, no caso, de 30 chances, em 900, de obter o bem da vida almejado.

    5. Ausência de publicidade enganosa ou fraude a justificar indenização por dano moral. O hipermercado sorteou as trinta casas prometidas entre os participantes, faltando apenas com o dever contratual de informar, a tempo, a autora do segundo sorteio. Não é conseqüência inerente a qualquer dano material a existência de dano moral indenizável. Não foram descritas nos autos consequências extrapatrimoniais passíveis de indenização em decorrência do aborrecimento de se ver a autora privada de participar do segundo sorteio.

    6. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.

    STJ - EDcl no AgRg no Ag 1196957 DF 2009/0104129-6. Relator : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI. Julgamento: 10/04/2012, Órgão Julgador: T4 – QUARTA TURMA, Publicação: DJe 18/04/2012

    EMENTA RESPONSABILIDADE CIVIL. ADVOCACIA. PERDA DO PRAZO PARA CONTESTAR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS FORMULADA PELO CLIENTE EM FACE DO PATRONO. PREJUÍZO MATERIAL PLENAMENTE INDIVIDUALIZADO NA INICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. JULGAMENTO EXTRA PETITA RECONHECIDO.

    1. A teoria da perda de uma chance (perte d'une chance) visa à responsabilização do agente causador não de um dano emergente, tampouco de lucros cessantes, mas de algo intermediário entre um e outro, precisamente a perda da possibilidade de se buscar posição mais vantajosa que muito provavelmente se alcançaria, não fosse o ato ilícito praticado. Nesse passo, a perda de uma chance - desde que essa seja razoável, séria e real, e não somente fluida ou hipotética - é considerada uma lesão às justas expectativas frustradas do indivíduo, que, ao perseguir uma posição jurídica mais vantajosa, teve o curso normal dos acontecimentos interrompido por ato ilícito de terceiro.

    2. Em caso de responsabilidade de profissionais da advocacia por condutas apontadas como negligentes, e diante do aspecto relativo à incerteza da vantagem não experimentada, as demandas que invocam a teoria da "perda de uma chance" devem ser solucionadas a partir de uma detida análise acerca das reais possibilidades de êxito do processo, eventualmente perdidas em razão da desídia do causídico. Vale dizer, não é o só fato de o advogado ter perdido o prazo para a contestação, como no caso em apreço, ou para a interposição de recursos, que enseja sua automática responsabilização civil com base na teoria da perda de uma chance. É absolutamente necessária a ponderação acerca da probabilidade - que se supõe real - que a parte teria de se sagrar vitoriosa.

    3. Assim, a pretensão à indenização por danos materiais individualizados e bem definidos na inicial, possui causa de pedir totalmente diversa daquela admitida no acórdão recorrido, de modo que há julgamento extra petita se o autor deduz pedido certo de indenização por danos materiais absolutamente identificados na inicial e o acórdão, com base na teoria da "perda de uma chance", condena o réu ao pagamento de indenização por danos morais.

    4. Recurso especial conhecido em parte e provido.

    STJ – REsp. nº 1.190.180 - RS (2010/0068537-8). Relator : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO. Julgamento : 16/11/2010. Órgão Julgador: T4 – QUARTA TURMA, Publicação : DJe 22/11/2010

    GABARITO: ALTERNATIVA D.
  • Não concordo com gabarito da questão, pois penso não é teoria da perda de um chance não pode ser aplicada no caso.. Não tem como saber da possibilidade ou não do futuro dano, que seria ganhar na lotéria.

  • Sinceramente, não consigo vislumbrar chance séria e real em uma aposta lotérica. 

     

    A teoria da perda de uma chance (perte d'une chance) visa à responsabilização do agente causador não de um dano emergente, tampouco de lucros cessantes, mas de algo intermediário entre um e outro, precisamente a perda da possibilidade de se buscar posição mais vantajosa que muito provavelmente se alcançaria, não fosse o ato ilícito praticado. Nesse passo, a perda de uma chance - desde que essa seja razoável, séria e real, e não somente fluida ou hipotética - é considerada uma lesão às justas expectativas frustradas do indivíduo, que, ao perseguir uma posição jurídica mais vantajosa, teve o curso normal dos acontecimentos interrompido por ato ilícito de terceiro. STJ – REsp. nº 1.190.180 - RS (2010/0068537-8). Relator : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO. Julgamento : 16/11/2010. Órgão Julgador: T4 – QUARTA TURMA, Publicação : DJe 22/11/2010

  • Seria o caso da TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE se o fato tratasse de ATO ILÍCITO.

    Adentrando ao mérito do enunciado da questão,  FAZER FAVOR é OBRIGAÇÃO NATURAL e essa NÃO PRODUZ EFEITOS JURÍDICOS.

    Se a moda pega, a vida civil se transforma num inferno! Imaginem a infinitude de situações similares: dizer que vai ,mas não vai, prometer e não cumprir, apostar e não pagar, enfim.....

  • Lucro cessante é a frustração da expectativa de lucro. É a perda de um ganho esperado. 

    Teoria de uma chance ou perda de uma chance – é a perda de um dano real indenizável, se se puder calcular o grau de probabilidade de sua concretização ou da cessão do prejuízo.

    Acho que o caso em questão se encaixa melhor na perda de uma chance, porque o ganho na loteria não é esperado; ele é apenas uma probabilidade - que no caso em exame se mostrou séria e real.

  • Teoria da perda de uma chance trata justamente de uma CHANCE, algo provável e palpável mas no entanto incerto, o caso narrado o patrão não teve uma chance frustrada, teve lucro cessante, pois a conduta da empregada o furtou de ganhar o prêmio que para ele era certo tendo em vista que a questão diz que ele tinha os números corretos, em que pese tratar-se de jogo de azar (sorte), no caso em concreto o patrão tinha muito mais do que uma expectativa de lucro, após o sorteio de seus números, se a empregada tivesse apostado ele teria DIREITO CERTO ao prêmio.

    Questão muito mal feita.

  • Mataria a questão SÓ olhando a TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE..Tal teoria vem caindo muito em concurso!
  • Julgado do STJ citado pela professora aqui do Qconcursos ( para aqueles que não possuem assinatura):

    EMENTA RESPONSABILIDADE CIVIL. ADVOCACIA. PERDA DO PRAZO PARA CONTESTAR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS FORMULADA PELO CLIENTE EM FACE DO PATRONO. PREJUÍZO MATERIAL PLENAMENTE INDIVIDUALIZADO NA INICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. JULGAMENTO EXTRA PETITA RECONHECIDO. 

    1. A teoria da perda de uma chance (perte d'une chance) visa à responsabilização do agente causador não de um dano emergente, tampouco de lucros cessantes, mas de algo intermediário entre um e outro, precisamente a perda da possibilidade de se buscar posição mais vantajosa que muito provavelmente se alcançaria, não fosse o ato ilícito praticado. Nesse passo, a perda de uma chance - desde que essa seja razoável, séria e real, e não somente fluida ou hipotética - é considerada uma lesão às justas expectativas frustradas do indivíduo, que, ao perseguir uma posição jurídica mais vantajosa, teve o curso normal dos acontecimentos interrompido por ato ilícito de terceiro. 

    2. Em caso de responsabilidade de profissionais da advocacia por condutas apontadas como negligentes, e diante do aspecto relativo à incerteza da vantagem não experimentada, as demandas que invocam a teoria da "perda de uma chance" devem ser solucionadas a partir de uma detida análise acerca das reais possibilidades de êxito do processo, eventualmente perdidas em razão da desídia do causídico. Vale dizer, não é o só fato de o advogado ter perdido o prazo para a contestação, como no caso em apreço, ou para a interposição de recursos, que enseja sua automática responsabilização civil com base na teoria da perda de uma chance. É absolutamente necessária a ponderação acerca da probabilidade - que se supõe real - que a parte teria de se sagrar vitoriosa. 

    3. Assim, a pretensão à indenização por danos materiais individualizados e bem definidos na inicial, possui causa de pedir totalmente diversa daquela admitida no acórdão recorrido, de modo que há julgamento extra petita se o autor deduz pedido certo de indenização por danos materiais absolutamente identificados na inicial e o acórdão, com base na teoria da "perda de uma chance", condena o réu ao pagamento de indenização por danos morais. 

    4. Recurso especial conhecido em parte e provido.

    STJ – REsp. nº 1.190.180 - RS (2010/0068537-8). Relator : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO. Julgamento : 16/11/2010. Órgão Julgador: T4 – QUARTA TURMA, Publicação : DJe 22/11/2010

     

    Bons estudos!

  • Entendo conforme o colega Gustavo Oliveira!

  • caso fortuito, uma vez que Jussara encontrou com uma amiga ao acaso e viu-se impossibilitada de apostar...

     

     

     

    A chance indenizável e a apuração do seu valor
    Nesta linha de raciocínio, impende ressaltar que não é toda e qualquer chance perdida que levará a uma indenização. Somente a chance séria e real poderá ser indenizável.

    Por chance séria e real entende-se aquela que efetivamente é fundamentada na probabilidade e na certeza, isto é, na probabilidade de que haveria um ganho e na certeza de que a vantagem perdida resultou num prejuízo na busca desse ganho.

    Explica o professor Luiz Carlos de Assis Jr, em seu estudo sobre a “Responsabilidade do Advogado na Teoria da perda de uma chance”:

    “Isso não significa, porém, que as chances inferiores a 50% careçam de seriedade, mas que deve ser analisada com rigor redobrado, sob pena de se estabelecer condições absolutas incompatíveis com a incerteza inerente ao Direito. Ademais, não se vê grande diferença em uma chance equivalente a 49% e outra igual a 50%”.

    Em posicionamento contrário, Sérgio Savi entende que apenas a chance cuja probabilidade de sucesso na percepção da vantagem final fosse superior a 50% deva ser reparada quando perdida. Se a vítima não provar, porém, que sua chance era de, no mínimo 51%, seu pleito será improcedente, pois, “na presença de um percentual desfavorável superior àquele favorável, não há razão alguma que possa justificar a prevalência da segunda sobre a primeira e, assim, o ressarcimento de um dano não demonstrado”.

     

    http://www.conjur.com.br/2011-set-10/perda-chance-seria-real-indenizada-conforme-razoablidade

     

     

     

  • Concordo com os colegas que o enunciado somente permite ao candidato marcar a alternativa da TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE.

     

    Entretanto, o caso narrado (perda da chance de apostar em loteria) está longe de ser um dano REAL, ATUAL e CERTO, dentro de um juízo de probabilidade, e não mera possibilidade, uma vez que as chances de ganhar um prêmio desses são ínfimas, quase nulas.

    Portanto, acredito que a questão adotou sim a teoria da perda de uma chance, mas não nos moldes como o STJ vem adotando.

  • Eu super discordo de todas as alternativas.

    1) Não se trata de caso fortuito pois o fato não é totalmente imprevisivel (esquecer der apostar, é algo previsível mesmo porque não faz parte da função dela apostar da mega sena, afinal ela é doméstica!). Mas existem doutrinadorem que colocam o caso fortuito e a força maior como sinonimos, sendo assim, eu acho essa alternativa a menos pior.

    2) Res. Subjetiva por lucros emergentes: ou seja, o que se efetivamente perdeu. Não há como configurar danos materiais nesse sentido.

    3) Res. Subjetiva por lucros cessantes: o que se deixou de ganhar. Ora, a atividade de um empregador domestico sequer é lucrativa, não ha que se falar em lucros cessantes.

    4) Res. Subjetiva por perda de uma chance: gente, como pode ser caracterizada essa hipotese, se é de entendimento que essa perda de uma chance tem que ser real, atual e certa?

    5) Res. Objetiva: jamais um empregado responderá objetivamente para seu empregador. Inexiste essa previsão, afinal, ha açteridade, etc etc etc

  • Dependendo da doutrina, ou do tribunal, pode ser "lucros cessantes" ou "perda de uma chance". A banca deveria ter considerado duas alternativas certas: B e C.

  • CONCLUSÃO!

    FAÇA VOCÊ MESMO A APOSTA, DEIXE DE PREGUIÇA :)

  • @DiegoDC acredito que a perda da chance seria porque se ela tivesse feito a aposta ele teria ganho seja sozinho seja com mais gente acertando os mesmos números

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

     

    ARTIGO 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

     

    ===========================================================================

     

    ARTIGO 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

     

    ===========================================================================

     

    ARTIGO 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

     

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
     


ID
1577815
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Relativamente aos bens, o Código Civil estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    B) Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    C) CERTO: Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação

    D) Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    II - o direito à sucessão aberta.

    E) Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes

    bons estudos

  • Vamos revisar bens móveis imóveis?



    Dos Bens Imóveis

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

     
    Dos Bens Móveis

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • A questão cobrou a diferença entre a consuntibilidade de fato e a consuntibilidade de direito:

    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância (consuntibilidade de fato), sendo também considerados tais os destinados à alienação(consuntibilidade de direito).

  • LETRA C CORRETA Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação

  • Um exemplo de bem considerado consumível por ser destinado à alienação é o automóvel.  Não possui consuntibilidade de fato ou física, mas possui consuntibilidade de direito ou jurídica.

    Deus abençoe a todos!

  • Esse tipo de questão é para deixar todos alegres.

  • -
    GAB: C

    ta de sacanagem que isso caiu pra prova de Juiz..
    ...não sei mais o que esperar dessa Banca o.O
    Pra todo efeito, uma pena eu não ter feito a prova!!

  • a) constituem-se em bens móveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.  IMOVIES

     IMOVEIS = PRÉDIO

    MOVEIS = CONSTRUÇÃO = NÃO FOREM EMPREGADOS = DEMOLIÇÃO

     

    MOVEIS = OS MATERIAS DESTINADOS A ALGUMA CONSTRUÇÃO, ENQUANTO NÃO FORM EMPREGADOS, CONSERVAM SUA QUALIDADE DE MÓVEIS; READQUIREM ESSA QUALIDADE OS PRVENIENTES DA DEMOLIÇÃO DE ALGUM PRÉDIO.

     

    b) consideram-se imóveis para os efeitos legais os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. MOVEIS

    IMOVEIS = AÇÕES DE IMOVEIS

    MOVEIS = AÇÕES SOBRE DIREITOS PESSOAIS

     

    c)são consumíveis os bens móveis destinados à alienação.  CORRETA

     

    d)consideram-se móveis para os efeitos legais o direito à sucessão aberta.  IMOVEIS

     

    e) os bens naturalmente divisíveis não podem se tornar indivisíveis pela vontade das partes, mas apenas por força de lei. 

  • CONSIDERAM-SE, PARA OS EFEITOS LEGAIS:

     

    MÓVEIS

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

     

    IMÓVEIS

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

  • A questão trata de bens.

    A) constituem-se em bens móveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem. 

    Código Civil:

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Constituem-se em bens imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem. 

    Incorreta letra “A".

    B) consideram-se imóveis para os efeitos legais os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Consideram-se móveis para os efeitos legais os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Incorreta letra “B".

    C) são consumíveis os bens móveis destinados à alienação. 

    Código Civil:

    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

    São consumíveis os bens móveis destinados à alienação. 

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) consideram-se móveis para os efeitos legais o direito à sucessão aberta. 

    Código Civil:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

    Consideram-se imóveis para os efeitos legais o direito à sucessão aberta.

    Incorreta letra “D".


    E) os bens naturalmente divisíveis não podem se tornar indivisíveis pela vontade das partes, mas apenas por força de lei. 

    Código Civil:

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.


    Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis pela vontade das partes ou por força de lei.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Consumir automóvel é nova kkkk que loucura Direito é só pra deixar a pessoa fora da casinha.

  • Pessoal que está se lamentando por não ter feito a prova, experimentem olhar o resto das questões que o arrependimento passa rapidinho, hehehe

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

  • Carro na concessionária é um exemplo... cuidado com aquela teoria de lembrar só de algo pra comer kkkkkkkk...tem que ir um pouco além, as provas estão exigindo isso!

  • A) ERRADO: Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    II - Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    B) ERRADO: Art. 83. Consideram-se MÓVEIS PARA OS EFEITOS LEGAIS:

    III - Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. – ex.: direito autoral.

    C) CERTO: Art. 86. São CONSUMÍVEIS os bens MÓVEIS cujo uso importa destruição imediata da própria substância (consuntibilidade de fato) sendo também considerados tais os destinados à alienação (consuntibilidade de direito).

    D) ERRADO: Art. 80. CONSIDERAM-SE IMÓVEIS para os efeitos legais:

    II - O direito à sucessão aberta. – direito hereditário.

    E) ERRADO: Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se INDIVISÍVEIS por determinação da lei ou por vontade das partes.

     Art. 1.320. § 2º, CC. Não poderá exceder de 5 anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador.


ID
1577818
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Entre as atribuições do Conselho Tutelar, NÃO se inclui

Alternativas
Comentários
  • Art. 136, ECRIAD. São atribuições do Conselho Tutelar:

    [...]

    II - Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII; - Alternativa A

    [...]

    III - Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; - Alternativa B

    [...]

    V - Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; - Alternativa C

    [...]

    VIII - Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; - Alternativa E


    A alternativa D não consta entre as atribuições do Conselho Tutelar, o que a torna incorreta.


    Bons Estudos =D

  • Das Atribuições do Conselho

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

    V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

    VII - expedir notificações;
    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3o, inciso II, da Constituição Federal;

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei no 12.010, de 2009) Vigência

    XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei no 13.046, de 2014)

    Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.  

  • Tal medida constante da assertiva "d" cabe ao Juiz da infância e juventude Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: 

    I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis; 

    II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo; 

    III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes; 

    IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209; 

    V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis; 

    VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente; 

    VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis. 

  • Pega classico, entre as atribuições do conselho tutelar nunca está a aplicação de multa ou de qualquer penalidade. Também não constam medidas constritivas como as representadas pelos verbos "impor", "determinar", etc.

  • Quem aplica as penalidades administrativas é o juiz da infância e da juventude!

  • A)  Art. 136.   II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII; (  Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:  I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; 

            II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

            III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

            IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

            V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

            VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

            VII - advertência; )

     

    B) Art 136: III - a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

     

    C) Art 136,  V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

     

    D) RESPOSTA ->  Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:  VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;

     

    E) Art 136 VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;


ID
1577821
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

O processo de escolha dos conselheiros membros do Conselho Tutelar será estabelecido por lei

Alternativas
Comentários
  • Art. 139, ECRIAD. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.


    Bons estudos! ;)

  • Apenas complementando o comentário da Lettícia Borges, em razão da importância do Cap. IV completo:

    Capítulo IV

    Da Escolha dos Conselheiros

      Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público

    § 1o  O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro (igual primeiro turno de eleições) do ano subsequente ao da eleição presidencial

    § 2o  A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.

    § 3o  No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.


    Bons estudos. Nós alcançaremos os objetivos!

  • interesse local- lei municipal- 

  • Da Escolha dos Conselheiros

     

    -  lei municipal

    -realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente +  fiscalização do MP

    - data unificada em todo o território nacional

    - cada 4 (quatro) anos

    - primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial  

    - posse: 10/01

    - edado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.


ID
1577824
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

NÃO se aplica ao adolescente aprendiz

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro da alternativa esteja no fato de que trata de �estágio�, enquanto a questão está tratando do adolescente aprendiz. 

    De qualquer forma, a limitação temporal do contrato e a exceção para o portador de deficiência também se aplica ao contrato de aprendizagem:


    Art. 428, CLT.

    § 3º  O contrato de aprendizagem NÃO poderá ser estipulado por mais de 2 anos, EXCETO quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.


    Bons estudos!

  • "O Jovem Aprendiz é regido pela CLT. Já o estágio tem uma lei própria, não é CLT e portanto não tem vínculo empregatício. é uma atividade educacional. O estágio não é laboral, diferente do aprendiz, que exerce a prática na empresa e teoria fora da empresa", explica Eduardo de Oliveira, Superintendente Educacional do Centro de Integração Empresa- Escola (Ciee).

  • ECA, Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

      I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte; (item A)

      II - perigoso, insalubre ou penoso; (item B)

      III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; (item C)

      IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola. (item D)

  • NÃO se aplica ao adolescente aprendiz 

    e) o prazo de duração do estágio, na mesma parte concedente, que não poderá exceder a 2 anos, exceto quando se tratar de portador de deficiência.  

    Esta foi a única alternativa que não se aplica ao adolescente aprendiz, pois todas as outras, dizem respeito ao adolescente aprendiz e não estagiário, observe o conteúdo desta fonte:

    http://www.ebc.com.br/educacao/2014/01/jovem-aprendiz-e-estagio-esclareca-as-principais-duvidas

    "O Jovem Aprendiz é regido pela CLT. Já o estágio tem uma lei própria, não é CLT e portanto não tem vínculo empregatício. é uma atividade educacional. O estágio não é laboral"

    O jovem aprendiz tem entre 14 e 24 anos de idade e está matriculado em um programa de aprendizagem numa ONG, Escola Técnica ou Sistema S (Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop). Ele passa pela aprendizagem teórica em alguma dessas instituições e a coloca em prática em alguma empresa. 

    Já o estagiário possui idade igual ou superior a 16 anos, possui CPF e RG, e está matriculado e frequentando regularmente cursos de Ensino Médio, Educação Profissional, Educação Superior ou Educação Especial. Nas modalidades de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, podem estagiar alunos que estejam no último ano do curso.

    Observe ainda o que diz a constituição:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Ou seja, é proibido qualquer trabalho ao menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos de 16 a 18 é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a partir dos 18 anos, pode qualquer modalidade laboral licita, sem restrições.

    O aprendiz (CLT) carteira assinada, ganha salário, e o estagiário ganha bolsa auxílio.

  • *** Questão: NÃO se aplica ao adolescente aprendiz:  o prazo de duração do estágio, na mesma parte concedente, que não poderá exceder a 2 anos, exceto quando se tratar de portador de deficiência. 

    (Foi considerada correta pela FCC, acredito pois se tratam de contratos diferentes, o de aprendizagem, com assinatura de CTPS, regido pela CLT e o de estágio, regido por lei específica. Ademais, no estágio há previsão expressa de que o contrato não ultrapassará 02 anos na mesma parte concedente, não havendo essa especificação (quanto à mesma parte concedente) no contrato de aprendizagem.

    Todavia, impende ressaltar que as duas normas ressaltam o prazo de duração máximo de 02 anos, mas excepcionam o prazo no caso do portador de deficiência.


    Vejamos as normas a seguir:

    APRENDIZ:

    CLT Art. 427 § 3o  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

    ESTAGIÁRIO:

    Lei 11.788/ 2008. Art. 11.  A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

  • jura essa questão? nem acreditei- não se aplica ao aprendiz, ai a alternativa me fala de estágio???????????? obvio que não se aplica são contratos distintos e de natureza distinta!

  • Questão malfeita, não diz se a resposta será com base na CLT ou no ECA. No caso da primeira, não há previsão quanto ao trabalho penoso, o que tornaria a alternativa B também incorreta.

  • QUESTÃO MAL ELABORADA

  • Aprendiz não é estágiário aprendiz não é estagiário aprendiz não é estagiário. 

     

  • "Não se aplica ao adolescente aprendiz....o mesmo prazo do estágio".

     

    Aí tu vai ver e pow, os prazos são os mesmos, com as mesmas exceções.

    É dose, viu.

  • Não se aplica ao aprendiz a lei do estagiário...

    Isso parece até conversa de bêbado, tamanha a obviedade.

  • Letra (e)

     

    Outra questão que ajuda a responder:

     

    Ano: 2016

    Banca: TRT 2R (SP)

    Órgão: TRT - 2ª REGIÃO (SP)

    Prova: Juiz do Trabalho Substituto

     

    Em relação às normas legais aplicáveis ao estágio e à aprendizagem analise as seguintes proposições:

    I- Nos termos da Constituição da República e da Consolidação das Leis do Trabalho, é proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz ou de estagiário, a partir de quatorze anos.

    II- Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos - exceto no caso do aprendiz portador de deficiência, para o qual não se aplica tal idade máxima - inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

    III- Segundo a Lei n° 11.788/08, que dispõe sobre o estágio de estudantes, é assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

    IV- Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, o contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

    V- Segundo a Lei n° 11.788/08, que dispõe sobre o estágio de estudantes, a duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 18 (dezoito) meses, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. 

     

     

    -> Somente as proposições II,III e IV estão corretas

  • Vamos analisar as alternativas: 
    A) a proibição do trabalho noturno, realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. 
    O artigo 404  da CLT estabelece que ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas. Portanto, a disposição da letra "A" aplica-se ao menor.
    B) a proibição ao trabalho perigoso, insalubre ou penoso. 
    De acordo com o inciso I do artigo 405 da CLT ao menor não será permitido o trabalho nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para esse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho. Portanto, a letra "B" aplica-se ao menor.
    C) a proibição ao trabalho realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.
    A letra "C" estabelece normas que se aplicam ao Menor. Observem o que estabelece o artigo 403 da CLT:
    Art. 403 da CLT É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. Parágrafo único. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola. 
    D) a proibição ao trabalho realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola. 
    O parágrafo único do artigo 403 da CLT estabelece que o trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola. Portanto, o disposto na letra "D" aplica-se ao menor.
    E) o prazo de duração do estágio, na mesma parte concedente, que não poderá exceder a 2 anos, exceto quando se tratar de portador de deficiência. 
    A letra "E" é o gabarito da questão porque o que ela dispõe não se aplica ao menor aprendiz, mas sim ao menor estagiário.
    Art. 11 da Lei 11.788\2008 A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. 
    Art. 428 da CLT § 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. 
    O gabarito da questão é a letra “E".
  • GABARITO : E

    A, B, C e D : FALSO

    ▷ ECA. Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte; II - perigoso, insalubre ou penoso;                                                                                          III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

    E : VERDADEIRO

    Contrato de estágio não se confunde com contrato de aprendizagem, cada qual sendo objeto de disciplina jurídica própria (conquanto a duração máxima de ambos os tipos contratuais seja, de fato, idêntica).

    ▷ CLT. Art. 428. § 3.º O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

    ▷ Lei nº 11.788/2008. Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.


ID
1577827
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Viviane ajuizou ação trabalhista, postulando pagamento de adicional de insalubridade em razão do frio intenso a que estava submetida. Deferida a prova técnica, o perito apresentou laudo no qual não constatou a presença de frio intenso, mas de umidade excessiva. Nesse caso, o pedido deve ser julgado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Súmula nº 293 do TST - A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.


  • Umidade excessiva é condição insalubre?

  • Sim. A NR 15 prevê a umidade excessiva como geradora de insalubridade.

    NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES ANEXO N.º 10 UMIDADE 1. As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho. 
  • A questão pede que o candidato conheça a súmula 293, TST. 

  • A respeito da a umidade excessiva ser agente insalubre, é bom lembrar que recente decisão do TST reconheceu o direito a uma professora de natação infantil o direito ao adicional de insalubridade em grau médio por umidade excessiva. Processo: RR-25-83.2012.5.09.0012. 
  • candidato não precisa saber se é ou não agente insalubre, pois não é sindicável aos operadores do direito, e sim saber que pode ser prejudicial a saúde, e nesse aspecto qualquer alteração normal do ambiente pode ser prejudicial.

  • Súmula nº 293 do TST - A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.

  • Viviane ajuizou ação trabalhista, postulando pagamento de adicional de insalubridade em razão do frio intenso a que estava submetida. Deferida a prova técnica, o perito apresentou laudo no qual não constatou a presença de frio intenso, mas de umidade excessiva. Nesse caso, o pedido deve ser julgado

    b) procedente, uma vez que a demonstração de agente insalubre diverso não prejudica o pedido de pagamento do adicional respectivo. 

    ________________________________________________________________________________________________________________________

    SUM-293 do TST: A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Para ter acesso a ele, basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos. Bons estudos!  

  • GABARITO : B

    TST. Súmula 293. Adicional de insalubridade. Causa de pedir. Agente nocivo diverso do apontado na inicial. A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.

    NR-15 (Atividades e Operações Insalubres). Anexo 10 (Umidade). 1. As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre insalubridade, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e jurisprudência.


    Inteligência da Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.


    A) A assertiva está incorreta vide previsão da Súmula 297 do TST.


    B) A alternativa está de acordo com previsto na Súmula 297 do TST.


    C) A assertiva está incorreta vide previsão da Súmula 297 do TST.


    D) A assertiva está incorreta vide previsão da Súmula 297 do TST.


    E) A assertiva está incorreta vide previsão da Súmula 297 do TST.


    Gabarito do Professor: B


ID
1577830
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Maurício ajuizou ação trabalhista, na qual pleiteou pagamento de comissões, horas extras, adicional noturno, indenização por danos morais e pensão vitalícia, atribuindo à causa o valor de R$ 30.000,00. Durante a audiência inaugural, o réu fez a proposta de acordo de R$ 15.000,00, ao que o patrono de Maurício fez a contraproposta de R$ 80.000,00. Diante da negativa do demandado, o juiz recebeu a defesa e, de ofício, alterou o valor da causa de R$ 30.000,00 para R$ 80.000,00, sob o argumento de que este último era a correta estimativa econômica da pretensão, pois foi o que o postulante almejou para pôr fim ao litígio. Inconformado, o advogado do autor impetrou mandado de segurança contra esta decisão. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • A OJ 88 da SDI-2 embasa a alternativa correta (A):


    OJ-SDI2-88 MANDADO DE SEGURANÇA. VALOR DA CAUSA. CUSTAS PROCESSUAIS. CABIMENTO.
    Incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, arbitrou novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais, uma vez que cabia à parte, após recolher as custas, calculadas com base no valor dado à causa na inicial, interpor recurso ordinário e, posteriormente, agravo de instrumento no caso de o recurso ser considerado deserto.

  • Questão mal formulada, com gabarito errado, pois a letra correta é a "B" (Súmula 71 do TST), senão vejamos:

    "VALOR DADO À CAUSA. NÃO IMPUGNAÇÃO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. Se a inicial não é omissa em relação ao valor da causa, o juiz não poderá alterá-lo de ofício. Nesse sentido dispõe a Súmula nº 71 do c. TST, in verbis: A alçada é fixada pelo valor dado à causa na data de seu ajuizamento, desde que não impugnado, sendo inalterável no curso do processo." (TRT 03ª R.; RO 0011349-69.2013.5.03.0055; Rel. Des. Edmar Souza Salgado; DJEMG 11/02/2015; Pág. 112) 


  • Letra A

    SUM-365 ALÇADA. AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA

    Não se aplica a alçada em ação rescisória e em mandado de segurança.  


    OJ-SDI2-88 MANDADO DE SEGURANÇA. VALOR DA CAUSA. CUSTAS PROCESSUAIS. CABIMENTO.
    Incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, arbitrou novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais, uma vez que cabia à parte, após recolher as custas, calculadas com base no valor dado à causa na inicial, interpor recurso ordinário e, posteriormente, agravo de instrumento no caso de o recurso ser considerado deserto.


  • Leonardo Sousa, a Sumula 71 nao exclui a OJ 88 da SDI 2. A alteracao do valor da causa pelo juiz, de oficio, foi equivocada (Sumula 71), e, contra essa decisao, o autor nao podera impetrar MS, mas sim RO, quando da prolacao da sentenca, recolhendo custas com base no valor dado 'a causa na inicial (OJ 88). 


    Note que o autor sequer tem interesse de agir quando o juiz altera o valor da causa, pois nao ha qualquer prejuizo para o reclamante. Somente com a improcedencia da acao e a consequente condenacao do autor nas custas, calculadas sobre o valor da causa, e' que nascera', para o autor, o interesse de impugnar a decisao que alterou o valor da causa. Ademais, nao ha preclusao, ja que as decisoes interlocutorias sao irrecorriveis no processo do trabalho, conforme art. 893, par. 1o, da CLT.


    CLT, art. 893, § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva. 

  • Fábio Gondim, há sim prejuízo imediato ao reclamante, se o juiz alterar de ofício o valor da causa. Isso porque, alterando esse valor, o rito pode ser modificado (de sumaríssimo para ordinário, por exemplo). Assim, se o reclamante, por exemplo, optou pelo rito sumaríssimo, caso o juiz altere o valor da causa (para valor superior a 40 SM), ANTES DA INSTRUÇÃO, deve o processo tramitar pelo rito ordinário. Por isso, caberia ao reclamante interpor Mandado de Segurança, alegando contrariedade à Súmula 71 do TST. Nesse sentido, a jurisprudência:

    “VALOR DA CAUSA. ELEVAÇÃO DE OFÍCIO. ILEGALIDADE. A elevação extraordinária do valor da causa por ato unilateral do Juiz, sem motivação em impugnação da parte contrária, compromete o direito de acesso ao Poder Judiciário e impede o duplo grau de jurisdição que configuram o devido processo legal (CF, art. 5º, XXX e LV).”(Mandado de Segurança, Processo nº 11462.2004.000.02.00-3 (2005016363), SDI do TRT da 2ª Região/SP, Rel. José Carlos da Silva Arouca. j. 17.05.2005, Publ. 24.06.2005). 

    A OJ 88 da SDI-2 somente se aplica, caso o juiz altere o valor da causa quando for prolatar a sentença. Nesse caso, a alteração do valor da causa não modificaria mais o rito, uma vez já ultrapassada a instrução (cujas regras depende de cada rito adotado). Perceba que, na OJ 88, a alteração do valor da causa ocasiona imediatamente a majoração do valor das custas, o que pressupõe que tal alteração se deu na sentença, pois é neste momento que se fixam as custas no processo do trabalho.  

    A questão da FCC está equivocada e deveria ter sido anulada, inclusive de ofício, pela própria Banca examinadora.

     

     

     

  • Concordo com o Leonardo, tanto é verdade que a alternativa 'b' é a correta, que o Pleno do TST, em 12.4.16, cancelou a OJ 155 da SDI2 (que vedava o juiz majorar o valor da causa), em razão do artigo 292, paragrafo 3o do NCPC que, ao contrário, prevê que "o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes"

    A respeito, peço licença p/ indicar: http://www.ostrabalhistas.com.br/destaque/28

    Força p/ nós! 

  • A alternativa encontra resposta na OJ 88 da SDI-2 do TST: "Incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, arbitrou novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais, uma vez que cabia à parte, após recolher as custas, calculadas com base no valor dado à causa na inicial, interpor recurso ordinário e, posteriormente, agravo de instrumento no caso de o recurso ser considerado deserto".
    RESPOSTA: A.

  • Pessoal, a Súmula 71 do TST restou-se superada pela IN-39 (2006), que admite aplicação ao processo do trabalho da correção de ofício do valor da causa pelo juiz.

  • Leonardo Sousa, de fato, no caso da questão, o rito seria alterado de sumaríssimo (R$ 30.000,00 < 40 SM em 2015) para ordinário (R$ 80.000,00 > 40 SM), pelo que poder-se-ia dizer cabível o MS (ainda assim acho que é controverso o cabimento).

     

    Quanto à parte final da letra B, no entanto, interessante o comentário da Priscila R: com o NCPC, o juiz do trabalho pode alterar, de ofício, o valor da causa, então não há, simplesmente, "direito líquido e certo do autor a definir o valor da causa".

     

    Por fim, cuidado com a leitura que você fez da OJ 88 da SDI 2, que me parece equivocada. A aplicação da OJ não pressupõe que a alteração do valor da causa, pelo juiz, tenha ocorrido na sentença, tanto que se usa a expressão "ato judicial" e não simplesmente "sentença". Aliás, é justamente o contrário, a OJ se dirige aos casos em que o "ato judicial" não é a sentença, pois se fosse sentença não haveria dúvida sobre o cabimento de RO. O fato de a OJ determinar o recolhimento das custas (no valor original) para a interposição de RO, não significa que a decisão foi tomada em sentença, mas apenas esclarece como será preenchido o pressuposto recursal.

     

     

  • Até 2015 a vida de concurseiro era mais tranquila, questão de juiz que dá pra resolver só por eliminação!

  • Só precisaria saber que não cabe MS porque cabe RECURSO ORDINÁRIO. Não se utiliza MS quando se tem recurso próprio


ID
1577833
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Maria ajuizou ação trabalhista em face de Supermercado Cidade Maravilhosa Ltda. Durante a audiência inaugural, as partes conversaram e se aproximaram da conciliação, mas alguns detalhes impediram a homologação definitiva. Sendo assim, o patrono do réu aduziu sua defesa e documentos e ambas as partes requereram o adiamento, ante a real possibilidade de transação. O juiz deferiu o requerimento, mas intimou desde logo as testemunhas presentes, consignando em ata a intimação dos litigantes para prestarem depoimento pessoal na próxima assentada designada, advertindo-os de que a ausência acarretaria a confissão. Duas semanas antes da audiência de prosseguimento, o advogado da autora protocolizou petição na qual requereu novo adiamento por conta da dificuldade de transacionar. O juiz despachou "aguarde-se a audiência", em virtude de sua proximidade. Entretanto, no dia designado, compareceram apenas as testemunhas intimadas, o réu e seu advogado, o qual requereu a caracterização da confissão ficta do autor. Nesse caso, o requerimento de confissão deve ser

Alternativas
Comentários
  • Sumula 74 - TST - ConfissãoI – Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978)

  • Lembrando que se o Reclamante não comparece à audiência inaugural ou UNA, o processo é ARQUIVADO.

    Se ele não comparece à AIJ, sofre os efeitos da confissão ficta.

  • TRT-5 - Recurso Ordinário RecOrd 01363005220095050013 BA 0136300-52.2009.5.05.0013 (TRT-5)

    Data de publicação: 14/04/2014

    Ementa: PENA DE CONFISSÃO FICTA – PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. A aplicação da pena de confissão ficta ao reclamante não impede que o julgador analise das provas pré-constituídas nos autos, já por se tratar de presunção relativa de veracidade

  • Gabarito: C

    Súm. 74I, TST - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor


  • A)  indeferido, haja vista o pedido de adiamento da audiência, contida na petição da autora, anterior à data designada para a instrução. INCORRETA

    A petição foi apreciada pelo juiz, que decidiu manter a audiência (indeferimento tácito do pedido de adiamento). Logo, se a reclamante estivesse realmente inconformada com o indeferimento, poderia ingressar com mandado de segurança contra essa decisão. No entanto, já que não impugnou a decisão, esta prevaleceu.

     B) indeferido, uma vez que a hipótese é de arquivamento dos autos. INCORRETA

    Embora a CLT fale em audiência UNA, é praxe entre os juízes do trabalho dividi-la em três: audiência de conciliação (inaugural), audiência de instrução e audiência de julgamento. Isso é possível pois a CLT dá ao juiz amplos poderes para conduzir o processo. Foi o que ocorreu no caso. No entanto vale ressaltar que só importa arquivamento dos autos o não comparecimento na audiência inaugural (conciliação). O não comparecimento do autor na audiência de instrução ou de julgamento importa tão somente em confissão ficta, se intimada para tanto, no termos da Súmula 74 do TST.

    C) CORRETA
                           
    D)deferido, uma vez que as testemunhas estavam presentes e poderiam ter sido inquiridas. INCORRETA

    O fato de estarem presentes as testemunhas por si só não justifica a caracterização da confissão ficta. Esta ocorreu pelo não comparecimento da reclamante após intimada para tanto, nos termos da súmula 74 do TST.
                                                                                                                                                                                                                              
    E)indeferido, uma vez que estava precluso o requerimento do réu, haja vista a sua intenção de conciliar manifestada na audiência inaugural. INCORRETA

    A preclusão a que se refere a questão é a preclusão lógica. A preclusão lógica é a perda de faculdade processual incompatível com comportamento anterior. Um exemplo seria peticionar aceitando o teor de uma decisão e posteriormente recorrer. Veda-se portanto o comportamento contraditório e a má-fé. No caso não ocorreu preclusão lógica, apesar de ter manifestado intenção de conciliar inicialmente, a parte ainda tem direito de atuar para defender seus interesses. Caso fosse o contrário, a parte estaria sendo forçada ao acordo, o que é vedado, conciliar é uma opção e não uma obrigação.
  • Súmula nº 74 do TST

    CONFISSÃO. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 

    I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978)

    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (arts. 442 e 443, do CPC de 2015 - art. 400, I, do CPC de 1973), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

    III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.

  • ESSA MERDA DE ENUNCIADO É SÓ PRA ROUBAR MEU TEMPO! MALDITO 

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Para ter acesso a ele, basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos. Bons estudos!  

  • GABARITO : C

    TST. Súmula nº 74. I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.

    É jurisprudência fundada no direito processual comum:

    CPC/2015. Art. 385. § 1.º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.


ID
1577836
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Segundo o art. 655 do Código de Processo Civil de 1973, a penhora obedecerá preferencialmente a seguinte ordem:

Alternativas
Comentários
  • Art. 655 do CPC. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

    II - veículos de via terrestre;

    III - bens móveis em geral;

    IV - bens imóveis;

    V - navios e aeronaves;

    VI - ações e quotas de sociedade empresária;

    VII - percentual do faturamento da empresa devedora;

    VIII - pedras e metais preciosos;

    IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal, com cotação em mercado;

    X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

    XI - outros direitos.

  • Mas, essa não é a ordem do CPC. Primeiro vem bens móveis em geral. Alguém poderia esclarecer por favor?! Fiquei sem entender.

  • Olá Letícia! A questão queria que o candidato marcasse a alternativa que se enquadrava com a ordem estabelecida no CPC, art. 655. Assim, a alternativa que obedece a ordem é a letra C.

    Art. 655. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

    II - veículos de via terrestre;

    III - bens móveis em geral;

    IV - bens imóveis;

    V - navios e aeronaves;

    VI - ações e quotas de sociedades empresárias;

    VII - percentual do faturamento de empresa devedora;

    VIII - pedras e metais preciosos;

    IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado;

    X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; 

    XI - outros direitos.


  • DICA BEM BACANA: FATURE PRECIOSOS TITULOS!

  • DICA BEM BACANA: FATURE PRECIOSOS TÍTULOS DI = dinheiro CA = carro BEM = bem móvel -> imóvel [nessa ordem] BAC = barco AN = aeronave A = ações e quotas de sociedades FATURE = faturamento [percentual do faturamento de empresa deve PRECIOSOS = pedras e metais preciosos TÍTULOS = títulos [títulos da dívida pública da União, do DF e dos Estados com cotação no mercado; títulos e valores mobiliários com cotação em mercado

  • NCPC - Art. 835. 

    A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

    II (IX) - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal, com cotação em mercado;

    III (X) - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

    IV (II) - veículos de via terrestre;

    V (IV) - bens imóveis;

    VI (III) - bens móveis em geral;

    VII - semoventes;

    VIII (V) - navios e aeronaves;

    IX (VI) - ações e quotas de sociedade empresária;

    X (VII) - percentual do faturamento da empresa devedora;

    XI (VIII) - pedras e metais preciosos;

    XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

    XIII (XI) - outros direitos.

    §1º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.

    §2º Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, mais 30%.

    §3º Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora.

    Reportar abuso

  • Otimismo: você decora a ordem do CPC vigente e acerta todas as questões. Aí, entra o NCPC e muda tudo. Legal... :/

  • R.G. 

    até lá teremos passado, senão, dá-lhe novo mnemônico!

  • Pessoal, sugiro não postar regras do novo CPC enquanto ele não estiver em vigor e não estiver sendo cobrado em provas, pois, por ora, as informações não acrescentam em nada e só servem para fazer confusão...

  • Pra decorar  : DVB²NAPT²O

  • Então agora temos que decorar a ordem preferencial do novo CPC nehhhh. Obrigado para quem responder. 

  • Art. 835. (NCPC )  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

     

     

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

    II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

    III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

    IV - veículos de via terrestre;

    V - bens imóveis;

    VI - bens móveis em geral;

    VII - semoventes;

    VIII - navios e aeronaves;

    IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

    X - percentual do faturamento de empresa devedora;

    XI - pedras e metais preciosos;

    XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

    XIII - outros direitos.

     

    § 1o É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.

     

    § 2o Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.

  • Parafraseando o mnemônico "DICA BEM BACANA FATURE PRECIOSOS TÍTULOS"... 

    Segue novo mnemônico atualizado com o novo CPC.

    Di títulos em títulos, vejo bens e mais bens semoventes em navios e aeronaves, e ações que faturam preciosos direitos.

    (lembrando que os títulos PÚBLICOS preferem aos PRIVADOS, bem como que os bens IMÓVEIS preferem aos MÓVEIS – E mais... Salvo a penhora em $, que é prioritária, nas demais, o juiz analisará o caso concreto, podendo haver alteração da sequência)

    Eis a sequência da nova lei:

    DINHEIRO em espécie ou em depósito ou em aplicação em instituição financeira;

    TÍTULOS da dívida pública da União, Estados e do DF com cotação em mercado;

    TÍTULOS e valores mobiliários com cotação em mercado;

    VEÍCULOS de via terrestre;

    BENS imóveis;

    BENS móveis em geral;

    SEMOVENTES;

    NAVIOS e AERONAVES;

    AÇÕES e quotas de sociedades simples e empresárias;

    Percentual do FATURAMento de empresa devedora;

    Pedras e metais PRECIOSOS;

    DIREITOS aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

    Outros DIREITOS

    Bons estudos para nós!!!

  • CPC/73:

    Art. 655.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:     

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;    

    II - veículos de via terrestre;  

    III - bens móveis em geral;       

    IV - bens imóveis;      

    V - navios e aeronaves;      

    VI - ações e quotas de sociedades empresárias;     

    VII - percentual do faturamento de empresa devedora;       

    VIII - pedras e metais preciosos;    

    IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado;       

    X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;       

    XI - outros direitos.       

    § 1o  Na execução de crédito com garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a penhora recairá, preferencialmente, sobre a coisa dada em garantia; se a coisa pertencer a terceiro garantidor, será também esse intimado da penhora.            

    § 2o  Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado.  

     

    NCPC:

    Art. 835.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

    II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

    III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

    IV - veículos de via terrestre;

    V - bens imóveis;

    VI - bens móveis em geral;

    VII - semoventes;

    VIII - navios e aeronaves;

    IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

    X - percentual do faturamento de empresa devedora;

    XI - pedras e metais preciosos;

    XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

    XIII - outros direitos.

    § 1o É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.

    § 2o Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.

    § 3o Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora.

  • NCPC - mnemônico do Michael Phelps

     

    Di títulos vivi bem. Sempre na ação, faturei ouro direto.

     

    Art. 835.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

     

    DI - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

     

    TÍTULOS - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

     

    TÍTULOS - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

     

    VIVI - veículos de via terrestre;

     

    BEM - bens imóveis;

     

    BEM - bens móveis em geral;

     

    SEMPRE - semoventes;

     

    NA - navios e aeronaves;

     

    AÇÃO - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

     

    FATUREI - percentual do faturamento de empresa devedora;

     

    OURO - pedras e metais preciosos;

     

    DIRETO - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

     

    DIRETO - outros direitos.

  • Fábio Gondim, muito obrigado pelo Mnemônico .


ID
1577839
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Luiz ajuizou ação trabalhista em face de seu ex-empregador, postulando o pagamento de adicional de periculosidade, tendo requerido, ainda, gratuidade de justiça. Contestado o pedido na audiência inaugural, o juiz indeferiu a gratuidade determinando ao autor que depositasse os honorários periciais em dez dias. Inconformado, o advogado do demandante impetrou mandado de segurança. Nesse caso, o mandado de segurança deve ser

Alternativas
Comentários
  • OJ 98 da SDI-2 do TST:   98. MANDADO DE SEGURANÇA. CABÍVEL PARA ATACAR EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS 
    É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.

  • Apenas complementando, acho importante destacar que essa vedação à exigência de honorários periciais prévios aplica-se somente às lides decorrentes de relação de emprego. Vejam o que dispõe a Instrução Normativa que dispõe sobre normas procedimentais aplicáveis ao processo do trabalho em decorrência da ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional n. 45:


    Art. 6º, IN 27: Os honorários periciais serão suportados pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita.

    Parágrafo único: Faculta-se ao juiz, em relação à perícia, exigir depósito prévio dos honorários, ressalvadas as lides decorrentes de relação de emprego.


    Bons estudos =D

  • Relação Emprego: vedada exigência de pagamento antecipado dos honorários periciais (OJ 98, SDI-II)

    OJ 98, SDI-II: MANDADO DE SEGURANÇA. CABÍVEL PARA ATACAR EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS

    É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.



    Relação Trabalho: Juiz tem a faculdade de exigir o depósito prévio dos honorários periciais (art. 6º, p.ú., IN 27, TST)

    IN 27/2005, TST:

    Art. 6º, p.ú. Faculta-se ao juiz, em relação à perícia, exigir depósito prévio dos honorários, ressalvadas as lides decorrentes da relação de emprego.

  • Gabito letra B

     

  • Reforma Trabalhista: a alternativa permanecerá correta e, com a vigência da Reforma, a vedação passará a ser expressa: 

     

    Art. 790-B.  A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

     

    § 1º  Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

     

    § 2º  O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais.

     

    § 3º  O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.

     

    § 4º  Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.

  • REFORMA TRABALHISTA:

     

    Art. 790-B, § 3o  O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.  

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos para ter acesso ao caderno. Bons estudos!  

  • GABARITO : B

    TST. OJ SDI-2 nº 98. É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.

    A Lei nº 13.467/2017 selou o entendimento:

    CLT. Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1.º Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2.º O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. § 3.º O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o cabimento de mandado de segurança, especialmente o previsto na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


    Inteligência da Orientação Jurisprudencial 98 da SBDI-II do TST é ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.


    A) A assertiva está incorreta vide previsão da OJ 98 da SBDI-II do TST.


    B) A assertiva de acordo com o previsto na OJ 98 da SBDI-II do TST.


    C) A assertiva está incorreta vide previsão da OJ 98 da SBDI-II do TST.


    D) A assertiva está incorreta vide previsão da OJ 98 da SBDI-II do TST.


    E) A assertiva está incorreta vide previsão da OJ 98 da SBDI-II do TST.


    Gabarito do Professor: B


ID
1577842
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

José foi admitido em 21/01/2010 como motorista da Empresa Andaluz Ltda., tendo lá trabalhado até o dia 03/03/2013, quando foi dispensado sem justa causa. Em 03/02/2015, José foi ao Sindicato dos Rodoviários e relatou as suas pendências com a antiga empregadora. Em 20/02/2015, o Sindicato ajuizou ação trabalhista em nome próprio, a fim de pleitear horas extras e diferenças salariais para o motorista José. Na audiência inaugural, a ré arguiu a ilegitimidade passiva ad causam do Sindicato, sob o argumento de a parte autora estar pleiteando direito individual heterogêneo. O juiz acolheu a preliminar e extinguiu o processo sem apreciação do mérito. O Sindicato não recorreu e a sentença terminativa transitou em julgado no dia 02/06/2015. No dia 03/06/2015, José ajuizou ação individual em face da Empresa Andaluz Ltda., com os mesmos pedidos de horas extras e diferenças salariais, mas, desta vez, a ré suscitou a prescrição bienal em sua contestação. Nesse caso, o juiz deve

Alternativas
Comentários
  • 359 - SDI - 1 - TST     SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO (DJ 14.03.2008)
    A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima “ad causam”.

  • CC/02 - ART. 202, PARÁGRAFO ÚNICO - A prescrição interrompida RECOMEÇA a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

  • A OJ 359 fala do sindicato atuante como substituto processual, a questão, todavia, fala que na primeira ação o sindicato atuou "em nome próprio".

    A principio fiquei com dúvida, mas me parece claro, após uma segunda leitura, que se o sindicato estava agindo em nome próprio, mas vindicando direito alheio, o tava fazendo em autentica substituição processual.

    Resposta: E

  • RESPOSTA: E

    EMBASAMENTO:

    OJ 359 DA SDI- 1 - TST     SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO (DJ 14.03.2008) A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima “ad causam”.


    OBS: O TRT 1ª região cobra muito Orientações Jurisprudenciais, sendo que o TRT 15ª (Campinas) trabalha mais Súmulas e Doutrina. Vamos ficar atentos.
  • "a ré arguiu a ilegitimidade passiva ad causam do Sindicato" não é uma impropriedade do enunciado? O correto seria ilegitimidade ATIVA.

  • Fiquei em dúvida quanto a afirmação de que a sentença havia transitado em julgado.......ainda assim a prescrição é interrompida??? Na hora passou pela minha cabeça uma ação rescisória..........

    Será que alguém pode esclarecer?

  • Súmula nº 268 do TST

    PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.

  • Olá, Vivian Magis! Acredito que a prescrição foi interrompida no momento da propositura da ação pelo Sindicato (OJ-359-SDI1, já transcrita pelos colegas) e só teve início novamente a partir do trânsito em julgado da sentença. Veja o que dispõe o parágrafo único, do artigo 202, do CC:

     

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

     

    Ademais, a ação rescisória só é cabível de decisão de mérito, o que não houve no presente caso. Veja os dispositivos do antigo e do novo CPC quanto a isto, respectivamente:

     

    Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando (...).

     

    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando (...).

     

    Bom, acho que é isso. Se eu estiver me equivocado, por gentileza, mandem um recadinho..

     

    Deus nos ajude!

  • Como a ação foi ajuizada pelo Sindicato em 20/02/2015, a partir daí, o prazo fica interrompido. Ou seja, não importa que ele tenha ajuizado nova ação em 03/06/2015, desde 20/02/2015 o prazo está "congelado". Vamos contar os 02 anos (prescrição bienal) a partir de 20/02/2015, então ele poderá entrar com nova ação até o ano de 2017.

     

  • BIZU: legitimidade ad causam X legitmidade ad processum

    legitimidade ad causam (condição da ação) = é a legitimidade para agir, a pertinência subjetiva da demanda. Pode ser dividida em legitimação ordinária (exercício pelo próprio titular do direito) e da legitimação extraordinária ou substituição processual (exercício por um terceiro, que postula em nome próprio na defesa de direito alheio - CPC, art. 6°).

    X

    legitimidade ad processum (pressuposto processual objetivo) = é a capacidade de estar em juízo ou capacidade processual.

     

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 11

    § 3º. A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.

  • Súmula nº 268 do TST:    A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação a pedidos idênticos. 

    Orientação Jurisprudencial 359 da SDI-1 do TST:     A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam.

  • sendo bem sincera, ainda estou sem entender. nao precluiu o direito do autor? sei lá. nao sei se estou misturando os institutos, mas é justamanente pelo fato de se interromper a prescrição, que nao há mais o que pleitear, nao é, não? quando eu acho que to entendendo a coisa, vem uma questão e a coisa pega.. se alguém tiver a paciência de me explicar, sem só ficar recortando texto de lei/súmula/Oj, eu ficaria imensamente grata.

  • Prezada Maíra, nos termos da OJ 359 da SDI-1, já transcrita pelos colegas, a ação movida pelo sindicato, ainda que tenha sido reconhecida a sua ilegitimidade ad causam, interrompeu a prescrição. Ou seja, com a interrupção, o prazo bienal da prescrição começa novamente do zero. Assim, o reclamante tem mais dois anos para ajuizar uma nova ação, desta vez, em nome próprio, ressaltando que a prescrição foi interrompida apenas em relação aos pedidos idênticos àqueles que constavam na ação ajuizada pelo sindicato, nos termos da Súmula 268 do TST.

    Parece que você está confundindo a interrupção da prescrição com o término do prazo prescricional. Espero ter ajudado, bons estudos!!!

  • Como eu coloquei na Q579085

     

    Quando vc é demitido ou pede demissão de uma empresa privada, vc tem até dois anos para ajuizar ação trabalhista contra o empregador. Acredito, que poucos desconhecem um outro detalhe, que é se vc demorar mais a ajuizar a ação, menos vc ganha na causa trabalhista.

     

    CLT

     

    Art. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:

    I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;

    Il - em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural.

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

     

    CF, Art. 7 XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

     

     

    --> Um outro detalhe é que, salvo engano, o menor pode entrar em juízo contra a empresa, porém cabe ser assistido pelo seus responsáveis.

  • Art. 11.  A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.                  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

    I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;                        (Incluído pela Lei nº 9.658, de 5.6.1998)                         (Vide Emenda Constitucional nº 28 de 25.5.2000)

    Il - em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural.                     (Incluído pela Lei nº 9.658, de 5.6.1998)                       (Vide Emenda Constitucional nº 28 de 25.5.2000)

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.                       (Incluído pela Lei nº 9.658, de 5.6.1998)

    § 2º  Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.            (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

    § 3o  A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

    Art. 11-A.  Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.                      (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

    § 1o  A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.                      (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

    § 2o  A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Para ter acesso a ele, basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos. Bons estudos!  


ID
1577845
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

É INCORRETO afirmar que compete à Justiça do Trabalho

Alternativas
Comentários
  • Súmula 368 do TST:

    I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998 )
  • Letra C - CORRETA - Súmula 424 TST


    Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).

  • A súmula correta é a 454 do TST.

  • Fundamento das demais alternativas:

    Art. 114 da CF:

    VII AS AÇÕES RELATIVAS ÀS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS IMPOSTAS AOS EMPREGADORES PELOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO; 

    VIII A EXECUÇÃO, DE OFÍCIO, DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVISTAS NO ART. 195, I, A , E II , E SEUS ACRÉSCIMOS LEGAIS, DECORRENTES DAS SENTENÇAS QUE PROFERIR; 

    IX OUTRAS CONTROVÉRSIAS DECORRENTES DA RELAÇÃO DE TRABALHO, NA FORMA DA LEI. 




  • O erro da alternativa A é com relação às sentenças DECLARATÓRIAS, pois estas não acarretam numa condenação pecuniária, não havendo que se falar, portanto, na incidência de contribuições previdenciárias, conforme exposto na súmula 368 TST, já transcrita pela colega Clarice R.

  • a) executar as contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças declaratórias, condenatórias e dos acordos homologados em juízo. 

    Súmula 368 do TST:

    I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. 

    A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998 )

    b) processar e julgar as ações que envolvam o exercício do direito de greve. 

    Art. 114,II as ações que envolvam exercício do direito de greve; 

    c) executar a contribuição referente ao Seguro de Acidente do Trabalho − SAT. 

    Súmula nº 454 do TST

    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). ARTS. 114, VIII, E 195, I, “A”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.  (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 414 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).

    d) processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. 

    Art.114, VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho

    e) processar e julgar outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. 

    Art, 114, I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • SÚMULA VINCULANTE 53  A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

     

  • Informativo 519, STF: 


    RE - 569056

    A competência da Justiça do Trabalho, nos termos do disposto no art. 114, VIII, da CF, limita-se à execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores objeto de acordo homologado que integrem o salário de contribuição, não abrangendo, portanto, a execução de contribuições atinentes ao vínculo de trabalho reconhecido na decisão, mas sem condenação ou acordo quanto ao pagamento das verbas salariais que lhe possam servir como base de cálculo (“Art. 114. ... VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;”). Com base nesse entendimento, o Tribunal desproveu recurso extraordinário interposto pelo INSS em que sustentava a competência da Justiça especializada para executar, de ofício, as contribuições previdenciárias devidas, incidentes sobre todo o período de contrato de trabalho, quando houvesse o reconhecimento de serviços prestados, com ou sem vínculo trabalhista, e não apenas quando houvesse o efetivo pagamento de remunerações. Salientou-se que a decisão trabalhista que não dispõe sobre pagamento de salário, mas apenas se restringe a reconhecer a existência do vínculo empregatício não constitui título executivo no que se refere ao crédito de contribuições previdenciárias. Assim, considerou-se não ser possível admitir uma execução sem título executivo. 

  • Em ações declaratórias não é cabível!!
    Súmula nº 368 do TST

    DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012) - Res. 181/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012 

    I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998 )

    II - É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010. 

    III - Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001)

  • SÚMULA VINCULANTE 53

    A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados. 

  • Complementando os comentários dos colegas, é importante ressaltar que a SV 53 do STF e a Súmula 368, I, do TST espelham entendimento contrário à literalidade do art. 876, § único, da CLT, cujo teor é o seguinte: 

    Art. 876, Parágrafo único. Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido.
  • Atenção em ação declaratória não é cabível mas TRT 2, salvo engano, ano de 2013 cobrou a literalidade do 876, ou seja, inclusive sobre os salários do vínculo reconhecido....

  • A resposta é letra A. A justiça trabalhista não executa decisões delcaratórias, apenas condenatórias ou homologatórias, contudo, desde que tenham teor pecuniário.

  • "No que concerne à contribuição social referente ao salário cujo pagamento foi determinado em decisão trabalhista, é fácil identificar o crédito exeqüendo e, conseqüentemente, admitir a substituição das etapas tradicionais de sua constituição por ato de ofício do próprio Magistrado. O lançamento, a notificação e a apuração são todos englobados pela intimação do devedor para o seu pagamento. Afinal, a base de cálculo é o valor mesmo do salário. Por sua vez, a contribuição social referente a salário cujo pagamento não foi objeto da sentença condenatória ou mesmo de acordo dependeria, para ser executada, da constituição do crédito pelo Magistrado sem que este tivesse determinado o pagamento ou o crédito do salário, que é exatamente a sua base e justificação. Diga-se que a própria redação da norma dá ensejo a um equivocado entendimento do problema ao determinar que caberá à Justiça do Trabalho a execução de ofício das contribuições sociais. Ora, o que se executa não é a contribuição social, mas o título que a corporifica ou representa, assim como o que se executa no Juízo Comum não é o crédito representado no cheque, mas o próprio cheque. O requisito primordial de toda execução é a existência de um título, judicial ou extrajudicial. No caso da contribuição social atrelada ao salário objeto da condenação, é fácil perceber que o título que a corporifica é a própria sentença cuja execução, uma vez que contém o comando para o pagamento do salário, envolve o cumprimento do dever legal de retenção das parcelas devidas ao sistema previdenciário. De outro lado, entender possível a execução de contribuição social desvinculada de qualquer condenação ou transação seria consentir em uma execução sem título executivo, já que a sentença de reconhecimento do vínculo, de carga predominantemente declaratória, não comporta execução que origine o seu reconhecimento. No caso, a decisão trabalhista que não dispõe sobre o pagamento de salários, mas apenas se limita a reconhecer a existência do vínculo não constitui título executivo judicial no que se refere ao crédito de contribuições previdenciárias (...)". (RE 569056, Relator Ministro Menezes Direito, Tribunal Pleno, julgamento em 11.9.2008, DJe de 12.12.2008).

  • Condenatórias 

    +

    Homologatória de acordo!

  • ATENÇÃO PARA A NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 368, TST

     I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998).

    II - É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final)

    III – Os descontos previdenciários relativos à contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, devem ser calculados mês a mês, de conformidade com o art. 276, § 4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001).

    IV - Considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, para os serviços prestados até 4.3.2009, inclusive, o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (art. 276, “caput”, do Decreto nº 3.048/1999). Eficácia não retroativa da alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 449/2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.941/2009, que deu nova redação ao art. 43 da Lei nº 8.212/91.

    V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96).

    VI – O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil.

     

  • Tecnicamente a alternativa B também encontra-se ERRADA por esta incompleta. Já que se tratando de servidor Estatutario não será da JT a competencia, mas sim já justiça comum federal ou estedual.

  • Colega Carlos Chaves, errado não está, pois é a literalidade do que diz a CF no Art. 114, inciso II.

    Mas para uma questão que exija um pouco mais de conhecimento o que você disse deve ser considerado. 

  •  

    Erro da alternativa (A) em vermelho:

     

    a) executar as contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças declaratórias, condenatórias e dos acordos homologados em juízo.

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Para ter acesso a ele, basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos. Bons estudos!  


ID
1577848
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em 25/07/2012, o cardiologista Pedro foi admitido como pessoa jurídica pelo Hospital Clin Ltda. Após três anos de trabalho sem 13o salário, férias e FGTS, Pedro ajuizou ação trabalhista em face do Hospital, pleiteando reconhecimento de vínculo de emprego, verbas rescisórias e horas extras. No dia 09/11/2012 (sexta-feira) as partes foram intimadas do resultado da sentença, na qual houve procedência em parte em razão do indeferimento das horas extraordinárias. Apenas o Hospital opôs embargos de declaração no dia 16/11/2012 (sexta-feira), haja vista a omissão do juiz a respeito da base de cálculo para o recolhimento das contribuições previdenciárias. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • O entendimento atual adotado pelo STF e, portanto, pelo TST e demais órgãos da Justiça do Trabalho é que o recurso interposto antes da intimação, por qualquer meio, não é mais considerado extemporâneo, sendo certo que é tempestivo. Vejam como é útil o trecho do artigo A tempestividade do recurso prematuro e a nova posição do STF no AI 703269 (http://jus.com.br/artigos/37186/a-tempestividade-do-recurso-prematuro-e-a-nova-posicao-do-stf-no-ai-703269#ixzz3fy4Rmj1i) publicado por Francielle Dolbert Camargo e Oscar Valente Cardoso:

    "[...]A decisão no AI 703269 superou o entendimento anterior do STF de que o prazo inicial para a interposição do recurso coincide com a data da publicação da decisão (ou com outra forma de intimação do recorrente prevista no CPC), e passa a considerar como tempestivo o recurso que antecede esse ato formal. O relator do processo, Min. Luiz Fux, concluiu que a antecipação do recurso contribui para a celeridade processual e citou o art. 218, § 4º. do novo Código de Processo Civil, que, apesar de ainda não estar em vigor, prevê que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo".

    O acórdão reitera uma decisão anterior da 1ª Turma, igualmente relatada pelo Min. Fux, que conheceu recurso prematuro como tempestivo, com fundamento na instrumentalidade das formas, na celeridade, na boa-fé processual e na utilização do processo como um instrumento de efetividade do direito material (HC 101132 ED/MA, 1ª Turma, rel. Min. Luiz Fux, j. 24/04/2012, DJe 21/05/2012). [...]"

    É claro que a oposição de embargos declaratórios interrompe o decurso do prazo para interposição de recurso ordinário, consoante § 3º, do art. 897-A, da CLT. Mas, caso a parte contrária não tivesse  interposto os embargos, o reclamante teria que aviar o recurso ordinário no prazo certo. 

    Portanto, a alternativa B está CORRETA, de acordo com o entendimento supra mencionado.

  • Para  fins de complementação da resposta da colega Francisca, insta acrescer o recente cancelamento da Súmula 434 do TST, ocorrida em junho/2015, que tratava exatamente da extemporaneidade de recurso apresentado antes da publicação do acórdão impugnado.

  • Com a devida vênia, entendo que a justificativa da resposta não tem nada a ver com a súmula 434 do TST, inclusive recentemente cancelada, pois essa súmula era aplicável apenas em caso de ACÓRDÃO, ou seja, decisão colegiada e não de sentença como foi na questão. No caso sob análise é apenas contagem de prazo.

    PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ORDINÁRIO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA A MESMA DECISÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. DESNECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO APÓS O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO "EX ADVERSO". Na Justiça do Trabalho as notificações podem ser feitas por via postal, iniciando-se a contagem do prazo recursal no primeiro dia útil subseqüente ao recebimento da notificação. Ressalte-se ainda que o recorrente não está obrigado a aguardar a oposição de embargos declaratórios pela parte adversária e muito menos a ratificar as razões de seu recurso após a decisão dos embargos declaratórios. Os recursos são autônomos e independentes. A decisão proferida nos embargos de declaração, caso apresentasse efeito modificativo, poderia possibilitar ao embargado que este apresentasse razões aditivas ao seu recurso ordinário, mas jamais influenciar na contagem do prazo recursal quando da interposição do recurso ordinário. Osrecursos devem ser interpostos no prazo que a lei determinar para tanto, a fim de que não se perpetuem as demandas judiciais. In casu, tendo sido interposto o recurso ordinário após o término do prazo recursal, afigura-se o mesmo intempestivo, motivo pelo qual deixo de conhecê-lo.

  • Mas a Súmula 434 não era aplicavel somente em relação à acordão? 

  • Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura.

    Dessa forma, o RO poderia ser interposto ate o dia 26 de nov.

    Por isso nao entendia a questão.


    Quer dizer, qdo o hospital interpôs os ED, interrompeu o prazo para o RO, recomeçando dali a contagem de 8 dias.

  • A questão exige um pouco de raciocínio, senão vejamos:

    A questão nos diz que os Embargos de Declaração foram interpostos no dia 16/11/2012 (sexta-feira), sendo que a sentença de 1º grau se dera no dia 09/11/2012 (sexta-feira); ou seja, o prazo p/ sua oposição - 05 dias - vencera no dia 14/11/2014 (quarta-feira).

    Desta feita, as partes não podem valer-se do benefício da interrupção de prazo recursal (no presente caso, RO) por ocasião de oposição intempestiva dos Embargos de Declaração. Assim, se a sentença se deu no dia 09/11/2012 (sexta-feira), o prazo para interpor RO - 08 dias - vence no dia 19/11/2012 (segunda-feira).
  • Eu continuo sem entender essa questão, porque pelos meus cálculos os Embargos foram tempestivos. As partes foram intimadas na sexta, então o prazo se inicia na segunda né, ou estou equivocada? Se alguém puder me ajudar! 

  • Acredito que a questão não tem resposta. Os embargos de declaração foram tempestivos, pois as partes foram intimadas da sentença de primeiro grau numa sexta-feira; portanto, o prazo começou a contar na segunda. Sendo assim, houve a interrupção do prazo. A outra parte tem a FACULDADE de interpor o RO durante a interrupção do prazo, pois a súmula 434 foi cancelada, e não o dever de fazê-lo. E, ainda assim, não há que se falar em tempestividade de um ato a ser praticado com o prazo interrompido. Enfim, vamos aguardar as respostas dos recursos dessa maldita prova.

  • Concordo com o comentário da Lilian Graciano. Não acho que devemos dar importância ao novo posicionamento do STF sobre recurso extemporâneo, novo art. do CPC, etc. Primeiro porque, como alguns aqui já mencionaram, a súmula não se aplica a sentença, mas apenas a acórdão. Segundo, porque os recursos são independentes: o fato de uma parte ter interposto ED não significa que a outra parte tem que ficar lá esperando. Estando ela dentro do seu prazo recursal, cabe a ela decidir se irá interpor também um ED ou um RO, ou manter-se inerte. Imagine se fosse assim... em um dia você é intimado da sentença e tem que ficar verificando toda hora no sistema se a outra parte interpôs um recurso antes de você, porque senão você vai ter que aguardar o julgamento. Não faz sentido!!!

    Quanto à contagem do prazo, basta verificar a súmula nº1 do TST: "Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir. " Portanto, o prazo para o ED era de fato dia 16, sexta-feira, e o RO, até dia 19, segunda.

  • Também acredito que a questão versa sobre a atitude do autor, que no presente caso, é independente dos embargos. Sendo assim, a atitude correta seria apresentar o recurso no prazo estipulado em lei. 8 dias.

  • A resposta correta diz: Pedro deve interpor seu recurso ordinário até o dia 19/11/2012 (segunda-feira), a fim de que não seja intempestivo. 

    Entretanto, a resposta contém erro. Isso porque, acaso Pedro apresente RO em dia posterior ao dia 19.11.2012 esse recurso não será intempestivo como diz a questão, pois foi oposto embargos de declaração pela parte contrária e o prazo para interposição de recurso encontra-se suspenso. Portanto, questão sem resposta. 

  • Apenas uma retificação: embargos de declaração interrompem o prazo recursal, o que é diferente de suspensão do prazo.

  • Queridos, caso os embargos de declaração não sejam conhecidos, não haverá que se falar em interrupção (compreensão pessoal na questão.)

    TRT-4 - Recurso Ordinário RO 00005898720125040663 RS 0000589-87.2012.5.04.0663 (TRT-4) 

    Data de publicação: 17/04/2013

    Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO RECEBIDOS NA ORIGEM. NÃOINTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. É manifesta e evidente a intempestividade do recurso, porquanto a interposição dos embargos de declaração, os quais não foram recebidos, por inexistentes, não interrompeu o prazo para a interposição do presente recurso ordinário.  

    Encontrado em: preliminarmente, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA, por intempestivo.  3


    PORÉM, TRT já entendeu de forma diversa:

    TRT-5 - Recurso Ordinário RecOrd 00002757320135050342 BA 0000275-73.2013.5.05.0342 (TRT-5) 

    Data de publicação: 30/09/2014

    Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO RECEBIDOS. EFEITO INTERRUPTIVO. Se os embargos de declaração, embora não recebidos pelo juízo de primeiro grau, são tempestivos e se encontra regular a representação, surtem o efeito interruptivo para interposição de outros recursos.


    Vai entender he he

  • Alguém recorreu desta questão? Que enunciado é este?

    "Em 25/07/2012, Pedro foi admitido... Após 03 anos de trabalho ajuizou ação trabalhista... (logo, 2015). 

    No dia 09/11/2012 as partes foram intimadas da sentença!" (Oi?)


    tsc tsc tsc


  • O embargo interposto pelo Hospital pode ser meramente protelatório, ocasião em que não haverá interrupção do prazo recursal. Assim, caso não interponha o recurso até o dia 21, Pedro correrá o risco de seu RO ser considerado intempestivo.

  • Essa Questão foi anulada, oficialmente!!!! Não tinha outra alternativa senão anula-lá!!!!!!!!!

  • anulada e mais do que devida de ser anulada né, galera!! até porque os embargos interrooompem o prazo recursal !!!

  •  Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.          (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

           

        § 3o Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura.

     

    Dispositivo legal oriundo da CLT.


ID
1577851
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A Lei n° 13.015/2014, ao instituir o recurso de revista repetitivo no processo do trabalho, preceituou que


I. diante da multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de fato, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno.


II. o relator no Tribunal Superior do Trabalho poderá determinar a suspensão dos recursos de revista ou de embargos que tenham como objeto controvérsia idêntica à do recurso afetado como repetitivo.


III. o relator poderá admitir manifestação de pessoa, órgão ou entidade com interesse na controvérsia, inclusive como assistente simples.


Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Sobre a assertiva I (falsa), artigo trazido pela Lei 13.015/2014:
    “Art. 896-C. Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal."

    (Idêntica questão de direito, e não questão de fato).
  • O item II está correto, consoante § , do art. 896 - C, da CLT: O relator no Tribunal Superior do Trabalho poderá determinar a suspensão dos recursos de revista ou de embargos que tenham como objeto controvérsia idêntica à do recurso afetado como repetitivo.

    O item III está correto, consoante § 8º, do art. 896, - C, da CLT: O relator poderá admitir manifestação de pessoa, órgão ou entidade com interesse na controvérsia, inclusive como assistente simples, na forma da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).

  • Resposta C

    I - Diante da multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de fato, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno. (Errado. Correto seria de direito. Art. 896-C caput, CLT).
    II -  O relator no Tribunal Superior do Trabalho poderá determinar a suspensão dos recursos de revista ou de embargos que tenham como objeto controvérsia idêntica à do recurso afetado como repetitivo. (Certo. Art. 896-C §5º, CLT).
    III - O relator poderá admitir manifestação de pessoa, órgão ou entidade com interesse na controvérsia, inclusive como assistente simples. (Certo. Art. 896-C §8º, CLT).
  • everton, acho que o correto é "fundados em idêntica questão de DIREITO" e não de matéria, nem de fato, como diz a assertiva I.

  • Obrigado Raquel. 

  • I. FALSA. CLT. Art. 896-C. Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal.  

    II. CORRETA. CLT. 896-C,  § 5o.  O relator no Tribunal Superior do Trabalho poderá determinar a suspensão dos recursos de revista ou de embargos que tenham como objeto controvérsia idêntica à do recurso afetado como repetitivo

    III. CORRETA. CLT. 896-C, § 8o O relator poderá admitir manifestação de pessoa, órgão ou entidade com interesse na controvérsia, inclusive como assistente simples, na forma da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).

     Trata-se da possibilidade de atuação do amicus curiae, tendo em vista a repercussão do julgamento e especialmente porque ele atingirá os recursos sobrestados, ou seja, a decisão ultrapassará (transcenderá) as partes do processo-paradigma.

  • Amicus curiae ou assistente simples.

  • Por que a questão está desatualizada?

     

  • ATENÇÃO!!! NÃO CONFUNDIR OS INCISOS ABAIXO:

    Art. 896-C. Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal.

    §3 O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho oficiará os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho para que suspendam os recursos interpostos em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos, até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho.

    §15 O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho poderá oficiar os Tribunais Regionais do Trabalho e os Presidentes das Turmas e da Seção Especializada do Tribunal para que suspendam os processos idênticos aos selecionados como recursos representativos da controvérsia e encaminhados ao Supremo Tribunal Federal, até o seu pronunciamento definitivo.

  • ATENÇÃO!!! NÃO CONFUNDIR OS INCISOS ABAIXO:

    Art. 896-C. Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal.

    §3 O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho oficiará os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho para que suspendam os recursos interpostos em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos, até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho.

    §15 O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho poderá oficiar os Tribunais Regionais do Trabalho e os Presidentes das Turmas e da Seção Especializada do Tribunal para que suspendam os processos idênticos aos selecionados como recursos representativos da controvérsia e encaminhados ao Supremo Tribunal Federal, até o seu pronunciamento definitivo.

  • Art 896 § 8 O relator poderá admitir manifestação de pessoa, órgão ou entidade com interesse na controvérsia, inclusive como assistente simples, na forma da .       

  • ATENÇÃO

    §§ 3º a 6º do art. 896: REVOGADOS. NÃO TEM MAIS O INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRIDÊNCIA 

    Prejudica o item II da assertiva

    O comentário do colega Pablo também.


ID
1577854
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Luciana trabalhou como publicitária para determinada agência de publicidade por quatro anos, mas nunca obteve registro de sua CTPS. Após ser dispensada, ajuizou ação trabalhista em face de seu suposto empregador. Durante a audiência inaugural, as partes acordaram, ficando combinado unicamente o pagamento de R$ 200.000,00 em dez parcelas mensais e iguais, sem o reconhecimento de vínculo de emprego e sem previsão de recolhimentos previdenciários. Intimada desta transação, a União recorreu. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • d) deve haver recolhimento previdenciário de ambas as partes sobre o total do valor acordado, observado o teto de contribuição.

    Acredito que o embasamento da questão esteja na seguinte Orientação Jurisprudencial:

    OJ-SDI1-368 DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PARCELAS INDENIZATÓRIAS. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR TOTAL (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008) É devida a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego, desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária, conforme parágrafo único do art. 43 da Lei nº 8.212, de 24.07.1991, e do art. 195, I, “a”, da CF/1988.

    Gabarito letra "d".

  • Engraçado... não estou vendo erro crasso na assertiva A que a afastasse de pronto. Para mim, em que pese a escorreita letra D, caberia também.

    "COISA JULGADA - ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO - QUITAÇÃO PELO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. A homologação da conciliação, vale como decisão irrecorrível, a teor do parágrafo único, do artigo 831/CLT. Assim é que, o acordo celebrado em Juízo produz efeito de decisão passada em julgado e só pode ser desconstituído através de ação rescisória. Homologado o acordo, sem qualquer ressalva, com plena e geral quitação pelo extinto contrato de trabalho, todos os direitos decorrentes do respectivo contrato estão sob o manto da coisa julgada." (TRT/RO-6582/98 (CL01-1209/97) - 3a. Reg. - 1a. T. - Rel. Beatriz Nazareth T. de Souza - DJ/MG 25.06.99)

    "ACORDO - COISA JULGADA - O termo de acordo homologado pelo Juiz tem força de coisa julgada, impedindo a parte rediscutir matéria anteriormente submetida a julgamento, porquanto é vedado aos Órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas. É o que preceitua o art. 836/CLT. Acolhe- se a preliminar de coisa julgada, extinguindo-se o processo, sem exame do mérito" (TRT/RO-2640/98 (CL01-830/97) - 3a. Reg. - 1a. T. - Rel. Beatriz Nazareth T. de Souza - DJ/MG 02.07.99)

  • Boa noite,

    o que torna errada a alternativa A é o referido artigo da CLT

    Art. 832 - Da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão.


    § 3o As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso.


    §4oA União será intimada das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, na forma do art.20 da Leino11.033,de21dedezembrode2004, facultada a interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos.

  • Colegas, penso que a letra A está errada devido ao que diz o parágrafo único do artigo 831 da clt: " no caso de conciliação, , o termo que for lavrado valerá como decisão ir recorrível, , SALVO PARA PREVIDÊNCIA SOCIAL QUANTO ÀS CONTRIBUIÇÕES QUE LHE FOREM DEVIDAS"

  • A OJ 398, SDI-I tb ajuda na solução da questão:

    398. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTO DA ALÍQUOTA DE 20% A CARGO DO TOMADOR E 11% A CARGO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. (DEJTdivulgado em 02, 03 e 04.08.2010)

    Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991.


  • Letra D - Também está errada. A questão deveria ser anulada. 
    "Deve haver recolhimento previdenciário de ambas as partes sobre o total do valor acordado, observado o teto de contribuição". 
    Não reconhecido o vínculo de emprego constitui o trabalho autônomo, devendo haver o recolhimento de ambas as partes, no importe de 20% sobre o valor total da remuneração paga e sem limites para a empresa (art. 22, III da Lei 8212/91 e art. 195, I, “a”, CF) e limitado a 11% do teto previdenciário para o autônomo (art. 28, III da Lei 8212/91). 
    Essa questão merece impugnação, pois dá a entender que haverá limite do teto para ambas as partes, sendo que para a empresa não há esse limite. Logo, o item está incorreto.

  • Simone essa decisão que você colacionou vale para as partes. No caso da previdência há expressa previsão na CLT que permite que ela recorra das decisões homologatórias de acordo. Faz até sentido, pois do contrário seria muito fácil as contribuições para a Previdência seriam constantemente fraudadas.

  • OJ-SDI1-368 DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PARCELAS INDENIZATÓRIAS. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR TOTAL (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008) É devida a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego, desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária, conforme parágrafo único do art. 43 da Lei nº 8.212, de 24.07.1991, e do art. 195, I, “a”, da CF/1988.

    Gabarito letra "D".

  • RESPOSTA: D

    EMBASAMENTO: OJ 368 DA SDI1

    OBS: Já disse em comentários anteriores, que o TRT 1ª Região gosta de cobrar Orientações Jurisprudenciais. Vamos nos atentar para isso.

  • Lei 8212, art. 43, § 1o  Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas às contribuições sociais, estas incidirão sobre o valor total apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado.

     

    Luciana, obrigado pela correção!

  • Fábio Gondim, o art é o 43... Ótima lembrança!

  • OJ-SDI1-398. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EM-PREGO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTO DA ALÍQUOTA DE 20% A CARGO DO TOMADOR E 11% A CARGO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)

    Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991.

     

  • Questão mal elaborada.. não diz se as parecelas foram todas de natureza remuneratória, pois contribuição previdenciária NÃO recai em parcelas indenizatórias 

  • Eu não tava entendo o porquê do ambas, a Vanessa explicou bem. Veja, é lógico, se o empregador não anotou a CTPS não recolheu a cota patronal de 20% ao longo do período trabalhando, nem o empregado pagou Contribuição Social dele. Portanto, num acordo, as parcelas previdênciárias incidem para ambos. :D Não me dei conta disso. 

  • Eliane, veja só: 

    Art. 832, § 3º, CLT: As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso.

    A questão não informou que isso foi indicado, certo? Então...

    Se não houver a discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária, será devida a incidência das contribuições sobre o valor total do acordo homologado em juízo.

    Para completar:

    Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição.

     

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) não cabe recurso de acordo judicial, uma vez que o termo em que foi lavrado vale como decisão judicial transitada em julgado. 

    A letra "A" está errada porque no caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.   

    Art. 831 da CLT A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação. Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.     

    Súmula 259 do TST Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

    B) não deve haver recolhimento previdenciário, uma vez que o acordo foi realizado sem o reconhecimento de vínculo empregatício.

    A letra "B" está errada porque de acordo com Orientação Jurisprudencial do TST nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991.

    OJ 398 da SDI 1 do TST Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991.

    C) deve haver recolhimento previdenciário apenas de Luciana sobre metade do valor acordado, observado o teto de contribuição. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com Orientação Jurisprudencial do TST nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991.

    D) deve haver recolhimento previdenciário de ambas as partes sobre o total do valor acordado, observado o teto de contribuição. 

    A letra "D" está correta porque de acordo com Orientação Jurisprudencial do TST nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991.

    E) deve haver recolhimento previdenciário apenas da agência de publicidade sobre metade do valor acordado, observado o teto de contribuição. 

    A letra "E" está errada porque de acordo com Orientação Jurisprudencial do TST nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991.

    OJ 398 da SDI 1 do TST Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991.

    O gabarito da questão é a letra "D".

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Para ter acesso a ele, basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos. Bons estudos!  

  • Vejo que a resposta é um misto entre as OJs 368 e 398 da SDI1, pelo fato da questão não trazer percentuais específicos.


ID
1577857
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Juarez era empregado das Indústrias Galo Garnisé Ltda., de 03/04/2000 a 13/8/2014, quando pediu demissão. Entretanto, sob o argumento de que estava em dificuldades financeiras, o empregador não pagou suas verbas rescisórias, e Juarez acabou por processá-lo. Na fase de conhecimento, houve a procedência de seus pedidos, com trânsito em julgado logo na primeira instância. Iniciada a fase de execução, o demandado foi intimado a impugnar os cálculos, no importe de R$ 250.000,00, sob pena de preclusão, e silenciou. Mas, mesmo depois de o juiz e o exequente envidarem todos os esforços, não conseguiram penhorar bens para a satisfação do crédito trabalhista. Na verdade, o ex-empregador fechou o estabelecimento e desapareceu. Deferida a desconsideração da personalidade jurídica e incluído o sócio, Zilmar, no polo passivo, foi penhorada sua conta bancária, bloqueando-se o importe de R$ 5.000,00. Imediatamente, o sócio peticionou e requereu a reconsideração da decisão, pois se tratava de conta-salário, comprovando com a juntada de contra-cheque. Nesse caso, o juiz deve

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    OJ 153 SDI-2 - MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ORDEM DE PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA SALÁRIO. art. 649, IV, do CPC. ILEGALIDADE. (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008) 

    Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.    

     

  • vale dizer que o tema dessa questão: (im)penhorabilidade de salários é tema polêmico na doutrina e na jurisprudência. Mas para provas objetivas, prevalece o entendimento da OJ 153, SDI-2.


    Todavia, segue aqui o entendimento oposto:


    Enunciado 70 da 1ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho:

    “EXECUÇÃO. PENHORA DE RENDIMENTOS DO DEVEDOR. CRÉDITOS TRABALHISTAS DE NATUREZA ALIMENTAR E PENSÕES POR MORTE OU INVALIDEZ DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO. PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. POSSIBILIDADE. Tendo em vista a natureza alimentar dos créditos trabalhistas e da pensão por morte ou invalidez decorrente de acidente do trabalho (CF, art. 100, § 1º-A), o disposto no art. 649, inciso IV, do CPC deve ser aplicado de forma relativizada, observados o princípio da proporcionalidade e as peculiaridades do caso concreto. Admite-se, assim, a penhora dos rendimentos do executado em percentual que não inviabilize o seu sustento”.

  • A letra B é uma alusão ao art. 659, § 2º, do CPC c/c art. 790 da CLT (custas processuais de 2%).

    Há doutrina que entende ser inaplicável este dispositivo ao processo do trabalho por afronta ao princípio do interesse do credor e ante a natureza alimentar dos créditos trabalhistas.

    Art. 659.  A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 2o Não se levará a efeito a penhora, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.

  • RESUMINDO : A CONTA SALÁRIO É IMPENHORÁVEL PARA SATISFAZER CRÉDITOS TRABALHISTAS.



    GABARITO "B"
  • OJ 153 da SDI 2 Ofende direito líquido e certo:

    ·  Decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário,

    ·  Para satisfação de crédito trabalhista,

    ·  Ainda que seja limitado:

    ®  A determinado percentual dos valores recebidos ou

    ®  A valor revertido para fundo de aplicação ou poupança,

    ·  Visto que o art. 649, IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa,

    ·  Sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.

  • Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

    II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; 

    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; 

    IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo; 

    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;

    VI - o seguro de vida;

    VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; 

    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; 

    IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; 

    X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.

    XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político. 

    § 1o  A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem. 

    § 2o  O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia. 



    OJ SDI 2 TST nº 153 - Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.   

  • Art. 833.  (NCPC) São impenhoráveis:

     

    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

    II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

    IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;

    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

    VI - o seguro de vida;

    VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

    IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

    X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

    XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;

    XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

     

    § 1o A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição.

     

    § 2o O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8o, e no art. 529, § 3o.

  • Pessoal, tenho uma dúvida: com a vigênci do novo CPC, artigo 833 § 2º, parece-se, agora, inaplicável a OJ 153 do TST, pois quando o referido artigo cita "indepedentemente de sua origem", passa a se admitir também as verbas trabalhistas como prestação alimentícia! Portanto não feriria direito líquido e certo a penhora em vencimentos/salários para pagamento de prestação alimentícia de origem trabalhista! O que acham?

  • Art. 3º, IN 39, XV - art. 833, incisos e parágrafos (bens impenhoráveis);

     

    NCPC:

    Art. 833.  São impenhoráveis: (...)

    IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; (...)

    X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; (...)

    § 2o O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8o, e no art. 529, § 3o.

  • Complementando o comentário da Izabela Silva:

    "Observe que o art. 833, §2º, do CPC versa sobre a impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar e os valores depositados em caderneta de poupança (incisos IV e X), estabelecendo o seguinte: a) a possibilidade da penhora do salário no que exceder a 50 salários-mínimos mensais, sendo indiferente se a dívida é ou não de caráter alimentar e b) e penhorabilidade de qualquer importância para pagamento de verbas de natureza alimentar independente de sua origem.

    Dessa forma, a OJ 153 da SDI-2 do TST que determina que o salário é impenhorável para satisfação do crédito trabalhista, sustentando que a exceção à impenhorabilidade prevista no Código de 1973 para pagamento de créditos de natureza alimentícia aplicava-se tão somente à prestação alimentícia decorrente da prestação de alimentos, ou seja, relativa à pensão alimentícia, excluindo o crédito trabalhista, deverá ser revisada, uma vez que o novo Código de Processo Civil é claro ao determinar que a exceção aplica-se a créditos de natureza alimentícia de qualquer espécie, incluindo portanto, o crédito trabalhista"

    (Curso de Direito Processual do Trabalho. Renato Saraiva, Aryanna Manfredini - 13.ed rev. e atual. p. 559)

  • o prof Elisson MIessa defende que o art 833,parágrafo 2º do NCPC se aplica sim a Justiça do Trabalho; admitindo-se a penhora do salário naquelas situações.

    Mas alertou: enquanto não cancelada a OJ: manter o entendimento da OJ nas provas objetivas FCC

  • Dava para responder a questão lendo-a desde o seguinte trecho:

    Deferida a desconsideração da personalidade jurídica e incluído o sócio, Zilmar, no polo passivo, foi penhorada sua conta bancária, bloqueando-se o importe de R$ 5.000,00. Imediatamente, o sócio peticionou e requereu a reconsideração da decisão, pois se tratava de conta-salário, comprovando com a juntada de contra-cheque. Nesse caso, o juiz deve 

  • A OJ 153 da SDI-2 não foi cancelada. Mantendo-se o entendimento de que é vedada a penhora de salário, ainda que seja um mero percentual.

  • Considero que essa questão destoa do entendimento atual. Veja-se:

     

    Mandado de segurança. Ato coator proferido na vigência do CPC de 2015. Determinação de penhora incidente sobre percentual da aposentadoria. Legalidade. Ausência de ofensa a direito líquido e certo dos impetrantes. Art. 833, § 2º, do CPC de 2015. Não aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-II.


    Na hipótese em que o ato impugnado foi proferido na vigência do CPC de 2015, não ofende direito líquido e certo dos impetrantes a penhora de 15% dos proventos de aposentadoria para pagamento de créditos trabalhistas efetuada nos termos do art. 833, § 2º, do CPC de 2015. O entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-II não se aplica ao caso em concreto porque a diretriz ali definida restringe-se às penhoras efetuadas quando em vigor o CPC de 1973. Sob esse fundamento, a SBDI-II, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário dos impetrantes, e, no mérito, negou-lhe provimento. TST-RO-20605-38.2017.5.04.0000 , SBDI-II, rel. Min. Delaíde Miranda Arantes, 17.10.2017


ID
1577860
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Paula foi cobradora da Empresa Percheron Ltda. por doze anos, até ser dispensada sem justa causa. Ajuizou ação trabalhista e, em audiência, a ré arguiu uma justa causa genérica e sequer apresentou documentos ou produziu prova testemunhal. Diante da procedência de todos os pedidos em primeiro grau, com a prolação de sentença líquida no importe de R$ 82.537,23, a demandada recorreu, tendo recolhido as custas e o depósito recursal. Contudo, desde logo iniciou-se a execução na Vara de origem, com convolação do depósito em penhora e expedição de mandado para a complementação do restante em 48 horas. Esgotado o prazo, a executada ofereceu um caminhão, avaliado em R$ 80.000,00, em garantia, o que foi recusado pela exequente. O juiz determinou a penhora eletrônica e bloqueou o saldo devedor encontrado nas contas da Empresa. Inconformada, a empresa peticionou pedindo a reconsideração. Nesse caso, o juiz deve

Alternativas
Comentários
  • Ótima questão.


    Gabarito E.

  • Acredito ser este o embasamento da questão. Por favor, me corrijam se estiver errado. Abraço!!!!!!
    Como havia recurso pendente, tratava-se de execução provisória. Nesse caso o executado poderia se utilizar de Mandado de Segurança, então o mais prudente seria o Magistrado realizar o fato descrito na alternativa "e", veja-se:

    SUM-417 MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO

    [...]

    III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. (ex-OJ nº 62 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)



  • Se o valor do bem dado em garantia é R$ 80 mil, mas a execução é no valor de R$ 82 mil, ainda assim o bem ofertado é suficiente para garantir o juízo?

  • Considerando-se o depósito recursal, o juízo encontrava-se garantido. Espero ter contribuído!

  • A samantha matou a charada final! 80 mil de fato não são suficientes para garantir a execução, mas antes ele já havia interposto um RO, o que exige um depósito recursal que, somado aos 80 mil, ultrapassa o valor da execução!

    Excelente questão!!!!

  • O depósito do RO + 80.000 > 82.000

     

  • Pessoal...me tirem uma dúvida...se já tinha ultrapassado o prazo das 48 horas(para pagar ou garantir o juízo), mesmo a execução sendo provisória, a penhora não seguiria a ordem preferencial do 655? Pq o executado tem direito que a execução seja menos gravosa, porém se havia o prazo e ele não apresentou o bem para garantir o juízo penso que seguirá a ordem do 655... Para mim não tem nenhuma resposta essa questão.

  • A execução provisória no âmbito do Direito do Trabalho somente é permitida até a penhora e, caso haja nomeação de bens, não será possível a determinação da penhora em dinheiro, já que é direito líquido e certo do executado que a execução ocorra de forma que lhe seja menos gravosa. Foi com esse fundamento que a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, dar provimento a recurso ordinário da Braskem S.A., determinando que a execução provisória de uma condenação trabalhista fosse processada nos termos do Direito do Trabalho, sem penhora em dinheiro ou bloqueio online.

    http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/sdi-2-suspende-penhora-de-dinheiro-em-execucao-provisoria

  • Vou mentir não : Amo processo do trabalho
    GABARITO "E"

    Como saber se é execução provisória : "Contudo, desde logo iniciou-se a execução na Vara de origem,[...]"
    EXECUÇÃO PROVISÓRIA : é quando o titulo judicial exequendo estiver sendo objeto de recurso recebido apenas com efeito devolutivo, e importante : em sentido de sentença condenatória que  ainda não transitou em julgado.

    Súmula nº 417 do TST : MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO 


    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC. 


    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC. 


    III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC



  • O TST entende que, em se tratando de execução provisória, esta deve ocorrer pelo meio menos gravoso ao executado, não se aplicando a ordem de penhora previsto no art. 835 do CPC/15. Ou seja, o executado, nessa hipótese, tem direito subjetivo de que a penhora recaia sobre o bem que ele tiver indicado, devendo haver a substituição se houver dinheiro já bloqueado. 

     

    Nesse sentido, a Súmula 417 do TST dispõe que a gradação da penhora apenas se aplica aos casos de execução definitiva (Item I).

     

    Por outro lado, o Item III da referida súmula aduz que "em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora [EXATAMENTE O QUE OCORREU NO CASO], pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa". 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. Alteração da Súmula 417 do TST:

     

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973). 

  • Essa questão está DESATUALIZADA! Visto que com o novo cpc houve o cancelamento do item III da sumula 417. De acordo com o novo entendimento, a penhora em dinheiro é ABSOLUTA, independente se na execução definitiva ou provisória.
  • O artigo do NCPC que fundamenta o cancelamento do item III da súmula 417 do TST é o 835, § 1º, que considera prioritária a penhora em dinheiro. 

  • Interessante notar que, ao alterar a Súmula 417, o TST modulou os efeitos dessa alteração, conforme expresso na ementa da própria Súmula:

     

    SUM-417 MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

     - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973).

    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973).

  • Qual seria a resposta dessa questão hoje em dia?

  • Paulo Lamego:

    Hoje em dia, penso ser a resposta correta a alternativa "C", mas sem a parte final...

     c) indeferir e intimar a executada para, se quiser, apresentar embargos à execução no prazo de cinco dias.


ID
1577863
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Depois de desconsiderada a personalidade jurídica da executada, seu sócio foi integrado ao polo passivo e citado para pagar o crédito trabalhista em 48 horas, sob pena de execução forçada. Mantido o silêncio, foi penhorado um dos seus imóveis. Ele embargou à execução por discordar dos critérios de atualização monetária e incidência dos juros de mora, mas seu pedido foi rejeitado e julgada subsistente a penhora. Depois de reavaliado o bem e antes de ser designada a arrematação, o exequente manifestou interesse em adjudicar o bem, complementando o valor da avaliação, haja vista a diferença de R$ 10.000,00 entre ela e o crédito exequendo, o que foi deferido e homologado por sentença. Inconformado, poderá o executado

Alternativas
Comentários
  • No presente caso caberá Embargos à Adjudicação, conforme OJ nº 66/SDI-2 e Art. 746 do CPC.

    Gabarito alternativa "a".

    OJ-SDI2-66 MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO. INCABÍVEL (inserida em 20.09.2000) Orientação Jurisprudencial da SBDI-2 E-18 É incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação (CPC, art. 746).

    Art. 746.  É lícito ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação, oferecer embargos fundados em nulidade da execução, ou em causa extintiva da obrigação, desde que superveniente à penhora, aplicando-se, no que couber, o disposto neste Capítulo.

    Gabarito letra "a".

    Abraço!!!!!

  • Pessoal, só pra acrescentar:


    Da decisão que homologa arrematação ou adjudicação cabem embargos, na forma da OJ 66 da SDI 2, conforme comentários abaixo, mas NÃO CABE mandado de segurança (mesma OJ) nem ação rescisória (súmula 399). MS não cabe pq ele é subsidiário e se a decisão pode ser atacada por embargos, então não se pode lançar mão do MS. Já a AR não cabe pq essa decisão que homologa adjudicação ou arrematação tem natureza interlocutória, não fazendo, portanto, coisa julgada apta a ser desfetita pela viz da AR.

  • Fiquei com dúvida devido ao final da questão que fala em "homologado por sentença"....cortei de cara os embargos. Tomei :(

  • EMBARGOS À EXPROPRIAÇÃO, À ARREMATAÇÃO, À PRAÇA, À ADJUDICAÇÃO ( nomes que podem vir na sua prova para o mesmo recurso. )



    Art. 746. CPC ( antigo).   É lícito ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação, oferecer embargos fundados em nulidade da execução, ou em causa extintiva da obrigação, desde que superveniente à penhora, aplicando-se, no que couber, o disposto neste Capítulo.




    GABARITO " A"
  • O prof Elisson Miessa diz que, com o novo CPC, tudo será Embargos à Execução (ainda que tenha por objetivo impugnar a adjudicação ou arrematação).

    Mas alerta: tratando-se de prova FCC: vai na OJ.. até que ela seja cancelada pelo TST

  • OJ 66 SDI-II ATUALIZADA:

     MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO. INCABÍVEL  (atualizado o item I e incluído o item II em decorrência do CPC de 2015) Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016 
    I – Sob a égide do CPC de 1973 é incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação (CPC de 1973, art. 746). 
    II – Na vigência do CPC de 2015 também não cabe mandado de segurança, pois o ato judicial pode ser impugnado por simples petição, na forma do artigo 877, caput, do CPC de 2015.

  • Apesar de o texto da OJ 66 SDI-II ter sido atualizada, será que com o NCPC ainda caberia embargos à adjudicação? Ou só pode mesmo por simples petição?

  • Olá Marcela!

     

    Segue doutrina que responde a sua pergunta:

     

    "Por outro lado, foi revogado pelo NCPC de 2015 o art. 746 do Código de 1973 que previa os embargos de adjudicação, alienação e arrematação. Humberto Theodoro Jr. sustenta que: O NCPC extinguiu os embargos de alienação, arrematação e adjudicação, previstos no CPC de 1973, e, em seu lugar, previu a possibilidade: (i) impugnação em dez dias nos próprios autos (art. 903, § 2º); e (ii) ação autônoma de invalidação, após a expedição da carta de arrematação (art. 903, § 4º). Estes expedientes não estão, outrossim, restritos à arrematação, mas podem dizer respeito também à alienação por iniciativa particular e à adjudicação. (sic)"  (Repercussões no processo do trabalho do CPC de 2015 / coordenação Ana Pau- la Pellegrina Lockmann, Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani. -- São Paulo : LTr, 2017, fls. 113)

     

    Na prática, entrementes, não creio que um juiz deixe de analisar a irressignação, desde que observados os demais requisitos legais, apenas pelo nome concedido à peça, mormente ante a simplicidade ínsita ao processo do trabalho.

     

    PS: Se estiver a dar o seu melhor, nem vai ter tempo para se preocupar com o fracasso. (Brown , H. Jackson)

     

  • Questão Desatualizada.  Vide nova redação da OJ 66 da SDI- II. 

  • OJ Nº 66 DA SBDI-II MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO. INCABÍVEL (atualizado o item I e incluído o item II em decorrência do CPC de 2015)

    I – Sob a égide do CPC de 1973 é incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação (CPC de 1973, art. 746).

    II – Na vigência do CPC de 2015 também não cabe mandado de segurança, pois o ato judicial pode ser impugnado por simples petição, na forma do artigo 877, caput, do CPC de 2015.

  • questão desatualizada, pois na OJ 66 SDI - II:

    II - Na vigência do CPC de 2015 também não cabe mandado de segurança, pois o ato judicial pode ser impugnado por simples petição, na forma do CPC/2015, art. 877, caput.»

    Redação anterior: (Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005)): «Orientação Jurisprudencial 66/TST-SDI-II. Incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação.

    Logo, não cabe embargos à adjudicação haja vista a falta de previsão legal no novo CPC.


ID
1577866
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao processo do trabalho, os juros de mora


I. incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente.


II. e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.


III. incidem na condenação por danos morais, desde a data da decisão de arbitramento ou de alteração de valor.


Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • ITEM 1) CORRETO.

    SUM-200 JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente.


    ITEM 2) CORRETO.

    SUM-211 JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INDEPENDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
    Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.


    ITEM 3) ERRADO.

    SUM-439 DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.


    Gabarito: letra B

  • Juros de mora = sempre desde o ajuizamento da ação, conforme art. 883, CLT

    Correção monetária = para verbas trabalhistas: desde o vencimengo da obrigação, conforme art. 459, CLT e súm 381; para dano moral: desde o arbitramento, conforme súm 439.

  • Só uma dica, para facilitar a memorização:

    Súmula nº 439 do TST

    Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.

    Dano Moral (JuJu):

    ØJuros de Mora = Desde o aJuizamento da ação;

    ØCorreção Monetária = Desde o arbitramento do valor

     

    Art. 883 CLT - Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial.


  •  

    Juros = data do ajuizamento da ação

    Correção monatária = data do vencimento da obrigação, salvo danos morais que será da decisão de arbitramento ou alteração do valor.

  • SUM-439. Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.

     

    SUM-54 STJ. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

     

  • Juros --> Desde o aJuizamento

     

    Correção monetária ---> Desde a decisão ou alteração do valor.

  • Parece questão de técnico ;-/

  • GABARITO : B

    I : VERDADEIRO

    TST. Súmula 200. Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente.

    II : VERDADEIRO

    TST. Súmula 211. Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.

    III : FALSO

    TST. Súmula 439. Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.

    CLT. Art. 883. Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial

  • juros incidem sobre parcelas já corrigidas, súmula 200 TST: Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre juros de mora, especialmente o previsto na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


    I- Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente, consoante Súmula 200 do TST.


    II- Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação, consoante Súmula 211 do TST.


    III- Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor, já os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT, consoante Súmula 439 do TST.


    Dito isso, as assertivas I e II estão corretas.


    Gabarito do Professor: B

  • Atualmente, juros/correção monetária no processo do trabalho:

    IPCA-E- Fase pré-judicial (antes do ajuizamento da ação). Há divergência se incidem juros de mora de 1% ao mês, em face da decisão do STF na ADC 58.

    SELIC - após o ajuizamento da ação (SELIC engloba juros/correção monetária).


ID
1577869
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De comum acordo entre o Sindicato dos Comerciários e as Lojas Azur Ltda., em 30/08/2010 instaurou-se dissídio coletivo de natureza econômica perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 25ª Região. Entretanto, não se conseguiu entabular acordo entre as partes, tendo sido proferida sentença normativa em 23/04/2011. Inconformado, o empresário suscitado interpôs recurso ordinário ao TST. Passados seis meses sem que houvesse a sua apreciação ou, tampouco, a observância da sentença normativa, em 23/10/2011 o Sindicato ajuizou ação de cumprimento em face de Lojas Azur Ltda., postulando a efetivação das cláusulas erigidas pelo Tribunal. Contestada a demanda, em 25/09/2012 foi julgado procedente o pedido, tendo esta sentença transitado em julgado em 30/10/2012. Neste mesmo dia, foi apreciado o recurso ordinário pelo TST e reformada a sentença normativa, tendo esta decisão transitado em julgado em 20/11/2012. Em vista da situação referida e de o Sindicato ter requerido o início da execução da sentença proferida na ação de cumprimento em 05/12/2012, o

Alternativas
Comentários
  • Orientação Jurisprudencial 277 da SDI-I do TST. Ação de cumprimento fundada em decisão normativa que softreu posterior reforma, quando já transitada em julgado a sentença condenatória. Coisa julgada. Não-configuração.


  • Súmula nº 397 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, IV, DO CPC. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA EMANADA DE SENTENÇA NORMATIVA MODIFICADA EM GRAU DE RECURSO. INVIABILIDADE. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA

    Não procede Ação Rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em Ação de Cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa JULGADA FORMAL. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 572 do CPC.


    Bons estudos! 

  • A alternativa B também é falsa por conta desta súmula:


    SÚMULA 246  AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA


    É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.

  • Súmula 397 TST: Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 572 do CPC. 

    OJ 277 SDI1 TST: A coisa julgada produzida na ação de cumprimento é atípica, pois dependente de condição resolutiva, ou seja, da não-modificação da decisão normativa por eventual recurso. Assim, modificada a sentença normativa pelo TST, com a conseqüente extinção do processo, sem julgamento do mérito, deve-se extinguir a execução em andamento, uma vez que a norma sobre a qual se apoiava o título exeqüendo deixou de existir no mundo jurídico.

  • questão recente da FUNPRESP-JUD. 2016 para analista Direito cobrou esse assunto

  • Súmula nº 397 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, IV, DO CPC DE 2015 . ART. 485, IV, DO CPC DE 1973. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA EMANADA DE SENTENÇA NORMATIVA MODIFICADA EM GRAU DE RECURSO. INVIABILIDADE. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA.  (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 514 do CPC de 2015 (art. 572 do CPC de 1973). (ex-OJ nº 116 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003

  • Ano: 2013

    Banca: FCC

    Órgão: TRT - 1ª REGIÃO (RJ)

    Prova: Juiz do Trabalho Substituto

    e) Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença nor- mativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal.

  • GABARITO : C

    ▷ TST. Súmula nº 397. Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 514 do CPC/2015 (art. 572 do CPC/1973).

    ☐ "A reforma ou anulação da sentença normativa em grau de recurso atingirá diretamente a ação de cumprimento ainda não adimplida. Nessa ocasião, a parte não ajuizará ação rescisória para desconstituir a decisão proferida na ação de cumprimento em descompasso com a decisão do recurso da sentença normativa. Poderá invocar a alteração na própria execução da ação de cumprimento, por meio de exceção de pré-executividade, a qual permite a alegação, antes da garantia do juízo, de matérias de ordem pública ou embasadas em prova pré-constituída. Com efeito, modificando-se a sentença normativa, a substância do título executivo da ação de cumprimento também é atingida, alterando sua liquidez, exigibilidade e certeza, o que autoriza a utilização da exceção de pré-executividade. Além disso, o C. TST admite na hipótese a impetração do mandado de segurança, ante a violação de direito líquido e certo de ver a ação de cumprimento ser ajuizada e executada com base no comando da sentença normativa" (Miessa-Correa, Súmulas e OJs do TST, 5ª ed., Salvador, Juspodivm, 2015, p. 1367-8).


ID
1577872
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com base no entendimento sumulado pelo TST a respeito de ação rescisória,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A) CORRETA [também responde a alternativa C, errada] - o princípio iura novit curia não se aplica às ações rescisórias que tenham como fundamento a violação literal de dispositivo de lei. O mencionado princípio é admitido pelo TST nos demais casos que ensejam a rescisória.

    SUM-408 AÇÃO RESCISÓRIA. PETIÇÃO INICIAL. CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE CAPITULAÇÃO OU CAPITULAÇÃO ERRÔNEA NO ART. 485 DO CPC. PRINCÍPIO "IURA NOVIT CURIA". Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 485 do CPC ou o capitula erroneamente em um de seus incisos. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica ("iura novit curia"). No entanto, fundando-se a ação rescisória no art. 485, inc. V, do CPC, é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, do dispositivo legal violado, por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio "iura novit curia".


    ALTERNATIVA B) ERRADA - não há sucumbência em sentença homologatória de acordo, sendo equivocado, por isso, falar em "vencedor" e "vencido", de forma que a sentença não pode ser rescindida por dolo da parte "vencedora"

    SUM-403 AÇÃO RESCISÓRIA. DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA VENCIDA. ART. 485, III, DO CPC. II - Se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no inciso III do art. 485 do CPC (dolo da parte vencedora em detrimento da vencida), pois constitui fundamento de rescindibilidade que supõe solução jurisdicional para a lide.


    ALTERNATIVA D) ERRADA - a matéria deixa de ser considerada controvertida quando é incluída em OJ, não em Súmula

    SUM-83 AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA. II - O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida.


    ALTERNATIVA E) ERRADA - tratando-se de questão exclusivamente de direito, o TST pode julgar desde logo a lide, não caracterizando ofensa ao duplo grau de jurisdição.

    SUM-100 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. VII - Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.

  • Só um desabafo : Ohhh assunto desgraçado para ter sumula e OJ. :'( pode voltar a estudar .

  • Pelo texto das alternativas A e C era possível perceber que o examinador estava cobrando o conteúdo da Súmula 408 do TST, mas o fato é que a redação da letra A está equivocada, pois confunde a capitulação do dispositivo legal que fundamenta a ação rescisória (um dos incisos do art. 485 do CPC) com o dispositivo legal violado pela sentença rescindenda, no caso de rescisória calcada em violação literal de disposição de lei (CPC, art. 485, V).

    O que não pode faltar, na petição inicial da rescisória calcada na violação literal de disposição de lei, é a indicação da própria lei violada, que é a causa de pedir da ação rescisória, pois o Tribunal não pode adivinhar qual lei o autor alega estar sendo violada. Já a capitulação legal da hipótese de rescisão (indicação do art. 485, V, do CPC) é prescindível, em razão do princípio iura novit curia (uma vez alegado pelo autor que a sentença rescindenda violou disposição literal de lei, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica, enquadrando a rescisória na hipótese do art. 485, V, do CPC).

  • Realmente, concordo que houve confusão na redação das alternativas "a" e "c", já que o equívoco na capitulação do fundamento de rescindibilidade (qual dos incisos do artigo 485 do CPC justifica o ajuizamento da rescisória) não implica inépcia da exordial, mas, de outro lado, é sim necessário que, quando a AR se basear no inciso V do artigo 485 (violar literal disposição de lei), seja indicado na petição inicial o dispositivo legal violado. Portanto, note-se que são 2 dispositivos legais nesse caso, o 1º que é o próprio artigo 485 e o inciso V, CPC, e o outro é o dispositivo legall violado.

    Disciplina, concentração e disposição!!!

  • Súmula nº 408 do TST ( DE ACORDO COM O NOVO CPC) -

    ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA "A"

     

    AÇÃO RESCISÓRIA. PETIÇÃO INICIAL. CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE CAPITULAÇÃO OU CAPITULAÇÃO ERRÔNEA NO ART. 966 DO CPC DE 2015. ART. 485 DO CPC DE 1973. PRINCÍPIO "IURA NOVIT CURIA"  (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 966 do CPC de 2015 (art. 485 do CPC de 1973) ou o capitula erroneamente em um de seus incisos. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica ("iura novit curia"). No entanto, fundando-se a ação rescisória no art. 966, inciso V, do CPC de 2015 (art. 485, inciso V, do CPC de 1973), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC de 1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio "iura novit curia". (ex-Ojs nºs 32 e 33 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)

  • Dica para chutar:

    Procure as alternativas que dizem o contrário uma da outra. Normalmente uma delas é a resposta, pela lógica.

    Na questão, os itens A e C trazem exatamente o contrário uma da outra. Logo, a resposta é uma delas, no caso, a letra A

  • "Só um desabafo : Ohhh assunto desgraçado para ter sumula e OJ. :'( pode voltar a estudar ."

    Há pouco mais de 3 anos, Eliel Madeiro fazia esse comentário. Hoje o cabra é servidor do TRT da 7ª Região.

    O tempo passa pra todos, amigos. Saibam usá-lo a seu favor.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre ação rescisória, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


    A) É indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada, por se tratar de causa de pedir da rescisória, inteligência da Súmula 408 do TST.


    B) Se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no inciso III do art. 485 do CPC (dolo da parte vencedora em detrimento da vencida), pois constitui fundamento de rescindibilidade que supõe solução jurisdicional para a lide, inteligência da Súmula 403, inciso II do TST. 


    C) É indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada, por se tratar de causa de pedir da rescisória, inteligência da Súmula 408 do TST.


    D) O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida, conforme previsão Súmula 83, inciso II do TST.


    E) Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento, de acordo com a Súmula 10, inciso VII do TST.


    Gabarito do Professor: A

  • A. a capitulação equivocada do dispositivo legal violado pela sentença rescindenda implica a inépcia da petição inicial da ação rescisória, se esta estiver amparada na violação literal da lei.

    (CERTO) Na rescisória com fundamento em violação literal de lei, ou faz a capitulação correta ou a inicial vai ser inepta (não se aplica o iura novit curia) (TST Súmula 408)

    B. a sentença que homologa acordo em reclamação trabalhista, que previu o pagamento de valor irrisório ao empregado, quando confrontando aquele com o montante dos pedidos deduzidos, pode ser rescindida se demonstrado o dolo do vencedor em relação ao vencido.

    (ERRADO) Uma vez que as partes fizeram transação, não há falar em parte vencida ou vencedora, sendo descabida a rescisória (TST Súmula 403)

    C. a capitulação equivocada do dispositivo legal violado pela sentença rescindenda não implica a inépcia da petição inicial da ação rescisória, mesmo se esta estiver amparada na violação literal da lei, em função do princípio jura novit curia.

    (ERRADO) Na rescisória com fundamento em violação literal de lei, ou faz a capitulação correta ou a inicial vai ser inepta (não se aplica o iura novit curia) (TST Súmula 408)

    D. uma matéria deixa de ser considerada controvertida nos tribunais apenas quando ela é incluída em Súmula do TST.

    (ERRADO) Orientação Jurisprudencial e não Súmula (TST Súmula 83)

    E. mesmo em matéria exclusivamente de direito, afastada a decadência em sede de recurso ordinário, e sob pena de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, os autos devem retornar ao Tribunal Regional de origem, para que nova decisão seja proferida.

    (ERRADO) Teoria da causa madura permite a análise do mérito, pelo tribunal, caso tenha sido afastado o reconhecimento da prescrição ou da decadência


ID
1577875
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à competência para julgar ação civil pública na Justiça do Trabalho, e com base no entendimento do TST (súmulas e orientações jurisprudenciais), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    OJ 130 SDI2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. LOCAL DO DANO. LEI Nº 7.347/1985, ART. 2º. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 93 (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I – A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano.

    II – Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos.

    III – Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das varas do trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho.

    IV – Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída.

  • AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETÊNCIA - EXTENSÃO DO DANO:


    - ABRANGÊNCIA REGIONAL: VARAS DOS LOCAIS ATINGIDOS

    - ABRANGÊNCIA SUPRARREGIONAL OU NACIONAL: VARAS DAS SEDES DOS TRT´S


    #OBS# - PREVENÇÃO - PRIMEIRA AÇÃO DISTRIBUÍDA.


    OJ 130 - SDI-2 - TST

  • LOCAL - VARA LOCAL

    REGIONAL (VÁRIAS VARAS DENTRO DO TRT OU EM TRT'S DISTINTOS) - QUALQUER DAS VARAS ATINGIDAS 

    SUPRANACIONAL. Ex: Região Sudeste e NACIONAL. Ex: Sudeste e Sul - varas dos TRT's 

  • Dano:

     

    - Regional: qualquer das varas das LOCALIDADES atingidas

     

    - Suprarregional: qualquer das SEDEs dos TRTs atingidos.

  • Resposta: LETRA E

    A extensão do dano pode ser de 4 tipos (OJ nº 130 da SDI2):

    1) Dano local: ocorrido dentro da circunscrição da Vara do Trabalho. Competência para a ACP: Vara do Trabalho do local do dano.

    2) Dano regional: atinge localidades com Varas do Trabalho diversas dentro de um estado OU Varas do Trabalho limítrofes (ainda que em estados ou TRTs distintos). Competência para a ACP: qualquer das Varas do Trabalho das localidades atingidas.

    3) Dano suprarregional: ocorrido dentro de uma mesma região do País (Sul, Sudeste etc.). Competência para a ACP: concorrente das Varas do Trabalho das sedes dos TRTs.

    4) Dano nacional: atinge mais de uma região do País ou a maioria dos estados. Competência para a ACP: concorrente das Varas do Trabalho das sedes dos TRTs.

  • GABARITO : E

    A : FALSO

    TST. OJ SDI-II 130. III - Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das Varas do Trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho.

    B : FALSO

    TST. OJ SDI-II 130. II - Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das Varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos.

    C : FALSO

    TST. OJ SDI-II 130. III - Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das Varas do Trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho.

    D : FALSO

    TST. OJ SDI-II 130. IV - Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída.

    E : VERDADEIRO

    TST. OJ SDI-II 130. III - Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das Varas do Trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho.


ID
1577878
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com base na lei que disciplina a ação civil pública, é correto afirmar, em relação àquelas de competência da Justiça do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Letra B - CORRETA - art. 14 Lei 7.357/85


  • De acordo com a Lei da Ação Civil Pública (7.347/85):


    Alternativa B - CORRETA

    Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.


    ERROS DAS DEMAIS ALTERNATIVAS:


    Alternativa A – INCORRETA: A lei não traz qualquer exigência quanto ao número de habitantes para conferir legitimidade ao Município:


    Art. 5º  Têm LEGITIMIDADE para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    [...]

    III - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios


    Alternativa C – INCORRETA: A lei autoriza o litisconsórcio ativo facultativo:


    Art. 5º.

    [...]

    § 2º Fica FACULTADO ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como LITISCONSORTES de qualquer das partes.

    [...]

    §5º Admitir-se-á o LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.


    Alternativa D – INCORRETA: A exigência é que a associação já esteja constituída há pelo menos um ano para que possa ajuizar a ação e não sendo esse prazo "contado do ajuizamento da ação", como consta na alternativa. Além disso, esse requisito pode ser dispensado quando haja manifesto interesse social. Logo, não é “em qualquer hipótese” que a pré-constituição é exigida:


    Art. 5º.

    [...]

    V - A associação que, CONCOMITANTEMENTE: 

    a) Esteja constituída há pelo menos 1 ano nos termos da lei civil; 

    b) Inclua, entre suas finalidades institucionais, a PROTEÇÃO ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Redação dada pela  Lei nº 13.004, de 2014)

    [...]

    § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela DIMENSÃO ou CARACTERÍSTICA DO DANO, ou pela RELEVÂNCIA DO BEM JURÍDICO A SER PROTEGIDO. 


    Alternativa E - Incorreta: Não há previsão legal de fundo gerido por conselho do Município como consta na questão:


    Art. 13. Havendo CONDENAÇÃO EM DINHEIRO, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstrução dos bens lesados.


    Espero ter ajudado.


    Bons estudos!

  • ALTERNATIVA E - errada 


    L 7347/85

    Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.  

  • Letra "C" incorreta.


    Art. 5º


    § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.


    § 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.

  • Apenas uma observacao ao otimo comentario da colega Letticia Borges: na letra D, apesar de a Lei 7347 nao dizer expressamente, o prazo de um ano de constituicao da associacao civil e' contado, retroativamente, da data da propositura da acao.

  • Com respeito ao posicionamento dos colegas, penso não haver alternativa correta. Não há, na lei ou na prática, menção de que o efeito suspensivo deverá ser concedido pelo juiz que prolatou a sentença. Na lei, menciona-se que poderá ser concedido efeito suspensivo, mas não necessariamente pelo juiz prolator da sentença, já que não podemos confundir juízes com juízo. O juiz que analisa os pressuposto de admissibilidade, esse sim pode.

  • GABARITO : B

    A : FALSO

    LACP. Art. 5.º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (...) III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    B : VERDADEIRO

    LACP. Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

    C : FALSO

    LACP. Art. 5.º § 2.º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

    LACP. Art. 5.º § 5.º Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.

    D : FALSO

    LACP. Art. 5.º V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (...). § 4.º O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

    E : FALSO

    LACP. Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.


ID
1577881
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à decadência na ação rescisória, e com base no entendimento sumulado pelo TST, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de exceção à regra de que os prazos decadenciais não se prorrogam:


    Súmula nº 100 do TST: AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA

    [...]

    IX - Prorroga-se até o primeiro dia útil, imediatamente subsequente, o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense. Aplicação do art. 775 da CLT.


    Bons estudos!

  • a) Inicia-se sua contagem com o término do prazo para interposição de recurso ordinário de sentença que homologa acordo judicial. INCORRETA - o acordo judicial transita em julgado na data de sua homologação. Súmula 100, V.


    b) Ressalvada a hipótese de a parte discutir sua validade e/ou correção, é apenas a certidão de trânsito em julgado o documento que se presta à verificação do dia inicial da sua contagem.  INCORRETA - Súmula 100, IV - O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do "dies a quo" do prazo decadencial.


    c) Afastada pelo TST a decadência pronunciada pelo Regional, sob pena de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, os autos devem retornar à instância de origem, para nova decisão.  INCORRETA - Súmula 100, VII - Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.


    d) Sempre que o prazo decadencial se consumar em qualquer dia que não haja expediente forense, independentemente do motivo, fica aquele prorrogado até o primeiro dia útil subsequente. CORRETA - Súmula 100, IX - Prorroga-se até o primeiro dia útil, imediatamente subseqüente, o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense.


    e) Com exceção da hipótese de comprovado dolo, e por respeito ao princípio da ampla defesa, a interposição de recurso intempestivo impede o início da contagem do prazo decadencial. INCORRETA - Súmula 100, III - Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial.

  • Não bastasse a dificuldade do asunto, eles ainda invertem as coisas p complicar ainda mais. FDP

  • nao vi onde esta desatualizada... pra mim td ok com a questão


ID
1577884
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Segundo o Código de Processo Civil de 1973, são inquiridos em sua residência, ou onde exercem a sua profissão, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 411, CPC:

    São inquiridos em sua residência, ou onde exercem a sua função: 

    [...]

    Vlll - os deputados estaduais; 

    IX - os desembargadores dos Tribunais de Justiça, os juízes dos Tribunais de Alçada, os juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Regionais Eleitorais e os conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal; 

    X - o embaixador de país que, por lei ou tratado, concede idêntica prerrogativa ao agente diplomático do Brasil. 

  • Art. 411. São inquiridos em sua residência, ou onde exercem a sua função:

    I - o Presidente e o Vice-Presidente da República;

    II - o presidente do Senado e o da Câmara dos Deputados;

    III - os ministros de Estado;

    IV - os ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal de Contas da União; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    V - o procurador-geral da República;

    Vl - os senadores e deputados federais;

    Vll - os governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal;

    Vlll - os deputados estaduais;

    IX - os desembargadores dos Tribunais de Justiça, os juízes dos Tribunais de Alçada, os juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Regionais Eleitorais e os conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;

    X - o embaixador de país que, por lei ou tratado, concede idêntica prerrogativa ao agente diplomático do Brasil.

    Parágrafo único. O juiz solicitará à autoridade que designe dia, hora e local a fim de ser inquirida, remetendo-lhe cópia da petição inicial ou da defesa oferecida pela parte, que arrolou como testemunha.


  • Tem q mudar a materia, tirar de Direito processual do Trabalho e colocar em Direito processual civil

  • Everson, na prova essa questão caiu na parte de Direito Processual do Trabalho

  • O NCPC, no Art 454 acrescentou o privilégio para:

    A) Conselheiros do CNJ e do CNMP

    B) Advogado Geral da União 

    C) Procurador Geral do Estado e do Município 

    D) Defensor Público Geral Federal e do Estado

    E) Prefeito

    F) Procurador Geral de Justiça 


  • NCPC:

     

    Art. 454.  São inquiridos em sua residência ou onde exercem sua função:

    I - o presidente e o vice-presidente da República;

    II - os ministros de Estado;

    III - os ministros do Supremo Tribunal Federal, os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça e os ministros do Superior Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal de Contas da União;

    IV - o procurador-geral da República e os conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público;

    V - o advogado-geral da União, o procurador-geral do Estado, o procurador-geral do Município, o defensor público-geral federal e o defensor público-geral do Estado;

    VI - os senadores e os deputados federais;

    VII - os governadores dos Estados e do Distrito Federal;

    VIII - o prefeito;

    IX - os deputados estaduais e distritais;

    X - os desembargadores dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Regionais Eleitorais e os conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;

    XI - o procurador-geral de justiça;

    XII - o embaixador de país que, por lei ou tratado, concede idêntica prerrogativa a agente diplomático do Brasil


ID
1577887
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere o disposto no Código de Processo Civil de 1973:


I. No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento, caso em que o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência e o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.


II. No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 20 dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.


III. Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal.


IV. Quando a sentença de mérito não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova requisitada a outro juízo, o período de suspensão nunca poderá exceder um ano.


Está correto o que se afirma em 

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 265. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    IV - quando a sentença de mérito:

    b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;

    (ITEM I) § 1º No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que:

    a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;

    b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.


    (ITEM II) § 2º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.


    (ITEM IV) § 5º Nos casos enumerados nas letras a, b e c do no IV, o período de suspensão nunca poderá exceder 1 (um) ano. Findo este prazo, o juiz mandará prosseguir no processo.


    (ITEM III) CPC, Art. 394. Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal.

  • ITEM I CORRETO 

    § 1o No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que:

    a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;

    b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.

    ITEM II CORRETO 

    § 2o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.

    ITEM III CORRETO Art. 394. Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal.

    ITEM IV CORRETO 

    § 5o Nos casos enumerados nas letras a, b e c do no IV, o período de suspensão nunca poderá exceder 1 (um) ano. Findo este prazo, o juiz mandará prosseguir no processo.

  • Afirmativa I) A afirmativa corresponde à transcrição literal do disposto no art. 265, §1º, I e II, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) A afirmativa corresponde à transcrição literal do disposto no art. 265, §2º, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) A afirmativa corresponde à transcrição literal do art. 394, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) A afirmativa corresponde à transcrição do disposto no art. 265, IV, "b", c/c §5º, do CPC/73. Afirmativa correta.

    Resposta: Letra E: Todas as alternativas estão corretas.
  • Com relação ao Art 265 do CPC de 1973 ver as mudanças do NCPC no Art 313 c/c Art 689.

    Por sua vez, o Art 394 do CPC de 1973 foi eliminado no NCPC (vide arguição de falsidade no NCPC nos arts 430/433).

  • NCPC

     

    Item I:

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    § 1o Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689.

    § 2o Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:

    I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses;

    II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.

     

    Item II:

    Art. 313, § 3o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

     

    Item III:

    Art. 430.  A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.

    Parágrafo único.  Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19.

    Art. 433.  A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.

     

    Item IV:

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    § 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.


ID
1577890
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Segundo o disposto no Código de Processo Civil de 1973,


I. a assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus de jurisdição, mas o assistente sempre recebe o processo no estado em que se encontra.


II. o assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.


III. considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.


IV. transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não mais poderá, em qualquer hipótese, e em processo posterior, discutir a justiça daquela decisão.


Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.

    (ITEM I) Parágrafo único. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.


    (ITEM II) Art. 52. O assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    Parágrafo único. Sendo revel o assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios.


    (ITEM III) Art. 54. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.


    (ITEM IV) Art. 55. Transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

    I - pelo estado em que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.


    ATENÇÃO:

    Lei 9.099 - Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio. (Juizados Especiais Cíveis).

  • Essa questão é estranha, porque a alternativa I afirma que a assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento, mas como bem dispôs o colega acima, o Art. 10 da Lei 9.099 proíbe assistência no âmbito dos juizados especiais.

  • Acredito que o item I está incorreto, pois diante da  Lei 9.099 - Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio. (Juizados Especiais Cíveis).

    Se alguém quiser me ajudar, eu agradeço 

  • A FCC tem até ficado mais esperta para não dar margem a mais de uma interpretação. No comando da questão pede " Segundo o disposto no Código de Processo Civil de 1973, ", portanto, segue-se apenas a disposição literal do Art. 50 do CPC:

    Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.


  • A banca exigiu conforme a literalidade do artigo 50, parágrafo único, quando diz "conforme o código de processo civil de 1973".

  • Colegas, acredito que seja porque o CPC é de 1973 e a lei 9099 é de 95, mais recente, portanto. Assim, a proibição insculpida no artigo 10 do juizado é posterior a permissão contida no artigo 50 do supracitado diploma legal. 

  • Colegas, o enunciado pede que a questão seja analisada à luz do CPC de 73.  A Lei 9099/95 é específica dos juizados especiais cíveis e criminais. 

    Avante!!! 
  • Gente que que é o povo falando em Juizados Especiais? A questão é muito clara ao falar: "Segundo o disposto no CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973". Se liguem no enunciado!

  • Afirmativa I) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 50, parágrafo único, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 52, caput, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 54, caput, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) De fato, a regra geral é a de que, uma vez transitada em julgado a sentença, o assistente não mais poderá discutir a justiça da decisão em processo posterior; porém, a lei processual estabelece duas hipóteses em que, excepcionalmente, o assistente poderá fazê-lo, quais sejam: "se alegar e provar que: I - pelo estado em que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença; II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu" (art. 55, CPC/73). Afirmativa incorreta.

    Resposta: Letra D: Estão corretas as afirmativas I, II e III.
  • Apesar da questão ter pedido conforme o CPC de 1973, trago os artigos do NCPC para que possamos nos atualizar já que eles estão em vigor:

    I. a assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus de jurisdição, mas o assistente sempre recebe o processo no estado em que se encontra. Art.119, Parágrafo único.  A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

    II. o assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido. Art. 121.  O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.Parágrafo único.  Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

     

    III. considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido. Art. 124.  Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.


    IV. transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não mais poderá, em qualquer hipótese, e em processo posterior, discutir a justiça daquela decisão. Art. 123.  Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que: I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença; II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

    Bons estudos!

  • Pessoal, a Min. Nancy Andrigui jah decidiu que nao aplica o CPC/2015, em regra, nos Juizados. portanto, quase nada o cpc novo se usa no JESP. Os prazos la sao corridos e nao em dias uteis, por exemplo. soh usa o CPC/2015 no jesp quando o CPC falou expressamente que aplica lah.

  • GABARITO: D

    NCPC

    I - ART 119. Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

    II - Art. 121. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    III - Art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

    IV. transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não mais poderá, em qualquer hipótese, e em processo posterior, discutir a justiça daquela decisão.

    CORRETO É:

    IV - Art. 123. Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

    I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa,não se valeu.


ID
1577893
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Verificando que o réu estava preso, cumprindo pena de reclusão em regime fechado por crime de homicídio, o juiz nomeou um advogado que se achava então na sala de audiências, aguardando a chamada de outro processo, para representar aquele réu como curador. Aberta a audiência e recusada a conciliação, o advogado nomeado declarou que negava todos os fatos articulados na petição inicial e protestava por todas as provas em direito admitidas.


Seria legalmente respaldado o entendimento no sentido de que 

Alternativas
Comentários
  • O CPC adota a chamada teoria estática do ônus da prova, nos seguintes moldes:


    Art. 333. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.


    Tendo o réu se limitado a negar todos os fatos alegados pelo autor, sem suscitar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos, cabe a este a prova de todas as alegações que fez. 

  • Em verdade, a questão aborda o conhecimento acerca da necessidade de impugnação específica dos fatos, por parte do requerido. Conforme o artigo 302 do CPC. Entretanto, a questão elenca uma das exceções à regra da impugnação específica. Referida ressalva se encontra no parágrafo único do artigo mencionado acima. "Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, o curador especial e ao órgão do Ministério Público". Logo, estes poderão fazer uso da impugnação genérica. Por questões óbvias, é claro. 

  • O certo não seria dizer que todos os ônus CONSTITUTIVOS cabem ao autor? Afinal não são todos os ônus que ele deve provar.

    Por exemplo, se o autor junta prova relativa de determinado fato o ônus do fato impeditivo, modificativo ou extintivo não sera seu. 

    Na minha opinião, redacao infeliz. 

  • A questão poderia ter sido melhor elaborada, na minha opinião. Dizer que TODOS os ônus cabem ao autor não está correto, ainda quando se trata das exceções à impugnação específica, como dito pelo colega.

    Indiquei para comentário do professor.


  • Plausível a explicação da colega Srta. Garcia, uma vez que, cabendo o autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito, e não havendo o réu apresentado fatos impeditivos, restritivos ou modificativos, cabe somente ao autor a prova dos fatos aduzidos na petição inicial, que foram os únicos fatos trazidos aos processo.

  • o problema maior aqui pelo q vi é q estamos fazendo uma prova de juiz do trabalho e eu imaginei um empregador e não um caso qualquer de vara cível... Sendo empregador, ele teria de contestar pedido a pedido e mesmo assim alguns ônus são exclusivos do empregador como por exemplo a equiparação salarial.... Questão lamentável 

     

  • Que comentário estranho, Everson, kkk
    Lamentável fazer uma questão de Processo Civil que não menciona reclamação trabalhista, né? RS

  • Também errei a questão, mas o gabarito está correto, tendo em vista que tem fundamentado em entendimento jurisprudencial e doutrinário.


    "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. CITAÇÃO POR EDITAL. CONTESTAÇÃO POR NEGAÇÃO GERAL. ÔNUS DA PROVA. A alimentada foi citada por edital, visto que desconhecido seu endereço, sendo-lhe nomeada curadora especial, que contestou por negação geral, o que faz reverter ao autor o encargo probatório acerca da falta de necessidade da ré. A decisão agravada, por entender que não foi demonstrada a persistência da necessidade da demanda, deferiu a liminar exoneratória. Equivocou-se, porém, pois, diante da contestação por negação geral, oferecida por curadora especial, não era da ré o ônus da comprovar sua necessidade, mas do autor a prova da situação inversa. E isso não foi, ao menos por ora, realizado. Por isso, deve ser reformada a decisão agravada, a fim de postergar a apreciação do pedido liminar para após o estabelecimento do contraditório, pois a alimentada agora se encontra representada por advogado constituído. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70054439765, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 04/07/2013)"


    "

    CONTESTAÇÃO - CURADOR ESPECIAL - NEGAÇÃO GERAL - ÔNUS DA PROVA - ENCARGO DO AUTOR. - Sendo o réu citado por edital e a defesa produzida por curador especial, a contestação por negação geral torna os fatos controvertidos e mantém com o autor o ônus da prova. 

    (TJ-MG 200000046654230001 MG 2.0000.00.466542-3/000(1), Relator: ELIAS CAMILO, Data de Julgamento: 14/04/2005, Data de Publicação: 06/05/2005)"



    "O ônus da impugnação específica não se aplica ao advogado dativo, curador especial e ao Ministério Público, que podem elaborar a contestação com fundamento em negativa geral, instituto que permite ao réu uma impugnação genérica de todos os fatos narrados pelo autor, sendo tal forma de reação o suficiente para tornar todos esses fatos controvertidos (art. 302, parágrafo único, do CPC). Na realidade, mesmo que não haja a expressa indicação de que o réu está se valendo da negativa geral, uma interpretação lógica desse benefício impede que o juiz presuma verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Basta, portanto, a apresentação da contestação para que os fatos se considerem controvertidos, cabendo ao autor, ao menos em regra, o ônus da prova." (Manual de direito processual civil / Daniel Amorim Assumpção Neves. – 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015) 
  • Só acrescentando que no presente caso cabe a "defesa por negativa geral" pelos próprios termos do CPC:

    Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

    I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;

    III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.


  • Alternativa A) O ônus da prova, no caso hipotético trazido, constitui encargo exclusivo do autor porque compete a ele provar os fatos constitutivos de seu direito, não tendo sido alegado nenhum fato impeditivo, modificativo ou extintivo pelo réu, para que este ficasse incumbido de demonstrá-lo (art. 333, CPC/73). Afirmativa correta.
    Alternativa B) Na hipótese trazida pela questão o réu não poderia ser considerado confesso por falta de contestação específica pelo fato de a contestação por negativa geral ser autorizada ao advogado dativo pelo art. 302, parágrafo único, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O ordenamento jurídico brasileiro, em que pese o esforço doutrinário para alterar a sua interpretação, ainda não adota a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, mas adota, como regra, a distribuição estática, conforme o art. 333 do CPC/73. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Determina o art. 333, do CPC/73, que cumpre ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito, cabendo ao réu provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos desse direito, alegados por ele. Não tendo o réu alegado a ocorrência de qualquer destes fatos, não há razão para que o ônus da prova recaia sobre ele. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Quando legalmente autorizada a contestação por negativa geral, esta torna controvertidos todos os fatos alegados pelo autor, imputando a ele todo o ônus probatório. Afirmativa incorreta.
  • Não fiquei atenta ao "legalmente respaldado..."


  • LETRA A CORRETA 

    Art. 333. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.


  • Resposta da banca a recurso:

    "

    Questão 73

    Alega-se que a questão tem problema e pede-se reparo.

    Afirma o recorrente que a regra do art. 302, parágrafo único, do CPC, não altera as regras de distribuição do ônus da prova no art. 333, também do CPC, o que é uma verdade.

    Equivoca-se, porém, no terreno da lógica processual, ao não perceber que, com a contestação por negativa geral, o réu nada afirma; simplesmente nega. Logo, não há como imputar a ele o ônus de provar fatos extintivos ou modificativos de direito sequer alegados por ele. Com a negativa geral, é intuitivo perceber que todos os ônus da prova passam ao autor, porque incide o art. 333, I, do CPC. Negado seu direito, caberá a ele o ônus de provar seus elementos constitutivos. Não se indaga de fatos extintivos ou modificativos do direito, os quais sequer foram alegados com a negativa geral. Somente faria sentido pensar neles se o problema tivesse oferecido dado específico remetendo a matéria conhecível de ofício pelo juízo, o que não é o caso.

    Na mesma linha, não se pode olvidar que a distribuição do ônus da prova segundo a denominada teoria da carga dinâmica não pode prescindir de decisão anterior do juiz neste sentido, a qual deve ser fundamentada, de acordo com o direito em discussão, os fatos e o regramento legal aplicável a eles (CDC, art. 6o, VIII). Logo, para que se pudesse pensar na aplicação dessa teoria, deveria haver dado específico apresentado na questão, o que novamente não vem ao caso.

    A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado."

  • O advogado é dativo, então dispensado está do ônus da impugnação especificada. Ademais, poderíamos falar que o ônus da prova incumbiria ao réu caso ele apresentasse defesa de mérito indireta - ainda que reconhecesse o pedido, ou não, alegasse fato impeditivo, desconstitutivo ou extintivo do direito do autor, o que não é o caso.

    Gab.: A

  • NOVO CPC

     

    Art. 341.  Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

    I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

    III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único.  O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

     


ID
1577896
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

À determinada empresa localizada nas cercanias do foro concedeu o juiz o prazo de três horas para que exibisse seus livros contábeis, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Neste caso, a empresa

Alternativas
Comentários
  • Letra D, correta. O juiz, quando lhe couber fixar prazos processuais, deve observar a proporcionalidade e razoabilidade.

  • Art. 192 do CPC. Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas.


    Gabarito: alternativa D

  • Na minha humilde opinião, a questão possui duas alternativas corretas. Vejam que a escrituração contábil pode ser dispensada em algumas hipóteses, como por exemplo:


    Art. 1.179, CC/02. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

    [...]

    § 2º É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970 [trata do empresário rural e do pequeno empresário].


    Dessa forma, por razões óbvias, se o empresário não é obrigado a proceder a escrituração contábil, não estará obrigada a exibi-los em juízo caso comprove que se enquadra nessa condição excetiva. Dessa forma, a alternativa “c” também está correta, devendo a questão ser anulada.


    Concordam? Fiquem à vontade para apontar eventual erro no meu raciocínio.


    Bons estudos.


  • Concordo com a Letticia!

  • Ao responder a questão eu fiquei na dúvida, mas como a questão não disse que a empresa era empresário rural ou de pequeno porte,  considerei a alternativa 'd' como correta.

  • Resposta da Banca:

    O recurso foge ao âmago do problema. Obviamente, para comprovar que estaria dispensada de escrituração, a empresa deveria fazê-lo no prazo concedido pelo juiz,  salvo, se, na forma do gabarito, deixasse de comparecer com força no art. 192, do CPC. Se não é obrigatório o comparecimento antes de 24 horas, pouco importa se a empresa viria para apresentar os livros ou comprovar que estava dispensada de fazê-lo. O problema é saber que, antes de 24h, não há obrigatoriedade de comparecer para apresentar os livros, ou comprovar que estaria dispensada de fazê-lo.

    Lembrando, em síntese, que a regra aplicável é a do art. 192, do CPC. Conquanto não haja proibição da fixação do prazo pelo juiz, ele não pode ser inferior a 24 h, porque a parte não estaria obrigada a comparecer aquém desse lapso.

    RECURSO IMPROCEDENTE. 


  • Apesar de eu, particularmente, não concordar, segue a resposta da banca aos recursos quanto a esta questão para quem se interessar:

    O recurso foge ao âmago do problema. Obviamente, para comprovar que estaria dispensada de escrituração, a empresa deveria fazê-lo no prazo concedido pelo juiz, salvo, se, na forma do gabarito, deixasse de comparecer com força no art. 192, do CPC. Se não é obrigatório o comparecimento antes de 24 horas, pouco importa se a empresa viria para apresentar os livros ou comprovar que estava dispensada de fazê-lo. O problema é saber que, antes de 24h, não há obrigatoriedade de comparecer para apresentar os livros, ou comprovar que estaria dispensada de fazê-lo.


  • 2015

    Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.


  • CPC - Da Exibição de Documento ou Coisa

    Art. 355. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa, que se ache em seu poder.

    (...)

    Art. 357. O requerido dará a sua resposta nos 5 (cinco) dias subsequentes à sua intimação. Se afirmar que não possui o documento ou a coisa, o juiz permitirá que o requerente prove, por qualquer meio, que a declaração não corresponde à verdade.

  • Então, de acordo com o art. 192, e segundo o posicionamento da FCC, a parte não está obrigada a cumprir prazos judiciais inferiores a 24 horas... Que venha o novo CPC, iupy!!

  • Gabarito "D"

     

    NOVO CPC LEI 13.105/2015

    Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

     

    Bons estudos!

  • NCPC

    Art. 398. O requerido dará sua resposta nos 5 (cinco) dias subsequentes à sua intimação.

    Parágrafo único. Se o requerido afirmar que não possui o documento ou a coisa, o juiz permitirá que o requerente prove, por qualquer meio, que a declaração não corresponde à verdade.

    Art. 399. O juiz não admitirá a recusa se:

    I - o requerido tiver obrigação legal de exibir;

    II - o requerido tiver aludido ao documento ou à coisa, no processo, com o intuito de constituir prova;

    III - o documento, por seu conteúdo, for comum às partes.

    Art. 400. Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar se:

    I - o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma declaração no prazo do ;

    II - a recusa for havida por ilegítima.

    Parágrafo único. Sendo necessário, o juiz pode adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento seja exibido.

    Art. 401. Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz ordenará sua citação para responder no prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 419. A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.

    Art. 420. O juiz pode ordenar, a requerimento da parte, a exibição integral dos livros empresariais e dos documentos do arquivo:

    I - na liquidação de sociedade;

    II - na sucessão por morte de sócio;

    III - quando e como determinar a lei.


ID
1577899
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em uma cidade do interior, é de conhecimento público o fato de que o juiz em exercício na Vara Cível possui um relacionamento extraconjugal com a advogada do autor de um determinado processo. Tomando ciência de tal fato, o advogado da parte contrária pretende que o juiz seja impedido de prosseguir apreciando a demanda. Em casos que tais, relativamente ao relacionamento entre o juiz e a advogada, o advogado

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode explicar porque não é suspeição?

  • Eu recorri desta questão. Ainda não saiu o resultado. Para mim há suspeição (art. 135, V do CPC). Mas, tenho quase certeza de que  a banca irá manter falando que não tem previsão expressa no CPC, já que o artigo supra citado enquadraria a situação em "interesse na causa", o que é uma análise subjetiva e demandaria uma interpretação mais detalhada, não é o caso de simples subsunção da norma ao fato.

  • Colega, observe a questão. Ela cuida do FUNDAMENTO LEGAL. Assim, não é suspeição porque não se enquadra em nenhuma das hipóteses típicas do art. 135. Curiosamente, o próprio Gilmar Mendes não se considera suspeito quando julga causas do escritório de advocacia do qual a esposa é sócia - ele diz que dorme com "embargos auriculares"...

    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes; (AMANTE DA ADVOGADA NÃO QUER DIZER SER AMIGO DA PARTE)

    II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

    IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

    Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.


  • artigo 135 do CPC , que se considera “fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes; II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seus cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau; III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes; IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio; V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes”.

    Em nenhum destes incisos, como se nota, preocupou-se o legislador em afastar o juiz quando relacionado ou inimigo do advogado de uma das partes.

    É certo que o parágrafo único do artigo 135 faculta ao magistrado dar-se por suspeito “por motivo íntimo”, mas isto não significa, à evidência, que possa a parte arguir a suspeição decorrente da amizade íntima ou inimizade que porventura conotar o relacionamento do juiz da causa com o advogado da parte contrária.

    Diante da supra aludida previsão legal, delineia-se uniforme, por via de consequência, a orientação da jurisprudência pátria no que se refere a essa questão, forte no argumento de que, gravíssima como é a arguição de suspeição, seus motivos geradores devem ser de direito estrito, taxativos, não podendo ser ampliados além daqueles consignados na própria lei. Nesse sentido, dentre outros, confira-se o julgamento proferido pela 3ª Turma do STJ, no Recurso Especial n. 600.737-SP, de relatoria do ministro Carlos Alberto Menezes Direito: “A simples antipatia entre advogado e juiz não pode dar ensancha à suspeição, pois pode o juiz, por motivo íntimo, julgar-se impedido se assim entender. A suspeição em casos de amizade íntima ou inimizade capital diz com a relação entre o juiz e as partes, o que não é o de que se cuida nestes autos”.

    Logo, Gabarito C.

    Mas pela NOSSA ALEGRIA!!!!,   o novo  CPC, dispõe no artigo 145: “Há suspeição do juiz: I – amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados...”.

  • Mal acabei de aprender porque errei a questão e já vou ter que esquecer, tendo em vista que se a questão tivesse sido elaborada sob a égide do novo CPC estaria correta. 

    Oh vida, oh céus!

  • A alternativa E realmente é bem tentadora. Eu a marquei porque associei o fato de o juiz e a advogada da parte terem um caso com amizade íntima.

    A alternativa D também não está correta porque a advogada é só amante, e não cônjuge, parente consanguíneo ou afim do juiz até o segundo grau, em linha reta ou colateral, conforme art. 134, IV, CPC.

    Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    I - de que for parte;

    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

    Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.


    De fato, tanto os casos de suspeição quanto de impedimento devem ser interpretados de maneira restrita.


    Portanto a alternativa C está correta


  • É óbvio que, na prática, já tendo o novo CPC ou com o que ainda se encontra em vigor, o juiz é SIM considerado suspeito. Mas pra prova, onde se preza a decoreba fria da lei, ok ... Ainda não está expressamente prevista essa hipótese, porque, no mundo distante da literalidade, amante não seria amiga íntima de ninguém, nem causaria parcialidade no julgamento, só é mesmo um objeto sexual.

  • Para descontrair: Esse Juiz não recebeu uma dádiva da advogada???? kkkkkkk

    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes

    II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

    IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

    Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.

  • Se amante não é amiga íntima, eu não sei mas oq é...kkkkkkkkkkkkk

  • A exceção de suspeição só se aplica se a relação for entre juiz e partes, não abrangendo a figura do advogado:

    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

    II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

    IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.


  • Novo CPC atualiza essa questão:

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.


    O CPC de 73 previa apenas as partes, numa interpretação literal e restrita, excluía-se a amizade íntima do juiz com advogados.

  • marquei E porque pra mim isso daí é "amigos com benefícios", no juridiquês: amigos íntimos (espécie)

  • Tem muita gente confundindo partes com o advogado. Partes são autor e réu (teoria restritiva), o advogado os representa. Por isso não é causa de suspeição à luz do art. 135, I do CPC vigente.

    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;


    Já o novo CPC traz expressamente essa hipótese.

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;


  • PELO NOVO CPC : esta questão teria como alternativa correta a letra E pois inclui-se no rol dos suspeitos o juiz ser amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de SEUS ADVOGADOS. Art 145- , I

    QUEM PUDER SEMPRE IR FAZENDO ASSOCIAÇÃO AO NOVO CPC SERIA ÓTIMO Pois VEM POR AÍ O NOVO CPC. O velho já tá com seus dias contados. Obrigada


  • "É viável sustentar que, ao contrário do impedimento, as hipóteses de suspeição
    não são exaustivas, a possibilitar a existência de outras não previstas taxativamente
    no artigo em comento" (Renato Rodrigues Filho. p. 259. http://www.oabpr.org.br/downloads/CPC_06_02.pdf)

  • Amante não é um amigo íntimo?

  • no codigo velho ser amigo do advogado nao era causa de suspeição... já no de 2015 ser amigo intimo do advogado é causa de suspeição... vide art. 145 , I

  • De fato, o relacionamento extraconjugal do juiz com a advogada de uma das partes não o torna incompetente, suspeito e, tampouco, impedido para processar e julgar a ação. Isso porque a relação existente entre o juízo e as partes ou entre ele e seus procuradores em nada influencia na fixação das regras de competência, determinadas por lei previamente ao ajuizamento da ação. No que concerne às hipóteses de suspeição, considerando-se a que mais se aproxima do caso em análise, o que a lei processual dispõe é que deve ser considerado suspeito o juiz que for amigo íntimo de qualquer das partes e não de seus advogados (art. 135, I, CPC/73). E, por fim, no que diz respeito às hipóteses de impedimento, o que a lei veda é que o juiz exerça as suas funções nas causas em que estiver postulando, como advogado, o seu cônjuge, o qual não se confunde com o seu relacionamento extraconjugal (art. 134, IV, CPC/73).

    Resposta: Letra C.

  • MUITA ATENÇÃO: O gabarito dessa questão (item C) fundamenta-se no CPC de 1973 (ainda em vigor), segundo o qual a hipótese de suspeição acontecia quando o juiz era amigo íntimo das partes, sendo tal lei silente sobre a possibilidade do juiz ser amigo íntimo dos advogados das partes.


    No entanto, é válida a observação de que, à luz do novo CPC (2015), em seu art. 145, I, a suspeição se estende para os casos nos quais o juiz seja amigo íntimo de qualquer das partes ou de seus advogados. O novo CPC só entrará em vigor no dia 17.3.2016 (1 anos após sua publicação)

  • Na minha opinião haveria enquadramento legal no art. 135, V, do CPC, e não em seu inciso I (amizade íntima).


    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

    (...)

    V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.


    Para a doutrina, essa hipótese ("interesse") deve ser interpretada de modo amplo, de modo a abranger outras situações que não aquelas expressamente mencionadas nesse dispositivo.

  • Acho que o intuito da questão era confundir o candidato, pois o art. 134, IV, CPC/1973 menciona que é defeso ao juiz exercer suas funções quando estiver postulando como advogado da parte o cônjuge e na questão fala em relacionamento EXTRA-CONJUGAL, ou seja, não fala em CÔNJUGE, NÃO CABENDO, PORTANTO, EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO com a qual queriam confundir.

    Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

    Força e fé!

    Bons estudos!

  •  É uma questão baseada puramente na interpretação literal do CPC. Na prática, todo juiz se declara suspeito por motivo de foro íntimo. E, se não o fizer, há jurisprudência e doutrina farta nesse sentido. Questão que não mede conhecimento para exercer o cargo de juiz! Vejamos um caso similar:
     
    "EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. INIMIZADE CAPITAL ENTRE JUÍZA E ADVOGADA. FLEXIBILIZAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 135, V, DO CPC E 801, ALÍNEA "A" DA CLT. DECLARAÇÃO DE IMPARCIALIDADE PELA PRÓPRIA MAGISTRADAPARA TODO E QUALQUER PROCESSO QUE A ADVOGADA DA RECLAMANTE FIGURE COMO PROCURADORA EM AUDIÊNCIA. EXTENSÃO DA SUSPEIÇÃO PARA A CONDUÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. Embora o ordenamento jurídico não trate expressamente das simpatias e antipatias entre advogados e juízes, não se pode ignorar queo acentuamento de tais sentimentos pode prejudicar a imparcialidade do julgador. Não se pode negar, também, que, sendo oprocuradorquem representa a parte em juízo, a inimizadepessoal entre o juiz e o advogado pode, de fato, ensejar a suspeição do magistrado, independentemente da participação ou não do procurador, apenas, em audiência. In casu, da leitura da ata de audiência, verifica-se que os ânimosda Juíza e da procuradora da Reclamante estavam exaltados na ocasião, pois a Magistrada informou que aAdvogada estava seintrometendo na ditada da prova, de forma agressiva, para imediatamente declarar que não tinha mais aimparcialidade necessária para a condução da audiência. A animosidade que remanesce após o incidente em audiência transcende a mera relação profissionalentre Advogada e Juíza, com evidente risco de prejuízo aos clientes da primeira, não só na instrução dos feitos, mas também de seu julgamento. Justificável, portanto, a declaração de suspeição da Magistrada para o exercício de sua função jurisdicional na condução da relação processual, por inimizade capital entre juiz e advogado, com fulcro no inciso V do art. 135 do CPC ealínea "a" do art. 801 da CLT, adotando-se a tese de flexibilização dos referidos artigos." (TRT 09ª R.; ExcSusp 0000617-87.2013.5.09.0014; Quarta Turma; Rel. Des. Luiz Celso Napp; DEJTPR 24/06/2014) 

  • Só pode ser brincadeira...

  • Hoje, a alternativa correta seria a letra E

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

  • NCPC - seria caso de suspeição. art - 145, inciso I. Amiga íntima demais essa daí :)


ID
1577902
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a confissão no Código de Processo Civil vigente, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO, Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada: I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;

    B) ERRADO, Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada. Parágrafo único. Cabe ao confitente o direito de propor a ação, nos casos de que trata este artigo; mas, uma vez iniciada, passa aos seus herdeiros.

    C) ERRADO, Art. 354. A confissão é, de regra, indivisível, não podendo a parte, que a quiser invocar como prova, aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que Ihe for desfavorável. Cindir-se-á, todavia, quando o confitente Ihe aduzir fatos novos, suscetíveis de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção

    D) ERRADO, Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada: II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.

    E) CORRETO,art. 350 parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro.

  • LETRA E CORRETA 

    Art. 350. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro.

  • Interessante atentar para a aparente contradição entre CC e CPC:


    CC, Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.


    CPC, Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:

    I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;

    II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.

    Parágrafo único. Cabe ao confitente o direito de propor a ação, nos casos de que trata este artigo; mas, uma vez iniciada, passa aos seus herdeiros.


    Ambos admitem a desconstituição da confissão, mas o CC a chama de anulação e o CPC a chama de revogação. Me parece mais acertada a nomenclatura usada pelo CC, mas em provas objetivas, dependendo do enunciado, poderá ser considerada correta afirmativa que diz que a confissão pode ser revogada.


    Como regra geral, parece que em provas de Direito Civil estaria certo dizer que a confissão é irrevogável, já em Direito Processual Civil seria correto dizer que a confissão pode ser revogada.


  • Essa pegou pesado.... Fui direto na D.. kkkk

  • Novo CPC/2015:

     

    Art. 391.  A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    Parágrafo único.  Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.

     

    Art. 393.  A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Parágrafo único.  A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

  • NOVO CPC:

     

    Art. 391.  A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    Parágrafo único.  Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.

     

     

    Art. 393.  A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Parágrafo único.  A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

    Art. 394.  A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

    Art. 395.  A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.


ID
1577905
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do tratamento dedicado pelo Código de Processo Civil de 1973 à prova, tem-se que quando

Alternativas
Comentários
  • art. 333 CPC. Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    alt. C.

  • Um salve aos companheiros de batalha!!


    Comentando as erradas:


    a) O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte contrária a quem produziu o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos auto (Art. 390) 


    b) contestada a assinatura, o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento (CPC, art. 389, II), isto é, à parte que o apresentou em juízo


    d) Art. 336 – Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas em audiência.

    Parágrafo único. Quando a parte, ou a testemunha, por enfermidade, ou por outro motivo relevante, estiver impossibilitada de comparecer à audiência, mas não de prestar depoimento, o juiz designará, conforme as circunstâncias, dia e lugar para inquiri-la


    e) Art. 387. Cessa a fé do documento, público ou particular, sendo-lhe declarada judicialmente a falsidade. 


    Parágrafo único. A falsidade consiste: 

    II - assinado em branco, for abusivamente preenchido

    -x-

    "Nunca se conforme em ser menos do que você pode ser"

  • Somente uma complementação para o que expos a Senhorita Julyana.

    O fundamento da alternativa "e" é o art. 388/CPC, e não 387/CPC.

    E o erro da questão está em dizer que cessará a fé do documento particular que assinado em branco for depois REGULARMENTE preenchido.

    Para cessar a fé ele deve ser ABUSIVAMENTE preenchido.


    Art. 388. Cessa a fé do documento particular quando:

    I - lhe for contestada a assinatura e enquanto não se Ihe comprovar a veracidade;

    II - assinado em branco, for abusivamente preenchido.

    Parágrafo único. Dar-se-á abuso quando aquele, que recebeu documento assinado, com texto não escrito no todo ou em parte, o formar ou o completar, por si ou por meio de outrem, violando o pacto feito com o signatário.

  • Letra A - INCORRETA - O inciso I do art. 389, CPC é mais específico para responder a questão:

    Art. 389. Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento, à parte que a argüir;



  • A- Errada: Quando se tratar da falsidade de documento, o ônus da prova incumbe à parte que arguiu. (Art. 398)

    B- Errada: Quando se tratar de contestação de assinatura, o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento. (Art. 389)

    C- Correta: É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando recair sobre direito indisponível da parte. (Paragrafo unico do Art.333)
     D- Errada: Quando a parte ou a testemunha por enfermidade, ou por outro motivo relevante, estiver impossibilitada de comparecer à audiencia, mas não de prestar depoimento, o juiz designará, conforme as circunstancias, dia, hora e lugar para inquiri-las.
     E- Errada: Quando o documento for assinado em branco e depois abusivamente preenchido. (Art. 388)
  • Vale lembrar que o art. 333 foi vetado pelo Novo CPC!!! Fiquem atentos!

  • Graciane, será que você não estaria se referindo, literalmente, ao Art. 333 do CPC/73 para o CPC/2015? Aparentemente o Art. 333 do CPC/73 está no CPC/2015 no Art. 373. O Art. 333 do CPC/2015 tinha positivação sobre DA CONVERSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL EM AÇÃO COLETIVA e não sobre o ônus da prova. Espero ter contribuído  para atenção aos comentários que fazemos.  Abraços 

  • c) o novo cpc agora permite adota a distribuição dinâmica do ônus da prova em contraposição a do cpc de 73 que adotava a estática.

  • LETRA A

    Art. 389. Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento, à parte que a argüir;

    LETRA B

    Art. 389. Incumbe o ônus da prova quando:

    II - se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento.

    LETRA C

    Art. 333. O ônus da prova incumbe:

    Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    LETRA D

    Art. 336. Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas em audiência.

    Parágrafo único. Quando a parte, ou a testemunha, por enfermidade, ou por outro motivo relevante, ESTIVER IMPOSSIBILITADA DE COMPARECER À AUDIÊNCIA, MAS NÃO DE PRESTAR DEPOIMENTO, o juiz designará, conforme as circunstâncias, dia, hora e lugar para inquiri-la.

    LETRA E

    Art. 388. Cessa a fé do documento particular quando:

    II - assinado em branco,FOR ABUSIVAMENTE PREENCHIDO.

  • A letra "c" foi escrita de forma inintelegível...

  • Novo CPC/2015:

    Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    (...)

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.


    Art. 428.  Cessa a fé do documento particular quando:

    II - assinado em branco, for impugnado seu conteúdo, por preenchimento abusivo.


    Art. 449.  Salvo disposição especial em contrário, as testemunhas devem ser ouvidas na sede do juízo.

    Parágrafo único.  Quando a parte ou a testemunha, por enfermidade ou por outro motivo relevante, estiver impossibilitada de comparecer, mas não de prestar depoimento, o juiz designará, conforme as circunstâncias, dia, hora e lugar para inquiri-la.





  • NOVO CPC

     

     

    Art. 429.  Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

    II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

     


ID
1577908
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ao proferir determinada sentença, afirmou o juiz que todas elas são proferidas com cláusula rebus sic stantibus. Tal afirmação significa que

Alternativas
Comentários
  • A este respeito, oportuno trazer os ensinamentos do Professor Vicente Greco filho, para quem:

    Todavia, o momento em que ocorre a coisa julgada e as condições de sua efetivação dependem da lei processual e da lei material, mesmo porque há relações jurídicas que, dada a sua natureza, impõem a possibilidade de revisão, como as acima referidas, de modo que as sentenças, nesses casos, são dadas rebus sic stantibus (segundo as condições da situação no momento em que são proferidas).


  • Destrinchando o instituto REBUS SIC STANTIBUS:


    Há determinadas decisões judiciais que estão protegidas pelo instituto da coisa julgada, mas podem vir a ser modificadas em um momento futuro, tendo em vista que o próprio comando sentencial é proferido levando em consideração o contexto fático do momento, de maneira que se sobrevier alteração na situação de fato que serviu de base para a sentença, o conteúdo mandamental da sentença tem que se alterado, o que não se dá por meio da alteração da decisão que transitou em julgado, mas por meio de um novo título judicial. 

    O mestre Humberto Theodoro Júnior expõe a situação acima apresentada nos seguintes termos:

    Isto se dá naquelas situações de julgamento rebus sic stantibus, como é típico o caso de alimentos. A sentença, baseando-se numa situação atual, tem sua eficácia projetada sobre o futuro. Como os fatos que motivaram o comando duradouro da sentença podem se alterar ou mesmo desaparecer, é claro que a eficácia do julgado não deverá perdurar imutável e intangível. Desaparecida a situação jurídica abrangida pela sentença, a própria sentença tem que desaparecer também. Não se trata, como se vê, de alterar a sentença anterior, mas de obter uma nova sentença para uma situação também nova.


    Fundamentação legal:


    Art. 471. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo:

    I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;


    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/

  • REBUS SIC STANTIBUS representa a Teoria da Imprevisão e constitui uma exceção à regra do Princípio da Força Obrigatória. Trata da possibilidade de que um pacto seja alterado, a despeito da obrigatoriedade, sempre que as circunstâncias que envolveram a sua formação não forem as mesmas no momento da execução da obrigação conratual, de modo a prejudicar uma parte em benefício da outra. Há necessidade de um ajuste no contrato. Rebus Sic Stantibus pode ser lido como "estando as coisas assim" ou "enquanto as coisas estão assim".


    Já a cláusula de mesmo nome é a instrumentalização deste ajuste. É a estipulação contratual ou a aplicação de um princípio de que, presente a situação imprevista, o contrato deve ser ajustado à nova realidade. Disto se tem a revisão do contrato.


    http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=8711

  • Entendo que, quando o enunciado da questão diz que todas as sentenças são proferidas com a cláusula "rebus sic stantibus", significa dizer que a sentença proferida para determinado caso jurídico,  em determinada época, não vincula as futuras decisões judiciais para casos idênticos, mas com situação fática alterada ou de interpretação diversa de outro magistrado. Ou seja, uma sentença dada hoje, para determinada lide, não vincula nem o próprio magistrado que a proferiu, podendo ele, no futuro, julgar de forma diversa outra lide de idêntico teor. Nem tampouco essa mudança de julgamento (de interpretação ou de entendimento) não servirá de fundamento para alterar decisão anterior que já transitou em julgado. Por isso se diz que a coisa julgada é imutável nos limites em que prolatada.

  • Novo CPC/2015:

    Art. 505.  Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:

    I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

    II - nos demais casos prescritos em lei.

  • RICARDO EL, muito  obrigado pelo rico comentário !


ID
1577911
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A sentença que julga improcedente o pedido na ação declaratória negativa de existência da relação jurídica tem natureza

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    A sentença de improcedência do pedido, significa que existe relação jurídica cuja inexistência o autor pleiteara. Ficando claro que o réu, nesse caso, não teria interesse na reconvenção.


    Destacando que o interesse existirá quando a reconvenção tiver por objeto a dedução de pretensão de outra ordem em face do autor.


    O STF preconiza na Súmula nº 258: “É admissível reconvenção em ação declaratória.”


  • Um pouco sobre o assunto sentença constitutiva: 

    "O conteúdo de uma sentença constitutiva consiste no reconhecimento e na efetivação de um direito potestativo.
    O direito potestativo não se relaciona a qualquer prestação do sujeito passivo, razão pela qual não pode e nem precisa ser “executado”, no sentido de serem praticados atos materiais consistentes na efetivação de uma prestação devida (conduta humana devida), de resto inexistente neste vínculo jurídico. O direito potestativo é direito (situação jurídica ativa) de criar, alterar ou extinguir situações jurídicas que envolvam outro sujeito (que se encontra em uma situação jurídica passiva denominada de estado de sujeição ). O direito potestativo efetiva-se normativamente: basta a decisão judicial para que ele se realize no mundo ideal das situações jurídicas . É suficiente que o juiz diga “anulo”, “rescindo”, “dissolvo”, “resolvo”, para que as situações jurídicas desapareçam, se transformem ou surjam. Situações jurídicas nascem, transformam-se e desaparecem no mundo do direito, que é um mundo lógico e ideal . 
    É por isso que se reputa comum a afirmação de que “sentença constitutiva não é título executivo”. O que, na verdade, dispensa “execução” é o direito potestativo reconhecido na sentença constitutiva, e não ela mesma. É claro que se poderia afirmar, em sentido amplo, que a sentença constitutiva executa o direito potestativo. Sucede que não é nesse sentido que se compreende a atividade executiva, que não prescinde da prática de atos materiais que busquem efetivar uma prestação devida.
    Em razão de tudo isso, não é exemplo de sentença constitutiva aquela que efetiva o direito à prestação de declaração de vontade (art. 466-A do CPC brasileiro ): no caso, a sentença reconhece e efetiva um direito a uma prestação de fazer, e não um direito potestativo . Por isso é que se fala em execução específica de tais sentenças.
    O efeito principal de uma sentença constitutiva (aquele que decorre diretamente do seu conteúdo) é, então, a situação jurídica nova, a transformação ou a extinção de uma situação jurídica já existente."
  • Até pensei que era pegadinha..kkkkkkkkk


  • li umas 10 vezes!

  • Traduzindo: o Autor quer que o Juiz diga que uma relação jurídica NÃO existe. O Juiz não acolhe a tese; ou seja, a relação existe. Se existe, é declaratória.

  • Pensei que fosse uma pegadinhaaaaaa.... VTC

  • Bem que podia cair assim no concurso...

    Epa, caiu num concurso pra juiz do trabalho do TRT 1!!!

    Essa aí é pra desconcentrar o candidato..

  • GABARITO: A

    Art. 4º, CPC: O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;

  • questão que vc para e pensa se tem algo errado...... 

  • Que perguntinha torpe...


ID
1577914
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os recursos no Código de Processo Civil de 1973, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.

    § 1º Cumpre ao terceiro demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial.

  • A) ERRADA: 

    Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    B) CORRETA:

    Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.

    § 1º Cumpre ao terceiro demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial.

    C) ERRADA:

    Art. 500, III - o recurso adesivo não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.

    D e E) ERRADAS:

    Art. 500, II - o recurso adesivo será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    OBSERVAÇÃO COMPLEMENTAR:

    Como estamos fazendo uma prova para a carreira trabalhista, é importante trazer a súmula 283 do TST que traduz a aplicabilidade desta modalidade recursal na seara laboral:

    O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.

    § 1º Cumpre ao terceiro demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial.

  • ADESIV-EI-APE-RE-REX

  • Acho interessante já adiantar a fundamentação com base no Novo CPC:

    a) Art. 998.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    b) Art. 996.  O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

    Parágrafo único.  Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.

    c, d, e) Art. 997.  Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1o Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

  • Dica para não "ERRA" recurso adesivo no P. Civil. Cabe nas seguintes hipóteses (art. 500):

    E - embargos infringentes;

    R - Recurso especial;

    R - Recurso Extraordinário;

    A - Apelação.


    *** Lembrando que no P. do trabalho do trabalho é diferente, e cabe no prazo de 8 dias (Súmula 283), nas seguintes hipóteses:

    Recurso Ordinário;

    Agravo de petição;

    Embargos;

    Revista.

  • a)

    o recorrente poderá, a qualquer tempo, desde que com a anuência dos litisconsortes, desistir do recurso.

     b)

    o terceiro prejudicado, sempre que demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial, poderá interpor recursos.  = CORRETO

     c)

    o recurso adesivo será conhecido se o recurso principal for declarado inadmissível, mas não será conhecido se houver a desistência do recurso principal.  

     d)

    recurso adesivo ao recurso extraordinário não será admissível. 

     e)

    recurso adesivo ao recurso especial não será admissível.

     

    RECURSO ADESIVO = ERRA = CPCxPROC TRABAHO

     

    EMBARGOS INFRINGENTES ======= EMBARGOS

    Recuso Especial ================= Recurso de Revista

    Recurso Extraordinario ============ nao

    Apelação ====================== R.O + agravo de petição (execuçao)

  • NOVO CPC

     

    Art. 998.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Parágrafo único.  A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

     

    Art. 996.  O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

    Parágrafo único.  Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.

     

    Art. 997.  Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1o Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

     

  • Gabarito B

    NCPC

    Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.


ID
1577917
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre as previsões, contidas no Código de Processo Civil vigente, acerca do recurso extraordinário, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra E - CPC - Art. 543 -B, § 2º Negada a existência de repercussão geral, os recursos sobrestados considerar-se-ão automaticamente não admitidos.

    a) Art. 543-A

    b) Art. 543-A, §1º

    c) Art. 543-A, §6º

    d) Art. 543-A, §5º
  • CPC, 

    Art. 543-A.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).

    § 1º  Para efeito da repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).

    § 2º  O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência da repercussão geral. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).

    § 3º  Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).

    § 4º  Se a Turma decidir pela existência da repercussão geral por, no mínimo, 4 (quatro) votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).

    § 5º  Negada a existência da repercussão geral, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente, salvo revisão da tese, tudo nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).

    § 6º  O Relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).

    § 7º  A Súmula da decisão sobre a repercussão geral constará de ata, que será publicada no Diário Oficial e valerá como acórdão. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).

  • Novo CPC/2015:

    Art. 1.039.  Decididos os recursos afetados, os órgãos colegiados declararão prejudicados os demais recursos versando sobre idêntica controvérsia ou os decidirão aplicando a tese firmada.

    Parágrafo único.  Negada a existência de repercussão geral no recurso extraordinário afetado, serão considerados automaticamente inadmitidos os recursos extraordinários cujo processamento tenha sido sobrestado.


  • NCPC/2015:


    Art. 1.035.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.


    § 8o Negada a repercussão geral, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos extraordinários sobrestados na origem que versem sobre matéria idêntica.

  • Sebastião, depende do concurso. Alguns já exigem o CPC/15, mas outros ainda cobram o CPC/73. Assim, necessário analisar o edital. 

  • a) CORRETA. O Recurso Extraordinário que não tiver repercussão geral conhecida não será conhecido pelo STF:

     Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

    b) CORRETA. Haverá repercussão geral reconhecida em matérias de relevância econômica, política, social ou jurídicas, as quais ultrapassem os interesses individuais das partes:

    Art. 1.035, § 1º Para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.

     

    c) CORRETA. Para a análise da existência de repercussão geral, o relator poderá admitir o ingresso de terceiros na qualidade de amicus curiae, os quais se manifestarão acerca da matéria.

    Art. 1.035, §4º O relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”.

     

    d) CORRETA. Caso tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos, o RE ou REsp não serão remetidos pelo presidente/vice ao STF ou ao STJ:

    Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:

    V - realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que:

    a) o recurso ainda não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos;

    b) o recurso tenha sido selecionado como representativo da controvérsia; ou

    c) o tribunal recorrido tenha refutado o juízo de retratação.

    e) INCORRETA. Opa! Uma vez negada a presença da repercussão geral, aqueles recursos sobrestados que versarem sobre matéria idêntica terão o seu seguimento negado!  

    Art. 1.035, §8º Negada a repercussão geral, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos extraordinários sobrestados na origem que versem sobre matéria idêntica.

    Resposta: E


ID
1577920
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Acerca da ação civil, relativamente a atos de improbidade administrativa, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Lei 8.429 Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.


    a) Lei 8.429 Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.


    b) Art. 17 § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.


    c) Art. 17 § 6o A ação será instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, observada a legislação vigente, inclusive as disposições inscritas nos art 16 a 18 do cpc.


    e) Art. 17 § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

  • Atenção: não confundir com o artigo 13 da Lei 7.347/1987(Lei de Ação Civil Pública):


    Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.

  • Vale ressaltar que o artigo na lei de improbidade que mencionava a impossibilidade de transação, conciliação, foi revogada conforme segue abaixo:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput(Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)


  • d) A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor de um Fundo, especialmente destinado para estes fins, administrado pelo Ministério Público. ERRADO, SE ROUBOU DAQUELA PJ DEVOLVE PARA AQUELA PJ!!!

     L 8429 Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

  • ATENÇÃO!!!!!


    Em tese, a letra "A" também está errada, pois foi editada a MEDIDA PROVISÓRIA n° 703/2015 revogando o §1°, do art. 17 da Lei de Improbidade. Possibilitando, em tese, a transação.


    Lei n° 8.429/92:


    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.


      § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.  (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015).


  • agora ão cabe transação?

  • Concordo Rafael Oliveira, mas a própria Lei no seu art. 17, assim determina:

     § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    Eu também estranhei quando li, mas está na lei, fazer o quê?


  • Só lembrando que foi revogado o artigo 17,  § 1º : É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.  (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015), ou seja, é possivel a transação, acordo ou conciliação

  • Apenas acrescentando o comentário da colega Fabiana fiança.

    a MP 703 está em vigor, assim revogou o parágrafo 1. Do art 17 da LIA, CONTUDO, a MP 703, como sabido é de vigência temporária caso não convertida em lei. Teve seu prazo prorrogado e está em vigor ATÉ 29 de MAIO de 2016. Caso não seja transformada em lei até esse prazo, tal dispositivo da LIA voltará a ter vigência. FIquem atentos sobre a tramitacao da  MP703 que está no Senado.

  • Meus amigos, a vigência da Medida Provisória já se encerrou e esta não foi convertida em lei. Portanto, de acordo com o §1º do artigo 17 da Lei 8429/92, é VEDADA a transação, acordo ou conciliação nessas ações.

     

  • ATENÇÃO AO COMENTÁRIO DA FABIANA FRIAÇA: A MP 703 DE 2015 NÃO FOI CONVERTIDA EM LEI. EM 2017 NÃO É PERMITIDO ACORDO OU TRANSAÇÃO.

  • Pensei que podia converter em rito ordinário... (art. 17, § 11, lei 8.429/92).
  • O item "A" está desatualizado, tendo em vista a edição da Lei 13.964/19:

    Art. 17. (...)

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

  • a banca se contradiz, vejamos:

    Q935914

    Decorre do poder disciplinar a prerrogativa da administração pública de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e as infrações administrativas cometidas por particulares com quem o ente público tenha algum vínculo.

    CERTO

  • a banca se contradiz, vejamos:

    Q935914

    Decorre do poder disciplinar a prerrogativa da administração pública de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e as infrações administrativas cometidas por particulares com quem o ente público tenha algum vínculo.

    CERTO

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

  • Com relação à alternativa A, lembrando que a Lei nº 13.964/19 alterou a redação da Lei nº 8.429/92, e agora é possível acordo nas ações de improbidade. Assim ficou o art. 17,§1º:

    "1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei".


ID
1577923
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a liquidação de sentença expressamente prevista no Código de Processo Civil de 1973, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • C - Correta
    Art. 475- A. § 3o Nos processos sob procedimento comum sumário, referidos no art. 275, inciso II, alíneas ‘d’ e ‘e’ desta Lei, é defesa a sentença ilíquida, cumprindo ao juiz, se for o caso, fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido.



  • a); b); d); e) INCORRETAS

    Art. 475-B. Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    § 1o Quando a elaboração da memória do cálculo depender de dados existentes em poder do devedor ou de terceiro, o juiz, a requerimento do credor, poderá requisitá-los, fixando prazo de até trinta dias para o cumprimento da diligência. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    § 2o A liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso, processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

  • a) Quando a elaboração da memória do cálculo depender de dados existentes em poder do devedor, o juiz, a requerimento do credor, poderá requisitá-los, fixando o prazo de até quinze dias para o cumprimento da diligência. incorreta - o prazo é de até 30 dias. Art. 475-B, §1º.

    b) Quando a determinação do valor da condenação depender de arbitramento, o credor poderá requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J do CPC, desde que instrua o pedido com a memória discriminada do valor. incorreta - "...depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá...discriminada e atualizada..." Art. 475-B, caput.                

    c) Nos processos sob procedimento comum sumário nos quais é defesa a sentença ilíquida, cumpre ao juiz, se for o caso, fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido. correta - Art. 475-A, §3º.

    d) Quando a elaboração da memória do cálculo depender de dados existentes em poder de terceiro, o juiz, a requerimento do credor ou do devedor, poderá requisitá-los, fixando prazo de até trinta dias para o cumprimento da diligência. incorreta -  o requerimento é apenas do credor, não se inclui o devedor. Art. 475-B, §1º.      

    e) A liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso, processando-se nos mesmos autos, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com as peças processuais pertinentes. incorreta - o processamento se dará em autos apartados. Art. 475-A, §2º. 

  • Não concordo com o gabarito, o dispositivo é expresso ao dizer que é vedada a prolação de sentença ilíquida apenas nos casos das alíneas D e E do inciso II do art. 275. 


    § 3o Nos processos sob procedimento comum sumário, referidos no art. 275, inciso II, alíneas ‘d’ e ‘e’ desta Lei, é defesa a sentença ilíquida, cumprindo ao juiz, se for o caso, fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido.

  • Ricardo, o erro aí está na interpretação. Veja que a oração é restritiva e afirma que apenas nas ações em que é vedada a prolação de sentença ilíquida é que o juiz tem de fixar o valor devido, a seu prudente critério. Sua irresignação estaria correta se, após a palavra sumário, existisse uma vírgula, tornando a oração explicativa, dando a entender que seria defesa a prolação de sentença ilíquida em todos os processos sob procedimento comum sumário. Espero ter ajudado!!!

  • LETRA C CORRETA ART 475-A § 3o Nos processos sob procedimento comum sumário, referidos no art. 275, inciso II, alíneas ‘d’ e ‘e’ desta Lei, é defesa a sentença ilíquida, cumprindo ao juiz, se for o caso, fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido.

  • Art. 524, NCPC: § 2º Para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado. § 3º Quando a elaboração do demonstrativo depender de dados em poder de terceiros ou do executado, o juiz poderá requisitá-los, sob cominação do crime de desobediência. § 4º Quando a complementação do demonstrativo depender de dados adicionais em poder do executado, o juiz poderá, a requerimento do exequente, requisitá-los, fixando prazo de até 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência. § 5º Se os dados adicionais a que se refere o § 4º não forem apresentados pelo executado, sem justificativa, no prazo designado, reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe
  • Gabarito: Letra C

    a)     Quando a elaboração da memória do cálculo depender de dados existentes em poder do devedor, o juiz, a requerimento do credor, poderá requisitá-los, fixando o prazo de até quinze dias para o cumprimento da diligência.

                   Incorreta - o prazo é de até 30 dias. Art. 475-B, §1º.

    b)     Quando a determinação do valor da condenação depender de arbitramento, o credor poderá requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J do CPC, desde que instrua o pedido com a memória discriminada do valor.

    Incorreta - "...depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá...discriminada e atualizada..." Art. 475-B, caput. 

    c)      Nos processos sob procedimento comum sumário nos quais é defesa a sentença ilíquida, cumpre ao juiz, se for o caso, fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido.

     

    Correto: ART 475-A § 3o Nos processos sob procedimento comum sumário, referidos no art. 275, inciso II, alíneas ‘d’ e ‘e’ desta Lei, é defesa a sentença ilíquida, cumprindo ao juiz, se for o caso, fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido.

    d)     Quando a elaboração da memória do cálculo depender de dados existentes em poder de terceiro, o juiz, a requerimento do credor ou do devedor, poderá requisitá-los, fixando prazo de até trinta dias para o cumprimento da diligência. 

     

                   Incorreta -  o requerimento é apenas do credor, não se inclui o devedor. Art. 475-B, §1º.      

    e)     A liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso, processando-se nos mesmos autos, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com as peças processuais pertinentes.

    Incorreta - o processamento se dará em autos apartados. Art. 475-A, §2º. 


ID
1577926
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Segundo o art. 475-N do Código de Processo Civil em vigor, é título executivo

Alternativas
Comentários
  • A questão, mais uma vez, exigiu apenas o conhecimento da LITERALIDADE do art. 475-N que elenca os títulos executivos JUDICIAIS. ROL DOS TÍTULOS EXECUTIVOS JUDICIAIS:

    Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: 

    I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia; 

    II – a sentença penal condenatória transitada em julgado; 

    III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo

    IV – a sentença arbitral; 

    V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente

    VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça; 

    VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal. 

    Parágrafo único. Nos casos dos incisos II, IV e VI, o mandado inicial (art. 475-J) incluirá a ordem de citação do devedor, no juízo cível, para liquidação ou execução, conforme o caso. 


  • Título executivo Judicial:

    a) Condenatória;

    b) ainda que inclua matérias não posta em juízo;
    c) homologado judicialmente;
    d) Exclusivamente ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular e universal, (bem como a terceiros juridicamente interessados.)
  • só chamar a atenção para a diferença entre a SENTENÇA estrangeira e o TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL estrangeiro:


    art. 475-N, VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça


    art. 585, §2º:  Não dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro. O título, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação

  • Novo CPC/2015:

    Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

    IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

    VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    VII - a sentença arbitral;

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

    X - (VETADO).

    § 1o Nos casos dos incisos VI a IX, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2o A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.


  • Pessoas, não coloquem dispositivos do Novo CPC!!!!

  • Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: (...) II. A sentença penal CONDENATORIA transitada em julgado; III. A sentença homologatória de conciliação ou de transação, AINDA QUE inclua matéria não posta em juízo; (...) V. Acordo extrajudicial, de qualquer natureza, HOMOLOGADO JUDICIALMENTE; VI. A sentença estrangeira, homologada pelo STJ; VII. O formal e a certidão de partilha, EXCLUSIVAMENTE em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal.
  • Indo contra o comentário do thales carvalho, eu suplico: pessoas, coloquem comentários do Novo CPC, pois o Qc não gira ao redor do umbigo apenas daqueles que pensam ser desnecessários os comentários.

    Talvez não souberam que muitos concursos já estão cobrando ele, tanto que já há no Qc questões sobre o CPC 2015, mas poucas, de modo que não abrangem todo o conteúdo do Código e se faz útil, para mim e para outros, que haja integração dos comentários.

    Deixo minha contribuição sobre o NCPC: No inciso IX do art. 515 (NCPC), que trata dos títulos executivos judiciais, há figura nova. 

    Agora é título executivo judicial DECISÃO INTERLOCUTÓRIA estrangeira – ou seja, não definitiva – após a exequatur da rogatória pelo STJ. Perceba: não precisa de homologação!!! 

    O gabarito da questão é a letra E (vide comentário da colega Rê.

  • Questão de acordo com o novo CPC (2015):

     

     

    Artigo 515: São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

     

     

    I - As decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

     

     

    II - A decisão homologatória de autocomposição judicial;

     

     

    III - A decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

     

     

    IV - O formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

     

     

    V - O crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

     

     

    VI - A sentença penal condenatória transitada em julgado;

     

     

    VII - A sentença arbitral;

     

     

    VIII - A sentença estrangeira homologada pelo STJ;

     

     

    IX - A decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo STJ. 


ID
1577929
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Após intimadas as partes da sentença de liquidação, determinou o juiz a realização de audiência de conciliação. Aberta a sessão, o executado recusou veementemente qualquer conciliação, alegando que não teria recursos para pagar a condenação, nem patrimônio para garanti-la. O juiz, então, verificou que o executado portava um relógio de marca internacionalmente famosa, cujo valor ultrapassava alguns milhares de reais e era suficiente para satisfazer o crédito em questão. Determinou, então, que o executado depositasse o referido relógio em Cartório, uma vez que ele ficaria penhorado, em garantia da execução, proibido, logicamente, o seu uso por quem quer que fosse até a conclusão dos atos de execução. Nesse caso, o ato do juiz foi

Alternativas
Comentários
  • Muito questionável esse gabarito. A penhora êh um ato formal que deve ser revestida do respectivo auto. Não existe essa previsão de penhora sem avaliação nem descrição do bem, seu estado, valor estimado etc. Na minha opinião, deveria ser anulada e se não fosse a menos errada seria a letra C.

  • Data venia, onde está escrito que a penhora tem que ser feita por oficial de justiça? Neste caso, o auto de penhora é a própria ata de audiência. Não há nada de errado com o gabarito. A letra C é pegadinha. Se o devedor está falando que não tem recursos pra pagar e está com relógio de alto valor, penhora na hora. Efetividade do processo minha gente.

  • Eu errei na prova, marquei C, mas acredito que o gabarito possa estar fundamentado no parágrafo primeiro do art. 659, que afirma: "efetuar-se-á a penhora onde quer que se encontrem os bens, ainda que sob a posse, detenção ou guarda de terceiros."

  • Acredito que o gabarito foi fundamentado em entendimento jurisprudencial:

    "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA E POR FALTA DE AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO - PRELIMINARES REJEITADAS - INCIDÊNCIA DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - MERCADORIAS TRANSPORTADAS EM EMBARCAÇÃO NAVEGANDO EM SENTIDO CONTRÁRIO AO MENCIONADO NA NOTA FISCAL - DESVIO DE MERCADORIAS NÃO CONFIGURADO - FUNDAMENTAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO INCOERENTE COM A LEGISLAÇÃO NELE DESCRITA - VÍCIO FORMAL QUE DESCONSTITUI O CRÉDITO TRIBUTÁRIO - REMESSA EX OFFICIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO E RECURSO VOLUNTÁRIO PREJUDICADO. 1) Não obstante a necessidade de intimação pessoal do representante da Fazenda Pública na forma do art. 25 da Lei nº 6.830/80, não subsiste a alegação de nulidade em irregularidade sanável, notadamente quando as provas carreadas aos autos dão conta de que a Fazenda Pública já havia tomado conhecimento da Certidão pela qual se deveria intimar; 2) A ausência da avaliação do bem nomeado não acarreta, por si só, a nulidade do termo de penhora, constituindo irregularidade sanável a qualquer tempo pelo reforço da penhora. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça; 3) Em tese, o recolhimento do ICMS na hipótese de comercialização de "cerveja" deve ocorrer pela chamada "substituição tributária pra frente", contudo se à época do fato gerador pairavam as discussões em torno da constitucionalidade ou não da substituição tributária, há que prevalecer a decisão judicial que suspendeu a cobrança do ICMS na forma do Protocolo nº 10/92 até a solução final da questão; 4) O simples fato de embarcação procedente do Estado do Amazonas com destino ao Estado do Amapá estar navegando em águas paraenses não caracteriza, por si só, o "desvio de mercadorias" que justifica a cobrança de multa sobre o ICMS, notadamente quando o Auto de Infração e Notificação Fiscal é fundamentado com dispositivos que não disciplinam a alegada infração; 5) A presunção de "desvio de mercadorias" não justifica a cobrança de multa nem tornam inexistentes ou inválidas as notas fiscais apresentadas com a mercadoria detida, principalmente quando receberam a chancela da Secretaria da Fazenda e as mercadorias restaram efetivamente entregues no destino indicado; 6) Nula é a Certidão de Dívida Ativa que não indica os requisitos obrigatórios dos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional apresentando erro formal e material em sua constituição; 7) Remessa ex officio a que se nega provimento e recurso voluntário prejudicado." (TJ-AP - AC: 312707 AP , Relator: Desembargador MELLO CASTRO, Data de Julgamento: 03/07/2007, Câmara Única, Data de Publicação: DOE 4074, página (s) 25 de 21/08/2007)

  • Ora, e desde quando a formalidade deve prevalecer sobre a efetividade do processo? Só porque não fez bonitinho no pedacinho de papel com o timbre do poder judiciário então não vale? Por favor né gente, penhora válida sim, o juiz tem o poder de dirigir o processo de forma a atingir a sua finalidade. Não havendo dispositivo que essa forma de penhora é nula, ela é possível.

  • Entra aí o velho: "a maiori, ad minus" ou "Quem pode o mais, pode o menos".

  • Não entendi: e a observância ao artigo 475-J do CPC? Não seria necessário conceder prazo de 15 (quinze) dias para o devedor pagar  (sob pena de multa de 10%) e só depois expedir o mandado de penhora e avaliação?

  • Determina o art. 125, II e III, do CPC/73, que é dever do juiz velar pela rápida solução do litígio e prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça. A determinação da penhora do bem durante a realização da audiência é ato condizente com o seu dever de velar pela rápida solução do litígio, principalmente diante do fato de o executado estar ocultando bens de valor que possui e que são suficientes para cumprir a sua responsabilização em face do exequente. Estabelece o art. 600, do CPC/73, que é considerado atentatório à dignidade da justiça o ato do executado que: I - frauda a execução; II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; III - resiste injustificadamente às ordens judiciais; e IV - intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores". Conforme se nota, amparado nos deveres que a própria legislação lhe impõe, e nos princípios que fundamentam a sua atuação voltada para a promoção (efetiva) da justiça, o juiz tem poder suficiente para determinar a penhora de um bem pessoal do executado quando, de elevado valor, é suficiente para garantir a execução e não é por ele voluntariamente indicado.

    Resposta: Letra B.

  • Ok, vou tentar dar minha opinião. Temos que lembrar que o processo é um meio, ele não é o fim em si mesmo, este é o princípio da instrumentalidade das formas- a existência do ato processual não é fim em si mesmo, mas instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes não se declara sua nulidade. Isso é claramente economia processual.
    É a letra do art. 244 CPC: Quando a lei prescreve determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outra modo, lhe alcançar a finalidade.
    O objeto penhorado- relógio luxuoso- não trará de modo algum prejuízo ao executado.

    Espero ter ajudado.

  • Não concordo com o gabarito da questão. O artigo 475-J do CPC garante um prazo de 15 (quinze) dias ao devedor, para somente então ser expedido o mandado de penhora e avaliação. Não entendo razoável, sob os argumentos da efetividade do processo e da instrumentalidade das formas, passar por cima de garantias previstas em lei e ferir princípios constitucionais. 

    Se o juiz puder fazer o que bem entender, ao arrepio da Lei, não haverá mais que se falar em Devido Processo Legal, tampouco Segurança Jurídica. Não custa lembrar o artigo 5º, LIV da CRFB: 


    "DEVIDO PROCESSO LEGAL- mais importante princípio constitucional. Art. 5º, LIV- ninguém será privado dos seus bens ou da sua liberdade sem o devido processo legal. Esta é uma cláusula constitucional de proteção a tirania, é uma forma de proteger as pessoas do exercício tirânico do poder. Não se pode a autoridade exercer o poder ao seu bel prazer, só pode exercer o poder de acordo com um modelo.

    O REI legislava, executava e exercia a justiça, não havia lei.

    Em 1037 na Alemanha - ninguém poderá ser privado dos seus bens e quem tinha dinheiro obrigou a possibilidade do processo.

    No século XIII - Magna Carta- contrato dos barões com o Rei João da Inglaterra- dizendo que ninguém será privado dos seus bens sem observando as leis da terra. O rei se submete aos direitos. O direito não mais se confunde com ele.

    Inglaterra - Rei Eduardo- Ninguém será privado dos seus bens sem observância do devido processo legal."

     

  • Art. 143. Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;

  • Ricardo, eu concordaria com você se o executado não tivesse informado que não tem recursos para pagar, ou tivesse requerido prazo. Mas como ele informou que nada tem, não fosse a penhora do relógio em audiência, a execução seria totalmente ineficaz. 

  • Entendo que a questão foi elaborada com base na legislação antes da introdução do art. 475-J do CPC. Isso porque o juiz somente poderia penhorar algum bem  do executado depois de transcorrido o prazo de 15 dias para pagar (pagamento este que poderia ser feito, por exemplo, através de um empréstimo realizado pelo executado, já que disse que não teria recursos próprios). Ora, com a penhora já estaria incluída a multa de 10% do caput do art. 475-J, sem ter concedido o prazo de 15 dias citado, o que equivaleria a tornar mais gravosa a execução ao devedor, violando o art. 620 do CPC. O que o juiz poderia ter feito em audiência era arrestar o bem e intimar o executado a pagar no prazo de 15 dias, sob pena de converter o arresto em penhora e incluir a multa de 10% (do caput do art. 475-J) sobre o montante da dívida. Outra possibilidade seria a renúncia expressa do executado do prazo de 15 dias, o que autorizaria ao juízo penhorar o bem imediatamente e deixa-lo intimado, na própria audiência, para ajuizar a impugnação, se quisesse. Finalmente, entendo, como disse inicialmente, que a questão foi elaborada antes da introdução do art. 475-J, quando não havia essa multa de 10℅.

  • Artigo do novo CPC/2015 semelhante ao art. 659 dpo CPC/1973:

    Art. 845.  Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros.
  • Na minha opinião, claro que o juiz deverá citar o réu para pagar, garantindo prazo para embargos à execução.

    Contudo, a decisão do juiz em audiência foi uma cautelar de ofício, plenamente possível, ainda mais após audiência com as partes.

  • numa questão dessa vale o bom senso e a finalidade do processo de execução, letra B, independente de qualquer fundamentação legal! 

  • Resposta da banca a recurso:

    Questão 85

    Considerando a questão em tela, deve-se registrar que a realização de audiência em prazo inferior a quinze dias após a intimação da sentença de liquidação é, em regra (CPC, art. 335), meramente cerebrina. Na esmagadora maioria dos casos isso só ocorreria após esse lapso de tempo, como ensina a experiência da vida forense. Logo, partir-se do pressuposto de que a audiência tenha ocorrido antes de 15 dias e antes do esgotamento do prazo para agravo da sentença de liquidação é, no mínimo, presumir o extraordinário, argumento que bastaria para rejeição dos recursos que aí se escoram.

    Não fosse assim, não há registro no enunciado da questão de arguição de nulidade por qualquer das partes em relação à falta de observância do prazo para agravo da decisão de liquidação ou do lapso de 15 dias para cumprimento do julgado. Logo, se essas nulidades ocorreram, estariam já preclusas a teor do art. 245, do CPC.

    Ademais, quando o réu recusa veementemente a conciliação e afirma não ter recursos financeiros, nem patrimônio para garantir o juízo, ocorre a preclusão lógica de seu prazo para tanto. Não faria sentido deferir-lhe a observância desse prazo de 15 dias se o devedor já dava mostras do desejo de furtar-se ao cumprimento do julgado, arrostando a Justiça ao comparecer à audiência portando um bem suficiente para a garantia do juízo e ao mesmo tempo afirmando não possuir patrimônio para tanto. O comportamento do réu evidencia a necessidade de atuação imediata do magistrado, para resguardar o cumprimento futuro do julgado. Se a penhora determinada tem função cautelar, nem por isso ela se torna ilícita.

    Por derradeiro, basta lembrar que, se o devedor, citado ou intimado, conforme o caso, não pagar, nem garantir o juízo e também o exequente não requerer a multa do art. 475-J, segue-se a penhora, na forma do art. 652, §1o, do CPC, a qual, em regra, é feita pelo oficial de justiça, mas nada impede que seja feita diretamente pelo juiz, sabendo-se que o primeiro é mero auxiliar deste.

    A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado.

  • Muito úteis as justificativas da banca trazidas pelo colega Fábio Godim, contudo, os argumentos da banca não me convencem. Existe grande divergência doutrinária sobre a possibilidade de a fase de cumprimento de sentença dar-se ex-officio pelo juiz, opinando, dentre outros, José Carlos Barbosa Moreira e Humberto Theodoro Jr., por sua impossibilidade.  Não custa lembrar o art. 475-J, §5º do CPC:

    " (...) § 5o Não sendo requerida a execução no prazo de seis meses, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte." 

    Quer dizer que o juiz, sob o pretexto de "poder de cautela", pode passar por cima do Devido Processo Legal, da Segurança Jurídica, e da Letra da Lei (CPC)?

  • Há fundamentos jurídicos para os dois lados, mas no caso concreto, a atitude desse juiz foi a melhor:

    o devedor já tinha dito que não tinha bens. Alguém tem dúvida de que se aquele relógio saísse da sala de audiências desapareceria  para sempre? E outra, tudo que o juiz fez foi mandar depositar o bem, sendo que, se por algum motivo a execução for extinta ou improcedente, o relógio volta pro devedor. 

    Ou seja, o juiz escolheu a opção com menor potencial lesivo às partes

  • Questão absurda!!!!


ID
1577932
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Segundo o Código de Processo Civil de 1973, quando, na ação de prestação de contas, se o curador for condenado a pagar o saldo e não o fizer no prazo legal, o juiz poderá determinar, relativamente aos bens sob a sua guarda,

Alternativas
Comentários
  • Art. 919. As contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de outro qualquer administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado. Sendo condenado a pagar o saldo e não o fazendo no prazo legal, o juiz poderá destituí-lo, seqüestrar os bens sob  sua guarda e glosar o prêmio ou gratificação a que teria direito.

  • Gabarito: letra C

    Diferenças entre arresto e sequestro aqui: www.youtube.com/watch?v=aDB2YZKNeZ8

  • SEQUESTRO: é a medida cautelar que assegura futura "execução para entrega de coisa certa", e que consiste na apreensão de bem determinado, objeto do litígio, para lhe assegurar entrega, em bom estado, ao que vencer a demanda..


    Art. 822 - O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:


    I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações (entende-se a todas as situações de perigo que envolvam o bem);

    II - dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar;

    III - dos bens do casal, nas ações de separação judicial, de divórcio e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando;

    IV - nos demais casos expressos em lei.

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 919. As contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de outro qualquer administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado. Sendo condenado a pagar o saldo e não o fazendo no prazo legal, o juiz poderá destituí-lo, seqüestrar os bens sob sua guarda e glosar o prêmio ou gratificação a que teria direito.
  • Sequestro X arresto:

    No sequestro você tem interesse num bem, no arresto você só quer a grana, é simples.

     Dica: A maioria dos casos de sequestro são em ações de execução de entrega da coisa... Já no arresto o bem (ou os bens) são confiscados pra garantir a EXECUÇÃO DA QUANTIA. Logo, no arresto o bem pode ser substituído já no sequestro não porque você quer algo em específico. 

    Fonte: http://www.diariojurista.com/2014/02/diferenca-entre-arresto-e-sequestro.html

  • Art. 919, CPC/73. As contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de outro qualquer administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado. Sendo condenado a pagar o saldo e não o fazendo no prazo legal, o juiz poderá destituí-lo, seqüestrar os bens sob sua guarda e glosar o prêmio ou gratificação a que teria direito.

  • Novo CPC/2015:

    Art. 553.  As contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de qualquer outro administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado.

    Parágrafo único.  Se qualquer dos referidos no caput for condenado a pagar o saldo e não o fizer no prazo legal, o juiz poderá destituí-lo, sequestrar os bens sob sua guarda, glosar o prêmio ou a gratificação a que teria direito e determinar as medidas executivas necessárias à recomposição do prejuízo.


  • O instituto da Busca e apreensão distingue-se do seqüestro porque não há acautelamento de coisa litigiosa e nem cuida de assegurar crédito, como no arresto.

    http://www.advogadosvirtuais.com.br/busca-e-apreens%C3%A3o.html

  • Art. 550.  Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 1o Na petição inicial, o autor especificará, detalhadamente, as razões pelas quais exige as contas, instruindo-a com documentos comprobatórios dessa necessidade, se existirem.

    § 2o Prestadas as contas, o autor terá 15 (quinze) dias para se manifestar, prosseguindo-se o processo na forma do Capítulo X do Título I deste Livro.

    § 3o A impugnação das contas apresentadas pelo réu deverá ser fundamentada e específica, com referência expressa ao lançamento questionado.

    § 4o Se o réu não contestar o pedido, observar-se-á o disposto no art. 355 (Do Julgamento Antecipado do Mérito).

    § 5o A decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar.

    § 6o Se o réu apresentar as contas no prazo previsto no § 5o, seguir-se-á o procedimento do § 2o, caso contrário, o autor apresentá-las-á no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o juiz determinar a realização de exame pericial, se necessário.

    Art. 551. As contas do réu serão apresentadas na forma adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver.

    § 1o Havendo impugnação específica e fundamentada pelo autor, o juiz estabelecerá prazo razoável para que o réu apresente os documentos justificativos dos lançamentos individualmente impugnados.

    § 2o As contas do autor, para os fins do art. 550, § 5o, serão apresentadas na forma adequada, já instruídas com os documentos justificativos, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver, bem como o respectivo saldo.

    Art. 552.  A sentença apurará o saldo e constituirá título executivo judicial.

    Art. 553.  As contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de qualquer outro administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado.

    Parágrafo único.  Se qualquer dos referidos no caput for condenado a pagar o saldo e não o fizer no prazo legal, o juiz poderá destituí-lo, sequestrar os bens sob sua guarda, glosar o prêmio ou a gratificação a que teria direito e determinar as medidas executivas necessárias à recomposição do prejuízo.

  • Na ação de exigir contas, se houver condenação do curador a pagar o saldo e este não cumprir a decisão, o juiz pode, dentre outras medidas, determinar o sequestro dos bens que estejam sob a sua guarda:

    Art. 553. As contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de qualquer outro administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado.

    Parágrafo único.  Se qualquer dos referidos no caput for condenado a pagar o saldo e não o fizer no prazo legal, o juiz poderá destituí-lo, sequestrar os bens sob sua guarda, glosar o prêmio ou a gratificação a que teria direito e determinar as medidas executivas necessárias à recomposição do prejuízo.

    O sequestro é uma medida cautelar que consiste na apreensão de um bem determinado com o objetivo de resguardar a entrega de coisa certa ao vencedor da demanda, que no caso será o curatelado.

    Resposta: C


ID
1577935
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito do agente diplomático, relativamente ao previsto na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Considerando o disposto na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas:


    Alternativa D – CORRETA:


    Art. 32.

    [...]

    4. A renuncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações civis ou administrativas NÃO IMPLICA renúncia a imunidade quanto as medidas de execução da sentença, para as quais nova renúncia é necessária.


    ERROS DAS DEMAIS ALTERNATIVAS:


    Alternativa A – INCORRETA: A Convenção não diferencia o tipo de ação quando prevê que o agente diplomático não está obrigado a depor como testemunha, logo não estará obrigado a depor em qualquer ação, inclusive penal:


    Art. 31.

    [...]

    2. O agente diplomático NÃO é obrigado a prestar depoimento como testemunha.


    Alternativa B – INCORRETA: Cabe ao ESTADO ACREDITANTE renunciar à imunidade de jurisdição e não ao próprio agente diplomático, como consta na alternativa:


    Art. 32.

    1. O ESTADO ACREDITANTE pode renunciar à imunidade de jurisdição dos seus agentes diplomáticos e das pessoas que gozam de imunidade nos termos do artigo 37.


    Alternativa C – INCORRETA: Em regra, realmente não possui imunidade nos casos de ação real sobre imóvel privado situado no território do Estado acreditado, mas caso o possua por conta do Estado acreditado para os fins da missão, terá imunidade:


    Art. 31.

    1. O agente diplomático gozará de imunidade de jurisdição penal do Estado acreditado. Gozará também da imunidade de jurisdição civil e administrativa, a não ser que se trate de:

    Uma ação real sobre imóvel privado situado no território do Estado acreditado, SALVO se o agente diplomático o possuir por conta do Estado acreditado para os fins da missão.


    Alternativa E – INCORRETA:


    Art. 32.

    [...]

    3. Se um agente diplomático ou uma pessoa que goza de imunidade de jurisdição nos termos do artigo 37 inicia uma ação judicial, NÃO lhe será permitido invocar a imunidade de jurisdição no tocante a uma reconvenção ligada à ação principal.


    Bons estudos!

  • A) O agente diplomático é obrigado a prestar depoimento como testemunha quando se tratar de ação penal.

     

    ERRADO. Não é obrigado a prestar depoimento como testemunha, conforme art. 31.2 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas.

     

    B) O agente diplomático poderá renunciar à imunidade de jurisdição.

     

    ERRADO. Pois é o Estado que representa que poderá renunciar à imunidade. É um privilégio do Estado e não da pessoa. Vide art. 32.1 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas.

     

    C) O agente diplomático não gozará de imunidade civil relativamente à ação real sobre imóvel privado situado no território do Estado acreditado, mesmo nas hipóteses em que o agente diplomático o possuir por conta do Estado acreditado para os fins da missão.

     

    ERRADO. O erro está em afirmar que mesmo nas hipóteses em que o agente diplomática o possuir por conta do Estado acreditado para fins da missão, pois, nestes casos, haverá imunidade.

     

    D) A renúncia à imunidade de jurisdição, no tocante às ações civis ou administrativas, não implica renúncia à imunidade quanto às medidas de execução da sentença, para as quais nova renúncia é necessária.

     

    CERTO. Trata-se do art. 32.4 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas.

     

    E) Se um agente diplomático inicia uma ação judicial, ser-lhe-á permitido invocar a imunidade de jurisdição no tocante a uma reconvenção.

     

    ERRADO. Pois o art. 32.3 da Convenção aduz que “Se um agente diplomático ou uma pessoa que goza de imunidade de jurisdição nos têrmos do artigo 37 inicia uma ação judicial, não lhe será permitido invocar a imunidade de jurisdição no tocante a uma reconvenção ligada à ação principal”

  • Ah, se fosse sempre assim...

  • Gabarito:"D"

     

    Tem que haver duas renúncias, tanto na jurisdicional quanto na exeutória.

     

    Art. 32 da CVRD.

     

    4. A renuncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações civis ou administrativas não implica renúncia a imunidade quanto as medidas de execução da sentença, para as quais nova renúncia é necessária.

  • GABARITO : D

    As referências são à Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 1961 (Decreto nº 56.435/1965).

    A : FALSO

    Art. 31. 2. O agente diplomático não é obrigado a prestar depoimento como testemunha.

    B : FALSO

    Art. 32. 1. O Estado acreditante pode renunciar à imunidade de jurisdição dos seus agentes diplomáticos e das pessoas que gozam de imunidade nos termos do artigo 37.

    C : FALSO

    Art. 31. 1. O agente diplomático gozará de imunidade de jurisdição penal do Estado acreditado. Gozará também da imunidade de jurisdição civil e administrativa, a não ser que se trate de: a) uma ação real sôbre imóvel privado situado no território do Estado acreditado, salvo se o agente diplomático o possuir por conta do Estado acreditado para os fins da missão.

    D : VERDADEIRO

    É o princípio da dupla renúncia.

    Art. 32. 4. A renuncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações civis ou administrativas não implica renúncia a imunidade quanto as medidas de execução da sentença, para as quais nova renúncia é necessária.

    E : FALSO

    Art. 32. 3. Se um agente diplomático ou uma pessoa que goza de imunidade de jurisdição nos termos do artigo 37 inicia uma ação judicial, não lhe será permitido invocar a imunidade de jurisdição no tocante a uma reconvenção ligada à ação principal.

  • para estudar de forma superficial essa questão abrange todo o conhecimento necessário

  • Sobre imunidade de jurisdição, atenção para recente julgado do STF sobre ato de império x violação de direitos humanos - ARE 954.858.


ID
1577938
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Segundo a Convenção de Viena sobre Relações Consulares, o nome dado a “toda pessoa empregada no serviço doméstico de uma repartição consular” é

Alternativas
Comentários
  • Considerando o disposto na Convenção de Viena sobre Relações Consulares:


    Alternativa C – CORRETA:

    Art. 1º.

    [...]

    f) por "MEMBRO DO PESSOAL DE SERVIÇO", toda pessoa empregada no serviço doméstico de uma repartição consular;


    DEMAIS ALTERNATIVAS:


    Art. 1º.

    [...]

    d) por "FUNCIONÁRIO CONSULAR", toda pessoa, inclusive o chefe da repartição consular, encarregada nesta qualidade do exercício de funções consulares; -- Alternativa A

    [...]

    e) por "EMPREGADO CONSULAR", toda pessoa empregada nos serviços administrativos ou técnicos de uma repartição consular; -- Alternativa B

    [...]

    i) por "MEMBRO DO PESSOAL PRIVADO", a pessoa empregada exclusivamente no serviço particular de um membro da repartição consular; -- Alternativa D


    Alternativa E – INCORRETA: Não encontrei o conceito de “adido consular” na Convenção, mas conforme o Dicionário Informal (http://www.dicionarioinformal.com.br/adido/), trata-se de funcionário agregado a embaixada ou legação de seu país no estrangeiro, cuja missão é tratar dos assuntos relativos a determinada atividade na qual é considerado importante um intercâmbio entre os dois países (ex.: adido comercial, adido de imprensa).


    Espero ter ajudado.


    Bons estudos!!

  • Complementando...

    a) por "repartição consular",

    todo consulado geral, consulado, vice-consulado ou agência consular;

    b) por "jurisdição consular"

    o território atribuído a uma repartição consular para o exercício das funções consulares

    c) por "chefe de repartição consular",

    a pessoa encarregada de agir nessa qualidade;

    d) por "funcionário consular",

    toda pessoa, inclusive o chefe da repartição consular, encarregada nesta qualidade do exercício de funções consulares;

    e) por "empregado consular",

    Toda pessoa empregada nos serviços administrativos ou técnicos de uma repartição consular;

    f) por "membro do pessoal de serviço

    tôda pessoa empregada no serviço doméstico de uma repartição consular;

    g) por "membro da repartição consular

    os funcionários consulares empregados consulares e membros do pessoal de serviço;

    h) por "membros do pessoal consular",

    os funcionários consulares, com exceção do chefe da repartição consular, os empregados consulares e os membros do pessoal de serviço;

    i) por "membro do pessoal privado",

    A pessoa empregada exclusivamente no serviço particular de um membro da repartição consular;

    j) por "locais consulares",

    os edifícios, ou parte dos edifícios, e terrenos anexos, que qualquer que, seja seu proprietário, sejam utilizados exclusivamente para as finalidades da repartição consular;

    k) por "arquivos consulares",

    todos os papéis, documentos, correspondência, livros, filmes, fitas magnéticas e registros da repartição consular, bem como as cifras e os códigos, os fichários e os móveis destinados a protegê-los e conservá-los.

  • GABARITO : C

    A CVRC divide os agentes consulares em 3 categorias elementares (Decreto nº 61.078/1967, art. 1.1):

    1FUNCIONÁRIO CONSULAR = toda pessoa, inclusive o chefe da repartição consular, encarregada nesta qualidade do exercício de funções consulares (alínea "d")

    2 EMPREGADO CONSULAR = toda pessoa empregada nos serviços administrativos ou técnicos de uma repartição consular (alínea "e")

    3MEMBRO DO PESSOAL DE SERVIÇO = toda pessoa empregada no serviço doméstico de uma repartição consular (alínea "f")

    Além delas, são conceitos relevantes fixados pelo mesmo dispositivo da CVRC:

    Membros da repartição consular = funcionários consulares, empregados consulares e membros do pessoal de serviço (alínea "g")

    Membros do pessoal consular = funcionários consulares, com exceção do chefe da repartição consular, os empregados consulares e os membros do pessoal de serviço (alínea "h")

    Membro do pessoal privado = pessoa empregada exclusivamente no serviço particular de um membro da repartição consular (alínea "i")

    Repartição consular = todo consulado geral, consulado, vice-consulado ou agência consular (alínea "a")

    Chefe de repartição consular = a pessoa encarregada de agir nessa qualidade (alínea "c")


ID
1577941
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Relativamente à Conferência da Organização Internacional do Trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Considerando a Constituição da OIT (Declaração de Filadélfia):


    Alternativa B – CORRETA:


    Artigo 17

    2. As decisões serão tomadas por simples maioria dos votos presentes, EXCETO nos casos em que outra fórmula não for prescrita pela presente Constituição, por qualquer convenção ou instrumento que confira poderes à Conferência, ou, ainda, pelos acordos financeiros e orçamentários adotados em virtude do artigo 13.


    ERROS DAS DEMAIS ALTERNATIVAS:


    Alternativa A – INCORRETA: 

    Artigo 16

    1. Cada Estado-Membro terá o direito de impugnar a inscrição, na ordem do dia da sessão, de um, ou diversos dos assuntos previstos. Os motivos justificativos dessa oposição deverão ser expostos numa memória dirigida ao Diretor-Geral, que deverá comunicá-la aos Estados-Membros da Organização.

    2. Os assuntos impugnados ficarão, não obstante, incluídos na ordem do dia, se assim a Conferência o decidir por 2/3 dos votos presentes. [não "metade mais um" como consta na alternativa].


    Alternativa C – INCORRETA:


    Artigo 18

    A Conferência poderá adir às suas comissões consultores técnicos, SEM direito de voto. [A alternativa diz que é COM direito de voto]


    Alternativas D e E – INCORRETAS:


    Artigo 19.

    1. Se a Conferência pronunciar-se pela aceitação de propostas relativas a um assunto na sua ordem do dia, deverá decidir se essas propostas tomarão a forma:

    a) De uma convenção internacional;

    b) De uma recomendação, quando o assunto tratado, ou um de seus aspectos não permitir a adoção imediata de uma convenção.

    2. Em ambos os casos, para que uma convenção ou uma recomendação seja aceita em votação final pela Conferência, são necessários 2/3 dos votos presentes. [as alternativas falam em "três quintos" para a Convenção e "metade mais um" para reconvenção].


    Espero ter ajudado.


    Bons estudos!

  • a) Cada Estado-Membro poderá, justificadamente, impugnar a inscrição, na ordem do dia da sessão, de diversos dos assuntos previstos. Mas os assuntos impugnados ficarão incluídos na ordem do dia, se assim a Conferência o decidir pela metade mais um dos votos presentes

    Artigo 16 - o voto exigidos para os assuntos impugnados serem incluídos na ordem do dia é de 2/3 (dois terços) dos votos dos presentes. 
    b)  As decisões na Conferência serão tomadas pela simples maioria dos votos presentes, exceto nos casos em que outra fórmula não for prescrita pela Constituição da Organização Internacional do Trabalho, por qualquer convenção ou instrumento que confira poderes à Conferência, ou, ainda, pelos acordos financeiros e orçamentários concluídos com as Nações Unidas.  CORRETA Artigo 17 - A conferencia elegerá um presidente e três vice presidentes, que será necessariamente um delegado governamental, um delegado dos empregadores e um delegado dos trabalhadores. (tripartite) Importante salientar que, na conferência os votos serão tomados por simples maioria dos presente, além disso nenhuma votação será válida, se o número de reunidos for inferior à metade do dos delegados presentes à sessão.Salvo engano, o quorum exigido (simples maioria) se relaciona a regras de funcionamento da conferencia, pois, em regra para outros assuntos como por exemplo aprovação de convenção ou recomendação é de 2/3 dos votos dos presentes. 


    c) A Conferência poderá adir às suas comissões consultores técnicos, com direito de voto. SEM DIREITO DE VOTO. Artigo 18.

    d) Para que uma Convenção seja aceita em votação final pela Conferência, são necessários três quintos dos votos presentes.  Artigo 19.

    e) Para que uma Recomendação seja aceita em votação final pela Conferência, é necessária a aprovação por metade mais um dos votos presentes.  O quorum exigido é de 2/3, artigo 19.
    Obs: Todos artigos mencionados são da Constituição da Organização do Trabalho


  • -> A letra A está incorreta. Conforme art. 16, I e II, da Constituição da OIT, cada Estado-Membro terá o direito de impugnar a inscrição, na ordem do dia da sessão, de um, ou diversos dos assuntos previstos. Os assuntos impugnados ficarão, não obstante, incluídos na ordem do dia, se assim a Conferência o decidir por dois terços dos votos presentes.

    ->A letra B está correta, conforme o art. 17, II da Constituição da Organização Internacional do Trabalho.

    -> A letra C está incorreta. Segundo o art. 18 da Constituição da OIT, estes consultores técnicos não terão direito de voto.

    -> A letra D está incorreta. Conforme o art. 19, II da  Constituição da OIT, para que uma convenção ou uma recomendação seja aceita em votação final pela Conferência, são necessários dois terços dos votos presentes.

    -> A letra E está incorreta. Conforme o art. 19, II da  Constituição da OIT, para que uma convenção ou uma recomendação seja aceita em votação final pela Conferência, são necessários dois terços dos votos presentes.

  • A letra B é a literalidade do art. 17, 2, da Constituição da OIT, OK, mas está sobrando um "não" nesse dispositivo (erro de tradução).

     

    Constituição da OIT, Artigo 17, 2. As decisões serão tomadas por simples maioria dos votos presentes, exceto nos casos em que outra fórmula não for prescrita pela presente Constituição, por qualquer convenção ou instrumento que confira poderes à Conferência, ou, ainda, pelos acordos financeiros e orçamentários adotados em virtude do artigo 13.

     

    Me parece que o texto correto seria "exceto nos casos em que for prescrita pela presente Constituição (...)", sem o "não" que eu grifei na transcrição acima...

     

    Deixando claro que esse "não" está sim na redação original da Constituição da OIT em português, e parece ser um erro na tradução mesmo... Vejam a versão em inglês:

     

    17

    VOTING

    2. Except as otherwise expressly provided in this Constitution or by the terms of any Convention or other instrument conferring powers on the Conference or of the financial and budgetary arrangements adopted in virtue of article 13, all matters shall be decided by a simple majority of the votes cast by the delegates present.

  • Bem observado, Fabio Gondim. Está sobrando o "não".

  • Fábio Gondin leu meus pensamentos. Tbm achei que esse "não" tira o sentido da frase, por isso acabei errando a questão. Obrigada pelos comentários, sempre muito pertinentes.

  • GABARITO : B

    As referências são à vigente Constituição da OIT, de 1946 (Decreto nº 25.696/1948).

    A : FALSO

    Art. 16 (1) Cada Estado-Membro terá o direito de impugnar a inscrição, na ordem do dia da sessão, de um, ou diversos dos assuntos previstos. Os motivos justificativos dessa oposição deverão ser expostos numa memória dirigida ao Diretor-Geral, que deverá comunicá-la aos Estados-Membros da Organização. (2) Os assuntos impugnados ficarão, não obstante, incluídos na ordem do dia, se assim a Conferência o decidir por dois terços dos votos presentes.

    B : VERDADEIRO

    Art. 17 (2) As decisões serão tomadas por simples maioria dos votos presentes, exceto nos casos em que outra fórmula não for prescrita pela presente Constituição, por qualquer convenção ou instrumento que confira poderes à Conferência, ou, ainda, pelos acordos financeiros e orçamentários adotados em virtude do artigo 13.

    C : FALSO

    Art. 18. A Conferência poderá adir às suas comissões consultores técnicos, sem direito de voto.

    D e E : FALSO

    Art. 19 (1) Se a Conferência pronunciar-se pela aceitação de propostas relativas a um assunto na sua ordem do dia, deverá decidir se essas propostas tomarão a forma: a) de uma convenção internacional; b) de uma recomendação, quando o assunto tratado, ou um de seus aspectos não permitir a adoção imediata de uma convenção. (2) Em ambos os casos, para que uma convenção ou uma recomendação seja aceita em votação final pela Conferência, são necessários dois terços dos votos presentes.


ID
1577944
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

NÃO integra a estrutura do Mercosul

Alternativas
Comentários
  • Estrutura Institucional do MERCOSUL:


    Conselho do Mercado Comum(CMC)

    Grupo Mercado Comum(GMC)

    Comissão de Comércio do MERCOSUL(CCM)

    Parlamento do MERCOSUL(PM)

    Foro Consultivo Econômico - Social(FCES)

    Secretaria do MERCOSUL(SM)

    Tribunal Permanente de Revisão do MERCOSUL (TPR)

    Tribunal Administrativo - Trabalhistas do MERCOSUL(TAL)

    Centro MERCOSUL de Promoção do Estado de Direito(CMPED)


    Resposta: C


  •  Protocolo de Ouro Preto (POP), firmado em dezembro de 1994 (e vigente no Brasil a partir de 16/02/1996 e, nos demais Estados-partes, a partir de 15/12/1995), institui a estrutura do Mercosul, composta, à época, dos seguintes órgãos:CMC – Conselho do Mercado ComumGMC – Grupo Mercado ComumCCM – Comissão de Comércio do MercosulCPC – Comssão Parlamentar ConjuntaFCES – Foro Consultivo Econômico-SocialSAM – Secretaria Administrativa do MercosulDe lá para cá, três modificações na estrutura do bloco devem ser notadas:Criação do TPR – Tribunal Permanente de Revisão (Protocolo de Olivos, assinado em 18/02/2002, vigente a partir de 01/01/2004)Criação do TAL – Tribunal Administrativo-Trabalhista (Resolução do GMC nº 54/2003)Subsituição da CPC pelo PM – Parlamento do Mercosul (Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul, assinado em 09/12/2005, vigente a partir de 24/02/2007)Criação do CMPED – Centro Mercosul de Promoção do Estado de Direito (Decisão CMC 24/04)Atualmente, pois, são nove os órgãos principais do Mercosul. Posteriormente, cada um será analisado em seu detalhe, mas, resumidamente, as suas atribuições são as seguintes:a)   Conselho do Mercado Comum (CMC)O CMC é o órgão superior do Mercosul, tendo o dever de conduzir politicamente o processo de integração e a tomada de decisões para assegurar a realização dos objetos do Tratado de Assunção, sendo composto pelos Ministros das Relações Exteriores e pelos Ministros da Economia dos Estados-partes.Ao CMC é dado exercer a titularidade da personalidade jurídica do Mercosul, representando-o frente a terceiros.Finalmente, destaca-se que o Conselho manifesta-se por meio de Decisões, tomadas por consenso.b)   Grupo Mercado Comum (GMC)O GMC é o órgão executivo do Mercosul, composto por quatro membros titulares e quatro alternos por país, designados pelos Governos e, dentre os quais, devem constar representantes dos Ministérios das Relações Exteriores, dos Ministérios da Economia e dos Bancos Centrais, sendo relevante destacar que a coordenação do GMC cabe aos Ministérios das Relações Exteriores.O GMC se manifesta através de Resoluções, tomadas por consenso.c)   Comissão de Comércio do MercosulA CCM presta assistência ao GMC em matérias de política comercial comum, tanto intra-bloco quanto entre o Mercosul e outros países ou blocos.É composta por quatro titulares e quatro alternos por país, sendo coordenada pelos Ministérios das Relações Exteriores.A CCM se manifesta através de Diretrizes ou Propostas, tomadas por consenso.d)   Parlamento do MercosulO Parlamento do Mercosul é o órgão de representação dos povos do Mercosul, composto atualmente por parlamentares dos Estados-partes, mas com previsão para eleição direta ainda em 2014.Apesar do nome, não é competência do PM legislar, mas sim acompanhar a atuação dos demais órgãos do Mercosul.Manifesta-se, o PM, através de pareceres, projetos de normas, anteprojetos de normas, declarações, recomendações, relatórios e disposições, tomadas, dependendo da hipótes,
  • Qual base legal?

  • Laura Daniel, muito bom seu comentário. Uma verdadeira aula!! Senhores, se lerem o Tratado de Assunção e o Protocolo de Ouro Preto, ao menos, perceberão que ela constou a base legal (CMC - decisões obrigatórias; GMC - Resoluções obrigatórias; CCM - diretrizes obrigatórias). Espero ter ajudado.

  • 8. O que é o Parlamento do MERCOSUL?


    O Parlamento do MERCOSUL, ou PARLASUL, é um órgão representativo dos cidadãos do bloco. A criação do Parlamento fundamentou-se no reconhecimento da importância da participação dos Parlamentos dos Estados Partes no aprofundamento do processo de integração e no fortalecimento da dimensão institucional de cooperação inter-parlamentar. Sua instalação contribuiu para reforçar a dimensão político-institucional e cidadã do processo de integração.


    A composição atual do Parlamento foi definida em outubro de 2010, segundo o critério de representação cidadã (Decisão CMC Nº 28/10). A representação cidadã implica a atribuição de pesos diferenciados na representação das populações dos Estados Partes, com base no princípio da proporcionalidade atenuada: há um número mínimo de representantes por Estado Parte (18 por país) e uma escala de assentos adicionais a ser aplicado para cada Estado Parte em proporção à sua população.


    O Brasil está representado por 37 parlamentares; a Argentina, por 26; a Venezuela, por 23; o Uruguai e o Paraguai, por 18 cada. A composição final das bancadas (Brasil: 74; Argentina 43; Venezuela 33; Paraguai e Uruguai: 18 cada) está condicionada à realização de eleições diretas, que deverão ocorrer até 2020, observando a regulamentação do pleito em cada Estado Parte.


    http://www.mercosul.gov.br/index.php/2014-09-24-20-16-00

  • É importante destacar que o MERCOSUL não possui instituições permanentes, a exceção de duas:

    1) SAM - Secretaria Administrativa do Mercosul;

    2) TPR - Tribunal Permanente de Revisão;

     

    ***Por essa informação já daria para acertar a questão.

  • Protocolo de Ouro Preto 

    Artigo 1

           A ESTRUTURA INSTITUCIONAL DO MERCOSUL contará com os seguintes órgãos:

            I - O Conselho do Mercado comum (CMC);

            II - O Grupo Mercado Comum (GMC);

           III - A Comissão de Comércio do Mercosul (CCM);

           IV - A Comissão Parlamentar Conjunta (CPC)

            V - O Foro Consultivo Econômico-Social (FCES);

           VI - A Secretaria Administrativa do Mercosul (SAM).

     

    + TRIBUNAL PERMANENTE DE REVISÃO (TPR) – Protocolo de Olivos: instância jurisdicional permanente, para garantir a correta interpretação, aplicação e cumprimento dos instrumentos jurídicos fundamentais do processo de integração. O TPR pode se reunir como primeira e única instância ou como tribunal recursal de pronunciamento proferido por um Tribunal Arbitral Ad Hoc. Somou-se a essa estrutura a possibilidade de se recorrer ao TPR para que se solicitem Opiniões Consultivas e para casos em que os Estados Partes provoquem o procedimento estabelecido para as Medidas Excepcionais de Urgência.

     

    + TRIBUNAL ADMINISTRATIVO-TRABALHISTA (TAP) – GMC/RES. 54/03: única instância jurisdicional para resolver as reclamações de índole administrativa-trabalhista do pessoal da SAM e as pessoas contratadas pela SAM para obras ou serviços determinados na SAM e em outros órgãos da estrutura institutcional do MERCOSUL.

     

    + CENTRO MERCOSUL DE PROMOÇÃO DO ESTADO DE DIREITO – (CMC/DEC 24/04): com a finalidade de analisar e reforçar o desenvolvimento do Estado, a governabilidade democrática e todos os aspectos vinculados aos processos de integração regional, com especial ênfase no MERCOSUL.

  • A princípio, a estrutura do Mercosul foi estipulada pelo Protocolo de Ouro Preto, sendo composta pelos seguintes órgãos: 1) Conselho do Mercado Comum; 2) Grupo Mercado Comum; 3) Comissão de Comércio do Mercosul; 4) Comissão Parlamentar Conjunta; 5) Foro Consultivo Econômico-Social; e 6) Secretaria Administrativa do Mercosul. Entretanto, ao longo dos últimos anos, a estrutura do bloco sofreu algumas alterações. Houve a criação dos seguintes órgãos: 7) Tribunal Permanente de Revisão, por meio do Protocolo de Olivos de 2002; 8) Tribunal Administrativo-Trabalhista, por meio de resolução do Grupo Mercado Comum em 2003; e 9) Centro Mercosul de Promoção do Estado de Direito, por meio de decisão do Conselho do Mercado Comum em 2004. Por fim, a Comissão Parlamentar Conjunta foi substituída pelo Parlamento do Mercosul, por meio do Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul de 2005.
    A resposta correta é a letra C. 
  • Observação de que existe a Comissão de Representantes Permanentes do Mercosul, órgão permante do Conselho do Mercado Comum. Já foi objeto de questão da Magistratura.

  • Autor: Sávia Cordeiro, Mestre em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Assessora da Secretaria de Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro, de Conhecimentos Gerais, Direito Internacional Público, Atualidades, Geografia, Direito Internacional Privado, Direitos Humanos, História

    A princípio, a estrutura do Mercosul foi estipulada pelo Protocolo de Ouro Preto, sendo composta pelos seguintes órgãos:

    1) Conselho do Mercado Comum;

    2) Grupo Mercado Comum;

    3) Comissão de Comércio do Mercosul;

    4) Comissão Parlamentar Conjunta;

    5) Foro Consultivo Econômico-Social; e

    6) Secretaria Administrativa do Mercosul.

    Entretanto, ao longo dos últimos anos, a estrutura do bloco sofreu algumas alterações. Houve a criação dos seguintes órgãos:

    7) Tribunal Permanente de Revisão, por meio do Protocolo de Olivos de 2002;

    8) Tribunal Administrativo-Trabalhista, por meio de resolução do Grupo Mercado Comum em 2003; e

    9) Centro Mercosul de Promoção do Estado de Direito, por meio de decisão do Conselho do Mercado Comum em 2004.

    Por fim, a Comissão Parlamentar Conjunta foi substituída pelo Parlamento do Mercosul, por meio do Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul de 2005.

    A resposta correta é a letra C. 

  • GABARITO : C

    ☐ Principais órgãos que compõem a estrutura institucional do Mercosul:

    1) Conselho do Mercado comum (CMC) ▷ Protocolo de Ouro Preto (Decreto 1.901/1996)

    2) Grupo Mercado Comum (GMC) ▷ Protocolo de Ouro Preto (Decreto 1.901/1996)

    3) Comissão de Comércio do Mercosul (CCM) ▷ Protocolo de Ouro Preto (Decreto 1.901/1996)

    4) Parlamento do Mercosul (PM, ou PARLASUL), sucessor da Comissão Parlamentar Conjunta (CPC) ▷ Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul (Decreto 6.105/2007)

    5) Foro Consultivo Econômico-Social (FCES) ▷ Protocolo de Ouro Preto (Decreto 1.901/1996)

    6) Secretaria Administrativa do Mercosul (SM, ou SAM) ▷ Protocolo de Ouro Preto (Decreto 1.901/1996)

    7) Tribunal Permanente de Revisão (TPR) ▷ Protocolo de Olivos (Decreto 4.982/2004)

    ☐ Órgãos secundários que também integram sua estrutura:

    8) Tribunal Administrativo-Trabalhista (TAL)Resolução nº 54/2003 do GMC

    9) Centro Mercosul de Promoção do Estado de Direito (CMPED) ▷ Decisão nº 24/2004 do CMC

    10) Comissão de Representantes Permanentes do Mercosul (CRPM) ▷ Decisão nº 11/2003 do CMC

    11) Instituto Social do Mercosul (ISM) ▷ Decisão nº 03/2007 do CMC

    12) Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos (IPPDH) ▷ Decisão nº 14/2009 do CMC


ID
1577947
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Em relação à idade mínima para admissão em emprego ou trabalho no território do Membro que ratifica a Convenção no 138 da OIT, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Convenção 138 da OIT - Idade Mínima (1973): objetiva a abolição do trabalho infantil, ao estipular que a idade mínima de admissão ao emprego não deverá ser inferior à idade de conclusão do ensino obrigatório. Uma das oito convenções fundamentais da OIT.

    Artigo 2º 

    2. Todo País-membro que ratificar esta Convenção poderá notificar ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho, por declarações subsequentes, que estabelece uma idade mínima superior à anteriormente definida. (A)

    3. A idade mínima fixada nos termos do parágrafo 1º deste Artigo não será inferior à idade de conclusão da escolaridade obrigatória ou, em qualquer hipótese, não inferior a quinze anos. (B)

    4. Não obstante o disposto no Parágrafo 3º deste Artigo, o País-membro, cuja economia e condições do ensino não estiverem suficientemente desenvolvidas, poderá, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores concernentes, se as houver, definir, inicialmente, uma idade mínima de 14 anos. (C)

    Artigo 3º 

    1. Não será inferior a 18 anos a idade mínima para a admissão a qualquer tipo de emprego ou trabalho que, por sua natureza ou circunstâncias em que for executado, possa prejudicar a saúde, a segurança e a moral do adolescente. (D) --> Gabarito

    Artigo 5º 

    3. Os dispositivos desta Convenção serão aplicáveis, no mínimo, a: mineração e pedreira; indústria manufatureira; construção; eletricidade, água e gás; serviços sanitários; transporte, armazenamento e comunicações; plantações e outros empreendimentos agrícolas de fins comerciais, excluindo, porém, propriedades familiares e de pequeno porte que produzam para o consumo local e não empreguem regularmente mão-de-obra remunerada. (E)

  • Indico abaixo um ótimo esquema sobre a idade mínima para admissão ao trabalho, conforme a convenção 138 da OIT:

    http://www.ostrabalhistas.com.br/2015/09/esquema-da-convencao-138-convencao.html

  • André Porto, vc tem algum outro link que eu possa acessar o conteúdo? Não está mais disponível no site ostrabalhistas

  • Em que pese a letra D estar visivelmente errada, também o está a letra E ("Seus dispositivos não se aplicam às propriedades agrícolas familiares e de pequeno porte que produzam para o consumo local e não empreguem regularmente mão de obra remunerada").


    Na verdade, ao contrário do que diz a letra E, os dispositivos da Convenção 138 se aplicam, em regra, às "propriedades familiares e de pequeno porte que produzam para o consumo local e não empreguem regularmente mão-de-obra remunerada". 

    É facultado, porém, ao País-Membro, cuja economia e condições administrativas não estiverem suficientemente desenvolvidas, limitar inicialmente o alcance de aplicação desta Convenção, no que diz respeito às propriedades familiares e de pequeno porte que produzam para o consumo local e não empreguem regularmente mão-de-obra remunerada.


    Veja o que diz o art. 5º da Convenção 138 da OIT:


    Art. 5º — 1. O País-Membro, cuja economia e condições administrativas não estiverem suficientemente desenvolvidas, poderá, após consulta com as organizações de empregadores e de trabalhadores, se as houver, limitar inicialmente o alcance de aplicação desta Convenção.
    3. As disposições desta Convenção serão aplicáveis, no mínimo, a: mineração e pedreira; indústria manufatureira; construção; eletricidade, água e gás; serviços sanitários; transporte, armazenamento e comunicações; plantações e outros empreendimentos agrícolas de fins comerciais, excluindo, porém, propriedades familiares e de pequeno porte que produzam para o consumo local e não empreguem regularmente mão-de-obra remunerada.


    Em outras palavras, a limitação de que trata o art. 5º não poderá excluir a aplicação da convenção a empreendimentos agrícolas em geral, mas poderá excluir sua aplicação às propriedades familiares, caso em que, excepcionalmente, as disposições da Convenção não lhes serão aplicáveis.


    O Brasil, ao ratificar o tratado, utilizou do permissivo acima, limitando sua aplicação inicial aos setores previstos no art. 5º, 3, da Convenção:



    Decreto 4134/2002, Art. 3o Em virtude do permissivo contido no art. 5o, itens 1 e 3, da Convenção, o âmbito de aplicação desta restringe-se inicialmente a minas e pedreiras, indústrias manufatureiras, construção, serviços de eletricidade, gás e água, saneamento, transporte e armazenamento, comunicações e plantações e outros empreendimentos agrícolas que produzam principalmente para o comércio, excluídas as empresas familiares ou de pequeno porte que trabalhem para o mercado local e que não empreguem regularmente trabalhadores assalariados.
  • Saul, estão novamente disponíveis os esquemas da Convenção 138: http://www.ostrabalhistas.com.br/destaque/29

    Grata.

  • http://informativostst.blogspot.com.br/2015/09/esquema-da-convencao-138-convencao.html

  • algum vade-mécum tem essa convenção ???

    da Convenção 138

  • Fábio, em que pese sua brilhante conclusão, mas a questão trata da exceção que você colocou. Perceba:

    "Em relação à idade mínima para admissão em emprego ou trabalho 'no território do Membro que ratifica' a Convenção no 138 da OIT, é INCORRETO afirmar:"

    Veja que no início da questão é falado do país-membro, no caso, território:

    "(...) no território do Membro que ratifica (...)".

    Segue o jogo!

  • GABARITO : D

    As referências são à Convenção nº 138 da OIT, ou Convenção sobre a Idade Mínima, de 1973 (Decreto nº 10.088/2019, Anexo LXX) que, à luz da Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, de 1998, integra o rol das oito Convenções Fundamentais da OIT, pertinentes a liberdade sindical e direito à negociação coletiva (nº 87 e 98), eliminação de todas as formas de trabalho forçado (nº 29 e 105), abolição do trabalho infantil (nº 138 e 182) e eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação (nº 100 e 111).

    A : VERDADEIRO

    Art. 2.º (2) Todo País Membro que ratificar esta Convenção poderá notificar ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho, por declarações subsequentes, que estabelece uma idade mínima superior à anteriormente definida.

    B : VERDADEIRO

    Art. 2.º (3) A idade mínima fixada nos termos do parágrafo 1º deste Artigo não será inferior à idade de conclusão da escolaridade obrigatória ou, em qualquer hipótese, não inferior a 15 (quinze) anos.

    C : VERDADEIRO

    Art. 2.º (4) Não obstante o disposto no Parágrafo 3º deste Artigo, o País Membro, cuja economia e condições do ensino não estiverem suficientemente desenvolvidas, poderá, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores concernentes, se as houver, definir, inicialmente, uma idade mínima de 14 (quatorze) anos.

    D : FALSO

    Art. 3.º (1) Não será inferior a 18 (dezoito) anos a idade mínima para a admissão a qualquer tipo de emprego ou trabalho que, por sua natureza ou circunstâncias em que for executado, possa prejudicar a saúde, a segurança e a moral do adolescente.

    E : VERDADEIRO

    Art. 5.º (3) Os dispositivos desta Convenção serão aplicáveis, no mínimo, a: mineração e pedreira; indústria manufatureira; construção; eletricidade, água e gás; serviços sanitários; transporte, armazenamento e comunicações; plantações e outros empreendimentos agrícolas de fins comerciais, excluindo, porém, propriedades familiares e de pequeno porte que produzam para o consumo local e não empreguem regularmente mão de obra remunerada.


ID
1577950
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do salário de contribuição, conforme estabelecido pela Lei no 8.212/1991, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: salário maternidade é o único beneficio previdenciário que integra o salário de contribuição
    L8212 Art. 28 § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição

    B) L8212 Art. 28 § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente
            h) as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal

    C) L8212 § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente
            e) as importâncias
            5. recebidas a título de incentivo à demissão

    D) L8212 Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição
    § 7º O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, EXCETO para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.

    E) L8212 § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente
             d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT

    bons estudos

  • Fiquei com dúvidas acerca da alternativa A, pois ela diz que o salário maternidade é o único que integra o SC, auxílio acidente não integra SC para fins de cálculo de aposentadoria?


  • Rebeca, sua dúvida é pertinente, seguem os fundamentos:

    O comando da questão cita a lei 8212, como base, para analisarmos as alternativas.

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:                                                                                                                a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade; 

    Já na lei 8213, temos:
    Art. 31. O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 29 e no art. 86, § 5º.

    Pela lei 8212, Gabarito: A
  • O valor recebido a título de auxílio-acidente passou a integrar o salário de contribuição APENAS para fins de cálculo do salário de benefício de qualquer aposentadoria, em face da nova redação dada ao art. 31 da Lei n. 8.213/91, pela Lei n. 9.528/97.


    Fonte: Carlos de Castro e João Lazzari

  • EXCETO salário-maternidade, que é o único benefício que integra o salário de benefício. 

  • Essa é uma das questões que mais se repetem no tema Custeio, tenham como mantra:  

    Salário maternidade INTEGRA o salário de contribuição

    Salário maternidade INTEGRA o salário de contribuição 

    Salário maternidade INTEGRA o salário de contribuição 



  • E só complementando a resposta do Fernando à Rebeca: 

    Lembre-se que apesar de tratarem de alguns temas iguais, em essência as  leis 8212 e 8.213/91 dispõem sobre coisas diferentes: 

    L.8212 -  Dispõe sobra a organização da Seguridade Social, institui PLANO DE CUSTEIO  

    Art. 28, § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:                                                                                                               a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade; - Esse artigo define o que NÃO INTEGRA o salário de contribuição para FINS DE CUSTEIO, ou seja, a não incidência de contribuição para o financiamento da Seguridade Social. 

    L.8213 - Dispõe sobre PLANOS DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 

    Art. 31. O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 29 e no art. 86, § 5º. 



  • a) CORRETO.

    b) Diárias somente quando maiores que 50% do salário.

    c) Somente o que é recebido PELO trabalho é que integra. Incentivo à demissão não é recebido pelo trabalho.

    d) Integra EXCETO para o cálculo de benefício.

    e) Férias indenizadas + respectivo adicional = NÃO integram.

  • Decreto 3048 

    § 6º A gratificação natalina décimo terceiro salário integra o salário de contribuição, exceto para o cálculo do salário de benefício,sendo devida a contribuição quando do pagamento ou crédito da última parcela ou na rescisão do contrato de trabalho.

    § 8º O valor das diárias para viagens, quando excedente a cinqüenta por cento da remuneração mensal do empregado, integra o salário de contribuição pelo seu valor total.

    § 9º Não integram o salário de contribuição, exclusivamente:

    e) incentivo à demissão;




     
  • Para a Receita Federal, a remuneração de férias dos empregados, incluindo o adicional de 1/3, é considerada salário-de-contribuição, desde que as férias sejam gozadas pelos empregados. A incidência ocorre no mês a que elas se referirem, independente de ser pago antecipadamente. Já as férias não gozadas, pagas na rescisão do contrato de trabalho, inclusive 1/3, não devem compor o salário-de-contribuição. Pois tem caráter indenizatório. No entanto, para o STF relativa a servidor público, tem afastado a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de 1/3 de férias gozadas, diferentemente do entendimento da RFB. 

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8212/91ART. 28 

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;

  • Reforma Trabalhista Lei 13.467/17

    As DIÁRIAS sempre serão consideradas parcelas não integrantes do salário de contribuição, independentemente de exceder ou não a 50% da remuneração original do trabalhador.

  • Complementando o erro da letra D:

     Lei 8.213 - Art. 29 - § 3º Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina). 

    Ou seja, incide contribuição sobre 13º, mas ele não serve para cálculo do salário de benefício, como afirma o fim da alternativa.

  • É pacífico no STJ o entendimento de que o salário-maternidade não tem natureza indenizatória, mas sim remuneratória, razão pela qual integra a base de cálculo da Contribuição Previdenciária.

     

    (STJ, 2ª Turma, AgRg no Ag 1426580, Ministro HERMAN BENJAMIN, v. u., DJe 12/04/2012)

     

    Gabarito A

  • Com a Reforma Trabalhista, as diárias com viagem não integram o salário de contribuição, independente do valor ou do percentual que represente sobre a remuneração.
    .Com a MP 808/2017, o que pode variar a depender do percentual que represente sobre a remuneração é a AJUDA DE CUSTO. Esta terá natureza salarial, passando a integrar o salário de contribuição, se representar mais de 50% da remuneração. Levando em conta tão somente a Reforma Trabalhista, a AJUDA DE CUSTO não integra o salário de contribuição sob hipótese alguma, vez que não terá caráter salarial.

  • atualmente,

    as diárias para viagens, ainda que extrapolem a remuneração não incidirão contribuição

    Lei 13.467 de 2017

  • atualmente

    LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017

    “Art. 457. ........................................................... 

    § 1º  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. 

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a do empregado, não se incorporam ao e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

  • Acrescente agora, junto ao SM, o seguro desemprego.

  • Art. 28 da Lei 8212

    9o Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:                

    a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, exceto o salário-maternidade e o Seguro-Desemprego

    Lei alterada, portanto questão desatualizada

  • A respeito do salário de contribuição, conforme estabelecido pela Lei no 8.212/1991, é correto afirmar: A) Não integram o salário de contribuição os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade.

    Mais uma vez, vimos o salário-maternidade sendo cobrado.

    A alternativa A está em consonância com o art. 28, § 9º, alínea a, Lei 8.212/91.

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: 

    a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;

    Erros das alternativas B, C, D e E.

    B) Integram o salário de contribuição, pelo seu valor total, as diárias pagas para viagem. ERRADO

    As diárias para viagens NÃO integram o salário de contribuição.

    C) Integram o salário de contribuição as importâncias recebidas a título de incentivo à demissão. ERRADO

    As importâncias recebidas a título de incentivo à demissão NÃO integram o salário de contribuição.

    D) O décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição, inclusive para o cálculo de benefício. ERRADO

    O décimo terceiro salário integra o salário de contribuição. No entanto, NÃO integra o cálculo de benefício.

    E) Integram o salário de contribuição as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional. ERRADO

    Férias indenizadas e respectivo adicional constitucional       ->       NÃO integram

    Férias gozadas        ->      INTEGRAM     ->

    Adicional constitucional de férias gozadas     ->       Receita Federal      ->      INTEGRA

                                    II                        Tribunais Superiores    ->       NÃO integra

    Resposta: A                                 

  • Vale ressaltar que a , que vigorou de 14.11.2017 a 22.04.2018, havia alterado a Lei 13.467/2017, estabelecendo que, ainda que habituais, não integravam a  do empregado as parcelas abaixo:

    Portanto, os valores pagos a título de ajuda de custo (superiores a 50% da remuneração), bem como os valores pagos a titulo de abonos, integravam a remuneração do empregado somente durante a vigência da citada MP 808/2017.

  • MEDIDA PROVISÓRIA 808/2017 PERDE A VALIDADE E MUDA AS REGRAS DA REFORMA TRABALHISTA

    www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/mp808-2017-perde-a-validade.htm


ID
1577953
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do cálculo do valor dos benefícios, previsto no art. 29 da Lei no 8.213/1991, considere:


I. O salário de benefícios consiste, para os benefícios referentes à aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição, na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 70% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.


II. Não será considerado, para o cálculo do salário de benefício, o aumento dos salários de contribuição que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos 36 meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se homologado pela Justiça do Trabalho, resultante de promoção regulada por normas gerais da empresa, admitida pela legislação do trabalho, de sentença normativa ou de reajustamento salarial obtido pela categoria respectiva.


III. O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar.


IV. O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos doze salários de contribuição, inclusive no caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de doze, a média aritmética simples dos salários de contribuição existentes.


Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra B

    ARTIGOS DA LEI 8213/91


    I. INCORRETA O salário de benefícios consiste, para os benefícios referentes à aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição, na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 70% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.

    Art. 29. O salário-de-benefício consiste:

    I - para os benefícios de que tratam as alíneasbecdo inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; 



    II. CORRETA Não será considerado, para o cálculo do salário de benefício, o aumento dos salários de contribuição que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos 36 meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se homologado pela Justiça do Trabalho, resultante de promoção regulada por normas gerais da empresa, admitida pela legislação do trabalho, de sentença normativa ou de reajustamento salarial obtido pela categoria respectiva.

    Art. 29, § 4º Não será considerado, para o cálculo do salário-de-benefício, o aumento dos salários-de-contribuição que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos 36 (trinta e seis) meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se homologado pela Justiça do Trabalho, resultante de promoção regulada por normas gerais da empresa, admitida pela legislação do trabalho, de sentença normativa ou de reajustamento salarial obtido pela categoria respectiva.



    III. CORRETA O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar.

    Art. 29, 7o O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, segundo a fórmula constante do Anexo desta Lei.



    IV. CORRETA O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos doze salários de contribuição, inclusive no caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de doze, a média aritmética simples dos salários de contribuição existentes.

    Art. 29, § 10.  O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 (doze) salários-de-contribuição, inclusive em caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de 12 (doze), a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

  • Apenas duas considerações:

    1 - Perfeito o comentário da colega;

    2 - Uma das primeiras questões citando a nova lei n 13.135 de 2015 ( atenção!!!)

  • GABARITO B

    ARTIGOS DA LEI 8213/91

    I. INCORRETA O salário de benefícios consiste, para os benefícios referentes à aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição, na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 70% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.

    Art. 29. O salário-de-benefício consiste:

    I - para os benefícios de que tratam as alíneasbecdo inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; 



    II. CORRETA Não será considerado, para o cálculo do salário de benefício, o aumento dos salários de contribuição que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos 36 meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se homologado pela Justiça do Trabalho, resultante de promoção regulada por normas gerais da empresa, admitida pela legislação do trabalho, de sentença normativa ou de reajustamento salarial obtido pela categoria respectiva.

    Art. 29, § 4º Não será considerado, para o cálculo do salário-de-benefício, o aumento dos salários-de-contribuição que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos 36 (trinta e seis) meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se homologado pela Justiça do Trabalho, resultante de promoção regulada por normas gerais da empresa, admitida pela legislação do trabalho, de sentença normativa ou de reajustamento salarial obtido pela categoria respectiva.



    III. CORRETA O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar.

    Art. 29, 7o O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, segundo a fórmula constante do Anexo desta Lei.



    IV. CORRETA O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos doze salários de contribuição, inclusive no caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de doze, a média aritmética simples dos salários de contribuição existentes.

    Art. 29, § 10.  O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 (doze) salários-de-contribuição, inclusive em caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de 12 (doze), a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    Excelentes estudos a todos.

    Alfartanos Força Sempre!!!

  • I- ERRADO -> Art. 29 - O salário-de-benefício consiste:

    I - para os benefícios de que tratam as alíneasbecdo inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;

    ____________________________________________________________________________________________________

    II- CORRETO -> (...)Não será considerado, para o cálculo do salário-de-benefício, o aumento dos salários-de-contribuição que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos 36 (trinta e seis) meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se homologado pela Justiça do Trabalho, resultante de promoção regulada por normas gerais da empresa, admitida pela legislação do trabalho, de sentença normativa ou de reajustamento salarial obtido pela categoria respectiva (...).

    ____________________________________________________________________________________________________

    III-  CORRETO -> (...) O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, (...)

    ____________________________________________________________________________________________________

    IV- CORRETO -> MP Nº 664, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

    Art. 29 ..................................................................

    § 10.  O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 (doze) salários-de-contribuição, inclusive em caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de 12 (doze), a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes.


  • Resposta Letra "B"

    Nossa!!! Usei de uma lógica muito louca, chutei e acertei.

    -Considerei os itens III e IV como corretos.

    -entre o I e II fiquei com o II -maior texto-.

    Não façam o que eu fiz, foi uma coincidência!!!!!!!!!!!!!!!

    Bons Estudos e continuem praticando.

  • kkkkkkkk. Eu usei quase a mesma "técnica". Minha dúvida na verdade foi quanto a II, porque a I eu sabia que estava errada. Pois, o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição consiste na média aritimética simples dos maiores salários-de-contribuição, corrigidos mês a mês, compreendidos em 80% de todo período contributivo, desde julho de 94, multiplicado pelo fator previdenciário. 
    Mas isso não é recomendável mesmo!
    Bons estudos pra todos!!!

  • Gabarito B

    I- ERRADA: Art. 29. O salário-de-benefício consiste:  

      I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18( b) aposentadoria por idade;  c) aposentadoria por tempo  de contribuição), na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;


  • Ual!! Questão MEGA ATUALIZADA!! Principalmente o item IV sobre o auxílio-doença.

  • GABARITO LETRA B



    O Erro do item I é afirmar que a média é de 70%....que na verdade é a média de 80%

  • Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria da pessoa com deficiência:


    Média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.


    Fonte: Lei. 8.213/91, art. 29, I.


    Gabarito B

  • Só complementando os ótimos comentários dos colegas e a título de conhecimento referente ao item IV:
    Em regra, o auxílio-doença pressupõe a realização de carência de 12 contribuições mensais, que será excepcionalmente dispensada nas hipóteses de invalidez decorrente de acidente de qualquer natureza, doença profissional, do trabalho ou das moléstias graves listadas em ato regulamentar. 
    Fonte: Curso de direito e processo previdenciário - Frederico Amado (Pg. 712, 7ª Ed.)

  • Lembrando que a incidência do fator previdenciário é obrigatória somente na aposentadoria por tempo de contribuição sendo facultativa na aposentadoria por idade, neste último caso se mais favorável ao segurado.

  • Salário de Benefício API/APTC = média aritmética simples dos maiores salário de contribuição correspondente a 80 % de todo período contributivo, multiplicado pelo fatos previdenciário

    Salário de Benefício API/APTC  segurado inscrito até 11/98 = média aritmética simples dos maiores salário de contribuição correspondentes a 80 % de todo período contributivo desde de 06/94 para cá, multiplicado pelo fatos previdenciário.

    O salário de benefício é um instituto jurídico específico do direito previdenciário o que afirma mais ainda sua autonomia perante outros direitos.  É a base de cálculo da renda mensal dos benefícios previdenciários exceto SM, PM,AR,SF e os e os demais benefícios da legislação especial.


       3048//99 Art. 31. Salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial.

     Parágrafo único. O INSS terá até cento e oitenta dias, contados da data do pedido, para fornecer ao segurado as informações constantes do CNIS sobre contribuições e remunerações utilizadas no cálculo do salário-de-benefício.(Incluído pelo Decreto nº 4.079, de 2002)

     Art. 32. O salário-de-benefício consiste: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

      I - para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; (Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

      II - para as aposentadorias por invalidez e especial, auxílio-doença e auxílio-acidente na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo; (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)


  • GABARITO B

     

    LEI 8213/91

    Art. 29. O salário-de-benefício consiste:

     I -para os benefícios de que tratam as alíneasbecdo inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; 

    OBS.: Na questão fala 70%

  •  Art. 29 Lei 8.213 § 10. O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 (doze) salários-de-contribuição, inclusive em caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de 12 (doze), a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015).

    Pelo o que eu entendi, a lei 13.135 incluiu a seguinte mudança no calculo do auxílio doença, passando a ser os últimos 12 salários de contribuição ou os sc existentes, pois antes seria a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% do período contributivo do segurado. Por favor, alguém me corrija se houver erro. Obrigado

  • Muito boa a revisão de texto de lei feita ao resolver questões da fcc.

  • Benefícios calculados diretamente sobre o SB do segurado:
    Benefício:                                                           RMB:


    Aposentadoria por Tempo de Contribuição: 100% x SB


    Aposentadoria por Idade: (70% x SB) + 1% x SB (12 Contr.)


    Aposentadoria por Invalidez: 100% x SB


    Aposentadoria Especial: 100% x SB


    Auxílio Doença: 91% x SB


    Auxílio Acidente: 50% x SB

     


    Benefícios sem correlação DIRETA com o SB do segurado:
    Benefício:                           RMB:


    Auxílio Reclusão: 100% x RMB Aposent. Inval.


    Salário Maternidade Salário da segurada - com base no salário de contribuição - até teto STF


    Salário Família: Cota/filho


    Pensão por Morte: 100% x RMB Aposent. Inval.

  • I. O salário de benefícios consiste, para os benefícios referentes à aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição, na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 70% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.

    Art. 29, I, Lei 8.213/91: correspondentes a 80%

    II. Não será considerado, para o cálculo do salário de benefício, o aumento dos salários de contribuição que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos 36 meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se homologado pela Justiça do Trabalho, resultante de promoção regulada por normas gerais da empresa, admitida pela legislação do trabalho, de sentença normativa ou de reajustamento salarial obtido pela categoria respectiva.

    Art. 29, §4°, Lei 8.213/91

    III. O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar.

    Art. 29, §7°, Lei 8.213/91

    IV. O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos doze salários de contribuição, inclusive no caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de doze, a média aritmética simples dos salários de contribuição existentes.

    Art. 29, §10°, Lei 8.213/91


ID
1577956
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos da Lei no 8.213/1991, NÃO é segurado obrigatório da Previdência Social, como empregado, o

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra D


    Nos termos da Lei no 8.213/1991, NÃO é segurado obrigatório da Previdência Social, como empregado, o 

    a) CORRETA brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior. 

    Art. 11, I, c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;



    b)  CORRETA brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio. 

    Art. 11, I, e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;



    c) CORRETA exercente de mandato eletivo municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.

    Art. 11, I, h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ;

     

    d) INCORRETA ministro de confissão religiosa e o membro do instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. 

    Art. 11, V c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL



    e) CORRETA servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. 

    Art. 11, I, g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.Parte inferior do formulário


  • Ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada são Contribuintes Individuais!!!

    Gabarito letra D

     

  • Gabarito D

    A assertiva se refere ao Contribuinte Individual estando excluído da Categoria de Segurado Empregado.

    Excelente Estudos a Todos.

    Alfartanos Força Sempre!!!!!

  • IMPORTANTE!

    O brasileiro civil que trabalha PARA a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio; Segurado empregado.


    O brasileiro civil que trabalha no exterior PARA organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; Contribuinte individual.

  • Gab D. Contribuinte Individual.

  • (A) CORRETA - (Lei 8.213/91, art.11, I, "c") 

    (B) CORRETA - (Lei 8.213/91, art.11, I, "e")

    (C) CORRETA - (Lei 8.213/91, art.11, I, "j")

    (D) ERRADA - (Lei 8.213/91, art.11, V, "c") contribuinte individual 

    (E) CORRETA - (Lei 8.213/91, art.11, I, "g") 
  • V  - Como contribuinte Individual:

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro do instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;


  •  Lei no 8.213/1991:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

      V - como contribuinte individual:

     c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;


    GABARITO: D

  • Não entendi a parte da letra e, que fala "inclusive em regime especial".

    Eu entendi que o servidor estará pelo regime especial. 

  • - MACETE

    C-onfissão Religiosa => C-ontribuinte Individual..


    - GUERREIRO FORÇA...

  • Felipe,

    Sem sombra de dúvidas o Contribuinte Individual é segurado Obrigatório,

    porém a questão quiz saber em qual categoria se encontra. VEJAMOS:


    SEGURADOS OBRIGATÓRIOS: É gênero que se divide em 5 espécies.

    Empregado

    Empregado Doméstico

    Trabalhador Avulso

    Contribuinte Individual

    Segurado Especial


    SEGURADO FACULTATIVO.

    Quem não está amparado por nenhum regime (RGPS ou RPPS)

    Maior de 16 anos

    EX. Dona de casa....

  • O Ministro de Confissão Religiosa e o Membro de Instituto da Vida Consagrada, de Congregação ou de Ordem Religiosa são considerados como Segurados Obrigatórios Contribuinte Individual. art. 11, V, "c", 8.213/91.

  • Michael Adriano,

    Repare:

     e)servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.  A QUESTÃO está se referindo ao ao art 11 g, LEI 8213, onde afirma que todos os servidores públicos que ocupam cargo em comisão ( NÃO PODEM SER OS SERVIDORES EFETIVOS) ou seja, sem VÍNCULO EFEITO COM A UNIÃO, AUTARQUIAS , inclusive em REGIME ESPECIAL( AQUI ENTRA A PARTE DE DIREITO ADMINISTRATIVO, ONDE ESTUDAMOS  QUE):  Autarquia de regime especial é toda aquela em que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns, sem infringir os preceitos constitucionais pertinentes a essas entidades de personalidade pública. 
    Sob a forma de autarquias de regime especial, o Estado criou as agências reguladoras no sentido de tentar fiscalizar as atividades das iniciativas privadas. As Agências Reguladoras, que são espécies do gênero autarquias, possuem as mesmas características, exceto pelo fato de se submeterem a um regime especial. Têm por finalidade a regulamentação, controle e fiscalização da execução dos serviços públicos transferidos ao setor privado
    .




  • Falou em alguém relacionado a igreja---> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL


    PRONTOOOOOOOOOO... GABARITO "D"
  • Sempre que aparecer uma questão desse tipo,você para no para e veja pra quem a pessoa trabalha,se for para UNIÃO é empregado,se for para ORGANISMO  que o Brasil  for membro efetivo é CI.

  • Que questão rasteira RS, não prestei atenção no como empregado.

  • Letra: D

    É segurado contribuinte individual

  • Deixando um adendo ....

    CONTRIBUINTE EMPREGADO
    Art. 11, I, e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    FIQUE LIGADO
    não confunda com a hipótese do "brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social", o qual está enquadrado como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • Dica, é Religioso? Contribui individualmente :0

  • Importante salientar que a Categoria de Contribuinte Individual foi criada para agregar Empresário, Autonomos e Equiparados a Autonomo e como o conhecimento sobre hipóteses de Contribuinte Individual foi crucial para responder a questão, colaciono aqui as mesmas: 
    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área, contínua ou descontínua, superior a quatro módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a quatro módulos fiscais ou atividade pesqueira ou extrativista, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 8o e 23 deste artigo; 
    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo -, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; 
    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
    d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; 
    e) o titular de firma individual urbana ou rural; 
    f) o diretor não empregado e o membro de conselho de administração na sociedade anônima; 
    g) todos os sócios, nas sociedades em nome coletivo e de capital e indústria; 
    h) o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho e o administrador não empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural; 
    i) o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração
     j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; 
    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;
    m) o aposentado de qualquer regime previdenciário nomeado magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho, na forma dos incisos II do § 1º do art. 111 ou III do art. 115 ou do parágrafo único do art. 116 da Constituição Federal, ou nomeado magistrado da Justiça Eleitoral, na forma dos incisos II do art. 119 ou III do § 1º do art. 120 da Constituição Federal; 
  • que pegadinha o pulo do gato esta como empregado exceto a letra d que é contribuinte individual.

  • Fizeram uma pegadinha ai , quiseram saber quem nao e segurado empregado , ou seja e a letra D , pois o mesmo e contribuinte individual .

  • a - errada

    b - errada

    c - errada

    d - certa

    e - errada


  • "ministro de confissão religiosa etc etc" = CI.

  • Ministro de confissão religiosa e o membro do instituto de vida consagrada, de congregação (...)


    >>> Segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual.
  • Segurados Obrigatórios da Previdência

    Art. 11, Lei 8.213/91


    Empregado

    - Empregado (CLT);

    - Temporário;

    - Contratado no Brasil para trabalhar em empresa (nacional ou com maioria do capital votante brasileiro) no exterior;

    - Missão Diplomática/ Consulado estrangeiro no Brasil – prestador de serviço (*);

    - Brasileiro civil trabalha PARA União no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo (olheiros de Dilma no Superbowl)

    - Cargo em Comissão/ Ministros de Estado;

    - Mandato eletivo Federal, Estadual, Municipal;

    - Organismo Internacional no Brasil;



    Empregado Doméstico

    (Conceito legal)



    Contribuinte Individual

    - Agropecuário;

    - Minerador/Garimpeiro;

    - Padre/Pastor; (se é Igreja tem que contribuir individualmente)

    - Brasileiro civil que trabalha no exterior PARA organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro (Brasileiro na ONU, por ex.);

    - Firma individual, diretor não empregado, administrador, sócio, associado, síndico;

    - Prestador de serviços e autônomos (com ou sem fins lucrativos);



    Trabalhador Avulso

    (Conceito Legal)



    Segurado Especial (**)

    - Regime de Economia Familiar -

    - Pequeno proprietário rural ;

    - Pescador artesanal;

    - Cônjuge e filhos que trabalhem no grupo familar;

  • - Brasileiro civil trabalha PARA União no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo (Embaixador = Empregado)

    x

    - Brasileiro civil que trabalha no exterior PARA organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro (Cançado Trindade – Corte Internacional = Contribuinte Individual)


  • questão facil para juiz...

  • D)

    ministro de confissão religiosa e o membro do instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa - SÃO CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS

  • Eduardo Meneghini  Melhor comentário! 

  • o brasileiro civil que trabalha PARA A UNIÃO, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio. - SERÁ SEGURADO EMPREGADO.

    Entretanto, se ele servir ao mesmo organismo oficial que o Brasil seja membro efetivo, mas SEM TRABALHAR PARA A UNIÃO, será CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    Eis a diferença entre os benefíciários. ATENÇÃO!!!!

  • Alerta galera!

    A questão pediu a 8.213 mas se fosse o decreto 3.048 a letra E estaria errada pois nela é empregado o que exerce exclusivamente o cargo em comissão...

  • Nos termos da Lei n 8.213/1991, NÃO é segurado obrigatório da Previdência Social, como empregado, o

    Somente a letra C NÃO É SEGURADO EMPREGADO E SIM CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    C) exercente de mandato eletivo municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.

    De acordo com a lei 8212/92, 8213/91 e o Decreto Lei 3048/99

  • De todos os comentários que li, o único que sanou minha dúvida foi o do Thiago, o qual colaciono abaixo:

    Alerta galera!

    A questão pediu a 8.213 mas se fosse o decreto 3.048 a letra E estaria errada pois nela é empregado o que exerce exclusivamente o cargo em comissão...

  • GABARITO: LETRA D

    Dos Segurados

           Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  

     V - como contribuinte individual: 

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • D-----errado,pois essse é considerado CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • Compare as alternativas com os dispositivos legais que as fundamentam.

    A) brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior               Empregado

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    I - como empregado:

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    B) brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio.                Empregado

    I - como empregado:

    [...]

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    C) exercente de mandato eletivo municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.     

        Empregado

    I - como empregado:

    [...]

    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;

    D) ministro de confissão religiosa e o membro do instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa                Contribuinte Individual

     V - como contribuinte individual:

    [...]

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

    E) servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.               Empregado

    I - como empregado:

    [...]

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    NÃO é segurado obrigatório da Previdência Social, como empregado, o D) ministro de confissão religiosa e o membro do instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

    Resposta: D


ID
1577959
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o empresário, considere:


I. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime de comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.


II. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.


III. É facultativa a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.


IV. Poderá o incapaz, por meio de representante ou assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor da herança.


Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    I - CERTO: Art. 977, CC. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.


    II - CERTO: Art. 978, CC. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real. 


    III - ERRADO: Art. 967, CC. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.


    IV - CERTO: Art. 974, CC. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.




  • Importante observar que a alternativa II está correta pq é letra de lei (Art. 978, CC)Porém, o Enunciado 6 da I Jornada de Direito Comercial do Conselho da Justiça Federal traz um novo requisito:

    "6. O empresário individual regularmente inscrito é o destinatário da norma do art. 978 do Código Civil, que permite alienar ou gravar de ônus real o imóvel incorporado à empresa, desde que exista, se for o caso, prévio registro de autorização conjugal no Cartório de Imóveis, devendo tais requisitos constar do instrumento de alienação ou de instituição do ônus real, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis"
  • Corrigindo: assertiva correta é a "A"

  • Exceção da III é o empresário rural, que pode depois de iniciada atividade. Ler o artigo!

  • GABARITO ALTERNATIVA C.

    I - CORRETO: Art. 977, CC. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

     

    II - CORRETO: Art. 978, CC. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real. 

     

    III - ERRADO: Art. 967, CC. É OBRIGATÓRIA a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade. - IMPORTANTE: A inscrição que trata o art. 967 do CC é ATO DECLATÓRIO, ou seja, mesmo que ainda não tenha feito o registro, já é empresário. Diferente disso, o registro do empresario rural, que é facultativvo, é ATO CONSTITUTIVO, sendo assim, só é considerado empresário após a realização do registro.  

     

    IV - CORRETO: Art. 974, CC. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

  • Cônjuges podem constituir sociedade entre si, exceto regime (CC, art. 977):

    a) comunhão universal = confusão patrimonial.

    b) separação obrigatória = golpe do baú.

  • GABARITO : A

    I : VERDADEIRO

    CC. Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

    II : VERDADEIRO

    CC. Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    III : FALSO

    CC. Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    A inscrição tem efeito declaratório, exceto na hipótese do empresário rural, quando é constitutiva.

    CC. Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

    IV : VERDADEIRO

    CC. Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

  • II Jornada de Direito Comercial - Enunciado 58, CJF. O empresário individual casado é o destinatário da norma do art. 978 do CCB e não depende da outorga conjugal para alienar ou gravar de ônus real o imóvel utilizado no exercício da empresa, desde que exista prévia averbação de autorização conjugal à conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no registro público de empresas mercantis.


ID
1577962
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Segundo o disposto no art. 2o da Lei no 9.279/1996, a proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, pode efetuar-se mediante

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B


    Lei 9279/96 

    Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:

      I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;

      II - concessão de registro de desenho industrial;

      III - concessão de registro de marca;

      IV - repressão às falsas indicações geográficas; (GABARITO)

      V - repressão à concorrência desleal.

  • trocaram registro por patentes e vice versa nas outras alternativas.. 

  • Ficar questionando como a banca cobra ou nao, nao adianta de nada...essa é a caracteristica da FCC e ponto.Nos escolhemos esse caminho e nada podemos fazer a nao ser nos adaptar. Nao concordo tambem como as questoes sao cobradas, mas sei que minha indignacao nao mudará em nada....

    Sobre a questao, bastaria saber que necessitam de: 

    Patente: Invencao  
    Patente: modelo de utilidade 

    Registro: Marca
    Registro: Desenho industrial
  • A trocade registro por patente faz uma diferença muito grande, não é só um jogo de palavras não...

    Quem trabalha com patentes sabe disso... Ademais, somos operadores do direito e concurseiros.
    Saber identificar esse "jogo de palavras" faz parte da avaliação, demonstra seu jogo de cintura diante de uma prova com 100 questões com tempo limitado e que você não sabe com precisão a correta porque quase ninguém lê essa lei satisfatoriamente. 
    Os faixa preta, concurseiros miliano na parada, acertam esse tipo de questão, são esses que passam. 
    Resta a nós continuar estudando para ser faixa preta e acertar essas questões.
    Aos estudos...
  • Regra: 

    Invenção + modelo de utilidade = patente (o cara inventou algo, tem que patentear para ninguém fazer igual).///////////
    Marca + desenho industrial = registro  (o cara criou uma marca ou fez um desenho, tem que registrar para ninguém copiar)
  • Registro = maRca / desenho industRial

    Patente = Invenção / Modelo de Utilidade
    Procure o "R".
  • REPRESSÃO ÀS FALSAS INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS

    "As indicações geográficas são de extrema importância no mundo comercialmente competitivo que vivemos atualmente, já que elas distinguem produtos e serviços quanto à sua procedência, atribuindo a qualidade e confiabilidade esperada pelo consumidor. Em face disto, apropriada é a proteção dada a este instituto, tendo em vista o alto valor que o mesmo agrega aos produtos e serviços. O interesse oriundo do produtor, do prestador de serviço e do consumidor em geral se deve ao fato de que as indicações geográficas valorizam, identificam e protegem o produto ou serviço. A valorização ocorre no momento em que qualidades próprias do produto passam a ser conhecidas como oriundas daquela região; a identificação ocorre por parte do consumidor, que sabe que os produtos ou serviços de determinada localidade possuem certas características e a proteção é conferida pela Lei da Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279/96), que busca salvaguardar os direitos do titular da indicação geográfica, além de proteger o produtor, o prestador de serviços e o consumidor dos atos de concorrência desleal que possam vir a acontecer. " Gustavo Bahuschewskyj Corrêa

    Fonte: http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/direito/graduacao/tcc/tcc2/trabalhos2006_1/gustavo.pdf

  • PATENTEAR:  Tornar(-se) manifesto, evidente; mostrar.

    "eles patenteavam sua sabedoria"

    Patentear (mostrar/demonstrar): sua INVENÇÃO ou MODELO DE UTILIDADE

    -----------------------------------------

    REGISTRAR: Inscrever em livro próprio, em registros cartoriais etc

    registRar (inscrever): sua maRca ou desenho industRial

  • RE-DE-MAR --> REgistrar: DEsenho e MARca: RE-DE-MAR, RE-DE-MAR, RE-DE-MAR. Pronto! kkkk

  • Decoreba todas reclamam.

    Agora, quando a FCC taca entendimento do STJ, informativo do Supremo, jurisprudência da Justiça Federal, aí todo mundo chora.

    De um jeito ou de outro, sempre alguém reclama.

    Prefiro o decoreba. Ler informativos do Supremo, do STJ e do TST é coisa de segunda fase. Prova subjetiva.

    A melhor dica de todas foi a de neurolinguística. RE DE MAR: registro desenho e marca.  O resto é repressão e patente.

     

     

     

  • Comentários: professor do QC

    Lei 9.279/96 (Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial)

    Precisa de registro para marca e desenho industrial e de patente para invenção e modelo de utilidade.

    ***

    Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:

            I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;

            II - concessão de registro de desenho industrial;

            III - concessão de registro de marca;

            IV - repressão às falsas indicações geográficas; e

            V - repressão à concorrência desleal.

    ***

    A) PATENTE de invenção

    B) CORRETO.

    C) REGISTRO de desenho industrial

    D) REGISTRO de marca

    E) PATENTE de modelo de utilidade

  • Quando vc desenha (industrial) vc marca no papel fazendo assim um registro

  • GABARITO : B

    A : FALSO

    LPI. Art. 2. A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social (...) efetua-se mediante: I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade.

    B : VERDADEIRO

    LPI. Art. 2. A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social (...) efetua-se mediante: IV - repressão às falsas indicações geográficas.

    C : FALSO

    LPI. Art. 2. A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social (...) efetua-se mediante: II - concessão de registro de desenho industrial.

    D : FALSO

    LPI. Art. 2. A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social (...) efetua-se mediante: III - concessão de registro de marca.

    E : FALSO

    LPI. Art. 2. A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social (...) efetua-se mediante: mediante: I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade.

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 9279/1996 (REGULA DIREITOS E OBRIGAÇÕES RELATIVOS À PROPRIEDADE INDUSTRIAL)

    ARTIGO 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:

    I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;

    II - concessão de registro de desenho industrial;

    III - concessão de registro de marca;

    IV - repressão às falsas indicações geográficas; e

    V - repressão à concorrência desleal.


ID
1577965
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre o Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078/1990), considere:


I. É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa ou, por qualquer outro modo, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.


II. A publicidade é simulada por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto.


III. É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que explore o medo ou a superstição ou a que desrespeita valores ambientais.


IV. É abusiva a publicidade que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de maneira prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.


Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

    I. CORRETA É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa ou, por qualquer outro modo, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    Art. 37, § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.




    II. INCORRETA A publicidade é simulada por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto.

     Art. 37, 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.




    III. CORRETA É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que explore o medo ou a superstição ou a que desrespeita valores ambientais.

    Art. 37, § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.





    IV. CORRETA É abusiva a publicidade que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de maneira prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    Art. 37, § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

  • pegadinha! Enganosa por omissao.

     Publicidade enganosa por OMISSÃO: ocorre quando a publicidade deixa de informar dado essencial do produto ou serviço, também induzindo o consumidor em erro por deixar de esclarecer elementos fundamentais (art. 37, § 3º, do CDC).

    O caso concreto é exemplo de publicidade enganosa por omissão, pois suprime informação essencial sobre o produto, a saber: o preço e a forma de pagamento, os quais somente serão conhecidos pelo consumidor mediante o ônus de uma ligação interestadual e tarifada, mesmo que a compra não venha a ser concretizada. Obviamente, pela via telefônica (interestadual e tarifada) e diante de um operador de telemarketing, o consumidor, que só então conheceu o preço e a forma de pagamento, sente-se mais pressionado a optar pela compra.

    fonte dod

  • Mais uma vez, não me supreendo mais com a FCC. No lugar de cobrar conteúdo, substitui uma palavra. Uma simples palavra: 

    II. A publicidade é simulada por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto.

    O correto seria a publicidade é enganosa por omissão.



     

  • A questão trata de publicidade.

    I. É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa ou, por qualquer outro modo, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.



    É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    Correta afirmativa I.


    II. A publicidade é simulada por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.



    A publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

    Incorreta afirmativa II.


    III. É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que explore o medo ou a superstição ou a que desrespeita valores ambientais.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.



    É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que explore o medo ou a superstição ou a que desrespeita valores ambientais.

    Correta afirmativa III.


    IV. É abusiva a publicidade que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de maneira prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.



    É abusiva a publicidade que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de maneira prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    Correta afirmativa IV.


    Está correto o que se afirma APENAS em 


    A) I e III. Incorreta letra “A”.

    B) II e III. Incorreta letra “B”.

    C) I, III e IV. Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) II e IV. Incorreta letra “D”.

    E) I, II e IV. Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • A publicidade simulada ocultar o caráter de propaganda ou que interfere no inconsciente do consumidor.


ID
1577968
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Ao Comitê de Credores compete, nos casos de falência, entre as atribuições que a lei lhe impõe,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E



    Lei 11.101/05

    Art. 27. O Comitê de Credores terá as seguintes atribuições, além de outras previstas nesta Lei:

      I – na recuperação judicial e na falência:

      a) fiscalizar as atividades e examinar as contas do administrador judicial;

      b) zelar pelo bom andamento do processo e pelo cumprimento da lei;

      c) comunicar ao juiz, caso detecte violação dos direitos ou prejuízo aos interesses dos credores; (GABARITO)

      d) apurar e emitir parecer sobre quaisquer reclamações dos interessados;

      e) requerer ao juiz a convocação da assembléia-geral de credores;

      f) manifestar-se nas hipóteses previstas nesta Lei;

  • Apenas complementando, aponto os erros das outras alternativas com base na lei 11.101/05:


    As alternativas A, B e C trazem atribuição do ADMINISTRADOR JUDICIAL, sob a fiscalização do juiz e do Comitê, na falência:


    Art. 22. Ao ADMINISTRADOR JUDICIAL compete, sob a fiscalização do juiz e do Comitê, além de outros deveres que esta Lei lhe impõe:

    [...]

    b) Examinar a escrituração do devedor; - Alternativa C

    [...]

    f) Arrecadar os bens e documentos do devedor e elaborar o auto de arrecadação, nos termos dos Arts. 108 e 110 desta Lei; - Alternativa B

    g) Avaliar os bens arrecadados; - Alternativa A


    A alternativa D traz atribuição do COMITÊ DE CREDORES, mas na RECUPERAÇÃO JUDICIAL apenas [a questão fala em casos de falência]. Além disso, o prazo apontado na alternativa está errado, pois a periodicidade é de 30 e não 40 dias:


    Art. 27. O Comitê de Credores terá as seguintes atribuições, além de outras previstas nesta Lei:

    [...]

    II – Na RECUPERAÇÃO JUDICIAL:

    a) Fiscalizar a administração das atividades do devedor, apresentando, a cada 30 dias, relatório de sua situação;


    A Alternativa E é o gabarito, vide comentário da Supervencedora.


    Bons estudos!

  • Lei de Falências:

    Art. 27. O Comitê de Credores terá as seguintes atribuições, além de outras previstas nesta Lei:

    I – na recuperação judicial e na falência:

    a) fiscalizar as atividades e examinar as contas do administrador judicial;

    b) zelar pelo bom andamento do processo e pelo cumprimento da lei;

    c) comunicar ao juiz, caso detecte violação dos direitos ou prejuízo aos interesses dos credores;

    d) apurar e emitir parecer sobre quaisquer reclamações dos interessados;

    e) requerer ao juiz a convocação da assembléia-geral de credores;

    f) manifestar-se nas hipóteses previstas nesta Lei;

    II – na recuperação judicial:

    a) fiscalizar a administração das atividades do devedor, apresentando, a cada 30 (trinta) dias, relatório de sua situação;

    b) fiscalizar a execução do plano de recuperação judicial;

    c) submeter à autorização do juiz, quando ocorrer o afastamento do devedor nas hipóteses previstas nesta Lei, a alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais e outras garantias, bem como atos de endividamento necessários à continuação da atividade empresarial durante o período que antecede a aprovação do plano de recuperação judicial.

    § 1º As decisões do Comitê, tomadas por maioria, serão consignadas em livro de atas, rubricado pelo juízo, que ficará à disposição do administrador judicial, dos credores e do devedor.

    § 2º Caso não seja possível a obtenção de maioria em deliberação do Comitê, o impasse será resolvido pelo administrador judicial ou, na incompatibilidade deste, pelo juiz.

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 11101/2005 (REGULA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A EXTRAJUDICIAL E A FALÊNCIA DO EMPRESÁRIO E DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA)

    ARTIGO 27. O Comitê de Credores terá as seguintes atribuições, além de outras previstas nesta Lei:

    I – na recuperação judicial e na falência:

    a) fiscalizar as atividades e examinar as contas do administrador judicial;

    b) zelar pelo bom andamento do processo e pelo cumprimento da lei;

    c) comunicar ao juiz, caso detecte violação dos direitos ou prejuízo aos interesses dos credores;

    d) apurar e emitir parecer sobre quaisquer reclamações dos interessados;

    e) requerer ao juiz a convocação da assembléia-geral de credores;

    f) manifestar-se nas hipóteses previstas nesta Lei;

  • A questão tem por objeto tratar do comitê de credores. Os órgãos auxiliares do juízo encontram-se previstos nos arts. 21 ao 46, LRF. São três órgãos:  Administrador Judicial, Comitê de Credores e Assembleia Geral de Credores. O comitê de credores é um órgão facultativo. Será constituído por deliberação de qualquer das classes de credores na Assembleia Geral. Os membros do Comitê de Credores não terão direito à remuneração, mas poderão ser reembolsados das despesas realizadas para realização de atos que estejam previstos na LRF (Lei 11.101/05).

    Letra A) Alternativa Incorreta. Essa atribuição compete ao Administrador Judicial (art. 35, I, alínea g, LRF).          

    Letra B) Alternativa Incorreta. Essa atribuição compete ao Administrador Judicial (art. 25, I, alínea f, LRF).           


    Letra C) Alternativa Incorreta. Essa atribuição compete ao administrador judicial na falência (art. 25, I, b, LRF)

    Item D) Alternativa Incorreta. É uma atribuição na recuperação judicial e não na falência. II) Na recuperação judicial: a) fiscalizar a administração das atividades do devedor, apresentando, a cada 30 (trinta) dias, relatório de sua situação; b) fiscalizar a execução do plano de recuperação judicial; c) submeter à autorização do juiz, quando ocorrer o afastamento do devedor nas hipóteses previstas nesta Lei, a alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais e outras garantias, bem como atos de endividamento necessários à continuação da atividade empresarial durante o período que antecede a aprovação do plano de recuperação judicial.

    Letra E) Alternativa correta. As atribuições do Comitê de Credores estão prevista no art. 27, Lei 11.101/05 que dispõe como atribuições: I) Na recuperação judicial e na Falência: a)fiscalizar as atividades e examinar as contas do administrador judicial; b)zelar pelo bom andamento do processo e pelo cumprimento da lei; c)comunicar ao juiz, caso detecte violação dos direitos ou prejuízo aos interesses dos credores; d) apurar e emitir parecer sobre quaisquer reclamações dos interessados; e) requerer ao juiz a convocação da assembleia-geral de credores; f) manifestar-se nas hipóteses previstas nesta Lei;

    Gabarito do Professor : E


    Dica: Não havendo comitê de credores suas atribuições serão desempenhadas pelo administrador judicial, e na incompatibilidade (art. 27, I, “a”, LRF) pelo juiz.


ID
1577971
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a falência, conforme dispõe a Lei n° 11.101/2005, considere:


I. Os processos de falência e os seus incidentes preferem a todos os outros na ordem dos feitos, em qualquer instância.


II. Considerar-se-ão habilitados os créditos remanescentes da recuperação judicial, quando definitivamente incluídos no quadro geral de credores, tendo prosseguimento as habilitações que estejam em curso.


III. As sociedades falidas serão representadas na falência por seus administradores ou liquidantes, os quais terão os mesmos direitos e, sob as mesmas penas, ficarão sujeitos às obrigações que cabem ao falido.


IV. A responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, dos controladores e dos administradores da sociedade falida, estabelecida nas respectivas leis, será apurada no próprio juízo da falência, dependendo, para tal, da realização do ativo e da prova da sua insuficiência para cobrir o passivo, observado o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil.


Está correto o que se afirma em 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B

    I. CORRETA Os processos de falência e os seus incidentes preferem a todos os outros na ordem dos feitos, em qualquer instância.


    Art. 79. Os processos de falência e os seus incidentes preferem a todos os outros na ordem dos feitos, em qualquer instância.





    II. CORRETA Considerar-se-ão habilitados os créditos remanescentes da recuperação judicial, quando definitivamente incluídos no quadro geral de credores, tendo prosseguimento as habilitações que estejam em curso.


    Art. 80. Considerar-se-ão habilitados os créditos remanescentes da recuperação judicial, quando definitivamente incluídos no quadro-geral de credores, tendo prosseguimento as habilitações que estejam em curso.





    III. CORRETA As sociedades falidas serão representadas na falência por seus administradores ou liquidantes, os quais terão os mesmos direitos e, sob as mesmas penas, ficarão sujeitos às obrigações que cabem ao falido.


    Art. 81, § 2o As sociedades falidas serão representadas na falência por seus administradores ou liquidantes, os quais terão os mesmos direitos e, sob as mesmas penas, ficarão sujeitos às obrigações que cabem ao falido.




    IV. INCORRETA A responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, dos controladores e dos administradores da sociedade falida, estabelecida nas respectivas leis, será apurada no próprio juízo da falência, dependendo, para tal, da realização do ativo e da prova da sua insuficiência para cobrir o passivo, observado o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil.


    Art. 82. A responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, dos controladores e dos administradores da sociedade falida, estabelecida nas respectivas leis, será apurada no próprio juízo da falência, independentemente da realização do ativo e da prova da sua insuficiência para cobrir o passivo, observado o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil.

  • Cumpre lembrar que a regra do art. 81, §2º da Lei de Recuperações e Falências se aplica no caso de sociedades empresárias de responsabilidade ILIMITADA, nas quais os sócios estão sujeitos a todos os efeitos que a sociedade sofre.


    Diferentemente, nas sociedades empresárias de responsabilidade LIMITADA, tais efeitos não passam do empresário( sociedade), conforme o art. 82 também da lei 11.101/2005. 


    No livro do Santa Cruz ele corrobora com tais apontamentos.

  • O erro da questão IV está em INDEPENDENTEMENTE.

    Aliás, a palavra independentemente aparece 12 vezes na lei de falências, e sempre vejo questões com pegadinhas com base nisso.
    ctrl + f - independentemente na lei 11.101bons estudos
  • Boa dica, Neal Caffrey!

  • Colega, Albert, por isso o enunciado "Sobre a falência, conforme dispõe a Lei n° 11.101/2005, considere:" ;)

  • Se tivesse uma assertiva "II e III, apenas" marcaria fácil.
  • Lei de Falências:

    Art. 81. A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem.

    § 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se ao sócio que tenha se retirado voluntariamente ou que tenha sido excluído da sociedade, há menos de 2 (dois) anos, quanto às dívidas existentes na data do arquivamento da alteração do contrato, no caso de não terem sido solvidas até a data da decretação da falência.

    § 2º As sociedades falidas serão representadas na falência por seus administradores ou liquidantes, os quais terão os mesmos direitos e, sob as mesmas penas, ficarão sujeitos às obrigações que cabem ao falido.

    Art. 82. A responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, dos controladores e dos administradores da sociedade falida, estabelecida nas respectivas leis, será apurada no próprio juízo da falência, independentemente da realização do ativo e da prova da sua insuficiência para cobrir o passivo, observado o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil.

    § 1º Prescreverá em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da sentença de encerramento da falência, a ação de responsabilização prevista no caput deste artigo.

    § 2º O juiz poderá, de ofício ou mediante requerimento das partes interessadas, ordenar a indisponibilidade de bens particulares dos réus, em quantidade compatível com o dano provocado, até o julgamento da ação de responsabilização.

  • A questão tem por objeto tratar da falência. O instituto da falência encontra-se disciplinado nos Art. 75 ao 160, LRF. Ricardo Negrão conceitua a falência como um “processo de execução coletiva, no qual todo o patrimônio de um empresário declarado falido – pessoa física ou jurídica – é arrecado, visando o pagamento da universalidade dos credores, de forma completa ou parcial” (1)


    Item I) Certo. Nesse sentido dispõe o art. 79, LRF que os processos de falência e os seus incidentes preferem a todos os outros na ordem dos feitos, em qualquer instância.


    Item II) Certo. Nesse sentido dispõe o art. 80, LRF que considerar-se-ão habilitados os créditos remanescentes da recuperação judicial, quando definitivamente incluídos no quadro-geral de credores, tendo prosseguimento as habilitações que estejam em curso.

    Item III) Certo. Nesse sentido dispõe o art. 81 § 2º, LRF que as sociedades falidas serão representadas na falência por seus administradores ou liquidantes, os quais terão os mesmos direitos e, sob as mesmas penas, ficarão sujeitos às obrigações que cabem ao falido.

    Item IV) Errado. Nesse sentido dispõe o art. 82, LRF que a responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, dos controladores e dos administradores da sociedade falida, estabelecida nas respectivas leis, será apurada no próprio juízo da falência, independentemente da realização do ativo e da prova da sua insuficiência para cobrir o passivo, observado o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil.

    Gabarito do professor: B


    Dica: O juiz poderá, de ofício ou mediante requerimento das partes interessadas, ordenar a indisponibilidade de bens particulares dos réus, em quantidade compatível com o dano provocado, até o julgamento da ação de responsabilização.


    (      (1)   Negrão, R. (2016). Manual de direito comercial e de empresa (Vol. 3: recuperação e falência de empresa). Pág. 255. São Paulo: Saraiva. 

  • Parece-me que o item I se encontra atualmente desatualizado ou, no mínimo, em aparente antinomia com o art 189-A, incluído pela Lei n° 14.112/2020.

    Vejam:

    Art. 189-A. Os processos disciplinados nesta Lei e os respectivos recursos, bem como os processos, os procedimentos e a execução dos atos e das diligências judiciais em que figure como parte empresário individual ou sociedade empresária em regime de recuperação judicial ou extrajudicial ou de falência terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo o habeas corpus e as prioridades estabelecidas em leis especiais.        


ID
1577974
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca do tratamento dado pelo Código de Defesa do Consumidor às ações coletivas para a defesa dos interesses individuais homogêneos, considere:


I. Ressalvada a competência da justiça federal, é competente para a causa a justiça local no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.


II. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.


III. A execução poderá ser coletiva, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiverem sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.


IV. Nesta espécie de ações coletivas a sentença fará coisa julgada ultra partes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores.


Está correto o que se afirma APENAS em 


Alternativas
Comentários
  • I - art. 93, II, CDC

    II - art. 95, CDC

    III - art. 98, caput, CDC

    IV - art. 103, caput, III, CDC

  • Assertiva I: 

    Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

    I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

    II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

    Assertiva II:

    Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

    Assertiva III: 

    Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções

    Assertiva IV:

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

  • Como se trata de prova de magistratura do trabalho, acho pertinente fazer um paralelo com a OJ 130 da SDI 2 do TST, que trata da ACP na Justiça do Trabalho. Vejam que o TST utiliza os termos regional, suprarregional e nacional, no lugar de local, regional e nacional, respectivamente.

    CDC - OJ TST

    local = regional
    regional = suprarregional
    nacional = nacional


    130. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. LOCAL DO DANO. LEI Nº 7.347/1985, ART. 2º. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 93 (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I – A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano.

    II – Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos.

    III – Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das varas do trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho.

    IV – Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída.


  • dano nacional ou regional: capital do estado ou DF.

     

    Erga omnes: direito individual homogêneo e direito difuso (benficia a todo os destinatários, ainda que sejam indeterminados).

    No direito coletivo, o efeito é ultra parte, porque o beneficiário da sentença é pessoa determinada (categoria ou classe) diversa do autor da ação.

    Competente para a execução: se for execução coletiva, é o juízo da condenação; se for execução individual, é o juízo da liquidação (domicilio do consumidor) ou o da condenação.

  • LETRA A CORRETA 

    ITEM IV INCORRETO 

     

    DIFUSOS - DTOS TRANSINDIVIDUAIS, PESSOAS INDETERMINADAS,  LIGADAS POR CIRCUNSTÂNCIA DE FATO. ERGA OMNES, SALVO IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE PROVAS.

     

    COLETIVOS - DTOS TRANSIDIVIDUAIS, PESSOAS DETERMINÁVEIS, LIGADAS POR RELAÇÃO JURÍDICA BASE. ULTRA PARTES, SALVO IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE PROVAS.

     

    INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - PESSOAS DETERMINADAS, LIGADAS POR ORIGEM COMUM. ERGA OMNES, APENAS SE PROCEDENTE O PEDIDO

  • Resposta: letra A

    Única errada - IV:

    Nas ações coletivas para a defesa dos interesses individuais homogêneos, caso a sentença julgue os pedidos procedentes, haverá a formação da coisa julgada material para os entes coletivos, beneficiando todas as vítimas e sucessores (efeitos erga omnes), aplicando-se, portanto, a coisa julgada secundum eventum litis.

    LEMBRAR - Coisa julgada coletiva para direitos individuais homogêneos:

    - Procedência do pedido: faz coisa julgada material, beneficiando todas as vítimas e seus sucessores (aplica a coisa julgada secundum eventum litis).

    - Improcedência do pedido: faz coisa julgada material para o legitimado coletivo, não prejudicando as vítimas e seus sucessores, exceto se estes tiverem participado do processo como assistentes litisconsorciais. (NÃO se aplica a coisa julgada secundum eventum probationis).

  • A questão trata de ações coletivas.

    I. Ressalvada a competência da justiça federal, é competente para a causa a justiça local no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

    II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.


    Ressalvada a competência da justiça federal, é competente para a causa a justiça local no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

    Correta afirmativa I.


    II. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.


    Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

    Correta afirmativa II.


    III. A execução poderá ser coletiva, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiverem sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.            (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)


    A execução poderá ser coletiva, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiverem sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções. 

    Correta afirmativa III.


    IV. Nesta espécie de ações coletivas a sentença fará coisa julgada ultra partes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.


    Nesta espécie de ações coletivas a sentença fará coisa julgada erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores.

    Incorreta afirmativa IV.

    Está correto o que se afirma APENAS em 




    A) I, II e III. Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) II e III. Incorreta letra “B".

    C) I e IV. Incorreta letra “C".

    D) III e IV. Incorreta letra “D".

    E) I, II e IV. Incorreta letra “E".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.