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Prova MPE-SC - 2013 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Tarde


ID
434023
Banca
MPE-SC
Órgão
FHS-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Segundo o Estatuto do Idoso, é obrigação do Estado garantir à
pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de
políticas sociais públicas que permitam o envelhecimento
saudável e em condições de dignidade. Acerca desse assunto,
julgue os itens a seguir.

Ao idoso internado ou em observação assegura-se o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DO IDOSO

          Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

            Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

  • Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

            Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    GABA C

     

  • Um acompanhante, e não a família inteira

    Abraços

  • Errei na questão do TEMPO INTEGRAL

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue. Vejamos:

    Ao idoso internado ou em observação assegura-se o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Verdadeiro! A banca trouxe cópia literal do art. 16, caput, do Estatuto do Idoso:  Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Gabarito: Certo.


ID
924964
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Todos os vocábulos listados a seguir são considerados de dois gêneros, isto é, são masculinos e femininos, mas o gênero não é marcado por flexão.
estudante – dentista – aprendiz – colega – jornalista – caipira

Alternativas
Comentários
  • Questão correta.


    Os substantivos podem ser classificados quanto ao gênero:

    a) Biformes
    Quando mudamos as desinências para formar o feminino.
    Ex: conde - condessa
           poeta-poetisa

    b) Heterônimos
    Quando usamos uma mesma palavra para designar tanto o masculino quanto o feminino. São divididos em:

    I) epicenos
    Designam animais e alguns vegetais.
    Ex: o sabiá (macho e fêmea)
           a cobra (macho e fêmea)
           o jacaré (macho e fêmea)

    II) comum de dois gêneros
    Designam pessoas.
    Ex: o dentista - a dentista
           o estudante - a estudante
           o caipira - a caipira

    III) sobrecomuns
    Designam pessoas.
    Ex: a criança (do sexo masculino ou do sexo feminino)
  • A diferenciação de gênero feita pelo artigo não pode ser considerada flexão?
  • O aprendiz gera divergências.

    A Acadêmia Brasileira de Letras considera o aprendiz substantivo sobrecomum de gênero masculino.

  • Quem disse que essa questão foi anulada?

    Para mim foi considerada como correta e mantida como correta no gabarito definitivo.

  • aprendiz

    s.m.

    aprendiz-marinheiro

    s.m.; pl. aprendizes-marinheiros

    aprendizado

    s.m.

    aprendizagem

    s.f.

    Fonte: VOLP (Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa)

    http://www.academia.org.br/nossa-lingua/busca-no-vocabulario?sid=23


ID
924967
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

A frase “Papa Francisco confirma viagem ao Brasil na missa de Domingo de Ramos”, extraída do site http://diariocatarinense.clicrbs.com.br/sc/noticia/2013/03/francisco- anuncia-vinda-e-conclama-jovens-a-estar-no-rio-4084408.html, em 24/03/2013, tem sentido ambíguo. Uma das alternativas para eliminar essa ambiguidade consiste em transformar o adjunto adverbial “na missa de Domingo de Ramos” em uma oração subordinada adverbial temporal.

Alternativas
Comentários
  • Certo, porque enfatizará apenas a ideia de tempo

  • Por gentileza, alguém pode clarear melhor essa alternativa.

    Agradeço.
  • Ficaria assim: " Logo na missa de Domingo de Ramos, Papa Francisco confirma viagem ao Brasil."
                                              O.S.A. temporal
  • A ambiguidade da frase em questão poderia ser eliminada ao trocarmos o trecho "na missa de Domingos de Ramos", que exerce a função sintática de adjunto adverbial de lugar, por durante a missa de Domingo de Ramos, que transmite a ideia de tempo e não de lugar.
  • Para tornar a oração subordinada é necessário que seja um período composto. E para O S Adv Temporal as conjunções são: Quando, Assim que,...

    Então, a construção  seria:

    Papa Francisco confirma quando viajará ao Brasil na missa de Domingo de Ramos.
  • Bom, eu pensei exatamente igual ao nosso amigo Jailton, e por isso marquei a questão como errada pois para mim a ambiguidade continua, veja:

    "Papa Francisco confirma viagem ao Brasil durante a missa de Domingo de Ramos" --> a viagem sera enquanto a missa estiver acontecendo ou ele confirmou enquanto ele estava presente na missa?
    Vejamos outro exemplo: "Obama confirma viagem ao Brasil durante os jogos olimpicos" --> Então, qual jogos olimpicos? obama estava nestes jogos ou ele vai estar no brasil quando os jogos estiverem ocorrendo?

    Enfim, marquei como falso e errei! alguém concorda ou discorda? estou em duvida do gabarito!
    bons estudos!!!
  • Eu acho que para eliminar a ambiguidade, poderíamos reescrever da seguinte forma:
    Papa Francisco confirma viagem ao Brasil quando houver a missa de Domingo de Ramos.
  • 1º Para formar uma oração subordinada é preciso dois verbos ( alguns comentários estão sem os dois verbos)
    2º Utilize uma conjunção adverbial temporal (quando, assim que, enquanto etc.)


    Eu montei o seguinte período:

    "Papa Francisco confirma viagem ao Brasil quando estava celebrandomissa de Domingos de Ramos"
  • Papa Francisco confirma viagem ao Brasil na missa de Domingo de Ramos”, 

    desambiguação: "Durante a missa de Domingo de Ramos, Papa Francisco confirma viagem ao Brasil ”, 

  • Papa Francisco, ao celebrar a missa de Domingo de Ramos, confirma viagem ao Brasil

    (ao + infinitivo dá ideia de tempo)


ID
924970
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

A expressão por que deve ser usada quando a conjunção por se combina com um pronome interrogativo (Por que não te calas?) ou quando se combina com pronome relativo (Mesmo assim, ouso dizer que poucos conhecem as causas por que luto).

Alternativas
Comentários
  • O por que  separado e sem acento tem dois empregos diferenciados:

    Quando for a junção da preposição por + pronome interrogativo ou indefinidoque, possuirá o significado de “por qual razão” ou “por qual motivo”:

    Exemplos: Por que você não vai ao cinema? (por qual razão)
    Não sei por que não quero ir. (por qual motivo)

    Quando for a junção da preposição por + pronome relativo que, possuirá o significado de “pelo qual” e poderá ter as flexões: pela qual, pelos quais, pelas quais.

    Exemplo: Sei bem por que motivo permaneci neste lugar. (pelo qual)
  • Nobre colega! muito bom e correto seu comentário, porém tu notaste que a banca tratou o "por" como conjunção e não como preposição. Tenho uma dúvida se esse termo usado pela banca: "conjunção por" não tornaria a questão errada?? Se alguém pudesse sanar minha dúvida! Agradeceria!
  • Colega Vagner concordo com você. Achei muito bom o comentário da colega . Mas, fiquei em dúvida  com a questão: Por é conjunção?

     Errei a questão pois respondi com atenção a esse detalhe.
  • Caros colegas, concordo com vocês,  uma vez que a questão trata o 'por' como conjunção e não como preposição. Fiquei na dúvida mesmo!!
     A expressão 
    por que deve ser usada quando a conjunção por se combina com um pronome interrogativo (Por que não te calas?) ou quando se combina com pronome relativo (Mesmo assim, ouso dizer que poucos conhecem as causas por que luto).
  • Pessoal, no site www.brasilescola.com, há explicação da questão (por=preposição). Neste site, aparece exatamente o que foi pedido na questão.
  • Por que não te calas? = advérbio interrogativo de causa, traz os elementos interrogativos separados tanto nas interrogativas diretas e indiretas;

    Mesmo assim, ouso dizer que poucos conhecem as causas por que luto = preposição + pronome relativo  que equivale a pelo qual e flexões.


  • Este vídeo é muito interativo para a fixação do uso dos porquês.

    http://www.youtube.com/watch?v=w3Zd5NSDT6w

    Força e Fé!

  • kkkkkkkkkk Muito bom Wallase

  • Na minha opinião por é preposição e não conjunção como relata a questão, motivo por que a questão estaria errada. Errei a questão por isso.

    Bons estudos!
  • POR = PREPOSIÇÃO E NÃO CONJUNÇÃO NESSE CONTEXTO. QUESTÃO = ERRADA. DEVERIA SER ALTERADO O GABARITO...

  • Concordo  com os colegas que se manifestaram formalmente, o 'por que' tem por nome técnico, a junção da PREPOSIÇÃO 'por' somada a PRONOME RELATIVO 'que' e não uma conjunção como consta da resposta. Essa questão deve ser reavaliada  mantendo-se a credibilidade do site. 

  •                    --------- Locução pronominal:  PELO QUAL

                                                                       PELA QUAL

    Por que                                                       POR QUAL


                     -----------  Adv interrogativo- usado em perguntas diretas (?) ou indiretas (.)


    Ex.:

    - A causa por que luto é nobre.

    - Por que você não se manifestou sobre o fato?

  • por que = por que motivo ou pelo qual ... se substituir e der certo, pode usar!!

  • Certinho! Falou das duas formas usuais do por que.

  • Por que = Até onde aprendi o "Por" é preposição e não conjunção. Então tem-se: 1) Por que = preposição + pronome relativo; e 2) Por que = preposição + pronome interrogativo.


ID
924973
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Em “Meu conhecimento se equipara à minha idade, logo, seria um desperdício deixar de compartilhá-lo por estar aposentado” não haveria prejuízo para a coerência textual e a correção gramatical se o período fosse assim reescrito: Meu conhecimento equipara- se à minha idade; seria, pois, um desperdício deixar de compartilhá-lo por estar aposentado. (Extraído da Revista Visão Jurídica, número 82, p.10).

Alternativas
Comentários
  • "Logo" é conclusivo e "pois" entre vírgulas também.
  • Esta CERTO.
    Em minha opinião, o maior "detalhe" é quanto ao uso de "ponto e vírgula" na separação dos dois periodos substitutos que foram propostos. Relembro que o enunciado condiciona que
    não haja prejuízo para a coerência textual e a correção gramatical. Então vejamos...
    Inicialmente tinhamos: “
    Meu conhecimento se equipara à minha idade, logo, seria um desperdício deixar de compartilhá-lo por estar aposentado”
    Passamos a ter: "Meu conhecimento equipara- se à minha idade; seria, pois, um desperdício deixar de compartilhá-lo por estar aposentado."
    Quanto à correção gramatical, não encontrei falhas. Podemos notar que, praticamente, todos os termos do primeiro exemplo estão mantidos no segundo.
    Quanto á coerência, entendo que o emprego de ponto e virgula foi decisivo, pois deixou clara a condição de coordenação entre os períodos, mantendo o sentido. Nesta condição até poderíamos eliminar a conjunção coordenativa "pois', visto que o próprio "ponto e vírgula" firma a coordenação entre os períodos.


    PARA RELEMBRAR:
    Ponto e vírgula ( ; )
    O ponto e vírgula indica uma pausa maior que a vírgula e menor que o ponto. Quanto à melodia da frase, indica um tom ligeiramente descendente, mas capaz de assinalar que o período não terminou. Emprega-se nos seguintes casos:
    - para separar orações coordenadas não unidas por conjunção, que guardem relação entre si. Por Exemplo: O rio está poluído; os peixes estão mortos.
    - para separar orações coordenadas, quando pelo menos uma delas já possui elementos separados por vírgula. Por Exemplo:  O resultado final foi o seguinte: dez professores votaram a favor do acordo; nove, contra.
    - para separar itens de uma enumeração. Por Exemplo:  No parque de diversões, as crianças encontram: brinquedos; balões; pipoca.
    - para alongar a pausa de conjunções adversativas (mas, porém, contudo, todavia, entretanto, etc.) , substituindo, assim, a vírgula. Por Exemplo:  Gostaria de vê-lo hoje; todavia, só o verei amanhã.
    - para separar orações coordenadas adversativas quando a conjunção aparecer no meio da oração. Por Exemplo: Esperava encontrar todos os produtos no supermercado; obtive, porém, apenas alguns.
    Referência: http://www.soportugues.com.br/secoes/fono/fono31.php
  • galera a minha duvida é a respeito da perticula  SE.....se equipara...na primeira frase...e equipara-se...na segunda frase....Alguem me explica o motivo que ambas estao certas?
  • Item: CERTO

    OBS: Me corrijam se eu estiver errado!! 

    Respondendo a dúvida da amiga ANA!!

    Quando ao uso da PARTICULA (SE) - TRATA DE COLOCAÇÃO PRONOMINAL (Proclise, Mesoclise e Enclise)

    Frase da questão: "“Meu conhecimento se equipara à minha idade..."

    Quem se equipara a minha idade? Meu conhecimento (sujeito)

    Logo, quando o sujeito esta explicito, podem ocorrer ênclise ou próclise. Ambas as formas estão no padrão culto. 



ID
924976
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Em “Meu conhecimento se equipara à minha idade, logo, seria um desperdício deixar de compartilhá-lo por estar aposentado”.


Em relação ao período anterior, o sinal gráfico de crase em “à minha idade” é obrigatório por estar enfatizando a idade ao conhecimento.

Alternativas
Comentários
  • artigo a + preposição a
  • ERRADO.

    É FACULTATIVO o uso de crase antes de pronomes adjetivos possessivos no singular.
  • Esta ERRADO.
    Todavia entendo que o erro não é o uso da crase e sim a relação entre os termos.
    Na verdade, pelo contexto, o "conhecimento" relaciona-se com a "idade". Relação contrário ao que foi proposto no encunciado, onde esta afimado que  “à minha idade” é obrigatório por estar enfatizando a "idade" ao "conhecimento".
  • Errado!
     minha  é um  pr onome possessivo , logo o uso da crase é FACULTATIVO devido estar no singular.

    Segue abaixo outro exemplo com o pronome possessivo "SUA":

    Entregaram o calendário   a/à sua turma     - uso FACULTATIVO da crase
    Entregaram o calendário   a suas turmas   - PROIBIDO (a no singular, palavra no plural crase nem a pau!!!)
    Entregaram o calendário   às suas turmas - uso OBRIGATÓRIO da crase

  • GABARITO ERRADO:      EM SE TRATANDO DE PRONOMES POSSESSIVO FEMININOS O USO DO ACENTO GRAVE É     FACULTATIVO   .  EX: DE PRONOMES POSSESSIVOS FEMININOS:SUA,TUA,NOSSA,MINHA,VOSSA. EX: ACESSO LIVRE À SUA VISITAÇÃO  OU A SUA //;À TUA OU A TUA;À NOSSA OU A NOSSA; À MINHA OU A MINHA;À VOSSA OU A VOSSA.         ESPERO TER AJUDADO      BONS ESTUDOS!!!

  • Entendi nada, qual é o "período anterior" que o enunciado menciona ?
  • Período anterior = frase da questão anterior => "Meu conhecimento se equipara à minha idade, logo, seria um desperdício deixar de compartilhá-lo por estar aposentado".
  • No que concerne à questão da crase antes dos pronomes possessivos, em vez de decorar se é caso de admissão de crase ou não, o melhor é aplicar essa regra geral de crase e substituir mentalmente por um pronome possessivo masculino: se, no masculino, aparecer ao ou aos, então há crase no feminino.

    Exemplo: "Dei férias a minha equipe", em que equipe é um substantivo feminino. Ao operar a substituição por um masculino, vejo dupla possibilidade de expressão:

    a) "Dei férias a meu grupo";

    b) "Dei férias ao meu grupo".

    Ora, se, no masculino, posso dizer ou ao, então a crase é facultativa no feminino. Exs.:

    I) "Dei férias a minha equipe" (correto);

    II) "Dei férias à minha equipe" (correto).


  • Crase Facultativa:

    1. Após a preposição até: Fomos até à escola.

    2. Antes de pronomes possessivos femininos: Retornaremos à minha casa.

    3. Antes de nomes próprios femininos: Entregarei tudo à Aline.

    OBS: Quando o pronome possessivo feminino está no plural, a crase é obrigatória.

  • Há 3 casos em que a crase é facultativa:


    1) Antes de pronomes possessivos femininos;

    2) Antes de nomes próprios femininos;

    3) Com a locução prepositiva "até a".

  • Patrícia Mendes,

     

    1) Antes de pronomes possessivos femininos; (Desde que no singular. Atente-se a isso)

     

    Bons estudos!!

  • É FACULTATIVO o uso de crase antes de pronomes adjetivos possessivos no singular.

    Obs: de que que o mesmo seja acompanhado de um pronome no FEMININO.

  • GABARITO: ERRADO

    ACRESCENTANDO:

    Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:

    I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)

    1→ Antes de palavra masculina

    2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))

    3→ Entre expressões c/ palavras repetidas

    4→ Antes de verbos

    5→ Prep. + Palavra plural

    6→ Antes de numeral cardinal (*horas)

    7→ Nome feminino completo

    8→ Antes de Prep. (*Até)

    9→ Em sujeito

    10→ Obj. Direito

    11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)

    12→ Antes pronome pessoalmente

    13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)

    14→ Antes pronome indefinido

    15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)

    II - CASOS ESPECIAIS: (são7)

    1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase

    2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina

    3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)

    4→ Topônimos (gosto de/da_____)

    a) Feminino – C/ crase

    b) Neutro – S/ Crase

    c) Neutro Especificado – C/ Crase

    5→ Paralelismo

    6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)

    7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)

    III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):

    1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina

    2→ Após Até

    3→ Antes de nome feminino s/ especificador

    IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):

    1→ Prep. “A” + Artigo “a”

    2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo

    3→ Loc. Adverbiais Feminina

    4→ Antes de horas (pode está subentendida)

    5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)

    FONTE: Português Descomplicado. Professora Flávia Rita


ID
924979
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Em “Não se deve exigir do advogado qualquer tipo de procedimento para o exercício de um direito previsto legalmente”, no sintagma verbal destacado há um pronome proclítico, exigido pela palavra não. No entanto, por se tratar de uma locução verbal, o pronome oblíquo pode ser deslocado para depois do verbo principal ou ainda para o meio da locução verbal. (Extraído da Revista Visão Jurídica, número 82, p. 11).

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    Regra:

    Verbo Auxiliar + Infinitivo

    Caso haja a  palavra atrativa, o pronome fica antes do verbo auxiliar ou depois do verbo principal( infinitivo). Veja a seguir:

    Não se deve exigir  ou Não  deve exigir-se.

  • Perfeita a sua exposição  gilmar murata, está de acordo com a gramática. Apenas note que no final da questão ela diz o seguinte: "ou ainda para o meio da locução verbal" o que, conforme a maioria da gramática, tornaria a questão errada! Marquei a questão como "errada" e acabei errando (huahuahuahua). Parece-me que o gabarito deveria ser alterado. Caso isso não ocorra, devemos nos atentar para o fato de a banca seguir a linha da lingua portuguesa influenciada pela linguística, ou seja aquela que se molda aos vícios da lingua decorrentes do cotidiano, são os gramáticos modernos. Para estes, seria possível a colocação do pronome no meio da locução mesmo com a presença do "atrativo não (advérbio)". Algo que não é aceito pelos gramáticos clássicos. Isso se torna um problema para concurseiros! Mas essa é a vida que escolhemos para nós! Vamos em frente! Abraços!

  • Complementando:
    A próclise é obrigatória com verbos modificados diretamente por advérbios antepostos a eles:
    "E não me arrependo da perdição (...)" (Jorge Lima); "Mistérios nunca nos aborrecem." (Macahado de Assis)
    fonte: Nílson Teixeira, Gramática para concursos
  • Opção Certa
    Pronome obliquo átono nas locuções verbais ( Verbo Auxiliar + Verbo Principal)
    1.       Com palavras atrativas ( Palavras ou Expressões Negativas, Advérbios, Pronomes Relativos e Indefinidos, Conjunções Subordinativas).
    ·         Quando a locução vem precedida de palavra atrativa o pronome se coloca antes do verbo auxiliar.
    EX: Nunca te posso negar.( Próclise Verbo auxiliar)
    ou depois do verbo principal.
    EX: Nunca posso negar-te ( Ênclise Verbo Principal)
    ·         É possível o uso da próclise antes do verbo principal, o pronome não se liga por hífen ao verbo auxiliar.
    Ex: Nunca posso te negar isso. ( Próclise Verbo Principal)
    2.       Sem atração nem pausa: Quando a locução não vem precedida de palavra atrativa nem pausa, Admite-se qualquer colocação.
    EX:
    ·         A vida lhe pode trazer surpresas. ( Próclise Verbo Auxiliar)
    ·         A vida pode-lhe trazer surpresas. ( Ênclise Verbo Auxiliar)
    ·         A vida pode trazer-lhe surpresas. ( Ênclise verbo Principal)

    Temos que tomar cuidado apenas quando houver palavra atrativa usa Próclise no Verbo Principal e quando NÃO houver palavra atrativa usa Ênclise no Verbo Auxiliar.
  • De acordo com a regra:

    Verbo Auxiliar + Infinitivo 

    Caso haja a  palavra atrativa, o pronome fica antes do verbo auxiliar, ou entre os dois verbos, ou depois do verbo principal( infinitivo). Veja a seguir:

    Não se deve exigir, não deve se exigir  ou não  deve exigir-se. Porém, caso não exista a palavra atrativa, só podemos usar "deve se exigir" ou "deve exigir-se"
  • AUX + GERÚNDIO OU INFINITIVO: se não houver palavra atrativa, o pronome oblíquo virá depois do verbo auxiliar ou do verbo principal.

    Infinitivo
    Quero-lhe dizer o que aconteceu.
    Quero dizer-lhe o que aconteceu.

    Gerúndio
    Ia-lhe dizendo o que aconteceu.
    Ia dizendo-lhe o que aconteceu.

    Se houver palavra atrativa, o pronome oblíquo virá antes do verbo auxiliar ou depois do verbo principal.

    Infinitivo
    Não lhe quero dizer o que aconteceu.
    Não quero dizer-lhe o que aconteceu.

    Gerúndio
    Não lhe ia dizendo a verdade.
    Não ia dizendo-lhe a verdade.

    http://www.infoescola.com/portugues/colocacao-pronominal-proclise-mesoclise-enclise/

  • LOCUÇÃO VERBAL

    O pronome não pode ficar solto entre os verbos da locução; deve-se ligar a um deles ou vir antes de ambos:

    auxiliar + infinitivo: 3 colocações;

    Auxiliar + gerúndio: 3 colocações;

    Auxiliar + particípio: 2 colocações ( a ênclise não é admitida)

    Ex.: Não me consigo acostumar com isso

           Não consigo-me acostumar com isso 

           Não  consigo acostumar-me com isso

  • CERTINHO!
    QUANDO O VERBO PRINCIPAL FOR CONSTITUÍDO POR UM INFINITIVO OU UM GERÚNDIO, SE NÃO HOUVER PALAVRA ATRATIVA, O PRONOME OBLÍQUO VIRA DEPOIS DO VERBO AUXILIAR (COM HÍFEN), ANTES DO PRINCIPAL (SEM HÍFEN) OU DEPOIS DO VERBO PRINCIPAL COM (HÍFEN).

    HAVENDO PALAVRA ATRATIVA, O PRONOME PODERÁ SER COLOCADO ANTES DO VERBO AUXILIAR OU DEPOIS DO VERBO PRINCIPAL.

  •  Diante de (verboauxiliar + infinitivo ou gerúndio)

    Ele vai-te chamar / Ele vai te chamar / Ele vai chamar-te. (as três formas estão corretas)

    Se tiver palavra atrativa só tem duas possibilidades

    Ele não te vai chamar. / Ele não vai chamar-te.

    A pergunta ficou mal formulada, pois ele não deixa claro se é ou não para ser considerada a palavra "não" na locução verbal 




  • das partículas que atraem o pronome para antes do verbo, a maioria dos gramáticos dizem que as negativas são as mais fortes. Nunca vi essa construção. Nem o Google...


  • Gabarito: CERTO

    Com palavra atrativa antes da locução:

    Ex.: Não lhe desejo mostrar tudo./ Não desejo mostrar-lhe tudo.

  • Essa questão gerou dúvida em decorrência do enunciado. 

    Bom, vamos por parte. Com relação da exigência feita pela palavra negativa, creio que não há dúvida.

    Locuções verbais com verbos principais no infinitivo, gerúndio e particípio pode-se utilizar ênclise e próclise no verbo principal, mesmo com palavras atrativas.

    Sendo assim, o que gerou dúvida, pelo menos para mim, foi com relação ao deslocamento do pronome oblíquo para o meio da locução( pode ser ênclise do verbo auxiliar ou próclise do verbo principal, sendo esta correta).

    Diante do exposto, a única forma proibida é a ênclise no verbo auxiliar atrativo. 

    EX: Não SE deve exigir/ Próclise do verbo auxiliar atrativo correta.

          Não deve exigir-SE/ Ênclise do verbo principal correta.

          Não deve SE exigir/ Próclise do verbo principal correta

          Não deve-SE exigir/ Ênclise proibida para o verbo auxiliar atrativo.

    Essa questão gerou dúvida.

  • Questão muito top.

    Observamos que o verbo "exigir" está no infinitivo. 

    A regra é: quando houver uma palavra atrativa e o verbo principal estiver no infinitivo, o pronome deve ficar antes da locução verbal que seria assim escrita: "Não se deve exigir". Ou deve ficar com o pronome após o verbo principal, que no caso é o exigir, ficando da seguinte maneira: "Não deve exigir-se."

    Relembrando: palavra atrativa + locução verbal com verbo principal no infinitivo, deve-se colocar o pronome antes da locução ou após o verbo principal.


    Espero ter ajudado


    Bons Estudos!!!

  • Palavras Atrativas com sentidos negativo Atrai o Pronome oblíquo átono "SE". Então, não se deve falar em Ênclise ou Mesóclise. 

  • Como vimos, em locuções verbais, a ênclise ao verbo principal, afastado do vocábulo de atração "Não" é perfeita.

    Exemplo: Não deve exigir-se; Não desejo falar-te a verdade; etc.No entanto, não seria admitida na locução verbal a posição pronominal enclítica ao verbo auxiliar "DEVE" por conta da proximidade da palavra atrativa NÃO - Não deve-se exigir-ERRADOLogo tornaria a questão ERRADA como já citou um colega. CUIDADO!

    fonte: As últimas do Português; Décio Sena, Editora Ferreira.

  • USO NAS LOCUÇÕES

    1)  VERBO AUXILIAR MAIS INFINITIVO TANTO FAZ USAR O PRONOME OBLIQUO. EX:

    EU VOU LHE PEDIR UM FAVOR

    EU VOU PEDIR-LHE UM FAVOR

    EU LHE VOU PEDIR UM FAVOR

    EU VOU-LHE PEDIR UM FAVOR CUIDADO PORQUE SE HOUVER FATOR DE PROCLISE JAMAIS USAR O PRONOME DEPOIS DO PRIMEIRO VERBO. EX: EU NÃO VOU LHE PEDIR. JAMAIS EU NÃO VOU-LHE PEDIR

    2)  VERBO AUXILIAR MAIS GERUNDIO USA A MESMA REGRA ACIMA. MAS SE HOUVER FATOR DE PROCLISE AI NÃO VAI ENCLISE NO MESMO CASO DO NUMERO 1

    3)  VERBO AUXILIAR MAIS PARTICIPIO

    MESMO DOS ACIMA POREM JAMAIS DEVE-SE POR PRONOME COM VERBO NO PARTICIPIO, OU SE HOUVER FATOR DE PROCLISE


  • Pessoal! Otimos comentarios!

    Só para  nao cairmos em pegadinhas! Um detalhe que ninguem comentou..ou eu nao vi..

    Caso a questao venha com uma locucao verbal no PARTICIPIO, ou seja, terminados em ADO por exemplo..nao sera possivel a enclise.

    Espero ter contribuido!

    Abraço a todos.



  • Ótima explicação sobre o assunto: https://www.youtube.com/watch?v=fNb_QwYHlLg

  • Segundo Bechara, em uma locução verbal o pronome átono poderá aparecer:

    Proclítico ao auxiliar, enclítico ao auxiliar(ligado por hífen) ou enclítico ao verbo principal(ligado por hífen). E ainda diz: "Com mais frequência ocorre entre brasileiros...pronome átono proclítico ao verbo principal, sem hífen. ... A Gramática, com certo exagero, ainda não aceitou tal maneira de colocar o pronome átono, salvo se o infinitivo está precedido de preposição."
    Ou seja, alguém está errado. Ou Bechara, ou essa banca e a explicação do professor do QC. Mas banca coloca o que quer e pronto, certo? Depois é só não aceitar os recursos.
  • Olá a todos, gostaria de ajudar. [Gabarito: Certo.] Eu também errei a questão, mas pesquisei e, contribuindo...

    Antes de mais nada vejam o vídeo abaixo, ele responde muito bem a questão. (Queria ter visto este vídeo há muito tempo, mas...)

    Ótima explicação sobre o assunto: https://www.youtube.com/watch?v=fNb_QwYHlLg (Este vídeo é porreta). 

    A questão está correta por que o enunciado trata do pronome oblíquo com relação ao verbo principal, EXIGIR, e neste caso mesmo tendo a palavra atrativa, NÃO, cabe o pronome ao final do verbo, por que ele está no infinitivo (verbo no infinitivo SEMPRE aceita ênclise, SEMPRE). Também pode ficar no meio dos verbos, especificamente por que ele pode aparecer sendo próclise do verbo no infinitivo (abaixo opção C), reforçando, na opção C o pronome oblíquo átono SE pertence ao verbo EXIGIR. 

    Estaria errado, letra D), caso o pronome SE tivesse ligado ao verbo DEVE-SE (por meio do hífen). Perceba que é o hífen que indica de quem (de qual verbo) o pronome é. Com o hífen o pronome é do verbo auxilar, sem o hífen ele é do verbo principal. Como o enunciado só questionava se ele poderia vir ao final da locução verbal e entre os verbos, neste caso está certo. 

    EX: a) Não SE deve exigir/ Próclise do verbo auxiliar atrativo correta.

    b)  Não deve exigir-SE/ Ênclise do verbo principal correta.

    c)  Não deve SE exigir/ Próclise do verbo principal correta

    d)     Não deve-SE exigir/ Ênclise proibida para o verbo auxiliar atrativo. (ERRADO) 

    Questão muito boa. Espero ter ajudado. É isso. Suedilson. OBS: Se você não viu o vídeo, veja. 

  • verbo no infinitivo pode ter proclise ou enclise,mesmo com palavra atrativa.

     

  • PRONOMES EM LOCUÇÕES VERBAIS

    Quando o verbo principal for constituído por um infinitivo ou um gerúndio, se não houver palavra atrativa, o pronome oblíquo virá depois do verbo auxiliar (com hífen), antes do principal (sem hífen) ou depois do verbo principal (com hífen).

    – Devo-lhe esclarecer o ocorrido. / Devo lhe esclarecer o ocorrido. / Devo esclarecerlhe o ocorrido.

    – Estavam-me chamando pelo rádio. / Estavam me chamando pelo rádio. / Estavam chamando-me pelo rádio.

    Havendo palavra atrativa, o pronome poderá ser colocado antes do verbo auxiliar ou depois do verbo principal.

    – Não posso esclarecer-lhe o ocorrido. / Não lhe posso esclarecer mais nada.

    – Não estavam chamando-me. / Não me estavam chamando.

    Fonte: Pestana, Fernando A gramática para concursos públicos / Fernando Pestana. – 1. ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013. 1112 p. – (Provas e concursos)

  • Não se deve exigir

    Em regra, palavras negativas atraem a próclise. Isto é, exigem que o pronome (se, no caso) venha antes do verbo.

    No entanto, com infinitivos é permitida a próclise ou a ênclise, mesmo havendo fator de atração.

  • Não se deve exigir

    Em regra, palavras negativas atraem a próclise. Isto é, exigem que o pronome (se, no caso) venha antes do verbo.

    No entanto, com infinitivos é permitida a próclise ou a ênclise, mesmo havendo fator de atração.


ID
924982
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Em “Tampouco a doutrina e a jurisprudência trabalhista cuidam frequentemente da questão, posto que trata-se de um tema relativamente isolado e também em razão de não ser tão comum o fato de o profissional de nível singular postular diante da Justiça Especializada do Trabalho”, em relação à concordância nominal, se a palavra trabalhista for flexionada em número não há agressão às normas da língua escrita, porém pode haver alteração semântica. (Extraído da Revista Visão Jurídica, número 82. p. 13).

Alternativas
Comentários
  • Qual  a alteração semântica no texto?
  • Não entendi, se alguém puder explicar.

  • O sentido muda, pois no singular o trabalhista se refere apenas a jurisprudência e no plural se refere aos dois termos.

  • Eu tinha entendido trabalhista como se referindo aos dois substantivos. Ele pode concordar com os dois ou com o mais próximo. Não é isso?
    Fiquei confusa agora.
  • Na frase original, trabalhista, só está combinando com o proximo que é Jurisprudencia. Porém se for flexionada em número. Não modifica o sentido, por que  vai combinar com os dois.
  • Na frase,há dois substantivos : "doutrina" e  "jurisprudência"  nesse caso ou a palavra "trabalhista"  concorda com o mais próximo(jurisprudência) ou concorda com os dois e vai para o plural..Bons estudos galera :D
  • Olá (:
    Questão Correta!
    Acho que nesse caso, o "pode haver alteração semântica" é muito importante. Vai depender da intenção do autor, se ele estava se referindo a apenas a jurisprudência ser trabalhista e esse adjetivo for para o plural, haverá alteração porque vai se referir aos dois termos e, se ele estava se referindo aos dois substantivos e usou a regra que permite que o adjetivo posposto fique no singular, passar trabalhista para o plural não mudará o sentido. 
    Sucesso!
  • Pelas minhas pesquisas aqui a questão está errada!!!

    Independente do adjetivo "trabalhista" variar em número, o sentido continuará o mesmo. No caso atribuindo característica tanto a "doutrina" quanto a "jurisprudência"
  • Pra NUNCA mais errar:

    Nesse caso, os gramáticos diferem a conconrdância atrativa da concordância gramatical, por isso que muda o sentido... E as duas são permitidas, explico:
    a) Concordância atrativa: concorda com o mais próximo, ou seja, o ultimo... como na questão. Ex.: ..doutrina e a jurisprudência trabalhista (se referiu apenas à jurisprudência).
    b) Concordância gramatical: concorda com todos os termos: Ex.: a doutrina e a jurisprudência trabalhistas.

    Por isso, altera-se o sentido... Questão CORRETA.
  • Isso mesmo Allan,
    por isso a questão está correta, pois a palavra trabalhista flexionada em número não fere a correção gramatical, mas altera a semântica (sentido) do texto, passando a caracterizar tanto a Doutrina como a Jurisprudência na área trabalhista.
  • "que trata-se"

    Temos um erro grave de português.

    Abraço.

  • “Tampouco a doutrina e a jurisprudência trabalhistas cuidam frequentemente da questão, posto que trata-se de um tema relativamente isolado e também em razão de não ser tão comum o fato de o profissional de nível singular postular diante da Justiça Especializada do Trabalho”, em relação à concordância nominal, se a palavra trabalhista for flexionada em número não há agressão às normas da língua escrita, porém pode haver alteração semântica.

     

    Se a palavra "trabalhista" for flexionada no plural, haverá  alteração semântica, visto que passará a concordar com os termos DOUTRINA e JURISPRUDÊNCIA."

  • Concordância atrativa: concorda com o mais próximo, ou seja, o ultimo... como na questão. Ex.: ..doutrina e a jurisprudência trabalhista (se referiu apenas à jurisprudência).

    b) Concordância gramatical: concorda com todos os termos: Ex.: a doutrina e a jurisprudência trabalhistas.


ID
924985
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Em “Tampouco a doutrina e a jurisprudência trabalhista cuidam frequentemente da

questão, posto que trata-se de um tema relativamente isolado e também em razão de não

ser tão comum o fato de o profissional de nível singular postular diante da Justiça

Especializada do Trabalho”

Ainda em relação ao período acima, há um desvio às normas gramaticais, em relação às orientações do padrão culto da língua escrita, quanto à sintaxe de colocação pronominal, o que não implica transgressão às regras gramaticais. 

Alternativas
Comentários
  • "Tampouco a doutrina e a jurisprudência trabalhista cuidam frequentemente da questão, posto que trata-se de um tema relativamente isolado e também em razão de não ser tão comum o fato de o profissional de nível singular postular diante da Justiça Especializada do Trabalho."

    O "desvio às normas gramaticais" quanto à sintaxe de colocação pronominal está no trecho "que trata-se" pois o "que" é fator de próclise, portanto o correto é: " ... posto que se trata de..."

    Questão ERRADA.
  • Mas por que é fato de próclise? Me parece estar na função de conjunção que introduz oração coordenada sindética, seria fator de atração apenas se fosse conjunção subordinativa.

    Talvez o erro da questão esteja no fato de a mesma afirmar que há desvio às normas gramaticais...
  • Na verdade "posto que" é uma conjunção concessiva, portanto, o correto seria: posto que se trata, uma vez que se exige próclise em casos de conjunções coordenativas ou subordinativas!!!
  • Ainda em relação ao período anterior, há um desvio às normas gramaticais, em relação às orientações do padrão culto da língua escrita, quanto à sintaxe de colocação pronominal, o que não implica transgressão às regras gramaticais. 

    1. Se não houver desvio às normas gramaticais a questão será errada.

    2. Se houver desvio às normas gramaticais, 99% de chance de implicar transgressão às regras gramaticais.A exceção seria algo que ainda não é consenso entre os gramáticos.

    E como já foi dito, tratá-se de um caso que exige a próclise.

    ERRADA.

  • Complementando...


    o "QUE" atrai a próclise 


    http://www.portugues.com.br/gramatica/colocacao-pronominal-.html

  • Qual é o termo anterior a qual ele está citando?? Não consigo vizualizar!! 

  • “Tampouco a doutrina e a jurisprudência trabalhista cuidam frequentemente da questão, posto que trata-se( Correto seria posto que se trata...) de um tema relativamente isolado e também...

    Assim, foram feridas as regras gramaticais. 

    Gaba Errado. 

  • Deixa eu só fazer um comentário: essa questão se respondeu por si mesma. Saca só:

    "Ainda em relação ao período acima, há um desvio às normas gramaticais, em relação às orientações do padrão culto da língua escrita, quanto à sintaxe de colocação pronominal, o que não implica transgressão às regras gramaticais. "

    De acordo com  a questão:

    Se um desvio, isso implica transgressão. Então, a resposta seria errada.

    Se não há um desvio, pela lógica da questão, haveria transgressão! Então, a resposta só podia ser, também, errada.

    Viajei ou é bizarro mesmo? =D



  • conjunção subordinativa atrai próclise (próclise obrigatória)

  • BORA LÁ TURMA 

    A AFIRMATIVA JA VEM COM A RESPOSTA EM ? KKKKK BOM DEMAIS ASSIM

     

    FALA QUE HÁ UM DESVIO AS NORMAS GRAMATICAIS E NÃO IMPLICA DESVIO ? COMO ASSIM ? KKK 

     

    QUEM PROCURA PELA VITORIA SEMPRE ALCANÇA! 

  • Resumão dos casos obrigatórios de próclise:

    1. Palavras negativas: não, jamais, nunca, ninguém, etc. Ex: Ninguém me entende.

    2. Advérbios (sem vírgula): já, também, hoje, muito: Hoje se fala em paz mundial.

    Quando há vírgula, evita-se a próclise: Hoje, fala-se em paz mundial

    3. Conjunções subordinativas: necessário decorar todas!

    Quando me esqueço das conjunções erro as questões.

    4. Em + pronome oblíquo átono + gerundio: Em se tratando de português, tudo é díficil.

    5. Pronomes relativos (que, quem, quando, onde, o qual, como e cujo): O rapaz a que me refiro é inteligente.

    6. Pronomes indefinidos substantivos (tudo, nada, alguém, algo, qualquer, etc): Muitos se manifestam a respeito.

    7. Pronomes demonstrativos substantivos: (aquilo, aquele, isso, etc) : Aquilo me interessou.

    8. Frases interrogativas, exclamativas e optativas (expressam desejo):

    Será que ele me ama?

    O ladrão se entregou!

    Que Deus nos dê paz.

  • POSTO QUE SE TRATA...

  • Em “Tampouco a doutrina e a jurisprudência trabalhista cuidam frequentemente da questão, posto que (se) trata-se de um tema relativamente isolado e também em razão de não ser tão comum o fato de o profissional de nível singular postular diante da Justiça Especializada do Trabalho”, em relação à concordância nominal, se a palavra trabalhista for flexionada em número não há agressão às normas da língua escrita, porém pode haver alteração semântica. (Extraído da Revista Visão Jurídica, número 82. p. 13). 


ID
924988
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

No período “Se não bastantes tais cautelas, é também preciso ter muita atenção com a forma por meio da qual se ajustará com o profissional o hiring bônus ou sign-on bônus na fase de negociação”, a palavra destacada apresenta um desvio às orientações do padrão culto da língua escrita em relação à concordância nominal, pois é uma palavra invariável, logo não admite qualquer tipo de flexão. (Extraído da Revista Visão Jurídica, número 82, p. 13).

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o termo bastantes está funcionando como adjetivo de cautelas.

    Se não suficientes tais cautelas/ Se tais cautelas não fossem suficientes(bastantes)

    Por isso acredito que , neste caso, ela pode alterar em plural.

    O texto mente em dizer que essa palavra é sempre invariável, ela pode funcionar tanto como advérbio(invariável) tanto em adjetivo(variável, concordando com o substantivo)

    Questão errada.
  • ERRADO!

    Bastante agindo no contexto como:
    - Pronome indefinido é variável.
    - Adverbio de intensidade é invariavel.
    - Adjetivo é variavel.

    Método prático
    Trocar pelos sinonimos:
    Muito ou suficiente = bastante.
    Muitos ou suficientes = bastantes.

    Ex: Nessa viagem devemos ter (muitos) bastantes cuidados.
    Elas demonstraram ser alunas (muito) bastante estudiosas.
    Traga os meios (suficientes) bastantes para o trabalho.
  • RESPOSTA ERRADA
    1. A  PALAVRA BASTANTE É INVARIÁVEL QUANDO SE TRATAR DE ADJUNTO ADVERBIAL DE ITENSIDADE.
    2. MAS ,PODE SER VARIÁVEL QUANDO ESTIVER EMPREGADA COMO PRONOME INDEFINIDO!
    3. EX:
    4. FALAMOS BASTANTE.(INVARIÁVEL)
    5. BASTANTES ASSUNTOS TEMOS A TRATAR.(VARIÁVEL)
  • Olá, pessoal ! 

    Segue " dica de uso " da palavra BASTANTE (S): 

    1. Quando pudermos substituí-la na frase com o sentido de MUITO - MEIO - POUCO,BASTANTE permanecerá no SINGULAR: 

    Ex.: Elas chegaram BASTANTE ( muito / meio / pouco ) preocupadas. 


    2. Já quando pudermos substituí-la na frase com o sentido de MUITAS - MEIAS - POUCAS,  BASTANTE irá para o PLURAL:

    Ex.: Comprei BASTANTES ( muitas / meias / poucas ) apostilas.  

    Logo, a questão acima está ERRADA porque BASTANTE admite flexão. " Se não bastantes ( muitas / poucas) tais cautelas.... " 

    Bons estudos !
  • BASTANTE quando tiver o significado de demais (advérbio), irá sempre se referir ao verbo. É invariável.

    BASTANTE quando tiver o significado de muito (adjetivo), irá sempre se referir ao substantivo. É váriável.
  • Errada,para fazer esta análise você poede trocar a palavra bastante/bastantes por muito/muitas/muitos
    Se a frase exigir a palra no plural(muitos ou muitas)significa que deve ser empregado o "bastantes" caso contrario,o bastante terá função de adverbio..por isso não muda.
    Veja a frase
    "Se não bastantes tais cautelas"  "se não muitas tais cautelas"(correta)
    Se não muito tais cautelas(errada)
    :D
  • Professor Sérgio Nogueira esclarece a questão:

    BASTANTE ou BASTANTES?

    • Como advérbio de intensidade é invariável: “Eles trabalharam BASTANTE para chegar até aqui.” “Eles ficaram BASTANTE cansados.” (Neste caso, é preferível usar “MUITO cansados”)
    • Como pronome indefinido (=antes de um substantivo), deverá concordar com o substantivo: “Está com BASTANTES problemas para resolver.” (É melhor: “MUITOS problemas) “O dia fica aberto, com BASTANTE sol em todas as regiões.” (Simplesmente “com sol” seria melhor). Devemos evitar o uso de BASTANTE como pronome indefinido.
    • Como adjetivo (após um substantivo = suficiente), deve concordar com o substantivo: “Ele já tem provas BASTANTES para incriminar o réu.” (É melhor: “provas SUFICIENTES”) “As provas já são BASTANTES para incriminar o réu.” (É melhor: “As provas já são O BASTANTE para incriminar o réu.” / É preferível: “As provas já são SUFICIENTES para incriminar o réu.”)

ID
924991
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

No período “Se não bastantes tais cautelas, é também preciso ter muita atenção com a forma por meio da qual se ajustará com o profissional o hiring bônus ou sign-on bônus na fase de negociação”, a palavra destacada apresenta um desvio às orientações do padrão culto da língua escrita em relação à concordância nominal, pois é uma palavra invariável, logo não admite qualquer tipo de flexão. (Extraído da Revista Visão Jurídica, número 82, p. 13). 


Em relação ao período acima, se a expressão da qual for suprimida não ocorrerá prejuízo da correção gramatical ou da coerência do período.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos a questão...
    “Se não bastantes tais cautelas, é também preciso ter muita atenção com a forma por meio da qual se ajustará com o profissional o hiring bônus ousign-on bônus na fase de negociação”
    Depois...

    “Se não bastantes tais cautelas, é também preciso ter muita atenção com a forma por meio se ajustará com o profissional o hiring bônus ousign-on bônus na fase de negociação”
    Fica claro que haverá prejuízo de coerência na questão.

    Bons Estudos !!!
  • não consigo visualizar o texto da questão.
  • Também não consigo visualizar o texto 
  • Texto da questão = texto da questão anterior

    No período “Se não bastantes tais cautelas, é também preciso ter muita atenção com a forma por meio da qual se ajustará com o profissional o hiring bônus ou sign-on bônus na fase de negociação”, a palavra destacada apresenta um desvio às orientações do padrão culto da língua escrita em relação à concordância nominal, pois é uma palavra invariável, logo não admite qualquer tipo de flexão. (Extraído da Revista Visão Jurídica, número 82, p. 13).

ID
924994
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

No período “O sucesso na liderança, o sucesso nos negócios e o sucesso na vida foram, são e continuarão a ser a capacidade de trabalhar e agir em conjunto com os outros”, os verbos estão flexionados, sequencialmente, no presente, pretérito imperfeito e futuro do presente do modo indicativo, sugerindo ideia de progressão. (Extraído da Revista Visão Jurídica, número 82, p. 17).

Alternativas
Comentários
  • foram ==> conjucação 3 pessoa do plural do preterito perfeito do verbo ir
  • O erro se encontra: "..sequencialmente, no presentepretérito imperfeito e futuro do presente do modo indicativo.. "

    Foram = Pretérito Perfeito do Indicativo
    São = Presente do Indicativo
    Continuarão = Futuro do Presente do Indicativo
     

ID
924997
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

No sintagma verbal “Quando a experiência é positiva, a propaganda boca a boca ajuda a vender cada vez mais o produto ou serviço”, se a conjunção destacada for substituída por sempre que, ainda assim fica estabelecida a relação de tempo contida na oração principal. (Extraído da Revista Visão Jurídica, número 82, p. 21).

Alternativas
Comentários
  • Os nexos temporais são aqueles que possuem uma idéia de marcação do tempo de outro fato.
    São eles:
    Quando, logo que, assim que, mal, apenas, antes que, depois que, sempre que, toda vez que, desde que, enquanto...

    Bons Estudos !!!
  • Mas o termo destacado não está contido na oração subordinada adverbial temporal?

    Marquei como falsa por se te dito oração principal.

    A relação de tempo está na principal ou na subordinada?

    Agradeço.
  • Gabarito: CERTO
     
    QUANDO e SEMPRE QUE: são  conjunções Temporais...
  • quando isso acontecer. especificou um determinado tempo.

    sempre que isso acontecer. tempo especificado do mesmo modo.


ID
925000
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Em relação à expressão ‘boca a boca’, extraída do período anterior, embora constituída de palavras femininas, o sinal gráfico da crase é opcional de acordo com as normas da língua escrita padrão.

Alternativas
Comentários
  • Não há sinal de crase em expressões de palavras repetidas
  • No caso de "expressões cristalizadas", como gota a gota, cara a cara ou boca a boca (apresentada na questão), não há crase. Todavia, devemos ter cuidado, pois há frases com palavras repetidas que são acentuadas. Ex: Declarei guerra à guerra.
  • Não ocorre crase entre substantivos repetidos. 

     Exemplos:
    • Tomou o remédio gota a gota.
    • Os inimigos ficaram frente a frente.
    • Josué foi de cidade a cidade.
    • As alunas entraram uma a uma na sala. 


    Atenção:  Declaro guerra à guerra. 
                          VTDI      OD            OI

    Declaro: VerboTrasitivo Direto Indireto
    guerra depois de declaro é Objeto Direto
     guerra depois da crase  é Objeto Indireto    
     
    Neste caso a crase esta correta pois:   Declaro algo a alguma coisa. 



     
  • Como os colegas já disseram, não há crase entre palavras repetidas
    Ex: Boca a boca, gota a gota, cara a cara, etc.

    Todavia, vale lembrar que na seguinte frase, por exemplo, existe crase por questão de PARALELISMO:

    Da casa à casa foi um grande aprendizado.

    Paralelismo: da (preposição + artigo) casa à (preposição + artigo) casa.


    (Professor Agnaldo Martino)
  • A CRASE É PROIBIDA !!! ENTRE PALAVRAS REPETIDAS! 


ID
925003
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

As vírgulas no período “caberá ao médico assistente, como profissional que acompanha o doente, elaborar relatórios e atestados de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo referido órgão”, poderão ser substituídas por travessões, sem que haja transgressões às recomendações do nível formal da língua escrita. (Extraído da Revista Visão Jurídica, número 82, p. 30).

Alternativas
Comentários
  • Uso do travessão
     
    O travessão pode substituir vírgulas, parênteses, colchetes, e expressões intercaladas.
     
    Onde é usado o travessão?
     
    Para isolar palavras ou expressões no interior da fala:
     
    A crítica é um texto de natureza argumentativa, que tem por objetivo informar o leitor sobre um objeto cultural – livro, filme, peça teatral, etc.– e avaliar seus aspectos positivos e negativos.
    Para indicar mudança de interlocutor nos diálogos:
     
    (..)
    – Não quero que lhe aconteça nada, nunca! – disse ela. 
    – Deixe que pelo menos me aconteça o fogão dar um estouro – respondeu ele sorrindo. 
    Laços de Família. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.1983


    Para isolar a fala do personagem da fala do narrador:
     
    (..) Se fora um estouro do fogão, o fogo já teria pegado em toda a casa! pensou correndo para a cozinha e deparando com seu marido diante do café derramado.
    – O que foi? – gritou vibrando toda.
    Ele se assustou com o medo da mulher. E de repente riu entendendo:
    – Não foi nada – disse –, sou um desajeitado. (..)
    Laços de Família. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.1983


    Usa-se o travessão para marcar uma pausa forte.
     
    (..)
    Dá o sopro, a aragem, – ou desgraça ou ânsia –,
    Com que a chama do esforço se remoça, 
    E outra vez conquistemos a Distância –
    Do mar ou outra, mas que seja nossa!
    Prece. Fernando Pessoa

    nota:
    É possível usar vírgula depois de travessão.

    FONTE: http://www.lpeu.com.br/a/Pontua%C3%A7%C3%A3o-travess%C3%A3o.html
  • A questão está correta, conforme a colocação dos nossos colegas acima:
    "caberá ao médico assistente, como profissional que acompanha o doente, elaborar relatórios e atestados de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo referido órgão"
    "caberá ao médico assistente como profissional que acompanha o doente elaborar relatórios e atestados de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo referido órgão"
    Particularidades do travessão:
    1ª.  A vírgula que se colocaria antes do termo que precede o primeiro travessão transfere-se para depois do segundo ou se o segundo travessão coincidir com uma vírgula, usa-se os dois sinais:
    Martin Francisco, já abraçando os amigos — pois se anunciava pelo alto-falante a partida do ônibus —, disse: [...]
    2ª.Sinais como o ponto de interrogação, de exclamação e as reticências, pertencentes ao enunciado entre travessões, ficam antes do segundo:
    Um observador — e não precisa ser muito arguto! — notaria nas faces da maioria dos convivas uma curiosa mescla de alegria forçada [...].
    3ª.Jamais coloque mais de dois travessões no mesmo período, para não confundir o leitor:
    Essa prática – que privilegia o filho mais velho – é muito antiga e a Bíblia dá um exemplo – o de Esaú e Jacó – em que o primeiro vendeu o direito de primogenitura – e por um prato de lentilhas.
    4ª.Não recorra ao travessão e sim à vírgula, para isolar os verbos de uma declaração: Todos nós,prosseguiu, temos consciência dos problemas do País.
    Com essa medida, garantiu o presidente,seria possível apressar a votação

    Fonte: SÉRGIO, Ricardo. O indispensável Travessão, em http://www.recantodasletras.com.br/gramatica/1497421

  • “caberá ao médico assistente (como profissional que acompanha o doente) elaborar relatórios e atestados de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo referido órgão”

     

    “caberá ao médico assistente - como profissional que acompanha o doente - elaborar relatórios e atestados de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo referido órgão”

     

    “caberá ao médico assistente (,) como profissional que acompanha o doente (,) elaborar relatórios e atestados de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo referido órgão

     

     

    Todas essas formas de isolar oração explicativa estão corretas. O uso de vírgula, travessão e parêntese pode ser alternado entre si.


ID
925006
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Em relação ao uso dos porquês, o período abaixo está escrito de acordo com as normas gramaticais da língua escrita padrão.
Devemos repensar nos objetivos por que lutamos por um longo tempo e buscarmos o porquê fracassamos; talvez seja porque não somos autossuficientes ou por quê o ser humano é falível.

Alternativas
Comentários
  • Por que

    O por que tem dois empregos diferenciados:

    Quando for a junção da preposição por + pronome interrogativo ou indefinidoque, possuirá o significado de “por qual razão” ou “por qual motivo”:
    Quando for a junção da preposição por + pronome relativo que, possuirá o significado de “pelo qual” e poderá ter as flexões: pela qual, pelos quais, pelas quais.

    Por quê

    Quando vier antes de um ponto, seja final, interrogativo, exclamação, o por quê deverá vir acentuado e continuará com o significado de “por qual motivo”, “por qual razão”.


    Porque
    É conjunção causal ou explicativa, com valor aproximado de “pois”, “uma vez que”, “para que”.

    Exemplos: Não fui ao cinema porque tenho que estudar para a prova. (pois)
    Não vá fazer intrigas porque prejudicará você mesmo. (uma vez que)

    Porquê
    É substantivo e tem significado de “o motivo”, “a razão”. Vem acompanhado de artigo, pronome, adjetivo ou numeral.

    Exemplos: O porquê de não estar conversando é porque quero estar concentrada. (motivo)
    Diga-me um porquê para não fazer o que devo. (uma razão)

    Fonte: Nova escola
    Por Sabrina Vilarinho
  • ao meu ver, todos os "porques" estão corretos, exceto o ultimo,  no qual foi utilizado sepadarado e com acento, sendo que o acento é apenas antes de sinal de pontuação, que não é esse caso.


    "Devemos repensar nos objetivos por que lutamos por um longo tempo e buscarmos o porquê fracassamos; talvez seja porque não somos autossuficientes ou por quê (por que) o ser humano é falível."
  • Observando com um pouco mais de atenção, podemos perceber que na verdade o último "por quê" deve ser escrito como seu antecessor: "porque".
    O que ocorre é que "o ser humano é infalível" também é explicação para o porquê de fracassarmos, assim como ocorre em "talvez seja porque não somos autossuficientes"


    Bons estudos.
  • O último está errado, uma vez que deveria ser "porque".
    Por que => pelo qual, pela qual / por qual motivo, por qual razão
    Por quê => pelo qual, pela qual / por qual motivo, por qual razão => final de frase ou oração
    Porque => pois / já que, visto que, uma vez que / para que, a fim de que
    Porquê => motivo, razão => geralmente acompanhado de determinantes
  • POr getileza, alguem tem algum macete para decorar os porques?

  • Eliane, tenho um:

    Quando o "porquê" bate num ponto, se parte no meio e cria um galo na cabeça(por quê). 

    É o caso dos porquês em fins de frases que são acentuados e separados...


    Espero ter ajudado!

  • Devemos repensar nos objetivos por que lutamos por um longo tempo e buscarmos o porquê fracassamos; talvez seja porque não somos autossuficientes ou porque o ser humano é falível. 

  • Muito bom Rodrigo Passos haha

  • Os dois últimos  devem ser iguais, são PORQUE, pois estão explicando.

     

     

    por que 

     por que nas formas interrogativas diretas e indiretas:

    ex: Por que será que ele ainda não retornou da festa? (direta)

      quero saber por que ele ainda não retornou da festa.( indireta)

     

    por que substituido por pelo qual:

    ex:Essa é a rua por que passamos.

     

    porque 

       porque para justificativas e explicações:

    ex:volte logo porque precisamos estudar.

     

    por quê

         usado no final de frase ou quando estiver isolado:

    ex: você gostou do livro A Ilha Perdida, por quê?

     

    porquê

      equivale causa, motivo, razão. É substantivo.

    ex;quero compreender o porquê de tantas perguntas.

     

  • Forma correta

     

    Devemos repensar nos objetivos porque lutamos por um longo tempo e buscarmos o porquê fracassamos; talvez seja por que não somos autossuficientes ou porque o ser humano é falível.

     

    substituicoes

    (pois, já que/ certo/ por qual motivo/ pois, já que )

     

     

    Qualquer erro me mande uma mensagem, agradeco!

  • Devemos repensar nos objetivos por que (pelos quais; por qual razão ou motivo - CERTOlutamos por um longo tempo e buscarmos o porquê (o motivo; a razão pela qual - CERTO) fracassamos; talvez seja porque (pois; indica resposta - CERTO) não somos autossuficientes ou por quê (DEVERIA TER SIDO porque junto, indicando também resposta - ERRADO) o ser humano é falível.


ID
925009
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Em relação à ortografia, o período está de acordo com as normas gramaticais da língua escrita padrão.
O cessionário que praticava charlatanices, especialmente no que se referia a usucapião, excedeu-se com o seu intercessor.

Alternativas
Comentários
  • Boa dia!

    A 5ª Edição do Vocábulo Ortográfico da Língua Portuguesa, produzido pela Academia Brasileira de Letras, afirma que o substantivo usucapião é masculino e feminino (comum de dois gêneros). Portanto, o correto seria "se referia à usucapião ou se referia ao usucapião"

    Entretanto, cuidado! Pois na questão é solicitado o uso correto da ortografia, portanto devemos nos ater somente a isto. Dessa forma, como não há erro ortografico a resposta está correta.

    Bons estudos!
  • As vezes a banca coloca frases com nomes difíceis para confundir. Para ajudar na solução da questão fiz a seguinte substituição.

    O  ALUNO que praticava BRINCADEIRAS, especialmente no que se referia a RELIGIÃO, excedeu-se com o seu PROFESSOR.

    Agora ficou mais fácil para solução! Certíssima a questão!
  • Interessante esta questão, ó. Principalmente no que se refere ao uso da palavra USUCAPIÃO. Errei esta questão por pensar que o certo seria 'referiria ao usucapião'. Então, ela é masculina ou feminina? Não há consenso, pois para algumas gramáticas ela é masculina e para outras, feminina. No dicionário priberiam ela consta como substantivo feminino/masculino:
    usucapião
    (latim usucapio, -onis)

    s. f. ou m.
    [Jurídico, Jurisprudência]  Modo de adquirir propriedade, pela posse pacífica durante certo tempo.
  • Rolim, esta tua substituição é perigosa e nada segura. O caso aqui era justamente saber o gênero da palavra usucapião, simplesmente substituí-la é arriscado.

    Pessoal, levem sempre em consideração o que o VOLP (Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa) diz. É ele o oficial. Para quem nem sabe o que é, segue o link para pesquisa: http://www.academia.org.br/abl/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=23

    Segundo o VOLP, usucapião é um substantivo de dois gêneros.
  • Pela regência do verbo referir, não deveria haver uma crase em "a usucapião", pois que se refere, se refere "a" alguma coisa?

  • Eu sei q usucapião pode ser usada na forma feminina, mas e a crase? Se referia ao usucapião/à usucapião, não?

  • Embora o enunciado tenha englobado a língua portuguesa como um todo, acredito que eles cobraram a correta escrita das palavras.

    cessionário (não cecionário) - charlatanices (não xarlatanices) - usucapião (não usOcapião ou usOcampeão) - intercessor (não intercesor ou interceçor).

    Acho que foi nesse sentido a cobrança da questão e não especificamente quanto à crase.

  • O verbo referir é transitivo indireto, refere-se sempre A alguma coisa, entretanto, o substantivo usucapião não precisava necessariamente estar acompanhado do artigo A, dispensando-se, assim, a crase. Para exemplificar, podemos substituir a palavra por outra do gênero masculino: 

    O cessionário que praticava charlatanices, especialmente no que se referia a RACISMO, CHEQUE, excedeu-se com o seu intercessor

  • Vareime!

  • Você errou!

  • n substantivo feminino

    Rubrica: termo jurídico.

    aquisição de propriedade móvel ou imóvel pela posse prolongada e sem interrupção, durante o prazo legal estabelecido para a prescrição aquisitiva

    No Houaiss.

    Ademais, essa questão é de uma prova de Promotor, em Direito aprendemos que a palavra usucapião tem origem no latim como feminina, o Código Civil de 1916 cometeu a gafe de trazê-lo na forma masculina. Porém o NCC é expresso (feminino):

     CAPÍTULO II

    DA Aquisição da Propriedade Imóvel

     Seção I

    DA Usucapião

    Ou seja, o integrante da banca deveria ter nulificado a questão com uma breve consulta ao membro de Direito Civil da Banca, fica em descrédito uma questão como essa, a qual afronta a técnica além do Português, é interdisciplinar...

     


ID
925012
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Analise as questões de 36 a 38, segundo as normas do português padrão quanto à flexão verbal dos verbos indicados entre parênteses.

Os participantes do fórum abstiveram-se de votar, temendo que se mantivessem as críticas e os ânimos não se refizessem. (abster, manter e refazer).

Alternativas
Comentários
  • Tento colocar meu fiel comentario, agradecendo a quem me corrigir em eventuais erros...

    Nao consegui indentificar o tempo da frase...
    Mas vamos la..


    Os participantes do fórum abstiveram-se de votar, temendo que se mantivessem as críticas e os ânimos não se refizessem.
    abster_ Como o verbo esta no plural, o (SE) não é indice de indeterminação do sujeito, assim sendo acompanha o sujeito no plural..
    manter_Este faz referencia ao sujeito ja citado, levando assim seu objeto direto (as criticas)
    refaze_Ja aqui estamos diante de um novo sujeito (ânimos) o mesmo se encontrando no plural levando assim o verbo para o plural..


    Cada passo te deixa mais perto quando vc caminha na direcao certa.(patricia vanzolline)
  • Questão correta:
    "Os participantes do fórum
    abstiveram-se" --> pessoa do p. pretérito perfeito do indicativo: ELES ABSTIVERAM;
    "(...) temendo que se
    mantivessem as críticas" --> pessoa do p. pretérito imperfeito do subjuntivo: SE ELES/ELAS MANTIVESSEM;
    "(...) ânimos não se
    refizessem" --> pessoa do p. pretérito imperfeito do subjuntivo: SE ELES/ELAS REFIZESSEM
  • "Os participantes do fórum abstiveram-se de votar, temendo que se mantivessem as críticas e os ânimos não se refizessem." (abster, manter e refazer).
    - Abstiveram-se (verbo pronominal) 3p.p Pretérito Perfeito do Indicativo.
    - se Mantivessem (voz na passiva) 3p.p. Pretérito Imperfeito do Subjuntivo.
    - se Refisessem (voz na passiva) 3p.p. Pretérito Imperfeito do Subjuntivo. 

    ...Na voz ativa:
    "Os participantes do fórum abstiveram-se de votar, temendo que as críticas fossem mantidas e os ânimos não fossem refeitos." 

ID
925015
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Analise as questões de 36 a 38, segundo as normas do português padrão quanto à flexão verbal dos verbos indicados entre parênteses.

Mesmo que os fatos interviessem a seu favor, ficara evidente que ela não previra as consequências que adviriam de seu impensado gesto. (intervir, prever e advir)

Alternativas
Comentários
  • - Intervir (conjuga como o verbo vir) - Interviessem - 3p.p. - Pretérito Imperfeito do Subjuntivo.
    - Prever (conjuga como o verbo ver) -  Previra - 3p.s. - Pretérito Mais-que-perfeito do Indicativo.
    - Advir (conjuga como o verbo vir) -  Adviriam - 3p.p. - Futuro do Pretérito do Indicativo.
  • A frase está correta, por isso, questão CERTA:
    "Mesmo que os fatos interviessem" --> 3º pessoa do p. do pretérito imperfeito do subjuntivo: ELES INTERVIESSEM;
    "(...) ela não previra" --> 3ª pessoa do s. do pretérito mais-que-perfeito: ELA PREVIRA;
    "(...) consequências que adviriam" --> 3ª pessoa do p. do futuro do pretérito: ELES ADVIRIAM.
  • Quanto à ortografia está certo,mas não tenho certeza quanto à correlação verbal...

  • Correlação verbal tá errada


ID
925018
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Analise as questões de 36 a 38, segundo as normas do português padrão quanto à flexão verbal dos verbos indicados entre parênteses.

O responsável pelo processo requereu a dispensa da taxa concedida aos que reouveram, como nós, os bens que pleiteavam. (requerer, reaver e pleitear)

Alternativas
Comentários
  • reouveram...

    Preciso estudar muito mesmo.
  • Gabarito: CERTO

    O ponto mais polêmico desta questão creio que resida na conjugação do verbo reaver. Sendo assim, é oportuno procedermos à leitura do breve comentário do professor Sérgio Nogueira acerca deste verbo:

    "A dúvida é: Eles ainda não reaveram ou reouveram o dinheiro roubado?

    A resposta é: Eles ainda não reouveram o dinheiro roubado.

    Na hora de usar o verbo reaver, sempre surge esta dúvida: é 'reaveram' ou 'reaviram'? É a famosa dúvida do nada com coisa alguma. O verbo reaver significa “recuperar”, ou seja, é “haver de novo”. É, portanto, derivado do verbo haver. Deve seguir a conjugação do verbo haver. O pretérito perfeito do indicativo do verbo haver é: houve, houveste, houve, houvemos, houvestes e houveram. Assim sendo, o verbo reaver fica: eu reouve, tu reouveste, ele reouve, nós reouvemos, vós reouvestes e eles reouveram."


    Fonte: Dicas de Português - Sérgio Nogueira. Disponível em http://g1.globo.com/platb/portugues/2010/03/10/duvidas-dos-leitores-15/ acesso em 08 de maio de 2013.

  • Corretíssimo  Jackson,
    Porém as observaçaões sobre esse verbo não param por aí! 
    Ele é um verbo defectivo e não possui a conjugação como os demais, por isso temos que ter bastante atenção.
    Ser classificado com defectivo significa que algumas 'pessoas'  não são conjugáveis, ou seja, não existem, assim não há a conjugação da primeira pessoa do indicativo e, consequentemente as que são oriundas dele, as do presente do subjuntivo e nem no imperativo negativo.


    Indicativo do verbo reaver  

    Presente do Indicativo
    --
    --
    --
    nós reavemos
    vós reaveis
    -- 

    Fonte: http://www.conjugacao.com.br/verbo-reaver/

  • Devemos ter um cuidado especial com o verbo requerer (muito presente nas provas da FCC e Cespe), pois ele não é derivado do verbo querer, como muita gente pensa, e, portanto, não é conjugado da mesma forma.
    requerer não significa querer novavamente, mas pedir, solicitar.

    Eu requeiro     e não eu requero   ---------- no pretérito perfeito, eu requeri e não eu requis
    Tu requeres 
    Ele requer
    Nós requeremos 
    Vós requereis 
    Eles requerem
  • Dica:

    Os verbos REAVER E PRECAVER só se conjugam nas pessoas em que o verbo HAVER TEM A LETRA V NA SUA CONJUGAÇÃO:

    Preterito imperfeito do indicativo

    Havia - reavia

    Havias - reavia

    Havia - reavia

    Presente do indicativo

    Eu hei - não tem conjugação dos verbos reaver e precaver

    Tu hás - não tem conjugação dos verbos reaver e precaver..

    e assim vai..


ID
925021
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Em “Apesar do grande volume de processos já julgados, existem ainda cerca de 12 mil ações pendentes de decisão", o verbo existem pode ser substituído, sem prejuízo quanto ao sentido e à correção gramatical, pela locução verbal deve haver.

Alternativas
Comentários
  • Verbo haver no sentido de existir está sempre no singular

  • Deve haver, tem como sinônimo de existir, suceder, fazer.
    A regra se ultiliza  no caso de haver formar uma locução com um verbo auxiliar, ex: Deve haver muitas pessoas ali

  • A questão se refere a sentido e a correção gramatical.
    Penso que o sentido foi alterado quando se trocou existem por deve haver.
    O certo deveria ser "há" para que o sentido de certeza se mantivesse na questão. 
  • Sigo o mesmo pensamento do colega acima, pois a expressão deve haver, muda o sentido da frase. Na frase o sentido de existir é de algo certo, que com certeza ainda existem 12 mil processos; Agora quando colocamos deve haver, o sentido ficaria de imprecisão, pois deve existir 12 mil processos, mas poderia ter mais ou menos, sendo assim, não tem o mesmo sentido de existir 12 mil processos. Por consequência, o sentido mudou e o gabarito está errado. 
  • existem = modo indicativo

    deve haver = modo subjuntivo
  • Deve haver= Hipótese

    Existem= Certeza

     


ID
925024
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

No período a seguir, o pronome relativo a qual retoma o termo última enchente, concordando em gênero e número com o relativo.

Como membro da comissão responsável pela análise e distribuição dos recursos liberados pelo Ministério das Cidades para as vítimas da última enchente, gostaria de informá-los sobre a decisão, a qual julgo mais importante, resultante da reunião realizada nesta segunda-feira, dia 18/03.


Alternativas
Comentários
  • A questão está incompleta. Qual o período deve ser analisado?
  • "Como membro da comissão responsável pela análise e distribuição dos recursos liberados pelo Ministério das Cidades para as vítimas da última enchente, gostaria de informá-los sobre a decisão, a qual julgo mais importante, resultante da reunião realizada nesta segunda-feira, dia 18/03"
    >> a questão afirma que o promome a qual se refere a ultima enchente (ERRADA),
    o CORRETO é que a qual se refere a decisão (a decisão que ele julga mais importante) - se trata de um aposto explicativo.
  • A qual julgo mais importante = que julgo mais importante... creio que seja uma oração subordinada adjetiva explicativa...
  • Na verdade, o pronome "o qual" se refere a palavra "decisão".

    Portanto, ERRADA.

    BONS ESTUDOS!!!


ID
925027
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Os períodos simples “O governador do Rio de Janeiro não considera a penúria fiscal dos demais estados” e “Nós lutamos contra a proposta do governador do Rio de Janeiro” podem ser combinados em um único período por meio do pronome relativo cuja, como em:
O governador do Rio de Janeiro, contra cuja proposta nós lutamos, não considera a penúria fiscal dos demais estados.

Alternativas
Comentários
  • Vale ressaltar que o pronome relativo "cujo" se refere ao consequente que deve ser sempre um substantivo.Logo a questão está correta.
  • O pronome relativo cuja refere-se ao termo antecedente e concorda com o consequente. Desse modo, o verbo lutar requer a preposição contra que será colocada antes do pronome cuja, que por sua vez está no feminino para concordar com  o termo "proposta".
  • O pronome relativo "cujo" será usado, em regra, entre substantivos.

    Todavia, pode aparecer uma preposição antes.


    " Afinal deram com uma caverna, cuja entrada tranpuseram com agilidade."
                                          substantivo                  substantivo             

    "Tirei um colete velho, em cujo bolso trazia cinco moedas de ouro."
                                       preposição      substantivo        

    "Compreendo a situação a cuja gravidade você se referiu."
                                     
    preposição       substantivo

    "O governador do RJ, contra cuja proposta nós lutamos, não considera (...)
                                       
    preposição              substantivo
  • Não entendi esta questão, pois no período existem dois verbos: LUTAMOS e CONSIDERA, então como podemos ter um único período??
    Se alguém clarear esta dúvida, ficarei grato.
  • Oi, Valter!!!
    A frase é um enunciado com sentido completo, capaz de fazer uma comunicação.
    - Que dor!!! (é uma fase e vc entendeu perfeitamente o que estou sentindo)

    Já a oração é o enunciado com sentido que se estrutura com base em um verbo.

    E o período é um enunciado composto por uma ou mais orações. Então não há problema algum em ter mais de um verbo.

    Eu só queria que alguém me ajudasse a qualificar a 2ª oração, a primeira oração fica bem claro que se trata de uma oração coordenada aditiva. Já a segunda oração é uma oração subordinada adjetiva explicativa?
    Alguém saberia dizer?

ID
925030
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Considerando que o verbo “abraçar” é transitivo direto no sentido de “apertar com os braços”, o pronome oblíquo destacado está corretamente empregado na frase a seguir:
Na visita ao Sumo Pontífice, a mandatária argentina apesar de muito lhe querer abraçar, conteve-se a tempo.

Alternativas
Comentários
  •         Errado,LHE faz parte da família dos pronomes oblícuos e teria que estar acompanhado de preposiçao para
    que a frase estivesse certa.
  • O "lhe" é um pronome oblíquo átono que, como complemento verbal, exerce obrigatoriamente a função de objeto indireto! Vale dizer que só serve para substituir pessoa seja física ou jurídica.
    O pronome oblíquo átono "o" e suas flexões (o,a,os,as), como complemento verbal, exerce sempre a função de objeto direto, não importanto se o que vai substituir é pessoa ou não.
    Já que o verbo é transitivo direto, o seu complemento será um objeto direto. Portanto o emprego do pronome "lhe", nessa questão, foi empregado de forma incorreta.
  • Questão errada , o erro está na transitividade exigida pelo verbo querer vejamos:Regência - verbo QUERER

     
    1. transitivo direto - desejar:
     
    O menino queria balas.
    Não o quero mais aqui, saia!
     
    2. transitivo indireto - estimar, amar:
     
    O menino queria muito ao pai.
    A garota queria muito ao namorado.

    Portanto, o correto seria querer abraçá-lo.

  • Completando a resposta da Jéssica:
    i) se o verbo terminar em vogal:
    Encontrei as cartas.
                          OD
    Encontrei-as.
    Leve sua proposta aos vereadores.
                     OD                 OI
    Leve-a aos vereadores
    Chame o Juquinha para dentro.
                       OD
    Chame-o para dentro
    ii) se o verbo terminar em R, S e Z tais consontes desaparecem e o pronome ganha um L.
    Tens um bom coração.
                     OD
    Tem-lo
    Partir o bolo.
                OD
    Parti-lo
    Conduz os animais.
                    OD
    Condu-los 
    Refiz o serviço.
                  OD
    Refi-lo
    Pões o nariz onde não deves.
                OD
    Põe-lo onde não deves.
    iii) se o verbo terminar em som nasal (m; ão;õe), o pronome ganha um N
    compraram o livro.
                           OD
    compraram-no
    Dão as mãos.
            OD
    Dão-nas
    Põe o nariz onde não deve.
              OD
    Põe-no onde não deve
  • Complementando a resposta da Jessica....

    Segundo a gramática do Evanildo Bechara e a do Rocha Lima, o pronome lhe "Não só substitui pessoa física e jurídica, mas também substitui coisas".

     Eu dou minha vida ao meu país  --  "Eu dou-lhe a vida".
  • Complementando  os comentários:

    DAR-LHE = DAR A ELE
  • O certo seria:

    "Na visita ao Sumo Pontífice, a mandatária argentina apesar de muito o querer abraçar, conteve-se a tempo"

    Ja que o verbo abraçar é transitivo direto, ou seja, não exige preposição. O lhe nada mais é que: a ele; a ela... Ou seja, preposição (a) + pronome (ela;ele)

    Abraços!
  • Outra justificativa para o erro poderia ser com relação a COLOCAÇÃO PRONOMINAL??? Já que o verbo QUERER está no INFINITIVO, e portanto exige uma ÊNCLISE, e NÃO uma próclise como aparece no caso! Ao meu ver, o correto seria "... apesar de muito QUERÊ-LO abraçar...", ou não?

  • QUESTÃO INTERESSANTE.

    Errei a questão porque analisei somente a colocação pronominal, mas o erro (NA MINHA OPINIÃO) está no pronome.

    O pronome deveria ser: LO.

    A construção pronominal em si está perfeita. Nesse caso, o correta seria: ..."de muito querer abraçá-lo".


    MINHA OPINIÃO

    ABRAÇOS!!!


  • Os termos preposicionados de terceira pessoa (em campo semântico de pessoa) podem ser substituídos por LHE ou LHES. 

    Nesse caso como não precisa de preposição não é possível a substituição pelo LHE.


ID
925033
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

A frase abaixo não está escrita de acordo com as normas gramaticais da língua-padrão. Para corrigi-la, basta colocar o verbo será e o adjetivo feito no plural.
Na tarde de 4ª. feira será feito os últimos ajustes nas câmeras e em outros pequenos itens que não ficaram adequados na última montagem.

Alternativas
Comentários
  • FEITO é adjetivo ????????
  • Entendo que seja uma locuçao verbal.. essas bancas ¬¬
  • Questão correta, basta identificarmos o sujeito oracional do verbo será, que por sua vez é empregado obrigatoriamente no singular.
    Vejamos:

    Na tarde de 4ª. feira será feito os últimos ajustes nas câmeras e em outros pequenos itens que não ficaram adequados na última montagem.


    Isso será feito na tarde de 4 feira.
  • sujeito oracional: - é aquele que desempenha a função de sujeito, tendo um verbo como núcleo. sempre que ocorrer o verbo da oração principal deve permanecer na 3ª pessoa do singular.

    ex: é importante que você estude muito.
                                         !
                                        sujeito oracional. tem o verbo estude como núcleo na mesma pessoa do verbo da oração principal.

    para facilitar substitua a oração que funciona como o sujeito por ISSO.

    é importante isso.
     
    ou

    isso é importante.


    é importante salientar também, que a oração que funciona como sujeito oracional é uma oração subordinada substantiva subjetiva.

    é importante salientar isso. rss
  • Não entendi!
    Se o sujeito é oracional, então o verbo teria que está, obrigatoriamente, no singular. Ao contrário, a questão tem como certo o verbo no plural.
  • Entendo que "na tarde de 4ª feira" não é o sujeito, até mesmo por que se assim fosse a resposta seria "errado".
    Portanto, "os últimos ajustes.." serão feitos, e não "na tarde de 4ª feira" serão feitos.
  • Frase invertida: Na tarde de 4ª. feira será feito os últimos ajustes (...)
    Ordem Direta: Os últimos ajustes será feito na tarde de 4ª feira (...)
    Correção proposta pela banca: Os últimos ajustes serão feitos na tarde de 4ª feira (...) CORRETO
    Premissa da banca: "FEITO" é um adjetivo. ERRADO
    Alguém sabe por que a banca considerou "FEITO" como adjetivo? Num seria locução verbal?
  • eu tb coloquei a frase na ordem correta e vi que
    será e feito podem ser flexionados no plural porém errei
    a questao devido ao fato de afirmarem que feito é adjetivo.
    poxa..ainda nao entendi rsrs
  • sim, feito é adjetivo como fala a banca. usado com o verbo ser , verbos no participio poderá ser predicativo do sujeito.EX. O trabolho foi FEITO. OBS.que a palavra feito é predicativo.
  • CESPE - verbo concorda com sujeito Regra Geral

     Os últimos AJUSTES nas câmeras e em outros pequenos itens que não ficaram adequados na última montagem SERÃO FEITOS n
    a tarde de 4ª.

    Os ajustes serão feitos......


  • CONCORDANCIA DO VERBO SER:
    NESSA ORDEM:
    - PRONOME PESSOAL;
    - NOME DE PESSOA;
    - PLURAL;
    - SUJEITO.
  • será (futuro do presente), feito (participio) do verbo fazer, igual locução verbal. Feito adjetivo, não entendi.
  • Muitas vezes acabamos errando por causa doa comentários idiotas e sem sentido. Não teve certeza, não comente! Se não pode ajudar, por favor não atrapalhe!
  • Os últimos ajustes nas câmeras e em outros pequenos itens que não ficaram adequados na última montagem (sujeito) serão feitos na tarde de 4ª feira.

    Quando o sujeito dessas expressões estiver determinado por artigos ou adjetivos, tanto o verbo como o adjetivo concordam com ele.

ID
925036
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Em “A sentença, já a escrevi várias vezes, mas ainda sinto-me confuso” os termos destacados, na morfossintaxe, são pronomes oblíquos e objeto direto.

Alternativas
Comentários
  • Objeto Direto Pleonástico: é o objeto direto repetido em forma de pronome oblíquo (o, a, os, as).

    O dinheiro, não o recebi.
    - Objeto Direto: O dinheiro

    - Objeto Direto Pleonástico: pronome oblíquo "o".

    As crianças, não as encontrei.
    - Objeto Direto: As crianças
    - Objeto Direto Pleonástico: pronome obliquo "as".

    A sentença, já a escrevi.

    - Objeto Direto: A senteça
    - Objeto Direto Pleonástico: pronome obliquo "a".
  • Sinto-me confuso.

    Ao substituirmos o pronome oblíquo "me" pelo pronome de tratamento "você" e encaixar perfeitamente, trata-se de OD.
    Sinto você confuso.

    Eu não o vi na festa. Os diretores não o convidaram? Não lhe disseram que era ontem?

    Eu não vi você na festa. Os diretores não convidaram você? Não disseram a você que era ontem?
                        OD                                                           OD                             OI
  • Ficar atento!

    Pronomes oblíquos átonos e tônicos, em regra, exercem o papel de objeto direto e indireto respectivamente.

    Porém no caso sinto-me ele faz o papel de sujeito. Denominado sujeito acusativo. Haverá quando o complemento de fazer, mandar, deixar, ver, sentir e ouvir for uma oração cujo verbo esteja no infinitivo ou no gerúndio. O sujeito deste verbo é o acusativo

    Os pronomes oblíquos átonos: me, te, se, o, a, nos, vos, os, as podem exercer a função sintática de sujeito acusativo, que é o sujeito de um verbo no infinitivo ou no gerúndio, que, por sua vez, é o núcleo do objeto direto de um verbo causativo (fazer, mandar, deixar) ou de um verbo sensitivo (ver, sentir, ouvir). 


    Bons estudos a todos
  • Atenção! A questão não fala "respectivamente". No caso, "a" é objeto direto (pleonástico) e sinto-me é pronome oblíquo.

  • O objeto direto de 3a. pessoa é substituído pelos pronomes oblíquos O, A, OS e AS. 


ID
925039
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Segundo as recomendações do nível formal da língua escrita, quanto à concordância verbal, quando houver a expressão mais de um, o verbo da oração deverá permanecer no singular, como exemplo, Mais de um criminalista, mais de um interventor, mais de um jornalista participou do debate sobre o dia internacional da mulher.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    O verbo deverá ficar no singular, quando aparecer a expressão "MAIS DE UM":


    1. Mais de um cineasta realizou este filme.
    2. Mais de um jogador teve contusões.
    3. Mais de uma atriz levou o prêmio por melhor atuação.
    4. Mais de uma greve está por vir na educação.

    No entanto, há duas exceções para que o verbo fique no plural:

    1. Quando a expressão se repetir:

    a) Mais de um funcionário e mais de um estagiário tiraram férias este mês.
    b) Mais de um senador, mais de um deputado tiveram aumento salarial.

    2. Quando a expressão tiver ideia de reciprocidade:

    a) Mais de um aluno passaram no vestibular.
    b) Mais de uma irmã se abraçaram e comemoraram juntas.
  • Desculpem, mas não consegui achar o ERRO na questão.
  • Olá Pikachuptn, é o seguinte:

    Quando houver a expressão mais de um, o verbo da oração deverá permanecer no singular, pois concorda com o numeral que segue a frase. Há casos especiais em que existindo expressões repetidas na mesma frase vai para o plural.

    Então a questão fica assim: Mais de um criminalista, mais de um interventor, mais de um jornalista PARTICIPARAM do debate sobre o dia internacional da mulher.

    Espero ter esclarecido essa questão.


  • Devemos estar atentos para expressões singulares que admitem o verbo no plural, fazendo concordância com a "idéia" contida no sujeito.
    Ex.: 

    A maioria dos alunos CHEGARAM cedo.

    Nesse caso o verbo está concordando com a idéia contida em: a maioria dos alunos.

    No caso de haver "numeral" só haverá plural a partir de dois, pois em Língua Portuguesa o plural só se verifica acima de dois.
    Ex.: 1,99999999999999999999999% MORREU. Verbo no singular concordando com o numeral.
    Ex.: 2 MORRERAM. Verbo no plural concordando com o numeral.


  •  Muito bom o seu comentário, Ana. Parabéns!!
  • Muito bom ler uma questão como essa nenhum dos meus livros mostra esse exemplo obrigada aos colegas que comentam ,muitas pessoas devem ter escorregado nessa casca de banana.
  • O cespe já perguntou:
    1,8 milhões ou milhão?
    Sempre que tiver o "1" não importa o tamanho (trilhão etc.) sempre será no SINGULAR.
    2,1 milhões - Aqui sim!

  • Diz o enunciado que "quando houver a expressão mais de um, o verbo da oração deverá permanecer no singular".

    Essa afirmação é falsa!

    Segundo a norma culta, quando um sujeito simples for constituído de expressão quantitativa (a maioria, a maior parte, a minoria, menos de um, mais de um...) e de um determinante (no plural), o verbo
    poderá concordar com a expressão quantitativa ou com o termo determinante. 

    A formula é: 
    Sujeito simples = Expressão quantitativa + Determinante 
    Verbo concorda com a expressão ou com o determinante 

    Exemplos:
    A maioria
    dos alunos viajaram durante as férias → Verbo "viajaram" concordando com o determinante "dos alunos"
    A maioria dos alunos viajou durante as férias → Verbo "viajou" concordando com a expressão quantitativa "a maioria"
    10% da população recolhe o Imposto de Renda
    10% da população recolhem o Imposto de Renda

    Logo, a afirmação correta seria 
    "quando houver a expressão mais de um, o verbo da oração poderá permanecer no singular", sendo que os exemplos oferecidos no enunciado serviram apenas pra confundir o candidato.

    Eis o modelo de questão que põe uma madeira untada com caco de vidro no rabo do candidato. Bons estudos!
  • SÓ REFORÇANDO, PARA QUE NÃO RESTEM DÚVIDAS:

    Em casos em que o sujeito é representado pela expressão “mais de um”, o verbo permanece no singular:

    Mais de um candidato se inscreveu no concurso de piadas.  

    Observação:

    * No caso da referida expressão aparecer repetida ou associada a um verbo que exprime reciprocidade, o verbo, necessariamente, deverá permanecer no plural:

    Mais de um aluno, mais de um professor contribuíram na campanha de doação de alimentos.
    Mais de um formando se abraçaram durante as solenidades de formatura.

    FONTE: http://www.brasilescola.com/gramatica/concordancia-verbal.htm

  • Errei por entender que QUANDO houver a expressão mais de um ficará sim no singular, pergunta muito mal feita essa, acho que poderia recorrer dela, pois toda vez que houver a expressão mais de UM  , ela irá ficar no singular a pergunta  não expecifica mais de um ou mais  de 2 e assim por diante

  • Muito esclarecedores os comentários de Ana Carla acima, mas quem chegou mais próximo da realidade foi Aline, pois existe no enunciado um ERRO de pontuação. Logo, questão passível de anulação.

    CORRETO:

    Segundo as recomendações do nível formal da língua escrita, quanto à concordância verbal, quando houver a expressão mais de um, o verbo da oração deverá permanecer no singular, como exemplo: Mais de um criminalista, mais de um interventor, mais de um jornalista participou do debate sobre o dia internacional da mulher.


  • Sujeito  simples: com a expressão mais de um o verbo concorda com o numeral, exceto se houver reciprocidade.

    SUJEITO COMPOSTO: CONCORDÂNCIA NO PLURAL

  • Segundo Cegalla, quando falamos de casos especiais de concordância verbal, especialmente no caso da expressão *mais de um* "o verbo concorda, em regra, no singular. O plural será RIGOR se o verbo exprimir reciprocidade, ou se o numeral for superior a um" (fl. 458, gramática Cegalla).

ID
925042
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

A ação coletiva que tenha por objeto a imposição de obrigação de fazer, consistente na cobertura, por operadora de plano de saúde, de procedimentos obrigatórios previstos na Lei n. 9.656/98, aos consumidores participantes da respectiva carteira, consubstancia hipótese de tutela de direito individual homogêneo.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi. Para mim era verdadeira a assertiva. Quem souber o porquê favor me falar ....
  • Entendo que está correto o gabarito, pois o objeto surge de um vínculo contratual, sendo assim, direito coletivo.

    Diz o art. 81, II do CDC:

     II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
  • Mas nem de longe a relação jurídica apresentada se mostra indivisivel, o que é requisito para ser direito coletivo, conforme o próprio colega apontou ...
  • A questão é ERRADA.

    Trata-se de direito coletivo.
    1º: Os sujeitos estão ligados por uma relação jurídica base.
    2º: Eles formam um grupo-categoria-classe.
    3º: Temos que pensar: aquele que se utilizar do plano para realizar apenas 1 procedimento pagará a mesma mensalidade daquele que se utilizar para realizar todos os procedimentos. (No individual homogêneo, aquele que se utilizar de 1 procedimento paga X, enquanto que o paciente que utiliza diversos procedimentos pagaria Y)
  • Sem dúvida trata-se de direito coletivo e não individual homogêneo.

    Como esclarecem Adriano Andrade, Cleber Masson e Landolfo Andrade em Interesses Difusos e Coletivos Esquematizado: "Tal como nos direitos difusos, os coletivos se notabilizam pela indivisibilidade de seu objeto. Neles, a lesão ou ameaça ao direito de um dos seus titulares significará a lesão ou ameaça ao direito de todos, ao passo que a cessação da lesão ou ameaça beneficiará concomitantemente a todos. [...] É exatamente a indivisivibilidade do seu objeto que faz com que a coisa julgada em relação aos direitos coletivos seja ultra partes, o que quer dizer que uma sentença de procedência beneficiará não apenas, por exemplo, aos membros de uma associação ou sindicato que porventura tenha ajuizado a ação, mas a todas as pessoas que estejam na mesma situação jurídica base que fundamentou a sentença."
  • A questão está obscura..... parece que o examinador pretendeu, de forma implícita, que fosse entendido pelo candidato que haveria no contrato algum tipo de cláusula limitativa. Do contrário, qual o fundamento da negativa do atendimento? Só presumindo isso faria sentido a resposta. 
    Com efeito, a acertiva estaria errada posto que o objeto seria indivisível, ou seja, os procedimentos previstos na lei serão de cobertura obrigatória para todo o grupo do consumidores participantes da carteira do plano de saúde, logo o interesse é coletivo.
    Enfim, lamentável.....

  • APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL COLETIVA - DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DO CONSUMIDOR - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE - PLANO DE SAÚDE - EXCLUSÃO DE COBERTURA DE PRÓTESE CARDÍACA - ABUSIVIDADE - APLICAÇÃO DA LEI 9656/98 - INDENIZAÇÃO INDIVIDUAL A CADA UM DOS CONSUMIDORES LESADOS - VIABILIDADE DE COMPROVAÇÃO DE SEUS ELEMENTOS APENAS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - INDENIZAÇÃO POR VIOLAÇÃO DE DIREITO COLETIVO E DIFUSO - IMPOSSIBILIDADE. - Ocorrendo a hipótese prevista no artigo 81 do CDC, tratando-se, portanto, de ação coletiva para defesa de interesses individuais homogêneos de consumidores, tem legitimidade para o manejo de ação coletiva o Ministério Público, nos termos do diploma consumerista e da própria Constituição Federal, artigo 129, IX. - Aplicam-se aos contratos anteriores à Lei 9656/98 as exigências mínimas nela constantes, bem como as diretrizes do plano referência por ela instituído, quando não restar comprovado nos autos pela seguradora que foi disponibilizada ao segurado a opção por um novo plano nos moldes da nova lei. - Tem-se como abusiva a negativa da seguradora em custear a implantação de prótese cardíaca, porquanto incluído no plano-referência instituído pelo artigo 10, bem como nas exigências mínimas do artigo 12, ambos da Lei 9656/98. - Deve ser o fornecedor condenado ao pagamento de indenização aos consumidores lesados pela cláusula contratual aqui tida como abusiva, devendo a prova do dano e do nexo de causalidade ser efetuada em sede de liquidação de sentença, na qual se habilitarão os interessados. - É inviável a condenação do réu em indenização a ser recolhida ao fundo instituído na LACP quando a ação manejada é a civil coletiva, prevista no CDC para a defesa de direitos individuais homogêneos e não direitos difusos ou coletivos, aludindo, ainda, o artigo 100 do CDC a recolhimento a essa espécie de fundo do montante indenizatório não reclamado por consumidores habilitados em número compatível com a gravidade do dano, e não de ressa

    (TJ-MG 101450102253270011 MG 1.0145.01.022532-7/001(1), Relator: DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA, Data de Julgamento: 27/04/2006, Data de Publicação: 03/06/2006)


  • O interesse, quanto à obrigação de fazer, é coletivo em sentido estrito, abrangendo o direito indivisível de todos os participantes do plano de saúde em terem a necessária cobertura dos procedimentos previstos em Lei. Essa indivisibilidade significa, didaticamente falando, que não é possível delimitar que o participante X tem direito a X procedimento, e o Y tem direito a Y procedimento. Todos têm direito a todos os procedimentos.

    Reconhecido o direito coletivo à cobertura integral dos referidos procedimentos, surge para os lesados o direito individual homogêneo à reparação pelos danos causados - hipótese trazida pelo colega Senshi em julgado do STJ. Aqui sim o objeto é divisível: é possível dimensionar e individualizar o direito à indenização, ou seja, apurar-se, em liquidação individual de sentença coletiva, o direito de cada um dos lesados em ver reparado o dano, na medida de seus prejuízos.Não se pode confundir o direito à obrigação de cobertura pelo plano de saúde, com o direito de cada um dos lesados à reparação do dano!Para complementar, vejam essa questão da DPE/RS/2011 (FCC): "A ação coletiva que pretenda indenização por danos de consumidores vítimas do descumprimento de contrato de prestação de assistência à saúde tem por objeto espécie de direito coletivo stricto sensu".A alternativa está ERRADA, e assim foi considerada pela banca, por se tratar de direito individual homogêneo.Notem que se trata de hipótese praticamente idêntica à presente questão: o que muda é o OBJETO DA AÇÃO COLETIVA - na questão MPSC = objeto indivisível, consistente na obrigação de fazer em benefício dos titulares do grupo; na questão DPE = objeto divisível, consistente na indenização aos lesados, cujo direito será individualizado (cada lesado receberá a reparação na medida de seu prejuízo).Espero ter ajudado. Abraços.
  • Trata-se de direito coletivo.

  • Direitos DIFUSOS = transindividuais, natureza indivisível, titulares pessoas indeterminadas, ligadas por circunstâncias de fato. ex.: incêndio ambiental

    Direitos COLETIVOS = transindividuais, natureza divisível, titular grupo, categoria ou classe de pessoas, ligadas por relação jurídica base.

    Direitos INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS = divisíveis, titularidade determinada, decorrente de origem comum.


ID
925045
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Na classificação dos direitos difusos, os conceitos de transindividualidade e indeterminação são sinônimos e expressam uma mesma realidade.

Alternativas
Comentários
  • Errado!
    Transindividualidade significa que transcendem o direito de um indivíduo só!
    Já o termo indeterminação significa que tais direitos não podem ser divididos para cada indivíduo, ou seja, não tem uma especificação para cada indivíduo. 
    São termos que de certo modo possuem traços comuns, mas querem dizer coisas diferentes.
  • Teste psicotécnico?
  • Entendo que o termo "indeterminado" se refere aos titulares do direito. Os titulares dos direitos transindividuais podem ser indeterminados (difusos) ou determináveis (coletivos e individuais homogêneos). Não tendo, a indeterminabilidade, ligação com a divisibilidade do direito. 

  • Todos os direitos coletivos (difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos) são transindividuais, pois transcendem a um só indivíduo.


    Por outro lado, quanto à indeterminação dos titulares do direito, podemos dizer o seguinte:

    - DIFUSOS: indeterminados;

    - COLETIVOS (stricto sensu): indeterminados num primeiro momento, mas determináveis;

    - INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS: (facilmente) determináveis.


    Já a indivisibilidade, mencionada por alguns colegas, refere-se ao objeto. Portanto, a indeterminação dos titulares, não tem relação com a indivisibilidade do direito (objeto do pedido).


    Corrijam-me se eu estiver errado, por favor.

  •  

     

    Interesses                                                        Grupo                       Objeto               Origem                   Exemplo


    DIFUSOS, essencialmente material                    Indeterminável     Indivisível         Situação de fato          Interesse ao meio ambiente hígido.


    COLETIVOS, essencialmente material                  Determinável      Indivisível      Relação jurídica          Ação coletiva para nulificação de cláusula abusiva de contrato de adesão.


    Ind. homog.                                                  Determinável       DIVISÍVEL      Origem comum      Compradores de veículos produzidos com o mesmo defeito de série . Acidentalmente, formal

     

     

    Art. 81 CDC . A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

           A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

             - INTERESSES OU DIREITOS DIFUSOS, são os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

            II - interesses ou DIREITOS COLETIVOS, são os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos os DECORRENTES DE ORIGEM COMUM.

     

     

    Art. 21 MS

    Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - COLETIVOS, são os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, são os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante

     

     

     

     

    São hipóteses de causas de interesses DIFUSOS (MEIO AMBIENTE), Coletivos (SINDICATO) e individuais homogêneos (RECALL CARROS), respectivamente,

     

    MEIO AMBIENTE = INDETERMINÁVEL, instituição de reserva legal em área particular,

     

    SINDICATO = DETERMINÁVEL, convenção coletiva que viola direito dos trabalhadores de uma empresa de montagem de veículos

     

     recall de veículo = DETERMINÁVEL

     

     

    A defesa do meio ambiente possui titulares indeterminados e, exatamente por isso, deve ser enquadrada como hipótese de INTERESSE DIFUSO, tal qual o exemplo da instituição de reserva legal em área particular.

     

     

    Já os INTERESSES COLETIVOS são aqueles cujos titulares são determináveis e formam grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base, tal qual os trabalhadores de uma determinada empresa de montagem de veículos.

     

     

    Por fim, os INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS são aqueles decorrentes de uma origem comum, onde seus titulares são agrupados após a ocorrência da lesão, tal qual o defeito de fabricação de um determinado veículo que leva à necessidade de um recall.

  • Transindividualidade - transcendem o direito de um indivíduo só!

    Indeterminação - tais direitos não podem ser divididos para cada indivíduo, ou seja, não tem uma especificação para cada indivíduo. 


ID
925048
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

A instauração do inquérito civil é determinada pelas mesmas regras de competência firmadas na LACP (Lei n. 7.347/85) e no CDC (Lei n. 8.078/90) e a atribuição é do promotor que tem atribuição para propor a ação civil pública, de acordo com as normas internas do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certa
    A resolução do CNMP 23/2007 disciplina o regramento do Inquérito Civil.
    O art. 3º desta resolução assim dispõe: "Art. 3º Caberá ao membro do Ministério Público investido da atribuição para propositura da ação civil pública a responsabilidade pela instauração de inquérito civil".
    Em relação à competência da Ação Civil Pública (como das demais ações coletivas, exceto o Mandado de Segurança) adota-se o critério do local do dano, estipulado nos arts 2º da LACP e 93 do CDC. 
  • O inquérito civil é procedimento investigatório PRIVATIVO do MP e também lhe é privativo seu procedimento preparatório, a ser intaurado ANTES do I.C.

  • A instauração do inquérito civil é determinada pelas mesmas regras de competência firmadas na LACP (Lei n. 7.347/85) e no CDC (Lei n. 8.078/90) e a atribuição é do promotor que tem atribuição para propor a ação civil pública, de acordo com as normas internas do Ministério Público. Resposta: Certo.

     

    Comentário: a Resolução CNMP nº 23/2007 (revogado), Art. 3º, informa que caberá ao membro do MP investido da atribuição para a propositura da ACP a responsabilidade pela instauração do Inquérito Civil.


ID
925051
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

O modelo de tutela coletiva brasileiro recebeu, quanto à extensão da coisa julgada secundum eventum litis ou probationis, forte influência do modelo tradicional da Europa-Continental, por meio da Verbandsklage alemã.

Alternativas
Comentários
  • O brasileiro é mais parecido com o modelo americano.

    Há dois principais modelos de tutela coletiva adotados mundialmente: o alemão e o norte americano.

    O primeiro, também chamado Verbandsklage, era adotado na Europa Continental, exceto nos países escandinavos. Esse modelo usa a etiqueta das ações sobre normas gerais de contratação, da Lei para Regulamento das Cláusulas Gerais dos Negócios, ou ações associativas, que tratava dos direitos coletivos dos consumidores (1976), não tendo o condão de transmutar a perspectiva individual para a coletiva do litígio, como ocorre nas class actions americanas.
      Já o segundo, o modelo norte-americano, é originário das Federal Rules nº 23, editadas originalmente em 1938 e reformadas sucessivamente em 1966 e 1983. As características relevantes desse modelo, que vem se universalizando, são:
    a) necessidade de uma identidade fática ou de direito unindo o grupo ou classe;
    b) proteção integral ao direito coletivo;
    c) legitimidade do indivíduo ou de um grupo de indivíduos;
    d) coisa julgada que se estende a todos da classe, quer beneficiando quer prejudicando;
    e) necessidade de notificação do indivíduo para a manifestação de interesse em se manter ou não no pleito coletivo (direito do right to opt out, direito de se colocar a salvo da coisa julgada quando prejudicial) e amplos poderes do juiz (defining function).
    Fonte: http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/1semestre2011/trabalhos_12011/BeatrizRochaMartinsdeFreitas.pdf
    Autoria: Beatriz Rocha Martins de Freitas

  • Se não me engano, tem no livro do Professor Marcos Destefeni.

  • Tem no livro do Fred Diddier

  • O modelo de tutela coletiva brasileiro recebeu, quanto à extensão da coisa julgada secundum eventum litis ou probationis, forte influência do modelo norte-americano, class actions

    Nas class actions norte-americanas, os efeitos da coisa julgada alcançam todos os componentes do grupo, classe ou categoria, ainda que não tenham participado do contraditório, nem tenham expressamente desejado submeter-se a tal sentença. Ademais, essa eficácia se dá pro et contra, quer dizer: seja a sentença de procedência ou improcedência. Esse modelo influenciou parcialmente o sistema brasileiro.

    Tradicionalmente, no Brasil, os efeitos da coisa julgada somente atingiam quem fosse parte no processo, excetuadas remotas hipóteses de susbstituição processual autorizadas por lei. Sob influência das class actions, e com o objetivo de dar maior efetividade à tutela jurisdicional dos direitos coletivos, ampliou-se a possibilidade de os efeitos da coisa julgada extravasarem as partes do processo, embora sem a mesma amplitude do modelo norte-americano.

    Com efeito, há diferenças entre os dois sistemas:

    - se nas class actions, normalmente, a coisa julgada é pro et contra, nas ações coletivas brasileiras ela é secundum eventum litis: no caso de procedência da ação, em regra, os efeitos da coisa julgada beneficiarão todos os interessados (coisa julgada in utilibus), ainda que não tenham composto o polo ativo (efeitos erga omnes, nas ações para defesa de interesses difusos e individuais homogêneos; ou ultra partes, nas ações para defessa de interesses coletivos em sentido estrito); já no caso de improcedência da ação, na maior parte das vezes, os efeitos não afetarão quem não foi parte na relação jurídica processual. 

    (Livro iNTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS ESQUEMATIZADO - Cleber Masson)

    A doutrina tradicionalmente defende a existência de dois modelos de tutela jurisdicional dos direitos coletivos. Um seria identificado na Verbandsklage (ação associativa) alemã, principalmente adotado na Europa-Continental (exceto nos países escandinavos). Outro, no modelo das Class Actions, de origem norte-americana, amplamente difundido em países como o Brasil, o Canadá, recepcionado também em alguns países do norte da Europa-continental como a Suécia. 

     

  • Falso. O modelo de tutela coletiva brasileiro recebeu, quanto à extensão da coisa julgada secundum eventum litis ou probationis, forte influência do modelo norte-americanoclass actions

  • O modelo de tutela coletiva brasileiro recebeu, quanto à extensão da coisa julgada secundum eventum litis ou probationis, forte influência do modelo norte-americanoclass actions

    Nas class actions norte-americanas, os efeitos da coisa julgada alcançam todos os componentes do grupo, classe ou categoria, ainda que não tenham participado do contraditório, nem tenham expressamente desejado submeter-se a tal sentença


ID
925054
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

A ação coletiva que tenha por objeto a condenação de empresa promotora de espetáculos em garantir o benefício da meia-entrada a estudantes, cuidará de direito individual homogêneo, se o pedido for de condenação genérica por perdas e danos, e de direito difuso, se a pretensão deduzida objetivar compelir a empresa a assegurar o cumprimento do benefício em relação às suas futuras promoções; nessas hipóteses, os pedidos poderão ser cumulados na mesma ação.

Alternativas
Comentários
  • A questão está certa mesmo. Nos DIH a condenação por perdas e danos é genérica, pois SÓ na execução é que individualizará o quantum cada um terá direito. NOS DIH, a condenação é genérica, pois existe a liquidação individual prevista do art. 97 ao 99 do CDC!
    Vejam o art. 95 do CDC:

    Art. 95 - Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

     Essa foi a pegadinha da questão, pessoal! Também pensei que a condenação deveria ser específica desde já, mas é só na execução que isso acontece!
  • A ação coletiva que tenha por objeto a condenação de empresa promotora de espetáculos em garantir o benefício da meia-entrada a estudantes, cuidará de direito individual homogêneo, se o pedido for de condenação genérica por perdas e danos, e de direito difuso, se a pretensão deduzida objetivar compelir a empresa a assegurar o cumprimento do benefício em relação às suas futuras promoções; nessas hipóteses, os pedidos poderão ser cumulados na mesma ação.  
  • CAderno LFG Gajardoni (sei la de quando):

    Um mesmo evento pode gerar violação ao Direito Difuso, Coletivo em sentido estrito e Individual homogêneo, por exemplo, tomando como ideia o “batomuche”:

    ·  MPF entra com ação para que todas as embarcações do País tenham o mesmo número de coletes salva-vidas a depender do número de tripulantes – Interesse Difuso (sujeitos indetermináveis).

    ·  Associação de Turismo Local aciona a justiça para que todas as escunas locais tenham os coletes – Interesse Coletivo (primeiro momento os sujeitos são indeterminados)

    ·  As vítimas propõem ação popular para indenização – Interesse individual homogêneo.


     

  • Eu errei, porque considerei que a pretensão para o cumprimento da lei a fim de que conferir o beneficio aos estudantes, é uma tutela onde, mesmo não sendo determinados os sujeitos, são determináveis, além de que todos tem uma relação juridica em comum, a da pessoa com a instituicao de ensino ... enfim, viajei né.. 

  • A ação coletiva que tenha por objeto a condenação de empresa promotora de espetáculos em garantir o benefício da meia-entrada a estudantes, cuidará de direito individual homogêneo, se o pedido for de condenação genérica por perdas e danos, e de direito difuso, se a pretensão deduzida objetivar compelir a empresa a assegurar o cumprimento do benefício em relação às suas futuras promoções; nessas hipóteses, os pedidos poderão ser cumulados na mesma ação. 

    Errei a questão por achar que no caso seria RESSARCIMENTO (Há ACP que cumula com restituição em dobro - CDC) e não perdas e danos.


  • Mari a pegadinha foi dizer que era individual homogênio no lugar de dizer que era " coletivo "

  • Fiquei com dúvida....

    " direito difuso, se a pretensão deduzida objetivar compelir a empresa a assegurar o cumprimento do benefício em relação às suas futuras promoções "

    Difuso pq? Se é para assegurar o cumprimento do benefício em relação às suas futuras promoções, e estas estão ligados à meia-entrada a estudantes.

    Duas questões acima um colega postou comentário que anotei e aqui reproduzo.

    Hugro Nigro Mazzilli simplifica da seguinte maneira:

    INTERESSES DIFUSOS:
    # Grupo = Indeterminável
    # Objeto = Indivisível
    # Origem = Situação de fato (ex.: Dano ambiental).

    INTERESSES COLETIVOS (ou COLETIVOS STRICTO SENSU):
    # Grupo = Determinável
    # Objeto = Indivisível
    # Origem = Relação Jurídica (ex.: Acidentados de um ônibus de turismo)

    INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS:
    # Grupo = Determináveis
    # Objeto = Divisível
    # Origem = Origem Comum (ex.: Aumento abusivo de mensalidade escolar)

    Fonte: Mazzili, Hugro Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo : meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses / 25. ed. rev. ampl. e atual. - São Paulo : Saraiva 2012, segunda tiragem 2013.

    Portanto, para ser difuso, deveria ser grupo indeterminável, o que não é o caso.


ID
925057
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Nos direitos coletivos em sentido estrito, a "relação jurídica base" deve ser anterior à lesão motivadora da tutela judicial.

Alternativas
Comentários
  • Na lição de Fredie Didier e Hermes Zanetti Jr (Curso de Direito Processual Civil - Processo Coletivo. Vol. 4):
    "Nesse particular cabe salientar que essa relação jurídica base pode dar-se entre membros do grupo affectio societatis ou pela sua ligação com a parte contrária. No primeiro caso temos os advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (ou qualquer associação profissional); no segundo, os contribuintes de determinado imposto. Os primeiros ligados ao órgão de classe, configurando-se como classe de pessoas (advogados); os segundos ligados ao ente estatal responsável pela tributação, configurando-se como grupo de pessoas (contribuintes).

    Cabe ressaltar que a relação-base necessita ser anterior à lesão (caráter de anterioridade). "

    Abraços.
  • ART. 81, II, DO CDC: "INTERESSE OU DIREITOS COLETIVOS, ASSIM ENTENDIDOS, PARA EFEITOS DESTE CÓDIGO, OS TRANSINDIVIDUAIS DE NATUREZA INDIVISIVEL DE QUE SEJA TITULAR GRUPO, CATEGORIA OU CLASSE DE PESSOAS LIGADAS ENTRE SI OU COM A PARTE CONTRÁRIA POR UMA RELAÇÃO JURÍDICA BASE".
  • Certo

    Direito coletivo em sentido estrito: Um dano atinge a coletividade, esse dano é TOTAL, atinge um bem transindividual, PORÉM, é POSSÍVEL determinar a quantidade de prejudicados, em uma relação jurídica que eles tinham ANTES do dano ocorrer, ex: sindicatos de trabalhadores, suspensão da merenda em determinada escola estadual... 

    Direito individual homogêneo: Um dano atinge a coletividade, esse dano é TOTAL, atinge um bem transindividual, PORÉM, é POSSÍVEL determinar a quantidade de prejudicados, em umarelação jurídica que eles tinham APÓS o dano ocorrer, ex: acidente rodoviário, suspensão da coleta de lixo no município de tal...

    Fonte próprios colegas em outras questões do QC

  • Cuidado colegas!! Os direitos individuais homogêneos não são transindividuais, que significa pertencentes a um grupo. Observe as definições do CDC abaixo. 


    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

      II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

      III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • R: CERTO

     

    A relação jurídica básica é pré-existente ou surge com a lesão ou ameaça ao interesse?

    Voltemos ao exemplo do quinto constitucional. Seu desrespeito, por parte de um Tribunal de Justiça, configuraria lesão ou ameaça ao interesse dos advogados. Essa lesão ou ameaça daria origem a uma nova relação jurídica, consistente no direito dos advogados de verem cessada a ameaça ou reparada a lesão.

    Nos casos em que, como no exemplo citado, a relação-base se dá entre os titulares do interesse ou direito, essa relação-base é preexistente àquela relação jurídica que surge após a lesão ou ameaça de lesão, consistente no direito de ver cessada a ameaça ou corrigida a lesão.

    nos casos em que a relação-base se dá entre os titulares e a parte contrária, segundo Watanabe, essa relação também é preexistente à relação jurídica originada da lesão ou da ameaça de lesão, não podendo ser confundida com ela: Os interesses ou direitos dos contribuintes, por exemplo, do imposto de renda constituem um bom exemplo. Entre o fisco e os contribuintes já existe uma relação jurídica base, de modo que, à adoção de alguma medida ilegal ou abusiva, será perfeitamente factível a determinação das pessoas atingidas pela medida. Não se pode confundir essa relação jurídica base pré-existente com a relação jurídica originária da lesão ou ameaça de lesão.

     

    Fonte: Cleber Masson, Interesses esquematizado, 2015, p. 25.

  • A relação jurídica base nos direitos e interesses coletivos stritu sensu é preexistente!

  • Deve ser preexistente, mas por vezes as vítimas de um evento, já tendo relação básica com a parte contrária, formam nova relação básica entre si para adquirir legitimidade para postular a tutela coletiva.

    Ex.: famílias de vítimas de acidente aéreo (sucessores na relação jurídica base consumidor-fornecedor) que formam associação para ajuizar a ACP e postular direito coletivo e individual homogêneo. É caso de dispensa do requisito da pré-constituição.

  • relação jurídica BASE, BASE!

ID
925060
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

De acordo com o entendimento predominante na jurisprudência dos Tribunais Superiores, o Ministério Público encontra-se legitimado à promoção do inquérito civil público e da respectiva ação coletiva quando se tratar de direitos difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos, disponíveis ou não, desde que apresentem característica de interesse social.

Alternativas
Comentários
  • A questão está correta, cabendo destacar o seguinte precedente do Superior Tribunal de Justiça, que orientou a formulação pela Banca do MPSC.
    Processo
    REsp 1225010 / PE
    RECURSO ESPECIAL
    2010/0214037-7
    Relator(a)
    Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
    Órgão Julgador
    T2 - SEGUNDA TURMA
    Data do Julgamento
    01/03/2011
    Data da Publicação/Fonte
    REPDJe 02/09/2011
    DJe 15/03/2011
    Ementa
    				PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VESTIBULAR. LIMITAÇÃO DONÚMERO DE CONCESSÕES DE ISENÇÃO DE TAXAS PARA EXAME EM UNIVERSIDADESFEDERAIS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.1. A jurisprudência desta Corte vem se sedimentando em favor dalegitimidade ministerial para promover ação civil pública visando adefesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis edivisíveis, quando na presença de relevância social objetiva do bemjurídico tutelado (a dignidade da pessoa humana, a qualidadeambiental, a saúde, a educação, apenas para citar alguns exemplos)ou diante da massificação do conflito em si considerado.Precedentes.2. Oportuno notar que é evidente que a Constituição da República nãopoderia aludir, no art. 129, inc. II, à categoria dos interessesindividuais homogêneos, que só foi criada pela lei consumerista.Contudo, o Supremo Tribunal Federal já enfrentou o tema e, adotandoa dicção constitucional em sentido mais amplo, posicionou-se a favorda legitimidade do Ministério Público para propor ação civil públicapara proteção dos mencionados direitos.3. No presente caso, pelo objeto litigioso deduzido pelo MinistérioPúblico (causa de pedir e pedido), o que se tem é pretensão detutela de um bem divisível de um grupo: a suposta invalidade dalimitação do número de concessões de isenção de taxas para examevestibular de universidades federais em Pernambuco. Assim, atua oMinistério Público em defesa de típico direito individual homogêneo,por meio da ação civil pública, em contraposição à técnicatradicional de solução atomizada, a qual se justifica não só pordizer respeito à educação, interesse social relevante, mas sobretudopara evitar as inumeráveis demandas judiciais (economia processual),que sobrecarregam o Judiciário, e evitar decisões incongruentessobre idênticas questões jurídicas.4. Nesse sentido, é patente a legitimidade ministerial, seja emrazão da proteção contra eventual lesão ao interesse socialrelevante de um grupo de consumidores ou da massificação doconflito.5. Recurso especial provido.


  • STJ – “EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VESTIBULAR. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE CONCESSÕES DE ISENÇÃO DE TAXAS PARA EXAME EM UNIVERSIDADES FEDERAIS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. A jurisprudência desta Corte vem se sedimentando em favor da legitimidade ministerial para promover ação civil pública visando a defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando na presença de relevância social objetiva do bem jurídico tutelado (a dignidade da pessoa humana, a qualidade ambiental, a saúde, a educação, apenas para citar alguns exemplos) ou diante da massificação do conflito em si considerado. Precedentes. 2. Oportuno notar que é evidente que a Constituição da República não poderia aludir, no art. 129, inc. II, à categoria dos interesses individuais homogêneos, que só foi criada pela lei consumerista. Contudo, o Supremo Tribunal Federal já enfrentou o tema e, adotando a dicção constitucional em sentido mais amplo, posicionou-se a favor da legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública para proteção dos mencionados direitos. 3. No presente caso, pelo objeto litigioso deduzido pelo Ministério Público (causa de pedir e pedido), o que se tem é pretensão de tutela de um bem divisível de um grupo: a suposta invalidade da limitação do número de concessões de isenção de taxas para exame vestibular de universidades federais em Pernambuco. Assim, atua o Ministério Público em defesa de típico direito individual homogêneo, por meio da ação civil pública, em contraposição à técnica tradicional de solução atomizada, a qual se justifica não só por dizer respeito à educação, interesse social relevante, mas sobretudo para evitar as inumeráveis demandas judiciais (economia processual), que sobrecarregam o Judiciário, e evitar decisões incongruentes sobre idênticas questões jurídicas. 4. Nesse sentido, é patente a legitimidade ministerial, seja em razão da proteção contra eventual lesão ao interesse social relevante de um grupo de consumidores ou da massificação do conflito. 5. Recurso especial provido” (RESP 1.225.010 - PE – DJE 02.09.2011)

  • O STF já assentou que se revela inquestionável a qualidade do parquet para ajuizar ação civil pública objetivando, em sede de processo coletivo o interesse social que legitima a intervenção e a ação em juízo do Ministério Público, a defesa de direitos impregnados de transindividualidade ou de direitos individuais homogêneos, notadamente aqueles de caráter indisponível, porque revestidos de inegável RELEVÂNCIA SOCIAL, como sucede, de modo bastante particularmente expressivo, com o direito à saúde, que traduz prerrogativa jurídica de índole eminentemente constitucional. STF. RE 605533/MG, Plenário, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 15.8.2018 (Info 911).


ID
925063
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Pelo princípio da não-taxatividade e da máxima amplitude, todos os direitos metaindividuais devem receber a adequada e efetiva tutela judicial, sendo admissível, para tanto, todas as espécies de ações existentes.

Alternativas
Comentários
  • Significa que na defesa dos interesses metaindividuais são admissíveis todas as espécies de ações, processos ou procedimentos, de modo a garantir a efetividade de sua tutela.

    CDC: Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
    ECA: Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes.

  • 2.7. Princípios da não-taxatividade e atípicidade (máxima amplitude) da ação e do processo coletivo

    2. 7. 1. Generalidades

    Este importante princípio tem uma faceta dupla: ao tempo em que não se pode negar o acesso à justiça aos direito coletivos novos, já que o rol do art. l º da LACP é expressamente aberto ("qualquer outro interesse difuso ou coletivo", inciso V desse artigo; também constitucionalmente assegurado, art. 1 29, I I I da CF/88, "outros interesses difusos e coletivos"), quaisquer formas de tutela serão admitidas para a efetividade desses direitos, nos termos do que prevê o art. 83 do CDC ("Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este Código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela"). Com isso se superam as objeções ao cabimento de ações e pedidos em tutela coletiva por parte de parcela da doutrina e mesmo por inconstitucionais restrições ou interpretações das normas "coletivas". (Fredie Didier - Curso de Direito Processual Civil - vol. 04 - 2013, pág. 128).


ID
925066
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Pelo instituto do "transporte in utilibus" é permitido ao autor da ação individual utilizar- se da prova produzida na ação coletiva em seu benefício.

Alternativas
Comentários
  • Transporte in utilibus da coisa julgada coletiva refere-se ao  fenômeno processual que faz com que o indivíduo se beneficie da coisa julgada coletiva.
  •  

    O transporte in utilibus da coisa julgada coletiva tem seu alicerce no princípio do máximo benefício da tutela jurisdicional coletiva. Nas ações coletivas, quando há a procedência do pedido, é possível utilizar o resultado da sentença em demandas individuais, transportando, para estes casos, a coisa julgada benéfica.

    O art. 103, §3 º do CDC: Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste Código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução dos termos dos arts. 97 a 100. (grifo nosso)

     

    agora que lascou! não consegui ver o erro da questão.

     
    Resposta retirada do site do LFG
  • Eu acho que a questão está errada porque nesse caso o autor requereu a suspensão do seu processo individual, isto é, o transporte in utilibus ocorre quando há o pedido de suspensão, daí o autor ingresse como litisconsorte na ação coletiva beneficiando-se (ou não) da coisa julgada. Logo, há um processo só, o autor aproveita a coisa julgada, não precisa mais produzir provas para afirmar seu direito; tanto é que se a ação for improcedente no caso de direitos individuais homogeneos aquele que requereu a suspensao nao poderá pleitear a indenizaçao individualmente, não podera dizer "olha a prova produzida na ação coletiva estava errada, a certa é essa que vou produzir na individual" (art 103 §2 CDC Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual), ou seja, a prova, o processo e todos seus elementos passam a ser um só, quem requereu a suspensao ja aproveita direto a coisa julgada, pula a fase instrutoria....

    Não sei se meu raciocínio está certo...

     

  • Acho que o erro da questão está em utilizar o mencionado princípio em matéria probatória, já que, na verdade, haverá coisa julgada na ação coletiva que beneficiará direito individual, ou seja, não haverá utilidade de transferência da prova se a própria sentença coletiva já poderá ser executada pelo autor individual.
  • Em que pese o gabarito ser incorreto, entendo que a questão está correta, pois o autor individual, indubitavelmente, poderá utilizar-se da prova produzida na ação coletiva em seu benefício, tanto é que nem precisará ajuizar ação de conhecimento, bastando que promova a liquidação e a execução da sentença coletiva favorável, nos termos do art. 103, § 3°, do CDC:

    ART. 103 (...).

    § 3° Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99.

  • Concordo com o comentário do Amicus Curiae, a o instituto do transporte in utilibus faz referência à Coisa Julgada, tendo sido posta a pegadinha sobre matéria probatória. Errei por total falta de atenção, a pressa prejudica e muito!

  • Transporte in utilibus da coisa julgada coletiva refere-se ao  fenômeno processual que faz com que o indivíduo se beneficie da coisa julgada coletiva.

    Não trata-se de prova produzida na ação coletiva, pois, esta já produziu coisa julgada. Logo, a individual é apenas para EXECUTAR e nessa sede não se discute dilação probatória (provas). Também, uma vez a AÇÃO COLETIVA transitando em julgado, NÃO É POSSÍVEL AÇÃO INDIVIDUAL para discutir o mesmo direito em processo de conhecimento, salvo quando improcedência por falta de prova, sob pena de insegurança jurídica. É aqui o transporte in utilibus.

    Muito boa a pergunta.

  • Cuidado! Ler §3º artigo 103 do CDC: " Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985,não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99."

    A coisa julgada coletiva não impede a propositura de ação individual...

    Como bem descreveu Fernando da Fonseca Gajardoni, o Superior Tribunal de Justiça - STJ por meio do REsp. nº. 1.110.549/RS, Rel. Ministro Sidnei Beneti, já decidiu que ajuizada ação coletiva em defesa de interesses individuais homogêneos, suspendem-se obrigatoriamente as ações individuais, devendo-se aguardar o julgamento da ação coletiva. Porém, não impede a propositura de demanda judicial do titular do referido direito individual discutido em juízo. Logo, a suspensão da ação individual é obrigatória, levando em consideração as regras processuais sobre recursos repetitivos (art. 543-C, do CPC).

  • Falsa.


    Por esse princípio o autor não utiliza a prova, mas sim o provimento jurisdicional favorável proferido na sentença da ação coletiva para ter satisfeito o seu direito individual. Em outras palavras, ele utiliza a coisa julgada favorável e não as provas produzidas.


    Art. 103, § 3°, CDC. Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99.

  • O transporte in utilibus da coisa julgada coletiva é orientação, de acordo com a qual, nas ações coletivas, quando há a procedência do pedido, é possível utilizar o resultado da sentença em demandas individuais, transportando, para estes casos, a coisa julgada benéfica (art. 103, 3 º do CDC).

     

  • R: ERRADA

     

    Transporte da coisa julgada in utilibus:

    O transporte (ou extensão) da coisa julgada in utilibus é a possibilidade de aproveitar os efeitos de uma sentença transitada em julgado em favor de uma pretensão que não fora deduzida no mesmo processo, bastando, para tanto, que o titular da pretensão a invoque, proceda à sua liquidação e à execução do respectivo crédito.

    Esse transporte seria possível, em certos casos, tanto a partir de uma sentença cível como de uma sentença penal. 

     

    Princípio do máximo benefício da tutela jurisdicional coletiva comum:

    Trata-se do princípio segundo o qual a imutabilidade dos efeitos da sentença de procedência da ação coletiva beneficia as vítimas e seus sucessores, que, para verem satisfeitas suas pretensões, poderão invocar o direito nela reconhecido, e proceder à liquidação e à execução do título, em proveito individual.

    Em outras palavras, elas não precisarão ajuizar ações individuais visando a obter um título judicial: desde que estejam incluídas na situação de fato que motivou a sentença coletiva, poderão utilizá-la para, desde já, promover a sua liquidação e execução no que disser respeito aos seus direitos individuais.

    Esse fenômeno também é conhecido como transporte ou extensão in utilibus da coisa julgada coletiva, e é assegurado no art. 103, § 3.º, do CDC. Consiste em verdadeira norma de superdireito processual coletivo comum, aplicando-se, por isso, às ações coletivas comuns em geral (ação civil pública, ação popular, mandado de segurança coletivo).

    O objetivo desse postulado é potencializar os efeitos benéficos da tutela jurisdicional, fazendo com que uma única sentença possa aproveitar um expressivo número de interessados, otimizando a pacificação dos conflitos sociais, e evitando a proliferação de ações individuais na fase de conhecimento.

     

     

    Fonte: Cleber Masson, Difusos esquematizado, 2015.

  • Assertiva equivocada. Estaria correta se assim estivesse redigida: Pelo instituto do "transporte in utilibus" é permitido ao TITULAR DO DIREITO individual utilizar- se da prova produzida na ação coletiva em seu benefício, SE NÃO TIVER PROMOVIDO AÇÃO PRÓPRIA.

    STJ: 9. A assertiva decorre do fato de que a ação não se dirige a interesses individuais, mas a coisa julgada in utilibus poder ser aproveitada pelo titular do direito individual homogêneo se não tiver promovido ação própria. (REsp 700.206/MG, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/03/2010, DJe 19/03/2010)

  • Denomina-se transporte in utilibus (em utilidade) da coisa julgada a autorização prevista no CDC para que os efeitos da coisa julgada resultante de decisão proferida em ação civil pública, quando procedente o pedido (secundum eventum litis), beneficiem as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução da decisão.

    De acordo com Gajardoni, o referido princípio é o “câncer” do Judiciário, pois nada impede que os inúmeros indivíduos, que não foram tutelados pela improcedência da ação coletiva, ajuízem ações individuais.

  • CDC.:

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    § 3º Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99. 


ID
925069
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

De acordo com o que tem sido caracterizado como microssistema processual coletivo, a sentença de improcedência, por insuficiência de prova, nos direitos difusos ou coletivos em sentido estrito, produz coisa julgada formal, mas não material.

Alternativas
Comentários
  • correta!!!!

    REGIME JURÍDICO DA COISA JULGADA:



    Direitos Difusos: improcedência por falta de provas não faz coisa julgada material (pode ajuizar outra coletiva)  



    Direitos Coletivos:  improcedência por falta de provas não faz coisa julgada material (pode ajuizar outra coletiva)


    Direitos individuais homogênoes: improcedência por qualquer  motivo, inclusive falta de provas, faz coisa julgada material.
  • só acho que em vez de "..tem sido caracterizado como microssistema processual coletivo" , deveria falar que "de acordo com o que se caracteriza a coisa julgada secundum eventum probationis". até porque o microssistema diz respeito a possibilidade de interação de todas as leis materiais e procedimentais de defesa de interesses transindividuais e nao ao efeito da coisa julgada...

  • Correta, nos termos do art. 103, II, do CDC, que trata dos direitos difusos e coletivos em sentido estrito:

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

    art. 81 (...).

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    Destarte, na hipótese de interesses coletivos em sentido estrito, haverá coisa julgada formal e material no caso de julgamento do mérito (procedência ou improcedência da ação coletiva), que pressupõe cognição exauriente. Contudo, haverá apenas coisa julgada formal quando a ação for julgada improcedente por insuficiência probatória, isto é, neste caso, poderar-se-á ajuizar outra ação, desde que haja provas suficientes para tanto.

  • VERDADEIRA.


    Art. 103, CDC. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81; [direitos difusos]

    II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81; [direitos coletivos em sentido estrito]

    III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.


  • Coisa julgada secundum eventum probationem: permite-se a propositura de nova ação coletiva, desde que se valha de novas provas.

    Na prática é como se equivalesse a uma extinção do processo sem resolução do mérito.

    - Se aplica tão somente aos direitos difusos e coletivos estrito sensu.

    Em se tratando de direitos individuais homogêneos a improcedência por falta de provas fará coisa julgada material, impedindo assim a propositura de nova ação coletiva, ainda que presente nova prova.

    Neste último caso, porém, o titular do direito individual homogêneo poderá ajuizar demanda individual, desde que não tenha se habilitado como litisconsorte na ação coletiva que fora julgada improcedente.


ID
925072
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Na ação civil pública, a objeção do que se convencionou denominar entre nós de "reserva do possível", em relação à adjudicação de prestações materiais de direitos sociais, consubstancia ônus processual do destinatário da respectiva obrigação jusfundamental.

Alternativas
Comentários
  •  destinatário da respectiva obrigação jusfundamental = Estado

    Logo, o Estado tem que provar/comprovar que não pode cumprir a prestação.

    Assertiva correta.
  • Segundo o entendimento do Ministro Celso de Mello, não basta que o Poder Público (destinatário) alega, de forma abstrata, a reserva do possível, pois esta tese precisa ser demonstrada por meio de provas concretas, isto é, deve ser objetivamente aferida. 


    E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO – DEFENSORIA PÚBLICA – IMPLANTAÇÃO – OMISSÃO ESTATAL QUE COMPROMETE E FRUSTRA DIREITOS FUNDAMENTAIS DE PESSOAS NECESSITADAS – SITUAÇÃO CONSTITUCIONALMENTE INTOLERÁVEL – O RECONHECIMENTO, EM FAVOR DE POPULAÇÕES CARENTES E DESASSISTIDAS, POSTAS À MARGEM DO SISTEMA JURÍDICO, DO “DIREITO A TER DIREITOS” COMO PRESSUPOSTO DE ACESSO AOS DEMAIS DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS – INTERVENÇÃO JURISDICIONAL CONCRETIZADORA DE PROGRAMA CONSTITUCIONAL DESTINADO A VIABILIZAR O ACESSO DOS NECESSITADOS À ORIENTAÇÃO JURÍDICA INTEGRAL E À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITAS (CF, ART. 5º, INCISO LXXIV, E ART. 134) – LEGITIMIDADE DESSA ATUAÇÃO DOS JUÍZES E TRIBUNAIS – O PAPEL DO PODER JUDICIÁRIO NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS INSTITUÍDAS PELA CONSTITUIÇÃO E NÃO EFETIVADAS PELO PODER PÚBLICO – A FÓRMULA DA RESERVA DO POSSÍVEL NA PERSPECTIVA DA TEORIA DOS CUSTOS DOS DIREITOS: IMPOSSIBILIDADE DE SUA INVOCAÇÃO PARA LEGITIMAR O INJUSTO INADIMPLEMENTO DE DEVERES ESTATAIS DE PRESTAÇÃO CONSTITUCIONALMENTE IMPOSTOS AO ESTADO – A TEORIA DA “RESTRIÇÃO DAS RESTRIÇÕES” (OU DA “LIMITAÇÃO DAS LIMITAÇÕES”) – CONTROLE JURISDICIONAL DE LEGITIMIDADE DA OMISSÃO DO ESTADO: ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO JUDICIAL QUE SE JUSTIFICA PELA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DE CERTOS PARÂMETROS CONSTITUCIONAIS (PROIBIÇÃO DE RETROCESSO SOCIAL, PROTEÇÃO AO MÍNIMO EXISTENCIAL, VEDAÇÃO DA PROTEÇÃO INSUFICIENTE E PROIBIÇÃO DE EXCESSO) – DOUTRINA – PRECEDENTES – A FUNÇÃO CONSTITUCIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA E A ESSENCIALIDADE DESSA INSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA –
    (AI 598212 ED, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 25/03/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 23-04-2014 PUBLIC 24-04-2014)


  • Verdadeira, a mera alegação da reserva do possível não é suficiente, devendo o Estado comprová-la.


    ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - ACESSO À CRECHE AOS MENORES DE ZERO A SEIS ANOS - DIREITO SUBJETIVO - RESERVA DO POSSÍVEL - TEORIZAÇÃO E CABIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO COMO TESE ABSTRATA DE DEFESA - ESCASSEZ DE RECURSOS COMO O RESULTADO DE UMA DECISÃO POLÍTICA -  PRIORIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS - CONTEÚDO DO MÍNIMO EXISTENCIAL - ESSENCIALIDADE DO DIREITO À EDUCAÇÃO - PRECEDENTES DO STF E STJ. [...] 11. Todavia, a real insuficiência de recursos deve ser demonstrada pelo Poder Público, não sendo admitido que a tese seja utilizada como uma desculpa genérica para a omissão estatal no campo da efetivação dos direitos fundamentais, principalmente os de cunho social. No caso dos autos, não houve essa demonstração. Precedente: REsp 764.085/PR, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1º.12.2009, DJe 10.12.2009. Recurso especial improvido. (STJ. REsp 1185474/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2010, DJe 29/04/2010)

  • REEXAME NECESSÁRIO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - ESTADO DE MINAS GERAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INOCORRÊNCIA - RESERVA DO POSSÍVEL - ÔNUS DE PROVA DO RÉU - OMISSÃO ADMINISTRATIVA VERIFICADA - DEVER RECONHECIDO. - Em razão da autonomia federativa, compete a cada esfera de governo, enquanto gestores do Sistema Único de Saúde, o atendimento à saúde e à população, nos termos da Lei nº. 8.080/90, que determina a atuação solidária e de forma descentralizada dos entes federados. - A tese defensiva da reserva do possível impõe o ônus de prova a quem a alega quanto aos seus elementos. - Comprovada a necessidade de determinado medicamento, verificada a omissão administrativa acerca da possibilidade de inclusão de fármaco em lista padronizada e a hipossuficiência financeira da parte, é dever do ente público o seu fornecimento, importando a negativa em ofensa ao direito à saúde garantido constitucionalmente, sendo prudente, contudo, condicionar o fornecimento à retenção de receita. (TJ-MG - AC: 10569090164249001 MG, Relator: Jair Varão, Data de Julgamento: 06/02/2014,  Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 26/02/2014)


ID
925075
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

O Termo de Ajustamento de Conduta formalizado com o Ministério Público constitui título executivo extrajudicial e sua execução deve sempre observar o rito das execuções das obrigações de fazer e não fazer.

Alternativas
Comentários
  • Errado, pois nada impede que tenha como obrigação entregar coisa certa ou pagar quantia em dinheiro. 
  • Segundo Hugo Nigro Mazzilli, as principais características do compromisso de ajustamento são: 

    a) dispensa de testemunhas instrumentárias; 

    b) o título gerado é extrajudicial; 

    c) mesmo que verse apenas ajustamento de conduta, passa a ensejar execução por obrigação de fazer ou não fazer; 

    d) na parte em que comine sanção pecuniária, permite execução por quantia líquida em caso de descumprimento da obrigação de fazer; 

    e) mesmo que verse apenas obrigação de fazer, pode ser executado independentemente de prévia ação de conhecimento.[8]

  • O Termo de Ajustamento de Conduta formalizado com o Ministério Público pode constituir título executivo extrajudicial ou judicial, caso formalizado no âmbito de uma ação civil pública...

  • O Termo de Ajustamento de Conduta formalizado com o Ministério Público constitui título executivo extrajudicial e sua execução deve sempre observar o rito das execuções das obrigações de fazer e não fazer.

     

    Comentário: o TAC é um acordo celebrado entre o MP e o violador de determinado direito coletivo.

    O termo de ajustamento de conduta está previsto no § 6º do art. 5º da Lei 7347/85: e no art. 14 da Resolução CNMP nº 23/2007 (alterada pela Resolução 161/2017).

     

    § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.


ID
925078
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Somente podem formalizar Termo de Ajustamento de Conduta os órgãos públicos legitimados para a propositura da ação civil pública, mas a sua execução, uma vez constituído o título, pode ser realizada por outros órgãos legitimamente interessados, como os sindicatos e as associações, desde que tenham pertinência temática.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o professor Hugo Nigro Mazzilli, há alguns órgãos legitimados que podem propor ACP, mas que, todavia, não podem celebrar TAC, tais como os sindicatos, associações civis e fundações privadas. Isto, pois, apesar de poderem propor ACP (defender o patrimônio público através da legitimação extraordinária), não são órgãos governamentais, logo, não podem celebrar acordos (TAC). 

    Bons estudos!! 
  • Na verdade, a questão não está dizendo que associação ou sindicato podem celebrar TAC. O que ela está perguntando é se depois de celebrado o TAC por aqueles que podem, se esse TAC que é título executivo extrajudicial, pode ser executado por associação ou sindicato. E a resposta é negativa conforme entendimento do STJ:
    REsp 1020009 / RN
    RECURSO ESPECIAL
    2007/0309650-3
     

    ADMINISTRATIVO E DIREITO ECONÔMICO. RECURSO ESPECIAL. CONCORRÊNCIA
    DESLEAL. EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA AJUIZADA POR
    SINDICATO. ILEGITIMIDADE ATIVA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 5º, 6º E 13
    DA LEI 7.347/85.
    1. A controvérsia cinge-se em saber se os Sindicatos são legitimados
    a ajuizar ação de execução referente a Termo de Ajustamento de
    Conduta, tomado pelo Ministério Público, alegadamente não cumprido.
    2. Se apenas os legitimados ao ajuizamento da ação civil pública que
    detenham condição de órgão público podem tomar das partes termos de
    ajustamento de conduta (arts. 5º e 6º da Lei 7.347/85), não há como
    se chegar a outra conclusão que não a que somente esses órgãos
    poderão executar o referido termo, em caso de descumprimento do nele
    avençado.

    3. Assim, não há como admitir a legitimidade do Sindicato em
    requerer a execução de compromisso de ajustamento de conduta, ainda
    que signatário, tendo em vista que não possui competência para
    firmá-lo.

  • No corpo do acórdão mencionado pela colega Yellbin Garcia (28 de Junho de 2013, às 09h18) o STJ cita trecho de Hugo Mazzilli (abaixo) em que ele trata o sindicato como legitimado para propor a ACP. Em nenhum trecho do acórdão o STJ fala sobre a ilegitimidade do sindicato para propor ACP - embora sua legitimidade não esteja expressamente prevista na Lei.


    Examinando-se o rol dos LEGITIMADOS ATIVOS, constante do art. 5º da LACP e do art. 82 do CPC, podemos relacionar TRÊS CATEGORIAS (Hugo Mazzilli, p. 401):

    a) daqueles legitimados que, incontroversamente, podem tomar compromisso de ajustamento: Ministério Público, União, Estados, Distrito Federal, Municípios e órgãos públicos, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos;

    b) a dos legitimados que, incontroversamente, não podem tomar o compromisso: as associações civis, os sindicatos e as fundações privadas;

    c) a dos legitimados em relação aos quais cabe discutir à parte se podem ou não tomar compromisso de ajustamento de conduta, como as fundações públicas e as autarquias, ou até as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

  • Sobre a legitimidade dos sindicatos para propor ACP:

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL NÃO EXAMINADA. OFENSA REFLEXA. INVIABILIDADE DO RECURSO. CONSTITUCIONAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. ART. 8º, INC. III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A repercussão geral pressupõe recurso admissível sob o crivo dos demais requisitos constitucionais e processuais de admissibilidade (art. 323 do RISTF). Consectariamente, se inexiste questão constitucional, não há como se pretender seja reconhecida a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso (art. 102, III, § 3º, da CF). 2. “Os sindicatos têm legitimidade processual para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada [CB/88, art. 8º, III]”. Precedentes: AI n. 453.031-AgR/SP, Relatora Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, publicado no DJe de 7.12.2007, RE n. 226.205-AgR, Relator Min. Eros Grau, 2ª Turma, publicado no DJe de 22.5.2007 e AI n. 422.148-AgR, Relator Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, publicado no DJe de 14.11.2007. 3. In casu, o acórdão recorrido assentou: “RECURSO DE REVISTA. [...] 2. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA. A jurisprudência desta Corte Superior segue no sentido de reconhecer, após pronunciamento do STF a respeito do artigo 8º, III, da CF, que o sindicato profissional detém legitimidade para ajuizar ação civil pública. [...]” 4. NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com agravo. (STF - ARE: 674809 RJ, Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 31/05/2012, Data de Publicação: DJe-110 DIVULG 05/06/2012 PUBLIC 06/06/2012)


    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO DA CATEGORIA. CUSTAS, DESPESAS E HONORÁRIOS. ISENÇÃO. SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ. 1. "O ajuizamento de ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos não relacionados a consumidores é pertinente, tendo o sindicato legitimidade para propor a referida ação em defesa de interesses individuais homogêneos da categoria que representa. Em tais casos, uma vez processada a ação civil pública, aplica-se, in totum, o teor do art. 18 da lei n. 7.347/1985", afastando o adiantamento de quaisquer custas, despesas e a condenação em honorários de advogado, salvo comprovada má-fé. Precedente: AgRg no REsp 1.423.654/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18/2/2014. 2. Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg nos EDcl no REsp: 1322166 PR 2012/0091238-0, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 07/10/2014, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/10/2014)


  • O STJ afasta a legitimidade de SINDICATO para executar o TAC tomado pelo MP, sob o fundamento de que a execução estaria restrita aos colegitimados públicos.

  • R: ERRADA, contudo, há duas posições sobre o tema:

     

    POSIÇÃO DA DOUTRINA (Cleber Masson):

    Embora a legitimidade para tomar termos de compromisso assista apenas aos entes públicos, qualquer dos entes legitimados a propor uma ação civil pública em defesa dos direitos versados em um termo de compromisso poderá executá-lo.

    Se era justificável restringir a legitimidade para a tomada do compromisso aos entes públicos (afinal, eles são celebrados longe dos olhos do Judiciário, e, eventualmente, do Ministério Público), uma vez formado o título, nada justifica jungir a eles sua execução, sendo lícito a qualquer colegitimado, ente público ou não, promovê-la. Interpretação contrária gera risco de grave comprometimento da eficácia da tutela coletiva.

    Do contrário, em tal situação seria necessário exigir a propositura de uma ação civil pública, que poderia levar décadas para fornecer um título, mesmo já havendo um à disposição.

    Alheia ao entendimento anteriormente exposto, a 1.ª Turma do STJ já afastou a legitimidade de sindicato para executar termo de ajustamento de conduta tomado pelo Ministério Público, sob o fundamento de que a execução estaria restrita aos colegitimados públicos (julgado abaixo).

     

    POSIÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA (adotada pela banca):

    ADMINISTRATIVO E DIREITO ECONÔMICO. RECURSO ESPECIAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA AJUIZADA POR SINDICATO. ILEGITIMIDADE ATIVA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 5º, 6º E 13 DA LEI 7.347/85.

    1. A controvérsia cinge-se em saber se os Sindicatos são legitimados a ajuizar ação de execução referente a Termo de Ajustamento de Conduta, tomado pelo Ministério Público, alegadamente não cumprido.

    2. Se apenas os legitimados ao ajuizamento da ação civil pública que detenham condição de órgão público podem tomar das partes termos de ajustamento de conduta (arts. 5º e 6º da Lei 7.347/85), não há como se chegar a outra conclusão que não a que somente esses órgãos poderão executar o referido termo, em caso de descumprimento do nele avençado.

    3. Assim, não há como admitir a legitimidade do Sindicato em requerer a execução de compromisso de ajustamento de conduta, ainda que signatário, tendo em vista que não possui competência para firmá-lo.

    4. Soma-se a isso o fato de que a multa obtida com o descumprimento do compromisso, por expressa previsão legal (art. 13 da Lei 7.347/85), há de ser revertida a um fundo de reparação dos danos aos interesses difusos e coletivos atingidos, não podendo servir ao interesse particular do Sindicato ou daqueles estabelecimentos que representa.

    5. No caso dos autos, considerando que o compromisso foi tomado pelo Ministério Público, compete a este a devida fiscalização pelo cumprimento das obrigações assumidas no termo, assim como arespectiva execução em caso de descumprimento.

    6. Recurso especial não provido.

    (STJ - REsp: 1020009 RN 2007/0309650-3, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 06/03/2012,  T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/03/2012)

  • Galera,


    entendimento atual do STF a respeito do tema, noticiado no Info. 892:


    "A associação privada autora de uma ação civil pública pode fazer transação com o réu e pedir a extinção do processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. O art. 5º, § 6º da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) prevê que os órgãos públicos podem fazer acordos nas ações civis públicas em curso, não mencionando as associações privadas. Apesar disso, a ausência de disposição normativa expressa no que concerne a associações privadas não afasta a viabilidade do acordo. Isso porque a existência de previsão explícita unicamente quanto aos entes públicos diz respeito ao fato de que somente podem fazer o que a lei determina, ao passo que aos entes privados é dado fazer tudo que a lei não proíbe." (STF. Plenário. ADPF 165/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 1º/3/2018).

  • Questão desatualizada

    Mesmo sem previsão legal as associações privadas podem transacionar em ações civis públicas

    O STF afirmou que, mesmo sem previsão normativa expressa, as associações privadas também podem fazer acordos nas ações coletivas.

    Assim, a ausência de disposição normativa expressa no que concerne a associações privadas não afasta a viabilidade do acordo. Isso porque a existência de previsão explícita unicamente quanto aos entes públicos diz respeito ao fato de que somente podem fazer o que a lei determina, ao passo que aos entes privados é dado fazer tudo que a lei não proíbe.

    Para o Min. Ricardo Lewandoswki, “não faria sentido prever um modelo que autoriza a justiciabilidade privada de direitos e, simultaneamente, deixar de conferir aos entes privados as mais comezinhas faculdades processuais, tais como a de firmar acordos.”

    Resumindo:

    § 6o Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    A associação privada autora de uma ação civil pública pode fazer transação com o réu e pedir a extinção do processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.

    STF. Plenário. ADPF 165/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 1o/3/2018 (Info 892).


ID
925081
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

O Ministério Público poderá, nos autos do inquérito civil, expedir recomendações devidamente fundamentadas, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, que terão eficácia de título executivo extrajudicial.

Alternativas
Comentários
  • Está ERRADA.

    O que tem eficácia de título executivo extrajudicial é o TAC e não a Recomendação. (Lei 7347/85, art.5º, §6º)

    A Recomendação é um instrumento do Ministério Público, uma espécie de notificação, sem qualquer caráter coercitivo, utilizada também no Inquérito Civil.
  • A questão reflete o disposto no art. 15 da Res. 23 do CNMP, assim redigida:

    "Art. 15. O Ministério Público, nos autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, poderá expedir recomendações devidamente fundamentadas, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como aos demais interesses, direitos e bens cuja defesa lhe caiba promover. 

    Parágrafo único. É vedada a expedição de recomendação como medida substitutiva ao compromisso de ajustamento de conduta ou à ação civil pública."

    A parte errada da questão é quando afirma "que terão eficácia de título executivo extrajudicial".

  • Recomendação é o instrumento de que se utiliza o Ministério Público para alertar os agentes públicos sobre a necessidade de resolver determinada situação que possa estar irregular ou que pode levar à mesma. Além de não não tem caráter obrigatório para o agente público, não tem eficácia de título executivo extrajudicial.

  • Vale lembrar que o artigo 15 da Resolução n.º 23/2007 do CNMP, que trata da recomendação, foi expressamente revogado pela Resolução n.º 164/2017! Agora, toda a regulamentação da recomendação se encontra nesta recente resolução. 

  • O Ministério Público poderá, nos autos do inquérito civil, expedir recomendações devidamente fundamentadas, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, que terão eficácia de título executivo extrajudicialResposta: Errado.

     

    Comentário: não consta na Resolução CNMP nº 164/2017 (Revogou a Resolução CNMP nº 23/2007) que inquérito civil possui característica de título executivo extrajudicial. Consta que na atual Resolução do CNMP em seu Art. 1º, parágrafo único, que as recomendações para alcançar sua plena eficácia não possuem caráter coercitivo. Entre os princípios das recomendações temos o caráter não-vinculativo das medidas recomendadas, conforme consta no Art. 2º, da Resolução CNMP nº 164/2017.


ID
925084
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

No inquérito civil, os ofícios requisitórios dos órgãos de primeiro grau devem ser dirigidos ao Governador do Estado por intermédio do Senhor Procurador-Geral de Justiça, ao qual não cabe a sua valoração, não podendo, por isso, deixar de encaminhá- los em qualquer hipótese à autoridade, sob pena de violação ao princípio da independência funcional.

Alternativas
Comentários
  • Está ERRADA.

    Embora a prova seja do MP de SC, farei comentário conforme a legislação paulista:

    Ato Normativo 484 do MP SP:
    Art. 43. Se a notificação tiver por destinatários o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, o Governador do Estado, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, Ministros, Desembargadores, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado ou do Município, Secretários de Estado e Chefes de missão diplomática de caráter permanente, será encaminhada pelo Procurador-Geral de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.

    Art. 44. O Procurador-Geral de Justiça poderá deixar de encaminhar a notificação quando esta:
    I – não contiver os requisitos legais, na forma indicada neste ato normativo;
    II – não empregar o tratamento protocolar devido ao destinatário.

    Espero ter ajudado e bons estudos.
  • Resolução CNMP 23/2007
    Art.6º (...)
    § 8°. As notificações, requisições, intimações ou outras correspondências expedidas por órgãos do Ministério Público da União ou pelos órgãos do Ministério Público dos Estados, destinadas a instruir inquérito civil ou procedimento preparatório observarão o disposto no artigo 8°, § 4°, da Lei Complementar n° 75/93, no artigo 26, § 1°, da Lei n° 8.625/93 e, no que couber, no disposto na legislação estadual, devendo serem encaminhadas no prazo de dez (10) dias pelo respectivo Procurador-Geral, não cabendo a este a valoração do contido no expediente, podendo deixar de encaminhar aqueles que não contenham os requisitos legais ou que não empreguem o tratamento protocolar devido ao destinatário.”(Texto alterado pelas Resoluções nº 35, de 23 de março de 2009 e nº 59, de 27 de julho de 2010)
  • A QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA
  • Pra mim ERRADA, não entendo porque anularam.

  • Acredito que a anulação tenha ocorrido porque a Res. 23/2007 do CNMP não estava prevista no edital.


ID
925087
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Assim como na ação civil pública, o mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada poderão beneficiar o impetrante a título individual se for requerida a suspensão de seu mandado de segurança, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

Alternativas
Comentários

  • Art. 22, § 1o, Lei de Mandado de Segurança: O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as açõe os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual senão requerer a DESISTÊNCIA de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
    Diferentemente do que fala a alternativa que menciona: suspensão de seu mandado de segurança.

  • Atentar apenas para o que menciona o art. 104 do CDC: As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.
    Não confundir essa hipótese do
    CDC que fala em SUSPENSÃO com a situação do
    MANDADO DE SEGURANÇA que fala em DESISTÊNCIA.
    E, apenas para finalizar, a doutrina menciona que quanto a possibilidade de suspensão do processo do art.104 do CDC para beneficiar ações individuais houve uma falha na redação que não incluiu os direitos difusos, mas apenas os coletivos e individuais homogêneos. 
  • FALSA, a suspensão não é suficiente, é necessário requerer a desistência.


    Art. 22, Lei 12.016/09. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

    § 1o. O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 


    Esta particularidade do MS coletivo, fugindo ao microssistema da tutela coletiva, é criticada pela doutrina: "tal opção é inconstitucional, pois limita a vida do mandado de segurança individual indevidamente. Uma vez que o titular tenha desistido não poderá repropor a demanda, pois será fatalmente atingido pelo prazo decadencial de 120 dias" (Hermes Zaneti Jr. - Ações Constitucionais - Editora Juspodivm - 5 Edição - pg. 203).


    Art. 104, CDC. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

  • § 1o. O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

    Logo, deve requerer a DESISTÊNCIA no prazo de 30 dias, contados da ciência da impetração do MS coletivo.

  • Foi misturada a displina da ACP (pedido de suspensão) com a do MS Coletivo (pedido de desistência).

  • (E)

    litispendência:

    “Ocorre a litispendência quando se reproduz ação idêntica a outra que já está em curso. As ações são idênticas quanto têm os mesmos elementos, ou seja, quando têm as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato). A citação válida é que determina o momento em que ocorre a litispendência (CPC 219 caput). Como a primeira já fora anteriormente ajuizada, a segunda ação, onde se verificou a litispendência, não poderá prosseguir, devendo ser extinto o processo sem julgamento do mérito (CPC 267 V).” (Código de Processo Civil Comentado, 6ª edição, RT, p. 655)."

     

  • "embora o Mandado de Segurança coletivo não induza litispendencia para as ações individuais, os efeitos da coisa julgada não beneficiam o impetratnte a título individual se o mesmo não reuqerer a DESISTENCIA de seu mandado de seguranca no prazo de 30 dias a contar da ciencia comprovada da impetração da segurança coletiva (art. 22, § 1º Lei 12.016 de 2009)."

    Nathalia Masson, 2015, p. 435.

  • Art. 22, § 1o, Lei de Mandado de Segurança: O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as açõe os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual senão requerer a DESISTÊNCIA de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

  • que pega

    :(

  • Se a pessoa quer usufruir dos efeitos da coisa julgada na ação coletiva ela deve DESISTIR da sua ação individual.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 22, § 1o O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual senão requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.


ID
925090
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Segundo a Lei Complementar 140/2011, o decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, implica emissão tácita e autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada.
    Art. 14, § 3o, LC 140/2011: O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva referida no art. 15.
  • COMPETÊNCIA SUPLETIVA - PARA SABER MAIS...

    Art. 15 da LC 140.  Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses: 

    I - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação; 

    II - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação; e 

    III - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado e no Município, a União deve desempenhar as ações administrativas até a sua criação em um daqueles entes federativos. 


  • Art. 14.  Os órgãos licenciadores devem observar os prazos estabelecidos para tramitação dos processos de licenciamento. 

    § 1o  As exigências de complementação oriundas da análise do empreendimento ou atividade devem ser comunicadas pela autoridade licenciadora de uma única vez ao empreendedor, ressalvadas aquelas decorrentes de fatos novos. 


    § 2o  As exigências de complementação de informações, documentos ou estudos feitas pela autoridade licenciadora suspendem o prazo de aprovação, que continua a fluir após o seu atendimento integral pelo empreendedor. 

    § 3o  O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva referida no art. 15.


ID
925093
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

De acordo com a Lei Complementar 140/2011, a renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta.
    Art. 14, § 4o, LC 140/2011: A renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.
  • GABARITO: CORRETA

    Revisando...

    Art. 14. Os órgãos licenciadores devem observar os prazos estabelecidos para tramitação dos processos de licenciamento.

    §1 As exigências de complementação oriundas da análise do empreendimento ou atividade devem ser comunicadas pela autoridade licenciadora de uma única vez ao empreendedor, ressalvadas aquelas decorrentes de fatos novos.

    §2 As exigências de complementação de informações, documentos ou estudos feitos pela autoridade licenciadora suspendem o prazo de aprovação, que continua a fluir após o seu atendimento integral pelo empreendedor.

    §3 O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva referida no art. 15.

    §4 A renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.


ID
925096
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Nos termos da Lei Complementar 140/2011, compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta.
    LC 140/2011:

    Art. 17. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada.

  • Não concordo, embora a literalidade do caput.

    Entendo que só estaria certo se colocasse algo como "como regra geral", etc, pois há um parágrafo que excepciona a regra.

    § 3o  O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput.

  • Está correta a resposta: a assertiva não afirma que "só ou apenas" ao licenciador ou autorizador compete...


ID
925099
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Conforme a Lei 7.661/88, normas e diretrizes sobre o uso do solo, do subsolo e das águas, bem como limitações à utilização de imóveis, poderão ser estabelecidas nos Planos de Gerenciamento Costeiro, Nacional, Estadual e Municipal, prevalecendo sempre as disposições de natureza mais restritiva.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta.
    Art. 5, § 2º Normas e diretrizes sobre o uso do solo, do subsolo e das águas, bem como limitações à utilização de imóveis, poderão ser estabelecidas nos Planos de Gerenciamento Costeiro, Nacional, Estadual e Municipal, prevalecendo sempre as disposições de natureza mais restritiva.
  • Mais uma lei, que não tem nem no meu Vade Mecum.

    Das duas uma:
    - Ou o meu VM (RT 2013) é um lixo; ou
    - Essa prova cobrou leis que ninguém estuda, p/ o ferro entrar geral, como disse o colega em outro comentário desta prova "animus fudendi"


    Abraços
    Deus nos abençoe.
  • Amigão, tem de comprar o mini código de ambiental. O Vadinho é bem geral
    Abs
  • Esse é um dos motivos por que o litoral de SC é tão bem cuidado: quem passa nas provas aqui tem conhecimento sobre o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.

  • Art. 5º. O PNGC será elaborado e executado observando normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, estabelecidos pelo CONAMA, que contemplem, entre outros, os seguintes aspectos: urbanização; ocupação e uso do solo, do subsolo e das águas; parcelamento e remembramento do solo; sistema viário e de transporte; sistema de produção, transmissão e distribuição de energia; habitação e saneamento básico; turismo, recreação e lazer; patrimônio natural, histórico, étnico, cultural e paisagístico.

    § 1º Os Estados e Municípios poderão instituir, através de lei, os respectivos Planos Estaduais ou Municipais de Gerenciamento Costeiro, observadas as normas e diretrizes do Plano Nacional e o disposto nesta lei, e designar os órgãos competentes para a execução desses Planos.

    § 2º Normas e diretrizes sobre o uso do solo, do subsolo e das águas, bem como limitações à utilização de imóveis, poderão ser estabelecidas nos Planos de Gerenciamento Costeiro, Nacional, Estadual e Municipal, prevalecendo sempre as disposições de natureza mais restritiva.


ID
925102
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

A Lei Estadual 13.558/2005 determina a implantação obrigatória da educação ambiental como disciplina específica no currículo de ensino.

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual 13.558/2005
    Art. 13. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal. § 1º A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino. § 2º Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é facultada a criação de disciplina específica. § 3º Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional em todos os níveis, deve ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas.
  • Gabarito ERRADO

    Não deve ser implantada como disciplina específica no currículo.


ID
925105
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

De acordo com a Lei 6.938/1981, entende-se por poluidor, a pessoa física, ou jurídica de direito privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6938/81.     

    Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
           [...]

          IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

  • Essa questão deveria ter sido anulada pela Banca. 

    A lei realmente fala que a pessoa jurídica de direito público também pode ser considerada poluidora. 

    No entanto, a assertiva, do modo que redigida, não excluiu em momento algum essa possibilidade. 

    A questão estaria errada, por exemplo, se tivesse dito: "... entende-se por poluidor SOMENTE a pessoa física ou jurídica de direito privado...". 

    Esse tipo de erro, infelizmente, tem acontecido demais em concursos públicos. 

    Outro exemplo que já vi acontecendo: "de acordo com o Estatuto do Idoso, consideram-se idosos as pessoas com 65 anos de idade ou mais". 

    A assertiva foi considerada errada, porque o Estatuto do Idoso, art. 1º, diz que é idoso quem tem 60 anos ou mais. 

    Aí eu pergunto para o "Jênio" do Examinador: e quem tem mais de 65 anos não teria, por lógica matemática (básica do ensino fundamental) mais de 60 anos? Ou seja, é idoso quem tem 60 anos ou mais, mas não é idoso quem tem 65 anos ou mais?

    É triste, mas isso, repito, tem acontecido demais. 

    Fiquemos alerta para esse tipo de questão. 

    Abraço a todos e desculpe o desabafo. 

    Excelentes estudos!
  • É que, TUDO é válido quando diz respeito a desclassificar o candidato, até mesmo desafiar a lógica, a matémática, a ciência. No caso de concurso público, se já não bastassem tantas dificuldades, eles são adeptos da teoria de que "os fins justificam os meios."
  • Errado
    Tenho que discordar do colega Igor, pois a redação da questão pauta-se por uma definição legal, explícita. Como a primeira colega colocou, o conceito de poluidor abrange pessoas jurídicas de direito público e privado. Pela redação do item em comento, dá a entender (como definição) que o conceito restringe-se somente a PJD privado, o que é incorreto. Admito que muitas questões C ou E caem no subjetivismo e às vezes são até arbitrárias, mas não é o caso da questão acima.
  • Concordo com o Igor, a alternativa não excluiu a pessoa jurídica de direito público.

    De acordo com o edital do concurso, deve-se analisar se a questão é verdadeira ou falsa.

    Para mim, nada tem de falso. Tudo o que está ali é verdadeiro.

    Não se pode concluir ou interpretar que excluiu a a pessoa jurídica de direito público, porque não o fez.

    O que se deve fazer, é tentar adivinhar o que o examinador pretende com a questão.

  • Para resolver o problema, bastava o examinador incluir as palavras "apenas" ou "somente". Diante disso, só me restam três alternativas:

    A) examinadores pouco inteligentes

    B) examinadores desleixados

    C) má-fé 

  • Excelentes os comentários de Igor e cocochanel! Com certeza está havendo má-fé por parte dos examinadores! Jogo sujo mesmo!

    Custava inserir a palavra "apenas"?

    Compete a nós "pegarmos essa malandragem" e irmos para as discursivas!

    Sigamos firmes!

  • Errada (pegadinha absurda...)

    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

  • Outros colegas já falaram, mas preciso expressar minha revolta.

    Que questão ridicula!!!

    Em algum momento ela diz "apenas" pj de direito privado? Não, não diz.

    Logo não está errada.

    Quem fez essa prova deve ter problemas com interpretação de texto e ainda é preguiçoso.

  • Direito público ou privado.

  • ... de direito PÚBLICO ou privado.

  • Direito público ou privado.

  • Direito PÚBLICO tb!!

  • questão incompleta, GAB E. A cespe constuma ser asim tbm

  • Entendi o comentário dos colegas acima, realmente há questões conforme explicaram, que a assertiva correta é uma espécie de uma proposição genérica igualmente correta, ou seja, se o todo é correto, a parte também é correta.

    Entretanto, a questão acima não segue este sentido. A questão está redigida corretamente.

    A questão cobra "de acordo com a Lei 6.839". Assim de acordo com esta lei não é só a empresa privada, mas sim a pública e privada, dessa forma a assertiva deve ser marcada como ERRADA, pois não está conforme a legislação que é o tema de fundo.

    Espero ter ajudado!

  • É compreensível a indignação de alguns. Porém, enquanto voce não entender o "jogo dos tronos" que é concurso público, perderá questões fáceis como essa, que podem ser a diferença entre a aprovação e a reprovação.

    jogue o jogo!!!! não queira ser mais inteligente que o examinador, pois nessa disputa somente um lado sai perdendo, e te garanto que não é o lado em que se encontra o examinador hahahaha

    Valeeeeuu!!!!!


ID
925108
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Nos termos da Lei 6.938/1981, a responsabilidade do poluidor por indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade, é independente da existência de culpa.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6938/81

      Art 14º

          § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

  • O PNMA ( Lei 6938/81) foi a 1a Lei brasileira que trouxe a previsão da responsabilidade objetiva, nos termos do art. 14, parágrafo 1o.

    Abraços
  • Trata-se de responsabilidade OBJETIVA (independentemente de culpa).

  • RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA BASEADA NO RISCO INTEGRAL, NÃO ACEITANDO AS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. 

  • Lei 6938/81

    Art. 14

    § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado,

    independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio

    ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.


ID
925111
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Conforme a Lei 9.985/2000, a desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22, § 7º da referida Lei:

    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.
  • A propósito, é o que prescreve o art. 225 da CR/88:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (Regulamento)

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;  (Regulamento)   (Regulamento)

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (Regulamento)
  • errei a questão...achei que fosse pegadinha a exigência de lei ESPECÍFICA.

  • A resposta está prevista na Lei 9.985/2000.

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público

    § 7º A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.


    Espero ter ajudado. abraço

  • CRIAÇÃO -> lei ou decreto.

    EXTINÇÃO,DESAFETAÇÃO OU REDUÇÃO -> somente mediante LEI específica.

  • As unidades de conservação poderão ser criadas por ato do Poder Público (lei ou decreto).

    Mas apenas extintas ou reduzidas por lei, nos termos do artigo 225, § 1.º, III, da CRFB.

     

    “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III – definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que compro.

     

    Fonte: https://adelsonbenvindo.wordpress.com/category/dicas-e-macetes/ambiental/

  • Eu sabendo de uma questao dessas eu ia colocar e DEVE para o candidato balancar mais ainda kkk...bons estudos!
  • CRIADAS por ato do Poder Público (lei OU decreto). TODA criação deve ser precedida de ESTUDO TÉCNICO e CONSULTA PÚBLICA. EXCETO UC/PI: EE e RB, NÃO PRECISAM DE CONSULTA. 

    DESAFETAÇÃO/REDUÇÃO dos limites de uma unidade SÓ por lei específica (segundo a lei); DÊ RÉ E ESPERE.

    ALTERAÇÃO/SUPRESSÃO só por lei (art. 225, III da CF). 


ID
925114
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Segundo a Lei 9.985/2000, o Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de um ano a partir da data de sua criação.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.
    § 3o O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação.
  • Lei 9885/00, Art. 27. As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo.
    (...)
    § 3o O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação.
  • O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação.
  • Art. 27.As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo. (Regulamento)

    (...)

    § 3o O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação.


  • No caso de ação contra a desapropriação indireta, o prazo quinquenal de prescrição começa a correr da edição da lei ambiental que restringiu o uso da propriedade ou do plano de manejo? Agradeço ajuda.

  • Parece coisa de gago.... leio a primeira contribuição e fala: "O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação."... passo para a segunda contribuição e fala: "O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação."... passo para a terceira contribuição e fala: "O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação."

    E a minha contribuição fala: "O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação."

    SÓ PARA DESCONTRAIR!!!!!

  • bizu: PLANO=> 5 LETRAS => 5 anos 

     

  • Tens toda razão, Caponni Neto, pra quê repetir no comentário mais de 5 vezes a mesma resposta?!


ID
925117
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

De acordo com a Lei 9.433/1997, os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por Município, por Estado e para o País.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.
  • Não existem águas municipais; elas são ou estaduais, ou federais.

  • Segundo a Lei 9.433/94:

    Art. 44. Compete às Agências de Água, no âmbito de sua área de atuação:  

    X. Elaborar o Plano de Recursos Hídricos para apreciação do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica;


    Bons estudos!




  • Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.

  • LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.

     

     

    Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.

     

     

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm

     

     

     

    DEUS SEJA SEMPRE LOUVADO!

     

     

     

    "ERRADA"

  • ERRADO

    De acordo com a Lei 9.433/1997, os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por BACIA HIDROGRÁFICA, por Estado e para o País.


ID
925120
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Segundo a Lei 9.433/1997, constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização.

Alternativas
Comentários
  • DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

    Art. 49. Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos:

    I - derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso;

    II - iniciar a implantação ou implantar

    empreendimento relacionado com a derivação ou a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, que implique alterações no regime, quantidade ou qualidade dos mesmos, sem autorização dos órgãos ou entidades competentes;

    III - (VETADO)

    IV - utilizar-se dos recursos hídricos ou executar obras ou serviços relacionados com os mesmos em desacordo com as condições estabelecidas na outorga;

    V - perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização;

    VI - fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos;

    VII - infringir normas estabelecidas no regulamento desta Lei e nos regulamentos administrativos, compreendendo instruções e procedimentos fixados pelos órgãos ou entidades competentes;

    VIII - obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no exercício de suas funções

  • LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.

     

    TITULO III

    DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

     

     

     

    Art. 49. Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos:

     

    I - derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso;

     

    II - iniciar a implantação ou implantar empreendimento relacionado com a derivação ou a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, que implique alterações no regime, quantidade ou qualidade dos mesmos, sem autorização dos órgãos ou entidades competentes;

     

    III -  (VETADO)

     

    IV - utilizar-se dos recursos hídricos ou executar obras ou serviços relacionados com os mesmos em desacordo com as condições estabelecidas na outorga;

     

    V - perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização;

     

    VI - fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos;

     

    VII - infringir normas estabelecidas no regulamento desta Lei e nos regulamentos administrativos, compreendendo instruções e procedimentos fixados pelos órgãos ou entidades competentes;

     

    VIII - obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no exercício de suas funções.

     

     

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm

     

     

     

    ENTREGA TUA VIDA AO SENHOR!

     

     

     

     

    CERTO


ID
925123
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Conforme a Lei 11.428/2006, a vegetação primária ou a vegetação secundária em qualquer estágio de regeneração do Bioma Mata Atlântica não perderão esta classificação nos casos de incêndio, desmatamento ou qualquer outro tipo de intervenção não autorizada ou não licenciada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o A definição de vegetação primária e de vegetação secundária nos estágios avançado, médio e inicial de regeneração do Bioma Mata Atlântica, nas hipóteses de vegetação nativa localizada, será de iniciativa do Conselho Nacional do Meio Ambiente.

    § 1o O Conselho Nacional do Meio Ambiente terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias para estabelecer o que dispõe o caput deste artigo, sendo que qualquer intervenção na vegetação primária ou secundária nos estágios avançado e médio de regeneração somente poderá ocorrer após atendido o disposto neste artigo.

    § 2o Na definição referida no caput deste artigo, serão observados os seguintes parâmetros básicos:

    I - fisionomia;

    II - estratos predominantes;

    III - distribuição diamétrica e altura;

    IV - existência, diversidade e quantidade de epífitas;

    V - existência, diversidade e quantidade de trepadeiras;

    VI - presença, ausência e características da serapilheira;

    VII - sub-bosque;

    VIII - diversidade e dominância de espécies;

    IX - espécies vegetais indicadoras.

    Art. 5o A vegetação primária ou a vegetação secundária em qualquer estágio de regeneração do Bioma Mata Atlântica não perderão esta classificação nos casos de incêndio, desmatamento ou qualquer outro tipo de intervenção não autorizada ou não licenciada.

  • Art.5º da Lei 11.428/2006 - " A vegetação primária ou a vegetação secundária em qualquer estágio de regeneração do Bioma Mata Atlântica não perderão esta classificação nos casos de incêndio, desmatamento ou outro tipo de intervenção não autorizada ou não licenciada."


ID
925126
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

De acordo com a Lei 11.428/2006, é vedada a supressão da vegetação secundária em estágio avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica, para fins de loteamento ou edificação, nas regiões metropolitanas e áreas urbanas consideradas como tal em lei específica.

Alternativas
Comentários
  • Art. 30. É vedada a supressão de vegetação primária do Bioma Mata Atlântica, para fins de loteamento ou edificação, nas regiões metropolitanas e áreas urbanas consideradas como tal em lei específica, aplicando-se à supressão da vegetação secundária em estágio avançado de regeneração as seguintes restrições:

    I - nos perímetros urbanos aprovados até a data de início de vigência desta Lei, a supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração dependerá de prévia autorização do órgão estadual competente e somente será admitida, para fins de loteamento ou edificação, no caso de empreendimentos que garantam a preservação de vegetação nativa em estágio avançado de regeneração em no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da área total coberta por esta vegetação, ressalvado o disposto nos arts. 11, 12 e 17 desta Lei e atendido o disposto no Plano Diretor do Município e demais normas urbanísticas e ambientais aplicáveis;

    II - nos perímetros urbanos aprovados após a data de início de vigência desta Lei, é vedada a supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica para fins de loteamento ou edificação.

  • Vegetação primária Vegetação secundária É vedado o corte. 1. em estágio avançado de regeneração:
    1.1Aprovados até a vigência da lei (até 22/12/06): é possível o desmatamento, mas deve ser mantida 50% da vegetação;
     
    1.2Na vigência da lei (após 22/12/06): é vedado o corte. É vedado o corte. 2. em estágio médio de regeneração:
    1.1Aprovados até a vigência da lei (até 22/12/06): possível o desmatamento, mas deve ser mantida 30% da vegetação.
     
    1.2Na vigência da lei (após 22/12/06): possível o desmatamento, mas deve ser mantida 50% da vegetação.
      É vedado o corte. 3. em estágio inicial de regeneração: não há restrição.
  • Corte ou Supressão em área Urbana:

    Vegetação Primária: VEDADO.

    Vegetação secundária em estágio Avançado:

    antes da lei - tinha que manter no mínimo 50% da vegetação;

    após a lei - VEDADO.

    Vegetação secundária em estágio Médio:

    antes da lei - mínimo de 30% da vegetação;

    após a lei - mínimo de 50% da vegetação.

  • ÁREA URBANA

    VEGETAÇÃO PRIMÁRIA: VEDADO

    VEGETAÇÃO SECUNDÁRIA:

    (a) estágio avançado:

    (1) até a vigência da lei à manter 50%

    (2) após vigência da lei à VEDADO

    (b) estágio médio:

    (1) até a lei à 30%

    (2) após a lei à 50%


  • É vedada a supressão da vegetação primária do Bioma Mata Atlântica. 

    Em relação à vegetação secundária EM ESTÁGIO AVANÇADO: 

    Até a data de início da vigência dessa lei: garantir a preservação em no mínimo 50%. 

    Após a vigência da lei: VEDADA. 

    ESTÁGIO MÉDIO: 

    Até a data de início da lei: proteção de 30%. 

    Após a data de início: proteção de 50%. 



  • Pois é... enunciado incompleto. Deveria ter falado ATÉ a data da publicação da lei, pois após, é sim VEDADA. Além disso, pela exegese da questão, eventual "supressão" só poderia se dar dali pra frente, ou seja, da data da prova em diante, quando a lei já estava em vigor e, portanto, era sim vedada a supressão.

    Deveria ter tomado uma anulação na cabeça esse examinador...

  • Art. 30. É vedada a supressão de vegetação primária do Bioma Mata Atlântica, para fins de loteamento ou edificação, nas regiões metropolitanas e áreas urbanas consideradas como tal em lei específica.

  • atenção Bernardo, pois a data do Publicação foi dia 26/12/2006 !

  • Prejudicou o julgamento do candidato essa omissão quanto a ser antes ou depois da vigência da lei. 

  • A lei 11.428 diz no Art. 30 :

    II - nos perímetros urbanos aprovados após a data de início de vigência desta Lei, é vedada a supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica para fins de loteamento ou edificação. 

    E agora? verdadeiro ou falso? 

  • orte ou Supressão em área Urbana:

    Vegetação Primária: VEDADO.

    Vegetação secundária em estágio Avançado:

    antes da lei - tinha que manter no mínimo 50% da vegetação;

    após a lei - VEDADO.

    Vegetação secundária em estágio Médio:

    antes da lei - mínimo de 30% da vegetação;

    após a lei - mínimo de 50% da vegetação.


ID
925129
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Segundo a Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    § 1o Para os efeitos desta Lei, coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área edificável e a área do terreno.

    § 2o O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana.

    § 3o O plano diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infra-estrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área.

  • É o instituto da OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR.

    Fé é força! Aos estudos!

  • É o instituto da OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIr ou o chamado SOLO CRIADO. 

  • Gab. Certo

    Outorga Onerosa do Direito de Construir

    A Outorga Onerosa do Direito de Construir, também chamada "solo criado", nada mais é que uma concessão emitida pelo poder público para que o proprietário do imóvel construa acima do coeficiente básico estabelecido mediante o pagamento de uma contrapartida financeira. Ou seja, por exemplo, se um terreno está localizado em uma área de CA básico 1 mas que permite um CA máximo de 4, o dono precisa adquirir o direito de construir a mais, se assim desejar, não podendo ultrapassar o CA máximo estabelecido para aquela região.

    Através da OODC, a cidade cobra pelo uso adicional do solo urbano, e os recursos são devolvidos à coletividade e reinvestidos na própria cidade, criando um círculo virtuoso. Ou seja, o proprietário que deseja edificar uma área maior do que a área estabelecida pelo coeficiente de aproveitamento básico, ele deve “comprar” do município esse potencial construtivo adicional, contribuindo simbolicamente aos investimentos previamente realizados pela coletividade.


ID
925132
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Conforme a Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), nas áreas urbanas, a elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV substitui a elaboração e a aprovação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental EIA.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    Art. 38 do Estatuto da Cidade:
    Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.
  • Gab. Errado

    Conforme apresentado na Lei nº 10.257/2001, a elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

    O EIV possui ênfase na análise de impactos à qualidade de vida da vizinhança e da população que será afetada pelo empreendimento. Por outro lado, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) contempla a análise de impactos em um cenário mais amplo. Ou seja, relacionados ao meio físico, biótico e socioeconômico.

  • A pegadinha mais batida sobre direito urbanístico


ID
925135
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Nos termos da Lei 6.766/1979, será nula de pleno direito a cláusula de rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente, quando o loteamento não estiver regularmente inscrito.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    Art. 39 da Lei 6.766/79:
    Art.39. Será nula de pleno direito a cláusula de rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente, quando o loteamento não estiver regularmente inscrito.
  • Questão ótima pra confundir as palavras "inscrito" e "registrado"


ID
925138
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

De acordo com a Lei 11.977/2009, os lotes destinados à construção de moradias no âmbito do PMCMV (Programa Minha Casa Minha Vida) não poderão ser objeto de remembramento, devendo tal proibição constar expressamente dos contratos celebrados, pelo prazo de 15 (quinze) anos, contados a partir da celebração do contrato.

Alternativas
Comentários
  • Art. 36. Os lotes destinados à construção de moradias no âmbito do PMCMV não poderão ser objeto de remembramento, devendo tal proibição constar expressamente dos contratos celebrados.

    Parágrafo único. A vedação estabelecida no caput perdurará pelo prazo de 15 (quinze) anos, contados a partir da celebração do contrato.

  • questão CORRETA
  • Correta.

    Art. 36. Os lotes destinados à construção de moradias no âmbito do PMCMV não poderão ser objeto de remembramento, devendo tal proibição constar expressamente dos contratos celebrados.

    Parágrafo único. A vedação estabelecida no caput perdurará pelo prazo de 15 (quinze) anos, contados a partir da celebração do contrato.

    REMEMBRAMENTO: reagrupamento de lotes vizinhos para a formação de um lote maior.


ID
925141
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Nos termos da Lei 11.977/2009, o Município poderá, por decisão motivada, admitir a regularização fundiária de interesse social em Áreas de Preservação Permanente, ocupadas até 31 de dezembro de 2007 e inseridas em área urbana consolidada, desde que estudo técnico comprove que esta intervenção implica a melhoria das condições ambientais em relação à situação de ocupação irregular anterior.

Alternativas
Comentários
  • Art. 54. O projeto de regularização fundiária de interesse social deverá considerar as características da ocupação e da área ocupada para definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, além de identificar os lotes, as vias de circulação e as áreas destinadas a uso público.

    § 1o O Município poderá, por decisão motivada, admitir a regularização fundiária de interesse social em Áreas de Preservação Permanente, ocupadas até 31 de dezembro de 2007 e inseridas em área urbana consolidada, desde que estudo técnico comprove que esta intervenção implica a melhoria das condições ambientais em relação à situação de ocupação irregular anterior.

  • questão CORRETA
  • Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016

  • Questão desatualizada.

    O tema era tratado no art. 54 da Lei 11.977/2009 que foi revogado pela Lei nº 13.465, de 2017.

    Redação revogada:

    Art. 54.  O projeto de regularização fundiária de interesse social deverá considerar as características da ocupação e da área ocupada para definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, além de identificar os lotes, as vias de circulação e as áreas destinadas a uso público.           (Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)   (Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)

    § 1o  O Município poderá, por decisão motivada, admitir a regularização fundiária de interesse social em Áreas de Preservação Permanente, ocupadas até 31 de dezembro de 2007 e inseridas em área urbana consolidada, desde que estudo técnico comprove que esta intervenção implica a melhoria das condições ambientais em relação à situação de ocupação irregular anterior.                 (Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)   (Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)


ID
925144
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

A Lei 11.105/2005 proíbe clonagem humana, engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 6o Fica proibido:
            I – implementação de projeto relativo a OGM sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual;
           II – engenharia genética em organismo vivo ou o manejo in vitro de ADN/ARN natural ou recombinante, realizado em desacordo com as normas previstas nesta Lei;
            III – engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano;
            IV – clonagem humana;
        V – destruição ou descarte no meio ambiente de OGM e seus derivados em desacordo com as normas estabelecidas pela CTNBio, pelos órgãos e entidades de registro e fiscalização, referidos no art. 16 desta Lei, e as constantes desta Lei e de sua     regulamentação;
          VI – liberação no meio ambiente de OGM ou seus derivados, no âmbito de atividades de pesquisa, sem a decisão técnica favorável da CTNBio e, nos casos de liberação comercial, sem o parecer técnico favorável da CTNBio, ou sem o licenciamento do órgão ou entidade ambiental responsável, quando a CTNBio considerar a atividade como potencialmente causadora de degradação ambiental, ou sem a aprovação do Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, quando o processo tenha sido por ele avocado, na forma desta Lei e de sua regulamentação;
            VII – a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso.
  • Confundi célula germinal com célula-tronco. Uma nada tem haver com a outra:

    célula germinal humana: célula-mãe responsável pela formação de gametas presentes nas glândulas sexuais femininas e masculinas e suas descendentes diretas em qualquer grau de ploidia.

    células-tronco são células primitivas, produzidas durante o desenvolvimento do organismo e que dão origem a outros tipos de células. São células que possuem a melhor capacidade de se dividir dando origem a duas células semelhantes às progenitoras. (também chamadas de células-mães ou células estaminais).



    Fonte:
    http://www.ghente.org/entrevistas/materia_win.htm
    http://pt.wikipedia.org/wiki/C%C3%A9lula-tronco
    http://noticias.terra.com.br/ciencia/interna/0,,OI472268-EI1434,00.html
  • Tão óbvia que achei que fosse uma pegadinha.


ID
925147
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

A Lei 11.445/2007 permite que a instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água seja também alimentada por outras fontes.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    "Art. 45.  Ressalvadas as disposições em contrário das normas do titular, da entidade de regulação e de meio ambiente, toda edificação permanente urbana será conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeita ao pagamento das tarifas e de outros preços públicos decorrentes da conexão e do uso desses serviços.

    § 1o  Na ausência de redes públicas de saneamento básico, serão admitidas soluções individuais de abastecimento de água e de afastamento e destinação final dos esgotos sanitários, observadas as normas editadas pela entidade reguladora e pelos órgãos responsáveis pelas políticas ambiental, sanitária e de recursos hídricos.

    § 2o  A instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes."

  • ERRADO: isso é feito com o objetivo de evitar contaminações na rede de esgoto. Se qualqeur pessoa pudesse jogar seu esgoto diretamente na rede, como que as empresas de saneamento e os órgãos públicos poderiam fiscalizar a qualidade da água ou o tipo de substância que seriam lançadas à rede? 

  • LEI 11.445/07 PNSB

     

    Art. 45. Ressalvadas as disposições em contrário das normas do titular, da entidade de regulação e de meio ambiente, toda edificação permanente urbana será conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeita ao pagamento das tarifas e de outros preços públicos decorrentes da conexão e do uso desses serviços.

     

    § 1º Na ausência de redes públicas de saneamento básico, serão admitidas soluções individuais de abastecimento de água e de afastamento e destinação final dos esgotos sanitários, observadas as normas editadas pela entidade reguladora e pelos órgãos responsáveis pelas políticas ambiental, sanitária e de recursos hídricos.

     

    § 2º A instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes.

     

     

    Deus honra quem luta!

     

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm

  • ERRADA.

    Resolução:

    Em um primeiro momento parece evidente e claro que nenhuma outra fonte de abastecimento é permitida, no entanto, a redação permite a possibilidade de dois entendimentos:

    • (1) não pode ser alimentada por fonte alternativa toda a instalação hidráulica predial ou;
    • (2) essa proibição refere-se a apenas uma parte dessa instalação, qual seja a efetivamente ligada à rede pública.

    Para evitar divergências de interpretações, o governo federal editou em junho do ano de 2010 o Decreto No. 7217, que regulamentou a LNSB, com a seguinte redação:

    Artigo 7.º A instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes.

    § 1.º Entende-se como sendo a instalação hidráulica predial mencionada no caput a rede ou tubulação de água que vai da ligação de água da prestadora até o reservatório de água do usuário.

    Portanto, a partir da regulamentação, fica claro de que o impedimento de interligação de fontes alternativas, se dá apenas no intervalo da instalação hidráulica compreendida entre o Hidrômetro e o reservatório.

    A LNSB não proíbe o uso de fontes alternativas, desde que não seja conectada neste intervalo da rede.

    Fonte: hidrogeo.com.br/post/é-verdade-que-existe-uma-lei-que-proíbe-a-perfuração-de-poços-artesianos


ID
925150
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, conforme a Lei 9.605/1998, a proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, salvo comprovada impossibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 27 da Lei 9.605/98: Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76* da Lei nº 9.099 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74** da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

    Lei 9.099/95:

    *Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    **Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente
  • Lei 9.605

     

    Art.27 "Nos crime ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no Art. 76 da lei n° 9.099, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o Art.74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossiblidade."

  • CERTO


    Caso o delito ambiental seja de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação de pena restritiva de direitos (transação penal), prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1 995, tem um requisito especial previsto no artigo 27 da Lei 9.605/1998, que é a prévia composição do dano ambiental, salvo em casos de comprovada impossibilidade. 

  • Artigo 27 da lei 9.605==="Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no artigo 76 da lei 9.605, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o artigo 74 da mesma lei, SALVO EM CASO DE COMPROVADA IMPOSSIBILIDADE"


ID
925153
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

De acordo com a Lei 9.605/1998, em caso de suspensão condicional do processo por crime ambiental, declara-se extinta a punibilidade do acusado ao final do prazo de suspensão do processo, independentemente da constatação de reparação do dano ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 28 da referida Lei, para que seja declarada extinta a punibilidade do infrator consoante o que dispõe no art. 89 da Lei 9.099, em seu § 5º (quando expirado o prazo sem a revogação), faz-se necessário a apresentação do laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade de reparação do dano prevista no inciso I, § 1º do mesmo artigo (art. 89, da Lei. 9.099/95).

  • Para aqueles que gostam da lei seca:
    Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:
    I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo;
    II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição;
    III - no período de prorrogação, não se aplicarão as condições dos incisos II, III e IV do § 1° do artigo mencionado no caput;
    IV - findo o prazo de prorrogação, proceder-se-á à lavratura de novo laudo de constatação de reparação do dano ambiental, podendo, conforme seu resultado, ser novamente prorrogado o período de suspensão, até o máximo previsto no inciso II deste artigo, observado o disposto no inciso III;
    V - esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano.
    GABARITO: ERRADO
  • Bom, a extinção da punibilidade não depende da comprovação da reparação do dano ambiental. O inc, V do art. 28 da Lei 9605/98 é claro em afirmar que bastará que o laudo final ateste que o autor do crime ambiental tomou todas as providências cabíveis para o dano. Ora, demonstrar que tomou as providências cabíveis para reparar o dano está bem longe de "comprovação de reparação do dano ambiental".

    V - esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano.

  • depende da reparação de dano.

  • "independentemente"

  • Lei de Crimes Ambientais:

    DA AÇÃO E DO PROCESSO PENAL

    Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

    Parágrafo único. (VETADO)

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

    Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:

    I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo;

    II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição;

    III - no período de prorrogação, não se aplicarão as condições dos incisos II, III e IV do § 1° do artigo mencionado no caput;

    IV - findo o prazo de prorrogação, proceder-se-á à lavratura de novo laudo de constatação de reparação do dano ambiental, podendo, conforme seu resultado, ser novamente prorrogado o período de suspensão, até o máximo previsto no inciso II deste artigo, observado o disposto no inciso III;

    V - esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano.

  • GAB ERRADO

    Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:

    I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo;

    II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição;

    III - no período de prorrogação, não se aplicarão as condições dos incisos II, III e IV do § 1° do artigo mencionado no caput;

    IV - findo o prazo de prorrogação, proceder-se-á à lavratura de novo laudo de constatação de reparação do dano ambiental, podendo, conforme seu resultado, ser novamente prorrogado o período de suspensão, até o máximo previsto no inciso II deste artigo, observado o disposto no inciso III;

    V - esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano.


ID
925156
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

De acordo com a Lei 12.651/2012, é de no mínimo 15 (quinze) metros a faixa marginal de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, em zonas rurais ou urbanas, considerada Área de Preservação Permanente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    O limite mínimo é de 30 metros, conforme art. 4º, I, a, do Novo Código Florestal:
    Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
    I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:     (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
    a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;
  • De acordo com a Lei 12.651/2012, é de no mínimo 30 metros a faixa marginal de qualquer curso d'água natural perene e intermitente. Conforme podemos observar abaixo na alínea a, inciso I, do Art. 4º da Lei do atual Código Florestal.

    "Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:      (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

    b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;

    c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

    d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;

    e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;
    (...)"

    Dessa forma a afirmativa está ERRADA.

    Sorte nos estudos,
    Fco

  • "De acordo com a Lei 12.651/2012, é de no mínimo 15 (quinze) metros a faixa marginal de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, em zonas rurais ou urbanas, considerada Área de Preservação Permanente". (errado) > O correto são 50 metros.

    [Lei 12.651/2012] Art. 4º, IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;     
  • Serpeludo houve um equívoco em seu comentário. O texto discorre sobre o art 4, inciso I, referente a cursos d'água onde a proteção deve ser, no mínimo, em uma faixa marginal de 30 m. Já em nascentes a faixa sempre será de 50 m,

    - rios e corregos: faixa mínima de 30 m (altera-se de acordo com a largura do corpo d'água).

    - nascentes e olhos d'água: sempre 50 m.


  • Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:

    (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

    b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;

    c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

    d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;

    e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;

  • Cuidado para não confundir com o art. 65 , paragráfo 2. --》para fins da regularização ambiental prevista no caput, ao longo dos rios ou de qualquer curso d'agua, será mantida faixa não edificável com largura mínima de 15 metros de caPut.

    O ARTIGO fala de regularização fundiária de assentamentos em app.


    foco e força.

  • 30.

    Diante da dificuldade que é gravar todas essas metragens, uma boa estratégia é gravar os máximos e os mínimos.


ID
925159
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Conforme a Lei 12.651/2012, as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação, considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    Art. 4º, X, do N. CFLo: 
    Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
    (...)
    X - as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação;
  • Para resolver essa questão precisamos saber as delimitações das Áreas de Preservação Permanate (APPs). Elas estão descritas nos incisos do Art. 4º da Lei nº 12.651/2012.

    "Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
    (...)
    X - as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação;
    (...)"

    Dessa forma a afirmação está CORRETA.

    A critério de aprendizado, é bom sempre recordar a definição de APP -  área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas; (Art. 3º, II).

    Sorte nos estudos,
    Fco

  • GABARITO CERTO

    ► Art 4º Considera-se área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    X - as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação.

    @maariiconcurseira


ID
925162
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

A prestação de serviços públicos, a exemplo da fiscalização da ocupação de espaços urbanos, do transporte coletivo e do esgotamento sanitário, poderão ser prestados pelo Poder Público indiretamente, mediante concessão ou permissão, sempre através de licitação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado!


    O erro da questão é afirmar que um serviço de fiscalização da ocupação de espaços urbanos poderá ser prestado de forma indireta pelo Poder Público,  pois esse serviço é baseado no Poder de polícia que é indelegável e exclusivo do Estado.


  • o gabarito esta errado. O correto seria certo:
    Administração direita e indireta= SIM
    É possível a outorga do poder de polícia a entidades de Direito Público da Administração Indireta, como as agências reguladoras, as autarquias corporativas e o Banco Central.
    Particular = Divergência
    Celso Antônio: é indelegável.
    Carvalhinho (MP/RJ): é delegável, a pessoa juridica de direito privado, desde que preenchidos determinados requisitos cumulativos. São eles:
    (i)Ter previsão legal;
    (ii)Ser pessoa que integre a administração pública indireta e
    (iii)Referir-se as fases de consentimento ou fiscalização. (não é possível delegação na fase de ordem e sanção)
    STJ:é delegável somente os atos de consentimento e fiscalização, ordem e sanção constituem atividades típicas da administração pública e não podem ser delegadas

     

  • Será que o erro da questão poder estar na palavra sempre através da licitação?
    Apesar de a Constituição de forma expressa prever que concessao e permissao deverão ser precedidas de licitação há corrente na doutrina que entende que nos casos de inexigibilidade de licitação, por ausencia de competição, poderá ser dispensada a licitação.

    fiquei na dúvida.

    abraço a todos
  • lei federal:8666/93, Art. 24. É dispensável a licitação: 

    IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
  • O poder de polícia pode ser delegado ou originário. Originário é aquele exercido pelas pelas pessoas federativas; nascem com eles. Já o poder de polícia delegado é aquele outorgado às pessoas administrativas do Estado, integrantes da Administração indireta.
  • a questão apresenta apenas um erro em falar que sempre é sempre necessária a licitação, ao contrario do que disse o colega acima segundo o STJ pode delegar pode delegar os atos de fiscalizaçao e consentimento, mas não pode delegar a função legislativa e de sanção.

  • Art. 2º da Lei 9.074_1995.  É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios executarem obras e serviços públicos por meio de concessão e permissão de serviço público, sem lei que lhes autorize e fixe os termos, dispensada a lei autorizativa nos casos de saneamento básico e limpeza urbana e nos já referidos na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e Municípios, observado, em qualquer caso, os termos da Lei no 8.987, de 1995.

    Logo, não pode haver delegação do serviço de fiscalização de ocupação de espaços urbanos, uma vez que não há lei autorizativa.

    A delegabilidade ou não do poder de polícia não é pertinente à resolução desta questão. Na minha opinião, o examinador não quis adentrar nesse mérito. Até porque já existe posicionamento do STJ a esse respeito:

    "Entendeu a 2.a Turma do STJ que as fases de "consentimeuto de polícia" e de "fiscalização de polícia" - que, em si mesmas consideradas, não têm natureza coercitiva - podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado integrantes da admiuistração pública (a situação concreta envolVIa uma SOCiedade de economia mista) e que, diferentemente, as fases de "ordem de polícia" e de "sanção de polícia", por implicarem coerção, não podem ser delegadas a tais eutidades" (Marcelo Alexandrino, p. 247).
  • Tbm acredito que o erro da questão esteja na palavra SEMPRE.
  • Aline Ketillen
    Acredito não ser esse o erro da questão, tendo em visto o art. 175 da CF/88:

    "Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."
  • Na minha opinião, o erro da questão está em afirmar que a fiscalização pode ser delegada.
    Apenas poderiam ser delegadas atividades de apoio à fiscalização, mas a fiscalização em si, deve ser exercida diretamente pelo Poder Público.
  • Olá pessoal,vamos à questão (GABARITO ERRADO):

    A prestação de serviços públicos, a exemplo da fiscalização da ocupação de espaços urbanos, do transporte coletivo e do esgotamento sanitário, poderão ser prestados pelo Poder Público indiretamente, mediante concessão ou permissão, sempre através de licitação.


    Vejam esse resumo, segundo professor Rodrigo Motta:( Posicões jurisprudenciais STJ)

    PODER DE POLÍCIA
    1) Poder de Polícia ORIGINÁRIA= Órgão da Administração Direta ( U/E/DF/M');
    2) Poder de Polícia
    OUTORGADO/DELEGADO= Entidades ADM. INDIRETA COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO; Ex: agência reguladora


    ATOS DE POLÍCIA
    1) LEGISLAÇÃO= INDELEGÁVEL ao particular
    2) SANÇÃO= INDELEGÁVEL ao particular
    3) CONSENTIMENTO= DELEGÁVEL
    4) FISCALIZAÇÃO= DELEGÁVEL 

    Diante do exposto, o erro da questão está em dizer que a fiscalização da ocupação de espaços urbanos será necessariamente mediante licitação,pois pode haver um convênio, vejam esse art. da lei 8666 ( LICITAÇÃO DISPENSÁVEL)
    XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta,
    para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação

    Espero ter ajudado pessoal, achei a questão difícil...
  • é indelegavel o poder regulamentar e fiscalizador, bem como o poder de policia e o jurisdicional, o julgamento do stj trazido acima não se aplicam as delegataria que não fazem parte da admnistração publica, o stj fez referencia ás entidades admnistrativa da admnistação indireta!
  • O erro da assertiva está no fato de se colocar a atividade de fiscalização de ocupação de espaços urbanos como serviço público, quando na vdd ela se caracteriza como exercício do poder de polícia da Administração.

  • questão besta que colocar poder de policia no meio e acaba deixando confuso.

  • é indelegavel o poder regulamentar e fiscalizador é por isso que fiscais são contratados mediante concurso.

  • O poder de polícia jamais poderá ser delegado a pessoa jurídica de direito privado, há aposicionamento do STF a esse respeito

  • ....

    A prestação de serviços públicos, a exemplo da fiscalização da ocupação de espaços urbanos, do transporte coletivo e do esgotamento sanitário, poderão ser prestados pelo Poder Público indiretamente, mediante concessão ou permissão, sempre através de licitação. 

     

     

    ITEM – ERRADO – Segundo o livro Direito administrativo facilitado / Cyonil Borges, Adriel Sá. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015p.1236:

     

     

    “Observe-se que a doutrina não admite outorga do poder de polícia a pessoas da iniciativa privada, sem vínculo oficial com os entes públicos, dado que tais pessoas não possuem o poder de império (ius imperii), próprio e privativo do Poder Público.” (Grifamos)

  • Questão que causa certa estranheza, pois o STJ definiu que as atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção e que somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. STJ, REsp 817534 / MG.

    Cuidem-se. Bons estudos (:


ID
925165
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Enquanto interessados, os municípios são co-legitimados ao Ministério Público para propositura de ação civil por improbidade administrativa, demanda que pode resultar em sanções de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual o agente seja sócio majoritário.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos
            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

            Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • Para complementar os estudos:

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA ( LEI 7347/85)

    LEGITIMAÇÃO  art  5o  ( Quem pode propor?)

    1) MP, Defensoria Pública, Uniào, Estados, DF e Municípios
    2)
    ASSOCIAÇÃO : Constitúida há pelo menos 1 ano e que inclua em suas finalidades institucionais proteção ao meio ambiente, consumidor, ordem econômica,etc..
    3) Se MP não intervir como parte atuará
    OBRIGATORIAMENTE como CUSTUS LEGIS ( Fiscal da Lei);
    5)  Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

    4)  Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes ( Caso da questão em tela = SÃO CO-LEGITIMADOS)

    Espero ter contribuído...A dificuldade é para todos..



     

     

  • Complementando, Lei 8429/92: Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
    Errei justamente porque achei que somente o MP poderia entrar com a ação.
  • Tem horas que a resposta que merece mais estrelas é a que informa se a questã está correta ou errada, pq, nem sempre, tenho acesso ao gabarito no site.
    Obrigada por colaborarem comigo...rsrs
    Bons estudos!!
  •   Suspensão do direito político Multa Prazo para contratação
    Artigo 9º 08 a 10 anos Até 3x o enriquecimento ilícito 10 anos
    Artigo 10º 05 a 08 anos Até 2x o dano causado 05 anos
    Artigo 11 03 a 05 anos Até 100x a remuneração percebida pelo agente 03 anos
  • CORRETA

    Lei n. 8.429/92: Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Lei n. 8.429/92: art. 12, I, II e III.

     

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

     

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

    ============================================================================

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
     


ID
925168
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Os municípios não detêm competência suplementar para legislar sobre licitações e contratos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    a) A União possui competência privativa para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades (art. 22, XXVII, CF);
    b) Estados e Municípios somente legislam sobre matéria passível de complementação.
  • Discordo do gabarito. O parágrafo único do artigo 22 da CF diz que lei complementar poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Agradeço se alguém puder prestar maiores esclarecimentos.
  • Art. 30. Compete aos Municípios:
    (...)
    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
  • Caros amigos concurseiros, acredito que a questão tenha sido inspirada pelo acórdão abaixo ementado, que foi noticiado em um dos informativos do STF.

    RE 423560 / MG - MINAS GERAIS 
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA
    Julgamento:  29/05/2012           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BRUMADINHO-MG. VEDAÇÃO DE CONTRATAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE PARENTES DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO. CONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DOS MUNICÍPIOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. A Constituição Federal outorga à União a competência para editar normas gerais sobre licitação (art. 22, XXVII) e permite, portanto, que Estados e Municípios legislem para complementar as normas gerais e adaptá-las às suas realidades. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que as normas locais sobre licitação devem observar o art. 37, XXI da Constituição, assegurando “a igualdade de condições de todos os concorrentes”. Precedentes. Dentro da permissão constitucional para legislar sobre normas específicas em matéria de licitação, é de se louvar a iniciativa do Município de Brumadinho-MG de tratar, em sua Lei Orgânica, de tema dos mais relevantes em nossa pólis, que é a moralidade administrativa, princípio-guia de toda a atividade estatal, nos termos do art. 37, caput da Constituição Federal. A proibição de contratação com o Município dos parentes, afins ou consanguíneos, do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores e dos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, bem como dos servidores e empregados públicos municipais, até seis meses após o fim do exercício das respectivas funções, é norma que evidentemente homenageia os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, prevenindo eventuais lesões ao interesse público e ao patrimônio do Município, sem restringir a competição entre os licitantes. Inexistência de ofensa ao princípio da legalidade ou de invasão da competência da União para legislar sobre normas gerais de licitação. Recurso extraordinário provido.

  • "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (grifamos).




    O fato de a Constituição definir como competência privativa da União legislar certas matérias, in casu, normas gerais de licitação e contratação, permitiu aos Estados legislarem (não concorrentemente, mas) suplementarmente, conforme § 2º do artigo 24 da Constituição:

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.



    A competência legislativa plena dos Estados somente poderia ser exercitada se não houvesse as normas gerais de licitação definidas na Lei 8.666/93, conforme o § 3º do mesmo artigo:


    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.




    Dessa forma o poder regulamentar dos Estados, Distrito Federal e Municípios em normas de licitação deve limitar-se à competência suplementar (ou complementar). Naquilo que a norma federal (norma geral) já preceituou, exauriu e esgotou, não terá lugar a competência suplementar.



    Da mesma forma, aos Municípios é dado o direito de suplementar a norma federal, naquilo que couber e lhe for possível:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    (...)

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;."




    FONTE: http://novo.licitacao.com.br/apoio-juridico/artigos/73-a-competencia-do-estados-e-municipios-para-legislar-sobre-normas-de-licitacao-e-contratos.html
  • José dos Santos Carvalho Filho, tratando da disciplina legal das licitações, afirma que  "Deduz-se do art. 22, XXVII, da CF que, sendo da competência privativa da União legislar sobre normas gerais, aos Estados, Distrito Federal e Municípios será lícito legislar sobre normas específicas" Manual de Direito Administrativo, 25ª ed. p. 236.
  • CERTO.

    Art 30, II, CF: compete aos municípios: suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
  • Pelas minha anotações das aulas de Dir Constitucional no LFG:

     

    Os temas previstos pelo Art. 24, CF (competência concorrente) pertencem a UN (normas gerais) e aos ESTs/DF (competência suplementar). Os MUNs estão fora!

    Aí vem a pergunta: como os MUNs não versam sobre os assuntos do art. 24, CF?!?! Claro que fazem isso, mas não com fundamento no art. 24 da CF (compet legislativa concorrente), mas com fundamento no art. 30, II, CF (competência legislativa suplementar).

    Mas isso ainda seria competência concorrente? NÃO! ISSO É COMPETÊNCIA LEGISLATIVA SUPLEMENTAR (conforme diz o próprio enunciado). Mas justamente por isso que pode legislar sobre esses assunto. Primeiro entra as legislações da UN e dos EST sobre as matérias, e o MUN pode suplementar essa legislação já criada (no final das contas, ele, o MUN, tb vai legislar sobre esse assunto, mas não em sede de competência concorrente – questão bem técnica).

    MUNs, portanto, não possuem competência legislativa concorrente, mas apesar disso podem legislar sobre os assuntos constantes do art. 24, por expressa autorização dada pelo art 30, II, CF (competência legislativa suplementar). REGRA DE OURO!




     

  • CERTO.

    Art 30, II, CF: compete aos municípios: suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

  • Art 30, II, CF: compete aos municípios: suplementar a legislação federal e a estadual no que couber

  • Que certo o quê? Muita gente falando que a questão está certa. A questão está errada.


    Art. 30. Compete aos Municípios:

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

  • Se essa questão pode ser considerada correta, por que o artigo que fala das competências concorrentes da União, Estados e DF, não coloca logo o município também ?  Licitações e contratos deveriam ser suplementados somente pelos Estados e DF, como está na lei.. mas enfim ..

  • Suplementar significa que pode legislar sobre o assunto quando não a lei a respeito do assunto;

    Complementar é editar lei quando já existe diploma a respeito

    No caso em tela não cabe aos municípios suplementar.

  • Gente, essa situação é uma exceção, pois, de regra, a competência de legislar de forma suplementar não se aplica às hipóteses de competência exclusiva ou privativa (como é o caso de licitações e contratos), mas, somente, às concorrentes. Ocorre que, pello fato de a lei de licitações ser geral, ou seja, não esgota o tema, o STF entende ser possível o suprimento pelos Municípios. Sobre o tema, leiam os RE 227.384/SP e 423.560/MG.

    O gabarito está correto!

    Bons estudos!

  • Art 30, II, CF: compete aos municípios: suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

  • Os municípios não detêm competência suplementar para legislar sobre licitações e contratos. Resposta: Errado.

     

    Comentário: CF/88, Art. 30, II, informa que os municípios possuem competência suplementar (complementar) legislação federal ou estadual.

  • É melhor falar logo que Municipios legislam sobre TUDO

  • Art 30, II, CF: compete aos municípios: suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.


ID
925171
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Ressalvadas as hipóteses previstas em lei, a contratação de serviços de publicidade institucional por uma sociedade de economia mista deve ser precedida de licitação.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CORRETA.
    De acordo com os art. 1º e 2º da lei 8.666/93, as sociedades de economia mista, além dos órgão da administração direta, também se subordinam ao regime da lei de licitações, devendo a realização de obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serem necessariamente precedidas de licitaçãoressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
    Força, Fé e Coragem!!!
  • A exceção das empresas estatais exploradoras de atividade econômica no quesito "licitação" se dá apenas a objetos relacionados à atividade finalística.
  • Lei n. 12.232/2010:

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratações pela administração pública de serviços de publicidade prestados necessariamente por intermédio de agências de propaganda, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    § 1o  Subordinam-se ao disposto nesta Lei os órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, as pessoas da administração indireta e todas as entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes referidos no caput deste artigo.

    § 2o  As Leis nos 4.680, de 18 de junho de 1965, e 8.666, de 21 de junho de 1993, serão aplicadas aos procedimentos licitatórios e aos contratos regidos por esta Lei, de forma complementar.

  • Ressalvadas as hipóteses previstas em lei, a contratação de serviços de publicidade institucional por uma sociedade de economia mista deve ser precedida de licitação. 

    CORRETO.

    As sociedades de economia mista  (e as empresas públicas) devem licitar, não importando se prestam serviço público ou se exploram atividade econômica. 

    Se elas prestam serviço público devem licitar com base no art. 1o da Lei 8.666 c/c art. 37, XXI CF. Se elas exploram atividade econômica, devem licitar com base no art. 173, § 1o, III, da CF, que estabelece que elas podem ter um estatuto próprio e diferenciado para licitar (ocorre que esse estatuto ainda não existe, sendo assim elas se submetem ao regime de licitação do art. 1o da 8.666).

    Ocorre que na prática essas pessoas jurídicas de direito privado quase nunca fazem licitação, pois como estabelece a primeira parte da questão, existem hipóteses na lei que fazem com que essas entidades acabem não licitando. Cito como exemplo o art. 25 da 8.666, que diz que a licitação é inexigivel quando prejudicar a atividade fim dessas pessoas.
  • Dizem Paulo e Alexandrino: "No que concerne aos contratos relacionados a todas as ATIVIDADES-MEIO [por óbvio que aqui se inclui a publicidade], ou a quaisquer outros NÃO VINCULADOS diretamente às FINALIDADES DA ENTIDADE econômica, PERMANECE A EXIGÊNCIA DE LICITAÇÃO".

    Para memorizar: se o objeto estiver relacionado à atividade-meio (ou seja, não à atividade-fim), impõe-se o dever de licitar.

  • Considerando a lei Lei n. 12.232/2010, ainda não entendi a possibilidade de exceções. Mesmo sendo atividade-meio.


  • Vacilei nesta questão. 


    Mas como o colega acima explicou: 


    Dizem Paulo e Alexandrino: "No que concerne aos contratos relacionados a todas asATIVIDADES-MEIO [por óbvio que aqui se inclui a publicidade], ou a quaisquer outros NÃO VINCULADOS diretamente às FINALIDADES DA ENTIDADE econômica, PERMANECE AEXIGÊNCIA DE LICITAÇÃO".

    Para memorizar: se o objeto estiver relacionado à atividade-meio (ou seja, não à atividade-fim), impõe-se o dever de licitar.


    Perfeito comentário.

  • Pessoal, por curiosidade, há alguma ressalva ou exceção concernente ao dever de realizar licitação quando da contratação de serviços de publicidade?   

  • Por óbvio, a empresa é obrigada a licitar. Não há dúvida quanto a isso, uma vez que se trata, como dito ad nausea, de atividade meio. E não há dúvidas de que tais empresas submetem-se à Lei de Licitações. Todavia, minha dúvida é a mesma do caro colega Millon: quais são as exceções legais? Não consigo me lembrar de nenhuma. Inclusive, a própria L8666 faz ressalta expressa quanto à inexigibilidade de licitação para contratos de publicidade:


    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; 

  • Também fiquei em dúvida quanto às exceções previstas em lei, sobretudo depois da leitura do art. 25, da Lei 8.666:

    Art. 25, Lei 8.666/93. É INEXIGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: [...] II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


  • Art. 1º § único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Art. 2º. As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

  • Quando a questão diz "ressalvadas as hipótese legais", é quase impossível de estar errada.

    Abraços.

  • A questão não está desatualizada, embora o mais correto seria, agora, indicar como gabariro a Lei das Estatais - Lei 13.303/16. Conforme o diploma, em seu artigo. 28

     

    Art. 28.  Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30. 

  • Sociedade de economia mista: possui capital público, e faz parte da adm indireta, portanto, DEVE ser precedida de licitação!


ID
925174
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

As normas gerais sobre licitações, estabelecidas em lei federal, não dizem respeito às alienações no âmbito dos Poderes Públicos.

Alternativas
Comentários
  • As leis federais nacionais transitam da União para a Nação. São editadas pela União em nome do Estado Nacional.

    Lei 8.666/93,
    Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos 
    pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no 
    âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 
     
  • As normas gerais sobre licitações, estabelecidas em lei federal, não dizem respeito às alienações no âmbito dos Poderes Públicos.

    A Lei 8666/93 é nancional e não federal (Ex. Lei 8112/90).

    Bons estudos!!
  • Olá pessoal,o  Art. 1o  da lei 8666 e o parágrafo único, ratificam o gabarito INCORRETO:

    Lei 8666 Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei
    , além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. ( Desse modo depreende-se que essa lei é de ABRANGÊNCIA NACIONAL)
  • Achei que o erro principal da questão dissesse respeito à afirmativa da questão que diz que a lei de licitações não trata de alienações no ambito do poder público. Tal assertiva NÃO está certa, conforme se verifica no artigo 17 da citada lei:

    "Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: (..)"

  • Entendo que há dois erros na assetiva:

    Lei Federal -  Lei 8666/93 é nacional, visto ser de normas gerais aplicadas a todos entes do poder público e competência exclusiva da União.

    Lei 8666/93 disciplina normas gerais de alienação. 

  • A 8666 aplica-se a quase tudo.

    Abraços.

  • Lívia, toda lei nacional é lei federal, portanto, quanto não há erro

ID
925177
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Sob pena de enquadramento do ordenador da despesa em tipificação de delito previsto na Lei n. 8.666/93 (conhecida como Lei de Licitações), no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços das unidades da Administração Pública, deverá ser obedecida, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA
    Art. 5o  Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.

    (...)

    Art. 92.  Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, observado o disposto no art. 121 desta Lei:

    Pena - detenção, de dois a quatro anos, e multa. 

  • Lei n. 8.666/93
    Art. 92.  Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda,pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, observado o disposto no art. 121 desta Lei:

    Pena - detenção, de dois a quatro anos, e multa. 

  • Interesse público justifica tudo kk

     

  • Art. 5o  Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, RESSALVADO o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.

     

    Moeda Nacional.

     

    A ressalva para a utilização da moeda nacional tem relação com a previsão de licitações internacionais, no Artigo 42, que permite, inclusive, a cotação de preço em moeda estrangeira, pela necessidade de que o edital se ajuste às diretrizes da política monetária e do comércio exterior, atendendo às exigências dos órgãos competentes.

     

    Ordem Cronológica de Pagamentos.

     

    Decorrente da obrigação de respeito à impessoalidade. No inciso XXI, do Artigo 37, CF/88, o legislador ressaltou a necessidade de “cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento”. Impõe – se, então, a necessidade de que o administrador respeite a ordem cronológica dos pagamentos, evitando beneficiamentos indevidos.

     

    É de tal importância o cumprimento da ordem cronológica – pois diretamente vinculada a princípios constitucionais como o da moralidade e o da intangibilidade da equação econômico-financeira do contrato – que a sua violação configura tipo penal. O art. 92 da Lei nº 8.666 estipula como ilícito penal pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade”.

     

    A obediência a estrita ordem cronológica não é absoluta. Por razões de interesse público, o crime apenas não se verificará se a inversão tiver sido devidamente justificada pela autoridade competente, devidamente publicada, na forma da parte final do art. 5º da Lei nº 8.666, permitindo a quebra da sequência de forma excepcional. Caso contrário, configura-se o delito pela conduta do ordenador da despesa que determina o pagamento fora da ordem cronológica de exigibilidades.


ID
925180
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

A ação de improbidade (destinada à aplicação de sanções civis a agentes públicos, àqueles que induzirem, concorrem ou se beneficiarem de práticas ímprobas), diferentemente da ação popular (concebida para anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público), pode servir de instrumento legal à busca de reparação ao erário lesado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Importante salientar que a ação civil pública poderá ainda ser impetrada por ato de improbidade administrativa, vez que o princípio da moralidade administrativa prega a observância de regras éticas na atividade administrativa informadas por valores como a boa-fé, diretivas de boa administração, honestidade, lealdade, interesse público, imparcialidade, etc., as quais devem estar presentes na conduta do agente público e no ato praticado (objeto, motivo e finalidade). Contido no princípio da moralidade administrativa está o da probidade. A probidade administrativa estabeleceu-se internamentecomo dever funcional inserido na relação jurídica que liga o agente público à Administração Pública (sendo esta titular do direito) e externamente determina que, nas relações jurídicas com terceiros, também a Administração Pública por seus agentes observe o seu postulado.

    LEIA MAIS: 
    http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/brasilia/08_381.pdf
  • O erro da questão está no fato de que a ação popular também visa a reparação do dano causado, conforme previsão do art. 11, da Lei 4.717/65 (Ação Popular):



    "Art. 11. A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa."
  • Ne verdade o embasamento da questão se elucida na Lei da Ação Popular (4717/65):

     Art. 14. Se o valor da lesão ficar provado no curso da causa, será indicado na sentença; se depender de avaliação ou perícia, será apurado na execução.

            § 1º Quando a lesão resultar da falta ou isenção de qualquer pagamento, a condenação imporá o pagamento devido, com acréscimo de juros de mora e multa legal ou contratual, se houver.

            § 2º Quando a lesão resultar da execução fraudulenta, simulada ou irreal de contratos, a condenação versará sobre a reposição do débito, com juros de mora.

            § 3º Quando o réu condenado perceber dos cofres públicos, a execução far-se-á por desconto em folha até o integral ressarcimento do dano causado, se assim mais convier ao interesse público.

            § 4º A parte condenada a restituir bens ou valores ficará sujeita a seqüestro e penhora, desde a prolação da sentença condenatória.

    O art. 11 que a colega citou no comentário acima se refere a perdas e danos em relação ao particular, já a questão trata de reparação ao erário lesado.

  • A questão trata de outro assunto, no meu entender. A ação de improbidade (prescritível) não se confunde com a ação autônoma de ressarcimento ao erário por improbidade administrativa (esta, imprescritível). São duas ações distintas.
    Por isso, a ação de improbidade não pode servir de instrumento legal à busca de reparação ao erário lesado.
    Para acrescentar conhecimento:

    "O artigo 37 da CR/88 preceitua os princípios regentes da Administração, norteadores da decisão. E seu parágrafo 5º afirma que a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos que causem prejuízo ao erário , praticados por qualquer agente. Contudo, na parte final, ressalva da disposição as respectivas ações de ressarcimento. Portanto, não há que se confundir as sanções cominadas (prescritíveis) com as ações de ressarcimento (imprescritíveis).

    Logo, o artigo 23 da Lei nº. 8.429 /92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê o prazo prescricional de cinco anos para as ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas nesta lei , diz respeito apenas à primeira parte do parágrafo 5º do artigo 37 daCR/88 .(sanções) Assim, a parte final - que trata das ações de ressarcimento - foi considerada, como afirmado alhures, imprescritível. Seguem os dispositivos: CR/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    Lei 8.429 /92

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego."
    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/116590/acao-de-ressarcimento-ao-erario-por-improbidade-administrativa-e-imprescritivel

  • Confirmando o que a Lorena disse: segundo o prof Alexandre Medeiros, a ação popular também visa a reparação do dano causado, conforme previsão do art. 11, da Lei 4.717/65 (Ação Popular):
    "Art. 11. A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa."
  • Há duas diferenças entre as ações -  Legitimidade e Pedido.

    Ação Popular Ação de Improbidade - pessoa física -  cidadão (direitos políticos)  - MP ou PJ (adm direta ou indireta, etc..) Sentença – promove:
     
    Anulação do ato
    +
    Pagamento de perdas e danos Sentença – promove:
     
    Perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente
    +
    Ressarcimento integral do dano
    +
    Suspensão dos direitos políticos
    +
    Multa civil
    +
    Proibição de Contratar com o Poder Público e receber incentivo e benefícios quando sócio majoritário.
     
  • Ainda não consegui entender o erro da questão. Alguém poderia me esclarecer?
  • A ação de improbidade, diferentemente da ação popular, pode servir de instrumento legal à busca de reparação ao erário lesado.

    O correto seria:

    A ação de improbidade, assim como a ação popular , pode servir de instrumento legal à busca de reparação ao erário lesado.
  • As opções para correção seriam:

    A ação de improbidade, assim como a ação popular , pode servir de instrumento legal à busca de reparação ao erário lesado.

    Ou

    A ação de improbidade (destinada à aplicação de sanções civis a agentes públicos, àqueles que induzirem, concorrem ou se beneficiarem de práticas ímprobas), diferentemente da AÇÃO CIVIL PÚBLICA (concebida para anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público), pode servir de instrumento legal à busca de reparação ao erário lesado.


  • "Em suma, na ação popular, ainda que o objeto do pedido principal seja apenas a anulação do ato lesivo, a sentença que julgar procedente a ação será desconstitutiva (anula o ato lesivo), preponderantemente, mas, subsidiariamente, será também condenatória (desde que, no process, tenha ficado comprovada a culpa dos responsáveis pelo ato lesivo anulado)" (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 21ª edição)

  • Na ação popular é possível, além dos pedidos invalidatórios (declaratórios de nulidade ou anulatórios), o pedido de condenação em obrigação de pagar (perdas e danos), fazer ou não fazer, bem como de entregar coisa certa.

    Logo, a ação popular (que pode ser proposta por qualquer CIDADÃO), igualmente à ação de improbidade administrativa (proposta pelo Ministério Público e a pessoa jurídica lesada), pode servir de instrumento legal à busca de reparação ao erário lesado.

  • ERRADA.

    A Ação Popular também pode servir de instrumento legal à busca de reparação ao erário lesado.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 4717/1965 (REGULA A AÇÃO POPULAR)

     

    ARTIGO 11. A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa.

  • ERRADO.

    A ação de improbidade (destinada à aplicação de sanções civis a agentes públicos, àqueles que induzirem, concorrem ou se beneficiarem de práticas ímprobas), diferentemente da ação popular (concebida para anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público), pode servir de instrumento legal à busca de reparação ao erário lesado.

    Ambas podem servir de instrumento legal à busca de reparação ao erário lesado.

  •  a ação popular também visa a reparação do dano causado, conforme previsão do art. 11, da Lei 4.717/65 (Ação Popular):

    O correto seria:

    A ação de improbidade, assim como a ação popular , pode servir de instrumento legal à busca de reparação ao erário lesado.


ID
925183
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Serão punidos na forma da Lei n. 8.429/92 os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    L8429 - Presidência da República

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
  • A limitação da sanção à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos somente ocorre nos casos em que "o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual". É a hipótese do parágrafo único do art. 1°:



    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Serão punidos na forma da Lei n. 8.429/92 os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
    A parte em vermeho seria a errada (colocaram a mais), que corresponde ao parágrafo único da lei:
    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
  • O erro da questão está em dizer "...para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual...", quando, na verdade, o correto é com "menos de" cinquenta por cento.


      

  • Funciona da seguinte maneira:
    + de 50% do patrimônio ou da receita anual-> Não tem limitação a sanção patrimonial.
    - de 50% do patrimônio ou da receita anual-> Tem limitação a sanção patrimonial, que é relativo a repercussão do ilícito.
  • O que a banca vez foi misturar o ART. 1º com o final do § 1º.
  • Isso mesmo, Railson,

    O que a banca fez, foi colocar a parte final do parágrafo único do art. 1º, no final do caput do art. 1º.

    Isto é, a limitação se refere quando o erário haja concorrido com menos de 50% do patrimônio (parágrafo único do art. 1º)

    Se o erário tiver concorrido com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual, não tem a limitação referida na questão (art. 1º, caput)

    Por isso a questão está ERRADA.

  • Salve nação...

    Concordo com o que foi dito quanto a fusão do art. 1 caput e do seu par. único. Isso não nos autoriza concluir portanto que a assertiva esteja equivocada, muito embora tenha sido essa mesmo a intenção do examinador. Trata-se de uma questão de raciocínio silogístico e não de técnica jurídica, sendo passível pois de anulação o presente item. 

  • Serão punidos na forma da Lei n. 8.429/92 os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com MENOS de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos

  • Serão punidos na forma da Lei n. 8.429/92 os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. 

    ERRADA. ​Os atos cometidos pelos sujeitos improbos, que levará a perda tão somente patrimonial são aquelas entidades previstas no parágrafo único do art. 1º da Lei 8429/92. Entretanto, a questão traz outro rol de sujeitos passivos o previtos no caput do art. 1º para esses as sanções serão aplicadas de forma mais abrangente - podendo inclusive vir a perder o cargo público.  Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    A QUESTÃO UTILIZA-SE DO ROL PRESCRITO NO ART. 1º E MISTURA COM A SANÇÃO PREVISTA PARA OUTROS AGENTES PREVISTOS NO CAPUT DO PARÁGRAFO ÚNICO. 

  • Gabarito Errado

    Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • (+) 50% - Sanção sobre tudo.

    (-) 50% - Sanção limitada a repercussão no $ público.

  • Em 24/11/20 às 16:38, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 28/05/20 às 12:23, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 15/04/20 às 23:24, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Desistir jamais

  • Misturou o artigo 1º com o final do parágrafo único.


ID
925186
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Em tese, incorrerá em ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário o agente público que dispensar licitação, não sendo ela dispensável ou inexigível.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10 (LEI 8.429/92). Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

           

            VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;


    BONS ESTUDOS
  • "o agente público que dispensar licitação, não sendo ela dispensável ou inexigível."

    Nesse caso existe uma inadequação na frase que a torna errada, 
    no caso seria ato de improbidade dispensar o processo lictatório
    não sendo ele dispensável nem inexigível, pelo entender da frase.
    Pois se temos a disjunção ou , basta uma proposição seja verdadeira
    para que a premissa seja verdadeira. Por exemplo, pelo sentido da frase,
    a licitação pode não ser dispensável mas pode ser inexigível, podendo ser assim
    ser dispensado o processo ou vice e versa.

    Minha humilde opinião,
    Trabalho e foco no objetivo,
    Deus nos recompensará.

  • Marquei como certa pelas razões elencadas pelos colegas, mas nunca é demais lembrar que se exige DOLO ou CULPA no ato de improbidade.
    Creio que a expressão "em tese", no início da assertiva, resolve o problema.
    Perseverança!

  • in.cor.rer

    [Lat. incurrere.x1B]
    Verbo transitivo indireto.

    1. Ficar incluído, implicado ou comprometido; incidir.

    2. Ficar sujeito a.
    [C.: 2 (ô-ó)]  

    Obrigado a Todos

  • Não custa lembrar que o rol dos ilícitos previstos na Lei de Improbidade Administrativa é meramente exemplificativo, logo, a presença da expressão "inexigível" na questão não a torna errada, visto que, em tese, poderá sim configurar improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
  • Frustrou licitude de PROCESSO LICITATÓRIO ---> Lesão ao Erário


    Frustrou licitude de CONCURSO PÚBLICO ---> Contra os princípios da Administração Pública.


    Fonte: EuVouPassarNessaPorra

  • CERTA

    Atentar para a modificação legislativa ocorrida:

    art. 10, VIII, da Lei n. 8.429/92:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    [...]

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;          (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014) 

     

    Lembrando que os atos de improbidade do art. 10 não exigem dolo, mas apenas a culpa, ao contrário do que disse o colega abaixo. Os arts. 9º e 11 exigem o elemento subjetivo dolo, conforme jurisprudência do STJ.

  • Bizu: L ----- L 

     

    Frustrar Licitação: Lesão ao Erário

  • Gabarito: Certo.

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 10, VIII da Lei 8.429/92

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;  

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;


ID
925189
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Acaso o Tribunal de Contas de Santa Catarina recomende à Câmara de Vereadores de algum município a rejeição das contas do prefeito, o competente promotor de Justiça com atribuições na defesa da moralidade administrativa, em recebendo as respectivas informações, deverá analisá-las, autuá-las em procedimento próprio, arquivá-las administrativamente e aguardar a deliberação do Legislativo Municipal a respeito, comunicando tal providência ao Conselho Superior do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Não há necessidade de aguardar deliberação do legislativo municipal, porque, de acordo com o art. 21 da Lei 8.429/92:

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

           I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

           II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • E R R A D O
  • Colega, 
    eu tb estou lutando para melhorar de vida, e não achei o comentário do Joao desnecessário, pois nem sempre tenho acesso ao gabarito. Colocar o status da questão: certo ou errado ajuda muitos outros colegas, e se não te auxilia em nada, faça um favor para todos nós, pule o comentário, que, aliás, foi bem objetivo e direto, justamente para não perdermos tempo.

    Acabei perdendo tempo respondendo ao seu comentário, mas foi por um boa razão, penso!!

    Vamos que vamos!!!

ID
925192
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

A Lei Complementar n.º 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) visa proporcionar equilíbrio nas contas públicas pelo cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, impondo limites e condições para a renúncia de receita e geração de despesas com pessoal, seguridade, dívida, operações de crédito, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar.

Alternativas
Comentários
  • LC 101/2000: 

    Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

  • GABARITO: CERTO

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    § 1 A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

    FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.  

  • GABARITO: CERTO

    | Lei Complementar n 101 de 4 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal

    | Capítulo I - Disposições Preliminares

    | Artigo 1

    | § 1 A

    "A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar."


ID
925195
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Na linha do Decreto-Lei n. 201/67, o prefeito e vereadores sujeitam-se a responder por crimes de responsabilidade perante o Poder Judiciário, independentemente de pronunciamento da Câmara Legislativa competente e ainda que encerrados os exercícios de seus mandatos.

Alternativas
Comentários
  • A jurisprudência do STF tem afirmado que a competência das Câmaras de Vereadores para julgamento dos crimes de responsabilidade deve ser interpretada por simetria, em conjunto com a dicção do art. 31, da CF. E, ainda, que tal competência estará circunscrita aos crimes do art. 4º do DL 201, pois estes são os chamados crimes "próprios" apenados apenas com a perda do cargo.

    DL 201, Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA - LEI ORGÂNICA DE MUNICÍPIO - JULGAMENTO DO PREFEITO NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE. Surge harmônico com a Carta da República preceito de lei orgânica de município prevendo a competência da câmara municipal para julgar o prefeito nos crimes de responsabilidade definidos no Decreto-Lei nº 201/67, o mesmo ocorrendo relativamente ao afastamento, por até noventa dias (período razoável), na hipótese de recebimento da denúncia.
  • Art. 1º São crimes de responsabilidade dos PREFEITOS MUNICIPAIS,, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
  • A questão resolve-se com a próprio decreto 201/67, quando a lei fala em julgamento pelo judiciário inependentemente do pronuhnciamento da câamara dos deputados, fala apenas de prefeitos, exluindo-se, portanto, os vereadores. A questao os inclui, tornam tornando a assertiva ERRADA.
  • Quanto ao encerramento do mandato, lembrar da súmula 164-STJ: "O prefeito municipal, após a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1º, do Decreto-Lei nº 201/67 (crimes de responsabilidade, a serem julgados pelo Judiciário, como retrata a questão). 

    No entanto, no caso das infrações político-administrativas, do artigo 4º (a serem decididas pela Câmara), como a sanção é a perda do mandato, se ela sobrevier, não faz mais sentido o processo.
  • Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

  • Nos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 os prefeitos tem foro privilegiado ou são julgados na primeira instância?

  • Os crimes de responsabilidades não alcançam os deputados, senadores e os vereadores, isso porquê quando tais crimes foram positivados na Inglaterra eram um mecanismo de fiscalização do Legislativo sob  o Executivo.


    Porém há uma exceção, trata-se do Presidente da câmara de vereadores, isso decorre porquê nesse caso ele está agindo como executor dos recursos da câmara.


    Art. 29-A./CF: § 3o  Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1o deste artigo

    § 1o  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.


    Carlos Rego, 0 DL 201/67 diz: Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:



    Espero ter ajudado.




  • ERRADA

    O erro da questão está em incluir os vereadores no rolo.

    DL 201/67

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    [...]

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    [...]

    Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:

     

    SÚMULA 164 do STJ: O PREFEITO MUNICIPAL, APOS A EXTINÇÃO DO MANDATO, CONTINUA SUJEITO A PROCESSO POR CRIME PREVISTO NO ART. 1. DO DEC. LEI N. 201, DE 27/02/67.

  • GABARITO: ERRADO

    Infrações Penais: SÓ PREFEITO

    Infrações Políticas: Prefeitos e Vereadores

  • De acordo com a lei de resp. dos prefeitos, há uma distinção:

    - CRIMES DE RESPONSABILIDADE: Serão julgados pela justiça comum (TJ ou TRF); (independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores);

    - INFRAÇÕES POLÍTICO-ADM: Julgamento pela Câmara com sanção de cassação de mandato. 


ID
925198
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

A extinção do mandato de um prefeito, observadas as hipóteses legais, sempre independerá de deliberação do plenário da Câmara de Vereadores e se tornará efetiva desde a declaração do fato ou ato extintivo pelo seu Presidente e sua inserção em ata.

Alternativas
Comentários
  • Decreto Lei 201/67:

    Art. 6º Extingue-se o mandato de Prefeito, e, assim, deve ser declarado pelo Presidente da Câmara de Vereadores, quando:

    I - Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos, ou condenação por crime funcional ou eleitoral.

    II - Deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei.

    III - Incidir nos impedimentos para o exercício do cargo, estabelecidos em lei, e não se desincompatibilizar até a posse, e, nos casos supervenientes, no prazo que a lei ou a Câmara fixar.

    Parágrafo único. A extinção do mandato independe de deliberação do plenário e se tornará efetiva desde a declaração do fato ou ato extintivo pelo Presidente e sua inserção em ata.

  • Cassação de direitos políticos? Existe isso no Brasil?

  • Art. 6º Extingue-se o mandato de Prefeito, e, assim, deve ser declarado pelo Presidente da Câmara de Vereadores, quando:

    I - Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos, ou condenação por crime funcional ou eleitoral.

    II - Deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei.

    III - Incidir nos impedimentos para o exercício do cargo, estabelecidos em lei, e não se desincompatibilizar até a posse, e, nos casos supervenientes, no prazo que a lei ou a Câmara fixar.

    Parágrafo único. A extinção do mandato independe de deliberação do plenário e se tornará efetiva desde a declaração do fato ou ato extintivo pelo Presidente e sua inserção em ata.

  • O Decreto-Lei é de 1967. Apesar de vigorar a norma, a Constituição proíbe a cassação dos direitos políticos, só havendo possibilidade de perda ou suspensão (art. 15, CF/88). Hoje, nem mesmo o Decreto-lei é previsto na Constituição de 1988.


ID
925201
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Um cargo público cujas funções são de motorista, regra geral, somente poderá ser preenchido mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, salvo se para sua investidura for criado por lei competente um equivalente cargo em comissão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    Atenção também para a destinação dos cargos em comissão!

    Conforme inciso V, do art. 37 da CF:
    "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"
  • É tanto motorista comissionado que por muito pouco errava essa questão. rsrsrs
  • ERRADO.

    CARGO EM COMISSÃO É APENAS PARA DIREÇÃO, CHEFIA E ACESSORAMENTO.

    E MAIS

    SE ESTIVESSE ESCRITO "INVESTIDURA [...] CARGO DE CONFIANÇA", AINDA SIM ESTARIA ERRADO.
    POIS ESTE SÓ É POSSIVEL SER PREENCHIDO POR SERVIDOR EFETIVO ( QUE SÓ PODE TOMAR POSSE ATRAVÉS DE CONCURSO)
  • direção, chefia e acessoramento!!!!!  ERRADA!!!
  • O fato é que os Administradores costumar achar que quando a lei fala em cargo de DREÇÃO, esta se referindo a direção do veiculo.....kkkk.
  • aSSessoramento, por favor. 

  • A resposta já foi dada. Mas há um comentário equivocado do colega Marcos Campos (19 de Maio de 2013, às 20h40) sobre os cargos em comissão, o qual espero esclarecer abaixo:


    FUNÇÃO DE CONFIANÇA: Somente pode ser exercida por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo.

    CARGOS EM COMISSÃO: pode ser exercido por qualquer pessoa, mas pelo menos um pouco (percentual mínimo) tem que ser de servidor de carreira.


    Art. 37, V, CF - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (EC 19/98)


  • Olha o pega... Precisa de concurso de provas E TÍTULOS?
    Ah sim, o motorista com Doutorado sai na frente de quem só tem mestrado né... HMMMM

    Errado

  • o Somente Prova e Títulos matou a questão 

  • Fui pela prática, ferrei-me... :/

  • Uai, mas o cargo não é de direção? Parei. Voltemos às questões.
  • Olha que eu conheço um cara q foi nomeado para exercer cargo de comissão mas era motorista! kkk

ID
925204
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos poderá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.

Alternativas
Comentários
  • Nossa essa foi sacanagem com força........olha só o erro da questão!

    A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos poderá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.

    A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
  • Só faltou a fonte: art. 37, parág. 1º, CRFB.
  • Só descrevendo o artigo que o que pessoal citou:



    Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:


    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo,informativo ou de orientação social,dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
  • QUESTÃO MACABRA  ESSA..>!

    É POR ISSO QUE GOSTO DO CESPE!
  • uma questão dessa não mede a capacidade do candidato, e as vezes o cara que chuta acerta.
  • Nossa... por causa de uma palavrinha... =/
  • A mãe do examinador que me desculpe mas...
    Examinador FD.....
  • É muita preguiça mesmo!! Por isso é bom escolher a banca na hora de fazer um concurso...
  • Se recorrer ganha. De fato a redação do artigo determina que "deverá", mas da forma que foi redigida a questão, o "poderá" não a torna incorreta. Afinal, a publicidade deverá ter UMA dessas características (fato demonstrado pelo uso do "ou") e não todas elas (o que seria indicado pela locução "e").
    Como no CESPE questões "incompletas" são consideradas corretas (P.ex.: "na minha mão existe um dedo"), acredito que o gabrito deveria ser alterado.
  • É rir para não chorar...rs
  • Esta questão deveria ser anulada.

    Se eu disser assim: Pelé, Xuxa e Maradona são alunos da UCB. Todos os alunos da UCB deverão fazer as provas do ENADE. Xuxa poderá fazer a prova do ENADE? Lógico que pode.

    Ou seja, tudo que DEVERÁ, PODE, mas o contrário não é verdadeiro.

    Tá parecendo mais questão de raciocínio lógico.

  • A palavra "poderá" determina discricionariedade do aplicador do direito em fazer a determinação. Ex.: o juiz poderá determinar a prisão. Se ele vai mandar prender ou não, fica a cargo dele.

    A palavra "deverá" determina obrigatoriedade. Ex.: o juiz deverá determinar a prisão. Se não o fizer, poderá ser responsabilizado.

    Não há motivo algum para anular a questão. Eu também errei por falta de atenção. Se o Cespe cobra a letra da lei, não há motivo de reclamação.
  • Concordo com você Roberta, são diferentes "deverá" e "poderá" 

    Deverá deriva do verbo Dever=Ter Obrigação de... (Vinculado)

    Poderá deriva do verbo Poder=Ter faculdade ou Possibilidade de... (Discricionário)

    Porém, convenhamos que é uma questão muito maliciosa, de pura maudade

    Bons Estudos!

  • na verdade quando li a questão lembrei que na redação dada pela CF consta "deverá".
    entretanto errei a questão devido a um erro de interpretação...
    se deverá ter carater educativo, informativo OU de orientação social, PODERÁ ter carater educativo OU carater informativo OU carater de orientação social...
  • DEVER DE PUBLICAR E VEDAÇÃO DA PROMOÇÃO PESSOAL NA PUBLICAÇÃO
    CF, 37, §1º:
    A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
    Extraem-se as seguintes premissas:
    ·        DEVER DE PUBLICAR
                                       
    O administrador tem dever de publicidade sobre atos, programas, obras, serviços e campanhas em caráter educativo, informativo ou de orientação social.
    Se o administrador não publicou seus atos, violando o dever de publicidade?
    Improbidade administrativa – art. 11, Lei 9.429/92.
  • Só um aviso para quem esta metendo o pau no Cespe: A banca é do proprio MPSC, não o Cespe.
    Se bem que no quesito "f...der com a minha vida", as duas bancas fazem bem o serviço...
  • Esse tipo de questão não mede "conhecimento", mas sim "capacidade de decoreba".
  • A mulher do examinador dormiu e acordou de calça... 
  • Se é OBJETIVAMENTE errado dizer que PODE, tem que ser OBETIVAMENTE correto dizer que NÃO PODE.

    Se o examinador não sabe fazer provas OBJETIVAS, que se abstenha de participar da comissão!
  • A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos poderá (DEVERÁ) ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.

  • Para descontrair, me diz se uma questão como essas avalia candidato!

  • Questão desse tipo pode não avaliar o candidato realmente, pois houve mera troca de "deverá" por "poderá". Todavia, a pessoa que apenas "chutou" e acertou não tem, muito provavelmente, condições de seguir a diante na prova. Se chutou é porque ficou na dúvida e não sabia/não lembrava. 
    Por outro lado, quem prestou atenção e leu a CF, sabia identificar o erro - até porque, esse tipo de "pegadinha" do art. 37, §1º já caiu inúmeras vezes. Abs!

  • Uma prova pra Promotor mas eu soube onde tava a pegadinha. Questão fácil, ao meu ver. Quando diz que "poderá", diz também que "pode ou não", o que não é o certo. 

  • Vai  ver na cabeça do examinador as coisas funcionem assim:

    "Eu POSSO fazer = Eu sou capaz de fazer, faço ou nao faço se eu quiser

    Eu DEVO fazer = Posso ser ou nao ser capaz. Porem tenho que fazer"

  • Para quem achou a questão um lixo ou ridícula...

    Quando passares para Promotor perceberás a gigantesca diferença do "deverá" e "poderá" prescrito nesse dispositivo.

    Talvez seja por isso que os administradores públicos dessa pocilga deitam e rolam.

    Ninguém sabe o que é facultativo e o que é obrigatório na Administração.

    Ainda bem que nossa prova do MPSC sabe filtrar bem.

    Abraço.


  • Só não sei de onde o pessoal tira que a prova é do Cespe?!?

  • Achei, com o perdão da palavra, uma sacanagem essa questão!!!

    Sabia o texto da CF diz "deverá" em vez de "poderá", mas pela lógica do quem pode mais pode menos, estaria certa, pois ao marcar a opção "errada" eu estaria dizendo que "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos...não poderia ter caráter educativo (lógico que pode ter caráter educativo, tanto pode que DEVE).

    Da próxima é melhor colocar no enunciado: "Está contido no texto da CF/88...blá,lá,blá...."

    #PancadaForte! Força galera...

  • DIGNA DE ANULAÇÃO! Se o candidato marca "certo" quer dizer que ele não sabe que tem caráter obrigatório. Mas se ele marca "errado" equivale a dizer que ele acha que "... NÃO poderá ter caráter educativo...". Ou seja, se correr o bixo pega, se ficar o bixo come! 

  • E nesse tipo de questão, que o filho chora e a mae não ve ......

  • Deverá (certo) / Poderá (errado).

  • Questão idiota!!! Na prática quem deve também pode.

  •  ciro paz, a questão não é nem um pouco idiota, PODERÁ é muito diferente de DEVERÁ.

    PODERÁ: quem pode fazer algo não está vinculado a tal ato, está portanto revestido de DISCRICIONARIEDADE.

    DEVERÁ: quem deve fazer algo tem o dever de fazer, estando de tal modo VINCULADO ao ato.

    Dica: saber português é requisito básico pra resolver toda e qualquer questão, independentemente da matéria.

  • Na minha opinião , esses examinadores são uns preguiçosos e  fazem qualquer merda só p ganhar dinheiro !! vá se .....

  • CF, 37, §1º: A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos DEVERÁ ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Engraçado que algumas questões colocam poderá no lugar de deverá e fica tudo certo.

  • Eu li três vezes antes de responder e consegui errar. 

  • Deverá!

    Abraços.

  • Cesar concurseiro, se eles estão fazendo isso que você falou, eles estão ferindo o principio da impessoalidade e portanto merecem um processo administrativo... ;)

  • Coisas de CESPE. ATENÇÃO AO NÚCLEO DA AÇÃO. DEVERÁ (COMPULSÓRIO) E PODERÁ (FACULTATIVO).

  • Esse "pode" tem dupla interpretação. É possível que signifique tanto a possibilidade de ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, quanto a facultatividade de ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.

     

    O examinador considerou que o "pode" exprimia idéia de facultatividade, e nesse sentido a questão realmente está errada. No entanto é completamente aceitável interpretar o "pode" com o sentido de possibilidade, o que tornaria a questão correta.

     

    A questão deveria ter sido anulada em virtude da ambiguidade.

  • DEVERÁ!

  • Por causa de um verbo, "deverá".

  • deverá

  • Gabarito: Errado.

    Aplicação do art. 37, §1º, CF:

    §1º. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e companhas dos órgãos públicos DEVERÁ ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos poderá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.

    Estaria correto se:

    A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.

    Uma forma interessante para não errar mais esse tipo de questão (na qual, definitivamente fica claro que um verbo poderá mudar seu destino) é lembrar que os princípios da administração pública são obrigatórios. Logo, sempre deverá em detrimento do poderá.

  • A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que julgue a sentença que segue. Vejamos:

    A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos poderá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.

    Item Falso!!! Isso porque não se trata de uma mera discricionariedade da Administração Pública, mas, sim, de uma imposição/dever/obrigatoriedade, de modo que a publicidade deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. Inteligência do art. 37, § 1º, CF:

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Gabarito: Errado.

  • kkkkk sacanagem mesmo, eu Fui seco no Certo...

    ...poderá 

  • POR CAUSA DE UMA PALAVRA A NOMEAÇÃO NÃO VEM

  • Errado.

    Poderá não, Deverá.

    A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Triste...


ID
925207
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Observados os princípios constitucionais da moralidade, legalidade e publicidade, os subsídios de Vereadores (cujos limites máximos, dependendo da população de cada município, ficam vinculados em percentuais variados aos subsídios dos Deputados Estaduais) devem ser fixados pelas respectivas Câmaras Municipais com a edição de competentes atos administrativos, em cada legislatura para a subseqüente.

Alternativas
Comentários
  • VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

  • Da espécie ou tipo de ato a ser utilizado na fixação (lei, decreto, resolução):
    No que tange à espécie do ato a ser utilizado na fixação, observa-se rápida referência, no acórdão do Processo Administrativo n. 678855, sessão do dia 16/09/2003, a “ato normativo próprio”, sem especificação acerca da natureza: lei, decreto ou resolução. Vejamos: Nessa ordem de ideias, as Câmaras Municipais, seguindo o parâmetro estabelecido na Constituição, podem fixar, por ato normativo próprio, que o subsídio individual máximo dos vereadores corresponderá a determinado percentual do subsídio dos deputados estaduais, observado o escalonamento constitucional de acordo com a população municipal e demais limites pertinentes à matéria. O trecho acima foi retirado da cartilha do TCE/MG: http://www.tce.mg.gov.br/img_site/cartilha_subsidios_vereadores.pdf
    Resoluções são atos administrativos de acordo com Hely Lopes.
    Ainda assim, a questão é muito capciosa. rsrsrs
  • Vejamos a expressão que gerou dúvidas: "com a edição de competentes atos administrativos".
    Sem aprofundar muito, acredito que o examinador simplesmente quis gerar dúvidas quando utilizou este termo "competente ato", pois, como é cediço, o ato competente para majorar vencimentos/subsídios é a lei, ou seja, o dito termo/expressão não torna a questão errada, somente gera dúvidas em algo que é óbvio.

    Ex: Seria o mesmo se a banca examinadora afirmasse que em ato competente o chefe do executivo poderia explicar uma lei. Ora, o ato competente não é outro senão um decreto (regulamentar). Diferentemente, estaria errada a afirmação de que o chefe do executivo poderia editar leis.

    Espero ter ajudado, pois expus o raciocínio que fatalmente utilizei para acertar esta questão.
  • Nos termos do inciso IV, do art. 29, da Constituição, o subsídio dos Vereadores será fixado pela própria Câmara Municipal na legislatura anterior, vigorando para a subseqüente: “Art. 29. (...) (grifos nossos) VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000).

    Importante frisar alguns limites ao subsidio do vereador:

    a) A lei de responsabilidade fiscal estabelece que a despesa total com pessoal do Poder Legislativo não pode ultrapassar o percentual de 6% da receita corrente líquida do Município.

    b) A segunda limitação decorre do inciso VII do art. 29 da Constituição, segundo o qual o Município não pode gastar com a remuneração dos Vereadores mais do que 5% da receita.

    c) O inciso VI do art. 29 da Constituição determina para os Municípios faixas de subsídio máximo dos Vereadores em comparação com os subsídio dos Deputados Estaduais.

    d) A outra limitação aos subsídios dos Vereadores decorre do § 1° do mesmo art. 29-A da Constituição, pela qual a Câmara Municipal não gastará mais do que 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento de pessoal, incluído os subsídios dos Vereadores.
  • Acho que a questão está incorreta, já que a edição de leis faz parte do função típica do poder legislativo e não poderia receber a denominação de "ato administrativo", termo que só deveria ser usado quando a Câmara emanar ato exercendo sua função atípica (adminstrativa)

    alguem concorda?
  • Concordo com o Bruno, pois lei não é ato administrativo. Muito pelo contrário, o ato administrativo que deve ser embasado na lei, ou seja, a lei precede ao ato. Veja-se os ensinamentos de Celso Antônio Bandeira de Mello: o Ato administrativo é a "declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes - como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, sujeitas a controle de legitimidade por órgão judicial.
  • Como o alcance de ATO ADMINISTRATIVO está meio controvertido, fiz um rápida pesquisa no Google (http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/29866/conceito-de-atos-administrativos), e me pareceu que, realmente, não se coloca entre espécie de ato administrativo, a edição de LEIS. Confiram vcs mesmos:

    Segundo Hely Lopes Meirelles: "Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria".

    J. Cretella Junior apresenta uma definição partindo do conceito de ato jurídico. Segundo ele, ato administrativo é "a manifestação de vontade do Estado, por seus representantes, no exercício regular de suas funções, ou por qualquer pessoa que detenha, nas mãos, fração de poder reconhecido pelo Estado, que tem por finalidade imediata criar, reconhecer, modificar, resguardar ou extinguir situações jurídicas subjetivas, em matéria administrativa".

    Para Celso Antonio Bandeira de Mello é a "declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes - como, por exemplo, um concessionário de serviço público) no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei, a título de lhe dar cumprimento, e sujeitos a controle de legitimidade por órgão jurisdicional".

    Tal conceito abrange os atos gerais e abstratos, como os regulamentos e instruções, e atos convencionais, como os contratos administrativos.

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato administrativo é "a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário".

    Nesse último conceito só se incluem os atos que produzem efeitos imediatos, excluindo do conceito o regulamento, que, quanto ao conteúdo, se aproxima mais da lei, afastando, também, os atos não produtores de efeitos jurídicos diretos, como os atos materiais e os enunciativos.

  • No gabarito preliminar e no definitivo consta a questão como ERRADA. Solicito ao pessoal do QC que corrija no sistema.
  • Responder questões do MP/SC 2013 é assim: depois de ler, você acha que é "CERTO". Então, marque "ERRADO" que você com certeza vai acertar, pois será exatamente o contrário do que você acha que é.. Rs! 
  • Nas minhas anotações de aula da profa Fernanda Marinela consta que a remuneração dos vereadores é definida em Decreto Legislativo. Ainda, penso que se a CF quisesse lei formal para essa definiçñao teria feito de forma expressa como em diversos outros momentos na CF.

  • "A fixação dos subsídios de vereadores é de competência exclusiva da Câmara Municipal, a qual deve respeitar as prescrições estabelecidas na Lei Orgânica Municipal, na Constituição do respectivo Estado, bem como na CF.” (RE 494.253-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 22-2-2011, Segunda Turma, DJE de 15-3-2011.)"

    A atual redação da CF: 

     VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação da EC 25/2000) 


    A anterior redação: 


    VI - subsídio dos Vereadores fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Estaduais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação EC nº 19/98).

    Portanto, na minha opinião, não se exige LEI para a fixação dos subsídios.

  • A questão está realmente errada.

    Realmente, a nova redação do art. 29, IV da CF excluiu a previsão expressa da edição de lei para a fixação dos subsídios dos vereadores, porém é bem clara quando diz:

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

    Portanto, observando o que dispõe a Constituição em seu art. 37, X, exige-se lei específica:

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

    Força e honra!

  • O QC classificou mal essa questão. Não dá pra resolver estudando só os princípios da lega lidade,Impessoalidade,Moralidade,Publicidade e Eficiência. :(

  • EXIGE LEI, NA ESTEIRA DO ENTENDIMENTO DO STF. NAO SE CONFUNDE COM O CASO DOS CONGRESSISTAS. VEJAMOS:


     O Ministério Público Federal, em parecer da lavra do ilustre Subprocurador-Geral da República, Dr. RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS, ao opinar pelo conhecimento e provimento do recurso extraordinário em questão (fls. 468/472), formulou parecer assim ementado (fls. 468): CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. VEREADORES. SUBSÍDIOS. ESPÉCIE NORMATIVA LEGÍTIMA PARA A FIXAÇÃO OU ALTERAÇÃO: LEI EM SENTIDO ESTRITO. SISTEMA REMUNERATÓRIO DOS AGENTES PÚBLICOS DETENTORES DE MANDATO ELETIVO. ALTERAÇÕES DAS ECs NS. 19/98 e 25/2000. SILÊNCIO DO ART. 29, VI, DA CF QUANTO AO INTRUMENTO LEGISLATIVO APTO A FIXAR OS SUBSÍDIOS DOS EDIS QUE NÃO SE REPUTA ELOQUENTE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 29, VI, À LUZ DOS ARTS. 39, § 4º, C/C ART. 37, X, DA CF. PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, com base na redação originária do texto constitucional, firmou orientação segundo a qual 'a fixação de subsídios parlamentares, em cada legislatura para a seguinte, não é matéria de lei, mas objeto de competência exclusiva do Congresso Nacional (CF, art. 49, VII) ou das assembleias legislativas estaduais (CF, art. 27, § 2º), exercida, portanto, mediante resolução.' (ADI 898-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, RTJ 154/452). 2. A EC n. 19/98 alterou a redação dos arts. 27, § 2º, 29, VI, 49, VII, da CF, submetendo a matéria de fixação de remuneração do funcionalismo público ao princípio constitucional da reserva absoluta de lei. Precedente: ADI 2.075-MC, Rel. Min. Celso de Mello, RTJ 187/124. 3. A EC n. 25/2000, ao dar nova redação ao art. 29, VI, da CF, além de alterar os limites de fixação dos subsídios dos vereadores em relação aos subsídios dos deputados estaduais, retirou a expressa exigência de lei de iniciativa da Câmara Municipal para a fixação dos subsídios dos edis e reintroduziu a denominada 'regra da legislatura'. 4. A redação dada pela EC n. 25/2000 ao art. 29, VI, da CF, ao silenciar sobre a espécie normativa legítima para a fixação dos subsídios dos edis, não teve por efeito afastar a exigência de reserva de lei formal para fixação ou alteração dos subsídios dos agentes públicos detentores de mandato eletivo contida no art. 39, § 4º, c/c o art. 37, X, da CF. 5. Parecer pelo conhecimento e provimento do recurso’. Entendo assistir plena razão à douta Procuradoria-Geral da República, cujo parecer evidencia que o acórdão ora questionado dissente do entendimento que o Supremo Tribunal Federal firmou no exame de controvérsia idêntica à debatida nesta sede recursal

  • Questão de poder legislativo.

  • Ao contrário do que disse o colega abaixo, o gabarito preliminar e definitivo classificou esta assertiva como CERTA, o que está em desacordo com a resposta aqui no QC.

  • No gabarito do Qc consta como CORRETA a afirmativa.

  • Cadê o comentário do prof, qconcursos? :/

  • Mas por ATO ADMINISTRATIVO ?!?

  • STF, ARE 763583 (15/10/2013): é possível a majoração dos subsídios dos vereadores através de Resolução da Câmara Municipal, pois o inciso VI não exige lei, apenas exigindo que a fixação seja para a legislatura subsequente, respeitado o que dispõe a Constituição e a respectiva Lei Orgânica.


ID
925210
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Tendo o Poder Público Municipal, por meio do direito de preempção, adquirido um imóvel para o exclusivo fim de criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes, incorre em ato de improbidade administrativa o Prefeito que utilizá-lo com o objetivo de regularização fundiária.

Alternativas
Comentários
  • DIREITO DE PREEMPÇÃO
    Previsto pelo Estatuto da Cidade, o Direito de Preempção é um instrumento que confere em determinas situações o direito de preferência para adquirir, mediante compra, um imóvel que esteja sendo vendido pelo proprietário a outra pessoa. O direito visa conferir ao poder público, a preferência para adquirir imóvel urbano em razão das diretrizes da política urbana.
  • Resposta - certo

    O Estatuto das cidades diz:

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

    Embora haja previsão dos 2 fins, segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, pág. 991 diz: a lei municipal deverá enquadrar cada área em que incidirá o direito de preempção em UM ou MAIS DESTAS FINALIDADES.

    Logo, para que isso ocorresse o prefeito deveria estar autorizado por lei e na questão ele faz sem qq previsão legal!

  • "Uma vez adquirido o imóvel por força do direito de preferência, o Município tem a obrigação legal de dar-lhe exatamente a destinação que justificou a aquisição, conforme previsto em lei municipal. A utilização de áreas obtidas por meio do direito de preempção em desacordo com a finalidade preestabelecida legalmente implica em responsabilização do Prefeito Municipal por ato de improbidade administrativa conforme previsão expressa do art. 52, III do Estatuto da Cidade".



    O ESTATUTO DA CIDADE E OS NOVOS INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO CULTURAL Marcos Paulo de Souza Miranda
  • De acordo com o art.26 da Lei 10.257, de 2001, sempre que o Poder Público necessitar de áreas, entre outras hipóteses, para regularização fundiária ou para a criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes  exercerá o direito de preempção:



    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

    IX – (VETADO)

    Parágrafo único. A lei municipal prevista no § 1o do art. 25 desta Lei deverá enquadrar cada área em que incidirá o direito de preempção em uma ou mais das finalidades enumeradas por este artigo.


    Adiante, o mesmo diploma legal, prevê:

     

    Art. 52. Sem prejuízo da punição de outros agentes públicos envolvidos e da aplicação de outras sanções cabíveis, o Prefeito incorre em improbidade administrativa, nos termos da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, quando:

     [...]
    III – utilizar áreas obtidas por meio do direito de preempção em desacordo com o disposto no art. 26 desta Lei;

    [...]


    Pelo exposto, considerando a letra da lei, penso que a assertiva está incorreta porque não se pode afirmar que o Prefeito utilizou áreas obtidas por meio do direito de preempção em desacordo com o disposto no art.26. Apresentando a norma caráter punitivo, a interpretação há de ser restritiva. Não encontrei jurisprudência sobre o assunto nos Tribunais Superiores.

  • Olá Colegas!

    Há posições DIVERGENTES. Senão vejamos:
    O STF excluiu os AGENTES POLÍTICOS  da sujeição da Lei de Improbidade, aplicando-se apenas o regime de Responsabilidade.
    Já o STJ não adere esse posicionamento, exceto ao Presidente da República, pois esse, conforme dita a CF/88, não é sujeito a Lei de Improbidade.

    Estou equivocado?????

    Abraços
  • Marcus, salvo engano o STF segue especificamente o rol de agentes na lei 1079/50 (lei de crimes de responsabilidade) e a estes não se aplica a 8429/92
    o rol é 
    Presidente 
    ministros de estados 
    ministros do STF
    e PGR 
  • Entendo que ocorreu uma ofensa ao princípio da finalidade, que também é considerado ato de improbidade administrativa, já que o prefeito deu destinação diversa da que ensejou o exercício do direito de preempção. 
  • AGENTE POLÍTICO responde por improbidade administratica (lei 8429) ???
  • A questão não é sobre a Lei de Improbidade? Acho então que seria suficiente observar que a infrigência de princípios da Admção Pub.  consiste em ato de Improbidade Administrativa!

    ` ´
  • Resposta Correta. Vamos a explicação: 1) O art. 52, III, afirma que cometerá ato de improbidade administrativa o prefeito que  utilizar áreas obtidas por meio do direito de preempção em desacordo com o disposto no art. 26 desta Lei. 2) O Parágrafo único, do art. 26 afirma que a lei municipal deverá enquadrar cada área em que incidirá o direito de preempção em uma ou mais das finalidades enumeradas por este artigo. 3) Observem que a questão é clara ao afirmar que o imovel foi adquirido para o exclusivo fim de criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes 4) Assim, se o imovel nao foi utilizado para o fim que ele se destina, está desrespeitado o par. unico do art. 26.

    Espero ter ajudado.
  • Fico com o comentário do colega "JES". Acho que a questão está incorreta. Fazendo analogia a desapropriação pelo poder público, não seria a questão hipótese da tredestinação lícita?

  • Não seria a hipótese de tredestinação lícita?

  • Questão CORRETA. 

    Galera, parem de buscar a correta tipificação do fato nos arts. 9, 10 e 11 da Lei. Sempre que a questão for omissa quanto á espécie de atos que gerem improbidade administrativo, em 95,32% dos casos caracterizar-se-à inobservância aos princípios administrativos, já que, da mesmo forma que no dano ao erário e no enriquecimento ilícito, não versam sobre um rol taxativo, mas simplesmente EXEMPLIFICATIVO.

    ROL EXEMPLIFICATIVO

    ROL EXEMPLIFICATIVO 

    ROL EXEMPLIFICATIVO  

  • Também achei estranho o gabarito, pois, apesar de estar vedada a conduta, cai na hipótese da tredestinação lícita, o que impediria o reconhecimento do ato de improbidade.

  • "que utilizá-lo"

    Erro de português.

    Abraços.

  • o qc deve ter transcrito a palavra incorre de maneira equivocada, a questão devia prever inocorre. Do contrário, o gabarito está errado.

  • Quanto ao direito de preempção:

    "É a preferência que tem o Poder Público municipal para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. São exigências para a configuração do direito de preempção: previsão em lei municipal, baseada no plano diretor, da área em que incidirá o direito de preempção; prazo de vigência não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel; e enquadramento nas finalidades listadas no art. 26 da Lei 10.257/2001 e identificadas na lei municipal."

    Fonte: Site direitoadm.com.br


ID
925213
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

O Supremo Tribunal Federal editou Súmula Vinculante (n. 13, atualmente vigente) que veda o nepotismo nos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, nada obstante tenha deixado de prever a proibição, especificamente, do chamado nepotismo cruzado, polêmico fenômeno que ocorre quando agentes públicos convencionam designações recíprocas para empregar nos órgãos públicos cônjuges, companheiros ou familiares uns dos outros.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: ERRADO
    No proprio site do STF consta:

    13ª Súmula Vinculante veda nepotismo nos Três Poderes
    O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de aprovar, por unanimidade, a 13ª Súmula Vinculante da Corte, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.
    A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.
    link:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=94747
    SUMULA VINCULANTE 13 (TEXTO COMPLETO)
    “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

  • Esse é o inteiro teor da Súmula Vinculante nº 13 do STF:
    “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
    A parte destacada é a que prevê a proibição do nepotismo cruzado. Portanto, assertiva ERRADA.
  • ERRADO
    COMENTÁRIOS ANTERIORES SUFICIENTES...
    SÓ LEMBRANDO QUE SOBRE ESSE ASSUNTO, NEPOTISMO, A EXCEÇÃO QUE EXISTE É PARA OS CARGOS DE PRIMEIRO ESCALÃO DO PODER EXECUTIVO (OS MINISTROS DE ESTADO E OS SECRETÁRIOS DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS), CONHECIDOS PELA DENOMINAÇÃO "AGENTES POLÍTICOS". UM ABSURDO, A MEU VER, MAS TEM BASE JURISPRUDENCIAL.
    VER: Recurso Extraordinário nº 579.951/RN; e Agravo Regimental em Medida Cautelar em Reclamação nº 6.650-9/PR; 
  • Excelente a ressalva lembrada pelo Anderson Amorim
    É por esse motivo que é perfeitamente admissível que um governador de estado nomeie um sobrinho, por exemplo, para assumir o cargo de Secretário de alguma pasta.




  • “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas (NEPOTISMO CRUZADO), viola a Constituição Federal.”
     

  • A questão fala que a súmula não abrange a questão das designações recíprocas, colega Amanda Garcia. Como você pode observar nos comentários dos colegas, abrange sim. 

  • Não obstante / Nada obstante = Apesar de, contudo, a despeito de

     

     (...) nada obstante tenha deixado de prever a proibição, especificamente, do chamado nepotismo cruzado, polêmico fenômeno que ocorre quando agentes públicos convencionam designações recíprocas(...)

     

    Gab: Errado

  • Súmula Vinculante nº 13 do STF:

    “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

  • O que se entende por transnepotismo? O Professor Marcelo Pilon, em seu artigo “Nepotismo, Nepotismo Cruzado e Transnepotismo” afirma que: “(...) muitos estão tentando burlar a decisão do STF em relação ao nepotismo; surgem novas formas de nepotismo. É recorrente nos meios de comunicação a utilização de neologismos como: “nepotismo cruzado” e “transnepotismo”. Podemos considerar “Nepotismo-Cruzado” a nomeação por parte dos membros do Judiciário, Executivo e Legislativo da União, Estados, Distrito Federal e municípios, de parentes uns dos outros. É a migração de servidores não concursados “dentro de um poder”, por exemplo, na Câmara de Vereadores, o vereador X contrata para atuar em seu gabinete o filho do vereador Y que em contrapartida contrata a esposa do vereador X. A meu ver, o “Transnepotismo” seria uma troca de favores “entre os poderes”, a migração de indivíduos não concursados de um Poder para outro.


ID
925216
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Compete ao Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade atribuíveis ao Presidente da República, aos Ministros de Estado, aos Ministros do Supremo Tribunal Federal e ao Procurador Geral da República, ainda que simplesmente tentados, impor a pena de perda do cargo, com inabilitação para o exercício da função pública até cinco anos.

Alternativas
Comentários
  • "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    (...)


    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis."

  • Parabéns pelo esclarecimento YARA, tocou em todos os pontos da questão.

    Deus no comando!
  • INABILITAÇÃO por 8 anos.

  • GABARITO ERRADO

     

    CRIME DE RESPOSABILIDADE

     

    PRESIDENTE --> PROCESSADO E JULGADO PELO SENADO FEDERAL

     

    PUNIÇÃO: PERDA DO CARGO E INABILITAÇÃO POR 8 ANOS,SEM PREJUÍZO DE DEMAIS DECISÕES JUDICIAIS CABÍVEIS

  • LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950.

     Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte Lei:

    PARTE PRIMEIRA

    Do Presidente da República e Ministros de Estado

    Art. 1º São crimes de responsabilidade os que esta lei especifica.

    Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

     

    Essa é a lei que regula o "impeachment", fala em inabilitação por ATÉ 5 anos, PORÉM, é de 1950 e anterior à Constituição que previu o prazo de inabilitação por 8 anos.

     

    Prevê a condenação para os crimes de responsabilidade, mesmo que na forma tentada.

  • Compete ao SENADO Federal, nos crimes de responsabilidade atribuíveis ao Presidente da República, aos Ministros de Estado, aos Ministros do Supremo Tribunal Federal e ao Procurador Geral da República, ainda que simplesmente tentados, impor a pena de perda do cargo, com inabilitação para o exercício da função pública até OITO anos. 

  • COMPETE AO SENADOOOOOOOOOOOOOO


ID
925219
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Caracteriza o crime de corrupção ativa (delito formal) a mera conduta de solicitação de vantagem indevida pelo servidor público, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, independentemente da efetiva percepção do benefício solicitado, sem prejuízo das cominações da Lei de Improbidade Administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • nao entendi o erro.

    e essa questao é de penal.
  • Não entendi o erro da questão
  • Galera, a questão traz os conceitos trocados: corrupção ativa e passiva. Fala de corrupção ativa e dá o conceito de corrupção passiva. Note que a corrupção ativa é praticada por particulares, ao passo que a corrupção passiva é praticada por agente público.

    Veja: Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.   Corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
  • galera se vocês observarem o verbo tipo. ficará mais fácil tipificar o crime.
    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

     

  • Complementando os comentários acima, na corrupção passiva há necessidade da solicitação ou o recebimento de vantagem indevida ser em razão da função, o que foi omitido pela questão.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
  • Apenas para acrescentar mais um ponto para a galera, o crime de corrupção passiva , encontra-se:

    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES PRATICADOS
    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL



    o crime de corrupção ativa, encontra-se :

    CAPÍTULO II
    DOS CRIMES PRATICADOS POR
    PARTICULAR
    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL


    força na peruca, galera, os sonhos se realizam!!!

     

  • Para não esquecer desta diferença entre a corrupção passiva e ativa, lembrem-se do seguinte:
    Passivo é aquele que recebe - sempre será o funcionário público.

    Ativo é aquele que fornece, que dá - sempre será o particular.

    A corrupção aqui não é ativa, pois houve a solicitação da vantagem pelo servidor público, ou seja, falou em servidor público é corrupção PASSIVA  e não ATIVA!!
    Espero ter contribuído.

  • Art.317: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente ,ainda que fora da função ou antes de assumi-la ,mas em razão dela,vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: pena de reclusão de 2 a12 anos e multa.

  • A conduta de solicitar vantagem indevida não configura corrupção ativa e sim configura corrupção passiva.

  • marquei errado pelo seguinte motivo:

    "ainda que fora da função ou antes de assumi-la, [...]" faltou depois a expressão "MAS EM RAZÃO DELA", já que corrupção passiva é um crime próprio com sujeito ativo o funcionário público, se ele não solicitar EM RAZÃO DO CARGO DELE, não haverá a tipificação do crime de corrupção passiva.

    se eu estiver errado, podem responder aqui ou mandar privado pra gente discutir a questão! Abraço e Bons Estudos!
  • Pessoal, verbo SOLICITAR, qdo praticado por funcionário publico é CORRUPÇÃO PASSIVA. Qdo o verbo for EXIGIR é concussão! Não tem que continuar a ler depois que identificar isso!

  • A questão trouxe o crime de Corrupção Passiva.

  • Corrupção ativa - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.   Corrupção passiva - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • Questãozinha cabra safada, ...não faça com sono, fome ou sede

  • ATIVA = OFERECER/PROMETER
    PASSIVA = SOLICITAR/RECEBER/ACEITAR

  • Matei "pelo servidor público"
  • Solicitar é corrupção passi

    (i) a ação de solicitar ou receber, para si ou terceiro;

    (ii) direta ou indiretamente;

    (iii) ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela;

    (iv) vantagem indevida ou (v) promessa de vantagem. ( aceitar a promessa de tal vantagem.)

  • ERRADO

    Assim ficaria certa:

    Caracteriza o crime de corrupção PASSIVA (delito formal) a mera conduta de solicitação de vantagem indevida pelo servidor público, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, independentemente da efetiva percepção do benefício solicitado, sem prejuízo das cominações da Lei de Improbidade Administrativa.

    Bons estudos...

  • Macetinho

    corrupção AP

    corrupção ATIVA - PARTICULAR

    corrupção PASSIVA - AGENTE PÚBLICO

  • Gabarito: ERRADO

    Caracteriza o crime de corrupção ativa (delito formal) a mera conduta de solicitação de vantagem indevida pelo servidor público, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, independentemente da efetiva percepção do benefício solicitado, sem prejuízo das cominações da Lei de Improbidade Administrativa.

  • GABARITO: ERRADO

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.


ID
925222
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Cometerá o crime de peculato o funcionário de empresa privada permissionária de serviço público, contratada por sociedade de economia mista para desempenhar atividade de manutenção de linhas de transmissão elétrica, ao desviar para si objetos de propriedade de sua empregadora, utilizados no seu trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Ele está na condição de agente público, portanto responde por peculato desvio.
    Avante!!!
  • "manutenção de linhas de transmissão elétrica" 
    Funcionário público
    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)
    Bons Estudos

  • Fiquei na dúvida porque a questão fala que ele DESVIOU PARA SI OBJETOS DE PROPRIEDADE DE SUA EMPREGADORA, que por sua vez é uma entidade privada, nao visualizei, na questão, prejuízo para a administração pública, mas sim da entidade privada. Ainda estou sem entender o porquê de ser peculato.
  • Mirko Krokop

    A empresa é privada, mas PERMISSIONÁRIA de serviço público. Só isso basta para configurá-lo como funcionário público.

    Ademais, o art. 312 do CP diz:
    "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, PÚBLICO OU PARTICULAR, de que tem a posse EM RAZÃO DO CARGO, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio".

    Assim, independe se a empresa que vai sofrer o dano é pública ou particular. O que importa é se o agente é um funcionário público e se a apropriação de bens e valores deu-se em razão do cargo.

    Bons estudos!
  • Roberta de Paula,
    obrigado, vc esta correta. Pesquisando, complementaria sua resposta à minha dúvida com o art 327 do CP.
    Att, Krokop
  • GABARITO: CORRETO

    A propósito, este é o escólio de Celso Ribeiro Bastos: "O Estado ao efetuar descentralização administrativa o faz, comumente, por duas formas: ou delega serviços públicos a particulares (particulares em colaboração com a Administração) ou outorga serviços a entidades públicas (autarquias) ou privadas, denominadas paraestatais (fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas), que cria mediante lei."(8)
     

    Diante deste contexto, tem-se subsídios suficientes para responder às duas primeiras indagações inicialmente formuladas, quais sejam: 1 - Funcionário de empresa privada, concessionária do serviço público de transporte coletivo, desempenhando a atividade de cobrador de passagens, ao subtrair estes valores, cometerá qual crime? Peculato ou apropriação indébita? 2 - Funcionário de empresa privada permissionária do serviço público, contratada por sociedade de economia mista, para desempenhar a atividade de manutenção das linhas de transmissões elétricas, ao desviar objetos destinados ao labor, cometerá o delito de peculato, ou apropriação indébita?

    Salvo melhor juízo, não nos resta dúvida que, em ambos casos, há que se considerar o sujeito ativo da ação delituosa como funcionário público - e, por conseqüência, capitular os delitos como sendo peculato -, ante a ampliação da equiparação do conceito em análise, efetuada pela Lei n.º 9.983/2000.
     

    Ora, antes da alteração legislativa em comento, para exercerem as atividades objeto do questionamento, considerar-se-iam funcionários públicos somente se a entidade prestadora desta atividade fosse a própria administração pública direta ou entidade paraestatal. Assim, antes da novatio legis não se poderia considerar funcionário público os agentes supramencionados, pois o §1º do artigo 327 do Código Penal não tinha o condão de abarcar as hipóteses de funcionários de empresas privadas contratadas a título de permissão ou concessão, para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    Destarte, afigura-nos, por certo, que a mens legis da alteração legal sob análise é, exatamente, alargar o conceito de funcionário público, justamente, para abarcar os funcionários de empresas privadas concessionárias ou permissionárias da atividade típica do Estado, considerando a progressiva descentralização das atividades típicas da Administração Pública que vem sendo implementada.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/358/a-ampliacao-do-conceito-criminal-de-funcionario-publico-lei-9983-00#ixzz2ZAz4h1zj
  • E desde quando a manutenção de linhas de transmissão elétrica é função TIPICA da administração? Art. 327, §1, do CP. 

  • Elder, o serviço prestação de energia elétrica é serviço público, e o serviço público é atividade, por excelência, a ser prestada pelo Estado, direta ou indiretamente. Para tanto, toda a mão de obra necessária para a manutenção do serviço de energia elétrica, também se configura como serviço público.

  • Minha dúvida é a mesma do colega Canuto.

  • Minha duvida tbm e a mesma do Ricardo e do Canuto.. O dificil e saber quando e realmente atividade Tipica e Atipica da admcao...

  • houve peculato desvio. empresa privada permissionária de serviço público (PARA LEI PENAL É CONSIDERADO FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARTICULAR PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO ) DESVIOU   para si objetos que pertence a administração publica indireta.(SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA)

     desviá-lo, em proveito ,dinheiro ,valor ou qualquer outro bem móvel, PUBLICO ou particular , em proveito próprio ou alheio.

  • Ricardo e Canuto,

    Embora a vítima seja ente privado, ela é contratada pela Administração para prestar serviço público, então se equipara a administração.

     

    O que achei mais estranho é considerar limpeza de linha como atividade típica da administração pelo tão só fato da beneficiária ser equiparada. Por esse entendimento então, sempre que um ente da administração contratar qualquer tipo de serviço para suas necessidades instrumentais será considerado atividade típica da administração.

    Essa expressão atividade típica da administração a meu ver ficou meio inútil. Ainda que o agente cometa o crime contra uma paraestatal que desenvolva atividade econômica, quando tiver trabalhando para ela (transitoriamente ou sem remuneração), ele será funcionário público, embora a atividade não seja típica de administração. Nos demais casos, sendo prestação de serviço público sempre será atividade típica...

    Se alguém souber me esclarecer, agradeço.

  • FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    Art. 327 - Considera-se FUNCIONÁRIO PÚBLICO, para os efeitos penais, quem, embora TRANSITORIAMENTE ou SEM REMUNERAÇÃO, exerce cargo, emprego ou função pública.
    § 1º - Equipara-se a
    FUNCIONÁRIO PÚBLICO quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade TÍPICA da administração pública.

     

    PECULATO

    Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de DINHEIRO, VALOR ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, de que tem a posse em razão do cargo, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio: (...)

    CERTA!

  • Entendi que a manutenção fosse atividade meio.

  •   Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Não entendi... manutenção de linhas de transmissão elétrica é ATIVIDADE TÍPICA DA ADM. PÚBLICA?

  • Conceito de Paraestatais

    1ª Posição: São as Autarquias (José Cretella Jr.);

    2ª Posição: Entidades sem fins lucrativos (CABM);

    3ª Posição: Serviço Social e Empresas Estatais (HLM);

    4ª Posição: Serviço Social e Terceiro Setor (Di PIETRO);

  • Ficou a dúvida em relação à atividade de "manutenção de linhas de transmissão elétrica".. entendo que não seja atividade FIM da Administração Pública. Essa é uma daquelas questões que a banca escolhe o gabarito.

  • Se não existir uma jurisprudência forte corroborando, isso é INVENCIONICE da Banca!

  • "3. A energia é, na atualidade, um bem essencial à população, constituindo-se serviço público indispensável subordinado ao princípio da continuidade de sua prestação, pelo que se torna impossível a sua interrupção."

    Retirado do julgado REsp 201112 /SC (https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/87/edicao-1/principio-da-continuidade-do-servico-publico-e-interrupcao)

    "Nada obstante as alterações legislativas, os serviços de energia elétrica permanecem sendo tradicional e integralmente considerados e classificados como típicos serviços públicos pela doutrina do Direito Administrativo brasileiro."

    ( https://www.aneel.gov.br/documents/656835/14876412/Patrus_Andre_Servicos.pdf/ffc80d3e-5340-442a-9f0b-bc798acc78b6)

  • Atividade TÍPICA é diferente de atividade EXCLUSIVA do Poder Público.

    Muita gente confundiu e errou a questão por conta disso.

    Adelante...

  • GABARITO: CERTO

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.


ID
925225
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Sujeita-se à imputação de ato de improbidade administrativa, potencialmente atentatório à igualdade de condições entre candidatos em pleito eleitoral, o agente público que determinar, ex officio, a transferência de policial civil ou agente prisional da circunscrição em que ocorrer a eleição, nos três meses que a antecederem ou até a posse dos eleitos.

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 9.504/97
    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
    (...)
    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
    b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
    c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
    d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
    e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;
     



  • Leandro,

    O cometário do nosso colega não é inútil. Ele serve para ajudar os colegas que não têm acesso às respostas do site.


  • ACHO MUITO ERRADO ESSES COMETÁRIOS QUE VISAM "AJUDAR" QUEM NÃO PAGA O SITE.
    DEPOIS O SITE DEMORA A CLASSIFICAR QUESTÕES, MUDAR GABARITO E O POVO FICA RECLAMANDO.
    AGORA COMO É QUE OS CARAS VÃO PAGAR FUNCIONÁRIOS SE AS PESSOAS NÃO TEM CORAGEM DE GASTAR 10,00 REAIS POR MÊS PRA MELHORAR DE VIDA????!!!!!!!!
  • Lei n° 9.504/97
    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
    (...)
    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

  • Adriano Rabelo, falou tudo.

  • Tomara que nenhum de vocês que acham errado ajudar aos que não pagam ao site, seja lá por qual motivo for, passe por dificuldades financeiras e tenha que se agarrar a ajuda de pessoas de bom coração dispostas a ajudar, mesmo que só dando uma dica ou a resposta de alguma questão.

    Parabéns ao site por permitir que todos usufruam do conhecimento aqui compartilhado, independente do simples pagamento. Obrigado pelas regalias que me são proporcionadas por poder colaborar.
    Parabéns aos colegas de bom coração que contribuem desinteressadamente com os que por algum motivo não colaboram com o site.

    Gastar esses ditos "10 reais" por mês muitas vezes não é uma simples questão de coragem.

  • FALSA


    Art. 73, Lei 9.504/97. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

    § 7º As condutas enumeradas no caput caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial às cominações do art. 12, inciso III.

  • @Adriano Rabelo, respeito seu comentário. Porém, o conhecimento deve ser difundido, comentar aqui, ajudando os não assinantes ou não, nos ajuda a fixar o conteúdo comentado e, acredite, tem pessoas que estudam por aqui e não tem como pagar o valor da assinatura. Comentário infeliz, colega.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

     

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

     

    e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

  • Lei das Eleições:

    Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

    II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;

    III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

    IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

  • Lei das Eleições:

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    VI - nos três meses que antecedem o pleito:

    a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;

    b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

    c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;

    VII - realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito; 

    VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997).

    Conforme o artigo 73, da citada lei, são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, a seguinte conduta tendente a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    - Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os seguintes casos:

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; 

    b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; 

    c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

    d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; 

    e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários.

    Ademais, conforme o § 7º, do mesmo artigo, tal conduta caracteriza, ainda, ato de improbidade administrativa, previsto na Lei 8.429 de 1992.

    ANALISANDO A QUESTÃO

    Considerando as explicações acima, percebe-se que a questão está errada, pois a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários, mesmo nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, não caracteriza uma conduta vedada e um ato de improbidade administrativa, por possuir uma ressalva legal destacada acima.

    GABARITO: ERRADO.


ID
925228
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Sem prejuízo de caracterização de ato de improbidade administrativa (previsto na Lei n. 8.429/92), a consumação do crime de concussão acontece com o recebimento da vantagem indevida exigida pelo funcionário público, direta ou indiretamente, em razão de sua função, mesmo fora dela ou antes de assumi-la.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado

    é um crime formal e se caracteriza com o simples fato de exigir


    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • O melhor juízo é considerar o crime de concussão como formal.
    Bons Estudos!
  • O melhor juízo é classificar corretamente a questão. ==> DIREITO PENAL.
    vlw
  • Caro Colega Hamilton Júnior!

    Essa questão está classificada corretamente. Trata-se de questão de improbidade administrativa.

    Inclusive foi cobrada, na prova do MP/SC, na prova relativa às questões de improbidade administrativa. 

    Confira você: http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_prova/30088/mpe-sc-2013-mpe-sc-promotor-de-justica-tarde-prova.pdf

    Portanto, nada a corrigir. 

    Abraço a todos e bons estudos!
  • Diferenças entre concussão , corrupção passiva e ativa  pela letra da lei. 

     Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
     

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
     

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Já se mata a questão quando se ler RECEBER,  já de que a concussão o verbo é EXIGIR.
  • O ERRO da questão esta aqui "Sem prejuízo de caracterização de ato de improbidade administrativa" e não na descrição do crime! VEJA a lei 8429/92 Art 9 VI e VII.

    Força e Fé!
  • Respeitosamente, a questão tem uma "casca" ou "embalagem" e um "caroço" ou "núcleo". A embalagem ou casca faz menções a LIA, e a meu ver procura confundir o candidato. O problema ou o X da questão está no "caroço" ou no "núcleo", nesse ponto a questão ou pergunta é sim de Direito Penal, pois o que torna a questão falsa é a afirmação de que o crime de concussão encontraria sua consumação com o recebimento da vantagem. Isso está errado, pois o crime é formal, no momento narrado na questão o crime encontraria seu exaurimento.
  • Caros colegas!


    Eu acredito que o erroa da questão deve está quando se afirma que a concussão é um crime material, pois é, no entanto, crime formal.

    Se eu estiver errada, por favor, corrijam-me.

  • O erro esta em:, a consumação do crime de concussão acontece com o recebimento da vantagem indevida exigida pelo funcionário público), o crime de concussão não é material ou seja só se consuma com a obtenção da vantagem ele é formal,só em exigir a vantagem ele ja comete o crime;e Danilo sua afirmação esta equivocada,pois realmente não existe prejuízo para a ação de improbidade; relembrando que o servidor responde civil,penal e administrativamente.

  • Errado. A consumação ocorre com a exigência, enquanto que o recebimento da vantagem indevida já é o exaurimento do crime

    Vejam a questão Q348186 do CESPE:

    O crime de concussão é delito próprio e consiste na exigência do agente, direta ou indireta, em obter da vítima vantagem indevida, para si ou para outrem, e consuma-se com a mera exigência, sendo o recebimento da vantagem considerado como exaurimento do crime.

    Gabarito Oficial: Certo

  • O crime de Concussão se consuma com a simples exigência.

  • Errado! Servidor Público e não Funcionário público

  • O RECEBIMENTO É O EXAURIMENTO DO DELITO, A CONSUMAÇÃO OCORRE COM A EXIGÊNCIA DA VANTAGEM INDEVIDA.

  • Crime formal. se consuma com a exigência 

  • Concussão é crime formal, ocorre com a mera exigência.

  • Concussão é crime formal.

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

  • Exigiu >> consumou.

  • PM CE 2021

  • CRIME FORMAL.

  • GABARITO: ERRADO

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO (NÃO CONHECIMENTO). CONCUSSÃO (CRIME FORMAL). ILEGALIDADE DO FLAGRANTE (DELITO PREVIAMENTE CONSUMADO). JUSTA CAUSA (PRESENÇA). FASE INQUISITORIAL VÁLIDA (ELEMENTOS INDICIÁRIOS MERAMENTE INFORMATIVOS). FLAGRANTE PREPARADO (INOCORRÊNCIA).

    1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício (Precedentes).

    2. Trata-se a concussão de delito formal, que se consuma com a realização da exigência, independentemente da obtenção da vantagem indevida. A entrega do dinheiro se consubstancia como exaurimento do crime previamente consumado.

    3. Caso em que não havia situação de flagrância delitiva no momento em que a prisão foi efetuada, de modo que o Magistrado deveria ter relaxado o cárcere, não havendo que se cogitar de liberdade provisória, tampouco de arbitramento de fiança.

    4. Todavia, estando já o paciente solto e tendo levantado os valores referentes ao pagamento da fiança, cumpre ressaltar que a constatação de ilegalidade do flagrante não há de condenar os elementos indiciários colhidos quando da lavratura do auto, que mantém sua qualidade informativa, para que se inicie a ação penal.

    5. Reclamada a indevida vantagem antes da intervenção policial, não há falar em flagrante preparado. Se a atividade policial se restringiu a aguardar o melhor momento para executar a prisão, fica afastado o crime impossível.

    6. Habeas corpus não conhecido.

    (HC 266.460/ES, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 11/06/2015, DJe 17/06/2015)

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/1abb1e1ea5f481b589da52303b091cbb

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Paulo Guimarães

    Concussão

    BEM JURÍDICO TUTELADO 

    • A moralidade na administração pública.  

    SUJEITO ATIVO 

    • Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público, ainda que apenas nomeado (mas não empossado). Entretanto, em se tratando de Fiscal de Rendas, aplica-se o art. 3°, II da Lei 8.137/90, por ser norma penal especial em relação ao CP. No entanto, é plenamente possível o concurso de pessoas, respondendo também o particular pelo crime, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente

    SUJEITO PASSIVO  

    • A administração pública

    TIPO OBJETIVO 

    • A conduta é a de exigir vantagem indevida. Vejam que o agente não pode, simplesmente, pedir ou solicitar vantagem indevida. A Lei determina que deve haver uma “exigência” de vantagem indevida. Assim, deve o agente possuir o  poder  de  fazer  cumprir  o  mal  que  ameaça  realizar  em  caso  de  não recebimento da vantagem exigida. 

    • CUIDADO!  Entende-se  que  a  “grave  ameaça”  não  é  elemento  deste  delito. Assim, se o agente exige R$ 10.000,00 da vítima, sob a ameaça de matar seu filho, estará praticando, na verdade, o delito de extorsão. A concussão só resta caracterizada  quando  o  agente  intimada  a  vítima  amparado  nos  poderes inerentes ao seu cargo 21 . Ex.: Policial Rodoviário exige R$ 1.000,00 da vítima, alegando que se não receber o dinheiro irá lavrar uma multa contra ela. 

    • Assim: 
    • CONCUSSÃO – Ameaça de mal amparado nos poderes do cargo. 
    • EXTORSÃO – Ameaça de mal (violência ou grave ameaça) estranho aos poderes do cargo. 

    TIPO SUBJETIVO 

    • Dolo. Não se exige qualquer dolo específico (finalidade específica da conduta). Não se admite o crime na forma culposa. 

    CONSUMAÇÃO E TENTATIVA 

    • Consuma-se no momento em que o agente efetivamente pratica a conduta de exigir a vantagem indevida, pouco importando se chega a recebê-la. Assim, trata-se  de  crime  formal,  não  se  exigindo o  resultado  naturalístico,  que  é considerado  mero  exaurimento.  A  Doutrina  admite  a tentativa,  pois  é plenamente possível o fracionamento da conduta do agente. Assim, por exemplo, se o agente envia um e-mail ou carta exigindo vantagem indevida, mas essa carta ou e-mail não chega ao conhecimento do destinatário, há tentativa. 

    Este  crime  é  muito  confundido  com  o de  corrupção  passiva,  mas  ISSO  NÃO  PODE ACONTECER  COM VOCÊS!  Se  o  agente  EXIGE, teremos  concussão!  Se  o  agente  apenas  solicita, recebe ou apenas aceita promessa de vantagem, teremos corrupção passiva


ID
925231
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Incorre não só em prática de improbidade administrativa em tese, mas, ainda em tese, em crime contra a Administração Pública o servidor da Secretaria de Estado da Fazenda Estadual que, com senha autorizada para operar banco de dados, exclui dados corretos no Sistema de Administração Tributária simplesmente para gerar dano ao erário, sem o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem.

Alternativas
Comentários

  • Além da caracterização, em tese, da improbidade administrativa, decorrente do dano, a conduta do Servidor tem adequação típica no art. 313-A, denominado por alguns de "peculato eletrônico", que tem o nomen iuris de "inserção de dados falsos em sistema de informações".



    Inserção de dados falsos em sistema de informações 
    (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • Lei nº 8.429/92:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    (...)
    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

    Bons estudos!!!
  • Acho que essa questão deveria ter o gabarito como (errado ), pois ocorre apenas improbidade, já que na letra do artigo  313-a do CP, diz que precisa ocorrer o delito ( com fim de obter vantagem indevida) a questão fala  ( sem o fim de obter),logo suprimiu uma elementar do crime, sendo assim houve uma desclassificação de tal delito.

  • O Fernando PRF está totalmente correto em sua análise. Vide o comentário dele.

  • Correta.

    313-A CP: "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano".

  • CORRETO, para além do âmbito de improbidade administrativa, o ato subsume-se perfeitamente ao disposto no art 313-A CP no que concerne a modalidade de peculato eletrônico, sendo classificado pela doutrina como delito de congruência assimétrica ou incongruente, possuindo para além do dolo geral, uma finalidade transcendente (dolus speciales), qual seja, a de obter vantagem para si ou para outrem OU causar dano ao erário, o que aperfeiçoa o delito, segundo principio da simultaneidade,no que atine a dogmática analítica de crime, sob dimensão subjetiva, como perquirido na assertiva em estudo.

  • Incorre não só em prática de improbidade administrativa em tese, mas, ainda em tese, em crime contra a Administração Pública o servidor da Secretaria de Estado da Fazenda Estadual que, com senha autorizada para operar banco de dados, exclui dados corretos no Sistema de Administração Tributária simplesmente para gerar dano ao erário, sem o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem.


ID
925234
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

A inversão do ônus da prova é direito básico dos consumidores e pode ser exercido tanto nas ações individuais, quanto nas ações coletivas de que cuida a Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

Alternativas
Comentários
  • Questão CERTA.

    Segundo o art. 6º do CDC, que trata especificamente dos direitos básicos dos consumidores, nos seus incisos VI e VIII, há a possibilidade do juiz decidir pela inversão do ônus da prova, que não significa necessariamente a inversão dos custos de se produzir a prova.

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

  • A título de complementação:

    "CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. LEGALIDADE. ART. 557 DO CPC. POSSIBILIDADE DE AGRAVO INTERNO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE.
    1. Não há óbice a que seja invertido o ônus da prova em ação coletiva - providência que, em realidade, beneficia a coletividade consumidora -, ainda que se cuide de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. 2. Deveras, "a defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas" - a qual deverá sempre ser facilitada, por exemplo, com a inversão do ônus da prova - "poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo" (art. 81 do CDC). 3. Recurso especial improvido. (REsp 951.785/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/02/2011, DJe 18/02/2011)
  • Tchê, essa era para marcar e rezar....

    Art. 6º São direitos básicos (ok) do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova (ok), a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz (OPS.....), for verossímil a alegação (OPS.....) ou quando for ele hipossuficiente (OPS.....), segundo as regras ordinárias de experiências;

    E aí, se encagassaram ou marcaram no más?!?!


ID
925237
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

“Liquidação imprópria” é a modalidade de liquidação nas ações coletivas para a reparação de danos envolvendo direitos individuais homogêneos, quando procedente a sentença, caso em que deverão ser apurados a titularidade do crédito e o quantum debeatur.

Alternativas
Comentários
  • E isso porque a liquidação de sentença do processo coletivo não guarda similaridade com a liquidação ordinária do CPC, tratando-se de institutos distintos. A liquidação de sentença coletiva não segue as regras do CPC, nos arts. 475-A e seguintes, pois esta serve para apurar apenas o quantum debeatur. Na liquidação da sentença coletiva promovida por um individual o procedimento não serve apenas para aferir o valor indenizatório (quantum debeatur), mas também para provar a conduta reconhecida na sentença e o dano sofrido (an debeatur) pelo individual. Essa liquidação é tão diferente daquela tutelada no Código de processo Civil que o Professor Cândido Dinamarco a chama de liquidação imprópria, para diferenciá-la da liquidação própria, regrada no CPC.
    No caso de sentença coletiva condenatória proferida em processo em que se discute interesses coletivos stricto senso, a liquidação pode ser feita tanto por artigos quanto por arbitramento, conforme melhor se adaptar à situação concreta. Fosse o caso de uma liquidação proposta por um individual, alegando-se vítima do dano, a sistemática que melhor se enquadraria à hipótese seria a da liquidação por artigos, haja vista que, como adiante se verá de forma mais detalhada, a liquidação na sentença coletiva, que mais se aparenta a um processo de habilitação, como ocorre na falência, é necessário ao individual fazer a prova do an debeatur.

  • Gabarito: CERTO

    O CDC introduziu no direito brasileiro um novo conceito de liquidação de sentença, referente à liquidação dos danos individuais estabelecidos em sentença genérica relacionada com direitos individuais homogêneos. Após proferida a sentença, toda pessoa que alegue ser titular do direito individual homogêneo será legitimado a promover a liquidação da decisão, em seu próprio interesse. O objetivo desta liquidação é mais amplo que o da liquidação tradicional, porque inclui a pretensão do demandante ao reconhecimento da própria condição de lesado (titularidade do crédito), além de estabelecer o valor da indenização.
  • Alternativa CORRETA.
     
    EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POUPANÇA. EXPURGOS. INDENIZAÇÃO POR LESÃO A DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. JUROS MORATÓRIOS. MORA EX PERSONA . TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
    1. As ações civis públicas, em sintonia com o disposto no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ao propiciar a facilitação a tutela dos direitos individuais homogêneos dos consumidores, viabilizam otimização da prestação jurisdicional, abrangendo toda uma coletividade atingida em seus direitos, dada a eficácia vinculante das suas sentenças.
    2. A sentença de procedência na ação coletiva tendo por causa de pedir danos referentes a direitos individuais homogêneos, nos moldes do disposto no artigo 95 do Código de Defesa do Consumidor, será, em regra, genérica, de modo que depende de superveniente liquidação, não apenas para apuração do quantum debeatur, mas também para aferir a titularidade do crédito, por isso denominada pela doutrina "liquidação imprópria".
    3. Com efeito, não merece acolhida a irresignação, pois, nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil e 397 do Código Civil, na hipótese, a mora verifica-se com a citação do devedor, realizada na fase de liquidação de sentença, e não a partir de sua citação na ação civil pública.
    4. Agravo regimental a que se nega provimento ( AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.348.512 – DF).
  • GAB.: Certo.

    Nas sentenças condenatórias genéricas do processo tradicional, cumpre ao interessado, na fase de liquidação, demonstrar simplesmente o quantum debeatur, ou seja, qual o valor a ser posteriormente executado (liquidez do título). O dever de o réu ressarcir especificamente aquele interessado já estava definido na sentença condenatória (certeza do título). Por sua vez, na liquidação de sentenças coletivas (ou mesmo das sentenças penais condenatórias de crimes contra coletividades abstratas) que geram a obrigação de indenizar os titulares de direitos individuais homogêneos lesados, os interessados (vítimas ou sucessores) não precisam comprovar apenas o quantum debeatur, mas a própria condição de vítima do evento reconhecido na sentença (ou de sucessor de uma vítima), uma vez que a sentença condenatória não identifica cada uma das vítimas do evento. Em razão disso, a liquidação dessas sentenças coletivas é denominada por Dinamarco como liquidação imprópria.

     

    Fonte: Interesses difusos e coletivos esquematizado / Adriano Andrade, Cleber Masson, Landolfo Andrade.

  • De forma muuuito resumida, é imprópria a liquidação porque será nela em que se definirá o cui debeatur ("a quem se deve"), aspecto que, via de regra, tem sua definição reservada à fase cognitiva.

    A propósito. É em razão dessa alta carga cognitiva exercida na liquidação/execução da sentença genérica decorrente de ação coletiva que os TSs entendem serem devidos honorários nessas fases.


ID
925240
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Segundo a Lei Estadual n. 15.779/12, no ato da contratação do fornecimento de bens ou da prestação de serviços, deve o consumidor ser informado, por escrito, sobre a definição de 3 (três) datas e turnos disponíveis para a entrega do produto ou a realização do serviço, cabendo ao fornecedor o direito de escolha entre as opções fornecidas.

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual n. 15.779/12
    Art. 2º Os fornecedores de bens e serviços deverão estipular, no ato da contratação, o cumprimento das suas obrigações nos turnos da manhã, tarde ou noite, em conformidade com os seguintes horários:
    I - turno da manhã: compreende o período entre oito e doze horas;
    II - turno da tarde: compreende o período entre quatorze e dezoito horas; e
    III - turno da noite: compreende o período entre dezoito e vinte e duas horas.
     
    Art. 3º O fornecedor deverá informar, prévia e adequadamente, as datas e respectivos turnos disponíveis para a entrega de produtos ou a prestação de serviços, sendo assegurado ao consumidor o direito de escolher entre as opções oferecidas.

    Não existe imposição na lei para que a comunicação seja POR ESCRITO.
  • Ademais, não cabe ao fornecedor a escolha, e sim ao consumidor.
  • Resolvi a questão usando o princ. da razoabilidade.

  • na verdade, a resposta se encontra nos arts. 3º e 4º da referida lei.

    "Art. 3º O fornecedor deverá informar, prévia e adequadamente, as datas e respectivos turnos disponíveis para a entrega de produtos ou a prestação de serviços, sendo assegurado ao consumidor o direito de escolher entre as opções oferecidas".

    "Art. 4º No ato da finalização da contratação de fornecimento de bens ou da realização de serviços, o fornecedor entregará ao consumidor, por escrito, documento com as seguintes informações:

    I - identificação do estabelecimento comercial, da qual conste a razão social, o nome fantasia, o número de inscrição no CNPJ, o endereço e o número do telefone para contato;

    II - descrição do produto a ser entregue ou do serviço a ser prestado; 

    III - definição de três datas e turnos, intercalados, em que o produto deverá ser entregue ou prestado o serviço; e

    IV - endereço onde deverá ser entregue o produto ou realizado o serviço.

    Parágrafo único. Em caso de imprevisto que impeça a entrega do produto ou prestação do serviço na data agendada, o fornecedor deverá comunicar, com antecedência de quarenta e oito horas, por mensagem eletrônica, fac-símile, correio ou outro meio indicado, ao consumidor uma nova data para a entrega ou a realização do serviço.

    Sendo assim, o único erro da questão é que cabe ao consumidor o direito de escolha.
  • Gente! Amei essa lei, tinha q ser nacional. Sempre tenho problemas para receber mercadorias em casa aqui no meu Estado. Afff... rs


ID
925243
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

De acordo com o entendimento predominante no Superior Tribunal de Justiça, ajuizada a ação coletiva atinente à macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais até que sobrevenha o julgamento da ação coletiva, desde que haja requerimento da parte autora nas ações individuais.

Alternativas
Comentários
  • a despeito do art. 104 do CDC, o STJ entende que suspende-se independentemente de requerimento da parte.
  • Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II(DIFUSO e COletivo) e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

  • A afirmativa está CORRETA.

    Complementando a primeira resposta:

    PROCESSUAL CIVIL. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI 11.738/2008. PROFESSORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SUSPENSÃO DE AÇÕES INDIVIDUAIS ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO COLETIVA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP 1.110.549/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. "Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". 2. In casu, o Tribunal de origem, ao apreciar demanda sobre o cumprimento da Lei 11.738/2008 (piso salarial do magistério da educação pública), determinou a suspensão de ações individuais até o julgamento da Ação Civil coletiva sobre a mesma controvérsia ajuizada pelo Ministério Público. 3. Orientação reafirmada pela Segunda Seção, no julgamento do Resp 1.110.549/RS, sob o rito dos recursos repetitivos. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp 207.660/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 19/12/2012)
  • ATENÇÃO GABARITO É FALSO, ERRADO!!!!
  • como dito acima, ERRADO!!! ratificando 1º comentário feito pelo colega...


    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. SUSPENSÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS.

    Ajuizada ação coletiva atinente à macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se, ainda que de ofício, as ações individuais. Precedente citado: REsp 1.110.549-RS (Repetitivo), DJe 14/12/2009. AgRg no AgRg no AREsp 210.738-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/10/2012.

  • REsp 1189679 / RS Ministra NANCY ANDRIGHI (1118) Órgão Julgador S2 - SEGUNDA SEÇÃO Data do Julgamento 24/11/2010 Data da Publicação/Fonte DJe 17/12/2010 A suspensão de ofício das ações individuais foi corroborada por esta Corte (...) Tendo-se admitido asuspensão de ofício por razões ligadas à melhor ordenação dos processos, privilegiando-se a sua solução uniforme e simultânea, otimizando a atuação do judiciário e dasafogando-se sua estrutura, as mesmas razões justificam que se corrobore a retomada de ofício desses processos, convertendo-se a ação individual em liquidação da sentença coletiva. Essa medida colaborará para o mesmo fim: o de distribuir justiça de maneira mais célere e uniforme. E Ajuizada ação coletiva atinente à macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se, ainda que de ofício, as ações individuais. Precedente citado: REsp 1.110.549-RS (Repetitivo), DJe 14/12/2009. AgRg no AgRg no AREsp 210.738-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/10/2012.
  • Resumindo os comentários:

    O CDC (lei) diz que tal suspensão depende de requerimento do parte. Já o entendimento firmado do STJ é que tal suspensão pode ser determinada de ofício. A assertiva diz exatamente legalista como sendo a do STJ. Claramente ERRADA.

  • Gabarito:ERRADO

    No REsp. n. 1.110.549-RS, rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 28.10.2009,  decidiu-se que �ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva�.

     

    Essa suspensão pode dar-se de ofício pelo órgão julgador. Conforme acentua o relator, �a faculdade de suspensão, nos casos multitudinários abre-se ao Juízo, em atenção ao interesse público de preservação da efetividade da Justiça, que se frustra se estrangulada por processos individuais multitudinários, contendo a mesma e única lide, de modo que válida a determinação de suspensão do processo individual, no aguardo do julgamento da macro-lide trazida no processo de ação coletiva�.

     

     

    FONTE: http://www.frediedidier.com.br/editorial/editorial-74/

  • Lei do mandado de segurança diz que o autor da ação individual tem que pedir a DESISTÊNCIA da ação para poder se beneficiar do MS coletivo...

     

    Art. 22.  No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

    § 1o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

     

    CDC diz que, no caso de direito difuso e coletivo, tem que pedir suspensão da ação...

     

    Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

     

    STJ diz que SUSPENDE DE OFÍCIO.... 

     

    Blz então...

  • Complementando os comentários dos colegas porque esse tópico também me intrigou:

    O STJ autoriza a suspensão ex officio de ações individuais quando haja a instauração de uma ação coletiva pautada no mesmo direito. Essa suspensão de ofício só é possível em caso de demandas repetitivas (que o acórdão chama de processos multitudinários, embora esse termo não seja o mais adequado) e, exatamente em razão dessa restrição, o STJ entende que essa suspensão ex officio não colide com o mandamento do art. 104, do CDC, que incumbe ao autor da ação individual o pedido de suspensão do feito, a fim de se beneficiar dos efeitos da coisa julgada formada na ação coletiva.

  • Resumindo: "tudo o que eu não gosto é inconstitucional".


ID
925246
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

A sentença civil de procedência, nas ações coletivas para a proteção de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

            I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81; DIFUSOS

            II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81; COLETIVOS

            III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.   INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS

    BONS ESTUDOS

  • O erro está na utilização da expressão erga omnes. Isso porque o CDC diferencia ultra partes de erga omnes.

    Nos difusos e individuais homogêneos, será ERGA OMNES

    Nos coletivos stricto sensu, será ULTRA PARTES

    A diferença é:

    No difusos e ind. homogêneos será erga omnes porque atinge toda a coletividade. (é o "geralzão")

    No coletivo a coisa julgada é ultra partes porque, apesar de atingir quem não tenha sido parte, limita-se ao grupo, categoria ou classe. (é o "geral")
  • CREIO QUE O GABARITO SE BASEOU NA LEI DA ACP, O ERRO ESTARIA NA PALAVRA "PROCEDÊNCIA", NÃO HÁ ESSA DIFERENCIAÇÃO NO ARTIGO.


    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. (Redação dada pela Lei nº 9.494, de 10.9.1997)
  • O Superior Tribunal de Justiça acaba de resolver debate acerca do foro competente para a liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública (REsp 1243887).
    Em julgamento de recurso especial, selecionado para o procedimento de recurso repetitivo, o acórdão recorrido entendeu que o beneficiário da sentença coletiva poderia optar pelo foro do seu próprio domicílio para o ajuizamento da liquidação, ao passo que a instituição financeira entende ser competente apenas o foro onde foi proferida a sentença na ação civil pública.
    Por maioria, entendeu a Corte Especial do STJ que as decisões tomadas em ações civis públicas devem ter validade nacional, não tendo mais suas execuções limitadas aos municípios onde foram proferidas. O ministro Luís Felipe Salomão, relator do processo no STJ, aceitou o argumento do poupador, entendendo que a ação individual de execução pode ser proposta no domicílio do autor ou no local onde foi emitida a decisão principal.
  • A colega Ana está certa na sua observação.

    A primeira fase da prova preferiu usar o texto da Lei de Ação Civil Pública (a prova foi CESPE, e não feita diretamente pelo MP/SC). A assertiva é cópia literal do art. 16.

    Segundo Fred Didier (anotações de aula), esse artigo é duramente criticado pela doutrina.

    Comentou ainda que, para provas do MP, esse art deveria ser criticado (claro... sendo o MP o defensor da ação civil pública deve defender a ideia de que a decisão nela proferida tenha os seus efeitos estendidos). Já para concursos de advocacia pública, deveria o art ser defendido (pois, claro, não tem interesse que uma decisão de ação civil tenha eficácia fora da território em que foi prolatada).

  • Caro Guilherme, 

    A prova não foi da CESPE, mas e tão somente estilo CESPE.

    Na verdade, foi feita, sim, pelo próprio MPSC.

  • LEI DE ACP (Lei 7347/85)

    Art. 16. A sentença civil (NÃO HÁ QUALQUER RESSALVA SE PROCEDENTE OU IMPROCEDENTE) fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    Percebam que em sede de ação civil pública tanto a sentença civil procedente quanto a sentença improcedente farão coisa julgada erga omnes, não há a restrição colocada pela assertiva no tocante à procedência da ação. A única ressalva em relação à coisa julgada erga omnes ocorre quando da improcedência por falta de provas. 

  • O art. 16 já era!

    Abraços.

  • Do Dizer o Direito:

    A eficácia das decisões proferidas em ações civis públicas coletivas NÃO deve ficar limitada ao território da competência do órgão jurisdicional que prolatou a decisão.

    STJ. Corte Especial. EREsp 1134957/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 24/10/2016 (não divulgado em Informativo).

    Interessante também transcrever trecho do voto do brilhante Min. Luis Felipe Salomão, no REsp 1.243.887/PR (STJ. Corte Especial, julgado em 19/10/2011):

    “A bem da verdade, o art. 16 da LACP baralha conceitos heterogêneos - como coisa julgada e competência territorial - e induz a interpretação, para os mais apressados, no sentido de que os "efeitos" ou a "eficácia" da sentença podem ser limitados territorialmente, quando se sabe, a mais não poder, que coisa julgada - a despeito da atecnia do art. 467 do CPC - não é "efeito" ou "eficácia" da sentença, mas qualidade que a ela se agrega de modo a torná-la "imutável e indiscutível".

    É certo também que a competência territorial limita o exercício da jurisdição e não os efeitos ou a eficácia da sentença, os quais, como é de conhecimento comum, correlacionam-se com os "limites da lide e das questões decididas" (art. 468, CPC) e com as que o poderiam ter sido (art. 474, CPC) - tantum judicatum, quantum disputatum vel disputari debebat.

    A apontada limitação territorial dos efeitos da sentença não ocorre nem no processo singular, e também, como mais razão, não pode ocorrer no processo coletivo, sob pena de desnaturação desse salutar mecanismo de solução plural das lides.

    A prosperar tese contrária, um contrato declarado nulo pela justiça estadual de São Paulo, por exemplo, poderia ser considerado válido no Paraná; a sentença que determina a reintegração de posse de um imóvel que se estende a território de mais de uma unidade federativa (art. 107, CPC) não teria eficácia em relação a parte dele; ou uma sentença de divórcio proferida em Brasília poderia não valer para o judiciário mineiro, de modo que ali as partes pudessem ser consideradas ainda casadas, soluções, todas elas, teratológicas.

    A questão principal, portanto, é de alcance objetivo ("o que" se decidiu) e subjetivo (em relação "a quem" se decidiu), mas não de competência territorial.”

  • Gabarito:"Errado"

    Os efeitos são diferentes para cada tipo de ação coletiva.

    DIFUSOS - "ERGA OMNES"

    COLETIVOS - "ULTRA PARTES"

    INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - "ERGA OMNES" apenas na procedência.

    Lei 8.078/90, art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

           I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

           II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

           III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.


ID
925249
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Aplicam-se ao regime da Lei n. 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) as disposições do Título III (Da Defesa do Consumidor em Juízo) da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), subsidiariamente.

Alternativas
Comentários
  • Errado. O art. 21 da lei 7.357 não fala em aplicação subsidiária.
    Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da Lei que instituiu o CDC.
  • Colegas,

    estou com dficuldade em perceber a diferença entre a aplicaçao "no que for cabível", (prevista no art. 21, da Lei 7.347/85: "Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor.") e a aplicaçao "subsidiária".

    Aplicar outra lei "no que for cabível"nao é aplicá-la "subsidiariamente"??

    Obrigado


  • Para mim, o erro poderia na generalização feita pela questão. No caso o art. 21 diz que aplica-se o CDC "no que couber". Contudo, analisei a questão no sentido de que a aplicação subsidiária do CDC se no caso de uma ACP versando sobre direito coletivo do consumidor. Contudo, a ACP é mais amplo do que apenas direito coletivo do consumidor.

    Ainda, talvez a banca faça diferenciação entre  aplicação subsidiária e aplicação "no que couber". Vai saber!

    Tentei achar alguma explicação mais plausível que a primeira que eu pensei, mas não encontrei. Alguém poderia ajudar mais nesse questão?

  • Deve estar errada porque o título III do CDC só se aplica à defesa dos direitos e interesses difusos.

    Extrai-se que se for contra os direitos e interesses difusos não é aplicável.

    Por sua vez, a questão fala em "aplica-se ao regime da Lei nº 7347/82", incluindo-se, nesse caso: à defesa dos direitos e interesses difusos; e contra os direitos e interesses difusos. Errada, portanto.

  • Pessoal o erro da questão está em afirmar que a aplicação do CDC na LACP é SUBSIDIÁRIA, quando não é.

    Na verdade, subsidiária é a aplicação do CPC nas ações coletivas.

    O CDC e a LACP estão interligados pelo art. 21 da LACP, por isso, forma um sistema único e não subsidiário...


    Neste sentido, Luiz Guilherme Marinoni (2006, p.722-723) entende:

    A essa lei (Lei 7.347) agregou-se o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), formando assim um sistema integrado. Isto porque o art. 90 do Código de Defesa do Consumidor manda aplicar às ações ajuizadas com base nesse Código as regras pertencentes à Lei de Ação Civil Pública e ao Código de Processo Civil, naquilo que sejam compatíveis. Por outro lado, em razão da regra constante no art. 21 da Lei da Ação Civil Pública – introduzida pelo art. 117 do Código de Defesa do Consumidor – são aplicáveis às ações nela calcadas as disposições processuais existentes no Código de Defesa do Consumidor. Portanto, a Lei de Ação Civil Pública e o Código de Defesa do Consumidor estão interligados, existindo perfeita interação entre os dois estatutos legais.”


  • Diante do dialogo das fontes, o CDC e a LACP formam um microssistema próprio de complementariedade. Não há subisiariedade, e sim um complementando o outro. Apenas quando ausente norma, é que será aplicada o CPC subsidiariamente.
  • GABARITO: ERRADO

     

    No detalhe

     

    Art. 19. Aplica-se à AÇÃO CIVIL PÚBLICA  =  CPC (naquilo em que não contrarie suas disposições)

     

    Art. 21. Aplicam-se à DEFESA DOS DIREITOS E INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS = Título III CDC (no que for cabível)

  • É uma questão de lógica. A LACP é anterior ao CDC. Logo, não havia como explicitar a  aplicação subsidiária do CDC se, à época, não existia este diploma normativo. 

  • O CDC, em seu artigo 90 também dispõe que se aplica a lei da ACP, naquilo que não contrair suas disposições. Então se verifica uma espécie de "vai e volta" das leis. Uma se aplica à outra de forma complementar, visando a integridade do microssistema coletivo. Não há uma norma que será subsidiária à outra. As duas se complementam no que for mais coerente com o microssistema.

    Se eu estiver errada, podem me corrigir.

  • De forma simples:

    LACP + CDC = Integração/complementação.

    CPC + CDC = Subsidiariedade.

    Gab: E


ID
925252
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

As ações coletivas para a proteção de interesses difusos ou coletivos stricto sensu não induzem litispendência em relação às ações individuais.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I (interesses ou direitos difusos) e II (interesses ou direitos coletivos) e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.


    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

            II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

            III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.




    BONS ESTUDOS
  • CDC/Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81; DIREITOS DIFUSOS

    II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81; DIREITOS COLETIVOS

    III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS


ID
925255
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

A tutela coletiva de direitos e interesses difusos dos consumidores pode ter por objeto a aplicação das sanções administrativas previstas na Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), como, por exemplo, a cassação de licença do estabelecimento ou de atividade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

            I - multa;

            II - apreensão do produto;

            III - inutilização do produto;

            IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

            V - proibição de fabricação do produto;

            VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

            VII - suspensão temporária de atividade;

            VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

            IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

            X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

            XI - intervenção administrativa;

            XII - imposição de contrapropaganda.

    BONS ESTUDOS

  • Confusa essa questão: Isso porque leva a entender o candidato que a AÇÃO CIVIL PÚBLICA (natureza civil) poderia aplicar sanções administrativas (natureza administrativa). E isso é um problema porque se invocar o "princípio da máxima efetividade", como fundamento dessa afirmação, poderia, na mesma medida aplicar sanções penais em típica ação civil pública.

  • Concordo em parte com o Danilo. Realmente mover uma ação coletiva tendo por objeto uma "sanção" administrativa é um absurdo. Uma coisa é pedir a cassação de licença do estabelecimento ou de atividade como forma de salvaguardar algum direito lesado ou prestes a isso, mas como sanção administrativa, não vejo como seria possível.

    Soma-se o fato de que para aplicar a sanção de cassação necessita-se de processo administrativo (art. 59, CDC). O mais absurdo é: Qual a utilidade de mover uma ação coletiva para aplicar sanção administrativa??? As esferas civil e administrativa são independentes, autônomas, não há amparo legal, nem lógico, para essa questão. Se alguém entender em sentido contrário favor comentar.

  • Tchê, deem uma lida no §ú do art. 56 e no art. 59.

    Não precisa ser por ACP.

    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

            § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

            § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

            § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

     

  • Para reforçar...

     

    Para que a Administração pública possa proteger os interesses gerais da coletividade, ela dispõe de poderes, estabelecidos por lei, para condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas. Trata-se do poder de polícia, que encontra definição legal no artigo 78 do Código Tributário Nacional. Este pode ser exercido tanto previamente, por meio de normas ou condicionando o exercício de algumas atividades à prévia anuência da Administração pública, obtenção de licenças, autorizações; quanto repressivamente, por meio da aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações. Quando atua repressivamente, a Administração deve assegurar ao particular o direito de defender-se, sendo imprescindível a abertura de processo administrativo para apurar a existência da infração, bem como a responsabilidade por esta. A decisão proferida neste processo é um ato administrativo, devendo atender a alguns requisitos de validade, sob pena de nulidade: sujeito competente, finalidade, forma, motivo e objeto. Somente sujeito competente pode impor sanção ao particular. Deste modo, caso quem tenha proferido a decisão não tenha poderes para fazê-lo, o ato será nulo. A finalidade relaciona-se ao resultado que se pretende obter com o ato, sendo possível dividi-la em geral, a satisfação do interesse público, e específica, um resultado específico a ser alcançado, previsto em lei. A forma é o modo de exteriorização do ato administrativo. Vícios de forma não acarretam a nulidade do ato, salvo se causarem prejuízo ao particular ou a lei expressamente determiná-la. O motivo é o fato que autoriza a prática do ato, sendo imprescindível a previsão legal. O objeto é o próprio conteúdo material do ato, no caso a sanção administrativa.A autoridade competente deve sempre observar o quanto disposto na lei, mas há casos em que esta, seja por expressamente o dizer, seja por utilizar conceitos abertos, atribui alguma liberdade à autoridade, assegurando maior adequação entre a norma e o caso concreto. Trata-se da discricionariedade.

    continua...

  • Caso a autoridade responsável contrarie alguma disposição legal, poder-se-á recorrer ao Judiciário. Há de se observar que o Judiciário não poderá analisar aquilo que compete à autoridade administrativa avaliar e julgar, as questões submetidas à discricionariedade dela. Por exemplo, se é aplicada a sanção de multa em valor superior ao previsto neste Código, poderá se recorrer ao Judiciário para que limite o valor ao teto legal, mas não para que julgue a adequação do valor da multa ao caso concreto. Entretanto, se não houver adequação entre a multa aplicada e a infração cometida, a multa foi estipulada no valor máximo apesar da infração ser de menor gravidade, a questão poderá ser submetida ao Judiciário, pois será analisada a legalidade do ato. O decreto 2.181 de 1997 permite a realização de termo de ajustamento de conduta, suspendendo o prosseguimento do processo administrativo. A aceitação do termo de ajustamento de conduta implica na adoção de medidas por parte do fornecedor para que repare os danos causados. O processo só será extinto após o cumprimento de todas as disposições do termo, possibilitando sua reabertura no caso de descumprimento. 

    Os artigos 57 a 60 definem os motivos que autorizam a aplicação de cada sanção administrativa, não sendo permitido à autoridade aplicar penas indiscriminadamente. Este dispositivo apenas prevê a possibilidade de cumulação de penas, bem como a possibilidade de que sejam aplicadas antes do término do processo administrativo.

    Fonte: http://www.direitocom.com/codigo-de-defesa-do-consumidor-comentado/titulo-i-dos-direitos-do-consumidor/capitulo-vii-das-sancoes-administrativas/artigo-56-3


ID
925258
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

A celebração de termo de compromisso de ajustamento de conduta, pelo Ministério Público, não impede que outro, mais vantajoso para o consumidor, seja lavrado por quaisquer das pessoas jurídicas de direito público integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 6º  (Decreto 2181/97) As entidades e órgãos da Administração Pública destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor poderão celebrar compromissos de ajustamento de conduta às exigências legais, nos termos do § 6º do art. 5º da Lei nº 7.347, de 1985, na órbita de suas respectivas competências.

     

    § 1º A celebração de termo de ajustamento de conduta não impede que outro, desde que mais vantajoso para o consumidor, seja lavrado por quaisquer das pessoas jurídicas de direito público integrantes do SNDC.


    BONS ESTUDOS

  • Art. 6º As entidades e órgãos da Administração Pública destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor poderão celebrar compromissos de ajustamento de conduta às exigências legais, nos termos do , na órbita de suas respectivas competências.

    § 1º A celebração de termo de ajustamento de conduta não impede que outro, desde que mais vantajoso para o consumidor, seja lavrado por quaisquer das pessoas jurídicas de direito público integrantes do SNDC.

    § 2º A qualquer tempo, o órgão subscritor poderá, diante de novas informações ou se assim as circunstâncias o exigirem, retificar ou complementar o acordo firmado, determinando outras providências que se fizerem necessárias, sob pena de invalidade imediata do ato, dando-se seguimento ao procedimento administrativo eventualmente arquivado.

    § 3º O compromisso de ajustamento conterá, entre outras, cláusulas que estipulem condições sobre:

    I - obrigação do fornecedor de adequar sua conduta às exigências legais, no prazo ajustado

    II - pena pecuniária, diária, pelo descumprimento do ajustado, levando-se em conta os seguintes critérios:

    a) o valor global da operação investigada;

    b) o valor do produto ou serviço em questão;

    c) os antecedentes do infrator;

    d) a situação econômica do infrator;

    III - ressarcimento das despesas de investigação da infração e instrução do procedimento administrativo.


ID
925261
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

É admitido o pedido de cancelamento de serviços, pelo consumidor, por todos os meios disponíveis para a sua contratação, mas os efeitos do cancelamento estão condicionados ao processamento técnico da solicitação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    O pedido de cancelamento de serviços pelo consumidor possui efeito imediato à solicitação.

    O respaldo juridico da questão está no Decreto 6523/08 que regulamento o SAC e em seu art. 18, assim dispõe:

    Art. 18, § 2o  Os efeitos do cancelamento serão imediatos à solicitação do consumidor, ainda que o seu processamento técnico necessite de prazo, e independe de seu adimplemento contratual. 

ID
925264
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público para compelir uma rede de supermercados com filiais em diversos municípios de Santa Catarina a expor o preço dos produtos por unidades de medida deve ser ajuizada na Comarca da Capital do Estado.

Alternativas
Comentários
  • CDC

     Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

            I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

            II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

  • Não obstante a resposta da questão ser CORRETA, reputo uma possibilidade potencial de anulação ou mudança de gabarito. 
    O artigo acima colacionado pelo colega demonstra a possibilidade de ajuizamento na CAPITAL DO ESTADO OU NO DF. 
    A questão, quando impõe o DEVER de ajuizar na Comarca da Capital do Estado, exclui a competência do DF para apurar a questão em comento. 

  • A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público para compelir uma rede de supermercados com filiais em diversos municípios de Santa Catarina a expor o preço dos produtos por unidades de medida deve ser ajuizada na Comarca da Capital do Estado.  - A ação civil pública deve ser ajuizada na comarca da Capital do estado em que tenha ocorrido o dano, quando este dano for de âmbito regional. 
  • Trata-se de danos de âmbito regional, pois a rede de supermercados possui filiais em diversos municípios de Santa Catarina. Logo, será competente para a casa a justiça local no foro da Capital do Estado de SC.

  • Discordo do colega Guilherme Queiroz quando diz que a questão poderia ser anulada por excluir a competência do DF. Na verdade, o enunciado da questão claramente situa a causa no Estado de Santa Catarina, sendo, então, aplicável ao caso, apenas o trecho do inciso II do art. 93 do CDC que se refere à propositura da ação na capital do Estado. 

  • Evidentemente a questão apresenta caso de dano regional, e a resposta está no CDC, sem maiores problemas.

    Mas apenas por curiosidade, e aprofundando, vale destacar que no volume de processo coletivo, no Curso de DPC, Hermes e Didier entendem que a fixação da competência para a ação coletiva deve ser informada pelo princípio da competência adequada e pelo princípio da primazia do julgamento do mérito da ação coletiva.

    Imagine o grandioso estado do Grão-Pará (kkkk), e que ocorra um grave acidente ambiental atingindo 05 cidades de seu extremo sul. É inegável que se está diante de um dano de âmbito regional. Mas será mesmo que a ação coletiva relativa a esses danos será mais bem conduzida no Juízo de Belém, no extremo norte do Estado?

    As vítimas estão todas no sul do Estado, a colheita de provas, a perícia, tudo isso deverá ser realizado lá no sul do Estado. Certamente seria mais adequado que um dos Juízos das comarcas atingidas conduzisse o processo. Esse é o princípio da competência adequada para o processo coletivo, que também se aplica ao caso do dano de âmbito nacional.

    E o princípio da primazia do julgamento do mérito? Bom, se ajuizada a ação e conduzida em Juízo que não se repute o de competência mais adequada, nem por isso deverá declarar-se a nulidade do processo se ele puder ter seu mérito satisfatoriamente apreciado e julgado.

  • Regra: local do dano

    Exceção: Capital do Estado, se o dano for regional


ID
925267
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Nas ações coletivas para a reparação de danos envolvendo direitos individuais homogêneos a condenação será genérica e os valores liquidados não podem variar de um consumidor para outro.

Alternativas
Comentários
  • CERTO -
    De acordo como artigo 95 do Código de Defesa do Consumidor as sentenças condenatórias que forem favoráveis, que versem sobre direitos individuais coletivos, será sempre genérica.
    A sentença genérica fixará a responsabilidade do réu pelos danos causados, cabendo a liquidação estabelecer o prejuízo de cada lesado, ou seja, podendo variar de um consumidor para outro.

     
  • ERRADAAAAAAAAA!!!
    Embora os direitos individuais homogêneos sejam de natureza coletiva, eles são DIVISÍVEIS, razão pela qual, cada titular desse direito irá liquidar o seu direito e terá um valor diferente em razão da lesão sofrida.
  • ERRADA

    No caso, pode haver variação de um consumidor para outro.

  • Nesses casos tem-se a liquidação imprópria, ou seja, afere-se a titularidade do crédito (o autor deve demonstrar que é vítima do evento) - an debeatur -, bem como qual o valor que faz jus - quantum debeatur.


ID
925270
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Ainda que no conceito de serviço previsto no art. 3º, §2º do CDC esteja inserido o requisito de que seja prestado mediante remuneração para que seja considerado como relação de consumo, também devem ser considerados os serviços oferecidos por meio de remuneração indireta, partindo do pressuposto de que toda a atuação do fornecedor no mercado de consumo tem por objetivo a obtenção de vantagem econômica.

Alternativas
Comentários
  • CERTO " Inexiste violação ao art. 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, porquanto, para a caracterização da relação de consumo, o serviço pode ser prestado pelo fornecedor mediante remuneração obtida de forma indireta." (REsp 566.468/RJ, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 23/11/2004, DJ 17/12/2004, p. 561)
  • Errei a questão. Depois pensei na seguinte possibilidade: a compra de um carro, por exemplo. A concessionária (revenda) que recebe o pagamento do consumidor. Contudo, o fabricante ainda é fornecedor, mesmo sem receber diretamente a remuneração pela venda do carro (pois a remunerada direta foi a concessionária).

    O que vocês pensam dessa possibilidade?

  • Exemplo clássico: estacionamento gratuito do supermercado. A remuneração pelo serviço de estacionamento é indireta, pois está inclusa nas compras realizadas pelos clientes. Tanto é assim, que o cartaz com dizeres "não nos responsabilizamos pelos danos a veículos" é considerada não escrita.

  • Acredito que a questão quer dizer que a atividade sempre tem por objetivo uma vantagem econômica, mas não necessariamente a obtenção de LUCRO. A vantagem econômica pode servir para arcar com os custos da atividade, como por exemplo, pagar funcionários de uma empresa que não tem fins lucrativos. 


ID
925273
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços e, salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de sete dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.078/1990 ou CDC:

    Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

    § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

  • O único erro é o prazo, que é de 10 dias. Salvo se for colocado no orçamento uma outra data como prazo, valendo esta, se não colocar nada, vale os 10 dias mesmo.

  • Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

    § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de DEZ dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.


ID
925276
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, terá descontada a vantagem econômica auferida com a fruição do bem, mas é vedado o desconto a título de prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

    § 1° (Vetado).

    § 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao gr

  • Perda total não se permite.

    Perda parcial (vantagem econômica mais o prejuízo do grupo) é permitida.

    Fundamento: art. 53, CDC.

  • A perda não pode ser total EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO (pura e simplesmente), mas pode ser total sim e inclusive ser maior que o valor já pago, nos termos do § 2º do art. 53 do CDC. Ou seja, pode haver a perda total EM RAZÃO DA VANTAGEM ECONÔMICA AUFERIDA COM A FRUIÇÃO DO BEM E EM RAZÃO DOS PREJUÍZOS CAUSADOS.


ID
925279
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

O fornecedor deverá comunicar imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários, sempre que tiver conhecimento da periculosidade que um produto ou serviço apresentem após a sua colocação no mercado e exime-se da responsabilidade por danos ocorridos após a adoção destas medidas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

            § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

            § 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

    BONS ESTUDOS

  • § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar(isenção de responsabilidade):

    I - que não colocou o produto no mercado; II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

  • O Rafael transcreveu o art. 12, § 3º e seus incisos, que trata da isenção de responsabilidade do  fabricante, do construtor, do produtor e do importador.

    Ocorre que, na verdade, o enunciado cuida do fornecedor. 

    E a isenção do fornecedor, apesar de quase idêntica à anterior, está no art. 14, § 3º, I e II, assim redigida:

    "§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

    I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

    II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro."


  • Errada. Mesmo adotando as medidas de reccal cabíveis  (p. 1° art. 10 CDC), o comerciante deverá ser responsabilizado pois não ocorreu nenhuma excluem te do p. 3° do artigo 12 CDC.

  • Os colegas Rafael Viana (22 de Abril de 2013, às 23h36) e Mata-leão (14 de Março de 2014, às 01h51) estão divergindo quanto ao dispositivo a ser aplicado. A meu ver, aplicam-se os dois, pois a questão fala em produtos e serviços. Assim:


    Art. 12 = PRODUTOS - fabricante, produtor, construtor (nacional ou estrangeiro) e o importador

    Art. 13 = PRODUTOS - comerciante

    Art. 14 = SERVIÇOS - fornecedor (art. 3°: toda pessoa que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços)


    Portanto, acredito que o comentário do Mata-leão (14 de Março de 2014, às 01h51) está equivocado, em razão do conceito de fornecedor trazido pelo CDC abranger também o fabricante, o produtor, o construtor e o importador.

  • NÃO exime-se da responsabilidade por danos ocorridos após a adoção destas medidas. 


ID
925282
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores, ainda que o defeito não necessariamente seja do produto, mas também da informação inadequada ou insuficiente que o acompanhe.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 12 CDC. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    BONS ESTUDOS

ID
925285
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Caracterizando-se o dano como decorrente de relação de consumo, a ação de reparação de danos decorrente da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço possui prazo prescricional de 03 anos, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e sua autoria.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Art. 27 (LEI 8.78/90). Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    BONS ESTUDOS
  • Para decorar:

    FATO - PRESCREVE EM 5 ANOS

    VÍCIO - DECAI EM:

    - 30 dias produtos ou serviços NÃO DURÁVEIS

    - 90 dias produtos ou serviços DURÁVEIS


ID
925288
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Segundo o CDC, ainda que não sejam consideradas abusivas, com base os princípios da boa-fé e do equilíbrio e no reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, é possível a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, bem como assegura o direito à revisão das cláusulas em função de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

           

            V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;


    BONS ESTUDOS

  • Percebam também que o CDC no art 6 fala em incisos diferentes na questão da abusividade de cláusulas contratuais (inc IV) e na questão da desproporcionalidade de prestações e possibilidade de revisão contratual por fato superveniente (inc V).

  • Outro ponto relevante é a divisão do inciso V do art. 6o do CDC em duas partes:

    A primeira trata do direito à modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais (a cláusula que estabelece prestação desproporcional em desfavor do consumidor opera desde o início do contrato, afetando, assim, o que se convencionou denominar sinalagma genético da relação obrigacional. Já na segunda parte do dispositivo, o que se verifica é o direito à revisão, em razão do desequilíbrio econômico causado por fato superveniente à sua celebração, que torna a prestação do consumidor excessivamente onerosa, afetando, assim, o que se convencionou chamar de sinalagma funcional do contrato. (Conceitos extraídos da obra Interesses difusos e coletivos esquematizado: Andrades e Masson).
  • O CDC adota a teoria da base objetiva do negócio jurídico (não é necessário que o evento seja imprevisível e não exige a extrema vantagem para o credor. O que realmente interessa é se o fato superveniente alterou objetivamente as bases pelas quais as partes contrataram). Implica a revisão (resolução somente excepcionalmente).

     

    O CC adotou a teoria da imprevisão, que exige:

    - imprevisibilidade;

    - extrema vantagem para o credor;

    - implica a resolução (revisão somente com voluntariedade do credor).


ID
925291
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Para o CDC, é abusiva qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

Alternativas
Comentários

  • O item descreve a publicidade enganosa.

     Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

            § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

  • Não entendi porque esta questão está errada, parece certa. Algum colega poderia explicar melhor?

  • Item ERRADO.

    Para o CDC, é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

  • A questão está errada porque publicidade abusiva difere de publicidade enganosa e o conceito apresentado é de publicidade enganosa.

  • Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

            § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

  •         § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.


ID
925294
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

O fornecedor do produto ou serviço é subsidiariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

Alternativas
Comentários
  • É responsável solidário, conforme a inteligência do Art. 34 da lei 8.078/90, vejamos:

    Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
  • SOLIDARIAMENTE responsável.

  • solidário


ID
925297
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

São vedadas as práticas comerciais consideradas abusivas pelo art. 39 do CDC e as práticas previstas no artigo podem ser tanto contratuais, como pré-contratuais e pós- contratuais.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    O CDC regulamenta de forma específica as práticas abusivas em três de seus artigos: 39, 40 e 41. 

    Prosseguindo, ainda, Cavalieri (2011, p. 149) diz que as práticas abusivas podem ter natureza pré-contratual, ou seja, atuam na fase do ajustamento do contrato, natureza contratual será identificada no decorrer do contrato ou pós-contratual, ou seja, após o término do mesmo.

    Leciona Colossal (2007, p. 109) a respeito das práticas abusivas: "caracterizam as práticas abusivas pela inobservância dos princípios da boa-fé nas relações de consumo, podendo ocorrer em toda a cadeia de consumo, desde a fabricação até o destino final e, no caso dos serviços, antes, durante ou depois da sua realização".

    Tais práticas podem ser classificadas como pré-contratuais, que surgem antes de firmar-se o contrato de consumo, como aquelas que compõem a oferta ou a ação do fornecedor que tem a intenção de vincular o consumidor. Neste caso, tem-se, por exemplo, a prática ilícita por oferta, o ato de condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de outro produto ou serviço, também conhecida como operação casada. Na segunda hipótese, na prática ilícita por ação, tem-se o conhecido exemplo, o envio de cartões de crédito sem a solicitação do consumidor, que, inobstante seja prática abusiva, não se constitui objeto deste artigo.

    A prática "pós-contratual" surge por conta de um contrato de consumo preexistente. Tem-se, por exemplo, a negativação indevida do consumidor nos órgãos de serviço de proteção ao crédito. E a "contratual" é aquela ligada ao conteúdo expresso ou implícito das cláusulas estabelecidas no contrato de consumo. Estão relacionadas ao conteúdo do contrato, conforme hipóteses do art. 51, que dispõem sobre as nulidades contratuais; art. 39, inc. IX, que prevê como abusiva a não estipulação do prazo para o cumprimento da obrigação por parte do fornecedor (NUNES 2011, p. 588).

    FONTE:http://www.editoramagister.com/doutrina_24138286_O_DESCONTO_PROGRESSIVO_COMO_VENDA_CASADA_NA_PERSPECTIVA_DA_PRATICA_ABUSIVA.aspx

    BONS ESTUDOS


ID
925300
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Ainda que se trate de relação jurídica regulada por lei especial, considera-se relação de consumo e, nesta condição, também se submete ao CDC o contrato que tenha por objeto a locação de imóveis, no que concerne a relação entre locador e locatário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO - Não é aplicável o CDC nas relações de locação de imovéis. 

    Neste sentido, a jurisprudência do STJ:

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PREJUÍZO NO DESEMPENHO DO MANDATO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 1.- A jurisprudência desta Corte orienta que o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos contratos locatícios. 2.- Rever o julgado, como pretendido pela recorrente, necessitaria do revolvimento de matéria de prova dos autos o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3.- O recurso não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp 272.955/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/03/2013, DJe 25/03/2013)
  • Gabarito ERRADO!


    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DO CDC. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS REFERENTES AO CONSUMO DE LUZ IMPAGAS. ALEGAÇÃO DE VÊM INCLUÍDAS NO VALOR DO ALUGUEL. FALTA PROVA (CPC, ART. 333II). ENCARGOS LOCATÍCIOS DEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO.

    As relações locatícias não se submetem ao Código de Defesa do Consumidor, por não se caracterizarem como relação de consumo ou prestação de serviço. Nos termos do artigo 333II, do Código de Processo Civil, o ônus da prova é do réu naquilo que diz com existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor; não se desincumbindo do onus probandi, impõe-se o acolhimento do pedido inicial (TJSC, Ap. Cív. n. 2009.003253-0, Rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 30.09.2010).


  • Mas submete-se ao CDC se o contrato locatício for intermediado por uma empresa imobiliária

  • Ângela Machado, esse entendimento é jurisprudencial? 

  • ERRADO.

    Não se aplica CDC nas relações decorrentes de contratos de locação predial urbana (REsp 280577-SP)
  • Não se submete ao cdc a relação configurada entre locador e locatário. Quando tal relação, porém, for intermediada por imobiliária, a jurisprudência ainda é vacilante, tendo em vista que há forte divergência sobre a aplicação ou não do cdc.

  • Há aquela exceção: quando houver imobiliária!

    Abraços.


ID
925303
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Na responsabilidade pelo vício do produto há responsabilidade solidária entre os fornecedores, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas tanto do fabricante quanto do comerciante.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    SEÇÃO III
    Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.


    BONS ESTUDOS
  • No FATO do produto ou serviço, o comerciante é subsidiariamente responsavel:


     Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

            I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

            II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

            III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

  • DEFEITO: RESPONSABILIDADE DE TODOS MENOS DO COMERCIANTE

    VÍCIO: RESPONSABILIDADE DE TODOS OS FORNECEDORES (INCLUSIVE O COMERCIANTE)
  • Att. No caso de fato do produto, há sim responsabildade do comerciante, que é inclusive objetiva, como a de toda a cadeia de fornecedores. A única diferença é que ele responde subsidiariamente.

    Então:

    Responsabilidade por fato do produto:

    comerciante: responsabilidade objetiva e subsidiária;

    demais fornecedores: resposabilidade objetiva e solidária

  • 1) FATO DO PRODUTO OU SERVIÇO

    Responde pelo FATO do produto ou serviço o Construtor, Produtor, Importador e o Fabricante (CPI do Fabricante). Não há previsão do Comerciante de forma direta.

    Veja o art. 12:

    O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Comerciante responde de forma subsidiária pelo fato do produto ou serviço, em algumas hipóteses previstas no CDC, art. 13: O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

    2) VÍCIO DO PRODUTO OU SERVIÇO

    Por outro lado, no caso de VÍCIO do produto ou serviço o CDC utilizou o termo Fornecedor de forma ampla, abrangendo todos participantes da cadeia produtiva. Dessa forma, todos são solidariamente responsáveis, na dicção do art. 18, cdc:

    Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    CONCLUSÃO

    Fato do produto ou serviço: respondem diretamente o CPI do Fabricante e de forma subsidiária o Comerciante;

    Vício do produto ou serviço: todos de forma solidária.


ID
925306
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

É dever do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente, mas, a garantia de prioridade de que fala o artigo 4º do ECA, não inclui a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.

Alternativas
Comentários
  • Item, ErradO,  Pois Inclui sim a preferência, e tbm faltou a parte É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral
    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.


ID
925309
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Os estabelecimentos de atendimento à saúde poderão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.

Alternativas
Comentários
  • Errado, trocaram o deverão por poderão. Muita atenção galera...
    Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.
  • Caí nessa pegadinha. =(
  • Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.

  • ERRADO. TE LIGA ! É DEVERÃO E NÃO PODERÃO 

    Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.

     

  • Art. 12.  Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016).

  • Antes da lei 13.257/16 o artigo 12 era:

     

    "Os estabelecimentos de atendimento à saúde DEVERÃO proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente."

     

    Agora, depois da lei 13.257/16:

     

    "Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais de terapia intensiva e de cuidados intermediários, DEVERÃO proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente."

     

    Está só incompleta a questão em razão da alteração.

     

     

  • art 12 - Os estabelecimentos de atenção à saúde DEVERÃO proporcionar condições para a permanência de um dos pais ou responsável nos casos de internação da criança

  • Redação atual (Lei n.º 13.257/2016):

    Art. 12.  Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.

    Obs.: Mesmo com redação diferente, a questão continua correta (e atual).

  • Errei por causa do verbo, credo!

  • novamente eu errei aff

  • QUE LIXO, QUE PÉSSIMA FORMA DE AVALIAR O CANDIDATO!!!

  • O poder do VERBO: ponde, não DEVERÃO. Perdi a questão

  • Se fosse em um concurso uma porrada de candidatos seriam eliminados.

  • essa deveria ser anulada muito mal intencionada
  • A intenção do examinador é justamente essa, nos passar uma rasteira! Temos que nos atentar às todas palavras!!!

  • Nessa a banca não me pegou. kkk

  • quem aí mais tomou um susto qnd o resultado saiu errado? kk

  • O uso do verbo tornou a questão errada. Deverão/ poderão.. assim como também questão passível de anulação.

  • Eu levei um susto com essa questão!


ID
925312
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetivos pessoais

Alternativas
Comentários
  • Errada "objeto" por "objetivo".
    Conforme está na Lei.
    Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
  • Pessoas cuidado, como é de costume do CESPE, trocam palavras e expessões para confundir, a questão está ERRADA, pois alteraram a palavra OBJETOS pessoais por OBJETIVOS pessoais, tornando a questão errada.

    Bons estudos
  • Questão sem noção!
    ah, não é Cespe. O próprio MP de SC que fez a prova.
  • Desculpem é verdade não é CESPE.

    Obrigado
  • P*%#@ que pariu, que vergonha desa banca! hahahahaha..
    Nao fiquei nem bravo de errar essa questao!
  • Como me sinto quando o examinador, dando um de "espertão", troca as palavras "objeto" por "objetivo" e, de forma brilhante, me faz errar a questão:



    É PHODA!

    Abraço a todos e bons estudos!
  • Essa eu erraria, mesmo tendo consulta à legislação na hora da prova... Ridículo.
  • CONCORDO CONTIGO! QUANTA INCOMPETÊNCIA PRA ELABORAR UMA QUESTÃO! 

    ISSO PREJUDICA QUEM ESTUDOU E FACILITA QUEM CHUTOU.

    DEPOIS RECLAMAM QUE OS CONCURSADOS FICAM LEGALISTAS NO SERVIÇO. CLARO A PROPRIA INSTITUIÇÃO PERMITE A ESCOLHA DAQUELES QUE OBEDECEM RELIGIOSAMENTE UMA PORCARIA DESSAS!
  • Depois de sete meses refiz esta questão. No momento em que li, imediatamente identifiquei o erro. Depois do primeiro tombo não caio mais nessa armadilha.


  • Pô Cristiano, se vc "acertou" essa questão é mal sinal, ainda que "objetivos" dos infantes não esteja escrito no citado artigo, é totalmente razoável colocar a sua preservação dentro do Direito ao Respeito, por sinal, bem mais relevante que os "objetos" como ta expresso no texto do ECA. 

    Mesmo com a babaquice a questão continua correta, quem "acertou" essa joça.. ERROU
  • Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

  • Gabarito: ERRADO

     

    ECA

     

    Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

     

    A questão troca o termo "objetos" por "objetivos"

     

    Díficil de acreditar que uma instituição como o MPSC se rebaixa tanto de nível a ponto de elaborar uma questão pegadinha dessas, que ao meu ver, equivale a questões de concursos municipais de bancas examinadoras fraudadoras de concurso público.

     

     

     

  • Questão lamentável.

    O gabarito preliminar deu esta assertiva como CORRETA, mas no gabarito definitivo foi alterada para ERRADA.

    Na minha humilde opinião deveria ter sido anulada. Acredito que o próprio examinador se confundiu.

     

  • questão mágica! LÊ-SE OBJETO E QUANDO CLICA-SE NO CERTO TRANSFORMA-SE EM OBJETIVO !

  • Rodei também.

  • PQP... acredito que a maioria que errou essa questão, leu "objetos", ou seja, todos que leram isso, conhecem o texto da lei.. é sacanagem uma prova tentar medir conhecimento pela troca de termos..

  • Questão ridícula!!!!! 

  • Apesar de não conter a palavra "objetivos" no mencionado artigo, acredito que ela esteja diretamente relacionada com o respeito à criança e ao adolescente.

     

    De toda forma, caí na pegadinha por afobação.

  • Pior que li a questão e pensei: "nossa, que analfabeto eu sou, jurava que na lei estava escrito 'objetos pessoais'"

     

    Errei, mas to até aliviado hehehehe

  • Art. 17. O DIREITO AO RESPEITO consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

     

    Vide arts. 7°, 8° e 16 da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, de 1989; art. 5º, incisos VI, X, XII e XXII, e LX da CF; arts. 53, inciso II, 94, incisos IV e XVII, 100, par. único, incisos I e V, 125, 143, 178 e 247, todos do ECA, e Decretos nºs 6.230/2007, de 11/10/2007 e 6.231/2007, de 11/10/2007. Ainda sobre a matéria vide também o disposto na Súmula nº 403, do STJ, de 24/11/2009, segundo a qual: "Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais".

  • Ai que questão chataaa rsrsrs, mais tá valendo tudooo

  • 69% até o momento... leram objetos... e erramos... rsrs

  • Nunca comento, mas que escrotice essa questão. 

  • Raramente comento.. mas me diz se isso avalia o candidato?

    Poxa... fiquei uns minutos olhando a questão e quebrando a cabeça pra ver o que tinha errado.

    :( 

  • Me recuso!

  • QUE TIRO FOI ESSE? KKKKKKK

    "objetivos pessoais" NÃO... OBJETOS!!

    QUE RIDÍCULO.

  • Lendo com calma consegui acertar a questão. Mas, que questão FDP.

  • E essa é a forma escolhida pelo examinador para avaliar um candidato em uma prova com 400 questões. Lamentável!

  • Examinador deve que tava morrendo de preguiça de pensar em elaborar uma questão decente, ai pensou , vou fud*r eles tudo

  • Gente... rindo para não chorar.

  • Que questão ridículaaaaaaaa! Não quer aprovar ngm, não faz o concurso poxaa

  • Examinador foi longe agora...

  • sério?

  • Essa questão é tão vazia. Nem fiquei triste por errar

  • Só acertou a questão quem não sabia acertar a questão :)

  • OBJETOS PESSOAIS

  • É SÉRIO ISSOOO... RINDO DE NERVOSO...

  • Ohhhhhhh céus!

    Eu ja errei essa questão 5x. Nãaam.


ID
925315
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos do ECA

Alternativas
Comentários
  • ITEM CERTO. Pela simples troca do nos termos do ECA, pelo certo que é nos termos desta Lei.
    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
  • Vergonha alheia dessa banca!
  • Esse gabarito está errado, não é possível! 
  • O que pega na questão é "independentemente da situação jurídica...". Se o candidato não tiver decorado o ECA, via apelar para a coerência, o que nem sempre existe no nosso ordenamento jurídico e serve de instrumento para a banca criar suas pegadinhas. É o que aconteceu nessa questão. Imagine uma adolescente CASADA, nessa situação ela se submeterá à guarda, à tutela ou à adoção? Nos termos do Código Civil, ela será emancipada.

    Tenho que concordar com o colega abaixo: QUE MERDA DE BANCA!!! Desculpe o termo chulo, mas desabafei.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Art. 28, ECA. A colocação em família substituta far-se-á mediante GUARDA, TUTELA ou ADOÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA SITUAÇÃO JURÍDICA da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    MAS... FIQUEMOS ATENTOS, POIS:

    No caso de família substituta estrangeira, admite-se apenas mediante ADOÇÃO.

    Art. 31, ECA. A colocação em FAMÍLIA SUBSTITUTA ESTRANGEIRA constitui MEDIDA EXCEPCIONAL, somente admissível na modalidade de ADOÇÃO.



  • A questão está correta, pois é a literalidade do art. 28 do ECA, apesar do texto da questão ter trocado a expressão do final do art.28, nos termos desta lei/ por nos termos do ECA, o que é a mesma coisa, já que está falando do mesmo estatuto:

    ECA:

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, (nos termos desta Lei). nos termos desta Lei = nos termos do ECA.

    a indução ao erro é achar que a expressão "independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente" está errada, na verdade há situações que realmente a situação jurídica da criança, limita a guarda, tutela ou adoção, como as situações constantes dos próprios parágrafos do art. 28, exemplo: indígena (respeitar a cultura); com mais de 12 anos (será necessário o seu consentimento); adolescente emancipada pelo casamento, entre outros exemplos, contudo a questão não ignora estas hipóteses já que limita a guarda, tutela ou adoção aos termos do ECA: nos termos desta Lei = nos termos do ECA, e entre estes "termos" estão alguns enumerados acima, como respeitar a cultura indígena, ouvir o adolescente com 12 anos, adolescente emancipado e para estrangeiros apenas a hipótese de adoção e não tutela e guarda.

  • A questão mostra que para ser examinar não é necessário sequer ser formado em Direito. Trata-se de nítida atecnia legislativa, pois a situação jurídica da criança e do adolescente é fundamental no caso de guarda, tutela ou adoção. 

  • Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

  • Questão extremamente forçada...

    Abraços.

  • Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

  • O nosso querido professor André Vieira, que Deus o tenha, comentou em um dos vídeos que essa questão estaria errada em virtude da adoção ser definitiva. No entanto, é uma cópia fiel do Art. 28 da Lei 8.069.


ID
925318
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, sendo admitida nas modalidades de guarda, tutela e adoção.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO.
    Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
  • somente ADOÇÃO

  • Família estrangeira SOMENTE ADOÇÃO.

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 31 – A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

    ECA - Artigo 31 - a colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.


ID
925321
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

O critério fixador da competência da Vara da Infância e da Juventude, onde houver, é a idade do adotando ao tempo do pedido. Será competente o Juízo da Infância e da Juventude para os procedimentos de adoção de criança ou adolescente, se o adotando contar com até dezoito anos de idade à data do pedido. Se o adotando ainda não atingiu vinte e um anos quando do pedido, mas se encontrava sob a guarda ou tutela do adotante antes de completar dezoito anos, prorroga-se a competência.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA.
     
    Segundo a doutrina de Del- Campo e Oliveira (DEL – CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara; OLIVEIRA, Thales Cezar. Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. ed. – São Paulo Atlas S.A., 2006.2006, p. 57 e 58): “O critério fixador da competência da Vara da Infância e da Juventude é a idade do adotante ao tempo do pedido [...] Como vimos, se o adotando ainda não atingiu 21 (vinte e um) anos quando do pedido, mas se encontrava sob guarda ou tutela do adotante antes de completar 18 (dezoito) anos, prorrogase a competência.”
  • Só complementando com o texto legal:
    Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.

    ...

    Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.


ID
925324
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

O direito a proteção à vida e à saúde, permitindo o crescimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso da criança compreende a possibilidade de seu atendimento em qualquer hospital, quer da rede pública, quer da rede particular, às expensas do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Art .   11 do ECA.   É  assegurado  atendimento  integral  à  saúde  da  criança  e  do  adolescente,   por  intermédio  do sistema Único de Saúde, garantido  o  acesso  universal  e  igualitário  às  ações  e  serviços  para  promoção,   proteção e recuperação da saúde. 
  • Art. 7º do ECA: A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

    Art. 11. É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. (Redação dada pela Lei nº 11.185, de 2005)

  • Há sim a possibilidade de atendimento em rede particular de saúde: em caso de atendimento de emergência.

  • Art. 11.  "É assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde"
    § 1o  "A criança e o adolescente com deficiência serão atendidos, sem discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais de saúde e específicas de habilitação e reabilitação".  
    § 2o  "Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas".
    § 3o "Os profissionais que atuam no cuidado diário ou frequente de crianças na primeira infância receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico, bem como para o acompanhamento que se fizer necessário".          

    Lei nº 13.257, de 2016. 

     

      

     

     

  • Eis que chega o hipossuficiente com o filho, com dor de cabeça, no Sírio Libanês...

  • Por intermédio do SUS.


ID
925327
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

A medida socioeducativa de internação não pode exceder a três meses no caso de descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CERTO.
    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
    § 1o  O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.
  • Essa questão traz o conceito de internação sanção, também chamada pelo STJ de internação regressão: quando o adolescente, INJUSTIFICADAMENTE descumpre medida diversa imposta de forma REITERADA (mais de 1x), o juiz, após ouvido o adolescente aplicará internação sanção por no máximo 3 meses, com o objetivo de forçar o infrator a cumprir a pena anteriormente imposta.

    Apesar de escrita de uma forma estranha, não deixa de estar correta. Mas o candidato pode acabar se confundindo, uma vez que, nada impede que o juiz aplique semiliberdade por 3 anos + internação por mais 3 anos, caso preencha os requisitos legais.

    • internação sanção: máximo 3 meses;
    • internação MSE: máximo 3 anos;
    • internação provisória: máximo 45 dias;

    Gabarito: Certo


ID
925330
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

No que concerne aos crimes praticados contra a criança e o adolescente, estabelecidos no ECA, é correto se afirmar que não se aplicam as normas da Parte Geral do Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO.
    Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.
  • Interessante que o artigo 198 há a disposição que impõe a aplicação do Código e Processo Civil quanto aos procedimenos afetos ao ECA, inclusive relativo à execução de medidas socioeducativas.
    Vale separar uma coisa da outra para não fazer confusão na prova....:-)


    ECA, Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal do Código de Processo Civil, com as seguintes adaptações:







    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;



    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;



    III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;



    IV a VI - Revogados



    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;



    VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.

  • Tem diferença entre crime praticado CONTRA criança e adolescente (previstos no ECA) e "crimes" (atos infracionais) praticados POR criança e adolescente (são os crimes em geral). Os primeiros são praticados por pessoas maiores de idade e seguem os trâmites normais (Código Penal e de Processo Penal); os ultimos são os atos infracionais e possuem regramento próprio (ECA e lei de execução de medida sócio educativa).

  • Inclusive,


    "A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.”


    Súmula 338 do STJ

  • Complemento...

    O ECA adotou a "teoria da atividade", na forma do art. 104, parágrafo único do ECA.

    Similar ao CP -  Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Acrescentando, vale a pena lembrar que o ECA não traz expressamente o instituto da delação premiada.


ID
925333
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

A internação de adolescente infrator, antes da sentença, pode ser determinada pelo Juiz uma vez demonstrada a necessidade imperiosa da medida, pelo prazo máximo de noventa dias.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO.
    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
  • ERRADO....90 dias ou 3 meses, será para a INTERNAÇÃO "SANÇÃO"

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1o  O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)    

  • Então, temos 3 possibilidades:

    Intrnação sanção ou definitiva - prazo = 3 anos (máx).

    Internação provisória - prazo = 45 dias (máx).

    Internação "exceção" (aquela decorrente de descumprimento injustificado do art. 122, § 1º, ECA) - prazo = 3 meses (máx).

  • 45 dias

  • Internação provisoria===prazo de 45 dias!

  • INTERNAÇÃO PROVISÓRIA: PRAZO MAXIMO 45 DIAS

    *BASTANTE COBRADO...

    • internação sanção: máximo 3 meses;
    • internação MSE: máximo 3 anos;
    • internação provisória: máximo 45 dias;

    Gabarito: Errado


ID
925336
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

No tocante a aplicação das medidas socioeducativas previstas pelo ECA, mais precisamente, no que diz respeito a prestação de serviços à comunidade, as tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados, ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CERTO
    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
             Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.
  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 117 – ...

    § único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo


ID
925339
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

A medida de internação pode ser aplicada ao adolescente infrator, entre outras hipóteses, quando este descumprir, reiterada e injustificadamente medida anteriormente imposta. Nesse caso específico, o prazo de internação não poderá ser superior a três meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CERTO.
    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
    § 1o  O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.  
  • Correto . A assertiva trata da internação sanção , que seria a internação por reiterados descumprimentos a medidas anteriormente impostas , não podendo esta se prologar por mais de 3 meses

  • Esta é a chamada internação sanção, hipótese prevista no inciso III do Art. 122 que dispõe a internação por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    • internação sanção: máximo 3 meses;
    • internação MSE: máximo 3 anos;
    • internação provisória: máximo 45 dias;

    Gabarito: Certo


ID
925342
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Ao exercer suas funções na seara da infância e da adolescência o Promotor de Justiça poderá requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais e estaduais, mas não poderá fazê-lo de autoridades federais, mesmo que situadas nos municípios que compõe a comarca em que atua, devendo, nesses casos, requisitá-los através do Procurador-Geral de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO.
    Art. 201. Compete ao Ministério Público:
    VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:
    a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;
    b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;
    c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;
  • A Lei Orgânica do MP prevê que as requisições serão feitas pelo PGJ quando as autoridades forem o Governador, membros do Poder Legislativo e desembargadores:

    Lei.8625. Art. 26 § 1º As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.



ID
925345
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

O representante do Ministério Público será responsável, administrativamente, civil ou criminalmente, pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, nas hipóteses legais de sigilo.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO.
    Art. 201. Compete ao Ministério Público:
    b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;
    c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;
    § 4º O representante do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, nas hipóteses legais de sigilo.
  • Entendo que a questão está errada por causa da particula "ou", que dá a ideia de exclusão de uma responsabilidade em prejuízo de outra. Entendo que o RMP será responsável administrativamente, civil e criminalmente, já que as instâncias são independente.

    Será se a questão foi anulada? Alguém tem notícia?
  • NO GABARITO DEFINITIVO A BANCA ALTEROU PARA FALSO, ERRADO!!!!
  • NÃO CONCORDO COM O GABARITO (para mim, a assertiva está corretíssima).

    Discordo que a questão está errada devido à partícula "ou", que culminaria na exclusão de uma das esferas punitivas. Por exemplo, o Promotor poderia muito bem ser punido civilmente sem que fosse afetado na esfera criminal.

    No parágrafo 4° diz apenas que o Promotor será responsabilizado, não dizendo especificamente qual punição seria adotada.

    Art. 201 do ECA, § 4°. O representante do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, nas hipóteses legais de sigilo.

  • Entendo os colegas, mas a banca foi positivista, cobrou exatamente o texto da lei, e não tá escrito civil, criminal ou administrativamente.

  • No gabarito preliminar constou esta assertiva como CERTA, mas no definitivo, após recursos, constou como ERRADA.

    Deveria ter sido anulada, na minha opinião.

  • Já que a lei não especifica quais serão as responsabilizações, vai ver ele seria responsabilizado constitucional, eleitoral e empresarialmente.

    Questão esdrúxula.

  • Esses cara do MP fazendo prova é uma miséria!

  • A questão está ambígua.

    Há, pelos menos, duas hipóteses de quebra do sigilo diretamente pelo Ministério Público.

    Lavagem de Dinheiro e Organizações Criminosas.

    Ademais, aquele "ou" não quer dizer muita coisa.

    Afinal de contas, poderia ser "e" ou "ou", dependendo do ato.

    Abraços.

  • GABARITO DEFINITIVO: FALSO: 38º CONCURSO (O QC NÃO ACEITA LINK)

  • ECA:

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

    c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;

    § 4º O representante do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, nas hipóteses legais de sigilo.

    Lei 8625/93

    Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    II - requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie;

    § 2º O membro do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, inclusive nas hipóteses legais de sigilo.

     Lc nº 75 de 20 de Maio de 1993

    Art. 8º § 1º O membro do Ministério Público será civil e criminalmente responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar; a ação penal, na hipótese, poderá ser proposta também pelo ofendido, subsidiariamente, na forma da lei processual penal.


ID
925348
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

O Promotor de Justiça pode impetrar habeas corpus perante os tribunais, sempre que a criança ou adolescente estiver sofrendo, ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, mas seu acompanhamento deve ser feito pelos Procuradores de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    FUNDAMENTOS:


           Art. 201 ECA. Compete ao Ministério Público:

    IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;


           Art. 654 CPP.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.



    Art. 32 (LEI 8.625/93 LONMP). Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições:

    I - impetrar habeas-corpus e mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante os Tribunais locais competentes;


    BONS ESTUDOS
  • Lei 8.625: 

    Art. 31. Cabe aos Procuradores de Justiça exercer as atribuições junto aos Tribunais, desde que não cometidas ao Procurador-Geral de Justiça, e inclusive por delegação deste.

  • Gente, fiquei com duvidas... o Procurador de Justiça opina no HC mas quem acompanha, recorre e faz sustentação oral é o Promotor de Justiça? Alguém pd me ajudar?

  • “No habeas-corpus (art. 201, IX, do ECA, e art. 5º, LXVI, da CF), pode o Ministério Público assumir a posição de impetrante; não por meio de seu representante, agindo como qualquer do povo, mas sim enquanto órgão diretamente legitimado a tanto. Ainda quando a questão era controvertida, já de muito impetrávamos o remédio heroico, como Promotor de Justiça em São Paulo, mesmo junto aos tribunais (é de nossa autoria a impetração que motivou a acirrada polêmica no julgamento contido em RT 544/352 e o comentário de doutrina em RT 552/284, ou a que motivou o acórdão publicado em RT 508/319). Entretanto, a impetração de habeas-corpus junto aos tribunais, por Promotores de Justiça, não significa que possam estes sempre os acompanhar, tomar ciência do acórdão ou exercer diretamente função afeta aos Procuradores de Justiça. Para tanto, é mister consultar a respectiva lei orgânica, para aferir a discriminação de atribuições dos órgãos locais.”

    O Ministério Público no Estatuto da Criança e do Adolescente. Hugo Nigro Mazzilli - Procurador de Justiça aposentado em SP.

  • Quem impetra é o Promotor de Justiça - como "parte"-, quem acompanha -como fiscal da ordem jurídica - é o Procurador de Justiça.


ID
925351
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

A intimação do membro do Ministério Público deve ser pessoal e realizada mediante a entrega dos autos para ciência de decisões, prova acrescida, audiências e outros atos processuais

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA.
     
    Artigo 203 do ECA: A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.
  • Questiono a segunda parte da questão (... e realizada mediante a  entrega  dos  autos  para  ciência  de  decisões,  prova  acrescida,  audiências  e  outros  atos  processuais.). A lei diz simplesmente que a deve ser sempre pessoal, mas não que deva ser da forma como foi colocada (com a entrega dos autos).

    Alguém pode ajudar sobre isso?

  • Lei 8.625 Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    IV - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista


  • Acho q a dúvida q a questão quis gerar foi quanto a necessidade de entrega dos autos para intimar o MP de uma simples marcação de audiência, por exemplo, pois muitos juízes expediam mandado sem envio dos autos, o q é considerado pelo MP violação à prerrogativa...

    Art. 41, IV da LOMP

    Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:


    IV - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista;


ID
925354
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Em caso de desistência da ação requerida por associação legitimada que visa resguardar interesse de criança ou adolescente, o Ministério Público não poderá assumir a titularidade ativa, cabendo-lhe intentar nova ação para o mesmo fim.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa ERRADA.
     
    Artigo 210, § 2º do ECA: Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.
  • Complementando para lembrar que a redação da Lei n. 7.347/85 é um pouco diferente da do ECA, o que em provas legalistas pode fazer a diferença:

     

    Art. 210, § 2º, do ECA: Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.

     

    art. 5º, § 3º, da Lei n. 7.347/85: Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.   

  • Erro de português.

    "visa resguardar"

    Abraços.

  • Erro técnico do art. 210, parágrafo 2 do ECA. A desistência deve ser infundada, bem como o MP é OBRIGADO, ou seja, DEVE assumir a titularidade ativa da ação, tendo em vista o princípio da obrigatoriedade.


ID
925357
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Os autos do inquérito civil ou as peças de informação arquivados serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de dez dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, para deliberação e exame. Deixando o referido Conselho de homologar a promoção de arquivamento, o Procurador-Geral de Justiça, que é o seu presidente, designará, então, um Procurador de Justiça para o ajuizamento da ação competente.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa ERRADA.
     
    Artigo 223, § 5º do ECA: Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.
  • Artigo 233, § 2º: "Os autos do inquérito civil ou as peças de informações arquivados serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de três dias, ao Conselho Superior do Ministério Público".
  • So corrigindo o colega acima que certamente cometeu somente um erro de digitação, ECA 223, § 2º: "Os autos do inquérito civil ou as peças de informações arquivados serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de três dias, ao Conselho Superior do Ministério Público".
  • Outro comentário... quem designa outro órgão do MP, em caso de não homologação do pedido de arquivamento, é o próprio Conselho Superior e não o Procurador-Geral.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Resumindo:

    1° ERRO: os autos serão remetidos em 3 dias.

    2° ERRO
    : quem designa outro órgão do MP, em caso de não homologação do pedido de arquivamento, é o próprio Conselho Superior, e não o Procurador-Geral de Justiça.

  • 3!

    Abraços.

  • Lembrando que o inquérito civil não serve única e exclusivamente para embasar o ajuizamento de uma ação civil pública, mas também para a utilização, pelo MP, de instrumentos extrajudiciais, como o TAC e a Recomendação.


ID
925360
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Nos procedimentos judiciais referentes ao Estatuto da Criança e do Adolescente será dispensada a outorga de mandato ao advogado do adolescente, quando se tratar de defensor nomeado ou, se constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.

Alternativas
Comentários
  • A questão está CERTA, conforme o ECA: 

    Art. 207. (...)

    § 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.

  • CERTO


    Não há muito o que comentar. A questão é bem direta e trata de letra de Lei.


    Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

    Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor.
    ...
    § 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.
    Bons Estudos!

  • ECA

    Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor.

    § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

    § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato

    -> § 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária. 
     


ID
925363
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Os feitos afetos à justiça da infância e da juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, deverão seguir o sistema recursal próprio.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA:



    O ECA adota o sistema do CPC, prevendo algumas adaptações.



    ECA, Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal do Código de Processo Civil, com as seguintes adaptações:



    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;

    III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

    IV a VI - Revogados

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

    VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.

  • ECA adota NCPC (art. 198, ECA), ou seja, nada de procedimento recursal próprio.

  • COMENTÁRIO: Errado;

    ---

    FUNDAMENTAÇÃO:

    "No caso de apuração de ato infracional, aplica-se subsidiariamente o CPP ou o CPC?

    Depende. Aplica-se:

     o CPP para o processo de conhecimento (representação, produção de provas, memoriais, sentença);

     o CPC para as regras do sistema recursal (art. 198 do ECA).

    Resumindo:

    1ª opção: normas do ECA.

    Na falta de normas específicas:

    CPP: Para regular o processo de conhecimento.

    CPC: para regular o sistema recursal".

    ---

    FONTE: Revisão Dizer o Direito - MPSC 2016.

    ---

    Bons estudos.

  • Para apuração de infração penal:

    1° usa o ECA;

    2° caso o ECA não disponha sobre algo, usa-se o CPP;

    3° para recursos, usa-se o CPC.


ID
925366
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Para a candidatura de membro do Conselho Tutelar, será exigida reconhecida idoneidade moral, idade superior à vinte e um anos e residência no município, devendo o processo para a escolha ser estabelecido em lei municipal, realizado sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com fiscalização do Ministério Público e do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. 
  • O final da questão a tornou ERRADA (...e do Poder Judiciário), pois somente o Ministério Público participa do processo. Os requisitos estão corretos (cf. art.133) e o processo é estabelecido por lei municipal (art. 139).

     Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - idade superior a vinte e um anos;

    III - residir no município.

     Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.

  • Errei, ao imaginar a INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL.


  • Cuidado com teus comentários, Flávia Ortega. A idade é 21 anos. 

  • Não tem fiscalização do judiciário, eh do MP
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue a sentença a seguir. Vejamos:

    Para a candidatura de membro do Conselho Tutelar, será exigida reconhecida idoneidade moral, idade superior à vinte e um anos e residência no município, devendo o processo para a escolha ser estabelecido em lei municipal, realizado sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com fiscalização do Ministério Público e do Poder Judiciário.

    Item Falso! Isso porque, embora, de fato, para a candidatura de membro do Conselho Tutelar é exigida reconhecida idoneidade moral, idade superior à vinte e um anos e residência no município, nos termos do art. 133, ECA, a fiscalização do processo compete somente ao Ministério Público, conforme preceitua art. 139, caput, ECA:

    Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - idade superior a vinte e um anos;

    III - residir no município.

    Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.

    Gabarito: Errado.


ID
925369
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

A apelação será recebida em seu efeito devolutivo. Será também conferido efeito suspensivo, quando interposta contra sentença que deferir a adoção por estrangeiro e, a juízo da autoridade judiciária, sempre que houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 199-A.  A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.
  • Importante frisar que adoção internacional é aquela, conforme preceitua do artigo 51 do ECA, realizada por pessoa ou casal residente fora do Brasil. Assim, entendo erroneo usar a expressão "adoção por estrangeiro" como sinonimo de adoção internacional, como fez o examinador. E se o estrangeiro residir no Brasil ?  Não será adoção internacional.


    Art. 51.  Considera-se adoção internacional aquela na qual a pessoa ou casal postulante é residente ou domiciliado fora do Brasil, conforme previsto no Artigo 2 da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, aprovada pelo Decreto Legislativo no 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto no 3.087, de 21 de junho de 1999. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência




  • Adoção "por estrangeiro" não é necessariamente adoção internacional. Acredito que tenha sido este o motivo da anulação da questão

  • que redação péssima....


ID
925372
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar os fatos aos portos, aeroportos, polícia rodoviária, companhias de transportes interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.

Alternativas
Comentários
  • Art. 208. do ECA

    § 2o A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido. (Incluído pela Lei nº 11.259, de 2005)

  • A assertiva está correta, pois corresponde à literalidade do artigo 208, § 2o, do ECA:

    § 2o A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.

    Gabarito: Certo

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue a sentença a seguir. Vejamos:

    A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar os fatos aos portos, aeroportos, polícia rodoviária, companhias de transportes interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.

    Item verdadeiro!  Trata-se de cópia literal do art. 208, § 2º, do Estatuto em análise: § 2  A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.

    Gabarito: Certo.


ID
925375
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a Defesa, será sempre de dez dias.

Alternativas
Comentários
  • Em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a Defesa, será sempre de dez dias. CERTO!
    A questão cobra a nova redação do art. 198, II, ECA, atualizado pela Lei 12.594/12. Pela redação antiga, não só os embargos de declaração, mas também o agravo de instrumento era ressalvado da regra geral de 10 dias para interpor e para responder a recurso.
    Com a nova redação, no sistema do ECA, apenas os embargos de declaração não contam com esse prazo de 10 dias.
    Nova redação:
    Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:
    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;
  • Pela importância do tema, vale reescrever o artigo 198, que cai muito em prova, e eu já errei várias vezes...rsrs

      Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

            I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

           II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

            III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

            IV - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            V - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            VI - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

            VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.

  • Letra pura da lei, mas está errada Pq a DPE tem SEMPRE prazo em dobro

  • Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:      

     

     II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)

     

    Portanto os Embargos de Declaração serão interpostos no prazo do CPC

     

    NOVO CPC:

    Art. 1.046 (...) § 4o As remissões a disposições do Código de Processo Civil revogado, existentes em outras leis, passam a referir-se às que lhes são correspondentes neste Código.

     

    Art. 1.023.  Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

  • Em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a Defesa, será sempre de dez dias. O prazo em dobro da Defensoria não influi no gabarito da questão?

  • Caso a defesa seja patrocinada pela Defensoria Pública o prazo será contado em dobro. Portanto, não é sempre que será 10 dias.

  • Os prazos são em dias corridos, vedado o prazo em dobro para o MP e para a Fazenda Pública. Cumpre salientar que a DP tem o benefício do prazo em dobro por força da sua lei orgânica.

  • Gabarito divergente com a Jurisprudência, senão vejamos:

    Conforme entendimento do STJ:

    HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. 1. NÃO CABIMENTO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RESTRIÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. EXAME EXCEPCIONAL QUE VISA PRIVILEGIAR A AMPLA DEFESA E O DEVIDO PROCESSO LEGAL. 2. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRAZO RECURSAL DE 10 DIAS. ART. 198, II, DO ECA COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.594/2012. DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. MITIGAÇÃO DA PRERROGATIVA. NÃO CABIMENTO. LEGISLAÇÃO PRÓPRIA. LC 80/1994 E LEI 1.060/1950. 3. INSTITUIÇÃO ESSENCIAL À FUNÇÃO JURISDICIONAL DO ESTADO. ACESSO À JUSTIÇA AOS NECESSITADOS. DESIGUALDADES SOCIAIS. DEFICIÊNCIA ESTRUTURAL DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS. PRERROGATIVAS NECESSÁRIAS. 4.HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA DETERMINAR O EXAME DA TEMPESTIVIDADE COM OBSERVÂNCIA DA PRERROGATIVA DE PRAZO EM DOBRO. (...)2. A alteração inserida pela Lei n. 12.594/2012 no art. 198, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, não tem o condão de mitigar o prazo em dobro conferido à Defensoria Pública pela Lei Complementar nº 80/1994 e pela Lei n. 1.060/1950, pois não trata de matéria que guarde relação temática com as prerrogativas trazidas nos mencionados diplomas legais.(...).(HC 265.780/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 14/05/2013, DJe 21/05/2013)

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue a sentença a seguir. Vejamos:

    Em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a Defesa, será sempre de dez dias.

    Item verdadeiro! Isso mesmo! No ECA, salvo os embargos de declaração que devem ser opostos no prazo e 05 (cinco) dias, todos os demais os recursos devem ser interpostos no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 198, II, ECA:

    Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações: II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias; 

    Gabarito: Certo.


ID
925378
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

O “direito à saúde”, consagrado na Constituição da República, enquanto “direito fundamental do ser humano” (Lei n. 8.080/90, art. 2º), pode incorporar tanto a forma de um direito fundamental de liberdade (v.g. direito à integridade física), como a de um direito fundamental social (v.g. direito a determinado tratamento medicamentoso).

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta. 
    No decorrer da história, a sociedade deparou-se com a necessidade de amparar alguns direitos indispensáveis ao ser humano, dentre eles, um primordial para a sociedade, que se deveria resguardar um bem jurídico norteador de todos os demais direitos pertencentes ao ordenamento jurídico, sendo este bem tão essencial, denominado “bem da vida”, e vida esta com dignidade, baseada nas mudanças sociais, e nas exigências de uma sociedade que rogou tal proteção.
    Como basilar no exercício da cidadania do ser humano, a saúde é de grande valor para a sociedade, pois refere-se à qualidade de vida, consolidando-se como forma necessária no campo dos direitos fundamentais sociais.
    A CRFB/1988 faz menção ao direito à saúde em dois momentos distintos: no caput do art. 6º, elencando-o como um direito social, e no art. 196 ao art. 200, onde são traçadas, mediante a elaboração de políticas sociais e econômicas por parte do Estado, as diretrizes da promoção à saúde e fica estabelecida a criação e as atribuições do Sistema único de Saúde (SUS).
    O direito à saúde é estabelecido pelo artigo 196 da CRFB/1988 como: “direito de todos” e “dever do Estado”, garantido mediante “políticas sociais e econômicas” que “visem à redução do risco de doenças e de outros agravos”, “regido pelo princípio do acesso universal e igualitário” às “ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”.
    “Políticas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos”: tais políticas visam à diminuição do risco de doença e outros agravos, de forma a ratificar sua dimensão preventiva. As ações preventivas na área da saúde foram, até mesmo, indicadas como prioritárias pelo artigo 198, inciso II, da CRFB/1988.
    O art. 199 e seus parágrafos regem a atuação complementar da iniciativa privada relativa à assistência oferecida pelo SUS.
    Em continuação, cerrando o rol de artigos que abordam a saúde de forma direta no contexto da seguridade social, temos o art. 200, que enumera várias competências do SUS.
     “Políticas que visem ao acesso universal e igualitário”: o princípio do acesso igualitário e universal avigora a responsabilidade solidária dos entes da Federação, garantindo, inclusive, a “igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie” (art. 7º, IV, da Lei 8.080/90).

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,consequencias-da-judicializacao-do-direito-a-saude,37535.html

    Bons estudos!
  • Ocorre o princípio da mutualidade!
  • De quê adiantaria o Estado conceder o direito à liberdade se não fornecer os meios para o exercício de tal direito? A liberdade é um direito fundamental que justifica a existência de muitos outros direitos, não adianta ser livre sem se ter a saúde, não adianta ser livre sem se ter a vida, não adianta ser livre sem se ter a educação.
    É também um direito social pois está contido no art. 6 da CF/88.
  • olha q eu não sou de reclamar... mas essa questão aí tá forçando a barra saúde é saúde e direito à integridade física é direito à integridade física... como diria o filósofo: "uma coisa é uma coisa, outra coisa é outro coisa...".

  • Francisco falou tudo, então todos países que adotam direito a integridade física tem que dar saúde, ridicula a questão!

  • A questão diz "pode incorporar". É tudo questão de interpretação, povo. Lembrem-se de um método tradicional de interpretação constitucional "sistemático", em que as normas constitucionais não devem ser consideradas isoladamente, mas, sim, dentro de um dado contexto.
    Até para resolver questões de prova devemos observar um princípio como esse.
    Vocês estão com uma visão restritiva demais, sobretudo quando se trata de direitos fundamentais. 

  • O choro é livre, eu sei. Acontece que é praticamente impossível saber o que a banca quer do candidato, mudando seus argumentos ao sabor das conveniências. Pela literalidade da lei, a questão está errada, saúde é direito social, relaciona-se ao ideal de igualdade e não liberdade, segundo a teoria das gerações de direitos. Entretanto, esta argumentação não é conveniente, então adota-se a explicação de que é preciso uma "interpretação sistemática" da CF. Isso cansa!!!

  • Segundo a Jurisprudência do CESPE... GAB C

  • O direito à saúde enquanto vértice do direito à vida, representa típica hipótese em que não se pode enquadrar determinado direito dentro de uma só dimensão/geração, revelando o que há muito a doutrina alerta no sentido de que não existe separação entre Estado liberal e social. Se de um lado corresponde ao direito a integridade física numa verdadeira liberdade negativa, ao mesmo tempo carece de efetiva prestação pelo Estado provedor. Destarte, a compartimentalização dos direitos fundamentais em gerações/dimensões remanesce tão somente como meio didático que busca um critério diferenciador da natureza destes direitos sem que, no entando, seja capaz de revelar de maneira fidedigna como se deu o processo de incorporação na ordem jurídica internacional. Fala-se então na conquista simultanea de direito liberais políticos com direitos prestacionais, sendo até certo ponto inimaginável um Estado absolutamente neutro dentro de uma perspectiva privada, especialmente tomando em conta que os conflitos em relação ao absolutismo nasceram, em geral, da reinvidicação de classes contra a concentração de poder do monarca/rei, cumprindo a história evidenciar que, por mais nobres fossem tais lutas, nada mais eram que disputas entre estamentos.

  • O “direito à saúde”, consagrado na Constituição da República, enquanto “direito fundamental do ser humano” (Lei n. 8.080/90, art. 2º), PODE incorporar tanto a forma de um direito fundamental de liberdade (v.g. direito à integridade física), como a de um direito fundamental social (v.g. direito a determinado tratamento medicamentoso).

    certo


ID
925381
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Na estruturação do Sistema Único de Saúde, a universalidade é princípio basilar que confere a todos o direito de recorrer ao serviço ou sistema de saúde sem seletividade ou discriminações.

Alternativas
Comentários
  • “Políticas que visem ao acesso universal e igualitário”: o princípio do acesso igualitário e universal avigora a responsabilidade solidária dos entes da Federação, garantindo, inclusive, a “igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie” (art. 7º, IV, da Lei 8.080/90).
  • vale lembrar o que dispõe a Constituição: 

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: 

    I- universalidade da cobertura e do atendimento;


  • CORRETA

     

    Lei 8080/90

    Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

    II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

    III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

    IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

  • O examinador quer inventar e não sabe como.

    Seletividade é princípio que rege a seguridade social quanto à prestação de serviços e benefícios.

    Universalidade refere-se a cobertura e atendimento.

    Assim, não há como mesclar conceitos e entender que está correto, salvo se tiver como objetivo avaliar conceitos não jurídicos.

    Quer medir conhecimento, seja claro!!!!!!!!!!!

  • Cara, que questãozinha fdp.

    Como o colega disse abaixo: "seletividade" é um dos objetivos elencados ...

    Assim fica dificil

     

    afffiiiiiiii

  • Na estruturação do Sistema Único de Saúde, a universalidade é princípio basilar que confere a todos o direito de recorrer ao serviço ou sistema de saúde sem seletividade ou discriminações., ou seja---> com igualdade.

    correto!


ID
925384
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Os Conselhos Municipais de Saúde são órgãos colegiados do Sistema Único de Saúde, responsáveis pelo controle social das políticas públicas na respectiva esfera de governo e, por isso, na sua composição, deverá ser assegurada uma maior representação governamental em relação a dos usuários.

Alternativas
Comentários
  • Nos Conselhos de Saúde ocorre a chamada paridade: enquanto os usuários têm metade das vagas, o governo tem um quarto e os trabalhadores outro quarto. Busca-se, portanto, estimular a participação popular na discussão das políticas públicas da saúde, conferindo maior legitimidade ao sistema e às ações implantadas.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Sistema_%C3%9Anico_de_Sa%C3%BAde
  •  Os Conselhos Municipais de Saúde são órgãos permanentes e deliberativos com representantes do Governo, dos prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. Atuam na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.

    Fonte: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/cidadao/area.cfm?id_area=1039
  • Errado.

    na sua composição, deverá ser assegurada uma maior representação governamental em relação a dos usuários.
    Resolução n. 333 de 4/11/2003.
    DA ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE
    II - Mantendo ainda o que propôs a Resolução nº 33/92 do CNS e consoante as recomendações da 10ª e 11ª Conferências Nacionais de Saúde, as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma:

    a) 50% de entidades de usuários;
    b) 25% de entidades dos trabalhadores de Saúde;
    c) 25% de representação de governo, de prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.


  • Conselho Municipal de Saúde 
     
    1. O que é: 
     
    • Conselho de Saúde nacional, estadual ou municipal é o órgão colegiado que atua, em caráter permanente e deliberativo, na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive no que tange aos aspectos econômicos e financeiros; 

    2. Composição: 
     
    • São constituídos por formação paritária, sendo usuários (50%), trabalhadores de saúde (25%), representantes do governo e prestadores de serviços (25%); 
  • Faltou falar a lei. Art. 1º, §§ 2º e 4º, da Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

  • FALSA.

    A fim de organizar e complementar a resposta dos colegas, Lei 8.142:


    Art. 1° [...]

    [...]

    § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

    [...]

    § 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária [50%] em relação ao conjunto dos demais segmentos.

    § 5º [...]


    Res. n. 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde.

    DA ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

    II - Mantendo ainda o que propôs a Resolução nº 33/92 do CNS e consoante as recomendações da 10ª e 11ª Conferências Nacionais de Saúde, as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma:

    a) 50% de entidades de usuários;

    b) 25% de entidades dos trabalhadores de Saúde;

    c) 25% de representação de governo, de prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.


  • Obrigada, betto e thiago! Muito melhor colocar a referencia da lei ao invés de ficar explicando sem, nem mesmo, dizer a lei. Praticidade!

ID
925387
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

De acordo com a Lei n. 10.216/2001, as internações psiquiátricas podem ser: voluntária, involuntária ou compulsória, sendo esta última por determinação judicial, quando o paciente pratica crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.

Alternativas
Comentários
  • Errada - A Lei não condiciona a internação compulsória pelo juiz à prática de crime doloso punido compena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos:

    Art. 9o A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.
  • Modalidades de internação psiquiátrica: 

    Lei 10.216/01: 

    Art. 6º. A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize seus motivos. 

    Parágrafo único: São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica: 

    I- internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuários;

    II- internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e 

    III- internação compulsória: aquela determinada pela justiça.

    Art. 9º: A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários. 
  • Além dos outros dois comentários, que estão corretos, acrescente-se que a espécie de sanção é a medida de segurança e não PPL.

  • Art. 9º: A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários. 

  • Lei 10.216: Art. 1o Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta Lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra.

     

    A lei trata das pessoas acometidas em situação de transtorno mental apenas, e não daquelas que são acometidas de transtornornos mentais e COMETERAM crimes, neste caso o regramento é o do Código Penal e de Processo Penal, que resulta em aplicação de medida de segurança.

  • Somente a primeira parte da questão está correta, pois se existir algum crime e este for feito por pessoa inimputável estaremos diante da absolvição impropria com a imposição de medida de segurança e não internação compulsória.

  • O ERRO DA QUESTÃO VAI ESTAR DESTACADO EM VERMELHO:

    De acordo com a Lei n. 10.216/2001, as internações psiquiátricas podem ser: voluntária, involuntária ou compulsória, sendo esta última por determinação judicial, quando o paciente pratica crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.


ID
925390
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

As internações psiquiátricas involuntárias podem ser realizadas em regime de internação médica propriamente dita ou de tratamento ambulatorial.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
    ECA

    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta.
     

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - abrigo em entidade;

    VIII - colocação em família substituta.

    Parágrafo único. O abrigo é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

            VII - acolhimento institucional;  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

     


    Regime de internação médica propriamente dita não significa necessariamente hospitalar, como ex. a internação domiciliar ou home care.
  • Acho que a questão está abordando a lei 10216/01. E penso que o artigo 4o responde a questão:

    Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
  • ATENÇÃO: o gabarito definitivo alterou essa questão para FALSA.
  • "A Lei n.º 10216/01 estabeleceu uma nova política pública no âmbito da saúde mental voltada à superação do tratamento manicomial, privilegiando os serviços comunitários de saúde mental, determinando em seu art. 4.º que a internação somente pode ser admitida, quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes para a recuperação do paciente." (Direito Sanitário, Reynaldo Mapelli, p. 79)
  • Opino que a questão se resolve na interpretação da língua portuguesa, pois o tema é internação involuntária, ou seja “confinar alguém em um hospital ou ambiente assemelhado para tratamento forçado” então não cabe nesse conceito o tratamento ambulatorial, pois “O tratamento ambulatorial é o tratamento sem a necessidade de internação, onde o atendimento é feito em clínicas conhecidas como ambulatórios. É indicado principalmente nos casos em que o indivíduo faz uso abusivo das drogas e entorpecentes, mas ainda possui um convívio social e familiar, quando o uso das substâncias não interfere e não traz prejuízos à vida da pessoa.”(http://www.clinicasderecuperacao.com.br/tratamentos/tratamento-ambulatorial).

  • Acredito que o erro esteja em dizer que o internamento involuntário pode ser feito de forma ambulatorial..

    o tratamento ambulatorial depende da voluntariedade do paciente em aderir ao tratamento, como frequentar o CAPS..

    e também porque o tratamento ambulatorial não é um internamento, propriamente dito.

  • Talvez a distinção possa ser encontrada no art. 96 do Código Penal

    Art. 96. As medidas de segurança são:

      I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado;

      II - sujeição a tratamento ambulatorial.

    Deste modo, internação não se confunde com tratamento ambulatorial.
  • Pessoal, creio que o erro da questão deriva da menção a tratamento ambulatorial. No tratamento ambulatorial o paciente se apresenta voluntariamente e isso não se coaduna com a a internação involuntária.

  • Essa questao deveria ser anulada.

  • Eu acho que a questão quis ir um pouco mais além, porém não consegiu ser claro... ou o examinador vacilou, teve que dar o braço a torcer e mudar o gabarito para errado.

     

    "As internações psiquiátricas involuntárias podem ser realizadas em regime de internação médica propriamente dita ou de tratamento ambulatorial."

     

    A lei 10.2160 fala que: § 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o.

     

    § 2o O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.

     

    Acho que uma internação médica propriamente dita não seria capaz de garantir esses direitos do § 2º (prevê inclusive lazer).


ID
925393
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação visando à internação compulsória de dependente químico maior e capaz.

Alternativas
Comentários
  • Bom dia a todos os leitores,
    Acredito que a CESPE levou em consideração para dar como errada a assertiva acima, como é característica sua já conhecida de nós concurseiros, um único julgado da 1ª Turma do STF, senão vejamos:

    EMENTA Processo civil. Ministério Público. Legitimidade ativa. Medida judicial para internação compulsória de pessoa vítima de alcoolismo. Ausência. 1. O Ministério Público não tem legitimidade ativa ad causam para requerer a internação compulsória, para tratamento de saúde, de pessoa vítima de alcoolismo. 2. Existindo Defensoria Pública organizada, tem ela competência para atuar nesses casos. 3. Recurso extraordinário desprovido. RE 496718 / RS - RIO GRANDE DO SUL
     

    Como se não bastasse, a CESPE estendeu este entendimento também para o dependente químico, o que foi alvo de recursos interpostos pelo canditatos inscritos no concurso, mas sem respota até a presente data.

    Minha opinião é no sentido de que este entendimento deve ser analizado com reservas. Algumas hipóteses concretas podem alterar este raciocínio, por exemplo, e onde não haja Defensoria Pública, como é o caso, coincidentemente, da Defensoria Pública de SC? E se a pessoa não é hipossuficiente? E se direitos de terceiros (sociedade) estão sendo afetados pela pessoa viciada? Por ssio, acredito que a questão deveria ser anulada.

    Abraço a todos.
    Ricardo 

  • Contribuindo mais um poquinho.
    Eu tenho o mesmo entendimento do colega acima. A internação compulsória é medida excepcionalíssima, até porque o sistema psiquiátrico brasileiro atual dá ênfase ao tratamento comunitário em CAPS, por exemplo.
    A internação compulsória é deferida, visando à recuperação do paciente e também a resguardar a segurança dos que convivem com esse cidadão portador de transtorno mental.
    É tanto que devem estar presentes algumas circunstâncias, para que a internação compulsória seja indica, entre elas: risto de heteroagressão e de agressão À ordem pública. Nesse caso, direitos individuais indisponíveis estariam gravitando, legitimando a atuação ativa do MP.
    Ademais, o TJ do Rio Grande do Sul tem reconhecido a legitimidade do Ministério Público para a ação de internação compulsória (Ap. Cível n.º 457.686-4/2, 6.ª Câmara de Direito Privado. Ap. Cível n.º 70036514834, 8.ª Câmara Cível).
  • Contribuindo ainda mais um poquinho.
    Se dermos uma lida no http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=558659 (o RExt que baseou essa questão), veremos que houve voto vencido e que as premissas para esse argumento da ilegitimidade foram basicamente:
    1 - a esposa da pessoa que sofria de alcoolismo tinha interesse nessa internação
    2 - se ela tinha interesse e existia Defensoria Pública na comarca, então não havia por que o MP ajuizar a ação,
    3 - os direitos em questão não eram individuais indisponíveis, "havia dificuldade em reconhecer direitos individuas indisponíveis no caso (Carmen Lúcia)",
    4 - caso entendesse pela legitimidade do Ministério Público em ajuizar a ação de internação compulsória, em razão do alcoolismo, poder-se-ia pleteiar a internação por outras doenças, alegando esse julgado como precedente. 
  • A prova não é CESPE!!

  • Acredito que o erro esteja em afirmar a internação de pessoa capaz..

    no caso, a pessoa teria que ser interditada ou comprovado ser inteiramente incapaz.

  • ERRADA - Nesse sentido: STF, RE496.718:

     

    “Ministério Público. Legitimidade ativa. Medida judicial para internação compulsória de pessoa vítima de alcoolismo. Ausência. O Ministério Público não tem legitimidade ativa ad causam para requerer a internação compulsória, para tratamento de saúde, de pessoa vítima de alcoolismo. Existindo Defensoria Pública organizada, tem ela competência para atuar nesses casos.” (RE 496.718, rel. p/ o ac. min. Menezes Direito, julgamento em 12-8-2008, Primeira Turma, DJE de 31-10-2008.)

  • A internação compulsória é sempre determinada pelo juiz competentes, depois do pedido formal, feito por um médico, atestando que a pessoa não tem domínio sob sua condição psicológica e física. "Lei N. 10216/2001- Lei Federal de Psiquiatria.

  • O art. , , do Decreto-Lei , de 1938, é claro quanto à legitimidade do Ministério Público para requerer a internação compulsória de dependentes químicos.

    No mais, a própria da República em seu art. , assegura ao Ministério Público a legitimidade ativa como substituto processual para a propositura de ações a fim de resguardar o direito constitucional à saúde. 

    art. 29-Os toxicômanos ou os intoxicados habituais, por entorpecentes, por inebriantes em geral ou bebidas alcoolicas, são passíveis de internação obrigatória ou facultativa por tempo determinado ou não.

        § 1º A internação obrigatória se dará, nos casos de toxicomania por entorpecentes ou nos outros casos, quando provada a necessidade de tratamento adequado ao enfermo, ou for conveniente à ordem pública. Essa internação se verificará mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, só se tornando efetiva após decisão judicial.

  • Questão desatualizada!

    Hoje, o entendimento majoritário é pela legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação de internação compulsória em que se protege direito indisponível, tal como a vida e a saúde.

    PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIO.

    TRATAMENTO DE DEPENDENTE QUÍMICO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE.

    1. Trata-se, na origem, de ação proposta por Herminda Valentina da Cruz, em face de Ricardo Silva da Cruz, em razão da necessidade de internação compulsória do requerido para tratamento da dependência química.

    2. Legitimidade ativa do Ministério Público para propor Ação Civil Pública em defesa de direito indisponível, como é o direito à saúde e à vida. Precedentes: REsp 296905/PB e REsp 442693/RS.

    3. A questão resolve-se pelo art. 127 da Constituição, segundo o qual "o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis". 4. Da análise detida dos autos, verifica-se que os interesses tutelados são inquestionavelmente interesses individuais indisponíveis. Busca-se, com efeito, tutelar os direitos à vida e à saúde de que tratam os arts. 5º, caput e 196 da Constituição em favor de menor gestante com sérios riscos de aborto repentino. A legitimidade ativa, portanto, se afirma, não por se tratar de tutela de direitos individuais homogêneos, mas por se tratar de interesse individual indisponível.

    [...]

    (REsp 1730852/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/10/2018, DJe 28/11/2018)

    Obs.: o STF manifestou o entendimento ventilado na questão em seu informativo 515, do ano de 2008. As ações de internação compulsória dificilmente chegam na Suprema Corte, até mesmo porque o normal é que se resolva no âmbito do próprio Tribunal de Justiça do Estado, ainda no primeiro grau, vez que de competência dos Municípios o fornecimento desse serviço público.

      APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. ALCOOLISMO. SENTENÇA TERMINATIVA.  (1) MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DEFENSORIA PÚBLICA. INSTITUIÇÃO EM ESTRUTURAÇÃO. JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE NÚCLEO DE ATENDIMENTO. CONDIÇÃO DA AÇÃO EVIDENCIADA. PARTICULARIDADES.  - Diante da realidade fática acerca da instalação e estruturação da Defensoria Pública neste Estado, de se reconhecer, excepcionalmente, a legitimidade ativa ad causam do Ministério Público para requerer internação compulsória de dependente do consumo de álcool nas comarcas não contempladas, até o momento, com atendimento dos necessitados pela instituição.  [...] SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035779-6, de Garopaba, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).

  • Internação compulsória é determinada pelo juiz competente.
  • Eu não seria promotor de justiça. Erro todas as questões pra promotor. Pra defensor, delegado e magistratura eu acerto quase todas.

ID
925396
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

A internação psiquiátrica involuntária e a respectiva alta deverão ser, no prazo de setenta e duas horas, comunicadas ao Ministério Público Estadual.

Alternativas
Comentários
  • art - 6º - § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
  • Meu Vade mecum nem tem essa lei 10.216/2001, que Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

    Obrigado pelo comentário do colega.
    Abraço.

    Só não passa quem desiste.

    "Retoceder nunca! Render-se Jamais!"

  • LEI 10.216/01

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  • Art. 6 A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.

    Art. 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta. (RESPOSTA DA QUESTÃO)

  • § 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  • GAB. CERTO

    A internação psiquiátrica involuntária e a respectiva alta deverão ser, no prazo de setenta e duas horas, comunicadas ao Ministério Público Estadual.


ID
925399
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dentre os quais a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e o direito a benefício assistencial no valor de 1 (um) salário mínimo, para aqueles que não dispõem de meios para prover a sua subsistência.

Alternativas
Comentários
  •     No que se refere ao LOAS, a idade de referencia é a partir dos 65 anos.

     Art. 1
    o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
  • A regra da gratuidade do transporte coletivo é para os maiores de 65 anos.
      Art. 39.
     Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
  • Discordando do gabarito:

    1º ) A questão fala do Estatudo que garante ao Idoso com 60 anos ou mais, sendo assim inclui os com 65 anos...

    2º) A questão não afirma que esses direitos serão para os Idosos com exatamente 60 anos.

    então a questão está correta ao meu ver!!
  • Melhor que questionar a CESPE é entende-la...
  • De acordo com o Estatuto do Idoso:

    "Art. 34 - Aos idosos a partir de 65 anos... ...é asseugrado o benefício de 1 salário mínimo".

    Simples assim.
    Gabarito errado, pois inclui todos os idosos, inclusive os que tem apenas 60 anos.

  • O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) destina-se a regular os direitos assegurados às  pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, = CERTO! Fala aqui da regra geral. 

    dentre os quais a gratuidade  dos  transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, = ERRADO. Aqui falamos da exceção, ou seja, idoso de 60 anos não tem esse direito, apenas tem o de 65 ou mais (Art. 39). 

    a prioridade na  tramitação  dos processos e procedimentos = CERTO! Aqui voltamos pra regra geral.

     e o direito a benefício assistencial no valor de 1  (um)  salário mínimo, para aqueles que não dispõem de meios para prover a sua subsistência. = ERRADO! Aqui viemos de novo para exceção (idoso de 60 anos = não tem direito ao LOAS; idoso com 65 anos ou + = tem direito ao LOAS) (Art. 34)

  • São 4 artigos da Lei 10.741/03: art. 1°, 34, 39 e 71.

    Vejamos o enunciado por partes:

    O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,... (CORRETO)

    Art. 1o - É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos”.

    ... dentre os quais a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos...

    “Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares”. (INCORRETO)

    ...  prioridade na tramitação dos processos e procedimentos...

    “Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância”. (CORRETO)

    ... e o direito a benefício assistencial no valor de 1 (um) salário mínimo, para aqueles que não dispõem de meios para prover a sua subsistência.

    “Art. 34.Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas”. (INCORRETO)


  • Gratuidade do transporte público - 65 anos;

    Benefício da Previdência - 65 anos.

  • Porra... que isso cara... a LEI destina-se a nanana com pessoas de igual ou superior a 60 anos. DENTRE OS DIREITOS... aqueles lá que foram ditos...


    Bah... pra mim tá certo, o fato de gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos ser pra idosos com 65 anos pra cima e o direito a benefício assistencial no valor de 1 (um) salário mínimo, para aqueles que não dispõem de meios para prover a sua subsistência também não impede que a afirmativa esteja certa...


    Enfim, gabarito ERRADO, mas pra mim isso tá mais que certo...

  • gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos -> 65 anos ou mais.

  • Em resumo: 

    Aos 60 anos de idade: é idoso (art. 1o. do Estatuto) e possui prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências ( art. 71 do Estatuto).  

    A partir dos 65 anos de idade: é idoso (art. 1o. do Estatuto), possui prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências ( art. 39 do Estatuto), bem como tem assegurado benefício de assistência social (art. 34 do Estatuto) e gratuidade do transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos (art. 39).

  • Falou em mexer nos bolsos do Estado, a idade do idoso levada em conta é 65 anos.  A exemplo: transporte público e bpc.

  • ERRADO

    art. 39, a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos é assegurados aos maiores de 65 anos !

  • se passaram com a idade,correto é 65!

    é os guri!

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença a seguir. Vejamos:

    O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dentre os quais a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e o direito a benefício assistencial no valor de 1 (um) salário mínimo, para aqueles que não dispõem de meios para prover a sua subsistência.

    Item Falso! Isso porque embora a finalidade específica do Estatuto do Idoso seja a de garantir a defesa e proteção de pessoas, de acordo com o critério cronológico, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, assim consideradas idosas, o direito à gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos e o benefício assistencial se dá para os idosos com mais de 65 anos.

    Inteligência dos arts. 1º, 34, 39 e 71 do Estatuto do Idoso:

    Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 

     Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

       Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    #SE LIGA NA DICA:

    60 anos - idoso e prioridade na tramitação de processos e procedimentos

    65 anos - gratuidade dos transportes coletivos e LOAS

    80 anos - preferência de atendimento de saúde especial sobre os demais idosos, bem como sobre os processos e procedimentos

    Gabarito: Errado.

  • Atenção, galera. Tanto a gratuidade nos transportes coletivos quanto o benefício são cabíveis para maiores de 65 anos.

    #retafinalTJRJ


ID
925402
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Todas as entidades de longa permanência ou casa-lar são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, sendo facultada a cobrança do idoso, no caso de entidades filantrópicas, de participação que não poderá ser superior a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou assistencial percebido pelo idoso.

Alternativas
Comentários
  • A questão cobrou o texto do art. 35 do Estatuto do Idoso:

    Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 
    § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

  •   Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

            § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

            § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    GABA C

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue. Vejamos:

    Todas as entidades de longa permanência ou casa-lar são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, sendo facultada a cobrança do idoso, no caso de entidades filantrópicas, de participação que não poderá ser superior a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou assistencial percebido pelo idoso.

    Item Verdadeiro! As entidades de longa permanência ou casalar são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com o idoso abrigado e no caso de entidades filantrópicas a participação não pode exercer a 70% do benefício ou assistência social percebido pelo idoso. Inteligência do art. 35, §§ 1º e 2º do Estatuto do Idoso:

     Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

    § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

      § 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    Gabarito: Certo.


ID
925405
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Compete ao Ministério Público, segundo o Estatuto do Idoso: instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso; instaurar procedimentos administrativos e sindicâncias; inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento; promover a aplicação de medidas específicas de proteção.

Alternativas
Comentários
  •     Art. 74. Compete ao Ministério Público:

            I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

            II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;

            III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

            IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;

            V – instaurar procedimento administrativo e, para instruí-lo:

            a) expedir notificações, colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado da pessoa notificada, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar;

            b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

            c) requisitar informações e documentos particulares de instituições privadas;

            VI – instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção ao idoso;

            VII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

            VIII – inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

            IX – requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições;

            X – referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos nesta Lei.

            

  • Complementando o que o colega acima informou em relação ao final da afirmação.

    "promover a aplicação de medidas específicas de proteção."

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

    IV - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença a seguir. Vejamos:

    Compete ao Ministério Público, segundo o Estatuto do Idoso: instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso; instaurar procedimentos administrativos e sindicâncias; inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento; promover a aplicação de medidas específicas de proteção.

    Item verdadeiro!!! Trata-se de competência do MP, nos termos do art. 74, I, V, VI e VIII, do Estatuto do Idoso:

     Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

    V – instaurar procedimento administrativo e, para instruí-lo:

    VI – instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção ao idoso;

      VIII – inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

    Gabarito: Certo.

         


ID
925408
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

As ações previstas no Estatuto do Idoso serão propostas no foro do domicílio do idoso, porém, a critério da família e no interesse do idoso, poderão ser ajuizadas no domicílio do seu representante legal.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.
  • ERRADO



    O erro está em:

    ..., porém, a critério da família e no interesse do idoso, poderão ser ajuizadas no domicílio do seu representante legal.


    O certo é:

    ..., cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.



    Bons estudos!!!


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htm

  • trata de competência ABSOLUTA!!!

  • Gente, a assertiva realmente está errada, mas a justificativa não é bem essa. A rigor o art. 80 do Estatuto versa sobre tutela coletiva, ressalvada a individual sobre direito indisponível, via de regra com substituição processual (legitimação excepcional da OAB).

    Porém, o Estatuto silencia sobre as ações individuais sobre direitos diponíveis, caso em que aplicável o CPC, que dispõe:

    "Art. 53.  É competente o foro:

    III - do lugar:

    e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;"

     

     

    Logo, o foro pode ser outro se o direito versado não estiver no Estatuto e for individual disponível, e também será competência relativa. E não me parece que seria absurdo imaginar extensão para direitos individuais indisponíveis quando o idoso estiver de per si em juízo, embora no mais das vezes o direito seja assegurado no estatuto, deslocando a competência.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue. Vejamos:

    As ações previstas no Estatuto do Idoso serão propostas no foro do domicílio do idoso, porém, a critério da família e no interesse do idoso, poderão ser ajuizadas no domicílio do seu representante legal.

    Item Falso! Isso porque o domicílio do idoso é competência absoluta, com as ressalvas das competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores, nos termos do art. 80, do Estatuto do Idoso:  Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

    Gabarito: Errado.


ID
925411
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

No Estado de Santa Catarina, a gratuidade dos transportes coletivos públicos intermunicipais é assegurada às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e renda inferior a 02 (dois) salários mínimos, limitadas a 50% (cinquenta por cento) sobre o total dos assentos do veículo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    1º erro - São somente duas vagas por veículo e não 50% dos assentos; e se excederam as 2 vagas, passa a ter apenas 50% de desconto, no mínimo (não é gratuito) 

    2º erro - para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos e não somente inferior a 2 salários-mínimos;

    3º erro - são excetuados os transportes coletivos públicos intermunicipais de característica urbana.

    Lei 15182/10

    "Art. 1º Às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos intermunicipais, excetuando-se os de característica urbana, de que trata o art. 189, II, da Constituição do Estado de Santa Catarina e os serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares, observados os seguintes termos:

    I - a reserva e ocupação de 02 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 02 (dois) salários-mínimos;

    II - desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 02 (dois) salários-mínimos."


  • Excelente comentário, Mata-leão! Destrinchou a questão! Parabéns!

  • CESC/89

    Art. 189 — O Estado implementará política destinada a amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua
    dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida, nos termos da lei,observado o seguinte:

    I - os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares;
    II - aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dostransportes coletivos em linhas urbanas e intermunicipais de características urbanas, assim classificadas pelos poderesconcedentes;


ID
925414
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

O rol das medidas de proteção previstas na Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) é meramente exemplificativo, as quais poderão ser requeridas pelo próprio idoso, regularmente representado em juízo, em benefício próprio.

Alternativas
Comentários
  • certo.
    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

            I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

            II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

            III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

            IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

            V – abrigo em entidade;

            VI – abrigo temporário.

  • Alguém sabe explicar o que a questão quis dizer com o "regularmente representado em juízo"? 
  • Isabele, acredito que significa que o idoso não pode ir sozinho, mas representado por advogado com capacidade postulatória ou pelo membro do MP, no caso de medida de proteção específica.

    Talvez tenham colocado isso tão somente para evitar eventuais recursos.


  • só se fala  em juízo através de advogado, seja  constituído, seja defensor... eis  o significado de "regularmente representado em juízo"

  • Então o rol de medidas de proteção é exemplificativo?

     

    Algém já viu mais alguma questão cobrando isso?

     

    Ou então jurisprudência mencionando isso?

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue. Vejamos:

    O rol das medidas de proteção previstas na Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) é meramente exemplificativo, as quais poderão ser requeridas pelo próprio idoso, regularmente representado em juízo, em benefício próprio.

    Item Verdadeiro! De fato, o rol das medidas de proteção previstas no Estatuto em análise é exemplificativo e pode ser requerido pelo próprio idoso - por meio do Ministério Público - em benefício próprio. Inteligência do art. 45, do Estatuto do Idoso:

      Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

    II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

    IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

    V – abrigo em entidade;

    VI – abrigo temporário.

    Gabarito: Certo.


ID
925417
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

As ações e serviços de saúde, no ordenamento jurídico brasileiro, devem ser prestados diretamente pelo Poder Público, ou, de forma complementar, pela iniciativa privada, não podendo ser objeto de Termo de Parceria ou Contrato de Gestão, com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) ou Organização Social (OS).

Alternativas
Comentários
  • Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    MAIS SOBRE O TEMA: http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/Anais/sao_paulo/2581.pdf

  • A assertiva está ERRADA, afinal, as Organizações Sociais (OS), conforme a Lei 9.637/98, em seu artigo 1º, prevê que elas possuem atividades dirigidas com fins à saúde sim!
    Veja: “pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei”.
    Já as OSCIPs, também, conforme a Lei 9790/99, em seu artigo 3º, inciso IV, prevê como objetivo das OSCIPS a "promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei".
    O erro, portanto, está em afirmar que as OS e as OSCIPs não cuidam da saúde!
    Abraço!
  • Errado. Pode ser objeto de termo de parceria e contrato de gestão.


    Vejamos:


    Na Lei 9637/98, os arts. 5º e 1º permitem o contrato de gestão:


    "Art. 5o Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o."


    "Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei."


    Já a Lei 9790/98, em seus arts. 9º e 3º, IV, permite o termo de parceria:


    "Art. 9o Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3o desta Lei."


    "Art. 3o A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:

     IV - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;"



ID
925420
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP’s) deverão, quanto aos recursos e bens de origem pública, prestar contas ao Ministério da Justiça.

Alternativas
Comentários

ID
925423
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Havendo fundadas evidências de erro ou fraude, qualquer cidadão é parte legítima para requerer a perda da qualificação das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) ao órgão do Ministério Público local, que decidirá em procedimento administrativo no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • Entendo que o erro da questão foi omitir a possibilidade do processo judicial.
          
    Art. 7o Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.

            Art. 8o Vedado o anonimato, e desde que amparado por fundadas evidências de erro ou fraude, qualquer cidadão, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, é parte legítima para requerer, judicial ou administrativamente, a perda da qualificação instituída por esta Lei.

  • não deixa de estar certo a perda da qualificação pela via administrativa se a lei fala "proced. adm. OU judicial"! Não dá pra entender! 
  • nrittmann, ate concordo que pode ser pela via adminsitrativa somente. Porém, nesse caso, nao será o MP o legítimo para desqualificar, atém mesmo porque nao tem competência para autorizar ...
  • O erro da questão está no fato de mencionar que o cidadão irá requerer a perda da qualificação da OSCIP ao órgão do MP local, o que não corresponde ao que diz a lei!
    No art. 7º e 8º da lei 9.790/99, diz-se que o cidadão e o MP são legitimados para pedirem esta desqualificação judicial ou administrativamente, mas não menciona que o MP deverá decidir o requerimento da perda da qualificação!
    O erro é este a meu ver!
    Abraços!
  • Quem pode o mais, pode o menos.

    Se a lei diz que pode requerer judicial ou administrativamente e a questão fala em administrativamente, é evidente que a questão está correta.

    Senão, a questão estaria errada também porque disse que o cidadão é parte legítima, quando, na verdade, as partes legítimas são duas: o cidadão e o MP.

    O edital fala em analisar se a questão está certa ou errada. Ele não fala para analisar se a questão está ou não igualzinho ao dispositivo da lei.

  • O cidadão ou MP tem a iniciativa do pedido de perda da qualidade de OSCIP, e essa perda pode se dar tanto administrativamente quanto judicialmente, mas por óbivio, não é o próprio MP quem decide administrativamente a questão, pois não faria qualquer sentido o MP pedir e deferir a perda da qualidade de OSCIP, sendo assim pede-se e quem defere (adm) é o órgão do Poder Executivo responsável.

  • Ministério Público não decide, nem em processo administrativo, nem em processo judicial. A meu ver, esse é o erro da questão. 

     

     

     

     

  • Entendo que o erro da questão está em dizer que quem decide administrativamente sobre a perda da qualidade de OSCIP é o Ministério Público (MP), quando na verdade (à meu ver) é o Ministério da Justiça, por ser quem tem atribuição para assim qualifica-la, conforme artigos 5° e 6° da Lei n. 9.790/99. O artigo 7° da mesma lei confere ao MP (e à iniciativa popular) a legitimidade para pedir tal desqualificação.


    Abraços.

  • Havendo fundadas evidências de erro ou fraude, qualquer cidadão é parte legítima para requerer a perda da qualificação das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) ao órgão do Ministério Público local, que decidirá em procedimento administrativo no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. Resposta: Errado.

    Comentário: não é o MP, mas o Ministério da Justiça. Lei 9.790/99, Art. 6º.

  • ERRADO

    Pra mim, o erro da questão está em afirmar que é o MP que decidirá em procedimento administrativo no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.

    O Ministério da Justiça que tem essa incumbência.

  • MPE-SC/2014 - Nos termos da Lei n. 9.790/1999, perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, assegurada ampla defesa e o devido contraditório. Diz, ainda, que é vedado o anonimato, e desde que amparado por fundadas evidências de erro ou fraude, qualquer cidadão, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, é parte legítima para requerer, judicial ou administrativamente, a perda da qualificação instituída por esta Lei. CERTO

  • lei 9790/99:

    Art. 7 Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.

    Art. 8 Vedado o anonimato, e desde que amparado por fundadas evidências de erro ou fraude, qualquer cidadão, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, é parte legítima para requerer, judicial ou administrativamente, a perda da qualificação instituída por esta Lei.

    OBS: não é ao MP.

  • O MP não decide, logo, não será a ele o direcionamento do pedido.

  • instaurado no ministério da justiça, a pedido do mp ou por iniciativa popular;


ID
925426
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Ao considerar como de cobertura obrigatória todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial da Saúde, a Lei n. 9.656/98 (Lei dos Planos e Seguros de Saúde) proíbe a exclusão e/ou restrição de cobertura dos respectivos procedimentos diagnósticos e terapêuticos imprescindíveis para o seu êxito, com exceção daqueles previstos no art. 10 da referida lei.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10.  É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 desta Lei, exceto: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

            I - tratamento clínico ou cirúrgico experimental; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

            II - procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim;

            III - inseminação artificial;

            IV - tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética;

            V - fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados;

            VI - fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar;

     

            VII - fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

       

            IX - tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes;

            X - casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente.

         

            § 1o  As exceções constantes dos incisos deste artigo serão objeto de regulamentação pela ANS. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

            § 2o  As pessoas jurídicas que comercializam produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei oferecerão, obrigatoriamente, a partir de 3 de dezembro de 1999, o plano-referência de que trata este artigo a todos os seus atuais e futuros consumidores. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

            § 3o  Excluem-se da obrigatoriedade a que se refere o § 2o deste artigo as pessoas jurídicas que mantêm sistemas de assistência à saúde pela modalidade de autogestão e as pessoas jurídicas que operem exclusivamente planos odontológicos. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

            § 4o  A amplitude das coberturas, inclusive de transplantes e de procedimentos de alta complexidade, será definida por normas editadas pela ANS. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

  • Sério? Não basta ter que decorar todos os dispositivos da lei, precisamos decorar também o artigo a que se refere?


ID
925429
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Ainda de acordo com a Lei dos Planos e Seguros de Saúde, pode-se dizer que é ilegal o aumento por mudança de faixa etária, sem prévia e clara previsão no contrato inicial das faixas etárias e respectivos percentuais de reajuste, sendo absolutamente vedado, com a edição do Estatuto do Idoso, o aumento das mensalidades a partir de 60 (sessenta) anos, independentemente do tempo de vínculo contratual.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9656/98:
    Art. 15.  A variação das contraprestações pecuniárias estabelecidas nos contratos de produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em razão da idade do consumidor, somente poderá ocorrer caso estejam previstas no contrato inicial as faixas etárias e os percentuais de reajustes incidentes em cada uma delas, conforme normas expedidas pela ANS, ressalvado o disposto no art. 35-E. 

            Parágrafo único.  É vedada a variação a que alude o caput para consumidores com mais de sessenta anos de idade, que participarem dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o, ou sucessores, há mais de dez anos.

    AÍ VEM O ESTATUTO DO IDOSO COMPLEMENTANDO:


    Art. 15, § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

  • Vale lembrar que o STJ já mitigou a literalidade do art. 15 do estatuto do idoso:
    Informativo nº 0476
    Período: 6 a 10 de junho de 2011.
    Quarta Turma
    PLANO. SAÚDE. AUMENTO. MENSALIDADE. MUDANÇA. FAIXA ETÁRIA.

    Trata-se, na origem, de ação interposta por instituto de defesa do consumidor contra sociedade empresária de plano de saúde na qual se discute a validade de cláusula fixada em contrato de serviço médico-hospitalar que reajusta o valor da prestação em razão de mudança de faixa etária. A Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu que não há como considerar violador do princípio da isonomia o reajuste autorizado por lei em razão de mudança de faixa etária, uma vez que há um incremento natural do risco que justifica a diferenciação, ademais quando já idoso o segurado. Conforme o disposto no art. 15, § 3º, da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e no art. 14 da Lei n. 9.656/1998, não é possível, por afrontar o princípio da igualdade, que as seguradoras, em flagrante abuso do exercício de tal direito e divorciadas da boa-fé contratual, aumentem sobremaneira a mensalidade dos planos de saúde, aplicando percentuais desarrazoados, que constituem verdadeira barreira à permanência do idoso no plano. Se assim fizessem as seguradoras, criariam fator de discriminação do idoso com o objetivo escuso e ilegal de usar a majoração para desencorajar o segurado a permanecer no plano, o que não pode ser tolerado. Para a validade dos reajustes em razão de mudança da faixa etária, devem ser atendidas as seguintes condições: previsão no instrumento negocial, respeito aos limites e demais requisitos estabelecidos na Lei n. 9.656/1998 e observância do princípio da boa-fé objetiva, que veda reajustes absurdos e aleatórios que onerem em demasia o segurado. Caso algum consumidor perceba abuso no aumento de sua mensalidade em razão de mudança de faixa etária, aí sim se poderá cogitar de ilegalidade, cujo reconhecimento autorizará o julgador a revisar o índice aplicado, seja em ação individual ou coletiva. Com esses fundamentos, a Turma, por maioria, deu provimento ao recurso. REsp 866.840-SP, Rel. originário Min. Luis Felipe Salomão, Rel. para acórdão Min. Raul Araújo, julgado em 7/6/2011.

     
  • Questão desatualizada...

    Lamentavelmente, diga-se.

    Abraços.

  • STJ decidiu a questão em sede de Recurso Repetitivo:

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

    NÃO OCORRÊNCIA. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. CLÁUSULA DE REAJUSTE DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. LEGALIDADE. ÚLTIMO GRUPO DE RISCO. PERCENTUAL DE REAJUSTE.

    DEFINIÇÃO DE PARÂMETROS. ABUSIVIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EQUILÍBRIO FINANCEIRO-ATUARIAL DO CONTRATO.

    1. A variação das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde em razão da idade do usuário deverá estar prevista no contrato, de forma clara, bem como todos os grupos etários e os percentuais de reajuste correspondentes, sob pena de não ser aplicada (arts. 15, caput, e 16, IV, da Lei nº 9.656/1998).

    [...]

    6. A norma do art. 15, § 3º, da Lei nº 10.741/2003, que veda "a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade", apenas inibe o reajuste que consubstanciar discriminação desproporcional ao idoso, ou seja, aquele sem pertinência alguma com o incremento do risco assistencial acobertado pelo contrato.

    [...]

    10. TESE para os fins do art. 1.040 do CPC/2015: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.

    11. CASO CONCRETO: Não restou configurada nenhuma política de preços desmedidos ou tentativa de formação, pela operadora, de "cláusula de barreira" com o intuito de afastar a usuária quase idosa da relação contratual ou do plano de saúde por impossibilidade financeira.

    Longe disso, não ficou patente a onerosidade excessiva ou discriminatória, sendo, portanto, idôneos o percentual de reajuste e o aumento da mensalidade fundados na mudança de faixa etária da autora.

    12. Recurso especial não provido.

    (REsp 1568244/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 19/12/2016)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    (...) 2.1. Da análise do artigo 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, depreende-se que resta vedada a cobrança de valores diferenciados com base em critério etário, pelas pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde, quando caracterizar discriminação ao idoso, ou seja, a prática de ato tendente a impedir ou dificultar o seu acesso ao direito de contratar por motivo de idade.

    2.2. Ao revés, a variação das mensalidades ou prêmios dos planos ou seguros saúde em razão da mudança de faixa etária não configurará ofensa ao princípio constitucional da isonomia, quando baseada em legítimo fator distintivo, a exemplo do incremento do elemento risco nas relações jurídicas de natureza securitária, desde que não evidenciada a aplicação de percentuais desarrazoados, com o condão de compelir o idoso à quebra do vínculo contratual, hipótese em que restará inobservada a cláusula geral da boa-fé objetiva, a qual impõe a adoção de comportamento ético, leal e de cooperação nas fases pré e pós pactual.

    2.3. Consequentemente, a previsão de reajuste de mensalidade de plano de saúde em decorrência da mudança de faixa etária de segurado idoso não configura, por si só, cláusula abusiva, devendo sua compatibilidade com a boa-fé objetiva e a equidade ser aferida em cada caso concreto. (...)

    (STJ. 2ª Seção. REsp 1280211/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 23/04/2014)


ID
925432
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Nenhum dispositivo de lei ou contratual pode impedir, limitar ou criar obstáculos para o atendimento de urgência e emergência, sendo que o prazo máximo para a cobertura desses atendimentos, de acordo com a Lei dos Planos e Seguros de Saúde, é de 24 (vinte e quatro) horas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos:

    I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente; 

    II - de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional;



    Art. 12: V - quando fixar períodos de carência:

    c) prazo máximo de vinte e quatro horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência;

  • STJ, Súmula 597 - A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação. (Súmula 597, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/11/2017, DJe 20/11/2017)


ID
925435
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

É considerada pessoa portadora de necessidades especiais, de acordo com a Lei Estadual n. 12.870/2004, aquela que se enquadre nas seguintes categorias: deficiência física, deficiência auditiva, deficiência visual e deficiência mental. Nesta última hipótese, inclusive aquela manifestada após os 18 (dezoito) anos, em decorrência de acidente do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
    I - necessidade especial - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica,
    fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão
    considerado normal para o ser humano;
    II - necessidade especial permanente - aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de
    tempo insuficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos
    tratamentos; e
    III - incapacidade - uma redução efetiva e acentuada da capacidade de equipamentos, adaptações,
    meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir
    informações necessárias ao seu bem-estar pessoal de função ou atividade a ser exercida.
    Art. 4º É considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas seguintes
    categorias:
    I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano,
    acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia,
    paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia,
    hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membro com deformidade
    congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o
    desempenho de funções;
    II - deficiência auditiva - perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e
    níveis na forma seguinte:
    a) de 25 a 40 decibéis - db - surdez leve;
    b) de 41 a 55 - db - surdez moderada;
    c) de 56 a 70 - db - surdez acentuada;
    d) de 71 a 90 - db - surdez severa;
    e) acima de 91 - db - surdez profunda; e
    f) anacusia;
    III - deficiência visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor
    correção, ou campo visual inferior a 20° (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as
    situações;
    IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação
    antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais
    como:
    a) comunicação;
    b) cuidado pessoal;
    c) habilidades sociais;
    d)utilização da comunidade;
    e) saúde e segurança;
    f) habilidades acadêmicas;
    g) lazer; e
    h) trabalho; e
    V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
  • GABARITO: ERRADO.

    Só pra destacar, o art. 4º, inciso IV, da Lei 12.870/04 dispõe que:


    "IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas".


    Só não me perguntem por que a pessoa que adquire problemas mentais após os 18 anos não é considerada deficiente mental. Se alguém souber me manda uma mensagem.

  • ##AtençãoLei Estadual n. 12.870/2000 revogada pela Lei 17.292/2017!!!

     

    LEI Nº 12.870, DE 12 DE JANEIRO DE 2004

    Procedência: Dep. Wilson Vieira (Dentinho)

    Natureza: PL 258/03

    DO. 17.313 de 13/01/04

    Veto parcial - MSV 271/04

    Alterada pela 16.594/2015

    Consolidada e revogada pela Lei 17.292/17

    Regulamentação - Decretos 1075/08; 2874/09

    Fonte: ALESC/Div. Documentação

     

     

    LEI Nº 17.292, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017

    Procedência: Mesa Diretora

    Natureza: PL./0114.0/2017

    DOE: 20.640, de 20/10/17

    Alterada pela Lei: 17.885/20; 17.897/20; 18.060/21;

    Ver Leis: 17.480/18; 17.513/18; 17.575/18; 17.592/18; 17.685/19; 17.686/19;

    Decreto: 1.792/08 (art. 112, 113, 175 a 180); 2.874/09 (art. 68 a 78); 2.959/10 (art. 187, 188); 1.038/17 (art. 131, 132, 133);

    ADI TJSC 4004299-45.2019.8.24.0000 - emprestar ao art. 148, interpretação conforme à Constituição, com redução de texto, para dele excluir a expressão "estacionamentos privados e os fornecedores de serviços de manobra e guarda de veículos em geral"; e interpretação conforme, sem redução de texto, para excluir do seu alcance os estacionamentos públicos municipais; e, em consequência, julgar improcedente o pedido em relação ao art. 149, eis que aplicável somente aos entes públicos estaduais. 15/05/2019.

    Ver Leis: 18.052/20; 18.059/21;

    Fonte: ALESC/GCAN


ID
925438
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados, destinados ao uso coletivo, inclusive aqueles de propriedade das sociedades de economia mista, deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10098

    CAPÍTULO IV

    DA ACESSIBILIDADE NOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS OU DE USO COLETIVO


    Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
  • Lei 10.098

    Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios

    públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser

    executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às

    pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Siga meu Instagram: @euvoupassar_tribunal

  • A questão cobra o conhecimento da Lei nº 10.098/00, que dispõe sobre normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. O dispositivo cobrado foi este:

    "Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida."

    GABARITO: CERTO

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
925441
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

As Instituições Federais de Ensino Superior - IFES e as demais Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs, poderão celebrar convênios e contratos com fundações de apoio de direito privado, sem fins lucrativos, cabendo ao Ministério Público realizar a sua fiscalização, podendo, inclusive, requerer a remoção de administradores, curadores e dirigentes, nos casos de gestão irregular.

Alternativas
Comentários
  • A questão está CERTA: 

    Lei 8958/94
    Art. 1o  As Instituições Federais de Ensino Superior - IFES e as demais Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs, sobre as quais dispõe a Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, poderão celebrar convênios e contratos, nos termos do inciso XIII do art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, por prazo determinado, com fundações instituídas com a finalidade de dar apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, inclusive na gestão administrativa e financeira estritamente necessária à execução desses projetos.

    Art. 2o  As fundações a que se refere o art. 1o deverão estar constituídas na forma de fundações de direito privado, sem fins lucrativos, regidas pelo Código Civil, e por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, e sujeitas, em especial:

            I - a fiscalização pelo Ministério Público, nos termos do Código Civil e do Código de Processo Civil;

  • Em qual dispositivo está a parte que fala em "remoção e administradores, curadores e dirigentes, nos casos de gestão irregular"?

    Deve estar certa  a questão, afinal, o MP pode requerer o que quiser, até prisão perpétua, banimento ou trabalhos forçados para os administradores. 

    Agora, se o juiz vai conceder é outra história.

    Apenas gostaria de saber se aquele trecho está em alguma lei.


ID
925444
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

As fundações de apoio de que trata a questão anterior, por se tratar de pessoas jurídicas de direito privado, não se encontram obrigadas à observância dos princípios gerais da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição da República, mas, apenas, aos princípios da legalidade, da economicidade e da eficiência.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8958/94

    Art. 2o  As fundações a que se refere o art. 1o deverão estar constituídas na forma de fundações de direito privado, sem fins lucrativos, regidas pelo Código Civil, e por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, (...) 
  • Muito interessante essa questão. Boa mesmo!!!

  • Lei 8958/94

    Art. 1  As Instituições Federais de Ensino Superior - IFES e as demais Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs, de que trata a  , poderão celebrar convênios e contratos, nos termos do  , por prazo determinado, com fundações instituídas com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos.   

    Art. 2  As fundações a que se refere o art. 1  deverão estar constituídas na forma de fundações de direito privado, sem fins lucrativos, regidas pela  , e por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, e sujeitas, em especial:        


ID
925447
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Conforme dispõe a Lei 11.101/2005, a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    É a letra da lei. 
    Art. 6 da Lei 11.101. A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
  • Essa questão está errada na minha opinião, o art. 6, § 7, exclui as execuções de natureza fiscal da suspensão tratada no caput.
    § 7o As execuções de natureza fiscal NÃO são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.
    Além disso, ainda tem as ações iliquidas tratadas no § 1, bem como as ações de conhecimento trabalhista.

  • Caro Rodrigo, a questão é clara: "Conforme dispõe a Lei 11.101/2005..." O que o examinador quer é a regra geral trazida pela letra fria da lei, ainda que previstas exceções em parágrafos posteriores. Concordo que a questão é passível de anulação, mas mesmo havendo exceções não seria possível considerá-la errada.

  • então tá certa! eu hein não entendi este gabarito
  • Concordo com o Rodrigo.

    A assertiva está errada!

    Com a devida licença aos colegas que discordam, observo que a questão deve ser interpretada tendo em vista a integralidade da Lei de Falências.

    O enunciado diz: "conforme dispõe a Lei 11.101/2005..."

    Se afirmarmos que suspende o curso de todas as ações e execuções, estariamos deixando de lado os parágarfos  1o., 2o. e 7o. do art. 6o (que tratam das ações que demandam quantia ilíquida, ações de natureza trabalhista e ações fiscais, que não são suspensas), e não estariamos interpretando a questão "conforme dispõe a Lei 11.101/2005". A interpretação do artigo 6o.deve ser feita na íntegra, não esquecendo dos parágrafos que o integram.

    Se a questão trouxesse como enunciado: "Segundo o "caput" do art. 6o. da Lei 11.101/2005..." a questão estaria correta. 

    A meu ver, o examinador quis testar o conhecimento dos candidatos na medida em que há exceções para o "caput" do art. 6o. Ele quis a interpretação da lei como um todo.

    Bons estudos a todos!! Que Deus nos ilumine!! A vitória está próxima!!



     

     

  • GABARITO DEFINITIVO: QUESTAO FALSA, ERRADA
  • AGU - cespe - 2012
    Julgue os próximos itens, relativos às normas de falência e de recuperação de empresas
    .

    De acordo com a legislação de regência, o deferimento do processamento da recuperação judicial de sociedade empresária suspende o curso de todas as ações e execuções que tramitem contra o devedor; contudo, em hipótese nenhuma, a suspensão pode exceder o prazo improrrogável de cento e oitenta dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.

    Neste caso a banca considerou correta a questao.
  • Nossa, tenho muito receio quando há essas questões sobre a suspensão do curso da prescrição e de todas as ações e execuções, pois, em algumas provas consta como certo e em outras consta como errado. Vc nunca sabe se eles querem a regra ou a exceção. A justificativa dada peça CESPE não esclarece o principal motivo, afirmando apenas sobre o prazo de 180 dias que é improrrogável... Sério, não dá para entender essas questões!!! A justificativa da CESPE poderia ter sido informando que há exceções na lei como as ações de natureza trabalhista e as fiscais, entre outras.

    Bons estudos galera!!
  • Essa questão no gabarito original foi considerada verdadeira, pois é redação do artigo 6º da Lei de Falência. Contudo, após recursos, foi alterada para falsa, provavelmente em razão do disposto nos parágrafos do artigo 6º da Lei de Falência. 

    Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

      § 1o Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.

      § 2o É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8o desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença. [...].

      § 3o O juiz competente para as ações referidas nos §§ 1o e 2o deste artigo poderá determinar a reserva da importância que estimar devida na recuperação judicial ou na falência, e, uma vez reconhecido líquido o direito, será o crédito incluído na classe própria.



  • A questão está pateticamente mal formulada: se você vai cobrar do examinado a exceção (e sabemos que existem), em hipótese alguma pode colocar a LETRA EXATA DA LEI da regra geral. Ora, isso é regra elementar de concurso público. Essa questão deveria ser anulada, e não alterada em seu gabarito. Quem respondeu C, acertou (letra da lei), quem respondeu E, também, tendo em vista as exceções.

  • Já cansei de ver este exato texto ser considerado como correto em um sem número de questões.

    Concurseiro sofre.

  • Questões que foram dadas como correta a letra da lei:

    Fcc - 2009 - Juiz - Q59991
    Fcc - 2012 - Juiz - Q242967
    Fcc - 2012 - Juiz - Q249348
    TRT - 2011 - Juiz - Q506035
    pelo que vi tem mais umas 50... só  o cespe indo contra...
  • Prezados, entendo que o gabarito está correto, ou seja, a resposta é "E".

    O processamento da recuperação judicial de empresa ou mesmo a aprovação do plano de recuperação não suspende ações de execução contra fiadores e avalistas do devedor principal recuperando. Esse é o entendimento da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. A decisão foi tomada em julgamento de recurso especial sob o rito dos repetitivos, estabelecido no artigo 543-C do Código de Processo Civil (REsp 1.333.349). A Seção fixou a seguinte tese: "A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções, nem tampouco induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos artigos 6º,caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o artigo 59, caput, por força do que dispõe o artigo 49, parágrafo 1º, todos da Lei 11.101/2005". Ademais, na I Jornada de Direito Comercial feita pelo CJF/STJ foi aprovado o Enunciado 43, com a seguinte redação: "A suspensão das ações e execuções previstas no artigo 6º da Lei 11.101/2005 não se estende aos coobrigados do devedor".
    Abraços.
  • Está virando loteria.... ABSURDO!

  • Pessoa, essa prova não é CESPE, foi elaborada por banca própria do MPSC.

  • Comentário meu: questões como essa só beneficiam quem não estudou, chuta e acaba acertando ao acaso. Nem a explicação da professora do QC colocou. É impossível querer que o candidato adivinhe o que se passa na cabeça do examinador. Destaca-se que a prova foi elaborada pela própria institução do Ministério Público de Santa Catarina - MPSC para economizar. Olha no que deu!!!

    ***

    Comentários: professor do QC

    Essa questão gerou bastante polêmica, porque reproduziu um texto de lei de forma isolada e, posta desta forma, a afirmativa é falsa. Ele trabalho com o caput do art. 6o da Lei 11.101/2005. Acontece que a própria redação do texto de lei é mal-feita, porque não são todas as ações, haja vista que o próprio artigo traz exceções nos parágrafos. Poderia ter no final do período, um "exceto:". A banca queria a informação completa sobre o assunto e não sobre o artigo em si.

    ***

    LEI No 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005.

    Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. 

  • Questão maldosa, não pela dificuldade, mas por ser desleal. Reparem que a questão pode estar certa ou errada a depender exclusivamente do arbítrio do examinador. Ele pode considerar correto considerando a letra da lei no caput do artigo 6º, afinal transcreveu o dispositivo. Ou pode considerar errado se levar em consideração os parágrafos do artigo. Lamentável.

  • Questão que ajuda quem não sabe nada e chuta. Colocar a literalidade da lei e considerar errada é o cúmulo. Ao mesmo tempo que os colegas possuem razão: existem exceções na própria lei ! ABSURDO!

  • Essa mesma questão esta em outra prova de concurso e tida como certa. A luz da lei 11.101/05 art 6o. suspende todas


ID
925450
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

As empresas operadoras de plano de assistência à saúde podem apresentar plano de recuperação judicial a ser homologado pelo juízo competente, desde que preencham os requisitos previstos na Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e falência.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Art. 2o Esta Lei não se aplica a:
    (...)
    II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.
  • Não se aplica às empresas operadoras de plano de assitência de saúde, dentre outras enumeradas no art. 2o., II,  a Lei 11.101/05.

    Portanto, a questão está errada!

    Porém, é válido lembrar que o rol constante do inciso II do art. 2o. da Lei 11.101/05 pode passar por liquidação extrajudicial e a falência pode ser uma consequência da liquidação extrajudicial.

    A questão em apreço pediu a "letra da lei", porém, creio que sempre é bom estarmos atentos com as exceções.

    Bons estudos a todos!!!



     

  • No universo de empresários e de sociedades empresárias, alguns não sofrerão a incidência da lei 11.10/05– aqueles chamados de excluídos, que estão no rol do artigo 2º (que se subdivide propositalmente).
    Art. 2º Esta Lei não se aplica a:
    I – empresa pública e sociedade de economia mista (TOTALMENTE EXCLUÍDOS);
    II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores (PARCIALMENTE EXCLUÍDOS).

    Em hipótese alguma a empresa pública e a sociedade de economia mista poderão falir.
    Parcialmente excluídos: instituição financeira, consórcio, seguradora, cooperativa de crédito, operadoras de plano de saúde, entidades de previdência complementar, sociedades de capitalização. Podem passar por liquidação judicial. É nomeado um liquidante, que pode pedir a falência diante do caso concreto.
  • Não podem falir, como vão pedir recuperação judicial?

    Gab errado!


ID
925453
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

Alternativas
Comentários
  • Recuperação judicial: (Disposições gerais: a partir do art. 47 da LRE): o objetivo da recuperação vai além da própria recuperação da empresa.  A finalidade é socioeconômica, já que a atividade empresária gera  emprego, arrecadação tributária etc. Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, na medida em que não há lide, nem conflito de interesses, nem autor e réu. 
  • Questão correta

    Vide a Lei nº 11.101/2005

    Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

            Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

            I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

            II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

            III – não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;

            IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

            Parágrafo único. A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente.

            Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

        

  •  

       Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

            Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

            I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

            II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

            III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;        (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

            IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

            § 1o  A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente. (Renumerado pela Lei nº 12.873, de 2013)

    § 2o Tratando-se de exercício de atividade rural por pessoa jurídica, admite-se a comprovação do prazo estabelecido no caput deste artigo por meio da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ que tenha sido entregue tempestivamente. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)

            Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

     


ID
925456
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê.

Alternativas
Comentários
  • Art. 117. Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê.
  • Com relação aos efeitos da decretação de quebra sobre as obrigações do devedor, os contratos bilaterais (que ainda não foram totalmente cumpridos) não se resolvem (finalizam) automaticamente pela falência, podendo ser cumpridos pelo administrador judicial, quando for de interesse da massa.

    O cumprimento do contrato deverá acontecer com o intuito de reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida, ou, se for necessário, para a manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do comitê de credores (LRF, art. 117, caput).

    Com os mesmos fundamentos e exigências, essa resolução também é aplicada aos contratos unilaterais (aqueles com prestações apenas para uma das partes, no caso para o devedor falido, como a doação), que não se resolvem automaticamente pela decretação da falência (LRF, art. 118).


ID
925459
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Se a proposta orçamentária do Ministério Público for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    CF 88
    Art. 127

    § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
  • Artigo 127, CF/88:

    § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • art. 127, § 4º da CF - Se o Ministério Público NÃO ENCAMINHAR a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente.

    § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada EM DESACORDO com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

  • ART 127

    § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º.                           

     

    § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.  

     

     

    Fora dos limiTES?  Executivo procederá os ajusTES

    Fora do praZo?  Executivo manda a proposta viZENTE! ( FORCEI A BARRA AQUI , MAS DÁ PRA SABER QUE É ''VIGENTE'' )

  • Assertiva correta, refletindo a regra constante do art. 127, § 5º, CF/88. 

    Gabarito: Certo


ID
925462
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização de maioria absoluta do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    Art. 128. O Ministério Público abrange:
    I - o Ministério Público da União, que compreende:
    a) o Ministério Público Federal;
    b) o Ministério Público do Trabalho;
    c) o Ministério Público Militar;
    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
    II - os Ministérios Públicos dos Estados.
    § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
    § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
  • É fácil memorizar.
    Nomeação: O PGR será nomeado pelo PR (Presidente) após aprovação por MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL.

    Destituição: O PGR será destituido por iniciativa do PR (Presidente) após aprovação por MAIORIA ABSOLUTA do SENADO FEDERAL.

    Lembrem-se: Princípio da Paridade das formas.
  • Complementando os comentários dos colegas acima: segundo a Lei Orgânica do MPU (LC 75), no art. 25, parágrado único: 
    "A exoneração, de ofício, do PGR por iniciativa do PR deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, EM VOTAÇÃO SECRETA."
  • DESTITUIÇÃO


    PGR - poderá ser destituído pelo Presidente da República, com prévia autorização da maioria absoluta do Senado Federal (art. 128, p. 2.°, CRFB)
    PGJ dos Estados - será implementada pela Assembleia Legislativa local, por deliberação de sua maioria absoluta, na forma da lei orgânica do respectivo MP.
    PGJ do Distrito Federal - por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República (art. 128, p. 4.°, CRFB c/c art. 156, p. 2.° da LC 75/93)
    Atenção: o novo Procurador-Geral assumirá o período completo de 2 anos.

  • SENADO FEDERAL


ID
925465
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorizado pelo Conselho Superior do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    * § 2º - As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.
  • Só complementando a colega...
    Art. 129, § 2º, CF
  • Só faço uma ressalva...

    Essa questão parece fácil, porém o examinador tentou confundir o candidato ao erro, pois comparou duas coisas "parecidas"


    * Inamovibilidade = Não pode mover um promotor, exceto se demonstrado o interesse público e após autorizado pelo Conselho Superior.

    * Promotor querer morar em outro local = LC/75 diz que não pode, porém o PGR ou PGJ podem autorizar, logo é permitido desde que se tenha autorização


    PGR (Procurador geral da República - MPU)

    PGJ (Procurador geral de Justiça - MPE)


    Correto seria: que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorizado pelo PGR ou PGJ, no caso chefe da instituição.

  • Art. 129, § 2º CF - As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição

  • Art. 129, § 2º CF - As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição (PGJ).

  • § 2º As funções dode Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.


ID
925468
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe, entre outras ações, rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO
    Art. 130-A da Constituição Federal de 88

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendolhe:

    I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

    V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.

  • É importante observar que no caso de "membros" previsto na norma constitucional nao abrca o conceito de servidor. Assim, o CNMP nao tem competencia para rever punição imposta a servidor pela corregedoria. Esse foi o entendimento exposto no MS 28827/SP, rel. Min. Cármen Lúcia, 28.8.2012. (MS-28827), divulgado no informativo n. 677 do ST> vale a leitura.
  • IMportante a lembrança da colega Ana.
    Transcrevo parte do julgado em que o STF decidiu que a competência revisional do CNMP diz respeito aos MEMBROS e não aos servidores do órgão. Segundo o STF, a atuação revisional do CNMP reclama atuação de agentes estatais com vínculo político-institucional:

    Aduziu-se que o inciso III do referido dispositivo cuidaria de competência disciplinar e correicional originária contra membros e serviços auxiliares do parquet, classificação em que inseridos os servidores que dariam suporte administrativo necessário ao funcionamento e ao desempenho das funções dos membros do órgão ministerial. Assinalou-se que a possibilidade de tramitação originária de procedimento disciplinar dirigido, ao CNMP, contra servidor do Ministério Público seria realçada no inciso I do § 3º do mesmo art. 130-A (“§ 3º ... I - receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares”). No entanto, a competência revisional do CNMP estaria prevista no inciso IV do § 2º do preceito em comento (“rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano”). Inferiu-se que para a solução da controvérsia, dever-se-ia levar em consideração o princípio elementar de que a lei, e mais ainda a Constituição, não conteria disposições inúteis. O alcance conferido pela autoridade coatora ao inciso II do § 2º do art. 130-A da CF, no sentido de submeter quaisquer atos administrativos ao controle do CNMP, tornaria despiciendas as regras de competência subsequentes. Aludiu-se que a Constituição teria resguardado o Conselho da eventualidade de se tornar mera instância revisora de processos administrativos disciplinares instaurados em órgãos correicionais competentes contra servidores auxiliares do parquet. Somente as ilegalidades perpetradas por membro do Ministério Público dariam ensejo à competência revisora do Conselho, exatamente por envolver a atuação de agentes estatais com vínculo político-institucional.
    MS 28827/SP, rel. Min. Cármen Lúcia, 28.8.2012. (MS-28827)
  • Questão correta!

    *** RESUMO ***

    CNMP (14 membros)

    Atua administrativamente, financeiramente e pode rever ex offício ou mediante provocação os PAD (proc. adm disciplinar) dos MEMBROS do MPU e do MPE, somente os julgados há menos de 1 ano.


    Membros x Servidor do órgão

    (membro= Promotor)

    (Servidor do órgão= Auxiliar administrativo, secretário de diligências)

  • CERTO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    Art. 130-A 

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano

  • Essa  vai cair na prova. Eu profetizo!!! Hahaha

  • Possíveis peguinha da banca:

    Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira, (pode vedar um ou outro.  do Ministério Público e do ( aqui a banca pode colcoar um vedado) cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe, entre outras ações, rever, de ofício ou mediante provocação, ( aqui a banca poderá colcoar um apenas de ofício, ou somente por provocação)  os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano. ( aqui pode alterar este tempo de várias formas) 

     

    Compete a banca piorar ainda mais essa questão, incluindo o AGU ou DPU aí hahaha

    Mas, não nos afetará, pois já estamos blindados neste item rs.


ID
925471
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Segundo a Lei n. 8.625/93, no caso do Chefe do Poder Executivo não efetivar a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos dez dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.625

    Art. 9º


    § 4º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.
  • Questão errada!


    15 dias de lacuna e a questão falou em 10 dias.


    Caso, o chefe do poder executivo (Presidente ou Governador) não deixar esse tempo, pode ele, detentor do cargo, escolher alguém da lista trícipe enviada... Podendo, até mesmo escolher o que obteve o menor dos votos.


    Aconteceu recentemente em um MPE.

  • uau a questão estaria perfeita se ñ fosse os 10 dias. feita para enganar mesmo.

  • a banca errou ao contrair a preposição. O correto seria "de o chefe"

    sei que nao tem nada a ver, mas.....

  • Art. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    § 1º A eleição da lista tríplice far-se-á mediante voto plurinominal de todos os integrantes da carreira.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa.

    § 3º Nos seus afastamentos e impedimentos o Procurador-Geral de Justiça será substituído na forma da Lei Orgânica.

    § 4º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.

  • Se eu fosse examinador me sentiria um estúpido por cobrar exclusivamente decoreba de prazo! O próprio examinador não sabe os prazos de cor, ele precisou olhar a lei para formular a questão. Então que candidato ele quer selecionar? 

  • 15 dias

  • A lista é enviada no prazo de 3 dias ao governador, que deverá decidir em 15 dias.

  • 15 DIAS. Caso não seja escolhido, o MP vai investir e empossar o mais votado na lista tríplice.

  • LONMP:

    Da Procuradoria-Geral de Justiça

    Art. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    § 1º A eleição da lista tríplice far-se-á mediante voto plurinominal de todos os integrantes da carreira.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa.

    § 3º Nos seus afastamentos e impedimentos o Procurador-Geral de Justiça será substituído na forma da Lei Orgânica.

    § 4º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.

  • RESOLUÇÃO:

    O enunciado está incorreto, porque, nos termos do art. 9o, § 4o, da Lei no 8.625/93: Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos QUINZE DIAS que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.

    Resposta: ERRADO

  • ERRADO

    LEI 8.625

    ART 9 § 4o Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de

    Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido

    automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do

    mandato.


ID
925474
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Consoante a Lei n. 8.625/93, compete ao Colégio de Procuradores de Justiça julgar recurso contra decisão de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público; condenatório em procedimento administrativo disciplinar; proferida em reclamação sobre o quadro geral de antiguidade; de disponibilidade e remoção de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público; e de recusa na indicação por antiguidade efetuada pelo Conselho Superior do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.625
    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:
    (...)

    VIII - julgar recurso contra decisão:

    a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;

    b) condenatória em procedimento administrativo disciplinar;

    c) proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade;

    d) de disponibilidade e remoção de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público;

    e) de recusa prevista no § 3º do art. 15 desta lei;

  • Complementando a resposta do colega:

    Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça julgar recurso contra decisao :  Na recusa prevista no:

    Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete: 

     § 3o Na indicação por antigüidade, o Conselho Superior do Ministério Público somente poderá recusar o membro do Ministério Público mais antigo pelo voto de dois terços de seus integrantes, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação, após o julgamento de eventual recurso interposto com apoio na alínea e do inciso VIII do art. 12 desta lei. 

    Lei 8625

  • Já errei algumas vezes a competência de julgar recurso contra decisão de vitaliciamento, ou não, de membro do MP.

    Para não errar mais, criei esse bizú: Todos (Colégio) vão decidir sobre um.


ID
925477
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Em caso de extinção do órgão de execução, da Comarca ou mudança da sede da Promotoria de Justiça, será facultado ao Promotor de Justiça remover-se para outra Promotoria de igual entrância ou categoria, ou obter a disponibilidade com vencimentos integrais e a contagem do tempo de serviço como se em exercício estivesse.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO - Pura letra da lei.

    Lei 8.625/93 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8625.htm
    Art. 39. Em caso de extinção do órgão de execução, da Comarca ou mudança da sede da Promotoria de Justiça, será facultado ao Promotor de Justiça remover-se para outra Promotoria de igual entrância ou categoria, ou obter a disponibilidade com vencimentos integrais e a contagem do tempo de serviço como se em exercício estivesse.
  •  LEI COMPLEMENTAR Nº 197, de 13 de julho de 2000

    Art. 142. Em caso de extinção de cargo, de comarca ou mudança de sede da Promotoria de Justiça, será facultado ao Promotor de Justiça remover-se para outra Promotoria de igual entrância ou categoria ou obter a disponibilidade com vencimentos integrais e a contagem do tempo de serviço como se estivesse em exercício.

  • LEI COMPLEMENTAR 738, de 23 de janeiro de 2019

    Art. 150. Em caso de extinção de cargo, de comarca ou mudança de sede da Promotoria de Justiça, será facultado ao Promotor de Justiça remover-se para outra Promotoria de igual entrância ou categoria ou obter a disponibilidade com vencimentos integrais e a contagem do tempo de serviço como se estivesse em exercício.

  • Que moleza é essa

ID
925480
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

De acordo com a Lei n. 8.625/93 é obrigatória a abertura do concurso de ingresso quando o número de vagas atingir a um quarto dos cargos iniciais da carreira.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO,
    De acordo com a Lei n. 8.625/93 é obrigatória a abertura do concurso de ingresso quando o número de vagas atingir a um quinto dos cargos iniciais da carreira.
  • Lei 8.625

    Art. 59. O ingresso nos cargos iniciais da carreira dependerá da aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, organizado e realizado pela Procuradoria-Geral de Justiça, com participação da Ordem dos Advogados do Brasil.

    § 1º É obrigatória a abertura do concurso de ingresso quando o número de vagas atingir a um quinto dos cargos iniciais da carreira.

  • De acordo com a Lei n. 8.625/93 é obrigatória a abertura do concurso de ingresso quando o número de vagas atingir a um QUINTO dos cargos iniciais da carreira.

  • è obrigatória a abertura de novo concurso quanto o número de vagas atingir 1/5

  • Lei n.º 8.625/93, artigo 59, § 1.º:

     

    "É obrigatória a abertura do concurso de ingresso quando o número de vagas atingir a um quinto dos cargos iniciais da carreira".

  • DO CONCURSO DE INGRESSO

    Art. 113. O ingresso nos cargos iniciais da carreira dependerá da aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, organizado e realizado pela Procuradoria-Geral de Justiça.

    § 1º É obrigatória a abertura do concurso de ingresso, quando o número de vagas atingir a um quinto do total dos cargos iniciais da carreira.

    § 2º Assegurar-se-ão ao candidato aprovado a nomeação e a escolha do cargo, de acordo com a ordem de classificação no concurso.

    § 3º São requisitos para o ingresso na carreira:

    I – ser brasileiro;

    II – ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida;

    III – estar quite com o serviço militar e com as obrigações eleitorais;

    IV – estar no gozo dos direitos políticos;

    V – gozar de boa saúde, física e mental; e

    VI – ter boa conduta social e não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função.

    Art. 114. O concurso será realizado nos termos de regulamento expedido pelo Conselho Superior do Ministério Público.

    § 1º O edital de abertura do concurso fixará para as inscrições prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contado de sua publicação no Diário da Justiça do Estado, e deverá conter as condições para inscrição, os requisitos para o provimento do cargo, as matérias sobre as quais versarão as provas, bem como, se for o caso, os títulos que o candidato poderá apresentar e os respectivos critérios de valoração.

    § 2º O edital será, ainda, publicado por 2 (duas) vezes, por extrato, em jornal diário de ampla circulação no Estado.

    Art. 115. Encerradas as provas, a Comissão de Concurso, em sessão secreta, procederá ao julgamento do concurso, cujo resultado será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público, com a nominata e a média final dos aprovados segundo a ordem de classificação.

    Art. 116. O Procurador-Geral de Justiça marcará prazo para que os aprovados, obedecida à classificação, formalizem a escolha da vaga dentre as que lhes forem colocadas à disposição.

    § 1º O candidato aprovado que, por qualquer motivo, não manifestar sua preferência nessa ocasião, perderá o direito de escolha, cabendo ao Procurador-Geral de Justiça indicar o cargo para o qual deverá ser nomeado.

    § 2º Encerrada a escolha, o Procurador-Geral de Justiça expedirá, imediatamente, o ato de nomeação.

  • LONMP:

    Da Carreira

    Art. 59. O ingresso nos cargos iniciais da carreira dependerá da aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, organizado e realizado pela Procuradoria-Geral de Justiça, com participação da Ordem dos Advogados do Brasil.

    § 1º É obrigatória a abertura do concurso de ingresso quando o número de vagas atingir a um quinto dos cargos iniciais da carreira.

    § 2º Assegurar-se-ão ao candidato aprovado a nomeação e a escolha do cargo, de acordo com a ordem de classificação no concurso.

    § 3º São requisitos para o ingresso na carreira, dentre outros estabelecidos pela Lei Orgânica:

    I - ser brasileiro;

    II - ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida;

    III - estar quite com o serviço militar;

    IV - estar em gozo dos direitos políticos.

    § 4º O candidato nomeado deverá apresentar, no ato de sua posse, declaração de seus bens e prestar compromisso de desempenhar, com retidão, as funções do cargo e de cumprir a Constituição e as leis.


ID
925483
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Segundo a Lei Complementar n. 75/93, o Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo, entre outras medidas, ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais e ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-meio policial.

Alternativas
Comentários
  • A questão está ERRADA. De acordo com a LC 75

      Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:

            I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;
            II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;
    A questão fala em atividade meio.
    BONS ESTUDOS!!!

  • cai na pegadinha =/

  • RELATIVOS À ATIVIDADE-FIM!

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Gabarito ERRADO.

    Segundo a Lei Complementar n. 75/93, o Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo, entre outras medidas, ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais e ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade FIM policial.

  • O controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público Federal não lhe garante o acesso irrestrito a todos os relatórios de inteligência produzidos pela Diretoria de Inteligência do Departamento de Polícia Federal, mas somente aos de natureza persecutório-penal.
    O controle externo da atividade policial exercido pelo Parquet deve circunscrever-se à atividade de polícia judiciária, conforme a dicção do art. 9º da LC n. 75/93, cabendo-lhe, por essa razão, o acesso aos relatórios de inteligência policial de natureza persecutório-penal, ou seja, relacionados com a atividade de investigação criminal.
    O poder fiscalizador atribuído ao Ministério Público não lhe confere o acesso irrestrito a "todos os relatórios de inteligência" produzidos pelo Departamento de Polícia Federal, incluindo aqueles não destinados a aparelhar procedimentos investigatórios criminais formalizados.
    STJ. 1ª Turma. REsp 1439193-RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 14/6/2016 (Info 587).

  • Atividade fim!
  • LC 75/93

     

    Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:

     

    II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

     

     

     

  • Segundo a Lei Complementar n. 75/93, o Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo, entre outras medidas, ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais e ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-FIM policial. 

  • ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-meio policial.

    Não é quaisquer, mas apenas relativos à atividade fim.

  • Gabarito: Errado

     

    Art. 9o. - II - te acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim.

  • Errei do MEIO pro FIM rssss!

  • Atividade-fim.

  • nossa, n acredito q errei isso

  • LC do MPU:

    Do Controle Externo da Atividade Policial

            Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:

            I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;

            II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

            III - representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder;

            IV - requisitar à autoridade competente para instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial;

            V - promover a ação penal por abuso de poder.

            Art. 10. A prisão de qualquer pessoa, por parte de autoridade federal ou do Distrito Federal e Territórios, deverá ser comunicada imediatamente ao Ministério Público competente, com indicação do lugar onde se encontra o preso e cópia dos documentos comprobatórios da legalidade da prisão.

  • "Quando falamos em atividade fim, devemos ressaltar que a atividade fim da Polícia Civil está descrita no art. 144 parágrafo 4º da CF: “funções de polícia judiciária e apuração das infrações penais exceto as militares” (https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-processual-penal/1162/o-controle-atividade-policial).

    Já a atividade meio refere-se às funções administrativas, organizacionais e hierárquicas que regulam o funcionamento dos órgãos e agentes estatais vinculados à atividade policial. Não tendo, o MP, atribuição para o controle desta atividade meio.


ID
925486
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

O membro do Ministério Público da União detém prerrogativa de não ser indiciado em inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    Lc75/93
    Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União: (...)
    II - processuais: (...)
    f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo; (...)
    Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.
    SIGAMOS EM FRENTE

  • CERTO. 

    Art. 18 lc 75/1993...

    Não ser indiciado em inquérito policial está entre as prerrogativas processuais dos membros do MPU. Os autos serão enviados ao PGR.

  • CORRETA

     

    ESSA É UMA PRERROGATIVA PROCESSUAL DO MEMBRO.

     

    PRERROGATIVA PROCESSUAL É DIFERENTE DE PRERROGATIVA INSTITUCIONAL.

  • CERTO!

     

    LC75 para revisar:

    .

     

    Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

            I - institucionais:

            a) sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem;

            b) usar vestes talares;

            c) ter ingresso e trânsito livres, em razão de serviço, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio;

            d) a prioridade em qualquer serviço de transporte ou comunicação, público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente;

            e) o porte de arma, independentemente de autorização;

            f) carteira de identidade especial, de acordo com modelo aprovado pelo Procurador-Geral da República e por ele expedida, nela se consignando as prerrogativas constantes do inciso I, alíneas c, d e e do inciso II, alíneas d, e e f, deste artigo;

     

     

            II - processuais:

            a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;

            b) do membro do Ministério Público da União que oficie perante tribunais, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelo Superior Tribunal de Justiça;

            c) do membro do Ministério Público da União que oficie perante juízos de primeira instância, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelos Tribunais Regionais Federais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

            d) ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade;

            e) ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado-Maior, com direito a privacidade e à disposição do tribunal competente para o julgamento, quando sujeito a prisão antes da decisão final; e a dependência separada no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena;

            f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

            g) ser ouvido, como testemunhas, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente;

            h) receber intimação pessoalmente nos autos em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver que oficiar.

     

     

    CAI MUITO ISSO - DECOREEEEEEEM -> Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.


ID
925489
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

De acordo com a Lei Complementar n. 75/93, o Vice-Procurador-Geral da República é membro nato do Conselho Superior do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    Lei Complementar 75 de 1993

    Art. 54. O Conselho Superior do Ministério Público Federal, presidido pelo Procurador-Geral da República, tem a seguinte composição:

            I - o Procurador-Geral da República e o Vice-Procurador-Geral da República, que o integram como membros natos;

  • Lembrar que no MPU, são membros natos o Procurador-Geral e Vice-Procurador-Geral da República, enquanto no âmbito dos Ministérios Públicos estaduais são membros natos o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público.
  • Art. 54. O Conselho Superior do Ministério Público Federal, presidido pelo Procurador-Geral da República, tem a seguinte composição:

    I - o Procurador-Geral da República e o Vice-Procurador-Geral da República, que o integram como membros natos;

    II - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, na forma do art. 53, III, permitida uma reeleição;

    III - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.

    § 1º Serão suplentes dos membros de que tratam os incisos II e III, os demais votados, em ordem decrescente, observados os critérios gerais de desempate.

    § 2º O Conselho Superior elegerá o seu Vice-Presidente, que substituirá o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância.

  • LC 75/93  Art. 28. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União, sob a presidência do Procurador-Geral da República será integrado pelo Vice-Procurador-Geral da República, pelo Procurador-Geral do Trabalho, pelo Procurador-Geral da Justiça Militar e pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

  • MEMBRO NATO É AQUELE QUE NÃO EXERCE MANDADO. ELE SERÁ MEMBRO DO CSMPF ENQUANTO FOR VICE-PGR.

     

     

    RegraGeral 

    CSMP (f / t / dft) - 10 MEMBROS

       - O CHEFE DO RAMO COMO MEMBRO NATO (pgr, pgt, pgjm, pgj)

       - O VICE DO CHEFE COMO MEMBRO NATO (vice-pgr, vice-pgt, vice-pgjm, vice-pgj)

       - 8 SUBPROCURADORES-GERAIS sendo:

                                                                     4 ESCOLHIDOS PELO COLÉGIO DE PROCURADORES.

                                                                     4 ESCOLHIDOS PELOS SEUS PARES.

                              ESSES 8 SUBPROCURADORES-GERAIS NÃO SÃO MEMBROS NATOS. ELES POSSUEM MANDATO DE 2 ANOS + 1.

     

     

    Exceção: MPM, que será composto por todos os seus Subprocuradoes-Gerais da Justiça Militar. Logo, não haverá mandato, pois todos participam como membros natos. Além do mais, pode haver mais ou menos de 8 e, consequntemente, ser composto por mais ou mesmos de 10 membros.

     

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • ?????

    > Questão: De acordo com a Lei Complementar n. 75/93, o Vice-Procurador-Geral da República é membro nato do Conselho Superior do Ministério Público.

    > Lei: Art. 54. O Conselho Superior do Ministério Público Federal, presidido pelo Procurador-Geral da República, tem a seguinte composição:

    I - o Procurador-Geral da República e o Vice-Procurador-Geral da República, que o integram como membros natos;

  • Cadê o "Federal" no fim da questão?!

    Mal elaborada, generalizou, pois existe o CS de todos os ramos e a questão não especifica.

  • O CSMPF é composto por 10 membros: 2 NATOS E 8 ELEITOS.

     

     

    MEMBROS NATOS:

     

    -->  PGR e Vice-PGR

     

    MEMBROS ELEITOS:

     

    -->  4 (quatro) Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, (+ 1 única reeleição) pelo Colégio de Procuradores da República;

     

    -->  4 (quatro) Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, (+ 1 única reeleição)

  • Composição do Conselho SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 

    PGR (preside)

    Vice-PGR

    PGM

    PGT

    PGJDFT

    Não confundam com os diferentes Conselhos de cada um dos Ramos do MPU.

  • Cuidado Ricardo Silva, vc mencionou a composição do Conselho de Assessoramento Superior do MPU.

     

     LC 75/93. Art. 28. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União, sob a presidência do Procurador-Geral da República será integrado pelo Vice-Procurador-Geral da República, pelo Procurador-Geral do Trabalho, pelo Procurador-Geral da Justiça Militar e pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

     

    Já o  Conselho Superior do Ministério Público Federal

     

     Art. 54. O Conselho Superior do Ministério Público Federal, presidido pelo Procurador-Geral da República, tem a seguinte composição:

            I - o Procurador-Geral da República e o Vice-Procurador-Geral da República, que o integram como membros natos;

            II - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, na forma do art. 53, III,(eleitos pelo colégio), permitida uma reeleição;

            III - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.

    GAB CORRETO

     

  • Certo

    São dois membros NATOS (Procurador-Geral da República e o Vice-Procurador-Geral da República).

     

    LC 75/93- Art. 54. O Conselho Superior do Ministério Público Federal, presidido pelo Procurador-Geral da República, tem a seguinte composição:

     I - o Procurador-Geral da República e o Vice-Procurador-Geral da República, que o integram como membros natos;

     

    II - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, na forma do art. 53, III, permitida uma reeleição;

     

    III - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.

  • COORETA 

     

    EM CADA RAMO DO MPU, EXISTE UM CONSELHO SUPERIOR E ESTE TEM COMO MEMBROS NATOS O PROCURADOR GERAL DO RESPECTIVO RAMO + VICE-PROCURADOR DO RESPECTIVO RAMO.

     

    VÃO SER MEMBROS NATOS DO CONSELHO SUPERIOR ----------------------> PROCURADOR GERAL DE CADA RAMO  + VICE-PROCURADOR GERAL DE CADA RAMO.

     

    BONS ESTUDOS!!! 

  • Não colocou federal ao fim, pensei ter trocado o nome do CASMPU pra confundir :(
  • MandaTO = do Presidente da República.... ex.

    MandaDO = de busca e apreensão....ex.

     

    CuidaDO para não trocAR....rs.

     

  • CERTO

    São membros natos do CSMPF: o PGR e o Vice-PGR.

     

     

    Art. 54, LC 75/93. O Conselho Superior do Ministério Público Federal, presidido pelo Procurador-Geral da República, tem a seguinte composição: I - o Procurador-Geral da República e o Vice-Procurador-Geral da República, que o integram como membros natos.

     

     

    Cuidado:

    Quem preside o CSMPF? PGR.

    Quem é o Vice do CSMPF? É o eleito pelo próprio CSMPF (e não o Vice-PGR).

  • Conselho Superior ( MPF - MPT e MPDFT) :


    (10 Membros)



    Natos: PGR e Vice-PGR


    Eleitos: 04 pelo colégio de procuradores; 04 pelos pares


    (voto plurinominal, facultativosecreto)




    Exceção: MPM


    Composição:


    --> PGJM; Vice- PGJM e TODOS OS SUBPROCURADORES do MPM




  • ERRADOOOOOOOOO!!!!

    De acordo com a Lei Complementar n. 75/93, o Vice-Procurador-Geral da Repblica  membro nato do Conselho Superior do Ministrio Pblico.  

    MINISTERIO PULICO ((((COMUM - BRASILEIRO)))))NÃO TEM CONSELHO SUPERIOR!!!!!!

    SÓ conselo superior o MPF- MPT-MPM-MPDFT

    10 MEMBROS, exceto MPM.


ID
925492
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

O Procurador-Geral de Justiça de Santa Catarina poderá designar até dois Procuradores de Justiça para as funções de Subprocurador-Geral de Justiça que, além de substituí-lo nas hipóteses legais, exercerão, por designação, outras atribuições na forma disciplinada em ato próprio por ele editado.

Alternativas
Comentários

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 75/93  

    Art. 157. O Procurador-Geral designará, dentre os Procuradores de Justiça, o Vice-Procurador-Geral de Justiça, que o substituirá em seus impedimentos. Em caso de vacância, exercerá o cargo o Vice-Presidente do Conselho Superior, até o seu provimento definitivo
  • LEI COMPLEMENTAR (Estadual) Nº 197, de 13 de julho de 2000:


    Art. 10. O Procurador-Geral de Justiça poderá designar até dois Procuradores de Justiça para as funções de Subprocurador-Geral de Justiça que, além de substituí-lo nas hipóteses legais, exercerão, por delegação, outras atribuições na forma disciplinada em ato próprio por ele editado
  • Art. 10. O Procurador-Geral de Justiça poderá designar Procuradores de Justiça ou Promotores de Justiça da mais elevada entrância e com mais de 10 (dez) anos de carreira, até o limite de 3 (três), para as funções de Subprocurador-Geral de Justiça, os quais, além de substituí-lo nas hipóteses legais, exercerão, por delegação, outras atribuições na forma disciplinada em ato próprio. (Redação do caput dada pela LC 665, de 2015).

  • Art. 11. O Procurador-Geral de Justiça poderá designar Procuradores de Justiça ou Promotores de Justiça da mais elevada entrância e com mais de 10 (dez) anos de carreira, até o limite de 3 (três), para as funções de Subprocurador-Geral de Justiça, os quais, além de substituí-lo nas hipóteses legais, exercerão, por delegação, outras atribuições na forma disciplinada em ato próprio.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 738, DE 23 DE JANEIRO DE 2019

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 738, DE 23 DE JANEIRO DE 2019

    Art. 11. O Procurador-Geral de Justiça poderá designar Procuradores de Justiça ou Promotores de Justiça da mais elevada entrância e com mais de 10 (dez) anos de carreira, até o limite de 4 (quatro), para as funções de Subprocurador-Geral de Justiça, os quais, além de substituí-lo nas hipóteses legais, exercerão, por delegação, outras atribuições na forma disciplinada em ato próprio.

    Mudança dada pela LC 772/2021


ID
925495
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

É atribuição do Corregedor-Geral do Ministério Público de Santa Catarina interpor recurso ao Colégio de Procuradores de Justiça da decisão de vitaliciamento de Promotor de Justiça proferida pelo Conselho Superior do Ministério Público, quando houver opinado contrariamente ao vitaliciamento.

Alternativas
Comentários

  • LEI Nº 8.625/93

    Art. 16. O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento

    III - propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da Lei Orgânica, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público;






  • LEI COMPLEMENTAR Nº 197, de 13 de julho de 2000:

    Art. 40. São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:

    [...]

    XV - interpor recurso ao Colégio de Procuradores de Justiça da decisão de vitaliciamento de Promotor de Justiça proferida pelo Conselho Superior do Ministério Público, quando houver opinado contrariamente ao vitaliciamento;

ID
925498
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Os conflitos de atribuição deverão ser suscitados fundamentadamente e serão decididos pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Lei 8.625/93
    Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:
    (...)

    X - dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito;
  • ERRADO.

    LC 197/00

    "Art. 92. Os conflitos de atribuição deverão ser suscitados fundamentadamente e serão decididos pelo Procurador-Geral de Justiça."


ID
925501
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

De acordo com a Lei Estadual Complementar n. 197/2000, no concurso de remoção, o Conselho Superior do Ministério Público somente poderá indicar candidatos que tenham completado dois anos de exercício na respectiva comarca.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    Art. 139. da referida Lei complementar 197/2000

    No concurso de remoção, o Conselho Superior do Ministério Público somente poderá indicar candidatos que tenham completado um ano de exercício na respectiva comarca.
  • Art. 147. No concurso de remoção, o Conselho Superior do Ministério Público somente poderá indicar candidatos que tenham completado 1 (um) ano de exercício na respectiva comarca.

    § 1º Quando a remoção for por merecimento, a lista, se assim viabilizar o número de inscritos, será formada com os nomes dos 3 (três) candidatos mais votados, desde que obtida maioria dos votos, procedendo-se, para alcançá-la, a tantas votações quantas necessárias, observados, no que couberem, os critérios do art. 144 desta Lei Complementar.

    § 2º É obrigatória a remoção do Promotor de Justiça que figure por 3 (três) vezes consecutivas ou 5 (cinco) alternadas em lista de merecimento.

    § 3º Aplica-se à remoção o disposto no parágrafo único do art. 145 desta Lei Complementar.

    § 4º Quando a remoção for por antiguidade, o Conselho Superior do Ministério Público poderá recusar, motivadamente, pelo voto de dois terços de seus integrantes, o nome do candidato mais antigo, com fundamento no interesse do serviço, procedendo-se, no caso de recusa, ao que dispõe o art. 146 desta Lei Complementar.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 738, DE 23 DE JANEIRO DE 2019