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Prova CS-UFG - 2014 - DPE-GO - Defensor Público


ID
1226086
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1


Diagnosticada a mazela, põe-se a querela a avocar o poliglotismo. A solvência, a nosso sentir, divorcia-se de qualquer iniciativa legiferante. Viceja na dialética meditabunda, ao inverso da almejada simplicidade teleológica, semiótica e sintática, a rabulegência tautológica, transfigurada em plurilinguismo ululante indecifrável. Na esteira trilhada, somam-se aberrantes neologismos insculpidos por arremedos do insigne Guimarães Rosa, espalmados com o latinismo vituperante. Afigura-se até mesmo ignominioso o emprego da liturgia instrumental, especialmente por ocasião de solenidades presenciais, hipótese em que a incompreensão reina. A oitiva dos litigantes e das vestigiais por eles arroladas acarreta intransponível óbice à efetiva saga da obtenção da verdade real. Ad argumentandum tantum, os pleitos inaugurados pela Justiça pública, preceituando a estocástica que as imputações e defesas se escudem de forma ininteligível, gestando obstáculo à hermenêutica. Portanto, o hercúleo despendimento de esforços para o desaforamento do “juridiquês” deve contemplar igualmente a magistratura, o ínclito Parquet, os doutos patronos das partes, os corpos discentes e docentes do magistério das ciências jurídicas. 

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS. O judiciário ao
alcancede todos. 2ª ed. Brasília: AMB, 2007. p. 4.



O texto faz uma crítica a um problema enfrentado pelos interlocutores do discurso jurídico. Esse problema envolve

Alternativas
Comentários
  • Resposta C.O prejuízo da objetividade em certos usos do jargão jurídico, representado pela escolha lexical e pela articulação oracional que tornam o conteúdo das ideias veiculadas pouco acessível ao leitor. Lendo essa questão uma vez, lendo o texto uma vez, ainda sem entender nada, a resposta fica bem nítida. O problema dos interloucutores em entender certos "jargões", "Pouco acessível".

  • Uma dica interessante que encontrei em alguns livros sobre interpretação de texto é que a leitura termina depois da fonte. O trecho: "ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS. O judiciário ao alcancede todos. 2ª ed. Brasília: AMB, 2007. p. 4." responde a questão, pois o restante do texto confronta a ideia de um Poder Judiciário acessível. Desse modo, a alternativa correta é a letra c. O item descreve que a falta de objetividade e a difícil articulação do texto impede sua compreensão pelo público em geral.
     


ID
1226089
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1


Diagnosticada a mazela, põe-se a querela a avocar o poliglotismo. A solvência, a nosso sentir, divorcia-se de qualquer iniciativa legiferante. Viceja na dialética meditabunda, ao inverso da almejada simplicidade teleológica, semiótica e sintática, a rabulegência tautológica, transfigurada em plurilinguismo ululante indecifrável. Na esteira trilhada, somam-se aberrantes neologismos insculpidos por arremedos do insigne Guimarães Rosa, espalmados com o latinismo vituperante. Afigura-se até mesmo ignominioso o emprego da liturgia instrumental, especialmente por ocasião de solenidades presenciais, hipótese em que a incompreensão reina. A oitiva dos litigantes e das vestigiais por eles arroladas acarreta intransponível óbice à efetiva saga da obtenção da verdade real. Ad argumentandum tantum, os pleitos inaugurados pela Justiça pública, preceituando a estocástica que as imputações e defesas se escudem de forma ininteligível, gestando obstáculo à hermenêutica. Portanto, o hercúleo despendimento de esforços para o desaforamento do “juridiquês” deve contemplar igualmente a magistratura, o ínclito Parquet, os doutos patronos das partes, os corpos discentes e docentes do magistério das ciências jurídicas. 

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS. O judiciário ao
alcance de todos. 2ª ed. Brasília: AMB, 2007. p. 4.



Considerando o conteúdo do texto, a frase, “Diagnosticada a mazela, põe-se a querela a avocar o poliglotismo”, a palavra “poliglotismo” diz respeito à:

Alternativas
Comentários
  • Resposta B. carência de funcionalidade no emprego de estrangeirismos. 

  • ALVO > B

     

    Vale dizer, a falta de funcionalidade no emprego de termos de difícil entendimento acaba distanciando o Judiciário da sociedade, por sinal, é a crítica do texto.

  • poliglotismo

    Significado de Poliglotismo

    substantivo masculino  Característica da pessoa que é poliglota.Habilidade ou aptidão para falar várias línguas (idiomas).


ID
1226092
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1


Diagnosticada a mazela, põe-se a querela a avocar o poliglotismo. A solvência, a nosso sentir, divorcia-se de qualquer iniciativa legiferante. Viceja na dialética meditabunda, ao inverso da almejada simplicidade teleológica, semiótica e sintática, a rabulegência tautológica, transfigurada em plurilinguismo ululante indecifrável. Na esteira trilhada, somam-se aberrantes neologismos insculpidos por arremedos do insigne Guimarães Rosa, espalmados com o latinismo vituperante. Afigura-se até mesmo ignominioso o emprego da liturgia instrumental, especialmente por ocasião de solenidades presenciais, hipótese em que a incompreensão reina. A oitiva dos litigantes e das vestigiais por eles arroladas acarreta intransponível óbice à efetiva saga da obtenção da verdade real. Ad argumentandum tantum, os pleitos inaugurados pela Justiça pública, preceituando a estocástica que as imputações e defesas se escudem de forma ininteligível, gestando obstáculo à hermenêutica. Portanto, o hercúleo despendimento de esforços para o desaforamento do “juridiquês” deve contemplar igualmente a magistratura, o ínclito Parquet, os doutos patronos das partes, os corpos discentes e docentes do magistério das ciências jurídicas. 

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS. O judiciário ao
alcance de todos. 2ª ed. Brasília: AMB, 2007. p. 4.


Qual o significado contextual de ad argumentandum tantum, latinismo recorrente no discurso jurídico?

Alternativas
Comentários
  • "ad argumentandum tantum", expressão que significa só para argumentar e portanto expressa conteúdo de pouco peso nesse utilizado apenas para  mostrar o conhecimento científico do autor. Letra "a" correta.

  • REALMENTE BEM CONFUSO ESSE "JURIDIQUÊS"


ID
1226110
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Excluído do Lyceu por 15 dias a vista da representação apresentada pelo professor de Francês e pelo bedel do Lyceu, o aluno Hugo de Carvalho Ramos por ter infringido o parágrafo 8º do Artigo 92 do Regulamento, e mandando que lhe contem as respectivas faltas.  


AMARAL, Mirian Bianca. Cultura Histórica e História Ensinada em Goiás-(1846-1934) . Tese de Doutorado, UFG, 2011. p.241. [Adaptado].


O texto apresentado é indicador da cultura escolar existente em Goiás no início do século XX, caracterizada pela:

Alternativas
Comentários
  • Capaz ou pretendente de garantir um ensino de qualidade?? questão mal formulada.

  • A  rigidez no ambiente escolar era inserido como estratégia pedagógica capaz de garanti um ensino de qualidade.

     resposta; d

  • Esta época era marcada pelo militarismo, o que refletiu num tipo de ensino educacional pautado na disciplina rigorosa.

  • "AMARAL, Mirian Bianca. Cultura Histórica e História Ensinada em Goiás-(1846-1934)"

    Atenção para a data! Não era época do militarismo, como citado na resposta de um dos colegas.

  • LETRA D.

    a) Errado. Havia a existência de privilégios.

    b) Errado. Não havia o rompimento com o padrão europeu.

    c) Errado. Não havia resistência dos jovens ao ensino formal. 

    Questão comentada pela Profª. Rebecca Guimarães

  • Lembrando que Hugo de Carvalho Ramos foi escritor do livro Tropas e boiadas!

    Autor que a ufg adora!

  • A questão exige do candidato mera interpretação de texto, já que quer que o aluno depreenda informação do que foi apresentado no próprio enunciado – e não de um conhecimento prévio.

    A questão fala de um aluno que foi excluído do Lyceu por 15 dias, por ter infringido o parágrafo 8º do Artigo 92 do Regulamento.

    Ou seja.

    A questão aborda a disciplina rígida do ambiente escolar, como estratégia pedagógica capaz de garantir um ensino de qualidade.

    Resposta: D


ID
1226113
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A construção de Goiânia, a partir de 1933, transformou o espaço urbano do município de Campinas. Nessa construção, a cidade de Campinas.

Alternativas
Comentários
  • apresentou um alto crescimento demográfico em consequência da chegada de trabalhadores para a construção da nova capital.

  • Goiás carecia de uma mão de obra qualificada para a edificação da nova capital, devido a este fato, outros Estados eram atraidos pela oferta de trabalho. O que ocasionou a alta densidade demografica local, onde sediaria a nova capital de Goiás.

  • Alguém poderia explicar o erro da questão "C"?

  • Adriano, a estrada de trem só chegou depois da construção da capital, em 1951. Esta é a razão!

  • a estrada de ferro já existia, não entendi o erro da letra C ... ou estou enganado ?


ID
1226116
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 é conhecida como a “Constituição Cidadã” em função de seu vasto rol de direitos e garantias fundamentais. Nesse sentido,

Alternativas
Comentários
  • A. Errada. Direito à vida suporta excessão, inclusive prevendo-se pena de morte em tempo de guerra. (Nota: nenhum direito fundamental é absoluto, SALVO TORTURA.)

    B. Correta.
    C. Errada. A indivisibilidade é característica dos direitos fundamentais, mas significa que os mesmos não se superam no tempo, que a cada geração vinda, trata-se de nova dimensão, a fim de acumular-se. (Inclusive, o termo "geração" encontra-se defasado, justamente porque a palavra sereia imprópria à significação. Numa prova subjetiva, diga "dimensão". Ou use ambos, claro.)
    D. Errada. As ações afirmativas (cotas e afins) são justamente meios para a efetividade de política social, igualando os desiguais a fim de proporcionar igualdade material e cumprir com um ônus social devido.
    E. Errada. Mesmo havendo quem defenda que os direitos fundamentais são apenas e tão somente para pessoas físicas/naturais, já se atribui às físicas características tais, exemplo: dano moral. E mesmo, a responsabilização penal de pessoas jurídicas atribui direitos e garantias de escopo fundamental.
  • Esclarecedor Carlos Caetano!!!

  • C. Incorreta pois existe direito fundamental que é atingido pela prescrição, como a propriedade (usucapião)

  • Alternativa correta - Letra B

    Página 100 do livro Direito Constitucional - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 11ª Edição:

    "(...)Os direitos fundamentais são os bens em si mesmo considerados, declarados como tais nos textos constitucionais.

    As garantias fundamentais são estabelecidas pelo texto constitucional como instrumentos de proteção dos direito fundamentais (...)".

  • Você é um jênio, Carlos Caetano. Parabéns!

  • Os destinatários dos Direitos Fundamentais são as pessoas naturais "pessoas físicas", pessoas jurídicas e o próprio Estado. Não é necessária a condição humana para ser detentor de direitos fundamentais.

  • GABARITO "B".

    Os direitos fundamentais são os bens em si mesmo considerados, declarados como tais nos textos constitucionais.

    As garantias fundamentais são estabelecidas pelo texto constitucional como instrumentos de proteção dos direitos fundamenteis. As garantias possibilitam que os indivíduos façam valer, frente ao Estado, os seus direitos fundamentais. Assim, ao direito à vida corresponde a garantia de vedação à pena de morte; ao direito à liberdade de locomoção corresponde a garantia do habeas corpus; ao direito à liberdade de manifestação do pensamento, a garantia da proibição da censura etc.


    FONTE: Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paula.


  • Pontos Importantes:


    -São titulares de Dir Fundamentais --> Pessoas Físicas, Jurídicas e o Estado.

    -Não existe direitos fundamentais absolutos

    -Ações afirmativas ( cotas, bolsas de estudo) visam alcançar a igualdade material.

    -Direitos Indivisíveis refere-se que os direitos fundamentais são formado em conjuntura em todas as suas dimensões. São imprescritíveis não se perdem com o tempo.

  • Mais um pouco de contribuição (FONTE: Prof Marcelo Novelino):

    constitucionais legítimas ao direito à vida:

    - Restrição constitucional direta escrita (texto constitucional): Art. 5º, XLVII, a, CF - é a única hipótese de restrição constitucional direta escrita ao direto à vida. Trata-se da pena de morte em caso de guerra declarada nos termos do art. 84, XIX.


    - Restrição constitucional direta não escrita (imposta por outros princípios de hierarquia constitucional) - ADI 3510 - Lei de Biossegurança e Pesquisa com células-tronco embrionárias e ADPF 54 - Caso de antecipação de parto de feto anencéfalo (leiam as duas).


    - Restrição constitucionais indiretas (estabelecidas por Lei infraconstitucional com base na CF) - Lei 11.105/05 - Lei de Biossegurança (restringe direito à vida do embrião) e Art 128, CP - aborto necessário ou terapêutico e aborto sentimental (lê sobre a legalização do aborto).


    Os direitos fundamentais são relativos, pois caso fossem absolutos, eles sempre prevaleceriam em relação aos demais. Porém, alguns autores divergem sobre quais direitos são absolutos. Aqui vão alguns exemplos: Noberto Bobbio - não ser torturado ou escravizado; na CF e em diversos casos entendimento do STF - brasileiro nato não ser extraditado e alguns entendem que o a dignidade humana é um direito absoluto.

    É isso, espero ter contribuído um pouco.

    Olha, não são os outros que dizem onde você vai chegar, mas tão somente você sob a vontade de Deus que é boa, agradável e perfeita. 



  • O que eu acho engraçado é que as questões difíceis não tem comentário do professor... 

  • As garantias são utilizadas em caso de violação a algum direito. Ex: violação na sua liberdade de locomoção, a garantia é o Habeas Corpus, ou seja, um instrumento de proteção ao direito violado. Como um celular se, porventura, apresentar algum defeito a garantia será um meio de sanar o problema se caso não apresenta nenhum problema não utilizará a garantia.Nesse sentindo, se seu direito não for violado não utilizará as garantias..

  •      O direito de se locomover é um direito declaratório, e se for violado, vai ter um direito assecuratório, que é habeas-corpus. Pra cada direito declarado tem uma garantia.

  • Marquei letra E.

    Não há, em princípio, impedimento insuperável a que pessoas jurídicas venham, também, a ser consideradas titulares de direitos fundamentais, não obstante estes, originalmente, terem por referência a pessoa física. Acha­-se superada a doutrina de que os direitos fundamentais se dirigem apenas às pessoas humanas. Os direitos fundamentais suscetíveis, por sua natureza, de serem exercidos por pessoas jurídicas podem tê­-las por titular. Assim, não haveria por que recusar às pessoas jurídicas as consequências do princípio da igualdade, nem o direito de resposta, o direito de propriedade, o sigilo de correspondência, a inviolabilidade de domicílio, as garantias do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada. Os direitos fundamentais à honra e à imagem, ensejando pretensão de reparação pecuniária, também podem ser titularizados pela pessoa jurídica. O tema é objeto de Súmula do STJ, que assenta a inteligência de que também a pessoa jurídica pode ser vítima de ato hostil a sua honra objetiva. A Súmula 227/STJ consolida o entendimento de que “a pessoa jurídica pode sofrer dano moral”. Há casos ainda de direitos conferidos diretamente à própria pessoa jurídica, tal o de não interferência estatal no funcionamento de associações (art. 5º, XVIII) e o de não serem elas compulsoriamente dissolvidas (art. 5º, XIX).


    Curso de direito constitucional / Gilmar Ferreira Mendes, Paulo Gustavo Gonet Branco. – 9. ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2014.

  • CORRETA A ALTERNATIVA B)


    Comentário sobre a alternativa e)


    Os direitos fundamentais surgiram tendo como titulares as pessoas naturais, haja vista que, na sua origem, representam limitações impostas ao Estado em favor do indivíduo.

    Com o passar dos tempos, os ordenamentos constitucionais passaram a reconhecer direitos fundamentais, também, às pessoas jurídicas.

    Modernamente, as Constituições asseguram, ainda, direitos fundamentais às pessoas estatais, isto é, o próprio Estado passou a ser considerado titular de direitos fundamentais.

    Não significa afirmar, porém, que todos os direitos fundamentais têm como titulares as pessoas naturais, as pessoas jurídicas e as pessoas estatais. Há direitos fundamentais que podem ser usufruídos por todos, mas há direitos restritos a determinadas classes.


    Fonte: Direito constitucional descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo


  • Concordo com do colega. Cadê comentário do professor!? 

  • Os direitos fundamentais são os bens protegidos pela Constituição. É o caso da vida, da liberdade, da propriedade... Já as garantias são formas
    de se protegerem esses bens, ou seja, instrumentos constitucionais. Um exemplo é o habeas corpus, que protege o direito à liberdade de
    locomoção. Ressalte-se que, para Canotilho, as garantias são também direitos.

  • 4)Distinção entre Direitos x Garantias:

     

     Garantias são instrumentos criados para assegurar a proteção e a efetividade dos direitos fundamentais. Então, as garantias fundamentais não são um fim em si mesmo, mas sim um meio para a obtenção dos direitos (são um meio a serviço dos direitos). Isto porque, de nada adianta reconhecer e declarar o direito sem um mecanismo para assegurá-lo e protegê-lo.

    Ex. direito de greve do servidor público. Até hoje não foi regulado. A garantia foi o mandado de injunção.

    Ex. HC – garantia que protege o direito à liberdade de locomoção.

    Ex. princípio da legalidade – é uma garantia para que as liberdades não sejam restringidas.

    Muitas vezes, o direito e a garantia estão protegidos no mesmo dispositivo.

     

    Fonte: Aula Novelino

  • Na pág 274 do livro do Marcelo Novelino, 11ª edição, 2016, consta que "o reconhecimento e a declaração de um direito no texto constitucional são insuficientes para assegurar sua efetividade. São necessários mecanismos capazes de protegê-lo contra potenciais violações. As garantias não são um fim em si mesmo, mas um meio a serviço de um direito substancial. São instrumentos criados para assegurar a proteção e efetividade dos direitos fundamentais."
  • A questão aborda a temática relacionada aos Direitos e Garantias Fundamentais protegidos constitucionalmente. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta. Até mesmo o direito fundamental à vida comporta exceções. Conforme a CF/88, temos que: art. 5º, XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.

    Alternativa “b": está correta. Os direitos são bens e vantagens conferidos pela norma, enquanto as garantias são meios destinados a fazer valer esses direitos, são instrumentos pelos quais se asseguram o exercício e gozo daqueles bens e vantagens.

    Alternativa “c": está incorreta. Segundo a característica da imprescritibilidade, os direitos fundamentais não desaparecem pelo decurso do tempo. Nesse sentido, fala-se que os direitos fundamentais apresentam um processo de agregação que avança sempre no sentido a aumentar o seu núcleo, incorporando novos direitos ou aumentando o âmbito de incidência nas relações humanas, mas nunca recuando ou eliminando-se direitos já conquistados.

    Alternativa “d": está incorreta. Isso porque temos que considerar a igualdade material. Conforme a ministra Carmen Lúcia, (...) a definição jurídica objetiva e racional da desigualdade dos desiguais, histórica e culturalmente discriminados, é concebida como uma forma para se promover a igualdade daqueles que foram e são marginalizados por preconceitos encravados na cultura dominantes na sociedade. Por esta desigual ação positiva promove-se a igual ação jurídica efetiva; por ela afirma-se uma fórmula jurídica para se provocar uma efetiva igualação social, política, econômica no e segundo o Direito, tal como assegurado formal e materialmente no sistema constitucional democrático. A ação afirmativa é, então, uma forma jurídica para se

    superar o isolamento ou a diminuição social a que se acham sujeitas as minorias.

    Alternativa “e": está incorreta. Hoje, a doutrina majoritária entende que muitos dos direitos enumerados nos incisos do art. 5° são extensíveis, por exemplo, às pessoas jurídicas

    Gabarito do professor: letra b.

  • Na pág 274 do livro do Marcelo Novelino, 11ª edição, 2016, consta que "o reconhecimento e a declaração de um direito no texto constitucional são insuficientes para assegurar sua efetividade. São necessários mecanismos capazes de protegê-lo contra potenciais violações. As garantias não são um fim em si mesmo, mas um meio a serviço de um direito substancial. São instrumentos criados para assegurar a proteção e efetividade dos direitos fundamentais."


ID
1226119
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A propósito dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, reconhece-se que:

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTOS - ART. 1º CF/88

    SO CI DI VA PLU

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    OBJETIVOS - 3º

    CO GA ER PRO

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Bons estudos!

  • A. Errada. Art.  1o, V, CR. Pluralismo é fundamento da república.


    B. Errada. Art 1o, IV, CR. Fundamentos, e não se contrapõem.
    C. Errada. O nascituro não é protegido constitucionalmente, havendo menção à sua expectativa de direito no Codigo Civil, com efeitos sobretudo de herança. Quanto à interrupção de gravidez em geral, a CR é silente sobre o tema.
    D. Correta.
    E. Errada. São poderes INdependentes, conforme art. 2o.
  • Eu errei essa questão, pois fiquei em dúvida com a palavra promoção ao invés de  promover. 

  •  a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer outra forma de discriminação, é um de seus objetivos.

  • C) ERRADA. Em que pese o nascituro ser sujeito de direitos (dignidade da pessoa humana, direito à vida, direito à herança, direito de lhe ser nomeado curador, por exemplo), o legislador, ao realizar o juízo de ponderação de valores (direito à vida do nascituro x dignidade moral e psíquica da mulher vítima de estupro), entendeu que a dignidade moral da mulher deveria prevalecer, nos termos do art. 128, II, do Código Penal, que consagra o aborto sentimental: Art. 128 CP - Não se pune o aborto praticado por médico:

    Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

      II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

    Com toda a Vênia, entendo ser este dispositivo inconstitucional, pois ao se realizar o juízo de ponderação de valores, deveria prevalecer o direito à vida do feto, direito fundamental supremo e primordial consubstanciado na dignidade da pessoa humana, tendo em vista que o feto inocente não pode ser punido, com a própria vida, pelo delito de estupro perpetrado por seu pai biológico, sob pena de violação aos princípios constitucionais da intranscendência da pena (nenhuma pena passará da pessoa do condenado)  e da humanidade da mesma, tendo em vista que, no caso em testilha, a pena de morte do feto não se trata de causa excludente de ilicitude (em caso de guerra declarada - estrito cumprimento do dever legal - legítima defesa, estado de necessidade - aborto necessário para salvar a vida da gestante) ou tipicidade (para Roxim, matar o inimigo em uma guerra trata-se de risco permitido) e nem de culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa), nos termos do dispositivos constitucionais abaixo descritos:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    III - a dignidade da pessoa humana;

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;


  • Fernando Felipe, concordo com sua opinião, mas no que tange concurso público, não nos cabe interpretar nesta questão. A opinião pessoal nesse caso (embora justa, na minha opinião) não invalida a questão.

  • No caso de estupro, em qualquer hipótese, desde que o feto seja saudável, considera-se inconstitucional sua realização?

  • Lucas não é qualificado como crime quando o aborto é praticado por médico capacitado em três situações: quando há risco de vida para a mulher causado pela gravidez, quando a gravidez é resultante de um estupro (independente da saúde do feto e do tempo de gestação) ou se o feto for anencefálico (formado sem cérebro) (desde decisão do STF pela ADPF 54, votada em 2012, que descreve a prática como "parto antecipado" para fim terapêutico).

  • SO CI DI VA PLU

    COM GA ER PRO

    DE CO RA P I S C I NÃO

  • Desculpe!

    Mas a questão versa sobre os Fundamentos da República Federativa do Brasil, art1° e incisos, da CRFB.

    A banca mencionou como acertativa a questão "d', que corresponde ao art.3°, CRFB, ou seja, objetivos fundamentais.

    Assim, observei que pode haver algum erro quanto a questão exposta.

  • Paulo,

    o titulo I engloba art 1 a 4...leia o nome do titulo I

  • Erros:

    a) Pluralismo político - Fundamentos

    b) Livre Iniciativa não se contrapõem ao valor social do trabalho

    c) Quando decorrente de estupro, se provado pode haver o aborto, nos termos da lei.

    D) Correto

    e) Legislativo, executivo e judiciários são INdependentes.

  • ACHO Q A QUESTAO ESTA ERRADA POIS A LETRA D FALA DO ARTIGO 3 E INCISO IV Q FALA DOS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS. E O ENUNCIADO DA QUESTAO PEDE OS PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS Q ESTA NO ARTIGO 4 DA CF. DEVERIA TER SIDO ANULADA 

  • Fabio, você está enganado, pois princípios fundamentais da RFB estão disciplinados do art. 1º ao art. 4º da CF, tanto que é o próprio nome do Título I da CF. O que o art. 4º traz são os princípios aplicáveis à RFB em suas relações internacionais.

  • Letra E está errada pq a questão disse: " ...poderes da União dependentes..."; Os poderes da União são independentes, conforme artigo 2º da CF.

  • Achei mal elaborada esta questão. Pois, no enunciado eles pediram os Fundamentos e na questão D estão os objetivos. 

  • É uma pegadinha esta questão, porque tem que ter um olhar muito minucioso. Porque logo na alternativa A dar-se um dos princípios da República que é o pluralismo político. Porém logo mas é afirmado o seguinte que é onde esta o erro : está inserido entre seus "objetivos". 

    Os objetivos da República justamente constam na letra D.
     E ainda há outra ressalva importante, pluralismo político não é partidário e sim de ideias . Questão cascuda essa hehe.


    João Paulo.
    jpproselitista@hotmail.com
  • *A pergunta deveria ser qual o objetivos fundamentais da República Federativa do brasil. 

    IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    *A pergunta que enunciado traz e a seguinte.

    *A propósito dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, reconhece-se que:

    *ART 1º- A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estado, Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democráticos de direito e tem como fundamentos:

    I- a soberania.

    II- a cidadania.

    III- a dignidade da pessoa humana.

    IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    V-o pluralismo político.

    *por tanto a resposta certa seria o pluralismo político.

  • A pegadinha na letra ( E )

     consiste em dizer que os poderes são DEPENDENTES entre si, quando na verdade eles não dependem um do outro, pois são INDEPENDESTES e harmônicos entre si.

  • Art 3º

    Objetivos Fundamentais

    CON GARRA ERRA POUCO

    Construir; Garantir; Erradicar; Promover (ações a serem desenvolvidas)

  • caso de interpretacao "propósito dos princípios fundamentais" finalidade dos principios=objetivos

  • SE O CARA NÃO ESTIVER ATENTO

    ERRA MESMO....

  • Pois bem, a questão fala sobre os principios fundamentais art 4° da CF

    No entanto a resposta é sobre os obvjetivos fundamentais atr 3° da CF 

    Ai é palhaçada né!!!!!!!!!!!!!!!!!! 

    bora estudar e ficar atento.

  • COGAERPRO

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • É importante lembrar:

    Princípios Fundamentais é diferente de fundamentos da RFB.

  • Art 4º- A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independencia nacional;

    II - prevalencia dos direitos humanos;

    III - autoderterminação dos povos;

    IV - não intervenção;

    V- igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacifica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para  o progresso da humanidade;

    X - concessão de asila político.

    Paragrafo Unico: A República Federativa do Brasil buscará a integração economica, politica, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino americana de nações.

     

  • A banca pediu principios fundamentais  e depois joga um objetivo meio "descaracterizado" todos nós ou grande parte  sabemos que princípios segue do ART 1º  ao 4°, porem,  a banca não refriu aos PRINCÍPIOS DA REPUBLICA   e sim aos principios fundamentais da Republica.  No meu ponto de vista mau elaborada, não teve a vontade de descobrir o saber do aluno e sim induzir ao erro. 

  • (a) Pluralismo político é fundamento.
    (b) Livre iniciativa não se contrapõe aos valores sociais.
    (c) Não entendo muito bem a (c), mas está errada também. Pesquisem, seus vermes!
    (e) São eles independentes e harmônicos, não dependentes.

    Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - Garantir o desenvolvimento nacional;
    III - Erradicar a pobreza e a marginalização, e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - Promover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer outras formas de descriminação.
     

    Questão que vale mais de 8 MIL: D

    Para quem está reclamando do "Princípios Fundamentais" na questão, leiam o título I da CF. Em momento algum a banca pediu Fundamentos da República. 

    Agora vou treinar para ficar mais forte que o Kakaroto!!!

  • A questão exige conhecimento a propósito dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. O pluralismo político é um dos fundamentos. Conforme art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...] V - o pluralismo político.

    Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de um dos fundamentos (art. 1º, IV), mas não se contrapõe ao valor social do trabalho.

    Alternativa “c": está incorreta. Há a possibilidade de interrupção de gravidez proveniente de estupro, o denominado “aborto sentimental", com previsão no Código Penal e compatível com os princípios constitucionais.

    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: [...] IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Alternativa “e": está incorreta. Não fazem parte dos princípios fundamentais. Conforme Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Gabarito do professor: letra d.

  • Do Artigo 1º até o 4º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL são PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:

    TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    Do Artigo 5º ao 17º são DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.

  • FUNDAMENTOS - ART. 1º CF/88

    SO CI DI VA PLU

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    OBJETIVOS - 3ºCO GA ER PRO

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Art 3º

    Objetivos Fundamentais

    CON GARRA ERRA POUCO

    Construir; Garantir; Erradicar; Promover (ações a serem desenvolvidas)

  • SO CI DI VA PLU

    COM GA ER PRO

    DE CO RA P I S C I NÃO


ID
1226122
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se o conteúdo jurídico do princípio da igualdade, é vedada:

Alternativas
Comentários

  • ART. 150 CFRB, II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

  • Se juiz tivesse imunidade de IR... 80% da população do Brasil ia querer ser juiz de direito. 

  • No que tange ao princípio da igualdade, este é subdividido em igualdade formal e igualdade material.

    A igualdade formal (igualdade da lei) ocorre nos casos em que a constituição não estabelece diferença alguma entre os indivíduos (ex: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:).

    Já a igualdade material (igualdade na lei) ocorre nos casos em que a constituição, visando reduzir uma disparidade histórica entre determinadas clases, etinias, grupos, faz a discriminação positiva, também denominada de políticas ou ações afirmativas. (ex: art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão).

    A jurisprudência do STF tem considerado a constitucionalidade das políticas afirmativas (ex: cotas em universidades), desde que, dentre outros, possuam o caráter temporário até que seja alcançada uma situação de igualdade ou que a desigualdade seja consideravelmente reduzida. 

    Outro exemplo de discriminação positiva: Súmula STF nº 683 -  O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da , quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    No caso, não há necessidade/justificativa para que seja estabelecido um tratamento diferenciado no que tange à isenção de imposto de renda aos magistrados, além de carecer de razoabilidade.

    Fonte: Comentários próprios.

  • b) Fala basicamente sobre a utilização de cotas para inclusão de grupos desfavorecidos. (Errado, isso não é vedado).

    c) Essa também fala sobre ações do poder público, através de políticas públicas, para tentar minimizar as diferenças sociais, citando o princípio da proporcionalidade como uma das ferramentas para tal. (Errado, isso não é vedado)


  • ALTERNATIVA D)

    Trata-se do princípio da capacidade contributiva ou capacidade econômica que é aplicável ao ramo do direito tributário.

    Por tal princípio entende-se que o legislador deve atuar, no exercício da capacidade tributário ativa, estabelecendo diferenças entre aqueles que tem uma maior capacidade de arrecadação de tributos, e aqueles quem não tem tamanha condição. Assim, cobra-se mais daquele que tem mais condição.

    Este princípio está intimamente ligado à igualdade material em relação ao direito tributário.


    Art. 145. § 1º, CF - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.


  • TRF - 3:


    Processo:AC 61373 SP 89.03.061373-2
    Relator(a):JUIZ CONVOCADO SILVIO GEMAQUE
    Julgamento:23/11/2005
    Órgão Julgador:TERCEIRA TURMA

    Ementa

    TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. OS MAGISTRADOS DEVEM PAGAR IMPOSTO DE RENDA, NÃO HAVENDO FALAR EM ISENÇÃO OU IMUNIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 113, III, DO C.T.N. INAPLICÁVEL O DISPOSTO NO ART. 73 DA LEI N. 7.450/85. 1.


    Não há falar em decadência, pois o débito foi regularmente constituído dentro do prazo qüinqüenal, previsto nos arts. 173, I, c.c. 150, § 4.º, do C.T.N. 2. Os juízes encontram-se sujeitos ao pagamento de Imposto de Renda, que é imposto geral. 3. O débito em questão, seja o valor originário, quanto o valor acrescido de juros e correção monetária, é superior ao limite previsto no art. 73da Lei n. 7.450/85. 4. Apelação a que se nega provimento.


  • A letra "C" se mostra equivocada por afirmar que as políticas públicas que visam a empreender ações afirmativas (discriminações positivas) são imunes ao crivo do princípio da proporcionalidade, o que, por óbvio, é equivocado.

    Nesse sentido, é a lição doutrinária de MARCELO NOVELINO:

    "A adoção de políticas positivas deve ser precedida de uma profunda análise das condições e peculiaridades locais, bem como de um estudo prévio sobre o tema, sendo que sua legitimidade dependerá da observância de determinados critérios, sob pena de atingir, de forma indireta e indevida, o direito dos que não foram beneficiados por elas (discriminação reversa)." (Manual de Direito Constitucional - volume único. 9ª ed. 2014).

    Para exemplificar, basta pensar em uma política de cotas que estabelecesse 100% das vagas para negros em universidades públicas. Ela cumpre seu papel de fomentar a redução da desigualdade construída por todo um processo histórico (adequação), mas esbarra no subprincípio da necessidade, ou seja, propõe um meio muito invasivo ao direito dos outros candidatos, sacrificando-os sobejamente. Em síntese, não cumpre com o princípio da proporcionalidade.




ID
1226125
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A leitura do lema “Educação: direito de todos e dever do Estado!” à luz do Direito Constitucional favorece o entendimento de que:

Alternativas
Comentários
  • a omissão no oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público importa em responsabilidade da autoridade competente.

  • R - Alternativa "E". Fundamento: art. 208, §2º da CF. 

    Para as demais alternativas, ver art. 208 e 242 da CF, para a alternativa "B".

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; 

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; 

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. 

    § 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

    Art. 242. (caput) O princípio do art. 206, IV, não se aplica às instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal e existentes na data da promulgação desta Constituição, que não sejam total ou preponderantemente mantidas com recursos públicos.

    (Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;)


  • A) Art. 208: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    IV: Educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade.

    B) Art. 205 da CF: A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    C) Art. 208: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    III- atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

    D) Não encontrei o dispositivo específico acerca dessa assunto. Todavia,por uma questão de lógica, seria inviável vedar formas de percepção de valores, especialmente as de cunho voluntário. 

    OBS: Se alguém souber, coloque aqui por favor.

    E) Art. 208, parágrafo segundo: O não oferecimento de ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    Força, foco e fé...
    A luta continua...
    Abraços!


  • D) Não encontrei o dispositivo específico acerca dessa assunto. Todavia,por uma questão de lógica, seria inviável vedar formas de percepção de valores, especialmente as de cunho voluntário. 

    OBS: Se alguém souber, coloque aqui por favor.

    TULIO,

    ESSA QUESTAO FOI ALVO DE ADIN ONDE O STF DECLAROU INCONSTITUCIONAL A COBRANÇA DE TAXA DE MATRICULA EM FACULDADES PUBLICAS.

    A PARTE FINAL DA ASSERTIVA (AINDA QUE DE CUNHO VOLUNTARIO) DECORRE DAS PRATICAS DE BINGOS, VENDA DE BOLOS, RIFAS E AFINS PRATICADAS EM ESCOLAS PELO PAÍS.

    ABS

  • Complementando o comentário abaixo sobre a cobrança de taxa de matrícula em universidades públicas, importante salientar o conteúdo da súmula vinculante nº.: 12:

    "A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal."

  • A questão aborda a temática relacionada ao Direito Fundamental à educação. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 208 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: [...] IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 205 - A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 208 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: [...] III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme o STF, “Ademais, o princípio da gratuidade veda, precisamente, a cobrança de prestação compulsória (CF, art. 205), como ocorre nas atividades de manutenção e desenvolvimento do ensino. Além disso, por serem as atividades extraordinárias desempenhadas de modo voluntário pelas universidades, pode ser estabelecida uma tarifa como contraprestação - RE 597854/GO, rel. Min. Edson Fachin, julgamento em 26.4.2017. (RE-597854).

    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 208, § 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    Gabarito do professor: letra e.


ID
1226128
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 prevê a saúde como direito fundamental a ser assegurado ao cidadão. A propósito desse direito,

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Constituição Federal

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    § 4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

  • Para memorizar com facilidade : 

    Instituições de Saúde privada , com fins lucrativos , não poderão ser destinatárias de recursos públicos.
    Instituições filantrópicas, ou seja, sem fins lucrativos, podem SIM , serem destinatárias de recursos públicos.
  • SEM QUERER DISCORDAR DO GABARITO, ENTENDO QUE A LETRA "A" COMPORTA UMA MELHOR REDAÇÃO

    a) assegura-se o fornecimento de medicamentos de alto custo exclusivamente aos necessitados, devido à infinitude das demandas e à finitude dos recursos.

    POR UM ACASO, SERIA POSSIVEL DAR REMÉDIO DE ALTO CUSTO A QUEM NAO FOSSE NECESSITADO?

    PENSO QUE O TEXTO NAO ESTÁ BOM PARA AVALIAR A RESERVA DO POSSIVEL E O MINIMO EXISTENCIAL (ESCOLHAS TRÁGICAS)

  • Com relação à alternativa "a":

    O acesso ao Sistema Único de Saúde é universal, ou seja, é franqueado a todos, independentemente de sua condição financeira. 

    Nesse sentido, o artigo 7º, inciso I, da Lei 8.080/90, prescreve que é princípio do SUS a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.

    Acrescenta-se que:

    [...] mesmo com escassez de recursos financeiros a máquina estatal é compelida pelo Poder Judiciário a prestar de forma integral serviços de saúde, a todo e qualquer cidadão, seja rico, seja pobre, independentemente de qualquer condicionante, gratuitamente. 

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9037

    Portanto, a questão mostra-se incorreta, já que ricos e pobres podem ter acesso, por meio do SUS, à medicamentos de alto custo.



  • Entendo que a questão não tem resposta. É que o STJ vem entendo que o Estado não é obrigado a forneceder medicamento a paciente com boa condição financeira (AREsp 522.657/RS, j. 05/12/14). Em apertada síntese, não se revela razoável, diante da notória escassez de recursos financeiros, privilegiar aquele com boa condição financeira em detrimento das demais pessoas economicamente necessitadas, que verdadeiramente dependem do Estado para sobreviver. Assim, também estaria correta a alternativa "A".

  • Complementando o Jorge e o Ko Ala, a questão pede segundo a CF. Entretanto, a CF prevê que a saúde é para todos.

  • Complementando, não é apenas necessitados que necessitam de medicamentos de alto custo. Uma pessoa de mediana condição financeira, com neoplasia maligna, terá direito a tratamento no SUS, se quiser, com direito aos medicamentos disponibilizados pela rede de saúde, da mesma forma que o mais necessitado, pois nessa condição, ambos são hipossuficientes. Da mesma forma, um paciente acometido de AIDS terá direito a todos os medicamentos disponíveis para o tratamento da doença, independentemente da condição social.
    Portanto, a alternativa A está errada porque nem sempre apenas os necessitados terão direito a determinados medicamentos de alto custo.

  • A questão aborda a temática relacionada ao Direito Fundamental à saúde. Para resolver a questão, necessário conhecer o art. 199 que fala sobre a assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    Conforme art. 199, § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    Portanto, a alternativa com gabarito correto é a alternativa “e", isso porque as instituições privadas podem participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Entretanto, é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos, de acordo com o art. 199, §§ 1º e 2º, da Constituição da República.

    Gabarito do professor: letra e.

  •  A

    assegura-se o fornecimento de medicamentos de alto custo exclusivamente aos necessitados, devido à infinitude das demandas e à finitude dos recursos. (Atenção!! Em regra, a assistência à saúde é direito público subjetivo universal e igualitário. Só há uma hipótese em que se leva em conta a condição econômica do cidadão. São os casos em que há receita médica prescrevendo tratamento imprescindível com medicamentos que estejam FORA da lista do SUS. Nesse caso, é preciso comprovar que o paciente não consegue arcar com o pagamento.)

    B

    é exclusiva do Ministério Público a legitimidade para ajuizamento de ação de mandado de segurança com vistas a promover o fornecimento de medicamentos. (Qualquer pessoa pode entrar. Além do MS, também é cabível ação de obrigação de fazer)

    C

    é vedada à iniciativa privada a exploração econômica da assistência à saúde dado o direito fundamental à saúde ser consectário do direito à vida. (A assistência à saúde é livre à iniciativa privada; O art. 199§1º prevê ainda o regime complementar)

    D

    regula-se o Sistema Único de Saúde (SUS) exclusivamente por meio da legislação infraconstitucional, visto que está fora das matérias constitucionais.

    E

    é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas de saúde com fins lucrativos.

  • Tema 6 STF

    6 - Dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo.


ID
1226131
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 prevê a família como célula mater da sociedade, ao que goza, assim, de especial proteção do Estado. Por isso,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B correta:  "Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes", Art. 226, § 4º da CF/88.

    Alternativa A errada - ver artigo 226,§ 3º da CF/88.

    Alternativa C errada - ver artigo 226, § 5º da CF/88.

    Alternativa D errada - ver artigo 226, § 2º da CF/88.

    Alternativa E errada - ver artigo 226, § 7º da CF/88.

    Cabe ressaltar que no Portal da Saúde, sítio mantido pelo governo brasileiro na internet, o planejamento familiar está claramente definido:


    Planejamento familiar é o direito que toda pessoa tem à informação, à assistência especializada e ao acesso aos recursos que permitam optar livre e conscientemente por ter ou não ter filhos. O número, o espaçamento entre eles e a escolha do método anticoncepcional mais adequado são opções que toda mulher deve ter o direito de escolher de forma livre e por meio da informação, sem discriminação, coerção ou violência.




  • Letra B é questionável, à luz da multiparentalidade e nos diversos arranjos familiares considerados pela doutrina e jurisprudência 

  • acho que deveria ter um "de acordo com a CF..." para ficar mais claro que é para responder de acordo com a Constituição.

  • LÁ NA CHINA: intervenção coercitiva do Estado para controle da natalidade.



    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

    § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

    § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 226, § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 226, § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 226, § 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 226, § 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 226, § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas. 

    Gabarito do professor: letra b.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 226, § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 226, § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 226, § 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 226, § 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 226, § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas. 

    Gabarito do professor: letra b.



ID
1226134
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O poder de tributar implica o poder de destruir. Com base nessa premissa, a Constituição de 1988 estabece uma série de direitos fundamentais do contribuinte previstos no título do Sistema Tributário Nacional e, por isso,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    "Uma traço essencial do princípio da capacidade contributiva, por certo, é a idéia de limitação ao poder de tributar. E por quê? Um começo de explicação seria a célebre frase do Chief Justice Marshall, quando no caso líder McCullock v. Maryland, afirmou que “o poder de tributar é o poder de destruir” (“the power to tax [is] the power to destroy” ). Dito de outra maneira, a capacidade contributiva atua contendo e refreando uma tributação excessiva , de efeitos potencialmente destrutivos, que poderia ultrapassar as forças econômicas do contribuinte, reduzindo-o à ruína ou, o que também é grave, debilitando sua subsistência."

    Fonte: http://www.conamp.org.br/lists/artigos/dispform.aspx?id=140

    a) correto - Tomando por base a explanação acima, temos que ter em vista que o princípio da capacidade contributiva, apensar de constituir uma limitação ao poder de tributar, protegendo o contribuinte contra os possíveis excessos da atuação Estatal, não impede a tributação progressiva de impostos. O que ocorre é uma contenção do poder de tributar, e não a sua aniquilação. Assim sendo, com base no artigo 156, §1º da CF/88, o IPTU poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel e ao município fica permitida a fixação de alíquotas diferentes de acordo com a localização e uso do imóvel. De qualquer forma, com base nesse princípio, o contribuinte está protegido contra uma tributação excessiva, porém não fica isento de pagar a mais se o valor do imóvel (capacidade contributiva do administrado) assim o permitir.

    As outras assertivas em nada guardam relação com o enunciado.

    Bons estudos!

  • Comentando a alternativa "d".

    “Com efeito, a Corte entende como específicos e divisíveis os serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, desde que essas atividades sejam completamente dissociadas de outras serviços públicos de limpeza realizados em benefício da população em geral (uti universi) e de forma indivisível, tais como os de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos (praças, calçadas, vias, ruas, bueiros). Decorre daí que as taxas cobradas em razão exclusivamente dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis são constitucionais, ao passo que é inconstitucional a cobrança de valores tidos como taxa em razão de serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos.” (RE 576.321-QO-RG, voto do Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 4-12-2008, Plenário, DJE de 12-2-2008, com repercussão geral.)

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%201380

  • Quanto a letra B:


    A lei pode prever a técnica da progressividade tanto para os impostos pessoais como também para os reais. O § 1º do art. 145 da CF/88 não proíbe que os impostos reais sejam progressivosO ITCMD (que é um imposto real) pode ser progressivo mesmo sem que esta progressividade esteja expressamente prevista na CF/88. Ao contrário do que ocorria com o IPTU (Súmula 668-STF), não é necessária a edição de uma EC para que o ITCMD seja progressivo. STF. Plenário. RE 562045/RS, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, 6/2/2013 (Info 694).

  • ALTERNATIVA C

    PÚBLICA - COSIP.ART. 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR 7/2002, DO MUNICÍPIO DESÃO JOSÉ, SANTA CATARINA. COBRANÇA REALIZADA NA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA.UNIVERSO DE CONTRIBUINTES QUE NÃO COINCIDE COM O DE BENEFICIÁRIOS DO SERVIÇO.BASE DE CÁLCULO QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO O CUSTO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA E OCONSUMO DE ENERGIA. PROGRESSIVIDADE DA ALÍQUOTA QUE EXPRESSA O RATEIO DASDESPESAS INCORRIDAS PELO MUNICÍPIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DACAPACIDADE CONTRIBUTIVA. INOCORRÊNCIA. EXAÇÃO QUE RESPEITA OS PRINCÍPIOS DARAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO IMPROVIDO. I - Leique restringe os contribuintes da COSIP aos consumidores de energia elétrica domunicípio não ofende o princípio da isonomia, ante a impossibilidade de seidentificar e tributar todos os beneficiários do serviço de iluminação pública.II - A progressividade da alíquota, que resulta do rateio do custo dailuminação pública entre os consumidores de energia elétrica, não afronta oprincípio da capacidade contributiva. III - Tributo de caráter sui generis, quenão se confunde com um imposto, porque sua receita se destina a finalidadeespecífica, nem com uma taxa, por não exigir a contraprestação individualizadade um serviço ao contribuinte. IV - Exação que, ademais, se amolda aosprincípios da razoabilidade e da proporcionalidade. V - Recurso extraordinárioconhecido e improvido.”
    (RE 573675, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgadoem 25/03/2009, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC22-05-2009 EMENT VOL-02361-07 PP-01404 RTJ VOL-00211- PP-00536 RDDT n. 167,2009, p. 144-157 RF v. 105, n. 401, 2009, p. 409-429)

    Força, Foco e Fé...
    A luta continua...

  • Resposta correta - Letra A 

    Regra:

    Imposto pessoal - Tributação progressiva (aumenta-se a a alíquota à medida em que se aumenta a base de cálculo) Ex. Imposto de renda - Leva-se em conta as características do contribuinte (capacidade contributiva).

    Imposto real - Tributação proporcional (a alíquota é fixa, variando a base de cálculo) Ex. IPTU - As características pessoais do contribuinte não são relevantes.

    Não obstante a regra acima, é possível que tenhamos impostos reais com tributação progressiva, como por exemplo no art. 156, §1º da CF/1988. Essa possibilidade é referendada pelo STF, nas hipóteses exclusivamente previstas na Constituição.

  • EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. LEI ESTADUAL: PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTA DE IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE BENS E DIREITOS. CONSTITUCIONALIDADE. ART. 145, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRINCÍPIO DA IGUALDADE MATERIAL TRIBUTÁRIA. OBSERVÂNCIA DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO.
    (RE 562045, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 06/02/2013, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-233 DIVULG 26-11-2013 PUBLIC 27-11-2013 EMENT VOL-02712-01 PP-00001)

  • http://www.dizerodireito.com.br/2013/03/as-aliquotas-do-itcmd-podem-ser.html


    TOP!


  • http://www.dizerodireito.com.br/2013/03/as-aliquotas-do-itcmd-podem-ser.html


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  • Não entendi o porquê da letra "a" estar correta, a progressividade é somente em razão do valor, e não da localização e uso do imóvel. Art.156 § 1°, I, da CF.

  • Jordanna,

    De fato, o Ricardo Alexandre ensina que: "Não se pode afirmar que a diferenciação de alíquotas aqui tratada é mais um caso de progressividade" (2013, p. 620). Mas não parece ser essa a posição do STF.

    IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – PROGRESSIVIDADE – FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE – EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29/2000 – LEI POSTERIOR. Surge legítima, sob o ângulo constitucional, lei a prever alíquotas diversas presentes imóveis residenciais e comerciais, uma vez editada após a Emenda Constitucional nº 29/2000. (RE 423768, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 01/12/2010, DJe-086 DIVULG 09-05-2011 PUBLIC 10-05-2011 EMENT VOL-02518-02 PP-00286)

    Apesar de eu não ter encontrado uma ementa que fosse realmente clara sobre a classificação da diferenciação de alíquotas de acordo com o uso e localização dos imóveis como uma técnica de progressividade, no voto da Min. Cármen Lúcia, que acompanha o relator (já que o julgamento foi unânime), no caso ementado acima, ela assim considera: "Ao reformar a norma constitucional o constituinte permitiu a progressividade do IPTU em razão de três situações: o valor venal do imóvel, a localização deste ou o uso a que se destina. (...) 2) IPTU e sua progressividade extrafiscal (art. 156, § 1º, inc. II) Os requisitos da progressividade extrafiscal são variáveis contidas em conceitos que se encontram fora do direito tributário. Para instituir a progressividade do IPTU em decorrência da utilização que se dá ao referido bem imóvel, do seu endereço ou de sua localização, o município deve, antes, elaborar seu plano diretor, com a previsão, antecipada, da progressão de alíquotas antes mencionada. (...) Postos esses instrumentos nas mãos do administrador municipal, tem ele os recursos e os meios para pôr em prática o plano diretor, seja no incentivo ao desenvolvimento e ao crescimento de determinadas áreas da cidade, seja na cobrança, a maior, de tributos incidentes sobre bens localizados em outras regiões. (...) Na defesa da isonomia é que a EC n. 29/2000 possibilita a cobrança de alíquotas progressivas, seja em decorrência do valor do imóvel (progressividade fiscal), seja em função do uso e de sua localização (art. 156, § 1º, incisos I e II), ou, ainda, a sua cobrança progressiva no tempo, quando o imóvel se encontrar subutilizado ou não edificado (art. 182, § 4º, da Constituição da República)."
  • A letra "a" está errada, nos termos da CF, o IPTU é progressivo conforme seu tempo e valor, e as alíquotas serão diferenciadas em relação ao uso e localização.

  • A questão exige conhecimento em relação aos direitos fundamentais do contribuinte. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está correta. Conforme Art. 145, § 1º, CF/88 - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir objetividade a esses dispositivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Este dispositivo constitucional consagrou o denominado princípio da capacidade contributiva, segundo o qual, via de regra, os impostos devem levar em conta as particularidades do contribuinte.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme o STF - A lei pode prever a técnica da progressividade tanto para os impostos pessoais como também para os reais. O § 1º do art. 145 da CF/88 não proíbe que os impostos reais sejam progressivos. O ITCMD (que é um imposto real) pode ser progressivo mesmo sem que esta progressividade esteja expressamente prevista na CF/88. Ao contrário do que ocorria com o IPTU (Súmula 668-STF), não é necessária a edição de uma EC para que o ITCMD seja progressivo. STF. Plenário. RE 562045/RS, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, 6/2/2013 (Info 694).

    Alternativa “c": está incorreta. Na verdade, O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. [Tese definida no RE 573.675, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 25-3-2009, DJE 94 de 22-5-2009, Tema 44.]

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme o STF, Com efeito, a Corte entende como específicos e divisíveis os serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, desde que essas atividades sejam completamente dissociadas de outros serviços públicos de limpeza realizados em benefício da população em geral (uti universi) e de forma indivisível, tais como os de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos (praças, calçadas, vias, ruas, bueiros) [RE 576.321 QO-RG, voto do rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 4-12-2008, DJE 30 de 13-2-2009, Tema 146.]

    Alternativa “d": está incorreta. É aplicável às multas. Nesse sentido: Conquanto o princípio tributário do não confisco seja aplicável às multas, faz-se necessário para tal enquadramento a manifesta desproporcionalidade entre a sanção imposta e a norma tributária desrespeitada (Acórdão 825838 – TJDFT).

    Gabarito do professor: letra a.

  • Na minha opinião, todas as alternativas estão erradas. Com todo o respeito à professora, não concordo com a análise dela:

     A

    o princípio da capacidade contributiva autoriza a imposição de alíquotas progressivas no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), conforme o valor, a localização e o uso do imóvel. (a capacidade contributiva não se aplica, conforme entendimento do STF aos tributos reais, como é o caso do IPTU. Nos tributos reais, não se leva em conta a capacidade do contribuinte. A imposição de alíquota progressiva no tempo para o IPTU é instrumento coercitivo em defesa da função social da propriedade. A medida pode durar até 5 anos e o teto da alíquota é 15% o valor do imóvel, podendo ser majorada, ano a ano, ao máximo de duas vezes a alíquota do ano anterior. Assim, não se relaciona com o princípio da capacidade contributiva, pois não leva em consideração a capacidade do contribuinte. Tem a ver com a aplicação de uma sanção..)

    B

    a fixação de alíquotas progressivas de Imposto Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCM-D) é inconstitucional em função de o art. 145, §1º, da CF, ter aplicação exclusiva aos impostos reais. (Histórico sobre o entedimento do STF acerca da progressividade tributária: IPTU - Antes da EC29/00, a CF só previa IPTU progressivo como forma de sanção - S.668 ST, pois haveria falta de previsão na CF. Com a EC29/00, passou-se a prever: IPTU prgressivo, que é aquele que aumenta à medida que o valor do bem aumenta, e o diferenciado, que aumenta conforme a localização / utilização. Com isso, o entendimento do STF mudou, pois passou a ter tal previsão. Com relação ao ITCD, o STF entendeu que sua aplicação progressiva dispensa a previsão constitucional. É preciso ter em mente que existe um movimento econômico mundial, liderado pelo economista Thomas Pickety, que entende que uma das formas mais eficientes de combater a desigualdade é a tributação progressiva dos tributos referentes ao direito de herdar. Aguarda-se o posicionamento do STF acerca da instituição de um ITBI progressivo.)

    C

    o Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela inconstitucionalidade da cobrança da Contribuição sobre Iluminação Pública (COSIP). (O STF entendeu pela inconstitucionalidade da cobrança de taxa de iluminação pública, por entender que o serviço não é específico e divisível. Todavia, entendeu pela constitucionalidade da COSIP, uma vez que é marca do tributo denominado Contribuição Social a solidariedade).

    D

    as taxas são espécies tributárias aptas à remuneração de serviços públicos universais, específicos e divisíveis, a exemplo da limpeza de logradouros públicos. (apenas em uti singuli em que os serviços públicos estejam à efetiva disposição ao contribuinte. Vedada a imposição de taxa a serviço uti universali).

    E

    o direito fundamental ao não confisco tributário é inaplicável às multas tributárias, dado que a multa está fora do rol dos tributos. (Embora não sejam tributos, aplica-se às multas o disposto referente à vedação do não-confisco)

  • Respondi essa questão por tratar-se da alternativa menos absurda!

    Questão mal elaborada!


ID
1226137
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As imunidades tributárias são consectárias de direitos fundamentais que o constituinte pretendeu prestigiar. A esse respeito, a Constituição Federal prevê que a imunidade

Alternativas
Comentários
  • Conforme art.150,VI,d)

    Livros,jornais,periódicos e o papel destinado à sua impressão 

  • ITEM D

    E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS) – SERVIÇOS DE IMPRESSÃO GRÁFICA DO JORNAL “FOLHA UNIVERSAL” DA IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS (IURD) EXECUTADOS POR TERCEIROS – CONSIDERAÇÕES EM TORNO DO SIGNIFICADO E ALCANCE DO INSTITUTO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA (CF, ART. 150, VI, “d”) – LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL AO PODER DE TRIBUTAR – SUBMISSÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO AO PODER DE TRIBUTAR DO ESTADO – INADMISSIBILIDADE DA “CENSURA TRIBUTÁRIA” – INOCORRÊNCIA, NO CASO, PELO FATO DE A EMPRESA QUE MERAMENTE EXECUTA SERVIÇOS DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA, POR ENCOMENDA DE TERCEIROS (IURD), NÃO SER DESTINATÁRIA DESSA PRERROGATIVA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL – PRECEDENTES – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
    (RE 434826 AgR, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 19/11/2013, DJe-244 DIVULG 11-12-2013 PUBLIC 12-12-2013 EMENT VOL-02716-01 PP-00001)

  • ITEM C

    EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. HERMENÊUTICA. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. NÃO INCIDÊNCIA. TELEOLOGIA DA NORMA. VARIAÇÃO CAMBIAL POSITIVA. OPERAÇÃO DE EXPORTAÇÃO. I - Esta Suprema Corte, nas inúmeras oportunidades em que debatida a questão da hermenêutica constitucional aplicada ao tema das imunidades, adotou a interpretação teleológica do instituto, a emprestar-lhe abrangência maior, com escopo de assegurar à norma supralegal máxima efetividade. II - O contrato de câmbio constitui negócio inerente à exportação, diretamente associado aos negócios realizados em moeda estrangeira. Consubstancia etapa inafastável do processo de exportação de bens e serviços, pois todas as transações com residentes no exterior pressupõem a efetivação de uma operação cambial, consistente na troca de moedas. III – O legislador constituinte - ao contemplar na redação do art. 149, § 2º, I, da Lei Maior as “receitas decorrentes de exportação” - conferiu maior amplitude à desoneração constitucional, suprimindo do alcance da competência impositiva federal todas as receitas que resultem da exportação, que nela encontrem a sua causa, representando consequências financeiras do negócio jurídico de compra e venda internacional. A intenção plasmada na Carta Política é a de desonerar as exportações por completo, a fim de que as empresas brasileiras não sejam coagidas a exportarem os tributos que, de outra forma, onerariam as operações de exportação, quer de modo direto, quer indireto. IV - Consideram-se receitas decorrentes de exportação as receitas das variações cambiais ativas, a atrair a aplicação da regra de imunidade e afastar a incidência da contribuição ao PIS e da COFINS. V - Assenta esta Suprema Corte, ao exame do leading case, a tese da inconstitucionalidade da incidência da contribuição ao PIS e da COFINS sobre a receita decorrente da variação cambial positiva obtida nas operações de exportação de produtos. VI - Ausência de afronta aos arts. 149, § 2º, I, e 150, § 6º, da Constituição Federal. Recurso extraordinário conhecido e não provido, aplicando-se aos recursos sobrestados, que versem sobre o tema decidido, o art. 543-B, § 3º, do CPC.

    (RE 627815, Relator(a):  Min. ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 23/05/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-192 DIVULG 30-09-2013 PUBLIC 01-10-2013)

  • Diego, eu entendo que a laicidade do Estado não contraste com a liberdade religiosa, e sim vá ao encontro dela.

  • Pelo o que eu sempre estudei, isenções e imunidades são interpretadas restritivamente.


    PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. COFINS E PIS. ISENÇÃO SOBRE RECEITAS DECORRENTES DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS E PASSAGEIROS. ALCANCE. REGRAS DE ISENÇÃO E DE IMUNIDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA (AgRg no REsp 1233665 RS 2011/0021026-1, em 10.09.13).


    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ISS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO ART. 150, VI, D, DA CF. ABRANGÊNCIA. SERVIÇOS DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. AGRAVO IMPROVIDO. I – A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal não abrange os serviços de composição gráfica. Precedentes. II – O Supremo Tribunal Federal possui entendimento no sentido de que a imunidade em discussão deve ser interpretada restritivamente. III – Agravo regimental improvido (RE 659637, em 10.04.12).


    TRIBUTÁRIO - PROCESSO CIVIL - IMUNIDADE DAS RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO - ALCANCE - CPMF - MATÉRIA CONSTITUCIONAL - INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CSLL - EXTENSÃO DA REGRA DE ISENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - PIS E COFINS - INCIDÊNCIA NA RECEITA DECORRENTE DE VARIAÇÃO CAMBIAL POSITIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES (REsp 1004430 SC 2007/0264375-6, em 27.10.09).


    Lógico que há um sentido teleológico, mas entre interpretação restrita e aberta, fico com a restrita... 



  • Em resumo, cada uma das imunidades previstas no art. 150, IV da CRFB tem um Vetor Axiológico correspondente. Significa um valor constitucionalmente protegido. Vejamos:

    ART. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; IMUNIDADE RECÍPROCA: Vetor: Pacto Federativo, Federalismo De Equilíbrio, Federalismo De Cooperação.

    b) templos de qualquer culto; IMUNIDADE RELIGIOSA: Vetor: Liberdade de Crença no Brasil, Liberdade de Culto (art. 5º, VI a VIII, CRFB)

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, [...]; Vetor: Pluralismo Político

    c) [...] das entidades sindicais dos trabalhadores, [...] Vetor: Direitos Sociais

    c) [...] das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; Vetores: Proteção Constitucional da Educação e artigos 203 e 204 da CRFB

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. IMUNIDADE DE IMPRENSA. Vetores: Liberdade de Expressão; Difusão do conhecimento, da cultura, de pensamento formalmente considerado; utilidade social do bem.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013) IMUNIDADE MUSICAL Vetores: cultura, educação, etc.

  • Não consegui enxergar onde está o erro da alternativa C?!


  • a) não há nada de contraste. contraste denota oposição e a imunidade dos templos é consonante a laicidade do Estado. caso contrário, apenas a religião católica ou evangélica gozaria da imunidade.

    b) art. 150, VI, c, da CF.

    c) a imunidade comporta interpretação restritiva não por que comporta benefícios, mas por que comporta um ônus do estado em não arrecadar. Se comportasse benefício seria extensiva dado a supremacia do interesse público.

    d) correta

    e) não precisa nem comentar né?!

  • Pois é, eu que comentei há seis meses aí embaixo... então, explicando em poucas palavras o erro da A que não vi antes: 

    Todo mundo tem direito a ser da religião que for, independentemente de pagar algo por isso (eu sei... tá... ) se houvesse cobrança, uma taxa para os templos, independentemente do culto, isso iria contrariar a liberdade religiosa, ia obrigar a todos serem ateus (não iam pagar nada).

    Por essa razão, a imunidade dos templos de qualquer culto não contraria a laicidade do Estado, está em conformidade com o mesmo. 

  • MUITO CUIDADO COM A DIFERENÇA ENTRE INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA E INTERPRETAÇÃO ESTRITA

    De acordo com a doutrina, a interpretação estrita não se confunde com interpretação restritiva. Naquela, a compreensão é literal, exatamente nos termos propostos pelo legislador, ao passo que nesta o intérprete restringi o sentido da norma.

    Vale destacar que tal diferença foi contemplada no Código Civil, que pode servir de argumento para a validade do entendimento doutrinário:

    Artigo 114: Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

  • A questão aborda a temática relacionada às imunidades tributárias. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta. Não há que se falar em contraste, mas sim em complementação. Conforme art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] VI - instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto.

    Alternativa “b": está incorreta. Contempla, sim, as fundações. Conforme art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.

    Alternativa “c": está incorreta. Não é restritiva. Conforme o STF, “Esta Suprema Corte, nas inúmeras oportunidades em que debatida a questão da hermenêutica constitucional aplicada ao tema das imunidades, adotou a interpretação teleológica do instituto, a emprestar-lhe abrangência maior, com escopo de assegurar à norma supralegal máxima efetividade (RE 627815, Relator(a):  Min. ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 23/05/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-192 DIVULG 30-09-2013 PUBLIC 01-10-2013).

    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] VI - instituir impostos sobre: [...] d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.

    Alternativa “e": está incorreta. O Estado é laico e não pode estabelecer alianças nem favoritismos com religiões específicas. Conforme art. 19 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

    Gabarito do professor: letra d.

  • Vale lembrar que IMUNIDADE não se confunde com benefício.

  • Contraste = Oposição = Distinção entre duas coisas!


ID
1226140
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle de constitucionalidade das normas é consectário da supremacia da norma constitucional. A propósito da jurisdição constitucional,

Alternativas
Comentários
  • e) pressupostos legais: segurançajdca OU EXCEPCIONAL interesse SOCIAL.

    Portanto, são três erros naalternativa:

    Lei 9868/99

    Art.27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo emvista razões de segurança jurídica ou de excepcionalinteresse social, poderá oSupremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros,restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia apartir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.


  • d) a cláusula de reserva de plenário, do art. 97 da CF, pode ser tanto no controle concentrado quanto difuso.

     Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. 

     “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.” (Súmula Vinculante 10.)

     

    Postulado da reserva de plenário (CF, art. 97). Inobservância, na espécie, da cláusula constitucional do full bench. Consequente nulidade do julgamento efetuado por órgão meramente fracionário. Recurso de agravo improvido. Declaração de inconstitucionalidade e postulado da reserva de plenário. A estrita observância, pelos tribunais em geral, do postulado da reserva de plenário, inscrito no art. 97 da Constituição, atua como pressuposto de validade e de eficácia jurídicas da própria declaração jurisdicional de inconstitucionalidade dos atos do Poder Público. Doutrina. Jurisprudência. A inconstitucionalidade de leis ou de outros atos estatais somente pode ser declarada, quer em sede de fiscalização abstrata (método concentrado), quer em sede de controle incidental (método difuso), pelo voto da maioria absoluta dos membros integrantes do Tribunal, reunidos em sessão plenária ou, onde houver, no respectivo órgão especial. Precedentes. Nenhum órgão fracionário de qualquer Tribunal, em consequência, dispõe de competência, no sistema jurídico brasileiro, para declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos emanados do Poder Público..” (AI 591.373-AgR,j 18-9-2007). No mesmo sentido: AI 577.771-AgR, j 18-9-2007;  RE 509.849-AgR, j 4-12-2007.

    "Controle incidente de constitucionalidade de normas: reserva de plenário (CF, art. 97): viola o dispositivo constitucional o acórdão proferido por órgão fracionário, que declara a inconstitucionalidade de lei, ainda que parcial, sem que haja declaração anterior proferida por órgão especial ou plenário." (RE 544.246, j 15-5-2007)

  • d) 

     informações adicionais: 

    NOVO: “O art. 97 da Constituição, ao subordinar o reconhecimento da inconstitucionalidade de preceito normativo a decisão nesse sentido da ‘maioria absoluta de seus membros ou dos membros dos respectivos órgãos especiais’, está se dirigindo aos tribunais indicados no art. 92 e aos respectivos órgãos especiais de que trata o art. 93, XI. A referência, portanto, não atinge juizados de pequenas causas (art. 24, X) e juizados especiais (art. 98, I), os quais, pela configuração atribuída pelo legislador, não funcionam, na esfera recursal, sob regime de plenário ou de órgão especial.” (ARE 792.562-AgR, rel. min. Teori Zavascki, j 18-3-2014, 2ª T, DJE de 2-4-2014.)


    NOVO: “O Verbete Vinculante 10 da Súmula do Supremo não alcança situações jurídicas em que o órgão julgador tenha dirimido conflito de interesses a partir de interpretação de norma legal.” (Rcl 10.865-AgR, rel. min. Marco Aurélio, j  27-2-2014, Plenário, DJE de 31-3-2014.)

     “Não caracteriza ofensa aos termos da Súmula Vinculante 10, mas tão somente ao art. 10 da Lei 9.868/1999, o deferimento de medida liminar, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, por maioria simples dos membros de Órgão Especial de Tribunal de Justiça.” (Rcl 10.114-AgR, rel. min. Teori Zavascki, j 18-12-2013, Plenário, DJE de 19-2-2014.)


  • d) 

     informações adicionais: 

    NOVO: “O art. 97 da Constituição, ao subordinar o reconhecimento da inconstitucionalidade de preceito normativo a decisão nesse sentido da ‘maioria absoluta de seus membros ou dos membros dos respectivos órgãos especiais’, está se dirigindo aos tribunais indicados no art. 92 e aos respectivos órgãos especiais de que trata o art. 93, XI. A referência, portanto, não atinge juizados de pequenas causas (art. 24, X) e juizados especiais (art. 98, I), os quais, pela configuração atribuída pelo legislador, não funcionam, na esfera recursal, sob regime de plenário ou de órgão especial.” (ARE 792.562-AgR, rel. min. Teori Zavascki, j 18-3-2014, 2ª T, DJE de 2-4-2014.)


    NOVO: “O Verbete Vinculante 10 da Súmula do Supremo não alcança situações jurídicas em que o órgão julgador tenha dirimido conflito de interesses a partir de interpretação de norma legal.” (Rcl 10.865-AgR, rel. min. Marco Aurélio, j  27-2-2014, Plenário, DJE de 31-3-2014.)

     “Não caracteriza ofensa aos termos da Súmula Vinculante 10, mas tão somente ao art. 10 da Lei 9.868/1999, o deferimento de medida liminar, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, por maioria simples dos membros de Órgão Especial de Tribunal de Justiça.” (Rcl 10.114-AgR, rel. min. Teori Zavascki, j 18-12-2013, Plenário, DJE de 19-2-2014.)



ID
1226143
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O orçamento público constitui importante instrumento assecuratório de direitos fundamentais. Por isso, a Constituição de 1988 prevê título específico para as Finanças Públicas. Nesse contexto,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra c (art. 80, § 1o/ADCT)

    No mais, alguém poderia esclarecer qual é o erro da alternativa 'a'?

  • A letra A está errada porque o orçamento no Brasil tem caráter autorizativo e não coercitivo/impositivo: "não existe obrigatoriedade de execução das despesas consignadas no orçamento público, já que o Poder Público tem a discricionariedade para avaliar a conveniência e oportunidade do que deve ou não ser executado." (livro do prof. Sergio mendes)

  • Princípios Orçamentários: (Por Professor Vítor Cruz)

    · Unidade – Só existe um Orçamento para cada ente federativo (no Brasil, existe um Orçamento para a União, um para cada Estado e um para cada Município).

    · Universalidade (ou Globalização) – o Orçamento deve agregar todas as receitas e despesas de toda a administração direta e indireta dos Poderes abrangendo os orçamentos “fiscal + seguridade social + investimento”.

    · Clareza – A lei do orçamento deve ser de fácil entendimento e clara para todos.

    · Anualidade / Periodicidade – O orçamento deve se realizar no exercício que corresponde ao próprio ano fiscal.

    · Legalidade – O orçamento é uma lei, deve cumprir o rito legislativo próprio e de característica mista, ou seja, a proposta é exclusiva do Chefe-Executivo e deve após isso ser aprovado pelo legislativo.

    · Exclusividade - A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Nesta proibição, não inclui: � Autorização para abertura de créditos suplementares; e  Contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Os créditos adicionais podem ser:

    Suplementares – quando forem reforçar uma dotação prevista na LOA;

    Especiais – quando forem criar crédito para despesa sem dotação na LOA;

    Extraordinários – no caso de eventos imprevisíveis e urgentes como guerras e calamidades. Eles são abertos por medida provisória.

    · Especificação – São vedadas autorizações globais no Orçamento.

    · Publicidade – O Orçamento deve ser sempre divulgado depois de aprovado, o Orçamento Federal, por ex., é publicado no Diário Oficial da União.

    · Equilíbrio – As despesas autorizadas devem corresponder ao tanto quanto às receitas previstas. A CF/88 não previu este princípio expressamente.

    · Orçamento-Bruto - A receita e despesa devem aparecer no Orçamento pelo valor total, sem que haja deduções,exceto as  transferências constitucionais

    · Não-afetação ou não-vinculação – É vedada a vinculação dos impostos a órgão, fundo ou despesa, exceto: � repartição da receita tributária aos Estados e Municípios;  destinação aos serviços de saúde e ensino;� realização de atividades da administração tributária; e� prestação de garantias às operações de créditos por antecipação de receita, inclusive garantia e contragarantia à União.

    · Programação e tipicidade – O Orçamento deve autorizar suas despesas através de classificações específicas, de acordo com códigos pré-definidos para cada tipo.

  • a) ERRADO. O orçamento brasileiro não é coercitivo ou impositivo e sim  autorizativo, o Poder Público tem a discricionariedade para avaliar a conveniência e oportunidade do que deve ou não ser executado.

  • Alternativa D:

    1) O PLANO PLURIANUAL é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto no artigo 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 e estabelece diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para um período de 4 anos, organizando as ações do governo em programas que resultem em bens e serviços para a população. É aprovado por lei quadrienal, tendo vigência do segundo ano de um mandato majoritário até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Nele constam, detalhadamente, os atributos das políticas públicas executadas, tais como metas físicas e financeiras, público-alvos, produtos a serem entregues à sociedade, etc.


    2) A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO), que tem como fulcro o art. 165, § 2º da Constituição Federal, compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre a política tributária e estabelecerá a política de aplicação da agências financeiras oficiais de fomento. 

    A iniciativa é sempre do chefe do Poder Executivo. A sua vigência é anual. Já a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabeleceu que a Lei de Diretrizes Orçamentárias disporá também sobre: o equilíbrio entre receitas e despesas; os critérios e forma de limitação de empenho; as normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; e as demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.


    FONTES: http://www.segplan.go.gov.br/post/ver/115737/o-que-e-o-plano-plurianual-ppa

                     http://www2.portoalegre.rs.gov.br/gpo/default.php?p_secao=16

    Força, Foco e Fé...
    A luta continua...

  • Art. 167 da CF/88: São vedados:

    "IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)"


  • Com o advento da EC 86/2015, o item a) se tornou correto, ao menos parcialmente, em relação ao 1,2% a RCL decorrente de emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária, cuja execução é obrigatória por parte do Poder Executivo. Logo, o orçamento público se tornou parcialmente impositivo no Brasil.

  • sobre a alternativa c) a vinculação da receita de impostos para o Fundo de Combate à Pobreza é exceção ao princípio orçamentário da não afetação de receita de impostos. Está no ADCT, incisos II e III - vincula parcela do IPI e do Imposto sobre grandes fortunas (quando, e se um dia for criado...) 

    Art. 80. Compõem o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 31, de 2000) (Vide Emenda Constitucional nº 67, de 2010)

      I – a parcela do produto da arrecadação correspondente a um adicional de oito centésimos por cento, aplicável de 18 de junho de 2000 a 17 de junho de 2002, na alíquota da contribuição social de que trata o art. 75 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 31, de 2000)

      II – a parcela do produto da arrecadação correspondente a um adicional de cinco pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, ou do imposto que vier a substituí-lo, incidente sobre produtos supérfluos e aplicável até a extinção do Fundo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 31, de 2000)

      III – o produto da arrecadação do imposto de que trata o art. 153, inciso VII, da Constituição; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 31, de 2000)

      IV – dotações orçamentárias; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 31, de 2000)

      V– doações, de qualquer natureza, de pessoas físicas ou jurídicas do País ou do exterior; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 31, de 2000)

      VI – outras receitas, a serem definidas na regulamentação do referido Fundo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 31, de 2000)

  • Gab C

    Aprendi agora isso.

    Exceções do princ. não afetação:

    Ensino

    Saúde

    TTC - transferências tributárias constitucionais

    Aro

    Pobreza

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional acerca do orçamento público. Sobre a matéria, é correto afirmar que a vinculação da receita de impostos para o Fundo de Combate à Pobreza é exceção ao princípio orçamentário da não afetação de receita de impostos.

    O princípio da não vinculação, ou da não afetação, está positivado no art. 167, IV, da Constituição da República. o princípio da não vinculação diz respeito àquilo que se deve fazer com o produto arrecadado a título de impostos. Assim, estmos diante de ordem dirigida ao legislador, que, de pronto, se vê impedido de atrelar a receita proveniente dos impostos a fundo, órgão ou despesa.

    a receita dos impostos não será vinculada, excetuadas oito situações, quais sejam:

    a) repartição constitucional das receitas, consoante prescreve a Constituição da República, nos arts. 157 a 162. Trata-se a distribuição intergovernamental de receitas de instrumento financeiro que cria para os entes políticos menores o direito a uma parcela do produto arrecadado pelo ente maior;

    b) manutenção do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição da República, o qual determina que a União nunca aplique menos que 18% da receita dos impostos em educação, e os Estados e Municípios, nunca menos que 25%;

    c) oferecimento de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, ao celebrarem contrato de empréstimo com a União, precisam garanti-lo, de molde que, após a EC n.º 3/93, adveio a possibilidade das receitas tributárias constituírem objeto desta garantia;

    d) implementação da saúde, nos percentuais definidos pela LC n.º 141/12 (EC n.º 29/00);

    e) vinculação de verbas federais, estaduais e municipais a Fundos de Combate e Erradicação da Pobreza, consoante rezam os art 81 e 82 do ADCT (EC n.º 31/00);

    f) realização de atividades da administração tributária (EC n.º 42/03), suplementando a norma disposta no art. 37, inciso XXII, da Lei Maior;

    g) vinculação de verbas estaduais a programas de apoio à inclusão e promoção social, até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, consoante preconiza o parágrafo único do art. 204 da Carta Magna (EC n.º 42/03);

    h) vinculação de verbas estaduais a fundo estadual de fomento à cultura, até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para fins de financiar programas e projetos culturais, nos moldes do consubstanciado no art. 216, 6.°, da Carta Magna (EC n.º 42/03).

    Gabarito do professor: letra c.

  • Notícias STF

    Decisão exclui fundo de combate à pobreza do Ceará do cálculo para pagamento da dívida com a União

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão na Ação Cível Originária (ACO) 775, ajuizada pelo Estado do Ceará, para excluir as receitas do adicional de até 2% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinadas ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecop) do Ceará do cálculo da Receita Líquida Real (RLR) para fim de pagamento de dívidas com a União.

    Na ACO 775, o governo do Ceará argumentou que a Emenda Constitucional 31/2000 impôs aos estados a criação de fundos de combate e de erradicação da pobreza e que artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) facultou a majoração da alíquota do ICMS em até 2% sobre os produtos e serviços supérfluos e nas condições definidas em lei complementar, com sua destinação vinculada ao Fecop.

    O ministro cita diversos precedentes da Corte para fundamentar a decisão favorável ao pedido do Ceará, entendendo que tais recursos têm destinação específica prevista constitucionalmente, destinada à melhoria da qualidade de vida da população mais pobre. Segundo explicou o relator, retirar recursos desta fonte seria desvirtuar seu propósito. “Uma vez se tratando de exceção constitucional à vinculação e à repartição de receita tributária da espécie de imposto, exatamente para cumprimento de exclusivo e excepcional escopo de implementação de políticas públicas e de ações voltadas à melhoria da qualidade de vida, empregar tais recursos em desconsideração aos apontados propósitos, desnatura, rigorosamente, o intento e a vontade constituintes”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.

    O pedido do estado foi acolhido parcialmente, para que essa receita tributária não seja “contemplada para a definição da receita líquida real, base de cálculo para aferição do débito a ser repassado pelo ente federado à União”. Porém, foi negado pleito de desconsideração dos recursos da majoração do ICMS quando da apuração para aplicações mínimas em políticas e ações públicas relacionadas à saúde e à educação. “Tais aplicações mínimas são constitucionalmente definidas em termos percentuais da Receita Líquida de Impostos e Transferências”, ressaltou.

    FONTE: http://noticias.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=391365

  •  A

    o orçamento público é editado por meio de lei ordinária com caráter coercitivo. (O orçamento é, em regra, autorizativo.)

    B

    a legalidade é princípio orçamentário indicador de que a lei orçamentária excluirá dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação de despesa. (A legalidade é o princípio orçamentário que versa que o orçamento é formulado por lei. A exclusividade é que indica que a lei orçamentária excluirá dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação de despesa).

    C

    a vinculação da receita de impostos para o Fundo de Combate à Pobreza é exceção ao princípio orçamentário da não afetação de receita de impostos. V

    D

    o plano plurianual é de vigência quadrienal, enquanto a lei de diretrizes orçamentárias tem vigência trienal. (anuais)

    E

    a lei orçamentária anual compreenderá exclusivamente o orçamento fiscal e o orçamento da seguridade social. (Fiscal, Investimentos e Seguridade Social)


ID
1226146
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os princípios administrativos são postulados orientadores essenciais que inspiram toda conduta dos integrantes da Administração Pública. Nesse contexto,

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 9.784/99 - Lei do Processo Administrativo

    Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência da decisão ou a efetivação de diligências.

    §1. A intimação deverá conter:

    I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;

    II - finalidade da intimação; 

    III - data, hora e local em que deve comparecer;

    IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

    V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

    VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

    §2. A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

  • LETRA A) A Administração Pública tem direito de modificar, unilateralmente, relações jurídicas estabelecidas, em face da supremacia do interesse público sobre o privado.

    LETRA B) corresponde ao principio da impessoalidade

    LETRA C) art. 54 da Lei 9.784/99 O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, CONTADOS DA DATA EM QUE FORAM PRATICADOS, salvo comprovada má-fé

    LETRA D) Lei n. 9.784/99, Art. 26 

    LETRA E) o princípio da eficiência não é diretamente vinculado ao princípio da legalidade. nem sempre um ato prescrito em lei é eivado de eficiência. incorre aí conflito entre os dois principios!

  • Essa questão deveria ser anulada. 

    Primeiro porque a alternativa "b", segundo parte da doutrina (como Carvalho Filho), estaria associada ao princípio da publicidade, com fundamento no art. 37, § 1º, CR, posição esta já adotada em provas CESPE.

    Segundo porque, além de controvertida, o gabarito, em momento algum, fez menção à lei de processo administrativo federal, embora reproduza seu texto. Necessário ressaltar que o Estado de GO possui uma lei de processo administrativo, e, apesar de ressaltar o prazo mínimo de 3 dias para intimação, somente fala da data de comparecimento, não aludindo à hora nem ao local (vide art. 26, § 2º, lei 13800). 

    Art. 26 – O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação dos interessados para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

    § 1o – A intimação deverá conter:

    I – identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;

    II – finalidade da intimação;

    III – data, hora e local em que deve comparecer;

    IV – se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

    V – informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

    VI – indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

    § 2o – A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

    § 3o – A intimação poderá ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

    § 4o – No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

    § 5o – As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.


    Apesar de intuitivo, as bancas costumam ser ultra literais, conforme, aliás, várias questões dessa prova. E o fato de haver uma opção considerada correta por parte da doutrina e pela banca CESPE nos leva ao erro se considerarmos a letra "d" como incompleta (não alude à lei de processo administrativo que faz referência). Penso que, na omissão, deveria se considerar a legislação estadual, já que o concurso é estadual.

    Fica o questionamento.

  • Qual é o princípio da letra "C"?

  • Acredito que a letra C refere-se ao princípio da segurança jurídica.

  • Letra "C" - Princípio da Autotutela Administrativa.

  • Achei que no item B fosse o princípio da publicidade mesmo, como é dito.. Mas também há relação com o princípio da impessoalidade

    Qual a diferença entre o princípio da impessoalidade e o princípio da publicidade?



  • Amigo tsf, 


    De fato o Carvalinho trata desse exemplo no item do seu livro destinado ao Principio da Publicidade, no entanto, em momento algum ele diz que tal prática viola a publicidade, pelo contrário, ele expressamente diz que viola a impessoalidade e moralidade.

    Ele só trata da questão nesse capítulo, pois está falando sobre a obrigatoriedade da Administração dar publicidade aos seus atos. Aí, ele aproveita a oportunidade, para fazer um link com essa questão da vedação da publicidade ser utilizada como instrumento de propaganda pessoal.

    Abs,


    Segue o trecho:


    "Por oportuno, cabe ainda dar destaque ao fato de que a publicidade não pode ser empregada como instrumento de propaganda pessoal de agentes públicos. De acordo com o art. 37, § 1º, da CF, a publicidade de atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos tem por objetivo somente educar, informar e orientar. É vedado às autoridades que se valham do sistema de divulgação de atos e fatos para promoção pessoal, muito embora seja comum referido desvio, numa demonstração de egocentrismo incompatível com o regime democrático. Vulnerar aquele mandamento representa, ao mesmo tempo, ofensa aos princípios da impessoalidade e da moralidade, como já têm decidido os nossos Tribunais, exigindo rigorosa necessidade de coibir semelhantes práticas."

  • letra B.   errada... ofende os princípios da impessoalidade e moralidade... o cérebro vai no automático se não ler bem a questão..


  • Questão:
     (TCE-RR, FCC - Procurador de Contas - 2008) "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos". O texto acima transcrito, do art. 37, § 1º, da Constituição Federal é aplicação do princípio da

       Gabarito:
    B )  impessoalidade, pois desvincula a atuação da Administração de qualquer alusão pessoal à figura de um agente político.
     

  • Vejamos as alternativas:

    a) Errado: o princípio da legalidade não serve como fundamento para impedir que a Administração modifique, unilateralmente, relações jurídicas já estabelecidas, e sim o princípio da segurança jurídica. Aliás, estes dois princípios, muitas vezes, se contrapõem. É o princípio da segurança jurídica, por sinal, que impede a Administração de anular atos inválidos, caso decorridos mais de cinco anos de sua prática, quando deles decorram efeitos favoráveis a terceiros, salvo comprovada má-fé (art. 54 da Lei 9.784/99), a despeito de o princípio da legalidade recomendar o contrário (a anulação).

    b) Errado: na verdade, é o princípio da impessoalidade que serve como fundamento para a vedação aí versada, prevista no art. 37, §1º, CF/88.

    c) Errado: conforme adiantado acima, é o princípio da segurança jurídica que empresta respaldo a essa norma, e não o da supremacia do interesse público.

    d) Certo: apoio expresso no art. 26, caput, §1º, incisos II, III e §2º, da Lei 9.784/99.

    e) Errado: o dever de alcançar a finalidade normativa, na verdade, encontra fundamento no princípio da impessoalidade, cuja faceta principal consiste precisamente na necessidade de busca do interesse público (finalidade pública).


    Gabarito: D





  • Essa questão poderia ser anulada, uma vez que a alternativa D possui apoio expresso na legislação supracitada a alternativa B, segundo o doutrinador José dos Santos Carvalho Filho assevera em seu Manual de Direito Administrativo que:

    "De acordo com o art. 37, parágrafo 1˚, da CF, a publicidade de atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos tem por objetivo somente educar, informar e orientar. É vedado às autoridades que se valham do sistema de divulgação de atos e fatos para promoção pessoal" 

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo, Sao Paulo, Atlas, 26. ed. rev., ampl., 2013, pg. 29. 

    Entao a alternativa B está correta.

  • De fato a publicidade dos atos não poderá de forma alguma ser utilizada com afinco de promoção pessoal. Todavia, no que tange a esse princípio a sua relevância é que todos os atos sejam públicos, salvo as exceções legais, o cerne da questão é que apesar de falar de publicidade pessoal, que está ligada ao princípio da publicidade, quando se pública algo com esse intuito de promoção fere outros principio e não esse, fere o princípio da moralidade, da impessoalidade, sendo assim , penso que o gabarito dado pela banca está correto.

  • Letra E está errada por que? Não estariam todos os princípios ligados ao principio da legalidade ?

  • GAB letra D
    Quanto ao erro da A - pelo que entendi é pq no exemplo citado o princípio da legalidade não entra nesse contexto somente o da segurança jurídica.. ... mas vi o primeiro comentário do colega lá embaixo.. e permita-me discordar...


    a administração pública não pode em hipótese nenhuma alterar unilateralmente relação jurídicas já estabelecidas... mesmo que usando de sua prerrogativas, isso é vc dizer no meu ponto de vista que ela pode anular um transito em julgado. 

    Ela pode na verdade alterar unilateralmente contratos firmados utilizando clausulas exorbitantes utilizando aí sim suas prerrogativas garantidas pela supremacia do interesse público.. agora dizer que ela pode ALTERAR relações jurídicas estabelecidas é ferir integralmente o princípio da segurança jurídica... 

  • Letra A

    O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado tem dois importantes efeitos: (a) implica na concessão de privilégios à Administração Pública, nas relações com particulares, como, por exemplo, a presunção de veracidade e legitimidade dos atos administrativos; e (b) põe o Poder Público em posição de supremacia em relação aos administrados, ou seja, outorga à Administração Pública autoridade no trato com particulares, de que são exemplos, a possibilidade de constituir os privados em obrigações por meio de ato unilateral, bem como o direito de modificar, unilateralmente, relações já estabelecidas. Os exemplos são do próprio BANDEIRA DE MELLO.


  • Letra B

    Publicidade dos atos não se confunde com princípio da publicidade.

    “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo, ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos” (art. 37, §1º da CF).

    A publicidade dos atos de governo deve ser impessoal em razão dos interesses que o Poder Público representa quando atua. Tal publicidade é uma obrigação imposta ao administrador, não tendo qualquer relação com a com a propaganda eleitoral gratuita.

    Princípio da Impessoalidade

    Conceito: A Administração deve manter-se numa posição de neutralidade em relação aos administrados, ficando proibida de estabelecer discriminações gratuitas. Só pode fazer discriminações que se justifiquem em razão do interesse coletivo, pois as gratuitas caracterizam abuso de poder e desvio de finalidade, que são espécies do gênero ilegalidade.

    Princípio da Publicidade

    Conceito: A Administração tem o dever de manter plena transparência de todos os seus comportamentos, inclusive de oferecer informações que estejam armazenadas em seus bancos de dados, quando sejam solicitadas, em razão dos interesses que ela representa quando atua.



  • Relação jurídica não tem nada a ver com trânsito em julgado ou com processo judicial.
    Relações jurídicas são aquelas ligadas às normas jurídicas, diferentemente de relações morais ou religiosas. Exemplo: eu posso ser membro de uma igreja (relação religiosa), dou "bom dia" a meu vizinho (relação moral) e sou casado civilmente, pago pensão alimentícia, negocio débitos de contratos que assinei (relações jurídicas).

    Ou seja, a Administração, no uso de cláusulas exorbitantes, pode sim, alterar unilateralmente relações jurídicas já estabelecidas, desde que essa possibilidade esteja prevista em lei.

  • A alternativa "B" está errada porque a proibição de  constar nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em divulgação de atos, programas ou campanhas de órgãos públicos, é decorrência do princípio da IMPESSOALIDADE e da MORALIDADE, e não da PUBLICIDADE.

  •  a) (E)

    em obediência aos princípios da legalidade e da segurança jurídica, no âmbito do regime jurídico-administrativo, é inadmissível à Administração Pública alterar unilateralmente relações jurídicas já estabelecidas, constituindo o administrado em obrigações por meio de atos unilaterais. (não há direito adiquirido sobre regime jurídico)

    -

     b) (E)

    em atenção ao princípio da publicidade decorre a proibição de constar nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em divulgação de atos, programas ou campanhas de órgãos públicos. (impessoalidade)

    c) (E)

    pelo princípio da supremacia do interesse público advém a regra de que o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data de sua ciência, salvo comprovada má-fé. (auto tutela)

    d) (C)

    em consagração os princípios do contraditório e ampla defesa, no âmbito do processo administrativo os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.

    e) (E)

    pelo princípio da eficiência, a Administração Pública, na execução dos atos administrativos, tem o dever de alcançar a finalidade normativa, pois se trata de princípio diretamente vinculado ao princípio da legalidade e da supremacia do interesse público. (finalidade)

    -

    FÉ!

  • Comentários do professor do QC:

    a) Errado: o princípio da legalidade não serve como fundamento para impedir que a Administração modifique, unilateralmente, relações jurídicas já estabelecidas, e sim o princípio da segurança jurídica. Aliás, estes dois princípios, muitas vezes, se contrapõem. É o princípio da segurança jurídica, por sinal, que impede a Administração de anular atos inválidos, caso decorridos mais de cinco anos de sua prática, quando deles decorram efeitos favoráveis a terceiros, salvo comprovada má-fé (art. 54 da Lei 9.784/99), a despeito de o princípio da legalidade recomendar o contrário (a anulação).

    b) Errado: na verdade, é o princípio da impessoalidade que serve como fundamento para a vedação aí versada, prevista no art. 37, §1º, CF/88.

    c) Errado: conforme adiantado acima, é o princípio da segurança jurídica que empresta respaldo a essa norma, e não o da supremacia do interesse público.

    d) Certo: apoio expresso no art. 26, caput, §1º, incisos II, III e §2º, da Lei 9.784/99.

    e) Errado: o dever de alcançar a finalidade normativa, na verdade, encontra fundamento no princípio da impessoalidade, cuja faceta principal consiste precisamente na necessidade de busca do interesse público (finalidade pública).

     

    Gabarito: D

     

  • O que a ciência de uma diligencia tem a ver com o princípio da Ampla Defesa? Acredito que se refira ao Contraditório, apenas. Por isso que errei a questão.

  • Vi diversos comentários sobre a alternativa "a", todos muito bons, inclusive do professor. Mesmo assim, me parece que nenhum fundamento conseguiu explicar o que há de errado na alternativa.

    Que o princípio da legalidade apontado na alternativa "a" está totalmente errado me parece pacífico. Mas a questão não é só isso. Tanto é assim, que a "segurança jurídica" opera com eficácia após decorrido o prazo decadencial de cinco anos a contar da edição do ato administrativo. Assim, não é suficiente dizer que é o princípio da "Segurança Jurídica" que impede, por si só, a alteração unilateral de relação jurídica administrativa.

    Confesso que tenho dúvida se o enunciado se refere à "relação jurídica" em sentido amplo ou aos contratos administrativos? Se recorrermos à Lei 8.666/93, art. 65, veremos que é impossível uma mudança unilateral pela Administração Pública. Por outro lado, me parece claro que a Administração Pública não pode "constituir obrigação" por meio de atos unilaterais. Dessa forma, esta última parte do enunciado é que estaria errado.


ID
1226149
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João detém uma autorização de exploração de um restaurante que funciona dentro de uma área pública de determinada prefeitura, onde, há cerca de trinta anos, abre para o almoço e lanche dos servidores que ali trabalham. Contudo, o novo prefeito deseja construir uma praça de convivência no local onde se situa o restaurante de João, de modo que expediu ato administrativo revogando a autorização de uso do bem público, conferindo prazo de sessenta dias para que se desocupasse a área em questão. João procurou a Defensoria Pública para obter orientação jurídica com relação à situação, já que depende do restaurante para sustentar sua família. Considerando essa situação hipotética e de acordo com ordenamento jurídico, a doutrina e jurisprudências pátrias, será orientado ao interessado que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta B, quando uma autorização e concedida sem prazo determinado, não cabe falar em direito adquirido pelo autorizado, nem mesmo se cogita essa hipótese quando tal ato e editado sob prazo determinado, gerando apenas um direito de indenização o particular quando da revogação do ato antes do prazo determinado.

  • Alternativa B: CORRETA. 


    Autorização de uso de bem público: é o ato administrativo unilateral, discricionário, precário e sem licitação por meio do qual o Poder Público faculta o uso de bem público a determinado particular em atenção a interesse predominantemente privado. Em regra, a autorização é deferida por prazo indeterminado, o que se relaciona ao seu caráter precário, isto é, a autorização pode ser revogada a qualquer tempo sem qualquer indenização ao autorizatário. Entretanto, na hipótese de ser outorgada a autorização por prazo determinado, sua revogação antecipada enseja indenização ao particular prejudicado. 


    Bons estudos!!! 

  • Novamente, o gabarito é altamente discutível... 

    1º) O enunciado diz que João te procura na qualidade de Defensor.

    2º) João tem um restaurante HÁ 30 ANOS no local, embora seu vínculo seja precário.

    3º) O enunciado diz, ainda, para levar em consideração o ordenamento jurídico, a doutrina e jurisprudência pátrias.

    Vamos lá:

    Atualmente, muito se discute sobre o princípio da proteção da confiança, havendo posicionamentos jurisprudenciais cada vez mais frequentes em relação ao tema. 

    Toda lesão ou ameaça a direito, em tese, é apreciável pelo Judiciário (art. 5º, XXXV, CR).

    O ato discricionário (como a revogação da autorização) pode ser controlado judicialmente - por ilegalidade ou desproporcionalidade. Ex. A praça será construída para encontro de uma facção criminosa ou para pousos de discos voadores.

    Sendo assim, já foram apresentados possíveis argumentos doutrinários, jurisprudenciais e de acordo com o ordenamento jurídico de que poderia se valer o defensor público. Como ele pode apenas verificar a regularidade do ato revogador? E se o ato for ilegal, desproporcional, irrazoável? Não pode ajuizar uma ação indenizatória? Não pode ajuizar ação para impedir o início das obras?

    Veja, estamos falando do que o defensor público pode fazer, e não do que o juiz provavelmente decidirá... Ademais, ante uma doutrina administrativa mais moderna, o gabarito não se sustenta, especialmente se o foco for na atuação do defensor.

  • AUTORIZAÇÃO é discricionária, cuidado para não confundirem com LICENÇA, esta sim o ato é vinculado.

  • O erro da letra "e" consiste no fato de que a autorização de uso de bem público, por ser ato administrativo unilateral, discricionário, precário, para o qual não se requer licitação e por meio do qual o Poder Público faculta o uso de bem público a determinado particular em atenção a interesse predominantemente privado, não se pode mover ação ordinária para discutir seu mérito. O Poder Judiciário não pode impedir que a Administração Pública, de qualquer um dos Poderes, proceda com a revogação de um ato. Deve, contudo, resguardar direitos de terceiro de boa-fé que venham a ser prejudicados com o ato, mas não pode impedir que se revogue o ato. Pode, ainda, controlar os aspectos de legalidade e forma, bem como de competência, mas não pode adentrar ao mérito para dizer que não cabe expulsar o particular daquela área, sob qualquer pretexto. Muitos poderiam alegar que o princípio da dignidade da pessoa humana prevaleceria e permitiria que ele continuasse a explorar aquela atividade, mas essa defesa não se opõe quando se está diante de um ato administrativo permeado pela conveniência e oportunidade, como é um ato revogatório.

  • além de autorização ser ato precário, revogável a qualquer tempo, tem-se que ato geral (decreto ) revoga ato individual (autorização).

     

  • A autorização de uso de bem público, de acordo com doutrina mansa e pacífica, constitui exemplo de ato administrativo precário e discricionário, passível, pois, de revogação a qualquer tempo, independentemente de prévia indenização.

    A única possibilidade de o autorizatário fazer jus a algum tipo de compensação pecuniária seria se o ato tivesse sido expedido com prazo certo e determinado, caso este em que, em sendo demonstrados prejuízos com a revogação antes do término do prazo concedido, a Administração teria de ressarcir o particular. O enunciado, todavia, nada dispõe sobre eventual prazo certo. Pelo contrário, tudo leva a crer que a autorização em tela vigorava por prazo indeterminado, sendo irrelevante, assim, o fato de o restaurante ali funcionar há trinta anos. Referido lapso temporal, embora bastante expressivo, não desnatura o ato de autorização de uso de bem público, que persiste discricionário e precário, passível de revogação a qualquer tempo.

    Firmadas estas premissas, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Não há que se exigir ordem judicial de despejo, na medida em que não se trata de contrato de locação, e sim mera autorização de uso de bem público. Inexiste, ademais, a aludida "estabilidade" referida neste item.

    b) Certo:

    Realmente, noves fora eventuais vícios formais no ato revogador, não há amparo a qualquer tentativa de obstar sua execução.

    c) Errado:

    O autorizatário não é propriedade do imóvel em questão, o qual, em verdade, constitui bem público, o que elimina qualquer possibilidade de se arguir a ocorrência de desapropriação.

    d) Errado:

    Não há qualquer ilegalidade ou abuso de poder que possa ensejar a impetração de mandado de segurança. Deveras, o motivo invocado pelo prefeito revela-se legítimo, estando dentro de seu poder discricionário.

    e) Errado:

    Novamente, o motivo apontado pela Administração Pública não sugere qualquer ilegalidade ou mesmo falta de razoabilidade, razão por que não há base para seu questionamento judicial.


    Gabarito do professor: B
  • Excelente posicionamento @tsf, concordo com vc

  • Essa questão foi claramente inspirada na Q219442 (CESPE - 2011 - DPE-MA - Defensor Público)

  • Autorização - É ato administrativo unilateral, discricionário e precário em que a Administração faculta ao particular o uso de bem público (autorização de uso), ou a prestação de serviço público (autorização de serviço público), ou o desempenho de atividade ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos. Baseia-se no poder de polícia do Estado sobre a atividade privada.


ID
1226152
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os servidores públicos, enquanto agentes que exercem uma função pública, estão sujeitos a uma série de proibições, podendo vir a responder a um processo administrativo-disciplinar caso exerçam irregularmente suas atribuições. Nesse sentido e considerando os termos da Lei. 8.112/90,

Alternativas
Comentários
  • Por que foi anulada? A meu ver, a única correta seria a de letra E, conforme o art. 170 da Lei 8.112/1990:


    Art. 170. Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.

  • Lara, o art. 170 foi julgado inconstitucional pelo Supremo. MS 23262.

  • De fato, eis o que noticia o site do STF no seguinte link:


    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=265280

  • letra a errada- lei 8112art. 117 X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

    letra b errada-   A suspensão, nos moldes do art. 130 , lei 8112, “será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias”.

     O § 1º prevê ainda que ”será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação”.

     Em conformidade com o § 2º “quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço”.

    letra c errada - Art. 146.lei 8112 Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  • Prezados concurseiros, o problema é que a inconstitucionalidade do art. 170 da 8.112/90 foi reconhecida, em caso concreto, no controle incidental. Valeu para as partes envolvidas. Em razão dessa situação, salvo engano,  a orientação da AGU e da Corregedoria da CGU é para continuar realizando o registro, pois a decisão em questão não tem efeito vinculante. Assim, acredito que não seria o caso de anular a questão, já que se trata de decisão isolada.


ID
1226155
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle da Administração Pública consiste em exercer a fiscalização e a revisão das atividades administrativas, como mecanismo de garantia dos administrados e da própria Administração. Com base nessas premissas, tem-se que o controle

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia das receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • a) jurisdicional por intermédio de mandado de segurança é inadmissível contra ato de que caiba recurso com efeito suspensivo, devidamente caucionado, estando pendente a decisão administrativa, assim como em face de decisão judicial transitada em julgado. (Lei 12.016/2009, Art. 5º  - Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado)b) jurisdicional por intermédio da reclamação ao Supremo Tribunal Federal é cabível em face de ato administrativo que contrariar súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo reclamado, substituindo-o com a observância da redação da súmula. (CF/88, art. 103-B, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.)c) financeiro realizado pelo Poder Legislativo na Administração Pública envolve o denominado controle de economicidade, de modo a permitir o exame do mérito, com a finalidade de verificar se o órgão procedeu da forma mais econômica na aplicação da despesa pública, atendendo à relação custo-benefício.d) legislativo da Administração pública envolve o controle político que, como a própria nomenclatura evidencia, abrange essencialmente aspectos de mérito, deixando de se imiscuir nos aspectos de legalidade do ato.e) externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União que poderá sustar, caso deixe de ser atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Presidência da República e ao órgão interessado. (Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal)
  • Ainda não compreendi o erro da C. Alguém poderia explicar?

  • A letra C não tem erro, ela é a resposta do gabarito e está correta!

  • Letra C) correta. O Poder Legislativo exerce controle financeiro não só sobre a sua própria administração, mas também sobre o poder Executivo e Poder Judiciário no que se refere a receitas, despesas e gestão dos recursos públicos.

  • Apenas complementando a excelente resposta do(a) colega Letra Lei, a fundamentação da assertiva "b" não se encontra no §3º, do art. 103-B, da CF, mas sim, do §3º, do art.103-A, da CF.

  • Erro da alternativa "D": o controle político é exercido sobre o mérito do ato e tambem da sua legalidade.


    O aspecto político confere ao Legislativo a prerrogativa de analisar a legalidade e também o mérito dos demais poderes. É interessante, que apesar do controle legislativo ser restrito quando ao âmbito de sua atuação (pois só pode ser aplicado nos casos expressamente delimitados pelo texto constitucional), ele consegue ser mais abrangente que o controle judiciário, pois quando o Legislativo exerce o controle político, ele pode analisar não só a legalidade dos atos realizados pelos demais poderes, como também o mérito (ou seja, a discricionariedade), pois em determinadas situações é possível que o Legislativo analise a conveniência e oportunidade da realização de atos dos outros poderes constitucionais.


  • Minha dúvida na C é: pode o controle financeiro adentrar no exame de mérito? 
    c) financeiro realizado pelo Poder Legislativo na Administração Pública envolve o denominado controle de economicidade, de modo a permitir o exame do mérito, com a finalidade de verificar se o órgão procedeu da forma mais econômica na aplicação da despesa pública, atendendo à relação custo-benefício.

  • Entendimento doutrinário:

    "A jusdoutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a seu turno, consagra a tese de que o controle da economicidade envolve "questão de mérito, para verificar se o órgão procedeu, na aplicação da despesa pública, de modo mais econômico, atendendo, por exemplo, a uma adequada relação custo-benefício".


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/12878/planejamento-das-licitacoes#ixzz3iADsJXy2

  • FISCALIZAÇÃO:

    Quanto à legalidade, não é preciso mencionar que a vontade pessoal do administrador não deve prevalecer sobre a vontade da lei; a ele cabe fazer o que a lei lhe autoriza. Este controle irá confrontar, formalmente, o ato com a lei.

    O controle da legitimidade observa se a substância do ato se ajusta à lei e aos princípios, da moralidade e da boa administração.

    O controle da economicidade enseja a verificação de como o órgão procedeu na aplicação da despesa pública, se de modo econômico, numa adequada relação de custo-beneficio.

    No controle da aplicação de subvenções verifica-se se as verbas tiveram o destino determinado pela lei, bem como se foi utilizada de forma econômica e criteriosa. 

    Por fim, quanto à renúncia de receitas, o que se pode dizer é que esta deve ser excepcional, pois o administrador não pode deixar de receber recursos que serão revertidos para toda a coletividade, salvo se isto traduzir em interesse publico específico, motivado administrativamente.

  • A letra E está com redação mal feita. Acho que uma vírgula, poderia deixá-la correta...

  • Mesma questão caiu na CESPE, para o cargo de Defensor Público, em 2009

    CESPE 2009 – CERTO > O controle financeiro realizado pelo Poder Legislativo em face da administração pública envolve o denominado controle de economicidade, de modo a permitir o exame do mérito, com a finalidade de verificar se o órgão procedeu da forma mais econômica na aplicação da despesa pública, atendendo à relação custo-benefício.

  • Analisemos as opções, à procura da correta:

    a) Errado:

    Não há que se exigir caução em recursos administrativos, tal como sustentado neste item, o que, inclusive, deriva da própria literalidade do art. 5º, I, da Lei 12.016/2009, a seguir colacionado:

    "Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;"

    A necessidade de caução, como condição de admissibilidade de recursos administrativo, ademais, parece contrariar o teor da Súmula Vinculante n.º 21 do STF, que assim dispõe: "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."

    b) Errado:

    A teor do art. 103-A da CRFB/88, na realidade, não há que se falar em substituição do ato administrativo reclamado, mas sim, tão somente, em sua anulação. No ponto, confira-se

    "Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    (...)

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso."

    c) Certo:

    O controle financeiro, a cargo do Poder Legislativo, nos moldes desenhados pela Constituição da República, de fato, abrange o aspecto de economicidade, que ostenta, realmente, os contornos vazados neste item da questão. A propósito, eis o teor do art. 70, caput, da CRFB/88:

    "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

    Ademais, em relação à possibilidade de exame do mérito, bem como no tocante ao sentido do critério de economicidade, convém trazer à colação as seguintes lições oferecidas por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Abrimos um parêntese para registrar que é frequente os autores afirmarem que, exatamente em razão do viés político do controle financeiro externo, chega ele ao ponto de possibilitar o questionamento de aspectos que envolvem a própria discricionariedade do administrador público.
    (...)
    Portanto, o que se pretende dizer com a asserção de que o controle financeiro externo envolve aspectos relacionados à discricionariedade é que ele não se restringe à análise meramente formal de legalidade e que ele possibilita o questionamento até mesmo da atuação discricionária do administrador(...)
    O controle de economicidade relaciona-se à noção de racionalidade e eficiência na realização da despesa pública. A verificação do atendimento à exigência de economicidade implica valorar se o administrador de recursos públicos procedeu, na realização da despesa pública, do modo mais econômico - não tem o significado de mero corte de despesas, mas sim de racionalidade e eficiência, evitando desperdícios, aquisições de bens e serviços em quantidades superiores ou inferiores às necessárias, ou que desatendam a padrões satisfatórios de qualidade, ou que estejam com preços acima dos habitualmente praticados no mercado etc."

    Nada há a reparar, portanto, ao conteudo desta opção.

    d) Errado:

    O controle legislativo, também denominado como parlamentar ou político, diferentemente do sustentado neste item, aborda, sim, aspectos de legalidade na atuação da Administração Pública, como, por exemplo, se pode bem depreender do teor do art. 49, V, da CRFB/88, que permite ao Congresso Nacional sustar atos normativos que transbordem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, sendo óbvio que, quando assim agir, estará o Executivo atuando de forma ilegal.

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;"

    e) Errado:

    A comunicação da decisão de sustar o ato impugnado não se destina à presidência da República, mas sim à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, conforme art. 71, X, da CRFB/88, in verbis:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;"


    Gabarito do professor: C

    Bibliografia:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012.

  • E) ERRADA: CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;


ID
1226158
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Conforme previsão constitucional e disciplina da Lei 8.080/90, a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo as ações e serviço de saúde integrar uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um Sistema Único de Saúde, o SUS. Nesse contexto,

Alternativas
Comentários
  • Resposta "D"

    Art. 200, CF - "Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano."

  • A. Errada. Art. 199 parágrafo 2o. Vedada a destinação de recursos públicos para auxilios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.


    B. Errada. Art. 199 parágrafo 1o. Participação complementar de instituições privadas.

    C. Errada.

    D. Correta. Art. 200, VI, conforme o colega disse.

    E. Errada.
  • Alternativa A: INCORRETA


    Artigo 199/CF: A assistência à saúde é livre a iniciativa privada. 
    §2º. É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. 

    Alternativa B: INCORRETA

    Artigo 24, da Lei 8080/90: Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. 

    Alternativa C: INCORRETA

    Artigo 28, da Lei 8080/90: Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do SUS, só poderão ser exercidas em regime de tempo integral. 

    Alternativa D: CORRETA (Já explicada pelo colega)

    Alternativa E: INCORRETA. A responsabilidade é solidária. 

    Bons estudos!!! 

  • Esta questão é de Constitucional.

  • ALTERNATIVA C: ERRADA

    Art. 28 da L. 8.080: Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidas em regime de tempo integral.

  • “PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA UNIÃO.

    1. As razões do agravo regimental não impugnam o fundamento da decisão agravada quanto à ausência de omissão no julgado, afastando a preliminar de violação ao art. 535 do CPC. Incidência da Súmula 182/STJ.

    2. Pacífica a jurisprudência do STJ de que o funcionamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios. Assim, qualquer um desses entes tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de ação visando garantir o acesso a medicamentos para tratamento de saúde.

    Agravo regimental conhecido em parte e improvido.” (AgRg no REsp 937.426/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/09/2013, DJe 04/10/2013)

    “ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SOLIDARIEDADE ENTRE UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

    1. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, mesmo sendo a matéria de ordem pública, há necessidade de que ela esteja prequestionada para que sua análise se viabilize na instância extraordinária. A propósito: AgRg no AREsp 174.409/GO, Rel.

    Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, AgRg no AgRg no AREsp 147.317/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, AgRg no AREsp 250.170/CE, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA.

    2. O Superior Tribunal de Justiça, em reiterados precedentes, tem decidido que o funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária dos entes federados, de forma que qualquer deles tem legitimidade para figurar no polo passivo de demanda que objetive o acesso a medicamentos.

    3. Agravo regimental a que se nega provimento.” (AgRg no AREsp 351.683/CE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/09/2013, DJe 10/09/2013)


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/26215/responsabilidade-solidaria-dos-entes-federativos-quanto-ao-fornecimento-de-medicamentos#ixzz3S89AKRBa

  • Essa questão é de Direito Constitucional e não Administrativo.

    Diz nossa Constituição

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

      I -  controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

      II -  executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

      III -  ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

      IV -  participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

      V -  incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;

      VI -  fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

      VII -  participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

      VIII -  colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.


  • Agora sim eu entendi que a Constituição é prolixa. 

    Como é possível trazer uma informação dessa na Lei Fundamental???

    brincadeira

  • Gente, eles querem a resposta de acordo com esse enunciado: "Conforme previsão constitucional e disciplina da Lei 8.080/90"

     

    Então, tá correta a letra "D", se trata da saúde que é um direito Constitucional, emana da CF, e também se sustenta na 8.080/90.

     

     

    Bom estudo :) 

  • Questão incompleta conforme consta na Lei 8.080/90:

    Art 6º - Estão incluidos ainda no campo de atuação do SUS

    VI - A vigilancia nutricional e a orientação alimentar

    VIII - A fiscalização e inspeção de alimentos para consumo humano.

    RESALVA: Se a banca expõe "Conforme a Lei", ela deve obedece - la  na sua integridade.

     


ID
1226161
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em contraponto ao formalismo exacerbado na execução das obrigações contratuais, desenvolveu-se na Inglaterra, a partir do século XVIII, a teoria do adimplemento substancial, corolário do princípio da boa-fé objetiva positivado no ordenamento jurídico brasileiro a partir da entrada em vigor da Lei n. 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). A esse respeito, considera-se que

Alternativas
Comentários
  • Segundo STJ:


    Teoria do adimplemento substancial limita o exercício de direitos do credor

    Como regra geral, se houver descumprimento de obrigação contratual, “a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos”, conforme dispõe o artigo 475 do Código Civil (CC). Entretanto, a doutrina e a jurisprudência têm admitido o reconhecimento do adimplemento substancial, com o fim de preservar o vínculo contratual. 

    Segundo a teoria do adimplemento substancial, o credor fica impedido de rescindir o contrato, caso haja cumprimento de parte essencial da obrigação assumida pelo devedor; porém, não perde o direito de obter o restante do crédito, podendo ajuizar ação de cobrança para tanto. 

    Origem

    substantial performance teve origem no direito inglês, no século XVIII. De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o instituto foi desenvolvido “para superar os exageros do formalismo exacerbado na execução dos contratos em geral”. 

    Embora não seja expressamente prevista no CC, a teoria tem sido aplicada em muitos casos, inclusive pelo STJ, tendo como base, além do princípio da boa-fé, a função social dos contratos, a vedação ao abuso de direito e ao enriquecimento sem causa. 

    De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma do STJ, “a insuficiência obrigacional poderá ser relativizada com vistas à preservação da relevância social do contrato e da boa-fé, desde que a resolução do pacto não responda satisfatoriamente a esses princípios”. Para ele, essa é a essência da doutrina do adimplemento substancial. 


  • Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

  • Sobre a teoria do adimplemento substancial, no STJ tem uma artigo bastante esclarecedor:

    http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106897


  • Para os que ficaram em dúvida quanto à positivação do princípio da boa-fé a partir do CDC:


    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:


    III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

  • En. 361, CJF. O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475.


    GABARITO: B

  • Gabarito: Letra B! Conforme o Enunciado n. 361, aprovado na IV Jornada de Direito Civil: "O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475”.

     

    Pela teoria do adimplemento substancial (substantial performance), em hipóteses em que a obrigação tiver sido quase toda cumprida, não caberá a extinção do contrato, mas apenas outros e efeitos jurídicos, visando sempre à manutenção da avença. A jurisprudência superior tem aplicado a teoria em casos de mora de pouca relevância em contratos de financiamento.

    Fonte: Flávio Tartuce – Manual de Direito Civil (2016).

     

    STJ: Informativo nº 0500 Período: 18 a 29 de junho de 2012. Terceira Turma ARRENDAMENTO MERCANTIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. “Trata-se de REsp oriundo de ação de reintegração de posse ajuizada pela ora recorrente em desfavor do recorrido por inadimplemento de contrato de arrendamento mercantil (leasing) para a aquisição de 135 carretas. A Turma reiterou, entre outras questões, que, diante do substancial adimplemento do contrato, qual seja, foram pagas 30 das 36 prestações da avença, mostra-se desproporcional a pretendida reintegração de posse e contraria princípios basilares do Direito Civil, como a função social do contrato e a boa-fé objetiva. Ressaltou-se que a teoria do substancial adimplemento visa impedir o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do credor, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da preservação da avença, com vistas à realização dos aludidos princípios. Assim, tendo ocorrido um adimplemento parcial da dívida muito próximo do resultado final, daí a expressão “adimplemento substancial”, limita-se o direito do credor, pois a resolução direta do contrato mostrar-se-ia um exagero, uma demasia. Dessa forma, fica preservado o direito de crédito, limitando-se apenas a forma como pode ser exigido pelo credor, que não pode escolher diretamente o modo mais gravoso para o devedor, que é a resolução do contrato. Dessarte, diante do substancial adimplemento da avença, o credor poderá valer-se de meios menos gravosos e proporcionalmente mais adequados à persecução do crédito remanescente, mas não a extinção do contrato” (REsp 1.200.105-AM, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 19.6.2012).

    Fonte: Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald – Curso de Direito Civil – Vol 2 (2015).

  • Sobre a teoria do adimplemento substancial, importante destacar a recente decisão do stj:

    Não se aplica a teoria do adimplemento substancial para a alienação fiduciária regida pelo DL 911/69 (Decreto que rege Alienação fiduciária de bens MÓVEIS fungíveis e infungíveis quando o credor fiduciário for instituição financeira)

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/05/nao-se-aplica-teoria-do-adimplemento.html

     

  • Entendi, mas porque a LETRA A está errada?

  • Jordanna Andressa,

     

    a teoria do adimplemento substancial defende que, no caso de ter havido adimplemento de grande parte do contrato (adimplemento substancial), a parte credora não teria direito de pedir a resolução do contrato porque isso seria uma medida desproporcional, de forma que violaria a boa-fé objetiva.

     

    Logo, o cumprimento de parte significativa das obrigações é indispensável para a invocação da teoria. Para que a aleternativa A estivesse correta tinha que estar escrito: 

     

    a)  aplicação da teoria do adimplemento substancial IMprescinde (não dispensa) do cumprimento de parte significativa das obrigações contratuais por quem dela se beneficia.

  • A questão trata do adimplemento substancial.

    Código Civil:

    Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

    Enunciado 361 da IV Jornada de Direito Civil:

    361. O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475.

    Enunciado 586 da VII Jornada de Direito Civil:

    586. Art. 475. Para a caracterização do adimplemento substancial (tal qual reconhecido pelo Enunciado 361 da IV Jornada de Direito Civil - CJF), levam-se em conta tanto aspectos quantitativos quanto qualitativos.

    Justificativa

    A jurisprudência brasileira, com apoio na doutrina (Enunciado 361 da IV JDC - CFJ), já absorveu a teoria do adimplemento substancial, que se fundamenta no ordenamento brasileiro na cláusula geral da boa-fé objetiva. Superada a fase de acolhimento do adimplemento substancial como fator limitador de eficácias jurídicas, cabe ainda a tarefa de delimitá-lo conceitualmente. Nesse sentido, entende-se que ele não abrange somente "a quantidade de prestação cumprida", mas também os aspectos qualitativos da prestação. Importa verificar se a parte adimplida da obrigação, ainda que incompleta ou imperfeita, mostrou-se capaz de satisfazer essencialmente o interesse do credor, ao ponto de deixar incólume o sinalagma contratual. Para isso, o intérprete deve levar em conta também aspectos qualitativos que compõem o vínculo.

    “Pela teoria do adimplemento substancial (substantial performance), em hipóteses em que a obrigação tiver sido quase toda cumprida, não caberá a extinção do contrato, mas apenas outros efeitos jurídicos, visando sempre à manutenção da avença. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil : volume único. – 8. ed. rev, atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018).

    A) a aplicação da teoria do adimplemento substancial prescinde do cumprimento de parte significativa das obrigações contratuais por quem dela se beneficia.

    A aplicação da teoria do adimplemento substancial não prescinde do cumprimento de parte significativa das obrigações contratuais por quem dela se beneficia.

    Incorreta letra “A”.

    B) a teoria do adimplemento substancial tende a preservar o negócio jurídico aventado, limitando o direito do credor à exceptio non adimpleti contractus, quando, diante de um adimplemento das obrigações tão próximo do resultado final e tendo em vista a conduta das partes, deixa de ser razoável a resolução contratual.

    A teoria do adimplemento substancial tende a preservar o negócio jurídico aventado, limitando o direito do credor à exceptio non adimpleti contractus, quando, diante de um adimplemento das obrigações tão próximo do resultado final e tendo em vista a conduta das partes, deixa de ser razoável a resolução contratual.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) a aplicação da teoria do adimplemento substancial restringe-se às relações de consumo no direito brasileiro.

    A aplicação da teoria do adimplemento substancial não se restringe às relações de consumo no direito brasileiro.

    Incorreta letra “C”.

    D) a falta de positivação do princípio da boa-fé objetiva no ordenamento jurídico brasileiro impediu que os tribunais pátrios o aplicassem na resolução de casos concretos, de modo que a exceptio non adimpleti contractus foi aplicada de maneira absoluta até o ano de 1990.

    A falta de positivação do princípio da boa-fé objetiva no ordenamento jurídico brasileiro não impediu que os tribunais pátrios o aplicassem na resolução de casos concretos, de modo que a exceptio non adimpleti contractus não foi aplicada de maneira absoluta até o ano de 1990.

    Incorreta letra “D”.

    E) a determinação expressa no artigo 475 do Código Civil proíbe à parte lesada pelo inadimplemento que propugne pela resolução contratual.

    A determinação expressa no artigo 475 do Código Civil permite à parte lesada pelo inadimplemento que propugne pela resolução contratual.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • RESOLUÇÃO:

    a) a aplicação da teoria do adimplemento substancial prescinde do cumprimento de parte significativa das obrigações contratuais por quem dela se beneficia. – INCORRETA: a teoria do adimplemento substancial não prescinde do cumprimento de parte significativa das obrigações contratuais por quem dela se beneficia.

    b) a teoria do adimplemento substancial tende a preservar o negócio jurídico aventado, limitando o direito do credor à exceptio non adimpleti contractus, quando, diante de um adimplemento das obrigações tão próximo do resultado final e tendo em vista a conduta das partes, deixa de ser razoável a resolução contratual. – CORRETA: Assim, se verificado o adimplemento substancial (substantial performance), situação na qual o contrato foi cumprido quase integralmente, deve-se preservar o contrato. Nesse caso, deveria o interessado requerer a cobrança da parte não cumprida, mantendo o contrato.

    c) a aplicação da teoria do adimplemento substancial restringe-se às relações de consumo no direito brasileiro. – INCORRETA: não há restrição da aplicação da teoria às relações de consumo. Admite-se sua aplicação nas demais obrigações.

    d) a falta de positivação do princípio da boa-fé objetiva no ordenamento jurídico brasileiro impediu que os tribunais pátrios o aplicassem na resolução de casos concretos, de modo que a exceptio non adimpleti contractus foi aplicada de maneira absoluta até o ano de 1990. – INCORRETA: a boa-fé objetiva é positiva no ordenamento jurídico brasileiro e utilizado pelo Judiciário brasileiro, inclusive, para atenuar a exceptio non adimpleti contractus. Confira: Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

    e) a determinação expressa no artigo 475 do Código Civil proíbe à parte lesada pelo inadimplemento que propugne pela resolução contratual. – INCORRETA: a lei admite o pedido de resolução do contrato sempre que se verifique o inadimplemento. Confira: Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

    Resposta: B


ID
1226164
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que diz respeito à locação de imóveis, a Lei n. 8.245, de 1991, determina que

Alternativas
Comentários
  • LEI No 8.245, DE 18  DE OUTUBRO DE 1991.

    SEÇÃO VII

    Das garantias locatícias

      Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:

      I - caução;

      II - fiança;

      III - seguro de fiança locatícia.

     (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

      Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.


  • (Dispositivos da Lei8245)

    Alternativa A: Incorreta. 

      Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:

      I - Nos casos do art. 9º;

      II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu  emprego;

      III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;

      IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento;

      V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.

    Alternativa B: Incorreta.

    Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

    Alternativa C:         Incorreta. Art. 28. O direito de preferência do locatário caducará se não manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta, no prazo de trinta dias. 

    Art. 33. O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel.

      Parágrafo único. A averbação far - se - á à vista de qualquer das vias do contrato de locação desde que subscrito também por duas testemunhas.

    Alternativa D: Incorreta. Art. 34. Havendo condomínio no imóvel, a preferência do condômino terá prioridade sobre a do locatário.

    A alternativa E, correta, já foi explicada pela colega.

  • Interessante a leitura do Informativo 542 do STJ: 

    DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO COMERCIAL DE IMÓVEL DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL.

    Empresa pública federal que realize contrato de locação comercial de imóvel de sua propriedade não pode escusar-se de renovar o contrato na hipótese em que o locatário tenha cumprido todos os requisitos exigidos pela Lei de Locações (Lei 8.245/1991) para garantir o direito à renovação. Inicialmente, vale ressaltar que somente as locações de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas não se submetem às normas da Lei de locações, conforme previsto no art. 1º, parágrafo único, “a”, 1, desse diploma legal. Nos termos do Decreto-lei 200/1967 e do art. 173, § 1º, da CF, as empresas públicas são dotadas de personalidade jurídica de direito privado e, ressalvadas as hipóteses constitucionais, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive nas relações jurídicas contratuais que venham a manter. Nesse contexto, na hipótese em que empresa pública realize contrato de locação comercial de imóvel de sua propriedade, sendo o imóvel locado bem de natureza privada – por ser de titularidade de empresa pública que se sujeita ao regime jurídico de direito privado –, o contrato locatício firmado também é de natureza privada, e não administrativa, submetendo-se à Lei de Locações. Assim sendo, tendo o locatário obedecido a todos os requisitos exigidos na referida lei para garantir o direito à renovação do contrato, não é possível à locadora escusar-se da renovação. Nesse aspecto, ensina a doutrina que “As locações são contratos de direito privado, figure a administração como locadora ou locatária. Neste último caso, não há norma na disciplina locatícia que retire do locador seus poderes legais. Naquele outro também não se pode descaracterizar o contrato de natureza privada, se foi este o tipo de pacto eleito pela administração, até porque, se ela o desejasse, firmaria contrato administrativo de concessão de uso”. REsp 1.224.007-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/4/2014.


  • A) ERRADA - Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

    B) ERRADA - Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

    C) ERRADA - Art. 28. O direito de preferência do locatário caducará se não manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta, no prazo de trinta dias.

    D) ERRADA -    Art. 34. Havendo condomínio no imóvel, a preferência do condômino terá prioridade sobre a do locatário.

    E) CORRETA -  Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.

  • Erro da letra 'B' tb pode ser verificada nessa súmula:

    S. 335, STJ. Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.

  • A questão trata de locação de imóveis, segundo a Lei nº 8.245/91.

    A) a locação residencial, quando ajustada verbalmente ou por escrito e com prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido pelos contratantes, prorroga- se automaticamente, podendo ser retomado o imóvel exclusivamente para uso do próprio locador.

    Lei nº 8.245/91:

    Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

    A locação residencial, quando ajustada por escrito e com prazo superior a trinta meses, findo o prazo estabelecido pelos contratantes, não se prorroga automaticamente, ocorrendo a resolução contratual independentemente de notificação ou aviso.

    Incorreta letra “A”.


    B) a benfeitoria necessária introduzida pelo locatário, ainda que à revelia do locador, bem como as úteis, desde que autorizadas pelo locador serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção, independentemente de expressa disposição contratual em contrário.

    Lei nº 8.245/91:

    Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

    A benfeitoria necessária introduzida pelo locatário, ainda que à revelia do locador, bem como as úteis, desde que autorizadas pelo locador serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção, salvo expressa disposição contratual em contrário.

    Incorreta letra “B”.


    C) o direito de preferência do locatário em adquirir o imóvel locado nas mesmas condições ofertadas a terceiros, ausente manifestação inequívoca, caduca em 6 (seis) meses, contados da data em que o locatário teve ciência inequívoca da intenção do locador em realizar o negócio.

    Lei nº 8.245/91:

    Art. 28. O direito de preferência do locatário caducará se não manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta, no prazo de trinta dias.

    O direito de preferência do locatário em adquirir o imóvel locado nas mesmas condições ofertadas a terceiros, ausente manifestação inequívoca, caduca em30 (trinta) dias, contados da data em que o locatário teve ciência inequívoca da intenção do locador em realizar o negócio.

    Incorreta letra “C”.

    D) o direito de preferência do locatário de que dispõe o artigo 27 se sobrepõe ao do condômino interessado na aquisição.

    Lei nº 8.245/91:

    Art. 34. Havendo condomínio no imóvel, a preferência do condômino terá prioridade sobre a do locatário.

    O direito de preferência do locatário de que dispõe o artigo 27 não se sobrepõe ao do condômino interessado na aquisição. O condômino terá prioridade sobre o locatário.

    Incorreta letra “D”.


    E) a exigência de mais de uma modalidade de garantia em um mesmo contrato de locação é vedada, sob pena de nulidade.

    Lei nº 8.245/91:

    Art. 37 . Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.

    A exigência de mais de uma modalidade de garantia em um mesmo contrato de locação é vedada, sob pena de nulidade.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:

    I - caução;

    II - fiança;

    III - seguro de fiança locatícia.

    IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

    IMPORTANTE

    Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, + de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.

    Art. 38. A caução poderá ser em bens móveis ou  imóveis.

    § 1o A caução em bens móveis deverá ser registrada em cartório de títulos e documentos; a em bens imóveis deverá ser averbada à margem da respectiva matrícula

  • Art. 28. O direito de preferência do locatário caducará se não manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta, no prazo de trinta dias. 


ID
1226167
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do instituto da posse, o Código Civil de 2002 regula que;

Alternativas
Comentários
  • Código Civil 2002


    Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

  • Letra A incorreta: Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

    Letra B incorreta: Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Letra C incorreta: Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    § 2o Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

    Letra E incorreta: Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    ==

    Todos os artigos do Código Civil de 2002.

  • b- o domínio será adquirido por aquele que, por vinte anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, independentemente de título e boa-fé. ERRADA

    O art. 1238 CC/02, atento ao princípio da operabilidade, reduziu os prazos da usucapião extraordinária de 20 para 15 ou 10 anos, conforme o tipo de posse praticada.

    Princípio da operabilidade: O direito existe para ser executado com praticidade. Conhecido tb como princípio da concretude ou praticidade. É um dos 3 paradigmas do CC/02 - Socialidade, eticidade e operabilidade.


    Obra consultada; Livros do Cris Chaves e Nelson Rosenvald, parte geral e reais.

  • Se 15 ja dá, pq 20 não? Rss....

  • LETRA D (correto): de acordo com o artigo 1.214 do C.C

  • A) Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a  posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do  antecessor, para os efeitos legais.

    B) Redação do antigo CC/16 sobre a Usucapião extraordinária: Artigo 550: "Aquele que, por vinte anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de título e boa-fé que, em tal caso, se presume, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para a transcrição no Registro de Imóveis.”

    C) Não existe essa ressalva. Art. 1.210 § 2o: Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a  alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

    D) Item correto. Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto  ela durar, aos frutos percebidos.

    E) Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas  somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela  importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

  • A questão trata da posse.

    A) o sucessor universal continua de direito à posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é proibido unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

    Código Civil:

    Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

    O sucessor universal continua de direito à posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

    Incorreta letra “A”.

    B) o domínio será adquirido por aquele que, por vinte anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, independentemente de título e boa-fé.

    Código Civil:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    A propriedade será adquirida por aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, independentemente de título e boa-fé.

    Incorreta letra “B”.

    C) a alegação de propriedade, ou outro direito à coisa, não obsta a manutenção ou reintegração na posse, salvo quando quem alega apresente título dominial.

    Código Civil:

    Art. 1.210. § 2o Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

    A alegação de propriedade, ou outro direito à coisa, não obsta a manutenção ou reintegração na posse.

    Incorreta letra “C”.

    D) o possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    Código Civil:

    Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) as benfeitorias úteis serão ressarcidas ao possuidor de má-fé.

    Código Civil:

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    As benfeitorias necessárias serão ressarcidas ao possuidor de má-fé.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • RESOLUÇÃO:

    a) o sucessor universal continua de direito à posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é proibido unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais. – INCORRETA: O sucessor singular pode unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais. Reveja: Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

    b) o domínio será adquirido por aquele que, por vinte anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, independentemente de título e boa-fé. – INCORRETA: a usucapião extraordinária já é possível com 15 anos de posse. Confira: Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    c) a alegação de propriedade, ou outro direito à coisa, não obsta a manutenção ou reintegração na posse, salvo quando quem alega apresente título dominial. – INCORRETA: a lei não admite nem mesmo a alegação de propriedade ou outro direito sobre a coisa que conste de título dominial. Confira: Art. 1.210, § 2º Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

    d) o possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos. – CORRETA: Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos. Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.

    e) as benfeitorias úteis serão ressarcidas ao possuidor de má-fé. – INCORRETA: apenas as benfeitorias necessárias são indenizadas ao possuidor de má-fé. Confira: Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    Resposta: D


ID
1226170
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do casamento e da união estável e de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro e a recente jurisprudência dos tribunais superiores pátrios,

Alternativas
Comentários
  • Supremo Tribunal Federal publicou a Resolução 175, assinada pelo Ministro Joaquim Barbosa, nos seguintes termos:

    Art. 1 - É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

    Art. 2 - A recusa prevista no artigo 1 implicará a imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências cabíveis.

    Art. 3 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


    Fonte: http://esparrela.com/2013/05/22/o-casamento-civil-entre-pessoas-do-mesmo-sexo/


  • Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração.

    Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.

    Art. 1.540. Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau.

  • Complementando os comentários anteriores, segue a justificativa da letra "e": Art. 1.543 do Código Civil.

    "Art. 1.543. O casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro. 

    Parágrafo único. Justificada a falta ou perda do registro civil, é admissível qualquer outra espécie de prova."


  • Segue o texto da Resolução 175 do CNJ:

    Art. 1º É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.


  • RESOLUÇÃO DO CNJ Nº 175, DE 14 DE MAIO DE 2013


    Dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo

    sexo.


    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,


    CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento do Ato Normativo no

    0002626-65.2013.2.00.0000, na 169ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de maio de 2013;


    CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, nos acórdãos prolatados em julgamento da ADPF 132/RJ e da ADI 4277/DF,

    reconheceu a inconstitucionalidade de distinção de tratamento legal às uniões estáveis constituídas por pessoas de mesmo sexo;


    CONSIDERANDO que as referidas decisões foram proferidas com eficácia vinculante à administração pública e aos demais órgãos do

    Poder Judiciário;


    CONSIDERANDO que o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do RESP 1.183.378/RS, decidiu inexistir óbices legais à celebração

    de casamento entre pessoas de mesmo sexo;


    CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça, prevista no art. 103-B, da Constituição Federal de 1988;


    RESOLVE:


    Art. 1º É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável

    em casamento entre pessoas de mesmo sexo.


    Art. 2º A recusa prevista no artigo 1º implicará a imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências cabíveis.


    Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


    Ministro Joaquim Barbosa

    Presidente

  • Questão estranha veja que a letra da lei do CC e homem e mulher...

  • Quanto à letra D

    Casamento nuncupativo é aquele realizado quando um dos contraentes está em iminente risco de morte e não há tempo para a celebração do matrimônio dentro das conformidades previstas pelo CC/02.

    Art. 1.540. Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau.

  • a) errado. Não há vedação expressa para o casamento de pessoas do mesmo sexo. (STJ, REsp 1183378-RS). A aplicação do regime de união estável às uniões homoafetivas decorre da ADin 4277 e da ADPF 132.

    b) certo. Resolução do CNJ n. 175. Art. 1 - É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

    c) errado. A pobreza deve ser declarada. Art. 1512 do CC. 

    d) errado. O casamento nuncupativo deve ser celebrado na presença de 6 testemunhas. Art. 1540 do CC.

    e) errado. Art. 1543, parágrafo único. Justificada a falta ou perda do registro civil, é admissível qualquer outra espécie de prova. 

  • Letra "A": 

    Art. 1517 do CC: fala expressamente sobre o casamento entre homem e mulher. 

    Art. 1723 do CC: fala expressamente que a união estável é entre homem e mulher. 

    Portanto, assertiva encontra-se incorreta. 

  • A) o Código Civil de 2002 veda expressamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo, permitindo, entretanto, e de acordo com a letra da lei, a união estável homoafetiva.

    Código Civil:

    Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

    Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

    O Código Civil de 2002 não veda expressamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo, permitindo, entretanto, e de acordo com a letra da lei, a união estável heteroafetiva.

    Incorreta letra “A”.

    B) o Conselho Nacional de Justiça, por meio de resolução, veda às autoridades competentes a recusa de habilitação, de celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.

    Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça:

    Art. 1º É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

    O Conselho Nacional de Justiça, por meio de resolução, veda às autoridades competentes a recusa de habilitação, de celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) o casamento é civil e gratuita sua celebração, sendo isento de selos emolumentos e custas de habilitação, o registro e a primeira certidão às pessoas pobres, independentemente de declaração.

    Código Civil:

    Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração.

    Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.

    O casamento é civil e gratuita sua celebração, sendo isento de selos emolumentos e custas de habilitação, o registro e a primeira certidão às pessoas pobres, dependendo de declaração.

    Incorreta letra “C”.



    D) o casamento nuncupativo poderá ser celebrado na presença de três testemunhas livres de parentesco em linha reta, ou na colateral, até o segundo grau com os nubentes.

    Código Civil:

    Art. 1.540. Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau.

    O casamento nuncupativo poderá ser celebrado na presença de seis testemunhas livres de parentesco em linha reta, ou na colateral, até o segundo grau com os nubentes.

    Incorreta letra “D”.



    E) o casamento celebrado no Brasil prova-se exclusivamente pela certidão do registro civil de pessoas naturais.

    Código Civil:

    Art. 1.543. O casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro.

    Parágrafo único. Justificada a falta ou perda do registro civil, é admissível qualquer outra espécie de prova.

    O casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro civil de pessoas naturais, e justificada a falta ou perda do registro civil, é admissível qualquer outra espécie de prova.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito B.




  • a) não há vedação expressa ao casamento entre pessoas do mesmo sexo. 

    b) correto: Resolução 175 CNJ: Art. 1º É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável

    em casamento entre pessoas de mesmo sexo.


    c) Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração.

     

    Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.


    d) Casamento nuncupativo: Art. 1.540. Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau.

    e) o casamento celebrado no Brasil não prova-se exclusivamente pela certidão de registro, pois de acontecer de perder, por exemplo, é admissível qualquer outra espécie de prova. 
     

    Art. 1.543. O casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro.

     

    Parágrafo único. Justificada a falta ou perda do registro civil, é admissível qualquer outra espécie de prova.

  • RESOLUÇÃO:

    a) o Código Civil de 2002 veda expressamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo, permitindo, entretanto, e de acordo com a letra da lei, a união estável homoafetiva. – INCORRETA: o Código Civil não admite a união estável homoafetiva e o casamento entre pessoas do mesmo sexo em sua literalidade. Confira: Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil. Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

    b) o Conselho Nacional de Justiça, por meio de resolução, veda às autoridades competentes a recusa de habilitação, de celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. – CORRETA: De fato, a Resolução CNJ 175/2013 “proíbe as autoridades competentes de se recusarem a habilitar, celebrar casamento civil ou de converter união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.”

    c) o casamento é civil e gratuita sua celebração, sendo isento de selos emolumentos e custas de habilitação, o registro e a primeira certidão às pessoas pobres, independentemente de declaração. – INCORRETA: o direito à gratuidade e isenção de emolumentos/custas mencionadas depende de declaração de pobreza. Confira: Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração. Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.

    d) o casamento nuncupativo poderá ser celebrado na presença de três testemunhas livres de parentesco em linha reta, ou na colateral, até o segundo grau com os nubentes. – INCORRETA: a lei exige 6 testemunhas, na verdade. Reveja: Art. 1.540. Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau.

    e) o casamento celebrado no Brasil prova-se exclusivamente pela certidão do registro civil de pessoas naturais. – INCORRETA: na falta justificada da certidão do registro civil, em verdade, a lei admite qualquer outra prova do casamento. Confira: Art. 1.543. O casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro. Parágrafo único. Justificada a falta ou perda do registro civil, é admissível qualquer outra espécie de prova.

    Resposta: B


ID
1226173
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do Direito das Sucessões, e de acordo com o ordenamento jurídico pátrio,

Alternativas
Comentários
  • Código Civil


    Art. 1.798. Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão.

  • Código Civil

    a) a sucessão e a legitimação para suceder são reguladas pela lei vigente ao tempo do nascimento do sucessor. (Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.)

    b) a renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou privado ou de termo judicial. (Art. 1.805. A aceitação da herança, quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro. § 1º Não exprimem aceitação de herança os atos oficiosos, como o funeral do finado, os meramente conservatórios, ou os de administração e guarda provisória. § 2º Não importa igualmente aceitação a cessão gratuita, pura e simples, da herança, aos demais co-herdeiros. /// --- /// Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.)

    c) a ação de petição de herança, quando exercida por um só dos herdeiros, só compreenderá os bens que lhe couber. (Art. 1.825. A ação de petição de herança, ainda que exercida por um só dos herdeiros, poderá compreender todos os bens hereditários.)

    d) as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão são expressamente legitimadas a suceder. (Art. 1.798. Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão.)

    e) a deixa de bens ou direitos ao filho do concubino é ilícita, ainda quando seu pai for o próprio testador. (Art. 1.803. É lícita a deixa ao filho do concubino, quando também o for do testador.)

  • A questão trata do direito das sucessões.

    A) a sucessão e a legitimação para suceder são reguladas pela lei vigente ao tempo do nascimento do sucessor.

    Código Civil:

    Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

    A sucessão e a legitimação para suceder são reguladas pela lei vigente ao tempo da abertura da sucessão.

    Incorreta letra “A”.

    B) a renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou privado ou de termo judicial.

    Código Civil:

    Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

    A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou de termo judicial.

    Incorreta letra “B”.

    C) a ação de petição de herança, quando exercida por um só dos herdeiros, só compreenderá os bens que lhe couber.

    Código Civil:

    Art. 1.825. A ação de petição de herança, ainda que exercida por um só dos herdeiros, poderá compreender todos os bens hereditários.

    A ação de petição de herança, ainda que exercida por um só dos herdeiros, poderá compreender todos os bens hereditários.

    Incorreta letra “C”.

    D) as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão são expressamente legitimadas a suceder.

    Código Civil:

    Art. 1.798. Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão.

    As pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão são expressamente legitimadas a suceder.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) a deixa de bens ou direitos ao filho do concubino é ilícita, ainda quando seu pai for o próprio testador.

    Código Civil:

    Art. 1.803. É lícita a deixa ao filho do concubino, quando também o for do testador.

    A deixa de bens ou direitos ao filho do concubino é lícita, ainda quando seu pai for o próprio testador.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Acredito que nesta situação a palavra "defensor" esta se referindo ao advogado da vítima e não do acusado. Pois nesses casos há aqueles que são chamados de assistentes de acusação, que são advogados contratados pela família da vítima. Por isso que o "Defensor" pode pedir ao Ministério Público, o aditamento da imputação por homicídio consumado, piorando a situação do réu.

    a questão ainda trouxe "ASSISTINDO AO MP", enfatizando ser defensor da vítima. acredito que seja isso !

    O Assistente de Acusação Parte contingente, que tem por finalidade obter a condenação do acusado para reparação civil. Sua função é auxiliar, ajudar assistir o MP a acusar e secundariamente garantir seus interesses reflexos quanto à indenização civil dos danos causados pelo crime.

    O fundamento jurídico está no art. 268, do CPP

    No plenário do júri, o representante do assistente de acusação tem o direito de se manifestar dentro do tempo reservado para a acusação, sendo comum acordo entre as partes para divisão do tempo. Em caso de divergência, o juiz irá intervir para realizar a justa divisão.

    O assistente não precisa atuar com imparcialidade, em regra age com mais rigor. No entanto, deve ser comedida e equilibrada e em consonância com a atuação do Ministério Público. O prazo para admissão no júri é de cinco dias antes da data da sessão, salvo se já estiver funcionando no processo, ouvido sempre o Ministério Público.

  • Art. 1.825. A ação de petição de herança, ainda que exercida por um só dos herdeiros, poderá compreender todos os bens hereditários.

    Art. 1.798. Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão.

  • RESOLUÇÃO:

    a) a sucessão e a legitimação para suceder são reguladas pela lei vigente ao tempo do nascimento do sucessor. – INCORRETA: a sucessão e a legitimação para suceder, em verdade, são reguladas pela lei vigente ao tempo da abertura da sucessão. Confira: Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

    b) a renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou privado ou de termo judicial. – INCORRETA: não se admite a renúncia da herança por instrumento particular. Confira: Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

    c) a ação de petição de herança, quando exercida por um só dos herdeiros, só compreenderá os bens que lhe couber. – INCORRETA: a ação em questão pode compreender todos os bens hereditários. Confira: Art. 1.825. A ação de petição de herança, ainda que exercida por um só dos herdeiros, poderá compreender todos os bens hereditários.

    d) as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão são expressamente legitimadas a suceder. – CORRETA: Art. 1.798. Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão.

    e) a deixa de bens ou direitos ao filho do concubino é ilícita, ainda quando seu pai for o próprio testador. – INCORRETA: não há qualquer discriminação entre filhos. Assim: Art. 1.803. É lícita a deixa ao filho do concubino, quando também o for do testador.

    Resposta: D

  • Art. 1.803. É lícita a deixa ao filho do concubino, quando também o for do testador.___________________________________________________ A contrário sensu, se o filho do concubino não for também do testador, a deixa será ilícita. Ou seja, não posso contemplar o filho da minha amante porque ele não é meu filho (quando a conheci ela já tinha esse filho). (exemplo)

ID
1226176
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Para a execução, é indispensável a existência de título líquido, que indique a quantidade de bens ou valores que constituem a obrigação. Em caso de título judicial ilíquido, em que haja a necessidade de alegar e provar fato novo para se chegar ao quantum debeatur, será necessária a;

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C: CORRETA


    Artigo 475-E/CPC: Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo

    Artigo 475-G/CPC: É defeso, na liquidação, discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou. 

    Bons estudos!!! 
  • Mnemônico para a liquidação por artigos: ARTeFATO (ART = artigo; FATO = fato novo)

    Para as demais formas de liquidação, fica fácil a memorização, pois, por eliminação, a liquidação por cálculos (art. 475-B) pressupõe que o valor da condenação depende de mero cálculo aritmético, ao passo que a liquidação por arbitramento (art. 475-D) pode ser realizada quando i) determinada na sentença; ii) for convencionada pelas partes; iii) o exigir a natureza do objeto da liquidação

    Ademais, em esclarecimento do que vem a ser o tal fato novo - que está diretamente relacionado à liquidação por artigos - colaciono doutrina de Daniel Assumpção (2014, p. 1096):

    [...] a liquidação por artigos é associada com a necessidade de alegação e prova de fato novo, sendo essencial para a compreensão do instituto processual a conceituação de “fato novo”.

      A primeira confusão que deve ser evitada na conceituação de fato novo diz respeito ao momento em que o fato ocorreu, sendo inadmissível confundir fato novo com fato superveniente. O fato novo pode ter ocorrido antes, durante ou depois da demanda judicial donde se produziu o título executivo ilíquido, não sendo o momento um critério correto para conceituar o fenômeno processual. Por fato novo deve-se entender aquele que não foi objeto de análise e decisão no processo no qual foi formado o título executivo que se busca liquidar. A novidade, portanto, não é temporal, mas diz respeito ao próprio Poder Judiciário, que pela primeira vez enfrentará e decidirá determinados fatos referentes ao quantum debeatur.


  • Pelo NOVO CPC: liquidação por artigos se torna LIQUIDAÇÃO POR PROCEDIMENTO COMUM

  • CPC/15:

    DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

     Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    § 1º Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

    § 2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.

    § 3º O Conselho Nacional de Justiça desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programa de atualização financeira.

    § 4º Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

     Art. 510. Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.

     Art. 511. Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no Livro I da Parte Especial deste Código .

     Art. 512. A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.


ID
1226179
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

M. G. ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em face de J. C., que atropelou e matou seu marido, C. F., em acidente de veículo. Como fundamento da reparação material, M. G. argumentou que possui enfermidade grave que a impossibilita de trabalhar, sendo que ela e os três filhos dependiam da remuneração do marido para o seu sustento. A título de danos materiais, pediu o pagamento dos valores correspondentes ao salário de C. F. até o fim de sua vida. Quanto ao dano moral pelo sofrimento causado, M. G. delegou a sua fixação ao prudente arbítrio do juiz. Desprovida de recursos financeiros desde o falecimento de C. F., M. G. requereu a fixação liminar de uma pensão alimentícia, a ser paga por J. C. mensalmente, no valor do salário percebido por C. F. ao tempo de sua morte. A medida pleiteada por M. G. é

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D: INCORRETA


    A satisfatividade é o mais útil para distinguir a tutela antecipatória da cautelar. 


    Somente a antecipada tem natureza satisfativa, o juiz já concede os efeitos que, sem ela, só poderia conceder no final. Na cautelar, o juiz não defere, ainda, os efeitos pedidos, mas apenas uma medida protetiva, assecurativa, que preserva o direito do autor, que corre o risco em decorrência da demora do processo. 


    Bons estudos!! 




  • só não concordei com a resposta da Banca porque ele fala que o pedido antecipatório coincide com o pedido final, mas na verdade, o pedido final não é só de danos materiais, incluindo também os danos morais

  • Gente, já que o pedido total não coincide com o pedido liminar, porque não estaria correta a natureza cautelar da letra a?

  • Data venia, mas discordo dos comentários dos colegas! A alternativa correta foi enfática ao dizer que "de antecipação parcial da tutela ressarcitória, uma vez que o provimento requerido liminarmente é coincidente com o pedido final, correspondente à reparação do dano material, na forma de pagamento de pensão alimentícia."

    E, de fato, o que foi pedido liminarmente, no tocante aos danos materiais, coincide com o pedido final. Portanto, a correta é letra "E"!

  • Concordo com a colega Luciana T. uma vez que coincidente significa que o que está sendo pedido no provimento final é o mesmo que está sendo pedido na AT. Os colegas estão confundindo coincidente com idêntico. Além disso, não poderia jamais ser medida cautelar pois esta visa prevenir, proteger, ou seja, evitar o dano. No caso em tela, o que M.G. pretende não é evitar o prejuízo, uma vez que ele já ocorreu, mas sim ser reparada diante dos danos que já lhe foram causados.

  • Barbara. Não é a mera coincidência entre o pedido liminar com o final que torna ela cautelar ou antecipatória. O próprio nome já é mais ou menos autoexplicativo, quer dizer, o provimento cautelar, busca resguardar a possibilidade de satisfação do débito. O que as diferencia parece ser é a natureza e os efeitos do provimento.

    A tutela antecipada, o próprio nome já refere, busca antecipar a tutela final pretendida. Com base em juízo de cognição sumária, preenchidos os requisitos do 273, CPC o juiz pode entender que tudo indica assiste razão ao autor e que, com base em suas provas e pela situação concreta, há um perigo na demora em aguardar até o final do processo para conceder o pedido inicial. O juiz defere antes do provimento final que se efetive a tutela pretendida. Dá-se no começo o que se daria no final, podendo confirmar, se através da cognição exauriente vier a comprovar-se que, realmente, assiste razão ao autor; ou revogar a antecipação de tutela, a qualquer tempo (entendendo que não era o caso) e, ainda, dá-se a sentença de improcedência, a qual revogará a antecipação de tutela. No último caso, se a antecipação de tutela causou danos ao réu, a responsabilidade do autor é objetiva no ressarcimento.

    A tutela cautelar pode ser preparatória e visar instrumentalizar a ação principal. Aqui ela não é um fim em si mesma, ela visa assegurar que o provimento final da ação será possível (ex.: arresto). Pode, também, ser satisfativa, onde ela é um fim em si mesma, ou seja, o seu conteúdo se esgotará quando provido o seu pedido (ex.: exibição de documentos). Aqui o pedido inicial me parece que acaba por se confundir com o final.Sobre este último ponto, cautelar satisfativa, houve um grande embate doutrinário entre Ovidio Baptista e não recordo o outro doutrinador (se era Dinamarco, enfim, se alguém lembrar poste). Ovidio dizia que não havia cautelares satisfativas, porque elas se confundiriam com as antecipações de tutela. A natureza seria a mesma, mudaria apenas o nome, já que as duas acabariam por satisfazer o provimetno final, no início do processo. O segundo doutrinador afirmava que não se confundiam e que eram institutos diferentes.O que mais interessa saber, em torno desta questão, principalmente da assertiva "A" é que o juiz, ao deferir, não está assegurando o resultado prático do final do processo, não visa assegurar a satisfação do débito, mas satisfazer o próprio débito. É dizer, não possui natureza cautelar, mas antecipatória, pois ao prover aos alimentos em momento anterior ao final do processo, está antecipando o provimento final, os efeitos da tutela pretendida.

    E, quanto ao comentário da Christina Mascarenhas, discordo também, porque a resposta fala em antecipação parcial da tutela, pois está antecipando a parte tocante a prestação alimentícia (danos materiais) e não a tutela integral pretendida (danos materiais e morais).


ID
1226182
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com a morte termina a personalidade civil do indivíduo, tendo início a sua sucessão. O inventário consiste na enumeração e descrição de todos os bens e obrigações que integram a herança, para que depois possa ser feita a adjudicação ou a partilha, de forma a atribuir a cada herdeiro o quinhão que lhe corresponde. Tendo em vista o procedimento de inventário e partilha, o ordenamento jurídico determina que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E

    Att. 989 do CPC.

  • Alternativa B: INCORRETA.


    "Doutrina e jurisprudência construíram a figura do inventário negativo, que se dá quando não existem bens a inventariar e partilhar, mas há interesse jurídico na declaração desta situação." (Daniel Assumpção Neves) 
    Bons estudos!!!
  • a. incorreta. Art. 982 CPC: Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.

    b. incorreta. O Código de Processo Civil não disciplinou a matéria, mas é admitido tanto pela doutrina quanto pela jurisprudencia, sendo uma maneira de se comprovar que não existem bens em nome do falecido.

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO NEGATIVO. DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DE BEM. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. VIAS ORDINÁRIAS. O denominado "inventário negativo" apresenta-se como uma prática forense que passou a ser admitida pela doutrina e jurisprudência em razão de situações específicas em que se mostra prudente a prova de que o falecido não deixou bens ou que esses seriam insuficientes para o atendimento de dívidas do espólio. Contudo, tal procedimento não se presta para obter a declaração de propriedade exclusiva de determinado bem. TJ-MG - Apelação Cível AC101194120064630001 MG (TJ-MG). Data de publicação: 25/09/2013

    d. incorreta. A Lei nº 6.858/80, que dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, prevê no seu artigo 1º:
    "Art. 1.º. Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento."

    e. correta. Artigo 989 CPC.

  • Alternativa C: INCORRETA


    É preciso fazer uma distinção entre a sentença que homologa a partilha, quando há acordo entre todos os herdeiros, e a que a julga, havendo divergência. A primeira é meramente homologatória e pode ser desconstituída por ação anulatória, não rescisória. O prazo de anulação é decadencial de um ano. Quando não houver acordo, a sentença não será apenas homologatória, mas julgará efetivamente a partilha. Havendo trânsito em julgado, só poderá ser desconstituída por ação rescisória, no prazo de 02 anos, nas hipóteses do art. 1030/CPC. (Direito Processual Civil Esquematizado. Marcus Vinicius Rios Gonçalves). 


    A partilha amigável, sujeita a homologação por sentença, pode ser impugnada pela via da ação anulatória. Ademais, o prazo para a propositura da ação anulatória é decadencial, e não prescricional (como consta do artigo 1029/CPC), porque o direito de anular é potestativo e a ação anulatória tem natureza constitutiva negativa. (Daniel Amorim Assumpção Neves e Rodrigo da Cunha Lima Freire. CPC para concursos)


    Bons estudos!!! 


  • A abertura do inventário de ofício é exceção ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Princípio este que, como todos os demais, não são absolutos.

  • CPC. Art. 989. O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal.


ID
1226185
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

C. S. e J. S., casados sob o regime da comunhão parcial de bens, adquiriram conjuntamente uma casa no Bairro Feliz, com área total de 230 metros quadrados, na cidade de Goiânia, no dia 6 de agosto de 2011. Passados dois meses, C. S. saiu para comprar cigarros e não mais retornou à residência da família. No dia 5 de fevereiro de 2014, J. S. recebeu citação referente à ação de divórcio, ajuizada por C. S. em janeiro do mesmo ano. Na petição inicial, dentre alguns bens móveis, a casa adquirida pelo casal havia sido enumerada para fins de partilha. Tendo em conta a situação narrada, J. S.

Alternativas
Comentários
  • A Lei 12.424, de 16 de junho de 2011, inclui no sistema uma nova modalidade de usucapião, que pode ser denominada usucapião especial urbana por abandono de lar. Prazo prescricional de 2anos. Imóveis urbanos, de moradia, até 250 m2. Art. 1240-A do C.C

  • Sobre a usucapião familiar, colaciono alguns julgados que tratam impossibilidade de aplicação retroativa da Lei 12.424/2011, dentre outros:

    DIREITO DE FAMÍLIA - DIVÓRCIO LITIGIOSO - APELAÇÃO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ARTIGO 1.240-A DO CÓDIGO CIVIL - APLICAÇÃO RETROATIVA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. - O artigo 1.240-A do Código Civil não possui aplicação retroativa, porque comprometeria a estabilidade das relações jurídicas(TJ-MG - AC: 10702110792182001 MG , Relator: Moreira Diniz, Data de Julgamento: 11/07/2013, Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 16/07/2013)


    APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO FAMILIAR - LEI 12.424/11 - VIGÊNCIA - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. - O prazo de 02 anos da prescrição aquisitiva, exigido pela Lei nº 12.424/11, deve ser contado a partir da sua vigência, por questões de segurança jurídica, vez que antes da edição da nova forma de aquisição da propriedade não existia esta espécie de usucapião(TJ-MG - AC: 10177110014343001 MG , Relator: Antônio de Pádua, Data de Julgamento: 07/03/2013, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/03/2013)


    USUCAPIÃO Ação de usucapião familiar - Autora separada de fato que pretende usucapir a parte do imóvel que pertencente ao ex-cônjuge - Artigo 1240-A do Código Civil, inserido pela Lei nº 12.424/2011 Inaplicabilidade Prazo de 2 anos necessário para aquisição na modalidade de "usucapião familiar" que deve ser contado da data da vigência da lei (16.06.2011) - Ação distribuída em 25/08/2011 Lapso temporal não transcorrido. Sentença de indeferimento da inicial mantida RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - APL: 00406656920118260100 SP 0040665-69.2011.8.26.0100, Relator: Alexandre Marcondes, Data de Julgamento: 25/02/2014, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/02/2014)






  • Não havendo bens particulares, não fosse a nova modalidade de usucapião especial urbana para área de até 250 m²,  seria aplicável ao caso o art.1658 c/c art.1660 do CC, pelo qual  no regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, ainda que só em nome de um dos cônjuges. 

  • Art. 1.240-A., CC-  Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • O art. 1.240-A, do CC/02, por si só, não é suficiente para responder a questão. Isso porque existem 3 assertivas que falam no direito à aquisição do bem pela usucapião.

    Entendo que a justificativa da questão se dá com base nos artigos 1.240-A c/c 1.241 e parágrafo, ambos do Código Civil de 2002.

    Art. 1.241. Poderá o possuidor requerer ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel.

    Parágrafo único. A declaração obtida na forma deste artigo constituirá título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Assim, não será necessário o ajuizamento da ação de usucapião, bastando a alegação da aquisição pelo decurso do tempo como matéria de defesa.

    Att

  • A questão está incompleta, uma vez que não dá certeza de a casa ser o único bem imóvel, urbano ou rural de JS.
  • SÚMULA 237/STF: O USUCAPIÃO PODE SER ARGUIDO EM DEFESA.

  • resposta: 

     c)  é proprietária do imóvel em sua integralidade, podendo alegar a usucapião do bem como matéria de defesa na ação de divórcio intentada por C. S., impedindo a partilha.

  • Usucapião  Constitucional  ou  Especial  Urbana  por  abandono  do lar (art. 1.240­A, CC)
    Com o advento da Lei  12.424/11, foi adicionado ao  Código Civil  a modalidade  de  usucapião  especial  urbana  por  abandono  do  lar, através do art. 1.240­A que diz:
    “Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem  oposição,  posse  direta,  com  exclusividade,  sobre imóvel  urbano  de  até  250m2  (duzentos  e  cinquenta  metros quadrados)  cuja  propriedade  divida  com  ex­-cônjuge  ou  ex­-companheiro  que abandonou  o  lar,  utilizando-­o  para  sua moradia  ou  de  sua  família,  adquirir­-lhe­-á  o  domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano  ou  rural.  Parágrafo  único:  O  direito  previsto  no caput  não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez”.

    No  sentido  de  não  deixar desamparada a família em que o cônjuge tenha abandonado. De forma a  ilustrar  brilhantemente  o  assunto,  temos  o  enunciado  499  da  V Jornada de Direito Civil que diz:
    “A  aquisição  da  propriedade  na  modalidade  de  usucapião prevista no art. 1.240­A do  Código Civil  só pode ocorrer em  virtude  de  implemento  de  seus  pressupostos anteriormente  ao  divórcio.  O  requisito  ‘abandono  do  lar’ deve  ser  interpretado  de  maneira  cautelosa,  mediante  a verificação  de  que  o  afastamento  do  lar  conjugal representa  descumprimento  simultâneo  de  outros  deveres conjugais,  tais  como  assistência  material  e  dever  de sustento  do  lar,  onerando  desigualmente  aquele  que  se manteve  na  residência  familiar  e  que  se  responsabiliza unilateralmente com as despesas oriundas da manutenção da família  e  do  próprio  imóvel,  justificando  a  perda  da propriedade  e  a  alteração  do  regime  de  bens  quanto  ao imóvel objeto de usucapião”.

  • Art. 1.241. Poderá o possuidor requerer ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel.

    Parágrafo único. A declaração obtida na forma deste artigo constituirá título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Assim, não será necessário o ajuizamento da ação de usucapião, bastando a alegação da aquisição pelo decurso do tempo como matéria de defesa.

  • Alexandre de Freitas Câmara diz que “trata-se de sentença meramente declaratória. A sentença de procedência do pedido em “ação de usucapião” não constitui o direito de propriedade, mas tão-somente reconhece um domínio pré-existente” (CÂMARA, 2009, 379-380).

  • Depois de dois anos,  eles divorciaram, porém no art 1240 -a fala : Ex conjuge !! nesses dois anos eles eram conjuges ainda !!  tanto é também que nao corre prescrição entre conjuges e companheiros ( art 197,I, CC ). Bom, foi a minha primeira impressão. Permite-me compartilhar a minha segunda e ultima impressão.:  " a mera seperação de fato, por erodir a arquitetura conjulgal, acarreta o fim de deveres do casamento, e assim, do regime patrimonial, nao se comunicando os bens havidos depois daquele desate matrimonial". (  Direito civil brasileiro: direito das coisas, v.5/ Carlos Roberto Gonçalves- 10 e.d- Sao Paulo: Saraiva, 2015- página 275).  Além disso, a senteça de separação judicial tem efeito ex tunc da data de separação dos corpos. A questão nao deve ser anulada. Obrigado pela atenção.

  • C. S. e J. S., casados sob o regime da comunhão parcial de bens, adquiriram conjuntamente uma casa no Bairro Feliz, com área total de 230 metros quadrados, na cidade de Goiânia, no dia 6 de agosto de 2011. Passados dois meses, C. S. saiu para comprar cigarros e não mais retornou à residência da família. No dia 5 de fevereiro de 2014, J. S. recebeu citação referente à ação de divórcio, ajuizada por C. S. em janeiro do mesmo ano. Na petição inicial, dentre alguns bens móveis, a casa adquirida pelo casal havia sido enumerada para fins de partilha. Tendo em conta a situação narrada, J. S.

    A) tem direito à propriedade da integralidade do imóvel adquirido na constância da união, sendo proibida a partilha do bem, de forma que, para evitá-la, deverá ser ajuizada ação autônoma de usucapião de bens imóveis, cuja sentença terá natureza constitutiva do seu direito.

    Código Civil:

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    Art. 1.241. Poderá o possuidor requerer ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel.

    Parágrafo único. A declaração obtida na forma deste artigo constituirá título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Súmula 237 do STF: O usucapião pode ser argüído em defesa.

    J.S. tem direito à integralidade da propriedade do imóvel, pois exerceu por mais de dois anos, ininterruptamente e sem oposição a posse direta, com exclusividade, cuja propriedade dividia com o ex-cônjuge, que abandonou o lar, podendo arguir a usucapião como matéria de defesa.

    Incorreta letra “A”.

    B) tem direito limitado ao equivalente à sua meação, sendo o casamento regido pela comunhão parcial de bens e tendo sido o imóvel adquirido na constância da união, a partilha do bem é medida que se impõe, na proporção de cinquenta por cento para cada cônjuge.

    Código Civil:

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    J.S. tem direito à integralidade da propriedade do imóvel, pois exerceu por mais de dois anos, ininterruptamente e sem oposição a posse direta, com exclusividade, cuja propriedade dividia com o ex-cônjuge, que abandonou o lar, e que não terá direito nenhum na partilha do imóvel.

    Incorreta letra “B”.

    C) é proprietária do imóvel em sua integralidade, podendo alegar a usucapião do bem como matéria de defesa na ação de divórcio intentada por C. S., impedindo a partilha.

    Código Civil:

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    Art. 1.241. Poderá o possuidor requerer ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel.

    Parágrafo único. A declaração obtida na forma deste artigo constituirá título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Súmula 237 do STF: O usucapião pode ser argüído em defesa.

    Enunciado 501 da V Jornada de Direito Civil:

    As expressões “ex-cônjuge” e “ex-companheiro”, contidas no art. 1.240-A do Código Civil, correspondem à situação fática da separação, independentemente de divórcio.

    J.S. é proprietária do imóvel, pois exerceu por mais de dois anos (06/08/2011 a 05/02/2014) ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 m², cuja propriedade dividia com o ex-cônjuge, que abandonou o lar, podendo alegar a usucapião do bem como matéria de defesa na ação de divórcio intentada por C.S. impedindo a partilha.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) é desprovida do direito de usucapir a meação de C. S., pois faltam os cinco anos exigidos por lei para que a propriedade do imóvel lhe seja conferida em sua integralidade.

    Código Civil:

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    J.S tem direito de usucapir o terreno sozinha, pois aplicável a usucapião por abandono do lar pelo ex-cônjuge, já tendo passado o prazo de 2 (dois) anos para que a propriedade do imóvel lhe seja conferida em sua integralidade.

    Incorreta letra “D”.


    E) é proprietária do imóvel em sua integralidade, mas, para impedir a partilha, será necessário o ajuizamento de ação de usucapião autônoma, cuja sentença terá natureza meramente declaratória

    Código Civil:

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    Art. 1.241. Poderá o possuidor requerer ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel.

    Parágrafo único. A declaração obtida na forma deste artigo constituirá título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Súmula 237 do STF: O usucapião pode ser argüído em defesa.

    J.S. é proprietária do imóvel em sua integralidade e a usucapião poderá ser arguida como defesa na ação de divórcio.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito C.

    Resposta: C

  • E eu tenho que adivinhar se ela possui outro imóvel ou não?

    Pra mim isso é questão passível de anulação...

  • Usucapião Familiar/habitação[1]: A Lei nº 12.424/11 acrescentou o art. 1240-A ao Código Civil, que prevê a possibilidade da usucapião da propriedade dividida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar àquele que exercer, por 2 anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 metros quadrados, utilizando-o para sua moradia ou de sua família e desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    (...) a usucapião pró-familia incide no grave equívoco de substituir o requisito do animus domini - imprescindível em qualquer espécie de usucapião - pelo requisito da causa da separação. Ou seja, esta é a primeira e única espécie de usucapião em que despicienda é a investigação quanto à intenção do possuidor de ter a coisa para si, pois o que importa é perscrutar a culpa daquele que abandonou o lar". (Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, p. 466)

     

    Dissecando o art. 1240-A, CC:

     - aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição (II)

    - posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (III)

    - cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar (V)

    - utilizando-o para sua moradia ou de sua família

    - adquirir-lhe-á o domínio integral

    - desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural (IV)

    ** USUCAPIÃO PRÓ-FAMÍLIA (art. 1.240-A):
    - 2 anos sem interrupção, nem oposição;
    - posse direta e com exclusividade;
    - imóvel urbano;
    - até 250 m²;
    - cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar;
    - utilizá-lo para sua moradia ou de sua família;
    - não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

     

    [1] Informativo 541, STJ. A viúva não pode opor o direito real de habitação aos irmãos de seu falecido cônjuge na hipótese em que eles forem, desde antes da abertura da sucessão, coproprietários do imóvel em que ela residia com o marido.

  • V Jornada de Direito Civil

    Enunciado n. 501: "As expressões "ex-cônjuge" e "ex-companheiro", contidas no art. 1.240-A do Código Civil, correspondem à situação fática da separação, independentemente de divórcio".

    A literalidade/interpretação gramatical do art. 1.240-A do CC não cumpre com o alcance do instituto, pois, se levado a cabo, impossibilitaria a aplicação da usucapião especial urbana por abandono do lar. Logo, imperiosa é a análise do enunciado 501.

    Avante.

  • RESOLUÇÃO:

    Como se nova do enunciado, estão presentes os requisitos da usucapião familiar: (i) exercício de posse direta do imóvel por 2 anos, sem oposição; (ii) imóvel urbano de até 250m; (iii) a propriedade era dividida com ex-cônjuge/ex-companheiro que abandonou o lar; (iv) bem utilizado para moradia; (v) não ter outra propriedade imóvel urbana ou rural. Assim, constatados tais requisitos, a parte interessada pode alegar a aquisição integral da propriedade por usucapião em defesa na própria ação de divórcio (SÚMULA 237/STF - O usucapião pode ser argüído em defesa.).

    Confira:

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    § 1º O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    Resposta: C


ID
1226188
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

F. T. ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com reparação de danos em face da Construtora e Incorporadora Queda Livre, visando à rescisão do contrato de promessa de compra e venda firmado em agosto de 2010. O objeto do contrato é a unidade 204 do Edifício Bons Ares, cuja entrega estava prevista para agosto de 2012. Diante do atraso na conclusão da obra, F. T. decidiu rescindir o contrato, pedir a restituição de todos os valores pagos à construtora pela aquisição do imóvel e ver reparados os danos morais em decorrência da demora na entrega das chaves. Foi proferida sentença declarando a rescisão do contrato e condenando a construtora ré a devolver R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) referentes aos valores pagos pela aquisição do imóvel até então, corrigidos monetariamente. O pedido de dano moral, entretanto, foi indeferido pelo juiz, que considerou que o inadimplemento da ré teria causado mero aborrecimento ao autor, insuficiente para ensejar qualquer indenização. F. T., mesmo insatisfeito com a negativa do dano moral, resolveu conformar-se com a sentença, tendo deixado passar o prazo recursal, na expectativa de encerrar mais rápido o processo. A construtora ré, todavia, interpôs recurso de apelação, visando reformar a sentença condenatória. Diante desta situação hipotética, F. T .

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra A

    Fundamento legal: art.500, CPC

    Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:

    I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder; 

    II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto. 

    Parágrafo único. Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior.



  • Quanto à opção d, o erro é dizer que [...] estando dispensado o pagamento de preparo, despesa paga pela ré no recurso principal. Como se sabe, ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior. Segundo Daniel Assumpção (2014):

    "[...] os pressupostos processuais genéricos e específicos são os mesmos nas duas formas de interposição: se o recurso principal exige preparo, também se exigirá do adesivo; se exige prequestionamento, assim também se exigirá do adesivo etc

    Registre-se que esse tratamento igualitário não se aplica quando existente alguma espécie de prerrogativa ao sujeito que ingressa com o recurso na forma principal. Portanto, não é por que a Fazenda Pública tem o prazo em dobro para recorrer que o particular também o terá para ingressar com recurso adesivo. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o recorrente adesivo não se aproveita de gratuidade concedida exclusivamente ao recorrente principal".


    Abraço e bons estudos!!!

  • Permitam-me mais um comentário acerca do momento de interposição do recurso adesivo. Valho-me, mais uma vez, da lição de Daniel Assumpção, que diz: 

    "Havendo a interposição de recurso na forma principal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões a esse recurso. Nesse momento procedimental poderá, além de responder o recurso já interposto, ingressar com o recurso adesivo, desde que, é claro, exista interesse recursal (sucumbência recíproca). É admissível a apresentação de contrarrazões e de recurso adesivo em momentos distintos, desde que apresentados dentro do prazo de 15 dias (todos os recursos que podem ser oferecidos de forma adesiva tem prazo de contrarrazões de 15 dias), também se admitindo que sejam elaborados numa mesma peça processual, desde que preencha os requisitos formais de ambos os atos (contrarrazões e recurso adesivo). No tocante ao Ministério Público e à Fazenda Pública, que têm o prazo em dobro para recorrer (art. 188 do CPC) e prazo simples para contra-arrazoar, a natureza recursal do recurso adesivo permite a conclusão de que seu prazo será em dobro, de forma que as contrarrazões devem ser apresentadas em 15 dias e o recurso adesivo em 30 dias".

    No caso da Defensoria Pública, tanto o prazo de interposição do recurso adesivo como o de contrarrazões serão de 30 dias, já que contam-se-lhe em dobro todos os prazos. 

  • Corrigindo o colega, o gabarito da questão é a letra B.

  • a) está impedido de interpor qualquer recurso, pois, tendo deixado passar o prazo recursal, deu-se a preclusão temporal.

    RESPOSTA. ERRADA. É cabível o recurso adesivo.

    b) poderá interpor apelação adesivamente, sendo que, caso a ré desista de seu recurso, a apelação adesiva deixará de ser conhecida.

    RESPOSTA. CORRETA. Regra do Art. 500, III, do CPC "III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto."

    c) está impedido de interpor qualquer recurso, ante a falta de interesse recursal, uma vez que a sentença proferida lhe foi favorável.

    RESPOSTA. ERRADA. Pode interpor o Adesivo.

    d) poderá interpor apelação, na forma adesiva, no prazo para o oferecimento das contrarrazões à apelação interposta pela ré, estando dispensado o pagamento de preparo, despesa paga pela ré no recurso principal. RESPOSTA: ERRADA a parte final. Art. 500, parágrafo único.

    e) poderá fazer pedido contraposto no bojo da petição das contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela ré, possibilitando a reforma da decisão judicial quanto ao dano moral indeferido. RESPOSTA: ERRADA. Pedido contraposto é formulado em sede de contestação. (posição jurisprudencial dos tribunais de justiça e regionais)


  • Novo CPC:

    Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

  • O recurso adesivo é uma forma subsidiária de interposição de um recurso que poderia ter sido proposto de forma independente. A doutrina costuma referir-se ao recurso adesivo como “recurso subordinado” ou “recurso dependente”. Isso se dá porque há uma relação de dependência ao recurso interposto pela outra parte. 

    Aqui, cabe salientar a observação contida na obra Introdução aos Recursos Cíveis e à Ação Rescisória, de Bernardo Pimentel Souza, que destaca que: 

    O real escopo do instituto não é a adesão ao recurso principal, mas sim, possibilitar ao jurisdicionado vencido em parte, que não interpôs recurso na primeira oportunidade, contra-atacar, tendo como alvo o decisum naquilo que foi favorável a parte contrária, que interpôs recurso na via principal, defendo que a denominação correta seria recurso contraposto”


ID
1226191
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

M. C. recebeu, no dia 10 de setembro, carta de citação proveniente de ação de cobrança ajuizada pela companhia distribuidora de água e esgoto de sua cidade, em razão de um débito de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Sem condições de arcar com um advogado, M. C. procurou a Defensoria Pública de seu Estado para defender-lhe no processo. O Aviso de Recebimento (AR) da carta de citação foi juntado ao processo no dia 02 de outubro de 2013, tendo o Defensor Público encarregado do caso apresentado contestação no dia 22 de outubro do mesmo ano. Com base nos fatos narrados, a contestação apresentada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra a. No direito processual civil, diferente do Ministerio Público e da Fazenda Pública que possuem prazo em quádruplo pra contestar e em dobro pra recorrer (artigo 188 CPC), a Defensoria Pública possui prazos em dobro (tanto para recorrer quanto para contestar). Assim, verifica-se prazo de 30 dias. Iniciando-se em 02 de outubro de 2013 e encerrando-se em 01º.11.2013, sendo apresentada no prazo legal.

  • Complementando: a DP não tem prazo em dobro no rito dos juizados especiais pois prevalece o princípio da celeridade.

  • Um precedente antigo, mas interessante do STJ (REsp 401979):


    PROCESSO CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PRAZOS PROCESSUAIS EM DOBRO. NECESSIDADE DE PRÉVIA CIENTIFICAÇÃO DO JUÍZO. 1. Aos beneficiários da assistência judiciária, a teor do disposto no artigo 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50, é assegurado o direito de ver contados em dobro os prazos processuais, exigindo-se, contudo, a cientificação prévia do juízo antes do decurso do respectivo lapso temporal. 2. Precedentes. 3. Recurso não conhecido.                                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                             E o motivo é simples: evitar que aquele que perder o prazo inicial da contestação (15 dias) corra para a Defensoria Pública após o esgotamento desse prazo com a intensão clara de não ser declarado revel, pois ainda teria mais 15 dias para contestar. Uma pena que este é um julgamento isolado. Não encontrei mais nenhum outro.  Admitir que a Defensoria Pública ingresse no feito após o prazo inicial de 15 dias, sem qualquer comunicação prévia de que o réu seria assistido por ela, é permitir que se burle o regramento processual, causando insegurança jurídica e privilegiando a má-fé por muitos praticada.  Por exclusão é fácil acertar a alternativa correta da questão.   
  • O prazo não começa dia 3? Pq o AR foi juntado dia 2.

  • Isso, Mariana! No primeiro dia útil à juntada é que começa a correr o prazo.

  • Alternativa correta letra A

    Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.

    § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que: 

    I - for determinado o fechamento do fórum;

    II - o expediente forense for encerrado antes da hora normal.

    Considerando que defensor publico tem prazo em dobro tanto pra constestar como pra recorrer


    Fundamento: Art.5º, §5º da Lei 1.060/50 e artigo 128 da Lei 80/94


    § 5° Nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as Instâncias, contando-se-lhes em dobro todos os prazos.    

    Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer

    I - receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    Desta forma, o prazo o qual  se refere a questão será de 30 dias e começará a contar dia 3 de outubro encerrando dia 01 de novembro


  • 1) Começa a correr o prazo quando a citação ou intimação for pelo correio, da data de juntada aos autos do aviso de recebimento;  (ART. 241 CPC) OU SEJA DIA 02.10.2013

    2) Defensor Público - prazo em dobro

    3) REGRA GERAL DA CONTAGEM: exclui o dia do início e inclui o dia do término do prazo

    4) 02-10 até 01.11 - 30 dias ( 15 dias  em dobro para contestar )




  • Novo Cpc:

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

    Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

    § 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do .

    § 2º A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.

    § 3º O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.

    § 4º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para a Defensoria Pública.

  • acho que a questão está desatualizada. No Novo CPC, os prazos são em dias úteis. Logicamente, não será em 01 de novembro o prazo fatal.

  • Art. 186, do CPC - . A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

    § 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1º .

    § 2º A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.

    § 3º O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.

    § 4º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para a Defensoria Pública.


ID
1226194
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É um exemplo de título executivo extrajudicial:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra d

    Fundamento: artigo 585, VI CPC.

  • Art. 475-N. São títulos executivos judiciais:

    I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia;

    II – a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo; 

    IV – a sentença arbitral; 

    V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente; 

    VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça; 

    VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal.

    Parágrafo único. Nos casos dos incisos II, IV e VI, o mandado inicial (art. 475-J) incluirá a ordem de citação do devedor, no juízo cível, para liquidação ou execução, conforme o caso.


    Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais

    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; 

    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;

    III - os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida;

    IV - o crédito decorrente de foro e laudêmio; 

    V - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; 

    VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial;

    VII - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; 

    VIII - todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

    § 1o A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.

    § 2o Não dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro. O título, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação. 


  • Continuação:

    No dizer de Daniel Assumpção (2014): "A distinção dessas duas espécies de título é atualmente essencial, em razão das diferentes formas de executá-los: cumprimento de sentença do título executivo judicial e processo autônomo de execução de título executivo extrajudicial, ainda que exista parcial identidade procedimental nessas duas formas de execução em razão da previsão do art. 475-R do CPC".


  • Complementando os outros comentários: É título extrajudicial os créditos decorrentes de contrato de aluguel escrito. Logo,  boleto bancário, desacompanhado do respectivo contrato de locação escrito, não é considerando título extrajudicial pelo  princípio da tipicidade dos títulos executivos a não permitir interpretação ampliativa.  Assim, nas hipóteses em que se tem um crédito sem força executiva, a medida será ação monitória.

  • D) o honorário pericial arbitrado pelo juiz da causa, na qual o trabalho do perito fora realizado.

    Art.585.São títulos executivos extrajudiciais: VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial;

  • ATENÇÃO: com o advento do NCPC, os créditos de serventuários aprovados por decisão judicial passam a integrar o rol de títulos judiciais. Provavelmente passará a ser cobrado em concursos.

  • ATENÇÃO: com o advento do NCPC, os créditos de serventuários aprovados por decisão judicial passam a integrar o rol de títulos judiciais. Provavelmente passará a ser cobrado em concursos.

     

     

    Como disse nosso colega, e só completando..

     

    Art. 515 CPC 

    V - O crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial.

     

    ** Emolumentos = Serviço prestado que gera crédito. 

  • CPC/15:

    Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

    IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

    VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    VII - a sentença arbitral;

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

    § 1º Nos casos dos incisos VI a IX, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.

    Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;

    III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

    IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

    V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;

    VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;

    VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio;

    VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

    IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

    X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;

    XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;

    XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

    (continua)

  • continuando:

    § 1º A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.

    § 2º Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados.

    § 3º O título estrangeiro só terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação.


ID
1226197
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

B. é proprietário de uma chácara a 50 km de Goiânia. Após uma viagem de três meses pela Europa, B. se deparou com um sujeito chamado J. ocupando o seu imóvel. J. estava morando na chácara de B. a pedido de V., que havia tomado posse do imóvel e se apresentado como seu dono, tendo contratado J. para cuidar da chácara como caseiro. Sem saber da situação, B. ajuizou ação reivindicatória em face de J., visando a imediata desocupação do imóvel, bem como a reparação dos prejuízos decorrentes da invasão. Sendo citado nos termos da ação proposta, J.

Alternativas
Comentários
  •  deverá nomear à autoria o senhor V., de forma a regularizar o polo passivo da demanda, sob pena de responder por perdas e danos decorrentes da extinção do processo sem resolução de mérito.

    NOMEAÇÃO À AUTORIA

    Arts. 62 a 69 do CPC

    A nomeação à autoria é a correção do pólo passivo da demanda, pois o autor ajuizou a ação contra a pessoa errada.

    Esta, por sua vez, deverá, no prazo de defesa e desde que preenchidos os requisitos legais, nomear à autoria: aquele que praticou o ato inquinado de ilegal.

    A nomeação à autoria é uma híbrida de intervenção de terceiro, pois não se pressupõe verdadeiramente a existência de um terceiro, e sim a substituição do pólo passivo da demanda.

    Alguns autores denominam essa substituição de “extromissão processual”.

    Importante: Geralmente, quando o autor demandar contra uma pessoa que não mantém relação jurídica processual com ela, ou seja, litigar em face de parte ilegítima, compete a esta pessoa alegar, em preliminar de contestação, a sua ilegitimidade. 
    Todavia, existem apenas dois casos em que a parte não pode alegar preliminar de contestação, pois deverá nomear à autoria.


  • b) deverá nomear à autoria o senhor V., de forma a regularizar o polo passivo da demanda, sob pena de responder por perdas e danos decorrentes da extinção do processo sem resolução de mérito

  • Reivindicatória?!

  • Por gentileza, alguém poderia explicar  duas coisas?


    1) porque uma ação petitória e não uma possessória ? 

    2) Caso o nomeado, com base no art. 65 do CPC, recusasse a nomeação ele não poderia posteriormente ser assistente? 

  • Augusto Cavalcanti, acho que esse texto vai ajudar. Também tinha ficado com essa dúvida.

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI24726,61044-Acoes+possessorias+e+reivindicatorias+distincao+e+aspectos

  • A questão trata do clássico exemplo de nomeação à autoria, modalidade de intervenção de terceiros prevista no art. 62, do CPC/73, in verbis: “Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor".

    A nomeação à autoria é obrigatória, respondendo o réu, por expressa disposição de lei, por perdas e danos, caso não a faça ou caso a faça a pessoa diversa daquela em cujo nome detém a coisa demandada (art. 69, CPC/73).

    Resposta: Letra B.
  • LETRA B CORRETA 

    PALAVRAS-CHAVE NA INTERVENÇÃO DE TERCEIRO

    ASSISTÊNCIA - auxílio;

    OPOSIÇÃO - obter o bem litigioso;

    NOMEAÇÃO - sair da lide;

    DENUNCIAÇÃO - direito de regresso;

    CHAMAMENTO - responsabilizar

  • Pessoal no novo CPC oposição e nomeação à autoria não existem mais. Pelo novo CPC entendo que seria denunciação da lide.
    O Novo CPC simplificou muito a matéria sobre litisconsórcio e intervenção de terceiros. A matéria se encontra regulamentada a partir do art.113 do Novo CPC.

  • CPC 15

    Art. 339.  Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

  • No novo CPC a ilegitimidade é arguida como prelimiar, e cabe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação (art. 339)

  • Apesar de a Nomeação à Autoria não existir mais como intervenção de terceiro, Entendo que o correto aqui é, em preliminar de Contestação, o réu nomear à autoria na mesma petição.

  • cuidado com a informação de que "novo CPC oposição e nomeação à autoria não existem mais":

    CPC/15:

    DA OPOSIÇÃO

     Art. 682. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

     Art. 683. O opoente deduzirá o pedido em observação aos requisitos exigidos para propositura da ação.

    Parágrafo único. Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.

     Art. 684. Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente.

     Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.

    Parágrafo único. Se a oposição for proposta após o início da audiência de instrução, o juiz suspenderá o curso do processo ao fim da produção das provas, salvo se concluir que a unidade da instrução atende melhor ao princípio da duração razoável do processo.

     Art. 686. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.

    Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

    § 1º O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338 .

    § 2º No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.

    "Ambas (oposição e nomeação à autoria) não estão mais previstas no novo Código como espécies de intervenção de terceiros. A oposição passou a ser tratada no título referente aos Procedimentos Especiais (arts. 682 a 686 do CPC/2015); a nomeação à autoria deixou de ser uma espécie autônoma de intervenção para se tornar uma questão a ser suscitada em preliminar da contestação. Desta forma, entendo que não haverá qualquer prejuízo com a eliminação desses institutos como modalidades de intervenção de terceiros. Em ambas as situações, os interesses do opoente ou do nomeado continuam resguardados em nosso ordenamento." Fonte: https://portalied.jusbrasil.com.br/artigos/352098163/oposicao-e-nomeacao-a-autoria-intervencoes-excluidas-do-novo-cpc


ID
1226200
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A par do poder geral de cautela, que autoriza o juiz a determinar qualquer providência que seja necessária para a proteção dos direitos dos litigantes, existem as medidas cautelares típicas descritas no Código de Processo Civil. Em relação a essas medidas, se reconhece que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: CORRETA. Artigo 855, §2º/CPC. 

    Alternativa B: INCORRETA. É caso de medida cautelar de sequestro. Artigo 822, I e III/CPC. 

    Alternativa C: INCORRETA. É caso de medida cautelar de exibição. Artigo 844/CPC. 

    Alternativa D: INCORRETA. Eventual cautelar de alimentos provisionais processar-se-á em primeiro grau. Artigo 853/CPC. 


    Bons estudos!!! 

  • ARROLAMENTO DE BENS (artigos 855 a 860)

    a)-Natureza Jurídica: cautelar protetiva de bens.

    b)-Procedimento: PI à com ou sem liminar (após prestar caução ou audiência de justificação ou prova literal do fumus boni iuris e perigo in mora) à citação da outra parte com prazo para de 5 dias para dizer que não está dissipando os bens (se o réu fica inerte, revelia, sentença de procedência) à AIJ se houver necessidade (se houver processo de conhecimento provas períciais e testemunhais) à Sentença (se a sentença for de improcedência, o autor responderá por perdas e danos; se a sentença for procedente “ninguém mais mexe nos bens”). Se a sentença for de procedência seguir os artigos 858, 859 e 860.


  • Corrigindo a colega, trata-se do artigo 856§2º CPC e não o art 855

    Art. 856. Pode requerer o arrolamento todo aquele que tem interesse na conservação dos bens.

    § 2o Aos credores só é permitido requerer arrolamento nos casos em que tenha lugar a arrecadação de herança.

  • O item "e" está incorreto porque a assertiva se refere à medida cautelar de arresto: "Art. 818. Julgada procedente a ação principal, o arresto se resolve em penhora". Para a concessão do arresto é essencial prova literal da dívida líquida e certa, equiparando-se à prova literal da dívida líquida e certa, a sentença, líquida ou ilíquida, pendente de recurso.


     


  • Vale ressaltar que a assertiva A não é tranquila em sede doutrinária, vejamos:


    "Ainda que a tradição do arrolamento de bens seja voltada ao direito hereditário, não existe tal limitação pela regras processuais que disciplinam essa espécie de processo cautelar, sendo medida cabível para todo aquele que demonstrar interesse na conservação dos bens em poder de outrem. O interesse do requerente deve se amparar no receio de extravio ou dilapidação dos bens, e não meramente na sua descrição como forma de preparação de futura divisão de bens". (Daniel Assunção, pág.1291, 2014).

  • CPC/15:

    Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

    Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

    § 1º O arrolamento de bens observará o disposto nesta Seção quando tiver por finalidade apenas a realização de documentação e não a prática de atos de apreensão.


ID
1226203
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Contra o acórdão que julga válida lei local contestada em face de lei federal, é cabível:

Alternativas
Comentários
  • RECURSOS CONSTITUCIONAIS: EXTRAORDINÁRIO, ESPECIAL E ORDINÁRIO

     Os recursos extraordinário e especial são cabíveis apenas contra acórdão, ou seja, quando a decisão é proferida por órgão colegiado. Nessa esteira, em sede de decisão monocrática não há em se falar acerca destes dois recursos (REsp e RE).

    Quando o órgão julgador profere decisão cujo teor não observe Constituição Federal ou Lei Federal, a parte estará autorizada a interpor o recurso extraordinário ou recurso especial respectivamente. Lembrando que questões relativas ao direito estadual ou municipal não ensejam a propositura destes recursos.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    [...]

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    [...]

    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.”

           


  • NÃO CONFUNDIR
    STF-REXT- LEI LOCAL- art 102 III d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) STJ-RESP-ATO LOCAL- art 105 III b  b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004
  • Para gravar:

    Lei local x Lei federal = STF

    Ato local x lei federal = STJ

  • Esse "ato local" (x lei local) seria o que, por exemplo? Ato administrativo?

  • Essa hipótese de cabimento de Recurso Extraordinário surgiu com a EC 45/2004. 
    Antes a competência para o julgamento de Recurso contra decisão que julgasse válida lei local contestada em face de lei federal era do STJ.
    Numa análise apressada, é possível chegar a conclusão (embora equivocada) de que a lógica é que o STJ julgasse o recurso nesta hipótese,  pois compete a este Sodalício a adequada aplicação da legislação federal, ao passo que ao Supremo compete a guarda da constituição
    No entanto, numa análise mais detida, verifica-se que o julgamento do recurso nesta hipótese de cabimento envolve CONFLITO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, sendo necessário verificar possível invasão de competência legislativa, e, conforme sabido, questão de competência legislativa é matéria constitucional. Essa constatação que ensejou a mudança de competência para o STF, operada pela EC 45/2004.

  • Alternativa correta letra C, pois segundo art. 105, III, b.

  • Caso famoso de CONFLITO ENTRE ENTES DA FEDERAÇÃO:

    Art. 102. Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o DF, ou entre uns e outros, inclusive² as respectivas entidades da administração indireta;


ID
1226206
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um determinado agente comete um crime sob coação a que podia resistir. Nesse caso, a consequência jurídica será a :

Alternativas
Comentários
  • CP.    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    (...)

         c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

  • Apenas para acrescentar:


    Causas de diminuição ou causas de aumento - 


    1- previstas, tanto na parte especial, quanto na parte geral. 

    2- Seu quantum é fornecido por meio de frações. 

    3- São analisada na 3 etapa do critério trifásico de aplicação da pena.


    Atenuantes ou agravantes -


    1- Estão na parte geral

    2- Não têm quantum determinado

    3- são analisadas na 2 etapa do critério trifásico

  • Só pra complicar, se fosse coação física irresistível, estaríamos diante de EXCLUDENTE DE TIPICIDADE, agora se fosse caso de coação moral irresistível, estaríamos diante de uma EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE.

  • Só pra "complementar" o comentário do colega francisco Feijão, se fosse coação física irresistível seria caso de excludente de tipicidade, uma vez que a coação física irresistível exclui a própria conduta, que é um dos elementos do fato típico (conduta, resultado, nexo de causalidade e tipicidade). exemplo doutrinário: aquele que se vê amarrado e o outro utiliza suas mãos para dar um tiro em um terceiro. Ausente a conduta, ausente o crime.

    Do mesmo modo, comentando o caso do colega, de coação moral iressistível, há causa excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Assim, para os adeptos da teoria analítica tripartite do crime (maioria, ainda) não há crime, tendo em vista a presença de causa exculpante, vez que era inexigível conduta diversa do agente frente a situação. Para os adeptos a teoria bipartite seria caso de crime, tendo em vista que para estes o crime é composto apenas pela tipicidade e pela ilicitude, sendo a culpabilidade mero pressuposto de aplicação da pena. Assim, para esta teoria (minoritária) há crime, mas não há pena.

    Sintetizando os casos de coação:

    Coação Física Irresistível = exclusão de conduta = ATIPICIDADE;

    Coação Moral Irresistível = inexigibilidade de conduta diversa = INCULPABILIDADE;

    Coação Moral Resistível = FATO TÍPICO com atenuante genérica do 65, III, c, CP;


    Bons Estudos.


  • Por que genérica? Atenuante genérica não seria somente aquela cabível ao art. 66?

  • Que absurdo...

    Qual tipo de coação?!

    Não constou!

    Nula!

    Abraços.

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito da consequência jurídica da coação resistível.
    Como se sabe, a coação poderá ser física ou moral.
    A coação física irresistível exclui o fato típico, por ausência de conduta (dolo).
    A coação moral irresistível exclui a culpabilidade, pois o agente pratica a conduta com inexigibilidade de conduta diversa.
    No entanto, o enunciado informa que a coação é resistível, de modo que só será admitida na modalidade coação moral, pois, se o agente é capaz de resistir à coação física, não funcionará como objeto na mão do executor.
    Coação moral resistível: NÃO exclui a culpabilidade. Há concurso de agentes e o coagido responde pelo crime com a pena atenuada, por força do disposto no art. 65, III, 'c', do CP.

    GABARITO: LETRA E
  • A coação moral (traduzida como ameaça, promessa de realizar um mal), quando irresistível, exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Se, todavia, é possível ao agente resistir à coação, incide tão somente a atenuante estabelecida no art. 65, III, c, do Código Penal.

  • Coação física irresistível

    Exclui o fato típico por ausência de dolo e culpa na conduta

    Coação moral irresistível

    Exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa

  • Art. 65, do CP  - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - o desconhecimento da lei; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - ter o agente: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

    e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.


ID
1226209
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A. M., primário e de bons antecedentes, foi condenado a seis anos de reclusão pela prática do crime de extorsão (art. 158, caput, Código Penal). Na hipótese, com referência a sua pena, o benefício do livramento condicional somente poderá ser concedido quando A. M. cumprir mais de:

Alternativas
Comentários
  • O crime de extorsão não é crime hediondo. Apenas a extorsão qualificada pela morte (158, § 2 º), mediante sequestro e na forma qualificada (159 caput e § 1º, 2ºe 3º).

    Logo, aplica-se para o livramento condicional do camarada a regra Art. 83, I, do CP, quando cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes. 

    Assim, um terço de seis anos dá 2 anos. Alternativa C

  • Art. 83 - Requisitos do livramento condicional

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:
    I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;
    II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;
    III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;
    IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;
    V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.
    Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.


     O livramento condicional consiste numa liberdade antecipada do apenado, que é concedida de modo precário e exige o cumprimento de determinadas exigências previamente estabelecidas.


     Embora se possa concluir textualmente que o livramento condicional se trata de uma faculdade cabível ao apenado, pois a lei fala que o “juiz poderá” concedê-lo, o entendimento corrente é no sentido que ele não decorre de ato judicial discricionário, sendo obrigatória tal benesse quando verificados os requisitos do artigo 83 do Código Penal.

     São divididos doutrinariamente em requisitos objetivos e subjetivos. Aqueles são referentes ao período de pena já cumprido, à natureza do delito, à quantidade de pena e à exigência de reparação do dano (incisos I, II, IV e V), os de caráter subjetivo, de outro lado, são os relacionados à pessoa do condenado, assim como ao seu comportamento carcerário (inciso III e parágrafo único do artigo 83 do Código penal).

    http://penalemresumo.blogspot.com.br/2010/06/art-83-requisitos-do-livramento.html

  • Só para esquematizar os requisitos objetivos temporais e ficar mais simples para os colegas:


    O livramento condicional será concedido quando o sentenciado, condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos, cumprir:


    a) mais de 1/3 da pena se não for reincidente em crime doloso (crime comum),

    b) mais da 1/2 da pena se for reincidente em crime doloso (crime comum) e

    c) mais de 2/3 da pena, nos casos de condenação por crime hediondo ou a ele equiparado (tortura,tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo), e desde que o sentenciado não seja reincidente específico em crimes desta natureza (art. 83, CP).

  • 1/3  de  6 anos

    6.1 = 6

    6/3= 2

  • Quase marquei 1 ano (progressão de regime) kk 

  • Por favor, alguém saberia me informar, se este crime é hediondo? Pois em todos os sites que verifiquei falaram que é olha um exemplo de link: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/745/Crime-hediondo. E por essa razão cheguei a pensar em 04 anos, pois 2/3 . 6 = 4.

    Alguém pode me ajudar???? Please...
  • Adriely Neres, 

    A extorsão em sua forma simples, que é o tipo do caput do art. 158, CP, NÃO É HEDIONDO. A Lei dos Crimes Hediondos (art. 1º, III e IV, da Lei 8.072/1990) só definiu como hediondo a extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º, CP) e a extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput e §§ 1º, 2º e 3º, CP).


  • Obrigado Evellin,

                 Entendi agora.  ;-)

  • EXTORSÃO SÓ SERÁ HEDIONDO QUANDO QUALIFICADO PELA MORTE /EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO

    No caso da questão acima o livramento é de crime comum 1/3, pq o rapaz é primário.

  • PROGRESSÃO DE REGIME

     

     

    1/6 – condenado primário ou reincidente em caso de crimes comuns praticados a qualquer tempo ou em caso de crimes hediondos ou equiparados praticados antes de 29/03/2007 (Lei 11.464/07)

    2/5 – condenado primário por crime hediondo ou equiparado praticado a partir de 29/03/2007

    3/5 – condenado reincidente por crime hediondo ou equiparado praticado a partir de 29/03/2007

     

     

    LIVRAMENTO CONDICIONAL

     

    1/3- condenado primário (não reincidente) em caso de crime comum doloso e ter bons antecedentes

    1/2– condenado reincidente em crime comum doloso ou maus antecedentes.

    2/3- condenado primário (não reincidente) em crime hediondo doloso e ter bons antecedentes

    ***CASO SEJA REINCIDENTE ESPECÍFICO, NA PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO, NÃO TERÁ DIREITO A LIVRAMENTO CONDICIONAL.

     

    FONTE: ESTUDANTES DO QC

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da concessão do benefício do livramento condicional.
    Sendo o agente primário  e de bons antecedentes, o cumprimento do requisito objetivo se dá na forma do art. 83, inciso I, do CP. Vejamos:
    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    Assim, considerando que a pena constante do enunciado é de seis anos, 1/3 da pena será 02 anos.

    GABARITO:LETRA C
  • Como vocesconseguem gravar pena de crime?
  • Natalia... estudando e decorando, não tem outro jeito...

    Caso em tela, primário, não reincidente em crime doloso, precisa cumprir mais de 1/3 da pena para ter livramento condicional.

    = 6*1/3 = 2 anos.

  • Lei de Crimes Hediondos:

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: 

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);   

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;   

    II - latrocínio (art. 157, § 3, in fine);     

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2);      

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);    

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);       

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4);     

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1).   

    VII-A – (VETADO)         

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1, § 1-A e § 1-B, com a redação dada pela Lei n 9.677, de 2 de julho de 1998). 

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).              

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1, 2 e 3 da Lei n 2.889, de 1 de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei n 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados. 

  • "Vou estudar Direito pq não tem que fazer conta."

  • Atenção: mesmo após o advento do pacote anticrime a extorsão simples continua a não ser crime hediondo. Por isso, no caso em tela, réu primário e de bons antecedentes continuará a obter livramento condicional com o cumprimento de um terço da pena.

    MAS, quanto a progressão de regime, a coisa mudou. O crime de extorsão, por ser praticado por meio de violência ou grave ameaça não mais progredirá com um sexto da pena (hoje fala-se 16 por cento), mas sim com 25 por cento, se primário, e 30 por cento, se reincidente.

  • progressao de regime mudou pessoal!!!!

    primario sem violencia- 16%

    reincidente sem violencia-20%

    primario com violencia- 25%- extorsao

    reincidente com violencia 30%

    hediondo, primario, sem morte- 40%

    hediondo primario.com morte- 50%

    hediondo, reincidente, sem morte- 60%

    HEDIONDO, REINCIDENTE, COM MORTE- 70%

  • SOBRE O LIBERADO CONDICIONAL. (ATUALIZADO 2020)

    O Juiz concede o LC para o condenado pena privativa de liberdade => 02 anos

    atendendo as seguintes condições.

    cumprida + de 1/3 da pena -----> não reincidente em doloso + bom comportamento

    cumprida + da 1/2 da pena -----> reincidente em doloso

    COMPROVADO:

    --> bom comportamento durante a execução da pena

    --> não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses

    --> bom desempenho no trabalho

    --> aptidão para prover própria subsitência

    (esses 4 inseridos peloe PAC)

    --> reparado dano causado, salvo na impossibilidade de fazê-lo

    CUMPRIR MAIS DE 2/3 em caso de crime hediondo(quando não reincidente)

    Visto quais são essas condições. Funciona assim.

    Isaque mata Samuel. Isaque é condenado a 12 anos por homicídio.

    atingido os requisitos acima exposto. Isaque ao atingir 04 anos de cumprimento de pena será posto em livramento condicional. Ele ficará no período de prova por mais 08 anos. Não podendo cometer nenhum crime!! Durante o primeiro ano ele ainda será egresso.

    PARAMENTE-SE!

  • O art. 83, CP com a reforma do Pacote Anticrime, passou a ter a seguinte redação, in verbis:

    Art. 83 – O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

    I – cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;

    II – cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;  

    III – comprovado:

    a) bom comportamento durante a execução da pena;

    b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;

    c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e

    d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto;

    IV – tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;  

    V – cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.

    Parágrafo único – Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir.

  • livramento condicional:

    primário: 1/3

    reincidente: 1/2

  • Requisitos objetivos para progressão de regime de acordo com alterações do "Pacote Anticrime" - Lei 13.964/2019

    Disciplina legal anterior

    Sem violência ou grave ameaça a pessoa - Primário - 16% - Artigo 112, inciso I, da LEP

    - Reincidente - 20% - Artigo 112, inciso II, da LEP

    Com violência ou grave ameaça a pessoa- Primário - 25% - Artigo 112, inciso III, da LEP - Reincidente - 30% Artigo 112, inciso IV, da LEP

    Crime hediondo ou equiparado - Primário - 40% - Artigo 112, inciso V, da LEP

    Se houver morte: 50%, vedado o livramento condicional - Artigo 112, inciso VI, alínea "a", da LEP

    Reincidente - 60% - Artigo 112, inciso VII, da LEP

    Se houver morte: 70%, vedado o livramento condicional - - Artigo 112, inciso VIII, da LEP

    Comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado - 50% - Artigo 112, inciso VI, alínea "b", da LEP

    Milícia privada - 50% - Artigo 112, inciso VI, alínea "c", da LEP

  • O crime de extorsão simples (caput) não é hediondo. Só são hediondos os crimes de extorsão qualificada: a) pela restrição da liberdade da vítima; b) pela ocorrência de lesão corporal; e c) pela ocorrência de morte. Além disso, o crime de extorsão mediante sequestro (art. 159) simples e qualificado é hediondo – mas não é o caso da questão.

    Não sendo hediondo o crime praticado por A. M., tendo ele sido condenado à PPL superior a 2 anos, como ele não é reincidente em crime doloso e tem bons antecedentes, após cumprir 1/3 de pena (isto é, 2 anos) fará jus ao livramento condicional. Isso, desde que cumpra, também, os requisitos subjetivos (mérito do condenado): bom comportamento; não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses; bom desempenho no trabalho; aptidão para prover a própria subsistência.

    Além destes, também deve comprovar mais 2 requisitos de ordem objetiva: a) ter reparado o dano, salvo efetiva impossibilidade; e b) “para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir”.

  • Gabarito "C" 1/3 de 6 anos = 2 anos

    ________________Livramento condicional__________________

    Concedido:

    • Pelo Juiz
    • PPL +=2 anos
    • Penas diversas, soma-se p/ efeito do livramento.

    Requisitos:

    • Primário: cumprir +1/3 da pena ( não reincidente em cr. doloso +bons antecedentes)
    • Reincidente: cumprir + 1/2 da pena
    • Hediondo e equiparados: cumprir +2/3 (não pode ser reincidente específico)

    Comprovado (pacote anticrime)

    • Bom comportamento
    • Não falta grave últimos 12meses
    • Bom desempenho trabalho
    • Aptidão para prover própria subsistência mediante trabalho honesto
    • Tenha reparado o dano causado pela infração, salvo impossível.

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ID
1226212
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

G. S., primário e de bons antecedentes, furta R$ 10.000,00 de seu próprio pai, um senhor de 55 anos. Na hipótese, conclui-se que G. S.

Alternativas
Comentários
  •   TÍTULO II
    DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO


    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

      I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

      II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.


  • Se o crime é cometido contra maior de 60 anos, não se aplica a escusa absolutória prevista no art. 181, II, CP.

    Regra dada pelo art. 183, III,CP.

  • CP - Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

      I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

      II - ao estranho que participa do crime.

      III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)


  • Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

      I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

      II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.


  • Pessoal,

    Memorizei assim:

    - Do marido, podemos levar tudo q tiver na carteira, q não vai dar em nada. ( rsrs, salvo uma boa briga!)

    - Contra ascendente, podemos levar tudo, pai é pai, mãe é mãe! Porém, se nossos pais contam com 60 anos ou mais, o estatuto do idoso não deixa, pois inseriu o inciso III, artigo 183 do CP, fazendo essa ressalva!

    Força, Fé em Deus e Foco!!!!!


  • Art 181 CPB - Doutrinariamente conhecido como Escusa Absolutória .

  • Essa é novidade pra mim, até porque não estudei ! 

  • No caso, se seu pai tivesse 60 anos ou mais já poderia responder por furto.

  • São as famosas ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS, previstas no art 181 CP.

    Bons estudos

    #rumoaPCDF

     

  •         Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:      

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

            Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:       

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

            Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

            II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito das hipóteses de isenção de pena nos crimes contra o patrimônio.
    A questão envolve o conhecimento dos seguintes dispositivos:
    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)
    (...) II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
    (...) Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
    (...) III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)
    Assim, considerando que o pai do autor ainda não possui 60 anos, a isenção será aplicável.

    GABARITO: LETRA A
  •  Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:      

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

           Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:       

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

           Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • escusa absolutória

  • Escusas absolutórias

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:           

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

           

    Mudança de ação penal

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:         

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

           

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. 

  • Artigo 181, do CP - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182, do CP- Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183, do CP - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Vale destacar que "Este Título" refere-se aos artigos compreendidos entre os artigos 155 a 180-A, Crimes conta o Patrimônio.

  • Segundo a luz do Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:      

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

           Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:       

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

           Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.


ID
1226215
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Código Penal, configura crime de exploração de prestígio a conduta de :

Alternativas
Comentários
  •    Exploração de prestígio

      Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa


  • A) Condescendência criminosa - 320 CP

    B) CORRETA - 357 CP

    C) Advocacia Administrativa - 321 CP

    D) Exercício Funcional Ilegalmente antecipado ou Prolongado - 324 CP

    E) Trafico de Influência - 332

  • Só corrigindo o colega abaixo, a letra E não trata de CONCUSSÃO, MAS SIM DE:

     Tráfico de Influência(Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

     Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

      Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

      Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)


  • A alternativa E não é concussão, conforme postou um colega no comentário abaixo.
    Pessoal a alternativa E ---> tráfico de influência... (Consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em acto praticado por funcionário público no exercício da função.), 

  • A diferença entre a exploração de prestígio e o tráfico de influência reside no fato de que o primeiro é crime contra a administração da justiça e o segundo é crime contra a administração pública.

  • Exploração de Prestígio: Crime contra a Administração da Justiça.

  • LETRA B CORRETA 

     Exploração de prestígio

      Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:


  • a) Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.


    b) correto. 

     

    c) Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

     

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


    d) Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.


    e) Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

     

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

  • Tráfico de influência x Exploração de prestígio x Advocacia administrativa

     

    Tráfico de Influência 

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: 

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

            Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.  

     

      Exploração de prestígio

            Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete outestemunha:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

            Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também sedestina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

     

      Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

     

    Distinções:

    - No tráfico de influência o agente solicita, exige, cobra ou obtém promessa ou vantagem para influir em ato praticado por funcionário público. A exploração de prestígio é um tipo especial de tráfico de influência, pois a influência recai sobre juiz, jurado, membro do MP, funcionário da justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. Além do mais, são crimes praticados por particulares contra a Administração Pública.

    - a advocacia administrativa é crime próprio, que exige a qualidade especial de funcionário público para praticá-lo, sendo a conduta consistente em patrocinar interesse particular perante a Administração Pública, valendo-se o agente de sua condição de funcionário público.

     

    Fonte: http://crimesfederais.blogspot.com.br/

  • Lembrando que no Tráfico de influência e na Exploração do Prestígio, há diferença no quantum de aumento na pena quando o agente insinua que a vantagem se destina ao funcionário público:

     

    Tráfico de Influência - aumenta 1/2 
    Exploração de prestígio - aumenta 1/3

  • QUEM TEM PRESTÍGIO É O JUIZ, JURADO, MP, FUNCIONARIO DA JUSTIÇA, TRADUTOR, INTÉRPRETE, ETC. !!!!!

  • A) CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA
    B) GABARITO!
    C) ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
    D)  EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO
    E) TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

  • A questão em comento pretende analisar os conhecimentos dos candidatos a respeito do tipo penal exploração de prestígio.
    Trata-se do tipo penal previsto no art. 357 do CP. Vejamos:
    Exploração de prestígio Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
    GABARITO: LETRA B
  • Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

            Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • exploração de prestigio = MP + JUDICIÁRIO, perito, tradutores

    Trafico de influencia = Policia, e outros Funcionarios publicos

  • Crimes Contra a Administração da Justiça;

    Lembre-se, o Juiz tem Prestígio

    Crimes contra a administração em geral - Crime praticado por particular contra a administração em Geral - Tráfico de Influência (art. 332) --> Funcionário Público;

    Dos Crimes contra a Administração da Justiça - Exploração de prestígio (art. 357) --> Juiz, Jurado, MP, Funcionário da Justiça, Perito, Tradutor e Intérprete.

  • A) Condescendência criminosa - 320 CP

    B) CORRETA - 357 CP

    C) Advocacia Administrativa - 321 CP

    D) Exercício Funcional Ilegalmente antecipado ou Prolongado - 324 CP

    E) Trafico de Influência - 332


ID
1226218
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos crimes definidos no caput e no § 1º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, as penas poderão ser reduzidas de:

Alternativas
Comentários
  • Segue o parágrafo. Importante lembrar a Resolução nº 5 do Senado Federal que retirou a expressão "vedada a conversão em pena restritiva de direitos",oriundo de um HC do RS.

    § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)

  • Gab. D

    Apenas para enriquecer...

    Trata-se de causa de diminuição de pena(a doutrina vem utilizando o termo 'tráfico privilegiado', embora, tecnicamente não seja a melhor expressão), cujos requisitos são subjetivos e cumulativos.

    "Para os ministros, a redução de um sexto a dois terços da pena para réus primários, de bons antecedentes e que não integrem organização criminosa não decorre do reconhecimento de uma menor gravidade da conduta praticada, nem da existência de uma figura privilegiada do crime. Trata-se de um favor legislativo ao pequeno traficante, ainda não envolvido em maior profundidade com o mundo do crime, como forma a propiciar-lhe uma oportunidade mais rápida de ressocialização. O verbete mantém, portanto, o caráter hediondo do crime de tráfico, mesmo em caso de redução da pena, ou seja, tanto o STF como o STJ possuem o entendimento de que o § 4o do art. 33 da Lei no 11.343/2006 é também equiparado a hediondo. Isso porque a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4o NÃO constitui tipo penal distinto do caput do mesmo artigo, sendo o mesmo crime, no entanto, com uma causa de diminuição." Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-jun-12/


  • Mesmo que o candidato não se lembre do aumento, só pela parte final de cada alternativa dá para acertar a correta. Basta lembrar que este crime é inafiançável e que são inconstitucionais as vedações de progressão de regime, liberdade provisória e livramento condicional.

  • Art. 33. (...) 
    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de UM SEXTO a DOIS TERÇOS, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 

    Houve declaração de inconstitucionalidade do trecho do § 4º do art. 33, que vedava a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direito, em sede de controle difuso pelo STF. Ato contínuo, o Senado Federal, editou Resolução suspendendo a execução deste trecho, conferindo efeito erga omnes. Com efeito, hoje é possível a conversão de PPL em PRD, atendidos os requisitos legais.

  • como anda caindo questoes exigindo o preceito secundario. inacreditavel

     

  • Gabarito: Letra D

    Lei 11.343/06 (Lei de Drogas)

    Art. 33, parágrafo 3°

    Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    .Este é o tráfico privilegiado. Esta causa de diminuição de pena exige que o agente seja primário, tenha bons antecedentes, e não integre organizações nem se dedique a atividades criminosas.

    Atenção!!! As atividades criminosas mencionadas não precisam necessariamente ter relação com o tráfico de drogas.

    Tome nota -->  A vedação da conversão da pena do tráfico privilegiado em penas restritivas de direitos foi declarada inconstitucional pelo STF em
    sede de controle difuso, e teve sua eficácia suspensa pela Resolução nº 5/2012 do Senado Federal.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • carla, acredito que a segunda parte de cada item foi um pouco mais determinante. Essa questão não exigiu tanto que o candidato soubesse as frações...

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito do crime de tráfico de drogas, em especial, a questão do tráfico privilegiado.
    Art. 33, § 4o:  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.



    GABARITO:LETRA D
  • gb D

    PMGOOO

  • Questão desatualizada.

  • §4. Nos delitos definidos no capital e no §1 deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

  • GAB D.

    Primariedade, bons antecedentes, a ausência de atividades criminosas, NÃO integração em organização criminosa, configuram tráfico privilegiado e pode o agente ter a pena reduzida de um sexto a dois terços, segundo o STF e STJ, requistos que devem ser CUMULADOS;

  • Tráfico de drogas

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 a 15 anos e multa.

    Formas equiparadas

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

    III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

    IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.  

    Induzimento, instigação e auxilio ao uso indevido de drogas

    § 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: 

    Pena - detenção, de 1 a 3 anos, e multa

    Uso compartilhado

    § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 meses a 1 ano, multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    Tráfico privilegiado

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, permitida a conversão em penas restritivas de direito, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.     

  • A letra D deveria ser a alternativa correta, entretanto, lê-se na questão "1/6 a 2/3 PERMITIDA a conversão em penas restritivas de direitos" enquanto, na letra da lei está "VEDADA" a conversão!!! Pequeno detalhe que modifica tudo!

ID
1226221
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial. Segundo o Código de Processo Penal, poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

Alternativas
Comentários
  • Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Alterado pela L-012.403-2011)

    I - maior de 80 (oitenta) anos; (Acrescentados pela L-012.403-2011)

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    IV - gestante a partir do 7º (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.


  • É interessante lembrar também o artigo 117 da LEP, que prevê recolhimento em residência particular de apenado cuja pena seja cumprida em regime aberto. Eis as hipóteses:

    a) condenado maior de 70 anos;

    b) condenado acometido de doença grave;

    c) condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    d) condenada gestante.

  • Acrescentando...


    Ao invés de decorar, tente criar um raciocínio para cada possibilidade de PRISÃO DOMICILIAR. Vamos lá, geralmente, o concurseiro lembra das situações (Gestante, cuidado especial de criança e etc), todavia se perde com os números, tente associar a situação a possibilidade extrema para cada caso. (Os números são 80 anos, 7 anos e 6 meses). Prisão domiciliar é uma questão humanitária, lembre-se disso, é lógica, senão vejamos:


    *  Idoso Maior de 80 anos. Idade bem avançada, questões humanitária, lembra;

    *  Gestante a partir do 7º (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. Geralmente, este inciso gera dúvida – é 7 ou 6 neste inciso? – pense comigo, a regra não é de aplicar a idade extrema para cada caso por questões humanitárias? Se a criança nasce com 9 meses de gestação, qual teria, em regra, maior risco, a gravidez com 7 ou 6 meses? Logico que É 7 meses;

    *  Por eliminação, o 6, pertence aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade OU com deficiência;

    *  Extremamente debilitado por motivo de doença grave, este é bem tranquilo, é uma questão humanitária;


    Leia com atenção o artigo:

    . 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade OU com deficiência;

    IV - gestante a partir do 7º (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.


    Este artigo é muito cobrado, utilizando o raciocínio de aplicar a idade extrema por questões humanitárias ao caso prático, não errarás mais. Conte comigo.


    Rumo à Posse!

  • BIZU: 80 - 7 - 6

    maior de 80 anos

    a partir do 7º mês de gestação

    criança até 6 anos (ou deficiente)

  • A resposta correta é a a letra "D", mas a correção diz que é a letra "B", acontece que o CPP, não prevê prisão domiciliar para deficiente fisíco.

  • Realmente a Prisão Domiciliar e seus pressupostos para decretação são frequentemente cobrados pelas bancas, notadamente , pela FCC. Infelizmente sempre erro questões de Prisão Domiciliar, parece um carma na minha vida! 

  • Prisão domiciliar na LEP

    Prisão domiciliar no CPP

    Condenado maior de 70 anos; Condenado acometido de doença grave; condenada com filho menor ou deficiente – gestante.

    Maior de 80 anos e extremamente debilitado por doença grave - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.

  • Da pra ver que quem quer ser defensor público precisa primeiro ser um papagaio, ridícula esta questão. Marcelo, não é a D pois tem que ser Extrema doença. 

  • Dica para ajudar a não confundir o caso de prisão domiciliar substitutiva da prisão preventiva (prevista no CPP) com o caso de prisão domiciliar substitutiva da execução penal (prevista na LEP)

    CPP: 6,7,8 ( Art 318 CPP)

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade OU com deficiência;


    IV - gestante a partir do 7º (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

    LEP: 007 (Art 117 LEP)

    (Grave que a LEP é sempre mais branda, pois já se está cumprindo pena. E grave o "0" no sentido de não se ter um prazo mínimo, diferente do caso previsto no CPP.  Pode parecer besteira mas ajuda a lembrar no dia da prova.)


    II-  condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV- condenada gestante

    I- condenado maior de 70 anos;



  • Atenção para alteração legislativa do presente ano: 

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:     

    I - maior de 80 (oitenta) anos;       

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;          

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;           

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.          (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.             (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;            (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;                (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.             (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Prisão Domiciliar.

    Preventiva: 80 anos.

    Pena: 70 anos.

  • Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;             (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.            (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • ATUALIZOU !

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Alterado pela L-012.403-2011)

    I - maior de 80 (oitenta) anos; (Acrescentados pela L-012.403-2011)

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    IV - gestante a partir do 7º (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.


ID
1226224
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No plenário do júri, o tempo destinado à acusação e à defesa, na hipótese de haver mais de um acusado, será de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 477. O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica. (Alterado pela L-011.689-2008)

    § 2º Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo para a acusação e a defesa será acrescido de 1 (uma) hora e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica, observado o disposto no § 1º deste artigo.


  • A questão fez parecer que seria duas horas e meia para cada acusado, enquanto, na verdade, são duas horas e meia para acusação e duas horas e meia para a defesa.

  • Gabatiro D. Art. 477, parágrafo 2.

  • Para cada = acusação / defesa

  • 1:30 para cada parte, 1h para réplica, 1 h para tréplica. Quando tiver mais de uma acusado acrescenta-se uma hora para cada parte e dobra o tempo da réplica e tréplica.

    Espero ter ajudado!
  • Art. 477. O tempo destinado à acusação e à defesa será de UMA HORA E MEIA para cada, e de UMA HORA para a réplica e OUTRO TANTO para a tréplica.

    § 1o Havendo MAIS DE UM ACUSADOR ou MAIS DE UM DEFENSOR, combinarão entre si a distribuição do tempo, que, na falta de acordo, será dividido pelo juiz presidente, de forma a NÃO exceder o determinado neste artigo (1 hora e meia).

    § 2o HAVENDO MAIS DE 1 ACUSADO, o tempo para a acusação e a defesa será acrescido de 1 HORA e ELEVADO AO DOBRO O DA RÉPLICA E DA TRÉPLICA, observado o disposto no § 1o deste artigo.
    2 horas e meia, 2 horas réplica e 2 horas tréplica.

    GABARITO -> [D]

  • Debates no PLENARIO do TJU (art. 477):

    •Regra:

                -1h30min acusação (+1h réplica) = total 2h:30min

                -1h30min defesa (+1h tréplica) = total = 2h:30min

    •Exceção = mais de um acusado:

                -2h:30min acusação (+2h réplica) = total 4h:30min

                -2h:30min acusação (+2h tréplica) = total 4h:30min

     

    --Havendo mais de um acusador/defensor = dividem entre si o tempo (combinando)

    --Se não chegarem a consenso, juiz decide a divisão.

     

    Alegações na PRIMEIRA FASE do TJU (art. 411)

                •Acusação = 20min (+10)

                •Defesa = 20min (+10)

     

                --Mais de um acusado = tempo de acusação e defesa é separado para cada um deles.

                --Se assistente MP falar = 10min (mas a defesa também ganha +10min)

  • na questão para cada, na verdade é para cada parte.

ID
1226227
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos da Lei n. 7.210/1984, a Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 80.  Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais. (Redação dada pela Lei nº 12.313, de 2010).

  • Letra "E" 

    Na verdade a resposta está no art. 81-B, inciso II da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal):

    "Art. 81-B. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública: (incluída pela Lei 12.313/2010)

    (...)

    II - requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprir"

    Espero ter ajudado.

  • Segundo o artigo 41, inciso XVI da LEP, o atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, é direito do preso, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente. 

  • Gabarito: E.

    A título de curiosidade, eis a Resolução nº 113/2007 do Conselho Nacional de Justiça que disciplina o atestado de pena a cumprir:

    "Art. 12.
    A emissão de atestado de pena a cumprir e a respectiva entrega ao apenado, mediante recibo, deverão ocorrer:

    I - no prazo de sessenta dias, a contar da data do início da execução da pena privativa de liberdade;
    II - no prazo de sessenta dias, a contar da data do reinício do cumprimento da pena privativa de liberdade; e
    III - para o apenado que já esteja cumprindo pena privativa de liberdade,
    até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano.

    Art. 13.
    Deverão constar do atestado anual de cumprimento de pena, dentre outras informações consideradas relevantes, as seguintes:

    I - o montante da pena privativa de liberdade;
    II - o regime prisional de cumprimento da pena;
    III - a data do início do cumprimento da pena e a data, em tese, do término do cumprimento integral da pena; e
    IV - a data a partir da qual o apenado, em tese, poderá postular a progressão do regime prisional e o livramento condicional."

  • Gabarito: E

    A)  fiscalizar a regularidade formal das guias de recolhimento e de internato.  Compete ao Ministério Público.

    B)  supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos. Compete ao Conselho Penitenciário.

    C)  estimular e promover a pesquisas criminológicas. Compete ao Compete Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

    D)  compor e instalar o Conselho da Comunidade. Compete ao Juízo da Execução 

  • GABARITO E 

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO DA PENA. PRESÍDIO FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. ATESTADO DE PENA A CUMPRIR. ART. 41 DA LEP. PORTARIA CNJ Nº 113/2010. OBRIGATORIEDADE. OMISSÃO DO JUÍZO FEDERAL CORREGEDOR. MANIFESTA ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Mandado de segurança impetrado pela Defensoria Pública da União no Estado do Rio Grande do Norte contra ato omissivo do Juiz Federal Corregedor daquele Estado, com o objetivo de tutelar o direito dos presos custodiados na Penitenciária Federal de Mossoró-RN (PFMOS) quanto ao acesso à informação da sua vida carcerária, através do atestado de pena a cumprir, conforme determina a Lei de Execução Penal e a Resolução nº 113/2010 do Conselho Nacional de Justiça. 2. O art. 41 da Lei de Execução Penal garante a todo preso o direito de receber, anualmente, planilha contendo o quantitativo de pena já cumprida, além de outros documentos considerados importantes, sendo tal procedimento disciplinado pela Resolução nº 113/2010, do PROCESSO Nº: 0801937-11.2015.4.05.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: PRESOS DA PENITENCIÁRIA FEDERAL DE MOSSORÓ/RN REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL AUTORIDADE COATORA: JUIZ FEDERAL CORREGEDOR DA PENITENCIÁRIA FEDERAL DE MOSSORÓ RELATOR(A): DESEMBARGADOR(A) FEDERAL MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT - 1º TURMA Conselho Nacional de Justiça. 3. O cálculo da pena exerce sobre os presos, forte efeito psicológico, no sentido de que os órgãos de execução estão cumprindo com suas funções. Por outro lado, o cálculo da pena atualizado tem caráter constitucional, baseado no direito de petição e no de obter certidões. Dessa maneira, a inexistência de cálculo de pena anual é sinônimo de manifesta ilegalidade, abuso de poder, e, por tais motivos, deve ser combatida. 4. Não se nega que o juízo de origem deva fornecer atestado de pena a cumprir (no caso de presos condenados) e certidão do tempo cumprido em custódia cautelar (presos provisórios), quando houver inclusão ou transferência para o regime disciplinar diferenciado, consoante previsto no art. 4º do Decreto nº 6.877/2009. Porém, tal fato não exclui o fornecimento pela autoridade federal do tempo de cumprimento de pena no regime disciplinar diferenciado, bem como do total do tempo de cumprimento de pena. 5. Ordem concedida para determinar que a autoridade coatora forneça aos presos recolhidos na Penitenciária Federal de Mossoró o atestado de pena a cumprir com todas as informações indicadas no art. 13 da Resolução nº 113/2010 do CNJ, no prazo máximo de 30 dias, contados da intimação da decisão, e de 60 dias para aqueles presos cujos processos de execução penal ainda não tenham aportado na PFMOS, após a chegada dos autos do processo executivo do Juízo de origem.

  • LEP:

    DA DEFENSORIA PÚBLICA

    Art. 81-A. A Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva.           (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    Art. 81-B. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública:      

    I - requerer:     

    a) todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo;   

    b) a aplicação aos casos julgados de lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;    

    c) a declaração de extinção da punibilidade;        

    d) a unificação de penas;      

    e) a detração e remição da pena;   

    f) a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução;        

    g) a aplicação de medida de segurança e sua revogação, bem como a substituição da pena por medida de segurança;      

    h) a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto;     

    i) a autorização de saídas temporárias;   

    j) a internação, a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;      

    k) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;      

    l) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1 do art. 86 desta Lei;    

  • art 81.

    II - requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprir;  

  • Se você souber que Defensoria e requerer são "sinônimos" já tem meio caminho andado. kk

  • Art. 81-B. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública: (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    I - requerer: (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    a) todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    b) a aplicação aos casos julgados de lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    c) a declaração de extinção da punibilidade; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    d) a unificação de penas; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    e) a detração e remição da pena; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    f) a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    g) a aplicação de medida de segurança e sua revogação, bem como a substituição da pena por medida de segurança; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    h) a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    i) a autorização de saídas temporárias; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    j) a internação, a desinternação e o restabelecimento da situação anterior; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    k) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    l) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1o do art. 86 desta Lei; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    II - requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprir; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    III - interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária ou administrativa durante a execução; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    IV - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação das normas referentes à execução penal; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    V - visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    VI - requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    Parágrafo único. O órgão da Defensoria Pública visitará periodicamente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

  • Gabarito: E

    A) fiscalizar a regularidade formal das guias de recolhimento e de internato. Compete ao Ministério Público.

    B) supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos. Compete ao Conselho Penitenciário.

    C) estimular e promover a pesquisas criminológicas. Compete ao Compete Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

    D) compor e instalar o Conselho da Comunidade. Compete ao Juízo da Execução 

    Letra "E" 

    Na verdade a resposta está no art. 81-B, inciso II da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal):

    "Art. 81-B. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública: (incluída pela Lei 12.313/2010)

    (...)

    II - requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprir"

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ID
1226230
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os crimes previstos na Lei n. 12.850/2013, que define organização criminosa, e as infrações penais conexas, serão apurados mediante procedimento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22.  Os crimes previstos nesta Lei e as infrações penais conexas serão apurados mediante procedimento ordinário previsto no Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), observado o disposto no parágrafo único deste artigo.

  • Art. 22.  

    Parágrafo único.  A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu.

  • Seria até desnecessário haver previsão expressa na lei, visto que o art. 394, I, do CPP já impõe tal rito...

  • CAPÍTULO III

    DISPOSIÇÕES FINAIS


    Art. 22.  Os crimes previstos nesta Lei e as infrações penais conexas serão apurados mediante procedimento ordinário previsto no Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), observado o disposto no parágrafo único deste artigo.

    Ordinário:
    Quando o crime tiver sanção máxima cominada =  4 ou +  anos de pena privativa de liberdade.


    Sumário:
    Quando o crime tiver sanção máxima cominada inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade.


  • . Adota-se o procedimento comum ordinário;

    . A instrução deverá se encerrar em prazo razoável;
    . Estando o réu preso, a instrução deverá se encerrar em até 120 dias;
    . O prazo de 120 dias é prorrogável. 

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito da Lei de organizações criminosas, Lei n° 12.850/2013.
    Art. 22. Os crimes previstos nesta Lei e as infrações penais conexas serão apurados mediante procedimento ordinário previsto no Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), observado o disposto no parágrafo único deste artigo.
    GABARITO: LETRA C
  • Art. 22. Os crimes previstos nesta Lei e as infrações penais conexas serão apurados mediante procedimento ordinário previsto no observado o disposto no parágrafo único deste artigo.

    Parágrafo único. A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu.


ID
1226233
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Conforme expressamente previsto em lei, ainda que o acusado, citado por edital, não compareça e nem constitua advogado, o feito prosseguirá até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo, no processo por crime

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998. Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

     § 2o  No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

  • Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996) (Vide Lei nº 11.719, de 2008)

  • para quem deseja saber um pouco mais sobre esse assunto consultar " codigo do processo penal comentado" do Guilherme de Sousa.   Abraços e Boa sorte ;D

  • Lembrando que há doutrinadores afirmando a inconstitucinalidade dessa previsão da Lavagem de Dinheiro.

    Não haveria como respeitar o contraditório e a ampla defesa sem a citação adequada.

    Que Kelsen nos ajude.

  • Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.            (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

  • Lembrar da outra exceção que ocorre no âmbito da Justiça Militar, lá também não se aplica o 366 do CPP, e o réu será considerado REVEL.

  • Pacelli sustenta que com a nova redação do 394, §4º, do CPP, que prevê a aplicação dos artigos 395 a 397 a todos os procedimentos penais de 1º grau, ainda que não regulados pelo Código e, considerando o teor do art. 396, pú, não haveria como deixar de aplicar a suspensão aos crimes de lavagem.

    Ciclos R3.

  • Conforme expressamente previsto em lei, ainda que o acusado, citado por edital, não compareça e nem constitua advogado, o feito prosseguirá até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo, no processo por crime lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.


ID
1226236
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A desconsideração da personalidade jurídica, é prevista para impedir que abusos e fraudes cometidos por sócios e administradores causem a consumidores prejuízos e danos, de outro modo irreparáveis. O ordenamento jurídico estabelece que tal desconsideração.

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

     (Vetado).

      § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

      § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

      § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

      § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.


  • Vale lembrar que não é necessário demonstrar a insolvência da pessoa jurídica muito menos a intenção de fraudar.

  • GABARITO OFICIAL: Letra C.

  • A) “Havendo gestão fraudulenta e pertencendo a pessoa jurídica devedora a grupo de sociedades sob o mesmo controle e com estrutura meramente formal, o que ocorre quando as diversas pessoas jurídicas do grupo exercem suas atividades sob unidade gerencial, laboral e patrimonial, é legítima a desconsideração da personalidade jurídica da devedora para que os efeitos da execução alcancem as demais sociedades do grupo e os bens do sócio majoritário. Impedir a desconsideração da personalidade jurídica nesta hipótese implicaria prestigiar a fraude à lei ou contra credores” (STJ, REsp. 332.763, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª T., p. 24/06/02). 


    E diz o CDC, no art. 28:


    § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.


    § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.


    § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.


    § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.


  • É interessante ressaltar que não há que se confudir despersonalização com desconsideração da pessoa júridica. 

    A desconsideração da pessoa jurídica trata de responsabilidade patrimonial dos sócios, uma vez que a sociedade não deixa de existir, apenas é deixada de lado pela busca da satisfação do crédito do credor, enquanto na  despersonalizada não poderia mais atuar normalmente, uma vez que deixa de ter a personalidade jurídica para prática de atos civis. 

    No tocante a desconsideração urge salientar que a legislação civilista utiliza-se da teoria maior( artigo 50 do Código Civil) ao passo que a consumerista utiliza-se da teoria menor( § 5° do artigo 28 do CDC), além de estar prevista na lei de crimes ambientais( 9.605 de 1998) e lei 12.5929 de 2011 que trata do CADE. 

     

  • A questão trata da desconsideração da personalidade jurídica.

    A) atinge objetiva e subsidiariamente as sociedades controladas e as simplesmente coligadas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    Art. 28. § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

    Atinge subsidiariamente as sociedades controladas. As sociedades coligadas só respondem por culpa.

    Incorreta letra “A".       

    B) depende da demonstração cabal da insolvência da pessoa jurídica devedora.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    Não depende da demonstração cabal da insolvência da pessoa jurídica devedora, basta o estado de insolvência.

    Incorreta letra “B".
         
    C) é medida excepcional, judicialmente determinada, diversa da extinção da pessoa jurídica.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, judicialmente determinada, diversa da extinção da pessoa jurídica.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) submete-se, como exercício de direito potestativo, a prazo decadencial e ação própria.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    A desconsideração da personalidade jurídica não é exercício de direito potestativo, nem se submete a prazo decadencial, porém, há um processo próprio.

    Incorreta letra “D".

    E) confunde-se com a dissolução e liquidação da pessoa jurídica devedora.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    Não se confunde com dissolução e liquidação da pessoa jurídica.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
1226239
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A previsão legal da nulidade de pleno direito da cláusula arbitral em fornecimento de produtos e serviços engloba contratos de:

Alternativas
Comentários
  • Resp. letra A

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;


    B, C e E: não são relação de consumo

    D: em se tratando de cláusulas de contratos bancários, a abusividade não é "de pleno direito", pelo contrário, depende de reconhecimento em ação judicial (Súmula 381 do STJ).


  • Na verdade, a "A" foi a única em que eu consegui enxergar uma possível relação de consumo. Com isso, aplicando-se o art. 51, VII do CDC, tem-se que seria nulo de pleno direito a imposição de arbitragem nessa relação consumerista. As demais hipóteses, ao meu ver, não são, pois, de consumo. 

  • A questão trata da proteção contratual do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    A) seguro médico-hospitalar.

    É nula de pleno direito a cláusula arbitral em contratas de seguro médico-hospitalar, pois é relação de consumo.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) locação residencial.

    A locação residencial não é contrato de consumo.

    Incorreta letra “B”.

    C) venda da própria casa.

    A venda da casa própria não é relação de consumo.

    Incorreta letra “C”.

    D) conta corrente mercantil.

    Súmula 381 do STJ:

    SÚMULA N. 381. Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas

    Nos contratos de conta corrente mercantil é vedado ao julgador conhecer de ofício a abusividade das cláusulas.

    Incorreta letra “D”.


    E) compra e venda de valores mobiliários

    A compra e venda de valores mobiliários não é relação de consumo.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
1226242
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre a defesa coletiva do consumidor e o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), estatui a Lei n. 8.078/1990 que:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada - apenas os órgãos públicos tem esse dever, os órgãos privados não (art. 44 CDC).

    b) Errada - a Convenção dispensa homologação judicial (art.107 CDC).
    c) Errada - não exige comprovação de hipossuficiência econômica para que a DPE exerça a defesa coletiva dos consumidores em juízo.
    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO.
    INEXISTÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA COLETIVA DOS CONSUMIDORES.
    CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ATRELADOS A MOEDA ESTRANGEIRA.
    MAXIDESVALORIZAÇÃO DO REAL FRENTE AO DÓLAR NORTE-AMERICANO.
    INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO ÓRGÃO
    ESPECIALIZADO VINCULADO À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO.
    I – O NUDECON, órgão especializado, vinculado à Defensoria Pública
    do Estado do Rio de Janeiro, tem legitimidade ativa para propor ação
    civil pública objetivando a defesa dos interesses da coletividade de
    consumidores que assumiram contratos de arrendamento mercantil, para
    aquisição de veículos automotores, com cláusula de indexação
    monetária atrelada à variação cambial.
    II - No que se refere à defesa dos interesses do consumidor por meio
    de ações coletivas, a intenção do legislador pátrio foi ampliar o
    campo da legitimação ativa, conforme se depreende do artigo 82 e
    incisos do CDC, bem assim do artigo 5º, inciso XXXII, da
    Constituição Federal, ao dispor, expressamente, que incumbe ao
    “Estado promover, na forma da lei, a defesa do consumidor”.
    III – Reconhecida a relevância social, ainda que se trate de
    direitos essencialmente individuais, vislumbra-se o interesse da
    sociedade na solução coletiva do litígio, seja como forma de atender
    às políticas judiciárias no sentido de se propiciar a defesa plena
    do consumidor, com a conseqüente facilitação ao acesso à Justiça,
    seja para garantir a segurança jurídica em tema de extrema
    relevância, evitando-se a existência de decisões conflitantes.
    Recurso especial provido.

    d) Correta - vide arts. 105 CDC e art. 82 CDC.
    e) Errada - vide comentário da assertiva "d".
  • CDC


    Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.


    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:


    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.


    § 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.


  • a) O erro da alternativa A é mencionar "entidades privadas de defesa do consumidor", já que o caput do art. 44 do CDC manda: 

    "Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor".

    b) Vide art. 107 e parágrafos do CDC: 

    "As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo. 

    § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos."

    § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

    § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

  • Os órgão PÚBLICOS de defesa do consumidor é que deverão manter cadastros atualizados de reclamação contra fornecedores de produtos e serviços. 

  • Item D: CORRETO!

     

    Conforme, art.  2º c/c art. 8º, II do Decreto 2.181/1997 (Dispõe sobre a organização do SNDC):

     

    Art. 2o  Integram o SNDC a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e os demais órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e as entidades civis de defesa do consumidor. (Redação dada pelo Decreto nº 7.738, de 2012).

     

    Art. 8º As entidades civis de proteção e defesa do consumidor, legalmente constituídas, poderão:

    Il - representar o consumidor em juízo, observado o disposto no inciso IV do art. 82 da Lei nº 8.078, de 1990 (as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear).

     

    3F's: Força, foco e fé!

     

  • Em relação à letra C, a Defensoria age, nas relações de consumo, exercendo função atípica, emq ue não há pressuposto de hipossuficiência econômica:


    "É importante frisar que a defensoria atua mesmo em favor de quem não é hipossuficiente econômico. Isto por que a Defensoria Pública apresenta funções típicas e atípicas. Função típica é a que pressupõe hipossuficiência econômica, aqui há o necessitado econômico (v. G., defesa em ação civil ou ação civil para investigação de paternidade para pessoas de baixa renda). Função atípica não pressupõe hipossuficiência econômica, seu destinatário não é o necessitado econômico, mas sim o necessitado jurídicov. G., curador especial no processo civil (CPC art.  II) e defensor dativo no processo penal (CPP art. 265)."

    Fonte: https://daniellixavierfreitas.jusbrasil.com.br/artigos/137960055/legitimidade-da-defensoria-publica-para-a-propositura-de-acoes-coletivas


  • A questão trata da defesa coletiva do consumidor e o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

    A) os órgãos públicos e as entidades privadas de defesa do consumidor têm o dever de manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedor, e de divulgá-lo anual e publicamente.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.

    Os órgãos público de defesa do consumidor têm o dever de manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedor, e de divulgá-lo anual e publicamente.

    Incorreta letra “A”.

    B) as entidades de consumidores e as associações de fornecedores podem regular certos aspectos das relações de consumo por convenção escrita, devendo ela ser homologada por juiz ou anuída em acordo pelo Ministério Público.

    As relações de consumo são reguladas por lei.

    Incorreta letra “B”.


    C) a comprovação da hipossuficiência econômica dos membros da entidade de consumidores é condição indispensável para a legitimidade da Defensoria Pública para atuar no processo coletivo como assistente judicial da autora.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

    I - o Ministério Público,

    II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,      especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    A Defensoria Pública possui legitimidade para atuar no processo individual ou coletivo na defesa dos consumidores.

    Incorreta letra “C”.        



    D) as entidades privadas de defesa do consumidor integram legalmente o SNDC e, se constituídas há um ano ou mais, têm legitimidade para a defesa coletiva do consumidor em juízo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.

    As entidades privadas de defesa do consumidor integram legalmente o SNDC e, se constituídas há um ano ou mais, têm legitimidade para a defesa coletiva do consumidor em juízo.

     Correta letra “D”. Gabarito da questão.   

    E) as entidades privadas de defesa do consumidor estão formalmente fora do SNDC, mas o estímulo à sua criação e desenvolvimento constitui instrumento de execução da Política Nacional de Relações de Consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.

    As entidades privadas de defesa do consumidor integram legalmente o SNDC e, se constituídas há um ano ou mais, têm legitimidade para a defesa coletiva do consumidor em juízo.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
1226245
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A responsabilidade do fornecedor por vício do produto é:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B. 

    CDC, art.19, § 2.º:

     § 2° O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.

    Abraço a todos e bons estudos!

  • a) Falso. Fundamento: Nos casos de produtos in natura a responsabilidade só será do produtor se este puder ser claramente identificado, caso contrário a responsabilidade por vícios de produtos in natura será do fornecedor imediato (comerciante). 
    Art. 18 § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.




    c) Falso. Fundamento: Nos casos que envolvam venda de produtos com vício de quantidade/variação do conteúdo líquido do produto,  não associados a problemas de medição (vide alternativa b), todos os fornecedores serão solidariamente responsáveis ,sem exceção.
    Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

  • A questão trata da responsabilidade do fornecedor por vício do produto.

    A) exclusiva do produtor no caso de bens in natura, mesmo quando este deixe de ser identificado claramente.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

    O fornecedor imediato será responsável no caso de fornecimento de produtos in natura, exceto quando identificado claramente seu produtor.

    Incorreta letra “A”.

    B) exclusiva do comerciante que, entregando quantidade inferior, faz a medição do produto por instrumento não aferido segundo padrões oficiais.

    Código Civil:

    Art. 19. § 2° O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.

    A responsabilidade do fornecedor por vício do produto é exclusiva do comerciante que, entregando quantidade inferior, faz a medição do produto por instrumento não aferido segundo padrões oficiais.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.  


    C) solidária entre o produtor e o comerciante no caso de diferença no conteúdo líquido de produto in natura, excluída a dos demais fornecedores

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    A responsabilidade por vício do produto é solidária entre todos os fornecedores.

    Incorreta letra “C”.

    D) solidária entre o fabricante e o produtor em todos os casos, excluídos o fornecedor presumido e o equiparado.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    A responsabilidade por vício do produto é solidária entre todos os fornecedores.

    Incorreta letra “D’.     

    E) idêntica quanto à natureza jurídica, às opções do consumidor e à dos vendedores no Código Civil por vícios redibitórios.

    Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.

    As opções do consumidor para o caso de vícios nos produtos não são as mesmas dos vendedores no Código Civil por vícios redibitórios.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • CDC:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    § 2° Obstam a decadência:

    I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

    II - (Vetado).

    III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

    § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    CÓDIGO CIVIL:

    Dos Vícios Redibitórios

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    § 1 o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

    § 2 o Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.

    Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.


ID
1226248
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Aplicada a teoria finalista e consideradas as definições de fornecedor e de consumidor constantes no Código de Defesa do Consumidor, há relação de consumo na:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa E. 

    Concordo. Nesse caso, a montadora adquiriu os gêneros como destinatária final (CDC, art. 2.º, caput). 

    Só não consegui visualizar o porquê de a alternativa D também não estar correta. 

    Se alguém souber, me mande um recado no Perfil, por gentileza. 

    Abraço a todos e bons estudos!


  • A relação de consumo pressupõe habitualidade. Neste sentido, Flávio Tartuce e Daniel Assumpção (2014, p. 91): 

    A par dessa construção, se alguém atuar de forma isolada, em um ato único, não poderá se enquadrar como fornecedor ou prestador, como na hipótese de quem vende bens pela primeira vez, ou esporadicamente, com ou sem o intuito concreto de lucro. Como bem observa José Fernando Simão, há, na relação de consumo, o requisito da habitualidade, retirado do conceito de atividade [...].

      Pelo mesmo raciocínio, não pode ser tido como fornecedor aquele que vende esporadicamente uma casa, a fim de comprar outra, para a mudança de seu endereço. Do mesmo modo, alguém que vende coisas usadas, de forma isolada, visando apenas desfazer-se delas.

      Ainda, para a visualização da atividade do fornecedor, pode servir como amparo o art. 966 do Código Civil, que aponta os requisitos para a caracterização do empresário, in verbis: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.” Na doutrina empresarial, merecem atenção os comentários no sentido de que não se pode falar em atividade quando há o ato ocasional de alguém, mas, sim, em relação àquele que atua “de modo sazonal ou mesmo periódico, porquanto, neste caso, a regularidade dos intervalos temporais permite que se entreveja configurada a habitualidade”.7 A mesma conclusão serve para a relação de consumo, visando a caracterizar o fornecedor de produtos ou prestador de serviços, em um mais um diálogo de complementaridade entre o CDC e o CC/2002.


  • Igor... para ser fornecedor segundo o art. 3º do CDC é indispensável que o fornecedor atue com habitualidade na atividade exercida...no caso da aluna de Nutrição resta claro que não há o requisito...Se o exemplo fosse outro, como "estudante de Nutrição que vende doces na faculdade diariamente para pagar a faculdade", a alternativa se tornaria certa

  • Apenas aprofundando um pouco:

    Pela teoria finalista aprofundada, que hoje é a que predomina no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, poderia haver relação de consumo na situação elencada pela alternativa "A".

    Com efeito, consoante tal teoria, admite-se a pessoa jurídica como consumidora, "desde que comprovada sua fragilidade no caso concreto. Tal contexto é muito recorrente às relações envolvendo microempresas, empresas de pequeno porte, profissionais liberais, profissionais autônomos, dentre outros." (BOLZAN, Fabrício Direito do consumidor esquematizado – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2014. Livro digital).

    Assim, caso a empresa transportadora conseguisse demonstrar a sua vulnerabilidade in concreto, aplicar-se-ia o CDC à relação em tela.

  • Também conhecida como: TEORIA FINALISTA MITIGADA!!!

  • a) faltou a destinação econômica

    b) regulada pelo codigo civil

    c) faltou vulnerabilidade tecnica 

    d) faltou habitualidade

  • Falta Habitualidade

  • também fiquei na duvida do motivo da não consideração da letra D!

  • Q635259

     

    O "pulo do gato" da questão está na HABITUALIDADE ou na EVENTUALIDADE na relação de consumo !

     

    À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, adota-se a teoria finalista ou subjetiva para fins de caracterização da pessoa jurídica como consumidora em EVENTUAL relação de consumo, devendo, portanto, ser destinatária final econômica do bem ou serviço adquirido. 

     

    TEORIA FINALISTA destinatário final é todo aquele que utiliza o bem como consumidor final, de fato e econômico. De fato porque o bem será para o seu uso pessoal, consumidor final econômico porque o bem adquirido não será utilizado ou aplicado em qualquer finalidade produtiva, tendo o seu ciclo econômico encerrado na pessoa do adquirente.

     

     

     

    TEORIA FINALISTA APROFUNDADA. Ao aplicar o art. 29 do CDC, o STJ tem adotado a teoria do finalismo aprofundado, na qual se admite, conforme cada caso concreto, que a pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço possa ser equiparada a consumidor, quando demonstrada a sua vulnerabilidade frente ao fornecedor ou vendedor, ainda que não destinatária final do serviço.

     

     

    O STJ, em geral, tem manifestado o entendimento pela Teoria Finalista Mitigada, ou seja, considera-se consumidor tanto a pessoa que adquire para o uso pessoal quanto os profissionais liberais e os pequenos empreendimentos que conferem ao bem adquirido a participação no implemento de sua unidade produtiva, COM HABITUALIDADE, desde que, nesse caso, demonstrada a hipossuficiência, sob pena da relação estabelecida passar a ser regida pelo Código Civil.

  • O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que, em regra, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos contratos de arredamento mercantil. Mais de cem decisões da corte sobre o assunto foram divulgadas na ferramenta Pesquisa Pronta.

    https://www.conjur.com.br/2016-jul-27/regra-cdc-nao-aplica-contratos-arrendamento-mercantil

  • A questão trata da relação de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    A) aquisição de um veículo automotor por uma empresa transportadora para repor um veículo avariado de sua frota.

    Não há relação de consumo na aquisição de um veículo automotor por uma empresa transportadora para repor um veículo avariado de sua frota.

    Incorreta letra “A”.

    B) troca de um prédio rural pertencente a uma pessoa jurídica do agronegócio por outro pertencente a um produtor rural.

    Não há relação de consumo na troca de um prédio rural pertencente a uma pessoa jurídica do agronegócio por outro pertencente a um produtor rural.

    Incorreta letra “B”.

    C) contratação de arrendamento mercantil de equipamentos de informática pelo centro de processamentos de dados de uma operadora de telefonia.

    Não há relação de consumo na contratação de arrendamento mercantil de equipamentos de informática pelo centro de processamentos de dados de uma operadora de telefonia.

    Incorreta letra “C”.

    D) venda de doces em um estande de feira acadêmica por uma estudante de nutrição, como produto de trabalho escolar.

    Não há relação de consumo na venda de doces em um estande de feira acadêmica por uma estudante de nutrição, como produto de trabalho escolar.

    Incorreta letra “D”.

    E) aquisição de gêneros alimentícios por uma montadora de automóveis para a festa de fim de ano que oferece a seus funcionários e familiares.

    Há relação de consumo na aquisição de gêneros alimentícios por uma montadora de automóveis para a festa de fim de ano que oferece a seus funcionários e familiares.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • TEORIA FINALISTA (OU SUBJETIVA) - É consumidor aquele que adquire ou utiliza um produto/serviço para uso próprio ou de sua família. Ou seja, é o próprio destinatário final do produto ou serviço.   É a adotada pelo CDC em seu art. 2º. - Destinatário fático e econômico.

    FINALISTA MITIGADA (OU APROFUNDADA)  - Para o STJ, a teoria finalista pode ser mitigada quando houver vulnerabilidade. Ex.: uma microempresa que compra vidros de uma grande empresa, para prestar serviços com espelhos e janelas de apartamento.

    Embora não seja destinatária final, existe vulnerabilidade frente à grande empresa que vende vidros, estando caracterizada a relação de consumo. Destinatário fático. 


ID
1226251
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto ao recall ou convocação pelo fornecedor, a legislação prevê que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.078/90 - Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação OU comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

  • Na verdade, a justificativa está no art. 10 (e não no art. 38 que trata de propaganda comercial):

    Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

      § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

      § 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

      § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.


  • "Por último, a questão da indenização. Esta, sabe-se, será devida, e a responsabilidade é objetiva, no caso de danos efetivamente sofridos pelos consumidores (art. 12 caput e § 1º do CDC). A questão, então, é saber se essa responsabilização existe se o consumidor não atender ao chamamento. E a resposta, obviamente, é positiva. 
    De início, não se pode presumir contra o consumidor. Em outras palavras, se o consumidor não atender ao chamamento, não se pode deduzir, daí, que ele tomou conhecimento do recall e desatendeu o chamado.
    E se, por acaso, houver prova de que o consumidor teve conhecimento do recall e não atendeu ao chamamento. Isso obriga o fornecedor a indenizar?A resposta é afirmativa. O fornecedor terá o dever de indenizar. E a razão é muito simples. O CDC, ao traçar as hipóteses de exclusão de responsabilidade, dispõe:
    “Art. 12

    (...)

    § 3º. O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

    I – que não colocou o produto no mercado;

    II – que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

    III – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 

    http://sites.editorasaraiva.com.br/concursar/default.aspx?mn=40&c=157&s=

  • Gabarito Oficial: Letra A.

  • Sobre a letra B:

    - O simples fato do fabricante adotá-lo, não retira sua responsabilidade por eventuais danos que o produto possa ter causado.

    - Isso porque, a responsabilidade dos fabricantes e fornecedores é objetiva, o que significa dizer que responde pelos danos causados independentemente de culpa, vale dizer, responde pelo simples fato de ter colocado no mercado produto defeituoso.

    E se o consumidor, após saber do recall, não comparece perante o fornecedor? 

    - Ainda assim a responsabilidade está presente.

    - Não fosse assim, os direitos básicos dos consumidores (segurança, vida, saúde, integridade, etc) estariam "na corda bamba", na medida em que os fabricantes, isentos da responsabilidade, talvez não imprimissem o mesmo cuidado e atenção quando da fabricação dos itens de consumo.

    Fonte: http://www.jurisite.com.br/doutrinas/Comerciais/doutcons10.html

  • Quanto ao recall ou convocação pelo fornecedor, a legislação prevê que:

    A questão trata do recall.

    A) a prova da plena comunicação da convocação compete à montadora de veículo em que se usou peça defeituosa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 10. § 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

    A prova da plena comunicação da convocação compete à montadora de veículo em que se usou peça defeituosa.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) a omissão do adquirente que deixar de atender ao recall do eletrodoméstico montado com peça defeituosa exime o importador da responsabilidade por fato do produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12.  § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

            I - que não colocou o produto no mercado;

            II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

            III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    A omissão do adquirente que deixar de atender ao recall do eletrodoméstico montado com peça defeituosa exime o importador da responsabilidade por fato do produto.

    Incorreta letra “B”.   

    C) o dano moral é indenizável mesmo que sem fato do produto, pois decorre do retorno à concessionária ou loja para substituição do bem ou da peça.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    O dano moral não é indenizável sem que haja fato do produto, pois ainda que seja responsabilidade objetiva, é necessária a caracterização do dano.

    Incorreta letra “C”.      

    D) a troca do brinquedo avariado por outro perfeito mantém, ainda assim, o dever de o fornecedor indenizar, por vício do produto, o dano material do pai que o dera de Natal ao filho.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    A troca do brinquedo avariado por outro perfeito exclui o dever de o fornecedor indenizar.

    Incorreta letra “D”.       

    E) o consumidor tem direito ao abatimento do preço do bem objeto de recall por aplicação da responsabilidade pós-contratual.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18.  § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.

    O consumidor não tem direito ao abatimento do preço do bem objeto de recall, uma vez que o vício foi sanado, o abatimento proporcional do preço é uma das opções disponíveis quando o vício não é sanado.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professo letra A.


ID
1226257
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto aos direitos do consumidor, a fixação de prazo de garantia contratual

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.


    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.


    Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

  • Não se pode convencionar sobre prazo prescricional!!!!!

  • A assertiva "E" também está correta.

    Claro que a garantia convencional dada oralmente pelo fornecedor é válida, o que não desnatura a obrigatoriedade abstrada de dar o termo escrito. Uma coisa não exclue a outra. Questão anulável! Absurda! Não se trata de plano de validade! Trata-se de direito de informação. Direito do Consumidor que lhe retira uma garantida dada oralmente! Loucura!

    Corram para as montanhas!

  • Gabarito Oficial: Letra C.

  • Tchê, o Marco não leu o art. 50.: "A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito."

  • Será que alguém poderia me ajudar com uma dúvida.. Após o término da garantia contratual dá-se o início a garantia legal, sendo a garantia legal mais favorável ao consumidor, no prazo da garantia contratual o consumidor poderá também exercer as prerrogativas do artigo 18 do CDC ou apenas o que foi contratado na garantia?  

  • POR FAVOR

    Estou certa? 

    Vicio do produto ou serviços: 30 dias para consertar + prazo contratual(facultativo) + 30 d ou 90 d como prazo legal.

    Tudo bem que esse prazo de 30 ou 90 pode ser modificado de 7 d a 180 d!


  • Quanto aos direitos do consumidor, a fixação de prazo de garantia contratual

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.       

    Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

    A) exime o fornecedor da garantia legal nos contratos paritários.

    A fixação de prazo de garantia contratual não exime o fornecedor da garantia legal nos contratos paritários.

    Incorreta letra “A”.

    B) constitui modalidade de prescrição convencional.

    A fixação de prazo de garantia contratual não constitui modalidade de prescrição convencional.

    Incorreta letra “B”.

    C) pospõe o termo inicial dos prazos de reclamação atinentes à garantia legal.

    A fixação de prazo de garantia contratual pospõe (adia) o termo inicial dos prazos de reclamação atinentes à garantia legal.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.



    D) escapa à exigência de clareza nas informações do conteúdo quando gratuita.

    A fixação de prazo de garantia contratual não escapa à exigência de clareza nas informações do conteúdo quando gratuita.

    Incorreta letra “D”.



    E) é válida tanto feita oralmente quanto por escrito.

    A fixação de prazo de garantia contratual será conferida mediante termo escrito.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito C.
  • Qual o embasamento (legal, doutrinário, jurisprudencial) para a letra C, tendo em vista o contido no art. 50 do CDC?

  • Código Civil

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Entendo que o gabarito (C) também está incorreto. O CDC é expresso em afirmar que a garantia contratual é complementar à legal, o que significa que a garantia contratual começa depois da garantia legal. Quer dizer, se o fornecedor dá garantia contratual de 1 ano para um bem durável, primeiro nós temos 90 dias de garantia legal; depois é que começa a correr o ano de garantia contratual. A garantia contratual não tem qualquer interferência no termo inicial da garantia legal, que continua a ser a entrega do bem (vício aparente) ou a descoberta do vício (vício oculto).


ID
1226263
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em matéria de cláusulas contratuais, o ordenamento jurídico prevê que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa C. 

    Salvo melhor juízo, a questão se resolve pelos arts. 412 do CC/2002 e 52, §1.º, do CDC. 

    A multa compensatória não pode superar o montante da obrigação (CC, 412); entretanto, pode superar o limite da moratória, que é de dois por cento do valor da prestação (CDC, art. 52, §1.º). 

    Abraço a todos e bons estudos!

  • Complementando o comentário do colega Igor, creio que,quanto à possibilidade de redução da multa pelo juiz, a questão exigia o domínio do que diz o art. 413/CC

  • A venda a contento não exige arrependimento segundo o art. 509 do CC "A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado."

  • Letra D: Art. 53, CDC: Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

  • Quanto à alternativa "A", um breve resumo:

    - Abono de pontualidade: Trata-se de cláusula contratual que permite a concessão de desconto especial para, em tese, incentivar os devedores a pagar seus débitos até a data de vencimento ajustada. Tal cláusula de aparente incentivo à pontualidade não é lícita, pois na verdade dissimula a majoração abusiva da multa moratória, limitada a 2%, configurando, portanto, uma cláusula penal às avessas.

    Bons estudos.

  • Letra E:
    TRF1. APELAÇÃO CIVEL AC 9213 BA 1997.33.00.009213-0 (TRF-1) - A 5ª Turma desta Corte já decidiu que é "ilegal e abusiva a cláusula por meio da qual, em contratos do Sistema Financeiro de Habitação, os mutuários conferem mandado à CEF para: assinar cédulas hipotecárias; assinar escritura de retificação, ratificação e aditamento do contrato de mútuo; receber indenização da seguradora; representá-los com poderes amplos em caso de desapropriação do imóvel" (AC 1999.33.00.006702-7/BA - Relator Juiz Federal Avio Mozar Jose Ferraz De Novaes - Quinta Turma - e-DJF1 de 21.05.2008, p. 92)

  • Letra D
    RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.INOCORRÊNCIA. CONTRATO COM TERCEIRO. INCORPORADORA E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INADIMPLEMENTO. PAGAMENTO DOS ALUGUERES. CLÁUSULA DE PERDIMENTO OU DECAIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. 1. Não se pode falar em litisconsórcio passivo necessário, quando a relação jurídica entre a apelante e a apelada resultou de contrato em que a instituição financeira não participou. Nesse diapasão, ilegítima para figurar no pólo passivo da ação a instituição financeira. 2. É cristalino que a relação jurídica efetivada entre as partes não pode depender do cumprimento de outra, em que uma delas não participou, pois, na oportunidade da compra e venda a alienante já sabia que para dar cumprimento a esta obrigação teria que saldar prestações pendentes em outro negócio efetuado com terceiro. 3. Os alugueres referentes ao período em que a apelada residiu no imóvel são devidos. 4. Abusiva é a cláusula de retenção de cinqüenta por cento das parcelas pagas, com nítido caráter de pena compensatória, razão de sua redução para vinte por cento. 5. Os honorários advocatícios fixados se apresentaram moderados e dentro dos critérios estampados no artigo 20 do CPCivil. 6. Cada parte arcará proporcionalmente com sua vitória e derrota.Apelação parcialmente provida.

  • Quanto à "A", não é pacífico. Eu concordo com a banca de que é cláusula penal às avessas, mas o TJDFT, por exemplo, possui jurisprudência pacífica pela possibilidade de "desconto de pontualidade" em contratos de locação.

  • Sobre a alternativa A: O denominado "desconto de pontualidade", concedido pela instituição de ensino aos alunos que efetuarem o pagamento das mensalidades até a data do vencimento ajustada, não configura prática comercial abusiva. STJ. 3ª Turma. REsp 1.424.814-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 4/10/2016 (Info 591).

  • A questão trata de cláusulas contratuais.

    A) o abono de pontualidade nos contratos de trato sucessivo é uma sanção-prêmio e, portanto, deixa de configurar-se como uma cláusula penal. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. VALIDADE DO DESCONTO DE PONTUALIDADE INSERIDO EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
    O denominado "desconto de pontualidade", concedido pela instituição de ensino aos alunos que efetuarem o pagamento das mensalidades até a data do vencimento ajustada, não configura prática comercial abusiva.
    Em relação à natureza jurídica, pode-se afirmar que o abono por pontualidade e a multa contratual possuem, como traço em comum, o propósito de instar a outra parte contratante a adimplir a sua obrigação, de garantir o cumprimento da obrigação ajustada. Porém, diversamente do desconto por pontualidade, a multa contratual, concebida como espécie de cláusula penal (no caso, cláusula penal moratória), assume um nítido viés coercitivo e punitivo, na medida em que as partes, segundo o princípio da autonomia privada, convencionam a imposição de uma penalidade na hipótese de descumprimento da obrigação, cujo limite, nos contratos civis, é de 10% sobre o valor da dívida (arts. 8º e 9º do Decreto n. 22.626/1933); nas dívidas condominiais, de 2% (art. 1.336, § 1º, do CC); e nos contratos de consumo, de 2%.
    Por sua vez, o desconto de pontualidade, ainda que destinado a instar a outra parte contratante a adimplir a sua obrigação, como reverso da moeda, constitui um idôneo instrumento posto à disposição das partes, também com esteio na autonomia privada, destinado a encorajar, incentivar o contratante a realizar um comportamento positivo, almejado pelas partes e pela sociedade, premiando-o.
    Sob esse enfoque, e a partir de lições doutrinárias acerca do tema, pode-se afirmar, com segurança, que as normas que disciplinam o contrato (seja o CC, seja o CDC) comportam, além das sanções legais decorrentes do descumprimento das obrigações ajustadas contratualmente (de caráter coercitivo e punitivo), também as denominadas sanções positivas, que, ao contrário, tem por propósito definir consequências vantajosas em decorrência do correto cumprimento das obrigações contratuais.
    Ademais, na hipótese em que os serviços educacionais são devidamente contratados mediante o pagamento de um preço de anualidade certo, definido e aceito pelas partes (diluído em prestações nominais e taxa de matrícula) e os contratantes, com esteio na autonomia privada, ajustam entre si que, caso haja pagamento tempestivo, o adquirente do serviço faz jus a um desconto no valor contratado, o que, a um só tempo, facilita e estimula o cumprimento voluntário da obrigação ajustada, conferindo ao consumidor uma vantagem, no caso, de índole patrimonial, a tese de que o abono de pontualidade guarda, em si, uma espécie de aplicação dissimulada de multa, a extrapolar o patamar legal previsto no § 1º do art. 52 do CDC (de 2%), afigurar-se-á absolutamente insubsistente, pois partirá de premissa equivocada.
    Em verdade, compreensão contrária à ora registrada também propõe que o Estado, no bojo de uma relação privada e em substituição à parte contratante, estipule o "preço ideal" pelos serviços por ela prestados, como se possível fosse mensurar todas as variáveis mercadológicas que o empresário/fornecedor leva em conta para definir o preço de seus serviços, em indevida intervenção no domínio econômico.
    Efetivamente, a proibição da estipulação de sanções premiais faria com que o redimensionamento dos custos do serviço pelo fornecedor (a quem cabe, exclusivamente, definir o valor de seus serviços) fossem repassados ao consumidor, indistintamente, tenha ele o mérito de ser adimplente ou não. Assim, além de o desconto de pontualidade significar indiscutível benefício ao consumidor adimplente - que pagará por um valor efetivamente menor que o preço da anualidade ajustado -, conferindo-lhe, como já destacado, isonomia material, tal estipulação corrobora com transparência sobre a que título os valores contratados são pagos, indiscutivelmente.
    Como se vê, a multa, que tem por propósito punir o inadimplemento, não exclui a possibilidade de se estipular a denominada "sanção premial" pelo adimplemento, tratando-se, pois, de hipóteses de incidência diferentes, o que, por si só, afasta a alegação de penalidade bis in idem. REsp 1.424.814-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 4/10/2016, DJe 10/10/2016.
    O abono de pontualidade nos contratos de trato sucessivo é uma sanção-prêmio e, portanto, porém não deixa de configurar-se como uma cláusula penal. Incorreta letra “A".

    B) o prazo de reflexão no caso de contratação de produtos por telefone equipara o negócio à venda a contento do Código Civil e exige justificação do arrependimento. Código de Defesa do Consumidor: Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Código Civil: Art. 511. Em ambos os casos, as obrigações do comprador, que recebeu, sob condição suspensiva, a coisa comprada, são as de mero comodatário, enquanto não manifeste aceitá-la.
    O prazo de reflexão no caso de contratação de produtos por telefone não equipara o negócio à venda a contento do Código Civil e não exige justificação do arrependimento. Incorreta letra “B".

    C) a multa compensatória é válida quando do inadimplemento total do negócio, mesmo que supere o limite da moratória e pode ser reduzida de ofício pelo juiz. Código de Defesa do Consumidor: Art. 52. § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação. (Redação dada pela Lei nº 9.298, de 1º.8.1996) Código Civil: Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal. Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio. A multa compensatória é válida quando do inadimplemento total do negócio, mas não pode exceder o da obrigação principal, porém, pode superar o limite da moratória e pode ser reduzida de ofício pelo juiz. Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) a cláusula de decaimento ou de perdimento total é válida nos contratos de compra e venda de imóveis em prestações quando houver inadimplemento. Código de Defesa do Consumidor: Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado. É nula a cláusula de decaimento ou de perdimento total nos contratos de compra e venda de imóveis em prestações quando houver inadimplemento. Incorreta letra “D".

    E) a cláusula que exige de mutuários a outorga de mandato à instituição financeira para assinar cédulas hipotecárias é isenta de ilegalidade ou abusividade. CONTRATO DE MÚTUO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. INCLUSÃO DAS VANTAGENS PESSOAIS PERMANENTES NA COMPOSIÇÃO DA RENDA. CLÁUSULA DE MANDATO. CDC. APLICABILIDADE. AMORTIZAÇÃO EM SÉRIE GRADIENTE E PES. COMPATIBILIDADE. RETROAÇÃO DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO COM COOPERATIVA. IMPOSSIBILIDADE. (...) 03.

    A 5ª Turma desta Corte já decidiu que é “ilegal e abusiva a cláusula por meio da qual, em contratos do Sistema Financeiro de Habitação, os mutuários conferem mandato à CEF para: assinar cédulas hipotecárias; assinar escritura de retificação, ratificação e aditamento do contrato de mútuo; receber indenização da seguradora; representa-los com poderes amplos em caso de desapropriação do imóvel" (AC 1999.33.00.006702/BA – Relator Juiz Federal Avio Mozar José Ferraz de Novaes – Quinta Turma – eDJF1 de 21.5.2008. p. 92). AC 9213 BA. Sexta Turma. Relator Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro. Julgamento 12.08.2009. Publicação e-DJF1 14.09.2009, p. 311.

    A cláusula que exige de mutuários a outorga de mandato à instituição financeira para assinar cédulas hipotecárias é eivada de ilegalidade ou abusividade. Incorreta letra “E".

    Resposta: C 
    Gabarito do Professor letra C.

  • ainda em 2021, o abono de pontualidade permanece lícito, segundo o STJ:

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PERDA DO ABONO DE PONTUALIDADE E INCIDÊNCIA DA MULTA MORATÓRIA. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO.

    INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DA MULTA. AFASTAMENTO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.

    7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

    1. A jurisprudência desta Corte Superior tem considerado legítima a incidência do "desconto de pontualidade", não havendo falar em multa moratória disfarçada.

    2. Nos casos em que o recurso especial não é admitido com fundamento no enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a impugnação deve indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão combatida, demonstrando-se que outro é o entendimento jurisprudencial desta Corte.

    3. Com relação à conclusão pela litigância de má-fé, a reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.

    4. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a incidência da Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática de cada caso.

    5. Agravo interno improvido.

    (AgInt no REsp 1894518/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2021, DJe 03/03/2021)


ID
1226269
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O juiz de vara cível, que fixou o valor das prestações a serem pagas pelo comprador à construtora em mora na entrega de um apartamento na média resultante entre as propostas feitas pelas partes em conciliação, usou de:

Alternativas
Comentários
  • CDC

    Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e EQUIDADE.


    Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.


    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    ...

    IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a EQUIDADE;

  • Com o devido respeito ao colega que mencionou como gabarito a letra "d".

    O correto é a assertiva contida na opção "b", de acordo com o gabarito oficial divulgado pela banca, e conforme exposto pelo outro colega.

    Abraços

  • O juiz de vara cível, que fixou o valor das prestações a serem pagas pelo comprador à construtora em mora na entrega de um apartamento na média resultante entre as propostas feitas pelas partes em conciliação, usou de:


    A) analogia sem autorização legal.

    A analogia consiste em aplicar ao caso não previsto, uma norma legal que se refere a uma hipótese análoga prevista, ou seja, tipificada.

    Na analogia o juiz não está apartando-se da lei, mas aplicando à hipótese não prevista em lei um dispositivo legal relativo a caso semelhante.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.

    Código de Processo Civil de 2015:

    Art. 140. Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

    O juiz decidiu pela equidade autorizado pelo CDC e pelo CPC/2015.

    Incorreta letra “A”.


    B) equidade por autorização legal do Código de Defesa do Consumidor e do Código de Processo Civil.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.

    Código de Processo Civil de 2015:

    Art. 140. Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

    O juiz utilizou a equidade autorizado pelo CDC e pelo CPC/2015. Decidir com equidade é decidir com justiça. A equidade é empregada quando a própria lei (no caso o CDC e o NCPC), cria espaços ou lacunas para o juiz formular a norma mais adequada ao caso.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) costumes por aplicação subsidiária do Código de Defesa do Consumidor e da Lei dos Juizados Especiais.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.

    Código de Processo Civil de 2015:

    Art. 140. Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

    O costume é a prática reiterada de um comportamento e a convicção da sua obrigatoriedade.

    O juiz decidiu pela equidade autorizado pelo CDC e pelo CPC/2015.

    Incorreta letra “C”.


    D) princípios gerais do direito, à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

    LINDB:

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.

    O juiz decidirá utilizando os princípios gerais do direito, após não ser possível a aplicação ao caso da analogia e dos costumes.

    Nesse caso, o juiz decidiu utilizando a equidade, prevista expressamente no CDC e no CPC/2015.

    Incorreta letra “D”.

    E) interpretação analógica sem autorização legal.

    A interpretação analógica extensiva consiste na extensão do âmbito de aplicação da mesma norma a situações diferentes, não expressamente previstas, mas compreendidas pelo espírito da lei, mediante uma interpretação menos literal.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.

    O juiz decidiu com base na equidade, amparado pelo CDC e NCPC.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito B.

    Resposta: B

  • Resposta correta letra "B". 

    b) equidade por autorização legal do Código de Defesa do Consumidor e do Código de Processo Civil.

  • Pessoal, alguém poderia explicar? Não entendi.

  • B) equidade por autorização legal do Código de Defesa do Consumidor e do Código de Processo Civil.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.

    Código de Processo Civil de 2015:

    Art. 140. Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

    O juiz utilizou a equidade autorizado pelo CDC e pelo CPC/2015. Decidir com equidade é decidir com justiça. A equidade é empregada quando a própria lei (no caso o CDC e o NCPC), cria espaços ou lacunas para o juiz formular a norma mais adequada ao caso.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    Resposta: B

    Fonte - comentário da Prof aqui do QC.

  • Equidade me lembra aquele brocardo jurídico- a virtude está no meio.

  • Porque não a porporcionalidade como um dos princípios gerais do direito? to viajando muito? nesse raciocínio a letra D poderia ser correta, mas enfim


ID
1226278
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Na proteção ao consumidor na ordem processual, insere-se a:

Alternativas
Comentários
  • CDC Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

  • a) Art. 43, parágrafo 1. No entanto, não se trata de proteção processual, mas sim material.

    b) Art. 38 - correta

    c) Errada, a inversão do ônus da prova não altera o ônus sobre os custos de sua realização (CPC)

    d) Art. 33, p. único. No entanto não se trata de proteção processual, mas sim material.

    e) Errado (vide, dentre outros, AgRg no AREsp 271968 / SP)

  • A questão trata da proteção ao consumidor na ordem processual. 
    A) proibição de ser mantida informação negativa sobre uma pessoa referente a período superior a cinco anos nos cadastros de consumidores. Código de Defesa do Consumidor: Art. 43. § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos. A proibição de ser mantida informação negativa sobre uma pessoa referente a período superior a cinco anos nos cadastros de consumidores, é proteção material e não processual. Incorreta letra “A". 
    B) inversão por determinação legal do ônus da prova atribuído ao fornecedor quanto à veracidade e correção da comunicação publicitária que patrocina. Código de Defesa do Consumidor: Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina. A inversão por determinação legal do ônus da prova atribuído ao fornecedor quanto à veracidade e correção da comunicação publicitária que patrocina. Correta letra “B". Gabarito da questão. 
    C) isenção do consumidor das custas processuais relativas aos casos de inversão judicial do ônus da prova pericial. PROCESSO CIVIL, CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ONUS DA PROVA. CUSTEIO DA PROVA DETERMINADA PELO JUÍZO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 19 E 33 DO CPC, BEM COMO 6º, VIII DO CDC. 
    1. o Tribunal a quo inverteu o ônus da prova e determinou que o recorrente arcasse com o pagamento dos honorários periciais. 
    2. No entanto, prevalece no âmbito da Segunda Seção desta Corte Superior de Justiça que os efeitos da inversão do ônus da prova não possui força de “obrigar a parte contrária a arcar com as custas da prova requerida pelo consumidor" (cf. REsp nº 816.524-MG, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ 08/11/2006). 
    3. Recurso especial provido. REsp. 803565 SP. T4 – QUARTA TURMA. Rel. Min. HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (Desembargador convocado do TJ/AP). Julgamento 10/11/2009. DJe 23/11/2009). Incorreta letra “C". 
    D) proibição de publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. Código de Defesa do Consumidor: Art. 33. Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. (Incluído pela Lei nº 11.800, de 2008). A proibição de publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina, é proteção material e não processual. Incorreta letra “D". 
     E) vedação legal, por falta de previsão da prorrogação da competência, da eleição pelo consumidor do domicílio do fornecedor para neste propor a demanda. Código de Defesa do Consumidor: Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas: 
    I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor; Permissão, em razão de expressa previsão legal, da competência, da eleição pelo consumidor, de propor a demanda no domicílio do fornecedor. Incorreta letra “E". 
     Resposta: B 
    Gabarito do Professor letra B. 

ID
1226284
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Um conjunto articulado de ações por parte do Estado e da sociedade, desde a concepção de políticas públicas até a realização de programas locais de atendimento implementados por entidades governamentais e não governamentais, é corolário dos princípios estabelecidos no texto da Constituição Federal de 1988. Nesse contexto,

Alternativas
Comentários
  • Para resolver esta questão bastava saber que a Constituição Federal de 1988 mudou completamente o tratamento legal dado ao tema 'crianças e adolescentes', passando a adotar a doutrina da "proteção integral". Tal doutrina substituiu a ultrapassada doutrina da "situação irregular". Por proteção integral deve-se entender, nas palavras de Guilherme Freire (4ª ed, p. 22), "como o conjunto amplo de mecanismos jurídicos voltados à tutela da criança e do adolescente", assim, o ECA (art. 1º), inspirado na CF/88 (art. 227) e na convenção da ONU,  ratificada pelo congresso nacional pelo Decreto legislativo 28/1990, não se limita a tratar apenas das medidas repressivas pelos atos infracionais cometidos pelas crianças e adolescentes.(doutrina da situação irregular), mas dar proteção integral as crianças e adolescentes, reconhecendo-lhes a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    com tal informação, exclui-se as 4 assertivas erradas, que mencionam as expressões "situação irregular" e  a letra "c" que afirma que o ECA dirige-se ao conflito instalado, referenciando a doutrina da situação irregular.

    Resta a assertiva "d", que pode ser inferida como correta a partir do art. 4º do Eca:  Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. 

  • Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.


    Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    E cf. a CF/88:

    Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 
  • a) a criança e o adolescente são objetos do direito e alvos da doutrina jurídica de proteção do menor em situação irregular, nos casos de abandono, prática de infração penal, desvio de conduta, falta de assistência, entre outros. Errada: com o advento da CR/88, foi introduzido em nosso ordenamento jurídico o Direito da Criança e do Adolescente, que se preocupa com a coletividade infância, se baseando no modelo da doutrina da proteção integral, que considera a criança e o adolescente como sujeito de direitos. A questão trata da teoria da situação irregular, que predominava no Brasil na vigência do Código de Menores, que não reconhecia crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Os menores (o Código não fazia distinção entre crianças e adolescentes) eram objetos de direitos.

    b) a doutrina da proteção integral originada através da Convenção dos Direitos da Criança aprovada pela ONU, ratificada no Brasil pela Lei Federal n. 728, de 14 de setembro de 1990, reafirma-se na doutrina do menor em situação irregular. Errada: Com a Convenção dos Direitos da Criança da ONU, houve, no âmbito internacional, a mudança de paradigma, de modo que a criança deixou de ser objeto de proteção e passou a ser sujeito de direitos, ao passo que a infância passou a ser considerada como sujeito coletivo de direitos. Com essa mudança de paradigma, a Convenção não reafirma a teoria da situação irregular, e sim a teoria da proteção integral.

    c) a Lei n. 8.069/1990 é instrumento de controle social da infância e do adolescente, vítimas de omissões da família, da sociedade e do Estado em seus direitos básicos, dirigindo-se primariamente ao conflito instalado. Errada: o ECA faz previsão de vários direitos fundamentais da criança e adolescente, trazendo normas preventivas com o fim de evitar ameaça a esses direitos. Logo, não se dirige primariamente ao conflito instalado.

    d) a lei abrange uma gama variada de disciplinas voltadas à proteção dos direitos da criança e do adolescente, com a responsabilidade solidariamente distribuída entre a família, a sociedade e o Estado. CERTA: é dever da família, sociedade e Estado, garantir, com absoluta prioridade, a proteção aos direitos da criança e adolescentes (aos jovens tbm), por força da CR/88 e do ECA.

    e) a proteção dos direitos da criança e do adolescente é do Estado, que assume primariamente a responsabilidade, tendo como princípio a adoção do menor em situação irregular. Errada: o dever de promover a proteção aos direitos da criança e do adolescente não é apenas do Estado, que divide a responsabilidade com a família e a sociedade, em razão da doutrina da proteção integral.

     

     

  • A questão requer conhecimento sobre o paradigma da situação irregular e da proteção integral.
    A opção A está incorreta. Com o advento da CR/88, foi introduzido em nosso ordenamento jurídico o Direito da Criança e do Adolescente, que se preocupa com a coletividade infância, se baseando no modelo da doutrina da proteção integral, que considera a criança e o adolescente como sujeito de direitos. A teoria da situação irregular, que predominava no Brasil na vigência do Código de Menores, não reconhecia crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Os menores (o Código não fazia distinção entre crianças e adolescentes) eram objetos de direitos.
    A opção B está incorreta também. A Convenção dos Direitos da Criança da ONU,em âmbito internacional, muda paradigma. A criança deixou de ser objeto de proteção e passou a ser sujeito de direitos, ao passo que a infância passou a ser considerada como sujeito coletivo de direitos. Com essa mudança de paradigma, a Convenção não reafirma a teoria da situação irregular, e sim a teoria da proteção integral.
    A opção C está errada porque  o ECA faz previsão de vários direitos fundamentais da criança e adolescente, trazendo normas preventivas com o fim de evitar ameaça a esses direitos. Logo, não se dirige primariamente ao conflito instalado.
    A opção E está errada porque o dever de promover a proteção aos direitos da criança e do adolescente não é apenas do Estado. Em razão da doutrina da proteção integral, a responsabilidade é dividida entre a família e a sociedade.
    A opção D está certa porque é dever da família, sociedade e Estado, garantir, com absoluta prioridade, a proteção aos direitos da criança e adolescentes (aos jovens tbm), por força da CR/88 e do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • Em suma, qualquer assertiva que associe o ECA ou a CF à doutrina de situação irregular ou à perspectiva menorista está incorreta.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D


ID
1226290
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A. S. O., nascido em janeiro de 1995, no final de 2011, utilizando uma arma de fogo calibre 38, praticou na companhia de dois outros amigos vários assaltos. Após realizada a audiência de apresentação, não foi mais encontrado. Na sentença, foi aplicada a medida socioeducativa de internação. Expedido novo mandado de busca e apreensão em 2014, segundo entendimento já ratificado pelos tribunais superiores, A. S. O.

Alternativas
Comentários
  • E)  Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento 
    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:
    XIV - reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de seis meses, dando ciência dos resultados à autoridade competente;

  • Sei que na questão por lógica vc marca a letra (E) rapidamente, no entanto se for analisada a letra da lei caberia anulação, pois a lei traz o seguinte texto: 

     ''XIV - reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de seis meses, dando ciência dos resultados à autoridade competente; '' ... 

    Ou seja, intervalo máximo de seis meses NÃO é a mesma coisa que dizer que o adolescente será reavaliado semestralmente.

  • Atualmente, temos a Súmula 605/STJ: "A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos."

  • A questão requer conhecimento sobre as medidas socioeducativas do ECA e seu limite etário.
    A opção A e B estão incorretas segundo o Artigo 2º, parágrafo único, do ECA, nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.  
    A opção C está incorreta porque o Artigo 121,§ 5º, diz que a liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade. Neste sentido, se ele ficasse mais três anos cumprindo medida ele terminaria de cumprir ela com vinte e dois anos de idade.

    A opção D está incorreta porque não há nenhuma previsão sobre a escolha do tipo de medida socioeducativa a ser aplicada só porque o agente tem mais de 18 anos.
    A opção E é a correta segundo a Súmula 605/STJ: A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • Assim, para se afastar a possibilidade da existência de um período dentro do qual o Estado não pudesse agir, é que o ECA estabeleceu a sua aplicação às pessoas entre 18 e 21 anos, nas hipóteses expressamente previstas pela lei (art.2º, § único do ECA). Assim, em consonância com este limite máximo de 21 anos, é que se fixou o limite máximo de internação em 3 anos (art. 121, § 3º, do ECA), de forma a que aquele que comete ato infracional com 17 anos de idade, ainda possa responder pelo seu ato, permanecendo internado até os 21 anos de idade. Os 21 anos, portanto, estabelecido como limite máximo de cumprimento das medidas sócio-educativas pelo art.2º, § único do ECA, teve em vista não o início da maioridade civil que, antes do advento do novo Código Civil, se atingia coincidentemente com 21 anos de idade, mas sim a necessidade social e jurídica de o Estado poder agir sempre, diante de graves violações aos seres humanos


ID
1226296
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A liberdade, o respeito e a dignidade constituem direitos fundamentais da criança e do adolescente e, como tais, estão previstos expressamente na Lei n. 8.069/1990 (art.16). Esses direitos compreendem :

Alternativas
Comentários
  •  Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

      I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

      II - opinião e expressão;

      III - crença e culto religioso;

      IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

      V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

      VI - participar da vida política, na forma da lei;

      VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

  • As demais questões terminam com restrições não compatíveis com os direitos fundamentais da criança que estão em negrito:

    b) Facultar a todos o cuidado de velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento ou constrangedor (o certo é obrigar).

    c) Opinar e expressar-se em atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, desde que autorizados pelos seus responsáveis legais. 

    d) Exercer a liberdade de crença e culto religioso, desde que acompanhados pelos pais ou familiares.


  • A questão requer conhecimento sobre o direito à liberdade e à dignidade, previstos no Capítulo II, do Estatuto da Criança e do Adolescente. O Artigo 16, do ECA, traz um rol referente ao direito à liberdade.
    O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
    II - opinião e expressão;
    III - crença e culto religioso;
    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
    VI - participar da vida política, na forma da lei;
    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação. 
    A questão traz quase todos os elementos encontrados no Artigo 16, porém, ela termina suas alternativas com restrições não compatíveis com o Artigo 16. 
    Por exemplo: Na opção C diz "exercer a liberdade de crença e culto religioso, desde que acompanhados pelos pais ou familiares". 
    Correto dizer que exercer a liberdade de crença e culto religioso é um direito assegurado pelo ECA, entretanto, não há qualquer menção legal para "desde que acompanhados pelos pais ou familiares".  A opção E acontece a mesma coisa, "brincar, praticar esportes e divertir-se quando autorizados pelos pais ou responsáveis". Porém, não há qualquer previsão sobre autorização dos pais para isto. 
    Neste sentido, a única opção que se encontra previsto no Estatuto, é a A, conforme o Artigo 16, I, do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • Art. 16

    A) ir e vir, estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais. (GABARITO)

    B) opinar e expressar-se em atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, desde que autorizados pelos seus responsáveis legais.

    C) exercer a liberdade de crença e culto religioso, desde que acompanhados pelos pais ou familiares.

    D) facultar a todos o cuidado de velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento ou constrangedor

    E) brincar, praticar esportes e divertir-se quando autorizados pelos pais ou responsáveis.


ID
1226302
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

À criança e ao adolescente que praticarem o ato reconhecido como ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar de maneira comum, dentre outras, as seguintes medidas:

Alternativas
Comentários
  • Aos menores de 12 anos (crianças), somente podem ser aplicadas MEDIDAS PROTETIVAS. Logo, somente pode ser aplicada a adolescente e criança como MEDIDA COMUM ALGUMA MEDIDA PROTETIVA prevista no art. 101, I a VI.

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101. 

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

      I - advertência;

      II - obrigação de reparar o dano;

      III - prestação de serviços à comunidade;

      IV - liberdade assistida;

      V - inserção em regime de semi-liberdade;

      VI - internação em estabelecimento educacional;

      VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

    IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 





  • Essa questão está errada, além de mal elaborada, pois, teria que conter a palavra " respectivamente "...não tem nada falando que se trata de ato infracional relacionado com alcoolismo ou drogas para ter " orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos", e além de que, criança segundo o ECA, quando pratica ato infracional está submetida à medida de proteção. Questão passível de ser anulada.

  • Erika,

    A questão não está errada, mas seu raciocínio sim. 

    A questão quer saber qual das alternativas contém medidas passíveis de serem aplicadas tanto para crianças como para adolescentes. Medidas em comum para ambos. Assim, deve-se saber que: 1. medidas socioeducativas (art. 112, I a VI) se aplicam apenas a adolescentes; 2. as medidas de proteção podem ser aplicadas para crianças e para adolescentes, nada impedindo que se aplique apenas medida de proteção para adolescente que cometa ato infracional (art. 112, VII e art. 101, ECA). 

    Dessa forma, a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos é a única que, em tese, pode ser aplicada para crianças e para adolescentes. Claro que se a medida será efetivamente aplicada no caso concreto é outra questão, assim como tudo no Direito, devendo-se avaliar as circunstâncias fáticas.

    Espero ter ajudado. Abs,

  • Vc retirando as medidas socioeducativas que NÃO SE APLICA A CRIANÇA vc encontra a RESPOSTA.

  • pirei...

     

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 105 – Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no Art. 101;

     

    Art. 112  – Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    VII – qualquer uma das previstas no Art. 101, I a VI.

     

    Logo, a questão exige que encontre uma alternativa que traga uma medida que possa ser aplicada tanto a uma criança quanto a um adolescente. Sabendo que as medidas socioeducativas elencadas no Art. 112 são aplicadas apenas aos adolescentes, restam, então, as medidas de proteção elencadas no Art. 101, dentre as quais:

     

    Art. 101  – ...

    VI – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • A questão requer conhecimento sobre as medidas socioeducativas e protetivas previstas no ECA.
    Observação: A questão quer que você saiba qual medida pode ser aplicada tanto para criança quanto para o adolescente que comete ato infracional.
    A opção A está incorreta porque não se pode aplicar a liberdade assistida para criança que comete ato infracional. 
    A opção B está incorreta porque criança não pode prestar serviços à comunidade.
    A opção C está incorreta porque não se aplica medida de semiliberdade para criança que comete ato infracional.
    A opção E está incorreta porque não se pode aplicar a liberdade assistida para criança que comete ato infracional. 
    A opção D é a única correta segundo o Artigo 101, IV, do ECA. Medida que pode ser aplicada tanto para criança quanto para o adolescente.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.


ID
1226311
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação aos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente, às entidades governamentais e não governamentais e aos conselhos tutelares entende-se que:

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra A.

     

    a) Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

     

    b) Art. 90, § 1o  As entidades governamentais e não governamentais DEVERÃO PROCEDER à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.

     

    c) Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão PERMANENTE E AUTÔNOMO, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos NESTA LEI.

     

    d) Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho MUNICIPAL dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

     

    e) Art. 134, Parágrafo único.  Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.

     

     

  • As despesas de funcionamento do Conselho Tutelar devem ser suportadas pelo erário municipal (ou distrital), o que significa que não podem ser utilizados recursos do fundo municipal de direito da criança e do adolescente. 

  • A questão requer conhecimento sobre os conselhos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente.

    A opção B está incorreta. O Artigo 90, § 1º, do ECA, diz que "as entidades governamentais e não governamentais DEVERÃO PROCEDER à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária". Ou seja, não são dispensadas.

    A opção C também está incorreta. O Artigo 131, do ECA, fala que  "o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei". Não sendo, portanto, órgãos temporários e subordinados. 

    A opção D está incorreta porque o Artigo 91, do ECA, diz que "as entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade".

    A opção E está incorreta porque o Artigo 134, parágrafo único, do ECA, prevê que "constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares".

    A opção A está correta de acordo com a literalidade do Artigo 89, do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • ERROS:

    A - CORRETA. De fato os membros dos Conselhos dos Direitos (Nacional, Estadual ou Municipal) são de interesse público e sem remuneração. NÃO CONFUNDIR COM OS CONSELHEIROS TUTELARES.

    B - Ao contrário, os programas DEVEM ser inscritos no Conselho MUNICIPAL. (art. 90)

    C - O Conselho Tutelar é órgão PERMANENTE e AUTÔNOMO, estando definidos na LEI. (art. 131)

    D - o registro para funcionamento deve ser no Conselho MUNICIPAL. Devendo ser comunicado ao Conselho Tutelar e a AUTORIDADE JUDICIÁRIA. (art. 91)

    E - As Leis dos MUNICÍPIOS e do DF é que deverão prever o orçamento para os conselhos tutelares. (art. 134)

    OBS: Geralmente os procedimentos e orçamentos são no Conselho MUNICIPAL. As provas tentam descrever como se fossem no estadual.


ID
1226317
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A profissionalização e a proteção no trabalho é um dos direitos fundamentais assegurado na Constituição Federal de 1988 e no ECA. A Emenda Constitucional n. 20/1998 alterou o disposto no ECA em relação ao trabalho realizado por adolescentes. Nesse sentido,

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • Complementando a resposta do colega, cito os artigos 60 e 67, ambos do ECA: 

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.


  • A) ERRADA -> É proibido o trabalho aos menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos de idade.

    B) CORRETA -> É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de 18 anos e de qualquer trabalho a menor de 16 anos, salvo como de aprendiz, a partir de 14 anos. 

       embasamento legal: CF/88, Art. 7º: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; " e art. 67, I e II o ECA.
    C) ERRADA ->É proibido qualquer espécie de trabalho aos menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz, assim mesmo só a partir de 14 anos.
    D) ERRADA -> NÃO É proibida a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social prevalecem sobre o aspecto produtivo. art.68 do ECA. E) ERRADA -> NÃO É proibida a remuneração ou a participação na venda dos produtos de trabalho do adolescente, uma vez que isso NÃO desfigura o caráter educativo. art. 68, p. 2° do ECA.


  • Gabarito:"B"

    CF, Art. 7, inc. XXXIII CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • A questão requer conhecimento sobre a proteção no trabalho para adolescentes, previstos no ECA e na Constituição.
    A opção A está incorreta porque  é proibido o trabalho aos menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos de idade.
    A opção C também está incorreta porque é proibido qualquer espécie de trabalho aos menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz, assim mesmo só a partir de 14 anos.
    A opção D está incorreta porque não é proibida a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social prevalecem sobre o aspecto produtivo (Artigo 68, do ECA).
    A opção E não é proibida a remuneração ou a participação na venda dos produtos de trabalho do adolescente, uma vez que isso NÃO desfigura o caráter educativo (Artigo 68, p. 2° do ECA).
    A opção B é a única correta segundo a literalidade do Artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.


ID
1226323
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação às medidas de proteção que visam evitar ou afastar o perigo ou a lesão da criança ou do adolescente, tendo como fim preventivo e reparador, compreende-se que :

Alternativas
Comentários
  • Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

      I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

      II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

      III - em razão de sua conduta.


  • a) Não achei exatamente algo dizendo sobre, mas um art que traz a possibilidade de iniciativa do MP:Art. 101,§2º, ECA. 

    c) Art. 100, VII, ECA. 

    d) Art. 100, caput

    e) 

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE GUARDA. SITUAÇÃO DE RISCO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA. 1) A COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO DE GUARDA SE RESTRINGE ÀS HIPÓTESES DO ART. 98 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OU SEJA, QUANDO SE CONFIGURA SITUAÇÃO DE RISCO. NESSE SENTIDO, COMPETE À VARA DE FAMÍLIA O JULGAMENTO DO PEDIDO DE GUARDA, POR NÃO HAVER, NOS AUTOS COMPROVAÇÃO DE AMEAÇA OU VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DO MENOR. 2) CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO, PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.(TJ-DF - CCP: 20140020039105 DF 0003933-24.2014.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 07/04/2014, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 23/04/2014 . Pág.: 56)

  • ECA - 148. Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:

     a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;

    b) conhecer de ações de destituição do poder familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda; (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)Vigência

     c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;

    d) conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do poder familiar; (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)Vigência

     e) conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais;

     f) designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente;

     g) conhecer de ações de alimentos;

     h) determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos registros de nascimento e óbito.


  • Se tiver situação de risco -> será julgado na JUST. INFÂNCIA E JUVENTUDE.

    Se não tiver situação de risco -> será julgado na JUST. DA FAMÍLIA.

  • A questão requer conhecimento sobre as medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
    A opção A está incorreta. O Artigo 101, § 2º, do ECA, prevê "sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa".     

    A opção B também está incorreta. A ação do juiz para os casos do Artigo 98, do ECA, são aquelas previstas no Artigo 101, do ECA.

    A opção C está incorreta porque o ECA fala na verdade de uma  intervenção mínima.  "A intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente" (Artigo 100, parágrafo único, VII, do ECA).

    A opção D está errada porque a aplicação das medidas protetivas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários (Artigo 100, caput, do ECA).

    A opção E está correta. Se estiver em situação de risco será julgado na justiça da infância e juventude. Se não estiver em situação de risco será julgado na justiça da família.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • comentários do professor:

    A questão requer conhecimento sobre as medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

    A opção A está incorreta. O Artigo 101, § 2º, do ECA, prevê "sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa".   

    A opção B também está incorreta. A ação do juiz para os casos do Artigo 98, do ECA, são aquelas previstas no Artigo 101, do ECA.

    A opção C está incorreta porque o ECA fala na verdade de uma  intervenção mínima.  "A intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente" (Artigo 100, parágrafo único, VII, do ECA).

    A opção D está errada porque a aplicação das medidas protetivas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários (Artigo 100, caput, do ECA).

    A opção E está correta. Se estiver em situação de risco será julgado na justiça da infância e juventude. Se não estiver em situação de risco será julgado na justiça da família.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.


ID
1226329
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Lei n. 12.010/2009 alterou vários dispositivos da Lei n. 8.069/1990, especialmente quanto às disposições relativas ao direito fundamental à convivência familiar e comunitária. Entre essas alterações, consta que:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA! A perda e a suspensão do poder familiar são expressamente vinculadas à hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e de obrigações de guarda, sustento e educação dos filhos menores.

    *Vide art. 24 do ECA: "A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22."


    b) ERRADA! A colocação em família substituta do maior de dez anos deverá ter obrigatoriamente o seu consentimento, colhido em audiência.

    *Vide art. 28, par. 1º do ECA: "A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei. § 1o Sempre que possível,a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada."

    c) ERRADA! O deferimento da tutela obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança e ao adolescente, conferindo-lhes a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    *Vide art. 36, par. único do ECA: " A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos. Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda"

    d) CORRETA! O acesso ao processo de adoção será conferido ao adotado menor de 18 anos, a seu pedido, assegurando-lhe orientação e assistência jurídica e psicológica.

    *Vide art. 48, par. único do ECA: "O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. Parágrafo único.  O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica".

    e) ERRADA! A criança ou o adolescente, sempre que possível e recomendável, enquanto não localizada pessoa interessada em sua adoção, será colocado em abrigo.

    *Vide art. 50, par. 11 do ECA: "A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção. § 11.  Enquanto não localizada pessoa ou casal interessado em sua adoção, a criança ou o adolescente, sempre que possível e recomendável, será colocado sob guarda de família cadastrada em programa de acolhimento familiar.


  • Letra "c": Art. 33. A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional  à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

    § 3º. A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

  • Ora, se a tutela implica dever de guarda, então a C está correta!!

  • Não entendi por que a A estaria errada, pra mim um artigo mencionar o outro do mesmo diploma continua sendo previsão expressa. =T 

  • Perfeito comentário Danilo.

    A banca quiser nos enganar pegando a integralidade do texto contido no artigo 33§ 3º do ECA, e alterando o termo "guarda" por "tutela", só que a modificação pretendida pela banca não é capaz de tornar a alternativa "C" incorreta, já que podemos considerar que a guarda é parte que integra o exercício da tutela, ou seja, é como se a tutela contivesse a guarda e algo a mais.


    Assim, necessariamente onde se lê os direitos e deveres de quem tem a guarda legal do menor, podemos estender também àqueles que possuem a tutela, já que ela engloba a guarda.


    Entendo que a alternativa "C" também se faz correta.


    Art. 33 ECA --  A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

    Art. 33,§ 3º. ECA.--  A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.


    Art. 36.Parágrafo único. ECA. -- O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do pátrio poder poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

  • Quer que a gente decore os artigos ao pé da letra. Absurdo. A letra "A" e "C" estão também corretas, conforme fundamentação dos colegas.

    Já a letra "D", diz que o acesso à adoção "poderá" ser deferido ao adotado, sendo que a questão fala em "será" (obrigação).

  • A questão requer conhecimento sobre o Direito à Convivência Familiar e Comunitária, Capítulo III, do ECA.

    A opção A está incorreta porque a perda e a suspensão do poder familiar são expressamente vinculadas  à hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e de obrigações de  guarda, sustento e educação dos filhos menores (Artigo 24, do ECA).

    A opção B está incorreta porque a colocação em família substituta do maior de dez anos deverá ter obrigatoriamente o seu consenso, colhido em audiência (Artigo 28, parágrafo primeiro, do ECA).

    A opção C está incorreta porque o deferimento de tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda (Artigo 36,parágrafo único, do ECA).

    A opção E está incorreta segundo o Artigo 50, parágrafo onze, do ECA. 
    Enquanto não localizada pessoa ou casal interessado em sua adoção, a criança 
    ou o adolescente, sempre que possível e recomendável, será colocado sob guarda de família cadastrada em programa de acolhimento familiar.


    A opção D está correta conforme a literalidade do Artigo 48,parágrafo único, do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

     
  • questão errada, vou errar todas as vezes, afinal, quem pode mais, pode menos!!!

  • § 2 o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

ID
1226338
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Lei n. 8.069/1990 garante o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos, sendo que:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA C.


    a) Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.


    b) Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.


    c) Art. 141, § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.


    d) Art. 142, Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.


    e) Art, 143, Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato NÃO poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. 

  • Sobre o art. 142, caput, citado pelo colega abaixo, é importante ressalvar que houve a sua revogação parcial (da parte que faz referência à assistência dos menores de 21 anos) com o advento da atual legislação civil. Isso porque a maioridade civil passou a ser alcançada com os 18 anos (art. 5º), de modo que a pessoa fica habilitada, com o advento dessa idade, à prática de todos os atos da vida civil, inclusive a processual.

  • A atuação da Defensoria Pública como curadora especial para defender interesses de crianças e adolescentes só pode ocorrer quando houver convocação. Esse foi o entendimento da 4ª turma do STJ ao julgar REsp interposto pelo MP/RJ.

    A Defensoria Pública do RJ ingressou na Justiça, em nome próprio, para requerer medidas protetivas a um menor, portador de neuropatia decorrente de meningite, recolhido em um abrigo há mais de dez anos. O encaminhamento da criança à instituição foi feito pelo conselho tutelar a pedido da avó materna. O pai é desconhecido e a mãe, desaparecida.

    Interesse processual

    Na ação, a Defensoria Pública pediu que fosse nomeado um defensor público como curador especial, além da expedição de medidas protetivas voltadas à reintegração da criança à família. O juízo de 1º grau extinguiu o processo sem julgamento do mérito. Na sentença, alegou falta de interesse processual da Defensoria Pública.

    Em recurso de apelação, a sentença foi reformada e o pedido de nomeação de curador especial foi deferido. Inconformado, o MP/RJ recorreu ao STJ.

    Nas alegações, o MP afirmou que a Defensoria Pública pode representar o juridicamente necessitado e o hipossuficiente, nos casos em que o órgão seja provocado a atuar, mas não tem legitimidade para ingressar em nome próprio, de ofício, com ação para defender interesse de criança ou adolescente que sequer está litigando como parte. Sustentou que a Defensoria Pública estaria usurpando as atribuições do conselho tutelar e do próprio MP.

    Além disso, no caso em questão, o MP já assiste o menor, como substituto processual, na forma prevista no ECA.

    Processo extinto

    Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, reconheceu que não há previsão legal para intervenção da Defensoria Pública como curadora especial em situações como a do processo em julgamento.

    Segundo ele, "a curadoria especial objetiva suprir a incapacidade do menor na manifestação de vontade em juízo e não a proteção de menor destinatário da decisão judicial". O ministro reconheceu que as medidas protetivas requeridas pela Defensoria Pública, na verdade, são atribuições dos conselhos tutelares.

    "A atuação da Defensoria Pública como curadora especial, no que se refere ao ECA, deve se dar somente quando chamada ao feito pelo juiz da vara da Infância e Juventude, em processos em que a criança ou adolescente seja parte na relação processual, desde que vislumbrada tal necessidade".

    De acordo com Salomão, "embora a lei complementar 80/94 estipule ser função institucional da Defensoria Pública exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei, não é possível a instituição ser nomeada como curadora especial em processo instaurado de ofício por ela, em que não é parte criança ou adolescente".

    Por maioria de votos, a turma determinou o restabelecimento da sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito.

    O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

    Fonte: STJ

  • Desculpem, li as respostas dos colegas, mas ainda não entendi o erro da letra D. Alguém poderia me explicar por gentileza?

    Obrigado.

  • Ramon, o ECA não menciona o MP como curador especial. E, segundo a LC 80, que rege a Defensoria, é dela a atribuição de exercer curadoria especial.

    Marinoni e Mitidiero defendem que, se existir Defensoria Pública na comarca ou subseção judiciária, o curador especial deverá ser obrigatoriamente o Defensor Público. Se não houver, o juízo terá liberdade para nomear o curador especial (Código de Processo Civil comentado artigo por artigo. São Paulo: RT, 2008, p. 105).

  • A questão requer conhecimento sobre o acesso à justiça como direito garantido das crianças e adolescentes.

    A opção A está incorreta porque o Artigo 142, do ECA, diz que "os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual". A alternativa confunde quem é assistido e quem é representado.

    A opção B está incorreta. Conforme prevê o Artigo  143 do ECA, "é vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    A opção D está incorreta porque a literalidade do Artigo 142, parágrafo único, diz que "a autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual".

    A opção E está incorreta porque qualquer notícia a respeito do fato NÃO poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome (Artigo 143, parágrafo único, do ECA). 

    A opção C é a única correta segundo o Artigo 141, § 2º, do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • Em que pese o entendimento jurisprudencial citado, vale registrar, especialmente para questões subjetivas, a corrente da participação concorrente ou democrática, conforme assevera Diogo Esteves, pela qual sempre que a demanda restar fundada em situação de risco ocasionada por ação ou omissão dos pais ou responsáveis, a atuação da curadoria especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos do art. 72, I, do CPC/15 e art. 142, parágrafo único, do ECA.

    Esclarecendo a afirmativa, "a função atípica da Defensoria Pública, consubstanciada na curadoria especial, passou a contar com previsão expressa, no artigo 72 do Código de Processo Civil. Frise-se que a LC n 132/2009 já havia alterado a Lei n 80/94, com vistas a incluir tal atribuição dentre as funções institucionais da instituição, haja vista art. 4º, XVI, da LC n 80/94.

    No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente houve ampliação do conteúdo previsto no artigo 72, I e parágrafo único, do CPC, pois que previu, expressamente, a atuação da Defensoria Pública, nas hipóteses de ausência de representação ou assistência, bem como diante da colisão entre interesses dos menores e seus representantes legais.

    Tratando-se de ação de destituição do poder familiar, proposta pelo Ministério Público, em que pese entendimento jurisprudencial, majoritário, no sentido da desnecessidade da curadoria especial, tal posicionamento não merece prosperar.

    Isso porque não necessariamente o melhor interesse vislumbrado pelo parquet se revela coincidente com os interesses das crianças e adolescentes. Nesse contexto, a atuação da Defensoria Pública, na atuação da curadoria especial, democratiza o processo e fortalece o interesse dos menores. Ademais, não se vislumbra vedação legal à atuação da Defensoria Pública, nessas hipóteses, de maneira que não se confere ao intérprete a possibilidade de estabelecer distinções onde o legislador não o fez.

    Pelo exposto, sempre houver situação de vulnerabilidade processual de crianças e adolescentes, será conferida atuação da defensoria pública como curadora especial,em razão dos princípios da proteção integral, prioridade absoluta, máxima proteção e especial condição da pessoa em desenvolvimento, conforme artigos 227 da Carta Magna e 1º, 3º, 4º e 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente."

    Fonte: 


ID
1226344
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Lei n. 12.594/2012 (Lei Sinase) institui o sistema nacional de atendimento socioeducativo e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que pratiquem ato infracional e estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.594/2012 (Lei Sinase)

    a) o Estado é competente para criar, desenvolver e manter os programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade, internação e em meios abertos. (Art. 4º - Compete aos Estados: III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação;)

    b) a autoridade judiciária vinculada ao programa em meio aberto deverá selecionar e credenciar as entidades assistenciais, sendo dispensados do procedimento os programas governamentais. (Art. 14.  Incumbe ainda à direção do programa de medida de prestação de serviços à comunidade selecionar e credenciar entidades assistenciais, hospitais, escolas ou outros estabelecimentos congêneres, bem como os programas comunitários ou governamentais, de acordo com o perfil do socioeducando e o ambiente no qual a medida será cumprida.)

    c) a reavaliação das medidas socioeducativas pode ser solicitada a qualquer tempo pelo adolescente, por seus pais ou responsáveis, pelo Ministério Público, pelo Defensor e pela direção do programa de atendimento. (Art. 43.  A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável.)

    d) o juiz da infância e juventude, examinando caso de maior de 18 anos, em cumprimento de medida socioeducativa e respondendo a processo-crime, será obrigado a extinguir a execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente. (Art. 46,  § 1º - No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente.)

    e) o Plano Individual de Atendimento (PIA) será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do juiz responsável pela execução da medida socioeducativa, com a participação do Ministério Público. (Art. 53.  O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.)


  • Letra C. De acordo com o art 43 sinase

  • GABARITO C!  

    a) o Estado é competente para criar, desenvolver e manter os programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade, internação e em meios abertos.
    Análise: ERRADO! Art. 4º, § 3º não é competência do Estado programas de internação em meios abertos.

    b) a autoridade judiciária vinculada ao programa em meio aberto deverá selecionar e credenciar as entidades assistenciais, sendo dispensados do procedimento os programas governamentais.
    Análise: ERRADO! Art. 14 Incumbe a Direção do programa e não a Autoridade judiciária.

    c) a reavaliação das medidas socioeducativas pode ser solicitada a qualquer tempo pelo adolescente, por seus pais ou responsáveis, pelo Ministério Público, pelo Defensor e pela direção do programa de atendimento.
    Análise:  CORRETO! Art. 43. A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável.

    d) o juiz da infância e juventude, examinando caso de maior de 18 anos, em cumprimento de medida socioeducativa e respondendo a processo-crime, será obrigado a extinguir a execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente.
    Análise: ERRADO! Art. 46, § 1ºO juiz deverá decidir sobre eventual extinção da execução e comunicar ao juízo criminal competente.

    e) o Plano Individual de Atendimento (PIA) será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do juiz responsável pela execução da medida socioeducativa, com a participação do Ministério Público.
    Análise: ERRADO! Art. 53 Será elaborado pela equipe técnica do programa e com participação efetiva do adolescente e de sua família.

  • PIA -> é elaborado sob a responsabilidade da EQUIPE TÉCNICA DO PROGRAMA + ADOLESCENTE + FAMÍLIA DO ADOLESCENTE. A defesa e o MP só participam depois, quando terão o prazo de 3 dias a contar para impugnar o plano.

  • A questão requer conhecimento sobre a Lei do Sinase.

    A opção A está incorreta porque não é competência do Estado criar,desenvolver e manter programas de internação em meios abertos (Artigo 4º, da Lei nº 12.594/2012- Compete aos estados: III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação;).

    A opção B também está incorreta porque incumbe a direção do programa e não a autoridade judiciária  (Artigo 14 da Lei nº 12.594/2012 - Incumbe ainda à direção do programa de medida de prestação de serviços à comunidade selecionar e credenciar entidades assistenciais, hospitais, escolas ou outros estabelecimentos congêneres, bem como os programas comunitários ou governamentais, de acordo com o perfil do socioeducando e o ambiente no qual a medida será cumprida.)

    A opção D está incorreta. O juiz deverá decidir sobre eventual extinção da execução e comunicar ao juízo criminal competente (Artigo 46,  §1º, da Lei nº 12.594/2012 - No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente).

    A opção E está incorreta. Será elaborado pela equipe técnica do programa e com participação efetiva do adolescente e de sua família (Artigo 53, da Lei nº 12.594/2012 )-  O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.
    A opção C é a única correta de acordo com o Artigo 43, da Lei nº 12.594/2012.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • SINASE

    Art. 43. A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável.

  • Tratando-se de medidas socioeducativas em meio aberto ou em regime de privação de liberdade, a reavaliação para fins de manutenção, substituição ou suspensão da medida pode ser solicitada a qualquer tempo, pela direção do programa de atendimento, pelo defensor do adolescente, pelo Ministério Público, pelo próprio adolescente ou por seus pais ou responsável (art. 43, caput, da Lei do SINASE).

  • SINASE. - Internação e semiliberdade: estado. - Credenciamento de entidades: competencia direção do programa. não é do juiz. - Reavaliação da MS. Pode. direção programa. - Processo crine: juiz da infância decidi se extingue ou não a execução da MS. não eh obrigado - PIA: elaborado equipe técnica do programa atendimento. não é do juiz

ID
1226350
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

A Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003, destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas idosas. A respeito desses direitos, compreende-se que:

Alternativas
Comentários
  • As variadas legislações de política nacional, que antecedem a Lei 10.741/2003, incluem a criação do Conselho Nacional do Idoso com o fim de assegurar os direitos sociais dos maiores de 60 anos de idade, conforme consta na Lei nº 8.842/1994. INCORRETA.

     

    CAPÍTULO V
    Do Conselho Nacional

            Art. 11. (Vetado.)

            Art. 12. (Vetado.)

            Art. 13. (Vetado.)

            Art. 14. (Vetado.)

            Art. 15. (Vetado.)

            Art. 16. (Vetado.)

            Art. 17. (Vetado.)

            Art. 18. (Vetado.)

     

    A Lei 8.842/94 teve parcial veto com relação ao Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, não subsistindo qualquer disposição nesse sentido. Ademais, o estatuto do idoso não detalha as funções do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso. O Decreto nº 5.109/2004 dispõe que o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – CNDI, órgão colegiado de caráter deliberativo, integrante da estrutura básica da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, tem por finalidade elaborar as diretrizes para a formulação e implementação da política nacional do idoso, observadas as linhas de ação e as diretrizes conforme dispõe a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, bem como acompanhar e avaliar a sua execução.

    fonte: REVISAÇO ECA, IDOSO, DEFICIÊNCIA 2016

    assunto: tema idoso na cf

     

    A assembleia elaboradora da Constituição Federal de 1988 deixou de tratar desse tema especificamente como também dos direitos fundamentais do idoso em capítulo próprio, como tratou da família, da criança e do adolescente. INCORRETA.

     

     CAPÍTULO VII
    DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DO IDOSO
    Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
    (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    § 2º  Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

     

    O constituinte originário dedicou um capítulo específico para tratar dos direitos do idoso.

  • assunto: prioridade no atendimento ao idoso

     

    A prioridade no atendimento ao idoso é tratada por norma especifica de lei especialmente destinada às pessoas maiores de 70 anos de idade. INCORRETA.

     

    L 10.048/2000 Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

     

    ASSUNTO: PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO PROCESSO JUDICIAL

     

    As pessoas com idade igual ou superior a 65 anos de idade terão prioridade de tramitação aos procedimentos judiciais em que figuram. INCORRETA.

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

            § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

            § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

            § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

            § 4o Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

            § 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.    (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

     

    ASSUNTO: DIREITO À SAÚDE

     

    A saúde intelectual e espiritual deixou de ser considerada no Estatuto do Idoso por se tratar de bem ou valor estritamente pessoal. INCORRETA.

     

    Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.


ID
1226356
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

No que se refere às normas preliminares da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003, em seu artigo 3º, o Estatuto do Idoso dispõe

Alternativas
Comentários
  • Nada a ver. O erro da questão é que o sujeito ativo também pode ser um particular que concorra para a improbidade do ato. Portanto, não atinge exclusivamente agentes públicos ou agentes políticos, como afirma a questão.


ID
1226362
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Quanto aos direitos fundamentais, o Estatuto do Idoso estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

      § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

      § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

      § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    Art. 40.No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:

      I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

      II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.


  • Erro da letra "E" - Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

  • Erro da Letra "D" - as medidas de proteção ao idoso são restritas aos direitos ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, aplicando-se as normas de direito de família quanto às demais hipóteses de colocação em situação de vulnerabilidade.

    Das Medidas De Proteção 

     Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados:

     I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; 

    II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; 

    III – em razão de sua condição pessoal.


  • Esta questão caberá recurso?


    pois no Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


    e na Questão - a gratuidade nos meios de transportes coletivos urbanos e semiurbanos às pessoas na faixa etária entre 60 e 65 anos ficará a critério do que determina a legislação local, que disporá sobre as condições para o seu exercício.

  • Khrys, não cabe, visto que o Estatuto não prevê gratuidade aos idosos com 60 anos, mas cabe a LEGISLAÇÃO local decidir...

  • CORRETÍSSIMA LETRA B

    Art 39

     § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • Estatuto do Idoso:

    Das Medidas Específicas de Proteção

           Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

           Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

           I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

           II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

           III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

           IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

           V – abrigo em entidade;

           VI – abrigo temporário.

  • Respostas com base na Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso).

    A) a reserva no sistema de transporte coletivo interestadual, nos termos da legislação específica, será de quatro vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a quatro salários-mínimos.

    ERRADO.

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:   

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    B) a gratuidade nos meios de transportes coletivos urbanos e semiurbanos às pessoas na faixa etária entre 60 e 65 anos ficará a critério do que determina a legislação local, que disporá sobre as condições para o seu exercício.

    CERTO.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    C) as passagens para idosos com renda igual ou inferior a três salários-mínimos, que excederem às vagas gratuitas no transporte coletivo interestadual, terão o desconto de 30%, no mínimo, no seu valor.

    ERRADO.

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: 

    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    D) as medidas de proteção ao idoso são restritas aos direitos ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, aplicando-se as normas de direito de família quanto às demais hipóteses de colocação em situação de vulnerabilidade.

    ERRADO.

    Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

     I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

    III – em razão de sua condição pessoal.

    E) as transações ou os acordos relativos a alimentos deverão ser celebradas obrigatoriamente perante o Defensor Público, e passarão a ter efeito de título executivo judicial.

    ERRADO.

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. 

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) a reserva no sistema de transporte coletivo interestadual, nos termos da legislação específica, será de quatro vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a quatro salários-mínimos

    Errado. A reserva é de duas vagas por veículo com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, nos termos do art. 40, I, do Estatuto do Idoso: Art. 40, I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    b) a gratuidade nos meios de transportes coletivos urbanos e semiurbanos às pessoas na faixa etária entre 60 e 65 anos ficará a critério do que determina a legislação local, que disporá sobre as condições para o seu exercício.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 39, § 3º, do Estatuto do Idoso:   § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    c) as passagens para idosos com renda igual ou inferior a três salários-mínimos, que excederem às vagas gratuitas no transporte coletivo interestadual, terão o desconto de 30%, no mínimo, no seu valor.

    Errado. As passagens para idosos com renda igual ou inferior a 02 salários-mínimos terão desconto de 50%, no mínimo, do valor, nos termos do art. 40, II, do Estatuto do Idoso: Art. 40, II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    d) as medidas de proteção ao idoso são restritas aos direitos ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, aplicando-se as normas de direito de família quanto às demais hipóteses de colocação em situação de vulnerabilidade.

    Errado. Também se aplica por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento, bem como em razão de sua condição pessoal, nos termos do art. 43, II e III do Estatuto do Idoso: Art. 43. II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; III – em razão de sua condição pessoal.

    e) as transações ou os acordos relativos a alimentos deverão ser celebradas obrigatoriamente perante o Defensor Público, e passarão a ter efeito de título executivo judicial.

    Errado. Também pode ser feita perante o Promotor de Justiça e, na verdade, passa a ter efeito de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 13, do Estatuto do Idoso:  Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    Gabarito: B

  • A questão trata dos direitos fundamentais do idoso.

    A) a reserva no sistema de transporte coletivo interestadual, nos termos da legislação específica, será de quatro vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a quatro salários-mínimos

    Estatuto do Idoso:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    A reserva no sistema de transporte coletivo interestadual, nos termos da legislação específica, será de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos

    Incorreta letra A.

    B) a gratuidade nos meios de transportes coletivos urbanos e semiurbanos às pessoas na faixa etária entre 60 e 65 anos ficará a critério do que determina a legislação local, que disporá sobre as condições para o seu exercício.

    Art. 39. § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    A gratuidade nos meios de transportes coletivos urbanos e semiurbanos às pessoas na faixa etária entre 60 e 65 anos ficará a critério do que determina a legislação local, que disporá sobre as condições para o seu exercício.

    Correta letra B. Gabarito da questão.

    C) as passagens para idosos com renda igual ou inferior a três salários-mínimos, que excederem às vagas gratuitas no transporte coletivo interestadual, terão o desconto de 30%, no mínimo, no seu valor.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    As passagens para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, que excederem às vagas gratuitas no transporte coletivo interestadual, terão o desconto de 50%, no mínimo, no seu valor.

    Incorreta letra C.

    D) as medidas de proteção ao idoso são restritas aos direitos ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, aplicando-se as normas de direito de família quanto às demais hipóteses de colocação em situação de vulnerabilidade.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

    III – em razão de sua condição pessoal.

    As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis aos direitos ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento, e em razão de sua condição pessoal.

    Incorreta letra D.

    E) as transações ou os acordos relativos a alimentos deverão ser celebradas obrigatoriamente perante o Defensor Público, e passarão a ter efeito de título executivo judicial.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    As transações ou os acordos relativos a alimentos poderão ser celebradas perante o  Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo judicial.

    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra B.

  • Isso que pensei, o mais adequado seria colocar um ponto e vírgula...


ID
1226371
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

As políticas de atendimento ao idoso serão efetuadas por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais da União, dos Estados e dos Municípios. O Estatuto do Idoso, em seu artigo 47, estabelece que, além das políticas sociais básicas previstas na Lei n. 8.842/1994, as linhas de ação da política de atendimento envolvem:

Alternativas
Comentários
  • Art. 47.São linhas de ação da política de atendimento:

      I – políticas sociais básicas, previstas na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994;

      II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

      III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

      IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

      V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

      VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

  • São linhas de ação da política de atendimento:

    1. políticas sociais básicas;

    2. políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

    3. serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    4. serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

    5. proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

    6. mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante as linhas de ação da política de atendimento. Vejamos:

    a) políticas e programas de assistência social em caráter principal destinados a idosos em geral, incluindo aqueles providos de recursos financeiros.

    Errado. Uma das linhas de ação são as políticas e programas de assistência social em caráter supletivo (e não principal) para os idosos que necessitam, nos termos do art. 47, II, do Estatuto do Idoso: Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento: II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

    b) serviços de acolhimento de idosos abandonados em logradouros públicos, hospitais e instituições de longa e curta permanências.

    Errado. Uma das linhas de ação é o serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência, nos termos do art. 47, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 47. IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

    c) proteção jurídica e social por meio de convênios com entidades acadêmicas e educacionais da área jurídica e social para a defesa dos direitos dos idosos.

    Errado. Uma das linhas de ação é a proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos do idoso, nos termos do art. 47, V, do Estatuto do Idoso: Art. 47.   V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

    d) mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento ao idoso.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de uma das linhas de ação da política de atendimento. Inteligência do art. 47, VI, do Estatuto do Idoso: Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento: VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

    e) serviços gerais de atendimento para preservação dos vínculos familiares do idoso em qualquer situação de conflito.

    Errado. Uma das linhas de ação é a prestação de serviços especiais e atendimento aos idosos que foram vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão, nos termos do art. 47, III, do Estatuto do Idoso: Art. 47. III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    Gabarito: D

  • A questão trata da política de atendimento ao idoso.

    A) políticas e programas de assistência social em carater principal destinados a idosos em geral, incluindo aqueles providos de recursos financeiros.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

    II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

    Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem.

    Incorreta letra A.

    B) serviços de acolhimento de idosos abandonados em logradouros públicos, hospitais e instituições de longa e curta permanências.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

    IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

    Serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.

    Incorreta letra B.

    C) proteção jurídica e social por meio de convênios com entidades acadêmicas e educacionais da área jurídica e social para a defesa dos direitos dos idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

    V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

    Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos.

    Incorreta letra C.

    D) mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento ao idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

    VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

    Mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

    Correta letra D. Gabarito da questão.

    E) serviços gerais de atendimento para preservação dos vínculos familiares do idoso em qualquer situação de conflito.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

    III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    Serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.

    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra D.

  • Gabarito D

    Estatuto do Idoso

    Art. 46. A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

    I – políticas sociais básicas, previstas na 

    II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

    III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

    V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

    VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.


ID
1226377
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

A Lei n.10.741/2003 estabelece, por meio de variadas disposições, normas de garantia aos direitos do idoso. A este respeito, compreende-se que:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

            § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    b)     Art. 77. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

    c)         Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    d)   Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

            I – o Ministério Público;

            II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

            III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

            IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    e) CC/2002 - Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    [...]

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos


ID
1226383
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

Os direitos humanos ganharam nas últimas décadas especial atenção da sociedade e dos meios internacionais e já se encontram incorporados ao pensamento jurídico do século XXI. Estudiosos da matéria sustentam que o seu fundamento filosófico e a justificativa estão ligados a movimentos históricos, políticos e jurídico-sociais que marcaram a história da humanidade. Nessa perspectiva,

Alternativas
Comentários
  • Encontre o erro: 

    Letra A: ... fazem nascer os ideais representativos dos direitos humanos. Obs: II Guerra Mundial 1939. Os ideais representativos dos DH nascem em 1789 em meio a Revolução Francesa.

    Letra B: Cuidado!!! A queda da Bastilha não foi no século XIX e sim no século XVIII em 1789.

    Letra C: Para os racionalistas, o conhecimento é produzido somente pela razão, assim, se identifica com o real supondo a total inteligibilidade do real. Ou seja, essa linha de pensamento não está voltada para o social, prefiro defini-los aqui como Academicistas.

    Letra D: Acredito que a pegadinha da questão está em afirmar que uma vez a lei prevista no ordenamento jurídico, pouco contribua para os DH.

    LETRA E (CORRETA): Ok banca, utilizou o artigo um para afirmar que é um dos fundamentos e não o fundamento.

    P'adelante!


  • Um dos fundamentos dos DH foi o jusnaturalismo. Outras correntes também fundamentaram os DH: 1- Corrente positivista: os DH são o que a norma diz que é; 2- Corrente histórica: busca o fundamento na evolução do homem; 3- Corrente jusnaturalista: ideia de inerência pelo qual os DH decorrem do simples fato do indivíduo ser humano.

  • Letra D: Para parte da doutrina, os direitos humanos não necessitam ser positivados para serem reconhecidos como tal. Em todo caso, é evidente que a positivação pode melhor servir aos propósitos de assegurar a proteção da dignidade humana, como reconhece a própria Declaração Universal dos Direitos Humanos, que proclama ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei... (Portela, 2013)

  • C - Ao contrário do que sugere a questão, para os racionalistas o direito despoja-se do divino. O direito passa a ser compreendido como um processo racional, utilizam método dedutivo para explicar seu fundamento. Acreditam que ainda que certa causa não possa ser demonstrada de maneira empírica, a razão existe, embora desconhecida.  

    IMPORTANTE ATENTAR PARA O SIGNIFICADO LINGUÍSTICO DAS PALAVRAS:

    Preconizar - Avisar com vigor; aconselhar com louvor; elogiar ou tecer comentários favoráveis de; recomendar.

    Despojar: Privar da posse; desapossar, espoliar; roubar; saquear,p rivar do que revestia, adornava ou cobria; despir; desnudar:

    Sendo assim o racionalismo não preconizava (era favorável) ao divino, embora dele se despojasse (separasse).

  • E) CORRETA. No início, o direito era fincado na dinâmica da natureza. Tales de Mileto (mais antigo filósofo ocidental) criou a Escola de Mileto, postulando que os elementos da natureza (ar, água, fogo e terra) eram os condicionantes da vida humana. Por isso, Tales e seus seguidores eram chamados de “Filósofos Naturalistas”, o que inspirou o Direito Natural. As primeiras noções do Direito Natural surgiram com Aristóteles, que definiu duas concepções complementares: justo legal e justo natural.

  • Noberto Bobbio, em a Era dos Direitos, fala que os direitos humanos surgiram como direitos naturais, depois se incorporarm às constituições dos Estados, e alcançaram sua realização máxima com sua previsão nos tratados internacionais.  

  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    A alternativa A está incorreta, posto que os ideais de liberdade, igualdade e fraternidade são discutidos antes da 2ª Guerra Mundial. É com a Revolução Francesa que tais direitos são aventados e defendidos pela sociedade.

    A alternativa B está incorreta, mas poderia gerar certa dúvida, pois, de fato, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão constituem importante documento histórico na afirmação dos Direitos Humanos. Entretanto, ao contrário do que fora afirmado, a referida declaração é do século XVIII – de 1789 – e não do século XIX conforme trouxe a questão.

    A alternativa C está totalmente incorreta. A concepção filosófica racionalista afirma a razão como única fonte para propiciar o conhecimento adequado da realidade. Por decorrência, ao contrário do que mencionou a alternativa, esse pensamento despoja-se do divino. Segundo essa corrente do pensamento filosófico, o direito é compreendido como processo racional.

    A alternativa D também está incorreta. O positivismo teve papel fundamental para que os direitos assumissem caráter vinculativo, gerando efeitos jurídicos perante toda a sociedade. Nesse contexto, à medida que foram positivados, os direitos humanos passaram a ser exigíveis. Logo, contribuíram de modo significativo para a afirmação e evolução histórica dos Direitos Humanos.

    A alternativa E é a correta e gabarito da presente questão. Entre outros pensamento filosóficos – como os mencionados pensamentos racionalista e positivista – o “jusnaturalismo” teve forte influência para o reconhecimento dos direitos humanos.

    Gabarito: Letra E

  • É sempre preciso ter cautela ao associar o nazismo/fascismo com o positivismo jurídico. Hans Kelsen era um positivista e sempre foi defensor da democracia.

    Aliás, o Kelsen fugiu p/ os EUA durante o período da Segunda Guerra. Kelsen lutava muito mais pela autonomia do Direito em relação a moral, que é relativa (pode ser até mesmo uma moral nazista).

  • gb E- Entre outros pensamentos filosóficos – como os mencionados pensamentos racionalista e positivista – o “jusnaturalismo” teve forte influência para o reconhecimento dos direitos humanos.

    A alternativa A está incorreta, posto que os ideais de liberdade, igualdade e fraternidade são discutidos antes da 2a Guerra Mundial. É com a Revolução Francesa que tais direitos são aventados e defendidos pela sociedade.


ID
1226389
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Um dos documentos mais importante das Nações Unidas é a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinada em 1948, que, em seu preâmbulo, enumera considerações e, em seguida, declara pontualmente direitos humanos universais por meio de vários artigos. No preâmbulo, considera-se que :

Alternativas
Comentários
  • "Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações," Decorar o preâmbulo.

  • Preâmbulo

      Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, 
      Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum, 
      Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão, 
      Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, 
      Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, 
      Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades, 
      Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso, 


  • De fato, decorar o preâmbulo fica realmente complicado, parabéns a quem acertou.

  • Direitos Humanos é chute. Não há outra saida!

  • Decoreba sem sentido! =( 


  • Letra E!


    Declaração Universal dos Direitos Humanos

    Preâmbulo

    Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;

    Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem;

    Considerando que é essencial a proteção dos direitos do Homem através de um regime de direito, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;

    Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;

    Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;

    Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais;

    Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:

    A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal

    dos Direitos Humanos

    como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os orgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.

    comentário...

  • Questão ao meu ver equivocada e passível de anulação ao confundir preâmbulo com os considerandos...


    O preâmbulo é a parte entre o título e o dispositivo do ato, ou seja, as citações, os considerandos e as fórmulas solenes.


    Os considerandos contêm a fundamentação do dispositivo (articulado) do ato.

    Os considerandos são introduzidos pela fórmula "Considerando o seguinte:.. 

    São numerados e cada frase de cada considerando inicia-se por maiúscula e termina em ponto. Se um considerando for composto por várias frases, cada uma delas termina também em ponto, exceto a última frase do último considerando, que termina por vírgula.


    Assim, é preâmbulo da DUDH tão somente:

    Assembléia Geral das Nações Unidas proclama a presente "Declaração Universal dos Direitos do Homem" como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.


    Abraço

  • Essa, eu errei feio kkkk. Perdi a batalha mas n perdi a guerra.

  • Acho que o colega baixo está confundindo o Preâmbulo com a Proclamação. O Preâmbulo é constituído de 7 considerandos e após vem a Proclamação, então correta a letra E.  

  • Gostaria de saber quais são os preâmbulos.


  • Os Considerandos que fazem parte do Preâmbulo são:

    Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

    Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,

    Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

    Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, (a resposta da questão)

    Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

    Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades humanas fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,

    Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

    Fonte: http://www.dudh.org.br/declaracao/


  •   Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

       Em seu preâmbulo, a Declaração leva em consideração várias questões importantes para o período em que o documento foi elaborado, assim como para o futuro dos direitos fundamentais. Entre essas observações, destacam-se: que os direitos humanos devem ser protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão; a necessidade de promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações; que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos Direitos Humanos; e a importância da compreensão comum desses direitos e liberdades para o pleno cumprimento desse compromisso.

    Gabarito: E


  • a) Art IV - ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o tráfico dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.

    b) Art. V - Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes

    c) Art. VII - Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei.

    d) Art. VII - Todos têm direito à proteção igual contra qualquer discriminação que viole a declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

    e) Preâmbulo - 4. Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;





  • É aquilo, né... Você tem que saber diferença e atribuições de Comissão, Conselho, Assembléia... Sistema International, Sistema Americano, Sistema Europeu, Sistema Africano... E agora, além de saber o conteúdo dos artigos, estão perguntando o "preâmbulo" (!). Você pode pegar os 10 melhores (e mais completos) livros de D. Humanos... Você não vai acertar essa questão se não for no bom e velho chute. Mas parabéns a quem acertou!

  • Dica: é a única alternativa que não trata de um direito humano. 

  • O concurseiro tem que saber o que  examinador nao sabe.

  • no caminho do concurseiro não há flor, só espinho.

  • Discordo dos colegas.. Todos os outros são direitos previstos no artigos. Dava pra matar por eliminação.

  • Opa! Chegou o Juiz Federal na área. Questão mamão com açucar, diz ele!

  • Acertei porque lembrei que os demais itens não faziam parte do preâmbulo. Mas a questão ''dá trabalho'' mesmo...hehe

  • Questão que necessita do conhecimento amplo do preâmbulo. Muita gente não estuda o mesmo. Eu estudo. Nenhuma das assertivas de A a D tinham dispositivos exatamente contidos do preâmbulo, apenas artigos/incisos da DUDH.

  • Quem já sabe dos artigos, quiçá eliminará algumas alternativas que estão expostas lá. Já que a questão apenas pede a alternativa que está descrita no preâmbulo.

  • o Preâmbulo é generalizante e fala mais das Nações, já os artigos traz indicações para o Ser Humano (a pessoa), os artigos são mais específicos. Acertei com esse ponto de vista sem precisar decorar a Declaração.
  • Acertei analisando as demais alternativas. Elas refletem direitos das pessoas, são mais específicas, então presumi que estivessem nos artigos. De qualquer forma, é mais uma daquelas questões absurdas sem pé nem cabeça que me faz mais uma vez dizer: porque não fui estudar veterinária?.

  • As alternativas A, B, C e D referem-se a direitos.

    A alternativa E é de conteúdo enunciativo no tocante à DUDH.

    Tive esse raciocínio e deu certo. Mas realmente... oh questãozinha

  • eu acertei (no chute, claro), porque as demais assertivas parecem mais artigos do que, propriamente, um preâmbulo... mas é triste demais perguntar um negócio deste no concurso.

  • Fiz por dedução, não podia ser nem a c nem a d, pq praticamente falam a mesma coisa, então pq escolheriam colocar um no preâmbulo e não o outro? Fui na e pq era o "desempate" kkkkkk

  • É só eliminar as opções que são artigos, que sobra o " Prêambulo" Gab: E
  • GOSTEI DA QUETÃO

  • Questões do QC só com a palavra PREÂMBULO

    https://is.gd/X7rwlt

    @concurseiro300321


ID
1226398
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos adotado pela Resolução 2.200-A da Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 1966, e retificado pelo Brasil no ano de 1992, propõe, de acordo com os países membros, que:

Alternativas
Comentários
  • a)  Incorreta. O artigo1º estabelece que: “Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural”.

    b)  Incorreta. Conforme reza o artigo 6º, item 2, c/c item 5: “Nos países em que a pena de morte não tenha sido abolida, esta poderá ser imposta apenas nos casos de crimes mais graves, em conformidade com a legislação vigente na época em que o crime foi cometido e que não esteja em conflito com as disposições do presente Pacto, nem com a Convenção sobre a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio. (...). A pena de morte não poderá ser imposta em casos de crimes cometidos por pessoas menores de 18 anos, nem aplicada a mulheres em caso de gravidez.” Salvo melhor juízo, o dispositivo proíbe a condenação a pena de morte daquele que cometeu o crime quando era menor de 18 anos e não apenas proíbe que os menores sofram tal condenação.

    c)  Incorreta. Segundo o artigo 19 a liberdade de opinião pode ser submetida a certas restrições, desde que estas sejam previstas em lei e se façam necessárias para assegurar o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas ou proteger a segurança nacional, a ordem, a saúde ou a moral públicas.

    d)  Incorreta. O artigo 9º, item 5, apenas prevê que qualquer pessoa vítima de prisão ou encarceramento ilegal terá direito à reparação, não apresentando, portanto, nenhuma exceção a tal regra.

    e) Incorreta. O artigo 4º, item 3, prevê que “Os Estados-partes no presente Pacto que fizerem uso do direito de derrogação devem comunicar imediatamente aos outros Estados-partes no presente Pacto, por intermédio do Secretário Geral da Organização das Nações Unidas, as disposições que tenham derrogado, bem como os motivos de tal derrogação. (...)”



ID
1226404
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, adotado pela Resolução 2.200-A (XXI) da Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 1969, e ratificado pelo Brasil, dispõe que os Estados-parte se comprometem a:

Alternativas
Comentários
  • PARTE I
    ARTIGO 1º

    1.  Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.
    2.  Para a consecução de seus objetivos, todos os povos podem dispor livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no princípio do proveito mútuo, e do Direito internacional. Em caso algum, poderá um povo ser privado de seus meios de subsistência.
  •  reconhecer que nenhuma das suas disposições poderá ser interpretada em detrimento do direito inerente a todos os povos de desfrutar e utilizar plena e livremente suas riquezas e seus recursos naturais.


  • O Art.11 prevê o direito a uma vida adequada, envolvendo alimentação, vestuário e moradia digna. O Art.13 prevê o direito à educação primária e gratuita. Para tanto, o Comitê de Direitos econômicos, sociais e culturais prevê expressamente a justiciabilidade, isto é, o Judiciário poderá se manifestar acerca da implementação, sendo vedado o retrocesso.

  • a) Incorreta. O artigo 10, item 3 do pacto, assim prevê: "Deve-se adotar medidas especiais de proteção e assistência em prol de todas crianças e adolescentes, sem distinção alguma por motivo de filiação ou qualquer outra condição. (...) Os Estados devem estabelecer limites de idade, sob os quais fique proibido e punido por lei o emprego assalariado de mão-de-obra infantil.

    b) Incorreta. O artigo 12 do pacto não estabelece o percentual mínimo a que se refere a alternativa.

    c) Correta. Vide artigo 25.

    d) Incorreta. Vide artigo 15.

    e) Incorreta. Conforme preconiza o artigo 13, apenas a educação primária deverá ser obrigatória. A educação de nível superior deverá apenas ser acessível a todos, com base na capacidade de cada um, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação progressiva do ensino gratuito.


  • a) INCORRETA, pois o art. 10 não estabelece limite de idade para o trabalho assalariado a menores de idade.

     

    b) INCORRETA pois O artigo 12 do pacto não estabelece o percentual mínimo a que se refere a alternativa.

     

    c) CORRETA
    Art. 25: Nenhuma das disposições do presente Pacto poderá ser interpretada em detrimento do direito inerente a todos os povos de desfrutar e utilizar pela e livremente suas riquezas e seus recursos naturais.

     

    d) INCORRETA, pois o pacto não fala nada no art. 15 sobre  "prover meios para a aquisição material e humana para aqueles considerados de menor poder econômico".

     

    e) INCORRETA, pois, segundo o art. 13, apenas a educação primária deve ser obrigatória.

  • Qual o erro da Alternativa A?
    Artigo 10, Inciso 2 do PIDESC: "Devem-se adotar medidas especiais de proteção e de assistência em prol de todas as crianças e adolescentes, sem distinção alguma por motivo de filiação ou qualquer outra condição [...]

    Parágrafo único: "Os estados devem também estabelecer limites de idade sob os quais fique proibido e punido por lei o emprego assalariado da mão-de-obra infantil"

    Alternativa A sem erro algum...

  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    A alternativa A está incorreta, conforme o que prevê o artigo 10, item 3 do Pacto.
    3. Devem-se adotar medidas especiais de proteção e de assistência em prol de todas as crianças e adolescentes, sem distinção por motivo de filiação ou qualquer outra condição. Devem-se proteger as crianças e adolescentes contra a exploração econômica e social e o emprego de crianças e adolescentes em trabalhos que lhes sejam nocivos à saúde ou que lhes façam correr perigo de vida, ou ainda que lhes venham a prejudicar o desenvolvimento normal, será punido por lei.
    _________________________________________________________________________________________________________________

    A alternativa B está incorreta, pois O artigo 12 do pacto não estabelece o percentual mínimo a que se refere a alternativa. Vejamos:
    ARTIGO 12
    1. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa desfrutar o mais elevado nível possível de saúde física e mental.

    2. As medidas que os Estados partes do presente Pacto deverão adotar com o fim de assegurar o pleno exercício desse direito incluirão as medidas que se façam necessárias para assegurar:
    a) a diminuição da mortalidade infantil, bem como o desenvolvimento são das crianças;
    b) a melhoria de todos os aspectos de higiene do trabalho e do meio ambiente;
    c) a prevenção e tratamento das doenças epidêmicas, endêmicas, profissionais e outras, bem como a luta contra essas doenças;
    d) a criação de condições que assegurem a todos assistência médica e serviços médicos em caso de enfermidade.
    _________________________________________________________________________________________________________________

    A alternativa C está correta e é o gabarito da questão, uma vez que esboça o previsto no art. 25.
    ARTIGO 25
    Nenhuma das disposições do presente Pacto poderá ser interpretada em detrimento do direito inerente a todos os povos de desfrutar e utilizar pela e livremente suas riquezas e seus recursos naturais.
    _________________________________________________________________________________________________________________

  • (CONTINUAÇÃO)

    A alternativa D está incorreta, conforme o artigo 15.
    ARTIGO 15
    1. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem a cada indivíduo o direito de:
    a) participar da vida cultural;
    b) desfrutar o progresso científico e suas aplicações;
    c) beneficiar-se da proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de toda a produção científica, literária ou artística de que seja autor.

    2. As medidas que os Estados Partes do presente Pacto deverão adotar com a finalidade de assegurar o pleno exercício desse direito aquelas necessárias à conservação, ao desenvolvimento e à difusão da ciência e da cultura.

    3. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a respeitar a liberdade indispensável à pesquisa científica e à atividade criadora.

    4. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem os benefícios que derivam do fomento e do desenvolvimento da cooperação e das ralações internacionais no domínio da ciência e da cultura.

    _________________________________________________________________________________________________________________


    Por fim, a alternativa E está incorreta por contrariar o previsto no artigo 13, uma vez que apenas a educação primária deverá ser obrigatória. A educação de nível superior deverá apenas ser acessível a todos, com base na capacidade de cada um, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação progressiva do ensino gratuito.

    _________________________________________________________________________________________________________________


    Gabarito: Letra C

  • Gabarito letra C.

     

    O item A está errado pois fica proibido o emprego assalariado de trabalho infantil (crianças). O emprego assalariado de adolescentes pode. 

  • F E L I C I D A D E

    Em 29/05/2018, às 20:38:13, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 01/05/2018, às 23:12:41, você respondeu a opção A.Errada!

  • Em relação a letra a)

    Não há previsão / descrição de uma idade específica.

  • Acredito que erro da letra A seja incluir Adolescentes no limite de idade para trabalho

    art. 10 PIDESC

    (...) Os Estados devem também estabelecer limites de idade sob os quais fique proibido e punido por lei o emprego assalariado da mão-de-obra infantil.


ID
1226410
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

No que se refere aos direitos humanos, quanto aos pactos internacionais e à incorporação de normas internacionais em geral e dos tratados no ordenamento jurídico interno, especialmente do Brasil, compreende-se que:

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do pacto de San José ...

    Seção 2 - Funções

    Artigo 41 - A Comissão tem a função principal de promover a observância e a defesa dos direitos humanos e, no exercício de seu mandato, tem as seguintes funções e atribuições:

    a) estimular a consciência dos direitos humanos nos povos da América;


  • a Comissão Interamericana de Direitos Humanos tem como uma de suas atribuições a de estimular a consciência dos direitos humanos em relação aos povos da América.

  • Maria da Penha Maia Fernandes levou o seu caso ao Poder Judiciário brasileiro, mas por oito anos não alcançou uma resposta, em face dessa demora injustificada ela se utilizou de uma entidade não governamental para o ingresso com uma petição na Comissão Interamericana de Direitos Humanos que elaborou um parecer consultivo que o Brasil efetivamente cumpriu.

  • b- o Pacto de Sao José, são foi assinado imediatamente pelo brasil, essa convençao foi terminada em 1969, entrou em vigor em 1978, e o Brasil só assinou e 1992.c- nem precisa falard- o STF fez justamente o contrário, identificou que os tratados internacionais de direitos humanos tem peso tão forte que deveria ser força de Lei Maior, logo foi criado os status de emenda, se forem seguidos os devidos ritos.e-Pacto São José art 8, 2, e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei; 
  • Segundo Flávia Piovesan, promover a observância e a proteção dos diretos humanos na América é a principal função da Comissão Interamericana. Para tanto, cabe à Comissão:

    fazer recomendações aos governos dos Estados-partes, prevendo a adoção de medidas adequadas à proteção desses direitos; 

    preparar estudos e relatórios que se mostrem necessários;

    solicitar aos governos informações relativas às medidas por eles adotadas concernentes da efetiva aplicação da Convenção; 

    e submeter um relatório anual à Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos.

  • Letra E: errada

    Pacto de são José da Costa Rica

    Artigo 8. Garantias judiciais. (...) 2. e : "direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;"

  • B) Há ressalva no Dec. 678/92.

     

    Art. 2° Ao depositar a carta de adesão a esse ato internacional, em 25 de setembro de 1992, o Governo brasileiro fez a seguinte declaração interpretativa: "O Governo do Brasil entende que os arts. 43 e 48, alínea d , não incluem o direito automático de visitas e inspeções in loco da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, as quais dependerão da anuência expressa do Estado".

  • CADH:

    Artigo 41

     

               A Comissão tem a função principal de promover a observância e a defesa dos direitos humanos e, no exercício do seu mandato, tem as seguintes funções e atribuições:

     

    a.       estimular a consciência dos direitos humanos nos povos da América;

     

    b.       formular recomendações aos governos dos Estados membros, quando o considerar conveniente, no sentido de que adotem medidas progressivas em prol dos direitos humanos no âmbito de suas leis internas e seus preceitos constitucionais, bem como disposições apropriadas para promover o devido respeito a esses direitos;

     

    c.       preparar os estudos ou relatórios que considerar convenientes para o desempenho de suas funções;

     

    d.       solicitar aos governos dos Estados membros que lhe proporcionem informações sobre as medidas que adotarem em matéria de direitos humanos;

     

    e.       atender às consultas que, por meio da Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos, lhe formularem os Estados membros sobre questões relacionadas com os direitos humanos e, dentro de suas possibilidades, prestar-lhes o assessoramento que eles lhe solicitarem;

     

    f.        atuar com respeito às petições e outras comunicações, no exercício de sua autoridade, de conformidade com o disposto nos artigos 44 a 51 desta Convenção; e

     

    g.       apresentar um relatório anual à Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos.


ID
1226416
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A cerca das três grandes vertentes jurídicas da proteção internacional da pessoa humana – direitos humanos, direito humanitário e direito dos refugiados – existem convergências e divergências. Nesse sentido,

Alternativas
Comentários
  • Uma revisão crítica da doutrina clássica revela que esta padeceu de uma visão compartimentalizada das três grandes vertentes da proteção internacional da pessoa humana – direitos humanos, direito humanitário, direito dos refugiados, em grande parte devido a uma ênfase exagerada nas origens históricas distintas dos três ramos (no caso do direito internacional humanitário, para proteger as vítimas dos conflitos armados, e no caso do direito internacional dos refugiados, para restabelecer os direitos humanos mínimos dos indivíduos ao sair de seus países de origem). As convergências dessas três vertentes que hoje se manifestam, a nosso modo de ver, de forma inequívoca, certamente não equivalem a uma uniformidade total nos planos tanto substantivo como processual; de outro modo, já não caberia falar de vertentes ou ramos da proteção internacional da pessoa humana.

    • o reconhecimento, inclusive judicial, do alcance e da dimensão amplos das obrigações convencionais de proteção internacional da pessoa humana assegura a continuidade do processo de expansão do direito de proteção.


  • "Ocorre que existem três vertentes sobre a proteção internacional dos direitos da pessoa humana: os Direitos Humanos, o Direito Humanitário, e os Direitos dos Refugiados. A divisão do tema sobre os direitos da pessoa humana se deu devido a grande importância dada pelos doutrinadores, frente as origens históricas diversas que os três ramos possuem: o direito internacional humanitário, objetivava proteger as vítimas dos conflitos armados; o direito internacional dos refugiados, tinha como mote restabelecer os direitos humanos mínimos dos indivíduos que saíram de seus países de origem3."

     (Retirado de http://www.anima-opet.com.br/pdf/anima4-Seleta%20Externa/anima4-Juliana-ferreira-Montenegro.pdf)

  • Um refugiado é, de acordo com a Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951, uma pessoa que, tendo um medo bem fundado de ser perseguida por razões de raça, religião, nacionalidade, participação de um grupo social particular ou opinião política, está fora do país de sua nacionalidade e incapaz a ou, ante esse medo, sem vontade de retomar a proteção desse país. Embora a ideia inicial fosse assegurar a proteção a indivíduos perseguidos por seus ideais políticos ou religiosos no interior de seus próprios Estados, esse termo tem sido expandido por novas convenções mundiais e leis nacionais, como a brasileira, porém sua ideia principal ainda é a de que refugiado é aquele que, por algum perigo em sua terra natal, se vê forçado a fugir para outro território dentro ou fora de seu país.

    (Retirado de http://jus.com.br/artigos/24288/analise-da-condicao-juridica-dos-caracterizados-refugiados-ambientais-do-haiti-no-brasil)

  • Ao meu ver a questão foi baseada nesse artigo do Cançado Trindade:


    http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/cancadotrindade/cancado_ver.htm

  • Para complementar os estudos: 

    Os três eixos da proteção de direitos no plano internacional: 

    • Direito Internacional dos Direitos Humanos: proteção do ser humano em todos os aspectos, englobando direitos civis e políticos e também direitos sociais, econômicos e culturais.

    • Direito Internacional dos Refugiados: age na proteção do refugiado, desde a saída do seu local de residência, concessão do refúgio e seu eventual término.

    • Direito Internacional Humanitário: foca na proteção do ser humano na situação específica dos conflitos armados (internacionais e não internacionais).

    Trecho de: ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS. “CURSO DE DIREITOS HUMANOS.” iBooks. 

     

  • esmiuçando um pouco a página do artigo que a colega Barbara deixou:

     

     

     

    a)  hoje constatamos as aproximações, interações ou convergências entre as três grandes vertentes da proteção internacional da pessoa humana.

     

    b)  A doutrina e a prática contemporâneas admitem, por exemplo, a aplicação simultânea ou concornitante de normas de proteção, seja do direito internacional dos direitos humanos, seja do direito internacional dos refugiados, seja do direito internacional humanitário.

     

    c) No que diz respeito ao direito humanitário, o processo – que vem se intensificando nos últimos anos – de sua gradual aproximação ou convergencia com a proteção internacional dos direitos humanos, motivado em grande parte pelas próprias necessidades de proteção, tem-se manifestado nos planos normativo, hermenêutico e operacional.

     

    d) Os desenvolvimentos recentes na proteção internacional da pessoa humana, tanto em tempo de paz como de conflito armado (supra), realçam a obrigação geral da devida diligência por parte do Estado, que se desdobra em seus deveres jurídicos de tomar medidas positivas para prevenir, investigar e sancionar violações dos direitos humano.

     

    e) gabarito

     

  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    A questão é doutrinária e segue, em grande medida, o entendimento de Augusto Cançado Trindade, a respeito das vertentes dos Direitos Humanos. Contudo, para resolver à questão não seria necessário conhecer o pensamento do autor. Após o estudo da aula de hoje, com bom senso e razoabilidade era possível se chegar à resposta correta. Vejamos cada uma das alternativas.

    A alternativa A está errada. Em regra, questões que afirmam ou excluem peremptoriamente determinadas regras, noções e conceitos tendem a serem a erradas. É o que ocorre nesta alternativa. Afirma-se que a visão compartimentalizada das três vertentes encontra-se “definitivamente implantada na realidade”. Embora sem conhecer o pensamento do autor acima citado não pudéssemos concluir com certeza a respeito da alternativa pela forma como foi redigida poderíamos, ao menos, acreditar que o examinador tentou nos induzir a erro. De fato, a alternativa está incorreta. Assim leciona o autor: "A visão compartimentalizada das três grandes vertentes da proteção internacional da pessoa humana encontra-se hoje definitivamente superada. A doutrina e a prática contemporâneas admitem, por exemplo, a aplicação simultânea ou concomitante de normas de proteção, seja do direito internacional dos direitos humanos, seja do direito internacional dos refugiados, seja do direito internacional humanitário. Passamos da compartimentalização à convergência.​"
    ________________________________________________________________________________________________________________


    A alternativa B, do mesmo modo, está incorreta, justamente pelo que vimos acima. A prática contemporânea, ao contrário da visão compartimentalizada anteriormente defendida, crê numa aplicação convergente das três vertentes dos Direitos Humanos, com vistas a uma proteção integral da pessoa. Assim, como a questão anterior, poderíamos concluir com o que estudamos até o presente, que questão não poderia estar correta. Lembre-se que as diversas disciplinas em torno dos direitos humanos possuem caráter complementar, de modo que somam forças com vistas à proteção da pessoa.
    ________________________________________________________________________________________________________________

    A alternativa C também está incorreta. Antônio Augusto Cançado Trindade ao tratar da proteção às vítimas de conflitos internos e situações de emergência leciona: "Constitui tarefa das mais urgentes em nossos dias a de identificar os meios pelos quais se assegure que a aproximação ou convergência verificável nos últimos anos entre o direito internacional humanitário e a proteção internacional dos direitos humanos nos planos normativo, hermenêutico e operacional se reverta efetiva e crescentemente em uma extensão e fortalecimento do grau de proteção dos direitos consagrados."


    CONTINUA...

  • A alternativa D está incorreta, posto que o dever de proteção e implementação dos direitos humanos é perene, não se esgota, muito menos se restringe aos períodos conturbados de determinada sociedade. Sobre a temática, expressamente ensina o autor acima mencionado: "Os desenvolvimentos recentes na proteção internacional da pessoa humana, tanto em tempo de paz como de conflito armado (supra), realçam a obrigação geral da devida diligência por parte do Estado, que se desdobra em seus deveres jurídicos de tomar medidas positivas para prevenir, investigar e sancionar violações dos direitos humanos, (...)."
    ________________________________________________________________________________________________________________

    Finalmente, a alternativa E está correta e é o gabarito da questão.

    Citamos, novamente, o autor: "O reconhecimento, inclusive judicial, do alcance e dimensão amplos das obrigações convencionais de proteção internacional da pessoa humana assegura a continuidade do processo de expansão do direito de proteção. As aproximações ou convergências entre os regimes complementares de proteção, - entre o direito internacional dos direitos humanos, o direito internacional humanitário e o direito internacional dos refugiados, – ditadas pelas próprias necessidades – de proteção e manifestadas nos planos normativo, hermenêutico e operacional, contribuem à busca de soluções eficazes a problemas correntes neste domínio, e ao aperfeiçoamento e fortalecimento da proteção internacional da pessoa humana em quaisquer situações ou circunstâncias."

    Gabarito: Letra E

  • A divisão em vertentes não serve ao propósito de compartimentar completamente os âmbitos de proteção, mas, também, não há a uniformidade das três vertentes, pois cada uma possui peculiaridades. Contudo deve haver uma inter-relação das três vertentes, haja vista que a inter-relação entre o problema dos refugiados, a partir de suas causas principais (as violações de direitos humanos), e, em etapas sucessivas, os direitos humanos: assim, devem estes últimos ser respeitados antes do processo de solicitação de asilo ou refúgio, durante e mesmo depois dele (na fase final das soluções duráveis). Os direitos humanos devem ser tomados em sua totalidade. Logo, as vertentes da proteção internacional da pessoa humana devem ser compreendidas no sentido de aproximações e convergências, haja vista que todos os ramos do direito internacional dos direitos humanos objetivam precipuamente a proteção da dignidade da pessoa humana.

    GAB - E

    fonte: https://jus.com.br/artigos/52666/as-tres-vertentes-da-protecao-internacional-da-pessoa-humana#targetText=Este%20trabalho%20versa%2C%20de%20forma,o%20Direito%20Internacional%20dos%20Refugiados.

  • A) a visão compartimentalizada (separada) dessas três grandes vertentes encontra-se definitivamente implantada na atualidade.

    Errada: essa visão encontra-se superada. As vertentes agem de maneira conjunta e simultânea, há convergência entre elas.

    B) a prática contemporânea deixa de admitir a aplicação simultânea de normas de proteção do direito internacional dos direitos humanos, do direito internacional dos refugiados e do direito internacional humanitário.

    Errado: a prática contemporânea exige a aplicação simultânea.

    C) o processo de gradual distanciamento e divergência do direito humanitário, com a proteção internacional dos direitos humanos, tem-se manifestado nos planos normativo, hermenêutico e operacional.

    Errado: não existe distanciamento e divergência entre o Direito Humanitário e os Direitos Humanos. Há, na verdade, uma aproximação e convergência. Agem juntos, de forma simultânea.

    D) o Estado, na proteção internacional da pessoa humana em tempo de paz, está isento em seus deveres jurídicos de tomar medidas positivas para prevenir, investigar e sancionar violações dos direitos humanos.

    Errado: independentemente de tempo de paz ou guerra, o Estado está obrigado a tomar medidas quando a violações de direitos humanos.

    E) o reconhecimento, inclusive judicial, do alcance e da dimensão amplos das obrigações convencionais de proteção internacional da pessoa humana assegura a continuidade do processo de expansão do direito de proteção. Correto!

    fonte: Professor Thiago Medeiros (ZEROUM CONCURSOS)

  • Letra E.

    a) Errado. Apesar de serem vertentes separadas, a aplicação delas será conjunta. Compartimentalização é a separação dessas vertentes (separação de desempenho também).

    b) Errado. A prática contemporânea não deixa de admitir essa aplicação simultânea. Na verdade, ela exige que sejam aplicadas simultaneamente essas três vertentes, porque a finalidade é a mesma: proteger a pessoa humana.

    c) Errado. A aplicação é conjunta, então há aproximação entre essas vertentes e há convergência entre os direitos humanos e o direito humanitário.

    d) Errado. Essa obrigação é do Estado sempre, seja em época de guerra, seja em época de paz.

    e) Certo. A responsabilidade dos Estados quanto aos direitos humanos decorre desse reconhecimento judicial. Quanto mais sentenças condenando países violadores, mais isso acarretará a promoção e efetivação dos direitos humanos. E isso fará com que os países evitem, de alguma forma, ferir ou violar uma norma dos Direitos Humanos.  

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros

  • A alternativa A Afirma-se que a visão compartimentalizada das três vertentes encontra-se “definitivamente implantada na realidade”. Embora sem conhecer o pensamento do autor acima citado não pudéssemos concluir com certeza a respeito da alternativa pela forma como foi redigida poderíamos, ao menos, acreditar que o

    examinador tentou nos induzir a erro.

    A alternativa B, do mesmo modo, está incorreta, justamente pelo que vimos acima. A prática

    contemporânea, ao contrário da visão compartimentalizada anteriormente defendida, crê numa aplicação

    convergente das três vertentes dos Direitos Humanos, com vistas a uma proteção integral da pessoa.

    Lembre-se que as diversas disciplinas em torno dos direitos humanos possuem caráter

    complementar, de modo que somam forças com vistas à proteção da pessoa.

    A alternativa C também está incorreta. Antônio Augusto Cançado Trindade19 ao tratar da proteção às vítimas

    de conflitos internos e situações de emergência leciona:

    Constitui tarefa das mais urgentes em nossos dias a de identificar os meios pelos quais se

    assegure que a aproximação ou convergência verificável nos últimos anos entre o direito

    internacional humanitário e a proteção internacional dos direitos humanos nos planos

    normativo, hermenêutico e operacional se reverta efetiva e crescentemente em uma

    extensão e fortalecimento do grau de proteção dos direitos consagrados

    A alternativa D está incorreta, uma vez que o dever de proteção e implementação dos direitos humanos é

    perene, não se esgota, muito menos se restringe aos períodos conturbados de determinada sociedade.

  • Tem questões q parecem a Dilma falando , depois da primeira vírgula vc já se perde todo ,,,


ID
1226422
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

A Resolução n. 60/147, adotada em 2005 pela Assembleia Geral da ONU, estabelece princípios e diretrizes básicos sobre o direito das vítimas de violações das normas internacionais de direitos humanos, incluindo o de obter reparações. Essa resolução

Alternativas
Comentários
  •  incluiu dentre os remédios para as graves violações de direitos humanos e de direito internacional humanitário, o direito de acesso à justiça de forma igualitária, inclusive à informação.


  • De forma expressa o art. 2º prevê que os  Estados deverão, conforme exigido pelo direito internacional, garantir a  compatibilização do seu direito interno com as respectivas obrigações jurídicas  internacionais:

    a) Incorporando  as normas internacionais de direitos humanos e direito internacional  humanitário no seu direito interno, ou aplicando-as de outra forma no seu  ordenamento jurídico interno;

    b) Adoptando  procedimentos legislativos e administrativos apropriados e eficazes e outras  medidas adequadas que garantam um acesso à justiça equitativo, eficaz e rápido;

    c) Disponibilizando  vias de recurso adequadas, eficazes, rápidas e apropriadas, nomeadamente para  efeitos de reparação, conforme definido mais adiante;

    d) Garantindo  que o seu direito interno concede às vítimas pelo menos o mesmo grau de  protecção que o exigido pelas respectivas obrigações internacionais


  • Art. 11. Os recursos contra violações  flagrantes das normas internacionais de direitos humanos e violações graves do  direito internacional humanitário incluem o direito das vítimas às seguintes  garantias, previstas pelo direito internacional:

    a) Acesso  efectivo à justiça, em condições de igualdade;

    b) Reparação  adequada, efectiva e rápida do dano sofrido;

    c) Acesso a  informação pertinente sobre as violações e os mecanismos de reparação.

    Art.13. Para além do acesso individual à  justiça, os Estados devem esforçar-se por desenvolver processos que permitam a  grupos de vítimas apresentar os seus pedidos de reparação e obter reparação,  conforme adequado.

    Art. 18. Em conformidade com o direito  interno e o direito internacional, e tendo em conta as circunstâncias concretas  de cada caso, as vítimas de violações flagrantes das normas internacionais de  direitos humanos e de violações graves do direito internacional humanitário  devem, conforme apropriado e de forma proporcional à gravidade da violação e às  circunstâncias de cada caso, obter uma reparação plena e efectiva, conforme  estipulado nos princípios 19 a 23, nomeadamente sob as seguintes formas:  restituição, indemnização, reabilitação, satisfação e garantias de não  repetição.

  • Alguém, de verdade, saberia  resolver esta questão sem recorrer a consultas ? A minha pergunta é sincera, pois esse tipo de questão me faz acreditar que estou estudando essa disciplina com um método completamente errado. 

  • Garantia de não repetição # proibição de conduta... vou ter que decorar mesmo tudo quanto é texto de norma internacional.

  • Amigo, nas questões de Direitos Humanos p/ Defensor Público, é impossível conhecer todos os instrumentos normativos.

    Assim sendo, tem que usar o conhecimento acumulado da matéria p/ marcar aquela que parece ser a mais correta. Direitos Humanos é a matéria mais infindável que eu conheço.


ID
1226431
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

Os tratados internacionais só se aplicam aos Estados-parte que expressamente consentiram com sua adoção, não podendo criar obrigações aos Estados que com eles não consentiram. No ordenamento jurídico brasileiro compreende-se que,

Alternativas
Comentários
  • artigos da constituição

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
    :VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional


  • Contribuindo ...


    Letra C - Errada. Fundamento.


    Nem todo tratado internacional sobre direitos humanos possui o status de emenda constitucional, mas apenas os que sigam o procedimento estabelecido pelo parágrafo 3, do art. 5, da CRFB.

    Letra D - Errada. Fundamento.

    A prisão civil do devedor de alimentos está em plena consonância tanto com a CRFB quanto com os tratados internacionais assinados pela RFB. Por outro lado, entende-se  que a prisão civil do depositário se revela ILÍCITA, isso porque o dispositivo constitucional que a prevê carece de integração legislativa para surtir efeitos (norma de eficácia limitada). Porém, com o advento do Pacto de São José da Costa Rica, esta regulamentação legal não mais é possível, na medida em que o referido tratado somente contemplou a prisão civil do devedor de alimentos. Dito de outro modo, o legislador infraconstitucional brasileiro, tendo em vista o status supralegal do Pacto de São José, não tem mecanismos para regulamentar a prisão civil do depositário infiel.

  • A. Correta.

    B. Errada. Competência do congresso - art. 49, I CR
    C. Errada. Para o tratado internacional de direitos humanos ter status constitucional deverá ser internalizado em nossa legislação através de procedimento legislativo de emenda constitucional: votação em 2 turnos nas duas casas do congresso, com quorum de 2/5 dos parlamentares presentes (é o quorum mais alto na CR - art. 5o, parag.3o). Gilmar Mendes defende a tese de que por ser tratado de direitos humanos, se internalizado em nossa legislação por procedimento diverso, v.g., procedimento de lei complementar, por ser formalmente infraconstitucional e materialmente constitucional, o tratado terá status SUPRALEGAL (infraconstitucional, mas supralegal. Uma espécie de zona privilegiada na pirâmide).
    D. Errada. A prisão civil do devedor de alimentos é constitucional.
    E. Errada. O Estado deixa de se obrigar a qualquer tempo e pode fazer ressalvas ao documento, ratificando integralmente ou não.
  • Resumidamente

    1) O presidente celebra o tratado internacional

    2) O Congresso Nacional pode: aprovar, rejeitar ou arquivar

    3) Em caso de aprovação expede-se um decreto legislativo autorizando ao presidente que ratifique sua assinatura

    4) O Presidente então, a promulga por meio de um decreto presidencial . O Tratado então é publicado no Diário Oficial.

  • Cuidado! Colega Emmanuella, o quórum é de 3/5 e não de 2/5 como dito!

  • A) Para mim, tecnicamente, está errada. O PR tem competência privativa para celebrar tratados, acordos e atos internacionais. Excelente! Mas é errado dizer que eles "devem" ser referendados pelo Congresso, pois, como se sabe (e a própria CF/88 assim expressa), o CN apenas referenda os atos que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.


    Exemplo de tratados que foram celebrados por mera "troca de notas diplomáticas" e que não foram submetidos ao Congresso Nacional: o Acordo entre Brasil e Grã- Bretanha sobre Entorpecentes, de 8 de novembro de 1988, o Acordo entre o Brasil e Bolívia sobre Integração Energética, de 27 de julho de 1989, o Acordo entre o Brasil e Argentina sobre Transporte Rodoviário, de 8 de novembro de 1990, dentre outros. 

  • Colega Klaus, o "devem" na alternativa quer dizer que precisa do referendo do Congresso pra ter o tratado validade no ordenamento jurídico pátrio e não que é uma "obrigatoriedade" do Congresso referendar... Sendo assim seria dispensável essa manifestação do Congresso... questão de interpretação!

  • Complementando o ótimo apontamento do Klaus, destacar que há uma grande divergência doutrinária sobre a (in)exigibilidade do referendo do Congresso Nacional.

    Conforme a doutrina do Valerio Mazzuoli (doutrina indicada inclusive pro Instituto Rio Branco) todos os tratados devem ser referendados pelo Congresso Nacional, assim:

    (...) Estariam aqueles tratados que não acarretem tais compromissos ou encargos gravosos ao patrimônio nacional isentos de aprovação parlamentar?

    A antinomia entre os arts. 49, inc. I e 84, inc. VIII, da Carta de 1988, é apenas aparente. O art. 84, inc. VIII, como já se disse, impõe que todos os tratados, convenções e atos internacionais celebrados pelo Chefe do Executivo, sejam submetidos ao referendo do Congresso Nacional. E, com base nesse dispositivo, deve-se interpretar extensivamente o art. 49, inc. I, da Constituição, tendo em vista ter o legislador constituinte - segundo Cachapuz de Medeiros - dito menos do que pretendia: lex minus dixit quam voluit. Segundo esse entendimento, o desejo da Assembleia Constituinte, evidentemente, foi o de submeter todos os tratados, acordos ou atos internacionais ao referendo do Poder Legislativo, e não somente aqueles que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Prevalece, pois, a disposição do art. 84, inc. VIII, da Constituição, mais adequada à tradição nacional, que submete todos os tratados assinados em nome da Nação ao referendo do Congresso Nacional. (...)

    (Curso de Direito Internacional Público. Valerio de Oliveira Mazzuoli. – 12. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019. fl. 469)

    Por sua vez, diverge Rafael Barretto:

    (...) É importante destacar que nem todos os atos internacionais precisam ser submetidos ao crivo do Congresso Nacional. Conforme o art. 49, I/CF é competência exclusiva do Congresso Nacional "resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional". Como se depreende, apenas os atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional devem ser submetidos ao Congresso Nacional.

    É o que ocorre, por exemplo, com alguns acordos executivos, como convênios internacionais de cooperação que o Presidente celebre com o chefe de outro país e também com alguns atos internacionais celebrados pelo Supremo Tribunal Federal, como o protocolo de intenções firmado com o Supremo Tribunal da Federação da Rússia, o Supremo Tribunal da Índia e o Tribunal Popular Supremo da China, em 20 de julho de 2009, frisando a vontade desses países de desenvolverem ações, programas e instrumentos para informações e cooperação entre as cortes Supremas.

    De todo modo, em relação aos tratados sobre direitos humanos, é inquestionável a necessidade de aprovação legislativa pelo Congresso Nacional, eis que eles geram encargos ao Estado Brasileiro (...)

    (Barretto, Rafael. Direitos Humanos. 9ª ed. Salvador - Editora JusPODIVM, 2019. fl. 88/89)


ID
1226437
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção Americana sobre os Direitos Humanos de 1969 destaca que “Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos, de acordo com a legislação de cada Estado e as convenções internacionais”. Essa recomendação consiste em:

Alternativas
Comentários
  • receber o estrangeiro em território nacional, sem os requisitos de ingresso, evitando punição ou perseguição baseada em crime de natureza politica ou ideológica.

  • refugiado é toda a pessoa que, em razão de fundados temores de perseguição devido à sua raça, religião, nacionalidade, associação a determinado grupo social ou opinião política, encontra-se fora de seu país de origem e que, por causa dos ditos temores, não pode ou não quer regressar ao mesmo. Ou devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

  • Qual é a diferença entre refúgio e asilo político?

    Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que: I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior; III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

    Por outro lado, o conceito jurídico de asilo na América Latina é originário do Tratado de Direito Penal Internacional de Montevidéu, de 1889, que dedica um capítulo ao tema. Inúmeras outras convenções ocorreram no continente sobre o asilo, tal como a Convenção sobre Asilo assinada na VI Conferência Pan-americana de Havana, em 1928, dentre outras. O asilo diplomático, assim, é instituto característico da América Latina. É certo, contudo, que outros países praticam o asilo diplomático esporadicamente, não o reconhecendo, todavia, como instituto de Direito Internacional.

  • Gabarito: B
    Repórter Brasil explica diferença entre refúgio e asilo político.
  • S.M.J., a dicotomia entre asilo diplomático e territorial, é que o territorial tem caráter definitivo. Ou seja, o ITEM A está correto.
    Já o item B não pode ser considerado correto, pois o certo seria conceder refúgio POR MOTIVOS IDEOLÓGICOS. Isso, uma vez que o asilo só pode ser por "criminalidade política".

    Fiquem com Deus !!!
  • Apesar de ter errado a questão, pensando igual ao colega fabmenesi, o gabarito está sim correto, vejamos:


    Asilo Político: Tem previsão expressa em nossa Constituição, artigo 4º, inciso X. Tem natureza política, concede-se o asilo de forma individual, em decorrência de perseguição de natureza política, ou seja, crimes políticos ou questão ideológica. O Brasil pode conceder o asilo político de forma discricionária, ou seja, o Brasil não é obrigado a fornecer o asilo. O asilo político é territorial e o Estado poderá outorgá-lo ao estrangeiro que tenha cruzado a fronteira, colocando-se no âmbito espacial de sua soberania, e neste plano solicitou tal benefício.

    A concessão de asilo territorial é de competência do Presidente da República, uma vez concedido, o Ministério da Justiça lavrará termo no qual serão fixados o prazo de estada do asilado no Brasil e os deveres que lhe imponham o direito internacional e a legislação interna vigente.

    Asilo Diplomático: Tem as mesmas características e natureza do asilo político, porém possui algumas particularidades. Pode ser concedido fora do Brasil, tem caráter provisório e pode ser concedido na embaixada Brasileira. Exemplo: Um político do Uruguai foge para a embaixada Brasileira e lá solicita o asilo diplomático, nessa situação o asilo pode ser ou não concedido. Caso o asilo diplomático seja concedido para esse político, ele recebe um salvo conduto para sair do país e vir para o Brasil onde receberá o asilo político.


    Fonte: anotações aulas Flávia Bahia (CERS)
  • Letra C é uma piada kkk

  • a) conceder asilo diplomático ou territorial, sendo este uma modalidade definitiva de asilo político.

    Alternativa ”a": incorreta. Tanto o asilo diplomático, consistente na concessão de asilo no próprio território do Estado responsável pela perseguição mas em locais imunes à sua jurisdição (consulados, embaixadas), quanto o asilo territorial - que é a aceitação do estrangeiro no território nacional por ato do Ministro da Justiça - são atos temporários e não definitivos. Destaca-se que o asilo diplomático pode ser convertido em asilo territorial.

    b) receber o estrangeiro em território nacional, sem os requisitos de ingresso, evitando punição ou perseguição baseada em crime de natureza politica ou ideológica.

    correta. O estrangeiro será recebido em território nacional no asilo, sem a análise de requisitos de ingresso, em solidariedade à sua condição de perseguido por motivos políticos ou ideológicos.

    c) assistir ao refugiado estrangeiro em toda e qualquer situação de perseguição em seu país de nacionalidade

    incorreta. Não será prestada assistência em toda e qualquer situação (notadamente, não se dará asilo para aquele que estiver sendo perseguido por motivos legítimos).

    d) facultar ao estrangeiro o asilo extraterritorial na forma definitiva, quando em perseguição no país de origem por questão puramente política. 

    Incorreta. O asilo extraterritorial ou diplomático tem o caráter provisório por sua natureza, podendo ser convertido em asilo territorial.

    e) reconhecer a condição do refugiado estrangeiro em território nacional, impedindo a sua expulsão em face ao motivo de ordem pública.

     Incorreta. A Lei n° 9.474/1997, que regulamenta o Estatuto dos Refugiados de 1951 no Brasil, prevê no art. 36 que “não será expulso do território nacional o refugiado que esteja regularmente registrado, salvo por motivos de segurança nacional ou de ordem pública”.

    Fonte: Revisaço - Direitos Humanos

  • Assertiva B "Hard"

    receber o estrangeiro em território nacional, sem os requisitos de ingresso, evitando punição ou perseguição baseada em crime de natureza politica ou ideológica.


ID
1226443
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais expandiu o rol dos direitos econômicos, sociais e culturais, determinados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, compreendendo-se que :

Alternativas
Comentários

  • O Art. 2º prevê que existe um núcleo mínimo de direitos sociais, econômicos e culturais que deverão sem implementados. Prevendo a responsabilização dos Estados no plano internacional no caso de violação. Prevê que os Estados devem adotar medidas progressivas no sentido de implementar esses direitos, sendo vedado o retrocesso social.

  • Segundo ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS, em seu Curso de Direitos Humanos, "O Pacto teve por finalidade tornar juridicamente vinculantes aos Estados vários direitos já contidos na Declaração Universal de 1948, detalhando-os e criando mecanismos de monitoramento internacional de sua implementação pelos Estados Partes".

  • De acordo com Flavia Piovesan, o maior objetivo do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais foi incorporar os dispositivos da Declaração Universal sob a forma de preceitos juridicamente obrigatórios e vinculantes. O intuito desse Pacto foi permitir a adoção de uma linguagem de direitos que implicassem obrigações no plano internacional, mediante a sistematica da international accountability, isto é, esse Pacto criou obrigações legais aos Estados-partes, ensejando responsabilização internacional em caso de violação dos direitos que enuncia. 

  • -Alternativa B está errada pois o referido Pacto  no seu artigo 8º alínea "d" trata expressamente do direito de greve: "...o direito de greve , exercido de conformidade com as leis de cada país".

    -A alternativa C está errada pois o artigo 2º do referido Pacto determina que cada Estado- parte do presente Pacto compromete-se a adotar medidas que visem assegurar de forma progressiva os direitos reconhecidos no Pacto incluindo a adoção de Medidas Legislativas.(resumo nosso)

    -A alternativa D está errada pois o artigo 16 estabelece que:"os Estados partes do presente Pacto comprometem-se a apresentar, de acordo com as disposições da presente parte do pacto, relatórios sobre as medidas que tenham adotado e sobre o progresso realizado com o objetivo de assegurar a observância dos objetivos assegurados no Pacto."

    -Alternativa E está errada pois o artigo 21 estabelece que: "o Conselho Econômico e Social poderá apresentar à Assembleia Geral relatórios que contenham recomendações de caráter geral, bem como resumo das informações recebidas dos Estados-partes do presente Pacto e das agências especializadas sobre medidas adotadas e o progresso realizado com a finalidade de assegurar a observância geral dos direitos reconhecidos no presente Pacto."

    fonte:livro Fábio  Konder Comparato- A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos.

    Bons estudos!

  • Alternativa Correta: A


ID
1226449
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Federal n. 80/1994, são princípios institucionais da Defensoria Pública:

Alternativas
Comentários
  • LC 80/94. Art. 3º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Parágrafo único. (VETADO).

  • São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    - Unidade: a unidade consiste em entender a DP, englobadas aqui a DPU, as DP estaduais e a DP/DF como um todo orgânico, sob a mesma direção, os mesmos fundamentos e as mesmas finalidades. // Não significa que qualquer de seus membros poderá praticar qualquer ato em nome da instituição, mas sim, sendo um só organismo, os seus membros presentam (não representam) a instituição sempre que atuarem, mas a legalidade encontra limites no âmbito da divisão de atribuições e demais garantias impostas pela lei. // Unidade não implica vinculação de opiniões.

    - Indivisibilidade: significa que a DP consiste em um todo orgânico, não estando sujeita a rupturas ou fracionamentos. Permite que seus membros se substituam uns aos outros, a fim de que a prestação de assistência jurídica aconteça sem solução de continuidade, de forma a não deixar os necessitados sem a devida assistência.

    - Independência funcional: consiste em dotar a DP de autonomia perante os demais órgãos estatais, na medida em que as suas funções institucionais podem ser exercidas inclusive contra as pessoas jurídicas de direito público das quais fazem parte como entes despersonalizados pelo fenômeno de direito administrativo da desconcentração, e impede que seus membros sejam subordinados à hierarquia funcional, ficando os mesmos subordinados apenas à hierarquia administrativa. Aspecto interno (em relação aos outros órgãos estatais) + aspecto interno (garantia conferida aos membros da Instituição). 


  • Gabarito B 

    LC 80/94 , art. 3º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
  • Primeiramente, agradecer ao colega David Santos, por nos acrescer o conceito de cada princípio.

    Também, gostaria de deixar minha contribuição. Eu particularmente, consegui decorar estes princípios atráves da seguinte técnica mnemônica:

    U I I

    U - nidade

    I - ndivisibilidade

    I - ndepedência funcional

     

    Estudar não é só passar em concurso, e sim uma demonstração de que realmente amamos o curso que escolhemos.

  • Gabarito B 

     

    LC 80/94 , art. 3º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • O FAMOSO UII

  • Gab B.

    No entanto, a letra D era capciosa, pois colocou duas garantias dos defensores públicos na questão e as chamou de princípios:

    Art. 43. São garantias dos membros da Defensoria Pública da União: (LC 80/94)

    I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;

    II - a inamovibilidade;

    III - a irredutibilidade de vencimentos;

    IV - a estabilidade;


ID
1226458
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

É função institucional da Defensoria Pública, nos termos do artigo 4º, da Lei Complementar Federal n. 80/1994:

Alternativas
Comentários
  • LC 80/94. Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    VI – representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos; 

    XIV – acompanhar inquérito policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado
    XXII – convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais
  • A - ERRADA: o controle externo da atividade policial é função institucional do Ministério Público (art. 129, VII, CF/88) - e não da DP.

    B - ERRADA: as discussões em audiências públicas devem ter como finalidade matérias relacionadas às funções institucionais da DP (ou seja, devem ter pertinência temática com a DP) - inteligência do art. 4°, XXII, da LC 80/94.

    C - CERTA: Art. 4°, VI, da LC 80/94.

    D - ERRADA: a atuação da DP só será necessária quando o preso não tiver advogado constituído. Vale lembrar que a comunicação à DP, nos casos em que o preso estiver desassistido, deverá ocorrer não só nas prisões em flagrante, mas em toda prisão cautelar (por mandado). Arts. 4°, XIV, da LC 80 c/c arts. 289-A, par. 4° e 306, par. 1°, ambos do CPP.

    E- ERRADA: a ação penal pública é de titularidade do MP. À DP cabe tão somente patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública (art. 4°, XV, LC 80).


ID
1226464
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com o artigo 4º-A, da Lei Complementar Federal n. 80/1994, os assistidos da Defensoria Pública têm direito.

Alternativas
Comentários
  • LC 80/94. Art. 4º-A.  São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos: (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).


    IV – o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural;   (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).


  • LC 80/94, Art. 4º-A. São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos:
    (...)

    V – a atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções.

  • GABARITO C

    Lei Complementar Federal n. 80/1994

    Art. 4-A. São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos:     

    I – a informação sobre:     

    a) localização e horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública;    

    b) a tramitação dos processos e os procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses;    

    II – a qualidade e a eficiência do atendimento;    

    III – o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público;     

    IV – o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural;      

    V – a atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções.    


ID
1226470
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com o artigo 6º, da Lei Complementar Estadual n. 51/2005, compete ao Defensor Público-Geral:

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA: matéria afeta às Corregedorias.

    B - ERRADA: quem decide remoção voluntária é o Conselho Superior da DP.

    C - ERRADA: a lista tríplice nunca/jamais será elaborada pelo Defensor-Geral, pois ela é instrumento democrático posto à sua disposição para uma escolha/tomada de decisão. Geralmente, os Conselhos Superiores e os próprios membros da carreira que elaboram tal lista.

    D - CERTA.

    E - ERRADA: O Defensor-Geral, como autoridade maior da Defensoria, quando verifica ser necessário a realização de correições extraordinárias determina que sejam feitas. Atribuições de cunho meramente recomendativo são funções dos Conselhos e Corregedorias - na estrutura da LC 80.

  • Segundo LC 80/94, art. 126. O afastamento para estudo ou missão, no interesse da Defensoria Pública do Estado, será autorizado pelo Defensor Público-Geral

  • GABARITO D

    LC 130 - 2017

    Art. 12. Compete ao Defensor Público-Geral do Estado, além de outras atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou que forem inerentes a seu cargo:

    VI - autorizar os afastamentos dos membros da Defensoria Pública do Estado de Goiás, concedendo as respectivas diárias quando devidas;

     

    Art. 29. Ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado compete:

    III - elaborar lista tríplice destinada à promoção por merecimento;

    VIII - decidir acerca da remoção voluntária dos integrantes da Carreira da Defensoria Pública do Estado;

    XIII - recomendar correições extraordinárias e inspeções;

     

    Art. 36. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete:

    I - realizar correições e inspeções funcionais;


ID
1226476
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

O Defensor Público do Estado, segundo o artigo 27, da Lei Complementar Estadual n. 51/2005, tem a prerrogativa de:

Alternativas
Comentários
  • Pegadinha: o disposto na alternativa "d" está na LC80/94, só não está na legislação estadual, objeto da questão. Assim, pela LC80 há duas alternativas certas "b" e "d".

  • Pegadinha infame. Não acho que serei um defensor melhor se eu souber que um artigo está na lei federal e não foi repetido na legislação estadual, embora ele seja aplicável por força da própria lei federal.

  • Art. 157. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras previstas em lei:

    (...)

    VI - ter vista pessoal dos processos fora dos cartórios e secretarias, ressalvadas as vedações legais;

  • GABARITO B

    LEI COMPLEMENTAR Nº 130-2017 -

    Art. 157. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras previstas em lei:

    V - comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos,mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento;

    VI - ter vista pessoal dos processos fora dos cartórios e secretarias, ressalvadas as vedações legais;

    X - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Público-Geral do Estado, com as razões de seu proceder;

    LEI COMPLEMENTAR 80-94

    Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    X - requisitar de autoridade pública ou de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições;

  • infelizmente o "qualquer" torna a questão errada na letra D.

  • LCE 130 DE 2017. Art. 250. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogada a  , de 19 de abril de 2005 e disposições em contrário.


ID
1226482
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal de 1988, a competência para legislar sobre assistência jurídica e Defensoria Pública é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
  • Doutrina: (Franklin Roger - Princípios Institucionais da Defensoria, 2014, p. 83):

    O dispositivo constitucional que regulamenta a competência para legislar sobre a Defensoria Pública da União é o mesmo que regula a competência legislativa das Defensorias Públicas Estaduais, ou seja, o art. 24, XIII, da CRFB. No entanto, os efeitos da referida norma sobre a específica esfera da DPU serão completamente distintos dos identificados em relação às Defensorias Públicas dos Estados.

      Embora o caput do art. 24 da CRFB faça expressa referência à competência concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, não poderão os Estados-membros e o Distrito Federal editar normas supletivas para complementar a legislação atinente à Defensoria Pública da União. Isso porque a DPU, como o próprio nome indica, atua em âmbito nacional, devendo ser regulamentada por lei complementar federal (art. 134, § 1º, da CRFB).

      Permitir que normas estaduais regulamentem a Defensoria Pública da União, significaria permitir a invasão da esfera normativa federal pelo legislativo estadual. Se a legislação estadual é discutida e votada dentro da particular esfera do Estado-membro, não poderá produzir efeitos em relação à União e muito menos em relação aos demais Estados".

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à organização político-administrativa do Estado.

    Frisa-se que a questão deseja saber à quais entes federativos compete legislar sobre assistência jurídica e Defensoria Pública.

    Nesse sentido, dispõe o inciso XIII, do artigo 24, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;".

    Analisando as alternativas

    À luz do que foi explanado, conclui-se que a competência para legislar sobre assistência jurídica e Defensoria Pública é concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.

    Gabarito: letra "d".

  • DEFENSORIA PÚBLICA É concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.


ID
1226488
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n. 1.060/1950, que prevê normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • a) Art.  2º.  Gozarão  dos  benefícios  desta  Lei  os  nacionais  ou  estrangeiros  residentes  no  país,  que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho.

    b) Art. 2, Parágrafo único. - Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

    c) Art. 3º. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:    

    I - das taxas judiciárias e dos selos;

    II - dos emolumentos e custas devidos aos Juízes, órgãos do Ministério Público e serventuários da justiça;

    [...]

    V - dos honorários de advogado e peritos.

    d) Art. 4º,  § 2º. A impugnação do direito à assistência judiciária não suspende o curso do processo e será feita em

    autos apartados.

    e)  Art. 10. São individuais e concedidos em cada caso ocorrente os benefícios de assistência judiciária, que se não transmitem ao cessionário de direito e se extinguem pela morte do beneficiário, podendo, entretanto, ser concedidos aos herdeiros que continuarem a demanda e que necessitarem de tais favores, na forma estabelecida nesta Lei.

  • A despeito de serem constantemente utilizadas como sinônimos, os conceitos dejustiça gratuita, de assistência judiciária e de assistência jurídica sãodistintos:

    a) justiça gratuita,ou benefício da gratuidade, ou ainda gratuidade judiciária, consiste nadispensa da parte do adiantamento de todas as despesas, judiciais ou não, diretamentevinculadas ao processo, bem assim na dispensa do pagamento dos honorários deadvogado;

    b) assistência judiciária é o patrocíniogratuito da causa por advogado público (ex.: defensor público) ou particular(entidades conveniadas ou não com o Poder Público, como, por exemplo, osnúcleos de prática jurídica das faculdades de direito);

    c) assistência jurídica compreende, alémdo que já foi dito, a prestação de serviços jurídicos extrajudiciais (como, porexemplo, a distribuição, por órgão do Estado, de cartilha contendo direitosbásicos do consumidor) – trata-se, como se vê, de direito bem abrangente.(DIDIER JUNIOR, Fredie. OLIVEIRA, Rafael. Benefício da Justiça Gratuita,Salvador: JusPodivm, 2008, pág. 11)


  • Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho.

    Art. 3º. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:   

    I - das taxas judiciárias e dos selos;

    II - dos emolumentos e custas devidos aos Juízes, órgãos do Ministério Público e serventuários da justiça;

    [...]

    V - dos honorários de advogado e peritos.

  • lembrando que alguns dos dispositivos mencionados foram expressamente revogados pelo CPC/15 (Art. 1.072. Revogam-se: III - os arts. 2º , 3º , 4º , 6º , 7º , 11 , 12 e 17 da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950);

    LEI Nº 1.060/50:

    Art. 1º. Os poderes públicos federal e estadual, independente da colaboração que possam receber dos municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil, - OAB, concederão assistência judiciária aos necessitados nos termos da presente Lei.             (Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)

    Art. 2º.          (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    

    Art. 3º.         (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    

    Art. 4º.          (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    

    O art. 10 continua vigente.


ID
1226497
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Acerca da prerrogativa de intimação pessoal dos membros da Defensoria Pública e da contagem dos prazos, conforme jurisprudência consolidada, considera-se

Alternativas
Comentários
  • a) válida a intimação da data de julgamento da apelação feita a Defensor Público diverso daquele que efetivamente tenha atuado no feito. Correto - Decorre do Princípio da Indivisibilidade da Instituição da Defensoria.

  • Quanto a alternativa correta (letra A), reitero os argumentos do colega abaixo, acrescentando que o princípio da indivisibilidade dispõe que a atuação da Defensoria deve ser contínua e válida, independentemente de eventual substituição entre seus membros. Daí que se o defensor que tenha efetivamente atuado no feito estiver, por exemplo, de férias, é válida a intimação feita a defensor diverso. Tal princípio guarda afinidade com o princípio da impessoalidade.

    Ao contrário do que dispõe a letra B, de acordo com o STJ, inicia a contagem do prazo para a prática do ato no dia útil seguinte à data de entrada dos autos no órgão: A contagem dos prazos para a Defensoria Pública ou para o Ministério Público tem início com a entrada dos autos no setor administrativo do órgão e, estando formalizada a carga pelo servidor, configurada está a intimação pessoal, sendo despicienda, para a contagem do prazo, a aposição no processo do ciente por parte do seu membro.” (STJ REsp 1.278.239-RJ). De acordo com a Corte, isso ocorre para evitar que o início do prazo fique ao arbítrio da parte, "circunstância que não deve ser tolerada, em nome do equilíbrio e igualdade processual entre os envolvidos na lide" (EDcl no RMS 31.791/AC).

    Em relação a letra C, não é dispensável a intimação pessoal do defensor. Ao contrário, segundo o entendimento do STJ, o defensor deve ser intimado pessoalmente de todos os atos do processo, sob pena de nulidade (ressalvada a discussão quanto a sua incompatibilidade no rito dos juizados especiais). Vide art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, art. 370, §4º, do Código de Processo Penal e art. 128, I, da Lei Complementar 80/94.

  • Continuação...


    No tocante a letra D, apesar da posição da Defensoria Pública em sentido contrário, a posição pacífica é no sentido de que nos Juizados Especiais Federais não incide a prerrogativa do prazo em dobro. Aliás, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos JEFs, em pedido interposto pela própria DPU, considerou que o fato de a Lei Complementar conferir a prerrogativa de prazo em dobro para os defensores públicos não autoriza a Turma Nacional a privilegiá-los no âmbito dos Juizados Especiais Federais, uma vez que os Juizados são guiados pelo princípio da isonomia entre as partes. Ou seja, se nem mesmo as entidades de Direito Público gozam de prazo privilegiado nos JEFs (em razão do art. 9º da Lei 10.259), exatamente devido à prevalência do princípio da isonomia, não poderia haver uma exceção para a Defensoria Pública.

    Por fim, quanto a letra E, além do que já foi comentado em relação a letra C, é importante destacar que o STJ já decidiu que, a despeito da presença do defensor na audiência em que foi proferida a sentença, a intimação pessoal da Defensoria Pública somente se concretiza com a respectiva entrega dos autos com vista, em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa.


  • RECURSO ESPECIAL Nº1.278.239 -RJ (201/021750-9)

    RELATORA : MINSTRA NACY ANDRIGHI

    RECORENTE : GEIZA SIMÃO FREITAS MACHADO 

    ADVOGADO : HOMERO TERA PADILHA -DEFENSOR PÚBLICO EOUTROS

    RECORRIDO : BANCO SANTANDER BRASIL S/A 

    ADVOGADO : CARLOS ALBERTO FERNADES OUTRO(S)

    EMENTA

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E

    APREENSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE.

    1. O MinIstério Público e a Defensoria Pública possuem a prerrogativa de 

    intimação pessoal das decisões em qualquer processo ou grau de jurisdição, sendo 

    que o prazo de recurso deve ser contado a partir do recebimento dos autos com 

    vista.

    2. A partir do julgamento do HC 83.255-5/SP, pelo Plenário do Supremo 

    Tribunal Federal, ficou consolidado entendimento de que a contagem dos prazos 

    para interposição de recurso pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública 

    começa fluir data do recebimento dos autos com vista no respectivo órgão, e

    não da ciência de seu membro no processo. 

    3. Recurso especial não provido.


    e letra E Resp 1.190.865/MG
  • Sobre a LETRA E (completando o comentário da colega):


    RECURSO ESPECIAL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF -  INTIMAÇÃO PESSOAL - DEFENSORIA PÚBLICA - PROTEGER E PRESERVAÇÃO A FUNÇÃO DO ÓRGÃO - DEFESA DOS NECESSITADOS - DEFENSOR PÚBLICO - PRESENÇA - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - ENTREGA DOS AUTOS COM VISTA - NECESSIDADE - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA - RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.

    I - A não explicitação precisa, por parte da recorrente, sobre a forma como teria sido violado o dispositivo suscitado, no caso, o artigo 535, inciso II, do Código de Processo Civil, atrai a incidência do enunciado n. 284 da Súmula do STF.

    II - O artigo 74 da Lei Complementar Estadual 35/2003, por compreender-se no conceito de lei estadual, não pode dar ensejo a abertura desta Instância especial. Incide, na espécie, por analogia o óbice da Súmula n. 280/STF.

    III - A necessidade da intimação pessoal da Defensoria Pública decorre de legislação específica que concede prerrogativas que visam facilitar o bom funcionamento do órgão no patrocínio dos interesses daqueles que não possuem recursos para constituir defensor particular.

    IV - A finalidade da lei é proteger e preservar a própria função exercida pelo referido órgão e, principalmente, resguardar aqueles que não têm condições de contratar um Defensor particular. Não se cuida, pois, de formalismo ou apego exacerbado às formas, mas, sim, de reconhecer e dar aplicabilidade à norma jurídica vigente e válida.

    V - Nesse contexto, a despeito da presença do Defensor Público, na audiência de instrução e julgamento, a intimação pessoal da Defensoria Pública somente se concretiza com a respectiva entrega dos autos com vista, em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa.

    VI - Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

    (REsp 1190865/MG, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2012, DJe 01/03/2012)


  • Essa letra A...

    Tem duas interpretações.

    A que diz "foda-se qual o Defensor que vamos intimar", está equivocada...

    Abraços.

  • Súmula 431-STF: É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas-corpus.

    A intimação pessoal da Defensoria Pública quanto à data de julgamento de habeas corpus só é necessária se houver pedido expresso para a realização de sustentação oral.

    STF. 2ª Turma. HC 134.904/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 13/9/2016 (Info 839).

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/85203ae86f2de2662ca5b6d614fbe495

  • INTIMAÇÃO PESSOAL DA INSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DE MEMBRO. PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DEFENSORIA PÚBLICA DEVIDAMENTE INTIMADA. 3. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. A Primeira Turma do STF e as Turmas que compõem a Terceira Seção do STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. A ausência de intimação pessoal do defensor público ou dativo sobre a data do julgamento dos recursos interpostos gera nulidade do processo. Porém, não é obrigatória a intimação pessoal do membro da Defensoria Pública oficiante nos autos, sendo suficiente a prova da inequívoca ciência da referida instituição, conforme se verificou no caso dos autos. 3. Habeas corpus não conhecido. HC 339.989/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 10/02/2016


ID
1226503
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar Federal n. 80/1994, a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E. conforme art 103 da LC n. 80/94:

    Art. 103. A Corregedoria-Geral éórgão de fiscalização da atividade funcional e da conduta dos membros e dosservidores da Instituição.


    Erro da Letra a) c) e d)

    Art. 104.  A Corregedoria-Geral é exercida peloCorregedor-Geral indicado dentre os integrantes da classe mais elevada da Carreira, em listatríplice formada pelo Conselho Superior, e nomeadopelo Defensor Público-Geral para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1(uma) recondução.


    Erro da Letra b)

    Art.105-A.  A Ouvidoria-Geralé órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, de promoção da qualidade dosserviços prestados pela Instituição

  • GABARITO E

    LC 80/94

    Da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado

    Art. 103. A Corregedoria-Geral é órgão de fiscalização da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Instituição.

    Art. 104. A Corregedoria-Geral é exercida pelo Corregedor-Geral indicado dentre os integrantes da classe mais elevada da Carreira, em lista tríplice formada pelo Conselho Superior, e nomeado pelo Defensor Público-Geral para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.

    Da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado 

    Art. 105-A. A Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição.    

    Parágrafo único. A Ouvidoria-Geral contará com servidores da Defensoria Pública do Estado e com a estrutura definida pelo Conselho Superior após proposta do Ouvidor-Geral.     

    Art. 105-B. O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.     

  • LC 130/17 do Estado de Goiás

    Art. 9º A Defensoria Pública do Estado de Goiás compreende:

    I - órgãos de Administração Superior:

    a) a Defensoria Pública-Geral do Estado;

    b) a Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado;

    c) a Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Estado;

    d) o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;

    e) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;

    II - órgãos de atuação:

    a) as Defensorias Públicas;

    b) os Núcleos da Defensoria Pública;

    III - órgãos de execução:

     a)    os Defensores Públicos do Estado;

     IV - órgãos auxiliares:

    a) a Escola Superior da Defensoria Pública do Estado;

    b) a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;

    c) os Centros de Atendimento Multidisciplinar da Capital e do Interior;

    V - órgãos de apoio:

    a) a Diretoria-Geral de Administração e Planejamento;

    b) a Diretoria de Controle Interno;

    c) a Diretoria de Assuntos Jurídicos;

    d) a Diretoria de Comunicação Social;

    e) a Diretoria de Tecnologia da Informação.


ID
1226509
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Resolução n. 2.656/2011, da Organização dos Estados Americanos (OEA), aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 7 de junho de 2011, ao considerar que o acesso à justiça, como direito humano fundamental, é também o meio que possibilita restabelecer o exercício dos direitos que tenham sido ignorados ou violados, determina:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO 2656/2011 OEA

    ITEM 2. Apoiar o trabalho que vêm desenvolvendo os defensores públicos oficiais dos Estados do Hemisfério, que constitui um aspecto essencial para o fortalecimento do acesso à justiça e à consolidação da democracia.

  • Trata-se de uma perfeita questão que poderia ser feito por eliminação de alternativas, analisando a lógica de cada resposta.

     

     

  • A Res. nº 2.656/2011 (“Garantias de acesso à justiça: o papel dos defensores públicos oficiais”) consagra o sistema público de assistência jurídica (Salaried staff model).        


ID
1226515
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a segunda onda renovatória de acesso à Justiça, nas formulações de Mauro Cappelletti e Bryant Garth, a legitimidade da Defensoria Pública para a propositura da ação civil pública.

Alternativas
Comentários
  • PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ART. 134 DA CF. ACESSO À JUSTIÇA. DIREITO FUNDAMENTAL. ART. 5º, XXXV, DA CF. ARTS. 21 DA LEI 7.347⁄85E 90 DO CDC. MICROSSISTEMA DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTRUMENTO POR EXCELÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA RECONHECIDA ANTES MESMO DO ADVENTO DA LEI 11.448⁄07. RELEVÂNCIA SOCIAL E JURÍDICA DO DIREITO QUE SE PRETENDE TUTELAR. RECURSO NÃO PROVIDO. [...]

    4. A Lei 11.448⁄07 alterou o art. 5º da Lei 7.347⁄85 para incluir a Defensoria Pública como legitimada ativa para a propositura da ação civil pública. Essa e outras alterações processuais fazem parte de uma série de mudanças no arcabouço jurídico-adjetivo com o objetivo de, ampliando o acesso à tutela jurisdicional e tornando-a efetiva, concretizar o direito fundamental disposto no art. 5º, XXXV, da CF.

    5. In casu, para afirmar a legitimidade da Defensoria Pública bastaria o comando constitucional estatuído no art. 5º, XXXV, da CF.

    6. É imperioso reiterar, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que a legitimatio ad causam da Defensoria Pública para intentar ação civil pública na defesa de interesses transindividuais de hipossuficientes é reconhecida antes mesmo do advento da Lei 11.448⁄07, dada a relevância social (e jurídica) do direito que se pretende tutelar e do próprio fim do ordenamento jurídico brasileiro: assegurar a dignidade da pessoa humana,entendida como núcleo central dos direitos fundamentais.

    7. Recurso especial não provido. (REsp 1.106.515⁄MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe 2⁄2⁄2011)

  • 1ª onda- Assistência judiciária para os pobres;

    2ª onda- representação jurídica para proteção dos direitos difusos;

    3ª onda- "novo acesso à justiça"

  • 1ª onda- Assistência judiciária para os pobres;

    2ª onda- representação jurídica para proteção dos direitos difusos;

    3ª onda- "novo acesso à justiça"

  • alguém sabe explicar qual o erro da alternativa "d"?

  • Sobre a letra D, talvez possa ajudar com um dispositivo da própria LC 80/1994:


    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: (...)

    VII – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes;   (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).


    Entretanto, DIDIER JR. (Curso de direito processual civil: processo coletivo, vol. 4, 2013, p.221) afirma: "É importante frisar que a defensoria atua mesmo em favor de quem não é hipossuficiente econômico. Isto porqueo a Defensoria Pública apresenta funções típicas e atípicas. Função típica é a que pressupõe hipossuficiência econômica, aqui há o necessitado econômico (v.g., defesa em ação civil ou ação civil para investigação de paternidade para pessoas de baixa renda). Função atípica não pressupõe hipossuficiência econômica, seu destinatário não é necessitado econômico, mas sim o necessitado jurídico, v.g. curador especial no processo civil (CPC, ART. 9º, II) e defensor dativo no processo penal (CPP, art. 265).

  • art. 4º VII – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes;   (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • O erro da letra D está na palavra "independe" pq depende de pertinência. Art. 4º, VII da LC 80/94.

    Tb caí nessa! 


ID
1226521
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A Emenda Constitucional n. 45/2004 assegurou autonomia funcional e administrativa, e a iniciativa de sua proposta orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • EC 74 e DPU Autônoma: O fim da pegadinha

    Essa questão pode ser considerada superada, estando em desacordo com a CF, eis que atualmente, nos termos da EC 74, a DPU e DPEDF tb possuem autonomia funcional e administrativa. Nesse sentido:


    ... art. 134, da CF

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)


    É o merecido fim da pegadinha, que doravante poderá ser usada apenas ao inverso, somente contra os menos atualizados no estudo da atuação da Defensoria Pública.



  • Joaquim Eduardo,

    Posso estar enganado, mas a questão se referiu expressamente à EC nº 45/2004. Desse modo, não pode ser considerada em desacordo com a CF a afirmação de que tal emenda assegurou autonomia funcional e administrativa, e a iniciativa de sua proposta orçamentária às Defensorias Públicas Estaduais, porque foi isso efetivamente o que ocorreu. 

    O fato de a EC 74 de 2013 ter estendido essa autonomia às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal são outros 500, que, decerto, será mesmo alvo de novas pegadinhas!

    Abraço!!

  • GABARITO: LETRA D
    Realmente a questão pinça especificamente a EC nº 45, de 2004:

    CRFB: Art. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • EC 45/2004 - Autonomia ESTADUAIS

    EC 69/2009- Autonomia DF

    EC 74/2013 - Autonomia DPF e DPU

    EC 80/2014 - Seção própria para DP

  • -EC nº 45/2004: Garantiu autonomia funcional e administrativa, bem como a iniciativa de proposta orçamentária às Defensorias Públicas Estaduais.

    -EC nº 69/2012: Garantiu autonomia funcional e administrativa, bem como a iniciativa de proposta orçamentária à Defensoria Pública do Distrito Federal de maneira implícita.

    -EC nº 74/2013: Garantiu expressamente autonomia funcional e administrativa, bem como a iniciativa de proposta orçamentária à Defensoria Pública da União e à do Distrito Federal.

    -EC nº 80/2014: Trouxe um grande avanço para a Defensoria Pública. Alterou o caput do art. 134, da CF, tornando a redação idêntica ao art. 1º da LC 80/94, com redação dada pela LC 132/2009

    #ATENÇÃO #DEFENSORIANACONSTITUIÇÃODE88 - As Defensorias Públicas, nos moldes do Poder Judiciário e do Ministério Público, passaram, com a edição da EC 80/2104, a ostentar autonomia plena, fator este essencial para o desempenho de seu mister constitucional.


ID
1226527
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com o artigo 130, da Lei Complementar Federal n. 80/1994, além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública dos Estados é vedado

Alternativas
Comentários
  • LC 80/94. Art. 130. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública dos Estados é vedado:

    I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;

    II - requerer, advogar, ou praticar em Juízo ou fora dele, atos que de qualquer forma colidam com as funções inerentes ao seu cargo, ou com os preceitos éticos de sua profissão;

    III - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, em razão de suas atribuições;

    IV - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

    V - exercer atividade político-­partidária, enquanto atuar junto à Justiça Eleitoral.

  • A questão mistura deveres (art. 129), proibições (art. 130) e impedimentos (arts. 131 e 132). Atentem-se, candidatos, com o que o examinador está pedindo na questão. 

    Ademais, a opção A está errada por generalizar a proibição de exercer a atividade político-partidária; note-se que no final do inciso V do art. 130, há condicionante temporal: [...] exercer atividade político­partidária, enquanto atuar junto à Justiça Eleitoral.

    A opção B está errada por tratar como proibição o que, na verdade, é um dever do defensor. Vide art. 129, inciso I. 

    A opção C está errada por tratar como proibição o que a lei consigna ser um impedimento.Vide art. 131, II.

    A opção D está errada por trazer autorizativo (que não existe) ao recebimento de verbas em razão das atribuições funcionais do defensor.

    A opção E está correta. E sobre ela, vale citar os ensinamentos de Franklin Roger (in Principios Institucionais da Defensoria, 2014,p. 714):

    "Inicialmente, devemos observar que a escolha de palavras realizada pelo legislador se afigura extremamente criticável. Ao vedar o exercício da advocacia “fora das atribuições institucionais”, a norma passa a falsa impressão de que os Defensores Públicos praticam atos de advocacia dentro do desempenho de suas funções. Entretanto, a natureza constitucional e as funções jurídicas atribuídas aos Defensores Públicos são absolutamente distintas daquelas outorgadas aos advogados particulares.

      

  • Continuação:

    [...] 

    Ao formalizar a previsão das “Funções Essenciais à Justiça” (Título IV – Capítulo IV), a Constituição Federal inseriu dentro desse complexo orgânico quatro funções distintas: o Ministério Público (Seção I), a Advocacia Pública (Seção II), a Advocacia (Seção III) e a Defensoria Pública (Seção III). Sendo assim, a organização tópica e o próprio conteúdo do capítulo destinado às “Funções Essenciais à Justiça” evidenciam a intenção do constituinte em separar a Defensoria Pública da advocacia comum. Na verdade, se a atuação funcional da Defensoria Pública refletisse verdadeiro labor advocatício, a Seção III não precisaria ser denominada “Da Advocacia e da Defensoria Pública”; bastaria que a referida seção fosse intitulada ‘Da advocacia’ e nenhuma distinção adicional precisaria ser realizada. Ao inserir no texto constitucional a previsão de duas denominações distintas, o legislador constituinte pretendeu claramente formalizar a instituição de duas funções também distintas, que possuem apenas em comum a adjetivação “essencial à justiça”.

      Essa separação ontológica entre a advocacia e Defensoria Pública ficou ainda mais evidente com a edição da Lei Complementar nº 132/2009, que inseriu na Lei Complementar nº 80/1994 dispositivo prevendo expressamente que “a capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público”, sem necessidade de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (art. 4º, § 6º da LC nº 80/1994).

      Além disso, a ampliação das funções institucionais de caráter eminentemente coletivo consolidou o perfil não individualista da Defensoria Pública, desmanchando definitivamente a ideia de que os Defensores Públicos seriam simples advogados dos pobres4.

      Podemos concluir, portanto, que as palavras utilizadas pelo legislador ao proibir o exercício da advocacia “fora das atribuições institucionais” acabaram ocasionando flagrante impropriedade normativa. Sem dúvida alguma, teria atuado de maneira mais técnica o legislador se tivesse simplesmente vedado o exercício da advocacia e pronto, não inserindo no texto legal qualquer predicado posterior".

  • a) exercer atividade político-partidária em qualquer circunstância.

    • Proibição. Art. 91. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios é vedado: V - exercer atividade político-­partidária, enquanto atuar junto à Justiça Eleitoral.

    b) residir em localidade diversa daquela onde exercem suas funções.

    • Dever. Art. 45. São deveres dos membros da Defensoria Pública da União: I - residir na localidade onde exercem suas funções;

    c) exercer suas funções em processo ou procedimento em que haja atuado como representante da parte, como perito, juiz ou membro do Ministério Público.

    • Impedimento. Art. 47. Ao membro da Defensoria Pública da União é defeso exercer suas funções em processo ou procedimento: II - em que haja atuado como representante da parte, perito, Juiz, membro do Ministério Público, Autoridade Policial, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Justiça ou prestado depoimento como testemunha;

    d) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, em razão de suas atribuições, salvo se autorizados.

    • Proibição. Art. 91. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios é vedado: III - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, em razão de suas atribuições;

    e) exercer a advocacia fora das atribuições institucionais.

    • Proibição. Art. 130. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública dos Estados é vedado: I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;


ID
1226530
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Os Defensores Públicos do Estado, nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 32, da Lei Complementar Estadual n. 51/2005, são passíveis das seguintes sanções:

Alternativas
Comentários
  • Atente-se que a prestação de serviços à comunidade e a prestação pecuniária são típicas sanções penais. Ademais, a remoção compulsória está prevista na LC 80:

     

    Art. 134. A lei estadual estabelecerá as infrações disciplinares, com as respectivas sanções, procedimentos cabíveis e prazos prescricionais.

    § 1º A lei estadual preverá a pena de remoção compulsória nas hipóteses que estabelecer, e sempre que a falta praticada, pela sua gravidade e repercussão, tornar incompatível a permanência do faltoso no órgão de atuação de sua lotação.

    § 2º Caberá ao Defensor Publico-Geral aplicar as penalidades previstas em lei, exceto no caso de demissão e cassação de aposentadoria, em que será competente para aplicá-­las o Governador do Estado.

    § 3º Nenhuma penalidade será aplicada sem que se garanta ampla defesa, sendo obrigatório o inquérito administrativo nos casos de aplicação de remoção compulsória.

  • GABARITO - LETRA B


    Lei Complementar Estadual de Goiás nº 51 de 2005:

    Art. 32. Constituem faltas disciplinares, além de outras definidas na legislação subsidiariamente aplicável à categoria, a violação dos deveres e das proibições previstas nesta Lei Complementar, bem como a prática de crime contra a Administração Pública ou ato de improbidade administrativa.

    § 1o  Os Defensores Públicos do Estado são passíveis das seguintes sanções:

    I – advertência;

    II – suspensão por até noventa dias; (não por prazo indeterminado)

    III – remoção compulsória;

    IV – demissão;

    V – cassação de aposentadoria.

  • Obs: A Lei Complementar Estadual n. 51/2005 foi revogada pela Lei Complementar nº 130, de 11 de julho de 2017.

    De acordo com a redação da nova Lei Complementar:

    CAPÍTULO II DAS SANÇÕES DISCIPLINARES

    Art. 171. Os membros da Defensoria Pública do Estado são passíveis das seguintes sanções disciplinares:

    I - advertência;

    II - censura;

    III - remoção compulsória, quando a falta praticada, pela sua gravidade e repercussão, tornar incompatível a permanência do faltoso no órgão de atuação de sua lotação;

    IV - suspensão por até 90 dias;

    V - cassação de disponibilidade e de aposentadoria


ID
1226533
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Com base na Lei Complementar Federal n. 132/2009, que alterou a Lei Complementar Federal n. 80/1994, fica estabelecido que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra C

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
    § 6º  A capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público.   (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    Quanto ao restante:
    A) A lei fala apenas da necessidade do registro na OAB no momento da inscrição; "Art. 26. O candidato, no momento da inscrição, deve possuir registro na Ordem dos Advogados do Brasil, ressalvada a situação dos proibidos de obtê­la, e comprovar, no mínimo, dois anos de prática forense, devendo indicar sua opção por uma das unidades da federação onde houver vaga."

    B) § 7º  Aos membros da Defensoria Pública é garantido sentar-se no mesmo plano do Ministério Público.   (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    D)§ 4º  O instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo Defensor Público valerá como título executivo extrajudicial, inclusive quando celebrado com a pessoa jurídica de direito público. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    E) § 5º  A assistência jurídica integral e gratuita custeada ou fornecida pelo Estado será exercida pela Defensoria Pública

  • Sabemos, porém, que a E não está totalmente equivocada...

    Abraços.