Texto 1
alcancede todos. 2ª ed. Brasília: AMB, 2007. p. 4.
O texto faz uma crítica a um problema enfrentado pelos interlocutores do discurso jurídico. Esse problema envolve
Texto 1
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Excluído do Lyceu por 15 dias a vista da representação apresentada pelo professor de Francês e pelo bedel do Lyceu, o aluno Hugo de Carvalho Ramos por ter infringido o parágrafo 8º do Artigo 92 do Regulamento, e mandando que lhe contem as respectivas faltas.
A construção de Goiânia, a partir de 1933, transformou o espaço urbano do município de Campinas. Nessa construção, a cidade de Campinas.
A Constituição Federal de 1988 é conhecida como a “Constituição Cidadã” em função de seu vasto rol de direitos e garantias fundamentais. Nesse sentido,
A propósito dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, reconhece-se que:
Considerando-se o conteúdo jurídico do princípio da igualdade, é vedada:
A leitura do lema “Educação: direito de todos e dever do Estado!” à luz do Direito Constitucional favorece o entendimento de que:
A Constituição Federal de 1988 prevê a saúde como direito fundamental a ser assegurado ao cidadão. A propósito desse direito,
A Constituição Federal de 1988 prevê a família como célula mater da sociedade, ao que goza, assim, de especial proteção do Estado. Por isso,
O poder de tributar implica o poder de destruir. Com base nessa premissa, a Constituição de 1988 estabece uma série de direitos fundamentais do contribuinte previstos no título do Sistema Tributário Nacional e, por isso,
As imunidades tributárias são consectárias de direitos fundamentais que o constituinte pretendeu prestigiar. A esse respeito, a Constituição Federal prevê que a imunidade
O controle de constitucionalidade das normas é consectário da supremacia da norma constitucional. A propósito da jurisdição constitucional,
O orçamento público constitui importante instrumento assecuratório de direitos fundamentais. Por isso, a Constituição de 1988 prevê título específico para as Finanças Públicas. Nesse contexto,
Os princípios administrativos são postulados orientadores essenciais que inspiram toda conduta dos integrantes da Administração Pública. Nesse contexto,
João detém uma autorização de exploração de um restaurante que funciona dentro de uma área pública de determinada prefeitura, onde, há cerca de trinta anos, abre para o almoço e lanche dos servidores que ali trabalham. Contudo, o novo prefeito deseja construir uma praça de convivência no local onde se situa o restaurante de João, de modo que expediu ato administrativo revogando a autorização de uso do bem público, conferindo prazo de sessenta dias para que se desocupasse a área em questão. João procurou a Defensoria Pública para obter orientação jurídica com relação à situação, já que depende do restaurante para sustentar sua família. Considerando essa situação hipotética e de acordo com ordenamento jurídico, a doutrina e jurisprudências pátrias, será orientado ao interessado que:
Os servidores públicos, enquanto agentes que exercem uma função pública, estão sujeitos a uma série de proibições, podendo vir a responder a um processo administrativo-disciplinar caso exerçam irregularmente suas atribuições. Nesse sentido e considerando os termos da Lei. 8.112/90,
O controle da Administração Pública consiste em exercer a fiscalização e a revisão das atividades administrativas, como mecanismo de garantia dos administrados e da própria Administração. Com base nessas premissas, tem-se que o controle
Conforme previsão constitucional e disciplina da Lei 8.080/90, a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo as ações e serviço de saúde integrar uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um Sistema Único de Saúde, o SUS. Nesse contexto,
Em contraponto ao formalismo exacerbado na execução das obrigações contratuais, desenvolveu-se na Inglaterra, a partir do século XVIII, a teoria do adimplemento substancial, corolário do princípio da boa-fé objetiva positivado no ordenamento jurídico brasileiro a partir da entrada em vigor da Lei n. 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). A esse respeito, considera-se que
No que diz respeito à locação de imóveis, a Lei n. 8.245, de 1991, determina que
A respeito do instituto da posse, o Código Civil de 2002 regula que;
A respeito do casamento e da união estável e de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro e a recente jurisprudência dos tribunais superiores pátrios,
A respeito do Direito das Sucessões, e de acordo com o ordenamento jurídico pátrio,
Para a execução, é indispensável a existência de título líquido, que indique a quantidade de bens ou valores que constituem a obrigação. Em caso de título judicial ilíquido, em que haja a necessidade de alegar e provar fato novo para se chegar ao quantum debeatur, será necessária a;
M. G. ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em face de J. C., que atropelou e matou seu marido, C. F., em acidente de veículo. Como fundamento da reparação material, M. G. argumentou que possui enfermidade grave que a impossibilita de trabalhar, sendo que ela e os três filhos dependiam da remuneração do marido para o seu sustento. A título de danos materiais, pediu o pagamento dos valores correspondentes ao salário de C. F. até o fim de sua vida. Quanto ao dano moral pelo sofrimento causado, M. G. delegou a sua fixação ao prudente arbítrio do juiz. Desprovida de recursos financeiros desde o falecimento de C. F., M. G. requereu a fixação liminar de uma pensão alimentícia, a ser paga por J. C. mensalmente, no valor do salário percebido por C. F. ao tempo de sua morte. A medida pleiteada por M. G. é
Com a morte termina a personalidade civil do indivíduo, tendo início a sua sucessão. O inventário consiste na enumeração e descrição de todos os bens e obrigações que integram a herança, para que depois possa ser feita a adjudicação ou a partilha, de forma a atribuir a cada herdeiro o quinhão que lhe corresponde. Tendo em vista o procedimento de inventário e partilha, o ordenamento jurídico determina que
C. S. e J. S., casados sob o regime da comunhão parcial de bens, adquiriram conjuntamente uma casa no Bairro Feliz, com área total de 230 metros quadrados, na cidade de Goiânia, no dia 6 de agosto de 2011. Passados dois meses, C. S. saiu para comprar cigarros e não mais retornou à residência da família. No dia 5 de fevereiro de 2014, J. S. recebeu citação referente à ação de divórcio, ajuizada por C. S. em janeiro do mesmo ano. Na petição inicial, dentre alguns bens móveis, a casa adquirida pelo casal havia sido enumerada para fins de partilha. Tendo em conta a situação narrada, J. S.
F. T. ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com reparação de danos em face da Construtora e Incorporadora Queda Livre, visando à rescisão do contrato de promessa de compra e venda firmado em agosto de 2010. O objeto do contrato é a unidade 204 do Edifício Bons Ares, cuja entrega estava prevista para agosto de 2012. Diante do atraso na conclusão da obra, F. T. decidiu rescindir o contrato, pedir a restituição de todos os valores pagos à construtora pela aquisição do imóvel e ver reparados os danos morais em decorrência da demora na entrega das chaves. Foi proferida sentença declarando a rescisão do contrato e condenando a construtora ré a devolver R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) referentes aos valores pagos pela aquisição do imóvel até então, corrigidos monetariamente. O pedido de dano moral, entretanto, foi indeferido pelo juiz, que considerou que o inadimplemento da ré teria causado mero aborrecimento ao autor, insuficiente para ensejar qualquer indenização. F. T., mesmo insatisfeito com a negativa do dano moral, resolveu conformar-se com a sentença, tendo deixado passar o prazo recursal, na expectativa de encerrar mais rápido o processo. A construtora ré, todavia, interpôs recurso de apelação, visando reformar a sentença condenatória. Diante desta situação hipotética, F. T .
M. C. recebeu, no dia 10 de setembro, carta de citação proveniente de ação de cobrança ajuizada pela companhia distribuidora de água e esgoto de sua cidade, em razão de um débito de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Sem condições de arcar com um advogado, M. C. procurou a Defensoria Pública de seu Estado para defender-lhe no processo. O Aviso de Recebimento (AR) da carta de citação foi juntado ao processo no dia 02 de outubro de 2013, tendo o Defensor Público encarregado do caso apresentado contestação no dia 22 de outubro do mesmo ano. Com base nos fatos narrados, a contestação apresentada.
É um exemplo de título executivo extrajudicial:
B. é proprietário de uma chácara a 50 km de Goiânia. Após uma viagem de três meses pela Europa, B. se deparou com um sujeito chamado J. ocupando o seu imóvel. J. estava morando na chácara de B. a pedido de V., que havia tomado posse do imóvel e se apresentado como seu dono, tendo contratado J. para cuidar da chácara como caseiro. Sem saber da situação, B. ajuizou ação reivindicatória em face de J., visando a imediata desocupação do imóvel, bem como a reparação dos prejuízos decorrentes da invasão. Sendo citado nos termos da ação proposta, J.
A par do poder geral de cautela, que autoriza o juiz a determinar qualquer providência que seja necessária para a proteção dos direitos dos litigantes, existem as medidas cautelares típicas descritas no Código de Processo Civil. Em relação a essas medidas, se reconhece que:
Contra o acórdão que julga válida lei local contestada em face de lei federal, é cabível:
RECURSOS CONSTITUCIONAIS: EXTRAORDINÁRIO, ESPECIAL E ORDINÁRIO
Os recursos extraordinário e especial são cabíveis apenas contra acórdão, ou seja, quando a decisão é proferida por órgão colegiado. Nessa esteira, em sede de decisão monocrática não há em se falar acerca destes dois recursos (REsp e RE).
Quando o órgão julgador profere decisão cujo teor não observe Constituição Federal ou Lei Federal, a parte estará autorizada a interpor o recurso extraordinário ou recurso especial respectivamente. Lembrando que questões relativas ao direito estadual ou municipal não ensejam a propositura destes recursos.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
[...]
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
[...]
§ 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.”
Para gravar:
Lei local x Lei federal = STF
Ato local x lei federal = STJ
Esse "ato local" (x lei local) seria o que, por exemplo? Ato administrativo?
Alternativa correta letra C, pois segundo art. 105, III, b.
Caso famoso de CONFLITO ENTRE ENTES DA FEDERAÇÃO:
Art. 102. Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o DF, ou entre uns e outros, inclusive² as respectivas entidades da administração indireta;
Um determinado agente comete um crime sob coação a que podia resistir. Nesse caso, a consequência jurídica será a :
CP. Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
(...)
c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
Apenas para acrescentar:
Causas de diminuição ou causas de aumento -
1- previstas, tanto na parte especial, quanto na parte geral.
2- Seu quantum é fornecido por meio de frações.
3- São analisada na 3 etapa do critério trifásico de aplicação da pena.
Atenuantes ou agravantes -
1- Estão na parte geral
2- Não têm quantum determinado
3- são analisadas na 2 etapa do critério trifásico
Só pra complicar, se fosse coação física irresistível, estaríamos diante de EXCLUDENTE DE TIPICIDADE, agora se fosse caso de coação moral irresistível, estaríamos diante de uma EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE.
Só pra "complementar" o comentário do colega francisco Feijão, se fosse coação física irresistível seria caso de excludente de tipicidade, uma vez que a coação física irresistível exclui a própria conduta, que é um dos elementos do fato típico (conduta, resultado, nexo de causalidade e tipicidade). exemplo doutrinário: aquele que se vê amarrado e o outro utiliza suas mãos para dar um tiro em um terceiro. Ausente a conduta, ausente o crime.
Do mesmo modo, comentando o caso do colega, de coação moral iressistível, há causa excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Assim, para os adeptos da teoria analítica tripartite do crime (maioria, ainda) não há crime, tendo em vista a presença de causa exculpante, vez que era inexigível conduta diversa do agente frente a situação. Para os adeptos a teoria bipartite seria caso de crime, tendo em vista que para estes o crime é composto apenas pela tipicidade e pela ilicitude, sendo a culpabilidade mero pressuposto de aplicação da pena. Assim, para esta teoria (minoritária) há crime, mas não há pena.
Sintetizando os casos de coação:
Coação Física Irresistível = exclusão de conduta = ATIPICIDADE;
Coação Moral Irresistível = inexigibilidade de conduta diversa = INCULPABILIDADE;
Coação Moral Resistível = FATO TÍPICO com atenuante genérica do 65, III, c, CP;
Bons Estudos.
Que absurdo...
Qual tipo de coação?!
Não constou!
Nula!
Abraços.
A coação moral (traduzida como ameaça, promessa de realizar um mal), quando irresistível, exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Se, todavia, é possível ao agente resistir à coação, incide tão somente a atenuante estabelecida no art. 65, III, c, do Código Penal.
Coação física irresistível
•Exclui o fato típico por ausência de dolo e culpa na conduta
Coação moral irresistível
•Exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa
Art. 65, do CP - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - o desconhecimento da lei; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - ter o agente: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;
e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.
A. M., primário e de bons antecedentes, foi condenado a seis anos de reclusão pela prática do crime de extorsão (art. 158, caput, Código Penal). Na hipótese, com referência a sua pena, o benefício do livramento condicional somente poderá ser concedido quando A. M. cumprir mais de:
O crime de extorsão não é crime hediondo. Apenas a extorsão qualificada pela morte (158, § 2 º), mediante sequestro e na forma qualificada (159 caput e § 1º, 2ºe 3º).
Logo, aplica-se para o livramento condicional do camarada a regra Art. 83, I, do CP, quando cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes.
Assim, um terço de seis anos dá 2 anos. Alternativa C
O livramento condicional consiste numa liberdade antecipada do apenado, que é concedida de modo precário e exige o cumprimento de determinadas exigências previamente estabelecidas.
Embora se possa concluir textualmente que o livramento condicional se trata de uma faculdade cabível ao apenado, pois a lei fala que o “juiz poderá” concedê-lo, o entendimento corrente é no sentido que ele não decorre de ato judicial discricionário, sendo obrigatória tal benesse quando verificados os requisitos do artigo 83 do Código Penal.
São divididos doutrinariamente em requisitos objetivos e subjetivos. Aqueles são referentes ao período de pena já cumprido, à natureza do delito, à quantidade de pena e à exigência de reparação do dano (incisos I, II, IV e V), os de caráter subjetivo, de outro lado, são os relacionados à pessoa do condenado, assim como ao seu comportamento carcerário (inciso III e parágrafo único do artigo 83 do Código penal).
Só para esquematizar os requisitos objetivos temporais e ficar mais simples para os colegas:
O livramento condicional será concedido quando o sentenciado, condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos, cumprir:
a) mais de 1/3 da pena se não for reincidente em crime doloso (crime comum),
b) mais da 1/2 da pena se for reincidente em crime doloso (crime comum) e
c) mais de 2/3 da pena, nos casos de condenação por crime hediondo ou a ele equiparado (tortura,tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo), e desde que o sentenciado não seja reincidente específico em crimes desta natureza (art. 83, CP).
1/3 de 6 anos
6.1 = 6
6/3= 2
Quase marquei 1 ano (progressão de regime) kk
Adriely Neres,
A extorsão em sua forma simples, que é o tipo do caput do art. 158, CP, NÃO É HEDIONDO. A Lei dos Crimes Hediondos (art. 1º, III e IV, da Lei 8.072/1990) só definiu como hediondo a extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º, CP) e a extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput e §§ 1º, 2º e 3º, CP).
Obrigado Evellin,
Entendi agora. ;-)
EXTORSÃO SÓ SERÁ HEDIONDO QUANDO QUALIFICADO PELA MORTE /EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO
No caso da questão acima o livramento é de crime comum 1/3, pq o rapaz é primário.
PROGRESSÃO DE REGIME
1/6 – condenado primário ou reincidente em caso de crimes comuns praticados a qualquer tempo ou em caso de crimes hediondos ou equiparados praticados antes de 29/03/2007 (Lei 11.464/07)
2/5 – condenado primário por crime hediondo ou equiparado praticado a partir de 29/03/2007
3/5 – condenado reincidente por crime hediondo ou equiparado praticado a partir de 29/03/2007
LIVRAMENTO CONDICIONAL
1/3- condenado primário (não reincidente) em caso de crime comum doloso e ter bons antecedentes
1/2– condenado reincidente em crime comum doloso ou maus antecedentes.
2/3- condenado primário (não reincidente) em crime hediondo doloso e ter bons antecedentes
***CASO SEJA REINCIDENTE ESPECÍFICO, NA PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO, NÃO TERÁ DIREITO A LIVRAMENTO CONDICIONAL.
FONTE: ESTUDANTES DO QC
Natalia... estudando e decorando, não tem outro jeito...
Caso em tela, primário, não reincidente em crime doloso, precisa cumprir mais de 1/3 da pena para ter livramento condicional.
= 6*1/3 = 2 anos.
Lei de Crimes Hediondos:
Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
II - latrocínio (art. 157, § 3, in fine);
III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2);
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4);
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1).
VII-A – (VETADO)
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1, § 1-A e § 1-B, com a redação dada pela Lei n 9.677, de 2 de julho de 1998).
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).
Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1, 2 e 3 da Lei n 2.889, de 1 de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei n 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.
"Vou estudar Direito pq não tem que fazer conta."
Atenção: mesmo após o advento do pacote anticrime a extorsão simples continua a não ser crime hediondo. Por isso, no caso em tela, réu primário e de bons antecedentes continuará a obter livramento condicional com o cumprimento de um terço da pena.
MAS, quanto a progressão de regime, a coisa mudou. O crime de extorsão, por ser praticado por meio de violência ou grave ameaça não mais progredirá com um sexto da pena (hoje fala-se 16 por cento), mas sim com 25 por cento, se primário, e 30 por cento, se reincidente.
progressao de regime mudou pessoal!!!!
primario sem violencia- 16%
reincidente sem violencia-20%
primario com violencia- 25%- extorsao
reincidente com violencia 30%
hediondo, primario, sem morte- 40%
hediondo primario.com morte- 50%
hediondo, reincidente, sem morte- 60%
HEDIONDO, REINCIDENTE, COM MORTE- 70%
SOBRE O LIBERADO CONDICIONAL. (ATUALIZADO 2020)
O Juiz concede o LC para o condenado pena privativa de liberdade => 02 anos
atendendo as seguintes condições.
cumprida + de 1/3 da pena -----> não reincidente em doloso + bom comportamento
cumprida + da 1/2 da pena -----> reincidente em doloso
COMPROVADO:
--> bom comportamento durante a execução da pena
--> não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses
--> bom desempenho no trabalho
--> aptidão para prover própria subsitência
(esses 4 inseridos peloe PAC)
--> reparado dano causado, salvo na impossibilidade de fazê-lo
CUMPRIR MAIS DE 2/3 em caso de crime hediondo(quando não reincidente)
Visto quais são essas condições. Funciona assim.
Isaque mata Samuel. Isaque é condenado a 12 anos por homicídio.
atingido os requisitos acima exposto. Isaque ao atingir 04 anos de cumprimento de pena será posto em livramento condicional. Ele ficará no período de prova por mais 08 anos. Não podendo cometer nenhum crime!! Durante o primeiro ano ele ainda será egresso.
PARAMENTE-SE!
O art. 83, CP com a reforma do Pacote Anticrime, passou a ter a seguinte redação, in verbis:
Art. 83 – O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:
I – cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;
II – cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;
III – comprovado:
a) bom comportamento durante a execução da pena;
b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;
c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e
d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto;
IV – tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;
V – cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.
Parágrafo único – Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir.
livramento condicional:
primário: 1/3
reincidente: 1/2
Requisitos objetivos para progressão de regime de acordo com alterações do "Pacote Anticrime" - Lei 13.964/2019
Disciplina legal anterior
Sem violência ou grave ameaça a pessoa - Primário - 16% - Artigo 112, inciso I, da LEP
- Reincidente - 20% - Artigo 112, inciso II, da LEP
Com violência ou grave ameaça a pessoa- Primário - 25% - Artigo 112, inciso III, da LEP - Reincidente - 30% Artigo 112, inciso IV, da LEP
Crime hediondo ou equiparado - Primário - 40% - Artigo 112, inciso V, da LEP
Se houver morte: 50%, vedado o livramento condicional - Artigo 112, inciso VI, alínea "a", da LEP
Reincidente - 60% - Artigo 112, inciso VII, da LEP
Se houver morte: 70%, vedado o livramento condicional - - Artigo 112, inciso VIII, da LEP
Comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado - 50% - Artigo 112, inciso VI, alínea "b", da LEP
Milícia privada - 50% - Artigo 112, inciso VI, alínea "c", da LEP
O crime de extorsão simples (caput) não é hediondo. Só são hediondos os crimes de extorsão qualificada: a) pela restrição da liberdade da vítima; b) pela ocorrência de lesão corporal; e c) pela ocorrência de morte. Além disso, o crime de extorsão mediante sequestro (art. 159) simples e qualificado é hediondo – mas não é o caso da questão.
Não sendo hediondo o crime praticado por A. M., tendo ele sido condenado à PPL superior a 2 anos, como ele não é reincidente em crime doloso e tem bons antecedentes, após cumprir 1/3 de pena (isto é, 2 anos) fará jus ao livramento condicional. Isso, desde que cumpra, também, os requisitos subjetivos (mérito do condenado): bom comportamento; não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses; bom desempenho no trabalho; aptidão para prover a própria subsistência.
Além destes, também deve comprovar mais 2 requisitos de ordem objetiva: a) ter reparado o dano, salvo efetiva impossibilidade; e b) “para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir”.
Gabarito "C" 1/3 de 6 anos = 2 anos
________________Livramento condicional__________________
Concedido:
Requisitos:
Comprovado (pacote anticrime)
Don't stop believin'
Olá, colegas concurseiros!
Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
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Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
G. S., primário e de bons antecedentes, furta R$ 10.000,00 de seu próprio pai, um senhor de 55 anos. Na hipótese, conclui-se que G. S.
TÍTULO II
DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Se o crime é cometido contra maior de 60 anos, não se aplica a escusa absolutória prevista no art. 181, II, CP.
Regra dada pelo art. 183, III,CP.
CP - Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Pessoal,
Memorizei assim:
- Do marido, podemos levar tudo q tiver na carteira, q não vai dar em nada. ( rsrs, salvo uma boa briga!)
- Contra ascendente, podemos levar tudo, pai é pai, mãe é mãe! Porém, se nossos pais contam com 60 anos ou mais, o estatuto do idoso não deixa, pois inseriu o inciso III, artigo 183 do CP, fazendo essa ressalva!
Força, Fé em Deus e Foco!!!!!
Essa é novidade pra mim, até porque não estudei !
No caso, se seu pai tivesse 60 anos ou mais já poderia responder por furto.
São as famosas ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS, previstas no art 181 CP.
Bons estudos
#rumoaPCDF
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
escusa absolutória
Escusas absolutórias
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Mudança de ação penal
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
Artigo 181, do CP - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Art. 182, do CP- Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Art. 183, do CP - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)
Vale destacar que "Este Título" refere-se aos artigos compreendidos entre os artigos 155 a 180-A, Crimes conta o Patrimônio.
Segundo a luz do Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Segundo o Código Penal, configura crime de exploração de prestígio a conduta de :
Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa
A) Condescendência criminosa - 320 CP
B) CORRETA - 357 CP
C) Advocacia Administrativa - 321 CP
D) Exercício Funcional Ilegalmente antecipado ou Prolongado - 324 CP
E) Trafico de Influência - 332
Tráfico de Influência(Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
A diferença entre a exploração de prestígio e o tráfico de influência reside no fato de que o primeiro é crime contra a administração da justiça e o segundo é crime contra a administração pública.
Exploração de Prestígio: Crime contra a Administração da Justiça.
Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
a) Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
b) correto.
c) Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
d) Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
e) Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
Tráfico de influência x Exploração de prestígio x Advocacia administrativa
Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete outestemunha:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também sedestina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
Distinções:
- No tráfico de influência o agente solicita, exige, cobra ou obtém promessa ou vantagem para influir em ato praticado por funcionário público. A exploração de prestígio é um tipo especial de tráfico de influência, pois a influência recai sobre juiz, jurado, membro do MP, funcionário da justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. Além do mais, são crimes praticados por particulares contra a Administração Pública.
- a advocacia administrativa é crime próprio, que exige a qualidade especial de funcionário público para praticá-lo, sendo a conduta consistente em patrocinar interesse particular perante a Administração Pública, valendo-se o agente de sua condição de funcionário público.
Fonte: http://crimesfederais.blogspot.com.br/
Lembrando que no Tráfico de influência e na Exploração do Prestígio, há diferença no quantum de aumento na pena quando o agente insinua que a vantagem se destina ao funcionário público:
Tráfico de Influência - aumenta 1/2
Exploração de prestígio - aumenta 1/3
QUEM TEM PRESTÍGIO É O JUIZ, JURADO, MP, FUNCIONARIO DA JUSTIÇA, TRADUTOR, INTÉRPRETE, ETC. !!!!!
A) CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA
B) GABARITO!
C) ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
D) EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO
E) TRÁFICO DE INFLUÊNCIA
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
exploração de prestigio = MP + JUDICIÁRIO, perito, tradutores
Trafico de influencia = Policia, e outros Funcionarios publicos
Crimes Contra a Administração da Justiça;
Lembre-se, o Juiz tem Prestígio
Crimes contra a administração em geral - Crime praticado por particular contra a administração em Geral - Tráfico de Influência (art. 332) --> Funcionário Público;
Dos Crimes contra a Administração da Justiça - Exploração de prestígio (art. 357) --> Juiz, Jurado, MP, Funcionário da Justiça, Perito, Tradutor e Intérprete.
A) Condescendência criminosa - 320 CP
B) CORRETA - 357 CP
C) Advocacia Administrativa - 321 CP
D) Exercício Funcional Ilegalmente antecipado ou Prolongado - 324 CP
E) Trafico de Influência - 332
Nos crimes definidos no caput e no § 1º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, as penas poderão ser reduzidas de:
Segue o parágrafo. Importante lembrar a Resolução nº 5 do Senado Federal que retirou a expressão "vedada a conversão em pena restritiva de direitos",oriundo de um HC do RS.
§ 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)
Gab. D
Apenas para enriquecer...
Trata-se de causa de diminuição de pena(a doutrina vem utilizando o termo 'tráfico privilegiado', embora, tecnicamente não seja a melhor expressão), cujos requisitos são subjetivos e cumulativos.
"Para os ministros, a redução de um sexto a dois terços da pena para réus primários, de bons antecedentes e que não integrem organização criminosa não decorre do reconhecimento de uma menor gravidade da conduta praticada, nem da existência de uma figura privilegiada do crime. Trata-se de um favor legislativo ao pequeno traficante, ainda não envolvido em maior profundidade com o mundo do crime, como forma a propiciar-lhe uma oportunidade mais rápida de ressocialização. O verbete mantém, portanto, o caráter hediondo do crime de tráfico, mesmo em caso de redução da pena, ou seja, tanto o STF como o STJ possuem o entendimento de que o § 4o do art. 33 da Lei no 11.343/2006 é também equiparado a hediondo. Isso porque a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4o NÃO constitui tipo penal distinto do caput do mesmo artigo, sendo o mesmo crime, no entanto, com uma causa de diminuição." Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-jun-12/
Mesmo que o candidato não se lembre do aumento, só pela parte final de cada alternativa dá para acertar a correta. Basta lembrar que este crime é inafiançável e que são inconstitucionais as vedações de progressão de regime, liberdade provisória e livramento condicional.
como anda caindo questoes exigindo o preceito secundario. inacreditavel
Gabarito: Letra D
Lei 11.343/06 (Lei de Drogas)
Art. 33, parágrafo 3°
Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
.Este é o tráfico privilegiado. Esta causa de diminuição de pena exige que o agente seja primário, tenha bons antecedentes, e não integre organizações nem se dedique a atividades criminosas.
Atenção!!! As atividades criminosas mencionadas não precisam necessariamente ter relação com o tráfico de drogas.
Tome nota --> A vedação da conversão da pena do tráfico privilegiado em penas restritivas de direitos foi declarada inconstitucional pelo STF em
sede de controle difuso, e teve sua eficácia suspensa pela Resolução nº 5/2012 do Senado Federal.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
carla, acredito que a segunda parte de cada item foi um pouco mais determinante. Essa questão não exigiu tanto que o candidato soubesse as frações...
gb D
PMGOOO
Questão desatualizada.
§4. Nos delitos definidos no capital e no §1 deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
GAB D.
Primariedade, bons antecedentes, a ausência de atividades criminosas, NÃO integração em organização criminosa, configuram tráfico privilegiado e pode o agente ter a pena reduzida de um sexto a dois terços, segundo o STF e STJ, requistos que devem ser CUMULADOS;
Tráfico de drogas
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 a 15 anos e multa.
Formas equiparadas
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.
Induzimento, instigação e auxilio ao uso indevido de drogas
§ 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:
Pena - detenção, de 1 a 3 anos, e multa
Uso compartilhado
§ 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
Pena - detenção, de 6 meses a 1 ano, multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.
Tráfico privilegiado
§ 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, permitida a conversão em penas restritivas de direito, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial. Segundo o Código de Processo Penal, poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Alterado pela L-012.403-2011)
I - maior de 80 (oitenta) anos; (Acrescentados pela L-012.403-2011)
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante a partir do 7º (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.
É interessante lembrar também o artigo 117 da LEP, que prevê recolhimento em residência particular de apenado cuja pena seja cumprida em regime aberto. Eis as hipóteses:
a) condenado maior de 70 anos;
b) condenado acometido de doença grave;
c) condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
d) condenada gestante.
Acrescentando...
Ao invés de decorar, tente criar um raciocínio para cada
possibilidade de PRISÃO DOMICILIAR. Vamos lá, geralmente, o concurseiro lembra
das situações (Gestante, cuidado especial de criança e etc), todavia se
perde com os números, tente associar a situação a possibilidade extrema para
cada caso. (Os números são 80 anos, 7 anos e 6 meses). Prisão domiciliar é uma questão
humanitária, lembre-se disso, é lógica, senão vejamos:
* Idoso Maior de 80 anos. Idade bem avançada, questões humanitária, lembra;
* Gestante a partir do 7º (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. Geralmente, este inciso gera dúvida – é 7 ou 6 neste inciso? – pense comigo, a regra não é de aplicar a idade extrema para cada caso por questões humanitárias? Se a criança nasce com 9 meses de gestação, qual teria, em regra, maior risco, a gravidez com 7 ou 6 meses? Logico que É 7 meses;
* Por eliminação, o 6, pertence aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade OU com deficiência;
* Extremamente debilitado por motivo de doença grave, este é bem tranquilo, é uma questão humanitária;
Leia com atenção o artigo:
. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade OU com deficiência;
IV - gestante a partir do 7º (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.
Este artigo é muito cobrado, utilizando o raciocínio de aplicar a idade extrema por questões humanitárias ao caso prático, não errarás mais. Conte comigo.
BIZU: 80 - 7 - 6
maior de 80 anos
a partir do 7º mês de gestação
criança até 6 anos (ou deficiente)
A resposta correta é a a letra "D", mas a correção diz que é a letra "B", acontece que o CPP, não prevê prisão domiciliar para deficiente fisíco.
Realmente a Prisão Domiciliar e seus pressupostos para decretação são frequentemente cobrados pelas bancas, notadamente , pela FCC. Infelizmente sempre erro questões de Prisão Domiciliar, parece um carma na minha vida!
Prisão domiciliar na LEP |
Prisão domiciliar no CPP |
Condenado maior de 70 anos; Condenado acometido de doença grave; condenada com filho menor ou deficiente – gestante. |
Maior de 80 anos e extremamente debilitado por doença grave - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. |
Dica para ajudar a não confundir o caso de prisão domiciliar substitutiva da prisão preventiva (prevista no CPP) com o caso de prisão domiciliar substitutiva da execução penal (prevista na LEP)
CPP: 6,7,8 ( Art 318 CPP)
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade OU com deficiência;
IV - gestante a partir do 7º (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.
I - maior de 80 (oitenta) anos;
LEP: 007 (Art 117 LEP)
(Grave que a LEP é sempre mais branda, pois já se está cumprindo pena. E grave o "0" no sentido de não se ter um prazo mínimo, diferente do caso previsto no CPP. Pode parecer besteira mas ajuda a lembrar no dia da prova.)
II- condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
IV- condenada gestante
I- condenado maior de 70 anos;
Atenção para alteração legislativa do presente ano:
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
Prisão Domiciliar.
Preventiva: 80 anos.
Pena: 70 anos.
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
ATUALIZOU !
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Alterado pela L-012.403-2011)
I - maior de 80 (oitenta) anos; (Acrescentados pela L-012.403-2011)
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante a partir do 7º (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.
No plenário do júri, o tempo destinado à acusação e à defesa, na hipótese de haver mais de um acusado, será de:
Art. 477. O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica. (Alterado pela L-011.689-2008)
§ 2º Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo para a acusação e a defesa será acrescido de 1 (uma) hora e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica, observado o disposto no § 1º deste artigo.
A questão fez parecer que seria duas horas e meia para cada acusado, enquanto, na verdade, são duas horas e meia para acusação e duas horas e meia para a defesa.
Gabatiro D. Art. 477, parágrafo 2.
Para cada = acusação / defesa
Art. 477. O tempo destinado à acusação e à defesa será de UMA HORA E MEIA para cada, e de UMA HORA para a réplica e OUTRO TANTO para a tréplica.
§ 1o Havendo MAIS DE UM ACUSADOR ou MAIS DE UM DEFENSOR, combinarão entre si a distribuição do tempo, que, na falta de acordo, será dividido pelo juiz presidente, de forma a NÃO exceder o determinado neste artigo (1 hora e meia).
§ 2o HAVENDO MAIS DE 1 ACUSADO, o tempo para a acusação e a defesa será acrescido de 1 HORA e ELEVADO AO DOBRO O DA RÉPLICA E DA TRÉPLICA, observado o disposto no § 1o deste artigo.
2 horas e meia, 2 horas réplica e 2 horas tréplica.
GABARITO -> [D]
♣Debates no PLENARIO do TJU (art. 477):
•Regra:
-1h30min acusação (+1h réplica) = total 2h:30min
-1h30min defesa (+1h tréplica) = total = 2h:30min
•Exceção = mais de um acusado:
-2h:30min acusação (+2h réplica) = total 4h:30min
-2h:30min acusação (+2h tréplica) = total 4h:30min
--Havendo mais de um acusador/defensor = dividem entre si o tempo (combinando)
--Se não chegarem a consenso, juiz decide a divisão.
♣Alegações na PRIMEIRA FASE do TJU (art. 411)
•Acusação = 20min (+10)
•Defesa = 20min (+10)
--Mais de um acusado = tempo de acusação e defesa é separado para cada um deles.
--Se assistente MP falar = 10min (mas a defesa também ganha +10min)
Nos termos da Lei n. 7.210/1984, a Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública.
Art. 80. Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais. (Redação dada pela Lei nº 12.313, de 2010).
Letra "E"
Na verdade a resposta está no art. 81-B, inciso II da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal):
"Art. 81-B. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública: (incluída pela Lei 12.313/2010)
(...)
II - requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprir"
Espero ter ajudado.
Segundo o artigo 41, inciso XVI da LEP, o atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, é direito do preso, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente.
Gabarito: E.
A título de curiosidade, eis a Resolução nº 113/2007 do Conselho Nacional de Justiça que disciplina o atestado de pena a cumprir:
"Art. 12.
A emissão de atestado de pena a cumprir e a respectiva entrega ao apenado, mediante recibo, deverão ocorrer:
I - no prazo de sessenta dias, a contar da data do início da execução da pena privativa de liberdade;
II - no prazo de sessenta dias, a contar da data do reinício do cumprimento da pena privativa de liberdade; e
III - para o apenado que já esteja cumprindo pena privativa de liberdade,
até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano.
Art. 13.
Deverão constar do atestado anual de cumprimento de pena, dentre outras informações consideradas relevantes, as seguintes:
I - o montante da pena privativa de liberdade;
II - o regime prisional de cumprimento da pena;
III - a data do início do cumprimento da pena e a data, em tese, do término do cumprimento integral da pena; e
IV - a data a partir da qual o apenado, em tese, poderá postular a progressão do regime prisional e o livramento condicional."
Gabarito: E
A) fiscalizar a regularidade formal das guias de recolhimento e de internato. Compete ao Ministério Público.
B) supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos. Compete ao Conselho Penitenciário.
C) estimular e promover a pesquisas criminológicas. Compete ao Compete Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
D) compor e instalar o Conselho da Comunidade. Compete ao Juízo da Execução
GABARITO E
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO DA PENA. PRESÍDIO FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. ATESTADO DE PENA A CUMPRIR. ART. 41 DA LEP. PORTARIA CNJ Nº 113/2010. OBRIGATORIEDADE. OMISSÃO DO JUÍZO FEDERAL CORREGEDOR. MANIFESTA ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Mandado de segurança impetrado pela Defensoria Pública da União no Estado do Rio Grande do Norte contra ato omissivo do Juiz Federal Corregedor daquele Estado, com o objetivo de tutelar o direito dos presos custodiados na Penitenciária Federal de Mossoró-RN (PFMOS) quanto ao acesso à informação da sua vida carcerária, através do atestado de pena a cumprir, conforme determina a Lei de Execução Penal e a Resolução nº 113/2010 do Conselho Nacional de Justiça. 2. O art. 41 da Lei de Execução Penal garante a todo preso o direito de receber, anualmente, planilha contendo o quantitativo de pena já cumprida, além de outros documentos considerados importantes, sendo tal procedimento disciplinado pela Resolução nº 113/2010, do PROCESSO Nº: 0801937-11.2015.4.05.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: PRESOS DA PENITENCIÁRIA FEDERAL DE MOSSORÓ/RN REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL AUTORIDADE COATORA: JUIZ FEDERAL CORREGEDOR DA PENITENCIÁRIA FEDERAL DE MOSSORÓ RELATOR(A): DESEMBARGADOR(A) FEDERAL MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT - 1º TURMA Conselho Nacional de Justiça. 3. O cálculo da pena exerce sobre os presos, forte efeito psicológico, no sentido de que os órgãos de execução estão cumprindo com suas funções. Por outro lado, o cálculo da pena atualizado tem caráter constitucional, baseado no direito de petição e no de obter certidões. Dessa maneira, a inexistência de cálculo de pena anual é sinônimo de manifesta ilegalidade, abuso de poder, e, por tais motivos, deve ser combatida. 4. Não se nega que o juízo de origem deva fornecer atestado de pena a cumprir (no caso de presos condenados) e certidão do tempo cumprido em custódia cautelar (presos provisórios), quando houver inclusão ou transferência para o regime disciplinar diferenciado, consoante previsto no art. 4º do Decreto nº 6.877/2009. Porém, tal fato não exclui o fornecimento pela autoridade federal do tempo de cumprimento de pena no regime disciplinar diferenciado, bem como do total do tempo de cumprimento de pena. 5. Ordem concedida para determinar que a autoridade coatora forneça aos presos recolhidos na Penitenciária Federal de Mossoró o atestado de pena a cumprir com todas as informações indicadas no art. 13 da Resolução nº 113/2010 do CNJ, no prazo máximo de 30 dias, contados da intimação da decisão, e de 60 dias para aqueles presos cujos processos de execução penal ainda não tenham aportado na PFMOS, após a chegada dos autos do processo executivo do Juízo de origem.
LEP:
DA DEFENSORIA PÚBLICA
Art. 81-A. A Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
Art. 81-B. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública:
I - requerer:
a) todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo;
b) a aplicação aos casos julgados de lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;
c) a declaração de extinção da punibilidade;
d) a unificação de penas;
e) a detração e remição da pena;
f) a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução;
g) a aplicação de medida de segurança e sua revogação, bem como a substituição da pena por medida de segurança;
h) a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto;
i) a autorização de saídas temporárias;
j) a internação, a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;
k) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;
l) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1 do art. 86 desta Lei;
art 81.
II - requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprir;
Se você souber que Defensoria e requerer são "sinônimos" já tem meio caminho andado. kk
Art. 81-B. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública: (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
I - requerer: (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
a) todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
b) a aplicação aos casos julgados de lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
c) a declaração de extinção da punibilidade; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
d) a unificação de penas; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
e) a detração e remição da pena; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
f) a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
g) a aplicação de medida de segurança e sua revogação, bem como a substituição da pena por medida de segurança; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
h) a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
i) a autorização de saídas temporárias; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
j) a internação, a desinternação e o restabelecimento da situação anterior; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
k) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
l) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1o do art. 86 desta Lei; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
II - requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprir; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
III - interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária ou administrativa durante a execução; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
IV - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação das normas referentes à execução penal; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
V - visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
VI - requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
Parágrafo único. O órgão da Defensoria Pública visitará periodicamente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
Gabarito: E
A) fiscalizar a regularidade formal das guias de recolhimento e de internato. Compete ao Ministério Público.
B) supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos. Compete ao Conselho Penitenciário.
C) estimular e promover a pesquisas criminológicas. Compete ao Compete Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
D) compor e instalar o Conselho da Comunidade. Compete ao Juízo da Execução
Letra "E"
Na verdade a resposta está no art. 81-B, inciso II da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal):
"Art. 81-B. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública: (incluída pela Lei 12.313/2010)
(...)
II - requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprir"
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Os crimes previstos na Lei n. 12.850/2013, que define organização criminosa, e as infrações penais conexas, serão apurados mediante procedimento.
Art. 22. Os crimes previstos nesta Lei e as infrações penais conexas serão apurados mediante procedimento ordinário previsto no Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), observado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Art. 22.
Parágrafo único. A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu.
Seria até desnecessário haver previsão expressa na lei, visto que o art. 394, I, do CPP já impõe tal rito...
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Os crimes previstos nesta Lei e as infrações penais conexas serão apurados mediante procedimento ordinário previsto no observado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu.
Conforme expressamente previsto em lei, ainda que o acusado, citado por edital, não compareça e nem constitua advogado, o feito prosseguirá até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo, no processo por crime
LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998. Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores
Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:
§ 2o No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
para quem deseja saber um pouco mais sobre esse assunto consultar " codigo do processo penal comentado" do Guilherme de Sousa. Abraços e Boa sorte ;D
Lembrando que há doutrinadores afirmando a inconstitucinalidade dessa previsão da Lavagem de Dinheiro.
Não haveria como respeitar o contraditório e a ampla defesa sem a citação adequada.
Que Kelsen nos ajude.
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
Lembrar da outra exceção que ocorre no âmbito da Justiça Militar, lá também não se aplica o 366 do CPP, e o réu será considerado REVEL.
Pacelli sustenta que com a nova redação do 394, §4º, do CPP, que prevê a aplicação dos artigos 395 a 397 a todos os procedimentos penais de 1º grau, ainda que não regulados pelo Código e, considerando o teor do art. 396, pú, não haveria como deixar de aplicar a suspensão aos crimes de lavagem.
Ciclos R3.
Conforme expressamente previsto em lei, ainda que o acusado, citado por edital, não compareça e nem constitua advogado, o feito prosseguirá até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo, no processo por crime lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
A desconsideração da personalidade jurídica, é prevista para impedir que abusos e fraudes cometidos por sócios e administradores causem a consumidores prejuízos e danos, de outro modo irreparáveis. O ordenamento jurídico estabelece que tal desconsideração.
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Vale lembrar que não é necessário demonstrar a insolvência da pessoa jurídica muito menos a intenção de fraudar.
GABARITO OFICIAL: Letra C.
A) “Havendo gestão fraudulenta e pertencendo a pessoa jurídica devedora a grupo de sociedades sob o mesmo controle e com estrutura meramente formal, o que ocorre quando as diversas pessoas jurídicas do grupo exercem suas atividades sob unidade gerencial, laboral e patrimonial, é legítima a desconsideração da personalidade jurídica da devedora para que os efeitos da execução alcancem as demais sociedades do grupo e os bens do sócio majoritário. Impedir a desconsideração da personalidade jurídica nesta hipótese implicaria prestigiar a fraude à lei ou contra credores” (STJ, REsp. 332.763, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª T., p. 24/06/02).
E diz o CDC, no art. 28:
§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
É interessante ressaltar que não há que se confudir despersonalização com desconsideração da pessoa júridica.
A desconsideração da pessoa jurídica trata de responsabilidade patrimonial dos sócios, uma vez que a sociedade não deixa de existir, apenas é deixada de lado pela busca da satisfação do crédito do credor, enquanto na despersonalizada não poderia mais atuar normalmente, uma vez que deixa de ter a personalidade jurídica para prática de atos civis.
No tocante a desconsideração urge salientar que a legislação civilista utiliza-se da teoria maior( artigo 50 do Código Civil) ao passo que a consumerista utiliza-se da teoria menor( § 5° do artigo 28 do CDC), além de estar prevista na lei de crimes ambientais( 9.605 de 1998) e lei 12.5929 de 2011 que trata do CADE.
A questão trata da desconsideração da personalidade
jurídica.
A) atinge objetiva e subsidiariamente as sociedades controladas e as
simplesmente coligadas.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 28. § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.Atinge subsidiariamente as sociedades controladas. As sociedades coligadas só respondem por culpa.
Incorreta letra “A".Gabarito do Professor letra C.
A previsão legal da nulidade de pleno direito da cláusula arbitral em fornecimento de produtos e serviços engloba contratos de:
Resp. letra A
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;
B, C e E: não são relação de consumo
D: em se tratando de cláusulas de contratos bancários, a abusividade não é "de pleno direito", pelo contrário, depende de reconhecimento em ação judicial (Súmula 381 do STJ).
Na verdade, a "A" foi a única em que eu consegui enxergar uma possível relação de consumo. Com isso, aplicando-se o art. 51, VII do CDC, tem-se que seria nulo de pleno direito a imposição de arbitragem nessa relação consumerista. As demais hipóteses, ao meu ver, não são, pois, de consumo.
A questão trata da proteção contratual do consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
A) seguro médico-hospitalar.
É nula de pleno direito a cláusula arbitral em contratas de seguro médico-hospitalar, pois é relação de consumo.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) locação residencial.
A locação residencial não é contrato de consumo.
Incorreta
letra “B”.
C) venda da própria casa.
A venda da casa própria não é relação de consumo.
Incorreta
letra “C”.
D) conta corrente mercantil.
Súmula 381 do STJ:
SÚMULA N. 381. Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas
Nos contratos de conta corrente mercantil é vedado ao julgador conhecer de ofício a abusividade das cláusulas.
Incorreta letra “D”.
E) compra e venda de valores mobiliários
A compra e venda de valores mobiliários não é relação de consumo.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
Sobre a defesa coletiva do consumidor e o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), estatui a Lei n. 8.078/1990 que:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA COLETIVA DOS CONSUMIDORES. CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ATRELADOS A MOEDA ESTRANGEIRA. MAXIDESVALORIZAÇÃO DO REAL FRENTE AO DÓLAR NORTE-AMERICANO. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO ÓRGÃO ESPECIALIZADO VINCULADO À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. I – O NUDECON, órgão especializado, vinculado à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, tem legitimidade ativa para propor ação civil pública objetivando a defesa dos interesses da coletividade de consumidores que assumiram contratos de arrendamento mercantil, para aquisição de veículos automotores, com cláusula de indexação monetária atrelada à variação cambial. II - No que se refere à defesa dos interesses do consumidor por meio de ações coletivas, a intenção do legislador pátrio foi ampliar o campo da legitimação ativa, conforme se depreende do artigo 82 e incisos do CDC, bem assim do artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal, ao dispor, expressamente, que incumbe ao “Estado promover, na forma da lei, a defesa do consumidor”. III – Reconhecida a relevância social, ainda que se trate de direitos essencialmente individuais, vislumbra-se o interesse da sociedade na solução coletiva do litígio, seja como forma de atender às políticas judiciárias no sentido de se propiciar a defesa plena do consumidor, com a conseqüente facilitação ao acesso à Justiça, seja para garantir a segurança jurídica em tema de extrema relevância, evitando-se a existência de decisões conflitantes. Recurso especial provido.
CDC
Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.
Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:
IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.
§ 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
a) O erro da alternativa A é mencionar "entidades privadas de defesa do consumidor", já que o caput do art. 44 do CDC manda:
"Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor".
b) Vide art. 107 e parágrafos do CDC:
"As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
§ 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos."
§ 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.
§ 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.
Os órgão PÚBLICOS de defesa do consumidor é que deverão manter cadastros atualizados de reclamação contra fornecedores de produtos e serviços.
Item D: CORRETO!
Conforme, art. 2º c/c art. 8º, II do Decreto 2.181/1997 (Dispõe sobre a organização do SNDC):
Art. 2o Integram o SNDC a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e os demais órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e as entidades civis de defesa do consumidor. (Redação dada pelo Decreto nº 7.738, de 2012).
Art. 8º As entidades civis de proteção e defesa do consumidor, legalmente constituídas, poderão:
Il - representar o consumidor em juízo, observado o disposto no inciso IV do art. 82 da Lei nº 8.078, de 1990 (as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear).
3F's: Força, foco e fé!
Em relação à letra C, a Defensoria age, nas relações de consumo, exercendo função atípica, emq ue não há pressuposto de hipossuficiência econômica:
"É importante frisar que a defensoria atua mesmo em favor de quem não é hipossuficiente econômico. Isto por que a Defensoria Pública apresenta funções típicas e atípicas. Função típica é a que pressupõe hipossuficiência econômica, aqui há o necessitado econômico (v. G., defesa em ação civil ou ação civil para investigação de paternidade para pessoas de baixa renda). Função atípica não pressupõe hipossuficiência econômica, seu destinatário não é o necessitado econômico, mas sim o necessitado jurídico, v. G., curador especial no processo civil (CPC art. 9º II) e defensor dativo no processo penal (CPP art. 265)."
Fonte: https://daniellixavierfreitas.jusbrasil.com.br/artigos/137960055/legitimidade-da-defensoria-publica-para-a-propositura-de-acoes-coletivas
A questão trata da defesa coletiva do consumidor e
o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
A) os órgãos públicos e as entidades privadas de defesa do consumidor têm o
dever de manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra
fornecedor, e de divulgá-lo anual e publicamente.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.
Os órgãos público de defesa do consumidor têm o dever de manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedor, e de divulgá-lo anual e publicamente.
Incorreta letra “A”.
B) as
entidades de consumidores e as associações de fornecedores podem regular certos
aspectos das relações de consumo por convenção escrita, devendo ela ser
homologada por juiz ou anuída em acordo pelo Ministério Público.
As relações de consumo são reguladas por lei.
Incorreta letra “B”.
C) a comprovação da hipossuficiência econômica dos membros da entidade de
consumidores é condição indispensável para a legitimidade da Defensoria Pública
para atuar no processo coletivo como assistente judicial da autora.
Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;
III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;
A Defensoria Pública possui legitimidade para atuar no processo individual ou coletivo na defesa dos consumidores.
Incorreta letra “C”.
D) as entidades privadas de defesa do consumidor integram legalmente o SNDC e,
se constituídas há um ano ou mais, têm legitimidade para a defesa coletiva do
consumidor em juízo.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.
As entidades privadas de defesa do consumidor integram legalmente o SNDC e, se constituídas há um ano ou mais, têm legitimidade para a defesa coletiva do consumidor em juízo.
Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) as
entidades privadas de defesa do consumidor estão formalmente fora do SNDC, mas
o estímulo à sua criação e desenvolvimento constitui instrumento de execução da
Política Nacional de Relações de Consumo.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.
As entidades privadas de defesa do consumidor integram legalmente o SNDC e, se constituídas há um ano ou mais, têm legitimidade para a defesa coletiva do consumidor em juízo.
Incorreta letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
A responsabilidade do fornecedor por vício do produto é:
Resposta: B.
CDC, art.19, § 2.º:
§ 2° O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.
Abraço a todos e bons estudos!
A questão trata da responsabilidade do fornecedor
por vício do produto.
A) exclusiva do produtor no caso de bens in natura, mesmo quando este
deixe de ser identificado claramente.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 18. § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
O fornecedor imediato será responsável no caso de fornecimento de produtos in natura, exceto quando identificado claramente seu produtor.
Incorreta letra “A”.
B) exclusiva do comerciante que, entregando quantidade inferior, faz a medição do produto por instrumento não aferido segundo padrões oficiais.
Código Civil:
Art. 19. § 2° O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.
A responsabilidade do fornecedor por vício do produto é exclusiva do comerciante que, entregando quantidade inferior, faz a medição do produto por instrumento não aferido segundo padrões oficiais.
Correta letra “B”. Gabarito da questão.
C) solidária entre o produtor e o comerciante no caso de diferença no conteúdo
líquido de produto in natura, excluída a dos demais fornecedores
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
A responsabilidade por vício do produto é solidária entre todos os fornecedores.
Incorreta letra “C”.
D)
solidária entre o fabricante e o produtor em todos os casos, excluídos o
fornecedor presumido e o equiparado.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
A responsabilidade por vício do produto é solidária entre todos os fornecedores.
Incorreta letra “D’.
E) idêntica quanto à natureza jurídica, às opções do consumidor e à dos vendedores no Código Civil por vícios redibitórios.
Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
As opções do consumidor para o caso de vícios nos produtos não são as mesmas dos vendedores no Código Civil por vícios redibitórios.
Incorreta letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
CDC:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 2° Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
II - (Vetado).
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
CÓDIGO CIVIL:
Dos Vícios Redibitórios
Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.
Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.
Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.
Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
§ 1 o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.
§ 2 o Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.
Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.
Aplicada a teoria finalista e consideradas as definições de fornecedor e de consumidor constantes no Código de Defesa do Consumidor, há relação de consumo na:
Gabarito: alternativa E.
Concordo. Nesse caso, a montadora adquiriu os gêneros como destinatária final (CDC, art. 2.º, caput).
Só não consegui visualizar o porquê de a alternativa D também não estar correta.
Se alguém souber, me mande um recado no Perfil, por gentileza.
Abraço a todos e bons estudos!
A relação de consumo pressupõe habitualidade. Neste sentido, Flávio Tartuce e Daniel Assumpção (2014, p. 91):
A par dessa construção, se alguém atuar de forma isolada, em um ato único, não poderá se enquadrar como fornecedor ou prestador, como na hipótese de quem vende bens pela primeira vez, ou esporadicamente, com ou sem o intuito concreto de lucro. Como bem observa José Fernando Simão, há, na relação de consumo, o requisito da habitualidade, retirado do conceito de atividade [...].
Pelo mesmo raciocínio, não pode ser tido como fornecedor aquele que vende esporadicamente uma casa, a fim de comprar outra, para a mudança de seu endereço. Do mesmo modo, alguém que vende coisas usadas, de forma isolada, visando apenas desfazer-se delas.
Ainda, para a visualização da atividade do fornecedor, pode servir como amparo o art. 966 do Código Civil, que aponta os requisitos para a caracterização do empresário, in verbis: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.” Na doutrina empresarial, merecem atenção os comentários no sentido de que não se pode falar em atividade quando há o ato ocasional de alguém, mas, sim, em relação àquele que atua “de modo sazonal ou mesmo periódico, porquanto, neste caso, a regularidade dos intervalos temporais permite que se entreveja configurada a habitualidade”.7 A mesma conclusão serve para a relação de consumo, visando a caracterizar o fornecedor de produtos ou prestador de serviços, em um mais um diálogo de complementaridade entre o CDC e o CC/2002.
Igor... para ser fornecedor segundo o art. 3º do CDC é indispensável que o fornecedor atue com habitualidade na atividade exercida...no caso da aluna de Nutrição resta claro que não há o requisito...Se o exemplo fosse outro, como "estudante de Nutrição que vende doces na faculdade diariamente para pagar a faculdade", a alternativa se tornaria certa
Apenas aprofundando um pouco:
Pela teoria finalista aprofundada, que hoje é a que predomina no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, poderia haver relação de consumo na situação elencada pela alternativa "A".
Com efeito, consoante tal teoria, admite-se a pessoa jurídica como consumidora, "desde que comprovada sua fragilidade no caso concreto. Tal contexto é muito recorrente às relações envolvendo microempresas, empresas de pequeno porte, profissionais liberais, profissionais autônomos, dentre outros." (BOLZAN, Fabrício Direito do consumidor esquematizado – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2014. Livro digital).
Assim, caso a empresa transportadora conseguisse demonstrar a sua vulnerabilidade in concreto, aplicar-se-ia o CDC à relação em tela.
Também conhecida como: TEORIA FINALISTA MITIGADA!!!
a) faltou a destinação econômica
b) regulada pelo codigo civil
c) faltou vulnerabilidade tecnica
d) faltou habitualidade
também fiquei na duvida do motivo da não consideração da letra D!
Q635259
O "pulo do gato" da questão está na HABITUALIDADE ou na EVENTUALIDADE na relação de consumo !
À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, adota-se a teoria finalista ou subjetiva para fins de caracterização da pessoa jurídica como consumidora em EVENTUAL relação de consumo, devendo, portanto, ser destinatária final econômica do bem ou serviço adquirido.
TEORIA FINALISTA destinatário final é todo aquele que utiliza o bem como consumidor final, de fato e econômico. De fato porque o bem será para o seu uso pessoal, consumidor final econômico porque o bem adquirido não será utilizado ou aplicado em qualquer finalidade produtiva, tendo o seu ciclo econômico encerrado na pessoa do adquirente.
TEORIA FINALISTA APROFUNDADA. Ao aplicar o art. 29 do CDC, o STJ tem adotado a teoria do finalismo aprofundado, na qual se admite, conforme cada caso concreto, que a pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço possa ser equiparada a consumidor, quando demonstrada a sua vulnerabilidade frente ao fornecedor ou vendedor, ainda que não destinatária final do serviço.
O STJ, em geral, tem manifestado o entendimento pela Teoria Finalista Mitigada, ou seja, considera-se consumidor tanto a pessoa que adquire para o uso pessoal quanto os profissionais liberais e os pequenos empreendimentos que conferem ao bem adquirido a participação no implemento de sua unidade produtiva, COM HABITUALIDADE, desde que, nesse caso, demonstrada a hipossuficiência, sob pena da relação estabelecida passar a ser regida pelo Código Civil.
O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que, em regra, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos contratos de arredamento mercantil. Mais de cem decisões da corte sobre o assunto foram divulgadas na ferramenta Pesquisa Pronta.
https://www.conjur.com.br/2016-jul-27/regra-cdc-nao-aplica-contratos-arrendamento-mercantil
A questão
trata da relação de consumo.
Código de Defesa
do Consumidor:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
A)
aquisição de um veículo automotor por uma empresa transportadora para repor um
veículo avariado de sua frota.
Não há relação de consumo na aquisição de um veículo automotor por uma empresa
transportadora para repor um veículo avariado de sua frota.
Incorreta letra “A”.
B) troca
de um prédio rural pertencente a uma pessoa jurídica do agronegócio por outro
pertencente a um produtor rural.
Não há
relação de consumo na troca de um prédio rural pertencente a uma pessoa
jurídica do agronegócio por outro pertencente a um produtor rural.
Incorreta letra “B”.
C) contratação de arrendamento mercantil de equipamentos de informática pelo centro de processamentos de dados de uma operadora de telefonia.
Não há
relação de consumo na contratação de arrendamento mercantil de equipamentos de
informática pelo centro de processamentos de dados de uma operadora de
telefonia.
Incorreta letra “C”.
D) venda
de doces em um estande de feira acadêmica por uma estudante de nutrição, como
produto de trabalho escolar.
Não há relação de consumo na venda de doces em um estande de feira acadêmica
por uma estudante de nutrição, como produto de trabalho escolar.
Incorreta letra “D”.
E)
aquisição de gêneros alimentícios por uma montadora de automóveis para a festa
de fim de ano que oferece a seus funcionários e familiares.
Há relação de consumo na aquisição de gêneros alimentícios por uma montadora de
automóveis para a festa de fim de ano que oferece a seus funcionários e
familiares.
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
TEORIA FINALISTA (OU SUBJETIVA) - É consumidor aquele que adquire ou utiliza um produto/serviço para uso próprio ou de sua família. Ou seja, é o próprio destinatário final do produto ou serviço. É a adotada pelo CDC em seu art. 2º. - Destinatário fático e econômico.
FINALISTA MITIGADA (OU APROFUNDADA) - Para o STJ, a teoria finalista pode ser mitigada quando houver vulnerabilidade. Ex.: uma microempresa que compra vidros de uma grande empresa, para prestar serviços com espelhos e janelas de apartamento.
Embora não seja destinatária final, existe vulnerabilidade frente à grande empresa que vende vidros, estando caracterizada a relação de consumo. Destinatário fático.
Quanto ao recall ou convocação pelo fornecedor, a legislação prevê que:
Lei 8.078/90 - Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação OU comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
§ 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
§ 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.
§ 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.
"Por último, a questão da indenização. Esta, sabe-se, será devida, e a responsabilidade é objetiva, no caso de danos efetivamente sofridos pelos consumidores (art. 12 caput e § 1º do CDC). A questão, então, é saber se essa responsabilização existe se o consumidor não atender ao chamamento. E a resposta, obviamente, é positiva.
De início, não se pode presumir contra o consumidor. Em outras palavras, se o consumidor não atender ao chamamento, não se pode deduzir, daí, que ele tomou conhecimento do recall e desatendeu o chamado.
E se, por acaso, houver prova de que o consumidor teve conhecimento do recall e não atendeu ao chamamento. Isso obriga o fornecedor a indenizar?A resposta é afirmativa. O fornecedor terá o dever de indenizar. E a razão é muito simples. O CDC, ao traçar as hipóteses de exclusão de responsabilidade, dispõe:
“Art. 12
(...)
§ 3º. O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
I – que não colocou o produto no mercado;
II – que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
III – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
http://sites.editorasaraiva.com.br/concursar/default.aspx?mn=40&c=157&s=
Gabarito Oficial: Letra A.
Sobre a letra B:
- O simples fato do fabricante adotá-lo, não retira sua responsabilidade por eventuais danos que o produto possa ter causado.
- Isso porque, a responsabilidade dos fabricantes e fornecedores é objetiva, o que significa dizer que responde pelos danos causados independentemente de culpa, vale dizer, responde pelo simples fato de ter colocado no mercado produto defeituoso.
E se o consumidor, após saber do recall, não comparece perante o fornecedor?
- Ainda assim a responsabilidade está presente.
- Não fosse assim, os direitos básicos dos consumidores (segurança, vida, saúde, integridade, etc) estariam "na corda bamba", na medida em que os fabricantes, isentos da responsabilidade, talvez não imprimissem o mesmo cuidado e atenção quando da fabricação dos itens de consumo.
Fonte: http://www.jurisite.com.br/doutrinas/Comerciais/doutcons10.html
Quanto ao recall ou convocação pelo fornecedor, a legislação prevê que:
A questão trata do recall.
A) a prova da plena comunicação
da convocação compete à montadora de veículo em que se usou peça defeituosa.
Código de Defesa
do Consumidor:
Art. 10. § 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.
A prova da plena comunicação da convocação compete à montadora de veículo em que se usou peça defeituosa.
Correta letra “A”. Gabarito da questão.
B) a omissão do adquirente que deixar de atender ao recall do eletrodoméstico montado com peça defeituosa exime o importador da responsabilidade por fato do produto.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 12. § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
I - que não colocou o produto no mercado;
II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
A omissão do adquirente que deixar de atender ao recall do eletrodoméstico montado com peça defeituosa exime o importador da responsabilidade por fato do produto.
Incorreta letra “B”.
C) o dano
moral é indenizável mesmo que sem fato do produto, pois decorre do retorno à
concessionária ou loja para substituição do bem ou da peça.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
O dano moral não é indenizável sem que haja fato do produto, pois ainda que seja responsabilidade objetiva, é necessária a caracterização do dano.
Incorreta letra “C”.
D) a troca do brinquedo avariado por outro perfeito mantém, ainda assim, o dever de o fornecedor indenizar, por vício do produto, o dano material do pai que o dera de Natal ao filho.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
A troca do brinquedo avariado por outro perfeito exclui o dever de o fornecedor indenizar.
Incorreta letra “D”.
E) o consumidor tem direito ao abatimento do preço do bem objeto de recall por aplicação da responsabilidade pós-contratual.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
O consumidor não tem direito ao abatimento do preço do bem objeto de recall, uma vez que o vício foi sanado, o abatimento proporcional do preço é uma das opções disponíveis quando o vício não é sanado.
Incorreta letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professo letra A.
Quanto aos direitos do consumidor, a fixação de prazo de garantia contratual
Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.
Não se pode convencionar sobre prazo prescricional!!!!!
A assertiva "E" também está correta.
Claro que a garantia convencional dada oralmente pelo fornecedor é válida, o que não desnatura a obrigatoriedade abstrada de dar o termo escrito. Uma coisa não exclue a outra. Questão anulável! Absurda! Não se trata de plano de validade! Trata-se de direito de informação. Direito do Consumidor que lhe retira uma garantida dada oralmente! Loucura!
Corram para as montanhas!
Gabarito Oficial: Letra C.
Tchê, o Marco não leu o art. 50.: "A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito."
POR FAVOR
Estou certa?
Vicio do produto ou serviços: 30 dias para consertar + prazo contratual(facultativo) + 30 d ou 90 d como prazo legal.
Tudo bem que esse prazo de 30 ou 90 pode ser modificado de 7 d a 180 d!
Quanto aos direitos do consumidor, a fixação de prazo de garantia contratual
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.
A) exime o fornecedor da garantia legal nos contratos paritários.
A fixação de prazo de garantia contratual não exime o fornecedor da garantia legal nos contratos paritários.
Incorreta letra “A”.
B) constitui modalidade de prescrição convencional.
A fixação de prazo de garantia contratual não constitui modalidade de prescrição convencional.
Incorreta letra “B”.
C) pospõe o termo inicial dos prazos de reclamação atinentes à garantia legal.
A fixação de prazo de garantia contratual pospõe (adia) o termo inicial dos prazos de reclamação atinentes à garantia legal.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) escapa à exigência de clareza nas informações do conteúdo quando gratuita.
A fixação de prazo de garantia contratual não escapa à exigência de clareza nas informações do conteúdo quando gratuita.
Incorreta letra “D”.
E) é válida tanto feita oralmente quanto por escrito.
A fixação de prazo de garantia contratual será conferida mediante termo escrito.
Incorreta letra “E”.
Gabarito C.Qual o embasamento (legal, doutrinário, jurisprudencial) para a letra C, tendo em vista o contido no art. 50 do CDC?
Código Civil
Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
Entendo que o gabarito (C) também está incorreto. O CDC é expresso em afirmar que a garantia contratual é complementar à legal, o que significa que a garantia contratual começa depois da garantia legal. Quer dizer, se o fornecedor dá garantia contratual de 1 ano para um bem durável, primeiro nós temos 90 dias de garantia legal; depois é que começa a correr o ano de garantia contratual. A garantia contratual não tem qualquer interferência no termo inicial da garantia legal, que continua a ser a entrega do bem (vício aparente) ou a descoberta do vício (vício oculto).
Em matéria de cláusulas contratuais, o ordenamento jurídico prevê que:
Gabarito: alternativa C.
Salvo melhor juízo, a questão se resolve pelos arts. 412 do CC/2002 e 52, §1.º, do CDC.
A multa compensatória não pode superar o montante da obrigação (CC, 412); entretanto, pode superar o limite da moratória, que é de dois por cento do valor da prestação (CDC, art. 52, §1.º).
Abraço a todos e bons estudos!
Complementando o comentário do colega Igor, creio que,quanto à possibilidade de redução da multa pelo juiz, a questão exigia o domínio do que diz o art. 413/CC
A venda a contento não exige arrependimento segundo o art. 509 do CC "A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado."
Letra D: Art. 53, CDC: Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.
Quanto à alternativa "A", um breve resumo:
- Abono de pontualidade: Trata-se de cláusula contratual que permite a concessão de desconto especial para, em tese, incentivar os devedores a pagar seus débitos até a data de vencimento ajustada. Tal cláusula de aparente incentivo à pontualidade não é lícita, pois na verdade dissimula a majoração abusiva da multa moratória, limitada a 2%, configurando, portanto, uma cláusula penal às avessas.
Bons estudos.
Letra E:
TRF1. APELAÇÃO CIVEL AC 9213 BA 1997.33.00.009213-0 (TRF-1) - A 5ª Turma desta Corte já decidiu que é "ilegal e abusiva a cláusula
por meio da qual, em contratos do Sistema Financeiro de Habitação, os
mutuários conferem mandado à CEF para: assinar cédulas hipotecárias;
assinar escritura de retificação, ratificação e aditamento do contrato
de mútuo; receber indenização da seguradora; representá-los com poderes
amplos em caso de desapropriação do imóvel" (AC 1999.33.00.006702-7/BA -
Relator Juiz Federal Avio Mozar Jose Ferraz De Novaes - Quinta Turma -
e-DJF1 de 21.05.2008, p. 92)
Letra D
RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO
NECESSÁRIO.INOCORRÊNCIA. CONTRATO COM TERCEIRO. INCORPORADORA E
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INADIMPLEMENTO. PAGAMENTO DOS ALUGUERES. CLÁUSULA DE PERDIMENTO OU DECAIMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. 1. Não se
pode falar em litisconsórcio passivo necessário, quando a relação
jurídica entre a apelante e a apelada resultou de contrato em que a
instituição financeira não participou. Nesse diapasão, ilegítima para
figurar no pólo passivo da ação a instituição financeira. 2. É
cristalino que a relação jurídica efetivada entre as partes não pode
depender do cumprimento de outra, em que uma delas não participou, pois,
na oportunidade da compra e venda a alienante já sabia que para dar
cumprimento a esta obrigação teria que saldar prestações pendentes em
outro negócio efetuado com terceiro. 3. Os alugueres referentes ao
período em que a apelada residiu no imóvel são devidos. 4. Abusiva é a cláusula
de retenção de cinqüenta por cento das parcelas pagas, com nítido
caráter de pena compensatória, razão de sua redução para vinte por
cento. 5. Os honorários advocatícios fixados se apresentaram moderados e
dentro dos critérios estampados no artigo 20 do CPCivil. 6. Cada parte
arcará proporcionalmente com sua vitória e derrota.Apelação parcialmente
provida.
Quanto à "A", não é pacífico. Eu concordo com a banca de que é cláusula penal às avessas, mas o TJDFT, por exemplo, possui jurisprudência pacífica pela possibilidade de "desconto de pontualidade" em contratos de locação.
Sobre a alternativa A: O denominado "desconto de pontualidade", concedido pela instituição de ensino aos alunos que efetuarem o pagamento das mensalidades até a data do vencimento ajustada, não configura prática comercial abusiva. STJ. 3ª Turma. REsp 1.424.814-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 4/10/2016 (Info 591).
ainda em 2021, o abono de pontualidade permanece lícito, segundo o STJ:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PERDA DO ABONO DE PONTUALIDADE E INCIDÊNCIA DA MULTA MORATÓRIA. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DA MULTA. AFASTAMENTO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior tem considerado legítima a incidência do "desconto de pontualidade", não havendo falar em multa moratória disfarçada.
2. Nos casos em que o recurso especial não é admitido com fundamento no enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a impugnação deve indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão combatida, demonstrando-se que outro é o entendimento jurisprudencial desta Corte.
3. Com relação à conclusão pela litigância de má-fé, a reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
4. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a incidência da Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática de cada caso.
5. Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1894518/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2021, DJe 03/03/2021)
O juiz de vara cível, que fixou o valor das prestações a serem pagas pelo comprador à construtora em mora na entrega de um apartamento na média resultante entre as propostas feitas pelas partes em conciliação, usou de:
CDC
Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e EQUIDADE.
Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
...
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a EQUIDADE;
Com o devido respeito ao colega que mencionou como gabarito a letra "d".
O correto é a assertiva contida na opção "b", de acordo com o gabarito oficial divulgado pela banca, e conforme exposto pelo outro colega.
Abraços
O juiz de vara cível, que fixou o valor das prestações a serem pagas pelo comprador à construtora em mora na entrega de um apartamento na média resultante entre as propostas feitas pelas partes em conciliação, usou de:
A) analogia sem autorização legal.
A analogia consiste em aplicar ao caso não previsto, uma norma legal que se refere a uma hipótese análoga prevista, ou seja, tipificada.
Na analogia o juiz não está apartando-se da lei, mas aplicando à hipótese não prevista em lei um dispositivo legal relativo a caso semelhante.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.
Código de Processo Civil de 2015:
Art. 140. Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
O juiz decidiu pela equidade autorizado pelo CDC e pelo CPC/2015.
Incorreta letra “A”.
B) equidade por autorização legal do Código de Defesa do Consumidor e do Código
de Processo Civil.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.
Código de Processo Civil de 2015:
Art. 140. Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
O juiz utilizou a equidade autorizado pelo CDC e pelo CPC/2015. Decidir com equidade é decidir com justiça. A equidade é empregada quando a própria lei (no caso o CDC e o NCPC), cria espaços ou lacunas para o juiz formular a norma mais adequada ao caso.
Correta letra “B”. Gabarito da
questão.
C) costumes por aplicação subsidiária do Código de Defesa do Consumidor e da
Lei dos Juizados Especiais.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.
Código de Processo Civil de 2015:
Art. 140. Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
O costume é a prática reiterada de um comportamento e a convicção da sua obrigatoriedade.
O juiz decidiu pela equidade autorizado pelo CDC e pelo CPC/2015.
Incorreta letra “C”.
D) princípios gerais do direito, à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
LINDB:
Art. 4o
Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia,
os costumes e os princípios gerais de direito.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.
O juiz decidirá utilizando os princípios gerais do direito, após não ser possível a aplicação ao caso da analogia e dos costumes.
Nesse caso, o juiz decidiu utilizando a equidade, prevista expressamente no CDC e no CPC/2015.
Incorreta letra “D”.
E) interpretação analógica sem autorização legal.
A interpretação analógica extensiva consiste na extensão do âmbito de aplicação da mesma norma a situações diferentes, não expressamente previstas, mas compreendidas pelo espírito da lei, mediante uma interpretação menos literal.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.
O juiz decidiu com base na equidade, amparado pelo CDC e NCPC.
Incorreta letra “E”.
Gabarito B.
Resposta: B
Resposta correta letra "B".
b) equidade por autorização legal do Código de Defesa do Consumidor e do Código de Processo Civil.
Pessoal, alguém poderia explicar? Não entendi.
B) equidade por autorização legal do Código de Defesa do Consumidor e do Código de Processo Civil.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.
Código de Processo Civil de 2015:
Art. 140. Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
O juiz utilizou a equidade autorizado pelo CDC e pelo CPC/2015. Decidir com equidade é decidir com justiça. A equidade é empregada quando a própria lei (no caso o CDC e o NCPC), cria espaços ou lacunas para o juiz formular a norma mais adequada ao caso.
Correta letra “B”. Gabarito da questão.
Resposta: B
Fonte - comentário da Prof aqui do QC.
Equidade me lembra aquele brocardo jurídico- a virtude está no meio.
Porque não a porporcionalidade como um dos princípios gerais do direito? to viajando muito? nesse raciocínio a letra D poderia ser correta, mas enfim
Na proteção ao consumidor na ordem processual, insere-se a:
CDC Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
a) Art. 43, parágrafo 1. No entanto, não se trata de proteção processual, mas sim material.
b) Art. 38 - correta
c) Errada, a inversão do ônus da prova não altera o ônus sobre os custos de sua realização (CPC)
d) Art. 33, p. único. No entanto não se trata de proteção processual, mas sim material.
e) Errado (vide, dentre outros, AgRg no AREsp 271968 / SP)
Um conjunto articulado de ações por parte do Estado e da sociedade, desde a concepção de políticas públicas até a realização de programas locais de atendimento implementados por entidades governamentais e não governamentais, é corolário dos princípios estabelecidos no texto da Constituição Federal de 1988. Nesse contexto,
Para resolver esta questão bastava saber que a Constituição Federal de 1988 mudou completamente o tratamento legal dado ao tema 'crianças e adolescentes', passando a adotar a doutrina da "proteção integral". Tal doutrina substituiu a ultrapassada doutrina da "situação irregular". Por proteção integral deve-se entender, nas palavras de Guilherme Freire (4ª ed, p. 22), "como o conjunto amplo de mecanismos jurídicos voltados à tutela da criança e do adolescente", assim, o ECA (art. 1º), inspirado na CF/88 (art. 227) e na convenção da ONU, ratificada pelo congresso nacional pelo Decreto legislativo 28/1990, não se limita a tratar apenas das medidas repressivas pelos atos infracionais cometidos pelas crianças e adolescentes.(doutrina da situação irregular), mas dar proteção integral as crianças e adolescentes, reconhecendo-lhes a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
com tal informação, exclui-se as 4 assertivas erradas, que mencionam as expressões "situação irregular" e a letra "c" que afirma que o ECA dirige-se ao conflito instalado, referenciando a doutrina da situação irregular.
Resta a assertiva "d", que pode ser inferida como correta a partir do art. 4º do Eca: Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
a) a criança e o adolescente são objetos do direito e alvos da doutrina jurídica de proteção do menor em situação irregular, nos casos de abandono, prática de infração penal, desvio de conduta, falta de assistência, entre outros. Errada: com o advento da CR/88, foi introduzido em nosso ordenamento jurídico o Direito da Criança e do Adolescente, que se preocupa com a coletividade infância, se baseando no modelo da doutrina da proteção integral, que considera a criança e o adolescente como sujeito de direitos. A questão trata da teoria da situação irregular, que predominava no Brasil na vigência do Código de Menores, que não reconhecia crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Os menores (o Código não fazia distinção entre crianças e adolescentes) eram objetos de direitos.
b) a doutrina da proteção integral originada através da Convenção dos Direitos da Criança aprovada pela ONU, ratificada no Brasil pela Lei Federal n. 728, de 14 de setembro de 1990, reafirma-se na doutrina do menor em situação irregular. Errada: Com a Convenção dos Direitos da Criança da ONU, houve, no âmbito internacional, a mudança de paradigma, de modo que a criança deixou de ser objeto de proteção e passou a ser sujeito de direitos, ao passo que a infância passou a ser considerada como sujeito coletivo de direitos. Com essa mudança de paradigma, a Convenção não reafirma a teoria da situação irregular, e sim a teoria da proteção integral.
c) a Lei n. 8.069/1990 é instrumento de controle social da infância e do adolescente, vítimas de omissões da família, da sociedade e do Estado em seus direitos básicos, dirigindo-se primariamente ao conflito instalado. Errada: o ECA faz previsão de vários direitos fundamentais da criança e adolescente, trazendo normas preventivas com o fim de evitar ameaça a esses direitos. Logo, não se dirige primariamente ao conflito instalado.
d) a lei abrange uma gama variada de disciplinas voltadas à proteção dos direitos da criança e do adolescente, com a responsabilidade solidariamente distribuída entre a família, a sociedade e o Estado. CERTA: é dever da família, sociedade e Estado, garantir, com absoluta prioridade, a proteção aos direitos da criança e adolescentes (aos jovens tbm), por força da CR/88 e do ECA.
e) a proteção dos direitos da criança e do adolescente é do Estado, que assume primariamente a responsabilidade, tendo como princípio a adoção do menor em situação irregular. Errada: o dever de promover a proteção aos direitos da criança e do adolescente não é apenas do Estado, que divide a responsabilidade com a família e a sociedade, em razão da doutrina da proteção integral.
Em suma, qualquer assertiva que associe o ECA ou a CF à doutrina de situação irregular ou à perspectiva menorista está incorreta.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: D
A. S. O., nascido em janeiro de 1995, no final de 2011, utilizando uma arma de fogo calibre 38, praticou na companhia de dois outros amigos vários assaltos. Após realizada a audiência de apresentação, não foi mais encontrado. Na sentença, foi aplicada a medida socioeducativa de internação. Expedido novo mandado de busca e apreensão em 2014, segundo entendimento já ratificado pelos tribunais superiores, A. S. O.
E) Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento
§ 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:
XIV - reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de seis meses, dando ciência dos resultados à autoridade competente;
Sei que na questão por lógica vc marca a letra (E) rapidamente, no entanto se for analisada a letra da lei caberia anulação, pois a lei traz o seguinte texto:
''XIV - reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de seis meses, dando ciência dos resultados à autoridade competente; '' ...
Ou seja, intervalo máximo de seis meses NÃO é a mesma coisa que dizer que o adolescente será reavaliado semestralmente.
Atualmente, temos a Súmula 605/STJ: "A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos."
Assim, para se afastar a possibilidade da existência de um período dentro do qual o Estado não pudesse agir, é que o ECA estabeleceu a sua aplicação às pessoas entre 18 e 21 anos, nas hipóteses expressamente previstas pela lei (art.2º, § único do ECA). Assim, em consonância com este limite máximo de 21 anos, é que se fixou o limite máximo de internação em 3 anos (art. 121, § 3º, do ECA), de forma a que aquele que comete ato infracional com 17 anos de idade, ainda possa responder pelo seu ato, permanecendo internado até os 21 anos de idade. Os 21 anos, portanto, estabelecido como limite máximo de cumprimento das medidas sócio-educativas pelo art.2º, § único do ECA, teve em vista não o início da maioridade civil que, antes do advento do novo Código Civil, se atingia coincidentemente com 21 anos de idade, mas sim a necessidade social e jurídica de o Estado poder agir sempre, diante de graves violações aos seres humanos
A liberdade, o respeito e a dignidade constituem direitos fundamentais da criança e do adolescente e, como tais, estão previstos expressamente na Lei n. 8.069/1990 (art.16). Esses direitos compreendem :
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
As demais questões terminam com restrições não compatíveis com os direitos
fundamentais da criança que estão em negrito:
b) Facultar a todos o cuidado de velar pela
dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento
desumano, violento ou constrangedor (o certo é obrigar).
c) Opinar e expressar-se em atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, desde que autorizados pelos seus responsáveis legais.
d) Exercer a liberdade de crença e culto religioso, desde que acompanhados pelos pais ou familiares.
Art. 16
A) ir e vir, estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais. (GABARITO)
B) opinar e expressar-se em atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, desde que autorizados pelos seus responsáveis legais.
C) exercer a liberdade de crença e culto religioso, desde que acompanhados pelos pais ou familiares.
D) facultar a todos o cuidado de velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento ou constrangedor
E) brincar, praticar esportes e divertir-se quando autorizados pelos pais ou responsáveis.
À criança e ao adolescente que praticarem o ato reconhecido como ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar de maneira comum, dentre outras, as seguintes medidas:
Aos menores de 12 anos (crianças), somente podem ser aplicadas MEDIDAS PROTETIVAS. Logo, somente pode ser aplicada a adolescente e criança como MEDIDA COMUM ALGUMA MEDIDA PROTETIVA prevista no art. 101, I a VI.
Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
VII - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
Essa questão está errada, além de mal elaborada, pois, teria que conter a palavra " respectivamente "...não tem nada falando que se trata de ato infracional relacionado com alcoolismo ou drogas para ter " orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos", e além de que, criança segundo o ECA, quando pratica ato infracional está submetida à medida de proteção. Questão passível de ser anulada.
Erika,
A questão não está errada, mas seu raciocínio sim.
A questão quer saber qual das alternativas contém medidas passíveis de serem aplicadas tanto para crianças como para adolescentes. Medidas em comum para ambos. Assim, deve-se saber que: 1. medidas socioeducativas (art. 112, I a VI) se aplicam apenas a adolescentes; 2. as medidas de proteção podem ser aplicadas para crianças e para adolescentes, nada impedindo que se aplique apenas medida de proteção para adolescente que cometa ato infracional (art. 112, VII e art. 101, ECA).
Dessa forma, a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos é a única que, em tese, pode ser aplicada para crianças e para adolescentes. Claro que se a medida será efetivamente aplicada no caso concreto é outra questão, assim como tudo no Direito, devendo-se avaliar as circunstâncias fáticas.
Espero ter ajudado. Abs,
Vc retirando as medidas socioeducativas que NÃO SE APLICA A CRIANÇA vc encontra a RESPOSTA.
pirei...
LEI Nº 8.069/1990
Art. 105 – Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no Art. 101;
Art. 112 – Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
VII – qualquer uma das previstas no Art. 101, I a VI.
Logo, a questão exige que encontre uma alternativa que traga uma medida que possa ser aplicada tanto a uma criança quanto a um adolescente. Sabendo que as medidas socioeducativas elencadas no Art. 112 são aplicadas apenas aos adolescentes, restam, então, as medidas de proteção elencadas no Art. 101, dentre as quais:
Art. 101 – ...
VI – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: D
Em relação aos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente, às entidades governamentais e não governamentais e aos conselhos tutelares entende-se que:
Correta Letra A.
a) Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
b) Art. 90, § 1o As entidades governamentais e não governamentais DEVERÃO PROCEDER à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.
c) Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão PERMANENTE E AUTÔNOMO, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos NESTA LEI.
d) Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho MUNICIPAL dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.
e) Art. 134, Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.
As despesas de funcionamento do Conselho Tutelar devem ser suportadas pelo erário municipal (ou distrital), o que significa que não podem ser utilizados recursos do fundo municipal de direito da criança e do adolescente.
ERROS:
A - CORRETA. De fato os membros dos Conselhos dos Direitos (Nacional, Estadual ou Municipal) são de interesse público e sem remuneração. NÃO CONFUNDIR COM OS CONSELHEIROS TUTELARES.
B - Ao contrário, os programas DEVEM ser inscritos no Conselho MUNICIPAL. (art. 90)
C - O Conselho Tutelar é órgão PERMANENTE e AUTÔNOMO, estando definidos na LEI. (art. 131)
D - o registro para funcionamento deve ser no Conselho MUNICIPAL. Devendo ser comunicado ao Conselho Tutelar e a AUTORIDADE JUDICIÁRIA. (art. 91)
E - As Leis dos MUNICÍPIOS e do DF é que deverão prever o orçamento para os conselhos tutelares. (art. 134)
OBS: Geralmente os procedimentos e orçamentos são no Conselho MUNICIPAL. As provas tentam descrever como se fossem no estadual.
A profissionalização e a proteção no trabalho é um dos direitos fundamentais assegurado na Constituição Federal de 1988 e no ECA. A Emenda Constitucional n. 20/1998 alterou o disposto no ECA em relação ao trabalho realizado por adolescentes. Nesse sentido,
Complementando a resposta do colega, cito os artigos 60 e 67, ambos do ECA:
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
Gabarito:"B"
CF, Art. 7, inc. XXXIII CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Em relação às medidas de proteção que visam evitar ou afastar o perigo ou a lesão da criança ou do adolescente, tendo como fim preventivo e reparador, compreende-se que :
Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta.
a) Não achei exatamente algo dizendo sobre, mas um art que traz a possibilidade de iniciativa do MP:Art. 101,§2º, ECA.
c) Art. 100, VII, ECA.
d) Art. 100, caput
e)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE GUARDA. SITUAÇÃO DE RISCO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA. 1) A COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO DE GUARDA SE RESTRINGE ÀS HIPÓTESES DO ART. 98 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OU SEJA, QUANDO SE CONFIGURA SITUAÇÃO DE RISCO. NESSE SENTIDO, COMPETE À VARA DE FAMÍLIA O JULGAMENTO DO PEDIDO DE GUARDA, POR NÃO HAVER, NOS AUTOS COMPROVAÇÃO DE AMEAÇA OU VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DO MENOR. 2) CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO, PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.(TJ-DF - CCP: 20140020039105 DF 0003933-24.2014.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 07/04/2014, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 23/04/2014 . Pág.: 56)
ECA - 148. Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:
a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;
b) conhecer de ações de destituição do poder familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda; (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)Vigência
c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;
d) conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do poder familiar; (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)Vigência
e) conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais;
f) designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente;
g) conhecer de ações de alimentos;
h) determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos registros de nascimento e óbito.
Se tiver situação de risco -> será julgado na JUST. INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Se não tiver situação de risco -> será julgado na JUST. DA FAMÍLIA.
comentários do professor:
A questão requer conhecimento sobre as medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A opção A está incorreta. O Artigo 101, § 2º, do ECA, prevê "sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa".
A opção B também está incorreta. A ação do juiz para os casos do Artigo 98, do ECA, são aquelas previstas no Artigo 101, do ECA.
A opção C está incorreta porque o ECA fala na verdade de uma intervenção mínima. "A intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente" (Artigo 100, parágrafo único, VII, do ECA).
A opção D está errada porque a aplicação das medidas protetivas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários (Artigo 100, caput, do ECA).
A opção E está correta. Se estiver em situação de risco será julgado na justiça da infância e juventude. Se não estiver em situação de risco será julgado na justiça da família.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
A Lei n. 12.010/2009 alterou vários dispositivos da Lei n. 8.069/1990, especialmente quanto às disposições relativas ao direito fundamental à convivência familiar e comunitária. Entre essas alterações, consta que:
a) ERRADA! A perda e a suspensão do poder familiar são expressamente vinculadas à hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e de obrigações de guarda, sustento e educação dos filhos menores.
*Vide art. 24 do ECA: "A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22."
b) ERRADA! A
colocação em família substituta do maior de dez anos deverá ter obrigatoriamente o
seu consentimento, colhido em audiência.
*Vide art. 28, par. 1º do ECA: "A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei. § 1o Sempre que possível,a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada."
c) ERRADA! O deferimento da tutela obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança e ao adolescente, conferindo-lhes a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
*Vide art. 36, par. único do ECA: " A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos. Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda"
d) CORRETA! O acesso ao processo de adoção será conferido ao adotado menor de 18 anos, a seu pedido, assegurando-lhe orientação e assistência jurídica e psicológica.
*Vide art. 48, par. único do ECA: "O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica".
e) ERRADA! A criança ou o adolescente, sempre que possível e recomendável, enquanto não localizada pessoa interessada em sua adoção, será colocado em abrigo.
*Vide art. 50, par. 11 do ECA: "A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção. § 11. Enquanto não localizada pessoa ou casal interessado em sua adoção, a criança ou o adolescente, sempre que possível e recomendável, será colocado sob guarda de família cadastrada em programa de acolhimento familiar.
Letra "c": Art. 33. A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
§ 3º. A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
Ora, se a tutela implica dever de guarda, então a C está correta!!
Não entendi por que a A estaria errada, pra mim um artigo mencionar o outro do mesmo diploma continua sendo previsão expressa. =T
Perfeito comentário Danilo.
A banca quiser nos enganar pegando a integralidade do texto contido no artigo 33§ 3º do ECA, e alterando o termo "guarda" por "tutela", só que a modificação pretendida pela banca não é capaz de tornar a alternativa "C" incorreta, já que podemos considerar que a guarda é parte que integra o exercício da tutela, ou seja, é como se a tutela contivesse a guarda e algo a mais.
Assim, necessariamente onde se lê os direitos e deveres de quem tem a guarda legal do menor, podemos estender também àqueles que possuem a tutela, já que ela engloba a guarda.
Entendo que a alternativa "C" também se faz correta.
Art. 33 ECA -- A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
Art. 33,§ 3º. ECA.-- A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
Art. 36.Parágrafo único. ECA. -- O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do pátrio poder poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.
Quer que a gente decore os artigos ao pé da letra. Absurdo. A letra "A" e "C" estão também corretas, conforme fundamentação dos colegas.
Já a letra "D", diz que o acesso à adoção "poderá" ser deferido ao adotado, sendo que a questão fala em "será" (obrigação).
questão errada, vou errar todas as vezes, afinal, quem pode mais, pode menos!!!
A Lei n. 8.069/1990 garante o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos, sendo que:
CORRETA LETRA C.
a) Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.
b) Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
c) Art. 141, § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.
d) Art. 142, Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.
e) Art, 143, Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato NÃO poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.
Sobre o art. 142, caput, citado pelo colega abaixo, é importante ressalvar que houve a sua revogação parcial (da parte que faz referência à assistência dos menores de 21 anos) com o advento da atual legislação civil. Isso porque a maioridade civil passou a ser alcançada com os 18 anos (art. 5º), de modo que a pessoa fica habilitada, com o advento dessa idade, à prática de todos os atos da vida civil, inclusive a processual.
A atuação da Defensoria Pública como curadora especial para defender interesses de crianças e adolescentes só pode ocorrer quando houver convocação. Esse foi o entendimento da 4ª turma do STJ ao julgar REsp interposto pelo MP/RJ.
A Defensoria Pública do RJ ingressou na Justiça, em nome próprio, para requerer medidas protetivas a um menor, portador de neuropatia decorrente de meningite, recolhido em um abrigo há mais de dez anos. O encaminhamento da criança à instituição foi feito pelo conselho tutelar a pedido da avó materna. O pai é desconhecido e a mãe, desaparecida.
Interesse processual
Na ação, a Defensoria Pública pediu que fosse nomeado um defensor público como curador especial, além da expedição de medidas protetivas voltadas à reintegração da criança à família. O juízo de 1º grau extinguiu o processo sem julgamento do mérito. Na sentença, alegou falta de interesse processual da Defensoria Pública.
Em recurso de apelação, a sentença foi reformada e o pedido de nomeação de curador especial foi deferido. Inconformado, o MP/RJ recorreu ao STJ.
Nas alegações, o MP afirmou que a Defensoria Pública pode representar o juridicamente necessitado e o hipossuficiente, nos casos em que o órgão seja provocado a atuar, mas não tem legitimidade para ingressar em nome próprio, de ofício, com ação para defender interesse de criança ou adolescente que sequer está litigando como parte. Sustentou que a Defensoria Pública estaria usurpando as atribuições do conselho tutelar e do próprio MP.
Além disso, no caso em questão, o MP já assiste o menor, como substituto processual, na forma prevista no ECA.
Processo extinto
Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, reconheceu que não há previsão legal para intervenção da Defensoria Pública como curadora especial em situações como a do processo em julgamento.
Segundo ele, "a curadoria especial objetiva suprir a incapacidade do menor na manifestação de vontade em juízo e não a proteção de menor destinatário da decisão judicial". O ministro reconheceu que as medidas protetivas requeridas pela Defensoria Pública, na verdade, são atribuições dos conselhos tutelares.
"A atuação da Defensoria Pública como curadora especial, no que se refere ao ECA, deve se dar somente quando chamada ao feito pelo juiz da vara da Infância e Juventude, em processos em que a criança ou adolescente seja parte na relação processual, desde que vislumbrada tal necessidade".
De acordo com Salomão, "embora a lei complementar 80/94 estipule ser função institucional da Defensoria Pública exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei, não é possível a instituição ser nomeada como curadora especial em processo instaurado de ofício por ela, em que não é parte criança ou adolescente".
Por maioria de votos, a turma determinou o restabelecimento da sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
Fonte: STJ
Desculpem, li as respostas dos colegas, mas ainda não entendi o erro da letra D. Alguém poderia me explicar por gentileza?
Obrigado.
Ramon, o ECA não menciona o MP como curador especial. E, segundo a LC 80, que rege a Defensoria, é dela a atribuição de exercer curadoria especial.
Marinoni e Mitidiero defendem que, se existir Defensoria Pública na comarca ou subseção judiciária, o curador especial deverá ser obrigatoriamente o Defensor Público. Se não houver, o juízo terá liberdade para nomear o curador especial (Código de Processo Civil comentado artigo por artigo. São Paulo: RT, 2008, p. 105).
Em que pese o entendimento jurisprudencial citado, vale registrar, especialmente para questões subjetivas, a corrente da participação concorrente ou democrática, conforme assevera Diogo Esteves, pela qual sempre que a demanda restar fundada em situação de risco ocasionada por ação ou omissão dos pais ou responsáveis, a atuação da curadoria especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos do art. 72, I, do CPC/15 e art. 142, parágrafo único, do ECA.
Esclarecendo a afirmativa, "a função atípica da Defensoria Pública, consubstanciada na curadoria especial, passou a contar com previsão expressa, no artigo 72 do Código de Processo Civil. Frise-se que a LC n 132/2009 já havia alterado a Lei n 80/94, com vistas a incluir tal atribuição dentre as funções institucionais da instituição, haja vista art. 4º, XVI, da LC n 80/94.
No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente houve ampliação do conteúdo previsto no artigo 72, I e parágrafo único, do CPC, pois que previu, expressamente, a atuação da Defensoria Pública, nas hipóteses de ausência de representação ou assistência, bem como diante da colisão entre interesses dos menores e seus representantes legais.
Tratando-se de ação de destituição do poder familiar, proposta pelo Ministério Público, em que pese entendimento jurisprudencial, majoritário, no sentido da desnecessidade da curadoria especial, tal posicionamento não merece prosperar.
Isso porque não necessariamente o melhor interesse vislumbrado pelo parquet se revela coincidente com os interesses das crianças e adolescentes. Nesse contexto, a atuação da Defensoria Pública, na atuação da curadoria especial, democratiza o processo e fortalece o interesse dos menores. Ademais, não se vislumbra vedação legal à atuação da Defensoria Pública, nessas hipóteses, de maneira que não se confere ao intérprete a possibilidade de estabelecer distinções onde o legislador não o fez.
Pelo exposto, sempre houver situação de vulnerabilidade processual de crianças e adolescentes, será conferida atuação da defensoria pública como curadora especial,em razão dos princípios da proteção integral, prioridade absoluta, máxima proteção e especial condição da pessoa em desenvolvimento, conforme artigos 227 da Carta Magna e 1º, 3º, 4º e 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente."
Fonte:
A Lei n. 12.594/2012 (Lei Sinase) institui o sistema nacional de atendimento socioeducativo e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que pratiquem ato infracional e estabelece que:
Lei 12.594/2012 (Lei Sinase)
a) o Estado é competente para criar, desenvolver e manter os programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade, internação e em meios abertos. (Art. 4º - Compete aos Estados: III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação;)
b) a autoridade judiciária vinculada ao programa em meio aberto deverá selecionar e credenciar as entidades assistenciais, sendo dispensados do procedimento os programas governamentais. (Art. 14. Incumbe ainda à direção do programa de medida de prestação de serviços à comunidade selecionar e credenciar entidades assistenciais, hospitais, escolas ou outros estabelecimentos congêneres, bem como os programas comunitários ou governamentais, de acordo com o perfil do socioeducando e o ambiente no qual a medida será cumprida.)
c) a reavaliação das medidas socioeducativas pode ser solicitada a qualquer tempo pelo adolescente, por seus pais ou responsáveis, pelo Ministério Público, pelo Defensor e pela direção do programa de atendimento. (Art. 43. A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável.)
d) o juiz da infância e juventude, examinando caso de maior de 18 anos, em cumprimento de medida socioeducativa e respondendo a processo-crime, será obrigado a extinguir a execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente. (Art. 46, § 1º - No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente.)
e) o Plano Individual de Atendimento (PIA) será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do juiz responsável pela execução da medida socioeducativa, com a participação do Ministério Público. (Art. 53. O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.)
GABARITO C!
a) o
Estado é competente para criar, desenvolver e manter os programas para a
execução das medidas socioeducativas de semiliberdade, internação e em meios
abertos.
Análise: ERRADO! Art. 4º, § 3º não é
competência do Estado programas de internação em meios abertos.
b) a autoridade judiciária vinculada ao
programa em meio aberto deverá selecionar e credenciar as entidades
assistenciais, sendo dispensados do procedimento os programas governamentais.
Análise: ERRADO! Art. 14 Incumbe a Direção
do programa e não a Autoridade judiciária.
c) a reavaliação das medidas socioeducativas
pode ser solicitada a qualquer tempo pelo adolescente, por seus pais ou
responsáveis, pelo Ministério Público, pelo Defensor e pela direção do programa
de atendimento.
Análise:
CORRETO! Art. 43. A reavaliação da manutenção, da substituição ou
da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do
respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da
direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente,
de seus pais ou responsável.
d) o juiz da infância e juventude, examinando
caso de maior de 18 anos, em cumprimento de medida socioeducativa e respondendo
a processo-crime, será obrigado a extinguir a execução, cientificando da
decisão o juízo criminal competente.
Análise: ERRADO! Art. 46, § 1ºO juiz
deverá decidir sobre eventual extinção da execução e comunicar ao juízo criminal
competente.
e) o Plano Individual de Atendimento (PIA)
será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do juiz responsável
pela execução da medida socioeducativa, com a participação do Ministério
Público.
Análise: ERRADO! Art. 53 Será elaborado pela
equipe técnica do programa e com participação efetiva do adolescente e de sua
família.
PIA -> é elaborado sob a responsabilidade da EQUIPE TÉCNICA DO PROGRAMA + ADOLESCENTE + FAMÍLIA DO ADOLESCENTE. A defesa e o MP só participam depois, quando terão o prazo de 3 dias a contar para impugnar o plano.
SINASE
Art. 43. A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável.
Tratando-se de medidas socioeducativas em meio aberto ou em regime de privação de liberdade, a reavaliação para fins de manutenção, substituição ou suspensão da medida pode ser solicitada a qualquer tempo, pela direção do programa de atendimento, pelo defensor do adolescente, pelo Ministério Público, pelo próprio adolescente ou por seus pais ou responsável (art. 43, caput, da Lei do SINASE).
A Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003, destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas idosas. A respeito desses direitos, compreende-se que:
As variadas legislações de política nacional, que antecedem a Lei 10.741/2003, incluem a criação do Conselho Nacional do Idoso com o fim de assegurar os direitos sociais dos maiores de 60 anos de idade, conforme consta na Lei nº 8.842/1994. INCORRETA.
CAPÍTULO V
Do Conselho Nacional
Art. 11. (Vetado.)
Art. 12. (Vetado.)
Art. 13. (Vetado.)
Art. 14. (Vetado.)
Art. 15. (Vetado.)
Art. 16. (Vetado.)
Art. 17. (Vetado.)
Art. 18. (Vetado.)
A Lei 8.842/94 teve parcial veto com relação ao Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, não subsistindo qualquer disposição nesse sentido. Ademais, o estatuto do idoso não detalha as funções do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso. O Decreto nº 5.109/2004 dispõe que o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – CNDI, órgão colegiado de caráter deliberativo, integrante da estrutura básica da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, tem por finalidade elaborar as diretrizes para a formulação e implementação da política nacional do idoso, observadas as linhas de ação e as diretrizes conforme dispõe a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, bem como acompanhar e avaliar a sua execução.
fonte: REVISAÇO ECA, IDOSO, DEFICIÊNCIA 2016
assunto: tema idoso na cf
A assembleia elaboradora da Constituição Federal de 1988 deixou de tratar desse tema especificamente como também dos direitos fundamentais do idoso em capítulo próprio, como tratou da família, da criança e do adolescente. INCORRETA.
CAPÍTULO VII
DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DO IDOSO
Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
(Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
§ 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
O constituinte originário dedicou um capítulo específico para tratar dos direitos do idoso.
assunto: prioridade no atendimento ao idoso
A prioridade no atendimento ao idoso é tratada por norma especifica de lei especialmente destinada às pessoas maiores de 70 anos de idade. INCORRETA.
L 10.048/2000 Art. 1o As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
ASSUNTO: PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO PROCESSO JUDICIAL
As pessoas com idade igual ou superior a 65 anos de idade terão prioridade de tramitação aos procedimentos judiciais em que figuram. INCORRETA.
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
§ 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
§ 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
§ 4o Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.
§ 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).
ASSUNTO: DIREITO À SAÚDE
A saúde intelectual e espiritual deixou de ser considerada no Estatuto do Idoso por se tratar de bem ou valor estritamente pessoal. INCORRETA.
Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
No que se refere às normas preliminares da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003, em seu artigo 3º, o Estatuto do Idoso dispõe
Nada a ver. O erro da questão é que o sujeito ativo também pode ser um particular que concorra para a improbidade do ato. Portanto, não atinge exclusivamente agentes públicos ou agentes políticos, como afirma a questão.
Quanto aos direitos fundamentais, o Estatuto do Idoso estabelece que:
Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
§ 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
§ 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
Art. 40.No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
Erro da letra "E" - Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)
Erro da Letra "D" - as medidas de proteção ao idoso são restritas aos direitos ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, aplicando-se as normas de direito de família quanto às demais hipóteses de colocação em situação de vulnerabilidade.
Das Medidas De Proteção
Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados:
I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;
III – em razão de sua condição pessoal.
Esta questão caberá recurso?
pois no Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
e na Questão - a gratuidade nos meios de transportes coletivos urbanos e semiurbanos às pessoas na faixa etária entre 60 e 65 anos ficará a critério do que determina a legislação local, que disporá sobre as condições para o seu exercício.
Khrys, não cabe, visto que o Estatuto não prevê gratuidade aos idosos com 60 anos, mas cabe a LEGISLAÇÃO local decidir...
CORRETÍSSIMA LETRA B
Art 39
§ 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
Estatuto do Idoso:
Das Medidas Específicas de Proteção
Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;
II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;
IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;
V – abrigo em entidade;
VI – abrigo temporário.
Respostas com base na Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso).
A) a reserva no sistema de transporte coletivo interestadual, nos termos da legislação específica, será de quatro vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a quatro salários-mínimos.
ERRADO.
Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
B) a gratuidade nos meios de transportes coletivos urbanos e semiurbanos às pessoas na faixa etária entre 60 e 65 anos ficará a critério do que determina a legislação local, que disporá sobre as condições para o seu exercício.
CERTO.
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
C) as passagens para idosos com renda igual ou inferior a três salários-mínimos, que excederem às vagas gratuitas no transporte coletivo interestadual, terão o desconto de 30%, no mínimo, no seu valor.
ERRADO.
Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
D) as medidas de proteção ao idoso são restritas aos direitos ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, aplicando-se as normas de direito de família quanto às demais hipóteses de colocação em situação de vulnerabilidade.
ERRADO.
Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;
III – em razão de sua condição pessoal.
E) as transações ou os acordos relativos a alimentos deverão ser celebradas obrigatoriamente perante o Defensor Público, e passarão a ter efeito de título executivo judicial.
ERRADO.
Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) a reserva no sistema de transporte coletivo interestadual, nos termos da legislação específica, será de quatro vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a quatro salários-mínimos
Errado. A reserva é de duas vagas por veículo com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, nos termos do art. 40, I, do Estatuto do Idoso: Art. 40, I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
b) a gratuidade nos meios de transportes coletivos urbanos e semiurbanos às pessoas na faixa etária entre 60 e 65 anos ficará a critério do que determina a legislação local, que disporá sobre as condições para o seu exercício.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 39, § 3º, do Estatuto do Idoso: § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
c) as passagens para idosos com renda igual ou inferior a três salários-mínimos, que excederem às vagas gratuitas no transporte coletivo interestadual, terão o desconto de 30%, no mínimo, no seu valor.
Errado. As passagens para idosos com renda igual ou inferior a 02 salários-mínimos terão desconto de 50%, no mínimo, do valor, nos termos do art. 40, II, do Estatuto do Idoso: Art. 40, II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
d) as medidas de proteção ao idoso são restritas aos direitos ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, aplicando-se as normas de direito de família quanto às demais hipóteses de colocação em situação de vulnerabilidade.
Errado. Também se aplica por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento, bem como em razão de sua condição pessoal, nos termos do art. 43, II e III do Estatuto do Idoso: Art. 43. II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; III – em razão de sua condição pessoal.
e) as transações ou os acordos relativos a alimentos deverão ser celebradas obrigatoriamente perante o Defensor Público, e passarão a ter efeito de título executivo judicial.
Errado. Também pode ser feita perante o Promotor de Justiça e, na verdade, passa a ter efeito de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 13, do Estatuto do Idoso: Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
Gabarito: B
A questão
trata dos direitos fundamentais do idoso.
A) a reserva no sistema de transporte coletivo interestadual, nos termos da
legislação específica, será de quatro vagas gratuitas por veículo para idosos
com renda igual ou inferior a quatro salários-mínimos
Estatuto do Idoso:
Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: (Regulamento) (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
A reserva no sistema de transporte coletivo interestadual, nos termos da legislação específica, será de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos
Incorreta letra A.
B) a gratuidade nos meios de transportes coletivos urbanos e semiurbanos às pessoas na faixa etária entre 60 e 65 anos ficará a critério do que determina a legislação local, que disporá sobre as condições para o seu exercício.
Art. 39. § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
A gratuidade nos meios de transportes coletivos urbanos e semiurbanos às pessoas na faixa etária entre 60 e 65 anos ficará a critério do que determina a legislação local, que disporá sobre as condições para o seu exercício.
Correta letra B. Gabarito da questão.
C) as passagens para idosos com renda igual ou inferior a três salários-mínimos, que excederem às vagas gratuitas no transporte coletivo interestadual, terão o desconto de 30%, no mínimo, no seu valor.
Estatuto do Idoso:
Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: (Regulamento) (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)
II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
As passagens para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, que excederem às vagas gratuitas no transporte coletivo interestadual, terão o desconto de 50%, no mínimo, no seu valor.
Incorreta letra C.
D) as
medidas de proteção ao idoso são restritas aos direitos ameaçados ou violados
por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, aplicando-se as normas de
direito de família quanto às demais hipóteses de colocação em situação de
vulnerabilidade.
Estatuto do Idoso:
Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;
III – em razão de sua condição pessoal.
As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis aos direitos ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento, e em razão de sua condição pessoal.
Incorreta letra D.
E) as transações ou os acordos relativos a alimentos deverão ser celebradas obrigatoriamente perante o Defensor Público, e passarão a ter efeito de título executivo judicial.
Estatuto do Idoso:
Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)
As transações ou os acordos relativos a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo judicial.
Incorreta letra E.
Gabarito do Professor letra B.
Isso que pensei, o mais adequado seria colocar um ponto e vírgula...
As políticas de atendimento ao idoso serão efetuadas por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais da União, dos Estados e dos Municípios. O Estatuto do Idoso, em seu artigo 47, estabelece que, além das políticas sociais básicas previstas na Lei n. 8.842/1994, as linhas de ação da política de atendimento envolvem:
Art. 47.São linhas de ação da política de atendimento:
I – políticas sociais básicas, previstas na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994;
II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;
III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;
V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;
VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.
São linhas de ação da política de atendimento:
1. políticas sociais básicas;
2. políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;
3. serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
4. serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;
5. proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;
6. mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.
A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante as linhas de ação da política de atendimento. Vejamos:
a) políticas e programas de assistência social em caráter principal destinados a idosos em geral, incluindo aqueles providos de recursos financeiros.
Errado. Uma das linhas de ação são as políticas e programas de assistência social em caráter supletivo (e não principal) para os idosos que necessitam, nos termos do art. 47, II, do Estatuto do Idoso: Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento: II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;
b) serviços de acolhimento de idosos abandonados em logradouros públicos, hospitais e instituições de longa e curta permanências.
Errado. Uma das linhas de ação é o serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência, nos termos do art. 47, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 47. IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;
c) proteção jurídica e social por meio de convênios com entidades acadêmicas e educacionais da área jurídica e social para a defesa dos direitos dos idosos.
Errado. Uma das linhas de ação é a proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos do idoso, nos termos do art. 47, V, do Estatuto do Idoso: Art. 47. V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;
d) mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento ao idoso.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de uma das linhas de ação da política de atendimento. Inteligência do art. 47, VI, do Estatuto do Idoso: Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento: VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.
e) serviços gerais de atendimento para preservação dos vínculos familiares do idoso em qualquer situação de conflito.
Errado. Uma das linhas de ação é a prestação de serviços especiais e atendimento aos idosos que foram vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão, nos termos do art. 47, III, do Estatuto do Idoso: Art. 47. III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
Gabarito: D
A questão trata da política de atendimento ao idoso.
A) políticas e programas de assistência social em carater principal destinados a idosos em geral, incluindo aqueles providos de recursos financeiros.
Estatuto do Idoso:
Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:
II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;
Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem.
Incorreta letra A.
B) serviços
de acolhimento de idosos abandonados em logradouros públicos, hospitais e
instituições de longa e curta permanências.
Estatuto do Idoso:
Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:
IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;
Serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.
Incorreta letra B.
C) proteção jurídica e social por meio de convênios com entidades acadêmicas e educacionais da área jurídica e social para a defesa dos direitos dos idosos.
Estatuto do Idoso:
Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:
V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;
Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos.
Incorreta letra C.
D)
mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos
segmentos da sociedade no atendimento ao idoso.
Estatuto do Idoso:
Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:
VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.
Mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.
Correta letra D. Gabarito da questão.
E) serviços gerais de atendimento para preservação dos vínculos familiares do idoso em qualquer situação de conflito.
Estatuto do Idoso:
Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:
III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
Serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.
Incorreta letra E.
Gabarito do Professor letra D.
Gabarito D
Estatuto do Idoso
Art. 46. A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:
I – políticas sociais básicas, previstas na
II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;
III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;
V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;
VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.
A Lei n.10.741/2003 estabelece, por meio de variadas disposições, normas de garantia aos direitos do idoso. A este respeito, compreende-se que:
a) Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
b) Art. 77. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.
c) Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.
d) Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:
I – o Ministério Público;
II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
III – a Ordem dos Advogados do Brasil;
IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.
e) CC/2002 - Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
[...]
II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos
Os direitos humanos ganharam nas últimas décadas especial atenção da sociedade e dos meios internacionais e já se encontram incorporados ao pensamento jurídico do século XXI. Estudiosos da matéria sustentam que o seu fundamento filosófico e a justificativa estão ligados a movimentos históricos, políticos e jurídico-sociais que marcaram a história da humanidade. Nessa perspectiva,
Encontre o erro:
Letra A: ... fazem nascer os ideais representativos dos direitos humanos. Obs: II Guerra Mundial 1939. Os ideais representativos dos DH nascem em 1789 em meio a Revolução Francesa.
Letra B: Cuidado!!! A queda da Bastilha não foi no século XIX e sim no século XVIII em 1789.
Letra C: Para os racionalistas, o conhecimento é produzido somente pela razão, assim, se identifica com o real supondo a total inteligibilidade do real. Ou seja, essa linha de pensamento não está voltada para o social, prefiro defini-los aqui como Academicistas.
Letra D: Acredito que a pegadinha da questão está em afirmar que uma vez a lei prevista no ordenamento jurídico, pouco contribua para os DH.
LETRA E (CORRETA): Ok banca, utilizou o artigo um para afirmar que é um dos fundamentos e não o fundamento.
P'adelante!
Um dos fundamentos dos DH foi o jusnaturalismo. Outras correntes também fundamentaram os DH: 1- Corrente positivista: os DH são o que a norma diz que é; 2- Corrente histórica: busca o fundamento na evolução do homem; 3- Corrente jusnaturalista: ideia de inerência pelo qual os DH decorrem do simples fato do indivíduo ser humano.
Letra D: Para parte da doutrina, os direitos humanos não necessitam ser positivados para serem reconhecidos como tal. Em todo caso, é evidente que a positivação pode melhor servir aos propósitos de assegurar a proteção da dignidade humana, como reconhece a própria Declaração Universal dos Direitos Humanos, que proclama ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei... (Portela, 2013)
E) CORRETA. No início, o direito era fincado na dinâmica da natureza. Tales de Mileto (mais antigo filósofo ocidental) criou a Escola de Mileto, postulando que os elementos da natureza (ar, água, fogo e terra) eram os condicionantes da vida humana. Por isso, Tales e seus seguidores eram chamados de “Filósofos Naturalistas”, o que inspirou o Direito Natural. As primeiras noções do Direito Natural surgiram com Aristóteles, que definiu duas concepções complementares: justo legal e justo natural.
Noberto Bobbio, em a Era dos Direitos, fala que os direitos humanos surgiram como direitos naturais, depois se incorporarm às constituições dos Estados, e alcançaram sua realização máxima com sua previsão nos tratados internacionais.
- Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
A alternativa A está incorreta, posto que os ideais de liberdade, igualdade e fraternidade são discutidos antes da 2ª Guerra Mundial. É com a Revolução Francesa que tais direitos são aventados e defendidos pela sociedade.
A alternativa B está incorreta, mas poderia gerar certa dúvida, pois, de fato, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão constituem importante documento histórico na afirmação dos Direitos Humanos. Entretanto, ao contrário do que fora afirmado, a referida declaração é do século XVIII – de 1789 – e não do século XIX conforme trouxe a questão.
A alternativa C está totalmente incorreta. A concepção filosófica racionalista afirma a razão como única fonte para propiciar o conhecimento adequado da realidade. Por decorrência, ao contrário do que mencionou a alternativa, esse pensamento despoja-se do divino. Segundo essa corrente do pensamento filosófico, o direito é compreendido como processo racional.
A alternativa D também está incorreta. O positivismo teve papel fundamental para que os direitos assumissem caráter vinculativo, gerando efeitos jurídicos perante toda a sociedade. Nesse contexto, à medida que foram positivados, os direitos humanos passaram a ser exigíveis. Logo, contribuíram de modo significativo para a afirmação e evolução histórica dos Direitos Humanos.
A alternativa E é a correta e gabarito da presente questão. Entre outros pensamento filosóficos – como os mencionados pensamentos racionalista e positivista – o “jusnaturalismo” teve forte influência para o reconhecimento dos direitos humanos.
Gabarito: Letra E
É sempre preciso ter cautela ao associar o nazismo/fascismo com o positivismo jurídico. Hans Kelsen era um positivista e sempre foi defensor da democracia.
Aliás, o Kelsen fugiu p/ os EUA durante o período da Segunda Guerra. Kelsen lutava muito mais pela autonomia do Direito em relação a moral, que é relativa (pode ser até mesmo uma moral nazista).
gb E- Entre outros pensamentos filosóficos – como os mencionados pensamentos racionalista e positivista – o “jusnaturalismo” teve forte influência para o reconhecimento dos direitos humanos.
A alternativa A está incorreta, posto que os ideais de liberdade, igualdade e fraternidade são discutidos antes da 2a Guerra Mundial. É com a Revolução Francesa que tais direitos são aventados e defendidos pela sociedade.
Um dos documentos mais importante das Nações Unidas é a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinada em 1948, que, em seu preâmbulo, enumera considerações e, em seguida, declara pontualmente direitos humanos universais por meio de vários artigos. No preâmbulo, considera-se que :
"Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações," Decorar o preâmbulo.
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
De fato, decorar o preâmbulo fica realmente complicado, parabéns a quem acertou.
Direitos Humanos é chute. Não há outra saida!
Decoreba sem sentido! =(
Letra E!
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem;
Considerando que é essencial a proteção dos direitos do Homem através de um regime de direito, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;
Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;
Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;
Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais;
Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:
A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal
dos Direitos Humanos
como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os orgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.
comentário...Questão ao meu ver equivocada e passível de anulação ao confundir preâmbulo com os considerandos...
O preâmbulo é a parte entre o título e o dispositivo do ato, ou seja, as citações, os considerandos e as fórmulas solenes.
Os considerandos contêm a fundamentação do dispositivo (articulado) do ato.
Os considerandos são introduzidos pela fórmula "Considerando o seguinte:..
São numerados e cada frase de cada considerando inicia-se por maiúscula e termina em ponto. Se um considerando for composto por várias frases, cada uma delas termina também em ponto, exceto a última frase do último considerando, que termina por vírgula.
Assim, é preâmbulo da DUDH tão somente:
A Assembléia Geral das Nações Unidas proclama a presente "Declaração Universal dos Direitos do Homem" como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Essa, eu errei feio kkkk. Perdi a batalha mas n perdi a guerra.
Acho que o colega baixo está confundindo o Preâmbulo com a Proclamação. O Preâmbulo é constituído de 7 considerandos e após vem a Proclamação, então correta a letra E.
Os Considerandos que fazem parte do Preâmbulo são:
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,
Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,
Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, (a resposta da questão)
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades humanas fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
Fonte: http://www.dudh.org.br/declaracao/b) Art. V - Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes
c) Art. VII - Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei.
d) Art. VII - Todos têm direito à proteção igual contra qualquer discriminação que viole a declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
e) Preâmbulo - 4. Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;
É aquilo, né... Você tem que saber diferença e atribuições de Comissão, Conselho, Assembléia... Sistema International, Sistema Americano, Sistema Europeu, Sistema Africano... E agora, além de saber o conteúdo dos artigos, estão perguntando o "preâmbulo" (!). Você pode pegar os 10 melhores (e mais completos) livros de D. Humanos... Você não vai acertar essa questão se não for no bom e velho chute. Mas parabéns a quem acertou!
O concurseiro tem que saber o que examinador nao sabe.
no caminho do concurseiro não há flor, só espinho.
Discordo dos colegas.. Todos os outros são direitos previstos no artigos. Dava pra matar por eliminação.
Opa! Chegou o Juiz Federal na área. Questão mamão com açucar, diz ele!
Acertei porque lembrei que os demais itens não faziam parte do preâmbulo. Mas a questão ''dá trabalho'' mesmo...hehe
Questão que necessita do conhecimento amplo do preâmbulo. Muita gente não estuda o mesmo. Eu estudo. Nenhuma das assertivas de A a D tinham dispositivos exatamente contidos do preâmbulo, apenas artigos/incisos da DUDH.
Quem já sabe dos artigos, quiçá eliminará algumas alternativas que estão expostas lá. Já que a questão apenas pede a alternativa que está descrita no preâmbulo.
Acertei analisando as demais alternativas. Elas refletem direitos das pessoas, são mais específicas, então presumi que estivessem nos artigos. De qualquer forma, é mais uma daquelas questões absurdas sem pé nem cabeça que me faz mais uma vez dizer: porque não fui estudar veterinária?.
As alternativas A, B, C e D referem-se a direitos.
A alternativa E é de conteúdo enunciativo no tocante à DUDH.
Tive esse raciocínio e deu certo. Mas realmente... oh questãozinha
eu acertei (no chute, claro), porque as demais assertivas parecem mais artigos do que, propriamente, um preâmbulo... mas é triste demais perguntar um negócio deste no concurso.
Fiz por dedução, não podia ser nem a c nem a d, pq praticamente falam a mesma coisa, então pq escolheriam colocar um no preâmbulo e não o outro? Fui na e pq era o "desempate" kkkkkk
GOSTEI DA QUETÃO
Questões do QC só com a palavra PREÂMBULO
https://is.gd/X7rwlt
@concurseiro300321
O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos adotado pela Resolução 2.200-A da Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 1966, e retificado pelo Brasil no ano de 1992, propõe, de acordo com os países membros, que:
a) Incorreta. O artigo1º estabelece que: “Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural”.
b) Incorreta. Conforme reza o artigo 6º, item 2, c/c item 5: “Nos países em que a pena de morte não tenha sido abolida, esta poderá ser imposta apenas nos casos de crimes mais graves, em conformidade com a legislação vigente na época em que o crime foi cometido e que não esteja em conflito com as disposições do presente Pacto, nem com a Convenção sobre a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio. (...). A pena de morte não poderá ser imposta em casos de crimes cometidos por pessoas menores de 18 anos, nem aplicada a mulheres em caso de gravidez.” Salvo melhor juízo, o dispositivo proíbe a condenação a pena de morte daquele que cometeu o crime quando era menor de 18 anos e não apenas proíbe que os menores sofram tal condenação.
c) Incorreta. Segundo o artigo 19 a liberdade de opinião pode ser submetida a certas restrições, desde que estas sejam previstas em lei e se façam necessárias para assegurar o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas ou proteger a segurança nacional, a ordem, a saúde ou a moral públicas.
d) Incorreta. O artigo 9º, item 5, apenas prevê que qualquer pessoa vítima de prisão ou encarceramento ilegal terá direito à reparação, não apresentando, portanto, nenhuma exceção a tal regra.
e) Incorreta. O artigo 4º, item 3, prevê que “Os Estados-partes no presente Pacto que fizerem uso do direito de derrogação devem comunicar imediatamente aos outros Estados-partes no presente Pacto, por intermédio do Secretário Geral da Organização das Nações Unidas, as disposições que tenham derrogado, bem como os motivos de tal derrogação. (...)”
O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, adotado pela Resolução 2.200-A (XXI) da Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 1969, e ratificado pelo Brasil, dispõe que os Estados-parte se comprometem a:
PARTE I
ARTIGO 1º
reconhecer que nenhuma das suas disposições poderá ser interpretada em detrimento do direito inerente a todos os povos de desfrutar e utilizar plena e livremente suas riquezas e seus recursos naturais.
O Art.11 prevê o direito a uma vida adequada, envolvendo alimentação, vestuário e moradia digna. O Art.13 prevê o direito à educação primária e gratuita. Para tanto, o Comitê de Direitos econômicos, sociais e culturais prevê expressamente a justiciabilidade, isto é, o Judiciário poderá se manifestar acerca da implementação, sendo vedado o retrocesso.
a) Incorreta. O artigo 10, item 3 do pacto, assim prevê: "Deve-se adotar medidas especiais de proteção e assistência em prol de todas crianças e adolescentes, sem distinção alguma por motivo de filiação ou qualquer outra condição. (...) Os Estados devem estabelecer limites de idade, sob os quais fique proibido e punido por lei o emprego assalariado de mão-de-obra infantil.
b) Incorreta. O artigo 12 do pacto não estabelece o percentual mínimo a que se refere a alternativa.
c) Correta. Vide artigo 25.
d) Incorreta. Vide artigo 15.
e) Incorreta. Conforme preconiza o artigo 13, apenas a educação primária deverá ser obrigatória. A educação de nível superior deverá apenas ser acessível a todos, com base na capacidade de cada um, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação progressiva do ensino gratuito.
a) INCORRETA, pois o art. 10 não estabelece limite de idade para o trabalho assalariado a menores de idade.
b) INCORRETA pois O artigo 12 do pacto não estabelece o percentual mínimo a que se refere a alternativa.
c) CORRETA
Art. 25: Nenhuma das disposições do presente Pacto poderá ser interpretada em detrimento do direito inerente a todos os povos de desfrutar e utilizar pela e livremente suas riquezas e seus recursos naturais.
d) INCORRETA, pois o pacto não fala nada no art. 15 sobre "prover meios para a aquisição material e humana para aqueles considerados de menor poder econômico".
e) INCORRETA, pois, segundo o art. 13, apenas a educação primária deve ser obrigatória.
Qual o erro da Alternativa A?
Artigo 10, Inciso 2 do PIDESC: "Devem-se adotar medidas especiais de proteção e de assistência em prol de todas as crianças e adolescentes, sem distinção alguma por motivo de filiação ou qualquer outra condição [...]
Parágrafo único: "Os estados devem também estabelecer limites de idade sob os quais fique proibido e punido por lei o emprego assalariado da mão-de-obra infantil"
Alternativa A sem erro algum...
- Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
A alternativa A está incorreta, conforme o que prevê o artigo 10, item 3 do Pacto.
3. Devem-se adotar medidas especiais de proteção e de assistência em prol de todas as crianças e adolescentes, sem distinção por motivo de filiação ou qualquer outra condição. Devem-se proteger as crianças e adolescentes contra a exploração econômica e social e o emprego de crianças e adolescentes em trabalhos que lhes sejam nocivos à saúde ou que lhes façam correr perigo de vida, ou ainda que lhes venham a prejudicar o desenvolvimento normal, será punido por lei.
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A alternativa B está incorreta, pois O artigo 12 do pacto não estabelece o percentual mínimo a que se refere a alternativa. Vejamos:
ARTIGO 12
1. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa desfrutar o mais elevado nível possível de saúde física e mental.
2. As medidas que os Estados partes do presente Pacto deverão adotar com o fim de assegurar o pleno exercício desse direito incluirão as medidas que se façam necessárias para assegurar:
a) a diminuição da mortalidade infantil, bem como o desenvolvimento são das crianças;
b) a melhoria de todos os aspectos de higiene do trabalho e do meio ambiente;
c) a prevenção e tratamento das doenças epidêmicas, endêmicas, profissionais e outras, bem como a luta contra essas doenças;
d) a criação de condições que assegurem a todos assistência médica e serviços médicos em caso de enfermidade.
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A alternativa C está correta e é o gabarito da questão, uma vez que esboça o previsto no art. 25.
ARTIGO 25
Nenhuma das disposições do presente Pacto poderá ser interpretada em detrimento do direito inerente a todos os povos de desfrutar e utilizar pela e livremente suas riquezas e seus recursos naturais.
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(CONTINUAÇÃO)
A alternativa D está incorreta, conforme o artigo 15.
ARTIGO 15
1. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem a cada indivíduo o direito de:
a) participar da vida cultural;
b) desfrutar o progresso científico e suas aplicações;
c) beneficiar-se da proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de toda a produção científica, literária ou artística de que seja autor.
2. As medidas que os Estados Partes do presente Pacto deverão adotar com a finalidade de assegurar o pleno exercício desse direito aquelas necessárias à conservação, ao desenvolvimento e à difusão da ciência e da cultura.
3. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a respeitar a liberdade indispensável à pesquisa científica e à atividade criadora.
4. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem os benefícios que derivam do fomento e do desenvolvimento da cooperação e das ralações internacionais no domínio da ciência e da cultura.
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Por fim, a alternativa E está incorreta por contrariar o previsto no artigo 13, uma vez que apenas a educação primária deverá ser obrigatória. A educação de nível superior deverá apenas ser acessível a todos, com base na capacidade de cada um, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação progressiva do ensino gratuito.
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Gabarito: Letra C
Gabarito letra C.
O item A está errado pois fica proibido o emprego assalariado de trabalho infantil (crianças). O emprego assalariado de adolescentes pode.
F E L I C I D A D E
Em 29/05/2018, às 20:38:13, você respondeu a opção C.Certa!
Em 01/05/2018, às 23:12:41, você respondeu a opção A.Errada!
Em relação a letra a)
Não há previsão / descrição de uma idade específica.
Acredito que erro da letra A seja incluir Adolescentes no limite de idade para trabalho
art. 10 PIDESC
(...) Os Estados devem também estabelecer limites de idade sob os quais fique proibido e punido por lei o emprego assalariado da mão-de-obra infantil.
No que se refere aos direitos humanos, quanto aos pactos internacionais e à incorporação de normas internacionais em geral e dos tratados no ordenamento jurídico interno, especialmente do Brasil, compreende-se que:
Literalidade do pacto de San José ...
Seção 2 - Funções
Artigo 41 - A Comissão tem a função principal de promover a observância e a defesa dos direitos humanos e, no exercício de seu mandato, tem as seguintes funções e atribuições:
a) estimular a consciência dos direitos humanos nos povos da América;
a Comissão Interamericana de Direitos Humanos tem como uma de suas atribuições a de estimular a consciência dos direitos humanos em relação aos povos da América.
Maria da Penha Maia Fernandes levou o seu caso ao Poder Judiciário brasileiro, mas por oito anos não alcançou uma resposta, em face dessa demora injustificada ela se utilizou de uma entidade não governamental para o ingresso com uma petição na Comissão Interamericana de Direitos Humanos que elaborou um parecer consultivo que o Brasil efetivamente cumpriu.
Segundo Flávia Piovesan, promover a observância e a proteção dos diretos humanos na América é a principal função da Comissão Interamericana. Para tanto, cabe à Comissão:
fazer recomendações aos governos dos Estados-partes, prevendo a adoção de medidas adequadas à proteção desses direitos;
preparar estudos e relatórios que se mostrem necessários;
solicitar aos governos informações relativas às medidas por eles adotadas concernentes da efetiva aplicação da Convenção;
e submeter um relatório anual à Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos.
Letra E: errada
Pacto de são José da Costa Rica
Artigo 8. Garantias judiciais. (...) 2. e : "direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;"
B) Há ressalva no Dec. 678/92.
Art. 2° Ao depositar a carta de adesão a esse ato internacional, em 25 de setembro de 1992, o Governo brasileiro fez a seguinte declaração interpretativa: "O Governo do Brasil entende que os arts. 43 e 48, alínea d , não incluem o direito automático de visitas e inspeções in loco da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, as quais dependerão da anuência expressa do Estado".
CADH:
Artigo 41
A Comissão tem a função principal de promover a observância e a defesa dos direitos humanos e, no exercício do seu mandato, tem as seguintes funções e atribuições:
a. estimular a consciência dos direitos humanos nos povos da América;
b. formular recomendações aos governos dos Estados membros, quando o considerar conveniente, no sentido de que adotem medidas progressivas em prol dos direitos humanos no âmbito de suas leis internas e seus preceitos constitucionais, bem como disposições apropriadas para promover o devido respeito a esses direitos;
c. preparar os estudos ou relatórios que considerar convenientes para o desempenho de suas funções;
d. solicitar aos governos dos Estados membros que lhe proporcionem informações sobre as medidas que adotarem em matéria de direitos humanos;
e. atender às consultas que, por meio da Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos, lhe formularem os Estados membros sobre questões relacionadas com os direitos humanos e, dentro de suas possibilidades, prestar-lhes o assessoramento que eles lhe solicitarem;
f. atuar com respeito às petições e outras comunicações, no exercício de sua autoridade, de conformidade com o disposto nos artigos 44 a 51 desta Convenção; e
g. apresentar um relatório anual à Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos.
A cerca das três grandes vertentes jurídicas da proteção internacional da pessoa humana – direitos humanos, direito humanitário e direito dos refugiados – existem convergências e divergências. Nesse sentido,
Uma revisão crítica da doutrina clássica revela que esta padeceu de uma visão compartimentalizada das três grandes vertentes da proteção internacional da pessoa humana – direitos humanos, direito humanitário, direito dos refugiados, em grande parte devido a uma ênfase exagerada nas origens históricas distintas dos três ramos (no caso do direito internacional humanitário, para proteger as vítimas dos conflitos armados, e no caso do direito internacional dos refugiados, para restabelecer os direitos humanos mínimos dos indivíduos ao sair de seus países de origem). As convergências dessas três vertentes que hoje se manifestam, a nosso modo de ver, de forma inequívoca, certamente não equivalem a uma uniformidade total nos planos tanto substantivo como processual; de outro modo, já não caberia falar de vertentes ou ramos da proteção internacional da pessoa humana.
"Ocorre que existem três vertentes sobre a proteção internacional dos direitos da pessoa humana: os Direitos Humanos, o Direito Humanitário, e os Direitos dos Refugiados. A divisão do tema sobre os direitos da pessoa humana se deu devido a grande importância dada pelos doutrinadores, frente as origens históricas diversas que os três ramos possuem: o direito internacional humanitário, objetivava proteger as vítimas dos conflitos armados; o direito internacional dos refugiados, tinha como mote restabelecer os direitos humanos mínimos dos indivíduos que saíram de seus países de origem3."
(Retirado de http://www.anima-opet.com.br/pdf/anima4-Seleta%20Externa/anima4-Juliana-ferreira-Montenegro.pdf)
Ao meu ver a questão foi baseada nesse artigo do Cançado Trindade:
http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/cancadotrindade/cancado_ver.htm
Para complementar os estudos:
Os três eixos da proteção de direitos no plano internacional:
• Direito Internacional dos Direitos Humanos: proteção do ser humano em todos os aspectos, englobando direitos civis e políticos e também direitos sociais, econômicos e culturais.
• Direito Internacional dos Refugiados: age na proteção do refugiado, desde a saída do seu local de residência, concessão do refúgio e seu eventual término.
• Direito Internacional Humanitário: foca na proteção do ser humano na situação específica dos conflitos armados (internacionais e não internacionais).
Trecho de: ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS. “CURSO DE DIREITOS HUMANOS.” iBooks.
esmiuçando um pouco a página do artigo que a colega Barbara deixou:
a) hoje constatamos as aproximações, interações ou convergências entre as três grandes vertentes da proteção internacional da pessoa humana.
b) A doutrina e a prática contemporâneas admitem, por exemplo, a aplicação simultânea ou concornitante de normas de proteção, seja do direito internacional dos direitos humanos, seja do direito internacional dos refugiados, seja do direito internacional humanitário.
c) No que diz respeito ao direito humanitário, o processo – que vem se intensificando nos últimos anos – de sua gradual aproximação ou convergencia com a proteção internacional dos direitos humanos, motivado em grande parte pelas próprias necessidades de proteção, tem-se manifestado nos planos normativo, hermenêutico e operacional.
d) Os desenvolvimentos recentes na proteção internacional da pessoa humana, tanto em tempo de paz como de conflito armado (supra), realçam a obrigação geral da devida diligência por parte do Estado, que se desdobra em seus deveres jurídicos de tomar medidas positivas para prevenir, investigar e sancionar violações dos direitos humano.
e) gabarito
- Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
A questão é doutrinária e segue, em grande medida, o entendimento de Augusto Cançado Trindade, a respeito das vertentes dos Direitos Humanos. Contudo, para resolver à questão não seria necessário conhecer o pensamento do autor. Após o estudo da aula de hoje, com bom senso e razoabilidade era possível se chegar à resposta correta. Vejamos cada uma das alternativas.
A alternativa A está errada. Em regra, questões que afirmam ou excluem peremptoriamente determinadas regras, noções e conceitos tendem a serem a erradas. É o que ocorre nesta alternativa. Afirma-se que a visão compartimentalizada das três vertentes encontra-se “definitivamente implantada na realidade”. Embora sem conhecer o pensamento do autor acima citado não pudéssemos concluir com certeza a respeito da alternativa pela forma como foi redigida poderíamos, ao menos, acreditar que o examinador tentou nos induzir a erro. De fato, a alternativa está incorreta. Assim leciona o autor: "A visão compartimentalizada das três grandes vertentes da proteção internacional da pessoa humana encontra-se hoje definitivamente superada. A doutrina e a prática contemporâneas admitem, por exemplo, a aplicação simultânea ou concomitante de normas de proteção, seja do direito internacional dos direitos humanos, seja do direito internacional dos refugiados, seja do direito internacional humanitário. Passamos da compartimentalização à convergência."
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A alternativa B, do mesmo modo, está incorreta, justamente pelo que vimos acima. A prática contemporânea, ao contrário da visão compartimentalizada anteriormente defendida, crê numa aplicação convergente das três vertentes dos Direitos Humanos, com vistas a uma proteção integral da pessoa. Assim, como a questão anterior, poderíamos concluir com o que estudamos até o presente, que questão não poderia estar correta. Lembre-se que as diversas disciplinas em torno dos direitos humanos possuem caráter complementar, de modo que somam forças com vistas à proteção da pessoa.
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A alternativa C também está incorreta. Antônio Augusto Cançado Trindade ao tratar da proteção às vítimas de conflitos internos e situações de emergência leciona: "Constitui tarefa das mais urgentes em nossos dias a de identificar os meios pelos quais se assegure que a aproximação ou convergência verificável nos últimos anos entre o direito internacional humanitário e a proteção internacional dos direitos humanos nos planos normativo, hermenêutico e operacional se reverta efetiva e crescentemente em uma extensão e fortalecimento do grau de proteção dos direitos consagrados."
CONTINUA...
A alternativa D está incorreta, posto que o dever de proteção e implementação dos direitos humanos é perene, não se esgota, muito menos se restringe aos períodos conturbados de determinada sociedade. Sobre a temática, expressamente ensina o autor acima mencionado: "Os desenvolvimentos recentes na proteção internacional da pessoa humana, tanto em tempo de paz como de conflito armado (supra), realçam a obrigação geral da devida diligência por parte do Estado, que se desdobra em seus deveres jurídicos de tomar medidas positivas para prevenir, investigar e sancionar violações dos direitos humanos, (...)."
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Finalmente, a alternativa E está correta e é o gabarito da questão.
Citamos, novamente, o autor: "O reconhecimento, inclusive judicial, do alcance e dimensão amplos das obrigações convencionais de proteção internacional da pessoa humana assegura a continuidade do processo de expansão do direito de proteção. As aproximações ou convergências entre os regimes complementares de proteção, - entre o direito internacional dos direitos humanos, o direito internacional humanitário e o direito internacional dos refugiados, – ditadas pelas próprias necessidades – de proteção e manifestadas nos planos normativo, hermenêutico e operacional, contribuem à busca de soluções eficazes a problemas correntes neste domínio, e ao aperfeiçoamento e fortalecimento da proteção internacional da pessoa humana em quaisquer situações ou circunstâncias."
Gabarito: Letra E
A divisão em vertentes não serve ao propósito de compartimentar completamente os âmbitos de proteção, mas, também, não há a uniformidade das três vertentes, pois cada uma possui peculiaridades. Contudo deve haver uma inter-relação das três vertentes, haja vista que a inter-relação entre o problema dos refugiados, a partir de suas causas principais (as violações de direitos humanos), e, em etapas sucessivas, os direitos humanos: assim, devem estes últimos ser respeitados antes do processo de solicitação de asilo ou refúgio, durante e mesmo depois dele (na fase final das soluções duráveis). Os direitos humanos devem ser tomados em sua totalidade. Logo, as vertentes da proteção internacional da pessoa humana devem ser compreendidas no sentido de aproximações e convergências, haja vista que todos os ramos do direito internacional dos direitos humanos objetivam precipuamente a proteção da dignidade da pessoa humana.
GAB - E
fonte: https://jus.com.br/artigos/52666/as-tres-vertentes-da-protecao-internacional-da-pessoa-humana#targetText=Este%20trabalho%20versa%2C%20de%20forma,o%20Direito%20Internacional%20dos%20Refugiados.
A) a visão compartimentalizada (separada) dessas três grandes vertentes encontra-se definitivamente implantada na atualidade.
Errada: essa visão encontra-se superada. As vertentes agem de maneira conjunta e simultânea, há convergência entre elas.
B) a prática contemporânea deixa de admitir a aplicação simultânea de normas de proteção do direito internacional dos direitos humanos, do direito internacional dos refugiados e do direito internacional humanitário.
Errado: a prática contemporânea exige a aplicação simultânea.
C) o processo de gradual distanciamento e divergência do direito humanitário, com a proteção internacional dos direitos humanos, tem-se manifestado nos planos normativo, hermenêutico e operacional.
Errado: não existe distanciamento e divergência entre o Direito Humanitário e os Direitos Humanos. Há, na verdade, uma aproximação e convergência. Agem juntos, de forma simultânea.
D) o Estado, na proteção internacional da pessoa humana em tempo de paz, está isento em seus deveres jurídicos de tomar medidas positivas para prevenir, investigar e sancionar violações dos direitos humanos.
Errado: independentemente de tempo de paz ou guerra, o Estado está obrigado a tomar medidas quando a violações de direitos humanos.
E) o reconhecimento, inclusive judicial, do alcance e da dimensão amplos das obrigações convencionais de proteção internacional da pessoa humana assegura a continuidade do processo de expansão do direito de proteção. Correto!
fonte: Professor Thiago Medeiros (ZEROUM CONCURSOS)
Letra E.
a) Errado. Apesar de serem vertentes separadas, a aplicação delas será conjunta. Compartimentalização é a separação dessas vertentes (separação de desempenho também).
b) Errado. A prática contemporânea não deixa de admitir essa aplicação simultânea. Na verdade, ela exige que sejam aplicadas simultaneamente essas três vertentes, porque a finalidade é a mesma: proteger a pessoa humana.
c) Errado. A aplicação é conjunta, então há aproximação entre essas vertentes e há convergência entre os direitos humanos e o direito humanitário.
d) Errado. Essa obrigação é do Estado sempre, seja em época de guerra, seja em época de paz.
e) Certo. A responsabilidade dos Estados quanto aos direitos humanos decorre desse reconhecimento judicial. Quanto mais sentenças condenando países violadores, mais isso acarretará a promoção e efetivação dos direitos humanos. E isso fará com que os países evitem, de alguma forma, ferir ou violar uma norma dos Direitos Humanos.
Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros
A alternativa A Afirma-se que a visão compartimentalizada das três vertentes encontra-se “definitivamente implantada na realidade”. Embora sem conhecer o pensamento do autor acima citado não pudéssemos concluir com certeza a respeito da alternativa pela forma como foi redigida poderíamos, ao menos, acreditar que o
examinador tentou nos induzir a erro.
A alternativa B, do mesmo modo, está incorreta, justamente pelo que vimos acima. A prática
contemporânea, ao contrário da visão compartimentalizada anteriormente defendida, crê numa aplicação
convergente das três vertentes dos Direitos Humanos, com vistas a uma proteção integral da pessoa.
Lembre-se que as diversas disciplinas em torno dos direitos humanos possuem caráter
complementar, de modo que somam forças com vistas à proteção da pessoa.
A alternativa C também está incorreta. Antônio Augusto Cançado Trindade19 ao tratar da proteção às vítimas
de conflitos internos e situações de emergência leciona:
Constitui tarefa das mais urgentes em nossos dias a de identificar os meios pelos quais se
assegure que a aproximação ou convergência verificável nos últimos anos entre o direito
internacional humanitário e a proteção internacional dos direitos humanos nos planos
normativo, hermenêutico e operacional se reverta efetiva e crescentemente em uma
extensão e fortalecimento do grau de proteção dos direitos consagrados
A alternativa D está incorreta, uma vez que o dever de proteção e implementação dos direitos humanos é
perene, não se esgota, muito menos se restringe aos períodos conturbados de determinada sociedade.
Tem questões q parecem a Dilma falando , depois da primeira vírgula vc já se perde todo ,,,
A Resolução n. 60/147, adotada em 2005 pela Assembleia Geral da ONU, estabelece princípios e diretrizes básicos sobre o direito das vítimas de violações das normas internacionais de direitos humanos, incluindo o de obter reparações. Essa resolução
incluiu dentre os remédios para as graves violações de direitos humanos e de direito internacional humanitário, o direito de acesso à justiça de forma igualitária, inclusive à informação.
De forma expressa o art. 2º prevê que os Estados deverão, conforme exigido pelo direito internacional, garantir a compatibilização do seu direito interno com as respectivas obrigações jurídicas internacionais:
a) Incorporando as normas internacionais de direitos humanos e direito internacional humanitário no seu direito interno, ou aplicando-as de outra forma no seu ordenamento jurídico interno;
b) Adoptando procedimentos legislativos e administrativos apropriados e eficazes e outras medidas adequadas que garantam um acesso à justiça equitativo, eficaz e rápido;
c) Disponibilizando vias de recurso adequadas, eficazes, rápidas e apropriadas, nomeadamente para efeitos de reparação, conforme definido mais adiante;
d) Garantindo que o seu direito interno concede às vítimas pelo menos o mesmo grau de protecção que o exigido pelas respectivas obrigações internacionais
Art. 11. Os recursos contra violações flagrantes das normas internacionais de direitos humanos e violações graves do direito internacional humanitário incluem o direito das vítimas às seguintes garantias, previstas pelo direito internacional:
a) Acesso efectivo à justiça, em condições de igualdade;
b) Reparação adequada, efectiva e rápida do dano sofrido;
c) Acesso a informação pertinente sobre as violações e os mecanismos de reparação.
Art.13. Para além do acesso individual à justiça, os Estados devem esforçar-se por desenvolver processos que permitam a grupos de vítimas apresentar os seus pedidos de reparação e obter reparação, conforme adequado.
Art. 18. Em conformidade com o direito interno e o direito internacional, e tendo em conta as circunstâncias concretas de cada caso, as vítimas de violações flagrantes das normas internacionais de direitos humanos e de violações graves do direito internacional humanitário devem, conforme apropriado e de forma proporcional à gravidade da violação e às circunstâncias de cada caso, obter uma reparação plena e efectiva, conforme estipulado nos princípios 19 a 23, nomeadamente sob as seguintes formas: restituição, indemnização, reabilitação, satisfação e garantias de não repetição.
Alguém, de verdade, saberia resolver esta questão sem recorrer a consultas ? A minha pergunta é sincera, pois esse tipo de questão me faz acreditar que estou estudando essa disciplina com um método completamente errado.
Garantia de não repetição # proibição de conduta... vou ter que decorar mesmo tudo quanto é texto de norma internacional.
Amigo, nas questões de Direitos Humanos p/ Defensor Público, é impossível conhecer todos os instrumentos normativos.
Assim sendo, tem que usar o conhecimento acumulado da matéria p/ marcar aquela que parece ser a mais correta. Direitos Humanos é a matéria mais infindável que eu conheço.
Os tratados internacionais só se aplicam aos Estados-parte que expressamente consentiram com sua adoção, não podendo criar obrigações aos Estados que com eles não consentiram. No ordenamento jurídico brasileiro compreende-se que,
artigos da constituição
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
:VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional
Contribuindo ...
Letra C - Errada. Fundamento.
Nem todo tratado internacional sobre direitos humanos possui o status de emenda constitucional, mas apenas os que sigam o procedimento estabelecido pelo parágrafo 3, do art. 5, da CRFB.
Letra D - Errada. Fundamento.
A prisão civil do devedor de alimentos está em plena consonância tanto com a CRFB quanto com os tratados internacionais assinados pela RFB. Por outro lado, entende-se que a prisão civil do depositário se revela ILÍCITA, isso porque o dispositivo constitucional que a prevê carece de integração legislativa para surtir efeitos (norma de eficácia limitada). Porém, com o advento do Pacto de São José da Costa Rica, esta regulamentação legal não mais é possível, na medida em que o referido tratado somente contemplou a prisão civil do devedor de alimentos. Dito de outro modo, o legislador infraconstitucional brasileiro, tendo em vista o status supralegal do Pacto de São José, não tem mecanismos para regulamentar a prisão civil do depositário infiel.
Resumidamente
1) O presidente celebra o tratado internacional
2) O Congresso Nacional pode: aprovar, rejeitar ou arquivar
3) Em caso de aprovação expede-se um decreto legislativo autorizando ao presidente que ratifique sua assinatura
4) O Presidente então, a promulga por meio de um decreto presidencial . O Tratado então é publicado no Diário Oficial.
Cuidado! Colega Emmanuella, o quórum é de 3/5 e não de 2/5 como dito!
A) Para mim, tecnicamente, está errada. O PR tem competência privativa para celebrar tratados, acordos e atos internacionais. Excelente! Mas é errado dizer que eles "devem" ser referendados pelo Congresso, pois, como se sabe (e a própria CF/88 assim expressa), o CN apenas referenda os atos que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Exemplo de tratados que foram celebrados por mera "troca de notas diplomáticas" e que não foram submetidos ao Congresso Nacional: o Acordo entre Brasil e Grã- Bretanha sobre Entorpecentes, de 8 de novembro de 1988, o Acordo entre o Brasil e Bolívia sobre Integração Energética, de 27 de julho de 1989, o Acordo entre o Brasil e Argentina sobre Transporte Rodoviário, de 8 de novembro de 1990, dentre outros.
Colega Klaus, o "devem" na alternativa quer dizer que precisa do referendo do Congresso pra ter o tratado validade no ordenamento jurídico pátrio e não que é uma "obrigatoriedade" do Congresso referendar... Sendo assim seria dispensável essa manifestação do Congresso... questão de interpretação!
Complementando o ótimo apontamento do Klaus, destacar que há uma grande divergência doutrinária sobre a (in)exigibilidade do referendo do Congresso Nacional.
Conforme a doutrina do Valerio Mazzuoli (doutrina indicada inclusive pro Instituto Rio Branco) todos os tratados devem ser referendados pelo Congresso Nacional, assim:
(...) Estariam aqueles tratados que não acarretem tais compromissos ou encargos gravosos ao patrimônio nacional isentos de aprovação parlamentar?
A antinomia entre os arts. 49, inc. I e 84, inc. VIII, da Carta de 1988, é apenas aparente. O art. 84, inc. VIII, como já se disse, impõe que todos os tratados, convenções e atos internacionais celebrados pelo Chefe do Executivo, sejam submetidos ao referendo do Congresso Nacional. E, com base nesse dispositivo, deve-se interpretar extensivamente o art. 49, inc. I, da Constituição, tendo em vista ter o legislador constituinte - segundo Cachapuz de Medeiros - dito menos do que pretendia: lex minus dixit quam voluit. Segundo esse entendimento, o desejo da Assembleia Constituinte, evidentemente, foi o de submeter todos os tratados, acordos ou atos internacionais ao referendo do Poder Legislativo, e não somente aqueles que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Prevalece, pois, a disposição do art. 84, inc. VIII, da Constituição, mais adequada à tradição nacional, que submete todos os tratados assinados em nome da Nação ao referendo do Congresso Nacional. (...)
(Curso de Direito Internacional Público. Valerio de Oliveira Mazzuoli. – 12. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019. fl. 469)
Por sua vez, diverge Rafael Barretto:
(...) É importante destacar que nem todos os atos internacionais precisam ser submetidos ao crivo do Congresso Nacional. Conforme o art. 49, I/CF é competência exclusiva do Congresso Nacional "resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional". Como se depreende, apenas os atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional devem ser submetidos ao Congresso Nacional.
É o que ocorre, por exemplo, com alguns acordos executivos, como convênios internacionais de cooperação que o Presidente celebre com o chefe de outro país e também com alguns atos internacionais celebrados pelo Supremo Tribunal Federal, como o protocolo de intenções firmado com o Supremo Tribunal da Federação da Rússia, o Supremo Tribunal da Índia e o Tribunal Popular Supremo da China, em 20 de julho de 2009, frisando a vontade desses países de desenvolverem ações, programas e instrumentos para informações e cooperação entre as cortes Supremas.
De todo modo, em relação aos tratados sobre direitos humanos, é inquestionável a necessidade de aprovação legislativa pelo Congresso Nacional, eis que eles geram encargos ao Estado Brasileiro (...)
(Barretto, Rafael. Direitos Humanos. 9ª ed. Salvador - Editora JusPODIVM, 2019. fl. 88/89)
A Convenção Americana sobre os Direitos Humanos de 1969 destaca que “Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos, de acordo com a legislação de cada Estado e as convenções internacionais”. Essa recomendação consiste em:
receber o estrangeiro em território nacional, sem os requisitos de ingresso, evitando punição ou perseguição baseada em crime de natureza politica ou ideológica.
Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que: I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior; III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.
Por outro lado, o conceito jurídico de asilo na América Latina é originário do Tratado de Direito Penal Internacional de Montevidéu, de 1889, que dedica um capítulo ao tema. Inúmeras outras convenções ocorreram no continente sobre o asilo, tal como a Convenção sobre Asilo assinada na VI Conferência Pan-americana de Havana, em 1928, dentre outras. O asilo diplomático, assim, é instituto característico da América Latina. É certo, contudo, que outros países praticam o asilo diplomático esporadicamente, não o reconhecendo, todavia, como instituto de Direito Internacional.
Apesar de ter errado a questão, pensando igual ao colega fabmenesi, o gabarito está sim correto, vejamos:
Asilo Político: Tem previsão expressa em nossa Constituição, artigo 4º, inciso X. Tem natureza política, concede-se o asilo de forma individual, em decorrência de perseguição de natureza política, ou seja, crimes políticos ou questão ideológica. O Brasil pode conceder o asilo político de forma discricionária, ou seja, o Brasil não é obrigado a fornecer o asilo. O asilo político é territorial e o Estado poderá outorgá-lo ao estrangeiro que tenha cruzado a fronteira, colocando-se no âmbito espacial de sua soberania, e neste plano solicitou tal benefício.
A concessão de asilo territorial é de competência do
Presidente da República, uma vez concedido, o Ministério da Justiça lavrará
termo no qual serão fixados o prazo de estada do asilado no Brasil e os deveres
que lhe imponham o direito internacional e a legislação interna vigente.
Asilo Diplomático: Tem as mesmas características e natureza do asilo político, porém possui algumas particularidades. Pode ser concedido fora do Brasil, tem caráter provisório e pode ser concedido na embaixada Brasileira. Exemplo: Um político do Uruguai foge para a embaixada Brasileira e lá solicita o asilo diplomático, nessa situação o asilo pode ser ou não concedido. Caso o asilo diplomático seja concedido para esse político, ele recebe um salvo conduto para sair do país e vir para o Brasil onde receberá o asilo político.
Letra C é uma piada kkk
a) conceder asilo diplomático ou territorial, sendo este uma modalidade definitiva de asilo político.
Alternativa ”a": incorreta. Tanto o asilo diplomático, consistente na concessão de asilo no próprio território do Estado responsável pela perseguição mas em locais imunes à sua jurisdição (consulados, embaixadas), quanto o asilo territorial - que é a aceitação do estrangeiro no território nacional por ato do Ministro da Justiça - são atos temporários e não definitivos. Destaca-se que o asilo diplomático pode ser convertido em asilo territorial.
b) receber o estrangeiro em território nacional, sem os requisitos de ingresso, evitando punição ou perseguição baseada em crime de natureza politica ou ideológica.
correta. O estrangeiro será recebido em território nacional no asilo, sem a análise de requisitos de ingresso, em solidariedade à sua condição de perseguido por motivos políticos ou ideológicos.
c) assistir ao refugiado estrangeiro em toda e qualquer situação de perseguição em seu país de nacionalidade
incorreta. Não será prestada assistência em toda e qualquer situação (notadamente, não se dará asilo para aquele que estiver sendo perseguido por motivos legítimos).
d) facultar ao estrangeiro o asilo extraterritorial na forma definitiva, quando em perseguição no país de origem por questão puramente política.
Incorreta. O asilo extraterritorial ou diplomático tem o caráter provisório por sua natureza, podendo ser convertido em asilo territorial.
e) reconhecer a condição do refugiado estrangeiro em território nacional, impedindo a sua expulsão em face ao motivo de ordem pública.
Incorreta. A Lei n° 9.474/1997, que regulamenta o Estatuto dos Refugiados de 1951 no Brasil, prevê no art. 36 que “não será expulso do território nacional o refugiado que esteja regularmente registrado, salvo por motivos de segurança nacional ou de ordem pública”.
Fonte: Revisaço - Direitos Humanos
Assertiva B "Hard"
receber o estrangeiro em território nacional, sem os requisitos de ingresso, evitando punição ou perseguição baseada em crime de natureza politica ou ideológica.
O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais expandiu o rol dos direitos econômicos, sociais e culturais, determinados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, compreendendo-se que :
O Art. 2º prevê que existe um núcleo mínimo de direitos sociais, econômicos e culturais que deverão sem implementados. Prevendo a responsabilização dos Estados no plano internacional no caso de violação. Prevê que os Estados devem adotar medidas progressivas no sentido de implementar esses direitos, sendo vedado o retrocesso social.
Segundo ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS, em seu Curso de Direitos Humanos, "O Pacto teve por finalidade tornar juridicamente vinculantes aos Estados vários direitos já contidos na Declaração Universal de 1948, detalhando-os e criando mecanismos de monitoramento internacional de sua implementação pelos Estados Partes".
De acordo com Flavia Piovesan, o maior objetivo do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais foi incorporar os dispositivos da Declaração Universal sob a forma de preceitos juridicamente obrigatórios e vinculantes. O intuito desse Pacto foi permitir a adoção de uma linguagem de direitos que implicassem obrigações no plano internacional, mediante a sistematica da international accountability, isto é, esse Pacto criou obrigações legais aos Estados-partes, ensejando responsabilização internacional em caso de violação dos direitos que enuncia.
-Alternativa B está errada pois o referido Pacto no seu artigo 8º alínea "d" trata expressamente do direito de greve: "...o direito de greve , exercido de conformidade com as leis de cada país".
-A alternativa C está errada pois o artigo 2º do referido Pacto determina que cada Estado- parte do presente Pacto compromete-se a adotar medidas que visem assegurar de forma progressiva os direitos reconhecidos no Pacto incluindo a adoção de Medidas Legislativas.(resumo nosso)
-A alternativa D está errada pois o artigo 16 estabelece que:"os Estados partes do presente Pacto comprometem-se a apresentar, de acordo com as disposições da presente parte do pacto, relatórios sobre as medidas que tenham adotado e sobre o progresso realizado com o objetivo de assegurar a observância dos objetivos assegurados no Pacto."
-Alternativa E está errada pois o artigo 21 estabelece que: "o Conselho Econômico e Social poderá apresentar à Assembleia Geral relatórios que contenham recomendações de caráter geral, bem como resumo das informações recebidas dos Estados-partes do presente Pacto e das agências especializadas sobre medidas adotadas e o progresso realizado com a finalidade de assegurar a observância geral dos direitos reconhecidos no presente Pacto."
fonte:livro Fábio Konder Comparato- A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos.
Bons estudos!
Alternativa Correta: A
De acordo com a Lei Complementar Federal n. 80/1994, são princípios institucionais da Defensoria Pública:
LC 80/94. Art. 3º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Parágrafo único. (VETADO).
São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
- Unidade: a unidade consiste em entender a DP, englobadas aqui a DPU, as DP estaduais e a DP/DF como um todo orgânico, sob a mesma direção, os mesmos fundamentos e as mesmas finalidades. // Não significa que qualquer de seus membros poderá praticar qualquer ato em nome da instituição, mas sim, sendo um só organismo, os seus membros presentam (não representam) a instituição sempre que atuarem, mas a legalidade encontra limites no âmbito da divisão de atribuições e demais garantias impostas pela lei. // Unidade não implica vinculação de opiniões.
- Indivisibilidade: significa que a DP consiste em um todo orgânico, não estando sujeita a rupturas ou fracionamentos. Permite que seus membros se substituam uns aos outros, a fim de que a prestação de assistência jurídica aconteça sem solução de continuidade, de forma a não deixar os necessitados sem a devida assistência.
- Independência funcional: consiste em dotar a DP de autonomia perante os demais órgãos estatais, na medida em que as suas funções institucionais podem ser exercidas inclusive contra as pessoas jurídicas de direito público das quais fazem parte como entes despersonalizados pelo fenômeno de direito administrativo da desconcentração, e impede que seus membros sejam subordinados à hierarquia funcional, ficando os mesmos subordinados apenas à hierarquia administrativa. Aspecto interno (em relação aos outros órgãos estatais) + aspecto interno (garantia conferida aos membros da Instituição).
Primeiramente, agradecer ao colega David Santos, por nos acrescer o conceito de cada princípio.
Também, gostaria de deixar minha contribuição. Eu particularmente, consegui decorar estes princípios atráves da seguinte técnica mnemônica:
U I I
U - nidade
I - ndivisibilidade
I - ndepedência funcional
Estudar não é só passar em concurso, e sim uma demonstração de que realmente amamos o curso que escolhemos.
Gabarito B
LC 80/94 , art. 3º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
O FAMOSO UII
Gab B.
No entanto, a letra D era capciosa, pois colocou duas garantias dos defensores públicos na questão e as chamou de princípios:
Art. 43. São garantias dos membros da Defensoria Pública da União: (LC 80/94)
I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;
II - a inamovibilidade;
III - a irredutibilidade de vencimentos;
IV - a estabilidade;
É função institucional da Defensoria Pública, nos termos do artigo 4º, da Lei Complementar Federal n. 80/1994:
A - ERRADA: o controle externo da atividade policial é função institucional do Ministério Público (art. 129, VII, CF/88) - e não da DP.
B - ERRADA: as discussões em audiências públicas devem ter como finalidade matérias relacionadas às funções institucionais da DP (ou seja, devem ter pertinência temática com a DP) - inteligência do art. 4°, XXII, da LC 80/94.
C - CERTA: Art. 4°, VI, da LC 80/94.
D - ERRADA: a atuação da DP só será necessária quando o preso não tiver advogado constituído. Vale lembrar que a comunicação à DP, nos casos em que o preso estiver desassistido, deverá ocorrer não só nas prisões em flagrante, mas em toda prisão cautelar (por mandado). Arts. 4°, XIV, da LC 80 c/c arts. 289-A, par. 4° e 306, par. 1°, ambos do CPP.
E- ERRADA: a ação penal pública é de titularidade do MP. À DP cabe tão somente patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública (art. 4°, XV, LC 80).
De acordo com o artigo 4º-A, da Lei Complementar Federal n. 80/1994, os assistidos da Defensoria Pública têm direito.
IV – o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
LC 80/94, Art. 4º-A. São direitos
dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual
ou em atos normativos internos:
(...)
V – a atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções.
GABARITO C
Lei Complementar Federal n. 80/1994
Art. 4-A. São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos:
I – a informação sobre:
a) localização e horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública;
b) a tramitação dos processos e os procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses;
II – a qualidade e a eficiência do atendimento;
III – o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público;
IV – o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural;
V – a atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções.
De acordo com o artigo 6º, da Lei Complementar Estadual n. 51/2005, compete ao Defensor Público-Geral:
A - ERRADA: matéria afeta às Corregedorias.
B - ERRADA: quem decide remoção voluntária é o Conselho Superior da DP.
C - ERRADA: a lista tríplice nunca/jamais será elaborada pelo Defensor-Geral, pois ela é instrumento democrático posto à sua disposição para uma escolha/tomada de decisão. Geralmente, os Conselhos Superiores e os próprios membros da carreira que elaboram tal lista.
D - CERTA.
E - ERRADA: O Defensor-Geral, como autoridade maior da Defensoria, quando verifica ser necessário a realização de correições extraordinárias determina que sejam feitas. Atribuições de cunho meramente recomendativo são funções dos Conselhos e Corregedorias - na estrutura da LC 80.
GABARITO D
LC 130 - 2017
Art. 12. Compete ao Defensor Público-Geral do Estado, além de outras atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou que forem inerentes a seu cargo:
VI - autorizar os afastamentos dos membros da Defensoria Pública do Estado de Goiás, concedendo as respectivas diárias quando devidas;
Art. 29. Ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado compete:
III - elaborar lista tríplice destinada à promoção por merecimento;
VIII - decidir acerca da remoção voluntária dos integrantes da Carreira da Defensoria Pública do Estado;
XIII - recomendar correições extraordinárias e inspeções;
Art. 36. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete:
I - realizar correições e inspeções funcionais;
O Defensor Público do Estado, segundo o artigo 27, da Lei Complementar Estadual n. 51/2005, tem a prerrogativa de:
Pegadinha infame. Não acho que serei um defensor melhor se eu souber que um artigo está na lei federal e não foi repetido na legislação estadual, embora ele seja aplicável por força da própria lei federal.
Art. 157. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras previstas em lei:
(...)
VI - ter vista pessoal dos processos fora dos cartórios e secretarias, ressalvadas as vedações legais;
GABARITO B
LEI COMPLEMENTAR Nº 130-2017 -
Art. 157. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras previstas em lei:
V - comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos,mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento;
VI - ter vista pessoal dos processos fora dos cartórios e secretarias, ressalvadas as vedações legais;
X - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Público-Geral do Estado, com as razões de seu proceder;
LEI COMPLEMENTAR 80-94
Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:
X - requisitar de autoridade pública ou de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições;
infelizmente o "qualquer" torna a questão errada na letra D.
LCE 130 DE 2017. Art. 250. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogada a , de 19 de abril de 2005 e disposições em contrário.
Segundo a Constituição Federal de 1988, a competência para legislar sobre assistência jurídica e Defensoria Pública é:
Doutrina: (Franklin Roger - Princípios Institucionais da Defensoria, 2014, p. 83):
" O dispositivo constitucional que regulamenta a competência para legislar sobre a Defensoria Pública da União é o mesmo que regula a competência legislativa das Defensorias Públicas Estaduais, ou seja, o art. 24, XIII, da CRFB. No entanto, os efeitos da referida norma sobre a específica esfera da DPU serão completamente distintos dos identificados em relação às Defensorias Públicas dos Estados.
Embora o caput do art. 24 da CRFB faça expressa referência à competência concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, não poderão os Estados-membros e o Distrito Federal editar normas supletivas para complementar a legislação atinente à Defensoria Pública da União. Isso porque a DPU, como o próprio nome indica, atua em âmbito nacional, devendo ser regulamentada por lei complementar federal (art. 134, § 1º, da CRFB).
Permitir que normas estaduais regulamentem a Defensoria Pública da União, significaria permitir a invasão da esfera normativa federal pelo legislativo estadual. Se a legislação estadual é discutida e votada dentro da particular esfera do Estado-membro, não poderá produzir efeitos em relação à União e muito menos em relação aos demais Estados".
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à organização político-administrativa do Estado.
Frisa-se que a questão deseja saber à quais entes federativos compete legislar sobre assistência jurídica e Defensoria Pública.
Nesse sentido, dispõe o inciso XIII, do artigo 24, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;".
Analisando as alternativas
À luz do que foi explanado, conclui-se que a competência para legislar sobre assistência jurídica e Defensoria Pública é concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Gabarito: letra "d".
DEFENSORIA PÚBLICA É concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.
A Lei n. 1.060/1950, que prevê normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, estabelece que:
a) Art. 2º. Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho.
b) Art. 2, Parágrafo único. - Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
c) Art. 3º. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:
I - das taxas judiciárias e dos selos;
II - dos emolumentos e custas devidos aos Juízes, órgãos do Ministério Público e serventuários da justiça;
[...]
V - dos honorários de advogado e peritos.
d) Art. 4º, § 2º. A impugnação do direito à assistência judiciária não suspende o curso do processo e será feita em
autos apartados.
e) Art. 10. São individuais e concedidos em cada caso ocorrente os benefícios de assistência judiciária, que se não transmitem ao cessionário de direito e se extinguem pela morte do beneficiário, podendo, entretanto, ser concedidos aos herdeiros que continuarem a demanda e que necessitarem de tais favores, na forma estabelecida nesta Lei.
A despeito de serem constantemente utilizadas como sinônimos, os conceitos dejustiça gratuita, de assistência judiciária e de assistência jurídica sãodistintos:
a) justiça gratuita,ou benefício da gratuidade, ou ainda gratuidade judiciária, consiste nadispensa da parte do adiantamento de todas as despesas, judiciais ou não, diretamentevinculadas ao processo, bem assim na dispensa do pagamento dos honorários deadvogado;
b) assistência judiciária é o patrocíniogratuito da causa por advogado público (ex.: defensor público) ou particular(entidades conveniadas ou não com o Poder Público, como, por exemplo, osnúcleos de prática jurídica das faculdades de direito);
c) assistência jurídica compreende, alémdo que já foi dito, a prestação de serviços jurídicos extrajudiciais (como, porexemplo, a distribuição, por órgão do Estado, de cartilha contendo direitosbásicos do consumidor) – trata-se, como se vê, de direito bem abrangente.(DIDIER JUNIOR, Fredie. OLIVEIRA, Rafael. Benefício da Justiça Gratuita,Salvador: JusPodivm, 2008, pág. 11)
Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho.
Art. 3º. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:
I - das taxas judiciárias e dos selos;
II - dos emolumentos e custas devidos aos Juízes, órgãos do Ministério Público e serventuários da justiça;
[...]
V - dos honorários de advogado e peritos.
lembrando que alguns dos dispositivos mencionados foram expressamente revogados pelo CPC/15 (Art. 1.072. Revogam-se: III - os arts. 2º , 3º , 4º , 6º , 7º , 11 , 12 e 17 da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950);
LEI Nº 1.060/50:
Art. 1º. Os poderes públicos federal e estadual, independente da colaboração que possam receber dos municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil, - OAB, concederão assistência judiciária aos necessitados nos termos da presente Lei. (Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)
Art. 2º. (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)
Art. 3º. (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)
Art. 4º. (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)
O art. 10 continua vigente.
Acerca da prerrogativa de intimação pessoal dos membros da Defensoria Pública e da contagem dos prazos, conforme jurisprudência consolidada, considera-se
a) válida a intimação da data de julgamento da apelação feita a Defensor Público diverso daquele que efetivamente tenha atuado no feito. Correto - Decorre do Princípio da Indivisibilidade da Instituição da Defensoria.
Quanto a alternativa correta (letra A), reitero os argumentos do colega abaixo, acrescentando que o princípio da indivisibilidade dispõe que a atuação da Defensoria deve ser contínua e válida, independentemente de eventual substituição entre seus membros. Daí que se o defensor que tenha efetivamente atuado no feito estiver, por exemplo, de férias, é válida a intimação feita a defensor diverso. Tal princípio guarda afinidade com o princípio da impessoalidade.
Ao contrário do que dispõe a letra B, de acordo com o STJ, inicia a contagem do prazo para a prática do ato no dia útil seguinte à data de entrada dos autos no órgão: “A contagem
dos prazos para a Defensoria Pública ou para o Ministério Público tem início com
a entrada dos autos no setor administrativo do órgão e, estando formalizada a
carga pelo servidor, configurada está a intimação pessoal, sendo despicienda,
para a contagem do prazo, a aposição no processo do ciente por parte do seu
membro.” (STJ REsp 1.278.239-RJ). De acordo com a Corte, isso ocorre para evitar que o início do prazo
fique ao arbítrio da parte, "circunstância que não deve ser tolerada, em nome do
equilíbrio e igualdade processual entre os envolvidos na lide" (EDcl no RMS
31.791/AC).
Em relação a letra C, não é dispensável a intimação pessoal do defensor. Ao contrário, segundo o entendimento do STJ, o defensor deve ser intimado pessoalmente de todos os atos do processo, sob pena de nulidade (ressalvada a discussão quanto a sua incompatibilidade no rito dos juizados especiais). Vide art. 5º, §5º, da Lei nº
1.060/50, art. 370, §4º, do Código de Processo Penal e art. 128, I, da Lei Complementar 80/94.
Continuação...
No tocante a letra D, apesar da posição da Defensoria Pública em sentido contrário, a posição pacífica é no sentido de que nos Juizados Especiais Federais não incide a prerrogativa do prazo em dobro. Aliás, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos JEFs, em pedido interposto pela própria DPU, considerou que o fato de a Lei Complementar conferir a prerrogativa de prazo em dobro para os defensores públicos não autoriza a Turma Nacional a privilegiá-los no âmbito dos Juizados Especiais Federais, uma vez que os Juizados são guiados pelo princípio da isonomia entre as partes. Ou seja, se nem mesmo as entidades de Direito Público gozam de prazo privilegiado nos JEFs (em razão do art. 9º da Lei 10.259), exatamente devido à prevalência do princípio da isonomia, não poderia haver uma exceção para a Defensoria Pública.
Por fim, quanto a letra E, além do que já foi comentado em relação a letra C, é importante destacar que o STJ já decidiu que, a despeito da presença do defensor na audiência em que foi proferida a sentença, a intimação pessoal da Defensoria Pública somente se concretiza com a respectiva entrega dos autos com vista, em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa.
RECURSO ESPECIAL Nº1.278.239 -RJ (201/021750-9)
RELATORA : MINSTRA NACY ANDRIGHI
RECORENTE : GEIZA SIMÃO FREITAS MACHADO
ADVOGADO : HOMERO TERA PADILHA -DEFENSOR PÚBLICO EOUTROS
RECORRIDO : BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO : CARLOS ALBERTO FERNADES OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE.
1. O MinIstério Público e a Defensoria Pública possuem a prerrogativa de
intimação pessoal das decisões em qualquer processo ou grau de jurisdição, sendo
que o prazo de recurso deve ser contado a partir do recebimento dos autos com
vista.
2. A partir do julgamento do HC 83.255-5/SP, pelo Plenário do Supremo
Tribunal Federal, ficou consolidado entendimento de que a contagem dos prazos
para interposição de recurso pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública
começa fluir data do recebimento dos autos com vista no respectivo órgão, e
não da ciência de seu membro no processo.
3. Recurso especial não provido.
Sobre a LETRA E (completando o comentário da colega):
RECURSO ESPECIAL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF - INTIMAÇÃO PESSOAL - DEFENSORIA PÚBLICA - PROTEGER E PRESERVAÇÃO A FUNÇÃO DO ÓRGÃO - DEFESA DOS NECESSITADOS - DEFENSOR PÚBLICO - PRESENÇA - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - ENTREGA DOS AUTOS COM VISTA - NECESSIDADE - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA - RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.
I - A não explicitação precisa, por parte da recorrente, sobre a forma como teria sido violado o dispositivo suscitado, no caso, o artigo 535, inciso II, do Código de Processo Civil, atrai a incidência do enunciado n. 284 da Súmula do STF.
II - O artigo 74 da Lei Complementar Estadual 35/2003, por compreender-se no conceito de lei estadual, não pode dar ensejo a abertura desta Instância especial. Incide, na espécie, por analogia o óbice da Súmula n. 280/STF.
III - A necessidade da intimação pessoal da Defensoria Pública decorre de legislação específica que concede prerrogativas que visam facilitar o bom funcionamento do órgão no patrocínio dos interesses daqueles que não possuem recursos para constituir defensor particular.
IV - A finalidade da lei é proteger e preservar a própria função exercida pelo referido órgão e, principalmente, resguardar aqueles que não têm condições de contratar um Defensor particular. Não se cuida, pois, de formalismo ou apego exacerbado às formas, mas, sim, de reconhecer e dar aplicabilidade à norma jurídica vigente e válida.
V - Nesse contexto, a despeito da presença do Defensor Público, na audiência de instrução e julgamento, a intimação pessoal da Defensoria Pública somente se concretiza com a respectiva entrega dos autos com vista, em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa.
VI - Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
(REsp 1190865/MG, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2012, DJe 01/03/2012)
Essa letra A...
Tem duas interpretações.
A que diz "foda-se qual o Defensor que vamos intimar", está equivocada...
Abraços.
Súmula 431-STF: É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas-corpus.
A intimação pessoal da Defensoria Pública quanto à data de julgamento de habeas corpus só é necessária se houver pedido expresso para a realização de sustentação oral.
STF. 2ª Turma. HC 134.904/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 13/9/2016 (Info 839).
https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/85203ae86f2de2662ca5b6d614fbe495
INTIMAÇÃO PESSOAL DA INSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DE MEMBRO. PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DEFENSORIA PÚBLICA DEVIDAMENTE INTIMADA. 3. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. A Primeira Turma do STF e as Turmas que compõem a Terceira Seção do STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. A ausência de intimação pessoal do defensor público ou dativo sobre a data do julgamento dos recursos interpostos gera nulidade do processo. Porém, não é obrigatória a intimação pessoal do membro da Defensoria Pública oficiante nos autos, sendo suficiente a prova da inequívoca ciência da referida instituição, conforme se verificou no caso dos autos. 3. Habeas corpus não conhecido. HC 339.989/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 10/02/2016
Tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar Federal n. 80/1994, a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.
Gabarito letra E. conforme art 103 da LC n. 80/94:
Art. 103. A Corregedoria-Geral éórgão de fiscalização da atividade funcional e da conduta dos membros e dosservidores da Instituição.
Erro da Letra a) c) e d)
Art. 104. A Corregedoria-Geral é exercida peloCorregedor-Geral indicado dentre os integrantes da classe mais elevada da Carreira, em listatríplice formada pelo Conselho Superior, e nomeadopelo Defensor Público-Geral para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1(uma) recondução.
Erro da Letra b)
Art.105-A. A Ouvidoria-Geralé órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, de promoção da qualidade dosserviços prestados pela Instituição
GABARITO E
LC 80/94
Da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado
Art. 103. A Corregedoria-Geral é órgão de fiscalização da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Instituição.
Art. 104. A Corregedoria-Geral é exercida pelo Corregedor-Geral indicado dentre os integrantes da classe mais elevada da Carreira, em lista tríplice formada pelo Conselho Superior, e nomeado pelo Defensor Público-Geral para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.
Da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado
Art. 105-A. A Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição.
Parágrafo único. A Ouvidoria-Geral contará com servidores da Defensoria Pública do Estado e com a estrutura definida pelo Conselho Superior após proposta do Ouvidor-Geral.
Art. 105-B. O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.
LC 130/17 do Estado de Goiás
Art. 9º A Defensoria Pública do Estado de Goiás compreende:
I - órgãos de Administração Superior:
a) a Defensoria Pública-Geral do Estado;
b) a Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado;
c) a Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Estado;
d) o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;
e) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;
II - órgãos de atuação:
a) as Defensorias Públicas;
b) os Núcleos da Defensoria Pública;
III - órgãos de execução:
a) os Defensores Públicos do Estado;
IV - órgãos auxiliares:
a) a Escola Superior da Defensoria Pública do Estado;
b) a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;
c) os Centros de Atendimento Multidisciplinar da Capital e do Interior;
V - órgãos de apoio:
a) a Diretoria-Geral de Administração e Planejamento;
b) a Diretoria de Controle Interno;
c) a Diretoria de Assuntos Jurídicos;
d) a Diretoria de Comunicação Social;
e) a Diretoria de Tecnologia da Informação.
A Resolução n. 2.656/2011, da Organização dos Estados Americanos (OEA), aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 7 de junho de 2011, ao considerar que o acesso à justiça, como direito humano fundamental, é também o meio que possibilita restabelecer o exercício dos direitos que tenham sido ignorados ou violados, determina:
RESOLUÇÃO 2656/2011 OEA
ITEM 2. Apoiar o trabalho que vêm desenvolvendo os defensores públicos oficiais dos Estados do Hemisfério, que constitui um aspecto essencial para o fortalecimento do acesso à justiça e à consolidação da democracia.
Trata-se de uma perfeita questão que poderia ser feito por eliminação de alternativas, analisando a lógica de cada resposta.
A Res. nº 2.656/2011 (“Garantias de acesso à justiça: o papel dos defensores públicos oficiais”) consagra o sistema público de assistência jurídica (Salaried staff model).
Considerando a segunda onda renovatória de acesso à Justiça, nas formulações de Mauro Cappelletti e Bryant Garth, a legitimidade da Defensoria Pública para a propositura da ação civil pública.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ART. 134 DA CF. ACESSO À JUSTIÇA. DIREITO FUNDAMENTAL. ART. 5º, XXXV, DA CF. ARTS. 21 DA LEI 7.347⁄85E 90 DO CDC. MICROSSISTEMA DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTRUMENTO POR EXCELÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA RECONHECIDA ANTES MESMO DO ADVENTO DA LEI 11.448⁄07. RELEVÂNCIA SOCIAL E JURÍDICA DO DIREITO QUE SE PRETENDE TUTELAR. RECURSO NÃO PROVIDO. [...]
4. A Lei 11.448⁄07 alterou o art. 5º da Lei 7.347⁄85 para incluir a Defensoria Pública como legitimada ativa para a propositura da ação civil pública. Essa e outras alterações processuais fazem parte de uma série de mudanças no arcabouço jurídico-adjetivo com o objetivo de, ampliando o acesso à tutela jurisdicional e tornando-a efetiva, concretizar o direito fundamental disposto no art. 5º, XXXV, da CF.
5. In casu, para afirmar a legitimidade da Defensoria Pública bastaria o comando constitucional estatuído no art. 5º, XXXV, da CF.
6. É imperioso reiterar, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que a legitimatio ad causam da Defensoria Pública para intentar ação civil pública na defesa de interesses transindividuais de hipossuficientes é reconhecida antes mesmo do advento da Lei 11.448⁄07, dada a relevância social (e jurídica) do direito que se pretende tutelar e do próprio fim do ordenamento jurídico brasileiro: assegurar a dignidade da pessoa humana,entendida como núcleo central dos direitos fundamentais.
7. Recurso especial não provido. (REsp 1.106.515⁄MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe 2⁄2⁄2011)
1ª onda- Assistência judiciária para os pobres;
2ª onda- representação jurídica para proteção dos direitos difusos;
3ª onda- "novo acesso à justiça"
1ª onda- Assistência judiciária para os pobres;
2ª onda- representação jurídica para proteção dos direitos difusos;
3ª onda- "novo acesso à justiça"
alguém sabe explicar qual o erro da alternativa "d"?
Sobre a letra D, talvez possa ajudar com um dispositivo da própria LC 80/1994:
Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: (...)
VII – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
Entretanto, DIDIER JR. (Curso de direito processual civil: processo coletivo, vol. 4, 2013, p.221) afirma: "É importante frisar que a defensoria atua mesmo em favor de quem não é hipossuficiente econômico. Isto porqueo a Defensoria Pública apresenta funções típicas e atípicas. Função típica é a que pressupõe hipossuficiência econômica, aqui há o necessitado econômico (v.g., defesa em ação civil ou ação civil para investigação de paternidade para pessoas de baixa renda). Função atípica não pressupõe hipossuficiência econômica, seu destinatário não é necessitado econômico, mas sim o necessitado jurídico, v.g. curador especial no processo civil (CPC, ART. 9º, II) e defensor dativo no processo penal (CPP, art. 265).
art. 4º VII – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
O erro da letra D está na palavra "independe" pq depende de pertinência. Art. 4º, VII da LC 80/94.
Tb caí nessa!
A Emenda Constitucional n. 45/2004 assegurou autonomia funcional e administrativa, e a iniciativa de sua proposta orçamentária.
EC 74 e DPU Autônoma: O fim da pegadinha
Essa questão pode ser considerada superada, estando em desacordo com a CF, eis que atualmente, nos termos da EC 74, a DPU e DPEDF tb possuem autonomia funcional e administrativa. Nesse sentido:... art. 134, da CF
§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)
É o merecido fim da pegadinha, que doravante poderá ser usada apenas ao inverso, somente contra os menos atualizados no estudo da atuação da Defensoria Pública.
Joaquim Eduardo,
Posso estar enganado, mas a questão se referiu expressamente à EC nº 45/2004. Desse modo, não pode ser considerada em desacordo com a CF a afirmação de que tal emenda assegurou autonomia funcional e administrativa, e a iniciativa de sua proposta orçamentária às Defensorias Públicas Estaduais, porque foi isso efetivamente o que ocorreu.
O fato de a EC 74 de 2013 ter estendido essa autonomia às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal são outros 500, que, decerto, será mesmo alvo de novas pegadinhas!
Abraço!!
EC 45/2004 - Autonomia ESTADUAIS
EC 69/2009- Autonomia DF
EC 74/2013 - Autonomia DPF e DPU
EC 80/2014 - Seção própria para DP
-EC nº 45/2004: Garantiu autonomia funcional e administrativa, bem como a iniciativa de proposta orçamentária às Defensorias Públicas Estaduais.
-EC nº 69/2012: Garantiu autonomia funcional e administrativa, bem como a iniciativa de proposta orçamentária à Defensoria Pública do Distrito Federal de maneira implícita.
-EC nº 74/2013: Garantiu expressamente autonomia funcional e administrativa, bem como a iniciativa de proposta orçamentária à Defensoria Pública da União e à do Distrito Federal.
-EC nº 80/2014: Trouxe um grande avanço para a Defensoria Pública. Alterou o caput do art. 134, da CF, tornando a redação idêntica ao art. 1º da LC 80/94, com redação dada pela LC 132/2009
#ATENÇÃO #DEFENSORIANACONSTITUIÇÃODE88 - As Defensorias Públicas, nos moldes do Poder Judiciário e do Ministério Público, passaram, com a edição da EC 80/2104, a ostentar autonomia plena, fator este essencial para o desempenho de seu mister constitucional.
De acordo com o artigo 130, da Lei Complementar Federal n. 80/1994, além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública dos Estados é vedado
LC 80/94. Art. 130. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública dos Estados é vedado:
I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;
II - requerer, advogar, ou praticar em Juízo ou fora dele, atos que de qualquer forma colidam com as funções inerentes ao seu cargo, ou com os preceitos éticos de sua profissão;
III - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, em razão de suas atribuições;
IV - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;
V - exercer atividade político-partidária, enquanto atuar junto à Justiça Eleitoral.
A questão mistura deveres (art. 129), proibições (art. 130) e impedimentos (arts. 131 e 132). Atentem-se, candidatos, com o que o examinador está pedindo na questão.
Ademais, a opção A está errada por generalizar a proibição de exercer a atividade político-partidária; note-se que no final do inciso V do art. 130, há condicionante temporal: [...] exercer atividade políticopartidária, enquanto atuar junto à Justiça Eleitoral.
A opção B está errada por tratar como proibição o que, na verdade, é um dever do defensor. Vide art. 129, inciso I.
A opção C está errada por tratar como proibição o que a lei consigna ser um impedimento.Vide art. 131, II.
A opção D está errada por trazer autorizativo (que não existe) ao recebimento de verbas em razão das atribuições funcionais do defensor.
A opção E está correta. E sobre ela, vale citar os ensinamentos de Franklin Roger (in Principios Institucionais da Defensoria, 2014,p. 714):
"Inicialmente, devemos observar que a escolha de palavras realizada pelo legislador se afigura extremamente criticável. Ao vedar o exercício da advocacia “fora das atribuições institucionais”, a norma passa a falsa impressão de que os Defensores Públicos praticam atos de advocacia dentro do desempenho de suas funções. Entretanto, a natureza constitucional e as funções jurídicas atribuídas aos Defensores Públicos são absolutamente distintas daquelas outorgadas aos advogados particulares.
Continuação:
[...]
Ao formalizar a previsão das “Funções Essenciais à Justiça” (Título IV – Capítulo IV), a Constituição Federal inseriu dentro desse complexo orgânico quatro funções distintas: o Ministério Público (Seção I), a Advocacia Pública (Seção II), a Advocacia (Seção III) e a Defensoria Pública (Seção III). Sendo assim, a organização tópica e o próprio conteúdo do capítulo destinado às “Funções Essenciais à Justiça” evidenciam a intenção do constituinte em separar a Defensoria Pública da advocacia comum. Na verdade, se a atuação funcional da Defensoria Pública refletisse verdadeiro labor advocatício, a Seção III não precisaria ser denominada “Da Advocacia e da Defensoria Pública”; bastaria que a referida seção fosse intitulada ‘Da advocacia’ e nenhuma distinção adicional precisaria ser realizada. Ao inserir no texto constitucional a previsão de duas denominações distintas, o legislador constituinte pretendeu claramente formalizar a instituição de duas funções também distintas, que possuem apenas em comum a adjetivação “essencial à justiça”.
Essa separação ontológica entre a advocacia e Defensoria Pública ficou ainda mais evidente com a edição da Lei Complementar nº 132/2009, que inseriu na Lei Complementar nº 80/1994 dispositivo prevendo expressamente que “a capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público”, sem necessidade de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (art. 4º, § 6º da LC nº 80/1994).
Além disso, a ampliação das funções institucionais de caráter eminentemente coletivo consolidou o perfil não individualista da Defensoria Pública, desmanchando definitivamente a ideia de que os Defensores Públicos seriam simples advogados dos pobres4.
Podemos concluir, portanto, que as palavras utilizadas pelo legislador ao proibir o exercício da advocacia “fora das atribuições institucionais” acabaram ocasionando flagrante impropriedade normativa. Sem dúvida alguma, teria atuado de maneira mais técnica o legislador se tivesse simplesmente vedado o exercício da advocacia e pronto, não inserindo no texto legal qualquer predicado posterior".
a) exercer atividade político-partidária em qualquer circunstância.
b) residir em localidade diversa daquela onde exercem suas funções.
c) exercer suas funções em processo ou procedimento em que haja atuado como representante da parte, como perito, juiz ou membro do Ministério Público.
d) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, em razão de suas atribuições, salvo se autorizados.
e) exercer a advocacia fora das atribuições institucionais.
Os Defensores Públicos do Estado, nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 32, da Lei Complementar Estadual n. 51/2005, são passíveis das seguintes sanções:
Atente-se que a prestação de serviços à comunidade e a prestação pecuniária são típicas sanções penais. Ademais, a remoção compulsória está prevista na LC 80:
Art. 134. A lei estadual estabelecerá as infrações disciplinares, com as respectivas sanções, procedimentos cabíveis e prazos prescricionais.
§ 1º A lei estadual preverá a pena de remoção compulsória nas hipóteses que estabelecer, e sempre que a falta praticada, pela sua gravidade e repercussão, tornar incompatível a permanência do faltoso no órgão de atuação de sua lotação.
§ 2º Caberá ao Defensor Publico-Geral aplicar as penalidades previstas em lei, exceto no caso de demissão e cassação de aposentadoria, em que será competente para aplicá-las o Governador do Estado.
§ 3º Nenhuma penalidade será aplicada sem que se garanta ampla defesa, sendo obrigatório o inquérito administrativo nos casos de aplicação de remoção compulsória.
GABARITO - LETRA B
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 51 de 2005:
Art. 32. Constituem faltas disciplinares, além de outras definidas na legislação subsidiariamente aplicável à categoria, a violação dos deveres e das proibições previstas nesta Lei Complementar, bem como a prática de crime contra a Administração Pública ou ato de improbidade administrativa.
§ 1o Os Defensores Públicos do Estado são passíveis das seguintes sanções:
I – advertência;
II – suspensão por até noventa dias; (não por prazo indeterminado)
III – remoção compulsória;
IV – demissão;
V – cassação de aposentadoria.
Obs: A Lei Complementar Estadual n. 51/2005 foi revogada pela Lei Complementar nº 130, de 11 de julho de 2017.
De acordo com a redação da nova Lei Complementar:
CAPÍTULO II DAS SANÇÕES DISCIPLINARES
Art. 171. Os membros da Defensoria Pública do Estado são passíveis das seguintes sanções disciplinares:
I - advertência;
II - censura;
III - remoção compulsória, quando a falta praticada, pela sua gravidade e repercussão, tornar incompatível a permanência do faltoso no órgão de atuação de sua lotação;
IV - suspensão por até 90 dias;
V - cassação de disponibilidade e de aposentadoria
Com base na Lei Complementar Federal n. 132/2009, que alterou a Lei Complementar Federal n. 80/1994, fica estabelecido que:
Sabemos, porém, que a E não está totalmente equivocada...
Abraços.