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Prova FCC - 2015 - TCM-RJ - Procurador da Procuradoria Especial


ID
1667071
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Uma das atuações previstas para o Controle Interno diz respeito à proposta orçamentária. Nos termos previstos na Lei n° 4.320/1964, ao órgão incumbido dessa proposta caberá o controle

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Art. 79. Ao órgão (controle interno) incumbido da elaboração da proposta orçamentária ou a
    outro indicado na legislação, caberá o controle estabelecido no inciso III do artigo 75.

    Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:
    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários
    e em termos de realização de obras e prestação de serviços.

  • Lei 4320/64

    Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

    II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviço

  • Erro da alternativa b:

    A FCC fez uso da palavra "utilização" em vez de "realização".


ID
1667074
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os Controles Externo e Interno no Brasil, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • Controle Interno

    Art. 49. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno, com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional .

  • Gabarito Letra C

    a) Errado - Art 73 CF 88 - O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.


    Art. 75 CF 88 - Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.


    b) Errado - Abrange sim


    c) Certo. Art. 74 CF 88 - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno


    d) Vide letra C


    e) Errado - Não se limita


  • gabarito questionável.

    os poderes não mantém UM único controle interno. Cada poder mantém seu controle interno.

    Acertamos por exclusão, mas no Cespe eu colocaria a letra C como errado.

     

  • TCU - 9 Conselheiros

    TCEs - 7 Conselheiros

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

     

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

     

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

     

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. 


ID
1667077
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considere os dados, a seguir, do Município do Rio de Janeiro, referentes ao encerramento do 1°quadrimestre de 2015:

− Limite de despesas de pessoal do Município, com base na receita corrente líquida: 60%

− Limite de despesas de pessoal do Poder Executivo, com base na receita corrente líquida: 54%

− Limite de despesas de pessoal do Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas − TCM/RJ, com base na receita corrente líquida: 6%

− Percentual de gastos com pessoal apurado do Poder Executivo: 52%

− Percentual de gastos com pessoal apurado do Poder Legislativo, incluindo o TCM/RJ: 5%

Com base nessas informações, ao TCM/RJ 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A


    Os Tribunais de contas devem emitir alerta quando os Poderes passarem de 90% do limite com gastos com pessoal, ou seja:

    Executivo = 54% * 90% = 48,6% (limite de alerta)
    Legislativo = 6%*90% = 5,4% (limite de alerta)

    No caso em questão, somente o Poder Executivo ultrapassou o limite de alerta (52%), portanto, Gabarito A.
  • Letra A.

    O poder executivo ao gastar 52% ultrapassou não apenas o limite de alerta, mas também o Prudencial, pois gastou mais de 95% (96,3%) da Receita corrente líquida. O poder Legislativo ao gastar 5% atinge 83% da receita corrente líquida, abaixo dos 90 que caracteriza limite de alerta.

    Limite de Alerta: acima de 90%

    Limite Prudencial: acima de 95%

     

  • art. 22 § único da LRF (limite prudencial)

    "art. 22 A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao FINAL DE CADA QUADRIMESTRE.

    § único: Se a despesa total com PESSOAL exceder a 95% do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso(...)"

    §1 do art. 59 da LRF (limite de alerta)

    "§1° Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

    (...)

    II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% do limite; (...)"

    No caso em questão o limite dado para o executivo gastar com seu pessoal era de 54% e apurou-se que ele acabou por gastar 52% do limite dele de  54%. A conta para saber a % disso, passo a passo, fica assim: 0,54 (54%) - 100% (1) enquanto 0,52 (52%) - X (regra de três gente);

    logo, 0,54 * X = 0,52 * 1 ->  X= 0,52 divididos por 0,54 = 0,9629. Como exposto acima pelo colega, 96,3% basicamente, acima dos 95% do limite prudencial citado no §ú do art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 

    Já o legislativo ao gastar 0,05 (5%) se divididos por 0,06 (6%) = 0,83333... (83%). Portanto, não burlou nem o art. 59, nem o art. 22 no seu §ú. Logo, só o Executivo que tem que receber o alerta.


ID
1667080
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor do TCM/RJ, ao tomar posse, cumpriu a exigência de apresentar a declaração dos bens e valores que compõem seu patrimônio. Todavia, restou constatado que o fez por meio de informações falsas. Nesse caso, nos termos da Lei n° 8.429/1992, cabe pena de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Art. 13.
    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    Dica: Pena de DEmissÃO - Recusar DEclaraçÃO ou falsa

    O primeiro trecho, em negrito, pode ser cantando, vc não mais esquecer.

  • Calma galera, basta pensar q o sujeito prestou declaração falta ao Estado, configurando estelionato contra a administração (ou uso de doc. falso), suficientes para a demissão.

  • GABARITO - E

     

    Visto que , EXONERAÇÃO NÃO SE TRATA DE PENALIDADE.

     

    NEXT >>>

  • Miyasato, não é bem por aí, se você for reprovado na avaliação periódica de desempenho você será exonerado, e isso acaba sendo uma penalização.

  • Art. 13:

     

      § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Um servidor do TCM/RJ, ao tomar posse, cumpriu a exigência de apresentar a declaração dos bens e valores que compõem seu patrimônio. Todavia, restou constatado que o fez por meio de informações falsas. Nesse caso, nos termos da Lei n° 8.429/1992, cabe pena de 

     a)suspensão de 15 dias. 

     b)suspensão de 30 dias. 

     c)suspensão de 90 dias. 

     d) exoneração. 

     e) demissão a bem do serviço público. 

    Comentários:

     A LiA não fala de suspensão do funcionário público e nem de exoneração, mas de suspensão dos direitos politicos e demissão. Ressalte-se 

    Por outro lado, A Lei 8112 fala da suspensão  do servidor público e da exoneração

      Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

            § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

           § 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    Cuidado exoneração não é penalidade.

    rt. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

            Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

            I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

            II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

         

           Art. 35.  A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:                        (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            I - a juízo da autoridade competente;

            II - a pedido do próprio servidor.

  • Conforme leciona José dos Santos Carvalho Filho, “a demissão é ato de caráter punitivo, representando uma penalidade específica aplicada ao servidor em razão de infração funcional grave, a exoneração é a dispensa do servidor por interesse deste ou da administração, não havendo qualquer conotação do sentido punitivo.” (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. - 30. Ed. Rev., atual. E ampl. - São Paulo: Atlas, 2016. Página 714)


ID
1667083
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Um Procurador do TCM/RJ verificou que alguns Conselheiros exercem concomitantemente à sua função, as seguintes atividades:

I. magistério superior em instituição privada.

II. magistério superior em instituição pública.

III. advocacia especializada em Direito Internacional.

IV. acionista em sociedade anônima.

No que se refere à concomitância de funções, há contrariedade ao que dispõe a Lei Orgânica do TCM/RJ quanto ao que consta

Alternativas
Comentários
  • REG INT TCM-RJ 

    Art. 40 – É vedado ao Conselheiro do Tribunal:

    I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função pública, bem como qualquer profissão remunerada, salvo uma de magistério;

    II – exercer cargo técnico ou de direção de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, sem remuneração;

    III – exercer comissão remunerada ou não, mesmo em órgãos de controle da administração pública direta ou indireta, ou em concessionárias de serviço público;

    IV – exercer profissão liberal, emprego particular ou comércio, ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista ou cotista sem ingerência;

    V – celebrar contrato com pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação, sociedade instituída e mantida pelo poder público ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a normas uniformes para todo e qualquer contratante;

    VI – dedicar-se a atividade político-partidária;

    VII – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou emitir juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício de magistério;

    VIII – receber, a qualquer título ou pretexto, participação nos processos;


  • GABARITO D.

    Art. 40 – É vedado ao Conselheiro do Tribunal: (...); IV – exercer profissão liberal, emprego particular ou comércio, ou participar de sociedade
    comercial, exceto como acionista ou cotista sem ingerência; (...).

    Bons estudos!

  • o Candidato tem que advinhar se o Conselheiro tem ingerência ou não na sociedade? Questão claramente com o objetivo de "dividir" os candidatos (fazendo alguns errarem na marra), pois nesse caso tem que jogar cara ou coroa entre as alternativas D e E.

  • Não entendi algumas coisas:

     

    Art. 40 – É vedado ao Conselheiro do Tribunal:

     

    I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função pública, bem como qualquer profissão remuneradasalvo UMA de magistério;

    Se ele exerce um magistério particular e um magistério público, eles está execendo DUAS de magistério. Além disso, o magistério em instituição privada não configura emprego particular?

     

    IV – exercer profissão liberal, emprego particular ou comércio, ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista ou cotista sem ingerência.

     

     

  • Rodrigo,

     

    Lei nº 289 (lei orgânica)

     

    Art. 10 - É vedado ao Conselheiro do Tribunal de Contas, sob pena de perda do cargo:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo um cargo de magistério superior, público ou particular, e nos casos previstos na Constituição Federal;

     

    Magistério superior em instituição privada é exceção também.

    Alguns conselheiros exercem essas atividades, não é só um conselheiro que está exercendo várias ao mesmo tempo. Só pode um cargo mesmo de magistério superior mesmo.

     

     

  • Cuidado pois a questão perguntou de acordo com a Lei orgânica, sendo que esta possui algumas diferenças em relação ao Regimento Interno:

    LO

    Art. 10 - É vedado ao Conselheiro do Tribunal de Contas, sob pena de perda do cargo:
    I - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo um cargo de magistério superior, público ou particular, e nos casos previstos na Constituição Federal;
    ...
    IV - exercer qualquer profissão liberal, emprego particular, ser comerciante, sócio, gerente ou diretor de sociedades comerciais, salvo acionista de sociedades anônimas ou em comandita por ações;

    ...

    RI:

    Art. 40 – É vedado ao Conselheiro do Tribunal:

    I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função pública, bem como qualquer profissão remunerada, salvo uma de magistério;

    ...

    IV – exercer profissão liberal, emprego particular ou comércio, ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista ou cotista sem ingerência;

    ...

     


ID
1667086
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Uma equipe de fiscalização do TCM/RJ apurou irregularidade na realização de despesa pelo regime de adiantamento sob a responsabilidade de um servidor da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro. Após respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório, o TCM/RJ julgou a matéria irregular e condenou o mencionado servidor em alcance. Nesse caso, cabe à Procuradoria Especial junto ao TCM/RJ

Alternativas
Comentários
  • Art. 55 – Compete à Procuradoria Especial:

    I – fiscalizar, no âmbito da atuação do Tribunal, o cumprimento da lei;

    II – defender os interesses da Fazenda Pública perante o Tribunal, tendo em vista o regular

    emprego dos recursos municipais;

    III – encaminhar à Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para as

    medidas judiciais cabíveis, cópias dos

  • Qual é essa legislação, Vanessa?

  • Lei Complementar 82/07 | Lei Complementar nº 82 de 16 de janeiro de 2007

    § 2º O Procurador-Chefe designará, entre os ocupantes dos cargos comissionados que integram a estrutura mencionada no caput, os servidores necessários ao apoio as atividades para o efetivo exercício dos Procuradores.""Art. 24-C Compete à Procuradoria Especial:

    III - encaminhar à Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para as medidas judiciais cabíveis, cópias dos processos nos quais, por decisão do Tribunal, forem apurados alcances ou outros ilícitos


  • DELIBERAÇÃO Nº 183, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011 - Regimento Interno do TCM-RJ

    Art. 55 – Compete à Procuradoria Especial:

    III – encaminhar à Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para as
    medidas judiciais cabíveis, cópias dos processos nos quais, por decisão do Tribunal, forem
    apurados alcances ou outros ilícitos;

     


ID
1667089
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Nos termos do Regimento Interno do TCM/RJ, é órgão do Tribunal

Alternativas
Comentários
  • .Art. 7° – São órgãos do Tribunal o Plenário e o Presidente.

  • São dois órgãos do Tribunal: o Plenário e o Presidente. 

  • Art. 7º São órgãos do Tribunal o Plenário e o Presidente.

    Art. 8º O Plenário, dirigido pelo Presidente e constituído ainda pelo VicePresidente, pelo Corregedor, demais Conselheiros e auditores convocados, poderá ser dividido em câmaras, mediante deliberação da maioria absoluta dos Conselheiros, com competência, composição e funcionamento definidos neste Regimento ou em ato específico.

    Art. 9º O Presidente, em suas ausências e impedimentos, por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, será substituído pelo Vice-Presidente.

    § 1º Na ausência ou impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo Corregedor.

    § 2º O Vice-Presidente, em suas ausências e impedimentos, por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, será substituído pelo Corregedor.

  • Complementando...

     

    A Procuradoria Especial integra a estrutura do Tribunal 

     

    Lei Orgânica do TCM-RJ


ID
1667092
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Regra geral, as sessões do TCM/RJ são públicas. Todavia, foi constatado que determinado caso exigiu a preservação de direitos individuais e do interesse público. Nesse caso, o Plenário aprovou proposta de caráter reservado da sessão que julgará esse processo. Essa hipótese é possível desde que essa proposta seja feita exclusivamente pelo Presidente do Tribunal

Alternativas
Comentários
  • D) 

    Art. 88 – As sessões do Tribunal serão públicas, podendo assumir caráter reservado por

    proposta do Presidente, de Conselheiro, de auditor convocado ou do representante da Procuradoria

    Especial, aprovada pelo Plenário, quando a preservação de direitos individuais e o interesse público

    o exigirem.

    § 1° – As sessões de caráter reservado serão realizadas exclusivamente com a presença

    dos Conselheiros, auditores convocados, representante da Procuradoria Especial e de servidores

    responsáveis pelo secretariado do Plenário, autorizados pelo Presidente, ressalvada a hipótese

    prevista no § 2°.

  • Questão tendênciosa, pois somente o auditor convocado, e não qualquer auditor pode fazer a proposta, a questão mais correta a meu ver seria a opção b, mas é bom saber que a banca considera questões incompetas maisores extrapolando do que limitando, diferente do sespe por exemplo, que cobra a literalidade mesmo faltando termo. Daí a importância de se conhecer a banca.

  • OBS: NUNCA PODERÃO ASSUMIR CARÁTER SECRETO!

     


ID
1667095
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Nos termos previstos no Regimento Interno do TCM/RJ, em se tratando de recursos, a Procuradoria Especial

Alternativas
Comentários
  • Art. 251 – O recurso poderá, a critério do Relator, ser encaminhado para manifestação do

    corpo instrutivo, a respeito da tempestividade, cabimento e mérito do recurso, sendo obrigatória à

    oitiva da Procuradoria Especial em todos os recursos.

    § 1° – O Relator poderá deixar de encaminhar os autos à Procuradoria Especial, solicitando

    sua manifestação oral na sessão de apreciação quando, nos recursos, apresentar ao Plenário

    proposta de:

    I – não-conhecimento;

    II – correção de erro material; e

    III – evidente conteúdo de baixa complexidade que não envolva o mérito.

  • Lembrando que a a oitiva da Procuradoria Especial é obrigatória em todos os recursos, na apresentação das três possibilidades de propostas ao Plenário que a correção seria de erro material e não de erro formal assim como está na seguinte questão. 


ID
1667098
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considere os seguintes itens: 

I. Prefeito do Município do Rio de Janeiro.

II. Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

III. Titular de Conselho Municipal criado por lei.

IV. Auditor do TCM/RJ.

V. Procurador Especial junto ao TCM/RJ.

Dentre outras, podem formular consultas sobre dúvida na aplicação de disposições legais e regulamentares concernentes às matérias de competência do TCM/RJ, exclusivamente, as pessoas constantes dos itens 


Alternativas
Comentários
  • Dentre outras, podem formular consultas sobre dúvida na aplicação de disposições legais e regulamentares concernentes às matérias de competência do TCM/RJ, exclusivamente, as pessoas constantes dos itens 
    I. Prefeito do Município do Rio de Janeiro. 

    II. Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. 

    III. Titular de Conselho Municipal criado por lei. 

  • Gabarito: Letra "c"

    RITCMRJ - Art. 235. O Plenário decidirá sobre consultas quanto a dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de sua competência, que lhe forem formuladas pelas seguintes autoridades:

    I – chefe do Poder Executivo;

    II - presidente da Câmara Municipal;

    III – presidente de comissão da Câmara Municipal;

    IV – titular de órgão ou entidade do Poder Executivo;

    V – titular de conselho municipal criado por lei.


ID
1667101
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Antonio Jorge prestou concurso de provas e títulos para ocupar cargo em autarquia estadual que atuava na área ambiental e de saneamento. Durante movimento de reforma administrativa, a comissão de governo formada para estudar as possíveis alternativas de reestruturação, com vistas a redução de despesas e ganho de eficiência, sugeriu que as atribuições da autarquia passassem a ser desempenhadas por sociedade de economia mista que já exercia atribuições de cunho ambiental na gestão de unidades de conservação. A autarquia, então, passaria a atuar exclusivamente na área de saneamento e a executar plano de expansão dessa área de abrangência, possibilitando, ainda, que todas as competências em matéria ambiental ficassem concentradas em apenas um ente. A comissão de governo, no entanto, ficou em dúvida sobre o equacionamento da situação dos servidores da autarquia. Diante da solução proposta para a reestruturação administrativa, os servidores da autarquia

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    CF Art. 37 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Ou seja, investidura nos cargos subsequentes ao inicial, que se escalonam até o final da carreira, far-se-á pela forma de provimento que é a “promoção”, estando vedada a investidura por “ascensão” ou “transferência”, que são formas de ingresso em carreira diferente daquela para a qual o servidor público ingressou por concurso e que não são, por isso, próprias do sistema de provimento em carreira, ao contrário do que ocorre com a promoção, sem a qual obviamente não haveria carreira, mas apenas a sucessão ascendente de cargos isolados (STF, ADI 231-7/RJ)

    bons estudos

  • Letra (c)


    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    (...)
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)".


    Tal dispositivo tem sido, pela doutrina e jurisprudência, considerado como aplicável, não só aos servidores públicos da administração direta, mas também à administração indireta, inclusive às sociedades de economia mista, mesmo àquelas que devem seguir, por força do artigo 173 da C.F, o regime jurídico das empresas privadas.


    Está, o artigo 173 da C.F, assim redigido no que concerne às sociedades de economia mista, na dualidade de iniciativa econômica hospedada pela C.F:


    "Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei".

  • E se houvesse alternativa afirmando que os servidores da autarquia poderiam ser redistribuídos? Estaria certa? (art. 37 da lei 8112: "Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder...")

  • STF, Súmula vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

  • Muito pertinente a dúvida do colega Natã. Entretanto, acredito que, apesar de ser possível a redistribuição de cargos, não sei se é possível haver cargo público efetivo estatutário (autarquia) em uma Sociedade de Econimoa Mista cujos cargos são empregos públicos celetistas. Então, não me parece possível.

  • Errei pq pensei que poderia ocorrer uma redistribuição. 

  • Também pensei em redistribuição. Se alguém puder ajudar com a pergunta do Natã. Obrigada!

  • Dúvida.

    "Diferentemente da remoção, analisada anteriormente, a redistribuição é o deslocamento do cargo público, ou seja, na redistribuição é o cargo - e não o servidor público - que será deslocado de um de uma localidade para outra, dentro da estrutura administrativa. A lei permite que o deslocamento seja feito entre órgãos diferentes e até mesmo entre entidades diferentes, desde que seja dentro do mesmo Poder, sendo possível que este eslocamento incida sobre cargos ocupados ou vagos (Matheus Carvalho, 2016, p. 813)

    Autarquia - Poder executivo - Adm indireta; 

    SEM - Empresa estatal - Poder executivo - Adm indireta;

    Entidades diferentes, do mesmo poder. Então, pq não se enquadra a redistribuição? 

  • alguém poderia explicar o item "d" ?  obrigada!

     

  • Caroline Melo, acredito que sua dúvida é respondida no art. 41, §3º da CF:

     

    "Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo".

     

    Não sei se tô viajando na maionese, mas ao que me parece, empresa pública se submete ao regime celetista, ou seja, em seu quadro não há cargos, mas apenas empregos públicos. Logo, os servidores da autarquias não poderiam ser aproveitados em emprego (da empresa pública), mas tão somente em cargos. Acho que é isso.

  • Não tem lógica servidor público ocupante de cargo efetivo integrar os quadros de uma SEM que se submete ao regime celetista.

  • Complementando...

     

    Apesar de sua redação categórica, deve-se entender que a súmula Vinculante 43 esclarece que inconstitucionais, em princípio, são as  formas de provimento derivado que impliquem investidura do servidor em um cargo estranho àquele para o qual ele originalmente prestou concurso público.

     

    [...]

    (confesso que procurei por essa pegadinha abaixo, afinal dá a entender que o servidor fora recentemente habilitado durante a tramitação...)

     

    Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, o servidor estável que tenha seu cargo extinto ou declarado desnecessário, não sendo redistribuído, será colocado em disponibilidade, com proventos proporcionais, até seu aproveitamento. Alternativamente, o servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantida sob responsabilidade do órgão central da SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento. 

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

    bons estudos

  • Fiquei em dúvida se, no caso em tela, seria cabível a cessão ou a redistribuição. De todo modo, Não constando nenhuma das alternativas, resta-nos marcar a única juridicamente aceitável (C).

    Indiquemos para comentários, pessoal!

  • Gabarito C.

     

    Lei 8.112,  Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: 

            [...]

            §1º A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.

            [...]

            §3º Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.

    --------

     

    Constituição FederalArt. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 


    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

     

     

     

    ----

    "Que os vossos esforços desafiem as impossibilidades."

  • Gabarito: letra C

     

    Nas autarquias, o que temos são cargos públicos, distintos, portanto, dos empregos existentes nas empresas governamentais, como é o caso das sociedades de economia mista. Caberia, no caso, eventualmente, a cessão dos servidores para as estatais, mas não a transferência. Esta foi reconhecida, pelo STF, como inconstitucional por ser vedada a investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público, salvo os casos de promoção, em relação aos cargos subsequentes escalonados. 

     

    Os demais itens estão errados. Abaixo:

     

    a)  que desempenhavam funções atreladas à competência ambiental poderão ser transferidos para o quadro da empresa estatal, passando a integrar a carreira em nível compatível com o anteriormente incorporado.

    O processo de transferência como o de ascensão foram reconhecidos como inconstitucionais, como sumulou, inclusive, o STF:

    Súmula Vinculante 43

    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

     

    b)  poderão ser exonerados dos cargos efetivos anteriormente ocupados e contratados, sob regime celetista, pela empresa estatal, em razão da natureza jurídica do ente, com dispensa de prévia realização de concurso público, diante do interesse público na transferência de vínculo.

    Exonerados?! Haja invenção! Como sobredito, não cabe a transferência, por ser uma burla ao concurso público. No caso concreto, seria viável uma requisição ou cessão dos servidores, com ônus para a origem.

     

    d)  poderão ser aproveitados na empresa estatal, exclusivamente para o desempenho das atribuições que desempenhavam e que foram transferidas para aquele ente, passando a integrar quadro específico e desatrelado do plano de carreira dos demais servidores.

    Não cabe a transferência!

     

    e)  deverão ser removidos ex officio, tendo em vista que há reconhecida necessidade e interesse público para que passem a desempenhar suas atribuições, ainda que temporariamente, na empresa estatal que concentrará a competência ambiental.

    A remoção é instituto válido constitucionalmente, porém, é aplicável entre os quadros da Administração, não sendo válido para o quadro da autarquia para uma empresa estatal. 

     

    Professor Cyonil Borges.

  • Acredito que o erro da alternativa D seja o seguinte:

    O problema inicialmente fala que:

    " a comissão de governo formada para estudar as possíveis alternativas de reestruturação, com vistas a redução de despesas e ganho de eficiência, sugeriu que as ATRIBUIÇÕES DA AUTARQUIA passassem a ser desempenhadas por sociedade de economia mista"

    Não trazendo em nenhum momento o instituto da REDISTRIBUIÇÃO, dessa forma a sociedade de economia mista só teria em sua composição os seus empregos e os seus empregados públicos com, agora, suas novas atribuições.

    Como não foram redistribuídos os CARGOS, se os servidores da autarquia fossem "APROVEITADOS" na empresa estariam ocupando um emprego da estrutura da SEM. E aproveitar o servidor no emprego como se extrai da Súmula 43 :

    " É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido."

    Estariam dessa forma ocupando um emprego sem concurso público. Já que não houve redistribuição. E foi essa a ideia que me passou a alternativa D.

    Qualquer incoerência manda msg !!!

    Valeu!


ID
1667104
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nova gestão municipal assumiu mandato e, conforme divulgado em seu programa de governo durante a campanha, restringiu o horário de funcionamento do comércio aos domingos, determinando o encerramento do expediente duas horas mais cedo. A medida estava motivada na necessidade de atender pleito fundado da classe trabalhadora do setor de comércio, que, não obstante a o recebimento da remuneração legal das horas extras, acabava obrigada a exercê-las em seu grau máximo, diante da necessidade do mercado. Considerando que o Município tenha competência para essa regulamentação de horário e que o tenha feito de forma regular, respeitando a legislação vigente, é decorrência direta dessa medida a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Poder de Polícia

    Conforme Hely Lopes Meirelles: poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.

    CTN Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos

    Além disso, a competência do Município advém dessa súmula vinculante do STF:

    SÚMULA VINCULANTE 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Demais alternativas:
    A) Não é poder disciplinar, mas sim o de polícia
    B) Não são de todos os estabelecimentos comerciais
    C) Errado, pois está de acordo com a SV 38
    D) Na verdade necessita de alteração normativa

    bons estudos

  • Letra (e)


    SV 38 É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.


    Lembrando que são três as características de poder de polícia:


    1. Discricionariedade;

    2. Auto-executoriedade;

    3. Coercilbilidade

  • O município não extrapola sua competência ao regular o horário do funcionamento do comércio com base na reclamação de trabalhadores? Isso nada tem a ver com poder de polícia, ou melhor com o conceito de poder de polícia.

  • Para Hely Lopes – É a faculdade de que dispõe administração pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividade e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    A policia administrativa pode ser:

    PREVENTIVA: trata de disposições genéricas e abstratas. ex: Portarias que disciplinam horário de funcionamento de determinado estabelecimento.

    REPRESSIVA: prática de atos específicos. ex: Dissolver passeatas tumultuosas.

    FISCALIZADORA: quando previne lesões.ex: Vistoria de veículos.

    A atuação da polícia administrativa só será legítima se realizada com base na lei, respeitando os direitos do cidadão, conciliando interesse social com direitos individuais.

    *Poder de Polícia: se o particular não tiver vínculo com a Administração.
                      *Poder Disciplinar: se o particular tiver vínculo com a Administração.
  • Letra E

    Não seria expressão do poder de polícia JUDICIÁRIA?

     

     

  • Danilo,

    A polícia judiciária só pode ser exercida:

    (i) Polícia Federal

    (ii) Polícia Civil e 

    (iii) Polícia Militar

    A polícia judiciária está atrelada precipuamente à investigação e apuração de ilícitos penais e só pode ser exercida por esses 3 órgãos.

     

    Já a polícia administrativa é uma das atividades da administração - segundo MSZP são atividades administrativas: (i) policia administrativa, (ii) serviço público, (iii) fomento e (iv) intervenção do Estado na economia -, que está relacionada, resumidamente, com a limitação da liberdade e propriedade particular em prol do interesse público, sendo possível que o Poder Público fiscalize e aplique sanções com vistas a garantir tal interesse.

     

    A polícia administrativa, segundo o STJ, está "dividida" em ciclos, quais sejam:

    (i) normatização de polícia

    (ii) consentimento de polícia

    (iii) fiscalização e

    (iv) sanção de polícia.

    É exatamente o que temos no caso concreto, o Estado fiscalizando (ciclo iii, acima) e aplicando sanção (ciclo iv) para garantir que a limitação imposta ao particular (em razão da normatização de policia) seja garantida.

     

    Espero ter ajudado!

  • Por que a letra D está errada?

  • Priscila Turbio, a alternativa D está errada porque usa o termo "prescindindo" , que significa dispensando alteração normativa, coisa que fere o princípio da legalidade. Espero ter ajudado. 

    Bons Estudos.

  • A) ERRADO. Lembrem-se, meus caros, de que o poder disciplinar da Administração Pública somente alcança os seus agentes públicos e particulares que com ela possuam algum vínculo jurídico, a exemplo dos concessionários e permissionários de serviços públicos. Desse modo, eventuais fiscalizações no comércio (particulares sem vínculo jurídico com a Administração Pública) possuem fundamento no poder de polícia

    B) ERRADO. A instituição do controle dos sistemas contábeis de todos os estabelecimentos comerciais, para fins de bloqueio de utilização fora do horário permitido pela nova regulamentação, afronta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, pois são medidas excessivas, já que existem instrumentos de fiscalização menos onerosos tanto para o particular como para a Administração Pública. 

    C) ERRADO. Compete ao Poder Público municipal, no exercício do poder de polícia, fiscalizar o cumprimento das novas regras impostas aos que atuam no setor afetado pelas decisões administrativas. 

    D) ERRADO. A possibilidade de tolerância quanto a horários diferenciados nas regiões em que houver pedido fundamentado dos comerciantes pode ser permitida, porém, é imprescindível que exista previsão normativa nesse sentido.

    E) CERTO.Trata-se do exercício do poder de polícia, que tem por objetivo limitar e condicionar o exercício de direitos e atividades, assim como o gozo e uso de bens particulares em prol do interesse da coletividade.

    Gabarito: Letra e.

    Paz, meus caros!

  • Não entendo, a imposição de multa não precisa da intervenção do judiciário?

  • Raphael, 

    a imposição da multa não se confunde com a autoexecutoriedade. Exemplificativamente é só lembrar que quando o Detran multa, ele não precisa do Judiciário para autuar o infrator, mas para executá-la será necessário inscrevê-lo em divida ativa para cobrá-la por meio do processo de execução fiscal.

  • A -  ERRADA. não é poder disciplinar, mas sim poder de polícia.

    B - errada. se a lei regulou apenas o horário de funcionamento, não pode a administração fazer exigências positivas ao administrado sem respaldo na lei, sob pena de violação ao princípio da legalidade, art. 5º, II, CF 88. O poder de polícia está restrito ao que prevê a lei, até porque em sentido amplo a lei também é parte do poder de polícia.

    C - errado. O poder de polícia abrange 4 fases: ordem de polícia, consentimento, fiscalização, sanção.

    d - errado. fazer novas exigêncas sem previsão legal não é permitido.

    E - CORRETO : A lavratura do auto de infração para imposição de multa decorrem do poder de polícia de aplicar sanção. A multa, porém, somente é exigível depois de haver a notificação do fato. Se houver recurso ou impugnação por parte do autuado, a multa só é exigível após a decisão definitiva da Administração. Já a interdição do estabelecimento de forma imediata ou após o contraditório pode está fundado no poder de sanção, ou no poder acautelatório do Estado, ambos integrantes do poder de polícia.


ID
1667107
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Diante da defasagem do preenchimento de cargos vagos no quadro das carreiras de enfermeiro e técnico em enfermagem de determinada unidade hospitalar com natureza autárquica, a administração do hospital entendeu por abrir concurso para provimento de aproximadamente 70 cargos. A elaboração do edital ficou a cargo da comissão examinadora do concurso que entendeu pertinente exigir Teste de Aptidão Física para os cargos de técnico em enfermagem, já que é bastante frequente a necessidade de remoção de pacientes, auxílio nos deslocamentos e outras providências que exigem considerável esforço físico. Inserido esse item no edital, cuja avaliação se daria por meio de teste físico após a segunda fase do concurso, foi apresentada impugnação junto ao Tribunal de Contas Estadual por um dos supostos interessados na carreira, sob o fundamento de inexigibilidade. A impugnação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Súmula 686 do STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    Não há dúvida: só a LEI pode exigir exames psicotécnicos. Para o STJ, a exigência de psicotécnicos demanda a observância de três fatores [RMS 29087]:
    - Previsão legal: não basta, por exemplo, a simples previsão em Edital;
    - Cientificidade e objetividade dos critérios adotados: o que afasta amadorismos de teste empregados sem qualquer rigor científico;
    - Possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato: o direito de uma segunda opinião é inerente à natureza humana.

    bons estudos

  • E por que impugnação junto ao TCE, e não ao Poder Judiciário?

  • Renato, cuidado! A questão fala em teste de aptidão física, e não psicotécnico! E aí não há obrigatoriedade de previsão legal; a análise será caso a caso. Veja julgado do STF: CONCURSO PÚBLICO – PROVA DE ESFORÇO FÍSICO. Caso a caso, há de perquirir-se a sintonia da exigência, no que implica fator de tratamento diferenciado, com a função a ser exercida. Não se tem como constitucional a exigência de prova física desproporcional à cabível habilitação aos cargos de escrivão, papiloscopista, perito criminal e perito médico-legista de Polícia Civil. (RE 505654 AgR, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29/10/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 13-11-2013 PUBLIC 14-11-2013) Este texto não substitui a publicação oficial.
  • O entendimento do Superior Tribunal de justiça é que a exigência de teste para físico em concurso público requer previsão legal, e não apenas a previsão em Edital.

    ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO ESTADUAL. MÉDICO-LEGISTA. AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGISLATIVA ESPECÍFICA. ILEGALIDADE. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.

    I - Esta Corte Superior, quanto ao tema, já assentou o entendimento de que a exigência de teste para avaliação física de candidato em concurso público não se perfaz apenas com a previsão no Edital do certame, mas sim, com a expressa previsão legal da mesma, uma vez que tal exigência tem o condão de limitar o acesso aos cargos públicos oferecidos (Precedentes).

    II - Ao momento da publicação do edital do certame em questão não havia autorização legal expressa na legislação estadual que possibilitasse ao regramento infralegal a aplicação, em caráter eliminatório, de teste de aptidão física.

    III - Recurso ordinário provido para que sejam aplicadas ao recorrente as avaliações restantes (exame psicotécnico e prova de títulos) da primeira Etapa do Concurso Público e, em caso de aprovação, seja oportunizada a matrícula em superveniente Curso de Formação.

    (RMS 24.024/BA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 29/04/2015)


  • Marcus, penso que a competência do TC pode ter fundamento no art. 71, III, CF:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;



ID
1667110
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O serviço de abastecimento e tratamento de água é prestado por empresa municipal delegatária em determinado Município, tendo em vista o reconhecimento, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal, da titularidade do Município sobre o referido serviço público. O Prefeito, entretanto, apresentou à delegatária uma lista de pessoas físicas às quais deveria ser concedida isenção do serviço. A conduta do Prefeito

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E
     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência

    Quanto à letra C


    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei

    ou seja, a conduta potencialmente lesiva a causar danos ao erário não enseja improbidade, pois o STJ exige o efetivo dano ao erário público.

    bons estudos

  • Me parece que a conduta potencialmente lesiva a causar danos ao erário pode se configurar ato de improbidade no que diz respeito à violação dos princípios da administração pública, como no caso da questão, em que o prefeito, intencionalmente, tentou obter vantagens em favor de terceiros.

  • A conduta do prefeito pode incidir sobre art. 10, inciso VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
  • A conduta potencialmente lesiva PODE sim configurar improbidade administrativa, notadamente quando importa em infração de princípios. 
    Nem toda a questão se resolve com ctrl+c, ctrl+v da lei. O erro da alternativa C está em dizer que não deverá ser demonstrado o dolo
    Existem 3 modalidades de atos ímprobos, os que causam enriquecimento ilícito, as infrações de princípios e finalmente dano ao erário. A lei determinou que no caso de dano ao erário poderá estar configurada a improbidade mediante dolo ou culpa, já em relação às outras modalidades a lei silenciou quanto ao elemento subjetivo. Diante da omissão legal a jurisprudência se firmou no sentido de que no enriquecimento ilícito e na infração de princípios (onde a lei silenciou sobre o elemento subjetivo) se exige o dolo, por ser mais favorável ao acusado (na improbidade, apesar do processo não ser penal há certa incidência de alguns princípios do processo penal, e neste caso, in dubio pro reo) Assim, na modalidade de dano ao erário, não está dispensada a demonstração de dolo, deve ocorrer alternativamente ou a demonstração de dolo ou de culpa. Como a alternativa só falou em dolo, está incorreta em afirmar que não deverá ser demonstrado. Caso tivesse dito que poderia se configurar também mediante culpa estaria correta.

  • Uma vez que não foi repassada a informação do Enriquecimento ilícito, presume-se então a situação como Prejuízo ao erário, em função da lista de isenção "apresentada". Mesmo não comprovado o dolo, essa modalidade cabe a culpa (Negligencia, Imprudência ou Imperícia). Continuo com a letra C.

  • Acredito que o conteúdo do artigo 21, da Lei de Improbidade, também é importante para a resolução da questão:

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

  • O STJ é pacífico quanto à necessidade da presença do efetivo dano ao erário para a tipificação do ato de improbidade previsto no art. 10 da LIA, nos termos do julgado a seguir:

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO PELO ART. 10 DA LEI 8.429/92. EXIGÊNCIA DE DANO EFETIVO AO ERÁRIO. DANO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

    1.   O periculum in mora encontra-se presente, pois, no caso em apreço, haveria o iminente risco da proibição de contratação com o Poder Público, o que afetaria mais de 500 contratos da empresa, o que, certamente, como consectário lógico, afetará as suas atividades empresariais.

    2.   Da mesma forma, à primeira vista, a fumaça do bom direito estaria presente, uma vez que o acórdão recorrido condenou a ora requerente por atos de improbidade administrativa previstos no art. 10, II, IV e VIII da Lei de Improbidade, o que exige o efetivo dano ao Erário.

    3.   A configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei 8.429/92 exige a presença do efetivo dano ao erário e, ao menos, culpa. Precedentes: AgRg no AREsp. 701.562/RN, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 13.8.2015; REsp. 1.206.741/SP, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 24.4.2015.

    4.   Agravo Regimental do MPF a que se nega provimento.

    (AgRg na MC 24.630/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 09/11/2015)


  • "Para que seja reconhecida a improbidade administrativa é necessário que o agente tenha atuado com DOLO nos casos dos arts. 9º (enriquecimento ilícito) e 11 (violação dos princípios da Administração Pública) e, ao menos, com culpa nas hipóteses do art. 10º (prejuízo ao erário) da Lei n° 8.429/92". Primeira Turma. REsp 1.192.056-DF, Rel. para o acórdão Min. Benedito Gonçalves, julgado em 17/4/2012 (info 495 STJ)



    Art. 9º - Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente público - Exige DOLO;


    Art. 10 - Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário -  Pode ser DOLO ou, no mínimo, CULPA;


    Art. 11 - Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública -  Exige DOLO.

  • O pior problema da questão é identificar em qual das espécies de improbidade se enquadra a conduta do Prefeito: prejuízo ao erário ou lesão aos princípios.

  • o prefeito não seria agente político? pensava que não se aplicava improbidade nesse caso

  •  O ÚNICO agente político que não responde por crime de responsabilidade é o PRESIDENTE DA REPUBLICA.

     

    a) é passível de responsabilização na esfera administrativa e, eventualmente, na esfera criminal, mas não se consubstanciou em ato de improbidade pois a mera solicitação, ainda que travestida de determinação, não causou danos ao erário público. INCORRETA

     

     b) não é passível de responsabilização enquanto remanescer na esfera da solicitação, ainda que travestida de determinação, tendo em vista que é necessário o atendimento da ordem para que o ato seja lesivo e exteriorize tanto o dolo, quanto prejuízo ao erário público. INCORRETA

     

     c) é passível de responsabilização por ato de improbidade, não sendo necessária a demonstração de dolo por parte do Prefeito, visto que a conduta é potencialmente lesiva a causar danos ao erário, o que é suficiente, neste caso, para tipificação de ato ímprobo. INCORRETA, DEVE SIM SER DEMOSTRADO O DOLO.

     

     d) não pode tipificar ato de improbidade ou ilícito civil, apenas infração administrativa, visto que seria necessária a concordância do representante legal da empresa para tipificação de conduta ímproba, ainda que não seja necessário demonstrar danos ao erário. INCORRETA

     

     e) é passível de tipificação como ato de improbidade, uma vez configurado o dolo, não sendo necessária a demonstração de danos ou prejuízo ao erário para configuração da modalidade que atenta contra os princípios da Administração. CORRETA, ART 11,I

  • Erro da letra C

    C) "...potencialmente lesiva a causar danos ao erário, o que é suficiente, neste caso, para tipificação de ato ímprobo."

    Não. "Potencialmente" não é suficiente para a caracterização de danos ao erário, pois a jurisprudência do STJ exige dano comprovado neste caso.

  • Concordo com o Fábio Moura: "A conduta do prefeito pode incidir sobre o art. 10, inciso VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie." Assim, a conduta do prefeito seria passível de responsabilização por ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, não sendo necessária a demonstração de dolo por parte do Prefeito, pois os atos em questão podem ser responsabilizados mediante culpa. 

    Ainda a isenção ilegal de impostos causa sim prejuízos ao erário. 

    No meu entendimento a alternativa correta é a C.

     

     

     

  • No meu ver o "potencialmente lesiva" mostra que ainda não aconteceu, mas caso ocorra, será tipificado como lesão ao erário.

    Tanto que a alternativa começa com a possibilidade e não afirmação: passível de responsabilização".

  •   ....O Prefeito, entretanto, apresentou à delegatária uma lista de pessoas físicas às quais deveria ser concedida isenção do serviço. A conduta do Prefeito 

     a)é passível de responsabilização na esfera administrativa e, eventualmente, na esfera criminal, mas não se consubstanciou em ato de improbidade pois a mera solicitação, ainda que travestida de determinação, não causou danos ao erário público.   Comentário: é passível de responsabilização na esfera administrativa, criminal e civil, e independe do dano causado ao erário (art 21). A conduta do prefeito foi apresentar a lista (I, Art. 11), veja que por esse ato não configura dano ao erário (art. 10), pois ao afirmar deveria esta no campo da hipotese.

     b)não é passível de responsabilização enquanto remanescer na esfera da solicitação, ainda que travestida de determinação, tendo em vista que é necessário o atendimento da ordem para que o ato seja lesivo e exteriorize tanto o dolo, quanto prejuízo ao erário público.  Comentário: é passivel de responsabilização (ação{ solitou}, ou omissão), independe do dano causado ao erário (art 21)

     c)é passível de responsabilização por ato de improbidade, não sendo necessária a demonstração de dolo por parte do Prefeito, visto que a conduta é potencialmente lesiva a causar danos ao erário, o que é suficiente, neste caso, para tipificação de ato ímprobo.                                   Comentário: é passível, mas é necessário o dolo para configurar atentado contra os principios da administração. Já a dano ao erário requer dolo ou culpa.

     d)não pode tipificar ato de improbidade ou ilícito civil, apenas infração administrativa, visto que seria necessária a concordância do representante legal da empresa para tipificação de conduta ímproba, ainda que não seja necessário demonstrar danos ao erário.                                                 Comentário: é passível de responsabilização na esfera administrativa, criminal e civil, não é necessária a concordância e também não necessita do dano ao erário.

     e) é passível de tipificação como ato de improbidade, uma vez configurado o dolo, não sendo necessária a demonstração de danos ou prejuízo ao erário para configuração da modalidade que atenta contra os  princípios da Administração. 

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe                                                                                                                                              I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    apresentou à delegatária uma lista de pessoas físicas às quais deveria ser concedida isenção do serviço. A conduta do Prefeito  se enquadra ao no inciso I do art. 11 ( I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;)

    ​cuidado! Deveria ser concedida NÃO é igual a conceder

  • EM QUAL PARTE DO ENUNCIADO DIZ QUE É PRA LEVAR EM CONSIDERAÇÃO O ENTENDIMENTO DO STJ?

  • O erro da letra C não está relacionado ao dolo, pois ele não é preponderante para a caracterização da modalidade prejuízo ao erário. O erro está na afirmação de que um ato potencialmente lesivo já seria suficiente para caracterizar, quando, na verdade, a conduta deve ensejar lesão ao erário efetivamente. Letra E aponta a violação aos princípios, estando toda a sua afirmação correta.

  • GABARITO: E

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;


ID
1667113
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O processo administrativo é informado por regras e princípios, assemelhando-se, neste ponto, ao processo judicial, mas com sensíveis distinções. No caso do processo administrativo disciplinar, há semelhanças ou distribuições ainda mais específicas, tais como: 

I. O processo administrativo disciplinar, diferentemente do processo administrativo comum, não admite o indeferimento de provas consideradas impertinentes ou prescindíveis a elucidação dos fatos, tendo em vista ter potencial condenatório, independentemente do grau da pena.

II. O processo administrativo disciplinar admite o emprego da discricionariedade, nos moldes do que autoriza a legislação pertinente, quando, por exemplo, permite a opção por pena mais grave, desde que de forma fundamentada e coerente com o conjunto probatório dos autos, não sendo permitido que o Poder Judiciário reforme essa decisão no que concerne ao juízo de escolha de conveniência e oportunidade.

III. As nulidades no processo administrativo disciplinar, diferentemente do processo administrativo comum e do processo judicial, não são admitidas em nenhuma hipótese, sendo imperiosa a declaração das mesmas, em qualquer das fases do processo, mesmo que delas não decorra nenhum prejuízo à defesa do servidor.

Está correto o que se afirma APENAS em 


Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    I - Lei 8112 Art. 156. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.

    § 1o O presidente da comissão poderá denegar pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.

    II - CERTO: No processo administrativo disciplinar, a autoridade competente está vinculada à instauração do procedimento e no julgamento, a discricionariedade está na gradação das penalidades, desde que previstas e admitidas por lei


    III - Art. 169. Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processo

    bons estudos
  • Renato, não seria a lei 94/79 RJ?

  • A título de complementação do item III: 

     

    A autoridade julgadora pode anular o PAD?

    Sim. Preliminarmente, o julgamento deve abordar aspectos formais, vícios insanáveis e nulidades. Nos termos do artigo 169 da Lei nº 8.112/90, configurada, na condução do processo, irregularidade que implique nulidade, a autoridade instauradora (ou outra de hierarquia superior) declara nulidade total ou parcial do feito e constitui outro trio (com os mesmos integrantes ou não) para refazer o processo a partir dos atos declarados nulos. A declaração de nulidade não obsta o dever de apurar, por meio da designação de nova comissão. 

    A declaração de nulidade pode ser feita pela autoridade instauradora, independentemente de ser ou não competente para julgar a pena cabível, ou por qualquer outra autoridade hierarquicamente superior. Destaque-se que não sobrevive a declaração de nulidade por si só, ficando o processo inconcluso. No mesmo ato, a autoridade que declarou a nulidade determina a reinstauração do processo, para refazimento, por comissão integrada pelos mesmos servidores ou por outros, a seu critério.

    Voltar ao topo

     

    Pode haver nulidade parcial do procedimento disciplinar?

    Sim. Dependendo da localização do ato nulo no curso do processo, a nulidade pode ser total, alcançando desde o início do apuratório, ou parcial, podendo se aproveitar alguns atos. Nesse caso, as peças processuais não anuladas serão consideradas como elementos válidos do processo, refazendo-se as demais a partir do momento da anulação. Mas não se extraem do processo as peças anuladas.

    Quando se tem nulidade apenas de uma determinada prova que não influenciou na convicção, a autoridade instauradora pode simplesmente afastá-la e manter a convicção. Assim já se manifestaram a Advocacia-Geral da União, nos Pareceres da AGU nº GQ-37 e 17, vinculantes. (Ver Apostila de Pareceres constante do endereço: http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/GuiaPAD/)

    Fonte: http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/nulidades

  • II-  Na aplicação do poder disciplinar pelo Administrador Público, deve ser observado a discricionariedade no instituto da sanção disciplinar, conforme Maria Sylvia Zanella Di Pietro, define que "o poder disciplinar é discricionário, o que deve ser entendido em seus devidos termos. A Administração não tem liberdade de escolha entre punir e não punir, pois, tendo conhecimento de falta praticada por servidor, tem necessariamente que instaurar o procedimento adequado para sua apuração e, se for o caso, aplicar a pena cabível. Não o fazendo, incide em crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal, e em improbidade administrativa, conforme artigo 11, inciso II, da Lei n.° 8.429, de 2-6-92". [54]

    Assim, discricionariedade é a possibilidade, diante de um caso concreto, segundo critérios de oportunidade e conveniência a escolher uma dentre duas ou mais soluções, todas válidas para o direito [55], entretanto como supramencionado a Administração não pode escolher entre punir ou não o servidor que cometer falta disciplinar, devendo conforme a legislação disciplinar puni-lo quando houver cometido a falta disciplinar.

    Desta forma, podemos entender que a aplicação da sanção disciplinar discricionária ocorrerá quando o julgador de uma Sindicância e de um Processo Administrativo Disciplinar tiver que escolher uma sanção disciplinar entre duas ou mais sanções aplicáveis ao caso concreto, entretanto se houver para uma falta disciplinar a correspectiva sanção disciplinar esta será uma sanção disciplinar vinculada, ou seja, vinculada a legislação que obriga a aplicação de uma sanção a um caso concreto.

    Insta ressaltar, que mesmo distinguindo as sanções disciplinares em discricionárias vinculas, o rol das faltas disciplinares nas legislações administrativas disciplinares utiliza vocábulos plurissignificativos, sendo denominados conforme Maria Sylvia Zanella Di Pietro de conceitos jurídicos indeterminados, "que ocorre quando a lei manda punir o servidor que pratica falta grave, ou "procedimento irregular", sem definir em que consiste, que deixam à Administração a possibilidade de apreciação segundo critério de oportunidade e conveniência administrativa, desde que se trate de conceitos de valor, que impliquem a possibilidade de apreciação do interesse público, em cada caso concreto, afastada a discricionariedade diante de certos conceitos de experiência ou de conceitos técnicos, que não admitem soluções alternativas" [61].

  • Alguém pode explicar se a aplicação de pena desproporcional pode ser revista pelo Judiciário? Pois extrapolaria os limites da razoabilidade? 
    Alguém? 

  • Comentário:

    Vamos analisar cada item:

    I) ERRADA. No processo administrativo em geral, e no processo disciplinar em particular, é possível sim o indeferimento de provas impertinentes, meramente protelatórias ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos. Tal hipótese, inclusive, é prevista de forma expressa na Lei 8.112/90:

    Art. 156. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.

    § 1º O presidente da comissão poderá denegar pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.

     § 2º Será indeferido o pedido de prova pericial, quando a comprovação do fato independer de conhecimento especial de perito.

    II) CERTA. De fato, a Administração possui discricionariedade no exercício do poder disciplinar, notadamente na escolha da gradação das penalidades a serem impostas, desde que respeitados os limites da Lei e a proporcionalidade com a gravidade da infração. Assim, por exemplo, é que a autoridade competente pode usar seu poder discricionário para aplicar uma suspensão de 10 dias ou uma de 30 dias, mediante a sua avaliação própria a respeito da gravidade da infração. Essa avaliação discricionária, caso tenha observado os limites da lei e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não pode ser revista pelo Poder Judiciário, cuja atuação é restrita ao exame de legalidade. Nesse sentido, o Judiciário poderia anular um ato de aplicação de penalidade que não tenham observado o devido processo legal, mas não poderia, por exemplo, alterar a suspensão de 30 para 10 dias, pois essa ponderação está dentro do juízo de discricionariedade próprio da Administração.

    III) ERRADA. As nulidades são sim admitidas no processo disciplinar, especialmente quando for verificada a ocorrência de vício insanável (ex: não observância do direito de defesa).

    Gabarito: alternativa “d”

  • A alternativa II está errada (meio certa) ,caso não seja coerente e fundamentada. De acordo com a jurisprudência do STJ, pode haver alteração da penalidade imposta, conforme abaixo:

    STJ, MS 7.005/DF, Rel. Min Jorge Scartezzini, 3ª. S., DJ 04.02.2002, p. 272:


ID
1667116
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Martha, ex-dirigente de uma Delegacia Regional de Ensino da Secretaria da Educação, requereu sua aposentadoria por tempo de serviço, pleiteando que fossem computados, em seu tempo de serviço, períodos de trabalho com contribuição ao regime geral da previdência, anteriores ao seu ingresso no serviço público, conforme lhe autorizaria a legislação estadual. Para tanto, juntou os documentos que entendeu pertinentes. Teve seu pedido deferido e sua aposentadoria foi publicada. Por ocasião do registro da aposentadoria no âmbito do Tribunal de Contas competente, foi identificado que a documentação juntada não atendia aos requisitos formais e materiais exigidos na legislação, razão pela qual o processo foi devolvido para revisão da decisão. O ato de concessão da aposentadoria foi revisto e a servidora foi intimada a voltar a ativa. Irresignada, pretende insurgir-se contra o ato, buscando sua reforma ou revisão, podendo, no caso,

Alternativas
Comentários
  • Recurso administrativo: Administração Pública detém jurisdição, exercida através de órgãos que se dividem em instâncias, de forma que a decisão proferida por uma instância inferior pode ser reexaminada por uma instância superior, através da interposição do recurso administrativo previsto em lei ou ato regulamentar.

  • A "e" está errada porque mandado de segurança não se presta a impugnar lei em tese, consoante entendimento sumulado do STF (Súmula de nº 266 da Corte).

  • Resposta: A

    B), C) e D) o ato de aposentadoria configura ato administrativo complexo, aperfeiçoando-se somente com os registro perante o Tribunal de Contas. Está submetido à condição resolutiva, dependendo da vontade final da Administração. Portanto, não há que se falar em direito adquirido ou responsabilidade objetiva do Estado antes da manifestação final do Tribunal de Contas.

  • Súmula Vinculante 3: “nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão".


    Noutras palavras, não há contraditório e ampla defesa nos processos perante o TCU para apreciação da legalidade de ato de concessão inicial de aposentadoria. 


    Logo o item "a" não estaria errado?


    Agradeço se alguém puder ajudar.





  • TF Concurseiro, salvo engano, o que torna a alternativa "e" correta é o fato de estar explicito que a possibilidade de recurso administrativo e pedido de reconsideração dependem da legislação estadual que disciplina o processo administrativo.

    Em outras palavras, apesar da SV 3 não assegurar o contraditório e a ampla defesa nos casos em que o TC analisa a legalidade do ato de concessão da aposentadoria, tal SV não está vedando a possibilidade de haver recurso administrativo. No entanto, é preciso que haja previsão legal específica.


ID
1667119
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as teorias que tratam da responsabilidade extracontratual do Estado e suas variações, bem como suas irradiações em outras relações jurídicas submetidas ao direito público, mas não necessariamente travadas com entes de natureza jurídica de direito público, NÃO basta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Na responsabilidade extracontratual do estado, vige a responsabilidade objetiva, cujo fundamento é a comprovação de:
    1)conduta
    2)Dano
    3)Nexo causal
    a culpabilidade do agente é dispensada

    Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    quanto à qualidade de usuário do serviço, dispõe o STF:

    "EMENTA: CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37, § 6!!, DA CONSTITUIÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO.
    I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
    IIi - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado. (STF RE 591874 / MS)

    bons estudos

  • Adoro essas questões de responsabilidade civil do Estado. 

  • Pelo requinte na formulação do enunciado e das assertivas, pode aparetar ser mais difícil do que realmente é... 
    Alternativa correta letra C.

  • apontando os erros: 

    a) demonstrar o nexo de causalidade entre o ato praticado pela concessionária de serviço público e o terceiro não usuário do serviço para ensejar a responsabilidade daquela, sendo indispensável demonstrar a conduta culposa do funcionário. - Não precisa comprovar culpa

     


      b) demonstrar a existência de dano e nexo de causalidade quando se tratar de ato praticado por funcionário de concessionária ou delegatária de serviço público, é necessário comprovar que os danos foram sofridos por usuário do serviço, caso contrário vige a responsabilidade civil comum. - Pode ser usuário ou não usuário do serviço

     


      d) comprovar culpa, nexo de causalidade e dano efetivo, é necessário comprovar que os danos foram sofridos por usuário do serviço, caso contrário vige a responsabilidade civil comum.  - Pode ser usuário ou não usuário do serviço

     


      e) invocar a modalidade objetiva de responsabilidade para afastar a necessidade de demonstração de culpa ou de nexo de causalidade entre a atuação da delegatária e os prejuízos experimentados por terceiros, pois é indispensável a prova dos danos emergentes. - Precisa provar os danos causados

  • Na minha opinião, se se fizer uma análise mais cuidadosa do item C, ver-se-á que ele também não está correto. Quando se diz que "não basta demonstrar a condição de usuário ou não usuário do serviço público..." infere-se que é necessário demonstrar tal condição (além de comprovar o nexo de causalidade). Isso implicaria que a vítima ser usuária ou não do serviço seria relevante para se enquadrar a situação na teoria do risco administrativo, quando, na verdade, tal fato é irrelevante, pois em ambos os casos é possível ocorrer a responsabilidade objetiva. Logo, ao afirmar que "não basta demonstrar a condição de usuário ou não usuário do serviço público..." a opção C se torna um item incorreto, no meu entendimento.

    Acabei acertando a questão por marcar a "menos errada".


ID
1667122
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Foi submetida à assessoria jurídica de determinada Secretaria Municipal uma proposta de aditivo em contrato de obra viária, com valor que, caso se tratasse de alteração quantitativa, excederia o limite autorizado pela Lei n° 8.666/1993. A descrição dos serviços descritos como necessários deixavam dúvidas se a proposta se consubstanciava em alteração qualitativa ou verdadeira alteração de objeto, esta que é vedada por lei, qualquer que seja o seu valor. Por outro lado, havia uma certa margem de apreciação técnica que não era passível de confrontação pelo assessor jurídico, visto que o órgão técnico endossou a proposta de aditamento, sob o fundamento de superveniente necessidade de adequação técnica na metodologia de execução da obra. O parecer jurídico foi, assim, favorável ao aditamento. O contrato foi executado e a obra concluída e integralmente paga. Em processo de regular tomada de contas, o Tribunal de Contas discordou do entendimento dado ao aditamento e lançou parecer contrário àquela despesa, recomendando a adoção de inúmeras medidas sancionatórias e de cunho responsabilizatório, inclusive na esfera de improbidade. A autoridade ordenadora de despesas e que representou o Município no contrato, nos diversos processos a que foi submetida, apresentou repetida defesa de que firmou o aditamento diante de prévia análise de viabilidade jurídica de sua assessoria. Essa linha de argumentação, levando em consideração o entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito do tema,

Alternativas
Comentários
  • ‘Um parecer jurídico não vincula o gestor público, apenas serve de subsídio à sua tomada de decisão, e, deste modo, não irá elidir sua responsabilidade pela eventual contratação irregular, ainda que tal contratação esteja escudada em parecer jurídico, elaborado interna ou externamente ao órgão público. (…)’

    (...)

    É certo que, em matéria de licitações e contratos administrativos, a manifestação dos órgãos de assessoria jurídica não se limita à mera opinião, mas à aprovação ou rejeição da proposta. Contudo, embora seja obrigatória a submissão do contrato e, eventualmente, de seu termo aditivo, ao exame de legalidade pelo órgão de assessoria jurídica, sua manifestação favorável não ganha contorno de vinculatividade capaz de subordinar a atuação do gestor público, compelindo-o a praticar o ato. Por outro lado, se o parecer técnico-jurídico for desfavorável, seu teor vincula o gestor público, impedindo-o de celebrar o ajuste ou tornando-o exclusivamente responsável pelos danos que dele possam advir. (STF, MANDADO DE SEGURANÇA 29.137 DISTRITO FEDERAL, Relatora Ministra Carmen Lúcia).

  • Acertei a questão lembrando como a Dilma se livrou da responsabilidade na compra da refinaria de Pasadena.

  • Fazendo um adendo ao comentário do colega, sobre o entendimento do STF acerca da responsabilidade do parecerista:

     

    "Controle externo. Auditoria pelo TCU. Responsabilidade de procurador de autarquia por emissão de parecer técnico-jurídico de natureza opinativa. Segurança deferida. Repercussões da natureza jurídico-administrativa do parecer jurídico: (i) quando a consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, sendo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo; (ii) quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, e se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer; (iii) quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídico deixa de ser meramente opinativa e o administrador não poderá decidir senão nos termos da conclusão do parecer ou, então, não decidir. No caso de que cuidam os autos, o parecer emitido pelo impetrante não tinha caráter vinculante. Sua aprovação pelo superior hierárquico não desvirtua sua natureza opinativa, nem o torna parte de ato administrativo posterior do qual possa eventualmente decorrer dano ao erário, mas apenas incorpora sua fundamentação ao ato. Controle externo: É lícito concluir que é abusiva a responsabilização do parecerista à luz de uma alargada relação de causalidade entre seu parecer e o ato administrativo do qual tenha resultado dano ao erário. Salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa." (MS 24.631, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 9-8-2007, Plenário, DJ de 1º-2-2008.)

  • PARECER FACULTATIVO: é aquele em que o parecer não é requisito prévio para a prática de um posterior ato administrativo (as conclusões do parecer não vinculam a autoridade administrativa);

    PARECER OBRIGATÓRIO: é aquele que é condição para a prática de um ato administrativo posterior (a emissão do parecer é requisito de validade para o ato, muito embora as suas conclusões não vinculem a autoridade administrativa competente que poderá, motivadamente, não seguir as conclusões do parecer obrigatório);

    PARECER VINCULANTE: suas conclusões deverão ser observadas pela autoridade competente pela prática do ato.

    Responsabilização do parecerista:

    Dolo ou culpa grave x Parecer vinculativo:

    Quando se dá a responsabilização do parecerista? Quando um ato, com base nele praticado, traz prejuízos ao erário. Durante muito tempo, o STF e a doutrina sempre defenderam que o parecerista só responderia solidariamente com o administrador nos casos de DOLO ou CULPA GRAVE (esta consiste no erro grosseiro) e, nos demais casos, a responsabilidade seria exclusiva do administrador, na medida em que o parecer tem natureza opinativa. Contudo, isso vem sido alvo de temperamento pelo STF e TCU: ele tem precedentes no sentido que, nas hipóteses de pareceres vinculantes, poderia se ter a responsabilização solidária. O TCU vai além, a partir de uma interpretação literal do art. 38, p.u., L. 8666, aduz, em alguns precedentes, que o parecer terá natureza vinculante, o que induz sempre à responsabilização solidária do parecerista e do administrador.

    Parecer obrigatório (38, p.u.): dolo ou culpa grave:

    O melhor entendimento é que o parecer do art. 38, p.u., L. 8666 é OBRIGATÓRIO, MAS NÃO VINCULANTE. Ou seja, o administrador poderá não seguir a orientação jurídica de sua acessória, devendo motivar o porquê de fazer isso, assumindo os ônus de tal conduta. Já nos casos de parecer vinculante, deve persistir a orientação que sempre existiu: o advogado público só deverá responder nos casos de DOLO ou CULPA GRAVE (erro grosseiro), visto que o parecer tem natureza intrinsecamente opinativa. 

    Problemas da responsabilização do parecerista:

    A responsabilização solidária do parecerista traz sérios riscos à eficiência do dia a dia da AP. A atividade consultiva possui dois propósitos:

    VIABILIZAR JURIDICAMENTE CAMINHOS LICITATÓRIOS: ora, o advogado público pode, em seu papel criativo e técnico, indicar a viabilização na tomada de caminhos licitatórios.

    CONTROLAR A LEGALIDADE DOS ATOS DO ADMINISTRADOR PÚBLICO: advertir o administrador dos riscos na tomada de determinadas condutas nos procedimentos de licitação.

    Se for se responsabilizar o consultor, isso irá cercear sua atividade, visto que ele ficará adstrito sempre aos caminhos estritamente legalmente viáveis, sem visar a eficiência da licitação.

  • Parecer jurídico pode ser de cunho obrigatório, vinculante ou faculativo e em regra não haverá responsabilidade do parecerista pelas opiniões exaradas, salvo nas hipóteses de culpa grave ou erro grosseiro (ex, uma jurisprudência consolidada de um Tribunal e o paracer ser contrária a ela).

  • Gabarito A

    Lei 8.666, Art. 38, Parágrafo único.  As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

     

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • Comentários:

    O entendimento do STF a respeito da responsabilidade da autoridade competente e do parecerista está expresso no MS 24.631/DF, cuja ementa é a seguinte:

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONTROLE EXTERNO. AUDITORIA PELO TCU. RESPONSABILIDADE DE PROCURADOR DE AUTARQUIA POR EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO-JURÍDICO DE NATUREZA OPINATIVA. SEGURANÇA DEFERIDA. I. Repercussões da natureza jurídico-administrativa do parecer jurídico: (i) quando a consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, sendo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo; (ii) quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, e se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer; (iii) quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídica deixa de ser meramente opinativa e o administrador não poderá decidir senão nos termos da conclusão do parecer ou, então, não decidir. II. No caso de que cuidam os autos, o parecer emitido pelo impetrante não tinha caráter vinculante. Sua aprovação pelo superior hierárquico não desvirtua sua natureza opinativa, nem o torna parte de ato administrativo posterior do qual possa eventualmente decorrer dano ao erário, mas apenas incorpora sua fundamentação ao ato. III. Controle externo: É lícito concluir que é abusiva a responsabilização do parecerista à luz de uma alargada relação de causalidade entre seu parecer e o ato administrativo do qual tenha resultado dano ao erário. Salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa. Mandado de segurança deferido.

    O parecer jurídico previsto na Lei de Licitações, que deve preceder a celebração de contratos administrativos, é de natureza obrigatória. Assim, no caso narrado na questão, incide o item II da decisão do STF, no sentido de que a autoridade deve decidir conforme informado no parecer. Não obstante, a obrigatoriedade do parecer de forma alguma isenta a responsabilidade da autoridade vez que, conforme informado na decisão do STF, ela poderia decidir de forma diferente, desde que submetesse o ato a novo parecer. Detalhe é que a responsabilidade da autoridade ficaria agravada caso decidisse de forma contrária ao parecer de natureza obrigatória. Correta, portanto, a alternativa “a”.

    Vamos analisar as demais:

    b) ERRADA. O parecer jurídico, em matéria de licitações e contratos, é obrigatório, mas não vinculante, sendo sim permitido à autoridade decidir se celebra ou não os negócios jurídicos. Caso o parecer jurídico seja contrário à celebração do negócio, e a autoridade entenda que o ato é legal, deverá submetê-lo a novo parecer que ampare seu entendimento.

    c) ERRADA. O parecer jurídico proferido em matéria de licitações e contratos é sim obrigatório.

    d) ERRADA. A demonstração de culpa do parecerista não isenta a responsabilidade do gestor. Mais que isso, permite incluir na responsabilização o próprio parecerista.

    e) ERRADA. O parecerista, em matéria de licitações e contratos, pratica um ato de natureza opinativa, não vinculante. Ele só poderá ser responsabilizado em caso de culpa ou erro grosseiro, mesmo assim, de forma solidária com o gestor competente, e não sozinho, pois não é o responsável pela decisão.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Parecer favorável não confirma inocência, mas parecer contrário confirma culpa.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:

     

    Parágrafo único.  As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.    

     

    =============================================================================

     

    ARTIGO 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    I - unilateralmente pela Administração:

     

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

     

    II - por acordo das partes:

     

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.      

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.


ID
1667125
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Tribunal de Contas da União, em regular análise, constatou que um contrato firmado entre a autarquia federal responsável pelas obras rodoviárias e a empresa vencedora da concorrência realizada para duplicação de uma rodovia interestadual possuía graves e patentes incompatibilidades entres os cronogramas físico e financeiro. A autarquia prestou esclarecimentos, todos, contudo, insatisfatórios. Não encontrando outra solução além do término do contrato, o Tribunal

Alternativas
Comentários
  • Olá,

    Achei esse acórdão do STF, mas é antigo...

    "O TCU, embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos, possui competência, consoante o art. 71, IX, da CF, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação de contrato e, se for o caso, da licitação de que se originara. Ao ratificar essa orientação, firmada no julgamento do MS 23550/DF (DJU de 31.10.2001), a 1ª Turma denegou mandado de segurança, cuja causa de pedir era a anulação do decisum da Corte de Contas que ordenara ao Ministério dos Transportes a declaração de nulidade de avença de sub-rogação e rerratificação, por meio da qual se transferira à impetrante, sob o regime de concessão, a administração e exploração de parte de rodovia. (...)" 

  • Letra (b)


    L9784 Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Contrato Administrativo: STF confirma o poder do Tribunal de Contas de determinar a anulação: Vícios insanáveis

    Publicado em 31 de outubro de 2012 por admin

    O TCU, embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos, possui competência, consoante o art. 71, IX, da CF, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação de contrato e, se for o caso, da licitação de que se originara. Ao ratificar essa orientação, firmada no julgamento do MS 23550/DF (DJU de 31.10.2001), a 1ª Turma denegou mandado de segurança, cuja causa de pedir era a anulação do decisum da Corte de Contas que ordenara ao Ministério dos Transportes a declaração de nulidade de avença de sub-rogação e rerratificação, por meio da qual se transferira à impetrante, sob o regime de concessão, a administração e exploração de part e de rodovia.

  •  Mandado de segurança. Ato do Tribunal de Contas da União. Competência prevista no art. 71, IX, da Constituição Federal. Termo de sub-rogação e rerratificação derivado de contrato de concessão anulado. Nulidade. Não configuração de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Segurança denegada. 1. De acordo com a jurisprudência do STF, "o Tribunal de Contas da União, embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos, tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou" (MS 23.550, redator do acórdão o Ministro Sepúlveda Pertence, Plenário, DJ de 31/10/01). Assim, perfeitamente legal a atuação da Corte de Contas ao assinar prazo ao Ministério dos Transportes para garantir o exato cumprimento da lei. (...)

    (MS 26000, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 16/10/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 13-11-2012 PUBLIC 14-11-2012)

  • Alternativa C incorreta:

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

     

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • A alternatica C está incorreta, porque a questão pergunta sobre um contrato e não sobre um ato adm. 

  • Embora o tcu nao possa, diretamente, anular um contrato, segundo o STF, ele pode DETERMINAR que ao órgão que assim proceda.

     

  • Letra B

     

    Principais competências do TCU

     

    Além das competências constitucionais e privativas do TCU que estão estabelecidas nos artigos 33, §2º, 70, 71, 72, §1º, 74, §2º e 161, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, outras leis específicas trazem em seu texto atribuições conferidas ao Tribunal. Entre essas estão a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2001), a Lei de Licitações e Contratos (8666/93) e, anualmente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

     

    FONTE: http://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/competencias/. Acesso 10 dez 2016.

  • O TCU pode sustar contrato, mas após a inércia do CN e do executivo em 90 dias.

     

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  • Taí que eu não sabia isso, e eh algo tão básico, porém capcioso. Não pode anular, mas pode determinar que o órgão assim proceda.

  • O TCU NÃO pode ANULAR e nem SUSTAR contrato administrativo, mas pode DETERMINAR que o órgão administrativo proceda com a anulação (em razão de ilegalidade, lógico), conforme decidiu o STF -art. 71, IX da CF.

     

  • Minha dúvida é na segunda parte da letra correta.

    OK, o TCU pode determinar que o Executivo suspenda o contrato, mas se não cumprir não deveria comunicar ao COngresso para que este o faça (anule ou suspenda o contrato).

    Segundo o gabarto, porém, o TCU deve enviar o MP para tomar as providências...aí reside minha dúvida.

  • Questão: .... Não encontrando outra solução além do término do contrato, o Tribunal  

    Resposta:

    b) deve determinar a anulação do contrato, por vício de legalidade, comunicando a autarquia para que o faça e, na inércia, representar ao Ministério Público para as providências judiciais para aquela finalidade, sem prejuízo de apuração de responsabilidade dos envolvidos. 

     

    CF Art. 71 IX – assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.   (como na questão fala que terminar o contrato é a única solucão; então pode ser essa a médida determinada pelo TCU à Entidade)

    Art 71 XI – representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  • a. TCU não anula contrato

    c. A comunicação de sustação do contrato deve ser feito ao CN e não às casas separadamente.

    d. item nada a ver.

    e. MPjTC é um órgão do TCU, logo não cabe essa representação pra ele mesmo.

  • Reparem que é um caso no qual não há outra solução além do término do contrato. Desta forma, não é simplesmente um caso de sustação de ato, e sim de anulação de contrato, o qual não poderá ser feito primeiramente pelo TC.

  • Meu entendimento da respostas ser a letra C:

    Dividi em duas partes a assertiva:

    1. O Tribunal deve determinar a anulação do contrato, por vício de legalidade, comunicando a autarquia para que o faça... (Fundamento no art 70, IX da CF - como já explicado por outros colegas) ;

    2. ...e, na inércia, representar ao Ministério Público para as providências judiciais para aquela finalidade,... 

    Esta segunda parte acredito é que a que mais confunde, pois espera-se que o Legislativo suste o contrato (art 70, §1), contudo o inciso XI possibilita ao Tribunal de Contas representar ao Poder competente (Judiciário) sobre irregularidades ou abusos apurados (Ilegalidades). Aí é onde entraria o Ministério Público, promovendo a Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público (art 129, II, FC)

    Esse foi meu entendimento, caso entendam não ser pertinente agradecerei pelo "feedback".

    Bons estudos!

     

  • Mandado de segurança. Ato do Tribunal de Contas da União. Competência prevista no art. 71, IX, da Constituição Federal. Termo de sub-rogação e rerratificação derivado de contrato de concessão anulado. Nulidade. Não configuração de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Segurança denegada. 1. De acordo com a jurisprudência do STF, "o Tribunal de Contas da União, embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos, tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou" (MS 23.550, redator do acórdão o Ministro Sepúlveda Pertence, Plenário, DJ de 31/10/01). Assim, perfeitamente legal a atuação da Corte de Contas ao assinar prazo ao Ministério dos Transportes para garantir o exato cumprimento da lei. (...) (MS 26000, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 16/10/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 13-11-2012 PUBLIC 14-11-2012)

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;


ID
1667128
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma concessionária de serviço de distribuição de energia elétrica estava, em razão de atraso na recomposição de equilíbrio econômico-financeiro já reconhecido pelo poder concedente, com fluxo de caixa negativo, o que ocasionou inadimplência de muitos compromissos, especialmente trabalhistas. Para garantia de alguns débitos, foram penhorados bens imóveis afetados ao serviço concedido. Esses bens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Há farta jurisprudência do STJ acerca do tema.

    TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇAO FISCAL. PÓLO PASSIVO OCUPADO POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PENHORA DE IMÓVEIS. SUBSTITUIÇAO DE IMÓVEIS POR VEÍCULOS. IMPOSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE. ART. 678 DO CPC.

    1. A aplicação dos arts. 10, 11 e 15 da Lei n. 6.830/80 e 656 do CPC deve ser feita com razoabilidade, especialmente quando está em jogo a consecução do interesse público primário (transporte), incidindo na espécie o art. 678 do CPC.

    2. Por isso, esta Corte Superior vem admitindo a penhora de bens de empresas públicas (em sentido lato) prestadoras de serviço público apenas se estes não estiverem afetados à consecução da atividade-fim (serviço público) ou se, ainda que afetados, a penhora não comprometer o desempenho da atividade . Essa lógica se aplica às empresas privadas que sejam concessionárias ou permissionárias de serviços públicos (como ocorre no caso). Precedentes.

    3. O Tribunal de origem, soberano para avaliar o conjunto fático-probatório, considerou que eventual restrição sobre os bens indicados pela agravante comprometeria a prestação do serviço público, o que é suficiente para desautorizar sua penhora.

    4. Agravo regimental não-provido.

    (AgRg no REsp 1070735/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/11/2008, DJe 15/12/2008)


  • TRF-5 - Agravo de Instrumento AGTR 86746 AL 0013957-14.2008.4.05.0000 (TRF-5)

     

    Data de publicação: 11/11/2009

     

    Ementa: PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO - EXECUÇÃO FISCAL - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DE SUAS ATIVIDADES GERENCIAIS E AFINS -ESSENCIALIDADE PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - PENHORA - IMPOSSIBILIDADE. - É pacífico o entendimento que os bens afetados à prestação de serviço público, mesmo pertencendo à pessoa jurídica de direito privado, são impenhoráveis, ante o princípio maior do resguardo do interesse público e da continuidade dos serviços. Precedentes do STJ. - A matéria posta em apreciação diz respeito à possibilidade de penhora de bem imóvel pertencente à sociedade de economia mista, no caso, a COMPANHIA DE ABASTECIMENTO D´ÁGUA E SANEAMENTO DE ESTADO DE ALAGOAS, ora excutida nos autos de execução fiscal que lhe move a FAZENDA NACIONAL. - Em que pese a questão de direito que a priori se vislumbra, quanto ao regime jurídico dos bens afetados à prestação de serviço público e sua consequente penhorabilidade, penso que a resolução do litígio repousa mais especificamente na análise de pontual questão de fato, consistente em definir se o prédio situado na Rua Barão de Atalaia, nº 200, Poço, denominado "Vilino São Geraldo" e registrado sob o nº 37.706, é ou não destinado às finalidades essenciais da companhia, ou seja, se resta ele afetado ao serviço público prestado pela CASAL. - No caso presente, entendeu a r. decisão agravada que "o imóvel penhorado efetivamente está servindo às atividades da CASAL, que consistem em tratar e distribuir água pelo estado de Alagoas, além de realizar a coleta de esgoto e trabalhos de planejamento, execução e manutenção dos sistemas de medição de consumo. Porém, como certificado pelo oficial de justiça (fls. 180/181), a contribuição do imóvel em questão para o exercício de tais tarefas é apenas sediar diversas diretorias e gerências da empresa. Naquele terreno não se encontram tanques de tratamento de água, tubulações ou outras obras especificamente relacionadas com a atividade da CASAL, mas sim...

     

    Encontrado em: UNÂNIME Segunda Turma Marçal Justen FilhoTeoria Geral das Concessões de Serviço Público, p. 330

  • Tendo a questão deixado claro que os bens penhorados estavam afetados a execução de serviço público ("penhorados bens imóveis afetados ao serviço concedido"), o fato do item indicar a impenhorabilidades dos mesmos apenas como uma das hipóteses possíveis ("podem") não torna o item incorreto?

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA B)

     

     

    É sabido que a Administração Pública está sujeita a uma série de princípios, dentre os quais o da continuidade dos serviços públicos. Se fosse possível às entidades da Administração Indireta, mesmo empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviços públicos, alienar livremente esses bens, ou se os mesmos pudessem ser penhorados, hipotecados, adquiridos por usucapião, haveria uma interrupção do serviço público. E o serviço é considerado público precisamente porque atende às necessidades essenciais da coletividade. Daí a impossibilidade da sua paralisação e daí a sua submissão a regime jurídico publicístico.


    Por isso mesmo, entende-se que, se a entidade presta serviço público, os bens que estejam vinculados à prestação do serviço não podem ser objeto de penhora, ainda que a entidade tenha personalidade jurídica de direito privado. 

    Então, doutrinariamente, teríamos que CASO A ENTIDADE SEJA DE NATUREZA PRIVADA (sociedade mista e empresa pública), E PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO, SEUS BENS SÃO IMPENHORÁVEIS. Nesse sentido é a jurisprudência do STF:

     

    "À empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública, é aplicável o privilégio da impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços. Recepção do art. 12 do DL 509/1969 e não incidência da restrição contida no art 173, § 1º, da CF, que submete a empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. Empresa pública que não exerce atividade econômica e presta serviço público da competência da União Federal e por ela mantido. Execução. Observância ao regime de precatório, sob pena de vulneração do disposto no art. 100 da CF." (RE 220.906No mesmo sentido: RE 407.099 RE 230.161-AgR).

     

    FONTE: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/recurso-serpro-cargos-3-4-e-17-conhecimentos-basicos

  • Bastava lembrar do principio da continuidade do serviço público.

  • Princípio da continuidade do serviço público

     

    Bens de EP/SEM/Delegatárias AFETOS ao serviço público > IMPENHORÁVEIS

    Bens de EP/SEM/Delegatárias DESAFETOS ao serviço público > PENHORÁVEIS

     

     

  • Qual o erro da letra E?

  • Comentários:

    Em razão do princípio da continuidade do serviço público, os bens das concessionários de serviços públicos que estejam diretamente empregados na prestação de serviço público, embora sejam bens privados, ficam submetidos às proteções características do regime jurídico dos bens públicos, especialmente a impenhorabilidade e a não onerabilidade. Portanto, na situação em questão, os bens da concessionária diretamente afetados ao serviço concedido não podem ser penhorados para garantia de seus débitos.

    Gabarito: alternativa “b”


ID
1667131
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O artigo 24, inciso VII, da Lei n° 8.666/1993, admite a contratação direta, com dispensa de licitação, “quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes,...”, não obstante, numa licitação realizada pelo Regime Diferenciado de Contratações, seja viável, tal como já entendeu o Tribunal de Contas da União,

Alternativas
Comentários
  • "O art.6º da lei que institui o RDC prevê, em seu caput, a regra geral aplicável ao momento de divulgação do orçamento previamente estimado: 

    Art. 6º Observado o disposto no § 3o, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas".

    Mas, como o TCU interpreta este dispositivo, não sei. Alguém se habilita?

  • Não consegui achar o acórdão que a questão menciona

  • Morto que a única alternativa que completa o sentido do enunciado é a certa.

  • Acórdão do TCU

    Processo:

    039.089/2012-6

    Sumário:

    COPA DO MUNDO DE 2014. REFORMA DO TERMINAL DE PASSAGEIROS E ACESSO VIÁRIO DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SALVADOR/BA. FISCALIZAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO. RDC ELETRÔNICO. SOBREPREÇO. CORREÇÃO TEMPESTIVA DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. REDUÇÃO DE R$ 4,8 MILHÕES NO PREÇO BASE DO CERTAME. QUESTIONAMENTOS QUANTO AOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA FASE ABERTA DE LANCES. QUESTIONAMENTOS SOBRE POSSÍVEL QUEBRA DE SIGILO DA LICITAÇÃO. NOTIFICAÇÃO. RECOMENDAÇÃO. COMUNICAÇÕES. ARQUIVAMENTO
    Existe um contraponto. Esses estudos podem resultar em preços maiores ou menores que os do edital; e isso é tão mais verdade, quanto mais complexo e mais oneroso for o serviço. Se o mercado entender como maiores aqueles encargos, existirá uma grande possibilidade de fracasso do certame licitatório, por preços ofertados superiores aos valores paradigma. Muitas vezes, a licitação é "salva" por um argumento pertinente oferecido por um dos interessados; inclusive no que se refere à viabilidade do preço estimado. Concluo, então, que, como o sigilo no orçamento-base não é obrigatório, e pelo dever de motivação de todo ato, se possa recomendar à Infraero que pondere a vantagem, em termos de celeridade, de realizar procedimentos com preço fechado em obras mais complexas, com prazo muito exíguo para conclusão e em que parcela relevante dos serviços a serem executados não possua referência explícita no Sinapi/Sicro, em face da possibilidade de fracasso das licitações decorrente dessa imponderabilidade de aferição de preços materialmente relevantes do empreendimento.Quero deixar claro que entendo ser o RDC um avanço histórico em matéria licitatória. Contratos por desempenho, inversão de fases, fase recursal única, disputa aberta, pré-qualificação permanente, sustentabilidade... Incluiu-se um arsenal de mecanismos para melhor dotar os gestores de instrumentos para contratações que mais atendam o interesse público. Delinearam-se outros meios para objetivar o que vem a ser a melhor proposta. Nessa miríade de possibilidades, entretanto, com incremento na discricionariedade aos gestores, o contraponto é um maior dever motivador. Com mais caminhos, aumenta-se a necessidade de transparência quanto à escolha da trilha mais adequada a ser seguida. O sigilo do orçamento, como optativo, é uma dessas portas a serem devidamente motivadas. Orçamento aberto ou fechado, basta sopesar, em cada caso, a melhor escolha. O que ora apresentamos, deste modo, é que a extrema urgência no término da obra é um dos fatores a serem ponderados, em face do risco de licitações fracassadas.Alerto que esta conclusão parte da premissa que o orçamento sigiloso não é obrigatório. 
  • Não li essa lei, respondi com base na coesão...

  • A)

    Art. 6o Observado o disposto no § 3o, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.

    § 1o Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, a informação de que trata o caputdeste artigo constará do instrumento convocatório.

  • "Segundo a Lei n° 12.462/2011, via de regra, o orçamento estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, possuindo caráter sigiloso para o público em geral, mas sendo disponibilizado permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. Conforme recente jurisprudência do TCU, a opção por orçamento aberto ou fechado em licitação regida pelo RDC, insere-se na esfera de discricionariedade do gestor (TCU, Ac. No 3.011/2012 - Plenário, 08/11/2012).

    Nas licitações regidas pelo RDC é possível a abertura do sigilo do orçamento na fase de negociação de preços com o primeiro colocado, desde que em ato público e devidamente justificado. (lnfo TCU n° 141. Acórdão 306/2013-Plenário, 27/02/2013)"

    FONTE: COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS, DIREITO ADMINISTRATIVO, 5° EDIÇÃO, 2015. CHARLES, RONY pg 369


  • Esta questão se mata na sintaxe.

  • O RDC prevê que o orçamento atrelado ao procedimento licitatório será reservado/resguardado, não sendo apresentado ao público e aos licitantes até o encerramento da licitação (diferente do que ocorre com a Lei 8.666/93). 

    Pelo RDC, a Administração Pública realiza a estimativa de custos para o objeto a ser contratado, mas não publiciza essa estimativa para as empresas que concorrerão à licitação.  

    Pelo raciocínio do legislador, quando a Administração Pública apresenta aos licitantes as estimativas de custos, por ela apurados, os preços pelos licitantes apresentados acabam orbitando em torno desse valor apresentado pela Administração. Assim, esconder esses valores do mercado, acarretaria na apresentação de melhores propostas para o Poder Público. 

     

    Art. 6o, Lei 12.462/2011. Observado o disposto no § 3o, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas. 

    § 1o Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, a informação de que trata o caput deste artigo constará do instrumento convocatório. 

    § 2o No caso de julgamento por melhor técnica, o valor do prêmio ou da remuneração será incluído no instrumento convocatório. 

    § 3o Se não constar do instrumento convocatório, a informação referida no caput deste artigo possuirá caráter sigiloso e será disponibilizada estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

     

    Todavia, o TCU, em uma decisão datada de novembro/2012, entendeu que nas licitações mais complexas, é possível que o orçamento seja publicizado desde o início do certame. Essa premissa torna a decisão, quanto à aplicação ou não do sigilo, discricionária. No caso concreto, o gestor público deve motivar a sua decisão e não adotar o orçamento sigiloso.

  • Porque a d) está errada? =(

  • Alternativa d está errada, pois na Lei do RDC prevalece a regra do sigilo do orçamento, não podendo o agente p. excepcionar essa regra prevendo que poderá haver uma possível frustração na licitação.

    O interesse do sigilo é resguardar os dispêndios que a Adm P. terá com a licitação, então eventuais situções que demandem a divulgação do orçamento são excepcionalíssimas, como é o caso da alternativa a.

  • Na lei, a REGRA (pois há exceções) é:
    " O orçamento previamente estimado para uma contratação a ser efetuada pelo RDC será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação (...)" Artigo 6°

    Note que a lei fala do ORÇAMENTO PARA CONTRATAÇÃO e não do CONTEÚDO DAS PROPOSTAS (que, via de regra, é sigiloso até a abertura dos envelopes para o julgamento)

    Na jurispurdência do TCU a coisa é diferente....

  • Regra: art. 6º, caput, 12462/11 - orçamento sigiloso - divulgação apenas e imediatamente após o encerramento da licitação.

    Exceção: art. 43, §3º, Decreto 7581/11 - "§ 3º  Encerrada a etapa competitiva do processo, poderão ser divulgados os custos dos itens ou das etapas do orçamento estimado que estiverem abaixo dos custos ou das etapas ofertados pelo licitante da melhor proposta, para fins de reelaboração da planilha com os valores adequados ao lance vencedor, na forma prevista no art. 40, § 2º. (Incluído pelo Decreto nº 8.080, de 2013)".

    Decisões do TCU

    1. Acórdão 306/13 - "Nas licitações regidas pelo RDC é possível a abertura do sigilo do orçamento na fase de negociação de preços com o primeiro colocado, desde que em ato público e devidamente justificado".

    2. Acórdão 1465/13 - "Em licitações pelo RDC, diante de situação em que as propostas foram apresentadas com valor acima do orçamento de referência da Administração, a fase de negociação deve ser iniciada pelo licitante presente que tenha realizado a proposta mais vantajosa para a Administração (art. 43 do Decreto 7.581/2011)".

  • Eu acertei porque fui na minha intuição lógica, visto que, a alternativa A é a única que cabe para completar coerentemente o enunciado. Às vezes, é possível acertar mesmo sem saber o a lei, porque algumas questões exigem mais pensamento lógico do que a decorreba. #ficaadica.

     

    Nunca desistam!

  • Nao entendi o erro da D, alguem pode me explicar?
  • Me apontem se o que se diz na letra C) sobre o pregão é verdadeiro ou falso, obrigado.

  • Alternativa C - ORÇAMENTO SIGILOSO NO PREGÃO?

     

     

    Quanto à dúvida do colega Raphael Oliveira, não encontrei a resposta expressamente no texto da lei, ou nos manuais de Rafael Oliveira e da dupla Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 

     

    No entanto, tendo acreditar que não há divulgação prévia do orçamento aos interessados. Alguém mais poderia ajudar? 

     

     

     

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    III - do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso; [...]

    VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

     

     

    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

     

  • Lei do RDC:

    Art. 6º Observado o disposto no § 3º , o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.

    § 1º Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, a informação de que trata o caput deste artigo constará do instrumento convocatório.

    § 2º No caso de julgamento por melhor técnica, o valor do prêmio ou da remuneração será incluído no instrumento convocatório.

    § 3º Se não constar do instrumento convocatório, a informação referida no caput deste artigo possuirá caráter sigiloso e será disponibilizada estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

  • Respostas bastante confusas, acredito que o erro de muitas está na especificidade da questão "conforme já entendeu TCU", logo a resposta é muito específica ao que se pede no enunciado.

    Pregão, pelo que saiba não há SIGILO, pois violaria o principio da legalidade (Não há nada na lei que determine sigilo), logo, entendo vedado. Ao contrário, a Lei do pregão estabelece ser parte da fase preparatória a elaboração do orçamento.

    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da    licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e

    Ademais, aplica-se subsidiariamente a Lei 8.666.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 12462/2011 (INSTITUI O REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - RDC; ALTERA A LEI Nº 10.683, DE 28 DE MAIO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DOS MINISTÉRIOS, A LEGISLAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC) E A LEGISLAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA (INFRAERO); CRIA A SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL, CARGOS DE MINISTRO DE ESTADO, CARGOS EM COMISSÃO E CARGOS DE CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO; AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE CONTROLADORES DE TRÁFEGO AÉREO TEMPORÁRIOS; ALTERA AS LEIS NºS 11.182, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005, 5.862, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972, 8.399, DE 7 DE JANEIRO DE 1992, 11.526, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007, 11.458, DE 19 DE MARÇO DE 2007, E 12.350, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010, E A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.185-35, DE 24 DE AGOSTO DE 2001; E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 9.649, DE 27 DE MAIO DE 1998)

     

    ARTIGO 6º Observado o disposto no § 3º , o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.

     

    § 3º Se não constar do instrumento convocatório, a informação referida no caput deste artigo possuirá caráter sigiloso e será disponibilizada estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.


ID
1667134
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Tribunal de Contas competente recebeu denúncia de que determinado Prefeito estaria promovendo medidas que favoreceriam específico segmento da iniciativa privada, pugnando o requerente pela suspensão do suposto benefício e consequente responsabilização da autoridade. Foi apurado que, com a finalidade de instalar um distrito industrial em região bastante valorizada de determinado Município, o prefeito declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de grande dimensão, às margens de rodovia estadual cuja exploração se dava por meio de concessão de serviço público. O distrito industrial seria exclusivamente destinado ao segmento de tecnologia voltado ao setor agroindustrial, a fim de viabilizar o desenvolvimento de pesquisas e insumos para aumentar a produção e a rentabilidade das culturas locais. Considerando que a área não era abrangida pelo contrato de concessão referido, a atuação do Município poderia se consubstanciar em

Alternativas
Comentários
  • O fomento, espécie de incentivo estatal, modalidade de intervenção indireta do Estado na economia, com fundamento constitucional no art. 174, caput, da Magna Carta, é assim definido:

    "Por incentivo, dentro do processo de regulação estatal, entende-se o auxílio prestado pelo Poder Público para o fomento, a implementação ou o desenvolvimento de determinadas atividades econômicas, a serem exploradas pelo particular. Em outras palavras, a atividade é implementada e exercida pela iniciativa privada, contando, todavia, com benefícios e incentivos estatais, conduzindo-se para o cumprimento dos interesses públicos e coletivos estabelecidos para tanto.

    Ressalte-se que os benefícios concedidos não podem violar o princípio da isonomia, tampouco representar subsídios injustificáveis para determinados agentes econômicos, devendo ser implementados para o setor, não para terceiros, tampouco para determinados entes." (LEONARDO VIZEU FIGUEIREDO. Lições de Direito Econômico. 7ª ed. 2014).

  • Esta "nova FCC" está fazendo uns enunciados muito longos e chatos, bem como umas perguntas um tanto bestas. Essa aí, por exemplo, dava pra resolver na pura lógica e bom senso.
  • Questão de péssima redação,muito mal escrita.#melhorefcc

  • Fcc danadinha. Enunciado longo, com o objetivo de tirar a nossa atenção e desviar-nos do real objetivo da pergunta, que é identificar se o candidato consegue raciocinar sobre diversos assuntos de direito administrativo simultaneamente (intervenção na propriedade e princípios da administração pública...).

  • Por que não poderia ser a letra D?

  • Gabarito: LETRA C

  • Alternativa D

     

     

    Pra quem teve a mesma dúvida da Vânia. Creio que, de acordo com a definição de Rafael Oliveira, a situação não poderia ser encarada como ocupação temporária:

     

     

    ''A ocupação temporária é a intervenção branda por meio da qual o Estado ocupa, por prazo determinado e em situação de normalidade, a propriedade privada para execução de obra pública ou a prestação de serviços públicos. Ex.: ocupação temporária de terreno privado para alojamento de operários e alocação de máquinas com o objetivo de realizar a pavimentação de estradas; utilização de escolas privadas para alocação de umas de votação e de pessoal (mesários etc.) em época de eleições.

     

    Trata-se de intervenção que se aproxima da requisição administrativa. Todavia, enquanto a requisição pressupõe perigo público iminente (estado de necessidade), a ocupação pode ser utilizada regularmente pelo Poder Público. [...]

    A ocupação temporária encontra-se prevista noart. 36 do Decreto-lei 3.365/1941, que autoriza a 'ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização'. [...]

     

    Normalmente, a ocupação temporária tem por objeto o bem imóvel do particular, necessário para execução de obra pública ou a prestação de serviços públicos. Existe controvérsia em relação à possibilidade de ocupação temporária de bens móveis e de serviços.

     

    Primeira posição: somente o bem imóvel pode ser ocupado temporariamente, tendo em vista que oart. 36 do Decreto-lei 3.365/1941 utilizou a expressão "terrenos não edificados". Nesse sentido: José dos Santos Carvalho Filho, Diógenes Gasparini.

    Segunda posição: a ocupação temporária tem por objeto bens imóveis, móveis e serviços. Nesse sentido: Marçal Justen Filho.18 Não obstante a regra seja a ocupação temporária de bens imóveis, entendemos que, a partir da interpretação sistemática do ordenamento jurídico vigente, o objeto da ocupação pode abranger os bens móveis e os serviços (ex.: art. 58, V, da Lei 8.666/1993).''

     

     

    OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2017. Ed. digital. 

     

     

     

     

     

  • Porque não é limitação?

  • Carlos Neto atente-se para este trecho do enunciado e depois olhe o conceito de limitação administrativa. 

     

    (...)Foi apurado que, com a finalidade de instalar um distrito industrial em região bastante valorizada de determinado Município, o prefeito declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de grande dimensão, às margens de rodovia estadual cuja exploração se dava por meio de concessão de serviço público.(...) 

     

    Limitação administrativa: é uma determinação geral, pela qual o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer, com o fim de garantir que a propriedade atenda a sua função social. 

     

    As limitações administrativas devem ser gerais, dirigidas a propriedades indistintas e gratuitamente. Para situações individualizadas de conflito com o interesse público, deve ser empregada a servidão administrativa ou a desapropriação, por meio de justa indenização.

     

    Fonte: https://ffsfred.jusbrasil.com.br/artigos/256074990/diferencas-entre-limitacao-administrativa-e-ocupacao-temporaria

  • Comentários:

    Vamos analisar cada item:

    a) ERRADA. As limitações administrativas são determinações de caráter geral, previstas em lei ou em ato normativo, dirigidas a proprietários indeterminados. No caso em análise, o objeto da atuação do Município é um terreno específico; logo, a situação não se enquadra nas características da limitação administrativa.

    b) ERRADA. Não é vedado destinar área pública ao setor industrial, desde que sejam atendidos o interesse público e as regras aplicáveis.

    c) CERTA. A destinação de áreas públicas para o desenvolvimento de atividades industrial é um típico exemplo de fomento. Logicamente, em vista do princípio da impessoalidade, a disponibilização das áreas deverá ocorrer por meio de procedimento isonômico entre aqueles que atendam os requisitos necessários para integrar o distrito industrial, como corretamente afirma o quesito.

    d) ERRADA. A ocupação temporária é utilizada para que o Poder Público utilize transitoriamente imóveis privados como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos, o que não é o caso da questão.

    e) ERRADA. Requisição administrativa é a utilização coativa de bens e serviços particulares pelo Estado em situação de perigo público iminente, o que também não é o caso da questão.

     Gabarito: alternativa “c”

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.  


ID
1667137
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A opção pela contratação de uma parceria público-privada perpassa a análise de aspectos que vão além de simples cotejo de viabilidade jurídica e de legalidade, pois exige compatibilização dos efeitos de longo prazo projetados por contratos dessa natureza. Isso significa que

Alternativas
Comentários
  • Assim dispõe  a Lei 11.079/2004 :

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

      I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre:

     a) a conveniência e a oportunidade da contratação, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privada;

      b) que as despesas criadas ou aumentadas não afetarão as metas de resultados fiscais previstas no Anexo referido no § 1o do art. 4o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (anexo de Metas fiscais do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias), devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa; e

      c) quando for o caso, conforme as normas editadas na forma do art. 25 desta Lei, a observância dos limites e condições decorrentes da aplicação dos arts. 29, 30 e 32 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, pelas obrigações contraídas pela Administração Pública relativas ao objeto do contrato;


  • A dúvida poderia surgir em relação ao item "A" , contudo ressalta-se o art.10 da Lei 11079/04  inciso IV. Este  declara que o processo licitatório estará condicionado a :

    " estimativa de  fluxo de recursos publicos suficientes para o cumprimento , durante a vigência do contrato e por exercicio financeiro..." 

    Logo, observa-se que NÃO  é necessário a demonstração das receitas integralmente previstas , e sim que haja estimativa suficente ( fluxo orçamentário)  a fim de cumprir as  obrigaçôes para com a concessão.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 11079/2004 (INSTITUI NORMAS GERAIS PARA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

     

    ARTIGO 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

     

    I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre:

     

    a) a conveniência e a oportunidade da contratação, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privada;

     

    b) que as despesas criadas ou aumentadas não afetarão as metas de resultados fiscais previstas no Anexo referido no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa; e

     

    c) quando for o caso, conforme as normas editadas na forma do art. 25 desta Lei, a observância dos limites e condições decorrentes da aplicação dos arts. 29, 30 e 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, pelas obrigações contraídas pela Administração Pública relativas ao objeto do contrato;


ID
1667140
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma sociedade de economia mista licitou a contratação de um novo sistema de controle e avaliação de desempenho de seus funcionários, de modo a buscar novas perspectivas de performance e atingimento de metas. A licitação seguiu curso regular, sendo que homologado o resultado e adjudicado o objeto ao vencedor, por ocasião da identificação dos representantes das empresas para subscrição do contrato, foi verificado que não fora colhida a devida autorização do Conselho de Administração para a abertura do certame, na forma do que exigia genericamente o Estatuto Social, tendo autorizado tal ato somente o Secretário Executivo, o que nem era necessário. Diante desse quadro, sem conhecer os termos específicos dos Estatutos sociais e considerando aplicável a teoria do ato administrativo, uma possível alternativa para solucionar o problema é

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Convalidação, sanatória, aperfeiçoamento, convalescimento, sanação, terapêutica, depuração ou aproveitamento é uma forma de suprir defeitos leves do ato para preservar sua eficácia. É realizada por meio de um segundo ato chamado ato convalidatório. O ato convalidatório tem natureza vinculada (corrente majoritária), constitutiva, secundária e eficácia ex tunc.


    Assim como a invalidação, a convalidação constitui meio para restaurar a juridicidade.


    Mazza

  • Se houve adjudicação do objeto, o processo não teria sido encerrado? 

  • TF concurseiro, o processo não foi finalizado, uma vez que o contrato ainda não havia sido assinado pelas partes. Isso se comprova pela seguinte passagem da questão:


    "A licitação seguiu curso regular, sendo que homologado o resultado e adjudicado o objeto ao vencedor, por ocasião da identificação dos representantes das empresas para subscrição do contrato, foi verificado que não fora colhida a devida autorização do Conselho de Administração para a abertura do certame, na forma do que exigia genericamente o Estatuto Social, tendo autorizado tal ato somente o Secretário Executivo, o que nem era necessário."

    Em razão disso, marquei a Letra C, ao invés da Letra D. 
    Espero que tenha ajudado!
  • Admitem a convalidação os vícios relativos a:

    1. FORMA

    2. COMPETÊNCIA

    (FO-CO)


  • Admitem a convalidação os vícios relativos a:
    1. FORMA, salvo se essencial
    2. COMPETÊNCIA, salvo de exclusiva, pois é indelegável, porém a questão diz que a competência do conselho é genérica, segundo o Estatuto.

  • gabarito C

    convalidação.

  • info 524 do stj:

     

    Não deve ser reconhecida a nulidade em processo licitatório na hipótese em que, a despeito de recurso administrativo ter sido julgado por autoridade incompetente, tenha havido a posterior homologação de todo o certame pela autoridade competente. STJ. 2a Turma. REsp 1.348.472-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 21/5/2013.

  • Questão confusa. Demorei para entender se o Estatuto social referido era da empresa licitante ou da empresa estatal. No final acertei.


ID
1667143
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos administrativos tem, em regra, o prazo de vigência atrelado ao prazo de execução do respectivo crédito orçamentário, o que, dessa forma, impede a prorrogação contratual e a vigência para além do prazo máximo fixado na Lei n° 8.666/1993. Os contratos privados da Administração pública, no entanto, admitem tanto disposições típicas de contrato administrativo quanto prorrogação automática, como nos casos de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; 

    h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

    Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    § 3o Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;


  • e) ERRADA.art. 57, II, lei 8666- à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses

  • A questão considera a manifestação do TCU na Consulta n. 002.210/2009-0, onde o Tribunal de Contas entendeu que a limitação de 60 meses não se aplica aos contratos de locação em que o Poder Público for locatário. "A vigência e prorrogação deve ser analisada caso a caso, sempre de acordo com a legislação que se lhe impõe e conforme os princípios que regem a Administração Pública, em especial quanto à verificação da vantajosidade da proposta em confronto com outras opções, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.666/93” (TC n. 002.210/2009-0). 

  • § 3o  Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;

    II - aos contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público.

     

    Não é por acaso que a lei não se refere, nesse ponto, ao artigo 57 (aquele que estabelece os prazos de prorrogação contratuais). Dessa forma, depreende-se que os contratos de locação efetivamente não estão submetidos ao prazo máximo de sessenta meses, o que torna a assertiva D correta a partir de uma mera análise perfunctória da legislação.

     

    Bons estudos!

     

  • Comentários da LETRA "B"


    "Ainda, no tocante à duração dos contratos, o art. 57, § 3.º, da Lei 8.666/1993 proíbe a existência de contrato administrativo com prazo de vigência indeterminado. É importante registrar que tal regra não se aplica ao contrato de concessão de direito real de uso de terrenos públicos para fins específicos de regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas, que poderá ser firmado por tempo certo ou indeterminado (Decreto-lei 271/1967, art. 7.º, com redação dada pela Lei 11.481/2007)".


    FONTE: Direito Administrativo Esquematizado - Ricardo Alexandre e João de Deus, 2015, p. 429.

  • A resposta é mais simples que isso. O fundamento está previsto no art. 57, II, da Lei 8666.

     

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

     

    Verifica-se, portanto, que na hipótese de dispensa de dispensa de licitação prevista acima, o prazo de vigência dos contratos é de até 120 meses (logo não está limitado a 60 meses, como é a regra geral). Não é necessário mais nenhum dispositivo para responder a questão.

  • Peçam comentário do professor, por favor.

  • Karime, não sei a sua dúvida, mas quando se trata de contrato de locação, a administração pública firma um contrato em pé de igualdade com o particular, não se valendo nesse caso da supremacia do interesse público sobre o privado e das cláusulas exorbitantes, característica marcante de superioridade dela sobre o particular em contratos administrativos. Portanto, os contratos privados da Administração pública admitem tanto disposições típicas de contrato administrativo quanto prorrogações automáticas de validade, indepentendemente das disposições da Lei 8.666/93. 

  • GABARITO: D

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.

    Art. 24. É dispensável a licitação: X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

  • Comentários:

    A resposta é a letra “d”. A jurisprudência do TCU entende que os contratos de locação de imóveis para uso da Administração não estão sujeitos aos limites de prazo constantes do art. 57 da Lei 8.666/1993 (Acórdão 1.127/2009-Plenário). Com efeito, o art. 63, §3º, I da Lei 8.666/93 dispõe que:

    § 3o Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;

    Nota-se, portanto, que o art. 57 não se aplica aos contratos de locação, os quais são regidos, predominantemente, por normas de direito privado.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Orientação Normativa AGU nº 06/2009:

    “A vigência do contrato de locação de imóveis, no qual a administração pública é locatária, rege-se pelo art. 51 da Lei nº 8.245, de 1991, não estando sujeita ao limite máximo de sessenta meses, estipulado pelo inc. Ii do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.”


ID
1667146
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Partido político com representação no Congresso Nacional pretende ajuizar arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o Supremo Tribunal Federal, contra ato de Universidade Pública que, ao instituir política de reserva de vagas não prevista em lei, determinou que:

− deverão ser disponibilizadas, durante 10 anos, 20% das vagas do vestibular para estudantes negros, em todos os cursos oferecidos pela universidade;

− deverá ser disponibilizado, por um período de 10 anos, um pequeno número de vagas para índios de todos os Estados brasileiros.

Na mesma ação, o Partido pretende pleitear a concessão de medida cautelar de suspensão da matrícula dos alunos que foram aprovados no último vestibular da Universidade, que seguiu as normas de reserva de vagas pelo critério étnico-racial que será impugnado.

Considerando a Constituição Federal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, considere: 

I. O Partido Político tem legitimidade para ajuizar a ação, não sendo exigível que demonstre a pertinência temática da demanda com os seus objetivos institucionais.

II. A medida cautelar não poderá ser concedida para o fim almejado pelo partido, mas apenas para determinar que juízes e Tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais proferidas sobre a matéria levada ao Supremo Tribunal Federal, desde que pelo voto de dois terços de seus membros.

III. O ato da Universidade Pública é de fato incompatível com a Constituição Federal, que apenas autoriza a reserva de vagas em Universidades Públicas em favor de deficientes físicos.

IV. O ato da Universidade Pública é de fato incompatível com a Constituição Federal, segundo a qual apenas a lei poderia instituir a política de reserva de vagas em Universidades Públicas.

Está correto o que se afirma APENAS em 


Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    I - Art. 14 § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

  • II. A medida cautelar não poderá ser concedida para o fim almejado pelo partido, mas apenas para determinar que juízes e Tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais proferidas sobre a matéria levada ao Supremo Tribunal Federal, desde que pelo voto de dois terços de seus membros.  (incorreto)

    Art. 5o O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental.

    § 3o A liminar poderá consistir na determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da argüição de descumprimento de preceito fundamental, salvo se decorrentes da coisa julgada.

    Dois erros:- quórum = maioria absoluta;- não é apenas a suspensão do andamento processual. Também é possível que seja concedida cautelar para "outras medidas". Apesar disso, como a ADPF tem caráter objetivo, penso que a cautelar não poderia atingir partes determinadas, como no caso narrado.
  • I - VERDADEIRO - O partido político com representação no Congresso Nacional (art. 103, VII) é legitimado UNIVERSAL, não sendo necessário, portanto, demonstrar a pertinência temática entre a matéria discutida e seus objetivos institucionais. (outros legitimados universais: PR, PGR, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Conselho Federal da OAB);

    II - ERRADA - Art. 5o O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental. § 3o A liminar poderá consistir na determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da argüição de descumprimento de preceito fundamental, salvo se decorrentes da coisa julgada. (lei 9882/99). (para explicações suplementares, vide comentário do Rômulo TRT);

    III - ERRADA - Não há qualquer previsão desta espécie na Constituição;

    IV - ERRADA - Além de a Constituição não fazer qualquer ressalva neste sentido, é de todo ilógico pensar que uma  emenda à Constituição não poderia fazer uma ressalva que a lei poderia fazer. Ou seja, é o velho critério jurídico do: Quem pode o mais, pode o menos.


  •  ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ATOS QUE INSTITUÍRAM SISTEMA DE RESERVA DE VAGAS COM BASE EM CRITÉRIO ÉTNICO-RACIAL (COTAS) NO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO EM INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO SUPERIOR. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 1º, CAPUT, III, 3º, IV, 4º, VIII, 5º, I, II XXXIII, XLI, LIV, 37, CAPUT, 205, 206, CAPUT, I, 207, CAPUT, E 208, V, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. I – Não contraria - ao contrário, prestigia – o princípio da igualdade material, previsto no caput do art. 5º da Carta da República, a possibilidade de o Estado lançar mão seja de políticas de cunho universalista, que abrangem um número indeterminados de indivíduos, mediante ações de natureza estrutural, seja de ações afirmativas, que atingem grupos sociais determinados, de maneira pontual, atribuindo a estes certas vantagens, por um tempo limitado, de modo a permitir-lhes a superação de desigualdades decorrentes de situações históricas particulares. II – O modelo constitucional brasileiro incorporou diversos mecanismos institucionais para corrigir as distorções resultantes de uma aplicação puramente formal do princípio da igualdade
    (...)
    O restante do julgado encontra-se no site do STF, para quem tiver interesse em ver:
    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28ADPF%24.SCLA.+E+186.NUME.%29+OU+%28ADPF.ACMS.+ADJ2+186.ACMS.%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/aredg4n
  • Quanto ao item IV, merece destaque o julgado do STF (Informativo nº 663):

    "Assentou que as políticas públicas implementadas pelas universidades em nada violariam o princípio da reserva legal. Elas não surgiriam de vácuo, mas teriam fulcro na Constituição, na legislação federal e em atos administrativos (atos normativos e secundários). Nesse sentido, citou normas criadas com essa finalidade: a) a Lei 9.394/96, que estabelece Diretrizes e Bases para a Educação; b) a Lei 10.172/2001, que aprova o Plano Nacional de Educação, a qual teria disposto que o ensino superior deveria criar políticas que facilitassem às minorias vítimas de discriminação o acesso à educação superior por meio de programas de compensação de deficiências de sua formação escolar anterior; c) a Lei 10.558/2002, que estatui o Programa de Diversidade na Universidade, ao definir como objetivo implementar e avaliar estratégias para promoção do acesso ao ensino superior; d) a Lei 10.678/2003, que cria a Secretaria Especial de Políticas de Promoção de Igualdade Racial; e) a Lei 12.288/2010, que institui o Ordenamento da Igualdade Racial, ao estipular que, no âmbito do direito à educação, a população afrodescendente deverá receber do Poder Público programas de ação afirmativa; e f) a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, internalizada no ordenamento pátrio pelo Decreto 65.810/69. Por fim, relembrou orientação da Corte no sentido de que o STF não defenderia essa ou aquela raça, mas a raça humana".
  • A resposta tá na decisão já colada pelo Luiz Gustavo.

    Em complemento, devemos lembrar também do princípio da autonomia universitária, expresso na CF, e que reforça a ideia do STF de que a reserva de vagas pode ser extraída diretamente da CF, sem necessidade de lei.


    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)

  • Ridícula decisão do STF...mataram feridamente o art. 5º, I, da CF...mas pra quê Constituição não é, a gnt aqui faz o que quer...


ID
1667149
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 652 do Código Civil vigente (publicado em 11/01/2002) dispõe que:

“Seja o depósito voluntário ou necessário, o depositário que não o restituir quando exigido será compelido a fazê-lo mediante prisão não excedente a um ano, e ressarcir os prejuízos."

De outro lado, o artigo 7° da Convenção Americana sobre Direitos Humanos − Pacto de San José da Costa Rica, que passou a vigorar no Brasil em 1992, prescreve que:

“Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar."

Por sua vez, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, que também passou a vigorar no Brasil em 1992, prescreve:

“Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual."

Considerando que os referidos tratados internacionais foram aprovados pelo Congresso Nacional sem observância do rito e quorum de aprovação das Emendas Constitucionais, a prisão prevista no artigo 652 do Código Civil é, atualmente, 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Trata-se do teor da súmula vinculante 25 do STF:

    SÚMULA VINCULANTE 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

    bons estudos

  • Discordo do gabarito, haja vista que lei mais benéfica para o infrator prevalece em detrimento de lei nova, ademais a letra E, também não é correta pois prisão para dívida de depósitos de alimentos é possível, dessa forma, não é qualquer.

    Ao meu ver a resposta correta é a letra  C inaplicável ao depósito contratual. Porque havendo choque de leis aplica-se a mais benéfica, ainda mais que trata de direitos humanos.

  • Renato: o que seriam dos meus estudos sem os teus comentários?? Mil vezes obrigada!! 

  • Caro Adilon, o seu raciocinio está correto, mas o resultado do seu pensamento acaba indo para a letra E.
  • Para mim, nao houve uma explicaçao convicente desta resposta.

  • Os referidos tratados possuem status supra legal.

     

    O STF possui jurisprudência no sentido de que os tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário podem ser de três esferas:

     

    1) Equivalente a lei ordinária: Tratados internacionais que não versem sobre direitos humanos (independe do quórum de aprovação);

     

    2) Status Supra Legal (acima das leis abaixo das normas constitucionais): Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, mas não foram aprovados com quórum qualificado (art. 5º, §3º, CF)

     

    3) Equivalente a Emenda Constitucional: Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos e que foram aprovados com quórum qualificado (art. 5º, §3º, CF).

     

    A hipótese prevista no item 3 criou o denominado bloco de constitucionalidade, que consiste em a própria Constituição Federal atribuir força constitucional a normas que se encontrem fora de seu texto.

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:​

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

     

     

  • Resposta "E" No direito brasileiro só existe prisão civil por dívida no caso de atraso na pensão alimentícia.
  • Súmula Vinculante 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

  • "os referidos tratados internacionais foram aprovados pelo Congresso Nacional sem observância do rito e quorum de aprovação das Emendas Constitucionais," não entendi

     

  • Paulo, os tratados internacionais sobre direito humanos são internalizados pelo Congresso Nacional (art. 49º, I, CF/88) no ordenamento jurídico brasileiro com status, via de regra, de norma supralegal (acima das normas legais e abaixo da Constituição Federal de 1988), segundo o art. 5º, §2º, CF/88. No entanto, conforme o art. 5º, §3º, CF/88, caso o tratado internacional sobre direitos humanos venha a ser aprovado no Congresso Nacional com o rito especial de emenda constitucional (aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros das casas), então terá status de norma contitucional pertecente ao bloco de constitucionalidade (não será inserido no texto constitucional, mas estará no bloco de constitucionalidade, podendo inclusive ser parâmetro de controle de constitucionalidade).

     

    Art. 49º, I, CF/88. É de competência exclusiva do Congresso Nacional (...) resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patromônio nacional; (...)

     

    Art. 5º, §2º, CF/88. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes (...) dos tratados internacionais em que a República Federativas do Brasil seja parte.

     

    Art. 5º, §3º, CF/88. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

  • Gab E. O pacto de São José não passou pelo rito ficando com valor SupraLegal.Sendo assim não revogou o texto da Carta,mas sufoca possível edição de lei visando sua regulamentação.

    Força!

  • No caso esse tratado ficaria abaixo da Constituição e acima das Leis, ou seja, tem status supralegal.

  • Gab: E

     

     

    Como a ratificação do Pacto de São José da Costa Rica aconteceu antes da EC/45, esse pacto NÃO TEM STATUS de EMENDA À CF. Porém, ele é considerado NORMA SUPRALEGAL, uma vez que está hierarquicamente ABAIXO da CF (por isso não tem o poder de revogar o Art. 5º, LXVII - parte em que fala do depositário infiel) mas SUPERIOR às leis e às demais normas do ordenamento jurídico brasileiro. Sendo assim, como norma supralegal, o pacto INVALIDA a aplicação das normas que regulam a prisão!

  • GABARITO: LETRA E

    Súmula Vinculante 25:

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

    FONTE: WWW.STF.JUS.BR

  • GABARITO LETRA E 

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 25 - STF

     

    É ILÍCITA A PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DE DEPÓSITO.


ID
1667152
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Vereador municipal de Município com mais de 500 mil habitantes é aprovado em concurso público de professor de Universidade Pública. Caso assuma o cargo de professor, a Constituição Federal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Conforme previsão na CF:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições
    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior

    Art. 29 VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos
    [...]
    f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais

    bons estudos

  • Vereador, municipal, do município ... Quanta redundância rsrs

     

  • o finalzinho da E) deu um frio na barriga rsrsr 

    que não poderá ser superior a 75% do subsídio dos Deputados Estaduais

     

  • Valéria Pessoa, ocorreu o mesmo comigo rsrsrrs

  • Ao meu ver, a CF dá a entender que essa acumulação é possível para o servidor que venha a assumir o cargo de vereador e não o contrário. 

  • Concordo com o Francisco. O art. 38 da CF permite que o JÁ servidor acumule o cargo de vereador caso haja compatibilidade de horários. O contrário, ou seja, a pessoa que é vereadora, e DEPOIS passe em concurso para se tornar servidor, não poderia acumular os dois cargos, visto que o art. 29, IX da CF determina que cabem aos vereadores as mesmas proibições que cabem aos deputados federais. Entre essas proibições está a de, a partir da diplomação, não poder ocupar ou assumir cargo, emprego ou função remunerada na administração direta, autárquica, fundacional, em EP, em SEM e em concessionária de serviço público (Art. 54, I, b) da CF ). 

  • A vedação à acumulação é a regra.

    A exceção fica por conta da presença de dois requisitos: compatibilidade de horários e casos previstos na CF.

  • GABARITO: E

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:  

     

    f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;  

     

    =================================================================

     

    ARTIGO 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:                

     

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
     


ID
1667155
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Prefeito deixou de prestar as contas anuais no prazo previsto em Lei, não atendendo às solicitações da Câmara dos Vereadores e do Tribunal de Contas competente para que fossem devidamente prestadas. A Câmara dos Vereadores noticiou o fato ao Governador do Estado, a fim de que fosse decretada a intervenção no Município. Nessa hipótese, o Governador poderá decretar a intervenção,

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 36 § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    ...

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    ...


    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.


    ---> NESSE CASO..TEM QUE TER A APRECIAÇÃO DA A.L. OU DO C.N




    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.


    [ DISPENSAM A APRECIAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL OU DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ]


    Art. 34 CF


    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;


    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:


    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;


    b) direitos da pessoa humana;


    c) autonomia municipal;


    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.


    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.



    Art. 35 CF


    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.




    Obs : Caso eu esteja errado ;) dê um toque aí..GABARITO "B"

  • correta letra B.b) independentemente de provimento de representação pelo Tribunal de Justiça, devendo o decreto interventivo ser submetido à apreciação da Assembleia Legislativa no prazo de vinte e quatro horas. 

    * Parte 1: por que não depende de provimento pelo TJ Estadual?R - Os casos em que é necessário o provimento de representação pelo TJ estão expressamente previstos no art. 35, IV, da CF. São dois: 1 - para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual; 2 - para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.Vejamos:Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Como a questão trata de ausência de prestação de contas pelo Prefeito (art. 35, II, da CF), não é necessário o provimento pelo TJ, pois, diferentemente do inciso IV, o inciso II não traz essa exigência. Vejamos:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;


    * Parte 2: por que o decreto interventivo deve ser submetido à Assembleia Legislativa no prazo de 24 horas?

    R - pelo disposto no art. 36, § 1º, da CF. Vejamos:

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.


    Obs: somente são dispensadas da apreciação do CN ou da Assembleia Legislativa em 24 horas as seguintes hipóteses de intervenção: 1) para provimento de execução de lei federal ou ordem ou decisão judicial; 2) para assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (forma republicana, sistema representativo, regime democrático, direitos da pessoa humana, autonomia municipal, prestação de contas da adm. pública direta e indireta e aplicação do mínimo exigido em educação e saúde); 3) no caso de provimento pelo TJ re representação para assegurar a observância dos princípios da Constituição Estadual ou promover a execução de lei, ordem ou decisão judicial. Vejamos:

    art. 36, § 3º, da CF: Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    COmo a questão trata do art. 35, II, não há que se falar em dispensa de apreciação pela Assembleia Legislativa, eis que a a intervenção por ausência de prestação de contas não constitui exceção prevista no § 3º do art. 36, da CF, transcrito acima





  • Gabarito B:

     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

    A prestação de contas não está prevista no inciso IV, motivo pelo qual não há que se falar em provimento de representação pelo TJ.

  • Ok, mas essa hipóteses da prestação de contas do prefeito não é um princípio sensível? E, assim sendo, dispensaria a apreciação da Assembleia?

  • concordo com você Mayara!!

    o pessoal mostra como verdadeiro o item A

    e gabarita o B!!! estranho

    alguem pode ajudar?

  • Intervenção federal x garantia de princípios:

    Trata-se de requisição.

    PGR representa + julgamento pelo STF +  decreto do Poder Executivo.

    CN não atua.

  • também não entendi.

    prestação de contas não é princípio sensível? e nesse caso depende de representação interventiva, certo? e por ser hipotese do 34, VII, dispensa a apreciação do Poder Legislativo, certo?

    indiquem para comentário

  • Resumo de Intervenção Estadual no Município.

     

    1-Hipóteses em que o Governador poderá decretar a intervenção:

     

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;  (gabarito da questão)

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

     

    O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventorserá submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

     

    OBS: Nomeação do interventor é Facultativa.

     

    2- ADIn interventiva Estadual:

     

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

     

    No casos acima (observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.), dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

     

    STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

     

     

  • Não perca tempo, Leia o comentário MARCOS COSTA.

    Obrigado pela contribuição colega!

  • Pois é, também não entedi. Entendi que houve violação a um princípio sensível, qual seja, o de prestação de contas da Administração Direta e Indireta. E até onde sei, nesse caso o TJ dá provimento, havendo dispensa de apreciação pela Assembleia. Alguém poderia ajudar?

  • Ni C., pra gente se situar: a questão fala de "prefeito". Além disso, "A Câmara dos Vereadores noticiou o fato ao Governador do Estado, a fim de que fosse decretada a intervenção no Município", ou seja, devemos focar no art. 35 (Intervenção do Estado em seus Municípios).

     

    Partimos para o inciso II, que diz que o Estado intervirá quando "não forem prestadas contas devidas, na forma da lei".

    A questão quis confundir com o inciso IV: "o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial". Em nenhum momento fala que foi inobservado princípios da Constituição estadual, ou houve inexecução de lei, etc.

     

    Complementando, art.36, §1º: "O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas."

     

    Se estiver errado, corrija-me

    Bons estudos!!!

  • INTERVENÇÃO FEDERAL:´RECISA REQUISIÇÃO DO PGR AO STF EM CASO DE  "Prestação de contas da Adm Direta e Indireta"

    INTERVENÇÃO ESTADUAL NAO PRECISA: "Não forem prestadas contas;"

  • Gabarito: B

    Em caso de INTERVENÇÃO FEDERAL, "a prestação de contas da administração pública, direta e indireta" é um dos princípios constitucionais sensíveis.
    Art. 34 (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.


    Em caso de Intervenção ESTADUAL, a prestação de contas vem em inciso separado do inciso que trata dos princípios indicados na Constituição Estadual (princípios constitucionais sensíveis, sob a ótica da CE)

    Art. 35 (...)

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; 

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    As hipóteses de dispensa de apreciação pelo Congresso Nacional ou Assembleia Legislativa do decreto interventivo são:
    I - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial

    II - assegurar a observância dos princípios constitucionais  

    III - quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na CE, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial

    Portanto, a prestação de contas, na Intervenção Estadual, não se trata de princípio constitucional sensível (na ótica da Constituição Estadual), e, portanto, não é hipótese de dispensa de apreciação do decreto interventivo.

  • Dentre outras hipóteses, o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei (caso em análise). Inteligência do art. 35, II da CF.

     

    Os fatos demandam intervenção espontânea do Estado, vez que a deflagração de representação se dará para os casos de (i) inobservância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para (ii) prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial (art. 35, IV da CF).

     

    Não sendo o caso de dispensa constitucional (art. 36 § 3º da CF), o decreto interventivo será encaminhado à Assembleia Legislativa, para controle político repressivo, dentro do prazo de 24 horas, nos termos do art. 36, § 1º da CF. Caso a Assembleia esteja em recesso, será feita sua convocação extraordinária no mesmo prazo.

     

    Resposta: letra B.

    Bons estudos! :)

  • Fiquei confuso pq a prestação de contas é um principio sensível presente na CF/88(art. 34,VII) que requer simetria com a CE. Logo, a meu entender, O PGJ poderia representar pela intervenção, de acordo com o art. 35, IV.

    Se alguém puder tirar minha duvida e me notificar, eu agradeço.

  • Fiquei mas confuso ainda. Vejamos: o inc. IV do 35 fala em "princípios indicados na Constituição Estadual" segunda a doutrina, por simetria, tais princípios são os mesmo do inc VII do art. 34, ou seja: princípios Constitucionais sensíveis, e um deles foi desrespeitado conforme a questão, veja: na alínea "d" "prestação de contas". Aqui é que reside minha dúvida. Ora, se o §3º do 36 determinar a dispensa a apreciação ao CN ou Assembleia legislativa em 3 situações, dentre elas o 34, VII (princípios constitucionais sensíveis), como é que a questão exige a apreciação ao poder legislativo? já que houve afronta a alínea "d". Se algum Dr. em intervenção puder esclarecer, ficarei grato!

  • REPOSTANDO A EXCELENTE EXPLICAÇÃO DO MARCOS COSTA

    correta letra B.

    b) independentemente de provimento de representação pelo Tribunal de Justiça, devendo o decreto interventivo ser submetido à apreciação da Assembleia Legislativa no prazo de vinte e quatro horas. 

    * Parte 1: por que não depende de provimento pelo TJ Estadual? R: Os casos em que é necessário o provimento de representação pelo TJ estão expressamente previstos no art. 35, IV, da CF. São dois: 

    1 - para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual

    2 - para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Vejamos: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Como a questão trata de ausência de prestação de contas pelo Prefeito (art. 35, II, da CF), não é necessário o provimento pelo TJ, pois, diferentemente do inciso IV, o inciso II não traz essa exigência.

    Vejamos: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    * Parte 2: por que o decreto interventivo deve ser submetido à Assembleia Legislativa no prazo de 24 horas? R: pelo disposto no art. 36, §1º, da CF.

    Vejamos:

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    Obs: somente são dispensadas da apreciação do CN ou da Assembleia Legislativa em 24 horas as seguintes hipóteses de intervenção:

    1) para provimento de execução de lei federal ou ordem ou decisão judicial;

    2) para assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (forma republicana, sistema representativo, regime democrático, direitos da pessoa humana, autonomia municipal, prestação de contas da adm. pública direta e indireta e aplicação do mínimo exigido em educação e saúde);

    3) no caso de provimento pelo TJ de representação para assegurar a observância dos princípios da Constituição Estadual ou promover a execução de lei, ordem ou decisão judicial.

    Vejamos:

    art. 36, §3º, da CF: Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IVdispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    Como a questão trata do art. 35, II, não há que se falar em dispensa de apreciação pela Assembleia Legislativa, eis que a intervenção por ausência de prestação de contas não constitui exceção prevista no §3º do art. 36, da CF, transcrito acima.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; (INDEPENDENTEMENTE DE PROVIMENTO DE REPRESENTAÇÃO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA)

     

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. (DEPENDE DE PROVIMENTO DE REPRESENTAÇÃO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA)

     

    ARTIGO 36. A decretação da intervenção dependerá:

     

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

     

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.


ID
1667158
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Prefeito de Município com seis milhões de habitantes repassou à Câmara de Vereadores 4% do somatório efetivamente realizado no ano anterior da receita tributária e das transferências constitucionais consideradas para apurar-se o limite máximo de despesa do Poder Legislativo municipal. O repasse objetivou custear o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores, mas não os gastos com inativos. No mesmo ano em que ocorreu esse repasse, o Presidente da Câmara Municipal gastou 75% da receita do Poder Legislativo com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores. Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 29-A § 2o  Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:

       I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; 

       II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou 

       III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.

    § 3o  Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1o deste artigo

    Prefeito de Município - não cometeu crime de responsabilidade
    Art. 29-A.  O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior
    [...]
    V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes

    Presidente da Câmara - cometeu crime de responsabilidade (gastou 75%)
    Art. 29-A § 1o  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores

    bons estudos

  • Essas questões são cruéis... Alguém conhece um mnemônico ou acrônimo eficiente pra tentar resolver ou, ao menos, diminuir o número de erros em questões como essas ?
  • As bancas deveriam ter mais bom senso e não utilizar esses tipos de questões cuja resposta é um valor percentual que varia com as faixas de habitantes. É um decoreba desnecessário. O essencial é apenas saber que varia de acordo com os habitantes.
  • Resposta no art. 29-A da Constiutição Federal:

    Art.  29-A.  O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: 

    [...]

    V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes.

     

    § 1o  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento (70%) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores;

    § 3o  Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1o deste artigo.

     

  • Meu mnêmonico  135 388   (LER ASSIM DE 0 A 100.000, ACIMA DE 100.000 A 300.000...)

    100.000     7%

    300.000     6 %

    500.000     5%

    3000.000    4,5%

    8000.000       4%

    >8000.000     3,5%

  • Questão mal classificada.

  • COVARDES! falta de respeito uma questão dessa!

    mil vezes covarde quem elaborou esta.

  • Complementando:

    Crime de responsabilidade praticado por prefeito, salvo engano, é competência da Camara Municipal... Já daria para eliminar as alternativas A e D

  • RESUMÃO:

    >> FOLHA DE PAGAMENTO + SUBSÍDIOS DOS VEREADORES: ATÉ 70% DA RECEITA DO MUNICÍPIO.

     

    >> TOTAL DA DESPESA COM REMUNERAÇÃO DE VEREADORES: ATÉ 5% DA RECEITA DO MUNICÍPIO. 

  • Vanessa siq. a questão não está falando apenas da receita do município, e sim da receita + repasse constitucional.
    Então é aquela tabelinha de limites do 29 A...não os 5%.
    Outro fato seria que não está incluído os inativos.
     

    resumo:
    29 A - tabelinha = receita + repasse + inativos
    29 VII  - 5% = receita

  • 0 a 1 = 7%

    1.1 a 3 = 6%

    3.1 a 5 = 5%

    5. 1 a 3 = 4.5%

    3.1 a 8 = 4%

    8.1 em adiante = 3,5%

  • Vanessa não é até 70% da receita do município. Mas sim, até 70% da receita da própria câmara.

  • Com o devido respeito à colega, mas o comentário da vanessa siq está equivocado ao dizer que

    ">> FOLHA DE PAGAMENTO + SUBSÍDIOS DOS VEREADORES: ATÉ 70% DA RECEITA DO MUNICÍPIO"

    Na verdade, a folha de pagamento da Câmara Municipal, incluídos os subsídios do vereadores, não pode ultrapassar 70% da receita da própria Câmara Municipal.

    Art. 29-A, § 1 A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.  

  • Limites de Gastos pela Câmara Municipal pode efetuar (CF - são vários que causa confusão):

    I- + de 70% folha de pagamento, incluído gasto c/ subsídio de vereadores.

    II- Total da despesa + subsídios dos vereadores - (excluídos) gastos c/ inativos, não poderá ultrapassar os percentuais, relativos ao somatório da receita tributária + transferências, efetivamente realizado no exercício anterior:              

    A) 7% - população até 100.000 habitantes ;            

    B) 6% - " entre 100.000 e 300.000 habitantes.

    B) 5% - " " 301.000 e 500.000 ".

    C) 4,5% - " " 501.000 " 3.000.000 " .

    D) 4% - " " 3.000.001 e 8.000.000 "

    E) 3,5% - " + 8.000.001 " .

    Questão:

    Prefeito repassou 4% do somatório/Município possui 6.000.000 de habitantes: Está correto, pois está dentro dos valores indicados no item II, letra"D" que citei acima.

    Presidente da Câmara gastou 75% da receita c/ folha de pagamento, incluído gasto c/ subsídio de seus vereadores: Está Incorreto, pois ultrapassou o limite indicado no item I que citei acima.

  • GABARITO: D

    Mnêmonico 135 388  (LER ASSIM DE 0 A 100.000, ACIMA DE 100.000 A 300.000...)

    100.000   7%

    300.000   6 %

    500.000   5%

    3000.000  4,5%

    8000.000    4%

    >8000.000   3,5%

    Fonte: Dica dos colegas Thaís e Dionatan

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 29-A.  O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:  

     

    V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; (SENDO QUE O PREFEITO AGIU DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL)   

     

    § 1o  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. (APENAS O PRESIDENTE DA CÂMARA PRATICOU ATO PREVISTO COMO CRIME DE RESPONSABILIDADE PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

     

    § 2o  Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:    

     

    I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;          

    II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou            

    III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.   

     

    § 3o  Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1o deste artigo.   

    (APENAS O PRESIDENTE DA CÂMARA PRATICOU ATO PREVISTO COMO CRIME DE RESPONSABILIDADE PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

  • GAB D

    Art.  29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5  do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:  

    V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;  

    § 1   A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.  

    § 3  Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1 deste artigo.  


ID
1667161
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Prefeito Municipal nomeou sua esposa para o cargo de Secretário da Saúde. Meses após, o Prefeito nomeou o irmão da Secretária da Saúde para cargo em comissão, de livre provimento e exoneração, para o exercício de função de assessoramento junto à Secretaria de Habitação do mesmo Município. À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o vínculo de afinidade entre o Prefeito e sua esposa é motivo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Trata-se da vedação ao nepotismo, segundo preconiza a súmula vinculante 13

    SÚMULA VINCULANTE 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    Contudo a súmula não atinge as seguintes hipóteses:
    Cargos políticos: é o caso da esposa do prefeito, portanto é constitucional
    Primos: pois são parentes de 4º grau

    Como a nomeação do cunhado foi para cargo comissionado, a este é aplicado a súmula vinculante 13, portanto a nomeação feriu a Constituição.

    bons estudos

  • Letra (a)

    Nepotismo e agente político 


    "1. A jurisprudência do STF preconiza que, ressalvada situação de fraude à lei, a nomeação de parentes para cargos públicos de natureza política não desrespeita o conteúdo normativo do enunciado da Súmula Vinculante 13." (RE 825682 AgR, Relator Ministro Teori Zavascki, julgamento em 10.2.2015, DJe de 2.3.2015)


    "Reclamação - Constitucional e administrativo - Nepotismo - Súmula vinculante nº 13 - Distinção entre cargos políticos e administrativos - Procedência. 1. Os cargos políticos são caracterizados não apenas por serem de livre nomeação ou exoneração, fundadas na fidúcia, mas também por seus titulares serem detentores de um munus governamental decorrente da Constituição Federal, não estando os seus ocupantes enquadrados na classificação de agentes administrativos. 2. Em hipóteses que atinjam ocupantes de cargos políticos, a configuração do nepotismo deve ser analisado caso a caso, a fim de se verificar eventual 'troca de favores' ou fraude a lei. 3. Decisão judicial que anula ato de nomeação para cargo político apenas com fundamento na relação de parentesco estabelecida entre o nomeado e o chefe do Poder Executivo, em todas as esferas da federação, diverge do entendimento da Suprema Corte consubstanciado na Súmula Vinculante nº 13." (Rcl 7590, Relator Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, julgamento em 30.9.2014, DJe  de 14.11.2014)


  • Entendo que o cunhado é parente em linha colateral (afinidade) de Segundo Grau, por isso está dentro do que diz a Súmula Vinculante 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

    O cunhado é comissionado e está dentro do "terceiro grau", por isso é considerado nepotismo.



  • Vale muito a pena dar uma olhada nessa relação de parentesco para fins de nepotismo, com base na súmula vinculante 13, emitida pela câmara dos deputados:


    http://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/depes/secretariado-parlamentar/diagrama-de-parentesco

  • Cunhado não pode estar neste  cargo, visto que é função comissionada de livre nomeação etc. No entanto, no caso da esposa secretaria da saúde, o cargo é político e não existe nenhum impedimento para indicá-la. No ceará houve, na gestão do governador cid gomes, a indicação de seu irmão ciro gomes para secretario da saúde.

  • Questão simples. Trata-se da possibilidade ou não de aplicação da súmula vinculante numero 13. Pra acertar a questão você tem que saber a quem ela se aplica e ter o conhecimento de que ela não é aplicável no caso de agentes políticos.Quem são os agentes políticos;1) Membros dos Poderes2) Detentores de mandatos eletivos3) Ministros de Estado4) Secretários Estaduais5) Secretários Municipais.
    Bons estudos!
  • Questão simples. Trata-se da possibilidade ou não de aplicação da súmula vinculante numero 13. Pra acertar a questão você tem que saber a quem ela se aplica e ter o conhecimento de que ela não é aplicável no caso de agentes políticos.Quem são os agentes políticos;1) Membros dos Poderes2) Detentores de mandatos eletivos3) Ministros de Estado4) Secretários Estaduais5) Secretários Municipais.
    Bons estudos!
  • NOVO ENTENDIMENTO: O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o prosseguimento de ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público de São Paulo contra o prefeito afastado da cidade de Campina do Monte Alegre (SP). Acusado da prática de nepotismo, Orlando Dozinete Aleixo nomeou o sobrinho para o cargo de secretário municipal de administração, planejamento e finanças, e o cunhado para o cargo de secretário municipal de segurança pública e trânsito.

    O ministro Fux lembrou que, nesses casos, a configuração ou não do nepotismo deve ser analisada caso a caso, a fim de verificar a eventual ocorrência de “nepotismo cruzado” ou outra modalidade de fraude à lei e descumprimento dos princípios administrativos. “Nessa seara, tem-se que a nomeação de agente para exercício de cargo na administração pública, em qualquer nível, fundada apenas e tão somente no grau de parentesco com a autoridade nomeante, sem levar em conta a capacidade técnica para o seu desempenho de forma eficiente, além de violar o interesse público, mostra-se contrária ao princípio republicano”, asseverou.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=309934

    Assim, a nomeação de parentes para cargos políticos, por si só, não exclui a possibilidade do enquadramento da vedação da SV nº 13.

  • Gabarito: A.

    > No caso da mulher é permitido por se tratar de cargo político.

    > No caso do cunhado não é admitido por se tratar de nepotismo cruzado.

  • Cuidado Pri Concurseira, o caso do cunhado não se trata de nepotismo cruzado, decorre de ser este parente colateral por afinidade. O nepotismo cruzado ocorre quando duas autoridades fazem uma acordata para nomear parentes um do outro, basicamente, é uma troca de favores. Neste sentido, colaciono julgado ilustrativo do STF: 

     

    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. NEPOSTISMO CRUZADO. ORDEM DENEGADA. Reconhecida a competência do Tribunal de Contas da União para a verificação da legalidade do ato praticado pelo impetrante, nos termos dos artigos 71, VIII e IX da Constituição Federal. Procedimento instaurado no TCU a partir de encaminhamento de autos de procedimento administrativo concluído pelo Ministério Público Federal no Estado do Espírito Santo. No mérito, configurada a prática de nepotismo cruzado, tendo em vista que a assessora nomeada pelo impetrante para exercer cargo em comissão no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, sediado em Vitória-ES, é nora do magistrado que nomeou a esposa do impetrante para cargo em comissão no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, sediado no Rio de Janeiro-RJ. A nomeação para o cargo de assessor do impetrante é ato formalmente lícito. Contudo, no momento em que é apurada a finalidade contrária ao interesse público, qual seja, uma troca de favores entre membros do Judiciário, o ato deve ser invalidado, por violação ao princípio da moralidade administrativa e por estar caracterizada a sua ilegalidade, por desvio de finalidade. Ordem denegada. Decisão unânime.

    (MS 24020, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 06/03/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 12-06-2012 PUBLIC 13-06-2012)

     

    Abraço

  • Cuidado, mudança na jurisprudência!

     

    Nomeação para cargo político não afasta aplicação da súmula sobre nepotismo

    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o prosseguimento de ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra o prefeito afastado da cidade de Campina do Monte Alegre (SP). Acusado da prática de nepotismo, Orlando Dozinete Aleixo nomeou o sobrinho para o cargo de secretário municipal de administração, planejamento e finanças, e o cunhado para o cargo de secretário municipal de segurança pública e trânsito.
    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) extinguiu a ação pública, sem resolução de mérito, alegando impossibilidade jurídica do pedido, sob o entendimento de que a Súmula Vinculante nº 13 do STF (que veda o nepotismo) não se aplica aos cargos de natureza política, como os cargos de secretários, questionados na ação. Na Reclamação (RCL) 17102 ajuizada no Supremo, o MP-SP alegou que a interpretação dada pelo TJ-SP à SV nº 13 está equivocada, já que os juízes não podem criar direito novo na interpretação de súmulas vinculantes. 
    Ao julgar procedente a reclamação e determinar que a ação civil pública contra o prefeito afastado retome seu curso, o ministro Fux afirmou que o entendimento fixado pelo STF foi o de que a vedação ao nepotismo é consequência lógica do caput do artigo 37 da Constituição Federal, em obediência aos princípios da moralidade e da impessoalidade.
    O ministro Fux lembrou que, nesses casos, a configuração ou não do nepotismo deve ser analisada caso a caso, a fim de verificar a eventual ocorrência de “nepotismo cruzado” ou outra modalidade de fraude à lei e descumprimento dos princípios administrativos. “Nessa seara, tem-se que a nomeação de agente para exercício de cargo na administração pública, em qualquer nível, fundada apenas e tão somente no grau de parentesco com a autoridade nomeante, sem levar em conta a capacidade técnica para o seu desempenho de forma eficiente, além de violar o interesse público, mostra-se contrária ao princípio republicano”, asseverou.
    Citando precedentes como a RCL 17627 (de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso), a RCL 11605 (do ministro Celso de Mello), o ministro Fux enfatizou que, quanto aos cargos políticos, deve-se analisar, ainda, se o agente nomeado possui a qualificação técnica necessária ao seu desempenho e se não há nada que desabone sua conduta. Acrescentou que a Proposta de Súmula Vinculante nº 56 do STF, a ser analisada pelo Plenário, tem a seguinte redação sugerida: “nenhuma autoridade pode nomear para cargo em comissão, designar para função de confiança, nem contratar cônjuge, companheiro ou parente seu, até terceiro grau, inclusive, nem servidores podem ser nomeados, designados ou contratados para cargos ou funções que guardem relação funcional de subordinação direta entre si, ou que sejam incompatíveis com a qualificação profissional do pretendente”.

  • Esse novo entendimento é, por enquanto, isolado, certo? Ou já teve decisão do Pleno?
  • Ser bem direto: prefeito pode nomear a esposa com secretário de transporte ( cargo politico) , mas nunca pode botar ela como professora de uma escola ( cargo público, ou entra por concurso ou por cargo em comissão.).

     

     

    GABARITO ''A''

  • Galera,

    Com o devido respeito aos comentários dos colegas que trouxeram uma mudança de entendimento, creio que ainda não houve essa mudança. Isso porque, a partir da leitura da notícia, concluí que se tratou de decisão monocrática do Ministro Luiz Lux. Pesquisando na jurisprudência do STF, encontrei alguns acórdãos recentes no sentido afirmado na questão.

    Agravo regimental na reclamação. Súmula Vinculante nº 13. Ausência de configuração objetiva de nepotismo. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Ao editar a Súmula Vinculante nº 13, embora não se tenha pretendido esgotar todas as possibilidades de configuração de nepotismo na Administração Pública, foram erigidos critérios objetivos de conformação, a saber: i) ajuste mediante designações recíprocas, quando inexistente a relação de parentesco entre a autoridade nomeante e o ocupante do cargo de provimento em comissão ou função comissionada; ii) relação de parentesco entre a pessoa nomeada e a autoridade nomeante; iii) relação de parentesco entre a pessoa nomeada e o ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento a quem estiver subordinada e iv) relação de parentesco entre a pessoa nomeada e a autoridade que exerce ascendência hierárquica ou funcional sobre a autoridade nomeante. 2. A incompatibilidade da prática enunciada na Súmula Vinculante nº 13 com o art. 37, caput, da CF/88 não decorre diretamente da existência de relação de parentesco entre pessoa designada e agente político ou servidor público ocupante de cargo em comissão ou função comissionada, mas da presunção de que a escolha para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento tenha sido direcionada a pessoa com relação de parentesco com alguém que tenha potencial de interferir no processo de seleção. 3. Agravo regimental não provido. Rcl 19529 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG. NA RECLAMAÇÃO Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI Julgamento:  15/03/2016           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    Vide também a Rcl - 20132 noticiada no Informativo 815, STF.

    Se eu estiver equivocado, perdoem-me, por favor.

  • A incompatibilidade da prática enunciada na Súmula Vinculante nº 13 com o art. 37, caput, da CF/88 não decorre diretamente da existência de relação de parentesco entre pessoa designada e agente político ou servidor público ocupante de cargo em comissão ou função comissionada, mas da presunção de que a escolha para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento tenha sido direcionada a pessoa com relação de parentesco com alguém que tenha potencial de interferir no processo de seleção.

  • Na minha modesta opinião, a colega (Pri Concurseira) não foi feliz no comentário:

    Salvo melhor juízo,

    Não se trata de Nepotismo Cruzado em relação ao cunhado; É notório que não houve designação recíproca, pois o prefeito que consolidou as 2 nomeações! (Não houve uma "troca de favores", o famoso QI cruzado.) Ou seja, o caso em tela é congruente ao NEPOTISMO, e não ao NEPOTISMO CRUZADO!

     

      Foco e Fé 

     

     

  • Textos enormes pra dizer o seguinte:
    Cargo Político não gera Nepotismo.
    Cargo em Comissão gera Nepotismo.

  • http://www.cgu.gov.br/assuntos/etica-e-integridade/nepotismo/perguntas-e-respostas#nepo7

  • LETRA A. CORRETA

     

    Resumindo, conforme o comentário do colega Uriel:

    Cargo Político - não gera Nepotismo.  É o caso da esposa do prefeito, portanto é constitucional
    Cargo em Comissãogera Nepotismo. 

     

    SÚMULA VINCULANTE 13A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

     

  • Parece que a questão está desatualizada, mas confesso que o tema ainda é nebuloso.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=352325

  • A nomeação da sua esposa não é incompatível porque se trata de um cargo político.

  • A vedação ao nepotismo presente na Sumula Vinculante 13 não se aplica para cargos políticos. 

    Justamente, configura cargo político a nomeação para Secretarias. 

    SÚMULA VINCULANTE 13A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    Nomeação para cargos políticos = exceção à Súmula Vinculante nº 13

  • Gabarito: Letra A.

     

    a)  insuficiente para que a nomeação dela seja considerada inconstitucional, sendo incompatível com a Constituição Federal a nomeação do cunhado do Prefeito.

     

    Correto, consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a Súmula Vinculante 13:

     

    A nomeação do cunhado do Prefeito para cargo em comissão, de livre provimento e exoneração, para o exercício de função de assessoramento junto à Secretaria de Habitação do mesmo Município, viola a Súmula Vinculante 13, que versa sobre a vedação ao nepotismo, uma vez que se trata de parentesco em 2º grau, por afinidade:

    Súmula Vinculante 13/STF: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

     

    Quanto à nomeação da esposa do Prefeito como Secretário de Saúde, tal procedimento foi considerado constitucional pelo STF:

    "Então, quando o art. 37 refere-se a cargo em comissão e função de confiança, está tratando de cargos e funções singelamente administrativos, não de cargos políticos. Portanto, os cargos políticos estariam fora do alcance da decisão que tomamos na ADC 12, porque o próprio capítulo VII é Da Administração Pública enquanto segmento do Poder Executivo. E sabemos que os cargos políticos, como por exemplo, o de secretário municipal, são agentes de poder, fazem parte do Poder Executivo. O cargo não é em comissão, no sentido do artigo 37. Somente os cargos e funções singelamente administrativos - é como penso - são alcançados pela imperiosidade do artigo 37, com seus lapidares princípios. Então, essa distinção me parece importante para, no caso, excluir do âmbito da nossa decisão anterior os secretários municipais, que correspondem a secretários de Estado, no âmbito dos Estados, e ministros de Estado, no âmbito federal" (RE 579.951, Voto do Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgamento em 20/8/2008). 

     

    Por exclusão, demais alternativas incorretas.

    Comentário Professor Jean Claude

  • Duas súmulas vinculantes e respondemos a questão:

     

    Súmula Vinculante 18 do STF: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

     

    É inelegível para o mandato de Deputado Estadual, o ex-cônjuge do Governador do mesmo Estado, quando a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal tiver ocorrido no curso do mandato, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    O divórcio ou separação judicial não afastam a inelegibilidade prevista no 7.º do art. 14 da Constituição Federal.

     

    Súmula Vinculante 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

     

    A súmula vinculante número 13 (conhecida como súmula do nepotismo) não se aplica às nomeações de agentes políticos (inclui ministros e secretários estaduais e municipais) conforme decidido pelo STF.

  • Quanto aos direitos políticos, de acordo com a jurisprudência do STF:

    A questão trata do nepotismo. De acordo com a Súmula Vinculante 13 - A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.  

    O irmão da secretária de saúde é cunhado do prefeito, portanto, é parente por afinidade. Segundo a súmula, é inconstitucional a sua nomeação para cargo em comissão.

    Já em relação à nomeação da esposa do prefeito para o cargo de secretária de saúde, o STF firmou entendimento de que a súmula citada não se aplica aos casos de nomeação para cargos políticos, devido ao grau de confiança que o prefeito deve ter nas pessoas que assumirem estes casos. Ver Reclamação 22.339.

    Portanto, a nomeação da esposa do prefeito não é inconstitucional, mas a do cunhado do prefeito é inconstitucional.

    Gabarito do professor: letra A.
  • Essa questão é o retrato do Brasil municipal.

    É a triste realidade do brasileiro...

    Bons estudos a todos!

  • Atenção:

    A Reclamação 22.339 fala da importância do conhecimento técnico do agente indicado para o cargo político, não sendo suficiente a relação de parentesco.

    A questão não falou de conhecimento técnico da 1a dama, mas apenas do parentesco. Assim, entendo que ela não poderia ter sido nomeada, pq a falta de conhecimento caracterizaria o nepotismo. Muitos aqui acham que, apenas por ser cargo político, pode nomear, e não é assim.

    Já o cunhado não poderia ter sido nomeado mesmo.

  • GAB. A

    Cargo Político NÃO gera Nepotismo.

    Cargo em Comissão GERA Nepotismo.

    SÚMULA VINCULANTE 13.


ID
1667164
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei Municipal autorizou o Prefeito a, mediante Decreto, criar as autarquias e instituir as empresas públicas que fossem necessárias à boa administração da edilidade, desde que indicados os recursos financeiros para tanto. A mesma Lei permitiu que as autarquias e empresas públicas municipais que viessem a ser criadas pudessem participar de empresas privadas, mediante autorização prevista em decreto municipal. A referida lei é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    XX - depende de autorização legislativa (Lei), em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada

    bons estudos

  • De inicio, achei que o item B estava errado porcausa das empresas públicas, mas está correta sim, pois precisa de lei especifica.
  • As provas da FCC são tristes

  • Então o acerto da questão B se baseia no fato de a criação da autarquia e autorização de empresa pública terem sido realizadas através de Decreto, e não através de Lei específica, o que desautoriza o prefeito e vai de encontro à CF?  Ou seja, o gestor municipal pode criar ou autorizar, mas com a condição de ser lei, e não mero decreto, como dito na assertiva? É incompatível com a CF por causa da ação ter se realizada por decreto e não lei? (vício de forma?) É impressão minha ou a alternativa está incompleta? Alguém poderia explicar melhor essa danada?

  • Fausto, conforme o amigo Renato expos acima, tem que haver lei ESPECÍFICA para cada um dos casos - autarquia, empresa pública etc.

  • A questão realmente é confusa. Mas, prestando bastante atenção no enunciado, percebe-se que, no caso, houve a promulgação de uma lei genérica, autorizando a criar qualquer empresa ou a participar de qualquer sociedade. Na verdade, há de ser lei específica, indicando a empresa a ser criada; detalhes sobre participação em outras empresas etc.
  • ADENDO:
    STF ADI 1649
    NÃO precisa uma nova Lei para cada subsidiária ou nova participação, BASTA autorização genérica na Lei ESPECÍFICA que instituiu ou criou a entidade.
    EX: Lei 9478/99, art.61 e 65 - Petrobras

  • "Lei Municipal autorizou o Prefeito a, mediante Decreto..."

    Já aqui me parece incoerente pois Decreto são diplomas legais que "ajudam, detalham" o entendimento no ordenamento jurídico acerca de determinada Lei, portanto não pode um Decreto estar acima da Lei, como sugere o comando da questão. Portanto, o enunciado todo está incompatível com a Constituição, tornando a assertiva B a mais correta.

  • Para criar a administração indireta + autorizar a participação delas em empresa privada é necessário LEI.

  • As Autarquias são criadas por lei

    As empresas púbicas são criadas sobre autorização da lei.

     

  • Gente, questão FCC!! Vamos procurar divergência entre a questão e a lei:

     

    PRIMEIRA DIVERGÊNCIA:
    QUESTÃO: "Lei Municipal autorizou o Prefeito a, mediante Decreto, criar as autarquias e instituir as empresas públicas".

     

    LEI: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista".

     

    SEGUNDA DIVERGÊNCIA:

     

    QUESTÃO: "A mesma Lei permitiu que as autarquias e empresas públicas municipais que viessem a ser criadas pudessem participar de empresas privadas, mediante autorização prevista em decreto municipal", 

     

    LEI: "depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada".

     

    "Lei Municipal" NÃO É LEI ESPECÍFICA (criação de autarquia e instituição de empresa pública)

     

    " Autorização prevista em decreto municipal" NÃO É AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA (autorizar a participação em empresas privadas). 

     

    Portanto, ALTERNATIVA "B": Incompatível com a Constituição Federal no que toca à autorização para o Prefeito criar autarquias, instituir empresas públicas e autorizar sua participação em empresas privadas. 

  • Mayara, acho que o erro central não é a diferença entre lei municipal e lei específica - até pq uma lei específica em âmbito municial é uma lei municipal. A questão é que o Legislativo não pode autorizar o Prefeito a criar entidades por decreto, vez que o processo adequado constitucionalmente é através de lei. O segundo problema é que a participação dessas entidades em empresas privadas também se dá por autorização legislativa, não por decreto, conforme apontado corretamente por você.

  • GABARITO: B

    Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;       

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

  • Dúvida: tal autorização para instituir empresa pública é dirigida a quem? Ao prefeito, se não me engano, certo? Então vamos supor que dada esta autorização, por qual instrumento o Prefeito instituiria a EP? Vamos supor que a questão não tivesse afirmado que autorizou a fazê-lo por decreto, apenas autorizou e ponto final. Nesta parte, a assertiva ainda estaria errada?

    Outra coisa. A mencionada "autorização legislativa" do art. 37, XII, é lei em sentido formal? Nesse caso, seria lei, somente não "lei específica"? De que difere da lei específica prevista no inciso XIX?

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

     

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;          

     

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

  • Acredito que outra incompatibilidade com a CF esteja no fato de que a "instituição" ou "constituição" da EMPRESA PÚBLICA, conforme enunciado da questão, seria por meio de DECRETO. Esta deve ocorrer, na verdade, na forma da lei civil, da mesma forma como se constitui uma empresa privada, com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, não diretamente pelo decreto (Art. 45 do Código Civil).


ID
1667167
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Empresa pública municipal, que não recebe recursos do Município para pagamentos de despesas de pessoal ou de custeio em geral, remunera alguns de seus empregados celetistas em valor superior ao subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Considerando que o subsídio pago ao Prefeito é inferior ao pago aos Ministros do STF, a remuneração paga pela empresa em valor superior ao subsídio dos Ministros do STF é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Conforme previsão na CF:

    Art. 37 XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos

    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral

    Como a referida EP NÃO RECEBE recursos públicos, ela nao se submeterá ao teto remuneratório constitucional.

    bons estudos

  • Letra (b)


    "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que, após a EC 41/2003, as vantagens pessoais, de qualquer espécie, devem ser incluídas no redutor do teto remuneratório, previsto no inciso XI do art. 37 da CF." (RE 464.876-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 16-12-2008, Primeira Turma, DJE de 20-2-2009.) No mesmo sentido: RE 471.070-AgR, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 31-3-2009, Segunda Turma, DJE de 24-4-2009. Vide: AI 339.636-AgR, rel. min. Ilmar Galvão, julgamento em 16-10-2001, Primeira Turma, DJ de 14-12-2001.

  • STF - RE 2776206-1:

    "Fácil notar que a novel redação constitucional submeteu os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista ao teto remuneratório da Administração Pública,todavia, expressamente limitou esta aplicação aos casos em que tais empresas recebam recursos da Fazenda Pública para custeio em geral ou gasto com pessoal. Outra não é a lição da professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro¹ quanto à leitura do art. 37, XI, da CF, com a redação dada pela EC 41/2003, conjugada com outros dispositivos da Constituição:



    “a) o teto abrange tanto os que continuam sob o regime remuneratório como os que passarem para o regime de subsídio;



    b) abrange os servidores públicos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, o que significa queo teto independe do regime jurídico, estatutário ou trabalhista, a que se submete o servidor;



    c) alcança os servidores da Administração Direta, autárquica e fundacional;quanto às empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias, somente são alcançados pelo teto se receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral, conforme decorre do § 9º do artigo 37”(grifos meus).



  • porra que empresa municipal é essa? quero fazer concurso pra la rs 

     

    Art. 37 XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos

    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

  • O teto aplica-se:

     

    → EP;

    → SEM;

    subsidiárias das EP e SEM;

    +

    que receberem recursos da U, E, DF ou M, para o pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

     

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;   

     

    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.      
     


ID
1667170
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Norma constitucional estadual descreve crimes de responsabilidade que, se praticados por Conselheiro de Tribunal de Contas Estadual, ficam sujeitos a julgamento pela Assembleia Legislativa, sendo sancionados com o afastamento do cargo, pelo voto da maioria absoluta dos Deputados, mediante processo administrativo que assegure o contraditório e ampla defesa. A referida norma

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    SÚMULA VINCULANTE 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

    Dica: julgamento de TC em geral, a exceção do TCU, é de competência do STJ:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais

    bons estudos

  • Letra (a)


    "A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União." (Súmula Vinculante 46.)

  • Penso, que como os Conselheiros dos TCE´s são equiparados aos desembargadores, terão o foro no STJ.

  • Só a título de lembrança:

    Ministros do TCU -> STJ

    Auditor do TCU (desde que nao esteja subsituindo ministro)  -> TRF 

     

    Art. 73, parágrafos 3 e 4 da CF

  • Quem julga os membros do TCU? o STF (Art. 102 "c" da CF)

     

    Quem julga os membros dos outros TC's? o STJ (art. 105, I, a CF)

     

     

    Os Ministros do TCU possuem mesmas prerrogativas/impedimentos/vencimentos/vantagens dos Ministros do STJ.

    o auditor do TCU, quando não tiver substituindo Ministro (pois aí terá as mesmas condições dos Ministros ↑) possuem as mesmas garantias e impedimentos de um juiz do TRF.

     

  • Certo a) é inconstitucional, uma vez que o Estado não tem competência para definir crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento, devendo os crimes de responsabilidade praticados por Conselheiro de Tribunal de Contas ser julgados pelo Superior Tribunal de Justiça.  (STJ)

    Errada b) é inconstitucional, uma vez que o Estado não tem competência para definir crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento, devendo os crimes de responsabilidade praticados por Conselheiro de Tribunal de Contas ser julgados pelo Tribunal de Justiça. 

    Errada c) é inconstitucional, uma vez que o Estado não tem competência para definir crimes de responsabilidade, ainda que caiba à Assembleia Legislativa, por força da Constituição Federal, julgar os crimes de responsabilidade praticados por Conselheiro de Tribunal de Contas. 

    Errada d) é constitucional no que toca à definição dos crimes dos responsabilidade e ao estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento, uma vez que se tratam de infrações político-administrativas cuja disciplina se insere na competência legislativa residual dos Estados-membros. 

    Errada e) é constitucional no que toca à definição dos crimes dos responsabilidade, uma vez que se tratam de infrações político-administrativas cuja disciplina se insere na competência legislativa residual dos Estados-membros, mas inconstitucional ao atribuir à Assembleia Legislativa a competência para processá- los e julgá-los. 

  • Utilidade pública: se você não quiser ficar passando os comentários, no canto superior direito e no inferior esquerdo dos comentários tem um X que fecha todos e coloca você de volta à questão.

  • Errei por não saber que o STJ julgava os conselheiros do TCE. 

    Para não errar nunca mais: compete ao STJ julgar os crimes de responsabilidade praticados pelos conselheiros do TCE.

     

  • Competência legislativa: Privativa da União (súmula vinculante 46, STF - interpretação do art. 22, I, CFe art. 85, parágrafo único, da CF). STF entende que definir o que seja crime de responsabilidade e prever as regras de processo e julgamento dessas infrações significa legislar sobre Direito Penal e Processual Penal, matérias que são de competência privativa da União. Dessa maneira, o STF entende que o Estado-membro não pode dispor sobre crime de responsabilidade, ainda que seja na Constituição estadual.

    Prerrogativa de foro: conselheiros do tribunal de contas estadual tem prerrogativa de foro perante o STJ, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade (CF, art. 105, I, a).

  • GABARITO: A

    SÚMULA VINCULANTE 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Gabarito A.

    STJ tem competência para processar e julgar conselho ou tribunal de contas do município nos crimes comuns e de responsabilidade. Artigo 105,I, a).

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

     

    =======================================================================

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 46 - STF

     

    A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO SÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO.


ID
1667173
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Município reconheceu dívida de valor em relação à determinada autarquia estadual, obrigando-se a pagá-la em prazo que deixou de cumprir. Em função disso, o Governador do Estado condicionou a entrega de parte das receitas de impostos estaduais, que deveriam ser transferidas ao Município por força constitucional, ao pagamento da dívida Municipal com a autarquia estadual. Considerando que o valor não repassado ao Município é inferior à sua dívida para com a autarquia estadual, a restrição imposta pelo Estado é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: 


    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias

    bons estudos
  • “É vedado ao Estado impor condições para entrega aos Municípios das parcelas que lhes compete na repartição das receitas tributárias, salvo como condição ao recebimento de seus créditos ou ao cumprimento dos limites de aplicação de recursos em serviços de saúde (CF, art. 160, parágrafo único, I e II). Município em débito com o recolhimento de contribuições previdenciárias descontadas de seus servidores. Retenção do repasse da parcela do ICMS até a regularização do débito. Legitimidade da medida, em consonância com as exceções admitidas pela CF.” (ADI 1.106, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 5-9-2002, Plenário, DJ de 13-12-2002.)

  • A Constituição Federal permite aos Estados a condicionarem o repasse de parte da receita de impostos estaduais ao PAGAMENTO DE SEUS CRÉDITOS, INCLUSIVE DE SUAS AUTARQUIAS, nos termos do artigo 160, I da Constituição Federal.

    CF/88 Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:   

    I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;        

    II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.

    Alternativa correta letra “D” -  constitucional, tendo em vista que determinada em razão da dívida do Município para com a autarquia estadual.

    Resposta: D

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

     

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:        

     

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;      
      
     


ID
1667176
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Prefeito Municipal apresentou projeto de lei que dispôs sobre a carreira de professores do ensino público municipal e estabeleceu os valores da respectiva remuneração. O projeto de lei foi aprovado com emendas parlamentares, dentre as quais a que estabeleceu que os professores do ensino público municipal devem perceber, no mínimo, 75% da remuneração inicial paga aos professores da rede pública de ensino estadual, o que elevou a despesa prevista inicialmente no projeto de lei. A emenda parlamentar aprovada é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A emenda parlamentar aprovada é inconstitucional, uma vez que a fixação de remuneração dos professores é matéria de iniciativa privativa do Prefeito, não podendo a Câmara Municipal emendar o projeto inicial de modo a aumentar a despesa nele prevista

    Art. 61 § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre
    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração

    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;


    Sendo ainda materialmente inconstitucional a vinculação da remuneração do professor municipal à remuneração paga pelo Estado.

    Art. 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público

    bons estudos
  • São de iniciativa privativa a nível municipal, (por força da reserva privativa atribuída ao Poder Executivo - § 1º, art. 61, CF), são de competência privativa do Prefeito Municipal as leis que disponham sobre: I – criação de cargos, funções ou empregos públicos no âmbito da administração Direta, Indireta e Fundacional do Município e aumento de remuneração e II – organização administrativa do Poder Executivo (cf. LOM)

    Atento ao direito de apresentação de emendas, pelos parlamentares, aos Projetos de Lei, a Constituição Federal, em seu art. 63, estabelece que não será admitido aumento da despesa prevista, nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, §§ 3º e 4º e nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público, isto é, pode haver emendas, desde que não impliquem em aumento de despesas e, quanto aos projetos relacionados com matéria orçamentária, pode, também, haver emendas, desde que obedecido o disposto nos referidos parágrafos, ou seja, nos Projetos de Lei sobre orçamentos, embora de iniciativa privativa do Poder Executivo, pode haver emendas, desde que obedecidos os critérios estabelecidos nos §§ 3º e 4º, do art. 166, da Constituição Federal, ou seja, desde que sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentária e desde que haja indicação dos recursos necessários, mediante anulação de despesa, nos casos em que a emenda é admitida e, com relação ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária, desde que compatíveis com o Plano Plurianual. Cujas ressalvas vêm reproduzidas pelas Constituições Estaduais e LOMs.

    Fonte: http://www.cliqueache.com.br/iniciativa.html

     

  • (...) Complementando:

    Dica: O informativo do STF de nº 773, abre exceção a vedação de emenda parlamentar a projeto de lei de iniciativa privativa do executivo:

    A iniciativa de competência privativa do Poder Executivo não impede a apresentação de emendas parlamentares, presente a identidade de matéria e acompanhada da estimativa de despesa e respectiva fonte de custeio. Assim, é possível que haja emenda parlamentar em um projeto de lei de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo, desde que cumpridos dois requisitos: a) haja pertinência temática (a emenda não trate sobre assunto diferente do projeto original); e b) a emenda não acarrete aumento de despesas originalmente previstas (art. 63, I, da CF/88). STF. Plenário. ADI 3942/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, jugado em 5/2/2014 (Info 773). O parlamentar poderá apresentar emendas em um projeto de lei que seja de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo? Em outras palavras, o projeto de lei que trata sobre uma das matérias do art. 61, § 1º da CF/88 e que esteja tramitando no Parlamento poderá ser alterado pelos parlamentares? SIM. É possível que haja emenda parlamentar em um projeto de lei de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo, desde que cumpridos dois requisitos: a) haja pertinência temática (a emenda não trate sobre assunto diferente do projeto original); e b) a emenda não acarrete aumento de despesas originalmente previstas (art. 63, I, da CF/88). Assim, nos projetos de lei de iniciativa do Chefe do Executivo, o parlamentar pode até propor emendas, mas estas deverão respeitar as restrições trazidas pelo art. 63, I, da CF/88. Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista: I — nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º; Obs.: os §§ 3º e 4º tratam sobre os projetos de lei orçamentária e da LDO; nesses dois casos é possível que a emenda parlamentar acarrete aumento de despesas.

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/02/info-773-stf.pdf

     

  • INFO 773 - STF.

     

     

    1) A iniciativa de competência privativa do Poder Executivo não impede a apresentação de emendas parlamentares, presente a identidade de matéria e acompanhada da estimativa de despesa e respectiva fonte de custeio.

     

     

    2) Assim, é possível que haja emenda parlamentar em um projeto de lei de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo, desde que cumpridos dois requisitos:

     

    - Haja pertinência temática (a emenda não deve tratar sobre assunto diferente do projeto original); e, 

    - A emenda não acarrete aumento de despesas originalmente previstas (art. 63, I, CF/88). 

     

     

    Art. 63, I, CF/88 = Não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, §3º e §4º.

              -ATENÇÃO = Os §§ 3º e 4º tratam sobre os projetos de lei orçamentária e LDO; nesses dois casos é possível que a emenda parlamentar acarrete             aumento das despesas. 

     

     

    (Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/02/info-773-stf.pdf)

  • Acertei essa questão ENORMEEEEEE so lembrando dos dir. sociais: VEDADO VINCULAÇÃO DE QUAISQUER ESPECIES REMUNERATÓRIA.

     

    O cargo é de proc. do TCM RJ, remuneração só 30.000 por mês ( bem pouquinho) kk.

    GABARITO ''C''

  • Como saber se uma emenda parlamentar é constitucional quando você tem 2 minutos para responder essa questão, não pode perder tempo filosofando e ainda tem que continuar com o psicológico estruturado durante o resto da prova?


    Faça os seguintes questionamento:


    1)Há pertinência temática?

    2)Há aumento de despesa?


    As duas respostas são positivas? Então não pode, não dá, não vai rolar, nem chore. Acerta essa questão e continue fazendo a prova.


    #paz

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

     

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  

     

    =====================================================================

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    II - disponham sobre:

     

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; (APLICANDO O PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL = PREFEITO)

     

    ARTIGO 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

     

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;


ID
1667179
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tribunal de Contas do Município pretende propor, perante o Supremo Tribunal Federal, a edição de súmula vinculante relativa à interpretação de normas constitucionais que dispõem sobre os requisitos para aquisição do direito à aposentadoria pelo regime de previdência oficial. Planeja, ainda, propor ao Supremo Tribunal Federal a revisão de súmula vinculante que trata do exercício do contraditório e da ampla defesa nos processos em curso perante Tribunais de Contas. Considerando as normas jurídicas que regem o tema, o Tribunal de Contas do Município

Alternativas
Comentários
  • LEI 11.417 - 

    Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;


    II - a Mesa do Senado Federal;


    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;


    IV – o Procurador-Geral da República;


    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;


    VI - o Defensor Público-Geral da União;


    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;


    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;


    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;


    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;


    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.


    § 1o  O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

  • ALTERNATIVA CORRETA = LETRA "A".

    Os tribunais de contas não possuem legitimidade para propor a edição, bem como a revisão ou o cancelamento, de súmula vinculante. Eis os legitimados:


    LEI 11.417 - 

    Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III � a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV � o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII � partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII � confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX � a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    § 1o  O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.


  • Ao rol do art. 103 da CF, acrescente: (art. 3° da Lei 11417/06)
    - Defensor Público Geral da União
    - Tribunais Superiores
    - TJs
    - TRFs
    - TRTs
    - TREs
    - Tribunais Militares 

  • De acordo com o §1 do art. 3º da LEI 11.417 

     

    ''O Município poderá propor, INCIDENTALMENTE ao curso de processo EM QUE SEJA PARTE, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.''

     

    Na questão em tela o Município não teria legitimidade, uma vez que, NÃO ERA PARTE NOS PROCESSOS.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.   

     

    ====================================================================

     

    LEI Nº 11417/2006 (REGULAMENTA O ART. 103-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ALTERA A LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, DISCIPLINANDO A EDIÇÃO, A REVISÃO E O CANCELAMENTO DE ENUNCIADO DE SÚMULA VINCULANTE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

     

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

     

    § 1º O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.
     


ID
1667182
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A União pretende iniciar investimento de recursos financeiros em projeto de obra pública cuja execução ultrapassará o exercício financeiro. O início do projeto da obra está previsto no Orçamento Anual, mas o respectivo investimento não está incluído no Plano Plurianual. Nessa situação, a União

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • E a competência é privativa do presidente com possibilidade de emendas parlamentares. 

  • CF/88. Arts 63, I e 167,§1º

    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º(LOA) e § 4º(LDO); Logo para o PPA pode até ter emendas, porem não pode ter aumento de despesa.

    Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    Importante ressaltar que não poderá haver início de programas ou projetos que não estejam  previstos na LOA ( Art. 167, I), e caso a execução ultrapasse o exercicio financeiro, devem constar também no PPA (Art. 167, § 1º).

     

    Alternativa  " C "

  • Uma ressalva ao comentário do ar. Ademar. O item fala sobre a competência privativa do presidente da república... É assim o stf se posiciona:

     

    "entendimento consolidado desta Corte no sentido de ser permitido a parlamentares apresentar emendas a projeto de iniciativa privativa do Executivo, desde que não causem aumento de despesas (art. 61, § 1º, a e c, c/c art. 63, I, todos da CF/1988"

     

    letra C

  • Letra C: não poderá iniciar o investimento no projeto, uma vez que não previsto no Plano Plurianual, sendo de iniciativa privativa do Presidente da República a propositura de projeto de lei que autorize a inclusão do investimento no Plano Plurianual, ainda que o projeto de lei possa sofrer emendas parlamentares.

     

    Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual.

    Art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

  • Resposta = Letra "C".

    São 02 (duas) as peculiaridades sobre a questão:

     

     

    1) Art. 167, §1º, CF/88 = Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. 

     

     

    2) INFO 773 - STF (fontehttps://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/02/info-773-stf.pdf)

     

    a) A iniciativa de competência privativa do Poder Executivo não impede a apresentação de emendas parlamentares, presente a identidade de matéria e acompanhada da estimativa de despesa e respectiva fonte de custeio.

     

    b) Assim, é possível que haja emenda parlamentar em um projeto de lei de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo, desde que cumpridos dois requisitos:

    - Haja pertinência temática (a emenda não deve tratar sobre assunto diferente do projeto original); e, 

    - A emenda não acarrete aumento de despesas originalmente previstas (art. 63, I, CF/88). 

     

     

    3) Art. 63, I, CF/88 = Não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, §3º e §4º.

              -ATENÇÃO = Os §§ 3º e 4º tratam sobre os projetos de lei orçamentária e LDO; nesses dois casos é possível que a emenda parlamentar acarrete aumento das despesas. 

  • Ou em lei que autorize sua inclusão.

     

     

    se ele esta na LOA, ja nao seria lei autorizativa?

  • Gabarito: letra C.

     

    Mr. Robot, acho que esse "ou em lei que autorize a inclusão" quer dizer inclusão no PPA, uma modificação no PPA que já fora aprovado. A questão diz que há autorização na LOA, mas como o investimento ultrapassa o exercício, deverá também estar previsto no PPA. Como não é possível prever todos os investimentos que ocorrerão no horizonte de 4 anos, por melhor que seja o planejamento, é razoável que haja uma possibilidade de alteração. 

     

    CF - Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

     

    Erros, avisem-me...

  • Como o investimento almejado possui duração superior a 1 ano e não consta no Plano Plurianual (o qual tem vigência de 4 anos), poderá uma lei nova vir a incluir esse projeto de investimento no PPA para que ele atenda ao requisito de que investimentos cuja execução ultrapasse um exercício financeiro constem no PPAA.

     

    Essa lei nova que inseri-lo no PPA, a qual é de iniciativa do Presidente, poderá sofrer alterações por parte de parlamentares inescrupulosos, oportunistas e que gostam de pegar o bonde andando...seria isso então....

     

    Resposta: Letra C. 

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

     

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

     

    ================================================================

     

    ARTIGO 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

     

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

     

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

     

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

     

    III - sejam relacionadas:

     

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

     

    § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

     

    ARTIGO 167. São vedados:

     

    § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
     


ID
1667185
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após o Tribunal de Contas competente ter constatado que o Poder Executivo municipal ultrapassou o limite legal de despesa com pessoal ativo e inativo, o Prefeito, por meio de Decreto, exonerou servidores ocupantes de cargos em comissão, extinguiu os respectivos cargos e ainda exonerou servidores ocupantes de funções de confiança e servidores não estáveis. Decorrido o prazo legal para que o Município se adequasse ao limite de gasto com pessoal, o Tribunal de Contas constatou que as medidas adotadas pelo Poder Executivo foram insuficientes para tanto. Em razão disso, o Prefeito editou Decreto, como base em estudo realizado no âmbito da Administração Municipal, pelo qual exonerou servidores estáveis e autorizou que lhes fosse paga indenização em razão de sua exoneração. Dois anos após, o Prefeito encaminhou projeto de lei para a Câmara dos Vereadores criando cargos em comissão com atribuições idênticas àqueles anteriormente extintos. Nessa situação, é incompatível com a Constituição Federal a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    II - exoneração dos servidores não estáveis

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço

    § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de QUATRO anos

    Como a criação foi dois anos após a extinção, a referida lei é inconstitucional.

    bons estudos
  • Minha dúvida é: Ele pode extinguir cargos (que não estão vagos) e exonerar servidores por decreto? Alguém poderia explicar?


  • Tenho a mesma dúvida da colega!

  • Cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, logo a exoneração dispensa autorização legislativa. Como o presidente já havia exonerado, os cargos estavam vagos, podendo ser extintos por decreto. 

  • Mas e quanto a exoneração dos servidores estáveis por meio de Decreto? O enunciado não diz nada sobre a vacância desses cargos para que fosse possível sua extinção com fundamento no art. 84, VI, b, CF.  

    Alguém sabe o fundamento que permite a exoneração dos SERVIDORES ESTAVEIS, por decreto?

  • Segundo o p. 4 do art 169, o prefeito pode exonerar por decreto, desde que as medidas de contenção de gasto provarem insuficientes.
  • Errei a questão, mas acho que não contém erro apesar de requer análise bem cuidadosa. Isso porque o art. 169, §3º e 4º, na verdade, permite que o chefe do executivo promova a EXONERAÇÃO dos SERVIDORES,  não falando diretamente de extinção do cargo. Ocorre que a primeira parte do § 6º do mesmo artigo afirma que o CARGO objeto da redução será considerado extinto, ou seja, o decreto, além de exonerar, acaba por extinguir também o cargo. Seria um exceção a necessidade de lei para se extinguir cargos não vagos (art. 48, X da CF), admitida pela própria constituição. 

  • Concurseira dedicada: a autorização está no artigo 84, VI da CF:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    A previsão é para o Poder Executivo federal (Presidente), mas se aplica ao executivo estadual e municipal em razão do princípio da simetria. A doutrina aponta essa previsão como a única hipótese de decreto autônomo no direito brasileiro (um decreto que inova na ordem jurídica, criando ou extinguindo direitos). Cabe ressaltar que o chefe do executivo só pode extinguir os cargos quando vagos.

    Uma dúvida que pode surgir é: ele poderia ter exonerado os servidores em comissão e extinto os cargos no mesmo decreto?

    SIM. A exoneração de cargos em comissão é totalmente discricionária, não necessitando de motivação muito menos de lei. Portanto não há problema em veicular a exoneração por meio do decreto. Assim, uma vez exonerados os servidores, os cargos estão vagos e podem ser extintos por decreto.

    Outra dúvida: E os servidores estáveis? Eles podem ser exonerados por decreto?

    Sim. Veja que a lei de responsabilidade fiscal e a Constituição federal permitem expressamente a exoneração de servidores estáveis se preenchidos os seus requisitos, sem qualquer ressalva em relação a necessidade de edição de lei. Dessa forma o decreto não está inovando na ordem jurídica, mas apenas dando fiel cumprimento à lei e a Constituição, não havendo proibição da veiculação das exonerações por decreto.

  • Para acrescentar ao estudo do tema, a LRF dispõe:

     

     

    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

            Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

            I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

            II - criação de cargo, emprego ou função;

            III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

            IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

            V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

            Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

            § 1o No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. (Vide ADIN 2.238-5)

            § 2o É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.(Vide ADIN 2.238-5)

            § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

            I - receber transferências voluntárias;

            II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

       III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

            § 4o As restrições do § 3o aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20.

     

  • Artigo 169, , §§ 4 a , CF, 
    Diz por ato, portanto, acredito eu, que pode ser por meio de decreto, já que o mesmo é um ato administrativo normativo. Esse dispositivo, é específico para a situação mencionada na questão.

    O artigo 84, da CF, é genérico. 

  • Art. 169, §6º da CF!

  • 1º) Reduz os comissionados (até 20%)

    2º) Exonera os não estáveis

    3º) Exonera os estáveis- paga indenização de 1 mês de remuneração/ por ano de serviço. Não pode criar cargo igual no período de 4 anos.

  • O QC poderia pedir a um professor que explique essa questão...

  • Essa questão é complicada. Errei porque o chefe do Poder Executivo , se eu bem me lembro, embora disposição contida na LRF, ele precisa de autorização da câmara para extinção de cargos efetivos
  • Após o Tribunal de Contas competente ter constatado que o Poder Executivo municipal ultrapassou o limite legal de despesa com pessoal ativo e inativo, então ele terá que:

    1 Reduzir em pelo menos 20% os cargos em COMISSÃO e FUNÇÃO DE CONFIANÇA;

    2 Exonerar servidores não estáveis

    3 Servidores estáveis (que fará jus a indenização de 01 mês de remuneração por ano de serviço)

    Obs.: Os cargos, empregos ou funções extintos não poderão ser criados com as mesmas atribuições pelo prazo de 04 anos.

  • No caso da questão, como o Prefeito já tinha exonerado os servidores não estáveis, os cargos estavam vagos, portanto, ele poderia, sim, extinguir o cargo vago por meio de decreto.

  • errei pq não entendi direito o seguinte: primeiro ele teria de exonerar os não estáveis

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

     

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:        

     

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;        

    II - exoneração dos servidores não estáveis.       

     

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.    

      

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.     

     

    § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.  


ID
1667188
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Na sociedade anônima, a responsabilidade dos sócios é

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Artigo 1, lei 6404/76: A companhia ou sociedade anonima tera o capital dividido em acoes, e a responsabilidade dos socios ou acionistas sera limitada aos preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

    As outras questões quiseram confundir com a resposabilidade da sociedade LTDA, que todos respodem solidariamente pela integralização do capital social (art.1052 e s.s. do CC)

    Fiquem com Deus!

  • Gaba A

    Macete: S/A : S  ubscrita A  diquiridas

  • RESPONSABILIDADES DOS SÓCIOS >>> 

    SA >> Art. 1º, Lei 6404/76: A companhia ou sociedade anonima terá o capital dividido em ações, e a RESPONSABILIDADE dos sócios ou acionistas será limitada aos preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.


    LTDA >> Art. 1052, CC: Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem SOLIDARIAMENTE, pela integralização do capital social.

  • Creio que as resposta esteja no Código Civil:

    Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.

    Bons estudos!

  • A resposta desta nossa questão está no artigo 1º, LSA.

    Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

    A assertiva a corresponde ao nosso artigo 1º e é a resposta a nossa questão.

    Resposta: A

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 6404/1976 (DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES POR AÇÕES)

    ARTIGO 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

  • A questão tem por objeto tratar da Lei 6.404/76 no tocante a responsabilidade dos acionistas. As sociedades anônimas podem ser: a) companhia aberta, ou; b) companhia fechada. O art. 4°, LSA determina que a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.

    A companhia fechada é aquela que não negocia os seus valores mobiliários (ações debêntures, bônus de subscrição, certificado de deposito de valores mobiliários e comercial paper) no mercado de valores mobiliários (bolsa de valores e mercado de balcão).  Nas companhias fechadas a captação de recursos não se dá por apelo a poupança pública e sim por investimento dos próprios acionistas. 

    As sociedades anônimas (companhias) são sociedades institucionais, seu ato constitutivo é um estatuto social. 

    As sociedades por ações são sempre de natureza empresária, independentemente do seu objeto, ou seja, ainda que não explore atividade econômica e organizada. Por trata-se de companhia mercantil, qualquer que seja o seu objeto, ela rege-se pelas leis e usos do comércio.  O objeto da companhia pode ser qualquer empresa que tenha fim lucrativo, desde que não seja contrário à Lei, à ordem pública e aos bons costumes.


    Letra A) Alternativa Correta. A responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão de suas ações subscritas ou adquiridas. Não existe na sociedade anônima solidariedade pela integralização do capital social, como ocorre nas sociedades limitadas. Sendo assim, uma vez realizado o pagamento das ações subscritas ou adquiridas, os acionistas não têm responsabilidades pelas dívidas, e sim a sociedade, que responderá sempre perante os credores com todo o seu patrimônio.


    Letra B) Alternativa Incorreta. A responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão de suas ações subscritas ou adquiridas.


    Letra C) Alternativa Incorreta. A responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão de suas ações subscritas ou adquiridas.


    Letra D) Alternativa Incorreta. A responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão de suas ações subscritas ou adquiridas.


    Letra E) Alternativa Incorreta. A responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão de suas ações subscritas ou adquiridas.


    Gabarito do Professor: A


    Dica: A regra é que as companhias são sociedades capitalistas (intuito pecúnia), prevalece a contribuição pecuniária de cada acionista para formação do capital social, pouco importando a figura dos sócios (acionistas). Por isso, via de regra, as ações da companhia são transferíveis a terceiros livremente, salvo as exceções em que o estatuto de companhia fechada impõe limitações a circulação de ações nominativas (art. 36, LSA).

    O capital social da companhia é divido em ações, diferente das sociedades contratuais em que o capital social é divido em cotas.


ID
1667191
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sociedade limitada 

I. tem seu capital dividido em quotas, necessariamente iguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

II. admite regência supletiva pelas normas da sociedade anônima, desde que previsto em seu contrato social.

III. pode ser administrada por pessoa que não ostente a qualidade de sócio.

IV. é dispensada da elaboração de balanço de resultado econômico desde que o seu capital social seja inferior a dois milhões de reais.

V. deve contar, obrigatoriamente, com um conselho fiscal.

Está correto o que se afirma APENAS em 


Alternativas
Comentários
  • I - Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.;

    II - Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

    III - Art. 1.061.  A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização;

    IV - Art. 1.065. Ao término de cada exercício social, proceder-se-á à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.

    V - Art. 1.066. Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembléia anual prevista no art. 1.078.


  • A sociedade limitada:
    I. tem seu capital dividido em quotas, necessariamente iguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. (INCORRETA)

    Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    => As cotas podem ser desiguais

    II. admite regência supletiva pelas normas da sociedade anônima, desde que previsto em seu contrato social. (CORRETA)

    Art. 1.053.Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

    => Poder adotar de forma supletiva tanto as normas da SA quanto da sociedade simples!

    III. pode ser administrada por pessoa que não ostente a qualidade de sócio.  (CORRETA)

    Art. 1.061.  A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização;


    IV. é dispensada da elaboração de balanço de resultado econômico desde que o seu capital social seja inferior a dois milhões de reais. (INCORRETA)

    Art. 1.065. Ao término de cada exercício social, proceder-se-á à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.

    Não existe previsão para dispensa do balanço econômico.


    V. deve contar, obrigatoriamente, com um conselho fiscal. (INCORRETA)

    Art. 1.066. Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembléia anual prevista no art. 1.078.

    => Instituir conselho fiscal é uma faculdade. É inviável para pequenas empresas instituir tal conselho, o que traria mais prejuízos do que benefícios a sociedade


    II E III CORRETAS, GABARITO A

  • Quanto ao item IV, a questão tentou confundir com o seguinte dispositivo da lei 6404: 
     

    Art. 176

     

    § 6o  A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa

  • A questão tem por objeto tratar da sociedade limitada. A sociedade limitada é um dos tipos societários mais utilizados em razão da responsabilidade dos sócios. A responsabilidade dos sócios não pode ser confundida com a responsabilidade da sociedade. A sociedade limitada responde perante os seus credores ilimitadamente (com todo o seu patrimônio), havendo a limitação da responsabilidade apenas para os sócios. Cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 

    Uma das obrigações dos sócios que devemos destacar é a integralização do capital social que foi por ele subscrito. Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social. A subscrição do capital social significa o valor que aquele sócio irá realizar (pagar) até que o capital social esteja completamente integralizado (quando todos os sócios efetuam o pagamento de todas as suas cotas). O sócio que subscreve (se compromete no contrato social) e não integraliza é chamado de sócio remisso.


    Item I) Errado. O capital social é a cifra contábil (presente em todas as sociedades) que resultará da contribuição dos sócios. O capital social é divido em cotas iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. O capital representa a garantia dos credores. O sistema adotado é a divisão de cotas por igual valor. O valor nominal das cotas deve vir expresso no contrato social.  


    Item II) Certo. A sociedade limitada encontra-se regulada no capítulo IV, dos arts. 1.052 a 1.087, CC. Na omissão desse capítulo, o art. 1.053, CC, determina que se aplica a sociedade limitada naquilo em que forem compatíveis as normas de sociedade simples previstas dos art. 997 a 1.038, CC. A aplicação é subsidiária, não sendo necessário previsão contratual.

    Dispõe o art. 1.053, §único, CC, a possibilidade de o contrato social prever ainda a aplicação supletiva das normas da Lei 6.404/76 – LSA às sociedades limitadas.


    Item III) Certo. O administrador pode ser ou não sócio da sociedade, desde que seja pessoa física (natural), uma vez que aplicamos subsidiariamente, nas omissões do capítulo das limitadas, as normas do capítulo de sociedade simples (art. 997, VI, CC e art. 1.061, §2º, CC).

    A administração poderá ser realizada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. Se a administração for atribuída no contrato a todos os sócios, tal atribuição não será estendida de pleno direito aos que posteriormente adquiram a qualidade de sócios (art. 1.060, §único, CC).         


    Item IV) Errado. Dispõe o art. 1.065, CC que ao término de cada exercício social, proceder-se-á à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.


    Item V) Errado. O conselho fiscal é órgão de atuação facultativa nas sociedades limitadas. Se existir, sua composição será de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País.

    É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos 1/5 (um quinto) do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente.

    A eleição dos membros do conselho fiscal será realizada em assembleia anual (art. 1.066, CC c/c art. 1.078, CC).


    Gabarito do Professor: A


    Dica: A Lei 13.784/2019 incluiu o § 1º e 2º do art. 1.052, tornando possível a constituição de sociedade limitada com apenas 1 único sócio, a sociedade unipessoal limitada.


ID
1667194
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da empresa individual de responsabilidade limitada, considere:  

I. Seu titular não poderá figurar em outras empresas de mesma modalidade, nem participar, como sócio, de quaisquer sociedades empresárias.

II. Seu nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "LTDA." após a firma ou a denominação social.

III. Será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a cem vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

IV. Poderá ser formada a partir da concentração das quotas de sociedade limitada num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

V. Sua personalidade jurídica confunde-se com a do seu titular, sendo incapaz de adquirir personalidade jurídica própria.

Está correto o que se afirma APENAS em 


Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

    § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

    § 4º ( VETADO)

    § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.

    § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.  

  • O fundamento das assertivas estão no CC/02 em seu Art. 980-A, senão vejamos

    I- falsa,

    § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    II- falsa,

    § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada

    III- verdadeira,

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    IV -verdadeira,

    § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

    V- falsa,

    § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.




  • I - A pessoa natural que instituir a EIRELI somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade, porém não é vedado que participe como sócio de outras modalidades de empresa (art. 980 - A, § 2º, CC/02).

    II - O nome empresarial pode ser FIRMA ou DENOMINAÇÃO formado com a inclusão da expressão "EIRELI" (art. 980 - A, § 1)º, CC/02. 

    III - Redação do caput, art. 980 - A, §1, CC/02.

    IV - Redação do §3º, do art. 980-A, CC/02.

    V - Redação do Enunciado 470 da V Jornada de Direito Civil do CJF.

  • I. Seu titular não poderá figurar em outras empresas de mesma modalidade, nem participar, como sócio, de quaisquer sociedades empresárias.

    Errada. CC, Art. 980-A, § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

    Atenção: não é vedado que participe como sócio de outras modalidades.

     

    II. Seu nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "LTDA." após a firma ou a denominação social.

    Errada. CC, Art. 980-A, § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

     

    III. Será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a cem vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    Certa. CC, Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.   

     

    IV. Poderá ser formada a partir da concentração das quotas de sociedade limitada num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

    Certa. CC, Art. 980-A, § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

     

    V. Sua personalidade jurídica confunde-se com a do seu titular, sendo incapaz de adquirir personalidade jurídica própria.

    Errada. CC, Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011)

    A EIRELI não é um empresário individual nem uma sociedade unipessoal: trata-se de uma nova espécie de pessoa jurídica de direito privado, que se junta às outras já existentes (sociedades, associações, fundações, partidos políticos e organizações religiosas).

  • DESATUALIZADA!

    CUIDADO: Mudança de entendimento e inclusão do § 7º no art. 980-A pela Lei nº 13.874, de 2019.

    A Instrução Normativa 38 do DREI, alterada pela Instrução Normativa 47 do DREI, coloca fim nas discussões doutrinárias, pois prescreve que: “A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI poderá ser constituída tanto por pessoa natural quanto por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira. Quando o titular da EIRELI for pessoa natural deverá constar do corpo do ato constitutivo cláusula com a declaração de que o seu constituinte não figura em nenhuma outra empresa dessa modalidade. A pessoa jurídica pode figurar em mais de uma EIRELI.

    Art. 980-A. § 7º Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

  • Acerca da empresa individual de responsabilidade limitada, considere:

    I. Seu titular não poderá figurar em outras empresas de mesma modalidade, nem participar, como sócio, de quaisquer sociedades empresárias. [FALSO] Pois pode configurar, mas não constituir outra EIRELI.

  • Acerca da empresa individual de responsabilidade limitada, considere:

    II. Seu nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "LTDA." após a firma ou a denominação social.

    FALSO: Nome empresarial: Firma ou Denominação + "EIRELLI"

  • Acerca da empresa individual de responsabilidade limitada, considere:

    III. Será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a cem vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    VERDADEIRO

    ** ATENÇÃO: há divergência doutrinária sobre esse tópico; Vide comentário abaixo;

  • Acerca da empresa individual de responsabilidade limitada, considere:

    IV. Poderá ser formada a partir da concentração das quotas de sociedade limitada num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

    [VERDADEIRO]. Literalidade o Art. 980-A

    TAGS:

    # EIRELI;

  • Acerca da empresa individual de responsabilidade limitada, considere: V. Sua personalidade jurídica confunde-se com a do seu titular, sendo incapaz de adquirir personalidade jurídica própria.

    FALSO, pois o patrimônio doa empresa não se confunde com o da pessoa que é titular da EIRELI.

    # EIRELI;

  • Gabarito: A)


ID
1667197
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

João, Paulo e Francisco pactuaram entre si a constituição de uma sociedade limitada. Porém, enquanto não inscrito o ato constitutivo da sociedade no registro próprio,

Alternativas
Comentários
  • Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

    Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

    Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

    Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

  • A questão trata da Sociedade Comum. Vejamos por item:

     

    LETRAS A e D - Erradas.

    Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

     

    LETRAS B e C - Erradas.

    Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

     

    LETRA E - CORRETO.

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

  • Código Civil:

    Da Sociedade em Comum

    Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

    Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

    Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

    Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

  • Gabarito: E

    a) os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por quaisquer dos sócios, reputando-se ineficaz perante terceiro qualquer pacto limitativo de poderes, ainda que conhecido por este.

    Art. 989, CC. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

    ___

    b) terceiros só poderão provar a existência dela por escrito.

    Art. 987, CC. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

    ___

    c) os sócios, nas relações entre si, poderão provar a existência dela por qualquer modo.

    Art. 987, CC. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

    ___

    d)são absolutamente ineficazes, em relação aos bens sociais, os atos de gestão que em nome dela forem praticados por quaisquer dos sócios, ainda que inexistente pacto limitativo de poderes.

    Art. 989, CC. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

    ___

    e) todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem aquele que contratou pela sociedade.

    Art. 990, CC. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.


ID
1667200
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em execução movida contra sociedade limitada fundada em contrato de empréstimo bancário, após frustradas todas as tentativas de encontrar bens sociais passíveis de penhora, o banco exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica a fim de que fossem penhorados bens particulares dos sócios e dos administradores da empresa executada. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Teoria Maior da desconsideração da personalidade jurídica, Código Civil.

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • Lembrando que o que ocorre é a DPJ da pessoa juridica e não sua extinção.

    Aos estudos e fiquem com Deus!

  • Sobre a letra D, dispõe o Enunciado 281, da IV Jornada de Direito CIivil:

     

    281 – Art. 50. A aplicação da teoria da desconsideração, descrita no art. 50 do  Código Civil, prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica.

     

    Para complementar:

     

    283 – Art. 50. É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada  “inversa” para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou  desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.

    284 – Art. 50. As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins  não-econômicos estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica.

    285 – Art. 50. A teoria da desconsideração, prevista no art. 50 do Código Civil, pode  ser invocada pela pessoa jurídica em seu favor.

     

    229 (III Jornada) – Art. 1.080: A responsabilidade ilimitada dos sócios pelas deliberações infringentes da lei ou do contrato torna desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica, por não constituir a autonomia patrimonial da pessoa jurídica escudo para a responsabilização pessoal e direta.

  • desvio de personalidade é sinônimo de desvio de finalidade? Porque se não for o gabarito está incorreto...

  • Marquei a opção, a meu ver, a menos incorreta, haja vista que desconheço a expressão "desvio de personalidade". Se ela for sinônima de "abuso de personalidade", a assertiva está correta. Contudo, se for sinônimo de "desvio de finalidade", está incorreta.

     

     

     

    "Fé, consistência e resiliência são os segredos para a vitória!"

  • MUDANÇA ...2019

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. 

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. 

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. 

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. 

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. 

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

  • A questão tem por objeto tratar da desconsideração da personalidade jurídica. São efeitos da personalidade jurídica aquisição de nome, domicílio, nacionalidade e patrimônio próprio. Quando a sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição do seu ato constitutivo no órgão competente, o seu patrimônio social não se confunde com o patrimônio particular dos sócios. Não obstante a separação patrimonial da sociedade e de seus respectivos sócios, com intuito de coibir a utilização da personalidade jurídica para prática de atos fraudulentos, nasceu o instituto da desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Sua finalidade é atingir os bens particulares dos administradores ou sócios, que se beneficiaram diretamente ou indiretamente pelo abuso da personalidade.   A desconsideração da personalidade jurídica surgiu na Inglaterra em 1897, com o caso Salamon v Saloman & Co. Ltda., tratando-se de situação excepcional, somente sendo utilizada quando restar comprovado o abuso da personalidade jurídica da sociedade.

    Letra A) Alternativa Incorreta. O instituto da desconsideração da personalidade jurídica é aplicado quando ocorre o abuso da personalidade jurídica, causado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Somente sendo aplicado para atingir o patrimônio do sócio ou administrador que tenha se beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

    Nesse sentindo o STJ no Resp. 1.036.398- RS entendeu que (...) A desconsideração não é regra de responsabilidade civil, não depende de prova da culpa, deve ser reconhecida nos autos da execução, individual ou coletiva, e, por fim, atinge aqueles indivíduos que foram efetivamente beneficiados com o abuso da personalidade jurídica, sejam eles sócios ou meramente administradores. O administrador, mesmo não sendo sócio da instituição financeira liquidada e falida, responde pelos eventos que tiver praticado ou omissões em que houver incorrido, nos termos do art. 39, Lei 6.024/74, e, solidariamente, pelas obrigações assumidas pela instituição financeira durante sua gestão até que estas se cumpram, conforme o art. 40, Lei 6.024/74.


    Letra B) Alternativa Incorreta. A desconsideração não se confunde com a despersonificação. A despersonificação ocorre na hipótese de dissolução, após a liquidação da sociedade e depois de realizado o cancelamento da inscrição. Somente após o cancelamento é que a sociedade perde sua personalidade jurídica, ocorrendo assim a despersonificação.

    Já na desconsideração, há um afastamento momentâneo dos efeitos da autonomia da personalidade jurídica, fazendo com que a responsabilidade recaia sobre os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. 


    Letra C) Alternativa Correta. O instituto da desconsideração da personalidade jurídica é aplicado quando ocorre o abuso da personalidade jurídica, causado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Somente sendo aplicado para atingir o patrimônio do sócio ou administrador que tenha se beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. A dissolução só acontece quando há despersonificação da sociedade, e não desconsideração.


    Letra D) Alternativa Incorreta. Somente a insolvência não é suficiente para aplicação da desconsideração da personalidade jurídica pela teoria maior. O legislador exige a presença dos requisitos previstos no art. 50, CC. Configurado o abuso da personalidade jurídica, previsto no art. 50, CC teremos a desconsideração da personalidade jurídica para atingir o patrimônio pessoal dos sócios ou administradores que se beneficiaram direta ou indiretamente pelo abuso.

    Nesse sentido, art. 50, CC “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019”.

    Sendo assim, é possível a responsabilização dos sócios ou administradores quando agirem com abuso da personalidade jurídica, e restar comprovado que se beneficiaram direta ou indiretamente. 


    Letra E) Alternativa Incorreta. Configurado o abuso da personalidade jurídica, previsto no art. 50, CC teremos a desconsideração da personalidade jurídica para atingir o patrimônio pessoal dos sócios ou administradores que se beneficiaram direta ou indiretamente pelo abuso.

    Nesse sentido, art. 50, CC “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019”.

    Sendo assim, é possível a responsabilização dos sócios ou administradores quando agirem com abuso da personalidade jurídica, e restar comprovado que se beneficiaram direta ou indiretamente. 


    Gabarito do Professor: C


    Dica: O instituto da desconsideração da personalidade jurídica não se aplica para as sociedades despersonificadas e para aquelas sociedades em que a responsabilidade do sócio já seja ilimitada, como por exemplo, as sociedades em nome coletivo ou ainda para o empresário Individual (que responde ilimitadamente pelas obrigações).


ID
1667203
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da recuperação extrajudicial de empresas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.101/05:

    Art. 161 § 3o O devedor não poderá requerer a homologação de plano extrajudicial, se estiver pendente pedido de recuperação judicial ou se houver obtido recuperação judicial ou homologação de outro plano de recuperação extrajudicial há menos de 2 (dois) anos.

    § 5o Após a distribuição do pedido de homologação, os credores não poderão desistir da adesão ao plano, salvo com a anuência expressa dos demais signatários.


  • Lei 11.101/2005

    Art. 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.

      § 1o Não se aplica o disposto neste Capítulo a titulares de créditos de natureza tributária, derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho, assim como àqueles previstos nos arts. 49, § 3o, e 86, inciso II do caput, desta Lei.

    Art. 163. O devedor poderá, também, requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais de 3/5 (três quintos) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos.
  • Alternativa A: Art. 161, §3º, Lei 11.101/05;

    Alternativa B: Art. 161, caput, Lei 11.101/05 (não há a restrição prevista na alternativa);

    Alternativa C: Art. 163, caput, Lei 11.101/05;

    Alternativa D: Art. 161, § 1º, Lei 11.101/05;

    Alternativa E: Art. 161, § 5º, Lei 11.101/05.

  • Resumo de recuperação extrajudicial: 

     

    - Mesmos requisitos para a concessão da recuperação judicial;

    - Credores NÃO ABRANGIDOS: Titulares de créditos trabalhistas e tributários;

    - Só pode abranger créditos constituídos até a data da homologação do crédito em juízo; 

    - Após o pedido de homologação os credores não poderão desistir, salvo anuência expressa dos demais signatários; 

    - O credor pode requerer também a homologação de plano que obriga todos os credores, desde que haja a assinatura de 3-5 deles; 

    - Opções após indeferimento do plano: 1. Apelação; 2. Apresentação de novo pedido; 

    - O plano produz efeitos apenas após a homologação; 

     

    Lumos!

  • O plano de recuperação extrajudicial não se aplica aos seguintes credores:

    - Créditos tributários (LRE, art. 161, §1º);

    - Créditos trabalhistas e decorrentes de acidente do trabalho (LRE, art. 161, §1º);

    - Credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio (LRE, art. 49, §3º);

    - Credor de adiantamento de contrato de câmbio (LRE, art. 49, §4º).

  • Letra A: Se estiver pendente pedido de recuperação judicial, não será possível homologar plano de recuperação extrajudicial, conforme Art. 161, §3º, LF. Assertiva errada.

    Letra B: O legislador no Art. 161, caput, LF dispôs que as condições para o pedido de recuperação extrajudicial estão equiparadas às condições do pedido de recuperação judicial dispostos no artigo 48, LF. Assertiva errada.

    Letra C: O Art. 163, caput, LF não condiciona a homologação à decisão unânime dos credores, mas daqueles que representam 3/5 dos credores. Assertiva errada.

    Letra D: Está certa de acordo com o Art. 161, § 1º, LF. Assertiva certa.

    Letra E: Segundo o Art. 161, § 5º, poderá desistir desde que exista a anuência dos credores signatários. Assertiva errada.

    Resposta: D

  • Gabarito: D

  • -De fato, a recuperação extrajudicial NÃO abrange os créditos da legislação trabalhista.

    -Credor PODE desistir do plano de recuperação extrajudi, desde que com anuência dos outros credores.

  • Questão desatualizada. Atualmente, é possível incluir os créditos trabalhistas, se satisfeita a condição expressa na Lei, que foi alterada em 24/12/2020, com efeitos a partir de 23/01/2021.


ID
1667206
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito da disciplina constitucional dos precatórios, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    "Efetivamente, o próprio texto constitucional determinava o prazo para pagamento do precatório, qual seja, até o final do exercício seguinte. Assim, somente no caso de seu descumprimento poder-se-ia falar em mora e, em consequência, nos juros a ela relativos, como penalidade pelo atraso no pagamento. Assim, o entendimento que se firmou no julgamento do RE nº 305.186/SP, 1ª turma, sessão de 17.9.02, rel. Min. Ilmar Galvão, foi o de que 'não são devidos juros moratórios no período compreendido entre a data de expedição e a data do efetivo pagamento de precatório judicial, no prazo constitucionalmente estabelecido, à vista da não-caracterização, na espécie, de inadimplemento por parte do Poder Público'." (RE 298616, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 31.10.2002, DJ de 3.10.2003)

  • Item por item:

    a) ERRADA. O STF já declarou a inconstitucionalidade do §9º do art. 100 da CRFB/88, que previa o instituto da compensação de débitos/encontro de contas. Por tal dispositivo, seria facultado à Administração Pública, no momento da expedição do precatório, compensá-lo com eventuais créditos que possuísse frente ao exequente (particular titular do precatório). Segundo o STF, o parágrafo supracitado feria o princípio da igualdade, vez que ao particular não era garantido sinônimo direito (de deixar de pagar eventuais débitos tributários, compensando-os com precatórios que estivesse aguardando receber).

    b) ERRADA. Art. 100, § 1º, da CRFB/88 prevê que as indenizações por morte ou invalidez, fundadas em responsabilidade civil, serão consideradas débitos de natureza alimentícia.

    C) CORRETA. Já explicada pelo colega Tiago.

    D) ERRADA. O art. 100, § 2º, da CRFB/88 prevê a preferência de pagamento para maiores de 60 anos titulares de débitos de natureza alimentícia. Lembre-se, aqui, que o STF declarou a inconstitucionalidade da exigência do exequente ter 60 anos já na data da expedição do precatório (logo, basta que tenha feito o particular 60 anos e que o seu débito seja de natureza alimentícia para que tenha ele direito de preferência).

    E) ERRADA. Art. 100, § 13, da CRFB/88 permite a cessão de precatórios independentemente de concordância da Fazenda Pública, sendo necessário apenas que seja ela e o tribunal de origem comunicados da transferência, nos moldes do § 14 do mesmo artigo.

  • STF SÚMULA VINCULANTE 17: Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

  • Para complementar, deixo esse excelente artigo de uma Advogada da União publicado no blog da EBEJI:

    http://blog.ebeji.com.br/emenda-do-calote-como-ficam-os-precatorios-depois-da-inconstitucionalidade-declarada-pelo-stf/


  • § 9º No momento da expedição dos precatórios, INDEPENDENTEMENTE DE REGULAMENTAÇÃO, DELES DEVERÁ SER ABATIDO, A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO, VALOR CORRESPONDENTE AOS DÉBITOS LÍQUIDOS E CERTOS, INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA E CONSTITUÍDOS CONTRA O CREDOR ORIGINAL PELA FAZENDA PÚBLICA devedora, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

    STF já declarou a inconstitucionalidade do §9º do art. 100 da CRFB/88, que previa o instituto da compensação de débitos/encontro de contas. Por tal dispositivo, seria facultado à Administração Pública, no momento da expedição do precatório, compensá-lo com eventuais créditos que possuísse frente ao exequente (particular titular do precatório). Segundo o STF, o parágrafo supracitado feria o princípio da igualdade, vez que ao particular não era garantido sinônimo direito (de deixar de pagar eventuais débitos tributários, compensando-os com precatórios que estivesse aguardando receber).

     

    § 10. Antes da expedição dos precatórios, o Tribunal solicitará à Fazenda Pública devedora, para resposta em até 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito de abatimento, informação sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º, para os fins nele previstos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

    O STF entendeu que os dois dispositivos são inconstitucionais, pois geram uma situação de superioridades processual para a Fazenda Pública, violando, ainda, o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, a coisa julgada, a isonomia e a separação de Poderes.

                Efeitos modulados para garantir a validade das compensações realizadas até 25/03/2015. A partir de então, eventuais compensações só serão válidas se forem fruto de acordo entre a Fazenda Pública e o credor do precatório.

  • "Art. 105. Enquanto viger o regime de pagamento de precatórios previsto no art. 101 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, é facultada aos credores de precatórios, próprios ou de terceiros, a compensação com débitos de natureza tributária ou de outra natureza que até 25 de março de 2015 tenham sido inscritos na dívida ativa dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observados os requisitos definidos em lei própria do ente federado.

    Parágrafo único. Não se aplica às compensações referidas no caput deste artigo qualquer tipo de vinculação, como as transferências a outros entes e as destinadas à educação, à saúde e a outras finalidades."

      EC 94/16

  • O atual entendimento do STF é de que incidem juros moratórios no período entre a elaboração da conta e a expedição do precatório. Não haveria, atualmente, então, resposta correta.

  • Fellipe Leite, na verdade o período mencionado na questão acima é o referente a Súmula Vinculante 17, que continua válida. O entendimento do STF definido no RE 579431/RS não invalida a SV 17 porque o que foi decidido neste recurso é um período anterior ao de que trata a súmula (a SV trata do período de inclusão do precatório no orçamento. Ex. Se apresentado até dia 01/07/2017, o precatório deve ser pago até 31/12/2018, sendo que nesse período não incide juros de mora). Já a decisão do STF se refere ao período anterior, ou seja da elaboração dos cálculos até a expedição do precatório. Portanto, a questão está correta.

  • 1) O entendimento recente do STF é o seguinte:

    "Incidem juros de mora no período compreendido entre a data de elaboração de cálculos e a expedição do Precatório ou RPV."

    2) A Súmula Vinculante 17 diz o seguinte:

    "Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos."

    Querendo dizer que:

    "Não são devidos juros moratórios no período compreendido entre a data de expedição e a data do efetivo pagamento de precatório judicial, no prazo constitucionalmente estabelecido, à vista da não-caracterização, na espécie, de inadimplemento por parte do Poder Público" (RE 298616, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 31.10.2002, DJ de 3.10.2003)


    Então, temos que:

    Elaborou os cálculos --------> Expediu precatório (Incide Juros de Mora)

    Expediu o precatório ---------> Pagamento (Não há juros de mora - SV 17)

     

  • Xófens do Brazel, eis um exemplo da materea:

    - Sentença transitada em julgado: 04/04/2016.

    - Início dos juros moratórios: 10/04/2016 (data da realização dos cálculos).

    - Dia em que o precatório foi apresentado para pagamento: 30/05/2016.

    - Suspensão dos juros moratórios: 01/07/2016 (SV 17-STF).

    - Prazo máximo para a Fazenda Pública pagar: 31/12/2017 (§ 5º do art. 100 da CF/88).

    - Se a Fazenda não pagar até o prazo máximo (31/12/2017): voltam a correr os juros moratórios.

  • CUIDADO: Entendimento recente o STF entende serem devidos juros moratórios a partir da data de realização dos cálculos e a requisição dos precatórios. Confiram:

     

    Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório.
    STF. Plenário.RE 579431/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/4/2017 (repercussão geral) (Info 861).
    STJ. Corte Especial. EREsp 1150549-RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 29/11/2017 (Info 617).


    Obs: cuidado para não confundir com a SV 17: Durante o período previsto no parágrafo 1º (obs: atual § 5º) do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos. O período de que trata este RE 579431/RS é anterior à requisição do precatório, ou seja, anterior ao interregno tratado pela SV 17.

     

    Situação narrada pelo Professor Márcio:

     

    -          Sentença transitada em julgado: 04/04/2016.

    -          Início dos juros moratórios: 10/04/2016 (data da realização dos cálculos).

    -          Dia em que o precatório foi apresentado para pagamento: 30/05/2016.

    -          Suspensão dos juros moratórios: 01/07/2016 (SV 17-STF).

    -          Prazo máximo para a Fazenda Pública pagar: 31/12/2017 (§ 5º do art. 100 da CF/88).

    -          Se a Fazenda não pagar até o prazo máximo: voltam a correr os juros moratórios a partir de 01/01/2018.

     

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 04/08/2018

     

    Lumus!

  • Complementando: alternativa A

     

     

    De fato, a compensação de créditos inscritos em D.A. por precatórios, instituída pela EC 62, foi declarada inconstitucional pelo STF. No entanto...

     

     COMPENSAÇÃO foi novamente inserida no ordenamento jurídico (art. 105, ADCT):

     

    ''O art. 105 do ADCT autoriza a compensação como uma faculdade do particular - ao contrário do regime especial da EC nº 62/2009,que considerava a compensação como uma prerrogativa do poder público. No regramento atual, os credores de precatórios, próprios ou de terceiros, podem compensar seus créditos com débitos inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015. ''

     

    Lembrando que Estados, DF e Município, teriam até maio de 2018 para regular a compensação por lei própria, após o qual os credores de precatório estariam autorizados a fazer compensação (ao menos de acordo com a literalidade da redação dos §§2º e §3º do dispositivo). 

     

     

    BARROS, Guilherme Freire de Melo. Poder Público em Juízo para concursos. Salvador: Juspodivm, 2018. p. 174. 

     

  • De fato, a compensação de créditos inscritos em Dívida Ativa por precatórios, instituída pela EC 62, foi declarada inconstitucional pelo STF. No entanto, acredito que o erro da alternativa "a" não esteja nisso, ou pelo menos não APENAS nisso, já que:

    - o enunciado da questão não afirmar que a resposta deverá ser de acordo com o entendimento jurisprudencial;

    - a alternativa mencionada afirma estarem excluídas as parcelas vincendas de parcelamentos, enquanto que o art. 100, § 9º da CF afirma que as parcelas vincendas serão incluídas na compensação em questão.

    Bons estudos!

  • necessário rever a atualização da questão, EMPRESA...


ID
1667209
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Complementar n° 101/2000 (LRF) proíbe a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo. Entretanto, a referida Lei NÃO proíbe

Alternativas
Comentários
  • LC 101/2000:

     Art. 36.É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

     Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.


  • LRF

    CAPÍTULO VII

    DA DÍVIDA E DO ENDIVIDAMENTO

    Seção IV

    Das Operações de Crédito


    Subseção II

    Das Vedações


      Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

      Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.


      Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

      I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição;

      II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

      III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

      IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.


  • LRF 

    Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

            Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

          

  • As alternativas foram tão "ctrl+c ctrl+v" que esqueceram de retirar/alterrar o trecho "não se aplicando esta vedação", da assertiva B, oque deixou claro que toda a acertiva era uma vedação, com exceção da parte seguinte ao trecho que destaquei.

  • Dica: resolver a Q679009

  • Tema: Vedações da LRF em Operação de Crédito. Gabarito: D

     

    São vedados:

     

    1) BACEN emitir títulos após maio/02

     

    2) Entes realizarem operação de crédito entre si mesmo que seja novação/refinanciamento/postergação de dívida anterior

                   Exceções: Instituição financeira estatal (ex. Caixa, BNDES) a outro ente. Neste caso, os recursos não podem ser empregados para gastos com despesas correntes ou para refinanciamento de dívida com outro ente.

                                     Aplicar disponibilidades em títulos de outro ente.

                                     Instituição financeira adquira títulos para seus clientes. Alnternativa d)

     

    3) Operação de crédito entre instituição financeira estatal e o ente que a controla (e foi aqui que a Dilma rodou).

     

    4) ARO sem fato gerador ocorrido, sem prejuízo das hipóteses de substituição tributária com fato gerador presumido. Alternativa e)

     

    5) Recebimento antecipado de empresa. Alternativa a)

                   Exceções: Lucros e dividendos

     

    6) Compromisso com fornecedor mediante título de crédito. Alternativa b)

                   Exceções: Estatais dependentes. (Lembrando que estatais independentes não estão sujeitas à LRF!)

     

    7) Obrigação de pagamento a posteriori sem autorização legislativa. Alternativa c)

  • Quanto a (E):

    ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA[1] ARO

    (10º DIA/10 DEZEMBRO) > FG JÁ OCORRIDO

                                                i.            Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO) è A antecipação se presta a atender à insuficiência de recursos, de caixa. Quando o Município realiza uma antecipação de receita orçamentária, contrata uma operação de crédito com um banco, podendo oferecer-lhe a vinculação de receita de impostos para o pagamento desse empréstimo.

            Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

            I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício (10º dia);

            II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

            III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

            IV - estará proibida:

            a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

            b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

            § 1o As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o inciso III do art. 167 da Constituição, desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput.

            § 2o As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.

                       Art. 36. As operações de antecipação de receita orçamentária dos Estad

                          [1] Lembrando que a ARO tem por objetivo realizar uma operação de crédito cujo lastro seja uma receita futura, ainda não                                  concretizada, mas prevista no orçamento. O endividamento se justifica porque a receita até então obtida não foi suficiente para                          fazer frente às despesas assumidas pelo Estado.

            § 3o O Banco Central do Brasil manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora.

  • Se você identificasse que o enunciado da questão está igualzinho ao artigo 36 da LRF, você já

    iria buscar a alternativa que o complementa. Foi assim que eu resolvi a questão! E nem perdi

    muito tempo olhando para as demais alternativas!

    É disso que estou falando:

    Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente

    da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

    Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir,

    no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou

    títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

    Mas deixa eu comentar as demais alternativas pra você (todas elas estão no artigo 37 da LRF):

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo

    fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7 o do art. 150 da

    Constituição; (alternativa E)

    II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha,

    direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e

    dividendos, na forma da legislação; (alternativa A)

    III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada,

    com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título

    de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes; (alternativa

    B)

    IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para

    pagamento a posteriori de bens e serviços. (alternativa C)

    Gabarito: D


ID
1667212
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o Plano Plurianual; as Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais. A respeito da tramitação das referidas leis, é correto afirmar

Alternativas
Comentários
  • CF:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    (...)

    § 5o - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

  • A) ERRADO.  Será apreciada por uma Comissão Mista, que contará com a colaboração das Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (Art. 90 do Regimento Comum). 

    B) ERRADO § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    C) CORRETO. § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    D) ERRADO. Como já mencionado acima, a comissão é mista.

    E) ERRADO. Está se referindo a Lei de Diretrizes Orçamentárias e não ao Plano Plurianual. 



  • A resposta de Caio César quanto às assertivas "A" e "B" estão erradas. Conforme dito por Raphael Michael, discussão e votação dos projetos de leis orçamentárias terão início na Câmara dos Deputados.

    Quanto à assertiva "B", o artigo 63, CF, determina que

    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

     

    Este último (art. 166, §3º e 4º), abre exceções à vedação de emendas parlamentares, observados determinados requisitos.

     

  • O erro da letra "d" está em afirmar que a comissão será composta exclusivamente por Deputados.

     

    CF.

    Art. 166.  § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

     

    § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.


ID
1667215
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Despesas públicas são dispêndios do Estado ou de outra pessoa jurídica de direito público, para o funcionamento dos serviços públicos. Sobre as despesas públicas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320 - Da Despesa

      Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: (Vide Decreto-lei nº 1.805, de 1980)

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio
    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos
    Inversões Financeiras
    Transferências de Capital

      § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.


    Bons estudos!!

  • A) Transferências Correntes

    B) Inversoes financeiras

    C) transferências de capital.

    D) Inversoes financeiras

    E) transferências correntes. (gabarito)

  • Pessoal, aqui não tem jeito: é decorar!

  • Natália, nesses casos é melhor entender que decorar, pq há certa lógica na nomenclatura e significados... apesar que mesmo assim é difícil associar cada caso. Vamos ver se ajuda:

    DESPESAS CORRENTES - são aquelas verificadas periodicamente, que não acrescem o patrimônio público.

    Despesas de custeio - o Ente Público está CUSTEANDO uma atividade, logo, receberá algo em troca - Ex. pagamento de pessoal, serviços, encargos diversos.

    Transferências correntes - o Ente Público simplesmente TRANSFERE por imposição legal, e nada terá em contrapartida - subvenções, aposentadorias (inativos), salário família, contribuições previdenciárias, juros da Dívida Pública

    OBS. Atenção para o Juros da Dívida Pública! Pagar juros é transferência corrente, pois em nada diminui a dívida principal... ou seja, não há uma contrapartida para o Estado. É diferente de amortizar a dívida principal (transferência de Capital)

    DESPESAS DE CAPITAL - são aquelas verificadas eventualmente, que visam acrescer o patrimônio público.

    Investimentos - INVESTE-SE para acréscimo ao patrimônio estatal - Ex. obras públicas, serviços em regime de programação especial, equipamentos, materiais permanentes.

    Inversões financeiras - O dinheiro INVERTE em um bem ou direito - Ex. aquisição de imóvel, participação em empresa, constituição de fundo rotativo, concessão de empréstimo.

    Transferência de capital - amortização da dívida pública ou TRANSFERE que outra PJ de Direito Público acresça ao seu patrimônio - Ex. amortização da dívida pública, auxílio para obra, equipamento ou inversão financeira de outras PJ de Direito Público.

    OBS. a amortização de dívida pública, apesar de aparentemente não acrescer o patrimônio público, na verdade o faz, na medida em que, diminuindo a dívida principal, fará com que o saldo disponível do ente público seja maior.

    Os exemplos estão todos no art. 13 da Lei nº 4.320/64.

  • a) As despesas com pessoal inativo e pensionista são denominadas TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    b) A aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento de capital e a aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização são DESPESAS DE CAPITAL

    c) Amortização da Dívida Pública é classificada como TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    d) Concessão de empréstimos, constituição de fundos rotativos e a constituição ou aumento de capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros são INVERSÕES FINANCEIRAS.

    e) As dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras de direito público ou privado são transferências correntes.


    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
    Constituição de Fundos Rotativos
    Concessão de Empréstimos
    Diversas Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    Amortização da Dívida Pública
    Auxílios para Obras Públicas
    Auxílios para Equipamentos e Instalações
    Auxílios para Inversões Financeiras
    Outras Contribuições.

  • a As despesas com pessoal inativo e pensionista são denominadas transferências de capital. Errado, as despesas com pensionista são denominadas TRANSFERÊNCIAS CORRENTES, art. 13, lei 4320/64.

    b A aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento de capital e a aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização são despesas de custeio. Errado, são DESPESAS DE CAPITAL, mesmo artigo citado.

    c) Amortização da Dívida Pública é classificada como transferências correntes. Observe a diferença, examinado quis confundir o candidato, pois amortização da dívida pública e hipótese de despesa de capital, modalidade de transferência de capital, paga-se a dívida. Ao contrário do pagamento dos juros da dívida pública que é caso de despesa corrente, modalidade transferência corrente.

    d Concessão de empréstimos, constituição de fundos rotativos e a constituição ou aumento de capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros são transferências de capital. INVERSÕES FINANCEIRAS.

    e As dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado são transferência correntes. Art 12, parágrafo 2.

  • Aproveitando a letra C para revisar:

    - Amortização da dívida pública: despesa de capital (transferência de capital)

    - Pagar juros da dívida pública: despesa corrente (transferência corrente)

    - Concessão de empréstimos pelo poder público: despesa de capital (inversão financeira)

    - Amortização de empréstimos concedidos pelo poder público: receita de capital

  • Pegadinha boa! Cuidado pessoal, vírgula é sinônimo de conjunção, assim como porém,nem (e não) e mas! 

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ID
1667218
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Revoltado com a aplicação irregular de verbas públicas, que foram enviadas pela União ao Município, um italiano, residente no referido Município há mais de dois anos, pretende tomar providências contra as irregularidades.

De acordo com a Constituição Federal, esse estrangeiro tem o direito de

Alternativas
Comentários
  • A questão mesclou conhecimentos de D. Constitucional e Direito Financeiro. Prazer.

    Art. 73-A.  Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

    Mas o italiano é cidadão? Nope. Ele não tutela integralmente os Direitos Políticos. 


    OBS.: Foi isso que eu entendi.

  • O italiano não é cidadão, mas isso não significa que possa ser contribuinte, já que a capacidade tributária passiva independe de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios (art. 126, II/CTN).

    Assim, aplicável o art. 31, § 3º/CF - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

  • A) ERADO. LRF, art. 73-A. Qualque cidadadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar. (LC 131, 2009).

    B) ERRADO. CF, art. 61, §3º: O provejo é iniciado na C. dos deputados;

    C) CERTO. CF, art. 31, §3º: As contas dos Municípios ficarão à disposição de qualquer contribuinte, durante 60 dias, anualmente, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei;
    D) ERRADO. CF, art. 5º, LXXII. legitimidade ativa na A. popular é do cidadão;
    E) ERRADO. CF, art. 5º, LXX. Legitimidade ativa no MS coletivo: i)Partido político com representação no CN; ii) Organização sindical; iii) Entidade de classe; iv) Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano
  • Engraçado. Quer dizer que se o estrangeiro denunciar ao TCU. O TCU verifica se o sujeito é cidadão pra verificar as irregularidades? Eu hein...

  • Eu entendi que a primeira alternativa está errada uma vez que quem controla as contas municipais é a Câmara Municipal (controle externo) com o auxílio do Tribunal de Contas Estadual (ou municipal se tiver), e não o TCU propriamente.

  • Se ele fosse cidadão não teria que representar ao  TCE, ou TCM se houver?  Ou por ser verba transferida pela União poderia ser o TCU mesmo?

  • Se o dinheiro saiu da União, a competência é do TCU.

    O TCM só será competente no caso de recursos tributários arrecadados pela União ou Estado e entregues ao Município, pois, nesse caso, endende-se que o dinheiro pertence a Município desde sua origem, sendo apenas arrecadado por aqueles.

  • Na questão não dá para identificar se é o tcu ou tcm que ira fiscalizar, uma vez que não foi citada na mesma se a foi transferência obrigatória ou voluntária. O erro da letra A é que conforme a cf/88 apenas cidadão pode denunciar e na questão fala estrangeiro.
  • No caso da letra A.    A questão pede de acordo com a CF/88.

    De fato, é competente o TCU:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    Todavia, a questão é expressa em dizer que ele é estrangeiro: "esse estrangeiro tem o direito de:".

    Em contrassenso, a CF/88 é explícita em dizer que apenas os CIDADÃOS (aqueles em pleno gozo dos direitos políticos), partidos políticos, associações e sindicatos, podem denunciar ao TCU:

    Art. 74, § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Portanto, errada a alternativa!

  • Em qual momento da questão, ela identificou que o italiano seria contribuinte? Residente e contribuinte são conceitos bem diversos... enfim... bola pra frente!

  • Denúncia anônima pode servir, após investigações preliminares, como fundamento para abertura de inquérito.

    Denúncia de italiano, identificado e com residência no Brasil, não serve para o TCU investigar irregularidade na aplicação de dinheiro.

    Vai entender...

  • A. ERRADA. A denúncia ao Tribunal de Contas é feita por cidadão, partido político, associação ou sindicado (art. 73-A LRF)

    B. ERRADA. PL de iniciativa popular deve ser apresentado à Câmara dos Deputados (art. 61, §2º, CF)

    C. CORRETO. (art. 31, 3º, CF)

    D. ERRADO. Legitimidade ativa na ação popular é de cidadão eleitor (art. 1º, §3º, Lei 4.717/65)

    E. ERRADO. Legitimidade ativa do MS Coletivo é de partido político representado no CN ou sindicado, entidade de classe ou associação com mais de 01 ano e no interesse de seus membros (art. 5º, LXX, CF)


ID
1667221
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere:

I. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

II. Na concessão de crédito por ente da Federação, a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.

III. As regras sobre a destinação de recursos públicos aplicam-se às entidades da Administração indireta, exceto às fundações públicas e às empresas estatais.

Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)

    I)Certo

    Art. 26.A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

     § 1o O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

     § 2o Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.


    II)Certo

    Art. 27.Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.

     Parágrafo único. Dependem de autorização em lei específica as prorrogações e composições de dívidas decorrentes de operações de crédito, bem como a concessão de empréstimos ou financiamentos em desacordo com o caput, sendo o subsídio correspondente consignado na lei orçamentária.

    III) Errado

    Art. 26.A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

     § 1o O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

     § 2o Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.


    Bons estudos!!


ID
1667224
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) deverá fornecer as informações referentes aos contratos formalizados com as empresas privadas, afirmando o relator, Ministro Fux, que “o benefício de sigilo à empresa é menor do que o benefício da publicidade”. Sobre esse assunto, a Lei de Responsabilidade Fiscal

Alternativas
Comentários
  • Art. 49.As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

     Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.

  • Complementando: 

    O BNDES celebrou um contrato de financiamento com um grande grupo empresarial de carnes bovinas. A Comissão de Controle Externo da Câmara dos Deputados solicitou ao TCU que realizasse auditoria neste contrato. O TCU instaurou o procedimento e determinou ao BNDES que enviasse os documentos relacionados com a operação. O BNDES impetrou mandado de segurança no STF contra o TCU pedindo para não ser obrigado a fornecer as informações solicitadas, sob o fundamento de que isso violaria o sigilo bancário e empresarial da empresa que recebeu o financiamento. O STF concordou com as razões invocadas no MS? NÃO. O STF denegou (indeferiu) o mandado de segurança impetrado e determinou que o BNDES enviasse as informações. O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário. O acesso a tais dados é imprescindível à atuação do TCU na fiscalização das atividades do BNDES. O STF possui precedentes no sentido de que o TCU não detém legitimidade para requisitar diretamente informações que importem quebra de sigilo bancário. No entanto, a Corte reputou que a situação acima relatada seria diferente dos demais precedentes do Tribunal, já que se trata de informações do próprio BNDES em um procedimento de controle legislativo financeiro de entidades federais por iniciativa do Parlamento. STF. 1ª Turma. MS 33340/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 26/5/2015 (Info 787). 

    Fonte: dizer o direito.

  • CUIDADO !

    Art 31 § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    Art. 49.As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

    Parágrafo único (GABARITO). A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.


ID
1667227
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Para a doutrina, receita não se confunde com ingresso, porque ingresso compreende toda quantia recebida pelos cofres públicos, seja restituível ou não, enquanto que receita é toda entrada ou ingresso definitivo de dinheiro aos cofres públicos. Levando-se em consideração tal entendimento, a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Lei n° 4.320/1964 

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. 

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. 

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.  

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:    

    RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    RECEITA PATRIMONIAL

    RECEITA AGROPECUÁRIA

    RECEITA INDUSTRIAL

    RECEITA DE SERVIÇOS

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    RECEITAS DE CAPITAL

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÃO DE BENS

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

  • DIVERGÊNCIA ENTRE CONCEITO DOUTRINÁRIO DE RECEITA PÚBLICA (ALIOMAR BALEEIRO) E CONCEITO LEGAL DE RECEITA PÚBLICA

     

    CONCEITO DA DOUTRINA TRADICIONAL

    O Professor Aliomar Baleeiro possui um conceito mais restrito de receita pública. Para ele, Receita Pública é a entrada que, integrando-se no patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondências no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo. 

     

    CONCEITO LEGAL

    O ordenamento jurídico brasileiro, especialmente o art. 11 da Lei no 4.320/1964 e as regras pertinentes à escrituração dos fatos contábeis, não segue a conceituação limitada proposta por Aliomar Baleeiro, pois assinala como receitas públicas também recursos que têm contrapartida no passivo, como, por exemplo, as operações de crédito, geradoras do endividamento público.

      Essa conceituação mais ampla da receita pública, concebida pela lei, alinha-se ao que a doutrina denomina ingressos públicos. Os ingressos públicos, em seu sentido amplo, englobam toda a quantia recebida pela administração pública, incluindo os valores recebidos que serão incorporados definitivamente ao seu patrimônio, a exemplo dos impostos, assim como aquelas entradas transitórias que deverão ser devolvidas posteriormente a quem de direito, a exemplo das operações de crédito.

  • Otimo comentário Tulio Simoes!

    Paz

  • bela questão.

     

  • Questão muito bem bolada.

  • Doutrina = ingressos em sentido estrito

    Lei = ingressos em sentido amplo

    B


ID
1667230
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O orçamento é conceituado pela doutrina como uma lei formal, especial (trata de matéria específica), de efeito concreto e com certo prazo de vigência. Por isso, sua natureza jurídica é de “lei”, sendo uma lei autorizativa, porque autoriza a Administração a praticar atos administrativos, assim como cobrar tributos e efetuar despesas. Sobre as espécies de orçamento, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. 

    Comentários: 

     b) A Constituição Federal consagrou três espécies de leis orçamentárias, ou seja, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, todas com a mesma duração no tempo, pois todas têm vigência de um ano, diferenciando, apenas, quanto ao conteúdo de cada uma delas. 

    R.: As espécies orçamentárias não detêm o mesmo período. Afirmativa falaciosa.

      c) O Brasil adotou, em sua Constituição, o orçamento legislativo, cuja elaboração, discussão e votação competem ao Poder Legislativo, cabendo ao Poder Executivo apenas a sua realização. 

    R.: Já virou tal orçamento no Brasil uma outrora. Quando? Quando o Brasil adotou a República em 1891.

      d) A Lei de Diretrizes Orçamentárias se desdobra em três subespécies, a saber: lei de orçamento fiscal, lei de orçamento das empresas estatais e lei de orçamento da seguridade social. 

    R.: Não, brow. LOA que se desdobra em três. Para quem estuda RLM, aplica a Teoria do Conjuntos aí. ;p

      e) A lei que instituir o Plano Plurianual compreenderá as metas de prioridade da Administração federal, vedando, entretanto, a inclusão das despesas de capital para o exercício financeiro subsequente e consagrando, assim, o princípio da anualidade orçamentária. 

    R.: Gato ou gata, o conteúdo está novamente errado. Afrontou a concepção da LDO. Art. 165, ii.

  • Resposta correta letra "A"

    De fato, o Brasil adotou o orçamento misto, eis que o executivo elabora e executa o orçamento, condicionado a votação e aprovação pelo Legislativo.

    Art. 165 (CF). Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    B)A Constituição Federal consagrou três espécies de leis orçamentárias, ou seja, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, todas com a mesma duração no tempo, pois todas têm vigência de um ano, diferenciando, apenas, quanto ao conteúdo de cada uma delas.  Errada. De fato, a LOA e a LDO possuirá a mesma duração no tempo, tempo esse coincidente com o ano civil. No entanto, o PPA terá vigência de quatro anos, Inicia-se no segundo ano do mandato do chefe do Poder Executivo e termina no primeiro ano do mandatário subseqüente. Portanto, apesar de sua duração ser de quatro anos, sua vigência não coincide com a do mandato presidencial. 

    C)O Brasil adotou, em sua Constituição, o orçamento legislativo, cuja elaboração, discussão e votação competem ao Poder Legislativo, cabendo ao Poder Executivo apenas a sua realização. Errada. Vide letra A. CONTINUA

  • D) A Lei de Diretrizes Orçamentárias se desdobra em três subespécies, a saber: lei de orçamento fiscal, lei de orçamento das empresas estatais e lei de orçamento da seguridade social. Errada. Se trata de subespécie da LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL:Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.E) A lei que instituir o Plano Plurianual compreenderá as metas de prioridade da Administração federal, vedando, entretanto, a inclusão das despesas de capital para o exercício financeiro subsequente e consagrando, assim, o princípio da anualidade orçamentária. Errada. Metas e prioridade da administração pública é atribuição do LDO. PPA estabelecerá o DOM (diretrizes, objetivos e metas) da adm. federal. Além disso, não é vedada inclusão de despesa de capital, do contrário, é atribuição da PPA:Art. 165§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes  e para as relativas aos programas de duração continuada.


ID
1667233
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito da tramitação legislativa das leis orçamentárias, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  b) O projeto de lei relativo ao Plano Plurianual deve ser discutido e votado em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, e será aprovado pela maioria absoluta dos parlamentares de ambas as casas. 

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum

      c) As emendas ao projeto de Lei do Orçamento Anual devem ser compatíveis com o Plano Plurianual, não havendo necessidade de ser compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

      d) O Presidente da República através de medida provisória, pode dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.

    § 9º Cabe à lei complementar:I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

      e) As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de educação. 

    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

  • Gabarito LETRA A

    a) CORRETA.

    ART 166 § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    b) Errada

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    c) Errada. 

    Art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    d) Errada. 

    Art. 165, §9 

    § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    e) Errada

    Art. 166, §9º § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

  • Complementando os comentários sobre a alternativa D: é vedada a edição de MP sobre matéria reservada à Lei Complementar (art. 62, §1º, III, CF/88).

     

    Ainda, é vedada a edição de MP sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares (art. 62, §1º, inciso I, alínea "d", CF/88).

  • EMENDA PARLAMENTAR

    Segundo Harrison Leite (2015), o Legislativo não tem competência para iniciar projeto de lei orçamentária, pois pela redação do art.84, XXIII c/c art.61, §1º, II, b, da CF/88, percebe-se que as leis orçamentárias são elaboradas sempre por iniciativa do Poder Executivo. No entanto, o legislativo poderá, através de leis tributárias, principalmente as concessivas de benefícios fiscais, alcançar reflexamente o orçamento, sem com isso ferir a competência exclusiva do Executivo para tratar do orçamento, visto que está dentro da competência do Poder Legislativo a iniciativa de lei tributária que reduz receita pública.

    1- emendas individuais serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto de LOA encaminhado pelo Executivo

    2- 50% do valor das emendas individuais (1,2% da receita corrente líquida) serão aplicados na saúde, VEDADA A DESTINAÇÃO DAS VERBAS PAGAMENTO DE DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS (OBS: esse percentual de 50% DEVERÁ ser destinado para área de saúde, salvo no caso em que houver IMPEDITIVOS DE ORDEM TÉCNICA. Assim, esse percentual de 50% para a saúde poderá ser reduzido no caso de impeditivos, o que não implica numa redução ao percentual de 1,2% das emendas. O valor reduzido deverá ser aplicado em qualquer área de acordo com a distribuição equitativa prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.

    3- O Poder Executivo fica obrigado a executar 1,2% (e aqui vem a grande pegadinha) do valor correspondente à receita corrente líquida REALIZADA no EXERCÍCIO ANTERIOR (e não do exercício regido pela LOA)

    Tipos de emenda

    As emendas à despesa são classificadas como de remanejamento, de apropriação e de cancelamento:

    §  Emenda de cancelamento à Ocorre quando o parlamentar cancela total ou parcialmente dotações da despesa. Essa emenda permanece com a mesma denominação.

    §  Emenda de remanejamento à Ocorre quando o parlamentar redistribui a receita entre as despesas.

    §  Emenda de apropriação à É a novidade. Antigamente era chamada de emenda tradicional. Por meio da emenda de apropriação, o parlamentar poderá se apropriar de recursos/receitas que sobrem da reestimativa de receitas, da reserva de contingência ou de outras fontes definidas no Parecer Preliminar.

    RESERVA DE CONTINGÊNCIA é a receita reservada para fatos supervenientes. Trata-se de uma dotação global, não especificada, que serve para atender aos passivos contingentes. Passivos contingentes são obrigações incertas e futuras.

     


ID
1667236
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre despesas com pessoal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • letra A - incorreta

    Art. 19.Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

     II - Estados: 60% (sessenta por cento);

     III - Municípios: 60% (sessenta por cento).


    letra D correta

    art. 19

     § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

     I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

     II - relativas a incentivos à demissão voluntária

    letra E - incorreta

    art. 20 LRF

    II - na esfera estadual:

     a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

     b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

     c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;

     d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;


  • e) Nos Estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios, os percentuais definidos nas alíneas a e c do inciso II do caput serão, respectivamente, acrescidos e reduzidos em 0,4% (quatro décimos por cento) --- ou seja, deveria ser 3,4 e 48,6 %


    Nos Estados onde houver Tribunal de Contas dos Municipios o percentual de 49% designado ao Poder Executivo para gasto com pessoal passara para 48,6% porque o Poder Legislativo, passara a poder gastar 3,4% de suas receitas correntes liquidas. ( Q489881 )

  • c)  Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.



  • letra B incorreta: 

    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

      Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

      I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

       II - criação de cargo, emprego ou função;

      III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

      IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

      V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.


  • As respostas dos colegas, com todo o respeito, me parecem um tanto fragmentadas. Vou tentar consolidar aqui de forma mais organizada.

     

    A -  INCORRETO. LRF, Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

     

    Raciocínio básico: os Estados e Municípios podem se endividar mais que a União.

     

    B - INCORRETO. LRF, Art. 22, Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

     

    C - INCORRETO. CF, Art. 169, § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

     

    D - CORRETO. LRF, Art. 19, § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

      I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

      II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

     

    E - INCORRETO. LRF, Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    II - na esfera estadual:

    a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

    b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

    c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;

    d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;

     

     

  • A – D LRF (LC 101/2000) - Art. 19: Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total
    com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais
    da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
    I - União: 50% (cinquenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
    § 1o: Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
    I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
    II - relativas a incentivos à demissão voluntária;
    III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;
    IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o
    do art. 18;
    V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos
    pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no
    19;
    VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:
    a) da arrecadação de contribuições dos segurados;
    b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;
    c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto
    da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.


    B - Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de
    cada quadrimestre.
    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são
    vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
    II - Criação de cargo, emprego ou função;


    C – CF/88 Art. 169 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo
    fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão
    as seguintes providências:
    I - Redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
    II - Exoneração dos servidores não estáveis
    4º se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o
    cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão
    ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.


    E – Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
    [...]
    III - na esfera municipal:
    a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
    b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.


    LETRA D
    Bons estudos!!!


ID
1667239
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando a legislação específica sobre crédito público, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Não é o ente interessado -  Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.         § 1o O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:         I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;         II - inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, exceto no caso de operações por antecipação de receita;         III - observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal;         IV - autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo;         V - atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição;         VI - observância das demais restrições estabelecidas nesta Lei Complementar. 

  • CRÉDITO EXTERNO: AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DO  $ENADO.

  • Na letra B não seria Tribunal de Contas ao invés de Ministério da Fazenda?

  • b) art. 32, LRF

    c) art. 32, parág. 1º, IV, LRF
    d) art. 32, parág. 2º, LRF
    e) art. 33, LRF
  • A) CORRETA. 

    Art. 167. II  da CF- a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    B) CORRETA. Art. 32 da LRF  Art. 32.O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

    C) INCORRETA. Art. 32, §1º da LRF - III - observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal; (notem que no que diz respeito à finanças públicas, a participação do Senado Federal é intensa).

    D) CORRETA. Art. 32 § 2o  da LRF. As operações relativas à dívida mobiliária federal autorizadas, no texto da lei orçamentária ou de créditos adicionais, serão objeto de processo simplificado que atenda às suas especificidades.

    E) CORRETA. Art. 33. da LRF - A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos.

  • Art. 52, CRFB: Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

  • Ridiculo esse tipo de pergunta. É realmente necessário um candidato saber um detalhe desse? Sinceramente se essa banca mudou mesmo sua forma de avaliação , foi para pior. Quer dizer que antes era a cópia da lei e agora a questão virou jogos de memória. Esse tipo de "coisa" valoriza quem não estudou, pois para ficar com dúvida se é o senado ou cn, o cara tem que ter estudado. Brincadeira o cara estudar horas e horas a LRF para vir uma questão dessa.

  • O choro é livre!

  • emerson silva, entendo sua revolta, amigo. Mas o concurso é pra Procurador de contas do TCM. Ou seja, apesar de desleal, é o dia a dia do cara que vai trabalhar com isso. 

  • Q663545

    Cabe ao Senado Federal verificar o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente. (E)

    Cabe ao Ministério da Fazenda.

     

    Q771982

    Sobre a contratação das operações de crédito, a Lei de responsabilidade Fiscal − LRF (Lei Complementar n° 101/2000) dispõe que o Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente. Além disso, a referida lei determina que 

    b) a instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação relativa à dívida mobiliária ou à externa, não precisará exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos. (gabarito)

     

  • A autorização específica cabe ao Senado Federal. 

     

     

    Letra C.

  • 1. O que é dívida pública consolidada ou fundada?

     

    Segundo a Lei 101: dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

     

    2. Quem fixa, por proposta do Presidente, os limites globais da dívida consolidada dos entes federados?

     

    Segundo a Lei 101: compete privativamente ao Senado Federal fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

    3. Como fica a questão de um município, estado ou até mesmo a União, almejar empréstimo estrangeiro, dos Estados Unidos, por exemplo?

     

    A Constituição Federal diz que:  Compete privativamente ao Senado Federal: autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

     

    4. Quem checa se os limites fixados para a dívida consolidada/ fundada estão sendo respeitados pelo entes, isto é, quem observa se o ente não está ultrapassando o teto definido para operações de crédito (empréstimos)?

     

    Segundo a Lei 101:   O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

     

    Senado tem a ver com a dívida consolidada/fundada. Como operações de crédito compõe o tipo de dívida citado, essas operações (em especial as que envolvem órgãos estrangeiros emprestando para ente da federação) estarão relacionadas com o Senado, e não com o Congresso Nacional - como insinua a alternativa C. 

     

    Resposta: Letra C. 

  • Concurso para PROCURADOR DE CONTAS e o cara está reclamando porque fizeram uma pergunta de direito financeiro.

  • FUi de C mas bem inseguro ainda

  • Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

    V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.


ID
1667242
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito da dívida pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • E -   Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

  • Gabarito E

    a)  CF/88 Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. 

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.


    b) LRF Art. 29 I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;


    c) LRF Art. 33.A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos.


    d) LRF Art. 29 § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.


    e) Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

  • eu gosto quando nao tem comentarios de 2020 nas questoes

  • Qual é o erro da D?

  • Erro da Letra D:

    As operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento integram a dívida pública CONSOLIDADA, e não à dívida pública mobiliária ou flutuante.

    Art. 29, parágrafo 3° da LRF


ID
1667245
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei n° 4.320/1964 refere-se aos controles internos e externo da execução orçamentária e dispõe:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A -      Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:        I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;         II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;        III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.

  • Quanto à letra B, trata-se na realidade de controle interno, conforme a letra da lei: 

    CAPÍTULO II Do Contrôle Interno Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de contrôle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

    Letra C Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.

    Letra D: o controle a que se refere a assertiva é feita pelo Poder Legislativo

    Letra E: Art. 81 § 2º Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sôbre elas emitirem parecer.


ID
1667248
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quando a Constituição Federal veda, com ressalvas, a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa e dispõe que a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, com exceções, está consagrando, respectivamente, os princípios da

Alternativas
Comentários
  • Conforme o dispositivo exposto no MTO (2015): 

    3.2.4. EXCLUSIVIDADE:  O princípio da exclusividade, previsto no § 8o  do art. 165 da CF, estabelece que a LOA nãoconterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessaproibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por Antecipação de Receitas Orçamentárias - ARO, nos termos da lei. 

    NÃO VINCULAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS: Estabelecido pelo inciso IV do art. 167 da CF, este princípio veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria CF: Art. 167. São vedados: [...]

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, comodeterminado, respectivamente, pelos arts. 198, §2o , 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, §8o , bem como o disposto no §4o  deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional no 42, de 19.12.2003); [...]

    §4o É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. (Incluído pela Emenda Constitucional no  3, de 1993).

  • Respectivamente: artigo 167, IV da CF/88 e artigo 165, §8º da CF/88

  • Não-afetação: Em regra, é da natureza dos impostos não terem sua receita vinculada a algum órgão, fundo ou despesa, visto que devem ter os recursos livres para a aplicação, pelo Executivo, do seu programa de governo idealizado potiticamente.

    Exceções:

    Destinação de recursos para a saúde;

    Destinação dos recursos para o desenvolvimento do ensino;

    Destinação dos recuros para atividade de admnistração tributária;

    Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita. 

    Exclusividade: A lei orçamentária não deve conter dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação de despesa.

    Exceções:

    a) autorização para abertura de créditos suplementares; 

    b) contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    Fonte Manual de Direito Financeiro. Editora JusPODIVM

  • Conforme doutrina de Harrison Leite (2017,p. 103), o princípio da exclusividade "significa dizer que a lei orçamentária não pode conter qualquer matéria estranha ao orçamento". Esse princípio está insculpido no art. 165, parágrafo 8º, da CF.

    De outra banda, o princípio da especificação ou especialização impõe a discriminação de receitas e despesas, com a consequente demonstração desde a origem até a aplicação final do recurso. Resta, portanto, demonstrada sua importância, eis que viabiliza avaliações do desempenho gerencial e, consequentemente, a aplicação dos princípios da economicidade, eficiência e efetividade. Tal princípio, por sua vez, está previsto no ínsito do Art. 4º da Lei 4.320/64, bem como no parágrafo 4º do Art. 5º da LRF.

  • Princípios Orçamentários

    1. Unidade: o orçamento é documento único.

    2. Universalidade: deve prever todas as despesas e as receitas.

    3. Equilíbrio: total de receitas deve equivaler ao total de despesas.

    4. Orçamento Bruto: é proibido lançar valores no orçamento com desconto ou deduções.

    5. Não Afetação: Como regra, é proibido afetar receitas tributárias para determinada despesa, ente ou fundo, salvo exceções contitucionais.

     

  • ✿ PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO) DE RECEITAS

    O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

    Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. A principal finalidade do princípio em estudo é aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos. Assim, a regra geral é que as receitas derivadas dos impostos devem estar disponíveis para custear qualquer atividade estatal. Apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional.

    Exceções:

    a) Repartição constitucional dos impostos;

    b) Destinação de recursos para a Saúde;

    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    ✿ PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

    O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.

    Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    Assim, o princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentais” ou “orçamentos rabilongos”. Por outro lado, as exceções ao princípio possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao Poder Executivo para a realização de alterações orçamentária.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    Não afetação e exclusividade

    Fonte: CF88, Artigo 167, IV da CF/88 e Artigo 165, §8º

    Art. 167. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviçospúblicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.

    Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


ID
1667251
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

         Direito Civil e Processual Civil

No tocante à capacidade processual, os cônjuges

Alternativas
Comentários

  • Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários

  • Erro da letra a)Art. 10.

    § 2º - Nas ações POSSESSÓRIAs, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados. 

  • Art. 73. NCPC  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    § 3o Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

  • Gabarito letra C

    Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.

  • Acredito que de acordo com o NCPC a questão esteja desatualizada, pois o art. 73 não faz menção a uma única hipótese em que se faz necessária a citação de ambos os cônjuges.

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

     

    Corrijam-me se eu estiver equivocada!

  • VocÊ está correta , julyene. O advérbio SOMENTE sumiu!

  • A) INCORRETA. Nas ações possessórias, é obrigatória a participação do cônjuge do autor ou do réu somente quando se tratar de composse ou de ato praticado por ambos.

    Art. 73, § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    B) INCORRETA.O consentimento é necessário em ações em que se discuta direito real imobiliário, bem como nos casos de ações possessórias que tratem de composse ou de ato praticado por ambos.

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    C) CORRETA. O CPC/2015 exige o consentimento do cônjuge apenas em ações que discutam direito real imobiliário, não atingindo aquelas que tratem de bens móveis.

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    D) INCORRETA. Não há essa previsão CPC nem em qualquer outra lei especial...

    E) INCORRETA. Caso um dos cônjuges não dê o seu consentimento e impeça o exercício do direito de ação do outro em ações sobre direitos reais imobiliários, o consentimento poderá ser suprido pelo juiz:

    Art. 74. O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.

    Parágrafo único. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.

    Resposta: C

  • Sempre erro estas questões por não ter o complemento: "salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens"

    Interpreto a incompleta como errada, pois de certa forma, ela está.


ID
1667254
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Se no processo ocorrer a denunciação da lide, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 71. A citação do denunciado será requerida, juntamente com a do réu, se o denunciante for o autor; e, no prazo para contestar, se o denunciante for o réu.

    b) Art. 72. Ordenada a citação, ficará suspenso o processo.

    c) Art. 72. § 2º Não se procedendo à citação no prazo marcado, a ação prosseguirá unicamente em relação ao denunciante.

    d) Art. 74. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

    e) Art. 76. A sentença, que julgar procedente a ação, declarará, conforme o caso, o direito do evicto, ou a responsabilidade por perdas e danos, valendo como título executivo.

  • Gabarito: Letra A

    Novo CPC  - Art. 126. A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no art. 131. (30 dias).


  • não entendo pq comentar questoes de 2015 com base no novo CPC ??? pq meu deus? pq????

  • Alana Duarte, para se familiarizar com o NOVO CPC.


    Ou você vai deixar para estudá-lo apenas quando começar a cair nas provas???


    Bem, a vida é feita de escolhas, boa sorte!!!


    Caso seu Deus não te responda o porquê, pense mais um pouquinho que vc mesma encontrará a reposta.

  • NCPC:


    DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE

    Art. 125.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

    § 1o O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

    § 2o Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

    Art. 126.  A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no art. 131.

    Art. 127.  Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

    Art. 128.  Feita a denunciação pelo réu:

    I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;

    II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;

    III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso.

    Parágrafo único.  Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.

    Art. 129.  Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

    Parágrafo único.  Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.


    Obs: para aqueles que desejam estudar já pelo Novo Código. Quem não quiser estudar pelo Novo Código, segue para a próxima questão.


ID
1667257
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Tendo sido proposta ação de despejo por falta de pagamento, o réu procura o autor e o advogado deste concorda em requerer por petição a prorrogação do prazo para oferecimento de defesa pelo réu, enquanto entabulam acordo. Diante disso, o juiz

Alternativas
Comentários
  • Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.

    Parágrafo único. Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos.


  • O Código de Processo Civil não determinou nenhum critério especial para identificar, dentro dos prazos legais, quais são os peremptórios e quais os dilatórios. 

      De um modo geral, peremptório é o prazo que a seu termo cria uma situação que condiciona a própria função jurisdicional e, dilatório, aquele que põe em jogo apenas interesse particular da parte.

      Com efeito, peremptórios são os prazos para contestar, para oferecer exceções e reconvenção, bem como o de recorrer. E os dilatórios são os prazos para juntar documentos, arrolar testemunhas e realizar diligências determinadas pelo juiz. 

  • PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO RETIDO MANIFESTADO PELO APELADO OBJETIVANDO A DECRETAÇÃO DA REVELIA DO APELANTE - LITISCONSÓRCIO PASSIVO - INÍCIO DO PRAZO PARA DEFESA - CONTAGEM QUE DEVERÁ SER INICIADA APÓS A JUNTADA AOS AUTOS DA CARTA PRECATÓRIA DEVIDAMENTE CUMPRIDA (art. 241, IV, CPC) -  RESTITUIÇÃO INDEVIDA DE PRAZO PEREMPTÓRIO PARA APRESENTAR DEFESA - COMPRA E VENDA - NÃO APLICAÇÃO DO CDC - INADIMPLEMENTO POR FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO - ALEGAÇÕES ABRANGIDAS PELOS EFEITOS DA REVELIA, POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE FATO - ASSUNÇÃO DOS RISCOS PELO VENDEDOR - RESPONSABILIDADE - CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL E MULTA MORATÓRIA (...)  2.1 Logo, ultrapassado o lapso temporal para o exercício do direito de responder aos termos da ação,  opera-se a preclusão consumativa para a prática de qualquer ato relacionado com a apresentação de  qualquer uma das formas de resposta, em obséquio  ao princípio da preclusão consumativa e da segurança jurídica.  3. Aliás, entre alguns dos Princípios Informativos da Teoria dos Prazos encontramos o da inalterabilidade e o da peremptoriedade. 3.1 Pelo princípio da inalterabilidade, "ao juiz não é lícito alterar, modificar o prazo, quando este seja prazo legal, isto é, fixado em lei. Esse princípio se desdobra em dois outros: o da improrrogabilidade e o da irredutibilidade dos prazos. Quer dizer, ao juiz não é lícito, sem motivo justificado e apoio em lei, prorrogar ou reduzir prazos." (in Moacyr Amaral Santos, Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, Saraiva, 1º volume, pág. 299, 1990). 3.2 Outrossim, quanto ao princípio da peremptoriedade, o qual encontra-se entrelaçado com o da preclusão, "Os prazos se encerram no seu termo final. Decorrido o prazo, está impossibilitada a prática do ato, salvo disposição de lei ou determinação do juiz, esta nos casos que a lei autorize". (ob. cit. pág. 301). 4. Ao juiz não é possível, sem motivo justo e legítimo, restituir prazo peremptório e já vencido.  (...)

    (Acórdão n.197060, 20020150090494APC, Relator: JOÃO EGMONT, Revisor: VERA  ANDRIGHI, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 20/05/2004, Publicado no DJU SEÇÃO 3: 26/08/2004. Pág.: 79)

  • Lei 13.105/15 (NCPC) 

    Art. 222.  Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1o Ao juiz é vedado REDUZIR (não é o caso em tela) prazos peremptórios sem anuência das partes.

    § 2o Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.


    Pela leitura do dispositivo em destaque se depreende a possibilidade de redução de prazos peremptórios, desde que com a anuência das partes.


  • Por uma análise sistemático do NCPC, principalmente por conter um capítulo exclusivo sobre mediação e conciliação, eu imagino que a questão esteja desatualizada.

  • Acho que está desatualizada por conta da inovação do Negócio Jurídico Processual. Como a ação de despejo por falta de pagamento admite autocomposição são aplicáveis os artigos 190 e 191 do NCPC.

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • COMO A COLEGA DISSE, O CERTO TALVEZ SERIA A LETRA C, DE ACORDO COM DOUTRINA

     

    "Atendidos os seus pressupostos, todos os prazos legais são suscetíveis de alteração no novo Código (arts. 139, VI, 189, 190 e 222, §1º, CPC). Daí que a velha dicotomia prazos peremptórios e prazos dilatórios perdeu grande parte de sua importância."

     

    FONTE: MARINONI, Luiz Guilherme, ARENHART, Sérgio Cruz e MITIDIERO, Daniel. Código de
    Processo Civil Comentado

  • GAB. E

    NOVO CPC com relação ao ítem C.

    Está correta a assertiva, pois, conforme estabelece o NCPC, as partes podem dispor de prazos,notadamente quando pretenderem fixar acordo.

    Fonte: Estratégia concursos.


ID
1667260
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ana Helena propõe ação de cobrança contra Adriana, mas seu advogado deixa de recolher as custas processuais, o que conduz à extinção do processo sem resolução do mérito. A causa da extinção concerne a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. 1. O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.ASSIM, A DETERMINAÇÃO PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, SE NÃO CUMPRIDA NO PRAZO CONCEDIDO, RESULTA NA EXTINÇÃO DO PROCESSO ( CPC 267 IV). 2. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INTIMAÇÃO PESSOAL DA P ARTE NO CASO DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. 3. NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR.


  • NCPC

     

    TÍTULO IV
    DA DISTRIBUIÇÃO E DO REGISTRO

    Art. 289.  A distribuição poderá ser fiscalizada pela parte, por seu procurador, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.

    Art. 290.  Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.

     

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

     

    Art. 486.  O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

    § 1o No caso de extinção em razão de litispendência e nos casos dos incisos I, IV, VI e VII do art. 485, a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito.

    § 2o A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.


ID
1667263
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

 Em relação à prova testemunhal, considere:

I. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso, mas o juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte, ou que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.

II. Qualquer que seja o valor do contrato, é admissível a prova testemunhal, entre outros motivos, quando houver começo de prova por escrito, reputando-se tal o documento emanado da parte contra quem se pretende utilizar o documento como prova.

III. A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda quarenta vezes o valor do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados.

IV. Nos contratos em geral, os vícios do consentimento podem ser provados pela parte inocente, por testemunhas, mas nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada só pode ser provada documentalmente.

Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 400. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:

    I - já provados por documento ou confissão da parte;

    II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.

    IIArt. 402. Qualquer que seja o valor do contrato, é admissível a prova testemunhal, quando:

    I - houver começo de prova por escrito, reputando-se tal o documento emanado da parte contra quem se pretende utilizar o documento como prova;

    II - o credor não pode ou não podia, moral ou materialmente, obter a prova escrita da obrigação, em casos como o de parentesco, depósito necessário ou hospedagem em hotel.

    III Art. 401. A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados.

    IVArt. 404. É lícito à parte inocente provar com testemunhas:

    I - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada;

    II - nos contratos em geral, os vícios do consentimento.

  • NCPC:


    Art. 442.  A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso.

    Art. 443.  O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:

    I - já provados por documento ou confissão da parte;

    II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.

    Art. 444.  Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.

    Art. 445.  Também se admite a prova testemunhal quando o credor não pode ou não podia, moral ou materialmente, obter a prova escrita da obrigação, em casos como o de parentesco, de depósito necessário ou de hospedagem em hotel ou em razão das práticas comerciais do local onde contraída a obrigação.

    Art. 446.  É lícito à parte provar com testemunhas:

    I - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada;

    II - nos contratos em geral, os vícios de consentimento.

  • NCPC

    I ->  Art. 442.  A PROVA TESTEMUNHAL é SEMPRE admissível, NÃO DISPONDO A LEI DE MODO DIVERSO.
    Art. 443.  O juiz
    INDEFERIRÁ a inquirição de testemunhas sobre fatos:
    I - JÁ PROVADOS por documento ou confissão da parte;
    II - que SÓ por documento ou por exame pericial puderem ser provados.

    II ->
    Art. 444.  Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, É ADMISSÍVEL a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.

     

    III ->  Art. 445. Também se admite a prova testemunhal quando o credor não pode ou não podia, moral ou materialmente, obter a prova escrita da obrigação, em casos como o de parentesco, de depósito necessário ou de hospedagem em hotel ou em razão das práticas comerciais do local onde contraída a obrigação.
     

    IV ->  Art. 446.  É LÍCITO à parte provar COM TESTEMUNHAS:
    I - NOS CONTRATOS SIMULADOS, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada;
    II - NOS CONTRATOS EM GERAL, os  vícios de consentimento.

    GABARITO -> [A]

  • Observo, quanto ao inciso IV, que o novo código não mais faz menção à inocência da parte para fazer uso da prova testemunhal.

    Isto porque requerer que a parte demonstre sua inocência antes de que se possa saber com as provas que é de fato inocente é uma incongruência


ID
1667266
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sendo relevante o fundamento da demanda, e havendo fundado receio de ineficácia do provimento final, em ação de obrigação de fazer ou não fazer, é lícito ao juiz

Alternativas
Comentários
  • Art. 804. É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer.

  • Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.



    § 1º A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.




    § 2º A indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa (art. 287).




    § 3º Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu. A medida liminar poderá ser revogada ou modificada, a qualquer tempo, em decisão fundamentada.




    § 4º O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.




    § 5º Para a efetivação da tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial.




  • Desatualizou. Não existe mais esse texto no CPC

  • NCPC - ART 497, 499, 500, 536, 537 (§ 1º).


ID
1667269
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao mandado de segurança, tem-se que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12016/09, Art. 5o  Não se
    concederá mandado de segurança quando se tratar:


     

    I - de ato do qual caiba recurso
    administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;


     

    II - de decisão judicial da qual caiba
    recurso com efeito suspensivo;


     

    III - de decisão judicial transitada em
    julgado.

     

  • Erro da letra D: Art. 14 da Lei 12016/09:  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação

  • LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.


    Letra A - Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 

    § 2o  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. 


    Letra B - Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 


    Letra C - Art. 14, § 3o  A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. 


    Letra D - Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 


    Letra E - Fundamento acima colacionado: Art. 5º, inciso III (errada a parte: salvo se ultrapassado o prazo para ajuizamento de ação rescisória.)

  •  b) não será concedido quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. 

  • Gabarito B

    Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 

  • De cara


ID
1667272
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante à transmissão de uma obrigação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. CC, art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    b) ERRADA. CC, art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita. c) ERRADA. CC, art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido. d) CERTA. CPC, a

    rt. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    e) ERRADA. CC, art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.
  • Questão Anulada:

    O enunciado refere-se à transmissão de obrigação, sendo que a única alternativa correta é matéria de Direito Processual Civil.

    Professor Fabrício Faria


ID
1667275
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Lucas e Gustavo celebram contrato de prestação de serviços para criação e manutenção do jardim de Lucas, cabendo a Gustavo os serviços de jardinagem. O contrato prevê multa no valor total da obrigação ajustada, com renúncia das partes a abatimento desse montante, ocorrendo porém sua resilição após um terço de seu cumprimento, por ato unilateral de Gustavo. Lucas cobra a multa em seu total. Nesse caso, o juiz deve

Alternativas
Comentários
  • a) CERTA.

     Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

    Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

  • AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. POSSIBILIDADE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS. RESCISÃO. CLÁUSULA PENAL. ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. REDUÇÃO PELO CUMPRIMENTO PARCIAL. POSSIBILIDADE. CRITÉRIO DE EQUIDADE. REEXAME DO PERCENTUAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.

    1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido.

    2. O art. 413 do Código Civil impõe ao juiz o dever de reduzir equitativamente a cláusula penal na hipótese de cumprimento parcial da obrigação.

    3. Rever o percentual da cláusula penal que equitativamente foi reduzido nas instâncias ordinárias demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviabilizado na instância superior (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).

    4. Agravo regimental desprovido.

    (AgRg no AREsp 592.075/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)

  • Onde posso encontrar o fundamento desta segunda parte:"...declarando incabível a renúncia ao abatimento do valor da cláusula penal, por se tratar de norma de ordem pública."? Obrigada 

  • Enunciado n. 355 do CJF/STJ: 

     

    355 – Art. 413. Não podem as partes renunciar à possibilidade de redução da cláusula penal se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no art. 413 do Código Civil, por se tratar de preceito de ordem pública.

     

    A norma do art. 413 do CC, tem relação direta com o princípio da função social do contrato, insculpida no art. 421 do mesmo diploma legal, não podendo ser afastada por convenção das partes.

  • Outros enunciados igualmente importantes da Jornada:

     

    356 – Art. 413. Nas hipóteses previstas no art. 413 do Código Civil, o juiz deverá reduzir a cláusula penal de ofício.

    358 – Art. 413. O caráter manifestamente excessivo do valor da cláusula penal não se confunde com a alteração de circunstâncias, a excessiva onerosidade e a frustração do fim do negócio jurídico, que podem incidir autonomamente e possibilitar sua revisão para mais ou para menos.

    359 – Art. 413. A redação do art. 413 do Código Civil não impõe que a redução da penalidade seja proporcionalmente idêntica ao percentual adimplido.

     

     

  • Natalia Oliveira,

    embora não se trate de contrato de adesão a problemática proposta, segue abaixo norma semelhante, que também é de ordem pública e segue raciocínio semelhante:

    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    PAZ.

  • Enunciados importantes:

    Enunciado 355: Não podem as partes renunciar à possibilidade de redução da cláusula penal se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no art. 413 do CC/02, por se tratar de preceito de ordem pública.

    Enunciado 356: Nas hipóteses previstas no art. 413 do CC/02 o juíz deverá reduzir a cláusula penal de ofício.

    Enunciado 359: A redação do art. 413 não impõe que a redução da penalidade seja proporcionalmente idêntica ao percentual adimplido.

  • O art. 413 trata de controlar os limites da cláusula penal, portanto trata de norma de ordem pública, cabendo a decisão de redução ex officio pelo magistrado, independentemente de arguição pela parte. Além disso, não cabe sua exclusão por força de contrato, uma vez que a autonomia privada encontra limitações nas normas cogentes de ordem pública. 

     

    Os Enunciados n. 355, 356 e 359 CJF-STJ, já citados e transcritos pelos colegas são pontuais ao tratar do tema. 

  • CLAUSULA PENAL = ORDEM PUBLICA

  • Apesar de a cláusula penal imposta não ter ultrapassado o valor da obrigação principal (art. 412, CC), e as partes terem previamente renunciado a possibilidade de sua redução, DEVE o juiz, nos termos do art. 413, CC, reduzi-la equitativamente, quando do parcial cumprimento da obrigação principal.

     

    Nesse sentido, são os Enunciados das Jornadas de Direito Civil, n.º 355 e 356, in verbis:

     

    355 — Art. 413. Não podem as partes renunciar à possibilidade de redução da cláusula penal se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no art. 413 do Código Civil, por se tratar de preceito de ordem pública.

     

    356 — Art. 413. Nas hipóteses previstas no art. 413 do CC, o juiz deverá reduzir a cláusula penal de ofício.

     

  • A questão trata da cláusula penal.

    Código Civil:

    Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

    Enunciados 355, 356 e 359 da IV Jornada de Direito Civil:

    355. Art. 413 - Não podem as partes renunciar à possibilidade de redução da cláusula penal se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no art. 413 do Código Civil, por se tratar de preceito de ordem pública.

    356. Art. 413 - Nas hipóteses previstas no art. 413 do Código Civil, o juiz deverá reduzir a cláusula penal de ofício.

    359. Art. 413. A redação do art. 413 do Código Civil não impõe que a redução da penalidade seja proporcionalmente idêntica ao percentual adimplido.

    A) reduzir equitativamente a penalidade pelo cumprimento parcial da obrigação, podendo agir de ofício e declarando incabível a renúncia ao abatimento do valor da cláusula penal, por se tratar de norma de ordem pública. 

    O juiz deve reduzir equitativamente a penalidade pelo cumprimento parcial da obrigação, podendo agir de ofício e declarando incabível a renúncia ao abatimento do valor da cláusula penal, por se tratar de norma de ordem pública. 

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) manter o que foi ajustado pelas partes, livremente, pois a multa só não poderia ultrapassar o valor da obrigação principal e a renúncia ao abatimento de seu montante configura norma dispositiva. 

    O juiz deve reduzir equitativamente a penalidade pelo cumprimento parcial da obrigação, podendo agir de ofício e declarando incabível a renúncia ao abatimento do valor da cláusula penal, por se tratar de norma de ordem pública

    Incorreta letra “B".

    C) reduzir equitativamente a penalidade pelo cumprimento parcial da obrigação somente se requerido expressamente por quem denunciou o contrato e se pedida por ele a anulação da renúncia ao abatimento do valor, por se tratar de matéria de seu exclusivo interesse. 

    O juiz deve reduzir equitativamente a penalidade pelo cumprimento parcial da obrigação, podendo agir de ofício e declarando incabível a renúncia ao abatimento do valor da cláusula penal, por se tratar de norma de ordem pública. 

    Incorreta letra “C".


    D) ter por irrelevante o cumprimento parcial da obrigação, embora admitida em tese a renúncia ao abatimento do valor da multa, por se tratar de direito disponível, mas reduzir a penalidade por seu excesso evidente, já que só permitido pela jurisprudência o percentual máximo de 20% a título de sanção. 

    O juiz deve reduzir equitativamente a penalidade pelo cumprimento parcial da obrigação, podendo agir de ofício e declarando incabível a renúncia ao abatimento do valor da cláusula penal, por se tratar de norma de ordem pública. 

    Incorreta letra “D".

    E) reduzir até mesmo de ofício a penalidade pelo cumprimento parcial da obrigação, desde que provado que a renúncia ao abatimento de seu montante foi avençada por Gustavo com vício de consentimento, por inexperiência ou induzimento em erro. 

    O juiz deve reduzir equitativamente a penalidade pelo cumprimento parcial da obrigação, podendo agir de ofício e declarando incabível a renúncia ao abatimento do valor da cláusula penal, por se tratar de norma de ordem pública. 

    Incorreta letra “E".


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO: A

     Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

    Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

  • GABARITO: A

     Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

    Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.


ID
1667278
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Filipe deve a Pedro o valor de R$ 5.000,00. Não tendo dinheiro, Filipe propõe, como exímio carpinteiro que é, celebrarem um contrato de prestação de serviços de carpintaria na residência de Pedro, até o valor devido. Esta contratação caracterizará, em relação à dívida anterior,

Alternativas
Comentários
  • Dação em pagamento não poderia?

  • Eu acertei essa, mas admito que foi meio na sorte. Porque o enunciado não deixou claro se o contrato era para extinguir a dívida anterior por meio da nova.

  • Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

  • Por que não dação em pagamento?


  • A novação objetiva é instituto diverso da dação em pagamento. Na dação, a obrigação originária permanece a mesma, apenas com modificação do seu objeto, com a devida anuência do credor. Já na novação objetiva, a obrigação principal é extinta, com criação de novo vínculo e alteração do objeto, tudo com a concordância das partes.

  • Também achei que poderia ser caso de dação em pagamento pois o enunciado não deixou muito claro...

    A dação é uma forma de extinção obrigacional, e sua principal característica é a natureza diversa da nova prestação perante a anterior, podendo ocorrer, por exemplo, substituindo-se dinheiro por coisa (rem pro pecuni), uma coisa por outra (rem pro re) ou mesmo uma coisa por uma obrigação de fazer.

    Para que a dação seja eficaz, é necessário que:

    Exista uma dívida vencida, consequentemente uma obrigação criada previamente; Seja firmado um acordo posterior, em que o credor concorda em receber pagamento diverso; O pagamento diverso seja entregue (coisa) ou feito (obrigação da fazer) ao credor, extinguindo-se a obrigação; Regulado pelo artigo 356, CC. Haja o ânimo, a vontade de solver a obrigação principal. Esta que deverá ser de ambas as partes na relação obrigacional, ou seja, credor e devedor. (animus solvendi)

    Porém, conforme o enunciado foi criada NOVA OBRIGAÇÃO (ob. de fazer) para substituir a obrigação anterior (pagar quantia), é caso de novação, nos termos do art. 360, I, CC/2002. 


  • A questão trata da celebração de UM NOVO CONTRATO para substituir a dívida anterior. Por esse motivo não pode ser dação em pagamento. Nesta há apenas o pagamento em prestação diversa da inicialmente acordada, não havendo a celebração de um novo contrato como afirma a questão. 

  • Eu também errei e acredito que o fato de a questão expressamente escrever que foi proposta a CELEBRAÇÃO de um contrato possa ajudar a responder a pergunta. Veja como deveria ter sido lida a questão:


    Filipe deve a Pedro o valor de R$ 5.000,00. Não tendo dinheiro, Filipe propõe, como exímio carpinteiro que é, celebrarem um contrato (UM OUTRO CONTRATO QUE NAO SEJA O ANTERIOR) de prestação de serviços de carpintaria na residência de Pedro, até o valor devido.
    Mas concordo com todos : a questão não foi clara.
  • A questão foi clara sim, ficou evidente quando disse "celebrarem um contrato" , portanto Novação.

  • Eu não marquei dação em pagamento, porque pelo que se infere da letra da lei, não cabe dação em pagamento para prestação de serviço, mas somente para coisas. Foi o que eu pensei, não sei se está certo o raciocínio...mas acertei a questão.


    Veja:

    O art.356 fala que o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida (e não prestação de serviço...).
    Em seguida, o art.  357 fala que "Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de compra e venda." (aqui reforça mais uma vez a ideia de que não se refere à prestação de serviço como objeto de dação em pagamento, pois não se pode comprar ou vender prestação de serviço...

    Se estiver enganada, por favor me corrijam.
  • Dação em pagamento: Um acordo entre o credor e o devedor, com o objetivo de extinguir a obrigação, no qual consente o credor em receber coisa diversa da devida, em substituição à prestação que lhe era originalmente objeto do pacto.


    Novação: é uma das formas de pagamento indireto. Neste caso, há a substituição de uma obrigação anterior, por uma obrigação nova.
    A Novação não produz a satisfação imediata do crédito. Requisitos:
    a) Existência  de uma obrigação anterior;
    b) exista uma nova obrigação; e
    c) exista a intenção de fazer a novação.
    Existem 03 (três) aspectos da Novação:
    a) Novação OBJETIVA: onde altera o objeto;
    b) Novação SUBJETIVA: altera os sujeitos; e
    c) Novação MISTA: altera o objeto e os sujeitos ao mesmo tempo
    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1
  • Acredito que o enunciado da questão, mais especificamente a expressão "Não tendo dinheiro", acaba induzindo o candidato ao erro. Isso porque ao dizer "como exímio carpinteiro que é, celebrarem um contrato de prestação de serviços de carpintaria na residência de Pedro" a questão deixa claro a existência de uma nova obrigação decorrente do vínculo contratual (fonte obrigacional). No caso em tela, há animus novandi expresso, na medida em que há instrumento obrigacional substituindo a obrigação de pagar pela obrigação de fazer. Portanto, aplica-se o art. 360, I do CPC. 
    Vale destacar que o ponto chave para distinguir esse instituto da dação em pagamento (datio in solutum) é o ânimo do devedor. Caso este tenha interesse em quitar o débito oferecendo prestação diversa da pactuada, será o caso de dação em pagamento. Ex: Caso Felipe desse a Pedro uma moto no valor de R$ 5.000,00, o caso seria de dação em pagamento. Acontece que houve a formalização de uma nova obrigação (obrigação de fazer - carpintaria), o que configura a novação. 

  • Putz fui seco na dação, deveria ter me atentado mais 

  • Trata-se de Novação Objetiva, em que cria-se nova obrigação, a extinguir a anterior, tanto é que Filipe propõe um novo contrato de prestação de serviços de carpintaria, assim,  a novação objetiva é instituto  diverso da dação em  pagamento. Na dação, a obrigação originária permanece  a mesma, apenas com a modificação do objeto, com a devida anuência do credor. Na novação, extingue-se a obrigação principal com criação de novo vínculo e alteração do objeto, tudo com  a concordância das partes.

  • Macete: dação em pagamento gera satisfação imediata..Ex: dou meu carro para pagar uma divida. Um contrato de prestação de carpintaria gera satisfação imediata ? Não, então elimina-se essa opção(dação em pagamento). 

    Boa sorte!

  • Filipe deve a Pedro o valor de R$ 5.000,00. Não tendo dinheiro, Filipe propõe, como exímio carpinteiro que é, celebrarem um contrato de prestação de serviços de carpintaria na residência de Pedro, até o valor devido. Esta contratação caracterizará, em relação à dívida anterior,  

    A) dação em pagamento.  

    Código Civil:

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    Na dação em pagamento, o credor consente em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    Incorreta letra “A”.


    B) compensação.  

    Código Civil:

    Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

    Na compensação, duas pessoas são ao mesmo tempo credora e devedora uma da outra, extinguindo as obrigações até onde se compensarem.

    Incorreta letra “B”.


    C) novação.  

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    Ocorre novação quando o devedor contrai com o credor nova dívida, extinguindo e substituindo a anterior.

    O devedor Filipe contraiu nova dívida com Pedro – prestação de serviços, para extinguir e substituir a anterior – valor devido em dinheiro, ocorrendo, assim, novação.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) imputação em pagamento.  

    Código Civil:

    Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

    Na imputação em pagamento, a pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, indica qual deles irá pagar, se todos forem líquidos e vencidos.

    Incorreta letra “D”.



    E) remissão.  

    Código Civil:

    Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.

    A remissão da dívida é o perdão da dívida pelo credor.

    Incorreta letra “E”.

     

    Gabarito C.


  • a) Incorreto. Na dação em pagamento, o credor consente em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    B) Incorreto. Na compensação, duas pessoas são ao mesmo tempo credora e devedora uma da outra, extinguindo as obrigações até onde se compensarem.

    C) CORRETO.  Ocorre novação quando o devedor contrai com o credor nova dívida, extinguindo e substituindo a anterior.

    O devedor Filipe contraiu nova dívida com Pedro – prestação de serviços, para extinguir e substituir a anterior – valor devido em dinheiro, ocorrendo, assim, novação.

    D) Incorreto. Na imputação em pagamento, a pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, indica qual deles irá pagar, se todos forem líquidos e vencidos.

    E) Incorreto. A remissão da dívida é o perdão da dívida pelo credor.


  • C) CORRETO.  Ocorre uma  novação quando o devedor contrai com o credor uma nova dívida (diferente da primeira), extinguindo e substituindo a  dívida anterior.

  • A existência de um novo contrato é o que, realmente, afasta a hipótese de Dação em Pagamento, para Flávio Tartuce (Manual de Direito Civil, 5ª ed. 2015, pag. 388 - 399), a dação em pagamento não se confunde com a novação real, uma vez que na primeira não ocorre a substituição de uma obrigação por outra, mas tão somente do objeto da prestação, mantendo-se os demais elementos do vínculo obrigacional, tais como os seus acessórios (juros e cláusula penal, por exemplo).

  • Mas e se na questão não estivesse expresso "celebracao de um contrato de prestação de serviços" poderia ser dação em pagamento, não? O que torna a novação como resposta correta, é a expressa previsão. É isso mesmo?

  • a) dação em pagamento. = IMEDIATAMENTE, no caso não precisaria da celebração de contrato

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

     

     b) compensação. 

    Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

     

     c) novação. 

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior; ( RESPOSTA DA QUESTÃO)

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

     

     d) imputação em pagamento. 

    Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

     

     e) remissão. 

    Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.

  • Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    Na dação em pagamento, o credor consente em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    Muita gente tá dizendo que é novação pq "foi celebrado um novo contrato". No entanto, o art que versa sobre a dação nem exige nem veda a celebração de um contrato. Por isso creio que não seja esse o elemento diferenciador dos institutos.

    C) novação.  

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior.

    Lauro, cadê vc que não comentou essa questão?

     

     

  • Dação em pegamento logo na letra A para pegar o ansioso de plantão....hahahahah.

  •  CAPÍTULO VI
    DA NOVAÇÃO

     

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

     

    Art. 361. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.

    Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

    Art. 363. Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.

    Art. 364. A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário. Não aproveitará, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação.

    Art. 365. Operada a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito novado. Os outros devedores solidários ficam por esse fato exonerados.

    Art. 366. Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.

    Art. 367. Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.

  • Pela literalidade do art. 356, acredito que o caso poderia se encaixar, também, como "dação em pagamento", se considerarmos o "serviço" como prestação diversa da devida, vejamos o que dispõe o Código Civil: 

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

  • CAPÍTULO VI


    DA NOVAÇÃO

     

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

     

    Art. 361. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.

    Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

    Art. 363. Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.

    Art. 364. A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário. Não aproveitará, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação.

    Art. 365. Operada a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito novado. Os outros devedores solidários ficam por esse fato exonerados.

    Art. 366. Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.

    Art. 367. Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.

  • GABARITO: C

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

  • Impossível a manutenção deste gabarito. Se o devedor pretende solver a dívida por meio de serviços de carpintaria é hipótese de dação em pagamento (e não novaçao objetiva). Contratos de prestação de serviços de carpintaria é forma de extinguir a dívida anterior e não gerar uma nova dívida.

  • Nesse caso o Credor não estaria aceitando uma prestação diversa do acordado?? Não entendo porque não poderia ser Dação em Pagamento!

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 360. Dá-se a novação:

     

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.


ID
1667281
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Rogério adquire o cavalo "Run like the Wind" sob condição de que tenha que vencer uma corrida turfística em 90 dias. Sendo o cavalo favorito no nonagésimo dia após a compra, seu vendedor, Francisco, arrependido da venda por achar que pediu preço baixo demais, dopa "Run like the Wind" e o cavalo chega em último lugar. Considerando que Rogério tem interesse na eficácia do negócio jurídico e que tem provas da atitude de Francisco para evitar a vitória do animal,

Alternativas
Comentários
  • Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.

  • Art.129. Reputa-se verificado, tendo em vista a má intenção do  vendedor em evitar que ocorresse a condição  imposta.

  • Questão nota 10. Letra da lei, mas altamente técnica e bem elaborada. Meus parabéns ao examinador.

  • Art. 129 do C.C - Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem favorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento. 

    Trata-se de implemento fictício da condição como forma de punir a parte que age maliciosamente para impedir ou provocar o implemento da condição que lhe desfavorece. Observe que o art. 129 procura dar o efeito justamente oposto àquele desejado pelo agente malicioso, de maneira que aquele que seria prejudicado ou beneficiado pelo ato doloso deixará de sê-lo. Como exemplo pode ser citada a condição de pagar somente se as ações de determinada empresa alcançarem certo valor, e houver, maliciosamente, manipulação na Bolsa de Valores, pelo interessado, para evitar que o valor estipulado se verifique. A expressão maliciosamente se refere apenas ao dolo e não a culpa. 

    [Direito civil. Coleção analista dos Tribunais. Editora Juspodivm]. 

  • A questão quer o conhecimento sobre negócio jurídico.

    A) a condição não terá sido implementada e o contrato será desfeito, mas Rogério poderá pleitear indenização por meio de ação autônoma, com fundamento na má-fé de Francisco. 

    Código Civil:

    Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.

    A condição teve seu implemento obstado de forma maliciosa pelo vendedor, encontrando-se (a condição) verificada em relação aos seus efeitos jurídicos, concluindo-se o contrato.

    Incorreta letra “A”.


    B) nada poderá fazer, tendo-se como não verificada a condição e desfeito o contrato, pois lhe caberia ter vigiado melhor o animal para evitar seu doping

    Código Civil:

    Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.

    Como o implemento da condição foi maliciosamente obstado pelo vendedor, tem-se como verificada a condição e concluído o contrato.

    Incorreta letra “B”.


    C) poderá reputar a condição como potestativa e tê-la como se houvesse ocorrido, para o único efeito jurídico de pleitear perdas e danos do vendedor, pela má-fé, mas o contrato será desfeito. 

    Código Civil:

    Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.

    Rogério poderá reputar a condição como verificada, para que ocorram os efeitos jurídicos do contrato, pois seu implemento foi maliciosamente obstado pelo vendedor.

    Incorreta letra “C”.


    D) poderá reputar como verificada a condição suspensiva, como se o cavalo houvesse vencido, pois seu implemento foi maliciosamente obstado pelo vendedor, a quem não interessava a vitória do animal. 

    Código Civil:

    Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.

    Rogério poderá reputar como verificada a condição, pois seu implemento foi maliciosamente obstado pelo vendedor.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) nada poderá ser feito, pois a condição era resolutiva e objetiva e a conduta do vendedor, sendo subjetiva, em nada alterou os efeitos jurídicos do inadimplemento ocorrido. 

    A condição era suspensiva e a conduta do vendedor obstou o seu implemento de forma maliciosa, reputando-se, nesse caso, verificada, alterando os efeitos jurídicos do inadimplemento ocorrido.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.
  • Run like the Wind= corra como o vento!

    que lindinho

  • ....

    d) poderá reputar como verificada a condição suspensiva, como se o cavalo houvesse vencido, pois seu implemento foi maliciosamente obstado pelo vendedor, a quem não interessava a vitória do animal. 

     

     

    LETRA D – CORRETA – Creio que o examinador se inspirou no livro do professor Fábio Ulhôa Coelho (in Curso de direito civil: parte geral, volume 1. 5 Ed. São Paulo, Saraiva, 2012. págs. 275 e 277):

     

    “Veja-se, agora, outro exemplo. Fabrício vende a Germano um cavalo de corrida, acertando que o negócio estará desfeito se o animal não se posicionar entre os primeiros colocados num grande prêmio que se realizará em seis meses. Os efeitos do negócio jurídico estão já dados de imediato: Germano deve pagar o preço, e, como dono do animal, arca com as despesas de seu treinamento e manutenção, inscreve-o nas corridas que quiser etc. Fabrício, a seu turno, não tem, até a época em que o evento futuro e incerto pode ou não se verificar, nenhuma responsabilidade de proprietário, nem direito. Chegando o momento do grande prêmio, se o animal acaba se posicionando entre os primeiros colocados, não é desfeita a compra e venda. Ocorrendo, porém, o inverso, resolve-se (isto é, desfaz-se) o contrato por implemento da condição.

     

    (...)

     

    Desse modo, para coibir esses atos de má-fé, reputa-se verificada a condição, quanto aos efeitos projetados pelas partes, se seu implemento tiver sido maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer. Igualmente, dá-se por não verificada a condição cujo implemento derivou de ação maliciosa da parte a quem favorecer (CC, art. 129). No exemplo da venda do cavalo, entre Fabrício e Germano, considere que este, por ter-se arrependido do negócio, não alimenta nem treina adequadamente o animal, ou instrui o jóquei a não se empenhar no grande prêmio. Tem ele o objetivo de levar a efeito, a qualquer custo, o implemento da condição resolutiva. Reputa-se, entretanto, não verificada a resolução, para coibição da fraude perpetrada.” (Grifamos)

  • A título de complemento, as condições, quanto à fonte de onde promanam, dividem-se em:

     

    a) Casuais: dependem de fato alheio à vontade das partes;

    b) Potestativas: decorrem da vontade ou do poder de uma das partes; dividem-se em puramente potestativas (ilícitas, sem influência de qualquer fator externo) e em simplesmente potestativas (dependem da manifestação de vontade de uma das partes e de algum acontecimento ou circunstância exterior que escapa ao seu controle);    

    c) Mistas: dependem simultaneamente da vontade de uma das partes e da vontade de um terceiro (combinações propositais); 

    d) Promíscuas: as condições puramente potestativas podem perder esse caráter em razão de algum acontecimento inesperado ou casual que venha a dificultar sua realização; a condição transformar-se-á em promíscua;

    e) Perplexas ou Contraditórias: privam de todo efeito o nogócio jurídico, sendo inválidas.

  • a condição ñ seria resolutiva?

  • Veja, há a necessidade do cavalo GANHAR a corrida, assim sendo é fato futuro e incerto, mesmo a corrida sendo fato futuro e certo.

    É suspensiva a condição, pois os efeitos estão suspensos, até que o cavalo ganhe a corrida..

     

    SUSPENSIVA: efeitos suspensos até a condição, produz efeitos após o cumprimento da condição

    RESOLUTIVA: produz efeitos até a condição.

    obs: qualquer erro, avisem!

  • Não consigo ver até agora a condição suspensiva! Ele , ao meu ver, já adquiriu o cavalo! Para mim é condição resolutiva

  • Não consigo ver até agora a condição suspensiva! Ele , ao meu ver, já adquiriu o cavalo! Para mim é condição resolutiva

  • GABARITO: D

    Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem favorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento. 

  • CC/2002, Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.

    ESQUEMATIZANDO: CONDIÇÃO SE...

    ->IMPLEMENTO OBSTADO MALICIOSAMENTE PELA PARTE A QUEM DESFAVORECER => VERIFICADA (OU SEJA, OCORRIDA!)

    ->IMPLEMENTO LEVADO A EFEITO MALICIOSAMENTE PELA PARTE A QUEM APROVEITE => NÃO VERIFICADA (OU SEJA, NÃO OCORRIDA!)

  • Que nome de cavalo é esse? kkkkkkk

  • Gabarito: D

    Trata-se de interferência maliciosa no implemento da condição, reputa-se à parte prejudicada os efeitos elencados no artigo 129 do CC.

    Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.


ID
1667284
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante ao regime das nulidades no Código Civil, considere:

I. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma, podendo essa nulidade ser alegada por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

II. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, podendo porém supri-las, se assim for requerido pelas partes.

III. Se o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

IV. O negócio jurídico é anulável quando o agente for relativamente incapaz, quando for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para sua validade ou por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • I- CERTA. CC, Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.


    II- ERRADA.CC, ART 168,Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.


    III- CERTA. CC, Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.


    IV- ERRADA. CC, Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.


  • Achei essa explicação da parte final do art. 167, no Yahoo Respostas e gostaria de compartilhar com vcs: 

     

    " Primeiro de tudo: esse artigo se refere à simulação indireta, que é aquela que há um negócio jurídico valido, mas indiretamente, se obtem um resultado de um negócio invalido. Ex: Compra e venda de uma casa, entre pai (vendedor) e filho. Embora haja a venda, o que se quer, é adiantar a herança. Se houver escritura pública e a casa puder mesmo ser vendida, os efeitos do negócio subsistirá (troca da propriedade), mas a fraude (a venda) não, será substituída pelo adiantamento de herança. 

    "Valido na forma" quer dizer que o meio pelo qual se fez o negócio ( se foi por contrato escrito, escritura pública e etc) é aceito para da validade àquele negócio. 
    "Valido na substância" significa que o resultado prático do negócio é valido: compra venda de uma casa por exemplo, é um negocio valido na substância, mas a compra de um bebê, não valido. "

  • I. CERTA. Vide arts. 167 e 168, caput do CC.

    II. ERRADA. Tendo como base o art. 168, § único do CC, não é permitido o suprimento do juiz.
    Art. 168. Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar
    provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    III. CERTA. Vide art. 170 do CC.

    IV. ERRADA. Quando for preterida alguma solenidade que a lei considere
    essencial, temos um negócio jurídico nulo.

    Gabarito E

  • A questão trata das nulidades no Código Civil.

    I. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma, podendo essa nulidade ser alegada por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Código Civil:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Correta afirmativa I.

    II. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, podendo porém supri-las, se assim for requerido pelas partes.

    Código Civil:

    Art. 168. Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    Incorreta afirmativa II.

    III. Se o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

    Código Civil:

    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

    Correta afirmativa III.


    IV. O negócio jurídico é anulável quando o agente for relativamente incapaz, quando for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para sua validade ou por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Código civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    O negócio jurídico é anulável quando o agente for relativamente incapaz, por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    O negócio jurídico é nulo quando for preterida alguma solenidade que a lei considera essencial para a sua validade.

    Incorreta afirmativa IV.

    Está correto o que se afirma APENAS em 



    A) I e IV. Incorreta letra “A”.

    B) II e III. Incorreta letra “B”.

    C) II e IV. Incorreta letra “C”.

    D) III e IV. Incorreta letra “D”.

    E) I e III. Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • III - Art. 170 = Trata-se de medida conservatória que a doutrina denomina conversão substancial do negócio jurídico. Aproveita-se o que for possível do negócio nulo para ser tido como válido.

  • Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • NULO-CONVERSÍVEL

    ANULÁVEL-CONVALIDA OU CONFIRMA

  • "quando for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para sua validade" = é NULO.

  • I- CERTA. CC, Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    II- ERRADA.CC, ART 168,Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    III- CERTA. CC, Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

    IV- ERRADA. CC, Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.


ID
1667287
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne às fundações, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Por força do artigo 67 , I do CC, o quórum necessário para a alteração do estatuto é de 2/3 de seus representantes.

  • Gabarito letra D

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

  • São três requisitos cumulativos para alteração do estatuto das fundações, conforme art.67 do CC: 

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: 

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação; 

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta; 

    III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. 

  • No que concerne às fundações, é INCORRETO afirmar: 


    a) Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial. (Correta, artigo 64, CC)


    b) Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. (Correta, artigo 62, CC)


    c) Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante. (Correta, artigo 63, CC)


    d) Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma seja deliberada pela unanimidade dos membros competentes para gerir e representar a fundação, bem como que a reforma não contrarie ou desvirtue o fim desta. (Incorreta, artigo 67, I, CC - quórum necessário: dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação)


    e) Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.(Correta, artigo 69, CC). 

  • Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

  • LETRA D INCORRETA 

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;


  • Resumo de fundações... PARTE 1:

    Elemento: BENS (pessoas são as associações)

    Finalidades:

    Uma fundação somente poderá ser constituída para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência

    nesses conceitos compreendidas as fundações para fins científicos, educacionais ou de promoção do meio ambiente.

    Ato de instituição:

    causa mortis(testamento, não pode ser codicilo)
    inter vivos(ESCRITURA Pública)

    Se os bens forem insuficientes?

    Se os bens destinados à constituição da fundação não forem suficientes para a finalidade pretendida, na ausência de disposição do instituidor, os bens serão incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Nada de MPF é o MPE:

    Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado, onde situadas.Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.





  • RESUMO DE FUNDAÇÕES, parte 2:



    ALTERAÇÃO DO ESTATUTO:


    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.



    Para que se possa alterar o estatuto de uma fundação é mister que a reforma:

    I. seja aprovada pelo órgão do Ministério Público e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.
    II. não contrarie ou desvirtue sua finalidade.


    Havendo indeferimento administrativo pelo Ministério Público do pedido de modificação do estatuto da Fundação “X”, o interessado poderá requerer o suprimento judicial de modificação em ação especificamente ajuizada para este fim, na qual participará o Ministério Público como custos legis, obrigatoriamente.

    Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma seja deliberada pela unanimidade dos membros competentes para gerir e representar a fundação, bem como que a reforma não contrarie ou desvirtue o fim desta.

    Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.



  • É importante ressaltar, que a  Lei nº 13.151, de 2015, alterou o parágrafo único do art. 62 , art.66, § 1º, bem como, o  art.67, III, que tratam sobre  as fundações:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    I – assistência social;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    III – educação;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IV – saúde;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    V – segurança alimentar e nutricional;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IX – atividades religiosas; e        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    X – (VETADO).        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    § 1º Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.        (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    § 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.        (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015).

  • Atenção para a nova redação do inciso III do art. 67

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.(Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)


  • Gabarito D.

    Além de incompleta, está parcialmente errada.

    A deliberação é por 2/3 e não pela unanimidade dos membros componentes para gerir e representar a fundação. Ademais, a alteração do estatuto tem que ser aprovada pelo órgão do MP em até 45 dias e, findo esse prazo ou em caso de denegação pelo MP, o juiz pode supri-la a requerimento de interessado. O restante da alternativa está correto.

    Esse é um assunto bastante repetido em provas FCC, então é bom decorar o art. 67.

  • não se trata de maioria absoluta e sim dois terços , erro sútil da  questão , que precisamos ter bastante atenção nessa pegadinha de diferença do quorum que a banca faz !!!!

     

  • Lembrando que pela modificação recente da lei 13.151/15, o prazo para o MP aprovar é de 45 dias!! Sendo que no caso de denegação ou transcurso do prazo sem manifestação do MP, o juiz suprirá, a requerimento do interessado.

  • A questão quer o conhecimento sobre fundações.

    A) Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial. 

    Código Civil:

    Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

    Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial. 

    Correta letra “A”.


    B) Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. 

    Código Civil:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. 

    Correta letra “B”.


    C) Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante. 

    Código Civil:

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante. 

    Correta letra “C”.

    D) Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma seja deliberada pela unanimidade dos membros competentes para gerir e representar a fundação, bem como que a reforma não contrarie ou desvirtue o fim desta. 

    Código Civil:

    67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma seja deliberada por dois terços dos membros competentes para gerir e representar a fundação, bem como que a reforma não contrarie ou desvirtue o fim desta. 

    Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.



    E) Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante. 

    Código Civil:

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante. 

    Correta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • a) Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial. = CORRETO. Art. 64, CC.

    b) Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. = CORRETO. Art. 62, CC. 

    c) Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante. = CORRETO. Art. 63, CC.

    d) Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma seja deliberada pela unanimidade dos membros competentes para gerir e representar a fundação, bem como que a reforma não contrarie ou desvirtue o fim desta. = INCORRETO. Art. 67, CC, I: 2/3 dos competentes para gerir e representar a fundação.

    e) Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante. = CORRETO. Art. 69, CC.

  • Deliberação por 2/3! NÃO É UNANIMIDADE!

  • a) Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

     

    b) Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

     

    c) Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

     

    d) Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;


    e) Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

     

    Bons estudos! =)

  • Art. 67 do CC.

     

     Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta.

     

    GAB.:D

  • REQUISITOS P/ ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO (conforme art.67 do CC/02)


    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: 


    (I) Deliberação por: 2/3 competentes para gerir e representar a fundação; 


    (II) Não contrarie ou desvirtue o fim desta


    (III )Seja aprovada pelo órgão do MP (prazo de 45 dias)

    Caso este a denegue ou findo o prazo de 45 dias: poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. 
  • Dois terços!

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

     

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

  • Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

  • Art. 67 do CC.

     

     Art. 67. Para que se possa alterar estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta.

    III - ser aprovada pelo órgão do MP em até 45 dias e, findo esse prazo ou em caso de denegação pelo MP, o juiz pode supri-la a requerimento de interessado


ID
1667290
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos defeitos dos negócios jurídicos tem-se que

Alternativas
Comentários
  • Letra b), correta! A ignorância de insolvência é motivo de anulabilidade do NJ. E letra e), incorreta, pois o conceito transcrito do artigo 157 do CC é o de lesão e não estado de perigo.

  • O dolo acidental só obriga perdas e danos. Não anula. Art. 146. 

  • Gabarito: letra B.

    Art. 158, CC/02. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

  • GABARITO LETRA B.


    LETRA A:

    Art. 138. São ANULÁVEIS os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.


    LETRA B:

    Art. 158: Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.


    LETRA C:

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.


    LETRA D:

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.


    LETRA E:

    Art. 157. Ocorre a LESÃO quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • RESPOSTA: B


    Art. 158, "caput", CC. - Trata-se da fraude contra credores. AÇÃO PAULIANA/REVOCATÓRIA.
  • Ocorre a LESÃO quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • LETRA A:

    Art. 138. São ANULÁVEIS os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

     

    LETRA B:

    Art. 158: Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

     

    LETRA C:

    O dolo acidental, por ser um dolo secundário, não dá causa à anulação do negócio jurídico. O dolo acidental apenas gera perdas e danos.

     

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

     

    LETRA D:

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

     

    LETRA E:

    Art. 157. Ocorre a LESÃO quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • otimo

  • A questão trata dos defeitos do negócio jurídico.


    A) são nulos os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. 

    Código Civil:

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Incorreta letra “A”.

    B) os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos. 

    Código Civil:

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) o dolo acidental anula o negócio jurídico ou, alternativamente, obriga à satisfação de perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo. 

    Código Civil:

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    O dolo acidental não anula o negócio jurídico, só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    Incorreta letra “C”.

    D) considera-se coação o temor reverencial, embora não o seja a ameaça do exercício normal de um direito. 

    Código Civil:

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    Incorreta letra “D”.

    E) ocorre o estado de perigo quando alguém, sob premente necessidade ou por inexperiência, obriga-se a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. 

    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Ocorre lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • GAB.: B

    Complementando:

    O dolo de aproveitamento é exigível somente no ESTADO DE PERIGO: Art. 156, CC. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    A lesão é defeito que dispensa dolo de aproveitamento, pois basta a inexperiência ou desproporção em razão de premente necessidade do Contratante (art. 157, CC/02).

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.


ID
1667293
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Joãozinho, de quinze anos de idade, pega o carro de seu pai, Ambrósio, sem seu conhecimento, e atropela a vizinha, Dona Candinha, causando-lhe danos materiais e estéticos no valor total de R$ 100.000,00. Seu pai não tem patrimônio e é aposentado, ganhando um salário mínimo por mês, mas Joãozinho tem depositados R$ 500.000,00, que recebera por testamento deixado por seu avô Custódio. Nessas condições, Dona Candinha

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra "C" 

    CC. Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.


    Pessoal, criei um Canal no YouTube para quem precisa estudar lei seca: "Domínio dos Concurseiros".
    Cada vídeo (e suas continuações) tem um tema de direito contendo o compilado dos dispositivos, remissões de artigos, súmulas e orientações jurisprudenciais relacionados para facilitar o estudo. Além de comentários que ajudam a esclarecer.
    Quem tiver interesse siga o canal!
    Segue o Link de um dos vídeos: https://www.youtube.com/watch?v=5OhQCcLTQns
    Nesse contém todos os dispositivos espalhados na CF que permitem a acumulação de cargos, além de comentários sobre a EC n. 20/1998 que determina algumas regras de transição e eu já vi cair na prova de Juiz do TJ.

  • LETRA C

     

    Copiando um esquema de outra questão

     

    * Se os pais TÊM condições de arcar com os prejuízos: os PAIS responderão diretamente e objetivamente.

    * Se os pais NÃO TÊM condições de arcar com os prejuízos: o FILHO responderá pelos prejuízos subsidiariamente e equitativamente.

    * Se o filho foi emancipado voluntariamente pelos pais: PAIS e FILHO responderão solidariamente pela totalidade dos prejuízos. 

  • Tds as responsabilidades descritas no rol do CC são solidárias, com exceção do inciso I, art. 932 (que fala da responsabilidade dos pais - esta é subsidiária, pois o filho só responde se seus pais não tiverem condições).

    Resp solidária: chama todo mundo de uma vez só

    Resp subsidiária (é uma fila)chama um, depois o outro se o 1º não der conta 

  • Trata-se da situação de um menor, absolutamente incapaz (Joãozinho) que, conduzindo o veículo de seu pai, sem que ele soubesse, atropelou Dona Candinha, causando-lhe danos, inclusive estéticos.

    Assim sendo, é preciso saber que o Código Civil determina que

    "Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo

    Ademais, quanto à responsabilidade dos incapazes, a legislação prevê:

    "Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes
    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem
    ".

    Observa-se, que o caso em tela se amolda justamente à hipótese do art. 928, visto que Ambrósio não tem condições de arcar com os prejuízos causados pelo seu filho Joãozinho.

    No entanto, conforme ressalta o parágrafo único do referido artigo, a indenização deve ser equitativa, e não poderá privar o incapaz e as pessoas que dele dependam do necessário.

    Assim, fica claro que a alternativa que corretamente descreve o que terá direito a vítima Dona Candinha é a "C".

    Gabarito do professor: alternativa "C".
  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

    ======================================================================

     

    ARTIGO 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

     

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.


ID
1667296
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do crime consumado e do crime tentado, da desistência voluntária, do arrependimento eficaz e do arrependimento posterior, considere:

I. Há desistência voluntária quando o agente, embora tenha iniciado a execução de um delito, desiste de prosseguir na realização típica, atendendo sugestão de terceiro.

II. A redução de um a dois terços da pena em razão do reconhecimento do crime tentado deve ser estabelecida de acordo com as circunstâncias agravantes ou atenuantes porventura existentes.

III. Há arrependimento eficaz, quando o agente, após ter esgotado os meios de que dispunha para a prática do crime, arrepende-se e tenta, sem êxito, por todas as formas, impedir a consumação.

IV. Em todos os crimes contra o patrimônio, o arrependimento posterior consistente na reparação voluntária e completa do prejuízo causado, implica a redução obrigatória da pena de um a dois terços.

V. Há crime impossível quando a consumação não ocorre pela utilização de meio relativamente inidôneo para produzir o resultado.

Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • gab A. Apenas o item I está correto.

    item II errado: A redução ocorre levando em conta o iter criminis. Quanto mais perto da consumação, menor a redução. Quanto mais longe a consumação, maior a redução.

    item III errado:Só há arrependimento eficaz se o agente não consuma o crime. Se não impediu o resultado, o arrependimento foi ineficaz, e o agente responde pelo crime.

    item IV errado:não é em todos os crimes, mas apenas naqueles cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa.

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    item V errado:o meio deve ser absolutamente ineficaz.  

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
  • Também fiquei com essa dúvida, Gabriela. Mas fui consultar o meu caderno e está escrito que a desistência voluntária exige apenas a voluntariedade, não a espontaneidade. Vou ficar devendo uma posição doutrinária, porque estou sem fonte de pesquisa agora.

  • Voluntariedade não se confunde com espontaneidade. Os institutos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz exigem tão somente a figura da voluntariedade. Esta refere-se a toda manifestação livre por parte do agente, em que não há qualquer espécie de coação. Já a espontaneidade coaduna-se com uma vontade íntima, pessoal, sem interferências externas. Assim, mesmo que haja conselho de terceiro, se o agente realizar sua conduta de forma livre, haverá voluntariedade, e será possível a caracterização dos institutos.

  • Pessoal, sobre a dúvida que está surgindo sobre a letra A:

    A assertiva não está dando como única hipótese o autor seguir a sugestão de terceiro. Está apenas afirmando que, caso o autor desista da execução por sugestão de terceiro, há desistência voluntária. Foi apenas uma inversão na ordem da frase. 

    Ainda sobre a matéria, o que se exige é voluntariedade e não espontaneidade, como alguns já disseram. 


    Bons estudos!

  • correta letra A

    Comum à desistência voluntária e ao arrependimento eficaz é o elemento subjetivo da voluntariedade. Voluntário é aquilo que se faz por vontade própria, sem coação (moral ou física) de ninguém. Isto é, o agente, de moto própria (livre vontade) deixa de praticar o delito, fazendo não produzir o resultado outrora esperado.

    Todavia, não se exige que a desistência seja espontânea. “Espontânea ocorre quando a ideia inicial parte do próprio agente, e voluntária é a desistência sem coação moral ou física, mesmo que a ideia inicial tenha partido de outrem, ou mesmo resultado de pedido da própria vítima” (BITENCOURT, 2007, p. 403/404). “Por conseguinte, se o agente desiste ou se arrepende por sugestão ou conselho de terceiro, subsistem a desistência voluntária e o arrependimento eficaz” (CAPEZ, 2007, p. 250).

  • O clamor, a súplica ou o rogo da vítima ou de terceiro não impedem a possibilidade de reconhecimento da desistência voluntária e do arrependimento eficaz.

  • Gabriela Soares: Há discussão na doutrina se para se vislumbrar a desistência voluntária ou arrependimento eficaz seria necessário além da conduta voluntária e espontânea. Prevalece na doutrina e na jurisprudência que não há a necessidade da espontaneidade para se configurar ambos os institutos. Ex. "A" entra na casa de "B" para furtar objetos e "C" vendo o furto, aconselha que o mesmo não pratique o crime. "A" então desiste voluntariamente, mas não espontaneamente, já que foi convencido por "C". Mesmo assim ocorre a desistência voluntária.

    Item IV: Em todos os crimes contra o patrimônio, o arrependimento posterior consistente na reparação voluntária e completa do prejuízo causado, implica a redução obrigatória da pena de um a dois terços. [ Prevalece na doutrina e na jurisprudência do STF que a reparação do dano que deve ocorrer ate o recebimento da denuncia ou queixa não precisa ser completa, podendo ser parcial, o que influenciará como critério de aplicação do instituto, que é de um a dois terços. Também prevalece que preenchido os requisitos é direito subjetivo do condenado a aplicação do instituto].

  • A desistência voluntária é “a atitude do agente que, podendo chegar à consumação do crime, interrompe o processo executivo por sua própria deliberação” (DOTTI, 2010, p. 413). Ou seja, o agente quando inicia “a realização de uma conduta típica, pode, voluntariamente, interromper a sua execução” (BITENCOURT, 2007, P. 406), conduta essa impunível. Em outras palavras, “o agente, voluntariamente, abandona seu intento durante a realização dos atos executórios” (CUNHA, 2010, p. 69).

    Todavia, não se exige que a desistência seja espontânea. “Espontânea ocorre quando a ideia inicial parte do próprio agente, e voluntária é a desistência sem coação moral ou física, mesmo que a ideia inicial tenha partido de outrem, ou mesmo resultado de pedido da própria vítima” (BITENCOURT, 2007, p. 403/404).


  • I. Correta. Voluntariedade não se confunde com espontaneidade.

    II. Errada. Usa-se como parâmetro o iter criminis.

    III. Errada. Os institutos do art. 15 CP (arrependimento eficaz e desistência voluntária) apenas se vislumbram quando a sua ação é capaz de impedir a consumação do delito. Ou seja, se ele tentou, mas não conseguiu, não teremos no caso em tela tais institutos.

    IV. Errada. Particularmente penso que o erro desta alternativa consiste no fato da ocultação do requisito ''sem violência ou grave ameaça à pessoa'', tendo em vista que o STJ já se manifestou no sentido de que o delito deve ser PATRIMONIAL - REsp 1.242.294-PR, Rel. originário Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/11/2014, DJe 3/2/2015.

    V. Errada. O Código Penal adota a Teoria Objetiva Temperada ,ou seja, não há tentativa somente quando for ABSOLUTA a impropriedade do objeto, não interessando o animus do agente - Teoria Subjetiva -).

  • (A)
    Gabriela Sousa,até entendo seu pensamento o qual é muito pertinente por sinal.No entanto, "atendendo sugestão de terceiro" configura-se sim desistência voluntária do agente.
    Ademais,Observe essa questão da Cespe para ajudar e ratificar o entendimento tanto da FCC quanto da CESPE:

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Defensor Público Federal de Segunda Categoria Q475694Com referência ao crime tentado, à desistência voluntária e ao crime culposo, julgue o próximo item.
    Configura-se a desistência voluntária ainda que não tenha partido espontaneamente do agente a ideia de abandonar o propósito criminoso, com o resultado de deixar de prosseguir na execução do crime.(C)

  • Item III Errado - Há arrependimento eficaz, quando o agente, após ter esgotado os meios de que dispunha para a prática do crime, arrepende-se e tenta, COM êxito, por todas as formas, impedir a consumação. 

  • Atender sugestão de terceiros também constitui Desistência Voluntária do Agente.

  • I. Há desistência voluntária quando o agente, embora tenha iniciado a execução de um delito, desiste de prosseguir na realização típica, atendendo sugestão de terceiro. Certa. Não se exige a espontaneidade do agente.

    II. A redução de um a dois terços da pena em razão do reconhecimento do crime tentado deve ser estabelecida de acordo com as circunstâncias agravantes ou atenuantes porventura existentes. Errada. O parâmetro utilizado para se auferir a quantidade de redução, é a proximidade de consumação do delito. Quando mais próximo da consumação, menor a redução da pena.

    III. Há arrependimento eficaz, quando o agente, após ter esgotado os meios de que dispunha para a prática do crime, arrepende-se e tenta, sem êxito, por todas as formas, impedir a consumação. Errada. Se a ação praticada pelo agente não é capaz de impedir a consumação do delito, ele responde pelo resultado.

    IV. Em todos os crimes contra o patrimônio, o arrependimento posterior consistente na reparação voluntária e completa do prejuízo causado, implica a redução obrigatória da pena de um a dois terços. Errada. Somente nos crimes sem violência ou grave ameaça. Entranto, a jurisprudência admite o reconhecimento do arrependimento posterior se a violência por culposa.

    V. Há crime impossível quando a consumação não ocorre pela utilização de meio relativamente inidôneo para produzir o resultado. Errada. Exige-se a ineficácia absoluta do meio.

  • Segundo Informativo 608/STF, para configuração do art. 16 CP (arrependimento posterior) É DISPENSÁVEL a reparação total do dano e o quantum de diminuição se pauta pela extensão do ressarcimento, bem como sua presteza.

    Arrependimento posterior e requisitos
    A incidência do arrependimento posterior, contido no art. 16 do CP (“Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços”) prescinde da reparação total do dano e o balizamento, quanto à diminuição da pena decorrente da aplicação do instituto, está na extensão do ressarcimento, bem como na presteza com que ele ocorre. Essa a conclusão prevalente da 1ª Turma que, diante do empate, deferiu habeas corpus impetrado em favor do paciente — condenado pela prática dos crimes capitulados nos artigos 6º e 16 da Lei 7.492/86 e no art. 168, § 1º, III, do CP —, para que o juízo de 1º grau verifique se estão preenchidos os requisitos necessários ao benefício e o aplique na proporção devida. A defesa sustentava a incidência da referida causa de diminuição, pois teria ocorrido a reparação parcial do dano e o disposto no art. 16 do CP não exigiria que ele fosse reparado em sua integralidade. Aduziu-se que a lei estabeleceria apenas a data limite do arrependimento — o recebimento da denúncia —, sem precisar o momento em que deva ocorrer. Além disso, afirmou-se que a norma aludiria à reparação do dano ou restituição da coisa, sem especificar sua extensão. Nesse aspecto, a gradação da diminuição da pena decorreria justamente da extensão do ressarcimento, combinada com o momento de sua ocorrência. Assim, se total e no mesmo dia dos fatos, a redução deveria ser a máxima de dois terços. Os Ministros Cármen Lúcia, relatora, e Dias Toffoli, indeferiam a ordem por reputarem que a configuração do arrependimento posterior apenas se verificaria com a reparação completa, total e integral do dano. Afirmavam, ademais, que o parâmetro para a aplicabilidade dessa causa redutora de pena seria apenas o momento em que o agente procedesse ao ressarcimento da vítima. Nesse sentido, quanto mais próximo ao recebimento da peça acusatória fosse praticado o ato voluntariamente, menor a redução da pena.
    HC 98658/PR, rel. orig. Min. Cármen Lúcia, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 9.11.2010. (HC-98658)

  • Segundo Informativo 554/STJ, NÃO SE APLICA O ART. 16 CP aos crimes contra fé pública e crimes não patrimoniais em geral.

    DIREITO PENAL. INAPLICABILIDADE DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR AO CRIME DE MOEDA FALSA.

    Não se aplica o instituto do arrependimento posterior ao crime de moeda falsa. No crime de moeda falsa - cuja consumação se dá com a falsificação da moeda, sendo irrelevante eventual dano patrimonial imposto a terceiros -, a vítima é a coletividade como um todo, e o bem jurídico tutelado é a fé pública, que não é passível de reparação. Desse modo, os crimes contra a fé pública, semelhantes aos demais crimes não patrimoniais em geral, são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior, dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída. REsp 1.242.294-PR, Rel. originário Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/11/2014, DJe 3/2/2015.

  • Consoante o Informativo 531/STJ o art. 16 CP é CIRCUNSTÂNCIA COMUNICÁVEL em razão da natureza objetiva, art. 30 CP.

    DIREITO PENAL. COMUNICABILIDADE DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR.

    Uma vez reparado o dano integralmente por um dos autores do delito, a causa de diminuição de pena do arrependimento posterior, prevista no art. 16 do CP, estende-se aos demais coautores, cabendo ao julgador avaliar a fração de redução a ser aplicada, conforme a atuação de cada agente em relação à reparação efetivada. De fato, trata-se de circunstância comunicável, em razão de sua natureza objetiva. Deve-se observar, portanto, o disposto no art. 30 do CP, segundo o qual "não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime". REsp 1.187.976-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 7/11/2013.

  • Em relação ao item IV, Vale lembrar que esse arrependimento posterior ao crime só vale até o recebimento da denúncia ou queixa para que configure redução de pena. Se ocorrer após isso o que pode acontecer é incidir é circunstância atenuante. (Art. 65, III, b/ CP).

  • Em relação ao item "E" ( incorreto) :

    CRIME IMPOSSIVEL

    ineficaciz absoluta do meio. ( matar alguem com um palito de dente)

    OBS: aqui pode haver relativização, ex : matar um bebe com um paito de dente não é tão impossivel), o que não pode ocorrer na impropriedade do objeto.

    - impropriedade absoluta do objeto. ( matar um cadaver).

     

     

    GABARITO "A"

  • Não sabia que a desistência voluntária tambem pode decorrer de sugestão de terceiros...esse vai para o meu caderninho.

     

    :)

  • A desistência voluntária não é a mesma coisa de desistência espontânea. Posso desistir de algo por mim (espontaneamente) ou por sugestão de terceiro, ainda assim existe ato voluntário. O que vai definir a voluntariedade é a autonomia do agente.

  • Voluntária não necessáriamente espotânia.

     

  • I. CORRETA.

    II. ERRADA - A causa obrigatória de redução de pena depende da presença concomitante dos seguintes requisitos: ato praticado apenas pelo sujeito, reparação ou restituição da coisa integral e se parcial, desde que expresso pela vítima sua aceitação, voluntariedade, crime sem violência ou grave ameaça.

    III. ERRADA - No arrependimento eficaz, o sujeito esgotou todos os meios disponíveis nos atos executórios, mas sem consumar o fato, diferente de impedir a consumação. 

    IV. ERRADA - Arrependimento posterior é causa em pessoas e não em patrimônio. 

    V. ERRADA - Crime impossível: tentativa inidônea. 

  • Tudo é questão de hábito!

  • so PARA ACRESCENTAR em relação a I e III:

     

    - DESISTENCIA VOLUNTARIA: interrompe a execução.

    - ARREPENDIMENTO EFICAZ : esgotou a execução.

     

     

    GABARITO ''A''

  • Essas bancas... cada vez mais rasgando as doutrinas em prol de suas jurisprudências. 

  • ....

    I. Há desistência voluntária quando o agente, embora tenha iniciado a execução de um delito, desiste de prosseguir na realização típica, atendendo sugestão de terceiro.

     

     

    ITEM I – CORRETO - Segundo o professor Rogério Greco (in Curso de direito penal – 17 Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. P. 328 E 329):

     

     

     

     

    “A desistência deve ser voluntária, e não espontânea

     

     

    Impõe a lei penal que a desistência seja voluntária, mas não espontânea. Isso quer dizer que não importa se a ideia de desistir no prosseguimento da execução criminosa partiu do agente, ou se foi ele induzido a isso por circunstâncias externas que, se deixadas de lado, não o impediriam de consumar a infração penal. O importante, aqui, como diz Johannes Wessels, "é que o agente continue sendo dono de suas decisões".2

     

     

    Conforme anota Alberto Silva Franco, "alguns julgados consideram que a desistência voluntária e o arrependimento eficaz são independentes dos motivos que levaram o agente a não consumar o fato criminoso. Qualquer desistência é boa, desde que voluntária", ou, como esclarece Maria Fernanda Palma, "a voluntariedade não depende de um impulso moral positivo. Basta com uma conduta reconhecida como expressão da liberdade, embora possa basear-se numa ponderação egoísta".3 Criticando aqueles que exigem também a espontaneidade para caracterizar a desistência voluntária, Alberto Silva Franco assevera ainda que "se o intento do legislador fosse exigir, além da voluntariedade, também a espontaneidade, deveria ter sido bem claro a respeito. Se o agente continua 'senhor da resolução', não há por que recusar a desistência voluntária ou arrependimento eficaz".4

     

     

    Imaginemos o seguinte: O agente, querendo causar a morte de seu desafeto, depois de com ele se encontrar em local ermo, interpela-o e efetua o primeiro disparo, acertando-o no membro inferior esquerdo. A vítima cai e, quando o agente pretendia reiniciar os disparos, suplica-lhe pela sua vida. Sensibilizado, o agente interrompe a sua execução e não efetua os disparos mortais. Aqui, embora não tenha sido espontânea, considera-se voluntária a desistência.” (Grifamos)

  • ....

     

    ITEM II – ERRADO – Leva-se em conta o iter criminis, ou seja, a maior ou menor proximidade para consumação do crime. Nesse sentido, o professor Cléber Masson  (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 482 e 483):

     

     

     

     

    17.7.1. Critério para diminuição da pena

     

     

    A tentativa constitui-se em causa obrigatória de diminuição da pena.

     

     

     

    Incide na terceira fase de aplicação da pena privativa de liberdade, e sempre a reduz. A liberdade do magistrado repousa unicamente no quantum da diminuição, balizando-se entre os limites legais, de 1 (um) a 2/3 (dois terços). Deve reduzi-la, podendo somente escolher montante da diminuição.

     

     

     

    E, para navegar entre tais parâmetros, o critério decisivo é a maior ou menor proximidade da consumação, é dizer, a distância percorrida do iter criminis. Para o Supremo Tribunal Federal: “A quantificação da causa de diminuição de pena relativa à tentativa (art. 14, II, CP) há de ser realizada conforme o iter criminis percorrido pelo agente: a redução será inversamente proporcional à maior proximidade do resultado almejado”.4 Exemplo: em uma tentativa de homicídio, na qual a vítima foi atingida por diversos disparos de arma de fogo, resultando em sua internação por vários dias em hospital, a redução da pena deve operar-se no patamar mínimo. Ao contrário, se os tiros sequer a atingiram, afigura-se razoável a diminuição da pena no máximo legal.

     

     

     

    Não interfere na diminuição da pena a maior ou menor gravidade do crime, bem como os meios empregados para sua execução, ou ainda as condições pessoais do agente, tais como antecedentes criminais e a circunstância de ser primário ou reincidente. (Grifamos)

  • ...

     

    III. Há arrependimento eficaz, quando o agente, após ter esgotado os meios de que dispunha para a prática do crime, arrepende-se e tenta, sem êxito, por todas as formas, impedir a consumação.

     

     

    ITEM III – ERRADO – O agente, para fazer jus ao instituto do arrependimento eficaz, deve evitar a produção do resultado. Nesse sentido Segundo o professor Damásio de Jesus (in Código penal anotado. 22. Ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 98 e 99):

     

     

    “• Arrependimento eficaz

     

     

    Tem lugar quando o agente, tendo já ultimado o processo de execução do crime, desenvolve nova atividade impedindo a produção do resultado. Enquanto a desistência voluntária tem caráter negativo, consistindo em o agente não continuar a atividade inicialmente visada, o arrependimento ativo tem natureza positiva: exige o desenvolvimento de nova atividade. Verifica-se quando o agente ultimou a fase executiva do delito e, desejando evitar a produção do evento, atua para impedi-lo. Em consequência, só é possível na tentativa perfeita ou crime falho e nos delitos materiais ou causais.

     

     

    • Eficácia do arrependimento

     

    Para tornar atípicos os atos executivos que iriam realizar a tentativa, o arrependimento precisa ser eficaz. Assim, se o agente ministra antídoto à vítima que antes envenenara, e não consegue salvá-la, responde por homicídio. No sentido do texto: STF, RECrim 86.561, DJU, 10 mar. 1978, p. 1175; RTJ, 85:654. Se, não obstante o arrependimento, ele não impede a produção do resultado, responde por crime consumado. No sentido do texto: RT, 387:226 e 486:383; RTJ, 85:654.” (Grifamos)

  • III - Arrependimento eficaz "sem êxito". Paradoxal.

  • I. Há desistência voluntária quando o agente, embora tenha iniciado a execução de um delito, desiste de prosseguir na realização típica, atendendo sugestão de terceiro

    II. A redução de um a dois terços da pena em razão do reconhecimento do crime tentado deve ser estabelecida de acordo com as circunstâncias agravantes ou atenuantes porventura existentes
     

    III. Há arrependimento eficaz, quando o agente, após ter esgotado os meios de que dispunha para a prática do crime, arrepende-se e tenta, sem êxito, por todas as formas, impedir a consumação. 
     

    IV. Em todos os crimes contra o patrimônio, o arrependimento posterior consistente na reparação voluntária e completa do prejuízo causado, implica a redução obrigatória da pena de um a dois terços. 



    V. Há crime impossível quando a consumação não ocorre pela utilização de meio relativamente inidôneo para produzir o resultado. 

  • Desistência voluntária: agente desiste de prosseguir execução, ou seja, a execução não se consuma (só responde pelos atos praticados).

     

    Arrependimento eficaz: o agente termina a execução, mas impede que o resultado se produza (só responde pelos atos praticados)..

     

    Arrependimento posterior: o resultado se consuma, mas o agente repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa, se não tiver violência ou grave ameaça no crime (pena será reduzida de um a dois terços).

  • Exemplo prático do I :
    A começa a atirar em B, C grita para A "Não mata ele não zé, pois ele tem 15 filhos pra criar", A, voluntariamente, desiste. (Caso em questão)
    A começa a atirar em B, C grita para A "Lá vem a polícia zé, cê tá fudido!”, A, com medo, desiste. (Não seria o caso em questão)

    Corrijam-me, por favor.

  • Parabéns  Rafael Lopes!  Seu comentário foi  "direto ao ponto"  sem mimi

     

     

  • Item (I) -  O instituto da desistência voluntária, prevista no artigo 15 do Código Penal, configura-se quando o agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução do crime. Em razão da lei exigir apenas a voluntariedade, a desistência pode surgir de fatores externos e não somente sponte propria. Sendo assim, fica consubstancia a desistência voluntária, nos termos da lei, ainda o agente desista por sugestão de terceiros. A assertiva contida neste item está correta.
    Item (II) - A redução da pena em razão do reconhecimento do crime tentado deve ser estabelecida na terceira fase da dosimetria. Para aferir o quantum a ser diminuído nos casos de crime na forma tentada, deve-se analisar o iter criminis, ou seja, o caminho percorrido pelo sujeito a fim de obter o resultado típico almejado. Assim, para saber se na tentativa a pena deve ser diminuída no máximo ou no mínimo, deve-se verificar o quão próximo o agente chegou da realização do resultado. Quanto mais perto chegar maior será a pena. Não há, portanto, qualquer relação entre o quantum da redução da pena e as circunstâncias agravantes e atenuantes porventura existentes. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (III) - O arrependimento eficaz, previsto na segunda parte do artigo 15 do Código Penal, como o próprio nome sugere, pressupõe o êxito do agente em impedir a produção do resultado originariamente buscado. Sendo assim, a assertiva apresentada neste item está errada. 
    Item (IV) - Não é a reparação do dano em relação a qualquer crime contra o patrimônio que enseja a aplicação do arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal. Aplicação do mencionado instituto só pode incidir nos crime contra o patrimônio em que não tenha sido empregada violência e grave ameaça. A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (V) - Nos termos do artigo 17 do Código Penal, fica caracterizado crime impossível na hipótese em que não se pune a tentativa “(...) quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime". Assim, para que fique caracterizado o crime impossível, o meio utilizado para a prática do crime há de ser absolutamente inidôneo. Se for apenas relativamente inidôneo, não fica configurado o crime impossível. A assertiva contida neste item está incorreta. 
    Gabarito do professor: (A) 
  • Desistência voluntária: o agente desiste voluntariamente de esgotar os meios de execução, pode prosseguir, mas não quer. Em consequência, o agente responde apenas pelos atos praticados. "Como se percebe, contenta-se o legislador com a voluntariedade da desistência (não precisa ser espontânea), o que significa que o instituto não se desnatura quando a decisão do agente, livre de coação, sofre influência subjetiva externa" CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte geral.

  • I. Há desistência voluntária quando o agente, embora tenha iniciado a execução de um delito, desiste de prosseguir na realização típica, atendendo sugestão de terceiro. 

    Certa. Veja que ele, voluntariamente, atendeu ao pedido de terceiro, sem esgotar tudo aquilo que tinha para fazer. Isso caracteriza a desistência voluntária.

    II. A redução de um a dois terços da pena em razão do reconhecimento do crime tentado deve ser estabelecida de acordo com as circunstâncias agravantes ou atenuantes porventura existentes.

    Errada. O parâmetro utilizado para se auferir a quantidade de redução é a proximidade de consumação do delito. Quando mais próximo da consumação, menor a redução da pena.

    III. Há arrependimento eficaz, quando o agente, após ter esgotado os meios de que dispunha para a prática do crime, arrepende-se e tenta, sem êxito, por todas as formas, impedir a consumação. 

    Errada. Veja que não houve êxito em impedir a consumação. Logo, não há arrependimento eficaz, mas sim crime consumado.

    IV. Em todos os crimes contra o patrimônio, o arrependimento posterior consistente na reparação voluntária e completa do prejuízo causado, implica a redução obrigatória da pena de um a dois terços. 

    Errada. Somente nos crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa.

    V. Há crime impossível quando a consumação não ocorre pela utilização de meio relativamente inidôneo para produzir o resultado. 

    Errada. Exige-se a ineficácia absoluta do meio. Nesse caso, como o meio era relativamente inidôneo, fala-se em tentativa.

  • GABARITO LETRA A

    I – CORRETA: A desistência voluntária não precisa partir espontaneamente do agente, podendo ocorrer mesmo quando o agente atende a um pedido da vítima ou de outra pessoa. O importante, aqui, é que o agente deixe de prosseguir na execução por vontade própria, e não porque foi impedido (caso contrário, teríamos tentativa).

    II – ERRADA: O percentual de redução irá variar conforme a proximidade do resultado; quanto mais próximo do resultado, menos o percentual de redução.

    III – ERRADA: Item errado, pois para que se configure o arrependimento eficaz é necessário que o agente consiga, efetivamente, evitar a ocorrência do resultado.

    IV – ERRADA: Item errado, pois o arrependimento posterior não é admitido em todos os crimes patrimoniais, mas apenas naqueles em que não houver violência ou grave ameaça à pessoa, nos termos do art. 16 do CP. Além disso, a reparação do dano ou restituição da coisa deve ocorrer até o recebimento da denúncia ou queixa.

    V – ERRADA: Se o meio é RELATIVAMENTE inidôneo não há crime impossível, pois o resultado poderia ocorrer. Só haverá crime impossível quando o meio for ABSOLUTAMENTE inidôneo ou o objeto for ABSOLUTAMENTE impróprio, nos termos do art. 17 do CP.

  • I – CORRETA: A desistência voluntária não precisa partir espontaneamente do agente, podendo

    ocorrer mesmo quando o agente atende a um pedido da vítima ou de outra pessoa. O importante,

    aqui, é que o agente deixe de prosseguir na execução por vontade própria, e não porque foi

    impedido (caso contrário, teríamos tentativa).

    II – ERRADA: O percentual de redução irá variar conforme a proximidade do resultado; quanto

    mais próximo do resultado, menos o percentual de redução.

    III – ERRADA: Item errado, pois para que se configure o arrependimento eficaz é necessário que

    o agente consiga, efetivamente, evitar a ocorrência do resultado.

    IV – ERRADA: Item errado, pois o arrependimento posterior não é admitido em todos os crimes

    patrimoniais, mas apenas naqueles em que não houver violência ou grave ameaça à pessoa, nos

    termos do art. 16 do CP. Além disso, a reparação do dano ou restituição da coisa deve ocorrer

    até o recebimento da denúncia ou queixa.

    V – ERRADA: Se o meio é RELATIVAMENTE inidôneo não há crime impossível, pois o resultado

    poderia ocorrer. Só haverá crime impossível quando o meio for ABSOLUTAMENTE inidôneo ou o

    objeto for ABSOLUTAMENTE impróprio, nos termos do art. 17 do CP.

    FONTE: Programa do Datena + Grupo do Zap

    Gab: Letra A de abestado.


ID
1667299
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne à aplicação da lei penal no espaço, o princípio pelo qual se aplica a lei do país ao fato que atinge bem jurídico nacional, sem nenhuma consideração a respeito do local onde o crime foi praticado ou da nacionalidade do agente, denomina-se princípio

Alternativas
Comentários
  • Princípio da proteção/real/defesa - gabarito C.

  • Princípio da territorialidade: aplica-se a lei do local do crime.Princípio da personalidade ativa (nacionalidade ativa): aplica-se a lei da nacionalidade do sujeito ativo.
    Princípio da personalidade passiva (nacionalidade passiva): aplica-se a lei da nacionalidade do agente somente quando atinge direitos de um patrício.Princípio da defesa (real ou proteção): aplica-se a lei da nacionalidade do sujeito passivo ou do bem jurídico lesado.Princípio da universalidade do direito de punir (justiça penal universal): o agente fica sujeito a lei do país onde for encontrado.Princípio da bandeira (representação, pavilhão ou subsidiário): a lei penal nacional aplica-se aos crimes praticados em aeronaves ou embarcações privadas, quando no estrangeiro, e lá não sejam julgados.Fonte: https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=HJmlZAKrX1vE0L2n5ACnw3ypbR8pcn_Hm39_0O84tiU~

  • Art,.7

    Ex: crimes contra a vida e liberdade do presidente ( ação pública incondicionada )

  • gabarito C

    -Principio da territorialidade mitigada: aplica-se a lei brasileira no território nacional, sem prejuízo de tratados e convençoes internacionais.

    -Personalidade ativa: nacionalidade do agente(exemplo: genocidio praticado por brasileiro ou quem tem domicilio no brasil)

    -Personalidade passiva: crimes praticados por estrangeiro contra brasileiro no estrangeiro.

    -Defesa ou Proteção: (gabarito) crimes contra vida ou liberdade do PR, contra patrimonio ou fé pública e contra a adm. pública por quem está a seu serviço

    -Justiça Universal: crimes que por tratado ou convenção o brasil se comprometeu a reprimir.

    -Representação ou Bandeira ou Pavilhão: para aqueles crimes de navio ou aeronave, dependendo da nacionalidade destes.

  • ALTERNATIVA: C


    A sacada da questão está em "...bem jurídico nacional..." pois o princípio da defesa (ou real ou preteção) recai sobre as seguintes hipóteses:


    I - vida ou liberdade do PR;

    II - PATRIMÔNIO ou Fé pública da Adm. Direta ou indireta (= bem jurídico nacional);

    III - crimes funcionais contra a Adm. pública.


    Vale lembrar que esse princípio leva a ação pública incondicionada;

    responderá o agente ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro art. 7° parágrafo 1°

  • D) Competência universal . Errada pois é matéria de Diretio Penal Internacional 

    O princípio da competência universal é aquele que permite a qualquer Estado punir criminoso, não importando a sua nacionalidade, ou a do bem jurídico atingido ou, ainda, o local em que tenha sido cometido o delito.

    Ele também estar consagrado como o verdadeiro ideal da sociedade internacional. Na prática de determinados delitos, conforme estipulação de normas internacionais, como é o caso da pirataria, ou ainda na repreensão das infrações graves enumeradas no Protocolo I de 1977 (Genebra), que as considera crimes de guerra. 


  • QUESTÃO >No que concerne à aplicação da lei penal no espaço, o princípio pelo qual se aplica a lei do país ao fato que atinge bem jurídico nacional, sem nenhuma consideração a respeito do local onde o crime foi praticado ou da nacionalidade do agente, denomina-se princípio 

    Gab: c) Proteção


    PRINCIPIO DA PROTEÇÃO/ REAL/ DEFESA

    -> A Lei aplicavel é a da nacionalidade do bem jurídico lesado, onde quer  o crime tenha sido cometido, independente da nacionalidae do agente ( adotado no art. 7 inc. I, ''a'' , ''b'' e ''c'' do C.P)


    FONTE: Rogério Sanches


    Atr. 7

     I - os crimes: 

      a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

      b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

      c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 



  • GABARITO: LETRA C

    P. da proteção/defesa/real: lei penal do país em que bem jurídico lesado. = aplica-se esse a questão.

    P. da justiça penal universal/ cosmopolita: lei penal do local em que agente encontrado.

    P. da representação/pavilhão/substituição/bandeira: em aeronave e embarcação privada se no estrangeiro e ai não julgado.

  • Princípio da Proteção (ou Defesa)

    Este princípio visa a garantir a aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos, em qualquer lugar e por qualquer agente, mas que ofendam bens jurídicos nacionais. Está previsto no art. 7°, I, “a, b e c” do Código Penal. 

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    Estas hipóteses dispensam outras condições, bastando que tenha sido o crime cometido contra estes bens jurídicos. Aliás, será aplicada a lei brasileira ainda que o agente já tenha sido condenado ou absolvido no exterior

    Art. 7º § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.


  • Gabarito: C

     

    Também conhecido por DEFESA ou REAL

  • Princípio da proteção ou defesa:                                                                                                                                                                           Este princípio visa a garantir a aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos, em qualquer lugar e por qualquer agente, mas que
    ofendam bens jurídicos nacionais:                                                                                                                                                                             Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora
    cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:
    a) contra a vida ou a liberdade do
    Presidente da República;
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da
    União, do Distrito Federal, de Estado, de
    Território, de Município, de empresa pública,
    sociedade de economia mista, autarquia ou
    fundação instituída pelo Poder Público;                                                                                                                                                                  c) contra a administração pública, por
    quem está a seu serviço;
     

  • Gabarito letra C!!!

    Marquei a B

    essa eu errei =(

  • Lei Penal no espaço = Extraterritorialidade 

  • Resposta letra C.

     O princípio da proteção, também conhecido como princípio real ou princípio da defesa, comanda a incidência da lei penal, no exterior, consoante o bem jurídico ofendido pelo crime. Em determinados casos, tendo em vista a importância do objeto jurídico para a nação, o Estado projeta a sua lei além do território a fim de punir o autor de infrações. Trata-se de expressão de soberania, sem consultar o país onde se deu o fato e movimenta seu sistema repressivo para ser aplicada a sanção.

  •  a) Princípio da nacionalidade: considera a nacionalidade do agente ou da vítima;  

     b) Princípio da territorialidade: considera o território do crime 

     c) Princípio de proteção real ou da defesa: considera-se apenas o bem jurídico lesionado. 

     d) Princípio da competência universal. ou da cosmopolita:o agente fica sujeito à lei penal do país em que for encontrado. Não importa o local do crime, a nacionalidade dos envolvidos ou do bem jurídico tutelado. Este princípio está normalmente presente nos tratados internacionais em relação ao combate a determinados delitos. Cooperação dos países para punir crimes de repercurssão internacional. 

     e) Princípio de representação, bandeira ou pavilhão: considera-se a bandeira do navio ou aeronave quando águas internacionais ou espaços aereos correspondente ou quando praticados no estrangeiros e não julgados.

  • Com fé , chegaremos lá!

  • Pelo princípio da PROTEÇÃO/DEFESA REAL a lei aplicável é a do bem jurídico lesado, onde quer que o crime tenha sido cometido, independentemente da nacionalidade do agente.

     

    É o princípio que dá base à extraterritorialidade incondicionada:

     

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

  • tambem errei

    marquei a B

     

  • Pessoal peço  a voces se possivel que  colocassem  a resposta das questões aqui nos comentários, por favor !

    É pq eu nao estou pagando p fazer as questões aí só sei a rsposta quando alguém coloca nos comentários.

    Agredeço,tenham òtimos estudos,boa sorte!!

  • Sérgio Luis, é possível saber qual a resposta certa pela estatística. Se você colar o cursor em cima de cada alternativa, vai aparecer quantos a assinalaram. Colocando o cursor em cima da parte verde (do percentual de quem acertou), também aparecerá o número. Aí é só verificar que alternativa coincide com o número de acertadores....

     

    Bons estudos....

     

  • GABARITO C 

     

  • GABARITO "C" 

     

    PRINCÍPIO DA PROTECÃO/ DEFESA/ REAL 

     

    - se o bem jurídico lesionado é brasileiro aplica-se a lei penal brasileira nao se importando com o autor ou vítima e muito menos o lugar do crime.

     

     

  • PRINCÍPIOS APLICÁVEIS NA SOLUÇÃO DO APARENTE CONFLITO
    1.- Princípio da Territorialidade: aplica-se a lei penal do local do crime.
    Obs. Não importa a nacionalidade do agente, da vítima ou do bem jurídico.
    2.- Princípio da nacionalidade ativa: aplica-se a lei penal da nacionalidade do agente.
    Obs. Não importa o local do crime, a nacionalidade da vitima ou do bem jurídico.
    3.- Princípio da nacionalidade Passiva: Aplica-se a lei da nacionalidade da vitima, não importando a
    nacionalidade do agente, do bem jurídico ou do local do crime.
    4.- Princípio da Proteção/Defesa (ou Real): aplica-se a lei penal da nacionalidade do bem jurídico lesado.
    Obs. Não importa o local do crime ou a nacionalidade dos sujeitos.
    5.- Princípio da Justiça Penal Universal: o agente fica sujeito a lei penal do país onde for encontrado.
    Obs. Não importa o local do crime, a nacionalidade dos sujeitos ou do bem jurídico. Ex: tráfico internacional de
    drogas realizado na Alemanha, o traficante é preso no Brasil.
    Obs.2 este princípio está normalmente presente nos tratados internacionais de cooperação na repressão a
    determinados delitos de alcance transnacional.
    6.- Princípio da Representação (do pavilhão, da bandeira, da substituição ou da subsidiariedade):
    A lei penal aplica-se aos crimes cometidos em aeronaves e embarcações privadas quando praticados no
    estrangeiro e aí não sejam julgados (inércia do país estrangeiro).
    Obs. Não importa a nacionalidade dos sujeitos, do bem jurídico ou do local do crime, basta que tenha ocorrido
    no estrangeiro.

    Letra C

  • gb C- defesa real ou proteção - Princípio da proteção (de defesa ou real): aplica-se a lei nacional
    ao crime cometido fora do território, visando à tutela de bem jurídico nacional ( art. 7 , I- CP)

  • Item (A) - Pelo princípio da nacionalidade, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido por brasileiro fora do Brasil ou ao crime cometido no estrangeiro contra brasileiro.
    Item (B) - De acordo com o princípio da territorialidade, previsto no artigo 5º, do Código Penal, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no Brasil.
    Item (C) - Pelo princípio da proteção, real ou da defesa, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido fora do Brasil contra interesse nacional. Ou seja, aplica-se o mencionado princípio quando se aplica a lei do país cujo bem jurídico nacional é vulnerado. 
    Item (D) - Pelo princípio da Justiça Universal, da Competência Universal ou da Justiça Cosmopolita ,aplica-se a lei brasileira a qualquer crime cometido por qualquer pessoa em qualquer lugar, desde que o agente estiver no Brasil. Vale dizer: não se leva em conta o lugar do crime, a nacionalidade do autor ou o bem jurídico lesado.
    Item (E) - Aplica-se a lei brasileira ao crime cometido a bordo de navios e aviões particulares que ostentem bandeira brasileira, no estrangeiro, e lá não sejam punidos de acordo com a lei daquele país.
    O conteúdo do enunciado da questão corresponde ao princípio da proteção contido na alternativa (C), cuja explicitação foi realizada na análise do referido item.
    Gabarito do professor: (C)

  • questão deixoi bem claro:

    "atinge bem jurídico nacional, sem nenhuma consideração a respeito"  ou seja NÃO REQUISITOS, não exigencia do § 2º art. 7.

     

    então temos extraterritorialidade incondicionada.

     

     

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

     

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

     

            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

     

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • ALTERNATIVA LETRA C

    Princípio da Defesa ou da Proteção

    Este princípio visa a garantir a aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos, em qualquer lugar e por qualquer agente, mas que ofendam bens jurídicos nacionais.

  • denomina-se princípio da proteção aquele pelo qual se aplica a lei do país ao fato que atinge bem jurídico nacional, sem nenhuma consideração a respeito do local onde o crime foi praticado ou da nacionalidade do agente.

  • EXTRATERRITORIALIDADE

    PRINCÍPIOS

    # REAL OU PROTEÇÃO (CP, art. 7º, I, “a”, “b” e “c”)

    # JUSTIÇA PENAL UNIVERSAL (CP, art. 7º, I, “d” e II, “a”)

    # NACIONALIDADE ATIVA (CP, art. 7º, II, “b”)

    # NACIONALIDADE PASSIVA (CP, art. 7º, §3º)

    ESPÉCIES

    # INCONDICIONADA (CP, art. 7º, I, “a”, “b”, “c” e “d”)

    # CONDICIONADA

    - CONDIÇÕES (CP, art. 7º, § 2º)

    - BRASILEIRO VÍTIMA (CP, art. 7º, §§ 2º e 3º)

  • Demorei para entender o que a questão queria.

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Princípio da Defesa ou da Proteção<~~~Gabarito

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado,

    de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista,

    autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • O importante é não desistir kkkkkkk

    Em 26/11/20 às 11:28, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 09/07/20 às 16:50, você respondeu a opção B.

    !Você errou!

    Em 13/08/19 às 09:56, você respondeu a opção B.

    !Você errou!

    Em 08/07/19 às 09:54, você respondeu a opção B.

    !Você errou!

    Em 11/04/19 às 17:28, você respondeu a opção B.

    !Você errou!

  • Art. 7º, a,b,c = Princípio da Proteção ou Princípio Real ou Princípio da Defesa

    art.7, d = Agente brasileiro = Princípio da Nacionalidade ativa ou Personalidade Ativa

    art. 7, d = Agente domiciliado no Brasil = Princípio do Domicilio

    art. 7, II, a = Princípio da Justiça universal, Universalidade ou Pricípio da Justiça Cosmopolita

    art. 7,II, b = Princípio da Nacionalidade ou Personalidade Ativa

    art. 7,II, c = Princípio da Bandeira, ou Representaçãoou Princípio do Pavilhão.

  • Princípio da Bandeira ou do Pavilhão

    • Aplicável aos casos em que o navio/embarcação está em alto mar.

    Princípio da Defesa Real ou da Proteção

    • Aplicável quando importa à nacionalidade o bem jurídico tutelado.

    Princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita

    • Direito de todos os países em punir quaisquer crimes.

    #PCPA

    • Extraterritorialidade:

    INCONDICIONADA - aqui, o bandido é punido pela lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

    -> Art. 7º - I Ficam sujeitos à lei brasileira, mesmo que cometidos no estrangeiro os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República [proteção / defesa / real]

    b) contra o patrimônio ou a fé pública do Estado [ proteção/defesa / real]

    c) contra a administração Pública, por quem está a seu serviço [proteção / defesa / real]

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou estrangeiro domiciliado no BR [justiça universal/cosmopolita]

     

     CONDICIONADA

    -> Art. 7º - II Ficam sujeitos à lei brasileira, mesmo que cometidos no estrangeiro os crimes:

    a) que o Brasil se obrigou a reprimir, por tratado ou convenção [justiça universal / cosmopolita]

    b) praticados por brasileiro [personalidade / nacionalidade ativa]

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados  [pavilhão / bandeira /representação]

     desde que sejam atendidas TODAS as condições abaixo:

    I) o bandido volte ao Brasil;

    II) seja crime nos 2 países;

    III) o crime seja passível de extradição;

    IV) o bandido não tenha sido absolvido ou já tenha cumprido pena no exterior pelo mesmo fato;

    V) o bandido não tenha sido perdoado ou o fato tenha deixado de ser crime no exterior

    HIPERCONDICIONADA

    crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil [personalidade/nacionalidade passiva]

    dos meus resumos.

  • GAB: C

    #PMPA2021

  • Princípios ou subprincípios da extraterritorialidade:

    1-Princípio da personalidade ativa (art. 7º, II, b, do CP) – a lei brasileira será aplicada quando o autor da infração penal for brasileiro.

    2-Princípio da personalidade passiva (art. 7º, §3º, do CP) – aplica-se a lei brasileira quando a vítima do crime for brasileira.

    3-Princípio da defesa, real ou da proteção – não tem positivação legal. Quando o bem jurídico tutelado lesionado pela prática da infração penal for protegido pelo direito brasileiro.

    4-Princípio da justiça universal ou cosmopolita (art.7º, II, a, do CP) – Se o Brasil se obrigou a reprimir o crime praticado por meio de tratado internacional. Ex: tráfico de drogas, genocídio...

    5-Princípio da representação, do pavilhão ou da bandeira (art. 7º, II, c, do CP)

  • Ao não assinantes

    Item (A) - Pelo princípio da nacionalidade, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido por brasileiro fora do Brasil ou ao crime cometido no estrangeiro contra brasileiro.

    Item (B) - De acordo com o princípio da territorialidade, previsto no artigo 5º, do Código Penal, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no Brasil.

    Item (C) - Pelo princípio da proteção, real ou da defesa, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido fora do Brasil contra interesse nacional. Ou seja, aplica-se o mencionado princípio quando se aplica a lei do país cujo bem jurídico nacional é vulnerado. 

    Item (D) - Pelo princípio da Justiça Universal, da Competência Universal ou da Justiça Cosmopolita ,aplica-se a lei brasileira a qualquer crime cometido por qualquer pessoa em qualquer lugar, desde que o agente estiver no Brasil. Vale dizer: não se leva em conta o lugar do crime, a nacionalidade do autor ou o bem jurídico lesado.

    Item (E) - Aplica-se a lei brasileira ao crime cometido a bordo de navios e aviões particulares que ostentem bandeira brasileira, no estrangeiro, e lá não sejam punidos de acordo com a lei daquele país.

    O conteúdo do enunciado da questão corresponde ao princípio da proteção contido na alternativa (C), cuja explicitação foi realizada na análise do referido item.

    Gabarito do professor: (C)


ID
1667302
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto ao crime de uso de documento de identidade alheia como próprio, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA E INCORRETA 

     Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

  • Não existe forma culposa para este delito.

  • Crime mais conhecido como "uso de documento de identidade alheio". 

  • Simplesmente não há a previsão culposa para o crime em questão.

  • CRIMES CULPOSOS 

    CRIME CONTRA ADM DA JUSTIÇA

    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

    Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos

    § 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

    CRIME PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA ADM EM GERAL

    PECULATO

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    PECULATO CULPOSO

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.





  • SE O AGENTE TIVER CIÊNCIA DO ILÍCITO ENTÃO NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM FORMA CULPOSA, ADEMAIS, O ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO EM COMENTO É APENAS A TÍTULO DE DOLO.

  • Trata-se de crime contra a fé pública, e NENHUM destes crimes admite a modalidade culposa.

  • Marquei a letra "C", porque estudei que o simples porte do documento falso já consuma o delito, já que se trata de documento porte obrigatório. Mas especificamente se referia à CNH. 

  • Mesmo sem conhecer a lei é possível responder. A conduta culposa, é aquela "sem querer", onde não há a intenção de praticar. Ora pois, se o cidadão utilizou do documento falso, sabendo que este era ilícito, falso, esse fato descaracteriza a conduta culposa e enquadra-o na conduta dolosa.

  • O crime só é culposo quando este tipo é expressamente descrito no texto legal.

  • sabendo que nos crimes contra a  Fé Pública não cabe modalidade culposa já dá para eliminar todas as outras alternativas.

  • Três observações importantes sobre os crimes contra a Fé Pública:

     

    1. Não admitem arrependimento posterior;

    2. Não admitem o princípio da insignificância;

    3. Não há modalidade culposa.

  • a) Certo. Qualquer documento de identidade alheia pode ser objeto material do crime. 
    b) Certo. Ao contrário do que ocorre no crime de falsa identidade, não se exige do agente finalidade especial animando sua conduta.
    c) Certo. A consumação se dá no momento em que o agente se utiliza do escrito. A tentativa não é admissível.
    d) Certo. Mesma justificativa da alternativa B.
    e) Errado. Os crimes contra a fé pública não admite modalidade culposa. 

  • CP Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

    Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • A questão exigiu os conhecimentos do candidato relativos ao crime de uso de documento de identidade alheia como próprio (art. 308 do Código Penal).
    A – Correta. Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro configura o crime de uso de documento de identidade alheia como própria (art. 308 do Código Penal).

    B – Correta. O crime de uso de documento de identidade alheia como própria não tem como finalidade a obtenção de vantagem ou dano a outrem.

    C – Correta. O crime de uso de documento de identidade alheia como própria é crime formal e se consuma independente de qualquer resultado, bastando o uso do documento alheio como próprio.

    D – Correta. (vide comentário da letra C).

    E – Errada. Não  há previsão legal da modalidade culposa do crime de uso de documento de identidade alheia como própria.

    Gabarito, letra E

  • nos crimes contra a FÉ PÚBLICA não admite=== -forma culposa

    -arrependimento posterior

    -não aplica o princípio da insignificância

    -não admite dolo eventual

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    TÍTULO X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

    CAPÍTULO I - DA MOEDA FALSA (ARTIGO 289 AO 292 §ÚNICO)

    CAPÍTULO II - DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS (ARTIGO 293 AO 295)

    CAPÍTULO III - DA FALSIDADE DOCUMENTAL (ARTIGO 296 AO 305)

    CAPÍTULO IV - DE OUTRAS FALSIDADES (ARTIGO 306 AO 311 §2º)

    CAPÍTULO V - DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO (ARTIGO 311-A AO 311-A §3º)

    Falsa identidade

    ARTIGO 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    ARTIGO 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

    Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • Nao adianta voces colocarem ai que nao admite forma culposa, PQ NAO ME ENTRA NA CABEÇA ESSA COISA!!! AFFFF

    Fiz um Post-it sobre isso e colei no monitor, mas nao funcionou. Acho que foi fazer uma tatuagem no dedo

  • PAREI DE LEI NO "NA FORMA CULPOSA"

    CONSIDERA-SE “QUALQUER DOCUMENTO DE IDENTIDADE” AQUELE DOCUMENTO CAPAZ DE IDENTIFICAR DETERMINADA PESSOA, COMO OCORRE COM A CÉDULA DE IDENTIDADE, CTPS, CNH, DENTRE OUTROS...

    TRATA-SE DE CRIME FORMAL, OU SEJA, NÃO EXIGE A PRODUÇÃO DO RESULTADO, NEM EXIGE FINALIDADE ESPECIAL PARA A CONSUMAÇÃO DO CRIME, MESMO QUE POSSÍVEL QUE ELE OCORRA. BASTA, PORTANTO, QUE HAJA A POTENCIALIDADE LESIVA.

    CONSUMA-SE COM O ATO DE CEDER OU NO MOMENTO EM QUE O AGENTE UTILIZA.

    COM RELAÇÃO À TENTATIVA,

    CEDER ---> CRIME PLURISSUBSISTENTE ---> TENTATIVA POSSÍVEL.

    UTILIZAR ---> CRIME UNISSUBSISTENTE ---> TENTATIVA IMPOSSÍVEL.

    .

    .

    .

    GABARITO ''E''


ID
1667305
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do art. 286 do Código Penal: incitar, publicamente, a prática de crime, considere: 

I. O incitamento genérico para delinquir não caracteriza o crime em questão.

II. É indispensável que o agente faça referência ao meio para executar o delito.

III. A defesa de tese sobre a possibilidade da prática da eutanásia configura o crime em questão.

IV. O crime se consuma com a prática do delito pelas pessoas que foram instigadas.

Está correto o que se afirma APENAS em 


Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Incitação ao crime

      Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

      Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.


  •  I - A incitação pode ser feita verbalmente ou por escrito, por discurso ou panfleto, ou até mesmo por um gesto. E este crime deve ser um crime individualizado, a pratica de um roubo, por exemplo. Incitar alguém a praticar trafico de drogas, furto, homicídio. De modo que, incitar alguém a praticar crimes, em geral/genericamente, não caracteriza crime de incitação ao crime. Quando o artigo fala em crime, fala em crime individualizado.

  • I. O incitamento genérico para delinquir não caracteriza o crime em questão. CORRETA - NÃO CARACTERIZA, pq o incitamento deve ser voltado a DETERMINADO CRIME (fato determinado)

    II - É indispensável que o agente faça referência ao meio para executar o delito. ERRADA. - O agente precisa fazer a incitação publicamente, voltado a determinado crime, a um número indeterminado de pessoas, podendo ocorrer das mais diversas formas - é CRIME DE AÇÃO LIVRE.

    III. A defesa de tese sobre a possibilidade da prática da eutanásia configura o crime em questão. ERRADA. - A defesa de tese é mera expressão da opinião de uma pessoa, o agente simplesmente apresenta uma tese de que certa conduta deve ser descriminalizada. como no caso do homicídio eutanásico ou crime de Otelo.

    IV. O crime se consuma com a prática do delito pelas pessoas que foram instigadas. ERRADA. -  O crime se consuma com a instigação dirigida a um número indeterminado de pessoas, independente da pra´tica do crime incitado (perigo abstrato).
    OBS: a TENTATIVA é possível, desde que não se trate de de incitação oral.fonte: ROGÉRIO SANCHES
  • CORRETA D

    I) CORRETA Crime determinado: A incitação deve relacionar-se com a prática de crime determinado, embora não se exija a indicação dos meios de execução a serem empregados ou as vítimas dos delitos a serem perpetrados.



    II) ERRADA (mesma referência da I)



    III) ERRADA 



    IV) ERRADA 

    Consumação: O crime é formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado: consuma-se no momento em que o agente, incitando publicamente a prática de crime (crime de perigo comum), coloca em perigo a paz pública, criando uma sensação de Insegurança na coletividade (crime de perigo abstrato), em razão da probabilidade de cometimento de crimes por outras pessoas. Pouco importa se o crime incitado venha ou não a ser praticado por alguma pessoa.

  • Acredito que hoje em dia a alternativa 'I' também esteja errada, pois o STF referiu em 21/06/2016, no caso do Deputado Bolsonaro, que "Para que se consuma o tipo penal do art. 286 do CP não é necessário que o agente incentive, verbal e literalmente, a prática de determinado crime. Este delito pode ser praticado por meio de qualquer conduta que seja apta a provocar ou a reforçar em terceiros a intenção da prática criminosa."

  • II- esse crime é determinado. Por exemplo: Incitar a multidão a quebrar as vidraças das lojas no centro da cidade.NÃO SE CONFIGURA O DELITO SE HOUVER INCITAÇÃO VAGA OU GENÉRICA, porém, os meios de execução não precisam ser ditos 

    .

    III- acredito que quando voce defende uma tese, você apenas expõe a sua opinião. Além disso,  "Deve ser descartado ambientes reservados, como empresas, ambiente familiar, a incitação feita nesses ambientes, não incide nesse tipo penal."

    .

    IV-O crime vai se consumar quando o agente incitar publicamente e com isso vai colocar em risco a paz pública e vai acabar gerando uma sensação de medo na sociedade 

  • I- correto. Necessário que a incitação se faça diante de um certo número de pessoas e que a incitação não seja de forma vaga, genérica, mas que o agente incite o público a praticar crimes específicos. Incitamento genérico torna a conduta atípica. 

     

    II- falso. O agente não precisa expôr como o crime deva ser praticado, a simples incitação em público da prática de crime determinado já configura o delito do art. 286. 

     

    III- falso. A defesa de tese sobre a possibilidade da prática da eutanásia é exercício das liberdades constitucionais de manifestação de pensamento e expressão (STF, ADIN nº 4.274-DF). Mirabete leciona que "não há crime quando o agente apenas faz a defesa de uma tese sobre a ilegitimidade ou ausência de razão da incriminação de tal ou qual fato, como, por exemplo, do homicídio eutanásico, do aborto, uso de entorpecentes etc." (MIRABETE, Julio Fabbrini. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1804).   

     

    IV- falso. O crime do art. 286 está consumado com a incitação ao público da prática de determinado crime e isso seja percebido pelas pessoas. A lição de Mirabe é que "consuma-se o crime com a simples incitação pública, desde que tome conhecimento dela um número indeterminado de pessoas, embora dirigida a pessoas determinadas" (MIRABETE, Julio Fabbrini. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1805). Ou seja, não é necessário que as pessoas que foram instigadas pratiquem o delito levantado pelo incitador. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Gab. D

    Duas coisas que vcs precisam saber...

    A incitação ao crime, nos termos do artigo 286 do CP, destina-se ao estímulo de um número indeterminado de pessoas à prática de crime determinado e futuro, sendo que a apologia ao crime e ao criminoso, nos termos do artigo 287 do CP, diz respeito ao delito passado, haja vista que se faz publicamente elogio ou exaltação a fato criminoso ou a autor de crime

    Atenção: na Incitação ao Crime, não constitui conduta típica quando a incitação visa a prática de contravenção penal ou ato apenas imoral; o mesmo acontece no delito de Apologia de crime ou Criminoso, visto que não se tipifica o comportamento daquele que se refere a contraventor ou praticante de atos meramente imorais, traduzindo a estrita legalidade prevista nos arts.

    Síntese:

    Incitação ao crime: crime determinado e pessoas indeterminadas 

    Apologia ao crime: crime passado e pessoa determinada.

    Bons estudos!

     

  • A questão exigiu o conhecimento relativo ao crime de incitação ao crime, previsto no art. 286 do Código penal, no título dos crimes contra a paz pública.

     O crime do art. 286 do Código Penal consiste em “incitar, publicamente, a prática de crime”.

    Item I – Certo. De acordo com a doutrina de Cleber Masson “A incitação deve relacionar-se com a prática de crime determinado (...)”.

    Item II – Errado. Ainda de acordo com a doutrina de Cleber Masson, não é necessário “a indicação dos meios de execução a serem empregados ou as vítimas dos delitos a serem perpetrados”.

    Item III – Errado. A defesa da tese sobre a possibilidade da prática da eutanásia é um direito do cidadão (direito de expressão). O que não pode é a prática e a incitação à prática da eutanásia.

    Item IV – Errado. O delito de incitação ao crime é formal e consuma-se no momento que o agente incita publicamente a prática de crimes.

    Assim, apenas o item I está correto.

    Gabarito, letra D

    Referências Bibliográficas:

    MASSON, cleber. Direito Penal: parte especial: arts. 213º a 359-h. 8. Ed.  São Paulo: Forense: Método, 2018


  • Acrescento:

    O incitamento genérico = Não há crime

    " para que se caracterize o delito não basta que o agente incite publicamente a prática de delitos de forma genérica, devendo apontar fato determinado " ( Sanches )

    " não se configura nas hipóteses em que o agente simplesmente apresenta uma tese de que certa conduta deve ser descriminalizada"

    "Incitação e apologia = devem ser relacionadas a crimes e não contravenções "


ID
1667308
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de condescendência criminosa

Alternativas
Comentários
  • Importante observar que a doutrina majoritária entende ser inadmissível a tentativa no crime de condescendência criminosa. Nesse sentido, a letra A também estaria correta.


    Tratando-se de crime omissivo próprio, a tentativa é inadmissível, segundo a orientação que adotamos.

    Código Penal comentado. Cezar Bitencourt.


    Dá-se a consumação com a simples omissão, ou seja, ciente da infração, o agente não toma qualquer providência para responsabilizar o funcionário, ou não comunica o fato à autoridade competente, se não tiver atribuição para fazê-lo. A tentativa é inadmissível.

    Código Penal comentado. Fernando Capez.




  • Sacanagem, uma questão assim... Mais de uma alternativa correta! Muita divergência doutrinária!!!

  • Para revisar:

    Crime comissivo exige uma atividade concreta do agente, uma ação, isto é, o agente faz o que a norma proíbe (ex: matar alguém mediante disparos). O crime omissivo distingue-se em próprio e impróprio (ou impuro). Crime omissivo próprio é o que descreve a simples omissão de quem tinha o dever de agir (o agente não faz o que a norma manda. Exemplo: omissão de socorro – CP, art. 135). Crime omissivo impróprio (ou comissivo por omissão) é o que exige do sujeito uma concreta atuação para impedir o resultado que ele devia (e podia) evitar. Exemplo: guia de cego que no exercício de sua profissão se descuida e não evita a morte da vítima que está diante de uma situação de perigo. O agente responde pelo crime omissivo impróprio porque não evitou o resultado que devia e podia ter evitado.

    GOMES, Luiz Flávio. Direito penal: parte geral: volume 2. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 525.

  • condescendência criminosa:

    não admite tentativa

    não admite a modalidade culposa

    é crime omissivo próprio

    só é praticado por superior hierárquico

  • o crime não é praticado SÓ por superior hierárquico: se o funcionário não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente também é caracterizada a condescendência criminosa


ID
1667311
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Quanto ao conceito, origem e evolução legislativa da Seguridade Social no Brasil é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    CF/88

    (...)

    Art. 194º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

  • ALTERNATIVA "C" INCORRETA
    a) CORRETA - Marco inicial da previdência social (PS) BR (devido ao desenvolvimento e à estrutura que a PS passou a ter) → Lei Eloy Chaves – Decreto Legislativo 4682 (24/01/1923) → instituiu as Caixas de Aposentadoria e pensões (CAPs) para os ferroviários. → não foi o 1º diploma legal sobre PS

    b) CORRETA - Constituição de 1934 → primeira a trazer a forma tripartite de custeio → também a primeira a utilizar o termo previdência.

    c) INCORRETA - Lei 8212/91, art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. (ou art. 194 da CF, conforme trazido pelo colega).


    d) CORRETA -  CF, art. § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,   assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

    e) CORRETA - CF, art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. [...]VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
  • Pessoal, cai muito em prova o conceito de Seguridade Social do artigo 194, CF


    Dessa normativa devemos estar atentos a duas questões importantes:


    1) As ações na área da saúde, previdência e assistência social não são autônomas, são integradas!


    2) As ações e iniciativas não são somente de responsabilidade do Poder Público, mas também da sociedade. 



    Art. 194, CF. A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.


    Fonte: Professor Hugo Goes


  • Conforme a CF1988:

    Art. 194, CF. A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Conforme o artigo acima, a seguridade integra a saúda, a previdência social e assistência social.

    Resposta errada: C

  • Gabarito C

    A Seguridade Social, nos termos do art 194 da CF, "compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade , destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e a assistência social".

  • Galera,seguinte:

    - Apenas com a informação que a Saúde + Previdência Social + Assistência Social são formados pela Seguridade Social seria capaz de responder a questão corretamente,identificando a alternativa errada.

    Atenção e sucesso na aprovação.

  • O Sistema Securitário Brasileiro compõe as áreas da Saúde, Previdência e Assistência Social.

  • engloba a saúde SIMMMMMMMMMMMM.

  •  A LETRA "C", ESTÁ ERRADA  A SAÚDE FAZ PARTE SIM.  LIVRO DIREITO PREVIDENCIÁRIO DE  WAGNER BALERA. CAPITULO 1, NOÇÃO GERAL DE SEGURIDADE SOCIAL. 

  • Discordo do item B que fala que a CF de 1934 foi a primeira a tratar de "direitos previdenciários" quando, na verdade, já se falava em aposentadoria, que é benefício previdenciário, na Constituição de 1891, concedida aos funcionários públicos.

  • Seguridade Social 

    --> saúde 

    --> previdência social 

    --> assistência social 

  • A Seguridade Social engloba as três áreas: Saúde, Assitência Social e Previdência. 

  • Seguridade social:

    Previdência
    Assistência
    Saúde
  • Essa questão tinha que ser anulada. A alternativa "b" também está errada. Na CF de 1891 já havia previsão de benefício previdenciário, aposentadoria aos servidores que ficavam invalidos a serviço da nação

  • A questão deveria ser anulada pois na gestão administrativa da Seguridade o modelo quadripartite é formado por: Estado/Governo, trabalhadores, aposentados em órgãos (colegiados) e empregadores.

  • ATENÇÃO:

    LETRA B ESTÁ ESTRANHA. DIZER QUE FOI A PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO A TRAZER O TERMO "PREVIDÊNCIA" É UMA COISA. 

    AGORA, DIZER QUE FOI A PRIMEIRA A FAZER ALUSÃO EXPRESSA AOS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS É OUTRA COISA.

  • C

    A Saúde também faz parte da Seguridade Social.

  • SEGURIDADE SOCIAL= Ter PAS 
    (Previ.) (Assis.) (Saúde)

  • A saúde não é só administrada pela União,mas por todos os entes federados, é descentralizada, regionalizada e hierarquizada. Os estados e municípios podem legislar sobre o tema respeitando as leis 8212 e 8213. 

  • A B está incorreta.Fato.

  • a) CORRETA

    O grande destaque na vigência da CF 1891 foi a "lei eloy chaves",
    implantada através do decreto legislativo nº 4.682, de 24 de janeiro
    de 1923, tida como marco inicial da previdência social no Brasil.

    D4.682: "Crea, em cada uma das emprezas de estradas de ferro existentes no paiz,
    uma caixa de aposentadoria e pensões
    para os respectivos ernpregados"

     

    b) CORRETA

    CF/34, art 121, h: "assistência médica e sanitária ao trabalhador e à gestante, assegurando a esta
    descanso antes e depois do parto, sem prejuízo do salário e do emprego, e instituição de previdência,
    mediante contribuição igual da União, do empregador e do empregado, a favor da velhice, da invalidez,
    da maternidade e nos casos de acidentes de trabalho ou de morte"

    CF/34, art 10, "Compete concorrentemente à União e aos Estados:",

    inciso II: "cuidar da saúde e assistência públicas"

     

    d) CORRETA

    LDO - lei de diretrizes orçamentárias tem como a principal finalidade orientar a

    elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do

    Poder Público (incluindo executivo, legislativo, judiciário) e as empresas públicas e autarquias.

    Busca sintonizar a LOA - lei orçamentária anual com as diretrizes, objetivos e metas da

    administração pública (...).

     

    e) CORRETA

    CF/88, art 194, inciso VII: "caráter democrático e descentralizado da administração, mediante ..."

  • Gabarito Letra C

     

    Mas realmente a letra B também está incorreta, já que a Constituição de 1891 instituiu a aposentadoria por invalidez aos funcionários públicos que se acidentassem a serviço do país.

     

    FCC é muito apelativa quanto a cargos complexos, consegue ser pior que o Cespe, porém como o gabarito da letra C é "muito" errado fica fácil acertar a questão.

     

    Bons estudos!

  • Gabarito: Letra C

    Resposta:

    a) CORRETA

    A Lei Eloy Chaves (LEC) é o principal marco normativo da Seguridade Social no Brasil, ao criar as Caixas de Aposentadoria e Pensão (CAP) nas empresas de estrada de ferro. 

    b) CORRETA

    A Constituição de 1934 instituiu a forma de custeio tripartite da Previdência Social (Estado, empregadores e trabalhadores), além de ser a primeira a empregar o termo "Previdência Social" em seu texto. 

    c) ERRADA

    CF, Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Ou seja, a saúde também faz parte do sistema da Seguridade Social. 

    d) CORRETA

    CF, Art. 195, § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,      assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

    e) CORRETA

    CF, Art. 194, VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • ALTERNATIVA "C" INCORRETA


    a) CORRETA - Marco inicial da previdência social (PS) BR (devido ao desenvolvimento e à estrutura que a PS passou a ter) → Lei Eloy Chaves – Decreto Legislativo 4682 (24/01/1923) → instituiu as Caixas de Aposentadoria e pensões (CAPs) para os ferroviários. → não foi o 1º diploma legal sobre PS

    b) CORRETA - Constituição de 1934 → primeira a trazer a forma tripartite de custeio → também a primeira a utilizar o termo previdência.

    c) INCORRETA - Lei 8212/91, art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. (ou art. 194 da CF, conforme trazido pelo colega).

     


    d) CORRETA -  CF, art. § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,   assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

    e) CORRETA - CF, art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. [...]VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

  • C - O sistema securitário social brasileiro consagra a proteção do indivíduo contra riscos que possam surgir em relação à previdência social e à assistência social, não abrangendo a saúde, que é tratada com exclusividade pela União, através do Ministério da Saúde. 

     

    Gabarito: C

  • EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA PREVIDÊNCIA

     

    1 - Marco Inicial mundial da Previdência: Lei dos Seguros Sociais (1883, Alemanha, propugnada por Otto Von Bismarck);

    2 - Marcos Constitucionais da Previdência: Constituições do México (1917) e da Alemanha (1919);

    3 – No Brasil: a Constituição imperial (1824) apenas estabeleceu os denominados "Socorros Públicos";

    3.1 - No Brasil: a Constituição de 1891 foi a primeira a prever um benefício previdenciário (aposentadoria por invalidez aos funcionários públicos);

    3.2 - No Brasil: prevalece o entendimento doutrinário de que a Previdência nasceu com a Lei Eloy Chaves (1923) - criação das caixas de aposentadorias e pensões para os ferroviários;

    3.3 - No Brasil: previdência pública tem início em 1933, através do Decreto 22.872 que criou o Instituto de Previdência dos Marítimos - IAPM;

    3.4 – No Brasil: Constituição de 1934 previu o tríplice custeio;

    3.5 – No Brasil: Constituição de 1946 previu, pela primeira vez, a expressão “Previdência Social”;

    3.6 – No Brasil: com a Constituição de 1988, evoluiu-se para a Seguridade Social

    É correto dizer que a Lei Eloy Chaves é considerada o marco da previdência social no Brasil. Mas isso não significa que tenha sido a primeira lei. exemplo de leis anteriores:

    1891 – Constituição. Criou aposentadoria por invalidez para servidores públicos.

    1919 – Seguro obrigatório de acidentes do trabalho.

  • Temos que encontrar a alternativa incorreta.

    A) É considerado um marco na história da Previdência Social a denominada "Lei Eloy Chaves" que determinou a criação de Caixas de Aposentadoria e Pensões para trabalhadores ferroviários. CORRETO.

    A Lei Eloy Chaves é o marco da previdência social no Brasil, pois foi responsável pela criação das Caixas de Aposentadorias e Pensões dos trabalhadores ferroviários em 1923.

    B) Em 1934, pela primeira vez uma Constituição do Brasil faz alusão expressa aos direitos previdenciários, instituindo o modelo tripartite suportado pela União, pelos empregados e empregadores, além de garantir mínima proteção em face da velhice, invalidez, maternidade, acidente de trabalho e morte. CORRETO.

    A Constituição de 1934 foi a primeira a tratar de direitos previdenciários. Além disso, introduziu a forma tríplice de custeio, bem como a proteção mínima em face da velhice, invalidez, maternidade, acidente de trabalho e morte.

    C) O sistema securitário social brasileiro consagra a proteção do indivíduo contra riscos que possam surgir em relação à previdência social e à assistência social, não abrangendo a saúde, que é tratada com exclusividade pela União, através do Ministério da Saúde. ERRADO – GABARITO.

    Reescrevendo: O sistema securitário brasileiro consagra a proteção do indivíduo contra riscos que possam surgir em relação à previdência social, à assistência social e à saúde.

    D) O plano de ação das áreas que envolvem a Seguridade Social será integrado e deve estar expresso na Lei de Diretrizes Orçamentárias que fixará as metas e prioridades do sistema, assegurando a cada área a gestão dos seus recursos. CORRETO.

    Conforme o art. 195, § 2º:

    Art. 195 [...]

     § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

    E) A Seguridade Social terá caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação de trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados. CORRETO.

    É exatamente o que dispõe o art. 194, parágrafo único, inciso VII, observe:

    Art. 194 [...]

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Resposta: C

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a história da previdência social. Ressalta-se que a questão requer a identificação da assertiva incorreta.

     

    A) A Lei Eloy Chaves criou a caixa de aposentadoria e pensões, conforme prevê o art. 1º do Decreto Legislativo 4.682/1923.

     

    B) A Constituição de 1934 inovou ao estabelecer a tríplice fonte de custeio, e ainda, à época denominada somente Previdência, sem a utilização do termo Social.

     

    C) Inteligência do art. 194 da Constituição, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    D) A assertiva está de acordo com disposto no art. 195, § 2º da Constituição.

     

    E) A assertiva está de acordo com disposto no art. 194, parágrafo único, inciso VII da Constituição.

     

    Gabarito do Professor: C


ID
1667314
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O princípio constitucional com dupla dimensão, uma objetiva atinente aos fatos sobre os quais incidirão contribuições e outra subjetiva relativa às pessoas naturais ou jurídicas que verterão as contribuições, cujo objetivo é a diminuição do risco do sistema protetivo é o da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Diversidade na base de financiamento

    O artigo 195 da CF traz algumas formas de contribuições para a seguridade social e algumas delas específicas para a previdência social, como as das empresas sobre remunerações e as dos trabalhadores. Diversas fontes de custeio são essenciais para a garantir que todas as prestações previdenciárias, assistenciais e de saúde serão implementadas. Não há sistema que perdure apenas com uma fonte, pois se essa diluir a ruína é a certeza.

    Para Wagner Balera, Há uma dupla dimensão. Para tanto, pode-se falar numa diversidade objetiva e atinente aos fatos sobre os quais incidirão as contribuições, quanto numa diversidade subjetiva, relativa a pessoas naturais ou jurídicas que verterão contribuições

    Dependerá da atividade inventiva do legislador complementar (art. 195, § 4º, c/c o art. 154, inciso I, da CF) a elaboração de novas fontes de custeio que, no futuro, serão indispensáveis à expansão do sistema protetivo.

    bons estudos

  • É só uma forma difícil de nomear o principio da diversidade na base de financiamento.

  • Meio doida, mas deu para entender e marquei letra b.

  • Muito interessante, pois cabe pensar que seria a solidariedade, mas se entendermos que uns contribuem para que outros possas usam, começamos a entender esse principio e marcaremos a B.

    A seguridade social devera obrigatoriamente ser financiada por toda a sociedade, mediante recursos provenientes da união, estados, df e municípios, das empresas, dos trabalhadores,

  •  O princípio da diversidade na base de financiamento tem como escopo essencial a diminuição do risco do sistema securitário para que se mantenha sólido e não vulnerável à "quebra".

    O início da questão é um pouco confusa, mas quando se fala sobre a diminuição do risco do sistema protetivo...é batata!!!

  • Ate que enfim a FCC saiu do copia e cola

  • Acertei por causa do "PESSOAS JURIDICAS "   

  • Bastou ler no final: cujo objetivo é a  diminuição do risco do sistema protetivo. Esse trecho só reforçou que era o princípio da diversidade da base de financiamento, pois devem haver várias fontes de custeio para que a seguridade social fique menos suscetível a um déficit (caso a base de financiamento não fosse diversificada).

  • Fi...Seguinte:

    A diversidade da base de financiamento é dividida em 2 partes:


    Subjetiva: Vários sujeitos financiam o sistema da seguridade social

    Objetiva: Vários fatos geram a incidência de contribuição


  • Bem legal essa questão.

    Como pessoas naturais físicas e jurídicas verterão as contribuições, está se referindo à diversidade na base de financiamento da seguridade social.

    B

  • Jurava que era solidariedade...obrigado pelos comentários!

     

  • Princípio da contrapartida = Pré-existência do custeio

    CF. Art. 195, § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

     

    Bons Estudos!!!

     

  • Falou em diminuição dos riscos do sistema protetivo, trata-se de diversidade da base de financiamento.

  • ENCAIXARIA MELHOR O PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMNETO, MAS

    diversidade da base de financiamento TAMBÉM NÃO TÁ ERRADO.

  • Ronesio eu também pensei isso no começo, mas foi porque eu li a questão muito rápido e me f...

    O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento também tem o lado objetivo (cobertura dos riscos sociais) e o lado subjetivo (atendimento das pessoas que mais necessitam), mas quando a questão fala nas "pessoas naturais ou jurídicas que verterão as contribuições" aí não resta dúvida que é a diversidade da base de financiamento, pois pessoas jurídicas não recebem benefícios, logo só podem contribuir.

  • Esse trecho "cujo objetivo é a diminuição do risco do sistema protetivo" ajuda a resolver:

     

    Gabarito Letra B

  • UNI     UNI       SEI        DICA

     

    UNI  -    versalidade da cobertura e do atendimento

     

    Q553930

    De acordo com o princípio da universalidade da cobertura, todas as situações que representam riscos sociais devem estar compreendidas no âmbito de proteção do sistema de seguridade.

     

    UNI -   formidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais

     

    S   -    eletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

    Q622151   Q597345

    A ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados está consagrada no princípio constitucional da seletividade e distributividade na prestação dos serviços e benefícios. 

     

    E  -    quidade na forma de participação no custeio

     

    I  -    rredutibilidade do valor dos benefícios

    ...........................

    DI - versidade da base de financiamento

    Q625052   

    Diversidade da base de financiamento refere-se à busca da seguridade social pela pluralidade de recursos, com participação individual e social e decorre do solidarismo social, pelo qual devem ser adotadas técnicas de proteção social e conjugados esforços de todos para a cobertura das contingências sociais.  

     

     

    CA-    ráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

    VIDE  Q669447

    -    Preexistência do custeio em relação ao benefício ou serviço para que haja previsão anterior da fonte de recursos que financiará a criação ou ampliação de qualquer benefício ou serviço da previdência pública.

     

    ................................................

    PRINCÍPIOS NÃO POSITIVADOS 

    > Contraditório e ampla defesa

    > Orçamento diferenciado

    > Solidariedade 

     

    Q623161

     

    O princípio da contrapartida: pode ser definido como a diretriz que impõe a existência de prévia fonte de custeio para que um benefício ou serviço da seguridade social seja criado ou majorado. 

     

     

     

     

    VIDE   Q650365    Q580081

     

    SPA-    Só a PREVIDÊNCIA tem CARÁTER CONTRIBUTIVO  (Não inclui saúde e assistência social)

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR:

    Embora, inclua a Saúde e assistência social. Somente a PREVIDÊNCIA tem caráter contributivo !

    Q560810

    Os princípios orientadores das políticas de seguridade social incluem a universalidade, principalmente na saúde; a uniformidade e a equivalência na previdência urbana e rural; a irredutibilidade do valor dos benefícios; e a diversidade da base de financiamento. c

    A Seguridade Social (SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL e PREVIDÊNCIA) tem como um de seus pressupostos: a NÃO vinculação entre benefício e contribuição;

  • Ao meu ver, a descrição do enunciado também se enquadraria no princício da SOLIDARIEDADE, elaborado pela doutrina. No entanto, a questão pede o princípio CONSTITUCIONAL, sendo que o artigo 194, CF prevê apenas seis princípios, dentre os quais encontra-se a DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO.

     

  • Que redação confusa a dessa questão :(
  • DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO:

    - As fontes de financiamento devem ser a mais diversas possíveis, buscando diminuir os riscos do sistema protetivo.

    - A diversidade da base de financiamente busca atingir maior número de pessoas (dimensão subjetiva - quem vai contribuir) e maior número de atividades (dimensão objetiva - sobre as quais incidirão as contribuições). Assim, evita-se que se onere por demais uma única classe social ou um ramo da economia. Dessa forma, o melhor e mais seguro para o sistema de seguridade social é ter uma base de financiamento diversa.

  • OBSERVAÇÃO! MITIGAÇÃO DA DIVERSIDADE DE BASE DE FINANCIAMENTO

    CF/88 Art. 195 (...) § 13. Aplica-se o disposto no § 12 (A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do caput, serão não-cumulativas) inclusive na hipótese de substituição gradual, total ou parcial, da contribuição incidente na forma do inciso I, a, pela incidente sobre a receita ou faturamento.

    CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA/FATURAMENTO

    Esse dispositivo prever a possibilidade de uma contribuição ser gradualmente substituída por outra. Qual é a contribuição que poderá ser substituída? É a contribuição sobre a folha de salários.

    A contribuição sobre a folha de salários pode ser substituída pela contribuição sobre a receita ou faturamento. E essa substituição tem que ser gradual, total ou parcial.

    Mas por que a Constituição permitiu a substituição?

    A contribuição sobre a folha de salário tem uma desvantagem enorme, porque onera a mão de obra. Ou seja, a mão de obra brasileira fica ainda mais cara. Encarece o custo do trabalhador brasileiro, que já é muito caro em razão de outros encargos sociais.

    De outro lado, a contribuição sobre a receita ou faturamento é desvinculada da mão de obra trabalhadora. É o que a empresa produz, vende de mercadorias e serviços.

  • A Seguridade Social visa financiar a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde. Mas quem é que vai custear a seguridade social? Quem vai financiar a seguridade social são várias pessoas (diversidade subjetiva).

     

    Contudo, a diversidade de financiamento da seguridade social não é apenas subjetiva. Também é objetiva. A diversidade de financiamento objetiva significa que a seguridade social é custeada em larga medida através de recursos provenientes das contribuições sociais.

     

    E essa contribuições são devidas em razão de quais fatos?

     

    Exemplo disso se dar com as empresas, que os seguintes fatos geram contribuição:

    >> Ter receita gera a incidência da contribuição;

    >> Ter lucro gera incidência da contribuição;

    De acordo com o artigo 195, incisos I, II, III e IV, da CF/88, temos a diversidade de financiamento subjetivo. E nas alíneas a, b, e c, do inciso I, do artigo 195, temos a diversidade de financiamento objetivo. Vejamos:

     

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

    Diversidade de financiamento subjetivo: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei,

     

    Diversidade de financiamento objetivo incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro

     

     Diversidade de financiamento subjetiva: II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; III - sobre a receita de concursos de prognósticos; IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. 

     

    Dessa forma, a seguridade social é suportada por várias pessoas, e essa várias pessoas pagam contribuição sobre vários fatos geradores diferentes.

  • Resposta: LETRA B

     

    Segundo o princípio da diversidade na base de financiamento, o financiamento da seguridade social deverá ter diversas fontes, de modo a assegurar o sistema como um todo, evitando que eventuais crises em determinados setores possam prejudicar drasticamente a arrecadação. Além disso, tal princípio conta com uma dupla dimensão: objetiva quanto aos fatos sobre os quais incidem contribuições e subjetiva quanto às pessoas que contribuirão.

     

    Fonte: pontodosconcursos

     

     

    => Quanto aos demais princípios trazidos nas outras alternativas:

     

    - Princípio da Contrapartida (ou princípio da preexistência de custeio): "Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total". (Art. 195, § 5º, CF) 

     

    - Caráter democrático e descentralizado de gestão: A gestão da seguridade social será quadripartite, de índole democrática e descentralizada, envolvendo os trabalhadores, os empregadores, os aposentados e o poder público. (Art. 194, §único, VII, CF)

     

    - Equidade na forma de participação no custeio: "O custeio da seguridade social deverá ser o mais amplo possível, mas precisa ser isonômico, devendo contribuir e maneira mais acentuada aqueles que dispuserem de mais recursos financeiros, bem como os que mais provocarem a cobertura da seguridade social." (Curso de Direito e Processo Previdenciário - Frederico Amado)

     

    - Solidariedade: "Solidariedade quer dizer cooperação da maioria em favor da minoria, em certos casos, da totalidade em direção a individualidade. Dinâmica a sociedade, subsiste constante alteração dessas parcelas e, assim, num dado momento, todos contribuem, e, noutro, muitos se beneficiam da participação da coletividade". (Curso de Direito Previdenciário - Wladimir Novaes Martinez)

  • Acertei quando li " diminuição do risco do sistema protetivo"

  • Achei que fosse equidade na forma de participação no custeio.
  • Me confundi também pensando que se tratava de capacidade contributiva (equidade), mas a "diminuição do risco do sistema protetivo" não deixa dúvida de que se trata da diversidade do financiamento.

  • A questão está se referindo a letra B) diversidade na base de financiamento.

    O enunciado pode parecer complicado, contudo, atente-se para o fato de que o objetivo é a diminuição do risco do sistema protetivo. Portanto, conclui-se que o princípio é a diversidade na base de financiamento, pois o propósito do princípio em questão é manter o sistema da seguridade social funcionando.

    Ademais, com a aplicação do princípio da diversidade da base de financiamento é possível determina os fatos sobre os quais incidirão contribuições (dimensão objetiva), bem como quem irá contribuir (dimensão subjetiva). 

    Resposta: B

  • O princípio constitucional da diversidade na base de financiamento tem dupla dimensão: uma objetiva atinente aos fatos sobre os quais incidirão contribuições e outra subjetiva relativa às pessoas naturais ou jurídicas que verterão as contribuições, cujo objetivo é a diminuição do risco do sistema protetivo.

  • FCC da banho na banca Cebraspe,a.mesma priveligia o concurseiro que estuda.

ID
1667317
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando os direitos relativos ao Regime Geral da Previdência Social insculpidos no texto constitucional federal é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência

    B) Art. 201 § 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei

    C) Art. 201 § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano

    D) Art. 201 § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar

    E) Art. 201 § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo

    bons estudos

  • Resposta: Alternativa A.


    Lembrando que a assertiva tratou da regra geral. Caso o segurado por RPPS seja afastado sem vencimento, poderá contribuir para o RGPS na qualidade de segurado facultativo. (art. 11 § 2º Decreto 3048/99).

  • Questão de procurador??? Mas que fim!

  • Logo de cara dá pra ver que a resposta é a letra A. Copia e cola da Lei 8213.

  • Resolvi a alternativa E isoladamente em um simulado. E errei por colocar como certa.

    art73. do decreto 3048/99

    § 4º  Ocorrendo a hipótese do § 1º, o valor do auxílio-doença poderá ser inferior ao salário mínimo desde que somado às demais remunerações recebidas resultar valor superior a este. 

    Claro que neste contexto, letra A concerteza. Só lembrando que aux. doença substitui remuneração e em casos especiais ( beneficio de aux doença do 1º emprego + remuneração do 2º =  MAIOR QUE 1 SAL. MINIMO ) o aux. doença pode sim ser menor que 1 Sal. Min.

  • Ótima colocação Jef MK.

  • É evidente que o gabarito é A. Porém, o entendimento cobrado na alternativa E é confuso. Há sim hipótese em que o valor do beneficio substitutivo será inferior ao mínimo! Numa prova onde o específico seja previdenciário esse gabarito não caberia, com certeza! 

  •  Decreto 3048/99

    Art.11     

    § 2º  É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

  • Até concordo com o gabarito, pois a letra "A" é sem dúvida letra de lei e a opção correta, por outro lado a letra "E" deixa a desejar, pois há sim hipótese em que o benefício que substitua o SC possa ser menor que o mínimo (auxílio doença de segurado que exerce duas atividades abrangidas pelo RGPS por exemplo), embora a regra geral seja a vedação. Como a questão é múltipla escolha o gabarito ta ok, mas se fosse uma questão de "certo" ou "errado" onde a letra "E" seria a questão envolvida, acredito que estaria correta...

  • Discordo da colocação  do Jef MK.

    Sim é  possível nas situações especiais que o benefício substitutivo do SC do segurado tenha valor inferior ao salário mínimo. Porém o erro creio eu estar quando coloca "ou ao rendimento do trabaho" neste caso não pode o benefício que substitua o SC ser inferior ao salário mínimo quando for pra suprir o rendimento do trabalho. (Art. 201 § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo)

    No  exemplo do auxilio doença o decreto é claro quando diz, "desde que somada às demais remunerações recebidas e resultar valor superior a este". ou seja aqui ele ja recebe um outro valor que somado da acima do Salário mínimo. No caso a alternativa E diz "rendimento do trabalho" ai só ser for acima do salário mínimo nunca inferior!

    art73. do decreto 3048/99

    § 4º  Ocorrendo a hipótese do § 1º, o valor do auxílio-doença poderá ser inferior ao salário mínimo desde que somado às demais remunerações recebidas resultar valor superior a este. 

  • Sobre a alternativa "e"

    Baseado na CF = NÃO EXISTE A POSSIBILIDADE  do valor do auxílio-doença poderá ser inferior ao salário mínimo.

    Baseado no decreto 3048 = EXISTE A POSSIBILIDADE  do valor do auxílio-doença poderá ser inferior ao salário mínimo

  • Constituição Federal:

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

    § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

    § 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei

    § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. 

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

    Vida à cultura democrática, Monge.


ID
1667320
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Seguridade Social é o principal instrumento de promoção da proteção social, sendo necessárias fontes de custeio e financiamento para sua manutenção. Conforme comando constitucional, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Conforme preconiza o art. 195 da CRFB/1988, a seguridade social será financiada

    por toda a sociedade, de forma direta e indireta. A forma indireta decorre dos recursos

    orçamentários que suprem eventuais deficiências na arrecadação, de modo que o

    pagamento de impostos também representa uma forma indireta de financiamento do

    sistema. Por outro lado, a sociedade financia a Seguridade de forma direta através das

    seguintes contribuições sociais:

    I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei,

    incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a

    qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;

    II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo

    contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência

    social de que trata o art. 201;

    III – sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV – do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

  • Gabarito Letra D

    A) Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais

    B) Errado, Emenda Constitucional n° 42/2003 NÃO aboliu a receita dos concursos de prognósticos da relação de financiadores, ao contrário, ela inseriu os importadores.
    Art. 195 III - sobre a receita de concursos de prognósticos

    C) Guarde para sempre: Exportador não paga quase nada de tributos (eles precisam ser competitivos, e não exportar tributo), apenas um valor insignificante a título de importo de exportação.

    D) CERTO: Art. 195 IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar

    E) Art. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho

    bons estudos

  • Gabarito D

    CF, Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    (...)

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

  • Com propriedade , toda a sociedade deverá financiar a seguridade social brasileira, de maneira direta ou indireta, ante o seu caráter universal que objetiva a proteção do povo contra os riscos sociais selecionados pelo legislador, consoante o interesse público, através de prestações na área da saúde pública, assistência e previdência social.

    Art 195 da CF, inciso IV.
    #estudaqueavidamuda.
  • D

    É o importador de bens ou serviços do exterior. 

  • A letra C, trocando exportador por importador, ficaria certo.

  •  

    IMportador --- IMposto ---- CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.

    obs: As contribuições socias não se confudem com impostos, ambos saõ espécies diferentes de tributos. Apenas um macete. 

  • Sobre a (C), o exportador possui imunidade em relação às contribuições sociais, assim como as EBAS (Entidades Beneficentes de Assistência Social - desde que estejam com as obrigações legais em dia). Ainda é exemplo de imunidade as aposentadorias e pensões pagas pelo RGPS.

     

    BONS ESTUDOS!

  • Fiquei em dúvida se é o Importador ou o Exportador que tem imunidade quanto à Contribuição Previdênciária!

  • o famoso PIS/COFINS importação.

  • "O exportador fazem parte do rol constitucional de contribuições." 

    é de chorar essa redação.

  • As contribuições a cargo da empresa, provenientes do faturamento (PIS/COFINS) e do lucro (CSLL), destinadas à


    seguridade social, são arrecadadas pela  Receita


    a) Sobre o faturamento:

    0,65% para o PIS (Programa de Integração Social) e  3,00% para a COFINS , em regime cumulativo e

     

    1,65% para o PIS  e         7,60% para a COFINS, em regime não cumulativo

     


    b) Sobre o Lucro Líquido:

    9,00% para CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

     

     

    As Contribuições Sociais e de Intervenção no Domínio Econômico:


    I - Não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação (imunidade);

     


    II - Incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços,


    III - Poderão ter alíquotas:


    “Ad valorem”, tendo por base o faturamento, receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro,


    Específica, tendo por base a unidade de medida adotada.

     

     As contribuições sociais não respeitam a Anterioridade Anual, ou seja, não precisam aguardar o início do exercício seguinte

    mas  devem respeitar a Anterioridade Nonagesimal -  deverá aguardar 90 dias para iniciar a cobrança dessas.

     


    Quanto às operações de comércio exterior, a própria CF informa que as Contribuições Sociais não serão devidas nas operações de


    exportação, ou seja, as exportações serão imunes a essa tributação.

     

    E por fim, essas contribuições incidem normalmente nas operações de importação

     

     

    Salário Educação -  não foi instituído para financiar a Seguridade Social.

     

    A Contribuição Social do Salário Educação prevista na CF -   alíquota de 2,5% sobre o valor total das remunerações pagas ou

    creditadas  pelas empresas, a qualquer título, aos segurados empregados, ressalvadas as exceções legais.

     

    Essa contribuição é destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para

    o financiamento da educação básica pública E educação especial, desde que vinculada à educação básica.

     

     

    Até o final de 2023,  30 % das receitas oriundas de Contribuições Sociais e CIDEs serão desvinculadas,

    ou seja, serão utilizadas para cobrir despesas distintas as quais estão previstas.

     

    ( Contribuições Sociais não financiarão integralmente a Seguridade Social até 2023 )

     

    Entre as Contribuições Sociais, existe uma exceção, o Salário Educação, que não sofrerá desvinculação.

     

     

    Tal dispositivo, alterado pela EC  93/2016, mitiga o disposto no Art. 167 CF, senão vejamos:

     

    "É vedada a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o Art. 195 CF  (Cota Patronal da Empresa sobre a

    Folha de Salários e  Contribuição Social do Trabalhador) para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do RGPS"

     

     

  • Letra D

    acertei pelo comando da do item, essa palavra no final é financiador hum, me deixou na dúvida, mas como é de múltipla escolha marquei, e siga em frente sem medo. Agora quando for a CESPE do tipo Certo ou Errado, deixe em branco.

    D) O importador de bens ou serviços do exterior, ou de que a lei a ele equiparar, é financiador.

    CF/88

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 

    IV – do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. 

    Mano é a FCC essa banca exigir do candidato a interpretação no pé da letra, e sempre ela deixa vc em dúvida entre dois itens.

  • GABARITO: LETRA D

    DA SEGURIDADE SOCIAL

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

    FONTE: CF 1988

  • Pra não confundir Importador ou Exportador?

    F I nanciamento da seguridade ==> I mportador


ID
1667323
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Quanto ao custeio da Seguridade Social, conforme normas constitucionais e da legislação aplicável à matéria, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais
    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, NÃO INCIDINDO contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201

    B) Errado, salário de contribuição é a base de cálculo tributável das contribuições sociais devidas pelo segurado à Seguridade Social, onde serão aplicados as alíquotas das contribuições sociais, ao passo que valor da contribuição recolhida à Previdência Social é o montante efetivamente recolhido a esta instituição após a aplicação da alíquota sobre o salário de contribuição.

    C) CERTO: conceito de Salário de contribuição mostrei no item B, quando ao SC da doméstica:Lei 8.212 Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
    II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração

    D) Obviamente errado, vejamos a diferença:
    Salário de benefício : Base de cálculo para os benefícios previdenciários
    Salário de contribuição: Base de cálculo para as contribuições sociais

    E) Lei 8.212 Art. 28 § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês
    § 5º O limite máximo do salário-de-contribuição é de Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), reajustado a partir da data da entrada em vigor desta Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social

    bons estudos

  • Resumo da bíblia abaixo (brincadeira): gab. C

    A - Não incide contribuição sobre aposentadorias do RGPS;
    B - Salário de contribuição é a base de cálculo do Valor da contribuição;
    C - Correta;
    D - Salário de benefício = base de cálculo da renda mensal dos benefícios;  Salário de contribuição = Base de cálculo do valor das contribuições sociais;
    E - Existe limite mínimo e máximo >>> limite mínimo = inexistindo piso salarial, é igual ao salário mínimo(atualmente R$ 788);o limite máximo atualmente é R$ 4.663,78. (será novamente reajustado em janeiro de 2016).
  • Salário de contribuição é a base de cálculo tributável das contribuições sociais devidas pelo segurado à Seguridade Social.



  • Gabarito: C.

     

    O SC de contribuição do empregado doméstico constitui na remuneração auferida em carteira de trabalho, porém limitada ao teto.

  • salário-de-contrbuição é diferente de salário-de-beneficio..


    Salário-de-contrbuição é o valor sobre o qual incide a alíquota de contribuição para o INSS, Exemplo: 1.000,00 é o salário de contribuição do trabalhador; que corresponde exatamente ao seu salário do mês. Desses 1mil reais; o percentual de 8% será pago para a previdência, a título de contribuição.

    Já o salário-de-beneficio resulta da média aritmética dos salários-de-contribuição do trabalhador (a legislação optou por fazer a média a partir de julho de 1994). Exemplificando (pra tentar deixar mais fácil): Fulano tem 20 anos de contribuição pro INSS. Pra eu saber o salário-de-benefício dele preciso somar os salários dos 20 anos e dividir por 20 (isso é fazer uma média aritmética simples)... Digamos que encontrei o valor de 1.500,00 reais. Esse é o valor do salário-de-beneficio do segurado. Essa base de cálculo será utilizada para saber o valor da RENDA MENSAL  a ser recebida pelo segurado, quando do requerimento de beneficios no INSS.

    Ex1: Se o segurado estiver pleiteando um auxílio-doença, ele só vai receber 91% desse valor. Assim, a renda mensal do benefício dele será de R$ 1.365,00...
    ex2:Se o segurado estiver pleiteando uma aposentadoria por invalidez, o percentual é de 100% da média. Então o beneficio de aposentadoria por invalidez dele vai corresponder aos R$ 1500,00 reais.

    Perceba que o salário-de-beneficio e o salário-de-contribuição só tem uma coisa em comum: ambos são base de cálculo. O primeiro, para calcular o beneficio que o segurado estiver pleiteando; e o segundo, para calcular o valor da contribuição a ser descontada do trabalhador e repassada para o INSS.

  • Questão desatualizada, embora o artigo 28 da lei 8212 fale que o salário de contribuição do empregado doméstico seja sobre sua remuneração registrada na carteira de trabalho e previdêcia social, a lei complementar 150/2015 fala que a contribuição do empregado doméstico será sobre seu salário de contribuição. 

     

    Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela:          (Redação dada pela Lei n° 9.032, de 28.4.95)         (Vide Lei Complementar nº 150, de 2015)

     

    Art. 24.  A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:                  (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)

  • Salários de Contribuição previstos no art. 28 da Lei 8212:

    empregado e avulso -> a remuneração em uma ou mais empresas (inclui gorjetas, adiantamentos e utilidades).

    empregado doméstico -> a remuneração registrada na CTPS.

    contribuinte individual -> a remuneração em uma ou mais empresas ou de modo autônomo.

    segurado facultativo -> o valor por ele declarado.

  • Empregado e Trabalhador Avulso - sobre remuneração total

    Empregado Doméstico  - registrado na CTPS

    8,0%, 9,0% ou 11,0% do SC, a depender do valor do SC.



    Contribuinte Individual:

    20,0% (autônomo ou Empresa Beneficiente de Assistência Social) ou 11,0% (Empresa) do SC.

     


    Contribuinte Individual Condutor Autônomo ou seu Auxiliar:

    20,0% x BCR,  onde  a Base de Cálculo  = 20,0% do valor do serviço de transporte.

     


    Contribuinte Individual que abre mão do direito à aposentadoria por tempo de Contribuição:

    11,0% x salário mínimo.

     

    Contribuinte Individual MEI ou Segurado Facultativo, que abre mão do direito à aposentadoria por tempo de Contribuição:

    (sem renda, de âmbito residencial, com trabalho doméstico e de família de baixa renda)

     5,0% x salário mínimo.

     

     


    Segurado Facultativo - VALOR POR ELE DECLARADO

    20,0% do SC.

     

     


    Empresa: 20,0% x remuneração do empregado, do trabalhador avulso, do contribuinte individual (sem teto do RGPS), em regra.

     


    Empresa (Instituição Financeira):

    20,0% + 2,5% x remuneração do empregado, do trabalhador avulso, do contribuinte individual (sem teto do RGPS), em regra.

     


    Empresa (ME ou EPP):

    alíquota única, prevista em Lei complementar do SIMPLES que substitui

    8 tributos federais, sendo 4 contribuições sociais:  CSLL, PIS, COFINS e CPP (Cota Patronal).

     


    Empresa: 15,0% x valor bruto da nota fiscal do serviço prestado por Cooperativa de Trabalho.

    (Execução suspensa pela RSF n.º 10/2016 - Inconst. STF )

     

     


    Empresa:

    PIS: 0,65% (cumulativo) ou 1,65% (não cumulativo).

    COFINS: 3,00% (cumulativo) ou 7,60% (não cumulativo).

    CSLL: 9,00%.

     


    Empresa de TI:

    20,0%, com redução advinda do índice de receitas de exportação, ou seja,

    quanto mais exportações realizadas, menor será a alíquota da contribuição social devida.

     


    Empregador Doméstico:

    8,0% + 0,8% (GILRAT) x remuneração (com observância ao teto do RGPS).

     


    PRPF e Segurado Especial:

    1,2 % + 0,1% (GILRAT) x RBC

     

     

    Consórcio Simplificado de Produtores Rurais = PRPF:

    1,2% + 0,1% (GILRAT) x RBC.

     

     


    PRPJ:

    2,5% + 0,1% (GILRAT) x RBC.

     


    Agroindústria =  PRPJ:

    2,5% + 0,1% (GILRAT) x RBC.

     


    Cooperativa de Produção Rural:  

    quando contrata empregados exclusivamente para colheita da produção:

     

    2,5% + 0,1% (GILRAT), no caso em que a contratação for realizada por PJ

     

    1,2% + 0,1% (GILRAT), no caso em que a contratação for realizada por PF.

     

     

    Clube de Futebol Profissional:

    5,0% da receita dos jogos, dos patrocínios e das propagandas.

     


    Concursos de Prognósticos:

    100,0% Renda Líquida dos concursos de prognósticos,

    5,0% dos Prados de corridas e

    5,0% dos sorteios de números (loterias) - CAIXA - TOTOBOLA

  • Empregado domestico: lei. 8.212 art. 28 § 2º

    EXPLICAÇÃO RÁPIDA;

    ==> É o empregado que está declarado na carteira de trabalho

    ==>  O empregado Terá sempre a sua remuneração registrada na CLT e PRÊVIDENCIA SOCIAL. isso para não correr flaude.

     

     

  • S - SUPORTE CONCURSOS

    Não há incompatibilidade entre a LC 150 e a Lei 8.112. A questão não está desatualizada.

    A contribuição para a previdência é uma alíquota que incide sobre o salário de contribuição (LC 150). E qual é o salário de contribuição do doméstico? Aquele registrado na carteira de trabalho (Lei 8.112), respeitado o teto.

    São informações complementares.

    Bons estudos.


ID
1667326
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos, previsto na Constituição Federal e em legislação infraconstitucional,

Alternativas
Comentários
  • A letra d) é a casca de banana:

    STJ admite concessão de dupla aposentadoria em regimes diferentes (Fonte:www.stj.jus.br )

    É possível o recebimento de duas aposentadorias em regimes distintos. Esse é o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A concessão de dupla aposentadoria, de acordo com decisões da Corte Superior, depende da comprovação do desenvolvimento concomitante de atividades regidas em dois regimes de trabalho diferentes, ou seja, uma atividade no serviço público e outra na iniciativa privada. O solicitante deve atestar que contribuiu, efetivamente, para os dois regimes, pois a contribuição para os dois regimes distintos é obrigatória para a concessão de mais de uma aposentadoria.

    Segundo os ministros da Terceira Seção do STJ - órgão composto pelos membros das Quinta e Sexta Turmas, responsáveis pela análise de processos sobre temas previdenciários -, o entendimento que autoriza a concessão de dupla aposentadoria não viola os artigos 96 e 98 da Lei n. 8.213 /1991. É importante ressaltar que, se a contribuição tiver ocorrido em apenas um dos regimes de trabalho, a contagem do tempo servirá apenas para uma aposentadoria.


    Art 40 CF

    § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)


  • Gabarito Letra B

    apenas complementando

    A) Art. 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social

    B) CERTO: Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo

    C) Conforme o Art. 40 §13, farão parte do RGPS, e não do RPPS: Temporários, Empregados públicos (EP e SEM) e os ocupantes exclusivamente de cargos em comissão

    D) Art. 40 § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo

    Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI
    a) a de dois cargos de professor
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

    E) Com o advento da EC 41/2003, a CF não mais prevê a imunidade das aposentadorias e pensões concedidas pelo RPPS em relação às contribuições previdenciárias.Contudo, as aposentadorias e pensões do RGPS continuam imunes em virtude da aplicação do Art. 195, II
    Art. 195 II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201

    bons estudos

  • GABARITO B 

    (a) é aplicado ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
    Estes servidores são amparados pelo RGPS e se enquadram na categoria de segurados empregados. 

    (b) é assegurado aos servidores titulares de cargos efetivos de todos os entes da federação, incluídas suas autarquias e fundações. 

    Apesar de ser assegurado a todos os entes da federação o RPPS existem Municípios que por razões técnicas não teria um equilíbrio financeiro para custear tal regime 

    (c) será aplicado aos servidores ocupantes de cargos temporários ou de emprego público, sociedades de economia mista e empresas públicas. 
    Estes trabalhadores são regidos pela Lei das Consolidações de Trabalho - CTL, portanto se sujeitam ao RGPS

    (d) é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do Regime Próprio de Previdência Social, incluindo as hipóteses de cargos acumuláveis de professor.
    É permitida a percepção, desde que, haja compatibilidade de horários e que os requisitos para ambos os cargos sejam preenchidos. 

    (e) não haverá incidência de contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas nesse regime que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social. 
    Os aposentados e pensionistas, diferentemente do RGPS, contribuem para o RPPS 
  • E) Apenas complementando os dizeres do competente colega Renato, acredito que o fundamento da resposta da alternativa 'E' esteja previsto no Art. 40, § 18, da CF, vejamos:"Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003), ao passo que a alternativa preceitua que não incidirá.

  • Assertiva B)

    A) B) C)  O artigo 40 da CF/88 trata do regime previdenciário aplicável aos
    servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito
    Federal
    e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações. Esse regime
    previdenciário é denominado
    RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e
    difere do RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
    Enquanto o RPPS se aplica aos servidores públicos efetivos, o RGPS se
    aplica:

    => aos trabalhadores celetistas(CLT)
    => aos agentes públicos ocupantes exclusivamente de cargos em
    comissão
    Art. 40 § 13
    => aos ocupantes de empregos públicos e;
    => aos ocupantes de funções temporárias.

     Fonte: Prof. Ricardo Vale (Estratégia)

     

  • § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

    --- > Só é permitido um regime próprio de previdência para os servidores.

     

    --- > Só pode haver uma unidade gestora do regime próprio de previdência dos servidores para cada ente estatal.

     

    Exceto para a gestão do regime de previdência dos militares (Transferência para Inatividade art. 142, § 3º, X). Ou seja, de forma excepcional, a união tem mais de uma unidade gestora do regime próprio de previdência. Um regime para os servidores civis e outro para o servidor militar.

     

    Existem casos em que pode haver acumulação ou a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência próprio de que eles desfrutem:

     

    Importante lembrar que, de acordo com o art. 40, da CF/88, aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     

    O § 6º estabelece que ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.

     

    Ainda, de acordo com o art. 37 § 10, da CF/88, é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, RESSALVADOS os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • GABARITO LETRA B (ATUALIZADA - 27/05/2020)

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • Entendo que a questão está desatualizada em razão da EC 103/2019 que alterou o art. 40, § 2º

    § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16.          

  • B) É isso. Mas não é bem isso.

ID
1667329
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Dependente é toda pessoa física filiada ao Regime Geral da Previdência Social em razão do seu vínculo com o segurado principal. Quanto aos dependentes, não é necessária a comprovação dessa condição, em razão de presunção legal de dependência econômica,

Alternativas
Comentários
  • Os dependentes que tem presunção legal de dependência econômica são os dependentes da classe I.

    O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

  • Gabarito: E

    Lei 8.213/91

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;(Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)  (Vide Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

  • Os enteados e menores tutelados são equiparados a filhos ,logo são dependentes da Primeira Classe. Entretanto precisam comprovar dependência econômica.


    Atenção com as alterações.

    O irmão menor de 21 anos, mesmo que seja emancipado será dependente da 3ª classe  ATÉ O DIA 02/01/2016

    O irmão menor de 21 anos, que seja emancipado, deixa de ser dependente a partir do dia 03/01/2016

    Logo, se a prova for em Janeiro fiquem atentos

  • GABARITO E 



    (a) os filhos, enteados e tutelados até 25 anos de idade.  


    Os filhos, enteados e tutelados são dependentes de primeira classe, mas para isso é imprescindível que tenha menos de 21 anos caso não seja inválido. Obs: O menor sob guarda judicial foi excluído do rol de dependentes equiparados a filho. 



    (b) os pais desde que inválidos. 


    Os pais são dependentes de segunda classe e para fazer jus ao benefício previdenciário é necessário independentemente de ser inválido ou não comprovar a dependência econômica e a inexistência de dependentes da primeira classe. 



    (c) os netos, filhos ou enteados de qualquer idade, desde que universitários


    Os netos não se enquadram na lista de dependentes do segurado, e os filhos ou enteados precisam ter menos de 21 anos, desde que não sejam inválidos, e o fato de ser universitários em nada contribui para fins previdenciários. 



    (d) os irmãos desde que inválidos


    Os irmãos são dependentes de terceira classe e portanto precisam comprovar sua dependência mesmo que inválidos. 



    (e) o cônjuge, companheiro ou filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido. GABARITO 


  • Felipe, entendo que se o edital sair até 29/12/15 (o que muito provavelmente ocorrerá), a banca deve basear as questões na regra "antiga". 
    Quanto à questão, classifico-a como de nível de dificuldade baixo. E, só a título de lembrete: dependente é beneficiário indireto. Ocorre que, diferentemente do beneficiário direto (segurado) - cuja inscrição é concretizada logo após o devido processamento pela Dataprev da "primeira" GFIP entregue pelo responsável contratante (empresa, OGMO, empregador doméstico) ou após inscrição feita pelos próprios segurados: especial, C.I. e facultativo, através do pagamento da primeira contribuição -, o beneficiário indireto (dependente) só terá sua inscrição/filiação efetivamente reconhida pelo INSS quando do requerimento de prestação securitária social, quer seja um benefício como o auxílio-reclusão, quer seja um serviço como a reabilitação profissional. 

  • Questão muito fácil para prova de procurador.

  • Acertei a questão, porém achei mau elaborada, já que ainda que inválido, maior de 21 anos deve comprovar a invalidez.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:


    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:


    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015).

  • No momento o filho ou irmão tem que ser não emancipado e a emancipação não cessa a cota de pensão por morte.

  • Todos os dependentes da primeira classe não precisam comprovar dependência econômica em relação ao segurado. Esta dependência é presumida.

  • Pessoal, muito cuidado, pois nem todos os dependentes da classe I gozam de presunção de dependência econômica. Lembrem-se do menor tutelado e do enteado, além do ex-cônjuge/companheiro que recebe pensão alimentícia.

    Bons estudos!


  • LETRA E CORRETA 

    Lei 8.213/91

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

  • Pessoal uma dica: Assistam as aulas do professor Eduardo Tanaka no You tube. Ele vai dar todo o conteúdo do INSS gratuitamente !!! Vale muito a pena assistir !!

     

  • São estranhas essas questões da FCC em previdenciário. Dependente não é filiado ao RGPS.

  • - Segurados de 1ª classe (dependência econômica presumida): CÔNJUGE/COMPANHEIRO e FILHO menor de 21 anos, desde que não emancipado, ou inválido ou portador de deficiência mental/intelectual ou deficiência grave.
    - Segurados de 2º classe (precisa comprovar dependência econômica): os PAIS.
    - Segurados de 3ª classe (precisa comprovar dependência econômica): os IRMÃOS menores de 21 anos, desde que não emancipados, ou inválidos ou portadores de deficiência mental/intelectual ou  de deficiência grave.
    - OBS1: o ENTEADO e o MENOR TUTELADO são equiparados aos filhos, mas desde que comprovem a dependência econômica
    - OBS2:o MENOR SOB GUARDA não é dependente!

  • Nao entendi porque esta desatualizada a questao. 

  • Anita Concurseira, os dependentes possuem filiação indireta com RGPS, não é errado falar que eles possuem filiação, pois a mesma esta ligada a filiação direta do segurado.

  • Sempre resolvo algumas questões desatualizadas e na verdade algumas não estão...

  • O CÔNJUGUE, COMPANHEIRO ou FILHO NÃO EMANCIPADO, MENOR DE 21 ANOS OU INVÁLIDO fazem parte da Classe I e sua dependência econômica é presumida, não precisando, portanto, ser comprovada.

    LETRA E


ID
1667332
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em termos de contagem recíproca, conforme dispositivos normativos que regulam a matéria,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Nessa questão era fundamental saber dois incisos do Art. 40, são estes:

    § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade

    § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

    bons estudos

  • Complementando a exposição do colega Renato:


    Lei 8.213, Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;

    II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

    III - não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro;

    IV - o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de zero vírgula cinco por cento ao mês, capitalizados anualmente, e multa de dez por cento.  


  • "Na primeira tese, os ministros do STF decidiram que “o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua saúde, de modo que se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo à concessão constitucional de aposentadoria especial”."

    "Entretanto, na outra tese, decidiu-se que, “na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), não descaracteriza o tempo de serviço especial para a aposentadoria”."


    FONTE: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI220527,21048-O+uso+de+EPI+e+o+direito+a+aposentadoria+especial

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8213/91

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;

    II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

    III - não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro;

  • ALTERNATIVA "D" CORRETA.

     

    Letra A: será admitida a contagem em dobro do tempo de contribuição na atividade privada no regime geral e na Administração pública no regime próprio. (INCORRETA)

    Decreto nº 3.048, art. 127, "I -  não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;"

     

    Letra B: será possível, mesmo sem a compensação financeira, a contagem recíproca de contribuições nos regimes geral, próprio e complementar, desde que tenha havido 1/3 de contribuição em cada período, para obtenção do benefício previdenciário postulado. (INCORRETA)

    Art. 201, CF "§ 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. "

     

    LETRA C: é possível para efeito de contagem recíproca de contribuição nos regimes geral e próprio a contagem de tempo fictício, mas este será reduzido pela metade. (INCORRETA)

    Art. 201, CF "§ 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício." 

     

    LETRA D: terá o segurado o direito de computar, para fins de concessão de aposentadoria prevista no regime geral, o tempo de contribuição no serviço público, desde que não concomitantes. CORRETA!

    Decreto nº 3.048, art. 127, II - é vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando concomitantes;

     

    LETRA E: será permitida a contagem recíproca de tempo de contribuição, desde que o segurado tenha contribuí- do para o regime geral da previdência e um regime complementar, não computando tempo de contribuição para o regime próprio do serviço público, diante da impossibilidade de compensação financeira. (INCORRETA)

    Vide letra B.

  • Uma pequena correção no comentário da colega Unida venceremos: 

     

    a letra c faz referência ao art. 39, §10, e não ao art. 201.

     

    Bons estudos!

  • A) será admitida a contagem em dobro do tempo de contribuição na atividade privada no regime geral e na Administração pública no regime próprio. ERRADO

    A contagem em dobro NÃO é admitida.

    Veja o art. 96, inciso I, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;

    B) será possível, mesmo sem a compensação financeira, a contagem recíproca de contribuições nos regimes geral, próprio e complementar, desde que tenha havido 1/3 de contribuição em cada período, para obtenção do benefício previdenciário postulado. ERRADO

    Ocorrendo a contagem recíproca de tempo de contribuição, deverá ser realizada a compensação entre os regimes.

    Observe o art. 201, § 9º, da CF/88:

    Art. 201 [...] 

    § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    C) é possível para efeito de contagem recíproca de contribuição nos regimes geral e próprio a contagem de tempo fictício, mas este será reduzido pela metade. ERRADO

    A contagem de tempo fictício para efeito de contagem recíproca NÃO é possível.

    Veja o art. 201, § 14, CF/88:

    Art. 201 [...]

    § 14. É vedada a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    D) terá o segurado o direito de computar, para fins de concessão de aposentadoria prevista no regime geral, o tempo de contribuição no serviço público, desde que não concomitantes. CORRETO

    A alternativa D é o gabarito da questão, conforme o art. 96, inciso II, da Lei nº 8.213/91. Observe:

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    [...]

    II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

    E) será permitida a contagem recíproca de tempo de contribuição, desde que o segurado tenha contribuído para o regime geral da previdência e um regime complementar, não computando tempo de contribuição para o regime próprio do serviço público, diante da impossibilidade de compensação financeira. ERRADO

    A contagem recíproca de tempo de contribuição ocorre entre o RGPS e os regimes próprios, e destes entre si, hipóteses em que haverá a compensação financeira, conforme o art. 201, § 9º, da CF/88. Observe, novamente, o dispositivo mencionado:

    Art. 201 [...] 

    § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Resposta: D


ID
1667335
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em atenção aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, admitem-se recursos nos processos administrativos, incluindo em matéria previdenciária a justificação administrativa, prevista no Regulamento da Previdência Social − Decreto n° 3.048/1999. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA.  Decreto 3048. Art. 142. A justificação administrativa constitui recurso utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante a previdência social.


    b) ERRADA. Decreto 3048. Art. 142. § 1º NÃO será admitida a justificação administrativa quando o fato a comprovar exigir registro público de casamento, de idade ou de óbito, ou de qualquer ato jurídico para o qual a lei prescreva forma especial.


    c) ERRADA. Decreto 3048. Art. 142.  § 2º O processo de justificação administrativa É PARTE de processo antecedente, vedada sua tramitação na condição de processo autônomo.


    d) ERRADA. Decreto 3048. Art. 143. A justificação administrativa ou judicial, no caso de prova exigida pelo art. 62, dependência econômica, identidade e de relação de parentesco, somente produzirá efeito quando baseada em início de prova material, NÃO SENDO ADMITIDA prova exclusivamente testemunhal.


    e) ERRADA. Decreto 3048. Art. 147. NÃO CABERÁ recurso da decisão da autoridade competente do Instituto Nacional do Seguro Social que considerar eficaz ou ineficaz a justificação administrativa.


    Bons estudos!

  • Decreto 3048/99 GABARITO LETRA "A"

    A) art142 A justificação  administrativa constitui recurso utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante previdência social.

    B) art142 § 1º Não será admitida a justificação administrativa quando o fato a comprovar exigir registro público de casamento, de idade ou de óbito ou de qualquer ato jurídico para o qual a lei prescreva  forma especial.

    C)art142 § 2º O processo de justificação administrativa é parte de processo antecedente, vedada sua tramitação na condição de processo autônomo.

    D) art143 A justificação administrativa ou judicial, no caso de prova exigida pelo art62, dependência econômica, identidade e de relação de parentesco, somente produzira efeito quando baseada em inicio de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.

    E) art147 Não caberá recurso da decisão da autoridade competente do INSS que considerar eficaz ou ineficaz a justificação administrativa.




  • LETRA A


    Complementando a letra D


    Com relação à lei : exige indício de prova material

    Posição do STJ :  é possível provar dependência econômica só com testemunha



    SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA LUTA!



  • LETRA A CORRETA 

    DECRETO 3048

     

        Art. 142. A justificação administrativa constitui recurso utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante a previdência social.

  • O PROCESSO ADMINISTRAIVO É UTILIZADO PARA GARANTIR A AMPLA DEFESA E O CONTARDITÓRIO AOS CONTRIBUINTES E SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO.

     

    REF;;;; EDITORA jusPODIVM DIREITO PREVIDENCIÁRIO.

  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.
    RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO COM BASE EM PROVA UNICAMENTE TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
    1. Na forma do art. 55, § 3.º, da Lei n.º 8.213/91, "A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no art. 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento".
    2. No caso dos autos, a Corte de origem indeferiu a postulação da autora, tendo em vista que a única prova validamente produzida limitou-se à via testemunhal. Isso porque o início de prova material por ela obtido só veio aos autos em sede de ação rescisória, sem a demonstração, como seria de rigor, da impossibilidade de produção na ação de origem.
    3. Desprovimento.
    (AgRg no AgRg no REsp 883.083/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2009, DJe 06/04/2009)
     

  • MP 871/2019: LEI 8213/91

    ART. 55 § 3º A comprovação do tempo de serviço para fins do disposto nesta Lei, inclusive mediante justificativa administrativa ou judicial, observado o disposto no art. 108, só produzirá efeito quando for baseada em início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, na forma prevista no Regulamento.                      

    ESSA NOVA PREVISÃO VEIO PARA DERRUBAR O ENTENDIMENTO DA TNU, senão vejamos:

    A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu que é possível caracterizar a dependência econômica por meio de prova testemunhal. A TNU deu parcial provimento ao pedido de autora de 77 anos que requereu a comprovação de dependência econômica com seu filho, falecido aos 49 anos, mediante prova exclusivamente testemunhal. A autora não apresentou prova documental. A decisão foi proferida em sessão realizada na sexta-feira, dia 27.

    Para a relatora do processo, juíza federal Joana Carolina Lins Pereira, a exigência de prova documental vincularia apenas a autoridade administrativa encarregada de conceder o benefício, não o juiz, que aprecia o material probatório segundo o princípio do livre convencimento.

    fonte: https://www.cjf.jus.br/cjf/outras-noticias/2012-1/marco/tnu-aceita-prova-testemunhal-em-pedido-de-dependencia-economica

  • Qual o erro da D?
  • GABARITO: LETRA A

    DA JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

            Art. 142. A justificação administrativa constitui recurso utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante a previdência social.

    FONTE:  DECRETO N° 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

  • Em atenção aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, admitem-se recursos nos processos administrativos, incluindo em matéria previdenciária a justificação administrativa, prevista no Regulamento da Previdência Social − Decreto n° 3.048/1999. Nesse caso, A) é utilizada para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse do beneficiário, perante a Previdência Social.

    Segundo o art. 142, caput, do Decreto nº 3.048/99 (RPS), a alternativa A é o gabarito da questão.

    Art. 142. A justificação administrativa constitui recurso utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante a previdência social.

    Erros das demais alternativas:

    B) será admitida a justificativa administrativa ainda que o fato a comprovar exija registro público de casamento, de idade ou de óbito. ERRADO

    É justamente o contrário.

    A justificação administrativa NÃO será admitida quando o fato a comprovar exigir registro público de casamento, de idade ou de óbito, ou de qualquer ato jurídico para o qual a lei prescreva forma especial.

    Tal regra encontra previsão no art. 142, parágrafo 1º, do RPS. Observe:

    Art. 142 [...]

    § 1º Não será admitida a justificação administrativa quando o fato a comprovar exigir registro público de casamento, de idade ou de óbito, ou de qualquer ato jurídico para o qual a lei prescreva forma especial.

    C) o processo de justificativa administrativa não é parte integrante do processo antecedente, razão pela qual deverá ter tramitação como processo autônomo. ERRADO

    Na verdade, o RPS proíbe a tramitação da justificação administrativa na condição de processo autônomo.

    Veja o art. 142, parágrafo 2º, do RPS:

    Art. 142 [...]

    § 2º O processo de justificação administrativa é parte de processo antecedente, vedada sua tramitação na condição de processo autônomo.

    D) a justificativa administrativa em caso de prova de dependência econômica, identidade e de relação de parentesco admite prova exclusivamente testemunhal, sendo dispensado o início de prova material. ERRADO

    Em regra, nos casos de comprovação de tempo de serviço, dependência econômica, identidade e relação de parentesco, a justificação administrativa ou judicial somente produz efeito quando for baseada em início de prova material contemporânea dos fatos e não será admitida a prova exclusivamente testemunhal.

    Veja o art. 143, caput, do RPS:

    Art. 143. A justificação administrativa ou judicial, no caso de prova exigida pelo art. 62, dependência econômica, identidade e de relação de parentesco, somente produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.

    E) caberá recurso da decisão da autoridade competente do INSS que considerar eficaz ou ineficaz a justificação administrativa. ERRADO

    O correto seria: NÃO caberá recurso da decisão da autoridade competente do INSS que considerar eficaz ou ineficaz a justificação administrativa.

    Observe o art. 147, do RPS:

    Art. 147. Não caberá recurso da decisão da autoridade competente do Instituto Nacional do Seguro Social que considerar eficaz ou ineficaz a justificação administrativa.

    Resposta: A


ID
1667338
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à previdência complementar, nos termos da legislação aplicável, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correto letra E: o aporte de recursos pela U, E, DF e M é permitido somente como patrocinador, com valor no máximo igual ao valor dos servidores.

  • ALTERNATIVA "E" INCORRETA


    a) CORRETA - CF, art. 40, § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

    b) CORRETA - CF, art. 40, § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos  §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.

    c) CORRETA - CF, art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    d) CORRETA - CF, art. 202, § 1° A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos.

    e) INCORRETA - CF, art. 202, § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado
  • As questões de previdenciário estavam muito fáceis nessa prova de procurador. Deveria exigir mais do candidato, mas como era a FCC já era de se esperar..

  • LETRA E INCORRETA 

    CF/88

     

    ART. 202 § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

  • RESPOSTA: E

     

    PARIDADE CONTRIBUTIVA / RELAÇÃO DE PATROCÍNIO

  • Marcos Douglas, espero que depois de dois anos esta mentalidade tenha evoluído. 

  • Constituição Federal:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. 

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

    § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar. 

    Vida à cultura democrática, Monge.



ID
1667341
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

                            Direito Tributário

Considerando a natureza jurídica específica dos tributos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. Art. 4º, CTN. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    B) CERTA. As contribuições corporativas estão previstas no art. 8º, IV, segunda parte, da Constituição e têm natureza de receita pública, conforme já decidiu o STF(MS 28.465). Elas são criadas pela União, mediante lei, com o objetivo parafiscal de obter recursos destinados a financiar atividades de interesses de instituições representativas ou fiscalizatórias de categorias profissionais ou econômicas (corporações). Da simples leitura de sua definição já se extrai a conclusão de que sua receita é vinculada ao financiamento dessas atividades.

    C) INCORRETA. As taxas e contribuições de melhoria são tributos de arrecadação não vinculada, salvo as custas e emolumentos (taxas judiciárias, segundo o STF), uma vez que a EC 45/2004 introduziu um § 2.º ao art. 98 da CF/1988 estipulando que as custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.”

    D) INCORRETA. Há exceções à regra da não vinculação de receita resultante de impostos previstas na própria Constituição (CF, art. 167, IV).

    E) INCORRETA. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA -> A receita decorrente da cobrança de contribuição de melhoria não é vinculada. Logo, o poder público poderá aplicar os recursos decorrentes de sua cobrança na área que bem entender, seja para quitação de obrigações pecuniárias decorrentes da obra realizada, seja para pagar o jantar do Chefe do Executivo.

  • Acredito que essa questão mereça comentários do professor. Vamos pedir pessoal!


  • Sobre a vinculação de tributo, há três interpretações.

    1. A atividade de cobrar tributo é sempre vinculado.

    2. Sobre a hipótese de incidência do tributo: se ela for contraprestacional será vinculado (taxas e contribuições de melhoria). Se for contributivo, será não vinculado (impostos).

    3. Sobre a arrecadação (receita): se tiver destinação definida na norma, será vinculado (CPMF, empréstimo compulsório). Se a arrecadação não tiver destino fixado em lei, será não vinculado (maioria das taxas, impostos, contribuições).

    Então, por exemplo, o iptu: tem cobrança vinculada, incidência não vinculada e arrecadação não vinculada.

    Muito confuso, mas é a doutrina.

  • São exceções ao princípio da não afetação dos impostos:

     

    a) Reparticção constitucional dos impostos;

     

    b) destinação de recursos para a saúde;

     

    c) destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

     

    d) destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

     

    e) prestação de garantias para:

     

               i) operações de crédito por antecipação de receita;

               ii) a Unição (garantia e contragarantia);

               iii) Pagamento de débitos para com esta.    

  • Pessoal, 

    Cuidado para não confundir "tributo vinculado ou não vinculado (Quanto a hipótese de incidência)", com "tributo de arrecadação vinculada e tributo de arrecadação não vinculada (Quando ao destino de aarecadação)".

    As contirbuições de mlehoria e as taxas são tributos vinculados, pois sua cobrança dependem de um fato estataul, ou seja, estão vinculadas a existência de um serviço estatal (esses, por sua vez são tributos de arrrecadação não vinculada, pois o produto de arrecadação não precisam, necessariamente ser aplicados nos fatos de os originaram).

    Já, por exemplo as contirbuições cooporativas, tratam de tributos de arrecadação vinculada, vez que o produto daquela arrecadação só poderá ser utilizadas para cuestear o fato gerador que a deu origem, do contrário, haverá trdestinação.

     

    RELAMENTE, A LETRA 'B' É A CORRETA.

  • 1) IMPOSTOS

     

    - O fator gerador é uma situação independente de qualquer atividade estatal (Tributo Não-Vinculado)

    - Os recursos arrecadados podem ser utilizados com quaisquer despesas previstas no orçamento (Tributos de Arrecadação Não-Vinculada). No caso dos Impostos, a Lei veda a destinação específica, salvo as previstas na CF/88.

     

     

    2) TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

     

    - O fator gerador é uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte (Tributo Vinculado)

    - A exemplo dos Impostos, os recursos arrecadados com taxas e contribuições de melhoria podem ser utilizados com quaisquer despesas previstas no orçamento (Tributos de Arrecadação Não-Vinculada). No entanto, por conveniência e oportunidade (discricionariedade) a Administração Pública poderá, mediante lei, estabelecer destinação específica para a arredação derivada de taxas e contribuições de melhoria, devendo obrigatoriamente guardar relação com a atividade estatal que constituiu o fato gerador.

     

    Considerando as informações acima, a letra C está corretísssima.

     

    Fonte: Manual de Direito Tributário, Marcelo Alexandrino, pág. 12 e 13.

  • RESPOSTA:LETRA B.

    Os TRIBUTOS podem ser classificados

    qto incidencia : como VINCULADOS (Requerem uma contraprestação do Estado- ex: taxas e contribuições) ou NÃO VINCULADOS.

     

    qtos arrecadação: como VINCULADA (Tudo o que for arrecadado é direcionado para um fim. Ex: CIDE) ou NÃO VINCULADA.

     

    Pode surgir dúvidas a respeito da letra c. Porém, no que se refere às taxas, não existe qualquer previsão constitucional que determine destinação específica para o produto da sua arrecadação, com exceção das taxas judiciárias, pois o art. 98, § 2° da CF/88 vinculou expressamente as receitas decorrentes desse tributo para custear os serviços afetos às atividades específicas da Justiça.

    Em relação às contribuições de melhoria, não faz qualquer sentido terem destinação vinculada à obra pública da qual decorreu a valorização imobiliária, pois o tributo só pode ser cobrado após a realização da obra, e a consequente valorização.

     

    Bons Estudos

  • O examinador deu a dica trazendo duas alternativas praticamente iguais. Quando isso acontece, a chance de ambas serem incorretas é muito grande.

  • As contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas são destinadas ao custeio de entidades de trabalhadores, profissionais liberais etc. Portanto, VINCULADAS.

  • Sobre a letra E: A contribuição de melhoria é um tributo vinculado , pois seu FG é uma situação dependente de atividade estatal específica relativa ao contribuinte ( obra pública que proporcione valorização imobiliária ) . Porém, a sua arredação é não-vinculada , pois a sua arredação não está vinculada a orgão , fundo ou despesa, nem mesmo a obra pública, pois esta deve ser feita antes da cobrança do tributo.Primeiro fez a obra , depois arrecadou.

  • Não confundam: tributo vinculado com tributo de receita vinculada.

    Tributo vinculado é aquele em que há uma contraprestação específica por parte do Estado. Assim, o particular paga o tributo porque recebe algo. É o que acontece, por exemplo, com as taxas. O contribuinte paga a taxa de coleta de lixo e, em contrapartida, recebe a prestação do serviço de coleta e remoção de resíduos.

    Tributo não vinculado, ao contrário, é aquele em que não existe uma contraprestação específica. Justamente por isso, possuem caráter contributivo. Todos os impostos são não vinculados!

    ***Muitas vezes são veiculadas, principalmente nas redes sociais, reclamações sobre a precariedade das ruas e rodovias. Em geral, as pessoas reclamam que pagam IPVA e não podem usufruir de vias e rodovias satisfatórias.

    A reclamação tem fundamento? Tributariamente falando não. O IPVA, enquanto imposto, é tributo não vinculado. Logo, o dever de pagar decorre da realização do fato gerador e não de uma contraprestação.

    Tributo de receita vinculada é aquele que a lei determina uma destinação para os valores arrecadados, a exemplo do empréstimo compulsório (art. 148, parágrafo único da CF). Nesse casos a destinação diversa implica na responsabilização do agente público.

    Tributo de receita não vinculada, de outro lado, é aquele em que o administrador público poderá escolher, utilizando-se dos critérios da conveniência e oportunidade, onde aplicar os valores arrecadados.

    Percebe-se que são duas classificações diferentes; portanto, é possível ter-se tributo vinculado e de receita não vinculada (taxas, contribuições de melhoria) e também tributo não vinculado de receita vinculada (empréstimo compulsório).

     

    Fonte: Profa. Francys Balsan

     

  • Vamos à questão.

     

    a) a destinação do produto da arrecadação é essencial para definir todas as espécies de tributos.

    ERRADO. Consoante ao Art. 4º do CTN, o que determina a natureza jurídica do tributo é seu fato gerador:

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

            I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

            II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

     

    b) a vinculação de receitas tributárias é inerente a algumas espécies tributárias, como acontece com as contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas.

    CORRETO. A vinculação dessas receitas é inerente a certas espécies tributárias, como os empréstimos compulsórios (Art. 148 CF/88) e as contribuições corporativas - que são contribuições especiais instituídas para a manutenção dos conselhos profissionais de fiscalização e de regulamentação do exercício profissional.

     

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

     

    c) as taxas e as contribuições de melhoria têm receita vinculada, necessariamente.

    ERRADO. Ambas são espécies de tributos vinculados a uma prestação de atividade estatal (poder de polícia e prestação de serviço público - taxas; e obra pública de que resulte valorização imobiliária ao contribuinte - contribuições de melhoria), mas suas receitas prescindem de destinação pré-determinada.

     

    d) é possível diferenciar um imposto de uma contribuição pela vinculação ou não de receitas tributárias, pois os impostos nunca podem ter receita vinculada.

    ERRADO. Em regra, os impostos não têm arrecadação vinculada; porém, há exceções preconizadas na própria CF/88, como a repartição constitucional de receitas descrita nos artigos 157 a 162 e, ainda, art. 167, IV.

     

    e) a contribuição de melhoria é um tributo que tem receita vinculada, ou seja, o produto arrecadado tem que necessariamente ser revertido para custear a obra pública que gerou a valorização imobiliária.

    ERRADO. O tributo é instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorram valorização ao imóvel do contribuinte; perceba que é errado afirmar que as receitas derivadas da contribuição de melhoria devem custear a obra, pois ela só é instituída se houver valorização e após o término da obra.

    Portanto, após o término da construção, se houver valorização, é que se pode instituir o tributo, a fim de não gerar enriquecimento sem causa ao contribuinte.

  • Considerações sobre a vinculação/desvinculação a que se submetem as espécies tributárias

     

    Trecho colhido do livro “Direito Tributário Sistematizado” da Professora Vanessa Siqueira

    No que concerne à classificação qualitativa, podemos distinguir os tributos em: 1) vinculados – devidos em decorrência de uma atividade do Estado em prol do contribuinte (taxas e contribuições de melhoria) e 2) não-vinculados – desvinculados de qualquer atividade estatal específica relativa à pessoa do contribuinte (impostos).

    Importante observar que a vinculação da qual se está a tratar aqui – vinculação quanto ao fato gerador – não deve ser confundida com a vinculação referente ao produto da arrecadação, também denominada afetação.

    Os impostos, a par de não comportarem vinculação quanto ao fato gerador, não podem ter o produto de sua arrecadação vinculado a fundo, órgão ou despesa, pelo que a Constituição da República, em seu art. 167, IV, terminantemente proíbe, salvo em circunstâncias por ela própria excepcionadas.

    Já as taxas e as contribuições de melhoria, muito embora tributos vinculados sob o prisma do fato gerador, não se submetem a qualquer obrigatoriedade ou vedação constitucional no que tange à vinculação de suas respectivas receitas às atividades estatais que ensejaram a sua criação, ressalvada – quanto às taxas – a hipótese contemplada no art. 98, par. 2.º, da Constituição da República.

    Por fim, os empréstimos compulsórios e as contribuições parafiscais, no que se refere à vinculação quanto ao fato gerador, conforme utilizem fato gerador de imposto ou de taxa, serão vinculados ou não. No entanto, sob o ponto de vista do produto da arrecadação, serão eminentemente vinculados, porquanto afetados/atrelados os recursos arrecadados a uma finalidade específica, nos termos da Constituição.

    Fonte: https://blog.ebeji.com.br/consideracoes-sobre-a-vinculacaodesvinculacao-a-que-se-submetem-as-especies-tributarias/

  • d)INCORRETA, pois conforme o Art. 167, CF: São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas:

    1) repartição constitucional dos impostos,

    2) destinação de recursos para a saúde,

    3) destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino

    4)destinação de recursos para a atividade de adm. tributária

    5) prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, à União (garantia e contragarantia) e pagamento de débitos para com esta.

  • Para definir a natureza jurídica dos impostos, taxas e contribuição de melhoria, basta a análise do fato gerador. A destinação do produto da arrecadação é necessária para classificar os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais. O item A, portanto, está errado. 
    A receita tributária dos empréstimos compulsórios e das contribuições especiais, entre elas as contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas, é vinculada à despesa que fundamentou sua instituição. O item B é a resposta da nossa questão. 
    Taxas e contribuições de melhoria são tributos vinculados a uma contraprestação estatal, todavia o produto de sua arrecadação não está necessariamente vinculado à despesa que foi gerada ao ente público. No caso das contribuições de melhoria, por exemplo, ela pode ser cobrada após a conclusão da obra quando não faria mais sentido angariar recursos para custeá-la. Os itens C e E estão errados. 
    Os impostos são sempre não vinculados quanto à contraprestação estatal e, em regra, também têm sua receita tributária não vinculada. Ocorre que a Constituição prevê situações em que o produto da arrecadação dos impostos será vinculado, por exemplo: destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária (CF, art. 167, IV). O item D está errado. 
    Gabarito: B 

  • EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO TEM RECEITA VINCULADA

    CONTRIBUIÇÃO SOCIAL P/ SEGURIDADE TEM RECEITA VINCULADA

    TAXASDEPENDE. "O serviço público e o exercício do poder de polícia podem ser custeados com recursos do orçamento e o valor arrecadado com a taxa ser destinado aos cofres públicos para cobrir outras despesas orçamentárias. Normalmente, a vinculação acaba ocorrendo, mas por opção do legislador, que poderia decidir pela não vinculação".

    CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA → NÃO TEM RECEITA VINCULADA. "Deve-se observar que somente após a obra e verificada a valorização imobiliária o tributo poderá ser cobrado. Sendo assim, não há que se imaginar a vinculação dos valores arrecadados à realização da obra, afinal de contas, repita-se, quando a cobrança pode ser feita, a obra já está concluída".

    (Fonte: MATHEUS CARVALHO, 2018, pág. 118).

  • Para definir a natureza jurídica dos impostos, taxas e contribuição de melhoria, basta a análise do fato gerador. A destinação do produto da arrecadação é necessária para classificar os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais. O item A, portanto, está errado.

    A receita tributária dos empréstimos compulsórios e das contribuições especiais, entre elas as contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas, é vinculada à despesa que fundamentou sua instituição. O item B é a resposta da nossa questão.

    Taxas e contribuições de melhoria são tributos vinculados a uma contraprestação estatal, todavia o produto de sua arrecadação não está necessariamente vinculado à despesa que foi gerada ao ente público. No caso das contribuições de melhoria, por exemplo, ela pode ser cobrada após a conclusão da obra quando não faria mais sentido angariar recursos para custeá-la. Os itens C e E estão errados.

    Os impostos são sempre não vinculados quanto à contraprestação estatal e, em regra, também têm sua receita tributária não vinculada. Ocorre que a Constituição prevê situações em que o produto da arrecadação dos impostos será vinculado, por exemplo: destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária (CF, art. 167, IV). O item D está errado.

    Gabarito: B

  • Danusa e Renato - Direção Concurso

    Para definir a natureza jurídica dos impostos, taxas e contribuição de melhoria, basta a análise do fato gerador. A destinação do produto da arrecadação é necessária para classificar os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais. O item A, portanto, está errado.

    A receita tributária dos empréstimos compulsórios e das contribuições especiais, entre elas as contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas, é vinculada à despesa que fundamentou sua instituição. O item B é a resposta da nossa questão.

    Taxas e contribuições de melhoria são tributos vinculados a uma contraprestação estatal, todavia o produto de sua arrecadação não está necessariamente vinculado à despesa que foi gerada ao ente público. No caso das contribuições de melhoria, por exemplo, ela pode ser cobrada após a conclusão da obra quando não faria mais sentido angariar recursos para custeá-la. Os itens C e E estão errados.

    Os impostos são sempre não vinculados quanto à contraprestação estatal e, em regra, também têm sua receita tributária não vinculada. Ocorre que a Constituição prevê situações em que o produto da arrecadação dos impostos será vinculado, por exemplo: destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária (CF, art. 167, IV). O item D está errado.

    Gabarito: B

  • Considerando a natureza jurídica específica dos tributos, é correto afirmar que

    Para definir a natureza jurídica dos impostos, taxas e contribuição de melhoria, basta a análise do fato gerador. A destinação do produto da arrecadação é necessária para classificar os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais. O item A, portanto, está errado.

    As contribuições corporativas estão previstas no art. 8º, IV, segunda parte, da Constituição e têm natureza de receita pública, conforme já decidiu o STF (MS 28.465). Elas são criadas pela União, mediante lei, com o objetivo parafiscal de obter recursos destinados a financiar atividades de interesses de instituições representativas ou fiscalizatórias de categorias profissionais ou econômicas (corporações).

    Da simples leitura de sua definição já se extrai a conclusão de que sua receita é vinculada ao

    financiamento dessas atividades.

    ERRADO:

    No que se refere as taxas, não existe qualquer previsão constitucional que determine destinação específica para o produto da arrecadação desse tributo, com exceção das taxas judiciárias, pois o art. 98, ß 2° da CF/88 vinculou expressamente as receitas decorrentes desse tributo para custear os serviços afetos as atividades específicas da Justiça. 

    Em relação as contribuições de melhoria, não faz qualquer sentido terem destinação vinculada à obra pública da qual decorreu a valorização imobiliária, já que o tributo só pode ser cobrado após a realização da obra, e a consequente valorização.

    ERRADO: Os impostos são sempre não vinculados quanto à contraprestação estatal e, em regra, também têm sua receita tributária não vinculada. Ocorre que a Constituição prevê situações em que o produto da arrecadação dos impostos será vinculado, por exemplo: destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária (CF, art. 167, IV). O item D está errado.

    ERRADO: Em relação as contribuições de melhoria, não faz qualquer sentido terem destinação vinculada à obra pública da qual decorreu a valorização imobiliária, já que o tributo só pode ser cobrado após a realização da obra, e a consequente valorização.

    Explicando

    As taxas e as contribuições de melhoria são tributos vinculados, pois nos dois casos o tributo somente surge com alguma atuação do Estado, em relação aos contribuintes (serviço público específico e divisível ou poder de polícia, no primeiro caso, e obra pública da qual decorra valorização imobiliária no segundo).

    Portanto, se um tributo possui arrecadação vinculada, tudo o que for arrecadado com a sua cobrança será direcionado para um fim. Por outro lado, caso o tributo seja de arrecadação não vinculada, o Estado poderá utilizar os recursos para custear atividades gerais. 

  • A vinculação de receitas tributárias é inerente a algumas espécies tributárias, como acontece com as contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas.

    CERTA

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    Como exemplo de tributos de arrecadação vinculada, temos as contribuições sociais para o financiamento da seguridade social. Como se pode perceber, o próprio nome de tais contribuições especiais já denota a necessidade de vinculação das receitas auferidas com o tributo. 

    Por fim, os empréstimos compulsórios e as contribuições parafiscais, no que se refere à vinculação quanto ao fato gerador, conforme utilizem fato gerador de imposto ou de taxa, serão vinculados ou não. No entanto, sob o ponto de vista do produto da arrecadação, serão eminentemente vinculados, porquanto afetados/atrelados os recursos arrecadados a uma finalidade específica, nos termos da Constituição.

    Fonte: https://blog.ebeji.com.br/consideracoes-sobre-a-vinculacaodesvinculacao-a-que-se-submetem-as-especies-tributarias/

  • A vinculação de receitas tributárias é inerente a algumas espécies tributárias, como acontece com as contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas.

    CERTA

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    Como exemplo de tributos de arrecadação vinculada, temos as contribuições sociais para o financiamento da seguridade social. Como se pode perceber, o próprio nome de tais contribuições especiais já denota a necessidade de vinculação das receitas auferidas com o tributo. 

    Por fim, os empréstimos compulsórios e as contribuições parafiscais, no que se refere à vinculação quanto ao fato gerador, conforme utilizem fato gerador de imposto ou de taxa, serão vinculados ou não. No entanto, sob o ponto de vista do produto da arrecadação, serão eminentemente vinculados, porquanto afetados/atrelados os recursos arrecadados a uma finalidade específica, nos termos da Constituição.

    Fonte: https://blog.ebeji.com.br/consideracoes-sobre-a-vinculacaodesvinculacao-a-que-se-submetem-as-especies-tributarias/

  • Não confundam: tributo vinculado com tributo de receita vinculada.

    Tributo vinculado é aquele em que há uma contraprestação específica por parte do Estado. Assim, o particular paga o tributo porque recebe algo. É o que acontece, por exemplo, com as taxas. O contribuinte paga a taxa de coleta de lixo e, em contrapartida, recebe a prestação do serviço de coleta e remoção de resíduos.

    Tributo não vinculado, ao contrário, é aquele em que não existe uma contraprestação específica. Justamente por isso, possuem caráter contributivo. Todos os impostos são não vinculados!

    ***Muitas vezes são veiculadas, principalmente nas redes sociais, reclamações sobre a precariedade das ruas e rodovias. Em geral, as pessoas reclamam que pagam IPVA e não podem usufruir de vias e rodovias satisfatórias.

    A reclamação tem fundamento? Tributariamente falando não. O IPVA, enquanto imposto, é tributo não vinculado. Logo, o dever de pagar decorre da realização do fato gerador e não de uma contraprestação.

    Tributo de receita vinculada é aquele que a lei determina uma destinação para os valores arrecadados, a exemplo do empréstimo compulsório (art. 148, parágrafo único da CF). Nesse casos a destinação diversa implica na responsabilização do agente público.

    Tributo de receita não vinculada, de outro lado, é aquele em que o administrador público poderá escolher, utilizando-se dos critérios da conveniência e oportunidade, onde aplicar os valores arrecadados.

    Percebe-se que são duas classificações diferentes; portanto, é possível ter-se tributo vinculado e de receita não vinculada (taxas, contribuições de melhoria) e também tributo não vinculado de receita vinculada (empréstimo compulsório).

     

    Fonte: Profa. Francys Balsan

  • Bom resumo do colega "AGU". Receita necessariamente vinculada (destinados), em regra, só EC e Contribuição p/ seguridade.

    Entre as características dos tributos está a vinculação e a destinação, sendo apenas EC e Contribuição especial vinculadas, qual seria a diferença entre taxa e contribuição de melhoria?

    As Taxas são vinculadas, ou seja, dependem de atuação estatal

    Já as CM são indiretamente vinculadas, pois apesar de imprescindível a obra pública, deve também gerar valorização. Caso assim não fosse, a título de exemplo, o recapeamento de vias públicas, por si só, poderia ser fato gerador da CM, o que não é (RE 116.148/SP). Outros exemplos: Construção de cemitério e presídio.

  • Letra b.

    a) Errada. A destinação do produto da arrecadação é essencial para definir apenas as contribuições especiais e os empréstimos compulsórios.

    b) Certa. Na letra A afirmamos que a destinação da receita é importante para identificar as contribuições especiais. Tendo em vista que as contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas são uma espécie das contribuições especiais, a vinculação das suas receitas é relevante e necessária para classificá-las.

    c) Errada. Quanto à atuação do Estado, vimos que as taxas e contribuições de melhoria são tributos vinculados, pois estão atreladas à prestação de alguma atividade pelo Poder Público. No entanto, quanto à vinculação da receita dos tributos, utilizamos outra classificação: arrecadação vinculada e arrecadação não vinculada. Da análise do inciso II, art. 4º do CTN, que afirma que é irrelevante a destinação legal do produto da sua arrecadação, constatamos que a arrecadação da taxa e das contribuições de melhoria é não vinculada. Por isso, esses tributos têm receita não vinculada (embora tenhamos visto que há exceções).

    d) Errada. Em regra, as receitas oriundas da cobrança de impostos são não vinculadas, no entanto, há exceções previstas no texto constitucional.

    e) Errada. A contribuição de melhoria é cobrada somente após o término da obra pública, e só será cobrada se gerar valorização do imóvel. Assim, quando a referida contribuição for cobrada, a obra já terá sido custeada.

  • Puts, errei pois não interpretei INERENTE de forma correta.

    Tributos de RECEITA VINCULADA : Contribuições especiais e empréstimo compulsório.

    Contribuições Especiais: Sociais, cide e CATEGORIAS PROFISSIONAIS OU ECONÔMICAS ex: CREA.

  • RESOLUÇÃO:

    a) ERRADA. Conforme art. 4º do CTN, a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a destinação legal do produto da sua arrecadação. Dessa forma, já podemos considerar a afirmativa errada. Apesar disso, gostaria de ressaltar que o CTN adota a teoria tripartite na qual os tributos são: impostos, taxas e contribuições de melhoria. De fato, para essas espécies tributárias a destinação do produto da arrecadação é irrelevante para identificar/caracterizar a espécie de tributo. No entanto, em relação aos empréstimos compulsórios e contribuições especiais, a destinação dos recursos arrecadados está intrinsecamente ligada à natureza do tributo. Ou seja, a destinação dos recursos arrecadados com esses dois tributos serve também para definir/caracterizar a espécie de tributo.

    b) CERTA. As contribuições corporativas são tributos federais instituídos com a finalidade de arrecadar recursos para custear as atividades desenvolvidas pelas dos Órgãos de Fiscalização do Exercício de Profissões Regulamentadas. Por isso, há vinculação de receitas tributárias oriundas das contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas.

    c) ERRADA. As taxas e as contribuições de melhoria PODEM ter seus recursos vinculados. Logo, essa não é uma regra para esses tributos!

    d) ERRADA. Apesar de a regra ser que não deve haver vinculação das receitas arrecadadas com impostos, a a CF/88 abre a possibilidade de haver vinculação em determinadas atividades. Dessa forma, há exceções que estão previstas no art. 167 da CF/88..

    e) ERRADA. Não há previsão de vinculação das receitas arrecadas com contribuições de melhoria para custear a obra pública que gerou a valorização imobiliária. Na realidade, a contribuição de melhoria é um tributo vinculado quanto à causa do fato gerador, visto que há a necessidade de realização de obra pública que enseje valorização imobiliária.

  • A minha confusão maior foi sobre a TAXA não ter receita vinculada, sendo que ela foi criada justamente para "cobrir" os custos que o Ente tem com aquela prestação de serviço ou poder de polícia. Mas pensei errado.

  • #Respondi errado!!!


ID
1667344
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos por ato oneroso de bens imóveis − ITBI, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 156. II - transmissão “inter vivos”
     

    § 2º - O imposto previsto no inciso II:
     

                   I – Não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, SALVO SE, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;


    GABARITO D

     

  • A) INCORRETA. Não diria que esta assertiva está incorreta, mas sim menos certa. Isto porque o mais adequado seria afirmar que “não há incidência tributária de ITBI na transmissão de bens imóveis decorrente de integralização de capital social pelo sócio, por existir regra imunizante prevista no art. 156, §2º, i, CF”. Vejamos, então, o motivo pelo qual a assertiva ser a “menos certa”. As imunidades são a limitações constitucionais ao poder de tributar consistentes na delimitação da competência tributária constitucionalmente conferida aos entes políticos. Ora, se não há competência para tributar a integralização de bens imóveis na hipótese de integralização de capital, não há falar em hipótese de incidência do tributo (basta pensar: como criar uma hipótese de incidência se o ente nem pode instituir o tributo?). Logo, a assertiva está correta, mas somente “pulou” o pressuposto lógico da existência da imunidade.

    B) INCORRETA. As operações de fusão, incorporação e cisão de pessoas jurídicas também estão imunizadas, salvo se a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil, caso em que haverá incidência do ITBI (art. 156, §2º, I, CF). A aferição da atividade preponderante será realizada com base nos critérios previstos no art. 37 do CTN.

    C) INCORRETA. O caso é de imunidade, e não de isenção, por estar prevista na Constituição.

    Art. 156, §2º, I, CTN - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    D) CERTA. Já abordada no comentário da “B”.

    E) INCORRETA. Já abordada no comentário da “B”.

  • Questão em que a FCC impõe suas preferências doutrinárias. Diferenciando não-incidência pura (ao que parece a alternativa a) com a não-incidência qualificada (imunidade).

  • Acredito que o erro do item A seja a sua parte final, qual seja:

     

    a) não há incidência tributária de ITBI n a transmissão de bens imóveis decorrente de integralização de capital social pelo sócio, por não haver subsunção deste fato à respectiva hipótese de incidência. 

     

    Uma vez que, o fato de não incidir ITBI na transmissão de bens imóveis decorrente de integralização de capital social pelo sócio, não se dá em razão da ausência de subsunção à hipótese de incidência, mas sim em virtude de regra imunizante, prevista no art. 156, §2°, I da CF.

     

    A título de conhecimento, cabe lembrar que a regra matriz de incidência tribuária tem sua estrutura formada nos elementos antecedente e consequente, onde o elemento antecedente é formado pelos critérios material, temporal e espacial, e o elemento consequente é formado pelos critérios pessoal e quantitativo.

     

    Assim, no item em comento o critério material é observado, já que, de fato, há transmissão de bens imóveis, contudo uma regra imunizante, prevista no art. 156, §2°, I da CF, faz com que tal fato não seja tributado.

     

    Foco, força e fé.

  • O ITBI não incide (regra de imunidade prevista na CF/88):

     

     

    1-) Sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital social;

     

    2-) Nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica;

     

    3-) EXCEÇÃO = Salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for:

               - A compra e venda desses bens ou direitos;

               - A locação de bens imóveis; ou,

               - O arrendamento mercantil. 

     

     

     

    (Fonte: art. 156, §2º, I, CF/88)

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:


    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (ITBI)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

     

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

  • Vamos à análise das alternativas.

    a) não há incidência tributária de ITBI na transmissão de bens imóveis decorrente de integralização de capital social pelo sócio, por não haver subsunção deste fato à respectiva hipótese de incidência. INCORRETO

    Item errado. Há subsunção do fato à hipótese de incidência, que é a transmissão de bens imóveis por ato inter vivos. Ocorre que a Constituição Federal, nesta hipótese, concedeu imunidade ITBI na transmissão de bens imóveis decorrente de integralização de capital social pelo sócio.

    CF/88. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    b) nunca incide sobre transmissão de bens imóveis decorrente de fusão, incorporação ou cisão de pessoa jurídica. INCORRETO

    Errado. Incide ITBI sobre transmissão de bens imóveis decorrente de fusão, incorporação ou cisão de pessoa jurídica quando a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.

    CF/88. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    c) há isenção em caráter geral nas hipóteses de reversão do patrimônio da pessoa jurídica para os sócios em virtude de extinção da pessoa jurídica. INCORRETO

    Item errado. Não há isenção de caráter geral reversão do patrimônio da pessoa jurídica para os sócios em virtude de extinção da pessoa jurídica, mas há sim uma IMUNIDADE que deve atender ao comando do art.156, §2°, inciso I da Constituição.

    d) se a atividade preponderante da adquirente for a locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil não haverá imunidade na transmissão de imóveis decorrente de integralização de capital social. CORRETO

    Correto. Exato teor do art.156, §2°, inciso I da Constituição.

    CF/88. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    e) se a atividade preponderante da adquirente for a compra e venda de bens imóveis haverá imunidade na transmissão de imóveis decorrente de fusão, incorporação ou cisão de pessoa jurídica. INCORRETO

    Item errado. Neste caso, não haverá imunidade – nos termos do do art.156, §2°, inciso I da Constituição.

    Alternativa correta letra “D”.

    Resolução: D

  • RESOLUÇÃO:

    A – Na verdade ocorre a subsunção do fato à norma impositiva. O que impede o nascimento do fato gerador é que esse fato está abarcado por imunidade específica do ITBI.

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

     

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    B – Como vimos no dispositivo colacionado, a imunidade tem suas exceções, veiculadas no final do inciso I.

    C – O caso é de imunidade. Não de isenção.

    D – Correta!

    E – Errada. Nesse caso não haverá essa imunidade.

    Gabarito D

  • RESOLUÇÃO:

    A – Na verdade ocorre a subsunção do fato à norma impositiva. O que impede o nascimento do fato gerador é que esse fato está abarcado por imunidade específica do ITBI.

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

     

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    B – Como vimos no dispositivo colacionado, a imunidade tem suas exceções, veiculadas no final do inciso I.

    C – O caso é de imunidade. Não de isenção.

    D – Correta!

    E – Errada. Nesse caso não haverá essa imunidade.

    Gabarito D

  • FCC tem um CT proprio.


ID
1667347
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Certo município, para ver aumentada sua arrecadação através do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos por ato oneroso de bens imóveis − ITBI, amplia a incidência do imposto sobre a alienação fiduciária de bem imóvel. Esta medida é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre
    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição

    A alienação fiduciária em garantia consiste na transferência feita pelo devedor ao credor da propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem infungível (CC, art. 1.361) ou de um bem imóvel (Lei n. 9.514/97, arts. 22 a 33), como garantia de seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplento da obrigação, ou melhor, com o pagamento da dívida garantida.
    Constitui-se um direito real de garantia tendo como objeto a transferência da propriedade de coisa móvel, mas com a finalidade de garantir o cumprimento de obrigação assumida pelo devedor fiduciário, frente a instituição financeira que lhe concedeu o financiamento para a aquisição de um bem

    Outros Direitos Reais de Garantia
    • Penhor
    • Hipoteca
    • Anticrese
    • Alienação Fiduciária em Garantia

    bons estudos

  • exceções - perigo

  •  

    Comentários:

     

    Letra A: não é isso que acontece na alienação fiduciária. Por ser um direito o real de garantia, não incide ITBI.
    Letra B: como é uma vedação constitucional a incidência de ITBI sobre direitos reais de garantia, não é ilegal, é inconstitucional. Parecem
    conceitos iguais, mas não são. Várias questões colocam essa dificuldade a mais. O que a constituição proíbe é inconstitucional. O que a lei proíbe, é ilegal.
    Letra C: correto.
    Letra D: só no ilegal já matávamos essa assertiva.
    Letra E: errado, é inconstitucional.
    Questão que envolveu um pouco de direito civil. Alienação fiduciária é um direito real de garantia.

  • Atribuindo-se que a alienação fiduciária constitui um direito real de garantia, podemos concluir que nesse tipo de operação não haverá ITBI, pois a própria CF diz que o imposto será imune em relação à transmissão do direito real de garantia. O ITBI incide sobre transmissão de direito real sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia.
    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

  • Sobre a alienação fiduciária: 

     

     

    '' 'A alienação fiduciária em garantia é um contrato instrumental em que uma das partes, em confiança, aliena a outra a propriedade de um determinado bem, ficando esta parte (uma instituição financeira, em regra) obrigada a devolver àquela o bem que lhe foi alienado quando verificada a ocorrência de determinado fato.' (RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado. São Paulo: Método, 2012, p. 565).

     

    A espécie mais comum de alienação fiduciária é a de automóveis, que é regida pelo Decreto-Lei nº 911/69. [Contudo, pode haver também de bens imóveis, regida pela Lei nº 9.514/97.]

     

     

    [Abaixo, ilustração para entender melhor o instituto da alienação fiduciária em garantia:]

     

     

    Ex: Antônio quer comprar um carro de R$ 30 mil, mas somente possui R$ 10 mil. Antônio procura o Banco “X”, que celebra com ele contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária.

    Assim, o Banco “X” empresta R$ 20 mil a Antônio, que compra o veículo. Como garantia do pagamento do empréstimo, a propriedade resolúvel do carro ficará com o Banco “X” e a posse direta com Antônio.

    Em outras palavras, Antônio ficará andando com o carro, mas, no documento, a propriedade do automóvel é do Banco “X” (constará: “alienado fiduciariamente ao Banco X”). Diz-se que o banco tem a propriedade resolúvel porque, uma vez pago o empréstimo, a propriedade do carro pelo banco “resolve-se” (acaba) e o automóvel passa a pertencer a Antônio.'' (grifos meus)

     

     

    Fonte: Dizer o Direito

     

    https://www.dizerodireito.com.br/2017/05/nao-se-aplica-teoria-do-adimplemento.html

  • A Constituição Federal em seu artigo 156, inciso II é clara ao dispor que não haverá incidência do ITBI nos direitos reais de garantia dos bens imóveis.

    CF/88. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    A alienação fiduciária é o negócio jurídico pelo qual o devedor (fiduciante), com o escopo de garantia, transfere para o credor (fiduciário) a propriedade resolúvel de um imóvel (lei 9.514/97, art. 22). Sendo direito real, sua constituição se consuma com o registro do contrato. Veja decisão do STJ sobre o tema no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.363.019 – MG:

    APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. TRANSMISSÃO. PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.

    (...)Os autos foram recebidos neste Gabinete em 9.12.2010. In casu, o Tribunal a quo decidiu: Esta regra foi repetida no art. 2º, inciso II, da Lei nº 5.492/88, do Município de Belo Horizonte, constando de seu parágrafo 1º, com redação dada pela Lei Municipal nº 9.532/2008, o fato gerador do tributo, nestes termos:"§ 1º. O fato gerador ocorre com o registro do título translativo de propriedade do bem imóvel, ou de direito real a ele relativo, exceto os de garantia, na sua respectiva matrícula imobiliária perante o oficio de registro de imóveis competente." Verifico, portanto, que se encontra presente o direito líquido e certo da apelante em não recolher o ITBI ao Município de Belo Horizonte, quando tratar-se de operação de transmissão da propriedade fiduciária (fls. 237-238, e-STJ).(...)

    Portanto, alternativa correta letra “C”- inconstitucional, pois a Constituição Federal exclui da regra matriz de incidência do ITBI os direitos reais de garantia.

    Resolução: C

  • RESOLUÇÃO:

    Cabe uma breve explicação sobre o instituto da alienação fiduciária:

    Acontece quando o devedor transfere ao credor um bem (móvel ou imóvel) para garantir o cumprimento de uma obrigação. Muito comum na compra de veículos ou imóveis, onde esses bens só serão definitivamente transferidos para o devedor ao término do financiamento.

    A – Não pode ser válida. A alienação fiduciária constitui um uma garantia a uma operação de crédito, estando fora da abrangência do ITBI:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

     

    Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:

     

    I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;

     

    II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;

     

    III - a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II

    B – A alteração legislativa iria de encontro aos preceitos constitucionais do ITBI, constituindo inconstitucionalidade. Além disso, a transmissão não é gratuita.

    C – Esse é o gabarito!

    D – O ITBI não incide sobre os direitos reais de garantia, conforme determinação constitucional.

    E – Errado! É Um direito real de garantia, assim como o penhor, a hipoteca e a anticrese.

    Gabarito C

  • CF

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    CC

    Art. 1.368-B. A alienação fiduciária em garantia de bem móvel ou imóvel confere direito real de aquisição ao fiduciante, seu cessionário ou sucessor.

    Lei 9.514

    Das garantias

    Art. 17. As operações de financiamento imobiliário em geral poderão ser garantidas por:

    IV - alienação fiduciária de coisa imóvel.

    § 1º As garantias a que se referem os incisos II, III e IV deste artigo constituem direito real sobre os respectivos objetos.

  • RESOLUÇÃO:

    Cabe uma breve explicação sobre o instituto da alienação fiduciária:

    Acontece quando o devedor transfere ao credor um bem (móvel ou imóvel) para garantir o cumprimento de uma obrigação. Muito comum na compra de veículos ou imóveis, onde esses bens só serão definitivamente transferidos para o devedor ao término do financiamento.

    A – Não pode ser válida. A alienação fiduciária constitui um uma garantia a uma operação de crédito, estando fora da abrangência do ITBI:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

     Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:

     I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;

     II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;

     III - a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II

    B – A alteração legislativa iria de encontro aos preceitos constitucionais do ITBI, constituindo inconstitucionalidade. Além disso, a transmissão não é gratuita.

    C – Esse é o gabarito!

    D – O ITBI não incide sobre os direitos reais de garantia, conforme determinação constitucional.

    E – Errado! É Um direito real de garantia, assim como o penhor, a hipoteca e a anticrese.

    Gabarito C


ID
1667350
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A partir do poder regulamentar do Chefe do Executivo são editados decretos regulamentares e regulamentos. O decreto regulamentar em matéria tributária

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 146. Cabe à lei complementar
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre
    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes

    B) CERTO:  Ao expedir um decreto regulamentador, a Administração Pública não vincula apenas os seus destinatários, mas também a própria Administração, razão pela qual a inobservância da referida norma se configura em ilegalidade (STJ REsp 1.358.111 RJ). O art. 99 do CTN assevera que o conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos. Afinal, se o decreto ultrapassar o conteúdo e o alcance das leis, será considerado ilegal.

    C) Art. 99. O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei

    D)Art. 146. Cabe à lei complementar:
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre
    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários

    E) Errado né... nem toda norma tributária possui eficácia plena.

    bons estudos

  • Acerca da alternativa "c":

    Art. 108, CTN: Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

  • Gabarito letra B, ou seja, o que pressupõe conclir que normas regulamentares apenas regulamentam a lei, caso ela inove e crie novas hipóteses de incidência, extrapola seu poder regulamentar e é cabível de tutela judicial para declarar sua invalidade.

  • Comentário do Renato . sempre completo e suficiente!

  • O GAB. é letra B, mas cuidado com as exceções ao princípio da legalidade em matéria tributária! Os chefes do Executivo podem alterar alíquotas de alguns impostos de competência do ente de Governo por decreto, principalmente para fins extrafiscais (ex.: impostos de comércio exterior - II, IE), portanto, estes decretos poderiam instaurar nova obrigação jurídica aos contribuintes. 

  • Decreto no Direito Tributário

    Norma primária ("vincula, via de regra, seus destinatários")

    Conteúdo do decreto está limitado ao conteúdo da lei ("mas os contribuintes podem questionar judicialmente as normas insertas no decreto, se estas extrapolarem os dizeres da lei.")

    Exatamente o que está escrito na letra B, gabarito.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 99. O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei.

  • Vamos à análise dos itens.

    a) tem por finalidade suprir omissões legais relativas à hipótese de incidência. INCORRETO

    Item errado. O decreto regulamentar é fonte secundária do Direito não tem por finalidade suprir omissões legais, mas sim de regular aquilo que a lei definiu.

    CF/88. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    b) vincula, via de regra, seus destinatários, mas os contribuintes podem questionar judicialmente as normas insertas no decreto, se estas extrapolarem os dizeres da lei. CORRETO

    Item correto. Os decretos regulamentares em matéria tributária vinculam seus destinatários e, caso extrapolem os limites da lei, podem ser questionadas a sua legalidade no Poder Judiciário.

    c) admite apontar fatos geradores previstos na hipótese de incidência se valendo da analogia para ampliar a incidência legal. INCORRETO

    Item errado. Os fatos geradores devem ser estabelecidos por lei – art.97,III do CTN:

    CTN. Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

    d) pode, por força do serviço, regular prazos prescricionais diversos daqueles já fixados pelo CTN. INCORRETO

    Item errado. Decreto não pode regular prazos prescricionais. A Constituição conferiu essa competência às leis complementares:

    CF/88. Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

     

    e) pode regulamentar a norma constitucional tributária pois todas elas já têm eficácia plena. INCORRETO

    Item errado. Nem toda norma constitucional tributária têm eficácia plena. Veja por exemplo a imunidade do art.150, III, “c” , que depende do atendimento aos requisitos previstos em lei para sua plena fruição.

    CF/88. Art.150

    VI - instituir impostos sobre:

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    Portanto, gabarito letra “b”.

    Resposta: B

  • Decreto explica a lei. Seria correto decreto explicar normas da constituição ? Quem interpreta a constituição não é o STF

ID
1667353
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as garantias e privilégios do crédito tributário, considere:

I. Existe presunção iure et iure de fraude à execução a alienação de bens após a citação do devedor no processo de execução fiscal.

II. A penhora de bem imóvel em sede de execução fiscal por débito tributário federal gera a indisponibilidade deste bem imóvel.

III. O crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais, mas se decorrente de fato gerador ocorrido no curso do processo de falência são considerados extraconcursais.

IV. As multas tributárias não gozam da mesma preferência do crédito decorrente do tributo, ficando em último lugar, após os créditos quirografários.

Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    I - Existe presunção iure et iure de fraude à execução a alienação de bens após a inscrição em dívida ativa no processo de execução fiscal

    II - CERTO: Lei 8.212 Art. 53. Na execução judicial da dívida ativa da União, suas autarquias e fundações públicas, será facultado ao exeqüente indicar bens à penhora, a qual será efetivada concomitantemente com a citação inicial do devedor.
    § 1º Os bens penhorados nos termos deste artigo ficam desde logo indisponíveis

    III - CERTO: Art. 186 Parágrafo único. Na falência:
    I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei  falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado

    Art. 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência

    IV - CERTO:Art. 186 Parágrafo único. Na falência:
    III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados

    bons estudos

  • Excelente o comentário do colega, mas preciso fazer apenas uma correção: o erro da I não tem a ver com a natureza da presunção, que, no Direito Tributário, é sim absoluta, mas sim com o fato de que o marco temporal não é mais a citação válida (já foi, antes da reforma de 2005). Hoje é a inscrição em dívida ativa (aí se discute se depende de notificação ou não para gerar essa presunção).

  • TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. SÚMULA 375/STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RESP 1.141.990/PR.

    1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.141.990/PR, de Relatoria do Min. Luiz Fux. submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ, consolidou entendimento segundo o qual não se aplica à execução fiscal a Súmula 375/STJ: “O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente”.

    2. Isso porque a lei especial prevalece sobre a lei geral e como há lei especial disciplinando a matéria, qual seja, o art. 185 do CTN, esta deve ser aplicada sem qualquer restrição.

    3. Assim, a caracterização da má-fé do terceiro adquirente ou mesmo a prova do conluio não é necessária para caracterização da fraude à execução. A natureza jurídica do crédito tributário conduz ao entendimento de que a simples alienação de bens pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta de fraude à execução.

    4. Assim, inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ. Nesse sentido: REsp 3.255/BA, Rel. Ministro Milton Luiz Pereira, Primeira Turma, julgado em 16.3.1994, DJ 18.4.1994, p. 8442;

    5. Agravo Regimental não provido.

    (AgRg nos EDcl no REsp 1506705/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 10/08/2015).


    a questão é que a presunçao é sim absoluta, mas não está correto porque se ele reservou bens não haverá esta presunção.

  • não entendi outra coisa, como as multas tributário ficam em último se estão lá os subordinados?? Como essa afirmativa pode estar certa?? Eles são penúltimos  e não últimos!

  • Questão deveria ser anulada, considerando que último na ordem de preferência são os crédito subordinados, sendo os assim previstos em lei ou em contrato e os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.

  • se considerarmos o CTN a questão II estaria incorreta:

    Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.

  •  

     

    A PRESUNÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL É ABSOLUTA!!!!!!!!!! JURIS ET DE JURE.  O erro da questão está em afirmar equivocadamente o termo inicial da presunção. 

    Com a modificação introduzida pela LC 118/2005, a presunção passou a ocorrrer da data da inscrição EM DÍVIDA ATIVA (AgRg no REsp 1240398, Min. Humberto Martins). 

    Mas atenção. Isso é aplicado as dividas tributárias.

    Para as dívidas não tributárias, aplica-se a Súmula 375, STJ, segundo a qual o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má- fé do terceiro adquirente. 

    Espero ter colaborado. 

     

  • I - BASTA A INSCRIÇÃO EM DIVIDA ATIVA, SEM RESERVA DE MEIOS PARA QUITAÇÃO DO DÉBITO, PARA GERAR A PRESUNÇÃO "JURE ET DE JURE", NÃO PRECISA DE EXECUÇÃO FISCAL OU MESMO CITAÇÃO.

     

    a) a natureza jurídica tributária do crédito conduz a que a simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta (jure et de jure) de fraude à execução (lei especial que se sobrepõe ao regime do direito processual civil); (b) a alienação engendrada até 08.06.2005 exige que tenha havido prévia citação no processo judicial para caracterizar a fraude de execução; se o ato translativo foi praticado a partir de 09.06.2005, data de início da vigência da Lei Complementar n.º 118⁄2005, basta a efetivação da inscrição em dívida ativa para a configuração da figura da fraude; (c) a fraude de execução prevista no artigo 185 do CTN encerra presunção jure et de jure, conquanto componente do elenco das “garantias do crédito tributário”

  • Questão mal elaborada..infelizmente a FCC parece ser recalcitrante em colocar margem interpretativa em provas objetivas ...

     

    Nesse caso, o item IV me deixou com muitas dúvidas..fui pela exclusão ...

  • Esclarecimentos quanto ao item I - Existe presunção iure et iure de fraude à execução a alienação de bens após a citação do devedor no processo de execução fiscal.

     

    1º passo - explicação da fraude à execução quanto à regra em geral:

    O CPC/75 estabelecia a presunção de fraude à execução em razão da existencia de demanda capaz de reduzir o devedor à insolvência (art. 593, II, do CPC/75). Assim, com a simples citação do devedor, caso este viesse a alienar seus bens, essa alienação seria considerada fraude à execução.

    Contudo, o STJ abrandando o rigor dessa presunção para proteger o adquirente de boa-fé do imóvel alienado, editou a súmula 375, segundo a qual seria necessário o registro da penhora do bem ou prova da má-fé do terceiro adquirente, não bastando, portanto, a mera citação do devedor. Isso porque, dificilmente o terceiro adquirente conseguiria recuperar o valor despendido na compra do imóvel.  

     

    2º Passo - explicação da fraude à execução quanto aos processos de execução fiscal:

    No que tange à execução fiscal, o STJ tem precedentes (citados pelos colegas) de que a simples inscrição do devedor em dívida ativa faz presumir a fraude, ou seja, não seria necessário esperar a eventual citação do devedor. Nesse caso, o terceiro adquirente não fica desprotegido, pois sabemos que é praxe no mercado a exigência de certidões negativas na compra de bens.

    O erro da questão está de fato nesse ponto. 

     

    3º Passo - explicação da fraude à execução de acordo com o CPC/15:

    O atual CPC/15, ao tratar da matéria, elencou outras hipóteses em que se presume a fraude à execução:

    Art. 792.  A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:

    I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver;

    II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828;

    III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude;

    IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;

    V - nos demais casos expressos em lei.

    Percebam que nessas hipóteses é possível argumentar a má-fé do terceiro adquirente. Se o credor, por exemplo, ao ingressar com a execução já proceder a averbação da pendência dessa ação no registro do imóvel, não há como o terceiro adquirente dizer que não sabia da existência da demanda, afastando-se assim sua boa-fé. Notem, portanto, que não estamos falando do registro da penhora do bem, mas da averbação da pendência de ação no registro de imóvel. 

    Bons estudos.

  • "Apesar de a exigêcia de comunicação formal da inscrição não constar expressamente no artigo transcrito, ela decorre do bom senso, não sendo razoável presumir que obrou em fraude sujeito passivo que não sabia que seu débito estava inscrito em dívida ativa.

    O raciocício aqui defendido está em plena consonância coma  maneira como o STJ sempre enxergou o dispositivo, somente reconhecendo a presunção de fraude quando o devedor tinha ciência oficial do ato ou fato definido em lei como marco inicial da possibilidade da aplicação da presunção. Se no passado era necessária a ciência oficial do processo de execução (citação), hoje deve ser considerada indispensável a comunicação formal da inscrição em dívida ativa. Comprovada a ciência, a presunção será de natureza absoluta, não se aceitando qualquer prova em sentido contrário"

    Ricardo Alexandre, pag. 513

  • O item IV, ao meu ver e ao ver do CTN, está errado uma vez que o art. 186, III do CTN é expresso ao versar que:

            (...)

            III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.

     

    Se prefere apenas aos créditos subordinados não fica em último lugar.

  • Questão mal formulada, deveria ser anulada, pois considera que o item IV está correto quando deveria estar incorreto, deprimente.

  • Curiosa essa questão envolvendo presunção absoluta ou relativa.

     

    Já errei questões (como essa abaixo), que afirmavam que a presunção não seria absoluta por conta do por conta do parágrafo único do art. 185 do CTN. 

     

    Vejam uma das alternativas da questão Q597332 : A alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa, gera presunção absoluta de fraude. (alternativa errada de acordo com o gabarito)

     

    Segue texto da lei para conferência:

    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa
    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

     

    Agora, já li em doutrina que a presunção seria realmente absoluta.

     

    Assim fica difícil! E aí, turma. É relativa ou absoluta???

  • Tbm concordo que a alternativa IV ta errada
  • Eita essa III eh uma exceção da exceção que vou te contar viu

  • Quanto ao Item I, a presunção é relativa porque se tiverem sido reservados bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita, não haverá fraude por parte do devedor, conforme se denota do parágrafo único do art. 185 do CTN. 

  • Ainda quanto ao item I, a presunção seria abasoluta se o sujeito se desfizesse de todos os bens com intenção de não pagar a dívida, isso sim.

    Nada haver, o crédito da Fazenda Pública, por exemplo, ser de R$ 50.000,00 e o patrimônio do devedor ser de R$ 1.000.000,00, ao passo que, o sujeito passivo vendendo um imóvel que custa R$ 100.000,00, (tendo ainda deixado R$ 900.000,00 para quitar o débito com a Faz. Pública e ainda sobrar R$ 850.000,00), afirmar-se que nesse caso a presunção de fraudar é absoluta.

    Se não fosse assim, não haveria sentido a disposição do parágrafo único, do art. 185, do CTN.

  • IV. As multas tributárias não gozam da mesma preferência do crédito decorrente do tributo, ficando em último lugar, após os créditos quirografários. 

    Na minha opinião, houve falha da banca! É certo que o crédito tributário está classificado após os créditos quirografários. Entretanto, não fica em último lugar, pois possui preferência sobre os créditos subordinados.

    Vide artigo 83, lei nº 11.101/05 e 186, PU, III, CTN.  

  • Só trazendo para cima o excelente comentário do Renato:

    Gabarito Letra E

    I - Errado. Existe presunção iure et iure de fraude à execução a alienação de bens após a inscrição em dívida ativa no processo de execução fiscal

    II - CERTO: Lei 8.212 Art. 53. Na execução judicial da dívida ativa da União, suas autarquias e fundações públicas, será facultado ao exeqüente indicar bens à penhora, a qual será efetivada concomitantemente com a citação inicial do devedor.

    § 1º Os bens penhorados nos termos deste artigo ficam desde logo indisponíveis

    III - CERTO: Art. 186 Parágrafo único. Na falência:

    I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado

    Art. 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência

    IV - CERTO:Art. 186 Parágrafo único. Na falência:

    III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados

  • Complementando:

    I - ERRADA.

    CTN

    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. 

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.      

    ATENÇÃO NÃO CONFUNDIR COM A SÚMULA 375 STJ:" O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente".

    Logo, a súmula acima é INAPLICÁVEL para execução fiscal.

    A diferença de tratamento entre a fraude civil e a fraude fiscal justifica-se pelo fato de que, na primeira hipótese, afronta-se interesse privado, ao passo que, na segunda, interesse público, porquanto o recolhimento dos tributos serve à satisfação das necessidades coletivas.

    É que, consoante a doutrina do tema, a fraude de execução, diversamente da fraude contra credores, opera-se in reipsa, vale dizer, tem caráter absoluto, objetivo, dispensando o concilium fraudis

  • No processo de falência o CT NÃO tem preferência em relação (serão pagos antes dos tributos):

    1º aos créditos trabalhistas e de acidente de trabalho de até 150 s.m por credor

    2º aos créditos extraconcursais e importâncias passíveis de restituição

    3º aos créditos com garantias reais.

    Obs. Os créditos tributários (exceto as multas – que ocupam o 8º lugar = penúltimo lugar na lista) ocupam o 4º lugar na lista de preferência.

    Atenção: o CT passará da 4ª posição para a 2ª (como crédito extraconcursal) quando decorrente de fato gerador ocorrido NO CURSO do processo de falência.  

    Obs. Segundo o STJ, as contribuições previdenciárias descontadas dos empregados e não repassadas ao INSS têm preferência sobre TODO E QUALQUER crédito (ou seja, estariam em 1º lugar).

    Por fim, ocupam as demais posições:

    5º Créditos com privilégio especial

    6º créditos com privilégio geral

    7º créditos quirografários

    8º Multas contratuais e penas pecuniárias, inclusive as multas tributárias

    9º créditos subordinados. 

  • Item IV tá errado. Multa fica em penúltimo na frente dos subordinados. Corrijam-me se estiver errado.

  • I. Existe presunção iure et iure de fraude à execução a alienação de bens após a citação do devedor no processo de execução fiscal. ERRADA

     Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

    II. A penhora de bem imóvel em sede de execução fiscal por débito tributário federal gera a indisponibilidade deste bem imóvel. ERRADA

    Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.

    III. O crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais, mas se decorrente de fato gerador ocorrido no curso do processo de falência são considerados extraconcursais. CORRETA

     ART 186.Parágrafo único. Na falência:

     I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei    falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;

      Art. 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.

    IV. As multas tributárias não gozam da mesma preferência do crédito decorrente do tributo, ficando em último lugar, após os créditos quirografários. CORRETA

     ART 186.Parágrafo único. Na falência:

     III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.

  • A indisponibilidade não impede que o devedor possa usar e fruir do bem, podendo, até mesmo, oferecê-lo em garantia de outras dívidas. O que ele não pode é alienar o bem, pois, estando indisponível, não terá eficácia, para a execução fiscal, sua alienação. A indisponibilidade não constitui medida satisfativa da execução, servindo como meio de garantir a penhora de bens, ostentando natureza cautelar (Leonardo Carneiro, 17º ed)

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre garantias e privilégios do crédito tributário.



    2) Base legal (Código Tributário Nacional – CTN)
    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.
    Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.
    § 1º. A indisponibilidade de que trata o caput deste artigo limitar-se-á ao valor total exigível, devendo o juiz determinar o imediato levantamento da indisponibilidade dos bens ou valores que excederem esse limite (Incluído pela Lcp nº 118/05).
    § 2º. Os órgãos e entidades aos quais se fizer a comunicação de que trata o caput deste artigo enviarão imediatamente ao juízo a relação discriminada dos bens e direitos cuja indisponibilidade houverem promovido.
    Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
    Parágrafo único. Na falência:
    I) o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;
    II) a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e
    III) a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.
    Art. 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.


    3) Exame da questão e identificação da resposta
    I) Errado. Existe presunção júris tantum (relativa) [e não iure et iure (absoluta)] de fraude à execução a alienação de bens após a inscrição na dívida ativia (e não após a citação do devedor no processo de execução fiscal), nos termos do art. 185, caput, do CTN.
    II) Certo. A penhora de bem imóvel em sede de execução fiscal por débito tributário federal gera a indisponibilidade deste bem imóvel, nos termos do art. 185-A do CTN.
    III) Certo. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência (CTN, art. 188). O crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais (CTN, art. 186, parágrafo único, inc. I). Daí ser acertado dizer que “o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais, mas se decorrente de fato gerador ocorrido no curso do processo de falência são considerados extraconcursais".
    IV) Certo. As multas tributárias não gozam da mesma preferência do crédito decorrente do tributo, ficando em último lugar, após os créditos quirografários. Na realidade poderia até impugnar a questão, porque, a rigor, ficam em penúltimo lugar, já que, nos termos do art. 186, parágrafo único, inc. III, do CTN, as multas tributárias estão à frente apenas dos créditos subordinados. Em outras palavras, quem está em último lugar na escala de preferência são os créditos subordinados e não as multas tributárias.



    Resposta: E.

  • IV está errada. Os últimos créditos são os SUBORDINADOS.


ID
1667356
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em investigação policial foi identificada empresa ”fantasma”, não constituída regularmente, que era utilizada para fazer lavagem de dinheiro decorrente de corrupção em aquisição de produtos por determinado Município. Esta “empresa” fazia a venda de materiais de construção ao Município com preços superfaturados. Relativamente a fatos geradores decorrentes destas operações,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Conforme o CTN:

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional


    bons estudos
  • Qual o erro da letra E?

  • Acho que o Erro da Letra E, é que não há responsabilidade tributária para o Municipio, pois ele apenas é o "Comprador". Não há que se falar em responsabilidade solidária. Agora ele pode se ferrar na esfera penal /administrativa com MP pela compra superfaturada.... 

  • Sobre a Letra E

    A responsabilidade tributária por infração é pessoal e não solidária ou subsidiária

    CTN. Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

            I - as pessoas referidas no artigo anterior;

            II - os mandatários, prepostos e empregados;

            III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

      Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

            I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

            II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;

            III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

            a) das pessoas referidas no artigo 134, contra aquelas por quem respondem;

            b) dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;

            c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas.

     

  • Colegas, a atividade econômica de aquisição de mercadorias é realizada pela empresa fantasma, e não pelo Município!!! Razão pela qual não há solidariedade entre ambos! 

  • complementando:

     

            Art. 138. A responsabilidade é EXCLUIDA pela DENUNCIA espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do PAGAMENTO do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

            Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início do procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

  • Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

           I - da capacidade civil das pessoas naturais;

           II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

           III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

  • ...não sei, mas pensei que por ser um órgão público, haveria uma certa "responsabilização" em averiguar a situação legal da empresa com qual se fazia o negócio...

    ...errei no QC, para acertar na PROVA.


ID
1667359
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A anistia de caráter geral

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede

    B) Anistia e denúncia espontânea são institutos diferentes e não se confundem, além disso, anistia será SEMPRE concedida por lei.
    Art. 97. Somente a lei pode estabelece
    rVI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades

    C) Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
    I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele

    D) Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em LEI para sua concessão

    E) CERTO: Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
    I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele

    bons estudos

  • DENÚNCIA ESPONTÂNEA x ANISTIA (EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO)

     

     

    Estou tentando sistematizar a diferenças dos institutos. O autor Ricardo Alexandre não faz especificamente essa distinção no seu manual. No entanto, ele afirma, respectivamente sobre a denúncia espontânea e sobre a anistia:

     

    ''A denúncia espontânea é medida de política tributária que visa a atrair de volta à legalidade contribuintes que dela se afastaram, oferecendo em troca a garantia de não aplicação de medidas punitivas.

    [...] A título de exemplo, determinado contribuinte omitiu, em sua declaração de IR, vários rendimentos percebidos no ano-calendário. [...] Se o contribuinte confessar o fato, corrigindo a sua declaração e pagando a diferença do imposto porventura devida, será beneficiado pelo instituto da denúncia espontânea, não sendo punido.''  (ALEXANDRE, p. 362). 

     

     

    ''Anistia é o perdão legal de infrações, tendo como consequência a proibição de que sejam lançadas as respectivas penalidades pecuniárias. [...] Não se pode perdoar infração futura, sob pena de se formalizar um incentivo legal à desobediência civil. '' (p. 505)

     

     

    Se alguém souber explicar melhor a diferenciação, eu agradeço!

     

     

    ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. Rio de Janeiro: Forense, 2016. 

     

     

     

  • GABARITO LETRA E 


    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

     

    I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

     

    II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.


ID
1667362
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do arrolamento fiscal de bens e da indisponibilidade de bens é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O arrolamento traduz-se em mero inventário ou levantamento dos bens do contribuinte, destinada a verificar qual o patrimônio da contribuinte, permitindo à Administração Pública um melhor acompanhamento da movimentação patrimonial da empresa, seja com o objetivo de operacionalizar um futuro procedimento executório, seja para coibir eventuais fraudes à execução, não surtindo autonomamente efeitos com relação aos bens arrolados, já que não impede a alienação dos bens arrolados (STF)

  • a) TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE TERMO DE ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS. LEGALIDADE. CAUÇÃO. ADMISSIBILIDADE SOMENTE DE DEPÓSITO INTEGRAL E EM DINHEIRO. AGRAVO IMPROVIDO 1. O arrolamento de bens e direitos, como previsto na legislação, acarreta ao sujeito passivo da obrigação tributária o ônus apenas de informar ao Fisco quanto à celebração de ato de transferência, alienação ou oneração de bens ou direitos arrolados, sob pena de indisponibilidade por medida cautelar fiscal. 2. Não há que se confundir arrolamento com indisponibilidade. O arrolamento apenas inventaria os bens do sujeito passivo da obrigação tributária, mas em nenhum momento restringe o direito de propriedade, que permanece íntegro. 3. (...). (TRF-3 - AI: 31310 SP 0031310-87.2009.4.03.0000, Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL CECILIA MARCONDES, Data de Julgamento: 21/11/2013, TERCEIRA TURMA)


    b) Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.  (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    § 1o A indisponibilidade de que trata o caput deste artigo limitar-se-á ao valor total exigível, devendo o juiz determinar o imediato levantamento da indisponibilidade dos bens ou valores que excederem esse limite.  (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)


    c) O arrolamento de bens, disciplinado no artigo 64 da Lei n. 9.532/97, é um procedimento administrativo onde a autoridade fiscal realiza um levantamento dos bens dos contribuintes, arrolando-os, sempre que o valor dos créditos tributários de sua responsabilidade for superior a trinta por cento do seu patrimônio conhecido e o valor do débito fiscal for superior a R$ 2.000.000,00.


    d) LEI Nº 9.532/1997. Art. 64. A autoridade fiscal competente procederá ao arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo sempre que o valor dos créditos tributários de sua responsabilidade for superior a trinta por cento do seu patrimônio conhecido.

    § 7º O disposto neste artigo só se aplica a soma de créditos de valor superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).  (Vide Decreto nº 7.573, de 2011)

    DECRETO Nº 7.573/2011. Art. 1o O limite de que trata o § 7o do art. 64 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, passa a ser de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).


    e) Art. 185-A, § 1º A indisponibilidade de que trata o caput deste artigo limitar-se-á ao valor total exigível, devendo o juiz determinar o imediato levantamento da indisponibilidade dos bens ou valores que excederem esse limite.  (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)


  • GABARITO:

     

    Complementando os estudos:

     

    ''Independe de prévia notificação ao órgão fazendário a alienação de bens que foram objeto de arrolamento fiscal.

     

    [...] a jurisprudência desta Corte entende que o arrolamento de bem gera cadastro em favor do Fisco, destinado apenas a viabilizar o acompanhamento da evolução patrimonial do sujeito passivo da obrigação tributária, permanecendo o contribuinte no pleno gozo dos atributos da propriedade, tanto que os bens arrolados, por não se vincularem à satisfação do crédito tributário, podem ser transferidos, alienados ou onerados, independentemente da concordância da autoridade fazendária. Sendo assim, existindo efetiva comunicação à Fazenda Nacional, não subsistem elementos para o deferimento da medida cautelar fiscal.

     

     

    STJ. REsp 1.217.129-SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, por unanimidade, julgado em 27/10/2016, DJe 21/11/2016.

  • Lei Federal n. 9.532/97 e Instrução Normativa RFB n. 1.565/2015. O arrolamento de bens e direitos de que trata o art. 1º deverá ser efetuado sempre que a soma dos créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, de responsabilidade do sujeito passivo, exceder, simultaneamente, a: I – trinta por cento do seu patrimônio conhecido; e, II – R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)

  • O arrolamento administrativo é uma medida fiscal, que tem por objetivo promover o acompanhamento de bens e direitos do contribuinte, de modo a monitorar a sua situação patrimonial com o intuito de garantir a existência de bens suficientes para eventual satisfação da dívida tributária. Ou seja, é uma medida de proteção do crédito tributário, uma vez que no processo de cobrança, o contribuinte pode dilapidar o seu patrimônio, frustrando o recebimento dos valores devidos ao Fisco.

     ainda que o arrolamento não implique na imediata indisponibilidade dos bens do contribuinte, há a imposição de certa privação do contribuinte sobre o seu patrimônio. Certo é que quando da realização do arrolamento fiscal, ainda não se esgotou o devido processo legal administrativo, que só se finda com o trânsito em julgado da decisão administrativa final.

    https://www.metodista.br/revistas/revistas-izabela/index.php/dih/article/viewFile/1048/744

  • O arrolamento de bens e direitos deverá ser efetuado sempre que a soma dos créditos tributários administrados pela RFB, de responsabilidade do sujeito passivo, exceder, simultaneamente, a:

    30% (trinta por cento) do seu patrimônio conhecido; e

    R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais

    https://www.valor.srv.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=679


ID
1667365
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O ato de deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a prestação de serviço efetivamente realizado, ou fornecê-la em desacordo com a legislação, acarretando supressão ou redução de tributo caracteriza

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas
    [...]
    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação
    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa

    bons estudos

  • A mesma questão caiu no concurso PGM/CAMPINAS, prova aplicada no dia 22/05/2016: Questão 93 - Gabarito tipo 04

     

    A conduta de deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ao comprador de mercadoria constitui crime contra

    (A) a ordem tributária. (gabarito)

    (B) a Administração pública direta.

    (C) as relações de consumo.

    (D) a ordem econômica.

    (E) o consumidor.

  • Lembrando que esse inciso V do art. 1º é crime formal: não precisa da constituição definitiva do crédito tributário para consumação. 

  • Decorar a forma que essa lei é separada faz você acertar muitas questões dela!

    Abraços!

  • O enunciado nos descreveu a conduta referente ao crime de sonegação fiscal (crime contra a ordem tributária com previsão na Lei nº 8.137/90), cujas ações nucleares consistem em suprimir ou reduzir tributo mediante determinadas condutas, dentre as quais a de deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a prestação de serviço efetivamente realizado, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (...)

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Resposta: A

  • A questão narra uma conduta e suas particularidades, determinando seja feita a devida adequação típica em uma das infrações penais nominadas.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) CERTA. A conduta narrada se amolda ao crime previsto no artigo 1º, inciso V, da Lei 8.137/1990.


    B) ERRADA. A conduta narrada tem previsão em lei como sendo crime, não se tratando de simples infração administrativa disciplinar.


    C) ERRADA. Os crimes contra a ordem econômica encontram-se previstos no artigo 4º da Lei 8.137/1990, não havendo correspondência deles com a conduta narrada no enunciado da questão.


    D) ERRADA. Como já afirmado, a conduta narrada é criminosa e não contravencional.


    E) ERRADA. O crime de prevaricação encontra-se previsto no artigo 319 do Código Penal, valendo salientar que o funcionário público na hipótese tem que praticar a sua conduta motivado pela satisfação de interesse ou sentimento pessoal. Ademais, o crime previsto no artigo 1º, inciso V, da Lei 9.137/1990, é mais específico para o caso, devendo ser observado o princípio da especialidade para proceder à tipificação da conduta narrada.


    GABARITO: Letra A.

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 8137/1990 (DEFINE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:      

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.


ID
1667368
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A propriedade de um bem imóvel por três proprietários com frações distintas gera

Alternativas
Comentários
  • Art. 124 CTN. São solidariamente obrigados:
    I - as pessoas que tenham INTERESSE EM COMUM na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
    II - as pessoas expressamente designadas por LEI.

    Fiquem com Deus e aos estudos!
  • "por interesse comum consistente na transmissão"?

    Entendo que a solidariedade decorra do art. 124,I, CTN, como citado pelo colega, mas o interesse comum que constitui o fato gerador é a propriedade, não?

    Alguém saberia?

     

    Obrigada!

  • Também fiquei em dúvida nessa parte Simone. Alguém poderia esclarecer, por favor.

  • Gabarito Letra D

    Vamos supor que o tributo dito na questão fosse o IPTU, certo?

    Veja que no IPTU o FG é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel (Art. 32 CTN). Não importa quantas pessoas são proprietárias dele, pois o imposto é REAL (incide sobre a "res ou a "coisa" 1 propriedade = 1 FG, 10 propriedades = 10 FGs)

    Dito isto, somente haverá 1 FG, pois estamos tratando de uma só propriedade.

    Agora quanto à responsabilidade de pagar esse IPTU (sujeição passiva), veja que temos 3 proprietários, e de acordo com art. 124 do CTN, eles serão necessariamente solidários porquanto têm INTERESSE EM COMUM na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal (a propriedade)

    Resumo:
    1 propriedade = 1 FG do IPTU
    3 proprietários = 3 sujeitos passivos (contribuintes), solidariamente responsáveis (Art. 124).

    bons estudos

  • Mesma dúvida que simone.

     

    por interesse comum consistente na transmissão"?

    Entendo que a solidariedade decorra do art. 124,I, CTN, como citado pelo colega, mas o interesse comum que constitui o fato gerador é a propriedade, não?

    Alguém saberia?

    [2]

  •   Não entendi também a que se referiu o trecho em destaque  "por interesse comum consistente na transmissão". Isso nos leva a concluir que  se trata de mais uma questão que devemos considerar   a  " menos incorreta"

  • é fumo do governo pra todo lado rapaziada

  • MINHA JUSTIFICATIVA PARA LETRA D:

    Eu considerei certo porque a questão não especifica qual o tributo. Assim, poderia ser o ITCMD ou ITBI cujo interesse comum é a transmissão

  • O fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel em área urbana – conforme art.32 do CTN. Como á um bem imóvel apenas, haverá apenas um fato gerador. 
    CTN. Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. 
    Como há 3 proprietários, todos são sujeitos passivos solidários por terem interesse comum na situação que configura o fato gerador da obrigação principal – art.124, I do CTN. 
    CTN. Art. 124. São solidariamente obrigadas: 
    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal; 
    II - as pessoas expressamente designadas por lei. 
    Portanto, a altenativa correta é a letra “d”. 

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 124. São solidariamente obrigadas:

     

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

    II - as pessoas expressamente designadas por lei.