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Prova FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XV - Tipo 1 - Branca


ID
1365001
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Abelardo é magistrado vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado K e requer licença para tratamento de questões particulares, pelo prazo de três anos, o que foi deferido. Como, antes de assumir o referido cargo, era advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB, requer o seu reingresso, comprovando o afastamento das funções judicantes.

Nos termos do Estatuto da Advocacia, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 28, paragrafo 1º do Estatudo, a imcompatibilidade continua.


  • Resposta C:
    Artigo 28§ 1- "A incompatibilidade permanece mesmo mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente."

  • Vale lembrar que  Juízes aposentados podem exercer a advocacia, desde que não seja na comarca onde atuaram como julgadores. (Entendimento da 8a turma do Tribunal Regional Federal da 1a Região)

  •         Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

      I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

      II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta; (Vide ADIN 1127-8)

      III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;

      IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;

      V - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;

      VI - militares de qualquer natureza, na ativa;

      VII - ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais;

      VIII - ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.

      § 1º A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente.

      § 2º Não se incluem nas hipóteses do inciso III os que não detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, a juízo do conselho competente da OAB, bem como a administração acadêmica diretamente relacionada ao magistério jurídico.


  • Resposta C:
    Artigo 28§ 1- "A incompatibilidade permanece mesmo mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente."
    Comentário: Nos termos do art. 28,§ 1º, EAOAB, a incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente. A única "solução" será a completa desincompatibilização, que somente ocorrerá com a efetiva "saída" do cargo ou função caracterizadores da incompatibilidade. Diante do caso concreto, o magistrado vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado K, por ser membro do Poder Judiciário, é considerado incompatível (Art. 28, II, EAOAB). Somente deixará de sê-lo caso se exonere ou se aposente (observando a limitação periódica da "quarentena"). Porém, se estiver em gozo de licença, ainda que não remunerada, de sua atividade, ainda assim será considerado incompatível.

  • A resposta correta encontra-se na alternativa “c”. A incompatibilidade de Abelardo permanece, mesmo que ocorra o afastamento temporário do cargo. O magistrado apenas estaria desvinculado da incompatibilidade se deixasse o cargo definitivamente. É o que se extrai da interpretação conjunta dos dispositivos art. 28, inciso II e §1º da Lei 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e da OAB:

    “Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: II – membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta ou indireta. § 1º A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente”.


  • INCOMPATIBILIDADE: proibição TOTAL (NA PALAVRA "PROIBIÇÃO TOTAL" existe e começa com as letras "P" e "T "-PT: de "PROIBIÇÃO TOTAL".

    IMPEDIMENTO: por exclusão (proibição parcial).
  • "Cancelamento não é licença, e caracteriza afastamento das atividades de advogado, acarretando perda dos direitos previstos no art. 7º. Pode ocorrer por iniciativa do advogado (inciso I) ou decorrente da pena disciplinar máxima, a exclusão dos quadros da Ordem. Também ocorrerá quando o advogado passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia, ou quando o advogado perder um dos requisitos necessários para inscrição (art. 8º). O cancelamento da inscrição dar-se-á, também por falecimento

  • Ao juiz Federal ou juiz do Trabalho é vedado exercer a advocacia na seção, onde não houver subdivisão judiciária, subseção ou foro do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Estatui o artigo 95, parágrafo único, inciso V, da Constituição Federal:

    “Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”.

  • A: incorreta, pois a incompatibilidade (proibição total para advogar – vide art. 28 do EAOAB) não persiste se o agente se aposentar do cargo que inviabilizava o exercício profissional. Por exemplo, se um juiz – incompatível por força do art. 28, II, do EAOAB – aposentar-se, poderá exercer a advocacia;

    B: incorreta, pois o afastamento temporário do cargo gerador da incompatibilidade, nos termos do art. 28, § 1.o, do EAOAB, não altera a situação da pessoa: persiste a incompatibilidade! Assim, por exemplo, se um juiz afastar-se do cargo para tratamento de saúde, tal afastamento – que é temporário – não fará com que ele possa, nesse período, advogar. É que, repita-se, a incompatibilidade permanece ainda que a pessoa esteja temporariamente afastada do cargo ou função;

    C: correta. Abelardo, magistrado, licenciado para tratamento de assuntos particulares, durante o prazo da licença, continuará incompatível (proibido totalmente de advogar – art. 28, § 1o, do EAOAB);

    D: incorreta. É que o afastamento temporário do cargo incompatível – não importa o prazo desse afastamento, desde que temporário! – não permite o exercício da advocacia.

  • O art. 28 §1º, do EAOAB menciona que a incompatibilidade permanece mesmo que ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente.

    Logo, embora esteja afastado temporariamente, não poderá exercer a advocacia.

    Para mais dicas: @lavemdireito

  • LICENCIADO DRE

    DOENÇA MENTAL CURAVEL

    REQUITADO

    EXEC.IMCOMPATIVEL TEMPORARIO

  • LICENCIADO DRE IA

    DOENÇA MENTAL CURAVEL

    REQUITADO

    EXEC.IMCOMPATIVEL TEMPORARIO

  • INCOMPATIBILIDADE (art. 28 do EOAB)

    • Proibição TOTAL em todas as situações, mesmo que advogue em causa própria;
    • Se for PERMANENTE deverá ocorrer o CANCELAMENTO da inscrição (art. 11, IV do EOAB);
    • Se for TEMPORÁRIO deverá ocorrer a LICENÇA do profissional (art. 12, II do EOAB);
    • Art. 28,§ 1º A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente, ou seja, se tirar férias ou uma licença do cargo que o torna incompatível, não poderá exercer a advocacia nesse período. A incompatibilidade só irá cessar quando o profissional parar de exercer DEFINITIVAMENTE o cargo, por exemplo, através de aposentadoria (o juiz aposentado pode advogar) ou exoneração.

    IMPEDIMENTO (art. 30 do EOAB)

    • Proibição PARCIAL;
    • Apenas em algumas situações o advogado estará impedido de atuar;
    • NÃO afeta a inscrição na OAB;
    • É uma LIMITAÇÃO ao exercício da advocacia;
    • O advogado não poderá advogar 100%, pois estará impedido em alguns casos.

    GABARITO: C

  • pura letra de lei (art. 28, § 1o, do EAOAB)

  • A)A incompatibilidade com a advocacia persiste mesmo após aposentadoria do cargo efetivo.

    Resposta incorreta. Na verdade, se o servidor público estiver aposentado de cargo efetivo, não há nenhum óbice, ou seja, não há que se falar em incompatibilidade.

     B)O afastamento temporário do cargo que gera a incompatibilidade permite inscrição provisória.

    Resposta incorreta. A assertiva está em desacordo com o art. 28, §1º, do EAOAB.

     C)A incompatibilidade permanece mesmo que ocorra o afastamento temporário do cargo.

    Resposta correta. Em verdade, a incompatibilidade trata-se de uma proibição estabelecida em lei, a qual determina quais atividades são consideradas incompatíveis com o exercício da advocacia. Dito isso, no caso em tela, a incompatibilidade perdura mesmo com a ocorrência do afastamento temporário do cargo, conforme preconiza o do art. 28, §1º, do EAOAB,

     D)O afastamento do cargo incompatível permite a inscrição após um período de três anos. 

    Resposta incorreta. A informação está equivocada, pois não há necessidade de aguardar o período de 3 (três) anos para inscrever-se após deixar de exercer a atividade incompatível. 

  • Estatuto da OAB, Art. 28, § 1º A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente.


ID
1365004
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Fred, jovem advogado, é contratado para prestar serviços na empresa BBO Ltda., que possui uma assessoria jurídica composta por cinco profissionais do Direito, orientados por uma gerência jurídica. Após cinco meses de intensa atividade, é concitado a formular parecer sobre determinado tema jurídico de interesse da empresa, tarefa que realiza, sendo seu entendimento subscrito pela gerência.
Após dez meses do referido evento, o tema é reapresentado por um dos diretores da empresa, que, em viagem realizada para outro estado, havia consultado um outro advogado. Diante dos novos argumentos, o gerente determina que Fred, o advogado parecerista, mesmo sem ter mudado de opinião, apresente petição inicial em confronto com o entendimento anteriormente preconizado.

No caso, nos termos do Código de Ética da Advocacia, o advogado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 31, § 1º, do EAOAB e art. 2º, II, do CED.

  • Resposta C:
    Base legal: artigo 18 do EOAB
    "A relação de emprego, na qualidade de advogado, não retira a isenção técnica nem reduz a independência profissional inerente à advocacia".

  • Só complementando...

    O Art. 18 do EAOAB, assim assevera: " A relação de emprego, na qualidade de advogado, não retira a isenção técnica nem reduz a independência profissional inerentes à advocacia". vejamos:

    • 1. Isenção técnica significa autonomia no exercício profissional, sem a interferência do empregador;

    • 2. Eventual contratação para serviços estranhos à atividade constante da relação empregatícia, obriga ao pagamento de honorários pertinentes.

    Parágrafo único. O advogado empregado não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de emprego.

  • Acrescenta-se as observações supracitadas, as que constam no Código de Éticas da OAB em seu art. 4° parágrafo único.

  • LETRA C      

      Art. 18. A relação de emprego, na qualidade de advogado, não retira a isenção técnica nem reduz a independência profissional inerentes à advocacia.


  • Resposta: Letra C

    Base Legal: Art.4º, Parágrafo Único do Código de Ética da Advocacia:"Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente."
  • Elismar, ao q. tudo indica, o normativo que vc. apontou é o mais correto para a questão.

  • Por que a D está incorreta?

  • Luiz Franco, a D não está correta porque a lei não fala em postulação de assessoria da OAB, diz somente que o advogado empregado não perde a sua liberdade profissional, bem como pode recusar a emitir parecer que vai contra a seu entendimento anteriormente manifestado.

  • A alternativa correta é a letra “c”. Fred pode recusar-se a propor a ação diante do parecer anterior. O fundamento legal encontra-se amparado no artigo 4º, parágrafo único, do Código de Ética e Disciplina da OAB. Nesse sentido:

    Art. 4º, Parágrafo único. “É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente”. (Destaque do professor).


  • O advogado possui independência funcional.

  • Alternativa "C" por estar em consonância com os artigos 4º, paragrafo único do CED, e com os art18 e 31, § 1º do EAOAB, in verbis: 

    Art.4º, Parágrafo Único do Código de Ética da Advocacia:Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente."

    Art. 18, EAOAB. A relação de emprego, na qualidade de advogado, não retira a isenção técnica nem reduz a independência profissional inerentes à advocacia.

    Art. 31, EAOAB. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.

    § 1º O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância.

  • Resposta: Letra C

    RECUSA DE CLIENTE VINDO DA NÃO PRESENÇA DE DEFENSORIA PUBLICA

    Art. 4º - “O advogado vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, integrante de departamento jurídico, ou órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência. Parágrafo único.

    * É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável,

    *ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente” (Destaque do professor).

  • GABARITO: LETRA C


    Art. 4º, EAOAB. O advogado vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, integrante de departamento jurídico, ou órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência.


    Parágrafo Único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 4º, EAOAB. O advogado vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, integrante de departamento jurídico, ou órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência.

    Parágrafo Único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 4º, EAOAB. O advogado vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, integrante de departamento jurídico, ou órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência.

    Parágrafo Único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 4º, EAOAB. O advogado vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, integrante de departamento jurídico, ou órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência.

    Parágrafo Único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente.

  • Gabarito: C

    Art. 4º, Parágrafo único. do CED “É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente”.

    Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXVI - Primeira Fase

    Juan e Pablo, ambos advogados, atuaram conjuntamente patrocinando uma demanda trabalhista em favor de certo trabalhador empregado. Tiveram bastante sucesso no exercício dessa função, tendo se valido de teses jurídicas notórias. Em razão disso, após o fim desse processo, duas pessoas jurídicas contrataram, respectivamente, Juan e Pablo, como integrantes de seus departamentos jurídicos, em relação empregatícia. A sociedade que empregou Juan determinou que ele atue de forma consultiva, emitindo parecer sobre a mesma questão jurídica tratada naquele primeiro processo, embora adotando orientação diversa, desta feita favorável aos empregadores. A pessoa jurídica que emprega Pablo pretende que ele realize sua defesa, em juízo, em processos nos quais ela é ré, sobre a mesma questão, também sustentando o posicionamento favorável aos empregadores.

    Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta. 

    A) Juan e Pablo podem, de maneira legítima, recusar a atuação consultiva e o patrocínio das demandas judiciais, respectivamente, sem que isso implique violação aos seus deveres profissionais. 

    B) Apenas Juan pode, de maneira legítima, recusar a atuação consultiva sem que isso implique violação aos seus deveres profissionais. 

    C) Apenas Pablo pode, de maneira legítima, recusar o patrocínio das demandas judiciais sem que isso implique violação aos seus deveres profissionais. 

    D) As recusas quanto à atuação consultiva e ao patrocínio das demandas judiciais, por Juan e Pablo, respectivamente, implicam violações aos seus deveres profissionais.

    Gabarito: Letra “A”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados.

  • Art. 31, EOAB - O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.

    § 1º O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância.

  • Art. 4º, CED. O advogado vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, integrante de departamento jurídico, ou órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência.

    Parágrafo Único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente.

  • Art. 4º, CED. O advogado vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, integrante de departamento jurídico, ou órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência.

    Parágrafo Único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente.

  • ALTERNATIVA C

    Art.4º, Parágrafo Único do Código de Ética da Advocacia:

    "Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão

    concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa

    orientação sua, manifestada anteriormente."

  • Questão mal formulada.

  • entendi nada kk

  • Meu Deus tive que ler umas 3 vezes pra entender, e mesmo acertando não sei se entendi kkkkkkk

  • m*rd* é essa?


ID
1365007
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Bernardo recebe comunicação do seu cliente Eduardo de que este havia desistido da causa que apresentara anteriormente, por motivo de viagem a trabalho, no exterior, em decorrência de transferência e promoção na sua empresa. Houve elaboração da petição inicial, contrato de prestação de serviços e recebimento adiantado de custas e honorários advocatícios.

Nesse caso, nos termos do Código de Ética da Advocacia, deve o advogado

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º, do CED 


  • Art. 9º A conclusão ou desistência da causa, com ou sem a extinção do mandato, obriga o advogado à devolução de bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato, e à pormenorizada prestação de contas, não excluindo outras prestações solicitadas, pelo cliente, a qualquer momento. 

  • b) prestar contas ao cliente de forma "pormenorizada" (meticulosa, minuciosa).

  • Alternativa "b", que discrimina que deve o advogado prestar contas ao cliente de forma pormenorizada.

  • A alternativa correta é a letra “b”. Bernardo deve prestar contas ao cliente (Eduardo) de forma pormenorizada. Conforme o Capítulo II do Código de Ética e da Advocacia, que trata das relações do advogado com o cliente, em especial o artigo 9º, temos que:

    “Art. 9º A conclusão ou desistência da causa, com ou sem a extinção do mandato, obriga o advogado à devolução de bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato, e à pormenorizada prestação de contas, não excluindo outras prestações solicitadas, pelo cliente, a qualquer momento”.


  • Uma parte dos honorários são devidas, tendo em vista que o causídico tinha proposto a ação, bem como o pagamento das custas já devia ter sido efetuado no caso, restando apenas ao cliente o pedido de prestação de contas para averiguar a regularidade dos gastos que teve.

  • No Novo CED:

    Art. 12. A conclusão ou desistência da causa, tenha havido, ou não, extinção do mandato, obriga o advogado a devolver ao cliente bens, valores e documentos que lhe hajam sido confiados e ainda estejam em seu poder, bem como a prestar-lhe contas, pormenorizadamente, sem prejuízo de esclarecimentos complementares que se mostrem pertinentes e necessários.

    Parágrafo único. A parcela dos honorários paga pelos serviços até então prestados não se inclui entre os valores a ser devolvidos.


  • Alternativa correta, letra B) !!!

     

    Art. 9º A conclusão ou desistência da causa, com ou sem a extinção do mandato, obriga o advogado à devolução de bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato, e à pormenorizada prestação de contas, não excluindo outras prestações solicitadas, pelo cliente, a qualquer momento. 

  • ATENÇAO!!! NOVO CED ARTIGO 12;

    Art. 12. A conclusão ou desistência da causa, tenha havido, ou não, extinção do mandato, obriga o advogado a devolver ao cliente bens, valores e documentos que lhe hajam sido confiados e ainda estejam em seu poder, bem como a prestar-lhe contas, pormenorizadamente, sem prejuízo de esclarecimentos complementares que se mostrem pertinentes e necessários.

    Parágrafo único. A parcela dos honorários paga pelos serviços até então prestados não se inclui entre os valores a ser devolvidos. 

  •  NOVO CED ARTIGO 12;

    Art. 12. A conclusão ou desistência da causa, tenha havido, ou não, extinção do mandato, obriga o advogado a devolver ao cliente bens, valores e documentos que lhe hajam sido confiados e ainda estejam em seu poder, bem como a prestar-lhe contas, pormenorizadamente, sem prejuízo de esclarecimentos complementares que se mostrem pertinentes e necessários.

    Parágrafo único. A parcela dos honorários paga pelos serviços até então prestados não se inclui entre os valores a ser devolvidos. 

  • A resposta é letra b

    Porque a parcela dos honorários paga pelos serviços até então prestados não se inclui entre os valores a serem devolvidos.

    Mesmo com a inadimplência contratual por parte do cliente, a recusa deste cumprimento não se justifica, (arts. 22 e 26 do EAOAB). havendo injustificada recusa à devolução ou à prestação de contas, por parte do advogado, este ficará sujeito à infração disciplinar de suspensão. (art. 34, inc. XXI EAOAB) até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive com a correção monetária ( art. 37, § 2º EAOAB).

  • LETRA B

    CED

    Art. 12. A conclusão ou desistência da causa, tenha havido, ou não, extinção do mandato, obriga o advogado a devolver ao cliente bens, valores e documentos que lhe hajam sido confiados e ainda estejam em seu poder, bem como a prestar-lhe contas, pormenorizadamente, sem prejuízo de esclarecimentos complementares que se mostrem pertinentes e necessários.

    Parágrafo único. A parcela dos honorários paga pelos serviços até então prestados não se inclui entre os valores a ser devolvidos. 

  • CEd 12 etica do adv

    ser claro, coerente ao cliente .

    profissão e o ganha pão!

  • Apenas para complementar... (assunto conexo):

    NOVO CED

    Art. 17. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, assim como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente em face do serviço efetivamente prestado. 


ID
1365010
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Sobre a prescrição da pretensão punitiva das infrações disciplinares, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 43 EAOAB A pretensão a punibilidade das infrações disciplinares prescreve em 5 anos, contados da data da constatação do fato. 

  • lei 8.906, art. 43, §2º, I. 

    Diferencia a alternativa "A" da alternativa "B".

  • Só complementando...acho interessante copilar a íntegra do artigo, isso ajuda muito nos estudos, né mesmo? rsrsrs!!!!

    A resposta se encontra no artigo 43 da Lei 8.906 (Estatuto da OAB)

    Art. 43. A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato.

      § 1º Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação.

      § 2º A prescrição interrompe-se:

      I - pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida feita diretamente ao representado;

      II - pela decisão condenatória recorrível de qualquer órgão julgador da OAB.


    Espero ter ajudado!

  • Acredito que esta opção fora elaborada de forma errada, vez que é impossível sua interpretação.

  • Alternativa (A).

    Letra de Lei:

    Art. 43. A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato.

    § 1º Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação.

    § 2º A prescrição interrompe-se: 

    I - pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida feita diretamente ao representado;

    II - pela decisão condenatória recorrível de qualquer órgão julgador da OAB.

    Comentário: A prescrição da pretensão punitiva refere-se à perda do direito do Estado de punir ou de executar a pena pelo decurso do tempo, extinguindo a punibilidade  do acusado ou condenado. 

                          O Conselho Federal da OAB editou a Súmula 01/2011, que trata da prescrição de processos administrativos disciplinares. O termo inicial para contagem do prazo, decorrente de representação a que se refere o caput do art. 43 do EAOAB é a data da constatação oficial do fato pela OAB, considerada a data do protocolo da representação ou a data das declarações do interessado tomadas por termo perante órgão da entidade. O prazo prescricional é de 5 (cinco) anos. 

                           A prescrição intercorrente de que cuida o § 1º do art. 43 do Estatuto e Súmula 01/2011 da OAB ocorre diante da paralisação do processo por mais de 3 (três) anos sem despacho ou julgamento. Tal prescrição é interrompida e recomeça a fluir pelo mesmo prazo a cada despacho de movimentação do feito. Com a prescrição intercorrente o processo deverá ser arquivado de ofício ou por requerimento da parte interessada. Entretanto, os eventuais responsáveis pela paralisação deverão ser punidos pela OAB, após apurada as responsabilidades do óbice mencionado.       

                           Por fim, interrompe-se a prescrição, reiniciando a contagem em duas situações (art. 43, § 2º, do EAOAB):

    I - pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida feita diretamente ao representado;

    II - Pela decisão condenatória recorrível de qualquer órgão julgado da OAB. Entende-se "por qualquer órgão" aqueles encarregados de julgamento do processo disciplinar, em suas instâncias distintas.

  • Primeiro parte consta no caput do artigo 43 do Estatuto da Advocacia da  OAB. A segunda parte está no parágrafo segundo, inciso I  do referido artigo.

  • letra A,  art.43 do estatuto da OAB, cc §2ª I.


  • A alternativa correta é a letra “a”. A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato, interrompendo-se pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida do representado. Para interpretação correta da questão é necessária a leitura detalhada e atenciosa do art. 43, contido na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

    A primeira parte da assertiva encontra-se positivada no caput do art. 43. Nesse sentido:

    Art. 43. “A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato. (Destaque do professor).

    Já em relação à interrupção da prescrição, esta encontra-se disciplinada no mesmo artigo, no parágrafo 2º, sendo, portanto, essa parte do dispositivo essencial para aferir a segunda parte da alternativa “a”. Nesse sentido:

    Art. 43, §2º:

    “§ 2º A prescrição interrompe-se

    I - pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida feita diretamente ao representado; II - pela decisão condenatória recorrível de qualquer órgão julgador da OAB”. (Destaque do professor).


  • A redação correta da assertiva A é:


    a) A pretensão punitiva quanto às infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato, interrompendo-se pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida do representado.

  • CORRETA (A)
     

    PRESCRIÇÃO - PUNIBILIDADE

    Lei nº 8.906: dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 43. A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anoscontados da data da constatação oficial do fato.

    § 1º Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação.

    § 2º A prescrição interrompe-se:

    I – pela instauração de processo disciplinar

    ou pela notificação válida feita diretamente ao representado;

    II – pela decisão condenatória recorrível de qualquer órgão julgador da OAB.

  • 1- MACETE para decorar o PRAZO:

     

    DIS-CI-PLI-NA-RES  --> 5 Sílabas = 5 anos

     

    2- verifque se não existem causas de interrupção de prescrição:

    a) Instauração de processo ou notificação

    b) Decisão condenatória recorrível

     

     

    GABARITO: LETRA "D"

     

    MAIS DÚVIDAS?

    SIGUA: @prof.brunovascon e... VÁ ESTUDAR!

  • BRUNO VASCONCELO, O GABARITO É LETRA: A

  • BRUNO VASCONCELOS, O GABARITO É LETRA: A

  • CORRETA (A)

     

    PRESCRIÇÃO - PUNIBILIDADE

    Lei nº 8.906: dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 43. A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anoscontados da data da constatação oficial do fato.

    § 1º Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação.

    § 2º A prescrição interrompe-se:

    I – pela instauração de processo disciplinar

    ou pela notificação válida feita diretamente ao representado;

    II – pela decisão condenatória recorrível de qualquer órgão julgador da OAB.

  • Qual o prazo prescricional das infrações disciplinares ? o prazo prescricional é de 5 anos . porem aplica-se a prescrição nos processos paralisados por mais de 3 anos . qual o marco inicial das prescrição? o marco inicial se inicia com a data da constatação inicial do fato. quais o marco interruptivo das prescrições ? interrompe a prescrição com a instauração do processo disciplinar ou notificação valida ao representado, ou pela decisão condenatória recorrível de qualquer órgão julgador da OAB

  • ESTATUTO DA ORDEM - ARTIGO 43 - A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares PRESCREVE EM CINCO ANOS, contados DA DATA DA CONSTATAÇÃO OFICIAL DO FATO.

    §1- Aplica-se a PRESCRIÇÃO a todo processo disciplinar PARALISADO POR MAIS DE TRÊS ANOS, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de oficio, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação.

    §2- A prescrição INTERROMPE-SE:

    I - pela INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR ou pela notificação válida feita diretamente ao representado;

    II - pela DECISÃO condenatória recorrível de qualquer órgão julgador da OAB.

  • Regra => prescreve em 5 anos = da data da constatação oficial do fato

    exceção => prescreve em 3 anos, se ficar pendente de despacho ou julgamento.

    interrupção=> instauração/notificação/decisão recorrível

  • Errei confundindo a regra com a exceção... que derrota

  • PRESCRIÇÃO DAS INFRAÇÕES: 5 ANOS (IGUAL NO PAD FEDERAL)

    PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DAS INFRAÇÕES: PROCESSO PARADO HÁ 3 ANOS.

    PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA JUSTIÇA DO TRABALHO: 2 ANOS.

  • ESTATUTO DA OAB

    Prescrição:

    Art. 43. A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato.

    Prescrição Intercorrente:

    § 1º Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação.

    Interrupção da Prescrição - zera o prazo e volta a contar do inicio:

    § 2º A prescrição interrompe-se:

    I - pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida feita diretamente ao representado;

    II - pela decisão condenatória recorrível de qualquer órgão julgador da OAB


ID
1365013
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Messias é advogado com mais de trinta anos de atuação profissional e deseja colaborar para o aperfeiçoamento da advocacia. O Presidente da Seccional onde possui inscrição principal sugere que ele participe da política associativa e lance sua candidatura a Conselheiro Federal.

Observadas as regras do Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 67, inciso V e § único do Estatuto da OAB.

  • Art. 67. A eleição da Diretoria do Conselho Federal, que tomará posse no dia 1º de fevereiro, obedecerá às seguintes regras:

      I - será admitido registro, junto ao Conselho Federal, de candidatura à presidência, desde seis meses até um mês antes da eleição;

      II - o requerimento de registro deverá vir acompanhado do apoiamento de, no mínimo, seis Conselhos Seccionais;

      III - até um mês antes das eleições, deverá ser requerido o registro da chapa completa, sob pena de cancelamento da candidatura respectiva;

     IV - no dia 25 de janeiro, proceder-se-á, em todos os Conselhos Seccionais, à eleição da Diretoria do Conselho Federal, devendo o Presidente do Conselho Seccional comunicar, em três dias, à Diretoria do Conselho Federal, o resultado do pleito;
     V - de posse dos resultados das Seccionais, a Diretoria do Conselho Federal procederá à contagem dos votos, correspondendo a cada Conselho Seccional um voto, e proclamará o resultado.

     IV – no dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da eleição, o Conselho Federal elegerá, em reunião presidida pelo conselheiro mais antigo, por voto secreto e para mandato de 3 (três) anos, sua diretoria, que tomará posse no dia seguinte; (Redação dada pela Lei nº 11.179, de 2005)

      V – será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos dos Conselheiros Federais, presente a metade mais 1 (um) de seus membros. (Redação dada pela Lei nº 11.179, de 2005)

      Parágrafo único. Com exceção do candidato a Presidente, os demais integrantes da chapa deverão ser conselheiros federais eleito

  • Alternativa A

    Errada. As eleições na OAB são diretas e secretas, como reza do artigo 63 do Estatuto da Advocacia e a OAB.

    Alternativa B

    Correta. O artigo 131 do Regulamento Geral determina que as chapas devem ser completas, indicando inclusive os conselheiros federais.

    Alternativa C

    Errada. A alternativa é contrária ao artigo 131 do Regulamento Geral citado acima.

    Alternativa D

    Errada. Os Conselheiros Federais devem constar nas chapas e não são indicados livremente.

    Comentário:

    A questão é difícil, pois exigia conhecimento acerca das eleições na OAB e previsões no Estatuto da EAOAB e  Regulamento Geral do Estatuto, porém as alternativas são claras e não deixam margem para dúvida.

    Dispositivos no Estatuto da EAOAB:

    Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.

    Art. 64. Consideram-se eleitos os candidatos integrantes da chapa que obtiver a maioria dos votos válidos.

    §1º A chapa para o Conselho Seccional deve ser composta dos candidatos ao Conselho e à sua Diretoria e, ainda, à delegação ao Conselho Federal e à diretoria  da Caixa de Assistência dos Advogados para eleição conjunta.

    Dispositivo do Regulamento Geral do Estatuto:

    Art. 131. São admitidas a registro apenas chapas completas, com indicação dos candidatos aos cargos de diretoria do Conselho Seccional, de conselheiros seccionais, de conselheiros federais, de diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e de suplentes, se houver, sendo vedadas candidaturas isoladas ou que integrem mais de uma chapa.

  • A alternativa correta é a letra “b”. O Conselheiro Federal da OAB integra uma das chapas concorrentes para as eleições seccionais. Conforme o artigo 67, contido no capítulo VI (que regulamenta as eleições e mandatos) do Estatuto da OAB, em especial o inciso V e o parágrafo único, temos que: V – será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos dos Conselheiros Federais, presente a metade mais 1 (um) de seus membros. (Ver Lei n. 11.179/2005) Parágrafo único. Com exceção do candidato a Presidente, os demais integrantes da chapa deverão ser conselheiros federais eleitos.


  • Resposta Correta B:

    Art. 131. São admitidas a registro apenas chapas completas, com indicação dos candidatos aos cargos de diretoria do Conselho Seccional, de conselheiros seccionais, de conselheiros federais, de diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e de suplentes, se houver, sendo vedadas candidaturas isoladas ou que integrem mais de uma chapa.

  • Art. 131. São admitidas a registro apenas chapas completas, que deverão atender ao mínimo de 30% (trinta por cento) e ao máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo com indicação dos candidatos aos cargos de diretoria do Conselho Seccional, de conselheiros seccionais, de conselheiros federais, de diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e de suplentes, se houver, sendo vedadas candidaturas isoladas ou que integrem mais de uma chapa. 

    ;

     

    Art. 67. A eleição da Diretoria do Conselho Federal, que tomará posse no dia 1º de fevereiro, obedecerá às seguintes regras:

    I - será admitido registro, junto ao Conselho Federal, de candidatura à presidência, desde seis meses até um mês antes da eleição;

    II - o requerimento de registro deverá vir acompanhado do apoiamento de, no mínimo, seis Conselhos Seccionais;

    III - até um mês antes das eleições, deverá ser requerido o registro da chapa completa, sob pena de cancelamento da candidatura respectiva;

    IV - no dia 25 de janeiro, proceder-se-á, em todos os Conselhos Seccionais, à eleição da Diretoria do Conselho Federal, devendo o Presidente do Conselho Seccional comunicar, em três dias, à Diretoria do Conselho Federal, o resultado do pleito;

    IV – no dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da eleição, o Conselho Federal elegerá, em reunião presidida pelo conselheiro mais antigo, por voto secreto e para mandato de 3 (três) anos, sua diretoria, que tomará posse no dia seguinte;          (Redação dada pela Lei nº 11.179, de 2005)

    V - de posse dos resultados das Seccionais, a Diretoria do Conselho Federal procederá à contagem dos votos, correspondendo a cada Conselho Seccional um voto, e proclamará o resultado.

    V – será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos dos Conselheiros Federais, presente a metade mais 1 (um) de seus membros.          (Redação dada pela Lei nº 11.179, de 2005)

    Parágrafo único. Com exceção do candidato a Presidente, os demais integrantes da chapa deverão ser conselheiros federais eleitos.

  • Gabarito  "B"

    a)A eleição de Conselheiro Federal da OAB é indireta e secreta.

     Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.

    b)  O Conselheiro Federal da OAB integra uma das chapas concorrentes para as eleições seccionais. 

    Art. 67. A eleição da Diretoria do Conselho Federal, que tomará posse no dia 1º de fevereiro, obedecerá às seguintes regras: V – será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos dos Conselheiros Federais, presente a metade mais 1 (um) de seus membros. (Redação dada pela Lei nº 11.179, de 2005) Parágrafo único. Com exceção do candidato a Presidente, os demais integrantes da chapa deverão ser conselheiros federais eleito.( GABARITO).

    c) A indicação para o Conselho Federal é realizada pelo Colégio de Presidentes da OAB. Regulamento geral, Art. 131. São admitidas a registro apenas chapas completas, com indicação dos candidatos aos cargos de diretoria do Conselho Seccional, de conselheiros seccionais, de conselheiros federais, de diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e de suplentes, se houver, sendo vedadas candidaturas isoladas ou que integrem mais de uma chapa.

    d) O Conselheiro Federal é indicado livremente pelas Seccionais da OAB.

     Art. 64. Consideram-se eleitos os candidatos integrantes da chapa que obtiver a maioria dos votos válidos. §1º A chapa para o Conselho Seccional deve ser composta dos candidatos ao Conselho e à sua Diretoria e, ainda, à delegação ao Conselho Federal e à diretoria  da Caixa de Assistência dos Advogados para eleição conjunta.

     

     

     

  • Art. 64. Consideram-se eleitos os candidatos integrantes da chapa que obtiver a maioria dos votos válidos.

    § 1º A chapa para o Conselho Seccional deve ser composta dos candidatos ao conselho e à sua diretoria e, ainda, à delegação ao Conselho Federal e à Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados para eleição conjunta.

  • GAB: B

    Art. 64. Consideram-se eleitos os candidatos integrantes da chapa que obtiver a maioria dos votos válidos.

    § 1º A chapa para o Conselho Seccional deve ser composta dos candidatos ao conselho e à sua diretoria e, ainda, à delegação ao Conselho Federal e à Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados para eleição conjunta.

  • Parágrafo único. Com exceção do candidato a Presidente, os demais integrantes da chapa deverão ser conselheiros federais eleitos.

    Depois da escuridão, luz.

  • Só eu que acho esse tema dificil? Nossa..

  • Tendi foi nada !

    muito difícil !

    GAB - B

  • kkkkkkkkkk perguntas que vão me fazer um belo advogado na vida prática pelo visto

  • Art. 51, I, EAOAB.

    O Conselho Federal compõe-se dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa (seccional).

    Art. 64, §1º, EAOAB.

    A chapa para o Conselho Seccional deve ser composta dos candidatos ao conselho e à sua diretoria e, ainda, à delegação ao Conselho Federal....

  • ALTERNATIVA B

    O Conselheiro Federal da OAB integra uma das chapas concorrentes para as eleições seccionais.

  • Resposta correta B. A assertiva está em consonância com o art. 64, §1º do EAOAB. Vejamos: Art. 64. (...) §1º A chapa para o Conselho Seccional deve ser composta dos candidatos ao conselho e à sua diretoria e, ainda, à delegação ao Conselho Federal e à Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados para eleição conjunta.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata sobre o tema Eleições e Mandatos, previstos no art. 63, §1º, no Capítulo VI do EAOAB.


ID
1365016
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Caio atuava representando os interesses do autor em determinada ação indenizatória há alguns anos. Antes da prolação da sentença, substabeleceu, com reserva, os poderes que lhe haviam sido outorgados pelo cliente, ao advogado Tício. Ao final, o pedido foi julgado procedente e o cliente de Caio e Tício recebeu a indenização pleiteada mas não repassou aos advogados os honorários de êxito contratados, estipulados em 30%. Caio, para evitar desgaste, preferiu não cobrar judicialmente os valores devidos pelo cliente. Tício, não concordando com a opção de Caio, decidiu, à revelia deste último ingressar com a ação cabível, valendo-se, para tanto, do contrato de honorários celebrado entre Caio e o cliente

A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 26, do EAOAB 


  • letra de lei: art 26 EAOAB : o advogado substabelecido, com reservas de poderes , não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento. 

  • Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

  • Litisconsórcio ativo necessário, quem disse que nunca existiu?! Hehe

  • Caros colegas externo breve entendimento acerca do "substabelecimento com reservas de poderes" versus "substabelecimento sem reservas de poderes".


    Substabelecimento com reservas de poderes:

    É o ato pelo qual o procurador transfere ao substabelecido os poderes que lhe foram conferidos pelo mandante. O substabelecimento pode ser feito com reserva de poderes, consistindo na transferência provisória dos poderes, podendo o procurador reassumi-los a qualquer tempo.


    Substabelecimento sem reservas de poderes:

    Neste caso, sem reserva de poderes, tratando-se de transferência definitiva, em que o procurador originário renuncia ao poder de representação que lhe foi conferido.

  • Se o substabelecimento fosse sem reservas, Tício poderia ajuizar a ação.
    Nesta questão, o substabelecimento foi COM RESERVAS, por isso, seria preciso a intervenção de Caio... aquele que conferiu o substabelecimento.

  • A alternativa correta é a letra “d”. Tício não pode ajuizar a ação eis que o advogado substabelecido com reserva de poderes não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento (Caio). Ressalta-se que caso o substabelecimento fosse sem reserva de poderes, o ajuizamento seria possível. Conforme art. 26 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB),

    Tem-se que: “O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento”.


  • Artigo 24 do Código de Etica da OAB em seu  §2º O substabelecido (TICIO) COM RESERVA DE PODERES DEVERIA TER AJUSTADO ANTECIPADAMENTE SEUS HONORÁRIOS COM O SUBSTABELECENTE. conforme reza o referido artigo.

  • Codigo de Ética

    Art. 24. O substabelecimento do mandato, com reserva depoderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    § 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.

  • Fundamentação:

    Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB)

    Art. 26 - O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

    Bons Estudos!!!

  • GABARITO: D

    Evidencia-se ao art. 26, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

  • Nesse caso, Ticio fica chupando o dedo? OU entra com ação de regresso contra Caio?

  • EOAB, ART 26.

  • Parabéns! trabalhou de graça! geralmente é por atos que os advogados pagam aos outros. "faz-me uma diligencia".

  • O advogado COM reserva de poderes, NÃO pode cobrar honorário sem a intervenção daquele que lhe conferiu substabelecimento.

  • Pessoal, coloquem o gabarito da questão. Não adianta muito colocar a fundamentação sem indicar o gabarito.

    GABARITO: D

    Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

    Vejamos como o assunto fora cobrado em outro exame de ordem...

    Ano: 2016 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XIX - Primeira Fase

    Daniel contratou a advogada Beatriz para ajuizar ação em face de seu vizinho Théo, buscando o ressarcimento de danos causados em razão de uma obra indevida no condomínio. No curso do processo, Beatriz substabeleceu o mandato a Ana, com reserva de poderes. Sentenciado o feito e julgado procedente o pedido de Daniel, o juiz condenou Théo ao pagamento de honorários sucumbenciais.

    Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta. 

    A) Ana poderá promover a execução dos honorários sucumbenciais nos mesmos autos judiciais, se assim lhe convier, independentemente da intervenção de Beatriz.

    B) Ana e Beatriz poderão promover a execução dos honorários sucumbenciais, isoladamente ou em conjunto, mas devem fazê-lo em processo autônomo.

    C) Ana poderá promover a execução dos honorários sucumbenciais nos mesmos autos, se assim lhe convier, mas dependerá da intervenção de Beatriz.

    D) Ana não terá direito ao recebimento de honorários sucumbenciais, cabendo-lhe executar Beatriz pelos valores que lhe sejam devidos, caso não haja o adimplemento voluntário.

    Gabarito: Letra “C”

    Bons estudos!

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência

  • GABARITO D

    Art. 26. ESTATUTO O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

  • Coitado de Tício!

    GAB: D


ID
1365019
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Antônio recebe Paulo, um antigo cliente do escritório de advocacia onde presta serviços. Após a entrevista, o preenchimento de relatório com os dados pessoais do cliente e a requisição dos documentos necessários, Antônio realiza a análise final dois dias depois da entrevista com o cliente e verifica que existe norma legal que contraria, expressamente, a pretensão apresentada.

Sobre o caso, observadas as regras do Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C, Art. 34, VI, do EAOAB.

  • art 20 Código de ética da OAB. 

  • A alternativa correta 'e a D, e nao a C 

    O advogado deve indicar ao cliente a desistência da ação, por não portar solução para o problema.

    Nao pode o advogado avocar inconstitucionalidade de norma, para patrocinar a causa de seu cliente, contrariando norma expressa  de lei.

  • alguem pode indicar lei e artigo para fundamentar a questão?grata

  • Art. 34,VI Lei 8.806/94

  • Art.34 ea''

  • Art. 34. - VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;

  • Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    I  –  exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;

    II – manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos nesta Lei;

    III – valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber;

    IV – angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;

    V  –  assinar qualquer escrito destinado a processo judicial ou para fim extrajudicial  que não tenha feito, ou em que não tenha colaborado;

    VI  –  advogar  contra  literal  disposição  de  lei,  presumindo-se  a  boa-fé  quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;


  • Discordo do gabarito: a lei diz que presume-se a boa-fé e não que o adv pode se opor aduzindo inconstitucionalidade.

  • "A FGV divulgou, para a questão 7 (na prova branca - tipo 1),  a alternativa “C” como correta: “o advogado pode se opor à norma expressa, aduzindo a sua inconstitucionalidade”.  A banca examinadora deve ter utilizado o art. 34, VI, do Estatuto da Advocacia e da OAB, para embasar essa resposta.

    Apesar disso, como existe uma alternativa afirmando que o advogado deveria indicar ao cliente a desistência da ação por não portar solução para o problema (letra “D”), essa questão passaria a ter duas alternativas corretas, uma vez que o enunciado da questão não menciona se o advogado tinha ou não argumentos para aduzir a inconstitucionalidade, com base no art. 2º, pú, VI, do Código de Ética e Disciplina.

    Em suma, o advogado apenas pode advogar contra a lei quando houver fundamentos para alegar a tese de inconstitucionalidade; caso contrário, deve orientar seu cliente a não ingressar com a ação. Como o enunciado não é claro em relação à presença de argumentos para aduzir a inconstitucionalidade, a questão deveria admitir duas alternativas como corretas, alternativas “C” e “D”."

    Fonte: http://www.provadaordem.com.br/post/190/xv-exame-de-ordem-questoes-passiveis-de-anulacao

  • discordo também do gabarito, pois nem se que constou no enunciado eventual inconstitucionalidade da lei, injustiça ou julgados anteriores que justifiquem a pretensão do pedido. Estando, portanto em desacordo com o referido art. 34, inc VI, o qual foi utilizado para fundamentar o gabarito
  • Questão muito, muito, muito, mas muuuuuuuuuuuuuuuuito mau elaborada. Não é possível que uma questão dessa não tenha sido revisada por alguém da OAB. 

    A apresentação da questão indica claramente que se trata de uma aventura judicial.

    Art. 1º O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os demais princípios da moral individual, social e profissional.

    Parágrafo único. São deveres do advogado:

    VII – aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial;

  • Acho que deveria ser anulada a questão pelo fato da letra D estar correta.

  • Controle de constitucionalidade difuso, simples. Um pouco mais de constitucional faria bem.

  • e se a norma legal que contraria a pretensão não for inconstitucional? não houve nenhum comentário a respeito, até porque com criação de normas, é presumido que são constitucionais.

  • Essa questão é passível de anulação, eis que mais de uma alternativa se enquadra como resposta correta.

    A banca apontou como alternativa correta a letra “c", que de fato está correta. O advogado pode se opor à norma expressa, aduzindo a sua inconstitucionalidade. Essa possibilidade é compatível com a previsão legal contida no artigo 34, inciso VI da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), o qual afirma constituir infração disciplinar advogar contra literal disposição de lei. Todavia, presume-se a boa-fé quando esta ação está fundamentada “na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior". Nesse sentido:

    Art. 34. “Constitui infração disciplinar: VI – advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior".

    Entretanto, há de se ressaltar que a alternativa “d", a qual aduz que “O advogado deve indicar ao cliente a desistência da ação, por não portar solução para o problema", também é opção plausível e correta. Isso porque o Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu artigo 2º, parágrafo único, inciso VI, diz que é dever do advogado “estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios". Ora, como o enunciado não explicita de forma clara se existem argumentos suficientes para se alegar a inconstitucionalidade, a questão deve admitir, também, a letra “d" como correta, isso porque orientar o cliente a não entrar com a ação, nesse caso, é medida pertinente. 


  • O gabarito "C" está totalmente em desacordo com a norma, além de jogar no ralo o que é ensinado pelos bons professores da disciplina de Ética Profissional... Gabarito correto é a letra "D" !

  • Um pequeno desabafo. É por esse tipo de comentário que percebo porque alguns estudam cinco anos para concurso e não passam. Não adianta brigar com o examinador ou ficar caçando pelo em ovo. Simplesmente dê a resposta que ele quer. Nessa questão, o examinador quer que, além de saber que o advogado não pode postular contra texto de lei, você saiba que existe a exceção de se poder aduzir sua inconstitucionalidade. Portanto, qual é a resposta? Easy peasy fellas.

  • A questão pede a resposta correta segundo o Estatudo da Advocacia, dessa forma a letra c é a correta.  A alternativa D somemte estaria correta se na questão fosse pedido a resposta correta segundo o Código de Ética e Disc

  • Caro colega Jonatan Felipe independente de resposta correta e de aprovação em concurso o ideal sempre é e sempre será o conhecimento adquirido, portanto é natural e muito produtivo dsicussões sobre as alternativas das questões.

  • Pessoal, o gabarito C, a meu ver, está correto por indicar que o advogado PODE se opor à norma contraria à pretenção para aduzir inconstitucionalidade. Sim, ele PODE. A questão não fala se a norma contraria é ou não inconstitucional, mas, isso não exclui a possibilidade de o advogado fazê-lo.

    Já a alternativa D, fruto de discussão nos comentários, a meu ver, está errada pelo fato de ser a menos certa, tendo em vista que indica, literalmente, que o advogado DEVE indicar a DESISTÊNCIA (já ingressou, agora quer desistir) da ação, quando o Art. 1º, combinado com art. 2º, VII, do Código de Ética, indica que o advogado tem o dever de ACONSELHAR o cliente a NÃO INGRESSAR com a ação.

    Sim, a banca é chata, porém, não tive dúvidas ao responder a questão por ter pensado dessa forma.

  • Quando o povo aprender a ler, o povo para de discutir:

     

    O enunciado é claro: observado o Estatuto e não o Código de Ética, ponto final!

  • Segundo o comentário do professor: Essa questão é passível de anulação, eis que mais de uma alternativa se enquadra como resposta correta.

    O examinador não quer saber se você está apto a advogar, mas sim se você sabe decorado, como um computador, as disposições literais do código de ética e do estatuto. Vejam a diferença, é muito tênue. Essa questão é para um mestre da adivinhação do desejeo da banca.

     

    Art. 34. “Constitui infração disciplinar: VI – advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior".

    Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu artigo 2º, parágrafo único, inciso VI, diz que é dever do advogado “estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios"

  • Primeiro: é pra analisar só com base no Estatuto. Então não compliquem a própria vida. Segundo a está correta por estar aberta, mas a c está completa.

     

    ALTERNATIVA C

  • Faz um tempo que venho treinando nas questões da FGV e percebi que, qnd tem uma alternativa que diz para desistir, que não há o que fazer, que não tem previsão ou não há saida...pode ter ctz que ta errada

  • GAB: C

    Questão mal elaborada, não da nenhuma informaçao concisa para alegar inconstitucionalidade, a C e a D estariam corretas, deveria ser anulada, porém.......

    . 34. “Constitui infração disciplinar: VI – advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior".

    Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu artigo 2º, parágrafo único, inciso VI, diz que é dever do advogado “estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios"

  • Todavia, cabe ressaltar decisão do Conselho Federal sobre este dispositivo:

    "o advogado que propõe ação para discutir inconstitucionalidade de lei, age com presunção de boa-fé, que sendo relativa, só pode ser afastada se provado o dolo. (Recurso nº 2298/2001/SCA-SP. Relator Conselheiro Waldemar Pereira Júnior (GO), unânime, DJ 01.06.2001, p. 629, S1e - Ementa 051/2001/SCA)."

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/61232/comentarios-acerca-das-infracoes-e-sancoes-disciplinares-dispostas-no-estatuto-da-advocacia-e-da-oab-em-seu-artigo-34

  • Eu acertei essa porque dias atrás errei uma semelhante com a qual eu também discordei do gabarito.

  • Art. 2º Novo Código de Ética e Disciplina

    §único: São deveres do advogado:

    VII – desaconselhar lides temerárias, a partir de um juízo preliminar de viabilidade jurídica.

    Art. 34 EAOAB

    Constitui infração disciplinar:

    VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior.

  • Se for arguindo inconstitucionalidade de lei, pode.

  • Que péssima redação. A questão não explica de forma clara se existem argumentos suficientes para se alegar a inconstitucionalidade da lei.

  • Seria mais prático terem formulado a questão sem o enunciado. Assim não se teriam dúvidas se é constitucional ou não, pois resta claro no texto que "contraria norma legal expressa", ou seja, uma norma que já passou por todo processo legislativo, CCJ e afins. Quem lê o enunciado deduz como litigância de má fé.

  • Art. 34, VI, EAOAB:

    Constitui infração disciplinar:

    VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior.

    Nesse caso é punido com CENSURA.

    Como pode o gabarito ser letra C?

    Questão totalmente mal formulada!

  • Pode pedir inconstitucionalidade - Qualquer juízo ou tribunal - Difuso

  • SÓ IMAGINA SAIR POR AÍ, PEDINDO A INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS PORQUE DESEJA O CONTRÁRIO DELAS.

  • O comando da questão pede que seja observado as regras do ESTATUTO DA OAB, portanto, de acordo com o artigo 34, inciso VI, a letra C é a correta.

    Concordo com os colegas que essa questão foi muito mal elaborada.

  • a banca querendo fazer a peneira como sempre!
  • A questão não é mal elaborada, basta interpretar o ordenamento em conjunto, senão vejamos:

    1° O advogado é independente: EOAB Art. 31. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.

    § 1º O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância.

    2° A boa-fé se presume e a má-fé se prova (vide sumula 375 STJ). Trata-se de princípio geral de direito, universalmente aceito. Logo o art. 34, VI colacionado pelos colegas deve ser provado, até por se tratar de uma infração disciplinar, ou seja, existe presunção de inocência, outro principio universalmente consolidado.

    3° Em nenhum momento a questão menciona algo no sentido de má-fé na conduta ou pretensão do advogado no exercício de seu mister, inclusive a assertiva usa o termo "pode se opor a norma expressa", ou seja, se estendesse pela inconstitucionalidade da norma, poderia muito bem suscita-la se assim o cliente concordar.


ID
1365022
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

Fátima é advogada de Carla em processo proposto em face da empresa LL Serviços Anônimos, por contrato não cumprido. Posteriormente, Fátima patrocina os interesses de Leonídio em ação de responsabilidade civil, apresentada em face de Ovídio. Pelos descaminhos do destino, Carla e Leonídio estabelecem sociedade que, dois anos após a sua constituição, vem a ser dissolvida. Com os ânimos exaltados, Carla e Leonídio procuram sua advogada de confiança, Fátima, diante dos serviços de qualidade prestados anteriormente. Com sua rara habilidade persuasiva, a advogada consegue compor os interesses em conflito.

Sobre o caso apresentado, observadas as regras do Estatuto da OAB e do Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O conflito entre os clientes não persistiu. Não se aplica, pois, o art. 18, do CED.

  • Alternativa C

    Letra de Lei do Código de Ética e Disciplina :

    Art. 18. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.

    No caso em tela, a advogada purgou o conflito de interesses entre seus clientes promovendo a conciliação. Logo, a aplicabilidade do art. 18 do CED restou infrutífera, pois a contenda entre os constituintes de Fátima foi solucionada em um acordo prévio entre os interessados.

  • Havendo o acordo entre as partes , o mesmo advogado pode fazê-lo??

  • parágrafo único, Art.2°, Código de Ética e Disciplina da OAB

  • Com sua rara habilidade persuasiva, a advogada consegue compor (conciliar) os interesses em conflito.

    A conciliação purga (o mesmo que limpar, purificar, resolver!) o confronto de interesses entre os clientes da advogada.

    Para essa questão, o parágrafo único, art. 2º, CED OAB, até o inciso VI; para quem gosta de especifidade, o inciso VI.
    Código de Ética e Disciplina da OAB:

    Art. 2º O advogado, indispensável à administração da justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce
    Parágrafo único. São deveres do advogado:

    I - preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;
    II - atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;
    III - velar por sua reputação pessoal e profissional;
    IV - empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional;
    V - contribuir  para o aprimoramento das instituições, do Direito e das Leis;
    VI - estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios;

    (segue até o inciso IX)


  • A advogada Fátima foi patrona de e de Leonídio, logo não poderia concilia-los, tendo em vista que os interesses dos mesmos era conflitantes, dessa forma a assertiva é a letra C. 

  • A alternativa correta é a letra “c”. A conciliação purga (elimina/resolve) o confronto de interesses entre os clientes da advogada. Trata-se da hipótese de se observar a não necessidade de aplicação do art. 18, do Código de Ética e Disciplina da OAB, segundo o qual:

    “Art. 18. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando

    acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional”.

    Ora, tendo em vista a superveniência de conciliação (os interessados entraram em acordo), esta eliminou o confronto de interesses entre os clientes da advogada.


  • A questão não foi muito dificil, o negócio é que deixou-me intrigado e confuso foi o significado da palavra PURGA

     

     

    kkkk

     

    FORÇA E FÉ!!!!

     

     

  • Novo código de ética art. 20 (mesma redação anterior)

    Purgar = afastar (lembrei de purgação da mora).

  • Questao um pouco confusa, mas é só irmos por exclusão que achamos a resposta!

  • A conciliação purga o confronto de interesses entre os clientes da advogada.

    Significa que os interesses de Carla e Leonídio se embaraçam.

    Só seria possível se Carla e Leonídio não tivessem em discordância.

  • artigo 20 do CED: Sobrevindo conflitos de interesses entre seus constituintes e não conseguindo o advogado hamonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardando sempre o sigilo profissional.

    Letra: C

  • A conciliação purga o confronto de interesses entre os clientes da advogada.

    A conciliação elimina o confronto de interesses entre os clientes da advogada.

    Gabarito: C

    Art. 20 Código de Ética/ 19/10/2015

    Art. 2º Código de Ética/ Parágrafo único, inciso VI.

  • C.E.D - ARTIGO 20 - SOBREVINDO CONFLITOS DE INTERESSE ENTRE SEUS CONSTITUINTES E NÃO CONSEGUINDO O ADVOGADO HARMONIZÁ-LOS, CABER-LHE-A OPTAR, COM PRUDENCIA E DISCRIÇÃO, POR UM DOS MANDATOS, RENUNCIADO AOS DEMAIS, RESGUARDANDO SEMPRE O SIGILO PROFISSIONAL.

  • Letra C

    Art. 2º, parágrafo único, VI, do Código de Ética e Disciplina da OAB.

    Parágrafo único. São deveres do advogado:

    VI - estimular, a qualquer tempo, a conciliação e a mediação entre os litigantes, prevenindo [purga o confronto], sempre que possível, a instauração de litígios;

  • Tá, eu acertei a questão, mas ainda fiquei com uma duvida. (Caso fosse um caso concreto) Nesta ocorrência não seria mais aconselhável outro advogado que não conhecessem nenhum dos dois, visto que se a relação entre um dos dois clientes fosse mais estreita, não poderia ser visto a questão de imparcialidade do conciliador ?

  • Conciliador: atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    Mediador: atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

    Penso que usar o termo "conciliação" não foi muito apropriado.

  • A questão deveria ser anulada, pois a questão deixa clara que os litigantes se conhecem, e deveria ser mediação, e o advogado deveria continuar como patrono da ação, somente de um.


ID
1365025
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado João, inscrito na Seccional do estado X, cometeu grave infração ética ao atuar em determinada causa no estado Y. Assinale a opção que indica o Conselho Seccional com poder de punir disciplinarmente o advogado infrator

Alternativas
Comentários
  • Art. 70, caput, do EAOAB. 

  • Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

  • Mas e se o advogado não tiver inscrição no Estado Y, atuando apenas em 5 causas naquele Estado, o que dispensa a inscrição suplementar? O Conselho do Estado X não passa a ser o responsável pela punição de João?!?

  • Alternativa B. O poder de punir pertence ao Conselho Seccional em cuja base territoria for praticada a ação, e não como poderiamos erroneamente pensar, perante o Conselho Seccional em que o advogado, sociedade de advogados ou estagiários forem inscritos. 

    Será do Conselho Federal o poder de punir quando a falta for cometida perante esse mesmo orgão ou em caso de foro "privilegiado" (membros do Conselho Federal e Presidentes dos Conselhos Seccionais).
  • Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal

     

    Considerando que o advogado cometeu a infração ética disciplinar na base territorial do ESTADO Y, cabe ao Conselho Seccional da referida região julgar e aplicar a sanção disciplinar respectiva

  • A alternativa correta é a letra “b”. Apenas o Conselho Seccional do estado Y terá poder para punir João disciplinarmente. Isso porque João cometeu a infração ética disciplinar na base territorial deste Estado. A justificativa encontra respaldo no artigo 70 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), CONTIDO NO Capítulo II, que trata do processo disciplinar. Nesse sentido:

    “Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal”. (Destaque do professor).


  • Paula, o advogado não precisa ter inscrição no estado onde cometeu a infração para poder ser punido, cuidado.

  • O estado Y será o competente para punir o adv, conforme art. 70.

     

    Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal

     

    Entretanto, os efeitos da punição no estado Y, acompanham o adv ao Estado X, por exemplo no caso de suspensão !?

  • GAB: B

    Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal

     

    Entretanto, os efeitos da punição no estado Y, acompanham o adv ao Estado X, por exemplo no caso de suspensão !?

  • EAOAB- Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal

     

    Considerando que o advogado cometeu a infração ética disciplinar na base territorial do ESTADO Y, cabe ao Conselho Seccional da referida região julgar e aplicar a sanção disciplinar respectiva

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  • Teoria aqui fez + prática devo pagar!

    Salvo artigos 70 eaOAB.

  • Art. 70, caput, do Estatuto OAB.

    A infração ética foi cometida no estado y, dessa forma, João será punido onde cometeu a infração.

    Obs.: Se a falta fosse cometida perante o Conselho Federal, João seria punido pelo Conselho Federal, o que não é o caso na questão.

    Gabarito: B

    João será punido pelo Conselho Seccional do estado y, lugar onde cometeu a infração.

  • Onde fez responderá

    Com fulcro no 70, caput, do Estatuto OAB

  • Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

    FGV – OAB XXII/2017: Cláudio, advogado inscrito na Seccional da OAB do Estado do Rio de Janeiro, praticou infração disciplinar em território abrangido pela Seccional da OAB do Estado da São Paulo. Após representação do interessado, o Conselho de Ética e Disciplina da Seccional da OAB do Estado do Rio de Janeiro instaurou processo disciplinar para apuração da infração. Sobre o caso, de acordo com o Estatuto da OAB, o Conselho de Ética e Disciplina da Seccional da OAB do Estado do Rio de Janeiro não tem competência para punir disciplinarmente Cláudio, pois a competência é exclusivamente do Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal. BL: art. 70 do EOAB

    FGV – OAB XV/2014: O advogado João, inscrito na Seccional do estado X, cometeu grave infração ética ao atuar em determinada causa no estado Y. Assinale a opção que indica o Conselho Seccional com poder de punir disciplinarmente o advogado infrator Apenas o Conselho Seccional do estado Y terá poder para punir João disciplinarmente. BL: art. 70 do EOAB

    FGV – OAB IX/2012: Caio é advogado que atua em três estados da federação, possuindo uma inscrição principal e duas suplementares, tendo em vista o número elevado de causas que possui. Em decorrência de conflitos ocorridos em função dos processos em que atua, foram instaurados três processos disciplinares, um em cada seccional onde atua.

    De acordo com as normas do Estatuto da Advocacia, a competência para julgamento desses processos cabe ao Conselho Seccional de cada infração disciplinar. BL: art. 70 do EOAB

  • Infração ética de advogado = teoria da atividade, ou seja, o lugar onde aconteceu a infração.

  • COMPETÊNCIA PARA EXERCER O PODER DE PUNIR OS ADVOGADOS

    REGRA: CONSELHO SECCIONAL EM CUJA BASE TERRITORIAL TENHA SIDO PRATICA A INFRAÇÃO

    EXCEÇÃO: CONSELHO FEDERAL CONTRA FALTA COMETIDA PERANTE ESTE ÓRGÃO OU COMETIDA POR MEMBROS DO CONSELHO FEDERAL OU PRESIDENTES DOS CONSELHOS SECCIONAIS

    HEROÍSMO É RESISTIR POR UM INSTANTE A MAIS.

  • "aqui se faz, aqui se paga"
  • Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infraçãosalvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

  • Resposta correta B. A assertiva está em consonância com o art. 70, caput, do EAOAB, pois o poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.


ID
1365028
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Os advogados X de Souza, Y dos Santos e Z de Andrade requereram o registro de sociedade de advogados denominada Souza, Santos e Andrade Sociedade de Advogados. Tempos depois, X de Souza vem a falecer, mas os demais sócios decidem manter na sociedade o nome do advogado falecido.

Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 16, § 1º, do EAOAB

  • O § 1º do Art. 16 do EAOAB, estabelece  que "A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo".

  • Art.16 §1° A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo".
  • Art. 38. RGEAOB  O nome completo ou abreviado de, no mínimo, um advogado responsável pela sociedade consta obrigatoriamente da razão social, podendo permanecer o nome de sócio falecido se, no ato constitutivo ou na alteração contratual em vigor, essa possibilidade tiver sido prevista

  • A alternativa correta é a letra “a”. É possível manter o nome do sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo da sociedade. Conforme o Art. 16, §1º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) há a possibilidade de permanência do nome de sócio falecido, desde que tal possibilidade esteja prevista no ato constitutivo. Nesse sentido:

    “§ 1º A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo”.


  • Só para constar:

    Gabarito: letra a)

  • simples e direto: o Falecido, em vida, deve autorizar que o seu nome seja utilizado depois de sua morte.

  •  Art. 16, §1º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) - Gabarito: letra a

  • ARTIGO 38, DO REGULAMENTO GERAL DA OAB ATUALIZADOOOOOOOOO

    GABARITO LETRA "A"

  • GABARITO: LETRA A


    Art. 16, EAOAB. Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar.

    § 1º A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.

  • Tem de estar previsto no ato que constituiu a sociedade.

  • Gabarito: A

    Art. 16 § 1º do EOAB A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.

    Vejamos como o assunto foi cobrado em um exame de ordem anterior.

    Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXVII - Primeira Fase

    Ricardo Silva, Carlos Santos e Raul Azevedo são advogados e constituem a sociedade Silva, Santos e Azevedo Sociedade de Advogados, para exercício conjunto da profissão. A sociedade consolida-se como referência de atuação em determinado ramo do Direito. Anos depois, Carlos Santos falece e seus ex-sócios pretendem manter seu sobrenome na sociedade. 

    Sobre a manutenção do sobrenome de Carlos Santos na sociedade, de acordo com o Estatuto e com o Regulamento Geral da OAB, assinale a afirmativa correta. 

    A) É permitida, desde que expressamente autorizada por seus herdeiros. 

    B) É vedada, pois da razão social não pode constar o nome de advogado falecido. 

    C) É permitida, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo da sociedade ou na alteração contratual em vigor. 

    D) É permitida, independentemente da previsão no ato constitutivo ou na alteração contratual em vigor, ou de autorização dos herdeiros, desde que autorizada pelo Conselho da respectiva Seccional.

    Gabarito: Letra “C”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados.

  • LETRA A

     Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB)

    “§ 1º A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo”.

  • Gabarito A

    Art. 16, EAOAB. Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar.

     § 1º A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.


ID
1365031
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Na Doutrina do Direito, Kant busca um conceito puramente racional e que possa explicar o direito independentemente da configuração específica de cada legislação. Mais precisamente, seria o direito entendido como expressão de uma razão pura prática, capaz de orientar a faculdade de agir de qualquer ser racional.

Assinale a opção que contém, segundo Kant, essa lei universal do direito.

Alternativas
Comentários
  • Kant observa na primeira parte da Metafísica dos Costumes que existe uma dupla legislação atuando sobre o homem, enquanto consciente de sua própria existência e liberdade: uma legislação interna (moral) e uma legislação externa (direito). 

    O paralelo entre moral e Direito norteia toda a obra jurídica deste autor, tendo a liberdade como ponto nodal e pano de fundo desta relação. Kant afirma que a vontade jurídica é heterônima, posto que condicionada por fatores externos de exigência da mesma, enquanto que a vontade moral é autônoma, já que o móbil desta é o dever pelo dever.

    Não podemos esquecer que para Kant tanto o Direito quanto a moral têm a sua estrutura de justificação na liberdade e que a diferença entre um e outro reside no fato de que na moral a força coativa é interna e oriunda da própria razão pura prática enquanto que no Direito é externa e visa a garantia da liberdade do outro.

    Kant assevera o caráter coativo do Direito e toma este como sua nota característica. 

    Kant pontua que a minha ação será justa se puder conviver com a liberdade do outro, segundo leis universais e, contrario sensu, será injusta a ação do outro que me impeça de agir desta maneira. Cria, assim, o imperativo categórico do Direito como decorrência lógica do imperativo categórico da moral: "Age externamente de tal modo que o livre uso do teu arbítrio possa coexistir com a liberdade de todos segundo uma lei universal".

    Destarte, tudo aquilo que exerce coação à minha ação justa constitui um obstáculo à liberdade, necessitando, assim, de uma coação contrária e justa. 

    Para Kant são três os elementos que compõe o conceito de Direito: "em primeiro lugar, este conceito diz respeito somente à relação externa e, certamente, prática de uma pessoa com outra, na medida em que suas ações, como fatos, possam influenciar-se reciprocamente; em segundo lugar, o conceito do Direito não significa a relação do arbítrio como o desejo de outrem, portanto com a mera necessidade (bedürfnis), como nas ações benéficas ou cruéis, mas tão só com o arbítrio do outro; em terceiro lugar, nesta relação recíproca do arbítrio, ao fim de que cada qual se propõe com o objeto que quer, mas apenas pergunta-se pela forma na relação do arbítrio de ambas as partes, na medida que se considera unicamente como livre e se, com isso, ação de um poder conciliar-se com a liberdade do outro segundo uma lei universal". 

    Assevera, por fim, o seu o conceito de Direito: "O conjunto de condições sob as quais o arbítrio de cada um pode conciliar-se com o arbítrio dos demais segundo uma lei universal da liberdade" e deste extrai o seu princípio universal: "Uma ação é conforme ao Direito quando permite, ou cuja máxima permite, à liberdade do arbítrio de cada um coexistir com a liberdade de todos segundo uma lei universal" 

    http://jus.com.br/artigos/25/a-filosofia-do-direito-em-kant/2#ixzz3OHKZjRmE

  • O imperativo categórico, de Kant, divide-se em três classificações:

    1. Lei universal: "Age somente em concordância com aquela máxima através da qual tu possas ao mesmo tempo querer que ela venha a se tornar uma lei universal".

    2. Lei da humanidade: "Age por forma a que uses a humanidade, quer na tua pessoa como de qualquer outra, sempre ao mesmo tempo como fim, nunca meramente como meio".

    3. Lei da autonomia: é uma síntese das anteriores. "deveremos agir por forma a que possamos pensar de nós próprios como leis universais legislativas através das nossas máximas"


  • Gabarito: letra 'B'

    Letra (A): Errada porque a definição dada pela alternativa corresponde à explicação da lei moral universal kantiana. É um princípio da Moral, disciplina distinta do Direito.

    Letra (B):  Definição básica da lei universal do Direito na filosofia de Kant.

    Letra (C): A alternativa estaria correta se no lugar de afirmar "pela tua vontade", fosse argumentado "pela argumentação racional e pura".

    Letra (D): Alternativa com o maior grau de equívoco. É falso pensar que Kant confirmasse a posição de que nossa liberdade é irrestrita e não-limitada pela liberdade alheia.


  • A alternativa correta é a letra “b”. De acordo com a doutrina liberal/individualista kantiana, pode-se dizer que o indivíduo só tem liberdade (exteriormente falando) dentro da lei. Pois esta estabelece a existência de convenções e de contratos. Portanto, somente se adquire liberdade “dentro da lei”, eis que, assim, o indivíduo está obrigado a observar uma lei da qual ele mesmo é o legislador. Os indivíduos criam as suas leis (morais ou jurídicas), e só por elas estão limitados.

    Sem o império da lei, o indivíduo sujeita-se ao arbítrio dos outros indivíduos. Dentro dela, contudo, sua liberdade está assegurada, vez que os outros indivíduos somente poderão agir exteriormente de modo a não ferir a sua liberdade de ação, segundo uma lei universal.

    Nesse sentido, Immanuel Kant, esclarece que a "liberdade, à qual se referem as leis jurídicas, pode ser tão somente a liberdade na prática externa; mas aquela liberdade à qual se referem as segundas leis (leis morais) deve ser a liberdade no exercício exterior e interior do arbítrio, quando está determinado pelas leis racionais".

    Deste raciocínio poder se extrair a lei universal de Direito, a qual, segundo Kant é "age exteriormente de modo que o livre uso de teu arbítrio possa se conciliar com a liberdade de todos, segundo uma lei universal..." (KANT, p. 46)

    Fonte: KANT, Emmanuel. Doutrina do Direito. Tradução de Edson Bini. 2. ed. São Paulo: Ícone, 1993.


  • De acordo com a doutrina liberal/individualista kantiana, pode-se dizer que o indivíduo só tem liberdade (exteriormente falando) dentro da lei. Pois esta estabelece a existência de convenções e de contratos. Portanto, somente se adquire liberdade “dentro da lei”, eis que, assim, o indivíduo está obrigado a observar uma lei da qual ele mesmo é o legislador. Os indivíduos criam as suas leis (morais ou jurídicas), e só por elas estão limitados.

    Sem o império da lei, o indivíduo sujeita-se ao arbítrio dos outros indivíduos. Dentro dela, contudo, sua liberdade está assegurada, vez que os outros indivíduos somente poderão agir exteriormente de modo a não ferir a sua liberdade de ação, segundo uma lei universal.

    Nesse sentido, Immanuel Kant, esclarece que a "liberdade, à qual se referem as leis jurídicas, pode ser tão somente a liberdade na prática externa; mas aquela liberdade à qual se referem as segundas leis (leis morais) deve ser a liberdade no exercício exterior e interior do arbítrio, quando está determinado pelas leis racionais".


ID
1365034
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Ao explicar as características fundamentais da Escola da Exegese, o jusfilósofo italiano Norberto Bobbio afirma que tal Escola foi marcada por uma concepção rigidamente estatal de direito. Como consequência disso, temos o princípio da onipotência do legislador.

Segundo Bobbio, a Escola da Exegese nos leva a concluir que

Alternativas
Comentários
  • Norberto Bobbio faz uma crítica (implícita) ao positivismo que "pegou pela mão" a escola exegética e tornou a mesma uma escola rígida e alienada aos postulados legislativos, esquecendo que por trás de toda norma positivada há uma reflexão séria e profunda a respeito da aplicação dos Princípios Gerais do Direito (monovalentes), aos quais DEVE recorrer o aplicador da Lei diante do caso concreto sem aparente solução, ou seja, deve trazer uma carga de razão e critérios valorativos para alcançar a justiça.

  • COMENTÁRIO: Para responder corretamente à essa questão, era necessário conhecer o modo de interpretação da Escola da Exegese. Par essa escola, o direito estava reduzido a um corpo de normas cujo objetivo era suprimir o máximo possível a obscuridade e a ambiguidade. Ao juiz não cabia nenhuma outra função que não fosse aplicar a lei pautado numa suposta neutralidade e objetividade. Dessa forma, a vontade do intérprete e do legislador era a mesma e, portanto, direito e lei eram considerados sinônimos para a Escola da Exegese. Ao juiz não era conferido o poder de produzir o Direito, mas apenas de aplicá-lo de acordo com o que estava predefinido no Código. Os operadores do Direito apenas se submetiam a autoridade do legislador, daí falar-se no princípio da onipotência do legislador. Havia um claro apego à interpretação literal da lei sem distorcer a verdadeira vontade do legislador, a lei era certa, não havia espaço para interpretações feitas pelo juiz. Norberto Bobbio denominava a forma aguda desse fenômeno de “fetichismo da lei”; uma tendência a ater-se escrupulosamente aos códigos.

  • A alternativa correta é a letra A. Conforme Norberto Bobbio (Teoria do Ordenamento Jurídico), aliado ao movimento do dogma da completude – a tendência em crer que o ordenamento jurídico é completo, desprovido de lacunas – desenvolveu-se entre os juristas, durante os períodos das grandes codificações (desde a francesa de 1804 até a alemã de 1900) “a tendência de ater-se escrupulosamente aos códigos, atitude esta que foi chamada, com referência aos juristas franceses em relação aos códigos napoleônicos, mas que se poderia estender a cada nação com Direito codificado, de fetichismo da lei.

    Na França, a escola jurídica que se foi impondo depois da codificação é geralmente designada com o nome de escola da exegese, e se contrapõe à escola científica, que veio depois. "O caráter peculiar da escola da exegese é a admiração incondicional pela obra realizada pelo legislador através da codificação, uma confiança cega na suficiência das leis, a crença de que o código, uma vez promulgado, baste-se completamente a si próprio [...]” (Teoria do Ordenamento Jurídico, página 121).

    Portanto, para Bobbio, a escola da exegese está diretamente ligada a esse pensamento de autossuficiência da lei, a qual é bastante em si, sendo dispensável qualquer juízo valorativo.

    Fonte: BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 10. ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1999. 184 p.


  • Resposta: Alternativa A

    Escola da Exegese – esta afirmava que o Juiz era a boca da Lei, não tinha liberdade interpretativa.


ID
1365037
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O senador “X” ausentou-se das atividades do Senado Federal para tratar de assunto de interesse particular por cento e cinquenta dias ininterruptos e, diante desse fato, enfrenta representação para a perda do seu mandato, por não ter comparecido à terça parte das sessões ordinárias da Casa, que foram realizadas no período em que esteve ausente

Nessa hipótese, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

  • Questão envolve o art. 55 e 56:

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:[...] II - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
    [...]§ 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
  • Só me explica uma coisa, como poderá um parlamentar perder o que não tem. Pois se ele renunciou o mandato, o que restará para a Mesa declarar? Mesmo que o teor da questão venha de texto de Lei, acredito que a mesma deveria ser anulada pois a letra "d" também estaria correta, já que perde-se o objeto. 

  • GABARITO: C.

    art. 55, III, culminado com o § 3º, da CF/88 estabelece que:

    "perderá o mandato o Deputado ou Senador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada. Sendo assim, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

  • Quanto ao item D, segue o disposto na própria CF em seu art. 55 parágrafo 4º:

    § 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º(Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 6, de 1994)

    Ou seja, não haverá o referido arquivamento!


  • Dica: FALTA uma DECRETAÇÃO POLÍTICA - perda depende da Mesa da Casa respectiva.

    Falta = deixar de comparecer, em casa sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinária da Casa a que pertence.
    Decretação = quando decretar a Justiça Eleitoral.
    Política = que perder ou tiver suspensos os direitos políticos.


  •  Não perderá o mandato o Deputado ou Senador que licenciado para tratar de assunto particular não ultrapasse 120 dias por sessão legislativa. (art. 56, II)

    Perderá o mandato de Deputado ou Senador aquele que deixar de comparecer à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertence. Sendo a perda declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa (art. 55, III e § 3°.)
    CORRETA LETRA C
  • A C é a alternativa mais correta, mas não está 100% certa. 
    A perda do mandato do referido senador poderá ser declarada pela Mesa da Casa Legislativa de ofício ou mediante provocação de qualquer dos seus membros,ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada a ampla defesa.

    A Constituição diz que a perda será declarada. No mais ta tudo ok!


  • O art. 56, II, da CF/88, estabelece que não perderá o mandato o Deputado ou Senador licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa. Incorreta a alternativa B.

    De acordo com o art. 55, III, da CF/88, perderá o mandato o Deputado ou Senador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada. Nesse caso, conforme prevê o § 3º, do mesmo artigo, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. Portanto, incorreta a alternativa A e correta a alternativa C.

    O art. 55, § 4º, da CF/88, prevê que a renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º. Incorreta a alternativa D.


    RESPOSTA: Letra C

  • a) O STF julga os senadores nos crimes comuns e não por faltas administrativas. Art. 102, I, b.

    b) Art. 55, III. Sessão legislativa é anual. Começa no dia 02/02 até 17/07 volta no dia 01/08 até 22/12, art.57

    c) 55, §2 (cassação) e §3(extinção)

    d) 55, §4. Comentários- quando o parlamentar renuncia o mandato este pedido fica suspenso até o fim do processo. Se for declarada a perda do mandato o pedido é arquivado. Se não perder o mandato ai sim o pedido de renúncia será efetivado. Obs: o foro privilegiado no STF nos crimes comuns pode deixar de ocorrer ou não, dependendo do andamento do processo se for percebido uma tentativa de fraude processual o foro privilegiado permanece.

  • Não perderá o mandato o Deputado ou Senador que licenciado para tratar de assunto particular não ultrapasse 120 dias por sessão legislativa. (art. 56, II)Perderá o mandato de Deputado ou Senador aquele que deixar de comparecer à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertence. Sendo a perda declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa (art. 55, III e § 3°.)CORRETA LETRA C

  • Art 55. Perderá o mandato Deputado ou Senador:

    III- que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessóes ordinárias da Casa a que pertencer, SALVO licença ou missão por esta autorizada;

    §3A perda do mandato do referido senador poderá ser declarada pela Mesa da Casa Legislativa de ofício ou mediante provocação de qualquer dos seus membros,ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada a ampla defesa.

     

    OBS:LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTO PARTICULAR NÃO PODE ULTRAPASSAR 120 DIAS POR SESSÃO LEGISLATIVA.

  • Art 55. Perderá o mandato Deputado ou Senador:

    III- que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessóes ordinárias da Casa a que pertencer, SALVO licença ou missão por esta autorizada;

    §3A perda do mandato do referido senador poderá ser declarada pela Mesa da Casa Legislativa de ofício ou mediante provocação de qualquer dos seus membros,ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada a ampla defesa.

     

    OBS:LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTO PARTICULAR NÃO PODE ULTRAPASSAR 120 DIAS POR SESSÃO LEGISLATIVA.

  • Art. 56, CF: 

    II, Licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

  • A) A perda do mandato do referido senador será decidida pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada a ampla defesa.

    B) Não poderá o referido parlamentar perder o mandato, já que o afastamento não ultrapassou cento e oitenta dias dentro da mesma sessão legislativa

    C) A perda do mandato do referido senador poderá ser declarada pela Mesa da Casa Legislativa de ofício ou mediante provocação de qualquer dos seus membros,ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada a ampla defesa.

    GABARITO: Perderá o mandato o Deputado ou Senador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada. A perda do mandado será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    Não perderá o mandato o Deputado ou Senador licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa. 

    D) Caso o referido senador venha a renunciar após submetido ao processo que vise ou possa levar à perda do seu mandato, haverá o arquivamento do processo pela perda do seu objeto

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  • Só li "assegurada a ampla defesa", rs. Questão C.

  • Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.              

    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    § 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.          

  • GABARITO C

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

                  

    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

  • Comentários completo :

    da C.R.F.B de 1988:

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.              

    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    § 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    Art. 56, CF: ...

    II, Licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    Sessão legislativa

    Início 02/02 até 17/07

    Fim 01/08 até 22/12

    a) ERRADO - Art. 102, I, b.

    b) ERRADO - Art. 55, III

    c) CORRETA - Art. 55, §2, §3

    d) ERRADA - Art.55, §4. 


ID
1365040
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República edita Medida Provisória que dispõe sobre a injeção extraordinária de verbas para o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). O tema, porém, já havia sido objeto de projeto de lei anteriormente aprovado pelo Congresso Nacional e remetido ao próprio Presidente da República para sanção.

Nessa linha, observado o regramento estabelecido pela Constituição Federal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    III – reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
  • Alguém me explica o erro da letra B? A "injeção extraordinária de verbas" ñ se enquadra no conceito de créditos adicionais?

    CF,art.62:

    "§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobrematéria: I - relativa a: d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamentoe créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º"

    CF,art.167:

    "§ 3º - A abertura de crédito extraordinário somente seráadmitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra,comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62"

  • art. 62 da CF disciplina sobre MP´s , e seu paragrafo primeiro mostra as hipóteses de vedação das mesmas, diz o inciso IV que é vedado a edição de medida provisória " Já disciplinada em projeto de lei aprovada pelo congresso nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República."

    Resposta Letra A


  • B: segunda parte esta errada. Pode sim, mediante MP, dispor sobre matéria orçamentária, quando dispor sobre créditos extraordinários.

  • Ainda não entendi o erro da letra B, haja vista eu não ter conseguido enquadrar o crédito para o FIES como crédito extraordinário, conforme;

    Art. 167 São vedados...

    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Não creio que o crédito para o FIES se enquadre em decorrência de guerra, comoção interna ou calamidade pública, mas sou um mero estudante aqui, se alguém souber me explicar melhor está questão, por favor me ajude!

  • GABARITO: A.

    O art. 62, §1º, IV, da CF/88 dispõe que é: 

    "vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República." 

  • Acredito que os tipos de despesas imprevisíveis e urgentes citados no ART. 167 não é um rol taxativo, podendo o FIES ter sido considerado uma despesa extraordinária disposto neste art, por se tratar de algo tão importante como a educação. 

    CF,art.62:

    "§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I - relativa a: 

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º"

    CF,art.167:

    "§ 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, COMO as decorrentes de guerra,comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62"


  • O vídeo explicativo sobre a questão faz referência, diversas vezes, ao artigo 61 da CF.
    O artigo correto é o 62. Este é o que fala das vedações de matérias de Medidas Provisórias.
    E embora a resposta seja a letra A, não ficou claro por que o FIES não pode ser considerado crédito adicional (art. 62, I, d).

  • A) É vedada a edição da Medida Provisória, pois a matéria já havia sido disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto pelo Presidente da República.


    ALTERNATIVA CORRETA. Previsão expressa do art. 62, §1º, IV, é vedada a edição de medidas provisórias sobre “matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República”.

  • GABARITO: A.

    O art. 62, §1º, IV, da CF/88 dispõe que é: 

    "vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República." 

  • A própria questão indica que a "injeção" é extraordinária, assim o único enquadramento possível é a letra A.


  • LEI No4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964. Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo(esse decreto foi substituído pela MP), que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

  • Renata Sfalcin, o FIES entra na parte da exceção "Art. 62, I, d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º"

    onde dispõe que

    "Art. 167, III - concessão de garantias pelas entidades públicas;".

    Imagino que por isso que o FIES seja considerado matéria de Lei Complementar.

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da

    República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei,

    devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

     

    § 1.º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

     

    I - relativa a:

     

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso

    Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da

    República.

     

    JCN!

  • GABARITO: LETRA A

     

    A) CORRETA. Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    (...)

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    (...)

    IVjá disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) .

     

    B) INCORRETA. Como supra mencionado, pode sim dispor acerca dessa matéria, eis que ressalvada em caso que já fora disciplinada em projeto de lei aprovado pelo CN e pendente de sanção ou veto do Presidente da República, como menciona o enunciado.

     

    C) INCORRETA. Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    (...)

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    D) INCORRETA. Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    (...)

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • GABARITO: LETRA A

    A) CORRETA: A Constituição determina em seu art. 62, par. 3º, iniciso IV, que matéria já disciplinada por projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto não pode ser matéria de MP. Ora, se o presidente editasse uma medida tratando do mesmo assunto, só que de maneira diferente daquela aprovada pelo Congresso Nacional, haveria confronto normativo.

    B) ERRADA: De fato, medidas provisórias não podem tratar de assuntos orçamentários, salvo se envolverem créditos especiais ou extraordinários, conforme determina a EC nº 32/2001 (art. 62, par. 1º, I, "d"), dado o seu caráter imprevisível nos planos plurianuais do Estado.

    C) ERRADA: O prazo máximo para apreciação da MP pelo Congresso é de 60 dias, contudo, caso não se consiga encerrar sua votação nas duas casas nesse prazo, ele é prorrogável por mais 60 dias, conforme determina o art. 62, par. 7º.

    D) ERRADA: A medida é juridicamente viável sim, prorrogável por igual período sim, mas o prazo é de 60 dias, não de 45.

  • Art. 62, CF: Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) .

  • Gabarito A.

    Neste caso, é vedada edição de Medida Provisória sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovada no Congresso Nacional, na qual está pendente de Sansão ou veto do Presidente da República, conforme dispõe o artigo 62, parágrafo 1, inciso IV, da CF.

  • LETRA A

    Art. 62, CF: Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) .

  • A) É vedada a edição da Medida Provisória, pois a matéria já havia sido disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto pelo Presidente da República.

    GABARITO: Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (Art. 62 § 1º, IV da CF/88)

    B) A Medida Provisória narrada na questão não poderia ser editada, visto que é vedado pela Constituição Federal dispor sobre matéria orçamentária por meio dessa espécie legislativa.

    C) A Medida Provisória é juridicamente viável, mas, se não for apreciada em até sessenta dias contados da sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas, ficando sobrestadas todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando, até que se ultime a votação.

    D) A Medida Provisória é juridicamente viável e prorrogar-se-á por duas vezes, por igual período, a sua vigência se, no prazo de 45 dias contados de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

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  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.               

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:                

    I – relativa a:              

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;             

    b) direito penal, processual penal e processual civil;           

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;             

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;           

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;            

    III – reservada a lei complementar;              

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.            

  • a

  • O enunciado não fala que faltou a sanção do Presidente. Pegadinha ¬¬

  • Comentário completo :

    C.R.F.B de 1988

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.               

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:                

    I – relativa a:              

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;             

    b) direito penal, processual penal e processual civil;           

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;             

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;           

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;            

    III – reservada a lei complementar;              

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    Art. 167. São vedados:

    § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    A) CORRETA. Art. 62, § 1º, d), IV

    B) INCORRETA

    C) INCORRETA. Art. 62, § 6º;

    D) INCORRETA. Art. 62, § 7º;

  • t. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.               

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:                

    I – relativa a:              

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;             

    b) direito penal, processual penal e processual civil;           

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;             

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;           

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;            

    III – reservada a lei complementar;              

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    Art. 167. São vedados:

    § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

  • É vedada a edição da Medida Provisória, pois a matéria já havia sido disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto pelo Presidente da República.

  • MEDIDA PROVISÓRIA PODE TRATAR DE MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA

    MEDIDA PROVISÓRIA PODE TRATAR DE MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA

    MEDIDA PROVISÓRIA PODE TRATAR DE MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA

  • De maneira simples, é só imaginar que não é papel do presidente estar legislando via MP, exceto urgência, e outra, se o tema já foi tratado, não faria sentido o ato por ele praticado, questão fácil.

  • MP pode mesmo tratar de matéria orçamentária?

  • LETRA A

    Com base no art. 62 da CF, o presidente da republica pode editar medidas provisórias com força de lei, em caso de relevância e urgência.

    No entanto, nos termos do §1, IV, do mesmo artigo, é vedada a edição de medidas provisórias sobre a matéria já disciplinadas em projeto de lei aprovado pelo congresso nacional e pendente de sanção do presidente da república.

  • Por que a alternativa B está errada, se, de fato, é vedado ao Presidente dispor, por meio de MP, sobre matéria orçamentária?

  • Ao pessoal que ainda não entendeu o porquê da letra B está incorreta..A alternativa ,de forma restrita, afirma que a CF/88 VEDA a MP tratar sobre matéria orçamentária. Ocorre que, é sabido que existe a exceção do parágrafo( meu celular não tem o símbolo kk) 3°. A abertura de crédito trata-se de matéria orçamentária, maaaas deverá respeitar as justificativas de sua aplicação. Ou seja, pegadinha gramatical da família dos "Somente"..
  • Que caia essa questão na prova...


ID
1365043
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal editou súmula com efeito vinculante. Pedro, advogado, deseja pleitear o cancelamento da referida súmula. Nos termos da Constituição Federal, considerando a legitimação para propor aprovação ou cancelamento de súmula junto ao Supremo Tribunal Federal, Pedro poderá provocar o seguinte legitimado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - CF/88. Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


  • GABARITO "D".

    Art. 103-A, § 2º/CF: Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

    De acordo com a Lei 11.417/06:
    Art. 3º. São legitimados para propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:


    I - Presidente da República

    II - Mesa do Senado Federal

    III - Mesa da Câmara dos Deputados

    IV - Procurador Geral da República

    V - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    VI - Defensor Público-Geral da União

    VII - Partido político com representação no Congresso Nacional

    VIII - Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

    IX - Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito  Federal

    X - Governador de Estado ou do DF

    XI - Os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça do Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais  Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.


  • Letra "B" traz uma pegadinha em demonstrar a seccinal como legitimado para propor ADIN, mas o art. 103 , VII se refere aos conselhos federais da OAB , não as seccionais , que possuem entendimento pacifico de equivalerem a um conselho estadual.

  • GABARITO: D.

    O art. 103-A, § 2º, da CF/88 dispõe que:

    "O STF após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, poderá aprovar súmula com efeito vinculante, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade."

  • Basta lembrar dos legitimados para propor ADI: Presidente, Governador, Mesa do Senado, Mesa da Câmara, PGR, Partido Político com representação Nacional, Confederação Sindical ou Entidade de Classe de âmbito Nacional.... é o mesmo esquema. da uma olhadinha no Art. 103 da CF

  • STF poderá aprovar/rejeitar/cancelar SV, de ofício, ou mediante proposta de:

    - Legitimados do Art. 103 (ex.: partido político com representação no Congresso Nacional)

    - Defensor Público-Geral

    - Tribunais Superiores e Regionais

  • a) ERRADA. Não há qualquer previsão legal ou constitucional parecida com essa alternativa;

    b) ERRADA. Apenas o Conselho Federal da OAB (seccionais não);

    c) ERRADA. Somente Mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (não entra Mesa de Câmara de Vereadores de Município, ainda que ele tenha interesse direto na Súmula. OBS: Municípios (e não "Mesas de Câmaras de Vereadores"!) podem propor edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante, mas apenas incidentalmente, no curso de processos em que forem parte. Nessa hipótese, a propositura não autoriza a suspensão do processo.

    d) CORRETA. Partido político com representação no Congresso Nacional.

    Fonte: artigo 3º da Lei 11.417/06.

  • A Lei 11.417/06, em seu Artigo 3°, VII - deixa claro em sua redação:

    Art. 3º. São legitimados para propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de SÚMULA VINCULANTE:

    I - Presidente da República

    II - Mesa do Senado Federal

    III - Mesa da Câmara dos Deputados

    IV - Procurador Geral da República

    V - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    VI - Defensor Público-Geral da União

    VII - Partido político com representação no Congresso Nacional

    VIII - Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

    IX - Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito  Federal

    X - Governador de Estado ou do DF

    XI - Os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça do Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais  Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    Com isso Gabarito: "D"

  • O STF pode cancelar súmulas vinculantes de ofício ou mediante proposta:


    a) Legitimados do art. 103 da CF;


    b) Defensor Público Geral da União;


    c) Tribunais Superiores e Tribunais (TRT, TJ, TRE...)

  • GABARITO: D.

    art. 103-A, § 2º, da CF/88 dispõe que:

    "O STF após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, poderá aprovar súmula com efeito vinculante, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

  • A alternativa "b" é bem sacana e tenta confundir o candidato. As seccionais da OAB não são partes legitimadas para interporem ADI, mas sim o Conselho Federal da OAB. Se o aluno não se atentar e ler rápido, pode acabar marcando.


    Cristo Reina!
  • Observação: O Defensor Público da União não está entre os legitimados do art. 103, da CF, para propor ADI e ADC. Apenas na Lei 11.417/06, art. 3, VI,ele é legitimado para a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

  • Lei 11.417, Art. 3o:  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

     

    a) o interessado que tenha tido a repercussão geral de seu recurso extraordinário reconhecida pelo STF. (Não há essa previsão nem na CF nem na Lei n. 11.417/06)

     

     b) a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de qualquer estado da Federação.

     

    c) a Mesa de Câmara dos Vereadores de município que tenha interesse direto na súmula.

     

    CORRETA: d) o Partido Político com representação no Congresso Nacional.

  • ART. 103 DA CF  

    Regra do 333 três mesas: Mesa do Senado Federal;

                                              Mesa da câmera dos deputados;

                                              Mesa da Assebléia legislativa ou da Câmera Legislativa do DF.

    Três pessoas: Presidente da República;

                           Governador de Estado e DF.

                            Procurador da República.

    Três instituições: Conselho federal da Ordem dos Avogados do Brasil;

                                   Partido político com representação no Congresso Nacioanl;

                                   Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Legitimados: Mesa SF, CD e AL ou CL/DF; 

    Temer (Presidente), Governador e PR. PREFEITO NÃO!!!!!!!!!!!!!

    CF OAB, PP + CN e CS ou entidade de classe nacional.

    CF OAB: Conselho federal da Ordem dos Avogados do Brasil;

     PP + CN: Partido político com representação no Congresso Nacioanl;

    CS: Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • COPIEI DO ESTUDANTE DIEGO PARA FICAR NOS MEUS REGISTROS

    ART. 103 DA CF  

    Regra do 333 três mesas: Mesa do Senado Federal;

                                              Mesa da câmera dos deputados;

                                              Mesa da Assebléia legislativa ou da Câmera Legislativa do DF.


    Três pessoas: Presidente da República;

                           Governador de Estado e DF.

                            Procurador da República.

    Três instituições: Conselho federal da Ordem dos Avogados do Brasil;

                                   Partido político com representação no Congresso Nacioanl;

                                   Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • LEGITIMADOS: Art. 103, CF, 3 chefes, 3 mesas, conpacon 

                                 PGR  Procurador-Geral da República, Governador de Estado ou do DFPresidente da República.

                   AS 3 MESAS  A Mesa do Senado Federal, A Mesa da Câmara dos Deputados, A Mesa de Assembléia Legislativa                                                   ou da Câmara Legislativa do DF.

                                CON  CONselho FEDERAL da OAB

                                PA     PArtido Político com REPRESENTAÇÃO no Congresso Nacional

                                CON  CONfederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional 

    Pra não esquecer!

  • Lei 11.417/06

    Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    § 1o  O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

    § 2o  No procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de terceiros na questão, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

  • Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

  • LEGITIMADOS: Art. 103, CF, 3 chefes, 3 mesas, conpacon 

                   PG Procurador-Geral da RepúblicaGovernador de Estado ou do DFPresidente da República.

             AS 3 MESAS → A Mesa do Senado Federal, A Mesa da Câmara dos Deputados, A Mesa de Assembléia Legislativa                          ou da Câmara Legislativa do DF.

                   CON  CONselho FEDERAL da OAB

                   PA    PArtido Político com REPRESENTAÇÃO no Congresso Nacional

                   CON  CONfederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

  • A) o interessado que tenha tido a repercussão geral de seu recurso extraordinário reconhecida pelo STF

    B) a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de qualquer estado da Federação

    C) a Mesa de Câmara dos Vereadores de município que tenha interesse direto na súmula

    D) o Partido Político com representação no Congresso Nacional.

    GABARITO: São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante: Presidente da República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Procurador-Geral da República, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional da OAB não é legitimado), Defensor Público-Geral da União, partido político com representação no Congresso Nacional, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Governador de Estado ou do Distrito Federal e os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares. 

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame que foi cobrado. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO). <<<<

  • Legitimados para cancelamento e revisão de sumula vinculante

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – O Procurador-Geral da República;

    V - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    X - O Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    Legitimados para ADI ADC e ADO

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    VI - O Procurador Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    V - O Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal

  • -SÚMULA VINCULANTE:

    Art. 103-A, § 2º/CF: Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

    De acordo com a Lei 11.417/06:

    Art. 3º. São legitimados para propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    LEGITIMADOS PARA ADI E ADC + Os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça do Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militar

    • Legitimado para propor aprovação ou cancelamento de súmula junto ao STF
    • Partido Político com representação no Congresso Nacional.

  • Lei nº 11.417/2006

    Art. 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional.

  • LEI 11.417/2006

    Legitimados para cancelamento e revisão de sumula vinculante

    QUEM PODE ENTRAR

    MAE DE 4x3(12)...mais 8 pessoas ,DR;J FES TEM.

    MESAS

    Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    Mesa do Senado Federal;

    Mesa da Câmara dos Deputados;

    AUTORIDADES;PR,GOV,PGR

    Presidente da República;

    Procurador-Geral da República;

    O Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    ENTIDADES

    partido político com representação no Congresso Nacional;

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    +

    Defensor Público-Geral da União;Regionais Federais;

    Justiça de Estados ou D.F,Territórios,Superiores,

    Trabalho, Eleitorais,Militares,

    Legitimados para ADI ADC e ADO

    MAE DE 12 PESSOAS

    MESAS

    Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    Mesa do Senado Federal;

    Mesa da Câmara dos Deputados;

    AUTORIDADES;PR,GOV,PGR

    Presidente da República;

    Procurador-Geral da República;

    O Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    ENTIDADES

    partido político com representação no Congresso Nacional;

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

  • EI 11.417/2006

    Legitimados para cancelamento e revisão de sumula vinculante

    QUEM PODE ENTRAR

    MAE DE 4x3(12)...mais 8 pessoas ,DR;FETEM.

    MESAS

    Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    Mesa do Senado Federal;

    Mesa da Câmara dos Deputados;

    AUTORIDADES;PR,GOV,PGR

    Presidente da República;

    Procurador-Geral da República;

    O Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    ENTIDADES

    partido político com representação no Congresso Nacional;

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    +

    Defensor Público-Geral da União;Regionais Federais;

    Justiça de Estados ou D.F,Territórios,Superiores,

    Trabalho, Eleitorais,Militares,

    Legitimados para ADI ADC e ADO

    MAE DE 12 PESSOAS

    MESAS

    Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    Mesa do Senado Federal;

    Mesa da Câmara dos Deputados;

    AUTORIDADES;PR,GOV,PGR

    Presidente da República;

    Procurador-Geral da República;

    O Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    ENTIDADES

    partido político com representação no Congresso Nacional;

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

  • A)O interessado que tenha tido a repercussão geral de seu recurso extraordinário reconhecida pelo STF.

    Resposta incorreta. Na verdade, não é qualquer pessoa que pode pleitear ADIN ou ADECON junto ao STF, portanto, a informação está equivocada, visto que o art. 103-A c/c com o art. 103, §2º, ambos da Constituição Federal, traz o rol taxativo dos legitimados para propositura de ADI e ADECON, bem como a matéria que pode ser discutida perante o STF.

     B)A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de qualquer estado da Federação.

       

    Resposta incorreta, pois, na verdade, a Constituição Federal autoriza o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o qual tem legitimidade, nos termos do art. 103, VII, da CF/88 para propor ADI ou ADECON, para pleitear o cancelamento da referida súmula editada pelo STF, conforme dispõe o art. 103-A, §2º da CF/88.

     C)A Mesa de Câmara dos Vereadores de município que tenha interesse direto na súmula.

    Resposta incorreta, pois a Mesa de Câmara dos Vereadores não pode pleitear junto ao STF para tal pedido, haja vista que, o art. 103-A c/c com o art. 103, §2º, ambos da Constituição Federal, trazem o rol taxativo dos legitimados que podem propor ADI ou ADECON, bem como estabelece a matéria que pode ser objeto de discussão perante o STF.

     D)O Partido Político com representação no Congresso Nacional.

    Resposta correta. A assertiva está em consonância com o art.103-A, §2º c/c o art. 103, VIII, da CF/88, visto que o partido político com representação no Congresso Nacional é um dos legitimados para requerer tal pleito.


ID
1365046
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No município de São José dos Cavaleiros, 87% dos atendimentos médicos nas emergências hospitalares são decorrências de acidentes automobilísticos ocasionados pelo consumo de bebidas alcoólicas. Uma vereadora do município, Sra. X, ciente das estatísticas expostas, apresenta projeto de lei propondo que os cidadãos proprietários de veículos automotores, residentes no município, municiem seus veículos com equipamento que impeça a partida do carro no caso de o condutor ter consumido álcool. A Câmara Municipal, por voto de 2/3 dos vereadores, aprova a lei. Esta legislação deve ser considerada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

  • Para reforçar o aprendizado, segue artigo completo:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


  • Competência privativa da União(DELEGÁVEL POR LEI COMPLEMENTAR):     MACETE: CAPACETE DE PIMENTA

    Civil

    Agua

    Penal

    Agrário

    Comercial/consôrcio

    Espacial

    Trabalho

    Eleitoral

    DEsapropriação

    Processual

    Informática

    Marítimo

    Energia

    Nacionalidade

    Transito e Transporte

    Aeronáutico 

  • Essa dica do nosso colega Ramon Bezerra foi ótimo, capacete de pimenta. É esquisito, mas na hora da prova faz uma diferença considerável.


  • Pessoal alem do Macete que o  amigo colocou, pra quem se interessar por macetes, tem este site com alguns legal para ajudar na hora da prova.

    http://www.fontedosaber.com/direito/macetes-e-dicas-de-direito-constitucional.html

    abraço e bom estudo a todos

  • obrigada Luana, achei bem legal!

  • TRÂNSITO e TRANSPORTE = COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

  • Art. 22/CF - Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XI - trânsito e transporte.

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO 

    (Legislar sobre Direito) 
    Civil 

    Aeronáutico 

    Penal 

    Agrário 

    Comercial 

    Eleitoral 

    Trabalho 

    Espacial 

    Seguridade social 

    Diretrizes e bases da educação nacional 

    Energia 

    Processual 

    Militar 

    Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros 

    Atividades nucleares de qualquer natureza 

    Telecomunicações 

    Informática 

    Radiodifusão 

    Aguas 

    TRAnsito 

    TRAnsporte 

    COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais 

    MATERIAL BÉLICO 

    NAcionalidade, cidadania, a naturalização 

    POPULAÇÃO INDÍGENA 

    DEsapropriação 

    SP - serviço postal 

  • LETRA B

    Art. 22/CF - Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XI - trânsito e transporte.

  • B) inconstitucional, por tratar de matéria de competência privativa da União.

    GABARITO: A competência para legislar sobre trânsito e transporte é privativa da União. No âmbito da competência privativa compete à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho, regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial, trânsito e transporte, entre outras competências, sendo que, lei complementar poderá autorizar apenas os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias da competência privativa da União. 

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame. Basta seguire solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO). <<<<

  • Os estados e municípios podem propor somente políticas de educação no trânsito. A competência é privativa da União.

  • O artigo atualizado da questão é o 22, XI:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

  • NÃO CONFUNDIR:

    Competência PRIVATIVA da União: (Competência Legislativa)

    Art. 22, XI: trânsito e transporte

    Competência COMUM da União, Estados, DF e Municípios: (Competência Administrativa)

    Art. 23, XII: estabelecer e implantar política de educação para segurança do trânsito.

    Vamos Juntos!

  • EXCLUSIVO DA UNIÃO= C.A.P.A.C.E.T.E D.E P.M .E .A.TI.R.A TRA.TRANS, C.O.M MA.T.E.R.I.A.L. BELICO NA POPULAÇÃO INDIGENA DE S.A.O P.A.U.L.O MEIO FLO. FAU

    CIVIL,AERIO,penalAGRARIO ,COMERCIAL,ELEITORAL,TRABLAHO.ESPACIAL,SEG,SOCIAL,DIRETRIZES E BASE DA EDUCAÇÃO NACIONAL,MILITAR,EMIGRAÇÃO,IMIGRAÇÃO,ENTRADA,EXPULSÃO,EXTRADIÇÃO,ATIVIDADE NUCLEAR,TELECOMNICAÇÃO,INFORMATICARADIO DIFUSÃO,AGUAS,TRANSITO,TRANSPORTE,COMPETECIAS DAS PF,PRF, FERRAVIAS FEDERAIS,, MATERIAL BELICO,NACIONALIDADE..CIDADANIA,NATURALIZAÇÃO, POPULAÇÃO INDIGENA,DESAPROPRIAÇÃO,EXPROPRIAÇÃO,,SERVIÇO POSTAL,,MEIO AMBIENTE(FLORA E FAUNA)

  • ALTERNATIVA B

    Art. 22/CF - Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XI - trânsito e transporte.

  • Alguém sabe dizer pq a lei de rodízio de placas em são paulo não é inconstitucional?


ID
1365049
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A CRFB/88 identifica as hipóteses de caracterização da nacionalidade para brasileiros natos e os brasileiros naturalizados.
Com base no previsto na Constituição, assinale a alternativa que indica um caso constitucionalmente válido de naturalização requerida para obtenção de nacionalidade brasileira.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • Gabarito: D

    Conforme o art. 12, II, "b", CF88:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.


    Observe que a senhora Maria reside no Brasil pelo menos há 20 anos e que ela foi absolvida por sentença transitada em julgado.

    Bons estudos.

  • Gabarito: D

    A concessão da nacionalidade brasileira só é dada àqueles que se amoldam ao previsto no art. 12 da CF/88. O inciso I trata do brasileiro nato e o inciso II fala sobre o naturalizado.

    Em regra, são considerados brasileiro natos àqueles que nasceram em território nacional ou, mesmo não tendo nascido, sejam filhos de brasileiro(s) a serviço do país ou de brasileiro(s) que, ainda que não estejam a serviço do país, queiram que seus filhos tenham nacionalidade brasileira e, para isso, os registra nas repartições brasileiras existentes em território estrangeiro. A exceção é para aqueles que,mesmo não tendo sido registrado por seus pais, queiram possuir nacionalidade brasileira. Neste caso, eles terão que, após completar 18 anos, residir no Brasil.

    Qualquer outra pessoa, diferente das supracitadas, que queira ter a nacionalidade brasileira, a terá por naturalização. A naturalização usa por critério o tempo de residência do estrangeiro no Brasil, podendo ser exigido, também, a idoneidade do indivíduo. No caso dos portugueses, para que sejam considerados nacionais, é necessário apenas comprovação de residência por um ano ininterrupto no Brasil e idoneidade moral. Para os demais estrangeiros é necessário a requisição da nacionalidade brasileira, a comprovação de residência por 15 anos ininterruptos e a inexistência de condenação penal.

    Sendo assim, a questão A está errada, por que Juan não é filho de brasileiros nem possui residência no Brasil.

    A questão B está errada também porque Anderson, apesar de ser português, não preencheu o tempo necessário de residência no Brasil, que é de 01 ano ininterrupto. Vale lembrar que o § 1º do artigo 12 da CF trata da paridade de tratamento entre brasileiros e portugueses derivado de acordo entre os dois países, entretanto essa paridade não dá ao português o direito a nacionalidade. Ele será tratado como brasileiro apesar de não o ser.

    A questão C está errada, posto Louis ter sido condenado criminalmente.

  • A)Juan, cidadão espanhol, casado com Beatriz, brasileira, ambos residentes em Barcelona.ERRADA

    Não é um  caso constitucionalmente válido de naturalização requerida para obtenção de nacionalidade brasileira ser casado com brasileiro.Pelo simples fato de casar com brasileiro/a não é hipótese de naturalização.

     b) Anderson, cidadão português, domiciliado no Brasil há 36 dias.ERRADA

    Não basta isso.É preciso que ele comprove a não condenação criminal em um crime("sem 
    condenação penal").Lembrando que Equiparação não se confunde com naturalização;

    Português equiparado é brasileiro naturalizado?

    Resposta: Não!!!!

    Artigo 12 § 1º da CF/88 Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    Portanto, O Português equiparado continua sendo estrangeiro (não passa a ser brasileiro), e tem direitos de brasileiro naturalizado desde que preenchido dois requisitos:

    1) Residência permanente no Brasil.
    2) Existência de reciprocidade (Portugal também outorgue os mesmos direitos aos brasileiros).

    c) Louis, cidadão francês, domiciliado em Brasília há 14 anos, que está em liberdade condicional, após condenação pelo crime de exploração sexual de vulnerável. ERRADA;

    Se houve condenação criminal não pode adquirir a naturalização.


    d) Maria, 45 anos, cidadã russa, residente e domiciliada no Brasil desde seus 25 anos de idade,processada criminalmente por injúria, mas absolvida por sentença transitada em julgado.

    Correta.Se foi absolvida por sentença transitada em julgado,não há condenação criminal.Além disso, fixou residência permanente no Brasil por mais de 15 anos ininterruptos.

    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos 
    originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e 
    idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 


    Fonte:CF/88; https://www.facebook.com/dicasconcursos?fref=nf e do próprio QC.

    Bons estudos.

  • Quanto às hipóteses de naturalização, vejam:

    O STF decidiu q a CF,art.12,II,b (15 anos d residência, sem condenação criminal transitada) ñ exige qualquer outro requisito legal:

    "O requerimento de aquisição da nacionalidade brasileira, fundado no art. 12, II, b, da CF ("Art. 12. São brasileiros:... II - naturalizados:... b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira."), possui caráter meramente declaratório, cujos efeitos retroagem à data da solicitação. Dessa forma concluiu a Turma para negar provimento a recurso extraordinário e manter acórdão do Tribunal de Justiça de Tocantins que, em mandado de segurança, anulara ato que invalidara a posse de chilena no cargo público de enfermeira. Considerou-se que, a despeito de a portaria de formal reconhecimento da naturalização ter sido publicada em data posterior à investidura da recorrida no aludido cargo, o requerimento da interessada antecedera à posse, restando atendidos todos os requisitos necessários à naturalização.RE 264848/TO, rel. Min. Carlos Britto, 29.6.2005"

    Mas e quanto aos estrangeiros que requererem a nacionalidade conforme as exigências legais (hipótese de naturalização da CF12,II,a,início) terão q cumprir os vários requisitos legais e mais os 15 anos de residência e mais a ausência de condenação criminal transitada? Óbvio q não, pois nesse caso eles se enquadrariam na CF,art.12,II,b e portanto não precisariam cumprir os requisitos legais. Tal interpretação tornaria letra morta a disposição da CF12,II,a,início.


  • Copiada da FCC essa questão.

  • Atenção a diferença entre residente e domiciliado.

    A CF, estas hipóteses exige RESIDÊNCIA.
    As letras b e c, dizem domiciliado. Logo, estas opções já podem ser eliminadas.


  • De acordo com o art. 12, II, "a", da CF/88, são brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Portanto, Anderson não se enquadra no caso. Incorreta a alternativa B. 

    Conforme o art. 12, II, "b", da CF/88, são brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Juan não reside no Brasil e Louis reside ha menos de 15 anos e possui condenação penal. Portanto, incorretas as alternativas A e C. Por sua vez, Maria cumpre o requisito temporal e não possui condenação penal, já que foi absolvida. Correta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra D



  • GABARITO (LETRA D)

    De acordo com o art. 12, II, "a", da CF/88, são brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Portanto, Anderson não se enquadra no caso. Incorreta a alternativa B. 

    Conforme o art. 12, II, "b", da CF/88, são brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Juan não reside no Brasil e Louis reside ha menos de 15 anos e possui condenação penal. Portanto, incorretas as alternativas A e C. Por sua vez, Maria cumpre o requisito temporal e não possui condenação penal, já que foi absolvida.

  • Maria tem mais de 15 anos ininterruptos de moradia e foi absolvida e o processo já está transitado e julgado no crime de injúria. Art 12  II-  b -  CF.

  • a) Nao é hipótese prevista legalmente. b) Precisaria estar morando há um ano ininterrupto no Brasil. c) Além de não preencher o requisito temporal (25 anos), foi condenado penalmente. d) CERTA. Só não poderia se tivesse sido condenada penalmente, como foi absolvida e já está há mais de 15 anos ininterruptos residindo no Brasil, pode.
  • Art. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira

  •  

    "Letra D: correta. Maria já reside no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e não teve condenação penal. Ela até foi processada, mas foi absolvida por sentença transitada em julgado."

  • GABARITO: LETRA D


    A) ERRADA: O Brasil não adota o ius matrimoni (aquisição de nacionalidade por casamento).


    B) ERRADA: O português, por ser originário de país de língua portuguesa, deve apenas provar idoneidade moral e ter residência de no mínimo 1 ano no Brasil.

    Artigo 12, § 1º. Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. 


    C) ERRADA: O fato de ter antecedentes criminais o impede de obter a nacionalidade.

    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 


    D) CERTA: O fato de ter sido absolvida em processo penal, somado ao fato de que é residente e domiciliada (portanto, de modo ininterrupto) no Brasil há 20 anos, a permite obter a nacionalidade brasileira.

    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

  • GABARITO: LETRA D

    A) ERRADA: O Brasil não adota o ius matrimoni (aquisição de nacionalidade por casamento).

    B) ERRADA: O português, por ser originário de país de língua portuguesa, deve apenas provar idoneidade moral e ter residência de no mínimo 1 ano no Brasil.

    Artigo 12, § 1º. Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. 

    C) ERRADA: O fato de ter antecedentes criminais e ter menos de 15 anos no país o impede de obter a nacionalidade.

    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

    D) CERTA: O fato de ter sido absolvida em processo penal, somado ao fato de que é residente e domiciliada (portanto, de modo ininterrupto) no Brasil há 20 anos, a permite obter a nacionalidade brasileira.

    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

  • A) Juan, cidadão espanhol, casado com Beatriz, brasileira, ambos residentes em Barcelona.

    B) Anderson, cidadão português, domiciliado no Brasil há 36 dias

    C) Louis, cidadão francês, domiciliado em Brasília há 14 anos, que está em liberdade condicional, após condenação pelo crime de exploração sexual de vulnerável.

    D) Maria, 45 anos, cidadã russa, residente e domiciliada no Brasil desde seus 25 anos de idade,processada criminalmente por injúria, mas absolvida por sentença transitada em julgado.

    GABARITO: São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral e os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Art. 12, II, “b” da CF/88)

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  • O art. 12, II, "b", da CF/88, estabelece que são brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Nesse caso, o ato de reconhecimento da nacionalidade é meramente declaratório. Portanto, Erik é brasileiro naturalizado, podendo praticar ato privativo de brasileiro, desde que não seja ato exclusivo de brasileiro nato. Veja-se decisão do STF:

    O requerimento de aquisição da nacionalidade brasileira, previsto na alínea b do inciso II do art. 12 da Carta de Outubro, é suficiente para viabilizar a posse no cargo triunfalmente disputado mediante concurso público. Isso quando a pessoa requerente contar com quinze anos ininterruptos de residência fixa no Brasil, sem condenação penal. A portaria de formal reconhecimento da naturalização, expedida pelo ministro de Estado da Justiça, é de caráter meramente declaratório. Pelo que seus efeitos hão de retroagir à data do requerimento do interessado." (, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 29-6-2005, Primeira Turma, DJ de 14-10-2005.) No mesmo sentido, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 25-9-2012, Segunda Turma, DJE de 11-10-2012.

  • Comentário completo :

    da C.R.F.B de 1988

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos: ...

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994);

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994);

    OBS: O Brasil não adota o ius matrimoni , isto é, aquisição de nacionalidade por casamento, isto só ocorre em outros países como por exemplo Estados Unidos da América, como no caso de Cláudia Sobral Karl Hoerig;

    A) ERRADO - Inexistência Legal

    B) ERRADO - Artigo 12, §1°

    C) ERRADO - Artigo 12, II, b

    D) CERTO - Artigo 12, II, b

  • Resposta correta D. A assertiva está em conformidade com o art. 12, II, b, da CF/88. Vejamos: Art. 12. São brasileiros: (...) II - naturalizados: (...) b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • Alternativa correta - D

    CF/88

    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.  


ID
1365052
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pedro promoveu ação em face da União Federal e seu pedido foi julgado procedente, com efeitos patrimoniais vencidos e vincendos, não havendo mais recurso a ser interposto. Posteriormente, o Congresso Nacional aprovou lei, que foi sancionada, extinguindo o direito reconhecido a Pedro. Após a publicação da referida lei, a Administração Pública federal notificou Pedro para devolver os valores recebidos, comunicando que não mais ocorreriam os pagamentos futuros, em decorrência da norma em foco.

Nos termos da Constituição Federal, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

  • Tenho uma dúvida, gostaria da ajuda de vcs. 

    O ato jurídico perfeito é aquele que foi CONSUMADO de acordo com a lei vigente ao tempo em que se efetuou. Pois bem. No caso concreto, os efeitos patrimoniais VINCENDOS podem ser considerados consumados?

    Fiquei com essa dúvida e marquei a letra D, pois achei que os pagamentos pendentes pudessem ser atingidos pela nova lei.

  • Em relação a letra D

    "Os direitos de Pedro, estipulados na sentença são, não apenas quanto ao vencido, mas, ainda, quanto ao “vincendo” (pro futuro). Logo, a lei nova não lhe pode prejudicar o que já foi conquistado por decisão transitada em julgado."

  • Lei não retroage sobre coisa julgada.


  • GABARITO: B.

    A ação intentada por Pedro teve seu transito em julgado anterior a aprovação de lei que extinguira o seu direito reconhecido. Sendo assim, não pode a Administração Pública federal requerer a Pedro a devolução dos valores, como também, eximir-se de pagar os valores vincendos, pois o disposto no art. 5º, XXXVI, da CF/88,  impede que lei posterior modifique a coisa (sentença) que tornou-se imutável (coisa julgada). Ademais, a lei ora aprovada pelo Congresso Nacional, só terá aplicação às ações que ainda não operou o transito em julgado (coisa julgada), isto é, causas que estão em curso/andamento, ou seja, passiveis de recurso,  em respeito ao princípio da segurança jurídica.

    Pedro tem como fundamento legal o art. 5º, XXXVI, da CF/88 que dispõe que:

    "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".



  • XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    Umas das exceções prevista na própria CF:XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Assim, mesmo formada a coisa julgada no processo penal a lei nova poderá desconstituir a coisa julgada para beneficiar o réu. de Mais interpretando o inciso XXXVI já seria possível deduzir que LEI PODERÁ BENEFICIAR (Contrário de Não prejudicará) o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada."


  • Pensei que fosse a letra A.


  • De acordo com o art. 5, XXXVI, da CF/88, a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Com relação à declaração de inconstitucionalidade, o STF decidiu no RE 730.462 com repercussão geral que decisões de controle de constitucionalidade concentrado não atingem decisões judiciais transitadas em julgado. “a decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do art. 485 do Código de Processo Civil, observado o respectivo prazo decadencial (art. 495)". Portanto, a lei não pode retroagir para prejudicar a coisa julgada formada em favor de Pedro. 

    RESPOSTA: Letra B









  • A decisão do STF declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do art. 485 do CPC, observado o respectivo prazo decadencial

  • O enunciado informa que não cabe mais recurso contra a ação favorável ao pedido de Pedro. Trata-se, portanto, de coisa julgada, que não pode ser prejudicada por lei (art. 5°, XXXVI, CF). O gabarito é a letra B.

  • Como muito bem informado pelos colegas o enunciado cobra conhecimento acerca da garantia constitucional do art. 5°, XXXVI, CF XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.


    Leitura rápida

    suplementar:


    Sobre os conceitos de ato jurídico perfeito e coisa julgada que

    estão na LINDB:


    Sobre

    a coisa julgada de acordo com atual CPC (Vale muito a pena ler):

    Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida. § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se: I - dessa resolução

    depender o julgamento do mérito; II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia; III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como

    questão principal. § 2o A hipótese do § 1o não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cogniçãoque impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.

    Art.504. Não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; II - a verdade dos fatos,estabelecida como fundamento da sentença. Art.505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei. Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não

    prejudicando terceiros. Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.


  • GAB B art. 5°, XXXVI, CF XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

  • A) A lei não pode retroagir, porque a situação versa sobre direitos indisponíveis de Pedro

    B) A lei não pode retroagir para prejudicar a coisa julgada formada em favor de Pedro.

    GABARITO:  A ação promovida por Pedro em face da União Federal, julgada procedente e não havendo mais recurso a ser interposto, impede a Administração Pública federal, após a publicação da referida lei, de requerer a devolução dos valores, como também, eximir-se de pagar os valores vencidos e vincendos. De acordo com a Constituição Federal a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, em respeito ao princípio da segurança jurídica. Portanto, a lei nova não poderá retroagir para prejudicar a coisa julgada formada em favor de Pedro. (Art. 5º XXXVI da CF/88)

    C) A lei pode retroagir, pois não há direito adquirido de Pedro diante de nova legislação.

    D) A lei pode retroagir, porque não há ato jurídico perfeito em favor de Pedro diante de pagamentos pendentes

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  • RESPOSTA LETRA C

    Art. 5 CF/88 letra de lei pura: XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

  • Lei não retroage sobre coisa julgada.

  • LETRA B

    O inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, dispõe:

    "A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada."

    Trata-se a coisa julgada de um direito fundamental e uma garantia constitucional, não podendo ser alterada pelo Estado-lei nem pelo Estado-Juiz.

    O fundamento maior da coisa julgada é proibir que se volte a decidir acerca de questões já decididas pelo Poder Judiciário, com a finalidade de conferir segurança às relações jurídicas, paz na convivência social e evitar a perpetuação e eternização dos conflitos sociais, porquanto, ao mesmo tempo em que o Estado assegura ao jurisdicionado o livre acesso ao Poder Judiciário, depois que este resolver o conflito, sua decisão tem que ser respeitada por todos, inclusive por ele próprio.

  • Comentário do Professor do QC:

    De acordo com o art. 5, XXXVI, da CF/88, a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Com relação à declaração de inconstitucionalidade, o STF decidiu no RE 730.462 com repercussão geral que decisões de controle de constitucionalidade concentrado não atingem decisões judiciais transitadas em julgado. “a decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do art. 485 do Código de Processo Civil, observado o respectivo prazo decadencial (art. 495)". Portanto, a lei não pode retroagir para prejudicar a coisa julgada formada em favor de Pedro. 

    RESPOSTA: Letra B


ID
1365055
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República, à luz da CRFB/88, dispõe de dois órgãos de cúpula para consulta em determinados assuntos. Assinale a opção que elenca corretamente esses órgãos e suas atribuições constitucionalmente definidas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    (...)

    § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.


    GABARITO D

  • Bastava lembrar que eles tem função opinativa basicamente. 

  • Conselho da ReP ública -> P ronuncia-se
    Conselho de Defesa Nacional --> Opina


  • Boa Flávio.

  • É bom lembrar que o Conelho da República pronuncia sobre a intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio, ao mesmo tempo que o Conselho de Defesa Nacional apenas opina sobre a intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. 

  • Conselho Nacional de Justiça é ORGÃO do Poder Judiciário ,mas DESPROVIDO de função jurisdicional. CNJ controle administrativo e financeiro dos membros do Judiciário e juizes.


  • De acordo com o art. 90, da CF/88, compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    O art. 91, § 1º, da CF/88, estabelece que compete ao Conselho de Defesa Nacional 
    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição; 
    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; 
    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; 
    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático. O Conselho Nacional de Justiça é um órgão do Poder Judiciário e não órgão de consulta do Presidente da República. 
    Portanto, correta a alternativa D.
  • Meus caros colegas não tem muito o que discutir sobre esse enunciado, é letra de lei, dessa forma, vamos mencionar os artigos da Constituição Federal.


    Art.90 da CF: Compete ao Conselho da República pronunciar sobre: I- Intervenção Federal, estado e defesa e estado de sítio.


    Art.91 da CF: §1º Compete ao Conselho de defesa Nacional:  opinar sobre as hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz. 

    Item correto letra D.

  • GABARITO D - Ao Conselho de Defesa Nacional compete opinar sobre as hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz. Ao Conselho da República compete pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio

    Art. 90 CF/88. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    Art. 91 CF/88. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

     

     

  •  a) Ao Conselho de Defesa Nacional compete opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal. Ao Conselho Nacional de Justiça compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Poder Executivo. (e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura)

     b) Ao Conselho de Defesa Nacional compete opinar sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Ao Conselho da República (Conselho da República) compete opinar sobre as hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz.

     c) Ao Conselho Nacional de Justiça compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Poder Executivo (e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura). Ao Conselho da República (Conselho da República) compete opinar sobre as hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz

     d) Ao Conselho de Defesa Nacional compete opinar sobre as hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz. Ao Conselho da República compete pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio

  • A) Ao Conselho de Defesa Nacional compete opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal. Ao Conselho Nacional de Justiça compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Poder Executivo.

    B) Ao Conselho de Defesa Nacional compete opinar sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Ao Conselho da República compete opinar sobre as hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz.

    C) Ao Conselho Nacional de Justiça compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Poder Executivo. Ao Conselho da República compete opinar sobre as hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz

    D) Ao Conselho de Defesa Nacional compete opinar sobre as hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz. Ao Conselho da República compete pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.

    GABARITO: O Presidente da República, à luz da CF/88, dispõe de dois órgãos de cúpula para consulta em determinados assuntos: Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. (Arts. 90, I e 91 § 1º, I, da CF/88)

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame que foi cobrado. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO). <<<<

  • Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

    Subseção II

    Do Conselho de Defesa Nacional

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;            

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.                

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

  • Letra D.

    Art. 90 CF/88. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    Art. 91 CF/88. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

  • CONSELHO DA REPÚBLICA se pronuncia!

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL dá opinião!

  • Questão fácil, porém essa matéria acerca do Poder Executivo é insuportável kkkkkkkkkkk. Que na minha OAB não caia!

  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

            I - o Vice-Presidente da República;

            II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - o Presidente do Senado Federal;

            IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

            V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

            VI - o Ministro da Justiça;

            VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

      Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.     

    SUBSEÇÃO II

    DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

      Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - os Ministros militares;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;        

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.       

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.     


ID
1365058
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Como forma de evitar a ocorrência de violação de Direitos Humanos em estabelecimentos prisionais, o Brasil ratificou, em 2007, o Protocolo Facultativo à Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Tal protocolo estabelece que cada Estado-Parte deverá designar ou manter, em nível doméstico, um ou mais mecanismos preventivos nacionais. Por meio da Lei nº 12.847/13, o Brasil pretendeu atender à exigência do Protocolo, ao criar o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

Quanto ao meio proposto tanto pelo Protocolo quanto pela Lei para alcançar a finalidade almejada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resp.: A.

    Comentário: nos termos do art. 1º do Decreto nº 6.085/07, temos:

    Art. 1º O objetivo do presente Protocolo é estabelecer um sistema de visitas regulares efetuadas por órgãos nacionais e internacionais independentes a lugares onde pessoas são privadas de sua liberdade, com a intenção de prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

    E ainda, nos termos do art. 9º da Lei nº 12.847/13:

    Art. 9º Compete ao Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura -MNPCT:

    I – planejar, realizar e monitorar visitas periódicas e regulares a pessoas privadas de liberdade em todas as unidades da Federação, para verificar as condições de fato e de direito a que se encontram submetidas;


  •   O Protocolo Facultativo à Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes prevê o estabelecimento de um ou mais mecanismos de prevenção a nível doméstico encarregado de promover visitas a qualquer lugar sob sua jurisdição, onde pessoas estão privadas de liberdade em centros de detenção. Essas visitas devem ser empreendidas com vistas ao fortalecimento, se necessário, da proteção dessas pessoas contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. (arts. 3º e 4º).

       Em consonância com o Protocolo adotado, a Lei 12.847/13 garante um sistema de visitas periódicas e regulares, feitas pelos membros do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, a pessoas privadas de liberdade, para verificar as condições de fato e de direito a que estão submetidas (art. 9º, I e §2º).
    Gabarito: A


  • Em 2002, foi aprovado um Protocolo Facultativo que cria um sistema preventivo de visitas regulares a locais de detenção, ao qual o Brasil se vinculou em 2007. Estas visitas são organizadas por um órgão específico o Subcomitê para a Prevenção da Tortura), composto por especialistas independentes e eleitos para mandato de quatro anos.

    Gabarito: letra A.

  • GABARITO: Letra A

    O Protocolo Facultativo à Convenção da ONU contra a Tortura visa prevenir a tortura e outros maus tratos através do estabelecimento de um sistema no qual visitas regulares aos centros de detenção sob a jurisdição e controle dos Estados-Partes são realizadas. Com base nestas visitas, recomendações de especialistas nacionais e internacionais para aprimorar as medidas preventivas domésticas são submetidas às autoridades dos Estados-Partes. 


ID
1365061
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em julho de 2013, o ajudante de pedreiro “X", após ter sido detido por policiais militares e conduzido da porta de sua casa em direção à delegacia, desapareceu. Há um amplo debate em torno do caso e, dentre outros aspectos, discute-se se seria esse caso uma hipótese de desaparecimento forçado.


Sabendo que o Brasil ratificou, em 2010, a Convenção Internacional Para a Proteção de Todas as Pessoas Contra o Desaparecimento Forçado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão faz uma pequena alusão ao caso do pedreiro Amarildo Dias de Sousa, desaparecido em julho de 2013 após detenção pela UPP na comunidade da Rocinha, localizada na zona sul do município do Rio de Janeiro.

    De acordo com o Art. 2º da Convenção Internacional Para a Proteção de Todas as Pessoas Contra o Desaparecimento Forçado:

    "Para efeito desta Convenção, entende-se por desaparecimento forçado a prisão, detenção, sequestro ou qualquer outra forma de privação de liberdade que seja perpetrada por agentes do Estado, ou por pessoas ou grupos de pessoas agindo com autorização, apoio ou aquiescência do Estado, e a subsequente recusa em admitir privação de liberdade ou a ocultação do destino ou o paradeiro da pessoa desaparecida, privando-o, assim, da proteção da Lei".

    Ou seja, para que seja considerado desaparecimento forçado é suficiente: a) qualquer forma de privação de liberdade do indivíduo (prisão, detenção, sequestro, etc); b) perpetração por agentes do Estado ou grupos que ajam com autorização, apoio ou consentimento do Estado; c) posterior recusa em admitir o ato, bem como ocultar o seu paradeiro, privando-o da proteção da Lei.


  •    Devido a sua gravidade, o crime de desaparecimento forçado é considerado um crime contra a humanidade, segundo o direito internacional. No intuito de garantir a obrigação do Estado de prevenir e punir, assim como o direito à verdade e à reparação da vítima, a Convenção Internacional Para a Proteção de Todas as Pessoas Contra o Desaparecimento Forçado, que entrou em vigor internacionalmente em 2010, representa um importante avanço da comunidade internacional no combate a um crime que viola diversos direitos ao mesmo tempo.

       De acordo com o art. 2º, da Convenção, desaparecimento forçado deve abranger “a prisão, a detenção, o seqüestro ou qualquer outra forma de privação de liberdade que seja perpetrada por agentes do Estado ou por pessoas ou grupos de pessoas agindo com a autorização, apoio ou a quiescência do Estado, e a subseqüente recusa em admitir a privação de liberdade ou a ocultação do destino ou do paradeiro da pessoa desaparecida, privando-a assim da proteção da lei".
    Gabarito: B
  • CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE O DESAPARECIMENTO FORÇADO DE PESSOAS

    ARTIGO II - "Para os efeitos desta Convenção, entende-se por desaparecimento forçado a privação de liberdade de uma pessoa ou mais pessoas, seja de que forma for, praticada por agentes do Estado ou por pessoas ou grupos de pessoas que atuem com autorização, apoio ou consentimento do Estado, seguida de falta de informação ou da recusa a reconhecer a privação de liberdade ou a informar sobre o paradeiro da pessoa, impedindo assim o exercício dos recursos legais e das garantias processuais pertinentes."

    (colocando-a, assim, fora do âmbito de proteção da lei - sendo correra a alternativa B).

  • A alternativa correta sempre sera aquela mais completa e que abrange mais direitos e garantias.

    Ficar atento sempre as expressões como nunca, jamais, apenas... geralmente estão incorretas.


ID
1365064
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em atos de violência que provocam grande comoção social, é comum que setores da mídia, parte da opinião pública e algumas personalidades políticas reclamem por mudanças na ordem jurídica, a fim de que seja implantada a pena de morte como sanção penal. 


Em relação à pena de morte, segundo o Protocolo Adicional ao Pacto dos Direitos Civis e Políticos, devidamente ratificado pelo Brasil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Protocolo Adicional ao Pacto dos Direitos Civis e Políticos
    [...]Desejosos de assumir por este meio um compromisso internacional para abolir a pena de morte;


    Acordam no seguinte:


    ARTIGO 1.º

    1. Nenhum indivíduo sujeito à jurisdição de um Estado Parte no presente Protocolo será executado.

    2. Os Estados Partes devem tomar as medidas adequadas para abolir a pena de morte no âmbito da sua jurisdição.


    ARTIGO 2.º

    1. Não é admitida qualquer reserva ao presente Protocolo, excepto a reserva formulada no momento da ratificação ou adesão
    prevendo a aplicação da pena de morte em tempo de guerra em virtude de condenação por infracção penal de natureza militar
    de gravidade extrema cometida em tempo de guerra.

    2. O Estado que formular uma tal reserva transmitirá ao Secretário-Geral das Nações Unidas, no momento da ratificação ou
    adesão, as disposições pertinentes da respectiva legislação nacional aplicável em tempo de guerra.

    3. O Estado Parte que haja formulado uma tal reserva notificará o Secretário-Geral das Nações Unidas da declaração e do
    fim do estado de guerra no seu território.

    [...]
  • infração penal grave em tempo de guerra

  • Gabarito letra D - 

    XLVII – não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    c/c art. 84, XIX:

    declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

  •  Em 2009, o Brasil ratificou os dois protocolos facultativos ao Pacto internacional sobre Direitos Civis. O primeiro reconhece o Comitê de Direitos Humanos da ONU para receber e apurar denúncias de violações de direitos humanos e existe desde 1966. O segundo protocolo tem como objetivo abolir a adoção da pena de morte e foi adotado pela ONU em 1989. 

      De acordo com este segundo protocolo, em seu art. 2º, I, a proibição da pena de morte não aceitaria exceção, salvo reserva formulada no momento da ratificação ou adesão que preveja a aplicação da pena em tempo de guerra em virtude de condenação por infração penal de natureza militar de gravidade extrema cometida em tempo de guerra.

    Gabarito: D



  • Basta pensar que o Brasil não assinaria algo que contrariasse a sua Constituição.

    A regra é não ter penas de morte aqui no Brasil. As exceções já foram apresentadas pela colega sol brito.

  •  ARTIGO 6 DO PACTO

     2. Nos países em que a pena de morte não tenha sido abolida, esta poderá ser imposta apenas nos casos de crimes mais graves, em conformidade com legislação vigente na época em que o crime foi cometido e que não esteja em conflito com as disposições do presente Pacto, nem com a Convenção sobra a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio. Poder-se-á aplicar essa pena apenas em decorrência de uma sentença transitada em julgado e proferida por tribunal competente

  • Essa tava de boa galera. Lembrando do que diz a CF dava pra responder numa boa.


ID
1365067
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Túlio, brasileiro, é casado com Alexia, de nacionalidade sueca, estando o casal domiciliado no Brasil. Durante um cruzeiro marítimo, na Grécia, ela, após a ceia, veio a falecer em razão de uma intoxicação alimentar. Alexia, quando ainda era noiva de Túlio, havia realizado um testamento em Lisboa, dispondo sobre os seus bens, entre eles, três apartamentos situados no Rio de Janeiro.

À luz das regras de Direito Internacional Privado, assinale afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • de acordo com o art. 9º da LINDB.

  • Art. 9° Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

  • Questão idêntica ao IX exame.. Mudando apenas os nomes das pessoas e países!

  • O testamento foi um ato jurídico praticado em Lisboa, Portugal. Segundo o artigo 9 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, "Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem". Como a constituição foi em Portugal, discussões acerca da validade do testamento deverão ser feitas à luz da lei portuguesa. Dessa forma, a alternativa correta é a letra (B). 
  • Direitos pessoais, contratos e pessoas jurídicas no Direito Internacional Privado

    Direito aplicável:

    a)  Quando for sobre direitos da personalidade: Procurar onde é o domicílio do indivíduo ou onde ele morava quando o fato aconteceu. Ao escolher determinado domicílio, você se submeterá à jurisdição local.

    ex.: Casal de estrangeiros que reside no Brasil e aqui contrai matrimônio: aplica-se a lei brasileira.

    Do mesmo modo que se tal casal de estrangeiros que reside no Brasil e aqui contrai matrimônio e, porventura, se divorciam nos EUA, ainda assim aplica-se a lei brasileira, pois a lei que cria é a mesma que desconstitui - Princípio do Paralelismo das Formas.

    b)  Aos atos, contratos ou negócios jurídicos: em regra, é o local da celebração do ato ou do negócio jurídico.

    Ex.: Brasileiro e Argentino assinam um contrato no Chile: aplica-se o direito chileno.

    Ex.: Testamento feito em Lisboa, aplica-se a regra do local onde o testamento foi feito, portanto, Direito Português.

    EXCEÇÃO: No Direito brasileiro, aplica-se a regra do local da celebração do ato ou do local onde aconteceu o resultado (competência concorrente). Ex.: Brasileiro compra uma máquina na Alemanha por um contrato e na hora da entrega, a máquina "dá pau", a competência do Brasil será concorrente, pois o resultado se produziu no Brasil.

    c) Pessoas Jurídicas - Em regra, o direito aplicável será o do local da constituição da empresa, ou seja, do local onde ela foi criada. Onde você montar a empresa, esta estará sujeita a legislação local.

    Ex.: Brasileiro constitui uma empresa na Itália - Direito Italiano.

    Importante: nada impede que as partes elejam um foro distinto do local da celebração do contrato.

    Ex.: Um brasileiro e um francês assinam um contrato em Paris e escolhem o foro de Nova York (juizado de arbitragem) para julgar eventual litígio.

    Qualquer dúvida, recomendo a leitura dos arts. 7º ao 17º da Lei de Introdução às Normas Brasileiras que falam do conflito entre normas internacionais.


  • A lei que cria é a mesma que desconstitui.

  • GAB: B

  • Aplica-se a lei do local onde houve a formalização do documento.

  • questões como essa que mostram a importância de praticar a resolução de provas anteriores
  • GABARITO ALTERNATIVA B :

    Se houver discussão acerca da validade do testamento, no que diz respeito à observância das formalidades, deverá ser aplicada a legislação portuguesa, local em que foi realizado o ato de disposição da última vontade de Alexia.

  • Locus Regit Actum

    Gab. Letra B

  • Para a forma do testamento, aplica-se a lei do local da prática do ato. Para a sua substância, a lei do último domicílio do falecido.


ID
1365070
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Violento torcedor estrangeiro, integrante de torcida organizada e arrolado como impedido de entrar em estádios de futebol durante a Copa do Mundo, por figurar na lista da Interpol, após ter ingressado irregularmente em território nacional e ser capturado dentro de um dos estádios, tem a sua deportação promovida, por não se retirar voluntariamente.

Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta

Alternativas
Comentários
  •  transcrição literal do art. 64 do Estatuto do Estrangeiro, Lei 6.815/85).

  • Gabarito: B

    Lei 6.815/80:

    Art. 64. O deportado só poderá reingressar no território nacional se ressarcir o Tesouro Nacional, com correção monetária, das despesas com a sua deportação e efetuar, se for o caso, o pagamento da multa devida à época, também corrigida.

  •   Prevista nos arts 57 a 64 do Estatuto do Estrangeiro ( Lei 6815/80), a deportação tem como finalidade retirar o estrangeiro que entrou no país com visto falso ou irregular. A princípio, este receberá uma notificação prévia para deixar o Brasil. Caso não a cumpra, ocorrerá a deportação imediata, mediante ação da Polícia Federal.

       Segundo o art 64, o estrangeiro deportado não é impedido, definitivamente, de retornar ao território nacional. Para tanto, é necessário que o tesouro nacional seja ressarcido das despesas com a deportação e que se pague a multa imposta ( a imposição de multa na deportação não é obrigatória, podendo não ocorrer).
    Gabarito: B


ID
1365073
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Fisco do estado “X” lavrou auto de infração contra a pessoa jurídica “Y” para cobrar ICMS sobre a remessa de mercadorias entre a matriz e a filial dessa empresa, ambas localizadas no referido estado. A empresa “Y” impetrou, então, mandado de segurança objetivando ver reconhecido seu direito líquido e certo ao não recolhimento do ICMS naquela operação. Pleiteou também medida liminar.

Assinale a opção que pode, validamente, ser objeto do pedido de liminar formulado pela pessoa jurídica Y.

Alternativas
Comentários
  • A concessão de medida liminar em mandado de segurança é uma hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário prevista no art 151.IV do CTN.

  • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

     III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

     IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança

     V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

     VI – o parcelamento


  • Para complementar o entendimento da questão.

    ICMS não incide sobre qualquer operação de circulação de mercadoria, apenas sobre circulação jurídica da mercadoria (e não meramente física), isto é, que importe em transferência de titularidade sobre a propriedade do bem. A lei infraconstitucional que veicular a incidência do tributo em questão sobre mera circulação física da mercadoria, é invalida, por violar os limites constitucionais ao Poder de Tributar outorgados aos Estados.

    Em recente julgamento, a Primeira Turma do STF ao julgar o Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo nº 756.636, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, acompanhou a jurisprudência da Corte no sentido de afastar a incidência do ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica.

    No mesmo sentido decidiu a Segunda Turma do STF, por unanimidade, sob a relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski no julgamento do Agravo Regimental em Recurso Extraordinário nº 765.486/RS.

    Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, mesmo as transferências sendo interestaduais e destinadas a nova industrialização, resultando em agregação de valor na unidade da Federação destinatária, não há fato gerador do ICMS nas saídas da mercadoria no Estado remetente.

    Para o Supremo Tribunal Federal, o fato gerador do ICMS nasce da circulação física da mercadoria combinada com o negócio jurídico (transferência da propriedade).

  • O pedido liminar para que  a exigibilidade do crédito tributário seja suspenso até o deslinde da controvérsia.

  • Suspensão do Crédito Tributário: MODERECOPA

    MOratória

    DEpósito do montante integral

    REclamações e REcursos administrativos

    COncessão de liminar em Mandado de Segurança 

    PArcelamento

    Exclusão do Crédito Tributário: ANIS

    ANistia

    ISenção



  • Liguem poderia comentar cada alternativa?

    heltonjosep@hotmail.com

    Att:

    Helton Josep.

  • MODERECOPA

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

      II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

      VI – o parcelamento

    - Suspende a exigibilidade: MODERECOPA - Moratória, deposito, reclamação, concessão liminar e parcelamento

  • Resposta: letra D)

    Nem tudo se pode pedir por meio de liminar em MS em direito tributário. Assim sendo, não se pode pedir, diante da cognição sumária, extinção ou exclusão do crédito. Quanto à constituição, o juiz não mandar na autoridade fazendária. A única coisa que pode acontecer é a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

    ***

    Lei 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança)

    Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:  

    III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica. 

    (...)

    § 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

  • MODERECOPA!!!

    -Moratória

    -Depósito

    - Reclamação

    - Concessão liminar

    - Parcelamento

  • GABARITO: D.

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

      II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

      VI – o parcelamento

    Lei 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança)

    Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:  

    III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.

  • Não há incidência do ICMS pois não houve circulação jurídica, mas um mero deslocamento físico das mercadorias. A liminar em mandado de segurança serve para suspender a exigibilidade do crédito que, nesse caso, é indevido.

  • De acordo com o art. 151, IV, do CTN, a concessão de mandado de segurança suspende a cobrança de crédito tributário.

  • Exclusão de crédito tributário ocorre com a isenção e anistia. No caso em tela trata-se de uma circunstância de suspensão do crédito, uma vez que houve medida liminar.

    Mnemônico das suspensões: MORDE LIMPA

    Moratória

    Recurso Administrativo

    Depósito judicial

    Liminar

    Parcelamento

  • GABARITO D

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

     III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

     V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

     VI – o parcelamento

  • A)Extinção do crédito tributário.

    Resposta incorreta, pois o enunciado implica em caso de Suspensão da exigibilidade do crédito tributário, consoante o art. 151, IV, do CTN e não extinção do crédito tributário previsto no art. 156 do CTN.

     B)Exclusão de crédito tributário.

    Resposta incorreta, posto que, no caso em tela, não há que se falar em exclusão de crédito tributário previsto no art.175 do CTN, mas sim, de suspensão da exigibilidade tributária, conforme dispõe o art. 151, IV, do CTN.

     C)Constituição do crédito tributário.

    Resposta incorreta, considerando a assertiva e fundamentação apresentada na alternativa D.

     D)Suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

    Resposta correta. A assertiva está em consonância com o art. 151, IV, do CTN, ou seja, tendo em vista que, no caso em tela, A empresa “Y” impetrou mandado de segurança, bem como requereu também medida liminar, se concedida a liminar em mandado de segurança, a exigibilidade do crédito tributário ficará suspensa.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata sobre Suspensão do Crédito Tributário, nos termos do art. 151, IV, do Código Tributário Nacional.

  • AAAAAA se caísse uma dessas no XXXIV

  • Vale ressaltar o que diz a Súmula 166/STJ: " NÃO CONSTITUI fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte".


ID
1365076
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Art. 146, III, a, da Constituição Federal estabelece que lei complementar deve trazer a definição dos fatos geradores, da base de cálculo e dos contribuintes dos impostos previstos na Constituição.

Caso não exista lei complementar prevendo tais definições relativamente aos impostos estaduais, os estados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Segundo a CF, os Estados e DF poderão legislar plenamente a sobre normais gerais sobre tributos de sua competência: (Como é o caso do IPVA)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

    Rege, ainda, o Art. 24 quanto ao estabelecimento das normas gerais em matéria tributária concorrente

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades

    Como se observa, os Estados poderão legislar plenamente sobre os tributos, ressalto que os Municípios não detêm competência para legislar sobre tributos de sua competência na falta de lei complementar federal, por ausência de permissão constitucional

    bons estudos

  • CF- Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;


  • Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades

  • A competência legislativa dos Estados/DF só deixará de ser plena quando a União editar lei federal com normas gerais. Assim, caso seja editada tal lei federal, a lei estudual restará suspensa naquilo que contrariar a lei federal.

     

     

    Art. 24, § 3º / CF - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

    Art. 24, § 4º / CF - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • GABARITO: C.

    ART. 24, CF/88.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

  • CF/1988

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    ;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    ;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    ;

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    .

     

    Alternativa C está correta. O art. 24, § 2º da Constituição Federal determina que a competência da União para legislar sobre normas gerais, quando a competência é concorrente com os Estados, não exclui a competência suplementar destes últimos. O 3º determina, ainda, que inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • Bizu: Competência concorrente é PUFETO

    Penitenciário

    Urbanístico

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    Orçamentário

  • ART. 24, CF/88

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Considerando que compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre DIREITO TRIBUTÁRIO (art. 24, inc. I, da CF) e, no âmbito da legislação concorrente, a União se restringe a estabelecer NORMAS GERAIS, e, em caso de inércia da União, ou seja, inexistindo lei federal sobre normas GERAIS, o Estados exercerão a competência PLENA, para atender suas peculiaridades (art. 24, §§ 1º e 2º c/c 146, III, "a", da CF). Logo, os Estados podem instituir e cobrar seus impostos, pois possuem competência legislativa plena até que a lei complementar venha a ser editada (24, §3º, da CF).

  • Pegadinha da Medida Provisória :/

  • =) "Onde há Lei Complementar Medida Provisória não pode apitar"

    Prof. Sabbag

  • Em terra de Lei Complementar, medida provisória não dá palpite

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário;

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.     

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Gabarito: C

    A questão em epígrafe requer mais conhecimentos de direito constitucional que propriamente direito tributário.

    Art. 24 [...]

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.      

    Questões...

    CESPE/SEFAZ-AL/2020/Auditor Fiscal: Diante da inexistência de lei federal pertinente, os estados possuem capacidade plena para legislar sobre normas gerais em direito tributário. BL: art. 24, § 3.º, da CF/88

     

    MPE-SP/2019/Promotor de Justiça: Enquanto não for editada lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. (correto)

     

    CESPE/TRE-MT/2015/Analista Judiciário: No âmbito da competência legislativa concorrente, para atender a suas peculiaridades, os estados-membros poderão editar leis estaduais sobre normas gerais que a União, por inércia, não tiver editado. (correto)

    CESPE/MPC-PA/2019/Procurador: No âmbito da competência legislativa concorrente, os estados, em regra, têm competência supletiva: não havendo norma geral federal sobre tema específico, o estado tem permissão para editar normas gerais e normas específicas sobre a matéria, adquirindo competência plena enquanto não editada norma geral federal. BL: art. 24 §4° CF/88

     

    FGV – OAB XVIII/2015: A Assembleia Legislativa do Estado M, ao constatar a ausência de normas gerais sobre matéria em que a União, os Estados e o Distrito Federal possuem competência legislativa concorrente, resolve tomar providências no sentido de legislar sobre o tema, preenchendo os vazios normativos decorrentes dessa lacuna. Assim, dois anos após a Lei E/2013 ter sido promulgada pelo Estado M, o Congresso Nacional promulga a Lei F/2015, estabelecendo normas gerais sobre a matéria.

     

    Sobre esse caso, assinale a afirmativa correta.

     

    b) A Lei E/2013 perde a sua eficácia somente naquilo que contrariar as normas gerais introduzidas pela Lei F/2015, mantendo eficácia a parte que, compatível com a Lei F/2015, seja suplementar a ela.

  • Gabarito C

    ART. 24, CF/88

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário

  • Mano eu odeio tributário NÃO DAAAAAAAA, eu não acerto UMAAAAAAAAA
  • Esta questão exige conhecimento sobre Direito Constitucional, tendo boa base deste, resolve-se tranquilo aquela.

  • A)Não podem instituir e cobrar seus impostos, sob pena de violação do Art. 146 da Constituição.

    Resposta incorreta. Considerando a assertiva e fundamentação apresentada na alternativa C.

     B)Podem instituir e cobrar seus impostos, desde que celebrem convênio para estabelecer normas gerais.

    Resposta incorreta. A informação está em desacordo com o art. 24, §3º, da CF/88, pois os Estados podem instituir e cobrar seus impostos, pois possuem competência legislativa plena até que a lei complementar venha a ser editada.

     C)Podem instituir e cobrar seus impostos, pois possuem competência legislativa plena até que a lei complementar venha a ser editada.

    Resposta correta. A assertiva está em consonância com a Constituição Federal, visto que o enunciado nos apresenta uma situação de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, de modo que, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, conforme estabelece o art. 24, §3º, da CF/88.

    A questão trata sobre Fontes do Direito Tributário, nos termos art. 24, §3º, da CF/88.

     D)Podem instituir e cobrar seus impostos, desde que seja publicada Medida Provisória autorizando.

    Resposta incorreta. A assertiva está em desacordo com art. 62, §1º, III, da CF/88, vez que é vedado a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada a lei complementar.

  • Gabarito letra C

    Conforme estabelece o art. 24, §3.º, os Estados podem instituir e cobrar seus impostos, pois possuem competência legislativa plena, diante da ausência de lei complementar federal prevendo tais hipóteses.

  • A União tem a competência para criar norma geral,

    na ausência de norma geral, os Estados possuem competência legislativa plena, sobre assuntos específicos.

    Se após o Estado legislar sobre assunto sobrevier Norma geral, a anterior será revogada se for contraria a geral.


ID
1365079
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um empresário consulta um escritório de advocacia sobre a possibilidade de a sociedade da qual é administrador participar de uma licitação, sendo certo que, para tal, terá que apresentar uma certidão demonstrando a inexistência de débitos fiscais com o governo federal. Ele informa que a sociedade foi autuada pelo não recolhimento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), e a defesa administrativa, apresentada no prazo, ainda não foi apreciada pelo órgão competente.

Considerando apenas os dados apresentados,é correto afirmar que a sociedade

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    VI - o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

  • Duas questões do art 151. Mo.de.re.copa....suspende a eexigibilidade do crédito tributário. ...


  • CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

    Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    VI - o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

  • hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - MORDERLIMPAR:

    MOratória
    Recurso na esfera adminsitrativa
    DEpósito do montante integral
    Reclamação na esfera administrativa
    LIMinar e tutela antecipada
    PARcelamento

  • MODERECOPA

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

      II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

      VI – o parcelamento

    - Suspende a exigibilidade: MODERECOPA - Moratória, deposito, reclamação, concessão liminar e parcelamento


  • Gabarito B (Para a galera que acessa só 10 por dia)
  • Ele tem direito a certidão negativa com efeitos de positiva.

    ***

     Art. 206 CTN. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior (= prova de quitação de determinado tributo) a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

  • Boa tarde amigos! 

    Mais uma questão super parecida!

    Segue um macete para ajudar na hora da prova:

    São hipóteses de SUSPENSÃO de crédito tributário: 

    MOratória;

    DEpósito do montante integral em dinheiro;

    REclamações e recursos;

    COncessão de medida liminar ou tutela antecipada;

    COncessão de liminar em mandado de segurança;

    PArcelamento.

    Ou seja, na hora da prova, lembrar que as causas de SUSPENSÃO de crédito tributário seguem a sequência MO DE RE CO CO PA.

    Isto conforme define o artigo 151, do CTN e incisos com seu rol taxativo (vide transcrição feita pelo nosso amigo RF Fiscal).

    Sendo a impugnação uma hipótese prevista no inciso III do art. 151 do CTN, hipótese esta de SUSPENSÃO de crédito tributário

    "Não é demasiado enfatizar que, enquanto perdurar a discussão administrativa, quer em grau de impugnação quer em grau de recurso, o crédito tributário manter-se-á suspenso, permitindo ao contribuinte a obtenção de certidão positiva com efeitos de negativa, consoante o art. 206 do CTN. De igual modo, a situação obstará a cobrança judicial do tributo, por meio da ação de execução fiscal.(Sabbag, Eduardo; Manual de Direito Tributário - 8ª Ed. 2016) 

    Gabarito letra B

    SUCESSO A TODOS!

  • GABARITO: B.

    COMENTÁRIO: Mnemonica - MODERECOPA.

    Art. 151, CTN. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    VI - o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

  • A questão suscitada repousa sobre a Certidão Positiva de Débito com efeito de negativa (CPD-EN) fundamentada no art. 206 do CTN, visto que o contribuinte terá direito a certidão positiva do débito com efeito de negativa, já que o recurso administrativo suspende a exigibilidade do crédito.

  • art. 151, inc. III - CTN

  • "Ele informa que a sociedade foi autuada pelo não recolhimento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), e a defesa administrativa, apresentada no prazo, ainda não foi apreciada pelo órgão competente." Não entendi muito bem o porque da letra "B" ser a alternativa correta, visto que o recurso interposto não foi nem apreciado pelo órgão competente, como mencionado no próprio enunciado, como a entidade poderia ter uma certidão negativa com efeitos de positiva? Entendo que a alternativa mais correta nesse caso seria a letra "A". Vago...

  • Lembre-se do mnemônico MORDE LIMPA sobre as causas de suspensão.

    Moratória

    Recurso administrativo

    Deposito judicial

    Liminar

    Parcelamento

  • GABARITO: B

    Art. 151, CTN. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    VI - o parcelamento.

  • A)Não poderá participar da licitação, pela existência de crédito tributário vencido e não pago.

    Resposta incorreta. A informação está em desacordo com o art. 151, III, do CTN, pois, no caso em tela, o empresário apresentou defesa e aguarda decisão ainda pendente. Ademais, o contribuinte, nos moldes do art. 206 do CTN, tem direito à certidão positiva com efeitos de negativa, a qual equivale à certidão negativa de débitos.

     B)Poderá participar da licitação, pois o crédito tributário está com a exigibilidade suspensa.

    Resposta correta. A assertiva está em consonância com o art. 151, III, do CTN. Vejamos: Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (...) III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

     C)Poderá participar da licitação somente após a defesa administrativa ser analisada.

    Resposta incorreta. A informação está equivocada, pois, nos termos do art. 151, III, do CTN, suspende exigibilidade do crédito quando houver reclamações e recurso, ainda que não analisados.

     D)Somente poderá participar da licitação se depositar o valor do crédito tributário.

    Resposta incorreta. Nos termos do art. 151, III, do CTN, enquanto houver reclamações e recursos, ainda que pendente de análise, o crédito tributário ficará suspenso. Ademais, exigir o depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário é inconstitucional, conforme aduz a Súmula Vinculante 28 do STF.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata sobre Suspensão do Crédito Tributário, nos termos do art. 151 e 206 do CTN e Súmula Vinculante 28 do STF.


ID
1365082
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em dezembro de 2006, foi publicada a Lei Complementar nº 123, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e criou novo regime de tributação simplificada, abrangendo, além dos impostos e contribuições federais, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), bem como o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta D

    art. 146, § único, inciso IV - CF/88

    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • Art 146, Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    - será opcional para o contribuinte; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. 


  • Lei complementar instituiu o SIMPLES NACIONAL(regime diferenciado pra pequenas e microempresas)...


    e a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderá ser compartilhada, adotado cadastro nacional de contribuintes.

  • Resposta D

    art. 146, § único, inciso IV - CF/88

    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • a) A CF, através da Emenda Constitucional 42, determinou a adoção de regime de tributação simplificado por meio de Lei Complementar. 

    b) A adesão é opcional/facultativa, sendo que a própria CF assim determinou.

    c) Não é inconstitucional.

    d)  CORRETO. 

    ***

    Art. 146, parágrafo único, CF. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    I - será opcional para o contribuinte;

    II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;

    III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;

    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.

  • GABARITO: D.

    Art. 146, CF/88. Cabe à lei complementar:

            I -  dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

            II -  regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

            III -  estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

                a)  definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

                b)  obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

                c)  adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

                d)  definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

        Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:

            I -  será opcional para o contribuinte;

            II -  poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;

            III -  o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;

            IV -  a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.

  • Oi, pessoal. Os colegas já trouxeram ponderações extremamente relevantes, mas, a título de complementação, segue julgado do STF, no qual aquela Corte enfrentou questão relativa à Constitucionalidade da sistemática imposta pela LC 123/06:

    Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Microempresa e empresa de pequeno porte. Tratamento diferenciado. Simples Nacional. Adesão. Débitos fiscais pendentes. Lei Complementar nº 123/06. Constitucionalidade. Recurso não provido. 1. O Simples Nacional surgiu da premente necessidade de se fazer com que o sistema tributário nacional concretizasse as diretrizes constitucionais do favorecimento às microempresas e às empresas de pequeno porte. A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em consonância com as diretrizes traçadas pelos arts. 146, III, d, e parágrafo único; 170, IX; e 179 da Constituição Federal, visa à simplificação e à redução das obrigações dessas empresas, conferindo a elas um tratamento jurídico diferenciado, o qual guarda, ainda, perfeita consonância com os princípios da capacidade contributiva e da isonomia. 2. Ausência de afronta ao princípio da isonomia tributária. O regime foi criado para diferenciar, em iguais condições, os empreendedores com menor capacidade contributiva e menor poder econômico, sendo desarrazoado que, nesse universo de contribuintes, se favoreçam aqueles em débito com os fiscos pertinentes, os quais participariam do mercado com uma vantagem competitiva em relação àqueles que cumprem pontualmente com suas obrigações. 3. A condicionante do inciso V do art. 17 da LC 123/06 não se caracteriza, a priori, como fator de desequilíbrio concorrencial, pois se constitui em exigência imposta a todas as pequenas e as microempresas (MPE), bem como a todos os microempreendedores individuais (MEI), devendo ser contextualizada, por representar também, forma indireta de se reprovar a infração das leis fiscais e de se garantir a neutralidade, com enfoque na livre concorrência. 4. A presente hipótese não se confunde com aquelas fixadas nas Súmulas 70, 323 e 547 do STF, porquanto a espécie não se caracteriza como meio ilícito de coação a pagamento de tributo, nem como restrição desproporcional e desarrazoada ao exercício da atividade econômica. Não se trata, na espécie, de forma de cobrança indireta de tributo, mas de requisito para fins de fruição a regime tributário diferenciado e facultativo. 5. Recurso extraordinário não provido. (RE 627543, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 30/10/2013)

  • Regime Único de Arrecadação ou Simples Nacional é um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas.

    Ele permite o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.

  • Letra A – Errado. A lei não cria benefício fiscal, mas estatui regime simplificado e facilitado para as ME e EPP

    Letra B – Errado. É opcional para aqueles que preenchem os requisitos. No caso, ser ME ou EPP e possuir atividade não vedada ou configuração não proibida.

    Letra C – Errado. A LC 123 não cria beneficio fiscal, mas um regime fiscal diferenciado e facilitado.

    Letra D - Certo

    CF/88 Art. 146. Cabe à lei complementar:

    (...)

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:

    I - será opcional para o contribuinte; 

    II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;

    III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;

    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.

  • POVO DE PUTAS E LADROES COM DROGAS PIRATAS=ALITERAÇÃO

    ....Administrativo ........CAFES

    criado POR LEI=fund.=socied.eco . mi$ta=

    autorizadoPOR LEI .>fund . PRIVADA.=

    fund . PRIVADA.=

    empr.pub.>

    socied.eco . mi$ta=

    ....Tributario....

    Art.146. Cf/88=

    Via ec 42 adotado cadastro nacional único de contribuintes. 

    Podem ser compartilhado entre os entes públicos Df.E .M.U

    (CAFE= Df. E. M.U) ##

    Cobraça.

    Arrecadação=

    Fiscalização

    executa=

    ....Empresarial CAFE : CIVIL

    CESSA= DIREITO DE 3 PESSOA(SUA PARTICIPAÇÃO)

    AVALISTA=RESP. SOLI

    FIANÇA=SUB

    ENDOSO=RESP. SOLID.

  • Essa questão não entra na minha cabeça.... afs!!

    Em 12/02/21 às 00:35, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 22/01/21 às 21:39, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 16/01/21 às 00:26, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 15/01/21 às 01:21, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 23/07/20 às 00:17, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • Gabarito D

    CR/88 Art. 146. Cabe à lei complementar:

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:

    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.

  • eu só vivo errando essa questão mas agora não vou errar mais!

    se vc assim como eu não conseguiu entender leia a CF no art. 146, p. ú, III alínea "d" e se ainda assim persistir a dúvida veja o vídeo do professor (Só para assinantes) é de grande valia!

  • não sei como acertei essa!

  • Pra resolver questões da FGV tem que saber bem interpretação de texto

  • LETRA DA LEI

    CR/88 Art. 146. Cabe à lei complementar:

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:

    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.

  • A)A referida lei é inconstitucional, pois é vedada à União instituir benefício fiscal de tributo de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Resposta incorreta. Nos termos do art. 146, III, b e parágrafo único, da CF/88, a referida lei é constitucional, portanto, a União está autorizada a estabelecer regime unificado e simplificado de arrecadação e fiscalização de impostos federais, estaduais e municipais.

     B)O regime de tributação simplificada é obrigatório a todos os contribuintes que cumpram os requisitos previstos na referida lei complementar.

    Resposta incorreta. Na verdade, a adesão ao regime de tributação simplificada é facultativa, conforme estabelece o art. 146, parágrafo único, I, da CF/88.

     C)A referida lei é inconstitucional, no que se refere ao ICMS, pois institui benefício fiscal do imposto sem a competente autorização por meio de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

    Resposta incorreta. Nos termos do art. 146, III, d e parágrafo único, da CF/88, a referida lei é constitucional, portanto, a União está autorizada a estabelecer regime unificado e simplificado de arrecadação e fiscalização de impostos federais, estaduais e municipais. Dito isso, não cabe ao CONFAZ autorizar, estabelecer regime unificado e simplificado de arrecadação, nem fiscalização.

     D)Segundo a Constituição Federal, a fiscalização do cumprimento das obrigações principais e acessórias do regime único de arrecadação poderá ser compartilhada pelos entes da Federação.

    Resposta correta. A assertiva está em consonância com o art. 146, parágrafo único, IV, da CF/88. Vejamos: Art. 146. (...) IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata sobre Simples Nacional, conforme o art. 146, parágrafo único, IV, da CF/88.


ID
1365085
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diante das chuvas torrenciais que destruíram o telhado do prédio de uma Secretaria de Estado, o administrador entende presentes as condições para a dispensa de licitação com fundamento no Art. 24, IV, da Lei nº 8.666/1993 (contratação direta quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares).
Submete, então, à Assessoria Jurídica a indagação sobre a possibilidade de contratação de empresa de construção civil de renome nacional para a reconstrução da estrutura afetada do edifício.

Sobre as hipóteses de contratação direta, assinale a afirmativa correta

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B - correta 

    As hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação devem ser justificadas - Lei 8.999/93, art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei DEVERÃO SER COMUNICADOS, DENTRO DE 3 (TRÊS) DIAS, À AUTORIDADE SUPERIOR, PARA RATIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, COMO CONDIÇÃO PARA A EFICÁCIA DOS ATOS. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

  • gabarito: B

    nunca tinha visto questão a respeito de "preços" e "inexigibilidade/dispensa" de licitação. Segue o trecho de um artigo tratando do tema relacionado 'a inexigibilidade:

    "(...)Interpretando o art. 25 da Lei nº 8.666/93, fica claro que o “caput” pressupõe inviabilidade de competição. Já os incisos apenas exemplificam algumas dessas situações em que a competição é inviável, ou seja, as hipóteses constantes nos incisos do art. 25 não são taxativas.

    Parece estranho falar em “justificar a compatibilidade do preço contratado com os preços praticados no mercado” quando o assunto é inexigibilidade. Se nessa modalidade de contratação a competição é inviável, como demonstrar a compatibilidade do preço contratado com o preço praticado no mercado?

    A Advocacia Geral da União, por meio da Orientação Normativa nº 17, de 1º de abril de 2009, se pronunciou que: “A razoabilidade do valor das contratações decorrentes de inexigibilidade de licitação poderá ser aferida por meio da comparação da proposta apresentada com os preços praticados pela futura contratada junto a outros entes públicos e/ou privados, ou outros meios igualmente idôneos”. 

    O TCU compartilha do mesmo entendimento, nos seguintes termos: “Também importante é o entendimento pacífico de que a justificativa de preço é elemento essencial da contratação, posto que a sua validade depende da verificação da razoabilidade do preço ajustado, conforme prevê o inciso III do art. 26 da Lei nº 8.666/1993. (…) a inviabilidade de competição não constitui óbice, por si, à verificação da razoabilidade do preço. Diversos são os parâmetros que poderão ser utilizados para se avaliar a adequação dos preços, mesmo quando se tratar de fornecedor exclusivo”



    Leia Mais http://www.zenite.blog.br/consideracoes-acerca-da-justificativa-do-preco-em-contratacao-por-inexigibilidade/

    resumindo: mesmo que se fale de DISPENSA ou INEXIGIBILIDADE de licitação, deve-se considerar o fator PREÇO para a que elas atuem...

  • questão bem confusa....


  • ..Não prescindir ... Não dispensar

     Correta letra B, pois a questão informa a impossibilidade de se contratar diretamente obras e serviços pelo preço acima ao do mercado, mesmo diante das exceções ao dever de licitar. (art.26, Parágrafo Único, III, da Lei 8666/93).


  • Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.(Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados

  • prescinde = renunciar, dispensar...

  • A questão sob exame limitou-se a exigir conhecimentos sobre texto expresso de lei, o que dispensa comentários mais extensos. Cumpre, de imediato, anotar que tanto a dispensa quanto a inexigibilidade exigem, sim, justificativa de preços, como se extrai do teor do art. 26, parágrafo único, III, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)


    Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados."

    Logo, a única alternativa correta é a letra “b". 

    Resposta: B
  • Realmente ela é bem confusa, mesmo que por eliminação seja a questão B. E como o colega falou, como falar de compatibilidade do preço contratado com os preços praticados no mercado, sendo que na inexibilidade ocorre inviabilidade de competição? Acredito então que esse aspecto refere-se a justificativa do preço e não a concorrência em si.

  • A questão sob exame limitou-se a exigir conhecimentos sobre texto expresso de lei, o que dispensa comentários mais extensos. Cumpre, de imediato, anotar que tanto a dispensa quanto a inexigibilidade exigem, sim, justificativa de preços, como se extrai do teor do art. 26, parágrafo único, III, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)


    Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados."

    Logo, a única alternativa correta é a letra “b". 

    Resposta: B

  • Só por complemento aos estudos: Macete jurídico - Dispensa de licitação

    A alienação de bens imóveis da Administração Pública, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:dação em pagamento, doação, investidura, legitimação de posse,alienação, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso e permuta
    Agora grave a Frase: DADO INVEntou LEGÍTIMo ALIEN PERneta. 
    E é só lembrar que ele é perneta e por isso tenho que levar ele no COLO (COncessão de direito real de uso e LOcomoção ou permissão de uso)

    DAção em pagamento 
    DOação
    INVEstidura
    LEGÍTIMação de posse
    ALIENação 
    PERmuta

    COncessão de direito real de uso 
    LOcação ou permissão de uso

    http://www.macetesjuridicos.com.br/2009/09/macetes-juridicos-dispensa-de-licitacao.html

  • Muitas pessoas podem ter errado essa questão, pela dificuldade de saber  o signifado da palavra "PRESCINDIR" signifca "DISPENSAR" .  Pegadinha.. 

  • Conceito da palavra PRESCINDE = DISPENSAR, não considera, não leva em conta.

    A frase deveria ter sido compreendida da seguinte forma para pessoas como eu que erraram essa questão:

    A dispensa de licitação, assim como a de inexigibilidade, não prescinde (= se prescinde é igual a dispensa e existe a palavra não antes significa que NÃO DISPENSA A JUSTIFICATIVA DE PREÇO, POIS NÃO É PORQUE NÃO PRECISA LICITAR QUE DEVE-SE CONTRATAR PELO PREÇO MAIS ALTO QUE O NORMAL E MERCADO por isso esta certo) de justificativa de preço, uma vez que a autorização legal para não licitar não significa possibilidade de contratação por preços superiores aos praticados no mercado. Espero ter ajudado. Avante guerreiros, hoje subjulgados, amnhã vencedores.

  • Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.          (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    III - justificativa do preço.

    Isso significa que tanto as alternativas A, C e D,estão incorretas pois ambos giram em torno da exigência ou não da justificativa de preço. Bom estudo a todos. Vocês merecem.

  • DISPENSA E INEXIGIBILIDADE SÃO REALMENTE SITUAÇÕES EM QUE A ADM.PÚBLICA CONTRATA SEM LICITAR!

    MAS NEM POR ISSO VOU ESCOLHER OU CONTRATAR COM QUEM TEM OS PREÇOS ACIMA DO MERCADO!

    DINHEIRO PÚBLICO NÃO BROTA EM ÁRVORE!

  • Gabarito: Letra B

    Pessoal, no caso de dispensa ou inexigibilidade, a comprovação da razoabilidade dos preços é imprescindível, conforme o art. 26, inciso III, da lei 8.666.

  • Vide art. 26, § único, III, LEI 8.666/93

  • Volta e meia as bancas usam as palavras "Prescinde" e "Defeso" pra pegar candidatos que não sabem o seus significados. Pra mim isso é questão de língua portuguesa, mas curiosamente só as vejo em outras matérias.

  • NÃO PRESCINDE = NÃO DISPENSA 

    O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados

  • Gabarito B

    Lei 8.666 Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2  e 4  do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8  desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.  

    Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos

    III - justificativa do preço


ID
1365088
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em determinado estado da Federação, o Estatuto dos Servidores Públicos, lei ordinária estadual, prevê a realização de concurso interno para a promoção de servidores de nível médio aos cargos de nível superior, desde que preencham todos os requisitos para investidura no cargo, inclusive a obtenção do bacharelado.

A partir da situação descrita e tomando como base os requisitos constitucionais para acesso aos cargos públicos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 37, inc. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Por ser cargo de carreira diferente, a promoção/seleção interna ofende o dispositivo constitucional supracitado. 

  • Complementando o comentário do colega Fiorillo L (art. 37, II, CF/88), importante mencionar a Súmula 685 do STF:


    Súmula685, do STF: é inconstitucional toda modalidade deprovimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação emconcurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra acarreira na qual anteriormente investido.


  • No serviço militar isso é possível. Pessoas de nível médio podem ascender a cargos de nível superior em concursos internos.

  • Complementando o comentário do Leandro, insta esclarecer que, muito embora militares possam fazer concurso interno para serem promovidos, isso não acarreta ofensa ao disposto na CF, visto que a questão trata da Lei 8112/90, aplicável aos servidores públicos federais. Porém, a partir da EC 19/98 ficaram os militares excluídos da categoria dos servidores públicos, com vínculo estatutário sujeito a regime próprio.



    Bons estudos a todos!!

  • SÚMULA 685

    É INCONSTITUCIONAL TODA MODALIDADE DE PROVIMENTO QUE PROPICIE AO SERVIDOR INVESTIR-SE, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO SEU PROVIMENTO, EM CARGO QUE NÃO INTEGRA A CARREIRA NA QUAL ANTERIORMENTE INVESTIDO.

  • Não pode haver dúvidas de que tratar-se-ia de disposição legal manifestamente ofensiva ao texto de nossa Constituição, mais precisamente ao art. 37, II, CF/88, que consagra o princípio do concurso público como requisito para investidura em cargos ou empregos públicos. É importante acentuar que concurso interno não é concurso público, razão pela qual não satisfaz o mandamento constitucional acima indicado. A hipótese narrada no enunciado assemelha-se à extinta figura da ascensão, antes presente no art. 8º, III, da Lei 8.112/90, e cuja inconstitucionalidade há muito foi pronunciada pela STF, tendo sido posteriormente revogada pela Lei 9.527/97 (juntamente com a transferência, igualmente inconstitucional).  
    À luz destas considerações, vê-se que a única afirmativa correta é contida na letra “c".  

    Gabarito: C
  • Todo concurso público tem que ser divulgado, e é vedado concurso interno tem que ser de prévia aprovação em concurso público de prova ou de prova e titulo.

  • Complementando o comentário do colega Fiorillo L (art. 37, II, CF/88), importante mencionar a Súmula 685 do STF:

    Súmula685, do STF: é inconstitucional toda modalidade deprovimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação emconcurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra acarreira na qual anteriormente investido.

  • Resposta Correta: C


  • A matéria foi elevada recentemente a nível de súmula vinculante do STF de número 43 nos termos já mencionados pelos colegas na  súmula 685 do mesmo tribunal.

  • Súmula Vinculante 43

    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.


    Grandes coisas estão por vir...

    Fé em Deus, galera!

  • Art. 37, II/CF - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Não pode haver dúvidas de que tratar-se-ia de disposição legal manifestamente ofensiva ao texto de nossa Constituição, mais precisamente ao art. 37, II, CF/88, que consagra o princípio do concurso público como requisito para investidura em cargos ou empregos públicos. É importante acentuar que concurso interno não é concurso público, razão pela qual não satisfaz o mandamento constitucional acima indicado. A hipótese narrada no enunciado assemelha-se à extinta figura da ascensão, antes presente no art. 8º, III, da Lei 8.112/90, e cuja inconstitucionalidade há muito foi pronunciada pela STF, tendo sido posteriormente revogada pela Lei 9.527/97 (juntamente com a transferência, igualmente inconstitucional).   
    À luz destas considerações, vê-se que a única afirmativa correta é contida na letra “c".  


    Gabarito: C

  • Súmula Vinculante 43

    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

     

  • A Súmula 685 foi transformada em Súmula Vinculante 43!

    "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido."

  • Não pode haver dúvidas de que tratar-se-ia de disposição legal manifestamente ofensiva ao texto de nossa Constituição, mais precisamente ao art. 37, II, CF/88, que consagra o princípio do concurso público como requisito para investidura em cargos ou empregos públicos. É importante acentuar que concurso interno não é concurso público, razão pela qual não satisfaz o mandamento constitucional acima indicado. A hipótese narrada no enunciado assemelha-se à extinta figura da ascensão, antes presente no art. 8º, III, da Lei 8.112/90, e cuja inconstitucionalidade há muito foi pronunciada pela STF, tendo sido posteriormente revogada pela Lei 9.527/97 (juntamente com a transferência, igualmente inconstitucional).  

  • Súmula Vinculante 43

    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido

  • QUERO QUE CAIA UMA DESSA NO EXAME XXXIII


ID
1365091
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Estaduais, autarquia do Estado ABC, identificou um imóvel, no centro da cidade XYZ (capital do Estado) capaz de receber as instalações de sua nova sede. O proprietário do imóvel, quando procurado, demonstrou interesse na sua alienação pelo preço de avaliação da Administração Pública.

Considerando a disciplina legislativa a respeito do tema, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - correta - Lei 8.666/93, art. 24, X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    B - incorreta - Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    c - incorreta - pode haver dispensa de licitação. Entretanto, caso seja realizado o procedimento licitatório, deverá ser por concorrência quando se tratar de aquisição de bens imóveis, independentemente do valor. Quando se tratar de alienação e o imóvel for proveniente de ação judicial ou dação em pagamento, poderá ser utilizada a modalidade leilão.

    d - incorreta - fundamentos da alternativa C.

  • Para a alternativa "a" estar correta deveria estar escrito "dispensável" ao invés de "dispensada". Erro na questão.

  • Acredito que o colega Henrique se equivocou no comentário, vide o artigo 17, inciso I da lei.

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
    ...

    Abraços.

  • Caros colegas a licitação é dispensável nessa situação. Vejamos:

    Art. 24 da Lei 8666/93. É dispensável a licitação: X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
  • Vejamos as opções oferecidas:

      a) Certo: de fato, há permissivo legal para a dispensa de licitação em tal hipótese, conforme previsto no art. 24, X, Lei 8.666/93, in verbis: " Art. 24.  É dispensável a licitação: (...) X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia."

      b) Errado: é claro que há possibilidade de aquisição de bens imóveis, pela Administração, através de contrato de compra e venda, bem assim, por exemplo, mediante procedimentos judiciais ou dação em pagamento (arts. 19 e 23, §3º, Lei 8.666/93), de modo que está evidentemente errado afirmar que a desapropriação é a única forma de o Poder Público adquirir bens imóveis.

      c) Errado: conforme visto nos comentários à alternativa "a", não necessariamente, porquanto a licitação pode ser dispensável (art. 24, X, Lei 8.666/93)

      d) Errado: idem ao comentário feito acima, sendo que o leilão sequer é modalidade viável para fins de aquisição de bens imóveis pela Administração, e sim para venda (art. 23, §5º, Lei 8.666/93).

      Resposta: A 
  • A QUESTÃO ESTÁ MAL ELABORADA, POIS A LICITAÇÃO NESSE CASO É DISPENSÁVEL, FICANDO A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ABRIR, OU NÃO, O PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO. 

  • A dúvida restou neste DISPENSADA, não seria DISPENSÁVEL?

  • GABARITO: A

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    [...]

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; 

  • Pelo que percebi, as alternativas muitas vezes mencionam "dispensada" com o sentido de dispensável. Não discutam o mérito da questão, colegas, masquem a mais correta e ponto. 

  • Art. 24 inc X da lei 8.666/93

  • Segundo o inciso X do artigo 24 da Lei 8.666/93, é dispensável a licitação para a COMPRA OU LOCAÇÃO de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas NECESSIDADES DE INSTALAÇÃO E LOCALIZAÇÃO condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

    Bom relembrar, que a licitação dispensável é constitui um ato discricionário do administrador público, sendo que nos casos de dispensa de licitação, embora exista validade jurídica de competição, a lei autoriza a celebração direta do contrato ou mesmo determinar a não realização do procedimento licitatório. 

  • GABARITO: A

     

    Lei 8.666 Art. 24. É DISPENSÁVEL a licitação: [em razão de...]

     

    Locação e compra de imóvel

     

    Art. 24, X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.


    É o caso da necessidade de compra ou locação de um imóvel específico.

  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    [...]

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; 

  • Gabarito: A

    Nessa situação, a Administração Pública poderá efetuar a alienação direta do imóvel, dispensando-se a licitação, em razão de estarem preenchidos os requisitos constantes no art. 24, X, da Lei n° 8.666/1993, a saber: atendimento das necessidades tanto de instalação quanto de localização que justificam a sua escolha e acatam as finalidades precípuas da administração, e por o preço do imóvel ser compatível com o mercado, o qual foi avaliado previamente pela Administração Pública. 

  • art. 24, X, Lei 8.666/93:

    " Art. 24.  É dispensável a licitação:

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia."

  • GABARITO : A

    É uma típica questão que se você precisar chutar você deve eliminar as alternativas EXTREMISTAS, "deve ser obrigatoriamente" , "única forma".. e optar pela alternativa mais flexível.

  • 1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)

    PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)

    NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)

    A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)

    2. LICITAÇÃO DISPENSADA (A LEI DISPENSA E ACABOU): Todos os casos são de alienação de bens

    3. LICITAÇÃO DISPENSAVÉL (A LEI FACULTA DISPENSAR): Se não for o número 1 ou 2, com toda certeza será esse aqui. Caso que envolve mais situações distintas

    créditos de algum comentário aqui do qc.

  • A - correta - Lei 8.666/93, art. 24, X - é possível a compra ou locação de imóvel, sem licitação, quando destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia

  • Gabarito A

    art. 24, X, Lei 8.666/93:

    " Art. 24.  É dispensável a licitação:

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

  • Com a NOVA LEI de licitações o inciso X do art. 24 da lei 8.666/93, passa a ser hipótese de inexigibilidade, não sendo mais hipótese de licitação dispensável.
  • A nova Lei de Licitações nº 14.133/2021 inaugura um novo marco legal sobre licitações e contratos e, acertadamente, incluiu a compra ou locação de imóvel como hipótese de inexigibilidade de licitação

  • Estou fugindo dessas palavras. Está até dando certo.

    única forma

    obrigatoriamente

  • sinceramente a duas leis tão vigente tanto a 8.666 com a 14.133 e a antiga diz que alienação de bens imóveis deve ocorrer na modalidade concorrência ou seja cada vez mais difícil entender essa confusão.


ID
1365094
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No Estado X, foi constituída autarquia para a gestão do regime próprio de previdência dos servidores estaduais. A lei de constituição da entidade prevê a possibilidade de apresentação de recurso em face das decisões da autarquia, a ser dirigido à Secretaria de Administração do Estado (órgão ao qual a autarquia está vinculada).

Sobre a situação descrita, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta é a "D".

    Ocorreu a descentralização. A administração pública criou outra pessoa jurídica para desempenhar uma atribuição que lhe pertencia.

    Não há hierarquia, mas sim um controle de finalidade, derivado do princípio da tutela.

    Deve haver previsão legal para que o recurso hierárquico impróprio seja admitido.

  • Princípio da Tutela ou Supervisão: Administração Direta sobre a Indireta 

    Cuidado! 

    Autotutela é quando a Administração pode rever seus PRÓPRIOS ATOS anulando-os quando ILEGAIS e revogando-os quando INCONVENIENTES. 

    FORÇA, FOCO e FÉ!!!

  • recurso hierárquico próprio -  há relação de hierarquia

    recurso hierárquico impróprio - não há relação de hierarquia e depende de previsão legal

  • Letra (d)


    Na descentralização, as competências administrativas são exercidas por pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. 


    Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.


    O instituto fundamental da descentralização é o de entidade. Nos termos do art. 1º, § 2º, II, da Lei n. 9.784/99, entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica própria. Tendo personalidade autônoma, tais entidades respondem judicialmente pelos prejuízos causados por seus agentes públicos.

     

    A descentralização, nos termos do art. 6º, do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa. O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.


  • Sobre os recursos:

    " O recurso hierárquico próprio assim é chamado quando a autoridade superior estiver dentro do mesmo órgão mesma estrutura da autoridade que proferiu a decisão. Porém, se a autoridade superior estiver em outra estrutura da Administração, o recurso recebe o nome de recurso hierárquico impróprio . "

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2620587/no-tocante-ao-processo-administrativo-o-que-se-entende-por-recurso-hierarquico-proprio-e-recurso-hierarquico-improprio-denise-cristina-mantovani-cera

  • Analisemos as opções oferecidas:  

    a) Errado: nada impede a criação da autarquia com o objeto descrito no enunciado (gestão da previdência dos servidores estaduais), uma vez que as autarquias são instituídas justamente para desenvolverem atividades típicas de Administração Pública. Aliás, a definição contida no art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67 é expressa nesse sentido: o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."  

    b) Errado: a despeito da autonomia administrativa, financeira e técnica de que possa gozar a autarquia, nada obsta que se estabeleça recurso hierárquico impróprio para o ministério ao qual estiver vinculada, desde que assim disponha a lei de sua instituição.  

    c) Errado: não se trata de recurso hierárquico próprio, porquanto não existe hierarquia genuína entre a autarquia e a Administração Direta (no caso, ao Ministério ao qual está, tão somente, vinculada). O recurso em questão classifica-se como hierárquico impróprio.  

    d) Certo: os comentários acima demonstram o acerta desta assertiva, não havendo necessidade de repeti-los.  


    Gabarito: D
  • Quanto ao direcionamento do recurso, recebe esteio no Decreto-lei 200/67, art. 19, cabendo a supervisão por órgão da Administração Direta ao qual esteja vinculado o Órgão da Administração Indireta.

  • recurso impróprio = DEPENDE de previsão legal
    recurso próprio = INDEPENDE de previsão legal

  • Analisemos as opções oferecidas:  


    a) Errado: nada impede a criação da autarquia com o objeto descrito no enunciado (gestão da previdência dos servidores estaduais), uma vez que as autarquias são instituídas justamente para desenvolverem atividades típicas de Administração Pública. Aliás, a definição contida no art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67 é expressa nesse sentido: o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."   

    b) Errado: a despeito da autonomia administrativa, financeira e técnica de que possa gozar a autarquia, nada obsta que se estabeleça recurso hierárquico impróprio para o ministério ao qual estiver vinculada, desde que assim disponha a lei de sua instituição.   

    c) Errado: não se trata de recurso hierárquico próprio, porquanto não existe hierarquia genuína entre a autarquia e a Administração Direta (no caso, ao Ministério ao qual está, tão somente, vinculada). O recurso em questão classifica-se como hierárquico impróprio.   

    d) Certo: os comentários acima demonstram o acerta desta assertiva, não havendo necessidade de repeti-los.  



    Gabarito: D

  • o art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67 é expressa nesse sentido: o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios

  • Constituição de autarquia: descentralização.

    Secretaria de administração (órgão vinculado a autarquia): desconcentração.

  • Observações:

    ·      É válida a constituição de autarquia para a gestão do regime previdenciário

    ·      É válida a previsão de cabimento do recurso ao órgão ao qual a autarquia está vinculada

    ·      Recurso impróprio = DEPENDE de previsão legal

    ·      Recurso próprio = INDEPENDE de previsão legal

    Complementei e compilei algumas coisas dos colegas.

  • RECURSO HIERÁRQUICO PRÓPRIO = quando há relação de hierarquia entre o órgão que julga o recurso e o órgão responsável pelo ato. Ocorre na desconcentração.

    RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO = quando há relação de controle/tutela entre a pessoa jurídica política (quem julga o recurso) e a pessoa jurídica criada por ela (responsável pelo ato). Ocorre na descentralização.

  •  O recurso hierárquico impróprio se caracteriza pela possibilidade de revisão dos atos de uma entidade da administração indireta, que são pessoas jurídicas autônomas, pelo Ministério a qual estão vinculadas.


ID
1365097
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os municípios A, B e C formam o consórcio ABC, com personalidade jurídica de direito privado, para a realização de objetivos de interesse comum. Para o desempenho das atividades, o consórcio pretende promover desapropriações, com vistas a obter terrenos, onde, futuramente,construirá casas populares com recursos transferidos pelo Governo Federal.



Considerando a disciplina legislativa acerca dos consórcios públicos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: C

    "(...)

    Quanto à personalidade jurídica, os consórcios públicos podem ser pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado.

    Quando são de direito público, constituem associações públicas, e deve ser ratificado um protocolo de intenções para que o consórcio adquira personalidade jurídica. Vale lembrar que o consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    Segundo Carvalho Filho, a Lei nº 11.107, de 6.4.2005, que dispõe sobre normas gerais de instituição de consórcios públicos, previu que estes mecanismos deverão constituir associação pública ou pessoa jurídica de direito privado (art. 1 º, § 1º). Ao referir-se à personalidade, o legislador estabeleceu que a associação pública terá personalidade jurídica de direito público (art. 6º, I), ao contrário da outra alternativa, em que a pessoa terá personalidade jurídica de direito privado.

    Formado o consorcio público com a fisionomia jurídica de associação pública, terá ela natureza jurídica de autarquia. Conseqüentemente, a tais associações serão atribuídas todas as prerrogativas que a ordem jurídica dispensa às autarquias em geral.

    Já os consórcios públicos de direito privado são regidos predominantemente pelo direito privado, mas devem observar as normas de direito público quanto à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.1

    fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Cons%C3%B3rcio_p%C3%BAblico


  • Seguem as razões de recurso da questão de Direito Administrativo, formuladas pelo professor Alexandre Mazza:

    RAZÕES PARA RECURSO – QUESTÃO DE ADMINISTRATIVO – XV EXAME NACIONAL

    A prova do XV Exame de Ordem Unificado, aplicada em 16 de novembro de 2014, incluiu uma questão de Direito Administrativo que deve ser anulada, por falta de resposta correta.
    Trata-se da questão com o seguinte enunciado:

    “Os Municípios A, B e C formam o consórcio ABC, com personalidade jurídica de direito privado, para a realização de objetivos de interesse comum. Para o desempenho das atividades, o consórcio pretende promover desapropriações, com vistas a obter terrenos, onde, futuramente, construirá casas populares com recursos transferidos pelo Governo Federal. Considerando a disciplina legislativa acerca dos consórcios públicos, assinale a afirmativa correta”.

    A assertiva considerada correta pelo gabarito oficial foi a de letra “C”:

    “C) A União poderá firmar convênios com o consórcio ABC para fins de transferência voluntária de recursos”.

    As demais opções – enunciadas nas letras A, B e D – eram claramente equivocadas, não podendo, de fato, ser apontadas como corretas.
    Ocorre que a assertiva “C” tampouco está respaldada pelo ordenamento jurídico pátrio. Ao contrário, sua proposição contraria texto normativo expresso em norma federal de regência da matéria.
    Isso porque, como se sabe, a Lei n. 11.107/05, que versa sobre os Consórcios Públicos, foi regulamentada pelo Decreto n. 6.017, de 17 de janeiro de 2007. 
    E o artigo 39 do referido Decreto prescreve:

    “A partir de 1o de janeiro de 2008 a União somente celebrará convênios com consórcios públicos constituídos sob a forma de associação pública ou que para essa forma tenham se convertido”. (original sem grifos)

    Nota-se que o Decreto veda expressamente a celebração, pela União, de convênio com consórcios públicos de direito privado!
    Como o enunciado da questão do Exame de Ordem afirmou que o Consórcio ABC foi instituído “com personalidade de direito privado”, a assertiva contida na letra “C” (“a União poderá firmar convênios com o consórcio ABC para fins de transferência voluntária de recursos”) está errada.
    Portanto, diante da falta de resposta correta, a citada questão deve ser anulada pela Banca Examinadora.

  • Fonte Wikipédia para fins de concurso eh de lascar hein

  • Análise por item:


    a) Falso. É possível a constituição de consórcio com pessoa jurídica de regime de direito privado.

    b) Falso. As associações públicas possuem alguns privilégios, também extensivos aos consórcios com natureza de direitoprivado, tais como: poder de promoverdesapropriações e deinstituir servidões – art. 2º, § 1º, II; b) possibilidade de serem contratadas pela Administração Direta ou Indireta, com dispensa de licitação – art. 2º, § 1º, III; c) o dobro do limite para contratação direta por dispensa de licitação em razão do valor– art. 24, I e II, Lei n.8.666/93.

    c) Correto.  A União poderá firmar convênios com  consórcios para fins de transferência voluntária de recursos.

    d) Falso.  Os consórcios sob o regime privado também podemreceber recursos públicos.

    OBS. A legislação aplicávelà associação é a legislação do âmbito federativo da entidade consorciadageograficamente mais extensa.

  • Lei 11.107/2005

     Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

      § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

      § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    Diante dessa informacao, indago se o item "C" estaria errado?

    Alguem poderia responder?


  • Letra C  A União poderá firmarconvênios com o consórcio ABC para fins de transferência voluntária de recursos.

    Correto de acordo com esses artigos da lei n° 11. 107 isso é possível.    

     Art. 2o Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

      § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

      I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

           Art. 14. A União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.

    A União poderá firmar Convênios com os consórcios públicos NÃO PODERÁ participar desse consórcio, conforme o art. 1 §2 da lei n° 11.107.

            § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.



  • No caso de Consóricio formado por Municípios, a União poderá celebrar o convênio com esse consorcio, sem que haja a necessidade de participação do Ente (Estado) que faz parte tais Municípios.

    Entretanto, a União NÃO PODERÁ PARTICIPAR do referido consórcio (formado por tais Municípios) sem que haja a participação do Estado pelos quais fazem parte os referidos Municípios.
  • NA LEI: A União poderá firmar convênios com consórcios para fins de transferência voluntária de recursos.

    NO DECRETO QUE A REGULAMENTA: “A partir de 1º de janeiro de 2008 a União somente celebrará convênios com consórcios públicos constituídos sob a forma de associação pública ou que para essa forma tenham se convertido”.

  • Vi muitos colegas tentando apresentar justificativas para os pontos certos e errados da questão. Mas cadê o comentário do professor do QC? Não é porque a questão foi anulada que perde sua importância.

  • "[...] a União somente celebrará convênios com consórcios públicos constituídos sob a forma de associação pública ou que para essa forma tenham se convertido"

  • O gabarito apontou como correta a alternativa “C”. No entanto, a alternativa correta é a letra “B” devendo ser anulada a questão, uma vez que, com a publicação da lista preliminar, é vedada a alteração das respostas. O texto da Lei 11.107/07, legislação essa que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, é claro ao dispor em seu artigo 2º., § 1o , II: “Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: .... II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e ...” (g.n.) Portanto, desapropriações só poderão ser promovidas por consórcios com personalidade jurídica de direito público, estando correta a afirmação contida na letra “B”. A letra “C”, apontada equivocadamente como correta pelo gabarito preliminar (acreditamos que com base no art. 2º., § 1o , I, da Lei 11.107/2005), viola de forma expressa o texto do Decreto 6.017/2007 (regulamenta a Lei no 11.107/05) em seu art. 39 que dispõe: “Art. 39. A partir de 1o de janeiro de 2008 a União somente celebrará convênios com consórcios públicos constituídos sob a forma de associação pública ou que para essa forma tenham se convertido.” O enunciado dispõe que o consórcio ABC assumiu personalidade jurídica de direito privado, portanto, a União não poderia celebrar convênio com o mesmo, posto que, nos termos do art. 6º., I, Lei 11.107/2005, consórcios públicos que assumirem a forma de associação pública são aqueles de direito público. É certo que o enunciado não trouxe a data em que o consórcio ABC foi firmado, não permitindo ao candidato deduzir que o foi antes ou depois de 1º. de janeiro de 2008. No entanto, a prova foi aplicada em 2014, o que induz o candidato a entender que o consórcio foi celebrado após 01/01/2008, reforçando a necessidade da anulação da questão.


ID
1365100
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A ONG “Festivus”, uma associação de caráter assistencial, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), celebrou Termo de Parceria com a União e dela recebeu R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para execução de atividades de interesse público. Uma revista de circulação nacional, entretanto, divulgou denúncias de desvio de recursos e de utilização da associação como forma de fraude.

Com base na hipótese apresentada, considerando a disciplina constitucional e legal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: C

    "Quais as competências do Tribunal de Contas da União?


    O Tribunal de Contas da União (TCU) é um tribunal administrativo. Ele julga as contas de administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais, bem como as contas de qualquer pessoa que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário federal.


    É também responsabilidade do TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de pessoal no âmbito da administração direta e indireta federal - admissão, aposentadoria, reforma e pensão - e fixar os coeficientes dos fundos de participação dos estados, do distrito federal e dos municípios. Tais atribuições são definidas na Constituição Federal.

    Além das competências previstas na Constituição, várias outras têm sido conferidas ao Tribunal por meio de leis específicas, dentre as quais se destacam a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Licitações e Contratos e, anualmente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    Frisamos que as competências do TCU são exclusivamente no âmbito federal. Isso quer dizer que cabe ao Tribunal de Contas a fiscalização dos recursos federais somente. Os recursos estaduais e municipais são fiscalizados pelos Tribunais de Contas dos Estados – TCEs e/ou pelos Tribunais de Contas dos Municípios – TCMs, quando houver.
    Fora dessas competências constitucionais e legais, o assunto estará além da esfera do Tribunal de Contas da União.

    fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/ouvidoria/perguntas_frequentes/competencia


  • art. 71, II, CF.

  • Dá para incluir o art. 70, parágrafo único, CF na fundamentação legal?

  • As organizações da sociedade civil de interesse público – Oscips – são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa dos particulares, para desempenhar serviços não exclusivos do Estado, com fiscalização pelo Poder Público, formalizando a parceria com a Administração Pública por meio de termo de parceria.

    A outorga do título de Oscip é disciplinada pela Lei n. 9.790/99, regulamentada pelo Decreto n. 3.100/99, e permite a concessão de benefícios especiais, como a destinação de recursos públicos.

    Fonte: Mazza

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


  • C) O Tribunal de Contas da União tem competência para apurar eventual irregularidade praticada pela OSCIP, por se tratar de recursos públicos federais.


    Resposta Correta. A competência do Tribunal de Contas tem fundamento nos indícios de desvio de recursos públicos, ainda que a OSCIP não faça parte da Administração Pública. Assim, no caso narrado, o TCU deverá investigar o fato.


    Fonte: http://www.oabdeprimeira.com.br/como-passar-na-oab-2/questoes-comentadas-oab/direito-administrativo/questoes-comentadas-xv-exame-direito-administrativo/

  • Constituição Federal:


    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

  • Analisemos cada opção, em busca da única correta:  

    a) Errado: as OSCIP´s, caso recebam recursos públicos, no caso, da União, submetem-se, sim, a controle pelo Tribunal de Contas da União, o que se extrai, diretamente, da regra do art. 70, parágrafo único, CF/88. Ademais, a lei de regência da matéria assim também estabelecei em seu art. 4º, VII, "d", Lei 9.790/99: "VII - as normas de prestação de contas a serem observadas pela entidade, que determinarão, no mínimo: (...) d) a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal."  

    b) Errado: embora a primeira parte da assertiva esteja correta, a justificativa está equivocada. Na verdade, as OSCIP's não integram a Administração Pública. São pessoas da iniciativa privada que, tão somente, recebem essa qualificação, caso preencham os requisitos legais pertinentes.  

    c) Certo: a afirmativa tem base expressa no art. 70, parágrafo único, CF/88 c/c art. 4º, VII, "d", Lei 9.790/99.  

    d) Errado: conforme exaustivamente destacado nos comentários anteriores, deve haver, também, controle pelo TCU.  

    Resposta: C 
  • Macete: "GAGAU"

    G uarde

    A rrecade

    G erencie

    A dministre

    U tilize

    Aquele que "GAGAU" dinheiro da União, não escapa das garras do TCU. Seja ele: município, estado, oscip, etc...
  • OSCIPS: 
    Pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por particulares para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado. A Lei no 9.790/1999, que trata das Oscips, traz alguns instrumentos que visam ao controle dessas organizações
    a) acompanhamento e fiscalização pelo órgão do Poder Público da área de atuação correspondente à atividade fomentada (art. 11); 
    b) necessidade de comunicação de irregularidades ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público (art. 12)
    c) livre acesso às informações dessas entidades (art. 17). 
    Caros, quanto ao artigo 12 da referida Lei no 9.790/1999 (Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências), in verbis: 
     Art. 12. Os responsáveis pela fiscalização do Termo de Parceria, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela organização parceira, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9790.htm

    https://www.passeidireto.com/arquivo/16830376/controle-externo---teoria-e-jurisprudencia-para-os-tribunais-de-contas---luiz-he/27
  • Mexeu com dinheiro público, fica sob a fiscalização do tribunal de contas.

  • gabarito C

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    .

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

  • Comentários:

    Como a OSCIP em questão recebeu recursos da União para a execução de atividades de interesse público, o Tribunal de Contas da União (TCU) possui competência para apurar eventual irregularidade na aplicação desses recursos. É o que diz o art. 12 da Lei 9.790/1999:

    Art. 12. Os responsáveis pela fiscalização do Termo de Parceria, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela organização parceira, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.

    Destaca-se que a competência do TCU é atraída pela aplicação de recursos públicos federais, não importando, no caso, se quem está aplicando o recurso é uma entidade privada. Portanto, correta a alternativa “c”.

    Quanto às demais alternativas, o erro da opção “a” é dizer que o TCU não tem competência para apurar eventual irregularidade na aplicação dos recursos federais pela OSCIP, pois ele tem, independentemente da natureza privada da entidade. Na opção “b”, o erro é dizer que a OSCIP pertence à administração indireta, pois ela é uma entidade paraestatal, portanto, não integra a administração pública formal. Por fim, a alternativa “d” erra, pois o controle sobre os recursos repassados à OSCIP também pode ser efetuado pelo Tribunal de Contas, assim como pela própria Administração e pelo Ministério Público.

     

    Gabarito: alternativa “c”

  • TEVE DINHEIRO PUBLICO, TRIBUNAL DE CONTAS FISCALIZA!!!

  • OSCIP = TERMO DE PARCERIA = PODE RECEBER RECURSOS

    Qualificação VINCULADA


ID
1365103
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No curso de obra pública, a Administração Pública causa dano em local compreendido por área de preservação permanente. Sobre o caso apresentado, assinale a opção que indica de quem é a responsabilidade ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra B


    Art. 14. § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.


    Lei 6.938/81

  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A
    As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são definidas por lei (Art. 4º da Lei 12.651/2012) ou por ato do poder público (art. 5º da Lei 12.651/2012) e cumprem determinada função ambiental (art. 3º, inciso II, da Lei 12.651/2012). As APPs podem estar localizadas em propriedades particulares ou de domínio público. Tanto que, a Lei 12.651/2012 prescreve que "a vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado" (art. 7º da Lei 12.651/2012).
    Além disso, a Lei 6.938/1981 aplica a responsabilidade civil objetiva ao poluidor, o que dispensa aferição de culpa ou dolo. 
    Art. 14 (...) 
    § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.
    Nota-se que a aplicação do art. 14, § 1º, da Lei 6.938/1981 é aplicável aos casos de violação da Lei 12.651/2012 por expressa disposição legal (art. 2º, § 1º, da Lei 12.651/2012). A própria lei esclarece que poluidor pode ser pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental (art. 3º, inciso IV, da Lei 6.938/1981). 
    Por fim, em se tratando de responsabilidade civil do Estado por ato comissivo, pode-se invocar o art. 37, § 6º, da CF/88 para reforçar a tese da responsabilidade objetiva.
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa B
    A alternativa está correta. Conforme art. 14, § 1º, da Lei 6.938/1981, a responsabilidade por danos ambientais é do tipo objetiva, inclusive para os casos de violação da Lei 12.651/2012 (art. 2º, § 1º, da Lei 12.651/2012). Da mesma forma, o art. 225, § 3º, da CF/88 estabelece a independência das sanções civis, penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
    Art. 225 (...)
    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
    Portanto, a alternativa está correta.

    Alternativa C
    Na utilização e exploração da vegetação, as ações ou omissões contrárias às disposições da Lei 12.651/2012 são consideradas uso irregular da propriedade e se aplica o regime da responsabilidade civil, nos termos do § 1º do art. 14 da Lei n. 6.938/1981, e as sanções administrativas, civis e penais (art. 2º, § 1º, da Lei 12.651/2012).
    Assim, o poluidor - que pode ser pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental (art. 3º, inciso IV, da Lei 6.938/1981) - está sujeito a responsabilidade civil objetiva em caso de danos ambientais decorrentes ações e omissões contrárias à Lei 12.651/2012.
    Desse modo, em se tratando de dano ambiental cometido dentro de área de preservação permanente (Lei 12.651/2012), não procede a alegação de que a Administração Pública é irresponsável. 
    Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa D
    A responsabilidade é do tipo objetiva, conforme comentários das alternativas anteriores. A assertiva, portanto, está incorreta.
     
    RESPOSTA: B
  • a Administração Pública responderá de forma objetiva, independente do nexo de causalidade.

    repsonsta correta letra B

     

    Lei 6.938/81 dispõe em seu artigo 14.  § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.

  • "Juliana Duarte", cuidado para não confudir!!

     

    nexo causal deve estar SEMPRE presente, pois é o que comunica a conduta ao dano


    O que se dispensa é a demonstração do dolo ou culpa do agente.

     

    E até mesmo na atual jurisprudência do STJ, onde não se admitem excludentes de responsabilidade (como caso fortuito e força maior), haverá sempre o nexo causal entre a conduta e o dano. O que ocorre é que para esse tribunal o caso fortuito e força maior não terão o condão de romper o nexo causal, como ocorre nas demais áreas do direito.

     

  • Essa questão bastaria lembrar que a responsabilidade civil por dano ao Meio Ambiente sempre será OBJETIVA, independente de dolo ou culpa.

  • Teoria do Risco Integral

  • A questão versa sobre a Responsabilidade Civil, conforme a LPNMA 6.938/81.

    JUSTIFICATIVA - LETRA A: A área de preservação permanente é de domínio público ou privado, no que cerne a eventuais danos ambientais, quem quer se seja o poluidor, não importando se pessoa física ou jurídica, responderá de forma objetiva pelos danos causados ao meio ambiente.

    JUSTIFICATIVA - LETRA B - CORRETA: LPNMA, ou seja, em casos de área preservação permanente, a Administração Pública responderá de forma objetiva pelos danos causados ao meio ambiente, independentemente das responsabilidades administrativa e penal, nos termos dos arts. 3º, IV e 14, §1º, ambos da Lei 6.938/1981 e art. 225, §3º, CF/88.

    JUSTIFICATIVA - LETRA C: VIDE - ALTERNATIVA B

    JUSTIFICATIVA - LETRA D: A responsabilidade é objetiva e solidária, ou seja, independentemente de culpa, nos termos §1º, do art. 14 da Lei 6.98/81.


ID
1365106
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Antes de dar início à instalação de unidade industrial de produção de roupas no Município X, Julio Cesar consulta seu advogado acerca dos procedimentos prévios ao começo da construção e produção. Considerando a hipótese, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Ver artigo 9º, inciso XIV, alínea "a", LC 140/2011.

  • Complementando a explicação: 

    LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011:

    Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à

    poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei n o 6.938, de 31 de agosto de 1981.

    ......

    Art. 9º: São ações administrativas dos Municípios:

    .....

    XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover

    o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos:

    a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos

    respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e

    natureza da atividade; ou

    b) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em empreendimentos

    licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Município.



  • A competência para fiscalizar é comum entre os entes federativos (art. 23CF). Contudo, para determinar especificamente quais serão as competências de cada ente, deve ser observado o critério da preponderância de interesses (entendimento STF) e a titularidade do bem. Importante lembrar é: quem fiscaliza é quem multa. 

    a) Pode sim, mas deve ser feito dois licenciamentos, um pela União, por meio da Funai, e outro pelo ente federativo em questão (dependendo da preponderância de interesses + titularidade do bem). => posicionamento STJ.

    b) União

    c) Instituto Chico Mendes. IBAMA, apenas para âmbito federal no sentido genérico.

    d) Município. 

  • Competência para o licenciamento ambiental atual
    No que tange à competência para licenciamento ambiental dos entes federativos verifica-se que, como regra, foi mantido o critério da abrangência do impacto: se local, cabe aos municípios (desde que definidos pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente); se extrapola mais de um município dentro de um mesmo estado, cabe a este o licenciamento e se ultrapassa as fronteiras do estado ou do pais cabe ao órgão federal específico.
    Além disso, cabe à União o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:  a) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; b) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; c) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); d) de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas; e) relativos à energia nuclear; f) que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional (“formada, paritariamente, por representantes dos Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com o objetivo de fomentar a gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre os entes federativos”). (art. 7º, XIV).
    Para os Estados foi adotado o critério da competência licenciatória residual (pode licenciar aquilo que não for da atribuição da União e dos Municípios), sendo-lhe expressamente estabelecida, assim como para os municípios a atribuição para licenciamento de atividades ou empreendimentos em unidades de conservação estaduais ou municipais respectivamente, com exceção de área de proteção ambiental (APA). (arts. 8º, XIV e XV e 9º, XIV, “b”).

    FONTE:http://www.infonet.com.br/sandrocosta/ler.asp?id=123245
  • B) Caso a unidade industrial esteja localizada e desenvolvida em dois estados da federação, ambos terão competência para o licenciamento ambiental.

    Errado, pois a competência, neste caso, será do IBAMA (art. 7º, XIV, e, da LC 140/2011 e art. 4º da Res. CONAMA 237).

    C) Caso inserida em qualquer Unidade de Conservação, a competência para o licenciamento será do IBAMA.

    Errado, pois há unidades de conservação federal, estaduais e municipais, competindo a cada ente o respectivo licenciamento (LC 140/2011, art. 7º, XIV, d; art. 8º, XV; e art. 9º, XIV, b; e arts. 4º, 5º e 6º da Res. CONAMA 237).

    D) Caso o impacto seja de âmbito local, a competência para o licenciamento ambiental será do Município.

     Correto, conforme o art. 9º, XIV, a, da LC 140/2011 e art. 6º da Res. CONAMA 237.

  • Segue análise das alternativas.

    Alternativa A
    Não existe proibição absoluta para instalação de unidade industrial em terras indígenas. Tanto que a própria LC n. 140/2011 confere à União a atribuição de promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades em terras indígenas. 
    Art. 7º São ações administrativas da União: 
    (...) 
    IV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 
    (...) 
    c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa B
    O licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em dois ou mais Estados da federação é de atribuição da União (art. 7º, inciso IV, da LC n. 140/2011). 
    Art. 7º São ações administrativas da União: 
    (...) 
    IV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 
    (...) 
    e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados; 
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa C
    O examinador não esclareceu se a unidade de conservação foi instituída pela União, Estado, Município ou Distrito Federal. Para determinação da competência do licenciamento em unidade de conservação prevalece o critério do ente federativo instituidor da Unidade de Conservação, exceto em relação às Áreas de Proteção Ambiental - APAs, para as quais o legislador estabeleceu norma específica (Cf. art. 7º, XIV; art. 8º, XIV; art. 9º; XIV; art. 12; todos da LC n. 140/2011). Evidentemente que só se pode cogitar competência do IBAMA (autarquia federal) se a unidade de conservação foi instituída pela União ou, para os casos das APAs, se previstas uma das hipóteses do art. 12, parágrafo único, da LC n. 140/2011.
    De qualquer modo, é importante o candidato saber o licenciamento em unidades de conservação instituídas pela União ocorre com participação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio (autarquia federal), enquanto entidade executora do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC (art. 6º da Lei n. 9.985/2000) e responsável por exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União (art. 2º da Lei 11.516/2007).
    Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa D
    A alternativa está de acordo com a previsão do art. 9º, inciso XIV, da LC n. 140/2011. Em caso de empreendimento ou atividade de impacto local a competência para o licenciamento é do município.
    Art. 9º São ações administrativas dos Municípios
    (...) 
    XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos
    (...) 
    a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; 
    Portanto, a alternativa está correta.

    RESPOSTA: D

ID
1365109
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No regime da Alienação Fiduciária que recai sobre bens imóveis, uma vez consolidada a propriedade em seu nome no Registro de Imóveis, o fiduciário,no prazo de trinta dias, contados da data do referido registro, deverá

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.514, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997.

    Art. 27. Uma vez consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário, no prazo de trinta dias, contados da data do registro de que trata o § 7º do artigo anterior, promoverá público leilão para a alienação do imóvel.

    § 1º Se, no primeiro público leilão, o maior lance oferecido for inferior ao valor do imóvel, estipulado na forma do inciso VI do art. 24, será realizado o segundo leilão, nos quinze dias seguintes.

    § 2º No segundo leilão, será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais.

    § 3º Para os fins do disposto neste artigo, entende-se por:

    I - dívida: o saldo devedor da operação de alienação fiduciária, na data do leilão, nele incluídos os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais;

    II - despesas: a soma das importâncias correspondentes aos encargos e custas de intimação e as necessárias à realização do público leilão, nestas compreendidas as relativas aos anúncios e à comissão do leiloeiro.

    § 4º Nos cinco dias que se seguirem à venda do imóvel no leilão, o credor entregará ao devedor a importância que sobejar, considerando-se nela compreendido o valor da indenização de benfeitorias, depois de deduzidos os valores da dívida e das despesas e encargos de que tratam os §§ 2º e 3º, fato esse que importará em recíproca quitação, não se aplicando o disposto na parte final do art. 516 do Código Civil.

    § 5º Se, no segundo leilão, o maior lance oferecido não for igual ou superior ao valor referido no § 2º, considerar-se-á extinta a dívida e exonerado o credor da obrigação de que trata o § 4º.

    § 6º Na hipótese de que trata o parágrafo anterior, o credor, no prazo de cinco dias a contar da data do segundo leilão, dará ao devedor quitação da dívida, mediante termo próprio.

    § 7o Se o imóvel estiver locado, a locação poderá ser denunciada com o prazo de trinta dias para desocupação, salvo se tiver havido aquiescência por escrito do fiduciário, devendo a denúncia ser realizada no prazo de noventa dias a contar da data da consolidação da propriedade no fiduciário, devendo essa condição constar expressamente em cláusula contratual específica, destacando-se das demais por sua apresentação gráfica. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

    § 8o Responde o fiduciante pelo pagamento dos impostos, taxas, contribuições condominiais e quaisquer outros encargos que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, cuja posse tenha sido transferida para o fiduciário, nos termos deste artigo, até a data em que o fiduciário vier a ser imitido na posse. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

  • Atenção: a Lei 13.043 de 2014 alterou o capítulo da Propriedade Fiduciária do Código Civil, artigos 1361 a 1368-A. Se houve o inadimplemento ou mora e o bem foi apreendido, o credor (proprietário fiduciário) poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato (art. 2º do DL 911/69).

    Fonte: Dizerodireito

  • Questão desatualizada ! 

    Gabarito B

  • A Lei continua valendo, pois o DL 911/69 versa sobre alienação fiduciária de bens MÓVEIS e a questão central aqui é sobre o bens IMÓVEIS. Portando, não houve alteração da Lei 9514/97.

    Correta a letra C


  • A resposta para essa questão se encontra na Lei nº 9.514/97, artigo 27. 


    Letra “A” - adjudicar o bem.

    A Lei 9.514/97, art.27, confere somente ao credor fiduciário a prerrogativa de levar o bem dado em garantia de pagamento a leilão público.

    Art. 27. Uma vez consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário, no prazo de trinta dias, contados da data do registro de que trata o § 7º do artigo anterior, promoverá público leilão para a alienação do imóvel.

     

    Incorreta letra “A”.

    Letra “B” - vender diretamente o bem para terceiros

     A Lei 9.514/97, não permite a venda direta do bem, mas sim a realização de leilão público:

    Art. 27. Uma vez consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário, no prazo de trinta dias, contados da data do registro de que trata o § 7º do artigo anterior, promoverá público leilão para a alienação do imóvel.

    Incorreta letra “B”.

    Letra “C” - promover leilão público para a alienação do imóvel; não havendo arremate pelo valor de sua avaliação, realizar um segundo leilão em quinze dias.

    Lei 9.514/97, art.27, §1º:

    Art. 27. Uma vez consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário, no prazo de trinta dias, contados da data do registro de que trata o § 7º do artigo anterior, promoverá público leilão para a alienação do imóvel.

    § 1º Se, no primeiro público leilão, o maior lance oferecido for inferior ao valor do imóvel, estipulado na forma do inciso VI do art. 24, será realizado o segundo leilão, nos quinze dias seguintes.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    Letra “D” - promover leilão público para a alienação do imóvel; não havendo arremate, o fiduciário adjudicará o bem

    O credor fiduciário não tem a prerrogativa de adjudicar o bem, pois o bem deve ser levado a leilão público, conforme o  art. 27, da Lei 9.514/97:

    Art. 27. Uma vez consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário, no prazo de trinta dias, contados da data do registro de que trata o § 7º do artigo anterior, promoverá público leilão para a alienação do imóvel.

    Incorreta letra “D”.

  • Ótima ressalva exposta pela Rosimar. O CC menciona coisa móvel em seus artigos 1361 a 1368-A. Quantos aos bens IMÓVEIS e demais, o próprio 1368-A faz menção a lei especial: "As demais espécies de propriedade fiduciária ou de titularidade fiduciária submetem-se à disciplina específica das respectivas leis especiais, somente se aplicando as disposições deste Código naquilo que não for incompatível com a legislação especial. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)". 

    O art. 22 da Lei 9.514/97 deixa claro: "A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel."

    Art. 27 da supracitada lei: Uma vez consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário, no prazo de trinta dias, contados da data do registro de que trata o § 7º do artigo anterior, promoverá público leilão para a alienação do imóvel.

    § 1º Se, no primeiro público leilão, o maior lance oferecido for inferior ao valor do imóvel, estipulado na forma do inciso VI do art. 24, será realizado o segundo leilão, nos quinze dias seguintes.

  • POVO INDECISO KKKKKKKKKKK 

  • Alternativa correta: C) promover leilão público para a alienação do imóvel; não havendo arremate pelo valor de sua avaliação, realizar um segundo leilão em quinze dias.


    É a redação do art. 27, “caput” e § 1º, da Lei 9.514/97.


    fonte: http://www.oabdeprimeira.com.br/como-passar-na-oab-2/questoes-comentadas-oab/questoes-comentadas-xv-exame-direito-civil/

  • LEI Nº 9.514, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997.

    Art. 27. Uma vez consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário, no prazo de trinta dias, contados da data do registro de que trata o § 7º do artigo anterior, promoverá público leilão para a alienação do imóvel.

    § 1º Se, no primeiro público leilão, o maior lance oferecido for inferior ao valor do imóvel, estipulado na forma do inciso VI do art. 24, será realizado o segundo leilão, nos quinze dias seguintes.

  • Letra “C” - promover leilão público para a alienação do imóvel; não havendo arremate pelo valor de sua avaliação, realizar um segundo leilão em quinze dias.

    Lei 9.514/97, art.27, §1º:

    Art. 27. Uma vez consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário, no prazo de trinta dias, contados da data do registro de que trata o § 7º do artigo anterior, promoverá público leilão para a alienação do imóvel.

    § 1º Se, no primeiro público leilão, o maior lance oferecido for inferior ao valor do imóvel, estipulado na forma do inciso VI do art. 24, será realizado o segundo leilão, nos quinze dias seguintes.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

  • A alienação fiduciária é a transferência da posse de um bem móvel ou imóvel do devedor ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação. Ocorre quando um comprador adquire um bem a crédito. O credor toma o próprio bem em garantia, de forma que o comprador, apesar de ficar impedido de negociar o bem com terceiros, pode dele usufruir. No Brasil, essa modalidade é comum na compra de veículos ou de imóveis. No caso de veículo, a alienação fica registrada no documento de posse deste; no de imóvel, é comum que a propriedade definitiva, atestada pela escritura, só seja transmitida após a liquidação da dívida. Em ambos os casos, o comprador fica impedido de negociar o bem antes da quitação da dívida, mas pode usufruir dele.

  • art 27 , inciso 1 da lei 9514/97  

    15 dias

  • promover leilão público para a alienação do imóvel; não havendo arremate pelo valor de sua avaliação, realizar um segundo leilão em quinze dias.

    Resposta letra C

  • Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências.

    Art. 27. Uma vez consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário, no prazo de trinta dias, contados da data do registro de que trata o § 7º do artigo anterior, promoverá público leilão para a alienação do imóvel.

    § 1o Se no primeiro leilão público o maior lance oferecido for inferior ao valor do imóvel, estipulado na forma do inciso VI e do parágrafo único do art. 24 desta Lei, será realizado o segundo leilão nos quinze dias seguintes. (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)

  • lembrei que o fiduciante não pode ficar com o bem, já que esta não era a finalidade inicial, sendo necessária a venda.


ID
1365112
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Devido à indicação de luz vermelha do sinal de trânsito, Ricardo parou seu veículo pouco antes da faixa de pedestres. Sandro, que vinha logo atrás de Ricardo, também parou, guardando razoável distância entre eles. Entretanto, Tatiana, que trafegava na mesma faixa de rolamento, mais atrás, distraiu-se ao redigir mensagem no celular enquanto conduzia seu veículo, vindo a colidir com o veículo de Sandro, o qual, em seguida, atingiu o carro de Ricardo.

Diante disso, à luz das normas que disciplinam a responsabilidade civil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

  • A regra geral do sistema (art. 927) é a responsabilidade subjetiva, é a responsabilidade baseada na culpa, contudo, o próprio CC abre exceção e estabelece a responsabilidade civil independentemente de culpa em duas hipóteses: por força de lei ou por decisão judicial.

    Art. 927, CC: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”

    Essa regra geral da responsabilidade baseada na culpa transfere para a vítima o ônus de prova dessa culpa. É a vítima que deve provar a culpa. Contudo, alguns casos previstos em lei invertem o ônus da prova. É a chamada culpa presumida. Culpa presumida são aquelas hipóteses previstas em lei em que se inverte o ônus de prova e presume-se a culpa do agente. Ou seja, cabe ao agente provar que não atuou culposamente. Isso não se trata de responsabilidade objetiva, pois responsabilidade objetiva é responsabilidade sem culpa. Isso é responsabilidade subjetiva com culpa presumida, portanto, com inversão do ônus da prova. Um bom exemplo são as hipóteses de responsabilidade contratual. Aqui presume-se a culpa do contratante pelo inadimplemento contratual. Outro exemplo é o que se convencionou chamar de “culpa contra a legalidade”. Trata-se de presunção de culpa decorrente da violação de uma norma. Quando a conduta do agente consiste na violação de uma norma, presume-se a sua culpa. É o caso da responsabilidade civil automobilística. Quem anda na contra mão de direção presumivelmente é culpado. Quem bate atrás é presumivelmente culpado, pois não manteve a distância regulamentar.


  • De fato a questão refere-se a responsabilidade subjetiva. Entretanto, a resposta não se depreende da interpretação teratológica dos arts. 186, 187 ou do 927. Ocorre a bem da verdade que no direito brasileiro adota-se a teoria da causalidade direta ou imediata para efeitos de responsabilidade Civil, ex vi Carlos Roberto Gonçalves,  qual a doutrina sugere estar presente no art. 403 do CC. Note, então, que não há conduta de qualquer outra pessoa, exceto da Tatiana, que tenha dado causa ao dano. Daí, ser sua a responsabilidade pela reparação!

  • Gab. C

    Cheguei à resposta por meio do: Fato de terceiro (Teoria do Corpo Neutro) - Segundo o STJ (Resp. 54.444/SP) firmou entendimento no sentido de que a vítima deve demandar diretamente o verdadeiro causador do dano, não aquele que, involuntariamente, a atingiu.

  • Questão muito óbvia! 

  • Código Civil:

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Os artigos 186 e 927 do Código Civil evidenciam que a responsabilidade civil subjetiva é o alicerce da responsabilidade civil no ordenamento jurídico brasileiro. Para a configuração do ilícito civil exige-se a presença simultânea de quatro elementos:

    Ação ou omissão; Dano; Nexo de causalidade e Culpa.

    Se a ação ou omissão é voluntária, tem-se o comportamento doloso. Se a ação ou omissão decorre de negligência, imprudência ou imperícia, tem-se o comportamento culposo.

    Ambos os comportamentos caracterizam a responsabilidade civil subjetiva, ou seja, quando há culpa (lato sensu).


    Analisando as alternativas:

    Letra “A” - Cada um arcará com seu próprio prejuízo, visto que a responsabilidade pelos danos causados deve ser repartida entre todos os envolvidos.

    Caberá a Tatiana arcar com os prejuízos dos veículos de Sandro e de Ricardo, visto que é a única responsável pelos danos causados.

    Incorreta letra “A”.


    Letra “B” - Caberá a Tatiana indenizar os prejuízos causados ao veículo de Sandro, e este deverá indenizar os prejuízos causados ao veículo de Ricardo.

    Caberá apenas a Tatiana indenizar os prejuízos causados, tanto ao veículo de Sandro quanto ao veículo de Ricardo.

    Incorreta letra “B”.  


    Letra “C” - Caberá a Tatiana indenizar os prejuízos causados aos veículos de Sandro e Ricardo.

    Como a ação de Tatiana provocou o dano nos veículos de Sandro e Ricardo, caberá a ela indenizar os prejuízos.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    Letra “D” - Tatiana e Sandro têm o dever de indenizar Ricardo, na medida de sua culpa.

    Tatiana tem o dever de indenizar Sandro e Ricardo, pois é a responsável pelos causados aos veículos.


    Incorreta letra “D”.


    Gabarito C.

  • Ricardo poderia até cobrar de Sandro caso existisse alguma conduta por parte deste, isso com base na teoria do terceiro inocente. Entretanto, aplica-se ao caso a teoria do corpo neutro, pois, inexistiu qualquer ação ou omissão por parte de Sandro, devendo assim Tatiana arcar com o prejuízo de ambos.

  • Via de regra, só se concretiza a responsabilidade civil quando presentes os quatro elementos constituintes: conduta; dano; nexo causal e culpa(Art. 186, 187 e 927, CC).

    Considerando o conceito de conduta como o comportamento humano voluntário e que produz efeitos no mundo jurídico por meio da ação ou omissão. Considerando que a culpa lato sensu constitui o dolo (conduta que objetiva o resultado ilícito ou assume o seu risco) e a culpa stricto sensu (conduta que pretendia o resultado lícito, mas por imperícia, imprudência ou negligência produz o resultado ilícito). Podemos concluir que a conduta, culposa, que deu origem ao dano foi a de Tatiana, que deverá indenizar os outros dois. Ademais, a teoria adotada pelo Código Civil Brasileiro é a do dano direto e imediato (Art. 403, CC), desconsiderando condutas mediatas como a do remetente da mensagem que tirou a concentração de Tatiana..rsrs.
  • "Não vou nem falar nada".

    Platão

  • 5ª série.

  • Trata-se da TEORIA DO CORPO NEUTRO. Segundo o professor Pablo Stolze, a teoria do corpo neutro é uma especial aplicação do fato de terceiro nos acidentes de trânsito, assim, é a situação na qual o agente físico do dano, atingido, sem atuação voluntária, viola direito de terceiro inocente.

  • Lembrou das aulas teóricas na auto escola né?

  • Que Deus ilumine uma questão dessa no exame XXXII, amém!

  • deus queira que na OAB XXXII só caia assim

  • falaram, falaram, falaram e não botaram a resposta kkkkkkkkkk

  • Vai ter uma questão dessa no XXXIII

  • Gabarito - Letra C

    Art. 186. CC - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 927 CC - Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

  • A questão é tão óbvia que fiquei até com medo kk


ID
1365115
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Augusto, viúvo, pai de Gustavo e Fernanda, conheceu Rita e com ela manteve, por dez anos, um relacionamento amoroso contínuo, público, duradouro e com objetivo de constituir família. Nesse período, Augusto não se preocupou em fazer o inventário dos bens adquiridos quando casado e em realizar a partilha entre os herdeiros Gustavo e Fernanda. Em meados de setembro do corrente ano, Augusto resolveu romper o relacionamento com Rita.

Face aos fatos narrados e considerando as regras de Direito Civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.278, DE 10 DE MAIO DE 1996.

    Art. 7° Dissolvida a união estável por rescisão, a assistência material prevista nesta Lei será prestada por um dos conviventes ao que dela necessitar, a título de alimentos.

    Parágrafo único. Dissolvida a união estável por morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá direito real de habitação, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família.

  • Letra: C

    A união estável é reconhecidamente uma entidade familiar que traz como dever entre os companheiros o de assistência recíproca, art. 1724, CC em cotejo com o art.1694,CC.

  • A - ERRADA. A despeito do que dispõe o art. 1.523, sobre as causas suspensivas, estas NÃO se aplicam à união estável. Por isso o inciso I do art. 1.523 do CC não se enquadra na hipótese da letra A.

    Art. 1.723. § 2o As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão acaracterização da união estável.

    Art. 1.523. Não devem casar:

    I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

    II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;

    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

    IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

    Parágrafo único. É permitido aos nubentes solicitar ao juiz que não lhes sejam aplicadas as causas suspensivas previstas nos incisos I, III e IV deste artigo, provando-se a inexistência de prejuízo, respectivamente, para o herdeiro, para o ex-cônjuge e para a pessoa tutelada ou curatelada; no caso do inciso II, a nubente deverá provar nascimento de filho, ou inexistência de gravidez, na fluência do prazo.


    B - ERRADA.

    Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-seàs relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

    C - CORRETA.

    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros osalimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social,inclusive para atender às necessidades de sua educação.

    § 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidadesdo reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

    § 2o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência,quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

    D - ERRADA.

    Art. 1.643. Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro:

    I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica;

    II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.

    Art. 1.644. As dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigamsolidariamente ambos os cônjuges.





  • Letra “A” - A ausência de partilha dos bens de Augusto com seus herdeiros Gustavo e Fernanda caracteriza causa suspensiva do casamento, o que obsta o reconhecimento da união estável entre Rita e Augusto.

    Código Civil:

    Art. 1.523. Não devem casar:

    I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

    Art. 1.723. § 2o As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.

    A ausência de partilha dos bens de Augusto com seus herdeiros não obsta o reconhecimento da união estável entre Augusto e Rita.

    Incorreta letra “A”.


    Letra “B” - Sendo reconhecida a união estável entre Augusto e Rita, aplicar-se-ão à relação patrimonial as regras do regime de comunhão universal de bens, salvo se houver contrato dispondo de forma diversa.

    Código Civil:

    Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

    Sendo reconhecida a união estável entre Augusto e Rita, aplicar-se-ão à relação patrimonial as regras do regime de comunhão parcial de bens, salvo se houver contrato escrito dispondo de forma diversa.

    Incorreta letra “B”.


    Letra “C” - Em razão do fim do relacionamento amoroso, Rita poderá pleitear alimentos em desfavor de Augusto, devendo, para tanto, comprovar o binômio necessidade-possibilidade.

    Código Civil:

    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

    § 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

    Rita poderá pleitear alimentos em desfavor de Augusto, devendo comprovar o binômio necessidade-possibilidade.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    Letra “D” - As dívidas contraídas por Augusto, na constância do relacionamento com Rita, em proveito da entidade familiar, serão suportadas por Rita de forma subsidiária.

    Código Civil:

    Art. 1.643. Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro:

    I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica;

    II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.

    Art. 1.644. As dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigam solidariamente ambos os cônjuges.

    As dívidas contraídas por Augusto, na constância do relacionamento com Rita, em proveito da entidade familiar, serão suportadas por Rita de forma solidária.

    Incorreta letra “D”.


    Gabarito letra "C". 

  • Importante lembrar que o STJ entende que as regras da separação obrigatória se estendem a união estável: http://www.conjur.com.br/2013-jul-21/direitos-separacao-obrigatoria-bens-estendem-uniao-estavel

  • Letra C

    Art. 1.694, CC:  Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

    § 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

    Rita poderá pleitear alimentos em desfavor de Augusto, devendo comprovar o binômio necessidade-possibilidade.

  • As hipóteses impeditivas, impossibilitam também a existência de União Estável, porém, as causas suspensivas não são aplicáveis ás uniões estáveis.

  • questao interessante , como ficaria a questao do inventario nesse caso? se o viuvo so tivesse um bem imovel para morar o inventario mesmo assim deveria ocorrer? cabe prescriçao ou decadencia nesse caso para os filhos apos a maioriade no caso de requerer a parte na herança? como ficaria a partilha em relaçao ao novo matrimonio ? se houvesse melhorias no imovel durante a nova relação conjugal ? questao interessante que deve ser muito comum na realidade de advogados civilistas, que na vida academica nao vemos com profundidade.

  • obs ; ex-esposo (a)= não é parente porem tem direito de pedir alimentos.

  • Principio da solidariedade

  • Uma dica: na sistemática atual do código civil de 2002 não há mais diferença ou discriminação entre casamento e união estável. Em que pese sejam institutos distintos, a jurisprudência e a própria lei confere iguais direitos entre cônjuge e companheiro, sejam sucessórios, patrimoniais, familiares ou civis.

    Quando notarem que uma questão faz discriminação entre casamento e união estável, a chance dela estar errada é enorme.

  • A)A ausência de partilha dos bens de Augusto com seus herdeiros Gustavo e Fernanda caracteriza causa suspensiva do casamento, o que obsta o reconhecimento da união estável entre Rita e Augusto.

    Resposta incorreta. Considerando a assertiva e fundamentação apresentada na alternativa C.

     B)Sendo reconhecida a união estável entre Augusto e Rita, aplicar-se-ão à relação patrimonial as regras do regime de comunhão universal de bens, salvo se houver contrato dispondo de forma diversa. 

    Resposta incorreta. Na verdade, sendo reconhecida a união estável entre Augusto e Rita, aplicar-se-ão à relação patrimonial as regras do regime de comunhão parcial de bens, salvo se houver contrato dispondo de forma diversa, nos termos do art. 1.725 do CC/2002.

     

     C)Em razão do fim do relacionamento amoroso, Rita poderá pleitear alimentos em desfavor de Augusto, devendo, para tanto, comprovar o binômio necessidade

    .

    Resposta correta. O enunciado no apresenta uma modalidade família formada pela União Estável, ou seja, considera-se União estável, a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, conforme o art. 1.723 do CC/2002. Dito isso, a alternativa está perfeitamente de acordo com o art. 1.694 do CC/2002, visto que Rita, ex-companheira, poderá pleitear alimentos em face de Augusto, porém, há que se observando o binômio.

     D) As dívidas contraídas por Augusto, na constância do relacionamento com Rita, em proveito da entidade familiar, serão suportadas por Rita de forma subsidiária. 

    Resposta incorreta. Na verdade, os bens da comunhão respondem pelas obrigações contraídas seja pelo marido, seja pela mulher e, desde que, para atender aos encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição legal, e não as dívidas contraídas por Augusto, consoante dispõe o art. 1.664 do CC/2002


ID
1365118
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Paulo foi casado, por muitos anos,no regime da comunhão parcial com Luana, até que um desentendimento deu início a um divórcio litigioso. Temendo que Luana exigisse judicialmente metade do seu vasto patrimônio, Paulo começou a comprar bens com capital próprio em nome de sociedade da qual é sócio e passou os demais também para o nome da sociedade, restando, em seu nome, apenas a casa em que morava com ela.

Acerca do assunto, marque a opção correta

Alternativas
Comentários
  • STJ aplica desconsideração inversa de personalidade jurídica para proteger direito de cônjuge em partilha

    A desconsideração inversa da personalidade jurídica poderá ocorrer sempre que o cônjuge ou companheiro empresário se valer de pessoa jurídica por ele controlada, ou de interposta pessoa física, para subtrair do outro cônjuge direito oriundo da sociedade afetiva. 

    A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que reconheceu a possibilidade de desconsideração inversa da pessoa jurídica, em ação de dissolução de união estável. 

    A desconsideração da personalidade jurídica está prevista no artigo 50 do Código Civil (CC) de 2002 e é aplicada nos casos de abuso de personalidade, em que ocorre desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Nessa hipótese, o magistrado pode decidir que os efeitos de determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. 

    A desconsideração inversa, por sua vez, ocorre quando, em vez de responsabilizar o controlador por dívidas da sociedade, o juiz desconsidera a autonomia patrimonial da pessoa jurídica para responsabilizá-la por obrigação do sócio. 

    No caso analisado pela Terceira Turma, o juízo de primeiro grau, na ação para dissolução de união estável, desconsiderou a personalidade jurídica da sociedade, para atingir o patrimônio do ente societário, em razão de confusão patrimonial da empresa e do sócio que está se separando da companheira.


    Alternativa correta: D

    Fonte: http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=112336

  • Em regra, a pessoa jurídica responde por seus atos com seu próprio patrimônio. Excepcionalmente essa personalidade pode ser afastada, fato que permite a responsabilização de seus integrantes.

    Há duas teorias distintas para a efetivar a desconsideração da personalidade jurídica:

    TEORIA MAIOR: O STJ entende que é a regra de nosso sistema. Para a desconsideração, além do inadimplemento é necessário comprovar a FRAUDE/ABUSO cometidos pelos sócios. Foi adotada expressamente pelo Código Civil.

    Fique atento, pois nas provas o abuso/fraude normalmente estará caracterizado pelo DESVIO DE FINALIDADE ou CONFUSÃO PATRIMONIAL.

    Dica para decorar: Relacione MAIOR com a exigência de MAIS REQUISITOS.

    TEORIA MENOR: mera insolvência da pessoa jurídica permite a desconsideração de sua personalidade. Esta teoria é aplicada de forma restrita, pois atinge somente o DIREITO DO CONSUMIDOR e o DIREITO AMBIENTAL.

    Dica para decorar: Relacione MENOR à RESTRITA, menos abrangência.

    Fonte: http://www.artedosconcursos.com/2013/05/resumos-teoria-maior-e-menor-da.html
  • A pessoa jurídica é capaz de direitos e deveres na ordem civil, independentemente dos membros que a compõem, com os quais não tem vínculo. Em regra, os seus componentes somente responderão por débitos dentro dos limites do capital social, ficando a salvo o patrimônio individual dependendo do tipo societário adotado.

    Devido a possibilidade de exclusão da responsabilidade dos sócios ou administradores, a pessoa jurídica que desvia-se de seus princípios e fins, cometendo fraudes e lesando sociedade ou terceiros, surge a figura teoria da desconsideração da personalidade jurídica, para coibir tais abusos. Com isso se alcançam pessoas e bens que se escondem dentro de uma pessoa jurídica para fins ilícitos e abusivos.

    Dessa forma os bens particulares dos sócios podem responder pelos danos causados a terceiros. Porém, os bens da empresa também podem responder por dívidas dos sócios, por meio da chamada teoria da desconsideração inversa ou invertida.

    Conforme art. 50 do Código Civil:

    “Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o Juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica."


    A respeito da desconsideração da personalidade jurídica, existem duas teorias adotadas pelo sistema brasileiro:

    a) Teoria maior – a desconsideração, para ser deferida, exige a presença de dois requisitos: o abuso da personalidade jurídica + o prejuízo ao credor. Essa teoria foi adotada pelo art. 50 do CC/2002.


    b) Teoria menor – a desconsideração da personalidade jurídica exige um único elemento, qual seja o prejuízo ao credor. Essa teoria foi adotada pela Lei 9.605/1998 – para os danos ambientais – e pelo art. 28 do Código de Defesa do Consumidor.


    Acerca do assunto, marque a opção correta


    Letra “A" - A atitude de Paulo encontra respaldo na legislação, pois a lei faculta a todo cidadão defender sua propriedade, em especial de terceiros de má-fé

    A atitude de Paulo não encontra respaldo na legislação, uma vez que não está defendendo sua propriedade, mas, claramente provocando confusão patrimonial, pois está comprando bens particulares em nome da sociedade.

    Incorreta letra “A".


    Letra “B" - É permitido ao juiz afastar os efeitos da personificação da sociedade nos casos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, mas não o contrário, de modo que não há nada que Luana possa fazer para retomar os bens comunicáveis.

    É permitido ao juiz afastar os efeitos da personificação da sociedade nos casos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, que é chamada de desconsideração da personalidade jurídica, de forma a alcançar os bens particulares dos sócios.

    O contrário é possível, alcançar os bens da sociedade para responder pelas dívidas dos sócios, e é chamada de desconsideração inversa ou invertida da personalidade jurídica. De forma que, aplicando-se a desconsideração inversa, Luana pode retomar os bens comunicáveis.

    Incorreta letra “B".


    Letra “C" - Sabendo-se que a “teoria da desconsideração da personalidade jurídica" encontra aplicação em outros ramos do direito e da legislação, é correto afirmar que os parâmetros adotados pelo Código Civil constituem a Teoria Menor, que exige menos requisitos

    A teoria da desconsideração da personalidade jurídica adotada pelo Código Civil é a Teoria Maior, em que é necessário a comprovação da fraude e do abuso de personalidade (confusão patrimonial e desvio de finalidade) por parte dos sócios.

    Para a Teoria Menor basta apenas o simples prejuízo do credor, não se preocupando se houve ou não utilização fraudulenta do princípio da autonomia patrimonial, nem se houve ou não abuso de personalidade.

    Ou seja, a Teoria que exige menos requisitos para que haja a desconsideração da personalidade jurídica é a Teoria Menor.

    Incorreta letra “C".



    Letra “D" - No caso de confusão patrimonial, gerado pela compra de bens com patrimônio particular em nome da sociedade, é possível atingir o patrimônio da sociedade, ao que se dá o nome de “desconsideração inversa ou invertida'', de modo como matrimoniais e comunicáveis.

    Caracteriza-se a desconsideração inversa quando é afastado o princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica para responsabilizar a sociedade por obrigação do sócio. Ao se desconsiderar a autonomia patrimonial, será possível responsabilizar a pessoa jurídica pelo devido ao ex­ cônjuge do sócio.


    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    Gabarito D.

  • Art. 50 / CC - Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

     

    No caso em tela, a situação é inversa. A alternativa correta será: "No caso de confusão patrimonial, gerado pela compra de bens com patrimônio particular em nome da sociedade, é possível atingir o patrimônio da sociedade, ao que se dá o nome de desconsideração inversa ou invertida'', de modo como matrimoniais e comunicáveis."

  • Lembrando que o art. 133, § 2º, do novo CPC dispõe expressamente que as regras do incidente de desconsideração da PJ aplicam-se à hipótese de desconsideração inversa.

  • a) ERRADO. Luana não está agindo de má-fé ao reclamar seus bens em regime de divórcio litigioso, já a confusão patrimonial provocada por Paulo essa, sim, demostra má-fé.

     

    b) ERRADO. Art. 133 CPC/15: O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    § 2o Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

     

    c) ERRADO. Sabendo-se que a “teoria da desconsideração da personalidade jurídica” encontra aplicação em outros ramos do direito e da legislação, é correto afirmar que os parâmetros adotados pelo Código Civil constituem a Teoria Maior, que exige mais requisitos

     

    d) CERTO. Art. 50 CC/02: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • STJ aplica desconsideração inversa de personalidade jurídica para proteger direito de cônjuge em partilha

    desconsideração inversa da personalidade jurídica poderá ocorrer sempre que o cônjuge ou companheiro empresário se valer de pessoa jurídica por ele controlada, ou de interposta pessoa física, para subtrair do outro cônjuge direito oriundo da sociedade afetiva. 

    A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que reconheceu a possibilidade de desconsideração inversa da pessoa jurídica, em ação de dissolução de união estável. 

     

    Em regra, a pessoa jurídica responde por seus atos com seu próprio patrimônio. Excepcionalmente essa personalidade pode ser afastada, fato que permite a responsabilização de seus integrantes.

    Há duas teorias distintas para a efetivar a desconsideração da personalidade jurídica:

    TEORIA MAIOR: O STJ entende que é a regra de nosso sistema. Para a desconsideração, além do inadimplemento é necessário comprovar a FRAUDE/ABUSO cometidos pelos sócios. Foi adotada expressamente pelo Código Civil.

    Fique atento, pois nas provas o abuso/fraude normalmente estará caracterizado pelo DESVIO DE FINALIDADE ou CONFUSÃO PATRIMONIAL.

    Dica para decorar: Relacione MAIOR com a exigência de MAIS REQUISITOS.

    TEORIA MENOR: A mera insolvência da pessoa jurídica permite a desconsideração de sua personalidade. Esta teoria é aplicada de forma restrita, pois atinge somente o DIREITO DO CONSUMIDOR e o DIREITO AMBIENTAL.

    Dica para decorar: Relacione MENOR à RESTRITA, menos abrangência.

  • divórcio com medo do 733 cpc , ele caiu no .50 cc. TEORIA MAIOR ..

    .50 CC BALA NELE.

    . .....28 cdc ..teoria menor.. Para consumiDOR.

    UM DOS VICIOS Fel desc

    Fraude

    erro

    lesao

    dolo

    estado de necess

    coação

  • GABARITO - D

    Princípio da Autonomia Patrimonial:

    Por meio do Princípio da Autonomia Patrimonial que o manto da personificação da sociedade permite que os bens dos sócios sejam considerados distintos dos bens da sociedade, ou seja, os bens são incomunicáveis. 

    De forma educativa, elucida-se que, sendo a pessoa jurídica capaz de adquirir direitos, também é ela capaz de responder por suas obrigações.

    Desconsideração inversa da personalidade jurídica caracteriza-se pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, para contrariamente ao que ocorre na desconsideração da personalidade propriamente dita, atingir o ente coletivo e seu patrimônio social de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações do sócio controlador.

  • Lembrando, pessoal, que a Lei nº 13.874/19 alterou o Código Civil, dando mais detalhes sobre o instituto da desconsideração da personalidade jurídica. Veja-se:

    Art. 49-A. A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores.

    Parágrafo único. A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos.

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo  desvio de finalidade  ou pela  confusão patrimonial,  pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. 

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. 

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica

  • Teorias acerca da desconsideração da personalidade jurídica

    Teoria menor

    A mera insolvência da pessoa jurídica permite a desconsideração de sua personalidade.

    É adotada nas relações de consumo (art. 28 §5º do CDC) e no direito ambiental

    Teoria maior

    Para a desconsideração, além do inadimplemento é necessário comprovar a FRAUDE/ABUSO cometidos pelos sócios.

    Adotada como regra pelo CC

    Desconsideração inversa

    Poderá ocorrer sempre que o cônjuge ou companheiro empresário se valer de pessoa jurídica por ele controlada, ou de interposta pessoa física, para subtrair do outro cônjuge direito oriundo da sociedade afetiva.

    Quadrix/CFO DF/2017/Procurador Jurídico: A doutrina e a jurisprudência apontam duas teorias quanto à desconsideração da personalidade jurídica. Como regra, adota-se a teoria maior, segundo o Código Civil. A teoria menor da desconsideração, acolhida em nosso ordenamento jurídico excepcionalmente no direito do consumidor e no direito ambiental, incide com a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. (correto)

    Bônus: O encerramento das atividades ou dissolução da sociedade, ainda que irregulares, não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil. STJ. 2ª Seção. EREsp 1.306.553-SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2014 (Info 554).

     

    CESPE/DPU/2017/Defensor Público Federal: Situação hipotética: B é sócio cotista da sociedade empresária A Ltda., que está encerrando suas atividades e, consequentemente, dissolvendo a sociedade. Assertiva: Nessa situação, em eventual demanda judicial envolvendo B e a figura jurídica A Ltda., esta poderá requerer a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária, tendo como . (errado)

  • A lei n. 13.874/19 alterou o dispositivo do Código Civil que trata sobre desconsideração da

    personalidade jurídica, dando mais detalhes sobre o instituto.

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela

    confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber

    intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de

    obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica

    beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o

    propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios,

    caracterizada por:

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor

    proporcionalmente insignificante; e

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de

    sócios ou de administradores à pessoa jurídica.

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste

    artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da

    atividade econômica específica da pessoa jurídica.

  • Código Civil -> teoria maior

    Código de Defesa do Consumidor - teoria menor

  • Teorias acerca da desconsideração da personalidade jurídica: ATINGIR PATRIMÔNIO DA PJ

    Teoria menor = CDC

    A mera insolvência da pessoa jurídica permite a desconsideração de sua personalidade.

    É adotada nas relações de consumo (art. 28 §5º do CDC) e no direito ambiental.

    • Código de Defesa do Consumidor (CDC) = teoria menor

    Teoria maior = CC

    Para a desconsideração, além do inadimplemento é necessário comprovar a FRAUDE/ABUSO cometidos pelos sócios.

    • Código Civil (CC) = teoria maior

    Desconsideração inversa

    Poderá ocorrer sempre que o cônjuge ou companheiro empresário se valer de pessoa jurídica por ele controlada, ou de interposta pessoa física, para subtrair do outro cônjuge direito oriundo da sociedade afetiva.


ID
1365121
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Donato, psiquiatra de renome, era dono de uma extensa e variada biblioteca, com obras de sua área profissional, importadas e raras. Com sua morte, seus três filhos, Hugo, José e Luiz resolvem alienar a biblioteca à Universidade do Estado, localizada na mesma cidade em que o falecido residia. Como Hugo vivia no exterior e José em outro estado, ambos incumbiram Luiz de fazer a entrega no prazo avençado.Luiz, porém, mais preocupado com seus próprios negócios, esqueceu-se de entregar a biblioteca à Universidade, que, diante da mora, notificou José para exigir-lhe o cumprimento ntegral em 48 horas, sob pena de resolução do contrato em perdas e danos.

Nesse contexto, assinale a afirmativa correta

Alternativas
Comentários
  • Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

    Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

    Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.

  • Preciso de ajuda para entender a questão!!!

    1) a questão trata de obrigação divisível ou indivisível quando se fala de extensa e variada biblioteca? 

    2) tendo em vista que a solidariedade não se presume, deve ser expressa, quanto ao objeto devemos pensar numa biblioteca que pode ser dividida ou não?

    obrigado e aguardo.

  • No caso dado pelo enunciado não há solidariedade, já que esta decorre apenas da lei ou da vontade das partes (conforme art. 265, CC), PORÉM, biblioteca é um objeto considerado indivisível. PORTANTO, estamos diante do instituto da SOLIDARIEDADE APARENTE, que é caracterizado pela pluralidade de devedores e pelo objeto da obrigação ser indivisível


  • Nesse contexto, assinale a afirmativa correta


    Letra “A” - José deve entregar a biblioteca no prazo designado pela Universidade, se quiser evitar a resolução do contrato em perdas e danos.

    Código Civil:

    Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

    Se o devedor não entregar o bem, o contrato se extingue e se resolve em perdas e danos.

    Assim, se José quiser evitar a resolução do contrato em perdas e danos, deverá entregar a biblioteca no prazo designado.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    Letra “B” - Não tendo sido ajustada solidariedade, José não está obrigado a entregar todos os livros, respondendo, apenas, pela sua cota parte.

    Código Civil:

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

    Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

    A obrigação não é solidária, pois essa decorre da lei ou da vontade das partes. Porém, a obrigação é indivisível (objeto é a biblioteca), e assim, qualquer um dos devedores está obrigado pela dívida toda. Ou seja, qualquer um dos devedores tem a obrigação de entregar o todo, para o credor.

    Incorreta letra “B”.


    Letra “C” - Como Luiz foi incumbido da entrega, a Universidade não poderia ter notificado José, mas deveria ter interpelado Luiz.

    Código Civil:

    Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

    Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

    A biblioteca objeto da prestação é objeto indivisível e em assim sendo, cada devedor é obrigado pela dívida toda, de forma que a Universidade poderia ter notificado qualquer um dos devedores.

    Incorreta letra “C”.


    Letra “D” - Tratando-se de três devedores, a Universidade não poderia exigir de um só o pagamento; logo, deveria ter notificado simultaneamente os três irmãos

    Código Civil:

    Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

    A obrigação é indivisível de tal forma que a Universidade pode exigir de um só o pagamento. O credor pode exigir de qualquer um dos devedores o cumprimento total da obrigação.

    Incorreta letra "D". 

  • Art. 236 CC Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso em indenização das perdas e danos.

  • A- Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

    Se o devedor não entregar o bem, o contrato se extingue e se resolve em perdas e danos.

    B- Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    C- Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.

    D-Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

  • Trata-se de obrigação indivisível, pois a biblioteca, considerada no todo, possui valor econômico muito maior que cada um dos livros de forma individual. Nesse sentido, cita-se Cristiano Sobral:

    (...)

    Obrigação indivisível: é aquela em que o objeto se apresenta como uma coisa ou um fato não suscetível de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

    Exemplifiquemos: a) por uma causa natural ou física (um cavalo); b) por convenção, ou seja, a prestação é até divisível, mas por acordo entre as partes existe a proibição do fracionamento (crédito em dinheiro); c) por motivo legal, ou seja, a lei proíbe a divisão de algo materialmente divisível (cite-se a regra do art. 28 da Lei n. 6.404/76); d) por razão econômica, nessa, a obrigação é divisível; porém, se houver a mesma, o valor de cada parte se perderá absurdamente.


    Arrematando, temos a aplicação do artigo 259 do Código Civil, que prevê:

    Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.


    LETRA A.


  • A questão trata do tema das obrigações solidárias, embora aborde também o tema da mora. 


    Logo, podemos tomar como fundamento para respondê-la, além dos artigos já mencionados pelos outros colegas, o parágrafo único do art. 395 do Código Civil, que diz:


    "Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos."


    Portanto, a resposta correta está na letra A.

  • Questão mal formulada, passível de anulação, porquanto Huguinho, Zezinho e Luizinho são sobrinhos e não filhos do pato Donald!
    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Huguinho,_Zezinho_e_Luisinho

    Se a FGV tencionava traçar um paralelo na elaboração da questão, deveria tê-lo feito com elegância, de forma cautelosa quanto aos aspectos elementares do objeto de parametrização. 
    Equívocos tão grosseiros detêm o condão de desestabilizar candidatos mais detalhistas no decurso da execução do exame.

  • COM O INTUITO DE QUE VISUALIZEM MELHOR O GABARITO:

    No caso da questão, a parte lesada pelo inadimplemento (a Universidade) preferiu dar mais uma chance para que se cumprisse a obrigação (notificação para o cumprimento em 48h), todavia, no caso de novo inadimplemento, resolveu usar do seu direito de fazer dada a resolução do contrato, sob pena de indenização por perdas e danos. Friza-se que pelo primeiro inadimplemento poderia haver a resolução do contratocom perdas e danos! Veja o artigo:


    Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.


    A obrigação não é solidária, pois essa decorre da lei ou da vontade das partes. Porém, a obrigação é indivisível (objeto é a biblioteca [acervo da biblioteca, na questão, "bilioteca"]), e assim, qualquer um dos devedores está obrigado pela dívida toda. Ou seja, qualquer um dos devedores tem a obrigação de entregar o todo, para o credor:


    Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.


    A FGV quis testar o examinando no conhecimento desses dois artigos. Apenas deu uma "embromada" dizendo que Hugo morava no exterior e José em outro estado, pois, como visto no artigo 259 ambos os devedores são obrigados pela dívida toda, no caso em concreto.


    COMPROMETIMENTO,

    DETERMINAÇÃO,

    SANGUE NOS OLHOS!!!


  • A questão fácil pessoal, a resposta está na pergunta!

  • Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

    Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

    Gabarito: letra A.

  • Ainda que a solidariedade não se presuma, se a obrigação não for divisível, cada devedor será obrigado pela dívida toda.

  • Art. 259 do CC:

    Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

  • Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

    Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

    Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.

  • Resposta correta. A assertiva está em consonância com a legislação Civil vigente, ou seja, se o devedor não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebe-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer, constitui-se em mora, conforme estabelece o art. 397 do CC/2002. Ademais, o parágrafo único do art. 397, aduz: (...) Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial. (art. 395 do CC/2002)

    A questão trata sobre Direito das Obrigações, nos termos do art 397 e 395 do CC/2002.

  • uma dessas no XXXIV, amém

ID
1365124
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mateus não tinha mais parentes, nunca tivera descendentes e jamais havia vivido em união estável ou em matrimônio. Há alguns anos, ele decidiu fazer um testamento e deixar todo o seu patrimônio para seus amigos da vida toda, Marcos e Lucas. Seis meses depois da lavratura do testamento, por força de um exame de DNA, Mateus descobriu que tinha um filho, Alberto, 29 anos, que não conhecia, fruto de um relacionamento fugaz ocorrido no início de sua faculdade. Mateus reconheceu a paternidade de Alberto no Registro Civil e passou a conviver periodicamente com o filho. No mês passado, Mateus faleceu.

Sobre sua sucessão, assinale a afirmativa correta

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

  • "[...] do Superior Tribunal de Justiça, cabe destacar julgado do ano de 2013, deduzindo que “o art. 1.973 somente tem incidência se, à época da disposição testamentária, o falecido não tivesse prole ou não a conhecesse, mostrando-se inaplicável na hipóese de o falecido já possuir descendente e sobrevier outro(s) depois da lavratura do testamento. Precedentes desta Corte Superior. Com efeito, a disposição da lei visa a preservar a vontade do testador e, a um só tempo, os interesses de herdeiro superveniente ao testamento que, em razão de uma presunção legal, poderia ser contemplado com uma parcela maior da herança, seja por disposição testamentária, seja por reminiscência de patrimônio não comprometido pelo testamento. Por outro lado, no caso concreto, o descendente superveniente –filho havido fora do casamento –nasceu um ano antes da morte do testador, sendo certo que, se fosse de sua vontade, teria alterado o testamento para contemplar o novo herdeiro, seja apontando-o diretamente como sucessor testamentário, seja deixando mais bens livres para a sucessão hereditária. Ademais, justifica-se o tratamento diferenciado conferido pelo morto aos filhos já existentes –que também não eram decorrentes do casamento com a então inventariante – porque depois do reconhecimento do filho biológico pelo marido, a viúva pleiteou sua adoção unilateral, o que lhe foi deferido. Assim, era mesmo de supor que os filhos já existentes pudessem receber, em testamento, quinhão que não receberia o filho superveniente, haja vista que se tornou filho (por adoção) da viúva-meeira e também herdeira testamentária” (STJ, REsp 1.169.639/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4.ªTurma, j. 11.12.2012, DJe 04.02.2013)."( Tartuce, 2014)


  • Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

    Art. 1.974. Rompe-se também o testamento feito na ignorância de existirem outros herdeiros necessários.

    Art. 1.975. Não se rompe o testamento, se o testador dispuser da sua metade, não contemplando os herdeiros necessários de cuja existência saiba, ou quando os exclua dessa parte.

    Logo, se o testador, no momento em que produziu seu testamento, não tinha conhecimento da existência de herdeiro necessário (bem como no caso de nascer posteriormente ao testamento feito), deve-se romper o testamento. Isso porque caso tivesse conhecimento desse herdeiro talvez não tivesse deixado sequer a parte disponível para seus amigos ou o tivesse feito em menor proporção.

  •  CAPÍTULO XIII
    Do Rompimento do Testamento

    Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

  • Letra “A” - Todo o patrimônio de Mateus caberá a Alberto

    Código Civil:

    Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

    A totalidade do patrimônio de Mateus caberá a Alberto pois, sobrevindo herdeiro necessário que o testador desconhecia quando elaborou o testamento, esse se rompe em todas as suas disposições.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

     

    Letra “B” - Todo o patrimônio de Mateus caberá a Marcos e Lucas, por força do testamento.

    Código Civil:

    Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

    Todo o patrimônio de Mateus caberá a Alberto, pois é descendente sucessível ao testador. O patrimônio do falecido não se destinará aos beneficiados em testamento diante da existência de herdeiro necessário.

    Incorreta letra “B”.

    Letra “C” - Alberto terá direito à legítima, cabendo a Marcos e Lucas a divisão da quota disponível.

    Código Civil:

    Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

    Alberto terá direito à totalidade do patrimônio de Mateus, pois herdeiro necessário e o testamento foi rompido em relação a Marcos e Lucas.

    Incorreta letra “C”.

    Letra “D” - A herança de Mateus caberá igualmente aos três herdeiros.

    Código Civil:

    Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

    A totalidade da herança de Mateus caberá apenas a Alberto, herdeiro necessário.

    Marcos e Lucas não são herdeiros de Mateus, o testamento feito anteriormente foi rompido em relação a eles.

    Incorreta letra “D”.

  • A totalidade do patrimônio compete a Alberto porque sobrevindo herdeiro necessário que o testador desconhecia quando da sua elaboração, rompe o testamento, art. 1973,CC.

    Lembrando que se o testamento fosse feito após o reconhecimento da paternidade, Matheus poderia deixar através do testamento até metade dos seus bens aos amigos Marcos e Lucas.



    RESPOSTA CORRETA: LETRA ''A''
  • Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

  • Gabarito letra A.

    Fundamento: Art. 1973 c.c/02

    Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe o testamento em todas as suas disposições, se esse descente sobrevier ao testador.

    Portanto nada para os amigos de Mateus, somente para seu filho.

  • Letra A

    Do Rompimento do Testamento

    Art.  1.973, CC;  Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

  • ROMPIMENTO: ocorre por determinação legal. Poderá ocorrer o rompimento também por conta da DOAÇÃO. Caso já tenha um descendente, o testamento não será rompido, apenas se não tiver nenhum descendente. Poderá ocorrer por conta de desconhecimento de herdeiros necessários (ascendentes, cônjuges ou descendentes).

    Obs: rompimento não se confunde com Revogação Testamentária.

  • Letra “A” - Todo o patrimônio de Mateus caberá a Alberto

    Código Civil:

    Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

    A totalidade do patrimônio de Mateus caberá a Alberto pois, sobrevindo herdeiro necessário que o testador desconhecia quando elaborou o testamento, esse se rompe em todas as suas disposições.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

  • Relacionamento fugaz hahahahaha
  • Art. 1973 CC. Acontece o efeito Ex Tunc, efeito Bumerangue, filho pródigo; sempre retorna!!!!!!!

  • Sobreveio descendente desconhecido ao tempo da disposição testamentária?

    Então, rompe-se o testamento, passando toda a herança para o o referido descendente, pois é herdeiro necessário.

  • Aquele tipo de questão q só pela lógica não consegue responder

  • Fugaz?

  • Art. 1.973, cc Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

  • Assertiva: A

    Art1973- Sobrevindo DESCENDENTE sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

    Na questão o testador não tinha nenhum herdeiro necessário e até o momento da confecção do testamento não havia conhecimento de um filho, herdeiro necessário, dai a inteligência do artigo em epigrafe do código civil.

  • Mateus incelzao


ID
1365127
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com a ajuda de homens armados, Francisco invade determinada fazenda e expulsa dali os funcionários de Gabriel, dono da propriedade. Uma vez na posse do imóvel, Francisco decide dar continuidade às atividades agrícolas que vinham sendo ali desenvolvidas (plantio de soja e de feijão). Três anos após a invasão, Gabriel consegue, pela via judicial, ser reintegrado na posse da fazenda.

Quanto aos frutos colhidos por Francisco durante o período em que permaneceu na posse da fazenda, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

  • É jocoso a banca definir "possuidor de má-fé" como alguém que invade com armas de fogo uma propriedade privada e expulsa todo mundo.

  • Ainda que sua posse seja considerada de má-fé o possuidor tem direito às despesas geradas pela produção e custeio as quais tenha arcado, por força do Código Civil. 
    "Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio."
    .

    ALTERNATIVA CORRETA : "A"

  • Francisco é possuidor de má-fé. E, nos termos do art. 1216,CC, deve restituir todos os frutos percebidos e colhidos, sendo assegurado ressarcimento das despesas de custeio e produção.


    RESPOSTA CORRETA: LETRA ''A''

  • Código Civil:

    Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.


    Letra “A” - Francisco deve restituir a Gabriel todos os frutos colhidos e percebidos, mas tem direito de ser ressarcido pelas despesas de produção e custeio.

    Francisco é possuidor de má fé, respondendo por todos os frutos colhidos e percebidos, porém, tem direito de ser ressarcido pelas despesas de produção e custeio.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    Letra “B” - Francisco tem direito aos frutos percebidos durante o período em que permaneceu na fazenda.

    Francisco é possuidor de má fé, não tendo direito aos frutos colhidos e percebidos no período em que permaneceu na fazenda.

    Incorreta letra “B”.


    Letra “C” - Francisco tem direito à metade dos frutos colhidos, devendo restituir a outra metade a Gabriel.

    Francisco é possuidor de má fé, não tendo direito a nenhum fruto colhido, devendo restituir integralmente os frutos colhidos e percebidos a Gabriel.

    Incorreta letra “C”.


    Letra “D” - Francisco deve restituir a Gabriel todos os frutos colhidos e percebidos, e não tem direito de ser ressarcido pelas despesas de produção e custeio

    Francisco é possuidor de má fé, respondendo por todos os frutos colhidos e percebidos, porém tem direito de ser ressarcido pelas despesas de produção e custeio.

    Incorreta letra “D”.


    Gabarito A.

  • GABARITO LETRA ( A )

    Código Civil: Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio. 

    Letra “A” - Francisco deve restituir a Gabriel todos os frutos colhidos e percebidos, mas tem direito de ser ressarcido pelas despesas de produção e custeio. Francisco é possuidor de má fé, respondendo por todos os frutos colhidos e percebidos, porém, tem direito de ser ressarcido pelas despesas de produção e custeio.

  • Respondi a questão sob a seguinte ótica, a despesa de produção e custeio foi necessária, portanto deve ser ressarcida.

    Assertiva "A", vide art. 1.216 do CC\2002


    Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

  • Sob pena de enriquecimento sem causa do proprietário.

  • Só eu que acho a redação do Art. 1216, CC, absurda!? O possuidor de má-fé, a meu ver, não DEVERIA ter direito algum! A posse não foi consentida pelo proprietário, mas imposta de forma unilateral e coercitiva. (Agir de má-fé > enriquecimento "ilícito"!?). Alguém, por favor, convença-me de que o possuidor de má-fé teria algum direito perante o proprietário que, involuntariamente, foi obrigado a sair de sua propriedade.

  • Guilherme Ferreira, acredito que restituir Francisco em razões das custas que este teve com as despesas de produção e custeio (mesmo na condição de esbulho) visa tão somente evitar o enriquecimento ilícito da parte de Guilherme, pois, de toda forma, se este estivesse continuado na posse do seu imóvel, também teria tido os mesmos gastos que Francisco tivera para auferir os referidos frutos. Assim, Guilherme só irá restituir os gastos que teria independentemente do esbulho.

  • Fiquei pensando se só eu achei estranho a banca definir má fé como invasão por homens armados!! ¬¬

  • Lei absurda. Ressarci bandido armado que expulsa familia de uma propriedade. Quanto ao suposto enriquecimento ilicito, apontado pelo nobre colega FOCA, com todo respeito as suas considerações, mas o proprietário não autorizou o invasor a investir nada. Além disso, ele proprietário, poderia ter investido, a sua maneira, com menos ou mais recursos. Nesse contexto, vale apenas invadir propriedade alheia no Brasil.

  • Gabriel iria ter despezas mesmo com os funcionários ainda trabalhando pra ele. Então sim, a questão está de acordo.

  • Art. 1.216 -  O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio. 

  • Redação absurda! Se isso virar moda

  • concordo com o comentário da Letícia.

  • Art. 1.216 - O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio. 

  • Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos

    desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

  • No brasil compensa vc fazer coisas erradas, pois vc tem pleno respaldo para tanto.

  • É irritante como o Direito protege os meliantes.

  • Possuidor de má-fé não deveria ter direito a nada, toda vez erro por causa disso, Código Civil absurdo!!

  • GABARITO: LETRA A

    Código Civil - Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio. 

  • Eu fisco surpreso com essas coisas. Oh safadeza!

  • O direito nem sempre tem lógica, infelizmente.
  • O CC me espanta !
  • Acho super errado, mas vamos para o fundamento da questão:

    Art. 1.216 do CC: O possuidor de má-fé responde por TODOS os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

  • Por mais que o possuidor seja de má fé, o ordenamento jurídico veda o enriquecimento ilícito. Lembrem-se disso. A alternativa D é maldosa, nos leva a crer que o possuidor de má fé realmente não teria direito a nada, mas em relação às despesas de produção ele tem sim, pois efetivamente empregou esforços nisso.

  • GABARITO -LETRA A

    Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

    Particularmente, discordo dessa redação do CC. A posse não foi consentida pelo proprietário, mas imposta de forma unilateral e coercitiva.

  • Não deveria ter direito a nada... Um absurdo!

  • esse artigo n é de Deus..kkkk

ID
1365130
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Ministério Público moveu ação civil pública em face do estado A1 e do município A2, e em favor dos interesses da criança B, que precisava realizar um procedimento cirúrgico indispensável à manutenção de sua saúde,ao custo de R$ 8.000,00 (oito mil reais), o qual a família não tinha como custear. Os réus aduziram em contestação que os recursos públicos não poderiam ser destinados individualmente, mas sim, em caráter igualitário e geral a todos os que deles necessitassem.

Considere a narrativa e assinale a única opção correta a seguir.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da aplicação do princípio da absoluta prioridade à criança e ao adolescente previsto no Art. 4º, parágrafo único, ECA, o qual dispõe que: 

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.



  • Aprofundando um pouco:

    o direito à saúde, conforme tratamento dispensado pela doutrina e pela jurisprudência, enseja uma obrigação solidária de todos os entes federativos (União, Estado e Muncípio), cabendo, assim, ao autor escolher contra quem demandar, podendo fazê-lo em face de apenas um ou em face de todos, à sua escolha. Confira-se, a respeito, entendimento do STF:

    "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. REALIZAÇÃO DE EXAME. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é solidária a obrigação dos entes da Federação em promover os atos indispensáveis à concretização do direito à saúde, tais como, na hipótese em análise, a realização de exame em favor da recorrida, paciente destituída de recursos materiais para arcar com o próprio tratamento. Desse modo, a usuária dos serviços de saúde, no caso, possui direito de exigir de um, de alguns ou de todos os entes estatais o cumprimento da referida obrigação. Precedentes. II – Agravo regimental a que se nega provimento. (STF - RE: 793827 RN , Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 18/03/2014, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-065 DIVULG 01-04-2014 PUBLIC 02-04-2014) (grifou-se).

    Ainda, no caso em tela, caso Município ou Estado pleiteassem, como medida defensiva, o chamamento ao processo da União, com fundamento no art. 77, inciso III, do CPC, tal mecanismo deveria, à luz da jurisprudência do STJ, ser rejeitado, pois, no entendimento da Corte:

    "O chamamento ao processo da União com base no art. 77, III, do CPC, nas demandas propostas contra os demais entes federativos responsáveis para o fornecimento de medicamentos ou prestação de serviços de saúde, não é impositivo, mostrando-se inadequado opor obstáculo inútil à garantia fundamental do cidadão à saúde. Precedentes do STJ. 2. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal entende que 'o recebimento de medicamentos pelo Estado é direito fundamental, podendo o requerente pleiteá-los de qualquer um dos entes federativos, desde que demonstrada sua necessidade e a impossibilidade de custeá-los com recursos próprios', e 'o ente federativo deve se pautar no espírito de solidariedade para conferir efetividade ao direito garantido pela Constituição, e não criar entraves jurídicos para postergar a devida prestação jurisdicional', razão por que 'o chamamento ao processo da União pelo Estado de Santa Catarina revela-se medida meramente protelatória que não traz nenhuma utilidade ao processo, além de atrasar a resolução do feito, revelando-se meio inconstitucional para evitar o acesso aos remédios necessários para o restabelecimento da saúde da recorrida'" (STJ  , Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 09/04/2014, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO)

  • CORRETA: ALTERNATIVA C

    Artigo 4º ECA.

  • Dispõe o ECA no Art. 201. Compete ao Ministério :

    V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal




  • A resposta para a questão está nos artigos 4º e 201, inciso V, da Lei 8.069/90 (ECA):

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;

    A alternativa a está incorreta, pois, nos termos do artigo 201, V, da Lei 8.069/90, o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública para a proteção de interesse individual de criança ou adolescente.

    A alternativa b está incorreta, já que, no eventual conflito entre o princípio da isonomia e os direitos à saúde/vida,  os últimos prevalecem. Outrossim, não há violação do princípio da isonomia no caso, pois não está sendo preterido direito indisponível de outra criança ou adolescente, devendo ser destacada, também, a garantia de prioridade de efetivação do direito à vida e à saúde das crianças e adolescentes, que compreende a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias e a precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública, conforme artigo 4º do ECA:

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    A alternativa d está incorreta, pois é cabível a ação civil pública no caso, de acordo com a previsão do artigo 201, V, do ECA (transcrito acima).

    Finalmente, a alternativa c é a correta, conforme artigo 201, V, c/c artigo 4º, ambos do ECA (transcritos acima).

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.


  • Eis o julgado que fundamentou a questão:

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1486219 MG 2014/0257334-8 (STJ)

    Data de publicação: 04/12/2014

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERESSES INDIVIDUAIS, DIFUSOS OU COLETIVOS VINCULADOS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.

    1. A pretensão deduzida na demanda enquadra-se na hipótese contida nos arts. 98, I, 148, IV, 208, VII e 209, todos da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e Adolescente), sendo da competência absoluta do Juízo da Vara da Infância e da Juventude a apreciação das controvérsias fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos vinculados à criança e ao adolescente.

    2. As medidas de proteção, tais como o fornecimento de medicamentos e tratamentos, são adotadas quando verificadas quaisquer das hipóteses do art. 98 do ECA.

    3. A competência da Vara da Infância e da Juventude é absoluta e justifica-se pelo relevante interesse social e pela importância do bem jurídico a ser tutelado nos termos do art. 208, VII do ECA, bem como por se tratar de questão afeta a direitos individuais, difusos ou coletivos do infante, nos termos dos arts. 148, inciso IV, e 209, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Precedentes do STJ.

    4.O Estatuto da Criança e Adolescente é lex specialis e prevalece sobre a regra geral de competência das Varas de Fazenda Pública, quando o feito envolver Ação Civil Pública em favor da criança ou adolescente, na qual se pleiteia acesso às ações ou serviços e saúde, independentemente de a criança ou o adolescente estar em situação de abandono ou risco.

    6. Recurso Especial provido.


  • ECA:

    Art. 4º, parágrafo único, alínea a.

    e

    Art. 201º, inciso V.

  • TESE FIRMADA NO REPETITIVO 766, STJ: O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei n. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).


ID
1365133
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

José, tutor da criança Z, soube que Juarez vem oferecendo recompensa àqueles que lhe entregam crianças ou adolescentes em caráter definitivo. Entusiasmado com a quantia oferecida, José promete entregar a criança exatamente dez dias após o início da negociação. José contou aos seus vizinhos que não queria mais “ter trabalho com o menino”. Indignada, Marieta, vizinha de José, comunicou imediatamente o fato à autoridade policial, que conseguiu impedir a entrega da criança Z a Juarez.
Nesse caso, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a afirmativa correta

Alternativas
Comentários
  • alt. a


    Art. 238 ECA. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:

    Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.


    bons estudos

    a luta continua


  • A resposta para a questão está no artigo 238 da Lei 8069/90 (ECA):

    Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:

    Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.

    No caso descrito na questão, José é tutor e a criança Z é o pupilo. 

    Conforme leciona Guilherme de Souza Nucci, trata-se de crime próprio (só pode ser cometido pelos pais, tutores ou guardiões); formal (independe da ocorrência de resultado naturalístico, consistente na entrega do menor a terceiros), na modalidade "prometer", porém material (exige-se a efetiva entrega da criança ou do adolescente, mediante paga ou recompensa), no formato "efetivar"; de forma livre (pode ser cometido por qualquer meio eleito pelo agente); comissivo (os verbos implicam em ações); instantâneo (a consumação se dá em momento determinado); de dano (fere-se o direito do menor de estar com a família legalmente prevista); plurissubjetivo (somente pode ser cometido por mais de uma pessoa). É prevista a mesma pena para quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa (artigo 238, parágrafo único, ECA).

    Desse modo, a alternativa b está incorreta, porque, sendo crime formal, a infração penal está configurada já com a promessa de entregar, independentemente da ocorrência do resultado naturalístico consistente na entrega do menor a terceiros.

    A alternativa c está incorreta porque o tipo penal previsto no artigo 238 do ECA expressamente engloba a figura do tutor ou guardião como sujeito ativo do crime ao mencionar a figura do pupilo como sujeito passivo. 

    A alternativa d está incorreta porque são sujeitos ativos do crime tanto quem promete ou efetiva a entrega de filho ou pupilo a terceiro (artigo 238, "caput", ECA) quanto quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa (artigo 238, parágrafo único, ECA).

    A alternativa correta é a letra a, pois, em se tratando de crime formal, a infração penal está configurada já com a promessa de entregar, independentemente da ocorrência do resultado naturalístico consistente na entrega do menor a terceiros, do mesmo modo que o seria em caso de efetiva entrega da criança. 

    Fonte: NUCCI, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado. Rio de Janeiro: Forense, 2014, pp. 691-692. 

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.




  • ALTERNATIVA: A

    A promessa de entrega de Z, por si só, já configura infração penal, do mesmo modo que o seria em caso de efetiva entrega da criança.

  • ALTERNATIVA: A

    A promessa de entrega de Z, por si só, já configura infração penal, do mesmo modo que o seria em caso de efetiva entrega da criança.


ID
1365136
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Carmen adquiriu veículo zero quilômetro com dispositivo de segurança denominado airbag do motorista, apenas para o caso de colisões frontais. Cerca de dois meses após a aquisição do bem, o veículo de Carmen sofreu colisão traseira, e a motorista teve seu rosto arremessado contra o volante, causando-lhe escoriações leves.A consumidora ingressou com medida judicial em face do fabricante, buscando a reparação pelos danos materiais e morais que sofrera, alegando ser o produto defeituoso, já que o airbag não foi acionado quando da ocorrência da colisão. A perícia constatou colisão traseira e em velocidade inferior à necessária para o acionamento do dispositivo de segurança. Carmen invocou a inversão do ônus da prova contra o fabricante, o que foi indeferido pelo juiz. Analise o caso à luz da Lei nº 8.078/90 e assinale a afirmativa correta

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra D. Na forma do art. 12, § 1º, do CDC, “o produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I – sua apresentação; II – o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III – a época em que foi colocado em circulação”. No caso em tela, os fatos comprovam que o automóvel não apresentou defeito, pois o airbag foi instalado com a finalidade de proteger o consumidor das colisões frontais.  

  • Apesar de ter acertado a questão, achei a letra "A" discutível.

    Isso porque, conforme aponta a doutrina, há dois tipos de inversão do ônus da prova no Código de Defesa do Consumidor, o chamado ope judicis, previsto no art. 6º, inciso VIII, do CDC, que não é automático, devendo ser deferido pelo juiz quando o consumidor for hipossuficiente ou sua alegação for verossímil; ainda, há a inversão ope legis, que decorre diretamente da lei, sendo, portanto, obrigatória (está espalhada pelo CDC, tendo como um dos exemplos o art. 38).

    Nesse sentido, a doutrina reconhece que o art. 12, §3º, consagra uma hipótese de inversão ope legis, ou seja, que não depende de qualquer provimento judicial. Confira-se:

    “Código de Defesa do Consumidor, destarte, rompendo dogmas e estabelecendo novos paradigmas para as relações entre desiguais, fê­-lo, também, no que se refere à carga probatória, ora transferindo o ônus da prova ao fornecedor (inversãoope legis), do que nos dão exemplos os arts. 12, § 3º, 14, § 3º e 38, ora admitindo que tal se opere por determinação do julgador (inversão ope judicis), conforme art. 6º, VIII” (CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de direito do consumidor, p. 107) (grifou-se).

    Ora, o fundamento levantado pelo fabricante é justamente o fato de que, malgrado tenha colocado o produto no mercado de consumo, não há qualquer defeito (art. 12, §3º, inciso II, do CDC), motivo pelo qual não há que se falar em responsabilidade pela reparação dos danos experimentados pelo consumidor. Tal excludente de responsabilidade, conforme lição doutrinária supracitada, deve ser provada pelo fornecedor, configurando verdadeira inversão da prova ope legis, sendo, portanto, obrigatória.

    Em síntese, a letra "A" não estaria de todo errado.

  • CDC

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. 

    § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar: 

    I - que não colocou o produto no mercado; 

    II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

    III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

  • Letra “A" - Cabe inversão do ônus da prova em favor da consumidora, por expressa determinação legal, não podendo, em qualquer hipótese, o julgador negar tal pleito.

    CDC:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    A inversão do ônus da prova ocorre a critério do juiz (ope judice) se houver verossimilhança nas alegações ou quando o consumidor for hipossuficiente. O julgador pode negar a inversão do ônus da prova.

    Incorreta letra “A".

    Letra “B" - Falta legitimação, merecendo a extinção do processo sem resolução do mérito, uma vez que o responsável civil pela reparação é o comerciante, no caso, a concessionária de veículos.

    Segundo o art. 13 do CDC:

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

            I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

            II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

    O responsável pela reparação civil, se houver, é do fornecedor (montador), conforme art. 12 do CDC:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Incorreta letra “B".

    Letra “C" - A responsabilidade civil do fabricante é objetiva e independe de culpa; por isso, será cabível indenização à vítima consumidora, mesmo que esta não tenha conseguido comprovar a colisão dianteira

    CDC:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    A responsabilidade civil do fabricante é objetiva e independe de culpa, porém, cabe ao consumidor provar a extensão dos danos e o nexo causal, devendo a consumidora comprovar a colisão dianteira.

    Incorreta letra “C".

    Letra “D" - O produto não poderá ser caracterizado como defeituoso, inexistindo obrigação do fabricante de indenizar a consumidora, já que, nos autos, há apenas provas de colisão traseira.

    CDC:

    Art. 12. § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

            I - sua apresentação;

            II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

            III - a época em que foi colocado em circulação.

     O produto não poderá ser caracterizado como defeituoso, inexistindo obrigação do fabricante de indenizar a consumidora, pois o automóvel não apresentou defeito e nos autos, há apenas provas de colisão traseira, e o airbag foi instalado com a finalidade de proteger o consumidor das colisões dianteiras.

    Correta letra “D". Gabarito da questão. 


  • Esse é o tipo de questão que a OAB dá de graça. Pois ofereceu TODOS os elementos para se concluir que não há o que ser requerido pela autora, tendo em vista que há provas contundentes do afastamento da responsablidade do fabricante. 

  • questão de interpretação de texto kkkkkkk

  • Resposta Correta: D

  • O STJ entende que: “A comprovação de graves lesões decorrentes da abertura de air bag em acidente automobilístico em baixíssima velocidade, que extrapolam as expectativas que razoavelmente se espera do mecanismo de segurança, ainda que de periculosidade inerente, configura a responsabilidade objetiva da montadora de veículo pela reparação dos danos ao comsumidor”. (INFORMATIVO 605)

    No caso apresentado o dano foi leve, o air bag não foi acionado e, a consumidora tinha ciência (informação) de que ele seria acionado apenas em colisões frontais. Então, não há responsabilidade objetiva do fabricante inexistindo defeito do produto. (art. 12, inc. II do §3º do CDC).

  • Cumpre esclarecer que a responsabilidade objetiva adotada pelo CDC foi a do risco da atividade e não a do risco integral. Isso se demonstra claramente, pois o artigo previu hipóteses que irão mitigar tal responsabilidade.

    Neste sentido, devemos observar o disposto no art. 12, §1º do CDC.

     Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

     

     I - sua apresentação;

      

    II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

    III - a época em que foi colocado em circulação.

    Gabarito: D

  • Não há muito que comentar, bastando somente a interpretação do texto da questão e do texto legal contido no Artigo 12 e incisos do CDC

  • D) defeituoso

  • Essa Carmen é uma folgada viu... Vou te falar.


ID
1365139
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Roberto, atraído pela propaganda de veículos zero quilômetro, compareceu até uma concessionária a fim de conhecer as condições de financiamento. Verificando que o valor das prestações cabia no seu orçamento mensal e que as taxas e os custos lhe pareciam justos, Roberto iniciou junto ao vendedor os procedimentos para a compra do veículo. Para sua surpresa, entretanto, a financeira negou--lhe o crédito, ao argumento de que havia negativação do nome de Roberto nos cadastros de proteção ao crédito. Indignado e buscando esclarecimentos, Roberto procurou o Banco de Dados e Cadastro que havia informado à concessionária acerca da suposta existência de negativação, sendo informado por um dos empregados que as informações que Roberto buscava somente poderiam ser dadas mediante ordem judicial.

Sobre o procedimento do empregado do Banco, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • B - Alternativa correta. Configura crime previsto no art. 72 do Código de Defesa do Consumidor “impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros” e a pena prevista é de detenção de seis meses a um ano ou multa.
    A - Errado. É direito do consumidor o acesso às informações em banco de dados e cadastros, na forma do art. 43 do Código de Defesa do Consumidor.
    C - Alternativa incorreta. Configura crime previsto no art. 72 do Código de Defesa do Consumidor
    D -Alternativa incorreta pelos mesmos motivos expostos na alternativa “C

  • O CDC no Titulo III, que dispõe sobre as Infrações Penais, no artigo

    Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

      Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.


    Assim, a afirmativa correta e a letra D. 


  • Gabarito letra B -  Configura crime previsto no art. 72 do Código de Defesa do Consumidor “impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros” e a pena prevista é de detenção de seis meses a um ano ou multa.

  • Letra “A" - O empregado do Banco de Dados e Cadastros agiu no legítimo exercício de direito ao negar a prestação das informações, já que o solicitado pelo consumidor somente deve ser dado pelo fornecedor que solicitou a negativação, cabendo a Roberto buscar uma ordem judicial mandamental, autorizando a divulgação dos dados para ele diretamente.

     CDC:

    Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

    O consumidor (Roberto) terá acesso às informações existentes em bancos de dados sobre ele.

    Incorreta letra “A".


    Letra “B" - O procedimento do empregado, ao negar as informações que constam no Banco de Dados e Cadastros sobre o consumidor, configura infração penal punível com pena de detenção ou multa, nos termos tipificados no Código de Defesa do Consumidor.

    CDC:

    Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

    Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.

    O procedimento do empregado ao negar as informações que constam no Banco de Dados e Cadastros sobre o consumidor, configura infração penal punível com pena de detenção de seis meses a um ano ou multa.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    Letra “C" - A negativa no fornecimento das informações foi indevida, mas configura mera infração administrativa punível com advertência e, em caso de reincidência, pena de multa a ser aplicada ao órgão, não ao empregado que negou a prestação de informações

    CDC:

    Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

    Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.

    A negativa no fornecimento das informações é crime, punível com pena de detenção de seis meses a um ano ou multa.

    Pode ser aplicado o artigo 56:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    I - multa;

    Incorreta letra “C".


    Letra “D" - Cuida-se de infração administrativa e, somente se cometido em operações que envolvessem alimentos,medicamentos ou serviços essenciais,configuraria infração penal, para fins de incidência da norma consumerista em seu aspecto penal.

    CDC:

    Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

    Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.

    A negativa no fornecimento das informações sobre o consumidor que sobre ele constem em cadastros, bancos de dados, fichas e registros é infração penal, punível com pena de detenção de seis meses a um ano ou multa.

    Incorreta letra “D".


    RESPOSTA: Gabarito B.

  • Art. 43 / CDC - O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

     

     Art. 72 / CDC - Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

    Pena: Detenção de seis meses a um ano ou multa.

     

    "(...) Roberto procurou o Banco de Dados e Cadastro que havia informado à concessionária acerca da suposta existência de negativação, sendo informado por um dos empregados que as informações que Roberto buscava somente poderiam ser dadas mediante ordem judicial."

     

    Neste caso, de acordo com o trecho supra mencionado, Roberto teve seu acesso impedido/dificultado às informações constantes do Banco de Dados, contrariando o CDC e, o funcionário do Banco, incorrendo em infração penal tipificada no art. 72/CDC.

  • Não existe concessão de crédito no mercado sem que se tenha informação sobre o destinatário (consumidor) de modo a avaliar os riscos de futura inadimplência. Até mesmo porque o ''crédito" pressupõe confiança do credor para com o devedor e tal confiança apenas existe entre aqueles que se conhecem. O conhecimento, por sua vez, principalmente no mercado globalizado, somente se adquire através de informações captadas sobre o devedor (consumidor que irá receber o crédito). Assim, quando o fornecedor sabe que o consumidor é bom pagador, que cumpre em dia com suas obrigações (informações positivas) ou, pelo menos, que não é mau pagador (informações negativas- daí o termo negativação, negativar), a concessão de crédito é permitida e realizada.

    No mais, reporto-me aos comentários dos colegas.

    Gabarito: D

  • Questão Correta letra B

  • Gabarito letra 'B" de bola, de acordo com o artigo 72 do DCD:

    TITULO II Das Infrações Penais

    Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

           Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.

  • Prezados, a conduta do empregado de impedir o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem no Banco de Dados e Cadastro configura o crime do art. 72 do CDC, punível com detenção de seis meses a um ano OU multa:

    Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

    Pena - Detenção de seis meses a um ano ou multa.

    a) INCORRETA. O empregado deveria ter fornecido ao consumidor as informações que sobre ele constem no banco de informações:

    Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

    b) CORRETA. Como vimos, o procedimento configura infração penal punível com pena de detenção ou multa, nos termos tipificados no Código de Defesa do Consumidor.

    c) INCORRETA. A negativa no fornecimento das informações é crime, punível com pena de detenção de seis meses a um ano ou multa.

    d) INCORRETA. A configuração do crime não fica restrita aos casos de operações que envolvessem alimentos, medicamentos ou serviços essenciais.

    Resposta: B

  • Configura crime previsto no art. 72 do Código de Defesa do Consumidor “impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros” e a pena prevista é de detenção de seis meses a um ano ou multa.


ID
1365142
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

João Lima Artigos Esportivos Ltda. celebrou contrato de locação de imóvel comercial, localizado na Galeria Madureira, para a instalação do estabelecimento comercial da sociedade. Atingida por forte crise setorial, a sociedade acumulou dívidas vultosas e não conseguiu honrá-las.

Com a decretação da falência, o contrato de locação comercial firmado pelo locatário

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 11.101/05 Art. 119. Nas relações contratuais a seguir mencionadas prevalecerão as seguintes regras:

     [...]

    VII – a falência do locador não resolve o contrato de locação e, na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato;

  • Em relação à letra c: denunciar o contrato de locação significa dar fim ao contrato de aluguel. Lei do Inquilinato- 8245/91

  •  Assertiva Correta: Letra C: Art. 117 e 119, VII da Lei 11 101 /05 - Art. 117. Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê.

    Art. 119. Nas relações contratuais a seguir mencionadas prevalecerão as seguintes regras: VII – a falência do locador não resolve o contrato de locação e, na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato.


  • Ar. 119, VII – a falência do locador não resolve o contrato de locação e, na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato

  • VII – a falência do locador não resolve o contrato de locação e, na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato.

  • mel na chupeta 

  • a) ficará extinto de pleno direito

    b) poderá ser mantido

    c) será mantido - Dicas de Concurseiro. entenda a Pegadinha. FICARÁ, PODERÁ são fatos que pode pode acontecer - Entao SERÁ é afirmativa.

    d) ficará extinto,

  • Artigo 119, VII, da Lei n. 11.101/2005

  •  

       

    Observe o que determina o art. 119, VII:

    .

            Art. 119. Nas relações contratuais a seguir mencionadas prevalecerão as seguintes regras:

    (…)

    VII – a falência do locador não resolve o contrato de locação e, na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato;

    .

    Correta, portanto, a letra C.

    .

    Não há grandes explicações aqui: infelizmente o examinador optou por “pinçar” um inciso da lei de falências e exigi-lo nesta prova. Por isso é tão importante a leitura das legislações cobradas no edital. Não digo que é necessário decorar todos os artigos e incisos de todas as leis (até porque, convenhamos, isso seria impossível!). Mas a verdade é que a leitura atenta da lei faz com que nos familiarizemos com os dispositivos, e, quando no deparamos com uma questão como essa, conseguimos identificar qual alternativa é a correta.

    • A ficará extinto de pleno direito, sendo obrigado a entregar ao locador o imóvel onde se localiza o ponto.
    • Resposta errada: De acordo com o art. 119, VII, da Lei n. 11.101/05, em caso de falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato. Assim, o contrato de locação não se extingue de pleno direito com a falência do locatário.
    •  B poderá ser mantido, desde que o locador interpele o administrador judicial no prazo de até 90 (noventa) dias.
    • Resposta errada: O contrato de locação será mantido, mas o administrador pode denunciá-lo a qualquer tempo, conforme art. 119, VII, da Lei n. 11.101/05
    •  C será mantido, mas poderá ser denunciado, a qualquer tempo, pelo administrador
    • Resposta correta: O contrato de locação será mantido, mas o administrador pode denunciá-lo a qualquer tempo, conforme art. 119, VII, da Lei n. 11.101/05
    •  D ficará extinto, salvo se o Comitê de Credores autorizar o administrador judicial da massa falida a mantê-lo.
    • Resposta errada: Aplicam-se as mesmas considerações das alternativas anteriores.

    FONTE: OAB na Medida

  • Gabarito C

    Será mantido, mas poderá ser denunciado, a qualquer tempo,pelo administrador judicial da massa falida.

  • Art. 119. Nas relações contratuais a seguir mencionadas prevalecerão as seguintes regras:

    VII – a falência do locador não resolve o contrato de locação e, na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato;

  • Resposta correta C. A assertiva está em consonância com o art. 119, VII, da Lei 11. 101/2005, ou seja, nas relações contratuais, no caso, o contrato de locação, na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato.


ID
1365145
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Alfredo Chaves exerce, em caráter profissional, atividade intelectual de natureza literária, com a colaboração de auxiliares. O exercício da profissão constitui elemento de empresa. Não há registro da atividade por parte de Alfredo Chaves em nenhum órgão público.

Com base nessas informações e nas disposições do Código Civil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C - Art. 966, CC. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

  • Se o exercício da profissão constitui elemento de empresa, é empresa independente de registro na Junta Comercial (Cartório Público de Empresas Mercantis).

  • É relevante salientar que o registro na Junta Comercial possui efeito meramente declaratório, uma vez que não constitui requisito para a caracterização do empresário.

  • Ele atende ao conceito material de empresário: exercer atividade econômica organizada para a circulação de bens ou serviços ou atividade intelectual de natureza literária que constitua elemento de empresa. Artigo 966 do CC.

    No entanto, não é necessário o conceito formal, ou seja, fazer o registro na junta comercial.

  • Na verdade a resposta já esta exposta no enunciado quando ele diz que o exercício da profissão constitui elemento de empresa; e é exatamente o final do paragrafo único do art. 966 do CC/02

  • Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

  • PS -> salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

  • O conceito de empresário pertence ao plano fático. Portanto, se alguém exerce de fato profissionalmente uma atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços e, apesar disso, não possui cadastro do Registro Público de Empresas Mercantis, mesmo assim será considerado empresário, embora irregular.

  • Art. 966, CC/02: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    Empresa é uma atividade de produção, ou seja, transformação de matéria prima bruta em bens consumíveis, que podem ser bens ou serviços, ou o comércio, que é a aproximação desses bens e serviços ao consumidor.

    1.1. Modo: aOrganização: A profissão de empresário tem por principal elemento a organização da matéria-prima, capital, trabalho e tecnologia (como fazer). b. Profissionalidade: atividade que se desenvolve com frequência e responsabilidade pessoal pelo objeto produzido e/ou comercializado. c. Busca de lucro: intuito lucrativo.

    1.2. Atividade não empresarial: Atividade Intelectual > o elemento é o talento.

    A rtística: pintores, atores

    Li terária: escritores 

    Ci entífica: médicos

    Obs.: caso o intelectual organize a sua atividade, será considerado empresário.

    1.3. Conclusão: 1 - Em regra, a organização de produção de bens e serviços é empresarial. 2 - Em regra, a atividade intelectual não é empresarial. 3 - O intelectual pode se organizar como empresa.

    1.4. Atividade rural: Art. 971 CC/02Nessa atividade existe a opção de se inscrever ou não como empresário;1.5. Advogado : Embora seja uma atividade científica, jamais será considerada empresária por proibição do Estatuto da OAB, art. 16.

  • Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    Mesmo sem registro, ele ainda assim, é empresário, mas irregular, por conta do elemento de empresa.

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade. CONCEITO MATERIAL faltou só a forma, CONCEITO FORMAL.

  • Empresário irregular

  • Fácil


    Tem elementos de empresa? É empresário

  • Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

  • C

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

  • Institui o Código Civil.

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

  • Letra A (errado): apesar da profissão intelectual, tem a exceção do exercício da profissão constituir elemento de empresa

    Letra B (errado): a ausência de registro não o descaracteriza como empresário (considerado Empresário Irregular)

    Letra C (correto): sua atividade constitui elemento de empresa, o que o caracteriza como empresário, e para ser considerado empresário não necessita do registro.

    Letra D (errado): Art. 966 - Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Para ser empresário precisa exercer a atividade econômica de modo organizado, razão da questão ser incorreta.

  • 966 cc/02.

    Importante lembrar; que a materialidade neste caso sobrepõe a formalidade é o verbo da ação e atribuída ao indivíduo em registros.

    # Copa cuidado$.

    CAPACIDADE

    Organizada

    PROFISSIONAL

    Ativ. Economica

    Circular bens / serviços.

  • Gabarito Letra C

    A alternativa esta correta, pois apesar de não ter inscrição na Junta Comercial (conceito formal do art. 967 do CC), ele é empresário de acordo com o conceito material de empresário que está expresso no art. 966 do CC.

  • A questão trás : elemento de empresa, essa é a exceção, por isso se enquadra em empresário

  • Explico, tá bom? A alternativa “A” está incorreta, pois o parágrafo único do art. 966, CC, esclarece que o elemento de empresa torna Alfredo Chaves empresário, ainda que exerça atividade intelectual. A alternativa “B” está incorreta, já que o registro não é característica para a empresarialidade, conforme se percebe de básica leitura no caput do art. 966, CC. A alternativa “C” está correta, pois Alfredo Chaves reúne as características presentes no caput do art. 966, CC, c/c o seu parágrafo único, já que exerce a profissão literária com organização empresarial. A alternativa “D” está incorreta, já que a caracterização da empresarialidade se dá principalmente pela organização, conforme a parte final do parágrafo único do art. 966, CC, e não pela profissionalidade.

  • As atividades artísticas, literárias, intelectuais e científicas poderão ser consideradas atividades empresariais se "CONSTITUIREM ELEMENTO DE EMPRESA".

  • A atividade intelectual de natureza literária, artística ou científica, ainda que conte com o concurso de auxiliares e colaboradores, não será considerada atividade empresarial. Nesse caso será regida pelo código civil.

    Porém,

    Código Civil

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares e colaboradores,

    • salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    Então, será empresário o profissional intelectual que conferir forma empresarial ao exercício de sua atividade (elemento de empresa). A atividade intelectual, nesse caso, será um dos fatores da organização social.

  • Empresário individual ou sociedade empresaria Regra geral: Todo aquele que exerce atividade econômica organizada, de modo profissional, habitual, para a produção ou circulação de bens ou serviços (CC, art. 966). Exceções (pessoas que mesmo explorando atividade econômica não estão sob o manto empresarial) Profissionais liberais e sociedades liberais (CC, art. 966, parágrafo único) Sociedade de advogados (Estatuto da OAB) Sociedade cooperativa (CC, art. 982, parágrafo único) Aqueles que exercem atividades rurais (pessoas físicas e jurídicas) - (CC, art. 971 e 984

  • A)Alfredo Chaves não é empresário, porque exerce atividade intelectual de natureza literária.

    Resposta incorreta, pois, mesmo exercendo profissão intelectual, de natureza científica, literária, com auxílio de colaboradores, Alfredo Chaves é empresário porque o exercício de sua profissão constitui elemento de empresa, nos termos do art. 966, parágrafo único, do CC/2002.

     B)Alfredo Chaves não é empresário, porque não possui registro em nenhum órgão público.

    Resposta incorreta. Na verdade, o que define ser ou não empresário é a atividade por ele exercida, portanto, Alfredo é empresário. No que cerne a falta de inscrição do registro na Junta comercial, não descaracteriza a atividade de empresário, conforme dispõe o parágrafo único do art. 966 do CC/2002.

     C)Alfredo Chaves é empresário, independentemente da falta de inscrição na Junta Comercial.

    Resposta correta. A assertiva está em consonância com o art. 966 do CC/2001. Vejamos: Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

     D)Alfredo Chaves é empresário, porque exerce atividade não organizada em caráter profissional.

    Resposta incorreta, posto que, Alfredo Chaves é empresário, porque exerce atividade econômica organizada, consoante o art. 966 do CC/2002. 

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata sobre o tema Empresário Individual, nos termos do art. 966 do CC/2002.

  • ódio de questões assim.........

  • raiva dessa questão !!!!

  • Ôh raiva! >[

  • Uma hora é empresário outra hora não é empresário, essas questões são complicadas


ID
1365148
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a distinção entre endosso e cessão de crédito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ENDOSSO   

    É a forma de fazer circular um título de crédito, transferindo não só beneficio do titulo de crédito, mas também a sua portabilidade e responsabilidade.

    *  endossante (quem emite o endosso) e o endossatário (beneficiário do endosso);

    *  pode ser em branco que é quando não há identificação do beneficiário  e em preto neste se identifica o beneficiário; 

    * realizado em Títulos de Crédito onde contenha a expressão á sua ordem, esta faz com que possua a característica de circulação autorizando ao portador endossá-lo;  

    *  deve constar a assinatura do endossante no verso ou anverso do titulo de crédito, sendo que não pode haver endosso parcial, visto envolver não somente a transferência do crédito vai com titularidade da cártula (documento) e consequentemente suas responsabilidades legais, ou seja, solidário ao cumprimento da mesma.


    CESSÃO DE CRÉDITO 

     Na cessão de crédito, no caso de um titulo de crédito, há transferência somente do crédito, sem qualquer responsabilidade pelas obrigações que geram na cártula.

    *  usam a expressão não a sua ordem este não admite endosso, pois esta expressão indica que somente o beneficiário do titulo de credito será o responsável legal pelo mesmo, não podendo transferir o titulo a outro da forma convencionado no direito cambiário, ou seja, através do endosso; 

    *  podemos fazer a sua transferência através de uma cessão ordinária de crédito, neste se realizará um contrato entre as partes (contrato de cessão de crédito), onde o cedente (credor) a quem pertence neste caso à titularidade do titulo de crédito, passará o crédito ao cessionário (adquirente do crédito), que deverá se pago pelo Cedido (devedor, o que deve pagar o título);  

    *  não gera para o cessionário qualquer responsabilidade entre o emitente da cártula, endossantes e coobrigados, vemos isso porque este é um contrato bilateral entre as partes onde o objeto ou contrato é normatizado pelo direito civil, enquanto que o endosso esta configurado nos títulos de crédito que é regido pelo direito cambiário, portanto na própria cártula e que deve constar nome dos responsáveis por ela;

    * existe a possibilidade de transferência parcial do crédito.  



     

     

  • Endosso serve para transmitir titulo de credito nominativo e ainda garantir o titulo de credito. É uma garantia solidaria, endosso só pode ser total. Sinônimo de transmissão à ordem. E já no caso estiver comprovado que o endosso aconteceu após o protesto é nesse caso, Cessão Civil de Credito. Artigo 11/20 Decreto 57.663/66. 

  • GABARITO LETRA B

    a) Falsa. Artigo 910 do Código Civil. Somente o título "não a ordem" é transferível por cessão.

    b) Verdadeiro. Artigo 286 c/c 912 parágrafo único do C.Civil

    c) Falsa. Artigo 290 do C.Civil. Sobre o endosso não há a necessidade de notificação dos devedores -

    d) Falsa. Artigo 12 e 14 do do Decreto 57.663/66 c/c 294 do C.Civil. 

  • O ENDOSSO deve ser integral, não admitindo o endosso parcial do valor que consta no título.

  • gabarito B

    cc/2002

    CAPÍTULO III
    Do Título À Ordem

    Art. 910. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.

    § 1o Pode o endossante designar o endossatário, e para validade do endosso, dado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante.

    § 2o A transferência por endosso completa-se com a tradição do título.

    § 3o Considera-se não escrito o endosso cancelado, total ou parcialmente.

    Art. 911. Considera-se legítimo possuidor o portador do título à ordem com série regular e ininterrupta de endossos, ainda que o último seja em branco.

    Parágrafo único. Aquele que paga o título está obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas.

    Art. 912. Considera-se não escrita no endosso qualquer condição a que o subordine o endossante.

    Parágrafo único. É nulo o endosso parcial.

    Art. 913. O endossatário de endosso em branco pode mudá-lo para endosso em preto, completando-o com o seu nome ou de terceiro; pode endossar novamente o título, em branco ou em preto; ou pode transferi-lo sem novo endosso.

    Art. 914. Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.

    § 1o Assumindo responsabilidade pelo pagamento, o endossante se torna devedor solidário.

    § 2o Pagando o título, tem o endossante ação de regresso contra os coobrigados anteriores.

    Art. 915. O devedor, além das exceções fundadas nas relações pessoais que tiver com o portador, só poderá opor a este as exceções relativas à forma do título e ao seu conteúdo literal, à falsidade da própria assinatura, a defeito de capacidade ou de representação no momento da subscrição, e à falta de requisito necessário ao exercício da ação.

    Art. 916. As exceções, fundadas em relação do devedor com os portadores precedentes, somente poderão ser por ele opostas ao portador, se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.

    Art. 917. A cláusula constitutiva de mandato, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título, salvo restrição expressamente estatuída.

    § 1o O endossatário de endosso-mandato só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador, com os mesmos poderes que recebeu.

    § 2o Com a morte ou a superveniente incapacidade do endossante, não perde eficácia o endosso-mandato.

    § 3o Pode o devedor opor ao endossatário de endosso-mandato somente as exceções que tiver contra o endossante.

    Art. 918. A cláusula constitutiva de penhor, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título.

    § 1o O endossatário de endosso-penhor só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador.

    § 2o Não pode o devedor opor ao endossatário de endosso-penhor as exceções que tinha contra o endossante, salvo se aquele tiver agido de má-fé.

    Art. 919. A aquisição de título à ordem, por meio diverso do endosso, tem efeito de cessão civil.

     

     

     

     

  • Endosso é natureba só admite ser INTEGRAL ,kkk

  • Posso estar equivocado, mas todas as alternativas, em exceção a que se encontra correta, são inversas, se no lugar de cessão de crédito, você ler endosso e no lugar de endosso, você ler cessão de crédito, a questão fica correta.

  • De 10 questões eu erro 11 kkkkk

    #Empresarial #NãoédeDeus

  • cESSAO DE CREDITO====Total ou parcial

    aVALISTA=SOLIDADERIO=Parcial

    fiador=subsidiario=======Parcial

    endoso=solidario========Total.

    BASE

    É nulo o endosso parcial. Não se pode transferir o titulo parcialmente. A razão é óbvia: já falamos que o Título de Crédito é um documento necessário porá exercício do crédito nele inserido ..." de forma que para exercer o direito é preciso apresentar o titulo.

    art do , a fiança pode ser parcial, ou seja, pode garantir apenas parte da obrigação principal: Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.

    O aval parcial é quando o avalista garante apenas uma parte da dívida. Já o aval total é quando a garantia corresponde ao valor do documento. O Decreto Lei 57.663/56 prevê a possibilidade do aval parcial para a letra de câmbio e a nota promissória.

    Cessão total ou parcial

    A cessão pode ser total ou parcial, quando falamos em incluir ou não os acessórios do crédito (com exceção de acordos em sentido contrário, a cessão de crédito envolve seus acessórios, de acordo com o Código Civil, art. 287). Alguns créditos não podem ser objeto de cessão por conta de sua natureza, como por exemplo as relações jurídicas de caráter personalíssimo e as de direito de família, que são estabelecidas em favor de uma pessoa específica. Créditos de direitos trabalhistas também não são passíveis de cessão, assim como créditos de direitos sem valor patrimonial (como depósitos bancários, contas a receber etc.), créditos vinculados a fins assistenciais e créditos que não possam ser individualizados.

  • ESSE é o tipo de questão de empresarial que eu aceito que caia na minha prova kkkkkkkkkk a única que acertei

  • Gabarito B

    cESSAO DE CREDITO====Total ou parcial

    aVALISTA=SOLIDADERIO=Parcial

    fiador=subsidiario=======Parcial

    endoso=solidario========Total.

    ENDOSSO  

    Art. 912 CC. Considera-se não escrita no endosso qualquer condição a que o subordine o endossante.

    Parágrafo único. É nulo o endosso parcial.

    É a forma de fazer circular um título de crédito, transferindo não só beneficio do titulo de crédito, mas também a sua portabilidade e responsabilidade.

    * endossante (quem emite o endosso) e o endossatário (beneficiário do endosso);

    * pode ser em branco que é quando não há identificação do beneficiário e em preto neste se identifica o beneficiário; 

    * realizado em Títulos de Crédito onde contenha a expressão á sua ordem, esta faz com que possua a característica de circulação autorizando ao portador endossá-lo; 

    * deve constar a assinatura do endossante no verso ou anverso do titulo de crédito, sendo que não pode haver endosso parcial, visto envolver não somente a transferência do crédito vai com titularidade da cártula (documento) e consequentemente suas responsabilidades legais, ou seja, solidário ao cumprimento da mesma.

    CESSÃO DE CRÉDITO 

     Na cessão de crédito, no caso de um titulo de crédito, há transferência somente do crédito, sem qualquer responsabilidade pelas obrigações que geram na cártula.

    * usam a expressão não a sua ordem este não admite endosso, pois esta expressão indica que somente o beneficiário do titulo de credito será o responsável legal pelo mesmo, não podendo transferir o titulo a outro da forma convencionado no direito cambiário, ou seja, através do endosso; 

    * podemos fazer a sua transferência através de uma cessão ordinária de crédito, neste se realizará um contrato entre as partes (contrato de cessão de crédito), onde o cedente (credor) a quem pertence neste caso à titularidade do titulo de crédito, passará o crédito ao cessionário (adquirente do crédito), que deverá se pago pelo Cedido (devedor, o que deve pagar o título); 

    * não gera para o cessionário qualquer responsabilidade entre o emitente da cártula, endossantes e coobrigados, vemos isso porque este é um contrato bilateral entre as partes onde o objeto ou contrato é normatizado pelo direito civil, enquanto que o endosso esta configurado nos títulos de crédito que é regido pelo direito cambiário, portanto na própria cártula e que deve constar nome dos responsáveis por ela;

    * existe a possibilidade de transferência parcial do crédito

  • A)A cessão de crédito é a forma de transmissão dos títulos à ordem, enquanto o endosso é a forma de transmissão dos títulos não à ordem.

    Resposta incorreta. Na verdade, a informação está invertida, pois, a cessão de crédito é a forma de transmissão dos títulos não à ordem, enquanto o endosso é a forma de transmissão dos títulos à ordem, consoante o art. 11 do Anexo I do Decreto 57.663/1966.

     B)A cessão de crédito ao cessionário pode ser parcial ou total, enquanto o endosso deve ser feito pelo valor integral do título, sob pena de nulidade. 

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade como a legislação vigente, ou seja, a cessão de crédito, nos termos do Código Civil poderá ser parcial ou total, ao passo que o endosso deve ser puro, simples e total, conforme determina o art. 12 do anexo I do Decreto 57.663/1966.

     C)A eficácia do endosso em relação aos devedores do título depende de sua notificação; na cessão de crédito, a eficácia decorre da simples assinatura do cedente no anverso do título.

    Resposta incorreta, visto que, nos termos do art. 290 do CC/2002, há a necessidade de notificar o devedor quando se tratar de cessão de crédito e não no Endosso.

     D)O direito de crédito do endossatário é dependente das relações do devedor com portadores anteriores; o direito do cessionário é literal e autônomo em relação aos portadores anteriores.

    Resposta incorreta. Nos termos do art. 17 do Anexo I do Decreto 57.663/1966, o direito de crédito do endossatário não depende das relações do devedor com portadores anteriores, pois aplica-se o princípio da autonomia, diferentemente do direito do cessionário, pois, o devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente, nos termos do art. 294 do CC/2002.


ID
1365151
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Almino José consultou seu advogado com o intuito de constituir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI.

Com base na legislação aplicável à EIRELI, assinale a opção que apresenta a resposta correta dada pelo advogado.

Alternativas
Comentários
  • a) o administrador será o próprio empresário.

    b) O Registro é feito na Junta comercial.

    d) Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria

  • Código Civil Brasileiro:


    Art. 1.080. As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram.
  • LC123/2006 Art. 72. As microempresas e as empresas de pequeno porteacrescentarão à sua firmaou denominação as expressões "Microempresa"ou "Empresa de Pequeno Porte", ou suas respectivasabreviações, "ME" ou "EPP", conforme o caso,sendo facultativa a inclusãodo objeto da sociedade.

    Art.3 º Consideram-se ME ou EPP a sociedadeempresária, a sociedade simples, a empresa individual deresponsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966do Código Civil, devidamente registrados noRegistro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil (SOCIEDADESIMPLES) de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que

    I- no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receitabrutaigual ou inferior a R$ 360.000,00; e

    II- no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cadaano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ouinferior a R$ 3.600.000,00.


  • EIRELI é uma espécie societária, embora de um único sócio. Pode ser enquadrada como ME, não como MEI.

  • É possivel que o registro aconteça no Registro Publico de Empresas Mercantis (JUNTA), ''OU'' no cartorio de registro civil de pessoas juridicas (se caso ele não exerça atividade empresarial). 

  • Pessoal  se liguem na dica!

    EIRELI não há a figura de SÓCIO ,porque não se trata de uma empresa societária, temos a figura do ADMINISTRADOR. logo poderia-se descartar a "A" de primeira!  rsrs


    Bons Estudos!

  • Assertiva "C", vide art. 1080 do CC de 2002

  • Demorei pra perceber que eram os atos contrários à lei

  • SUBTÍTULO II

    Da Sociedade Personificada

    Art. 1.080. As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram.


    Artigo 980A da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.


  • GABARITO: LETRA C!

    Complementando (as alternativas C e D):

    Alternativa C:
    CC, Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
    § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
    Art. 1.080. As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram. (dentro do capítulo Da Sociedade Limitada)

    Alternativa D:
    LCP 123, Art. 18-A.  O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.
    § 1o  Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo. 
    § 2º  No caso de início de atividades, o limite de que trata o § 1o será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

  • Pessoal, se liguem que a informação dada no vídeo (comentários do professor) sobre a letra D da questão, quanto a qualificação do Microempreendedor individual (MEI) encontra-se desatualizada, tendo em vista a alteração do artigo 18-A, §1º, da Lei Complementar nº 123 de 2006, pela Lei Complementar nº 155/2016. 


    Logo, ao invés da receita bruta ser de até R$ 60.000,00 no ano, é, na verdade, até R$ 81.000,00.

     

    Redação dada pela LC Nº 155 de 2016:

     

    Art. 18-A.  O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.

    § 1o  Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista nesteartigo. (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016).

     

     

    Bons estudos!

  • Te amo Take.

  • Alternativa C.

    A questão retrata uma EXCEÇÃO da regra do art. 1.052, CC (Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social) e do art. 1.024, CC (Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais).

     

    A EXCEÇÃO está prevista no art. 1.080, CC (As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram).

    Trata-se de hipótese em que os sócios enquadrados nas práticas ilícitas responderão pelas dívidas da sociedade, direta, pessoal e ilimitadamente com seus bens particulares.

     

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/207913/a-desconsideracao-da-personalidade-juridica


ID
1365154
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Na cláusula décima do contrato social de Populina Comércio de Brinquedos Ltda., ficou estabelecido que: “ A cessão qualquer título da quota de qualquer dos sócios depende da oferta prévia aos demais sócios (direito de preferência) nas mesmas condições da oferta a não sócio. Caso, após o decurso de 30 (trinta) dias, não haja interessado, o cedente poderá livremente realizar a cessão da quota a não sócio''

Tendo em vista as disposições do Código Civil acerca de cessão de quotas na sociedade limitada, assinale a afirmativa correta

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

  • Artigo 1.003, caput do Código Civil.

  • A Cessão de Cotas é livremente pactuado no contrato social, mas se o contrato for omisso, ai seguirá a regra do artigo 1057 do cc. 

  • Gabarito: Letra A. 

    Arts. 1055 ao 1059 do cc. Das quotas.

  • Havendo previsão contratual a respeito do direito de preferência dos sócios na aquisição de quotas da própria sociedade, deve o cedente comprovar que ofereceu as quotas aos demais sócios, antes de oferecê-las a terceiros. No mesmo sentido, dispõe o art. 1.057 do Código Civil (TJMG, APC 1.0672.00.028459-2/001, 12ª CC, rel, Des. Nilo Lacerda, j. 31.01.2007).

  • GABARITO A

    "A cláusula é integralmente válida, tendo em vista ser lícito aos sócios dispor no contrato sobre as regras a serem observadas na cessão de quotas".

    Código Civil - Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

    OBS: A Cessão de Cotas é livremente pactuado no contrato social, entretanto, se houver omissão no contrato, seguirá a regra do artigo acima.

  • A alternativa “A” indica a alternativa correta, pois a cláusula é integralmente válida em vista do que dispõe o art. 1.057, CC, e o direito de preferência para quem já seja sócio. A alternativa “B” está em desacordo com o dispositivo citado por afirmar que a cláusula será nula, assim como a alternativa “C” está incorreta, pois o formato demonstrado no enunciado não torna a cláusula ineficaz, muito menos parcialmente válida, como na alternativa “D”, que também se apresenta incorreta.

  • NO DIREITO EMPRESARIAL UM DOS PRINCÍPIOS MAIS IMPORTANTES É O DA LIVRE INICIATIVA!

    Caso não conste nada de como se dará essa cessão no contrato social, aí sim, segue a regra do Código Civil:

    Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto (1/4) do capital social.

  • Gabarito A

    Art. 1.057 CC Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto (1/4) do capital social.

    A Cessão de Cotas é livremente pactuado no contrato social, entretanto, se houver omissão no contrato, seguirá a regra do CC


ID
1365157
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Maria, representando sua filha Cláudia, ajuizou demanda em face de Pedro, objetivando o reconhecimento de paternidade da menina e a condenação do suposto pai ao pagamento de alimentos. Após todo o trâmite processual regularmente decorrido, na sentença, o Juiz decidiu pela procedência do pedido, reconhecendo a paternidade e condenando Pedro à prestação de alimentos. O réu, por sua vez, interpôs apelação, apresentando laudo de laboratório notoriamente conhecido com resultado diverso daquele que fundamentara a decisão. A apelação foi recebida em seu duplo efeito.

A partir do exposto, como advogado de Cláudia, você adotaria o procedimento de

Alternativas
Comentários
  • Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.

  • Recurso de Agravo:

    Espécies: retido e por instrumento.

    Cabimento: decisões interlocutórias, que são aquelas tomadas no curso do processo.

    Prazo: 10 dias.


    Agravo por instrumento e suas hipóteses de cabimento:

    - decisão que concede liminar;

    - Quando a decisão interlocutória puder vir a causar lesão grave e de difícil reparação à parte;

    - Inadmissão da apelação;

    - Decisão que estipula os efeitos em que a apelação é recebida.

  • acredito que a questão deva ser anulada visto que o art. 522 fala dos casos de "inadmissão da apelação" enquanto a alternativa C refere-se aos casos em que o juiz " defere o recebimento da apelação".

  • Alternativa A) De fato, a autora da ação não tem interesse processual em interpor o recurso de apelação porque os seus pedidos foram julgados integralmente procedentes, porém, é manifesto o seu interesse em impugnar a decisão que recebeu o recurso de apelação interposto pelo réu em seu duplo efeito, pois o efeito suspensivo a ele concedido impede que a autora receba, desde logo, os valores referentes à prestação de alimentos. Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A decisão sobre os efeitos em que o recurso de apelação é recebido é, sim, impugnável por meio do recurso de agravo, porém, por expressa disposição de lei, este deve ser apresentado em sua forma de instrumento, e não em sua forma retida (art. 522, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Vide comentário sobre a alternativa B. Assertiva correta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa B. Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra C.
  • Ricardo, cabe AgI a respeito dos efeitos em que a apelação é recebida (art. 522, in fine), no caso ela questionará o efeito suspensivo, pois se tratando de alimentos se enquadra em uma das exceções do art. 520, II.

  • Letra C , interpor agravo de instrumento

  • Assertiva "C"

    Caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO da decisão que determina os efeitos em que a apelação é recebida.


  • Gabarito:

    c - interpor agravo de instrumento, pois é o recurso cabível em face de decisão interlocutória que defere o recebimento da apelação e os seus efeitos.

    Complementando a resposta, o laudo adverso, possivelmete exame de DNA.

    Ataca a decisão por agravo de instrumento Art. 1015 VI= Exibição ou posse de documento.

  • Acredito que essa questão esteja desatualizada.

    Art. 1.010, NCPC . A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

    § 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

  • Entendo, também, estar esta questão desatualizada, com base nos seguintes dispositivos no NCPC:

     

    Art. 1.010, NCPC . A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

    § 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

     

     

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

  • GABARITO C - COM ADAPTAÇÃO 

    QUESTÃO DESATUALIZADA - CPC 1973.

    De acordo com o app OAB DE BOLSO, a alternativa correta e adaptada ao CPC2015 seria:

    "Interpor agravo interno, pois, é recurso cabível em fase de decisão do relator que defere o recebimento da apelação e os seus efeitos".

    Fundamentação CPC 2015:

    Art. 1015.

    Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

     

    Art. 1021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    § 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

    § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

    § 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

    § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.

    § 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.

     


ID
1365160
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ricardo ajuizou ação de execução por título extrajudicial em face de Fábio, objetivando o pagamento de cheque que fora devolvido por insuficiência de fundos, no valor de R$ 1.000,00.Após Fábio ser regularmente citado, Ricardo requereu ao juiz a desistência do processo. Dessa forma, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 569.  O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.

    Parágrafo único.  Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: 

    a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios; 

    b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante. 

    1. Desistência da execução.No processo de execução, diferente do que ocorre no processo de conhecimento, é possível a desistência da ação pelo exequente sem a necessidade de anuência pelo executado, porque a execução pretende somente a expropriação de bens do executado de forma forçada, devido à resistência deste em cumprir com sua obrigação. Daí a diferença entre a desistência da execução da do processo de conhecimento, uma vez que se pode desistir do processo como um todo ou de apenas alguns atos executivos, em qualquer momento, como exemplo, pode deixar de penhorar determinado bem do executado. Em caso de desistência da execução pelo exequente, não há impedimento para que venha a propor nova execução, baseada no mesmo título executivo. Assim, como também é conferido ao executado opor embargos à execução novamente.

    2. Embargos à execução.Não se pode confundir a desistência do processo de execução com a desistência dos embargos à execução. A desistência da execução pelo exequente pode se dar a qualquer tempo, sem a anuência do executado. Caso haja embargos à execução e o credor desista da execução, os embargos também serão extintos, desde que discuta apenas questões processuais (ilegitimidade do exequente, excesso de execução, utilização da via executiva de forma errada, irregularidade de penhora, penhora de bem de família, incompetência absoluta e demais questões que tratem de pressupostos processuais e condições da ação), cabendo ao credor o ônus das custas e dos honorários advocatícios, ou seja, não há necessidade de anuência do devedor. Assim, conclui-se que caso o credor desista da execução deverá o juiz homologar a desistência colocando fim ao processo de execução e logo depois sentenciar os embargos de execução, condenando o credor a pagar pelas custas e honorários de advogado.

    Fonte: http://www.direitocom.com/cpc-comentado/livro-ii-do-processo-de-execucao-do-artigo-566-ao-artigo-795/titulo-i-da-execucao-em-geral/capitulo-i-das-partes/artigo-569


  • A questão exige do candidato o conhecimento do inteiro teor da regra contida no art. 569, do CPC/73, senão vejamos:

    Art. 569, CPC/73. O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.
    Parágrafo único. Na desistência da execução observar-se-á o seguinte:
    a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios;
    b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante.
    Identificado o dispositivo legal de que trata a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) De fato, o juiz deverá homologar a desistência do exequente, independentemente da concordância do executado, caso os embargos apresentados por ele versem apenas questões processuais. Assertiva correta.
    Alternativa B) A anuência do executado somente é exigida quando a desistência do credor for posterior à apresentação dos embargos e, ainda, quando estes versarem questões de direito material. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) O credor pode desistir tanto de algumas medidas executivas quanto de toda a execução. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Se os embargos do executado versarem apenas questões processuais, o juiz deverá homologar a desistência do credor, que será responsabilizado pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra A.

  • Gabarito Letra A

    Artigo: 569 do CPC

  • alternativa A- Desistência da execução.No processo de execução, diferente do que ocorre no processo de conhecimento, é possível a desistência da ação pelo exequente sem a necessidade de anuência pelo executado, porque a execução pretende somente a expropriação de bens do executado de forma forçada, devido à resistência deste em cumprir com sua obrigação. Daí a diferença entre a desistência da execução da do processo de conhecimento, uma vez que se pode desistir do processo como um todo ou de apenas alguns atos executivos, em qualquer momento, como exemplo, pode deixar de penhorar determinado bem do executado. Em caso de desistência da execução pelo exequente, não há impedimento para que venha a propor nova execução, baseada no mesmo título executivo. Assim, como também é conferido ao executado opor embargos à execução novamente.


  • Art. 569. O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.

    Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: (Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

    a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios; (Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

    b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante. (Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)


  • Novo CPC :

    Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:

     I – serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios;

    II – nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.

  • Questão passível de anulação: Na questão A que é a correta está dizendo direito MATERIAL quando na verdade são as QUESTÕES PROCESSUAIS que serão extintas

  • Artigo: 569 do CPC

    Gabarito: A


ID
1365163
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

João vendeu para seu vizinho Pedro, por R$ 10.000,00 (dez mil reais), um automóvel usado, tendo as partes, para tanto, celebrado contrato de compra e venda assinado pelo devedor e por duas testemunhas. Na ocasião, ficou acordado que João entregaria o veículo a Pedro mediante o pagamento, no ato, de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo o restante da dívida pago em 3 (três) parcelas mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada. Sucede, entretanto, que, depois de pagar R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e receber o automóvel de João, Pedro não cumpriu sua obrigação quanto ao valor remanescente.

Tendo em vista essa situação hipotética e considerando os princípios e regras atinentes ao processo de execução, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra "C"
    LETRA A) ERRADA - Não há previsão legal para a notificação prévia do devedor, neste caso.

    LETRA B) ERRADA - Art. 581. O credor não poderá iniciar a execução, ou nela prosseguir, se o devedor cumprir a obrigação; mas poderá recusar o recebimento da prestação, estabelecida no título executivo, se ela não corresponder ao direito ou à obrigação; caso em que requererá ao juiz a execução, ressalvado ao devedor o direito de embargá-la. (CPC).

  • Me parece que C e E são bastante parecidas, alguém sabe porque a E está errada?

  • C) O adimplemento parcial da prestação não impede que João ajuíze a execução quanto à parcela da obrigação que não foi realizada.

    Alternativa correta porque, no tocante à parte inadimplida, João possui o título executivo necessário para o procedimento judicial.



    fonte: http://www.oabdeprimeira.com.br/como-passar-na-oab-2/questoes-comentadas-oab/questao-comentada-xv-exame-processo-civil/

  • EMBARGOS À EXECUÇÃO 

    O adimplemento parcial, quando realizado no prazo de embargos e desde que (i) reconheça o crédito do exequente e (ii) comprove o pagamento de 30% do valor da execução, inclusive com custas e honorários, suspenderá os atos executivos, podendo o executado requerer que o restante da dívida seja paga em até 6 parcelas. (art. 745-A) 

    Resumindo, em regra, o adimplemento parcial não impede a execução contra o saldo devedor. 

  • Alternativa A) A ação de execução, fundada em título extrajudicial, poderá ser ajuizada por João independentemente da notificação prévia do devedor. Isso porque o ato de notificar visa a constituir o devedor em mora quando a obrigação a ser cumprida por ele não possuir termo certo (art. 397, parágrafo único, CPC/73). No caso em tela, em que foi acordado o pagamento mensal das prestações, a obrigação é a termo, sendo o devedor automaticamente constituído em mora a partir de seu vencimento (art. 397, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) É importante lembrar que, ainda que Pedro cumpra a obrigação principal no curso da demanda, prevalecerá o interesse processual de João em receber o valor dos juros e da correção monetária incidentes sobre o seu valor durante o período de atraso, razão pela qual estará autorizado a prosseguir com a execução. Ademais, ainda que Pedro cumpra a obrigação no curso do processo, deverá responder pelas custas processuais e pelos honorários advocatícios, haja vista que foi a sua conduta que deu causa à instauração do processo. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) O cumprimento parcial da obrigação não desobriga o devedor, razão pela qual continuará ele sujeito a responder eventual ação de execução. Assertiva correta.
    Alternativa D) Apenas o inadimplemento relativo autoriza o ajuizamento da ação de execução. Para entender a afirmativa, é preciso lembrar a diferença existente entre o inadimplemento relativo e o inadimplemento absoluto: "Ocorre o inadimplemento absoluto quando a obrigação deixa definitivamente de ser cumprida pelo devedor, em oposição à mora, hipótese de não cumprimento da obrigação na forma, lugar ou tempo devidos (CC, art. 394). Para que haja mora, todavia, é preciso que seja possível o cumprimento, ainda que tardio, da obrigação. Deixando de sê-lo, a mora não tem lugar: o devedor torna-se absolutamente inadimplente. Daí porque Agostinho Alvim afirma, como caráter distintivo entre o inadimplemento absoluto e a mora, a possibilidade ou impossibilidade da prestação, do ponto de vista do credor e não do devedor" (TEPEDINO, Gustavo; et at. Código Civil interpretado conforme a Constituição da República, v.12 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2007, p. 696-697). Não havendo mais, no inadimplemento absoluto, a possibilidade de que a obrigação seja cumprida, não há interesse processual que justifique o ajuizamento da ação de execução. Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra C.

  • por que diabos a B está errada se está de acordo com o artigo 581 cpc? 

  • Prezado colega, Luiz Sanches.

    A alternativa "b" está errada na parte que ela diz "caberá àquele (João/credor) arcar com as custas processuais e honorários". O certo seria: caberá ao Pedro/devedor arcar com as custas processuais e honorários.
  • Porque a letra ''d'' está errada?

  • Mateus, a letra D está errada pelo fato de que o inadimplemento relativo da obrigação (assim entendido como aquele ainda útil ao credor), não autoriza a instauração de execução em face do devedor, mas ao credor cabe pleitear, em qualquer dos casos, perdas e danos. 

    Novo CPC Art. 788.  O credor não poderá iniciar a execução ou nela prosseguir se o devedor cumprir a obrigação, mas poderá recusar o recebimento da prestação se ela não corresponder ao direito ou à obrigação estabelecidos no título executivo, caso em que poderá requerer a execução forçada, ressalvado ao devedor o direito de embargá-la.
  • GABARITO: LETRA C!

    Complementando:

    A) CC, Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

    Não é necessária a notificação prévia de Pedro por ser a obrigação de termo certo.

    B) Não caberá a João o pagamento das custas processuais e dos honorários, mas sim a Pedro por ter dado causa à instauração do processo devido ao seu inadimplemento.

    C) CORRETA

    D) No inadimplemento absoluto, não há interesse processual que justifique o ajuizamento da ação de execução.

    FONTE: Denise Rodriguez (prof. do qc)

  • Em relação à letra "D":

    No inadimplemento relativo (mora), é cabível ajuizar ação de execução para entrega de coisa, pois essa é uma tutela específica que assegura a execução forçada de uma prestação ainda possível ao executado e útil ao exequente.

    No inadimplemento absoluto, não cabe tutela específica, representada no caso pela ação de execução para a entrega de coisa, pois a prestação se tornou impossível e/ou inútil, sendo convertida em execução de pagar quantia certa. Nesse sentido, "Caso o exequente entenda que a execução para a entrega de coisa deixou de ser interessante em razão de a coisa estar em patrimônio de terceiro, poderá converter a execução de entrega em execução de pagar quantia certa. É possível que o bem não seja localizado, tendo se deteriorado ou desaparecido, além de não ser reclamado do poder de terceiro adquirente, situações que ensejarão a conversão da execução para a entrega de coisa em execução por quantia certa para cobrança do valor da coisa, além do montante devido como reparação de perdas e danos e eventualmente o valor da multa aplicada (astreinte)". NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito processual civil - Volume único. 8ª ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016. Fl. 1139. 

  • FIXEMOS ALGUMAS PREMISSAS.

    Cuida-se de execução judicial por QUANTIA CERTA. 

    Diz o artigo 783, CPC/15 " A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível". Cabe lembrar que a exigência de simples cálculos aritméticos não lhe retira a característica de liquidez, consoante art. 786, parágrafo único. 

    Aduz o artigo 784 do mesmo códex, que são títulos executivos extrajudiciais, "III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;"

    A alternativa "A" está incorreta, eis que prescinde (independe é dispensável) de notificação do devedor para que o credor ajuíze a ação de execução, pois, como cediço, o descumprimento do contrato que contém obrigação positiva e líquida, no seu termo, já constitui de pleno direito em mora o devedor. Então ao descumprir o contrato, Pedro já estava em mora, consoante art. 397 do CC/02. 

    Para responder a questão mister a leitura dos seguintes artigos 784, III, 786, 788

    A palavra "cumprir" inserta no art. 788, CPC deve ser entendida como "cumprimento integral", pois o cumprimento parcial dá azo à execução pelo credor, Logo o adimplemento parcial enseja ação executiva, destarte, letra "C" correta.

    A letra "D" está incorreta ao sinalizar "ENTREGA DE COISA", eis que a hipótese narrada na questão é de EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA, como também está errada ao consignar que o CUMPRIMENTO TOTAL autoriza a execução pois isto é contrário ao que preconiza o já ventilado art. 788, CPC.

    Ademais, temos excelentes comentários dos nobres colegas acima.


ID
1365166
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No procedimento comum ordinário tratado pelo Código de Processo Civil, uma vez ausentes as hipóteses que determinam o julgamento antecipado da lide ou a extinção do processo, poderá o juiz designar a audiência preliminar.

Sobre essa etapa procedimental, assinale a afirmativa correta

Alternativas
Comentários
  • Art. 331. Se não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes, e versar a causa sobre direitos que admitam transação, o juiz designará audiência preliminar, a realizar-se no prazo de 30 (trinta) dias, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir. (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

    § 1o Obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 2o Se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, se necessário. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 3o Se o direito em litígio não admitir transação, ou se as circunstâncias da causa evidenciarem ser improvável sua obtenção, o juiz poderá, desde logo, sanear o processo e ordenar a produção da prova, nos termos do § 2o(Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)


  • A) A sentença judicial que homologa acordo de conciliação ou transação em sede de audiência preliminar não será dotada de eficácia de título executivo judicial.

    Errada. A homologação de acordo extingue o processo com resolução de mérito nos termos do Art. 269, III do CPC sendo, portanto, título “executivo”.

    B) É obrigatória a presença das partes na audiência preliminar regularmente designada, sob pena de extinção do processo, caso a falta seja do autor, ou de decretação da revelia, quando o réu não comparecer.

    Errada. Conforme caput do art. 331, “as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir”.

    C) O juiz não poderá, em quaisquer hipóteses, dispensar a realização da audiência preliminar.

    Errada. A audiência do artigo 331 é facultativa nos casos em que a lide tratar de direitos não transacionáveis ou quando o juiz verificar ser improvável a obtenção de um acordo.

    D) Se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, se necessário.

    Correta. Trata-se da repetição integrado do texto do artigo 331 do CPC.


  • Art. 331. Se não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes ( EXTINÇÃO DO PROCESSO E JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, e versar a causa sobre direitos que admitam transação, o juiz designará audiência preliminar, a realizar-se no prazo de 30 (trinta) dias, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir.

  • As regras gerais concernentes à audiência preliminar estão contidas no art. 331, do CPC/73. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, a sentença judicial homologatória de acordo, proferida em sede de audiência preliminar, será, sim, dotada de eficácia de título executivo judicial, havendo, inclusive, expressa previsão legal neste sentido (art. 475-N, III, do CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa tenta confundir o candidato ao mencionar, corretamente, uma regra do rito especial dos juizados especiais cíveis (arts, 20 e 51, I, Lei nº. 9.099/95). No rito ordinário, porém, essa regra não é aplicável, não sendo exigido o comparecimento pessoal das partes na audiência preliminar, que podem fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir (art. 331, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, a audiência preliminar poderá ser dispensada quando o direito em litígio não admitir transação e quando as circunstâncias da causa mostrarem ser improvável a sua obtenção (art. 331, §3º, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 331, §2º, do CPC/73. Assertiva correta.
  • O artigo 331 agora corresponde ao atual artigo 357 e incisos, especialmente o inciso V, do Novo CPC:


    Art. 357.  Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;

    II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;

    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373.

    IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;

    V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.


  • CPC2015.

    Art. 334, § 4o A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    II - quando não se admitir a autocomposição.

    § 5o O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

    § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    § 9o As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.

    § 10.  A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

    Art. 335.  O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;


ID
1365169
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Adamastor ingressou com ação indenizatória em face de determinada operadora de telefonia fixa, argumentando ausência de relação contratual e inscrição indevida de seu nome no cadastro de proteção ao crédito. Em contestação, a ré apresentou o contrato firmado entre as partes dezoito meses antes e comprovou a falta de pagamento das faturas dos últimos três meses. Em réplica, Adamastor alegou que fez o pedido da linha, mas que seu irmão teria feito uso do serviço, restando indevida a inscrição do seu nome no cadastro de devedores.

Nesse caso, concluída a fase probatória, considerando apenas o aspecto processual, o processo deve ser extinto.

Alternativas
Comentários
  • Art. 269. Haverá resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    Art. 333. O ônus da prova incumbe:

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.


  • No caso em tela, a demanda foi ajuizada em face da operadora de telefonia fixa com vistas à obtenção de indenização, aduzindo o autor que não há relação contratual e que sua inscrição no cadastro de proteção ao crédito foi indevida. Na contestação, a operadora conseguiu comprovar a relação contratual e o inadimplemento. Em réplica, o autor confirmou que tinha feito o pedido da linha telefônica, porém quem a utilizou foi seu irmão. Ante as circunstâncias, aplica-se o disposto no artigo 269, I, do CPC, devendo a sentença ser meritória por improcedência do pedido do autor, visto que a parte ré comprovou fato impeditivo do direito deste (artigo 333, II, do CPC).

  • Alternativa A) De início, cumpre registrar que a legitimidade das partes corresponde a uma das condições da ação e não a um dos pressupostos processuais. Ademais, estando o contrato firmado em nome de Adamastor, deve ser ele considerado parte legítima para figurar no polo ativo da ação. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, a simples alegação de que um terceiro teria feito uso dos serviços contratados em nome da parte autora não lhe retira a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação pactuada em seu nome. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, não há que se falar, com base na narrativa trazida pela questão, em ilegitimidade da parte autora, haja vista que é ela própria quem figura na relação contratual, e, tampouco, em ausência de interesse processual (de agir), pois a demanda se faz necessária para o cancelamento do nome da parte autora dos cadastros de proteção ao crédito. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, restando comprovada a existência de relação contratual válida com a parte autora e a sua inadimplência, deve o processo ser extinto com resolução do mérito, julgando-se improcedente o pedido formulado pelo autor em sua petição inicial. Afirmativa correta.
  • Alternativa correta: D


    Após a réplica, ficou comprovado que Adamastor realmente contratou com a ré para uso de seu irmão. Nesse caso, o mérito pode ser julgado já que a ré se desincumbiu de seu ônus probatório (art. 333, II do CPC) demonstrando fato impeditivo do direito do autor.

  • Apenas complementando:

    Os dispositivos correspondentes no Novo CPC são art. 487, inc. I c.c. artigo 373, inciso I:


    Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.


    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção




ID
1365172
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Raul ajuizou ação de indenização por danos materiais, pelo rito ordinário, em face de Sérgio, pretendendo ressarcir-se dos prejuízos suportados com o conserto de seu táxi, decorrentes de uma colisão no trânsito causada por imprudência do réu. O pedido foi julgado procedente, mas a determinação do valor exato da condenação dependia de apuração do quantum debeatur, relativo às consequências do ato ilícito

Diante da atual sistemática do Código de Processo Civil, é correto afirmar que a liquidação de sentença, na hipótese

Alternativas
Comentários
  • Art. 475-A. Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    § 1o Do requerimento de liquidação de sentença será a parte intimada, na pessoa de seu advogado. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

  • Apesar da questão ser expressa quanto a adoção do rito ordinário, interessante a leitura do artigo 275, inciso II, alínea d: vedação no Procedimento Sumário de sentença ilíquida em causas de ressarcimento por danos causados em acidente de veiculo de via terrestre.

  • O procedimento de liquidação de sentença está regulamentado nos arts. 475-A a 475-H do CPC/73.

    Alternativa A) O réu não é citado para tomar conhecimento do início do procedimento de liquidação de sentença, mas é intimado na pessoa de seu advogado (art. 475-A, §1º, CPC/73). Ademais, o procedimento não é iniciado, de ofício, pelo juiz, dependendo de requerimento da parte. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A liquidação de sentença não constitui processo autônomo, mas um procedimento que tem curso nos próprios autos principais. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa está de acordo com o art. 475-A, §1º, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Vide comentários sobre as alternativas A e B. Afirmativa incorreta.
  • Alternativa correta: C


    Trata-se da aplicação do Art. 475-A do CPC que prevê Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação. (…) § 1o Do requerimento de liquidação de sentença será a parte intimada, na pessoa de seu advogado.

  • Quantum debeatur é uma expressão latina muito utilizada no juridiquês para o valor a pagar apurado no final de um processo judicial de cobrança.
    Frequentemente é apurado por meio de Perícia Contábil após orientação do juiz

  • V. artigo 509, caput, do Novo CPC:

    Art. 509.  Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor.

  • Alternativa correta: C

     

    Trata-se da aplicação do Art. 475-A do NCPC/2015 que prevê Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação. (…) § 1o Do requerimento de liquidação de sentença será a parte intimada, na pessoa de seu advogado.

  • Pessoal, o comentário da Sandra está errrado. O artigo do NOVOCPC é o 509, II e 511!

    Abraço!

  • CPC/15:

    Art. 509.  Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    [...]

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

     

     


ID
1365175
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José cometeu, em 10/11/2008, delito de roubo. Foi denunciado, processado e condenado, com sentença condenatória publicada em 18/10/2009. A referida sentença transitou definitivamente em julgado no dia 29/08/2010. No dia 15/05/2010, José cometeu novo delito,de furto, tendo sido condenado, por tal conduta, no dia 07/04/2012.

Nesse sentido, levando em conta a situação narrada e a disciplina acerca da reincidência, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "C".

    Em conformidade com o art. 63 do Código Penal: “Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior”.

    Cuida-se, assim, da prática de novo crime depois da condenação definitiva, no Brasil ou no exterior, pela prática de crime anterior.


  • RESPOSTA LETRA C

    Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

    Art. 64 - Para efeito de reincidência: 

    I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;

    II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.


  • ALTERNATIVA CORRETA : C

    Comentários:

    A) Na sentença relativa ao delito de roubo, José deveria ser considerado reincidente.

    COMENTÁRIO. Esse item está errado em função do que diz o art. 63 do Código Penal: “Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior”. Note-se que não há, antes do delito de roubo, condenação irrecorrível por outro crime.

    B) Na sentença relativa ao delito de furto, José deveria ser considerado reincidente.

    COMENTÁRIO. Esse item está errado, já que antes da prática do crime de furto, em 15/05/2010, José não havia sofrido a condenação irrecorrível pelo delito de roubo (cujo trânsito em julgado somente ocorreu em 29/08/2010).

    C) Na sentença relativa ao delito de furto, José deveria ser considerado primário.

    COMENTÁRIO. Esse item está certo em função do que dispõe o citado art. 63 do CP. Como José, ao tempo da prática do crime de furto (15/05/2010), não tinha sido condenado de forma definitiva pelo delito de roubo (o que somente ocorreu em 29/08/2010), deverá ser considerado primário.

    D) Considera-se reincidente aquele que pratica crime após publicação de sentença que, no Brasil ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

    COMENTÁRIO. Esse item está errado em função do que dispõe o citado art. 63 do CP. Com efeito, a reincidência se verifica quando o agente comete novo crime depois de transitar em julgado – e não depois de ser publicada – a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.


  • GABARITO: C

    Nos termos do art.63, do CP, verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. Não basta que o 'novo crime' seja praticado depois de um 'crime anterior', mas sim que seja praticado depois do trânsito em julgado da sentença condenatória.
    Fonte: Sinopses Direito Penal Parte Geral Ed. JusPodivm V.1, 2015, p.416
  • Eu relutei no começo achando que era a letra B, pensando: Ele foi condenado por roubo (em definitivo) depois que foi condenado por furto (em definitivo), portanto, para o furto ele é reincidente, pois já havia uma condenação contra ele. 

    O bizu na questão é interpretar a letra "Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença". José não praticou nenhum crime depois de transitar em julgado a sentença condenatória (o furto foi praticado antes da sentença transitada em julgado do roubo) e depois desta, ele só foi condenado (novamente, ele não praticou nenhum crime depois de ser condenado por roubo e sim antes), portanto, para a sentença do crime de furto ele era primário e não reincidente.

    Irada a questão... 

  • pegadinha de banana

  • A reincidência só ocorre se o infrator comete novo crime após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória de crime anterior.

  • É o caso de reiteração delituosa, diferente de reincidência. 


  • O conceito de reincidência é trazido pelo artigo 63 do Código Penal:

    Reincidência

    Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    De acordo com magistério de Cleber Masson, da análise do artigo 63 do Código Penal despontam três requisitos imprescindíveis para a configuração da reincidência, ordenados cronologicamente: 

    a) um crime, cometido no Brasil ou em outro país;

    b) condenação definitiva, isto é, com trânsito em julgado, por esse crime; e

    c) prática de novo crime.

    A alternativa correta é a letra C, pois, na sentença relativa ao delito de furto (segundo crime), José deveria ser considerado primário, pois, quando o praticou (em 15/05/2010), a primeira sentença (crime anterior, de roubo) ainda não havia transitado em julgado (o trânsito só ocorreu em 29/08/2010). Logo, não há que se falar em reincidência em relação a José.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.
  • Bacana a questão. Bastava se atentar às datas. 

  • A alternativa correta é a letra C, pois, na sentença relativa ao delito de furto (segundo crime), José deveria ser considerado primário, pois, quando o praticou (em 15/05/2010), a primeira sentença (crime anterior, de roubo) ainda não havia transitado em julgado (o trânsito só ocorreu em 29/08/2010). Logo, não há que se falar em reincidência em relação a José.

    O sujeito cometer um crime após o trânsito em julgado de uma contravenção, não poderá ser reincidente.

    Ainda de acordo com o legislador pátrio, a reincidência mantém os seus efeitos por um prazo de cinco anos, cujo marco inicial é a extinção da punibilidade, o cumprimento da pena e o final do período de prova e do livramento condicional e o marco final é o cometimento do novo crime. Assim, por exemplo, se o sujeito termina de cumprir a sua pena em 25 de março de 2005, será considerado reincidente até o dia 25 de março de 2010, deixando de ser no dia 26 de março.

  • Escorreguei em um cacho de banana inteiro!

  • Qual o erro da D?

  • No início me senti uma ameba por não conseguir entender o porquê da alternativa "B" não ser a correta, todavia, como bem elucidou o colega André Sfth, o indivíduo da questão praticou o crime de furto antes do trânsito em julgado da sentença de roubo, o que, consequentemente, nos faz entender que o criminoso da questão deve ser considerado primário para os efeitos penais. É o que dispõe o art. 63 do Código Penal Brasileiro - já citado pelos colegas.

     

     

    Em resposta ao GRUPO OAB: Sentença publicada não necessariamente transitou em julgado, logo, para a caracterização de reincidência, um dos requisitos é o trânsito em julgado antes de ser cometido o novo delito.

     

  • A regra é clara, conforme o art. 64 cp - se considera reincidência, quando o agente comete o crime, após de trasitar em julgado, na data do cumprimento ou extição da pena.

     

    1- transitar em julgado / 2- data documprimento ou extinção da pena - a partir do item 2 que comerça a decorrer o prazo de 5 (cinco) anos.

     

     

  • Questão bacana! Pois como dispõe o CP, para a consideração de reincidência deveria existir a pratica de novo crime APÓS O TRANSITO EM JULGADO. No caso em tela, o agente pratica o crime no dia 15/05/2010 e o transito em julgado ocorre somente no dia 29/08/2010. Mera publicação de sentença não é trânsito em julgado.

  • C) Na sentença relativa ao delito de furto, José deveria ser considerado primário.

    ALTERNATIVA CORRETA – esta correta justamente pela questão envolvendo as datas em que os crimes foram praticados. A prática do crime de furto foi antes da condenação definitiva do crime de roubo, portanto, deverá sim ser considerado primário, mas portador de maus antecedentes em razão da condenação do roubo.

    Disponível em: https://fabriciocorrea.jusbrasil.com.br/artigos/152053514/questoes-de-penal-e-processo-penal-da-1-fase-da-prova-da-ordem-xv-exame

  • C) Na sentença relativa ao delito de furto, José deveria ser considerado primário.

    ALTERNATIVA CORRETA – esta correta justamente pela questão envolvendo as datas em que os crimes foram praticados. A prática do crime de furto foi antes da condenação definitiva do crime de roubo, portanto, deverá sim ser considerado primário, mas portador de maus antecedentes em razão da condenação do roubo.

  • CP, art. 63.

  • é galera um bizu, se a questão traz muitas datas, idades, escreva em um papel pq é pegadinha, eu cai na letra B e fui teimoso ate entender que eu que vacilei, fica a dica...

  • Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

  • tem quer ficar atento nos enunciado das questões.

  • questão relativamente fácil, mas q precisa de atenção dobrada no enunciado
  • Gostei..

    Errei, mas aprendi que quando tiver mais de uma data, é para ficar atento e se possível, escrever no papel.

  • Fala sério... não estou acreditando que errei essa questão.

  • Aprendi na seguinte ordem!

    1) ele cometeu em 10/11/2008 delito de roubo

    2) foi denunciado, processado é condenado em 18/10/2009

    3) a sentença transitou em julgado em 29/08/2010

    4) ele cometeu novo crime em 15/05/2010 crime de furto

    5) foi condenado em 07/04/2012

    Só observarem as datas entre o trânsito em julgado é a data do novo delito, por esse motivo ele e réu primário, não podemos falar que houve reincidência.

    Observa -se o art. 63 Verifica-se reincidência quando o agente COMETE NOVO CRIME, depois de TRÂNSITAR EM JULGADO A SENTENÇA que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por CRIME ANTERIOR.

  • Erro da D:

    D) Considera-se reincidente aquele que pratica crime após publicação de sentença que, no Brasil ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

    COMENTÁRIO. Esse item está errado em função do que dispõe o citado art. 63 do CP. Com efeito, a reincidência se verifica quando o agente comete novo crime depois de transitar em julgado – e não depois de ser publicada – a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

  • O agente não é considerado reincidente neste caso, pois a prática do novo delito ocorreu ANTES do trânsito em julgado da sentença condenatória pelo delito anterior.

  • as vezes a gente aprende a questão na força do ódio kkkkkkk errei por besteira, mas não esqueço mais

  • A referida sentença transitou definitivamente em julgado no dia 29/08/2010. No dia 15/05/2010, José cometeu novo delito,de furto, tendo sido condenado, por tal conduta, no dia 07/04/2012.

    Primo do Mal,É primario

  • Artigo 63 CP: Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

    REINCIDÊNCIA SÓ DEPOIS DE TRANSITAR EM JULGADO A SENTENÇA!!!!

    GABARITO: LETRA C

  • O lapso deve ser considerado entre o trânsito em julgado da SC pelo delito anterior e a prática no novo delito

  • Errei por falta de atenção nas organizações das datas, triste!!

  • Com todo respeito ao gabarito. Mas primário, não tem como ser, haja vista que há a figura dos MAUS ANTECEDENTES.

    observe, ao tempo da segunda condenação, o agente já possuía TJ da primeira, logo seus antecedentes serão analisados na primeira fase da dosimetria, art. 59 do CP. encontram-se maculados, por pesar sobre si sentença condenatória transitada em julgado.

  • Questão Cabulosa, marquei a letra B, mas logo vi que o crime de furto ocorreu primeiro antes da sentença penal irrecorrivél (roubo), por isso ele é primário no crime de furto.

    Sempre tenho problemas com datas. mas Deus é PAI.

  • Oxi... e como isso fica na prática? 2 sentenças condenatórias no lombo, não vai unificar as penas ou vai responder por cada uma em separado?

  • Só haverá reincidência quando houver novo delito em até 5 anos a partir do trânsito em julgado . Notem, nos exemplos os crimes foram cometidos antes da coisa julgada , ou seja, é impossível ser reincidente. Logo, considera-se  réu primário. Gabarito correto.

  • E preciso se atentar nas datas dos crimes em relação ao primeiro transito em julgado. Questão me confundiu.

  • Vai ter uma questão dessa no dia 17 de outubro

  • ART 5º inciso LVII da CF - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

  • Questão Cabulosa, marquei a letra B, mas logo vi que o crime de furto ocorreu primeiro antes da sentença penal irrecorrivél (roubo), por isso ele é primário no crime de furto.

  • Ele só pode ser considerado reincidente se tiver uma condenação anterior transitada em julgado , ele cometeu o outro crime de furto em maio de 2010 e o primeiro crime de furto ocorreu o TJ em em agosto de 2010 óbvio que ele não é reincidente


ID
1365178
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Roberto estava dirigindo seu automóvel quando perdeu o controle da direção e subiu a calçada, atropelando dois pedestres que estavam parados num ponto de ônibus. Nesse contexto, levando-se em consideração o concurso de crimes, assinale a opção correta, que contempla a espécie em análise:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "B"

    Cuida-se do caso de concurso formal próprio ou perfeito, uma vez que o ato de atropelar foi único (uma só ação), embora tenha ocasionado dois resultados (praticou dois crimes). Logo, levando em consideração que as penas seriam iguais, pega apenas uma delas e aumenta de 1/6 até 1/2.

    Art. 70, CP - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. (CONCURSO FORMAL PRÓPRIO) As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. (CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO)

  • GABARITO "B".

    Concurso formal, ou ideal, é aquele em que o agente, mediante uma única conduta, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Como dispõe o art. 70 do Código Penal:

    Art. 70. Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis, ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Parágrafo único. Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

    Destacam-se dois requisitos: unidade de conduta e pluralidade de resultados.

    A unidade de conduta somente se concretiza quando os atos são realizados no mesmo contexto temporal e espacial. Com efeito, a unidade de conduta não importa, obrigatoriamente, em ato único, pois há condutas fracionáveis em diversos atos, como no caso daquele que mata alguém (conduta) mediante diversos golpes de punhal (atos). Confira-se, a propósito, o seguinte julgado do Supremo Tribunal Federal:

    Roubo qualificado consistente na subtração de dois aparelhos celulares, pertencentes a duas pessoas distintas, no mesmo instante. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de configurar-se concurso formal a ação única que tenha como resultado a lesão ao patrimônio de vítimas diversas, e não crime único.

    ESPÉCIE:

    Perfeito, ou próprio, é a espécie de concurso formal em que o agente realiza a conduta típica, que produz dois ou mais resultados, sem agir com desígnios autônomos.

    Desígnio autônomo, ou pluralidade de desígnios, é o propósito de produzir, com uma única conduta, mais de um crime. É fácil concluir, portanto, que o concurso formal perfeito ou próprio ocorre entre crimes culposos, ou então entre um crime doloso e um crime culposo.

    Imperfeito, ou impróprio, é a modalidade de concurso formal que se verifica quando a conduta dolosa do agente e os crimes concorrentes derivam de desígnios autônomos. Portanto, envolve crimes dolosos, qualquer que seja sua espécie (dolo direto ou dolo eventual).


    FONTE: CLEBER MASSON.

  • Ponto chave:  Uma unica conduta caracteriza o concurso formal. Nesse caso é perfeito pois, apesar de praticar dois resultados, o agente agiu culposamente. Essa é a grande diferença para o concurso formal imperfeito tendo em vista que naquele há pelo menos uma ou mais condutas culposas e neste último o agente sempre age dolosamente a fim de produzir mais de um resultado.

  • C)

    Teoria objetiva: Bastam os requisitos do art. 71 do CP;

    Teoria Mista/ Objetiva-Subjetiva: Defende que além dos requisitos do art. 71 do CP, é necessário a unidade de desígnios, ou seja, um vínculo subjetivo único que liga as infrações. HC. 153.641 e 139.592 do STJ. (Francisco Menezes, notas de aula)

  • crime material só se consuma com a produção do resultado naturalístico, como a morte no homicídio. 

    crime formal, por sua vez, não exige a produção do resultado para a consumação do crime, ainda que possível que ele ocorra. Exemplo de crime formal é a ameaça.

  • "No direito penal, fala-se em concurso material e concurso formal de crimes, que se distinguem pois enquanto no concurso material o agente pratica dois ou mais crimes, mediante mais de uma ação ou omissão , no concurso formal o agente pratica dois ou mais crimes, mediante uma só ação ou omissão .

    Denomina-se, entretanto, concurso formal impróprio se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (art. 70, segunda parte, do Código Penal). Em outras palavras, há concurso formal impróprio se, embora haja dois ou mais crimes praticados mediante uma só ação ou omissão, era da vontade do autor a prática de todos eles." Sendo então o concurso formal próprio aquele que deriva de culpa.

  • De acordo com magistério de Cleber Masson, concurso de crimes é o instituto que se verifica quando o agente, mediante uma ou várias condutas, pratica duas ou mais infrações penais. Pode haver, portanto, unidade ou pluralidade de condutas. Sempre serão cometidas, contudo, duas ou mais infrações penais.

    Ainda segundo ele, o concurso de crimes pode se manifestar sob três formas: concurso material, concurso formal e crime continuado.

    O concurso material (também chamado de real) está previsto no artigo 69 do CP. No concurso material há pluralidade de condutas e pluralidade de resultados. O agente, por meio de duas ou mais condutas, pratica dois ou mais crimes, pouco importando se os fatos ocorreram ou não no mesmo contexto fático:

    Concurso material

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    O concurso formal (também chamado de ideal) está previsto no artigo 70 do CP. É aquele em que o agente, mediante uma única conduta, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. A unidade de conduta e a pluralidade de resultados são os dois requisitos dessa modalidade. A unidade de conduta somente se concretiza quando os atos são realizados no mesmo contexto temporal e espacial.

    Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    O concurso formal pode ser perfeito ou imperfeito. Perfeito, ou próprio, é a espécie de concurso formal, em que o agente realiza a conduta típica, que produz dois ou mais resultados, sem agir com desígnios autônomos. 
    Desígnio autônomo, ou pluralidade de desígnios, nas palavras de Masson,  é o propósito de produzir, com uma única conduta, mais de um crime. É fácil concluir, portanto, que o concurso formal perfeito ou próprio ocorre entre os crimes culposos, ou então entre um crime doloso e um crime culposo.
    Imperfeito, ou impróprio, é a modalidade de concurso formal que se verifica quando a conduta dolosa do agente e os crimes concorrentes derivam de desígnios autônomos. Portanto, envolve crimes dolosos, qualquer que seja sua espécie (dolo direto ou dolo eventual).

    Finalmente, Crime continuado, ou continuidade delitiva, é a modalidade de concurso de crimes que se verifica quando o agente, por meio de duas ou mais condutas, comete dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, local, modo de execução e outros semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro. Está previsto no artigo 71 do CP:

    Crime continuado

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    No caso descrito na questão, Roberto estava dirigindo seu automóvel quando perdeu o controle da direção e subiu a calçada, atropelando dois pedestres que estavam parados num ponto de ônibus. Praticou, portanto, com uma só ação, dois crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (artigo 303 da Lei 9503/97 - CTB), Logo, trata-se de concurso formal próprio ou perfeito.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.








  • Concurso formal, pois como uma conduta produziu dois resultados (morte). E perfeito, haja vista que não agiu com desígnios autônomos (não quis matar as vítimas, pois perdeu o controle do automóvel).

  • Compartilho um resumo simples que elaborei sobre concurso material, retirado dos comentários do professor do Qconcursos e do livro de Código Penal comentado, do prof. Rogério Sanches. 

    CONCURSO MATERIAL. Art. 69, CP. No concurso material há pluralidade de condutas e pluralidade de resultados. O agente, por meio de duas ou mais condutas, pratica dois ou mais crimes, pouco importando se os fatos ocorreram ou não no mesmo contexto fático. REQUISITOS. (1) Pluralidade de condutas; (2) pluralidade de crimes. ESPÉCIES. O concurso material pode ser (1) homogêneo, quando os crimes são da mesma espécie; (2) heterogêneo, quando os crimes são de espécies diferentes. CRITÉRIOS PARA A FIXAÇÃO DA PENA. É aplicado o Sistema do Cúmulo Material. O juiz aplicará a pena de cada crime, individualmente, para depois, somá-las. PENA BASE. A pena base fixada no mínimo, na 2º  fase do cálculo da pena, impede a aplicação da atenuante da menoridade. PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO. Aplica-se primeiro a de reclusão. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SEM SURSIS E RESTRITIVA DE DIREITOS. Torna-se incabível a substituição por restritivas de direitos. DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. Sendo aplicadas duas penas restritivas de direito o condenado cumprirá simultaneamente, desde que sejam compatíveis entre si. Não sendo, cumprirá sucessivamente. CONSEQUÊNCIAS. (1) considera-se o concurso formal de crimes na concessão de fiança; (2) a suspensão condicional do processo só é admissível se a somatória das penas impostas preencha os pressupostos do art. 89, da Lei 9.099/95. PRESCRIÇÃO. A prescrição incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente. 

  • CONCURSO FORMAL. Art. 70, CP.  No concurso formal o agente, mediante uma única conduta, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. REQUISITOS. (1) Conduta única. Não obrigatoriamente em ato único, pois pode ocorrer condutas fracionáveis em diversos atos, como por exemplo, roubo em ônibus.  A unidade de conduta somente se concretiza quando os atos são realizados no mesmo contexto temporal e espacial; (2) Pluralidade de crimes. ESPÉCIES. O concurso material pode ser (1) homogêneo, quando os crimes são da mesma espécie; (2) heterogêneo, quando os crimes são de espécies diferentes. DESÍGNO. Vontade de produzir com uma única conduta, mais de um crime.  Pode ocorrer (1) desígnio autônomo; (2) pluralidade de desígnios. MODALIDADES. O concurso formal pode ser perfeito ou imperfeito. CONCURSO FORMAL PERFEITO, NORMAL OU PRÓPRIO. Quando não há desígnios autônomos em relação a cada crime. Ocorre entre os crimes culposos, ou então entre um crime doloso e um crime culposo. CONCURSO FORMAL IMPERFEITO, ANORMAL OU IMPRÓPRO. Se verifica quando a conduta dolosa do agente e os crimes concorrentes derivam de desígnios autônomos, isto é, o agente quis atingir dois ou mais resultados. Portanto, envolve crimes dolosos, qualquer que seja sua espécie (dolo direto ou dolo eventual). CRITÉRIOS PARA A FIXAÇÃO DA PENA. Se diferencia de acordo com as modalidades. (1) NO CONCURSO FORMAL PERFEITO. O juiz aplica uma só pena, se idênticas, ou a maior, se diferentes, aumentando de 1/6 até a ½ (sistema de exasperação). Nesse caso, segundo o STF, quanto maior o número de infrações, maior deve ser o aumento. (2) NO CONCURSO FORMAL IMPERFEITO. Aplicação do Sistema do Cúmulo Material. As penas deverão ser somadas. CONCURSO MATERIAL BENÉFICO.  No concurso formal perfeito, se a soma das penas (sistema do cúmulo material) for melhor para o réu, deve o juiz soma-las. O concurso continua formal, mas a pena é aplicada como se fosse um concurso material por ser mais benéfico ao réu. 

  • Concurso material

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

    Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Crime continuado

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.


  • O concurso formal pode ser perfeito ou imperfeito. 

    Perfeito ou próprio, é a espécie de concurso formal, em que o agente realiza a conduta típica, que produz dois ou mais resultados, sem agir com desígnios autônomos. Desígnio autônomo, ou pluralidade de desígnios, é o propósito de produzir, com uma única conduta, mais de um crime. É fácil concluir, portanto, que o concurso formal perfeito ou próprio ocorre entre os crimes culposos, ou então entre um crime doloso e um crime culposo.

    Imperfeito, ou impróprio, é a modalidade de concurso formal que se verifica quando a conduta dolosa do agente e os crimes concorrentes derivam de desígnios autônomos. Portanto, envolve crimes dolosos, qualquer que seja sua espécie (dolo direto ou dolo eventual).

  • LETRA B

    Se o agente não quiser mais de um resultado (ou ele quer apenas um resultado/doloso, ou nenhum resultado/culposo) o concurso formal é perfeito e a pena será aplicada da seguinte maneira: pega -se a pena do crime mais grave e aumenta -se de 1/6 até a metade.

  • O que diferencia a questão de concurso formal próprio/perfeito de impróprio/imperfeito é o fato de este último ter o agente atuando com os chamados desígnios autônomos.

  • LETRA B

    O concurso formal pode ser perfeito ou imperfeito. 

    Perfeito ou próprio, é a espécie de concurso formal, em que o agente realiza a conduta típica, que produz dois ou mais resultados, sem agir com desígnios autônomos. Desígnio autônomo, ou pluralidade de desígnios, é o propósito de produzir, com uma única conduta, mais de um crime. É fácil concluir, portanto, que o concurso formal perfeito ou próprio ocorre entre os crimes culposos, ou então entre um crime doloso e um crime culposo.

    Imperfeito, ou impróprio, é a modalidade de concurso formal que se verifica quando a conduta dolosa do agente e os crimes concorrentes derivam de desígnios autônomos. Portanto, envolve crimes dolosos, qualquer que seja sua espécie (dolo direto ou dolo eventual).

  • Se liguem...

    Perfeito, ou próprio, é a espécie de concurso formal em que o agente realiza a conduta típica, que produz dois ou mais resultados, sem agir com desígnios autônomos.

    Desígnio autônomo, ou pluralidade de desígnios, é o propósito de produzir, com uma única conduta, mais de um crime. É fácil concluir, portanto, que o concurso formal perfeito ou próprio ocorre entre crimes culposos, ou então entre um crime doloso e um crime culposo.

    Imperfeito, ou impróprio, é a modalidade de concurso formal que se verifica quando a conduta dolosa do agente e os crimes concorrentes derivam de desígnios autônomos. Portanto, envolve crimes dolosos, qualquer que seja sua espécie (dolo direto ou dolo eventual).

  • Concurso Formal próprio (perfeito) - crime culposo

    Concurso Formal impróprio (imperfeito) - crime doloso

    Art. 70 do CP. Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • O agente teve culpa em todos os resultados , concurso formal perfeito.

  • Concurso formal próprio/perfeito = dolo + culpa ou culpa + culpa.

    Concurso formal impróprio/imperfeito = dolo + dolo.

  • O caso apresentado se encaixa aqui:

    Concurso Formal: Art. 70 CP

    1 Conduta

    2 ou + Crimes Idênticos ou Não

    **Desígnio único (perfeito) 1/6 a ½

    Desígnios autônomos (imperfeito) Cúmulo material = Soma das Penas

    Cuidado! Grave isso. Sistema da Exasperação (perfeito 1/6 a ½) ou

    Cúmulo material se (imperfeito) 

     

  • O caso apresentado se encaixa aqui:

    Concurso Formal: Art. 70 CP

    1 Conduta

    2 ou + Crimes Idênticos ou Não

    **Desígnio único (perfeito) 1/6 a ½

    Desígnios autônomos (imperfeito) Cúmulo material = Soma das Penas

    Cuidado! Grave isso. Sistema da Exasperação (perfeito 1/6 a ½) ou

    Cúmulo material se (imperfeito) 

     

  • Concurso formal com desígnios autônomos = impróprio

  • Concurso formal próprio/perfeito: não há designios autônomos, pode ser através de dolo + culpa ou culpa + culpa.

    Concurso formal impróprio/imperfeito: há designios autonomos, o agente, através de uma conduta, desejava atingir dois crimes. dolo + dolo.

  • No concurso formal impróprio só há modalidade dolosa.

  • A)

    Concurso material.

    Resposta incorreta. Na verdade, seria concurso material, nos termos do art. 69 do CP, se o agente mediante mais de uma conduta praticasse mais de um crime.

    B)

    Concurso formal próprio ou perfeito.

    Resposta correta. A assertiva está em consonância com o art. 70 do CP, pois, no caso em tela, o agente mediante uma conduta praticou mais de um crime, configurando concurso formal próprio ou perfeito.

    C)

    Concurso formal impróprio ou imperfeito.

    Resposta incorreta, pois, nos termos do art. 70 do CP, tem-se o concurso formal impróprio ou imperfeito, quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    D)

    Crime continuado.

    Resposta incorreta. A assertiva não se enquadra no enunciado, pois, seria crime continuado, nos termos do art. 71 do CP, se o agente mediante mais de uma ação ou omissão, praticasse dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro.

  • Concurso formal próprio/perfeito: não há designios autônomos, pode ser através de dolo + culpa ou culpa + culpa. Concurso formal impróprio/imperfeito: há designios autonomos, o agente, através de uma conduta, desejava atingir dois crimes. dolo + dolo.


ID
1365181
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Numerosos cidadãos, sem qualquer combinação prévia, revoltados com os sucessivos escândalos e as notícias de corrupção envolvendo as autoridades locais,vestiram-se totalmente de preto e foram para as escadarias da Câmara Municipal, após terem escutado do prefeito, durante uma entrevista ao vivo, que os professores municipais eram marajás. Lá chegando, alguns manifestantes, também sem qualquer combinação ou liame subjetivo, começaram a atirar pedras em direção ao referido prédio público e, com isso, três vidraças foram quebradas. A polícia, com o auxílio das imagens gravadas e transmitidas pela imprensa, conseguiu identificar todas as pessoas que atiraram pedras e danificaram o patrimônio público.

Nesse sentido, tendo por base as informações apresentadas no fragmento acima, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "B".

    Art. 288. Associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena – reclusão, de um a três anos.

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente

    Associação: deve ser estável e permanente (independe de organização definida, hierarquia entre os membros e repartição de funções). Exige três pessoas e, dentre estes, pelo menos um imputável. Extinção da punibilidade de um dos agentes não descaracteriza o crime.


    FONTE: CLEBER MASSON.

  • Ponto relevante da questão está na seguinte informação; "Lá chegando, alguns manifestantes, também sem qualquer combinação ou liame subjetivo." Essa informação já descarta a associação criminosa.

    LIAME SUBJETIVO: Significa que o partícipe deve ter ciência de estar colaborando para o resultado criminoso visado pelo outro, ou pelos demais. Segundo a melhor doutrina é desnecessário o prévio ajuste entre as partes, bastando à unidade de desígnios, ou seja, que uma vontade adira à outra. Ex.: por desavenças anteriores, uma pessoa deixa a porta da casa da vítima aberta e o ladrão se aproveita desse fato para praticar um furto. O autor da subtração não sabe que foi ajudado, mas quem ajudou é partícipe do furto.

    Bom estudo!




  • A letra C está incorreta pois apesar do artigo 163 p.único inciso III, incidir dano a qualificado. O específico inciso não conduz com concurso de pessoas e sim dano contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista.

  • Vejamos cada item para melhor entendimento:
    A) Os cidadãos devem responder pelos crimes de associação criminosa (Art. 288, do CP) e dano qualificado (Art. 163, § único, inciso III, do CP). COMENTÁRIO: Esse item está errado, já que o crime de associação criminosa, previsto no art. 288 do CP, pressupõe uma associação estável ou permanente, requisito que o diferencia da associação ocasional para a prática de delitos.

    B) Descabe falar-se em crime de associação criminosa (Art. 288, do CP), pois, dentre outras circunstâncias, a reunião das pessoas, naquele momento, foi apenas eventual.

    COMENTÁRIO. Esse item está certo, pois se os manifestantes atiraram as pedras “sem qualquer combinação ou liame subjetivo”, não há o requisito da estabilidade ou permanência necessário a configurar o crime do art. 288 do Código Penal. O concurso de pessoas é apenas eventual ou ocasional.


    C) Deve incidir, para o crime de dano qualificado (Art. 163, parágrafo único, inciso III, do CP), a circunstância agravante do concurso de pessoas.

    COMENTÁRIO: Esse item está errado, pois não há, genericamente, uma “circunstância agravante do concurso de pessoas”, mas sim algumas agravantes aplicáveis no caso de concurso de pessoas, como no caso do agente que dirige a atividade dos demais (art. 62, I, do CP).


    D) Não houve a prática de nenhum ato criminoso, pois as condutas descritas não encontram adequação típica e, mais ainda, não havia dolo específico de deteriorar patrimônio público.

    COMENTÁRIO: Esse item está errado, já que a conduta dos manifestantes se amolda ao tipo de dano qualificado (art. 163, par. único, III, do CP). O delito não exige elemento subjetivo especial (dolo específico), bastando o simples fato de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia (no caso, o patrimônio público) para a sua caracterização.


    RESPOSTA: LETRA B


    Fonte: http://www.oabdeprimeira.com.br/como-passar-na-oab-2/questoes-comentadas-oab/questoes-comentadas-xv-exame-direito-penal/





  • O delito de associação criminosa está previsto no artigo 288 do Código Penal:

    Associação Criminosa

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

    Conforme leciona Rogério Greco, pela redação típica, podemos apontar os seguintes elementos: a) a conduta de se associarem, três ou mais pessoas; b) para o fim específico de cometer crimes.

    Ainda segundo ele, o núcleo "associar" diz respeito a uma reunião não eventual de pessoas, com caráter relativamente duradouro. Associar-se quer dizer reunir-se, aliar-se ou congregar-se estável ou permanentemente, para a consecução de um fim comum. A nota da estabilidade ou permanência da aliança é essencial. O que difere o delito de associação criminosa de um concurso eventual de pessoas é o fato de a reunião criminosa, naquela situação, possuir caráter relativamente duradouro. Dessa forma, os integrantes do grupo não reúnem apenas, por exemplo, para a prática de uma ou duas infrações penais, sendo a finalidade do grupo a prática constante e reiterada de uma série de infrações penais, seja a cadeia criminosa homogênea (destinada à prática de um mesmo crime), ou heterogênea (que tem por finalidade praticar infrações penais distintas, a exemplo de roubos, furtos, extorsões, homicídios etc.).

    O crime de dano, por sua vez, está previsto no artigo 163 do CP. Como se trata de patrimônio público, o dano é qualificado, nos termos do artigo 163, parágrafo único, inciso III, do CP:

    Dano

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

    III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    No caso descrito na questão, os manifestantes não tinham qualquer combinação prévia ou liame subjetivo, razão pela qual não há que se falar em associação criminosa. O crime que cometeram é apenas o de dano qualificado, pois quebraram vidraças de prédio público, não havendo que se falar em circunstância agravante do concurso de pessoas.

    Logo, a alternativa correta é a letra B, pois é descabido se falar em associação criminosa porque a reunião de pessoas, naquele momento, foi apenas eventual.

    Fonte: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal - Parte Especial, volume IV, Niterói: Impetus, 8ª edição, 2012.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.
























  • Injusto a resposta , pois se a pessoa joga pedra e quebra um vidro publico , no mínimo deverá responder por danificar o patrimonio publico.

    O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público?

    Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

    Parágrafo único – Se o crime é cometido:

    I – com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;

    III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

    IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • B) Descabe falar-se em crime de associação criminosa (Art. 288, do CP), pois, dentre outras circunstâncias, a reunião das pessoas, naquele momento, foi apenas eventual.

    COMENTÁRIO. Esse item está certo, pois se os manifestantes atiraram as pedras “sem qualquer combinação ou liame subjetivo”, não há o requisito da estabilidade ou permanência necessário a configurar o crime do art. 288 do Código Penal. O concurso de pessoas é apenas eventual ou ocasional.

    O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público?

    Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

    Parágrafo único – Se o crime é cometido:

    I – com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;

    III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

    IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • GABARITO: Letra B

    Cabe ressaltar aqui quais são os requisitos exigidos para que seja configurado o concurso de pessoas.

    -OBS. Esse tema tem grande relevâncai na prova da OAB, inclusive foi matéria cobrada na prova discursiva do XXXI exame, o qual eu prestei e obtive êxito.

    • PLURALIDADE DE AGENTE E DE CONDUTAS - DEVE HAVER PELO MENOS DOIS AGENTE, E CADA UM PRATIQUE UM ATO PARA PRÁTICA DO DELITO.
    • RELEVÂNCIA CAUSAL DA CONDUTA - A CONDUTA PRATICADA PELOS CONCORRENTES DEVE AO MENOS TRAZER ALGUM IMPACTO OU IMPORTÃNCIA PARA FINS DE CONSUMAÇÃO DO DELITO. CUMPRE RESSALTAR QUE CONDUTAS SEM RELEVÂNCIAS SERÃO DESPREZADAS.
    • IDENTIDADE DE INFRAÇÃO PENAL - OS CONCORRENTES DEVEM SABER QUE ESTÃO REUNIDOS PARA A PRÁTICA DO MESMO CRIME.
    • LIAME SUBJETIVO (VÍNCULO PSICOLÓGICO) - OS AGENTES SABEM ESTAREM REUNIDOS PARA A PRÁTICA DE UMA INFRAÇÃO PENAL.

    DICA: Memorize como PRIL

    P luralidade de agente

    R elevãncia causal da conduta

    I dentidade de infração penal

    L iame subjetivo (vínculo psicológico)

    DICA²: MATÉRIA MUITO IMPORTANTE! ANOTE! LEIA! RELEIA! EXERCITE!

    VOCÊ SERÁ O PRÓXIMO ADVOGADO DO BRASIL.

  • Resposta correta B, tendo em vista que o caso em tela não se enquadra no art. 288 do CPP, pois está claro no enunciado que os manifestantes se reuniram de forma eventual e não guardavam entre si qualquer combinação ou liame subjetivo, portanto uma reunião eventual não tipifica o crime de associação criminosa.

    A) Errado Não respondem os agentes pelo crime de associação criminosa, a reunião de pessoas fora de forma eventual, nem mesmo liame subjetivo houve para caracterizar o concurso de pessoas.

    B) Certo. Vide comentário da alternativa "A".

    C) Errado. Não há em falar em concurso de pessoas, não teve liame subjetivo.

    D) Errado Cometeram crime de dano qualificado

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

     Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    (...)

     III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                 


ID
1365184
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Francisco foi condenado por homicídio simples, previsto no Art. 121 do Código Penal, devendo cumprir pena de seis anos de reclusão. A sentença penal condenatória transitou em julgado no dia 10 de agosto de 1984. Dias depois, Francisco foge para o interior do Estado, onde residia, ficando isolado num sítio. Após a fuga, as autoridades públicas nunca conseguiram capturá-lo. Francisco procura você como advogado(a) em 10 de janeiro de 2014.

Com relação ao caso narrado, assinale a afirmativa correta

Alternativas
Comentários
  • letra b


    Contagem da prescrição: da pena imputada. (Art. 110 § 1º  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa). 

    Pena de 6 anos: prescrição 12 anos (art. 109).

  • CORRETA LETRA B.

    Termo inicial da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível

    Art. 112 - No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr:

    I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional;

     II - do dia em que se interrompe a execução, salvo quando o tempo da interrupção deva computar-se na pena.

    Prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional

    Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena. 


  • A prescrição pode ter como base a pena "in abstrato" ou a pena "in concreto". A pena "in abstrato" é aquela prevista no preceito secundário dos tipos penais mediante determinação de marcos mínimos e máximos. Já a pena "in concreto" diz respeito àquela efetivamente aplicada a um condenado num caso específico.

    Conforme a prescrição tenha por base a pena "in abstrato" ou "in concreto" estar-se-á tratando da "prescrição da pretensão punitiva" ou da "prescrição da pretensão executória". Portanto, há duas espécies principais de prescrição, a saber:

    a)Prescrição da Pretensão Punitiva – aquela contada pelo máximo da pena abstratamente cominada, mediante cotejo com a tabela instituída pelo artigo 109, CP. Essa prescrição é contada enquanto não há trânsito em julgado de sentença condenatória. Para o seu cálculo basta identificar a pena máxima cominada em abstrato no respectivo tipo penal e verificar em que inciso do artigo 109, CP ela se encaixa, descobrindo-se assim o lapso prescricional. A prescrição da pretensão punitiva diz respeito ao tempo que o Estado tem para a apuração criminal de cada delito.

    b)Prescrição da Pretensão Executória – contada pela pena efetivamente e concretamente aplicada a determinado condenado. Ela é contada a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória e o lapso prescricional é igualmente obtido mediante o cotejo da pena aplicada com a tabela prevista no artigo 109, CP. A prescrição da pretensão executória refere-se ao prazo que o Estado tem para dar cumprimento à pena efetivamente aplicada a alguém, após o trânsito em julgado da sentença condenatória.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/14891/prescricao-penal-e-alteracoes-da-lei-n-12-234-10#ixzz3SIQjCABB

  • Se o crime não tivesse transitado em julgado, precisaria analisar a pena máxima do crime imputado. Neste caso, 20 anos. Mudaria a resposta da questão. Logo, é preciso ter atenção à informação sobre o transito em julgado.

  • Alternativa B está CORRETA, em função do que diz o art. 110, caput, do CP. Com efeito, depois de transitar em julgado a sentença condenatória, a prescrição é regulada pela pena aplicada (seis anos). Seis anos prescrevem em doze anos (art. 109, III, do CP). Tomando-se doze anos desde o trânsito em julgado (art. 112, I, do CP), verifica-se que a prescrição da pretensão executória ocorreu no dia 09 de agosto de 1996, às 24 horas.


    RESPOSTA: LETRA ´´B``

  • Meus caros colegas, nesse caso o artigo correto a ser aplicado é o 113 do CP. "A prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena". Uma vez que a questão relata que Francisco fugiu para o interior do Estado meses após começar a cumprir a pena.


    É claro que da para acertar por outros artigos pois o lapso temporal que o examinador colocou na questão é muito grande, mas o artigo correto a ser aplicado no caso em análise é o 113 do CP.


    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.

  • Para o colega Yuri:


    Seu entendimento está equivocado, pois se assim fosse a norma penal iria motivar a fuga dos condenados e a prescrição seria irrisória.

    A questão queria saber se o candidato tinha o conhecimento sobre a Prescrição da Pretensão Punitiva e Prescrição da Pretensão Executória. Caso vc não saiba, colocarei abaixo para ajudar nos seus estudos. Desde já desejo bons estudos e sucesso...


    a)Prescrição da Pretensão Punitiva – aquela contada pelo máximo da pena abstratamente cominada, mediante cotejo com a tabela instituída pelo artigo 109, CP. Essa prescrição é contada enquanto não há trânsito em julgado de sentença condenatória. Para o seu cálculo basta identificar a pena máxima cominada em abstrato no respectivo tipo penal e verificar em que inciso do artigo 109, CP ela se encaixa, descobrindo-se assim o lapso prescricional. A prescrição da pretensão punitiva diz respeito ao tempo que o Estado tem para a apuração criminal de cada delito.


    b)Prescrição da Pretensão Executória – contada pela pena efetivamente e concretamente aplicada a determinado condenado. Ela é contada a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória e o lapso prescricional é igualmente obtido mediante o cotejo da pena aplicada com a tabela prevista no artigo 109, CP. A prescrição da pretensão executória refere-se ao prazo que o Estado tem para dar cumprimento à pena efetivamente aplicada a alguém, após o trânsito em julgado da sentença condenatória.


    Ou seja, a Prescrição da Pretensão Punitiva é quando ainda não transitou em julgado, aplica-se a pena máxima do crime em questão (ex. homicídio simples, pena de 6 a 20 anos, estará prescrito em 20 anos). Na Prescrição da Pretensão Executória, a prescrição acontecerá com base na pena transitada em julgado (ex. homicídio simples, pena de 6 a 20 anos, condenado pega 6 anos de reclusão, logo, segundo a tabela prevista no art.109 CP, a prescrição será de 12 anos).


    AVANTEEE

     

  • A questão quer analisar se o candidato tem conhecimento sobre a prescrição e suas diversas modalidades. Os artigos 109 a 118 do CP tratam da prescrição:

    Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

    I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

    II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

    III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

    IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

    V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano(Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

    Prescrição das penas restritivas de direito

    Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

    § 2o  (Revogado pela Lei nº 12.234, de 2010).

    Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final

    Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - do dia em que o crime se consumou; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.      (Redação dada pela Lei nº 12.650, de 2012)

    Termo inicial da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível

    Art. 112 - No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - do dia em que se interrompe a execução, salvo quando o tempo da interrupção deva computar-se na pena.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional

    Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Prescrição da multa

    Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    Redução dos prazos de prescrição

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Causas impeditivas da prescrição

    Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Causas interruptivas da prescrição

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - pela pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; (Redação dada pela Lei nº 11.596, de 2007).

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    VI - pela reincidência. (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    § 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 118 - As penas mais leves prescrevem com as mais graves.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Conforme ministra Cleber Masson, o Código Penal apresenta dois grandes grupos de prescrição: (1) da pretensão punitiva e (2) da pretensão executória.

    A prescrição da pretensão punitiva é subdividida em outras três modalidades: (1.i) prescrição da pretensão punitiva propriamente dita ou prescrição da ação penal (artigo 109, "caput", do CP), (1.ii) prescrição intercorrente e (1.iii) prescrição retroativa.

    A prescrição da pretensão executória existe isoladamente, isto é, não se divide em espécies.

    O trânsito em julgado é a linha divisória entre os dois grandes grupos: na prescrição da pretensão punitiva, não há trânsito em julgado para ambas as partes (acusação e defesa), ao contrário do que se dá na prescrição da pretensão executória, na qual a sentença penal condenatória já transitou em julgado para o Ministério Público ou para o querelante, e também para a defesa.

    Conforme leciona Cleber Masson, a prescrição da pretensão punitiva superveniente (intercorrente ou subsequente) é a modalidade de prescrição da pretensão punitiva (não há trânsito em julgado para ambas as partes) que se verifica entre a publicação da sentença condenatória recorrível e seu trânsito em julgado para a defesa. Daí seu nome: superveniente, ou seja, posterior à sentença. Depende do trânsito para a acusação no tocante à pena imposta, seja pela não interposição de recurso, seja pelo seu improvimento. Portanto, é possível falar em prescrição intercorrente ainda que sem trânsito em julgado para a acusação, quando tenha recorrido o Ministério Público ou o querelante sem pleitear o aumento da pena (exemplo: modificação do regime prisional). Além disso, admite-se também a prescrição intercorrente quando o recurso da acusação visa ao aumento da pena, mas mesmo com o seu provimento e considerando-se a pena imposta pelo Tribunal, ainda assim tenha decorrido o prazo prescricional. Exemplo: a pena do furto simples foi fixada em 1 (um) ano. O Ministério Público recorre, requerendo seja a reprimenda elevada para 2 (dois) anos. Ainda que obtenha êxito, o prazo da prescrição permanecerá inalterado em 4 (quatro) anos.

    A prescrição retroativa, por sua vez, espécie de prescrição da pretensão punitiva (não há trânsito em julgado da condenação para ambas as partes), é calculada pela pena concreta, ou seja, pela pena aplicada na sentença condenatória (artigo 110, §1º, CP). Depende, contudo, do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação no tocante à pena imposta, seja pela não interposição do recurso cabível no prazo legal, seja pelo fato de ter sido improvido seu recurso, pois, havendo recurso exclusivo da defesa, é vedado que a situação do condenado seja agravada pelo Tribunal (artigo 617 do CPP - princípio da "non reformatio in pejus"). Assim sendo, a pena concretizada na sentença é a mais grave a ser suportada pelo réu, pois pode ser mantida, diminuída ou mesmo suprimida no julgamento de seu eventual recurso. Ela começa a correr a partir da publicação da sentença ou acórdão condenatório, desde que haja transitado em julgado para a acusação ou ao seu recurso tenha sido negado provimento. Ela é contada da sentença ou acórdão condenatórios para trás. Desta forma, no campo dos crimes em geral, a prescrição retroativa pode ocorrer entre a publicação da sentença ou acordão condenatórios e o recebimento da denúncia ou queixa. Já nos crimes de competência do Tribunal do Júri, a prescrição retroativa pode se verificar: a) entre a publicação da sentença ou acórdão condenatório e a decisão confirmatória da pronúncia; b) entre a decisão confirmatória da pronúncia e a pronúncia; c) entre a pronúncia e o recebimento da denúncia ou queixa.

    Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

     § 2o  (Revogado pela Lei nº 12.234, de 2010).

    A prescrição da pretensão executória ou prescrição da condenação é a perda, em razão da omissão do Estado durante determinado prazo legalmente previsto, do direito e do dever de executar uma sanção penal definitivamente aplicada pelo Poder Judiciário. A prescrição da pretensão executória da pena privativa de liberdade é calculada com base na pena concreta, fixada na sentença ou no acórdão, pois já existe trânsito em julgado da condenação para a acusação e para a defesa. Na hipótese de reincidência, devidamente reconhecida na sentença ou no acórdão, o prazo prescricional aumenta-se de um terço (CP, art. 110, "caput"). Esse aumento é aplicável exclusivamente à prescrição da pretensão executória (Súmula 220 do STJ). E, na forma do art. 113 do CP, no caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

    A alternativa B é a correta. Francisco foi condenado por homicídio simples, previsto no art. 121 do Código Penal, devendo cumprir pena de seis anos de reclusão. A sentença penal condenatória transitou em julgado no dia 10 de agosto de 1984. Dias depois, Francisco foge para o interior do Estado, onde residia, ficando isolado num sítio. Após a fuga, as autoridades públicas nunca conseguiram capturá-lo.  

    No caso narrado, investiga-se a data em que ocorrerá a prescrição da pretensão executória, que pressupõe o trânsito em julgado para ambas as partes e leva em conta a pena concretamente imposta na sentença. Francisco foi condenado à pena de 6 (seis) anos de reclusão. O trânsito em julgado para ambas as partes ocorreu em 10/08/1984. O prazo prescricional da pretensão executória seria de 12 (doze) anos, conforme artigo 109, III, do CP. Considerando que o trânsito em julgado para ambas as partes ocorreu em 10/08/1984, a prescrição da pretensão executória ocorreu em 10/08/1996. 

    Fonte:  MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.
  •  Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: 

      (...)

     III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;



     Art. 112 - No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr: 

      I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional; 



    Yuri, na questão dá a entender que ele não cumpriu a pena, ou seja, estava respondendo em liberdade. O artigo que você citou serve para quem já cumpriu parte da pena ou revoga a liberdade condicional, o que não parece ser o caso.


    Assim, a prescrição executória inicia-se da data que transita em julgado para a acusação (pois não há como aumentar a pena em concreto), usando-se como base a pena concretamente aplicada, no caso, 6 anos de reclusão.

  • Alternativa: B


    Em função do que diz o art. 110, caput, do CP. Com efeito, depois de transitar em julgado a sentença condenatória, a prescrição é regulada pela pena aplicada (seis anos). Seis anos prescrevem em doze anos (art. 109, III, do CP). Tomando-se doze anos desde o trânsito em julgado (art. 112, I, do CP), verifica-se que a prescrição da pretensão executória ocorreu no dia 09 de agosto de 1996, às 24 horas.


    Fonte: OAB de primeira

  • Colegas, a fuga não seria uma causa interruptiva, consoante o inciso V do art. 117? Nesse caso, o cumprimento da pena seria interrompido pela evasão do condenado. Alguém poderia me esclarecer essa questão? 

     

  • Não interrompe Matheus Santy, pois a interrupção na Pretenção Executória ocorre nos Incisos V (pelo inicio ou continuação da pena, OBS: o que não ocorreu); VI (reincidência) do art 117 do CP.

  • Espero que venham mais questões de prescrição nesse nível kkkkk

  • Alternativa: B

    Em função do que diz o art. 110, caput, do CP. Com efeito, depois de transitar em julgado a sentença condenatória, a prescrição é regulada pela pena aplicada (seis anos). Seis anos prescrevem em doze anos (art. 109, III, do CP). Tomando-se doze anos desde o trânsito em julgado (art. 112, I, do CP), verifica-se que a prescrição da pretensão executória ocorreu no dia 09 de agosto de 1996, às 24 horas.

  • PRISCRIÇÃO PRETENÇAO PUNITIVA

    =EXECUTORIA >>>PERDA DO Jus Puniendi do ESTADO,LEVA EM CONTA A PENA APLIC. NA SENTEÇA

    #EXECUTADA>>>>ESTADO TEM TEMPO DATA CERTA P/PEGAR O PERIGOSO PÓS TRANSIT EM JULGADO.

  • Os prazos prescricionais expresso, são taxativos e obedecem a uma escala rígida, enunciada, sendo regulados pela quantidade máxima da pena em abstrato para cada crime, conforme a tabela extraída do art. 109, no caso em tela, se tratando de homicídio simples (Art 121. Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.):

    Se a pena cominada é: Mais que 12 anos A prescrição ocorrerá em: Em 20 anos

    DIFERENÇA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA X PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA

    PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA

    Quando o Estado perde o "jus puniendi" antes de transitar em julgado a sentença, em decorrência do decurso de tempo, entre a prática do crime e a prestação jurisdicional devida pelo poder Judiciário, pedida na acusação, para a respectiva sanção penal ao agente criminoso.

    PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA

    Se o Estado obteve a sentença condenatória surge agora o direito-dever de executar a sentença contra o condenado. Novamente o Estado está sujeito a prazos definidos em lei, para executar a sanção. Os prazos prescricionais são os mesmos da pretensão punitória, mas como já existe a sentença condenatória irrecorrível, eles se baseiam na pena em concreto, conforme determina expressamente o artigo 110 caput.

    Letra B

  • Ele tem prescrição executória sobrando. Prescreveria no ano de 1996, pois o Transito em Julgado ocorreu em 10.07.1984, sendo que dos seis anos que pegou de pena prescreveriam em 12 anos.

    fazendo a conta:

    1996

    1984

    XX12

    viu como é fácil ? só demorei 10 minutos na questão.

  • Se eu errasse essa, me enforcava num pé de couve.


ID
1365187
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro Paulo, primário e de bons antecedentes, foi denunciado pelo crime de descaminho (Art. 334, caput, do Código Penal), pelo transporte de mercadorias procedentes do Paraguai e desacompanhadas de documentação comprobatória de sua importação regular, no valor de R$ 3.500,00, conforme atestam o Auto de Infração e o Termo de Apreensão e Guarda Fiscal, bem como o Laudo de Exame Merceológico, elaborado pelo Instituo Nacional de Criminalística.

Em defesa de Pedro Paulo, segundo entendimento dos Tribunais Superiores, é possível alegar a aplicação do

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    O descaminho é considerado um crime contra a ordem tributária, apesar de estar previsto no art. 334 do Código Penal e não na Lei nº 8.137/90. Logo, aplica-se o princípio da insignificância ao crime de descaminho, em especial, no caso da questão, pelo valor ser de R$ 3.500,00.

    Assim, vale mencionar que o princípio da insignificância só é aplicável ao crime de descaminho (art. 334 do CP), quando o valor dos tributos não pagos for inferior a R$ 10.000,00. De acordo com entendimento da 6ª Turma do STJ, esse limite não pode ser alterado por portaria do ministro da Fazenda, mas apenas por lei.

    Para o STF, o fato de as Portarias 75 e 130/2012 do Ministério da Fazenda terem aumentado o patamar de 10 mil reais para 20 mil reais produz efeitos penais. Logo, o novo valor máximo para fins de aplicação do princípio da insignificância nos crimes tributários passou a ser de 20 mil reais. Precedente: STF. 1ª Turma. HC 120617, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 04/02/2014. (fonte: Dizer o Direito)

  • GABARITO "D".

    Descaminho e princípio da insignificância: Em face da natureza tributária do crime de descaminho, é possível a incidência do princípio da insignificância, como causa supralegal de exclusão da tipicidade, nas hipóteses em que, embora realizada a conduta legalmente descrita (tipicidade formal), não houver risco de lesão ao bem jurídico penalmente tutelado (ausência de tipicidade material). Para o STF, os crimes contra a ordem tributária, aí se incluindo o descaminho, são compatíveis com o princípio da insignificância sempre que a quantia objeto da falta de recolhimento aos cofres públicos não ultrapassar R$ 10.000,00, uma vez que o art. 20 da Lei 10.522/2002 determina o arquivamento das execuções fiscais, sem cancelamento da distribuição, quando os débitos inscritos como dívida ativa da União não excedam tal patamar. Destarte, não há justa causa para oferecimento da ação penal quando o valor do tributo não supere o montante de R$ 10.000,00. 

    –Portaria 75/2012 e 130/2012, do Ministério da Fazenda, e reflexos no princípio da insignificância: A Portaria 130/2012 conferiu nova redação ao art. 2º da Portaria 75/2012, ambas do Ministério da Fazenda: “Art. 2º O Procurador da Fazenda Nacional requererá o arquivamento, sem baixa na distribuição, das execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), desde que não conste dos autos garantia, integral ou parcial, útil à satisfação do crédito”. O Superior Tribunal de Justiça, contudo, firmou jurisprudência limitando a incidência do princípio da insignificância quando o tributo não ultrapassa o valor de R$ 10.000,00 (REsp 1.112.748/TO, 3ª Seção, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 12.11.2013).

  • Apenas a título informativo, e como os colegas já o colocaram, o valor máximo para fins de aplicação do princípio da insignificância no caso de crimes contra a ordem tributária (incluindo o descaminho) continua sendo de R$ 10.000,00, mesmo após a majoração oriunda da Portaria MF n.° 75/12  que elevou esse valor para R$ 20.000,00, pois a referida não teve o condão de produzir efeitos na seara criminal e sim na execução fiscal.

  • Então, diante da divergência de entendimento do STF e STJ, sobre a questões de valores, qual irá prevalecer?


  • de acordo com o art.20 da lei 10.522/02, quando o valor do tributo iludido for inferior a 10.000 reais, a união dispensa a execução de valores abaixo desse patamar (HC 100.942) STF.

  • Qual é o valor máximo considerado insignificante no caso de crimes tributários?
     • Para o STJ: 10 mil reais (art. 20 da Lei n. 10.522/2002).
     Para o STF: 20 mil reais (art. 1o, II, da Portaria MF n. 75/2012).
    Informação constante no INF. 749, STF

  • A Portaria MF nº 75 aumentou para R$ 20.000,00 o valor dos créditos tributários federais considerados irrelevantes para fins de

    execução fiscal, dispensando sua cobrança. Contudo, por se tratar de mera Portaria, o STJ entendia que ele não se aplicava para fins de caracterização do princípio da insignificância, que permaneceria no antigo patamar de R$ 10.000,00 (estabelecido pela Lei 10.522/02).

    O STF, porém, passou a adotar o patamar de R$ 20.000,00 para caracterização da insignificância em crimes

    tributários. Assim, e para não gerar “divergência jurisprudencial”, o STJ passou a adotar a mesma tese (R$ 20.000,00), abaixo julgado:

    (...) 1. Não obstante a compreensão até então vigente nesta Corte, a Quinta Turma

    deste Sodalício, com a intenção de uniformizar a jurisprudência quanto ao tema, passou

    a adotar a orientação, firmada pela Corte Suprema, que admite o reconhecimento da atipicidade material da conduta sempre que o valor dos tributos sonegados não ultrapassar a vinte mil reais, parâmetro previsto na Portaria n. 75/2012 do Ministério da Fazenda. 

    2. Tendo a Corte a quo registrado que o valor sonegado somou R$ 11.295,48, não há como se afastar a aplicação do princípio da insignificância à hipótese dos autos.

    3. O acórdão recorrido não fez qualquer referência à existência de outros registros que pudessem indicar a contumácia delitiva impeditiva do reconhecimento da atipicidade material.

    4. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no AgRg no REsp 1447254/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,

    julgado em 04/11/2014, DJe 11/11/2014)”



  • Só lembrando que este princípio não se aplica ao CONTRABANDO:

    Segundo o relator no HC, ministro Luiz Fux, no caso da importação de cigarros com elisão de impostos ocorre um crime em que há uma lesão “bifronte”, que atinge não só a atividade arrecadatória do Estado, mas interesses públicos como a saúde e a atividade industrial. O crime de contrabando, diz o relator, é o que incide no caso, uma vez que há a proibição da importação da mercadoria pelas autoridades nacionais de saúde.

    “O princípio da insignificância não incide na hipótese de contrabando de cigarros, tendo em vista que não é o valor material que se considera na espécie, mas os valores éticos e jurídicos que o sistema normativo-penal resguarda”, afirma em seu voto.

    HC 121916


  • A decisão do STJ colacionada pelo colega abaixo leva a crer que acabou a divergência.

  • D) princípio da insignificância ou da bagatela.


    COMENTÁRIO. Esse item está certo, pois os Tribunais Superiores manifestam-se, atualmente, pela possibilidade de incidência da insignificância no crime de descaminho. A divergência está no valor considerado insignificante: o STJ vem aplicando o patamar de R$ 10.000,00 (vide notícia publicada no site do STJ em 16/11/2014, relativa ao REsp 1.112.748); o STF, por sua vez, já decidiu aplicando o patamar de R$ 20.000,00 (HC 118067, j. 25/03/2014).


    Obs: o principio não se aplica ao crime de contrabando

  • Conforme jurisprudência reiterada de nossos Tribunais pátrios, é possível alegar a aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela, tendo em vista que o valor das mercadorias importadas é inferior ao estabelecido no artigo 20 da Lei 10522/2002 (R$ 10.000,00):

    PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE DESCAMINHO. VALOR SONEGADO INFERIOR AO FIXADO NO ART. 20 DA LEI 10.522/2002, ATUALIZADO PELAS PORTARIAS 75/2012 E 130/2012 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. RETROATIVIDADE DA NORMA MAIS BENÉFICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. I - Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, o princípio da insignificância deve ser aplicado ao delito de descaminho quando o valor sonegado for inferior ao estabelecido no art. 20 da Lei 10.522/2002, atualizado pelas Portarias 75/2012 e 130/2012 do Ministério da Fazenda, que, por se tratarem de normas mais benéficas ao réu, devem ser imediatamente aplicadas, consoante o disposto no art. 5º, XL, da Carta Magna. II – Ordem concedida para restabelecer a sentença de primeiro grau, que reconheceu a incidência do princípio da insignificância e absolveu sumariamente o ora paciente com fundamento no art. 397, III, do Código de Processo Penal.
    (STF - HC 121408, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 13/05/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-186 DIVULG 24-09-2014 PUBLIC 25-09-2014)


    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 105, III, A E C DA CF/88. PENAL. ART. 334, § 1º, ALÍNEAS C E D, DO CÓDIGO PENAL. DESCAMINHO. TIPICIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
    I - Segundo jurisprudência firmada no âmbito do Pretório Excelso - 1ª e 2ª Turmas - incide o princípio da insignificância aos débitos tributários que não ultrapassem o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei nº 10.522/02.
    II - Muito embora esta não seja a orientação majoritária desta Corte (vide EREsp 966077/GO, 3ª Seção, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 20/08/2009), mas em prol da otimização do sistema, e buscando evitar uma sucessiva interposição de recursos ao Supremo Tribunal Federal, em sintonia com os objetivos da Lei nº 11.672/08, é de ser seguido, na matéria, o escólio jurisprudencial da Suprema Corte.
    Recurso especial desprovido.
    (REsp 1112748/TO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/09/2009, DJe 13/10/2009)
    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.

  • a)Princípio da Proporcionalidade: Este princípio determina que as penas devem ser aplicadas de maneira PROPORCINAL à gravidade do fato.

    b) Princípio da Culpabilidade: Para que uma pessoa seja condenada pela prática de um crime, deve ter agido com culpa. Entretanto, não se trata de um princípio constitucional do direito penal.

    c)Princípio da Adequação social: Prega que uma conduta, ainda quando tipificada em Lei como crime, quando não afrontar o sentimento social de Justiça, não seria crime, em sentido material, por possuir adequação social (aceitação   pela   sociedade). 

    d)Princípio da Insignificância ou da Bagatela: As condutas que ofendam minimamente os bens jurídico-penais tutelados não podem ser
    consideradas crimes, pois não são capazes de lesionar de maneira eficaz o sentimento social de paz.

  • STF - 20 mil reais
    STJ - 10 mil reais
    CONTRABANDO- não há princípio da insignificância

  • AGRAVO REGIMENTAL. NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. PARÂMETRO. VALOR DE R$ 10.000,00. NÃO CONSIDERAÇÃO DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA QUE ELEVOU A QUANTIA PARA R$ 20.000,00. HABITUALIDADE CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte consolidou o entendimento de que não é possível a aplicação do princípio da insignificância quando o valor do montante do tributo devido for superior a R$ 10.000,00 (art. 20 da Lei n. 10.522/2002), não se aplicando, portanto, a Portaria MF n. 75/2012. 2. A jurisprudência desta Quinta Turma reconhece que o princípio da insignificância não tem aplicabilidade em casos de reiteração da conduta delitiva, porquanto tal circunstância denota maior grau de reprovabilidade do comportamento lesivo, sendo desnecessário perquirir o valor dos tributos iludidos pelo acusado. 3. Agravo regimental desprovido. (grifo nosso) AgRg no REsp 1538629 / RS. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 2015/0143535-9; Relator: Ministro RIBEIRO DANTAS (1181); Órgão Julgador: T5 - QUINTA TURMA; Data do Julgamento: 21/03/2017

  • SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.618.447 - PR (2016/0205769-3) - RELATOR: MINISTRO RIBEIRO DANTAS - AGRAVANTE: MARIVALDO RODRIGUES ALVES - ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

    EMENTA

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. HABITUALIDADE CRIMINOSA. AÇÕES PENAIS EM CURSO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PARÂMETRO. VALOR DE R$ 10.000,00. NÃO CONSIDERAÇÃO DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA QUE ELEVOU A QUANTIA PARA R$ 20.000,00. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.

    1. A jurisprudência desta Quinta Turma reconhece que o princípio da insignificância não tem aplicabilidade em casos de reiteração da conduta delitiva, porquanto tal circunstância denota maior grau de reprovabilidade do comportamento lesivo, sendo desnecessário perquirir o valor dos tributos iludidos pelo acusado.

    2. A existência de outras ações penais, inquéritos policiais em curso ou procedimentos administrativos fiscais, em que pese não configurarem reincidência, denotam a habitualidade delitiva do réu e afastam, por consectário, a incidência do princípio da insignificância.

    3. Esta Corte consolidou o entendimento de que não é possível a aplicação do princípio da insignificância quando o valor do montante do tributo devido for superior a R$ 10.000,00 (art. 20 da Lei n. 10.522/2002), não se aplicando, portanto, a Portaria MF n. 75/2012.

    4. Agravo regimental desprovido.

    Acórdão

    Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

    Brasília (DF), 09 de março de 2017(data do julgamento) - Ministro RIBEIRO DANTAS - Relator

    http://www.portaljustica.com.br/acordao/2013168

    https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1577857&num_registro=201602057693&data=20170317&formato=PDF

     

    Obs.: tem havido divergência dentro do próprio STF e com o STJ, por vezes aceitando patamares superiores a R$ 10.000,00, especialmente o STF. Desejando-se deixar em 20.000,00 o dobro do permitido pela lei.

    _______________________________________________________________

  • Vídeo curto e objetivo comentando a questão:

    https://youtu.be/Pw5nqN4ddTE

  • Conforme jurisprudência reiterada de nossos Tribunais pátrios, é possível alegar a aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela, tendo em vista que o valor das mercadorias importadas é inferior ao estabelecido no artigo 20 da Lei 10522/2002 (R$ 10.000,00):

    PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE DESCAMINHO. VALOR SONEGADO INFERIOR AO FIXADO NO ART. 20 DA LEI 10.522/2002, ATUALIZADO PELAS PORTARIAS 75/2012 E 130/2012 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. RETROATIVIDADE DA NORMA MAIS BENÉFICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. I - Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, o princípio da insignificância deve ser aplicado ao delito de descaminho quando o valor sonegado for inferior ao estabelecido no art. 20 da Lei 10.522/2002, atualizado pelas Portarias 75/2012 e 130/2012 do Ministério da Fazenda, que, por se tratarem de normas mais benéficas ao réu, devem ser imediatamente aplicadas, consoante o disposto no art. 5º, XL, da Carta Magna. II – Ordem concedida para restabelecer a sentença de primeiro grau, que reconheceu a incidência do princípio da insignificância e absolveu sumariamente o ora paciente com fundamento no art. 397, III, do Código de Processo Penal.
    (STF - HC 121408, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 13/05/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-186 DIVULG 24-09-2014 PUBLIC 25-09-2014)

     

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 105, III, A E C DA CF/88. PENAL. ART. 334, § 1º, ALÍNEAS C E D, DO CÓDIGO PENAL. DESCAMINHO. TIPICIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.

    I - Segundo jurisprudência firmada no âmbito do Pretório Excelso - 1ª e 2ª Turmas - incide o princípio da insignificância aos débitos tributários que não ultrapassem o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei nº 10.522/02.

    II - Muito embora esta não seja a orientação majoritária desta Corte (vide EREsp 966077/GO, 3ª Seção, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 20/08/2009), mas em prol da otimização do sistema, e buscando evitar uma sucessiva interposição de recursos ao Supremo Tribunal Federal, em sintonia com os objetivos da Lei nº 11.672/08, é de ser seguido, na matéria, o escólio jurisprudencial da Suprema Corte.

    Recurso especial desprovido.

    (REsp 1112748/TO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/09/2009, DJe 13/10/2009)

  • Pessoal, o STJ relutou, mas essa semana aumentou para 20 mil reais o valor considerado insignificante para o descaminho.  Lembrando que esse valor já estava pacificado no STF.
     

    Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.709.029/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/02/2018 (recurso repetitivo).

  • GAB: D  ( Cada dia mais FGV vem mostrando alto nível em suas Provas ) 

    Reiteração criminosa no crime de descaminho e princípio da insignificância
    reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância nos crimes de descaminho, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, as instâncias ordinárias verificarem que a medida é socialmente recomendável.
    STJ. 3ª Seção. EREsp 1.217.514-RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 9/12/2015 (Info 575).

  • Tratando−se de crime de descaminho, e sendo o valor de apenas R$ 3.500,00, deve ser aplicado o princípio da insignificância, nos termos do entendimento pacífico do STF e do STJ.

  • Hoje tanto o STJ quanto o STF adotam o valor limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para aplicação do princípio da insignificância no crime de descaminho.

  • Os tribunais Superiores tem admitidos o principio da insignificância na hipótese em que a mercadoria apreendida e de pequena quantidade, com valores ínfimos e ausência de destinação comercial.

    O valor mínimo está descrito no artigo 20 da Lei n 10.522/02 no qual se estabelece que a fazenda pública não ajuizara execução fiscal para cobrar menos de R$10.000 (dez mil reais). Esse sempre foi o patamar utilizado pelo judiciário para aplicação da benesse. Ocorro que a portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, com base em estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicava, recalculou o valor mínimo para o ajuizamento de execução fiscal para R$ 20.000 (vinte mil) reais.

    Instalou-se a duvida: para analise do principio da insignificância deve considerar a Lei 10.522/02 ou a portaria 75/2012.

    O STF tem considerado a portaria 75/2012:

    Vide HC 139.393/PR DJe 02/05/2017

    Gabarito D

    Fonte: Código penal para concursos11 edição, Rogério Sanches

  • Conforme entendimento do STF e do STJ é cabível o princípio da insignificância em crimes de descaminho desde que o valor envolvido não ultrapasse a 20 mil reais.

  • (Autor: Cléber Masson, Direito Penal - Parte Geral, 2020, 14º edição.)

    "O princípio da insignificância também incide nos crimes federais de natureza tributária, especialmente no descaminho (CP, art. 334), quando o tributo devido não ultrapassa o valor de 20.000,00 R$"

  • Conforme jurisprudência reiterada de nossos Tribunais pátrios, é possível alegar a aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela, tendo em vista que o valor das mercadorias importadas é inferior ao estabelecido no artigo 20 da Lei 10522/2002 (R$ 20.000,00):

    PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE DESCAMINHO. VALOR SONEGADO INFERIOR AO FIXADO NO ART. 20 DA LEI 10.522/2002, ATUALIZADO PELAS PORTARIAS 75/2012 E 130/2012 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. RETROATIVIDADE DA NORMA MAIS BENÉFICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. I - Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, o princípio da insignificância deve ser aplicado ao delito de descaminho quando o valor sonegado for inferior ao estabelecido no art. 20 da Lei 10.522/2002, atualizado pelas Portarias 75/2012 e 130/2012 do Ministério da Fazenda, que, por se tratarem de normas mais benéficas ao réu, devem ser imediatamente aplicadas, consoante o disposto no art. 5º, XL, da Carta Magna. II – Ordem concedida para restabelecer a sentença de primeiro grau, que reconheceu a incidência do princípio da insignificância e absolveu sumariamente o ora paciente com fundamento no art. 397, III, do Código de Processo Penal.

    (STF - HC 121408, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 13/05/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-186 DIVULG 24-09-2014 PUBLIC 25-09-2014)

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 105, III, A E C DA CF/88. PENAL. ART. 334, § 1º, ALÍNEAS C E D, DO CÓDIGO PENAL. DESCAMINHO. TIPICIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.

    I - Segundo jurisprudência firmada no âmbito do Pretório Excelso - 1ª e 2ª Turmas - incide o princípio da insignificância aos débitos tributários que não ultrapassem o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei nº 10.522/02.

    II - Muito embora esta não seja a orientação majoritária desta Corte (vide EREsp 966077/GO, 3ª Seção, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 20/08/2009), mas em prol da otimização do sistema, e buscando evitar uma sucessiva interposição de recursos ao Supremo Tribunal Federal, em sintonia com os objetivos da Lei nº 11.672/08, é de ser seguido, na matéria, o escólio jurisprudencial da Suprema Corte.

    Recurso especial desprovido.

    (REsp 1112748/TO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/09/2009, DJe 13/10/2009)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.

  • Ao meu ver essa questão está desatualizada, já que em 2018 o STJ publicou a súmula 599 que diz que não se aplica o Princípio da Insignificância pois não é possível aplicar o princípio da bagatela nos crimes contra a Administração Pública, mesmo que o valor seja insignificante.

  • Erasmo Augusto

    Não concordo, sendo que o STF já se posicionou a favor do princípio mencionado em face de crimes contra a ordem tributária, HC 127.173/PR 02/05/2017. Essa questão foi elaborado em cima dessa decisão.

  • Está correta a alternativa “D”, já que os tribunais vêm entendendo, de forma pacífica, que o princípio da insignificância ou bagatela tem incidência no crime de descaminho. Para o STF, que considera, como critério, o limite estabelecido na Portaria 75/2012, o valor é de 20.000,00, entendimento atualmente compartilhado pelo STJ. Conferir, nesse sentido, decisão da nossa Corte Suprema: “(...) O reconhecimento da insignificância penal da conduta, com relação ao crime de descaminho, pressupõe a demonstração inequívoca de que o montante dos tributos suprimidos não ultrapassa o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) (...)” (HC 126746 AgR, relator Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 14/04/2015). Cuidado: a insignificância, embora se aplique ao descaminho, não tem incidência no crime de contrabando.

  • Princípio da insignificância ou bagatela: está ligado aos crimes ou delitos de lesão mínima. Recomenda-se que o Direito Penal intervenha somente nos casos de lesão jurídica de gravidade considerada grave/gravíssima.

    A súmula 599 do STJ dispõe que “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”. OBS: na prática de descaminho, existe um limite que não poderá ultrapassar de 20.000,00 reais para ser aplicado o referido princípio no fato.

  • CONTABANDO 334-A ≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠ DESCAMINHO 334 CP.

    PENA 2 A 5 ANOS............................................≠ PENA 1 A4 ANOS

    FAZ SEM PGT IMPOSTO...................≠PROIb.contribuinte NAO TEM Li,re

    até 20mil bagatela.........................................≠nao cabe bagatela.

    fazendo protege economia NACIONAL≠≠≠≠≠,,,≠PROIb

  • Aplica-se o princípio da insignificância ao crime de descaminho (art. 334, CP), quando o valor do débito tributário não ultrapasse o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei 10.522/2002, ressalvados os casos de habitualidade delitiva. (VALOR SUPERADO)

    STJ - Limite do valor do débito tributário para aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho (temas: 157, 985) - Considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia, deve ser revisto o entendimento firmado, pelo julgamento, sob o rito dos repetitivos, do REsp 1112748/TO – Tema 157, de forma a adequá-lo ao entendimento da Suprema Corte, o qual tem considerado o parâmetro fixado nas Portarias 75 e 130/MF – R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho. Assim, a tese fixada passa a ser a seguinte: incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda. REsp 1688878/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 3ª Seção, j. em 28/02/2018, Dje 04/04/2018; REsp 1709029/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 3ª Seção, j. em 28/02/2018, DJe 04/04/2018

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  • Em conformidade com o princípio da Adequação Social, há condutas aceitas e não reprováveis socialmente, este princípio é voltado especialmente ao legislador, pois este através do referido poderá criminalizar ou descriminalizar uma conduta.

  • No referido caso em questão, o princípio a ser aplicado é o da Insignificância, pois no crime de descaminho segundo súmula do STJ é cabível quando o valor for de até 20.000,00 mil reais.

  • Gabarito D

    Aplica-se o princípio da insignificância aos seguintes crimes:

    1. Crimes contra a ordem tributária (Lei n. 8.137/1990) e descaminho (art. 334, CP) – valor pacífico no STJ e STF: Até R$ 20.000,00

    (...)

    Princípio da insignificância/“criminalidade de bagatela” ou “infração bagatelar própria


ID
1365190
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No dia 14 de setembro de 2014, por volta das 20h, José, primário e de bons antecedentes, tentou subtrair para si, mediante escalada de um muro de 1,70 metros de altura, vários pedaços de fios duplos de cobre da rede elétrica avaliados em, aproximadamente, R$ 100,00 (cem reais) á época dos fatos.

Sobre o caso apresentado, segundo entendimento sumulado do STJ, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "B".

    SÚMULA 511 DO STJ - “É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º. do art. 155 do CP nos casos de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva”.

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 2º DO ART. 155 DO CP. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 

    1. O atual entendimento desta Sexta Turma é no sentido de que, mesmo nos casos de furto qualificado, deve ser reconhecida a incidência do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal, quando atendidos os requisitos legais, quais sejam, ser primário o agente e de pequeno valor a coisa subtraída.2. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (STJ - AgRg no REsp: 1166974 MG 2009/0222250-4, Relator: Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), Data de Julgamento: 26/10/2010, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/11/2010)


  • Requisitos primários do furto privilegiado: A lei não exige bons antecedentes. Exige primariedade e o pequeno valor da coisa ( que nao deve superar o salario minimo). Reduz a pena de 1/3 a 2/3 e ou converter a reclusao em detenção ou converter a pena toda em multa. 

    E é possivel o furto qualificado privilegiado desde que a qualificadora tenha natureza objetiva (sumula 511 STJ)

    A principio todas as qualificadoras do furto tem natureza objetiva salvo fraude e abuso de confiança.

  •  Qualificadoras objetivas : são aquelas determinadas pelos meios de execução, por exemplo, homicídio (inciso III do § 2º do art. 121, do Código Penal), a saber: “emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum”; e pela forma de execução (inciso IV do § 2º do art. 121), ou seja: “à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”. 

    As qualificadoras subjetivas são as que dizem respeito aos motivos determinantes do crime (incisos I e II do § 2º do art. 121), ou seja: “mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe” (I) e “por motivo fútil” (II)”; ou à sua conexão com outro crime (inciso V do § 2º do art. 121): fato praticado “para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime”.  

  • Gabarito letra "B"


    Súmula 511 do STJ – É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

  • Qual a diferença entre a letra B e D?

  • Qualificadora objetiva diz respeito ao "como" realizou o crime. No caso de furto, a qualificadora sempre será objetiva. A qualificadora subjetiva, por sua vez, diz respeito ao "por que" o sujeito realizou o crime.

  • Respondendo ao Bruno Izídio:

    Ambas alternativas são idênticas até a penúltima palavra e, na última, se diferem em objetiva e subjetiva.

    Na alternativa B se fala em ordem objetiva (determinada pelos meios de 
    execução).

    Na alternativa D se fala em ordem subjetiva (diz respeito aos motivos determinantes do crime).

  • Os §§2º e 4º do artigo 155 do CP estão assim redigidos:

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)


    Discute-se se há possibilidade de ser aplicado o §2º do artigo 155 do Código Penal às modalidades qualificadas previstas pelo §4º do mesmo artigo (no caso da questão, o furto é qualificado pela escalada - artigo 155, §4º, inciso II, CP).

    Para fins do §2º do artigo 155 do CP, é importante destacar que é considerado de pequeno valor a coisa furtada, segundo vem entendendo a jurisprudência, a de até um salário mínimo.

    Conforme ensina Rogério Greco, o STF vem decidindo, reiteradamente, no sentido da possibilidade de se configurar o furto qualificado-privilegiado, conforme se verifica pelo julgado abaixo transcrito:

    EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO DA PRIMARIEDADE E DO PEQUENO VALOR DA COISA SUBTRAÍDA. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido do reconhecimento da conciliação entre homicídio objetivamente qualificado e ao mesmo tempo subjetivamente privilegiado. Noutro dizer, tratando-se de circunstância qualificadora de caráter objetivo (meios e modos de execução do crime), é possível o reconhecimento do privilégio (sempre de natureza subjetiva). 2. A mesma regra de interpretação é de ser aplicada no caso concreto. Caso em que a qualificadora do rompimento de obstáculo (de natureza nitidamente objetiva - como são todas as qualificadoras do crime de furto) em nada se mostra incompatível com o fato de ser o acusado primário; e a coisa, de pequeno valor. Precedentes da Segunda Turma do STF. 3. Ordem concedida para reconhecer a incidência do privilégio do § 2º do art. 155 do CP e julgar extinta a punibilidade do paciente pela prescrição retroativa.
    (HC 98265, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Primeira Turma, julgado em 24/03/2010, DJe-086 DIVULG 13-05-2010 PUBLIC 14-05-2010 EMENT VOL-02401-02 PP-00407)

    Logo, a alternativa correta é a letra b.

    Fonte: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal - Parte Especial, volume III, Niterói: Impetus, 8ª edição, 2011.



    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
    .





  • Furto

      Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

      Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

      § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

      § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • LETRA B

     

    Súmula 511/STJ - 26/10/2015. Recurso especial repetitivo. Furto. Recurso representativo da controvérsia. Precedentes do STJ. CP, art. 155, § 2º. CF/88, art. 105, III. CPC, arts. 541 e 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.

    «É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.»

  • É possível que o furto privilegiado seja qualificado, desde que as qualificadoras sejam objetivas.

    Para alguns doutrinadores todas as qualificadoras do furto seriam objetivas, todavia o entendimento que tem prevalecido é que o ABUSO DE CONFIANÇA é de ordem subjetivo, posto isto incompatível com o privilégio.

    Evidentemente, para que seja reconhecido o privilégio, o agente deve ser primário e a coisa subtraída de pequeno valor (até 1 salário mínimo), sendo prescindível a análise da capacidade econômica da vítima, pois os requisitos são objetivos, fazendo, ainda, com que se torne um direito subjetivo do réu, sendo o juiz obrigado a aplicar a benesse, qual seja:

    – substituir  a pena de reclusão por detenção

    – diminuir de 1 a 2/3 (incide na 3a fase da imposição da pena)

    ou aplicar somente a multa.

    Por fim, cumpre-se registrar que as duas primeiras hipóteses de benefícios podem ser cumulativas.

     

    Fonte: http://blog.projetoexamedeordem.com.br/jurisprudencia-comentada-entenda-sumula-511-stj/

  • Gabarito C

    Só para complementar o assunto, o STJ também considera o feminicídio como qualificadora de ordem objetiva.

  • Súmula 511 STJ.

  • Súmula 511 – É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

    São objetivas o meio e o modo de execução (veneno, fogo, explosivo etc.) e a condição da vítima (criança, velho, enfermo e mulher grávida); 

    São subjetivas as que dizem respeito aos motivos (fútil, torpe, dissimulação etc.)."

    (DOTTI, René Ariel)

  • Súmula 511,STJ – É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

    Qualificadoras objetivas -são as que dizem respeito ao crime, dizem com as formas de execução (meios e modos).

    Qualificadoras subjetivas- vinculam-se ao agente, conectam-se com a motivação do crime.

    Letra B- Correta.

  • Súmula 511 STJ.C/C 55 do Código Penal: 'Pequeno valor' é aproximadamente o de um salário mínimo vigente à época do fato' (HC 69.290/RJ, HABEAS CORPUS 111.138PROCED. : MINAS GERAISRELATORA : MIN. CÁRMEN LÚCIA.

    obs

    São objetivas via (veneno, fogo, explosivo etc.) e a condição da vítima (criança, velho, enfermo e mulher grávida)

  • - Furto privilegiado qualificado ou furto híbrido[requisitos]

    § Primariedade do agente

    § Pequeno valor da coisa subtraída [até um salário mínimo]

    § A qualificadora seja de natureza objetiva.

    Súmula 511-STJ: É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

    MPE-SP/2017/Promotor de Justiça: Praticado o furto de bem de consumo avaliado em cem reais, mediante o rompimento de obstáculo, sendo o réu primário e de bons antecedentes, estará caracterizado: Prática de furto privilegiado qualificado. (correto)

  • GABARITO B

    × Furto

    - subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel

    - qualificadora: durante repouso noturno

    - privilegiadora: réu primário, coisa de pequeno valor → substitui reclusão por detenção ou diminui de 1/3 a 2/3 ou substitui por multa

     

    OBS: súmula 511, STJ → é possível a privilegiadora no furto qualificado quando, além dos requisitos privilegiadores forem de ordem objetiva

    - objetiva → quanto ao crime em si → meio e o modo de execução e a condição da vítima

    - subjetiva → quanto ao agente → motivação do crime 

  • A)É possível o reconhecimento do furto qualificado privilegiado independentemente do preenchimento cumulativo dos requisitos previstos no Art. 155, §2º, do CP.

    Resposta incorreta. A assertiva está em desacordo com a Súmula 511 do STJ, visto que existe a possibilidade do magistrado substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

     B)É possível o reconhecimento do privilégio previsto no Art. 155, § 2º, do CP nos casos de crime de furto qualificado se estiverem presentes a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa, e se a qualificadora for de ordem objetiva.

    Resposta correta. A informação está em consonância com Súmula 511 do STF. Vejamos: Súmula 511 - É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

     C)Não é possível o reconhecimento do privilégio previsto no Art. 155, § 2º, do CP nos casos de crime de furto qualificado, mesmo que estejam presentes a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa, e se a qualificadora for de ordem objetiva.

    Resposta incorreta. Considerando a assertiva e fundamentação apresentada na alternativa B.

     D)É possível o reconhecimento do privilégio previsto no Art. 155, § 2º, do CP nos casos de crime de furto qualificado se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa, e se a qualificadora for de ordem subjetiva. 

    Resposta incorreta, posto que, conforme a Súmula 511 do STJ, a qualificadora deve ser de ordem objetiva e não subjetiva como apresentado na assertiva.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata sobre Crimes contra o Patrimônio, conforme entendimento jurisprudencial do STJ - Súmula 511.

  • Basta o conhecimento da SÚMULA 511 DO STJ pra responder a questão - “É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º. do art. 155 do CP nos casos de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva”.


ID
1365193
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Fabrício, com dolo de matar, realiza vários disparos de arma de fogo em direção a Cristiano. Dois projéteis de arma de fogo atingem o peito da vítima, que vem a falecer. Fabrício foge para não ser preso em flagrante. Os fatos ocorreram no final de uma tarde de domingo, diante de várias testemunhas. O inquérito policial foi instaurado, e Fabrício foi indiciado pelo homicídio de Cristiano. Os autos são remetidos ao Ministério Público, que denuncia Fabrício. O processo tem seu curso regular e as testemunhas confirmam que Fabrício foi o autor do disparo. Após a apresentação dos memoriais, os autos são remetidos para conclusão, a fim de que seja exarada a sentença, sendo certo que o juiz está convencido de que há indícios de autoria em desfavor de Fabrício e prova da materialidade de crime doloso contra a vida.
Diante do caso narrado, assinale a alternativa correta acerca da sentença a ser proferida pelo juiz na primeira fase do procedimento do Júri.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • O juiz do júri deve decidir pela pronúncia do acusado, pois após a instrução realizada, mediante prova cabal de autoria e materialidade do fato ao acusado, ficando provado ter cometido crime doloso contra a vida, deve passar a 2° fase do júri, o plenário.

  • Caros colegas, só para reforçar sobre o entendimento do enunciado da alternativa "D", vejamos:


    d) O juiz deve pronunciar Fabrício, submetendo-o ao plenário do Júri mediante desclassificação do crime comum para crime doloso contra a vida, diante dos indícios de autoria e prova da materialidade, que indicam a prática de crime doloso contra a vida. (errado)


    Sabe-se que esta alternativa está errada pelo simples fato de não tratar-se de uma desclassificação do crime comum para o crime doloso, pois a aplicação deste meio só é possível quando não compete ao Tribunal do Júri. Seguindo esta linha de raciocínio:

    A desclassificação, por assim dizer, ocorre quando o juiz entende, a partir do convencimento formado em face das provas colhidas nos autos, que se trata de um outro crime, desta feita, a escapar à competência do tribunal do júri, descrita no artigo 74 do Código de Processo Penal.


    Se ocorrer desclassificação para um outro crime mais brando, também de competência do tribunal do júri, deve assim o juiz, sendo competente, conceder prazo para a defesa. Sendo que, a falta de concessão de tal prazo, constituiria nulidade insanável.


    Reza o artigo 410 do Código de Processo Penal que, quando o juiz se convencer, em discordância com a denúncia ou queixa, da existência de crime diverso dos referidos no artigo 74, parágrafo 1°, do CPP, onde são descriminados os crimes de competência do júri popular, e não for ele o competente para julgá-lo, nos termos da lei de organização judiciária local, remeterá o processo para quem o seja.


    Em qualquer caso, será reaberto ao acusado prazo para defesa e indicação de testemunhas, prosseguindo-se, depois de encerrada a inquirição, de acordo com os artigos 499 e seguintes do Código de Ritos Penais.

  • LETRA C

    Art. 413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. 

  • Depois de ouvidas as testemunhas, ouvido o réu e apresentados o argumentos finais na primeira fase o processo segue para que o juiz julgue.

    A sentença que o juiz profere na primeira fase do Tribunal do Júri é diferente de uma sentença normal porque o juiz não aplica pena nem mesmo afirma ser o réu culpado, podendo ele pronunciar, impronunciar ou absolver sumariamente.

    Primeiramente, o juiz pode pronunciar o réu e o faz quando está convencido de que o crime que ocorreu está entre aqueles que devem ser julgados pelo Tribunal do Júri e que todos os indícios apontam que foi o réu quem o cometeu, seguindo o processo para ser julgado pelos jurados.

    Ainda, o juiz pode impronunciar o réu, quando ele não se convenceu de que tenha ocorrido crime ou a falta de provas suficientes para apontar que o réu tenha envolvimento no crime. Ocorrendo isto, o processo termina e não segue para o julgamento pelos jurados.

    Por fim, caso o juiz esteja convencido de que não foi o réu quem cometeu o crime ou por exemplo tenha agido em legitima defesa absolverá o réu.

  • questão pra escolher a óbvia e não marcar as três absurdas..
  • Gab: C

    Deixo aqui minha contribuição acerca da pronúncia [art. 413 do CPP]

    Pronúncia

    Há um mero juízo de prelibação, por meio do qual o juiz admite ou rejeita a acusação, sem qualquer valoração acerca do mérito.

    Natureza jurídica

    §    Decisão interlocutória mista não terminativa

     

    CESPE/TJ-DFT/2014/Juiz de Direito: De acordo com a doutrina majoritária, a decisão que põe termo à primeira fase do rito do tribunal do júri, submetendo o acusado ao conselho de sentença, tem natureza jurídica de decisão interlocutória mista não terminativa. (correto)

    No sentido de que, na primeira fase do procedimento do Júri, prevalece o princípio do in dubio pro societate¸ razão pela qual a verificação do dolo eventual ou da culpa consciente deve ser feita apenas pelo Conselho de Sentença: STJ, 5ª Turma, REsp 1.279.458/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 04/09/2012.

     

    VUNESP/TJ-SP/2015/Juiz de Direito: O princípio do in dubio pro societate não altera a presunção de inocência, mas permite que a pronúncia seja decretada por mero juízo de admissibilidade, não sendo necessária prova incontroversa do crime. (correto)

    É ilegal a sentença de pronúncia baseada exclusivamente em informações coletadas na fase extrajudicial. STJ AgRg no REsp 1740921/GO, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/11/2018, DJe 19/11/2018

    Só podem ser excluídas da sentença de pronúncia as circunstâncias qualificadoras manifestamente improcedentes, uma vez que não se pode usurpar do Tribunal do Júri o pleno exame dos fatos da causa. (STJ. 6ª T., AgRg no AREsp 830.308/RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 20/06/17).

    CESPE/TJ-BA/2019/Juiz de Direito: É possível a exclusão, na decisão de pronúncia, de qualificadoras descritas na denúncia, quando elas forem manifestamente incabíveis. (correto)

     

    O testemunho por ouvir dizer (hearsay rule), produzido somente na fase inquisitorial, não serve como fundamento exclusivo da decisão de pronúncia, que submete o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri. STJ. 6ª T. REsp 1.373.356-BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 20/4/17 (Info 603).

     

    Se a sentença de pronúncia se manifestar pela efetiva prova de autoria, haverá excesso de linguagem (ou eloquência acusatória) e a decisão padecerá de nulidade, devendo outra ser proferida em seu lugar (STJ. 5ª T. HC 142.803/SC, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 17/6/10).

     

    VUNESP/TJM-SP/2016/Juiz de Direito Militar: Com base no entendimento pacificado dos tribunais superiores, é correto afirmar que o excesso de linguagem comprovadamente existente na decisão de pronúncia ocasiona a nulidade absoluta da decisão de pronúncia e dos atos processuais subsequentes, independentemente de demonstração de prejuízo causado ao réu. (correto)

    Fonte: G7 + DoD + QC

  • Um sonho se a prova da OAB continuasse assim --'

  • a) Suspensão obrigatória: Quando a questão sobre a existência do crime referir-se ao estado civil das pessoas e o juiz repute a controvérsia séria e fundada.

    Ex: anulação de casamento na esfera civil quanto aos crimes de bigamia e anulação de registro de nascimento inexistente no crime de parto suposto.

    Art. 92, cpp:  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

            Parágrafo único.  Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados.

    b) Suspensão facultativa: Desde que a controvérsia não se refira ao estado civil das pessoas é facultado ao juiz suspender o processo criminal até que se resolva o proceesso civil.

    Ex: Prestação de contas no crime de apropriação indébita.

    Art. 93, cpp:  Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

    gabarito letra a


ID
1365196
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Daniel foi condenado à pena privativa de liberdade de 06 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito de estupro (Art. 213, do Código Penal). Tendo decorrido lapso temporal para progressão de regime prisional e ostentando o reeducando bom comportamento carcerário, sua defesa pleiteou a concessão do benefício. Em 26/07/2013, o Juízo das Execuções, tendo em vista a necessidade de melhor aferição do requisito subjetivo, determinou a realização de exame criminológico,em decisão devidamente fundamentada.

Sobre o caso apresentado, segundo entendimento sumulado nos Tribunais Superiores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "A".

    “Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2o da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.” (Súmula Vinculante 26)

  • O estupro simples é considerado crime hediondo (e ainda com mais razão o de vulnerável também o é), diferente do homicídio que só é considerado hediondo na modalidade qualificada ou em grupo de extermínio. 

  • Ver súmula 439 STJ.

  • Súmula aprovada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento sobre a realização do exame criminológico quando as peculiaridades da causa assim o recomendarem. A nova súmula, de número 439, tem a seguinte redação: “Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada”. O relator é o ministro Arnaldo Esteves Lima. 

  • Xupim!

  • Instituído pela Lei de Execução Penal (LEP), de 1984, o exame criminológico é realizado por psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais do Sistema Prisional. A função desse exame, demandado pelo judiciário, é avaliar se o preso “merece” ou não receber a progressão de regime. Ou seja, parte do princípio de que esses profissionais deveriam ter a capacidade de prever se os indivíduos irão fugir ou cometer outros crimes se receberem o benefício da liberdade condicional ou regime semi-aberto.

  • SÚMULA N. 439-STJ. Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada


    STF admite o exame criminológico facultativo para a progressão de regime, conforme súmula vinculante 26:



    SÚMULA VINCULANTE Nº 26 STF - PARA EFEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME NO CUMPRIMENTO DE PENA POR CRIME HEDIONDO, OU EQUIPARADO, O JUÍZO DA EXECUÇÃO OBSERVARÁ A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º DA LEI N. 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990, SEM PREJUÍZO DE AVALIAR SE O CONDENADO PREENCHE, OU NÃO, OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO BENEFÍCIO, PODENDO DETERMINAR, PARA TAL FIM, DE MODO FUNDAMENTADO, A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO



  • O CONLUIO DAS SUMULAS 439STJ+26STF.

    Decisão motivada cabe o exame criminológico, sumulas 439 STJ ,26 STF admite o exame criminológico facultativo para a progressão de regime.

    LEMBRA

    faz lembrar q pra desconsidera p.j precisa da anuencia do querelanTE

  • Exame criminológico:

    Na INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA É:

    OBRIGATÓRIO no regime fechado

    FACULTATIVO no regime aberto.

    Art. 8º, da LEP

    Para PROGREDIR DE REGIME o Exame criminológico não é requisito (Súmula 439 do STJ):

    "Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada."

  • O art. 112 da Lei 7.210/84 exigia expressamente a realização do exame criminológico para a progressão de regime no caso de PPL em regime fechado. Mas tal artigo foi alterado pela Lei 10.792/03(Regime Disciplinar Diferenciado), não mais se exigindo a realização do exame para progressão de regime. Sendo assim, não é obrigatória sua realização. Contudo, se for necessário, o juiz pode determinar a sua realização de forma fundamentada.

    Súmula 439 - Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada. (SÚMULA 439, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)

    Súmula Vinculante 26

    Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.


ID
1365199
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

João Paulo, primário e de bons antecedentes, foi denunciado pela prática de homicídio qualificado por motivo fútil (Art. 121, § 2º, II, do Código Penal). Logo após o recebimento da denúncia, o magistrado, acatando o pedido realizado pelo Ministério Público, decretou a prisão preventiva do acusado, já que havia documentação comprobatória de que o réu estava fugindo do país, a fim de se furtar de uma possível sentença condenatória ao final do processo. O processo transcorreu normalmente, tendo ao réu sido assegurados todos os seus direitos legais. Após cinco anos de prisão provisória, foi marcada a audiência no Plenário do Júri. Os jurados, por unanimidade, consideraram o réu culpado pela prática do homicídio supramencionado. O Juiz Presidente então passou à aplicação da pena e, ao término do cálculo no rito tri-fásico, obteve a pena de 12 anos de prisão em regime inicialmente fechado.

Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra B.

    Art. 387, § 2o do CPP: O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.

  • A alternativa B diz: O magistrado sentenciante deverá computar o tempo de prisão provisória para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade”, porém o parágrafo 1º do art. 2º da lei dos crimes hediondos (lei 8.072/90) estabelece que estes, entre outros, terá como regime inicial obrigatório o fechado. Assim, como é que o juiz irá computar o tempo de prisão provisória para determinar o regime, se obrigatoriamente o regime inicial será o fechado. Se alguém puder explicar eu agradeço.

  • ALTERNATIVA C 

    Está errada pois segundo entendimento do STF, a obrigatoriedade do regime inicial fechado prevista na Lei de Crimes Hediondos é inconstitucional, pois fere o princípio da individualização da pena.

    Além disso, deverá cumprir 2/5 da pena para que possa progredir de regime, e não 1/6 conforme enunciado. 

    Vide §2º, Artigo 2º, da Lei 8.072/90: § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    Julgado STF:  Inconstitucionalidade da obrigatoriedade do regime inicial fechado para crimes hediondos "Entendo que, se a Constituição Federal menciona que a lei regulará a individualização da pena, é natural que ela exista. Do mesmo modo, os critérios para a fixação do regime prisional inicial devem-se harmonizar com as garantias constitucionais, sendo necessário exigir-se sempre a fundamentação do regime imposto, ainda que se trate de crime hediondo ou equiparado. Deixo consignado, já de início, que tais circunstâncias não elidem a possibilidade de o magistrado, em eventual apreciação das condições subjetivas desfavoráveis, vir a estabelecer regime prisional mais severo, desde que o faça em razão de elementos concretos e individualizados, aptos a demonstrar a necessidade de maior rigor da medida privativa de liberdade do indivíduo, nos termos do § 3º do art. 33 c/c o art. 59 do Código Penal.A progressão de regime, ademais, quando se cuida de crime hediondo ou equiparado, também se dá em lapso temporal mais dilatado (Lei nº 8.072/90, art. 2º, § 2º). (...) Feitas essas considerações, penso que deve ser superado o disposto na Lei dos Crimes Hediondos (obrigatoriedade de início do cumprimento de pena no regime fechado) para aqueles que preencham todos os demais requisitos previstos no art. 33, §§ 2º, b, e 3º, do CP, admitindo-se o início do cumprimento de pena em regime diverso do fechado. Nessa conformidade, tendo em vista a declaração incidental de inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, na parte em que impõe a obrigatoriedade de fixação do regime fechado para início do cumprimento da pena aos condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados, concedo a ordem para alterar o regime inicial de cumprimento das reprimenda impostas ao paciente para o semiaberto." HC 111.840, Relator Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgamento em 27.6.2012, DJe de 17.12.2013.

  • LEMBRETE SOBRE PROGRESSÃO DE REGIME:

    Progressão e Regressão de regime

    Autor: Carolina Melo Ribeiro


    Os regimes de cumprimento de pena adotados no Brasil são três: regime fechado, regime semi-aberto e regime aberto, e se diferenciam pela intensidade de restrição da liberdade do condenado, conforme salienta Cezar Roberto Bitencourt.

    A progressão de regime, ao contrário da regressão, ocorre quando o condenado passa de um regime mais rigoroso de cumprimento de pena para um regime menos rigoroso. Ex: do regime fechado para o regime semi-aberto.

    Porém, para que este fenômeno aconteça, são necessários alguns requisitos que estão descritos no art. 112 da LEP (Lei de Execução Penal – 7.210/84), quais sejam:
    - ter cumprido 1/6 da pena no regime inicial; *
    - ter bom comportamento carcerário (atestado de conduta carcerária).
    * para os crimes hediondos (Lei 8.072/90) a progressão se dá após o cumprimento de 2/5 da pena, se o condenado é primário, e 3/5 da pena, se o condenado é reincidente. Vale ressaltar aqui que esta é uma novidade do direito penal brasileiro, pois até Março de 2007 não era possível progredir de regime nos crimes hediondos.

    Nos crimes contra a administração pública, além dos requisitos acima citados, é preciso ainda que seja reparado o dano, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo.

    FONTE: http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/23881/progressao-e-regressao-de-regime

  • Caro Júlio César, se for pensar bem seu comentário foi ainda mais "inútil" que o da Tatiane, que, ao contrário da sua intenção, visou ajudar àqueles que, assim como eu, não contribui com a página e, muitas vezes, fica sem saber a resposta das questões por ter ultrapassado o máximo de 10! 

    Continue assim, Tatiane! Obrigada por sua contribuição!!

  • LUIS MULLER - MINHA DÚVIDA É A MESMA QUE A SUA. 

    SERÁ QUE PELO FATO DO RÉU JÁ TER CUMPRIDO UMA PARTE DA PENA PROVISORIAMENTE????


  • O CP assim dispõe:


    Detração

    Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.



    O CPP no Título que trata da sentença do juiz, assim dispõe:


    Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:

    (...)

    § 2o O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.


  • Alternativa correta letra B.

    Art. 387, § 2o do CPP: O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.

  • luis muller e rodrigo braga:

    as alternativas D e E não estão erradas quanto ao regime obrigatoriamente fechado.

    A pena de 12 anos menos 05 corresponde à 07, certo? 

    mas por se tratarem de crimes hediondos, a progressão de regimes se dá em 2/5 e não 1/6 como aduzem as assertivas.

  • Caio Brazolin, correto seu posicionamento, porém cabe destacar que, a alternativa C poderia estar correta tbm, pois como a questão não menciona a data em que o crime hediondo foi cometido, isso poderia levar o candidato a crer que o crime foi cometido antes da Lei 11.464 de 28/03/2007 entrar em virgor o que faria com que o condenado poderia ter progreesao de regime com 1/6 da pena.

  • Galera, é realmente dificil encontrarmos uma questão absolutamente correta. Portanto, muitas vezes na resolução de questões como as da banca FGV, devemos procurar a assertiva menos errada! No caso em tela, tratasse do instituto da detração! o que excluir as demais assertivas.

  • Devemos atentar para o seguinte:

    a) o crime cometido foi o de homicídio qualificado (art.121, §2º inciso II, do CP);

    b) logo, será de competência do tribunal do Júri ( art. 74, § 1º do CPP);

    c) sendo assim, a fundamentação segue o art. 492, inciso I, alínea d, do CPP), que nos remete ao art. 387 do CPP.

  • Letra B

     

    Art. 387, CPP. O juiz, ao proferir sentença condenatória:

    (...)

    § 2o O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.

  • Esse Abraão Lincoln só faz comentar essas frases prontas! Tá chato!

  • Letra B

     

    Art. 387, CPP. O juiz, ao proferir sentença condenatória:

    (...)

    § 2o O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.

  • Em 24/12/2019 tivemos atualizações com a entrada da lei 13.964 (pacote anticrime).

    Uma das muitas alterações foi em relação aos prazos das progressões, antes para os crimes hediondos (Lei 8.072/90) a progressão se daria após o cumprimento de 2/5 da pena, se o condenado fosse primário e 3/5 da pena, se o condenado fosse reincidente.

    Agora funciona em forma de porcentagem conforme previsão do art. 112. da LEP (lei de execuções penais):  

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:    

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;    

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;    

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;    

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;    

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;   

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:     

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;     

    Alínea C - VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;    

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.    


ID
1365202
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tiago e Andrea agiram em concurso de agentes em determinado crime. O processo segue seu curso natural, culminando com sentença condenatória, na qual os dois são condenados. Quando da interposição do recurso, apenas Andrea apela. O recurso é julgado. Na decisão, fundada em motivos que não são de caráter exclusivamente pessoal, os julgadores decidem pela absolvição de Andrea.
Nesse sentido, diante apenas das informações apresentadas pelo enunciado, assinale a afirmativa correta

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 580 CPP. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.


    bons estudos

    a luta continua

  • Doutrinariamente conhecido como "Recurso Extensivo." 

  • Nos moldes do art. 580 do CPP, no caso de concurso de agentes (art. 25 do Código Penal), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveita aos outros. Doutrinariamente, tal fenômeno é denominado recurso extensivo.

     

    Dessa maneira, Andrea e Tiago serão absolvidos, pois os efeitos da decisão serão estendidos a este, devido ao fato de a decisão ter sido fundada em motivos que não são de caráter exclusivamente pessoal.

  •  A assertiva correta e a letra (b) Andrea e Tiago serão absolvidos, pois os efeitos da decisão serão estendidos a este, devido ao fato de a decisão ter sido fundada em motivos que não são de caráter exclusivamente pessoal.

    A decisão que motivou a absolvição de Andrea não foi de caráter exclusivaente pessoal, logo, o recurso aproveitará a Tiago, conforme previsto  no art. 580 do Código de Processo Penal.

  • EFEITO EXTENSIVO (aplica-se quando não houver circunstâncias de caráter exclusivamente pessoal). 

  • Desculpe a ignorancia, mas qual foi o recurso que a Andrea interpos pra conseguir a absolvição ?

  • Essa questão repete. Importante estuda-la.

  • Nos moldes do art. 580 do CPP, no caso de concurso de agentes (art. 25 do Código Penal), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveita aos outros. Doutrinariamente, tal fenômeno é denominado recurso extensivo.

    GABARITO B

  • ARTIGO 580, DO CPP.

    Quando a decisão do recurso interposto não tem caráter com motivo pessoal a todos os corréus se estendem.(Minha explicação)

  • RECURSO EXTENSIVO: Ocorre em casos de crimes praticados em concursos de agente em que a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveita aos outros.

    Fundamento: Art. 580, CPP.

  • ALTERNATIVA B.

    Art. 580 CPP. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

    SÓ O BÁSICO!

  • Como o colega Israel disse mais em baixo, de fato essa questão se repete, e muito.

    Vejam a Q224836 do Exame de VI de 2012: <https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/6c9c0c66-60>

    Trata-se do mesminho assunto, o efeito extensivo do recurso, que se estenderá ao outro corréu que não recorreu, se a decisão estiver fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal.

    Vejam o 580 do CPP, e continuem firmes na resolução de questões.

    Boa sorte!!!

  • Sobre o artigo 580 do CPP - efeito extensivo dos recursos.

    Regra semelhante no CPC. Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, SALVO se distintos ou opostos os seus interesses.

     

    Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.

    ____________________________________________________________________________________

    Alteração legislativa = artigo 29 do Código Penal.

     

    O concurso de agentes atualmente não está mais previsto no art. 25, mas no atual art. 29 do Código Penal.

     

    concurso de agentes é um conceito do Direito Penal presente fortemente na doutrina jurídica brasileira, que descreve o ato de quando várias pessoas participam para a realização de uma infração penal. Está previsto no art. 29 do Código Penal Brasileiro, que descreve que para a sua caracterização, são necessários os seguintes requisitos: pluralidade de condutas; relevância causal de cada uma; liame subjetivo; identificação da infração para todos os participantes.

    pt.wikipedia.org/wiki/Concurso_de_agentes

    Se alguém puder falar mais sobre o Concurso de Agentes. Meu material de Penal é ruim...

  • Que venha uma dessa no XXXIII.

  • CPP., Andrea e Tiago serão absolvidos, pois decisão não se fundou em motivos de caráter exclusivamente pessoal. DE outro modo, não há falar em interposição de recurso especial.

    Art. 580 No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

    VAMOS NA FÉ !!!!


ID
1365205
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Matheus foi denunciado pela prática dos crimes de tráfico de drogas (Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006) e associação para o tráfico (Art. 35, caput da Lei nº 11.343/2006), em concurso material. Quando da realização da audiência de instrução e julgamento, o advogado de defesa pleiteou que o réu fosse interrogado após a oitiva das testemunhas de acusação e de defesa, como determina o Código de Processo Penal (Art. 400 do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.719/2008), o que seria mais benéfico à defesa. O juiz singular indeferiu a inversão do interrogatório, sob a alegação de que a norma aplicável à espécie seria a Lei nº 11.343/2006, a qual prevê, em seu Art. 57, que o réu deverá ser ouvido no início da instrução.

Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "B".

    Segundo o posicionamento que tem prevalecido no STJ e STF, a regra do art. 57 da Lei n.° 11.343/2006 prevalece sobre a regra geral do CPP, sendo legítimo o interrogatório do réu antes da oitiva das testemunhas no rito da Lei de Drogas.

    (...) Para o julgamento dos crimes previstos na Lei n.º 11.343/06 há rito próprio, no qual o interrogatório inaugura a audiência de instrução e julgamento (art. 57). Desse modo, a previsão de que a oitiva do réu ocorra após a inquirição das testemunhas, conforme disciplina o art. 400 do Código de Processo Penal, não se aplica ao caso, em razão da regra da especialidade (art. 394, § 2º, segunda parte, do Código de Processo Penal). (...)

    STJ. 5ª Turma. HC n. 165.034/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 9/10/2012.

    (...) Ao contrário do que ocorre no procedimento comum (ordinário, sumário e sumaríssimo), no especial rito da Lei 11.343/2006, o interrogatório é realizado no limiar da audiência de instrução e julgamento. (...)

    STJ. 6ª Turma. HC 212.273/MG, Min. Maria Thereza De Assis Moura, julgado em 11/03/2014.

    (...) Se a paciente foi processada pela prática do delito de tráfico ilícito de drogas, sob a égide da Lei 11.343/2006, o procedimento a ser adotado é o especial, estabelecido nos arts. 54 a 59 do referido diploma legal.

    II – O art. 57 da Lei de Drogas dispõe que o interrogatório ocorrerá em momento anterior à oitiva das testemunhas, diferentemente do que prevê o art. 400 do Código de Processo Penal. (...)

    STF. 2ª Turma. RHC 116713, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 11/06/2013.


  • Foi conferida repercussão geral ao tema no final de 2014. Vamos acompanhar!

  • Lei 11.343/06 - Art. 57.  Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado (1) e a inquirição das testemunhas (2), será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público (3) e ao defensor do acusado (4), para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério do juiz.

    Parágrafo único.  Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.


  • http://www.dizerodireito.com.br/2016/03/interrogatorio-no-processo-penal.html

    Atenção! Mudança de entendimento recentíssima . "Durante os debates, os Ministros assinalaram que, no procedimento da Lei de Drogas e no processo de crimes eleitorais, o interrogatório também deverá ser o último ato da instrução mesmo não havendo previsão legal neste sentido. Assim, quando o STF for novamente chamado a se manifestar sobre esses casos, ele deverá afirmar isso expressamente."
  • O rito previsto no art. 400 do CPP NÃO se aplica à Lei de Drogas. Assim, o interrogatório do réu processado com base na Lei 11.343/2006 deve observar o procedimento nela descrito (arts. 54 a 59).

    O art. 57 da Lei 11.343/2006 estabelece que o interrogatório ocorre em momento anterior à oitiva das testemunhas, diferentemente do que prevê o art. 400 do CPP, que dispõe que o interrogatório seria realizado ao final da audiência de instrução e julgamento.

    No confronto entre as duas leis, aplica-se a lei especial quanto ao procedimento, que, no caso, é a Lei de Drogas.

    Logo, não gera nulidade o fato de, no julgamento dos crimes previstos na Lei 11.343/2006, a oitiva do réu ocorrer antes da inquirição das testemunhas.

    Segundo regra contida no art. 394, § 2º, do CPP, o procedimento comum será aplicado no julgamento de todos os crimes, salvo disposições em contrário do próprio CPP ou de lei especial. Logo, se para o julgamento dos delitos disciplinados na Lei 11.343/2006 há rito próprio (art. 57, da Lei 11.343/2006), no qual o interrogatório inaugura a audiência de instrução e julgamento, é de se afastar o rito ordinário (art. 400 do CPP) nesses casos, em razão da especialidade.

    STF. 2ª Turma. HC 121953/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/6/2014 (Info 750).

    STF. 1ª Turma. HC 125094 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 10/02/2015.

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    O STF já se manifestou no sentido de que, mesmo nesses procedimentos especiais, o interrogatório deve ser o último ato da instrução, o que é mais condizente com o princípio da ampla defesa.

  • questao esta desatualizada!!!

  • Sinceramente não sei o motivo de dizer que está desatualizado, sendo que há um painel enorme da questão indicando isso.


    Em que pese haver na Lei de drogas previsão para que o interrogatório seja o primeiro ato da audiência (ART. 57), o STF vem entendendo ser devida inversão, uma vez que o interrogatório como último ato é essencial a ampla defesa e por melhor se adequar a vigente sistemática constitucional.


  • Aduz o art. 394, § 2º, do Código de Processo Penal, que o procedimento comum será aplicado no julgamento de todos os crimes, salvo disposições em contrário do próprio CPP ou de lei especial. Logo, se para o julgamento dos delitos disciplinados na Lei 11.343/2006 há rito próprio (art. 57, da Lei 11.343/2006), no qual o interrogatório inaugura a audiência de instrução e julgamento, é de se afastar o rito ordinário (art. 400 do CPP) nesses casos, em razão da especialidade.


ID
1365208
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Rogéria, balconista na empresa Bolsas e Acessórios Divinos Ltda., candidatou-se em uma chapa para a direção do sindicato dos comerciários do seu Município, sendo eleita posteriormente. Contudo, o sindicato não comunicou o registro da candidatura, eleição e posse da empregada ao empregador. Durante o mandato de Rogéria, o empregador a dispensou sem justa causa e com cumprimento do aviso prévio. Rogéria, então, enviou um e-mail para o empregador, dando-lhe ciência dos fatos, mediante prova documental. Apesar das provas, a empresa não aceitou suas razões e ratificou o desejo de romper o contrato de trabalho.

Sobre o caso narrado, de acordo com a jurisprudência do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 369

    DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

    I – É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

    II  ‐ O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

    III ‐ O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

    IV  ‐  Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.

    V  ‐  O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.


  • Orientação Jurisprudencial da SDI-1 82. AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS (inserida em 28.04.1997)

    A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.

    Súmula nº 369 do TST

    DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

    I – É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

     Se Rogéria estava gozando do aviso prévio indenizado, conforme a OJ 82 da SDI-1, o término do contrato de trabalho é projetado para o termo final do referido aviso. Assim, apesar da comunicação ter sido feita fora do prazo legal, a empregada tem garantia no emprego, tendo em vista que foi feita na vigência do contrato de trabalho (durante o aviso prévio indenizado).


  • Súmula 369 TST - "Passado o prazo de 24 horas a estabilidade não restará prejudicada, desde que a comunicação não ultrapasse o limite do contrato de trabalho", ou seja, o término do aviso prévio.

  • A LETRA A  traduz, na prática, o que dispõe o item I, da Súmula n. 369, do TST. A reboque, podemos afirmar, desde logo, que por contrariarem o que dispõe a súmula, as demais opções, efetivamente estão erradas, sendo certo inclusive que a jurisprudência não é omissa (LETRA C), e tampouco estamos diante de uma discussão que envolva responsabilidade objetiva do empregador (LETRA D). Por oportuno, transcrevemos, abaixo, o inteiro teor da Súmula n. 369:

    SÚMULA N. 369, DO TST. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.
    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho. 
    II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes. 
    III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.

    RESPOSTA: A
  • Para que a questão certa seja de fato a A temos que considerar que a comunicação foi feita durante o aviso prévio, ou seja, ainda não tinha acabado o contrato de trabalho. Mas achei a questão um pouco omissa, além de pedir a exceção deixou dúvidas de quando ocorreu a comunicação..

  • Gabarito letra "A"

     

    A matéria está consubstanciada na súmula n°369 do TST, item I.

    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

     

  • Esta questão deveria ser anulada, pois a comunicação foi intempestiva, visto que, somente ocorreu após o cumprimento do aviso prévio.

     

      o empregador a dispensou sem justa causa e com cumprimento do aviso prévio (  resumo: cumpriu o aviso )

    Rogéria, então, enviou um e-mail para o empregador,  enviou a comunicação em qual momento??)

    Bem, essa é minha opinião.

  • Essa questão simplesmente conta com um erro grosseiro. E o comentário do professor não faz qualquer ressalva. Meu Deus!!

    Claramente, ela comunicou sua situação após a dispensa operada pelo empregador. Tá tudo na cara.

    Engraçado que o próprio professor fundamenta com a Súmula 369 que deixa mais evidente ainda o erro. Sei não oh!!

    Pra mim a resposta seria a B, pois realmente o sindicato não observou o prazo legal para comunicação (24 horas), motivo pelo qual a dispensa não pode ser considerada ilícita nem discriminatória, prevalecendo a ruptura. 

     

  • LETRA A

     

    Questão comum na FGV . Outra questão que ajuda a responder :

     

    Gislene registrou sua candidatura a dirigente sindical, na condição de Vice-presidente na chapa, mas o sindicato não comunicou tal fato ao seu empregador que, ignorando a situação, concedeu aviso prévio à empregada 10 dias depois. Nessa hipótese,

     

    RESPOSTA : O empregador tem de respeitar a garantia, ainda que seja comunicado posteriormente da candidatura da empregada, desde que isso ocorra enquanto o pacto laboral estiver em vigor.

  • A resposta está correta, visto que a dispensa ocorreu no cumprimento do aviso prévio. Neste caso, o contrato está ativo (vigência do contrato). Detalhe: a questão aponta que o empregador "ratificou o desejo de romper o contrato de trabalho" e não "manteve a extinção contratual". Neste caso, a narrativa sugere que o contrato estava em pleno vigor.

  • Clássica pegadinha! Eu cai e marquei equivocadamente a letra B, mas a resposta correta é a letra A uma vez que o aviso prévio estende os efeitos do contrato de trabalho até a sua data final, assim sendo, o contrato de trabalho ainda estava em vigor, logo a comunicação é valida, mesmo sendo intempestiva, assim se aplica a Súmula 369, I do TST.

    Não seria aplicada apenas em casos de inscrição da candidatura durante o aviso prévio, ( Súmula 369, V, TST).

  • É notável o equívoco da questão. Seguindo a narrativa, Rogéria foi demitida sem justa causa, e com cumprimento do aviso prévio, logo, o comunicado posterior ao término do aviso tira o direito de Rogéria a sua reintegração ao emprego, tornando a resposta correta a letra B. Caso o sindicato ou Rogéria tivessem informado ao Empregador, mesmo que no período de aviso prévio, seria válido sua reclamação pois, a mesma estaria amparada pela Estabilidade Sindical.

  • Pessoal, o enunciado, de fato, possui um erro de construção que compromete a semântica e, por conseguinte, mas interpretação. Porém, com um pouco mais de atenção, percebe-se qual era a situação fática. Vejamos que, na parte final, tem-se que:

    Apesar das provas, a empresa não aceitou suas razões e ratificou o desejo de romper o contrato de trabalho.

    Se a empresa ratificou o desejo de romper, significa que o contrato ainda não havia sido rompido. Por essa razão, a resposta seria mesmo fundamentada na Súmula 369 do TST.

    Também fui "seco" na letra B, mas, relendo, vi que mesmo com a redação ruim, o enunciado dá a dica do que quer.

  • PESSOAL, A CANDIDATURA DA EMPREGADA FOI REALIZADA ANTES DO PERÍODO DO AVISO PRÉVIO, sendo que foi feito no decorrer do aviso prévio apenas a COMUNICAÇÃO DE SUA CANDIDATURA, REGISTRO E POSSE. Sendo assim, considerando que o aviso prévio faz parte da vigência do contrato de trabalho, perfeitamente aplicável a Súmula 369, INCISO I: É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, §5°, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

    Agora, CASO ROGÉRIA TIVESSE SE CANDIDATO NO DECORRER DO AVISO PRÉVIO, NÃO FARIA JUS A ESTABILIDADE nos termos da Súmula 369, INCISO V.

  • SUMÚLA 369 - TST

     DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012I

    -

    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

    GABARITO: LETRA A

  • A)Rogéria tem garantia no emprego, já que a comunicação, apesar de fora do prazo legal, foi feita na vigência do contrato. 

    Resposta correta. A assertiva está em consonância com a Súmula 369, I, do TST. Vejamos: DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    - I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

     B)O sindicato não observou o prazo legal para comunicação, motivo pelo qual a dispensa não pode ser considerada ilícita nem discriminatória, prevalecendo a ruptura.

    Resposta incorreta. A assertiva está em desacordo com a súmula 360, I, do TST, visto que Rogéria tem garantia no emprego, pois possui estabilidade provisória e, mesmo que tenha comunicado fora do prazo legal, foi feita na vigência do contrato.

     C)A jurisprudência é omissa, razão pela qual faculta-se ao empregador aceitar ou não a comunicação.

    Resposta incorreta. A informação está equivocada, pois, nos termos da súmula 369, I, do TST, é assegurado ao empregado dirigente sindical a estabilidade provisória, mesmo que ele tenha comunicado fora do prazo (art. 543, §5º, da CLT) o seu registro da candidatura ou da eleição e da posse e desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

     D)É irrelevante que a comunicação da eleição tenha sido feita, já que a responsabilidade do empregador é objetiva. 

    Resposta incorreta. Considerando a assertiva e fundamentação apresentada na alternativa A.


ID
1365211
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Paulo, empregado de uma empresa siderúrgica, é portador do vírus HIV. Tomando conhecimento dessa notícia, o empregador o dispensou imotivadamente e pagou todas as verbas rescisórias. No momento da dispensa, o chefe de Paulo afirmou que a dispensa somente ocorreu em razão de sua doença, apesar de ser um excelente profissional.Paulo,inconformado, ajuizou ação trabalhista para resguardar o seu direito.

No caso, se o pedido for julgado procedente, Paulo tem direito a

Alternativas
Comentários
  • Sob a égide da legislação em vigor, a dispensa discriminatória em virtude da doença grave do empregado que suscite estigma ou preconceito dá ensejo à reparação civil.

    Ocorre que a Súmula 443 do TST não versa sobre o pagamento de indenização nestes casos. Ao contrário, institui a invalidade da dispensa e a imediata reintegração do empregado, com todos os direitos inerentes, devendo o empregador pagar os salários compreendidos entre a dispensa e a reintegração, computando-se, para todos os efeitos legais, o período de afastamento, posto que é tempo de serviço.

    Segundo a súmula, a dispensa imotivada de empregado portador de doença grave, seja Aids ou alguma outra doença estigmatizante, permite presumir seu caráter discriminatório, recaindo sobre o empregador o ônus de provar a existência de outro motivo lícito para talatitude.  

    Nesse sentido, apesar de nosso ordenamento não prever expressamente a garantia provisória de emprego nessas hipóteses, lança-se mão da prerrogativa do art. 8º da CLT para aplicação dos princípios constitucionais do direito á vida, à dignidade e à não discriminação, bem como da vedação à dispensa discriminatória (art. 5º, caput e art. 7º, I da CF), o que permite a determinação de reintegração nestes casos. 

    Ressalto, por fim, que este posicionamento do TST representa mais um esforço de nossas Cortes trabalhistas de tornar efetivo o compromisso internacional firmado pelo Brasil ao ratificara Convenção 111 da OIT, em 1965, de promover a igualdade de oportunidades e de tratamento em matéria de emprego e profissão, com objetivo de eliminar todo o tipo de discriminação (art. 2º).

  • sumula 443 TST Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

  • Paulo terá direito a ser reintegrado à empresa, na medida em que a reintegração decorre de dispensa arbitrária, ilícita, como a decorrente de puro preconceito e discriminação, tal qual ocorreu no presente caso. Nesse caso, é assegurada estabilidade ao empregado, que retorna ao emprego como se dele nunca tivesse saído. Já na readmissão, o tem-se retorno do empregado ao emprego, quando a dispensa não se deu de maneira arbitrária ou ilícita. Ou seja, é hipótese de recontratação do empregado que anteriormente trabalhou para a empresa, sendo que neste caso o tempo de afastamento não será computado como tempo de serviço à empresa, o que ocorre no caso anterior. A resposta correta é a LETRA A.  Nesse sentido, veja-se a lição de Arnaldo Sussekind:

    "No primeiro caso o empregado retorna ao serviço, com o ressarcimento do período de inexecução contratual, como se a relação de emprego não tivesse sofrido solução de continuidade; no segundo caso o empregado é novamente admitido, sem que possa computar o tempo de inexecução contratual como de serviço, nem perceber os salários relativos a esse período" (SüSSEKIND, Arnaldo, 2010, ps. 652/653).

    Outrossim, o recebimento dos salários do período do afastamento, bem como indenização por danos morais, são obrigações igualmente devidas ao empregado pelo empregador, mas não de maneira excludente, já que, de qualquer forma, Paulo não perde o direito de ser reintegrado no emprego.

    RESPOSTA: A
  • Reintegração: retorno do empregado estável ao emprego na mesma função que exercia, em face da dispensa arbitrária ou sem justa causa.

    Readmissão: o empregado é dispensado, e posteriormente, de novo admitido, computando os períodos, ainda que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo nas hipóteses previstas no art. 453 da CLT (justa causa, cessação do contrato com pagamento de indenização, aposentadoria espontânea).


  • Letra A, será reintegrado pois irá dar continuidade ao mesmo contrato de trabalho, Não será readmitido pois geraria novo contrato.

  • Reintegração é o retorno do empregado estável ao emprego na mesma função que exercia, em face da dispensa patronal arbitrária ou sem justa causa.

    Readmissão é a “recontratação” do empregado, ocorre quando o empregado é dispensado e, posteriormente, readmitido, computando os períodos, ainda que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo nas hipóteses previstas no art. 453 da CLT.

    gabarito: A

  • Lei 9029

    Art. 4o  O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre:        (Redação dada pela Lei nº 12.288, de 2010)    (Vigência)

    I - a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  

    II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.

  • Gabarito: A

    Assim prescreve a jurisprudência do TST:

    Súmula nº 443 do TST

    DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

     

  • Questão de Sumula né.

    Súmula nº 443 do TST

    DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO 

  • LETRA A

    Súmula nº 443 do TST

    DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO 

    Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego. 

    Segundo a súmula, a dispensa imotivada de empregado portador de doença grave, seja HIV ou alguma outra doença estigmatizante, permite presumir seu caráter discriminatório, recaindo sobre o empregador o ônus de provar a existência de outro motivo lícito para tal atitude. 

  • Readmissão é quando se tem a dispensa LÍCITA

    é hipótese de recontratação do empregado que anteriormente trabalhou para a empresa, sendo que neste caso o tempo de afastamento não será computado como tempo de serviço à empresa, o que ocorre no caso do enunciado em que houve uma dispensa ILÍCITA.

  • Reintegrado: dispensa ilícita

    READMITIDO: dispensa licita/ a pessoa foi recontratada


ID
1365214
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Marlene trabalhou em uma residência como cozinheira de 5 de maio de 2013 a 6 de julho de 2014.
Assinale a opção que contempla o direito inerente à categoria profissional de Marlene, no período indicado, podendo ser exigido seu cumprimento de imediato pelo empregador.

Alternativas
Comentários
  • Após EC nº 72/13  - Dependem de regulamentação:

    1) Relação de empregoprotegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de leicomplementar;

    2)Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    3)FGTS obrigatório;

    4)Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    5)Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nostermos da lei;

    6) Assistência gratuitaaos filhos e dependentes  desde onascimento até 5  anos  de idade em creches e pré-escolas;

    7) Seguro contra acidentesde trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este estáobrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

    Letra A. ERRADO. O adicional noturno precisa de regulamentação

    Letra B. CERTO. As horas extras têm aplicação imediata após a EC nº 72/2013 (ver art. 7º, parágrafo único, XVI, CF)

    Letra C. FALSO. O FGTS obrigatório ainda depende de regulamentação, porém o FGTS facultativo já pode ser concedido pelo empregador.

    Letra D. INCORRETO. O seguro desemprego ainda depende de regulamentação (ver art. 7º, parágrafo único, CF).  

  • DIREITOS CONCEDIDOS AOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS PELA EC Nº. 72/2013 (artigo 7º, parágrafo único da CF):

    - Independente de regulamentação:

    a) garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável (VII);

    b)  proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa (X);

    c)  duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (XIII);

    d) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal (XVI): as chamadas horas extras;

    e) redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (XXII);

    f)  reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (XXVI);

    g) proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil (XXX);

    h) proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência (XXXI);

    i)  proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (XXXIII);

    E, após regulamentação:

    a) relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória (I): direito esse sequer regulamentado para os outros trabalhadores, sendo que a multa compensatória do FGTS lhe faz as vezes;

    b)  seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário (II) e fundo de garantia do tempo de serviço (III): benefícios que eram concedidos até então apenas a critério do empregador doméstico;

    c) remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (IX);

    d) salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei (XII): benefício previdenciário este concedido até então apenas aos segurados “empregado” e “trabalhador avulso”;

    e) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas (XXV);

    f) seguro contra acidentes de trabalho (SAT), a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa (XXVIII);


  • A questão em rela merece análise em conformidade com o artigo 7o., parágrafo único da CRFB. Assim, dentre os direitos que já podem ser exigidos imediatamente a partir da EC 72/13 encontra-se o pagamento de horas extras. RESPOSTA: B.
  • Com a entrada em vigor da Lei Complementar 150/2015 (Lei das Domésticas), foram regulamentados os direitos ao adicional noturno, ao FGTS e ao seguro-desemprego.

  • Ler a EC 72/2013


  • ATENÇÃO: QUESTÃO ATUALMENTE DESATUALIZADA PELA LEI COMPLEMENTAR 150/2015.

  • OBS: A LEI COMPLEMENTAR Nº 150/2015

    A LC nº 150/2015 revogou expressamente em seu art. 46, a Antiga Lei dos Empregados Domésticos de nº 5.859/72 e trouxe à baila a regulamentação dos novos direitos estendidos à categoria pela EC 72/2013, conforme veremos a seguir.

    OS DIREITOS APLICADOS IMEDIATAMENTE COM A PUBLICAÇÃO DA EC Nº 72/2013 FORAM OS SEGUINTES: Art. 7º: VII garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; XVI remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XXVI reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; XXX proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; XXXI proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; XXXIII proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    PENDIAM DE REGULAMENTAÇÃO OS SEGUINTES DIREITOS, CONFORME SE DEPREENDE DOS INCISOS ABAIXO COLACIONADOS: relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    III fundo de garantia do tempo de serviço; IX remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

      


  • A partir desta quinta-feira (1º) de outubro de 2015, começam a valer as novas regras que ampliam os direitos dos trabalhadores domésticos. Agora, os patrões são obrigados a pagar FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro acidente e a antecipação de multa para casos de demissão sem justa causa.

    Todos os pagamentos serão feitos em uma guia única, emitida pelo sistema Simples Doméstico.

    O que o empregador deve pagar? FGTS: antes era opcional, agora é obrigatório e tem valor de 8%. Ele é sobre todos os rendimentos, ou seja, salário, férias, 13º, horas extras e demais benefícios INSS do empregador: a parcela paga pelo empregador cai de 12% para 8% Seguro contra acidente: no valor de 0,8%. Antes, não existia Multa em caso de demissão sem justa causa: todo mês, o empregador paga 3,2% para um fundo. O total desse valor vai para o funcionário caso ele seja demitido sem justa causa. Se for por justa causa ou se o trabalhador pedir demissão, o valor é devolvido para o empregador Imposto de Renda: recolhido na fonte, mas apenas se o salário mensal do trabalhador for maior do que R$ 1.903,98. INSS do funcionário deve ser descontado

    A parte do INSS paga pelo funcionário também será feita pelo Simples Doméstico. Ela deve ser descontada do salário. O valor varia de acordo com o salário:

    Atualmente, é de 8% para salários de até R$ 1.399,12; 9% para quem recebe de R$ 1.399,13 a R$ 2.331,88; e 11% para os salários de R$ 2.331,89 a R$ 4.663,75.http://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2015/10/01/fgts-de-domestico-passa-a-ser-obrigatorio-a-partir-de-hoje-veja-como-pagar.htm

  • Complementando:

    LCP 150:

    Adicional noturno:
    Art. 14.  Considera-se noturno, para os efeitos desta Lei, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. 
    § 1o  A hora de trabalho noturno terá duração de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. 
    § 2o  A remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna. 
    § 3o  Em caso de contratação, pelo empregador, de empregado exclusivamente para desempenhar trabalho noturno, o acréscimo será calculado sobre o salário anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social. 
    § 4o  Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos. 

    Horas extras:
    Art. 2o A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei. 
    § 1o A remuneração da hora extraordinária será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior ao valor da hora normal. 

    FGTS:
    Art. 21.  É devida a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na forma do regulamento a ser editado pelo Conselho Curador e pelo agente operador do FGTS, no âmbito de suas competências, conforme disposto nos arts. 5o e 7o da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, inclusive no que tange aos aspectos técnicos de depósitos, saques, devolução de valores e emissão de extratos, entre outros determinados na forma da lei.

    Seguro-desemprego:
    Art. 26.  O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, na forma da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de 1 (um) salário-mínimo, por período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada. 

  • Prezados Amigos, em que pese a promulgação da LC 150/15 a referida questão não se encontra desatualizada, pois ela quer saber quais os direitos eram de aplicação imediata no período compreendido entre 05/05/2013 e 06/07/2014, e não hoje, após a promulgação e vigência da referida lei complementar.

  • Desatualizada!

  • Embora na época da questão supracitada estivesse correta a alternativa B por força a EC 72/2013, os demais direitos só passaram a valer efetivamente após lei 150/2015.


ID
1365217
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Samuel trabalha numa loja de departamentos. Ele foi contratado como vendedor e, após três anos, promovido a gerente, quando, então, teve aumento de 50%, cujo valor era pago sob a rubrica “gratificação de função''.Nessa condição, trabalhou por oito anos, findos os quais o empregador, para dar oportunidade a outra pessoa, resolveu reverter Samuel ao cargo de origem (vendedor).

Diante do caso apresentado, assinale a afirmativa correta

Alternativas
Comentários
  • Correta alt. "A":


    SUM-372:


    I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o

    empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirarlhe

    a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. 


  • A Alternativa CORRETA é a LETRA A. Entende-se legítima a supressão da garantia de função, na medida em que o empregado, somente teria direito à sua manutenção, se contasse com mais de 10 anos na função. Tampouco é admitida sua redução, caso seja mantido o empregado na função. É este o entendimento pacificado jurisprudencialmente, consubstanciado na Súmula n. 372, do TST:

    GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
    I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)
    II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003).

    RESPOSTA: A


  • Entende-se, então, que se o empregado, no exercício da função de confiança, recebeu a respectiva gratificação por dez anos ou mais, ela é incorporada definitivamente no salário, não podendo ser suprimida na reversão. É o chamado princípio da estabilidade financeira. (Prof. Leone Pereira).

    Acrescenta, ainda, que se o empregado for mantido no exercício da função de confiança, o empregador NÃO poderá reduzir o valor da gratificação, tendo em vista o princípio da irredutibilidade salarial, ao qual o trabalhador faz jus.

  • Gabarito Letra A - Sumula 372

    Nº 372 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES. (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 45 e 303 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005

    I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 - Inserida em 25.11.1996)

    II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 - DJ 11.08.2003)


  • Conforme entendimento consolidado no item I da Súmula n° 372/TST, no caso de a gratificação de função ser percebida pelo empregado por 10 (dez) ou mais anos, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. Na hipótese descrita no enunciado, como Samuel recebeu a gratificação durante 08 (oito) anos, não há óbice para que seu empregador suprima a referida gratificação.

    Gabarito: "a"

  • COMPLEMENTO:

     

    Art. 468, parágrafo único da CLT - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

     

    Cargos de gerência, direção e outros análogos a estes são funções de confiança. Logo, o empregador de Samuel agiu sob a égide da legislação trabalhista.

  • a questão não afronta o artigo 468, CLT?

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

  • -
    qual o erro da D. Por que não seria rebaixamento?

  • REFORMA TRABALHISTA:

       Art. 468, § 2º. A alteração de que trata o § 1º deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

       Antes da reforma trabalhista se você exercia o cargo de chefia por mais de dez anos, a empresa poderia tirar você do cargo de chefia, mas não poderia tirar a gratificação por causa do princípio da estabilidade econômica.

       Agora, ainda que você fique 18 anos na empresa com cargo de chefia, o empregador pode lhe retirar da função e lhe retirar a gratificação.

  • desatualizada

  • Antes da reforma quando o empregado recebia gratificação de função por mais de 10 anos o empregador não poderia suprimir essa gratificação. 

    Com a REFORMA TRABALHISTA independentemente dos anos trabalhados poderá ser suprimida. Tipo, o cara pode trabalhar 20 anos e receber a GF que se o empregador suprimi-la, não será considerada Ilícita.

  • Não gera direito adquirido quem recebia gratificação de função. Nem mesmo quem recebia adicional de periculosidade e/ou insalubridade. Uma vez extinta a condição ou alterada as condições, bye bye dinheirinho extra.


ID
1365220
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Os empregados da empresa Calçados Ribeiro Ltda. decidem entrar em greve para reivindicar aumento de salário. A greve foi deliberada e votada em assembleia convocada apenas para tal, tendo o empregador sido comunicado com 48 horas de antecedência acerca do movimento paredista.

Durante a greve, de acordo com a Lei,

Alternativas
Comentários
  • LEI DE GREVE ART 13 LEI 7853/89 

  • Letra D. Art. 7 da lei 7.783/89

  • A greve é direito assegurado a todos os trabalhadores que se encontra previsto no artigo 9 da CF, sendo regulado pela Lei 7.783/89. Dispõe o art.7 da referida Lei que a greve é hipótese de suspensão de contrato de trabalho. Poderá, no entanto, ser considerada como interrupção do contrato de trabalho, caso haja negociação coletiva, ou até mesmo sentença normativa, na qual se pactue que os dias de paralisação serão remunerados.

  • No caso da interrupção, a empresa continua pagando salários ao empregado e o período será computado como tempo de serviço. Interrompem o contrato de trabalho, por exemplo, as férias, o DSR e o afastamento do empregado por doença até o 15º dia.

    Já na suspensão, o empregado não recebe pelo tempo inativo e tal período não conta como tempo de serviço. Acarretam a suspensão do contrato de trabalho a falta injustificada, o período de greve, etc.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2030243/qual-a-diferenca-entre-suspensao-e-interrupcao-do-contrato-de-trabalho-mariana-egidio-lucciola (amplie seu estudo) 

  • suSpenSão = Sem trabalho Sem salário.

    Interrupção conta tempo e recebe salário.

  • Considerando-se que o enunciado da questão afirma, "de acordo com a lei", podemos afirmar que tal questão deve ser resolvida a partir da leitura direta da Lei n. 7.783/89. Vejamos as opções:

    LETRA A) A presente assertiva está errada, tendo em vista que, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 7.783/89, os contratos de trabalho no período de greve ficam suspensos. Transcreve-se:

     Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

    LETRA B) A presente afirmativa, além de confusa, está errada. Na verdade, o  Art. 7º acima mencionado deixa bem claro que as relações obrigacionais durante o período de greve, serão regidas por acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da justiça do trabalho. Logo, as regras que deverão ser observadas no período de greve, terão suas diretrizes traçadas por algum desses instrumentos previstos na lei.

    LETRA C) Afirmativa errada. Na verdade, é vedado ao empregador a contratação imediata de empregados para substituir os grevistas. Inteligência do Art. 7º, parágrafo único, que abaixo transcrevemos:

    Art. 7º. (...)
    Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.

    LETRA D) Esta é a assertiva CORRETA. Conforme se viu, o Art. 7º da lei informa que, durante o período de greve as relações obrigacionais ficam suspensas, ou seja as cláusulas contratuais dos contratos de trabalho não vigoram, de modo que tais relações ficam regidas pelos instrumentos previstos no artigo.

    RESPOSTA: D
  • Suspensão: O trabalhador NÃO recebe salário e não é computado o tempo de serviço, com exemplo da greve;

    Interrupção: O trabalhador recebe o salário e é computado o tempo de serviço.

  • VEJAMOS TÓPICO POR TÓPICO:

    A) os contratos de trabalho ficarão interrompidos.

    Comentário: Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 7º da Lei 7783/89, Lei da Greve, a participação em greve suspende o contrato de trabalho.


    B) não há uma diretriz própria, na medida em que a Lei é omissa a respeito, cabendo ao Judiciário decidir.

    Comentário: Alternativa incorreta. A lei é expressa sobre o assunto. Art. 7º Lei 7783/89


    C) o empregador pode contratar imediatamente substitutos para o lugar dos grevistas.

    Comentário: Alternativa incorreta. É vedado a contratação de trabalhadores substitutos, nos termos do parágrafo único da Lei 7783/89


    D) os contratos de trabalho ficarão suspensos.

    Comentário: Alternativa correta. É o que estabelece o artigo 7º da Lei 7783/89.


    FONTE: OABDEPRIMEIRA


  • Suspensão: Sem trabalho, Sem Salário Sem cômputo do tempo de serviço, a exemplo da greve.

    InterrupçãO: Oposto da suspensão. O  trabalhador recebe o salário e é computado o tempo de serviço.
  • EXEMPLOS DE HIPÓTESES DE SUSPENSÃO:

    * Auxílio doença após 15 dias. O INSS é quem paga.

    * Aposentadoria provisória por Invalidez.

    * Aborto Criminoso.

    * -> Greve legal/legítima. Art°. 7° da Lei n° 7.783/89

    * Cargo Eletivo - Súmula 269 TST.

    * Licença não remunerada.

    * Exercício de cargo público.

    * Mandato Sindical.

    EXEMPLOS DE HIPÓTESES DE INTERRUPÇÃO:

    * Férias.

    * Aviso prévio não trabalhado.

    * Licença-Maternidade.

    * Auxílio doença - Primeiros 15 dias. O Empregador é quem paga.

    * Repouso Remunerado.

    * Faltas ao serviço - Art°. 473 da CLT.

    * Feriados.

    * Casamento.

    * Licença-paternidade.

    * Falecimento do Cônjuge.

    * Doação de sangue.

    * Alistamento Militar.

    * Jurado.

    * Comparecimento a juízo.

    * Alistamento Eleitoral.

    * Vestibular.

    * Acidente do trabalho (Não percebe salário, mas o período é computado no tempo de serviço, logo é interrupção).

    fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=2247 (Valdimir Portz)

  • A greve sempre suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais do período  ser regidas por acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho (art. 7º da Lei de Greve):

    Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

    Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.

    GABARITO: D

  • A greve SUSPENDE o contrato de trabalho (NÃO TRABALHA, NÃO RECEBE), embora eu pense desta mesma forma:


    “ o desconto do salário do trabalhador grevista representa a negação do próprio direito de greve, na medida em que retira dos servidores seus meios de subsistência”. Tal afirmação foi feita pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que deu causa ao AI 853.275, substituído pelo RE 693.456-RG, que corre no Supremo Tribunal Federal.

     

    Vale mencionar também, que o empregador não pode rescindir o contrato de trabalho durante a greve, nem contratar trabalhadores substitutos conforme preconiza o parágrafo único do Art. 7º, da CLT: "É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14."

     

    Bons estudos, galera!!!

     

     Gabarito D

     

  • Segundo o art. 7º da Lei 7.783/89, em caso de greve os contratos de trabalho ficaram suspensos 

  • Em regra, os contratos de trabalho ficam suspensos. Mas, conforme Henrique Correia (Direito do Trabalho, Coleção Tribunais e MPU, 8ª edição, 2016, p. 356),  "se no fim do movimento grevista houver previsão, no acordo ou convenção coletiva, de pagamento dos salários durante o período da paralisação, transforma-se em hipótese de interrupção".

  • Regra: greve constitui hipótese de suspensão, nos termos do art. 7º da Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve)

    Obs.: pode ser considerada como interrupção caso haja negociação coletiva, ou até mesmo sentença normativa.

  • Deus! Questão da FGV com apenas 2 alternativas...

     

  • LETRA (D)

    Os contratos de trabalho ficarão suspensos.

    (Greve constitui hipótese de suspensão (Lei de Greve)

    (Pode ser considerada como interrupção caso haja negociação coletiva, ou sentença normativa)

  • GABARITO D.

    LEI 7783/89

    Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.

    Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

  • Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

    .

    Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.

    .

    Art. 8º A Justiça do Trabalho, por iniciativa de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, decidirá sobre a procedência, total ou parcial, ou improcedência das reivindicações, cumprindo ao Tribunal publicar, de imediato, o competente acórdão.

  • Art. 7º da Lei 7783/89 (Lei da Greve)

    Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

  • Considerando-se que o enunciado da questão afirma, "de acordo com a lei", podemos afirmar que tal questão deve ser resolvida a partir da leitura direta da Lei n. 7.783/89. Vejamos as opções:

    LETRA A) A presente assertiva está errada, tendo em vista que, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 7.783/89, os contratos de trabalho no período de greve ficam suspensos. Transcreve-se:

     Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

    LETRA B) A presente afirmativa, além de confusa, está errada. Na verdade, o  Art. 7º acima mencionado deixa bem claro que as relações obrigacionais durante o período de greve, serão regidas por acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da justiça do trabalho. Logo, as regras que deverão ser observadas no período de greve, terão suas diretrizes traçadas por algum desses instrumentos previstos na lei.

    LETRA C) Afirmativa errada. Na verdade, é vedado ao empregador a contratação imediata de empregados para substituir os grevistas. Inteligência do Art. 7º, parágrafo único, que abaixo transcrevemos:

    Art. 7º. (...)

    Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.

    LETRA D) Esta é a assertiva CORRETA. Conforme se viu, o Art. 7º da lei informa que, durante o período de greve as relações obrigacionais ficam suspensas, ou seja as cláusulas contratuais dos contratos de trabalho não vigoram, de modo que tais relações ficam regidas pelos instrumentos previstos no artigo.

    RESPOSTA: D

  • Resposta correta D. A assertiva está em conformidade com o art. 7º da Lei 7.783/1989, ou seja, em caso de greve os contratos de trabalhos ficarão suspensos. Ademais, a greve, é um direito constitucional previsto no art. 9º da CF/88, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.


ID
1365223
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Luiz Henrique é professor de Direito Constitucional e, durante o período letivo, precisará se afastar por dois meses para submeter-se a uma delicada cirurgia de emergência. Em razão disso, a faculdade contratou um professor substituto por esse período, valendo-se de uma empresa de contrato temporário.

Diante da situação apresentada, considerando a jurisprudência consolidada do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Terceirização e trabalho temporário não se confundem, em razão disto, não há óbice para a contratação de um profissional relacionado à atividade- fim da empresa.

  • Súmula nº 331 do TST. Contrato de prestação de serviços. Legalidade

    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador de serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).

    [...]

    Lei nº 6.019/1974

    Art. 12. Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:

    a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria de empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;

    [...]

  • A resposta CERTA é a LETRA B. No caso, a hipótese amolda-se perfeitamente na autorização legal contida no art. 2º, da Lei 6.019/74, que autoriza a contratação temporária de pessoal, para substituição de trabalhadores efetivos, inclusive os que atuem na atividade-fim da empresa. Aliás, durante o período de substituição, ficam assegurados ao trabalhador substituto, dentre outros direitos, os salários do substituído, na mesma proporção que lhe seriam devidos. Inteligência do art. 12, alínea "a", também d Lei 6.019/74. Fora das hipóteses legais, a terceirização da atividade-fim é vedada, sob os parâmetros da Súmula n. 331, do TST. Transcrevem-se os dispositivos legais mencionados:

    Art. 2º - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços.

    Art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:
    a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;

    RESPOSTA: B


  • Para Mauricio Godinho Delgado, trabalho temporário é uma das especies de terceirização, mas essa especie tem lei específica, e nessa modalidade é permitido atividade fim nos casos nela previsto.

  • Somente para enriquecer o conhecimento.

    Entende-se por trabalho temporário, aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços.

    Hipótese de cabimento: o contrato de trabalho temporário somente é admitido em 2 hipóteses, quais sejam: a) Atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente da empresa tomadora de serviços.Exemplos: férias e licenças. b) Acréscimo extraordinário de serviços.Exemplo: aumento extraordinário da demanda em certa época do ano, como no caso do natal.                                                          Fonte: Elementos do direito - Direito do trabalho.
  • O QC deveria criar uma função de ajuste de texto para facilitar o entendimento ao ler os comentários.

  • Letra B.

    Apesar da pessoalidade, o empregador poderá substituir o empregado em casos necessários, como em licenças médicas.

  • Alguem pode banir esse Eduardo, por favor? Essa palhaçada de completennao ajuda nadane so tumultua os comentarios!
  • Lei n. 6.019/74:

     

    Art. 2º - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços.

  • Lei 6019/74

    Art. 2o  Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.               (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

     

    Art.9º,§ 3o  O contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.                       (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

     

  • LEI 13.429 – 31/03/2017. A tomadora de serviço poderá por escrito, e sob supervisão da autoridade fiscalizadora, terceirizar todo o serviço tanto a ATIVIDADE-MEIO, quanto a ATIVIDADE-FIM. (inteligência do art. 9, § 3o).

    E o “melhor”, translineio, da referida, o artigo 10 caput: “Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores (terceirizados) contratados pelas empresas de trabalho temporário”.

  • EXCEÇÃO A REGRA: a terceirização da atividade-fim é vedada, sob os parâmetros da Súmula n. 331, do TST

  • colocaram um monte artigos...mas cade a resposta kkkkk ?

  • Resposta da questão letra (B)

    Procedência: 

    STF/STJ

    Tema: 

    ADPF 324/STF - Terceirização de atividade-fim e de atividade-meio. Constitucionalidade.

    Situação: 

    Aguardando pronunciamento definitivo

    Deliberação: 

    Maioria Absoluta

    Há determinação de sobrestamento vigente?: 

    Não

    Assuntos: DIREITO DO TRABALHO | Terceirização de serviços.

    Objeto da ADPF: Licitude da contratação de mão-de-obra terceirizada, para prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa tomadora de serviços.

    Tese firmada: I - É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada; II - A terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993.

    Lei 8.212 - Art. 31. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5  do art. 33 desta Lei. 

    § 3   Para os fins desta Lei, entende-se como cessão de mão-de-obra a colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade-fim da empresa, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação.

  • "É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada"


ID
1365226
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A Lei nº 5.010/1966, Art. 62, inciso I, considera “feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores” os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive.

Na ótica do Tribunal Superior do Trabalho, o prazo para apresentação de recurso de revista, que se inicia três dias antes do início do recesso forense, deve ser contado do seguinte modo:

Alternativas
Comentários
  • em caso de recesso ou feriado local o prazo é prorrogado não interrompido

    SUM-385 FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE. PRA-ZO RECURSAL. PRORROGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. ATO ADMINISTRATIVO DO JUÍZO "A QUO" (redação alterada na ses-são do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT di-vulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I – Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal.

    II – Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos.

    III – Na hipótese do inciso II, admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em Agravo Regimental, Agravo de Instrumento ou Embargos de Declaração.


  • Resposta: letra B

    O caso em tela diz respeito a suspensão do prazo recursal. Sendo assim, a contagem será retomada da onde parou no primeiro dia útil subsequente. Veja-se súmula 262 do TST que corrobora o entendimento:


    Súmula nº 262 do TST

    PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE. (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 19.05.2014) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente. (ex-Súmula nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986)

    II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais. (ex-OJ nº 209 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)


  • O caso em tela trata do chamado "recesso forense", estipulado na lei 5.010/66, artigo 62. Segundo a ótica do TST, trata-se de suspensão do prazo, ou seja, caso iniciado, recomeçar-se-á a sua contagem de onde parou no primeiro dia útil assim que findo o recesso, ou seja, não há interrupção com nova contagem e nem continuidade da contagem durante o recesso, conforme Súmula 262, item II do TST.
    Dessa maneira, REPOSTA: B
  • LETRA B

    Súmula nº 262 do TST

    PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE. (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 19.05.2014) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente. (ex-Súmula nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986)

    II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais. (ex-OJ nº 209 da SBDI-1 -inserida em 08.11.2000)

  • LETRA B

    RECOMEÇA = INDUZ A IDEIA de voltar a contar do 0.
    RETOMA = INDUZ A IDEIA de voltar a contar de onde parou.

    SUSPENSÂO E INTERRUPÇÂO visivelmente identificada.
     

    Súmula nº 262 do TST

    PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE. (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 19.05.2014) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
    II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais. (ex-OJ nº 209 da SBDI-1 -inserida em 08.11.2000)

  • GABARITO B

    Art. 62. Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores:

    I - os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;

    II - os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa;

    III - os dias de segunda e têrça-feira de Carnaval;

    IV - os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro.            

     

    Súmula nº 262 do TST

    PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE. (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 19.05.2014) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente. (ex-Súmula nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986)

    II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais. (ex-OJ nº 209 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

     

  • B

    As férias forenses SUSPENDE os prazos, quando um prazo é suspenso ele volta a contagem de onde parou e retorna a contagem a partir do primeiro dia útil. Nos casos de INTERRUPÇÃO ele começa do zero. 

  • Resposta letra B).

    Entretanto, alguém poderia explicar a questão D) ??

  • O caso em tela trata do chamado "recesso forense", estipulado na lei 5.010/66, artigo 62. Segundo a ótica do TST, trata-se de suspensão do prazo, ou seja, caso iniciado, recomeçar-se-á a sua contagem de onde parou no primeiro dia útil assim que findo o recesso, ou seja, não há interrupção com nova contagem e nem continuidade da contagem durante o recesso, conforme Súmula 262, item II do TST.

    Dessa maneira, REPOSTA: B

  • No recesso forense suspende o prazo. A alternativa b) apresenta a definição de suspensão do prazo

  • Queria ver como seria se fosse um prazo de ação rescisória rsrsrs


ID
1365229
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A sociedade empresária “V” Ltda., executada em ação trabalhista, apresentou embargos à execução arrolando testemunhas, o que foi indeferido pelo juiz, ao argumento de que não se tratava de processo de conhecimento.

Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "b" está correta, de acordo com o artigo 884, parágrafo 2°, da CLT, podendo arrolarem-se testemunhas,  cabendo ao julgador analisar a necessidade de sua oitava, sendo possível, então, a produção de tal tipo de prova.

  • Apenas reforçando o comentário acima: 

    DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E DA SUA IMPUGNAÇÃO 

    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  

    § 1º - (...)

     § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.

  • Observa-se a oposição de embargos à execução com arrolamento de testemunhas no caso em tela, o que é permitido na forma do artigo 884, parágrafo 2o da CLT. Dessa forma, equivocada a decisão do magistrado. O que pode ser feito é o indeferimento das testemunhas, diante da desnecessidade do procedimento, avaliado na forma do artigo 765 da CLT.
    Assim, RESPOSTA: B.
  • Há controvérsias sobre a alteração do prazo. Alguns doutrinadores afirmam que esse prazo de 30 dias foi alterado e contempla apenas a Fazenda Pública na esfera cível e trabalhista. Outros doutrinadores afirmam que tal mudança atinge, também na esfera cível e trabalhista, aos particulares, os quais também gozariam de igual prazo.

    Melhor se certificarem a respeito, principalmente com a alteração do CPC.

  • LETRA B

     Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  

            [...]

            § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.

  • Respondendo ao Comentário de Fabio Chagas, não houve alteração em relação ao prazo! O prazo continua sendo o mesmo!!!

    Sendo aplicavél o Artigo.884, § 2

     

  • Gab. B

     

     

    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  

            § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

            § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias. (Obs: o que pode ser feito é o indeferimento das testemunhas pelo juiz ou tribunal, não a recusa do próprio recurso)

            § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.            

            § 4º - Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e a impugnação à liquidação.         

            § 4o Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.            (Redação dada pela Lei nº 10.035, de 2000)

           § 5o  Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal. 

     

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Observa-se a oposição de embargos à execução com arrolamento de testemunhas no caso em tela, o que é permitido na forma do artigo 884, parágrafo 2o da CLT. Dessa forma, equivocada a decisão do magistrado. O que pode ser feito é o indeferimento das testemunhas, diante da desnecessidade do procedimento, avaliado na forma do artigo 765 da CLT.

    Assim, RESPOSTA: B.

  • Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o juiz ou Presidente do Tribunal, caso julgue necessário seus depoimentos, marcar a audiência para a produção de provas, a qual deverá realizar em 5 dias. Att. 884, parágrafo 2°, da CLT.

  • É cabível a prova testemunhal em sede de embargos à execução, podendo o juiz indeferir as testemunhas se desnecessários os depoimentos. (Art. 884, §2º).

  • porque está errada a letra "C"?


ID
1365232
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Pedro trabalhou por um ano em Goiânia/GO e quatro anos em Varginha/MG. Ao ser dispensado, retornou para Goiânia, onde ajuizou ação trabalhista em face do ex-empregador. Na audiência, foi apresentada exceção de incompetência em razão do lugar, a qual foi acolhida pelo juiz, que determinou a remessa dos autos para o TRT/GO.

Dessa decisão, Pedro

Alternativas
Comentários
  • B) - Art. 985, CLT

  • art 895, CLT


  • trata-se do artigo 895 da CLT, inc. I, versando este que cabe recurso ordinário para instancia superior das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juizos, no prazo de 8 dias.



  • Súmula nº 214 do TST

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.


    Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. 

    § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.


  • A questão pretendeu abordar um conflito de competência territorial entre os Tribunais Regionais do Trabalho de Goiás e de Minas Gerais, uma vez que o empregado prestou serviços, inicialmente, por um ano em Goiânia e, posteriormente, por quatro anos em Varginha.

    A ação foi ajuizada no local do domicílio do autor (Goiânia – TRT/GO) e não no local da prestação de serviços (Varginha – TRT/MG), em descumprimento ao previsto no artigo 651, CLT. Desta forma, a Reclamada apresentou Exceção de Incompetência em Razão do Local, a qual foi acolhida pelo Juiz.

    Neste ponto o examinador da OAB equivocou-se ao colocar que o Juiz determinou a remessa dos autos para o TRT de Goiás. Ora, o juízo da Vara do Trabalho de Goiânia pertence ao TRT/GO. O acolhimento não remete os autos ao TRT/GO. Na verdade, o acolhimento da exceção de incompetência certamente determinaria a remessa dos autos para o TRT/MG (Minas Gerais).

    A banca apresentou como alternativa correta a B, afirmando caber Recurso Ordinário desta decisão. A única possibilidade da alternativa B ser a correta, seria por meio da afirmação de que os autos foram remetidos para o TRT/MG, uma vez que prevê a Súmula 214, TST, em sua letra c), que cabe Recurso de imediato da decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

    No entanto, não foi esta a conclusão apresentada pela banca no enunciado, o que tornou a questão sem uma conclusão lógica do enunciado, o que deixou-a completamente sem qualquer possiblidade de resposta.

    Desta forma, a questão apresentada, como redigida, não possui qualquer forma de resposta, tornando a questão absolutamente nula.


  • O caso em tela trata da decisão em sede de exceção de incompetência relativa (artigo 651 da CLT), que possui natureza interlocutória, que, em princípio, é irrecorrível na seara laboral, conforme artigo 893, parágrafo 1o da CLT. Ocorre que na situação em tela o TST abre exceção para o cabimento de recurso, sendo o ordinário no caso, em conformidade com a sua Súmula 214, item "c": "Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões inter-locutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT".

    Dessa forma, RESPOSTA: B.
  • Como muito bem saliento por Jose sussuarana, a questão foi anulada.

    Todavia, a ideia a ser cobrada era justamente a abordada pela súmula 214 do TST, que trata das exceções à irrecorribilidade das decisões interlocutórias.




ID
1365235
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Simone, ré em uma demanda trabalhista ajuizada por sua ex-empregada doméstica, em audiência una requereu ao juiz o adiamento para juntada de documento suplementar, que não conseguiu obter, pois se referia ao depoimento prestado pela ora autora em outro processo como testemunha, no qual confessava nunca haver laborado em horário extraordinário. O documento não foi obtido por Simone, pois, logo após a audiência daquele processo, os autos seguiram para conclusão, sem que fosse permitido a ela o acesso ao depoimento. O juiz da causa ora em audiência indeferiu o adiamento requerido por Simone, e, ao sentenciar, condenou a ao pagamento de horas extras. No prazo de recurso ordinário, Simone finalmente teve acesso ao documento que comprovava a inexistência do labor extraordinário.

Diante da situação apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença. sumula 8 TST


  • O caso ora analisado trata da possibilidade de juntada de documentos na fase recursal, sendo aplicada a Súmula 08 do TST: "A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sen-tença".
    Assim, RESPOSTA: A.
  • Sob pena de se configurar cerceamento de defesa!!

  • Súmula 08 do TST: "A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença".

  • Alternativa "A", Simone poderá juntar o documento no recurso ordinário,  visto que poderá apresentar o justo impedimento da juntada da prova. 

    A súmula 08, TST, traz a possibilidade, excepcional, de juntada de documentos na esfera recursal, desde que justificado o requerimento pela parte. Senão vejamos: 

    Súmula 8/TST - 26/10/2015. A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.

  • LETRA A  

    Súmula nº 8 do TST

    JUNTADA DE DOCUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.

  • Como ocorre na apelação, em regra, não é possível a juntada de documentos, mas se houve uma situação que impossibilitou a juntada, poderá o fazer em sede recursal.

  • Mas ela não deveria ter protestado em audiência para evitar a preclusão do direito?

    A alternativa C também estaria correta, pois ela não protestou, precluindo o direito. Alguém poderia me tirar essa dúvida?

  • Gabarito A

    Simone, ré em uma demanda trabalhista ajuizada por sua ex-empregada doméstica, em audiência una requereu ao juiz o adiamento para juntada de documento suplementar, que não conseguiu obter, pois se referia ao depoimento prestado pela ora autora em outro processo como testemunha, no qual confessava nunca haver laborado em horário extraordinário. O documento não foi obtido por Simone, pois, logo após a audiência daquele processo, os autos seguiram para conclusão, sem que fosse permitido a ela o acesso ao depoimento. O juiz da causa ora em audiência indeferiu o adiamento requerido por Simone, e, ao sentenciar, condenou a ao pagamento de horas extras. No prazo de recurso ordinário, Simone finalmente teve acesso ao documento que comprovava a inexistência do labor extraordinário. Ocorre que, de acordo com a súmula 8, do TST, na fase recursal não é possível juntar documentos, exceto se comprovado justo impedimento para a sua oportuna apresentação ou se referente a fato posterior à sentença. Desta forma, Simone poderá juntar o documento no recurso ordinário

  • súmula 8 TST “A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.

    FCC – PGM. Caruaru/2018: Jonas prestava serviços como empregado terceirizado da empresa Transparência Limpeza Ltda. ME, nas dependências da tomadora de serviços Luz e Sol Bebidas Ltda. Quando de sua dispensa, Jonas ingressou com reclamação trabalhista em face de ambas as empresas, sendo a segunda na qualidade de responsável subsidiária por eventuais débitos trabalhistas. As empresas contestaram o feito, sendo que Luz e Sol alegou e comprovou estar em recuperação judicial. Proferida a sentença que condenou a Transparência no pagamento de diferenças de horas extras e reflexos nas demais verbas salariais e rescisórias e a Luz e Sol de forma subsidiária, pretendem as reclamadas interpor recurso ordinário. Nesse caso, Transparência deverá efetuar o depósito recursal pela metade; já Luz e Sol é isenta, não precisando efetuá-lo, estando ambas obrigadas ao recolhimento das custas processuais de forma integral, cada uma comprovando o seu pagamento.

     

    EXPLICAÇÃO

    Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.

    Transparência é uma ME = § 9  O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

    Luz do Sol está em Recuperação Judicial = § 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.  

    Custas - art. 789 § 1 As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.    

  • Súmula nº 8 do TST

    A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.

  • Ow questão maravilhosa


ID
1365238
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Jorge, que presta serviços a uma companhia aérea na China, é autor de um processo em face da Viação Brasil S/A, sua ex empregadora. Na data da audiência, Jorge estará, comprovadamente, trabalhando na China.

Considerando que Jorge tem interesse no desfecho rápido de seu processo, deverá

Alternativas
Comentários
  • Art. 843, CLT -Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado,independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos deReclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderãofazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.

    § 1º - Éfacultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outropreposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão oproponente.

    § 2º - Se pordoença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não forpossível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representarpor outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

    PORTANTO A LETRAC É O GABARITO.


  • A hipótese ora analisa da trata do autor que não pode comprovadamente estar presente na audiência, caso em que possui aplicação plena o artigo 843, § 2º da CLT, pelo qual "Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato".
    Assim sendo, REPOSTA: C.

  • APLICANDO SUBSIDIARIAMENTE O CPC

    Art. 151. O juiz nomeará intérprete toda vez que o repute necessário para:

    III - traduzir a linguagem mímica dos surdos-mudos, que não puderem transmitir a sua vontade por escrito.


  • LETRA C

    Art. 843

    § 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato
  • O vídeo está com defeito.

  • LETRA C

    Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. 

           [...]

            § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

     

  • SEÇÃO II

    DA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO

    .

            Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)

    .

            § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    .

            § 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato. (LETRA C)

    .

             § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • SEÇÃO II

    DA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO

    .

            Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)

    .

            § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    .

            § 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato. (LETRA C)

    .

             § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Reportar abuso

  • Questão alocada no tema errado. Alô qc, O correto seria no tema da audiência. Filtrei parte e procuradores e saiu essa questão. .

  • porque esta errado a letra B?

  • Se não for possível ao empregado comparecer por motivo de doença ou outro motivo (trabalhando em outro local), poderá se fazer representar por outro empregado que pertença a mesma profissão,ou pelo seu sindicato.

  • Não pode requerer adiamento da audiência?

  • Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato. (

  • Art. 843, §2° da CLT - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença a mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

  • Cabe ressaltar que nesse caso, como é impossível colher o depoimento de Jorge, a presença do colega ou do sindicato só servirá para não dar seguimento ao arquivamento do processo.

  • Resposta correta C. A assertiva esta em conformidade com o art. 843, § 2º da CLT. Vejamos: Art. 843 (...) § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.