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Prova FUNDATEC - 2021 - PGE-RS - Procurador do Estado


ID
5531785
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:


I. O federalismo brasileiro, dada a sua formação histórica, pode ser considerado um federalismo por desmembramento, com a criação de entes federados a partir de um estado unitário e a repartição de competências entre eles.

II. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu instrumentos de cooperação federativa, de forma que as transferências – financeiras e técnicas, por exemplo – entre os entes federados auxiliam na consecução das finalidades e objetivos constitucionais.

III. O Art. 60 da Constituição de 1988, ao prever os procedimentos de emenda e alteração constitucional, com a fixação de cláusulas pétreas, demonstra que a atual Constituição brasileira pode ser caracterizada como semirrígida.

IV. Tanto o Supremo Tribunal Federal, em jurisprudência pacificada, quanto a doutrina, com poucas exceções, não admitem função normativa ou argumentativa para o Preâmbulo da Constituição de 1988.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A (assertivas I e II corretas).

    .

    .

    ITEM I -> CORRETO.

    No federalismo por desagregação (ou segregação), consoante lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, “um Estado unitário descentraliza-se, instituindo uma repartição de competências entre entidades federais autônomas, criadas para exercê-las”. Nessa hipótese, ocorre um movimento centrífugo, de dentro para fora.

    É o caso da federação brasileira, que surgiu a partir da proclamação da República, em 1889, rompendo com o Estado unitário emanado após a independência do país, em 1822.

    Questões semelhantes: Q270342 e Q37371.

    .

    ITEM II -> CORRETO. CF traz em diversas passagens comandos impondo aos Entes Federativos a manutenção de cooperação financeira/técnica, objetivando algum fim social.

    Exemplo: art. 30, VI e VII, CF

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    [...]

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; 

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    .

    Art. 166-A, §3º:

     Art. 166-A. As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de:

    [...]

    § 3º O ente federado beneficiado da transferência especial a que se refere o inciso I do caput deste artigo poderá firmar contratos de cooperação técnica para fins de subsidiar o acompanhamento da execução orçamentária na aplicação dos recursos.

    .

    ITEM III -> ERRADO. A CF/88 não é classificada como semirrígida (ou semi-flaxível). A CF/88 é classificada como RÍGIDA que consiste em um um procedimento de alteração mais rigoroso (é a constituição difícil de ser alterada).

    Na realidade, a CF/88 é classificada como: escrita, codificada, democrática, dogmática, eclética, rígida, formal, analítica, dirigente, normativa, principiológica, social e expansiva.

    .

    ITEM IV -> ERRADO. Preâmbulo não possui força normativa (Tese da irrelevância jurídica). Todavia, o preâmbulo possui força argumentativa (por exemplo: STF, HC 94163).

    ADI 2076:

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONSTITUIÇÃO: PREÂMBULO. NORMAS CENTRAIS. Constituição do Acre. I. - Normas centrais da Constituição Federal: essas normas são de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro, mesmo porque, reproduzidas, ou não, incidirão sobre a ordem local. Reclamações 370-MT e 383-SP (RTJ 147/404). II. - Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa. III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente

  • Análise do corpo constitucional

     A Constituição da República Federativa do Brasil tem uma estrutura polifacética e é dividida em três partes:

    • O preâmbulo, que não tem força normativa cogente, ou seja, não é de aplicabilidade obrigatória, sendo considerado apenas uma carta de intenções;
    • O corpo constitucional, que é a sua parte dogmática e inclui os artigos 1º a 250;
    • O ato das disposições constitucionais transitórias, que integra a ordem jurídica antiga à nova, garante a segurança jurídica e impede o colapso entre um ordenamento jurídico e outro.

    O corpo constitucional é dividido em títulos, capítulos e seções, nesta ordem. A denominada estrutura polifacética permite dizer que a Constituição Federal tem uma diversidade de conteúdo, origem e finalidade, resultando em um instituto multifuncional que engloba nos seus objetivos, principalmente, a limitação do poder e a conformação e legitimação da ordem política. Mas também regulamenta vários outros temas.

  • FUNÇÃO ARGUMENTATIVA

    Essa particular forma de parametrar a interpretação da lei (no caso, a LEP) é a que mais se aproxima da Constituição Federal, que faz da cidadania e da dignidade da pessoa humana dois de seus fundamentos (incisos II e III do art. 1º). Mais: Constituição que tem por objetivos fundamentais erradicar a marginalização e construir uma sociedade livre, justa e solidária (incisos I e III do art. 3º). Tudo na perspectiva da construção do tipo ideal de sociedade que o preâmbulo de nossa Constituição caracteriza como “fraterna” (HC 94163, Relator(a): Min. Carlos Britto, Primeira Turma, julgado em 02/12/2008, DJe-200 Divulg 22-10-2009 Public 23-10-2009 Ement VOL-02379-04 PP-00851).

  • GAB-A

    Apenas I e II.

    I. O federalismo brasileiro, dada a sua formação histórica, pode ser considerado um federalismo por desmembramento, com a criação de entes federados a partir de um estado unitário e a repartição de competências entre eles.

    II. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu instrumentos de cooperação federativa, de forma que as transferências – financeiras e técnicas, por exemplo – entre os entes federados auxiliam na consecução das finalidades e objetivos constitucionais.

    SOMENTE ISSO NADA MAIS QUE ISSO!!

  • III. O Art. 60 da Constituição de 1988, ao prever os procedimentos de de emenda e alteração constitucional, com a fixação de cláusulas pétreas, demonstra que a atual Constituição brasileira pode ser caracterizada como semirrígida.

    A Constituição do Brasil classifica-se em rígida a qual determina procedimento especial, e solene (formal) para sua modificação, não admitindo, ser alterada da mesma forma que as leis ordinárias. Logo só poderá ser alterada através de emenda Constitucional aprovada em 2 turnos por 3/5 dos membros das duas casas do congresso Nacional, ao contrário, como dito, das leis ordinárias as quais são modificadas em único turno, por maioria simples e da Lei complementar – por maioria absoluta, além das hipóteses que a CF. prevê a iniciativa restrita.

    IV. Tanto o Supremo Tribunal Federal, em jurisprudência pacificada, quanto a doutrina, com poucas exceções, não admitem função normativa ou argumentativa para o Preâmbulo (O Preâmbulo é o conjunto de enunciados formulado pelo legislador constituinte originário, situado na parte preliminar do texto constitucional, que veicula a promulgação, a origem, as justificativas, os objetivos, os valores e os ideais de uma Constituição, servindo de vetor interpretativo para a compreensão do significado das suas prescrições normativas e solução dos problemas de natureza constitucional) Constituição de 1988.

    Preâmbulo tem natureza política, mas não jurídica. Isto é, para o STF, o Preâmbulo não é norma jurídica, não é norma constitucional, mas um enunciado de princípios políticos, sem força jurídica para obrigar, proibir ou permitir com uma eventual sanção por seu descumprimento.

    Fontes: Jus.com.br

    Quais estão corretas?

    ►Apenas I e II.

  • Analise as assertivas abaixo:

    ►I. O federalismo brasileiro, dada a sua formação histórica, pode ser considerado um federalismo por desmembramento, com a criação de entes federados a partir de um estado unitário e a repartição de competências entre eles.

    Conceito de Federação

    O Estado federal é conceituado com uma aliança ou união de Estados. A própria palavra federação, do latim foedus, quer dizer pacto, aliança. Montesquieu, em seu clássico “O Espírito das leis”, escreveu que a república federativa é uma forma de constituição que possui todas as vantagens internas do governo republicano e a força externa da monarquia. Segundo o filósofo, essa “forma de governo é uma convenção segundo a qual vários corpos políticos consentem em se tornar cidadão de um Estado maior que se pretende formar. É uma sociedade de sociedades, que formam uma nova sociedade, que pode crescer com novos associados que se unirem a ela”.

    Kelsen escreveu que apenas o grau de descentralização diferencia um Estado unitário dividido em províncias autônomas de um estado federal.

    Segundo ele, o Estado federal caracteriza-se pelo fator de o Estado componente possuir certa medida de autonomia constitucional. O órgão legislativo de cada Estado componente tem competência e matérias referentes à CF.

    Indicam-se 2 tipos básicos. O 1º é o federalismo por agregação que tem por característica a maior descentralização do estado, no qual os entes regionais possuem competências mais amplas, como ocorre nos EUA. O 2º é o federalismo por desagregação em que a centralização é maior. O ente central recebe maior parcela de poderes, como é o caso da federação brasileira.

    ►II. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu instrumentos de cooperação federativa, de forma que as transferências – financeiras e técnicas, por exemplo – entre os entes federados auxiliam na consecução das finalidades e objetivos constitucionais.

    Federalismo de cooperação é consagrado pelo parágrafo único do art. 23 e caput do art. 241 da CF., ou seja, há a possibilidade de ação conjunta entre entes da federação (União, Estados, Municípios e DF.) através dos consórcios públicos e convênios administrativos. Esses institutos são colocados à disposição dos estados para a gestão associada de serviços públicos, como também à disposição das políticas públicas, uma vez que se enquadrem dentre dos requisitos para travar com o setor público a avença.

  • RUMO A BRIGADA MILITAR !!!

    • ORGULHO DE PERTENCER

  • RUMO A BRIGADA MILITAR !!!

    • ORGULHO DE PERTENCER

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado. Analisemos as assertivas, com base na CF/88 e na disciplina constitucional acerca do assunto:

    Assertiva I: está correta. No denominado federalismo por desmembramento ou “federalismo por segregação", também conhecido como “Federação imperfeita", os entes federais dotados de autonomia (uma das características é o autogoverno) resultam do desfazimento de um Estado unitário que pretende se tornar federado, ocorrendo a descentralização do poder político. É fruto, portanto, de um movimento de formação centrífugo (deslocamento de poder do centro para a periferia). Exemplo deste tipo é a federação brasileira, onde houve a descentralização de um poder que estava compactado no centro. Havia um Estado unitário, mas, após, a partilha de poder com as entidades periféricas.

    Assertiva II: está correta. A cooperação federativa é perceptível em diversos trechos da CF/88. O federalismo de cooperação é nítido, por exemplo, no parágrafo único do artigo 23, assim como no caput do artigo 241 da CF/88, os quais permitem a possibilidade de ação conjunta entre os entes da federação (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) através dos consórcios públicos e convênios administrativos.

    Assertiva III: está incorreta. Quanto à estabilidade, a CF/88 é rígida. Nesse tipo, a alteração desta Constituição é possível, mas exige um processo legislativo mais complexo e solene do que aquele previsto para a elaboração das demais espécies normativas, infraconstitucionais. Quanto à constituição semirrígida, o mesmo documento constitucional pode ser modificado segundo ritos distintos, a depender de que tipo de norma esteja para ser alterada. Neste tipo de Constituição, alguns artigos do texto (os que abrigam os preceitos mais importantes) compõem a parte rígida, de forma que só possam ser reformados por meio de um procedimento diferenciado e rigoroso, enquanto os demais (que compõe a parte flexível) se alteram seguindo processo menos complexo, menos dificultoso.

     Assertiva IV: está incorreta. O STF afirmou que o Preâmbulo “não constitui norma central da Constituição, de reprodução obrigatória na Constituição do Estado membro. O que acontece é que o Preâmbulo contém, de regra, proclamação ou exortação no sentido dos princípios inscritos na Carta. (...) Esses princípios, sim, inscritos na Constituição, constituem normas de reprodução obrigatória" STF. ADI 2.076, rel. Min. Carlos Velloso (2003). Contudo, segundo a doutrina, não se pode recusar ao Preâmbulo um relevante papel, todavia, no âmbito da interpretação e aplicação do direito constitucional.

    Portanto, estão corretas apenas I e II.

    Gabarito do professor: letra A.
  • MODELOS DE FEDERAÇÃO

    • Federação centrífuga (Brasil): desagregação/segregação. Nasce de dentro para fora.

    • Federação centrípeta (Estados Unidos): agregação. Nasce de fora para dentro.

    • Repartir competência é repartir poder, o que não ocorre facilmente (quem tem o poder abre mão de apenas um pouco dele). Assim, se a federação é por desagregação a União tem mais poder; e se é por agregação, os estados são mais poderosos.

    • Com a CF de 1988, torna-se um modelo de cooperação. Antes era dual. (arts. 23 e 24)

    CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES - quanto ao processo de mudança

    • Rígida: Processo de alteração solene e dificultoso, flexível (alterável por meio do procedimento das leis)

    • Semirrígida: Uma parte rígida, outra flexível

    • Superrígida: Possui núcleos essenciais intangíveis (cláusulas pétreas).

    PREÂMBULO

    Segundo o STF, traz valores que norteiam a interpretação das normas constitucionais, mas não tem força normativa.

  • IV. Tanto o Supremo Tribunal Federal, em jurisprudência pacificada, quanto a doutrina, com poucas exceções, não admitem função normativa ou argumentativa para o Preâmbulo da Constituição de 1988.

    ERRO: não há exceções...

  • Eita que ódio, meu pai do céu.

  • Que confusão é essa? Leio a questão e o comentário do professor é de outra. Eita vacilo do Q.C.

ID
5531788
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:


I. A suspensão de direitos políticos prevista no Art. 15, inciso III, da Constituição Federal aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.

II. Os partidos políticos que tiverem elegido oito deputados federais em pelo menos duas unidades da federação terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da legislação eleitoral.

III. A previsão constante do Art. 17 da Constituição Federal que garante a liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos não pode sofrer qualquer restrição temporal, ainda que por meio de lei complementar.

IV. O direito de participação em debates eleitorais, diferentemente da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, pode sofrer maior grau de restrição pela via legislativa, em razão do formato e do objetivo desse tipo de programação.


Quais estão corretas? 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

    I. CERTA. Dispõe a CF em seu art. 15: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: [...] III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos."

    Trata-se de efeito da condenação incidente sobre qualquer condenação criminal transitada em julgado, mesmo que não declarada expressamente na sentença, pois decorre da letra expressa da Constituição Federal. Independe também da natureza do crime, da qualidade e do quantum da pena efetivamente imposta. Assim, aplica-se nas Restritivas de Direitos.

    II. ERRADA. CF - Art. 17, § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: [..] II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

    III. ERRADA. Para que a norma não pudesse sofrer nenhuma restrição temporal deveria se enquadrar como cláusula pétrea. Mas, como é cediço, na parte de direitos políticos, apenas a anterioridade eleitoral (art. 16) possui tal status.

    IV. CERTA. "[...] O direito de participação em debates eleitorais - diferentemente da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão -, não tem assento constitucional e pode sofrer restrição maior, em razão do formato e do objetivo desse tipo de programação [...]." ADI 5.423 RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI.

  • GABARITO: B (itens I e IV corretos).

    .

    .

    Sobre o item I:

    Havendo condenação criminal transitada em julgado, a pessoa condenada fica com seus direitos políticos suspensos tanto no caso de pena privativa de liberdade como na hipótese de substituição por pena restritiva de direitos.

    Na história das constituições brasileiras, somente a Constituição de 1824 restringia a aplicabilidade da suspensão dos direitos políticos às hipóteses de sentença condenatória a pena privativa de liberdade (Constituição de 1824, art. 8, II). A partir da Constituição republicana de 1891, até a atual, não há mais essa diferenciação. O texto constitucional fala, portanto, apenas em condenação criminal transitada em julgado, o que abrange as penas restritivas de direito.

    A razão de ser do art. 15, III, da CF/88 é impedir aos condenados — após o devido processo legal e com sentença transitada em julgado — o exercício dos direitos políticos enquanto cumprirem pena. Não há nenhuma arbitrariedade no fato de a própria Constituição estabelecer, de forma excepcional, a possibilidade, seja temporária – no caso de suspensão –, seja permanente – no caso de perda –, do afastamento do exercício dos direitos políticos. Isso porque o exercício dos direitos políticos, assim como o exercício de qualquer outro direito fundamental, não é absoluto.

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    "A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, III, da Constituição Federal, aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos". STF. Plenário. RE 601182/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 8/5/2019 (repercussão geral)

    Fonte: Info 939

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2019/06/info-939-stf.pdf

  • Achei muito bom os comentários dos colegas. Porém, pra mim a alternativa I está errada. A suspensão de direitos políticos não é uma substituição da pena privativa de liberdade. Poderá haver as duas penas de forma concomitante.

  • ao meu vê a alternativa I está no mínimo incompleta, pois a mesma deveria deixar claro que era caso de uma sentença transitado em julgado, pelo jeito que enunciou a questão, só tendo bola de cristal para acertar.

  • II)Art. 17, § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: [..] II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

  • Mais uma questão que precisa de comentário dos professores.

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos e garantias fundamentais, em especial no que tange aos direitos políticos. Analisemos as assertivas, com base na CF/88 e na disciplina constitucional acerca do assunto:


    Assertiva I: está correta. Qualquer condenação criminal transitada em julgado tem como consequência a suspensão dos direitos políticos e, portanto, também se aplica ao caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Conforme art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: [...] III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.


    Assertiva II: está incorreta. Conforme art. 17, § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: [...] II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. 


    Assertiva III: está incorreta. O art. 17 da CF/88 não se enquadra no rol das cláusulas pétreas (art. 60, §4º da CF/88). Das normas que disciplinam os direitos políticos, segundo o STF, somente o artigo 16 da CF possui tal status. Portanto, não há que se falar imutabilidade em relação a qualquer restrição temporal, ainda que por meio de lei complementar.


    Assertiva IV: está incorreta. está correta. Segundo o STF, “O art. 46, caput, da Lei nº 9.504/97 assegura a participação, nos debates eleitorais, dos candidatos dos partidos políticos com mais de 9 (nove) representantes na Câmara dos Deputados. Critério razoável de aferição da representatividade do partido, pois não obsta a participação nos debates de legendas com menor representatividade, a qual ainda é facultada, a critério das emissoras de rádio e televisão. O direito de participação em debates eleitorais - diferentemente da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão -, não tem assento constitucional e pode sofrer restrição maior, em razão do formato e do objetivo desse tipo de programação (vide ADI 5423/DF).


    Portanto, dentre as assertivas, estão corretas apenas I e IV.



    Gabarito do professor: letra B.

  • I:  condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

    II:  pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. 

    III: O art. 17 da CF/88 não se enquadra no rol das cláusulas pétreas.

    IV: . O direito de participação em debates eleitorais - diferentemente da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão -, não tem assento constitucional e pode sofrer restrição maior, em razão do formato e do objetivo desse tipo de programação


ID
5531791
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.


I. É competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, e a bens e direitos de valor artístico e histórico.

II. É expressamente vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

III. As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo.

IV. Os Estados poderão intervir na União, desde que sua população represente mais de 45% da população brasileira ou, alternativamente, 65% dos eleitores regularmente registrados, nos casos expressamente disciplinados na Constituição de 1988. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A.

    I. ERRADA. Quando se trata de competência para legislar, a CF usa a expressão "concorrentemente", e não "comum", próprio das competências administrativas compartilhadas pelos entes. Ademais, na competência concorrente para legislar preevista no art. 22 da CF os Municípios não estão expressamente incluídos.

    COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR → concorrente.

    COMPETÊNCIA PARA ADMINISTRAR → comum.

    II. CERTA. CF, Art. 62 - § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: [...] IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 

    III. CERTA. CF, Art. 58 - § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    IV. ERRADA. É cediço que pelo modelo adotado no Brasil os Estados não podem intervir na União.

    A União só pode intervir nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios SITUADOS EM TERRITÓRIO FEDERAL, não pode em todos os municípios.

    Os Estados, por sua vez, podem intervir apenas nos seus municípios.

  • dica que pode salvar na hora da prova:

    COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA (CONTÉM OBRIGAÇÃO DE FAZER): EXCLUSIVA E COMUM

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: PRIVATIVA E CONCORRENTE

    SABENDO DISSO, JÁ DAVA PARA ELIMINAR A ALTERNATIVA A

    AVANTE!

  • Nota sobre a assertiva IV

    Para quem necessita saber sobre intervenção na Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, a matéria está disciplinada no art. 15.

    A redação do art. 15 é bem semelhante com a do art. 35 e §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 36 da CF/88, com a seguinte ressalva: quando o Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios, esses princípios são os mesmos do art. 34, VII, a e b da CF/88 — forma republicana, sistema representativo, regime democrático e direitos da pessoa humana — mais a probidade administrativa.

  • GABARITO - A

    I. É competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, e a bens e direitos de valor artístico e histórico. (ERRADO)

    Vai ajudar nas próximas questões nesse sentido:

    NAS COMPETÊNCIAS COMUNS NINGUÉM LEGISLA.

    AS COMPETÊNCIAS COMUNS ESTÃO RELACIONADAS À PRTEÇÃO: ZELAR , PROTEGER , CUIDAR...

    -----------------------------------------------------------------------------------

    II. É expressamente vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. ( CERTO )

    Art. 62, § 1º, IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 

    -----------------------------------------------------------------------------------

    III. As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo. ( CERTO )

     Art. 58 - § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    IV. Os Estados poderão intervir na União, desde que sua população represente mais de 45% da população brasileira ou, alternativamente, 65% dos eleitores regularmente registrados, nos casos expressamente disciplinados na Constituição de 1988. (ERRADO)

    OS ESTADOS NÃO PODEM INTERVIR NA UNIÃO;

  • Estado intervir na União não aguentei kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Em relação a II, o STF entende o seguinte:

    O Presidente da República estiver com um projeto de lei aprovado pelo Congresso na sua “mesa” para análise de sanção ou veto, ele não poderá editar uma MP sobre o mesmo assunto.

    Por outro lado, nada impede que o Presidente sancione ou vete esse projeto e, no mesmo dia, edite uma medida provisória tratando sobre o mesmo tema. Neste caso, não haverá afronta ao art. 62, § 1º, IV, da CF/88.

    STF. Plenário. ADI 2601/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 19/8/2021 (Info 1026).

    É a cara de questão de prova!

  • ADENDO - Item II

    Art. 62.  § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:   IV – já disciplinada em  PL aprovado pelo CN e pendente de sanção ou veto do PR.           

    • STF Info 1026 - 2021: Não caracteriza afronta à vedação imposta pelo art. 62, § 1º, IV, da CF a edição de MP no mesmo dia em que o PR sanciona ou veta PL com conteúdo semelhante.

  • Gabarito letra "A".

    I. ERRADA: é competência CONCORRENTE e o Município NÃO ostenta tal competência.

    II. CERTA.

    III. CERTA.

    IV. ERRADA. os estados NÃO podem intervir na União. A União que intervém nos estados e DF.

  • Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: IV – já disciplinada em  PL aprovado pelo CN pendente de sanção ou veto do PR.           

    • STF Info 1026 - 2021Não caracteriza afronta à vedação imposta pelo art. 62, § 1º, IV, da CF a edição de MP no mesmo dia em que o PR sanciona ou veta PL com conteúdo semelhante.


ID
5531794
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com as disposições constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A.

    A regra no ordenamento jurídico brasileiro é que a Câmara dos Deputados seja a Casa iniciadora dos trâmites do processo legislativo. Isso porque dispõe o art. 64 da CF que "A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados." Vale frisar ainda que o projeto de lei proveniente de iniciativa popular também se inicia na Câmara (art. art. 61 § 2º).

    Especificamente sobre as Medidas Provisórias, dispõe o texto constitucional, em seu art. 62, § 8º, que elas terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

  • Respondendo a alternativa "B", é imperioso mencionar que a autorização, em terras indígenas, da exploração e aproveitamento de recursos hídricos e pesquisa e lavra de riquezas minerais, segundo o disposto no inciso XVI do art. 49 da Constituição Federal, é de competência exclusiva do Congresso Nacional.

    Com relação ao item "C", o art. 21, inciso XII, alínea "C", da Constituição Federal, aduz que, compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, a navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária.

    A alternativa "D" é resolvida pela observância do art. 62, § 1º, inciso II, ao mencionar ser vedada a edição de medidas provisórias que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.

    O art. 29, inciso VIII, da Constituição Federal, aduz ser os Vereadores invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Assim, respondida como incorreta a alternativa "E". 

  • GABARITO: A

    .

    .

    LETRA A -> CORRETA.

     Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    .

    LETRA B -> ERRADA. A competência é do CN.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    [...]

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais

    .

    LETRA C -> ERRADA. Infraestrutura aeroportuária é competência material da União.

    Art. 21. Compete à União:

    [...]

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

     c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

     d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

    .

    LETRA D -> ERRADA. CF veda que Presidente trate de sequestro de bens e ativos financeiros por meio de MP.

     Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    [...]

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro

    .

    LETRA E -> ERRADA. Imunidade do vereador se limita à circunscrição do Município.

    Art. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

  • CF:

    ART. 62, § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das disposições constitucionais. Vejamos:

    A. CERTO.

    “Art. 64, CF. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.”

    B. ERRADO.

    “Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.”

    C. ERRADO.

    “Art. 21, CF. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária.”

    D. ERRADO.

    “Art. 62, CF. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.”

    E. ERRADO.

    “Art. 29, CF. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.”

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • grave o seguinte -> a maioria tem inicio na câmara, a única exceção é quando o PRESIDENTE DA REPUBLICA NÃO PROMULGA EM 48h as RAZOES DO VETO (§ 7 do art. 66 CF)

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    b) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    c) ERRADO: Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

    d) ERRADO: Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    e) ERRADO: Art. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

  • A questão demanda o conhecimento acerca de diversas disposições constitucionais. 
    A leitura atenta das normas constitucionais é essencial para evitar dúvidas e erros em questões desse jaez, pois se verifica que as alternativas exigiram uma forte noção da literalidade do texto constitucional. 

    Passemos às alternativas.
     

    A alternativa “A" está correta, pois consoante o artigo 64 da CRFB, a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.   

    A alternativa “B" está errada, pois consoante o artigo 49, XVI, da CRFB, é da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.
    A alternativa “C" está errada, pois consoante o artigo 21, XII, "c", da CRFB, compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária. 

    A alternativa “D"  está errada, pois consoante o artigo 62, §1º, "II", da CRFB, em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. Porém, veda a edição de medidas provisórias que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro. 

    A alternativa “E"  está errada, pois consoante o artigo 29, VIII, da CRFB, a inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato abarca a circunscrição do Município;

     Gabarito do Professor: Letra A.
  • Para complementar: Não obstante a VOTAÇÃO seja iniciada pela CD nos termos do art. 62, §8º da CF, cumpre ressaltar que, por força do caput do art 62, a MP será ENVIADA IMEDIATAMENTE (em até 48h cf. RCCN) APÓS SUA PUBLICAÇÃO para o CONGRESSO NACIONAL para a apreciação dos seus pressupostos de urgência e relevância por COMISSÃO MISTA DO CN, à luz do que dispõe o art. 2º e seguintes do Regimento Comum do Congresso.


ID
5531797
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:


I. A vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, dado que essa proibição decorre diretamente dos princípios contidos no Art. 37, caput, da Constituição Federal.

II. Nos termos do Art. 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.

III. É constitucional a legislação que delega o poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

IV. A publicidade dos programas, obras e serviços dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a publicização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E.

    I. CERTA. De fato não é necessária a expedição de lei formal para coibir o nepotismo, pois a vedação decorre dos princípios do art. 37 da CF, mormente o da moralidade e o da impessoalidade.

    II. CERTA. Um dos elementos essenciais à responsabilidade administrativa é o nexo causal, logo, inexistindo este não há que se falar em obrigação de reparar.

    Sobre os foragidos vale destacar o entendimento do STF, segundo o qual só fica caracterizada a responsabilidade civil objetiva do Estado quando for demonstrado o nexo causal (direto e imediato) entre o momento da fuga e o delito. Ou seja, a demora de alguns dias para a prática do crime implica em quebra do nexo causal.

    III. CERTA. Vale destacar que o assunto delegação do poder de polícia sofreu atualização em 2021: Para o STF, além dos atos de Gestão, a SANÇÃO DE POLÍCIA também passou a ser delegável a PJs de direito privado, desde que observados os requisitos:

    I) Por meio de Lei / II) capital social majoritariamente público / III) prestação de atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado / IV prestação de atividade em regime não concorrencial.

    Em resumo: para o STF, só a ORDEM DE POLÍCIA não pode ser delegada. Consentimento, Fiscalização e Sanção podem ser delegados.

    IV. CERTA. CF, Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • I. Certa. DOD - "O nepotismo é vedado em qualquer dos Poderes da República por força dos princípios constitucionais da impessoalidade, eficiência, igualdade e moralidade, independentemente de previsão expressa em diploma legislativo.Assim, o nepotismo não exige a edição de uma lei formal proibindo a sua prática, uma vez que tal vedação decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da CF/88 (STF Rcl 6.702/PR-MC-Ag)."

    II. Certa. DOD - "Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada. STF. Plenário. RE 608880, Rel. Min. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Alexandre de Moraes, julgado em 08/09/2020 (Repercussão Geral – Tema 362) (Info 993)."

    III. Certa. DOD - "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996)."

    IV. Certa. Art. 37, § 1º, CF - "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

  • acrescentando...

    Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

  • Muito boas as explicações dos colegas, mas a II está certa por um posicionamento jurisprudencial e não pelos termos do artigo 37, parágrafo 6º. (Então na minha visão a afirmativa está errada).

  • Referente ao Item I: segundo o STF, a vedação ao nepotismo pode ser extraído diretamente da força normativa dos princípios constitucionais, mais especificamente da moralidade e da impessoalidade. Não é condicionada à edição de lei.

  • Alternativa correta: 'E" (Todos os itens estão corretos)

    I - Assertiva correta. O examinador apenas repetiu a redação do Tema 66 da jurisprudência do STF. No julgamento do RE 579.951, o Plenário do STF definiu a seguinte tese: "A vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, dado que essa proibição decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal."

    [Tese definida no , rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 20-8-2008, DJE 202 de 24-10-2008, .]

    Isto posto, é correto afirmar que a vedação ao nepotismo dispensa a edição de lei formal, uma vez que tal proibição decorre dos princípios previstos no caput, do Artigo37, da CRFB/88.

    II - A assertiva trazida pelo examinador encontra-se em conformidade com a jurisprudência do STF, firmada no julgamento de caso submetido à repercussão geral - Tema 362.

    "Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada."

    STF. Plenário. RE 608880, Rel. Min. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Alexandre de Moraes, julgado em 08/09/2020 (Repercussão Geral – Tema 362) (Info 993). 

    III - Assertiva inspirada na tese firmada no julgamento do RE 633782, no qual o STF apreciou o tema 532 da repercussão geral.,segundo a qual "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, às pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrrencial".

    IV - A assertiva está correta, uma vez que apenas trouxe a redação do Art. 37, §1º, da CRFB/88: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".

  • GABARITO - E

    I. A vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, dado que essa proibição decorre diretamente dos princípios contidos no Art. 37, caput, da Constituição Federal.  

    não é privativa do Chefe do Poder Executivo a competência para a iniciativa legislativa de lei sobre nepotismo na Administração Pública: leis com esse conteúdo normativo dão concretude aos princípios da moralidade e da impessoalidade do art. 37, caput, da Constituição da República, que, ademais, têm aplicabilidade imediata, ou seja, independente de lei.”. (RE 570392, Repercussão Geral, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 11/12/2014)

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    II. Nos termos do Art. 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.

    Tema 362, fixada a seguinte tese de repercussão geral: “Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada” .

    (RE 608880, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 08/09/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-240 DIVULG 30-09-2020 PUBLIC 01-10-2020)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

    III.

    Atualmente - SANÇÃO DE POLÍCIA Pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado ( Observados os requisitos):

    I) Por meio de Lei

    II) capital social Majoritariamente público

    III) Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.

    IV Prestação de Regime não Concorrencial

    ----------------------

     “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”

    (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)

    -------------------------------------------------------------------

    IV.

    Art. 37, §1º, "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".

  • Gabarito letra E. VEM BMRS!

  • A questão trata de temas diversos a maioria deles já abordados na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Vejamos as alternativas da questão:

    I. A vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, dado que essa proibição decorre diretamente dos princípios contidos no Art. 37, caput, da Constituição Federal.

    Correta. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a vedação ao nepotismo decorre dos princípios administrativos previstos no artigo 37 da Constituição Federal e não é necessária lei formal que proíba a prática. Nesse sentido, destacamos o seguinte precedente:
    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VEDAÇÃO NEPOTISMO. NECESSIDADE DE LEI FORMAL. INEXIGIBILIDADE. PROIBIÇÃO QUE DECORRE DO ART. 37, CAPUT, DA CF. RE PROVIDO EM PARTE. I - Embora restrita ao âmbito do Judiciário, a Resolução 7/2005 do Conselho Nacional da Justiça, a prática do nepotismo nos demais Poderes é ilícita. II - A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática. III - Proibição que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal. IV - Precedentes. V - RE conhecido e parcialmente provido para anular a nomeação do servidor, aparentado com agente político, ocupante, de cargo em comissão. (RE 579951, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 20/08/2008, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-202  DIVULG 23-10-2008  PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-10  PP-01876, grifos nossos)

    Destaque-se que o STF editou a Súmula Vinculante nº 13 que determina que a prática de nepotismo viola a Constituição Federal nos seguintes termos:
    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste, mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.  

    II. Nos termos do Art. 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.

    Correta. No julgamento do Recurso Extraordinário 608880, o STF fixou a tese de que o Estado não é responsável por dano decorrente de crime praticado por pessoa foragida se não existir nexo causal entre a fuga e a conduta criminosa causadora do dano. Vale conferir a ementa do referido julgado:
    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. PESSOA CONDENADA CRIMINALMENTE, FORAGIDA DO SISTEMA PRISIONAL. DANO CAUSADO A TERCEIROS. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O ATO DA FUGA E A CONDUTA DANOSA. AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR DO ESTADO. PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público baseia-se no risco administrativo, sendo objetiva, exige os seguintes requisitos: ocorrência do dano; ação ou omissão administrativa; existência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão administrativa e ausência de causa excludente da responsabilidade estatal. . 2. A jurisprudência desta CORTE, inclusive, entende ser objetiva a responsabilidade civil decorrente de omissão, seja das pessoas jurídicas de direito público ou das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. 3. Entretanto, o princípio da responsabilidade objetiva não se reveste de caráter absoluto, eis que admite o abrandamento e, até mesmo, a exclusão da própria responsabilidade civil do Estado, nas hipóteses excepcionais configuradoras de situações liberatórias como o caso fortuito e a força maior ou evidências de ocorrência de culpa atribuível à própria vítima. 4. A fuga de presidiário e o cometimento de crime, sem qualquer relação lógica com sua evasão, extirpa o elemento normativo, segundo o qual a responsabilidade civil só se estabelece em relação aos efeitos diretos e imediatos causados pela conduta do agente. Nesse cenário, em que não há causalidade direta para fins de atribuição de responsabilidade civil extracontratual do Poder Público, não se apresentam os requisitos necessários para a imputação da responsabilidade objetiva prevista na Constituição Federal - em especial, como já citado, por ausência do nexo causal. 5. Recurso Extraordinário a que se dá provimento para julgar improcedentes os pedidos iniciais. Tema 362, fixada a seguinte tese de repercussão geral: “Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada" . (RE 608880, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 08/09/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-240  DIVULG 30-09-2020  PUBLIC 01-10-2020)

    III. É constitucional a legislação que delega o poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    Correta. Em outubro de 2020, o STF fixou tese no sentido de que é possível a delegação de poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado da Administração Indireta que prestem exclusivamente serviços públicos. Vale conferir a ementa do julgado:
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 532. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO DO DIREITO À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADEQUADA E DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AFASTADAS. PODER DE POLÍCIA. TEORIA DO CICLO DE POLÍCIA. DELEGAÇÃO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO. CAPITAL MAJORITARIAMENTE PÚBLICO. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. CONSTITUCIONALIDADE. NECESSIDADE DE LEI FORMAL ESPECÍFICA PARA DELEGAÇÃO. CONTROLE DE ABUSOS E DESVIOS POR MEIO DO DEVIDO PROCESSO. CONTROLE JUDICIAL DO EXERCÍCIO IRREGULAR. INDELEGABILIDADE DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. (...)_O poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Em sentido estrito, poder de polícia caracteriza uma atividade administrativa, que consubstancia verdadeira prerrogativa conferida aos agentes da Administração, consistente no poder de delimitar a liberdade e a propriedade. 3. A teoria do ciclo de polícia demonstra que o poder de polícia se desenvolve em quatro fases, cada uma correspondendo a um modo de atuação estatal: (i) a ordem de polícia, (ii) o consentimento de polícia, (iii) a fiscalização de polícia e (iv) a sanção de polícia. 4. A extensão de regras do regime de direito público a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta, desde que prestem serviços públicos de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial é admissível pela jurisprudência da Corte. (...) 12. Ex positis, voto no sentido de (i) CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso extraordinário interposto pela Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS e (ii) de CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, para reconhecer a compatibilidade constitucional da delegação da atividade de policiamento de trânsito à Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS, nos limites da tese jurídica objetivamente fixada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal. 13. Repercussão geral constitucional que assenta a seguinte tese objetiva: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial." (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)
    IV. A publicidade dos programas, obras e serviços dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a publicização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Correta. A afirmativa está em conformidade com o disposto no artigo 37, §1º, da Constituição Federal que prevê o seguinte:
    Art. 37 (...)

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Todas as afirmativas são corretas, logo, a resposta da questão é a alternativa E.

    Gabarito do professor: E. 
  • Errei por achar que a SV 13 seria uma lei formal.

  • Gab. E

    Importante lembrar!

    Com a Lei 14.230 de 2021 que alterou a Lei 8429/92, a SV13 foi formalizada. Vejamos:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:          (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    XI - nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas;          


ID
5531800
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.

    I. ERRADA. A arguição de inelegibilidade é matérial de cunho essencialmente eleitoral, sendo, portanto, da alçada da justiça eleitoral.

    II. ERRADA. A competência é do STJ. Art. 105, I, alínea i: a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

    III. CERTA. Para o STF, o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil é de competência da Justiça Federal. Para o tribunal, o tráfico de animais silvestres envolvendo outros países reclama interesse da União não somente em razão de compromissos internacionais firmados na seara ambiental, mas também em virtude do controle de entrada e saída de animais, por meio do qual se garante a segurança ambiental (RE 835.558/SP).

    Comentários do Prof. Rogério Sanches Cunha: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/04/08/853-compete-justica-federal-julgar-crime-ambiental-de-carater-transnacional/

    IV. ERRADA. A competência é dos juízes federais. Art. 109, V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.

    V. ERRADA. A competência é do STF. Art. 102, I, alínea n: a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.

  • GABARITO - C

    De quem é a competência para julgar crimes ambientais?

    Em regra, a competência é da Justiça Estadual.

    Por quê?

    Porque a competência da Justiça Federal é constitucional e taxativa.

    Assim, somente será de competência da Justiça Federal comum se a situação se enquadrar em uma das hipóteses previstas nos incisos dos arts. 108 e 109 da CF/88.

    Os crimes contra o meio ambiente, em princípio, não se amoldam em nenhum dos incisos do art. 109, razão pela qual a competência é da Justiça Estadual, que possui competência residual.

    Exceção

    A competência será da Justiça Federal se o crime ambiental:

    a) atentar contra bens, serviços ou interesses diretos e específicos da União ou de suas entidades autárquicas;

    b) for previsto tanto no direito interno quanto em tratado ou convenção internacional, tiver a execução iniciada no País, mas o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou na hipótese inversa;

    c) tiver sido cometido a bordo de navios ou aeronaves;

    d) houver sido praticado com grave violação de direitos humanos;

    e) guardar conexão ou continência com outro crime de competência federal, ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

    Dizer o direito

  • A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.

    A competência é a prerrogativa juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões.

    a) ERRADO - Conforme artigo 2º da Lei Complementar 64/90, compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.

    b) ERRADO - O artigo 105, I, i, CF/88 estabelece que compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

    c) CORRETO - Conforme restou consignado em julgamento do RE 835558, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 09/02/2017, acórdão eletrônico dje-174 divulg 07-08-2017 public 08-08-2017, com repercussão geral reconhecida, atrai a competência da Justiça Federal a natureza transnacional do delito ambiental de exportação de animais silvestres, nos termos do art. 109, IV, da CF/88. Assim, “compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por Tratados e Convenções internacionais".

    d) ERRADO - Segundo o artigo 109, V, da Constituição Federal – CF, compete aos juízes federais processar e julgar" os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente. Competência da Justiça Federal, portanto.

    e) ERRADO - Segundo o artigo 102, I, n, CF/88, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C



ID
5531803
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle de constitucionalidade no Brasil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A.

    STF Súmula Vinculante nº 10 – Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • O art. 11, §2º, da Lei nº 9868, que trata das medidas cautelares, aduz que a concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

    Assim, segundo o disposto no §2º, do art. 11, consagra-se o que convencionamos chamar de efeito repristinatório tácito, que não pode ser confundido com repristinação.

    Isso porque, se a lei é nula, ela nunca teve eficácia, não tendo revogado nenhuma norma, aquela que teria sido supostamente “revogada” continua tendo eficácia.

    Com isso, acredito ter esclarecido o porquê do erro da alternativa "B".

  • CF/88

    Art. 102, § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

  • A: CORRETA : SV 10

    B: O art. 11, §2º, da Lei nº 9868 : a concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

    C> O modelo francês é um controle preventivo e político de constitucionalidade, porque este controle é exercido antes da conclusão do processo legislativo relativo à lei arguida.Todavia, tal Conselho exerce, tão somente, o controle preventivo e, uma vez promulgado o ato legislativo, caberá às autoridades públicas não mais que o seu cumprimento. Após a publicação da lei, não há mais lugar na França para manifestação de qualquer mecanismo de aferição da sua legitimidade constitucional. (MOTTA, 2018, p. 858). Por conseguinte, a doutrina brasileira vem refutando tal sistema político e exclusivo de controle, pois é mister um controle repressivo ou posterior, para trazer ao mundo jurídico a justa aplicação das normas ao caso concreto. Logo, o sistema de controle francês nada mais é do que uma das partes do controle de constitucionalidade que compõem o complexo sistema jurídico brasileiro. Assim, as características do sistema francês (MOTTA, 2018) denotam que a norma inconstitucional não é declarada nula, mas sim revogada, não coadunando com o molde constitucional brasileiro.

    D: Em plenário virtual, os ministros do STF, por maioria, fixaram que é proibido ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis

    E:Art. 103 § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

  • Complementando...

    -CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO – Regra do full bench – Deve ser observada tanto no controle difuso, como no concentrado. Art. 97, CF

    -Não observou a cláusula de reserva de plenário? Gera a nulidade absoluta da decisão, da qual poderá ser interposto recurso extraordinário p/ STF.

    -Cláusula de reserva de plenário não é aplicável às decisões de juízes singulares nem juizados especiais.

    -NÃO APLICA a cláusula:

    1)se o órgão fracionário declarar a constitucionalidade da norma;

    2)se a lei ou ato normativo for anterior ao texto da CF;

    3)se o órgão fracionário faz apenas interpretação conforme;

    4)para juízos singulares;

    5)para Turmas recursais;

    6)para o STF no caso de controle difuso;

    7)quando o Plenário (ou órgão especial) do Tribunal que estiver decidindo já tiver se manifestado pela inconstitucionalidade da norma;

    8)quando o Plenário do STF já tiver decidido que a norma em análise é inconstitucional.

    -SV 10: “Viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência no todo ou em parte.”

    Fonte: Novelino + dizer o direito

  • GABARITO: A.

    STF Súmula Vinculante nº 10 – Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    E no Supremo Tribunal Federal foi fixada a seguinte tese:

    "Em respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis” RE 1297884

    Bons estudos a todos!

    “Mesmo que já tenhas feito uma longa caminhada, há sempre um novo caminho a fazer”

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a CRFB/1988 e a legislação ordinária dispõem e os Tribunais Superiores entendem sobre controle de constitucionalidade.

    A- Correta. É o que entende o STF em sua súmula vinculante 10: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte”.

    B- Incorreta. A concessão da medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário. Art. 11, § 2º, Lei 9.868/99: "A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário”.

    C- Incorreta. O sistema francês de constitucionalidade controla apenas de forma preventiva, enquanto o sistema brasileiro realiza controle preventivo e repressivo. Além disso, no sistema francês a norma inconstitucional não é declarada nula, mas sim revogada, diferentemente do que ocorre no Brasil, em que a norma inconstitucional é considerada ato nulo.

    “A doutrina brasileira vem refutando tal sistema político e exclusivo de controle, pois é mister um controle repressivo ou posterior, para trazer ao mundo jurídico a justa aplicação das normas ao caso concreto. Logo, o sistema de controle francês nada mais é do que uma das partes do controle de constitucionalidade que compõem o complexo sistema jurídico brasileiro. Assim, as características do sistema francês (MOTTA, 2018) denotam que a norma inconstitucional não é declarada nula, mas sim revogada, não coadunando com o molde constitucional brasileiro”. Fonte: https://jus.com.br/artigos/80133/controle-de-constitucionalidade-analise-das-caracteristicas-e-comparacao-com-as-fontes-doutrinarias-do-sistema-brasileiro.

    D- Incorreta. O STF entende que “É proibido ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis” (RE 1297884).

    E- Incorreta. O prazo correto é de 30 dias, não 180. Art. 103, §2º, CRFB/88: "Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • GABARITO - A

    Primeiro de tudo, a cláusula de reserva do plenário é aplicada tanto no controle difuso quanto no controle concentrado de constitucionalidade.

    O órgão fracionário é composto para Tribunais que possuam mais de 25 julgadores, esse órgão não poderá declarar a inconstitucionalidade, porém se for para RECONHECER A CONSTITUCIONALIDADE NÃO HAVERÁ PROIBIÇÃO. 

    Excepcionalmente é possível o reconhecimento da inconstitucionalidade em 2 situações: a) Quando o Tribunal já tiver proferido decisão em outro processo reconhecendo a inconstitucionalidade, b) Quando houver decisão do STF reconhecendo a inconstitucionalidade. 

    Atenção, existe um órgão fracionário que poderá declarar a inconstitucionalidade, trata-se das turmas do STFpor causa da própria essência do Tribunal

    ------

    Súmula Vinculante 10 - Reserva de Plenário

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder públicoafasta sua incidência, no todo ou em parte.

    ------

    Adendo:

    Para o STF, a cláusula de reserva de plenário é aplicada na declaração de inconstitucionalidade tanto para atos de caráter abstrato, isto é, aos atos normativos, quanto aos atos de caráter concreto ( não normativos), visto que sua premissa é a de que é inerente à atividade jurisdicional o exercício do controle de constitucionalidade quando da interpretação de leis e atos estatais na análise de casos concretos, devendo sempre prevalecer o parâmetro de controle, independentemente de possuir natureza abstrata ou concreta, em virtude da origem histórica desse modelo de controle, de origem no constitucionalismo norte-americano.

    FONTE: BRAGA, Francisco. Direito Constitucional Grifado. 1. ed. pág. 229-236.

     

  • Sobre a Letra C

    • STF Info 1021 - 2021: Em respeito ao princípio da separação dos poderes (art. 2º CF) quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo (CF, arts. 59 a 69), é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria ‘interna corporis'.

    @resumoemquestoes


ID
5531806
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.


I. Os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos não gozam de imunidade de jurisdição.

II. Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo.

III. Não cabe, ao Poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

IV. É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao princípio da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o Art. 5º, XLIX, da Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    I - Tese fixada no Tema 944 de repercussão geral do STF: Os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos não gozam de imunidade de jurisdição.

    II- Tese fixada no Tema 1041 de repercussão geral do STF: Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo.

    III- Súmula vinculante 37 e também é a Tese fixada no Tema 315 de repercussão geral do STF: Não cabe, ao Poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimento de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

    IV- Tese fixada no Tema 220 de repercussão geral do STF: É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o art. 5º, XLIX, da Constituição Federal, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes.

  • GABARITO: A (todas as assertivas estão corretas)

    .

    .

    Complementando sobre o ITEM I:

    Imunidade de jurisdição é a impossibilidade de que Estados estrangeiros, organizações internacionais e órgãos de Estados estrangeiros sejam julgados por outros Estados contra a sua vontade (PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado. Salvador: Juspodivm, 2021, p. 207).

    No Brasil, a matéria é regida pelo Direito costumeiro, tendo em vista que o país ainda não se vinculou à Convenção das Nações Unidas sobre a Imunidade de Jurisdição dos Estados ou a tratado congênere.

    A promulgação da Constituição da República de 1988 representou marco na alteração da jurisprudência do STF de modo a abarcar a divisão de feitos do Estado soberano em atos de gestão e de império, sendo os primeiros passíveis de cognoscibilidade pelo Poder Judiciário brasileiro.

    Superou-se, assim, a máxima do par in parem non habet judicium, que remonta à formação dos Estados Modernos, vedando o julgamento de iguais por iguais, e se passou a relativizar, numa compreensão cosmopolita mais adequada ao presente, a imunidade a partir da distinção entre atos de império (acta jure imperii) e atos de gestão (acta jure gestionis ou jure privatorum), atribuindo-se imunidade apenas àqueles, por derivarem diretamente da soberania.

    Vale ressaltar que a imunidade de jurisdição não é uma regra absoluta.

    A imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro não alcança atos de império ofensivos ao direito internacional da pessoa humana praticados no território brasileiro, tais como aqueles que resultem na morte de civis em período de guerra.

    Tema 944.

    Tese fixada: "Os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos não gozam de imunidade de jurisdição."

    Obs: Caso julgado pelo STF tratava sobre navio pesqueiro brasileiro afundado pelos alemães durante a II Guerra Mundial.

    .

    .

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2021/10/info-1026-stf.pdf

  • como que n tem função legislativa atípica pelo menos? chera cola

  • O item II é complexo. Sabemos que o Poder judiciário, de forma atípica, tem a função de legislar. No entanto, a questão decidiu ir na Linha Súmula vinculante 37 e da Tese fixada no Tema 315 de repercussão geral do STF.

    Ao concurseiro, resta a sorte de "imaginar" o que se passou na cabeça do examinador...

  • GABARITO - A

    Acrescentando...

    "É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o artigo 5º (inciso XLIX) da Constituição Federal, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos Poderes”.

    ----------------------------------------------------------------

    Conceito que tem aparecido muito: " Judicialização de Políticas públicas "

    Deslocamento do espaço decisório sobre a efetivação de direitos sociais por intermédio de políticas públicas

    , função típica dos Poderes Executivo e Legislativo, para o Judiciário.

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Fixação de tese jurídica ao Tema 944 da sistemática da repercussão geral: "Os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos não gozam de imunidade de jurisdição". (STF - ARE: 954858 RJ, Relator: EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 23/08/2021, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 24/09/2021)

    II - CERTO: Tese fixada: "sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo". STF - RE: 1116949 PR 0012600-71.2015.8.16.0013, Relator: MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 18/08/2020, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 02/10/2020)

    III - CERTO: SÚMULA VINCULANTE 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

    IV - CERTO: Submissão ao colegiado para fins de retratação após recurso extraordinário: acatamento da tese firmada a propósito do Tema 220 da repercussão geral do STF - "É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o art. 5º, XLIX, da Constituição Federal, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes". TJ-SC - AC: 0039225-41.2007.8.24.0033 Itajaí, Relator: Hélio do Valle Pereira, Data de Julgamento: 30/05/2019, Quinta Câmara de Direito Público)

  • Quer ir contra súmula vinculante essa galera. É questão de literalidade.

    Gab. Todas Corretas.

  • Sobre o inciso I

    STF: Não há imunidade para atos de guerra praticados por outro país.

    Caso trata de ressarcimento de descendentes de tripulante morto por ataque de submarino alemão no mar territorial brasileiro.

    O ministro Edson Fachin, entendeu que o Supremo, em respeito às regras constitucionais que conferem prevalência dos direitos humanos como princípio que rege o Estado brasileiro nas relações internacionais, deve afastar a imunidade da República alemã jurisdição no caso.

    https://www.migalhas.com.br/quentes/350625/stf-nao-ha-imunidade-para-atos-de-guerra-praticados-por-outro-pais

  • Fiquei com dúvida porque acreditei que nem mesmo com ordem judicial é lícito violar correspondência, mas segue o jogo.

  • Trago um bom exemplo de previsão legal:

    Lei de Execução Penal:

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

    VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros:

    I - que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;

    II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave.

    Pense no perigo de deixar um preso desses repassar, por meio de correspondência, informações à organização criminosa da qual participa. Ele pode acabar comandando lá de dentro...


ID
5531809
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "C"

    A) INCORRETA - Art. 82, § 1º, CE/RS. O Governador do Estado poderá delegar ao Vice-Governador e a Secretários de Estado, bem como ao Procurador-Geral do Estado, as atribuições previstas nos incisos VII e XVIII deste artigo, e ainda, caso a caso, a prevista no inciso XXI.

    B) INCORRETA - Art. 58, CE/RS. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos Deputados;

    II - do Governador;

    III - de mais de um quinto das Câmaras Municipais, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros;

    IV - de iniciativa popular. 

    § 1.º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal no Estado, estado de defesa ou estado de sítio. 

    § 2.º A proposta será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, o voto favorável de três quintos dos membros da Assembleia Legislativa. 

    § 3.º A emenda à Constituição será promulgada pela Mesa da Assembleia Legislativa, com o respectivo número de ordem. 

    § 4.º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada

    não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    C) CORRETA - Art. 95, § 4º, CE/RS.  Quando o Tribunal de Justiça apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou de ato normativo, citará previamente o Procurador-Geral do Estado, que defenderá o ato ou texto impugnado

    D) INCORRETA - Art. 98, § 2º, CE/RS. Anualmente, o Tribunal de Justiça verificará a existência dos requisitos mínimos para a criação de novas Comarcas ou Varas e proporá as alterações que se fizerem necessárias.

    E) INCORRETA - Art. 117, CE/RS. A Procuradoria-Geral do Estado será chefiada pelo Procurador-Geral do Estado, com prerrogativas de Secretário de Estado, e o cargo será provido em comissão, pelo Governador, devendo a escolha recair em membro da carreira.

    Parágrafo único. O Estado será citado na pessoa de seu Procurador-Geral.


ID
5531812
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a concretização dos direitos fundamentais, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.


I. O Ministério Público é parte legítima para ajuizamento de ação civil pública que vise ao fornecimento de remédios a portadores de certa doença.

II. A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública que vise a promover a tutela judicial de direitos difusos ou coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas.

III. Cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS. 

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    I- Tese de repercussão geral (tema 262 STF): O Ministério Público é parte legítima para ajuizamento de ação civil pública que vise o fornecimento de remédios a portadores de certa doença.

    II- Tese de repercussão geral (tema 607 STF): A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública que vise a promover a tutela judicial de direitos difusos ou coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas.

    III- Tese de repercussão geral (tema 1101 STF): Cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS.

  • A questão exige conhecimento acerca da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a concretização dos direitos fundamentais e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. O Ministério Público é parte legítima para ajuizamento de ação civil pública que vise ao fornecimento de remédios a portadores de certa doença.

    Correto. Por meio do Recurso Extraordinário n. 605533, o STF fixou a tese de que: O Ministério Público é parte legítima para ajuizamento de ação civil pública que vise o fornecimento de remédios a portadores de certa doença. [Tema 262]

    II. A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública que vise a promover a tutela judicial de direitos difusos ou coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas.

    Correto. Por meio do Recurso Extraordinário n. 733433, o STF fixou a tese de que: A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura da ação civil pública em ordem a promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas. [Tema 607]

    III. Cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS. 

    Correto. Por meio do Recurso Extraordinário n. 1.165.959, o STF fixou a tese de que: "Cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS” [Tema 1161]

    Portanto, todos os itens encontram-se corretos.

    Gabarito: D

  • EM RELAÇÃO A ALTERNATIVA C :

    APROFUNDANDO... (ENTENDIMENTO RECENTE E JÁ VI SER BASTANTE COBRADO NAS PROVAS ATUAIS) >

    Medicamentos experimentais são aqueles sem comprovação científica de eficácia e segurança, e ainda em fase de pesquisas e testes. Um conhecido exemplo de medicamento experimental é a fosfoetanolamina sintética (a chamada “pílula do câncer”). O STF afirmou que não há nenhuma hipótese em que o Poder Judiciário possa obrigar o Poder Executivo a fornecê-los. STF. Plenário. RE 657718/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/5/2019 (repercussão geral) (Info 941).

    Além disso, em regra, a ausência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) impede o fornecimento de medicamento por decisão judicial.

    É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, quando preenchidos três requisitos:

    • a) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);
    • b) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e
    • c) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil. STF. Plenário. RE 657718/MG, Min. Roberto Barroso, julgado em 22/5/2019 (Info 941).

    Ademais, para requerer o fornecimento de uma medicação, prevalece no STF a ideia de que a obrigação é solidária, ou seja, o indivíduo pode demandar ou ao Município, ao Estado ou à União. Como se trata de hipótese de litisconsórcio facultativo, não necessariamente a ação deverá ser proposta na Justiça Federal contra a União, o Estado e o Município de domicílio do paciente.

    Existe, contudo, uma exceção: se o indivíduo estiver pleiteando o fornecimento de um medicamento que ainda não foi aprovado pela ANVISA, terá que ajuizar a ação necessariamente contra a União.

    • As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União. STF. Plenário. RE 657718/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/5/2019 (repercussão geral) (Info 941).

    Avante!

  • Gabarito D para não.assinantes.

  • As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União. STF. Plenário. RE 657718/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/5/2019 (repercussão geral) (Info 941).

    Alguém sabe me dizer o porquê da alternativa D ser o gabarito??!!!

  • Complementando:

    -O Ministério Público tem legitimidade para atuar em defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores.

    -O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública visando tutelar direitos dos consumidores relativos a serviços públicos.

    -O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública com o objetivo de assegurar os interesses individuais indisponíveis, difusos ou coletivos em relação à infância, à adolescência e aos idosos, mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada.

    -A Defensoria Pública tem legitimidade ampla para propor ação coletiva quando se tratar de direitos difusos e legitimidade restrita às pessoas necessitadas nos casos de direitos coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos.

    +

    =>"Fornecimento pelo Poder Judiciário de medicamentos não registrados pela ANVISA

    1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais.

    2. A ausência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial.

    3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: a) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras); b) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e c) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.

    4. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão necessariamente ser propostas em face da União."  STF. Plenário. RE 657718/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/5/2019 (repercussão geral) (Info 941).

    =>INFO 810/STF. É inconstitucional a possibilidade de paciente do SUS pagar para ter acomodações superiores ou ser atendido por médico de sua preferência, a chamada "diferença de classes". 

    => STF reafirmou jurisprudência sobre a responsabilidade solidária dos entes federados no dever de prestar assistência à saúde: o dever de prestar assistência à saúde é compartilhado entre a União, os estados-membros e os municípios, e a distribuição de atribuições entre os entes federativos por normas infraconstitucionais não elide a responsabilidade solidária imposta constitucionalmente.

  • GABARITO: D

    I - CERTO: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o Ministério Público é parte legítima para ajuizamento de ação civil pública que vise o fornecimento de remédios a portadores de certas doenças. STF - AgR AI: 669098 RS - RIO GRANDE DO SUL, Relator: Min. ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 30/11/2018, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-263 07-12-2018.

    II - CERTO: Consoante Tema nº 607 do STF, "a Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública que vise a promover a tutela judicial de direitos difusos ou coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas". TJ-RS - AC: 2012112-61.2020.8.21.0001 RS, Relator: Ergio Roque Menine, Data de Julgamento: 11/11/2021, Décima Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: 12/11/2021.

    III - CERTO: Recurso Extraordinário a que se nega provimento, com a fixação da seguinte tese de repercussão geral para o Tema 1161: "Cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamentos que, embora não possua registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS". STF - RE: 1165959 SP 1011764-79.2015.8.26.0053, Relator: MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 21/06/2021, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 22/10/2021)


ID
5531815
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais sobre a seguridade social, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A.

    CF. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • GABARITO: A.

    .

    .

    LETRA A -> CORRETA.

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    .

    LETRA B -> ERRADA.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: [...]

    .

    LETRA C -> ERRADA.

    Art. 198, § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: 

    I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);     

    II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    .

    LETRA D -> ERRADA. Não há limitação à participação para as entidades filantrópicas e nem vedação `participação de entidades com fins lucrativos.

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização

    .

    LETRA E -> ERRADA.

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos

  • SEGURIDADE SOCIAL - SPA

    Saúde

    Previdência

    Assistência social

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    b) ERRADO: Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    c) ERRADO: Art. 198, § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);

    d) ERRADO: Art. 199, § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    e) ERRADO: Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre seguridade social.

    A- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 194: "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social".

    B- Incorreta. A seguridade será financiada por toda a sociedade. Art. 195, CRFB/88: "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...)".

    C- Incorreta. Há obrigação constitucional para a União. Art. 198, § 2º, CRFB/88: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento); (...)".

    D- Incorreta. Têm preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Art. 199, § 1º, CRFB/88: "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos".

    E- Incorreta.  A assistência social é prestada independentemente da contribuição. Art. 203, CRFB/88: "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da seguridade social. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está correta. Segundo art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


    Alternativa “b": está incorreta. Segundo art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:  [...].


    Alternativa “c": está incorreta. Segundo art. 198, § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento).      


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.


    Alternativa “e": está incorreta. Segundo art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: [...].


    Gabarito do professor: letra A.


ID
5531818
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a proteção à educação na Constituição, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.

    CF - Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • GABARITO: C.

    .

    .

    PARTE 1

    LETRA A -> ERRADA. Ensino religioso é constitucional, inclusive o confessional, desde que seja matéria de matrícula facultativa.

    "O Estado, observado o binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) / Consagração da Liberdade religiosa (art. 5º, VI) e o princípio da igualdade (art. 5º, caput), deverá atuar na regulamentação do cumprimento do preceito constitucional previsto no art. 210, §1º, autorizando na rede pública, em igualdade de condições, o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais e objetivos previamente fixados pelo Ministério da Educação.

    Dessa maneira, será permitido aos alunos que voluntariamente se matricularem o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados e, preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público. (STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017)"

    .

    LETRA B -> ERRADA. Há 2 erros claros na questão. Primeiro, a princípio, o ensino fundamental e infantil é competência dos Municípios, com assistência da União e Estados.

     Art. 30. Compete aos Municípios:

    [...]

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

    .

    Segundo, proporcionar o acesso à educação é competência COMUM de todos os Entes:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    [...]

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;

  • PARTE 2:

    LETRA C -> CERTA.

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    .

    LETRA D -> ERRADA. CF não veda o homescholling. Todavia, STF entendeu que tal modalidade de ensino só pode ser praticada se houver previsão legal:

    "Não é possível, atualmente, o ensino domiciliar (homeschooling) como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação. Não há, na CF/88, uma vedação absoluta ao ensino domiciliar. A CF/88, apesar de não o prever expressamente, não proíbe o ensino domiciliar. No entanto, o ensino domiciliar não pode ser atualmente exercido porque não há legislação que regulamente os preceitos e as regras aplicáveis a essa modalidade de ensino. Assim, o ensino domiciliar somente pode ser implementado no Brasil após uma regulamentação por meio de lei na qual sejam previstos mecanismos de avaliação e fiscalização, devendo essa lei respeitar os mandamentos constitucionais que tratam sobre educação." STF. Plenário. RE 888815/RS, 12/9/2018 (repercussão geral)

    .

    LETRA E -> ERRADA. CF não faz a limitação apenas para as universidades públicas, falando de forma geral em "universidades":

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

  • A questão exige conhecimento acerca da ordem social - da educação e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do ensino religioso nas escolas públicas, ainda que sua matrícula seja facultativa. 

    Errado. Nesse sentido, explica Pedro Lenza: "A Corte, por 6 x 5, julgou improcedente o pedido formulado na ADI n. 4.439, estabelecendo que o ensino religioso nas escolas públicas de ensino fundamental, que constituirá disciplina dos horários normais, poderá ter natureza confessional, na medida em que a sua matrícula é facultativa, nos termos do referido aer. 210, § 1º, CF/88."

    b) Os Estados atuarão no ensino fundamental e na educação infantil, com exclusão dos demais entes federados.

    Errado. A União, Estados, DF e Municípios se organizam em regime de colaboração do sistema de ensino, de modo que não há "exclusão"; o que existe é a atuação prioritária. Assim, os Municípios atuam prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil; já os Estados e o DF no ensino fundamental e médio. Aplicação do art. 211, §§ 1º e 2º, CF: Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.  

    c) A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe a cópia literal do art. 212, caput, CF: Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    d) O Supremo Tribunal Federal decidiu que compete aos pais a decisão sobre o ensino domiciliar, reconhecendo um direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar (homeschooling), independentemente de previsão legal sobre o assunto.

    Errado. Por meio do julgamento em sede de Recurso Extraordinário n. 888815, o STF entendeu que o não há direito público subjetivo ao ensino domiciliar. Nesse sentido é a tese fixada: Não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira.

    e) Apenas as universidades públicas estão obrigadas a observar o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    Errado. A Constituição Federal não faz distinção entre universidades públicas ou privadas, de modo que o o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão também se aplica às universidades privadas, nos termos do art. 207, caput, CF: Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    Gabarito: C

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

  • GABARITO: LETRA C

    A) O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do ensino religioso nas escolas públicas, ainda que sua matrícula seja facultativa. 

    Art. 210, § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    O STF decidiu que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, pode sim ser vinculado a religiões específicas. (Info 879/STF). Dessa forma, é permitido o ensino religioso nas escolas públicas, desde que seja de opção facultativa.

    .

    B) Os Estados atuarão no ensino fundamental e na educação infantil, com exclusão dos demais entes federados.

    Art. 211, § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.  

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. 

    .

    C) A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    .

    D) O Supremo Tribunal Federal decidiu que compete aos pais a decisão sobre o ensino domiciliar, reconhecendo um direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar (homeschooling), independentemente de previsão legal sobre o assunto.

    Não é possível, atualmente, o ensino domiciliar (homeschooling) como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação.

    Não há, na CF/88, uma vedação absoluta ao ensino domiciliar. A CF/88, apesar de não o prever expressamente, não proíbe o ensino domiciliar. No entanto, ensino domiciliar não pode ser atualmente exercido porque não há legislação que regulamente os preceitos e as regras aplicáveis a essa modalidade de ensino.

    Assim, o ensino domiciliar somente pode ser implementado no Brasil após uma regulamentação por meio de lei na qual sejam previstos mecanismos de avaliação e fiscalização, devendo essa lei respeitar os mandamentos constitucionais que tratam sobre educação. (Info 915/STF)

    .

    E) Apenas as universidades públicas estão obrigadas a observar o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

  • GAB C

    " OLHA, EU ACREDITO EM MIM! AGORA FALTA VOCÊ ACREDITAR MAIS EM VOCÊ".

    Monzar

  • Questões bem difíceis desta prova ...

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: O binômio Laicidade do Estado/Consagração da Liberdade religiosa está presente na medida em que o texto constitucional (a) expressamente garante a voluntariedade da matrícula para o ensino religioso, consagrando, inclusive o dever do Estado de absoluto respeito aos agnósticos e ateus; (b) implicitamente impede que o Poder Público crie de modo artificial seu próprio ensino religioso, com um determinado conteúdo estatal para a disciplina; bem como proíbe o favorecimento ou hierarquização de interpretações bíblicas e religiosas de um ou mais grupos em detrimento dos demais (STF - ADI: 4439 DF - DISTRITO FEDERAL 9932145-90.2010.1.00.0000, Relator: Min. ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 27/09/2017, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-123 21-06-2018)

    b) ERRADO: Art. 211, § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    c) CERTO: Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    d) ERRADO: Não é possível, atualmente, o ensino domiciliar (homeschooling) como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação. Não há, na CF/88, uma vedação absoluta ao ensino domiciliar. A CF/88, apesar de não o prever expressamente, não proíbe o ensino domiciliar. No entanto, o ensino domiciliar não pode ser atualmente exercido porque não há legislação que regulamente os preceitos e as regras aplicáveis a essa modalidade de ensino. Assim, o ensino domiciliar somente pode ser implementado no Brasil após uma regulamentação por meio de lei na qual sejam previstos mecanismos de avaliação e fiscalização, devendo essa lei respeitar os mandamentos constitucionais que tratam sobre educação. STF. Plenário. RE 888815/RS, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/9/2018 (repercussão geral) (Info 915).

    e) ERRADO: Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.


ID
5531821
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.

    No caso concreto, o STF reconheceu que o contribuinte pode ajuizar habeas data para ter acesso às informações relacionadas consigo e que estejam presentes no sistema SINCOR da Receita Federal.

    O SINCOR (Sistema de Conta Corrente de Pessoa Jurídica) é um banco de dados da Receita Federal no qual ela armazena as informações sobre os débitos e créditos dos contribuintes pessoas jurídicas.

    STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).

  • GABARITO: LETRA D.

    A e B ERRADAS. O parlamentar, na qualidade de cidadão, não pode ter cerceado o exercício do seu direito de acesso, via requerimento administrativo ou judicial, a documentos e informações sobre a gestão pública, desde que não estejam, excepcionalmente, sob regime de sigilo ou sujeitos à aprovação de CPI. O fato de as casas legislativas, em determinadas situações, agirem de forma colegiada, por intermédio de seus órgãos, não afasta, tampouco restringe, os direitos inerentes ao parlamentar como indivíduo. STF. Plenário. RE 865401/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 25/4/2018 (repercussão geral) (Info 899).

    c) ERRADA. As verbas indenizatórias para exercício da atividade parlamentar têm natureza pública, não havendo razões de segurança ou de intimidade que justifiquem genericamente seu caráter sigiloso. 3. Ordem concedida.

    (MS 28178, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 04/03/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 07-05-2015 PUBLIC 08-05-2015)

    d) CERTA. 2. A tese fixada na presente repercussão geral é a seguinte: “O Habeas Data é garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.” (RE 673707, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 17/06/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-195 DIVULG 29-09-2015 PUBLIC 30-09-2015)

    e) ERRADA. Lei 12.527/2011. Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas NÃO poderão ser objeto de restrição de acesso.


ID
5531824
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às fontes do Direito Administrativo, assinale a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • B

    CPC: art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

  •  A aplicação subsidiária visa o preenchimento da lacuna, e a aplicação supletiva, a complementação normativa.

    Para a aplicação da regra subsidiária, é necessário que haja uma lacuna ou omissão absoluta, não determinando o complexo normativo sobre determinado instituto processual.

  • Qual o erro da assertiva A?

  • GABARITO: B

    Erro da A: o Código Civil se aplica nas relações jurídicas de ordem privada.

    Código Civil = entre particulares.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • Erro da letra E - As sociedades de economia mista, obrigatoriamente, adotam a forma societária de Sociedade Anônima. As empresas públicas podem adotar qualquer forma societária admitida em direito. Vários dispositivos do Estatuto das Estatais remetem à Lei das S.A.'s. Alternativa, portanto, incorreta, eis que a referida lei pode ser aplicada às empresas estatais.

  • GABARITO: B

    Erro da A: o Código Civil se aplica nas relações jurídicas de ordem privada.

    Código Civil = entre particulares.

  • GABARITO - B

    A) O Código Civil tem aplicação imediata nos contratos administrativos.

    A aplicação é mediata

    Lei 8.666/93,  Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    ----------------------------------------------------------

    B) O Código de Processo Civil tem aplicação supletiva e subsidiária nos processos administrativos.

    Art. 15 do CPC, Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

    ------------------------------------------------------------

    C) A Constituição não tem aplicação imediata no Direito Administrativo, mas de forma supletiva à legalidade. 

    ------------------------------------------------------------

    D) O Código Penal tem aplicação circunscrita a ilícitos administrativos tipificados nos respectivos regulamentos.

    -------------------------------------------------------------

    E) A Lei de Sociedades Anônimas não se aplica às autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    As sociedades de economia mista adotam a forma societária de sociedade anônima.

    Ao passo que as empresas públicas também a podem adotar.

  • Alguém sabe o erro da 'D'?

    Por que prof. do qconcursos para comentar não temos.

  • Esse tipo de questão eu resolvi da seguinte forma:

    Administrativo tem fundamentação em CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL e CIVIL dentre as opções dadas a alternativa CORRETA é a letra B

    "O Código de Processo Civil tem aplicação supletiva e subsidiária nos processos administrativos."

  • A questão trata das fontes do direito administrativo. Vejamos as afirmativas da questão:

    A) O Código Civil tem aplicação imediata nos contratos administrativos.

    Incorreta. Os contratos administrativos são ajustes celebrados pela administração pública com particulares sujeitos a regime jurídico de direito público, logo, o Código Civil e as demais normas de direito privado aplicam-se apenas subsidiariamente aos contratos administrativos.

    B) O Código de Processo Civil tem aplicação supletiva e subsidiária nos processos administrativos.

    Correto. Os processos administrativos são regidos por normas próprias de direito público como, por exemplo, a Lei nº 9.784/1999 que regulamenta o processo administrativo federal. As disposições do Código de Processo Civil aplicam-se apenas subsidiariamente na falta de normas específicas sobre a matéria. Nesse sentido, determina o artigo 15 do Código de Processo Civil o seguinte: 
    Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
    C) A Constituição não tem aplicação imediata no Direito Administrativo, mas de forma supletiva à legalidade.

    Incorreta. A Constituição tem aplicação imediata no Direito Administrativo. Além disso, as normas constitucionais são normas hierarquicamente superiores às normas legais que informam todo o ordenamento jurídico e que não são apenas aplicáveis de forma supletiva à legalidade.

    D) O Código Penal tem aplicação circunscrita a ilícitos administrativos tipificados nos respectivos regulamentos.

    Incorreta. O Código Penal prevê ilícitos criminais aplicáveis inclusive aos agentes públicos e sua aplicação não se limita e nem se confunde com ilícitos administrativos previstos em normas administrativas.

    E) A Lei de Sociedades Anônimas não se aplica às autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Incorreta. As sociedades de economia mista são entidades da Administração Indireta criadas mediante autorização legislativa, com personalidade de direito privado que devem obrigatoriamente ser constituídas sob a forma de sociedades anônimas. De acordo com o artigo 4º, §2º, da Lei nº 13.303/2016, “a sociedade de economia mista com registro na Comissão de Valores Mobiliários sujeita-se às disposições da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que é a Lei das Sociedades Anônimas", logo, essa lei se aplica às sociedades de economia mista.

    Gabarito do professor: B.
  • Pra mim, a D está incorreta porque a relação entre o direito administrativo e o direito penal não se resume aos ilícitos administrativos tipificados no CP, mesmo porque o Código Penal não delimita ilícito administrativo, e sim penal. A relação entre o administrativo e o penal também reside nesses ilícitos penais-administrativos e na delimitação dos sujeitos ativos e passivos, e, por fim, à complementação de normas penais em branco, de modo geral, por parte de normas administrativas. Ver doutrina de José Carvalho dos Santos Filho

  • Aprofundamento sobre o Art. 15 do CPC:

    De acordo com Guilherme Sokal, não se pode aplicar o CPC para tais processos administrativos em razão de ofensa ao princípio federativo:

    “Sob este pano de fundo, a decisão do constituinte de 1988 de adotar a forma federativa de estado, com a distribuição espacial de poder em múltiplos níveis, e atribuindo a cada um feixe próprio de competências materiais, traz em si, de forma lógica, a reserva aos ente políticos da disciplina do respectivo processo administrativo. Inexistindo regra expressa na Constituição para essa específica hipótese material de competência legislativa, tal conclusão decorre da conjugação dos arts. 18 e 25, caput, e § 1º, que compõem um sistema de afirmação do núcleo de autonomia federativa dos entes políticos, já que, como dito, legislar sobre processo administrativo é legislar sobre a forma de administrar”.

    Há a ADI n. 5492, pendente em torno do tema, tendo a PGR se manifestado no sentido da constitucionalidade do art. 15 do CPC, por inexistir afastamento de leis regionais ou locais, podendo haver aplicação da norma nacional na ausência daquelas normas.

  • Complementando as respostas dos colegas.

    d)  O Código Penal tem tem aplicação circunscrita a ilícitos administrativos tipificados nos respectivos regulamentos  . – errada.

     

    Ainda que determinada conduta não seja tipificada como ilícito administrativo, ela poderá ensejar a aplicação do CP no âmbito administrativo. Exemplo disso é o efeito específico da condenação de perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, conforme estabelecido no art. 92 do CP:

     

    Nota-se que não se exige a tipificação como ilícito administrativo para que tal efeito seja aplicado.


ID
5531827
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E.

    A convalidação pode ser entendida como uma verdadeira “purificação” do ato viciado, afastando o vício que o maculava e mantendo seus efeitos. Opera efeitos ex tunc, mantendo todos os efeitos do ato.

    No Brasil, a Teoria dualista foi adotada, já que é possível convalidar os atos que apresentem defeitos sanáveis desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

    Sobre a alternativa D: A motivação pode ser prévia ou concomitante ao ato. A motivação ulterior pode resultar na invalidação do ato administrativo, sendo, em casos específicos, possível a convalidação.

  • Pessoal, pq não a B?

  • Lobo do Sul

    É possível que um ato seja inválido e ainda assim seja eficaz:

    → Perfeição, Validade e Eficácia (Exequibilidade)

    Ato perfeito é aquele que já completou o seu ciclo necessário de formação, já percorreu todas as fases necessárias para sua constituição.

    Ato válido é aquele que está conforme a lei, não viola o ordenamento jurídico. Do contrário, será ato inválido.

    Ato eficaz é o que produz ou tem condição de produzir efeitos.

    Assim como perfeição, validade e eficácia são planos diferentes, podemos ter diversas combinações desses aspectos

    • Perfeito, válido e eficaz: completou o ciclo de formação, está de acordo com a lei e está produzindo efeitos;

    • Perfeito, inválido e eficaz: completou o ciclo de formação, NÃO está de acordo com a lei e mesmo assim está produzindo efeitos;

    • Perfeito, válido e ineficaz: completou o ciclo de formação, está de acordo com a lei e AINDA NÃO está produzindo efeitos. Depende de evento futuro para isso;

    • Perfeito, inválido e ineficaz: completou o ciclo de formação, NÃO está de acordo com a lei e NÃO está produzindo efeitos. Porém, ele pode vir a ser eficaz, se for implementada a condição futura exigida.

  • Gab: Letra "E"

    art. 55 da Lei n. 9.784/99: “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração”.

  • Gabarito: E

    Questões acerca da CONVALIDAÇÃO:

    (CESPE/MS/2019)Ato administrativo vinculado que tenha vício de competência poderá ser convalidado por meio de ratificação, desde que não seja de competência exclusiva.(CERTO)

    (CESPE-PCAL-2021)Quando há convalidação da conduta abusiva na esfera administrativa, é exercido o poder de autotutela, em que a própria administração pode reavaliar o mérito do ato administrativo. (CERTO)

    (CESPE-PF-2018)Atos administrativos externos praticados por Pedro em atendimento a terceiros de boa-fé têm validade, devendo ser convalidados para evitar prejuízos.(CERTO)

    Características para que haja a convalidação :

    (1) que isso não acarrete lesão ao interesse público;

    (2) que não cause prejuízo a terceiros;

    (3) que os defeitos dos atos sejam sanáveis; autor

    (4) decisão discricionária (“poderão”) acerca da conveniência e oportunidade de convalidar o ato (no lugar de anulá-lo).

    Quando o vício de competência não pode ser convalidado, caracteriza-se hipótese de nulidade absoluta.

  • Um ato pode ser Revogado por Conveniência ou Oportunidade.

  • @Lobodosul imagine que um chefe de um departamento público qualquer demita um funcionário por pura desavença pessoal, isto é, sem motivos reais para demiti-lo. A motivação pessoal do chefe do setor não é validade, portanto o ato está viciado pois não existe motivo para ser efetivado. Apesar do ato ser invalido ele pode ser feito. o fato do ato esta viciado não impede a eficácia do ato, porém claro, este é passível de anulação.

  • Lembrando: somente os atos com vícios quanto à competência e forma podem ser convalidados; atos de competência exclusiva não podem ser convalidados.

  • GABARITO - E

    A) O ato discricionário se caracteriza pela ausência de elementos vinculados para a sua formação.

    (ERRADO)

     Nos atos discricionários, encontram-se elementos vinculados como é o caso do sujeito competente, da forma e da finalidade. Esses elementos estão definidos em lei e, em regra, o administrador não pode modificá-los, não tendo opção de escolha. Todavia, nesses atos, o motivo e o objeto são discricionários.

    Fernanda Marilena.

    ____________________________________________________________________________

    B) A validade do ato administrativo é requisito necessário para a sua eficácia.(ERRADO)

    NÃO SE CONFUNDEM:

    Validade > envolve a conformidade com os requisitos estabelecidos pelo ordenamento jurídico para a correta prática do ato administrativo.

    Eficácia > é o atributo segundo o qual o ato administrativo válido presume-se apto a produzir seus regulares efeitos;

    Perfeição> o ato cumpriu integralmente o seu ciclo jurídico de formação, revestindo- se dos elementos e pressupostos necessários para que possa ser considerado um ato administrativo

    _______________________________________________________

    C) A revogação de atos administrativos possui três pressupostos: inoportunidade, invalidade e inconveniência.

    (ERRADO)

    Anulação - recai sobre atos ilegais

    Revogação - recai sobre atos inoportunos ou incovenientes

    ____________________________________________________________

    D) A motivação dos atos administrativos sancionatórios pode ser antecedente, simultânea ou posterior à intimação e/ou divulgação do ato, sempre em cumprimento ao princípio da publicidade. (ERRADO)

    ________________________

    E) Lei 9.784/99, Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • O ato discricionário se caracteriza pela ausência de elementos vinculados para a sua formação.

    (ERRADO)

     Nos atos discricionários, encontram-se elementos vinculados como é o caso do sujeito competente, da forma e da finalidade. Esses elementos estão definidos em lei e, em regra, o administrador não pode modificá-los, não tendo opção de escolha. Todavia, nesses atos, o motivo e o objeto são discricionários.

    Fernanda Marilena.

    ____________________________________________________________________________

    B) A validade do ato administrativo é requisito necessário para a sua eficácia.(ERRADO)

    NÃO SE CONFUNDEM:

    Validade > envolve a conformidade com os requisitos estabelecidos pelo ordenamento jurídico para a correta prática do ato administrativo.

    Eficácia > é o atributo segundo o qual o ato administrativo válido presume-se apto a produzir seus regulares efeitos;

    Perfeição> o ato cumpriu integralmente o seu ciclo jurídico de formação, revestindo- se dos elementos e pressupostos necessários para que possa ser considerado um ato administrativo

    _______________________________________________________

    C) A revogação de atos administrativos possui três pressupostos: inoportunidade, invalidade e inconveniência.

    (ERRADO)

    Anulação - recai sobre atos ilegais

    Revogação - recai sobre atos inoportunos ou incovenientes

    ____________________________________________________________

    D) A motivação dos atos administrativos sancionatórios pode ser antecedente, simultânea ou posterior à intimação e/ou divulgação do ato, sempre em cumprimento ao princípio da publicidade. (ERRADO)

    ________________________

    E) Lei 9.784/99, Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • D) A motivação dos atos administrativos sancionatórios pode ser antecedente, simultânea ou posterior à intimação e/ou divulgação do ato, sempre em cumprimento ao princípio da publicidade. 

    O erro da letra D é que quanto aos pressupostos temporais, é certo que, em princípio, a motivação deve anteceder ou ser simultânea à prática do ato administrativo. Uma motivação subsequente ao ato viabilizaria até mesmo construções falaciosas de circunstâncias fáticas e fundamentos jurídicos afirmados como base da ação administrativa, mas que na verdade não foram aqueles que sustentaram a decisão do Poder Público. 

  • A questão trata de temas diversos relacionados com os atos administrativos. Vejamos as alternativas da questão:

    A) O ato discricionário se caracteriza pela ausência de elementos vinculados para a sua formação.

    Incorreta. O ato administrativo discricionário se caracteriza pelo fato de que nem todos seus elementos são vinculados, de modo que o administrador público tem alguma margem de liberdade para decidir sobre a oportunidade e conveniência da prática do ato.

    Alguns elementos do ato discricionário, contudo, nomeadamente, a competência, a forma, e a finalidade, são vinculados.

    A margem de liberdade do gestor público se limita ao mérito do ato administrativo composto pelos elementos motivo e objeto.

    B) A validade do ato administrativo é requisito necessário para a sua eficácia.

    Incorreta. A validade do ato administrativo é a conformidade do ato com as normas jurídicas. A eficácia do ato administrativo é a capacidade do ato de produzir efeitos.

    A validade não é requisito da eficácia, aliás, validade e eficácia do ato são fenômenos independentes. É possível que um ato, uma vez editado, seja inválido, mas esteja produzindo efeitos.

    C) A revogação de atos administrativos possui três pressupostos: inoportunidade, invalidade e inconveniência.

    Incorreta. A revogação do ato administrativo é a extinção do ato por razões de conveniência e oportunidade. A invalidade do ato, isto é, a desconformidade do ato com a lei, não é pressuposto da revogação, mas sim razão para anulação do ato administrativo que é a extinção do ato em razão de este conter vício de legalidade.

    D) A motivação dos atos administrativos sancionatórios pode ser antecedente, simultânea ou posterior à intimação e/ou divulgação do ato, sempre em cumprimento ao princípio da publicidade.

    Incorreta. A motivação dos atos administrativos, em regra, deve ser anterior ou simultânea a prática do ato, incluídos aí os atos sancionatórios, logo, a motivação não pode ser posterior à prática e publicização do ato.

    E) Os atos administrativos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados, mas a decisão haverá de evidenciar que não acarretam lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

    Correta. Os atos administrativos que contenham defeitos de legalidade sanáveis, isto é, que possam ser corrigidos podem ser convalidados, mas, para tanto, é preciso que a convalidação do ato não acarrete lesão ao interesse público e nem prejuízo a terceiro. É isso que determina o artigo 55 da Lei nº 9.784/1999, in verbis:

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Gabarito do professor: E. 
  • A (E) salvou

  • A vigência do ato administrativo é requisito necessário para a sua eficácia!!!

  • trocar vigencia por validade é uma pegadinha classica

    Os conceitos de validade, de vigência e de eficácia de uma lei são diferentes.

    validade de uma lei está relacionada ao atendimento aos aspectos formais e materiais exigidos na CF/88. Quanto aos aspectos formais, temos aqueles, por exemplo, relacionados ao quórum necessário para a votação e aprovação de uma lei; ou ao órgão ou à autoridade competente para a edição de determinado normativo.

    Quanto aos aspectos materiais, temos, por exemplo, os temas que podem e que não podem ser tratado em determinado normativo, como é o caso da instituição de impostos residuais, já que estes somente podem ser instituídos por lei complementar, e desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos já discriminados na CF/88.

    Já a vigência de uma lei está relacionada à sua publicidade, significando, em síntese, que a lei é válida e que já foi formalmente publicada no meio oficial adequado, dando-se publicidade ao seu texto junto à população e, especialmente, aos seus destinatários específicos. A vigência está diretamente relacionada à eficácia jurídica da norma.

    Por sua vez, a eficácia da lei está relacionada à possibilidade de a lei, uma vez válida e devidamente publicada, vir a surtir efeitos junto aos seus destinatários. Nesse sentido, fala-se em eficácia da norma jurídica quando ela está completamente apta a regular situações e a produzir efeitos práticos junto aos seus destinatários.

    Em regra, a vigência e a eficácia de uma lei se dão ao mesmo tempo. Entretanto, quanto à eficácia, uma lei tributária, em especial, deve atender, especialmente, aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, uma vez que, mesmo que plenamente válida e devidamente publicada (vigente), uma lei tributária pode ainda não ser eficaz.

    Assim, mesmo que publicada , portanto plenamente vigente, a produção de efeitos (eficácia) somente se dará obedecendo ao princípio da anterioridade anual e nonagesimal nesses casos que precisam se submeter a esses princiipios.. A lei já está em vigor, mas ainda não possui eficácia, não produzindo os efeitos que lhe são próprios.

    Já vimos que podemos ter vigência sem eficácia. E podemos ter eficácia sem vigência? Também, embora não seja o mais comum, conforme estabelece, por exemplo, o artigo 144 do CTN, dispondo que o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Logo, mesmo uma lei tributária já tendo sido revogada, e, portanto, sem vigência, ela ainda pode ser utilizada para regular uma situação ocorrida no passado, tendo em vista a sua ultra-atividade para essa situação especifica, qual seja, o ato de lançamento.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prosa-rapida-diferencas-entre-validade-vigencia-e-eficacia-da-lei-tributaria/

  • Sobre a B: em qualquer ato administrativo - vinculado ou discricionário -, a competência, a finalidade e a forma são requisitos de validade SEMPRE VINCULADOS!

    O motivo e o objeto, nos atos discricionários, é que formam o mérito administrativo,


ID
5531830
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às Parcerias Público-Privadas (Lei nº 11.079/2004), analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.


I. A concessão administrativa é apenas uma forma avançada de financiamento de obras públicas.

II. Dentre os riscos passíveis de repartição entre as partes nas parcerias público-privadas estão o caso fortuito, o fato do príncipe e a álea extraordinária.

III. As concessões administrativas e patrocinadas podem envolver, simultaneamente, a delegação do exercício do poder de polícia, desde que de titularidade do poder concedente.

IV. A aplicação das cláusulas de atualização de valores, baseadas em índices e fórmulas matemáticas, depende da aprovação do poder concedente.

Alternativas
Comentários
  • I - errada. A concessão adm. pode até envolver obra pública, mas é um contrato de prestação de serviços:

    Art. 2º, § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    II - certa.

    Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no no que couber, devendo também prever:

    (...)

    III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

    III - errada.

    Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

    (...)

    III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

    IV - errada.

    Art. 5º, § 1º As cláusulas contratuais de atualização automática de valores baseadas em índices e fórmulas matemáticas, quando houver, serão aplicadas sem necessidade de homologação pela Administração Pública, exceto se esta publicar, na imprensa oficial, onde houver, até o prazo de 15 (quinze) dias após apresentação da fatura, razões fundamentadas nesta Lei ou no contrato para a rejeição da atualização.

  • fato do príncipe se caracteriza como ato estatal, característico de uma decisão de autoridade, que repercute em uma relação jurídica existente dando causa a um dano ou prejudicando o curso normal de seus efeitos.

    1. CONCESSÃO PATROCINADA é a concessão de SERVIÇOS PÚBLICOS OU DE OBRAS PÚBLICAS, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Ou seja, parte dos recursos é do governo e outra parte dos usuários por meio de tarifa.

    • CONCESSÃO ADMINISTRATIVA é o contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (públicos ou administrativos) de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Ou seja, o pagamento realizado aos prestadores de SERVIÇO VEM DOS COFRES PÚBLICOS, isto é, NÃO ADMITE A COBRANÇA DE TARIFA DO USUÁRIO, remunerando-se o concessionário por meio de contraprestação a ser paga pelo poder concedente, usuário indireto do serviço.

    • É VEDADO PPP com objetivo exclusivo de fornecimento de mão de obra ou realização de obras públicas
    • Duração da PPP: mínimo 5 anos - máximo 35 anos.
    • É VEDADA a celebração de contrato de parceria público-privada: cujo valor do contrato seja inferior a dez milhões de reais
  • A questão trata das parcerias público-privadas que são formas especiais de concessão de serviços públicos, disciplinadas pela Lei nº 11.079/2004.

    A Lei nº 11.079/2004 prevê duas modalidades de parceria público-privada: a concessão patrocinada e a concessão administrativa. O artigo 2º da Lei nº 11.079/2004 define essas duas modalidades, estabelecendo o seguinte:
    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Feitas essas considerações, vejamos as afirmativas da questão:

    I. A concessão administrativa é apenas uma forma avançada de financiamento de obras públicas.

    Incorreta. A concessão administrativa é um contrato de prestação de serviço em que a usuária direta ou indireta é a Administração Pública que pode ou não envolver a realização de obras públicas, nos termos do artigo 2º, §2º, da Lei nº 11.079/2004, logo, é uma forma de contrato de prestação de serviço e não de obras públicas,

    II. Dentre os riscos passíveis de repartição entre as partes nas parcerias público-privadas estão o caso fortuito, o fato do príncipe e a álea extraordinária.

    Correta. O artigo 4º, IV, da Lei nº 11.079/2004 determina que uma das diretrizes que deve ser respeitada na contratação de parcerias público-privadas é a repartição de riscos entre as partes. O artigo 5º, III, do mesmo diploma determina que o contrato deverá prever a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.

    III. As concessões administrativas e patrocinadas podem envolver, simultaneamente, a delegação do exercício do poder de polícia, desde que de titularidade do poder concedente.

    Incorreta. As parcerias público-privadas, em qualquer uma de suas modalidades, não podem envolver a delegação de poder de política. O artigo 4º, III, da Lei nº 11.079/2004 determina que uma das diretrizes nessas contratações deve ser indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado

    IV. A aplicação das cláusulas de atualização de valores, baseadas em índices e fórmulas matemáticas, depende da aprovação do poder concedente.

    Incorreta. O artigo 5º, IV, da Lei nº 11.079/2004 determina que o contrato de parceria público privada deverá prever as formas de atualização dos valores contratuais.

    O §1º desse mesmo dispositivo legal estabelece o seguinte:

    Art. 5º (...)

    § 1º As cláusulas contratuais de atualização automática de valores baseadas em índices e fórmulas matemáticas, quando houver, serão aplicadas sem necessidade de homologação pela Administração Pública, exceto se esta publicar, na imprensa oficial, onde houver, até o prazo de 15 (quinze) dias após apresentação da fatura, razões fundamentadas nesta Lei ou no contrato para a rejeição da atualização.

    Vemos, então, que, em regra, as cláusulas de atualização dos valores contratuais podem ser aplicadas automaticamente sem a necessidade de aprovação pelo poder concedente.

    Apenas a afirmativa II é correta, logo, a resposta da questão é a alternativa A.


    Gabarito do professor: A. 
  • Vale relembrar (TEORIA DA IMPREVISÃO):

    Fato do príncipe: determinação geral, abstrata, genérica, que incide indireta e reflexamente no contrato, impedindo sua normal execução. Ex: tributação.

    Fato da administração: é toda ação ou omissão que atinge diretamente o contrato e impede sua normal execução, causando onerosidade para o contratado. Ex: imposição de uma licença ambiental.

    fonte: https://liciniarossi.com.br/mapas-mentais/teoria-da-imprevisao-fato-do-principe-x-fato-da-administracao/


ID
5531833
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às agências reguladoras independentes, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    A - (...) no Brasil as agências reguladoras são autarquias e desempenham o papel de fiscalizar, conduzir e regular as prestações de serviços públicos e o exercício de atividades econômicas por particulares.

    Fonte: <>

    B e D - Art. 3º da Lei 13848/19: A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.

    C - Art. 3º, § 2º A autonomia administrativa da agência reguladora é caracterizada pelas seguintes competências:

    (...)

    II - conceder diárias e passagens em deslocamentos nacionais e internacionais e autorizar afastamentos do País a servidores da agência;

    E - Lei Estadual 10931/97: Art. 3º - Compete à AGERGS, a regulação dos serviços públicos delegados prestados no Estado do Rio Grande do Sul e de sua competência ou a ele delegados por outros entes federados, em decorrência de norma legal ou regulamentar, disposição convenial ou contratual.

    Parágrafo único. A atividade reguladora da AGERGS será exercida, em especial, nas seguintes áreas:

    --- não consta no rol o transporte ferroviário.

  • Os diretores das agências executivas não dispõem de estabilidade e podem ser destituídos a qualquer momento.

    Os diretores das agências reguladoras dispõem de estabilidade.

  • Quem não leu o tutela na alternativa C, bate aqui.

  • Segundo o ONV, 6% de pessoas acertaram esta questão na prova.

    Eu não me incluo nesses 6%. kkk

  • Qual o erro da D?

  • Alguém explica o erro da D?

  • Qual o erro da D?

  • O erro da D consiste na expressão “caracterizada pela tutela”. O art. 3. Da lei 13848/19 dispõe que as agências reguladoras são caracterizadas pela AUSÊNCIA de tutela.
  • Quando a maioria avassaladora erra a questão, quem reprovou foi o examinador!

  • Além do erro apontado pelos colegas quanto à ausência de tutela nas atividades da agência reguladora (até pela razão de ser dessas entidades) há também a expressão "investidura derivada de seus dirigentes", pois, mesmo quando nomeado um servidor efetivo da agência reguladora para cargo em conselho superior de deliberação, cuida-se de provimento originário, independentemente de vinculo prévio com a administração. Não podendo se cogitar em provimento derivado (reintegração, reversão, readaptação, etc...).

  • Lei 13.848/2019 - Dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras

    Art. 3º A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.

  • Gabarito letra "C"

    A. ERRADA. Entendo que o papel da agência reguladora é de fiscalizar, controlar e regular serviços e produtos de interesse público, e não limitar as liberdades das pessoas privadas.

    B. ERRADA. Não tem nada a ver com desconcentração, mas sim descentralização. Além disso, as agências reguladoras são caracterizadas pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica.

    C. CORRETA. Art. 3, §2, III, da Lei nº 13.848/2019.

    D. ERRADA. A agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela.

    E. ERRADA. Não regula o transporte ferroviário.

    *DICA: ler a lei 13.848/2019.

  • Uma importante diferença para fins de concurso:

    AGÊNCIAS EXECUTIVAS:

    Agência executiva é a qualificação que recebem as autarquias e fundações públicas que preenchem os requisitos legais. Para instituir agências executivas, os Estados, DF e Municípios deverão editar normas próprias, sendo a matéria regulada, na esfera federal, pela Lei nº 9.649/98, que no art. 51, I e II, estabelece os requisitos: a) ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; e b) ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor (com periodicidade mínima de 1 ano).

     

    AGÊNCIAS REGULADORAS:

    São pessoas jurídicas de direito público (autarquias de regime especial) que têm por funções: regulamentar, controlar e fiscalizar setor econômico ou serviços públicos delegados ou, ainda, a exploração de bem público concedida. As Agências Reguladoras NÃO são órgãos públicos, NEM entidades integrantes do Terceiro Setor. São pessoas jurídicas que integram a Administração Pública Indireta (descentralização administrativa).

    Bons Estudos!!!

  • A questão trata das agências reguladoras que são autarquias e especiais que regulam e normatizam atividades de interesse público como telecomunicações, energia elétrica, serviço de planos de saúde, entre outras.

    Vejamos as afirmativas da questão:

    A) São a expressão contemporânea do poder de polícia administrativo, visto que se destinam a limitar o exercício de liberdades por parte das pessoas privadas.

    Incorreta. As agências reguladoras limitam e regulamentam o exercício de atividades de interesse público, suas normas valem tanto para o setor público quanto para o setor privado. Logo, sua atividade, embora possa envolver o exercício de poder de polícia, não se confunde com o poder de polícia e nem se destina apenas a limitar a liberdade de pessoas privadas.

    B) São desdobramentos (desconcentração) da organização político-administrativa nacional, sendo imediatamente subordinadas à União, aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios.

    Incorreta. Desconcentração é a subdivisão de entes ou entidades públicas em órgãos sem personalidade jurídica própria. A criação de agências reguladoras, autarquias especiais com personalidade jurídica própria, não é exemplo do fenômeno da desconcentração. As agências reguladoras, ademais, não são subordinadas à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, são entidades que gozam de independência.

    C) Um dos itens que caracteriza a independência das agências reguladoras federais é a possibilidade de conceder diárias e passagens em deslocamentos nacionais e internacionais e autorizar afastamentos do País a servidores da agência.

    Correta. As agências reguladoras gozam de independência com relação ao ente da Administração Direta que as criou. Em âmbito federal, essa independência está prevista na Lei nº 13.848/2019 e uma das competências que caracterizam essa independência é a possibilidade de conceder diárias e passagens aos servidores da agência, nos termos do artigo 3º, §2º, II, da Lei nº 13.848/2019 que determina o seguinte:

    Art. 3º (...)

    § 2º  A autonomia administrativa da agência reguladora é caracterizada pelas seguintes competências:

    I - solicitar diretamente ao Ministério da Economia:

    a) autorização para a realização de concursos públicos;

    b) provimento dos cargos autorizados em lei para seu quadro de pessoal, observada a disponibilidade orçamentária;

    c) alterações no respectivo quadro de pessoal, fundamentadas em estudos de dimensionamento, bem como alterações nos planos de carreira de seus servidores;

    II - conceder diárias e passagens em deslocamentos nacionais e internacionais e autorizar afastamentos do País a servidores da agência;

    III - celebrar contratos administrativos e prorrogar contratos em vigor relativos a atividades de custeio, independentemente do valor.

    D) São autarquias especiais caracterizadas pela tutela, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura derivada de seus dirigentes, que contam com estabilidade durante os mandatos.

    Incorreta. O artigo 3º da Lei nº 13.848/2019 determina o seguinte:
    Art. 3º A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.
    Vemos, então, que a investidura dos dirigentes das agências reguladoras é uma investidura a termo, isto é, por prazo determinado. Não é uma investidura derivada.

    E) Compete à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS a regulação de serviços públicos delegados, dentre eles, o transporte ferroviário.

    Incorreta. A agência não atua na regulação de transporte público ferroviário.


    Gabarito do professor: C. 
  • Agencias Executivas - Autarquias ou fundações públicas - Ex.: INMETRO

    > Os dirigentes não possui estabilidade no mandato

    São requisitos para qualificação de agência executiva: 

    • Plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento. 
    • Contrato de gestão celebrado com o respectivo ministério supervisor, constando os objetivos, metas e quais os instrumentos a ser empregados para que as metas sejam alcançadas.

    > A qualificação como agência executiva vai ocorrer por meio de decreto do Presidente da República, ocorrendo após a celebração do contrato de gestão.

    Agencias Reguladoras - Autarquias Especiais

    > As decisões da agência reguladora não se submetem a uma revisão de um órgão integrante do Poder Executivo. 

    > A lei instituidora pode OU NÃO impor a celebração CONTRATO GESTÃO.

    > A função regulatória é expedir normas para regular a prestação dos serviços afetos àquela agência reguladora

    • É o caráter técnico que deve prevalecer.
    • Fiscalizar os serviços públicos concedidos

    > Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo PR, após aprovação do Senado Federal, exercendo mandatos fixos.

    > Com relação aos dirigentes, há a quarentena. Terminado o mandato, o ex-dirigente ficará impedido pelo período de 6 meses de prestar qualquer serviço no setor público

    Teoria do Risco da Captura -  busca impedir uma vinculação promíscua entre a agência reguladora de um lado e o governo instituidor, ou entre regulados, de outro, com flagrante comprometimento da independência da pessoa controladora.

    • A teoria da captura se corporifica através da influência de interesses privados no desempenho das atividades regulatórias, visando seu benefício em detrimento dos fins legalmente previstos para tal atividade.

    No Brasil, a deslegalização não é admitida, cabendo aos órgãos ou as entidades com função regulatória editar complementares para regulamentar o setor, mas sem inovar na ordem jurídica


ID
5531836
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto à política nacional do meio ambiente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237

    I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. 

  • GABARITO: D.

    .

    .

    LETRA A -> ERRADA. Licenciamento é exigido apenas para atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

    RESOLUÇÃO CONOMA 237

    Art. 1º - Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:

    I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. 

    .

    LETRA B -> ERRADA. Não há direito subjetivo à poluir. O princípio do usuário-pagador visa a reparação in natura do dano causado ao meio ambiente ou, se inviável, a reparação pecuniária.

    .

    LETRA C -> ERRADA. STJ afastou a aplicação da chamada "Teoria da Dupla Imputação". Desse modo, a PJ pode responder criminalmente independentemente de haver pessoas físicas.

    Recurso Especial n° 564.960 – SC:

    CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL PRATICADO POR PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DO ENTE COLETIVO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL REGULAMENTADA POR LEI FEDERAL. OPÇÃO POLÍTICA DO LEGISLADOR. FORMA DE PREVENÇÃO DE DANOS AO MEIO-AMBIENTE. CAPACIDADE DE AÇÃO. EXISTÊNCIA JURÍDICA. ATUAÇÃO DOS ADMINISTRADORES EM NOME E PROVEITO DA PESSOA JURÍDICA. CULPABILIDADE COMO RESPONSABILIDADE SOCIAL. CO-RESPONSABILIDADE. PENAS ADAPTADAS À NATUREZA JURÍDICA DO ENTE COLETIVO. RECURSO PROVIDO.

    [...]

    V. Se a pessoa jurídica tem existência própria no ordenamento jurídico e pratica atos no meio social através da atuação de seus administradores, poderá vir a praticar condutas típicas e, portanto, ser passível de responsabilização penal. VI. A culpabilidade, no conceito moderno, é a responsabilidade social, e a culpabilidade da pessoa jurídica, neste contexto, limita-se à vontade do seu administrador ao agir em seu nome e proveito. VII. A pessoa jurídica só pode ser responsabilizada quando houver intervenção de uma pessoa física, que atua em nome e em benefício do ente moral. 

    .

    LETRA D -> CERTO.

    RESOLUÇÃO CONAMA 01/87

    Art. 11. Respeitado o sigilo industrial, assim solicitando e demonstrando pelo interessado o RIMA será acessível ao público. Suas cópias permanecerão à disposição dos interessados, nos centros de documentação ou bibliotecas da SEMA e do órgão estadual de controle ambiental correspondente, inclusive durante o período de análise técnica.

    .

    LETRA E -> ERRADA. LC 140/11 define as competência de cada um dos Entes Federativos. Não há centralização.

  • Letra C - ERRADA, porque:

    2. O ex. Supremo Tribunal Federal (RE nº 548.181) consolidou entendimento de ser possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais independentemente da imputação concomitante da pessoa física que a represente. Pela via transversa, conclui-se que a norma extraída do art. 225, § 3º, da Constituição Federal não impõe a necessária e obrigatória dupla imputação, tanto da pessoa física, como da pessoa jurídica, bastando a denunciação da primeira.

    (20130510149684APR, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, , Revisor: GEORGE LOPES, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 7/11/2019, publicado no DJE: 20/11/2019. Pág.: 90 -98)


ID
5531839
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto aos métodos adequados de solução de controvérsia e a Administração Pública brasileira, analise as assertivas abaixo:


I. Eventuais controvérsias quanto à patrimonialidade e disponibilidade de conflitos em contratos administrativos com cláusula compromissória devem ser primeiramente decididas pelo Poder Judiciário, em cumprimento ao princípio da primazia judicial.

II. Nos termos da Lei Brasileira de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996) e da Lei Estadual nº 14.794/2015, os contratos envolvendo a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul devem contar com cláusula escalonada de solução de controvérsias, com obrigatoriedade prévia de comitê de solução de disputas, mediação e conciliação.

III. As arbitragens envolvendo a Administração Pública brasileira podem se realizar com base nos princípios gerais de direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio, desde que as partes assim o convencionem expressamente.

IV. As arbitragens envolvendo a Administração Pública brasileira serão sempre de direito e respeitarão o princípio da publicidade.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO: A previsão contratual de convenção de arbitragem enseja o reconhecimento da competência do Juízo arbitral para decidir com primazia sobre o Poder Judiciário as questões acerca da existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória. STJ. 3ª Turma. REsp 1550260-RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. Acd. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 12/12/2017 (Info 622).

    II - ERRADO: Os métodos alternativos de solução de conflitos não serão aplicados a todos os contratos administrativos, sendo facultativo ao poder público.

    Lei 9.307/96. Art. 1º,§ 1  A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.   

    Lei Estadual 14.794/15 Art. 8º Ato do Procurador-Geral do Estado fixará limites e critérios para as conciliações e para o processo de mediação.

    III - ERRADO: (não exige que as partes convencionem expressamente) Lei 9.307/96 Art. 2º, § 2º Poderão, também, as partes convencionar que a arbitragem se realize com base nos princípios gerais de direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio.

    IV - CORRETO: Lei 9.307/96. Art. 2º, § 3 A arbitragem que envolva a administração pública será sempre de direito e respeitará o princípio da publicidade.   

  • Vejamos cada proposição lançada pela Banca:

    I- Errado:

    De plano, é importante acentuar que, com o advento da Lei 13.129/2015, foi inserido o §1º ao art. 1º da Lei 9.307/96 (Lei de Arbitragem), que abaixo transcrevo:

    "Art. 1º (...)
    § 1o A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis."

    Estabelecida a premissa de que as entidades da Administração Pública podem dirimir seus conflitos por meio da arbitragem, desde que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, é equivocado sustentar a existência de uma suposta primazia do Poder Judiciário. Bem ao contrário, havendo cláusula arbitral, a competência pertencerá ao Juízo arbitral, e não ao Judiciário, no que tange a questões acerca da existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória.

    Neste sentido, da jurisprudência do STJ, confira-se:

    "RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE FALSIDADE CUMULADA COM EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATOS. EXISTÊNCIA, VALIDADE E EFICÁCIA. ASSINATURA. FALSIDADE. ALEGAÇÃO. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. COMPETÊNCIA. JUÍZO ARBITRAL. KOMPETENZ-KOMPETENZ. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se o juízo estatal é competente para processar e julgar a ação declaratória que deu origem ao presente recurso especial tendo em vista a existência de cláusula arbitral nos contratos objeto da demanda. 2. A previsão contratual de convenção de arbitragem enseja o reconhecimento da competência do Juízo arbitral para decidir com primazia sobre o Poder Judiciário as questões acerca da existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória. 3. A consequência da existência do compromisso arbitral é a extinção do processo sem resolução de mérito, com base no artigo 267, inciso VII, do Código de Processo Civil de 1973. 4. Recurso especial provido."
    (RESP 1550260, rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, DJE DATA:20/03/2018)

    Logo, incorreta a proposição ora analisada.

    II- Errado:

    Não há que se falar, seja com base na Lei federal 9.307/96, seja à luz da Lei estadual 14.794/2015, em um suposto dever de adoção de cláusulas que instituam a obrigação de submeter os eventuais conflitos às técnicas de conciliação ou mediação não judiciais. Trata-se, tão somente, de uma possibilidade aberta pela legislação de regência, o que resta claro, uma vez mais, pelo teor do art. 1º, §1º-A, do mencionado diploma federal:

    "Art. 1º (...)
    § 1o A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis."

    III- Errado:

    Ao tratar das espécies de arbitragem, de direito ou de equidade, o art. 2º, §3º, estabeleceu regra específica para as arbitragens que envolvam a administração pública, determinando que seja, sempre, adotada a arbitragem de direito.

    No ponto, é ler:

    "Art. 2º A arbitragem poderá ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes.

    § 1º Poderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública.

    § 2º Poderão, também, as partes convencionar que a arbitragem se realize com base nos princípios gerais de direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio.

    § 3o A arbitragem que envolva a administração pública será sempre de direito e respeitará o princípio da publicidade."     

    Assim sendo, percebe-se que a norma do §2º é direcionada para as arbitragens envolvendo os particulares, nas quais a autonomia da vontade é preponderante para a definição não apenas da própria submissão de conflitos à arbitragem, como também às regras que irão pautar a decisão a ser tomada.

    No caso das arbitragens que abarquem a administração pública, por seu turno, a lei se antecipou e, por meio de dispositivo próprio, determinou que sejam sempre regidas pelas normas de direito.

    IV- Certo:

    Por fim, esta proposição reproduz, com fidelidade, o teor do acima transcrito art. 2º, §3º, razão pela qual, tratando-se de mera reprodução do texto legal, inexistem equívocos em seu conteúdo.


    Gabarito do professor: B


ID
5531842
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao controle judicial dos atos administrativos, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A.

    Para Di Pietro, a regra é que todos os atos administrativos devem ser motivados, sejam vinculados ou discricionários. Exceção: nomeação e exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão.

    Neste mesmo sentido é a corrente majoritária da doutrina.

    Pela cobrança na questão, também é relevante relembrar o que diz a Teoria dos motivos determinantes, segundo a qual toda vez que um ato for motivado, ainda que não seja obrigatório, sua validade ficará vinculada à existência dos motivos expostos. Dessa forma, a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento.

  • A) Gabarito (observação ao final);

    B) Judiciário pode julgar aspectos da legalidade do ato administrativo discricionário.

    C) o Judiciário não pode substituir o mérito do administrador.

    D) Súmula 625 do STF: “Controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão de mandado de segurança”. CUIDADO! se a controvérsia for sobre matéria de fato, impede a concessão do MS.

    E) art. 50, II, Lei 9784/99. Exige motivação com indicação de fatos e fundamentos jurídicos quando imponha sanção.

    Princípio da obrigatória motivação: Fundamento: art. 93, X, da CF/88; art. 50 da Lei 9784/99

    "Entretanto, a Constituição de 1988 só prevê expressamente o dever de motivação para atos administrativos dos Tribunais e do Ministério Público" Mazza, 2018, p. 137

    "Há controvérsia doutrinária sobre o dever de motivar em relação aos atos vinculados e aos discricionários (...) a corrente majoritária defende que a motivação é obrigatória tanto nos atos vinculados quanto nos atos discricionários (...). Todo e qualquer ato administrativo deve ser motivado (posição mais segura para concursos)." Mazza, 2018, p. 138

  • ✅Letra A.

    Nessa questão, a correta pode ser baseada na TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

    Teoria dos motivos determinantes = Quando a administração indica os motivos que a levaram a praticar o ato, esse somente será VÁLIDO se os motivos forem verdadeiros. A validade dos atos depende da verdade dos motivos apresentados e, se forem falsos, acarretará a NULIDADE do ato.

    Fonte: Aulas Estratégia Concursos. ❤️✍

  • gab a!

    Um exemplo de aplicação da teoria dos motivos determinantes é o desligamento de servidor de cargo comissão (livre nomeação e exoneração). Os motivos não precisam estar motivados, porém, se assim forem, é necessário que estejam relacionados com os motivos indicados para seu fundamento. Sob pena de anulação.

  • Pela teoria dos motivos determinantes, quando o ato for motivado, ele só será válido se os motivos apresentados forem verdadeiros e a este fica vinculado, caso contrário, o ato será ilegal e passível de anulação.

    Atos que devem ser motivados (art. 50, Lei n. 9.784/199):

    •Neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    •Imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    •Decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    •Decidam ou declarem a inexigibilidade do processo licitatório;

    •Decidam recursos administrativos;

    •Decorram de reexame de ofício;

    •Deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    •Importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    #AVagaÈMinha

  • Assertiva A

    Os atos administrativos discricionários devem ser motivados e ficam vinculados aos motivos de fato e de direito expostos, que integram o juízo de validade do ato.

  • GABARITO - A

    a) Os atos administrativos discricionários devem ser motivados e ficam vinculados aos motivos de fato e de direito expostos, que integram o juízo de validade do ato.( CERTO )

    Via de regra, os atos administrativos devem ser escritos e motivados.

    Teoria dos Motivos determinantes = Uma vez apresentados os motivos eles vinculam o ato. Assim, sendo ilegal,

    o ato será nulo.

    ------------------------------------------------------------

    b) Os atos administrativos discricionários são insuscetíveis de controle por parte do Poder Judiciário.

    ( ERRADO )

    Os atos discricionários podem ser controlados pelo judiciário quanto à legalidade, por exemplo.

    --------------------------------------------------

    c) Como a discricionariedade envolve a edição da melhor decisão possível para o caso concreto, o Poder Judiciário pode se substituir à Administração e proferir decisão de controle positivo, que melhore o ato administrativo.

    ( ERRADO )

    Prevalece, para maioria da doutrina, que nos atos discricionários o judiciário faz controle de legalidade e não de mérito.

    _____________________________

    d) Controvérsia sobre matéria de direito em atos discricionários impede a concessão de mandado de segurança pela ausência de direito líquido e certo comprovável independentemente de prova pré-constituída.

    ( ERRADO )

    Súmula 625 do STF: “Controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão de mandado de segurança”.

    ____________________________

    e) Na medida em que a sanção administrativa é um ato vinculado e que este aplica preceito legal expresso, ela dispensa fundamentação.( ERRADO )

    Lei 9.784/99, “Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    V – decidam recursos administrativos;

  • marcar a menos errada nao torna a questao certa. atos discrionarios DEVEM ? exoneração deve?! houve a teoria dos motivos determinntes ai avalia a legalidade, todavia , o verbo está errado! PODEM

  • Todos os atos devem ser motivados

  • Não entendi a A...

    E no caso de revogação de um cargo em comissão por quem nomeou? É um ato discricionário e não precisa de motivação... Por que então a A tá certa ao dizer que "Os atos administrativos discricionários devem ser motivados"

  • ✅Letra A.

    Nessa questão, a correta pode ser baseada na TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

    Teoria dos motivos determinantes = Quando a administração indica os motivos que a levaram a praticar o ato, esse somente será VÁLIDO se os motivos forem verdadeiros. A validade dos atos depende da verdade dos motivos apresentados e, se forem falsos, acarretará a NULIDADE do ato.

    Fonte: Aulas Estratégia Concursos. ❤️✍

    FONTEÇ DORACY

  • Ao não abrir margem para exceção a A se torna errada.

  • Gab. Letra A

    DEVEM? Não! PODEM ser motivados! Mas, por quê?

    Q. Os atos administrativos discricionários devem ser motivados e ficam vinculados aos motivos de fato e de direito expostos, que integram o juízo de validade do ato.

    1º - Requisitos dos Atos Administrativos:

    • (1) Competência, (2) Forma, (3) Finalidade, (4) MOTIVO e (5) Objeto;
    • VINCULADOS - Competência, Forma e Finalidade;
    • VINCULADOS OU DISCRICIONÁRIOS: Motivo e Objeto.

    2º - Regra Geral:

    • Nos Atos Vinculados o Motivo e o Objeto são vinculados (Eles devem ser motivados);
    • nos Atos Discricionários o Motivo e o Objeto são DISCRICIONÁRIOS (eles podem ou não serem motivados). Logo, não tem isso de "devem" e sim "podem" caso sejam decididos.

    3º - Teoria dos Motivos Determinantes confirma a parte que sublinhei da questão:

    - Uma vez o ato motivado, a Administração Pública se “vincula” a esta motivação;

    - Consequência → ensejar controle de legalidade ou legitimidade sobre se o fato que ensejou a motivação existiu ou é pertinente;

    - A teoria se aplica aos atos que foram motivados. Logo:

    → Todos os Atos Vinculados;

    → Atos Discricionários (se a lei definir);

    → Atos Discricionários (a lei não definiu, mas que tenham sido motivados).

    LOGO, essa alternativa está estranha ao meu ver, se alguém discordar, manda a real! Por motivo de exclusão sobrou ela para marcar...

  • Esse Devem ficou estranho demais, pois a Adm não é obrigada a motivar em relação aos atos discricionários.

  • Teoria dos Motivos Determinantes

  • Esse DEVE não cabe na alternativa, não é obrigatório motivar.

  • A questão trata do controle judicial do ato administrativo. Vejamos as afirmativas da questão:

    A) Os atos administrativos discricionários devem ser motivados e ficam vinculados aos motivos de fato e de direito expostos, que integram o juízo de validade do ato.

    Correta. Os atos administrativos, vinculados ou discricionários, devem, em regra, ser motivados. De acordo com a teoria dos motivos determinantes, uma vez que o ato é motivado, a sua validade passa a estar vinculada aos motivos expostos. Se esses motivos forem falsos ou ilícitos o ato também será inválido.

    Obs: Embora considerada correta pela banca, a alternativa é imprecisa já que nem todos os atos administrativos discricionários precisam obrigatoriamente ser motivados. Da forma como está redigida, a alternativa faz parecer que todos os atos administrativos discricionários devem obrigatoriamente ser motivados, o que é incorreto. O que é correto é que uma vez motivados, mesmo os atos que não exijam motivação obrigatória, estarão vinculados aos motivos de fato e direito expostos na motivação.

    B) Os atos administrativos discricionários são insuscetíveis de controle por parte do Poder Judiciário.

    Incorreta. Todos os atos administrativos, sejam eles vinculados ou discricionários, são sujeitos a controle de legalidade pelo Poder Judiciário.

    C) Como a discricionariedade envolve a edição da melhor decisão possível para o caso concreto, o Poder Judiciário pode se substituir à Administração e proferir decisão de controle positivo, que melhore o ato administrativo.

    Incorreta. O controle judicial de atos administrativos é um controle de legalidade. Nos atos discricionários, a lei deixa uma margem de liberdade para o gestor público fazer um juízo de oportunidade e conveniência acerca do mérito do ato administrativo. Não cabe ao Poder Judiciário decidir sobre o mérito do ato. Assim, caso o administrador público tenha agido dentro dos limites legais, não pode a autoridade judiciária substituir a Administração Pública, alterando o mérito do ato administrativo.

    D) Controvérsia sobre matéria de direito em atos discricionários impede a concessão de mandado de segurança pela ausência de direito líquido e certo comprovável independentemente de prova pré-constituída.

    Incorreta. O mandado de segurança é remédio constitucional cabível em caso de violação a direito líquido e certo, na forma do artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal. O mandado de segurança depende de prova pré-constituída. A afirmativa é incorreta, no entanto, porque nada impede que controvérsia sobre matéria de direito envolvendo atos administrativos discricionários sejam objeto de mandado de segurança.

    E) Na medida em que a sanção administrativa é um ato vinculado e que este aplica preceito legal expresso, ela dispensa fundamentação.

    Incorreta. Os atos administrativos sancionatórios devem ser motivados. O artigo 50, II, da Lei nº 9.784/1999, determina expressamente que devem ser motivados, com a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, os atos administrativos que imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.

    Gabarito do professor: A. 

  • Se, por ventura, a ADM pública motivar o ato discricionário, neste caso, aplicar-se-á a Teoria dos Motivos Determinantes. No entanto, atos discricionários, em regra, não precisam ser motivados.

    • Obs.: motivo x motivação do ato adm:

    "Não se deve confundir motivação com motivo do ato administrativo. A motivação faz parte da forma do ato, isto é, ela integra o elemento forma e não o elemento motivo. Se o ato deve ser motivado para ser válido, e a motivação não é feita, o ato é nulo por vício de forma (vício insanável) e não por vício de motivo.

    Motivação é a demonstração escrita do motivo que determinou a prática do ato.

    Em resumo, todos os atos administrativos válidos possuem um motivo expressa ou implicitamente previsto na lei, ou deixado, pela lei à escolha do administrador, consoante a valoração dele acerca da conveniência e oportunidade da prática do ato. Entretanto, nem sempre a lei exige que a administração declare expressamente os motivos que a levaram à prática do ato administrativo. Nesses casos, embora o ato tenha um motivo que determinou a sua prática, esse motivo não será expresso pela administração, ou seja, embora o motivo exista, não haverá motivação do ato".

    A declaração da motivação para a prática de um ato administrativo, no entanto, vincula a administração à existência e legitimidade desse motivo declarado, o que não significa transformar um ato discricionário em ato vinculado, por exemplo (teoria dos motivos determinantes).

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito administrativo descomplicado, fls. 539/534, 24ª edição.

  • Ao meu entender a banca quis dizer que todo ato deve ter um MOTIVO. Mas não ficou claro, porque a alternativa dá a entender que todo ato deve conter MOTIVAÇÃO (motivo expresso). O motivo sempre tem que existir, mas a expressão desses motivos no ato nem sempre.


ID
5531845
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à organização administrativa brasileira, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

    Súmula 556 do STF - É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

    Súmula 42 do STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

  • As sociedades de economia mista e as empresas públicas devem promover licitações como requisito à validade de seus contratos administrativos.

    Alguém sabe informar o motivo dessa alternativa estar errada? Tendo em vista que as EP e SEM tem o dever de licitar.

    Obrigada!

  • súmula 556 do STF==="é competente a justiça comum as causas em que é parte sociedade de economia mista".

  • Bibiana, talvez seja pelo fato de que existem casos de dispensa de licitação e inexigibildade
  • As autarquias possuem personalidade jurídica de direito público e são criadas mediante decreto do Chefe do Poder Executivo da respectiva unidade federativa.

    As autarquias são criadas por Lei Ordinária, conforme art. 37 XIX da CF/88:

    "Art. 37 - XIX -Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

  • É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

  • Que questão ridiculamente mal feita.

  • E- São qualificadas como agencia executiva as autarquias e as fundações. são qualificadas pelo chefe do poder executivo, por meio de um contrato de gestão.

  • Súmula 556 do STF - É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

    Súmula 42 do STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

  • A )As autarquias possuem personalidade jurídica de direito público e são criadas mediante decreto do Chefe do Poder Executivo da respectiva unidade federativa.

    R: As Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, criadas por lei específica, para titularizar atividade típica da Administração Pública.

    B)Compete à justiça comum julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    C)As sociedades de economia mista e as empresas públicas devem promover licitações como requisito à validade de seus contratos administrativos.

    R: Assim como as demais entidades, as SEM e EP também possuem as hipóteses de dispensa de licitações.Destaca-se que a Lei 13.303/16 normatizou que todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente da natureza da atividade desempenhada, devem segui-la quando da realização de licitações e contratos administrativos. Ou seja, nesse tocante, a Lei 8.666/93 deixou de ser aplicada a essas entidades, exceto nos casos especificados na própria lei. 

    D)Uma vez que exercem atividade administrativa descentralizada, os concessionários de serviço público e os delegados de ofício público compõem a Administração Indireta

    R: A questão trata de agentes delegados, tal figura importa ao Direito Administrativo não por terem tais agentes vínculo funcional com a Administração Pública, mas por encontrarem-se vinculados à Administração devido à prestação de serviços públicos mediante remuneração. São as pessoas jurídicas concessionárias e permissionárias, assim como auxiliares da Justiça, tendo como exemplo tradutores, leiloeiros, entre outros.

    Lembrando que o Tabelião e o Registrador pertencem à categoria dos particulares em colaboração com o Poder Público, por isso estão fora da Administração Pública direta ou indireta.

    O art. 236, da Constituição Federal de 1988 expõe que tais serviços serão prestados por particulares, por delegação do Poder Público.

    E)A qualificação de agência executiva pode ser outorgada a autarquias e empresas públicas, desde que apresentem plano de planejamento estratégico e firmem contrato de gestão com a Administração Direta.

    R: A qualificação de agência executivas pode ser outorgadas a autarquias e fundações. Agências Executivas são autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da Administração Direta, recebem o status de Agência, desde que preenchidas alguns requisitos, que visam uma maior eficiência e redução de custos.

  • C ERRADA - existe agora uma dispensa para realização de Licitação prevista pela Lei 13.303/16, art. 29 e 30. Então nem sempre será necessária a realização de licitação para as sociedades de economia mista e para as empresas públicas.

  • Gente, alguém poderia me explicar o teor da Súmula 556 do STF? Não sei, para mim não faz sentido algum, se considerarmos que as causas trabalhistas serão julgadas pela Justiça especializada do trabalho. Da mesma forma, considero um grande erro considerarmos que a alternativa C está excluindo a exceção - ela apenas falou da regra, que é de fato aplicável às empresas estatais.

  • Em relação ao item C)

    A Licitação para EMP e SEM não é sempre necessária , tendo em vista as hipóteses de dispensa previstas em

    diploma normativo próprio.

    -------------------------------------------

    Bons estudos!!

  • a) As autarquias possuem personalidade jurídica de direito público e são criadas mediante decreto do Chefe do Poder Executivo da respectiva unidade federativa.

    Art. 37, XIX CF/88 - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

    b) Compete à justiça comum julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    ASSERTIVA CORRETA.

    Súmula 556 STF: É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

    Súmula 42 STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento. 

    c) As sociedades de economia mista e as empresas públicas devem promover licitações como requisito à validade de seus contratos administrativos.

    Não há necessidade de promover licitações sempre, isso porque há a possibilidade de ocorrer contratação direta, e ainda existem as hipóteses de dispensa de licitação indicadas no art. 29 da Lei 13.303/16.

    d) Uma vez que exercem atividade administrativa descentralizada, os concessionários de serviço público e os delegados de ofício público compõem a Administração Indireta. 

    Os delegados de ofício público e os concessionários de serviço público são considerados agentes delegados que não são servidores públicos, nem honoríficos, nem representantes do Estado, constituindo uma categoria à parte de colaboradores do Poder Público. Recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e sob a permanente fiscalização do delegante. (Castro Júnior. Manual de Direito Administrativo. 2021, p. 983).

    e) A qualificação de agência executiva pode ser outorgada a autarquias e empresas públicas, desde que apresentem plano de planejamento estratégico e firmem contrato de gestão com a Administração Direta.

    Agência executiva pode ser outorgada a autarquias e FUNDAÇÕES conforme prevê o art. 1º do Decreto 2.487/98:   

    Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.

  • A questão aborda diferentes temas relacionados com as entidades que integram a Administração Pública Indireta. Vejamos as afirmativas da questão:

    A) As autarquias possuem personalidade jurídica de direito público e são criadas mediante decreto do Chefe do Poder Executivo da respectiva unidade federativa.

    Incorreta. As autarquias são entidades da Administração Pública Indireta com personalidade jurídica de direito público, no entanto, elas são criadas por lei específica, nos termos do artigo 37, XIX, da Constituição Federal e não por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

    B) Compete à justiça comum julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    Correta. A Súmula 556 do STF estabelece que é "competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista".

    Já Súmula 42 do STJ diz que “compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento".

    C) As sociedades de economia mista e as empresas públicas devem promover licitações como requisito à validade de seus contratos administrativos.

    Incorreta. Embora em regra as contratações realizadas por sociedades de economia mista e empresas públicas devam ser precedidas de licitação. É possível a contratação direta, sem prévia licitação, nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, previstas nos artigos 29 e 30 da Lei nº 13.303/2016.

    D)Uma vez que exercem atividade administrativa descentralizada, os concessionários de serviço público e os delegados de ofício público compõem a Administração Indireta.

    Incorreta. Os concessionários e permissionários de serviço público são particulares que prestam serviços públicos delegados pelo poder público. Os particulares concessionários e permissionários de serviço público não integram a Administração Pública Indireta.

    E) A qualificação de agência executiva pode ser outorgada a autarquias e empresas públicas, desde que apresentem plano de planejamento (sic!) estratégico e firmem contrato de gestão com a Administração Direta.

    Incorreta. Agência executiva é qualificação dada pelo poder público a autarquias ou fundações públicas que firmam contrato de gestão com a Administração Direta e possuam plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional.

    Nesse sentido, estabelece o artigo 1º do Decreto Federal nº 2.487/1998 que:

    Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.

    § 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:

    a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;

    b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.


    Gabarito do professor: B. 

  • Assim como a C tem exceções, a B também tem (Justiça do Trabalho). Esse apego à literalidade de lei e súmulas é triste.


ID
5531848
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às concessões comuns de serviço público (Lei nº 8.987/1995), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • E

    Os editais e contratos das concessões comuns de serviço público não podem exigir contraprestação do poder concedente. 

  • Na PPP de concessão patrocinada é que são previstas contraprestações do poder Público.

  • A) As modalidades de licitações e critérios de julgamento para concessão comum de serviço público são processadas apenas nos termos da Lei nº 8.666/1993, que é a norma geral de licitações brasileira. 

    A Lei 8987/95 traz previsões sobre modalidades e critérios de julgamento:

      Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios:     

    [...]

    B) O equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão comum de serviço público deve ser avaliado segundo o valor do contrato e submetido aos limites do Art. 65 da Lei nº 8.666/1993.

    Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

           Parágrafo único. As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

    C) Como as concessões comuns de serviço público são investimentos de longo prazo, com data certa de encerramento, os seus contratos são improrrogáveis.

    Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

    [...]

     XII - às condições para prorrogação do contrato;

    D) As concessões comuns de serviço público têm como requisito formal a constituição de fundo garantidor

    Previsão não existente em lei. O fundo garantidor se aplica às parcerias publico-privadas (Lei 11.079/2004)

    E) Os editais e contratos das concessões comuns de serviço público não podem exigir contraprestação do poder concedente.

    Correta. Contraprestação se aplica às PPPs.

    Lei 11.079:

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    [...]

    § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  • Se houver contraprestação do Poder Público, não se trata de concessão comum e, sim, administrativa ou patrocinada.

  • é isso aí, se houver contraprestação estariamos diante de um contrato de PPP (parceria público privada), disciplinada ao teor da Lei 11.079/2014, tendo como modalidades a Concessão patrocinada na qual o poder concedente subsidia parte da prestação do serviço, até o limite de 70% e a Concessão Administrativa na qual o poder concedente subsidia 100% da prestação do serviço.

  • A questão trata da concessão comum de serviços públicos. Vejamos as alternativas da questão:

    A) As modalidades de licitações e critérios de julgamento para concessão comum de serviço público são processadas apenas nos termos da Lei nº 8.666/1993, que é a norma geral de licitações brasileira.

    Incorreta. A Lei nº 8.987/1995, que trata de concessões e permissões de serviços públicos, contém normas específicas sobre a modalidade de licitação e critérios de julgamento a serem adotados nas licitações que precedem contratos de concessão de serviço público.

    O artigo 2º, II, do diploma legal determina que a licitação deve ser realizada na modalidade concorrência ou diálogo competitivo.  Já o artigo 15 do mesmo diploma determina os critérios de julgamento que poderão ser adotados.

    As disposições da Lei nº 8.978/1993 são aplicáveis nas concessões comuns de serviço público já que são norma especial sobre a matéria, aplicando-se apenas de forma subsidiária as disposições da Lei nº 8.666/1993 ou da Lei nº 14.133/2021.

    B) O equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão comum de serviço público deve ser avaliado segundo o valor do contrato e submetido aos limites do Art. 65 da Lei nº 8.666/1993.

    Incorreta. O contrato de concessão de serviço público pode prever outras fontes de receita que não sejam as prestações incluídas no valor do contrato, essas fontes, além do valor do contrato, devem ser consideradas na aferição do equilíbrio econômico-financeiros do contrato, na forma do artigo 11, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.987/1995 que determina o seguinte:

    Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

    Parágrafo único. As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
    Além disso, os limites previstos no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993 são aplicáveis aos acréscimos e supressões no objeto e valor do contrato determinados unilateralmente pelo poder público. As alterações que visam a restaurar equilíbrio econômico-financeiro do contrato não se sujeitam a esses limites. Vale conferir o que determina o §1º do artigo 65da Lei nº 8.666/1993, in verbis:
    Art. 65 (...)

    § 1º  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
    C) Como as concessões comuns de serviço público são investimentos de longo prazo, com data certa de encerramento, os seus contratos são improrrogáveis.

    Incorreta. Os contratos de concessões comuns de serviço público podem ser prorrogados na forma da lei. Tanto é assim, que o artigo 23, XII, da Lei nº 8.987/1995, prevê que são cláusulas necessárias do contrato as formas de prorrogação deste.

    D) As concessões comuns de serviço público têm como requisito formal a constituição de fundo garantidor.

    Incorreta. Não há previsão legal de constituição formal de fundo garantidor para concessões comuns de serviço público. Só há previsão de constituição de fundo garantidor na contratação de Parcerias Público-Privadas que são modalidades especiais de concessão , na forma da Lei nº 11.079/2004, e não concessões comuns.

    E) Os editais e contratos das concessões comuns de serviço público não podem exigir contraprestação do poder concedente.

    Correta. Nas concessões comuns não podem ser exigidas contraprestações do poder público. As concessões de serviço público que admitem a exigência de contraprestação do poder concedente são as Parcerias Público-Privadas na modalidade patrocinada que são formas especiais de concessão de serviço público que não se confundem com a concessão comum.

    Vale conferir o artigo 2º da Lei nº 11.079/2004 que determina o seguinte:
    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
    Gabarito do professor: E.


ID
5531851
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), analise as assertivas abaixo:


I. Os prazos são expressos tanto em dias corridos como em dias úteis.

II. Contempla aplicação subsidiária e/ou supletiva nas licitações regidas pelas Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e nº 12.462/2011.

III. Aplica-se subsidiariamente às Leis nº 8.987/1995, nº 11.079/2004 e nº 12.232/2010.

IV. Exige regulamentos federativamente autônomos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Inciso I: art. 183,I e III, Lei 14.133

    Inciso III: art. 186, Lei 14.133

  • GABARITO: letra C

    I. Os prazos são expressos tanto em dias corridos como em dias úteis.

    Certo: Art. 183, I e III Lei 14.133/21

    II. Contempla aplicação subsidiária e/ou supletiva nas licitações regidas pelas Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e nº 12.462/2011.

    Errado. Art. 189 Lei 14.133/21

    III. Aplica-se subsidiariamente às Leis nº 8.987/1995, nº 11.079/2004L e nº 12.232/2010.

    Certo. Art. 186 Lei 14.133/21

    IV. Exige regulamentos federativamente autônomos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Errado. Art. 187 Lei 14.133/21

  • Art. 183. Os prazos previstos nesta Lei serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento e observarão as seguintes disposições:

    I - os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo;

    II - os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data;

    III - nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente.

    Art. 189. Aplica-se esta Lei às hipóteses previstas na legislação que façam referência expressa à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e aos arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

    Art. 186. Aplicam-se as disposições desta Lei subsidiariamente à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, à Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e à Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010.

    Art. 187. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão aplicar os regulamentos editados pela União para execução desta Lei.

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 183. Os prazos previstos nesta Lei serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento e observarão as seguintes disposições: I - os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo; II - os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data; III - nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente.

    II - ERRADO: Art. 189. Aplica-se esta Lei às hipóteses previstas na legislação que façam referência expressa à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e aos arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

    III - CERTO: Art. 186. Aplicam-se as disposições desta Lei subsidiariamente à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, à Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e à Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010.

    IV - ERRADO: Art. 187. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão aplicar os regulamentos editados pela União para execução desta Lei.

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 183. Os prazos previstos nesta Lei serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento e observarão as seguintes disposições: I - os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo; II - os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data; III - nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente.

    II - ERRADO: Art. 189. Aplica-se esta Lei às hipóteses previstas na legislação que façam referência expressa à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e aos arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

    III - CERTO: Art. 186. Aplicam-se as disposições desta Lei subsidiariamente à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, à Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e à Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010.

    IV - ERRADO: Art. 187. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão aplicar os regulamentos editados pela União para execução desta Lei.

  • Art. 189. Aplica-se esta Lei às hipóteses previstas na legislação que façam REFERÊNCIA EXPRESSA à

    • Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (antiga lei de licitacao),
    • à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, (lei do pregao)
    • e aos arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 (RDC)

    ESSAS LEIS SERAO REVOGADAS APOS 2 ANOS (a partir de 1 de abril de 2024)

    Entao, tudo o que a Nova Lei quis trazer das leis mencionadas, ela trouxe. Apos 2 anos serão revogadas.

    Porem...,

    Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.

    Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no inciso II do caput do art. 193 desta Lei, o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.

    Art. 186. Aplicam-se as disposições desta Lei SUBSIDIARIAMENTE à

    • Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (concessao e permissao)
    • à Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 (PPP)
    • e à Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010 (serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências)
  • lei nova de licitação subsidiária a concrssao e permissão, PPP e serviço de publicidade intermédio de agência de propaganda)
  • A questão trata da nova lei de licitações e contratos públicos (Lei nº 14.133 publicada em 1º de abril de 2021). Vejamos as afirmativas da questão:

    I. Os prazos são expressos tanto em dias corridos como em dias úteis.

    Correta. De acordo com o artigo 183 da Lei nº 14.133/2021, são admitidos tanto prazos contados em dias úteis quanto prazos contados em dias corridos. Vale conferir o referido dispositivo legal:
    Art. 183. Os prazos previstos nesta Lei serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento e observarão as seguintes disposições:

    I - os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo;

    II - os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data;

    III - nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente.

    II. Contempla aplicação subsidiária e/ou supletiva nas licitações regidas pelas Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e nº 12.462/2011.

    Incorreta. A Lei nº 14.133/2021 não se aplica subsidiariamente às Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e nº 12.462/2011.

    A Lei nº 14.133/2021 determinou, em seu artigo 193, II,  a revogação total das Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002 e a revogação parcial da Lei nº 12.462/2011. Essa revogação, porém, não foi imediata, as referidas leis só serão revogadas depois de passados dois anos da publicação da lei nova. Durante esse prazo, de acordo com o artigo 191 da Lei nº 14.133/2021, o gestor público pode escolher entre aplicar a nova lei ou os antigos diplomas legais. É vedada, contudo, a aplicação combinada dos diferentes regimes legais, logo, a nova lei não pode ser aplicada subsidiariamente às leis anteriores ou são aplicadas as normas antigas ou são aplicadas as normas da nova lei.  
    III. Aplica-se subsidiariamente às Leis nº 8.987/1995, nº 11.079/2004 e nº 12.232/2010.

    Correta. O artigo 186 da Lei nº 14.133/2021 determina que “aplicam-se as disposições desta Lei subsidiariamente à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, à Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e à Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010".

    IV. Exige regulamentos federativamente autônomos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Incorreta. O artigo 187 da Lei nº 14.133/2021 determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão aplicar os regulamentos editados pela União para execução da referida lei, logo, não há exigência de regulamentos autônomos.

    Tendo em vista que são corretas as alternativas I e III, a resposta da questão é a alternativa C.

    Gabarito do professor: C. 

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 183. Os prazos previstos nesta Lei serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento e observarão as seguintes disposições: I - os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo; II - os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data; III - nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente.

    II - ERRADO: Art. 189. Aplica-se esta Lei às hipóteses previstas na legislação que façam referência expressa à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e aos arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

    III - CERTO: Art. 186. Aplicam-se as disposições desta Lei subsidiariamente à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, à Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e à Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010.

    IV - ERRADO: Art. 187. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão aplicar os regulamentos editados pela União para execução desta Lei.


ID
5531854
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.                        

    § 1º O compromisso referido no caput deste artigo:                 

    I - buscará solução jurídica proporcional, equânime, eficiente e compatível com os interesses gerais;                   

    II – (VETADO);                   

    III - não poderá conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral;   

    IV - deverá prever com clareza as obrigações das partes, o prazo para seu cumprimento e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento.  

  • A – Errada. Art. 5º da Lei 14.133/2021 – “Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

     

    B – Errada. Arts. 20 e 21 da LINDB:

    “Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.”

    “Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.”

    Da redação do art. 20, é possível entender que qualquer decisão deve considerar as consequências práticas, inclusive em face das possíveis alternativas. Em caso de invalidação, a decisão deve indicar de modo expresso as consequências jurídicas e administrativas.

     

    C – Correta. Art. 26 da LINDB: “Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.”      

     

    D – Errada. Art. 30 da LINDB: “As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.

     

    E – Errada. Art. 23 da LINDB: “A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.”

  • REDAÇÃO HORRÍVEL

  • Se o candidato escrever desse jeito numa discursiva, acho que nem chegam a corrigir... A banca tudo pode

  • Sobre a alternativa "d", me parece que a parte final ("e pressuposto às sanções administrativas.") também está errada porque as súmulas, uma vez violadas, não podem servir como pressuposto para imposição de sanções administrativas. Alguém discorda?

  • A) A questão é sobre a LINDB – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

    De acordo com o art. 5º da Lei nº 14.133/2021, “ na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)". Portanto, a assertiva está errada. Incorreta;

     
     B) Dispõe o caput do art. 21 da LINDB que “a decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. Estamos diante do princípio da motivação concreta. Valoriza-se, aqui, o consequencialismo (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. p. 99-100). Incorreta;

                      
    C) A assertiva está em harmonia com o caput do art. 26 da LINDB: “Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial". Assim, estimula-se a celebração de compromissos com todos os interessados, garantindo-se uma maior previsibilidade dos efeitos jurídicos para os envolvidos. Trata-se da velha máxima popular de que “o combinado não é caro nem barato, mas sim o combinado" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Parte Geral. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. I, p. 160)Correta;

     
    D) Segundo o caput do art. 30 da LINDB, “as autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas". Cuida-se do caráter vinculativo das decisões, onde os regulamentos, as súmulas administrativas e as respostas a consultas terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. p. 105). Incorreta;

     
    E) Vejamos o caput do art. 23 da LINDB: “A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais". O dispositivo trata do regime de transição, cuja finalidade é não surpreender o agente público, aplicando-se a boa-fé objetiva no plano dos atos administrativos (TARTUCE. Flavio. Manual de direito civil. Volume único. 19. ed. São Paulo: Método. 2019. p. 102). Incorreta;

     




    Gabarito do Professor: LETRA C


ID
5531857
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com o advento da Constituição de 1988, o Supremo Tribunal Federal passou a admitir a natureza tributária das contribuições, também chamadas contribuições especiais, cujas normas de competência encontram-se nos Arts. 149 e 195 e também no Art. 149-A, acrescentado por emenda constitucional. As contribuições ostentam características jurídicas que as distinguem dos impostos e das taxas, sujeitando-se a regime jurídico próprio. Sobre as contribuições, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Segundo Leandro Paulsen:

    "Há tributos arrecadados para o que se fizer necessário, para atender indistintamente às necessidades orçamentárias do ente político instituidor, como os impostos. O art. 167, IV, da Constituição, aliás, proíbe a afetação do produto dos impostos a órgão, fundo ou despesa. Trata-se, portanto, de tributo cujo produto não é previamente afetado a nenhuma aplicação específica. De outro lado, há tributos que se legitimam justamente em razão da finalidade que visam atender e à qual são destinados, como as contribuições".

    Explica ainda o autor que "contribuições são tributos funcionalizados, através dos quais se viabiliza a arrecadação para alcançar determinada finalidade, colocando-se como contribuintes as pessoas que integram o grupo afetado".

  • GAB. B

    Sobre a 'C' e a 'D'

    C As imunidades do Art. 150, inciso VI, da CF são denominadas imunidades genéricas, aplicando-se tb às contribuições, porquanto tanto os impostos como as contribuições são tributos q incidem sobre fatos reveladores da capacidade contributiva dos contribuintes.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre: 

    (...) 

    D Os estados têm competência para a instituição de taxas relativamente à prestação de serviços específicos e divisíveis que prestarem, bem como ao exercício do poder de polícia administrativa que exercerem, e também têm competência para instituir contribuições sociais em geral, destinadas a políticas públicas de educação, ambientais, de saúde, de assistência e de previdência social.

    CF. Art. 149. Compete exclusivamente à U instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Sobre a D: Art. 40, parágrafo 13 da CF/1988: Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.  
  • E)  Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.           

  • GABARITO B

    A) As contribuições estão vinculadas a finalidades e financiam políticas públicas específicas, sendo que, por isso, só podem ser exigidas de quem recebe benefícios do poder público, sendo certo, ainda, que, assim como as taxas, seguem o critério da justiça comutativa, devendo corresponder exatamente ao valor do benefício potencial de que o contribuinte venha a ser destinatário.

    ERRADO. As contribuições sociais para a previdência social também são pagas pelo empregador, empresa ou entidade equiparada sobre o lucro, por exemplo, os quais, por essa contribuição, não recebem benefícios (art. 195, inc. I, CF).

    .

    B) As contribuições são tributos funcionalizados, sendo que a sua validade depende do enquadramento em uma das finalidades que a constituição elenca como justificadoras da sua instituição, diferentemente dos impostos, para os quais a afetação do produto só é admitida quando a constituição expressamente autoriza, como nas exceções constantes do Art. 167, IV.

    As contribuições são tributos funcionalizados, através dos quais se viabiliza a arrecadação para alcançar determinada finalidade, colocando-se como contribuintes as pessoas que integram o grupo afetado (Paulsen).

    .

    C) As imunidades do Art. 150, inciso VI, da Constituição Federal são denominadas imunidades genéricas, aplicando-se também às contribuições, porquanto tanto os impostos como as contribuições são tributos que incidem sobre fatos reveladores da capacidade contributiva dos contribuintes.

    ERRADO. As imunidades aplicam-se apenas para impostos. Art. 150, VI, CF. "instituir impostos sobre..."

    .

    D) Os estados têm competência para a instituição de taxas relativamente à prestação de serviços específicos e divisíveis que prestarem, bem como ao exercício do poder de polícia administrativa que exercerem, e também têm competência para instituir contribuições sociais em geral, destinadas a políticas públicas de educação, ambientais, de saúde, de assistência e de previdência social.

    Art. 149, CF. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas (...).

    .

    E) Os estados podem instituir contribuições tão-somente para seus regimes próprios de previdência, exigidas tanto dos seus servidores efetivos como dos ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, ou de outro cargo temporário, inclusive eletivo, ou de emprego público. 

    Art. 149, §1º, CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do Sistema Tributário Nacional na Constituição Federal.

    2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    3) Base doutrinária (Paulsen)

    "Há tributos arrecadados para o que se fizer necessário, para atender indistintamente às necessidades orçamentárias do ente político instituidor, como os impostos. O art. 167, IV, da Constituição, aliás, proíbe a afetação do produto dos impostos a órgão, fundo ou despesa. Trata-se, portanto, de tributo cujo produto não é previamente afetado a nenhuma aplicação específica. De outro lado, há tributos que se legitimam justamente em razão da finalidade que visam atender e à qual são destinados, como as contribuições".

    Explica ainda o autor que "contribuições são tributos funcionalizados, através dos quais se viabiliza a arrecadação para alcançar determinada finalidade, colocando-se como contribuintes as pessoas que integram o grupo afetado".

    4) Exame das assertivas e identificação da resposta.

    a. ERRADO. À luz do art. 195, I, da Constituição Federal, as contribuições para a seguridade social, por exemplo, são exigidas não apenas de quem recebe o benefício, mas também do empregador, da empresa.

    b. CERTO. Conforme doutrina acima, contribuições são tributos funcionalizados, através dos quais se viabiliza a arrecadação para alcançar determinada finalidade, colocando-se como contribuintes as pessoas que integram o grupo afetado.

    c. ERRADO. Nos termos do art. 150, VI, da Constituição Federal, as imunidades se aplicam apenas aos impostos.

    d. ERRADO. Conforme art. 149, caput, da CF/88, compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    e. ERRADO. À luz do art. 149, §1º, da Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.

    Resposta: Letra B.


ID
5531860
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As imunidades tributárias costumam ser classificadas em objetivas e subjetivas. As imunidades subjetivas impedem que determinadas pessoas sejam colocadas como contribuintes de certos tributos. Essa classificação auxilia na interpretação das normas de imunidade, embora, por vezes, não seja suficiente para a identificação de todo o seu potencial normativo. É correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • A imunidade recíproca refere-se à proibição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, bem como é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    Também é importante salientar que a imunidade recíproca é subjetiva, porque diz respeito a determinadas pessoas jurídicas, sendo aplicável aos impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

    Com isso, exclui-se as alternativas "A" e "B", em face delas referirem que a imunidade recíproca é objetiva.

    Também, exclui-se o item "D", pois, ele refere que a imunidade recíproca alcança todos os impostos.

    A letra "C" está correta, em virtude de o STF ao interpretar a CF, entendeu que a imunidade recíproca alcança a empresa pública prestadora de serviço público e a sociedade de economia mista prestadora de serviço público, pois estas não se confundem com empresas públicas que exercem atividade econômica em sentido estrito.

  • IMUNIDADES PARA LIVROS, JORNAIS, PERIÓDICOS E O PAPEL DESTINADO À SUA IMPRESSÃO: A imunidade dos livros, jornais e periódicos e do papel destinado a sua impressão não deve ser interpretada em seus extremos, sob pena de se subtrair da salvaguarda toda a racionalidade que inspira seu alcance prático, ou de transformar a imunidade em subjetiva, na medida em que acabaria por desonerar de todo a pessoa do contribuinte, numa imunidade a que a Constituição atribui desenganada feição objetiva. A delimitação negativa da competência tributária apenas abrange os impostos incidentes sobre materialidades próprias das operações com livros, jornais, periódicos e com o papel destinado a sua impressão.

    IMUNIDADE RELIGIOSA: Deve-se compreender que Templo não significa apenas a edificação, mas tudo quanto seja ligado ao exercício da atividade religiosa. O STF consolidou o entendimento de que não cabe à entidade religiosa demonstrar que utiliza o bem de acordo com suas finalidades institucionais. Ao contrário, compete à administração tributária demonstrar a eventual tredestinação do bem gravado pela imunidade. Precedente: ARE 800.395 AgR.

    • Os cemitérios que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão abrangidos pela garantia contemplada no art. 150 da Constituição do Brasil. Impossibilidade da incidência de IPTU em relação a eles. Precedente: RE 578.562.

     IMUNIDADE RECÍPROCA: Imunidade recíproca. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Peculiaridades do serviço postal. Exercício de atividades em regime de exclusividade e em concorrência com particulares. Irrelevância. ICMS. Transporte de encomendas. Indissociabilidade do serviço postal. Incidência da Imunidade do art. 150, VI, a, da Constituição. Condição de sujeito passivo de obrigação acessória. Legalidade. Não há comprometimento do status de empresa pública prestadora de serviços essenciais por conta do exercício da atividade de transporte de encomendas, de modo que essa atividade constitui conditio sinequa non para a viabilidade de um serviço postal contínuo, universal e de preços módicos. Precedente: RE 627.051.

     IMUNIDADES PARA PARTIDOS POLÍTICOS, ENTIDADES SINDICAIS DE TRABALHADORES INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

    Conforme mencionado nos tópicos anteriores, percebe-se que as entidades beneficentes da assistência social usufruem da imunidade em relação ao dever de pagar impostos, conforme previsão expressa do artigo 150, VI, “c”, da Constituição Federal. Destaque-se, conforme já mencionado no típico anterior, que o usufruto da imunidade em relação aos impostos pelas entidades beneficentes da assistência social, diz respeito, tão somente, em relação ao seu patrimônio (IPTU, IPVA, ITR), renda (IRPJ) ou serviços (ISS, ICMS), relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas, conforme prevê o §4º, do artigo 150, da CF/88.

  • FALTOU ESPECIFICAR O TIPO DE EP E SEM: PRESTADORA DE SP OU EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA

  • GABARITO - C

    TEMA 1140, STF/RG - As empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, a, da Constituição Federal, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço.

  • LETRA A:Atenção: A IMUNIDADE DOS LIVROS é classificada como OBJETIVA (REAL), razão porque as LISTAS TELEFÔNICAS gozam da imunidade.

    NOTA: a imunidade tributária prevista em prol de livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, ostenta caráter objetivo e amplo, alcançando publicações veiculadoras de informações genéricas ou específicas, ainda que desprovidas de caráter noticioso, discursivo, literário, poético ou filosófico.

    O entendimento adotado no acórdão recorrido não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a imunidade tributária prevista em prol de livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, alcança as listas telefônicas.

    LETRA B: A necessidade da aplicação da norma constitucional nos templos de qualquer, possui uma compreensão, tendo em vista que a imunidade de tributar sobre os templos de qualquer culto, abrange desde o imóvel para a utilização para a realização dos cultos, como a imunidade quantos aos patrimônios pertencentes à entidade religiosa.

    CONCLUSÕES

    1) não pode advir à aplicação de ICMS também nas vendas de mercadorias fabricadas pelos templos.

    2) A imunidade dos templos de qualquer culto estende-se aos seus imóveis que são utilizados como estacionamento, com o intuito de auferir recursos para serem utilizados no objeto social dessas entidades.

     

    3) Deve abranger não somente os prédios destinados ao culto, mas, também, o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas

     

    4) Não cabe à entidade religiosa demonstrar que utiliza o bem de acordo com suas finalidades institucionais, ao contrário, compete à Administração tributária demonstrar a eventual tredestinação do bem gravado pela imunidade.

     

    5) Os cemitérios que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão abrangidos pela garantia contemplada no art. 150 da Constituição do Brasil. Impossibilidade da incidência de IPTU em relação a eles.

     

    6) A imunidade tributária conferida pelo art. 150, VI, b, é restrita aos templos de qualquer culto religioso, não se aplicando à maçonaria, em cujas lojas não se professa qualquer religião.

  • LETRA D: a imunidade tributária recíproca é ABSOLUTA para os entes federativos (U/E/DF/M), mas não é absoluta PARA AS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES. Isso porque, ela só persiste se o patrimônio, renda e serviços dos entes agraciados com o benefício (Autarquia/Fund) se mantiverem VINCULADOS ÀS SUAS FINALIDADES ESSENCIAIS.

    Havendo destinação diversa das suas finalidades essenciais, a autarquia ou fundação perderá a imunidade tributária.

    ADEMAIS: QUANTO A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ENTRE OS ENTES: observe: essa imunidade se refere a OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (a qual a CF/88 imuniza os entes políticos), mas ela não se aplica as OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.

    Nesse sentido o STF disse que: A imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, “a”, da Constituição) impede que os entes públicos criem uns para os outros obrigações relacionadas à cobrança de impostos, mas não veda a imposição de obrigações acessórias. As obrigações acessórias sejam instituídas por meio de atos infralegais. STF. (Info 980).  

    POR FIM: (não se aplica a imunidade tributária recíproca ás taxas e nem às contribuições)

    LETRA E: EXPLICANDO POR MEIO DE OUTRA QUESTÃO: Situação hipotética: “Viva Bem” é uma entidade beneficente de assistência social. Esta entidade comprou, a prazo, de uma empresa da Alemanha, uma máquina para ter utilidade em suas finalidades essenciais. A empresa vendedora cobrou juros, como normalmente ocorre nas operações comerciais a prazo. Assim, todos os meses a entidade tem que remeter ao exterior o valor da prestação, bem como dos juros. O banco faz a emissão de um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para que a “Viva Bem” pague o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). A “Viva Bem” ingressou com ação declaratória alegando que goza de imunidade tributária, nos termos do art. 150, VI, “c”, da CF/88, motivo pelo qual não lhe pode ser exigido o recolhimento de IRRF relativamente à remessa de valores para o exterior. Neste caso, o pedido da “Viva Bem” encontra-se respaldo na jurisprudência do STJ.

    GABARITO: ERRADA. O STJ entendeu que a entidade tinha o dever de fazer a retenção do imposto de renda.

     Aprofundamento:

    A entidade beneficente que comprou o bem e que está remetendo os juros para o exterior é considerada como “responsável por substituição”. A imunidade não exclui a obrigação do responsável tributário (entidade remetente) de reter na fonte o tributo devido pelo denominado “contribuinte de direito” (a empresa que está recebendo os valores no exterior).

    Se a entidade imune ficasse dispensada de reter o imposto de renda sobre os valores remetidos ao exterior, na prática, quem seria beneficiada com a imunidade seria a empresa estrangeira, considerando que é ela que ostenta a figura de contribuinte. 

  • IMUNIDADES SUBJETIVAS = CF, art. 150, VI, “a”, “b” e “c”.

    IMUNIDADES OBJETIVAS = CF, art. 150, VI, “d”.

    Obs.: não encontrei nada sobre art. 150, VI, “e”.

  • A respeito da alternativa E: "Os entes beneficiados pela imunidade recíproca podem ser qualificados como sujeitos passivos indiretos, nas modalidades de responsabilidade e substituição, porquanto tais situações não vulneram sua capacidade econômica, nem tampouco agridem sua autonomia". Livro Imunidades tributárias. Autora: Regina Helena Costa (Ministra do STJ), 2ª Ed. Editora Malheiros.

  • LETRA A - ERRADO. "A imunidade dos livros, jornais e periódicos e do papel destinado a sua impressão não deve ser interpretada em seus extremos, sob pena de se subtrair da salvaguarda toda a racionalidade que inspira seu alcance prático, ou de transformar a imunidade em subjetiva, na medida em que acabaria por desonerar de todo a pessoa do contribuinte, numa imunidade a que a Constituição atribui desenganada feição objetiva. A delimitação negativa da competência tributária apenas abrange os impostos incidentes sobre materialidades próprias das operações com livros, jornais, periódicos e com o papel destinado a sua impressão." (RE 330.817/STF)

    LETRA B - ERRADO. Para o STF a imunidade não deve ser aplicada apenas ao local dos cultos, mas também aos bens que atendem a atividade fim.: 3. Instituição religiosa. IPTU sobre imóveis de sua propriedade que se encontram alugados. 4. A imunidade prevista no art. 150, VI, b, CF, deve abranger não somente os prédios destinados ao culto, mas, também, o patrimônio, a renda e os serviços "relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas". (STF - RE: 325822 SP)

    Súmula Vinculante 52: "Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas."

    LETRA C - CERTO. A imunidade recíproca, também denominada de imunidade intergovernamental, refere-se à proibição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, bem como é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    LETRA D - ERRADO. O parágrafo 4º do artigo 150 da Constituição, ao determinar que a imunidade concerne apenas ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com suas finalidades essenciais, não exclui os rendimentos decorrentes das aplicações financeiras que são vertidos aos objetivos da própria entidade, como ocorre com a renda auferida a partir das suas atividades assistenciais, ou mesmo da comercialização de seus bens.

    LETRA E - ERRADO.  "Os entes beneficiados pela imunidade recíproca podem ser qualificados como sujeitos passivos indiretos, nas modalidades de responsabilidade e substituição, porquanto tais situações não vulneram sua capacidade econômica, nem tampouco agridem sua autonomia". Livro Imunidades tributárias. Autora: Regina Helena Costa (Ministra do STJ)

  • Com todo o respeito à banca, mas a parte final da alternativa "C" está incorreta em razão da simplicidade da redação. Nem são todas as empresas públicas prestadoras de serviço público que gozam da imunidade recíproca. Trata-se de exceção muito específica. Conforme julgado no Tema 1.140 de RG, apenas aquelas que prestam serviço público "ESSENCIAL" e que "não distribuam lucros a acionistas privados" nem "ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial" são as que gozam da imunidade recíproca, como é o caso de algumas delegatárias do serviço público essencial da administração portuária (formalmente eram sociedades de economia mista ou empresa pública mas capital social era majoritariamente da União). A Caixa Econômica Federal, por exemplo, embora também exerça atividade econômica em sentido estrito, também presta serviço público (administração de consórcios públicos, pagamento de benefícios assistenciais/previdenciários) e, nem por isso, goza de imunidade recíproca.


ID
5531863
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Direito Tributário envolve diversas fontes normativas. Nesse sentido, o Art. 96 do Código Tributário Nacional traz um conceito amplo de legislação tributária, que abrange, inclusive, as normas complementares de que trata seu Art. 100. Ao cuidar do Sistema Tributário Nacional, o Art. 2º do CTN estabelece que é regido não só pela Constituição, mas por leis complementares, resoluções do Senado Federal, leis federais, leis estaduais e municipais. A Constituição Federal atribui ao Senado Federal, efetivamente, determinadas competências normativas em matéria de impostos estaduais, que são exercidas mediante a edição de Resoluções do Senado Federal, cabendo-lhe: 

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C.

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:      I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;  IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

    Resolução 09/1992, o Senado fixou em 8% a alíquota máxima do tributo. 

  • ALTERNATIVA D -

      Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:  

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;          -> ICMS

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

    IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, INTERESTADUAIS e de EXPORTAÇÃO;

    V - é facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas MÍNIMAS nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros; (para que não haja estado com uma alíquota muito inferior aos demais)

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

    ALTERNATIVA B -

    IPVA -> terá alíquotas MÍNIMAS fixadas pelo Senado Federal; 

  • Peguei em alguma questão (não lembro qual) este mnemônico:

    ITCMD — morreu, foi pro Céu (para o alto), portanto alíquota máxima.

    IPVA — o carro anda na terra, portanto alíquota mínima.

    ICMS — entre o Céu e a terra tem você pagando ICMS com alíquota máxima (Céu) e mínima (terra).

    Resumo:

    ITCMD — Céu — máxima;

    IPVA — terra — mínima;

    ICMS — entre o Céu e a terra — máxima e mínima.

    Todas são por resolução do Senado Federal.

  • letra E:

    ART 155 ,paragrafo 2, XII, g)--> lei complementar

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Legislação tributária.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) Dispor sobre normas gerais em matéria de impostos estaduais, sem que, para tanto, exista limite material definido constitucionalmente, podendo abranger a fixação de alíquotas mínimas e máximas dos respectivos impostos, regras de substituição tributária e de tributação monofásica, porquanto o Senado é casa legislativa formada por três senadores de cada estado federado, cabendo-lhe definir as diretrizes relativamente a tais impostos, prevenir e solver os conflitos de competência entre esses entes federados. 

    Falsa, pois existem limitações materiais, previstas na constituição (ver outras assertivas).

    B) Estabelecer as alíquotas máximas do imposto sobre a propriedade de veículos automotores, protegendo os contribuintes de uma tributação demasiadamente onerosa sobre o patrimônio. 

    Falso, por ferir a Constituição Federal (o correto é alíquota mínima):

    Art. 155. § 6º O imposto previsto no inciso III:       

    I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal; 


    C) Fixar as alíquotas máximas do imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos (ITCMD), de modo que, mesmo se os estados adotarem a progressividade atualmente admitida pelo Supremo Tribunal Federal para tal imposto, não poderá implicar alíquota máxima que extrapole o limite fixado pelo Senado. 

    Correto, por respeitar a Constituição Federal:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:        

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;        

    § 1º O imposto previsto no inciso I:        

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;


    D) Estabelecer as alíquotas aplicáveis às operações internas e às operações interestaduais do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, de modo que o imposto seja, sempre, uniforme em todo o país.

    Falso, por ferir a Constituição Federal (é via lei complementar):

    Art. 155. § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:        

    IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;


    E) Regular a forma como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. 

    Falso, por ferir a Constituição Federal (é via lei complementar):

    Art. 155. §2º. XII - cabe à lei complementar:

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

     

    Gabarito do Professor: Letra C. 

  • Fixação de alíquotas por resolução do Senado Federal

    • Fixará máximas ITCMD
    •  Fixará mínimas = IPVA
    • Poderá fixar mínimas e máximasICMS (Obs.: mínimas por resolução de iniciativa de 1/3 e aprovação da maioria absoluta; máximas, iniciativa de maioria absoluta e aprovação de 2/3)


ID
5531866
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em matéria tributária, a instituição e a majoração de tributos estão sob reserva legal. Pode-se dizer que a regra matriz de incidência tributária ou regra tributária impositiva pode ser subdividida em um antecedente e em um consequente normativos. O antecedente abarca os aspectos material, espacial e temporal, enquanto o consequente traz os aspectos pessoal e quantitativo. É correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • ELEMENTO SUBJETIVO. Sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento (CTN, art. 119). A Constituição atribui às pessoas jurídicas de direito público competência para instituir tributos. É a competência tributária própria. Quem a tem pode instituir e arrecadar o tributo, praticando todos os atos a esse fim necessários, desde a edição da lei até os atos materiais de cobrança do tributo. É a essa competência tributária própria que se refere o Código Tributário Nacional, ao estabelecer que ela compreende a competência legislativa plena ( CTN, art. 6º ). Em princípio, as pessoas jurídicas de direito público podem ser titulares, por delegação, das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária ( CTN, art. 7º). Às pessoas jurídicas de direito privado apenas podem ser atribuídas as funções ou encargos de arrecadar, o que não constitui delegação de competência tributária ( CTN, art. 7º, parágrafo terceiro). É o que se dá com os Bancos.

    CRITÉRIO QUANTITATIVO: diz respeito ao objeto da prestação, se consubstanciando na base de calculo e na alíquota. Nele é que encontramos referencias as grandezas mediante as quais o legislador pretendeu dimensionar o fato jurídico tributário, para efeito de definir a quantia a ser paga a titulo de tributo.

    CRITÉRIO TEMPORAL: O elemento temporal é aquele representado pelo espaço de tempo ou o momento que se deve levar em conta para a concretização do fato gerador da respectiva obrigação. Esse elemento indica o momento em que se deve considerar concretizado o fato gerador da respectiva obrigação. Se a lei tributária não explicitar esse elemento temporal, entende-se que o momento a ser considerado é o da concretização do pressuposto de fato;

    ASPECTO MATERIAL: O elemento material propriamente dito é representado pela descrição da situação de fato que pode ser substituída livremente pelo legislador (pressuposto material da incidência tributária); um acontecimento material, um fenômeno econômico, um ato ou negócio jurídico; a atividade desenvolvida por uma pessoa; prestar serviços; ser proprietário; auferir uma renda; vender um bem imóvel; a situação em que se encontra um pessoa, uma conduta humana etc.; 

    O elemento espacial é que irá determinar sua localização dentro do território onde a norma jurídica tem eficácia (o elemento espacial nada tem que ver com a eficácia da norma jurídica dentro do território. Esse elemento espacial é que permite determinar, em função do território, o local da ocorrência de fato gerador, e, em conseqüência, o local da incidência tributária;

    fonte: fiscosoft.com.br

  • a) Segundo Ricardo Alexandre “não se pode confundir a atribuição constitucional de competência para instituir o tributo (competência tributária) com a possibilidade de figurar no polo ativo da relação jurídico-tributária (capacidade ativa). A primeira é indelegável; a segunda é passível de delegação de uma pessoa jurídica de direito público a outra.”

    b) Segundo a classificação de Leandro Paulsen:

    “Quanto ao aspecto quantitativo: fixo, proporcional ou progressivo

    Os tributos fixos são aqueles em valor determinado por lei. Os proporcionais são os resultantes da aplicação de uma alíquota fixa sobre uma base variável, de modo que o valor a pagar será proporcional à base de cálculo, mantendo-se a carga tributária estável. Os progressivos são aqueles em que aumenta a alíquota conforme aumenta a base de cálculo, estabelecendo-se faixas com alíquotas distintas, crescentes.”

  • Fiquei em dúvida na B.

    Se se considerar que a parte final da oração remete ao "aspecto quantitativo do tributo", uma hipótese de valor fixo seria uma taxa cuja contraprestação pelo serviço prestado/disponibilizado ou fiscalização já tem valor pré-definido pelo ente tributante.

    De qualquer forma, a C está muito correta pra se marcar outra coisa.

  • a B diz que o aspecto quantitativo não pode ser uma taxa fixa... e pode, pois é só lembrar que há alíquota ad valorem e específica, exemplo, fixo por cada tonelada. Há também as sociedades simples - SUP - que recolhem ISS fixo sem contraprestação do governo...

    Pra cima deles galera!!!

  • RESUMO da RMIT, cf. doutrina de Paulo de Barros Carvalho:

    Conceito: ferramenta que permite identificar todos os critérios informadores da norma geral e abstrata de conduta que prescreve a incidência do tributo (hipótese de incidência, conforme conceito de Geraldo Ataliba, que diferencia a previsão abstrata do fato e a sua materialização, que ocorre na realidade concreta - fato imponível).

    Estrutura:

    1. Hipótese da norma: descrição hipotética de um evento portador de expressão econômica. Componentes:

    A. Critério material: essencialidade do fato descritivo na hipótese de incidência [ATENÇÃO: critério material não se confunde com a hipótese de incidência - descrição objetiva do fato]

    UFPR: O critério material contém a descrição do comportamento que, se ocorrido em determinadas coordenadas de tempo e de espaço, fará irromper o vínculo jurídico prescrito pelo consequente. Ele é a descrição objetiva do fato. - E

    B. Critério temporal: momento em que o fato imponível ocorre. Hipótese incidência concretizada no mundo dos fatos.

    C. Critério espacial: espeço físico em que a relação se passa.

    UFPR: O critério temporal é aquele no qual se encontram as coordenadas de tempo, em que, se ocorrer o fato descrito no critério material, irromperá a relação jurídica prescrita pelo consequente. O critério espacial, por sua vez, é aquele no qual se encontram as coordenadas de espaço estabelecidas pelo legislador como local em que, se se concretizar o comportamento presente no núcleo da hipótese de incidência tributária, nascerá a relação jurídica prescrita pelo consequente normativo. - C

    1. Consequente da norma: prescreve os efeitos irradiados da ocorrência concreta da hipótese de incidência, ou seja, os efeitos jurídicos do fato imponível.

    A. Critério pessoal: definição do sujeito ativo (sempre PJ de direito público, que figura como pretensora da prestação pecuniária que constitui obrigação principal) e passivo (realizador do fato imponível e obrigado à prestação pecuniária).

    B. Critério quantitativo: define os parâmetros necessários para quantificação da prestação. Base de cálculo (grandeza utilizada para mensurar a materialidade do FG - por isso Paulo de Barros afirma que a definição da natureza do tributo depende do cotejo entre o FG e a sua base de cálculo) e Alíquota (fator complementar que precisa o valor da prestação). Sobre as funções da base de cálculo:

    UFPR: A função da base de cálculo não se restringe à determinação do montante devido a título de tributo. São três as suas funções: l) função mensuradora (medir as reais proporções do fato); ll) função objetiva (compor a específica determinação da dívida); e lll) função comparativa (confirmar, infirmar ou afirmar o verdadeiro critério material da hipótese de incidência tributária). - C

  • Ok que a C está correta, mas qual o erro da letra A?

    "O aspecto subjetivo, no que diz respeito ao polo ativo, sempre corresponde ao ente político instituidor do tributo, não havendo espaço para que a lei delegue validamente essa condição de sujeito ativo a outra pessoa, ainda que de direito público."

    Realmente, o polo ativo, no âmbito da competência tributária, no aspecto do ente arrecadador, não pode ser delegado, mesmo que a outra PJ PÚB. O que pode ser delegado é a capacidade tributária ativa, a qual não se confunde com polo ativo, que é o ente instituidor, detentor da competência tributária fixada na CF/88.


ID
5531869
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Embora o Código Tributário Nacional, no capítulo em que dispõe sobre a constituição do crédito tributário, só discipline o lançamento, “assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível”, discute-se, há muito, sobre outros modos de constituição ou formalização do crédito tributário. A respeito, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra A

    Súmula 436 do STJ: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

  • GABARITO A

    a) Verdadeira. Súmula 436 do STJ: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

    b) Falsa. Pode haver a constituição pela entrega da declaração pelo contribuinte também, com base na súmula 436 do STJ.

    c) Falsa. Mesma justificativa da alternativa b.

    d) Falsa. Não precisa haver o lançamento por declaração quando o contribuinte realiza a entrega de declaração.

    e) Falsa. Art. 150. § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

  • Sempre que há entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal ocorre o lançamento na modalidade lançamento por declaração, conforme regulado na lei complementar de normas gerais de direito tributário. 

    não é, o lançamento também pode ser na modalidade de lançamento por homologação, uma vez que o a entregada da declaração de lançamento e assim reconhecimento de débito constitui o crédito tributário não se falando tambem de decadência, não custa lembrar :)

    É o caso de declarou mas não pagou.

    Também não custa lembrar que não é caso de denúncia espontânea, quando temos lançamentos por homologação pagos a destempo...

  • FORMAS DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO:

    1. LANÇAMENTO - CTN, Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
    2. NOTIFICAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO - TESES, STJ, Ed. 70: 6) A notificação do contribuinte do auto de infração constitui definitivamente o crédito tributário e dá início ao cômputo do prazo prescricional para a sua cobrança, não havendo que se falar em prazo decadencial.
    3. DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE - Súmula 436 do STJ: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

  • FORMAS DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

    1 – LANÇAMENTO. CTN, art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

    2 – DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE. Súmula 436 STJ - A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. (SÚMULA 436, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/04/2010, DJe 13/05/2010)

    3 – NOTIFICAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. Tese 6 - A notificação do contribuinte do auto de infração constitui definitivamente o crédito tributário e dá início ao cômputo do prazo prescricional para a sua cobrança, não havendo que se falar em prazo decadencial. STJ, Jurisprudência em Teses, edição 70.

  • Lançamentos

    Por Declaração

    o contribuinte fornece as informações necessárias ao Fisco para que este, por sua vez, realize o cálculo do montante devido e exija o pagamento do contribuinte. 

    É o caso, em alguns municípios, do ITBI: o contribuinte declara ao fisco o valor do imóvel transacionado e este calcula e exige o pagamento do tributo.

    POR HOMOLOGAÇÃO

    Nesse caso, não há participação ativa da autoridade fiscal. O contribuinte realiza espontaneamente o cálculo e paga antecipadamente o valor devido do tributo. 

    É o que ocorre, por exemplo, com o ICMS: o contribuinte declara ao Fisco as operações de circulação de mercadorias (vendas) e, sobre a base de cálculo aplicável, calcula o tributo e realiza o pagamento sem qualquer atividade do Fisco.

    A partir disso, o Fisco: 

    • Homologa expressamente o cálculo
    • Deixa escoar o prazo decadencial para lançamento de ofício de eventual diferença, “homologando tacitamente” o pagamento realizado; 
    • Apura diferença entre o valor pago e aquele realmente devido, dando início a um lançamento de ofício suplementar.

    DE OFICIO

    Aqui não há qualquer participação do Contribuinte. No lançamento de ofício o Fisco, já munido das informações a respeito do contribuinte, identifica o fato gerador, calcula o tributo e exige o pagamento. 

    Como exemplo, tem-se o IPTU: a Autoridade Municipal envia ao contribuinte o carnê para pagamento, sem a necessidade deste informar qualquer ocorrência do fato gerador (propriedade de imóvel territorial urbano em determinado marco temporal). É também pelo lançamento de ofício que o Fisco exige o pagamento da diferença entre o valor recolhido e aquele efetivamente devido em casos de sonegação, equívoco do contribuinte ou mero não pagamento.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Lançamento tributário.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

    Correto, por respeitar a seguinte jurisprudência do STJ:

    Súmula 436 - A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

     

    B) O lançamento é o único modo válido de constituição do crédito tributário, considerando-se realizado assim que lavrado pelo agente fiscal, independentemente de notificação ao contribuinte.

    Falso, visto que a súmula supracitada traz uma hipótese de constituição do crédito tributário.


    C) O lançamento é o único modo válido de constituição do crédito tributário, considerando-se realizado com a notificação ao contribuinte, sem o que ele não se aperfeiçoa e não produz efeitos, não surgindo a obrigação tributária.

    Falso, visto que a súmula supracitada traz uma hipótese de constituição do crédito tributário.


    D) Sempre que há entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal ocorre o lançamento na modalidade lançamento por declaração, conforme regulado na lei complementar de normas gerais de direito tributário. 

    Falso, visto que a súmula supracitada traz uma hipótese de constituição do crédito tributário sem lançamento por declaração.


    E) O lançamento por homologação só ocorre com homologação expressa por ato da autoridade fiscal devidamente formalizado, em atenção ao princípio documental. 

    Falso, visto que há lançamento por homologação sem ato da autoridade fiscal, de acordo com o CTN:

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

     

    Gabarito do Professor: Letra A.


ID
5531872
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No Direito Tributário, temos relações contributivas e colaborativas. As leis instituidoras de impostos e contribuições colocam pessoas que revelam capacidade contributiva como contribuintes e ainda podem estabelecer casos específicos de responsabilidade tributária por substituição ou por transferência, colocando terceiros com capacidade colaborativa na condição de substitutos ou de responsáveis tributários. Quanto às relações contributivas e colaborativas, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. letra E

    Art. 128, CTN. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a LEI pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

    Embora contribuinte e responsável possam ser sujeitos passivos da obrigação tributária, o responsável será aquele que, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei. Já o contribuinte é aquele que possui relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador, nos termos do art. 121, do CTN.

  • Alfredo Augusto Becker inicia sua definição de responsável tributário analisando os casos nos quais tal responsabilidade não existiria. Para ele, não há responsabilidade em dois casos: quando o Estado pode exigir o tributo “somente de uma pessoa”, pois nestes casos a pessoa vinculada ao estado seria um substituto tributário; e no caso de haver solidariedade, isto é, o Estado poderia escolher entre dois indivíduos, de qual deles exigiria a satisfação da obrigação......... Continua o autor sua explanação com a definição de quando, então, a responsabilidade existiria. Ele afirma: “Há casos em que a lei outorga ao Estado o direito de exigir de outra pessoa a satisfação da prestação jurídico-tributária somente depois [grifo do autor] de ocorrer o fato da não satisfação da prestação tributária pelo contribuinte „de jure‟”. O autor, então, exemplifica, explicando que o Tabelião será considerado responsável tributário somente se a prestação estiver inadimplida e em mora pelo vendedor do imóvel, e se a lei assim outorgar direito ao Estado de exigir o imposto do mesmo. ......... Neste caso haveria, então duas regras jurídicas, explica o autor. A primeira teria como hipótese de incidência a transmissão do direito real e, como efeito desta incidência, a criação da relação jurídica tributária em que figura no polo negativo o vendedor. .........E a segunda regra, teria como hipótese de incidência uma omissão na realização da prestação tributária. Ocorrendo a hipótese de incidência sucederia o nascimento de uma segunda relação jurídica, no qual o Estado figuraria como polo positivo/ativo da relação e o Tabelião como polo negativo/passivo, revestindo-se da posição de responsável tributário.
  • Recorrendo ao texto da lei, no art. 121, CTN, também encontramos a fundamentação para a alternativa e. Note-se:

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

  • A

    O Código Tributário Nacional, ao abrir a possibilidade de a lei estabelecer hipóteses de responsabilidade tributária, não exige nenhum vínculo da terceira pessoa, responsável tributário, com o fato gerador da respectiva obrigação nem com o contribuinte. 

    B

    Contribuinte, substituto e responsável tributário são, todos, sujeitos passivos cujas obrigações decorrem, direta e exclusivamente, do fato gerador que corresponde à hipótese de incidência do tributo.

    C

    O responsável tributário figura como sujeito passivo na regra matriz de incidência tributária, compondo seu aspecto pessoal ao lado do contribuinte, caracterizando-se por também guardar relação direta com o fato gerador e revelar capacidade contributiva.

    D

    Os casos de responsabilidade tributária sempre são marcados pela subsidiariedade, não sendo permitido ao legislador estabelecer solidariedade entre contribuinte e terceiro responsável, na medida em que a solidariedade não é admitida no Direito Tributário.

    E

    O responsável tributário é sujeito passivo de relação jurídica própria, instituída por regra matriz de responsabilidade tributária, definida por dispositivo legal inconfundível com o que define a regra matriz de incidência tributária.

  • Questão inteligente ...

    Aprendam, examinadores !

    Quem elaborou essa questão foi o Leandro Paulsen, doutrinador conceituado e integrante da banca do concurso

    Não precisou de redação truncada, de firulas linguísticas. Apenas a essência do conhecimento sobre obrigação/responsabilidade tributária.

  • PONTOS MAIS RELEVANTES do ART. 128 CTN:

    1) A responsabilidade tributária só pode ser EXPRESSA (NUNCA IMPLICITA), pois eu só sou obrigado a fazer ou deixar de fazer algo em virtude de lei

     

    2) a pode ser responsável tributário alguém VINCULADO ao fato gerador (não pode ser uma pessoa totalmente estranha e que não tem nada a ver com o fato gerador)

     

    3) a LEI pode atribuir a responsabilidade tributária apenas ao RESPONSÁVEL, excluindo por completo o contribuinte OU pode atribuir a responsabilidade ao contribuinte de forma supletiva (ou subsidiária).

     

    Exemplo: No caso do IMPOSTO DE RENDA: O responsável tributário (empresa fonte pagadora) responde integralmente pelo recolhimento do IR no decorrer do exercício financeiro. Mas, passado o exercício financeiro, o empregado que não teve o IR retido pela empresa, será o responsável subsidiário do pagamento do IR, no momento em que declara imposto de renda. Devendo responder pelo pagamento.

     

     

    4) A responsabilidade tributária será:

    4.1) por transferência (sucessão) OU

    4.2) por substituição

     

    Isso vai variar conforme o momento em que o responsável assume o dever de pagar. 

    FONTE: AULAS GRANCURSOS DE RICARDO ALEXANDRE

  • O responsável tributário é sujeito passivo de relação jurídica PROPRIA (???)

  • A - ERRADO

    CTN, art. 121, Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

     I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

     II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    _____________________________________

    B - ERRADO

    CTN, art. 121, Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

     I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

     II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    _____________________________________

    C - ERRADO

    CTN, art. 121, Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

     I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

     II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    _____________________________________

    D - ERRADO

    CTN, art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

     I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

     II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

     III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

     IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

     V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

     VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

     VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

    _____________________________________

    E - CERTO

    CTN, art. 121, Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Responsabilidade tributária.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) O Código Tributário Nacional, ao abrir a possibilidade de a lei estabelecer hipóteses de responsabilidade tributária, não exige nenhum vínculo da terceira pessoa, responsável tributário, com o fato gerador da respectiva obrigação nem com o contribuinte. 

    Falso, por negar o CTN:

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.


    B) Contribuinte, substituto e responsável tributário são, todos, sujeitos passivos cujas obrigações decorrem, direta e exclusivamente, do fato gerador que corresponde à hipótese de incidência do tributo.

    Falso, por negar o CTN (sem relação com o FG):

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.


    C) O responsável tributário figura como sujeito passivo na regra matriz de incidência tributária, compondo seu aspecto pessoal ao lado do contribuinte, caracterizando-se por também guardar relação direta com o fato gerador e revelar capacidade contributiva.

    Falso, por negar o CTN (sem relação com o FG):

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.


    D) Os casos de responsabilidade tributária sempre são marcados pela subsidiariedade, não sendo permitido ao legislador estabelecer solidariedade entre contribuinte e terceiro responsável, na medida em que a solidariedade não é admitida no Direito Tributário.

    Falso, pois há solidariedade no CTN:

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

    III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

    IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

    V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.


    E) O responsável tributário é sujeito passivo de relação jurídica própria, instituída por regra matriz de responsabilidade tributária, definida por dispositivo legal inconfundível com o que define a regra matriz de incidência tributária.

    Correto, por respeitar o CTN

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

     

    Gabarito do Professor: Letra E.


ID
5531875
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Os incentivos fiscais constituem instrumentos para induzir determinadas condutas consideradas desejáveis. Em regra, surgem como desonerações através de créditos presumidos, isenções, diferimentos, reduções de base de cálculo, alíquotas zero e outros instrumentos. Estão no campo da extrafiscalidade e se justificam quando promovam fins amparados constitucionalmente, como o desenvolvimento econômico, a proteção ambiental, políticas de pleno emprego etc. De qualquer modo, como constituem renúncia de receita e podem implicar, inclusive, concorrência entre entes da federação, há requisitos e condicionamentos constitucionais e em sede de lei complementar a serem observados para que tenham validade. Sobre os incentivos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D.

    .

    .

    Constituição Federal

    Art. 150, § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g

    Art. 155, § 2.º:

    XII - cabe à lei complementar:

    [...]

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    .

    .

    Obs:

    Isenção só pode ser concedida por meio de Lei (não precisa ser LC), sendo vedado o uso decreto. Vide art. 176 do CTN:

    Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

  • AMPLIANDO O CONHECIMENTO (prova boa pra estudar): Requisitos: a concessão de benefícios do ICMS depende:

    a) autorização do CONFAZ

    b)LEI ESPECIFICA de cada ente federativo que concederá o beneficio

    c) respeito à LRF (art. 14 da LRF e LC 160/2017)

    Para que haja RENUNCIA DE RECEITAS (art. 14 LRF) É MISTER, CUMULATIVAMENTE que haja:

    a) estimativa do impacto orçamentário no exercício em que há a renúncia da receita e nos 02 seguintes,

    +

    b) respeito à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

    +

    C) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO DE 02 TIPOS (ALTERNATIVIDAMENTE)

    c.1) demonstração que a renúncia da receita não afetará o cumprimento das metas OU

    c.2) que haja a previsão de medidas de compensação como, por exemplo: o aumento ou a criação de novos tributos.

     

    Conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal, é CONSTITUCIONAL a exigência de medidas de compensação como condição para renúncia de receita à vista da necessidade de equilíbrio nas contas e transparência na administração responsável dos recursos públicos.

     

    ATENÇÃO: não é preciso que haja respeito ás regras do art. 14 da LRF, nos casos de:

    a) alteração de alíquotas do II, IE, IPI e IOF.

    b) quando se renunciar a crédito em valor que supere os custos de um processo de execução (porque ai vai se gastar mais do que o que vai conseguir receber)

     

    POR FIM: a sistemática estudada (ICMS) configura a única exceção á regra segundo a qual somente a UNIÃO pode conceder benefícios fiscais. Nesse sentido, tal sistemática não pode ser utilizada, por exemplo, pelos Municípios para conceder benefícios relativos ao ISSQN.

    Ademais, não pode um Estado conceder beneficio fiscal ao arrepio dos requisitos constitucionais sob o argumento que outro Estado o fez. Isso porque, não há compensação de inconstitucionalidades ou direito de vingança, por exemplo, que autorize um Estado penalizar outro pela concessão ilegal de benefícios.

     

    EXCEÇÃO A NECESSIDADE DE ATUAÇÃO EM RELAÇÃO AO ICMS POR MEIO DO CONFAZ: CORRELACIONADA: CLIPPING INFO 993 STF

     

    Fixadas a seguinte tese de REPERCUSSÃO GERAL NO TEMA 490

    O estorno proporcional de crédito de ICMS efetuado pelo Estado de destino, em razão de crédito fiscal presumido concedido pelo Estado de origem sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), não viola o princípio constitucional da não cumulatividade. STF. (Repercussão Geral – Tema 490) (Info 993 – clipping).

    FONTE: MINHAS ANOTAÇÕES (COMPILANDO COMENTÁRIOS COLEGUINHAS QC/ LIVRO HARRISON LEITE e o QUERIDO MARCIO CAVALCANTE (DOD)  )

  • CF, art. 150 [...] § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.         

  • e qualquer modo, como constituem renúncia de receita e podem implicar, inclusive, concorrência entre entes da federação,''. qual o problema, em uma democracia, os entes da federaçao concorrerem entre si para melhor atenderem o povo, ou é melhor o cartel do CONFAZ?


ID
5531878
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Constituído o crédito tributário mediante lançamento de ofício pela autoridade fiscal, abre-se a oportunidade de o sujeito passivo oferecer defesa, ainda na esfera administrativa, inaugurando a fase litigiosa do processo administrativo fiscal. Na esfera administrativa, há, ainda, a oportunidade de recurso para um tribunal administrativo fiscal. É correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.

    .

    .

    Art. 38, LEF: A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos.

    Parágrafo Único - A propositura, pelo contribuinte, da ação prevista neste artigo importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto

    .

    Direto ao ponto quanto aos erros das demais assertivas:

    A -> não existe lei federal fixando as normas gerais para o processo administrativo tributário. Hoje, cada ente possui lei própria (matéria de competência concorrente).

    B -> Súmula Vinculante 21: "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo"

    D -> não existe previsão da limitação temporal suspensão da exigibilidade a 360 dias.

    E -> não existe previsão vedando a instrução probatória.

  • QUANTO A LETRA D: A apresentação de recurso tempestivo contra decisão no âmbito do processo administrativo fiscal poderá suspender a exigibilidade do crédito tributário.

    A impugnação apresentada pelo contribuinte perante o órgão competente para apreciá-la, caracteriza o conflito de interesses e instala o litígio entre o fisco e o contribuinte, originando-se o processo administrativo. Durante a análise administrativa da cobrança do tributo, o contribuinte terá a seu favor a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

    ADEMAIS, No caso de determinação e exigência de créditos tributários da União cujo sujeito passivo seja órgão ou entidade de direito público da administração pública federal, a submissão do litígio à composição extrajudicial pela Advocacia-Geral da União é considerada reclamação, para fins do disposto no inciso III do art. 151 da Lei n 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

    #

    NO AMBITO JUDICIAL: O mero ajuizamento da ação não suspende a exigibilidade do crédito tributário. A suspensão (via Poder Judiciário) só ocorre se houver concessão de liminar ou tutela antecipada.

    Após a propositura da ação, o juiz poderá deferir ou indeferir os pedidos da inicial. Haverá suspensão do CT após a propositura da ação se o juiz deferir (conceder):

    Art. 151, IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    Art. 151 V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

    EM RESUMO: JUDICIALMENTE VOCE NÃO TEM O EFEITO AUTOMATICO DA SUSPENSAO DA EXIGIBILIDADE DO CT, MAS NO ÂMBITO DO PROC ADM FISCAL (em razão do decreto 70.235/72), SIM!

  • Vale lembrar de algumas notas importantes sobre PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL:

    • da decisão (total/parcial) cabe recurso em 30 dias
    • recurso suspende a cobrança do tributo até julgamento definitivo
    • proposta ação judicial importará renúncia à instância administrativa
    • da decisão favorável ao contribuinte a autoridade exonera-o de ofício
  • A) Na União é regido por Decreto :

    b) Súmula Vinculante 21: "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo". Art. 33 § único Decreto 70.235 Declarado inconstitucional SV 21 e ADIN 1976-7.

    c)


ID
5531881
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Há diversos institutos jurídicos que preservam o direito dos credores de buscar, no patrimônio dos devedores, a satisfação dos seus créditos. Nas execuções fiscais, a matéria é recorrente. Acerca dos institutos da fraude contra credores, da fraude à execução e da fraude à dívida ativa, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

     Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita

  • A letra a está errada

    A fraude à execução na área tributária: art. 185 do CTN

    Fraude contra credores: 158 do CC

    Fraude à execução: art. 792 do CPC

  • A - ERRADO

    Fraude contra credores = art. 158 do CC

    Fraude à execução = art. 792 do CPC

    Fraude à dívida ativa = art. 185 do CTN

    _________________________________

    B - ERRADO

    Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:

    IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;

    § 1º A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente.

    _________________________________

    1 – FRAUDE CONTRA CREDORES

    # AÇÃO PAULIANA OU REVOCATÓRIA

    # SENTENÇA DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO (art. 158, caput)

    2 – FRAUDE À EXECUÇÃO

    # SIMPLES PETIÇÃO 

    # DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO OU ONERAÇÃO DE BENS (art. 792, § 1)

    ___________________________________

    C - ERRADO

    CTN, art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

    _________________________________

    D - ERRADO

    CTN, art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

    _________________________________

    E - CERTO

    CTN, art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita. 


ID
5531884
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em operações com duplo objeto negocial, de fornecimento de mercadorias com prestação de serviços, chamadas operações mistas, o ICMS incide 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

    .

    .

    Operações mistas são aquelas que envolvem o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços.

    Assim, tais operações podem ficar sujeitas a ICMS, ISS ou ambos.

    Para definir qual tributo incidirá é fácil:

    • Se conta na lista anexa da LC 116/03, SEM qualquer ressalva -> incide só ISS (sobre produto e serviço)
    • Se conta na lista anexa da LC 116/03, COM ressalva -> incide ISS sobre serviço e ICMS sobre produto
    • Se não consta na lista anexa da LC 116/03 -> incide só ICMS (sobre produto e serviço)

    .

    Obs: Súmula a respeito do tema:

    SÚMULA N. 163, STJ: O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.

  • incide icms quando for serviço com mercadoria não constante na lista anexa, assim não sendo de competência do município
  • B)

    sobre o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.

  • LC 87 ICMS

    Art. 3º O imposto não incide sobre:

    V - operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeito ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas na mesma lei complementar;

    LC 116 ISS

    Art. 1 O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    § 2 Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: ICMS.

     

    Para pontuarmos aqui, temos que dominar o artigo 3º, V da LC 87/96, que indica que se não for o caso de ISS, será de ICMS:

    Art. 3º O imposto não incide sobre:

    V - operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeito ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas na mesma lei complementar;

     

    Logo, o enunciado é corretamente completado pela letra B, ficando assim: Em operações com duplo objeto negocial, de fornecimento de mercadorias com prestação de serviços, chamadas operações mistas, o ICMS incide sobre o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.

     

    Gabarito do Professor: Letra B.


ID
5531887
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal determina que o ICMS seja não cumulativo, em atenção ao princípio da neutralidade, e admite que possa ser seletivo. Esses critérios, técnicas de tributação ou princípios, orientam a instituição e a aplicação do ICMS. É correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

    .

    .

     Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    [...]

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

    [...]

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;

    b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;

  • A) A não cumulatividade assegura que seja compensado o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores relativamente à aquisição da mercadoria para revenda ou de qualquer outro produto utilizado na atividade econômica, mesmo que na atividade meio. 

    O erro da assertiva se encontra na locução "mesmo que na atividade meio", conforme entendimento sedimentado pelo STJ no REsp nº 1.176.753/RJ: "(...) 2. A prestação de serviços conexos ao de comunicação por meio da telefonia móvel (que são preparatórios, acessórios ou intermediários da comunicação) não se confunde com a prestação da atividade fim processo de transmissão (emissão ou recepção) de informações de qualquer natureza , esta sim, passível de incidência pelo ICMS. Desse modo, a despeito de alguns deles serem essenciais à efetiva prestação do serviço de comunicação e admitirem a cobrança de tarifa pela prestadora do serviço (concessionária de serviço público), por assumirem o caráter de atividade meio, não constituem, efetivamente, serviços de comunicação, razão pela qual não é possível a incidência do ICMS." (REsp 1176753/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2012, DJe 19/12/2012).

    B) CORRETA. Art. 155, §2º, inciso II, da CF.

    C) O examinador tenta confundir o candidato, misturando os incisos II e X do §2º, art. 155, CF. Isto porque, as operações de exportação são IMUNES, e não isentas, de ICMS, já que a vedação à tributação advém da CF, e não por meio de lei, pressuposto básico para caracterização de uma isenção. [Fonte: Art. 155, §2º, X, alínea "a" do drive do Eduardo Belisário].

    D) A progressividade gradual NÃO SE CONFUNDE com a seletividade. A progressividade se refere ao simples agravamento do ônus tributário conforme a base de cálculo aumenta. Especificamente no tocante à progressividade gradual, podemos identificá-la no cálculo do IR.

    Segundo o doutrinador Leandro Paulsen: "Na progressividade gradual, por sua vez, há várias faixas de alíquota aplicáveis para os diversos contribuintes relativamente à parcela das suas revelações de riquezas que se enquadrem nas respectivas faixas. Assim, o contribuinte que revelar riqueza aquém do limite da primeira faixa, submeter-se-á à respectiva alíquota, e o que dela extrapolar se submeterá parcialmente à alíquota inicial e, quanto ao que desbordou do patamar de referência, à alíquota superior e assim por diante".

    Com relação à seletividade, "as alíquotas deverão ser fixadas de acordo com a essencialidade do produto, sendo menores para os gêneros considerados essenciais e maiores para os supérfluos, de forma a gravar de maneira mais onerosa os bens consumidos principalmente pelas pessoas de maior capacidade contributiva, desonerando os bens essenciais, consumidos por pessoas integrantes de todas as classes sociais". (ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário. Pág. 704).

  • E) Primeiramente, deve-se ter em mente que, ao contrário do IPI, o ICMS poderá ser seletivo. Todavia, pela redação da CF, a seletividade NÃO PODE SE DAR POR QUALQUER CRITÉRIO, pois a própria Carta Magna dispõe que se trata de critério de variação de alíquotas em função da essencialidade das mercadorias e serviços.

    Especificamente sobre o tema da seletividade e alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação, fixou o STF a seguinte tese: "Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços". (Tema: 745 com repercussão geral).

  • COMPLEMENTO

    Tema 299, STF/RG - A redução da base de cálculo de ICMS equivale à isenção parcial, o que acarreta a anulação proporcional de crédito relativo às operações anteriores, salvo disposição em lei estadual em sentido contrário.

  • A - ERRADO

    CF, art. 155, § 2º O imposto previsto no inciso II [ICMS] atenderá ao seguinte: 

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    _________________________________________

    B - CERTO

    CF, art, 155, § 2º O imposto previsto no inciso II [ICMS] atenderá ao seguinte:  

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;

    b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;

    _________________________________________

    C - ERRADO

    CF, art, 155, § 2º O imposto previsto no inciso II [ICMS] atenderá ao seguinte:  

    X - não incidirá:

    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    _________________________________________

    D - ERRADO

    IMPOSTO PROGRESSIVO

    # VARIA CONFORME A BASE DE CÁLCULO

    IMPOSTO SELETIVO

    # VARIA CONFORME O PRODUTO

    .

    TODOS OS IMPOSTOS PROGRESSIVOS

    # IR (CF, art. 153, § 2º, I)

    # IPTU (CF, art. 156, § 1º, I; art. 182, § 4º)

    # ITR (CF, art. 153, § 4º, I)

    _________________________________________

    E - ERRADO

    CF, art. 155, § 2º O imposto previsto no inciso II [ICMS] atenderá ao seguinte: 

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) A não cumulatividade assegura que seja compensado o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores relativamente à aquisição da mercadoria para revenda ou de qualquer outro produto utilizado na atividade econômica, mesmo que na atividade meio. 

    Falso, por negar a seguinte jurisprudência do STJ (não entra atividade meio):

    2. A prestação de serviços conexos ao de comunicação por meio da telefonia móvel (que são preparatórios, acessórios ou intermediários da comunicação) não se confunde com a prestação da atividade fim processo de transmissão (emissão ou recepção) de informações de qualquer natureza, esta sim, passível de incidência pelo ICMS. Desse modo, a despeito de alguns deles serem essenciais à efetiva prestação do serviço de comunicação e admitirem a cobrança de tarifa pela prestadora do serviço (concessionária de serviço público), por assumirem o caráter de atividade meio, não constituem, efetivamente, serviços de comunicação, razão pela qual não é possível a incidência do ICMS." (REsp 1.176.753/RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 19/12/2012).


    B) A isenção ou não incidência, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes e acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores.

    Correto, por repetir o texto constitucional:

    Art. 155. 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:       

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;

    b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;


    C) A imunidade das operações de exportação implica a anulação do crédito relativo às operações e prestações anteriores.

    Falso, por negar o texto constitucional:

    Art. 155. §2º. X - não incidirá:

    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;


    D) A seletividade implica a utilização de alíquotas maiores conforme aumente a base de cálculo, correspondendo ao que se denomina de progressividade gradual. 

    Falso, pois essa definição é a de progressividade tributária.

    A seletividade se importa com a essencialidade do produto, por exemplo.


    E) A seletividade pode se dar por qualquer critério e não necessariamente em razão da essencialidade das mercadorias e dos serviços, o que justifica alíquota mais elevada sobre energia, combustíveis e comunicações.

    Falso, por negar o texto constitucional:

    Art. 155. §2º. III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

     

    Gabarito do Professor: Letra B.

  • Alguém poderia me tirar uma dúvida? No caso de imunidade de ICMS relativa as exportações o que ocorre com o crédito? (já que não será anulado como na isenção).


ID
5531890
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar nº 101/2000, a “responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar”. O Art. 165, § 6º, da Constituição Federal dispõe que “o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia”. No que diz respeito à renúncia de receitas, aliás, ganham relevo as medidas de compensação. Observada a LRF, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra A

    a) CERTO

    b) ERRADO. A LOA contem a reserva de contingência. Entretanto, o montante e a forma de utilização constam na LDO.

    c) ERRADO. São facultativos os requisitos citados na alternativa: "depende tanto da demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais, como, também e necessariamente, de estar acompanhada de medidas de compensação por meio de aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição."

    Esses requisitos são alternativos. Ou um ou outro. É possível os 2, mas não de forma obrigatória.

    d) ERRADO. O erro está em "ainda que temporário". Deve ser permanente.

    e) ERRADO. Não houve proibição de renúncia de receita. Houve, por outro lado, restrições e criação de regras para a sua execução.

  • A) CERTO – LRF Art. 4, § 1 - Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais [...] § 2 O Anexo conterá, ainda: [...] V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    B) ERRADA - Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: [...]II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6 do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado; III - CONTERÁ RESERVA DE CONTINGÊNCIA, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao [...]

    C) ERRADA - LRF Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias E A PELO MENOS UMA das seguintes condições:                    

    • I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais [...]
    • II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

     D) ERRADO – LRF Art. 17, 2 Para efeito do atendimento do § 1, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1 do art. 4, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados PELO AUMENTO PERMANENTE de receita ou pela redução permanente de despesa.        

    • Art. 24.  § 1 é dispensada da compensação referida no art. 17 o aumento de despesa decorrente de:
    • I - concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente;
    • II - expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados;
    • III - reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real.

    E) ERRADO - (LRF )Seção II Da Renúncia de Receita - Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: [...]    

  • Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) CORRETO. Realmente, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será integrado por Anexo de Metas Fiscais que conterá, inclusive, demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita. É o que determina art. 4º da LRF:

    “Art. 4º - Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais [...]

    § 2º. O Anexo conterá, ainda: [...]
    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado".


    B) ERRADO. Realmente, o projeto de lei orçamentária anual também será acompanhado das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, E PRECISA conter reserva de contingência destinada a atender riscos e eventos fiscais imprevistos. É exatamente o que determina o art. 5º da LRF:

    “Art. 5º.  O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
    I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1º do art. 4º;
    II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
    a)  (VETADO)
    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos".


    C) ERRADO. As medidas de compensação para renúncia de receita apresentam um rol alternativo segundo o art. 14 da LRF:

    “Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e A PELO MENOS UMA das seguintes condições:
    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
    [...]
    § 3º O disposto neste artigo não se aplica:
    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;
    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança".



    D) ERRADO. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento de receita ou pela redução de despesa, PERMANENTE (não é temporário), dispensando-se dessa compensação o aumento de despesa decorrente da concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação previstas na legislação, da expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados e do reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real.


    E) ERRADO. A lei de responsabilidade fiscal DISCIPLINA E NÃO PROIBE a renúncia de receita em seu art. 14. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

    Fonte: ABRAHAM, Marcus. Curso de direito financeiro brasileiro. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
  • ANEXOS FISCAIS

    # PPA ====> POLÍTICA

    # LDO ====> META (projeto) E RISCO (lei)

    # LOA ====> COMPATIBILIDADE


ID
5531893
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

NÃO constitui manifestação do princípio da colaboração no processo civil:

Alternativas
Comentários
  • O princípio da colaboração, previsto nos arts. 5º ao 10 do CPC, estabelece que as partes têm direito de participar ativamente do processo, cooperando com o juiz e fornecendo-lhe subsídios para que profira decisões e realize atos executivos, nos seguintes termos:

    Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

     Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

     Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

     Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

     Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no ;

    III - à decisão prevista no .

     Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • O dever de as partes celebrarem convenções processuais NÃO constitui manifestação do princípio da colaboração; é manifestação do princípio da autonomia da vontade, liberdade processual das partes, a quem se permite, preenchidos os pressupostos do exercício do poder de autorregramento processual, na forma do disposto no art. 190 do CPC - Fredie Didier

  • Uma vez que as convenções processuais decorrem da autonomia da vontade, não é correto dizer que as partes têm o DEVER de celebrarem as convenções processuais. Correto estaria se dissesse que as partes têm a FACULDADE de celebrarem as convenções processuais. Por isso a alternativa "c" (gabarito) está duplamente errada.

  • Gabarito letra "C"

    Decorre da autonomia de vontade das partes, desde que sejam plenamente capazes, estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. (art. 190, CPC).

  • Dá pra acertar com certa tranquilidade, mas está certo isso de ser um dever distribuir de forma dinâmica o ônus da prova? No CPC/15, Art. 373, § 1º, parece que o tema é disciplinado como uma faculdade do julgador.

  • Não conhecia desta ajuda maravilhosa para podermos analizarmos bem melhor das nossas respostas, com ajuda de outros colegas. Muito bom

  • Celebrar convenção processual é uma FACULDADE, não um DEVER das partes.


ID
5531896
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a tutela provisória, analise as assertivas abaixo:


I. A probabilidade do direito capaz de justificar a sua concessão, em relação às alegações de fato, é a probabilidade lógica, que surge do procedimento de confirmação e não refutação da hipótese à luz da prova disponível nos autos.

II. A tutela provisória pode ser satisfativa ou cautelar, fundando-se na urgência ou na evidência.

III. A estabilização da tutela provisória constitui uma técnica de sumarização material e procedimental.

IV. A tutela da evidência está fundada na necessidade de distribuição isonômica do tempo entre os litigantes.


Quais estão corretas? 

Alternativas
Comentários
  • Entre os principais benefícios de prototipar, podemos apontar:

  • I. A probabilidade do direito que autoriza o emprego da técnica antecipatória é a probabilidade lógica, que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos constantes nos autos. É provável a hipótese que encontra maior grau de conformação e menor grau de refutação nesses elementos.

    II. A tutela de urgência é um instituto que permite a antecipação de um direito da parte. Pode ter por finalidade a aquisição desse direito (natureza antecipada/satisfativa) ou mesmo a garantia de sua aquisição (natureza cautelar).

    III. A estabilização da tutela provisória constitui uma técnica de sumarização material e procedimental porque, basicamente, sumariza tanto a matéria quanto o procedimento. A sumarização da cognição sempre implica a sumarização do procedimento. Mas o inverso não é verdadeiro. Por exemplo, o procedimento sumário e o procedimento dos juizados especiais preservam o exercício da cognição exauriente — ou seja, sumarizam o procedimento, mas não a matéria.

    IV. De fato a tutela da evidência está fundada na necessidade da distribuição isonômica do tempo entre os litigantes; tradução de diversos princípios constitucionais do processo — devido processo legal, duração razoável, isonomia. Quer dizer: não é razoável que a parte provavelmente vencedora da demanda judicial espere todo o trâmite do processo sem usufruir o bem da vida, enquanto o sujeito que provavelmente não tenha razão desfrute dele.

    Gab.: E.

  • Gente..............

  • Imaginei que a I estivesse errada por causa da expressão "e não refutação".

    I. A probabilidade do direito capaz de justificar a sua concessão, em relação às alegações de fato, é a probabilidade lógica, que surge do procedimento de confirmação e não refutação da hipótese à luz da prova disponível nos autos.

    Isso porque é possível a concessão de tutela provisória mesmo sem ouvir a parte contrária. Neste caso, a probabilidade do direito que justifica a concessão não surge da "não refutação", até porque não foi dada à outra parte a oportunidade de se refutar.

    Obs. Posso estar viajando na maionese, mas meu raciocínio foi esse.

  • Não consigo visualizar o item IV como correto:

    IV. A tutela da evidência está fundada na necessidade de distribuição isonômica do tempo entre os litigantes.

    Sobre a Tutela da Evidência o CPC dispõe:

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    Eu não consigo visualizar princípio ou requisito que leva a conclusão de necessidade de distribuição isonômica do tempo entre litigantes aqui.

  • Procurador Baiano

    Penso que o item II está correto, na minha análise apenas o IV não estaria.

    O item II diz:

    II. A tutela provisória pode ser satisfativa ou cautelar, fundando-se na urgência ou na evidência.

    no tocante ao "pode ser" de fato as tutelas provisórias podem vir a satisfazer uma pretensão ou tão somente acautelar. Eu entendi que nesse ponto o item não afirma que essa é a divisão do CPC. Já na segunda parte do enunciado, ai sim, quando fala em "fundando-se" ela remete ao requisito legal, e é justamente o que está no CPC, pois este afirma que fundar-se-á em urgência ou na evidência. (pelo menos esta foi a minha forma de interpretar a questão).

    Abraços

  • Jesus amado

  • Queria entender o que quer dizer com probabilidade lógica? É uma probabilidade formal, instrumental, em tese? Parece um oráculo...

  • Quanto mais estudo Tutelas.....mais me dá vontade de chorar.....

  • Gabarito letra E.

    Quanto ao item I, no ponto "probabilidade lógica" e "não refutação da hipótese à luz das provas dos autos", pensei no seguinte exemplo, que me ajudou bastante, inspirado nas enchentes que assolaram minha cidade esse ano:

    Entro com uma ação contra o Município e peço tutela antecipada para que o ente público arrume um lugar para eu ir antes que minha casa seja alagada. Junto ao pedido anúncio da Defesa Civil de que o rio no final daquele dia chegará a 4 metros e demonstro que minha casa é ribeirinha. Dessa forma, há uma probabilidade lógica de que minha casa será inundada e o Município não pode refutar, já que ele mesmo, através da Defesa Civil, afirmou que o rio vai encher. Assim diante das circunstâncias do fato, é lógico que eu serei atingido.

    Viajei, mas consegui entender esse item, eu acho!

  • Esse é o pior tipo de questão que há. Mesmo quem estuda acaba errando, porque as alternativas são amplas e ambíguas. Lixo.

  • O examinador de Processo Civil dessa prova foi o Daniel Mitidiero, conhecido doutrinador de Processo Civil do Rio Grande do Sul. Provavelmente, as respostas dessas questões devem estar nos livros dele.

  • Alguém anotou a placa?
  • Gente... eu não aprendi assim não hein, carinha malvado


ID
5531899
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Sobre a norma que distribui o risco de inesclarecibilidade das alegações de fato no processo, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Prova duplamente diabólica é aquela que Marinoni chama de “situação de inesclarecibilidade”. São situações em que a prova do fato é impossível ou muito difícil para ambas as partes.

  • o erro da letra A é o "se exaure". a distribuição dinamica do onus da prova nao se exaure na dimensao subjetiva, há a dimensao objetiva tambem.

  • "existem três formas para adequadamente atender o direito material diante da fria regra do ônus da prova. A primeira é a de admitir, a partir de dada situação de direito material, o julgamento com base em verossimilhança, isto é, a redução das exigências de prova ou de convicção; a segunda é a da inversão do ônus da prova  na audiência preliminar ; e a terceira é a da inversão do ônus da prova  na sentença , quando o juiz não chega  sequer a uma convicção de verossimilhança , em face da  inesclarecibilidade da situação fática .

    Em outros casos, porém,  a produção da prova é impossível às duas partes , e assim não há razão para inversão do ônus da prova na audiência preliminar. Contudo, diante da impossibilidade da produção de prova, o juiz não consegue formar sequer uma convicção de verossimilhança, mas, ainda assim, a inesclarecibilidade da situação de direito material não deve ser suportada pelo autor, como ocorre nos “casos comuns”

    Fonte: http://www.abdpc.org.br/artigos/artigo103.htm#_ftn4


ID
5531902
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a tutela dos direitos, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O artigo 497 CPC dá uma luz nesta questão.

  • sobre a letra A, acredito que esteja incorreta pq a tutela inibitoria/preventiva visa evitar pratica de ato ilicito, ou seja, NAO VISA EVITAR DANO, MAS EVITAR A PRATICA DE ILICITO. A pratica de ato ilicito nao necessariamente causa dano. Por isso, q mesmo p concessão da tutela definitiva, NÃO É NECESSARIO COMPROVAÇÃO DO DANO, só a comprovação do ato ilicito.

  • Comentários de prof. do qconcursos que é bom, NADA. aff

    Pagamos só para responder ILIMITADAMENTE, e ler os comentários dos colegas que ajudam muito.

  • CPC/15

     Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

    Parágrafo único. Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

  • Letra A: ERRADO (GABARITO)

    A tutela inibitória não exige prova e alegação do fato danoso para sua concessão.

    Na tutela inibitória, o dano não importa, mas só o ato contrário ao direito, levando-se em consideração o ilícito que pode ocorrer e a ameaça da prática de ato ilícito.

    Letra B: A tutela dos direitos promovida pelo processo envolve um duplo discurso: a prolação de uma decisão justa para o caso e a promoção da unidade do direito mediante precedentes. CERTO.

    O processo civil passou a responder não só pela necessidade de resolver casos concretos mediante a prolação de uma decisão justa para as partes, mas também pela promoção da unidade do direito mediante a formação de precedentes.

     Letra C: A tutela de remoção do ilícito é uma tutela repressiva contra o ilícito, que independe de alegação de dolo, culpa ou dano para a sua concessão. CERTO.

    A tutela de remoção do ilícito se volta contra o ilícito e não contra o dano, visa a remover ou eliminar o próprio ilícito, vale dizer, a causa do dano; ela não visa a ressarcir o prejudicado pelo dano; é suficiente a transgressão de um comando jurídico, pouco importando se o interesse privado tutelado pela norma foi efetivamente lesado ou ocorreu dano.

    Letra D: A tutela específica é aquela que entrega à parte aquilo, tudo aquilo e exatamente aquilo que ela tem direito no plano do direito material. CERTO.

    Tutela específica é exatamente o que o autor pediu: o cumprimento da obrigação de fazer ou a ordem para que oréu não faça, na obrigação de não fazer.

     Letra E: A tutela ressarcitória é uma tutela contra o fato danoso. CERTO.

     A tutela ressarcitória, por sua vez, pressupõe um dano já consumado. Pode efetivar-se com o ressarcimento pelo equivalente em dinheiro ou pelo ressarcimento específico, este último com o restabelecimento da situação anterior ao dano

    Fonte: tec concursos

  • D)A tutela específica é aquela que entrega à parte aquilo, tudo aquilo e exatamente aquilo que ela tem direito no plano do direito material. O que é tutela específica eu sei, mas não sabia que tinha esse alcance. Alguém me explica?

  • como provar um dano que sequer ocorreu, já que se visa à inibição? Foi esse meu raciocínio...

  • Tutela inibitória;

    • função de indenizar pelo equivalente + perdas e danos
    • não exige a ocorrência do dano , basta que tenha ocorrido uma ação ilícita.

    Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

    Parágrafo único. Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo

  • Complementando ...

    Tutela Inibitória - tem como fundamento principal a necessidade de se conferir uma efetiva e adequada proteção às novas situações jurídicas , em razão da necessidade de prevenção , derivada , sobretudo , da inadequação da tutela do tipo repressivo para algumas situações de direito material . Sua finalidade é impedir a prática , continuação ou repetição do ilícito . Não é , portanto , uma tutela dirigida à reparação do dano , que é eventual , mas do ilícito . Nessa linha , a tutela inibitória não existe sem coerção . Para que seja prestada de forma realmente efetiva , é preciso que se disponibilizem formas de coerção que atuem sobre a vontade do obrigado . Nesse sentido , tendo em vista o poder cautelar que o juiz possui , ele poderá utilizar de formas coercitivas atípicas . Por outro viés , a sentença hábil à conferência da tutela inibitória é a mandamental , que se distingue da condenatória não apenas por conter uma ordem , mas essencialmente por tutelar direitos que não podem ser efetivamente tutelados por meio da condenação .

    Apesar da linguagem bem técnica , espero que tenha auxiliado alguém ...

    Fontes : meu resumo e o espelho de correção da prova do TRF-5 Juiz ( não tenho certeza , mas acho que foi o de 2015 ) .

  • às vezes não pensamos sobre o significado dos termos

  • Para fins de tutela inibitória, basta a comprovação do que a doutrina chama de "dano jurídico".


ID
5531905
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A ratio decidendi de um julgado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

    .

    .

    “A ratio decidendi, no common law, é extraída ou elaborada a partir dos elementos da decisão, isto é, da fundamentação, do dispositivo e do relatório.” Portanto, não se confunde com a coisa julgada material descrita no dispositivo, que dá segurança jurídica às partes, nem com a fundamentação; é uma regra extraída da interpretação de um conteúdo mais amplo, que abarca todas as informações de fato e direito da decisão, de modo que “[...] não é de estranhar que a ratio decidendi nunca tenha sido ligada às decisões favoráveis à parte vencida [...], ou mesmo às decisões favoráveis ao vencedor, mas que não são necessárias para se chegar à solução do caso.” (MARINONI, 2011, p. 245)

    .

    A ratio decidendi (ou holding) de um precedente é a norma, a tese jurídica definida por aquele julgamento.

    Podendo ser visto como uma espécie de “núcleo decisório”, a ratio é composta pelos fundamentos determinantes do julgado, a interpretação dada como correta pelo tribunal acerca de uma questão de direito que lhe foi submetida.

    Apenas a ratio decidendi vincula. Ela é o elemento normativo passível de generalização para aplicação em casos futuros e dotado de eficácia vinculante. A extração da ratio poderá ser obtida por um processo (complexo, diga-se de passagem) que buscará identificar os fatos que compõem a causa de pedir daquela demanda, o raciocínio jurídico afeto à questão e, finalmente, a tese fixada no caso concreto, tese essa, segundo a concepção legal vigente, entendida como a norma geral que servirá de diretriz para a resolução de questões semelhantes.

    Obs: Obiter Dictum

    Por sua vez, os obiter dicta (no plural, ou obiter dictum, no singular)são conhecidos como argumentos de passagem, de mero reforço, deliberações marginais (a latere) tratadas pelos julgadores, mas que não dizem respeito à questão principal a ser decidida, não compondo o núcleo da controvérsia, podendo serem vistos, ainda, como uma simples impressão (ou mesmo opinião) do julgador acerca de um tema conexo ao que está sendo decidido, prescindível para o deslinde daquela controvérsia.

    Por exemplo, se o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de um REsp repetitivo, fixar uma tese sobre os limites do direito de defesa de um executado em sede de Embargos à Execução (e esse será o núcleo da questão principal, do qual emanará a ratio do precedente), mas o Relator, de forma gratuita, deliberar sobre a natureza de um prazo afeto àquela defesa (se próprio ou impróprio), essa questão conexa, mas marginal – sem a qual a decisão seria a mesma – poderia ser considerada um obiter dicutm.

    E justamente por não integrarem os fundamentos determinantes do precedente – não tendo sido, sequer, objeto de contraditório efetivo pelas partes -, os obiter dicta não são dotados de eficácia vinculante.

    Contudo, ressalte-se, nada impede que, no futuro, aquele tema objeto de um dictum seja debatido como questão principal de uma certa causa e se transforme na ratio decidendi de um outro precedente

  • sobre a letra D.:

    Constitui a parte vinculante de uma decisão, que só pode ser afastada mediante uma técnica chamada de superação do precedente.

    A ratio decidendi é a parte normativa vinculante que é passivel de aplicação em casos futuros, MAS NÃO É SÓ SUPERADA (OVERRULING) mas também pode ser DISTINGUIDA(dintinguish) ou overrinding (Fredie Didier JR., adotando posicionamento semelhante ao de Daniel Assumpção, explica que na aplicação do Overriding não há a substituição da norma contida no precedente, de forma que a tese jurídica (ratio decidendi) permanece a mesma, mas sim a restrição de sua incidência sob o caso concreto, sendo esta técnica muito mais assemelhada à técnica da distinção do que à da superação.).

  • sobre a letra E, acredito q esteja errada pq a Ratio Decidendi seria: “a tese ou o princípio jurídico assentado na motivação do provimento decisório”. entao o erro esteria na "sumula".

  • DISTINGUISHINGOcorre quando a parte tem o ônus de demonstrar a DISTINÇÃO entre o caso concreto e os fatos que serviram para a formação do precedente, distinguindo-as e justificando, assim, sua inaplicabilidade ao caso concreto. Busca-se a individualização das demandas em juízo, para que assim preserve-se o direito das partes a uma apreciação imparcial e desvinculada de julgamentos pré-moldados que não se coadunam com as particularidades do caso em concreto.

    TRANSFORMATION: Ocorre quando o tribunal deixa de aplicar o precedente firmado anteriormente e ainda TENTA COMPATIBILIZÁ-LO com a nova orientação adotada. É uma espécie de "implied overruling ao quadrado". Para Didier violaria o art. 926 do CPC por não ser coerente.

     OVERRULINGOcorre quando a parte tem o ônus de demonstrar a SUPERAÇÃO do precedente, seja porque:

    a) inconsistência (o próprio tribunal já mudou seu posicionamento, em decisões posteriores ao precedente – desenvolvimento);

    b) impraticabilidade da regra cominada no precedente; e

    c) desatualização do raciocínio com a nova realidade social e os anseios comuns.

    Logo, são fatores supervenientes que permitem a revogação ou superação do precedente firmado.

    A superação do precedente só pode ser perpetrada pelo próprio órgão judicante prolator da decisão que será derrocada em decisão fundamentada.

     

    REVERSALFique atento porque não é técnica de superação de precedente, mas sim técnica de controle. Representa tão somente a reforma, por uma Corte superior, de uma decisão proferida por órgão inferior.

    É o que ocorre nos casos em que, no julgamento de um recurso, o órgão ad quem altera o entendimento firmado pelo órgão a quo.

    OVERRIDINGÉ similar ao overruling mas o tribunal apenas SUPERA PARCIALMENTE e LIMITA a aplicação do precedente porque o novo não tem por objeto a exata questão jurídica que é tratada no precedente antigo. Ambos os precedentes ficam em vigor, sendo que o antigo está limitado pelo segundo.

     

    SIGNALING: Apesar de ter conhecimento de que o conteúdo do precedente está equivocado ou não mais deve subsistir, o tribunal deixa de revogá-lo, preferindo apenas APONTAR para a sua perda de consistência e sinalizar que a sua revogação deverá ocorrer EM BREVE.

    Trata-se de um nítido exemplo da proteção da confiança e, por via de consequência, da segurança jurídica.

    É aqui que entra o obter dictum, como uma forma de "julgamento alerta".

    Fonte: algum colega do qc

  • A ratio decidendi – ou, para os norte-americanos, a holding – constituem os fundamentos jurídicos que sustentam a decisão.

    A fundamentação obter dicta: é aquela prescindível (dispensável) ao resultado do julgamento. Desse modo, justamente por não ser essencial ao resultado do precedente, os fundamentos obter dicta não vinculam

    Precedente: é todo julgamento que venha a ser utilizado como fundamento de outro julgamento ulterior . 

    A súmula: é uma consolidação objetiva da jurisprudência, ou seja, um resumo da jurisprudência (...).

    Jurisprudência: é o resultado de um conjunto de decisões no mesmo sentido sobre uma mesma matéria proferidas pelos Tribunais. É composta por precedentes, vinculantes e persuasivos, desde que venham sendo utilizados como razões de decidir em outros processos.

    OBS: TODOS ESSES CONCEITOS NÃO SE CONFUNDEM!

    Fonte: Fredie Didier JR e Material Revisão-PGE

  • DISTINGUISHINGOcorre quando a parte tem o ônus de demonstrar a DISTINÇÃO entre o caso concreto e os fatos que serviram para a formação do precedente, distinguindo-as e justificando, assim, sua inaplicabilidade ao caso concreto. Busca-se a individualização das demandas em juízo, para que assim preserve-se o direito das partes a uma apreciação imparcial e desvinculada de julgamentos pré-moldados que não se coadunam com as particularidades do caso em concreto.

    TRANSFORMATION: Ocorre quando o tribunal deixa de aplicar o precedente firmado anteriormente e ainda TENTA COMPATIBILIZÁ-LO com a nova orientação adotada. É uma espécie de "implied overruling ao quadrado". Para Didier violaria o art. 926 do CPC por não ser coerente.

     OVERRULINGOcorre quando a parte tem o ônus de demonstrar a SUPERAÇÃO do precedente, seja porque:

    a) inconsistência (o próprio tribunal já mudou seu posicionamento, em decisões posteriores ao precedente – desenvolvimento);

    b) impraticabilidade da regra cominada no precedente; e

    c) desatualização do raciocínio com a nova realidade social e os anseios comuns.

    Logo, são fatores supervenientes que permitem a revogação ou superação do precedente firmado.

    A superação do precedente só pode ser perpetrada pelo próprio órgão judicante prolator da decisão que será derrocada em decisão fundamentada.

     

    REVERSALFique atento porque não é técnica de superação de precedente, mas sim técnica de controle. Representa tão somente a reforma, por uma Corte superior, de uma decisão proferida por órgão inferior.

    É o que ocorre nos casos em que, no julgamento de um recurso, o órgão ad quem altera o entendimento firmado pelo órgão a quo.

    OVERRIDINGÉ similar ao overruling mas o tribunal apenas SUPERA PARCIALMENTE e LIMITA a aplicação do precedente porque o novo não tem por objeto a exata questão jurídica que é tratada no precedente antigo. Ambos os precedentes ficam em vigor, sendo que o antigo está limitado pelo segundo.

     

    SIGNALING: Apesar de ter conhecimento de que o conteúdo do precedente está equivocado ou não mais deve subsistir, o tribunal deixa de revogá-lo, preferindo apenas APONTAR para a sua perda de consistência e sinalizar que a sua revogação deverá ocorrer EM BREVE.

    Trata-se de um nítido exemplo da proteção da confiança e, por via de consequência, da segurança jurídica.

    É aqui que entra o obter dictum, como uma forma de "julgamento alerta".

  • Nem fiquei triste de ter errado essa questão

  • Gabarito letra B

    Ratio decidendi”: razão de decidir em Latim. Também chamada de “motivos determinantes”. São os fundamentos da decisão, aquilo que vincula para servir como precedente para casos posteriores;

    – “Obiter dictum” (singular) ou “dicta” (plural): comentários de passagem. Não são passos necessários para a decisão, não integram a “ratio” e, portanto, não fazem parte do precedente;

    – “Distingushing”: distinção. Identificada a “ratio” é possível, eventualmente, demonstrar que o caso concreto é diferente do precedente;

    – “Overruling”: revogação do precedente. É preciso que tenha havido alteração significativa na sociedade (aspectos políticos, morais, religiosos, jurídicos ou tecnológicos).


ID
5531908
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a superação de um precedente do STF, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A superação de um precedente, nada mais é do que a técnica por intermédio da qual um precedente perde a sua força vinculante. O fato de um precedente ser superado não significa que ele será revogado ou anulado.

  • nao pode ser overruling prospectivo ou retrospectivo, dependendo do que o tribunal entender?

  • Não vejo o erro da A:

    CPC

    Art. 489. São elementos essenciais da sentença:

    (...)

    § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    (...)

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

  • qual o erro da A?

  • Overruling: o precedente é revogado ou superado em razão da modificação dos valores sociais, dos conceitos jurídicos, da tecnologia ou mesmo em virtude de erro gerador de instabilidade em sua aplicação. O paradigma escolhido se aplicaria ao caso sob julgamento, contudo, em face desses fatores, não há conveniência na preservação do precedente. Além de revogar o precedente, o órgão julgador terá que construir uma nova posição jurídica para aquele contexto, a fim de que as situações geradas pela ausência ou insuficiência da norma não se repitam. Ressalve que somente o órgão legitimado pode proceder à revogação do precedente. Exemplo: um precedente da Suprema Corte dos EUA somente por ela poderá ser revogado. O mesmo se passa com os precedentes do STF ou do STJ.

    [...]Assim, pelo menos no Brasil, se há revogação de um precedente e a construção de uma nova tese jurídica, esta passará a reger as relações constituídas anteriormente à decisão revogadora – é o que se denomina retroatividade plena –, sem levar em conta a jurisprudência “vigorante” à época do aperfeiçoamento do ato jurídico. 

    [...] a superação do precedente pode admitir, excepcionalmente, a adoção de efeitos prospectivos (não retroativos), não abrangendo as relações jurídicas entabuladas antes da prolação da decisão revogadora.

    Curso de direito processual civil / Elpídio Donizetti. – 23. ed. – São Paulo: Atlas, 2020

  • Errei na prova e errei aqui. Para mim, a letra A está correta.

  • Não há no CPC previsão específica e geral a respeito do procedimento a ser adotado pelo tribunal na superação do entendimento fixado em súmula com eficácia vinculante e precedente obrigatório.

    O § 4º do art. 927 do CPC prevê que a modificação de enunciado de súmula, de jurisprudência pacificada ou de tese adotada em julgamento de casos repetitivos observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia.

    Neste sentido, a partir do momento em que o precedente passa a ser obrigatório e a súmula vinculante, cria-se uma expectativa de comportamento em todos, que confiantes no entendimento consolidado e vinculante ficado pelos tribunais passam a pautar sua conduta no plano material de forma com entenderam adequado os tribunais. Conforme ensina a melhor doutrina, a vinculação da superação dos entendimento consagrados pelo tribunais ao princípio da irretroatividade é decorrente dos princípios da segurança jurídica e da boa-fé objetiva.

    Assim, apesar da regra ser a produção de efeitos ex tunc, tendo em vista a aplicação dos efeitos decorrentes da declaração de inconstitucionalidade, nos termos do art. 27 da Lei 9868/1999, aplicado ao caso dos precedentes. Em deferência aos princípios supracitados, parece ser adequado ao caso que a regra seja a produção de produção de efeitos ex nunc, especialmente em uma país ainda não habituado com a força dos precedentes, o que demandaria uma mudança legislativa inexistente até o momento.

    Fonte: Manual de Direito Processual Civil - Daniel Amorim Assumpção Neves - 13ª Edição

  • Quanto aos questionamentos sobre a alternativa "A", entendo que possam ser respondidos pela seguinte lógica: Um tribunal estadual não supera um precedente do STF (até pelos efeitos desta decisão e daquela no CPC), no máximo aplicam um distinguish. Então na verdade é um desvio do que já foi consolidado.
  • RS considerou o 489 do cpc errado kkkkkkk
  • Reunindo e complementando os comentários:

    Sobre a superação de um precedente do STF, é correto afirmar que:

    A - Qualquer juízo ou tribunal pode fazê-lo, desde que o faça de forma fundamentada. 

    Um tribunal estadual não supera um precedente do STF (até pelos efeitos desta decisão e daquela no CPC), no máximo aplica um distinguish. Somente o órgão legitimado pode proceder à revogação do precedente. Exemplo: um precedente da Suprema Corte dos EUA somente por ela poderá ser revogado. O mesmo se passa com os do STF.

    B - Tem sempre eficácia ex nunc.

    Pode ter eficácia ex nunc ou ex tunc. Ver letra D.

    C - Confunde-se com a modulação dos efeitos da decisão em controle de constitucionalidade.

    Não. Entre as diferenças, cite-se a necessidade de aprovação 2/3 dos Ministros para modulação de efeitos de decisão em controle concentrado.

    Lei nº 9.868/1999

    Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.

    (...)

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o STF, por maioria de 2/3 de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    D - Tem, em regra, eficácia ex tunc.

    prospective overruling ou modulação dos efeitos.

    Essa teoria é invocada nas hipóteses em que há alteração da jurisprudência consolidada dos Tribunais e afirma que, quando essa superação é motivada pela mudança social, é recomendável que os efeitos sejam para o futuro apenas, isto é, prospectivos (ex nunc), a fim de resguardar expectativas legítimas daqueles que confiaram no direito até então prevalecente.

    A teoria da superação prospectiva tem a finalidade de proteger a confiança dos jurisdicionados nas orientações exaradas pelo Tribunal.

    (...)

    Veja o que diz o art. 927, § 3º:

    Art. 927 (...)

    § 3º Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica.

    A modulação de efeitos deve, portanto, ser utilizada com parcimônia, de forma excepcional e em hipóteses específicas, em que o entendimento superado tiver sido efetivamente capaz de gerar uma expectativa legítima de atuação nos jurisdicionados e, ainda, o exigir o interesse social envolvido.

    Fonte e comentários adicionais: <>.

    E - Exige quórum qualificado de dois terços dos membros da corte.

    Esse requisito é exigido para as decisões proferidas em controle concentrado, não para todos os casos.

    (ver letra C)

  • Gente alguém sabe me explicar a D? a regra não seria ex-nunc? sendo a modulação retroativa dos efeitos do julgado apenas uma medida excepcional (art. 927, §4º, CPC)? Me parece que não tem alternativa 100% correta na questão, ou estou enganado? se puderem me dar um luz estarei muito grato. Abraços!

  • L.11.417

    Art. 1º Esta Lei disciplina a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

    Art. 2º O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.

    (...)

    § 3º A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária.

    § 4º No prazo de 10 (dez) dias após a sessão em que editar, rever ou cancelar enunciado de súmula com efeito vinculante, o Supremo Tribunal Federal fará publicar, em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União, o enunciado respectivo.

    Art. 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    § 1º O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

    § 2º No procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de terceiros na questão, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 4º A súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o Supremo Tribunal Federal, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público.

    No caminho da oficina há um bar em cada esquina pra vc "rememorar"...

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA!

    Comentários da anulação em sede de recurso:

    "A presente questão versa acerca de superação de precedente pelo Supremo Tribunal Federal. Contudo, em razão de seu formato redacional, apresentou dois pontos que poderiam causar dúvidas no candidato: a) não restou especificado qual espécie de precedente a questão estava abordando (incisos do art. 927 do Código de Processo Civil), o que poderia levar a uma resposta equivocada; b) grande parte da Doutrina na matéria possui entendimento no sentido de que a modificação do precedente tem, como regra, eficácia temporal prospectiva, nos termos do §3º do art. 927 do CPC, pois o dispositivo possui a seguinte redação: §3º Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica. Com relação a este último ponto, tendo em vista que a jurisprudência do STF e a doutrina majoritária entendem que o overruling tem, em regra, eficácia ex nunc, a manutenção da alternativa D (“Tem sempre eficácia ex tunc”) fica prejudicada. Acrescente-se que, além do ponto específico quanto à eficácia prospectiva do overrulling, também deve ser observada a segurança jurídica, como determina o dispositivo legal acima citado e igualmente o §4º do mesmo artigo 927 do CPC.

    Ou seja, a depender da doutrina escolhida, a questão poderia ter uma resposta diferente, pois há entendimentos diversos acerca da matéria.

    Considerando, pois, a divergência que paira sobre os efeitos temporais da superação de precedente do STF, e tratando-se de questão intensamente discutida pela Doutrina Pátria, convém seja anulada a questão em estudo."

    Fonte: https://concursos-publicacoes.s3.amazonaws.com/625/publico/625_Manifestacoes_da_Banca_Examinadora_e_Gabarito_Oficial_apos_Analise_dos_Pedidos_de_Reconsideracao_61c38128c1687.pdf?idpub=485148


ID
5531911
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a ação rescisória, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

    .

    .

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    [...]

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    [...]

    § 5º Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.     

    § 6º Quando a ação rescisória fundar-se na hipótese do § 5º deste artigo, caberá ao autor, sob pena de inépcia, demonstrar, fundamentadamente, tratar-se de situação particularizada por hipótese fática distinta ou de questão jurídica não examinada, a impor outra solução jurídica.

  • rescisória é para relativizar a coisa julgada. PODE OU NÃO TER OCORRIDO O DEVIDO PROCESSO. Exemplo maior é a prova nova. NA PROVA NOVA não violação do devido processo legal.

    CONTUDO, não concordo muito com o gabarito, pois toma precedente em sentido amplo. UM Precedente persuasivo por exemplo não teria essa capacidade. Entendo que deve ser precedente obrigatório.

    a menos pior é a letra B.

  • CPC, art. 966

    [...]

    § 5º Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.

    Questão anulável.

    Não é todo precedente que pode ensejar uma rescisória.

  • Achei precedente amplo demais. E se não for obrigatório?
  •  Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do , devendo o autor:

    I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do processo;

    II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

    § 1º Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.

  • GAB: B

    OUTRAS JURISPRUDÊNCIAS : AÇÃO RESCISÓRIA

    *O termo inicial do prazo para ajuizamento da ação rescisória, quando há insurgência recursal da parte contra a inadmissão de seu recurso, dá-se da última decisão a respeito da controvérsia, salvo comprovada má-fé.(STJ. 3ª Turma. REsp 1887912-GO, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 21/09/2021 (Info 711).

    *Segundo orientação definida pela eg. Corte Especial, é viável o recurso especial interposto contra acórdão proferido em ação rescisória, fundada no art. 485, V, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 966, V), quando o especial ataca o próprio mérito, insurgindo-se diretamente contra os fundamentos do aresto rescindendo, sem limitar-se aos pressupostos de admissibilidade da rescisória. (EREsp 1434604/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/08/2021, DJe 13/10/2021)

    *Desnecessária a inclusão dos causídicos no polo passivo de demandas rescisórias, quando os próprios honorários de sucumbência não são o objeto do pedido rescindendo, pois os advogados não teriam vínculo jurídico com o objeto litigioso, mas apenas interesse reflexo na manutenção do julgado. (AgInt no REsp 1645421/SC, Rel.Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe 29/10/2019).

    *O ato decisório que decreta a falência possui natureza de sentença constitutiva, pois sua prolação faz operar a dissolução da sociedade empresária, conduzindo à inauguração de um regime jurídico específico.(STJ. 3ª Turma. REsp 1780442/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 03/12/2019)

    *Não é cabível ação rescisória contra decisão do Presidente do STJ proferida em Suspensão de Liminar e de Sentença, mesmo que transitada em julgado.(STJ. Corte Especial. AR 5857-MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 07/08/2019 (Info 654)

  • GABARITO = B

    A questão aborda o assunto de AÇÃO RESCISÓRIA, que tem previsão na LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil).

    A - ERRADO

    Ação Rescisória

    # natureza jurídica = desconstitutiva

    # objeto = ato do juiz (decisão de mérito transitada em julgado)

    Ação anulatória

    # natureza jurídica = desconstitutiva

    # objeto = ato das partes homologado pelo juiz (sem trânsito em julgado)

    B - CERTO

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: V - violar manifestamente norma jurídica; § 5º Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento. § 6º Quando a ação rescisória fundar-se na hipótese do § 5º deste artigo, caberá ao autor, sob pena de inépcia, demonstrar, fundamentadamente, tratar-se de situação particularizada por hipótese fática distinta ou de questão jurídica não examinada, a impor outra solução jurídica. 

    As hipóteses de cabimento de ação rescisória com fundamento em manifesta violação a norma jurídica abarcam situações nas quais a norma jurídica violada se apresenta como precedente obrigatório. FERREIRA VICTOR, S.; MACHADO, A. Ação rescisória por violação a precedentes: análise a partir do princípio da segurança jurídica. Atuação: Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense, v. 16, n. 34, p. 313-341, 24 maio 2021.

    (FGV - 2017 - OAB - XXIII) Luana, em litígio instaurado em face de Luciano, viu seu pedido ser julgado improcedente, o que veio a ser confirmado pelo tribunal local, transitando em julgado. O advogado da autora a alerta no sentido de que, apesar de a decisão do tribunal local basear-se em acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em regime repetitivo, o precedente não seria aplicável ao seu caso, pois se trata de hipótese fática distinta. Afirmou, assim, ser possível reverter a situação por meio do ajuizamento de ação rescisória. Diante do exposto, assinale a afirmativa correta. Cabe a ação rescisória, com base na aplicação equivocada do precedente mencionado.

    C - ERRADO

    Art. 966. (...) § 3º A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.

    D - ERRADO

    Não é sempre.

    E - ERRADO

    Art. 968 (...) § 1º Não se aplica o disposto no inciso II (Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319 , devendo o autor: (...) II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa (...) ) à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.


ID
5531914
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre os embargos de declaração, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

    CPC - Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • GABARITO: B

    .

    .

    LETRA A -> ERRADA.

    Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    LETRA B -> CERTA.

    Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    LETRA C -> ERRADA. Como regra, não possuem efeitos infringentes, posto que o ED serve para vícios da decisão recorrida que, em tese, não acarretam efeitos infringentes, apenas esclarecem obscuridade, sanam omissão, contradição ou erro material.

    Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

    LETRA D -> ERRADA. Exemplo de inadmissão automática está no art. 1026, §4, do CPC no qual o ED sequer é admitido se os 2 embargos anteriores tiverem sido considerados como protelatórios.

    Art. 1026, § 4º Não serão admitidos novos embargos de declaração se os 2 (dois) anteriores houverem sido considerados protelatórios.

    LETRA E -> ERRADA. Só há contraditório se houver chance de provimento do ED com modificação do julgado.

     Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    § 1º Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229 .

    § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

  • aquela que dá medo de marcar por ser tão evidente. rsrsrs.


ID
5531917
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Pode a Fazenda Pública defender-se na Execução: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

    .

    .

    Alguns autores consideram que a exceção de pré-executividade foi expressamente prevista pelo art. 803, parágrafo único, do CPC:

     Art. 803. É nula a execução se:

    I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível;

    II - o executado não for regularmente citado;

    III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.

    Parágrafo único. A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução.

    Independe de haver ou não previsão legal, a doutrina e jurisprudência admitem o instituto desde que a matéria versada seja de ordem pública e não se exija dilação probatória:

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.1. “A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória” (REsp 1110925/SP, repetitivo, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 04/05/2009). 2. Hipótese em que, por força da Súmula 7 do STJ, não há como verificar o cabimento da exceção de pré-executividade, tendo em vista que o Tribunal Regional Federal a rejeitou uma vez que o elementos de prova constantes nos autos davam conta de que a saída do sócio contra quem se redireciona a execução se teria dado de forma fraudulenta, exigindo-se dilação probatória para se provar o contrário. 3. Agravo interno não provido.” STJ – AgInt no AREsp 1264411/ES AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2018/0062063-8, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 07/05/2019, T1 – PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: –> DJe 24/05/2019

    .

    Além disso, a súmula 393 do STJ trata da matéria no que condiz a execução fiscal. Entretanto, é plenamente aplicável em qualquer execução:

    Súmula 393. A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.”

  • Alguém poderia me explicar qual o erro da alternativa 'd'?

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA!

    Comentários acerca da anulação:

    "QUESTÃO: 65 - ANULADA. A questão 65 versa sobre as formas de defesa da Fazenda Pública na Execução. Entretanto, embora o gabarito aponte como alternativa correta a letra B (“Mediante objeção de executividade, também conhecida como exceção de pré-executividade, desde que a matéria alegada seja de ordem pública e passível de conhecimento com base exclusivamente em prova documental”), não se pode esquecer que na sistemática do novo Código de Processo Civil, os embargos à execução fundada em título extrajudicial diferem-se da impugnação ao cumprimento de sentença, justamente por possuírem cognição plena e exauriente. O art. 910 do Código de Processo Civil de 2015 preceitua que, na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento (art. 910, §2º, CPC). No mesmo sentido, quanto às defesas passíveis de alegação pelo réu em sede de embargos à execução, o art. 917, VI, do CPC permite “qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento”. Destarte, a cognição no que tange aos referidos embargos é plena e exauriente, mostrando-se correta também a alternativa D (“Mediante embargos à execução, cuja cognição é sempre plena e exauriente”). Assim, não havendo dúvidas quanto à possibilidade de utilização dos embargos à execução como meio de defesa e quanto à natureza plena e exauriente da cognição, se mostra necessária a anulação da questão 65."

    Fonte: https://concursos-publicacoes.s3.amazonaws.com/625/publico/625_Manifestacoes_da_Banca_Examinadora_e_Gabarito_Oficial_apos_Analise_dos_Pedidos_de_Reconsideracao_61c38128c1687.pdf?idpub=485148


ID
5531920
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o mandado de segurança, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    .

    .

    A cognição poderá ser, ainda, plena e exauriente "secundum eventum probationis": sem limitação à extensão da matéria a ser debatida em juízo, mas com o condicionamento da profundidade da cognição à existência de elementos probatórios suficientes. Trata-se de técnica processual para conceber procedimentos simples e céleres, com supressão da fase probatória específica.

    .

    Direito ao ponto quanto ao erro das demais assertivas:

    A -> Direito líquido e certo não se confunde necessariamente com o direito alegado. Direito líquido e certo é aquele que pode ser verificado de pronto, sendo despicienda maiores dilações probatórias

    Para o professor Hely Lopes Meirelles et al (2014, pg. 36), o direito líquido e certo “é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração” 

    C -> Autoridade coatora nem sempre é parte no processo, sendo na maioria dos casos, mera fonte de provas. Todavia, de se atentar que o art. 14, §2, da Lei do MS possibilita que a autoridade coatora recorra da decisão.

    D -> é cabível contra atos judiciais. Exemplo, quando não houver recurso cabível na esfera trabalhista OU em face de decisão teratológica.

    E -> Prazo decadencial para impetração é de 120 dias (art. 23 da Lei do MS)

  • MANDADO DE SEGURANÇA - COISA JULGADA MATERIAL SECUNDUM EVENTUM PROBATIONIS - EMPREGADO CONCURSADO DE EMPRESA PÚBLICA - DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA - PROCESSO DISCIPLINAR - NECESSIDADE.

    1. A ação de mandado de segurança faz coisa julgada material secundum eventum probationis. Se a ação mandamental for julgada improcedente por falta de provas do direito líquido e certo ou for indeferida liminarmente a petição inicial, não se operará a coisa julgada material, porquanto não se terá havido a cognição exauriente da causa, podendo o autor ajuizar ação ordinária pleiteando os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

  •  O Prof. Luís Guilherme Marinoni afirma que a autoridade coatora não é parte no processo de mandado de segurança, mas sim fonte de prova. No polo passivo do mandado de segurança, está a pessoa jurídica a que se encontra vinculada a autoridade coatora. Essa é a tendência atual da jurisprudência e da doutrina.

  • Gab. B

    É relevante destacar que o que se exige em mandado de segurança é que os fatos sejam claros, incontestáveis. A complexidade ou controvérsia de questão jurídica não pode ser um óbice a que um juiz conceda o mandado de segurança. Nesse sentido, chamamos a sua atenção para a Súmula STF nº 625:

    • Súmula STF nº 625: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    A controvérsia sobre matéria de fato irá impedir a concessão de mandado de segurança, ou seja, se os fatos não puderem ser provados de modo cristalino, o mandado de segurança será denegado. Entretanto, a controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão de mandado de segurança.

    Fonte: estratégia concursos.

  • GAB: B

    1. MANDADO DE SEGURANÇA - JURISPRUDÊNCIAS ATUALIZADAS:

    *O prazo para a Fazenda Pública interpor agravo interno em Suspensão de Liminar é de 15 dias (e não de 5 dias) e deve ser contado em dobro. (STJ. Corte Especial. SLS nº 2572/DF, julgado em 15/12/2021)

    *Em regra, não cabe pedido de suspensão de segurança à Presidência do STF em face de decisão proferida por ministros do STF, notadamente quando ausente qualquer teratologia na decisão impugnada.(STF. Tribunal Pleno, SL 1424 AgRg, Min. Luiz Fux (Presidente), julgado em 15/09/2021)

    *Partido político não possui legitimidade para postular pedido de suspensão de segurança, já que se trata de pessoa jurídica de direito privado, com base na vedação legal disposta no art. 15 da Lei 12.016/2009.)STF. Tribunal Pleno, SL 1424 AgRg, Min. Luiz Fux (Presidente), julgado em 15/09/2021).

    *O rito procedimental do mandado de segurança é incompatível com a intervenção de terceiros, conforme se extrai do art. 24 da Lei nº 12.016/09, ainda que na modalidade de assistência litisconsorcial.(STJ. 1ª Seção. AgInt na PET no MS 23.310/DF, Rel. Min. Aussete Magalhães, julgado em 28/04/2020)

    *O incidente da suspensão de liminar e de sentença, por não ser sucedâneo recursal, é inadequado para a apreciação do mérito da controvérsia.(STJ. Corte Especial. AgInt na SLS 2.564/SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 27/10/2020)

    *Nos casos de anistia política, em sede de mandado de segurança, só é possível a inclusão de juros de mora e correção monetária na fase executiva quando houver decisão expressa nesse sentido.( STJ. 1ª Seção. ExeMS 18782-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 12/09/2018 (Info 634).

    *O mandado de segurança não é o instrumento processual adequado para o controle abstrato de constitucionalidade de leis e atos normativos.(STF. 2ª Turma. RMS 32.482/DF, rel. orig. Min. Teori Zavaski, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 21/8/2018 (Info 912).


ID
5531923
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No cumprimento de sentença, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

    .

    .

    Art. 805. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.

    Parágrafo único. Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados.

  • Art. 805 CPC.  Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.

    Parágrafo único. Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados.

    Refere-se a uma mudança que o executado pode discutir uma medida para execução, acreditando que a determinação seja mais gravosa, ele poderá alegar esse fato em juízo.

  • Alguém sabe explicar o erro da "a"?

  • A alternativa 'a' está errada porque a lógica do cumprimento de sentença no CPC é o pagamento voluntário, e não a execução forçada.

  • A - ERRADO

    Art. 523. (...) § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação

    B - CERTO

    Art. 771. Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva.

    Art. 805. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.

    Parágrafo único. Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados.

    C - ERRADO

    Art. 499. A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

    D - ERRADO

    Idem B.

    E - ERRADO

    Resultado prático equivalente é sinônimo de coisa diversa da pretendida.

    Tutela ressarcitória é sinônimo de remoção por ato ilícito.

    Tutela antecipada é sinônimo de inibição por ato ílicito.


ID
5531926
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a reclamação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Constitui incidente processual que visa à tutela da autoridade de uma decisão judicial, de uma súmula vinculante e à preservação de competência.

    ERRADA. A Reclamação, prevista no art. 988 do CPC tem natureza jurídica de ação autônoma e não de incidente processual. Além disso, o rol de cabimento admite mais hipóteses além das mencionadas na alternativa, conforme art. 988, inciso I a IV do CPC.

    b)Constitui uma ação que visa apenas à tutela da súmula vinculante e das decisões das cortes supremas.

    ERRADA. Conforme explicado na alternativa anterior, o rol de cabimento é mais amplo, nos termos do art. 988 do CPC.

    c)Constitui uma ação cujo efeito está na cassação, pelo tribunal, da decisão exorbitante de seu julgado ou na determinação de medida adequada à solução da controvérsia.

    CORRETA. Art. 992 do CPC. Julgando procedente a reclamação, o tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à solução da controvérsia.

    d) A legitimidade passiva é circunscrita apenas àquelas pessoas que participam do processo em que originada a decisão reclamada. 

    ERRADA. A legitimidade passiva será do Tribunal ou Órgão que proferiu a decisão ou editou o ato. Já a legitimidade ATIVA, caberá a parte interessada ou ao Ministério Público (art. 988, caput, CPC).

    e) Constitui sucedâneo da ação rescisória.

    ERRADA. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo de ação rescisória.

  • CAPÍTULO IX

    DA RECLAMAÇÃO

    Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    III - garantir a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;             

    IV - garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;          

    § 1º A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

    § 2º A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.

    § 3º Assim que recebida, a reclamação será autuada e distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível.

    § 4º As hipóteses dos incisos III e IV compreendem a aplicação indevida da tese jurídica e sua não aplicação aos casos que a ela correspondam.

    § 5º É inadmissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão.

    § 5º É inadmissível a reclamação:          

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;            

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.           

    § 6º A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

    Art. 989. Ao despachar a reclamação, o relator:

    I - requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias;

    II - se necessário, ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado para evitar dano irreparável;

    III - determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação.

    Art. 990. Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante.

    Art. 991. Na reclamação que não houver formulado, o Ministério Público terá vista do processo por 5 (cinco) dias, após o decurso do prazo para informações e para o oferecimento da contestação pelo beneficiário do ato impugnado.

    Art. 992. Julgando procedente a reclamação, o tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à solução da controvérsia.

    Art. 993. O presidente do tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.

  • só para lembrar:

    STF- tem uma decisão de 2017 que fala que tem natureza jurídica de direito de petição.

    COM O NPC, não há dúvidas que tem natureza jurídica de ação, até porque cabe honorários.

    Dito isso, em provas:

    NA PARTE DE CONSTITUCIONAL MARCAR- Direito de petição

    em Processo civil- ação

  • Natureza jurídica da reclamação: Ação de conhecimento de natureza mandamental de competência originária dos tribunais (não é recurso), podendo a parte sucumbente vir a sofrer condenação em honorários.

    Fonte: Meus cadernos.

  • Alguns enunciados de ação rescisória:

    •  Enunciado n. 603, FPPC Não se converterá em multa o depósito inicial efetuado pelo autor, caso a extinção da ação rescisória se dê por decisão do relator transitada em julgado
    • Enunciado n. 602, FPPC A prova nova apta a embasar ação rescisória pode ser produzida ou documentada por meio do procedimento de produção antecipada de provas.
    •  Enunciado n. 340, FPPC Observadas as regras de distribuição, o relator pode delegar a colheita de provas para juízo distinto do que proferiu a decisão rescindenda.
    • Enunciado n. 656, FPPC A expressão “prova nova” do inciso VII do art. 966 do CPC/2015 engloba todas as provas típicas e atípicas
  • Questão polêmica.

    O STF, em DUAS oportunidades, definiu que a reclamação constitucional NÃO É recurso, nem ação, nem incidente processual (sucedâneo recursal), MAS SIM mero exercício do direito de petição. Ver ADI 2.212/CE e ADI 2.480/PB.

    "1. A natureza jurídica da reclamação não é a de um recurso, de uma ação e nem de um incidente processual. Situa-se ela no âmbito do direito constitucional de petição previsto no artigo 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal. (...)" - ADI 2.212/CE. Rel. Min. Ellen Gracie. j. 02.10.2003.

    Já a 1a Turma do STF, na Recl. 24.417, condenou a parte em honorários advocatícios com base no princípio da causalidade, típico da natureza de ação:

    "O CPC/2015 promoveu modificação essencial no procedimento da reclamação, ao instituir o contraditório prévio à decisão final (art. 989, III). Neste novo cenário, a observância do princípio da causalidade viabiliza a condenação da sucumbente na reclamação ao pagamento dos respectivos honorários, devendo o respectivo cumprimento da condenação ser realizado nos autos do processo de origem, quando se tratar de impugnação de decisão judicial" -

    Daniel Assumpção, Luiz Wambier e Marinoni defendem se tratar de ação (ver Manual de Processo Civil - Daniel Amorim Assumpção Neves - 2018 - 10a edição. p. 1523).

    Bons estudos!

  • Pra nunca mais esquecer:

    reclamAÇÃO


ID
5531929
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com o objetivo de estimular a permanência do servidor público em atividade, a Constituição Federal, no § 19 do Art. 40, dispõe sobre o abono de permanência. Assinale a alternativa que reúne informações corretas acerca do abono de permanência, de acordo com o citado dispositivo constitucional. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A.

    .

    .

    Art. 40, § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    .

    Direito ao ponto quanto ao erro das demais assertivas:

    B -> Abono tem natureza jurídica SALARIAL (ou remuneratória). Assim, incide IR. (vide EREsp 1.596.978-RJ e ED em REsp 1.548.456-BA).

    C -> regramento é feito por lei do respectivo Ente Federativo (art. 40, §19, CF).

    D -> abono é devido ao servidor que completar os requisitos da aposentadoria VOLUNTÁRIA. Se completou os requisitos da aposentadoria COMPULSÓRIA, há o afastamento das funções públicas.

    E-> Abono tem natureza jurídica SALARIAL (ou remuneratória). Assim, incide IR (vide EREsp 1.596.978-RJ e ED em REsp 1.548.456-BA).

  • ''Está sujeito, quanto a sua instituição, a juízo de conveniência e oportunidade dos entes subnacionais'' . Guerreiros, só para ratificar se eu entendi mesmo o que a questão perguntou. Os entes federativos têm a opção de instituir ou não o abono de permanência em suas legislações ?

    ''Art. 40, § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo''. Agora, caso instituído e cumpridos seus requisitos, o servidor tem o direito subjetivo de receber o abono, não é ? não seria uma mera faculdade da Administração Pública conceder o abono de permanência ou não.

  • Qual o erro da C?

  • GAB: A

    Abono de Permanência é o incentivo financeiro para o servidor que continua trabalhando e já possui condições de se aposentar, mas não exerce este direito. Se ele continuar trabalhando, receberá o equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária.

  • Prezados!

    Complementando as informações dos colegas, como também fiquei em dúvida acerca da discricionariedade da concessão do abono de permanência, segue ementa do Parecer nº 18.065/20 da PGERS:

    "GRATIFICAÇÃO DE PERMANÊNCIA. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL. LEI COMPLEMENTAR N° 15.450/2020. 1. Tratando-se a gratificação de permanência de vantagem de natureza precária e cuja concessão situa-se na esfera da discricionariedade do Governador do Estado, é inviável a aplicação do percentual previsto na redação anterior do artigo 114 da Lei Complementar n° 10.098/94 aos pedidos ainda não deferidos, mesmo que protocolados antes do advento da Lei Complementar Estadual n° 15.450/2020. 2. Relativamente às gratificações já concedidas e cujo prazo de dois anos ainda se encontre em curso, embora não impositiva, é possível, a critério do Gestor, proceder às respectivas revogações para subsequentes concessões com o percentual previsto na nova redação da norma."

    Decisão do TJRS:

    "Considerando que a concessão da Gratificação/Abono de incentivo à Permanência no Serviço Ativo (GIPSA/AIPSA) se trata de ato discricionário da administração pública, descabe a concessão do benefício, sem a explicitação do juízo de conveniência pela Administração e sem a publicação de ato formal de designação, sob pena de afronta aos princípios da oportunidade e conveniência e também ao princípio da publicidade dos atos administrativos (Recurso Cível 71007036478, 29/08/2017). "

    ________

    Ainda, a redação do art. 40, §19, menciona que "poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente", foco no PODERÁ.

    ________

    No mais, seguem alguns julgados interessantes acerca do tema, que pode vir a cair na prova de Analista/PGERS no dia 19/12/21.

    TRF4: "O servidor que tenha ingressado no serviço público até a data da EC 20/1998, que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no caput do art. 2º da EC 41/2003, e que opte por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no art. 40, §1º, II, da CF. 2. As regras para a percepção do abono estão relacionadas a três critérios, que devem ser preenchidos simultaneamente: (1) tempo mínimo de contribuição; (2) tempo mínimo de exercício no cargo; e (3) idade mínima."

    ____

    "TEMA 888 STF: É legítimo o pagamento do abono de permanência previsto no art. 40, § 19, da Constituição Federal ao servidor público que opte por permanecer em atividade após o preenchimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria voluntária especial (art. 40, § 4º, da Carta Magna)."

    ________

    _______

    Bons estudos, boas provas!

  • o abono de permanência, pois, é ato DISCRICIONARIO, com natureza de salário( incidindo IR). Somente para quem preenche os requisitos de aposentadoria voluntária. Esse abono é o valor da contribuição previdenciária.
  • A questão trata do abono de permanência, instituto previsto no §19 do artigo 40 da Constituição Federal que dispõe o seguinte:
    Art. 40 (...)

    § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.
    Vejamos as alternativas da questão:

    A) Está sujeito, quanto a sua instituição, a juízo de conveniência e oportunidade dos entes subnacionais; pode ser percebido até a aposentadoria compulsória; destina-se ao servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária; o valor tem como limite a contribuição previdenciária do servidor; pode ser regrado por lei ordinária dos Estados e dos Municípios.

    Correta. Cada ente da federação pode, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes, instituir, por meio de lei o abono permanência, estabelecendo os critérios para sua concessão. A verba pode ser recebida até a aposentadoria compulsória do servidor, tem como limite o valor da contribuição previdenciária do servidor e o tema pode ser regulado em lei ordinária.

    B) Destina-se ao servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária; tem natureza indenizatória, sobre o valor do abono não incidindo Imposto de Renda; pode ser percebido até a idade-limite de 75 anos; o valor deve corresponder à contribuição previdenciária do servidor.

    Incorreta. Com relação à natureza do abono permanência é pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a verba tem natureza remuneratória e não indenizatória, de modo que sobre ela incide imposto de renda. Nesse sentido destacamos o seguinte precedente:
    TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ABONO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. 1. Incide imposto de renda sobre o abono de permanência, por possuir natureza remuneratória e conferir acréscimo patrimonial ao beneficiário. Precedentes. 2. Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1178479 SE 2010/0021114-1, Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Data de Julgamento: 20/04/2010, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/04/2010).
    Além disso, o valor não deve necessariamente corresponder ao da contribuição previdenciária  do servidor. A Constituição determina que o valor máximo da verba, seu limite, é o valor contribuição previdenciária do servidor, mas o valor do abono pode ser menor que o valor da referida contribuição.
    C) Pode ser percebido até o servidor completar a idade para aposentadoria compulsória; tem natureza remuneratória, sobre o valor do abono incidindo Imposto de Renda; deve ser regrado pelas constituições estaduais e pelas leis orgânicas municipais; o valor tem como limite a contribuição previdenciária do servidor.

    Incorreta. O abono de permanência deve ser regulado em lei ordinária e não nas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais.
    D) Destina-se ao servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria compulsória; tem natureza remuneratória, sobre o valor do abono incidindo Imposto de Renda; pode ser regrado por lei ordinária dos Estados e dos Municípios.

    Incorreta. O abono de permanência destina-se a servidores que tenham completado os requisitos para aposentadoria voluntária e não para aposentadoria compulsória.

    E) Está sujeito, quanto a sua instituição, a juízo de conveniência e oportunidade dos entes subnacionais; pode ser percebido até a idade-limite de 75 anos; tem natureza indenizatória, sobre o valor do abono não incidindo Imposto de Renda; deve ser regrado pelas constituições estaduais e pelas leis orgânicas municipais.

    Incorreta. O abono de permanência é verba de natureza remuneratória sobre a qual incide imposto de renda, que deve ser regulado em lei ordinária.

    Gabarito do professor: A. 
  • Quanto ao juízo de conveniência e oportunidade dos entes subnacionais:

    A EC 103/2019 trouxe duas mudanças para o abono de permanência, a primeira é tornar o benefício uma decisão de cada ente federativo, que poderá, inclusive, extinguir completamente o benefício.

    A segunda é permitir que a prestação seja inferior ao valor da contribuição previdenciária do servidor, conforme estabelecer a legislação do respectivo ente federativo.

  • Atenção aos comentários dos desatualizados: contribuição previdenciária é o limite... Ente federado estipula o valor que achar melhor... podendo até exclui-lo.

  • Gafanhoto, gafanhoto, a aposentadoria compulsória é de 70 anos. Pode vir a ser de 75 anos, se LC disciplinar

  •  Os Entes Subnacionais são os entes que formam a divisão político-administrativa do Brasil. Dentre eles estão os Estados Federados, o Distrito Federal e os municípios, de acordo com a redação do artigo 18, da Constituição Federal.

    O erro da C é dizer que a materia é tratada na constituição, quando, na verdade, o instrumento normativo é lei em sentido strito.


ID
5531932
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O benefício pensão por morte devido aos dependentes dos segurados civis do Regime Próprio de Previdências Social (RPPS) do Estado do Rio Grande do Sul:


I. Será equivalente à remuneração do cargo e será vitalício ao cônjuge ou companheiro do servidor morto em decorrência de agressão sofrida no exercício ou em razão da função.

II. Tem como requisitos ao deferimento ao companheiro a demonstração de convivência pública e demais elementos que caracterizam a união estável como entidade familiar, hetero ou homoafetiva, e a comprovação da dependência econômica em relação ao segurado.

III. É concedido nos termos da legislação estadual, mas deve observar, por determinação de norma da Constituição Federal, o piso de um salário mínimo nas hipóteses em que benefício se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Embora requeresse entendimento da legislação local, dava pra responder com a legislação federal, Lei 8.213 e a Constituição.

    I. Pensão por morte é equivalente a remuneração (art. 75 da Lei 8.213);

    II - a dependência do cônjuge é PRESUMIDA, não precisa de comprovação (art. 16, § 4º, da Lei 8.213/91).

    III - § 2 do art. 201 da CF

  • Não entendi porque a II está errada, sendo que para o companheiro, é preciso comprovar a união estável.
  • A II está errada porque a dependência econômica do cônjuge ou companheiro é presumida e na alternativa fala que precisa comprovar

  • RPPS (LEC 115.142/2018)

    Art. 11 - São beneficiários do RPPS/RS, na condição de dependentes do segurado:

    III - a companheira ou o companheiro, que comprove união estável como entidade familiar, heteroafetiva ou homoafetiva, nos termos do § 4º deste artigo;

    § 5º -A dependência econômica das pessoas indicadas nos incisos I a IV do "caput" deste artigo é presumida e a das demais deve ser comprovada na forma do § 7º deste artigo.

    ART. 30, §7º - Será observado o disposto no § 2º do art. 201 da quando o benefício pensão for a única fonte de renda formal auferida pelo dependente. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 15.429, de 22 de dezembro de 2019)

    § 10º -A pensão por morte devida aos dependentes do servidor civil decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função será vitalícia para o cônjuge ou companheiro e será equivalente à remuneração do cargo.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre o Regime Próprio de Previdências Social.

     

    I- Inteligência do art. 40, § 7º da Constituição, a hipótese de morte dos servidores decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função, receberá tratamento diferenciado. O art. 10, § 6º da Emenda Constitucional 103/2019, a pensão por morte devida aos dependentes decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função será vitalícia para o cônjuge ou companheiro e equivalente à remuneração do cargo.

     

    II- Inteligência do art. 16, inciso I e § 4º da Lei 8.213/1991 e do art. 11, inciso I ao IV e § 5º da Lei Complementar 15.142/2018 do Estado do Rio Grande do Sul, é presumida a dependência econômica do cônjuge, da companheira, do companheiro e do filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

     

    III- Consoante o disposto no art. 201, § 2º da Constituição, nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. No mesmo sentido, corrobora o art. 40 da Lei Complementar 15.142/2018 do Estado do Rio Grande do Sul.

     

    Dito isso, as assertiva I e III estão corretas.

     

    Gabarito do Professor: C

  • Quanto ao item III, há semelhante redação no art. 10, § 6º, EC 103:

    § 6º A pensão por morte devida aos dependentes do policial civil do órgão a que se refere o  inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição Federal , do policial dos órgãos a que se referem o  inciso IV do caput do art. 51 , o  inciso XIII do caput do art. 52  e os  incisos I a III do caput do art. 144 da Constituição Federal  e dos ocupantes dos cargos de agente federal penitenciário ou socioeducativo decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função será vitalícia para o cônjuge ou companheiro e equivalente à remuneração do cargo.

  • GABARITO = C

    A questão aborda o assunto de PENSÃO POR MORTE, que tem previsão na LEI COMPLEMENTAR Nº 15.142, DE 5 DE ABRIL DE 2018.

    I - CERTO

    LEI COMPLEMENTAR Nº 15.142, DE 5 DE ABRIL DE 2018.

    Art. 30 (...) § 10º - A pensão por morte devida aos dependentes do servidor civil decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função será vitalícia para o cônjuge ou companheiro e será equivalente à remuneração do cargo. (Parágrafo incluído pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

    II - ERRADO

    LEI COMPLEMENTAR Nº 15.142, DE 5 DE ABRIL DE 2018.

    Art. 11 - São beneficiários do RPPS/RS, na condição de dependentes do segurado:

    III - a companheira ou o companheiro, que comprove união estável como entidade familiar, heteroafetiva ou homoafetiva, nos termos do § 4º deste artigo;

    § 4º - Para os efeitos desta Lei Complementar, a união estável será aquela estabelecida entre pessoas solteiras, viúvas, desquitadas, separadas ou divorciadas na forma da lei, que comprovem convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, heteroafetiva ou homoafetiva, pela comprovação dos seguintes elementos, num mínimo de 3 (três) conjuntamente:

    I - domicílio comum;

    II - conta bancária conjunta;

    III - outorga de procuração ou prestação de garantia real ou fidejussória;

    IV - encargos domésticos;

    V - inscrição em associação de qualquer natureza, na qualidade de dependente do segurado;

    VI - declaração como dependente, para os efeitos do Imposto de Renda;

    VII - filho em comum; e

    VIII - quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.

    § 5º - A dependência econômica das pessoas indicadas nos incisos I a IV do "caput" deste artigo é presumida e a das demais deve ser comprovada na forma do § 7º deste artigo.

    § 7º - Considera-se dependente econômico, para efeitos desta Lei Complementar, a pessoa que perceba, mensalmente, a qualquer título, renda inferior ou igual a 2 (dois) salários mínimos nacionais.

    III - CERTO

    LEI COMPLEMENTAR Nº 15.142, DE 5 DE ABRIL DE 2018.

    Art. 30 - § 7º - Será observado o disposto no § 2º do art. 201 da Constituição Federal quando o benefício pensão for a única fonte de renda formal auferida pelo dependente. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 15.429, de 22 de dezembro de 2019)

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

    Art. 201. (...) § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


ID
5531935
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as seguintes opções acerca do tempo e das aposentadorias tidos como especiais:


I. Os servidores públicos estaduais, cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde, podem ser destinatários de lei complementar do respectivo ente federativo que, após a Emenda nº 103/2019 à Constituição Federal, estabeleça idade e tempo de contribuição diferenciados à aposentadoria.

II. Aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem tempo de efetivo exercício em atividade sujeita a condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, cumprido até a Emenda nº 103/2019 à Constituição Federal, é reconhecida a conversão de tempo especial em comum, na forma da Lei nº 8.213/1991.

III. Os servidores públicos têm direito à conversão, em tempo comum, do tempo de contribuição prestado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, até a Emenda nº 103/2019 à Constituição Federal, mediante a aplicação das normas de aposentadoria especial contidas na Lei nº 8.213/1991.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

    I - CERTO - CF. art. 40, § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

    II - CERTO - EC 103, art. 25, § 2º Será reconhecida a conversão de tempo especial em comum, na forma prevista na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao segurado do Regime Geral de Previdência Social que comprovar tempo de efetivo exercício de atividade sujeita a condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, cumprido até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, vedada a conversão para o tempo cumprido após esta data.

    III - CERTO - TEMA 942/RG, STF - Até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição da República, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria. Após a vigência da EC n.º 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40, § 4º-C, da Constituição da República.

  • SERVIDOR PUBLICO => CONVERSAO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM:

    ANTES DA EC 103/2019: NOS TERMOS DA LEI 8.213/91

    DEPOIS DA EC 103/2019: NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR DO ENTE FEDERADO

  • GABARITO: E

    I - CERTO: Art. 40, § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

    II - CERTO: EC 103, Art. 25, § 2º Será reconhecida a conversão de tempo especial em comum, na forma prevista na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao segurado do Regime Geral de Previdência Social que comprovar tempo de efetivo exercício de atividade sujeita a condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, cumprido até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, vedada a conversão para o tempo cumprido após esta data.

    III - CERTO: Tema 942/STF: Possibilidade de aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada.

  • I. Os servidores públicos estaduais, cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde, podem ser destinatários de lei complementar do respectivo ente federativo que, após a Emenda nº 103/2019 à Constituição Federal, estabeleça idade e tempo de contribuição diferenciados à aposentadoria.

    Art. 40, § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

    II. Aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem tempo de efetivo exercício em atividade sujeita a condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, cumprido até a Emenda nº 103/2019 à Constituição Federal, é reconhecida a conversão de tempo especial em comum, na forma da Lei nº 8.213/1991.

    EC 103, Art. 25, § 2º Será reconhecida a conversão de tempo especial em comum, na forma prevista na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao segurado do Regime Geral de Previdência Social que comprovar tempo de efetivo exercício de atividade sujeita a condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, cumprido até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, vedada a conversão para o tempo cumprido após esta data.

    III. Os servidores públicos têm direito à conversão, em tempo comum, do tempo de contribuição prestado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, até a Emenda nº 103/2019 à Constituição Federal, mediante a aplicação das normas de aposentadoria especial contidas na Lei nº 8.213/1991.

    Tema 942/STF: Possibilidade de aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre a Emenda Constitucional 103/2019.

     

    I- Inteligência do art. 40, § 4º-C da Constituição, poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

     

    II- Inteligência do art. 201, § 1º da Constituição, é permitida a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, a cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. A previsão da aposentadoria especial está disposta na Lei 8.213/1991, em especial no art. 18, inciso I, alínea d e artigo 57 e 58.

     

    III- Nos termos do Tema 942/STF, até a edição da Emenda Constitucional 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público devem ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991, todavia, após a vigência da EC 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40, § 4º-C da Constituição.

     

    Dito isso, as assertiva I, II e III estão corretas.

     

    Gabarito do Professor: E

  • GABARITO = E

    A questão aborda o assunto de APOSENTADORIA ESPECIAL, que tem previsão na EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019.

    I - CERTO

    CF, art. 40 (...) § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    II - CERTO

    EC 103/2019, art. 25. (...) § 2º Será reconhecida a conversão de tempo especial em comum, na forma prevista na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao segurado do Regime Geral de Previdência Social que comprovar tempo de efetivo exercício de atividade sujeita a condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, cumprido até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, vedada a conversão para o tempo cumprido após esta data.

    III - CERTO

    Tese de Repercussãoi Geral 0942 - Até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição da República, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria. Após a vigência da EC n.º 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40, § 4º-C, da Constituição da República. RE 1014286, julgado em 31/08/2020


ID
5531938
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando o disposto nas Constituições Federal e do Estado do Rio Grande do Sul, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, acerca do limite máximo ou teto do valor dos benefícios previdenciários do Regime Próprio de Previdências Social (RPPS) do Estado do Rio Grande do Sul, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • D

    Alguns servidores continuavam tentando excluir do teto as vantagens pessoais que haviam adquirido antes da EC 41/2003 (que implementou, na prática, o teto no funcionalismo). Argumentavam que a garantia da irredutibilidade de vencimentos, modalidade qualificada de direito adquirido, impediria que as vantagens percebidas antes da vigência da EC 41/2003 fossem por ela alcançadas. O STF acolheu esse argumento? As vantagens pessoais anteriores à EC 41/2003 estão fora do teto?

    NÃO. Computam-se para efeito de observância do teto remuneratório do artigo 37, XI, da Constituição da República, também os valores percebidos anteriormente à vigência da EC 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição de valores eventualmente recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18/11/2015.

    STF. Plenário. RE 606358/SP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 18/11/2015 (repercussão geral) (Info 808).

  • Sobre a letra B, importante distinguir as teses de repercussão geral 359 e 377 do STF!

    Tema 359 “Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional nº 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor.”

    Tema 377 “Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público.”

    Além disso, segue este outro julgado:

    Aposentadoria de magistrada – subsídio de cargo em comissão – acumulação – teto remuneratório – incidência separada sobre os valores

    "3. Aplicam-se à acumulação de aposentadoria de magistrado com o subsídio de cargo em comissão, autorizada pelo art. 37, § 10, da Constituição Federal, os precedentes dos TEMAS 377 e 384, em que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL fixou tese no sentido de que: “Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.

    4. Em respeito ao princípio da valoração do trabalho (CF, art. 1º, IV), ao princípio da igualdade (CF, art. 5º, caput) e à garantia da irredutibilidade salarial, deve ser observado o teto remuneratório, individualizadamente, sobre os proventos de aposentadoria e sobre o subsídio recebido pelo exercício dos cargos em comissão."

    ASSIM:

    REMUNERAÇÃO/PROVENTO + PENSÃO => TETO INCIDE SOBRE O SOMATÓRIO

    ACUMULAÇÃO LÍCITA DE CARGOS => TETO INCIDE SOBRE CADA VÍNCULO SEPARADAMENTE

    APOSENTADORIA + SUBSÍDIO DE CARGO EM COMISSÃO => TETO INCIDE SOBRE CADA VÍNCULO SEPARADAMENTE

  • “o teto de retribuição estabelecido pela emenda Constitucional 41/03 é de eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ainda que adquiridas de acordo com regime legal anterior” (STF, RE 609.381-GO)

  • Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor.

    STF. Plenário. RE 602584/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 6/8/2020

  • Complementando:

    Art.. 33, §8º, Constituição Estadual/RS:

    TETO REMUNERATÓRIO ESTADUAL: § 8º -Para fins do disposto no art. 37, § 12, da Constituição Federal, fica fixado como LIMITE ÚNICO, no âmbito de qualquer dos Poderes, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, o subsídio mensal, em espécie, DOS DESEMBARGADORES do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais. (Parágrafo 7º renumerado para §8, pela Emenda Constitucional nº 75, de 6 de março de 2019)

    CF/1988: Art. 37, § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como LIMITE ÚNICO, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a 90.25% noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.     

    "Ø É constitucional o pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados públicos, observando-se, porém, o limite remuneratório previsto no art. 37, XI, da CF. (STF, ADI 6159, 25/08/2020)."

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre a previdência.

     

    A) Nos termos do RMS 21.840/DF, a norma inserta no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal é autoaplicável, não dependendo, relativamente ao teto, de regulamentação.

     

    B) De acordo com o RE 6.02584/DF, ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e a pensão recebida por servidor.

     

    C) Conforme a ADI 6.163/PE, o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos é constitucional, desde que seguido o limite remuneratório previsto no artigo 37, XI da Constituição Federal.

     

    D) Consoante ao RE 606.358, computam-se os valores percebidos antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003, para efeito de observância do teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI da Constituição.

     

    E) Inteligência do art. 1º, § 7º da Constituição Estadual, dado pela Emenda Constitucional 40/2003, fica fixado como limite único, no âmbito de qualquer dos Poderes, do Tribunal de Contas e do Ministério Público do Estado, para fins do disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

     

    Gabarito do Professor: D

  • GABARITO = D

    A questão aborda o TETO REMUNERATÓRIO.

    A - CERTO

    A norma do teto remuneratório foi alterada pela EC 19/98 (não autoaplicável) e EC 41/03 (autoaplicável).

    Tese de Repercussão Geral 0480 - O teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 possui eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ainda que adquiridas de acordo com regime legal anterior. Os valores que ultrapassam os limites estabelecidos para cada nível federativo na Constituição Federal constituem excesso cujo pagamento não pode ser reclamado com amparo na garantia da irredutibilidade de vencimentos. RE 609381, julgado em 02/10/2014

    B - CERTO

    Tese de Repercussão Geral 0359 - Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional nº 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor. RE 602584, julgado em 06/08/2020.

    Tese de Repercussão Geral 0377 - Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. RE 612975, julgado em 27/04/2017

    C - CERTO

    POSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO DE VERBA DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA POR ADVOGADOS PÚBLICOS CUMULADA COM SUBSÍDIO. NECESSIDADE DE ABSOLUTO RESPEITO AO TETO CONSTITUCIONAL DO FUNCIONALISMO PÚBLICO. (...) a possibilidade de advogados públicos perceberem verbas honorárias sucumbenciais não afasta a incidência do teto remuneratório estabelecido pelo art. 37, XI, da Constituição Federal. STF, Tribunal Pleno, ADI 6053 / DF, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Redator(a) do acórdão: Min. ALEXANDRE DE MORAES. Julgamento: 22/06/2020

    D - ERRADO

    Tese de Repercussão Geral 0257 - Computam-se, para efeito de observância do teto remuneratório do art. 37, XI, da Constituição da República, também os valores percebidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição dos valores recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18 de novembro de 2015. RE 606358, julgado em 18/11/2015

    E - CERTO

    CONSTITUIÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL

    Art. 33 (...) § 8º - Para fins do disposto no art. 37, § 12, da Constituição Federal, fica fixado como limite único, no âmbito de qualquer dos Poderes, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais. (Parágrafo 7º renumerado para §8, pela Emenda Constitucional nº 75, de 6 de março de 2019)

  • Fiquei em dúvida quanto à alternativa E. Pelo que eu entendi, o STF havia dado interpretação conforme ao art. 37, XI, da CF, para excluir o subteto de 90,25% dos desembargadores estaduais.

    Nesse sentido:

    Instituição de subteto remuneratório para magistratura estadual inferior ao da magistratura federal. Impossibilidade. Caráter nacional da estrutura judiciária brasileira. Artigo 93, V, da CF. (...) interpretação conforme à Constituição ao artigo 37, XI (com redação dada pela EC 41/2003) e § 12 (com redação dada pela EC 47/2005), da Constituição Federal, e declarar a inconstitucionalidade do artigo 2º da Resolução 13/2006 e artigo 1º, parágrafo único, da Resolução 14, ambas do Conselho Nacional de Justiça. [ADI 3.854 e ADI 4.014, rel. min. Gilmar Mendes, j. 7-12-2020, P, DJE de 8-2-2021.]

    A propósito, na ADI 4.014/DF, assim foi o voto do Min. Relator, Gilmar Mendes:

    "Ante o exposto, julgo procedentes as ações diretas de inconstitucionalidade para, confirmando a medida cautelar anteriormente deferida pelo Plenário na ADI 3.854, dar interpretação conforme à Constituição ao artigo 37, inciso XI (com redação dada pela EC 41/2003) e § 12 (com redação dada pela EC 47/2005), da Constituição Federal, para afastar a submissão dos membros da magistratura estadual da regra do subteto remuneratório, e declarar a inconstitucionalidade do artigo 2º da Resolução 13/2006 e artigo 1º, parágrafo único, da Resolução 14, ambas do Conselho Nacional de Justiça."

    Com isso, não estaria equivocada a alternativa "E"?


ID
5531941
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos militares do Estado do Rio Grande do Sul e sua proteção social, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre os militares do Estado do Rio Grande do Sul.

     

    A) Inteligência da Emenda 78/2020 à Constituição do Estado, no art. 41, o RPPS/RS tem caráter contributivo e solidário, mediante a contribuição do Estado e dos servidores civis e dos militares, ativos, inativos e pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

     

    B) A assertiva está de acordo com disposto no art. 38, § 1º e 2º da Constituição do Estado.

     

    C) Inteligência do art. 61, § 1º, alínea f da Constituição Federal, são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. Assim, não se confunde com os militares estaduais, uma vez que os primeiros possuem vinculação com o governo federal. Outrossim, o art. 41, caput da Constituição do Estado, o RPPS/RS abrange os servidores civis e os militares.

     

    D) Inteligência do art. 40, § 2º da Constituição Federal, proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao salário mínimo ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social. Ainda, dispõe o art. 38 da Constituição do Estado, que além do disposto neste artigo e no art. 40 da Constituição Federal, serão observados, para concessão de benefícios pelo RPPS/RS, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social.

     

    E) São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, e reforma ou transferência de militares para a inatividade, nos termos do art. 60, inciso II, alínea b da Constituição do Estado.

     

    Gabarito do Professor: B

  • GABARITO = B

    A questão aborda os RPPS.

    A - ERRADO

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

    Art. 41 - O RPPS/RS tem caráter contributivo e solidário, mediante a contribuição do Estado e dos servidores civis e dos militares, ativos, inativos e pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    B - CERTO

    LEI COMPLEMENTAR Nº 13.758, DE 15 DE JULHO DE 2011.

    Art. 10-A - A contribuição previdenciária mensal descontada dos segurados civis ativos, inativos e pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul, contribuintes do Regime Financeiro de Repartição Simples, é fixada em 14% (quatorze por cento).

    Art. 15 - A contribuição previdenciária mensal descontada dos segurados civis ativos, inativos e pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul contribuintes do FUNDOPREV será de 14% (quatorze por cento) sobre a remuneração ou subsídio efetivamente recebido .

    Art. 14 - A contribuição mensal do Estado para o Regime Financeiro de Repartição Simples será correspondente ao dobro daquela descontada do servidor, observado o disposto no art. 10-A.

    Art. 16 - A contribuição mensal do Estado para o FUNDOPREV será idêntica àquela descontada do servidor, observado o disposto no art. 15.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 13.757, DE 15 DE JULHO DE 2011.

    Art. 10-A - A contribuição previdenciária mensal descontada dos segurados militares ativos, inativos e pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul, contribuintes do Regime Financeiro de Repartição Simples, é fixada em 14% (quatorze por cento).

    Art. 14 - A contribuição previdenciária mensal descontada dos segurados militares ativos, inativos e pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul contribuintes do FUNDOPREV/MILITAR será de 14% (quatorze por cento) sobre a remuneração efetivamente recebida .

    Art. 13 - A contribuição mensal do Estado para o Regime Financeiro de Repartição Simples corresponderá ao dobro da que for descontada do militar no mesmo mês de referência, observado o disposto no art. 10-A desta Lei Complementar.

    Art. 15 - A contribuição mensal do Estado para o FUNDOPREV/MILITAR será idêntica àquela descontada do militar, observado o disposto no art. 14 desta Lei Complementar.

    C - ERRADO

    Não existe previsão legal sobre a assertiva.

    D - ERRADO

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

    Art. 47 - Aplicam-se aos servidores militares do Estado as normas pertinentes da Constituição Federal e as gerais que a União, no exercício de sua competência, editar, bem como o disposto nos arts. 29, I, II, III, V, IX, X, XI, XII e XIII; 31, §§ 6.º e 7.º; 32, § 1.º; 33, “caput” e §§ 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 9.º e 10; 35; 36; 37; 38, § 3.º; 40; 41; 42; 43; 44 e 45 desta Constituição.

    E - ERRADO

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

    CF, art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;


ID
5531944
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma norma constitucional incidente aos regimes próprios de previdência social – RPPS (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). 

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta - letra A.

    Emenda Constitucional 103/2019:

    Art. 9º Até que entre em vigor lei complementar que discipline o  l, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social o disposto na  , e o disposto neste artigo.

    [...]

    § 2º O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.

  •   Prevê o § 22 do art. 40 da Constituição que está vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão.   Complementando o mencionado dispositivo, o art. 9º da Emenda Constitucional 103/2019, dispõe que até que entre em vigor lei complementar que discipline o § 22 do art. 40 da Constituição Federal, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e o disposto nos parágrafos neste artigo.   Nesse diapasão, o texto legal do § 2º do art. 9º da EC 103/2019 traz que o rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.  
  • a)  Limitação do rol de benefícios previdenciários às aposentadorias, à pensão por morte e ao auxílio-reclusão.

    ERRADA. A alternativa não encontra qualquer respaldo enquanto norma constitucional incidente aos regimes próprios de previdência social. A este respeito, o art. 9º, §2º da EC 103/19 previu que o rol de benefícios dos regimes próprios seria limitado às aposentadorias e pensões por morte:

    b)  Interdição de fixação de proventos de aposentadoria em valor inferior ao salário mínimo.

    CORRETA. Há expressa previsão constitucional neste sentido no art. 40,§2º da CF/88:

    c)  Vedação de complementação de aposentadorias e pensões por morte, salvo se referente ao regime de previdência complementar dos servidores ou se prevista na lei que extinga o RPPS.

    CORRETO. É o que se entende da leitura do art. 40,§s 2º,14 e 16 da CF/88: 

    Ou seja, como regra, as aposentadorias devem ser concedidas em valor que não supere o teto do RGPS (art. 40,§2º), salvo se o servidor aderir ao Regime de Previdência Complementar previsto no art. 40,§ 14 a 16, hipótese em que sua aposentadoria ou pensão por morte terá um complemento de acordo com as suas contribuições.

    d)  Garantia de reajustamento dos benefícios previdenciários para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real.

    CORRETA. Há expressa previsão constitucional neste sentido no art. 40,§8º da CF/88:

    e)  Proibição de qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

    CORRETA. Há expressa previsão constitucional neste sentido no art. 40,§10 da CF/88:

  • ou seja, RPPS não tem benefício do auxilio reclusão.


ID
5531947
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Emendas ao texto da Constituição Federal, especialmente a partir de 1998, têm promovido uma paulatina aproximação entre os regimes próprios de previdências social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).


Correspondem a normas constitucionais que corroboram a assertiva acima:

I. Observação, pelos RPPS, no que couber, de requisitos e critérios fixados para o RGPS, além do quanto disposto no Art. 40 da Constituição Federal.

II. Disciplina unificada das regras para cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, especialmente daqueles que aderirem à previdência complementar.

III. Aplicação, aos RPPS, de vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no RGPS.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I. CORRETA. Art. 40, parágrafo 12, da CF, com a redação dada pela EC 103/2019: “Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. [...] § 12. Além do disposto neste artigo, serão observados, em regime próprio de previdência social, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social.

    Obs.: a redação anterior do parágrafo 12, dada pela EC 20/98, era a seguinte: “§ 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social.”

     

    II - INCORRETA. Art. 40, parágrafos 14, 15 e 16, da CF:

    “§ 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos § § 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)”

     

    III - CORRETA. Art. 40, parágrafo 6º, da CF, com a redação dada pela EC 103/2019: “[...] § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social.”

  • prova do capiroto essa...

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada aos servidores públicos, em especial no que tange aproximação a aproximação entre os regimes próprios de previdência social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Assertiva I: está correta. Conforme art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial [...] § 12. Além do disposto neste artigo, serão observados, em regime próprio de previdência social, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).


    Assertiva II: está incorreta. Conforme art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial [...]§ 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019); § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar; § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos  § § 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98).


    Assertiva III: está correta. Conforme art. 40, § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).


    Portanto, apenas I e III estão corretas.



    Gabarito do professor: letra C.


ID
5531950
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do disposto na Seção I do Capítulo II do Título VIII e demais disposições da Constituição Federal, a seguridade social e os princípios que devem nortear sua organização, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Frederico Amado, o STF entende que a criação, majoração ou extensão de benefícios, quando prevista na própria Constituição, afasta a incidência do Princípio da Contrapartida ou Precedência da Fonte de Custeio. Vejam:

    “EMENTA: – Pensão por morte do servidor público. Aplicação do artigo 40, § 5º, da Constituição Federal. 2. Esta Corte já firmou entendimento segundo o qual esse dispositivo, que é auto-aplicável, determina a fixação da pensão por morte do servidor público no valor correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos que ele percebia. Precedentes. 3. Inexigibilidade, por outro lado, da observância do artigo 195, § 5º, da Constituição Federal, quando o benefício é criado diretamente pela Constituição. 4. Recurso extraordinário conhecido e provido” (RE 220.742, de 03.03.1998).

    “Considerada a redação do artigo 40 da Constituição Federal antes da EC 20/98, em vigor na data do falecimento da servidora, que não faz remissão ao regime geral da previdência social, impossível a invocação tanto do texto do artigo 195, § 5º – exigência de fonte de custeio para a instituição de benefício –, quanto o do art. 201, V” (RE 385.397 AgR, de 29.06.2007).

  • Gabarito: A.

    Art. 194. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • A gabarito

    B a seletividade diz respeito à abrangência da cobertura, enquanto a distributividade diz respeito ao grau de proteção. O benefício de salário-família é um ótimo exemplo deste princípio, pois é destinado apenas aos segurados de baixa renda.

    C gestão quadripartite - governo, empregados, empregadores e aposentados.

    D Segundo Frederico Amado, o STF entende que a criação, majoração ou extensão de benefícios, quando prevista na própria Constituição, afasta a incidência do Princípio da Contrapartida ou Precedência da Fonte de Custeio (comentário do Roger explicando melhor)

    E - ela é um pressuposto do sistema. Solidariedade: nosso sistema prevê a solidariedade como orientação básica, em contraposição à ideia de capitalização (como acontece na previdência complementar, em que cada um contribui para seu próprio benefício). Isso significa dizer o Estado e toda a sociedade participam do financiamento a seguridade social, direta ou indiretamente, garantindo que as pessoas não fiquem à mercê da própria sorte diante de determinados problemas em suas vidas. Assim, um trabalhador que tenha pouco tempo de contribuição e sofra um acidente de trabalho terá garantido o pagamento de sua aposentadoria por invalidez mesmo tendo um número de contribuições extremamente baixo. Tal sorte só é possível por se tratar de um sistema solidário.

  • Complementando:

    Saúde e assistêncial social => sistema NÃO CONTRIBUTIVO - aqui não se exige qualquer contribuição direta dos que necessitam da prestação.

    Previdência social => segurado é compelido a contribuir para fazer jus a um benefício futuro.

    Fonte: Novelino

  • Gabarito: A.

    Art. 194. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da seguridade social. Analisemos as alternativas, para descobrir qual delas é a verdadeira:


    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 194, Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: [...] VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social.


    Alternativa “b": está incorreta. Sinteticamente falando, a seletividade diz respeito à abrangência da cobertura, enquanto a distributividade diz respeito ao grau de proteção.


    Alternativa “c": está incorreta. A gestão da Seguridade Social é quadripartite. Portanto, é compartilhada entre quatro categorias sociais de forma democrática e descentralizada: os trabalhadores, os empregadores, os aposentados e o Poder Público.


    Alternativa “d": está incorreta. Segundo tal princípio “nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total". Conforme art. 195, § 5º, da CF/88 - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.


    Alternativa “e": está incorreta. O princípio da solidariedade orienta todas as medidas de proteção do Estado, mas também o dever coletivo da sociedade de financiar, direta ou indiretamente, a seguridade social, disposto na Constituição Federal. É, sim, portanto, um pressuposto do sistema de seguridade social.



    Gabarito do professor: letra A.


ID
5531953
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Saúde, um dos pilares da seguridade social, direito de todos e dever do Estado, encontra disciplina constitucional específica na Seção II (Da Saúde) do Capítulo II (Da Seguridade Social) do Título VIII (Da Ordem Social) da Constituição Federal. Estão em conformidade com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal:


I. Os recursos mínimos orçamentários vinculados às ações e serviços públicos de saúde (CF, Art. 198, § 2º) devem estar definidos, em Estados e Municípios, nas respectivas constituições e leis orgânicas.

II. A ausência de registro na ANVISA obstaculiza, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial, bem assim não pode o Estado ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais.

III. É solidária a reponsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em decorrência da competência comum, nas demandas prestacionais na área da saúde.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Acho válido inserir o informativo 717 do STJ

    O Estado não é obrigado a fornecer medicamento para utilização off label, salvo autorização da ANVISA.PUIL 2.101-MG, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 10/11/2021.**

    ** "a concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência." (EDcl no REsp 1.657.156/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 21/9/2018).

  • I - ERRADA. A previsão geral encontra-se no artigo 198 da Constituição Federal e a previsão específica está na Lei Complementar 141/2012.

    II - CORRETA. Decisão no .

    O Plenário, por maioria de votos, fixou a seguinte tese para efeito de aplicação da repercussão geral:

    1) O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais.

    2) A ausência de registro na Anvisa impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial.

    3) É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos:

    I – a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil, salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras;

    II – a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior;

    III – a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.

    4) As ações que demandem o fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão ser necessariamente propostas em face da União.

    III - CORRETA.  Tema 793/STF - Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde. Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.

  • Ao julgar o RE n. 657.718 (2019), o STF fixou a seguinte tese:

    1.    O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais.

    2.     A ausência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) IMPEDE, COMO REGRA GERAL, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. 

    3.    É POSSÍVEL, EXCEPCIONALMENTE, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, EM CASO DE MORA IRRAZOÁVEL da Anvisa em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei n. 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: 

     (i) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);

    (ii) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e

    (iii) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.

     4.     As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão necessariamente ser propostas contra a União (ou seja, quebra-se a regra de que o paciente poderia ajuizar ação contra qualquer um dos entes da Federação).

    OBSERVAÇÃO: a parte que pleiteia o fornecimento de medicamento não registrado na ANVISA não está obrigada a ajuizar a ação apenas contra a União. O que o STF decidiu é que a União obrigatoriamente deverá estar no polo passivo. Em outras palavras, existe a obrigatoriedade de a União figurar no polo passivo, mas não a sua exclusividade.

  • Em regra, a ausência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) impede o fornecimento de medicamento por decisão judicial.

    É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, quando preenchidos três requisitos:

    • a) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);
    • b) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e
    • c) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil. STF. Plenário. RE 657718/MG, Min. Roberto Barroso, julgado em 22/5/2019 (Info 941).

    Ademais, para requerer o fornecimento de uma medicação, prevalece no STF a ideia de que a obrigação é solidária, ou seja, o indivíduo pode demandar ou ao Município, ao Estado ou à União. Como se trata de hipótese de litisconsórcio facultativo, não necessariamente a ação deverá ser proposta na Justiça Federal contra a União, o Estado e o Município de domicílio do paciente.

    Existe, contudo, uma exceção: se o indivíduo estiver pleiteando o fornecimento de um medicamento que ainda não foi aprovado pela ANVISA, terá que ajuizar a ação necessariamente contra a União.

    • As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União. STF. Plenário. RE 657718/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/5/2019 (repercussão geral) (Info 941).

    Avante!

  • I - ERRADA - PRECEDENTE STF afirmou que são inconstitucionais normas da Constituição Estadual que prevejam percentuais de aplicação mínima na saúde em patamares diferentes daquele fixado pela Lei complementar federal. STF. Plenário. ADI 5897/SC, Rel. Min. Luz Fux, julgado em 24/4/2019 (Info 938).

  • I. Os recursos mínimos orçamentários vinculados às ações e serviços públicos de saúde (CF, Art. 198, § 2º) devem estar definidos, em Estados e Municípios, nas respectivas constituições e leis orgânicas

    Errado, o STF atendeu que é inconstitucionais os Estados e Municípios estipularem percentuais mínimos diferentes dos fixado em Lei, estes por sua vez estão definidos na Lei 141/12.

    Sobra somente a letra D.

  • Inicialmente, é interessante que se entenda que a Saúde integra a “Seguridade Social", presente no artigo 194 e seguintes da CF/88, que se consubstancia em um conjunto de ações de ordem pública e da sociedade, com o objetivo de assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social.  

    A saúde, conforme estabelece o artigo 196, CF/88, é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Passemos à análise das assertivas, onde poderemos analisar os vários dispositivos constitucionais que versam sobre o tema.

    ITEM I - ERRADO – O artigo 198, §3º, CF/88 estabelece que uma lei complementar será responsável por definir e regulamentar estes recursos mínimos mencionar no §2º do mesmo artigo. Ocorre que a lei complementar a que ele faz referência é a Lei Complementar nº141/2012, a qual regulamenta o § 3 o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo.

    ITEM II – CORRETO – Em julgamento do RE 657718, com repercussão geral reconhecida pelo Ministro Marco Aurélio, a maior do STF entendeu que o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamento experimental ou sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), salvo em casos excepcionais.

                Foram fixadas as seguintes teses, para efeito de aplicação da repercussão geral: 1) O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais; 2) A ausência de registro na Anvisa impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial; 3) É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos:
    I – a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil, salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras; II – a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; III –inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil; 4) As ações que demandem o fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão ser necessariamente propostas em face da União.


    ITEM III – CORRETO - O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que "os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro" (Tema 793/STF).

     Logo, assertivas II e III corretas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

ID
5531956
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando as normas de Direito do Trabalho vigentes, analise as seguintes assertivas:


I. As férias serão concedidas por ato do empregador e, conforme sua conveniência, poderão ser usufruídas em até três períodos, nenhum deles inferior a dez dias corridos.

II. A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo previsto em lei, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento de indenização equivalente ao dobro do valor da remuneração correspondente ao tempo de intervalo.

III. Desde que por acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, é facultado estabelecer uma jornada de trabalho de doze horas consecutivas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

IV. É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D. (só item IV correto)

    .

    .

    Item I - ERRADO. Realmente as férias são concedidas por ato do EMPREGADOR (empresa). As férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, mas dependem de concordância do trabalhador, sendo que um deles deve ter, no mínimo, 14 dias, e os demais, não poderão ser inferiores a 5 dias.

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.  

    § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

    .

    Item II - ERRADO. Com a Reforma Trabalhista, o período suprimido do intervalo intrajornada passou a ter natureza indenizatória, sendo devido o pagamento apenas do período efetivamente suprimido, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal. CLT não fala nada sobre pagamento dobrado.

    Teor do art. 71, §4º, CLT:

    § 4   A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.  

    .

    Item III - ERRADO. A Reforma Trabalhista incluiu o art. 59-A na CLT possibilitando que a pactuação sobre a jornada 12x36 possa ser feita por ACT, CCT ou Acordo Individual escrito. Assertiva só peca ao limitar as hipóteses da referida jornada à pactuação por ACT e CCT.

    Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

    .

    Item VI - CERTO. Vide teor do art. 59, §6, CLT:

    § 6o É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

  • GAB: D

    I.ERRADO –  CLT Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.   § 1  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.   

    Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.   

    II.ERRADO -CLT Art. 71 § 4o  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.    

    III.ERRADO -  CLT Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

    IV.CERTO- CLT ART. 59 § 6  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.  

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um

    II - ERRADO: Art. 71, § 4o A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.   

    III - ERRADO: Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

    IV - CERTO: Art. 59, § 6o É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.


ID
5531959
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando as normas de Direito do Trabalho vigentes, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    .

    .

    Letra A -> ERRADA. Art. 12, Lei 6.019/74.

    Letra B -> CERTA. Conforme redação do art. 4º, §2, CLT:

    § 2o Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:   

    [...]      

    VII - higiene pessoal;       

    Letra C -> ERRADA. Pois os valores serão pactuados em contrato escrito, não necessariamente pelo empregador. Vide art. 75-D, CLT:

    Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito

    Parágrafo único. As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado.

    Letra D -> ERRADA. Questão tenta confundir o teor do art. 444, parágrafo único, da CLT, com a previsão do art. 507-A da CLT.

    O art. 444, parágrafo único, da CLT traz a figura do "empregador hiperssuficiente", que tendo diploma de nível superior + remuneração maior do que 2x o teto do RGPS, poderá estipular livremente as cláusulas do seu contrato de trabalho:

    Pelo art. 507-A da CLT, a cláusula de arbitragem poderá ser firmada bastante que o trabalhador receba mais do que 2x o teto do RGPS:

    Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996

    Letra E -> ERRADA. A primeira parte da assertiva sobre uso de logomarca e obrigação de uso de uniforme está correta. Mas, ao contrário do que fala a parte final da assertiva, cabe ao TRABALHADOR a higienização dos uniformes, exceto se houver necessidade de higienização especial das vestimentas - hipótese que a responsabilidade será do empregador.

    Art. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.

    Parágrafo único. A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum

  • Com relação à letra "A", acredito que o erro esteja em citar os trabalhadores por tempo "indeterminado". No caso, a assertiva tratava do trabalhador temporário, tanto que menciona empresa interposta e empresa tomadora, razão pela qual não faz sentido incluir trabalhador contratado em caráter indeterminado. Veja:

    A) Ao empregado contratado mediante empresa interposta, em caráter temporário ou indeterminado, é assegurada a remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou contratante.

    A assertiva trata do que se convencionou chamar de "equivalência salarial", presente especificamente nos contratos de trabalho temporário, em contraposição à "equiparação salarial", dos contratos de trabalho comuns.

     Lei 6.019/74

    Art. 12 – Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:

    a) Remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;

  • sobre a letra "d" nao confundir!

    •  Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja REMUNERAÇÃO SEJA SUPERIOR a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE ARBITRAGEM, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na  Lei n 9.307, de 23 de setembro de 1996.          
    •    Art. 444 – [...] Parágrafo único. A LIVRE ESTIPULAÇÃO a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba SALÁRIO MENSAL IGUAL OU SUPERIOR a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
  • GAB: B

    A)ERRADO – lei 6.019/74 Art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos: a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;

    B)CERTOart. 4º, § 2o Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:   [...]  VII - higiene pessoal;       

    C)ERRADO –CLT Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.      Parágrafo único. As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado.

    D)ERRADO – CLT Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja REMUNERAÇÃO SEJA SUPERIOR a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE ARBITRAGEM, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na  Lei n 9.307, de 23 de setembro de 1996.             

    E)ERRADO – CLTArt. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada. Parágrafo único. A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum.

  • ARBITRAGEM = SUPERIOR A 2X RGPS + INICIATIVA DO EMPREGADO OU SUA CONCORDÂNCIA EXPRESSA

    LIVRE ESTIPULAÇÃO => IGUAL OU SUPERIOR A 2X RGPS + DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR

    PARA TENTAR DECORAR: QUEM TEM NÍVEL SUPERIOR TEM MAIS LIBERDADE (LIVRE ESTIPULAÇÃO), AINDA QUE NÃO GANHE TANTO DINHEIRO (NÃO PRECISA SER MAIS QUE 2X RGPS, BASTA SER IGUAL). É O CHAMADO EMPREGADO HIPERSUFICIENTE.

  • gab. B

    A Ao empregado contratado mediante empresa interposta, em caráter temporário ou indeterminado, é assegurada a remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou contratante. ❌

    Lei 6.019/74. Art. 12. Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:

    a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;

    B Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto na CLT, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer, entre outras razões, sua higiene pessoal. 

    CLT. §2º do Art. 4º

    C Nos regimes de trabalhos remotos ou “teletrabalho”, a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho é do empregador, mediante dispêndio direto ou reembolso ao empregado. ❌

    CLT. Art. 75-D. ... reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.

    D Nos contratos individuais de trabalho poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, desde que o empregado seja portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do RGPS.

    CLT. Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a 2 vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS...

    E Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta ou uniforme no ambiente laboral, que deverá ser observado pelo empregado, sob pena de configurar ato faltoso, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada; em havendo a estipulação do padrão de vestimenta, ao empregador caberá o seu custeio, manutenção e higienização. ❌

    CLT. Art. 456-A. P. único. A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum.  

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!


ID
5531962
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos das normas de Direito do Trabalho vigentes, constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho a alteração prejudicial ao trabalhador do seguinte direito disciplinado em lei:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E.

    (questão pede para assinalar o que não pode ser pactuado coletivamente)

    .

    .

    Art. 611-A da CLT arrola o que pode ser pactuado coletivamente:

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: 

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;         

    II - banco de horas anual;   LETRA B

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; 

    IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015; 

    V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;  

    VI - regulamento empresarial; 

     VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho;             

    VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;   LETRA A  

    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;      

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho;   LETRA C

    XI - troca do dia de feriado;           

    XII - enquadramento do grau de insalubridade; 

    XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;     

    XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;   

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa. LETRA D

    .

    .

    Art. 611-B arrola o que é objeto ILÍCITO de CCT e ACT:

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

    [...]

    XI - número de dias de férias devidas ao empregado; LETRA E

  • Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

    [...]

    XI - número de dias de férias devidas ao empregado;

  • GABARITO: E

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    a) ERRADO: VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;

    b) ERRADO: II - banco de horas anual;

    c) ERRADO: X - modalidade de registro de jornada de trabalho;

    d) ERRADO: XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.

    e) CERTO: Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: XI - número de dias de férias devidas ao empregado;    


ID
5531965
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando as normas de Direito do Trabalho vigentes, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CORRRETA: LETRA A

    LETRA B

     Art. 511. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas. 

    § 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.     

    ...

    LETRA C

     Art. 522. A administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros, eleitos esses órgãos pela Assembléia Geral.       (Vide ADPF 276)

    ...

    LETRA D

     Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para êsse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acôrdo, e, em segunda, de 1/3 (um têrço) dos mesmos.

    ...

    LETRA E

    LEI Nº 11.648, DE 31 MARÇO DE 2008

    Art. 2 Para o exercício das atribuições e prerrogativas a que se refere o inciso II do caput do art. 1 desta Lei, a central sindical deverá cumprir os seguintes requisitos: 

    I - filiação de, no mínimo, 100 (cem) sindicatos distribuídos nas 5 (cinco) regiões do País; 

    II - filiação em pelo menos 3 (três) regiões do País de, no mínimo, 20 (vinte) sindicatos em cada uma; 

    III - filiação de sindicatos em, no mínimo, 5 (cinco) setores de atividade econômica; e

    IV - filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% (sete por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional. 

    Parágrafo único. O índice previsto no inciso IV do caput deste artigo será de 5% (cinco por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional no período de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação desta Lei. 

  • GAB: A

     A)CERTO – CLT ART 611-A § 3  Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.   

    B)ERRADO – CLT ART. 511 § 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares

    C)ERRADO – CLT Art. 522. A administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros, eleitos esses órgãos pela Assembléia Geral. 

    Art. 515.As associações profissionais deverão satisfazer os seguintes requisitos para serem reconhecidas como sindicatos : b) duração de 3 (três) anos para o mandato da diretoria;   

    D)ERRADO – CLT Art. 611 § 2º As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de  suas representações.    

    * as centrais sindicais brasileiras não possuem permissão legal para celebrarem convenções e acordos coletivos.

    E)ERRADO – LEI 11648/08 Art. 2 Para o exercício das atribuições e prerrogativas a que se refere o inciso II do caput do art. 1 desta Lei, a central sindical deverá cumprir os seguintes requisitos: 

    • I - filiação de, no mínimo, 100 (cem) sindicatos distribuídos nas 5 (cinco) regiões do País; 
    • II - filiação em pelo menos 3 (três) regiões do País de, no mínimo, 20 (vinte) sindicatos em cada uma; 
    • III - filiação de sindicatos em, no mínimo, 5 (cinco) setores de atividade econômica; e
    • IV - filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% (sete por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional. 

ID
5531968
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando a Consolidação das Leis do Trabalho e a legislação aplicável, analise as seguintes assertivas:


I. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a cinquenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da ação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo na Justiça do Trabalho, excluídas deste procedimento as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

II. Aplica-se ao processo do trabalho brasileiro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no Código de Processo Civil, sendo que da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: (a) na fase de cognição, não cabe recurso de imediato; (b) na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo; e (c) cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.

III. No processo do trabalho brasileiro não são devidos honorários de sucumbência na hipótese de reconvenção.

IV. Considera-se litigante de má-fé aquele que deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opuser resistência injustificada ao andamento do processo; proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; provocar incidente manifestamente infundado; interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • ....

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.  

    ...

    II. Aplica-se ao processo do trabalho brasileiro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no Código de Processo Civil, sendo que da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: (a) na fase de cognição, não cabe recurso de imediato; (b) na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo; e (c) cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.

    ...

    Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.                                       

    § 5  São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.  

    ...

    IV. Considera-se litigante de má-fé aquele que deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opuser resistência injustificada ao andamento do processo; proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; provocar incidente manifestamente infundado; interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

  • Alguém poderia explicar por qual motivo o Agravo de Petição em caso de IDPJ é isento da garantia de juízo?

  • Item I - ERRADO

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.  

    Item II - CERTO

    CLT, Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei n 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.              

    § 1  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:                 

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1 do art. 893 desta Consolidação;                

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;                

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.  

    Em resposta ao amigo Pedro Branco, a garantia do juízo é excepcionada no Agravo de Petição em sede de IRDR por expressa previsão legal, consoante inciso II, do art. 855-A, da CLT. Vide íntegra do mencionado artigo acima.

    Item III - ERRADO

    CLT, Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.                                       

    § 5   São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.

    Item IV - CERTO

     CLT, Art. 793-B. Considera-se litigante de má-fé aquele que:              

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;               

    II - alterar a verdade dos fatos;                  

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;              

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;              

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;                

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;                  

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.    

  • Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.           

    § 1o Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:                 (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - na fase de COGNIÇÃO, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação;                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - na fase de EXECUÇÃO, cabe AGRAVO DE PETIÇÃO, independentemente de garantia do juízo;                 (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    III - cabe AGRAVO INTERNO se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o A instauração do incidente SUSPENDERÁ O PROCESSO, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)              (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)


ID
5531971
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando a Consolidação das Leis do Trabalho e a legislação aplicável, analise as seguintes assertivas:


I. No processo do trabalho os embargos de declaração devem ser interpostos no prazo de oito dias e sua interposição suspende o prazo de interposição de outros recursos.

II. Cabe recurso de revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, entre outras hipóteses, quando derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

III. O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, sendo indicadores para tanto, entre outros, o elevado valor da causa (econômica), o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal (política), a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado (social) e a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (jurídica).

IV. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de oito dias das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, sendo que a divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se considerando tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Vale lembrar o único item errado:

    I. No processo do trabalho os embargos de declaração devem ser interpostos no prazo de (5 dias) e sua interposição (interrompe) o prazo de interposição de outros recursos.

  • Mesmo prazo do CPC

    Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

     Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • Sobre a IV

    Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:     

    I - de decisão não unânime de julgamento que:               

    a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e  

    II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.   

    § 2  A divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se considerando tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

  • Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:     

    I - de decisão não unânime de julgamento que:               

    a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e  

    II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.   

    § 2  A divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se considerando tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

    (2)

    (0)

  • CLT

    I - art. 897-A, § 3

    II - art. 896, "a"

    III - art. 896-A, § 1

    IV - 894, II, § 2

  • § 1  São indicadores de transcendência, entre outros:                 

    I - econômica, o elevado valor da causa;                         

    II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal;                          

    III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado;                          

    IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.                            


ID
5531974
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando as normas de Direito do Trabalho vigentes, analise as seguintes assertivas:


I. São considerados serviços ou atividades essenciais, para fins do exercício regular do legítimo direito de greve, entre outros, aqueles de tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; funerários; telecomunicações; compensação bancária; e atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

II. Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. Os empregados eleitos gozarão de algumas garantias, tais como (a) afastamento de suas funções laborais, sem prejuízo dos salários, para o exercício das prerrogativas inerentes à função representativa e (b) a vedação de dispensa desde o registro da candidatura a cargo de representação coletiva e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

III. Os Sindicatos constituir-se-ão, em regra, por categorias econômicas ou profissionais específicas; quando, entretanto, os exercentes de quaisquer atividades ou profissões se constituírem, seja pelo número reduzido, seja pela natureza mesma dessas atividades ou profissões, seja pelas afinidades existentes entre elas, em condições tais que não se possam sindicalizar eficientemente pelo critério de especificidade de categoria, é-lhes permitido sindicalizar-se pelo critério de categorias similares ou conexas.

IV. As convenções coletivas de trabalho, os acordos coletivos de trabalho e as sentenças normativas proferidas nos dissídios coletivos de natureza econômica têm, dentre suas cláusulas obrigatórias, a estipulação do seu prazo de vigência, que em hipótese alguma poderá ser superior a dois anos, vedada, desde 2017, a ultratividade.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • CLT

    Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.                

    § 1o Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.                

    § 2o Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias.                 

    § 3o Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura.

  • o erro do item II:

    II. Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. Os empregados eleitos gozarão de algumas garantias, tais como (a) afastamento de suas funções laborais, sem prejuízo dos salários, para o exercício das prerrogativas inerentes à função representativa e (b) a vedação de dispensa desde o registro da candidatura a cargo de representação coletiva e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    CLT,

    Art. 510-D (...),

    § 2   O mandato de membro de comissão de representantes dos empregados não implica suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, devendo o empregado permanecer no exercício de suas funções.

    CUIDADO para não confundirmos com a previsão do art.625-B, § 2º da CLT, que trata dos membros da CCP (Comissão de Conciliação Prévia), o qual desenvolverão as atividades laborais normalmente, salvo quando convocados para atuarem na CCP. Veja que nesta hipótese, poderão "se ausentar das funções".

    Resumindo:

    Representantes dos Empregados: NÃO se afastam das funções

    Membros da CCP: Se afastam das funções quando convocados aos trabalhos na CCP.

  • GAB:B

    I-CERTO -LEI 7783/89 Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais: I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; IV - funerários; VII - telecomunicações; XI compensação bancária. XIII - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); 

    II-ERRADO - CLT  Art. 510-D. § 2  O mandato de membro de comissão de representantes dos empregados não implica suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, devendo o empregado permanecer no exercício de suas funções.

    III. CERTO - CLT Art. 570. Os sindicatos constituir-se-ão, normalmente, por categorias econômicas ou profissionais, específicas [...]. Parágrafo único - Quando os exercentes de quaisquer atividades ou profissões se constituírem, seja pelo número reduzido, seja pela natureza mesma dessas atividades ou profissões, seja pelas afinidades existentes entre elas, em condições tais que não se possam sindicalizar eficientemente pelo critério de especificidade de categoria, é-lhes permitido sindicalizar-se pelo critério de categorias similares ou conexas, entendendo-se como tais as que se acham compreendidas nos limites de cada grupo constante do Quadro de Atividades e Profissões.

    IV. ERRADO -CLT Art.614 § 3  Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade. 

  • Art. 510-D. O mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados será de um ano.                        

           

    § 3  Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.    

  • Art. 510-D. O mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados será de um ano.                        

    § 1  O membro que houver exercido a função de representante dos empregados na comissão não poderá ser candidato nos dois períodos subsequentes.               

    § 2  O mandato de membro de comissão de representantes dos empregados não implica suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, devendo o empregado permanecer no exercício de suas funções.              

    § 3  Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.               

    § 4  Os documentos referentes ao processo eleitoral devem ser emitidos em duas vias, as quais permanecerão sob a guarda dos empregados e da empresa pelo prazo de cinco anos, à disposição para consulta de qualquer trabalhador interessado, do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho.

  • Item IV - "As convenções coletivas de trabalho, os acordos coletivos de trabalho e as sentenças normativas proferidas nos dissídios coletivos de natureza econômica têm, dentre suas cláusulas obrigatórias, a estipulação do seu prazo de vigência, que em hipótese alguma poderá ser superior a dois anos, vedada, desde 2017, a ultratividade."

    ERRADO!

    CLT Art.614 § 3  Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.

    Já a sentença normativa tem prazo de vigência de ATÉ 04 (quatro) ANOS nos termos do Precedente Normativo n. 120 do TST:

    "SENTENÇA NORMATIVA. DURAÇÃO. POSSIBILIDADE E LIMITES (positivo) - (Res. 176/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011). A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência."

    Bons estudos!

  • Lei de greve - lei 7783/89 Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais: I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; II - assistência médica e hospitalar; III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; IV - funerários; V - transporte coletivo; VI - captação e tratamento de esgoto e lixo; VII - telecomunicações; VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais; X - controle de tráfego aéreo e navegação aérea; (Redação dada pela Lei nº 13.903, de 2019) XI - compensação bancária; XII - atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social; (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) XIII - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) XIV - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade; e (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) XV - atividades portuárias. (Incluído pela Lei nº 14.047, de 2020)
  • Para o exercício legítimo do direto de greve? Vi uma restrição ao , como se somente mas atividades essenciais pudesse greve.


ID
5531977
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando a Consolidação das Leis do Trabalho e a legislação aplicável, analise as seguintes assertivas e assinale a alternativa correta.


I. A execução no processo do trabalho poderá ser promovida indistintamente pelas partes ou de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal do Trabalho.

II. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado oito dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.

III. O Supremo Tribunal Federal, em decisão recente, firmou, como tese de repercussão geral, a constitucionalidade da exigência do comum acordo entre as partes, estabelecido a partir da Emenda Constitucional nº 45/2004, para o ajuizamento dos dissídios coletivos, sejam estes de natureza jurídica ou de natureza econômica.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E (todas estão incorretas).

    .

    .

    ITEM I -> ERRADO. O erro está no "indistintamente", pois com a Reforma Trabalhista a execução é iniciada pelas parte. O juiz só pode iniciar execução se a parte não estiver acompanhada de advogado.

    Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado

    ITEM II -> ERRADO. Prazo é de 5 dias, não de 8 dias.

    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

    ITEM III -> ERRADO. No RE 1.002.295, o STF só julgou como constitucional a exigência de acordo entre as partes para dissídio de natureza ECONÔMICA. Logo, erra a questão ao falar da citada exigência para dissídio de natureza social.

    Tese de repercussão geral (Tema 841):

    "É constitucional a exigência de comum acordo entre as partes para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, conforme o artigo 114, § 2º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004".

  • GAB:E

    I. ERRADO - CLT Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.   

    II. ERRADO - CLT  Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. 

    III.ERRADO -Tema 841 Repercussão Geral, - “É constitucional a exigência de comum acordo entre as partes para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, conforme o artigo 114, § 2º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004”

    CF ART. 114 § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. 

  • Não confundir esses prazos da CLT:

    • Prazo para apresentar embargos à execução - 5 dias

    • Prazo para impugnar embargos à execução - 5 dias

    ####

    • Prazo para impugnação da liquidação de sentença - 8 dias (comum para ambas as partes)

    • Prazo para manifestação da União sobre os cálculos da liquidação - 10 dias

    • Prazo para interpor Agravo de petição em face de decisões na execução - 8 dias

    Obs: Dias úteis**

  • GABARITO: E

    I - ERRADO: Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

    II - ERRADO: Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. 

    III - ERRADO: Tese 841/STF: É constitucional a exigência de comum acordo entre as partes para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, conforme o artigo 114, § 2º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004.


ID
5531980
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O dolo, como defeito do negócio jurídico: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

    CC - Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

  • Dolo do representante legal: só obriga pelo proveito obtido

    Dolo do representante convencional: respondem solidariamente

  • A) Errada. Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa. NULIDADE sómente na simulação (art. 167).

    B) Certa. Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    C) Errado. Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    D) Errado. Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    E) Errado. Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

  • Do Dolo

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis (não nulos) por dolo, quando este for a sua causa. (dolo essencial)

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

    Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

  • artigo 146 do CC==="O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo".

  • A) A questão é sobre vícios do negócio jurídico.

    Enquanto o erro é a falsa noção da realidade, o dolo nada mais é do que induzir alguém a erro, matéria disciplinada a partir do art. 145 e seguintes do CC.

    Na verdade, os vícios de consentimento, ou seja, o erro, o dolo, a coação, o estado de perigo e a lesão são causas de anulabilidade do negócio jurídico, não de nulidade, conforme nos informa o art. 178 do CC.

    Não custa lembrara que os vícios que geram a nulidade, por ofenderem preceito de ordem pública, são considerados mais graves, não convalescendo pelo decurso do tempo (art. 169 do CC); enquanto os vícios que geram a anulabilidade são considerados menos graves, envolvendo, apenas, os interesses das partes, sujeitos a um prazo decadencial (arts. 178 e 179 do CC), convalescendo após o seu decurso. 

    Por fim, o dolo essencial é o que gera a anulabilidade do negócio jurídico. Por conta disso, dispõe o art. 146 que “o dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo. Exemplo: venda de trator, em que o ano de fabricação não correspondia ao que foi informado e cobrado ao comprador. Incorreta;


    B) Em harmonia com o art. 146 do CC, explicado anteriormente. Correta;


    C) Dispõe o art. 149 do CC que “o dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos".

    No caso da representação convencional, aquele que escolhe um representante, lhe outorgando mandato, cria um risco para o mundo exterior, uma vez que o mandatário usa o nome do mandante e cria relações de direito. Sendo a escolha do mandante má, terá ele culpa, devendo reparar do dano causado ao terceiro (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1, p. 463.464).

    Ainda em relação ao representante convencional, poderá ser invocado o art. 932, III, do CC, que trata da responsabilidade do comitente por ato de seu preposto. De acordo com o art. 933 do CC, esta responsabilidade é objetiva, pois independe de culpa, sendo também solidária (art. 942, parágrafo único). Os dispositivos são aplicados por analogia, pois tratam da responsabilidade extracontratual (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. v. 1. p. 618). Incorreta;


    D) De acordo com o art. 150 do CC, “se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização". Este dispositivo tem, pois, como fundamento o fato de que ninguém pode se beneficiar de sua própria malícia (“nemo auditur propriam turpitudinem allegans"). Assim, caso ambas as partes procedam com dolo, nenhuma delas poderá alegá-lo como causa anulatória do negócio jurídico, ainda que uma das partes tenha atuado com dolo essencial e a outra, apenas, com dolo acidental (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. p. 549). Incorreta;


    E) Segundo o art. 148 do CC, “pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou". Portanto, não apenas o dolo do negociante gera a anulabilidade do negócio jurídico, mas, também, o dolo do terceiro, mas para que isso ocorra é necessário que a parte a quem aproveita tenha ou deva ter conhecimento, pois, do contrário, o negócio permanecerá válido, respondendo o terceiro por todas as perdas e danos ao lesado. Incorreta.





    Gabarito do Professor: LETRA B

  • Não confundir:

    DOLO:

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    SIMULAÇAO:

    Enunciado 294 CJF: Sendo a simulação uma causa de nulidade do negócio jurídico, pode ser alegada por uma das partes contra a outra. 


ID
5531983
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à teoria das invalidades, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.

    .

    .

    Trata-se do instituto da "conversão" previsto no art. 170 do CC:

    "Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade."

    .

    Requisitos para a conversão:

    1. existência de NJ nulo/anulável
    2. NJ nulo tenha os requisitos de outro NJ
    3. Dedução de que as partes, se soubessem da nulidade, optariam por celebrar o NJ convertido

    .

    Trata-se de uma Medida Sanatória. Aqui não se converte por meio de ratificação ou convalescimento, mas sim pela transmudação de um NJ inválido em outro válido.

    “Trata-se, portanto, de uma medida sanatória, por meio da qual aproveitam-se os elementos materiais de um negócio jurídico nulo ou anulável, convertendo-o, juridicamente, e de acordo com a vontade das partes, em outro negócio válido e de fins lícitos" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 552).

  • ARTIGO 170 DO CC==="Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos do outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade".

  • Gab. C

    a) e b) CC, Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

     I - por incapacidade relativa do agente;

     II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Art. 167. É NULO o negócio jurídico SIMULADO, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. [...]

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: [...]

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    c) Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico NULO contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

    d) Art. 174. É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.

    e)Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado [...]

  • dica:

    NÃO CONFUNDAM OS SEGUINTES PRAZOS!!

    REGRA GERAL: QUATRO ANOS PARA ANULAR O NEGÓCIO JURÍDICO

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

  • PRINCÍPIO DA CONSERVAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

    "Art. 170/CC. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade."

  • GABARITO: LETRA C

    A) O dolo e o erro geram anulabilidades, enquanto a coação e a simulação geram nulidades.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    BIZU! Entre os defeitos do negócio jurídico, a simulação é a única que irá gerar a nulidade absoluta do NJ. Todos os outros irão gerar a anulabilidade (nulidade relativa).

    .

    B) A fraude à lei equipara-se à fraude a credores, gerando nulidade do ato.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Como já diziam os grandes: "Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa!" Fraudar a lei gera nulidade do ato; Já a fraude contra credores gera a anulabilidade do NJ.

    C

    C) Mesmo se nulo, o negócio jurídico pode converter-se em outro se estiverem presentes os requisitos deste e subsistir o fim visado pelas partes se antevissem a nulidade.

    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

    Certinho! O artigo 170 trata da CONVERSÃO SUBSTANCIAL. Está em consonância com o princípio da conservação dos NJ's.

    .

    D) O negócio anulável, para ser sanado, deve ser confirmado de modo expresso, mesmo que já executado pelo lesado que sabia do vício.

    Art. 174. É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.

    O erro da questão está na imposição de confirmação expressa. A confirmação pode ser de forma expressa (art. 173) ou tácita (art. 174). Obs.: "Escusada" significa "dispensada".

    .

    E) Na ausência de prazo cominado para a anulabilidade do negócio aplica-se a regra geral da prescrição.

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    •  Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico NULO contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

    Trata sobre o Princípio da Conservação dos Negócios Jurídicos fundamenta-se na ideia de sua função social, já que eles criam e permitem a circulação de riqueza, propiciando acesso a bens e serviços que favorecem o desenvolvimento econômico e social da pessoa humana e, consequentemente, a sua dignidade.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    b) ERRADO: Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa; Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    c) CERTO: Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

    d) ERRADO: Art. 174. É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.

    e) ERRADO: Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

  • Sobre a alternativa "E", não confundir que se houver omissão da lei o prazo geral para ANULAÇÃO de NJ é de 2 anos. Já em se tratando de omissão de prazo PRESCRICIONAL a regra geral é o prazo de 10 anos.

  • Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

    A conversão pode ser aplicada tanto ao negócio jurídico nulo, quanto ao anulável (lembrar que o negócio jurídico anulável possui outras medidas sanatórias. Aplica-se mais a conversão ao negócio jurídico nulo porque a conversão é a única medida de salvação desse negócio).

    Ex.: É possível converter a doação mortis causa em testamento.

    Ex.: Na compra e venda de imóvel acima de 30 salários-mínimos sem o registro o negócio é nulo.

    Porém, pode-se converter o contrato particular de compra e venda em promessa de compra e venda.


ID
5531986
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

NÃO é causa interruptiva da prescrição:

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    Código Civil

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; (A)

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente; (E)

    III - por protesto cambial; (B)

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; (D)

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor. (C)

  • GABARITO: D

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    a) CERTO: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    b) CERTO: III - por protesto cambial;

    c) CERTO: VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    d) ERRADO: V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    e) CERTO: II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

  • Para que haja a interrupção da prescrição, o reconhecimento do direito pelo devedor pode ser extrajudicial, desde que seja inequívoco.

    Por outro lado, o ato que constitui em mora o devedor, interrompendo a prescrição, deve ser judicial.

  • Por ato JUDICIAL, não extrajudicial (Art. 202, V, Código Civil).

  • POR MORA - SÓ JUDICIAL

    POR ATO INEQUÍVOCO - PODE SER JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL

  • Letra C está errada também ( não sei se foi erro de digitação do Q CONCURSOS). C) O reconhecimento inequívoco DO devedor judicial ou extrajudicialmente. Não é o reconhecimento DO devedor, mas o reconhecimento PELO devedor. Assim, não se trata de reconhecer QUEM DEVE para ocorrer a interrupção da prescrição, mas sim DO RECONHECIMENTO DA DÍVIDA por quem a deve.
  • GABARITO: D

    (questão pede o ato que NÃO interrompe a prescrição)

    .

    .

    SÚMULAS RELACIONADAS:

    • Súm. 154, STF -> Simples vistoria não interrompe a prescrição;
    • Súm. 383, STF -> A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo;
    • Súm. 106, STJ -> Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.
    • Reconhecimento do direito pelo devedor: judicial ou extrajudicial interrompe a prescrição;
    • Ato que constitui em mora o devedor: Apenas judicial interrompe a prescrição.
  • não confundir PURGAÇÃO DA MORA COM INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.

    A PUGAÇÃO PODE SER POR MEIO JUDICIAL/EXTRAJUDICIAL

    A INTERRUPÇÃO POR MORA SÓ SE JUDICIAL

  • 1) as causas suspensivas da prescrição são atos extrajudiciais (não há processo judicial), exceto o protesto cambial e a confissão de dívida, que apesar de serem extrajudiciais, interrompem a prescrição;

    2) as causas interruptivas da prescrição são atos judiciais (há processo judicial), exceto o protesto cambial e a confissão de dívida, que apesar de serem extrajudiciais, também interrompem a prescrição.

  • A constituição em mora deve ocorrer por ato judicial (art. 202, V, CC/02).


ID
5531989
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:


I. A solidariedade pode gerar obrigação pura para um dos devedores e condicional para outro.

II. Se a prestação se converter em perdas e danos, a solidariedade passiva se extingue pelo caráter divisível da prestação.

III. Se houver renúncia da solidariedade em relação a um dos devedores, persistirá para os demais.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I) Certa. Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

    II) Errada. Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    III) Certa. Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

    Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

    II - ERRADO: Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    III - CERTO:  Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores. Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

  • A título de complemento: lembrar que a solidariedade não se presume, ela SEMPRE resulta da lei ou da vontade das partes.

  • Não confundir os arts. 263 e 271 do CC:

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Assim:

    RESOLVENDO-SE A OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS:

    => MANTÉM A SOLIDARIEDADE

    => PERDE A INDIVISIBILIDADE

  • GABARITO: LETRA C (Apenas I e III)

    I. (CERTO) A solidariedade pode gerar obrigação pura para um dos devedores e condicional para outro.

    Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

    .

    II. (ERRADO) Se a prestação se converter em perdas e danos, a solidariedade passiva se extingue pelo caráter divisível da prestação.

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    .

    III. (CERTO) Se houver renúncia da solidariedade em relação a um dos devedores, persistirá para os demais.

    Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

    Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. A questão é sobre obrigações.

    A assertiva está em harmonia com o art. 266 do CC: “A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro". Assim, é perfeitamente possível que haja tratamento diferenciado, admitindo a coexistência de uma prestação pura e simples para um e condicionada ou a termo para outro, sem implicar na extinção da solidariedade. 

    Temos, ainda, nesse sentido, o Enunciado nº 347 do CJF: “A solidariedade admite outras disposições de conteúdo particular além do rol previsto no art. 266 do Código Civil". Exemplo: a companhia A e sua controladora fazem um contrato de mútuo e fica estipulada a solidariedade entre elas, mas quem empresta só poderá cobrar da empresa controladora se a empresa controlada tiver sua falência decretada (evento futuro e incerto).  Correta;


    II. Segundo o art. 271 do CC, “convertendo-se a prestação em perdas e danos,  subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade". Isso porque a solidariedade não decorre da natureza do objeto, mas da lei ou da vontade das partes (art. 265 do CC), que não foram alteradas. Incorreta;


    III. Trata-se do paragrafo único do art. 282 do CC: “Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais".

    A renúncia é absoluta quando feita em favor de todos os coobrigados, de maneira que cada um passará a responder somente por sua cota, deixando de existir a solidariedade passiva. Diz-se renúncia relativa quando feita em favor de um ou de alguns devedores, conservando a solidariedade em relação aos demais. Desta maneira, a obrigação fica dividida em duas partes: uma pela qual responde o devedor favorecido, correspondente somente à sua quota; e a outra a que os demais se acham solidariamente sujeitos. Neste caso, os coobrigados não exonerados continuam na mesma situação de devedores solidários, mas o credor, para acioná-los, deverá abater no débito a parte correspondente aos devedores cuja obrigação deixou de ser solidária (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 2. p. 164-165).  Correta.





    Quais estão corretas?

    C) Apenas I e III.





    Gabarito do Professor: LETRA C


ID
5531992
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Correta. art. 455 do CC.

    B) Errada. art. 447 do CC.

    C) Errada. art. 448 do CC.

    D) Errada. art. 453 c/c art. 454 do CC

    E) Errada. art. 457 do CC.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

    b) ERRADO: Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    c) ERRADO: Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    d) ERRADO: Art. 453. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante. Art. 454. Se as benfeitorias abonadas ao que sofreu a evicção tiverem sido feitas pelo alienante, o valor delas será levado em conta na restituição devida.

    e) ERRADO: Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

  • EVICÇÃO PARCIAL

    • considerável – evictor pode optar entre rescisão + a restituição da parte do desfalque.

    • não considerável – evictor somente tem direito à indenização

    Ou seja: evicção parcial só pode gerar o desfazimento (rescisão) do contrato se a parte perdida for considerável.

    Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

  • GABARITO: A A) Correta. CC: "Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização". B) Errada. CC: "Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública". C) Errada. "Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção". D) Errado. CC: "Art. 453. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante". E) Errado. CC: "Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa".
  • Complementando: segundo o STJ, o prazo prescricional da ação de evicção é de 3 anos, conforme o art. 206, §3º, V, do CC (REPARAÇÃO CIVIL). RECURSO ESPECIAL Nº 1.577.229 – MG, de 08/11/2016. 

  • A

    A evicção parcial só pode gerar o desfazimento do contrato se a parte perdida for considerável. 

    Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

    B

    A evicção não se aplica se a aquisição for feita em hasta pública. 

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    C

    Não é possível excluir a responsabilidade por evicção.

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    D

    Entre as indenizações devidas pela evicção não se encontram as benfeitorias.

    Art. 454. Se as benfeitorias abonadas ao que sofreu a evicção tiverem sido feitas pelo alienante, o valor delas será levado em conta na restituição devida.

    E

    O conhecimento de que a coisa era litigiosa não elide a evicção.

    Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

  • GABARITO A

    EVICÇÃO PARCIAL CONSIDERÁVEL

    • Poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido

    EVICÇÃO PARCIAL NÃO CONSIDERÁVEL

    • Caberá somente direito a indenização
  • GABARITO: LETRA A

    A) A evicção parcial só pode gerar o desfazimento do contrato se a parte perdida for considerável.

    Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

    .

    B) A evicção não se aplica se a aquisição for feita em hasta pública.

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    .

    C) Não é possível excluir a responsabilidade por evicção.

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    .

    D) Entre as indenizações devidas pela evicção não se encontram as benfeitorias.

    Art. 453. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.

    Art. 454. Se as benfeitorias abonadas ao que sofreu a evicção tiverem sido feitas pelo alienante, o valor delas será levado em conta na restituição devida.

    .

    E) O conhecimento de que a coisa era litigiosa não elide a evicção.

    Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.


ID
5531995
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A compra e venda de ascendente para descendente:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E.

    CC - Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    Como o artigo supra não traz prazo expresso, aplica-se a regra geral prevista no art. 197:

    CC- Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    VENDA DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE: Anulável - 2 anos;

    DOAÇÃO DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE: Válida, considerada adiantamento de legitima (art. 544 do Código Civil).

  • Prazo para ação de ANULAÇÃO. Faltou a palavra principal.

  • gab. E

    Fonte: CC

    A Importa em nulidade da compra e venda. ❌

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    Como o artigo supra não.

    B Para ser válida precisa do consentimento dos demais descendentes e do cônjuge independentemente do regime de bens. ❌

    Art. 496. (...)

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    C Para ser válida precisa do consentimento dos demais descendentes e do cônjuge, exceto no regime da separação total voluntária. ❌

    Art. 496. (...)

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    D O prazo para a ação é de 4 anos contados da data do falecimento do vendedor. ❌

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    E O prazo para ação é de 2 anos contados da data do ato de compra e venda.

    Art. 496 c/c Art. 179

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Redação péssima do enunciado e da opção correta

  •  Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

  • Prazos decadenciais CC para anulações:

    ·        Anular venda de ascendente a descendente: 2 anos

    ·        Anular constituição de pessoa jurídica: 3 anos

    ·        Anular negócio jurídico viciado: 4 anos

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

  • A questão está errada, o prazo de 2 anos não se conta da compra e venda ou da conclusão do ato, e sim da do registro em cartório, a presunção(para a ciência dos outros herdeiros) só ocorre depois de efetivado o registro.

  • artigo 496, parágrafo único do CC==="Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação OBRIGATÓRIA".

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA!

    Comentários sobre a anulação:

    ". Entendo que os recursos apontam razões redacionais que importam na nulidade da questão. Efetivamente duas das alternativas eram incompletas (d) e (e) e uma delas era dada como certa pelo gabarito. Diante do enunciado, sem a especificação de qual demanda estava sendo usada para o prazo realmente tornou impossível a sua compreensão. Dizer que a ação tem prazo de 2 anos, ainda que no contexto da compra e venda de ascendente para descendente, deixa a dúvida a qual ação se refere, podendo, até mesmo, ser uma ação de cobrança de um descendente para com os outros. Diante do equívoco na formulação, a questão deve ser anulada."

    Fonte: https://concursos-publicacoes.s3.amazonaws.com/625/publico/625_Manifestacoes_da_Banca_Examinadora_e_Gabarito_Oficial_apos_Analise_dos_Pedidos_de_Reconsideracao_61c38128c1687.pdf?idpub=485148

  • IV Jornada de Direito Civil – Enunciado 368: O prazo para anular venda de ascendente para descendente é decadencial de dois anos (art. 179 do Código Civil).

    VI Jornada de Direito Civil – Enunciado 545: O prazo para pleitear a anulação de venda de ascendente a descendente sem anuência dos demais descendentes e/ou do cônjuge do alienante é de 2 (dois) anos, contados da ciência do ato, que se presume absolutamente, em se tratando de transferência imobiliária, a partir da data do registro de imóveis.

  • GABARITO: E

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.


ID
5531998
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à responsabilidade civil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A.

    CC - Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. (Leia-se: responsabilidade subsidiária).

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    Para complementar: "Os incapazes, quando praticarem atos que causem prejuízos, terão responsabilidade subsidiária, condicional, mitigada e equitativa, nos termos do art. 928 do CC. É subsidiária porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima. É condicional e mitigada porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante. Deve ser equitativa, tendo em vista que a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz. Ademais disso, a responsabilidade dos pais dos filhos menores será substitutiva, exclusiva e não solidária. STJ. 4ª Turma. REsp 1.436.401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/2/2017 (Info 599).

  • GABARITO: A

    LETRA A - Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    LETRA B - Culpa concorrente ou culpa recíproca se trata de critério para redução equitativa do valor da indenização quando a vítima também concorreu, com seu comportamento, para a ocorrência do dano. (REsp 1354346/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 26/10/2015)

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    LETRA C - Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido. Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.

    LETRA D - Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    LETRA E - Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    FONTE: CÓDIGO CIVIL.

  • A responsabilidade do incapaz é subsidiária, condicional, mitigada e equitativa. Não há litisconsórcio.

  • Súmula 642, STJ. O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.

  • Prezados.

    Acerca da independência das instâncias:

    1.      As instâncias das esferas civil, penal e administrativa são autônomas e não interferem nos seus respectivos julgados, ressalvadas as hipóteses de absolvição por inexistência de fato ou de negativa de autoria. (Precedente: RMS 26.510/ RJ, Rel. Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, DJe 26/3/2010)  (...) A jurisprudência da Suprema Corte é pacífica no sentido da independência entre as instâncias cível, penal e administrativa, não implicando violação do princípio da presunção de inocência a aplicação de sanção administrativa quando pendente processo penal em que apurados os mesmo fatos. Precedentes. (MS 34.420-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 19/05/2017)

    2.      Lei de Abuso de Autoridade: Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    3.      CC: Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    4.      “Ante a independência e a supremacia da instância penal, qualquer julgamento em outra esfera administrativa, civil ou eleitoral não tem o condão de sobrepujá-la ou de algum modo comprometê-la” (INQ 2903/AC, Pleno, Rel. Min. Teori Zavascki, unânime, DJe 27.06.2014)

  • A) A questão é sobre responsabilidade civil.

    Dispõe o caput do art. 928 do CC que “o incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes". Admite-se a responsabilidade patrimonial do incapaz, tratando-se de responsabilidade subsidiária, ou seja, a responsabilidade imediata, de natureza objetiva, é do responsável pelo incapaz (arts. 932 e 933 do CC), mas caso este não disponha de meios suficientes ou não tenha obrigação de fazê-lo, a responsabilidade patrimonial será do incapaz. Correto;


    B) De acordo com o art. 945 do CC, “se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano". Aqui, o legislador adota expressamente a culpa concorrente como um critério de quantificação da proporcionalidade da indenização. “Fala-se em culpa concorrente quando, paralelamente à conduta do agente causador do dano, há também conduta culposa da vítima, de modo que o evento danoso decorre do comportamento culposo de ambos. A doutrina atual tem preferido falar, em lugar de concorrência de culpas, em concorrência de causas ou de responsabilidade, porque a questão é mais de concorrência de causa do que de culpa. A vítima também concorre para o evento, e não apenas aquele que é apontado como único causador do dano" (GOLNÇALVES. Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Responsabilidade Civil. 12. ed. São Paulo: Saraiva. 2017. v. 4, p. 506). Incorreto;


    C) Dispõe o caput do art. 953 do CC que “a indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido". Cogita-se, aqui, o dano patrimonial. Exemplo: A perda de emprego por causa da falsa imputação da prática de crimes, como furto, apropriação indébita, criando dificuldades para a obtenção de outra colocação laborativa (GONÇALVES. Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Responsabilidade Civil. 14. ed. São Paulo: Saraiva. 2019. v. 4. p. 72).

    Segundo o paragrafo único do dispositivo legal, “se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso". O dano material pode ser de difícil prova, por tal razão, o legislador concedeu ao juiz o poder discricionário de decidir por equidade, de maneira que encontre a medida adequada a cada caso, ao arbitrar o valor. Incorreto;


    D) Diz o legislador, no art. 943 do CC, que “o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança". No âmbito penal, há a extinção da punibilidade, com a morte do agente, mas não no que toca ao dever de indenizar, sendo transmitido aos herdeiros do autor do fato.

    Em complemento, temos o Enunciado nº 454 do CJF: “O direito de exigir reparação a que se refere o art. 943 do Código Civil abrange inclusive os danos morais, ainda que a ação não tenha sido iniciada pela vítima".

    Recentemente, no final do ano de 2020, foi editada pelo STJ a Súmula 642: "O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória". Incorreto;


    E) Vejamos o art. 935 do CC: “A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal".

    Assim, a responsabilidade civil é independente da criminal, pois diversos são os campos de ação da lei civil e penal; contudo, tal separação não é absoluta, haja vista não mais ser possível questionar sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal (2ª parte do dispositivo legal – independência relativa da responsabilidade civil e criminal). 

    Assim, nessas situações, a decisão no âmbito penal vincula o juízo civil. Incorreto.







    Gabarito do Professor: LETRA A


ID
5532001
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A exceção do contrato não cumprido 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.

    .

    .

    Da Exceção de Contrato não Cumprido

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la. (exceção de inseguridade)

  • Eu acredito que a letra E tá errada pois a exceção do contrato não cumprido, segundo a doutrina, afasta a mora.

    Em caso de erro, por favor, sinalizem no privado.

  • A exceção do contrato não cumprido é um mecanismo de defesa, no qual a parte demandada pelo cumprimento do contrato, arguirá que não cumpriu sua parte, pois a parte adversa não cumpriu com sua obrigação.

    Só é possível no contrato bilateral, ou seja, que haja prestação simultânea.

    Art. 476 CC. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

  • Assim, o princípio da exceção do contrato não cumprido visa proteger aqueles que forem prejudicados pelo descumprimento das obrigações da outra parte, evitando que tenham que dar sequência às suas demandas contratuais sem que os deveres da outra parte, dos quais depende sua contrapartida, tenham sido cumpridos. Em geral, situações como essa são encaminhadas à Justiça, para que se determine a legitimidade da recusa da parte prejudicada, razão pela qual é imprescindível contar com um contrato que detalhe obrigações e deveres de cada um dos envolvidos. Nesses documentos, pode-se incluir, por exemplo, a possibilidade de retenção de pagamentos ou a desobrigação de cumprimento de atos que lhe caibam, até que sejam sanadas as pendências da outra parte.
  • GABARITO: C

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

  • gabarito letra c

    A exceção de inexecução supõe obrigações recíprocas exigíveis. É necessário que a outra parte não execute sua obrigação. Não existe a necessidade da constituição em mora, salvo algum texto particular.

    https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-36/a-excecao-de-contrato-nao-cumprido/

  • A questão exige conhecimento sobre a exceção do contrato não cumprido.

     

     

    Trata-se de uma forma de extinção dos contratos, prevista nos arts. 476 e 477 do Código Civil, que tem aplicação em sede dos contratos bilaterais. Vejamos:

     

     

    "Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la”.

     

     

    Ou seja, é um meio de defesa daquela parte contratual que não pode ser cobrada pela outra parte inadimplente.

     

     

    Convém lembrar que os contratos bilaterais (ou sinalagmáticos) são aqueles em que se estabelece obrigações para ambas as partes.

     

     

    Sobre o assunto, deve-se assinalar a alternativa correta:

     

     

    A) Está incorreta, pois, como visto, a exceção do contrato não cumprido apenas tem aplicação em sede de contratos bilaterais.

     

     

    B) A exceção da inseguridade é uma teoria criada pela doutrina, inspirada no art. 477 do Código Civil, tal como se vê no Enunciado nº 438 do CJF:

     

     

    “V Jornada de Direito Civil - Enunciado 438

    A exceção de inseguridade, prevista no art. 477, também pode ser oposta à parte cuja conduta põe, manifestamente em risco, a execução do programa contratual”.

     

     

    Ou seja, trata-se, também, de uma defesa para que a parte inocente utilize de modo a evitar o inadimplemento ocasionado pela outra parte. Isto é, aquela parte inocente, pode suspender o cumprimento de sua obrigação até que a outra parte cumpra a dela.

     

     

    Assim, seguindo a mesma ideia, ela se aplica aos contratos bilaterais e não aos unilaterais, logo, a afirmativa está incorreta.

     

     

    C) A aplicação da exceção do contrato não cumprido pressupõe que as prestações das obrigações assumidas sejam simultâneas, ou seja, realizáveis ao mesmo tempo, para que seja possível que uma das partes exija o cumprimento da outra parte. Assim, a assertiva está correta.

     

     

    D) A afirmativa está incorreta. A simples leitura dos dispositivos legais transcritos demonstra que a ideia não é, necessariamente, extinguir o contrato. A essência do instituto é a previsão de que uma parte só pode exigir o cumprimento da obrigação da outra parte, se tiver cumprido a sua obrigação assumida.

     

     

    E) Incorreta, pois, pressupõe-se justamente que uma das partes esteja em dia com suas obrigações contratuais.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “C”.

  • Qual o erro da D?

  • A) aplica-se aos contratos bilaterais e aos unilaterais -------- ERRADA: a exceção de contrato não cumprido é aplicada a contratos em que se haja bilateralidade, reciprocidade de obrigações - e portanto, não se aplica aos unilaterais.

    B) é diferente da exceção de inseguridade que se aplica aos unilaterais -------- ERRADA: a exceção de inseguridade, instituto previsto no art. 477 do CC, é tanto parte integrante da "exceção de contrato não cumprido", quanto inaplicável a contratos unilaterais, pois igualmente exige reciprocidade de prestações. (Art. 477, CC: Se depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição de seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se a prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la)

    C) pode ser exercida apenas nas prestações simultâneas.

    D) uma vez alegada conduz à resolução do contrato-------- ERRADA: não conduz a resolução do contrato, apenas suspende a exigibilidade da execução.

    E) pode ser invocada por contratante que esteja em mora  -------- ERRADA: se o contratante está em mora, ele não cumpriu sua "parte" na obrigação, assim, não pode exigir o adimplemento da prestação pela outra parte (contudo, admito que a assertiva - ao meu ver - é meio ambígua, pois ao meu ver o contratante que está em mora pode sim invocar o instituto, contudo como meio defensivo).


ID
5532004
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Os temas do capital social e do objeto social são reconhecidos como parte essencial da Teoria Geral do Direito Societário. Com base nesta assertiva, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Não tem essa previsão de capital mínimo para SA ou LTDA na LSA ou no CC. Existe essa previsão de capital mínimo para EIRELI, que por sinal com a edição da Lei 14.195/21 foi extinta, determinando sua transformação em sociedade limitada unipessoal.

       LSA:  Art. 5º O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional.

           Parágrafo único. A expressão monetária do valor do capital social realizado será corrigida anualmente (artigo 167). 

    CC: Art. 1055- O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

  • Sobre a letra C: ler artigo abaixo da Lei 6.404/76

    Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.

    § 1º Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio.

    § 2º O estatuto social definirá o objeto de modo preciso e completo.

    Sobre a letra D: ler artigo abaixo da Lei 6.404/76

    Art. 173. A assembléia-geral poderá deliberar a redução do capital social se houver perda, até o montante dos prejuízos acumulados, ou se julgá-lo excessivo.

    R=A.

  • Não se exige capital mínimo para começar uma S.A, em tese pode-se começar uma S.A com qualquer valor. Contudo, para a sua constituição é necessário que os acionistas fundadores (no mínimo 2) desembolsem, como entrada, no mínimo 10% do preço de emissão.

    Gab: A

  • Os temas do capital social e do objeto social são reconhecidos como parte essencial da Teoria Geral do Direito Societário. Com base nesta assertiva, assinale a alternativa correta.

    A questão tem por objeto tratar do capital e do objeto social. Enquanto o capital social representa a cifra contábil resultante da contribuição do sócio, o patrimônio é formado pelo ativo e o passivo da sociedade.

    O objeto da sociedade é a atividade que ela exerce.

    Letra A) Alternativa Correta. Não há exigência de capital social mínimo para as sociedades limitadas ou anônimas. Enquanto nas sociedades limitadas o capital é dividido em cotas, nas sociedades anônimas o capital é divido em ações.

     Letra B) Alternativa Incorreta. Um dos efeitos da aquisição da personalidade jurídica é a aquisição de patrimônio próprio. Com a aquisição da personalidade jurídica, o patrimônio da sociedade não se confunde com o patrimônio particular dos sócios.

     Não obstante a separação patrimonial da sociedade e de seus respectivos sócios, com intuito de coibir a utilização da personalidade jurídica para prática de atos fraudulentos, nasceu o instituto da desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Esse instituto tem como finalidade atingir os bens particulares dos administradores ou sócios, nas hipóteses de abuso da personalidade.  

    Letra C) Alternativa Incorreta. Na sociedade limitada o contrato social deverá informar obrigatoriamente o objeto social. Na sociedade anônima o objeto social será designado no estatuto. Nesse sentido dispõe o art. 2 § 2º, LSA que o estatuto social definirá o objeto de modo preciso e completo.         

    Letra D) Alternativa Incorreta. Como o capital social representa a garantia dos credores, estes terão direito de se manifestarem quanto à redução do capital social. As hipóteses de redução encontram-se contempladas na Lei:

    I.          quando houver perdas ao capital – até o limite do montante do prejuízo acumulado (art. 173, LSA) ;

    II.        quando julgá-lo excessivo (art. 173, LSA);

    III.       Nas duas primeiras hipóteses contempladas no art. 173, LSA a redução será deliberada pela assembleia-geral. Dispõe o art. 173, §3°, LSA que a proposta de redução do capital social, quando de iniciativa dos administradores, não poderá ser submetida à deliberação da assembleia-geral sem o parecer do conselho fiscal, se em funcionamento.

    IV.       redução do capital social decorrente do exercício do direito de recesso (art. 45, § 6º, LSA), e;

    V.        caducidade das ações do acionista considerado remisso (art. 107, §4, LSA). 

    Letra E) Alternativa Incorreta. Sem correspondência.

    Gabarito do Professor : A
     

    Dica: Na sociedade limitada a redução do capital social somente poderá ocorrer nas hipóteses previstas no art. 1.082, CC:  a)        Depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis, reduzindo o capital proporcionalmente ao valor nominal das cotas, tornando-se efetiva a partir da averbação;  b)        Se excessivo em relação ao objeto da sociedade, restituindo-se parte do valor das cotas aos sócios, ou dispensando-se as prestações ainda devidas, com diminuição proporcional, do valor nominal das cotas.  A deliberação que aprova a redução deverá ser publicada abrindo-se prazo de 90 dias aos credores quirografários para manifestarem oposição. A redução só ocorrerá se não houver impugnação dos credores ou na hipótese de comprovação do pagamento ou de depósito do valor devido ao credor que impugnou o ato. Depois de satisfeitas as condições, proceder-se-á à respectiva averbação no órgão competente .

ID
5532007
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.


I. Todo o poder de controle na sociedade anônima se concentra na figura de seus administradores, especialmente nas companhias fechadas.

II. O direito brasileiro define e regula o poder de controle na sociedade anônima, inclusive para efeito de impor limites ao seu exercício, mediante um regime de responsabilidade específico.

III. O tema do poder de controle na sociedade anônima escapa do âmbito de abrangência do direito societário, sendo objeto de tratamento exclusivo pelo direito econômico. 

Alternativas
Comentários
  • O controle das S.A. é objeto de regramento específico no art. 117 da lei 6.404:

    Art. 117. O acionista controlador responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder.

     

          § 1º São modalidades de exercício abusivo de poder:

           a) orientar a companhia para fim estranho ao objeto social ou lesivo ao interesse nacional, ou levá-la a favorecer outra sociedade, brasileira ou estrangeira, em prejuízo da participação dos acionistas minoritários nos lucros ou no acervo da companhia, ou da economia nacional;

           b) promover a liquidação de companhia próspera, ou a transformação, incorporação, fusão ou cisão da companhia, com o fim de obter, para si ou para outrem, vantagem indevida, em prejuízo dos demais acionistas, dos que trabalham na empresa ou dos investidores em valores mobiliários emitidos pela companhia;

           c) promover alteração estatutária, emissão de valores mobiliários ou adoção de políticas ou decisões que não tenham por fim o interesse da companhia e visem a causar prejuízo a acionistas minoritários, aos que trabalham na empresa ou aos investidores em valores mobiliários emitidos pela companhia;

           d) eleger administrador ou fiscal que sabe inapto, moral ou tecnicamente;

           e) induzir, ou tentar induzir, administrador ou fiscal a praticar ato ilegal, ou, descumprindo seus deveres definidos nesta Lei e no estatuto, promover, contra o interesse da companhia, sua ratificação pela assembléia-geral;

           f) contratar com a companhia, diretamente ou através de outrem, ou de sociedade na qual tenha interesse, em condições de favorecimento ou não equitativas;

           g) aprovar ou fazer aprovar contas irregulares de administradores, por favorecimento pessoal, ou deixar de apurar denúncia que saiba ou devesse saber procedente, ou que justifique fundada suspeita de irregularidade.

           h) subscrever ações, para os fins do disposto no art. 170, com a realização em bens estranhos ao objeto social da companhia

  • Sobre a I e III:

    Art. 118. Os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou do poder de controle deverão ser observados pela companhia quando arquivados na sua sede.

    Como se nota, inexiste a concentração desse poder de controle na figura dos administradores, haja vista que os próprios acionistas poderão deliberar, através de acordos entre si, sobre tal (I). Além disso, claramente se observa que está sim abrangido pelo Direito Societário o instituto em comento, como se observa pelo regime jurídico adotado pela lei 6404, que trata das Sociedades Anônimas, ramificação do direito das sociedades (III).

  • A questão tem por objeto falar do controle na sociedade anônima.


    Nesse sentindo, o §único do art. 116, deixa claro que acionista controlador “deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender".

    Sendo assim, para ser considerado o controlador da companhia é necessário o preenchimento dos dois elementos:  a permanência e o uso efetivo desse poder

     

    Item I) Errado. O acionista controlador é aquele que tem efetivamente o poder de controle na sociedade, ainda que ele não seja sócio majoritário, desde que comprove que de fato possui de modo permanente, os poderes para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos demais órgãos.


    Ou seja, para que seja caracterizado o controle é necessário que o acionista, de modo permanente, além de possuir maioria dos votos nas deliberações e poder de eleger a maioria dos administradores, utilize o seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia (exercer de forma efetiva o poder).


    Quando o acionista detém esses poderes, mas não faz uso efetivo desse poder, ele não será considerado como controlador, e sim acionista majoritário.

     


    Item II)  Certo. O abuso do exercício do poder de controle é regulado pela Lei 6404/76. Nesse sentido dispõe o Art. 117, LSA que o acionista controlador responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder.        Quando ao abuso de poder o art. 117 § 1º, LSA elenca as modalidades de exercício abusivo de poder: a) orientar a companhia para fim estranho ao objeto social ou lesivo ao interesse nacional, ou levá-la a favorecer outra sociedade, brasileira ou estrangeira, em prejuízo da participação dos acionistas minoritários nos lucros ou no acervo da companhia, ou da economia nacional; 
    b) promover a liquidação de companhia próspera, ou a transformação, incorporação, fusão ou cisão da companhia, com o fim de obter, para si ou para outrem, vantagem indevida, em prejuízo dos demais acionistas, dos que trabalham na empresa ou dos investidores em valores mobiliários emitidos pela companhia; 
    c) promover alteração estatutária, emissão de valores mobiliários ou adoção de políticas ou decisões que não tenham por fim o interesse da companhia e visem a causar prejuízo a acionistas minoritários, aos que trabalham na empresa ou aos investidores em valores mobiliários emitidos pela companhia; 
    d) eleger administrador ou fiscal que sabe inapto, moral ou tecnicamente; 
    e) induzir, ou tentar induzir, administrador ou fiscal a praticar ato ilegal, ou, descumprindo seus deveres definidos nesta Lei e no estatuto, promover, contra o interesse da companhia, sua ratificação pela assembleia-geral; 
    f) contratar com a companhia, diretamente ou através de outrem, ou de sociedade na qual tenha interesse, em condições de favorecimento ou não equitativas; 
    g) aprovar ou fazer aprovar contas irregulares de administradores, por favorecimento pessoal, ou deixar de apurar denúncia que saiba ou devesse saber procedente, ou que justifique fundada suspeita de irregularidade.        
    h) subscrever ações, para os fins do disposto no art. 170, com a realização em bens estranhos ao objeto social da companhia.  (Incluída dada pela Lei nº 9.457, de 1997).

    Item III) Errado. O tema poder de controle é regulado pela Lei 6.404/76. . O abuso do exercício do poder de controle é regulado pela Lei 6404/76. Nesse sentido dispõe o Art. 117, LSA que o acionista controlador responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder.       

    Gabarito do Professor : B

    Dica: Segundo Gladston Mamede o “controlador é quem comanda a companhia, de fato e direito, com bônus e ônus decorrentes: determina o destino da sociedade, escolhe quem a administra, assim como assume as obrigações derivadas dessa condição, certo que não pode sujeitar a companhia a seus caprichos, devendo respeitar a coletividade social: minoritários, preferencialistas, debenturistas, titulares de partes beneficiárias e bônus de subscrição, trabalhadores, credores, parceiros (como fornecedores e consumidores), a comunidade em geral e mesmo o Estado" (1)


    MAMEDE,  G. Direito Empresarial Brasileiro - Direito Societário Sociedades Simples e Empresárias. MAMEDE e , G. 2019, Direito Empresarial Brasileiro - Direito Societário Sociedades Simples e Empresárias, 12th Edição, São Paulo-Atlas 2020. Pág. 417. Disponível em: Grupo GEN.

ID
5532010
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.


I. O Estado pode ser acionista minoritário de uma sociedade anônima, mas em nenhuma hipótese poderá ser titular de direitos de voto especiais, uma vez que a Lei Federal nº 6.404/1976 consagra o princípio da absoluta paridade de direitos entre todos os acionistas.

II. A participação do Estado em uma sociedade a transforma necessariamente em uma sociedade de economia mista.

III. O Estado pode ser titular de ação preferencial de classe especial em qualquer sociedade anônima que lhe confira o poder de veto a determinadas deliberações assembleares devidamente especificadas no estatuto social.

IV. O Estado pode ser titular de ação preferencial de classe especial em sociedade anônima que tenha sido objeto de desestatização que lhe confira o poder de veto a determinadas deliberações assembleares devidamente especificadas no estatuto social. 

Alternativas
Comentários
  • É a denomina "Golden Share":

    ●      GOLDEN SHARE: Em caso de desestatização, o ente desestatizante pode guardar para si o direito de veto em relação às matérias que especificar nas ações. Exemplificando, e ainda no caso “Embraer”, foi possível ao ente desestatizante vetar a transferência das ações com poder de controle para companhia de capital estrangeiro.

    Bons estudos!

  • A resposta está prevista no art. 17, § 7º da LSA (Lei 6.404/76).

  • Lei 6.404/76, art. 17, § 7º. Nas companhias objeto de desestatização, poderá ser criada ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do ente desestatizante, à qual o estatuto social poderá conferir os poderes que especificar, inclusive o poder de veto às deliberações da assembleia-geral nas matérias que especificar.

    Gab.: C.

  • Resposta C.

    Erros em vermelho.

    I. O Estado pode ser acionista minoritário de uma sociedade anônima, mas em nenhuma hipótese poderá ser titular de direitos de voto especiais, uma vez que a Lei Federal nº 6.404/1976 consagra o princípio da absoluta paridade de direitos entre todos os acionistas.

    II. A participação do Estado em uma sociedade a transforma necessariamente em uma sociedade de economia mista.

    III. O Estado pode ser titular de ação preferencial de classe especial em qualquer sociedade anônima que lhe confira o poder de veto a determinadas deliberações assembleares devidamente especificadas no estatuto social.

    IV. O Estado pode ser titular de ação preferencial de classe especial em sociedade anônima que tenha sido objeto de desestatização que lhe confira o poder de veto a determinadas deliberações assembleares devidamente especificadas no estatuto social. 

    Golden Share -> Lei 6.404/76, art. 17, § 7º. Nas companhias objeto de desestatização, poderá ser criada ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do ente desestatizante, à qual o estatuto social poderá conferir os poderes que especificar, inclusive o poder de veto às deliberações da assembleia-geral nas matérias que especificar.

  • A questão tem por objeto tratar das ações, espécie de valor mobiliário emitido pela sociedade anônima.


    Trata-se de bem móvel e indivisível em relação à sociedade, representativa de direitos patrimoniais e pessoais. Os direitos que os acionistas possuem em face de companhia decorrem da titularidade das ações.


    O conceito de ação é abordado por José Edwaldo Tavares Borba como “uma unidade do capital da empresa, e confere ao seu titular o direito de participar da sociedade, como acionista. É, portanto, um título de participação. Título em sentido amplo, com cártula ou sem cártula: quem é o titular de uma ação tem uma unidade do capital, um título de participação da sociedade" (1)


    As ações conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, podem ser:  ordinárias, preferenciais, ou de fruição. A companhia pode emitir diferentes classes e espécies de ações.         

    Item I) Errado. A Lei 10.303/2001 criou uma classe especial de ação preferencial – chamada de Golden Share (ação de ouro). Essa classe especial foi criada em razão das companhias fruto de desestatização, criando uma ação preferencial para Estado (qualquer ente público que controle a companhia), que além de outros poderes que podem ser especificados, conferem o poder de veto nas deliberações em assembleia geral nas matérias determinadas. 


    Item II) Alternativa Incorreta. O artigo 5º, III do Decreto-Lei nº 200/67, dispõe que a Sociedade de Economia Mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.  

    Item III) Errado. Estabelece o art. 17, §7º, da LSA que, nas companhias objeto de desestatização, poderá ser criada ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do ente desestatizante, à qual o estatuto social poderá conferir os poderes que especificar, inclusive o poder de veto às deliberações da assembleia geral nas matérias que especificar.


    Item IV) Certo. Estabelece o art. 17, §7º, da LSA que, nas companhias objeto de desestatização, poderá ser criada ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do ente desestatizante, à qual o estatuto social poderá conferir os poderes que especificar, inclusive o poder de veto às deliberações da assembleia geral nas matérias que especificar.


    Nesse sentido, “ensina Bensoussan que as ações de classe especial constituem um instrumento direto de política pública, um mecanismo de preservação da ingerência do Estado na estrutura societária da companhia privatizada, feito por meio da outorga de uma série de prerrogativas excepcionais à uma diminuta classe de ações titularizada, temporária ou indefinidamente, pelo ente público que se desonerou da condução da atividade negocial. Suas faculdades são excepcionais, demandando interpretação cautelosa por subverterem a lógica jus-empresarialista, já que, apesar de representarem uma ínfima participação no capital social, suas faculdades garantem controle de certas decisões societárias" (1)


    Gabarito do Professor : C

    Dica: No tocante ao controle, a Lei de S.A em seu art. 116, define o acionista controlador como a "pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum: a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembleia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da campanha; e b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da campanha".


    Sendo assim, para ser considerado o controlador da companhia é necessário o preenchimento dos dois elementos acima. Notem que o legislador exige a permanência e o uso efetivo desse poder. 


    (1)   MAMEDE, Gladston. Direito Empresarial Brasileiro - Direito Societário Sociedades Simples e Empresárias. Grupo GEN, 02/2020. [Grupo GEN]. Pág. 294. 


ID
5532013
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:


I. O mercado interno integra o patrimônio público nacional e será incentivado nos termos de Lei Federal.

II. Quanto à competência para legislar em matéria de Direito Econômico, as normas gerais que a União editar irão ofertar balizamentos para a política econômica a ser adotada por ela, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

III. As normas gerais editadas pela União em matéria de Direito Econômico podem impor a todos os entes da Federação o dever de desregulamentar a economia e alienar os respectivos ativos.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • D)

    I. O mercado interno integra o patrimônio público nacional e será incentivado nos termos de Lei Federal.

    II. Quanto à competência para legislar em matéria de Direito Econômico, as normas gerais que a União editar irão ofertar balizamentos para a política econômica a ser adotada por ela, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

  • CR/88

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    ...

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; 

    Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.

  • III. As normas gerais editadas pela União em matéria de Direito Econômico podem impor a todos os entes da Federação o dever de desregulamentar a economia e alienar os respectivos ativos.

    INCORRETO. Nos termos da alternativa anterior, a União só detém competência para legislar sobre normas gerais de Direito Econômico. 


ID
5532016
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:


I. Os tipos incriminadores da Lei nº 13.869/2019 (Lei do Abuso de Autoridade) não se perfectibilizam quanto ao elemento subjetivo com o mero dolo genérico, exigindo tenha a conduta do agente a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

II. Em face do princípio da excepcionalidade do delito culposo, os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral são puníveis a título de dolo, não havendo previsão de punição por culpa.

III. O Código Penal Brasileiro adota a teoria limitada da culpabilidade, que considera erro de tipo o erro do agente que recair sobre a existência de causa de justificação (discriminantes putativas), excluindo o dolo, mas permitindo a punição por delito culposo se houver previsão.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • LETRA ( E )

    I § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. ( LEI N 13.869/19)

    III o Código Penal vigente adota a teoria limitada da culpabilidade, e que as “descriminantes putativas incidentes" sobre a existência ou os limites de uma causa de justificação sempre são consideradas erro de proibição ( CP)

  • Gabarito E.

    I- A nova lei de Abuso de autoridades exige o especial fim de agir, também conhecido como dolo específico.

    § Art. 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. ( LEI N 13.869/19) (CERTO)

    II- Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral existe uma única modalidade culposa, qual seja: Peculato Culposo, como previsão no art. 312, §2º CP. (ERRADO)

    III- A análise do tema exige certa compreensão acerca das teorias da culpabilidade (adotada pelo nosso código penal).

    Para a teoria limitada da culpabilidade, se o erro do agente incidir sobre uma situação fática que, se existisse, tornaria a conduta legítima, fala-se em erro de tipo (erro de tipo permissivo); mas, se o erro recair sobre a existência ou, os limites de uma causa de justificação, o erro é de proibição (erro de proibição indireto/ erro de permissão). Em contrapartida, a teoria extremada da culpabilidade não faz qualquer distinção, entendendo que, tanto o erro sobre a situação fática, como aquele em relação à existência ou limites da causa de justificação devem ser considerados erros de proibição, já que o indivíduo supõe lícito o que não é. (CERTO)

  • A assertiva III está ERRADA!

    III. O Código Penal Brasileiro adota a teoria limitada da culpabilidade, que considera erro de tipo o erro do agente que recair sobre a existência de causa de justificação (discriminantes putativas), excluindo o dolo, mas permitindo a punição por delito culposo se houver previsão.

    a) Código Penal Brasileiro adota a teoria limitada da culpabilidade: CORRETO!

    b) considera erro de tipo o erro do agente que recair sobre a existência de causa de justificação: ERRADO! O erro do agente que recair sobre a existência de causa de justificação é ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETA e não erro de tipo permissivo. O erro de tipo permissivo é o erro que incidi sobre uma situação fática que, se existisse, tornaria a conduta legítima, é uma má interpretação da situação de fato, e não sobre existência ou limites de uma justificante, que, aí sim, é o erro de proibição.

    c) excluindo o dolo, mas permitindo a punição por delito culposo se houver previsão: ERRADO! O erro de tipo permissivo isenta de pena (não exclui dolo), mas permiti punição por delito culposo se houver previsão.

  • Na minha humilde opinião somente a alternativa I encontra-se correta, visto que para a teoria limitada da culpabilidade quando o erro sobre a causa de justificação incidir sobre a existência ou sobre os limites o erro é de proibição. O erro de tipo seria quando recair sobre uma situação de fato.

  • Alternativa III está errada.

    O erro que consiste numa percepção falsa sobre a existência de causa de justificação, ou seja, o agente imagina que existe uma causa de justificação (exemplo: está compreendendo perfeitamente o que está acontecendo, mas acredita que, para aquela situação que está vivenciando, estaria protegido sob o manto da legítima defesa), na verdade, caracteriza erro de proibição indireto (erro de permissão), e não erro de tipo.

    Além do mais, o nome correto não é "discriminante putativa", e sim "descriminante putativa".

    Não se trata de preciosismo, a questão está tecnicamente errada.

  • A alternativa III está ERRADA.

    De fato, adotamos a teoria limitada da culpabilidade, que faz distinção entre o erro de proibição e erro de tipo.

    Pela teoria limitada da culpabilidade, se estivermos diante de erro sobre a existência da causa de justificação (caso concreto trazido na questão) ou sobre os limites da causa de justificação, estará caracterizado o ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO.

    Para a configuração do ERRO DE TIPO PERMISSIVO seria necessário que o erro fosse sobre os pressupostos fáticos da causa de justificação.

  • SOBRE A ALTERNATIVA III:

    O indivíduo tem uma errada compreensão da norma, não sabe o que está acontecendo na realidade, imaginando situação de fato que, na realidade, não existe. Isso pode ocorrer quando alguém saca a carteira do bolso, mas o outro indivíduo pensa que se trata de arma, hipótese em que reage, agindo em legítima defesa putativa. O erro é quanto à situação de fato.

    O equívoco do agente neste caso deve ser tratado como um erro de tipo ou de proibição?

    03 TEORIAS:

    A) TEORIA EXTREMADA DA CULPABILIDADE: o erro sobre os pressupostos fáticos nas causas justificantes deve ser considerado como erro de proibição. O fundamento está no fato de que o art. 20, §1º, CP, quando o erro é inevitável, o agente está isento de pena, ou seja, a isenção é da pena, havendo crime.

    Crítica: o CP, em outras passagens, fala em isenção de pena quando, na verdade, não existe crime. Este argumento da teoria extremada da culpabilidade não se sustenta, portanto, esta teoria NÃO É A ADOTADA.

    B) TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE: Adotada pelo CP! no caso em que a descriminante putativa se dá em razão dos pressupostos fáticos, há erro de tipo.

    C) TEORIA EXTREMADA SUI GENERIS: estabelece que o art. 20, §1º, do CP, é uma figura híbrida, eis que haveria uma fusão das duas teorias. Dessa forma, quando o erro é inevitável adota-se a teoria extremada da culpabilidade, ou seja, o sujeito é isento de pena. Por outro lado, quando o erro é evitável, adota-se a teoria limitada da culpabilidade, eis que o sujeito é punido por um crime culposo. 

  • a assertiva III está errada!!!!!!!!!!! -

  • Complementos...

    I. Os tipos incriminadores da Lei nº 13.869/2019 (Lei do Abuso de Autoridade) não se perfectibilizam quanto ao elemento subjetivo com o mero dolo genérico, exigindo tenha a conduta do agente a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.  

    A nova lei de Abuso de autoridade exige a presença de dolo específico quando cita

    Que o agente deve ter a finalidade específica de  prejudicar outrem  ou  beneficiar a si mesmo ou a terceiro exige ainda a nova lei que o agente atue por mero capricho  (imotivada vontade repentina) ou  satisfação pessoal  (contentar-se individualmente).  

    Art. 1º, § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    _______________________________________________

    II. Em face do princípio da excepcionalidade do delito culposo, os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral são puníveis a título de dolo, não havendo previsão de punição por culpa. ❌ 

    Temos, por exemplo, o peculato culposo.

    Art. 312, Peculato culposo

     § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

    __________________________________________________

    III. O Código Penal Brasileiro adota a teoria limitada da culpabilidade, que considera erro de tipo o erro do agente que recair sobre a existência de causa de justificação (discriminantes putativas), excluindo o dolo, mas permitindo a punição por delito culposo se houver previsão.

    Seguindo a linha de Cleber Masson (2020)

    Podemos dividir em duas teorias:

    Teoria limitada da culpabilidade o erro relativo aos pressupostas de fato de uma causa de exclusão da ilicitude

    é tratado como Erro de tipo .

    Teoria Normativa da culpabilidade o erro relativo aos pressupostas de fato de uma causa de exclusão da ilicitude

    é tratado como erro de proibição.

    Erro relativa à existência de uma causa de exclusão da ilicitude e Erro relativo aos limites de uma causa de exclusão da ilicitude = Erro de proibição.

    ---------------------------------------------

    Fonte: C. Masson

  • III. O Código Penal Brasileiro adota a teoria limitada da culpabilidade, que considera erro de tipo o erro do agente que recair sobre a existência de causa de justificação (discriminantes putativas), excluindo o dolo, mas permitindo a punição por delito culposo se houver previsão.

    essa assertiva esta tratando do erro do tipo evitável? o inevitável isenta de pena

  • não é DIScriminantes e sim DEScrimininantes... DEEEESCRIMINIAR é o crime deixar de ser crime.

    diiiiiiiiiscrimar é separar, distinguir....

  • III) ERRADO

    Nosso ordenamento jurídico adota a Teoria Limitada da culpabilidade, assim sendo, quando o erro recair sobre os pressupostos fáticos das causas de justificação, será considerado erro de tipo permissivo, cuja as consequências são isenção de pena quando tratar-se de erro invencível/escusável. Insta salientar que há corrente que defenda que há exclusão do próprio dolo e culpa, apesar da letra da lei denominar de isenção de pena. Quando o erro for vencível/ inescusável, não ficará o agente isento de pena, respondendo pelo crime culposo, nos casos em que este é previsto no tipo penal. Art. 20,§ 1º, CP.

    Ademais, se erro recair sobre a existência ou limites da causa de justificação estaremos diante do erro de proibição indireto, conforme art. 21, CP, sendo assim, quando for invencível, isenta de pena, excluindo a culpabilidade, e se vencível atua como causa de diminuição de pena (1/6 a 1/3).

  • Somente a I está correta.

    I. CERTO. Art. 1º, § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    II. ERRADO. Os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral são puníveis a título de dolo, via de regra, mas há uma única exceção: peculato culposo.

    Art. 312, § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: pena - detenção, de três meses a um ano.

    II. ERRADO. A natureza jurídica da descriminante putativa depende da teoria da culpabilidade adotada.

    A) Teoria normativa pura, na vertente limitada (adotada pelo CP)

    • Erro relativo aos pressupostos fáticos de uma circunstância excludente de ilicitude: erro de tipo permissivo (art. 20, § 1º, CP)
    • Erro relativo à existência de uma causa excludente de ilicitude: erro de proibição indireto (art. 21, caput, CP)
    • Erro relativo aos limites de uma causa excludente de ilicitude: erro de proibição indireto (art. 21, caput, CP).

    B) Teoria normativa pura, na vertente extremada: todas as hipóteses de descriminante putativa são tratadas como erro de proibição (art. 21, caput, CP). É a chamada teoria unitária do erro.

    Fonte: Cleber Masson.

  • Teoria Limitada da culpabilidade (adotada pelo CP) → erro sobre os PRESSUPOSTOS DE FATO!!!

  • ou seja, quem errou acertou.

  • KD OS PROFESSORES DO QCONCURSO?

  • Sobre o item III, vale conferir diretamente trechos do livro do Cleber Masson (Direito penal: parte geral (arts. 1o a 120). 13. ed. São Paulo: Método, 2019):

    • "Em que pese ferrenha discussão doutrinária acerca do assunto, é possível afirmar que o Código Penal em vigor acolheu a teoria normativa pura, em sua vertente limitada. É o que se extrai do tratamento do erro (arts. 20 e 21)." (p. 370)

    • "[...] E, em relação à primeira hipótese - erro relativo aos pressupostos de fato de uma causa de exclusão da ilicitude -, a natureza jurídica da descriminante putativa depende da teoria da culpabilidade adotada.
    • Para a teoria normativa pura, em sua vertente limitada, constitui-se em erro de tipo permissivo. Surgem então as descriminantes putativas por erro de tipo. No exemplo acima indicado (item 'a'), se escusável o erro, exclui-se o dolo e a culpa, acarretando na atipicidade do fato, pois no finalismo o dolo e a culpa compõem a estrutura da conduta. Sem eles não há conduta, e sem conduta o fato é atípico. Mas, se inescusável o erro, afasta-se o dolo, subsistindo a responsabilidade por crime culposo, se previsto em lei (CP, art. 20, §1o). Filiam-se a sessa posição, entre outros, Damásio E. de Jesus e Francisco de Assis Toledo. A Lei 7.209/1984 acolheu essa teoria, como se extrai do item 19 da Exposição de Motivos da Nova Parte Geral do Código Penal: [...]
    • De outro lado, para a teoria normativa pura, em sua variante extremada, extrema ou estrita, trata-se também de hipótese de erro de proibição. Logo, constitui descriminante putativa por erro de proibição, com todos os seus efeitos: subsiste o dolo, e também a culpa, excluindo-se a culpabilidade se o erro for inevitável ou inescusável. Se evitável ou escusável o erro, não se afasta a culpabilidade, e o agente responde por crime doloso, diminuindo-se a pena de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço), nos moldes do art. 21, caput, do Código Penal. Partilham desse entendimento, que consagra em sede de descriminantes putativas a teoria unitária do erro, Cezar Roberto Bitencourt e Guilherme de Souza Nucci, entre outros." (p. 265)
  • Nossa senhora! Erro sobre a EXISTÊNCIA de causas de justificação é erro de proibição indireto. Só será erro de tipo(permissivo) se for sobre os PRESSUPOSTOS FÁTICOS da causa de justificação.

  • A III está errada:

    TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE - (ADOTADA NO CP)

    Os erros sobre a CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO (GÊNERO) se dividem em 3 ESPÉCIES:

    § ERRO QUANTO À EXISTÊNCIA: as 2 teorias consideram erro de proibição indireto

    o  Pai que mata o cara que estuprou sua filha, achando que existe legítima defesa

     

    § ERRO QUANTO AOS LIMITES DA CAUSA: as 2 teorias consideram erro de proibição indireto

    o  Idoso que se defende dando uma facada e com o agressor já neutralizado, prossegue com mais facadas, pois achava que podia ir até o final

     

    § ERRO QUANTO AOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS DA CAUSA: erro de tipo permissivo

     

    o  AQUI ESTÁ A DIVERGÊNCIA:

    § POIS A TEORIA EXTREMADA/ESTRITA CONSIDERA ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO

    A TEORIA LIMITADA CONSIDERA ERRO DE TIPO PERMISSIVO

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA!

    Comentários:

    "Recursos 1 a 21: Sendo idênticas argumentação e fundamentação em todos os recursos, a resposta será realizada em conjunto. Até porque devem ser providos os recursos. Ao tratar das discriminantes putativas o Código Penal, adotando a teoria limitada da culpabilidade, disciplina que o erro do agente quanto a existência de pressuposto fático de uma discriminante é erro de tipo permissivo. Porém, erro sobre a "existência da causa discriminante" ou sobre "os limites desta" são, pela mesma teoria, considerados erros de proibição indireto, com tratamento respectivo e distinto. Nesse sentido, a doutrina de Francisco de Assis Toledo, in Princípios Básico de Direito Penal, 5 ed., p. 286: "Para a teoria limitada, há que se distinguir, no particular, duas subespécies de erro: uma, recai sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação; outra, a que recai sobre a existência ou os limites da causa de justificação. No primeiro caso (erros sobre os pressupostos fáticos da causa de justificação) considera a teoria limitada que ocorre um erro de tipo permissivo, que tem o mesmo efeito do erro de tipo, ou seja: exclui o dolo, mas permite a punição do fato como crime culposo, se previsto em lei. No segundo caso (erro sobre a existência ou sobre os limites de uma causa de justificação), configura-se o erro de proibição com as consequências já examinadas (exclusão da culpabilidade, se inevitável, ou atenuação da pena, se evitável)". Dessa forma, a assertiva III da questão 98, ao afirmar que a teoria limitada "considera erro de tipo o erro do agente que recair sobre a existência de causa de justificação" está incorreta. No enunciado da questão somente a assertiva I está correta. O gabarito, então, mereceria ser alterado para letra "A" e não letra "E". Assim, na forma do item 3.1 do Edital nº 06/2021, a questão 98 deve ser anulada."

    Fonte: https://concursos-publicacoes.s3.amazonaws.com/625/publico/625_Manifestacoes_da_Banca_Examinadora_e_Gabarito_Oficial_apos_Analise_dos_Pedidos_de_Reconsideracao_61c38128c1687.pdf?idpub=485148

  • III. O Código Penal Brasileiro adota a teoria limitada da culpabilidade, que considera erro de tipo o erro do agente que recair sobre a existência de causa de justificação (discriminantes putativas), excluindo o dolo, mas permitindo a punição por delito culposo se houver previsão.

    Na realidade, a questão só estaria correta se mencionasse no lugar de "erro do agente que recair sobre a existência de causa de justificação" o "erro do agente que recair sobre os pressupostos fáticos do evento (descriminante putativa)", já que, para a teoria limitada da culpabilidade, o erro sobre a existência de causa de justificação é erro de proibição, e não erro de tipo.

  • Foi uma honra errar essa junto com os senhores!

    O examinador confundiu erro de tipo permissivo e erro de permissão. O que ele descreveu na III é erro de permissão (erro de proibição indireto) e não erro de tipo permissivo.

  • Na verdade, o examinador falou em sentido amplo, o que é errado mesmo assim, pois conforme a teoria normativa limitada da culpabilidade existem 3 causas de justificação (discriminantes putativas), que são:

    erro sobre elemento fático do evento - erro do tipo permissivo

    erro sobre os limites de uma descriminante - erro de proibição indireto

    erro sobre a existência de uma descriminante - erro de proibição indireto

  • A questão foi ANULADA pela Fundatec!

    O QConcursos ainda não atualizou a informação!

    Na sequência, copio e colo os fundamentos da banca para a anulação:

    "QUESTÃO: 98 - ANULADA.

    Recursos 1 a 21: Sendo idênticas argumentação e fundamentação em todos os recursos, a resposta será realizada em conjunto. Até porque devem ser providos os recursos.

    Ao tratar das discriminantes putativas o Código Penal, adotando a teoria limitada da culpabilidade, disciplina que o erro do agente quanto a existência de pressuposto fático de uma discriminante é erro de tipo permissivo. Porém, erro sobre a "existência da causa discriminante" ou sobre "os limites desta" são, pela mesma teoria, considerados erros de proibição indireto, com tratamento respectivo e distinto.

    Nesse sentido, a doutrina de Francisco de Assis Toledo, in Princípios Básico de Direito Penal, 5 ed., p. 286: Para a teoria limitada, há que se distinguir, no particular, duas subespécies de erro: uma, recai sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação; outra, a que recai sobre a existência ou os limites da causa de justificação. No primeiro caso (erros sobre os pressupostos fáticos da causa de justificação) considera a teoria limitada que ocorre um erro de tipo permissivo, que tem o mesmo efeito do erro de tipo, ou seja: exclui o dolo, mas permite a punição do fato como crime culposo, se previsto em lei. No segundo caso (erro sobre a existência ou sobre os limites de uma causa de justificação), configura-se o erro de proibição com as consequências já examinadas (exclusão da culpabilidade, se inevitável, ou atenuação da pena, se evitável).

    Dessa forma, a assertiva III da questão 98, ao afirmar que a teoria limitada "considera erro de tipo o erro do agente que recair sobre a existência de causa de justificação" está incorreta. No enunciado da questão somente a assertiva I está correta. O gabarito, então, mereceria ser alterado para letra "A" e não letra "E".

    Assim, na forma do item 3.1 do Edital nº 06/2021, a questão 98 deve ser anulada."

    Fonte: https://concursos-publicacoes.s3.amazonaws.com/625/publico/625_Manifestacoes_da_Banca_Examinadora_e_Gabarito_Oficial_apos_Analise_dos_Pedidos_de_Reconsideracao_61c38128c1687.pdf?idpub=485148

    Portanto, somente a afirmação I está correta.

  • O Código Penal Brasileiro adota a teoria limitada da culpabilidade, que considera erro de tipo o erro do agente que recair sobre a existência de causa de justificação (discriminantes putativas), excluindo o dolo, mas permitindo a punição por delito culposo se houver previsão.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da Lei de Abuso de Autoridade e a teoria do crime.

    Item I – Correta. Os crimes previstos na lei de abuso de autoridade exige o dolo específico de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo, ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. Quando há dolo genérico ou a conduta é culposa, o fato poderá configurar outro ilícito penal, mas não o crime de abuso de autoridade.

    Item II – Incorreta. Em regra, os crimes praticados por funcionário público contra a administração, em geral são puníveis a título de dolo, mas o crime de peculato admite a modalidade culposa, conforme o art. 312, § 2° do Código Penal.

    Item III – Correta. O Código Penal Brasileiro adotou a teoria limitada da culpabilidade, que diferencia erro de tipo do erro de proibição. Conforme o art. 20, § 1° do Código Penal “É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo".

    Os itens I e III estão corretos.

    Gabarito do Professor:  Letra E.

ID
5532019
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Francisco, delegado de polícia, apresentou sua carteira funcional e invocou sua condição de autoridade policial para ingressar sem passar pela fila e sem pagar ingresso, em boate da Zona Sul da Capital, onde fora jantar e dançar com sua namorada durante sua noite de folga. Na ocasião, também invocou sua condição para não efetuar o pagamento da bebida consumida. Na semana seguinte, retornou à boate, agora em serviço, para averiguar a ocorrência de tráfico de entorpecentes no local. Agora solicitou, para “aliviar” a fiscalização e não prejudicar a imagem do estabelecimento, jantar e bebida de graça para toda sua equipe. Considerando o enunciado é correto afirmar que Francisco cometeu:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    Na primeira ocasião:

    Lei 13869/19. Art. 33. Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.

    Na segunda:

    Corrupção passiva. Código Penal. Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • Gabarito: D

    Abuso de autoridade:

    • prejudicar outrem
    • beneficiar a si mesmo ou terceiro
    • mero capricho
    • satisfação pessoal.

    Ficar atento aos verbos dos crimes contra a administração pública:

     Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Corrupção passiva.

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

  • Assertiva D

    Considerando o enunciado é correto afirmar que Francisco cometeu: Crime de abuso de autoridade na primeira ocasião e de corrupção passiva na segunda oportunidade.

  • Famosa "CARTEIRADA" na primeira ocasião e na segunda corrupção passiva, pois solicitou.

    abraços.

  • Questão de conhecimento e não apenas memorização

  • GABARITO: D

    Art. 33. Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • questão boa não poderia ser prevaricação porque não cita nada do dispositivo 319

  • Gente essa questão da FUNDATEC encontra-se (ERRADA), no primeiro caso ocorreu o crime de abuso de autoridade sim, mas no segundo caso não!!! observe que a questão não informa um terceiro agente particular oferecendo alguma vantagem ao agente publico e que esse mesmo servidor (Delegado) tenha aceitado, isso não ocorreu. o que ocorreu foi que o delegado após cometer crime de abuso de autoridade, beber sem pagar e logo após isso teve a tarefa de fiscalizar o local, o próprio delegado solicitou, para “aliviar” a fiscalização e não prejudicar a imagem do estabelecimento, e isso não foi o dono do estabelecimento quem invocou, o delegado por sentimento pessoal utilizou desse artifício, e isso caracteriza "PREVARICAÇÃO''.... letra correta (E)

  • Francisco vei desmantelado

  • 1º Situação: Francisco, delegado de polícia, apresentou sua carteira funcional e invocou sua condição de autoridade policial para ingressar sem passar pela fila e sem pagar ingresso, em boate da Zona Sul da Capital, onde fora jantar e dançar com sua namorada durante sua noite de folga. Na ocasião, também invocou sua condição para não efetuar o pagamento da bebida consumida.

    Art. 33 Parágrafo Único: Incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação leal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.

    2° Situação: Na semana seguinte, retornou à boate, agora em serviço, para averiguar a ocorrência de tráfico de entorpecentes no local. Agora solicitou, para “aliviar” a fiscalização e não prejudicar a imagem do estabelecimento, jantar e bebida de graça para toda sua equipe. 

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Sigam: vocepolicial_

  • Que isso Francisco, entrar de graça beleza, mas pedir bebida já foi longe demais...

  • CORRUPÇÃO ATIVA = OFERECER

    CORRUPÇÃO PASSIVA = ACEITAR

    PREVARICAÇÃO = DEIXA DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO OU PRATICA-LO DE FORMA INDEVIDA

  • Infelizmente existem muitos "Franciscos" na vida real também =/.

  • O verbo solicitar na frase está sem conexão, o simples fato de solicitar não gera corrupção passiva até porque foi uma conversa com colegas de trabalho!!! Mas observe que houve o relaxamento na atividades policial subtendida quando não fez uma investigação completa " aliviar", caracterizando prevaricação - PREVARICAÇÃO = DEIXA DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO OU PRATICÁ-LO DE FORMA INDEVIDA...

    (6

  • Francisco é o delegado raiz ... 38 na cintura de forma ostensiva, faz aposta no jogo do bicho, dá carteirada em estabelecimentos, fuma cigarro de palha, bigodão amarelado e usa ray-ban aviador.

  • Francisco tá maluco

  • da nadaaa kkkkk

  • EXCELENTE QUESTÃO...

  • Gabarito: alternativa D

    Observação relevante:

    A namorada, na primeira ocasião, também deve responder pelo crime de Abuso de Autoridade, uma vez que ela tinha - ou passou a ter - ciência da condição de autoridade pública do delegado valentão, além de se beneficiar do ganho ilícito.

  • Péssimo exemplo, Francisco!

  • Concordo com o colega #Cesar Campos, cabe PREVARICAÇÃO, LETRA "E".

  • Vale a leitura e estudo da lei, mas se você tá na hora da prova desesperado e não for cespe/cebraspe vai a dica:

    Mas basicamente a lógica de abuso de autoridade e tortura é simples:

    • Foi pa* no c*?
    • Cagou pro processo ou pra pessoa?
    • Fez corpo mole / vista grossa?
    • Pensou no seu bem próprio ou quis ferrar alguém?

    Se essas perguntas forem respondidas com sim, GERALMENTE tá certa a questão.

  • @retirado de Raphael santana

    CORRUPÇÃO ATIVA = OFERECER.

    CORRUPÇÃO PASSIVA = ACEITAR, RECEBER.

    PREVARICAÇÃO = DEIXA DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO OU PRATICA-LO DE FORMA INDEVIDA.

  • Francisco é a vergonha da profission

  • GABARITO - D

    A famosa " Carteirada " é punível na forma 33 do Parágrafo único da lei de ABUSO DE AUTORIDADE (13.869/19)  Incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.

    CUIDADO!

    Para além da conduta é imperioso observar o dolo específico exigido pela legislação em comento.

    __________________________________________________________________________________

    Quanto a segunda conduta, As modalidades de solicitar , aceitar ou receber vantagens indevidas

    no exercício da função ou decorrência dessa = Corrupção passiva.

     Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

  • Isso que eu chamo de questão raiadaaa.

    gb\ D)

    LEI SECA.

  • QUESTÃO EXCELENTE! Avante...

  • GABARITO D

    "Francisco, delegado de polícia, apresentou sua carteira funcional e invocou sua condição de autoridade policial para ingressar sem passar pela fila e sem pagar ingresso, em boate da Zona Sul da Capital".

    Aqui já está configurado o crime de abuso de autoridade.

    "Na semana seguinte, retornou à boate, agora em serviço, para averiguar a ocorrência de tráfico de entorpecentes no local. Agora solicitou, para “aliviar” a fiscalização e não prejudicar a imagem do estabelecimento, jantar e bebida de graça para toda sua equipe."

    Aqui a autoridade policial praticou o crime de corrupção passiva.

    Responderá pela prática dos crimes em concurso material.

  • Gabarito letra: D

    Quanto ao primeiro crime, ficou tranquilo entender que foi abuso de autoridade, porém, o segundo gerou uma dúvida, se Corrupção passiva ou Prevaricação, mas vendo os artigos abaixo, tudo ficou mais claro. Errar aqui ainda dá, mas na prova... pesa muito.

     Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Sucesso para todos, bons estudos!

  • Eu entendi que ele havia cometido duas vezes abuso de autoridade na boate da zona sul. Para entrar e depois pra conseguir bebida. Não quero ser cabeça dura, mas queria que alguém me convencesse do contrário.
  • O enunciado narra a conduta praticada pelo Delegado de Polícia Francisco, em duas oportunidades, determinando seja feita a devida adequação típica, a partir dos crimes nominados nas alternativas apresentadas.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. As condutas do Delegado Francisco, nas duas oportunidades, se diferenciam, basicamente, porque, no primeiro fato, ele não estava em serviço, embora tenha se aproveitado do cargo por ele ocupado para se beneficiar em face dos cidadãos comuns, evitando o enfrentamento de fila e o não pagamento pela bebida consumida, enquanto, no segundo fato, ele agiu no desempenho das atribuições de seu cargo, tendo buscado a obtenção de vantagens indevidas. A primeira conduta praticada pelo Delegado deve ser tipificada no parágrafo único do artigo 33 da Lei nº 13.869/2019. Este crime visa proteger o princípio da igualdade de todos perante a lei, criminalizando a busca de tratamento favorecido em razão do cargo, conhecido como “carteirada". Já a segunda conduta praticada pelo Delegado Francisco se amolda ao crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, uma vez que solicitou vantagem indevida para si e para a sua equipe, valendo-se do cargo ocupado, para deixar de desempenhar as suas atribuições. Segundo a doutrina, o artigo 33, parágrafo único, da Lei nº 13.869/2019, se caracteriza quando a vantagem ou privilégio solicitado não estiver atrelado à finalidade de contraprestação do agente, enquanto o crime de corrupção passiva se configura quanto a vantagem solicitada estiver atrelada à finalidade de contraprestação do agente.

     

    B) Incorreta. Como já salientado, a primeira conduta praticada pelo Delegado Francisco não se configura no crime de corrupção passiva, uma vez que a vantagem solicitada pelo Delegado não foi atrelada a um favorecimento da parte dele, em contraprestação.

     

    C) Incorreta. De fato, configurou-se o crime de corrupção passiva na segunda conduta praticada pelo Delegado Francisco, mas a primeira conduta é também criminosa, não se tratando de fato atípico, como afirmado.

     

    D) Correta. Na primeira conduta, uma vez que o Delegado Francisco solicitou privilégio sem oferecer uma contraprestação, configura-se o crime previsto no parágrafo único do artigo 33 da Lei nº 13.869/2019. Já na segunda conduta, ele solicitou a vantagem oferecendo em troca a omissão quanto ao cumprimento das atribuições de seu cargo, o que faz ensejar a configuração do crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal.

     

    E) Incorreta. De fato, na primeira conduta houve o crime de abuso de autoridade, mas a segunda conduta não se amolda ao crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal, uma vez que o Delegado não agiu motivado pela satisfação de interesse ou sentimento pessoal, mas sim na busca de uma vantagem indevida e atrelando-a a uma contraprestação consistente na omissão de suas atribuições, informações que fazem configurar o crime de corrupção passiva.

     

    Gabarito do Professor: Letra D

  • O verbo usado para explanar e perguntar qual conduta o indivíduo cometeu já entrega a resposta, gente. Vejam e memorizem!

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Para uma melhor compreensão do tema, vamos analisar as condutas praticadas pelo Delegado de forma separada.

    1ª conduta – Perceba que Francisco invocou a sua condição de agente público para obter vantagem indevida, no caso, não pagar o ingresso e a bebida consumida. Tal conduta amolda-se perfeitamente ao delito previsto no art. 33 parágrafo único da Lei 13.869/19 (abuso de autoridade). 

    • Art. 33, Lei 13.869/19. Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
    • Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.

    2ª conduta – A segunda conduta ("na semana seguinte...") se amolda ao tipo penal descrito no art. 317 do CP (corrupção passiva). Não há que se falar em crime da Lei 13.869/19 (abuso de autoridade). 

    • Art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Embora os delitos aqui mencionados sejam parecidos, ocasionando um conflito aparente de normas, há diferenças pontuais.

    De semelhante, ambos possuem como característica serem praticados por agentes públicos, os quais, utilizando-se de sua função, pretendem obter vantagens indevidas.

    Ocorre que, se para conseguir a vantagem indevida o agente público apenas invoca a sua função ou cargo (como no exemplo da “carteirada”), o crime é o do art. 33, parágrafo único da Lei 13.869/19. É o caso da primeira conduta.

    Agora, caso o sujeito ativo, ao solicitar a vantagem, se comprometa em realizar uma contraprestação à vítima, estará caracterizado o delito do art. 317 do CP. É o que ocorreu na segunda conduta, haja vista que Francisco solicitou o privilégio indevido (jantar e bebidas gratuitas) para “aliviar” na fiscalização e não prejudicar a imagem do estabelecimento (ou seja, uma contraprestação).

    Nesse sentido é a orientação do Enunciado n. 22 do CNPG e do GNCCRIM – ligados ao Ministério Público:

    “Quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido pratica abuso de autoridade (art. 33, parágrafo único) se o comportamento não estiver atrelado à finalidade de contraprestação do agente ou autoridade. Caso contrário, outro será o crime, como corrupção passiva (art. 317 do CP).” 

  • QUESTÃO TOP DEMAIS.

    GB \ D)

  • TOP !!! #GCM 2022 #PERTENCEREI


ID
5532022
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:


I. Os crimes materiais contra a ordem tributária previstos no artigo 1º, incisos I a V, da Lei nº 8.137/90, só se perfectibilizam com o lançamento definitivo do tributo.

II. Constitui crime contra a ordem tributária deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo cobrado na qualidade de sujeito passivo da obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.

III. O pagamento do tributo devido, com seus acessórios, é causa de extinção da punibilidade do crime contra a ordem tributária e, caso efetuado antes do oferecimento da denúncia, impede a punição pelo crime de lavagem de dinheiro de que a sonegação fiscal era infração penal antecedente.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B (apenas II está correta).

    .

    .

    ITEM I -> ERRADO:

    Enunciado fala que "Os crimes materiais contra a ordem tributária previstos no artigo 1º, incisos I a V, da Lei nº 8.137/90, só se perfectibilizam com o lançamento definitivo do tributo."

    Ao passo que a SV 24 só fala que não haverá crime material contra a ordem tributária para os crimes arrolados nos incisos I a IV, e não de I a V.

    Veja:

    SÚMULA VINCULANTE 24 

    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo

    .

    ITEM II -> CERTO:

    Art. 2°, Lei nº 8.137/90: Constitui crime da mesma natureza: 

    [...]

    II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

    .

    ITEM III -> ERRADO: Art. 14 da Lei nº 8.137/90 foi revogado pela Lei nº 8.383/91.

    Art. 14. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos nos arts. 1° a 3° quando o agente promover o pagamento de tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.         (Revogado pela Lei nº 8.383, de 30.12.1991)

  • Fechei o olho e optei pela II. Quando encontramos duas (ou mais) aparentemente certas, via de regra, vale descartar as que tem pontas soltas, como a citação de incisos, quórum de aumento de pena, etc.
  • LEMBRAR : pagamento integral do débito tributário, a qualquer tempo, é causa extintiva de punibilidade, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei n. 10.684/2003.

    Extinção da punibilidade pelo pagamento integral de débito mesmo após o trânsito em julgado 

  • O erro da III está no fato de dizer que a extinção da punibilidade do crime contra a ordem tributária irá afastar o crime de lavagem de dinheiro. Errado pois, para os crimes de Lavagem de Dinheiro não importa se houve a extinção da punibilidade do crime antecedente. Para a Lavagem de Capitais é importante analisar, conforme a Teoria da Acessoriedade Limitada, o Fato Típico e a Ilicitude.

  • Item III: “O processo e julgamento dos crimes de lavagem de dinheiro independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, nos termos do art. 2º, inciso II, da Lei n. 9.613/1998. Dessa forma, a prescrição das contravenções de jogo do bicho não repercute na apuração do crime de branqueamento. Com efeito, ‘o reconhecimento da extinção da punibilidade pela superveniência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, relativamente ao crime funcional antecedente, não implica atipia ao delito de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n. 9.613/98), que, como delito autônomo, independe de persecução criminal ou condenação pelo crime antecedente’. (…)." (REsp n. 1.170.545/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 2/12/2014, DJe 16/3/2015)” (AgRg no HC 497.486/ES, j. 06/08/2019).

  • se tivesse a opção I e II corretas eu teria marcado sem pensar...

  • Erro do item I: STF Súmula Vinculante nº 24 - Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

    ( e não I a V, como está no item)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos crimes contra a ordem tributária.

    I- Incorreta. De fato, há entendimento do Supremo Tribunal Federal nesse sentido, disposto em sua súmula vinculante 24. No entanto, a súmula refere-se apenas aos incisos I a IV do art. 1º da Lei 8.137/90, que tratam de crimes materiais, de modo que o inciso V, que trata de crime formal, não se sujeita a tal disposição. Súmula vinculante 24: "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo".

    Art. 1°, Lei 8.137/90: "Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; (...)".

    II- Correta. É o que dispõe a Lei 8.137/90 em seu art. 2º: "Constitui crime da mesma natureza: (...) II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos; (...) Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa".

    III- Incorreta. A primeira parte está correta, pois o pagamento do tributo devido, com seus acessórios, é causa de extinção da punibilidade do crime contra a ordem tributária. Atualmente, STF e STJ entendem que “o pagamento integral do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o trânsito em julgado da condenação, é causa de extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 9 º, § 2 º, da Lei nº 10.684/2003" (HC 362478 SP, j. em 14/09/2017; STF, RHC 128245, j. em 23/08/2016).

    No entanto, a extinção da punibilidade referente à sonegação (crime antecedente) não impede a punição pelo crime de lavagem de dinheiro. Art. 2º, § 1, Lei 9.613/98: "A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente".  

    Sobre o tema, Rogério Sanches aponta que "é disposição expressa do art. 108 do CP que a extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. A respeito da lavagem de dinheiro, o art. 2º, § 1º, da Lei 9.613/98 dispõe que os fatos ali tipificados são puníveis ainda que extinta a punibilidade da infração penal antecedente. A esse respeito, o STJ já decidiu: 'O processo e julgamento dos crimes de lavagem de dinheiro independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, nos termos do art. 2º, inciso II, da Lei n. 9.613/1998. Dessa forma, a prescrição das contravenções de jogo do bicho não repercute na apuração do crime de branqueamento. Com efeito, ‘o reconhecimento da extinção da punibilidade pela superveniência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, relativamente ao crime funcional antecedente, não implica atipia ao delito de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n. 9.613/98), que, como delito autônomo, independe de persecução criminal ou condenação pelo crime antecedente’ (REsp n. 1.170.545/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 2/12/2014, DJe 16/3/2015) (AgRg no HC 497.486/ES, j. 06/08/2019)".

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2021/03/02/extincao-da-punibilidade-de-crime-antecedente-nao-interfere-na-punibilidade-da-lavagem-de-dinheiro/

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (apenas a II).

  • GABARITO -B

    O art. 1º prevê o delito de sonegação fiscal, que é um crime tributário MATERIAL (com exceção do inciso V, que é formal.

  • FUNDATEC, que geralmente cria boas questões de Direito Penal, se mostrou, dessa vez, medíocre. Questão lamentável.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes contra a ordem tributária, previstos na lei nº 8.137/1990.

    Item I – Incorreta. O Supremo Tribunal Federal editou a súmula vinculante n°24 estabelecendo “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo". O enunciado da questão fala que não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a V, da Lei 8.137/1990, quando na verdade é dos incisos I a IV, pois “o delito do art. 1º, inciso V, da Lei n. 8.137/90 é formal e prescinde do processo administrativo-fiscal para o desencadeamento da persecução penal, não se sujeitando aos termos da súmula vinculante n. 24 do STF" (STJ – tese, edição n° 90).

    Item II – Correta. A conduta descrita no item está tipificada como crime contra a ordem tributária no art. 2°, II da Lei 8.137/1990.

    Item III – Incorreta. De fato “O pagamento integral do débito tributário, a qualquer tempo, é causa extintiva de punibilidade, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei n. 10.684/2003" (STJ – tese, edição 99), entretanto, o crime de lavagem de dinheiro será punido ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente, conforme a regra do art. 2°, § 1° da Lei nº 9.613 de 1998 – lavagem de dinheiro.

    Gabarito do Professor:  Letra B.