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Prova FUNIVERSA - 2015 - SEAP-DF - Agente de Atividades Penitenciárias


ID
1506199
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o seguinte item.

A correspondência oficial adequada para a comunicação entre autoridades da Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal e da Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social é o ofício.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o manual de redação oficial , o Ofício destina-se ao tratamento de assuntos oficiais da administração pública e também com particulares. Segue o padrão ofício de diagramação única ( aviso, memorando e ofício ) , mas todos eles tem finalidades distintas

    O Padrão Ofício

      Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos depadrão ofício. As peculiaridades de cada um serão tratadas adiante; por ora busquemos as suas semelhanças.


    3.3. Aviso e Ofício

    3.3.1. Definição e Finalidade

      Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

    3.3.2. Forma e Estrutura

      Quanto a sua forma, aviso e ofício seguem o modelo do padrão ofício, com acréscimo do vocativo, que invoca o destinatário (v. 2.1 Pronomes de Tratamento), seguido de vírgula.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • Correto. Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

  • O Aviso e Ofício - são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.


    O Memorando - é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.

  • CORRETO! SECRETARIAS DISTINTAS = ÓRGÃOS DIFERENTES

     

    COMPLEMENTANDO:

     

    (2012 - CESPE- PC-AL - Escrivão de Polícia)

    O ofício é uma modalidade de comunicação utilizada entre os órgãos da administração pública para tratamento de assuntos oficiais entre si e também com particulares.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    (2013 - CESPE - ANTT)

    Embora sejam modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas, ofício e aviso diferenciam-se pelo fato de que o aviso é expedido exclusivamente por ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, enquanto o ofício é expedido pelas demais autoridades. Ambos destinam-se ao tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da administração pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    (2014 - CESPE - SUFRAMA)

    Nas comunicações que versem sobre assuntos oficiais com particulares, o documento indicado é o ofício e, no caso de ser dirigido a um cidadão, este deve ser tratado de forma homogênea e impessoal.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    (2016 - CESPE - TCE-PA).

    O ofício é o documento adequado para o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da administração pública entre si e também com particulares.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

  • agora a bagaça e tudo oficio


ID
1506202
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o seguinte item.

No que diz respeito a concisão, clareza e correção gramatical, o seguinte trecho de texto estaria adequado para compor um memorando: Ao Senhor Diretor do Centro de Detenção Provisória Assunto: Instalação de câmeras de vigilância Senhor Diretor,
1. Informo a Vossa Senhoria que, dada a incompatibilidade entre as câmeras de vigilância recém-adquiridas e um dos programas utilizados na central de vigilância, a instalação dos novos equipamentos será adiada.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    3.4. Memorando

    3.4.1. Definição e Finalidade

    memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna. Pode ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, idéias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público.


    Sua característica principal é a agilidade. A tramitação do memorando em qualquer órgão deve pautar-se pela rapidez e pela simplicidade de procedimentos burocráticos. Para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação. Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado, assegurando maior transparência à tomada de decisões, e permitindo que se historie o andamento da matéria tratada no memorando.


    3.4.2. Forma e Estrutura

      Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício,com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.

      Exemplos:

      Ao Sr. Chefe do Departamento de Administração Ao Sr. Subchefe para Assuntos Jurídicos


  • MEMORANDO

    - entre unidades administrativas de um mesmo órgão;

    - destinatário --> indicado pelo cargo que ocupa;

    - não apresenta vocativo 

  • Eu marquei errado justamente porque o memorando dispensa o vocativo. No enunciado da questão, ele coloca: 

    "Senhor diretor,"

    Alguém pode explicar? Abraços!

  • Olá amigo Wilson Silva,

    Não é obrigatório, então ser dizer colocar também está certo. Dispensar é uma coisa, proibir é outra. 

  • É verdade! Obrigado!

  • Mas e essa vírgula após o vocativo?! Também se aplica no memorando? 

  • Quanto a numeração antes dos parágrafos, não se aplica apenas quando existem mais de dois? Em resumo :com um parágrafo apenas, é necessária ou facultativa a numeração dos mesmos?

  • Marcos Filho, o MRPR diz que "os parágrafos devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos ou subtítulos". Quando se tratar da numeração da página é que a partir da segunda é obrigatório constar. 

  • Obrigado!

  • fiquei confusa com o trecho:

    " Assunto: Instalação de câmeras de vigilância Senhor Diretor, "

    esse "senhor diretor" pode vir no campo assunto? desse jeito com virgula?

  • Wilson Silva.

    Senhor diretor é chamamento pelo cargo. O que é exigido pelo memorando. Outros exemplos :

    Senhor Reitor. Senhor Chefe de departamento.

    Vocativo : São aqueles Excelentíssimo, Santíssimo, Magnífico  etc... da uma olhada no manual de redação visto ser vários.

  • Não Lorena, Senhor Diretor vem abaixo do assunto. Ficou meio desconfigurado ali mesmo,porém,nada interfere na questão,uma vez que ela pede aspectos relacionados à concisão, à clareza e à correção gramatical. Nada tem haver com o padrão ou forma de diagramação. 

    Bons estudos! 

  • A banca alterou a resposta para: Errado


    Justificativa: No item consta o vocativo “Senhor Diretor”, de forma contrária ao previsto no Manual de Redação da Presidência da República para a redação de memorandos, documentos que prescindem de vocativos.


    http://download.universa.org.br/upload/107/20150703102556272.pdf

  • Agora sim! Ainda bem que eu costumo revisar as questões com meus comentários. Era bom que o site informasse a troca de gabarito da mesma forma que ele faz quando uma questão é anulada. 

  • Ou então só lançasse questões após o gabarito definitivo.

  • Na própria prova o vocativo não vem junto ao assunto.

    Está errado, porque no próprio modelo de memorando no Manual de Redação da Presidência da República não há vocativo.O exemplo que consta no Manual é o seguinte:         

                                                                             5cm
     Mem. 118/DJ                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                    Em 12 de abril de 1991

    Ao  Senhor Chefe do Departamento de Administração
    Assunto: Administração. Instalação de microcomputadores.
    1.           Nos termos do Plano Geral de Informatização [...]


    Além disso, os parágrafos do texto do padrão ofício devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.

    Cuidado que os parágrafos do Aviso não são numerados.

  •  - Primeiro:

    O Ao senhor,  Nao é um vocativo ele é um destinatário.

     Senhor + Cargo =  Senhor Diretor do Centro de Detenção Provisória.

    Ate porque o Vocativo ele ficaria abaixo do assunto e não acima dele...


    E o Item esta errado porque não se deve iniciar um texto ( no caso de um documento oficial - memorando, oficio )  com as formas diretas que foi o caso ai do :

     -Informo a Vossa Senhoria que, dada a incompatibilidade....

    Pois esta ferindo o principio da impessoalidade.


    :) 

    Espero ter ajudado.

    E é triste ver tantos comentários que nada tem a acrescentar viu...

  • Faltou Fecho, Assinatura, Nome e Cargo

  • "

    A banca alterou a resposta para: Errado

    Justificativa: No item consta o vocativo “Senhor Diretor”, de forma contrária ao previsto no Manual de Redação da Presidência da República para a redação de memorandos, documentos que prescindem de vocativos.

    http://download.universa.org.br/upload/107/20150703102556272.pdf"

    Sério isso??

    Resolvi uma questão hoje mesmo em que há vocativo no memorando e a questão é considerada correta, até porque o manual não impede vocativo, apenas não o menciona (em se tratando de memorando)

  • Por onde vou encontro o Tiago Costa. kkk.

    Ele é muito fera, comenta corretamente todas as questões.

  • "seguinte trecho de texto"

  • Faltou clareza na questao.A pessoa que redigiu o texto nao explicou,nao prestou a informacao detalhada ao destinatario que e o diretor.A pessoa so que houve falhas e que sera adiado.
  • Ao Senhor

    [Nome]

    Diretor do Centro de Detenção Provisória

    [Endereço]

    Assunto: Instalação de câmeras de vigilância (o assunto em negrito com ponto final)

    Senhor Diretor,

    1. Informo a Vossa Senhoria que, dada a incompatibilidade entre as câmeras de vigilância recém-adquiridas e um dos programas utilizados na central de vigilância, a instalação dos novos equipamentos será adiada. (não há numeração para apenas um parágrafo)


ID
1506205
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o seguinte item.

Em correspondências oficiais destinadas a delegados da Polícia Civil do Distrito Federal, deve-se utilizar o seguinte vocativo: Senhor Doutor Delegado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO! 

    Em regra não se deve atribuir o título doutor  a delegados de policia que possuem apenas a graduação ( bacharéis), mas somente se possuírem tal título academico 
  • “Doutor” não é forma de tratamento e sim um título acadêmico;

  • O entendimento do Colega Eustáquio não procede. Devido a mudança ocorrida na Lei nº 12.830/2013, Art. 3º "O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados".

    Na minha opinião trata-se de mera Vaidade este entendimento do Excelência ou Doutor, porém, é o que preconiza a Legislação.
  • Welton  a questão versa sobre redação oficial é o que consta no manual de redação oficial da presidência da república! agora se a lei determina outra coisa ai é outra história. essa questão do Cespe dá uma ideia não é delegado mas o que o manual exige é que somente se ocupante do cargo possui tal título ! 

    Nas comunicações oficiais dirigidas a ministros de tribunais superiores, deve-se empregar a forma de tratamento Vossa Excelência. Caso possua o título de doutor, o ministro destinatário pode, ainda, ser designado como doutor GAB: C 

    http://www.cespe.unb.br/CONcursos/TJ_SE_14_SERVIDOR/arquivos/085TJSE14_CBNS02_01.pdf

    Agora sabemos que no ambiente das delegacias brasileiras é comum chamar Doutor Delegado ! mas a questão deve ser analisada sob a ótica do manual de redação oficial 

  • Acrescente-se que doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Evite usá-lo indiscriminadamente. Como regra geral, empregue-o apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem concluído curso universitário de doutorado. É costume designar por doutor os bacharéis, especialmente os bacharéis em Direito e em Medicina. Nos demais casos, o tratamento Senhor confere a desejada formalidade às comunicações.

  • Podem dizer o quiserem, mas essa questão nao esta de acordo com o MRPR, o manual é claro em dizer que o pronome de tratamento doutor deve ser utilizado para pessoas que possuam tal título. Tomara que o cespe não compartilhe de equivocado entendimento.

  • muitos comentários e não colocam o GABARITO: ERRADO

  • A FuniLixo acabou de considerar essa questão CERTA! =(

  • Justificativa da banca: Sendo os delegados da PCDF bacharéis em direito, a forma doutor pode, dado o costume, compor o vocativo de correspondências oficiais a eles destinadas.


    Certo.


    http://download.universa.org.br/upload/107/20150703102556272.pdf

  • O negocio Welton que o comando da questão está expresso Manual de Redação da Presidência da República e não pela Lei nº 12.830/2013 .O pior é a justificativa da banca "Sendo os delegados da PCDF bacharéis em direito, a forma doutor pode, dado o costume, compor o vocativo de correspondências oficiais a eles destinadas." . Desde quando PODE é sinônimo  de  DEVE-SE ?????????? 

  • aff, isso que da trabalhar com bancas fracas!!!!!!!!!!!!!!!

  • A Funiversa está querendo inovar no direito! Aff!!! Acredito que quem errou, acertou. Entenderam?

  • Que absurdo!!! E a questão pede com base no "Manual de Redação".

  • Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm#_Toc26002270

    2.1.3. Emprego dos Pronomes de Tratamento

    [...]

    c) do Poder Judiciário:

     Acrescente-se que doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Evite usá-lo indiscriminadamente. Como regra geral, empregue-o apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem concluído curso universitário de doutorado. É costume designar por doutor os bacharéis, especialmente os bacharéis em Direito e em Medicina. Nos demais casos, o tratamento Senhor confere a desejada formalidade às comunicações.

  • Não sei o que está acontecendo com GDF e o Governo do Goiás, escolhendo essa banca ´´LIXO`` para aplicar as provas de cargo de segurança pública.

  • Vou parar de fazer questões dessa banca! Corre o risco de eu emburrecer!

    Vergonhosa!


  • Ao meu ver o erro dessa questão mal formulada está no Verbo "dever". Acho que seria mais adequado "pode" e não "deve".


  • Para Delegados o Pronome de Tratamento agora é Vossa Excelência.


  • Será que o delegado citado na questão tem titulo academico de Doutorado? O elaborador fez pensando em algum amigo nesta situação kkkk

  • Que ridículo! Estou chocada com uma banca tão incapaz pra aplicar uma prova. Tudo bem que a CESPE também é horrorosa, mas essa ultrapassou os limites. 

    Doutor é título acadêmico, não pronome de tratamento.

  • Que maldade Cespe, Doutor é título acadêmico e não costume.

  • Banca FUNIVERSA... ta loka

  • a banca é  FUNIVERSA

  • Em alguns anos o vocativo correto será "Senhor PhD Delegado".

  • Pra quem vai fazer CESPE continue considerando como ERRADO.

  • Segundo interpretação do Manual de Redação da Presidência da República, não deve e sim se pode utilizá-lo, em atendimento a um costume...

     

    Seria obrigatório se o referido delegado, informado na questão, possuisse o título de doutor universitátio.

     

     Acrescente-se que "Doutor" não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Evite usá-lo indiscriminadamente. Como regra geral, empregue-o apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem concluído curso universitário de doutorado. É costume designar por doutor os bacharéis, especialmente os bacharéis em Direito e em Medicina. Nos demais casos, o tratamento Senhor confere a desejada formalidade às comunicações.

     

    CESPE.......

  • entao por que a questão ta certa?
    essa banca viu!

  • Como vou saber se o dito cujo fez doutorado???

     

    Aff!!! ¬¬

  • Muitas respostas dadas como corretas estão erradas. Um exemplo é essa, pois não se deve tratar delegados ou, quem quer que seja, dessa maneira. É facultivo inserir o tratamento de doutor quando ele obtiver doutoramento, contudo, não é obrigatório.

  • Francamente viu!

  • ta de sacanagem heim ¬¬'

  • esta questão deve ser ANULADA..
    podemos argumentar utilizando questoes da ligua portuguesa.. e questoes juridicas tbm..
    delegado NÃO É DOUTOR...
    DOUTOR é título academico..não é pronome de tratamento..
    caso o delegado tenha o título de doutorado...isto é irrelevante tbm....porque é impossível saber disso .. qualquer pessoa que fosse enviar algum documento oficial para ele...não teria como saber se ele tem ou não doutorado...isto é algo pessoal dele...ele adquiriu mas não chega ao conhecimento publico...  

  • Doutor?

  • Doutor é título e não vocativo, esta questão deveria ser anulada.

  • Total equívoco da banca! O título "Doutor" não é para quem possui bacharel, mas especialização!


    Com a edição do Manual da Presidência da República no ano de 1999, e sua posterior publicação no ano 2000, algumas reformulações foram realizadas e apenas a partir de 2011 passou a existir apenas 02 (dois) fechos nas comunicações oficiais, sendo o título “doutor” atribuído apenas aos profissionais graduados com especialização “stricto sensuem doutorado, podendo estender-se aos profissionais da área médica e jurídica.

  • Pensei que fosse erro do Qc, mas o gabarito é CERTO mesmo. 


    Esqueci de filtrar "CESPE", essa FUNIVERSA não da não

  • a questão deveria ser anulada.


    doutor é um título, como vou saber se o delegado tem dourado ? não sou advinha!


    obs: erros informar por mensagem.

  • AH, VÁ! DESSE JEITO TAMBÉM QUERO SER DOUTOR.

  • É um tratamento subjetivo. Já que o doutorado conta apenas como um título para o cargo e não como exigência

  • Gabarito desatualizado, galera!

    De acordo com o novo MRPR, 3ª edição, não se deve usar "Doutor" como vocativo.

  • o comentário do professor foi perfeito! Espero que quem fez tenha entrado com recurso. Isso é um absurdo!
  • Como o saudoso Bezerra da Silva dizia: "foi o doutor delegado que disse que o negócio está piorando..."

    A cada dia produtivo, um degrau subido!!

    Next question!


ID
1506208
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O Congresso Nacional quer acelerar projeto que criminaliza o terrorismo em reação à revelação de que foram identificadas tentativas de cooptação de jovens brasileiros pelo Estado Islâmico.

O Estado de São Paulo, 23/3/2015, capa (com adaptações).

Considerando a amplitude do tema focalizado no fragmento de texto acima, julgue o item seguinte, relativos ao cenário mundial contemporâneo.

Nas últimas décadas, o terrorismo tem atuado em escala global e, em larga medida, é praticado por pessoas ou grupos identificados com posições religiosas radicais e fundamentalistas.

Alternativas
Comentários
  • Principalmente após o atentado às torres gêmeas.

  • Gabarito: Certo 


    É preciso refletir sobre essa questão do terrorismo. O Ocidente (principalmente os EUA) sempre interferiu nos assuntos internos dos demais países, sobretudo dos países islâmicos. Apesar de predominar no Ocidente a ideia de que os islâmicos são terroristas, há uma corrente minoritária (Ásia, Oriente Próximo) que os consideram insurgentes. 


    Não se trata de estudar para passar, mas sim de estudar até passar! 


    Bons estudos! 


    Concurseiro Ninja 

    http://concurseironinjaa.wix.com/concurseironinja

  • A questao faz parecer que o terrorismo so acontece por questoes religiosas." é praticado por pessoas ou grupos identificados com posições religiosas radicais e fundamentalistas.


ID
1506211
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O Congresso Nacional quer acelerar projeto que criminaliza o terrorismo em reação à revelação de que foram identificadas tentativas de cooptação de jovens brasileiros pelo Estado Islâmico.

O Estado de São Paulo, 23/3/2015, capa (com adaptações).

Considerando a amplitude do tema focalizado no fragmento de texto acima, julgue o item seguinte, relativos ao cenário mundial contemporâneo.

O terrorismo adquiriu extraordinária dimensão com o ataque que surpreendeu os Estados Unidos da América, em 11 de setembro de 2001, tendo atingido o Pentágono, em Washington, e as torres gêmeas do World Trade Center, em Nova Iorque.

Alternativas
Comentários
  • Questão parecidíssima na prova da FUB semanas antes.

    Q483021 - Banca: CESPE Órgão: FUB Ano: 2015 

    A organização terrorista mencionada no texto foi acusada de ter praticado os atentados contra os Estados Unidos da América no dia onze de setembro de 2001, que destruiu as torres do edifício World Trade Center, em Nova Iorque, e de parte do prédio do Capitólio, em Washington, o que até hoje é negado por Osama Bin Laden, sua maior liderança. (Gabarito Errado)
  • Pentágono 

  • O avião atingiu o Pentágono no nível do primeiro andar.

    fonte:

    pt.wikipedia.org/wiki/Ataques_de_11_de_setembro_de_2001

  • CERTA!

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Ataques_de_11_de_setembro_de_2001

  • acredita que errei essa, pois pensava eu que foi em 2000 e nao 2001.


ID
1506214
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O Congresso Nacional quer acelerar projeto que criminaliza o terrorismo em reação à revelação de que foram identificadas tentativas de cooptação de jovens brasileiros pelo Estado Islâmico.

O Estado de São Paulo, 23/3/2015, capa (com adaptações).

Considerando a amplitude do tema focalizado no fragmento de texto acima, julgue o item seguinte, relativos ao cenário mundial contemporâneo.

Particularmente célebre pelas atrocidades cometidas contra suas vítimas, muitas das quais decapitadas a sangue frio em cenas gravadas e postadas na Internet, o Boko Haram identifica-se como grupo armado comprometido com a defesa de Israel.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Oficialmente o Boko Haram alega que luta pela Charia, combate a corrupção do governo, a falta de pudor das mulheres, a prostituição e outros vícios. Segundo eles os culpados por esses males são os cristãos, a cultura ocidental e a tentativa de ensinar algo a mulheres e meninas. Vários ataques foram feitos a escolas de meninas, sendo os islamistas contrários a ensinamentos quaisquer para meninas. Muitas meninas foram capturadas e levadas para serem estupradas pelos guerreiross. Às vezes são levadas para vilas muçulmanas e liberadas para toda a população muçulmana poder estuprá-las, assim o Boko Haram aumenta a sua popularidade. As meninas são estupradas até aceitarem virar muçulmanas e casarem com um dos seus torturadores, as que se recusam ainda depois de umas quatro semanas, são liberadas, mas antes de saírem da casa é costume lixar o mamilo direito da vítima na soleiroa da porta até ele desaparecer. Às vezes também partes do sexo ou do peito são cortadas. O ataque mais comentado aconteceu no dia 15 de abril em Chibok, estado Borno, onde a população foi morta ou fugiu e mais de 200 meninas entre 7 e 15 anos, alunas de uma escola, em que as meninas também moram, foram capturadas e levadas pela milícia. No início as fontes falaram de 100 meninas, mas fontes da Nigéria recentes relatam um número de 234 meninas, levadas em grupos pequenos a vários locais e a partir dos dias da Pascoa estupradas em massa.
  • ERRADO. Um grupo que destrói, não é comprometido com defesa nenhuma.


    "O grupo terrorista tem como objetivo acabar com a democracia na Nigéria e promover a educação exclusivamente em escolas islâmicas. "


    http://pt.wikipedia.org/wiki/Boko_Haram


  • ERRADO  O grupo que pratica essas atrocidades é o Estado Islamico EI, e não o Boko Haram. Esse é o único erra da questão.


  • O boko Haram é da nigéria localizado na África Ocidental

  • Estado Islâmico não defende Israel.

    http://www1.folha.uol.com.br/mundo/2015/06/1646529-israel-e-hamas-podem-se-unir-contra-o-estado-islamico.shtml

  • ERRADO

    "O Boko Haram é um grupo terrorista, fundamentalista islâmico, que atua na Nigéria. Não tem nenhum compromisso com a defesa do Estado judeu de Israel. O grupo quer tomar o poder na Nigéria e implantar um estado islâmico, com base na sharia (lei islâmica)." Profº. Leandro Signori
     

  • Boko Haram já declarou fidelidade ao Estado Islâmico

  • como e bom esta sempre bem informado.


ID
1506217
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O Congresso Nacional quer acelerar projeto que criminaliza o terrorismo em reação à revelação de que foram identificadas tentativas de cooptação de jovens brasileiros pelo Estado Islâmico.

O Estado de São Paulo, 23/3/2015, capa (com adaptações).

Considerando a amplitude do tema focalizado no fragmento de texto acima, julgue o item seguinte, relativos ao cenário mundial contemporâneo.

O fato de o Brasil ser sede dos Jogos Olímpicos, em 2016, amplia as preocupações do país quanto à segurança, o que envolve atenção especial para a prevenção de atos terroristas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo 


    O terrorismo é um problema global, e, como tal, deve ser tratado com atenção especial POR TODOS OS PAÍSES. No caso dos Jogos Olímpicos, em 2016, no Brasil, a atenção deve ser redobrada. Um evento deste tipo atrai gente de diferentes países, e, mesmo o Brasil possuindo uma tradição de tolerância e respeito em relação a outros povos e suas crenças, pode ser que "insurgentes" islâmicos tentem executar alguma atividade violenta contra nacionais dos EUA, Inglaterra, França, Alemanha, dentre outros. Esses países têm a tradição de interferir em assuntos internos de outras nações, principalmente no Oriente Médio e África, portanto, haverá sempre o risco de realização de atividades violentas, orquestradas por insurgentes islâmicos, contra nacionais desses países.


    Não se trata de estudar para passar, mas sim de estudar até passar!


    Bons estudos!


    Concurseiro Ninja 

    http://concurseironinjaa.wix.com/concurseironinja 

  • onde moram onde vivem esses 3% que erraram..kkk

ID
1506220
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O Congresso Nacional quer acelerar projeto que criminaliza o terrorismo em reação à revelação de que foram identificadas tentativas de cooptação de jovens brasileiros pelo Estado Islâmico.

O Estado de São Paulo, 23/3/2015, capa (com adaptações).

Considerando a amplitude do tema focalizado no fragmento de texto acima, julgue o item seguinte, relativos ao cenário mundial contemporâneo.

Uma estratégia adotada por grupos terroristas sediados no Oriente Médio é atrair jovens ocidentais para as suas fileiras, embora evitem a cooptação de africanos e europeus.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O Massacre do Charlie Hebdo atentado terrorista que atingiu o jornal satírico francês Charlie Hebdo em 7 de janeiro de 2015, em Paris, resultando em doze pessoas mortas e cinco feridas gravemente. O ataque foi perpetrado pelos irmãos Saïd e Chérif Kouachi,identificados pela polícia francesa como os principais suspeitos de serem os homens armados e mascarados que provocaram o massacre. Os cidadãos franceses e muçulmanos são dois franco-argelinos com idades de 34 e 32 anos, respectivamente.Seus pais eram imigrantes argelinos que vieram para a França.
  • Errado,

    os terroristas islâmicos estão "contratando"  qualquer um que lute pelas suas causas ...

    Recentemente, foram divulgadas informações sobre uma aliança entre o grupo terrorista africano Boko Haram com o Estado Islâmico ... Assim como, recentemente, também foi descoberta a identidade do terrorista do Estado islâmico com sotaque inglês que aparece em alguns vídeos de decapitação divulgados pelo Estado Islâmico, o rapaz, antes apelidado de Jhon o Jihadista, é um jovem inglês de classe média, sem nenhuma ligação com o islamismo até cerca de 3 anos atrás ... segundo os jornais europeus, o tal jovem passou a ter interesse pelas causas terroristas islâmicas após frequentar mesquitas no reino unido e após viajar de férias pra uma dessas cidades de nome esquisito no Oriente Médio ... Ah e há indícios de tentativa de aliciamento até de brasileiros por parte dos terroristas islâmicos ... no último caso, a fonte é o Congresso Nacional daí é melhor não confiar 100% nessa última informação rsrs porque a história pode estar mal contada rsrs ou adulterada rs

    Acho que essas fofocas do tipo Sonia Abrão e Nelson Rubens ...por si só, já invalidam a questão!!! 

    Simbora pra próxima ...

  • Gabarito: Errado


    Os grupos insurgentes no Oriente Médio estão recrutando combatentes de diferentes partes do mundo. Lutando nas linhas de frente do ISIS, popularmente conhecido como Estado Islâmico, há europeus, africanos, asiáticos, norte-americanos e, possivelmente, sul-americanos. Hoje, inclusive, fala-se de uma possível aliança entre o Estado Islâmico e o Boko Haram (esse sim um grupo declaradamente terrorista) e, inclusive, de uma suposta campanha de recrutamento de brasileiros para lutar nas linhas de frete do Estado Islâmico. Especulações ou não, o fato é que o intervencionismo ocidental, sobretudo estadunidense e europeu, em solo islâmico, tem causado um grande retrocesso no "processo de pacificação" do mundo. Após as invasões do Iraque, Líbia e hoje com a guerra civil na Síria, também sob forte influência ocidental, o mundo passou a ser um lugar muito mais instável e perigoso. 


    Não se trata de estudar para passar, mas sim de estudar até passar!


    Bons estudos!


    Concurseiro Ninja 

    http://concurseironinjaa.wix.com/concurseironinja 

  • ... Em suma, me pergunto se seria considerado um atentado terrorista se esses grupos radicais, tivessem como alvo outros grupos radicais, mas que na verdade aquele não precisa esquartejar pessoas para ser considerado um partido terrorista, basta apenas que desvie o dinheiro publico da educação, da saúde, do lazer e da segurança, necessariamente nessa ordem, na pior das hipóteses, caso fosse possível escolher, os grupos terroristas deveriam ter como alvo os agentes políticos, e não a população. Além da população ser vitima da péssima, colossal e aberrante desigualdade social que o Brasil nesse caso é exemplo, ela também devem ser morta por brigas que lhe são alheias? pelo amor de deus.

    "A  corrupção rouba a comida, o remédio e a escola do brasileiro. A Corrupção mata efetivamente, quem rouba milhões mata milhões... Segunda a estimava da ONU a corrupção por ano chega aos 200 BILHÕES"  Deltan Dallagnol


ID
1506223
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O Congresso Nacional quer acelerar projeto que criminaliza o terrorismo em reação à revelação de que foram identificadas tentativas de cooptação de jovens brasileiros pelo Estado Islâmico.

O Estado de São Paulo, 23/3/2015, capa (com adaptações).

Considerando a amplitude do tema focalizado no fragmento de texto acima, julgue o item seguinte, relativos ao cenário mundial contemporâneo.

A legislação antiterror brasileira, aprovada durante o regime militar, é reconhecida atualmente como uma das mais rígidas em vigor no mundo contemporâneo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O terrorismo NÃO é tipificado como crime pela legislação brasileira, não sendo válido o art. 20 da Lei 7.170/83 para criminalizar essa conduta. Logo, não é cabível que seja concedida extradição de um estrangeiro que praticou crime de terrorismo no Estado de origem, considerando que, pelo fato de o Brasil não ter definido esse crime, não estará presente o requisito da dupla tipicidade. Vale ressaltar que, mesmo o Brasil não prevendo o crime de terrorismo, seria possível, em tese, que a extradição fosse concedida se o Estado requerente tivesse demonstrado que os atos terroristas praticados pelo réu amoldavam-se em outros tipos penais em nosso país (exs: homicídio, incêndio etc.). Isso porque a dupla tipicidade não é analisada sob o ponto de vista do “nomen juris”, ou seja, do “nome do crime”. O que importa é que aquela conduta seja punida no país de origem e aqui, sendo irrelevantes as diferenças terminológicas. No entanto, no caso concreto, o pedido feito pelo Estado estrangeiro estava instruído de forma insuficiente. STF. 2ª Turma. PPE 730/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 16/12/2014 (Informativo STF 772).

  • Excelente comentário de Let Malegas, respondi essa imaginando que não poderia garantir que a legislação brasileira fosse a MAIS RÍGIDA DO MUNDO, parecia forçar bem a barra, note que é um raciocínio bem simples como não poderia garantir isso, mandei ERRADO logo de cara. Diversas vezes, os colegas vão concordar comigo, a questão não necessita de conhecimento jurídico.

  •  Muito se debate sobre a necessidade de reforma do Código Penal. Fala-se da necessidade de o Brasil ter uma lei contra o terrorismo. O fato é que somos uma das poucas democracias do mundo a não tê-la. 

  • kkkkkk, leis brasileiras rigidas? Parece até piada essa questão.

  • NOVIDADE LEGISLATIVA- LEI Nº 13.260, DE 16 DE MARÇO DE 2016 (TIPIFICAÇÃO DO TERRORISMO NO BRASIL)

    Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nos 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013.

    Art. 2o  O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

    § 1o  São atos de terrorismo:

    I - usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;

    II – (VETADO);

    III - (VETADO);

    IV - sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;

    V - atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência.

  • A pequena resposta do renato fez mais sentido q a do outro rapaz lá em cima rsrs
  • Pois ela não foi feita para cobrir atentados terroristas como os que temos hoje, ela foi criada para atender interesses nacionais, ou seja, para punir a oposição a ditadura, tendo como interesse a manutenção do poder da Ditadura.

    Sendo assim, se mostra necessário compreender melhor o cenário ditatorial que passamos.


ID
1506226
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base nos preceitos da ética no serviço público, julgue o item subsequente.

A Constituição brasileira define com clareza os princípios éticos que devem balizar a administração pública em todos os níveis: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Alternativas
Comentários
  • Certo.


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

  • Lei 8.249/92

    Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
  • Artigo 37 da Constituição Federal/88.

  • Resposta: CERTO

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...

  • LIMPE = Princípios ÉTICOS?

  • Discordo: são princípios administrativos.

  • Princípios da Administração Pública - LIMPE

    Legalidade 

    Impessoalidade 

    Moralidade 

    Publicidade 

    Eficiência 


    Princípios Éticos da Administração Pública

    Princípio do Serviço Público - Os funcionários encontram-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo. 


    Princípio da Integridade - Os funcionários regem-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de carácter. 


    Princípio da Justiça e da Imparcialidade - Os funcionários, no exercício da sua actividade, devem tratar de forma justa e imparcial todos os cidadãos, actuando segundo rigorosos princípios de neutralidade. 


    Princípio da Igualdade - Os funcionários não podem beneficiar ou prejudicar qualquer cidadão em função da sua ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social. 


    Princípio da Proporcionalidade - Os funcionários, no exercício da sua actividade, só podem exigir aos cidadãos o indispensável à realização da actividade administrativa. 


    Princípio da Colaboração e da Boa Fé - Os funcionários, no exercício da sua actividade, devem colaborar com os cidadãos, segundo o princípio da Boa Fé, tendo em vista a realização do interesse da comunidade e fomentar a sua participação na realização da actividade administrativa. 


    Princípio da Informação e da Qualidade - Os funcionários devem prestar informações e/ou esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e rápida. 


    Princípio da Lealdade - Os funcionários, no exercício da sua actividade, devem agir de forma leal, solidária e cooperante. 


    Princípio da Integridade - Os funcionários regem-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de carácter. 


    Princípio da Competência e Responsabilidade - Os funcionários agem de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional.


    Entretanto, o que torna a questão correta é o fato de referir aos princípios da administração pública na Constituição. Gabarito CERTO. 

  • O CESPE vai lançar sua grife: gramática(o carro-chefe), doutrinas jurídicas e sistemas operacionais, aplicativos e softwares. Preço? É bem caro, mas como brinde pode vir um termo de posse para você assinar. Comprando a coleção completa da linha CESPE pode fazer diferença na hora da aprovação.

  • A Constituição brasileira define com clareza os princípios (que são éticos) que devem balizar a administração pública em todos os níveis: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

     

    Pessoal, entendi assim, bom minha interpretação:

     

    A questão não está dizendo que os principios do LIMPE são definidos como principios éticos, mas que quem age com esse princípios está agindo com ética.

    A constituiçã define principios...e estes BALIZAM A ADM PÚBLICA.  (art. 37)

    E só diz que esses principios são éticos, e realmente o são.

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios OBEDECERA aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

  • A rigor a CF lista prinípios. Não define com clareza, algo subjetivo a propósito. E não lista todos. O comando da questão induz a considerar que ela fala de todos: "...define OS princípios..."

  • A Constituição brasileira define com clareza os princípios éticos que devem balizar a administração pública em todos os níveis: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Resposta: Certo.

     

    Comentário: apesar de estranho associar os princípios balizadores da administração pública - LIMPE, aos princípios éticos a seguir, não está errado a afirmação. Os princípios éticos são: serviço público - interesse público; integridade - honestidade e caráter; justiça e imparcialidade - tratamento justo; igualdade - sem discriminações; proporcionalidade - exigir o necessário do cidadão; colaboração e boa-fé­ - o agente público deve colaborar com o cidadão de forma correta; informação e qualidade - prestar informações úteis; lealdade - agentes públicos solidários e cooperantes; integridade - honestidade e integridade; competência e responsabilidade - agentes públicos responsáveis e dedicados.

  • Quem ficou confuso agora foi eu

  • Houve um equivoco da banca Galera !!! Questao errada mas foi dada como certa , cabe recurso.

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    A Constituição elenca literalmente os princípios, mas não os define. Isso cabe à doutrina.

  • Questão ridícula.

  • Banca muito fraca nas elaborações das perguntas.


ID
1506229
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base nos preceitos da ética no serviço público, julgue o item subsequente.

Os atos de improbidade, ou seja, aqueles que ferem a moral e a ética no exercício da função pública, conquanto imunes à ação penal, podem motivar a suspensão dos direitos políticos e a indisponibilidade dos bens dos que forem considerados ímprobos.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Art 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.


    O erro da questão em destaque:


    Os atos de improbidade, ou seja, aqueles que ferem a moral e a ética no exercício da função pública, conquanto imunes à ação penal, podem motivar a suspensão dos direitos políticos e a indisponibilidade dos bens que forem considerados ímprobos


  • Lei 8.249/92

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • Só um adendo aos comentários a questão é passível de reflexão, pois uma amiga chamou-me atenção referente a conjunção conquanto (que da ideia de concessiva, mesmo que, embora) empregada na assertiva que a tornaria correta, todavia, acredito que a questão pede-se a letra da lei que é encontrado nos artigos mencionados, tanto na 8.429 e a CF, que com estas a tornaria a assertiva errada.

  • Lei nº 8.429 de 02 de Junho de 1992

    Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.



    PERGUNTA:    Os atos de improbidade, ou seja, aqueles que ferem a moral e a ética no exercício da função pública, conquanto imunes à ação penal, podem motivar a suspensão dos direitos políticos e a indisponibilidade dos bens dos que forem considerados ímprobos???? CERTO.


  • Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  •  - Também concordo com você Alberto Simão. Quando a questão diz, conquanto imunes a ação penal, ela quer dizer independente das sanções penais. Ao meu ver questão CORRETA....

  • Questão puramente de interpretação. Conquanto é uma das principais conjunções subordinadas concessivas, assim como EMBORA. As orações subordinadas adverbiais concessivas indicam concessão às ações do verbo da oração principal, isto é, admitem uma contradição ou um fato inesperado. A ideia de concessão está diretamente ligada ao contraste, à quebra de expectativa. 

    A expressão "conquanto imunes à ação penal", na verdade, significa contraste, leia-se:  "embora imunes à ação penal".
    GABARITO : ERRADO



  • IMUNES? NUNCA!

  • CAPÍTULO III
    Das Penas

     Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato

  • O que estragou a questão foi somente o imunes 

  • olha a interpretaçao , pessoal : a questao propos que um ato de improbidade adm e imune a açao penal , o que sabemos que e mentira . se um mesmo ato configurar diferentes infraçoes , em diversas esferas , o autor sera responsabilizado em ambas .

  • Conquanto = embora, dessa forma mata a questão.

    Os atos de improbidade, ou seja, aqueles que ferem a moral e a ética no exercício da função pública, EMBORA imunes à ação penal, podem motivar a suspensão dos direitos políticos e a indisponibilidade dos bens dos que forem considerados ímprobos.

  • embora imunes... conquanto imunes

     

    É cabível ação penal!

     

    GAB: E

  • Parei de ler no "conquanto imunes à ação penal"

  •  A Constituição, em seu art. 37, §4°, determina que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. 


ID
1506232
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base nos preceitos da ética no serviço público, julgue o item subsequente.

A ética no setor público materializa-se, entre diversos outros aspectos, na contratação de obras, serviços, compras e alienações mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 37, inciso XXI, dispõe que:


    “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”


    A licitação surge neste cenário como regra e, com rigor, visa à obtenção de proposta mais vantajosa à Administração Pública quando de suas contratações, possibilitando ampla concorrência e tratamento isonômico aos fornecedores, atendendo ao interesse público e à legalidade.


  • ART.37

    XXI


ID
1506235
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base nos preceitos da ética no serviço público, julgue o item subsequente.

Compete ao detentor de funções públicas zelar pelo fiel cumprimento do dispositivo constitucional que, visando assegurar o pleno exercício da cidadania no âmbito do Estado Democrático de Direito, estabelece a igualdade de todos perante a lei, excetuados os estrangeiros residentes no Brasil há menos de cinco anos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, não há limitação de prazo mínimo de residência no país.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
  • Achei que nem mais caisse isto em Concursos, mas fazer o quê?

  • no começo tudo bonitinho, aí no final pahh

  • CF88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    algo que seria possível de confusão....

    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • Os estrangeiros residentes no Brasil há menos de 15 anos.

  • Muuuuuuuuuuuuita calma nessa hora.

     

    Compete ao detentor de funções públicas zelar pelo fiel cumprimento do dispositivo constitucional que, visando assegurar o pleno exercício da cidadania no âmbito do Estado Democrático de Direito, estabelece a igualdade de todos perante a lei, excetuados os estrangeiros residentes no Brasil há menos de cinco anos.

     

    O estrangeiro residente no Brasil goza de todos os direitos reconhecidos aos brasileiros, nos termos da Constituição e das leis. (ESTATUTO DO ESTRANGEIRO - https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/508142/000986045.pdf?sequence=)

     

    Cidadania é a prática dos direitos e deveres de um(a) indivíduo (pessoa) em um Estado.

    Os direitos e deveres de um cidadão devem andar sempre juntos, uma vez que o direito de um cidadão implica necessariamente numa obrigação de outro cidadão. Conjunto de direitos, meios, recursos e práticas que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo.

     

    Deveres

    • Votar para escolher nossos governantes.

    • Cumprir as leis.

    • Respeitar os direitos sociais de outras pessoas.

    • Educar e proteger nossos semelhantes.

    • Proteger a natureza.

    • Proteger o patrimônio público e social do País.

    • Colaborar com as autoridades.

     

    Direitos

    • Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos da Constituição.

    • Saúde, educação, moradia, trabalho, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, segurança, lazer, vestuário, alimentação e transporte são direitos dos cidadãos.

    • Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

    • Ninguém deve ser submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

    • A manifestação do pensamento é livre, sendo vedado o anonimato.

    • A liberdade de consciência e de crença é inviolável, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.


    A Constituição de 1988 reserva cinco capítulos aos direitos fundamentais do cidadão, com várias categorias sobre os direitos individuais e coletivos.

    Existem leis importantes que não podem deixar de ser conhecidas como o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso.

  • ERRADO.

    Não há limite, Os estrangeiros que residem há menos de 5 anos também estão protegidos.


ID
1506238
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No que diz respeito aos sistemas operacionais Windows e Linux e ao editor de texto Word, julgue o item seguinte.

Embora os sistemas operacionais Linux e Windows possuam características distintas, o Windows foi projetado para que aplicações desenvolvidas para sistemas Linux também sejam executadas por ele.

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode comentar essa aí?

  • A questão é: Qual o windows?? De qual versão do windows a banca esta falando?? Pq não todas as versões windows que são projetadas para que o linux seja compativel! Mto pelo contrário! 

  • Pessoal esse gabarito é preliminar essa banca vacilou legal tem muitas questões com recurso. 

  • Que aplicações? 

  • Impossível! O Windows e o Linux são sistemas operacionais, software que interagem com o hardware. Esse tipo de sistema tem seu próprio "universo". Não há linux que seja compatível com windows ou vice-verça. 

  • Comentário do professor, por favor! Impossível essa questão estar certa!

  • Se tomarmos somente a aplicação do word ler arquivos de texto do linux? fora isso, tá errada;

  • Sem dúvida é uma afirmação errada. Para executar aplicações Linux no Windows, precisaríamos no mínimo criar uma máquina virtual executando o Linux, talvez um LiveCD. E arquivos de textos do Linux, se forem salvos em formato TXT, poderiam ser abertos pelo Windows, porém precisaria ser enviado para o Windows, seja por e-mail ou através de um servidor Samba.

  • Putz! Sem dúvida esse foi muito mau formulada...

  • Questão muito mal formulada!

  • Nem os professores comentaram para não se queimarem :-(  Questão dessa mata qualquer um.

  • Ma que bosta ein? Como pode o windows ter sido projetado pra rodar linux se este veio como uma alternativa de software livre, sendo até concorrentes? 

  • vivendo e aprendendo.. nunca imaginava isso

  • A questão está falando de aplicações desenvolvidas para o linux. Eu entendo que aplicações é  um conjunto de programas, dados e procedimentos, sendo assim, eu acho que a questão está falando do pacote Libreoffice (write, calc, impress, etc) que roda perfeitamente sob a plataforma Windows. 

  • Questão louca!

  • Atualmente a reposta consta como CERTA


    As versões atuais podem até ter uma margem para isso, mas a banca generalizou quando disse somente Windows, com base nessa assertiva poderia ser qualquer Windows: 95, 98, XP.

    Se tiver algum professor de informática, além do ilustre Fernando Nishimura de Aragao, peço que me corrija se estiver errado.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LINUX

    O Linux foi criado por Linus Torvalds, um estudante finlandês de ciência da computação.

    Inicialmente Linus queria criar um SO como um hobby  e chegou até anunciar que talvez seu sistema não chegasse a ser profissionalizado. Em 1991, tornou público que estaria trabalhando em tal projeto. Em setembro de 1991, Linux liberou sua primeira versão que pretendera chamar de Freax, mas por influência de amigos a chamou de Linux 0.01. O Linux recebeu fortes críticas de Tanenbaum, o criador do Minix. 

    Após muito trabalho, o Linux foi lançado ainda no mesmo ano. Posteriormente, algumas empresas se interessaram em compilar o programa e aperfeiçoá-lo; surgiram também muitos estudantes interessados em estudar o sistema, foi então que surgiram as interfaces gráficas e as diversas distribuições.

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    WINDOWS

    Pessoal, de acordo com o site da Microsoft, ela começou a vender o MS Windows 1.0 em 20 de novembro de 1985, e o projeto já tinha sido anunciado 2 anos antes. Este SO (Windows 1.0) foi o primeiro SO da Microsoft com ponteiro de mouse, menus suspensos, caixas de diálogo e barras de rolagem. Nesse sistema já havia bloco de notas, calculadora, calendário e relógio.

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    Sendo assim, não há como essa afirmativa estar correta, pois o Windows surgiu muito antes do Linux. Ademais, a banca afirmou o seguinte: "o Windows foi projetado para". Isso está dando ideia de finalidade o que não é a realidade. Se a banca dissesse que o Windows se adaptou para que algumas aplicações do Linux fosse desenvolvidas nele, a questão estaria correta.

  • Questão completamente errada! cada sistema operacional tem sua plataforma de software. Salvo pouquíssimas exceções, programas de Linux não rodam em Windows e vice-versa. Falo isso como técnico de informática e programador. Para rodar um programa de linux no windows e vice-versa são necessários softwares que façam essa compatibilidade. A arquitetura padrão deles não foi desenvolvida para suportar a plataforma do outro. A banca fumou um back antes de elaborar a questão.

  • estranhei a resposta tb, mas pensando bem, se gravarmos os arquivos sempre em formato geral, conseguimos abrir no windows.

  • se o professor arriscar a confirmar o gabarito da questão .....


    questão totalmente sem coerência .
  • Alguém me explica, pois pra mim isso está invertido para que a questão possa se tornar certa

  • Como pode está certa  se o excel 2013 não é executado no Linux

  • Essa questão choveu de recursos contra, até agora a banca não divulgou o gabarito final. Temos que esperar. 

  • Pode -se instalar vários sistemas operacionais em uma mesma maquina.E rodar programas de plataformas diferentes atraves de maquinas virtuais, emuladores e etc.

  • Questao totalmente sem noção...


  • Como pode o Windows ter sido PROJETADO para rodar aplicações do Linux se esse nem existia na época do lançamento do Windows? 

  • A questão realmente está com texto impreciso ao falar "projetado para", dando, talvez, a ideia de que o Windows foi projetado com esse objetivo. Porém, o windows tem a capacidade de executar aplicações do Linux, e basta saber isso para responder a questão. Ponto.

  • Eu fiz essa questão na prova e marquei errado, pois sempre aprendi que, salvo em alguns casos, um não roda no outro. Vou continuar marcando errado porque não tem cabimento a questão ser categórica assim e ainda dar o gabarito como certo. Lamentável essa banca. 

  • Muito errada essa questão. O que se pode dizer é que documentos do Write (Libre Office) gravados no formato .odt, podem ser abertos por algumas versões mais recentes do Word, mas nem de perto é isso que diz o enunciado.

  • Galera, lembrem-se que o sistema operacional não tem ligação com os pacotes Office, alguns estão associando Windows ao Microsoft Office e o Linux ao LibreOffice, porém essa ligação é incoerente. O fato do Word salvar arquivos odt. para serem acessados no Writer não tem nada a ver com essa questão, pois referem-se aos pacotes office e não aos sistemas operacionais (comparação fora de cogitação).

  • Embora os sistemas operacionais Linux e Windows possuam características distintas, o Windows foi projetado para que aplicações desenvolvidas para sistemas Linux também sejam executadas por ele.

    GABARITO: ERRADO (ERRO DA BANCA)

    Há um erro na questão, pois cita que aplicações desenvolvidas para linux vai executar no windows gerando um grande equívoco.

    EXTENSÕES WINDOWS= nome do programa.exe

    EXTENSÕES LINUX= nome do programa.deb



  • Banca LIXO, nunca será uma banca de respeito!

  • Na verdade os programas desenvolvidos para Linux rodam no Windows ... mas o windows foi projetado para isso? Acho que quem projeta os aplicativos livres que têm essa intenção (que eles rodem na plataforma Windows)

  • Tá certa a questão, o windows foi projetado para rodar tudo... os projetadores o fizeram com essa caracteristica. O problema do Linux é esse, aplicativos do windows nao rodam nele Porque a microsoft nao deixa.

  • Prof. Jeferson Bogo do Gran Cursos On Line: "Posso pegar um arquivo de instalação de determinado antivírus que foi projetado para ser instalado no Linux para instalá-lo no Windows? Não... Não será possível." Vi que há questões que já falam sobre o Windows 8.1. Que órgão público atualizado! Vai que no edital estava claro que o que iria ser cobrado na prova era o Windows 8.1 e ele possui essa grande novidade. Por exemplo, se um edital disser que de editor de texto será cobrado Word 2013, na hora da prova, esqueça o Word XP. Mesmo se ele for "vago" na assertiva (Com o Word é possível...), você deve estar preso ao edital.

  • Tudo bem... mas se o windows é predecessor do linux, isto é, o windows veio primeiro e posteriormente, o linux como forma democratizar o windows, como posso entender correta a afirmação de que o windows foi projetado para as aplicações do linux (que nem existia na época) rodassem nele???????????

    RIDÍCULO!!!

  • Apesar de ambos SO's terem aplicações para os dois sistemas, os executáveis são diferentes. A não ser que seja aplicações compiladas em java, que isso faria com que a aplicação rodasse em ambos SO's.

  • A primeira sentença esta correta ao afirmar que os sistemas operacionais Linux e Windows possuem características distintas. 
    Porem não há qualquer  fundamento na afirmativa de que o Windows tenha sido projetado para que aplicações desenvolvidas em Linux também sejam executadas por ele. 
    Gostaria de enfatizar que estamos em uma questão de Noções de Informática e desta forma buscar por mecanismos complexos não seria lógico.

    Me aprofundando na questão encontrei que a Microsoft disponibiliza um pacote denominado Subsistema para Aplicativos Baseados em UNIX (SUA) vejam a explicação contida na Technet (https://technet.microsoft.com/pt-br/library/cc7723...)

    "É um subsistema de compatibilidade de código-fonte para compilar e executar aplicativos UNIX personalizados em um computador que executa um sistema operacional de classe de servidor Microsoft® Windows®. Você pode tornar seus aplicativos UNIX totalmente interoperáveis com o Windows no SUA com poucas ou nenhuma alteração ao código-fonte original.
    Aplicações que tem sua origem no universo Linux  podem ser utilizadas no Windows desde que sejam editadas e recompiladas para este ambiente."
    Assim entendo que o SUA ou qualquer outro emulador que possibilite aplicações Linux serem executadas no Windows também não atenderia a afirmativa, pois, seria outra camada sobre o sistema operacional Windows e não parte integrante dele.
    Portanto considero a questão Errada divergindo do gabarito oficial publicado.
  • É ao contrário... 

  • rodar é uma coisa, agora ser projetado pal tal já é demais não?

  • O professor comentou a questão e também divergiu, na sua opinião, do gabarito oficial. 

  • Galera roubando na estatísticas 4351 acertos,  55% de acertos, impossível.

  • TENSO!!! também tive o entendimento do colega acima. Entendo que algumas aplicações, como por exemplo arquivo do libreoffice, pode ser executado pelo Windows. Mas afirmar que "foi projetado pra isso" é demais rs....banca BOT!!

  • Usando emulação torna a reciproca verdadeira usando o WINE no linux e UNIX (SUA) no windows, mas nativamente em nenhum deles, então a questão esta errada.

  • Nossa, que questão pilantra.

  • Rapaz ?? Win sendo projetado para Linux ?? A questão não era para dizer o contrário não ?? 

  • posso responder essa questão mais de mil vezes, ainda continuo marcando errado  

    bizu furado !

  • Se o mestre Nishimura disse que está errado, quem sou eu, reles mortal, para contestar. 





    Avante! 

  • Nashimura trouxe a possibilidade de ser, Não a certeza.

  • nao acredito que esta errada,questão dessa nao foi anulada nao?

    impossivel alguem acertar essa

  • Eu explico essa questão!

    Houve uma reformulaçao no quadro de pessoal que elabora as questões do cespe aqui em Brasilia antes do edital deste concurso ser divulgado. (isso segundo um professor de um curso presencial que eu fazia na época), entao a Funiversa contratou varios desses elaboradores. conclusao: as mentes cespianas foram quem elaboraram essa prova.

  • Esse é o tipo de questão que nem vale a pena discutir.
  • Tipo de questão que quem erra tá no caminho CERTO

     

    Abraços,

  • Questão simplesmente inaceitável. hehehe; Erro, erro e erro novamente.

  • Errei a questão como todos.

    É claro que um sistema pode ser virtualizado dentro do outro, mas isso não quer dizer que ele foi projetado para executar aplicativo do outro.

    Atualmente foi firmada uma parceria entre Canonical e Microsoft para possibilitar esse tipo de interação, no entanto, foi firmada essa parceria em 2016.

    Fonte:http://www.diolinux.com.br/2016/03/canonical-e-microsoft-anunciam-o-ubuntu-on-windows.html

    Acredito que para 2015 a questão deveria estar "Errada" e em 2016 "Correta".

  • Bom meu povo respondi que a questão estava correta, pois pelo que eu entendi pedia relação ao editor de texto Word, e se eu elaborar um texto no linux ele vai abri no windows.

     

    Um abraço

  • Aquele momento que você esquece de filtrar as questões CESPE e se depara com um ABSURDO de questão dessa. Fiquei meia hora tentando entender o porquê de estar correta.

  • Quem veio primeiro ?  Ovo ? Galinha ? 

  • O que o colega Claudio Oliveira falou faz sentido, mas ainda assim não sei se é possivel.

  • Mais uma vez:

    O poste mijou no cachorro e o rabo abanou o cachorro.

    Parabéns para que errou a questão.

  • se cair algo do tipo na prova eu deixo em branco

  • Se não leu o enunciado, se fudeu. Pas.

  • Falta de respeito com o candidato a banca não anular uma questão assim.

  • .... Novidade essa.

  • STC supremo tribunal do cespe

  • Laranja:

    a) Uma cor

    b) Uma fruta

  • Momento que a gente tem que parar pra tomar uma agua gelada

  • Comentário do professor: "Sem dúvida é uma afirmação errada. Para executar aplicações Linux no Windows, precisaríamos no mínimo criar uma máquina virtual executando o Linux, talvez um LiveCD. E arquivos de textos do Linux, se forem salvos em formato TXT, poderiam ser abertos pelo Windows, porém precisaria ser enviado para o Windows, seja por e-mail ou através de um servidor Samba."

    Logo, se fosse errou, parabéns!

  • Wtf

    Windows surgiu em 1985, linux quase uma década depois em 1991.

    Gabarito Errado !

  • Essa foi de f%#derrr

  • marquei certa só de raiva

  • A questão esta com o conceito invertido, portanto o gabarito deveria ser ERRADO.

  • se vc acertou essa questão vc devia se preocupar

  • Acertei a questão, mas não irei considerá-la, tenho em vista que a mesma é inaceitável. Admito que errei, portanto parabéns à galera que acertou (mas a banca não considerou).

  • Windows -> 20/11/1985.

    Linux -> 05/10/1991.

    Oi? kk

  • Por vezes eu me pego pensando como a vida é interessante rsrrsrsrsrsrsrrrrs

    Conheço um monte de gente que passaram em concurso não sabe nem como conseguiram passar, tipo " FOI TEU DIA " mas não sabe BOST@@@@ nenhuma e tanta gente sabia que não passaram ainda !

    Mas deixo claro, o reprovado que nunca desiste, vai ser muito mais preparado no momento da aprovação, ou seja, só estuda e deixar o trem seguir, no momento certo, o trem pega a linha !

  • Autor: Fernando Nishimura, Professor de Informática, de Noções de Informática, Arquitetura

    Sem dúvida é uma afirmação errada. Para executar aplicações Linux no Windows, precisaríamos no mínimo criar uma máquina virtual executando o Linux, talvez um LiveCD. E arquivos de textos do Linux, se forem salvos em formato TXT, poderiam ser abertos pelo Windows, porém precisaria ser enviado para o Windows, seja por e-mail ou através de um servidor Samba.

  • GABARITO DO QCONCURSO (CERTO)

    GABARITO CORRETO (ERRADO)


ID
1506241
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No que diz respeito aos sistemas operacionais Windows e Linux e ao editor de texto Word, julgue o item seguinte.

Desde que habilitado, o Word permite não apenas a importação de arquivo PDF, mas também sua edição. No entanto, alguns objetos como, por exemplo, tabelas não podem ser modificados.

Alternativas
Comentários
  • O Word permite salvar como PDF, porém não é editor de PDF, porque não abre esse tipo de arquivo, o que é uma contradição.

  • Pessoal, quem edita PDF é o LibreOffice 4.4

  • O Word 2013 edita PDF também. O erro da questão está em afirmar que "tabelas não podem ser modificados"

  • Professor Fernando Nishimura, a questão não está errada porque afirma que o Word 2013 permite importação de arquivos pdf?

  • Como os colegas abaixo comentaram, o word não é um editor de PDF nato. Porém, a questão fala: "Desde que habilitado". Logo presumimos que com a instalação de um plug-in o word, para versões mais antigas, ou sem a instalação por que versões mais novas não a necessitam, pode importar o PDF. O erro da questão está na afirmação de que as tabelas não podem ser editadas.

  • Galera em situações de dúvidas como essa é só abrir o programa e testar!

    I - Iniciem o Word.
    II - Cliquem em Arquivos e posteriormente Abrir.
    III - Procurem por um arquivo no formado .pdf e abram. 
    Logo verão que é possível abrir e editar, por vezes perde-se um pouco da formatação, mas que é possível editar não há dúvidas. 
  • Desde que habilitado, é possível sim abrir e editar arquivos pdf. Mas não é uma característica padrão do word.

  • Não é possível editar um arquivo pdf no Word, pois o Word não abre outro formato.

  • Errado. Desde que habilitado, o Word permite não apenas a importação de arquivo PDF, mas também sua edição. No entanto, alguns objetos como, por exemplo, tabelas não podem ser modificados.

    Tabelas do excel podem SIM serem modificadas no word.

  • Jéssica o word 2013 permite abrir arquivos em pdf como editá-los!!

  • Restringiu, suspeite! 

  • Pessoal, a partir do Word 2013 é possível sim abrir e editar arquivos pdf. Essa é uma nova funcionalidade do Word 2013. O erro não está aí. O erro está em dizer que não pode editar planilhas, na verdade é possível editar qualquer coisa, até mesmo imagens. Na questão eles não especificam a versão do word, para mim aí está o problema e o que causa a dúvida.

  • Galera fazendo tempestade em copo d'agua. 

    A questão é clara: "Desde que habilitado , o Word poderá importar e editar arquivos em pdf"

    Faça o teste em seu computador, caso não dê certo é pq o word não foi devidamente habilitado.


  • Eu que sempre achei que o word nao editava PDF, acertei pq levei isso em consideração.

  • teria que especificar qual a versão do Word

  • Lembrando a todos que a partir da edição 2013 o MS WORD não só abre, mas também edita .pdf. 

  • Word editar pdf? Jamais, até que provem o contrário.

  • Agradeço a Fernando NishimuradeAragao, pelos comentários, transmitem uma segurança absurda. Quero um livro para concurso seu!


  • tabelas não podem ser modificados. ERRADO

  •  

    GABARITO: ERRADO

    O Word 2013 também edita 'PDF' O erro está em afirmar que 'tabelas não podem ser modificadas'

  • Pessoal, cuidado com os comentários equivocados: o Word 2013 edita PDF sim! 

    Jocélio Alves, cite a fonte da próxima vez - Fernando Nishimura

  • GABARITO: ERRADO

    O Word 2013 também edita 'PDF' O erro está em afirmar que 'tabelas não podem ser modificadas'

  • word pode editar pdf (a partir da versão 2013)

    pode editar tabela (o erro da questão é afirma que não pode)

    pode editar imagens sofrendo algumas limitações quando comparamos a software específicos para edição de imagens 

  • O PDF é em regra , imodificável... Logo há uma exceção.

    bons estudos.

  • Questão desatualizada. Atualmente o word permite a edição de PDF. Antes de fazer a questão, olhe de quando ela é...rs Errei por isso.
  • A partir do momento que o PDF pode ser editado, as tabelas que fazem parte do arquivo, também poderão ser modificadas.


ID
1506244
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca do programa de navegação Google Chrome e do programa de correio eletrônico Mozilla Thunderbird, julgue o item que se segue.

A ativação do recurso Navegação Segura do Google Chrome tem a finalidade de manter os dados digitados, em um formulário da Web, mesmo após uma queda rápida da rede, eliminando a necessidade de digitá-los novamente após o restabelecimento da conexão.

Alternativas
Comentários
  • Com a tecnologia "Navegação segura" ativada no Google Chrome, caso encontre um site suspeito de conter phishing ou malware durante sua navegação na web, você receberá uma página de aviso, contendo as seguintes mensagens – “O website a seguir contém malware!”, ou “Perigo: malware adiante!”, ou “Phishing denunciado no site a seguir!”, ou “O site a seguir contém programas prejudiciais”.

  • Questão Errada
    A navegação segura não está presente só no Google Chrome, é encontrada também em outros navegadores. O servidor Google reúne dados sobre sites que apresentam algum tipo de Phishing ou Malware. esses dados são armazenados e distribuídos aos navegadores. De tempos em tempos o navegador faz a atualização de sua lista de sites infectados. É possível que o usuário também ajude a enviar informações a respeito de tais sites. Também é possível desativar a opção de navegação segura.
  • Basta imaginar o acesso a um home banking. Se cair a conexão é necessário novo acesso.

  • GABARITO: ERRADO

     

    https://www.tecmundo.com.br/android/91484-navegacao-segura-chrome-chega-android.htm

     

     

     

    BONS ESTUDOS.

  • Gabarito: ERRADO

    A navegação segura do Google Chrome é um recurso similar ao filtro Smart Screen do Internet Explorer, ou seja, é um recurso que identifica sites não seguros e informa usuários e webmasters a fim de que evitem problemas. Assim sendo, este recurso visa evitar que o usuário abra sites com malware e sites de phishing e não tem a função de recuperar dados perdidos em virtude de quedas da rede.

    Fonte: TECCONCURSOS

  • Errado

    Com o "Navegação segura", você recebe alertas sobre malware, extensões perigosas, phishing ou sites na lista de sites possivelmente perigosos do Google.

  • PC-PCR 2021

  • A navegação segura do Chrome é similar ao filtro Smart Screen.

  • GABARITO ERRADO

    Um outro exemplo de recurso super conhecido que fornece uma navegação segura e o Smart Lock que é um recurso que facilita a proteção dos seus dispositivos e das suas contas permitindo uma navegação segura em aplicativos por meio da sincronização de senhas salvas. O Smart Lock salva senhas na sua conta do Google e permite que você as utilize posteriormente com segurança e conveniência nos sites que você usa no Chrome, no Android e em alguns aplicativos de dispositivo móvel.

  • Muito errado.

    A Navegação Segura é como se fosse um monitor que analisa páginas potencialmente perigosas assim que o usuário as acessa. Caso o site tiver similares com links conhecidamente maliciosos, o browser emite um alerta e impede o carregamento. Embora o recurso seja ativado por padrão, plugins instalados pelo usuário, ou mau uso das configurações, podem desligá-lo.


ID
1506247
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca do programa de navegação Google Chrome e do programa de correio eletrônico Mozilla Thunderbird, julgue o item que se segue.

A execução de aplicativos complexos na Web torna-se lenta em virtude de o Google Chrome ter de ativar vários plug-ins compatíveis com os aplicativos solicitados.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO! 

    Plug-ins são softwares que adicionam funcionalidades ao browser como, por exemplo, adobe shockwave player que permite executar jogos e vídeos no navegador, porém não tem relação com a velocidade de execução de aplicativos. O que prejudica o navegador é a presença de softwares mal intencionados( Baidu Antivirus, Hao 123, adwares diversos incluído mensagens pornográficas, Omiga Plus etc... ) além de pragas virtuais diversas como vírus, worms etc.. que comprometem a navegação segura. Dessa forma, é importante manter antivírus atualizados e firewall bloqueando sites indesejáveis. Um boa ferramenta para o navegador é Adblock  que bloqueia aquelas propagandas irritantes !!  

  • Embora a FUNIVERSA diga que não, certamente o uso abusivo de plugins enseja lentidão na execução de aplicativos web. Quem disse que não, utiliza um aplicativo rodando plugins como java jre, adobe flash,active x e companhia. Certamente o navegar irá sofrer uma diminuição severa na execução das aplicações. Eu hein... quanto mais rezo, mais assombração me aparece...

  • Errado. Os plug-ins são complementos do navegador. O Google Chrome precisará de um ‘tempinho’ para ativar tudo, mas depois, durante a execução, não haverá perda de desempenho.

  • Google Chrome é considerado um navegador Rápido. Questão errada

  • QUESTÃO ERRADA

     “A execução de aplicativos complexos na Web torna-se lenta […] ser considerada errada em vista do termo “ter da ativar vários plug-ins”, uma vez a palavra vários menospreza o navegador e pelo fato de contradizer seus verdadeiros dados técnicos.
    Argumentos:
    A Google comenta que muitas melhorias foram feitas para aumentar a estabilidade do software. Isso deixa a navegação mais ágil e com menos problemas de travamentos. Além do mais, foram aplicadas melhorias para aumentar a segurança do programa, que devem manter seus dados pessoais e históricos de navegação longe das mãos de criminosos. Há também dezenas de novas APIs, incluindo a Push API.
    Plugins
    Em sua versão 42, o Google Chrome passou a trazer desativada por padrão a função NPAPI, um recurso que integra uma diversidade de plugins ao navegador. Esse recurso é muito antigo, da época do Netscape, e já tem um modelo substituto, o PPAPI (desenvolvedor multiplataforma).
    Velocidade
    Equipado com o V8, um poderoso motor de JavaScript que permite executar aplicações Web complexas rapidamente, e com o WebKit, o Chrome é um dos navegadores mais rápidos da atualidade. Para completar, a cada novo lançamento, ele continua a melhorar a sua velocidade.
    Há, então, a garantia de uma inicialização rápida, mesmo em máquinas modestas. A velocidade também é sentida no carregamento de páginas e na execução de apps e extensões. O software se destaca, também, pelo sistema de administração por abas.

    Questão como exemplo:
    Q258700 Aplicada em: 2012 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Prova: Técnico Ministerial – Informática

    A respeito de ferramentas e aplicativos de navegação, julgue o item seguinte.

    Considera-se que o Google Chrome seja o primeiro navegador a incorporar tradução automática no próprio navegador, sem a necessidade de plug-ins ou extensões adicionais. Ou seja, quando o idioma da página da web não corresponde às preferências de idioma definidas no navegador, ele oferece automaticamente a tradução da página da web para o seu idioma preferido.
    GABARITO: C

    Fontes:
    http://www.google.com.br/chrome/browser/features.html#speed
    http://www.techtudo.com.br/tudo-sobre/google-chrome.html
    http://www.baixaki.com.br/download/google-chrome.htm#ixzz3YXIyBkTh

  • Na Pratica, deixam lento sim!!!

  • Na prática deixa lenta a navegação. Exemplo disso é o tempo de carregamento de uma página em flash ou javascript, uma página em html apenas carrega muito mais rápido.

  • Questão fácil de matar! Ver a Cespe depreciando ou menosprezando um aplicativo, 95% de chance da questão está errada!

  • Justificativa da banca:

    O item deve ser mantido, pois a afirmação de que a execução de aplicativos complexos na web é lenta quando o Google Chrome ativa diversos plug-ins compatíveis com os aplicativos solicitados está equivocada. Segundo site oficial do Google Chrome, disponível em https://www.google.com/chrome/browser/features.html#speed, acessado em 23/03/2015, “O Google Chrome é adaptado ao mecanismo V8, um mecanismo poderoso de JavaScript que desenvolvemos para executar aplicativos complexos da web na velocidade da luz. Em cada nova versão, o Chrome fica cada vez melhor em velocidade em JavaScript no navegador com os comparativos V8 e Kraken” 

  • Ta sabendo legal você que falou da CESPE! FUNIVERSA CHEGA NEM AOS PÉS (y) 

  • Nao entendo muito disso, mas creio que deixa lento ALGUNS plug-ins (e não vários). E não somente plug-ins como tb outros fatores. Por esta lógica é que coloquei como questão errada.
    Mas não me levem a mal, esta justificativa da banca tb não me parece lá essas coisas, pois se a cada novo lançamento o Google continua a melhorar a sua velocidade, então logicamente é pelo fato de que fica lento com determinados fatores.


  • FUNIVERSA querendo ser CESPE

  • Em referência à justificativa da CESPE, então o Chrome tem um V8 ? Aí sim, hein! de 0 a 100 faz em quantos segundos ? heheheh

  • André Marcel, a prova nao foi do CESPE e sim FUNIVERSA...

  • Pessol adora tanto criticar o cespe que não pode ver um certo e errado, vai logo xingando kkkk

  • Por isso que não uso windows, sistema virulento por natureza.

  • Autor: Fernando Nishimura , Professor de Informática

     

    Errado. Os plug-ins são complementos do navegador. O Google Chrome precisará de um ‘tempinho’ para ativar tudo, mas depois, durante a execução, não haverá perda de desempenho.

    s plug-ins são complementos do navegador. O Google Chrome precisará de um ‘tempinho’ para ativar tudo, mas depois, durante a execução, não haverá perda de desempenho.

  • se o pc tiver uns 16 gb de ram talvez isso seja verdade


ID
1506250
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca do programa de navegação Google Chrome e do programa de correio eletrônico Mozilla Thunderbird, julgue o item que se segue.

O Mozilla Thunderbird permite que se faça backup de um perfil em um dispositivo como, por exemplo, um pen drive.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Como fazer back up com o Mozila Thunderbird:

    Fazendo o backup de um perfil

    Para fazer backup de seu perfil, primeiro feche o Thunderbird, se estiver aberto, em seguida, copie a pasta de perfil para outro local.

    Desligue o Thunderbird. Localize a pasta de perfil, como explicado acima. Ir para um nível acima da pasta do seu perfil, ou seja, %APPDATA%\Mozilla\Thunderbird\Profiles\ Botão direito do mouse em sua pasta de perfil (ex. xxxxxxxx.default), e selecione Copia. Botão direito do mouse o local de backup (ex. Pendrive ou CD-RW), e selecione Colar.

  • Correto. Assim como nos demais aplicativos de correio eletrônico, é possível fazer backup de cópia de suas informações pessoais. No Mozilla Thunderbird está na pasta %APPDATA%\Mozilla\Thunderbird\Profiles\ e no Microsoft Outlook está na pasta \Usuários\usuário\AppData\Local\Microsoft\Outlook

  • GABARITO: CERTO


ID
1506253
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação à computação na nuvem, ao gerenciamento de arquivos e pastas e aos aplicativos para segurança, julgue o item a seguir.

Uma das desvantagens da computação na nuvem é o fato de que, mesmo ela sendo um conjunto de computadores em rede com o objetivo de compartilhar recursos computacionais, toda a nuvem possa ser comprometida caso haja falha de um desses computadores.

Alternativas
Comentários
  • O conceito de computação em nuvem (em inglês, cloud computing) refere-se à utilização da memória e das capacidades de armazenamento e cálculo de computadores e servidores compartilhados e interligados por meio da Internet, seguindo o princípio da computação em grade. 1

    O armazenamento de dados é feito em serviços que poderão ser acessados de qualquer lugar do mundo, a qualquer hora, não havendo necessidade de instalação de programas ou de armazenar dados. O acesso a programas, serviços e arquivos é remoto, através da Internet - daí a alusão à nuvem.2 O uso desse modelo (ambiente) é mais viável do que o uso de unidades físicas.3 além de ser multiplataforma ( Windows, Linux.... ) Uma vez salvo na nuvem os arquivos do usuários são de responsabilidade do administrador do sistema, além do mais os backups são periódicos de tal forma a proteger os arquivos 

  • GABARITO: ERRADO

    A computação em nuvem (ou cloud computing, em inglês), que há pouco tempo era apenas uma tendência, hoje é uma realidade. Essa tecnologia permite a realização tanto de tarefas básicas quanto das mais complexas na Internet. É possível criar documentos de texto, planilhas ou fazer a edição de imagens. O sistema que permite rodar aplicativos e utilitários em nuvem, também guarda os dados do usuário, dispensando o disco rígido do computador.

    As vantagens da computação em nuvem são muitas: acessar os seus arquivos de qualquer computador ou dispositivo móvel; não correr o risco de perdê-los no caso de seu computador ou disco rígido (HG) estragar; não ter necessidade de usar uma máquina com muito espaço de armazenamento, já que tudo é executado e salvo em servidores remotos e muito mais.

    Os principais serviços disponíveis atualmente de armazenamento em nuvem são: DROPBOX, GOOGLE DRIVE, ONEDRIVE e ICLOUD


  • As grandes desvantagens são as limitações de uso da Internet em várias regiões do planeta e as questões de segurança que devem ser observadas como em qualquer outra disponibilização de dados em rede

  • Quero ver a alternativa ser correta se der pau no servidor remoto.

  • Gostei do "possa". 

  • Também não curto muito a Funiversa, mas o "possa" está correto gente. 

    Forma verbal:

    Possa

    primeira pessoa do singular do presente do conjuntivo do verbo poder
    terceira pessoa do singular do presente do conjuntivo do verbo poder

    Força, foco e fé.


  • Se está na Nuvem, o computador é o q menos importa, pra isso existe nuvem... 

  • "Uma das desvantagens da computação na nuvem é o fato de que, mesmo ela sendo um conjunto de computadores em rede com o objetivo de compartilhar recursos computacionais, toda a nuvem (ela)possa ser comprometida caso haja falha de um desses computadores. "
    - Está no modo subjuntivo, dá uma ideia de algo que pode acontecer, está correto a grafia, meu caro.

  • rsrsrsrsrsrsrs... concordo com o Murilo, 

    Quero ver a alternativa ser correta se der pau no servidor remoto.

  • A computação na nuvem é a execução de softwares e serviços remotamente, em servidores que apresentam uma série de vantagens, como disponibilidade, cópias de segurança automáticas, acesso em tempo integral, via conexão de Internet.
    Como a informação está na nuvem, na Internet, se um dos servidores falhar, outros servidores podem assumir o controle, e o sistema continuará funcionando.
    Como são muitos servidores, obviamente, a falha em apenas um deles não comprometerá toda a rede.
    Gabarito: Errado.


  • A computação na nuvem é a execução de softwares e serviços remotamente, em servidores que apresentam uma série de vantagens, como disponibilidade, cópias de segurança automáticas, acesso em tempo integral, via conexão de Internet.
    Como a informação está na nuvem, na Internet, se um dos servidores falhar, outros servidores podem assumir o controle, e o sistema continuará funcionando.
    Como são muitos servidores, obviamente, a falha em apenas um deles não comprometerá toda a rede.
    Gabarito: Errado.

  • Autor: Fernando Nishimura , Professor de Informática

     

    Parafraseando....

     

    A computação na nuvem é a execução de softwares e serviços remotamente, em servidores que apresentam uma série de vantagens, como disponibilidade, cópias de segurança automáticas, acesso em tempo integral, via conexão de Internet.
    Como a informação está na nuvem, na Internet, se um dos servidores falhar, outros servidores podem assumir o controle, e o sistema continuará funcionando.
    Como são muitos servidores, obviamente, a falha em apenas um deles não comprometerá toda a rede.


    Gabarito: Errado.

  • toda= forçou a questão.

    Gabarito: ERRADO

  • Deu entender de nuvem em rede, GABA ERRADO!

     

  • são muitos servidores, se um falhar o outro assume.
  • é aí que entra uma das suas caracteristicas: DISPONIBILIDADE

  • ERRADA...

    Microsoft tem data center em submarino...

    Uma das características da computação em nuvem é a disponibilidade


ID
1506256
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação à computação na nuvem, ao gerenciamento de arquivos e pastas e aos aplicativos para segurança, julgue o item a seguir.

O Explorador de Arquivos do Windows 8, por questões de segurança, não permite a criação de uma pasta na raiz do sistema operacional (c:\).

Alternativas
Comentários
  • Errado. http://windows.microsoft.com/pt-br/windows-8/search-file-explorer

  • Não entendi. Alguém poderia me elucidar?

  • Errado. O Explorador de Arquivos do Windows 8 é o Windows Explorer que todos conhecemos. Apenas mudou de nome. É possível criar uma pasta na pasta raiz do sistema operacional (unidade C, local \ )

  • Vamos primeiro à definição de Raiz do Sistema Operacional:

    Pasta raiz é o seu disco (HD, drive de disquete, etc), onde todos os arquivos e subpastas são armazenados e organizados. É como se o sistema de pastas fosse uma árvore genealógica e a pasta raiz fosse a patriarca. No Windows é representado com o símbolo \ (EX: C:\, A:\, E:\)

    É possível sim criar uma pasta na raiz do sistema operacional.

  • No windows pasta raiz é C: OU C:/

    No Linux a pasta é \ : 

    o que o adenilton explicou está bem detalhado, no windows pode ser criado três tipos de diretórios e um deles é o   C:/ usuário ,ou seja, a sua criação de diretório.


ID
1506259
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação à computação na nuvem, ao gerenciamento de arquivos e pastas e aos aplicativos para segurança, julgue o item a seguir.

No Explorador de Arquivos do Windows 8, o procedimento de pressionar o botão direito do mouse sobre um arquivo do Word e, posteriormente, selecionar a opção “Abrir com [...]” mostra as opções de aplicativos compatíveis para abri-lo.

Alternativas
Comentários
  • Correto. http://windows.microsoft.com/pt-br/windows-8/search-file-explorer

  • CERTO.


    Um arquivo está associado ao programa que você utiliza para lê-lo. Por exemplo, quando você der um clique duplo em um arquivo criado no Microsoft Word (com a extensão .doc) o Windows chama o Word e abre o arquivo neste programa.

    Assim, se você desejar iniciar um outro programa que não aquele associado ao arquivo, dê um clique com o botão direito do mouse no arquivo e, em seguida, dê um clique com o botão esquerdo do mouse em Abrir Com... Neste momento, basta selecionar o programa que irá abrir o seu arquivo e pronto.

    Fonte: Patricia Lima Quintão (Ponto dos Concursos)


  • Certo!

    Só corrigindo a nossa colega Aline Fernandes.

    "Dê um clique com o botão direito do mouse e vá em Abrir Com..."

    Botão esquerdo do mouse só seleciona ou abre o arquivo. 

    Bons estudos a todos.



ID
1506262
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação à computação na nuvem, ao gerenciamento de arquivos e pastas e aos aplicativos para segurança, julgue o item a seguir.

Mesmo sendo um aplicativo para segurança, um firewall pode-se tornar vulnerável caso não seja configurado adequadamente.

Alternativas
Comentários
  • Uma firewall (em português: parede de fogo) é um dispositivo de uma rede de computadores que tem por objetivo aplicar uma política de segurança a um determinado ponto da rede. O firewall pode ser do tipo filtros de pacotes,proxy de aplicações, etc. Os firewalls são geralmente associados a redes TCP/IP.1 ..

    Este dispositivo de segurança existe na forma de software e de hardware, a combinação de ambos é chamado tecnicamente de "appliance"2 . A complexidade de instalação depende do tamanho da rede, da política de segurança, da quantidade de regras que controlam o fluxo de entrada e saída de informações e do grau de segurança desejado. Além do mais eles não protegem a rede contra ataques internos ( Vírus em um pendrive ) e devem ser utilizados com outros sistemas de segurança 

  • GABARITO: CERTO

    Esta questão é questionável. Pra mim temos um erro de semântica aqui, pois quem fica vulnerável é o computador quando não configurado corretamente com o firewall, e não o firewall em si...

  • Acredito que o gabarito preliminar seja trocado nessa questão.

    Creio que a questão esteja errada porque o  firewall já vem com configurações preestabelecidas.

  • Concordo com você Elisa Alves.

  • Normalmente o firewall é instalado no roteador, entretanto nem todo roteador vai permitir a configuração para instalá-lo. Quando isso acontece se instala o firewall no proxy (servidor que age como intermediário para requisição de clientes), que nesse caso criará um afunilamento das informações da rede. Portanto, é correto afirmar que um firewall pode se tornar vulnerável caso não seja configurado adequadamente. (fonte: aula do curso para inss/2015, CERS, professora Emmanuelle Gouveia).

  • Gabarito: Certo

    Independente de já ter pré-configurações, cada usuário fará as configurações adequadas a sua necessidade, assim, ele não é infalível!

    Ou seja:  a configuração não adequada traz vulnerabilidade.


  • Resposta:  CERTO

    O Firewall deve ser configurado corretamente e atualizado sempre.

     

  • GABARITO CERTO

     

     

    Para que ladrões não entrem em sua casa, você deve trancar suas portas e janelas, ou instalar grades, alarmes e sistemas de segurança, dificultando o acesso ao interior do imóvel. O Firewall tem função similar, pois “tranca” todas as portas e janelas do seu computador para que só os autorizados possam entrar e sair. Os Firewalls já são instalados com pré-definições de quais portas poderão permanecer abertas para que os programas as usem, mas o usuário pode adicionar permissões conforme a necessidade. 

     

    OBS.: O firewall pode ser um software ou um hardware. Ativando o software, dispensamos o uso do hardware. Instalando um hardware, dispensamos o uso do software.

     

     

    bons estudos

  • Questões Cespianas:

    1} Um firewall é um software que realiza análises do fluxo de pacotes de dados, filtragens e registros dentro de uma estrutura de rede e executa comando de filtragem previamente especificado com base nas necessidades de compartilhamento, acesso e proteção requeridas pela rede e pelas informações nela disponíveis. (CERTO)

    2} Convém que todo o tráfego da rede passe por firewall, uma vez que a eficácia da segurança proporcionada por esse dispositivo será comprometida caso existam rotas alternativas para acesso ao interior da referida rede. (CERTO)

    3} Um firewall filtra o tráfego de entrada e saída entre a rede interna e a externa. (CERTO)

    4} Um firewall é um software que realiza análises do fluxo de pacotes de dados, filtragens e registros dentro de uma estrutura de rede e executa comando de filtragem previamente especificado com base nas necessidades de compartilhamento, acesso e proteção requeridas pela rede e pelas informações nela disponíveis. (CERTO)

    5} Firewalls são dispositivos de segurança bastante utilizados, porém não conseguem evitar a contaminação e a propagação de vírus. (CERTO)

    6} Filtros de pacotes tradicionais são considerados firewall porque podem executar uma política de filtragem com base na combinação de endereços e números de porta, examinando cada datagrama e determinando, a partir de regras específicas, se ele deve passar ou ficar. (CERTO)

    7} Um firewall é capaz de verificar tanto o endereço IP de origem quanto o endereço IP de destino em um pacote de rede. (CERTO)

    8} Com um firewall instalado em uma estação de trabalho, é possível bloquear todo o tráfego de entrada na máquina com destino a uma porta e liberar todo o tráfego de saída. (CERTO)


ID
1506265
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação à computação na nuvem, ao gerenciamento de arquivos e pastas e aos aplicativos para segurança, julgue o item a seguir.

Um dos procedimentos de segurança da informação é instalar no computador o anti-spyware e o antivírus, pois o anti-spyware é um aplicativo que complementa o antivírus.

Alternativas
Comentários
  • Certo !!  As políticas de segurança são complementares !! Porém já existe softwares que combinam antivírus com antispyware, por exemplo, o novo Windows Defender ou Ad Adware, sendo desnecessário instalar na máquina um antivírus e um spyware! recomendo o último eu uso e acho muito satisfatório possui um grande banco de dados sobre diversos vírus 

  • O antivírus protege o computador somente das pragas do tipo vírus, necessitando complementar a proteção com outros programas, como o spyware, que protege o computador de ataques de “programas espiões”, que são instalados e executados sem sinalizar qualquer sintoma no sistema operacional e servem para monitorar o comportamento online do usuário, coletando informações, alterando configurações e lentificando os processos do sistema.

  • GABARITO: CERTÍSSIMO! :)

    Ambos se complementam. Tão importante quanto um antivírus, o anti-spyware serve como uma barreira para as pragas da internet. Se você não tem muita experiência com internet, ou não costuma analisar as páginas que acessa, é bom ter um programa destes instalado em sua máquina.


    AVANTE, companheiros!!

  • Os softwares podem ser separados em categorias, mas geralmente eles não se encaixam apenas em uma delas. É parecido com carros do tipo crossover, como o VW Cross Fox. É um hatch, é altinho, e tem elementos off-road. O antispyware é um aplicativo que executa a tarefa de detectar e remover spywares. Mas também é um utilitário, porque foi projetado 'para ser útil'. E é um software, de acordo com o sistema operacional para o qual foi desenvolvido.

    Por essa razão eu acho que esta questão deveria ser anulada já que o antispyware também é  um aplicativo.
  • Rapaz, esse procedimento que a banca adotou foi dos anos 90, só pode! Além de tudo, já está em desuso. Hoje em dia todos os antivírus já possuem as funções contra vírus, malwares e spywares.

  • QUESTÃO CORRETA

    É sabido que as bancas cobram as características separadamente. 

    Assim, anti-vírus é apenas contra vírus; anti-spyware é apenas contra programas espiões; anti-worm é apenas contra vermes; etc. 

    Deste modo, não há em que se falar nas plataformas de anti-vírus como a que colocamos em nossos computadores, o qual já vem tudo junto em um único pacote.


    Corroborando, digo também que um complementa o outro, pois todos tem funções distintas, ou seja o anti-spyware complementa o anti-vírus como também o anti-vírus complementa o anti-spyware. Complementar, nesse caso, é aumentar a capacidade na segurança por trabalharem juntos para que se tenha um sistema mais efetivo e mais seguro.

  • Eles se completam? Um depende do outro para funcionar?  JUNTOS eles complementam a segurança do PC, NÃO SE COMPLEMENTAM... Questão mal formulada.

  • Está mais para suplemento do que complemento, haja vista que não estão no mesmo objeto.

  • A amplitude da abertura da questão leva a mesma a erro. Afirmar que o anty-spyware (programa que detecta o software espião) complementa o antivírus (programa que detecta o vírus) não tem uma ligação muito lógica.

    Se em meu computador eu quiser detectar apenas o software espião eu instalo apenas um anti-spyware, já se eu quiser apenas vírus um antivírus, mas se for ambos eu não amplio o antivírus? 

    Não é bem por ai, esse lance de ampliação não estão nas normas que regem a segurança da informação explicitamente como nas ISO 27001 e ISO 27002.

    É o mesmo que dizer que o Whey complementa a creatina, um é proteína do leite, outro proteína da carne, dependendo do que eu quiser fazer com meu corpo eu não preciso de ambos,  ou que Stanozolol complementa Deca, um é uma bomba para secar e outro uma bomba para ter força, se eu quiser ficar só magro eu não preciso de força. Ou pior, é dizer que aditivo de gasolina complementa gasolina já aditivada.

    Em minha opinião erra a banca, sou a favor do Candidato, defendo o concurseiro!

  • Questão tosca! :/


  • Complementar, nesse caso, é aumentar a capacidade na segurança por trabalharem juntos para que se tenha um sistema mais efetivo e mais seguro....

    ...como já havia interpretado o colega Wesley Bastos...
  • Acredito que o termo "complementa" diz respeito ao aumento da segurança oferecida pela instalação de mais um anti-malware!

    Não se tratando de uma complementação do software. 

    Mas, realmente, uma questão "daquelas"! 

  • Acertei, mas achei realmente tosca

  • Não se complementam, pois têm funções distintas.

  • Justamente por terem funções diferentes é que se complemetam. Ambos tem o mesmo objetivo, segurança.

  • questão estranha! pois fica parecendo que só os dois se complementam, foram feitos para trabalharem juntos pela segurança. deviam ter citado os outros softwere tambem já que seria na intenção de aumentar a segurança.

  • questao complicada,embora saiba que cada um faz e dificil ve complemento entre eles

  • Correto, no entanto, não é recomendável executar os dois na mesma hora, pois deixará o pc lento e pode comprometer a eficácia do procedimento.

  • Spyware consiste em um programa automático de computador, que recolhe informações sobre o usuário, sobre os seus costumes na Internet e transmite essa informação a uma entidade externa na Internet, sem o conhecimento e consentimento do usuário.

    Diferem dos cavalos de Troia por não terem como objetivo que o sistema do usuário seja dominado, seja manipulado, por uma entidade externa, por um cracker.

    Os spywares podem ser desenvolvidos por firmas comerciais, que desejam monitorar o hábito dos usuários para avaliar seus costumes e vender este dados pela internet. Desta forma, estas firmas costumam produzir inúmeras variantes de seus programas-espiões, aperfeiçoando-o, dificultando em muito a sua remoção.

    Por outro lado, muitos vírus transportam spywares, que visam roubar certos dados confidenciais dos usuários. Roubam dados bancários, montam e enviam registros das atividades do usuário. Sua remoção era por vezes, feita quando da compra do software ou de uma versão mais completa e paga.

    Traduzindo ao pé da letra, Spyware significa "aplicativo ou programa espião".

  • CERTO.

    Ambos se complementam.

    Complementar, nesse caso, é aumentar a capacidade na segurança por trabalharem juntos para que se tenha um sistema mais efetivo e mais seguro.




  • Antispyware é destinado aos programas capazes de detectar e eliminar do sistema programas espiões...

  • Há dois modos de ver essa questão:

    De modo OBJETIVO o anti-spyware complementa a proteção do computador.

    De modo SUBJETIVO o anti-spyware complementa o antivírus.

  • Correto. Um dos procedimentos de segurança da informação é instalar no computador o anti-spyware e o antivírus, pois o anti-spyware é um aplicativo que complementa o antivírus. O antivírus é para detectar e remover vírus. O antispyware é para detectar e remover spywares. O firewall é para impedir ataques internos e externos. Eles atuam de forma combinada para que o dispositivo tenha um pouco de segurança. 

  • ANTISPYWARE

    ➥ É um software de segurança que tem o objetivo de detectar e remover adwares e spywares. A principal diferença de um anti-spyware de um antivírus é a classe de programas que eles removem. Adwares e spywares são consideradas áreas “cinza”, pois nem sempre é fácil determinar o que é um adware e um spyware.

    ➥ Em outras palavras, a ferramenta antispyware é uma forte aliada do antivírus, permitindo a localização e bloqueio de spywares conhecidos e desconhecidos.

    [...]

    ANTIVÍRUS

    ➥ O antivírus é um programa informático que tem o propósito de detectar e eliminar vírus e outros programas prejudiciais antes ou depois de ingressar no sistema.

    ➥ Em outras palavras, o antivírus é um software que detecta, impede e atua na remoção de programas de software maliciosos, como vírus e worms.

    • São programas usados para proteger e prevenir computadores e outros aparelhos de códigos ou vírus, a fim de dar mais segurança ao usuário.

    _______

    Logo, um complementa o outro.

  • Antivírus não têm uma eficácia tão boa no combate aos spywares. Dessa forma, para manter o computador com uma proteção razoável, é interessante usar um antispyware, que complementa a ação do antivírus, combatendo os programas maliciosos que o antivírus tem problemas em combater. 

  • Questão Coringa.

    • Se a banca estiver falando de um Antivírus das primeiras gerações, então o Anti-Spyware pode complementar sim. Questão Correta.
    • Se a banca estiver falando de um Antivírus, moderno, de quarta geraçaõ, então o Anti-Spyware não vai ajudar em nada. Questão Errada.

ID
1506268
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Dos 200 candidatos aprovados no concurso para o cargo de agente de atividades penitenciárias, 160 foram selecionados na ampla concorrência e 40 foram selecionados entre os candidatos que se declararam portadores de alguma deficiência. Sabe-se que, entre esses 200 aprovados, 80 são formados em direito, 90 são formados em sociologia, 55 são formados em história, 32 são formados em direito e sociologia, 23 são formados em história e direito, 16 são formados em sociologia e história e 8 são formados em direito, sociologia e história. Os demais não possuem nenhuma dessas formações.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item.

Mais de 40 dessas pessoas são formadas unicamente em direito.

Alternativas
Comentários
  • Galera, só pra notar a importância de resolver questões anteriores da banca. Essa questão tem os mesmos dados da última prova da Funiversa, mudando só a formação dos candidatos e acrescentando "ampla concorrência e portadores deficiência". Logo, a resolução é a mesma e os dados também.
    Q474531 Ano: 2015 Banca: FUNIVERSA Órgão: SEGPLAN-GO Prova: Perito Criminal
    Suponha que, dos 250 candidatos selecionados ao cargo de perito criminal: 

    1) 80 sejam formados em Física; 
    2) 90 sejam formados em Biologia; 
    3) 55 sejam formados em Química; 
    4) 32 sejam formados em Biologia e Física; 
    5) 23 sejam formados em Química e Física; 
    6) 16 sejam formados em Biologia e Química; 
    7) 8 sejam formados em Física, em Química e em Biologia.


    Ps: Corrigindo o cálculo do Alexandre, a quantidade de pessoas formadas apenas em Direito é 33. (Gabarito Errado)

    Bons estudos o/

  • Fiz o mesmo cálculo do Alexandre. Qual seria o erro? Como vc chegou a 33?

  • Tirando a dúvida da Miriam, temos 03 interseções no conjunto de direito, segue abaixo para ficar mais fácil a compreensão:  

    * Interseção 1: Direito, História e Sociologia = 8 pessoas (sempre começar pela interseção que engloba tds conjuntos, pois será necessário subtrair este valor das demais interseções) *INTERSEÇÃO 2: "APENAS" Direito e Sociologia = 24 pessoas (32 - 8 =24) *INTERSEÇÃO 3: "APENAS" Direito e História = 15 pessoas (23 - 8 = 15) *LOGO, 80 - 8 - 24 - 15 = 33 pessoas formadas unicamente em Direito ou X+8+24+15 = 80 ~> X+47 = 80 ~> X = 80-47 ~> X = 33 pessoas formadas apenas em Direito.

    Ps:Estudar Operações com Conjuntos ou Problemas Envolvendo Conjuntos
  • Obrigada, Jamerson! Coincidentemente tive aula de conjuntos ontem no curso. Consegui encontrar as respostas agora. muito obrigada.

  • direito, sociologia e história = 8

    direito e sociologia = 24

    direito e história = 15

    história e sociologia = 8

    Somente direito = 33

    Somente sociologia = 50

    Somente história = 24


    Gabarito: Errado

  • Errado

    Montando os conjuntos ficaria assim:

    Somente Direito = 33.

    Somente Sociologia = 50.

    Somente Historia= 24.

    Direito + Sociologia = 24.

    Direito + Historia = 15.

    Sociologia + Historia= 8.

    Direito + Sociologia + Historia = 8.

    Nenhuma das três formações = 38.

    Para ficar mais facil a visualização indico que seja desenhado os conjuntos.

  • O que mais me intriga é saber o motivo pelo qual um indivíduo que possui três graduações escolhe ser Agente penitenciário '-'

  • SEGUNDO MINHAS CONTINHAS, 33 SÃO FORMADOS UNICAMENTE EM DIREITO.

     

    Avante !

     

  • 32 - 8 = 24

    23 - 8 = 15

    80 - 24 - 15 - 8 = 33

    33 < 40 = Errado

  • A explicação do Jamerson xavier nota 10

  • Acesse o diagrama da questão através do link: http://sketchtoy.com/69144494

  • 80 - (32-8) - (23-8) - 8 = 33

  • Sempre começar pela interseção que engloba todos conjuntos, pois será necessário subtrair este valor das demais interseções

    32 Pessoas formadas em Direito e sociologia

    23 Pessoas formadas em História e Direito 

    8 Pessoas formadas em Direito, Sociologia e História.

    Total de pessoas formadas em Direto: 80 

    80 - 47 = 33 Pessoas formadas somente em direito.

    Por isso é possível afirmar que a questão está ERRADA.

  • https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2015/04/RESOLU%C3%87%C3%83O-DA-PROVA-RLQ-AGEPEN-DF-FUNIVERSA.pdf

    resolução da questão. Resposta é 33.

  • 80 -> Somente direito;

    32 -> direito + sociologia;

    23 -> direito + história;

    8 -> direito + sociologia + história

    -------------

    80 - (32-8) - (23-8) - 8 = 33

    Use o diagrama de Venn que fica mais fácil de entender.

    http://sketchtoy.com/70453540


ID
1506271
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Dos 200 candidatos aprovados no concurso para o cargo de agente de atividades penitenciárias, 160 foram selecionados na ampla concorrência e 40 foram selecionados entre os candidatos que se declararam portadores de alguma deficiência. Sabe-se que, entre esses 200 aprovados, 80 são formados em direito, 90 são formados em sociologia, 55 são formados em história, 32 são formados em direito e sociologia, 23 são formados em história e direito, 16 são formados em sociologia e história e 8 são formados em direito, sociologia e história. Os demais não possuem nenhuma dessas formações.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item.

É possível que todos os 40 selecionados entre os candidatos que se declararam portadores de alguma deficiência não sejam formados em direito, em sociologia nem em história.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, eu gostaria de uma ajuda para entender esta questão.  Não é possível?

  • Total de formados em alguma disciplina = 33+24+50+15+8+8+24 = 162

    Total de aprovados = 200
    Aprovados - formados = 200 - 162 = 38
    No máximo 38 pessoas não são formadas nessas disciplinas. Número menor que os 40 portadores.
  • direito, sociologia e história = 8

    direito e sociologia = 24

    direito e história = 15

    história e sociologia = 8

    Somente direito = 33

    Somente sociologia = 50

    Somente história = 24

    Total dos que possuem alguma dessas formações = 162

    Total dos aprovados = 200

    Candidatos portadores de deficiência = 40

    aprovados - total dos que possuem formação = 38

    ou seja, não é possível que todos os candidatos com deficiência não possuam formação!!

  • o conseguir entender essa questão.

  • Gab. ERRADO

     

    Colocando no diagrama de Venn, teremos:

    D, S, H = 8

    D, S = 24

    D, H = 15

    H, S = 8

    D = 33

    S = 50

    H = 24

    Somando todos esses valores teremos 162 candidatos formados

    Total dos aprovados = 200

    200 - 162 = 38 com nenhuma formação

    Se tenho 40 candidatos portadores de deficiência, então não será possível que TODOS não tenham formação já que são apenas 38 que não a possuem.

  • Da onde tiraram estes números 24,15,33,50 não tô conseguindo entender.
  • Pelo menos 2 dos 40 teram de ser formado em alguma coisa.Logo,questão errada.

    A interpretação aqui é fundamental,isto é,ler as entrelinhas.

  • GAB E

    RESOLUÇÃO EM VÍDEO

    http://sketchtoy.com/69347625


ID
1506274
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Dos 200 candidatos aprovados no concurso para o cargo de agente de atividades penitenciárias, 160 foram selecionados na ampla concorrência e 40 foram selecionados entre os candidatos que se declararam portadores de alguma deficiência. Sabe-se que, entre esses 200 aprovados, 80 são formados em direito, 90 são formados em sociologia, 55 são formados em história, 32 são formados em direito e sociologia, 23 são formados em história e direito, 16 são formados em sociologia e história e 8 são formados em direito, sociologia e história. Os demais não possuem nenhuma dessas formações.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item.

É possível que a única formação de todos os 40 selecionados entre os candidatos que se declararam portadores de alguma deficiência seja sociologia.

Alternativas
Comentários
  • Sim, é possível. 

    32 Direito e Sociologia
    8 Direito, Sociologia e História 
    Logo das 90 vagas de Sociologia sobram 50. 
    Como são 40 portadores de deficiência, é possível que todos portadores sejam formados em sociologia.
  • 90 formados em Sociologia

    32 são formados em direito e sociologia

    16 são formados em sociologia e história

    8 são formados em direito, sociologia e história

    90-32-16-8= 34 formados somente em sociologia 

    Minha conta não fecha...alguém consegue explicar?

  • Pricila, você precisa descontar o 8 (nº de pessoas formadas nas três graduações) das intersecções.


    Logo teremos: 32 - 8 = 24; 16 - 8 = 8.

  • Existem 50 aprovados formados em Sociologia, logo todos os declarados Portadores de alguma Deficiência, que são 40, poderão ser formados em Sociologia e ainda existiriam 10 formados não portadores de deficiência.

    8 são formados em direito, sociologia e história, logo essa será nossa base de cálculos para encontrarmos as intersecções.

    Dos 32 que são formados em direito e sociologia, nos teremos exatamente: 32-8 = 24

    Dos 16 que são formados em sociologia e história, Nos teremos exatamente: 16-8 = 8

    Dos 90 formados em Sociologia, nos teremos exatamente: 90-24-8-8 = 50


  • direito, sociologia e história = 8

    direito e sociologia = 24

    direito e história = 15

    história e sociologia = 8

    Somente direito = 33

    Somente sociologia = 50

    Somente história = 24

    Total dos que possuem alguma dessas formações = 162

    Total dos aprovados = 200

    Candidatos portadores de deficiência = 40


    Sim, é possível que dos 40 portadores de deficiência, todos sejam formados em sociologia!

    gabarito: certo

  • SIM - É POSSÍVEL..

    por que é possivel ?

     

    quando vc montar os diagramas, perceberá que apenas em sociologia terá um número superior a 40.  ( 50 Candidatos )

    Logo, é possível que 40 candidatos com deficiência tenham optado apenas por sociologia.

     

  • mas na questão fala que a unica formação seja em sociologia ,sociologia e só 34, não entendir também

  • Pablo,

     

    Acho que suas contas deu ruim ai viu, reveja essa conta.

  • 32-8 = 24

    16-8 = 8

    90 -24 -8 -8

    50 sociólogos

    é possível que todos os 40 deficientes sejam sociólogos


ID
1506277
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Dos 200 candidatos aprovados no concurso para o cargo de agente de atividades penitenciárias, 160 foram selecionados na ampla concorrência e 40 foram selecionados entre os candidatos que se declararam portadores de alguma deficiência. Sabe-se que, entre esses 200 aprovados, 80 são formados em direito, 90 são formados em sociologia, 55 são formados em história, 32 são formados em direito e sociologia, 23 são formados em história e direito, 16 são formados em sociologia e história e 8 são formados em direito, sociologia e história. Os demais não possuem nenhuma dessas formações.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item.

Escolhendo-se, ao acaso, 1 dos candidatos aprovados entre aqueles que possuem uma, duas ou as três formações mencionadas, a probabilidade de que ele seja formado apenas em história é inferior a 0,2.

Alternativas
Comentários
  • Formados somente em história: 

    55-8-15-8: 24 

    24/200: 0,12

  • 162 = formados em uma, duas ou as três formações mensionadas. 

    24 = formados apenas em História. 

    162 - 100%    
     24 - x  
    162 x = 2400   
    2400 / 162 = x    
    x = 14, 8....%       
    GABARITO: CERTO

  • Os candidatos que possuem uma, duas ou as três formações mencionadas são 200- 38 = 162.


    Os candidatos formados apenas em história são 24.


     Logo, Probabilidade = Quero / Tenho = 24 / 162 = 0,14 < 0,2  (Inferior)

    Questão: Correta!

  • eu fiz 24\200. = 12%

  •  

    DIREITO: 80

    SOCIOLOGIA: 90

    HISTORI: 55

    DIREITO E SOCIOLOGIA: 32

    HISTORIA E DIREITO: 23

    SOCIOLOGIA E HISTORIA: 16

    3 CURSOS: 8

     

    OU SEJA, 

     

    APENAS DIREITO: 33

    APENAS SOCIOLOGIA: 50

    APENAS HISTÓRIA: 24

     

    TOTAL QUE CURSARAM ALGO: 162

    24/162= 0,14 (PORTANTO, MENOR QUE 0,20)

     

  • Gabarito certo. Fiz um desenho para ilustrar, mas não reparem a minha coordenação.


    Teve gente dividindo 24 por 200, mas atente-se ao que a questão pede: "Escolhendo-se, ao acaso, 1 dos candidatos aprovados entre aqueles que possuem uma, duas ou as três formações mencionadas, a probabilidade de que ele seja formado apenas em história é inferior a 0,2."


    Ou seja ele quer algum candidato que tenha pelo menos 1 formação (para isso você tem que retirar da conta aqueles que não têm nenhuma formação ----> 38 pessoas). Sendo assim, a probabilidade é 24/162 pessoas que possuem alguma formação.




    http://sketchtoy.com/68843040


ID
1506280
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Dos 200 candidatos aprovados no concurso para o cargo de agente de atividades penitenciárias, 160 foram selecionados na ampla concorrência e 40 foram selecionados entre os candidatos que se declararam portadores de alguma deficiência. Sabe-se que, entre esses 200 aprovados, 80 são formados em direito, 90 são formados em sociologia, 55 são formados em história, 32 são formados em direito e sociologia, 23 são formados em história e direito, 16 são formados em sociologia e história e 8 são formados em direito, sociologia e história. Os demais não possuem nenhuma dessas formações.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item.

Escolhendo-se, ao acaso, 1 entre os 200 candidatos aprovados, a probabilidade de que ele não tenha nenhuma das três formações mencionadas é superior a 0,25.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!!  Pelo diagrama de Venn obtém-se 24+15+33+16+24+50+x=200    X=38  esse valor corresponde ao número de pessoas que não possuem nenhuma das formações especificadas na questão !!  dessa forma pela teoria da probabilidade P= E/S    "razão entre o evento e número total de possibilidades "  P=38/200= 19%

  • Fazendo o diagrama de Venn, consegui chegar a seguinte conclusão:

    Fazem somente uma matéria:
     17 - Direito; 50 - Sociologia;
     24 - História; Fazem duas matérias:
     32 - Direito e Sociologia;
     23 - Direito e História;
     Fazem 3 matérias:
     8 - Direito, Sociologia e História.
     Portanto: 17+50+24+32+23+ 8 = 154 

     154 - 200 = 4646/200 = 0,23
  • Não entendi essas resoluções, muito menos porque o item esta errado.

  • 38 equivale a 19% dos 200 candidatos, logo 1 candidato com nenhuma formacao escolhido entre os 38 equivale a 0,5%, assim a questao esta correta.

  • 200 aprovados 
    80 são formados em direito, 90 são formados em sociologia, 55 são formados em história, 32 são formados em direito e sociologia, 23 são formados em história e direito, 16 são formados em sociologia e história e, 8 são formados em direito, sociologia e história. 
    Os demais não possuem nenhuma dessas formações. (48)

    Escolhendo-se, ao acaso, 1 entre os 200 candidatos aprovados, a probabilidade de que ele não tenha nenhuma das três formações mencionadas é superior a 0,25.
    200-152=48

    200=100%
    48  = X
    200x=48*100
    X= 4800/200
    X=24% é menor que 0,25 (25%) 
    Bons estudos!

  • direito, sociologia e história = 8

    direito e sociologia = 24

    direito e história = 15

    história e sociologia = 8

    Somente direito = 33

    Somente sociologia = 50

    Somente história = 24

    Total dos que possuem alguma dessas formações = 162

    Total dos aprovados = 200

    Candidatos portadores de deficiência = 40


    Total dos aprovados - Total dos que possuem alguma dessas formações = 200 - 162 = 38

    200 * 0,25 = 50

    38<50


    Gabarito: errado




  • O número dos aprovados que não possuem nenhuma das três formações é 38. (200 - 162)

     

    Logo,  probabilidade = Quero/Tenho =  38/200 = 0,19 

    Errado!

  • 200 = 100%

    38   = x

     

    3800/200 = 19/100 = 1,9%

  • galera, pra entender, tem que olhar as questões interiores a ela.

  • Cronometrado: 10:22, dez minutos e vinte dois segundo para resolver a questão, e aê, na hora da prova?! rsrsrsr.

  •  

    DIREITO: 80

    SOCIOLOGIA: 90

    HISTORI: 55

    DIREITO E SOCIOLOGIA: 32

    HISTORIA E DIREITO: 23

    SOCIOLOGIA E HISTORIA: 16

    3 CURSOS: 8

     

    OU SEJA, 

     

    APENAS DIREITO: 33

    APENAS SOCIOLOGIA: 50

    APENAS HISTÓRIA: 24

     

    TOTAL QUE CURSARAM ALGO: 162

    38/200 = 0,23 (PORTANTO, MENOR QUE 0,25)

  • Sabe-se que 200 candidatos estão aprovados e que 38 destes não possuem formação.

    Ora, se 25% de 200 são 50 candidatos. Os 38 sem formação será menor que 25%.

  • Gabarito Errado.


    38 que não estão matriculados em nenhum curso divididos por 200 candidatos dá 19% Segue abaixo o desenho ilustrativo. Acima do desenho está a resolução de uma questão anterior, mas abaixo está essa. Espero ter ajudado. Não reparem a coordenação.




    http://sketchtoy.com/68843047



  • primeiro eu fiz

    80+90+55-32-23-16 = 154 ( numero de alunos que possuem graduação em uma das 3 matérias .)

    200 - 154 = 46 => numero de alunos que não possuem graduação em nenhumas das matérias apresentadas .

    depois eu fiz

    46*100 /200

    4600 / 200

    = 23

    23 / 100

    0,23.


ID
1506283
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A respeito de lógica proposicional e de argumentação, julgue o item.

Considere que a proposição “O agente Pedro nasceu em Brasília e cuida do serviço de vigilância" seja escrita simbolicamente na forma P∧Q. Nesse caso, é correto afirmar que a negativa dessa proposição é simbolizada na forma ¬ P∧¬ Q, isto é: “O agente Pedro não nasceu em Brasília nem cuida do serviço de vigilância".

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA!

    Nega-se a conjunção com a disjunção (~p v ~q), portanto ficará: "O agente Pedro não nasceu em Brasília ou não cuida do serviço de vigilância".

  • Negação da operação da Conjunção. “p e q”

    ¬(P ^ Q )  ¬P v ¬Q

    Para negarmos uma proposição composta ligada pelo conectivo operacional “E” , basta negarmos ambas as proposições individuais(simples) e trocarmos o conectivo  “e” pelo conectivo”ou”. Ou seja, transformaremos uma conjunção em uma disjunção. Vejamos;

    Ex:“Pedro é Mineiro e João é Capixaba”.

    P= Pedro é Mineiro 
    Q= João é Capixaba 

    Negando-a ,temos;

    Pedro não é mineiro ou João não é capixaba. 

    Fonte: http://www.infoescola.com/matematica/negacao-de-proposicoes-compostas/

  • O erro encontra-se na palavra NEM.

    o ideal seria, O agente Pedro não nasceu em Brasília ou não cuida do serviço de vigilância.

    Não juntando também as proposições com a letra E e sim com Ou.

     

    Aquilo que te prometi, quando estava em aflição, isso te darei. ( Salmos: 66.14)

  • Está errado em razão do conectivo. O conectivo "e" deveria ter sido trocado pela dijunção inclusiva (ou).

  • A negação se dará com o ou e dessa forma o conectivo expresso estaria errado. Por isso, a questão é considerada errada

  • Negação de proposição não se dá com o mesmo conectivo!

  • No lugar de "nem" deveria ser "OU".

     

  • Sempre esqueço desse detalhe filho da mãe.

  • O agente Pedro nasceu em Brasília e cuida do serviço de vigilância (P∧Q).
    P = O agente Pedro nasceu em Brasília. ~P =  O agente Pedro não nasceu em Brasília.
    Q = cuida do serviço de vigilância. ~Q = não cuida do serviço de vigilância.
    ____
    A negação de P^Q é ~P v ~Q.
    ____

    O agente Pedro não nasceu em Brasília OU não cuida do serviço de vigilância

     

  • GABARITO ERRADO

    Nega as duas proposições, e troca o conectivo "e" por "ou". Assim:

    (P ^ Q): "O agente Pedro nasceu em Brasília e cuida do serviço de vigilância".

    (~P v ~Q): "O agente Pedro não nasceu em Brasília ou não cuida do serviço de vigilância".

    "A persistência é o caminho do êxito". -Charles Chaplin


ID
1506289
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A respeito de lógica proposicional e de argumentação, julgue o item.

Considere as seguintes proposições hipotéticas. P: Mário cumpre pena em regime fechado na penitenciária da Papuda. Q: Mário está de férias com a família nas praias do Ceará.
Nesse caso, sendo Mário, tanto na proposição P quanto na proposição Q, a mesma pessoa, independentemente das valorações V ou F de P e Q, a proposição P∧Q é sempre falsa.

Alternativas
Comentários
  • P^Q

      V V = V /
      V F = F /
      F V = F /
      F F = F /
      Logo independente da posição (V F ou F V) sempre será falso.
      Resposta CERTA.
  • Essa resposta não faz sentido pra mim... Porque eu estou excluindo a combinação V V e F F? Alguém poderia me ajudar? Obrigado e bons estudos!

  • Giancarlo meu brother, não é só você. Porra meu... foi a Funiversa que fez... É CLARO QUE DEPENDE DOS VALORES, PORQUE SE FOR V E V, DARÁ V, OU SEJA, NEM SEMPRE SERÁ FALSA.

  • Acredito que o que a questão quis dizer é:  Se Mário cumpre regime fechado, não tem como estar de férias no Ceará. E se está no Ceará, não tem como estar cumprindo regime fechado.  
    Então se P é verdadeiro, Q é falso ou vice-versa, fazendo com que a proposição P∧Q sempre seja falsa. 
  • Essa questão não é para ser analisado o V e F, pede-se que seja analisado o fato de Mário estando preso em regime fechado ele não pode estar de férias no Ceará.

    Ou seja P^Q, sempre será falsa.
  • O gabarito está certíssimo.


    1º: Mario é a mesma pessoa nas duas proposições, consoante o próprio enunciado.

    2º:  Se Mário cumpre pena em regime fechado, logo ele não pode estar de férias.

    3º: Se Mário está de férias, logo ele não cumpre pena em regime fechado.


    Ciente desses detalhes, estamos seguros a concluir que a proposição composta P ^ Q é sempre falsa, pois nunca poderemos ter P = V e Q = V, em um mesmo momento. A verdade de uma leva à falsidade da outra.

  • Certo. A proposição composta P^Q é uma contradição. Será sempre falsa.

  • Fiz e refiz a tabela da verdade, e ainda continua dando VV e FF peço desculpas aos amigos que acharam o valor e postaram aqui, mais enquanto o gabarito oficial não sai eu ainda continuarei com essa dúvida.

  • Paulo Castiel, fazendo a tabela verdade da proposição P^Q tem-se o seguinte: para o resultado ser verdade tanto a primeira proposição quanto a segunda necessariamente precisam ser verdadeiras para que o resultado seja (V) ok?!? Colocando os possíveis valores para P: VVFF e para Q: VFVF resolvendo a tabela teremos como resultado de P^Q VFFF! Verificamos até então que a alternativa correta seria (errada), pois não são todas as proposições falsas, existe uma verdadeira... porém, a questão não termina aí, a única alternativa para que ela se torne verdade seria a 1a e a 2a proposições sendo Verdadeiras, e o enunciado diz que Mário é a mesma pessoa para as duas, portanto, esse comando da questão exclui exatamente essa alternativa, onde as duas são (V), pois ele não pode estar ao mesmo tempo preso e viajando ok! Portanto a resposta da questão é (certo) Espero que tenha elucidado sua dúvida!!! Grande abraço a todos e bons estudos!

  • Não se trata da combinação V ou F, e sim de duas afirmações que são contraditórias, Mário não pode estar de férias se ele está preso.


    Poderia ser verdadeira se fosse P^~Q ou ~P^Q


  • OBSERVEM O QUE DIZ A QUESTÃO:


    Independentemente das valorações V ou F de P ou Q. Ou seja, é pela análise e interpretação da questão (apenas) que mataremos a questão.


    A questão deixou bem clara que não devemos fazer tabela verdade ou outra coisa a fim de descobrir.

  • Boa questão, verdade, não tem como Mário estar em dois lugares ao mesmo tempo.

  • Essa questão foi pra pegar o concurseiro que está no modo AUTOMÁTICO. Nós muitas vezes acostumamos fazer questões de RL de forma mecanizada, menosprezando assim, uma interpretação dos dados oferecidos. 

    A questão está certa porque é IMPOSSÍVEL Mário estar em mais de um lugar ao mesmo tempo ("sendo  Mário,  tanto  na  proposição  P  quanto na  proposição  Q,  a  mesma  pessoa") ou seja, o que a banca exigiu nesta questão foi uma interpretação lógica dos dados disponibilidados, de tal forma que devemos DESPREZAR na tabela verdade quando das proposições P e Q como verdadeiras.

       P ^ Q 

    1ª) V ^ V = V   (DESPREZAR! Impossível Mário estar em mais de um lugar ao mesmo tempo!)

    2ª) V ^ F = F   (VÁLIDO!)

    3ª) F ^ V = F   (VÁLIDO!)

    4ª) F ^ F = F   (VÁLIDO!)

    Ou seja, pode-se inferir que independente dos valores de P e Q (desprezando a 1ª opção), a proposição P ^ Q será sempre FALSA!

     

  • Ando descobrindo uma nova profissão na área dos Concursos Públicos..."Elaboradores de Teorias Pós-Gabarito".

    A gente estuda RLM a vida inteira sabendo que não se pode levar ao pé da letra o que diz a proposição, pois, realmente as palavras podem não fazer sentido, mas, é preciso levar sempre em conta os valores Verdadeiros ou Falsos e, se compostas, o conectivo. Isso é o que importa. Aí, depois que tem o gabarito na mão, fica fácil elaborar texto concordando com gabarito da banca!

     

  • Mas dizem que há férias na prisão...

     

    Resolvendo pela tabela verdade:

    V V = V

    V F = V

    F F = F

    FV = V

    O que deixa a questão errada é a primeira linha da tabela verdade.

  • Para mim a questão se torna errada ao citar a palavra "independentemente", pois, se não o fizesse, aí sim poderíamos inferir pelo enunciado que não há nenhuma possibilidade das duas proposições serem verdadeiras ao mesmo tempo, ou seja, se uma uma é falsa, a outra é verdadeira, e vice-versa. 

  • Questãozinha cretina...

    Não há elementos para concluir que "cumprir regime fechado na Papuda" seja incompatível com "férias no Ceará". A questão é de logica, não de regime de cumprimento de pena. E se o Mário tiver um problema hospitalar grave e tiver que ser internado em hospital?  Neste caso aconteceria um "regime fechado na Papuda" com "internado em hospital"

    Para piorar, ainda acrescentam um "independentemente das valorações V ou F de P e Q,"

    Por isso, P^Q poderia ser V ^ V sim... Enfim. quem manda é a banca.

     

     

  • * Princípio da não contradição: uma proposição não pode ser verdadeira e falsa ao mesmo tempo.

    * Princípio da Identidade: uma proposição tem seu valor definido, sendo que uma proposição verdadeira sempre será verdadeira e uma falsa sempre será falsa.

    * Princípio do terceiro excluído: uma proposição tem apenas dois valores lógicos possíveis: ou verdadeiro ou falso; um terceiro valor está excluído. 

  • Atentar para o fato do que diz a questão: Em ambas as proposições trata-se da mesma pessoa, o Mário de P é o mesmo Mário de q. Daí, se a primeira (p) for V, então obrigatoriamente a segunda (q) será F, e vice-versa, de forma que fica: VeF=F, ou o oposto, dando valores diferentes as proposições (...não pode esquecer que se trata da mesma pessoa), que fica: FeV=F. Correta a questão.

  • Certo.

    P∧Q: F

    Não tem como as duas ideias serem verdadeiras.

    Questão comentada pelo Prof. Márcio Flávio

  • Uma pessoa NÃO pode está em dois lugares ao mesmo tempo.

  • Muito boa questão. ..

  • P∧Q: F

    Não tem como as duas ideias serem verdadeiras, já que como ele está preso na penitenciária da Papuda não tem como ele ta na praia.


ID
1506292
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A respeito de lógica proposicional e de argumentação, julgue o item.

Se uma proposição pode ser simbolizada na forma P↔Q, então ela é equivalente à proposição simbolizada na forma (P→Q)∧(Q→P), isto é, independentemente das valorações V ou F de P e Q, as proposições P↔Q e (P→Q)∧(Q →P) têm sempre as mesmas valorações.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto. Ao meu ver, o item cobrou dois conhecimentos do candidato, a saber:

    1) Conhecimento sobre equivalências;

    2)  E o conhecimento sobre o conceito de tautologia.


  • p<->  q

    v       v    v

    v      f      f

    f       v    f

    f       f     v


    (p->q) e (q->p)

    A tabela da verdade da expressão acima chega ao mesmo resultado V F F V 

    Portanto as duas expressões são equivalentes independentes  dos valores ....


  • P    Q   P-->Q   Q-->P    (P->Q)^(Q->P)    PQ

    V    V     V           V                   V                  V

    V    F     F           V                    F                  F

    F    V     V           F                    F                  F 

    F    F     V           V                    V                  V


    Fazendo pela tabela verdade, são equivalentes.

    Gabarito: certo

  • Se é Bicondicional é porque é condicional para os dois lados.

    ALFA.

  • Uma é a forma sintética e a outra é a forma analítica

  • Gabarito: certo

    --

    É raro cair, mas, quando cai, derruba muita gente. Equivalência do "se e somente se":

    A <-> B = ( A -> B ) ∧ ( B -> A ); ( O CASO DA QUESTÃO )

    A <-> B = ( A ∧ B ) v ( ~A ∧ ~B ).

  • A questão só cobrou o conceito de equivalência. Bastava saber que A <-> B = (A->B) ^ (B->A)

    Independente de quem é V ou F, elas terão os mesmos valores porque são equivalentes.


ID
1506295
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A respeito de lógica proposicional e de argumentação, julgue o item.

Considere as proposições seguintes.

P: Marcelo frequenta academia no período noturno e reside em Taguatinga.

Q: Todos os agentes de atividades penitenciárias residem em Taguatinga.

C: Marcelo é agente de atividades penitenciárias.

Nesse caso, sendo as proposições P e Q premissas de um argumento e C a sua conclusão, é correto afirmar que o argumento é um argumento válido.

Alternativas
Comentários
  • GAB-Errado

    Não necessariamente Marcelo é Agente de atividades penitenciárias, a questão estaria correta se disesse que todos os moradores de Taguatinga ou se todos que frequentam a academia fossem Agentes!!

  • Não é possível se afirmar que Marcelo é agente penitenciário. Então, quando existir dúvida, devemos considerar o argumento como não-válido. Resposta ERRADO.

  • Nem sempre a recíproca é verdadeira. :p

  • Argumento Inválido, pois nem todo morador de Taguatinga é agente, logo a única certeza (condição para que um argumento seja válido) é que marcelo mora em Taguatinga. A dica para questões como essa é usar conjuntos na resolução.

    Gararito: ERRADO

  • Errado.

    Com base no diagrama, percebe-se que todo agente penitenciário mora em Taguatinga, mas nem todo habitante de Taguatinga é agente penitenciário. O fato de Marcelo residir em Taguatinga, por si só, não garante que ele seja agente penitenciário.

    Questão comentada pelo Prof. Márcio Flávio

  • argumento inválido, levando em conta que a prerrogativa em tela leva a uma generalização indevida.

ID
1506298
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Judiciário, julgue item que se segue.

Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), os magistrados não podem exercer o magistério em mais de uma instituição, sendo-lhes vedado lecionar em uma instituição privada e em uma pública simultaneamente.

Alternativas
Comentários
  • CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ


    RESOLUÇÃO Nº 34, de 24 de abril de 2007.


    Dispõe sobre o exercício de atividades do magistério pelos integrantes da magistratura nacional.


    Em tal norma não há esta vedação. Somente exigindo:


    Art. 3º O exercício de qualquer atividade docente deverá ser comunicado formalmente pelo magistrado ao órgão competente do Tribunal, com a indicação do nome da instituição de ensino, da(s) disciplina(s) e dos horários das aulas que serão ministradas.

  • É vedado ao juiz lecionar em mais de uma instituição de ensino público, em virtude das regras de acumulação de cargos. Quanto  a lecionar em instituições particulares, não existe restrição.

  • O erro está em afirmar que o juiz não poderá lecionar em instituição publica e particular simultaneamente. A CF88 afirma que o magistrado poderá atuar no magistério, se o horário for compatível. Não especifica entre em instituição de ensino publica ou particular.

  • Embora a Constituição Federal de 1988 fale em um cargo de magistério, o STF admite a cumulação de cargos respeitada a compatibilidade de horários (situação que deve ser analisada casuisticamente, i.e., caso a caso).

    Art. 95 da CF/88. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    (...)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;


    EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra a Resolução no 336, de 2.003, do Presidente do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre o acúmulo do exercício da magistratura com o exercício do magistério, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. 2. Alegação no sentido de que a matéria em análise já encontra tratamento na Constituição Federal (art. 95, parágrafo único, I), e caso comportasse regulamentação, esta deveria vir sob a forma de lei complementar, no próprio Estatuto da Magistratura. 3. Suposta incompetência do Conselho da Justiça Federal para editar o referido ato, porquanto fora de suas atribuições definidas no art. 105, parágrafo único, da Carta Magna. 4. Considerou-se, no caso, que o objetivo da restrição constitucional é o de impedir o exercício da atividade de magistério que se revele incompatível com os afazeres da magistratura. Necessidade de se avaliar, no caso concreto, se a atividade de magistério inviabiliza o ofício judicante. 5. Referendada a liminar, nos termos em que foi concedida pelo Ministro em exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal, tão-somente para suspender a vigência da expressão "único (a)", constante da redação do art. 1o da Resolução no 336/2003, do Conselho de Justiça Federal


    (ADI 3126 MC, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 17/02/2005, DJ 06-05-2005 PP-00006 EMENT VOL-02190-01 PP-00186 RTJ VOL-00193-03 PP-00888)


  • Sobre a assertiva, incorreta: "[...] Plausível é a interpretação da regra de 1988 de que o primeiro e principal objetivo é o impedir o exercício, por parte do magistrado, de outra atividade que não de magistério. Mas, a CF vai mais além. Ao usar, na ressalva, a expressão "uma de magistério", tem a CF, por objetivo, impedir que a cumulação autorizada prejudique, em termos de horas destinadas ao magistério, o exercício da magistratura. Daí a restrição à unidade ("uma de magistério"). A CF, ao que parece, não impõe o exercício de uma única atividade de magistério. O que impõe é o exercício de atividade do magistério compatível com a atividade de magistrado. A fixação ou a imposição de que haja apenas uma "única" função de magistério - preconizada na RESOLUÇÃO -, ao que tudo indica, não atende o objetivo constitucional. A questão está no tempo que o magistrado utiliza para o exercício do magistério vis a vis ao tempo que restaria para as funções judicantes. Poderá o magistrado ter mais de uma atividade de magistério - considerando diferentes períodos letivos, etc. - sem ofensa ao texto constitucional. Impor uma única e só função ou cargo de magistério não atende, necessariamente, ao objetivo constitucional. Poderá ocorrer que o exercício de um único cargo ou função no magistério público demande 40 horas semanais.Quarenta horas semanais importam em oito horas diárias para uma semana de cinco dias. Ou, ainda, que um magistrado-docente, titular de um único cargo em universidade federal - professor adjunto - ministre aulas na graduação, no mestrado e no doutorado! Nestas hipóteses, mesmo sendo um único cargo, ter-se-ia a burla da regra constitucional. Poderá ocorrer e, certamente, ocorre que o exercício de mais de uma função no magistério não importe em lesão ao bem privilegiado pela CF - o exercício da magistraturaA questão é a compatibilização de horários, que se resolve caso a caso. [...]" ADI 3126.

  • ERRADO.


    A interpretação concedida pelo STF é que o magistrado não poderá exercer mais de um magistério público, porém poderá exercer quantos magistérios privados quiser.


    Fonte:Direito Constitucional - Rodrigo Padilha.

  • Fique atento! disposições legais:

    Art. 37 é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários,  [...] XVI, b) a de UM cargo de professor com OUTRO técnico ou científico;

    Art. 95 §unico, I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo UMA de magistério; 

    Logo, fica evidente que acumulação de cargos públicos é limitada a no máximo dois cargos. Contudo, o exercício de atividade privada ao magistrado desde que não seja vedado pelo §único do 95, será possível de forma ilimitada numericamente, sendo necessário apenas a comunicação ao tribunal respectivo.

  • *Curiosidade:

    O ministro Gilmar Mendes é, atualmente, Professor da Universidade de Brasília(UNB), do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e da Escola de Direito do Brasil (EDB).
    Ainda, Gilmar Mendes também ministra disciplinas em diversas outras instituições, onde participa de bancas de Mestrado e Doutorado, como na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), do Rio de Janeiro (PUC/Rio) e do Rio Grande do Sul (PUC/RS), no Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) e na Universidade de São Paulo(USP).
    Fonte: http://www.gilmarmendes.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=5&Itemid=2 e http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4781851J9

    Ou seja, se o cara aguentar, poder cumular um montão de cargo de professor na área privada!
  • Segundo STF, o magistrado poderá exercer até DOIS cargos de magistério. 

  • errei porque levei em conta o que diz a constituição...e ela diz UMA DE MAGISTÉRIO E PONTO FINAL.   affff só jesus na causa viu!

  • alguém tem um endimento mais atual do tema?

  • peçam comentários do professor por favor.

  • A questão aqui não é a quantidade e sim a compatibilidade de horarios...

  • ERRADO


    VEDAÇÃO

    Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo a de magistério;

    Bons estudos!!!
  • A constituição é clara: o magistrado só pode exercer outra função pública se for UMA de magistério.

    Ademais, não há nada que o impeça de assumir cargo de professor na iniciativa privada.

  • http://www.conjur.com.br/2005-fev-17/juiz_exercer_atividade_magisterio

  • Na ADI nº 3.126/DF, o STF foi chamado a apreciar a constitucionalidade da
    Resolução nº 336/2003, do Conselho da Justiça Federal. A norma em questão
    dispunha sobre o acúmulo do exercício da magistratura com o exercício do
    magistério, prevendo que, no âmbito da Justiça Federal, os juízes somente
    poderiam exercer uma única função de magistério.
    Nos exatos termos da CF/88, aos juízes é vedado exercer, ainda que em
    disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério. A questão é
    a seguinte: o artigo “uma” estaria ou não se referindo a uma “única função de
    magistério”?
    Segundo o STF, a interpretação mais adequada é a de que o texto
    constitucional quis “impedir o exercício de outra atividade que não a de
    magistério”. Dessa forma, não há que se observar a restrição a uma
    “única” função de magistério. O magistrado poderá exercer “mais de uma”
    função de professor, o que, todavia, não poderá prejudicar os afazeres da
    atividade judicante.

     

     

    GABARITO ERRADO.

  • Ana Carolina, a CF fala salvo uma de magistério, mas o STF deu um entendimento mais amplo. Logo, pode lecionar em mais de uma instituição de ensino, bastando adequar os horários, se for possível né!!

    Atenção no que pede a banca: CF ou Jurisprudência?

  • Mesmo que esteja desenterrando os comentários, percebo que, apesar de estar perdido em relação à questão, há muitos comentários contraditórios.

    Um fala que não pode cumular mais de um cargo de professor em instutuições públicas, outro fala que não especifica, podendo cumular quaisquer que seja, público ou privado, um público e vários privados, etc.

    Alguém com segurança no assunto poderia se manifestar?

  • DIEGO LIMA,

    ENTÃO, NA CF NO ART 37 XVI DIZ QUE É VEDADA A ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO EXCETO (PODE HAVER ACUMULAÇÃO) QUANDO HOUVER COMBATIBILIDADE DE HORARIOS E ESSA EXCEÇÃO É APENAS PARA: 2 CARGOS DE PROFESSOR (SEJAM ELES PÚBLICOS OU PRIVADOS), 1 CARGO DE TÉCNICO + 1 DE PROFESSOR (PÚBLICO OU PRIVADO), 2 CARGOS OU EMPREGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE (MÉDICO, ENFERMEIRO).

     

    ESSA PROIBIÇÃO DE CONTRATAR ELA SE ESTENDE A TODAS AS ENTIDADES DA ADM DIREITA E INDIRETA QUE RECEBAM DINHEIRO PÚBLICO.

    AGORA A JURISPRIDÊNCIA ENTENDE QUE ESSE CARGO DE PROFESSOR PODE SER ACUMULADO, OU SEJA, MAIS DE 2 CARGOS DE PROFESSOR PORÉM DEVER HAVER O QUESITO DE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.

    É ENTENDIDO TAMBÉM QUE SE O CARGO NÃO FOR REMUNERADO PODE ACUMULAR QUANTOS QUISER.

    ENTENDEU?!

  • Que perguntinha safada.

    A Cosntituição Federal em seu Artigo 95 pág único veda aos Juizes a possibilidade de acumulo de cargo, salvo uma de magisterio. Vejamos:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    Ocorre que em 2004 o Ministro Nelson Jobim concedeu uma liminar para Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Ajufe -- Associação dos Juízes Federais do Brasil contra a Resolução 336/03, do Conselho de Justiça Federal.  Sendo posteriormente em 2005 confirmada pelo STF com o imbasamento de que  Constituição Federal "não impõe uma única atividade de magistério, mas sim o exercício desta função compatível com a de magistrado, para impedir que a acumulação prejudique, em razão das horas destinadas ao ensino, o exercício da magistratura. Então o problema versa sobre o tempo que o magistrado utiliza para o exercício do magistério".

    A liminar, referendada por maioria dos votos, suspendeu a eficácia da expressão "único(a)" do art. 1º da resolução 336/03, possibilitando mais de um magisterio pelos juizes.

    TORNANDO A QUESTÃO ERRADA

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2005-fev-17/juiz_exercer_atividade_magisterio

    http://www.cassilandianoticias.com.br/ultimas-noticias/juiz-pode-exercer-mais-de-uma-atividade-no-magisterio 

     

  • UMA DE MAGISTÉRIO.  UMA PODE SER MAIS DE 1,2....

  • Professor do QC, favor comentar a questão!!

  • Fala galera vamos lá...

     

    No ADI n° 3.126/DF, o STF foi chamado a apreciar a constitucionalidade da Resolução n° 336/2003, do Conselho da Justiça Federal. A norma em questão dispunha sobre o acúmulo do exercício da magistratura com o exercício do magistério, prevendo que, no âmbito da Justiça Federal, os juízes somente poderiam exercer uma única função de magistério.

     

    Nos exatos termos da CF/88, aos juízes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério. A questão é a seguinte: o artigo “uma” estaria ou não se referindo a uma “única função de magistério”?

     

    Segundo o STF, a interpretação mais adequada é a de que o texto constitucional quis “impedir o exercício de outra atividade que não a de
    magistério”. Dessa forma, não há que se observar a restrição a uma “única” função de magistério. O magistrado poderá exercer “mais de uma”função de professor, o que, todavia, não poderá prejudicar os afazeres da atividade judicante.

     

    Logo, questão errada.

     

    Fonte: Material Didático do Estratégia Concursos - Professor Rivardo Vale.

  • Em síntese, o STF entedeu que, na expressão salvo uma de magistério, o termo "uma" é artigo, não numeral.

    Assim sendo, um magistrado pode sim ocupar dois cargos de professores, a exemplo de um em instituição pública e outro, privada.

    Gabarito: Errado.

  • Boa Leno Conceição, não sabia dessa.

  • "A norma dispõe sobre o acúmulo do exercício da magistratura com o magistério na Justiça Federal. A decisão permite ao juiz exercer mais de uma atividade de magistério, desde que seja compatível com suas atividades."

    "Com a nova redação da Resolução n. 34/2007, passa a ser obrigatório que os magistrados informem suas atividades eventuais de ensino ao órgão competente do respectivo tribunal no prazo de 30 dias. A resolução também foi atualizada para a previsão da inserção de dados de docência regular ou eventual em sistema eletrônico próprio do tribunal, com posterior publicidade ao público em geral para análise de possíveis situações de impedimento (artigo 144, VII, do ). O texto também passa a prever possibilidade de acompanhamento e avaliação dessas informações por corregedorias e pelo CNJ" Fonte: site do CNJ

    Putz STF, utiliza outro artigo ae. GAB Certo

  • UMA é um artigo ou um numeral??????

    Professores do QC podem esclarecer isso?


ID
1506301
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Judiciário, julgue item que se segue.

Consoante o teor literal da Constituição Federal (CF), todas as decisões do Poder Judiciário serão fundamentadas.

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL:


    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: 


    IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

  • Certo


    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios


    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.


    TJ-PR - Inteiro Teor. Ação Civil de Improbidade Administrativa: 11057046 PR 1105704-6 (Acórdão)


    Data de publicação: 22/07/2014


    Decisão: , da Constituição Federal , que dispõe que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade (...)". Como não poderia deixar de ser, não são raros os precedentes jurisprudenciais que exigem a satisfação desse pressuposto: A fundamentação das decisões do Poder Judiciário, consoante o inc. IX do art. 93 da Constituição Federal , é condição absoluta de sua validade, consistindo na definição suficiente dos fatos e do direito que a sustentam, de modo a evidenciar a hipótese de incidência da norma e os efeitos dela resultantes. (HC 90045, Relator (a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 10/02/2009, DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-01 PP-00201). PROCESSUAL CIVIL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA NA ORIGEM - DECISÃO JUDICIAL DEFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA - CPC , ARTS. 165 E 458 - VIOLAÇÃO OCORRIDA - ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. 


    1. A fundamentação das decisões judiciais constitui garantia do cidadão no Estado Democrático de Direito, tendo por objetivo, dentre outros, o exercício da ampla defesa e o seu controle por parte das instâncias superiores, consoante a abalizada lição de José Carlos Barbosa Moreira, citado por Lúcia Valle Figueiredo (in "Princípios Constitucionais do Processo", Revista Trimestral de Direito Público nº 01/1993, p. 118).


  • Chamado no Direito Processual de livre convicção motivada. Vale ressaltar que a convicção íntima, em nosso ordenamento jurídico, é apenas adotada no Tribunal do Júri. 

  • Mais: “A falta de fundamentação não se confunde com fundamentação sucinta. Interpretação que se extrai do inciso IX do art. 93 da CF/1988.” (HC 105.349-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 23-11-2010, Segunda Turma, DJE de 17-2-2011. O art. 93, IX, da CF exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. (AI 791.292-QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 23-6-2010, Plenário, DJE de 13-8-2010.

  • Realmente, conforme o teor literal da CF, sim, devem ser fundamentadas.

    Peço vênia, mas, não custa lembrarmos do famigerado Tribunal do Júri, no qual os jurados, não precisam fundamentar suas decisões.

  • Entendimento STF. Atentem-se:

    RAZÕES DE DECIDIR EXPLICITADAS PELO ÓRGÃO JURISDICIONAL

    Inexiste violação do artigo 93, IX, da Lei Maior. O Supremo Tribunal Federal entende que o referido dispositivo constitucional exige que o órgão jurisdicional explicite as razões do seu convencimento, dispensando o exame detalhado de cada argumento suscitado pelas partes.

  • Acredito que a questão seja passível de anulação, pois em momento algum se mencionou que o Poder Judiciário teria tomado decisão (e não julgamento ou sentença) apenas em sua função típica, e esse Poder também pode tomar decisões também em suas funções atípicas. E lembramos que a CF não prevê em seu texto a fundamentação (motivação) de todos os atos administrativos, caso em que existe doutrina, mas não jurisprudência.

    Friso ainda que, a questão diz que são TODAS as decisões, o que leva a atender que inclui as funções sendo típicas ou atípicas.

  • CORRETO


    TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 00166194920138190000 RJ 0016619-49.2013.8.19.0000 (TJ-RJ)

    A decisão agravada... não atende ao disposto no artigo 93 , inciso IX , da Constituição da República, segundo o qual todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, violando, assim, os princípios da ampla defesa e do contraditório. 3. Recurso provido.


    TJ-DF - Apelação Civel APC 20100130080918 DF 0008077-41.2010.8.07.0013 (TJ-DF)

    A ausência de motivação... configura violação à exigência constitucional de que todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário devem ser fundamentadas.


    VÁRIOS OUTROS.....


    Bons estudos!!!
    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br
  • IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Política da pena mínima, atentar o esta exceção da jurisprudencia .
  • GRAVEI ASSIM:

    REGRA GERAL: Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão publicos. EXCEÇÃO: Preservação do direito à intimidade.

    REGRA GERAL: Todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário serão fundamentas. EXCEÇÃO: Não existe.

  • CERTO

     

    "Consoante o teor literal da Constituição Federal (CF), todas as decisões do Poder Judiciário serão fundamentadas."

     

    ART. 93

    IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;    

  • IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;    

    Reportar abuso

  • Certo

    CF/88, Art. 93.

    IX–todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que julgue o item a seguir:

    Consoante o teor literal da Constituição Federal (CF), todas as decisões do Poder Judiciário serão fundamentadas.

    Isso mesmo!!! As decisões do Poder Judiciário deve ser fundamentadas, nos termos do art. 93, IX, CF:

    IX- todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;  

    Gabarito: Certo. 


ID
1506304
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Judiciário, julgue item que se segue.

No primeiro grau, a vitaliciedade só será adquirida após, no mínimo, três anos de exercício.

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL:


    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:


    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;


  • Errado


    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:


    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • ERRADO.Como os colegas disseram, a VITALICIEDADE é alcançada com 2 anos, a ESTABILIDADE que é com 3!Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • 3 anos - prática juridica pra entrar na carreira de juiz

    3 anos - pra sair e advogar

    3 anos - prazo da estabilidade

    2 anos - vitaliciedade no 1º grau (2º grau: posse)

  • 2 anos

  • Após dois anos...
  • GABARITO ERRADO

    Aquisição da vitaliciedade: A aquisição de vitaliciedade se dará após dois anos de exercício do cargo público, se o ingresso for por concurso público, ou logo após a posse se por indicação (Ministros dos Tribunais Superiores, por exemplo).

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:


    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;


  • Lembrar que Procurador de Estado tem estabilidade após 3 anos. Art. 132, par. un.

  • Para ingresso na carreira de juiz ( 3 anos de atividade jurídica )

    Para adquirir Vitaliciedade ( 2 anos de exercício ) 

    Obs: Para os que entraram por meio de concurso a vitaliciedade é adquirida após 2 anos, no entanto, para os que ingressaram por nomeação direta ( ex- Nomeação para os tribunais superiores ), é imediatamente no ato da posse.

  • É estranho mas é assim: 

    2 Anos - Vitaliciedade 

    3 Anos - Estabilidade 

    Ele ficará vitalício antes de ficar estável.

  • Juizes de primeiro grau: 2 anos

    Juizes membros de Tribunais Superiores (quinto constitucional): imediatamente

  • Juizes de "1º Grau " após 2 anos. 

    Mediante 1/5 quinto constitucional - a vitalicidade e automatica, ou seja, imediata.

  • GABARITO ERRADO

     

    JUIZ DE PRIMEIRO GRAU: 2 ANOS

     

    JUÍZES MEMBOS TRIB SUPERIORES(1/5 CONST.):IMEDIATA

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após DOIS 2  TWO  YEARS anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • 2 ANOS DE EXERCÍCIOS.

  • A vitaliciedade no primeito grau é adquirida após 2 anos de exercício. 

  • Boa tarde,

     

    1° grau, vitaliciedade após 2 anos

    2° grau, vitaliciedade com a posse

     

    Bons estudos

  • Gabarito:"Errado"

     

    Estabilidade(3 anos) 

     

    Art. 41 da CF/88 - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    Vitaliciedade(2 anos)

     

    Art. 95 da CF/88 - Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • 18 comentários para uma coisa tão simples. ultimamante ta dando desânimo de ler os comentários, é muita informação repetida, poluição desnecessária que não acrescenta nada no conhecimento e só atrasa nosso estudo... 

  • "Thee Reaad" basta não ler os comentários, eu leio quase todos pois aprendo mais com os comentários do que com a questão em si. 

  • CF

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

     

    GAB. ERRADO

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • Vitaliciedade ( Juízes): 2 anos  diferente de Estabilidade (servidores públicos): 3 anos

     

    Art. 95 Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    Esse requisito de dois anos não é absoluto já que membro do MP e da OAB que entram pelo quinto constitucional (TRF, TJ, TRT e TST), na posse, ja adquiram a vitaliciedade.

     

    Art. 41 São estáveis apos tres anos de efetivo exercicio os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

  • Art. 41 São estáveis apos tres anos de efetivo exercicio os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

  • após 02 anos de exercício.

    Gabarito, errado.

  • Os juízes adquirem a vitaliciedade após 2 anos de exercício.

  • 2 Anos para a Vitaliciedade 

  • Nesta questão espera-se que o aluno julgue a presente afirmativa como CERTO ou ERRADO. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca do Poder Judiciário. Vejamos:

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. 

    A Vitaliciedade, ou seja, é a garantia adquirida em primeiro grau somente após dois anos de efetivo exercício do cargo ou no instante da posse aos membros nos tribunais, mesmo àqueles que tenham ingressado na carreira através do quinto constitucional. Os que detêm a vitaliciedade apenas perdem o cargo por sentença judicial transitada em julgado.

    A estabilidade, por sua vez, é adquirida após o decurso de três anos de exercício, e o servidor estável poderá perder o cargo nas seguintes hipóteses: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo, reprovação em avaliação de desempenho e excesso de despesa com pagamento de pessoal.

    A inamovibilidade é a garantia que assegura ao juiz a impossibilidade de remoção, sem a sua anuência, a qualquer título, do cargo que ocupa, salvo por motivo de interesse público, após deliberação do tribunal ao qual se encontra vinculado ou do Conselho Nacional de Justiça, pelo voto da maioria absoluta, assegurada ampla defesa.

    Art. 93, III, CF. O ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    O subsídio dos magistrados não pode sofrer reduções. O Supremo Tribunal Federal entende que essa irredutibilidade se refere ao valor nominal do subsídio e não ao real.

    Assim:

    No primeiro grau, a vitaliciedade só será adquirida após, no mínimo, dois anos de exercício.

    Portanto:

    GABARITO: ERRADO.

  • vitalicidade ( 2) anos exercício

    estágio probatório ( 3 ) anos exercício

    comprovação jurídica pra delegado ( 3 ) anos exercício


ID
1506307
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Judiciário, julgue item que se segue.

Compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) processar e julgar originariamente, nos crimes comuns, os membros dos tribunais de contas dos estados e do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:


    I - processar e julgar, originariamente:


    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


  • Nos crimes comuns e de responsabilidade. Questionavel.

  • Concordo com o colega abaixo. Trata-se de examinador atécnico: "“Prerrogativa de foro dos conselheiros do Tribunal de Contas estadual, perante o STJ, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade (CF, art. 105, I, a). Compete, originariamente, ao STJ, processar e julgar os membros dos Tribunais de Contas estaduais nos crimes de responsabilidade e nos ilícitos penais comuns, assim definidos em legislação emanada da União Federal. Mostra-se incompatível com a Constituição da República – e com a regra de competência inscrita em seu art. 105, I, a – o deslocamento, para a esfera de atribuições da Assembleia Legislativa local, ainda que mediante emenda à Constituição do Estado, do processo e julgamento dos Conselheiros do Tribunal de Contas estadual nas infrações político-administrativas.” ADI 4.190-REF-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-3-2010, DJE de 11-6-2010.

  • Está correto.

    Estaria incorreto se a assertiva mencionasse que "apenas" ou "somente" os crimes comuns fossem julgados no STJ.



  • QUESTÃO CORRETA.

    CF, art. 105 - Compete ao STJ:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos CRIMES COMUNS:

    - os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.


    a) nos CRIMES COMUNS e de RESPONSABILIDADE:

    - os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

    os membros dos TRIBUNAIS DE CONTAS dos Estados e do Distrito Federal;

    - membros dos TRIBUNAIS Regionais Federais;

    - membros dos TRIBUNAIS Regionais Eleitorais e do Trabalho;

    - membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios;

    - membros  do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


    PERGUNTA: nos crimes de Responsabilidade, o Governador de Estado é julgado por quem?

    Quem julga o GOVERNADOR DE ESTADO por crime de RESPONSABILIDADE é um Tribunal Especial, composto de 5 membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de 5 desembargadores do TJ (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de EMPATE.

    Fonte (Vicente de Paulo): https://pt-br.facebook.com/professorvicentepaulo/posts/516903545040112?fref=hovercard




  • Art. 105: Compete ao STJ:

    I) Processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do DF, e nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça, os membros dos Tribunais de Contas, dos TRF´s, dos TRE´s, dos TRT´s, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem junto aos Tribunais.

  • SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS

    1.  O Presidente da República

    2.  O Vice-Presidente,

    3.  Os membros do Congresso Nacional,

    4.  Seus próprios Ministros e

    5.  Procurador-Geral da República;

    NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS E NOS CRIMES DE  RESPONSABILIDADE

    1.  Os Ministros de Estado

    2.  Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    3.  Os membros dos Tribunais Superiores,

    4.  Os do Tribunal de Contas da União

    5. Os chefes de missão diplomática de caráter permanente;



    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    CRIMES COMUNS

    1.  Os Governadores dos Estados

    2.  Governador do Distrito Federal

    CRIMES COMUNS E  DE RESPONSABILIDADE

    1.  Os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal,

    2.  Os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal,

    3.  Os dos Tribunais Regionais Federais,

    4.  Dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho,

    5.  Os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e

    6.  Os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • CERTO

     

     

    MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE ---> STF

     

     

    MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE ---> STJ

     

     

    MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS - CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE ---> STJ

     

     

     

     

    #valeapena ♥

  • CERTO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Artigo 105

     

    STJ julga em crimes comuns e de responsabilidade = Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Governador + crime comum = STJ

     

    Governador + crime de responsabilidade = Lei 1.079, Art. 78 (NÃO É O STJ).

     

    * DICA: RESOLVER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS

     

    ** DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:

     

    Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador) -> STJ

     

    Membros dos tribunais de terceiro grau (Ministro) -> STF ("maior o cargo, maior será o orgão que vai julgar")

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Artigo 102 + Artigo 52

     

    STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR), Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência definiu o STF como orgão julgador nos casos de crimes comuns).

     

    STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

     

    MUITO COBRADO PELAS BANCAS:

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comum = STF

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + "crime de responsabilidade" (Decoro Parlamentar) = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comum = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.

     

     

    Seguem dois bons sites com quadros comparativos sobre as competências do STF e STJ:

     

    http://thiagomota.net/wp-content/uploads/2013/10/Quadro-Sin%C3%B3tico-da-Compet%C3%AAncia-por-Prerrogativa-de-Fun%C3%A7%C3%A3o.pdf

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Att 105.

    a) nos CRIMES COMUNS e de RESPONSABILIDADE:

    - os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

    - os membros dos TRIBUNAIS DE CONTAS dos Estados e do Distrito Federal.

  • Art. 105: Compete ao STJ:

     

    I) Processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do DF, e nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça, os membros dos Tribunais de Contas, dos TRF´s, dos TRE´s, dos TRT´s, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem junto aos Tribunais.

  • CERTO

    Compete Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente:

    crimes comuns e de responsabilidade

     -os desembargadores dos TJs;

    - os membros dos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e do Distrito Federal (TCDF);

    -os membros dos TRFs, TREs, TRTs;

    - os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios;

    - os membros do MPU que oficiem perante Tribunais.

     

    Crime Comum

    -os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.

     obs. Nos crimes de responsabilidade cometidos por Governadores, a

    competência será de um Tribunal especial.

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que julgue o item a seguir:

    Compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) processar e julgar originariamente, nos crimes comuns, os membros dos tribunais de contas dos estados e do Distrito Federal.

    Item Correto! É de competência do STJ o processamento e julgamento, de crimes comuns, dos membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do art. 105, I, "a", CF:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Gabarito: Certo.


ID
1506310
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Legislativo, julgue o item subsequente.

As imunidades de deputados ou senadores subsistirão durante o estado de sítio, mas poderão ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da respectiva Casa nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional e que sejam incompatíveis com a execução da medida.

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL:


    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.


    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida

  • Certo

    Texto de lei. Vale muito a pena ler o texto puro das leis em geral.
  • Correto!

    Art. 53, §8º

  • As imunidades subsistem durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida (CF, art. 53, § 8º).


    Considerando que mesmo nesta hipótese as imunidades foram mantidas como regra, somente podendo ser suspensas excepcionalmente, tratando-se de decretação de estado de defesa, no qual as situações são de menor gravidade, as imunidades deverão permanecer incólumes.


    Fonte: Marcelo Novelino

  • Resolvi a questão pelo trecho em que diz "nós casos de atos praticados FORA do recinto do congresso nacional" sabendo que a esta imunidade é atribuída a eles no momento em que estão exercendo o cargo, fora,subentende-se que não se pode utilizar imunidade alguma.


  • Em regra, as imunidades parlamentares não podem ser suspensas ainda que durante guerra, estado de defesa ou estado de sítio.
    Requisitos simultâneos para a suspensão excepcional das imunidades: 1) Decretação de estado de sítio pelo Presidente da República, autorizado pelo Congresso Nacional; 2) Atos praticados pelo congressista fora do recinto do Congresso Nacional; 3) Atos praticados pelo congressista incompatíveis com a execução das medidas do estado de sítio; 4) Aprovação da suspensão das imunidades pela maioria qualificada de 2/3 dos membros da Casa respectiva.


    Art. 53, § 8º
  • SUSPENSÃO DAS IMUNIDADES

    Estado de sítio: pode, excepcionalmente. Requisitos:

    - 2/3 dos membros da respectiva Casa 

    - nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional

    - que sejam incompatíveis com a execução da medida

    Estado de defesa: não pode nunca

  • REGRA GERAL:

     

    AS IMUNIDADES DOS MEMBROS DO CN SUBSISTIRÃO DURANTE O ESTADO DE SÍTIO

     

    EXCEÇÃO:

     

    MEDIANTE O VOTO DE 2/3 DA CASA RESPECTIVA ( NOS CASOS DE ATOS PRATICADOS FORA DO RECINTO DO CONGRESSO NACIONAL)

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida

  • Lei seca.

  • Gabarito: Certo

     

     

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.  

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. 

  • IMUNIDADE MATERIAL

    Art. 53. Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA

    $1° Os deputados e senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    IMUNIDADE PRISIONAL

    $2° Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    IMUNIDADE PROCESSUAL

    $3° Recebida a denúncia contra senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à respectiva casa,que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final,sustar o andamento da ação.

    IMUNIDADE PROBATÓRIA

    $6° Os deputados e senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato,nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

  • CERTO - ART 53º § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.  

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    (...)

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Legislativo e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:

    As imunidades de deputados ou senadores subsistirão durante o estado de sítio, mas poderão ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da respectiva Casa nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional e que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    Item Correto! Trata-se de cópia quase que literal do art. 53, § 8º, CF: § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    Gabarito: Certo. 

  • Correto.

    art. 53, § 8º, CF: § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.


ID
1506313
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Legislativo, julgue o item subsequente.

As comissões parlamentares de inquérito detêm os poderes de investigação típicos da autoridade judicial, o que inclui, conforme o STF, competência para determinar interceptação telefônica.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Art 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996  Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ORDEM DO JUIZ competente da ação principal, sob segredo de justiça.  Cláusula de reserva do Poder Judiciário !!! 


    SIGILO DAS ESCUTAS

    Supremo reafirma que CPI não pode quebrar segredo judicial

    As Comissões Parlamentares de Inquérito não têm poder para determinar a quebra de sigilo judicial. O entendimento foi reafirmado nesta quinta-feira (14/8) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, por sete votos a um. A decisão foi tomada em Mandado de Segurança impetrado pelas operadoras de telefonia contra a CPI das Escutas, que pediu cópias de todas as decisões judiciais que determinaram interceptações telefônicas em 2007.



    http://www.conjur.com.br/2008-ago-14/stf_reafirma_cpi_nao_quebrar_sigilo_judicial

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:


    STF entende que autorização para INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA (GRAMPO)  é reserva constitucional da jurisdição.


    O sigilo telefônico (descrições de número de telefones que originaram e receberam ligações, com nome de seus titulares e horários) pode ser quebrado pela CPI.


    Conforme Decisão no MS 27483 DF:



  • Interceptação telefônica é diferente de Quebra do Sigilo Telefônico

    Intercepção Telefônica só poderá ocorrer mediante Mandado Judicial, para gravar a conversa do investigado.

    Quebra do Sigilo Telefônico - É o demonstrativo das ligações efetuados pelo investigado, não há a gravação incluída.

    A CPI, por ter natureza administrativa, só pode determinar a quebra do sigilo telefônico.

  • PODERES DA CPI

    CPI pode notificar testemunhas e determinar a sua condução coercitiva? O intimado pode comparecer na CPI ostentando três qualidades: convidado, testemunha, investigado ou indiciado. O INVESTIGADO também é notificado e pode ser conduzido coercitivamente à CPI, da mesma forma que a testemunha, mas o CONVIDADO não é obrigado, ele pode se recusar a comparecer. O membro do MP pode ser ouvido em CPI, mas NÃO está obrigado a responder perguntas a respeito de fatos relativos ao seu exercício funcional, isto é, não pode ser obrigado a falar sobre suas manifestações em função de sua independência funcional.

    CPI pode diretamente, afastar o sigilo bancário e fiscal sem a necessidade de intervenção do Judiciário? O STF diz: “A CPI é dotada de autoridade própria para afastar o sigilo fiscal e bancário sem necessidade de autorização judicial”. Todavia é importante ressaltar que CPI criada no parlamento FEDERAL pode, no parlamento ESTADUAL pode, mas CPI MUNICIPAL não pode afastar o sigilo fiscal e bancário diretamente. Esses dados poderiam ser usados como instrumento de chantagem, coação, extorsão, daí o STF não permitir que CPI municipal tenha acesso a eles.

    E o que a CPI NÃO PODE?

    CPI NÃO PODE: afastar o sigilo das comunicações telefônicas, expedir mandado de prisão (é possível realizar prisão em flagrante, mas porque qualquer um do povo pode executar o chamado flagrante facultativo) nem pode expedir mandado de busca e apreensão.

    Não pode expedir mandado de interceptação das comunicações telefônicas, mas pode oficiar a companhia telefônica requisitando os extratos telefônicos.

    Não pode proibir que o cidadão deixe o território nacional, nem determinar a apreensão de passaporte.

    CPI também não pode determinar constrição judicial – ex.: arresto, sequestro, hipoteca legal, as medidas assecuratórias do CPP (art. 120). CPI não pode determinar nada disso porque ofenderia o devido processo legal (art. 5.º, LIV).


  • REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONSTITUIÇÃO DA CPI


    1º Requisito – Quórum mínimo: 1/3

    CPI Simples – só deputados ou só senadores

    CPI Mista ou Conjunta – é a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI): deputados + senadores


    2º Requisito – Fato determinado

    A CPI, na sua criação, deve especificar, objetivar, circunscrever o objeto da investigação. Este fato precisa ter relevância pública, precisa ter repercussão pública, além de estar dentre as atribuições da Casa legislativa, não podendo ser invadida a competência alheia. É possível que durante o procedimento novos fatos surjam, sendo também passíveis de investigação, mas é necessária a aprovação do aditamento.


    3º Requisito – Prazo certo

    Não existe CPI permanente, em razão do princípio da segurança jurídica (art. 5º, caput), de onde decorrem prazos processuais, prazos decadenciais. E qual é esse prazo? A Constituição não diz isso, depende do regimento interno da Casa Legislativa. Estes prazos variam de 120 a 180 dias, podendo ser prorrogados se dentro da mesma legislatura.

  • Cuidado a CPI não pode fazer intercepção telefônica e muito menos punir. É meramente investigatória, entretanto pode haver prisão, mediante flagrante.

  • GAB: ERRADO.

    Olha uma questão que complementa: Q485277.

  • É vedado à CPIs determinar interceptação telefônica! Somente pode determiar aquera de sigilo telefônico.

  • Faz cocegas...

  • CPI pode determinar “quebra de sigilo telefônico”, pois o STF entende que não se trata de “cláusula de reserva de jurisdição”, porém, não pode determinar “interceptação da comunicação telefônica”. Lembrando que o primeiro é procedimento menos invasivo, de acesso aos dados da conta telefônica, e o segundo vai além, acessando também o teor das conversas feitas pelo telefone -  famoso “grampo”.

  • Intercepção telefônica apenas o STF. 

  • Errado.
    Interceptação telefônica é medida acautelatória e, portanto, insere-se na competência do Judiciário.
    Não é nada tênue a linha entre interceptação telefônica e quebra de sigilo telefônico - nessa a CPI tem acesso a registros de chamadas e mensagens, podendo aplicar a medida sem depender do aval do Judiciário.

  • QUESTÃO ERRADA.

    1) CPI pode:

    - CONVOCAR autoridades e particulares para DEPOR;

    - Determinar DILIGÊNCIAS e PERÍCIAS;

    - Determinar a QUEBRA DE SIGILO FISCAL, BANCÁRIO e TELEFÔNICO do investigado.


    2) CPI NÃO pode:

    - DETERMINAR PRISÃO, SALVO EM FLAGRANTE;

    - Determinar BUSCA e APREENSÃO de documentos;

    - Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas.


  • As comisssões parlamentares podem autorizar somente as interceptações telefonicas pretéritas, ou seja as que já foram feitas.

  • Segundo o STF a CPI pode: 

    - Intimar as testemunhas e determinar a condução coercitiva destas

    - Realizar acareações

    - Realizar apenas Prisão em Flagrante

    - Decretar a quebra do sigilo Bancário, Fiscal e Telefônico


    Segundo o STF a CPI não pode:

    - Condenar os investigados

    - Bloquear bens e constranger direitos

    - Decretar Prisão Temporária e Provisória

    - Determinar Busca e Apreensão Domiciliar (Exige ordem judicial para esta medida)

    - Determinar a quebra do sigilo das comunicações telefônicas (Interceptação de Conversas Telefônicas) - Apenas Juiz de Direito pode determinar esta medida

    Quebra do sigilo das comunicações telefônicas é diferente de sigilo telefônico. 

  • Bom dia!!

    A CPI pode por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de autorização judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada determinar:

    1) quebra de sigilo fiscal

    2) quebra de sigilo bancário

    3) quebra de sigilo de dados* - destacando-se o sigilo de dados telefônicos. Porém a CPI não pode quebrar o sigilo das comunicações telefônicas (interceptação telefônica).


    A CPI não pode praticar alguns atos de jurisdição atribuídos ao judiciário, destacando-se:

    1) Diligências de busca domiciliar.

    2) interceptação telefônica.

    3) ordem de prisão, salvo no caso de flagrante delito, por exemplo, crime de falso testemunho. Lembrando que o cônjuge pode mentir.

  • Organizando os poderes da CPI:


    CPI pode:

    • Determinar quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico
    (telefônico = dados e registros, não a interceptação. A decisão
    sobre a quebra deve ser tomada pela maioria da CPI e ser
    fundamentada, não pode se apoiar em fatos genéricos)
    • Convocar Ministro de Estado para depor (qualquer comissão
    pode).
    • Determinar a condução coercitiva de testemunha que se
    recuse a comparecer.


    CPI não pode
    • Apreciar acerto ou desacerto de atos jurisdicionais ou intimar
    magistrado para depor.
    • Determinar indisponibilidade de bens do investigado.
    • Decretar a prisão preventiva (pode decretar prisão só em
    flagrante).
    • Determinar interceptação/escuta telefônica.
    • Decretar busca domiciliar de pessoas ou documentos
    (inviolabilidade domiciliar é reserva de jurisdição).

  • determinar a QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO.

  • Somente quebra de sigilo telefonico, a intercetação telefonica não, por ser esse ato reservado à competência jurisdicional.

     

    A interceptação telefônica, por sua vez, consiste em ter acesso ao conteúdo da conversa; ao contrário da quebra de sigilo telefônico, a interceptação telefônica não pode ser determinada por CPI.
     

  • CPI NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA: DECRETAR PRISÃO (EXCETO EM FLAGRANTE DELITO), DETERMINAR APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES, PROIBIR OU RESTRINGIR A ASSITENCIA JURIDICA AOS INVESTIGADOS, DETERMINAR ANULAÇÃO DE ATOS DO PE, DETERMINAR QUEBRA SIGILO JUDICIAL, DETERMINAR INTERCEPTAÇÃO TELEFONICA, DETERMINAR BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR DE DOCUMENTOS, APRECIAR ATOS DE NATUREZA JURISDICIONAL.

  •  

    Art 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • O que a CPI não pode fazer:

    *condenar;

    *determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    *determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    *impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    *expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    *impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).


    O que a CPI pode fazer:

    *convocar ministro de Estado;

    *tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    *ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    *ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    *prender em flagrante delito;

    *requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    *requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    *pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    *determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    *quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

  • Interceptacao eh uma coisa, quebra de sigilo eh outra. CPI pode qubrar sigilo.

  • Resumidamente.

    Quebra do Sigilo Telefônico: SIM. A CPI terá direito de acessar os dados (para quem ligou, quantos minutos, quantas vezes), mas não as comunicações.

    Interceptação Telefônica: NÃO. Esta cabe ao Poder Judiciário determinar.

  • Quebra de Sigilo telefônico, pode.

    Interceptação telefônica, não pode.

  • de forma simples.........pra gravar !!!

    sigilo telefônico = podem pedir sua fatura da net,oi,tim,gvt,etc !!!

    interceptação telefônica = ouvir suas conversas

  • COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI): inicia-se com 1/3 da CD ou SF, em conjunto (procedimento mais simples) ou separadamente. Deve ser sobre Fato Determinado, com Prazo Certo (deve terminar dentro na Legislatura). Possuem poderes JUDICIAIS (e não investigação policial) de investigação. Não Julgam, sendo tal relatório encaminhado ao Ministério Público para apuração de Crimes. Podem quebrar sigilo FISCAL, BANCÁRIO e telefônico [registro telefônico e não interceptação] (porém, apenas dados, duração da chamada). CPI municipal não tem poder instrutório de juízes, devendo ter pertinência temática (somente assuntos de seus interesses) – CPI Federal poderá investigar qualquer coisa. Trata-se de função típica do Legislativo (fiscalizar). Possui poderes Instrutórios e Investigatórios, mas não possuem poder geral de Cautela. Estão sujeitas ao controle de legalidade do Poder Judiciário.

    CPMI: será formada por 1/3 da CD e 1/3 do SF

  • GABARITO: ERRADO

    O que a CPI pode fazer: convocar ministro de Estado; tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal; ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer); ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas; prender em flagrante delito; requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas; requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais; pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio); determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer: condenar; determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro; determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência; impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte; expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    Fonte: http://sqinodireito.com/o-que-podem-e-o-que-nao-podem-fazer-as-cpis/

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Legislativo e pede ao candidato que julgue a sentença a seguir. Vejamos:

    As comissões parlamentares de inquérito detêm os poderes de investigação típicos da autoridade judicial, o que inclui, conforme o STF, competência para determinar interceptação telefônica.

    Item Falso! A competência para determinar a interceptação telefônica é exclusiva do Poder Judiciário. Veja o julgado abaixo:

    EMENTAS: 1.COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. Interceptação telefônica. Sigilo judicial. Segredo de justiça. Quebra. Impossibilidade jurídica. Requisição de cópias das ordens judiciais e dos mandados. Liminar concedida. Admissibilidade de submissão da liminar ao Plenário, pelo Relator, para referendo. Precedentes (MS nº 24.832-MC, MS nº 26.307-MS e MS nº 26.900-MC). Voto vencido. Pode o Relator de mandado de segurança submeter ao Plenário, para efeito de referendo, a liminar que haja deferido. 2. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - CPI. Prova. Interceptação telefônica. Decisão judicial. Sigilo judicial. Segredo de justiça. Quebra. Requisição, às operadoras, de cópias das ordens judiciais e dos mandados de interceptação. Inadmissibilidade. Poder que não tem caráter instrutório ou de investigação. Competência exclusiva do juízo que ordenou o sigilo. Aparência de ofensa a direito líquido e certo. Liminar concedida e referendada. Voto vencido. Inteligência dos arts. 5º, X e LX, e 58, § 3º, da CF, art. 325 do CP, e art. 10, cc. art. 1º da Lei federal nº 9.296/96. Comissão Parlamentar de Inquérito não tem poder jurídico de, mediante requisição, a operadoras de telefonia, de cópias de decisão nem de mandado judicial de interceptação telefônica, quebrar sigilo imposto a processo sujeito a segredo de justiça. Este é oponível a Comissão Parlamentar de Inquérito, representando expressiva limitação aos seus poderes constitucionais.

    [STF - MS 27483 - Rel.: Min. Cezar Peluso - D.J.: 14/08/2008]

    O que a CPI possui é a quebra do sigilo telefônico, ou seja, requisitar as operadoras de telefone os extratos das ligações efetuadas.

    Gabarito: Errado.

  • CPI pode:

    Ouvir testemunhas.(particulares e autoridades publicas)

    Ouvir o investigado (Dto da não autoincriminação- pode ficar em silêncio)

    Quebrar o sigilo: Bancario

                                  Fiscal

                                  Telefônico (DADOS). Não é a comunicação telefônica/ interceptação.

    CPI não pode (Reserva de jurisdição)

    Prisão

    Sigilo das comunicações telefônicas (grampos/interceptação)

    Diligências, busca domiciliar.

    Indisponibilidades de bens.

    *** A CPI Investiga/reúne as provas e encaminha para o MP

    FONTE: Meus resumos.


ID
1506316
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Legislativo, julgue o item subsequente.

Conforme a jurisprudência do STF, aos suplentes de senadores e de deputados federais, encontrando-se eles ou não no exercício do mandato, garantem-se as mesmas prerrogativas dos titulares.

Alternativas
Comentários
  • ENTENDIMENTO DO STF:


    “Inquérito criminal. Suplente de senador. Retorno do titular. Competência. STF. A prerrogativa de foro conferida aos membros do Congresso Nacional, vinculada à liberdade máxima necessária ao bom desempenho do ofício legislativo, estende-se ao suplente respectivo apenas durante o período em que este permanecer no efetivo exercício da atividade parlamentar. Assim, o retorno do deputado ou do senador titular às funções normais implica a perda, pelo suplente, do direito de ser investigado, processado e julgado no STF”.


    (Inq 2.421-AgR, Rel. Min. Menezes Direito, julgamento em 14-2-2008, Plenário, DJE de 4-4-2008.) No mesmo sentido: Inq 3.341, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 25-4-2012, DJE de 3-5-2012; AP 511, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 25-11-2009, DJE de 3-12-2009.

  • Errado


    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.


    Entendimento do STF comentado pelo o colega



  • Simplificando o entendimento e matando a questão; a prerrogativa de função, como o próprio nome diz, vincula-se à função (ao cargo) e não à pessoa. 

    força e fé!


  • Errada


    O suplente, em sua posição de substituto eventual de membro do Congresso Nacional, não goza - enquanto permanecer nessa condição - das prerrogativas constitucionais deferidas ao titular do mandato legislativo, tanto quanto não se lhe estendem as incompatibilidades, que, previstas na Carta Política, incidem, unicamente, sobre aqueles que estão no desempenho do ofício parlamentar.

    (STF - Inq 1684, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, julgado em 22/11/2001, publicado em DJ 18/12/2001 P-00020)

  • Suplente de deputado ou senador enquanto não exercer o mandato não possui imunidades

  • A galera viaja nos comentarios! A justificativa é apenas que o suplente nao possui as garantias, so se substituir o titular ! 

  • Suplente não é nada..... não tem nenhuma imunidade.

  • Galeraaaa

    Apenas Senadores possuem Suplente, no caso 2, estes suplentes também são chamados de Senadores Biônicos, visto que possuem a possibilidade de exercerem a função sem que tenham recebido um único voto por parte da população!!! Na condição  de suplentes, estes não possuem as prerrogativas da função.

    Deputados Federais não possuem suplentes!!!


    Peço que me corrijam se eu estiver equivocada.

    Gracias ...simbora pra próxima...


  • Joelma, só uma observação: Deputado Federal tem suplente sim, conforme o art. 56, § 1º da CF/88.


    Em caso de dúvidas, consulte: http://www2.camara.leg.br/participe/fale-conosco/perguntas-frequentes/deputados##11



  • Jackson, o link que vc postou não abre nem por milagre, mas pesquisei no pai nos burros ( google) e achei um link que abriu ...


    ...de fato  Deputado Federal tem suplente, apesar de a vaga na Câmara dos Deputados ser do partido político ou da coligação partidária e não do Deputado Federal eleito ... meu entendimento era: a vaga é do partido ou da coligação, logo não há suplente e quando o Art 56  fala de suplente se refere aos Senadores já que no Art 45 a CF não menciona suplente para Deputado Federal como menciona no Art 46 para Senador...


    segue abaixo outro link  pra galera que assim como eu pensava errado sobre isso, a regra para a escolha do suplente do Deputado:


    Outro assunto que gera incompreensão entre os eleitores é a questão da suplência. Para os cargos eleitos pelo sistema proporcional, a regra é que os suplentes serão os candidatos mais bem votados do partido ou da coligação logo depois daqueles que foram eleitos. Assim, se, por exemplo, um deputado estadual deixar o cargo para assumir a secretaria de Saúde do estado, assumirá o primeiro candidato mais bem votado da lista do partido que havia ficado de fora das vagas para a assembleia estadual.

    http://www12.senado.gov.br/jornal/edicoes/2010/10/26/formulas-de-suplencia-para-deputados-e-senadores-sao-diferenciadas


    Suplente de Deputado Federal não tem prerrogativa de foro no STF

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=281644


    Obrigada e bons estudos!!

  • ERRADO.

    Conforme a jurisprudência do STF, o gozo das prerrogativas ligadas ao exercício da atividade legislativa dar-se-á apenas no tocante àquele que efetivamente exerce o cargo, em caráter interino ou permanente, não se estende aos suplentes, salvo quando no efetivo exercício da função.

  • Só no exercício do mandato. 

  • Primeiro, SUPLÊNCIA, como ensina Alexandre de Moraes (2014, p. 439), NÃO TEM NATUREZA DE MANDATO PÚBLICO ELETIVO;

    Segundo, só na vacância definitiva o até então suplente gozará de todas as prerrogativas estendidas ao senador, afinal, quando da SUCESSÃO ele é um senador e não mero substituto temporário. HÁ QUE SE TER CUIDADO COM ESSES TERMOS, PESSOAL.

    No mais, já foram colacionados aqui vários julgados mostrando o posicionamento do Supremo. Segue outro, para melhor ilustração (no caso, o suplente sequer tem prerrogativa de foro): Inexiste foro privilegiado para suplente de Senador (STF - Inq. n° 2.453 AgR/MS - Rel. Min. Ricardo Le- wandowski, decisão: 17 maio 2007).
  • Professor Ivan Lucas diz: " SUPLENTE NÃO É GENTE, LOGO NÃO TEM DIREITO A NADA"
    Me ajudou a memorizar no inicio!  

  • Negativo Q. Errada.

    Os suplente somente gozam das prerrogativas dos titulares, quando exercerem suprimirem a função do membros do congresso nacional (senador ou deputado)

  • Acertei pq lembrei do Rocha Loures que perdeu o foro privilegiado com a volta do Serraglio à Câmara dos Deputados. Ou seja, o suplente não tem as mesmas perrogativas do titular

  • somente a partir da diplomacao.

  • Suplente nem gente é.....

  • “Inquérito criminal. Suplente de senador. Retorno do titular. Competência. STF. A prerrogativa de foro conferida aos membros do Congresso Nacional, vinculada à liberdade máxima necessária ao bom desempenho do ofício legislativo, ESTENDE-SE AO SUPLENTE RESPECTIVO APENAS DURANTE O PERÍODO EM QUE ESTE PERMANECER NO EFETIVO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR. Assim, o retorno do deputado ou do senador titular às funções normais implica a perda, pelo suplente, do direito de ser investigado, processado e julgado no STF.” (Inq 2.421 – AgR, Rel. Min. Menezes Direito, julgamento em 14-2-2008, Plenário, DJE de 4-4-2008.)

    (grifos meus)

    Gabarito: Errado.

  • O foro por prerrogativa de função é aplicado apenas quando o parlamentar está no efetivo exercício de suas funções.

  • A questão exige conhecimento acerca da jurisprudência do STF, no tocante as prerrogativas dos suplentes e pede ao candidato que julgue o item a seguir:

    Conforme a jurisprudência do STF, aos suplentes de senadores e de deputados federais, encontrando-se eles ou não no exercício do mandato, garantem-se as mesmas prerrogativas dos titulares.

    Falso! De acordo com a jurisprudência do STF para que o suplente tenha as prerrogativas dos titulares é necessário que esteja no efetivo exercício da atividade parlamentar. Neste sentido:

    “Inquérito criminal. Suplente de senador. Retorno do titular. Competência. STF. A prerrogativa de foro conferida aos membros do Congresso Nacional, vinculada à liberdade máxima necessária ao bom desempenho do ofício legislativo, estende-se ao suplente respectivo apenas durante o período em que este permanecer no efetivo exercício da atividade parlamentar. Assim, o retorno do deputado ou do senador titular às funções normais implica a perda, pelo suplente, do direito de ser investigado, processado e julgado no STF.” ( STF - Inq 2.421 - Rel.: Min. Menezes Direito - D.J.: 14/02/2008)

    Gabarito: Errado.

  • GABARITO: ERRADO

    Conforme leciona MASSON (2015, p. 651), as imunidades não amparam o indivíduo que, eleito como suplente, não exerce a função, apenas goza de mera expectativa de no futuro vir a exercê-la. O suplente não é, portanto, beneficiado pelo regime das imunidades, só fazendo jus a dois direitos, inerentes à sua condição: (i) o de substituir, em tendo havido impedimento que implique num afastamento temporário do titular, (ii) o de suceder, em caso de vacância do cargo.

    (...) os direitos inerentes à suplência abrangem, unicamente, (a) o direito de substituição, em caso de impedimento, e (b) o direito de sucessão, na hipótese de vaga. Antes de ocorrido o fato gerador da convocação, quer em caráter permanente (resultante do surgimento de vaga), quer em caráter temporário (decorrente da existência de situação configuradora de impedimento), o suplente dispõe de mera expectativa de direito, não lhe assistindo, por isso mesmo, qualquer outra prerrogativa de ordem parlamentar, pois – não custa enfatizar – o suplente, enquanto tal, não se qualifica como membro do Poder Legislativo.

    [AP 511, rel. min. Celso de Mello, j. 25-11-2009, dec. monocrática, DJE de 3-12-2009.]

    Fontes: MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3.ed. Salvador: Jus Podium, 2015, comentário do prof. na questão Q315331 e a "Constituição e o Supremo".

    Tudo posso naquele que me fortalece!

    Você já é um privilegiado de estar aqui! Acredite! 

  • Errado.

    A prerrogativa de foro conferida aos membros do Congresso Nacional, vinculada à liberdade máxima necessária ao bom desempenho do ofício legislativo, estende-se ao suplente respectivo apenas durante o período em que este permanecer no efetivo exercício da atividade parlamentar. Assim, o retorno do deputado ou do senador titular às funções normais implica a perda, pelo suplente, do direito de ser investigado, processado e julgado no STF.” ( STF - Inq 2.421 - Rel.: Min. Menezes Direito - D.J.: 14/02/2008)


ID
1506319
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Legislativo, julgue o item subsequente.

A República Federativa do Brasil classifica-se como federação por desagregação.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Enquanto os Estados norte-americanos, originariamente soberanos, reuniram-se para a formação de uma Confederação e, posteriormente, de uma Federação, o movimento no Brasil partiu de um Estado Unitário, já consolidado e soberano, que se dividiu geograficamente em inúmeros territórios, e entregou a tais entes parcelas de autonomia, a fim de repartir o poder político (federalismo por desagregação).

  • FEDERAÇÃO (FORMA DE ESTADO)


    A forma de Estado adotada pelo texto de 1988 e a federação e não o Estado Unitário.


    O nosso federalismo se deu por desagregação a partir do Estado Unitário (IMPÉRIO) e estabelece-se no texto de 1988 a federação como cláusula pétrea, nos termos do art. 60, § 4.o, I.

  • GAB. "CERTO".

    Quanto ao surgimento ou quanto à origem: federalismo por agregação e federalismo por desagregação (por segregação)

    Nesta classificação, o critério utilizado é o tipo de movimento responsável pelo surgimento do Estado Federal.

    O federalismo por agregação surge quando Estados soberanos cedem uma parcela de sua soberania para formar um ente único (movimento centrípeto). Estes Estados-membros passam, assim, a ser dotados de autonomia. O Estado resultante da extinção de Estados soberanos agregados como entes autônomos também é denominado Estado perfeito ou por associação ou por aglutinação. Podem ser mencionados, como exemplo de federalismo centrípeto, os modelos norte-americano, alemão e suíço, cujo nome oficial (Confederação Helvética) ilustra bem a origem de seu federalismo.

    Quando a federação é fruto da descentralização política de um Estado Unitário (movimento centrífugo), surge um federalismo por segregação ou desagregação do qual se originam Estados denominados de imperfeitos ou por dissociação. Estes são os casos, por exemplo, do Estado brasileiro, do Estado belga e do Estado austríaco.

    A federação brasileira resultou de um movimento de desagregação, no qual as províncias foram transformadas em Estados-membros unidos de forma indissolúvel pelo Decreto n.° 1, de 15.11.1889, que também instituíra a República. A primeira Constituição a consagrar o federalismo foi a Constituição Republicana de 1891.

    FONTE: MARCELO NOVELINO.


  • A nossa república teve, como formação, o federalismo por desagregação ou centrífugo.

  • QUESTÃO CORRETA.

    O FEDERALISMO brasileiro nasceu de um movimento CENTRÍFUGO (de dentro para fora).

    --> DESAGREGAÇÃO(Distribui poderes).

    --> SEGREGAÇÃO(pega/toma posse dos poderes).

    Materializou-se na Constituição de 1891.


    Nos EUA o movimento é CENTRÍPETO (de fora para dentro), AGREGAÇÃO.


    Questão bônus:

    Q385536 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo

    O federalismo no Brasil é caracterizado como federalismo por agregação, tendo surgido a partir da proclamação da República e se consolidado por meio da Constituição de 1891.

    ERRADA.



  • Em resumo:
    O federalismo brasileiro surgiu através de um movimento centrífugo, mas quanto à concentração do poder pode ser classificado como federalismo centrípeto.

  • Sobre as tipologias do federalismo, explica Pedro Lenza: “No federalismo por agregação, os Estados independentes ou soberanos resolvem abrir mão de parcela de sua soberania para agregar-se entre si e formarem um novo Estado, agora, Federativo, passando a ser, entre si, autônomos. [...] No federalismo por desagregação, a federação surge a partir de um determinado Estado unitário que resolve descentralizar-se. [...] O Brasil é exemplo de federalismo por desagregação, que surgiu a partir da proclamação da República, materializando-se, o novo modelo, na Constituição de 1891”. (LENZA, 2013, p. 447-448)

    RESPOSTA: (Errado)


  • Formação do Pacto Federativo

    # CENTRIFUGA

    # POR DESAGREGAÇÃO

    # TRICOTÔMICA (Geral, Regional e Local)

  • Desagregação, pois é formada por vários estados e municípios.

  • São dois os tipos de formação do Estado:
    Por AGREGAÇÃO ----> movimento CENTRÍPETO ------> de FORA PARA DENTRO -----> EUA;
    Por DESAGREGAÇÃO -------> movimento CENTRÍFUGO --------> de DENTRO PARA FORA --------> Brasil.

  • Gab: C


    O Brasil adota o federalismo por desagregação ou federalismo centrifugo, no qual é comum que a União tenha mais competências do que os Estados-membros .


    fonte : Prof. João Trinade

  • CERTO

    "As federações que se originam "por segregação" são aquelas que resultam do desfazimento de um Estado unitário
    que pretende se tornar federado. O poder, até então localizado no centro, é partilhado para permitir a criação
    das entidades federativas. A federação brasileira se originou deste modo."

    Manual de Direito Constitucional - Nathalia Masson  - p.546

  • BORA LÁ TURMA

    FEDERALISMO 

    MODELO AMERICANO = CENTRÍPETO OU AGREGAÇÃO 

    MODELO BRASILEIRO = CENTRÍFUGO OU DESAGREGAÇÃO TAMBÉM PODE SER SEGREGAÇÃO 

     

    PROFESSOR: JOÃO TRINDADE 

    IMP CONCURSOS. 

  • Galera,

    É só lembrar que aqui ocorreu o inverso dos EUA.

    Se eles são os Estados UNIDOS, nós somos os DESUNIDOS (no caso, desagregados).

  • A federação é formada por desagregação ( ou por segregação) quando um Estado unitário descentraliza-se, instituindo uma repartição de competências entre entidades federadas autônomas, criadas para exercê-las. Ocorre um movimento centrífugo, de dentro para fora, isto é, um Estado unitário centralizado descentraliza-se mediante a criação de entes federados autônomos. É o caso, por exemplo, da Federação Brasileira.

     

    FONTE:; PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p275

     

    bons estudos

  • alguem poderia me tirar uma duvida? desagregação é igual a segregação?

  • GAB. "CERTO".

     

    Quanto ao surgimento ou quanto à origem: federalismo por agregação e federalismo por desagregação (por segregação)

    Nesta classificação, o critério utilizado é o tipo de movimento responsável pelo surgimento do Estado Federal.

  • É SIM BRUNO SEGUNDO O ESTRATEGIA

  • Corretíssimo.

    A federação brasileira formou-se por um movimento centrífugo (direcionado para fora), o que caracteriza o federalismo por desagregação.

    O Brasil era um Estado unitário até a Constituição de 1891, oportunidade em que se descentralizou politicamente. 

  • Errei por achar que desagregação fosse diferente de segregação, mas é isso aí, vivendo e aprendendo.

    RUMO A PMAL !!

  • CERTO

    O Brasil adota o federalismo por desagregação ou federalismo centrifugo, no qual é comum que a União tenha mais competências do que os Estados-membros.

    DESAGREGAÇÃO -----> movimento CENTRÍFUGO ------> de DENTRO PARA FORA.

  • A questão exige conhecimento acerca do federalismo brasileiro e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:

    A República Federativa do Brasil classifica-se como federação por desagregação.

    Item Verdadeiro!

    "Quando a federação é fruto da descentralização política de um Estado Unitário (movimento cetrífugo), surge o federalismo por segregação (ou desagregação), originando Estados denominados de imperfeitos ou por dissociação. São exemplo dessa espécie, ao lado das federações belga e austríaca, a brasileira, cujas províncias foram transformadas em Estados-membros unidos, de forma indissolúvel, pelo Decreto n.º 1, de 15 de novembro de 1889. A forma federativa adorada pelo Estado brasileiro foi definitivamente consolidada em 1981, com a promulgação da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil."

    Fonte: NOVELINO, Marcelo. 2015. p. 593.

    Gabarito: Certo.

  • SINÔNIMOS DA FORMA FEDERATIVA ADOTADA NO BR

    DESAGREGAÇÃO = SEGREGAÇÃO OU CENTRÍFUGA

  • Esqueminha básico e geral:

    Dois tipos de de formação de Estado (Quanto a origem):

    1) Por agregação → movimento centrípeto (direcionado ao centro) → de fora para dentro → EUA

    • Estados independentes abdicam de sua soberania e formam um estado
    • Governo detém a maior parte do poder

    2) Por desagregação → movimento centrífugo (direcionado para fora) → de dentro para fora → Brasil

    • Um Estado unitário descentraliza seu poder e forma estados membros
    • Entidades regionais detém a maior parte do poder, a maior parte das competências

  • Falar em desagregação é o mesmo que falar em segregação. Ambas as expressões são sinônimas. Portanto:

    A República Federativa do Brasil classifica-se como federação por desagregação.

    CERTO

    A República Federativa do Brasil classifica-se como federação por segregação.

    CERTO

  • FEDERAÇÃO CENTRÍFUGA (BRASIL)

    Estado, antes unitário, se reparte entre unidades federadas autônomas.

    Movimento de dentro para fora (desagregação).

    Concentração maior de competências no âmbito do ente central (União)

    FEDERAÇÃO CENTRÍPETA (EUA)

    Quando estados independentes e soberanos se juntam para a formação de um único Estado federal.

    Movimento de fora para dentro (agregação).

    Concentração maior de competências no âmbito dos entes regionais (estados)


ID
1506322
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Legislativo, julgue o item subsequente.

De acordo com a CF, a representação nas duas Casas parlamentares configura direito inalienável de todo cidadão brasileiro. Logo, a população dos territórios federais, se e quando estes forem criados, elegerá representantes para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal. O número de representantes em cada Casa seguirá o previsto no texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Territórios Federais somente elegem DEPUTADOS e não senadores

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos


    bons estudos
  • GAB. "ERRADO".

    TERRITÓRIOS

    CF, art. 18, § 2.° Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    A Carta anterior considerava os Territórios como integrantes da federação brasileira, ao dispor que a República Federativa do Brasil era constituída pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (CF/1969, art. 1.°). Com o advento da Constituição de 1988 os Territórios Federais deixaram de ser tratados como entes federativos, sendo-lhes reconhecida a natureza de meras autarquias ou descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.

    O Território é definido por Michel TEMER como uma “pessoa de direito público, de capacidade administrativa e de nível constitucional, ligada à União, tendo nesta a fonte de seu regime jurídico infraconstitucional”.10

    Atualmente não existem Territórios Federais, uma vez que Roraima e Amapá foram transformados em Estados Federados (ADCT, art. 14) e Fernando de Noronha foi extinto, sendo sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco (ADCT, art. 15). A Constituição, no entanto, autoriza a criação de Territórios Federais, cujas normas gerais devem ser estabelecidas por lei complementar (CF, art. 18, § 2.°).

    Caso seja criado, o Território elegerá, independentemente do tamanho de sua população, quatro Deputados (CF, art. 45, § 2.°), sendo o Governador nomeado pelo Presidente da República (CF, art. 84, XIV). Os Territórios não elegem Senadores.

    A organização administrativa e judiciária deverá ser regulamentada por lei ordinária (CF, art. 33). Se a população for superior a 100 mil habitantes, deverá haver órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e Defensores Públicos federais. Nesse caso, a lei disporá ainda sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência, que será apenas deliberativa, haja vista não dispor de competência legislativa (CF, art. 33, § 3.°).

    FONTE; MARCELO NOVELINO.

  • Território não tem Senador

  • O senado representa os Estados. A câmara dos deputados compõem-se de representantes do povo, desta forma os cidadãos não tem direito a representantes nas duas casas do congresso.


    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.


    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.


    Se meu raciocínio estiver incorreto por favor me corrijam, obrigado.

  • Art 44 § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados. (número fixo)

    Art 46 O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    Com se vê, não há Senador eleito por Território, logo não tem como haver representação nas duas Casas parlamentares.

  • Art. 45, §2º

    Art. 46, §1º

  • Apesar de achar essas questões sobre territórios absolutamente desnecessárias no atual contexto, aqui vai: território tem natureza de autarquia federal. Não são Estados. Apesar disso e não contarem com representação no Senado, por não serem Estados federados, possuem representação na Câmara dos Deputados, em número fixo de 4.

  • Questão: De acordo com a CF, a representação nas duas Casas parlamentares configura direito inalienável de todo cidadão brasileiro. Logo, a população dos territórios federais, se e quando estes forem criados, elegerá representantes para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal. O número de representantes em cada Casa seguirá o previsto no texto constitucional.

    Os Territórios não possuem senadores. Gabarito: Errado.

    #Rumo a Posse!

  • Bizú do Prof. do Focus Concursos. :

     

    A Câmara dos Deputados é a casa do povo. Território tem povo, então tem deputado!

    O Senado Federal é a casa dos estados membros. Território não é estado, logo não tem senador!

     

    Gab: Errado

  • SEÇÃO I
    Do Congresso Nacional                                           CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     


    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da 
    Câmara dos Deputados e do Senado Federal.


    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.


    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo 
    sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.


    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Dis-
    trito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, 
    procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma 
    daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.


    § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.


    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito 
    Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito 
    anos.

  • Os territórios não elegem senadores.

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Legislativo e pede ao candidato que julgue o item a seguir:

    De acordo com a CF, a representação nas duas Casas parlamentares configura direito inalienável de todo cidadão brasileiro. Logo, a população dos territórios federais, se e quando estes forem criados, elegerá representantes para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal. O número de representantes em cada Casa seguirá o previsto no texto constitucional.

    Item falso! Isso porque, embora os Territórios Federais elejam representantes da Câmara dos Deputados Federais, não o fazem para o Senado Federal. Noutras palavras: os Territórios Federais elegem somente Deputados Federais, em número fixo de 4, conforme preceito do art. 46, § 3º, CF: § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

    Obs.: Não há nenhum território federal. Os últimos foram Roraima, Amapá e Fernando de Noronha que foram extintos com Constituição Federal de 1988, nos termos dos arts. 14 e 15 do ADCT:

    Art. 14. Os Territórios Federais de Roraima e do Amapá são transformados em Estados Federados, mantidos seus atuais limites geográficos.

    Art. 15. Fica extinto o Território Federal de Fernando de Noronha, sendo sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco.

    Gabarito: Errado.

  • Territórios Federais somente elegem DEPUTADOS e não senadores

  • OS TERRITÓRIOS NÃO POSSUEM SENADORES, APENAS DEPUTADOS.

    REVISÃO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS

    1. NATUREZA JURÍDICA : AUTARQUIAS TERRITORIAIS
    2. PODEM SER DIVIDIDOS EM MUNICÍPIOS
    3. CRIADOS POR L.C FEDERAL
    4. GOVERNADOR : NOMEADO PELO PRESIDENTE -> APROVADO PELO SENADO FEDERAL
    5. 4 DEPUTADOS
    6. NÃO POSSUEM AUTONOMIA POLÍTICA
  • Lembrando que os Territórios federais são considerados autarquias especiais.


ID
1506325
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como de suas competências, julgue o próximo item.

Consoante entendimento do STF, os municípios são entes federados, dotados, portanto, de autonomia.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Federativo há mais de um século, o modelo de federação brasileiro foi profundamente alterado pela Constituição da República de 1988, tendo-se nela definida nova relação a ser estabelecida entre os entes federados, passando-se a considerar o Município componente da estrutura federativa e, nessa condição, dotando-o de competências exclusivas que traçam o âmbito de sua autonomia política (ADIN 3549-5, rel. Min. Cármen Lúcia, DJ 31.10.2007).


    Pode-se concluir que os Municípios compõem a estrutura federativa brasileira, sendo, pois, entidade política dotada de autonomia. Por autonomia, deve-se entender, nas lições de Luiz Alberto David Araujo e Vidal Serrano Nunes Júnior, "capacidade de autodeterminação, dentro de um rol de competências constitucionalmente definidas" ou, como sustenta Sampaio Dória [07], a "autodeterminação ou competência própria", que são as "raias invioláveis que circunscrevem a ação, e o poder de agir livremente dentro dessas raias".



  • Correto. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • GAB. "CERTO".

    O MUNICĺPIO COMO ENTE FEDERATIVO

    CF, art. 1.° A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...]

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição

    Não há no direito comparado grau de autonomia equivalente ao conferido pela Constituição de 1988 aos Municípios brasileiros. Em geral, as constituições reconhecem a sua autonomia administrativa, mas sem lhes conferir autonomia política (auto-organização). No Brasil, apesar de dotados de autonomia em Constituições anteriores, pela primeira vez os Municípios foram elencados como entes federativos.

    A Constituição consagrou a tese de que o Município integra nosso sistema federativo, ao dispor que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal (CF, art. 1.°) e ao estabelecer que a organização político-administrativa do Estado brasileiro compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos dotados de autonomia (CF, art. 18).

    FONTE: Marcelo Novelino.


  • E precisou do STF pra concluir o óbvio?

  • A partir da CF/88, o Brasil passou a ser uma Federação de 3º grau (União, Estados membros e Municípios).

  • A Federação nasce de uma união de Estados , que perdem sua soberania e preservam apenas uma autonomia política. O estado federado é dividido em entes dotados de AUTONOMIA e de RECEITAS PRÓPRIAS, que são a UNIÃO, os ESTADOS, o DF. e os MUNICÍPIOS. Essa descentralização política cria unidades político-administrativas ,que irão adequar as ações estatais às peculiaridades de cada região e aos anseios de cada população local.(extraído da coleção  concursos públicos, ed. vestcon, direito constitucional )


    PORTANTO A AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA!

  • Entendimento do STF? Ainda não consegui engolir o gabarito dessa questão, mas enfim...

  • Pensei que a CF era quem dizia isso. kkkkkkkkkkkkkkk é muita viagem dessas bancas.

  • E o que o STF tem a ver diretamente com isso?

  • A questão exige conhecimento acerca da jurisprudência do STF, no tocante a organização do Estado e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:

    Consoante entendimento do STF, os municípios são entes federados, dotados, portanto, de autonomia.

    Verdadeiro! Antes de expor a jurisprudência do STF, importante citar o art. 18, caput, CF:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Seguindo a Constituição Federal, o STF assim decidiu:

    O modelo federativo constitucionalmente adotado não autoriza a hierarquização das vontades dos entes políticos, nem permite transposição unilateral das atribuições constitucionais de um ente federado a outro, porquanto a autonomia insculpida no art. 18 da Constituição Federal é corolário da ideia de forma federativa de Estado; sem ela, existirá mera descentralização administrativa, sem a correspondente multiplicação de centros de poder que perfaz uma real federação.

    [STF - ADI 3499 - Rel.: Min. Luiz Fux - D.J.: 30/08/2019]

    A Constituição Federal conferiu ênfase à autonomia municipal ao mencionar os municípios como integrantes do sistema federativo (art. 1º da CF/1988) e ao fixá-la junto com os estados e o Distrito Federal (art. 18 da CF/1988). A essência da autonomia municipal contém primordialmente (i) autoadministração, que implica capacidade decisória quanto aos interesses locais, sem delegação ou aprovação hierárquica; e (ii) autogoverno, que determina a eleição do chefe do Poder Executivo e dos representantes no Legislativo. 

    [STF - ADI 1842 - Rel.: Min. Luiz Fux - D.J.: 09/03/2013]

    Gabarito: Certo.

  • Colocou STF, só pra te fazer errar!

    ____________________________________

    GAB / C


ID
1506328
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como de suas competências, julgue o próximo item.

Enquanto federação, a República Federativa do Brasil comporta o direito de secessão por parte dos entes federados.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Se os Estados abdicaram de uma parcela de autonomia para a formação de uma Federação, presume-se que inexista o direito de secessão, pois, do contrário, bastaria a formação de uma Confederação, em que se conserva a soberania e, pois, a autodeterminação do Estado. Portanto, é também característica do Estado Federal a indissolubilidade do vínculo federativo, só se admitindo a modificação territorial com a manifestação do povo e nos exatos termos previstos pela Constituição.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL


    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal


    É CLÁUSULA PÉTREA:


    Art. 60. DA CF


    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:


    I - a forma federativa de Estado;


  • Complementando os comentários dos colegas; secessão significa:  Ato de separar o que estava unido; separação; divisão, dissidência, cisão: guerra de secessão. 

    O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país.

    E como já foi dito aqui, o forma federativa do Estado Brasileiro é cláusula pétrea, não se admitindo, portanto, Emenda Constitucional. 

    força e fé!

  • GAB.  "ERRADO".

    Princípio da indissolubilidade do pacto federativo

    No Brasil, assim como ocorre nos EUA, as unidades federadas receberam a denominação de Estados, o que, em termos políticos, reforça a ideia de autonomia atribuída a cada uma delas. O vínculo entre esses Estados-membros, que são entes federativos unidos pela constituição, não tem natureza semelhante à de acordos internacionais celebrados entre Estados soberanos e que, a qualquer instante, pode ser denunciado pelo Estado-parte.

    O princípio da indissolubilidade do pacto federativo, consagrado no Brasil desde a primeira Constituição Republicana (1891), tem por finalidade conciliar a descentralização do poder político com a preservação da unidade nacional. Ao estabelecer que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Distrito Federal e Municípios, a Constituição veda, aos entes que compõem a federação brasileira, o direito de secessão.

    Caso ocorra qualquer tentativa de separação tendente a romper com a unidade da federação brasileira, é permitida a intervenção federal com o objetivo de manter a integridade nacional (CF, art. 34, I).

    FONTE: MARCELO NOVELINO.

  • ***FEDERAÇÃO:

    -Nasce a partir de uma Constituição;

    -As unidades parciais não têm direito de separação;

    -As unidades parciais não são dotadas de soberania, mas sim autonomia.


    ***CONFEDERAÇÃO:

    -Nasce através de um Tratado Internacional;

    -As unidades parciais têm direito de cessação (separação);

    -As unidades parciais têm soberania.


    Abraços!

  • Nossa CARTA MAGNA em seu 1º art. descreve:

    A Republica Federativa do Brasil, formada pela UNIÃO INDISSOLÚVEL dos estados , municípios e do distrito federal...

    Daí  se conclui que não pode haver secessão por parte dos entes federados

    portanto afirmativa ERRADA! 

  • Não há direito de retirada, secessão. Ninguém tem direito de abandonar a ´´mãe´´.

  • Errado. No Reino Unido e Canadá tal possibilidade existe, mas no Brasil a tentativa de secessão é motivo para intervenção federal.

  • É vedado o direito de secessão.

  • No brasil É vedado o direito de secessão.

  • Gab: E


    Características da Federação:


    -Autonomia Política dos entes federativos


    -Indissolubilidade do vínculo ( Não há direito de secessão ) -> A federação e cláusula pétrea. Se qualquer ente tentar retirar-se , deverá sofrer intervenção


    -Existencia de um órgão legislativo representativo da vontade dos estados membros.


    -Existencia de um tribunal Federativo


    -Nacionalidade Unica. 


    Fonte: Prof. João Trintade

  • Gabarito: ERRADO

    Quem souber o significado da palavra "secessão" mata a questão facilmente. 

  • Confederação > cabe secessão / união dissolúvel 

    Ferdação > não cabe secessão / união indissolúvel 

    CF 88 Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    -

    FORÇA! 

  • BORA LÁ TURMA

    CARACTERÍSTICAS DE UMA FEDERAÇÃO: 

    AUTONOMIA POLÍTICA DOS ESTADOS.

    INDISSOLUBIDADE DO ENTE FEDERATIVO. (NA FEDERAÇÃO NÃO HÁ DIREITO DE SECESSÃO)

    INTERVENÇÃO FEDERAL.

    ÓRGÃO LEGISLATIVO REPRESENTATIVO DOS ESTADOS (SENADO)

    TRIBUNAL FEDERATIVO (STF)

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    ENTRE OUTRAS CARACTERÍSTICAS.

  • Secessão é a Separação de uma parte que pertence a uma unidade política, para formação de outra independente; dissidência, cisão.

    Isso é proibido pela CF 88:  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal....

  • É vedado o direito a secessão.

  • Errado!

     

    Outra que ajuda a responder:

     

    (CESPE - 2016 - ANVISA)

    Nos termos da CF, um ente federativo terá o direito de secessão, isto é, de desagregar-se da Federação, seja em caso de crise institucional, seja por decisão da população diretamente interessada, mediante plebiscito.

    GABARITO: ERRADO.

  • Erradíssimo.

    O vínculo federativo é indissolúvel, ou seja, não há direito de secessão por parte dos entes federados.

  • Gabarito: Errado

    Secessão: ato de separar do que estava unido; separação

  • PODE NÃO PAPAI.....QUER SABER PQ NÃO LEIA A CF/88 .....FOCO NA PCDF E PCCEARÁ,,COLA IN NOIX E RUMO A NOMEAÇÃO.

  • É gremista, você vai continuar jogando o brasileirão!!!!!

    Secessão = separar.

    Se tem movimento separatista, tem intervenção federal e, inclusive, substituição da autonomia para o intervencionista.

  • A questão exige conhecimento acerca do federalismo brasileiro e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:

    Enquanto federação, a República Federativa do Brasil comporta o direito de secessão por parte dos entes federados.

    Falso. A secessão é o ato de separar o que estava unido, o que é vedado pela Constituição Federal, nos termos do art. 1º, caput, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Importante a ressalva de que, embora a República Federativa do Brasil não comporta secessão, os Estados podem se incorporar, subdividir-se ou desmembrarem para se anexarem a outros, nos termos do art. 18, § 3º, CF: § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Gabarito: Errado.

  • O vínculo federativo é indissolúvel, ou seja, não há direito de secessão por parte dos entes federados.

  • Questão errada. 

    O vínculo federativo é indissolúvel, ou seja, não há direito de secessão por parte dos entes federados.


ID
1506331
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como de suas competências, julgue o próximo item.

Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos estados e municípios.

Alternativas
Comentários
  • CF 88 : 

    t. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

  • Certo


    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.


  • questão totalmente passível de recurso.

    Não são todas as competências atribuídas aos Estados e aos municípios são também reservadas ao DF. O Cespe já cobrou assertiva igual e considerou a alternativa errada. Fundamentação:


    CF 1988


    Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; 


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

  • Art. 32, §1º CF

  • o Distrito Federal acumula as competências dos estados e municípios.

  • Eu errei por ignorância, eu entendi que o DF tinha poder de legislar as competências legislativas dos ESTADOS  e dos MUNICIPIOS, só que o texto diz que as prerrogativas para legislar são as mesmas, as 3 possuem os mesmos direitos para legislar... 

  • Fala que questão letra de lei é passível de recurso é sacanagem hahahahahaha

  • As vezes o DF tem características de Estados as vezes de Município as vezes nenhuma das duas...

  • Certo

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.


    Pensa aí, você ler isso 44 vezes, vai grudar na sua mente igual os sucessos de Sandy e Júnior.

  • Apenas para complementar os comentários dos colegas...

     

    CF 88, art. 32, § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

     

    Detalhe, ao Distrito Federal não são atribuídas TODAS as competências legislativas reservas aos Estados e Municípios. Explico, o Distrito Federal não pode ser dividido em municípios, então a competência legislativa estadual de criar novos municípios por meio de lei estadual não deve ser atribuída ao Distrito Federal.

     

    CF 88, art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica,(...).

    CF 88, art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, (...).

     

  • CORRETA

     

    DISTRITO FEDERAL:

    - ACUMULA COMPETÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS E ESTADOS.

    - AUTONOMIA PARCIALMENTE TUTELADA PELA UNIÃO.

    - AUTO-ORGANIZAÇÃO SE MANIFESTA POR LEI ORGÂNICA, 02 TURNOS, NO MÍNIMO DE 10 DIAS E APROVADA POR 2/3 DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.

    - NÃO PODE SER DIVIDIDO EM MUNICÍPIOS.

  • LODF:

    Art. 14. Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal.

  • O item está CORRETO!

    Competêcia híbrida.

  • DF É HIBRIDO: TEM A COMPETÊNCIA DOS ESTADOS E MUNICIPIOS

  • COMPETÊNCIA DO DF É HIBRIDA!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Certo.

    O DF exerce as competências estabelecidas para os Estados e para os Municípios. Isso ocorre na medida em que o respectivo ente federativo não pode ser dividido em Municípios.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  •  A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:

    Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos estados e municípios.

    Isso mesmo!! O Distrito Federal possui competência híbrida, de modo que lhe são reservadas as competências dos Estados e dos Municípios, neste sentido é o art. 32, § 1º, CF:

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    Gabarito: Certo.

  • GAB. CERTO

    DF É HIBRIDO: TEM A COMPETÊNCIA DOS ESTADOS E MUNICIPIOS.

  • Segundo o Doutrinador José Afonso da Silva (pai da Constituição Federal), o Distrito Federal não é Estado e nem Município, tendo em vista a competência híbrida de estado e município.

    A cada dia produtivo, um degrau subido!!

  • DF é hibrido (estado/municipio)


ID
1506334
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como de suas competências, julgue o próximo item.

A União, os estados e o Distrito Federal possuem competência concorrente para legislar sobre desapropriação.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:


    II - desapropriação;

  • Errado. É competência privativa da União.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

  • https://www.youtube.com/watch?v=6SWbHlh5Qgk melhor forma de aprendernunca mais errei

  • Item errado. compete privativamente a União legislar sobre desapropriação.

  • Errado. Legislar sobre desapropriação é competência privativa da União, podendo ser delegada aos Estados e DF por meio de Lei Complementar. (Art 22, II e parágrafo único, CF).

  • Compete à União legislar privativamente sobre desapropriação. Porém, convém lembrar que a União, Estados, Municípios e o DF podem proceder as desapropriações de acordo com o interesse público de cada ente.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Mnemônico usado pelo professor Sandro Vieira (GranCursos):

    PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR --> Direito Penal, Civil, Comercial, Trabalho, Marítimo, Eleitoral, Agrário, Espacial, Processual, Aeronáutico.

    Para acrescentar outras competências, criei a seguinte frase: DIA E NOITE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ficando:

    PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR DIA E NT PR (Desapropriação, Informática, Água, Energia, Nacionalidade, Trânsito e Transporte, Propaganda Comercial, Registros Públicos).


    --> PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR DIA E NT PR.

  • Galera, dica muito boa!!!

    PRIVATIVO

    C A P A C E T E de P M> comercial, agrario, penal, aeronautico, civil, espacial, trabalho, eleitoral, desapropriação, processual e marítimo

    CONCORRENTE
    P U T O FE> penitenciario, urbanistico, tributario, orçamentario, financeiro e economico.

    O esquema é esse "CAPACETE DE PM" e "PUTO FE"!!!!!!!

  • Toda dica e bizu são válidos. Mas são tantas competências que esses que foram citados acabam sendo tão poucos. No caso é só um inciso de cada artigo. Mas como disse, tudo é válido.

  • Compete privativamente a União

    CAPACETE DE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Desapropriação; Processual; Marítimo 

    Compete concorrentemente

    PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico 
  • Nunca é demais: (competência privativa - art. 22)


    Civil

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial 


    DEsapropriação


    Processual

    Informática

    Marítimo

    Energia

    Nacionalidade

    Transporte e Trânsito

    Aguas.

  • Aprendendo com os macetosos kkkkk

  • Obrigado pessoal!

  • Macetes são legais, em partes, mas entender a forma como o constituinte distribuío tais competências é mais importante ainda.

  • GABARITO:ERRADO   Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

  • GABARITO ERRADO

     

    ART.22,II CF 88

    PRIVATIVA DA UNIÃO

  • COMPETÊNCIA PREIVATIVA DA UNIÃO.

  • SENSACIONAL ANNE KARINE, O que seria de mim sem esses comentários fenomenais? Juntos somos FORTES! 

     

    Ah, em breve irei criar um mnemônico com TODAS competências.

  • Competências Privativas da União
    Civil                      Processual
    Agua                     Informática
    Penal                    Maritimo 
    Agrario                 Energia 
    Comercial             Nacionalidade
    Espacial                Transito e Transporte
    Trabalho               Aeronautico 
    Eleitoral 

    DEsapropriação


    Espero ter ajudado. 
    O simples que funciona.

  • Nunca é demais: (competência privativa - art. 22)

    CAPACETE DE PIMENTA
    Civil

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial 

     

    DEsapropriação

     

    Processual

    Informática

    Marítimo

    Energia

    Nacionalidade

    Transporte e Trânsito

    Aguas.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:

    A União, os estados e o Distrito Federal possuem competência concorrente para legislar sobre desapropriação.

    Falso! Não se trata de competência corrente, mas, sim de competência privativa da União, nos termos do art. 22, II, CF:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação;

    Gabarito: Errado.


ID
1506337
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como de suas competências, julgue o próximo item.

Em matéria de competência legislativa concorrente, inexistindo lei federal a respeito de normas gerais, os estados exercerão competência legislativa plena para atender a suas peculiaridades. A superveniência de lei federal a respeito de normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrária. O STF denominou essa eficácia suspensiva de efeito paralisante, conforme classificação alemã, uma vez que pode uma lei federal revogar uma lei estadual.

Alternativas
Comentários
  • Imagino que o gabarito esteja errado. Uma lei federal não pode revogar lei estadual, apenas suspendê-la. 

  • Gabarito está equivocado. O final da assertiva torna-a falsa.

    Em matéria de competência legislativa concorrente, inexistindo lei federal a respeito de normas gerais, os estados exercerão competência legislativa plena para atender a suas peculiaridades. A superveniência de lei federal a respeito de normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrária. O STF denominou essa eficácia suspensiva de efeito paralisante, conforme classificação alemã, uma vez que pode uma lei federal revogar uma lei estadual.

  • Absurdo esse gabarito !!


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


  • FIZ ESSA PROVA E PREFERI DEIXAR A QUESTÃO EM BRANCO, POIS ELA DIVERGE DO QUE DIZ A CF E COMO NO ENUNCIADO DIZ QUE O STF DENOMINOU  ESSA QUESTÃO COMO EFEITO PARALISANTE E TALS, PREFERI DEIXAR A QUESTÃO EM BRANCO. EMBORA ACREDITO QUE O GABARITO DEVERÁ SER ALTERADO OU A QUESTÃO ANULADA

  • ESSA QUESTÃO PRECISA SER ANULADA, POIS LEI FEDERAL NÃO REVOGA LEI ESTADUAL, POR SEREM ESTES ENTES INDEPENDENTES, NÃO TEREM HIERARQUIA SOBRE UM OU OUTRO....

  • VAI SER MODIFICADO

  • Essa questão foi de uma prova de nível médio???

  • Ainda sim, cumpre ressaltar que, apesar de alguns defenderem ter a CF/88 adotado a doutrina alemã da primazia do direito federal sobre o estadual (Bundesrecht bricht Landesrecht), a CF/88, diferentemente da Constituição alemã, não lançou atenção à preordenação hierárquica entre as leis federais e as estaduais, mas sim, estabeleceu diferentes núcleos de competência (princípio da predominância do interesse), de sorte que uma não pode invadir o campo reservado ao da outra, sob pena de invalidação por vício de inconstitucionalidade, daí não se falar em revogação de uma lei estadual por uma lei federal, senão suspensão da eficácia, efeito paralisante.

    Não me impressiona, à primeira vista, o argumento que a legislação impugnada deve subordinar-se, na espécie, à Lei federal 9.055/1995, uma vez que, não vigora no direito brasileiro o princípio de que o direito federal rompe com o direito estadual (Bundesrecht bricht Landesrecht) consagrado no art. 31 da Constituição alemã.” (STF - ADPF 109 SP – Trecho do voto do Ministro RICARDO LEWANDOWSKI)


    A competência comum, diferentemente da concorrente e da privativa, é competência que os entes federados exercem sobre a mesma matéria, sem, todavia, interferir nas áreas de respectiva atuação, sobre não haver, em seu exercício ordinário, hierarquia de exclusão Na competência privativa, os entes federados que a possuem excluem a dos demais. Na competência concorrente, atuam sobre a mesma matéria, mas em campos diversos. No comum atuam sobre a mesma matéria e nos campos sem conflito” (Pinto Ferreira - Comentários à Constituição do Brasil, 3º volume, ob. cit., p. 373/374).


    fonte: http://professorjoaoalexandre.blogspot.com.br/2015/04/eficacia-paralisante-de-efeito.html

  • Foi pra nivel superior wagner ! Mas, ainda assim, era prova pra agente penitenciario

  • Gabarito deve ser alterado - fere o princiípio federativo.

  • Nunca uma norma federal pode revogar uma norma estadual, apenas pode torna-la sem efeito...


  • gabarito equivocado!

     a simetria (no sentido de paralelismo das formas) indica que não se aplica, nesse caso,o fenômeno da revogação (alguns defendem que o ato de revogar significa tornar sem efeito uma norma, retirando sua obrigatoriedade, só podendo ser feito por lei de igual hierarquia),porquanto não se trata de normas que se encontram em um mesmo plano ou esfera, a despeito de não haver consenso a esse respeito.

    Dessa forma, os tratados sobre direitos humanos, ao não serem enquadrados peloSTF nomesmo plano das leis, mas situados em uma esfera superior a elas (plano supralegal)não revoga as leis contrárias, suspende a sua eficácia, paralisando os seu efeitos.

    ... diante do inequívoco caráter especial dos tratados internacionais que cuidam da proteção dos direitos humanos, não é difícil entender que a sua internalização no ordenamento jurídico, por meio do procedimento de ratificação previsto na Constituição, tem o condão de paralisar a eficácia jurídica de toda e qualquer disciplina normativa infraconstitucional com ela conflitante.

    Nesse sentido, é possível concluir que, diante da supremacia da Constituição sobre os atos normativos internacionais, a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5o, inciso LXVII) não foi revogada pelo ato de adesão do Brasil ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (art. 7o, 7), mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucionalque disciplina a matéria, incluídos o art. 1.2 87 do Código Civil de 1916 e o Decreto-Lei n° 911, de 1o de outubro de 1969.

    Tendo em vista o caráter supralegal desses diplomas normativos internacionais, a legislação infraconstitucional posterior que com eles seja conflitante também tem sua eficácia paralisada. É o que ocorre, por exemplo, com o art. 652 do Novo Código Civil (Lei n° 10.406/2002), que reproduz disposição idêntica ao art. 1.287 do Código Civil de 1916.” STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO 466. 343-1 –Relator: Ministro César Peluso(grifo meus)


    Blog http://professorjoaoalexandre.blogspot.com.br/2015/04/eficacia-paralisante-de-efeito.html

  • Questão passível de recurso, pois o parágrafo 4° do art. 24 da CF deixa claro que lei federal sobre normas gerais apenas suspende a eficácia de lei estadual, e apenas no que for contrário à lei federal.

  • Pessoal, há no Blog do Professor João Alexandre, professor de Direito Constitucional em Brasília, esse artigo sobre a matéria. Acredito que possa ser esclarecedor, apesar de a matéria ser densa.

    Achei que o artigo foi muito bem feito e o professor demonstrou muito conhecimento. Dizem ser o melhor professor de Direito Constitucional de Brasília. Segue trecho abaixo.

    "Poder-se-ia comparar esse fenômeno ao efeito das leis federais sobre normas gerais em relação às leis estaduais sobre normas gerais àquelas contrárias no âmbito da competência legislativa concorrente (CF, art. 24, § 4º), no que tange à superveniência de lei federal anteriormente omissa, ensejadora da competência legislativa plena dos estados (supletiva). Tem-se, nesse caso, semelhante eficácia paralisante de efeito suspensivo, por tratar-se de normas de distintos planos jurídicos (ordem federal e estadual), não se falando, no sentido técnico jurídico, portanto, em fenômeno da revogação, mas sim, suspensão da eficácia (princípio do paralelismo das formas).

    O efeito prático dessa distinção visualiza-se quando uma norma federal posterior vier a revogar a própria norma federal que anteriormente suspendera a eficácia da norma estadual, pois esta retomaria a sua eficácia, independente de previsão expressa na lei federal revogadora. Diferentemente, se a lei estadual houvesse sido inicialmente revogada pela lei federal (e não ter sua eficácia meramente suspensa como indica a CF), uma posterior lei federal revogadora desta não restauraria automaticamente os efeitos da lei estadual, pois estaríamos diante do fenômeno da repristinação, que depende de previsão expressa.

    Ainda sim, cumpre ressaltar que, apesar de alguns defenderem ter a CF/88 adotado a doutrina alemã da primazia do direito federal sobre o estadual (Bundesrecht bricht Landesrecht)a CF/88, diferentemente da Constituição alemã, não lançou atenção à preordenação hierárquica entre as leis federais e as estaduais, mas sim, estabeleceu diferentes núcleos de competência (princípio da predominância do interesse), de sorte que uma não pode invadir o campo reservado ao da outra, sob pena de invalidação por vício de inconstitucionalidade, daí não se falar em revogação de uma lei estadual por uma lei federal, senão suspensão da eficácia, efeito paralisante." http://professorjoaoalexandre.blogspot.com.br/


  • O Flávio matou a questão! O erro está em afirmar que teoria da eficácia suspensiva de efeito parslisante é oriunda da doutrina alemã.
  • Ainda não, Flávia. Pelo que vi na net ainda não foi divulgado o gabarito definitivo.

  • Há autonomia entre os entes no âmbito de suas competências. Lei federal não poderá revogar lei estadual, distrital ou municipal.

  • Segundo Pedro Lenza, página 485 na 18º ed. do livro DCE, não é caso de revogação e sim de suspensão de eficácia.

  • "Note-se bem, o constituinte foi técnico: a lei federal superveniente não revoga a lei estadual nem a derroga no aspecto contraditório, esta apenas perde a sua aplicabilidade porque fica com sua eficácia suspensa. Quer dizer, também, sendo revogada a lei federal pura e simplesmente, a lei estadual recobra a sua eficácia e passa outra vez a incidir". (Curso de Direito Constitucional Positivo – José Afonso da Silva – Pág. 508 – 37 Edição).




    "Por que ocorre a suspensão e não a revogação das normas estaduais contrárias? Acreditamos que seria extremamente complicado em termos jurídicos se a CR/88 estabelecesse que normas da União revogariam normas estaduais contrárias (na lógica da “teoria do ordenamento jurídico”, em regra, quem deve revogar as normas estaduais são as normas estaduais)".(Curso de Direito Constitucional – Bernardo Gonçalves Fernandes - Pág. 746/747 – 6 Edição).



    "Se a União resolver legislar sobre norma geral, a norma geral que o Estado (ou o Distrito Federal) havia elaborado terá sua eficácia suspensa no ponto em que for contrária à nova lei federal sobre norma geral. Caso não sejam conflitantes, passam a conviver, perfeitamente, a norma geral federal e a estadual (ou distrital). Observe-se tratar de suspensão da eficácia, e não revogação, pois, caso a norma geral federal que suspendeu a eficácia da norma geral estadual seja revogada por outra norma geral federal, que, por seu turno, não contraria a norma geral feita pelo Estado, esta última voltará a produzir efeitos (lembre-se que a norma geral estadual apenas teve a sua eficácia suspensa)". (Direito Constitucional Esquematizado – Pedro Lenza – Pág. 433/434 – 16 Edição).



    "É importante ressaltar que a lei federal de normas gerais superveniente suspenderá a eficácia dos dispositivos de normas gerais da lei estadual que lhe forem contrários, não os revogará. A suspensão da eficácia não se confunde com a revogação". (Direito Constitucional Descomplicado – Vivente Paulo e Marcelo Alexandrino – Pág. 363 – 13 Edição).




    "A competência comum, diferentemente da concorrente e da privativa, é competência que os entes federados exercem sobre a mesma matéria, sem, todavia, interferir nas áreas de respectiva atuação, sobre não haver, em seu exercício ordinário, hierarquia de exclusão. Na competência privativa, os entes federados que a possuem excluem a dos demais. Na competência concorrente, atuam sobre a mesma matéria, mas em campos diversos. No comum atuam sobre a mesma matéria e nos campos sem conflito” (Pinto Ferreira - Comentários à Constituição do Brasil, 3º volume, ob. cit., p. 373/374).



    CREIO QUE HOUVE MERO EQUÍVOCO NO GABARITO. É PATENTE QUE A QUESTÃO É "ERRADA".

  • Seria uma afronta o Pacto Federativo se uma lei federal pudesse revogar uma lei estadual. Uma invasão na autonomia do Ente estatal. Questão estava indo bem, más no final ficou equivocada.

  • A parada ficou pessoal para o colega Klaus.

    ehheheeh

  • Caro colega, leia novamente a questão,  pois, ela fala claramente "suspender" e não revogar.

  • Ao meu ver o examinador acabou se equivocando e essa questão deveria ser anulada..

  • Olá galera da QC. Estou vendo muitos comentários negativos a esta questão. De fato o examinador criou uma pegadinha, pois dentro do estudo (nível médio) a questão está correta, totalmente correta. Mas, ao apresentar uma definição do STF, a banca buscou confundir o concursando. Ora, tornou a questão profunda demais ao introduzir uma teoria alemã. Não que seja um problema para todos nos, já que temos capacidade de aprender, mas esta questão poderia ser classificada como uma de nível superior, por se aprofundar em demasia no direito constitucional. Abraços!

  • Daniel Lopes o concurso foi para nível superior.

  • A questão com certeza está errada, mas acho que a intenção da banca foi fazer uma questão correta, mas vacilou quando escreveu "revoga" no final. acho que foi sem querer querendo!!!

  • O GABARITO NÃO FORA EQUIVOCADO: 

    GABARITO: CERTO


    Não me impressiona, à primeira vista, o argumento que a legislação impugnada deve subordinar-se, na espécie, à Lei federal 9.055/1995, uma vez que, não vigora no direito brasileiro o princípio de que o direito federal rompe com o direito estadual (Bundesrecht bricht Landesrecht) consagrado no art. 31 da Constituição alemã.” (STF - ADPF 109 SP – Trecho do voto do Ministro RICARDO LEWANDOWSKI) 

    ... Note-se bem, o constituinte foi técnico: a lei federal superveniente não revoga a lei estadual nem a derroga no aspecto contraditório, esta apenas perde a sua aplicabilidade porque fica com sua eficácia suspensa. Quer dizer, também, sendo revogada a lei federal pura e simplesmente, a lei estadual recobra a sua eficácia e passa outra vez a incidir. (Curso de Direito Constitucional Positivo – José Afonso da Silva – Pág. 508 – 37 Edição) 


    Assim, a doutrina alemã, de fato, segue a liga da revogação, díspare ao adotado pelo Brasil.

    Desabafo: 

    Com vênia, pensei que fosse prova para "cuidar de reclusos", não "sentenciar indivíduos"

    Prova é pra magistratura? --'

  • Questão está errada por que leis federais não revogam leis estaduais. Além disso há uma contradição na questão que a torna errada de qualquer forma (até se leis federais revogassem leis estaduais)

    "O STF denominou essa eficácia suspensiva de efeito paralisante, conforme classificação alemã, uma vez que pode uma lei federal revogar uma lei estadual."

    Se tem eficácia suspensiva, não poderia revogar nada, apenas suspender.

  • Tranquilamente equivocado esse gabarito. E mesmo que a banca não mude (duvido, pois deve ter chovido recurso) continuaria equivocado, pois não existe esse posicionamento no STF.

  • Concordo em gênero, número e grau com o Klaus. Vamos aguardar!

  • O posicionamento do STF é contrário  ao entendimento da Banca. questão está errada no final, ao afirmar que "pode uma lei federal revogar uma lei estadual". Vejamos:  "cumpre ressaltar que, apesar de alguns defenderem ter a CF/88 adotado a doutrina alemã da primazia do direito federal sobre o estadual (Bundesrecht bricht Landesrecht), a CF/88, diferentemente da Constituição alemã, não lançou atenção à preordenação hierárquica entre as leis federais e as estaduais, mas sim, estabeleceu diferentes núcleos de competência (princípio da predominância do interesse), de sorte que uma não pode invadir o campo reservado ao da outra, sob pena de invalidação por vício de inconstitucionalidade, daí não se falar em revogação de uma lei estadual por uma lei federal, senão suspensão da eficácia, efeito paralisante" _  voto do Ministro Gilmar Mendes noRECURSO EXTRAORDINÁRIO 466.343-1.

  • O art. 24, da CF/88, que trata da legislação concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, estabelece em seu § 3º que inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades e, de acordo com o § 4º, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. No RE 466343-1, o STF denominou esse fenômeno de efeito paralisante. O processo trata da questão da internalização de tratados internacionais, mas a mesma tese pode ser usada no caso do art. 24, § 4º. 
    Veja-se trecho da decisão: “... diante do inequívoco caráter especial dos tratados internacionais que cuidam da proteção dos direitos humanos, não é difícil entender que a sua internalização no ordenamento jurídico, por meio do procedimento de ratificação previsto na Constituição, tem o condão de paralisar a eficácia jurídica de toda e qualquer disciplina normativa infraconstitucional com ela conflitante. Nesse sentido, é possível concluir que, diante da supremacia da Constituição sobre os atos normativos internacionais, a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5o, inciso LXVII) não foi revogada pelo ato de adesão do Brasil ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (art. 7o, 7), mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria, incluídos o art. 1.2 87 do Código Civil de 1916 e o Decreto-Lei n° 911, de 1o de outubro de 1969.Tendo em vista o caráter supra legal desses diplomas normativos internacionais, a legislação infraconstitucional posterior que com eles seja conflitante também tem sua eficácia paralisada. É o que ocorre, por exemplo, com o art. 652 do Novo Código Civil (Lei n° 10.406/2002), que reproduz disposição idêntica ao art. 1.287 do Código Civil de 1916." STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO 466. 343-1 – Relator: Ministro César Peluso.
    No entanto, a parte final da afirmativa está incorreta. A lei federal não revoga a lei estadual, apenas suspense a sua eficácia, conforme disposto no art. 24, § 4º, da CF/88, acima transcrito.  

    RESPOSTA: Errado

  • Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Acerca da administração pública, da organização dos poderes e da organização do Estado, julgue o item que se seguem. 

    Considere que, prevista competência concorrente para legislar sobre determinada matéria de interesse público e inexistindo lei federal que o fizesse, o estado de Goiás tenha editado lei contendo normas gerais sobre tal matéria. Nessa situação, lei federal superveniente sobre a matéria não revogará a lei estadual, cuja eficácia será suspensa apenas no que contrariar a lei federal.


    CERTO
  • A banca alterou para: errado


    Justificativa: Houve erro na divulgação do gabarito.


    http://download.universa.org.br/upload/107/20150703102556272.pdf

  • Acredito que o erro da questão está no seguinte:

    "O STF denominou essa eficácia suspensiva de efeito paralisante, conforme classificação alemã, uma vez que pode uma lei federal revogar uma lei estadual."

    Visto que pelo princípio federativo os Estados têm autonomia para legislar, quando agem conforme a CF, no presente caso normas gerais.

    Assim suspensão x revogação!


  • Revogar é diferente de suspender eficácia. Caso a lei federal seja revogada a lei estadual volta a valer como antes.

  • Lei federal não pode revogar lei estadual. Se isso fosse possível estaria se criando uma hierarquia entre as normas.

  •  Mesmo com o comentário da professora, ao meu ver a questão continua errada, a justificativa dada por ela não supre o erro da questão, que está evidentemente claro nesse trecho: "...uma vez que pode uma lei federal revogar uma lei estadual"
    É complicado o examinador ter o poder de fazer a interpretação da matéria da maneira que lhe convém.

    Comentário da Professora Priscila Pivatto:

    O art. 24, da CF/88, que trata da legislação concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, estabelece em seu parágrafo § 3º que inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades e, de acordo com o § 4º, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. No RE 466343-1, o STF denominou esse fenômeno de efeito paralisante. O processo trata da questão da internalização de tratados internacionais, mas a mesma tese pode ser usada no caso do art. 24, § 4º. Portanto, correta a afirmativa. Veja-se trecho da decisão: “... diante do inequívoco caráter especial dos tratados internacionais que cuidam da proteção dos direitos humanos, não é difícil entender que a sua internalização no ordenamento jurídico, por meio do procedimento de ratificação previsto na Constituição, tem o condão de paralisar a eficácia jurídica de toda e qualquer disciplina normativa infraconstitucional com ela conflitante. Nesse sentido, é possível concluir que, diante da supremacia da Constituição sobre os atos normativos internacionais, a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5o, inciso LXVII) não foi revogada pelo ato de adesão do Brasil ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (art. 7o, 7), mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria, incluídos o art. 1.2 87 do Código Civil de 1916 e o Decreto-Lei n° 911, de 1o de outubro de 1969.Tendo em vista o caráter supra legal desses diplomas normativos internacionais, a legislação infraconstitucional posterior que com eles seja conflitante também tem sua eficácia paralisada. É o que ocorre, por exemplo, com o art. 652 do Novo Código Civil (Lei n° 10.406/2002), que reproduz disposição idêntica ao art. 1.287 do Código Civil de 1916." STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO 466. 343-1 – Relator: Ministro César Peluso

      RESPOSTA: Certo ????

  • Só não entendi pq a professora não se posicionou até agora. A banca não mudou o gabarito? Ai fica difícil!

  • Em matéria de competência legislativa concorrente, inexistindo lei federal a respeito de normas gerais, os estados exercerão competência legislativa plena para atender a suas peculiaridades. A superveniência de lei federal a respeito de normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrária. O STF denominou essa eficácia suspensiva de efeito paralisante, conforme classificação alemã, uma vez que pode uma lei federal revogar uma lei estadual.

    Tava indo bem... o erro foi só o revogar no final... A própria questão havia dito suspender anteriormente.

  • Quanta polêmica.

    O termo no final, mesmo se existir, é desconsiderado por conta da palavra revogar.


  • Não irá revogar, mas sim suspender.

  • Pelo fato de a Constituição Federal, com base no princípio da preponderância de interesses, dividir as competências legislativas e também em razão da autonomia dos entes federativos não se pode conceber uma lei federal revogar uma estadual.

  • Errado

    O gabarito está correto o erro na questão está no final uma vez que lei federal não pode revogar lei estadual, apenas suspendê-la.


  • Gabarito alterado para ERRADO.

    PS: não sei se foi erro do site ou se inicialmente a banca tinha dado como certa a questão, de qualquer forma fica minha indignação pelo comentário da professora, que tentou a todo custo justificar de acordo com o gabarito inicial que  estava como CERTO.

  • Galera, vamos lá.


    O texto está correto até a parte que fala "classificação alemã".

    O que está errado é dizer que pode LEI FEDERAL REVOGAR LEI ESTADUAL, isso não pode, este fenômeno opera apenas efeitos SUSPENSIVOS, tanto é que caso a lei federal seja revogada, a lei estadual volta a operar os seus efeitos normalmente.

    GABARITO:      ERRADO

  • A lei federal não revoga a lei estadual, apenas suspense a sua eficácia, conforme disposto no art. 24, § 4º, da CF/88, acima transcrito. (Professora QC)

  • Seria um caso de contraposição? É possível haver contraposição em relação a legislação? Ou isso só ocorre com atos administrativos? 

  • Errado 

    Lei federal não revoga lei estadual, se isso fosse possível os estados perderia sua autonomia.

  • ERRADO.

    NÃO REVOGA, APENAS SUSPENDE:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    ..........................................

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais;

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados;

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades;

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Uma palavra errada matou todo um parágrafo certo

  • Que CESPE escrota, cara!
  • Não é Cespe, Gleiton Gomes, é FUNIVERSA. Pareçe ser um pouco pior rsrs

  • Não é revogação, apenas suspende a eficácia no que lhe for contrário

  • lei federal nao revoga lei estadual, apenas supsende a lei estadual

  • A questão tava indo bem, até falar de revogação.

  • A lei federal não revoga a lei estadual, apenas suspense a sua eficácia, conforme disposto no art. 24, § 4º, da CF/88.

  • Assim ta bom de mais.. 4 questoes em 1

  • A banca é tão ruim que nem com o livro na mão acerta o gabarito.

    Quer inventar dificuldade e acaba ela mesmo errando.

  • O art. 24, da CF/88, que trata da legislação concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, estabelece em seu § 3º que inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades e, de acordo com o § 4º, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. No RE 466343-1, o STF denominou esse fenômeno de efeito paralisante. O processo trata da questão da internalização de tratados internacionais, mas a mesma tese pode ser usada no caso do art. 24, § 4º. 

    Veja-se trecho da decisão: “... diante do inequívoco caráter especial dos tratados internacionais que cuidam da proteção dos direitos humanos, não é difícil entender que a sua internalização no ordenamento jurídico, por meio do procedimento de ratificação previsto na Constituição, tem o condão de paralisar a eficácia jurídica de toda e qualquer disciplina normativa infraconstitucional com ela conflitante. Nesse sentido, é possível concluir que, diante da supremacia da Constituição sobre os atos normativos internacionais, a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5o, inciso LXVII) não foi revogada pelo ato de adesão do Brasil ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (art. 7o, 7), mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria, incluídos o art. 1.2 87 do Código Civil de 1916 e o Decreto-Lei n° 911, de 1o de outubro de 1969.Tendo em vista o caráter supra legal desses diplomas normativos internacionais, a legislação infraconstitucional posterior que com eles seja conflitante também tem sua eficácia paralisada. É o que ocorre, por exemplo, com o art. 652 do Novo Código Civil (Lei n° 10.406/2002), que reproduz disposição idêntica ao art. 1.287 do Código Civil de 1916." STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO 466. 343-1 – Relator: Ministro César Peluso.

    No entanto, a parte final da afirmativa está incorreta. A lei federal não revoga a lei estadual, apenas suspense a sua eficácia, conforme disposto no art. 24, § 4º, da CF/88, acima transcrito.  

  • simples se for ao contraria, a lei federal apenas revogar sua eficacia

  • ERRADO

    A lei federal não revoga a lei estadual, apenas suspense a sua eficácia no que lhe for contrário.

  • Errado.

    O erro está na parte final. Lei federal não revoga lei estadual.

    Pronto!

  • Conforme art.24, §4 da CF, não se trata de revogação, mas sim suspensão da eficácia da lei estadual (no que lhe for contrário)!

  • pode dizer, o final salvou kkkkkkkkkkkkk


ID
1506340
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como de suas competências, julgue o próximo item.

Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente acerca de procedimentos em matéria processual.

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL:


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:


    XI - procedimentos em matéria processual; (CUIDADO NÃO É DIREITO PROCESSUAL DO ART. 22, I)


  • Certo


    Art. 24


    XI - procedimentos em matéria processual; 


    “A legislação que disciplina o inquérito policial não se inclui no âmbito estrito do processo penal, cuja competência é privativa da União (art. 22, I, CF), pois o inquérito é procedimento subsumido nos limites da competência legislativa concorrente, a teor do art. 24, XI, da CF de 1988, tal como já decidido reiteradamente pelo STF. O procedimento do inquérito policial, conforme previsto pelo CPP, torna desnecessária a intermediação judicial quando ausente a necessidade de adoção de medidas constritivas de direitos dos investigados, razão por que projetos de reforma do CPP propõem a remessa direta dos autos ao Ministério Público. No entanto, apesar de o disposto no inciso IV do art. 35 da LC 106/2003 se coadunar com a exigência de maior coerência no ordenamento jurídico, a sua inconstitucionalidade formal não está afastada, pois insuscetível de superação com base em avaliações pertinentes à preferência do julgador sobre a correção da opção feita pelo legislador dentro do espaço que lhe é dado para livre conformação. Assim, o art. 35, IV, da Lei Complementar estadual 106/2003 é inconstitucional ante a existência de vício formal, pois extrapolada a competência suplementar delineada no art. 24, § 1º, da CF de 1988.” (ADI 2.886, rel. p/ o ac. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 3-4-2014, Plenário, DJE de 5-8-2014.)


  • Só lembrar dos regimentos internos dos TJ's Estaduais e do DF. Ou melhor, lembrem do Agravo regimental que dá pra matar questões assim. 

  • MATÉRIA processual - competência CONCORRENTE (art. 24, XI)

    DIREITO processual - competência PRIVATIVA DA UNIÃO (art. 22, I) 


  • Art.24(...)

    XI- procedimentos em matéria processual;

    (...).

  • Art.24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (EC nº 85/2015)

    XI- procedimentos em matéria processual;


  • Legislar sobre DIREITO processual - competência privativa da União

    Legislar sobre PROCEDIMENTOS em MATÉRIA processual - competência concorrente
  • MOLEZA!

  • Confundi com

    (SINGULAR ) DIREITO processual - competência PRIVATIVA DA UNIÃO (art. 22, I) 

  • já errei tanto nessa, não caio nunca mais

     

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

  • GABARITO CERTO


    Decorei assim:

    PROCEDIMENTOS (ESTA NO PLURAL)- CONCORRENTE

    DIREITO PROCESSUAL, (SINGULAR) APENAS UM - UNIÃO

  • CONCORRENTE :
    - procedimento
    - custas
    - juizados


    PRIVATIVA :
    - processo

  • Art 24, XI

  • NÃO CONFUNDAM GALERA  : 

     

    SEGUE O ESQUEMA : 

     

     

    Seguridade Social (Privativa da União)  X  Previdência Social, proteção e defesa da saúde (Concorrente entre União, Estados e DF)

     

    Direito Processual (Privativa da União) X Procedimentos em matéria processual (Concorrente entre União, Estados e DF)

     

    Diretrizes e bases da educação nacional (Privativa da União) X   Educação e ensino (Concorrente entre  União, Estados e DF)

  • Nunca aprendo isso.

    DEUS E FIEL !

  • CERTO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

    OBS: Legislar sobre direito processual - competência privativa da União.

  • Seguridade Social (Privativa da União) X  Previdência Social, proteção e defesa da saúde (Concorrente entre União, Estados e DF)

     

    Direito Processual (Privativa da União) X Procedimentos em matéria processual (Concorrente entre União, Estados e DF)

     

    Diretrizes e bases da educação nacional (Privativa da União) X  Educação e ensino (Concorrente entre União, Estados e DF)

    CONCORRENTE :

    - procedimento

    - custas

    - juizados

    PRIVATIVA :

    - processo

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:

    Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente acerca de procedimentos em matéria processual.

    Verdadeiro! Inteligência do art. 24, XI, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual;

    Obs.: Lembre-se que a concorrência será concorrente quando se tratar de procedimentos em matéria processual, todavia, será privativa da União quando se tratar de matéria processual, nos termos do art. 22, I, CF:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Gabarito: Certo.

  • Correto.

    Procedimento -> Concorrente

    Processo -> Privativa da união.

  • PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA processual = CONCORRENTE (art. 24, XI)

    DIREITO processual = PRIVATIVA DA UNIÃO (art. 22, I)


ID
1506343
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz das diferentes concepções de constituição, julgue o item a seguir.

Conforme a perspectiva política adotada por Carl Schmitt, constituição é a decisão política fundamental de um povo.

Alternativas
Comentários
  • VALE SEMPRE LEMBRAR:


    Visão política da Constituição (Carl Schmitt) – Vê a Constituição como um conjunto de regras e princípios que visa ordenar o exercício do poder político.


    Visão jurídica da Constituição (Hans Kelsen) – Sistema hierárquico-normativo através da distinção entre espécies normativas primárias e secundárias.


    Visão Sociológica da Constituição (Ferdinand Lassalle) - É a soma dos fatores reais de poder que regem uma nação. Enuncia a “Constituição real” diferente da constituição “folha de papel”.


  • Certo


    Carl Schmitt enuncia o conceito político de constituição. Demarcava que a constituição é fruto de uma decisão política fundamental, é dizer, uma decisão de conjunto sobre o modo e a forma da unidade política. O conteúdo de uma constituição refletiria a forma de Estado, a de governo, os direitos fundamentais, os órgãos de poder, porquanto promana de uma decisão política fundamental. Daí, exsurge a noção de matéria constitucional.

  • GAB. "CERTO".

    CONCEPÇÃO POLÍTICA

    - Carl Schimitt;

    - Obra Clássica: "TEORIA DA CONSTITUIÇÃO".

    CONSTITUIÇÃO - é a Decisão política fundamental, decisão concreta de conjunto sobre o modo e forma de existência da unidade política ( estrutura e órgãos do Estado, direitos individuais, direitos individuais, vida democrática etc).

    LEI CONSTITUCIONAL - são os dispositivos inscritos no texto constitucional no texto constitucional que não contenham matéria de decisão política fundamental.

  • Sentido Sociológico- Ferdinand Lassale

    Sentido político- Carl Schimitt

    Sentido Jurídico- Hans Kelsen

  • SENTIDO POLÍTICO


    Quem mais se destacou foi o alemão CARL SCHMITT na obra “TEORIA DA CONSTITUIÇÃO” . Ele veio a dar uma resposta à concepção de LASSALE, definindo constituição não em resumo ao que está na realidade, mas sim como o conjunto de normas, escritas ou não escritas, que sintetizam exclusivamente as decisões políticas fundamentais de um povo.


    No seu pensar, Constituição corresponde apenas a um conjunto de normas referentes aos aspectos fundamentais do Estado, que ele denomina de decisões políticas fundamentais: organização do Estado, organização dos Poderes e direitos e garantias fundamentais. 

  • É bem simples de Gravar,  CARL SCHMITT, decisão política fundamental. sem rodeios...

  • Gente, se em um concurso como esse para um cargo de nível médio a banca cobrou questões desse nível. Imagine o que ela cobraria em um concurso para a magistratura!!!
  • Questão bem simples e conceitual. Carl Schmitt afirma que constituição advém de uma decisão política fundamental de uma sociedade.

  • QUESTÃO CORRETA.


    CONCEITOS CONSTITUCIONAIS:

    --> SOCIOLÓGICO: Ferdinand Lassale. A constituição é a soma dos fatores reais do PODER ESTATAL (empresários, sindicatos, igreja, mídia etc). Caso contrário, tornar-se-á um “pedaço de papel que perderá a força diante dos fatores reais de poder dominantes no país”.


    --> POLÍTICO: Carl Schmitt. A Constituição é como um conjunto de regras e princípios que visa ordenar o exercício do poder político.


    --> JURÍDICO: Hans Kelsen. Para ele, lei é juridicamente superior, norma pura, puro dever ser, desprendida de qualquer aspiração sociológica, valorativa ou política.


    --> CULTURAL: Adotado por José Afonso da Silva. Criado por Miguel Reale. José Afonso defende que a “Constituição é fruto da cultura existente dentro de determinado contexto histórico, em uma determinada sociedade, e ao mesmo tempo, é condicionante dessa mesma cultura, pois o direito é fruto da atividade humana”.


    --> PÓS POSITIVISMO: Konrad Hesse. Para ele, a sociedade é MUDADA pela constituição. E a constituição também é mudada pela sociedade (MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL).



    Fonte:

    - http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1516539/a-constituicao-e-seus-sentidos-sociologico-politico-e-juridico-qual-o-sentido-que-melhor-reflete-o-conceito-de-constituicao-luiz-lopes-de-souza-junior 


    - http://jus.com.br/artigos/29843/concepcao-de-constituicao-adotada-por-ferdinand-lassale-carl-schmitt-e-hans-kelsen


  • Questão Correta

    De acordo com PEDRO LENZA,  pode -se afirmar, em complemento, que, na visão de Carl Schmitt, em razão de ser a Constituição produto de uma certa decisão política, ela seria, nesse sentido, a decisão política do titular do poder constituinte. ( e o titular do Poder Constituinte é o POVO).

  • Gabarito: Certo


    Conceitos de Constituição


    Conceito sociológico (Ferdinand Lassalle): explica que constituição não é uma folha de papel (um documento ou uma lei). Constituição é a soma dos fatores reais de poder que emanam da sociedade. Significa dizer que todo Estado tem uma constituição.


    Sentido político de constituição (Carl Schmitt): é uma decisão política fundamental tomada pelo povo. A doutrina chama essa posição de decisionista.


    Sentido jurídico de constituição (Hans Kelsen): I.sentido jurídico-positivo: constituição é uma lei – a mais importante de todo o ordenamento jurídico. Constituição é o pressuposto de validade de todas as leis. Para que uma lei seja válida, ela precisa ser compatível com a constituição. II. sentido lógico-jurídico: há uma norma não-escrita (fundamental-hipotética) com um único mandamento: obedeça a constituição!


    Sentido culturalista de constituição (Prof. Meirelles Teixeira): constituição é fruto da cultura de um país. A relação que existe entre a constituição e a cultura de uma país é bilateral – assim como a constituição nasce da cultura de um país, a cultura também acaba sendo forjada pela constituição.


    Concurseiro Ninja 


    Bons estudos! 


    http://concurseironinjaa.wix.com/concurseironinja 


  • "Na lição de Carl Schmitt, encontramos o sentido político, que distingue Constituição de lei constitucional. Constituição, conforme
    pondera José Afonso da Silva ao apresentar o pensamento de Schmitt, “... só se refere à decisão política fundamental (estrutura e órgãos
    do Estado, direitos individuais, vida democrática etc.); as leis constitucionais seriam os demais dispositivos inseridos no texto do
    documento constitucional, mas não contêm matéria de decisão política fundamental”.[1] Portanto, pode-se afirmar, em complemento, que, na visão de Carl Schmitt, em razão de ser a Constituição produto de uma certa decisão política, ela seria, nesse sentido, a decisão política do titular do poder constituinte."


    Fonte: Direito constitucional esquematizado - Pedro Lenza.

  • Carl Smith- sentido POLÍTICO
    -Decisão Política Fundamental-Voluntarista e Decisionista (o poder constituinte originário tomava decisões)
    -Leis Constitucionais (Formalmente-fazem parte do texto, mas não tem tanta relevância jurídica)
    -Constituição (Materialmente- matérias de grande relevância jurídica)
    Fonte: Estratégia Concursos 
  • Para Carl Schmitt, a Constituição é o produto de uma certa decisão política do titular do poder constituinte (povo).

  • CERTO 

    Ferdinand Lassalle - Concepção Sociológica. Constituição enquanto soma dos fatores reais de uma sociedade, sem os quais se tornaria "mera folha de papel";

    Carl Schmitt - Concepção Política. Normas formalmente constitucionais x Normas materialmente constitucionais. Constituição x Leis Constitucionais. Constituição enquanto decisão política fundamental do Estado;

    Hans Kelsen - Concepção Jurídica. Ideia de uma "norma hipotética-fundamental" que estaria acima da própria Constituição. Escalonamento de normas hierarquizadas, famosa pirâmide de Kelsen;

    Konrad Hesse - Concepção Concretista ou Normativa. Constituição como ordem jurídica fundamental. Dialética entre fato e norma, isto é, Constituição englobando as três concepções acima: como fato, social e político, e como norma.


  • Constituição, conforme pondera José Afonso da Silva, ao apresentar o pensamento de Carl Schimitt, "... só se refere à decisão política fundamental (estrutura e órgãos do Estado, direitos individuais, vida democrática, etc); as leis constitucionais seriam os demais dispositivos inseridos no texto constitucional, mas não contém matéria de decisão política fundamental. (Pedro Lenza, p. 85).

  • Para Schmitt, a Constituição é uma decisão política fundamental que visa estruturar e organizar os elementos essenciais do Estado. A validade da Constituição, segundo ele, se baseia na decisão política que lhe dá existência, e não na justiça de suas normas. Pouco importa, ainda, se a Constituição corresponde ou não aos fatores reais de poder que imperam na sociedade; o que interessa tão-somente é que a Constituição é um produto da vontade do titular do Poder Constituinte. Daí a teoria de Schmitt ser chamada de voluntarista ou decisionista.

     

    Ricardo Vale

  • Sentido Sociológico- Ferdinand Lassale

    Sentido político- Carl Schimitt

    Sentido Jurídico- Hans Kelsen

  • GABARITO: CERTO 

     

    Para Schmitt, a Constituição é uma decisão política fundamental que visa estruturar e organizar os elementos essenciais do Estado. A validade da Constituição, segundo ele, se baseia na decisão política que lhe dá existência, e não na justiça de suas normas. Pouco importa, ainda, se a Constituição corresponde ou não aos fatores reais de poder que imperam na sociedade; o que interessa tão-somente é que a Constituição é um produto da vontade do titular do Poder Constituinte. Daí a teoria de Schmitt ser chamada de voluntarista ou decisionista.

     

    fonte: Estratégia Concucrsos 

  • "Para Carl Schmitt, a Constituição é o produto de uma certa decisão política do titular do poder constituinte (povo)."

    “A essência da Constituição não está contida numa lei ou numa norma. No fundo de toda normatização reside uma decisão política do titular do poder constituinte, quer dizer, do Povo na Democracia e do Monarca na Monarquia autêntica”. (SCHMITT, 1932, p.27).

     

    Pessoal, julguei essa questão como imcompleta e portanto incorreta. Na teoria de Schmitt ele não fala somente a respeito de constituições democráticas, mencionando também o poder do monarca, relacionando a ambos a "decisão política fundamental". A questão não diz que "a constituição DEMOCRÁTICA" é a decisão política fundamental d eum povo.

     

    Comentem e me ajudem a tirar o melhor julgamento sobre a questão.

    Abraço!

     

  • Concepção política

     I – Carl Schmitt (Alemanha, 1928).

    II – Na visão de Carl Schmitt, o fundamento da Constituição é a “vontade política” que a antecede.

    III – Para a compreensão da “vontade política” é importante distinguir “Constituição” e “leis constitucionais”. Segundo o autor, Constituição propriamente dita é apenas aquilo que decorre de uma decisão política fundamentaldecorrências: direitos fundamentais, estrutura do Estado e organização dos Poderes (normas materialmente constitucionais); todo o restante que está no texto constitucional, mas que não decorre de uma decisão política fundamental, seria apenas leis constitucionais, as quais correspondem às normas formalmente constitucionais. Em suma, a diferença entre as normas materialmente constitucionais e formalmente constitucionais é o conteúdo.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

  • sentido político===decisão política fundamental===carl schimtt.

  • A questão exige conhecimento acerca das diferentes concepções de constituição e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:

    Conforme a perspectiva política adotada por Carl Schmitt, constituição é a decisão política fundamental de um povo.

    Isso mesmo!!! "Na lição de Carl Schimitt, encontramos o sentido político, que distingue Constituição de lei constitucional (...) em razão de ser a Constituição produto de certa decisão política, ela seria, nesse sentido, a decisão política do titular do poder constituinte"

    Fonte: LENZA, 2018.

    Gabarito: Certo

  • Sentido Politico de Constituição – (Carl Schmitt) – “A Constituição é uma decisão Politica Fundamental” 

    Gabarito: CERTO

  • Visão da Constituição para:

    Hans Kelsen: Jurídica;

    Carl Schmidt: Política;

    Ferdinand Lassalle: Socióloga

    A cada dia produtivo, um degrau subido!!!


ID
1506346
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz das diferentes concepções de constituição, julgue o item a seguir.

Ferdinand Lassalle defendeu concepção amparada na ideia de força normativa de constituição, concretizada por meio da noção de sociedade aberta dos intérpretes da constituição, tendo sido Konrad Hesse e Peter Häberle os principais críticos dessa proposta.

Alternativas
Comentários

  • O EXAMINADOR TENTOU CONFUNDIR O CANDIDATO. MISTURANDO CONCEITOS:


    FERDINAND LASSALLE: VISÃO SOCIOLÓGICA DA CONSTITUIÇÃO, entendida como a soma dos fatores reais de poder que regem uma nação. Enuncia a “Constituição real” diferente da constituição “folha de papel”.


    KONRAD HESSE: DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. No sentido de que o legislador constituinte originário criou mecanismos por meio dos quais se controlam os atos normativos, verificando sua adequação aos preceitos previstos na “Lei Maior”.Disso decorre aSUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO.


    PETER HÄBERLE: Hermenêutica Constitucional – A Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição: Contribuição para a interpretação pluralista e ‘procedimental’ da Constituição.


  • Força Normativa da Constituição é uma teoria de Konrad Hesse que critica e rebate a concepção tratada por Ferdinand Lassalle. 

    A Constituição possui uma força normativa capaz de modificar a realidade, obrigando as pessoas. Nem sempre cederia frente aos fatores reais de poder, pois obriga. Tanto pode a Constituição escrita sucumbir, quanto prevalecer, modificando a sociedade. 

    O STF tem utilizado bastante esse princípio da força normativa da Constituição em suas decisões.

    Fonte: LFG/Jusbrasil

  • GAB, "ERRADO".

    CONCEPÇÃO SOCIOLÓGICA.

    - Ferdinand Lassale;

    - Obra Clássica: "ESSÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO".

    CONSTITUIÇÃO REAL: - aquela que reflete a Soma dos Fatores Reais do Poder que regem a sociedade;

    CONSTITUIÇÃO ESCRITA: - Não reflete os fatores reais de poder, não passando a constituição escrita de uma "folha de papel".

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CONSTITUIÇÃO ABERTA - produto da interpretação constitucional que, feita por todos os grupos sociais para os quais a constituição é concebida e sem prejuízo da preponderância da interpretação feita pelo tribunal constitucional, ocorre a partir do alargamento da compreensão de quem devam ser os verdadeiros intérpretes das normas constitucionais (HÁBERLE).

    FONTE: Sinopse JusPODVM - DIREITO CONSTITUCIONAL.

  • No SENTIDO SOCIOLÓGICO, como principal autor FERDINAND LASSALLE, que escreveu a obra “O QUE É UMA CONSTITUIÇÃO”, defendendo que a Constituição é A SOMA DOS FATORES REAIS DE PODER QUE REGEM UMA SOCIEDADE. Se esta correspondência deixar de existir, o documento constitucional é visto como uma mera folha de papel


    A concepção CULTURALISTA conduz a um conceito de Constituição Total. Sentido ideal é a mescla, junção, convergência dos sentidos anteriores.  Para explicar seu sentido se invoca duas obras e autores que se relacionam com ele:


    -  KONRAD HESSE – A FORÇA NORMATIVA DA CONSTITTUIÇÃO

    -  PETER HÄBERLE – A SOCIEDADE ABERTA DE INTÉRPRETES


    No Brasil, PAULO BONAVIDES atesta que não adianta termos uma constituição estanque em um só dos sentidos. É precioso aliar a força normativa da Constituição, com o respeito e a efetivação do seu conteúdo. Por isso, pode-se encontrar o sentido ideal com o nome de SENTIDO CULTURAL DE CONSTITUÇÃO.

  • Gabarito: Errado 


    Conceitos de Constituição


    Conceito sociológico (Ferdinand Lassalle): explica que constituição não é uma folha de papel (um documento ou uma lei). Constituição é a soma dos fatores reais de poder que emanam da sociedade. Significa dizer que todo Estado tem uma constituição.


    Sentido político de constituição (Carl Schmitt): é uma decisão política fundamental tomada pelo povo. A doutrina chama essa posição de decisionista.


    Sentido jurídico de constituição (Hans Kelsen): I.sentido jurídico-positivo: constituição é uma lei – a mais importante de todo o ordenamento jurídico. Constituição é o pressuposto de validade de todas as leis. Para que uma lei seja válida, ela precisa ser compatível com a constituição. II. sentido lógico-jurídico: há uma norma não-escrita (fundamental-hipotética) com um único mandamento: obedeça a constituição!


    Sentido culturalista de constituição (Prof. Meirelles Teixeira): constituição é fruto da cultura de um país. A relação que existe entre a constituição e a cultura de um país é bilateral – assim como a constituição nasce da cultura de um país, a cultura também acaba sendo forjada pela constituição. 



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  • ERRADO

    Ferdinand Lassalle defendeu a concepção sociológica na qual a constituição é a soma dos fatores reais de poder;

    Konrad Hesse defendeu a ideia de força normativa de constituição;

    Peter Haberle defendeu a ideia de constituição como um processo público aberto, uma sociedade aberta dos intérpretes da constituição.


  • Ferdinand Lassalle = concepção sociológica

  • ERRADO 

    Ferdinand Lassalle - Concepção Sociológica. Constituição enquanto soma dos fatores reais de uma sociedade, sem os quais se tornaria "mera folha de papel";

    Carl Schmitt - Concepção Política. Normas formalmente constitucionais x Normas materialmente constitucionais. Constituição x Leis Constitucionais. Constituição enquanto decisão política fundamental do Estado;

    Hans Kelsen - Concepção Jurídica. Ideia de uma "norma hipotética-fundamental" que estaria acima da própria Constituição. Escalonamento de normas hierarquizadas, famosa pirâmide de Kelsen;

    Konrad Hesse - Concepção Concretista ou Normativa. Constituição como ordem jurídica fundamental. Dialética entre fato e norma, isto é, Constituição englobando as três concepções acima: como fato, social e político, e como norma.


  • Ferdinand Lassale, autor de "A Essência da Constituição" e "O Que é uma Constituição?", ficou conhecido pelo conceito sociológico de constituição, sustentando que a constituição seria o reflexo dos poderes que constituem uma sociedade. "Defendeu que uma Constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder" (LENZA, 2013, p. 75). Hesse foi crítico dessa proposta, defendendo uma concepção concretista da Constituição. Ao tratar da interpretação constitucional, elencou alguns princípios: 1. unidade da constituição; 2. concordância prática; 3. conformidade funcional; 4. efeito integrador; 5. força normativa da constituição. Portanto, é correto afirmar que a concepção de constituição de Hesse estava amparada na ideia de fora normativa da constituição. Por sua vez, Peter Haberle é conhecido pela hermenêutica constitucional baseada na sociedade aberta dos intérpretes da constituição. Incorreta a afirmativa. 

    RESPOSTA: Errado


  • Na verdade konrad hesse que defendia a ideia da força normativa da constituição e criticava Ferdinand Lassalle que cunhou o conhecido conceito sociológico de Constituição ao estabelecer que tal documento deve descrever rigorosamente a realidade política do país, sob pena de não ter efetividade, tornando-se um mera folha de papel. 

  • Quem é Peter Häberle? rs  Só conheço Ferdinand Lassalle, Carl, Kelsen e Konrad Hesse..  Peter só o do homem aranha mesmo rs

  • As ideias dos 3 são semelhantes e não opostas.

    A Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição (Peter Häberle): levanta a exigências de uma sociedade ABERTA de intérpretes, na qual cada sujeito é destinatário das normas constitucionais e igualmente seu intérprete, em um processo ativo de construção de seu sentido. O mérito de Häberle está em nos lembrar que a interpretação constitucional não pode ser mais balizada nas atividades estatais exclusivamente, mas deve criar condições de abertura para penetração de um fluxo interpretativo que provém da sociedade civil. Häberle desenvolve sua concepção de Constituição Aberta em uma sociedade aberta, entendendo-a como um processo cultural, no qual temos uma tensão entre o passado e o futuro que se reproduz cotidianamente no contexto social de um povo concreto. Nesse sentido, a Constituição não pode ser meramente entendida como um documento escrito, pois, a rigor, ela seria um "processo público" (aberto) "de interpretação" cotidiana à luz dos contextos que permeiam as especificidades individuais e sociais" (p. 88, Bernardo Gonçalves Fernandes).

    A Força Normativa da Constituição e a Constituição Aberta (Konrad Hesse): Hesse pretendeu apresentar uma digressão sobre os problemas que parecem separar de modo abissal a realidade e a norma constitucional, entrando em franco debate com a tradição de pensamento que remonta às ideias de LASSALLE. Hesse reconhecerá que a Constituição deve ser compreendida como ordem jurídica fundamental de uma sociedade, que se estrutura a partir de certos princípios fundamentais. Busca contrapor às teses mecanicistas, preferindo uma abordagem dialética que reafirme o caráter NORMATIVO da Constituição (como vontade normativa abstrata de uma comunidade). Hesse, msm reconhecendo os fatores históricos, políticos e sociais para a força normativa da Constituição, irá enfatizar esse aspecto de vontade de constituição. Busca conciliar realidade e normatividade constitucionais - realidade deontológica (dever-ser). A tarefa delegada ao Direito Constitucional a manutenção da sua força normativa, evitando que questões constitucionais  sejam confundidas e diluídas em questões políticas. Para isso, é necessário "vontade de constituiçao" ou "sentimento de constituição" (Pablo Lucas Verdú). Segundo Bernardo Gonçalves, Hesse busca uma espécie de convívio ou coexistência entre os domínios abertos e não abertos. Segundo Hesse, "uma Constituição, para ser duradoura, deve conciliar sua abertura ao tempo com sua estabilidade jurídica. (Bernardo Fernandes Gonçalves (p. 90/91)

    Para LASSALLE: a Constituição escrita (folha de papel) seria adequada somente se correspondesse aos reais fatores de um determinado país, sob pena de sucumbir diante da CONSTITUIÇÃO REAL, que efetivamente regularia a sociedade.

  • Para Lassale constituição é um fato social e não uma norma jurídica. Nesse sentido, constituição seria  soma dos fatores reais de poder (forças economicas, políticas e sociais).

  • Ferdinand Lassale não defendia a força normativa da CF,para ele a constituição era apenas um mero pedaço de papel. 

  • Vê se isso é questão para agente penitenciário resolver? Nada a ver, totalmente desproporcional e covarde essa questão.

  • Na concepção sociológica, a Constituição é um fato social, e não uma norma
    jurídica. A Constituição real e efetiva de um Estado consiste na soma dos
    fatores reais de poder que vigoram na sociedade; ela é, assim, um reflexo
    das relações de poder que existem no âmbito do Estado. Com efeito, é o
    embate das forças econômicas, sociais, políticas e religiosas que forma a
    Constituição real (efetiva) do Estado.Ferdinand Lassalle

  • Agente penitenciário constitucionalista. Segura o cara! PQP

  • Ampliação dos intérpretes constitucionais: a "sociedade aberta dos intérpretes da constituição"

     

    Tese segundo a qual se deve ampliar o conceito de interpretação constitucional para se reconhecer a legitimidade da atividade interpretativa feita por todos aqueles que fazem parte da comunidade política.

     

    No atual direito constitucional, a partir das ideias de PETER HÄBERLE (1997, p. 150-151), predomina conceito amplo de interpretação, pelo qual se admite que, além do órgãos do Estado, também os cidadãos, os grupos sociai e a opinião pública integram a chamada sociedade aberta dos intérpretes da constituição.

     

    Para HÄBERLE, embora o conceito de interpretação em sentido estrito possa exigir que a atividade interpretativa se desenvolva conforme raciocínios conscientes, o que afastaria a pertinência das interpretações feitas por quem desconhece os métodos hermenêuticos, a interpretação constitucional não é, nem na teoria nem tampouco na prática, processo de natureza exclusivamente estatal, sem que potencialmente tenham acesso a ela todas as forças da comunidade política. Um exame realista do surgimento da interpretação constitucional requer um conceito mais amplo de interpretação, para o qual os cidadãos e os grupos sociais, os órgãos do Estado e a opinião pública, são "forças produtivas da interpretação", ou seja, intérpretes em sentido amplo da constituição. Nesse rumo, assim ampliado o conceito de interpretação constitucional além dos órgãos do Estado, também os cidadãos, os grupos sociais e a opinião pública em geral são "forças produtivas da interpretação", razão por que "não somente a jurisdição constitucional, porém todos nós somos politicamente os "guardiões da constituição".

     

    Por outro lado, ainda com HÄBERLE, a despeito do reconhecimento de que os componentes da comunidade política atuem ao menos como "intérpretes prévios" (Vorinterpreten), a interpretação de "última instância" permanece com a jurisdição constitucional.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • GABARITO ERRADO

    Ferdinand Lassalle defendeu a concepção sociológica na qual a constituição é a soma dos fatores reais de poder;

    Konrad Hesse defendeu a ideia de força normativa de constituição;

    Peter Haberle defendeu a ideia de constituição como um processo público aberto, uma sociedade aberta dos intérpretes da constituição.

  • Ferdinand Lassalle (a Constituição é "mera folha de papel") defendeu concepção amparada na ideia de força normativa de constituição ( essa teoria é de Konrad Hesse), concretizada por meio da noção de sociedade aberta dos intérpretes da constituição, tendo sido Konrad Hesse (Hesse não é crítico, ele é o autor da Força Normativa da Constituição) e Peter Häberle os principais críticos dessa proposta.

  • Lassale===sentido sociológico

  • Sem querer menosprezar a carreira de ''Agente Penitenciário'', que inclusive é de fundamental importância para o Estado, mas achei extremamente desproporcional essa cobrança puramente teórica de assuntos, que, smj vê-se mais em concursos aprofundados.

    Tempos estranhos!

  • PETER HÄBERLE: Hermenêutica Constitucional – A Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição: Contribuição para a interpretação pluralista e ‘procedimental’ da Constituição. ( é uma teoria sobre hermeneutica, não sobre as acepçoes da Constituicao)

  • Cai feito um patinho.

  • Para Lassalle, coexistem em um Estado duas Constituições: uma real, efetiva, correspondente à soma dos fatores reais de poder que regem um determinado país; e outra, escrita, que consiste numa mera “folha de papel”

  • Na verdade é o contrário. Numa concepção Sociológica, Lassale aponta que a constituição seria a soma dos fatores reais de poder e Konrad Hesse, num sentido Normativo, aponta para uma força normativa da constituição, num documento capaz de mudar, inclusive, a realidade.


ID
1506349
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz das diferentes concepções de constituição, julgue o item a seguir.

Segundo a concepção jurídica de constituição defendida por Hans Kelsen, a constituição é a norma que fundamenta todo o resto do ordenamento jurídico positivo, atribuindo-lhe validade.

Alternativas
Comentários
  • VALE SEMPRE LEMBRAR:


    Visão jurídica da Constituição (Hans Kelsen) – Sistema hierárquico-normativo através da distinção entre espécies normativas primárias e secundárias.


    Visão política da Constituição (Carl Schmitt) – Vê a Constituição como um conjunto de regras e princípios que visa ordenar o exercício do poder político.


    Visão Sociológica da Constituição (Ferdinand Lassalle) - É a soma dos fatores reais de poder que regem uma nação. Enuncia a “Constituição real” diferente da constituição “folha de papel”.


  • Certo


    O positivismo jurídico de Hans Kelsen foi talvez a teoria do direito que mais influências legou ao estudo contemporâneo do Direito. As numerosas e, por vezes, injustas críticas que lhe foram formuladas não lograram apagar o brilhantismo de suas reflexões, das quais emergiram conceitos e categorias jurídicas que orientam o aplicador e estudioso do Direito até hoje.


    As festejadas teorias pós-positivistas e o estudo jusfilosófico desenvolvido após a virada lingüística não seriam possíveis sem as formulações iniciais empreendidas pelo maior expoente do positivismo jurídico. O pensamento kelseniano destaca-se entre as doutrinas jurídico-filosóficas de sua época, inaugurando um novo paradigma de reflexão do Direito.


    Por essas e outras razões, revela-se imprescindível recuperar a Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen, ponto fulcral no desenvolvimento da dogmática jurídica e marco essencial nas digressões zetéticas acerca do jurídico.


    É justamente esse o escopo do presente trabalho, cujo objetivo principal é explanar as linhas fundamentais do positivismo jurídico de Hans Kelsen, analisando as lucubrações encetadas na obra mais conhecida do referido autor, a “Teoria Pura do Direito”.



  • GAB. "CERTO".

    Concepção Jurídica

    - Hans Kelsen;

    - Obra Clássica: "TEORIA PURA DO DIREITO".

    SENTIDO LÓGICO-JURÍDICO: Constituição como norma fundamental hipotética com função de servir de fundamento lógico transcendental de validade da constituição-positiva.

    SENTIDO JURÍDICO-POSITIVO: Constituição como norma positiva suprema, como conjunta de normas que regula a criação de outras normas, ou seja, a lei nacional no seu mais alto grau.

  • Hans Kelsen -

    “TEORIA PURA DO DIREITO” a Kelsen define a constituição, numa ótica altamente normativista, como fundamento de

    validade de todo o ordenamento jurídico.

    Constituição = norma pura, inserida no plano do dever ser, e desprovida de qualquer conteúdo social ou político. Fruto da vontade racional dos homens, e não das leis naturais.

    Para ele, a CF teria como norma fundacional a norma hipotética-fundamental. Nesse sentido, a concepção de Kelsen toma a palavra constituição em dois sentidos: no lógico-jurídico e no jurídico-positivo.

    LÓGICO-JURÍDICO = Constituição significa norma hipotética fundamental, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental de validade da Constituição jurídico-positiva. Plano suposto (norma suposta).

    JURÍDICO-POSITIVO = Constituição equivale à norma positiva suprema, à norma posta, à norma positivada

  • Mano, tá cada vez PIOR '-'. ESSE CONCURSO VALIA 5 MIL REAIS POR MÊS (+ algumas vantagens) CINCO MIL REAIS PROS LOCO SABER HANS KELSEN!!!!!!!!!!!!!! 

    Na boa, cada vez mais a prova da magistratura está mais acessível ao povo. CINCO MIL REAIS pra cuidar de preso e ainda tem que saber Hans Kelsen, senão...

  • QUESTÃO CORRETA.

    CONCEITOS CONSTITUCIONAIS:

    --> SOCIOLÓGICO: Ferdinand Lassale. A constituição é a soma dos fatores reais do PODER ESTATAL (empresários, sindicatos, igreja, mídia etc). Caso contrário, tornar-se-á um “pedaço de papel que perderá a força diante dos fatores reais de poder dominantes no país”

    --> POLÍTICO: Carl Schmitt. A Constituição é como um conjunto de regras e princípios que visa ordenar o exercício do poder político.

    --> JURÍDICO: Hans Kelsen. Para ele, lei é juridicamente superior, norma pura, puro dever ser, desprendida de qualquer aspiração sociológica, valorativa ou política.

    --> PÓS POSITIVISMO: Konrad Hesse. Para ele, a sociedade é MUDADA pela constituição.

    --> CULTURAL: Adotado por José Afonso da Silva. Criado por Miguel Reale. José Afonso defende que a “Constituição é fruto da cultura existente dentro de determinado contexto histórico, em uma determinada sociedade, e ao mesmo tempo, é condicionante dessa mesma cultura, pois o direito é fruto da atividade humana”.


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1516539/a-constituicao-e-seus-sentidos-sociologico-politico-e-juridico-qual-o-sentido-que-melhor-reflete-o-conceito-de-constituicao-luiz-lopes-de-souza-junior

    http://jus.com.br/artigos/29843/concepcao-de-constituicao-adotada-por-ferdinand-lassale-carl-schmitt-e-hans-kelsen


  • Certo

    Citou o "positivismo", lembrou Kelsen.

  • Gabarito: Certo


    Sentido jurídico de constituição (Hans Kelsen): I. sentido jurídico-positivo: constituição é uma lei – a mais importante de todo o ordenamento jurídico. Constituição é o pressuposto de validade de todas as leis. Para que uma lei seja válida, ela precisa ser compatível com a constituição. II. sentido lógico-jurídico: há uma norma não-escrita (fundamental-hipotética) com um único mandamento: obedeça a constituição!


    Bons estudos! 


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  • Kelsen, sentido Jurídico.

  • Sintetizando:


    Sentido Jurídico = Hans Kelsen

    Sentido Político = Carl Schmitt

    Sentido Sociológico = Ferdinand Lassale

  • Esquematizando:

    SoSSiológico: LaSSale

    PolíTTico: SchmiTT

    JurídiKo: Kelsen

  • CERTO 

    Ferdinand Lassalle - Concepção Sociológica. Constituição enquanto soma dos fatores reais de uma sociedade, sem os quais se tornaria "mera folha de papel";

    Carl Schmitt - Concepção Política. Normas formalmente constitucionais x Normas materialmente constitucionais. Constituição x Leis Constitucionais. Constituição enquanto decisão política fundamental do Estado;

    Hans Kelsen - Concepção Jurídica. Ideia de uma "norma hipotética-fundamental" que estaria acima da própria Constituição. Escalonamento de normas hierarquizadas, famosa pirâmide de Kelsen;

    Konrad Hesse - Concepção Concretista ou Normativa. Constituição como ordem jurídica fundamental. Dialética entre fato e norma, isto é, Constituição englobando as três concepções acima: como fato, social e político, e como norma.


  • Para ajudar, segue um vídeo explicando, de forma resumida e esquematizada, o conceito de Constituição nos sentidos SOCIOLÓGICO, POLÍTICO E JURÍDICO! Pra cimaaaaa! Professor Ridison lucas @mnemonicos

    https://www.youtube.com/watch?v=DFZM17v_4dw&feature=youtu.be

  • Sentido jurídico-positivo: conjunto de normas com mais alto grau de validade, deve servir de pressuposto para a criação das demais normas que compõem o ordenamento jurídico. 

    Fonte: REVISAÇO 2ªEd., Carreiras Policiais - PRF, Editora JusPODIVM, Direito Constitucional, Dicas, pág. 67, item 8.4

     

  • Conceito jurídico: o conceito jurídico de constituição reconduz ao positivimso da escola de KELSEN e às respectivas explicações acerca do ordenamento jurídico. Nessa perspectiva, a ordem jurídica não é sistema de normas ordenadas no mesmo plano, umas ao lado das outras, mas construção normativa escalonada em diferentes camadas e níveis. Destarte, o autor toma a palavra constituição em dois sentidos distintos.

     

    No primeiro deles, sentido lógico-jurídico, constituição seria norma hipotética com função de servir de fundamento lógico transcendental de validade da constituição jurídico-positiva.

     

    De forma diversa, no sentido jurídico-positivo, constituição deve ser entendida como norma positiva suprema, como conjunto de normas que regula a criação de outras normas, ou seja, a lei nacional no seu mais alto grau. Desta forma, as normas jurídicas devem manter, entre si, relação hierárquica de fundamentação e derivação. Uma norma jurídica só é valida se encontrar fundamento em norma superior que lhe regula o respectivo processo de produção. E a constituição ocupa nível normativo mais alto no ordenamento positivo estatal. Dessa posição hierárquica mais elevada, é a constituição que regula a produção das outras normas jurídicas estatais, servindo de parâmetro superior da validade das demais normas de determinado ordenamento jurídico.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • GABARITO: CERTO 

     

    A Constituição é entendida como norma jurídica pura, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico. Ela é a norma superior e fundamental do Estado, que organiza e estrutura o poder político, limita a atuação estatal e estabelece direitos e garantias individuais. Para Kelsen, a Constituição não retira o seu fundamento de validade dos fatores reais de poder, é dizer, sua validade não se apoia na realidade social do Estado.

     

    fonte: Estratégia Concursos 

  • GABARITO CERTO

    Visão jurídica Constituição (Hans Kelsen) MACETE: JurídiKo: Kelsen

    – Sistema hierárquico-normativo através da distinção entre espécies normativas primárias e secundárias.

    Visão política Constituição (Carl Schmitt) MACETE PolíTTico: SchmiTT

    – Vê a Constituição como um conjunto de regras e princípios que visa ordenar o exercício do poder político.

    -Visão Sociológica Constituição (Ferdinand Lassalle) MACETE SoSSiológico: LaSSale

    - É a soma dos fatores reais de poder que regem uma nação. Enuncia a “Constituição real” diferente da constituição “folha de papel”.

  • →  CONCEITO JURÍDICO – Proposto por Hans Kelsen

    Kelsen diz que a Constituição é a lei juridicamente superior, norma pura, puro dever ser, desprendida de qualquer aspiração sociológica, valorativa ou política. Sentido Lógico-jurídico: Kelsen diz que a Constituição tem seu fundamento de validade na norma hipotética fundamental, que diz que a constituição deve ser obedecida.

    Sentido Jurídico-positivo: a Constituição seria o fundamento de validade de todo ordenamento infraconstitucional, ou seja, uma norma de hierarquia inferior buscando seu suporte de validade na norma imediatamente superior até chegar à Constituição. (Teoria de Escalonamento das Normas).

    De acordo com Kelsen: “O fundamento de validade de uma norma apenas pode ser a validade de outra norma, [...], designada como norma superior”. (KELSEN, 1974, p. 267).

  • A questão versa sobre o sentido jurídico-positivo, defendida por Hans Kelsen.

    Segundo ele, Constituição Jurídica em Sentido Jurídico-positivo: É uma norma Positiva suprema. Quer dizer, uma norma jurídica escrita e suprema de um Estado.

    Logo, "Segundo a concepção jurídica de constituição defendida por Hans Kelsen, a constituição é a norma que fundamenta todo o resto do ordenamento jurídico positivo, atribuindo-lhe validade.".

    CORRETA A QUESTÃO.

    Foco Sempre!

  • GABARITO: CERTO

    Visão jurídica da Constituição (Hans Kelsen)

    – Sistema hierárquico-normativo através da distinção entre espécies normativas primárias e secundárias.

    Visão política da Constituição (Carl Schmitt)

    – Vê a Constituição como um conjunto de regras e princípios que visa ordenar o exercício do poder político.

    Visão Sociológica da Constituição (Ferdinand Lassalle) - É a soma dos fatores reais de poder que regem uma nação. Enuncia a “Constituição real” diferente da constituição “folha de

    papel”.

  • A questão exige conhecimento acerca das diferentes concepções de constituição e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:

    Segundo a concepção jurídica de constituição defendida por Hans Kelsen, a constituição é a norma que fundamenta todo o resto do ordenamento jurídico positivo, atribuindo-lhe validade.

    Isso mesmo! Neste sentido: "Hans Kelsen é o representante desse sentido conceitual, alocando a Constituição no mundo do dever-ser, e não no mundo ser, caracterizando-a como fruto da vontade racional do homem, e não das leis naturais. (....) A Constituição, tem o seu fundamento de validade na norma hipotética fundamental, situada no plano lógico, e não no jurídico, caracterizando-se como fundamento de validade de todo o sistema, determinando a obediência a tudo o que for pelo Poder Constituinte Originário."

    Fonte: LENZA, 2018.

    Gabarito: Certo.

  • GABARITO CERTO

    O conceito JURÍDICO DE CONSTITUIÇÃO FOI IDEALIZADO POR KELSEN em sua obra TEORIA PURA DO DIREITO.


ID
1506352
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz das diferentes concepções de constituição, julgue o item a seguir.

Segundo Marcelo Neves, o processo de constitucionalização simbólica implica aceitar a constituição como um símbolo efetivo de poder, que, portanto, sujeita todos os indivíduos, de maneira completa, ao que nela se encontra previsto. O poder simbólico da constituição contribui, portanto, para a sua efetivação prática.

Alternativas
Comentários
  • O ASSUNTO É COMPLEXO.


    CABE EM UMA PROVA ATÉ MESMO PARA PROCURADOR DA REPÚBLICA.


    CONSTITUCIONALIZAÇÃO SIMBÓLICA


    A introdução da ideia de “constitucionalização simbólica” deve -se a Marcelo Neves em trabalho apresentado para a obtenção do cargo de Professor Titular da Universidade Federal de Pernambuco realizado em 1992.


    Neste contexto, o legislador assume uma posição em relação a determinados conflitos sociais e, ao consagrar um certo posicionamento, para o grupo que tem a sua posição amparada na lei, essa “vitória legislativa” se caracteriza como verdadeira superioridade da concepção valorativa, sendo secundária a eficácia normativa da lei. Assim, o grupo prestigiado procura influenciar a atividade legiferante, fazendo prevalecer os seus valores contra os do grupo “adversário”.


    No Brasil, destaca mudanças na legislação penal, como mera reação simbólica às pressões da sociedade buscando reduzir a criminalidade.


    Ainda, conforme anota Neves, a legislação simbólica também pode “... servir para adiar a solução de conflitos sociais através de compromissos dilatórios. Nesse caso, as divergências entre grupos políticos não são resolvidas por meio do ato legislativo, que, porém, será aprovado consensualmente pelas partes envolvidas, exatamente porque está presente a perspectiva da ineficácia da respectiva lei.


  • Marcelo Neves diz que a constituição simbólica é caracterizada pela falta de eficácia das normas/valores constitucionais. Isso é perceptível, segundo o autor, através da legislação e constitucionalização simbólicas.

    O termo “Constitucionalização Simbólica” trata-se da discrepância entre a função hipertroficamente simbólica (excesso de disposições carentes de aplicabilidade) e a insuficiente concretização jurídica de diplomas constitucionais.

    Com base em LUHMANN, o termo “constitucionalização simbólica” descreve a constituição como uma estrutura híbrida do direito e da política. E nesse panorama surge uma via de prestações recíprocas entre esses dois sistemas sociais autônomos (Política e Direito), pois ele possibilita uma solução jurídica do problema de auto referência do sistema politico e inerentemente uma solução política do problema de auto referência do sistema jurídico. Neves ainda define a constitucionalização simbólica em dois sentidos, o sentido Positivo e o Negativo.

  • Esse doutrinador em voga foi inserido no escopo do edital? Assunto complexo mesmo.

  • Numa boa. A prova é para Agente de AtividadesPenitenciárias.

    Não há como pensar que tenham tantas perguntas sobre teoria daconstituição.

    É no mínimo duvidoso o motivo.

    FUNIVERSA - 2015 -SEAP-DF - Agente de Atividades Penitenciárias

    Conforme a perspectiva política adotada porCarl Schmitt, constituição é a decisão política fundamental de um povo.(certo)

    Ferdinand Lassalle defendeu concepção amparadana ideia de força normativa de constituição, concretizada por meio da noção desociedade aberta dos intérpretes da constituição, tendo sido Konrad Hesse ePeter Häberle os principais críticos dessa proposta. (errado)

    Segundo a concepção jurídica de constituiçãodefendida por Hans Kelsen, a constituição é a norma que fundamenta todo o restodo ordenamento jurídico positivo, atribuindo-lhe validade. (certo)

    Semântica, de acordo com a concepção ontológicade Karl Loewenstein, é a constituição que não tem o objetivo de regular a vidapolítica do Estado, mas, sim, de formalizar e manter a conformação políticaatual, ostatus quovigente. Deixa-se, portanto, de limitar o poder real paraapenas formalizar e manter o poder existente. (certo)


  • Acredito que o erro da questão é afirmar que o poder simbólico da  constituição contribui para sua efetivação prática, sendo que na verdade esse processo simbólico faz com que a constituição perca sua eficacia jurídica, pois como se sabe a constitucionalização simbólica serve basicamente para atender clamores sociais urgentes e para demonstrar a capacidade de ação do Estado no tocante à solução dos problemas sociais ( Legislação- álibi). Assim , não há em que se falar que uma constituição simbólica servirá para conceder efetivação prática às suas normas. O correto seria afirmar que o processo de constitucionalização simbolica serviria para aparentemente solucionar problemas sociais ( ou seja tampar o SOL COM A PENEIRA )

  • Constitucionalização Simbólica - Marcelo Neves. Cita o autor que a norma é mero símbolo. O legislador não a teria criado para ser concretizada. Nenhum Estado Ditatorial elimina da Constituição os direitos fundamentais, apenas os ignora. Ex: salário-mínimo que "assegura" vários direitos. 

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1516539/a-constituicao-e-seus-sentidos-sociologico-politico-e-juridico-qual-o-sentido-que-melhor-reflete-o-conceito-de-constituicao-luiz-lopes-de-souza-junior

  • Segundo o  professor Marcelo Neves a constituição é simbólica (é aquela cujo simbolismo é mais forte que seus efeitos práticos produzindo efeitos meramente ideológicos) tendo como exemplo a CF/88.

  • O termo “Constitucionalização Simbólica” trata-se da discrepância entre a função hipertroficamente simbólica (excesso de disposições carentes de aplicabilidade) e a insuficiente concretização jurídica de diplomas constitucionais. 

    O conceito se deve ao Professor Marcelo Neves em estudo feito em 1992 para obtenção do cargo de professor titular da Universidade Federal de Pernambuco. O referido autor sofreu forte influência de constitucionalistas e teóricos alemães consagrados, como Horald Kindermann, Niklas Luhmann dentre outros autores, o que contribuiu para o desenvolvimento de sua tese sobre o tema. 

    Marcelo Neves diz que a constituição simbólica é caracterizada pela falta de eficácia das normas/valores constitucionais. Isso é perceptível, segundo o autor, através da legislação e constitucionalização simbólicas.

    Alguns elementos se destacam dentro do universo da constitucionalização simbólica: a legislação simbólica, ou legislação-álibi, sendo necessário para sua compreensão o próprio entendimento de símbolo que para Neves é aquilo que representa tudo e ao mesmo tempo nada, devido a tamanha ambiguidade e acepção da palavra. Tal compreensão o autor buscou na linguística estrutura (Saussare). De outra parte, baseando-se em KINDERMANN, Neves propôs um modelo tricotômico para esquematizar a legislação Simbólica, ramificando sua concepção em: Confirmação de valores sociaisdemonstração da capacidade de ação do Estado e adiamento da solução de conflitos sociais através de compromissos dilatórios. 

    Com base em LUHMANN, o termo “constitucionalização simbólica” descreve a constuição como uma estrutura híbrida do direito e da política. E nesse panorama surge uma via de prestações recíprocas entre esses dois sistemas sociais autônomos (Política e Direito), pois ele possibilita uma solução jurídica do problema de auto referência do sistema politico e inerentemente uma solução política do problema de auto referência do sistema jurídico. 

    Neves ainda define a constitucionalização simbólica em dois sentidos, o sentido Positivo e o Negativo.

    Se pode ver que a constituição simbólica é um conceito “novo” e objetivamente, é algo que podemos ver com frequência nosso ordenamento jurídico, e, em toda história do Direito Constitucional Brasileiro.

    Na questão, acredito que o erro é afirmar que o poder simbólico da constituição contribui para a sua efetivação prática, vez que, por ser simbólico, NÃO há essa contribuição para a sua efetivação.

    FONTE: LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado 13ºed rev. Atual e amp. São Paulo, Saraiva 2009.


    Abraços!


  • Vê-se com uma questão dessas como a questão dos concursos públicos no Brasil é um verdadeiro samba do crioulo doido. Questões de altíssimo nível em prova de agente penitenciário, e questões de nível técnico elementar em prova de juiz federal. Já vi vários casos assim aqui. Lamentável!

  • Questão ERRADA
    Segundo Marcelo Neves, o processo de constitucionalização simbólica implica aceitar a constituição como um símbolo efetivo de poder, que, portanto, sujeita todos os indivíduos, de maneira completa, ao que nela se encontra previsto. O poder simbólico da constituição contribui, portanto, para a sua efetivação prática.

    Sabe-se que o poder simbólico da constituição não contribui para a efetivação prática, o nome já diz, é simbólico.
  • A constituição simbólica o simbolismo é mais importante que seus efeitos práticos.

  • A classificação desenvolvida por Karl Loewenstein - denominada ontológica - se baseia no uso que os detentores do poder fazem da Constituição. Ela pode ser de 3 tipos:

    a) Constituição normativa 
    É a Constituição efetiva, ou seja, ela determina o exercício do poder, obrigando todos a sua submissão. É aquela que efetivamente cumpre o seu papel, vinculando todo o processo político do Estado – é a constituição respeitada, efetivamente, por todos os Poderes do Estado. Em suma, é a Constituição que é efetivamente aplicada, normatiza o exercício do poder e obriga realmente a todos. 

    b) Constituição nominal ou nominativa 
    É aquela ignorada pela prática do poder. Lassale a chamava de “folha de papel”, que é ignorada pelos governantes, embora tente regular o poder, passa longe disso. Enfim, é aquela que, apesar de jurídica e formalmente existente, não é respeitada, não é efetiva – ocorre quando os poderes constituídos ignoram sua supremacia, não cumprindo seus preceitos.

    c) Constituição semântica 
    É aquela que serve para justificar a dominação daqueles que exercem o poder político. Ela sequer tenta regular o poder. Numa visão ontológica, constituição semântica seria aquela utilizada pelos dirigentes do Estado para sua permanência no poder, havendo um desvirtuamento da finalidade constitucional: em vez de a Constituição limitar a ação dos Governantes em benefício dos indivíduos, seu verdadeiro fim, seria utilizada por estes para a manutenção do próprio poder.

    Fonte: Forum dos concurseiros.
  • Conforme preleciona Marcelo Neves, a questão da legislação simbólica está usualmente relacionada com a distinção entre as variáveis instrumentais, expressivas e simbólicas. Assim, nas atitudes instrumentais, observa-se uma relação meio-fim, no sentido de se alcançar determinado objetivo por meio de uma ação; nas expressivas verifica-se uma confusão entre o agir e a satisfação da respectiva necessidade, e, por fim, a postura simbólica está relacionada com o problema da solução de conflito de interesses.

    A legislação simbólica pode ser conceituada como aquela onde há o "predomínio, ou mesmo a hipertrofia, no que se refere ao sistema jurídico, da função simbólica da atividade legiferante e do seu produto, a lei, sobretudo em detrimento da função jurídico-instrumental" 
  • Galera, pra quem nunca ouviu falar do prof. Marcelo Neves, sugiro que leiam uma obra de constitucional, pois, devido a importância desse posicionamento, quase todas as obras já tratam do tema. Ex: no livro de Lenza existe um capítulo inteiro reservado ao assunto.



  • Constituição simbólica seria o mesmo que constituição nominal? Agradeço a quem puder responder.

  • Questão errada.

    De acordo com Pedro Lenza, Marcelo Neves, na apresentação do trabalho, esclarece que o estudo pretende “...

    abordar o significado social e político de textos constitucionais, exatamente na relação inversa da sua concretização normativo -jurídica. Em outras palavras, a questão refere -se à discrepância entre a função hipertroficamente simbólica e a insuficiente concretização jurídica de diplomas constitucionais. O problema não se reduz, portanto, à discussão tradicional sobre ineficácia das normas constitucionais. Por um lado, pressupõe -se a distinção entre texto e norma constitucionais; por outro, procura -se analisar os efeitos sociais da legislação constitucional normativamente ineficaz. Nesse contexto, discute -se a função simbólica de textos constitucionais carentes de concretização normativo -jurídica”.

    Em suas palavras, a legislação simbólica “... aponta para o predomínio, ou mesmo hipertrofia, no que se refere ao sistema jurídico, da função simbólica da atividade legiferante e do seu produto, a lei, sobretudo em detrimento da função jurídico-instrumental”


  • Emerson Ribeiro, São dois conceitos diferentes, mas a diferença é sutil.

    No conceito de Marcelo Neves(Constitucionalização simbólica), como ele mesmo diz:

    "O problema não se reduz, portanto, à discussão tradicional sobre ineficácia das normas constitucionais."


    Veja que ele diz que a legislação simbólica não visa discutir a constituição nominalista(ineficácia das normas constitucionais).

    A constituição nominalista contém disposições de controle político, mas sem concretização na realidade. A intenção da constituição nominalista e se tornar normativa, mas não tem força para ser efetivada.


    Já a  legislação simbólica serve apenas de álibi para:


    a) confirmar valores sociais;

     b) demonstrar a capacidade de ação do Estado e;

     c) adiar a solução de conflitos sociais através de compromissos dilatórios.


    Ou seja, falando no popular, a constituição nominalista possui normas que têm a intenção de produzir efeitos na prática. Já o constitucionalismo simbólico é o famoso "sambarilove, enrolation" e coisas desse tipo...rs.



    Fonte: Direito constitucional esquematizado - Pedro Lenza.


    Espero ter ajudado.

  • Marcelo Neves(Constitucionalização simbólica), diz:

    "O problema não se reduz, portanto, à discussão tradicional sobre ineficácia das normas constitucionais."

  • Pelo amor de Deus Vanessa Lima, como você conseguiu falar, em tão poucas palavras, uma groselha dessas?

    Marcelo Neves é um constitucionalista de muito prestígio e criador de uma importantíssima classificação/sentido de constituição. Se você não tem absolutamente nada para falar ou para acrescentar, não fale! 
    Tratando agora da Classificação de Marcelo Neves, ele fala que uma constituição é simbólica quando o simbolismo é maior que seus efeitos práticos. Assim, mascarando a realidade, a constituição simbólica busca difundir a falsa impressão de um Estado que responde satisfatoriamente aos problemas sociais, constituindo forma de manipulação ideológica que imuniza o sistema político contra eventuais ataques, introduzindo um  sentimento de bem-estar na população.
  • Uma dica pra quem nunca ouviu falar de Marcelo Neves: dá uma passeadinha no Livro Direito Constitucional Esquematizado  - Pedro Lenza. Leitura rápida, objetiva, não dói nada! Ahh...e ainda garante uns pontinhos na sua prova! ;)

  • Segundo o Prof. Marcelo Neves, a constitucionalização simbólica é um fenômeno caracterizado pelo fato de que, na atividade legiferante (atividade de elaboração das leis e das Constituições), há o predomínio da função simbólica, ou seja, funções ideológicas, morais e culturais sobre a função jurídico-instrumental (força normativa). Neste sentido, a constituição simbólica é um fenômeno que aponta para a existência de um déficit de concretização (efetividade) das normas constitucionais, resultado justamente da maior importância  dada ao simbolismo do que à efetivação da norma.

    Resposta: Errada, pois ao contrário do que afirma a questão, a constituição simbólica não contribui para a efetivação da Constituição, mas gera um déficit em sua concretização.


  • Mas vamos e venhamos... teoria pura do Direito e doutrina, para agentes penitenciários... miram-se pernilongos com pistolas calibre 45.

  • questão incorreta.

    No fenomeno da constitucionalizaçao simbólica, percebe-se que a função ideológica sobrepoê-se à função normativa da Constituição. Com isso, pode se afirmar que há um déficit de concretização das normas constitucionais.
  • Na verdade Marcelo Neves critica a constituição simbólica. E o que é Constituição Simbolica? Prevê determinado programas que não são implementados na prática, prevê valores e diretrizes que não se coadunam na pratica. ERRADA A QUESTÃO.

  • Professora Fabiana é simplesmente fabulosa em suas explanações.
  • Não querem um agente penitenciario, querem formar uma equipe para pilotar as varias neves estelares da Enterprise!

  • kkkkkkkkkkkk, boa Patrícia Moura, eu me rachei de rir:

    PATRICIA MOURA

    11 de Julho de 2016, às 17h47

    Útil (12)

    Não querem um agente penitenciario, querem formar uma equipe para pilotar as varias neves estelares da Enterprise!

     

     

  • ERRADO

    A Constituição simbólica apresenta excesso de disposições carentes de aplicabilidade e é  insuficiente para concretização jurídica de diplomas constitucionais.

  • "Noções" de Direito Constitucional. Assim está escrito no edital. Então tá, né?

  • cada pergunta nessa prova sobre CF, nada a ver

  • Segundo Marcelo Neves a constitucionalização simbólica assume duas vertentes, a primeira relacionada à insuficiente concretização de suas normas e a segunda caracterizada por uma função positiva, no sentido  de gerar uma expectativa hipertrofiada de seus objetivos. Em outras palavras, a constituição simbólica é permeada de disposições carentes de aplicabilidade e de baixa concretização jurídica de seus preceitos.

  • Marcelo Neves em prova para agente penitenciário. Estudem hoje, meus caros, pois o futuro dos concursos é sombrio

  • E pensar q tempos atrás eu passei em 4 concursos sem estudar absolutamente nada kkkkk Preferi o estágio kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • De acordo com o professor Marcelo Neves que aponta para uma Constituição simbólica (é aquela cujo simbolismo é mais forte que seus efeitos práticos, em outras palavras, o efeito simbólico da Constituição produz um grau de eficácia maior do que os próprios efeitos jurídicos, produzindo efeitos meramente ideológicos.

  • GABARITO: ERRADO

    A Constituição simbólica traz a ideia de legislação álibi ou de constituição simbólicas advém da hipertrofia da função simbólica da atividade legiferante e do seu produto, a lei.

    Assim, fica em segundo plano a função jurídico-instrumental, ou seja, é valorizar mais uma construção legislativa sem efetividade do que dar possibilidade de a legislação se tornar realidade.

    Marcelo Neves aponta três modos de atuação desse simbolismo legislativo:

    1º- Serve tão-somente para confirmar valores sociais: legislador assume uma posição em relação a determinado conflito social. Posiciona-se de um lado, dando uma vitória legislativa para um determinado grupo social, em detrimento da eficácia normativa da lei.

    Assim, a lei basicamente diferencia grupos e os respectivos valores e interesses;

    2º- Demonstrar capacidade de ação do Estado (legislação álibi): busca-se aparente solução para problemas da sociedade, mesmo que mascarando a realidade.

    Só cria a imagem de um Estado que responde rapidamente aos anseios sociais. Introduz um sentimento de bem-estar na sociedade. Ex: prestação de contas das políticas nos períodos eleitorais, mudanças na legislação penal (para reduzir maioridade penal, por exemplo).

    3º- Adiamento da solução de conflitos sociais através de compromissos dilatórios: transfere a solução de conflitos para um futuro indeterminado.

    Fonte: http://sqinodireito.com/o-que-e-a-constituicao-simbolica/

  • Prova de agente penitenciário...

  • Acho que o erro da questão também está em "...sujeita todos os indivíduos, de maneira completa..."

  • Constituição Simbólica -> Prevê programas, valores, diretrizes que não são implementados na prática, que não se coadunam com a realidade social. Acaba sendo promessa inconsequente e não cumprida. A constituição, para esse autor, é apenas um símbolo que não é efetivado na prática.

  • GAB ERRADO- A constitucionalização simbólica é um fenômeno caracterizado pelo fato deque, na atividade legiferante (atividade de elaboração das leis e das Constituições), há o predomínio da função simbólica (funções ideológicas, morais e culturais) sobre a função jurídico-instrumental (força normativa). É um fenômeno que aponta para a existência de um déficit de concretização das normas constitucionais, resultado justamente da maior importância dada ao simbolismo do que à efetivação da norma.

    Segundo o Prof. Marcelo Neves, o conteúdo da legislação simbólica (e, por conseguinte, da Constituição simbólica) poderia ter como funções as seguintes:

    a)     Confirmar valores sociais: o legislador assumiria uma posição em relação a determinados conflitos sociais, conferindo, a determinados grupos, cuja posição seria amparada pela lei, a “vitória legislativa”. Desse modo, a atividade legiferante passaria a ser objeto da classe dominante, sendo secundária a eficácia normativa da lei. Um exemplo seria a lei seca nos Estados Unidos, em que os defensores da proibição do consumo de bebidas alcoólicas (protestantes) não estavam interessados na sua eficácia instrumental, mas em adquirir respeito social (“status”) em detrimento dos contrários à proibição (católicos). Em outras palavras, os defensores da lei seca nos EUA não estavam interessados se essa norma iria ou não reduzir acidentes de trânsito; o objetivo maior deles era mostrar superioridade social. A “vitória legislativa” lhes proporcionaria isso.

    b)     Demonstrar a capacidade de ação do Estado: o legislador buscaria assegurar a confiança nos sistemas jurídico e político, editando o que se chama de “legislação-álibi”, que apareceria como uma resposta pronta e rápida do governo diante de uma insatisfação da sociedade. Um exemplo disso seriam as mudanças na legislação penal como reação a determinados crimes, que causam comoção da sociedade.

    c)      Adiamento da solução de conflitos através de compromissos dilatórios: nesse caso, aprova-se uma norma de maneira consensual entre grupos conflitantes, sendo que uma daspartes sabe que ela será ineficaz. Um exemplo disso seria a lei norueguesa sobre empregados domésticos, de 1948. Os empregados ficaram satisfeitos com sua aprovação, pois ela aparentemente fortalecia a proteção social. Também os empregadores se satisfizeram, pois a lei, como foi apresentada, não tinha perspectiva de efetivação.

  • Reclamem de questões mal elaboradas, não de boas questões sobre assuntos que você não domina.
  • Essa prova estava mais difícil que as de delta da PF, misericórdia!

  • O simbolismo é maior que seus efeitos práticos, segundo o qual entende que a CF/88 é simbólica por ter elevado número de normas programáticas e dispositivos de alto grau de abstração.


ID
1506355
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz das diferentes concepções de constituição, julgue o item a seguir.

Semântica, de acordo com a concepção ontológica de Karl Loewenstein, é a constituição que não tem o objetivo de regular a vida política do Estado, mas, sim, de formalizar e manter a conformação política atual, o status quo vigente. Deixa-se, portanto, de limitar o poder real para apenas formalizar e manter o poder existente.

Alternativas
Comentários

  • KARL LOEWENSTEIN distinguiu as Constituições normativas, nominalistas (nominativas ou nominais) e semânticas. Trata -se do critério ontológico, que busca identificar a correspondência entre a realidade política do Estado e o texto constitucional.


    CONSTITUIÇÃO SEMÂNTICA são simples reflexos da realidade política, servindo como mero instrumento dos donos do poder e das elites políticas, sem limitação do seu conteúdo. Visa apenas à estabilização e conservação de dominação do poder político.


    CONSTITUIÇÃO NORMATIVA são aquelas em que o processo de poder está de tal forma disciplinado que as relações políticas e os agentes do poder subordinam -se às determinações do seu conteúdo e do seu controle procedimental.


    CONSTITUIÇÃO NOMINAL contêm disposições de limitação e controle de dominação política, sem ressonância na sistemática de processo real de poder, e com insuficiente concretização constitucional. O processo político a ela não se curva.


  • GAB. "CERTO".

    Classificação ontológica

    O critério de análise utilizado por Karl LOEWENSTEIN é baseado na concordância das normas constitucionais com a realidade do processo do poder, a partir da premissa de que a Constituição é aquilo que os detentores e destinatários do poder fazem dela na prática. Nesta classificação as constituições são diferenciadas segundo o seu caráter normativo, nominal ou semântico.

    A Constituição normativa é aquela cujas normas efetivamente dominam o processo político. Trata-se de uma Constituição na qual o processo de poder se adapta e se submete às suas normas. Nas palavras de LOEWENSTEIN, “para ser real ou efetiva, a constituição terá que ser observada por todos os interessados e terá que estar integrada na sociedade estatal, e esta nela. A constituição e a comunidade tiveram que passar por uma simbiose”.

    A Constituição nominal é aquela que, apesar de válida sob o ponto de vista jurídico, não consegue conformar o processo político às suas normas, carecendo de uma força normativa adequada. Suas normas são dotadas de eficácia jurídica, mas não têm realidade existencial, pois a dinâmica do processo político não se adapta às suas normas. Esta situação não se confunde com a existência de uma prática constitucional diferente do texto constitucional. Os pressupostos sociais e econômicos existentes na atualidade operam contra uma absoluta conformidade entre as normas constitucionais e as exigências do processo do poder. Segundo o autor da classificação, “a função primária da constituição nominal é educativa; seu objetivo é, em um futuro mais ou menos distante, converter-se em uma constituição normativa e determinar realmente a dinâmica do processo de poder no lugar de se submeter a ele”.

    A Constituição semântica é a utilizada pelos dominadores de fato, visando sua perpetuação no poder. A Constituição se destina não à limitação do poder político, mas a ser um instrumento para estabilizar e eternizar a intervenção destes dominadores. Como exemplo desta espécie, LOEWENSTEIN menciona, dentre outras, as Constituições napoleônicas e a Constituição cubana de 1952.

    A Constituição brasileira de 1988 é classificada por alguns como normativa (Pedro Lenza) e, por outros, como nominal (Bernardo Fernandes)

    FONTE: MARCELO NOVELINO.

  • Tão puxando até p/ Nível Médio!! =(

  • Gente o concurso pra Agente Penitenciário aqui no DF foi nível superior. Mesmo sendo superior, o nível da prova foi bem alto, muita jurisprudencia.

  • Já a constituição semântica é válida juridicamente e bem aplicada, porém é apenas a formalização da existente situação do poder político, favorecendo os dominadores, que usam a coerção como instrumento. Apesar do objetivo original da constituição ser limitar a concentração do poder, a constituição semântica é usada para consolidar e perpetuar a intervenção dos detentores do poder. Esta é apenas um disfarce, pois poderia ser dispensada. O caráter semântico pode surgir em qualquer lugar. Alguns exemplos desse tipo de constituição são as constituições Napoleônicas, as constituições da maioria dos estados islâmicos, neopresidencialistas, a constituição de Cuba, entre outras.
    A distinção entre essas categorias pode ser difícil já que as constituições guardam silêncio sobre alguns aspectos e as nominais e semânticas presumem sempre serem normativas. Entretanto, as semânticas são mais distinguíveis ao observarmos poder temporal ilimitado, plebiscitos manipulados e unipartidarismo. As instituições políticas e o método de domínio são aparentemente semelhantes e as constituições nominais e normativas são comumente confundidas. Dessa forma, é preciso analisar a realidade do processo do poder para classificar uma constituição.

    fonte: FGV direito

  • Constituições semânticas, desde sua elaboração, não tem o fim de regular a vida política do Estado, de orientar e limitar o exercício do poder, mas sim o de beneficiar os detentores do poder de fato, que dispõem de meios para coagir os governados. Nas palavras de KARL LOEWENSTEIN, seria "uma constituição que não é mais que uma formalização da situação existente do poder político, em benefício único de seus detentores".   -  Livro Direito Constitucional Descomplicado : Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 11ª Edição, Pág. 21

  • A Constituição Semântica

    Semântica é a Constituição cujas normas foram elaboradas para a legitimação de práticas autoritárias de poder; geralmente decorrem da usurpação do Poder Constituinte do povo. É Constituição a serviço dos que estão no Poder, sendo deles um instrumento que visa estabilizar e eternizar a intervenção dos dominadores fáticos do poder político. Como exemplo, podemos citar as Constituições de 1937, 1967 e 1969.

  • Questão Correta

    Critério Ontológico, busca identificar a correspondência entre a realidade política do Estado e o texto constitucional. 

  • Segundo Pinto Ferreira:


    "As Constituições semânticas são simples reflexos da realidade política, servindo como mero instrumento dos donos do poder e

    das elites políticas, sem limitação do seu conteúdo".


  • Segundo o critério ontológico de Karl Loewerstein a constituição pode ser classifica de três maneiras quanto à correspondência com a realidade. Normativo: que é o processo real de poder se subordina às normas constitucionais. Nominalista: A constituição não tem força para se impor às relações reais de poder. Semânticas: São reflexos da realidade política sendo instrumento de um governo autoritário. (legitimação formal do poder)

  • QUESTÃO CORRETA.


    Conforme Karl Loewenstein, as constituições podem ser classificadas de acordo com o seu sentido ONTOLÓGICO, podendo ser semântica, nominal ou normativa.


    As Constituições SEMÂNTICAS são SIMPLES REFLEXOS da REALIDADE POLÍTICA, servindo como mero instrumento dos donos do poder e das elites políticas, sem limitação do seu conteúdo.

    (PINTO FERREIRA, 1999, p. 13).


    NOMINAL. NÃO REFLETE A REALIDADE DO PAÍS, PREOCUPA-SE COM O FUTURO. Exemplo: art. 7°, IV ‘‘salário mínimo, fixado em lei... CAPAZ DE ATENDER A SUAS NECESSIDADES VITAIS BÁSICAS....’’ e art. 196 “a saúde é direito de todos e dever do Estado...”


    NORMATIVA:  REFLETE A REALIDADE de nosso país.


    --> Observação: nossa constituição é NOMINAL e tende a ser NORMATIVA.

  • Tava pegando fogo essa prova ahuahaua.. Antes fazer pra Juiz Federal que ganha mais!

  • Porra.. Agente Penitenciário no DF deve discutir pau a pau com Ministro do STF. Q droga de questões são essas aí hein????

  • QUANTO À CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE POLÍTICA E SOCIAL (CLASSIFICAÇÃO ONTOLÓGICA), AS CONSTIUIÇÕES SE DIVIDEM EM:

     

    A) NORMATIVAS: REGULAM EFETIVAMENTE O PROCESSO POLÍTICO DO ESTADO

     

    B) NORMATIVAS: BUSCAM REGULAR O PROCESSO POLÍTICO DO ESTADO MAS NÃO CONSEGUEM

     

    C) SEMÂNTICAS: NÃO TÊM POR OBJETIVO REGULAR A POLÍTICA ESTATAL. VISAM APENAS FORMALIZAR A SITUAÇÃO EXISTENTE DO PODER POLÍTICO, EM BENEFÍCIO DOS SEUS DENTENTORES

     

     

    ---> Destaca-se que essa classificação foi criada por Karl Lowwenstein. Embora existam controvérsias na doutrina, podemos classificar a CF/88 como normativa.

     

    Prof. Ricardo Vale

  • Quanto à efetividade constitucional e o exercício do poder político, segundo à Classificação de Karl Loewenstein:

    * Constituição Normativa - é a Constituição que tem sua efetividade assegurada, pois há um perfeito ajuste entre os mandamentos constitucionais e atuação prática do Poder Político;

    * Constituição Semântica - também chamada Constituição Disfarce, é aquela que prevê mecanismos de Perpetuação do Governante no Poder;

    * Constituição Nominal - é a Constituição sem efetividade, pois é reiteradamente desprezada pelos Governantes.

     

    Observação - a adoção de constituições semâncias e nominais gera o fenômeno denominado por alguns autores de constitucionalismo simbólico (prevalece a vontade do Governante)

     

    Bons estudos!

  • GABARITO: CERTO 

     

    Semânticas: não têm por objetivo regular a política estatal. Visam apenas formalizar a situação existente do poder político, em benefício dos seus detentores. Exemplos: Constituições de 1937, 1967 e 1969.

     

    fonte: Estratégia Concursos 

  • c) Semânticas: não têm por objetivo regular a política estatal. Visam apenas a formalizar a situação existente do poder político, em benefício dos seus detentores. Exemplos: Constituições de 1937, 1967 e 1969. 

     

    Segundo Pinto Ferreira, “as Constituições normativas são aquelas em que o processo de poder está de tal forma disciplinado que as relações políticas e os agentes do poder subordinam-se às determinações do seu conteúdo e do seu controle procedimental. As Constituições nominalistas contêm disposições de limitação e controle de dominação política, sem ressonância na sistemática de processo real de poder, e com insuficiente concretização constitucional. Enfim, as Constituições semânticas são simples reflexos da realidade política, servindo como mero instrumento dos donos do poder e das elites políticas, sem limitação do seu conteúdo”. (p. 109);

  • Quanto à ontologia

    A classificação ontológica foi formulada por Karl Loewenstein.

     Critério: correspondência entre o texto constitucional e a realidade do processo de poder. Espécies:

    I – Normativa: é aquela que possui normas capazes de efetivamente dominar o processo político.

    II – Nominal: apesar de ser válida do ponto de vista jurídico, a Constituição nominal não consegue conformar o processo político às suas normas, sobretudo nos aspectos econômicos e sociais, embora ela tenha a pretensão de normatividade.

    III – Semântica: é uma Constituição utilizada pelos dominadores de fato visando apenas a sua perpetuação no poder. Ela não tem por finalidade limitar o poder político como as Constituições autênticas.

    Questão n. 1 (geral): a Constituição brasileira de 1988 enquadra-se em qual dessas três espécies? Para alguns doutrinadores ela é classificada como normativa. No entanto, segundo o professor, a classificação mais adequada é a de Constituição nominal. Fundamento: a Constituição de 1988 ainda não conformou plenamente a realidade econômica ou social.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Karl Loewenstein, - o nome do cara lembra alguém da atualidade e o que vem acontecendo traduz a teoria Constituições semânticas são simples reflexos da realidade política, servindo como mero instrumento dos donos do poder e das elites políticas, sem limitação do seu conteúdo

  • KARL LOEWENSTEIN distinguiu as Constituições 

    normativas, nominalistas (nominativas ou nominais) e semânticas. Trata -se do 

    critério ontológico, que busca identificar a correspondência entre a realidade 

    política do Estado e o texto constitucional.

    CONSTITUIÇÃO SEMÂNTICA são simples reflexos da realidade 

    política, servindo como mero instrumento dos donos do poder e das elites 

    políticas, sem limitação do seu conteúdo. Visa apenas à estabilização e 

    conservação de dominação do poder político.

    CONSTITUIÇÃO NORMATIVA são aquelas em que o processo de 

    poder está de tal forma disciplinado que as relações políticas e os agentes do 

    poder subordinam -se às determinações do seu conteúdo e do seu controle 

    procedimental.

    CONSTITUIÇÃO NOMINAL contêm disposições de limitação e 

    controle de dominação política, sem ressonância na sistemática de processo real 

    de poder, e com insuficiente concretização constitucional. O processo político 

    a ela não se curva.

  • Constituições normativas são aquelas em que o processo de poder está de tal forma disciplinado que as relações políticas e os agentes do poder subordinam-se às determinações do seu conteúdo e do seu controle procedimental. Constituições nominalistas contêm disposições de limitação e controle de dominação política, sem ressonância na sistemática de processo real de poder, e com insuficiente concretização constitucional. Constituições semânticas são simples reflexos da realidade política, servindo como mero instrumento dos donos do poder e das elites políticas, sem limitação do seu conteúdo. Da normativa à semântica percebe-se uma gradação de democracia e Estado democrático de Direito para autoritarismo. Nas Const. Normativas há correspondência com a realidade. Nas Const. Nominalistas busca-se essa concretização com a realidade, mas sem sucesso. Nas Const. Semânticas sequer se tem essa pretensão, nessa busca-se conferir legitimidade meramente formal aos detentores do poder, em seu próprio benefício. Pedro lenza. Direito Const. 2019
  • KARL LOEWENSTEIN critério ontológico, que busca identificar a correspondência entre a realidade 

    política do Estado e o texto constitucional.

    CONSTITUIÇÃO SEMÂNTICA estabilização e conservação de dominação do poder político.

    CONSTITUIÇÃO NORMATIVA os agentes do  poder subordinam -se às determinações do seu conteúdo e do seu controle procedimental.

    CONSTITUIÇÃO NOMINAL contêm disposições de limitação e controle de dominação política

  • GABARITO: CERTO

    Constituição Semântica representa o “modelo constitucional que, em vez de servir como mecanismo de limitação do poder estatal, visa apenas à estabilização e conservação da estrutura de dominação do poder político”. 

    Fonte: https://www.emagis.com.br/area-gratuita/revisao/constituicao-normativa-nominal-semantica-e-ductil/

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca da classificação das Constituições, em especial acerca do que a doutrina define como classificação ontológica. Vejamos:

    As Constituições podem ser classificadas quanto à ontologia, critério de análise utilizado por Karl Loewenstein, das seguintes formas:

    Constituição normativa: apresenta normas capazes de efetivamente dominar o processo político. Ou seja, faz referência a uma constituição na qual o processo de poder se adapta e se submete as suas normas, sendo observada por todos os interessados, estando efetivamente integrada na sociedade estatal.

    Constituição nominal: é uma constituição que embora válida sob o ponto de vista jurídico, não é capaz de conformar o processo político as suas normas, não apresentando uma força normativa adequada. Ou seja, suas normas são dotadas de eficácia jurídica, mas não apresentam realidade existencial, pois a dinâmica do processo político não se adapta as suas normas. Segundo o autor da classificação, “a função primária da constituição nominal é educativa; seu objetivo é, em um futuro mais ou menos distante, converter-se em uma constituição normativa e determinar realmente a dinâmica do processo de poder no lugar de se submeter a ele” (LOEWENSTEIN, 1970).

    Constituição semântica: é utilizada como forma de perpetuação no poder por aqueles que o dominam de fato. Não objetiva limitar o poder político, mas sim ser um instrumento para estabilizar e eternizar a intervenção destes dominadores.

    Ou seja, como expresso no enunciado da questão, semântica, de acordo com a concepção ontológica de Karl Loewenstein, é a constituição que não tem o objetivo de regular a vida política do Estado, mas, sim, de formalizar e manter a conformação política atual, o status quo vigente. Deixa-se, portanto, de limitar o poder real para apenas formalizar e manter o poder existente. O que torna a assertiva correta.

    Gabarito: CERTO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

    Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.

  • Não entendo o pq das pessoas sempre menosprezarem alguns cargos.

    Todos são necessários à sociedade!

    Além do mais, pelo nível da prova, vemos que não é brincadeira pertencer!


ID
1506358
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atos e aos poderes administrativos, julgue o item seguinte.

Conforme entendimento do STF, admite-se a delegação de poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    De acordo com entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência, os atos da polícia administrativa, não podem ser delegados aos particulares, sob pena de colocar em risco o equilíbrio social (entendimento sedimentado na ADI 1717, do STF).


    Cuidado! 


    Pois o STJ entende que somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis a pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.


  • Errado. O poder de polícia, por ser atividade exclusiva do Estado, não pode ser delegado a particulares.

  • Obrigada pelo paralelo entre os tribunais superiores, Tiago. Respondi a questão com esse entendimento do STJ na cabeça.

    É como eu disse num comentário uma vez, a gente tem que saber todos os entendimentos do STF, do STJ, dos milhares de doutrinadores (quem raios é Marcelo Neves?) brasileiros e estrangeiros, as tais escolas e teorias... Por que esse povo todo não se reúne, faz uma festinha e debate o assunto até chegar num consenso????
  • De nada colega, abraços

  • obrigada Tiago pela sua resposta.

  • GAB. "ERRADO".

    Enquanto alguns serviços públicos admitem d elegação de sua execução, o poder de polícia não admite tal transferência de responsabilidade, vez que, no exercício de tal poder, a Administração poderá se valer de sua força, da superioridade dos interesses por ela tutelados.

    É dizer, o poder de polícia da Administração não pode ser delegado para concessionárias e permissionárias d e serviço público, nem mesmo outorgado para entidades da administração indireta que possuam personalidade jurídica de direito privado.

    Nesse sentido o STF tem entendido no sentido da indelegabilidade, a uma entidade privada, de atividade típica de Estado, que abrange até poder de polícia, d e tributar e de punir, como a concernente ao exercício de atividades profissionais regulamentadas (ADI i.717-DF, Rei. Min. Nelson Jobim, pub. 28.03.2003).

    FONTE: SINOPSE jusPOVM - DIREITO ADMINISTRATIVO.

  • AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. NATUREZA JURÍDICA. AUTARQUIA FEDERAL. EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. OBSERVÂNCIA DO ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FISCALIZAÇÃO. ATIVIDADE TÍPICA DO ESTADO. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. ANÁLISE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA RESTAURAR O DEVIDO PROCESSAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA E POSSIBILITAR UM MELHOR EXAME DA MATÉRIA. 

    1. Os conselhos de fiscalização profissional têm natureza jurídica de autarquias, consoante decidido no MS 22.643, ocasião na qual restou consignado que: (i) estas entidades são criadas por lei, tendo personalidade jurídica de direito público com autonomia administrativa e financeira; (ii) exercem a atividade de fiscalização de exercício profissional que, como decorre do disposto nos artigos 5°, XIII, 21, XXIV, é atividade tipicamente pública(iii) têm o dever de prestar contas ao Tribunal de Contas da União (art. 71, II, CRFB/88). 2. Os conselhos de fiscalização profissional, posto autarquias criadas por lei e ostentando personalidade jurídica de direito público, exercendo atividade tipicamente pública, qual seja, a fiscalização do exercício profissional, submetem-se às regras encartadas no artigo 37, inciso II, da CRFB/88, quando da contratação de servidores. Precedente: RE 539.224, 1ª Turma Rei. Min. Luiz Fux, DJe.- 18/06/2012. 3. A fiscalização das profissões, por se tratar de uma atividade típica de Estado, que abrange o poder de polícia, de tributar e de punir, não pode ser delegada (ADI 1.717), excetuando-se a Ordem dos Advogados do Brasil (ADI 3.026). 4. ln casu, está em discussão tese relacionada à contratação dos impetrantes, ocorrida há mais de 10 (dez) anos, e a alegação de desrespeito ao processo de seleção e às regras constitucionais aplicáveis (art. 37, II, CRFB/88), fatos que tornam imperativa a análise mais apurada do mandado de segurança, sobretudo em decorrência do princípio da proteção da confiança legítima. 5. Agravo regimental provido apenas para possibilitar um melhor exame do mandado de segurança e facultar às partes a oportunidade de sustentação oral. MS 28469 AgR-segundo / DF - DISTRITO FEDERAL / Julgamento: 19/02/2013,

  • Eu sabia tanto do entendimento de que não pode, tanto quanto a visão do STJ que permite delegação de poder de polícia de consentimento e fiscalização. A banca não dá pista do que ela quer. Na hora da prova devemos rir ou chorar? Conhecimento é só o começo para se passar em concurso, a pessoa precisa ter estrela também :|

  • Gab: errado.

    A atividade de polícia administrativa é uma das atividades finalísticas do Estado, e, portanto, funda-se na supremacia do interesse público perante o interesse privado. Esse poder extroverso deve sempre permanecer sob a égide do direito público. A doutrina majoritária entende que o poder de polícia não pode ser exercido por particulares ou entidades públicas de direito privado. Por outro lado, o STJ já decidiu que apesar de o exercício do poder de polícia ser restrito às entidades regidas pelo direito público, particulares podem auxiliar o Estado em seu exercício.

  • NUNCAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA


  • Na descentralização contratual entre um ente da administração pública e uma pessoa privada não se admite a delegação do poder em si (poder de polícia é irrenunciável). Mas, é possível delegar competências executórias ou meramente materiais (exemplo: empresa privada realiza a fotografia de trânsito, mas, é o Estado quem a converte em multa, implicando em sanção).

    (Aula - Prof. Roberto Baldacci)

  • só tem 1 problema Tiago, a questão diz poder de policia e dentro dele tb cabe a fiscalização e o consentimento , logo ela abrange tudo e como você mesmo disse e sabemos " fiscalização " pode e ja é terceirizavel portanto gabarito errado da questão :p

  • Foi Vitor Santos eu coloquei certo em vez de errado, porém a fundamentação é a mesma. Obrigado pela correção e alteração feita.

  • Gabarito: ERRADO.

    "...Adotamos a orientação tradicional da doutrina, segundo a qual o poder de polícia somente pode ser exercido por pessoas jurídicas de direito público, vale dizer, não admitimos a possibilidade do seu exercício nem mesmo pelas entidades da administração indireta que ostentam personalidade jurídica de direito privado." Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.



    Be patient, believe in yourself

  • Questão controvertida na doutrina Carvalinho e Celso Antônio Bandeira de Melo divergem deste entendimento e até onde sei o STJ fica com a doutrina do Carvalinho. Agora a questão pediu entendimento do STF.

  • STF -  O poder de policía nao pode ser exercido por PJDprivado.
    STJ- As etapas de consentimento e fiscalização podem ser exercidos por PJDprivado integrante da adm. publica.

  • Pergunte Ao Serviço de Interesse Militar Voluntário Especial (Simve) do Goias  se pode !

  • Admite-se apenas a delegação da execução do serviço e não o poder de polícia em si. Por exemplo, ao determinar a demolição de um logradouro privado prestes a ruir, o ente público está atuando no exercício do poder de polícia em seu aspecto preventivo. Depois de emanado o ato que determina a demolição, é possível a contratação de uma empresa que ficaria responsável pela execução do serviço.

  • delega o serviço, o poder de policia em si (como todo) não!

  • GABARITO "CORRETO"


    vou falar igual meu pai.. UM DIZ UMA COISA, O OUTRO DIZ OUTRA, NAMM


    STF --> veda delegar


    STJ --> pode delegar 


    * fiscalização


    * consentimento
  • A questão se refere ao entendimento do STF, sem fazer nenhuma referência ao STJ. Para o STJ, algumas fases podem ser realizadas por PJD privado, como a fiscalização, por exemplo, já para o STF, o Poder de Polícia é indelegável. Como a questão só se refere ao STF, acredito que de fato o gabarito está errado.

  • Em algumas "fases", pode sim ser delegado. Exemplos: fiscalização; execução da punição (cobranças de multas). Obs.: Lembrando que a fase "decisória", em hipótese alguma, poderá ser delegada.

  •                                                                          CICLOS DO PODER DE POLÍCIA                         


    ORDEM: Corresponde à legislação que estabelece os limites e condicionamentos. SEMPRE EXISTIRÁ 
    INDELEGÁVEL À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.


    CONSENTIMENTO: Anuência prévia da administração, quando exigida, para a prática de determinadas atividades e ao uso de bens.
    DELEGÁVEL À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.



    FISCALIZAÇÃO: Atividade mediante a qual a administração pública verifica se esta havendo o adequado cumprimento das normas pelo particular. SEMPRE EXISTIRÁ.
    DELEGÁVEL À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO



    SANÇÃO: Atuação administrativa coercitiva. 
    INDELEGÁVEL À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.





    PODER DE POLÍCIA SÓ SE CONCRETIZA QUANDO A PESSOA POSSUI A COMPETÊNCIA PARA OS 4 CICLOS.




    GABARITO ERRADO
  • ERRADO

    O Poder de Polícia pode ser exercido por pessoas de Direito Público ( União, Estados, DF, Municípios, Autarquias, Fundações Públicas e Consórcios). Assim tal poder JAMAIS PODE SER DELEGADO A UM PARTICULAR) 

    O particular pode dar voz de prisão a um assaltante ( poder DA polícia), mas não pode apreender, por exemplo, mercadoria falsificada no camelô ( poder DE polícia)


    Baseado nos cmentários do prof. IVAN LUCAS ( Gran cursos)

  • Para quem ficou confuso, leia o comentário do Tiago Costa. Simples, direto e correto.!

  • O poder de polícia é considerado atividade típica de Estado e, portanto, somente pode ser exercido pelas P.J. de direito público componentes da Admin. Direta ou Indireta. (pág. 132, Manual de Direito Admin., Matheus Carvalho, 2015).

  • Cuidado para não confundir com o STJ...

    O consentimento de polícia, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é passível de delegação a um particular;

     Certo: de fato, o STJ possui precedente na linha de que, dentre os atos que integram o chamado ciclo de polícia (ordem de polícia, consentimento de polícia, fiscalização de polícia e sanção de polícia), os atos de consentimento e de fiscalização seriam passíveis de delegação, porquanto não envolveriam genuíno exercício de poder de império, razão pela qual não haveria risco de desequilíbrio das relações entre particulares (REsp. 817.534/MG, rel. Ministro Mauro Campbell, em 04.08.2009).

  • (E)

    -Prova: CESPE - 2011 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria GovernamentalDisciplina: Direito Administrativo | - 

     O exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entidade privada.(C)


    -Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Auditor
    Acerca dos poderes administrativos, julgue o  item  que se segue.
    O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado.(E)






  • Não delega poder de polícia.

  • Errado, não porque é indelegável... porque quem entende que sim é o STJ e não o STF!!!!!!!

  • Complementando...

    (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Auditor) O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. E

  • ERRADO! PRO ISSO, POR EXEMPLO, AS AGÊNCIAS REGULADORAS SÃO NORMALMENTE CONSTITUÍDAS COMO AUTARQUIAS, MESMO NÃO EXISTINDO ESTA OBRIGATORIEDADE PELA CF.

  • Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: BACEN Prova: Procurador

    Como o poder de polícia da administração se funda no poder de império do Estado, o seu exercício não é passível de delegação a particulares, regra que, todavia, não se estende às denominadas atividades de apoio, para as quais é admitida a delegação. CORRETA

     

    Entendimentos do STJ:  Atividades de Apoio:  As fases de Fiscalização e Consetimento de Polícia, esses atos podem ser delegadas a PJDPrivado (Entidades da ADM Indireta). Fases de Ordem e Sanção de Polícia, por implicarem coerção, não podem ser delegadas a tais entidades. Direito Administrativo Descomplicado, 23ª ed., p. 274-275.

     

    Consentimento e Fiscalização - Seriam passíveis de delegação, porquanto não envolveriam genuíno exercício de poder de império, razão pela qual não haveria risco de desequilíbrio das relações entre particulares (REsp. 817.534/MG, rel. Ministro Mauro Campbell, em 04.08.2009).

    ------------------------------------

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-PA Prova: Juiz

     a) O STF admite a delegação do exercício do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado. ERRADO

     

    Ano: 2015 Banca: FUNIVERSA Órgão: SEAP-DF Prova: Agente de Atividades Penitenciárias (Sim, essa prova da Funiversa foi C/E)

    Conforme entendimento do STF, admite-se a delegação de poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado. ERRADO

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Auditor

    O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. ERRADO

     

    STF - ADI 1717 - Os atos da polícia administrativa, não podem ser delegados aos particulares, sob pena de colocar em risco o equilíbrio social

  • O Poder de Polícia é ínsito à Administração, NUNCA pode ser delegado a particular. Somente a Administração declara o Poder de Polícia. Particular, no máximo, executa. NUNCA DECLARA.

  • Errado.

    Poder de polícia não pode ser delegado aos particulares, só pode ser exercido por pessoa de Direito Público.
    SOMENTE as ATIVIDADES DE EXECUÇÃO do Poder de Polícia PODEM ser delegadas.

  • O PODER DE POLÍCIA É INDELEGÁVEL AO PARTICULAR.

  • Delegação do poder de polícia:

    particulares: jamais
    PJ direito privado da Adm Indireta - atos de consetimento e fiscalização


    -----------------------------------------------------------------------------------------------------
    Aos particulares jamais pode-se delegar poder de polícia.

    As PJ's de direito privado, integrantes da Administração Indireta, pode-se delegar apenas atos de consentimento e de fiscalização, mas não o poder de polícia em si, sob pena de colocar em risco o equilíbrio social, pois a  parte de atos referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Estado.

  • O poder de policia não pode ser delegado a particulares!!

  • O STF entende que não admite-se a delegação do poder de polícia para pessoas jurídicas de direito privado. Em contrapartida, o STJ entende ser possível a delegação, desde que somente entre as modalidades de fiscalização e consentimento.
  • Gabarito Errado

     

     Fases da atividade de polícia (ciclo de polícia)

    * Ciclo de polícia: legislação (ordem), consentimento, fiscalização e sanção.

    * Legislação e fiscalização são as únicas fases que sempre existirão num ciclo de polícia. O consentimento depende de lei; já a sanção depende de haver infração no caso concreto

     

    Poder de polícia originário e delegado

    * Poder de polícia originário -> adm. Direta

    * Poder de polícia delegado -> adm. Indireta (entidades de direito público). (autarquias e fundações públicas).

    * Delegação a entidades da adm. Indireta de direito privado (SEM e EP): STF não admite; STJ admite apenas consentimento e fiscalização. "GABARITO"

    * Não pode ser delegado a entidades privadas não integrantes da Adm. Pública formal.

  • ERRADO

     

    Outra questão que ajuda a resolver:

    (Cespe/2015) O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado.

    GABARITO: CERTO

  • STF --> Não



    STJ --> Consentimento e Fiscalização

  • Na realidade esse é o entendimento do STJ e não do STF

     

    O STJ entende que poderá ser delegado o Poder de Polícia a Pessoas jurídicas de direito privado (Fundações públicas de Dir privado, SEM e Empresas Públicas), mas somente as atividades de: CF;

     

    ·                    Consentimento

    ·                    Fiscalização

     

    BOns estudos

  • Se nem eles se entendem (STJ e STF) daí fica difícil pra nós.

  • Possibilidade de Delegação do Poder de Polícia a entidade de direito privado

    Doutrina: Não

    STJ: apenas fase de fiscalização e consentimento 

    STF: Não

    GAB = ERRADO

  • Para complementar os estudos:

     Segundo o STJ: PODE delegar, mas somente nas aréas de CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO ; ̇ (STJ Resp 817.534)

     

    Ciclos do Poder de Polícia STJ:

    1) NOrmatização ------ INDELEGÁVEL

    2) CONsentimento ---- DELEGÁVEL

    3) FISCAlização ------- DELEGÁVEL

    4) SAnção -------------- INDELEGÁVEL

     

    Existe 4 CICLOS no pode de polícia: 1 ordem de polícia; 2 consentimento de polícia; 3 fiscalização de polícia; 4 sanção de polícia.

     

    Considerando a divisão da atividade de polícia administrativa em 4 momentos diversos, portanto para o STJ o 2º e o 3º ciclos seriam delegáveis, pois estariam ligadas ao poder de gestão do Estado, enquanto que os 1º e 4º ciclos seriam indelegáveis por retratarem atividade de império, típicas das PJ de direito público.

     

    Exemplo:

    1º ciclo - NOrmatização - requisitos exigidos pelo CTB para obtenção da CNH

    2º ciclo - CONsentimento -  emissão da carteira ou também pela emissão de certificado de vistoria pelo DETRAN

    3º ciclo - FISCAlização - efetiva fiscalização que os particulares sobrem pela guarda municipal, pelos radares eletrônicos, por exemplo

    4º ciclo - SAnção - aplicação da multa ou reboque do carro.

     

    Como o CESPE cobra?

     Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável (N precisa dizer 'STJ', mas apenas mencionar a POSIÇÃO mesmo. Estará de ROXO na questões)

     Se NÃO MENCIONAR a POSIÇÃO do STJ: Indelegável, vai seguir o STF.

    Fonte: comentário da colega Naamá

  • Acho que ATUALMENTE 13/11/2020 ESSA QUESTÃO ESTARIA DESATUALIZADA PELO SEGUINTE ENTENDIMENTO

    "É constitucional a delegação do poder de políciapor meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial (STF, RE 633.782)"

    Novo entendimento do STF, RE 633.782

    POSSÍVEL delegação do PODER DE POLÍCIA a entidades de direito PRIVADO, desde que:

    a)   Por meio de lei;

    b)   Pessoas Jurídicas de direito PRIVADO INTEGRANTES administração INDIRETA

    c)   Capital social MAJORITARIAMENTE PÚBLICO

    d)  Preste serviço EXCLUSIVAMENTE PÚBLICO (Não explorando atividade privada)

    e)   Monopólio (não sujeita a concorrência)

  • STF -> Indelegável

    STJ -> Delegável

    Doutrina -> Delegável

  • Em sentido amplo: NÃO

    1. Excessão (caso o CESPE peça) - Consentimento
    2. Fiscalização
    3. Sanção (STF 2020)

  • Gabarito: Errado

    Alguns colegas estão comentando que hoje, devido ao novo entendimento do STF, o gabarito seria Correto, mas discordo.

    Vejamos:

    • "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial." (STF, RE 633.782)

    Sem delongas, observe que ser integrante da administração pública indireta é condição indispensável para que seja possível a delegação do poder de polícia (consentimento, fiscalização e, agora, sanção).

  • Luiz, mas no próprio texto que você compartilhou fala que é possível atribuir tal função à pessoa jurídica de direito privado, veja:

    "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial."

    Observe que um fato não anula o outro, pelo menos não no texto compartilhado.

    Bons estudos! (:

  • Pessoal! O gabarito da questão continua errado, mesmo com o atual entendimento do STF.

    A questão foi genérica, colocando pessoas jurídicas de direito privado de maneira ampla.

    Antem-se que a delegação do poder de polícia para a iniciativa privada, segundo a doutrina majoritária, não é possível.

    Quando é mencionado na questão "pessoas jurídicas de direito privado", entendo que estaria também incluído a iniciativa privada.

    A possibilidade de delegação é apenas para pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações de direito privado) e não todas as pessoas jurídicas de direito privado.

    Para a questão estar correta, a banca examinadora deveria ter especificado melhor a quais pessoas jurídicas de direito privado está se referindo.

    Por isso o gabarito é Errado.

    Bons estudos a todos!

    Só o esforço e o conhecimento levam a aprovação.

  • Delegação do poder de polícia

    • Delegação p/ PJ de direito público: todas as fases são delegáveis.
    • Delegação p/ PJ de direito privado: admite-se a delegação das fases de consentimento, fiscalização e sanção de polícia se atendidos os requesitos: (entendimento STF - RE 633782)
    1. Por meio de lei;
    2. entidade deve integrar a administração púbica indireta;
    3. capital social majoritariamente público;
    4. entidade deve prestar exclusivamente serviços públicos de atuação estatal e em regime não concorrencial.

    Logo, o poder de polícia não poderá ser exercido por empresas estatais:

    • exploradoras de atividade econômica; e
    • prestadoras de serviços públicos em regime concorrencial.

    Delegação a particulares: não delegável - é possível a terceirização de atividades materias, preparatórias ou sucessivas da atuação os entes públicos.


ID
1506361
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atos e aos poderes administrativos, julgue o item seguinte.

Consoante a doutrina majoritária, não se admite que o Poder Judiciário revogue atos administrativos ilegais praticados pelo Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    A banca deu o gabarito como correto, mas a questão não poderia ser julgada objetivamente.


    Obviamente que o Poder Judiciário não pode revogar atos administrativos do Poder Executivo, uma vez que caberia ao controle judicial apenas a anulação – isso é indiscutível. No entanto, a revogação insere-se no juízo de conveniência e oportunidade da Administração, ou seja, a análise de mérito administrativo. Não se trata, portanto, de um controle de legalidade, uma vez que não cabe revogação de atos administrativos ilegais.


    Portanto, para ser julgada objetivamente, a questão deveria descrever: Consoante a doutrina majoritária, não se admite que o Poder Judiciário revogue atos administrativos inconveniente e inoportunos praticados pelo Poder Executivo”. Com essa redação, poderíamos analisar a questão com total tranquilidade, considerando-a correta.


    Realmente não cabe ao Poder Judiciário revogar atos administrativos do Poder Executivo, mas a forma como a questão foi elaborada, dentro de uma prova de “verdadeiro ou falso”, deixa inviável julgar a assertiva objetivamente e, por conseguinte, a melhor solução é anular a questão.


  • CORRETA.

    O PJ não revoga, mas sim anula atos administrativos ilegais.

  • Acredito que a banca considerou verdadeira a assertiva pois o Poder Judiciário não poder "REVOGAR" qualquer que seja o ato, ainda que ilegal ... pois assim o poder Judiciário estaria analisando conveniência e oportunidade.

    Ou seja... se o ato é ilegal o Judiciário não irá revogar e sim anular!!!
    " não se admite que o Poder Judiciário revogue atos administrativos ilegais" ... reescrevendo, ficaria: "Admite-se que o Poder Judiciário anule atos administrativos ilegais"
  • Questao bem tranquila! Tao procurando pelo em ovo

  • Questão CERTA.

    Não é por que está incompleta que está errada. Então, não vejo motivo de anulação da questão. Como justificado acima.
  • De acordo com a doutrina,


    Por envolver questão de mérito, a revogação só pode ser praticada pela Administração Pública, e não pelo Judiciário. Essa afirmação é feita em uníssono pela doutrina. Mas na verdade contém uma simplificação. A revogação é de competência da mesma autoridade que praticou o atorevogado. Quando Judiciário e o Legislativo praticam atos administrativos no exercício de função atípica, a revogação pode ser por eles determinada. É vedado ao Judiciário revogar ato praticado por outro Poder.

    (Alexandre Mazza)


     


  • Está incorreta porque falou em revogação. O Poder Judiciário ANULA atos ilegais de outros poderes.


    SIMBORA!!

    RUMO À POSSE!!

  • Galera, mesmo quando se trata de ato discricionário, este possuindo vício de legalidade deve ser anulado e não revogado pelo Judiciário, uma vez que não cabe a este Poder analisar o mérito que impulsionou o administrador a realizar tal ato. 

    Gabarito certo! ;)

  • Essa daí eu errei por vacilo =( kkkkkkkk

  • Essas palavrinhas chaves...

  • "pegadinha do Malandro....  iéiééééééé"

  • Estou tentando encontrar bom senso nas partes "revogar — PJ — atos ilegais". Há muitos elementos incorretos nesta questão. FUNiversa, hoje não é primeiro de abril. 

  • Sinceramente, acho que a questão é deve ser  anulação. 

  • Judiciário NUNCA REVOGA ato administrativo. Pois a revogação decorre da análise de Mérito( conveniência e oportunidade) e o judiciário não analisa mérito. 

    Lembrando que o judiciário pode analisar qualquer ato administrativo no aspecto de LEGALIDADE, ANULANDO os ilegais.

    No poder judiciário vigora o princípio da INÉRCIA, ele só atuará se for provocado!

     

  • Não existe revogação de atos ilegais. ato ilegal pode ser anulado. Portanto não tem como ser proibido, pois não  é algo que existe. 

  • "Consoante a doutrina majoritária, não se admite que o Poder Judiciário revogue atos administrativos ilegais praticados pelo Poder Executivo"  ---> Gabarito: "CERTO".


    A revogação é ato privativo da administração que praticou o ato que está sendo revogado.


    É correto afirmar que o Poder Judiciário jamais revogará um ato administrativo editado pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo. De forma mais ampla, é acertado asseverar que o Poder Judiciário, no exercício de sua função típica jurisdicional, nunca revogará um ato administrativo.


    Ademais,  a revogação é a retirada de atos válidos, sem qualquer vício.  A revogação tem fundamento no poder discricionário. Ela somente se aplica aos atos discricionários. A revogação é, em si, um ato discricionário, uma vez que decorre exclusivamente de critério de oportunidade e conveniência. 

    Fonte:  Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Direito Administrativo Descomplicado.


  •  A doutrina moderna do direito administrativo tem admitido,mutatis mutandis, a aplicação das regras sobre nulidade dos atos
    jurídicos do direito privado nas relações de direito público, definindo os atos inválidos em nulos e anuláveis, a depender do grau de
    irregularidade. No caso da primeira espécie (nulos), o ato é insanável, não permitindo convalidação, podendo o vício ser
    reconhecido de ofício pelo Juiz. Quanto aos atos anuláveis, admite-se a convalidação, sendo possível o reconhecimento da invalidade apenas por provocação do interessado.

    Éssa e tipo de questão para se ficar atento.

  • GABARITO CERTO

    Em casos de ilegalidade usa-se o instituto da ANULAÇÃO e não da REVOGAÇÃO. Além disso, somente o executivo pode revogar seus atos, nos casos de conveniência e oportunidade de seus atos discricionários.

  • Ele não vai revogar, mas sim, anular o ato. 

  • JUDICIARIO* 

    ---> anula atos do poder executivo>> por ilegalidade

    ---> revoga seus próprios atos** LEMBRANDOOO QUE É OS ATOS DO PRÓPRIO PODER JUDICIARIO **


    ADMINISTRAÇÃO *

    ---> anula seus atos >> por ilegalidade

    ---> revogas seus atos>> pelo Mérito Adm. 

    GABARITO---> CERTO
  • A questao está errada porque o poder judiciario nao REVOGADA ATOS ILEGAIS, mas sim anula. O instituto da revogação é somente para o proprio orgao que editou o ATO, e somente se opera nos atos discricionarios!!!

  • A Revogação do Ato, só ocorrerá quando ele for lícito, ou seja, quando ele for legal. Somente a Anulação, ou seja, a ilicitude, poderá modificar o Ato.

  • Pegadinha do malandro!

  • MUITO SUBJETIVA ESSA QUESTAO, HAJA VISTA QUE SERIA ANULACAO, NAO REVOGACAO.



    BOONS ESTUDOS

  • O Poder Judiciário, no exercício de função jurisdicional, não revoga atos administrativos, somente os anula, se houver ilegalidade.


    ANULAÇÃO - Retirada de atos inválidos, com vícios, ilegais.

    REVOGAÇÃO - Retirada de atos válidos, sem qualquer vício.


    ANULAÇÃO - Pode ser efetuada pela administração, de ofício ou provocada, ou pelo Judiciário, se provocado.

    REVOGAÇÃO - Só pode ser efetuada pela própria administração que praticou o ato.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • O poder judiciário não revoga ato de outro poder.

  • Certo

    Poder Judiciário ANULA ato ilegal de outros poderes, porém o Poder Judiciário não aprecia mérito, por isso só revoga seus próprios atos.

  • Cuidado! Palavra chave: revogação.

  • ANULAÇÃO: EXECUTIVO E JUDICIÁRIO

    REVOGAÇÃO: SÓ O EXECUTIVO

    Lembrando que o Judiciário pode revogar seus próprios atos.

  • Ok,Poder Judiciário NÃO revoga ATO,porém, a parte que fala sobre "  revogue atos administrativos ILEGAIS",poderia causar uma dúvida,pois não se cogitam ILEGALIDADE na Revogação.

    Obs.:Funiversa sempre inovando,povo reclama de CESPE,é porque não conhecem a Funiversa ainda,ela é que nem kinderovo,cada questão uma surpresa diferente,com um sinônimo que ninguém conhece ou até mesmo entendimento minoritário,só veio para bagunçar o coreto. rs. 

  • Só pode anular...revogar somente atos próprios...

  • Revogar ato ilegal? Que questão é essa? A banca quis Dizer: Não se admite que o Poder Judiciário revogue atos administrativos praticados pelo Poder Executivo né? Pois revogar ato ilegal não cabe nem mesmo a própria administração mesmo com seu mega power poder da autotutela,kkkkkk. Ato ilegal não cabe revogação e sim ANULAÇÃO. Essa Cespe é PODRE.

  • Concordo totalmente com você Marcelo, mas a banca não e CESPE tá, é FUNIVERSA

  • a revogação so acontece com atos descricionarios, sendo estes os atos que o judiciario so visualiza a legalidade podendo ou nao anulalos, nunca revoga-los.

  • "Consoante a doutrina majoritária, não se admite que o Poder Judiciário revogue atos administrativos ilegais praticados pelo Poder Executivo. "

    O Judiciário pode REVOGAR atos administrativos de qualquer outro poder independente do motivo? Não.

    A questão está afirmando exatamente isso, que ela NÃO PODE revogar atos administrativos do Executivo, ainda mais atos ilegais.

    Pra que esse desespero todo? Todas as questões eu leio gente reclamando da questão, independente da banca! Deixa o espaço um pouco mais limpo pro pessoal que está estudando e utiliza esse meio. Se for reclamar da questão, pelo menos argumente sobre a mesma, o que tem de errado.

  • concordo com vc, Filipe M.. eu, particularmente, achei a questão fácil. Mas com isso não estou menosprezando ninguém. as vezes uma questão é fácil para um e difícil para outro. 
    "Vamo que vamo"

  • Todo mundo já falou, mas vamos falar de novo, até enjoar, até gravar. 

    O judiciário não pode revogar atos dos demais poderes (a revogação é discricionária da administração que editou o ato) - O Judiciário poderá REVOGAR os seus próprios atos administrativos se assim entender. Quanto a ANULAÇÃO, esta poderá ser exercida pelo Poder Judiciário em relação a qualquer administração, desde que verificada a ilegalidade no ato. A anulação também poderá ocorrer de ofício, ou seja, quando a administração verificar ilegalidade em seus próprios atos deverá anulá-los (nesse caso não há discricionariedade - não há conveniência nem oportunidade).  O ato é ilegal? então ANULA. Se não anular o judiciário anula. O ato é legal mas não é mais conveniente? então REVOGA. Se não revogar continua valendo e ninguém pode fazer nada.
  • o judiciario não pode revogar ator administrativos 

  • O poder judiciário poderia anular, revogar não!

  • Anular, sim. Revogar, nunca

  • PJ só faz o controle de mérito

  • PJ ANULA OS ATOS ADMINISTRATIVOS

  • PJ 'NÃO FAZ CONTROLE DE MÉRITO"

    SOMENTE DE "LEGALIDADE"

  • Tentou confundir ao falar de ilegalidade, mas o poder judiciário não pode revogar nada
  • Lucas Bertazo, não generalize tanto assim. O Judiciário pode REVOGAR atos administrativos em sua função ATÍPICA de Administrar.

    Cuidado :)

  • Nem o executivo pode... Caso de anulação, apenas.

     

  • anulação  atos ilegais.

  • Pessoal, nem poder judiciário, nem o próprio poder executivo, nem NINGUÉM poderá REVOGAR ato ILEGAL. O correto seria anulação, cuidado com os comentários. Força!

  • Na verdade a questão está certa porque a decisão do tribunal explica quando cabe revogaçãoe quando cabe anulação.
  • Ato ilegal -> ANULAÇÃO.

  • Questão CERTA em um enunciado ERRADO; 

     

     

     

    "Sorte é o que acontece quando a preparação encontra a oportunidade." Elmer Letterman

  • Li Judiciário revogando já vi que tá errado...
    Mas meu pensamento tá errado...

    O Judiciário pode revogar seus próprios atos administrativos...

  • Certo a assertiva..

    pois o judiciàrio pode anula atos ilegais..

  • ANULAI - ILEGAL

    REVOGAL- LEGAL

    Esta foi a única forma que eu criei para memorizar, quanto mais tosco mais fica fixado na memória!

  • CERTO.

     

    PODER JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ATO, ALEM DISSO ATO ILEGAL É ANULADO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • o PJ NÃO REVOGA MAS SIM ANULA POIS SÓ A ADMINISTRAÇÃO PODE REVOGAR SEUS ATOS " EX NUNC".

     

                                                   não esqueça: somente a administração pública pode revogar seus atos

  • HAHA, NEM A ADMINISTRAÇÃO REVOGA ATOS ILEGAIS

  • HAHA, NEM A ADMINISTRAÇÃO REVOGA ATOS ILEGAIS

  • Nem atos legais, quem dirá atos ''ilegais'' kkkk

  • O Judiciário não revoga. Apenas anula atos administrativos ilegais.

  • GABARITO: CERTO

    A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto. O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos (efeitos exc nunc). Dessa forma, a revogação pretende fazer cessar as conseqüências do ato revogado, visando tutelar um interesse público específico.

    Por ter por fundamentos a oportunidade e conveniência, a revogação de um ato administrativo somente poderá ser feita pela própria Administração Pública, sendo vedado ao Poder Judiciário esta apreciação.

    A revogação difere da anulação ou invalidação, porque, nesse caso, o ato administrativo é extinto por ser contrário à norma jurídica, produzindo assim efeitos retroativos (exc tunc).

    No entanto, o poder de revogar, consubstanciado na atuação discricionária da Administração, não é amplo e irrestrito. Muitas vezes, a decisão de revogar um ato entrará em conflito com a esfera de direitos dos administrados. Há então a necessidade de se estabelecer, além dos limites ao poder de revogar que decorrem de lei, uma correlação entre o juízo de conveniência e oportunidade que parte da Administração Pública e o interesse público fundamento da revogação do ato.

    Por tratar-se de ato discricionário da Administração, o ato revogatório encontra alguns limites, dispostos de forma implícita ou explícita na lei.

    Quanto aos aspectos formais, para que o ato revogatório seja legítimo, é necessário que a competência para revogar tenha sido expressamente estabelecida em lei, e que não tenha se exaurido com a prática do ato objeto da revogação. A competência, assim, pode ser vista como um limite à revogação, posto que o agente competente é elemento essencial para a validade do ato revogatório.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2007-jul-26/revogacao_ato_administrativo_interesse_publico

  • correto

    o judiciário não revogar ele ANULA o ato ilegal

  • A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que julgue o item a seguir: 

    Consoante a doutrina majoritária, não se admite que o Poder Judiciário revogue atos administrativos ilegais praticados pelo Poder Executivo.

    Item verdadeiro! Isso porque, em virtude da autonomia dos Poderes e consequentemente independência funcional, o princípio da autotutela leciona que compete à Administração a anulação de atos ilegais e a revogação de atos inoportunos e incovenientes. Deste modo, o Poder Judiciário NÃO revoga atos administrativos da Administração Pública, o que o Poder Judiciário pode fazer é ANULAR os atos ilegais.

    Gabarito: Certo.


ID
1506364
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atos e aos poderes administrativos, julgue o item seguinte.

A convalidação pode abranger os elementos forma e competência do ato administrativo e terá efeitos ex tunc.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    A convalidação só poderá incidir para consertar vícios sanáveis existentes em alguns elementos do ato. A doutrina entende que poderá haver convalidação no elemento competência, desde que não seja exclusiva e na forma, desde que não seja essencial à validade do ato. Os demais elementos (finalidade, motivo e objeto) não comportam convalidação.

  • Galera, direto ao ponto:

    A convalidação trata-se de uma maneira de suprir defeitos sanáveis do ato, preservando a sua eficácia. 

    Ocorre através de um segundo ato, denominado ato convalidatório, o qual tem natureza vinculada (segundo corrente majoritária), constitutiva, secundária e eficácia ex tuncA correção se dá ao início do ato... como se já tivesse nascido perfeito...


    Por fim... o objeto da convalidação é um ato administrativo vinculado ou discricionário, possuidor de vício sanável passível de anulabilidade. Os atos inexistentes, nulos ou irregulares nunca podem ser convalidados.

    Ademais,os atos com defeito na competência ou na forma que podem ser convalidados. Defeitos no objeto, motivo ou finalidade são insanáveis, obrigando a anulação do ato.


    Avante!!!!

  • MACETE:

    COmpetência - Convalidável desde que não se trate de competência exclusiva
    FInalidade
    FOrma - Convalidável desde que a formalidade não seja expressa na lei

    Motivo
    OBjeto

    CO, FI, FO - sempre vinculados
    M, OB - em regra discricionários


    Atos vinculados NÃO podem ser revogados por não possuírem mérito, que é o juízo de conveniência e oportunidade relacionado à prática do ato. Entretanto, podem ser anulados por vício de legalidade.


  • A convalidação só será admitida no elementos competência e forma, e será sempre retroativa (ex tunc), isto é, lançando seus efeitos sempre à data da realização inicial do ato.

  • Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado (ex tunc). Ela é feita, em regra, pela Administração, mas eventualmente poderá ser feita pelo administrado, quando a edição do ato dependia da manifestação de sua vontade e a exigência não foi observada. Este pode emiti-la posteriormente, convalidando o ato.


    Ensinam M. ALEXANDRINO e V. PAULO que a Lei 9.784/99 (Lei do Proc. Adm. Federal) trouxe, explicitamente, duas hipótese de convalidação de atos administrativos defeituosos, o que nos permite falar em ato administrativo anulável (aquele eivado de vícios “sanáveis”). Vejamos:


    a)  “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé” (art. 54). Finde este prazo sem manifestação da Administração, convalidado estará o ato e definitivos serão os efeitos dele decorrentes. Trata-se de hipótese de convalidação tácita

    b) “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração” (art. 55). É a hipótese de convalidação expressa.


    Em resumo, é possível a convalidação quando o vício for de:

    -  competência (a convalidação neste caso recebe o nome de ratificação)

    -  forma (não-essencial)


    Logo, não se admite a convalidação quando o vício for de:

    -  forma (essencial)

    -  motivo

    -  objeto (neste caso admite-se a conversão)

    finalidade 


  • Segundo a professora Maria Sylvia Zanella di Pietro, “convalidação é o ato administrativo através do qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado”. Na verdade, a convalidação nada mais é que a “correção” do ato administrativo portador de defeito sanável de legalidade, com efeitos retroativos (ex tunc).

    A convalidação consiste em instrumento de que se vale a Administração para aproveitar atos administrativos eivados de vícios sanáveis, confirmando-os no todo ou em parte.

    A lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) estabelece expressamente que:

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1º. No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2º. Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

    Para responder às questões de prova, lembre-se de que a convalidação de um ato administrativo somente pode ocorrer em relação aos vícios sanáveis (hipótese em que o ato administrativo será considerado anulável), isto é, aqueles detectados nos requisitos “competência” e “forma”.

    Se o ato administrativo apresentar vícios insanáveis (a exemplo daqueles encontrados nos requisitos “finalidade”, “motivo” e “objeto”), deverá ser necessariamente anulado. Nesse caso, o ato não pode ser convalidado por ser considerado nulo.

  • Bizú: 

    Pra convalidar é preciso ter FOCO (FORMA e COMPETÊNCIA).

    Se não é possível convalidar,  "É O FIM" (OBJETO, FINALIDADE,  MOTIVO).

  • O ato administrativo pode ser ser inexistente, nulo, anulável e irregular. Somente os atos anuláveis e irregulares podem ser convalidados. Além disso, o vício que macula o ato administrativo só vai poder ser sanado se ele recair no elemento competência ou forma. Caso o vício incida na finalidade, no motivo ou no objeto, não há o que se falar em convalecimento, pois o ato sempre será nulo. Lembrando que, mesmo sendo nulo, o ato pode permanecer no ordenamento jurídico se a administração não anulá-lo no prazo de 5 anos.

  • QUESTÃO CORRETA.

    CONVALIDAÇÃO significa dar validade a ATO QUE POSSUA DEFEITO.

    Pode ocorrer de duas formas:

    a) EXPRESSA: somente pode ocorrer em atos que possuam defeitos SANÁVEIS, e desde que não cause LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO ou PREJUÍZO A TERCEIROS. Tal convalidação é DISCRICIONÁRIA, produzindo efeitos EX TUNC (retroativos).

    b) TÁCITA: se o Estado NÃO ANULAR seus ATOS ILEGAIS no prazo decadencial de 5 anos, haverá CONVALIDAÇÃO TÁCITA, SALVO MÁ-FÉ do BENEFICIADO.


    Outras questões:

    Q392734 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Auditor de Controle Externo

    A convalidação supre o vício existente na competência ou na forma de um ato administrativo, com efeitos retroativos ao momento em que este foi originariamente praticado.

    CORRETA.


    Q133278 Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: Correios Prova: Analista de Correios - Administrador

    Considerando-se a possibilidade de convalidação do ato administrativo eventualmente viciado, é correto afirmar que os efeitos da convalidação retroagem à data do ato convalidado.

    CORRETA.


    Q316385 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: DPE-ES Prova: Defensor Público

    A convalidação, ato administrativo por meio do qual se supre o vício existente em um ato eivado de ilegalidade, tem efeitos retroativos, mas o ato originário não pode ter causado lesão a terceiros.

    CORRETA.


    Q359855 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MDIC Prova: Analista Técnico - Administrativo

    Caso um ministro de Estado delegue algumas competências ao secretário executivo de seu gabinete e este, no exercício das funções delegadas, edite um ato com vícios de finalidade e, em seguida, saia de férias,tal ato poderá ser convalidado pelo ministro de Estado.

    ERRADA.


  • Pra convalidar é preciso ter FOCO. bizu  forma - competência


  • Gente.. é só decorar a regrinha assim:


    CO  FI  FO  MO  OB

     S       I      S    I    I

    Fica assim:


    Competencia: Sanável

    Finalidade: Insanável

    Forma: sanável

    Motivo : Insánavel 

    Objeto: Insánavel:


    CO: S

    FI:  I

    FO:S

    MO: I

    OB: I


  • A convalidação,  é modalidade de extinção do ato administrativo por meio de retirada pela administração, ou seja, é uma forma de extinção de um ato administrativo eivado de vícios, ocasionada pela prática de outro ato administrativo que retira do mundo jurídico o primeiro, sanando os vícios do ato anterior.

  • São passíveis de convalidação os atos com defeito na competência ou na forma. Defeitos no objeto, motivo ou finalidade são insanáveis, obrigando a anulação do ato. FONTE: ALEXANDRE MAZZA

  • Convalidação: Ocorre somente quando existe um VÍCIO SANÁVEL na FORMA (quando não definida em lei) e/ou na COMPETÊNCIA (quando não exclusiva).  Só para conhecimento, existe uma corrente minoritária que defende a convalidação no OBJETO em alguns casos, mas o interessante é somente saber que existe essa corrente.

    1 - Correção do ato administrativo;

    2 -  Ato pelo qual a administração corrige um ato que possui um vício sanável;

    3 - Efeito “ex tunc” – retroativo – (apaga as consequências jurídicas advindas desde origem do ato)

    4 -  Para a maioria da doutrina a convalidação constitui um dever para a administração.

    Elementos do Ato:

    FF.COM (FORMA, FINALIDADE, COMPETÊNCIA, OBJETO E MOTIVO)

  • Acredito haver certa divergência a respeito da natureza jurídica do ato administrativo de convalidação. Para alguns seria discricionário, para outros vinculado em virtude do princípio da legalidade e segurança jurídica. Já vi questões de prova dizerem ser ato discricionário. Alexandre Mazza diz, em seu livro, que a doutrina considera a convalidação um dever, portanto um ato de natureza vinculada. Se alguém souber qual o entendimento das bancas, por favor, registre.

  • tá incompleta... a gente nunca sabe o que a cespe quer!!! 

    Competência: quando não for exclusiva

    Forma: quando não expressa!


  • oi Natali Campos

    não é Cespe é FUNIVERSA...hihihih

    deve ser umas  das discípulas da Cespe no modelo certo errado...

  • Certo!

    Resumo de Convalidação:

    Convalida quando se trata de forma ou competência;

    Natureza do controle - Legalidade e legitimidade (vícios sanáveis);

    Eficácia - Ex tunc (retroage);

    Competência - Administração;

    Incidência - Atos vinculados e discricionários;

    Natureza do desfazimento - A convalidação é um ato discricionário (pode-se optar pela anulação do ato).

    Prof. Erick alves (Estratégia Concursos).

    Bons estudos a todos!

  • O que eu não sabia e peço ajuda aos colegas para ter certeza é se o ato convalidado retroage? Eu achava que ele não retroagiria já que o seu vício foi convalidado, alguém pode me ajudar ? 

  • Bruno, os efeitos da convalidação são ex-tunc (retroativos). Se o vício for sanável ele poderá ser convalidado se atender os requisitos, caso seja insanável o ato será nulo e deverá ser anulado. A convalidação é como se fosse uma retificação da administração por um vício leve.

  • a convalidação nada mais é que uma reafirmação (Ratificação de Competencia - exceto a exclusiva- e Reforma do elemento Forma - os unicos a poderem ser convalidados) de um ato Sanável, sobretudo, corrigindo somente o seu vicio...


    Ex-Tunc -> Convalidação e Anulação

    Ex-Nunc -> Revogação


    Fonte: Maria Sylvia Zanella Di Pietro; Direito Administrativo, 28° Edição, 2015, 

    Denis França (Questoes de Concurso)

  • Convalidação é a correção com efeitos retroativos do ato administrativo com defeito sanável. 

  • convalidação na competencia; desde que naoi seja exclusiva.

    convalidação na forma; desde que nao seja essencial a validade do ato.

    esses sao elementos que podem ser sanados.

    elementos com defeitos insanaveis:

    finalidade 

    motivo

    objeto.


  • FOCO - Atos convalidaveis: FOrma e COmpetencia! 

  • não seria efeitos ex nunc? ex tunc não seria apenas para atos anulados?

  • ex nunc - nunca retroage

    ex tunc - retroage.

  • TIPOS DE CONVALIDAÇÃO:

    >>>Ratificação: supre o vício de competência

    >>>Reforma: Conversão: retira a parte inválida e edita novo ato válido com outro teor.

    >>>Exemplo: nomeou João e Francisco para cargo público, mas não era pra ter nomeado Francisco e sim Pedro. Far-se-á a conversão, ou seja, retira a nomeação de Francisco e insere-se a de Pedro e mantém a de João)

    1) COMPETÊNCIA

    Usurpação de função >>> não convalidável

    Excesso de poder (competência exclusiva) >>> não convalidável 

    Excesso de poder (competência não exclusiva) >>> convalidável

    2) FORMA 

    Não essencial à validade >>> convalidável

    Essencial à validade >>> não convalidável

    3) FINALIDADE

    Não convalidável

    4) MOTIVO

    Não convalidável

    5) OBJETO

    Não convalidável 


    >>>Atos convalidáveis: FOCO - FOrma e COmpetencia! 



    Avante!

  • Convalidação fruto de uma nulidade relativa > 

    Pode convalidar, sanar >  atos com vício na competência > desde que não seja excluisiva (matéria) > atos com vícios na forma > desde que não seja essencial. 

     

     

  • Pra convalidar é preciso ter FO CO (FORMA e COMPETÊNCIA).

     - O ato administrativo de CONVALIDAÇÃO tem efeitos ex-tunc, retroagindo seus efeitos ao momento em que foi originalmente praticado o ato convalidado.

  • anulação - ex tunc

    revogação - ex nunc

    convailidação - ex tunc

     

    elementos que podem ser discricinários - motivo e objeto

     

    elementos que podem ser convalidados - forma e competência - FOCO

     

  • convalidação efeito ex tunc.

  • A convalidação representa a possibilidade de “corrigir”ou “regularizar” um ato administrativo, possuindo efeitos retroativos (ex tunc). 

    Conforme estabelece a Lei 9.784/1999, em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a
    terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração (art. 55).
     

    Existem apenas dois tipos de vícios considerados sanáveis. O primeiro se relaciona com a competência, e só é admitido se ela não for exclusiva.
    O segundo trata da forma, permitindo a convalidação quando ela não for essencial. Vamos analisar cada uma dessas hipóteses:


    a) vício decorrente da competência (desde que não se trate de competência exclusiva) – se o subordinado, sem delegação, praticar
    um ato que era de competência não exclusiva de seu superior, será possível convalidar o ato;
    b) vício decorrente da forma (desde que não se trata de forma essencial) – por exemplo, se, para punir um agente, a lei determina a
    motivação, a sua ausência constitui vício de forma essencial, insanável portanto. Porém, quando o agente determina a realização de um
    serviço por meio de portaria, quando deveria fazê-lo por ordem de serviço, não se trata de forma essencial e, por conseguinte, é possível
    convalidar o ato.


    A convalidação pode abranger atos discricionários e vinculados, pois
    não se trata de controle de mérito, mas tão somente de legalidade.
     

    Fonte: Herbert Almeida, Estratégia Concursos

  • Hipóteses em que poderá haver CONVALIDAÇÃO:
    COMPETÊNCIA: desde que não seja exclusiva
    FORMA: desde que não seja essencial para a validade do ato administrativo.

     

    CONVALIDAÇÃO: EFEITO EX-TUNC.
     
    Espero ter ajudado.
    O simples que funciona.

     

  • FO CO ---- ´Podem ser convalidados!

  • GABARITO: CERTO

    Também chamada de ratificação, confirmação ou sanatória, a convalidação é uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal sendo preceituado no art. 55 da Lei nº 9.784/1999, in verbis :

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Os efeitos da convalidação são retroativos ( ex tunc ) ao tempo de sua execução.

    Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que: só pode haver convalidação quando o ato possa ser produzido validamente no presente. Importa que o vício não seja de molde a impedir reprodução válida do ato. Só são convalidáveis atos que podem ser legitimamente produzidos.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2259318/o-que-se-entende-por-convalidacao-dos-atos-administrativos-rodrigo-marques-de-oliveira

  • A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que julgue o item a seguir:

    A convalidação pode abranger os elementos forma e competência do ato administrativo e terá efeitos ex tunc.

    Item verdadeiro! A convalidação é a possibilidade de aproveitar os atos administrativos que contenham leves defeitos, como na sua competência ou na forma. Inteligência do art. 55, da Lei 9.784/99:

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Nesse sentido é a doutrina:

    "(...) convalidar é um ato de 'corrigi-lo', 'regularizá-lo', desde a origem (ex tunc), de tal sorte que: (a) os efeitos já produzidos passem a ser considerados efeitos válidos, não passíveis de desconstituição; e (b) esse ato permaneça no mundo jurídico como um ato válido, apto a produzir efeitos regulares."

    Portanto, o item é verdadeiro porque a convalidação abrange os elementos de forma e competência do ato administrativo e tem efeitos ex-tunc.

    Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. 2012.

    Gabarito: Certo.


ID
1506367
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atos e aos poderes administrativos, julgue o item seguinte.

O ato administrativo discricionário é insuscetível de exame pelo Poder Judiciário quanto a qualquer de seus elementos.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Poder Judiciário sempre poderá verificar aspectos relacionados à legalidade dos atos discricionários.

  • Errado.

    Sempre que o ato, apesar de ser discricionário, ultrapassar a barreira da legalidade, poderá ser ANULADO pelo Poder Judiciário ou pela Administração Pública.

    Falta pouco meus amigos!

  • Errado.

    Pelo princípio da inafastabilidade os atos da administração publica poderão ser submetidos ao exame do Judiciário.
  • Limites da discricionariedade e controle pelo Poder Judiciário


    O controle judicial é possível, mas terá que respeitar a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada à Administração. O Judiciário pode apreciar os aspectos da legalidade e verificar se a Administração não ultrapassou estes limites; neste caso, pode o Judiciário invalidar o ato. O que não pode ser analisado é o aspecto da conveniência e oportunidade do ato discricionário.  


    Algumas teorias têm sido elaboradas para fixar limites ao exercício do poder discricionário, de modo a ampliar a possibilidade de sua apreciação pelo Poder Judiciário.

    ·  desvio de poder

    ·  teoria dos motivos determinantes


    Dentro desses parâmetros é que caberá ao Poder Judiciário examinar a moralidade dos atos administrativos, com fundamento no artigo 37, caput, e artigo 5.º, LXXIII, da Constituição, este último referente à ação popular

  • Errado.

    3 elementos dos atos administrativos são sempre vinculados, são eles: Competência, finalidade e forma. Ou seja, como não há discricionariedade, eles podem ser examinados pelo PJ quanto à sua legalidade.

  • JUDICIÁRIO pode analisar qualquer ato no aspecto de LEGALIDADE(verifica se está de acordo com a lei) e LEGITIMIDADE(verifica se está de acordo com os princípios da Administração Pública)!

  • QUESTÃO ERRADA.

    A doutrina leciona que é possível o controle de LEGALIDADE e LEGITIMIDADE do ato administrativo discricionário.


    Outras questões:

    Q354647 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: SEGESP-AL Prova: Papiloscopista

    O Poder Judiciário pode apreciar de ofício a nulidade de ato administrativo que não tenha sido objeto de impugnação judicial.

    ERRADA.


    Q338697 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MJ Prova: Analista Técnico - Administrativo

    Ato vinculado é aquele analisado apenas sob o aspecto da legalidade; o ato discricionário, por sua vez, é analisado sob o aspecto não só da legalidade, mas também do mérito.

    CORRETA.


    Q327907 Ano: 2013Banca: CESPE Órgão: IBAMA Prova: Analista Administrativo

    O direito da administração de revogar os seus atos decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados.

    ERRADA.


  • ABUSO DE PODER

    1- Excesso de Poder: vício de Competência

    2- Desvio de Poder: vício de Finalidade
  • "XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;"

    Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional.

  • O Judiciário sempre poderá anular se houver vício de legalidade. 

  • Ato administrativo discricionário é aquele praticado pela  Administração com certa margem de liberdade de decisão, visto que o legislador, não podendo prever de ante-mão qual o melhor caminho a ser tomado, confere ao administrador a possibilidade de escolha , dentro da lei.

  • Significado de insuscetível no texto da questão é isento.

  • o poder judiciario pode analisar a razoabilidade e a proporcionalidade do ato!!

  •  "ato administrativo discricionário é insuscetível de exame pelo Poder Judiciário quanto a qualquer de seus elementos."

    A questão é equivocada, pois os elementos como FINALIDADE, FORMA e COMPETÊNCIA são atos vinculados, estando estes em desconformidade, o poder judiciário poderá ANULAR os atos, veja bem, ANULAR e nunca REVOGAR

  • ERRADO!

    O ato discricionário é passível de controle pelo poder judiciário, porém o poder judiciário não pode indicar uma solução mais adequada em caso de vício no ato. Chama-se isto de conveniência e oportunidade ou mérito administrativo. Porém, o Poder judiciário poderá anular e não revogar.

  • Gabarito: ERRADO.


    Não se deve confundir a vedação de que o Judiciário aprecie o mérito administrativo com a possibilidade de aferição pelo Poder Judiciário da legalidade dos atos discricionários, que pode incidir sobre:


    a) os elementos competência, finalidade e forma do ato administrativo; e 


    b) sobre o exercício da discricionariedade pela Administração (quando esta não tiver observado os limites da leise houver - controles de razoabilidade e proporcionalidade), sobre os elementos motivo e objeto! (vício de motivo, vício de objeto).


    Ex.: incidência da Teoria dos Motivos Determinantes - pode ocorrer de o administrador, mesmo não precisando, decidir apresentar o motivo que ensejou a manifestação da vontade administrativa. Juridicamente, haveria alguma consequência nisso? A resposta é positiva, pois aí ele fica vinculado ao fundamento expendido. Logo, se se provar a inocorrência (inexistência) do motivo, ou a sua falsidade, a consequência jurídica imediata será a invalidação do ato. Conforme a jurisprudência do STJ:


    ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO. VINCULAÇÃO AOS MOTIVOS DETERMINANTES. INCONGRUÊNCIA. ANÁLISE PELO JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. SÚMULA 7/STJ.

    1. Os atos discricionários da Administração Pública estão sujeitos ao controle pelo Judiciário quanto à legalidade formal e substancial, cabendo observar que os motivos embasadores dos atos administrativos vinculam a Administração, conferindo-lhes legitimidade e validade.

    2. "Consoante a teoria dos motivos determinantes, o administrador vincula-se aos motivos elencados para a prática do ato administrativo. Nesse contexto, há vício de legalidade não apenas quando inexistentes ou inverídicos os motivos suscitados pela administração, mas também quando verificada a falta de congruência entre as razões explicitadas no ato e o resultado nele contido" (MS 15.290/DF, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 26.10.2011, DJe 14.11.2011).

    3. No caso em apreço, se o ato administrativo de avaliação de desempenho confeccionado apresenta incongruência entre parâmetros e critérios estabelecidos e seus motivos determinantes, a atuação jurisdicional acaba por não invadir a seara do mérito administrativo, porquanto limita-se a extirpar ato eivado de ilegalidade.

    4. A ilegalidade ou inconstitucionalidade dos atos administrativos podem e devem ser apreciados pelo Poder Judiciário, de modo a evitar que a discricionariedade transfigure-se em arbitrariedade, conduta ilegítima e suscetível de controle de legalidade.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23291/consideracoes-sobre-a-teoria-dos-motivos-determinantes-na-doutrina-e-na-jurisprudencia-do-stj#ixzz3pL41CCAb

  • O poder judiciário sempre poderá verificar a legalidade!

  • Em regra, o judiciário não controla o mérito do ato (motivo e objeto), SALVO quando o ato extrapolar os parâmetros de RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE.

  • o judiciario pode anular o ato se estiver com vicio de ilegalidade, mas nao pode tocar no seu merito (motivo e objeto).

    lembrando que o prazo para a anulação dos atos e de até 5 anos, lei 9784/99.
    ~>Em certos casos, a administração pode deixar de anular um ato quando constatar que sua nulidade é mais prejudicial do que a manutenção de um ato ilegal.
  • Ato discricionário pode sofrer controle do judiciário, desde que motivado, em razão da legalidade ou legitimidade dos atos, não pode adentrar no mérito do ato. 

     

  • No ato discricionário, o agente público possui uma razoável liberdade de atuaçao, podendo valorar a oportunidade e conveniencia da prática do ato. É a liberdade de atuação dentro dos limites legais. No entanto, o motivo e o objeto são elementos discricionários onde são observadas a oportunidade e a conveniencia da Administração. O motivo e o objeto são chamados de mérito do ato administrativo. A lei, a razoabilidade e a proporcionalidade são limites do ato discricionário. Sem esses elementos o ato torna-se ilegal e poderá ser anulado tanto pela Adm Publ. quanto pelo P. Judiciário.

    Mas atenção: Ao judiciário não cabe apreciar o mérito administrativodos atos discricionários, pois esse tipo de avaliação é muito peculiar a função administrativa. Porém, compete a este poder Jurisdicional apreciar os atos discricionários sob os aspectos da legalidade e legitimidade.

    Em suma, o agente público tem o poder para decidir a oportunidade e a conveniencia da pratica e o judiciário podera fazer a apreciação dessa escolha em relação a legalidade e legitimidade.

    Ex de poder discricionário: Prorrogação de concurso público,

  • O Poder Judiciário pode controlar a legalidade, mas não o mérito dos atos administrativos discricionários, sob pena de haver
    violação à separação de poderes determinada pela Carta Magna.

  • O Poder Judiciário sempre poderá avaliar os aspectos de legalidade do ato adminnistrativo, desde que , seja provocado.

  •  

    ERRADO!

     

    O Poder Judiciário, se provocado, pode controlar a legalidade de um ato discricionário, quanto a QUALQUER elemento desse ato. Pode apreciar quanto à legalidade, a sua competência, a sua finalidade, a sua forma e, também, o seu motivo e o seu objeto, ressalvada a existência, nesses elementos motivo e objeto, de uma esfera privativa e apreciação pela administração pública (o mérito administrativo), estabelecida pela lei.

    A extrapolação ou não, pela administração, dos limites dessa esfera de mérito administrativo é passível de controle pelo Poder Judiciário, o que configura controle de legalidade ou legitimidade, e não controle de mérito.

     



    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

     

  • Aspectos de LEGALIDADE pode.

     

    Espero ter ajudado.
    O simples que funciona.  

  • Quando se trata de ato  discricionário, o judiciário não pode analisar seu mérito ( conveniência e oportunidade ), mas isso não significa que sua legalidade não poderá ser analisada, tanto pela administração como pelo judiciário, caso contenha vício em um de seus elementos.

  •  

    Felipe Claudino,  obrigado pelo comentário ajudou demais...

  • A questão exige conhecimento acerca do ato administrativo e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:

    O ato administrativo discricionário é insuscetível de exame pelo Poder Judiciário quanto a qualquer de seus elementos.

    Item Incorreto. Os princípios da razoabilidade e proporcionalidade são limitações eficazes ao poder discricionário, por meio deles, o Poder Judiciário tem uma ampliação do controle do ato administrativo. Nesse sentido:

    "(...) o controle da discricionariedade pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade deve ser entendido desta forma: quando a administração pratica um ato discricionário além dos limites legítimos de discricionariedade que a lei lhe conferiu, esse ato é ilegal, e um dos meios efetivos de verificar sua ilegalidade é a aferição de razoabilidade e proporcionalidade. Ainda que a administração alegue que agiu dentro do mérito administrativo, pode o controle de razoabilidade e proporcionalidade demonstrar que, na verdade, a administração extrapolou os limites legais do mérito administrativo, praticando, por isso, um ato passível de anulação (controle de legalidade ou legitimidade), e não um ato passível de revogação (controle de mérito, de oportunidade e conveniência administrativas , que é sempre exclusivo da própria administração pública)."

    Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. 2012.

    Gabarito: Errado.

  • O poder judiciário só não analisa o MÉRITO (oportunidade e conveniência), entretanto o PJ pode sim analisar os aspectos de legalidade do ato discricionário.


ID
1506370
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atos e aos poderes administrativos, julgue o item seguinte.

Com base em seu poder de autotutela, a administração pública pode invalidar seus próprios atos.

Alternativas
Comentários
  • STF SÚMULA 473

    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL 

  • Certo


    Nos termos da súmula 473, do STF, a Administração poderá revogar seus atos inconvenientes ou anular seus atos ilegais. Tal enunciado consagra o princípio da autotutela administrativa.
  • Outra súmula que consagra o princípio:


    Sum 346 STF. A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

  • Pode "invalidar" foi dolorido. 

  • Pode invalidar,letra"A

  • Os atos ILEGAIS devem ser ANULADOS

    Devem ser REVOGADOS os atos INCONVENIENTES ou INOPORTUNOS.

  • invalidar pode se levar pra prova que é gênero de anular e revogar.

  • Invalidar? Essa Funiversa, como sempre...

  • A FUNIVERSA bem que poderia dizer-nos se o que ela chama de " inavalidar " é Revogar ou Anular!!!!!

  • Gente, pelo amor de Deus! Invalidar é tornar nulo, sem efeito, inválido. 


    Invalidar = Anular


    Mas de qualquer forma a administração pública pode tanto anular quanto revogar seus próprios atos...

  • É interessante ficar atento também para a diferença entre tutela e autotutela:
    Tutela é o poder de fiscalização dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta.

    Pela autotutela, o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário

    Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO 
    http://www.portaleducacao.com.br/administracao/artigos/35894/principio-da-tutela-e-da-autotutela#!2#ixzz3cURpYMkD

  • De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

    Súmula 346, do Supremo Tribunal Federal: "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos".

    Súmula 473, da Suprema Corte, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

  • Não confundir os conceitos de autotutela - possibilidade de a Administração Pública revogar ou anular os seus próprios atos -,  tutela administrativa - capacidade que a Administração Pública tem de administrar os seus inferiores hierárquicos - e de tutela da administração ou supervisão ministerial, que é o controle de finalidade na qual a Administração Direta realiza sobre a Administração Indireta. 

  • Confundi autotutela com tutela administrativa....

    :/

  • sumula 473

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Eu sou burro mesmo, mas é poder ou princípio?

  • A administração exerce o controle sobre seus próprios atos, devendo anular os ilicitos e podendo revogar os inconvenientes e inoportunos!

  • Revogação e invalidação são conceitos distintos. A revogação é a extinção de um ato válido, legal, por motivo de conveniência ou oportunidade. A invalidação, por sua vez, remete ao ato ilegal, que não tem validade e não pode produzir efeitos jurídicos. 

  • Invalidar = anular... questão correta.

  • No contexto diz que a administração pública pode invalidar seus próprios atos, ou seja, torná-lo nulo.Acredito que se um ato é passível de anulação, a administração pública "DEVE" anular..

  • Que absudo. Questão deveria ser anulada. Ele não pode invalidar e sim ela DEVE anular (invalidar). Erradíssima. 

  • questão correta pois a adm. pública faz uso do seu poder-dever, a questão não especificou em que situação faria isso. então ela pode ou deve, tanto faz...

  • Segundo a Professora Lidiane Coutinho há duas correntes de pensamento:

    1. Invalidação é sinônimo de anulação.

    2. Invalidação é Gênero e tem como espécies

    Revogação

    Anulação

    Cassação

    Contraposição( Derrubada)

    Caducidade


  • Pessoal é só assistir ao capitulo de TODO MUNDO ODEIA O CHRIS quando a mãe dele vai para tribunal responder por excesso de velocidade e quem na verdade estava errado era o guarda que não tinha calibrado o equipamento.

  • SÚMULA 473/STF: A administração PODE anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Marquei ERRADA
    pois se a Administração tiver que anular/invalidar ato, ela é obrigada. Portanto ela DEVERÁ e não PODERÁ


    PODER - Discricionariedade

    DEVER - Vinculação


    Quando há vicio de irregularidade ela não tem a discricionariedade de anular/invalidar ou não!

  • A Administração Pública pode anular seus atos de ofício ou mediante provocação, em
    virtude do princípio da autotutela. A Súmula n. 473 do STF trata do assunto e, inclusive,
    ressalva direitos dos terceiros de boa fé.
     

     

    Súmula n. 473
    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

  • Certa!

     

    Autotutela

     

    Esse princípio permite à Administração Pública a revisão de seus atos, seja por vícios de ilegalidade (invalidação), seja por motivos de conveniência e oportunidade (revogação).

    A Lei n° 9.784/1999 estipula, em seu artigo 54, que o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. 

    Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     

    Fonte: Coleção SINOPSES para concursos, Direito Administrativo, 5.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2015, pág. 72 e 73/638, Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres.

     

    Bons estudos a todos!

  • Pessoal, 

     

    Aprofundando...

     

    Na Heterotutela o controle não é feito pelo órgão ou pela Administração Pública, mas por pessoa, órgão ou ente de esfera diversa. É o caso, por exemplo, da anulação de ato administrativo feita pelo Poder Judiciário, decorrente de reclamação perante o STF (CF, Art. 103-A, §3°), ou do controle dos atos do Executivo realizado pelo Poder Legislativo, em sua função fiscalizadora (CF, Art. 49, X).

     

    Fonte: Coleção SINOPSES para concursos, Direito Administrativo, 5.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2015, pág. 73/638, Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres.

     

    Bons estudos a todos!

     

  • cuidado para não confundir AUTOTUTELA com esse principio da TUTELA que é o poder de fiscalização dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta. 

    Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado 
     

  • Invalidar = revogar ou anular.

    Sentido amplo.

  • STF SÚMULA 473

    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL 

  • CERTO

     

    O princípio da autotutela administrativa significa que a Administração Pública possui o poder dever de rever os seus próprios atos, seja para anulá-los por vício de legalidade, seja para revogálos por questões de conveniência e de oportunidade, conforme previsão contida nas Súmulas 346 e 473 do STF, bem como no art. 53 da Lei 9.784/1999. 

  • Esse "invalidar" foi muito estranho, mas seguimos!

  • GABARITO: CERTO

    O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como con​sequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • Errei, pensando que a Adm Pública pode revogar ou anular seus próprios atos. Talvez o termo invalidar usado pela banca seja gênero do qual anular e revogar são espécies
  • A questão exige conhecimento acerca de atos administrativos e pede ao candidato que julgue o item a seguir:

    Com base em seu poder de autotutela, a administração pública pode invalidar seus próprios atos.

    Isso mesmo! Trata-se do princípio da autotutela que leciona que compete à Administração a anulação de atos ilegais e a revogação de atos inoportunos e incovenientes.

    Neste sentido é o art. 53 da Lei 9.784/99 e a Súmula 473, STF:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Súmula 473, STF:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Gabarito: Certo.


ID
1506373
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública e do uso e abuso do poder, julgue o próximo item.

As organizações sociais, pessoas jurídicas de direito público, são criadas pelo Estado para o desempenho de serviço público de natureza social.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    As OS são pessoas jurídicas de direito privado, não integrantes da Administração Pública, que, por meio de contrato de gestão, firmam parceria com o Estado. São entidades paraestatais.

  • Como a questão se referiu à atribuição das Organizações Sociais em desempenhar um serviço público de natureza social, vale lembrar que, as atividades estatutárias das Organizações Sociais devem ser dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. 

    força e fé!!!

  • AS OS SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO

  • Pessoa jurídica de direito privado.

  • LEI Nº 9.637

    Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

  • As OS são entidades de direito privado sem fins lucrativos.

  • Errado.

    As Organizações Socais NÃO são criadas pelo Estado. As OS são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. O Poder Executivo PODERÁ qualificar as OS por meio de um Contrato de Gestão e com isso destinar recursos orçamentários e bens públicos para o cumprimento do contrato de gestão.

  • Todas entidades do chamado Terceiro Setor são de direito privado. 

  • QUESTÃO ERRADA.

    Organizações Sociais são entidades paraestatais.

    ENTIDADES PARAESTATAIS: são ENTIDADES PRIVADAS, SEM FINS LUCRATIVOS, que AJUDAM O ESTADO A ALCANÇAR SEUS FINS, RECEBENDO FOMENTO DESTE.

    NÃO FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (EP, SEM, FP e AUTARQUIAS).

    Exemplos de PARAESTATAIS:

    1) Serviços Sociais Autônomos:auxiliam determinadas categorias profissionais (SESI, SENAI, SENAC, SEBRAI).

    2) ORGANIZAÇÕES SOCIAIS: praticam atividade de pesquisa, ensino, cultura etc (Hospital Sara Kubitschek). 

    3) ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP).


    Outras questões:

    Q353510 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-DF Prova: Agente de Polícia

    Membros da direção de entidades privadas que prestem serviços sociais autônomos, a exemplo do Serviço Social da Indústria (SESI),estão sujeitos a prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU), haja vista receberem recursos públicos provenientes de contribuições parafiscais.

    CORRETA.


    Q434971 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANTAQ Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1 a 4

    As entidades que compõem o serviço social autônomo prestam serviço público e, por isso, integram a administração pública indireta, estando sujeitas ao controle do tribunal de contas.

    ERRADA.


    Q420999 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo - Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira

    É classificada como integrante dos serviços sociais autônomos uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por autorização legislativa, cuja finalidade principal seja a de executar serviços de utilidade pública para o benefício de grupos específicos, com custeio por contribuições compulsórias.

    CORRETA.




  • O primeiro setor é o governo, que é responsável pelas questões sociais. O segundo setor é o privado, responsável pelas questões individuais. Com a falência do Estado, o setor privado começou a ajudar nas questões sociais, através das inúmeras instituições que compõem o chamado terceiro setor. Ou seja, o terceiro setor é constituído por organizações sem fins lucrativos e não governamentais, que tem como objetivo gerar serviços de caráter público.

  • ### ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS)

    - Qualificação da Jurídica dada a P.J de Direito Privado

    - Qualificação por meio de Contrato de Gestão = ato discricionário que depende de aprovação do Ministro da área da atividade correspondente

    - Conselho da Administração: Composto por Servidores do Poder Público e Pessoas da OS

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ### Org. da Soc. Civil de Int. Púb. (OSCIP)

    - Qualificação da Jurídica dada a P.J de Direito Privado

    -  Qualificação por meio de Termo de Parceria = ato vinculado que depende de aprovação do Ministro da Justiça

    - Conselho Fiscal: pode ser composto pelos membros da OSCIP

  • A assertiva está incorreta, uma vez que as organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado e não são criadas pelo Estado.

    Em verdade, a Organização Social é uma qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, celebrando um contrato de gestão como o poder público, para prestar serviços públicos de natureza social. 
    Conceito da Maria Sylvia Di Pietro.
  • Organizações sociais --> Direito Privado.

    NÃO faz parte da administração indireta! ---> É um terceiro gênero, que presta serviços privados de interesse público! 

  • Sou fã incondicional de Sylvia Di Pietro.

  • Organizações Sociais são pessoas jurídicas de direito privado.

  • Todas as entidades do terceiros setor (Sistema S, OS, OSCIP, Entidades de apoio) são de direito PRIVADO =D

  • VOU QUEBRAR O TEXTO PARA MELHOR ENTENDIMENTO rs.


    As ORGANIZAÇÕES SOCIAS (OS) são pessoas jurídicas de direito privado,

    não integram a Administração,

    não têm fins lucrativos  e

    são criadas por particulares para a execução, por meio de parcerias, de serviços públicos não exclusivos do Estado, previstos em lei.



    Exemplos de organizações sociais: ABTLus (Associação Brasileira de Tecnologia Luz Síncrotron), IDSM (Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá), CGEE (Centro de Gestão e Estudos Estratégicos), IMPA (Instituto de Matemática Pura e Aplicada), RNP (Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa), dentre outras.


    GABARITO : ERRADO.

  • Organização social (OS) é uma qualificação, um título, que se outorga a uma entidade privada, sem fins lucrativos, para que ela possa receber determinados benefícios do poder público (dotações orçamentárias, isenções fiscais etc.), para a realização de seus fins, que devem ser necessariamente de interesse da comunidade. Com esse título, é possível celebrar um contrato de gestão, um modelo de administração pública que pretende ser mais eficiente.

  • A organização social é uma qualificação, um título, que a Administração outorga a uma entidade privada, sem fins lucrativos, para que ela possa receber determinados benefícios do Poder Público (dotações orçamentárias, isenções fiscais etc.), para a realização de seus fins, que devem ser necessariamente de interesse da comunidade.

     

    Nos termos da Lei federal n. 9.637, de 18.5.1998, o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sociais sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos os requisitos previstos nesse mesmo diploma.

     

    Essas pessoas jurídicas de direito privado são aquelas previstas no Código Civil, sociedades civis, religiosas, científicas, literárias e até mesmo as fundações (art. 16, I). Podem já existir ou serem criadas para o fim específico de receberem o título de organização social e prestarem os serviços desejados pelo Poder Público. O que importa é que se ajustem aos requisitos da lei.

  • Nem na china as organizações sociais são criadas pelo estado.

  • Organizações Sociais: pessoas jurídicas de direito privado E NÃO são criadas pelo Estado.

    Não fazem parte da administração indireta.

  • parei de ler em direito público !!!

  • As organizações sociais, pessoas jurídicas de direito público, são criadas pelo Estado para o desempenho de serviço público de natureza social.

    .

    Não são uma nova categoria de pessoa jurídica. Trata-se, apenas, de uma qualificação especial.

    São entidade privadas.

  • Não são criadas pelo Estado. ONGs são associações civis, sem fins lucrativos, de direito privado.

  • OS >> Substitui os entes públicos na prestação direta ou indireta de serviços públicos não exclusivos pelo Estado. >> Contrato de GeStão

    OSCIP >> CooPera com a Administração Pública. >> Termo de Parceria

  • A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:

    As organizações sociais, pessoas jurídicas de direito público, são criadas pelo Estado para o desempenho de serviço público de natureza social.

    Falso. Na verdade, as organizações sociais são pessoas jurídica de direito privado e recebem delegação do Estado, de modo que não são criadas pela Administração Pública,para atuar nas atividades de ensino, cultura, saúde, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e preservação do meio ambiente.

    Nesse sentido é o art. 1º da Lei 9.637/98:

    Art. 1  O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    Gabarito: Errado.


ID
1506376
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública e do uso e abuso do poder, julgue o próximo item.

Não se admite, na esfera federal, a delegação de atribuições para decidir sobre recursos ou para editar atos normativos.

Alternativas
Comentários
  • Certo


     Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


  • Correto. Lei 9784/99. Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • macete norex normativo,recursos,exclusiva

  • Mnemônico: CAD
                as matérias de Competência exclusiva
                     a edição de Atos administrativos
                                      a Decisão de recursos administrativos

  • É o famoso CO.R.NO NÃO DELEGA

    Não se delega: COmpetência exclusiva, Recurso administrativo e caráter NOrmativo.

  • Lembrando que as matérias de competência exclusiva além de não poderem ser delegadas, não podem ser avocadas!

  • QUESTÃO CORRETA.

    Sempre utilizo o mnemônico abaixo, vai que ajuda você também.

    ATOS QUE NÃO PODEM SER DELEGADOS (NOREX).

    - PRÁTICA de atos Normativos;

    - DECISÃO de Recursos administrativos;

    - ATOS de competência Exclusiva.


    Questão bônus:

    Q329568 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Policial Rodoviário Federal

    Não poderá ser objeto de delegação a decisão referente a recurso administrativo interposto pelo PRF contra decisão que lhe tiver aplicado penalidade em razão do acidente.

    CORRETA.


  • Certa.

    Não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos, e, as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade, conforme dispõe art. 13 da Lei 9784/99.

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      II - a DEcisão de recursos administrativos;

      I - a edição de atos de caráter NORmativo;

      III - as matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade.

    DE.NO.REX. 

  • Art.13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

  • Art. 13 Não podem ser objeto de delegação o EDEMA

    I - Edição de atos de caráter normativo

    II - DEcisão de recursos administrativos
    III - MAtérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
    .Deus abençoe a todos! :)
  • Lei 9.874/99

     Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.



  • lei 9784

    Art 13.nao podem ser objeto de delegação:

    I- edição de atos de carater normativo

    II - decisão  de recursos administrativos

    III - as materias  de competencia exclusivas do orgao ou entidade

  • É a regra da CENORA

    Matérias de Competência Exclusiva

    Edição de Atos NOrmativos

    Decisão de Recursos Administrativos

  • ADM

    Atos normativos;

    Decisão de recurso; e

    Matéria exclusiva.

  • NÃO pode ser objeto de delegação!

    DENOREX

    DE --> DEcisão de recursos adm.

    NOR -->  edição de atos de caráter NORmativo

    EX --> matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade

  • CERTO! o melhor mnemônico é o da CENORA.

     

    Não se pode delegar uma "CENORA"

     

    CE: Matérias de Competência Exclusiva

    NO: Edição de Atos NOrmativos

    RA: Decisão de Recursos Administrativos

  • Outra questão ajuda a resolver:

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: CGE-PI

    Prova: Auditor Governamental

    Julgue o item seguinte , referente à disposição da Lei n.º 9.784/1999 — Lei do Processo Administrativo — e da Lei Complementar Estadual n.º 13/1994 — Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí.

    A edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos não podem ser objetos de delegação.

    Gab. Certo

  • Art 13.nao podem ser objeto de delegação:

    I- edição de atos de carater normativo

    II - decisão  de recursos administrativos

    III - as materias  de competencia exclusivas do orgao ou entidade

  • ALT..C.

    Em nenhuma hipótese, podem ser objeto de delegação:

    a) a edição de atos de caráter normativo;

    b) a decisão de recursos administrativos ;

    c) as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    OBS.

    A delegação é revogável a qualquer tempo por vontade unilateral da autoridade delegante.
    Em sentido contrário, na avocação o órgão ou seu titular chamam para si, em caráter excepcional e temporário, competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. Assim, pode-se concluir que delegação e avocação constituem exceções à regra geral da indelegabilidade de competências administrativas. Por fim, cabe ressaltar que o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir (art. 17 da Lei n. 9.784/99).

    FONTE...LIVRO...MAZZA-2013

  • Art 13.nao podem ser objeto de delegação:

    I- edição de atos de carater normativo

    II - decisão  de recursos administrativos

    III - as materias  de competencia exclusivas do orgao ou entidade

  •  Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    edição de atos de caráter normativo;

    decisão de recursos administrativos;

     matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


    Gabarito Certo!

  • Entao quer dizer que na esfera estadual pode ???

  • Não se delga CENORA

    CE = Competência Exclusiva

    NO = edição de atos NOrmativos

    RA = decisão de Recursos Administrativos

     

    Fé em Deus, bons estudos...

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    edição de atos de caráter normativo;

    decisão de recursos administrativos;

     matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

  • LETRA: certo

    VEM PCDF, PCRJ, PC CEÁRA.

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  • A decisão de recursos administrativos e a edição de atos normativos não pode ser objeto de delegação.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo) e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:

    Não se admite, na esfera federal, a delegação de atribuições para decidir sobre recursos ou para editar atos normativos.

    Verdadeiro! Não há delegação na edição de atos de caráter normativo e de decisão de recursos administrativos, nos termos do art. 13, I e II, da Lei 9.784/99:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos;

    Gabarito: Certo. 


ID
1506379
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública e do uso e abuso do poder, julgue o próximo item.

O excesso de poder é uma das espécies de abuso de poder e caracteriza-se pela atuação ultra vires do agente público.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    O excesso de poder, modalidade do abuso de poder, ocorre quando o administrador extrapola os limites de sua competência. A novidade da questão é a expressão “ultra vires”, utilizada comumente, no âmbito empresarial, para designar os atos praticados além dos limites (forças) do contrato social.

  • Abuso de poder - Gênero

    São suas espécies:

    Excesso de poder - vício na competência, pois o agente pratica tal ato embora seja incompetente, ou seja, há o aspecto ''ultra vires''.

    Desvio de poder, também chamado de Desvio de finalidade - vício na finalidade; embora o agente possua a competência, pratica o ato com finalidade alheia ao interesse público. Exemplo: usar o instituto da remoção de ofício como forma de punição.

  • Interessante observar que o ultra vires da questão remete à teoria ultra vires do Direito Empresarial, mas não é a mesma coisa.

     De origem anglo-saxônica, a teoria ultra vires societatis (além do conteúdo da sociedade) dispõe que, se o administrador, ao praticar atos de gestão, violar o objeto social delimitado no ato constitutivo, este ato não poderá ser imputado à sociedade.

    Desta feita, a sociedade fica isenta de responsabilidade perante terceiros, salvo se tiver se beneficiada com a prática do ato, quando então, passará a ter responsabilidade na proporção do benefício auferido.


  • Quem ficou em dúvida com a expressãozinha sacana, segue o link para leitura aprofundada — http://www.estudodirecionado.com/2012/11/atos-vires.html

  • Ultra vires é a expressão utilizada comumente, no âmbito empresarial, para designar os atos praticados além dos limites (forças) do contrato social. Isto é, é o ato que extrapola o objeto social da empresa, designando uma situação de fato “em que o representante legal da sociedade a obriga em atividade completamente diversa da declarada em seu objeto social”, 

  • Latim em prova de agente penitenciario. :)

  • Sempre que extrapolar algum limite você vai marcar excesso de poder .

  • Sendo exigido vocabulário rebuscado na prova  de Agente Penitenciário.Daqui a pouco vai cair Direito para prova merendeira!Como dizem aqui no Rio: "o bagulho tá doido".Desabafo.


  • Abuso de poder se divide em:

    excesso de poder: o administrador ultrapassa os limites de sua competência.

    desvio de poder: o agente atua nos limites da competência legalmente definida, mas visando uma finalidade diversa daquela que estava prevista inicialmente.

  • Parece questão de Direito Administrativo, mas é de Direito empresarial! Beleza, a resposta é fácil. Mas cobrar uma expressão advinda de uma teoria do século XIX de Direito Empresarial em Administrativo?! Aí é sacanagem demais.

  • Expressão latina em prova de agente penintenciârio..... em outra questão pedia o posicionamento do STF (Q502117).... isso pq seria cobrado nocoes de direito.... já estou achando que a prova pra NASA seja muito mais fácil e mais coerente....

  • Tá puxado ser "cadeiero" no DF viu.

  •  Certo!! a teoria ultra vires societatis é caracterizada pelo abuso de poder por parte do administrador, o que ocasiona violação do objeto social lícito para o qual foi constituída a empresa.

  • GabaritoCerto

     

     

     

    Comentários: 

     

     

    Os atos das autoridades e dos agentes em geral devem ser legítimos, legais e morais  para que não sejam invalidados, , colimando em qualquer espécie, aos interesses públicos da coletividade.

     

     

    O mau uso do poder, de modo desproporcional, ilegal ou sem atendimento ao interesse público constitui o abuso de poder / autoridade, que pode ocorrer de 2 maneiras:

     

     

                        1.  O agente atua fora dos limites de sua competência; (excesso de poder)

     

                        2. O agente, ainda que dentro de sua competência, afasta-se do

                            interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo. (desvio de poder ou de finalidade)

     

     

     

    Já ultra vires é a expressão utilizada frequentemente, no âmbito empresarial, para indicar os atos praticados além dos limites do contrato social. Ou seja, é o ato que extrapola o objeto social da empresa, designando uma situação de fato "em que o representante legal da sociedade a obriga em atividade completamente diversa da declarada em seu objeto social".

  • UltraVires - Além das próprias forças ou poderes.

  • Quando você acha que já viu de tudo ¬¬'

  • De acordo com a chamada teoria "ultra vires", qualquer ato praticado em nome da pessoa jurídica, por seus sócios ou administradores, que ultrapassasse seus poderes, é nulo.

  • Essa banca gosta de causar!

     

    *Que o nosso cansaço não vença as nossas metas!*

  • O esquema desse tipo de questao eh o seguinte: Voce marca correto e reza! abracos

  • Estava tudo bem até chegar na paLavra ultra vires.

    Sei lá o que é isso... Eu marquei correto e seja o que tiver de ser... haha

    GAB.: CERTO.

  • Gab. CERTO!

     

    Teoria "ultra vires", qualquer ato praticado em nome da pessoa jurídica, por seus sócios ou administradores, que ultrapassasse seus poderes.

  • Acertei a questão, porém foi a primeira vez que vi esse termo...LEMBRAR DE ESTUDAR A DISCIPLINA DE LÍNGUA LATINA. ¬¬º

  • Ultra o que ? rsrsrs

  • Ultra Vires significa além dos poderes, ou seja, fora dos limites de sua esfera de competências.

    Gab. C

  • É algum tipo de vírus novo? rsrs

  • beleza

  • corona VIRES

  • Gabarito: correto

    Ficou em dúvida quanto a palavra ultra vires?

    ultra vires = fora da autoridade legal, ou seja, fora da competência.

    intra vires= dentro da competência

    Logo, questão correta, pois “O excesso de poder é uma das espécies de abuso de poder e caracteriza-se quando o agente público exorbita a sua competência”.

  • A questão exige conhecimento acerca do abuso de poder e pede ao candidato que julgue o item a seguir:

    O excesso de poder é uma das espécies de abuso de poder e caracteriza-se pela atuação ultra vires do agente público.

    Item Correto! Com relação ao tema de Abuso de poder vale expor que é gênero, dos quais são espécies:

    (a) Excesso de Poder: o excesso de poder extrapola a competência e é causa de nulidade da atuação administrativa.

    (b) Desvio de Poder: já o desvio de finalidade extrapola a própria finalidade do ato. Isto é a finalidade do ato é lesionada porque foi praticado visando interesse diverso ao interesse público. Também será nulo, por desvio de finalidade.

    A expressão "ultra vires" é um termo em latim que descreve que determinado ato pede autoridade competente, mas é realizado sem ele.

    Por isto, a sentença está correta.

    # Dica:

    C.E.P = Competência. Excesso de Poder

    F.D.P = Finalidade. Desvio de Poder. 

    Gabarito: Certo.

  • a teoria ultra vires societatis (além do conteúdo da sociedade) dispõe que, se o administrador, ao praticar atos de gestão, violar o objeto social delimitado no ato constitutivo, este ato não poderá ser imputado à sociedade

  • Utra vires -> Além das forças.

    Ou seja, fora da competência.

  • O excesso de poder, modalidade do abuso de poder, ocorre quando o administrador extrapola os limites de sua competência. 

    “ultra vires” =além dos limites (forças)

  • pronto.. melhor estudar o direito na lingua estrangeira logo.

  • A expressão "ultra vires" é um termo em latim que descreve que determinado ato pede autoridade competente, mas é realizado sem ele. UEDA, Malu. QC.

  • Ultra vires.... é cada uma, amigos.


ID
1506382
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública e do uso e abuso do poder, julgue o próximo item.

A remoção de servidor público com o propósito de puni-lo pela prática de peculato contra a administração pública configura abuso de poder na modalidade desvio de finalidade.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    A remoção de ofício como forma de punição é exemplo típico de desvio de poder (ou de finalidade), tendo em vista que tal instituto não pode ser utilizado com fim punitivo, por não constar nos Estatutos como forma de punição do servidor.
  •  DEMISSÃO = Punição/Caráter Sancionatório

    EXONERAÇÃO= NÃO é de caráter sancionatório!

    ABUSO de poder, se no elemento (requisito) Competência = "EXCESSO de poder"

    ABUSO de poder, se no elemento (requisito) Finalidade = "DESVIO de poder"

    A finalidade da exoneração não é punir... logo se trata de desvio de poder e não excesso de poder.

  • Gab. CERTO.

    RECURSO ORDINARIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO EX OFFICIO. PRETENSÃO DE RETORNO. ALEGAÇÃO DE DESVIO DE FINALIDADE. PRINCfP IO DA LEGALIDADE. RECURSO PROVIDO. 

    1. O Regime Jurídico dos Servidores Públicos previu três situações que permitem o deslocamento do servidor: 

    (a) no interesse da Administração Pública; 

    (b) após manifestação de vontade do Servidor, a critério do Poder Público; e

     (c) independentemente do interesse da Administração em hipóteses taxativamente previstas.

     Na remoção ex officio, é o próprio interesse público que exige a movimentação do Servidor, dentro do mesmo quadro a que pertence, para outra localidade ou não. 2. O fato de a legislação regente não impor expressamente os motivos propiciatórios ou exigidos para a prática de um ato administrativo, conferindo-lhe, assim, o caráter de discricionário, não tem o condão de conferir à Administração liberdade para expedi-lo sem qualquer razão ou em face de motivo escuso ou impertinente, sob pena de se estar reconhecendo a existência de um poder absoluto, incompatível com o Estado Constitucional. 3. Nos atos discricionários, a vontade do agente administrativo deve se submeter à forma como a lei regulou a matéria, de sorte que, se as razões que levaram o agente à prática do ato, forem viciadas de favoritismos e perseguições, o ato há de ser tido como nulo, em face de sua contradição com a mens legis. 4. A relotação, em sentido oposto aos interesses da Servidora (que possui família no local de lotação originária), com base apenas em seu alegado desempenho insatisfatório, sem qualquer relação com a necessidade de serviço, não se coaduna com a excepcionalidade da medida extrema, e vai de encontro, ainda, ao princípio da unidade familiar. 5. O instituto de remoção dos Servidores por exclusivo interesse da Administração não pode, em hipótese alguma, ser utilizado como sanção disciplinar, inclusive por não estar capitulado como penalidade na art. 127 da Lei 8.112/90 e significar arbítrio inaceitável. 6. Recurso provido para determinar o retorno da recorrente à Promotoria de Justiça de Bagé/RS, onde estava originalmente lotada, em consonância com o parecer ministerial. RMS 26965 / RS RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2008/0114951-2. Julgamento em 16/10/2008. 

  • Gab. CERTO --- Remoção não é pena...

    O art. 127 da Lei n. 8.112/90 prevê seis penalidades diferentes para faltas funcionais cometidas por servidores públicos federais:

    a) advertência;

    b) suspensão;

    c) demissão;

    d) cassação da aposentadoria ou disponibilidade;

    e) destituição de cargo em comissão;

    f) destituição de função comissionada.

    Trecho de: Mazza, Alexandre. “Manual de Direito Administrativo”

  • A remoção de servidor público com o propósito de puni-lo pela prática de peculato contra a administração pública configura abuso de poder na modalidade desvio de finalidade ?

    No meu humilde entendimento o desvio de finalidade ocorreu não pelo fato da remoção, mas sim, pela não aplicação da penalidade de demissão. Na Lei 8.112/90 dispõe que a demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    Diversos são os crimes possíveis de serem praticados por quem está no interior de um órgão público, no exercício de um cargo público. Um dos casos mais comuns seria o peculato (art. 312, CP).

    Diante do exposto, houve o desvio de finalidade no momento em que o Administrador removeu o servidor, numa tentativa de fraudar a lei, na medida em que deixou de demitir o servidor.

  • Nádia, a pergunta foi a seguinte: A remoção de servidor público com o propósito de puni-lo pela prática de peculato contra a administração pública configura abuso de poder na modalidade desvio de finalidade ?
    O gabarito da banca considerou  certa a questão. Eu também marquei correto o item. Ocorre que, ao refletir sobre o caso, entendi que o abuso de autoridade na modalidade desfio de função ocorreu porque o Administrador não demitiu o Servidor. Vejamos, se um servidor furta a administração ele cometeu peculato, concorda?  Qual a consequência? Demissão (Lei 8.112/90 dispõe que a demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública). Logo, se o Administrador não demite o servidor e o remove para outra localidade, você concorda que o servidor se beneficiou, na medida em que ele não perdeu o emprego? Todos sabemos que a remoção não pode ser utilizada como forma de punição. O problema é que os examinadores elaboram as questões de forma errada, na tentativa de criar pegadinhas aos candidatos.

  • O cerne da questão está em sabe se REMOÇÃO é punição. Não é. Gabarito certo.

  • É desvio de poder pois o servidor praticou uma remoção com  finalidade diversa do objetivo da lei

  • nadia existem 2 modalidades> desvio de finalidade e excesso de poder. Vc precisa saber se é abuso de poder na modalidade desvio de finalidade. A resposta é "sim" verdadeira porque na historia inventada o servidor nao foi punido da maneira correta é como se alguem quizesse ajudalo mesmo sabendo o crime cometido, ou seja, desvio de finalidade.

  • O excesso de poder ocorre quando o agente público excede os limites de

    sua competência; por exemplo, quando a autoridade, competente para aplicar a

    pena de suspensão, impõe penalidade mais grave, que não é de sua atribuição;

    ou quando a autoridade policial se excede no uso da força para praticar ato de

    sua competência.

    Constitui, juntamente com o desvio de poder, que é vício quanto à finalidade,

    uma das espécies de abuso de poder. Este pode ser definido, em sentido amplo,

    como o vício do ato administrativo que ocorre quando o agente público exorbita

    de suas atribuições (excesso de poder) , ou pratica o ato com finalidade diversa

    da que decorre implícita ou explicitamente da lei (desvio de poder) .

    Tanto o excesso de poder como o desvio de poder podem configurar crime de

    abuso de autoridade, quando o agente público incidir numa das infrações previstas

    na Lei nº 4 . 898, de 9 - 12-65, alterada pela Lei nº 6.657, de 5-6-79, hipótese

    em que ficará sujeito à responsabilidade administrativa e à penal, podendo ainda

    responder civilmente, se de seu ato resultarem danos patrimoniais.


    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella

    Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed


  • peculato

    substantivo masculino

    jur crime que consiste na subtração ou desvio, por abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda; abuso de confiança pública.

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;  II - abandono de cargo;  III - inassiduidade habitual;  IV - improbidade administrativa; 

    Realmente houve desvio de finalidade, mas no caso não caberia remoção. Ele já deveria ter sido demitido.

    A banca deveria ter colado uma advertência ou uma suspensão leve para não dar subjetividade.

  • Macetinho,só lembrar da palavra DOE
    Desvio
    Omissão
    Excesso

  • Lembrando que o ABUSO DE PODER pode ser:

    1 - EXCESSO DE PODER - VÍCIO DE COMPETÊNCIA

            Este se caracteriza quando aquele que o exerceu não tinha COMPETÊNCIA para tal, excedendo assim suas competências, um exemplo é um soldado do exercíto querer dar "carteirada" em um civil !!!

    2 - DESVIO DE FINALIDADE (DESVIO DE PODER) - VÍCIO DE FINALIDADE

               Já este ocorre quando o agente tem a COMPETÊNCIA para exercer tal ato, mas não atende a FINALIDADE.

    No caso da questão, caracteriza-se pela FINALIDADE PUNITIVA, sendo que a REMOÇÃO em nenhuma das opções (ofício quanto a pedido) previstas, caracterizam ato punitivo, sendo assim, a FINALIDADE do ato e intenção aplicada não são compatíveis, caracterizando-se assim VÍCIO DE FINALIDADE.

  • Em um sentido amplo, no desvio, o agente público não obedece a única finalidade da administração pública: O INTERESSE PÚBLICO
    tudo que violar este quesito será considerado DESVIO DE FINALIDADE


  • Certo 

    Por mais que o servidor cometeu um crime contra a adm , a remoção não pode ser usada como " pena " , pois ela não tem esse caráter punitivo .

  •  Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;

     Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

  • GabaritoCerto

     

     

     

    Comentários: 

     

     

    Os atos das autoridades e dos agentes em geral devem ser legítimos, legais e morais  para que não sejam invalidados, , colimando em qualquer espécie, aos interesses públicos da coletividade.

     

     

    O mau uso do poder, de modo desproporcional, ilegal ou sem atendimento ao interesse público constitui o abuso de poder / autoridade, que pode ocorrer de 2 maneiras:

     

     

                        1.  O agente atua fora dos limites de sua competência; (excesso de poder)

     

                        2. O agente, ainda que dentro de sua competência, afasta-se do

                            interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo. (desvio de poder ou de finalidade)

     

     

     

    Sendo assim, o que temos na questão?

     

     

    c) abuso de autoridade, na modalidade excesso de poder. 

  • DESVIO DE PODER OU DESVIO DE FINALIDADE.

  • Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade, quando atuação do agente, embora dentro de sua esfera de competências, contraria a finalidade, direta ou indireta, explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.

    Gab. C

  • LETRA: certo

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  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    A remoção de servidor público com o caráter punitivo consubstancia abuso de poder na modalidade desvio de finalidade. O instituto da remoção, por sua vez, não apresenta natureza jurídica de pena. Muito ao contrário. Trata-se, tão somente, de mecanismo por meio do qual se opera a movimentação de servidores, pela Administração, para fins de melhor distribuir seu pessoal e, assim, prestar seus serviços de maneira mais eficiente.

    GABARITO DA QUESTÃO: CERTO.

  • Gabarito: certo

    Peculato: Peculato é um crime que consiste na subtração ou desvio, mediante abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda.

  • Remoção não é punição, a partir do momento que você faz uma remoção com o objetivo de punir se configura abuso de poder na modalidade desvio de finalidade.


ID
1506385
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da administração pública direta e indireta, julgue o item que se segue.

As empresas públicas, diferentemente das sociedades de economia mista, devem adotar obrigatoriamente a forma empresarial Sociedade Anônima.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    As empresas públicas poderão ser constituídas sob qualquer forma admitida no Direto. Já as sociedades de economia mista só podem adotar a forma de sociedades anônimas.
  • Errado, são as sociedades anônimas QUE devem ter forma de sociedade anônima.

    Decreto 200/67. Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
  • ERRADO

    As empresas públicas PODEM e as sociedades de economia mista DEVEM adotar a forma jurídica de S/A.
  • Complementando:


    EPs podem ter quaisquer formas, as SEM são sempre S/A, mas nem toda S/A será mista, ex: CEF, que é EP e obrigatoriamente S/A, porque a legislação bancária determina que todos os bancos sejam S/A.
  • Errado

    EMPRESAS PÚBLICAS (EP)

    São pessoas Jurídicas de Direito Privado, autorizada por lei especifica, constituídas com Capital Exclusivamente Público e sob qualquer forma jurídica, para exploração de atividades econômicas ou prestação de serviços públicos.

    Ex: Correios, Caixa, Infraero, Embrapa etc.

    SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (SEM)

    São pessoas jurídicas de Direito Privado autorizadas por lei especifica constituída com Capital Público e Privado e sob a forma jurídica exclusiva de S/A, para exploração de atividades econômicas ou prestação de serviços públicos.

    Ex: BB, Petrobrás, Furnas, etc.


  • Na verdade, quem tem essa obrigação de ser constituída sob a forma societária S/A é a Sociedade de Economia Mista. As Empesas Públicas podem ser constituídas sob qualquer forma admitida em direito, inclusive S/A.

       

    ERRADO


    Bons estudos, continue firme!

  • 1.  As empresas públicas são sem fins lucrativos e a sua receita operacional excedente não é contabilizada como lucro, e nem pode ser distribuída (esta ingressará nos cofres públicos na forma de receitas correntes “originárias industriais”), enquanto que sociedade de economia mista são de fins lucrativos e nas regras da comissão de valores mobiliários (CVM), estão sujeitas ao dividendo mínimo pago ao acionista minoritário.

    2.  As empresas públicas podem adotar qualquer perfil empresarial (ltda, s.a, comandita), enquanto que sociedades de economia mistaserão sempre Sociedades Anônimas.

    3.  O capital social e os sócios da empresa públicadevem ser integralmente públicos, enquanto que na sociedade de economia mistadevem ser obrigatoriamente públicos e privados e o Estado deverá ser o acionista controlador do direito a voto.

    (Prof. Roberto Baldacci).


    É só lembrar - Sociedade de Economia Mista - Será sempre Sociedade Anônima

  • A Empresa Pública poderá adotar qualquer dos tipos societários admitidos no Ordenamento Jurídico.

    Já as Sociedades de Economia Mista, só poderão adotar o tipo societário S/A.

  • Empresas públicas --> Qualquer forma.

    Sociedade de economia mista --> Apenas S/A

  • Questão ERRADA.

    Conceito correto:

    As SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, diferente das EMPRESAS PÚBLICAS, devem adotar obrigatoriamente a forma empresarial Sociedade Anônima.

  • ERRADA
    Empresas Públicas podem ser constituídas de forma livre. As S.E.M deverão, obrigatoriamente, constituírem-se na forma de S/A's. São exemplos: Banco do Brasil e Petrobrás.

  • As Sociedades de Economia Mista, diferentemente das Empresas Públicas, devem adotar obrigatoriamente a forma empresarial Sociedade Anônima.

    GABARITO: CORRETO 
  • as Empresas Publicas podem ser tanto ( Ltds e S/A)  as Sociedades de economia mista só podem ser ( S/A)

  • (E)

    Entidade:                                Nat Jurídica:                 Criação        Especificidades:          Diferença:         

    Soc Eco Mista                         Privado                          Autorização   Atos na J. Comercial    50% + 1 Controle acionário e Só S/A 


    Empresa P.                             Privado                          Autorização  Atos na J. Comercial    100% Pub              Qquer forma em direito.



    Prof: Evandro Guedes Alfacon.

  • Empresas públicas = qualquer forma admitida em direito

    Sociedade de economia mista = somente S/A

  • sociedade de economia mista = S/A

    Empresa Publica= todas as formas adimitida em direito.
  • inverteram a parada ai :P

  • GABARITO ERRADO

     

     

    EMPRESA PÚBLICA---> QUALQUER FORMA ADMITIDA EM DIREITO

     

     

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA---> S/A(SOCIEDADE ANÔNIMA)

  • Só é lembrar que Sociedade de Economia Mista começa com S.. Logo só permite S/A.

    Gravei assim. Bons estudos. 

  • DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. 

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.             

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. 

    § 1º No caso do inciso III, quando a atividade fôr submetida a regime de monopólio estatal, a maioria acionária caberá apenas à União, em caráter permanente.

    § 2º O Poder Executivo enquadrará as entidades da Administração Indireta existentes nas categorias constantes dêste artigo.

    § 3º As entidades de que trata o inciso IV deste artigo adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não se lhes aplicando as demais disposições do Código Civil concernentes às fundações.   


    Gabarito Errado!

  • GABARITO:''E''

     

    -Sociedade de econômia mista deve adotar, obrigatoriamente, forma empresarial sociedade anônima S/A.

     

    -Empresa pública pode adotar qualquer forma empresarial, inclusive anônima.

  • Um macete que ajuda 

    Sociedade de economia mista - Somente S/A

  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

     

    Pessoa jurídica de direito privado;

     

    Criada mediante autorização legislativa;

     

    Tipo societário – S/A.

     

    Capital parcialmente público / privado (desde q a maioria pertença ao Poder Público);

     

    Exploração de atividade econômica  ou prestação de serviços;

     

    Mesmos requisitos das Empresas Públicas, salvo:

     

    sempre S/A;

     

     

    capital social público/privado desde que a maioria das ações com direito a voto seja Pública;

     

    Foro processual na Justiça Estadual (S. 566, STF);

     

    Não se sujeita à falência (lei 11.101/2005);

     

     

    FONTE: https://rodrigotrt4.wordpress.com/administrativo/organizacao-administrativa-administracao-direta-e-indireta-centralizada-e-descentralizada-autarquias-fundacoes-empresas-publicas-e-sociedades-de-economia-mista/

     

     

     

    £££££££££££££££££££££££££££££££££££££££££££££££

    Aquele que não ama não conhece a Deus; porque Deus é amor           1 João 4:8

  • ERRADA

     

    SEM = SOCIEDADE ANÔNIMA

    EP = QUALQUER FORMA ADMITIDA EM DIREITO

  • ERRADO.

     

    EMPRESA PÚBLICA ----> QUALQUER DE SUAS FORMAS.

    SOCIEDADE DE ENCÔNOMIA MISTA ----> SOCIEDADE ANÔNIMA.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Gabarito: errado

    --

    É o contrário:

    As sociedades de economia mista, diferentemente das empresas públicas, devem adotar obrigatoriamente a forma empresarial Sociedade Anônima.

  • Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. 

    Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.    

  • empresas públicas e sociedades de economia mista sao autorizadas por lei e nao criadas.

  • A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública - Direta e Indireta - e pede ao candidato que julgue o item a seguir:

    As empresas públicas, diferentemente das sociedades de economia mista, devem adotar obrigatoriamente a forma empresarial Sociedade Anônima.

    Falso, a assertiva trocou a ordem fazendo com que o item ficasse incorreto. Na verdade, as sociedades de economia mista devem, obrigatoriamente, adotar a forma empresarial sociedade anônima, tal como se verifica, por exemplo, no Banco do Brasil S.A. Já as empresas públicas podem adotar qualquer modalidade empresarial. Nesse sentido é o art. 5º, II e III do Decreto-Lei 200/67:

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.  

    Gabarito: Errado. 


ID
1506388
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da administração pública direta e indireta, julgue o item que se segue.

A fundação pública de natureza pública é denominada fundação autárquica, visto que possui regime jurídico muito semelhante ao da autarquia.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    No Direito Administrativo, as fundações públicas quando criadas por lei, possuem natureza jurídica de autarquias, tanto que são chamadas de autarquias fundacionais ou de fundações autárquicas.

  • Errei a questão por entender que elas possuem o mesmo regime jurídico das autarquias, e não "semelhante". 


  • Caramba, Camilla! Também pensei da mesma forma no dia da prova e acabei errando. Mas se for ver em "lato sensu", há algumas coisas que diferem uma da outra mesmo...

    Bom que agora não erraremos mais! :D 


  • FUNDAÇÕES PÚBLICAS São entidades administrativas autônomas autorizadas por Lei Especifica. Segunda a CF. lei complementar vai definir as áreas de atuação das fundações públicas; entretanto tal lei não existe e por isso a doutrina se divide: uns entendem que as fundações públicas podem atuar em qualquer área (esaf); outros entendem que elas devem atuar em atividades sociais (cespe).

    As Fundações Públicas Podem Ter: a) Personalidade Jurídica De Direito Público quando terão as mesmas prerrogativas do Estado (imunidade de impostos, privilégios processuais, atuação em supremacia, etc.).

    Segundo a doutrina tais fundações são espécies de autarquias também denominadas “Fundações Autárquicas” ou “ Autarquias Fundacionais”. Assim, segundo a doutrina as fundações públicas de direito público também são criadas por lei especifica, tal como as autarquias.

  • ... só para complementar:A diferença de Autarquia para Fundação Pública:

    Autarquia = Natureza Jurídica: Direito Público// Criação: Criada diretamente por Lei// Especificidade: Ato Consitutivo é a própria LeiFundação Pública = Natureza Jurídica: Privado// Criação: Autorizada// Especificidade: Lei Complementar

    Foco e Força!

  • Afirmativa correta, sendo por muitos doutrinadores a serem classificadas como de regime HÍBRIDO , pois se encontra presente tanto publico quanto privado a depender da situação.

  • A fundação pública de natureza pública é denominada fundação autárquica, visto que possui regime jurídico muito semelhante ao da autarquia.

    Questão possível anular, pois segundo a doutrina, elas são iguais e não semelhantes.

    No Direito Administrativo, as fundações públicas quando criadas por lei, possuem natureza jurídica de autarquias, tanto que são chamadas de autarquias fundacionais ou de fundações autárquicas.

  • O termo "Regime Jurídico muito semelhante" é uma invenção pitoresca da banca, não existindo no Ordenamento Jurídico, muitos menos no entendimento do STF e pela Doutrina.

    Conforme a Doutrina e entendimento da Suprema Corte, as Fundações Públicas de natureza de Direito Público são caracterizadas como verdadeiras Autarquias, razão porque são denominadas, algumas vezes, de Fundações Autárquicas ou Autarquias Fundacionais. O STF esclareceu a tão debatida questão, através de Ementa de decisão em Recurso Extraordinário (RE 215741 SE), segue parte do Acórdão:

    Compete à Justiça Federal processar e julgar ação em que figura como parte a Fundação Pública de Direito Público, tendo em vista sua Natureza Jurídica Conceitual Assemelhar-se, em sua origem, às Autarquias”. O conceito de Natureza Jurídica é diferente de Regime Jurídico, até na criação de Fundação Autárquica é igual de Autarquia, ou seja, por lei específica.

    O Supremo Tribunal Federal julga que as Fundações de Direito Público são espécie do gênero Autarquia, aplicando-se a elas as mesmas normas, direitos e restrições.

    A doutrina por Maria Zanella di Pietro corrobora que: “Em resumo, as Autarquias Fundacionais usufruem dos mesmos privilégios e prerrogativas, sujeitando-se as mesmas restrições que em conjunto compõem o Regime Administrativo aplicável as Pessoas Jurídicas de Direito Público”.

    O Professor Marcelo Alexandrino completa: “O Regime Jurídico é o próprio das Autarquias, sendo o Regime Jurídico de ambas, em tudo, idênticos”.

    É afirmado na mencionada questão que: “O Regime Jurídico das Fundações Públicas de Direito Públicosão muito semelhantes aos aplicados às Autarquias”.

    Sabe-se que, quando falamos em Regime Jurídico, o mesmo Regime aplicado a Autarquia é aplicado a Fundação Autárquica, ou seja, os Regimes Jurídicos são idênticos, as mesmas normas, direitos e restrições referentes às Autarquias são aplicadas as Fundações Públicas de Direito Público. Não cabe dizer em “Regime Jurídico muito semelhante”, ambas são regidas por único e igual Regime, o Direito Público.

    Exemplo disso: Regime Jurídico aplicado aos servidores de Autarquia e Fundação Autárquica (Federal) – Lei nº 8.112/90, é semelhante ou idêntico? A palavra “muito semelhante” traz sentido diferente para o julgamento objetivo da questão, sendo usada de forma equivocada, pois semelhante não é sinônimo de idêntico, são coisas distintas, assim, tornando a questão Errada, pois o Regime Jurídico é idêntico, igual, ou seja, o mesmo das Autarquias e não “muito semelhante” como afirma a questão.

  • A Diferença do regime jurídico de uma Fundação Publica para de uma Autarquia é o modo de criação de cada uma delas. A Fundação Publica é criada por autorização legislativa específica, já as Autarquias são criadas por meio de Lei Especifica. Portanto Elas não possuem um regime jurídico idêntico e sim muito semelhante como diz a questão. Hely Lopes Meirelles dizia que Fundações Publicas são chamadas de Fundações Autarquias, porque na Constituição de 88 não existia distinção entre os modos de criação dos Entes que compõe a Administração Publica Indireta, ou seja, todos os Entes da Administração Publica Indireta eram criados por meio de Lei Especifica. (Isto ocorreu antes das Emendas Constitucionais mudarem o modo de criação dos Entes da Administração Publica Indireta, permanecendo somente as Autarquias que continuam sendo criados por meio de Lei Especifica) Por isso que as Fundações Publicas de Direito Publico são chamadas de Autarquias Fundacionais ou Fundações Autarquicas, porque antes das Emendas Constitucionais mudarem o modo de Criação dos Entes da Administração Publica Indireta, não havia distinção alguma entre as Autarquias e Fundações Publicas, Elas tinhas o regime jurídico idênticos.

  • Fundações

    Direito público --> CRIADA por lei (Autarquia fundacional ou Fundação autárquica). Como faz parte do direito público terá as mesmas regalias, como isenção de impostos, prazo em dobro pra recorrer e quadruplo pra contestar, entre outros

    Direito privado --> AUTORIZADA por lei, após a autorização para que exista seus atos constitutivos devem ser registrados na junta.


  • Ambas possuem:

    - Execução fiscal de seus créditos;

    - Direito de regresso contra seus servidores;

    - Impenhorabilidade de seus bens e rendas;

    - Prazo em quádruplo para responder e em dobro para recorrer;

  • Errei porque nao lembrava deste termo "fundações autárquicas" lembrava so das "autarquias fundacionais"

  • acertei a questão por não querer procurar "pelo em ovo"; mas se fosse pra fazer interpretação de texto, o regime é o mesmo, e não semelhante/parecido (com algumas diferenças)

  • E eu errei ,porque fui procura pêlo em ovo ...



  • Esse é o tipo de questão que a banca só decide o gabarito depois dos recursos, pois o regime é o mesmo é não "muito parecido".


  • Esse tipo de afirmação não é apropriada para um concurso público ." Muito semelhante "???  Isso é uma opinião da banca, como configura nas redações dissertativas-argumentativas . 
    Por isso eu fiquei triste em saber que a banca cespe que vai ministrar o concurso que já estudo a tanto tempo . 

  • A banca foi a FUNIVERSA não a Cespe

  • O regime jurídico das fundações autárquicas são IDÊNTICOS ao das autarquias.

    Acredito que esta questão deveria ter o gabarito alterado.

    VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO/ Resumo de Direito Administrativo Descomplicado/ 8ª edição -2015/ página 52

  • qual a diferença entre as duas?

  • Como assim muito semelhantes? O regime jurídico é o mesmo. BANCA PODRE

  • A CESPE PODERIA TER CONSIDERADO COMO ERRADA, PELO SEMELHANTE 

  • "muito semelhante" é BEEEMM DIFERENTE de IGUAL. =/

  • Fundações Públicas são espécies de autarquias revestindo-se das mesmas características jurídicas aplicáveis às entidades autárquicas.


    Fonte: Mazza, 4ª edição.


    semelhante

    adjetivo de dois gêneros

    1. que é da mesma espécie, qualidade, natureza ou forma, em relação a outro ser ou coisa; similar.

    "pessoas s."

    2. que é muito parecido; idêntico, análogo.


  • Questão tranquila... Se a CESPE considera que o Poder Executivo cria Autarquia (ao invés de ser o Legislativo), se a CESPE considera que Autarquia possui imunidade tributária (ao invés da imunidade ser apenas a impostos), se a CESPE considera que para criar ou autorizar a criação de Entes da Administração Indireta pode ser uma LO que não seja específica e ninguém entra com recursos e até professores de cursinho ensinam essa "doutrina cespiana", aí quando uma outra banca afirma que os regimes de Autarquia e FP de DP são semelhantes, ficam todos reclamando... hahahahahahahahahahahahahahahahahaha.
  • AMIGOS! BOM FICAR ESPERTO! A REGRA É QUE: 

     

    1) ADMINISTRAÇÃO DIREITA - PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.

    2) AUTARQUIAS - PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.

    3) EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.

    4) FUNDAÇÕES PÚBLICAS - PERSONALIDADE JURIÍDICA DE DIREITO PRIVADO

    *** EXCESSÃO: ALGUMAS BANCAS COMO A CESPE ADOTAM AS FUNDAÇOES PÚBLICAS COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO SE ASSEMELHANDO COM AS AUTARQUIAS.

  • QUANDO UM FUNDAÇÃO PÚBLICA FOR CRIADA DIRETAMENTE POR LEI ESPECÍFICA SURGIRÁ UMA ESPÉCIE DE AUTARQUIA: A FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA OU AUTARQUIA FUNDACIONAL.

     

    A DIFERENÇA ENTRE UMA AUTARQUIA E UMA FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA É MERAMENTE CONCEITUAL:

     

    AUTARQUIA => SERVIÇO PÚBLICO PERSONIFICADO

     

    FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA => PATRIMÔNIO PERSONALIZADO

     

     

    Dir. Adm. Descomp.

     

     

  • AUTARQUIAS

     

    Pessoa jurídica de direito público;

    Exercício de atividade tipicamente estatal;

    O regime jurídico aplicado ao Estado se aplica as Autarquias;

    Criadas por lei específica de iniciativa do chefe do Poder Executivo;

    Organização por meio de decretos ou estatuto;

    Patrimônio da autarquia é bem público (inalienável, impenhorável, imprescritível)

    Contratação de Pessoal por meio de concurso ou contratação temporária (urgência);

    Atos e contratos – podem ter caráter privado, como locação de bens por ex.

    Responsabilidade civil objetiva;

    Possuem privilégios processuais outorgados à Fazenda Pública;

     

    Autarquias Especias:

     

    Autarquias de Controle: conselho de classe, lei 9649 (ADIn 1717). Possuem Poder de Polícia, parafiscalidade, salvo a OAB.

     

    Autarquias de Regime Especial:

     

    Universidades públicas – podem escolher seus dirigentes e possuem autonomia pedagógica (liberdade de atuação), regulatória e gerencial;

     

    Agências Reguladoras – criadas para prestar fiscalização e regulação de serviços prestados por particulares. Ex: ANATEL, ANEEL, ATT, ANAC.

     

    3. Agência Executiva:  – autarquia ou fundação que recebeu a qualificação (contrato de gestão)Plano de reestruturação X contrato de gestão (mais recursos e mais autonomia). Tentam ser mais eficientes (art. 37, par. 8º, CF). Passam a ser vinculadas a um determinado Ministério.

     

     

     

     

    FONTE:  https://rodrigotrt4.wordpress.com/administrativo/organizacao-administrativa-administracao-direta-e-indireta-centralizada-e-descentralizada-autarquias-fundacoes-empresas-publicas-e-sociedade.

     

     

     

    ¨¨¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬

    Refrigera a minha alma; guia-me pelas veredas da justiça, por amor do seu nome.    Salmos 23:3

  • A fundação pública será criada diretamente por lei específica,adquirirá personalidade jurídica com a simples vigência da lei instituidora.Mais precisamente,o ente federativo terá criado uma espécie de autarquia,porquanto a Carta Política é clara:entidade da administração indireta criadas diretamente pela edição de uma lei específica são Autarquias.

    É legítima a instituição de fundações públicas com personalidade de direito público,porém tais entidades nada mais são do que uma espécie de autarquia,denominada ''fundações autarquicas'' ou ''autarquia fundacional''.Seu regime próprio é de autarquia.

  • A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública Indireta e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:

    A fundação pública de natureza pública é denominada fundação autárquica, visto que possui regime jurídico muito semelhante ao da autarquia.

    Item Verdadeiro! Neste sentido é a lição de Dirley da Cunha Júnior: "É corrente na doutrina a afirmação de que as fundações de direito público não se distinguem das autarquias. Nesse sentido, essas fundações públicas seriam uma espécie do gênero autarquia, chamadas de autarquias fundacionais, para diferenciá-las das autarquias propriamente ditas (que são denominadas de autarquias corporativas). Ambas possuem o mesmo regime jurídico e dispõem de igual autonomia administrativa e financeira. Celso Antônio Bandeira de Mello chega a esclarecer que as autarquias e as fundações de direito público se diferenciam pelo 'substrato básico' sobre que assentam: na autarquias é uma associação de pessoas, enquanto na fundação é o patrimônio afetado."

    Gabarito: Certo.

    Fonte: CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Administrativo. 18. ed. rev. amp. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2020.


ID
1506391
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da administração pública direta e indireta, julgue o item que se segue.

A desconcentração implica a instituição de nova entidade — dotada, portanto, de personalidade jurídica própria — para realizar certas atribuições da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    A desconcentração administrativa resulta na criação de órgãos públicos e (não de entidades!).

  • Errado, esse é o caso de descentralização. Criação de entidade com personalidade jurídica.

  • DesConcentração=  cria órgãos. 

    Órgãos públicos não tem personalidade juridica, mas alguns órgãos tem capacidade processual ou judiciaria para impetrar mandado de segurança.

  • DesCOncentração --> Cria Orgãos

    DesCEntralização --> Cria Entidades Administrativas, que é diferente de Entidades Políticas.

  • Complementando o comentário da charlene silva:

    Esses órgãos que tem capacidade processual ou judiciaria para impetrar mandado de segurança são os Órgãos Independentes e os Órgãos Autônomos.
  •  INCORRRETA. A desconcentração administrativa resulta na criação de órgãos públicos e (não de entidades!).

  • Errado. Desconcentração cria órgão e esse não tem PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA.

  • A desconcentração implica a criação de novos órgãos e não entidades, sendo que esses órgãos não possuem personalidade jurídica.

  • órgãos são entes despersonalizados

  • É o fenômeno da Descentralização que implica na criação de Novas Entidades, sendo que estas possuem personalidade jurídica.

    A Desconcentração é que implica na criação de novos Órgãos, sendo que estes não possuem personalidade jurídica.

  • Questão Errada.

    Ela erra quando fala que a desconcentração cria uma nova pessoa, ou entidade. A desconcentração ocorrer DENTRO da mesma pessoa, diferentemente da descentralização, essa sim, ocorre com criação de uma nova entidade. 

  • DescOncentração - cria orgaos na propria estrutura administrativa, sem personalidade juridica;

    Descentralização= cria-se pessoa jurídica para desempenhar atividades afins.
  • Errado

    descOncentração -> mera divisão interna de competências

    cria Órgão Público, órgão não tem personalidade jurídica 


  • Errado 

    Nova entidade é descentralização .

  • DesCOncentração --> Cria Orgãos

    DesCEntralização --> Cria Entidades

    -

    DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    corresponde a uma técnica de organização administrativa pela qual o Estado exerce suas tarefas indiretamente, através de outras pessoas jurídicas (diversas da União, dos Estados, do DF e dos Municípios).

    -

    DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    técnica de organização administrativa pela qual o Estado realiza uma distribuição interna de competências no âmbito da própria estrutura organizacional de uma mesma pessoa jurídica.

  • Diferentemente da descentralização, que envolve sempre mais de uma pessoa, a desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma MESMA pessoa jurídica. Trata-se, a desconcentração, de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Apenas corroborando com os colegas: Descondentração cria orgãos dentro de um ente, e orgãos são desprovidos de personalidade jurídica própria.

  • Gabarito: Errado

     

     

     

     

    Comentários:

     

    Não pode se falar em nova pessoa jurídica, nem tampouco em novas atribuições, já que a desconcentração é uma distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica

  • Descrição de Decentralização! 

  • Descentralização
  • GABARITO - CERTO

     

    A descentralização implica a instituição de nova entidade — dotada, portanto, de personalidade jurídica própria — para realizar certas atribuições da administração pública.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • DESCENTRALIZAÇÃO.

  • Desconcentração é a criação de órgãos - dentro da mesma pessoa jurídica - , existindo uma relação hierárquica entre eles.

    Descentralização é o repasse de competência a outra pessoa jurídica, não existindo subordinação, e sim vinculação ( controle finalístico )

  • A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública - Direta e Indireta - e pede ao candidato que julgue o item a seguir:

    A desconcentração implica a instituição de nova entidade — dotada, portanto, de personalidade jurídica própria — para realizar certas atribuições da administração pública.

    Falso! A assertiva trouxe o conceito de desCEntralização. A DesCOncentração ocorre quando a Administração Pública cria órgãos, por exemplo: Ministérios e secretarias.

    #SELIGANADICA: Uma dica para não errar é a seguinte:

    - DesCOncentração: Cria Órgãos (que não possuem personalidade jurídica);

    - DesCEntralização: Cria Entidades (cria pessoas jurídicas: autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista; fundações públicas de direito privado). 

    Gabarito: Errado.

  • DESCONCENTRAÇÃO: CRIA ÓRGÃO

    DESCENTRALIZAÇÃO: CRIA ENTIDADE

  • Na verdade, isso seria a DESCENTRALIZAÇÃO. (CRIA ENTIDADE)


ID
1506394
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.

De acordo com o atual entendimento do STF, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público de transporte é objetiva relativamente aos usuários do serviço, não se estendendo a pessoas que não ostentem a condição de usuário.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que há responsabilidade civil objetiva (dever de indenizar danos causados independente de culpa) das empresas que prestam serviço público mesmo em relação a terceiros, ou seja, aos não-usuários, tendo em vista que a CF não estabelece tal distinção no art. 37, § 6º.

  • Errado. também se estende para os não-usuários.

  • Exemplo de não-usuários que se beneficiam desse entendimento do STF quanto à natureza objetiva da obrigação de indenizar: pedestres atropelados, colisão com veículos de particulares, etc.

  • Ex.: ônibus abalroa em carro particular causando danos físicos em seus passageiros (usuários do transporte coletivo) e no condutor do veículo (não-usuário do transporte coletivo), ambos serão alcançados pelas indenizações decorrente da responsabilidade objetiva da concessionária, sendo o estado cobrado subsidiariamente a esta.

  • O STF decidiu que a responsabilidade extracontratual das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é OBJETIVA em relação aos USUÁRIOS e aos NÃO USUÁRIOS DO SERVIÇO, ou seja, é os dois.

  • Aos usuários e aos não usuários 

  • STF 26 de agosto de 2009 RE 591.874/MS

  • O STF já decidiu que, ainda que o dano seja causado a terceiro, não usuário do serviço público, a responsabilidade também será objetiva, porquanto a CF também não diferencia os danos causados a terceiros em virtude de serem ou não usuários do serviço.

    Gab. ERRADO.
  • O STF entende hoje (RE 591.874/MS) que a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, pertençam ou não à Administração Pública, é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço. Havendo o nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado a terceiro, usuário ou não, há que se estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado.

  • RESPONSABILIDADE objetiva independe de comprovação ser de dolo ou culpa

  • Usuários ou não usuários do serviço prestado 

  • São chamados de "USUÁRIOS POR EQUIPARAÇÃO" que é o mesmo conceito trazido pelo CDC.

     

    "Sonhar é acordar para dentro." - Mário Quintana

  • Gab Errada!
    PROCESSO

    RE - 591874
    ARTIGO
    Responsabilidade Civil Objetiva e Terceiro Não-Usuário do Serviço (Transcrições) (v. Informativo 557) RE 591874/MS* RELATOR: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI

    Relatório: Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que concluiu pela responsabilidade civil objetiva de empresa privada prestadora de serviço público em relação a terceiro não-usuário do serviço.

  • ERRADO! Engloba tantos os usuários como a terceiros!

  • Gab Errada

     

    Pelo Contrário, São particulares usuários do serviço público ou não. 

  • A questão exige conhecimento acerca da jurisprudência do STF, no tocante à responsabilidade civil do Estado e pede ao candidato que julgue o item a seguir:

    De acordo com o atual entendimento do STF, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público de transporte é objetiva relativamente aos usuários do serviço, não se estendendo a pessoas que não ostentem a condição de usuário.

    Falso! De fato, a responsabilidade civil é objetiva, porém, se aplica tanto para a terceiros usuários, quanto para não-usuários. Nesse sentido é a jurisprudência do STF:

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO. I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado. III - Recurso extraordinário desprovido.

    [STF - RE 591874 - Rel.: Min. Ricardo Lewandowski - D.J.: 26/08/2009]

    Gabarito: Errado.


ID
1506397
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.

O Estado só deve responder civilmente por danos decorrentes de acidentes nucleares caso seja demonstrada a falha na prestação de serviço. Comprovada a ocorrência de caso fortuito e de força maior, exclui-se a responsabilidade estatal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!!  

    Danos Nucleares a responsabilidade estatal é INTEGRAL !! 
  • Errado


    Nos termos da CF, art. 21, XXIII, d, a responsabilidade por dano nuclear é do tipo objetiva, independente da existência de culpa.

  • TEORIA DO RISCO INTEGRAL E NÃO HÁ EXCLUDENTES

  • Galera, direto ao ponto:


    O examinador não quer saber qual a natureza da responsabilidade civil do Estado... sabemos que é objetiva!!!

    Ele quer saber se neste caso, dano nuclear, é possível haver excludentes da responsabilidade objetiva???

     

    Sobre o tema, há duas teorias:


    1.  Teoria do risco administrativo: (Regra geral) Admite excludentes de responsabilidade nos casos em que restar configurada a culpa exclusiva da vítima; nas hipóteses de casos fortuitos ou de força maior; ou ainda em qualquer outra situação que permita afastar algum dos elementos da responsabilidade;


    2.  Teoria do risco integral: Não se admite excludentes. Causou o dano, deve indenizar. No Brasil, esta teoria somente é aplicável aos casos de uso de material bélico, substâncias nucleares e dano ambiental. (olha a nossa resposta aqui!!!!)



    Avante!!! 

  • Conforme os ensinamentos dos Prof. Fabiano Pereira:


    O artigo 21, XXI, da Constituição de 1988, declara expressamente que compete à União explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados.


    Todavia, na alínea “d” do mesmo dispositivo, consta que a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa, ou seja, trata-se de responsabilidade objetiva.


     Apesar de a Constituição Federal de 1988 não estabelecer expressamente, a responsabilidade civil daqueles que causarem danos nucleares a outrem será regida pela teoria do risco integral .


    Isso significa que permanecerá a obrigação de indenizar até mesmo nos casos de inexistência de nexo causal entre a ação/omissão do Estado ou particular e o dano causado.


    Trata-se de uma hipótese excepcional e extremada de responsabilização civil, pois não prevê excludentes de responsabilidade, nem mesmo nos casos de culpa exclusiva de terceiros, da vítima, caso fortuito ou de força maior.


    Outra informação importante é o fato de que até mesmo o PARTICULAR , mesmo não sendo prestador de serviços públicos, responderá objetivamente pelos danos nucleares que causar a terceiros.


  • Apenas complementando, embora o art. 8º da lei 6.453/77 (trata das atividades nucleares no Brasil) limite a responsabilidade civil pelo dano resultante de acidente nuclear, entendo que a melhor interpretação é a de que tal dispositivo não fora recepcionado pela Constituição Federal de 1988 (responsabilidade integral segundo a doutrina e jurisprudência)


    Art . 8º da lei 6.453/77 - O operador não responde pela reparação do dano resultante de acidente nuclear causado diretamente por conflito armado, hostilidades, guerra civil, insurreição ou excepcional fato da natureza.


    Art. 21 da CF/88. Compete à União:

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    (...)

    d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;


  • Na teoria do risco integral, o estado responde de qualquer jeito, ainda que haja a ocorrência de caso fortuito e de força maior. Não há excludente de responsabilidade. 

    Essa teoria é aplicada em 3 possibilidades: Material bélico, dano ambiental  e dano nuclear.

  • Apenas para complementar os colegas Igor Vasconcelos e Bruce Waynne, o Professor Alexandre Mazza traz que além a uso de material bélico, substâncias nucleares e dano ambiental, a responsabilidade baseada no risco integral é aplicável também:  nos casos de acidentes de trabalho (infortunística), seguro obrigatório (DPVAT) e atentados terroristas em aeronaves.

  • Vide art. 21, inciso XXIII, "d" da Lei Maior!

  • RAPIDINHA --> FALOU DE ACIDENTE NUCLEAR EM RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO LEMBRE-SE DISSO:

    ----> Teoria do Risco Integral

    ---> Estado paga independentemente  
  • http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10776

  • Teoria do Risco Integral resquíscio da Teoria da Irresponsabilidade

  • Doutrina, hoje majoritária no Brasil, firmou entendimento de que a TEORIA DO RISCO INTEGRAL é utilizada na situação examinada, sendo que a responsabilidade é objetiva e o risco integral abarca danos comissivos e omissivos.
    Existem outros casos, nos quais a teoria do risco integral é utilizada, cita-se

    A)dano ao meio ambiente, quanto aos atos comissivos do agente público.
    B)acidente de trânsito, situação em que nesses casos o Estado não figura como polo passivo da ação judicial, sendo proposta em face de alguma seguradora (DPVAT) que arcará com os prejuízoz.
    C)crimes ocorridos a bordo de aeronaves que sobrevoem o espaco aéreo brasileiro
    D)danos decorrentes de ataques terroristas.
  • Colaborando com os estudos.

    --> Teorias sobre a Resp. Civil do Estado.

    1) Teoria da irresponsabilidade do Estado

    "The King can do no wrong"

    2) Teoria da responsabilidade Subjetiva do  EStado

    O Estado se equipara ao particular (Utiliza o Cód. Civil)

    3) Teoria da culpa administrativa do Estado.

    (Culpa anônima)

    Má / Omissão / Irregularidade ---> Da prestação de serviços públicos.

    É necessária a prova de culpa.

    4) Teoria do risco administrativo

    Adotada pelo direito brasileiro.

    Responsabilidade objetiva

    Aceita excludentes --> Culpa exclusiva da vítima , culpa concorrente (atenuante), teoria da reserva do possível, excludentes de ilicitude..

    5) Teoria do Risco Integral

    Basta a existência do evento danoso e nexo de causalidade

    Não aceita excludentes.


  • Com base em tal teoria do risco integral, 

    o Estado é responsável por qualquer dano

    causado ao indivíduo na gestão de seus serviços, independentemente da

    culpa da própria vítima, caso fortuito ou força maior.

    Para que o Estado seja obrigado a indenizar, basta que esteja

    envolvido no dano causado.

     Exemplo: se um indivíduo se jogasse na frente

    de um caminhão de lixo que está realizando o serviço de limpeza urbana,

    objetivando um suicídio, ainda sim o Estado estaria obrigado a indenizar a

    família da vítima, pois o caminhão que “passou por cima” do suicida pertence

    ao Estado.

  • ERRADO  . 

    Conforme Teoria do risco integral .
    Não se admite qualquer hipótese de exclusão da responsabilidade do Estado , como , por exemplo , a culpa exclusiva da vítima , caso fortuito ou força maior. 


    Casos que se enquadram nessa teoria : 

    a) Danos nucleares
    b) Atos Terroristas ou atos de guerra contra aereonaves brasileiras. 

  • ERRADO.  Caso fortuito não exclui a responsabilidade do estado... A força maior já exclui a responsabilidade do estado.

  • ERRADO

    Teoria do risco integral, responde de forma objetiva por:

    a) Danos nucleares

    b) Ambiental

  • Em casos de acidentes nucleares a responsabilidade do Estado é integral.

  • Teoria do risco integral! Nesse caso em específico deve ser aplicada.

  • Aqui na teoria é tudo TÃO bonito... Pena que as vítimas do acidente com o CÉSIO 137 em Goiânia não poassam dizer o mesmo... Deixa eu voltar aos estudos e parar de divagar sobre as disparidades brasileiras...

  • Teoria do Risco Administrativo - admite excludente de responsabilidade.


    Teoria do Risco Integral - não admite excludente de responsabilidade.
    (É o caso de dano nuclear)


    Gabarito: errado.
  • É A CHAMADA TEORIA DO RISCO INTEGRAL.


    ART. 21, XXIII,d/CF88   A RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS NUCLEARES INDEPENDE DA EXISTÊNCIA DE CULPA.

  • Observação: apesar de se defender a teoria do risco integral para danos ocasionados por acidentes nucleares, a Lei 6.653/77 relaciona algumas excludente de responsabilidade, ou seja, na verdade a reparação por danos decorrentes de atividades nucleares sujeita-se à teoria do risco administrativo. A diferença está no tipo de excludentes, que não são aquelas normalmente previstas, mas aquelas definidas na lei em seus artigos 6º e 8º (fonte: Alexandre Mazza).

  • Errado.

    a nossa Carta Magna especificadamente em seu art. 21, inc. XXIII, alínea “c”, não abre nenhuma exceção à responsabilidade total da Administração no caso de dano nuclear, ou seja, trata-se de Risco Integral.

  • questões envolvendo acidentes nucleares são as mais fáceis.

    pensem no seguinte: Aconteceu um acidente nuclear, milhões de pessoas morreram, fauna e flora já eram. e o estado diz: COMIGO NÃO MORREU!!!!!!!!!!
    não tem cabimento né, é óbvio que é responsabilidade do estado
  • RESPONSABILIDADE objetiva independe de comprovação ser de dolo ou culpa.

  • Quando ocorre danos nucleares, o Estado sempre é obrigado a indenizar, de forma integral.

  • Danos nucleares está previsto na teoria dos integral, logo, basta a existência do evento danoso e do nexo causal, mesmo que o dano decorra do de culpa exclusiva do particular, o estado ainda assim tem o dever de indenizar.

  • O Estado assumiu  a responsabilidade nesse caso,então mesmo que haja aqueles casos que excluem a responsabilidade do Estado será irrelevante

  • RG: Teoria do Risco Administrativo - Objetiva

    Exceção Teoria do Risco Integral

    Dano Nuclear

    Dano Ambiental

    Manipulação de material bélico 

    Atos terroristas em aeronaves

  • NÃO SE APLICA a excludentes da Teoria do Risco Administrativo a Teoria do Risco Integral. 

  • Essa questão versa sobre os conhecimentos do candidato acerca do arsenal nuclear que o Brasil possuí. Ou seja, se uma de nossas bombas nucleares explodir acidentalmente, a responsabilidade civil será da consecionária de serviço público que detiver o contrato administrativo que regula este serviço público, devendo indenizar a população prejudicada em caso de acidente nuclear e também cuidar dos danos ambientais que por acaso ocorram.

  • O item está  ERRADO!

    No caso de danos nucleares, o estado responde independentemente da existência de culpa.

  • Risco Integral, não sendo necessário a comprovação de culpa ou dolo.

  • ERRADO.

     

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL É RESPONSABLIDADE OBJETIVA, NÃO PRECISA CARCTERIZAR DOLO OU CULPA.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Outra questão da mesma banca que responde a essa:

     

    Ano: 2015   Banca: FUNIVERSA   Órgão: SEAP-DF  Prova: Agente de Atividades Penitenciárias 

     

    No que se refere à responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir. 



    Nos casos de responsabilidade objetiva por risco integral, não se admitem, em regra, excludentes de responsabilidade, ao contrário do que ocorre nos casos de responsabilidade objetiva por risco administrativo.

     

    CERTO

  • Gab Errada

     

    Exclusão de Resposabilidade

     

    - Caso fortuito ou força maior

    - Exclusividade de terceiros

    - Exclusividade da vítima

  • A teoria do risco integral não aceita excludente de responsabilidade do estado. Ex: dano nuclear;desastre ambiental;ato de terrorismo praticado em aeronaves brasileiras estando ou não em espaço brasileiro,exceto táxi aéreo! Caso concreto:rompimento da barragem de Marina. O advogado tentou alegar abalos sísmicos(caso fortuito),assim querendo excluir a responsabilidade da empresa. O juiz negou o pedido com base na teoria do risco integral,que não aceita excludente de responsabilidade!
  • teoria do risco integral sustenta ser devida a indenização sempre que o Estado causar prejuízo aos particulares, sem qualquer excludente. É aplicada no Brasil em situações excepcionais como exemplo: 

     

    a) atentados terroristas em aeronaves  

    b) dano nuclear,

    c) dano ambiental.

     

    A diferença marcante entre a teoria do risco administrativo e a teoria do risco integral reside no fato de a primeira admitir excludentes, enquanto a segunda não. 

     

    Fonte: Alexandre Mazza, ed. 2°, editora saraiva.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Danos Nucleares a responsabilidade estatal é INTEGRAL !! 

  •  A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema da responsabilidade civil do Estado e solicita que o candidato julgue o item a seguir.

    O Estado só deve responder civilmente por danos decorrentes de acidentes nucleares caso seja demonstrada a falha na prestação de serviço. Comprovada a ocorrência de caso fortuito e de força maior, exclui-se a responsabilidade estatal.

    Falso! Com relação ao tema de responsabilidade civil do Estado, vale dizer que o direito positivo brasileiro adota, via de regra, a responsabilidade objetiva (o qual deve conter os requisitos: ato, dano e nexo causal), na variação da teoria do risco administrativo. A previsão legal encontra-se no art. 37, §6º da CF: § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    A teoria do risco administrativo possui três excludentes de responsabilidade estatal. São elas:

    1. Culpa exclusiva da vítima;

    2. Força maior; e,

    3. Culpa de Terceiro.

    Atenção: O caso fortuito não exclui a responsabilidade civil do Estado, é apenas uma atenuante.

    TODAVIA, a teoria do risco integral (o qual não possui nenhuma excludente de responsabilidade civil) é aplicada em situações excepcionais, tais como: a. dano ambiental; b. dano nuclear; c. acidentes de trabalhos; d. atentados terroristas em aeronaves.

    Deste modo, tendo em vista o acidente nuclear trazido na assertiva, ainda que comprovada a ocorrência de força maior haverá responsabilidade civil do Estado.

    (Veja como a questão foi capciosa: tentou misturar as teorias do risco integral com a do risco administrativo).

    Gabarito: Errado. 

  • GAB: E

    PRINCIPAIS TEORIAS SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO:

    • Teoria do risco administrativo: a responsabilidade do Estado é objetiva, mas admitem excludentes e atenuantes. Quem alega é quem tem que provar, então se a Administração Pública disser que houve uma excludente ou atenuante, quem tem que fazer a prova disso é a própria Administração. Essa é a teoria adotada no Brasil, em regra.
    • Teoria do risco integral: a responsabilidade do Estado é objetiva, mas NÃO admite aplicação de excludentes nem de atenuantes. Situações: danos ambientais, atividades nucleares, atentado terrorista a bordo de aeronaves de matrícula brasileira e dano ambiental.
    • Teoria da culpa administrativa/culpa anônima:  é a teoria utilizada em caso de omissão e essa omissão gerou um dano para alguém. Temos a responsabilidade subjetiva.

ID
1506400
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.

Nos casos de responsabilidade objetiva por risco integral, não se admitem, em regra, excludentes de responsabilidade, ao contrário do que ocorre nos casos de responsabilidade objetiva por risco administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    A  teoria do risco integral, de responsabilidade objetiva do Estado, difere da teoria do risco administrativo por não admitir a redução ou a exclusão de responsabilidade do Estado.

  • Nos casos de responsabilidade objetiva por risco integral, não se admitem, em REGRA, excludentes de responsabilidade, ao contrário do que ocorre nos casos de responsabilidade objetiva por risco administrativo.

    Pessoal,perdoa-me minha ignorância.Existem exceções?Existe algum caso em que existe a responsabilidade objetiva por risco integral com excludente de responsabilidade?A teoria é bem clara, não é(não existe excludente)?

    Por favor,alguém me poderia ajudar? Desde já, agradeço!!!!
  • Risco administrativo: é a regra geral. Implica na obrigação de indenizar pelos danos causados independentemente de prova de culpa ou de dolo. É a famosa responsabilidade objetiva do Estado que todos nós conhecemos. Ocorre que essa teoria admite excludentes: culpa exclusiva de vítima, força maior, culpa de terceiro.


    Risco integral: também implica em responsabilidade objetiva, mas não admite excludentes. O exemplo clássico, que decorre da própria CF/88, é o acidente com material radioativo.

  • Não entendi a diferença que a pergunta trás...Segundo Hely Lopes Meirelles (1996:562) a teoria do risco compreende duas modalidades: a do risco administrativo e a do risco integral; à primeira admite (e a segunda não) as causas excludentes da responsabilidade do Estado:culpa da vítima,
    culpa de terceiros ou força maior.
    No entanto, a maior parte da doutrina não faz distinção, considerando as duas expressões - risco integral e risco administrativo - como sinônimos ou falando em risco administrativo como correspondendo ao acidente administrativo. Mesmo os autores que falam em teoria do risco integral admitem as causas excludentes da responsabilidade.

    Direito Administrativo- Sylvia di Pietro

  • Estou com o Felipe... Como assim "Em Regra"???? Acho que ele quis dá uma blindagem a questão (tendo em vista que quase tudo do Direito possue uma exceção), entretanto,  saiu pela culatra! Alguém lembra de alguma exceção????

  • Concordo com os colegas, a expressão "em regra" pressupõem exceção o que não existe! 

  • Não há exceções. A questão foi mal formulada.

  • questão mal formulada, eu acertei mas é aquele negócio o "em regra" foi uma cilada, visto que essa banca as questões dela são formuladas com muitas pegadinhas óbvias que induz o candidato ao erro.

  • CERTO

    Conforme Teoria do risco integral .
    Não se admite qualquer hipótese de exclusão da responsabilidade do Estado , como , por exemplo , a culpa exclusiva da vítima , caso fortuito ou força maior. 

    Casos que se enquadram nessa teoria : 

    a) Danos nucleares
    b) Atos Terroristas ou atos de guerra contra aereonaves brasileiras. 

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - é a regra - admite excludente responsabilidade.


    TEORIA RISCO INTEGRAL - exceção - não admite excludente responsabilidade. EX: dano nuclear.


    GABARITO: CERTO.

  • Errei a questão pelo "em regra" e entrei com recurso.

    Obtive a seguinte resposta:

    ITEM 87 foi INDEFERIDO.

    Forma de responsabilidade objetiva por risco integral com excludente é o caso da responsabilidade do possuidor de má-fé por deterioração da coisa. Não se admitem a força maior e o caso fortuito como excludentes; mas admite-se a prova de que a coisa se teria deteriorado igualmente, caso estivesse com o legítimo possuidor. De fato, a responsabilidade por risco integral não deve afastar automaticamente todas as excludentes para ser considerada como tal. Sendo assim, a banca examinadora indefere o recurso.


  • Teoria do risco administrativo

    Ato....Dano....Nexo (independe de dolo ou culpa)

    Excludentes da Responsabilidade Civil do Estado : Culpa exclusiva da vítima e Caso Fortuito- Força Maior

    Teoria do Risco Integral

    Ato ....Dano.... Nexo

    O estado não poderá alegar culpa exclusiva da vítima ou Caso fortuito ou Força maior para se eximir da responsabilidade.

  • Gabarito: Certo

     

    A teoria do risco integral representa uma exarcebação da responsabilidade civil da Administração. Segundo essa teoria, basta a existência de evento danoso e do nexo causal para que surja a obrigação de indenizar para a Administração, mesmo que o dano decorra de culpa exclusiva do particular.

     

    Fonte: Material Didático Alfacon - Professor Thallius Moraes

  • cadê a excecão que eu não sei ainda!!! questão meio cabulosa.. mas vamos lá! 

     

    PRÓXIMAAA

  • Sobre o tema, há duas teorias:

     

    1.  Teoria do risco administrativo: (Regra geral) Admite excludentes de responsabilidade nos casos em que restar configurada a culpa exclusiva da vítima; nas hipóteses de casos fortuitos ou de força maior; ou ainda em qualquer outra situação que permita afastar algum dos elementos da responsabilidade;

     

    2.  Teoria do risco integral: Não se admite excludentes. Causou o dano, deve indenizar. No Brasil, esta teoria somente é aplicável aos casos de uso de material bélico, substâncias nucleares e dano ambiental. (olha a nossa resposta aqui!!!!)

  • teoria do risco integral sustenta ser devida a indenização sempre que o Estado causar prejuízo aos particulares, sem qualquer excludente. É aplicada no Brasil em situações excepcionais como exemplo: 

     

    a) atentados terroristas em aeronaves

    b) dano nuclear,

    c) dano ambiental.

     

    A diferença marcante entre a teoria do risco administrativo e a teoria do risco integral reside no fato de a primeira admitir excludentes, enquanto a segunda não. 

     

    Fonte: Alexandre Mazza, ed. 2°, editora saraiva.

     

     

    GABARITO: CORRETO

  • Muitos comentários colocados fora do contexto da questão, citando apenas conceitos prontos e acabados.

    A questão é: quais as exceções referente à atentado terrorista em aeronaves, dano ambiental e dano nuclear????????

  • GABARITO: CERTO

    A teoria do risco integral é uma variação radical da responsabilidade objetiva, que sustenta ser devida a indenização sempre que o Estado causar prejuízo a particulares, sem qualquer excludente.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • quem responde e o estado nao o agente

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema da responsabilidade civil do Estado e solicita que o candidato julgue o item a seguir.

    Nos casos de responsabilidade objetiva por risco integral, não se admitem, em regra, excludentes de responsabilidade, ao contrário do que ocorre nos casos de responsabilidade objetiva por risco administrativo.

    Isso mesmo!!! Com relação ao tema de responsabilidade civil do Estado, vale dizer que o direito positivo brasileiro adota, via de regra, a responsabilidade objetiva (o qual deve conter os requisitos: ato, dano e nexo causal), na variação da teoria do risco administrativo. A previsão legal encontra-se no art. 37, §6º da CF: § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    A teoria do risco administrativo possui três excludentes de responsabilidade estatal. São elas:

    1. Culpa exclusiva da vítima;

    2. Força maior; e,

    3. Culpa de Terceiro.

    Atenção: O caso fortuito não exclui a responsabilidade civil do Estado.

    No mais, a teoria do risco integral (o qual não possui nenhuma excludente de responsabilidade civil) é aplicada em situações excepcionais, tal como: a. dano ambiental; b. dano nuclear; c. acidentes de trabalhos; d. atentados terroristas em aeronaves.

    Gabarito: Certo.


ID
1506403
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.

A responsabilidade civil por condutas omissivas será objetiva quanto à administração pública direta e subjetiva quanto à administração pública indireta.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    A  doutrina majoritária e o STF entendem que a responsabilidade civil por omissão do Estado é do tipo subjetiva.

  • A Constituição de 1988 não traz qualquer regra expressa relativa a responsabilidade civil por eventuais danos ocasionados por omissões do Poder Público. Entretanto, devido a construção jurisprudencial, responde o Estado com base na teoria da culpa administrativa (culpa anônima). Trata-se, portanto, de modalidade de responsabilidade civil subjetiva, mas à pessoa que sofreu o dano basta provar (o ônus da prova é dela) que houve falta na prestação de um serviço que deveria ter sido prestado pelo Estado, provando, também, que existe nexo causal entre o dano e essa omissão estatal. Também admite pesquisa em torna da culpa da vítima. 

  • Complementando: Nas hipóteses de danos sofridos por pessoas ou coisas que se encontrem legalmente sob o custódia do Estado, haverá RESPONSABILIDADE OBJETIVA deste, mesmo que o dano não decorra de atuação comissiva de seus agentes. (M. Alexandrino e V. Paulo).

  • A responsabilidade subjetiva é aquela que depende da existência de dolo ou culpa por parte do agente causador do dano. Desta forma, a obrigação de indenizar e o direito de ser indenizado surgem apenas se comprovado o dolo ou a culpa do agente causador do dano.

  • conduta comissiva - objetiva

    conduta omissiva - subjetiva

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    DEVE OCORRER:

    --> na responsabilidade OBJETIVA: AÇÃO, DANO e nexo causal.

    --> na responsabilidade SUBJETIVA: OMISSÃO, DANO, DOLO ou CULPA e nexo causal.

     

    http://vpolaino.jusbrasil.com.br/artigos/148854617/responsabilidade-civil-do-estado-subjetiva-e-objetiva

     

     

     

    Outra questão:

     

    Q355882 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Nos casos de condutas omissivas, a doutrina e a jurisprudência dominantes reconhecem a aplicação da teoria subjetiva, estando assim o dever de indenizar condicionado à comprovação do elemento subjetivo da culpa ou dolo.

    CORRETA.

     

     

     

     

     

     

  • Só para acrescentar pessoal. apesar de a regra ser responsabilidade subjetiva...temos o caso que a administração está na qualidade de garante de pessoas ou objetos...e nessa situação a responsabilidade objetiva na modalidade risco administrativo....uma exceção.

  • Prova: CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade Civil do Estado; 

     Ver texto associado à questão

    A responsabilidade civil pela morte da filha de Maria será objetiva e da União, já que houve omissão da instituição de saúde pública federal em fiscalizar a aplicação dos recursos públicos federais naquele hospital.

    errada

  • GABARITO ERRADO

    A responsabilidade civil por omissão do estado nem sempre será subjetiva, mas em regra é. Só para complementar:

     

    Q303154

    Conforme jurisprudência do STF, no caso de suicídio de detento que esteja sob a custódia do sistema prisional, configurar-se-á a responsabilidade do Estado na modalidade objetiva, devido a conduta omissiva estatal.(CERTO)

     

    O que acontece é :

    Em se tratando de omissões genéricas, a responsabilidade do Poder Público é subjetiva, com necessidade de se aferir a culpa.Entretanto,a omissão é específica quando o Estado tem a obrigação de evitar o dano. Isso ocorre nos caos de bueiros destampados que ensejam a queda de uma pessoa, causando-lhe danos.Assim sendo, quando há responsabilidade civil por omissão específica, o Estado responde objetivamente, conforme o art. 37, § 6º, da CF. 

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3668

     

    “Todos os nossos sonhos podem se realizar, se tivermos a coragem de persegui-los.” 

    WALT DISNEY

     

    Bons estudos 

     

  • O item está ERRADO!

    A responsabilidade objetiva se dar por condutas comissivas (ação).

  • Condutas omissivas- são de responsabilidade subjetivas 

  • Condutas omissivas-  responsabilidade subjetivas 

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema da responsabilidade civil do Estado e solicita que o candidato julgue o item a seguir.

    A responsabilidade civil por condutas omissivas será objetiva quanto à administração pública direta e subjetiva quanto à administração pública indireta.

    Falso! Com relação ao tema de responsabilidade civil do Estado, vale dizer que o direito positivo brasileiro adota, via de regra, a responsabilidade objetiva (o qual deve conter os requisitos: ato, dano e nexo causal), na variação da teoria do risco administrativo.

    TODAVIA, em se tratando de condutas omissivas a Administração Pública Direta e Indireta responderá de forma subjetiva.

    Portanto, a responsabilidade civil por condutas omissivas, seja para a Administração Pública Direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), seja para a Administração Pública Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas) responderão de maneira subjetiva.

    Gabarito: Errado. 

  • ERRADA

    Conduta Comissiva / Responsabilidade OBJETIVA = Conduta + Dano + Nexo causal

    Conduta Omissiva / Responsabilidade SUBJETIVA = Conduta + Dano + Nexo causal + Dolo ou Culpa

  • Condutas omissivas- são de responsabilidades subjetivas...errei /21-06-2021


ID
1506406
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.

Conforme decisão do STJ, prescreve em cinco anos o direito de pleitear indenização por reparação civil contra a fazenda pública, não se aplicando, portanto, o prazo de três anos previsto no Código Civil, por haver regra própria na legislação específica.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    O prazo prescricional da ação do particular contra o Estado é de 5 anos, segundo entendimento do STJ. Vale ressaltar que a ação regressiva, por ter caráter de ação de ressarcimento, é imprescritível.

  • CERTO

    DECRETO 20.910/32

    Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.


    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ARTIGO 543-C DO CPC). RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL (ART. 1o DO DECRETO 20.910/32) X PRAZO TRIENAL (ART. 206, § 3o, V, DO CC). PREVALÊNCIA DA LEI ESPECIAL. ORIENTAÇÃO PACIFICADA NO ÂMBITO DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

    (...) 3. Entretanto, não obstante os judiciosos entendimentos apontados, o atual e consolidado entendimento deste Tribunal Superior sobre o tema é no sentido da aplicação do prazo prescricional quinquenal -previsto do Decreto 20.910/32 - nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do Código Civil de 2002.

    (REsp 1251993/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2012, DJe 19/12/2012)





  • Não é imprescritível nesse caso. É uma ação civil contra a fazenda pública. Seria imprescritível se o ressarcimento fosse para a fazenda pública

  • Vale ressaltar que a indenização por tortura durante a ditadura militar e a prisão por motivos o é imprescritível. 


  • tipo de pergunta que nao entendo, oque faz tipo de pergunta assim para cargo de gente penitenciario

  • A questão exige conhecimento acerca da jurisprudência do STJ no tocante à responsabilidade civil e pede ao candidato para julgar o item a seguir. Vejamos:

    Conforme decisão do STJ, prescreve em cinco anos o direito de pleitear indenização por reparação civil contra a fazenda pública, não se aplicando, portanto, o prazo de três anos previsto no Código Civil, por haver regra própria na legislação específica.

    Isso mesmo!!! Nesse sentido é a jurisprudência a seguir:

    "A primeira seção dessa Corte Superior de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.251.993/PR, sob o rito do art. 543-C, do CPC, firmou o entendimento de que deve ser aplicado o prazo prescricional quinquenal - previsto do Decreto 20.190/32 - nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Públicas, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002." [STJ - AgRg no AResp 170650/PB - Rel.: Napoleão Nunes Maia Filho - D.J.: 19/03/2013]

    Gabarito: Certo. 

  • GABARITO: CERTO

    Em relação à prescrição da responsabilidade civil do estado podemos dividir a matéria, da seguinte forma:

    1- As ações de ressarcimento ao erário, movidas pelo Estado em face agente público são imprescritíveis § 5º do art. 37 da CF/88.

    2- As ações de reparação de danos movidas pelo particular em face do estado prescrevem em 5 anos. Art. 1º-C da Lei 9.494/97.

    OBSERVAÇÃO: É válido mencionar que há forte divergência doutrinária acerca da efetiva aplicação da prescrição quinquenal em relação à Fazenda Pública, em vista do teor do art. 206, §3º, V, que estabeleceu prazo prescricional de três anos para ações de reparação civil, todavia prevaleceu no STJ a linha que defende a incidência do prazo de cinco anos, ao fundamento de que a lei geral (Código Civil) não derroga lei especial (EREsp. 1.081.885, Primeira Seção, rel. Ministro Hamilton Carvalhido, DJe 01.02.2011).


ID
1506409
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos poderes administrativos, julgue o item subsequente.

Consoante a doutrina majoritária, considera-se exercício do poder hierárquico a atividade do Estado que condiciona a liberdade e a propriedade do indivíduo aos interesses coletivos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!!

    Poder de Polícia !!!  CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

    Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

    Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA  atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

  • Errado


    Essa é a definição de poder de polícia.
  • Poder de Policia.

  • Questão errada, pois diz poder hierárquico, mas é conceito de poder de polícia.

    Pode de Polícia - É o poder de que dispõe a administração pública para condicionar ou restringir o uso de bens e o exercício de direitos ou atividades pelo particular, em prol do bem-estar da coletividade. Bons estudos!
  • Não existe poder hierárquico entre a Administração Pública e seus administrados.

  • Gab: errado.O conceito dado pela questão é de Poder de Polícia.


    Poder Hierárquico: Segundo Hely Lopes Meirelles, "poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal".


    Poder de Polícia: De acordo com o professor Celso Antônio Bandeira de Mello, a polícia administrativa "é a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade do indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo".
  • Trata-se do poder de polícia, por meio do qual, havendo conflito entre interesse público e interesse privado, a administração pode condicionar ou mesmo restringir o exercício do direito privado, para satisfazer o interesse público.

  • Quando o  assunto em questão é a relação administração pública x particulares não há que se falar em poder hierárquico(regra geral). A exceção é o particular que tem vínculos(negócios) com a administração, neste caso podemos falar em poder disciplinar, decorrente do poder hierárquico.


    O que temos nesta questão é o poder de polícia, ficando bem nítido no trecho "... condiciona a liberdade e a propriedade do indivíduo(particular) aos interesses coletivos."

  • O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Não há de se falar neste poder quando o sujeito em questão é um particular, pois ele não está situado no âmbito da Administração. 

    Por outro lado, MEIRELLES conceitua: "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado". Que é a situação ilustrada pela questão.

  • Até pq o Poder Hierárquico é um poder vinculado, não cabe "condiciona a liberdade".

  • Errado, esse é o poder de polícia!!!

  • PODER DE POLÍCIA.

  • GABARITO ERRADO

     

    PODER DE POLÍCIA

  • Poder de POLÍCIA!!
  • Poder de polícia

    MEIRELLES conceitua: "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".


    Poder Hierárquico

    É utilizado pela Administração para que ela possa organizar, estruturar, estabelecer relações de coordenação e subordinação entre seus órgãos e seus servidores (distribuir competências internamente)


    Gabarito Errado!

  • P. DE POLÍCIA.

  • poder hierárquico = repreende quem possui vínculo com adm pub.

    poder de polícia = particulares

  • Poder de polícia.

  • Lembrando que não existe Poder Hierárquico entre a Administração e Administrado

  • Gabarito "E" Sucinto!

    Poder Hierárquico= Interno.

    Poder de Polícia= Externo

  • Poder Hierárquico

    Poder Hierárquico é Relação de coordenação e subordinação que se estabelece nas organizações administrativas.

    Os órgãos e agentes públicos são escalonados em estruturas hierárquicas, com poder de comando exercido por aqueles que se situam em posição de superioridade, originando, assim, o denominado “poder hierárquico”.

    O Poder hierárquico assegura às autoridades administrativas as prerrogativas de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências e editar atos normativos de feitos INTERNOS com objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados.

    O controle hierárquico permite que o superior aprecie todos os aspectos dos atos de seus subordinados (legalidade e mérito administrativo) e pode ocorrer de ofício ou mediante provocação dos interessados, por meio de recursos hierárquicos.

    Poder de Polícia

    Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. O poder de polícia fundamenta-se no poder de império do estado (poder extroverso) que decorre do princípio da supremacia do interesse público.

    Art. 78 do Código Tributário Nacional

    “Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou obtenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, no exercício das atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou o respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    GAB = ERRADO

  • Poder de polícia!!! Limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade. Exceto liberdade de ir e vir!! GAB E

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    O enunciado conceitua Poder de Polícia e, equivocadamente, rotula como Poder Hierárquico.

    Vejamos:

    Poder de Polícia, segundo Di Pietro (2017) “é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público. Este é composto por vários elementos, dentre os quais destacamos a saúde, segurança, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e a propriedade”.

    Poder Hierárquico é aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências. Exemplo: a exigência dirigida a servidor público no sentido de utilizar uniforme no ambiente de trabalho, poder de comando dos agentes superiores, poder de fiscalização das atividades desempenhadas por agentes subordinados, poder de revisão dos atos praticados por agentes subordinados, poder de delegação de funções genéricas e comuns da Administração.

    GABARITO DA QUESTÃO: ERRADO.


ID
1506412
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos poderes administrativos, julgue o item subsequente.

O atributo da imperatividade permite que a administração pública constitua, unilateralmente e por ato administrativo, obrigações para os administrados. Trata-se de decorrência do poder extroverso do Estado, que tem como uma de suas características a possibilidade de a administração impor seus atos independentemente da concordância do particular.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    O enunciado do item traz a definição doutrinária correta.

  • O poder extroverso pode der definido como o poder que o Estado tem de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limites.

  • GABARITO: CORRETO


    IMPERATIVIDADE é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância (coercibilidade). Como lembra CELSO ANTÔNIO, é denominado por RENATO ALESSI de “poder extroverso”, “que permite ao poder público editar atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as, unilateralmente, em obrigações”.


    Está presente nos atos que consubstanciam um provimento ou uma ordem administrativa (normativos, ordinatórios, punitivos), com a força impositiva própria do Poder Público; a imperatividade decorre da só existência do ato administrativo, não dependendo da sua declaração de validade ou invalidade; assim, deve ser cumprido ou atendido enquanto não for retirado do mundo jurídico por revogação ou anulação.


    Saliente-se que a imperatividade não está presente em todos os atos, mas somente naqueles que impõe obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste. 

  • Com relação aos atributos do ato adm., CABM diferencia:

    IMPERATIVIDADE: prerrogativa de unilateralmente se constituir obrigações, decorre do poder extroverso;

    EXIGIBILIDADE: se impele à obediência de obrigação já constituída (coerçao indireta);

    EXECUTORIEDADE:  compelir materialmente o administrado (coerçao direta);

    No entanto, para ser cabível a executoriedade:

    - previsão em lei

    - condição indispensável à eficaz garantia do interese publico; a medida é urgente.

  • Correto.

    Imperatividade: os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

    Fonte: http://blog.qconcursos.com/

    Referências: BITTENCOURT, Marcus Vinicius Corrêa. Manual de Direito Administrativo. 6ª edição, Belo Horizonte: Editora Fórum, 2015.

  • Um exemplo seria quando a Administração Pública faz uso do Poder de Polícia.

  • A imperatividade consiste no atributo segundo o qual “os atos administrativos" se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância, sendo um atributo que decorre do poder extroverso do Estado, que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações. 

    Assim, o poder extroverso é o poder que o Estado possui de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, extravasando seus próprios limites, tendo como principal característica a possibilidade de impor seus atos independentemente da concordância do particular.

    Cita-se como exemplos em que se exerce o poder extroverso o poder de regulamentar, fiscalizar e fomentar, dentre outros. Na prática, percebe-se na cobrança e fiscalização dos impostos, controle do meio ambiente, na fiscalização do cumprimento das normas sanitárias ou no serviço de trânsito.





  • Li em um Manual de Direito Administrativo que a palavra EXECUTORIEDADE é incorreta. O correto seria AUTOEXECUTORIEDADE. Me ajudem com esse detalhe galera. Abraço.

  • Fábio Pina no Manual do Direito Administrativo, Alexandre Mazza cita justamente isso: 
    "Denominada em alguns concursos equivocadamente de executoriedade, a autoexecutoriedade permite que Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica. Trata-se de uma verdadeira ´autoexecutoriedade´ porque é realizada dispensando a autorização judicial.
    Espero ter ajudado a esclarecer sua dúvida! :)
  • Oi Fábio.

    Executoriedade é um desdobramento da autoexecutoriedade e costuma ser cobrado por bancas com questões mais elaboradas tipo o cespe.

    Vamos lá! (o vocabulário é simples, mas é de coração rs)

    Autoexecutoriedade

    A administração edita os seus atos e atinge os efeitos pretendidos por meio das suas próprias forças. Ela entra na esfera do administrado buscando atingir os seus objetivos por mecanismos próprios. exemplo: interdição de uma rua; não é necessário "pedir" para o judiciário... Ela fecha a rua e pronto.

    A autoexecutoriedade se "subdivide" em executoriedade e exigibilidade.

    Exigibilidade:

    Você pode associar à ameaça. (A administração ladra, mas não morde (não imediatamente e não pelo simples fato de ladrar))

    Ex. O Estado exige que uma conduta seja respeitada (eu entendo que ele só exige, mas não tem como ficar vigiando todo mundo o tempo todo como ex. quem joga papel no chão).

    A multa me parece um exemplo melhor... O Estado multa, mas não consegue obrigar a pagar.

    Executoriedade:

    O Estado pode, faz e bota para ferver!!!

    Ex. Vigilância Sanitária fechando um restaurante  por causa de comida vencida, barata e outras famílias de insetos.

    Medidas diretas e concretas para fazer valer a vontade do ato produzido. (acho que a definição é essa.....)

    Não sei sobre doutrinas e doutrinadores (não estudo Direito - só para concursos mesmo); já ouvi que existe divergência sobre o tema... Mas nas questões que fiz, especialmente para o Cespe, essas definições me salvaram. (acertei as questões).

    Espero que eu tenha ajudado e se falei abobrinha corrijam peloamorrrr!

    Abraço!

  • Concurseira Frenética, obrigado pelas explicações. :D

  • Lembrando que nem todo ato goza do atributo da imperatividade. 

    Agora, todo ato autoexecutável será necessariamente imperativo, mas não quer dizer que todo ato imperativo seja autoexecutável

    Por exemplo, uma multa de trânsito tem imperatividade, ou seja, com a simples manifestação unilateral da vontade do guarda de trânsito ele impõe a multa ao particular, não precisando ir ao judiciário pedir permissão para aplicar uma multa. Agora a multa não é autoexecutável! A administração pública não pode ir no banco com suas próprias mãos e meios retirar a o valor da multa da conta do particular. 

  • A Administração Pública extroversa representa a relação existente entre a Administração e os administrados, ou seja, diz respeito às relações externas efetivadas pelo Poder Público, que sempre serão pautadas pelos princípios da Supremacia do Interesse Público sobre o privado e da Indisponibilidade, pela Administração, dos interesses dos administrados.

    Por outro lado, a Administração Pública introversa é formada pelas relações existentes entre os Entes Políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e entre esses e os órgãos da Administração Direta ou entre os órgãos entre si. Trata-se de relação interna, que é instrumento para a efetivação da relação externa ou extroversa, pois o Poder Público se organiza internamente para poder efetivar as suas políticas e atuar em face da coletividade.

    FONTE: LFG
  • Pelo amor de Deus!!!

    Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de Lei.

    Como pode um ato obrigar particular???

  • Todo ato administrativo que cria obrigação ao particular (os chamados atos restritivos), encerra um poder dado à administração pública de, unilateralmente, estabelecer uma obrigação aos particulares - desde que, obviamente, dentro dos limites da lei. Essa imposição de obrigações, independente da vontade do particular, configura o atributo da imperatividade.

  • redação perfeita linda linda ^^ 

  • Filipe, a questão diz: ...a POSSSIBILIDADE de a Adminstração impor seus atos independentemente da concordância do particular.

  • imperatividade poder extroverso ELA SAI DA ESFERA ADMINISTRATIVA E TI ALCANÇA. ex.  UMA MULTA DE TRÂNSITO.

  • Os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário. De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, rigorosamente, imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhe restrições.

     

    Basta que o ato exista no mundo jurídico para que produza imperatividade. No entanto, o atributo somente está presente nos atos que impõem ao particular obrigação (comandos administrativos). Há imperatividade, portanto, nos atos de apreensão de alimentos, interdição de estabelecimento etc.
     

    A Imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, impor obrigações ou/e restrições. Decorre do poder extroverso do Estado.

     

    Essa expressão é utilizada para representar a prerrogativa que o poder público tem de praticar atos que extravasam sua própria esfera jurídica e adentram a esfera jurídica alheia, alterando-a, independentemente da anuência prévia de qualquer pessoa.

    #segueofluxoooooooooooooooooo

  • IMPERATIVIDADE

    .       É a possibilidade de a Adm. Pública, unilateralmente, criar obrigações aos administrados ou impor-lhes restrições, independentemente da concordância dos administrados.

    .       Decorre do poder extroverso da Adm. Pública (poder que o Estado tem de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limites).

    .

    .

    .

    HAIL!

  • GABARITO: CERTO

    A imperatividade tem como sinônimo a coercibilidade, sendo o atributo do ato administrativo que impõe a obrigatória submissão ao ato praticado de todos que se encontrem em seu círculo de incidência.

    Celso Antônio Bandeira de Mello diz que imperatividade “é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.”

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho, imperatividade é sinônimo de coercibilidade nos seguintes termos:

    Imperatividade, ou coercibilidade, significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência (ainda que o objetivo a ser por ele alcançado contrarie interesses privados), na verdade, o único alvo da Administração Pública é o interesse público.

    O fundamento da imperatividade é extraído do princípio da supremacia do interesse público, que embora implícito no texto constitucional, está expressamente previsto no artigo 2º, caput, da Lei nº. 9.784/99, e especificado no parágrafo único, com a exigência de “atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competência, salvo autorização em lei” (inciso II).

    Ademais, em decorrência do regime democrático e do sistema representativo, toda atuação do Estado deve ser pautada pelo interesse público, sendo lógico que a atuação estatal se sobreponha aos interesses privados na medida que deve prevalecer o interesse público.

    Assim como a autoexecutoriedade, a imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas somente nos atos que impõem obrigações, estando ausente nos “atos de consentimento (permissões, autorizações), em que ao lado do interesse público de todo ato há também o interesse privado”.

    A imperatividade, como decorrência do princípio da supremacia do interesse público, tem incidência direta nos atos em que a Administração manifesta seu poder de império, por meio do que se denomina poder extroverso, que será analisado em seguida.

    Fonte: GONÇALVES, Rodrigo Allan Coutinho. A imperatividade como atributo do ato administrativo e o poder extroverso do Estado. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4060, 13 ago. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/30871. Acesso em: 18 out. 2019.

  • GABARITO: CERTO

    O atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos derivada do chamado poder extroverso. Ao contrário dos particulares, que só possuem poder de auto-obrigação (introverso), a Administração Pública pode criar deveres para si e também para terceiros.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • A questão exige conhecimento acerca dos requisitos do ato administrativo e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:

    O atributo da imperatividade permite que a administração pública constitua, unilateralmente e por ato administrativo, obrigações para os administrados. Trata-se de decorrência do poder extroverso do Estado, que tem como uma de suas características a possibilidade de a administração impor seus atos independentemente da concordância do particular.

    Isso mesmo!!! "O atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos derivada do poder extroverso. (...) A Administração Pública pode criar deveres para si e também para terceiros."

    Fonte: MAZZA, 2016.

    Gabarito: Certo. 

  • Questão aula para Imperatividade!

    Gab. CERTO


ID
1506415
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos poderes administrativos, julgue o item subsequente.

Em regra, os atos administrativos são dotados de autoexecutoriedade, prescindindo-se de previsão em lei ou da caracterização de urgência.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!!  Atos administrativos gozam de presunção de legalidade e veracidade quem embora não é absoluta!! 

    TRF-1 - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AGA 36900 BA 0036900-31.2011.4.01.0000 (TRF-1)

    Data de publicação: 19/04/2013

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL - TRIBUTÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL - ATO ADMINISTRATIVO -PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE LEGALIDADE - NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, ABUSO DE DEFESA OU MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO DO RÉU PARA COMPROVAÇÃO DE ILEGALIDADE. 1. Para que seja reconhecida a ilegalidade de ato administrativo praticado pela Administração Pública (extinção do crédito tributário por homologação tática), em sede de liminar, é necessário a existência de prova inequívoca que confira verossimilhança à alegação inicial e, ainda, que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, abuso de defesa ou manifesto intuito protelatório do réu, o que, na hipótese sob análise, não restou, de plano, caracterizado. 2. Os atos administrativosostentam presunção iuris tantum de veracidade, legalidade e legitimidade, somente sendo admitido o afastamento de seus efeitos após esgotada a instrução processual e os debates entre as partes. 3. "De comum sabença, os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, veracidade e de legalidade, não sendo possível seu eventual afastamento por medida liminar, com flagrante ofensa aoprincípio do devido processo legal, a não ser diante de evidências concretas e unívocas, o que não é caso" (in AG 2004.01.00.012760- 2/MT, DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL, 01/04/2004). 4. Decisão mantida. 4. Agravo Regimental não provido.


    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/3036384/o-ato-administrativo-em-principio-goza-da-presuncao-de-legitimidade-e-veracidade


  • a primeira parte da afirmativa é correta, mas pra ser legal tem que ter previsão em lei, é vinculado e não discricionário.

  • Errado


    A doutrina administrativa entende que só haverá auto-executoriedade quando houver previsão legal ou em casos de urgência (justamente o contrário da afirmativa!)

  • PRESCINDIR = DISPENSAR.

  • A FUNIVERSA  se declarou fã explicitamente da Cespe/Cebraspe UNB com esta questão.

  • "Prescindir" é a palavra que a Funiversa mais gosta no momento. 

  • Autoexecutoriedade => Consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial; ao particular que se sentir ameaçado ou lesado pela execução do ato administrativo é que caberá pedir proteção judicial para defender seus interesses ou para haver os eventuais prejuízos que tenha injustamente suportado.


    Vale dizer que no direito administrativo a autoexecutoriedade não existe em todos os atos administrativos; ela só é possível:

    quando expressamente prevista em lei;

    -  quando se trata de medida urgentes;

    Exemplo consagrado de ato não auto-executório é a cobrança de multa, quando resistida pelo particular.


    Alguns autores desdobram o atributo da autoexecutoriedade em dois: a executoriedade e a exigibilidade.

    a)  exigibilidade: meios indiretos de coação. Induz-se à obediência.

    b) executoriedade: meios diretos de coação. Pode-se compelir materialmente, constranger fisicamente

  • PRESCINDIR: dispensar, não precisar. 

  • Gab. ERRADO.

    Resolvi a questão da seguinte forma: Em regra, a ato administrativo é dotado de autoexecutoriedade (correto), prescindindo de previsão em lei (errado todos os atos são tipificados, ainda que sejam discricionários) ou da caracterização de urgência (correto).

  • A doutrina majoritária tem sustentado que a autoexecutoriedade depende de previsão legal expressa ou da caracterização da situação emergencial. Outra parte entende que ela é a regra, autorizada implícita ou explicitamente pelo próprio ordenamento jurídico, salvo nas hipóteses em que a lei exige manifestação do Poder Judiciário. 


    Rafael Carvalho, p. 285.
  • Auto-executoriedade é o atributo que faz com que ALGUNS atos administrativos possam ser executados sem a necessidade de uma ordem judicial prévia, inclusive mediante o uso da força, se necessária. Essa possibilidade decorre da necessidade que algumas atuações administrativas têm de ser ágeis e imediatas visando preservar a coletividade. É esse atributo que permite que o agente, na defesa dos interesses da sociedade, aplique sanções, recolha alimentos impróprios para consumo, providencie a interdição de um estabelecimento comercial que infringiu normas sanitárias, etc - observando sempre os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.


    Atente para o fato de que nem todos os atos administrativos são auto-executórios. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino  afirmam que a auto-executoriedade é uma qualidade presente nos atos próprios do exercício de atividades típicas da administração e acrescentam:

    "O Professor Celso Antônio Bandeira de Mello e a Professora Maria Sylvia Di Pietro prelecionam que a auto-executoriedade existe em duas situações: quando a lei expressamente a prevê e, mesmo quando não expressamente prevista, em situações de urgência". 
    ATENÇÃO! A desnecessidade de atuação judicial prévia não afasta o controle posterior do ato pelo Poder Judiciário. 

    FONTE: http://descomplicandoodireitocomentando.blogspot.com.br/2012/02/direito-administrativo-atos-atributos_08.html

  • autoexecutoriedade precisa dos dois  previsão em lei E da caracterização de urgência.


  • prescindir significa Dispensar, ou seja errado. Pois para que ocorra a autoexecutoriedade é preciso que tenha previsão em lei e urgência.

  • Lembrando que a necessidade de a) estar expressamente prevista em lei; b) se tratar de medida urgente, que não

    sendo adotada imediatamente ocasionará prejuízo maior ao interesse público; são requisitos ALTERNATIVOS, não necessitando de ambos estarem presentes no ato auto-executório.

  • Em regra, os atos administrativos são dotados de autoexecutoriedade, precisando de previsão em lei e urgência.

  • Justificativa da banca:

    Em regra, os atos administrativos não possuem o atributo da autoexecutoriedade. Exige-se previsão em lei ou urgência. A possibilidade de a Administração Pública executar materialmente seus atos é uma exceção. Logo, não se prescinde de previsão legal ou urgência.

  • Segundo importantes administrativistas, a autoexecutoriedade está presente em duas situações:


    a) quando a lei expressamente a prevê; e

    b) em situações de urgência, quando for necessária a adoção imediata de medida destinada a evitar um prejuízo maior para o interesse público.


    Os atos autoexecutórios mais comuns são os atos de polícia, como a apreensão de mercadorias entradas ou encontradas no País irregularmente, a retirada dos moradores de um prédio que ameaça desabar, a demolição desse mesmo prédio, a destruição de alimentos impróprios para o consumo encontrados numa prateleira de supermercado, a demolição de obras clandestinas que ponham em risco a segurança da população, a dissolução de uma passeata etc.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • A auto-executoriedade NÃO é atributo de todos os atos ADM. e requer previsão em lei ou tratar-se de circunstancia de urgência ou emergência. Obs.: Prescinde é antônimo de imprescindível e significa, não precisar de/Dispensar. 

  • Uns utilizaram previsão em lei E urgência e outros utilizaram previsão em lei OU urgência para explicar a questão. Fiquei confusa, alguém saberia me dizer se é um ou outro, ou os dois requisitos?

  • errei por nao saber o prescindir... vixi!

  • A expressão "prescindindo" da previsão em lei, é que torna a questão errada. O princípio basilar da administração pública é o da Legalidade.

  • "prescindindo-se de previsão em lei"=> e a Tipicidade onde fica?! Rsrs...

  • Uma questão que ajuda a responder:


    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ICMBIO Prova: Técnico Administrativo

    No que diz respeito à legislação administrativa, julgue os itens subsecutivos.
    A autoexecutoriedade dos atos administrativos ocorre nos casos em que é prevista em lei ou, ainda, quando é necessário adotar providências urgentes em relação a determinada questão de interesse público.

    Gab: Correto.


  • Prescindir==>dispensar;não precisar de;etc.

  • a banca ao invés de testar o conhecimento do aluno, fica querendo saber diferença entre prescindir e a outra palavra la

  • errado ) prescindir = não nescessita.

    Poxa essa funiversa ta imitando a cespe usando até o verbo prescindir o ''loco meu''

  • Banca não mede conhecimento ,banca quer eliminar nas mínimas coisas...e elimina!

  • correto:  Só é possível a autoexecutoriedade quando permitida por lei ou para atender situações urgentes.

    errado:prescindindo-se de previsão em lei ou da caracterização de urgência.

      PRESCINDINDO-SE SIGNIFICA DISPENSAR, NÃO PRECISAR geralmente usado pra FUUUUUDEEEERRRRRR todo mundo.

  • Uns dos atributos dos atos, SEGUNDO DOUTRINA, é a TIPICIDADE, ou seja, a adequação da vontade que vai ser manifestada pela Administração Pública à uma tipologia ou molde previsto em lei. PRESCINDIR=DISPENSAR.

  • Olha a Funiversa querendo sendo ser Cespe! #saidessa

  • Autoexecutoriedade requer previsão em Lei ou Urgência, ou Emergência.

  • Eu achava que no Brasil só a Cespe tinha questões de certo ou errado...


    Eu gostei dessa atitude da Funiversa!

  • Acho que muita gente errou pelo vocabulário...

    eu sempre faço uma associação:

    Imprescindível = indispensável

    Prescindível = dispensável

    Como a banca afirmou que é prescindível (dispensável), está ERRADA a assertiva, uma vez que os atos  autoexecutáveis são justamente os que estão previstos em lei ou em caso de situações de urgência.  

  • Pelo visto não é só a CESPE que gosta dessa palavrinha

  • Atributo dos atos administrativo:

    Executoriedade > MEIO de coerção direta que pode agir em situações urgência e em favor do interesse da coletividade sem a prévia apreciação do poder judiciário > qualidade de compleir MATERIALMENTE o administrado, independente de ordem judical 

    Decorre: de autorização expresse em lei ou autorização implícita . sistuação indispensável à garantia do interesse público (urgência) ex: ato de domolição deprédia que ameca ruir. 

     Vs

    Exigibilidade > MEIO indireto de coerção > qualidade de exigir, IMPELE o destinatário à obdiência de obrigações impostaas. 

  • A palavrinha mágica .

  • Esse atributo ,autoexecutoriedade, não está presente em todos os atos administrativos, dependendo sempre da previsão de lei ou de uma situação de urgência, na qual a prática do ato se imponha para garantia do interesse público.

  • Feliz colocação de Mariana B :) Errei por isso :/

  •  Vamos fazer uma iniciativa popular ao congresso nacional para codificar o direito administrativo. Afinal são muitas divergências doutrinárias que confundem à cabeça do concurseiro. 

  • A Auto-executoriedade é o atributo que faz com que ALGUNS atos administrativos possam ser executados sem a necessidade de uma ordem judicial prévia, inclusive mediante o uso da força, se necessária. Essa possibilidade decorre da necessidade que algumas atuações administrativas têm de ser ágeis e imediatas visando preservar a coletividade. É esse atributo que permite que o agente, na defesa dos interesses da sociedade, aplique sanções, recolha alimentos impróprios para consumo, providencie a interdição de um estabelecimento comercial que infringiu normas sanitárias, etc - observando sempre os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.


    Atente para o fato de que nem todos os atos administrativos são auto-executórios. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino  afirmam que a auto-executoriedade é uma qualidade presente nos atos próprios do exercício de atividades típicas da administração e acrescentam:

    "O Professor Celso Antônio Bandeira de Mello e a Professora Maria Sylvia Di Pietro prelecionam que a auto-executoriedade existe em duas situações: quando a lei expressamente a prevê e, mesmo quando não expressamente prevista, em situações de urgência".

     

    FONTE: http://descomplicandoodireitocomentando.blogspot.com.br/2012/02/direito-administrativo-atos-atributos_08.html

  • Conveniência e Oportunidade... só isso nessa questão. Não vamos colocar chuva grossa nas coisas não porfavoress!!!

  • Na verdade, em regra, PRESCINDE (NÃO PRECISA) de autorização judicial para executar seus atos de polícia, desde que não ultrapassem os liames da legalidade.

     

    "Sonhar é acordar para dentro." - Mário Quintana

  • Prescindir = Dispensar. 
     
    O servidor público somente pode fazer o que a lei autoriza. 

  • Essa palavra "prescindir" é um dos grandes venenos do CESPE, o candidato que não a conhece, ou lê rapidamente, acaba a confundindo com a palavra "preceder"...

  • Errado ! 

    A autoexecutoriedade está presente apenas quando:

    - expressamente prevista em lei (ex: poder de polícia; penalidades disciplinares)

    - tratar-se de medida urgente

  • ERRADO.

     

    AUTOEXECUTORIEDADE NÃO ESTÁ PREVISTO EM TODOS OS ATOS.

     

    AUTOEXECUTORIEDADE SE DIVIDE EM ------> EXIGIBILIDADE ( SEMPRE PRESENTE) E EXECUTORIEDADE ( NÃO ESTÁ SEMPRE PRESENTE).

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Em regra, os atos administrativos são dotados de autoexecutoriedade, dispensando previsão em lei ou da caracterização de urgência;


    ERRADO. bons estudos

  • Um ato administrativo que não é previsto em LEI é ILEGAL. Todos os atos devem estar previstos em lei, pois sabemos que a Administração Pública só pode fazer o que a lei manda (princípio da Legalidade).

    GAB. ERRADO

  • fui traído pelo PRESCINDINDO-SE de novo!! 

    PRESCINDIR:  DISPENSAR, ISENTAR, RECUSAR

     

  • Só haverá auto-executoriedade quando houver previsão legal ou em casos de urgência.

  • A pessoa aqui conseguiu confundir prescindir com preceder.

  • Cespe ama o termo "Prescinde" Olocooo

  • Somando:

    Algumas características sobre a Autoexecutoriedade:

    Obs: Algumas questões trazem como executoriedade...

    I) ATRIBUTO APENAS EXISTE QUANDO HÁ LEI PERMITINDO OU EM SITUAÇÕES URGENTES

    II) NÃO SÃO TODOS OS ATOS QUE SÃO AUTOEXECUTÓRIOS A EXEMPLO: ATOS ENUNCIATIVOS.

    III) A ADMINISTRAÇÃO PODE EXECUTAR SUAS PRÓPRIAS DECISÕES SEM INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO

    Não confunda com a imperatividade!

    #Nãodesista!

  • ERRADO

    .       A autoexecutoriedade está presente no exercício de atividades típicas da Adm. Pública, quando ela atua na condição de Poder Público, especialmente no exercício do poder de polícia.

    .

    .

    .HAIL!

  • errei por causa do português: prescindir.

  • Tudo mundo sabe que a questão esta certa porém por causa de uma palavra boba vc erra !!! Fico me perguntando pra que fazer concurso cara ? Pra isso .

  • A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que julgue o item a seguir.

    Em regra, os atos administrativos são dotados de autoexecutoriedade, prescindindo-se de previsão em lei ou da caracterização de urgência.

    Falso! De fato, os atos administrativos são dotados do atributo de autoexecutoriedade, porém, é desnecessário previsão em lei ou da caracterização de urgência. Ex.: um carro estacionou em frente à entrada de ambulância no hospital, a Administração não precisa ajuizar uma ação para pedir o guinchamento do carro, porque, por meio do atributo de autoexecutoriedade, o próprio Poder Público pode guinchá-lo.

    Obs.: Prescindir significa desnecessário.

    Gabarito: Errado. 


ID
1506418
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo entendimento do STJ, do STF e da doutrina dominante acerca do direito penal, julgue o item subsequente.

Considere que Eduardo, em proveito alheio, tenha desviado material do almoxarifado de um estabelecimento penal do Distrito Federal, exclusivamente em razão de sua condição funcional, que lhe permitia contar com a total confiança de seus superiores, dos demais funcionários e dos vigilantes, além de ter livre acesso ao referido setor. Nessa hipótese, Eduardo praticou o delito de concussão.

Alternativas
Comentários
  •   Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  •  Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida


  • Peculato-Apropriação (Art. 312, caput, 1ª parte) - Apropriação de $, valor ou qualquer outro bem MÓVEL, público ou particular, de que o funcionário público tem a posse em razão do cargo.

    Peculato-Desvio (Art. 312, caput, 2ª parte) - Desvio de $, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que o funcionário público tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio.

    Peculato-Furto (Art. 312, § 1º) - Subtração de $, valor ou bem, de que o funcionário público NÃO tem a posse, ou o concurso (doloso) para a subtração por outrem, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário público.

    Peculato Culposo (Art. 312, § 2º) - É o concurso culposo do funcionário para o crime de outrem.

    §3º A reparação do dano que precede à sentença irrecorrível extingue a punibilidade; a que lhe é posterior, reduz de 1/2 a pena imposta (a adequação de pena é feita pelo juiz da VEC – direito subjetivo do réu, que pode ainda fazê-lo por meio de Revisão Criminal).

    Peculato mediante erro de outrem (Art. 313, caput) - É o chamado “peculato-estelionato”. Consiste na apropriação de $ ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, o funcionário recebeu por erro de outrem.

    Peculato Eletrônico (Art. 313, A e B)

    A. Inserção ou facilitação, pelo funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alteração ou exclusão indevida de dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    B. Modificação ou alteração, pelo funcionário, do sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.


    Objetos do peculato: em regra são bens móveis públicos (os imóveis não podem figurar como objeto de peculato), mas também pode atingir bens móveis particulares quando estes estiverem sob guarda, tutela ou gerência do funcionário público. É o caso do juiz que se apropriou e desviou, em razão do cargo, dos bens do Eike Batista.

  • Só que o gabarito preliminar da  banca a questão veio como CERTA. 

  • Trata-se de peculato e não de concussão.

  • Item errado. Eduardo praticou o delito de peculato, nos termos do art. 312 do CP:

    Peculato

    Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Errado.

    Praticou o delito de PECULATO, na forma desvio, previsto no artigo 312, CP: " Apropriar-se [...], ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio.

    Falta pouco!!!

  • Peculato desvio.....o crime que ocorreu....

  • E. Peculado desvio. 



    Concussão é EXIGIR vantagem indevida, dentro ou fora do cargo.
  • Concussão vem do latim concussio e significava sacudir, como sacudir a arvore para pegar-lhe os frutos.

    Assim, que vier a "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida" comete o crime de concussão, pois exige - sacode - de alguém que lhe entregue vantagem exigida (os frutos). Espero ter ajudado. Boa sorte a todos.
  • Esse é o clássico Peculato, quando o funcionário público se apropria de um bem ou valor em razão do cargo. Concussão é quando um funcionário público exige vantagem indevida.

  • Na concursão o verbo é 
  • Aqui entra o Peculato furto?

  • Sim, peculato furto.

  • peculato furto, onde não há posse.

  • (E) 

    Eduardo, praticou o crime de peculato na modalidade desvio e não furto como alguns colegas mencionaram.

    Segue base legal:
    Peculato-Desvio (Art. 312, caput) - Desvio de $, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que o funcionário público tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio.

    Outrossim, observem a passagem da questão:


    Considere que Eduardo, em proveito alheio, tenha desviado material do almoxarifado de um estabelecimento penal do Distrito Federal, exclusivamente em razão de sua condição funcional, que lhe permitia contar com a total confiança de seus superiores, dos demais funcionários e dos vigilantes, além de ter livre acesso ao referido setor. Nessa hipótese, Eduardo praticou o delito de concussão.

    Destarte,assim,não há que se falar em peculato furto na assertiva.

  • Quero escrever bonito assim quando eu crescer. vlw Ferraz!!!

  • Errado. O crime foi de peculato!

  • GABARITO "E"

    praticou crime de peculato na modalidade devio...

  • Concussão: Exigir para si...

    Corrupção passiva: Solicitar, pedir...

    Extorsão: Exigir ameaçando a integridade física de outrem...

     

    Em suma, o que cai nestas diferenças é isso.

  • "Segundo entendimento do STJ, do STF e da doutrina dominante acerca do direito penal, julgue o item subsequente."

     

  • PECULATO DESVIO.

     

  • ERRADO

     

    "Considere que Eduardo, em proveito alheio, tenha desviado material do almoxarifado de um estabelecimento penal do Distrito Federal, exclusivamente em razão de sua condição funcional, que lhe permitia contar com a total confiança de seus superiores, dos demais funcionários e dos vigilantes, além de ter livre acesso ao referido setor. Nessa hipótese, Eduardo praticou o delito de concussão."

     

    Eduardo praticou PECULATO

     

      Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Gabarito Errado

    O crime foi de peculato, pois houve desvio.

     

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Peculato; apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desvia-lo, em proveito próprio ou alheio.
  • Para ser concussão tem que exigir.
  • PECULATOApropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desvia-lo, em proveito proprio ou alheio.

    CONCUSSÃO: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da funão ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    CURRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar ou Recer, para si ou para outem, direta ou indiretamente, ainda que fora da funçao ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar processa de tal vantagem.

    Bons estudos!

  • Qdo for concussão tem que aparecer o verbo EXIGIR.

  • ERRADO !!

    PRATICOU CRIME DE PECULATO

  • Meu Deus, o que eu fazia em 2015????

  • Peculato. E os superiores de Condescendência criminosa.

  • PECULATO. ( funcionário público tem a posse em razão do cargo.)

    APROPRIAR-SE DE DINHEIRO OU BENS, OU DESVIALO.

    CONCURSSÃO.

    EXIGIR, PRA SI OU PRA OUTREM.

  • Peculato Desvio (art. 312, caput, 2ª parte)

    ... "ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio"

  • Segundo entendimento do STJ, do STF e da doutrina dominante acerca do direito penal, julgue o item subsequente.

    Considere que Eduardo, em proveito alheio, tenha desviado material do almoxarifado de um estabelecimento penal do Distrito Federal, exclusivamente em razão de sua condição funcional, que lhe permitia contar com a total confiança de seus superiores, dos demais funcionários e dos vigilantes, além de ter livre acesso ao referido setor. Nessa hipótese, Eduardo praticou o delito de concussão.

    Certo

    Errado [Gabarito]

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    ---------------------------------------------------------

    Peculato

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    ---------------------------------------------------------

    Peculato mediante erro de outrem

    CP Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    ---------------------------------------------------------

    Peculato Eletrônico.

    Inserção de dados Falsos em sistemas de informações.

    CP Art. 313 -A Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Modificação ou Alteração não autorizada de sistema de informações.

    CP Art. 313 -B Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra a administração em geral praticados por funcionário público previstos no título XI do Código Penal. Ao analisar a questão, percebe-se que o crime praticado não foi o de concussão, pois para que se afigurasse tal crime, teria o funcionário que exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    O crime praticado foi o peculato-desvio, previsto no art. 312, segunda parte do Código Penal, em que o funcionário desvia em proveito próprio ou alheio dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular em razão da sua condição de funcionário.

    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.

  • Você fica preocupado se a banca perguntará sobre furto ou peculato e do nada aparece uma concussão nua no baile.

  • Errado.

    O crime de Concussão caracteriza-se pelo verbo EXIGIR do funcionário; ou seja, Eduardo desviou material, logo não é concussão.

  • O crime praticado foi o peculato-desvio, previsto no art. 312, segunda parte do Código Penal, em que o funcionário desvia em proveito próprio ou alheio dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular em razão da sua condição de funcionário.O crime praticado foi o peculato-desvio, previsto no art. 312, segunda parte do Código Penal, em que o funcionário desvia em proveito próprio ou alheio dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular em razão da sua condição de funcionário.

    ERRADO

  • ATUALIZAÇÃO 2021

    Não cabe ao Tribunal de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos nos processos sob sua análise. Súmula 347 do STF superada. 

  • ATUALIZAÇÃO 2021

    Não cabe ao Tribunal de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos nos processos sob sua análise. Súmula 347 do STF superada. 

  • Trata-se de peculato próprio, em razão do peculato desvio.

    No caso de peculato por "desvio" ou "apropriação", chama-se de peculato próprio.

    O peculato impróprio é no caso de "furto", não o agente não tem a posse da coisa.

    NÃO CONFUDA PECULATO PRÓPRIO E IMPRÓPRIO COM CRIME FUNCIONAL PRÓPRIO E IMPRÓPRIO.

    Todos os peculatos são crimes funcionais impróprios, os quais retirados a qualidade de funcionários público, será realizada subsunção a outro tipo penal, no caso apropriação indébita ou furto.

    Crime FUNCIONAL PRÓPRIO é quando o crime só pode ser cometido por funcionário público e caso retirada a sua qualidade o fato se torna atípico. É o caso de corrupção passiva, o funcionário que solicita, recebe ou aceita promessa indevida responde pelo crime contra a Adm. Púb. Agora tire a qualidade de funcionário público e coloque um particular solicitando um dinheiro, recebendo ou aceitando promessa, não cometerá outro crime.

    Crime FUNCIONAL IMPRÓPRIO é quando retirada a qualidade de funcionário público, ainda assim existirá um crime, só que de outra modalidade. Ex: peculato, tira a qualidade do funcionário no caso do peculato apropriação e coloca um particular, remanesce o conceito de apropriação indébito (crime comum).

  • concussão

    verbo = exigir

    regra=não admite tentativa

    exceção=quando for possível fracionar o iter criminis

    ex: concussão mediante carta endereçada a vítima

    é possível praticar concussão indiretamente

    ex:funcionário público exige vantagem indevida por intermédio de outra pessoa

    crime formal.

  • rumo ao SEAP 2021

  • < > GABARITO: ERRADO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    PECULATO-DESVIO SERIA O CORRETO

    VOCÊ PODERIA CONFUNDIR TALVEZ COM O EXCESSO DE EXAÇÃO DO PARAGRADO 2 NO QUAL O FUNCIONÁRIO PÚBLICO TAMBÉM DESVIA EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO O QUE RECEBEU, CONTUDO RECEBEU INDEVIDAMENTE PARA RECOLHER AOS COFRES PÚBLICOS

    SEI QUE EM CASA NÃO GERA QUALQUER CONFUSÃO, MAS NO AMBIENTE DE PROVA PODE DERRUBAR


ID
1506421
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo entendimento do STJ, do STF e da doutrina dominante acerca do direito penal, julgue o item subsequente.

O indivíduo que iluda, em parte, o pagamento de imposto devido pela entrada de mercadoria no país pratica o delito de descaminho.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Esta é a conduta incriminada no tipo penal do art. 334 do CP, que trata do delito de descaminho:


    Descaminho (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)


    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)


    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)


  • Informativo 555, STJ:
    Se o denunciado pelo crime de descaminho fizer o pagamento integral da dívida tributária, haverá extinção da punibilidade?NÃO. Segundo a posição atual do STJ, o pagamento do tributo devido NÃO extingue a punibilidade do crime de descaminho. STJ. 5ª Turma. RHC 43.558-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 5/2/2015

  • Eh aceito o principio da insignificancia nesse tipo de crime.

  • Correto!

    No dia da prova eu marquei errada por não ter o "todo ou em parte" como descrito na lei.

    O problema que a Funiversa copiou até isso do CESPE. 

    Questões incompletas ou faltando alguma parte, desde que, não esteja restringindo está correta.

    Pórem, preferi não arriscar já que nas provas mais antigas deles isso seria uma clássica pegadinha.

  • No descaminho hárrelação com tributo, iludir pagamento de imposto.

    Já no contrabando, há a importação ou exportação de mercadoria proibida. 
  • Pra quem confundi contrabando e descaminho:

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

    Macete: Contrabando >> contra a lei (= mercadoria proibida)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

  • O descaminho ocorre tanto nos casos de iludir total quanto parcialmente o pagamento de imposto ou direito por entrada , consumo ou saída de mercadoria.

  • Lembrando que descaminho é entrada de produto legal, sem o pagamento, em todo ou em parte, do imposto devido. Já o contrabando, é o crime de importação ou exportação de mercadoria proibida. 

  • CAPÍTULO II
    DOS CRIMES PRATICADOS POR
    PARTICULAR
    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL:


    Descaminho:
    Código Penal. Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.


    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES PRATICADOS
    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

     

    Facilitação de contrabando ou descaminho:
    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • DESCAMINHO

    Art. 334.  ILUDIR, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de MERCADORIA.

    CERTA!

  • Meu bizu:

    Descaminho = Ronaldinho = "Dibra" imposto.

  • Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

    § 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

    Há de se falar no princípio da insignificância no crime de descaminho até o limite de vinte mil reais.

  • GABARITO CORRETO

    Descaminho

    CP: Art. 334 - Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

    § 3º - A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • DESCAMINHO

    Art. 334 do CP: Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

    ➥ Em outras palavras, é a entrada ou saída de produtos permitidos, mas sem passar pelos trâmites burocráticos-tributários devidos.

    *PARTICULAR que transportar sem autorização, sem pagamento dos devidos impostos, mercadoria lícita.

    • Se Funcionário Público Responde pelo art. 318 - Facilitação!

    [...]

    ► Para a doutrina e a jurisprudência majoritária o crime de descaminho é crime formal, sendo assim não se aplica a exigência de constituição definitiva do crédito tributário e nem mesmo a exigência de prejuízo para consumação do crime. O crime se consuma com a mera ilusão de direito ou imposto.

    ► Rogério Sanches assim ensina: “O STF tem decidido que se trata de crime formal e, portanto, não se exige efetivo prejuízo ao erário para a consumação; basta a ilusão de direito ou imposto. Em decorrência desse entendimento, a orientação do tribunal se dá na direção de que o esgotamento da via administrativa é dispensável."

    ► Por fim, não se aplica ao caso a súmula vinculante n º24 do STF, justamente pelo fato de ser um crime formal e não material: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.”

    • Mas, há uma observação!

    Aplica-se o princípio da insignificância, caso o débito tributário verificado não ultrapasse o valor de 20 mil reais (STJ e STF nessa pegada).

    [...]

    CONSUMAÇÃO

    ➥ O crime de DESCAMINHO se consuma com a liberação na alfândega sem o pagamento de impostos. Logo, é desnecessária a constituição definitiva do crédito tributário por processo administrativo fiscal para a configuração do delito de descaminho.

    [...]

    IMPORTANTE!

    O pagamento do tributo devido NÃO extingue a punibilidade do crime de descaminho.

    • E,

    É desnecessária a constituição definitiva do crédito tributário por processo administrativo-fiscal para a configuração do crime.

    "A constituição definitiva do crédito tributário não é pressuposto ou condição objetiva de punibilidade para a instauração da ação penal pela prática do delito previsto no art. 334 do Código Penal. Com efeito, o crime de descaminho é de natureza formal, sendo prescindível, portanto, a conclusão do processo administrativo-fiscal para a sua caracterização." JusBrasil.

    [...]

    CONCLUSÃO

    Crime Formal.

    Particular  Entrou / Saiu sem pagar os tributos.

    Tem que ser mercadoria legal, senão contrabando.

    Não precisa iludir todo o tributo, basta uma pequena parcela deste.

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Manual do Direito Penal; Súmula 24 do STF; Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • DESCAMINHO X CONTRABANDO

    São características:

    DESCAMINHO --------------------> SONEGAÇÃO DE IMPOSTOS

    EX: Celular / Cigarro

    CONTRABANDO -----------------> MERCADORIA PROIBIDA

    EX: Diamante / Droga

    COMPLEMENTANDO

    DESCAMINHO: PAGAMENTO DE TRIBUTOS

    ADMITE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA ATÉ R$ 20.000,00

    CONTRABANDO: MERCADORIA PROIBIDA

    NÃO ADMITE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

  • O indivíduo que iluda, em parte, o pagamento de imposto devido pela entrada de mercadoria no país pratica o delito de descaminho.

    Certo

    letra de lei: Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.


ID
1506424
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo entendimento do STJ, do STF e da doutrina dominante acerca do direito penal, julgue o item subsequente.

A utilização de arma inidônea, como forma de intimidar a vítima do delito de roubo, não caracteriza a elementar grave ameaça prevista nesse tipo penal.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    A  utilização de arma inidônea (que não tenha potencialidade lesiva, por estar quebrada, por exemplo) caracteriza a ELEMENTAR de grave ameaça, prevista no tipo penal do crime de roubo. O que esta arma não pode é ser utilizada como fundamento para a majoração da pena em razão do uso de arma, pois não se trata de arma hábil.


    Vejamos:

    Roubo

    Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    (…)

    2º – A pena aumenta-se de um terço até metade:

    I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

  • Vejamos a assertiva: A utilização de arma inidônea, como forma de intimidar a vítima do delito de roubo, não caracteriza a elementar grave ameaça prevista nesse tipo penal.

    O erro da questão é dizer que não caracteriza a elementar "grave ameaça", quando na verdade, o uso da arma de inidônea, como forma de intimidar a vítima do delito de roubo, não caracteriza a elementar "violência" prevista no tipo penal (157 do CP). 

    força e fé!!

  • Errada


    A utilização de arma inidônea, como forma de intimidar a vítima do delito de roubo, caracteriza a elementar grave ameaça, porém, não permite o reconhecimento da majorante de pena, o qual está vinculado ao potencial lesivo do instrumento, pericialmente comprovado como ausente no caso em apreço.

    (HC 293.128/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/09/2014, DJe 16/09/2014)

  • Caracteriza sim a grave ameaça, porém não caracteriza a majorante "emprego de arma".

  • Acertou o examinador ao informar claramente na questão que a arma era INIDÔNEA ( portando idônea para a grave ameaça, mas impossível de aplicar a majorante do §2º). Qto á impropriedade do objeto, há que se diferençar objeto impróprio relativamente ( arma picotando), da impropriedade absoluta ( revólver sem gatilho ou defeituoso o mecanismo de acionamento). No 1º caso haveria a aplicação da majorante, já no 2º não.  

  • oras, se até "no braço" pode ocorrer o roubo, imagina com uma arma inidonea.

  • (E)


    2º – A pena aumenta-se de um terço até metade:

    I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    Uma observação não falada acerca da arma: É qualquer instrumento ofensivo não só arma de fogo.

    C.E.R.S


  • O tema merece o entendimento de Capez (2010), o qual expõe que o Estado não pode presumir perigo em qualquer conduta, e sim em condutas que tragam realmente a potencialidade ofensiva necessária para ofender ou ameaçar de lesão o bem jurídico tutelado. Sendo assim, nas condutas em que a inidoneidade for absoluta, como nos casos de porte de arma absolutamente inapta a efetuar disparos, a conduta será atípica, em razão da impossibilidade destas condutas de gerar riscos, e por mais que se reitere a sua prática, é impossível a consumação do resultado.

  • Gab: E


    A grave ameaça deve estar indispensavelmente ligada a uma subtração

    patrimonial. O roubo é crime de forma livre. Não é preciso, na execução do delito, seja anunciado

    o mal a ser praticado pelo agente. O porte simulado de arma, assim como o ostensivo, configura a

    grave ameaça. Se arma estava escondida, não podendo ser visualizada pelo ofendido, o crime será

    de furto. Se o sujeito apontar a arma em direção da vítima, incidirá a causa de aumento de pena

    inerente ao emprego de arma (art. 157, § 2º, I, do CP). O emprego de arma com defeito,

    desmuniciada ou de brinquedo autoriza o reconhecimento da grave ameaça. Há grave ameaça

    quando os roubadores abordam repentinamente a vítima, gritando que se trata de assalto e exigindo

    a entrega de seus bens. Embora nenhuma arma lhe seja mostrada, e também não tenha sido

    formulada ameaça expressa, a vítima indiscutivelmente sente-se amedrontada pelas circunstâncias

    da abordagem.


    Fonte : Prof. Cleber Masson

  • sandes romeu,

    acho que você interpretou de forma errada!

    "A utilização de arma inidônea" = arma que é absolutamente imprópria para ofender bem jurídico (ex: simulacro ou arma de brinquedo ou arma verdadeira quebrada)

    Por entendimento dos tribunais superiores, essa arma serve para CONFIGURAR O DELITO DE ROUBO, mas não são aptas para configurar a MAJORANTE (§2º, art. 157) do mesmo crime.

    [majorante: "se a violência ou ameaça é exercida com emprego de ARMA]

    ou seja,

    o agente responde na forma simples do crime de roubo!

    abraço.

  • Obrigado, Iron. Realmente, havia me equivocado.
  •         Roubo

     

            Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

            § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

            § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

            I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

            II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

            III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

            IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

            V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

            § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.

  • Não é elemento para aumento de pena, pois seria apenas um simulacro... todavia, quem vai saber se é simulacro ou não... logicamente caracteriza grave ameaça.

  • Arma inidônea é o mesmo que ineficaz, qualifica o crime de roubo

  • Arma de brinquedo, inidônea, etc não serve para aumento de pena apenas configura o roubo.

    Art. 157, §2º, I, CP

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

  • simulacro de arma é somente para caracterizar o roubo, mas não para o aumenta a pena.

  • Caracteriza a grave ameaça, mas não aumenta a pena do Roubo.

  • Isso mesmo. caracteriza apenas a violência determinadora de roubo "PRÓPRIO" OU "IMPRÓPRIO".

    Mas sua marjorante, doutrinamente, exige que a arma seja real.

     

    Arma de brinquedo não rola :p

  • Não pode é ser utilizada como fundamento para a majoração da pena em razão do uso de arma.

    No entanto, ela caracteriza a elementar de grave ameaça.

  • Galera dar uma olhada ness lei..13654/2018

    lunk 

    referente ao uso de ARMA

    http://www.dizerodireito.com.br/2018/04/comentarios-lei-136542018-furto-e-roubo.html

  • violencia pscologica

  • Caracteriza sim grave ameaça, mas a majoração, que agora é de 2/3 com arma de fogo, não poderá ser aplicada por ineficácia da arma.

  • Simulacro não é aceito como aumento de pena ( majorante )

  • Gabarito: Errado

    Existe grave ameaça, o que não existe é a agravante pelo emprego de uma arma que não funciona

  • arma inidônea = simulacro.

  • A utilização de arma inidônea como forma de intimidar a vítima de roubo, caracteriza sim, a ELEMENTAR GRAVE AMEAÇA!!!! contudo NÃO permite o reconhecimento da MAJORANTE, pois só fica caracterizado COM O USO DA ARMA DE FOGO, ELEMENTA>>>MUNICIADA<<< ASSIM SI TEM A MAJORANTE, OU SEJA, TEM QUE SER, ARMA DE FOGO, MUNICIADA E HÁBIL A FAZER O DISPARO !!!!

  • hoje em dia: arma branca no roubo = roubo simples, arma branca na extorsão = extorsão majorada. arma de fogo em ambos= roubo e extorsão majorados.
  • Nesse caso, não haverá a incidência da majorante do emprego de arma de fogo, sendo, portanto, hipótese de roubo simples (CP, art. 157, caput).

    A ideia é simples, o aumento de pena do emprego de arma de fogo está relacionado ao maior potencial lesivo do instrumento, assim, em se tratando de simulacro, não há sentido em aplicar o aumento de pena.

    Professor Juliano Fumio Yamakawa (Alfacon)

  • A ausência da potencialidade lesiva (arma inidônea) não permite a aplicação da Circunstancial, mas sim, configura a ameaça, portanto pode-se falar do roubo.

  • Nesse caso não caberá a majorante

  • cuidado...o pacote anticrime alterou esse dispositivo de ROUBO drásticamente:

    art 157. §2º-B - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se a pena em DOBRO prevista no caput deste artigo.

  • ROUBO

    ARMA BRANCA- PENA AUMENTADA DE 1/3 ATÉ A METADE

    ARMA DE FOGO- PENA AUMENTADA DE 2/3

    ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO OU PROIBIDO- APLICADA EM DOBRO A PENA DO CAPUT

    ARMA DE BRINQUEDO- NÃO GERA AUMENTO DE PENA (CONFIGURA GRAVE AMEAÇA)

    ARMA INIDÔNEA- NÃO GERA AUMENTO DE PENA (PODE CONFIGURA GRAVE AMEAÇA)

    SIMULACRO- NÃO GERA AUMENTO DE PENA (CONFIGURA GRAVE AMEAÇA)

  • Lembrando que de acordo com o STJ não é necessária a apreensão da arma pra incidir a majorante, se essa circunstância puder ser provada por outros meios, ex câmera, testemunhas, etc.

  • Lembrando que a mera simulação de portar arma para realizar o roubo (ex:. colocar a mão por dentro da camisa e simular uma arma ou meter a mão na cintura) já caracteriza a grave ameaça.

  • Inidônea= ineficaz

  • Simulação de portar arma para realizar o roubo (ex:. colocar a mão por dentro da camisa e simular uma arma ou meter a mão na cintura) já caracteriza a grave ameaça.

    Nesse caso, não haverá a incidência da majorante do emprego de arma de fogo, sendo, portanto, hipótese de roubo simples (CP, art. 157, caput).

    A ideia é simples, o aumento de pena do emprego de arma de fogo está relacionado ao maior potencial lesivo do instrumento, assim, em se tratando de simulacro, não há sentido em aplicar o aumento de pena.

    Não é necessária a apreensão da arma pra incidir a majorante, se essa circunstância puder ser provada por outros meios, ex câmera, testemunhas, etc.

  • A utilização de arma inidônea deve caracterizar a grave ameaça, no entanto, não deve incidir como circunstância qualificadora.

  • -Adendo: Arma real + perícia concluir que a arma não tinha potencialidade lesiva → não haverá a incidência da majorante, segundo o STJ. 

    -STJ HC 445.043/SC - 2019: A jurisprudência desta Corte Superior está sedimentada no sentido de que a utilização de arma desmuniciada ou sem potencialidade para realização de disparo, utilizada como meio de intimidação, serve unicamente à caracterização da elementar grave ameaça, o se admitindo o seu reconhecimento como a causa de aumento de pena em questão.”

    #### O STF,  malgrado ter visitado o tema pela última vez em 2013,   mantém posição divergente, no sentido de que o mero uso de arma real é suficiente para maior reprovabilidade da conduta.

    *Obs: O STJ adota atualmente a teoria objetiva da majorante, mas já possuiu entendimento sumulado (174) no sentido da teoria subjetiva.


ID
1506427
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo entendimento do STJ, do STF e da doutrina dominante acerca do direito penal, julgue o item subsequente.

Responde pela prática de homicídio qualificado por motivo fútil o agente que, em virtude de um desentendimento relacionado à má divisão do dinheiro obtido em atividades ilegais de jogatina ocorrido com a vítima, executa-a mediante disparos de arma de fogo, alvejando-lhe o tórax.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Homicídio qualificado


    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:


     Doutrina majoritária entende que o crime praticado por ganância é considerado torpe, logo, qualificado pelo motivo torpe, e não por motivo fútil.


  • Totalmente passível de recurso. Um desentendimento relacionado à má divisão do dinheiro poderá dar ensejo a morte de alguém?


    Se isso não for motivo fútil e não qual é a definição. Segundo o Tiago Pugslei (professor), motivo fútil é aquele motivo totalmente desproporcional. O método definido por ele para verificação do motivo fútil é: "Só por isso?"

    Assim, matar alguém por conta de uma má divisão de dinheiro, lícito ou ilícito (não vem ao caso) é ou não fútil? 
  • Thiago, a banca quis explorar nessa questão a diferença entre motivo torpe e motivo fútil. Concordo que temos uma motivação fútil, que, todavia, referindo-se a questões patrimoniais, torna-se "torpe"! Esse foi meu raciocínio para resolver a questão.

  • Motivo fútil: é aquele que, por sua mínima importância, não é causa suficiente para o crime insignificante, desproporcional entre a causa e o crime perpetrado.

    Ausência de motivo não é motivo fútil que deve ser comprovado.

    Quando há discussão entre partes antes do crime, em geral é retirada a qualificadora da futilidade, pois a troca de ofensas supera a pequena importância. O mesmo crime não pode ser qualificado por motivo fútil e torpe ao mesmo tempo. A acusação deve escolher a que melhor se enquadre ao caso em apreço.

    Motivo Torpe: é o homicídio praticado por um sentimento vil, repugnante, que demonstra imoralidade do agente (por herança, por inveja, inconformidade por ter sido abandonado, por preconceito de sexo, cor, religião, etnia, raça (veja o genocídio descrito na Lei 2.889/56 quando inúmeras vítimas por preconceito étnico ou racial).


    Hehehehehehehe!!!!


  • Concordo com o Igor, a intenção do examinador foi realmente extrair do candidato conhecimento acerca da diferença entre FÚTIL e TORPE. Vou postar um macetezinho visto aqui no site mesmo, que nunca mais me deixou errar isso:

    FÚTIL – motivo bobo, ex: briga de trânsito

    TORPE – motivo repugnante, ex: matar por dinheiro à Susane Von RichTOphen

    Sucesso, moçada!

  • Na prova eu matei essa questão por causa da diferença entre os motivos: 

    FÚTIL – motivo bobo, ex: briga de trânsito e TORPE – motivo repugnante, ex: matar por dinheiro à Susane Von RichTOphen


  • Pra mim a questao nao era nem motivo torpe nem motivo futil ! Apenas homicidio simples ! Art 121 caput CP

  • Euclides- A futilidade do motivo deve prender-se IMEDIATAMENTE a conduta homicida em si mesma, quem mata no auge da discursão entre autor e vítima, ainda que oriunda de um motivo futil, já não o faz somente por motivo imediato, de que se originou daquela.

  • Esse Chapeleiro é Maluco mesmo!

  • Um pequeno "macete" para identificar na questão, que aprendi no CP comentado do Rogério Greco:

    Na questão em tela o motivo é TORPE e não FÚTIL, pois é Importante verificar que o MOTIVO TORPE está exatamente no inciso I do parágrafo 2o do art. 121, ou seja, na sequência da qualificadora do inciso I, veja que temos "mediante paga ou promessa de recompensa ou outro motivo torpe" e com essa redação, como diz o Greco - "o inc. I se vale de uma interpretação analógica, dando a entender que a paga e a promessa de recompensa são motivos torpes. TORPE é o motivo abjeto que causa repugnância, nojo, sensação de repulsa pelo fato praticado pelo agente".

    Olhe que na questão, o fato foi: "em virtude de um desentendimento relacionado à má divisão do dinheiro obtido em atividades ilegais de jogatina ocorrido com a vítima, executa-a mediante disparos de arma de fogo, alvejando-lhe o tórax" então vemos um fato abjeto, relacionado ao dinheiro, que é o ponto X, que faz o candidato resolver a questão.

    Bons estudos! Creio que entender esses pequenos detalhes e lembrar das palavras relacionadas ao tema é algo que ajuda demais nas provas a eliminar questões  e fazer a diferença.

  • Questão muito ruim e incompleta. Se pelo menos ele falasse o valor dessa divisão poderia ser descartado o motivo fútil. Como matar alguém por um erro de divisão na contagem de dinheiro não é motivo fútil? 

  • o agente não pode ter assegurado a vantagem de outro crime (no caso o jogo ilícito), caindo assim no inciso V do 2º parágrafo?

  • neste caso incide a qualificadora objetiva descrita no inciso V, para assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantaagem de outro crime.

  • Muito bom o comentário de ANDREA MENEZES, ótima explicação.

  • A Origem ilegal do dinheiro e a ganância causaram torpeza no homicídio... Sócios de uma empresa que discutem a divisão dos lucros em uma situação de homicídio responde o homicida pelo qualificado( fútil) pois que ambos tinham por direito participação no lucro dada a legalidade do acordo( sociedade) entre eles... (entendimento próprio)... 

  • Motivo fútil: é aquele que, por sua mínima importância, não é causa suficiente para o crime insignificante, desproporcional entre a causa e o crime perpetrado.

    Motivo Torpe: é o homicídio praticado por um sentimento vil, repugnante, que demonstra imoralidade do agente (por herança, por inveja, inconformidade por ter sido abandonado, por preconceito de sexo, cor, religião, etnia, raça (veja o genocídio descrito na Lei 2.889/56 quando inúmeras vítimas por preconceito étnico ou racial).

  • Não entra no inciso V pq a jogatina cai em contravenção penal e, pela letra da lei, o agente deve visar garantir execução, ocultação, vantagem ou impunidade de outro CRIME.

  • Para mim configura motivo fútil. Matar alguém por causa de uma má distribuição de dinheiro não causa náuseas e nem repulsa. Acredito que a atitude foi exagerada, desproporcional.

  • Concordo com a colega abaixo: A questão menciona que houve um delito (consumado); não tangendo, contudo, a intenção de assegurar qualquer ação prevista no inciso V do 121; e sim DIVIDIR entre seus componentes o dinheiro ilegal de um delito já consumado.

    Percebam a diferença de VERBOS:  V - Para assegurar EXECUÇÃO, OCULTAÇÃO, IMPUNIDADE OU VANTAGEM.

    Ou seja: Ele o executou por causa de um DESENTENDIMENTO e não para ASSEGURAREM QUALQUER COISA. 


    Portanto, no meu entendimento trivial, vejo a questão como passível de anulação.

    Caso alguém discorde e possa fazer a gentileza de me mostrar contra-argumentos, agradeço muito!!!

  • Concordo com os colegas que afirmam ser a questão passível de anulação. De acordo com o Informativo nº 525 do STJ, em especial o AgRg no REsp 1.113.364-PE, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, ficou consolidado o entendimento de que "a anterior discussão entre a vítima e o autor do homicídio, por si só, não fasta a qualificadora do motivo fútil."

    Logo, a questão se enquadra aos moldes do julgado, pois ocorrera uma discussão (por motivo fútil) anteriormente a prática do delito. Assim sendo, acredito ser a questão passível de anulação, vez que o enunciado da mesma é claro ao afirmar que: "Segundo entendimento do STJ, do STF (...) julgue o item subsequente."

  • O motivo torpe além de ser vil, repugnante e abjeta age também incide o fator da vantagem, recompensa, monetário; tanto é assim que esta qualificadora subjetiva se apresenta de forma a admitir demais interpretações: " (...) ou por outro motivo torpe(...)" . Na doutrina o motivo torpe está relacionado a ganância; fato que decorreu na presente questão.

    ERRADO

  • (E)

    A Doutrina majoritária entende que o crime praticado por ganância é considerado TORPE, logo, qualificado pelo motivo TORPE, e não por motivo fútil.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ag-penitenciariodf-comentarios-as-questoes-de-direito-penal-tem-recurso/

    Ainda, explicação acerca da diferença entre Torpe x Fútil:
    Canal Carreiras Policiais

    https://www.facebook.com/canalcarreiraspoliciais/posts/845324525549833:0

  • FUTIL: por pouca coisa.(ex: por que deixou a carne queimar)


    TORPE: por motivo nojento, asqueroso, condenável pela sociedade (exemplo: vingança)

  • Galera, fiquei na dúvida quanto a "assegurar a vantagem de outro crime" 

    Se alguém puder esclarecer qual seria a diferença?

  • Acredito que seja:

    Assegurar vantagem: hipótese de conexão consequencial. O homicídio serve para assegurar a vantagem de outro crime, de qualquer espécie, contra a vida ou não. A vantagem a que a lei se refere pode ser o produto, o preço ou o proveito do crime.

    Produto do crime são as coisas adquiridas diretamente com o crime, mediante especificação.

    Preço é o valor e a vantagem recebida ou prometida para a prática do crime.

    Proveito é toda a vantagem, patrimonial ou não, derivada do crime e diversa do produto e do preço.


  • Homicídio qualificado

      § 2° Se o homicídio é cometido:

      I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    Em relação a  “Outro motivo torpe” é qualquer outro motivo que ENVOLVA DINHEIRO, não podendo ser uma situação como briga( por futebol, mulher etc), se aplicar esse conceito para outro motivo que não seja financeiro(dinheiro) e promessa de recompensa, incidirá em  analogia in malam partem, instituto não permitido no direito penal. Neste caso pode haver interpretação analógica, ou seja, o legislador deu uma cláusula específica (paga, promessa de recompensa) e depois acrescentou ou outro motivo torpe, ou seja, tem que envolver dinheiro. Ex matar para ficar com a boca de fumo, matar por dívida, matar porque não pagou a droga.

  • Envolvendo pecúnia ($), o motivo será torpe. "relacionado à má divisão do dinheiro"

  • Envolveu ganância, o motivo é torpe, segundo o professor Rogério Sanches.

  • galera é bem simples: quando falar em motivo torpe você precisa lembrar de " mediante paga ou promessa", ou seja, se há vatagem econômica será motivo torpe 

  • Sinceramente acho que poderia ser desproporcional a morte por dívida, logo poderia ser fútil sim. Acho que faltou elementos mais específicos.

  • O motivo é torpe. Mesmo sendo morte por dívida não neessariamente seria futil o homicídio, pois é perfeitamente viável que nesse caso não haja desproporção entre o motivo do crime e o homicídio.
  • Não é nem motivo fútil e nem motivo torpe. A doutrina e os tribunais entendem que a DISCUSSÃO ANTERIOR não qualifica o crime de homicídio por compreender que este acaba sendo ocasionado pelo desentendimento e não guarda mais relação direta com a torpeza ou a futilidade. Nesse sentido, se uma pessoa mata a outra só porque ela não quis fechar a janela do ônibus, será considerado como homicídio qualificado pela futilidade. Agora se há uma discussão entre os passageiros e, por causa do desentendimento, ocorre o homicídio, fica afastada a qualificadora

     

    "Não se tem reconhecido a qualificadora do motivo fútil quando a razão do crime é uma forte discussão entre as partes, ainda que o entrevero tenha surgido por motivo de somenos importância. Neste último caso, entende-se que a razão de um ter matado o outro foi a troca de ofensas e não o motivo inicial da discussão." - Direito Penal Esquematizado - Parte Especial, Edição de 2016

  • MOTIVOS BASEADOS EM QUESTÕES FINANCEIRAS  E GANÂNCIA SERÃO TORPES

  • Art. 121, § 2º - Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo TORPE.  ( homicídio MERCENÁRIO ). Dica dos colegas do QC: Suzane Von RichTOphen

    II - por motivo fútil. ( desproporção entre o motivo e o homicídio )

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel ou de que possa resultar perigo comum. ( Trouxe exemplos no próprio tipo de meio cruel )

    IV - à traição, de emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido ( modo surpresa )

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime ( finalidade especial )

    VI - contra a mulher por razões de sexo feminino ( violência baseada no gênero )

    VII - contra autoridade ou agente descrito nos atrigos 142 e 144 da CF, integrantes do sistema prisional e da Froça Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau, em razão dessa condição ( pela condição de agentes de segurança )

    As observações entre parênteses são da Apostila do CPC Concursos.

     

  • O motivo torpe é aquele considerado como imoral, vergonhoso, repudiado moral e socialmente, algo desprezível. Um exemplo seria matar para receber uma herança, ou matar por ter qualquer tipo de preconceito, matar por dívida de jogo.

     

    Já o motivo fútil é aquele motivo insignificante, banal, motivo que normalmente não levaria ao crime, há uma desproporcionalidade entre o crime e a causa.

    Ex: matar por ter levado uma fechada no transito, rompimento de relacionamento; pequenas discussões entre familiares; etc..

     

    http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/motivo-torpe-x-motivo-futil

  • FÚTIL – motivo bobo, ex: briga de trânsito

    TORPE – motivo repugnante, ex: matar por dinheiro

  • Seria motivo torpe
  • Tenham em mente:

    Futil = Motivo BOBO; 

    É aquele que, por sua mínima importância, não é causa suficiente para o crime insignificante, desproporcional entre a causa e o crime perpetrado.

    ex: matar por uma fechada no transito; matar por que alguém te olhou ''torto''; matar sua esposa por que ela deixou queimar a comida na hora do almoço.

    atenção: O ciúme não é considerado fútil e a vingança só é fútil se é decorrente de uma agressão também por este motivo

    Torpe = Motivo DESPREZIVEL.

    ex: matar por dinheiro (briga por herança); matar por motivo de preconceito (raça; cor; sexo; religião etc); matar por vingaça.

  • Sensacional o comentário do patrulheiro ostensivo, sem mais. Parabéns irmão 

  • Futil = algum desnecessario. Quero te matar pq não gostei de sua cara.

    Torpe = É o motivo egoistico, desprezivel e repugninate. Sempre estar ligado a uma vontate maliciosa.

  • @parquet_estadual

     

     

    Trata-se de motivio torpe, isto é, o motivo repugnante, abjeto, reprovável pela moralidade média. Ex: o filho que mata o pai para receber a herança ou o traficante que mata o viciado que deixa de efetuar o pagamento da droga adquirida.

     

     

    Cumpre consigar que na ausência de motivo, por ser desconhecido o motivo, exclui-se a qualificadora do homicídio.

  • Trata-se de motivio torpe.

  • Por motivo fútil

    É o motivo insignificante, frívolo. Ocorre aqui uma grande desproporção entre a causa moral da conduta e o resultado morte por ela operado. Exemplo: Briga de trânsito.

  • Não é nem motivo fútil e nem motivo torpe. A doutrina e os tribunais entendem que a DISCUSSÃO ANTERIOR não qualifica o crime de homicídio por compreender que este acaba sendo ocasionado pelo desentendimento e não guarda mais relação direta com a torpeza ou a futilidade. Nesse sentido, se uma pessoa mata a outra só porque ela não quis fechar a janela do ônibus, será considerado como homicídio qualificado pela futilidade. Agora se há uma discussão entre os passageiros e, por causa do desentendimento, ocorre o homicídio, fica afastada a qualificadora

     

    "Não se tem reconhecido a qualificadora do motivo fútil quando a razão do crime é uma forte discussão entre as partes, ainda que o entrevero tenha surgido por motivo de somenos importância. Neste último caso, entende-se que a razão de um ter matado o outro foi a troca de ofensas e não o motivo inicial da discussão." - Direito Penal Esquematizado - Parte Especial, Edição de 2016

  • O CÓDIGO PENAL NÃO É UM CÓDIGO DE ÉTICA!

  • Comentando a questão:

    A questão erra ao dizer que a conduta será qualificada pelo motivo fútil (algo banal, por exemplo, brigas amorosas e no trânsito), na verdade nesse caso tem a qualificadora motivo torpe (art. 121, parágrafo 2º, inciso I do CP), o motivo torpe é algo deplorável, abjeto, causador de nojo ao ser humano. Por isso, a assertiva encontra-se errada.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • Muito cuidado com os comentários que dizem "envolveu dinheiro, é motivo torpe"...

    Explico com exemplos:

    - Se mato alguém porque me deve R$ 1,00 - seria hipótese de motivo fútil (desproporcionalidade entre o motivo e a conduta homicida).

    - Se mato alguém porque me deve R$ 5.000,00 - seria hipótese, em tese, de motivo torpe (motivo abjeto, muito reprovável moralmente, que é a conduta de matar alguém em razão de dívida, ou seja, ceifar a vida de alguém por motivos meramente econômicos...)

     

    O motivo fútil está contido dentro da torpeza, mas aquele é mais específico porque é gritantemente desproporcional.

  • Gabarito ERRADO.

    Homicídio qualificado

    Art. 121,§ 2º Se o homicídio é cometido: 

     I - mediante paga ou promessa de recompensa ou outro motivo torpe;

    "Prevê o inciso I o homicídio praticado por motivo torpe, isto é, quando a razão do delito for vilignóbilrepugnanteabjeta. O clássico exemplo estampado logo na primeira parte do inciso em comento, como o homicídio mercenário  ou por mandato remunerado.

    Aqui o executor pratica o crime movido pela ganância do lucro, é dizer, em troca de alguma recompensa prévia ou expectativa do seu recebimento (matador profissional ou sicário).

    Trata-se de delito de concurso necessário (ou bilateral), no qual é indispensável a participação de, no mínimo, duas pessoas (mandante e executor: aquele paga ou promete futura recompensa; este aceita, praticando o combinado)."

    II - por motivo fútil;

    "O inciso II qualifica o crime de homicídio quando praticado por motivo fútil, ou seja, quando o móvel apresenta real desproporção  entre o delito e sua causa moral."

     

    Fonte: Manual de Direito Penal, parte especial (Arts. 121 ao 361) vol. Único. Autor: Rogério Sanches Cunha. 

    Bons estudos, galera!

  • Futil= desproporcional (ex: A esbarra em B, B enfurecido acaba matando A)
    Torpe= repugnante, contra os bons costumes, em razão de dinheiro - obs: não é recompensa - (ex: A mata seu pai para ficar com a herança)

  • Mas não poderia ser "V- vantagem de outro crime" ? Eles já estavam cometendo outro delito e, em razão deste, para ficar com o dinheiro, o agente matou o coautor. Pensei dessa forma. Motivo torpe x Motivo fútil são incoerentes segundo a doutrina. Acho que a banca queria pegar nesse aspecto.
  • CHAMADO CONEXÃO INSTRUMENTAL ---> Ø  V - Para assegurar a execução, ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

  • Concordo com o Igor, a intenção do examinador foi realmente extrair do candidato conhecimento acerca da diferença entre FÚTIL e TORPE. Vou postar um macetezinho visto aqui no site mesmo, que nunca mais me deixou errar isso:

    FÚTIL – motivo bobo, ex: briga de trânsito

    TORPE – motivo repugnante, ex: matar por dinheiro

     

    Pegando Carona nos Comentários dos Colegas!!

  • Motivo fútil: é aquele que, por sua mínima importância, não é causa suficiente para o crime insignificante, desproporcional entre a causa e o crime perpetrado.

    Ausência de motivo não é motivo fútil que deve ser comprovado.

    Quando há discussão entre partes antes do crime, em geral é retirada a qualificadora da futilidade, pois a troca de ofensas supera a pequena importância. O mesmo crime não pode ser qualificado por motivo fútil e torpe ao mesmo tempo. A acusação deve escolher a que melhor se enquadre ao caso em apreço.

    Motivo Torpe: é o homicídio praticado por um sentimento vil, repugnante, que demonstra imoralidade do agente (por herança, por inveja, inconformidade por ter sido abandonado, por preconceito de sexo, cor, religião, etnia, raça (veja o genocídio descrito na Lei 2.889/56 quando inúmeras vítimas por preconceito étnico ou racial).

  • Gabarito= Errado

     

    O que ocorreu foi um Motivo Torpe, e não motivo Fútil. 

     

    FÚTIL – motivo bobo, ex: briga de trânsito

    TORPE – motivo repugnante, ex: matar por dinheiro

     

  • A questão erra ao dizer que a conduta será qualificada pelo motivo fútil (algo banal, por exemplo, brigas amorosas e no trânsito), na verdade nesse caso tem a qualificadora motivo torpe (art. 121, parágrafo 2º, inciso I do CP), o motivo torpe é algo deplorável, abjeto, causador de nojo ao ser humano. Por isso, a assertiva encontra-se errada. Prof Diego QC
     

  • CONEXÃO INSTRUMENTAL .

  • no caso, houve homicídio qualificado para assegurar vantagem sobre outro crime (art. 121, §2º, V, CP)

    ANÁLISE:

    o que motivou o crime? a má divisão do dinheiro obtido em atividades ilegais de jogatina;

    qual vantagem? divisão correta (para mais ou igual a dos outros coautores) do dinheiro;

    sobre qual outro crime? dinheiro obtido em atividades ilegais de jogatina (atividade ilícita);

    _/\_

  • RICHTORPEN !!!

  • Motivo torpe

  • Errado

     

    Direito ao ponto pra não mais errar:

     

    Motivo til - Briga de Futebol (coisa idiota)

    Motivo ToRpE - Motivo REprovável pela sociedade (Suzane RichTorpe matou o pai e mãe)

     

    Bons estudos!

     

  • Relação com GRANA = TORPE!!!

  • Motivo Torpe: Matar para receber uma herança (dinheiro), matar por ter qualquer tipo de preconceito, etc...

    Motivo Fútil: Matar por ter levado uma fechada no transito, rompimento de relacionamento; pequenas discussões entre familiares; etc..

  • Motivo Torpe: Matar para receber uma herança (dinheiro), matar por ter qualquer tipo de preconceito.

    Motivo Fútil: Matar por ter levado uma fechada no transito, rompimento de relacionamento; pequenas discussões entre familiares;

    GAB: ERRADO

  • e se fosse por 1 real? era torpe ou fútil?

  • É MOTIVO TORPE.

  • ERRADO

    BIZU: Suzane von RichTORPEN – Comoção Social, motivo imoral

  • Má que poha... fiquei pensando:" quanto deve ter sido o valor?"

    não da pra viajar demais, se a questão não deixa explícito.

  • Motivo Torpe: ligado a motivos financeiros , vantagens financeiras

    Motivo Fútil: qualquer outro motivo que não financeiro.

  • Questão de prova de agente penitenciário dando mais trabalho que questão de prova de juiz. VTNC!

  • GABARITO ERRADO

    Trata-se de um motivo torpe, no caso, dinheiro

    bons estudos.

  • Motivo torpe se define como a pior razão de matar dentre as razões de matar.

    (REPUGNANTE, OGERIZA, ASCO)

  • SIMPLES PESSOAL!!

    FÚTIL – motivo bobo, ex: briga de trânsito

    TORPE – motivo repugnante, ex: matar por dinheiro

    GABARITO: ERRADO

  • Se for dinheiro não tem como ser motivo fútil, será necessariamente torpe, a não ser q se falasse de 10 centavos.

  • É torpe.

    Imagine a situação que dois apostadores comprometem no jogo R$1 milhão de reais e o perdedor não paga a dívida. Vai dizer que é fútil?

  • FALOU EM DINHEIRO, MONEY, BUFUNFA, E SIMILARES....98% DE CHANCE DE SER MOTIVO TORPE

    O fútil está mais relacionado a coisas desproporcionais, pequenas, bobeiras pra maioria da sociedade, é aquilo que dizemos: - ele(a) matou por causa disso!?

    ex: brigas de trânsito

    [qualquer crítica ou erro, por favor, realize no chat privado, OBRIGADA]

  • v

    30 de jan. de 2020

    POASKDPOSKDOPAKOPASKDOPSADPOSAKDPOASD

  • Só pra lembrar, a Suzane von Richthofen esse ano passou em oitavo lugar no sisu. KKKKKKKKKKKK

  • Gab.: E

    Ganância, inveja, preconceito = motivo torpe

    Matar a namorada porque ela terminou a relação ou matar alguém porque ela não deixou seu carro ultrapassar = Motivo fútil (são motivos que normalmente não levariam ao crime)

  • Eu sabia que eu ia errar kkkkk

    Hora de aprender com os comentários

  • ERRADO, ESTAMOS FALANDO AQUI DE UMA CONEXÃO TELEOLÓGICA CONSECUTIVA (GARANTIR A VANTAGEM DE CRIME)

  • O motivo seria torpe. Não vejo a qualificadora por conexão teleológica, por que o homicídio não foi para assegurar a execução, ocultação ou vantagem de outro crime.

  • Gab. E

    Má divisão do dinheiro obtido.

    Torpe.

  • FÚTIL >> ação desproporcional. Ex.: matar por fim de namoro.

    TORPE >> dinheiro. Ex.: matar por má divisão de herança.

  • SIM, o homicídio é qualificado.

    NÃO, não foi por motivo fútil e SIM, motivo torpe, já que existe o elemento "ganância".

    Questão: ERRADA

  • Envolve dinheiro = provavelmente motivo torpe
  • Errado

    Torpe é atributo do que é repugnante, indecente, ignóbil, logo, provocador de excessiva repulsa à sociedade (ex.: o traficante elimina o rival para dominar o comércio de drogas em determinada região). Dentre vários outros motivos desse naipe, enumeraram-se no tipo penal dois: paga (receber prêmio) ou promessa de recompensa (ter expectativa de receber prêmio). Cuida-se, nestes últimos dois casos, de peculiar forma de homicídio cometido por mercenário;

    Nucci, 2020

  • nem falou q o cara morreu só falou q levou tiro no torax kk

  • Quando envolver valores (R$), para caracterizar o motivo fútil ou torpe, em regra, é torpeza, contudo, deve ser levado em consideração outros fatores.

     

    Por Exemplo:

    A mata B porque o mesmo devia 1 real e não pagou -> Fútil

    A mata B porque o mesmo devia 1 milhão de reais e não pagou -> Torpe

     

    No caso em tela, não foi especificado esse dado, logo, por regra, fica caracterizado o motivo torpe.

  • PM CE 2021

  • motivo fútil = desproporcional

    motivo torpe = causa repugnância

  • Ficar atento quanto a diferença de motivo Fútil para Torpe.

  • SEAP 2021

  • Questão incorreta, o agente não irá responder pela qualificadora da futilidade (art. 121, §2º, II do CP), mas da torpeza (art. 121, §2º, I do CP). Algo fútil é considerado como pequeno, sem grande relevância ou importância, entretanto, quando fala em torpe, está diante de algo que a sociedade reprovada, algo repugnante, abjeto etc. O caso narrado se amolda na qualificadora da torpeza, justamente pelo homicídio ter sido motivo pela má divisão de direito objetivo por meios ilegais.

    "MOTIVO TORPE: É o moralmente reprovável, demonstrativo de depravação espiritual do sujeito. Torpe é o motivo abjeto, desprezível". É, pois, o motivo repugnante, moral e socialmente repudiado. Exs. (Prof. Damásio de Jesus): homicídio de esposa por negar-se à reconciliação; para obter quantidade de maconha; matar a namorada por saber que não era mais virgem; luxúria, etc.

    "MOTIVO FÚTIL: É o insignificante, apresentando desproporção entre o crime e sua causa moral". É, pois, o motivo banal, ridículo por sua insignificância. Exs. (Damásio de Jesus): incidente de trânsito; rompimento de namoro; pequenas discussões entre familiares; fato de a vítima ter rido do homicida; discussão a respeito de bebida alcoólica, etc.

  • Motivo fútil = Ignobil, repugnante

    Motivo Torpe = Matar por $

    1. FÚTIL – motivo bobo, ex: briga de trânsito
    2. TORPE – motivo repugnante, ex: matar por dinheiro uma pessoa.
  • Matar por dinheiro é repugnante. Matar por ciúmes ou numa briga de trânsito também.

    Assim como posso avaliar que são mortes banais qualquer uma dessas.

    Acho muito falha a diferenciação entre torpe e fútil.


ID
1506430
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo entendimento do STJ, do STF e da doutrina dominante acerca do direito penal, julgue o item subsequente.

A ofensa à integridade corporal ou à saúde de outrem que resulte em perigo de morte configura o delito de lesão corporal gravíssima, segundo a doutrina.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Trata-se de lesão corporal de natureza grave, nos termos do art. 129, §1º, II do CP. Isso, contudo, se o intuito do agente era apenas de lesionar. Se a intenção era matar, trata-se de homicídio na modalidade tentada.

  • Só a fim de conhecimento, Masson afirma que "perigo de vida é a possibilidade grave, concreta e imediata de a vítima morrer em consequência das lesões sofridas. Trata-se de perigo concreto, comprovado por perícia médica, que deve indicar, de modo preciso e fundamentado, no que consistiu o perigo de vida proporcionado à vítima. Não se autoriza a presunção do perigo de vida pela sede ou pela extensão das lesões sofridas."

  • ART 129 CP

    § 1º Se resulta:(  GRAVE)

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 2° Se resulta:(GRAVISSIMA)

    I - Incapacidade permanente para o trabalho;

    II - enfermidade incuravel;

    III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente;

    V - aborto:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Lesão corporal seguida de morte

    § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
  • Gabarito: Errado

    Configura lesão grave. Art.129, parágrafo primeiro.

  • Artigo 129, parágrafo 1, inciso 2° do Código Penal:


    Perigo de VIDA: qualifica o crime [de lesões corporais], ainda, se da gravidade da lesão resultar perigo de VIDA, consistente na probabilidade séria, concreta e imediata do êxito letal, devidamente comprovado por perícia. Percebe-se, assim, que o perigo deve ser presente, real, e não somente opinado, resultado de simples conjecturas. ROGÉRIO SANCHES CUNHA, 2014, págs. 126-127.
  • cabe recurso nessa questão pois o enunciado descreve morte e não vida...

    e o legislador errou ao escrever perigo de vida pois eu corro risco de VIVER ? a banca interpretou certo o legislador que errou...

    mas como dizem " para um bom estudioso meia interpretação basta " .

  • Quando gera perigo de morte , a lesão corporal é Grave e não Gravíssima de acordo com a doutrina, logo a questão está errada! 

  • Gab: E


    Art. 129 


     Lesão corporal de natureza grave

      § 1º Se resulta:

       II - perigo de vida;


  • Marquei errada simplesmente por não estar de acordo com a letra de lei.

    "Perigo de MORTE."

  • Rafael Matozzo, 

    Acredito que estás equivocado, para tanto colo abaixo um texto retirado da Academia Brasileira de Letras, no qual explica a semântica de ambas as expressões:

    "(...) Entendida a distinção entre  significado e sentido, estaremos habilitados a perceber que têm significados de língua diferentes — e até opostos!—  vida e morte, mas que entram em expressões de discurso com o mesmo sentido, isto é, a mesma intenção comunicativa,  e vale dizer que ‘perigo de vida’ e ‘perigo de morte’ são discursos ou textos que aludem a uma mesma  situação de periculosidade  a que alguém está exposto, se não tomar as precauções devidas. Em outras palavras:  são discursos equivalentes  quanto ao sentido, mas  construídos com signos linguísticos não sinônimos (vida/ morte), isto é, sem o mesmo  significado. A opção por usar vida ou morte vai depender da norma ou uso normal em cada comunidade linguística. (...) Condenar ‘perigo de vida’ em favor de ‘perigo de morte’ é empobrecer os meios de  expressão do idioma — que  conta com os dois modos de  dizer —, além de desconhecer a história do seu léxico, em nome  de um descartável fundamento lógico."

    http://www.academia.org.br/artigos/perigo-de-vida-ou-perigo-de-morte

     

  • COMO EU RACIOCINEI E MEMORIZEI:

    1. A divisão em grave e gravíssima é feita pela doutrina.

    2. Os casos de LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA (art. 129, §2º) deixam SEQUELAS PERMANENTES:

    - incapacidade PERMANENTE para o trabalho. (PERMANENTEMENTE INCAPAZ PARA A EXECUÇÃO DO TRABALHO)

    - enfermidade INCURÁVEL (PERMANENTEMENTE ENFERMO)

    - deformidade PERMANENTE (PERMANENTEMENTE DEFORMADO)

    - aborto (PERMANENTEMENTE SEM O BEBÊ)

    3. Já os casos de LESÃO CORPORAL GRAVE (art. 129, §1º) o sujeito passivo volta a sua vida normal.

    - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; (POR MAIS DE 30 DIAS NÃO SIGNIFICA PRA SEMPRE!!!!)

    - perigo de vida; (UFFFA!!! EU IA MORRENDO)

    - debilidade permanente de membro, sentido ou função; (É A EXCEÇÃO DO RACIOCÍNIO)

     - aceleração de parto (ACELEROU MAS O BEBÊ TÁ VIVO)

    RESUMINDO:

    LC GRAVE: É UM SUSTO (EXCEÇÃO DA DEBILIDADE PERMANENTE DE M, S OU F).

    R - 1/5

    LC GRAVÍSSIMA: FICA PRA SEMPRE

    R - 2/8

  • Grave =  PIDA

    Perigo de vida

    Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    Aceleração de parto

     

    Gravíssima = PEIDA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    Enfermidade incuravel;

    Incapacidade permanente para o trabalho;

    Deformidade permanente;

    Aborto

     

    ART 129 CP

    § 1º Se resulta:(  GRAVE)

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 2° Se resulta:(GRAVISSIMA)

    I - Incapacidade permanente para o trabalho;

    II - enfermidade incuravel;

    III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente;

    V - aborto:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Lesão corporal seguida de morte

    § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

  • Gabarito: E = perigo de vida;

  • Segundo entendimento do STJ, do STF e da doutrina dominante acerca do direito penal.
    A ofensa à integridade corporal ou à saúde de outrem que resulte "EM PERIGO DE MORTE" configura o delito de lesão corporal gravíssima, segundo a doutrina.

    "EM PERIGO DE MORTE" Errado.

    [...]perda total de: membro, sentidos ou função[...]

     

    Lesão corporal Grave.

    Ex.: Perda de um único olho.

     

    Lesão corporal Gravissima:

    Ex.: Perda total da visão.

     

    Lembrando que o termo "gravíssimo" não consta na forma da lei só o termo: leve e grave. Gravíssimo é um termo utilizado pela doutrina, STF e STJ.

  • Erro duas vezes. 1 - Não existe perigo de morte e sim perigo de VIDA! 2 - E considerando o primeiro erro, se fosse perigo de VIDA seria lesão corporal grave. Gabarito: E Como diz meu querido professor de constitucional: "Questão lucifeciana"
  • Comentando a questão:

    O Código Penal apenas se refere a lesão corporal de natureza grave (art. 129, §1º do CP), no entanto a jurisprudência divide em lesão corporal grave (art. 129,§1º do CP) e lesão corporal gravíssima (art. 129,§2º do CP). No caso de uma lesão corporal que é passível de perigo de morte, tem-se a configuração da modalidade de lesão corporal grave, conforme art. 129,§2º, II do CP. Sendo assim, a questão erra ao dizer que se configurará uma lesão corporal gravíssima. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • perigo de vida ou de morte é a mesma bosta!!!

  • Errado.

    Não é esse o conceito de lesão corporal gravíssima.

    Tal espécie de lesão corporal se configura nos seguintes casos:
    I – Incapacidade permanente para o trabalho;

    II – enfermidade incuravel;

    III – perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV – deformidade permanente;

    V – aborto.

    Como não integra o rol acima, incluso no parágrafo 3º do art. 129 do CP, o perigo de morte para a vítima não é uma circunstância que configura o delito de lesão corporal gravíssima.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
     

  • Haverá lesão corporal de natureza GRAVE:

    >>> resulta incapacidade para as ocupações habitacionais por mais de 30 dias;

    >>> perigo de vida;

    >>> debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    >>> aceleração de parto

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Haverá lesão corporal de natureza GRAVÍSSIMA:

    >>> Incapacidade permanente para o trabalho;

    >>> enfermidade incurável;

    >>> perda ou inutilização de membro, sentido ou função

    >>> deformidade permanente;

    >>> aborto

  • Gabarito: Errado

    Natureza grave

    → Perigo de vida

    → Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias.

    → Debilidade permanente de membro sentido ou função

    → Aceleração de parto

  • Perigo de morte tá certo! KKKk essa banca é engraçada. Bancas como essa temos que nível bom de malícia.

  • Errado

    O enunciado menciona uma situação de lesão corporal de natureza grave, caso o agente não tenha a intensão de matar.

  • Haverá lesão corporal de natureza GRAVE:

    >>> resulta incapacidade para as ocupações habitacionais por mais de 30 dias;

    >>> perigo de vida;

    >>> debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    >>> aceleração de parto.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Haverá lesão corporal de natureza GRAVÍSSIMA:

    >>> Incapacidade permanente para o trabalho;

    >>> enfermidade incurável;

    >>> perda ou inutilização de membro, sentido ou função

    >>> deformidade permanente;

    >>> aborto

  • GAB E

    LESÃO CORPORAL GRAVE

    129- II PERIGO DE VIDA

  • GRAVE

    #SALVE

    #SELVA

  • Minha contribuição.

    LESÕES CORPORAIS GRAVES

    LESÕES GRAVES (Doutrina)

    ▪ Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    ▪ Perigo de vida;

    ▪ Debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    ▪ Aceleração de parto.

    PENA – 01 a 05 anos de reclusão

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LESÕES GRAVÍSSIMAS (Doutrina)

    ▪ Incapacidade permanente para o trabalho;

    ▪ Enfermidade incurável;

    ▪ Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    ▪ Deformidade permanente;

    ▪ Aborto.

    PENA – 02 a 08 anos de reclusão

    Abraço!!!

  • ERRADO, LESÃO CORPORAL GRAVE....

  • GABARITO E.

    RESUMO DA LESÃO CORPORAL.

    MACETE: PIDA PEIDA (RECLUSÃO DE 1 A 5 ANOS).

    P – PERIGO DE VIDA. (PRETERDOLOSO)

    I – INCAPACIDADE HABITUAL POR MAIS DE 30 DIAS.

    D – DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO.

    A – ACELERAÇÃO DE PARTO.

     

    (RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS).

    P – PERDA OU INUTILIZAÇÃO DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO.

    E – ENFERMIDADE INCURÁVEL.

    I – INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO.

    D – DEFORMIDADE PERMANENTE.

    A – ABORTO.

    IMPORTANTE!!!!

    - DIMINUIÇÃO DE PENA: 1/6 A 1/3.

    - AUMENTO DE PENA: 1/3 (PORTADOR DE DEFICIENCIA).

    - AUMENTO DE PENA: 1 A 2/3 (SEGURANÇA PÚBLICA ATÉ TERCEIRO GRAU).

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Errado. Trata-se de lesão corporal grave.

    LESÃO CORPORAL GRAVE

    129- II PERIGO DE VIDA


ID
1506433
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo entendimento do STJ, do STF e da doutrina dominante acerca do direito penal, julgue o item subsequente.

Segundo o disposto no Código Penal (CP), a lei posterior que, de qualquer modo, favorecer o agente se aplica aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Trata-se do princípio da novatio legis in mellius.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    A lei nova se aplica aos fatos passados, desde que benéfica ao agente, ainda que já tenha havido sentença condenatória transitada em julgado. Esta lei é considerada como novatio legis in mellius


  • Tiago, na verdade o exemplo do artigo 213 não casa muito bem com o princípio da novatio in mellius, mas sim com o da CONTINUIDADE NORMATIVA, porquanto não houve alteração significativa, a norma simplesmente juntou dois tipos já existentes e antes independentes. Acho que 'novatio in mellius', ainda dentro dos crimes contra a dignidade sexual, seria SEDUÇÃO (art. 217) e RAPTO (artigos 219 e 220), cuja abolitio beneficiou mesmo ou que já estavam cumprindo pena. Concorda?

  • Gabarito CERTO

    quero compartilhar aqui uma revisão rápida sobre este assunto que achei nos comentários do QC:

    Novatio legis in prejus: Não incrimina novas condutas, aumenta a pena do tipo (é desfavorável ao réu)
    Novatio legis in mellius: Não incrimina novas condutas, diminui a pena do tipo (é favorável ao réu)
    Novatio legis incriminadora: Define nova conduta como incriminadora (é desfavorável ao réu)

    bons estudos

  • NOVATIO LEGIS IN MELLIUS

    É a lei nova mais favorável que a anterior. Essa tem plena aplicação no Direito Penal Brasileiro, prevista pelo Código Penal, em seu artigo 2º, parágrafo único e pela Magna Carta, em seu artigo 5º, XL. Vale dizer que, não importa o modo pelo qual a lei nova favoreça o agente, ela será aplicada a fatos pretéritos a sua entrada em vigor. É a lex mitior. Deverá ser aplicada tanto ao réu em sentido estrito (aquele que está sendo acusado em processo penal) quanto ao réu em sentido lato (sujeito passivo na ação penal, aqueles submetidos à execução de pena e/ou medidas de segurança).

  • A novatio legis é tratada no parágrafo único do artigo 2º do Código Penal, segundo o qual a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. O caput do artigo 2º, por sua vez, dispõe que ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória


    São hipóteses de conflitos de leis penais no tempo:


    - a lei nova supre normas incriminadoras anteriormente existentes (abolitio criminis);

    -a lei nova incrimina fatos antes considerados licitos (novatio legis incriminadora);

    -a lei nova modifica o regime anterior, agravando a situação do sujeito (novatio legis in pejus);

    -a lei nova modifica o regime anterior, beneficiando o sujeito (novato legis in mellius).

  • Trata-se da aplicação da lei penal no tempo. Sendo assim, a lei posterior que de qualquer modo beneficiar o agente, aplica-se aos fatos anteriores, inclusive os já decididos por sentença condenatória transitada em julgado (art. 2º, parágrafo único do CP).

  • Lei penal no tempo

    CP - Art. 2º, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Gabarito Certo

  • Questão simples, mas minha única crítica é que a Novatio legis in mellius é um tipo normativo penal, e não um princípio. O princípio é o da retroatividade da lei penal.

  • Complemento:


    Novatio legis in mellius : inovação legal para melhor => retroage, SALVO nos casos de lei excepcional OU temporária.
  • Oh gente, não se trata da abolitio crimins ?? Também é uma forma de novatio legis! Pois se houver sentença condenatória transitado em julgado, a punibilidade é extinta!! É isso que diz a questão, e eu entendi assim.

    Alguém pode opinar sobre isso?

  • Regra geral, prevalência do Princípio da Irretroatividade.

    Direito Intertemporal 

    Constituição Federal, art. 5º. XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e coisa julgada. 

    Irretroatividade e Retroatividade da lei penal favorável.

    Constituição Federal, art. 5º. Xl -  a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. 

    Lei Penal no Tempo CP, art. 2. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    §  A lei posterior que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Observa-se que a questão aborda o que a doutrina denomina aplicação da norma penal no tempo; como regra geral aplica-se o princípio da irretroatividade, tempus regit actum.

    Sucessão de leis no tempo.

    como exceção à regra da não retroatividade desfavorável, emerge o princípio da retroatividade da lei mais benéfica, Lex Mitior, considerando que a pena mais leve da lei nova é justa, e a mais severa da lei revogada é desnecessária,  decorre  Novatio legis in mellius. neste caso não há exclusão da norma tipificadora, há apenas uma condição benéfica na lei nova, por exemplo redução da pena. questão correta.

  • Laura você só interpretou mal a questão. Como você disse, abolitio criminis também é uma forma de novatio legis in mellius. Seria abolitio criminis se a nova lei deixasse de considerar o fato como crime. No entanto, a questão não disse isso. Disse que: lei nova que de qualquer modo favoreça o agente (diminuindo a pena em abstrato, por exemplo) deve ser aplicada ainda que haja sentença definitiva.

  • CERTO

    Lei penal que de qualquer modo favoreça o réu não respeita coisa transitada em julgado. Art 2º parágrafo único do Código penal.

  • A LEI NOVA QUE DE QUALQUER MODO FAVORECER O AGENTE ( NOVATIO LEGIS IN MELLIUS ) RETROAGE, OU SEJA, APLICA-SE A FATOS PRATICADOS ANTES DA SUA VIGÊNCIA, AINDA QUE JÁ DECIDIDOS POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.

  • Correto, mas nem sempre. Verdade que a regra é essa mesmo, conforme apontado pelos colegas. Transcrevo trecho da jurisprudência:

    A Constituição Federal reconhece, no art. 5º inciso XL, como garantia fundamental, o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. Desse modo, o advento de lei penal mais favorável ao acusado impõe sua imediata aplicação, mesmo após o trânsito em julgado da condenação. Todavia, a verificação da lex mitior, no confronto de leis, é feita in concreto, visto que a norma aparentemente mais benéfica, num determinado caso, pode não ser. Assim, pode haver, conforme a situação, retroatividade da regra nova ou ultra-atividade da norma antiga”. (STJ. REsp 1107275 / SP. Rel. Min. Felix Fischer. T5. DJe 04/10/2010).

    TODAVIA, existem exceções à regra, como é o caso das leis excepcionais e temporárias. Nesses casos, há ultratividade e a lei posterior mais benéfica não se lhes aplicaria, ainda que o fato não fosse mais considerado crime (art. 3o, CP):O fundamento para a ultra-atividade é, segundo Celso Delmanto, que as leis “perderiam toda a sua força intimidativa, caso o agente já soubesse, de antemão que, após cessada a anormalidade (no caso das leis excepcionais) ou findo o período de vigência (das leis temporárias) acabaria impune pela aplicação do princípio da retroatividade” (DELMANTO, 2010, p. 90).

  • Ocorre quando a lei nova, modificando o regime  anterior, beneficia de alguma forma o agente. Neste caso, aplica-se o princípio de retroatividade da lei posterior mais benéfica, por força do art. 5º, XL, da CF, ainda que já decididos por sentença penal condenatória transitada em julgado.

  • Inclusive, se a lei mais benéfica estiver na sua vocatio legis, não deixa de ser uma lei posterior, já possui poder suficiente para aplicação imediata em benefício do réu.

  • É o Princípio da Retroatividade da Lei Mais Benéfica. Assim, sendo mais benéfica para o réu, a lei poderá EXCEPCIONALMENTE retroagir ou ultragir.
    Espero ter contribuído!

  • "novatio legis in mellius" , que ocorre quando a lei nova modifica o regime anterior , benefeciando o sujeito .

    Bons estudos.

  •  

    CP -

    Art. 2º, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

     

  • Nunca ouvi falar nesse princípio. Novatio Legis in Mellius é a atribuição que se dá à nova lei benéfica. O princípio é o da retroatividade da lei benéfica.

  • Fonte: Manual de Direito Penal - Parte Geral - Rogério Sanches, pag. 108.

     

    Novatio legis in mellius


    Trata-se da nova lei que de qualquer modo beneficia o réu, também conhecida como lex mitior. Esta lei retroagirá, at.::ndendo à regra, prevista também no art. 2°, parágrafo único, do Código Penal:

     

    "A lei posterior, que de qualquer modo fovorecer o agente, aplica-se aos fotos anteriores, aind, que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. "

     

    Gab.: CERTO.

  • Exceção a retroatividade presente nesse parágrafo:

    Súmula 711 do STF

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

  • CERTO.

    Hipótese de CONFLITO DA LEI PENAL NO TEMPO.

    Novatio legis in mellius--> Lei posterior diminui pena.

    CP Art. 2º Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

  • Segue Outros Principios Corriqueiros.

    Lei penal no tempo

    Autor: Letícia Delgado

    Abolitio criminis: lei nova que revoga um tipo penal. Previsto no art. 2º do CP é causa extintiva de punibilidade, evidenciando que “ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime".  Esta Lei nova, que tornou atípica a conduta, retroage para alcançar fatos pretéritos. Conforme postula o art. 2º, parte final do CP, a ocorrência da abolitio criminis faz cessar a execução da pena, bem como todos os efeitos penais da sentença condenatória.

    Novatio legis incriminadora: Quando da prática da conduta o fato era atípico. A nova lei incrimina uma conduta considerada anteriormente irrelevante.  Neste caso, aplicar-se-á a irretroatividade conforme nos ensina o art. 1º do CP, não podendo a lei nova retroagir para alcançar fatos ocorridos antes do inicio de sua vigência.

    Novatio legis in pejus: Lei posterior, ainda prevendo o fato como delituoso, agravou a disposição contida no seu preceito secundário. Neste caso, aplicar-se-á a irretroatividade conforme nos ensina o art. 1º do CP. Poderá ocorrer, também, quando a lei nova acrescentar elementos ao tipo penal que o torne mais abrangente, ampliando as possibilidades de punição.

    Novatio legis in mellius: Lei posterior, sem efetuar a descriminalização, passa a prever para o tipo uma pena menos severa. A lei nova, por beneficiar o agente, seguirá a regra do art. 2º do CP, retroagindo para beneficiar o acusado, mesmo que haja coisa julgada, conforme determina o art. 5º, XL da CF.

     

  • qc : Novatio legis in prejus: Não incrimina novas condutas, aumenta a pena do tipo (é desfavorável ao réu)
    Novatio legis in mellius: Não incrimina novas condutas, diminui a pena do tipo (é favorável ao réu)
    Novatio legis incriminadora: Define nova conduta como incriminadora (é desfavorável ao réu)

     

    tudo no tempo de Deus sua aprovação esta proxima!

  • Correta.

    Código Penal:

    Art. 2º, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

     

  • Novatio legis in Mellius; 


    leia-se Novatio legis in Melhora; Porque? Porque essa nova lei irá beneficiar/MELHORAR a condição do agente delituoso. 

     

    Novatio legis in Pejus;


    Leia-se Novatio legis in Piora; Porque? Porque refere-se à lei nova mais severa do que a anterior. Ante o princípio da retroatividade da lei penal benigna, a novatio legis in pejus não tem aplicação na esfera penal brasileira.

  • Essas bancas que generalizam as frases são um saco.

    "(...) De qualquer modo (...)"

    Ora, de qualque modo não é certo. Pois é previsto exceções.

    (...) "a lei posterior que, de qualquer modo, favorecer o agente se aplica aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado."

    Crimes permanentes e continuados são um exemplo de situações que NÃO ENTRAM EM QUALQUER CASO. Nesse caso é utilizado o fato mais gravoso SE não cessadas a conduta até a data de publicação de lei mais grave.

    Como também Leis Excepcionais e Temporárias, mesmo sendo matéria de abolitio criminis. Ou seja, mesmo o crime NÃO EXISTINDO será ainda retroagido maléficamente.

    Vamos vamos de doutrina de banca como sempre. Certo o item pois é na regra é o que está escrito.

  • A novatio legis in mellius não é um princípio mas tive que considerar correta a questão.

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Lei penal no tempo

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Gabarito Certo!

  • Errei... achei que era o   princípio  da retroatividade da lei penal. ;(

  • Vai falar latim na pqp!

  • Bizu


    P EJUS= P IOR

    M ELLIUS= M ELHOR

  • Novatio Legis in Mellius.

    É lei posterior mais benéfica que a anterior. Sendo assim, retroagi pra beneficiar o réu.

    Diferente do Abolitio Criminis ela não é abolicionista. O fato continua sendo criminoso, não há abolição, só que agora tratado mais brandamente.

  • Prejuízo = aumenta a pena Melhor = diminui a pena
  • CERTO

    Fato Típico

    Tratamento mais benéfico ao agente.

    Ex.: diminuição de pena. - REtroatividade (art. 2º, parágrafo único, CP) da lei posterior.

    Novatio legis in mellius/Lex mitior: a lei posterior retroage

  • NOVATIO LEGIS IN MELIUS.

    Também conhecida como LEX MITIOR.

  • Trata-se do princípio da novatio legis in mellius.

  • "de qualquer modo"? o que dizer das leis excepcionais?

  • GAB: C

    LEI PENAL NO TEMPO (SUPERVENIÊNCIA DE LEIS):

    -> lei nova incriminadora = (fato atípico -> lei nova incrimina)

    -> novatio legis in pejus = (fato típico -> lei traz situação mais gravosa)

    -> novatio legis in mellius = (fato típico -> lei traz situação mais benéfica)

    -> abolitio criminis = (fato típico -> lei descriminaliza)

    _________________________________________________________

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-MA Prova: CESPE - 2018 - PC-MA - Escrivão de Polícia Civil

    A aplicação do princípio da retroatividade benéfica da lei penal ocorre quando, ao tempo da conduta, o fato é típico e lei posterior suprime o tipo penal. (C)

  • novatio legis in mellius ; NOVA LEI MELHOR= BENÉFICA.

  • o melhor exemplo disso foi o que aconteceu com ex presidente Lula.

  • Mas como fica então nesse caso, os crimes permanentes por exemplo? Errei, pois entendi que crimes permantes por exemplo, podem ser aplicados lei mais gravosa posterior, desde que tenha entrado em vigor durante a permanencia do crime. E como a questão usou o termo: "de qualquer modo" achei errado.

    Alguém pode me ajudar? Estou confusa.

  • Novatio legis in mellius

    Nova lei mais benéfica (melhor)

    Novatio legis in pejus

    Nova lei mais maléfica ( pior )

    Princípio da irretroatividade da lei penal (regra)

    A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    Retroatividade de lei mais begnina

    (exceção)

    Art. 2º - Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • ai forçou barra.. kk

  • A lei penal no tempo diz respeito ao estudo da sucessão de leis penais e seus efeitos nos crimes já praticados. Vigora, neste contexto, dois importantes princípios penais. O primeiro é o da anterioridade, corolário do princípio da legalidade, previsto no artigo 5º, XXXIX da Constituição Federal e no artigo 1º do Código Penal, que exige que a lei penal que prejudica o acusado não possa ser aplicada retroativamente.

    A assertiva está correta.

    (art. 5º) XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    O segundo princípio é o da retroatividade da lei penal benéfica, estabelecido no artigo 5º, XL da Constituição Federal.

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Assim, a lei que beneficia o acusado em matéria penal (diminuindo penas ou abolindo crimes) deve ser aplicada retroativamente e, conforme estabelecido no artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal, nem mesmo o trânsito em julgado de sentença penal é obstáculo a tal aplicação retroativa, afinal, a coisa julgada é instituto que protege o cidadão e os negócios jurídicos contra a ingerência do poder judiciário e não pode ser utilizada contra o próprio indivíduo.

    (art. 2º) Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 




    Gabarito do professor: Certo.

  • CERTO

    NOVATIO LEGIS IN MELLIUS - Nova lei Melhor. Sempre retroage para beneficiar.

    NOVATIO LEGIS IN PEJUS - Nova lei Pior. Não retroage, pois não beneficia.

  • GABARITO: CERTO.

    A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Com efeito, todos os efeitos penais da condenação são eliminados pela lei penal posterior mais favorável ao agente.

    • E, pra esclarecer...

    abolito criminis O crime DEIXOU de existir.

    novatio legis incriminadora O crime PASSOU a existir.

    novatio legis in pejus Entrada de Lei mais Pesada.

    novatio legis in mellius Entrada de Lei mais Suave.

  • NOVATIO LEGIS IN MELLIUS/LEI PENAL MAIS BENÉFICA ➜ É uma nova lei melhor para o réu.

    (retroage em beneficio do acusado)

  • NOVATIO LEGIS IN MELLIUS

    Lei nova é mais Benéfica ao réu.

    Força e honra

  • Art.2º, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

  • Novatio Legis in mellius (melhor) Diminui a pena Prejus: Aumenta a pena. Incriminadora: defini nova conduta como crime.

ID
1506436
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo entendimento do STJ, do STF e da doutrina dominante acerca do direito penal, julgue o item subsequente.

São efeitos produzidos pela sentença estrangeira no Brasil: aplicação de medida de segurança; ressarcimento do dano ou restituição civil; decretação de prisão de pessoa domiciliada no Brasil.

Alternativas
Comentários
  •  Eficácia de sentença estrangeira(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

       Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;  (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      II - sujeitá-lo a medida de segurança.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Parágrafo único - A homologação depende: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Lembrando que quem homologa a sentença estrangeira é o STJ e se exige também a prova do trânsito em julgado (súmula 420 do STF).

  • É preciso apenas acrescentar um detalhe à excelente colocação do colega André: em regra, a sentença penal estrangeira não precisa ser homologada pelo STJ para produzir efeitos no Brasil. No entanto, nos casos dos incisos do art. 9 (nono) do CP, a homologação se faz necessária. 

    Ademais, para produzir efeitos civis, deve haver pedido da parte interessada.
    Para sujeitar o réu a medida de segurança, a requisição pode ser do Ministro da Justiça, se não houver tratado internacional de extradição para o caso, ou do PGR, quando houver tratado internacional de extradição para o caso. 

  • No meu entender a questão está errada somente no que que diz respeito a "decretação de prisão de pessoa domiciliada no Brasil." Confere?

     

  • Correto Saulo, conforme expressa o já citado art. 9º do CP.

  • ERRADA.


    O erro está em dizer que a sentença estrangeira no Brasil possui o efeito de decretar a prisão de pessoa domiciliada no Brasil. Isso está errado! o STF entende:


    "O ordenamento positivo brasileiro, tratando-se de sentença penal estrangeira, admite a possibilidade de sua homologação, desde que esse ato sentencial tenha por estrita finalidade (a) obrigar o condenado à reparação civil ex delicto (RTJ 82/57) ou (b) sujeitá-lo, quando inimputável ou semi-imputável, à execução de medida de segurança (CP, art. 9º). Não pode ser homologada, no Brasil, sentença penal estrangeira que tenha decretado a prisão de pessoa com domicílio em território brasileiro" (SE 5705).


    As outras duas hipóteses (cumprimento de MS e reparação dos danos/restituição civil) estão conforme o art. 9º do CP.

  • Klaus Negri Costa, Excelente!
  • Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: 

      I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; 

      II - sujeitá-lo a medida de segurança.

     

    ERRADO: decretação de prisão de pessoa domiciliada no Brasil.​

  • Efeitos da condenação genérico - automáticos

    Art. 91 - São efeitos da condenação:         

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;         

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:        

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    Efeitos da condenação específico - não são automático 

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:       

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:         

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;         

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.     

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;        

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.           

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. 

    Observação 

    A perda do cargo, emprego ou função pública somente constitui efeito automático da condenação na lei de tortura e na lei de organização criminosa

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos efeitos da sentença penal estrangeira no território brasileiro.

    O art. 9° do Código Penal prevê que “A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis e sujeitá-lo a medida de segurança".

    Portanto, a sentença penal estrangeira só poderá ser homologada para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis e sujeitá-lo a medida de segurança. Não poderá determinar a decretação de pessoa domiciliada no Brasil por ausência de previsão legal.

    De acordo com o Supremo Tribunal Federal “(...) O ordenamento positivo brasileiro, tratando-se de sentença penal estrangeira, admite a possibilidade de sua homologação, desde que esse ato sentencial tenha a estrita finalidade (a) obrigar o condenado à reparação civil ex delicto (RTJ 82/57) ou (b) sujeita-lo, quando inimputável ou semi-imputável, à execução de medida de segurança (CP, art. 9°). Não pode ser homologada, no Brasil, sentença penal estrangeira que tenha decretado a prisão de pessoa com domicílio em território brasileiro (...)". ( STF – SE: 5705 U, Relator: Min. PRESIDENTE, Data de Julgamento: 17/03/1998, Data de Publicação: DJ 25/09/1998 PP – 00036).

    Gabarito: errado.
  •    Eficácia de sentença estrangeira 

           Art. 9º, CP - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: 

           I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;  

           II - sujeitá-lo a medida de segurança.

           Parágrafo único - A homologação depende: 

           a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada

           b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça

  • Errado.

    De acordo com o Supremo Tribunal Federal “(...) O ordenamento positivo brasileiro, tratando-se de sentença penal estrangeira, admite a possibilidade de sua homologação, desde que esse ato sentencial tenha a estrita finalidade (a) obrigar o condenado à reparação civil ex delicto (RTJ 82/57) ou (b) sujeita-lo, quando inimputável ou semi-imputável, à execução de medida de segurança (CP, art. 9°). Não pode ser homologada, no Brasil, sentença penal estrangeira que tenha decretado a prisão de pessoa com domicílio em território brasileiro (...)". ( STF – SE: 5705 U, Relator: Min. PRESIDENTE, Data de Julgamento: 17/03/1998, Data de Publicação: DJ 25/09/1998 PP – 00036).


ID
1506439
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo entendimento do STJ, do STF e da doutrina dominante acerca do direito penal, julgue o item subsequente.

As leis temporárias, diversamente das leis excepcionas, têm ultra-atividade

Alternativas
Comentários
  •   Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • Errado


    O art. 3º do CP:


    Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Art. 3º – A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)


  • No Direito Penal, quando uma lei posterior pune mais gravemente ou severamente um fato criminoso (lex gravioroulex severior), revogando de forma tácita ou implícita a lei anterior que o punia mais brandamente (lex mitior), prevalecerá a lei mais benéfica. Deste modo diz-se que a lei anterior é ultrativa, mas somente para os fatos ocorridos durante sua vigência. Do contrário, se a lei anterior for a mais gravosa, ela não será ultrativa, ao contrário, a lei posterior é que retroagirá.

    Da mesma forma, as leis temporárias e as excepcionais são ultrativas, pois aplicam-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência, mesmo após auto-revogadas.

    fonte http://estudantededireio.blogspot.com.br/2011/03/ultratividade.html

  • LEIS temporarias e leis excepicionais -  se aplica a ULTRATIVIDADE como meio de se da maior eficacia a essas leis .

    Importante: A regra sempre será a lei vigente, exceção será a EXTRATIVIDADE das leis penais.
  • Errado

    Ambas têm ultratividade. Isto significa a aplicação da lei mesmo depois de revogada.


    Lei penal temporária é aquela que o seu termo final é explicitamente previsto em data certa do calendário. É o caso da Lei 12.663/2012, conhecida como “Lei Geral da Copa do Mundo de Futebol de 2014”.

    Lei penal excepcional, por outro lado, é a que se verifica quando a sua duração está relacionada a situações de anormalidade. Exemplo: É editada uma lei que diz ser crime, punido com reclusão de seis meses a dois anos, tomar banho com mais de dez minutos de duração durante o período de racionamento de energia.

  • CPArt. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    As duas leis têm Ultratividade! Gabarito errado.
  • Tanto a Lei Temporária quanto a Lei Excepcional possui as características da Ultra - atividade.

  • Lei excepcional = fatos excepcionais

    Lei temporária=fatos transitórios Ambas têm poder ultrativo, além.
  • Lei penal temporária - > sua duração esta relacionada a  uma vigência predeterminada

    Lei penal excepcional ->   sua duração esta relacionada  a uma situação de anormalidadePossuem ultratividade, pois se aplicam ao fato praticado durante sua vigência, embora decorrido o período de sua duração ( temporária )  ou cessada as circunstâncias que a determinaram ( excepcional).Fonte: Cleber Masson
  • As duas possuem ultra-atividade.

  • Errado - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência

  • Gabarito errado

    Art. 3º do CP - A lei excepcional ou Lei temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência (Ultrativas).


    LEI TEMPORÁRIA

    É uma lei que tem dia para nascer e tem dia para morrer, ou seja, seus efeitos tem curto período de tempo (estado de necessidade transitória), passado o período da transitoriedade a lei será revogada (auto revogáveis).

    Ex.: O ribeirinho pescou no período que a lei temporária estava em vigor, mas só foi descoberto o seu ato infracional após o termino do período de lei.

    A Lei Temporária é Ultrativa, o agente será punido, mesmo que a lei já tenha cessado sua vigência.


    LEI EXCEPCIONAL

    Período de surto endêmico (estado de calamidade pública), ou seja, enquanto durar a excepcionalidade aquela lei terá duração, passado o período da excepcionalidade a lei será auto revogável (cessada sua vigência).

    A Lei Excepcional é Ultrativa, o agente será punido, mesmo que a lei já tenha cessado sua vigência.

  • As duas têm ultra-atividade, temos, por exemplo, o caso da copa do mundo em que foi proibida a venda de ingressos falsificados, porém, ainda sim, houve delitos cometidos durante a sua vigência.

  • Há leis, no entanto, denominadas de intermitentes, que são formuladas para durar um período determinado e breve. As leis excepcionais e temporárias são espécies desse gênero.Elas serão SEMPRE ULTRATIVAS, ou seja, continuam a produzir efeitos aos fatos praticados durante a sua época de vigência que tenham sido revogadas(art. 3º, CP). O objetivo é manter o seu poder intimidativo. Se fosse ao contrário, muitos sairiam ilesos das duas condutas delitivas após ao término da temporariedade.

  • Ambas são ultra-ativas.

  • Utra-atividade = retroatividade da lei penal ! 

  • Ambas são ultrativas.

    Bons Estudos.

  • ERRADO.

    Ordinariamente, Lei Temporária e Lei Excepcional é a mesma coisa, a diferença é sutil:

    --LEI TEMPORÁRIA em sentido estrito--> LEI TEMPORÁRIA (Norma que traz em seu bojo tempo de vigência prefixado). Exemplo Lei Geral da Copa (Lei 12.663/12 - entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2013, e o artigo 36 indica que os tipos penais terão vigência até o dia 31 de dezembro de 2014.)

    --LEI TEMPORÁRIA em sentido amplo-->LEI EXCEPCIONAL (Norma que tem por escopo atender necessidades estatais transitórias, tais como guerra ou calamidade, perdurando por todo o período considerado excepcional).

    Art. 3º do CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência (aplica-se o instituto da ULTRA-ATIVIDADE)

    PARA NÃO CONFUNDIR:

    EXTRATIVIDADE = UTRA-ATIVIDADE (Ação de aplicar uma lei - ou dispositivo de lei - que já foi revogada em casos que ocorreram durante o período em que esta estava vigente) + RETROATIVIDADE (A lei "volta" no tempo para ser aplicada em fato ocorrido antes de sua vigência. CF, Art. º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu)

  • AS DUAS SÃO UTRATIVAS,TANTO A TEMPORÁRIA, QUANTO A EXCEPICIONAL!!

  • Ambas são exceção da RETROATIVIDADE BENÉFICA por um simples fato:

     

    Como são fruto de um momento social excepcional o temporário, buscam reprimir tais ações ou omissões em determinado período de tempo. Seria muito confortável ao agente o cometimento do ato ilícito caso cessasse sua punibilidade com o decorrer do tempo, sabendo que seria agraciado pela pena mais branda. Contudo, mantém-se a pena mais severa (a excepcional ou temporária) para coibir sua ação. 

  • SÃO ULTRATIVAS MESMO APÓS SUA REVOGAÇÃO

  • Errado.

     

    As duas são ultra-ativas.

  • Ultratividade para as duas
  • GABARITO "E" 

    Segundo entendimento do STJ, do STF e da doutrina dominante acerca do direito penal, julgue o item subsequente. 

    As leis temporárias, diversamente das leis excepcionas, têm ultra-atividade

     

    - tanto a temporaria quanto a excepicional possuem caracteristica ultra-ativa.

  • As leis temporárias  E as leis excepcionas têm ultra-atividade

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Lei excepcional ou temporária

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Gabarito Errado!

  • AMBAS possuem ultratividade

  • A Lei temporária traz em seu poróprio corpo a data de sua revpgação , portanto são AUTOREVOGÁVEIS

    Ex:Guerra...calamidade publica... e um exemplo cotidiano aquelas leis válidas em periodos de eleição.  ( boca de urna etc...)

  • Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

          A inexistencia da lei que foi abolida, não interfere na sua aplicação. Ocorrendo a ultratividade de lei.

     

  • As duas possem ultra atividade ( efeito ex nunc ), que possibilita que determinado agente seja punido por fato praticado durante sua vigência, e evitando também que o agente fique impune.

  • Amani Amani - O dia que eu estudar Direito, eu quero ser igual a você que explica o mesmo em prosa e verso. Isso para eu e tantos outros leigos no assunto, é o que esclarece o assunto. Falar somente a letra da lei sem dar exemplo, para alguns (eu no caso) é como não dizer nada!

    Obrigado.

  • As duas possuem ultra-atividade, inclusive a maléfica!

  • A lei temporária e a excepcional têm ultra-atividade. 

  • A lei temporária e a excepcional têm ultra-atividade. 

  • Leis excepcionais ou temporárias como regra são aplicadas a fatos praticados durante sua vigência. Essas leis não serão aplicadas, apenas, nos casos de edição de leis abolitivas (leis que em seu texto preveem expressamente a descriminalização da conduta que na circunstância da lei excepcional ou no tempo da lei temporária eram consideradas como crimes).

  • Victor, não há que se falar em Abolitius Criminis em leis temporárias ou excepcionais. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é coisa. O erro da questão é que nas duas existe ultratividade.
  • As leis Excepcionais e Temporária são autorrevogáveis e são ultrativas ou seja serão aplicadas mesmo após a sua revogação desde que o fato delituoso tenha sido cometido durante a sua vigência.

    Também não há abolicius criminis  e tão pouco retroatividade de leis posterior benéfica nos casos de leis Excepcionais e Temporárias .

  • As leis temporárias e as leis excepcionas, têm ultra-atividade

  • GABARITO ERRADO

     

    O fenômeno da ULTRATIVIDADE consiste na ação de aplicar uma lei (ou dispositivo de lei) que já foi revogada a casos que ocorreram durante o período em que esta estava vigente.

    Este fenômeno ocorre nas leis excepcionais e temporária.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • ambas ,"as duas" tem.

  • Gab. E

     

    As leis excepcionais e temporárias possuem ultratividade, pois se aplicam sempre ao fato praticado durante sua vigência.

     

    Espero ter ajudado.

  • GABARITO ERRADO

     

    Decreto Lei 2848

     

     Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

     

     

    bons estudos.

  • Em outras palavras:

    Q1_CESPE) As leis temporárias, ao contrário das leis excepcionas, têm ultra-atividade.

    Apenas as leis temporárias têm ultra-atividade? Não!

    Questão de interpretação.


    Gab. E

  • O certo seria:"As leis temporárias, igualmente às leis excepcionas, têm ultra-atividade.", de acordo com o art. 3º do CPB.

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Uma outra exceção à retroatividade benéfica da lei penal é a súmula 711 do STF, que diz o seguinte:

    "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."

  • Leis temporárias são as que possuem vigência previamente fixada pelo legislador.

    Leis excepcionais são as que vigem durante situações de emergência. ( toque de recolher, p.ex.)

    Essas espécies de lei tem ultratividade, ou seja, aplicam-se ao fato cometido sob o seu império, mesmo depois de revogadas pelo decurso do tempo ou pela superação do estado excepcional. 

  • GB/ E

    PMGO

  • Tanto as leis temporárias como as excepcionais são ultra-ativas, são de duração determinada, seja pelo tempo ou pelas circunstâncias. A revogação natural dessas leis geram abolitio criminis cessando a pena e os efeitos penais, não atingindo os efeitos extrapenais.  

  • As leis temporárias e excepcionais possuem as seguintes características: AUTORREVOGABILIDADE e ULTRA-ATIVIDADE.

    AUTORREVOGABILIDADE: estará revogada/cessada assim que encerrar a o prazo (lei temporária) ou a situação excepcional (lei excepcional).

    ULTRA-ATIVIDADE: as condutas serão alcançadas mesmo após o fim do prazo da lei ou da situação de anormalidade.

  • Leis temporárias são as que possuem vigência previamente fixada pelo legislador.

    Leis excepcionais são as que vigem durante situações de emergência.

    Essas espécies de lei têm ultratividade, ou seja, aplicam-se ao fato cometido sob o seu império, mesmo depois de revogadas pelo decurso do tempo ou pela superação do estado excepcional.

  • Ambas possuem ultratividade

  • Tanto as leis temporárias quanto as excepcionais possuem ultra-atividade, ou seja, aplicam-se ao fato ocorrido durante a sua vigência.

  • AMBAS SÃO ULTRA-ATIVAS

  • Tanto a lei temporária, Quanto a lei excepcional, são ultrativas!

  • LEMBRE-SE: EXTRATIVIDADE (GÊNERO) = ULTRATIVIDADE e RETROATIVIDADE (ESPÉCIES).

  • AMBAS tem aplicação ultra-ativa.

    -

    PORÉM

    Leis Excepcionais não possuem efeito retroativo, APENAS ultra-ativo!

  • A lei temporária e a lei excepcional têm como características a auto-revogação e Ultra-atividade.

    Por isso, o item está ERRADO, pois afirma que " diversamente das leis excepcionais"

  • Ambas têm ultratividade.

  • cuidado com o português, DIVERSAMENTE....

  • GAB ERRADO

    Ambas têm ultratividade.

  • Tanto as leis excepcionais quanto as leis temporárias tem ultra-atividade.

    Gabaritito: ERRADO

  • Leis intermitentes: Gênero

    Leis temporárias e excepcionais : espécies

    Temporária; durante um determinado tempo

    Excepcional: durante uma situação ( ex. Covid),

  • Lei penal temporária e lei penal excepcional

     

    a)      Ambas são auto revogáveis

    b)     Ambas possuem ultratividade

     

    Lei temporária

    Lei excepcional

    Tem sua vigência predeterminada no tempo

    Está relacionada com situações de anormalidade

    Sabe quando começa e quando termina

    Sabe quando começa, mas não quando termina

    Ex.: Lei 12.663/2012 (Lei Geral da Copa do Mundo de Futebol)

    Ex.: Lei “X” foi editada e tipifica como crime a conduta da pessoa que tomar banho por mais de 10 minutos enquanto durar o período de racionamento de água

    CESPE – TJPR/2019: Nas disposições penais da Lei Geral da Copa, foi estabelecido que os tipos penais previstos nessa legislação tivessem vigência até o dia 31/12/14. Considerando-se essas informações, é correto afirmar que a referida legislação é um exemplo de lei penal temporária.

    CESPE – EBSERH/2018: Situação hipotética: Um crime foi praticado durante a vigência de lei que cominava pena de multa para essa conduta. Todavia, no decorrer do processo criminal, entrou em vigor nova lei, que, revogando a anterior, passou a atribuir ao referido crime a pena privativa de liberdade. Assertiva: Nessa situação, dever-se-á aplicar a lei vigente ao tempo da prática do crime.

    CESPE – TJRN/2013: De acordo com entendimento doutrinário dominante, a lei excepcional ou temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, ainda que, no momento da condenação do réu, não mais vija, ou ainda, que tenham cessado as condições que determinaram sua aplicação.

    VUNESP – TJRJ/2012: A regra do tempus regit actum explica o fenômeno da ultratividade da lei penal excepcional.

    NUCEPE – PCPI/2018: Caio cometeu no dia 01 de janeiro de 2016 um fato criminoso punível com pena privativa de liberdade previsto em lei temporária, sendo no dia 05 de dezembro de 2016 condenado a 5 (cinco) anos de reclusão. No ano seguinte decorreu o período de sua duração, findando-se a citada lei no dia 31 de dezembro de 2017. Em relação à aplicação da lei penal indique a opção CORRETA.

    a) Caio deve ser preso e cumprir a pena estabelecida de cinco anos, aplicando-se ao fato criminoso a lei temporária.

    FUNIVERSA – SEAP DF/2015: As leis temporárias, das leis excepcionas, têm ultra-atividade (errado)

  • Não sei vocês colegas, mas aquele diversamente que me pegou, na correria não é mesmo.

    Atenção PESSOAL. FOCO. FORÇA. FÉ.

    PRF PERTENCEREI.

  • Extra-atividade (gênero)

    É a capacidade que possui a lei penal de se movimentar no tempo.

    2 espécies:

    1 - Ultratividade

    É a aplicação da lei penal fora do período de sua vigência.

    2 - Retroatividade

    É a aplicação da lei penal a fatos anteriores.

    Lei excepcional ou Lei temporária - Ultratividade

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

  • O item apresentado tem como tema as leis temporárias e as leis excepcionais, reguladas no artigo 3º do Código Penal. A lei temporária não pode ser confundida com a lei excepcional. A primeira tem um prazo determinado de duração, enquanto a segunda dura em função de determinadas circunstâncias que ensejaram a sua edição. A vigência da lei excepcional depende da excepcionalidade que a gerou, enquanto a vigência da lei temporária é estabelecida por um prazo determinado. Tanto a lei temporária quanto a lei excepcional têm ultra-atividade, justamente porque ambas têm aplicação aos crimes praticados durante a sua vigência, mesmo que o julgamento venha a acontecer quando a lei não mais esteja em vigor. Assim, mesmo que a lei temporária ou a lei excepcional que descreva uma conduta criminosa não mais esteja vigente, aqueles que praticaram a conduta durante a vigência da lei responderão pelo crime, não podendo se beneficiar da instituto do abolitio criminis, que é uma causa de extinção da punibilidade.
    Gabarito do Professor: ERRADO
  • GABARITO: ERRADO.

    Lei excepcional: é a que só vigora durante determinada situação anormal.

    - Ex: Lei seca; declaração de guerra.

    Lei temporária: é a que vigora durante prazo determinado, ambas as leis, continuam aplicando-se aos fatos praticados na sua vigência (Lei da Copa), mesmo depois de revogadas.

    • Logo,

    # Não há quanto a elas a retroatividade benéfica, pois elas são “ultrativas” (Aplica sanção mesmo depois de revogada)

  • Ambas são ultrativas

  • 1. De maneira diversa; de modo distinto, diversificado ou variado; 2. De forma diferente, díspar ou desconforme.

  • As duas leis possuem ultratividade.

  • Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

  • ERRADO!

    Ambas dotam de ultra-atividade! Se não fosse por este motivo, os crimes cometidos durante a vigência destas leis, ficariam, em sua maioria, impunes.

  • Errado As duas têm ultratividade, art. 3° do CP.
  • Ambas têm ultratividade. Isto significa a aplicação da lei mesmo depois de revogada.

  • Ambas têm ultratividade. Isto significa a aplicação da lei mesmo depois de revogada.

  • Segundo entendimento do STJ, do STF e da doutrina dominante acerca do direito penal, julgue o item subsequente.

    As leis temporárias, diversamente das leis excepcionas, têm ultra-atividade

    Alternativas

    Errado

    letra de lei: Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    letra de lei:  A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 


ID
1506442
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito à legislação penal extravagante, segundo entendimento do STJ e do STF, julgue o item.

Conforme jurisprudência pacificada no STJ, o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de perigo concreto.

Alternativas
Comentários
  • Errado! Perigo Abstrato !! STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1398231 SP 2013/0288957-7 (STJ)

    Data de publicação: 25/02/2015

    Ementa: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA. TIPICIDADE. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que é "Inviável a decretação da nulidade pela ausência de apresentação de contrarrazões ao recurso especial quando a defesa foi regularmente intimada, sem, contudo, manifestar-se no prazo legal" (AgRg no REsp 1395769/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª T., DJe 31/10/2014). 2. O simples porte de arma de fogo, por si só, coloca em risco a paz social, porquanto tal artefato, independentemente de sua potencialidade lesiva, intimida e constrange as pessoas, o que caracteriza um delito de perigo abstrato. 3. É típica a conduta de portar arma de fogo, ainda que não demonstrada sua potencialidade lesiva. 4. Agravo regimental não provido.

    Encontrado em: Rg no REsp 1395769-SP PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - DELITO DE PERIGO ABSTRATO STJ - REsp 1193805-SP

  • Errado


    Conforme entendimento pacificado do STJ e do STF, o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei 10.826/03) é considerado crime de perigo ABSTRATO.
  • Perigo ABSTRATO.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO. USO PROIBIDO OU RESTRITO. ARTS. 18 E 19, DA LEI Nº 10.826/03. INTERNALIZAÇÃO DE MIRA TELESCÓPICA. SEM AUTORIZAÇÃO. ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA. PERIGO ABSTRATO. PROTEÇÃO À INCOLUMIDADE PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte adotou o entendimento de que os delitos previstos entre os arts. 12 a 18, da Lei nº 10.826/03 são crimes de perigo abstrato, sendo irrelevante a apreensão de acessório desacompanhada de arma de fogo, pois no Estatuto do Desarmamento a pretensão é proteger a vida, a integridade física, a saúde, o patrimônio, a segurança pública, entre outros bem jurídicos fundamentais. 2. Agravo regimental não provido.

  • Alguém tem exemplo de porte ilegal de arma de fogo de perigo concreto?

  • Diferença entre crime de perigo concreto, abstrato e atual/iminente 
    Perigo concreto;

    Exige a comprovação do risco ao bem protegido

    O tipo penal requer a exposição a perigo da vida ou da saúde de outrem. Ex: crime de maus-tratos (art. 136).

    Perigo abstrato; 

    Não exige a comprovação do risco ao bem protegido.

    Há uma presunção legal do perigo, que, por isso, não
    precisa ser provado

    ex. embriaguez ao volante.

    Perigo atual e perigo iminente; CP utiliza tais expressões nos arts. 24 (estado de necessidade - perigo atual) e 132 (perigo para a vida ou a saúde de outrem - perigo iminente). Doutrina: tal distinção é equivocada, pois o perigo é sempre atual, iminente só pode ser o dano.

    Magistratura Federal – 5ª Região. Data de aplicação: 23/06/2009/ Cespe/UnB

    Subdividem-se os crimes de perigo em crimes de perigo concreto e crimes de perigo abstrato, diferenciando-se um do outro porque naqueles há a necessidade da demonstração da situação de risco sofrida pelo bem jurídico penal protegido, o que somente pode ser reconhecível por uma valoração subjetiva da probabilidade de superveniência de um dano. Por outro lado, no crime de perigo abstrato, há uma presunção legal do perigo, que, por isso, não precisa ser provado. Gabarito: CERTO.

    Fonte;http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/05/diferenca-entre-crime-de-perigo.html

  • PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI N. 10.826/03. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido tipificado no art. 14 da Lei n. 10.826/03 é de perigo abstrato ou de mera conduta, e visa proteger a segurança pública e paz social. Sendo assim, é irrelevante a comprovação do efetivo potencial lesivo da arma, uma vez que o delito se configura com o simples porte em desacordo com a legislação (precedentes). Agravo regimental desprovido.

    (STJ - AgRg no REsp: 1423792 MG 2013/0403236-0, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 03/03/2015, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/03/2015)

  • RESPOSTA: ERRADA

    Perigo abstrato ou de mera conduta.
  • Conforme entendimento pacificado do STJ e do STF, o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei 10.826/03) é considerado crime de perigo ABSTRATO.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • Errado

    Perigo abstrato, cujo objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, mas a segurança pública e a paz social.

  • PS:. diferente do que a questão pede, mas é bom saber:


    A posse ou o porte de arma de fogo desmuniciada configura crime?

    SIM. A posse (art. 12 da Lei nº 10.826/2003) ou o porte (art. 14) de arma de fogo configura crime mesmo que ela esteja desmuniciada. Trata-se, atualmente, de posição pacífica tanto no STF como no STJ.

    Para a jurisprudência, a simples posse ou porte de arma, munição ou acessório de uso permitido — sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar — configura os crimes previstos nos arts. 12 ou 14 da Lei nº 10.826/2003. Isso porque, por serem delitos de perigo abstrato, é irrelevante o fato de a arma apreendida estar desacompanhada de munição, já que o bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social.

    STJ. 3ª Seção. AgRg nos EAREsp 260.556/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/03/2014.

    STF. 2ª Turma. HC 95073/MS, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, 19/3/2013 (Info 699).


    http://www.dizerodireito.com.br/2015/11/a-posse-ou-porte-de-arma-quebrada.html#more

  • Abstrato, é igual conduzir veículo alcoolizado ou sob efeito de qualquer substância psicoativa : Não precisam gerar perigo de dano, BASTA a simples ocorrência para configurar o crime

  • Bem Jurídico Tutelado: incolumidade pública. É um crime de perigo abstrato (perigo pressumido). ocorre uma antecipação a tutela penal

  • (E)

    Perigo concretoExige a comprovação do risco ao bem protegido.O tipo penal requer a exposição a perigo da vida ou da saúde de outrem.
    Ex: crime de maus-tratos (art. 136).

     

    Perigo abstratoNão exige a comprovação do risco ao bem protegido.Há uma presunção legal do perigo, que, por isso, não precisa ser provado
    ex. embriaguez ao volante.

  • STJ, HC1191122:

    O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (incluído no tipo os acessórios e a munição) é crime comum, de mera conduta, isto é, independe da ocorrência de efetivo prejuízo para a sociedade, e de perigo abstrato, ou seja, o mau uso do artefato épresumido pelo tipo penal.

  • Porte/posse crime de perigo abstrato.

  • ERRADO 

    É DE PERIGO ABSTRATO , NÃO PRECISANDO A EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DO PERIGO PARA A SUA CARACTERIZAÇÃO

  • É DE PERIGO ABSTRATO, SENDO O SUJEITO PASSIVO O ESTADO.

    GAB: ERRADO

  • Errado

    De acordo com entendimento do STJ, é irrelevante a arma estar desmuniciada ou aferir sua eficácia para configuração do tipo penal porte de arma de fogo por se tratar de delito de mera contuda e de perigo abstrato.


    Crimes de perigo abstrato
     
    são aqueles que não exigem a lesão de um bem jurídico ou a colocação deste bem em risco real e concreto. São tipos penais que descrevem apenas um comportamento, uma conduta, sem apontar um resultado específico como elemento expresso do injusto.

    Crimes de mera conduta são crimes sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime, independentemente de qualquer alteração do mundo exterior.


    E segundo entendimento do STF:
    O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a sociedade, e a probabilidade de vir a ocorrer algum dano é presumida pelo tipo penal. Além disso, o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, mas a segurança pública e a paz social, sendo irrelevante o fato de estar a arma de fogo municiada ou não. HC 104.206/RS, 1.ª Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 26/08/2010

     

  • ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO.

  • Porte de Arma de fogo

    Perigo Abstrato.

  • sempre erro questões por não conhecer essas expressões: perigo concreto, perigo abstrato, ...

  • GAB. ERRADO

    PERIGO ABSTRATO

  • OUTRA QUESTÃO AJUDA A RESPONDER

     

    Q343508 -> CESPE

    Conforme a jurisprudência pacificada do STF, o crime de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, de modo que não se exige demonstração de ofensividade real para sua consumação. CERTO

  • Perigo Abstrato
  • Outra questão que complementa: 

     

    Ano: 2014   Banca: CESPE   Órgão: TJ-SE   Prova: Analista Judiciário - Direito 

     

    Julgue os itens a seguir, tendo como referência as disposições da Lei n.º 11.343/2006 (Lei Antidrogas), da Lei n.º 10.826/2003 e suas alterações (Estatuto do Desarmamento), e da Lei n.º 8.069/1990 (ECA). 



    Segundo atual entendimento do STF e do STJ, configura crime o porte de arma de fogo desmuniciada, que se caracteriza como delito de perigo abstrato cujo objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, mas a segurança pública e a paz social.

     

    CERTO

  • TODOS OS CRIMES DO ED SÃO DE PERIGOS ABSTRATOS

  • ERRADO

     

    Crime de perigo concreto: é o perigo que deve ser demonstrado caso a caso. Os crimes de perigo concreto são aqueles cuja caracterização virá pela efetiva comprovação de que a conduta do agente trouxe, realmente, a probabilidade do dano ao objeto jurídico protegido.

     

    Crime de perigo abstrato: é o perigo presumido (juris et de jure). Basta a prática da conduta típica pelo agente, sem a demonstração do risco efetivamente trazido, para que se opere a presunção legal de perigo; por exemplo, o crime do art. 310 do CTB, cuja classificação de crime de perigo abstrato foi sumulada pelo STJ: “Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo” (Súmula 575).

     

    PROF FERNANDO CAPEZ

  • TODOS CRIMES DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO SÃO DE PERIGO ABSTRATO, cujo objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, mas a segurança pública e a paz social.

  • É de perigo abstrato.

  • Crime de perigo abstrato.

  • Errado.

    É importante relembrar que o crime de porte ilegal de arma de forma é de perigo ABSTRATO.

    O perigo da conduta é presumido pelo legislador – não precisa ser comprovado.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • TODOS CRIMES DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO SÃO DE PERIGO ABSTRATO, cujo objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, mas a segurança pública e a paz social.

  • Para o STF, a conduta de portar arma – estando ou não desacompanhada de munição - representa um crime de perigo abstrato cujo bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social.

    Assim, não é necessária a demonstração da exposição do bem jurídico tutelado ao risco, o qual é presumido, ao contrário dos crimes de perigo concreto – este sim exige a comprovação de que a conduta gerou riscos.

    “A 2ª Turma denegou habeas corpus no qual se requeria a absolvição do paciente — condenado pelo porte de munição destinada a revólver de uso permitido, sem autorização legal ou regulamentar (Lei 10.826/2003, art. 14) — sob o argumento de ausência de lesividade da conduta. (...) a objetividade jurídica da norma penal em comento transcenderia a mera proteção da incolumidade pessoal para alcançar, também, a tutela da liberdade individual e do corpo social como um todo, asseguradas ambas pelo incremento dos níveis de segurança coletiva que a lei propiciaria. Por fim, firmou-se ser irrelevante cogitar-se da lesividade da conduta de portar apenas munição, porque a hipótese seria de crime de perigo abstrato, para cuja caracterização não importaria o resultado concreto da ação”  

    (HC 113.295/SP, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 13.11.2012 - Informativo 688).

    Item incorreto.

  • Conforme jurisprudência pacificada no STJ, o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de perigo concreto.O crime de porte ilegal de arma de fogo è crime de perigo abstrato,ou seja,o bem jurídico tutelado é a segurança publica e a paz social.

  • CRIMES DE PERIGO ABSTRATO-são aqueles que não precisa ocorrer lesão ou risco de lesão ao bem jurídico tutelado,pois o perigo de lesão já è presumido na qual o bem jurídico tutelado normalmente è a coletividade.

  • todos os crimes previsto no estatuto do desarmamento são de perigo abstrato.

  • Lembrete importante para links:

    Nos crimes em que o emprego de arma de fogo é causa majorante ou qualificadora, é necessário comprovar que a arma estava apta a efetuar disparo. Nestes casos, é necessário comprovar concretamente o perigo da arma de fogo através de perícia.

  • Os crimes previstos no Estatuto de Arma de fogo é abstrato

  • Crime de perigo abstrato ou presumindo , tendo em vista a relevância do comportamento que expõe risco grave a coletividade .

  • RESPOSTA E

    CRIME ABSTRATO

    TODOS DOLOSO , EXCETO ART 13 (OMISSÃO DE CAUTELA)

    SUJEITO PASSIVO - COLETIVIDADE

    CRIME AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA

  • Crime de perigo abstrato.

  • ,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,Julgado em 21/06/2018,DJE 28/06/2018

    ,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA,Julgado em 12/06/2018,DJE 22/06/2018

    ,Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA,Julgado em 24/05/2018,DJE 30/05/2018

    ,Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, Julgado em 15/05/2018,DJE 21/05/2018

    ,Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,Julgado em 19/04/2018,DJE 30/04/2018

    ,Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, Julgado em 10/04/2018,DJE 24/04/2018

  • GAB: ERRADO!

    CRIME DE PERIGO:

    -CONCRETO: É aquele que você analisar o caso concreto.

    -ABSTRATO: É aquele que você não precisa analisar o caso concreto porque a ofensividade já está na própria lei.

    Espero ter ajudado...

    ABRAÇOS!

  • A B S T R A T O

  • Crime de perigo abstrato

  • Para o STF, a conduta de portar arma – estando ou não desacompanhada de munição - representa um crime de perigo abstrato cujo bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social.

    Gab: E

  • Errado.

    Os crimes previstos no Estatuto são de perigo abstrato.

  • Errado

    Trata-se de crime de perigo abstrato.

    Nas palavras de Fernando Capez (2019):

    [...] tutela-se, principalmente, a incolumidade pública, ou seja, a garantia e preservação do estado de segurança, integridade corporal, vida, saúde e patrimônio dos cidadãos indefinidamente considerados contra possíveis atos que os exponham a perigo.

  • Sempre são crimes de perigo abstrato, porque o bem jurídico tutelado pelo Estatuto do Desarmamento é a Incolumidade Pública.

  • PERIGO ABSTRATO

  • No crime de perigo abstrato (ou puro), o risco advindo da conduta é absolutamente presumido por lei, bastando a violação da norma. Já no crime de perigo concreto, o risco deve ser comprovado. A acusação tem o dever de demonstrar que da conduta houve perigo real para vítima certa e determinada.

    Fonte: Migalhas.com.br

  • Perigo abstrato que visa a proteção da incolumidade pública

  • perigo concreto- analisa o caso concreto( contexto)

    perigo abstrato- é que a todo momento esta tendo o risco a incolumidade pública


ID
1506445
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito à legislação penal extravagante, segundo entendimento do STJ e do STF, julgue o item.

Em se tratando de crimes de abuso de autoridade, se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da representação, o juiz, se considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da representação ao procurador-geral. Este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no arquivamento, ao qual, só então, deverá o juiz atender.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    É a dinâmica do arquivamento do IP quando o Juiz discorda do membro do MP. Art. 28 do CPP:


    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.


    Isso se aplica, inclusive, aos crimes de abuso de autoridade, nos termos do art. 15 da Lei 4.898/65:


    Art. 15. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia requerer o arquivamento da representação, o Juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da representação ao Procurador-Geral e este oferecerá a denúncia, ou designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou insistirá no arquivamento, ao qual só então deverá o Juiz atender.


  • Correto.

    É o que trata justamente o artigo 28 do Código de Processo Penal

  • Princípio da Devolução 

  • Art. 15 da LAA. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia requerer o arquivamento da representação, o Juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da representação ao Procurador-Geral e este oferecerá a denúncia, ou designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou insistirá no arquivamento, ao qual só então deverá o Juiz atender.


    GABARITO: CERTO.

  • De acordo com o entendimento do STF e do STJ ou da literalidade do artigo art. 15 da Lei 4.898/65? kkk

  • Certa. 

    É o que consta no artigo 16, da Lei 4.898/65 (Abuso de Autoridade)
  • Correto!

    Vejamos o que diz o art. 15 desta lei:

    Art. 15. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia requerer o arquivamento da representação, o Juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da representação ao Procurador-Geral e este oferecerá a denúncia, ou designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou insistirá no arquivamento, ao qual só então deverá o Juiz atender

    Um bizu que pouco vejo sendo ventilado a respeito de arquivamento de inquérito, o PG só entra em processos estaduais, em casos federais é a Câmara de Revisão. 


  • Essa questão é da lei de abuso de autoridade ou do CPP?

  • Ambos, colega.

  • Atenção, o juiz geralmente pode tudo, mas nesse caso, se o PG insistir no arquivamento, o juiz estará OBRIGADO a atender ao pedido do PG e consequentemente arquivar a denúncia.

  • Ressaltando que ocorre exatamente a mesma coisa no caso do Inquérito Policial

     

    O artigo 28 do Código de Processo Penal :

    “Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento de inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.”

     

    Ou seja, decore esse artigo, você mata dois coelhos com uma tacada só. 

  • LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    Art. 15. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia requerer o arquivamento da representação, o Juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da representação ao Procurador-Geral e este oferecerá a denúncia, ou designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou insistirá no arquivamento, ao qual só então deverá o Juiz atender.


    Gabarito Certo!

  • ASSERTIVA CORRETA, A QUESTÃO COBROU A LITERALIDADE DA LEI

  • Oferecerá a denuncia OU designará - questão passível de anulação por falta do conectivo OU

  • CPP - Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia requerer o arquivamento da representação, o Juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da representação ao Procurador-Geral e este oferecerá a denúncia, ou designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou insistirá no arquivamento, ao qual só então deverá o Juiz atender.

  • Letra de lei:

    Art. 15. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia requerer o arquivamento da representação, o Juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da representação ao Procurador-Geral e este oferecerá a denúncia, ou designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou insistirá no arquivamento, ao qual só então deverá o Juiz atender.

  • mas a lei de abuso de autoridade eee TCO

  • DESATUALIZADA
  • Desatualizada!

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer

    elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público

    comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do

    recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância

    competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União,

    Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Com o novo pacote anti crime o MP "ordena" o arquivamento, acontecendo tudo no âmbito interno, não passando mais pelo juiz.

    Com fé e coragem até pertencer!

  • Não está desatualizada , ainda é valido a antiga posição.

    O pedido para suspender a aplicação das novas regras de arquivamento veio da Conamp, que representa os servidores do Ministério Público. Pela nova lei, caberá ao MP comunicar à vítima quando o inquérito for arquivado.

    O MP também deverá informar ao investigado e à polícia sobre o arquivamento, e encaminhar o inquérito para instância de revisão dentro da própria instituição, para que seja homologado.

    Para a associação, as mudanças estabelecidas na lei causarão impacto na gestão da instituição - por isso, é preciso mais prazo para implementá-las.

    Fux considerou que não seria razoável que a medida entrasse em vigor sem que o MP tivesse tempo hábil para se adaptar à mudança. Também entendeu que o Congresso Nacional não levou em conta os impactos financeiros da nova regra.

    "Na esteira dos dados empíricos apresentados pela parte autora, verifica-se que o Congresso Nacional desconsiderou a dimensão superlativa dos impactos sistêmicos e financeiros que a nova regra de arquivamento do inquérito policial ensejará ao funcionamento dos órgãos ministeriais."

    "Nesse sentido, a inovação legislativa viola as cláusulas que exigem prévia dotação orçamentária para a realização de despesas, além da autonomia financeira dos Ministérios Públicos".


ID
1506448
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito à legislação penal extravagante, segundo entendimento do STJ e do STF, julgue o item.

Pratica crime de tortura o agente que expõe a perigo a saúde de pessoa sob sua autoridade, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, sujeitando-a a trabalho excessivo ou abusando de meios de correção ou disciplina.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • Errado


    O crime de tortura depende da submissão da vítima a sofrimento ou intenso sofrimento (a depender do tipo penal) físico ou mental, e não apenas a exposição de perigo à saúde, nos termos do art. 1º da Lei 9.455/97.

  • trata-se de crime de MAUS TRATOS

    Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

  • Vale lembrar que para que se configure tortura é preciso "sofrimento intenso"...


  • Modalidades de tortura:

    Tortura-prova; tortura-crime; tortura-racismo; tortura-castigo.

  • Everton Lagares está confundindo o sofrimento intenso.

    O art. 1 inc I não necessita do sofrimento F/M intenso (delito comum).
    O art. 1 inc II necessita do sofrimento F/M intenso (delito próprio).

    Tiago Costa disse bem , a depender...


  • O crime de maus tratos não foi revogado pelo crime de tortura.

  • Maus tratos: Correção ou Disciplina.

    Tortura: Castigo Pessoal ou Medida de Caráter Preventivo.

  • Errado.

    Trata-se do crime de maus tratos, previsto no art. 136, CP (verbo: "Expor")

  • Na tortura, o dolo é de causar INTENSO sofrimento físico ou mental.
    Já no caso do crime de  maus tratos(Art. 136) é para fins de educação, ensino, tratamento ou custódia o chamado(animus corrigendi ou animus disciplinandi)

  • Para caracterizar TORTURA é necessário submeter alguém, sob a sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar CASTIGO PESSOAL ou medida de caráter preventivo. (artigo 1, II da lei 9.455, de 7 de abril de 1997).

    Nesse caso, a questão indica o artigo 136 do C.P., EXPOR a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento de custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina.

  • A situação em tela configura o crime de maus tratos.

    Existe o crime de tortura praticado pelo agente criminoso que submete pessoa sob sua guarda, proteção, autoridade e etc. Essa conduta é chamada pela doutrina de TORTURA CASTIGO. Não é necessário que o agente criminoso seja um agente do Estado, basta que ele seja o GARANTIDOR da vítima. Para essa situação o agente possui voluntariedade da conduta, dolo de praticar + um fim especial para isso(aplicar castigo). Quando ele pratica essa conduta necessariamente sua consumação ocorrerá com a provocação do intenso sofrimento. É POSSÍVEL A TENTATIVA.


    CAVEIRA!!!

  • ERRADO!

    Podemos identificar o erro da questão quando ela apresenta o núcleo expor que o examinador teve intenção de confundir sua cabeça com o núcleo omite que esta no §2º do art.1º.

    Em segundo momento o trecho apresentado: “expõe a perigo a saúde de pessoa sob sua autoridade, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia...” É retirado do art.136 do CP que retrata o crime de maus-tratos.

    Lembre que na Tortura não é conduta prevista visando educação, ensino, tratamento ou custódia.

  • Art. 136 CP - Maus tratos.

  • Art. 136 do CP - Maus-tratos

    Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos.

    § 2º - Se resulta a morte:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    § 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.

  • Crimes de Tortura : o DOLO: sem cunho educativo > crime de Dano

    Crimes de Maus tratos: o DOLO: com cunho educativo > crime de perigo

     

  • (E) 
    Questão parecida que ajuda a responder:
     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Agente Penitenciário Federal - Área 3



    SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Um servidor público federal, no exercício de atividade carcerária, colocou em perigo a saúde física de preso em virtude de excesso na imposição da disciplina, com a mera intenção de aplicar medida educativa, sem lhe causar sofrimentoASSERTIVA: Nessa situação, o referido agente responderá pelo crime de tortura.(E)

  • Item ERRADO, pois tal crime é tipificado como maus tratos:

    Artigo 136 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

  • Diferença basilar no emprego da VGA:

    Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

    (Crimes de periclitação a vida)

    .

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

     

  • Para configurar Tortura o comando da questão tem sempre que vir "causando sofrimento físico ou mental", se não vier com esse fato pode buscar outra alternativa.

  • ISSO SERIA ABUSO DE AUTORIDADE, NA QUESTÃO NARRADA?

     

  • João Canuto, Sim, seria abuso de autoridade!!

     

    #NãoAosComentáriosDesnecessários #NãoAosComentáriosRepetidos

  • A tortura e os maus tratos, de forma genérica, podem ser semelhantes. As organizadoras se valem - e muito - da emoção e tensão do candidato para elaborar as questões com o objetivo primordial que é nos induzir ao erro.

    E para não cair nas "pegadinhas emocionais" é preciso guardar o dueto "com emprego de violência ou grave ameça" + intenso sofrimento físico e mental. É meio caminho andado! E para fechar o percurso com vitória, a assertiva deve acrescentar as condicionantes: a - obter informação, declaração ou confissão; b - provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c - discriminação racial ou religiosa.

    Logo, as palavras chaves, em negrito, devem estar presentes na assertiva para que a tortura seja configurada. Qualquer uma das alíneas mais o dueto.

    Mas, ATENÇÃO! Se a pessoa que estiver sob sua guarda for uma pessoa presa ou sob medida de segurança NÃO SERÁ NECESSÁRIO HAVER VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA!  Portanto se a questão trouxer guarda penitenciário, agente carcereiro ou similar, descarte a violência e a grave ameaça E CONSIDERE o crime de TORTURA!

    Sem isso, pode ser qualquer outra coisa em termos de periclitação à vida, etc... Treinemos, portanto, as condicionantes da tortura, já que os incisos I e II são tranquilos. O resto vai por eliminação.

    Vamos em frente!

     

  • Jacqueline Albernaz,

     

    O crime de tortura exige o dolo específico de CAUSAR INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL. O enunciado da questão traz expor a perigo a saúde.

  • Cadê o sofrimento físico ou mental?

     

    Cadê? Cadê?

     

    GAB: E

  • Crime de Maus tratos ae!

    Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

     

  • Pessoal, pelo amor de Deus cuidado com os comentários. O "INTENSO" sofrimento físico ou mental vale para o inciso II e não para a lei inteira como alguns estão dizendo

     

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • errado

     

  • GABARITO:E


    Colocando uma postagem de um colega que vi aqui no QC:


    O crime não é de Tortura e sim Maus-tratos. Porquanto o próprio comando da questão deixa claro (sem lhe causar sofrimento).Vejamos as elementares de cada um:

     

    Lei 9.455/97 Art. 1º Constitui crime de tortura:


    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.


    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

     

    Maus-tratos (CP)


    Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridadeguarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:


    Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

     

    OBS: Para se desclassificar a conduta de Maus-tratos, tipificando o crime de Tortura, deve-se observar o intenso sofrimento físico ou mental por meio do emprego de violência ou grave ameaça.

  • Maus tratos

  • intenso sofrimento físico/mental, a questão é silente. Portanto = > ERRADO

  • Maus-tratos

  • artigo 136 cuidado !!! com ele para não se confundir com o artigo 1° da lei 9455/97

     

  • ....

    ITEM – ERRADO - Cabe colacionar os ensinamentos do professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 224) acerca da distinção entre tortura e maus-tratos:

     

    Tortura e maus-tratos: distinção

     

     

    Caracteriza-se o crime de tortura, equiparado a hediondo, quando alguém, que se encontra sob a guarda, poder ou autoridade do agente, é submetido, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo (Lei 9.455/1997, art. 1.°, inc. II). A pena, nesse caso, é de reclusão, de dois a oito anos.

     

    A distinção entre os crimes de tortura e de maus-tratos deve ser feita no caso concreto: aquela depende de intenso sofrimento físico ou mental, enquanto para este é suficiente a exposição a perigo da vida ou da saúde da pessoa. Ademais, o delito de maus-tratos é de perigo (dolo de perigo), e o de tortura, de dano (dolo de dano).

     

    Portanto, a diferenciação se baseia no elemento subjetivo. Se o fato é praticado por alguém para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, mas com imoderação, o crime é de maus-tratos. Sem essa finalidade, ou seja, realizado o fato apenas para submeter a vítima a intenso sofrimento físico ou mental, o delito é de tortura. Para o Superior Tribunal de Justiça:

     

    A figura do inc. II do art. 1.°, da Lei n.° 9.455/97 implica na existência de vontade livre e consciente do detentor da guarda, do poder ou da autoridade sobre a vítima de causar sofrimento de ordem física ou moral, como forma de castigo ou prevenção. O tipo do art. 136, do Código Penal, por sua vez, se aperfeiçoa com a simples exposição a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, em razão de excesso nos meios de correção ou disciplina. Enquanto na hipótese de maus-tratos, a finalidade da conduta é a repreensão de uma indisciplina, na tortura, o propósito é causar o padecimento da vítima.122

     

    Vale ressaltar que o art. 4.° da Lei 9.455/1997 (Lei de Tortura) revogou expressamente o art. 233 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tipificava a tortura contra criança ou adolescente.” (Grifamos)

     

  • Somente se caracteriza como tortura mediante o uso de violência ou grave ameaça, com intenção de causar sofrimento físico ou mental.

    Maus-tratos: o objetivo é que se aprenda com a medida.

    GAB: E.

  • ERRADO

     

    "Pratica crime de tortura o agente que expõe a perigo a saúde de pessoa sob sua autoridade, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, sujeitando-a a trabalho excessivo ou abusando de meios de correção ou disciplina."

     

    O fato narrado é MAUS TRATOS

  • GABARITO: ERRADO! CONSTITUI CRIME DE MAUS TRATOS, ART.136 CP/40

  • Lei 9.455/97 Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua GUARDA, PODER OU AUTORIDADE, com emprego de violência ou grave ameaça, a INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL, como forma de APLICAR CASTIGO pessoal ou medida de CARÁTER PREVENTIVO.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

     

    Maus-tratos (CP)

    Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

  • Cara de errada, mas não está. Vamos à luta, meu povo.

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • "educação, ensino, tratamento ou custódia, sujeitando-a a trabalho excessivo ou abusando de meios de correção ou disciplina." são tipos que compõem maus tratos.

  • ERRADO

     

    TORTURA: ocorre quando o sujeito submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. 

     

    Prof André Stefam

  • o item refere-se ao crime de maus tratos

  • GRAVE: Intenso sofrimento físico ou mental

  • "SUCITO"

    TUTELA-SE A QUESTÃO EM MAUS-TRATOS.

  • Errado.

    Mais uma vez, a conduta apresentada pelo examinador não integra o rol taxativo da Lei da Tortura nem se amolda com perfeição a nenhuma das condutas previstas no art. 1º da Lei n. 9.455/1997.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Se referiu ao artigo 136 maus tratos

  • TORTURA CASTIGO = INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL

    FINALIDADE: castigo / medida de caráter preventivo

    MAUS TRATOS = NÃO HÁ intenso sofrimento

    FINALIDADE: educação, ensino, tratamento ou custódia

    MAUS TRATOS: Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento FÍSICO ou MENTAL, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    A questão trata da figura tipica do crime de MAUS-TRATOS - ART. 136 CAPUT DO CÓDIGO PENAL

    Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos.

    § 2º - Se resulta a morte:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    § 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos. (Incluído pela Lei nº 8.069, de 1990)

    GAB - ERRADO

  • Não confundir:

    TORTURA x MAUS TRATOS

    TORTURA: O DOLO do agente é o de causar padecimento. Não tem cunho educativo. O que motiva o torturador é a vontade de fazer a vítima sofrer por sadismo, ódio, desnecessariamente.

    MAUS TRATOS: DOLO do agente tem caráter educativo. Visa repreender uma indisciplina. O elemento subjetivo é o animus corrigendi ou disciplinandi.

  • Item incorreto, pois a assertiva faz referência ao crime de maus tratos, constante no Código Penal:

    Maus-tratos

    Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

  • Gabarito E

    Responde por Maus Tratos

  • Uma observação: A Tortura não descreve: Sadismo, maldade ou vingança. 

  • Q524970 - CESPE - 2015- DEPEN

    SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Um servidor público federal, no exercício de atividade carcerária, colocou em perigo a saúde física de preso em virtude de excesso na imposição da disciplina, com a mera intenção de aplicar medida educativa, sem lhe causar sofrimento. 

    ASSERTIVA: Nessa situação, o referido agente responderá pelo crime de tortura.

    ERRADO

  • Tortura depende de dolo específico + causar sofrimento dos/mental

  • Gabarito: Errado

    Não confundir tortura castigo com tortura preso

    -- A questão cita que está sob a autoridade do agente, então era para ser tortura castigo. No entanto, o fim desta não é educativo, mas sim medida de caráter preventivo ou castigo pessoal. O elemento subjetivo está ausente, logo, essa conduta não se enquadra na tortura castigo. Além disso, esta exige que seja intenso o sofrimento físico/mental.

    Letra da lei:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (Tortura castigo)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. (tortura preso)

  • causou sofrimento fisico ou mental?

    se não..não é tortura.

  • Maus tratos.

  • ERRADO

    Maus-tratos

     Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

  • A QUESTÃO REFERE-SE A MAUS TRATOS

  • LEI DE TORTURA

    Em regra é crime comum

    Equiparado a hediondo

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    (Finalidades específicas ou dolo específico)

    TORTURA PROVA

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    TORTURA CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    TORTURA DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    (Não envolve discriminação sexual)

    TORTURA CASTIGO (Crime próprio)

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    TORTURA PELA TORTURA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA

    (Não é equiparado a hediondo e o regime inicial é semiaberto ou aberto)

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.(Muito cobrado o preceito secundário)

    QUALIFICADORAS

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima pena de reclusão de quatro a dez anos

    Se resulta morte:

    reclusão de oito a dezesseis anos.

    (pena máxima prevista na lei de tortura)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos (idoso)     

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (São efeitos automáticos)

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    (Insuscetível de indulto também pois segundo a lei de crimes hediondos na qual dispõe que os crimes equiparados a hediondos recebe o mesmo tratamentos dos crimes hediondos)

    § 7º O condenado por crime previsto na Lei tortura, salvo a hipótese do § 2º tortura omissiva, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    (É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos)

    EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Tortura ≠ Maus tratos ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Tortura: O agente objetiva causar padecimento à vítima, causando-lhe sofrimento físico ou mental, sem nenhum cunho educativo.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Maus tratos: Possuí propósito educativo, por meios ilegais.
  • Errado

    Ele esta cometendo maus-tratos.

  • Errado.

    Nesse caso, estamos diante do crime previsto no Código Penal de Maus tratos.

    Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

    Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

    --->Devemos sempre observar se a vítima sofreu intenso sofrimento físico ou mental por meio da violência ou grave ameaça para caracterizar o crime de tortura.

    Outra questão parecida do Cespe:

    Q524970 - SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Um servidor público federal, no exercício de atividade carcerária, colocou em perigo a saúde física de preso em virtude de excesso na imposição da disciplina, com a mera intenção de aplicar medida educativa, sem lhe causar sofrimento. ASSERTIVA: Nessa situação, o referido agente responderá pelo crime de tortura. ERRADO.

  • O item apresentado tem como tema os crimes de tortura, regulados na Lei nº 9.455/1997. O agente que expõe a perigo a saúde de pessoa sob sua autoridade, para o fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, sujeitando-a a trabalho excessivo ou abusando de meios de correção ou disciplina não comete crime de tortura, mas sim o crime de maus tratos, previsto no artigo 136 do Código Penal. Há no inciso II do artigo 1º da Lei 9.455/1997 a previsão de uma modalidade de tortura semelhante ao crime de maus tratos, contudo, na tortura, o dolo do agente é expor a vítima a intenso sofrimento físico ou mental, necessariamente com o emprego de violência ou grave ameaça.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • A finalidade específica NÃO CONDIZ! Logo, será MAUS TRATOS.

  • Errado

    O crime de tortura castigo previsto no art. 1 °, II, da Lei n. 9.455/97, não se confunde com o delito de maus-tratos previsto no art. 136 do Código Penal.

  •   Maus-tratos

           Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

           Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

           § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos.

           § 2º - Se resulta a morte:

           Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

            § 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos

  • "(...) na tortura, o dolo do agente é expor a vítima a intenso sofrimento físico ou mental, necessariamente com o emprego de violência ou grave ameaça."

    RECCORTE DO COMENTÁRIO DO PROFESSOR *

  • TORTURA CASTIGO = INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL

    FINALIDADE: castigo / medida de caráter preventivo

     

    MAUS TRATOS = NÃO HÁ intenso sofrimento

    FINALIDADE: educação, ensino, tratamento ou custódia

    Fonte: Não sei, peguei dos comentários do QC de outras questões

  • (LEI DE TORTURA)

    ·         Perda automática da função pública;

    ·         O sofrimento tem que ser intenso;

    ·         Interdição pelo 2x da pena aplicada

    ·         Aumento de pena é de 1/6 a 1/3

  • Tortura não, Maus-tratos!

  • É O BARÇA!

  • Maus tratos

    Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

  • tortura?? sempre lembra do INTENSOOOO SOFRIMENTO da pessoa


ID
1506451
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito à legislação penal extravagante, segundo entendimento do STJ e do STF, julgue o item.

A conduta de importar uma mira telescópica de uso restrito, desacompanhada do armamento, é atípica, pois a simples importação do acessório para arma de fogo não configura a prática de delito previsto no Estatuto do Desarmamento.

Alternativas
Comentários
  • Errado !! munições e acessórios, segundo a jurisprudência tipificam o crime da lei 10826/03 mesmo desacompanhada da arma! 

    TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 50016313620104047002 PR 5001631-36.2010.404.7002 (TRF-4)

    Data de publicação: 12/08/2014

    Ementa: DIREITO PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMAS DE FOGO, ACESSÓRIOS E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO (ARTS. 18 E 19 DA LEI 10.826 /2003). CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE LESÃO OU AMEAÇA DE LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO E DE EXPOSIÇÃO A PERIGO CONCRETO. 1. A internalização em solo pátrio dearmas de fogo, acessórios e munições de uso restrito adquiridos previamente no exterior, configura o delito previsto no artigo 18 c/c artigo 19 , ambos da Lei nº 10.826 /2003. 2. O crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição é de perigo abstrato, punindo-se a conduta pelo risco que ela representa para a incolumidade pública.


  • Errado


    A importação de acessório de arma de uso restrito também é conduta TÍPICA, prevista no art. 18 da Lei 10.826/03, caracterizando o delito de tráfico internacional de arma de fogo. Vejamos:


     tráfico internacional de arma de fogo


    Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:


    Pena – reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.


  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO. USO PROIBIDO OU RESTRITO. ARTS. 18 E 19, DA LEI Nº 10.826/03. INTERNALIZAÇÃO DE MIRA TELESCÓPICA. SEM AUTORIZAÇÃO. ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA. PERIGO ABSTRATO. PROTEÇÃO À INCOLUMIDADE PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte adotou o entendimento de que os delitos previstos entre os arts. 12 a 18, da Lei nº 10.826/03 são crimes de perigo abstrato, sendo irrelevante a apreensão de acessório desacompanhada de arma de fogo, pois no Estatuto do Desarmamento a pretensão é proteger a vida, a integridade física, a saúde, o patrimônio, a segurança pública, entre outros bem jurídicos fundamentais. 2. Agravo regimental não provido.io...

  • Uma outra questão para fins de estudo.


     Q424375   Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área XXII

    Disciplina: Não definido

    Julgue o seguinte item, acerca de crimes relacionados a arma de fogo e à propriedade industrial. 

    Considere que um caçador, andando em uma mata, encontre um dispositivo ótico de pontaria e passe a utilizá-lo em sua arma de caça, devidamente registrada. Considere, ainda, que ele conte com o porte legal de arma para a caça. Nesse caso, o fato de ele acoplar o dispositivo à sua arma de fogo e utilizá-la configurará crime previsto na legislação específica de porte ilegal de arma de fogo.


    GABARITO: CERTO


  • Item absolutamente errado, pois a importação de acessório de arma de uso restrito também é conduta TÍPICA, prevista no art. 18 da Lei 10.826/03, caracterizando o delito de tráfico internacional de arma de fogo. Vejamos:

    Tráfico internacional de arma de fogo

    Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:

    Pena – reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

    RECURSO! Embora entenda que a questão está errada, ela deveria ser ANULADA, pois a importação só será crime se for realizada sem autorização da autoridade competente. Esta “observação” é IMPORTANTE, pois se trata de elemento normativo do tipo penal, indispensável à tipicidade da conduta. Se a importação é feita COM autorização da autoridade competente, a conduta é ATÍPICA. Estratégia Concursos!!!

  • Para não esquecer: ESTATUTO DO DESARMAMENTO (LEI 10826)

    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido - arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido (art. 12);

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido - arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido (art. 14);

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito - arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito (art. 16)


  • Caracterizam delito:

    Arma de fogo;

    Munição;

    Acessório.

  • (E)
    Ademais, é  competência da Justiça federal para julgar

     Art. 18.
    Tráfico internacional de arma de fogo.


     
  • Para conhecimento, declara-se acessório segundo o Decreto 3.665/00 em seu Art. 3º, II, "acessório de arma: artefato que, acoplado a uma arma, possibilita a melhoria do desempenho do atirador, a modificação de um efeito secundário do tiro ou a modificação do aspecto visual da arma."

  • Armas, acessórios e munição. INCLUSIVE portar ou ter a posse  SOMENTE do estojo já configura CRIME , pois estojo = acessório.

  • A conduta de importar uma mira telescópica se configura como ACESSÓRIO, logo, configura-se a prática de delito previsto no Estatuto do Desarmamento !

  • TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE
    FOGO

    Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:
    Pena – reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito)
    anos, e multa.

    Gab:errado.

  • arma, acessório ou munição.

  • ERRADO 

    ACESSÓRIOS TAMBÉM ENTRAM NA REGRA DOS CRIMES DE POSSE OU PORTE ILEGAL !

    OS ACESSÓRIOS TAMBÉM DEVEM SER REGISTRADOS

  • Mira é acessório, por conseguinte, é conduta Típica

    Arma, acessório ou munição.

  • Isso mesmo que o pozzatto comentou, se for parte de uma arma = fato atípico.

     

    O artigo 18 (tráfico internacional) vale para Acessório, Arma de fogo ou Munição 

  • ....

    ITEM – ERRADO -

     

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO. USO PROIBIDO OU RESTRITO. ARTS. 18 E 19, DA LEI Nº 10.826/03. INTERNALIZAÇÃO DE MIRA TELESCÓPICA. SEM AUTORIZAÇÃO. ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA. PERIGO ABSTRATO. PROTEÇÃO À INCOLUMIDADE PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

     

    1. Esta Corte adotou o entendimento de que os delitos previstos entre os arts. 12 a 18, da Lei nº 10.826/03 são crimes de perigo abstrato, sendo irrelevante a apreensão de acessório desacompanhada de arma de fogo, pois no Estatuto do Desarmamento a pretensão é proteger a vida, a integridade física, a saúde, o patrimônio, a segurança pública, entre outros bem jurídicos fundamentais. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1382230/PR, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2014, DJe 27/06/2014)(Grifamos)

  • Art. 18. Importar, exportar,
    favorecer a entrada ou saída do
    território nacional, a qualquer título,
    de arma de fogo, acessório ou
    munição, sem autorização da
    autoridade competente:
    Pena – reclusão de 4 (quatro) a
    8 (oito) anos, e multa.
    Art. 19. Nos crimes previstos nos
    arts. 17 e 18, a pena é aumentada da
    metade se a arma de fogo, acessório
    ou munição forem de uso proibido ou
    restrito.

  • Qualquer acessório que melhore a eficiência da arma entra na lei, não é qualquer acessório.

  • Errado

     

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

            Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

  • Lembrando que conforma a Redação dada pela Lei nº 13.497, de 2017, agora considera-se crime hediondo a posse ou o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e isso inclui seus acessórios e munições.

     

     

    Fonte: https://pedromaganem.jusbrasil.com.br/artigos/514786899/posse-ou-porte-de-arma-de-uso-restrito-passou-a-ser-crime-hediondo-lei-n-13497-17

  • GABARITO ERRADO

     

    Atenção, complementando:

    Importação de colete à prova de balas sem autorização configura o crime de contrabando, não o art. 16 da lei em comento.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente.

    Ementa: DIREITO PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMAS DE FOGO, ACESSÓRIOS E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO (ARTS. 18 E 19 DA LEI 10.826 /2003). CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE LESÃO OU AMEAÇA DE LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO E DE EXPOSIÇÃO A PERIGO CONCRETO. 1. A internalização em solo pátrio dearmas de fogo, acessórios e munições de uso restrito adquiridos previamente no exterior, configura o delito previsto no artigo 18 c/c artigo 19 , ambos da Lei nº 10.826 /2003. 2. O crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição é de perigo abstrato, punindo-se a conduta pelo risco que ela representa para a incolumidade pública.

  • GABARITO ERRADO

     

    Complementando os estudos

     

     

            Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

            Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

            Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

  • TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO.

  • Único crime que não é configurado com acessório é o de omissão de cautela (criança se apoderar da arma)

  •  Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

           Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição...

  • Quaisquer tipos de acessórios de armamento mesmo sem armas configura crime no estatuto do desarmamento!

  • Errado.

    Negativo! Mira telescópica é acessório, de modo que essa conduta está sim tipificada no art. 18 da lei em estudo: Tráfico internacional de arma de fogo

    Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:

    Pena – reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • GB E

    PMGO

  • Tem gente que pensa que a cada repetição do mesmo comentário será acrescentado um ponto em sua prova. Isso atrapalha muito. Vamos ter consciência que esse espaço não é para extravasar os impulsos emocionais.

  • Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:

    Pena – reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Opa! O agente que importa mira telescópica de uso restrito (acessório) comete o crime do art. 18 (tráfico internacional de arma de fogo):

    Tráfico internacional de arma de fogo. Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos, e multa. .

    Por ser de uso restrito, a importação do acessório fará com que a pena do agente seja aumentada da metade:

    Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

    Item incorreto.

  • CRIME DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO(CRIME HEDIONDO)TANTO ACESSÓRIO COMO MUNIÇÃO.

  • TODOS OS CRIMES DA LEI EM VOGA POSSUEM COMO OBJETO MATERIAL: ARMA, MUNIÇÃO ou ACESSÓRIO

    ACESSÓRIO: TUDO AQUILO QUE PODE SER ACOPLADO A UMA ARMA DE FOGO E QUE VAI FACILITAR O SEU DESEMPENHO, MELHORAR O SEU DESEMPENHO OU MUDAR O ASPECTO VISUAL. EX.: SILENCIADOR, MIRAS TELESCÓPICAS, MIRA LASER, QUEBRA-CHAMAS, QUEBRA MATO...

  • Lei. 10.826/03, 

    tráfico internacional de arma de fogo

    Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente

  • Com vistas a responder à questão, cabe a análise da assertiva nela contida nos termos constantes do seu enunciado.


    O artigo 18 da Lei nº 10.826/2003 tipifica a conduta de importar acessório para arma de fogo de uso restrito sem a devida autorização, senão vejamos: "importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente". A mira telescópica caracteriza em tese a referida espécie de acessório.


    Tanto o STF quanto o STJ vem adotando o entendimento que a conduta é típica, senão vejamos:

    "(...) Ora, a Lei n.º 10.826/2003 prevê, como crime, a conduta de importar, exportar e favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente (art. 18). Dispõe, ainda, que a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito (art. 19). (...)".

    (STF; RHC 164.879/PR; Relator Ministro Ricardo Lewandowski; Publicado em 29/11/2018)


    "(...) o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessórios ou munição é de ação múltipla, consumando-se pela prática de qualquer uma das condutas previstas no art. 18, caput, da Lei n. 10.826/03. (...)"  (CC 147.709/PE, Relator Ministro Joel Ilan Paciornik;  Terceira Seção; publicado no DJe 20/10/2017)



    Diante dessas considerações, verifica-se que a proposição contida nesta questão está errada. 

    Gabarito do professor: Errado

  • Errado

    Três são os objetos materiais: arma de fogo, acessório ou munição.

  • Se você estiver andando com um laser, que nem aqueles do jogo Resident Evil 4 acoplados em diversos armamentos do jogo.

    Só o fato de não estar portando arma, munição, porém está portando o laser.

    Você irá responder em duas hipóteses: acessório para armas de fogo de uso permitido ou acessório para armas de fogo de uso restrito.

    Deixem as armas para quem tem treinamento e aptidão para porta-las.

  • Correto.

    Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:

            

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos, e multa.      

     

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, em operação de importação, sem autorização da autoridade competente, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.      

     

    Independentemente da quantidade de arma de fogo, de acessórios ou de munição, não é possível a desclassificação do crime de tráfico internacional de arma de fogo (art. 18 da Lei de Armas) para o delito de contrabando (art. 334-A do Código Penal), em respeito ao princípio da especialidade. STJ AgRg no REsp 1498667/PR,Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, Julgado em 02/05/2017,DJE 08/05/2017

     

    Compete à Justiça Federal o julgamento do crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, em razão do que dispõe o art. 109, inciso V, da Constituição Federal, haja vista que este crime está inserido em tratado internacional de que o Brasil é signatário. STJ CC 130267/RS,Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, Julgado em 26/04/2017,DJE 09/05/2017

     

    Para a configuração do tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição não basta apenas a procedência estrangeira do artefato, sendo necessário que se comprove a internacionalidade da ação. STJ CC 133823/PR,Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), TERCEIRA SEÇÃO,Julgado em 08/10/2014,DJE 15/10/2014

     

    CESPE/TJ-PA/2019/Juiz de Direito: Para a configuração do tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, não basta apenas a procedência estrangeira do artefato, sendo necessária a comprovação da internacionalidade da ação. (correto)

  • IMPORTAR OU EXPORTAR ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, PROIBIDO ASSIM COMO MUNIÇÃO E ACESSÓRIO , MIRA TELESCÓPICA .

  • Se fosse uma inapta ou de brinquedo...

  • O porte sem autorização de qualquer equipamento vinculado à arma é crime. STF e STJ têm entendido pela aplicação do princípio da insignifância a conduta de portar apenas munição desacompanhada da arma, é bom ficar atento a isso.

  • Galera, tomem cuidado com os comentários, portar munição nunca deixou de ser crime.

    O princípio da insignificância foi aplicado em casos que a pessoa portava uma munição.

    Fiquem ligados nas palavras destacadas que se forem tratar desse assunto, sem duvidas elas aparecerão, mas não é por isso que posso concluir que portar munição desacompanhada de arma é conduta atípica.

    “Dessa forma, conquanto formalmente típica, a apreensão de uma única munição não é capaz de lesionar ou mesmo de ameaçar o bem jurídico tutelado, especialmente porque ausente qualquer tipo de armamento capaz de deflagrar os projéteis em seu poder.

    Cumpre asseverar que a posse isolada de pequena quantidade de munição, sob a perspectiva da tipicidade material caracterizadora das condutas previstas no Estatuto do Desarmamento, em especial daquelas do artigo 12, 14 ou 16 da lei, mesmo que em pequena quantidade e isoladamente, era entendida como materialmente típica.

    Nesse sentido era o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ao consignar que “o crime de posse ou porte irregular de munição de uso permitido, independentemente da quantidade, e ainda que desacompanhada da respectiva arma de fogo, é delito de perigo abstrato, sendo punido antes mesmo que represente qualquer lesão ou perigo concreto de lesão, não havendo que se falar em atipicidade material da conduta". (AgRg no RHC 86.862/SP, Relator Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 28/02/2018).

    Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, analisando as circunstâncias do caso concreto, reconheceu ser possível aplicar a bagatela na hipótese de apreensão de apenas uma munição de uso permitido desacompanhada de arma de fogo, tendo concluído pela total inexistência de perigo à incolumidade pública.

    Nessa linha, julgados recentes do Superior Tribunal de Justiça têm reconhecido o princípio da insignificância em situações específicas de ínfima quantidade de munição, aliada à ausência do artefato capaz de disparar o projétil, que denote a incapacidade de gerar perigo à incolumidade pública. Desse modo, na hipótese destes autos, considerando que foi apreendida na posse do réu apenas uma munição calibre .38, desacompanhada de arma de fogo, impõe-se a absolvição quanto ao crime de porte ilegal de munição de uso permitido, em razão da atipicidade material da conduta, pois inexiste lesão expressiva que seja reprimida pelo direito penal.”

    , 00046161420178070014, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 30/4/2020, publicado no PJe: 7/5/2020.

  • Não é só o porte da arma que é punido, os acessórios e as munições,também!


ID
1506454
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito à legislação penal extravagante, segundo entendimento do STJ e do STF, julgue o item.

O STF afastou a previsão de obrigatoriedade de imposição de regime inicial fechado aos condenados por crimes hediondos ou a estes equiparados, devendo ser observadas as regras do CP no que se refere à fixação do regime prisional inicialmente previsto para os crimes hediondos e os a estes equiparados.

Alternativas
Comentários
  •        GAB: C   !!!   

    STF  Súmula Vinculante 26

    Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

  • Certo


    O STF passou a considerar INCONSTITUCIONAL o §1º do art. 2º da Lei 8.072/90, que assim dispõe:


    Art. 2º (…)


    1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    O STF passou a entender que deve o Juiz, em cada caso concreto, fixar o regime de cumprimento da pena de acordo com as regras previstas na legislação penal, notadamente o CP, não havendo qualquer restrição, em abstrato, à fixação dos regimes aberto e semiaberto como regimes iniciais.


  • ART. 112 LEP - A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SERÁ EXECUTADA EM FORMA PROGRESSIVA COM A TRANSFERÊNCIA PARA REGIME MENOS RIGOROSO, A SER DETERMINADO PELO JUIZ, QUANDO O PRESO TIVER CUMPRIDO AO MENOS UM SEXTO DA PENA NO REGIME ANTERIOR E OSTENTAR BOM COMPORTAMENTO CARCERÁRIO, COMPROVADO PELO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO, RESPEITADAS AS NORMAS QUE VEDAM A PROGRESSÃO. 
    § 1º - A DECISÃO SERÁ SEMPRE MOTIVADA E PRECEDIDA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO DEFENSOR. 
    § 2º - IDÊNTICO PROCEDIMENTO SERÁ ADOTADO NA CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL, INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENAS, RESPEITADAS OS PRAZOS PREVISTOS NAS NORMAS VIGENTES.

    SÚMULA VINCULANTE Nº 26 - PARA EFEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME NO CUMPRIMENTO DE PENA POR CRIME HEDIONDO, OU EQUIPARADO, O JUÍZO DA EXECUÇÃO OBSERVARÁ A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART 2º DA LEI 25 DE JULHO 8072/90, SEM PREJUÍZO DE AVALIAR SE O CONDENADO PREENCHE, OU NÃO, OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO BENEFÍCIO, PODENDO DETERMINAR, PARA TAL FIM, DE MODO FUNDAMENTADO, A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO.

    SÚMULA 439 STJ - ADMITE-SE O EXAME CRIMINOLÓGICO PELAS PECULIARIDADES DO CASO, DESDE QUE EM DECISÃO MOTIVADA.

    SÚMULA 471 STJ - OS CONDENADOS POR CRIMES HEDIONDOS OU ASSEMELHADOS COMETIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº. 11464/2007 SUJEITAM-SE AO DISPOSTO NO ART. 112 DA LEI 7210/1984 - LEP - PARA A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL.

  • Atualmente, a Jurisprudência do STF é no sentido da inconstitucionalidade na imposição automática de regime inicial fechado, pois se desrespeitam as garantias da individualização da pena e da fundamentação das decisões judiciais:

    O Plenário desta Corte, no julgamento do HC 111.840/ES, Rel. Min. Dias Toffoli, declarou a 

    inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/1990 (redação dada pela Lei 11.464/2007), que determinava o cumprimento de pena dos crimes hediondos, de tortura, de tráfico ilícito de entorpecentes e de terrorismo no regime inicial fechado.

    (HC 113988, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 04/12/2012, PUBLIC 17-12-2012)

  • Deverão ser observadas as regras atinentes à individualização da pena de forma casuística. 

  • alguém pode me indicar um livro de jurisprudências do stf e stj.

  • EMENTA Habeas corpus. Penal. Tráfico de entorpecentes. Crime praticado durante a vigência da Lei nº 11.464/07. Pena inferior a 8 anos de reclusão. Obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado. Declaração incidental de inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90. Ofensa à garantia constitucional da individualização da pena (inciso XLVI do art. 5º da CF/88). Fundamentação necessária (CP, art. 33, § 3º, c/c o art. 59). Possibilidade de fixação, no caso em exame, do regime semiaberto para o início de cumprimento da pena privativa de liberdade. Ordem concedida. 1. Verifica-se que o delito foi praticado em 10/10/09, já na vigência da Lei nº 11.464/07, a qual instituiu a obrigatoriedade da imposição do regime inicialmente fechado aos crimes hediondos e assemelhados. 2. Se a Constituição Federal menciona que a lei regulará a individualização da pena, é natural que ela exista. Do mesmo modo, os critérios para a fixação do regime prisional inicial devem-se harmonizar com as garantias constitucionais, sendo necessário exigir-se sempre a fundamentação do regime imposto, ainda que se trate de crime hediondo ou equiparado. 3. Na situação em análise, em que o paciente, condenado a cumprir pena de seis (6) anos de reclusão, ostenta circunstâncias subjetivas favoráveis, o regime prisional, à luz do art. 33, § 2º, alínea b, deve ser o semiaberto. 4. Tais circunstâncias não elidem a possibilidade de o magistrado, em eventual apreciação das condições subjetivas desfavoráveis, vir a estabelecer regime prisional mais severo, desde que o faça em razão de elementos concretos e individualizados, aptos a demonstrar a necessidade de maior rigor da medida privativa de liberdade do indivíduo, nos termos do § 3º do art. 33, c/c o art. 59, do Código Penal. 5. Ordem concedida tão somente para remover o óbice constante do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, com a redação dada pela Lei nº 11.464/07, o qual determina que “[a] pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado“. Declaração incidental de inconstitucionalidade, com efeito ex nunc, da obrigatoriedade de fixação do regime fechado para início do cumprimento de pena decorrente da condenação por crime hediondo ou equiparado.


    (STF, HABEAS CORPUS 111.840/ES, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 27/06/2012, Tribunal Pleno)

  • certo

    STF  Súmula Vinculante 26

  • Errada, pois a lei de tortura 9.455/97 em seu artigo 1º, parágrafo 7º impõe o regime inicial fechado obrigatório para o crime de tortura (ressalvado apenas o artigo 1º, parágrafo 2º em sua forma omissiva).

    Para o STF subsiste este regime inicial fechado para esta lei de tortura, pois foi criada só para ela, tortura. De modo que ela é a única hipótese no Brasil.

    HC 123.316 de Junho de 2015.

    TORTURA - único inicial fechado obrigatório! 

    Os demais seguem a regra geral do artigo 33 do código penal.

  •  

    o que o stf afastou foi o cumprimento da pena integralmente em regime fechado, devendo ser cumprida inicialmene em regime fechado,

  •  

    Certa

    SÚMULA VINCULANTE Nº 26 - PARA EFEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME NO CUMPRIMENTO DE PENA POR CRIME HEDIONDO, OU EQUIPARADO, O JUÍZO DA EXECUÇÃO OBSERVARÁ A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART 2º DA LEI 25 DE JULHO 8072/90, SEM PREJUÍZO DE AVALIAR SE O CONDENADO PREENCHE, OU NÃO, OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO BENEFÍCIO, PODENDO DETERMINAR, PARA TAL FIM, DE MODO FUNDAMENTADO, A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO.

    Depois dessa Súmula, o legislador, por meio da Lei 11.464/2007, alterou o artigo 2º, § 1º, da Lei 8072/90, prevendo que a pena por crime hediondo ou equiparado será cumprida INICIALMENTE em REGIME FECHADO. O STF, novamente, chamado a se manifestar no HC 111.840, 27 de junho de 2012, declarou a inconstitucionalidade da fixação do regime inicial fechado.

    Conclusão: Hoje, o regime inicial pode ser qualquer um dos previstos no CP: ABERTO, SEMIABERTO ou FECHADO. A escolha de um deles implica o exame dos arts. 33 e 59, ambos do CP. 

     

  •  Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:  (Vide Súmula Vinculante)

    1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado

     

    essa artigo está revogado??? no planalto .gov nao aparece revogado -_-

     

  • por violação ao princípio da individualização das penas, o regime inicial fechado obrigatório é inconstitucional.

    Gaba: Correto.

  • SV/26 : PARA EFEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME NO CUMPRIMENTO DE PENA POR CRIME HEDIONDO, OU EQUIPARADO, O JUÍZO DA EXECUÇÃO OBSERVARÁ A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART 2º DA LEI 25 DE JULHO 8072/90, SEM PREJUÍZO DE AVALIAR SE O CONDENADO PREENCHE, OU NÃO, OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO BENEFÍCIO, PODENDO DETERMINAR, PARA TAL FIM, DE MODO FUNDAMENTADO, A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO.

     

  • Colega Arthur Monteiro, o parágrafo 1º do art. 2º NÃO foi revogado. Acontece que o STF declarou sua inconstitucionalidade, pois a obrigatoriedade de imposição de regime inicialmente fechado viola o princípio da individualização da pena. Vide Súmula Vinculante 26.

  • Descordo da questão, pois o STF afastou o cumprimento integralmente fechado, mas não o inicialmente fechado.

  • De fato, o STF declarou a inconstitucionalidade desse mandamento, mas sua decisão não teve efeito vinculante, ficando a critério de cada Juiz decidir.

  • O STF afastou a previsão de obrigatoriedade de imposição de regime inicial fechado ( O QUE NÃO PODE É O REGIME INTEGRALMENTE FECHADO) aos condenados por crimes hediondos ou a estes equiparados, devendo ser observadas as regras do CP no que se refere à fixação do regime prisional inicialmente previsto para os crimes hediondos e os a estes equiparados.

  • IMPORTANTE!

     

    A lei de tortura não sofreu declaração de inconstitucionalidade quanto ao regime inicial de cumprimento de pena ser FECHADO.

    Salvo melhor juízo, em 2016 o STF firmou o entendimento de que na tortura poder-se-ia iniciar no fechado.

     

    bons estudos!

    avante DPF

  • CORRETO..

     

    SÚMULA 718

    A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

    SÚMULA 719

    A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.

     

    Assim, cabe ao julgador, em cada caso concreto, avaliar o regime aplicável, devendo observar as súmulas acima.

  • CERTO.

    O STF passou a considerar INCONSTITUCIONAL o §1º do art. 2º da Lei 8.072/90, pela súmula vinculante 26 como já mencionada pelos colegas.

  • O regime inicial nas condenações por crimes hediondos ou equiparados (como é o caso do tráfico de drogas) não tem que ser obrigatoriamente o fechado, podendo ser também o regime semiaberto ou aberto.

     se o condenado não for reincidente: cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

    se ocondenado não reincidente: cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

  • STF reafirma sua posição em 2017...

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=361875

  • sim, necessário seguir a regra normal que está no cod penal, se não me engano menos de 8 anos não reincidente pode iniciar no semi aberto

  • Certo.

    Isso mesmo. O STF considerou tal previsão inconstitucional, por violar a individualização da pena ao caso de cada agente delitivo.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Cumprimento de pena: 

    1990- era integralmente fechado 

    2006- o HC 82959 considerou inconstitucional o regime inicialmente fechado, propondo então as condições da LEP no seu artigo 112, com progressão após o cumprimento de 1/6 de pena.

    2007- a lei 11.464/07 disse que seria inicialmente fechado com progressão de 2/5 se primário e 3/5 se reincidente.

    2012 o HC 111840 declarou inconstitucional o regime inicialmente fechado e disse que compete o juiz na análise do caso concreto qual será o inicial regime de cumprimento de pena.

  • ITEM - CORRETO -

     

    A hediondez ou a gravidade abstrata do delito não obriga, por si só, o regime prisional mais gravoso, pois o juízo, em atenção aos princípios constitucionais da individualização da pena e da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, deve motivar o regime imposto observando a singularidade do caso concreto.
    Assim, é inconstitucional a fixação de regime inicial fechado com base unicamente na hediondez do delito.
    STF. 1ª Turma. ARE 935967 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 15/03/2016.
    STF. 2ª Turma. HC 133617, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/05/2016.

    É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal.
    STF. Plenário. ARE 1052700 RG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 02/11/2017.

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • O Art. 19, da Lei 13.964 (Pacote Anticrime) revogou o art. 2, parágrafo 2 da lei de crimes hediondos.

    Assim, a progressão de regime, fica regido pela nova redação do Art. 112 da lei de execução penal:

    “Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

  • HC 111.840 (junho/2012): imposição do regime inicialmente fechado é INCONSTITUCIONAL porque fere o princípio da individualização da pena.

  • O STF já pacificou a inconstitucionalidade do regime integralmente fechado e da obrigatoriedade do regime inicial fechado para os crimes hediondos e equiparados.

    O condenado por crime hediondo ou equiparado poderá cumprir a pena em qualquer dos regimes previsto no CP devendo ser observadas as regras de fixação do regime prisional.

  • Perfeito! O STF declarou inconstitucional o regime inicial fechado obrigatório, por entender que viola o princípio da individualização da pena, devendo o juiz analisar o caso concreto e fundamentar sua decisão em conformidade com as regras do Código Penal.

  • Fixação do regime é diferente da progressão de regime.

    " Devendo ser observadas as regras do CP no que se refere à fixação do regime prisional inicialmente previsto para os crimes hediondos e os a estes equiparados. "

    fixação do regime inical:

    é a mesma para crimes comuns, ou crimes hediondos.

    progressão de regime:

    para crimes comuns: 1/6 (requisito objetivo), mais requisito subjetivo

    para crimes hediondos:

    primário: 2/5 da pena

    primário, se causou morte: 1/2 da pena

    primário, se comanda orcrim: 1/2 da pena

    reincidente específico em crimes hediondos: 3/5 da pena

    reincidente específico, que causou morte: 7/10 da pena

  • "O STF, no julgamento do HC n. 111.840/ES, declarou inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/90, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 11.464/07, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados" (STJ, HC 388.241, j. 25/4/17).

    APÓS 2012: INCONSTITUCIONAL.

  • NÃO TINHA CERTEZA, MAS VINDO DO STF NÃO DAR PARA ERRAR ESSA DE JEITO NENHUM

    CERTÍSSIMO === NO IMPERATIVO ABSOLUTO

  • Igual o colega falou, vindo do STF não podemos duvidar kkk

    Trágico.

  • Cuidado com a questão da progressão de regime! a Lei nº 13.964/2019 revogou o §2º do art. 2º da Lei dos crimes hediondos. Agora, é a LEP, no art. 112 (que também sofreu uma considerável alteração) que define quais os quesitos para dar regime menos gravoso ao condenado.

    Segue, abaixo, o art. 112:

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:  

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;  

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;  

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;   

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;   

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;  

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional; 

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou   

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada; 

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;  

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional. 

  • PARABÉNS PARA AS LEIS DO BRASIL.

    A RESPOSTA CORRETA É SEMPRE A QUE MAIS BENEFICIA O BANDIDO.

  • QUE VERGONHA!! Até em crimes hediondos têm benefícios pra criminoso. PQP.

  • O STF afastou obrigatoriedade de iniciar pelo regime inicial fechado aos condenados por crimes hediondos 

  • Essa tá mole igual mamão maduro.

    Quero assim na PF!

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes hediondos e do entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, mais precisamente no que se refere ao regime inicial de cumprimento da pena.

    Ao analisar apenas a letra da Lei 8.072/90, o art. 2º, §1º dispõe que a pena por tais crimes hediondos será cumprida inicialmente em regime fechado, entretanto, a jurisprudência dos tribunais superiores já afastou a incidência de tal artigo, afirmando que o regime inicial não pode ser automaticamente o fechado, sob pena de violar a dignidade da pessoa humana. Observe a jurisprudência nesse sentido:

    PENA — REGIME DE CUMPRIMENTO — PROGRESSÃO — RAZÃO DE SER. A progressão no regime de cumprimento da pena, nas espécies fechado, semiaberto e aberto, tem como razão maior a ressocialização do preso, que, mais dia ou menos dia, voltará ao convívio social. PENA — CRIMES HEDIONDOS — REGIME DE CUMPRIMENTO — PROGRESSÃO — ÓBICE — ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/1990 — INCONSTITUCIONALIDADE — EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL. Conflita com a garantia da individualização da pena — art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal — a imposição, mediante norma, do cumprimento da pena em regime integralmente fechado. Nova inteligência do princípio da individualização da pena, em evolução jurisprudencial, assentada a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990.
    [HC 82.959, rel. min. Marco Aurélio, P, j. 23-2-2006, DJ de 1º-9-2006.] 
    A CF/1988, ao criar a figura do crime hediondo, assim dispôs no art. 5º, XLIII: (...). Não fez menção nenhuma à vedação de progressão de regime, como, aliás — é bom lembrar —, tampouco receitou tratamento penal stricto sensu (sanção penal) mais severo, quer no que tange ao incremento das penas, quer no tocante à sua execução. (...) Evidente, assim, que, perante a CF/1988, o princípio da individualização da pena compreende: a) proporcionalidade entre o crime praticado e a sanção abstratamente cominada no preceito secundário da norma penal; b) individualização da pena aplicada em conformidade com o ato singular praticado por agente em concreto (dosimetria da pena); c) individualização da sua execução, segundo a dignidade humana (art. 1º, III), o comportamento do condenado no cumprimento da pena (no cárcere ou fora dele, no caso das demais penas que não a privativa de liberdade) e à vista do delito cometido (art. 5º, XLVIII). Logo, tendo predicamento constitucional o princípio da individualização da pena (em abstrato, em concreto e em sua execução), exceção somente poderia aberta por norma de igual hierarquia nomológica.
    [HC 82.959, rel. min. Marco Aurélio, voto-vista do min. Cezar Peluso, P, j. 23-2-2006, DJ de 1º-9-2006.]

    Ainda há a súmula vinculante 26 do STF: “Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico."

    Além disso, há a jurisprudência do STJ com o mesmo entendimento:

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO (FECHADO). QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE. FUNDAMENTO IDÔNEO. MODO ADEQUADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A obrigatoriedade do regime inicial fechado aos sentenciados por crimes hediondos e aos a eles equiparados não mais subsiste, diante da declaração de inconstitucionalidade, incidenter tantum, do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990, pelo STF, no julgamento do HC 111.840/ES (em 27/7/2012). 2. Na identificação do modo inicial de cumprimento de pena, necessário à prevenção e à reparação da infração penal, o magistrado deve expor motivadamente sua escolha, atento às diretrizes do art. 33 do Código Penal, e, na hipótese de condenação por crime de tráfico de drogas, ao disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, segundo o qual serão consideradas com preponderância a natureza e a quantidade de substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente sobre as demais circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. 3. Na espécie, embora o paciente seja primário e pena tenha sido estabelecida em 5 anos de reclusão, a quantidade e a natureza da droga apreendida - 40 porções de cocaína (46,27g) - justificam a imposição do regime inicial fechado. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido.

    (STJ - AgRg no HC: 552774 SP 2019/0378236-7, Relator: Ministro RIBEIRO DANTAS, Data de Julgamento: 05/05/2020, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/05/2020).



    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO.


    Referências bibliográficas:

    Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental no habeas corpus: AgRg no HC 552774 SP 2019/0378236-7, 2020. Site JusBrasil. Supremo Tribunal Federal - INQUÉRITO: Inq 9964260-96.2012.1.00.0000 PR - PARANÁ 9964260-96.2012.1.00.0000, 2018. Site JusBrasil.
  • O MAGISTRADO, NOS DIAS ATUAIS, RECORRE AO ART. 33 DO CÓDIGO PENAL PARA FIXAR O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. E NESSE SENTIDO O STF AO JULGAR O HABEAS CORPUS 111840 DE 2012, ENTENDEU PELA INCOSTITUCIONALIDADE DO REGIME INICIAL FECHADO POR MALFERIR O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. ALÉM DISSO, O JUIZ DEVE OBSERVAR AS SÚMULAS 718 E 719 DO STF PARA FIXAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.

  • Na dúvida, opte pela opção que beneficia vagabundos.

  • STF é uma vergonha.

  • 11 ministros pais de vagabundos :)

  • Lembrar do informativo 789 do STF, que considera constitucional agora em!!

  • Princípio da individualização da pena.

  • Silêncio, $TF trabalhando

  • Se na questão tiver:

    Benefício para preso + STF

    Marque correta sem medo de ser feliz -.-

  • O STF passou a considerar INCONSTITUCIONAL o §1º do art. 2º da Lei 8.072/90, que assim dispõe:

    Art. 2º (…)

    1o A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.      

    O STF passou a entender que deve o Juiz, em cada caso concreto, fixar o regime de cumprimento da pena de acordo com as regras previstas na legislação penal, notadamente o CP, não havendo qualquer restrição, em abstrato, à fixação dos regimes aberto e semiaberto como regimes iniciais.

  • QUESTÃO CORRETA!

    1. O STF declarou inconstitucional o regime inicial fechado obrigatório, pois viola o princípio da individualização da pena.

    • Habeas corpus. Penal. Tráfico de entorpecentes. Crime praticado durante a vigência da Lei nº 11.464/07. Pena inferior a 8 anos de reclusão. Obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado. Declaração incidental de inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90. Ofensa à garantia constitucional da individualização da pena (inciso XLVI do art. 5º da CF/88) . Fundamentação necessária (CP, art. 33, § 3º, c/c o art. 59). Possibilidade de fixação, no caso em exame, do regime semiaberto para o início de cumprimento da pena privativa de liberdade. Ordem concedida. 1. Verifica-se que o delito foi praticado em 10/10/09, já na vigência da Lei nº 11.464/07, a qual instituiu a obrigatoriedade da imposição do regime inicialmente fechado aos crimes hediondos e assemelhados. 2. Se a Constituição Federal menciona que a lei regulará a individualização da pena, é natural que ela exista. Do mesmo modo, os critérios para a fixação do regime prisional inicial devem-se harmonizar com as garantias constitucionais, sendo necessário exigir-se sempre a fundamentação do regime imposto, ainda que se trate de crime hediondo ou equiparado. 3. Na situação em análise, em que o paciente, condenado a cumprir pena de seis (6) anos de reclusão, ostenta circunstâncias subjetivas favoráveis, o regime prisional, à luz do art. 33, § 2º, alínea b, deve ser o semiaberto. 4. Tais circunstâncias não elidem a possibilidade de o magistrado, em eventual apreciação das condições subjetivas desfavoráveis, vir a estabelecer regime prisional mais severo, desde que o faça em razão de elementos concretos e individualizados, aptos a demonstrar a necessidade de maior rigor da medida privativa de liberdade do indivíduo, nos termos do § 3º do art. 33, c/c o art. 59, do Código Penal. 5. Ordem concedida tão somente para remover o óbice constante do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, com a redação dada pela Lei nº 11.464/07, o qual determina que “[a] pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado “. Declaração incidental de inconstitucionalidade, com efeito ex nunc, da obrigatoriedade de fixação do regime fechado para início do cumprimento de pena decorrente da condenação por crime hediondo ou equiparado.

    (STF, HC 111.840/ES, Tribunal Pleno, rel. Min. Dias Toffoli, j. 27-6-2012)

  • STF sempre passando pano para os marginais da sociedade!


ID
1506457
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito à legislação penal extravagante, segundo entendimento do STJ e do STF, julgue o item. 

Não há óbice legal à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos condenados por crime de tráfico de entorpecentes.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    A vedação à conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos estava prevista no art. 33, §4º da Lei 11.343/06


    Art. 33 


    4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)


    Entretanto, como se pode ver, esta vedação foi retirada do texto, por resolução do Senado Federal, após decisão de inconstitucionalidade proferida pelo STF. Portanto, atualmente não há qualquer obstáculo à tal substituição.


  • Amigão, acredito que o enunciado se refere ao entendimento do STJ quanto ao art. 44 da L. 11343/06 no tocante à inconstitucionalidade em abstrato da vedação da conversão das penas em PRD... 

  • É cabível o benefício da progressão do regime de cumprimento de pena, não apenas pelo que dispõe o art. 44, da Lei n. 11.343/06 (outrora o artigo 44 do Projeto de Lei n.º 115), como, também, em face do atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de aplicação do benefício aos condenados por crimes rotulados de hediondos e/ou equiparados. 


  • Gabarito: CERTO!


    O Pleno do STF, no julgamento do Habeas Corpus 97.256, decidiu que a expressão “vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos” contida tanto no § 4º do art. 33 como no art. 44 da Lei n.° 11.343/2006 era inconstitucional:

    " (...) Ordem parcialmente concedida tão-somente para remover o óbice da parte final do art. 44 da Lei 11.343/2006, assim como da expressão análoga “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do § 4º do art. 33 do mesmo diploma legal. Declaração incidental de inconstitucionalidade, com efeito ex nunc, da proibição de substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos; determinando-se ao Juízo da execução penal que faça a avaliação das condições objetivas e subjetivas da convolação em causa, na concreta situação do paciente.  (HC 97256, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 01/09/2010)".


    Com base nesta decisão da Corte Suprema, o STJ também passou a permitir a substituição de penas privativas de liberdade em restritivas de direito para os crimes da Lei de Drogas.


    Foi então que o Senado Federal, no dia de ontem, publicou a Resolução n.° 5, de 2012 suspendendo, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.


    Fonte: Dizer o direito.

  • Inconstitucional

  • Dic: Óbice= Impedimento, empecilho. 

  • Sabia essa mas me confundi com o enunciado truncado. Porque não fazem a pergunta diretamente?

  • por uma palavra se perde a questão !


  • o entendimento a respeito dessa situação e que cabe sim, a conversão de penas restritivas de direito no tocante a exceção: desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

  • Lei 11343/06 

    Art 33 - § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 


    O Senado Federal resolve:

    Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.

  • A interpretação matou o concurseiro =/

  • questão  mal feita, pois impedimento legal (lei em sentido stricto há sim. A própria lei de drogas).O que não cria óbice é a interpretação que a jurisprudência fez a respeito da constitucionalidade da lei, sob esse aspecto.

  •  

    Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Parágrafo único.  Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.

     

    1)  >>>Está contida no artigo 44 da lei 11343/06a proibição da LIBERDADE PROVISÓRIA, todavia o STF julgou definitivamente inconstitucional a proibição de concessão de liberdade provisória SEM FIANÇA aos delitos hediondos e equiparados.

    >>>Sendo assim, pode ser concedida a LIBERDADE PROVISÓRIA .

     

    2)  >>> O Pleno do STF, no julgamento do Habeas Corpus 97.256, decidiu que a expressão “vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos” contida tanto no § 4º do art. 33 como no art. 44 da Lei n.° 11.343/2006 era inconstitucional:

    " (...) Ordem parcialmente concedida tão-somente para remover o óbice da parte final do art. 44 da Lei 11.343/2006, assim como da expressão análoga “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”.

     

    3)  >>> CONCLUSÂO: O Livramento condicional e a conversão das penas em restritivas de direito são admissíveis nos crimes de TRÁFICO DE DROGAS.

  • óbice = impendimento.

     

  • eu acho que há óbice quando é vedada a conversão para reincidente, deste modo, ERRADA.

  • rodei... não sabia que o obice era impedimento kkk aff

  • 1ª CORRENTE: A redução varia de acordo com o tipo e a quantidade de drogas;

     

    2ª CORRENTE: A segunda turma do STF em 2011 reafirmou que a quantidade deve ser considerada na fixação da pena base, sendo impróprio considerar o privilégio;

     

    3ª CORRENTE: A redução pode variar conforme o Art.59 do CP (NUCCI).

     

     

    OBS.: o privilégio só incide sobre o caput e o §1º.

  • Gabarito: CORRETO
     

    O atual entendimento do STF FAVORECE O TRAFICANTE, pois permite o que é vedado pela lei de tóxicos (art.44): liberdade provisória E conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Com fundamento nos seguintes princípios: 
    ->presunção de inocência 
    ->devido processo legal e 
    ->dignidade da pessoa humana.

    ________________________________________________________________________________________________________


    - Um outro exemplo de questão:
     

    Ano: 2013 / Banca: CESPE / Órgão: DPF / Prova: Delegado

    Julgue o item seguinte com base na Lei n.º 11.343/2006.

    É legal a manutenção da custódia cautelar sob o único fundamento da vedação da liberdade provisória a acusados de delito de tráfico de drogas, consoante a jurisprudência STF. (Gabarito: ERRADO)




    FORÇA E HONRA.

  • cespe  e seu jogo de palavras  kkkkkkk   vamo que vamo

  • Art. 33 

     

    4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)

     

    RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2012.

    Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.

  • Desatualizada?

  • Não está desatualizado. Este é o entendimento jurusprudêncial. Não há impedimento legal para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito no crime de tráfico de drogas. 

  • óbice

    aquilo que obsta, impede; empecilho, estorvo.

  • Não basta estudar a lei, tem que estudar o significado de cada palavra também kkkkkk

     

    Me pegou legal.

  • é foda me pegou essa palavra..

  • Gab. CERTO!

     

    Os crimes hediondos ou equiparados não, necessariamente, serão cumpridos em regime fechado. O juiz deve analisar o caso concreto, tendo em vista o princípio da individualização da Pena

  • PARTIU DICIONÁRIO

     

  • O art. 44 paragrafo único veda a conversão em pena privativa restritiva de direito, o que foi declarado inconstitucional pelo STF.

     

    Verás que um filho teu não foge à luta. 

  • O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceu repercussão geral da matéria tratada em um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 663261) interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), no qual se discute a vedação à substituição da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, conforme previsto na Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). No mérito, também no Plenário Virtual, os ministros reafirmaram, por maioria, jurisprudência dominante da Corte firmada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 97256, em que o STF declarou inconstitucionais dispositivos da Lei de Drogas que impedem pena alternativa.

    No julgamento do HC, em setembro de 2010, por seis votos a quatro, os ministros decidiram que são inconstitucionais dispositivos da Lei 11.343/2006 que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico de drogas. O Plenário concluiu pela inconstitucionalidade da expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do artigo 33, parágrafo 4º, bem como da expressão “vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos”, constante do artigo 44, ambos da Lei 11.343/2006.

     

     

    Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?idConteudo=228391

  • Complicado. Marquei errado e marcaria de novo.

    Como já disse um colega, HÁ ÓBICE LEGAL: a vedação de conversão continua no texto legal. O novo entendimento jurisprudencial, contudo, afastou tal óbice, que, frisa-se, continua a existir formalmente, em que pese não mais aplicado.

    Lembrando que somente lei revoga lei! 

     

  • Amigo Daniel, pensando dessa forma, acabarás errando sempre questões desse tipo. Melhor frisar o que a banca busca no enunciado da questão e responder. Está muita claro o enunciado.

  • O Daniel tem razão,

     

     

    há óbice legal, porque o que mudou foi o entendimento JURISPRUDENCIAL, a banca é quem deveria especificar o que ela queria (o conhecimento da lei ou entendimento dos Tribunais Superiores), se não se tratasse de questão desatualizada.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Yuri boiba, o senhor está equivocado!!!

    O enunciado da questão é claro. Veja:

    No que diz respeito à legislação penal extravagante, segundo entendimento do STJ e do STF, julgue o item. 

     

  • Gabarito certo.

     Vi alguns amigos comentando que erraram a questão por não saber o significado da plavra óbice. Já perdi muitas questões por não saber palavras, principalmente "PRESCINDE", que o cespe AMA. por isso, anote essas palavrinhas abaixo no seu caderno e tente decorá-las, porque caem muito em prova.

     * Prescinde = dispensa

    * Defeso = proibido

    * adstrita= ligado, junto...

    * óbice= empecilho

    * precipuamente = aquilo que é principal

    * prolixo = extenso/renomado/conceituado

    * salutar = útil/favorável 

    * propugna = defende

    * silente= silencioso

     

  • evandro silva,

     

    se o enunciado é CLARO no sentido de dizer que o STJ e o STF dizem que NÃO HÁ ÓBICE LEGAL, ENTÃO em tese a questão está errada, porque STJ e STF entendem que EMBORA EXISTA PREVISÃO LEGAL, não se aplicam as restrições pertinentes à PRD na Lei de Drogas.

     

    Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

     

    Ementa: "– A norma legal que vedava a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos condenados por crime de tráfico de entorpecentes (art. 33, § 4º, Lei n. 11.343/2006) foi declarada inconstitucional pelo STF (HC 97.256/RS), e já teve sua execução suspensa pelo Senado Federal (Resolução n. 5 de 16/2/2012). Logo, não há qualquer óbice (NÃO MENCIONOU ÓBICE LEGAL) a concessão da benesse legal aos condenados pelo crime de tráfico de drogas, desde que preenchidos os requisitos legais."

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Outra questão CESPE que ajuda e complementa:

     

     

    Ano: 2015     Banca: CESPE     Órgão: TJ-DFT     Prova: Analista Judiciário - Judiciária 

     

    No que se refere aos crimes previstos na legislação de trânsito e na legislação antidrogas, julgue o próximo item.

     

    Em observância ao princípio da individualização da pena, segundo o entendimento pacificado do STF, em se tratando do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por pena restritiva de direitos, preenchidos os requisitos previstos no Código Penal.

     

    CERTO

  • tenho quase certeza que os quase 90% 4 mil erros desta questão estão relacionados à palavra "óbice". Pois a questão, em si, está fácil.

  • Olha o portugues ai derrubando vc gafanhoto, considere o Dic. Aurélio extensão do seu vade mecum jovem Luke
  • CERTO

     

    Outra questão ajuda responder. Vejamos.

     

    Ano: 2015 / Banca: CESPE / Órgão: TJ-DFT / Prova: Analista Judiciário - Judiciária

     

    No que se refere aos crimes previstos na legislação de trânsito e na legislação antidrogas, julgue o próximo item.

     

    Em observância ao princípio da individualização da pena, segundo o entendimento pacificado do STF, em se tratando do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por pena restritiva de direitos, preenchidos os requisitos previstos no Código Penal. CERTO

     

     

  • pode substituir a ppl pela prd sim pros drogados 

  • caí na maldita palavra Obice!

  • Muitas das vezes a pessoa erra uma questão por causa de uma palavra.(óbice)

  • Até existia uma proibição nesse sentido no texto da lei, mas que foi declarada inconstitucional pelo STF.

  • tenho medo de alguns comentários!

  • Essa questão é do tipo "lá e lô" a banca poderia usar qualquer gabarito que estaria correto. Absurdo!!!

  • Óbice _ aquilo que obsta, impede; empecilho.

  • Questão desatualizada.

  • Foi declarada inconstitucional pelo STF.

    EM 2019 essa questão tem que ser.

    ERRADA

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Conversão em restritiva de direitos: A Lei de Drogas, em seu art. 44, veda a conversão da pena privativa de liberdade dos crimes de Tráfico de Drogas (art. 33) e condutas equiparadas (§1º), Maquinários para o Tráfico (art. 34), do crime de Associação para o Tráfico (art. 35), do crime de Financiamento ao Tráfico (art. 36) e do crime de Colaboração como informante para o tráfico (art. 37) em pena restritiva de direitos. O STF reconheceu a inconstitucionalidade da disposição legal, pois a aplicação do instituto cabe ao julgador diante do caso concreto, e não ao legislador.

    CONCLUSÃO: Assim, preenchidos os requisitos legais, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos crimes da Lei de Drogas. 

  • Gab.: CERTO

    Não há impedimento legal à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos condenados por crime de tráfico de entorpecentes.

  • Não sabia o significado de óbice. Errei.

  • Óbice = Impedimento
  • Dica Óbice= Impedimento, empecilho. 

    Galera Sinonimos importantes

  •  até existia uma proibição nesse sentido no texto da lei, mas que foi declarada inconstitucional pelo STF. 

  • Essa questao está errado, embora o gabarito dela esteja certo. Porque depende da situação, aquele que é primário, de bons antecedentes e nao se dedica à organização criminosa, de fato, não há óbice. No entanto, se o agente é, por exemplo, reincidente nao é detentor dessa benesse (conversao da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos)

  • o que danado é óbice homi , fale portugues pelas caridade.

  • Item correto. Você não pode se esquecer de que, relativamente ao tráfico privilegiado (art. 33, §4º), o STF declarou a inconstitucionalidade da expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direito”.

  • Errei por não saber que diaxo é Óbice kkkk nunca mais eu erro.

  • É inconstitucional a proibição da aplicação de penas restritivas de direitos.

  • Consoante julgamento do STF, é plenamente possível a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito, caso preenchido os devidos requisitos, mesmo no crime de tráfico de drogas, que é um crime equiparado a hediondo.

  • NÃO HÁ IMPEDIMENTO LEGAL.

  • Estava ciente sobre o que o examinador queria dizer, mas ficou vago a pergunta, pois existe sim alguns óbces legais.....

    (STF) Se o réu, não reincidente, for condenado, por tráfico de drogas, a pena de até 4 anos, e se as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP forem positivas (favoráveis), o juiz deverá fixar o regime aberto e deverá conceder a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, preenchidos os requisitos do art. 44 do CP. A gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para justificar a fixação do regime mais gravoso.

    Por Conseguinte, uma das bases para a interpretação foi o princípio constitucional da individualização da pena.

  • A importância de se manter atualizado na língua portuguesa bem como nos termos jurídicos é fundamental para maior porcentagem na assertiva de questões. Indico o livro 'Dicionário Juridico- Valdemar P. da Luz'

  • Entendo o gabarito...

    Aprendido... !!!

    .

    Mas....

    .

    Art 33 - § 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    JÁ NÃO SERIA UM IMPEDIMENTO???

  • A banca faz questão de colocar uma palavra pouco utilizada no nosso vocabulário só pra induzir ao erro kkkkk é de lascar!

  • óbice= aquilo que obsta, impede; empecilho, estorvo.

  • GABARITO: CERTO

    No compilado da Lei de Drogas preparado pela Secretaria de Jurisprudência do STJ, uma das teses destacadas (são 59 no total) estabelece que, "reconhecida a inconstitucionalidade da vedação prevista na parte final do parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas, inexiste óbice à substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos aos condenados pelo crime de tráfico de drogas, desde que preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal".

    A partir do julgamento do  pelo STF, quando foi declarada incidentalmente a parcial inconstitucionalidade do  do artigo 33 e do  da Lei de Drogas, o benefício da substituição da pena passou a ser concedido aos condenados pelo crime de tráfico, se preenchidos os requisitos do  do Código Penal.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei de Drogas – 11.343/2006 e do entendimento dos tribunais superiores acerca da pena privativa de liberdade do referido diploma legal. A Lei 11.343/2006 em seu art. 33, §4º afirmava que aos condenados por tráfico de entorpecentes, era vedada a conversão da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus 97.256/RS declarou a inconstitucionalidade dessa parte do dispositivo, assim entendendo:

    EMENTA Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Causa de diminuição de pena (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06). Conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos. Possibilidade. Precedentes. Recurso provido. 1. A jurisprudência da Suprema Corte admite a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, mesmo quando se trata do delito de tráfico ilícito de entorpecentes. 2. Com o advento da nova Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06), vedou-se, por efeito do que dispõe o seu art. 44, a possibilidade de conversão das penas privativas de liberdade em penas restritivas de direitos precisamente em casos como o ora em exame, relativos à prática de tráfico ilícito de entorpecentes. Dita vedação, aplicável apenas aos delitos perpetrados na vigência do novo texto legal, todavia, foi recentemente afastada pelo Plenário desta Suprema Corte no HC nº 97.256/RS, da relatoria do Ministro Ayres Britto (DJe de 16/12/10), com declaração incidental de inconstitucionalidade da proibição de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 3. O simples fato de o recorrente haver sido condenado concomitantemente por um crime patrimionial, cuja somatória de penas corporais não excedeu a quatro (4) anos, não é fundamento apto a demonstrar a ausência dos requisitos subjetivos exigidos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 4. Recurso provido.

    (STF - RHC: 119832 AC, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 22/04/2014, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-106 DIVULG 02-06-2014 PUBLIC 03-06-2014).

    O STJ também é no mesmo sentido:

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME INICIAL FECHADO. FIXAÇÃO COM FUNDAMENTO NA HEDIONDEZ DO CRIME. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Reconsiderada a decisão que não conheceu do agravo com fundamento na Súmula 182/STJ. 2. Declarada a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º da Lei n. 8.072/90, que determinava a obrigatoriedade de imposição de regime inicial fechado aos condenados por crimes hediondos ou equiparados, a fixação do regime inicial deve observar os critérios do art. 33, §§ 2º e 3º do Código Penal e do art. 42 da Lei n. 11.343/06, aos condenados por tráfico de drogas. 3. A vedação genérica e apriorística de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nas condenações por crime hediondos ou equiparados, como é o caso do tráfico ilícito de entorpecentes, encontra-se superada em face da declaração de inconstitucionalidade do art. 44 da Lei n. 11.343/2006. 4. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial, determinando que o Tribunal a quo proceda à individualização do regime inicial de cumprimento da pena, à luz do art. 33 e parágrafos do Código Penal e do art. 42 da Lei n. 11.343/06, bem como à possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do art. 44, I, do Código Penal.

    (STJ - AgRg no AREsp: 233468 ES 2012/0201055-4, Relator: Ministro NEFI CORDEIRO, Data de Julgamento: 09/03/2017, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/03/2017).



    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO.

    Referências bibliográficas:

    Supremo Tribunal Federal. Recurso Ordinário em Habeas Corpus: 119832 AC. 2014. Site JusBrasil.

    Superior tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial: AgRg no Aresp 233468 ES. 2012/0201055-4. 2017. Site JusBrasil.

  • Manolo... tem impedimento sim! Se o cara fizer parte de organização criminosa? reincidente?...Okay! Next!

  • questão cara do cespe.

  • Óbice= aquilo que obsta, impede; empecilho, estorvo.

    O art.33, § 4º é uma óbice à conversão da pena restritiva de liberdade pela restritiva de direitos, PORÉM, não é uma óbice legal.

    O STF julgou inconstitucional o referido artigo e seu paragrafo 4° da

    Mas para que seja possível a conversão de penas é necessário os requisitos seguintes:

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

          

     I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

          

    II – o réu não for reincidente em crime doloso;

          

    III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

           

    § 2 Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

    Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:

    O juiz deverá fixar o regime aberto e deverá conceder a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos

  • Certo

    Art. 44. Os crimes previstos nos Arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e  liberdade  provisória,

     

    Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico

     

    o STF declarou a inconstitucionalidade da expressão “vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos”

  • Pessoal procurando chifre na cabeça do gato. A 11.343 retirou a vedação que existia .

  •  * Prescinde = dispensa

    IMPRESCINDÍVEL = INDISPENSÁVEL

    * Defeso = proibido

    O período de defeso é a época do ano em que a pesca de determinada espécie está proibida.

    * adstrita= ligado, junto...

    * óbice= empecilho

    * precipuamente = aquilo que é principal

    * prolixo = extenso/renomado/conceituado

    * salutar = útil/favorável 

    * propugna = defende

    * silente= silencioso

    fonte ☠️Danielle ☠️@danielle_skull

    •   STJHC 371186/MG: Não mais subsiste o óbice à concessão do indulto ou da comutação aos condenados por tráfico privilegiado. POERTANTO, É CABÍVEL EM TESE, A CONCESSÃO DE INDULTO NATALINO NO CASO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO.

    DEUS É FIEL !

  • acertei pq não sabia oq era óbice kkkkk
  • Não há óbice legal à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos condenados por crime de tráfico de entorpecentes.

    TROQUE ÓBICE POR EMPECILHO E DARÁ TUDO CERTO.


ID
1506460
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito à legislação penal extravagante, segundo entendimento do STJ e do STF, julgue o item.

De acordo com a jurisprudência do STJ, a quantidade e a variedade de entorpecentes apreendidos em poder do acusado de traficar drogas constituem circunstâncias hábeis a denotar a dedicação às atividades criminosas, podendo impedir a aplicação da causa de diminuição de pena prevista na lei de combate às drogas.

Alternativas
Comentários
  • #simboraa
  • Borás menino da vilaaa!!
  • Certo


    O STJ firmou entendimento no sentido de que a QUANTIDADE e a VARIEDADE (e até mesmo a natureza!) da droga podem impedir a caracterização do privilégio.


    2. A natureza e a quantidade de droga justificam a não aplicação da minorante do tráfico privilegiado.


    (HC 311.660/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)

    Tais circunstâncias poderiam, segundo o STJ, evidenciar a participação em organização criminosa, o que impediria a aplicação do §4º do art. 33 da Lei de Drogas.


  • GAB. CERTO.

    HC. Causa especial. Diminuição. Pena. Concedida a ordem em parte, para aplicar a causa especial de diminuição de pena prevista no mencionado artigo da referida lei (art. 33, § 4°, da Lei 1 1 .343/06) em seu grau máximo de dois terços. No caso, porém, entendeu que a natureza da droga apreendida não se mostra suficiente a fundamentar a aplicação da causa de diminuição, em grau mínimo, até porque, na hipótese, verificou-se a apreensão de 1 O invólucros de cocaína, o que não pode ser considerado como expressiva quantidade de entorpecentes a fim de justificar uma menor diminuição de pena. Portanto, somente a elevada quantidade de entorpecente e circunstâncias judiciais desfavoráveis, o que não é o caso, justificariam adequadamente a redução em fração diversa da máxima legal. HC 153. 125, rei. Min. Og Fernandes, 18.2.70. 6° T. (lnfo 423)


  • ?

    A natureza e a quantidade da droga NÃO podem ser utilizadas para aumentar a pena-base do réu e também para afastar o tráfico privilegiado (art. 33, § 4º) ou para, reconhecendo-se o direito ao benefício, conceder ao réu uma menor redução de pena. Haveria, nesse caso, bis in idem. STF. 2ª Turma. RHC 122684/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/9/2014 (Info 759).

  • Jurisprudencia pacifica e consolidada. Data do Julgado 

    14/04/2015


    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. ACÓRDÃO A QUO QUE NEGOU A INCIDÊNCIA DO REDUTOR, CONSIDERANDO A QUANTIDADE DE DROGAS E OUTROS ELEMENTOS FÁTICOS QUE INDICAVAM A DEDICAÇÃO DO ACUSADO À PRÁTICA DELITIVA. FUNDAMENTO IDÔNEO. PRECEDENTES. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte tem entendido que a quantidade e a variedade de entorpecentes apreendidos em poder do acusado constitui circunstância hábil a denotar a dedicação às atividades criminosas, podendo impedir a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4° do artigo 33 da Lei n° 11.343/06 (AgRg no AREsp n. 628.686/MG, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 2/3/2015). 2. No caso, tendo o Tribunal de origem, a partir da análise de elementos de cunho fático-probatório, concluído que o agravante não preenchia os requisitos para a concessão do benefício previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, inviável concluir de modo diverso, dada a necessidade de revisão desses elementos fáticos, providência vedada, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido.

  •  STF__ Às circunstâncias relativas à natureza e à quantidade de drogas apreendidas em poder de um réu condenado por tráfico de entorpecentes, apenas poder ser utilizadas, na primeira fase ( fixação da pena- base) OU na terceira fase ( aplicação das causas de aumento ou diminuição de pena) da dosimetria da pena, sempre de forma não cumulativa: precedentes: HC112.776/MS e HC 109.193/MS_ ambos da relatoria do ministro Teori Zavascki em 19/12/13. para o STF ocorre bis in idem se o julgador valorar tais variáveis na primeira fase, justificando o acréscimo acima do mínimo legal da pena -base relativo a esses critérios e novamente na terceira fase não permitir a diminuição de pena novamente relacionando tais critérios. Vi um julgado do STJ que possibilitou a aplicação cumulativa nas duas fases.

  • -A natureza e quantidade por si só poderá afastar o privilégio. 

     

    -Podem ser usados ao mesmo tempo para afastar privilégio e aumentar pena base?

      STJ: sim

      STF: não, usa-se para uma coisa ou para outra(bis in idem)

  • CERTO 

    Art. 42.  O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

  • Lembrando que a questão exigiu o entendimento do STJ:

    A quantidade e a natureza da droga podem fundamentar o indeferimento do benefício previsto no art. 33, parágrafo 4o, da Lei 11.343/2006, desde que não implique bis in iden (STJ, 6a Turma, AgRg no AREsp 580.590/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 05/03/2015). 

  • Para saber se a quantidade de drogas é para o consumo pessoal ou não.

    Art. 28 - § 2o  Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

  • Quem respondeu essa questão com medo de errar por conta do significado da palavra hábeis​ :D

  • Lembarndo que o entendimento do STF é contrário:

    INFO 866

    LEI DE DROGAS A grande quantidade de droga, isoladamente, não constitui fundamento idôneo para afastar a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º da LD 

    Para o STF a quantidade de drogas apreendidas não importa na aplicação da minorante do § 4º, mesmo que seja uma quantidade muito grande.

  • De acordo com a jurisprudência do STJ, a quantidade e a variedade de entorpecentes apreendidos em poder do acusado de traficar drogas constituem circunstâncias hábeis a denotar a dedicação às atividades criminosas, podendo impedir a aplicação da causa de diminuição de pena prevista na lei de combate às drogas.

     

    Podendo, e não devendo, de acordo com o caso concreto.

  • Na verdade, até o STF se divide em relação a esse tema

     

    Se o réu é primário e possui bons antecedentes, o juiz pode, mesmo assim, negar o benefício do art. 33, § 4º da LD argumentando que a quantidade de drogas encontrada com ele foi muito elevada? O tema é polêmico.

     

    1ª Turma do STF: encontramos precedentes afirmando que a grande quantidade de droga pode ser utilizada como circunstância para afastar o benefício. Nesse sentido: não é crível que o réu, surpreendido com mais de 500 kg de maconha, não esteja integrado, de alguma forma, a organização criminosa, circunstância que justifica o afastamento da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas (HC 130981/MS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 18/10/2016. Info 844).

     

    2ª Turma do STF: a quantidade de drogas encontrada não constitui, isoladamente, fundamento idôneo para negar o benefício da redução da pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 (RHC 138715/MS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 23/5/2017. Info 866). STF. 2ª Turma. RHC 138715/MS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 23/5/2017 (Info 866). Obs: o tema acima não deveria ser cobrado em uma prova objetiva, mas caso seja perguntado, penso que a 2ª corrente é majoritária."

     

    Dizer o Direito

  • sacanagem cobrar uma questão discutida, em meios jurisprudências, para uma prova desse nível.   

    STJ > FALA A

    STF > FALA B , AB, BA

  • e tem gente que fala que o Cespe não entra em polêmica...

  • Desculpem o desabafo!!

     

    Mas segurança jurídica ninguém viu. Nós é quem nos lascamos pra compreender que o que sempre está em pauta nos Tribunais Superiores, é o EGO e nada mais. Até hoje não consegui achar lógica da súmula 600 do STJ acerca da Maria da Penha. PALHAÇADA!

     

    Daqui a pouco eles vão sumular que água é molhada e bola é redonda... --'

  • GAB. CERTO

    PARA O STJ - HC 271.897/SP E HC 220.848/SP, A QUANTIDADE E A VARIEDADE QUE O AGENTE PORTA, PODERÁ CONCLUIR QUE ELE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS, E POR ISSO ESTARIA AFASTADO O BENEFÍCIO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.

     

    PARA O STF - RHC 138715/MS, JULGAMENTO EM 23/05/17, A QUANTIDADE NÃO IMPORTA NA APLICAÇÃO DA MINORANTE, MESMO QUE SEJA UMA QUANTIDADE MUITO GRANDE.

  • pegar uma pessoa com 500gramas de maconha é uma coisa, agora com 100KG não tem como o cara dizer que é para consumo próprio kkkk.

    "é pro resto da vida, é que eu 'pito' muito" kkkkkkkk

  •  

    Só com o Art.28 § 2º matava está questão

    Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o JUIZ ATENDERÁ à natureza e à
    QUANTIDADE da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias
    sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

  • Alexandre Christiano, acho que vc está confundindo trafico privilegiado com porte pra consumo pessoal. Uma coisa não tem nada que ver com outra. Questão com posicionamento não pacifico e eu (que não conto pra mais ninguém além de mim) tô com o STF.

  • A grande quantidade e a variedade de drogas podem afastar o tráfico privilegiado?

    Segundo o STF: NÃO

    segundo o STJ: SIM

    SÓ SEI QUE NADA SEI ;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;; PUTS

    GAB - C

  • E mais parafraseando um professor que é juiz criminal: se o agente está com grande quantidade, foi preso no início do ano, e alega que ele mora no interior do estado e se abasteceu na capital para usar até o final do ano??? quem pode provar o contrário que a grande quantidade não se destina a consumo próprio?

  • 500 kg de cocaína no interior da residência. '' é pro resto da vida senhô ''

  • errei pelo famoso STJ x STF. Segue o baile

  • Eu sustento que esta errada.

    De acordo com a jurisprudência do STJ, a quantidade e a variedade de entorpecentes apreendidos em poder do acusado de traficar drogas constituem circunstâncias hábeis a denotar a dedicação às atividades criminosas, podendo impedir a aplicação da causa de diminuição de pena prevista na lei de combate às drogas.

    A clausula de redução da pena se aplica apenas ao Caput do Art 33 e ao § 1º e seus incisos desde que presentes as quatro condicionantes: que tenha bons antecedentes, que não se dedique ás atividades criminosas e nem integre organização criminosa. São cumulativas.

    Agora analisando a questão: Para o autor ser dedicado a atividade criminosa ele precisa ter mais do que uma variedade de drogas, ele deve ter múltiplas condutas inclusive, condenação, só analisarmos o conceito de "criminoso". Nesse caso específico da questão, restringiu o tema a "quantidade e variedade". Agora pensem comigo: Um pai de família, apavorado e cheio de dívidas, cai em tentação de pessoa que se quer conhece para transportar uma carga de drogas de um local pra outro. Comete sim o crime do Art 33, porém, é primário, de bons antecedentes, não é e nunca foi dedicado a atividade criminosa e nem pertence a organização criminosa. Nesse caso jamais se deixaria de aplicar a clausula de redução da pena de 1/6 a 2/3.

    Na decisão foi exposto como segue:

    "Para aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343⁄06, o condenado deve preencher cumulativamente todos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa, podendo a reprimenda ser reduzida de 1⁄6 (um sexto) a 2⁄3 (dois terços), a depender das circunstâncias do caso em concreto. "

    A questão não deixou claro nem uma e nem outra, se teve apenas a mencionar a jurisprudência a qual "DEPENDE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO"

    E se na questão em tele as circunstâncias foram as descritas por mim ali em cima. Pra mim, a resposta correta seria ERRADO, ou questão anulada,

    A questão deveria ter mais um complemento para estar 100% correta:

    "...  podendo impedir a aplicação da causa de diminuição de pena prevista na lei de combate às drogas a depender das circunstâncias do caso concreto"

  • Perfeito! Para o STJ, a quantidade, variedade e nocividade da droga apreendida podem afastar a figura do tráfico privilegiado quando evidenciar dedicação à atividade criminosa:

    PLEITO DE AUMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO, PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. QUANTIDADE, VARIEDADE E NOCIVIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS QUE JUSTIFICAM A FRAÇÃO ESCOLHIDA. REPRIMENDA MANTID  – (...) Esta Corte Superior tem decidido que a quantidade, a variedade e a nocividade da droga apreendida evidenciam a dedicação à atividade criminosa e, em decorrência, podem embasar o não reconhecimento da minorante do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Precedentes. – Deve ser mantida a fração redutora de 1/6, pelo reconhecimento da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, quando o acórdão recorrido, dentro da discricionariedade permitida por lei, fundamenta o patamar escolhido, concretamente, na quantidade, variedade e nocividade das drogas apreendidas (cocaína, crack e maconha). Ademais, alterar a conclusão a que chegou as instâncias ordinárias implica, sem dúvida, revolver o acervo fático-probatório, inviável na estreita via do habeas corpus. – Mantida a fração pelo tráfico privilegiado e, em decorrência, inalterada a pena corporal, fica prejudicado o pleito de substituição da pena, uma vez que o patamar de 4 anos e 2 meses de reclusão não atende ao requisito objetivo do art. 44, I, do Código Penal. – Quanto ao regime prisional, verifica-se, pela leitura do acórdão recorrido, que a matéria não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, o que impossibilita a análise direta por esta Corte Superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. – Habeas corpus não conhecido. (HC 322.414/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016).

    Item correto.

  • STJ = SIM, STF = NÃO
  • Gabarito : CERTA

    A lei 11.343./2006 nos diz:

    Artigo 28,§ 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    O Código Penal também nos mostra um aspecto importante da dosimetria da pena.

    Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - as penas aplicáveis dentre as cominadas; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Critérios especiais da pena de multa

    A lei 11.343/2006 ratifica o texto acima.

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

  • Art. 28, §2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá:

    >>> À natureza e à quantidade da substância apreendida;

    >>> Ao local e às condições em que se desenvolveu a ação;

    >>> Às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente;

  • Para determinar se a droga destina-se a consumo pessoal o juiz atenderá:

    *Natureza da droga

    *Quantidade da substância apreendida

    *local

    *Condições em que se desenvolveu a ação

    *Circunstâncias sociais

    *Circunstâncias pessoais

    *Conduta do agente

    *Antecedentes do agente

    Tráfico privilegiado

    *Causa de diminuiçao de pena de 1/6 A 2/3

    *Não possui natureza hedionda

    *Reu primário

    *Bons antecedentes

    *Não se dedique a atividades criminosas

    *Não integre organizão criminosa

  • Para o STJ, a quantidade, variedade e nocividade da droga apreendida podem afastar a figura do tráfico privilegiado quando evidenciar dedicação à atividade criminosa

  • STF: Órgão julgador: Segunda Turma Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA Redator(a) do acórdão: Min. GILMAR MENDES Julgamento: 24/02/2021 Publicação: 05/03/2021 Ementa Penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria e redutor por tráfico privilegiado. Quantidade e natureza da droga são circunstâncias que, apesar de configurarem elementos determinantes na modulação da causa de diminuição de pena, por si sós, não são aptas a comprovar o envolvimento com o crime organizado ou a dedicação à atividade criminosa. Precedentes. Ordem concedida para determinar ao Juízo de origem que refaça a dosimetria com a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4°, da Lei 11.343/2006, em fração a ser motivadamente determinada. HC 187829 AgR file_copy
  •     
    A questão tem como tema o crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006. O item apresentado contém assertiva quanto à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em relação à aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4° do aludido dispositivo legal. Para que seja aplicada a referida minorante, exige-se que o agente seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas e nem integre organização criminosa. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que: “III - O parágrafo 4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/06, dispõe que as penas do crime de tráfico de drogas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. Na ausência de indicação pelo legislador das balizas para o percentual de redução previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, a natureza e a quantidade de droga apreendida, assim como as demais circunstâncias do art. 59 do CP, podem ser utilizadas na definição de tal índice ou, até mesmo, no impedimento da incidência da minorante, quando evidenciarem a dedicação do agente ao tráfico de entorpecentes. IV - Na espécie, houve fundamentação concreta e idônea para a fração do tráfico privilegiado, lastreada no seu histórico criminal e na grande quantidade e diversidade de entorpecentes apreendidos (cinco quilos de maconha e mais de cem gramas de cocaína), elementos aptos a justificar o afastamento da redutora do art. 33, parágrafo 4º, da Lei n. 11.343/06, pois demonstram que o paciente se dedicava às atividades criminosas. (STJ, 5ª Turma. AgRg no HC 610269 SP. Rel. Min. Felix Fischer. Julg. 15/12/2020. Pub. 17/12/2020).
    Gabarito do Professor: CERTO

  • Eh só mandar um recurso pro stf

    •  STJ, a quantidade e a variedade de entorpecentes apreendidos em poder do acusado de traficar drogas constituem circunstâncias hábeis a denotar a dedicação às atividades criminosas, podendo impedir a aplicação da causa de diminuição de pena prevista na lei de combate às drogas.
    • A PRIVILEGIADORA PARA SER APLICADA PRECISA TER RELAÇÃO COM O TRÁFICO DE DROGAS.
    • STF: A ELEVADA QUANDIDADE DE DROGA, POR SI SÓ, NÃO INIBE A INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO PREVISTO.
    • STF: NA DOSIMETRIA DA PENA, A CONSIDERAÇÃO DA QUANTIDADE E DA NATUREZA DA DROGA PARA FIXAR PENA BASE NA PRIMEIRA FASE, SIMULTANEAMENTE, AFASTAR A ATENUANTE OU DEFINIR A FRAÇÃO DE REDUÇÃO A SER IMPOSTA NA TERCEIRA FASE CONFIGURA BIS IN IDEM.

    ·        O QUANTUM DO REDUTOR PREVISTO PODE SER CALCULADO LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO, DENTRE OUTROS FATORES OBJETIVOS, A ESPÉCIE DA DROGA APREENDIDA, CONFORME SUA MAIOR OU MENOR NOCIVIDADE. 

    -> TIRADO DE QUESTÕES

  • Questão super errada! Deveria está como DESATUALIZADA. Quem tiver pelo computador mandavam recurso para o Qconcurso.

ID
1506463
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito à legislação penal extravagante, segundo entendimento do STJ e do STF, julgue o item.

A condenação por crime de tortura acarretará a perda do cargo, da função ou do emprego público e a interdição, para seu exercício, pelo triplo do prazo da pena aplicada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Constitui crime de tortura:§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.

  • ERRADO, SERÁ ´PELO DOBRO E NÃO PELO TRIPLO

  • Pelo Dobro e nao pelo triplo como diz a questão 


  •  A LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997 define os crimes de tortura e dá outras providências.

    Neste sentido, o Art. 1º, § 5º da referida lei informa:

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Pelo dobro do prazo.

  • Errado. Não é o triplo do prazo, mas sim o dobro. 

    Só lembrando, nos crimes de tortura os efeitos extrapenais são automáticos, dispensando-se a fundamentação na sentença. (STJ)

  • Errado! será pelo dobro do prazo pessoa.
  • valeu pela dica a.broflovski


  • Pelo dobro do prazo.

  • Pelo dobro do prazo.

  • Acho que a galera não chegou em um consenso sobre a questão: Pessoal, é pelo DOBRO do prazo!!!



  • Pelo dobro do prazo, e não triplo.

  • ERRADO!

    Não será o triplo e sim o dobro. Previsão dada no § 5º da lei de Tortura:

    Art.1º §5 A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Pelo dobro do prazo da pena aplicada


  • É o dobro do prazo

  • Acho que eu nunca vi tanto comentário inútil em uma questão só! kkkkk ahhh galera, só pra lembrar e não deixar de ser inútil o meu comentário é pelo DOBRO e não pelo triplo.

  • Só pra reforçar galera. Não esqueçam: é pelo DOBRO do PRAZO e não pelo TRIPLO. kkkkk

  • Acabei de descobrir algo q ninguém havia pautado. É pelo dobro e não pelo triplo. Art 1º, par 5º.

  •  é pelo DOBRO do PRAZO e não pelo TRIPLO. 

     é pelo DOBRO do PRAZO e não pelo TRIPLO. 

     é pelo DOBRO do PRAZO e não pelo TRIPLO. 

     é pelo DOBRO do PRAZO e não pelo TRIPLO. 

    ...


    boa sorte

  • dobrooooooooooooo!!!!!!

  • § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

    GAB.: ERRADA

  • Porque tanta gente repete os mesmos comentários???

  • Torturar é torcer, DOBRAR! Torcer, dobrar!

  • ERRADO! perda pelo DOBRO do prazo!

  • Dobro!

  • Dobro do prazo!!

  • pelo DOBRO do prazo da pena aplicada. 

  • DOBRO. 

  • Acuma é? Acuma foi? -Nao sei,so sei que nao pelo o triplo,mas sim pelo...
  • Entedimento do STF Tortura privilegiado nao perde o cargo.

    Tortura omissiva e improprio se da o privilegio.

  • DOBRO DA PENA APLICADA!!

  • A condenação por crime de tortura acarretará a perda do cargo, da função ou do emprego público e a interdição, para seu exercício, pelo triplo do prazo da pena aplicada.

    (GABARITO ERRADO)

    Ficaria correto se estive escrito da seguinte forma :

    A condenação por crime de tortura acarretará a perda do cargo, da função ou do emprego público e a interdição, para seu exercício, pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Gabarito Errado!

  • Essa o examinador deve ter tido trabalho para elaborar em? Questão que exige muito raciocínio e interpretação

  • Dobro! 

  • PELO DOBRO DO PRAZO.

  • 2x... 

  • caso alguem ainda tenha dúvidas, gostaria de lembrar que a pena será dobrada e não triplicada.

  • ERRADO 

    LEI 9.455

    ART 1 § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • A condenação por crime de tortura acarretará a perda do cargo, da função ou do emprego público e a interdição, para seu exercício, pelo triplo do prazo (Dobro) da pena aplicada.

  • TorTura = dobro da pena aplicada

  • TorTura = TT, DOBRO
  • Pelo dobro!!!!!!

  • CONSTITUI CRIME DE TORTURA

     

    >>> Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceiros;

    Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    Em razão de discriminação racial ou religiosa   [RARE]

     

    >>> Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

     

    ----------------------------------------------------------------------------

     

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

     

    >>> Perda do cargo, emprego ou função pública

    >>> Interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada

    A perda do cargo é efeito automático da condenação pelo crime de tortura, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

     

    -----------------------------------------------------------------------------

     

    Regra geral: 3TH ---> regime inicialmente fechado, com pena de reclusão

    Exceção: Omissão quanto à tortura ---> regime inicialmente aberto, com pena de detenção

  • 1.    TORTURA AUMENTO DE PENA DE 1/6 A 1/3

     

    Se praticado por: AGENTE PÚBLICO – se condenado perda do cargo, função ou emprego + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena plicada.

  • Revendo conceitos:

    Dobro!!!

  •  

     

    Pelo Dobro, e não pelo Triplo

  • Gabarito Errado

    Pelo DOBRO galera !

     

    Vamos na fé !

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • tortura> dobro da pena aplicada.

  • CESPE é dose. Quando você acha a questão certinha, ela está errada. Quando está com uma cara feia, ela está certa. Ráá... um dia eu te pego, CESPE!

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • tOOOOOOOOOOOOOOOtura............dOOOOOOOOOOOOOObro.............rsrsrsrrsr

  • dobro

  • Lembrando que a perda do cargo é automática no caso da condenação criminal por tortura.

  • Opa! Olha a pegadinha!!! Na realidade a interdição deve perdurar pelo dobro do prazo da pena, e não pelo triplo!

  • GABARITO ERRADO

    PMGO

  • Errado= pelo dobro da pena aplicada!!

  • Dobro

  • Errado.

    Negativo. Não é pelo triplo do prazo, e sim pelo DOBRO, nos moldes do art. 1 § 5º da lei em estudo:

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • ERRADO!

    Pelo DOBRO!

    Lei 9.455/97 - § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • DOBROOOO!bora sejus ES2O2O

  • CRIMES DE TORTURA (LEI Nº 9.455/1997)

    Efeitos da sentença condenatória

     

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargofunção ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.

    Segundo o STF e STJ, esses efeitos decore automaticamente da condenação.

    GAB: E

  • CRIMES DE TORTURA (LEI Nº 9.455/1997)

    Efeitos da sentença condenatória

     

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargofunção ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.

    Segundo o STF e STJ, esses efeitos decore automaticamente da condenação.

  • Lei Tortura: perda automática do cargo, função ou emprego público + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

    Lei Organização Criminosa: o trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena. (neste caso, a perda tbm é automática)

     

    Lei Racismo: efeitos da condenação: a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a 03meses. Não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença

    Lei de tortura em áudio - https://youtu.be/kK32RCFF9gw

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada

    GB E

    PMGO

  • DOBRO DO PRAZO.

  • A condenação por crime de tortura acarretará a perda do cargo, da função ou do emprego público e a interdição, para seu exercício, pelo triplo do prazo da pena aplicada.

    *DOBRO

  • Item incorreto, pois a prática de tortura resulta na perda do cargo, função ou emprego público, bem como na interdição para o seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada:

    Art. 1º (...) § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Resposta: E

  • Gabarito E

    É o dobro e é contado a partir do término do cumprimento da pena

  • ERRADO

    DOBRO

  • A condenação por crime de tortura acarretará a perda do cargo, da função ou do emprego público e a interdição, para seu exercício, pelo dobro (triplo) do prazo da pena aplicada.

  • DOBRO!

  • TORTURA E SUAS MODALIDADES

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    TORTURA-CONFISSÃO

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    TORTURA-CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    TORTURA-DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    (VALE RESSALTAR QUE NÃO ABRANGE DISCRIMINAÇÃO SEXUAL)

    TORTURA-CASTIGO

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    TORTURA-PRÓPRIA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    OBSERVAÇÃO

    TORTURA-CASTIGO TEM O VERBO SUBMETER E EXIGE INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL.

    A TORTURA EM REGRA É CRIME COMUM PORÉM A TORTURA NA MODALIDADE PRÓPRIA CONSTITUI CRIME PRÓPRIO POIS EXIGE UMA QUALIDADE ESPECIAL OU CONDIÇÃO ESPECÍFICA DO AGENTE.

    TORTURA-OMISSIVA OU IMPRÓPRIA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    OBERVAÇÃO

    NÃO POSSUI NATUREZA HEDIONDA / NÃO É CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO.

    ÚNICA MODALIDADE DE TORTURA QUE POSSUI PENA DE DETENÇÃO POIS O RESTANTE É APENADO COM RECLUSÃO.

    O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA É NO REGIME SEMI-ABERTO OU ABERTO,SENDO DIFERENTE DOS DEMAIS QUE POSSUI REGIME INICIAL FECHADO.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    LESÃO CORPORAL GRAVE OU GRAVÍSSIMA

    RECLUSÃO DE 4 A 10 ANOS

    RESULTA MORTE

    RECLUSÃO DE 8 A 16 ANOS (PENA MÁXIMA PREVISTA NA LEI DE TORTURA)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: 1/6 ATÉ 1/3

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;         

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.(EFEITO AUTOMÁTICO)

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    NÃO CABE:FIANÇA,GRAÇA,ANISTIA,INDULTO / CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    CRIME DE TORTURA POSSUI EXTRATERRITORIALIDADE

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • PELO DOBRO.

  • ERRADO

    Peguem um bizu monstro que adquiri de um colega.

    § 5º Condenação acarreta a perda do cargo, função e a interdição p/ seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena

    - O Torturador DOBRA o cara na porrada, logo a Perda da função se da pelo DOBRO da Pena;

  • Pelo dobro!!!

  • A condenação por crime de tortura acarretará a perda do cargo, da função ou do emprego público e a interdição, para seu exercício, pelo triplo do prazo da pena aplicada.

    pelo triplo não, mas PELO DOBRO.

  • Risposta Sbagliata.

    A condenação por crime de tortura acarretará a perda do cargo, da função ou do emprego público e a interdição, para seu exercício, pelo triplo do prazo da pena aplicada.

    Será pelo dobro da pena.

  • O item apresentado tem como tema os crimes de tortura, regulados na Lei nº 9.455/1997. A condenação por crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, consoante estabelece o § 5º do artigo 1º da Lei n° 9.455/1997.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • A condenação por crime de tortura acarretará a perda do cargo, da função ou do emprego público e a interdição, para seu exercício, pelo triplo do prazo da pena aplicada.

    SERÁ => DOBRO!

  • Errado.

    Pelo dobro.

  • Tortura a Pena é igual Tapioca: Dobrada

    vamos que vamos!!

  • A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO DO PRAZO da pena aplicada.

  • é pelo DOBRO fellas!

  • Assertiva E

    A condenação por crime de tortura acarretará a perda do cargo, da função ou do emprego público e a interdição, para seu exercício, pelo triplo do prazo da pena aplicada.

  • Triplo não, o DOBRO!

  • É O BARÇA!

  • PELO DOBRO.

  • Condenação em crime de Tortura (Agente Público)

    Perda: Cargo/Emprego/Função (Efeito automático)

    Interdição para o Exercício (Dobro) (Efeito automático)

  • § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • não é triplo, é o DOBRO!


ID
1506466
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal

No que se refere ao direito penal, segundo entendimento do STJ, do STF e da doutrina dominante, julgue o próximo item.

Não são computadas, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direito, as frações de dias, isto é, as horas e os minutos dessas penas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!!  

    CP 

    Frações não computáveis da pena(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

       Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Certo


    Previsão do art. 11 do CP:


    Frações não computáveis da pena(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Art. 11 – Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro.

  •   Frações não computáveis da pena 

            Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro

  • muito boa questão

  • O enunciado da questão apenas determina seja julgado o item que se segue à luz do direito penal, da doutrina e da jurisprudência dos tribunais superiores. O item contém afirmativa a respeito da contagem de prazos no Direito Penal. A afirmativa está em conformidade com o disposto no artigo 11 do Código Penal, que estabelece que as frações de dia (horas e minutos) nas penas privativas de liberdade e nas penas restritivas de direito devem ser desprezadas.

     

    Gabarito do Professor: CERTO
  • Alternativa CERTA

    Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


ID
1506469
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere ao direito penal, segundo entendimento do STJ, do STF e da doutrina dominante, julgue o próximo item.

Com relação ao tempo do crime, adota-se no CP a teoria da ubiquidade.

Alternativas
Comentários
  • Tempo do Crime: TEORIA DA ATIVIDADE

    Lugar do Crime: TEORIA MISTA ( UBIQUIDADE) 
  • Errado


    Com relação ao tempo do crime o CP adota a teoria da atividade, pois considera-se praticado o delito no momento da conduta (ação ou omissão), nos termos do art. 4º do CP:


    Tempo do crime

    Art. 4º – Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)


  • LUTA:

    L ugar - U biguidade
    T empo - A tividade

  • Lugar do crime - Teoria da Ubiquidade

    Tempo do Crime - Teoria da Atividade.
    Dica - LUTA
  • Adota-se a Teoria da Atividade.

    Já a Teoria da Ubiquidade é usada para tipificar o lugar do crime.

    Gabarito Errado


    50% sou e 50% é Deus.

  • L-U-T-A  neles hehehehehe

  • A teoria da Ubiquidade e destinada a tipificação do lugar do crime, portanto, a alternativa está incorreta. A teoria da Atividade se destina ao tempo do crime. 

  • o já manjado, mas importante, "LUTA": lugar do crime (UBIQUIDADE) x tempo do crime (ATIVIDADE)

  • EU ia  passar a dica do    LUTA  ,mas ja ta batida essa !!!!

    kkkkk


  • Item errado.

     

    Para determinar o TEMPO do crime o CP adota a teoria da ATIVIDADE.

      Art. 4º- Considera- se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. 

         Para determinar o LUGAR do crime o CP adota a teoria da UBIQUIDADE.

     Art. 6º- Considera- se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir- se o resultado. 

       A banca apenas inverte os conceitos no intuito de induzir o candidato ao erro. Bons estudos

  • ERRADO

    Com relação ao tempo do crime adota-se a Teoria da Atividade.

  • Dica para não esquecer jamais: LU.TA.
    Lugar - Ubiquidade.
    Tempo - Atividade.
    Fé na missão! 
  • TEMPO DO CRIME ( ART.4º/CP): TEORIA DA ATIVIDADE (O QUE IMPORTA É O TEMPO DA CONDUTA E NÃO O DO RESULTADO).


    LUGAR DO CRIME ( ART. 6º/CP): TEORIA MISTA/UBIQUIDADE (LUGAR DO CRIME É ONDE OCORREU A AÇÃO OU OMISSÃO, NO TODO OU EM PARTE, BEM COMO ONDE SE PRODUZIU OU DEVERIA PRODUZIR-SE O RESULTADO).

  • L ugar
    U biquidade
    T empo A tividade
  • Essa questão é daquelas que você reza pra cair na sua prova...

  • Para se determinar o tempo do crime, o Código Penal adotou a Teoria da Atividade. (Art. 4º CP) Considera-se praticada a infração, no momento da CONDUTA e não do RESULTADO.

  • ERRADO

    Lugar Ubiquidade Tempo Atividade

  • GABARITO: ERRADO


    Com relação ao tempo do crime, adota-se no CP a teoria da ubiquidade (ATIVIDADE).


    BOA SORTE

  • Errado!!

    Teoria da Ubiquidade é a cerca do Lugar (Lei Penal no Espaço)

    Ex.: O autor envia uma bomba do Brasil para uma pessoa na Espanha e no caminho do avião a boma explode em Portugal.
            Todos os 3 países terão responsabilidade e competência para processar e julgar o autor. (Lugar)

  • Gabarito: errado


    LUTA 

    Lugar do crime --> Ubiquidade

    Tempo de crime --> Atividade
  • O ar 4º do CP diz que: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão , ainda que outro seja o momento do resultado.

  • No CP, a fórmula é LUTA.
    Lugar - Ubiquidade.
    Tempo - Atividade.
    OBS: Vale lembrar que no que tange à competência penal, há dispositivo do CPP que trata sobre o Lugar do crime, prevendo como sendo o lugar onde consumado o crime, ou seja, tal lugar seria baseado no Resultado. 
    Espero ter contribuído!

  • Lugar = Ubiquidade
    Tempo = Atividade

    LUTA

     

    Gab:errado


     

  • TEMPO----ATIVIDADE (ART. 4 CP)

  • Ubiquididade = lugar do crime 
    Teoria da atividade  = tempo do crime 

  • TEMPO DO CRIME = TEORIA DA ATIVIDADE

  • Art 4º Teoria da Atividade

    Art 6º Teoria Ubiquidade

  • GABARITO - ERRADO

     

    No que se refere ao direito penal, segundo entendimento do STJ, do STF e da doutrina dominante, julgue o próximo item. 

    Com relação ao tempo do crime, adota-se no CP a teoria da atividade.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • LUTA:

    L
    ugar - U biguidade
    T empo - A tividade

    Com relação ao tempo do crime o CP adota a teoria da atividade, pois considera-se praticado o delito no momento da conduta (ação ou omissão), nos termos do art. 4º do CP:

    Tempo do crime

    Art. 4º – Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    força galera ! avanteeeeee

  • Lugar é ubiquidade e tempo é atividade

  • Gabarito E

    Teoria mista ou da ubiquidade considera praticado o crime na conduta do resultado no lugar e não do tempo, pois com relação ao tempo do crime o CP adota a teorida da atividade que considera praticado o delito no momento da conduta.

  • Tempo do crime: teoria da atividade (art. 4°, CP);

     

    Lugar do crime: teoria da ubiquidade (art. 6°, CP).

  • GABARITO "E"

     

    No que se refere ao direito penal, segundo entendimento do STJ, do STF e da doutrina dominante, julgue o próximo item. 

    Com relação ao tempo do crime, adota-se no CP a teoria da ubiquidade.

     

    - De acordo com o CP adota-se em relação ao tempo do crime a teoria da atividade 

     

    e com relação ao lugar do crime teoria da ubiquidade.

     

    OBS: (L)ugar do crime (U)biquidade/ (T)empo do crime (A)tividade.  (LUTA)

     

             

  • A teoria da Ubiquidade ela só será aceita quando for em relação ao espaço!

  • Teoria da atividade ;)
  • Lugar do crime - Teoria da ubiquidade
    Tempo do crime - Teoria da atividade

  • teoria da atividade - regra

  • L. U. T. A.

    Lugar - Ubiquidade 
    Tempo - Atividade

  • Atividade

  • Errado

    Em relação ao tempo do crime aplica-se a teoria da atividade, que considera praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Já em relação ao lugar do crime, será aplicada a teoria da ubiquidade ou teoria mista, que é a junção das teorias da atividade e resultado.

  • Alternativa Errada

    A aplicação da Lei Penal no Tempo, aplica-se a TEORIA DA ATIVIDADE

    A aplicação da Lei Penal no Espaço, aplica-se a TEORIA DA UBIQUIDADE

  • é o velho LUTA             lugar-ubquidade            tempo-atividade

  • SE fosse assim o menor que dá a facada aos 17 e a vítima morre quando ele completou 18 seria imputável. É a atividade...

  • Espaço -  Ubiquidade

    Tempo - Atividade

     

    #DPFBRASIL

  • O Código Penal adotou a teoria da atividade, conforme se verifica no seu art. 4º, assim
    redigido:
                     Art. 4º. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que
    outro seja o momento do resultado.

  • Gabarito ERRADO


    Pela teoria da atividade, considera-se praticado o crime no momento da conduta (ação ou omissão), pouco importando o momento do resultado.


  • GAB: errado

    L UGAR

    BIQUIDADE

    EMPO

    TIVIDADE

  • DA atividade

  • O CP ADOTA A TEORIA DA ATIVIDADE = MOMENTO DO CRIME

  •  

    LUGAR

    UBIQUIDADE

    TEMPO

    ATIVIDADE

     

    Alô Você!!!!

  • GAB: E

    LUTA

    Lugar do crime = UBIQUIDADE (lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado).

    Tempo do crime = ATIVIDADE (momento da ação ou omissão).

  • LUTA:

    Lugar - Ubiquidade

    Tempo - Atividade

    ESTRATEGIA CONCURSOS - RENAN ARAUJO

  • Teoria aplicada ao LUGAR DO CRIME.

    LEMBREM-SE!

    Muita LUTA.

    LUGAR - UBIQUIDADE

    TEMPO - ATIVIDADE

  • adota o principio da atividade

  • Alô você!

  • O macete é o mesmo que todos os concurseiros utilizam para responder esse tipo de questão.

    LUTA:

    Lugar do crime: Ubiquidade.

    Tempo do crime: Atividade.

  • LUTA

    -

    (diária)

  • ☠️ GAB E ☠️

    .

    LUTA:

    L ugar - biguidade

    empo - A tividade

  • bizú LUGAR UBIQUIDADE

    TEMPO ATIVIDADE

  • Tempo do crime = ATIVIDADE

    Lugar do crime = UBIQUIDADE

  • Melhor Bizu

    LUTA:

    L ugar - U biguidade

    T empo - A tividade

    #pertenceremos.

  • Tempo do crime (Teoria da atividade)

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    Lugar do crime (Teoria da ubiquidade ou mista)

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

  • Em relação ao tempo do crime, adota-se no Brasil a teoria da Atividade (o tempo da ação ou da omissão do agente)
  • APLICAÇÃO DA LEI PENAL

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

    TEMPO DO CRIME

    Atividade Ação ou Omissão

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    LUGAR DO CRIME

    UbiquidadeAção/ Omissão ou Resultado

    Art 6º Considera‐se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir‐se o resultado.

  • LUTA. Foi o primeiro bizu de direito que aprendi, há 6 anos, direto do túnel do tempo
  • LUTA

    Lugar do crime

    Ubiquidade

    Tempo do crime

    Atividade

    FORÇA E HONRA !

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • L- LUGAR U- UBIQUIDADE (teoria) - T- TEMPO A- ATIVIDADE ( teoria en RELAÇÃO AO TEMPO DO CRIME)
  • GABARITO ERRADO.

    ATIVIDADEEEEEEEEEEEEEEEEEEE!

  • Em relação ao tempo do crime, adota-se a Teoria da Atividade.

    Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.


ID
1506472
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere ao direito penal, segundo entendimento do STJ, do STF e da doutrina dominante, julgue o próximo item.

De acordo com o princípio da territorialidade da lei penal, se um crime for cometido dentro de um navio público brasileiro, ainda que em alto-mar, o delito deverá ser julgado pela justiça brasileira.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Os navios e aeronaves PÚBLICOS, ou seja, pertencentes ao BRASIL, são considerados como EXTENSÃO do território nacional e, portanto, os crimes praticados nestes locais são considerados como delitos praticados EM TERRITÓRIO NACIONAL, aplicando-se a lei brasileira pelo princípio da territorialidade. 


    Territorialidade

    Art. 5º – Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    1º – Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)


  • Princípio do pavilhão........Pois o crime foi feito no alto mar onde é terra de ninguém e o critério de julgamento foi que o navio era público brasileiro, por isso sua jurisdição será pela justiça brasileira!!!!  abraços

  • Sabendo que um fato punível pode, eventualmente, atingir interesses de dois ou mais estados igualmente soberanos, o estudo da lei penal no espaço visa descobrir o âmbito de atuação da lei penal bem como se relaciona com outros países em matéria penal. Quando o fato punível atinge interesses de dois ou mais países soberanos: possível conflito


    - PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE : Aplica-se a LEI do LOCAL DO CRIME, não importando a nacionalidade do agente, das vítimas ou do bem jurídico tutelado.


    Territorialidade

    Art. 5º – Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    1º – Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)


    PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE ATIVA: Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO, não importando o local do crime ou a nacionalidade da vítima envolvida.


    -  PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE PASSIVA: Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO quando atingir um CO-CIDADÃO, um patrício. Exemplo: aplica-se a lei brasileira se um brasileiro matar outro brasileiro (coincidência de nacionalidades), não importando o local do crime. 1ª corrente: entende que aplica-se a lei penal da nacionalidade do agente apenas quando atingir bem jurídico do próprio estado ou concidadão. 2ª corrente: aplica-se lei da nacionalidade da vítima


    PRINCÍPIO DA DEFESA (REAL): Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DA VÍTIMA OU DO BEM JURÍDICO ATINGIDO PELO CRIME (por isso, o nome princípio da real/coisa/bem), não importando o local do crime ou a nacionalidade do agente.


    -  PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PENAL UNIVERSAL: O agente fica sujeito à LEI PENAL do PAÍS EM QUE FOR ENCONTRADO. É aplicado aos os crimes nos quais o Brasil se obriga a punir/reprimir em tratados internacionais.


    -  PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO (DA SUBSIDIARIEDADE, PAVILHÃO OU DA BANDEIRA): A lei NACIONAL aplica-se aos crimes praticados em AERONAVES E EMBARCAÇÕES PRIVADAS quando no estrangeiro e aí não sejam julgados. 


  • Correto.

    Em alto mar pouco importa ser ele publico ou privado, desde que sendo de BANDEIRA BRASILEIRA.
  • CP

     Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Embarcações e Aeronaves Brasileiras Públicas ou a serviço do governo Brasileiro são consideradas extensão do território nacional, logo aplica-se a lei penal brasileira onde quer que se encontrem.


    Gabarito Certo

  • Alto mar nenhum país exerce soberania, aplicando-se o princípio do pavilhão ou da bandeira

  • Sò a titulo de complementação, a competência é da justiça federal.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

  • Em alto mar pouco importa ser ele publico ou privado, desde que sendo de BANDEIRA BRASILEIRA.

  • Esse é o tipo de questão que a pessoa erra por saber demais, pois a questão não esta totalmente "CERTA", pois o principio adotado neste caso não é o da territorialidade, mas sim o princípio da representação, bandeira ou pavilhão.

  • Ricardo Andrade, a questão me parece correta ao tratar como princípio da territorialidade, já que no art. 5º, §1º do CP a lei diz que considera "extensão do território brasileiro". Cuidado para não confundir com o exposto no artigo 7º, II, alínea c. Aí sim é o caso de princípio da representação ou bandeira. A fonte foi o livro de Parte Geral do Damásio de Jesus.

    Bons estudos!

  • Pessoal, cuidado! Muita gente confundindo o princípio da territorialidade com o princípio do pavilhão, da bandeira ou da representação. Este última se dá quando a aeronave ou navio for PRIVADO, de bandeira brasileira, quando o crime é cometido em TERRITÓRIO ESTRANGEIRO E AÍ NÃO SEJA JULGADO.

    SEMPRE que a aeronave ou navio for PÚBLICO, o princípio a ser aplicado é o da territorialidade.

  • Quando os navios ou aeronaves forem PÚBLICOS ou estiverem a SERVIÇO DO GOVERNO BRASILEIRO, serão considerados parte do nosso território, onde quer que se encontrem.


    Se PRIVADOS, quando em alto-mar ou espaço aéreo correspondente, seguem a lei da bandeira que ostentam, pois nesse espaço nenhum país exerce soberania

  • Errei pq tratei como se fosse extraterritorialidade e não territorialidade!

  • Navio ou aeronave públicos, trata-se do Princípio da Territorialidade, afinal, entendem-se este navio e esta aeronave públicos, extensão do território do país!
    Espero ter contribuído!

     

  • Não seria segundo o Principio da representação, do Pavilhão, da substituição ou da bandeira ao invés de territorialidade???

  • Art 5º & 1º CP

  • Gabarito Certo

     

    Territorialidade

    Art. 5º – Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    1º – Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Ou seja, é extensão nacional as embarcações e aeronaves brasileiras onde quer que estejam.

  • Verdade. Territorialidade pois as públicas são extensões do território.

  • Temos que ter uma pequena observação em relação a isso, pois como a questão diz que a embracação está em alto mar e o mar e considerado terra de ninguém a aplicação será da lei brasileira, mas se a embarcação estive-se na faixa que corresponde-se a outro pais ai não caberia a aplicação da lei, mas se fosse uma embracação oficial ou a serviço do mesmo caberia em qualquer lugar.

     

    Então temos que se atentar a isso !

    Bons estudos e fé em Deus !

  • Correto.

    PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE > Aeronave ou Navio de bandeira Brasileira e PÚBLICO > Pois são considerados extensões do território nacional;

    Princípio do Pavilhão, da Bandeira ou da Representação > Aeronave ou Navio de bandeira Brasileiro e PRIVADO >  Desde que o crime é cometido em TERRITÓRIO ESTRANGEIRO E AÍ NÃO SEJAM JULGADOS.

  • PRINCÍPIO DA BANDEIRA OU DO PAVILHÃO.

     

  • Quero agradecer a cada um que comentam as respostas, explicando-as, pra quem não tem condições de comprar um cursinho (como eu ) e tá estudando na "raça" ajudam bastante. Também, pra que cursinho se aqui só tem comentários topppp ? hhaha. Deus abençoe cada um.. 

    Desculpa de alejado é que não sabe andar, hoje só não estuda quem não quer. Pra cima !!!!

  • Já que a aeronave é de natureza pública, independente do lugar em estiver, será aplicada a lei brasileira ( Princípio da bandeira/ Pavilhão )

    O mesmo não aconteceria se um crime fosse cometido em uma aeronave, também brasileira, só que de natureza mercante ou privada. Nessa situação, estando a aeronave em território estrangeiro, será considerada extenção do território estrangeiro, sendo aplicada a lei brasileira se lá ( território estrangeiro ) o crime não houver sido julgado.

  • Não, amigos. Não será considerado o princípio da bandeira ou do pavilhão; Por ser de natureza pública, o princípio correto é da territorialidade;

    Princípio da bandeira é para navio brasileiro privado em alto-mar;

  • Boa tarde

     

    Se for um navio ou um avião público BR em qualquer lugar desse globo terrestre que ele estiver e ocorrer um crime, esse será julgado pela justiça BR. É isso não tem nada haver com o princípio da bandeira, esse princípio é válido para embarcações PRIVADAS fora dos limites brasileiros e de outros países (onde é considerado mar de ningém) nesse caso valerá o princípio da bandeira (aquela que estiver hasteada).

     

    Bons estudos

     

    Bons estudos

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

           § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

  •  Territorialidade

           

     Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

           § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

           § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil

  • Princípio da Representação ou da bandeira ou do Pavilhão

    Por este princípio, aplica-se a lei penal brasileira aos crimes cometidos no estrangeiro, a bordo de aeronaves e embarcações privadas, mas que possuam bandeira brasileira, quando, no país em que ocorreu o crime, este não for julgado.

    fonte: cursinho

  • Mesmo que estivesse em território estrangeiro, seria aplicada a lei penal brasileira, pois se trata de território brasileiro por extensão.

  • Territorialidade por EXTENSÃO - se for de natureza pública ou a serviço do governo EM QUALQUER LUGAR que estiver, será aplicada a lei brasileira.

  • GABARITO CORRETO

    Territorialidade

    CP: Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • TERRITORIALIDADE = aeronave ou navio brasileiro PÚBLICO

    EXTRATERRITORIALIDADE = aeronave ou navio brasileiro PRIVADO, desde que cometido em território estrangeiro e aí não sejam julgados

  • A questão consiste na apresentação de um item contendo assertiva acerca do conflito da lei penal no espaço. A regra é a aplicação da lei penal brasileira no território nacional, tal como estabelece o artigo 5º do Código Penal. No entanto, é preciso observar em que consiste efetivamente o território brasileiro. É território brasileiro os limites continentais do país, bem como o espaço aéreo respectivo e o mar territorial. É também território brasileiro as aeronaves e embarcações privadas, brasileiras ou estrangeiras, que se encontrem no espaço aéreo brasileiro ou no mar territorial do Brasil, bem como é extensão do território brasileiro as embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem, consoante os §§ 1º e 2º do mesmo dispositivo legal antes mencionado. Assim sendo, se um crime for praticado dentro de um navio público brasileiro, em alto mar, o delito deverá ser julgado pela justiça brasileira, por se tratar de crime ocorrido no território brasileiro e por aplicação do princípio da territorialidade.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Se for brasileiro o avião/navio pode estar no inferno, aplica-se a lei brasileira.

  • Gabarito: C, territorialidade mitigada.

    O navio em questão é uma extensão territorial do Brasil.

  • Territorialidade

    Art. 5º Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 1º Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

  • Quando os navios ou aeronaves forem PÚBLICOS ou estiverem a SERVIÇO DO GOVERNO BRASILEIRO, serão considerados parte do nosso território, onde quer que se encontrem.

    Se PRIVADOS, quando em alto-mar ou espaço aéreo correspondente, seguem a lei da bandeira que ostentam, pois nesse espaço nenhum país exerce soberania.

  • “Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar” (§ 1º).

  • Embarcações e Aeronaves brasileiras, públicas ou privada(a serviço do Brasil), são extensão territorial.
  • Errei por que achei q era o principio da extraterritorialidade


ID
1506475
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere ao direito penal, segundo entendimento do STJ, do STF e da doutrina dominante, julgue o próximo item.

Consoante o princípio da nacionalidade ou da personalidade, os crimes contra a vida ou a liberdade do presidente da República, ainda que cometidos no estrangeiro, sujeitam-se à lei brasileira.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!! 

    ( CP)    Extraterritorialidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

      a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

      b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

      c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

      d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)


     

  • Errado


    À aplicação da lei brasileira (art. 7º, I, a do CP), isto se dá pelo princípio da DEFESA (ou da PROTEÇÃO), e não pelo princípio da nacionalidade ou personalidade.

  • GAB. "ERRADO".

    Princípio da personalidade ou da nacionalidade

    Esse princípio autoriza a submissão à lei brasileira dos crimes praticados no estrangeiro por autor brasileiro (ativa) ou contra vítima brasileira (passiva).

    De acordo com a personalidade ativa, o agente é punido de acordo com a lei brasileira, independentemente da nacionalidade do sujeito passivo e do bem jurídico ofendido. É previsto no art. 7.º, I, alínea “d” (“quando o agente for brasileiro”), e também pelo inciso II, alínea “b”, do Código Penal.

    Seu fundamento constitucional é a relativa proibição de extradição de brasileiros (art. 5.º, LI, da Constituição Federal), evitando a impunidade de nacionais que, após praticarem crimes no exterior, fogem para o Brasil. A propósito, confira-se o seguinte julgado do Supremo Tribunal Federal envolvendo o assunto:

    Se a extradição não puder ser concedida, por inadmissível, em face de a pessoa reclamada ostentar a condição de brasileira nata, legitimar-se-á a possibilidade de o Estado brasileiro, mediante aplicação extraterritorial de sua própria lei penal (CP, art. 7.º, II, “b”, e respectivo § 2.º), [...] fazer instaurar, perante órgão judiciário nacional competente (CPP, art. 88), a concernente persecutio criminis, em ordem a impedir, por razões de caráter ético-jurídico, que práticas delituosas, supostamente cometidas, no exterior, por brasileiros (natos ou naturalizados), fiquem impunes.

    Por sua vez, aplica-se o princípio da personalidade passiva nos casos em que a vítima é brasileira. O autor do delito que se encontrar em território brasileiro, embora seja estrangeiro, deverá ser julgado de acordo com a nossa lei penal. É adotado pelo art. 7.º, § 3.º, do Código Penal.


    Princípio da defesa, real ou da proteção

    Permite submeter à lei penal brasileira os crimes praticados no estrangeiro que ofendam bens jurídicos pertencentes ao Brasil, qualquer que seja a nacionalidade do agente e o local do delito.

    Adotado pelo Código Penal, em seu art. 7.º, I, alíneas “a”, “b” e “c”, compreendendo os crimes contra:

    a) a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; e

    c) a administração pública, por quem está a seu serviço

    FONTE: CLEBER MASSON.
  • A questão torna-se errada devido ao princípio.

  • Basicamente, o erro está relacionado ao princípio:

    Princípio real, da defesa ou proteção: aplica-se a lei brasileira ao crime cometido fora do Brasil, que afete interesse nacional (art. 7º, I, a, b e c). É o caso de infração cometida contra o Presidente da República, contra o patrimônio de qualquer das entidades da administração direta, indireta ou fundacional etc. Se o interesse nacional for afetado de algum modo, justifica-se a incidência da legislação pátria.

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

      a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; PRINCIPIO DE PROTEÇÃO REAL OU DEFESA

      b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; PRINCIPIO DE PROTEÇÃO REAL

      c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; PRINCIPIO DE PROTEÇÃO REAL

      d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; PRINCIPIO DE PROTEÇÃO UNIVERSAL


  • Errado! Esse seria o Princípio da Defesa ou Proteção!

  • Princípio da nacionalidade ativa: aplica-se a lei do país a que pertence o agente, pouco importando o local do crime, a nacionalidade da vítima ou do bem jurídico violado (adotado no art. 7º, II, b, do CP).

    Princípio da nacionalidade passiva: consiste na aplicação da lei penal da nacionalidade da vítima (adotado, em tese, no § 3º do art. 7º do CP). 

    Princípio da defesa, real ou da proteção: a lei aplicável é a da nacionalidade do bem jurídico lesado, onde quer que crime tenha sido cometido, independentemente da nacionalidade do agente (adotado no art. 7.º, I, a, b e c, do CP). 

    Princípio da justiça penal universal ou justiça cosmopolita: o agente fica sujeito à lei do país onde for encontrado, não importando a sua nacionalidade, a nacionalidade do bem jurídico lesado ou o local da prática criminosa (adotado no art. 7º, II, a, do CP). 

    Princípio da representação, do pavilhão, da bandeira ou da substituição: a lei penal nacional aplica-se aos crimes praticados em aeronaves e embarcações privadas brasileiras, quando no estrangeiro e sem julgamento (adotado no art. 7º, II, c, do CP).  

    Por fim, há uma divergência doutrinária quanto ao princípio adotado pelo art. 7º, I, d, do CP (crime de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil). Para uns, trata-se do princípio da defesa; para outros, da nacionalidade ativa; e há os que pensam tratar-se do princípio da justiça penal universal.

  • O Código Penal brasileiro limita o campo de validade da lei penalcom observância de dois vetores fundamentais: a territorialidade (art. 5º, CP)e a extraterritorialidade (art. 7º, CP). Com base neles se estabelecemprincípios que buscam solucionar os conflitos de leis penais no espaço, asaber:

    1. Princípio da territorialidade: aplica-se a lei do local do crime.
    2. Princípio da personalidade ativa (nacionalidade ativa): aplica-se a lei da nacionalidade do sujeito ativo.
    3. Princípio da personalidade passiva (nacionalidade passiva): aplica-se a lei da nacionalidade do agente somente quando atinge direitos de um patrício.
    4. Princípio da defesa (real ou proteção): aplica-se a lei da nacionalidade do sujeito passivo ou do bem jurídico lesado.
    5. Princípio da universalidade do direito de punir (justiça penal universal): o agente fica sujeito a lei do país onde for encontrado.
    6. Princípio da bandeira (representação, pavilhão ou subsidiário): a lei penal nacional aplica-se aos crimes praticados em aeronaves ou embarcações privadas, quando no estrangeiro, e lá não sejam julgados.

    Sidney Filho

  • Esta questão traz o erro no princípio. O certo seria o princípio da proteção ou defesa, pois, seria crime contra um bem jurídico brasileiro.

  • ˃ Princípio da Territorialidade;

    ˃ Princípio da Nacionalidade;

    ˃ Princípio da Defesa, Real ou de Proteção;

    ˃ Princípio da Justiça Penal Universal ou da Universalidade;

    ˃ Princípio da Representação.

    Princípio da Territorialidade: A lei penal de um país terá aplicação aos crimes cometidos dentro

    de seu território. Aqui o Estado soberano tem o dever de exercer jurisdição sobre as pessoas que

    estejam sem seu território.

    Princípio da Nacionalidade: Classificado também como “Princípio da Personalidade”. Aqui os

    cidadãos de um determinado país devem obediência às suas leis, onde quer que se encontrem.

    Podemos dividir esse princípio em:

    ˃ Princípio da Nacionalidade Ativa: Aplica-se a lei nacional ao cidadão que comete crime no

    estrangeiro, independentemente da nacionalidade do sujeito passivo ou do bem jurídico lesado.

    ˃ Princípio da Nacionalidade Passiva: O fato praticado pelo nacional deve atingir um bem

    jurídico de seu próprio estado ou de um concidadão.

    Princípio da Defesa, Real ou de Proteção: Aqui se leva em consideração a nacionalidade do bem

    jurídico lesado (sujeito passivo), independentemente da nacionalidade do sujeito ativo ou do local

    da pratica do crime.

    Princípio da Justiça Penal Universal ou da Universalidade: Aqui, todo Estado tem o direito

    de punir todo e qualquer crime, independentemente da nacionalidade do criminoso ou do bem

    jurídico lesado, ou do local em que o crime foi praticado, bastando que o criminoso se encontre

    dentro do seu território. Assim, quem quer que seja que cometa crime dentro do território

    nacional será processado e julgado aqui.

    Princípio da Representação: A lei penal brasileira também será aplicada aos delitos cometidos

    em aeronaves e embarcações privadas brasileiras quando se encontrarem no estrangeiro e ai não

    venham a ser julgados.

    Atenção: O Código Penal brasileiro adota o princípio da territorialidade como regra e os outros

    como exceção, Assim, os outros princípios visam disciplinar a aplicação “extraterritorial” da lei

    penal brasileira!

  • Trata do PRINCIPIO DA PROTECAO, DA DEFESA OU REAL.

  • Galera, as bancas sempre tentam trocar os nomes dos princípios e colocam o conceito completo, sendo assim confira se realmente é o princípio citado. O gabarito está errado pois no caso do presidente será o PRINCÍPIO DA DEFESA REAL OU PROTEÇÃO.

  • Essa prova foi foda, algumas questões nível magistratura! 

  • a) Princípio  da  proteção (de defesa  ou  real): aplica-se a lei  na-
    cional  ao  crime cometido fora do território, visando  à  tutela
    de  bem  jurídico nacional

  • ERRADO

    O princípio mencionado é o da proteção 

  • Princípio correto seria o da Proteção ou defesa.

  •  Extraterritorialidade 

     

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

            I - os crimes: 

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

     

            II - os crimes:  

            a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

            b) praticados por brasileiro; 

            c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

     

            § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

     

            § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

            a) entrar o agente no território nacional; 

            b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

            c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

            e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

     

            § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

            a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

            b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • Princípio da defesa ou proteção.

  • Princípio da Defesa ou da Proteção
     

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:
    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
     

     

    Simples. QUESTÃO ERRADA 

  • Diferença entre o princípio da nacionalidade ou personalidade passiva e o princípio da defesa ou real: O princípio da nacionalidade passiva exige, para a aplicação da lei nacional, que o agente ofenda bem jurídico do seu próprio Estado ou de um concidadão (brasileiro contra brasileiro), não importando o local do delito. Considerar apenas a nacionalidade da vítima é circunstância abrangida pelo princípio da defesa ou real. (Manual de Direito Penal, parte geral, p. 119, Rogério Sanches Cunha, Ed. Juspodivm).

  • ERRADO.

    PARA AJUDAR A DIFERENCIAR OS PRINCÍPIOS:

    --PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO, PRINCÍPIO DA DEFESA REAL OU PRINCÍPIO REAL
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
      I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
       a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
       b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
       c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
    --PRINCÍPIO COSMOPOLITA, PRINCÍPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
      I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
       d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
      II - os crimes:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
       a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
    --PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE ATIVA
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
      II - os crimes:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
       b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
    --PRICÍPIO DA REPRESENTAÇÃO, PRINCÍPIO DA BANDEIRA OU PRICÍPIO DO PAVILHÃO
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
      II - os crimes:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
       c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
     

  • ERRADO 

    O nome do princípio é outro : PRINCÍPIO DA DEFESA

  • Princípio da Proteção/Defesa Real

  • ERRADA - Consoante o princípio da nacionalidade ou da personalidade, os crimes contra a vida ou a liberdade do presidente da República, ainda que cometidos no estrangeiro, sujeitam-se à lei brasileira.

    Princípio da Proteção/Defesa Real

     

  • ERRADA - Consoante o princípio da nacionalidade ou da personalidade, os crimes contra a vida ou a liberdade do presidente da República, ainda que cometidos no estrangeiro, sujeitam-se à lei brasileira. 

    CORRETO - Consoante o Princípio da Proteção/Defesa Real, os crimes contra a vida ou a liberdade do presidente da República, ainda que cometidos no estrangeiro, sujeitam-se à lei brasileira. 

    Questão ERRADA

  • Princípio da Personalidade Passiva --> Aplica-se a lei brasileira a crimes cometidos por estrangeiros contra brasileiros fora do Brasil, se reunidas as condições.

    - Não foi pedida ou foi negada a extradição

    - Houve requisição do Ministro da Justiça

    Princípio da Defesa Real ou Proteção --> Ficam sujeitos à lei brasileira, os crimes ( não contravenção):

    - Contra a vida ou liberdade do Presidente da República;

    - Contra o patrimônio ou a fé pública da U, E, DF MU, Epública, SEM, autarquia ou fundação instituída pelo poder público.

    - Contra a Adm Pública, por quem está a seu Sv.

    Princípio da Justiça Universal -->  A lei penal deve ser aplicada a todo e qualquer fato punível, seja qual for a nacionalidade do agente, do bem jurídico lesado ou posto em perigo e em qualquer local onde o fato foi praticado.

  • GABARITO ''E''

     

    -Consoante o princípio da nacionalidade ou da personalidade, os crimes contra a vida ou a liberdade do presidente da República, ainda que cometidos no estrangeiro, sujeitam-se à lei brasileira.

     

    -O princípio correto que se aplica no caso em questao e o da DEFESA/PROTEÇÃO/REAL 

  • Princípio da Defesa, Real ou de Proteção: aqui se leva em consideração a nacionalidade do bem jurídico lesado (sujeito passivo), independentemente da nacionalidade do sujeito ativo ou do local da pratica do crime; (ESTRATÉGIA)

  • Nunca ouvi falar desse Princípio da Defesa ou da Proteção.
    Para mim era Extraterritorialidade incondicionada.

  • Pegadinha clássica, princípio = defesa/proteção

  • Comentando a questão:

    Os crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República estão sujeitos ao princípio da extraterritorialidade incondicionada, prevista no art. 7º, I, a do CP, ou seja, não há necessidade de preenchimento de nenhuma condição para que ocorra o julgamento em solo brasileiro. O princípio da nacionalidade ativa/passiva é na verdade um derivado do princípio da extraterritorialidade condicionada, art. 7º, II, b e parágrafo 3º do CP, sujeitando-se a  determinada condições para que haja o julgamento em solo brasileiro (art. 7º, parágrafo 2º do CP). Diante desse entendimento pode-se perceber que a questão é falsa. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO 
  • TÁ APRENDENDO COM CESPE ^^

    GAB. E(PARA OS NÃO ASSINANTES)

     

  • Gabarito "ERRADO"". Trata-se da extraterroterritorialidade incondicionada. Inc. I, Art. 7º, CP ( Princípio da Defesa/Real/Proteção).
     

  • Errado, é princípio da Defesa ou Real.

  • ERRADO 

     

  • Trata-se do princípio da Defesa, Real ou da Proteção.

  • NO CASO EM TELA, A SITUAÇÃO REFERE-SE AO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO OU DA DEFESA

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔっ A título de conhecimento: 

     

    Obs: LATROCÍNIO 

     

    O fato de haver morte não faz do latrocínio crime contra a vida, mas sim crime contra o patrimônio com resultado morte, já que a finalidade do agente é a subtração de bens mediante o emprego de violência, do qual decorre o óbito da vítima ou de terceira pessoa que não o co-autor. Não há tipificação do crime de latrocínio no rol dos crimes contra a vida no Código Penal. Tal crime está descrito no art. 157, § 3º do CP no rol dos crimes contra patrimônio.

     

    Q331578- Não fica sujeito à lei brasileira pela aplicação do princípio da extraterritorialidade incondicionada: crime de latrocínio cometido no estrangeiro contra o Presidente da República; V

     

    Homicídio – crime contra a vida

    Latrocínio - é roubo seguido de morte. Roubo é crime contra patrimônio e não contra a vida ou liberdade do Presidente da República.

    Constrangimento Ilegal – crime contra a liberdade pessoal

    Ameaça – crime contra a liberdade pessoal

    Sequestro – crime contra a liberdade pessoal

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  •  princípio da extraterritorialidade incondicionada

  • Os crimes contra a vida e a liberdade do PR seguem o regramento estabelecido pelo Princípio da Defesa, segundo o qual aplica-se a lei do país ao qual pertence o bem jurídico prejudicado.

    Nada de princípio da nacionalidade ou personalidade.

  • GABARITO ERRADO

     

    Extraterritorialidade

    a.       Art. 7, I, a, b e c – Extraterritorialidade Incondicionada – Principio da Defesa

    b.       Art. 7, I, d – Extraterritorialidade Incondicionada – Princípio da Justiça Universal

    c.       Art. 7, II, a – Extraterritorialidade Condicionada – Princípio da Justiça Universal

    d.       Art. 7, II, b e c– Extraterritorialidade Condicionada – Princípio da Nacionalidade Ativa

    e.       Art. 7, II, parágrafo terceiro – Extraterritorialidade Hipercondicionada – Princípio da Nacionalidade Passiva.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Ga. E

     

    Trata-se do princípio da Defesa Real ou da Proteção.

     

     A lei penal é aplicada independentemente da nacionalidade do bem jurídico atingido pela ação delituosa, onde quer que ela tenha sido praticada e independente da nacionalidade do agente.

    O Estado protege os seus interesses além das fronteiras. (Art. 7º, I, “a”, “b” e “c”, do Código Penal).

     

    Espero ter ajudado.

  • Depois dessa eu vou dormir...


    Em 17/11/18 às 22:10, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 17/11/18 às 19:50, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 08/03/18 às 07:45, você respondeu a opção C.Você errou!

  • Depois dessa eu vou dormir.




    Em 17/11/18 às 22:10, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 17/11/18 às 19:50, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 08/03/18 às 07:45, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Consoante o princípio da nacionalidade ou da personalidade, (princípio da defesa real/proteção) os crimes contra a vida ou a liberdade do presidente da República, ainda que cometidos no estrangeiro, sujeitam-se à lei brasileira.


    Errado

  • Gab.E

     

    Errei a questão.

    Os crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República estão sujeitos ao princípio da extraterritorialidade incondicionada, prevista no art. 7º, I, a do CP.

     

    Vale a pena dar uma olhada na lei.

  • Simples! Eles trocaram os princípios para nos ludibriar...


  • cai no conto.

  • cai como um patinho. 06/01/19 23:30 C

  • principio da defesa REAL.

  • Errado.

    Nada disso. Aqui, temos a aplicação do princípio da DEFESA ou PROTEÇÃO (e não do princípio da nacionalidade ou personalidade).
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • princípio da extraterritorialidade incondicionada

  • Devemos encarar as questões verdadeiramente como um treino. Muita atenção.

  • princípio da defesa real proteção.

  • Essa é a questão mais lixo que eu ja vi na vida, KKKKKKKKK.

  • Essa é a questão mais lixo que eu ja vi na vida, KKKKKKKKK.

  • PRINCIPIO DA DEFESA REAL---> PROTEGE BENS JURIDICOS NACIONAIS

  • Diz respeito ao principio da PROTEÇÃO!!

  • Errado

    À aplicação da lei brasileira (art. 7º, I, a do CP), isto se dá pelo princípio da DEFESA (ou da PROTEÇÃO), e não pelo princípio da nacionalidade ou personalidade.

  • Extraterritorialidade

  • extraterritorialidade e defesa é a mesma coisa?

  • O princípio da PROTEÇÃO, também conhecido como princípio REAL ou princípio da DEFESA, comanda a incidência da lei penal, no exterior, consoante o bem jurídico ofendido pelo crime. Em determinados casos, tendo em vista a importância do objeto jurídico para a nação, o Estado projeta a sua lei além do território a fim de punir o autor de infrações. Trata-se, como foi dito, de expressão de soberania, sem consultar o país onde se deu o fato e movimenta seu sistema repressivo para ser aplicada a sanção.

  • E eu achando que era um sinônimo de Extraterritorialidade Incondicional que eu ainda não tinha visto
  • Trata-se do princípio REAL, DA DEFESA ou PROTEÇÃO.

  • Artigo 7º, inciso I do CP==="Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I- contra a VIDA e LIBERDADE do Presidente da República"-----princípio da defesa ou real

  • Crimes contra a vida ou liberdade do Presidente da República (REGICÍDIO) o princípio é o REAL/PROTEÇÃO/DEFESA!

    -

    -

    Crime que fere o princípio da nacionalidade é o de TORTURA praticado no exterior COM VITIMA BRASILEIRA. (que tbm é de extraterritorialidade incondicionada) Isso não está no CPB e sim na Lei 9.455/1997.

  • O artigo 7, inciso I, todos são princípio da defesa/real, com alguma divergência em relação a alínea que trata do genocídio que alguns doutrinadores entendem ser o princípio da justiça universal, não precisa decorar todos, sabendo isso já mata todas desse tipo bem fácil.

  • BREVE RESUMO DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AOS CONFLITOS ESPACIAIS: 

    1)   PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE

     

    Aplica-se a LEI do LOCAL DO CRIME, não importando a nacionalidade do agente, das vítimas ou do bem jurídico tutelado.

     

    2)   PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE ATIVA

     

    Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO, não importando o local do crime ou a nacionalidade da vítima envolvida.

     

    3)   PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE PASSIVA

     

    Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO quando atingir um CO-CIDADÃO, um patrício. Exemplo: aplica-se a lei brasileira se um brasileiro matar outro brasileiro (coincidência de nacionalidades), não importando o local do crime.

     

    4)   PRINCÍPIO DA DEFESA (REAL)

     

    Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DA VÍTIMA OU DO BEM JURÍDICO ATINGIDO PELO CRIME (por isso, o nome princípio da real/coisa/bem), não importando o local do crime ou a nacionalidade do agente.

     

    5)   PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PENAL UNIVERSAL

     

    O agente fica sujeito à LEI PENAL do PAÍS EM QUE FOR ENCONTRADO. É aplicado aos os crimes nos quais o Brasil se obriga a punir/reprimir em tratados internacionais.

     

    6)   PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO (DA SUBSIDIARIEDADE OU DA BANDEIRA)

     

    A lei NACIONAL aplica-se aos crimes praticados em AERONAVES E EMBARCAÇÕES PRIVADAS quando no estrangeiro e aí não sejam julgados.

    Bons estudos!!!

  • Os crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República estão sujeitos ao princípio da extraterritorialidade incondicionada

    ALÔ VOCÊ!!!!

  • Princípio da Defesa ou da Proteção

    Gabarito "E" para os não assinantes.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado,

    de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista,

    autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • princípio da DEFESA. #estabilidadesim

  • Nesse caso, trata-se do princípio da Defesa ou proteção real.

  • Não acredito que cair nessa pegadinha principio da NACIONALIDADE foi bronca, isso que dá ler as questões rápido ou cespinho pq fazes isso?

  • Consoante o princípio da nacionalidade ou da personalidade, os crimes contra a vida ou a liberdade do presidente da República, ainda que cometidos no estrangeiro, sujeitam-se à lei brasileira.

    principio de DEFESA:

  • principio da extra territorialidade

  •  Princípio da nacionalidade ou da personalidade NÃAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAO!!!

    Trata-se do princípio da defesa ou proteção real.

  • Principio da defesa (incondicionada)

          I - os crimes:

          a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

          b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

          c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

     Principio da justica universal ( incondicionada )

          d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    Principio da Justica universal ( condicionada )

          II - os crimes: 

          a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    Principio da nacionalidade ativa ( condicionada )

          b) praticados por brasileiro;

    Principio da representacao ( condicionada)

          c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

  • Principio da defesa (incondicionada)

          I - os crimes:

          a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

          b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

          c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

     Principio da justica universal ( incondicionada )

          d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    Principio da Justica universal ( condicionada )

          II - os crimes: 

          a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    Principio da nacionalidade ativa ( condicionada )

          b) praticados por brasileiro;

    Principio da representacao ( condicionada)

          c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

  • extraterritorialidade

    Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora

    cometidos no estrangeiro:

    I- os crimes: (extraterritorialidade incondicionada )

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (p. da proteção ou da defesa)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (p. da proteção ou da defesa)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (p. da proteção ou da defesa)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro

    ou domiciliado no Brasil; (p. da justiça universal ou cosmopolita)

    II ‐ os crimes: (extraterritorialidade condicionada)

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (p. da justiça universal ou cosmopolita)

    b) praticados por brasileiro; (p. da nacionalidade ativa)

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (p. da representação da bandeira)

  • Extraterritorialidade

  • Seria princípio REAL, DA DEFESA ou PRPTENCAO #PMAL2021
  • Princípio da defesa ou real: aplica-se a lei penal da nacionalidade do bem jurídico lesado (ou colocado em perigo).

  • Somente crime contra a vida ou a liberdade do Presidente configuram extraterritorialidade incondicionada

  • ERRADO

    Pelo princípio da nacionalidade ou da personalidade, os crimes contra a vida ou a liberdade do presidente da República, ainda que cometidos no estrangeiro, sujeitam-se à lei brasileira. 

    Já o Princípio da Proteção/Defesa Real dispõe que os crimes contra a vida ou a liberdade do presidente da República, ainda que cometidos no estrangeiro, sujeitam-se à lei brasileira. 

  • EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICINADA

    • CONTRA A VIDA OU A LIBERDADE DO PRESIDENTE DA REPUBLICA
    • CONTRA O PATRIMÔNIO OU A FÉ PÚBLICA DA UNIÃO, DO DISTRITO FEDERAL, DE ESTADO, DE TERRITÓRIO, DE MUNICIPIO, DE EMPRESA PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO INSTITUIDA PELO PODER PUBLICO
    • CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, POR QUEM ESTA A SERVIÇO
    • DE GENOCÍDIO, QUANDFO O AGENTE FOR BRASILEIRO OU DOMICILIADO NO BRASIL
  • Errado: seria o Princípio da defesa, real ou da proteção.

  • Errrei pq li Rápido kkkkkk

  • GABARITO: ERRADO

    Princípio da Nacionalidade ou Personalidade Passiva: aplica-se a lei penal da nacionalidade do ofendido.


ID
1506478
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere ao direito penal, segundo entendimento do STJ, do STF e da doutrina dominante, julgue o próximo item.

O princípio da insignificância deve ser analisado em correlação com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do direito penal para excluir ou afastar a própria tipicidade da conduta.

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: Princípio aplicável apenas no exame da tipicidade material, pois exige critério valorativo, axiológico. Situação atual: admitido pela doutrina e aplicado pela jurisprudência (há um projeto de Lei para incluí-lo como princípio)


    Requisitos:


    -  mínima ofensividade da conduta do agente: se o agente é criminoso habitual, não há insignificância. Todavia, no STJ há decisões no sentido de que os antecedentes não impedem a aplicação do princípio.


    -  ausência periculosidade social da ação;


    -  reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;


    -  inexpressividade da lesão jurídica provocada – importa o valor do bem para a vítima.


    Não confundir o princípio da insignificância com Irrelevância penal do fato (esse princípio não é aplicado no STF, há um julgado apenas no STJ). Na Irrelevância penal do fato, o fato foi típico, ilícito e culpável – mas se verifica que não há necessidade da pena (analisado abaixo).


    INSIGNIFICÂNCIA E FURTO DE PEQUENO VALOR – diferenças: O fato insignificante gera atipicidade material – restringe o alcance do tipo. E o furto de pequeno valor? É o furto privilegiado (Art. 155 § 2º) – criminoso primário e objeto de pequeno valor (segundo a doutrina um salário mínimo). Nele, o juiz tem várias opções, podendo inclusive condenar. 

  • "O princípio da insignificância - que deve ser analisado em correlação com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do direito penal - tem o sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material."

    HC 92.463/RS, rel Min. Celso de Mello, 2ª Turma, j. 16.10.2007Informativo 348, STJ
  • Complementando : 


    Princípio da FRAGMENTARIEDADE: não são todos os bens jurídicos que interessam ao direito penal, mas somente aqueles mais relevantes. Este é o motivo pelo qual o direito penal tem caráter fragmentário. Ex. De bens jurídicos: vida, propriedade e liberdade.



    Princípio da intervenção mínina (subsidiariedade): o direito penal deve ser entendido como "ultima ratio", ou seja, deve intervir somente quando todos os outros ramos do direito se mostrarem ineficazes ou insuficientes. O processo penal penal tem efeito simbólico e deve ser usado em último caso.

  • Complemento:

    O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA não se aplica a PM's e a servidores públicos.


    Professor Guilherme Rittel - Aprova concursos.

  • A tipicidade que verifica se o bem jurídico prejudicado é relevante ou não, é a chamada tipicidade material. Se o bem prejudico não for relevante, aplica-se o princípio da insignificância. Tornando o fato atípico. Ex: Furto de um grafite de lapiseira. O furto em si tem um prévia descrição penal, mas por se tratar de um bem jurídico irrelevante, aplica-se o princípio da insignificância. Tornando o fato atípico!

  • Sob o aspecto hermenêutico, o princípio da insignificância pode ser entendido como um instrumento de interpretação restritiva do tipo penal sendo formalmente típica a conduta e relevante a lesão, aplica-se a norma penal, ao passo que, havendo somente a subsunção legal, desacompanhada da tipicidade material, deve ela ser afastada, pois que estará o fato atingido pela atipicidade.(fonte: Rogério Sanches)

  • willima souza, No Brasil, o STF, em decisão do Ministro Celso de Melo, procurou compatibilizar a aplicação do Princípio da Insignificância, que privilegia outros princípios do Direito Penal, como o Princípio da Intervenção Mínima, o Princípio da Fragmentariedade e o Princípio da lesividade, com o Princípio da Legalidade.

  • Isso...
    Exclui a Tipicidade Material!
    Gab: Certa!

  •  Gabarito certo.

     O princípio da insignificância surge como ideia de afastar da esfera do Direito Penal situações com pouca insignificância para a sociedade.

    Observe o pronunciamento do STF:

               STF - HC 92961/SP

    " A mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica constituem os requisitos de ordem objetiva autorizadores da aplicação do princípio da insignificância".

  • Como desdobramento lógico da fragmentariedade, ternos o princípio da insignificância. Ainda que o legislador crie tipos incriminadores em observância aos princípios gerais do Direito Penal, poderá ocorrer situação em que a ofensa concretamente perpetrada seja diminuta, isto é, incapaz de atingir materialmente e de forma relevante e intolerável o bem jurídico protegido. Nesses casos, estaremos diante do que se denomina "infração bagatelar", ou "crime de bagatela" .

    Segundo CARLOS VICO MANÃS, "o princípio da insignificância surge como instrumento de interpretação restritiva do tipo penal que, de acordo com a dogmática moderna, não deve ser considerado apenas em seu aspecto formal, de subsunção da fato à norma, mas, primordialmente, em seu conteúdo material, de cunho valorativo, no sentido da sua efetiva lesividade ao bem jurídico tutelado pela norma penal, o que consagra o postulado da fragmentariedade do direito penal ." Para ele, tal princípio funda-se "na concepção material do tipo penal, por intermédio do qual é possível alcançar, pela via judicial e sem macular a segurança j u rídica do pensamento sistemático, a proposição político-criminal da necessidade de descriminalização de condutas que, embora formalmente típicas, não atingem de forma socialmente relevante os bens jurídicos protegidos pelo Direito Penal.

    Fonte: Manual de Direito Penal, Parte Geral - Rogério Sanches


  • Entendo que a incidência do princípio da insignificância afasta a tipicidade material, permanecendo a formal. Ou seja, o fato é típico (formalmente) e ilícito, porque a conduta se adequa ao preceito descrito pela norma penal. Mas não ensejará a condenação porquanto a lesão ao bem jurídico tutelado não é relevante, aplicando-se o princípio da intervenção mínima, em sua vertente da fragmentariedade. A questão, da forma como formulada, dá ensejo a anulação, na medida em que usa o termo tipicidade em sentido amplo, abarcando tanto a material quanto a formal. Esperto ter ajudado no debate. Força e avante!!   

  • CORRETO!

    O princípio da insignificância deve ser analisado em correlação com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do direito penal para excluir ou afastar a própria tipicidade da conduta.

    Vamos fatiar a questão para melhor entendimento.

    Questão: O princípio da insignificância deve ser analisado em correlação com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do direito penal para excluir ou afastar a própria tipicidade da conduta.

    Análise:

    Princípio da insignificância:

    É utilizado para excluir ou afastar a tipicidade penal. Não entrarei nos requisitos pois não cobra na questão. Más é suficiente, para essa, entender que o princípio da insignificância pode ser aplicado quando não representa prejuízo importante ao titular do bem ou integridade da ordem social, por exemplo se alguém me furtar uma caneta BIC. (BIC e não uma caneta Crown, ai seria furto de pequeno valor).

    Intervenção Mínima:

    Reza este princípio que não há crime nem lei sem pena necessária.

    Conclusão:

    Por tanto se não existe um tipo incriminador que fala que o bem insignificante ao sofrer prejuízo é crime, então exclui ou afasta a tipicidade e uma vez excluída ou afastada um dos elementos que compõe o crime o fato deixa de ser crime.  

    #DicasDaProva

  • A questão é passível de anulação, eis que menciona a atipicidade em seu sentido amplo, no entanto o princípio da insignificância exclui a atipicidade material, observando os vetores para sua aplicabilidade.  

  • CERTO.

    BREVE RESUMO:

    PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA--> exclui a tipicidade por inexistir lesão grave ao bem jurídico tutelado. Por isso aplica-se o  PRINCÍPIO DA BAGATELA PRÓPRIA, afastando assim a tipicidade material

    Divsão da tipicidade:

    1)TIPICIDADE FORMAL

    --Conduta antinormativa prevista abstratamente no tipo penal;

    --Incidencia do PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA--> o fato é relevante, mas a pena no caso concreto mostra-se desnecessária, ou seja, o Estado perde o interesse de punir;

    --Exemplo: um agente primário furta um carro, mas logo devolve o veículo em perfeito estado, mostrando sincero arrependimento.

    2)TIPICIDADE MATERIAL

    --Conduta antinormativa que não tem relevancia para o Direito Penal;

    --Inciência do PRINCÍPIO DA BAGATELA PRÓPRIA--> há irrelevância da lesão ao bem jurídico;

    --Exemplo: subtração de uma caneta "BIC"

    Complementando...

    PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA= FRAGMENTARIEDADE (O Direito Penal só tutela os valores mais importantes da sociedade) + SUBSIDIARIEDADE (Direito Penal só atua quando todos os demais ramos do Direito se mostraram incapazes de solucionar o problema).

  • Alessandro, se exclui a tipicidade material, exclui, por consequencia, a tipicidade como um todo.

  • Santo juridiques ...Deus me livre dessa banca. Tudo isso pra nível médio!!

     

  • Isento de pena, minha opinião
  • Apenas retificando o comentário do colega. A prova foi de nível superior, Nomeado Silva!

  • Uma questão semelhante do cespe:

     

    (CESPE/STF/2008) Uma vez aplicado o princípio da insignificância, que deve ser analisado conjuntamente com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado, a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material, é afastada ou excluída.

     

    GABARITO: CERTO

  • que questão excepcinal. parabéns a todos os envolvidos. bjs 

    faixa

     

  • 1.1          PRINCIPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA

    Apareceu em 1789 na França na Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão. A lei só deve prever as penas estritamente necessárias. A lei só deve prever as condutas estritamente necessárias. Nos dias atuais, o Direito Penal só é legitimo quando utilizado em casos excepcionais, ou seja, quando outros ramos dos direitos não forem suficientes na tutela de determinados bens. É o Princípio da necessidade do Direito Penal, que é o fundamento do Direito Penal Mínimo.

    O princípio da intervenção mínima se subdivide em outros dois:

    (1) fragmentariedade/caráter fragmentário do Direito Penal: o DP é a última fase, a última etapa, grau de proteção do bem jurídico. Manifesta-se em abstrato (destina-se ao legislador) quando afirma que apenas quando os demais ramos do direito não mais tutelarem com eficácia determinado bem, o DP deve ter lugar. Ex: art. 311-A - crime de fraude em concurso. Dentro do Universo da ilicitude, apenas alguns fragmentos são ilícitos penais.

    Nem tudo que é ilícito gera é ilícito penal, mas tudo o que é ilícito penal também é ilícito nos demais ramos do Direito. Nem toda ofensa ao direito de propriedade é furto, mas todo furto também é um ilícito civil.

     

    #OBS.: Fragmentariedade às avessas. Ocorre quando a conduta perde seu caráter penal. Em outras palavras, o crime deixa de existir, pois a incriminação se torna desnecessária. Os demais ramos do Direito já resolvem o problema.  Ex.: Adultério.

    (2) subsidiariedade: fala-se que o direito penal é um executor de reserva. O DP só pode agir no caso concreto quando o problema não puder ser solucionado pelos demais ramos do Direito. O estrago causado pelo DP é muito grande. Antecedentes, as penas, o próprio processo penal.

    Ele fica de prontidão, esperando eventual intervenção. A subsidiariedade ocorre no plano concreto, ou seja, tem como destinatário o aplicador do Direito. O crime já existe, mas precisamos saber se a aplicação da lei penal é necessária no caso concreto.

  • GABARITO CERTO

     

     

    Princípio da Insignificância: Examinada juntamente com os princípios da fragmentariedade e da intervenção mínima do direito penal.

     

    Menmônico : MARI 

     

    MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE

    AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO

    REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA

    INSIGNIFICÂNCIA DA LESÃO OU DA CONDUTA PROVOCADA

     

    OBS.: lembrando que afasta a TIPICIDADE.

     

     

    Bons estudos.

  • Certo.

    Exatamente, esses princípios estão, sim, relacionados. O princípio da insignificância tem o poder de remover a tipicidade material da conduta, de modo a respeitar a fragmentariedade e a intervenção mínima do Estado ao utilizar sanções penais.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • e)     Princípio da fragmentariedade: O estado só protege os bens jurídicos mais importantes, assim intervém só nos casos de maior gravidade.

    f)        Princípio da intervenção mínima: O estado só deve intervir pelo DP “quando os outros ramos do Direito não conseguirem   prevenir a conduta ilícita.” (JESUS, 2009,  p. 10).

  • A lei só deve prever as penas estritamente necessárias (caráter fragmentário). A lei só deve prever as condutas estritamente necessárias. Nos dias atuais, o Direito Penal só é legitimo quando utilizado em casos excepcionais, ou seja, quando outros ramos dos direitos não forem suficientes na tutela de determinados bens (caráter subsidiário). É o Princípio da necessidade do Direito Penal, que é o fundamento do Direito Penal Mínimo.

  • Princípio da Fragmentariedade

    Somente aqueles ilícitos que atentem contra bens jurídicos EXTREMAMENTE RELEVANTES é que devem ser considerados como infração penal.

    O estado só protege os bens jurídicos mais importantes, assim intervém só nos casos de maior gravidade.

    Princípio da insignificânciadeve ser analisado em correlação com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do direito penal para excluir ou afastar a própria tipicidade da conduta.

    O estado só deve intervir pelo DP “quando os outros ramos do Direito não conseguirem  prevenir a conduta ilícita.”

    Mnemônico : MARI 

    MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE

    AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO

    REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA

    INSIGNIFICÂNCIA DA LESÃO OU DA CONDUTA PROVOCADA

    OBS.: lembrando que afasta a TIPICIDADE.

  • Questão correta!

    DIREITO PENAL = ULTIMA RATIO

    Outras que ajudam a responder:

    Q545710

    Em consequência da fragmentariedade do direito penal, ainda que haja outras formas de sanção ou outros meios de controle social para a tutela de determinado bem jurídico, a criminalização, pelo direito penal, de condutas que invistam contra esse bem será adequada e recomendável. (ERRADA)

    Q586770

    Segundo o princípio da intervenção mínima, o direito penal somente deverá cuidar da proteção dos bens mais relevantes e imprescindíveis à vida social. (CORRETA)

  • A insignificância é decorrência da intervenção mínima, através da subsidiariedade e da fragmentariedade!

  • Fiz essa tabela para me ajudar a visualizar melhor os crimes que aceitam/não aceitam o princípio da insignificância, pode ser que ajude outra pessoa tb hehhe :)

    https://drive.google.com/file/d/1hz0vHAq8Xm0uG-awdUawYHByxHDV06sg/view?usp=sharing

  • GABARITO: CORRETO

  • Princípio da intervenção mínima ou Última ratio

    •O direito penal deve ser acionado como último recurso quando outros ramos do direito forem insuficientes (subsidiariedade) e com incidência nos bens jurídicos mais relevantes em questão. (Fragmentariedade)

    •Tendo como desdobramento o princípio da subsidiariedade e da fragmentariedade.

    Principio da insignificância ou bagatela

    •Determina a não punição de crimes que geram uma ofensa irrelevante ao bem jurídico protegido pelo tipo penal.

    •Exclui a tipicidade material

    Requisitos - cumulativos

    •Mínima ofensividade da conduta

    •Ausência de periculosidade social da ação

    •Reduzido grau de reprovabilidade da conduta

    •Inexpressividade da lesão jurídica provocada

  • certa

    "O princípio da insignificância - que deve ser analisado em correlação com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do direito penal - tem o sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material."

    HC 92.463/RS, rel Min. Celso de Mello, 2ª Turma, j. 16.10.2007Informativo 348, STJ

  • Certo. O princípio da insignificância tem o poder de remover a tipicidade material da conduta, de modo a respeitar a fragmentariedade e a intervenção mínima do Estado ao utilizar Sanções Penais.

    Fonte: Prof. Douglas Vargas

  • Não encontrei ninguém explicando um motivo que parece ser importante a ser discutido. Quando se fala em fragmentariedade, neste caso em questão, deve-se lembrar que o direito penal só deve ser utilizado em último caso ou "última ratio". Entretanto, ao correlacionar tal princípio à atipicidade material deve-se levar em conta que nem em todos os casos o que é elencado pelo direito administrativo ou civil deixa de ser alvo do direito penal. Diante disso, crimes contra a administração pública, por exemplo o peculato, podem ser tratados pela lei penal, mesmo que sejam, aparentemente, considerados pela sociedade, insignificantes. É caso, por exemplo, do furto de uma borracha na repartição pública por funcionário público, crime do qual não será afastada a tipicidade formal e deverá ser tratado em escala administrativa e penal, neste último caso, para não corromper a moralidade administrativa ou pública, de fato, segundo entendimento jurisprudencial.

    Por favor, se me equivoquei, façam suas críticas construtivas.

  • A questão diz respeito ao princípio da insignificância segundo a jurisprudência do STJ e do STF. Cumpre ressaltar que o princípio da insignificância foi cunhado pela primeira vez pelo jurista alemão Claus Roxin, em 1964 partindo do velho adágio latino mínima non curat praetor e afigura-se como um desdobramento dos princípios da intervenção mínima e da fragmentariedade que norteiam o direito penal constitucional.

     A teoria defendida pelo autor dispõe que a função do direito penal democrático é proteger subsidiariamente os bens jurídico-penais contra os perigos concretos de lesão. Assim, a própria tipicidade penal, tradicionalmente identificada como um juízo de subsunção entre a conduta e os elementos descritivos do tipo penal, possui uma dimensão material relativa à ofensa de alguma gravidade contra os bens jurídicos protegidos pelo tipo. Assim, reconhecida a insignificância no desvalor da conduta e do resultado, há que se reconhecer a atipicidade material da conduta, ainda que exista tipicidade meramente formal (BITENCOURT, 2020, p. 68).

     
    A assertiva está correta.
    REFERÊNCIA:

    BITENCOURT, Cezar Roberto.  Tratado de direito penal parte geral. Volume 1. 26. Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. 


    Gabarito do professor: Certo.


  • CERTO

    PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA

    Para a aplicação do Princípio da Insignificância é necessário que existam 04 (quatro) requisitos cumulativos, quais sejam:

    1 - Mínima ofensividade da conduta do agente

    2 - Ausência de periculosidade social da ação

    3 - Reduzido Grau de Reprovabilidade do comportamento

    4 - Inexpressividade da lesão jurídica causada

    O Principio da Insignificância exclui a tipicidade material.

    A aplicação do princípio da insignificância, que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado, objetiva excluir ou afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material.

  • insignificância: cabe ao direito penal proteger a comunidade de crimes que tenha gravidade razoável, evitando punir os chamados crimes de bagatela.

    por isso tem relação com o principio da fragmentariedade que busca tutelar lesões de maior gravidade para os bens jurídicos

  • INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA

    Não punição de crimes que geram uma ofensa irrelevante ao bem jurídico protegido pelo tipo penal.

    INTERVENÇÃO MÍNIMA

    O Estado de direito utiliza a lei penal como seu último recurso (última ratio).

  • DINOVO NÃO !!!

  • "O princípio da insignificância - que deve ser analisado em correlação com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do direito penal - tem o sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material."

  • Correlação com a Q35287: Uma vez aplicado o princípio da insignificância, que deve ser analisado conjuntamente com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado, a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material, é afastada ou excluída.

    Princípio da insignificância: também conhecido como princípio da bagatela, atua no campo do juízo de tipicidade material, levando o intérprete a analisar se naquele caso concreto a conduta praticada pelo agente importou ou não em lesão ou perigo de lesão significativo para o bem jurídico, sob um olhar material. Aqui, então, não se tem em vista os simples elementos formalmente contidos no tipo penal.

    Princípio da intervenção mínima: preconiza que a criminalização de uma conduta só se legitima se constituir meio necessário para a prevenção de ataques contra bens jurídicos importantes. Ademais, se outras formas de sanção ou outros meios de controle social revelarem-se suficientes para a tutela desse bem, a sua criminalização é inadequada e não recomendável.

    Fragmentariedade: atua no campo abstrato. O Direito PENAL não existe para proteger o todo, mas sim uma parte, um fragmento desse todo.

    Por fim, vale lembrar, ainda, do caráter subsidiário, não lembrado na questão, mas também aplicável ao Direito Penal. É para o plano concreto, para fato determinado. Aqui não se fala em o legislador criminalizar uma conduta, a conduta já está criminalizada. O caso concreto é que vai aferir se o Direito Penal pode ser afastado ou não.


ID
1506481
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere ao direito penal, segundo entendimento do STJ, do STF e da doutrina dominante, julgue o próximo item.

Em atenção ao princípio ne bis in idem, a pena cumprida no estrangeiro deve atenuar a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela ser computada, quando idênticas.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Pena cumprida no estrangeiro (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Art. 8º – A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • Princípio do ne bis in idem - uma pessoa não pode ser punida duplamente pelo mesmo fato e nem processada duas vezes pelo mesmo fato.

  • Só lembrando: ocorre em caso de Extraterritorialidade INCONDICIONADA.

  • CP

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. 
  • Princípio do "ne bis in idem" impede que o agente seja punidos 2 vezes pelo mesmo crime. 

  • PENA CUMPRIDA NO ESTRANGEIRO

    ATENUA QUANDO DIVERSAS.

    COMPUTA QUANDO IDÊNTICAS.
  • C.I.D.A.= Computa quando Idêntica, Diversa Atenua.

  • Instituto jurídico da detração penal - art. 8º, 'caput' do CP.

  • Em atenção ao princípio ne bis in idem, a pena cumprida no estrangeiro DEVE  atenuar a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela ser computada, quando idênticas.


    JAMAIS ESQUEÇA AQUELA PALAVRA EM NEGRITO E CAIXA ALTA.

  • BIZU.............

    COMPUTA IDÊNTICA 

    DIVERSA ATENUA 

    MNEMÔNICO CIDA


  • Para que seja evitado o cumprimento duplo de pena (bis in idem), caso tenha sido o agente condenado no exterior, a pena a ser cumprida no Brasil será abatida da pena cumprida no exterior, o que se chama Detração Penal. Nos termos do art. 8° do Código Penal:

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • Princípio do ne bis in idem: por este princípio entende-se que uma pessoa não pode ser punida duplamente pelo mesmo fato. Além disso, estabelece que uma pessoa não possa, sequer, ser processada duas vezes pelo mesmo fato.
     

  • Há controvérsia das bancas, algumas entendem que condenar e processar o indivíduo pelo mesmo crime viola o princípio do BIS IN IDEM, mas outras entendem que a dedução da pena pelo mesmo crime respeita o referido princípio, pois temos a hipótese da EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA, em que mesmo que o agente tenha sido condenado e comprido pena no Estrangeiro, também será processado e condenado no Brasil.

  • CERTO.

    RESUMO:

    --PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO, PRINCÍPIO DA DEFESA REAL OU PRINCÍPIO REAL
    Art. 7º, CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
      I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
       a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
       b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
       c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    TRATA-SE DA EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA:
    --O agente reponderá no Brasil, independentimente se foi condenado ou absolvido no exterior;
    --Para evitar o bis in idem (repetição de uma sanção sobre o mesmo fato):
      a) Penas diferentes: exemplo, restitiva de direitos vs privativa de liberdade-->atenua a pena aplicada no Brasil;
      b) Penas iguais: exemplo, privativa de liberdade vs privativa de liberdade-->abate a pena aplicada no Brasil.

  • Na verdade se trata de uma exceção ao princípio ne bis in idem. 

  • Bizu da "CIDA"

    CI= computa, Idêntica 

    DA= diversa, atenua

    Disciplina, disciplina e disciplina 

  • Gabarito Certo

     

    Art. 8º- A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    Uma pessoa não pode ser punida e nem processada duplamente pelo mesmo fato.

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Pena cumprida no estrangeiro

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    Gabarito Certo!

  • Gabarito CORRETO.  "ne bis in idem", de maneira bem sucinta, evita que o agente seja punido 2x, ou seja, a pena cumprida no estrangeiro vai ser abatida no Brasil, evitando-se assim, uma dupla punição.

  • Mnemônico: CIDA

    Em atenção ao princípio ne bis in idem, a pena cumprida no estrangeiro deve atenuar a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela ser computada, quando idênticas.

  • Estranha essa questão, pois ao falar: "Em atenção ao princípio ne bis in idem" da a entender de que se trata "a pena cumprida no estrangeiro deve atenuar a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela ser computada, quando idênticas" algo que advém deste princípio, o que na realidade se trata de clara EXCEÇÃO ao ne bis in idem.

     

  • CERTO 

    Cumpre ressaltar que o art. 8º, do CP é uma norma que se adere à questão da extraterritorialidade incondicionada (§ 1º, art. 7º, inc. II, do CP), pois, na condicionada, uma vez cumprida a pena no estrangeiro, desaparece o interesse do Brasil na punição do criminoso, tal como estabelece o art. 7º, § 2º, "d", do Código Penal.

  • Computa

    Idêntica

    Diversa

    Atenua

  • CI- Computa quando for idênticas

    DA- Diversa, Atenua

  • CI > computa quando idênticas. DA > diversas atenua
  • CIDA

    C:COMPUTA

    I: IDÊNTICAS

    D: DIVERSAS

    A: ATENUA

    COMPUTA QUANDO FOR IDÊNTICAS E QUANDO FOR DIVERSAS ATENUA

  • Atenua = quando diversas

    Computa = quando idênticas.

  • Apenas para acrescentar ao estudo dos colegas: o Professor Rogério Sanches pontua que o referido artigo 8º do Código Penal, ao dispor sobre a pena cumprida no estrangeiro, em verdade se trata de uma DETRAÇÃO PENAL INTERNACIONAL, ao contrário do que defende muitos doutrinadores, ao asseverarem que a norma penal do dito artigo se refere ao princípio do NE BIS IN IDEM, segundo o qual uma pessoa não pode ser punida duas vezes pelo mesmo fato. (CUNHA, Rogério Sanches. Código Penal para Concursos. Salvador. Editora JUSPODIVM, 2014).

  • Letra de lei. Art 8 CP

  • Pena cumprida no estrangeiro (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 8º – A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    C.I.D.A.= Computa quando Idêntica, Diversa Atenua.

    gab.Certo

  • CERTO

    O princípio non bis in idem (não repetir sobre o mesmo) estabelece que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato delituoso. O bis in idem no direito penal seria a não observância desse princípio, apenando um indivíduo pelo mesmo crime mais de uma vez.

    Art. 8º – A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. 

  • Pena cumprida no estrangeiro 

           Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.  

           Eficácia de sentença estrangeira 

  • Para decorar==="CIDA"

    Computa===se a pena for idêntica

    Atenua===se a pena for diversa

  • O comentário do Rafael Marx está perfeito.

  • IdentiCa= Computa

    Diversa=Atenua

  • Art. 8º do CP

    A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • C

    I

    D

    A

    Computa quando Idêntica,

    Diversa Atenua.

  • Errei porque achei que poderia estar errada, pela omissão da informação de que o Art. 8º só cabe para a extraterritorialidade incondicionado. Achei estranho o item generalizar ao omitir o detalhe.

    § 1º, art. 7º, CP: Nos casos do inciso I (Extraterritorialidade Incondicionada), o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Art. 8º, CP: A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    Bem como disse o colega Wallys Buriti:

    Cumpre ressaltar que o art. 8º, do CP é uma norma que se adere à questão da extraterritorialidade incondicionada (§ 1º, art. 7º, inc. II, do CP), pois, na condicionada, uma vez cumprida a pena no estrangeiro, desaparece o interesse do Brasil na punição do criminoso, tal como estabelece o art. 7º, § 2º, "d", do Código Penal.

  • Lembrando que se trata de hipóteses Incondicionadas

  • Princípio Non bis in idem

    Estabelece que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato criminoso.

    Pena cumprida no estrangeiro

    Art. 8º do CP

    A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • CIDA

    COMPUTADA > IDÊNTICA.

    DIVERSA > ATENUADA.

    LEMBRANDO QUE A CIDA SÓ É INCONDICIONADA. :)

  • Pena idêntica: computa

    Pena diversa: atenua.

  • CIDA

    BIS IN IDEM= 2 APLICAÇÕES PELO MESMO FATO É PROIBIDO

  • A questão tem como tema a possibilidade de alguém praticar um crime no estrangeiro e vir a ser condenado por ele tanto no Brasil quanto no estrangeiro, bem como as consequências no que tange ao cumprimento das penas respectivas. Não há dúvidas quanto à viabilidade de aplicação da lei penal brasileira a crimes praticados no exterior, estando regulamentada a extraterritorialidade da lei penal no artigo 7º do Código Penal. Diante disso, é inquestionável que um mesmo fato praticado no estrangeiro pode gerar sentenças condenatórias no país onde ele ocorreu e também no Brasil. Justamente por isso é que o artigo 8º do Código Penal estabelece que “a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta o Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas". Tal previsão decorre do princípio do ne bis in idem, que orienta que ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo crime, princípio este que, embora não previsto expressamente na Constituição da República, está consagrado na Convenção Americana de Direitos Humanos.

     

    Gabarito do Professor: CERTO
  • A questão tem como tema a possibilidade de alguém praticar um crime no estrangeiro e vir a ser condenado por ele tanto no Brasil quanto no estrangeiro, bem como as consequências no que tange ao cumprimento das penas respectivas. Não há dúvidas quanto à viabilidade de aplicação da lei penal brasileira a crimes praticados no exterior, estando regulamentada a extraterritorialidade da lei penal no artigo 7º do Código Penal. Diante disso, é inquestionável que um mesmo fato praticado no estrangeiro pode gerar sentenças condenatórias no país onde ele ocorreu e também no Brasil. Justamente por isso é que o artigo 8º do Código Penal estabelece que “a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta o Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas”. Tal previsão decorre do princípio do ne bis in idem, que orienta que ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo crime, princípio este que, embora não previsto expressamente na Constituição da República, está consagrado na Convenção Americana de Direitos Humanos.

     

    Gabarito do Professor: CERTO
  • Quando se tratar de EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA em tais hipóteses, se o autor cumprir pena no estrangeiro, não poderá ser processado pelo mesmo fato no Brasil, pois acarretaria NON BIS IN IDEM.

    O cálculo de computar uma pena na outra, para que o indivíduo cumpra apenas o que sobrar, é para casos de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA, NESSE CASO:

    Art. 8º – A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Penas idênticas - Computada (subtraída) na pena imposta

    Penas Diversas - Atenua (Diminuída) Imposta no Brasil

  • Computa

    Idênticas

    Diversas

    Atenua

  • Bizú: rsrsrrsrsrrsrs

    Leia o artigo, basta.

    rsrsrsrs pequeno e fácil de fixar na mente. rsrsrs

    Tome um café e tenha calma tua hora vai chegar, ok

  • Quando se tratar de:

    penas idênticas: computa;

    penas diversas: atenua.

  • FAMOSO CIDA

    CI - Penas idênticas - Computada (subtraída) na pena imposta

    DA - Penas Diversas - Atenua (Diminuída) Imposta no Brasil

  • Certo.

    Princípio ne bis in idem (ou vedação ao bis in idem) - Consiste naquele que proíbe de forma absoluta a dupla imputação pelo mesmo fato.

    Código Penal Brasileiro: Pena cumprida no estrangeiro -  Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    Pacto de São José da Costa Rica: Artigo 8  -  Garantias Judiciais - 4. O acusado absolvido por sentença passada em julgado não poderá se submetido a novo processo pelos mesmos fatos.

    Bizu: CIDA (Computada Idênticas) (Diversas Atenua).

  • Dica rápida e simples sobre bis in idem!

    https://youtu.be/YSlZOpYY_aE

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ID
1506484
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal

No que se refere ao direito penal, segundo entendimento do STJ, do STF e da doutrina dominante, julgue o próximo item.

Na contagem do prazo penal, computa-se o primeiro dia e exclui-se o último.

Alternativas
Comentários
  • Contagem de prazo(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

       Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Certo


    Na contagem dos prazos PENAIS (não processuais) inclui-se o dia do começo e exclui-se o dia do vencimento, nos termos do art. 10 do CP:


    Contagem de prazo(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 10 – O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • Interpretando a questão:

    A prisão temporária, para crime não hediondo, é de 5 dias. Assim, de acordo com a questão e com o colega Tiago Costa, sendo o acusado preso hoje (dia 28 de abril de 2015, as 16:12) deverá cumprir apenas 4 dias e ficar preso até o dia 1º de maio de 2015????????
     Visto que o quinto dia é pra ser excluído no cômputo do prazo... Não faz sentido. A questão será anulada....

    Já o li o art. 10 do CP 23 vezes e não vi a parte que menciona a exclusão do último dia.
  • Cuidado para não confundirem com o prazo processual!!!!


    É o contrário do prazo penal, não se computará no prazo o dia do começo, mas é incluído o dia do vencimento.

  • Matei essa questão no dia da prova com essa dica:

    Processo Penal - Eu quero ganhar tempo (Não inclui o primeiro dia);
    Penal - Não posso perder tempo (Inclui o primeiro dia).Dica simples que na prova salva!!! Abraço.
  • Contagem de prazo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
     

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Se você teve dúvidas sobre a exclusão do último dia:

    O último dia é excluído em razão de o art. 10 do CP informar, na sua parte final, que "contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum". Aff...

    Pois é: se houvesse condenação a 1 ano de pena, com início em 03/01/2018, ela terminaria em 02/01/2019. Viu? Inclui o dia de início e exclui o do final, encerrando um ciclo de exato 1 ano.

    Espero ter ajudado aqueles cerca de 19% que - como eu - tiveram dúvidas sobre este singelo aspecto da redação do enunciado.

     

  • O enunciado da questão apenas determina seja julgado o item que se segue à luz do direito penal, da doutrina e da jurisprudência dos tribunais superiores. O item contém afirmativa a respeito da contagem de prazos no Direito Penal. A afirmativa está em conformidade com o disposto no artigo 10 do Código Penal, que estabelece que o dia do começo deve ser incluído no cômputo do prazo.  Uma vez que o mesmo dispositivo legal preceitua que os dias, meses e anos devem ser contados pelo calendário comum, tem-se que o último dia do prazo há de ser excluído. Vale ressaltar que os prazos de natureza penal são contados de forma diversa dos prazos de natureza processual.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • affs errei pois pensei no direito processual penal

  • penal = aqui tem pressa, precisa decidir logo a situação do cara preso, logo computa o primeiro dia, então se for preso as 23:59:59s do dia 14/09 contabiliza-se esse dia 14/09 como o primeiro dia.

    processual penal = aqui já não há pressa, o cara pode estar solto ou preso, já foi aplicado a parte penal, então segue o processo sem pressa.


ID
1506487
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere ao direito penal, segundo entendimento do STJ, do STF e da doutrina dominante, julgue o próximo item.

A abolitio criminis constitui uma situação de lei penal posterior mais benigna, que deve alcançar, inclusive, fatos definitivamente julgados, ainda que em fase de execução.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    abolitio criminis deve alcançar os fatos praticados antes de sua entrada em vigor, ainda que já tenha havido sentença penal condenatória transitada em julgado, cessando a execução da pena e os efeitos penais da condenação. Vejamos:


    Lei penal no tempo


    Art. 2º – Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)



  • SÚMULA 611 STF

    TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA, COMPETE AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES A APLICAÇÃO DE LEI MAIS BENIGNA.

  • No meu minúsculo entendimento, acredito que tal questão será objeto de muitos recursos, pois, em poucas palavras, a abolitio criminis constitui uma situação de lei penal posterior mais benigna, no entanto, também existem leis posteriores mais benignas que não implicarão necessariamente na extinção do tipo penal, o que seria uma novatio legis in mellius. Ou seja, a lex mitior seria aplicada ao réu, sem extinguir o crime por ele cometido. Ficou bastante dúbio o comando da questão.

  • Davi, entendo que a questão não limitou as situações de lei penal posterior mais benigna só à abolitio, pelo contrário, citou-a como um exemplar, deixando abertas outras possibilidades, que, como você disse, "não implicarão necessariamente na extinção do tipo penal". Concorda?

  • A propósito, Davi, não se diminua falando "no meu minúsculo entendimento", aqui não tem nenhum doutrinador, tá todo mundo no mesmo barco. E se por acaso aparecer algum metido a sabereta dando má resposta, pergunte logo por quê é que a pessoa até hoje não passou, já que tem TANTO conhecimento. Pronto, falei!  #TamoJunto

  • Pessoal não consigo concordar com esse gabarito, a abolitio criminis ocorre com a revogação total da lei e não o tratamento mais benigno por uma outra lei. Neste sentido cito Cleber Masson:


    A configuração da abolitio criminis reclama revogação total do preceito penal, e não somente de uma norma singular referente a um fato que, sem ela, se contém numa incriminação penal. Com efeito, são necessários dois requisitos para a caracterização daabolitio criminis: (a) revogação formal do tipo penal; e (b) supressão material do fato criminoso. Em outras palavras, não basta a simples revogação do tipo penal. É necessário que o fato outrora incriminado torne-se irrelevante perante o ordenamento jurídico, a exemplo do que aconteceu com o antigo crime de adultério, cuja definição encontrava-se no art. 240 do Código Penal.


    Lei penal benéfica, também conhecida como lex mitior ou novatio legis in mellius, é a que se verifica quando, ocorrendo sucessão de leis penais no tempo, o fato previsto como crime ou contravenção penal tenha sido praticado na vigência da lei anterior, e o novel instrumento legislativo seja mais vantajoso ao agente, favorecendo-o de qualquer modo. A lei mais favorável deve ser obtida no caso concreto, aplicando-se a que produzir o resultado mais vantajoso ao agente (teoria da ponderação concreta).13

  • Então, Patricia, deixando de lado as definições doutrinária e usando só o raciocínio lógico, pense só: a lei que extirpa de vez do ordenamento jurídico o crime pelo qual eu estava sendo acusada, ou, pior, já estava cumprindo pena, não é, pra mim, uma lei MAIS BENÉFICA? Acho que mais que isso só se ela abolisse o crime e ainda previsse uma indenização para quem cumpriu pena por aquele tipo, hehe. E aí, concorda?

  • No Direito os conceitos dos institutos servem para distinguí-los, para que assim tenham a sua correta aplicação, se fosse possível dar o mesmo sentido à abolição de uma lei ao que é dado a uma lei que venha disciplinado outra de forma mais benéfica, o Código penal não teria tratado a matéria da abolição do crime no art. 2º do CP e a lei mais benigna no § único, teria sim, deixado ambos na mesma redação. Mas sabemos que as bancas de concurso não estão preocupadas com isso!


    Uma dica: Nós que almejamos cargos públicos, direcionados para área jurídica, nunca devemos deixar os entendimentos doutrinários e jurisprudências de lado, pois ambos decorrem de anos de estudos e debates, se fosse possível trocar tudo isso pelo simples "raciocínio lógico" não seria preciso a existência de nós operadores do direito.


    Abraço, bons estudos e fiquem com Deus!

  • Complementar os belos comentários dos colegas,não alcança os efeito Cíveis.

  • A questão está errada no meu ver. Quem fez a questão confundiu Abolitio criminis com novatio legis in melius. 

    Abolitio Criminis: A conduta deixa de ser crime. 

    Novatio Legis in Melius: Uma lei nova mais benigna, que poderá ser aplicada retroativamente, inclusive ao casos em que já houver sentença condenatória transitada em julgado. 


    Vamos que vamos!!!! 

  • Na minha opinião essa questão não foi bem elaborada e é passível de recurso. Pois, como todos nós sabemos e já foi comentado pelos colegas, na Abolitio Criminis ocorre a SUPRESSÃO DA FIGURA CRIMINOSA, ou seja, o fato cometido deixa de ser considerado crime por legislação posterior. Trata-se de uma lei descriminalizadora. Tendo como natureza jurídica a causa extintiva da punibilidade. 

    Já a Novatio legis in Melius (LEX MITIOR) é lei retroativa, beneficiando o réu.

    "Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa." rs 

    Bons estudos! 

  • “A abolitio criminis constitui uma situação de lei penal posterior mais benigna, que deve alcançar, inclusive, fatos definitivamente julgados, ainda que em fase de execução”.

    Sim, constitui. Assim como a lex mittior (a lei penal nova) que beneficia o réu, a lei abolicionista, também não respeita a coisa julgada, sendo aplicada mesmo quando o agente já tenha sido condenado definitivamente.

    Dito isso, a questão é interessante, pois abrange o aspecto que as duas normas possuem em comum e não as suas distinções. E não há como negar isto: ambas são leis benignas e alcançam fatos definitivamente julgados ou em fase de execução. 

  • -abolicao de um crime-

    e diferente de

    -retratividade da lei-

     

  • Errei. Estranha a questão. Concordo com a Rafaela M. Trancrevo aqui o seu comentário, já que coaduno com a sua ideia. Vejamos:

     

    na Abolitio Criminis ocorre a SUPRESSÃO DA FIGURA CRIMINOSA, ou seja, o fato cometido deixa de ser considerado crime por legislação posterior. Trata-se de uma lei descriminalizadora. Tendo como natureza jurídica a causa extintiva da punibilidade. 

     

    Já a Novatio legis in Melius (LEX MITIOR) é lei retroativa, beneficiando o réu.

    "Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa." rs 

     

    Enfim, estudamos tanto para fazer uma questão merda feito por um merda que não sabe a diferença dos dois institutos.

     

  • Isso é  lex mitior. Que questão absurda. 

  • ART 2º PAR ÚNICO CP

  • questao bosta essa!!

  • Que isso gente, isso é a típica questão para desaprender direito penal.

     

    Vamos lá.

     

    a assertiva do examinador é: ''A abolitio criminis constitui uma situação de lei penal posterior mais benigna, que deve alcançar, inclusive, fatos definitivamente julgados, ainda que em fase de execução.''

     

    No abolitio criminis / era crime --> conduta descriminalizada

     

    No novatio legis in mellius / era crime -- > melhora a situação. Nas palavras de SALIM, alexandre, "Ocorre a novatio in mellius quando a lei posterior, mantendo a incriminação do fato, torna menos gravosa a situação do réu. Exemplos: a) lei que comina pena menos severa; b) lei que cria causa extintiva da ilicitude, da culpabilidade ou da punibilidade; c) lei que facilita a obtenção do sursis ou do livramento condicional." O exemplo da questão enquadra-se perfeitamente aqui.

     

    Ou seja, no caso descrito temos novatio legis in mellius, pois no abolitio criminis temos a conduta descriminalizada e não tornando-se mais benigna.

     

    em meu humilde entendimento este gabarito está equivocado e a questão está ERRADA.

  • A questão está CORRETA.

     

    O que é abolitio criminis?

     

    Pensem em uma “Lei Velha” que defina determinado “FATO A” como CRIME. Agora imaginem: uma “Lei Nova” deixou de considerar crime o “FATO A”, ou seja, a “Lei Nova” ABOLIU esse crime, ocorreu a abolitio criminis.

     

    Quais são os efeitos das abolitio criminis?

     

    O Código Penal diz assim:

     

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

     

    Assim, os efeitos penais são cessados (encerrados). Ninguém pode ser PUNIDO por fato que lei posterior deixa de considerar crime, logo, deixando de existir o crime (descriminalizando), impõe-se a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, ou seja, impõe o FIM DA PUNIÇÃO.

     

    Assim, a abolitio criminis constitui uma situação (não é a única) de lei penal posterior mais benigna, que deve alcançar, inclusive, fatos definitivamente julgados, ainda que em fase de execução.

    Fonte: MESTRE RAFAEL ALBINO

  • FORÇA GUERREIRO A QUESTÃO FOI CONSIDERADA CORRETA MAS ESTÁ ERRADA SIM!

     

    ABOLITIO CRIMINIS NÃO É LEI PENAL MAIS BENIGNA, É A EXTINÇÃO DAQUELE ATO CONSIDERADO CRIME.

     

    LEI PENAL POSTERIOR MAIS BENIGNA É NOVATIO LEGIS IN MELLIUS.

     

    DEUS NO COMANDO SEMPRE...

     

  • Comentando a questão:

    abolitio criminis é uma lei que determinada conduta não mais configura crime (ou seja, torna atípica uma conduta que era anteriormente tipificada), essa lei tem efeitos pretéritos e alcance até mesmo a fase de execução, já  a reformatio legis in mellius (ou lex mitior) é uma lei que estabelece condições mais benéficas para o réu, por exemplo, diminuição de pena, cumprimento de regime de pena mais benéfico, tendo eficácia pretérita, alcançando assim como na abolitio criminis a fase de execução de pena Ao que parece a questão aborda mais o conceito de lex mitior, o que tornaria, ao meu ver a questão errada, porém a banca considerou a questão certa. Ao que parece a banca quis dizer que a abolitio criminis é uma das espécies de lei benéficas, mas não deixa claro isso. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
    GABARITO DA BANCA: CERTO
  • Não consigo concordar com esse gabarito... 

  • No c* da funiversa que é esse gabarito.

  • Marquei Correto, pois entendi da seguinte forma: em nenhum momento a questão fala que surgirá lei mais benéfica em momento posterior. O que ela diz é que a LEI PENAL fica mais benigna após abolitio criminis. E isso é verdade. Ora bolas, você acabou de expulsar uma conduta criminosa do direito penal. Este ficará, sem dúvidas, mais benéfico que anteriormente.

  • * COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QCONCURSOS (para assinantes): considerou o gabarito ERRADO, pois o enunciado misturou os termos de ABOLITIO CRIMINIS e REFORMATIO LEGIS IN MELLIUS.

    ---

    Bons estudos.

  • GAB CERTO

     

    “Abolitio criminis" ocorre quando uma lei nova deixa de considerar crime um fato anteriormente definido como tal. Essa descriminalização, por ser benéfica ao réu, aplica-se desde sua entrada em vigor, retroagindo para alcançar os fatos anteriores, mesmo que já apreciados pelo Poder Judiciário, com o intuito de favorecer o réu.

  • A questão me deixou um pouco confuso realmente quando disse de "lei posteior mais benigna...". Porém, percebi que poderia ser uma pegadinha, afinal, se ocorreu a abolitio criminis, foi devido a uma nova lei penal que deixou de considerar algum fato como crime  e, esta lei, querendo ou não, é mais benigna que a anterior. Antes era crime, agora não é mais... tem coisa mais "benigna" q isso??

     

    Assim, "chutei" certo e acertei! haha

  • acho que não ein..

  • gabarito ERRADO. questão mal formulada.

  • Lei só pode ser alterada por outra lei, inclusive, nos casos de revogação. Se uma lei revoga uma outra e ocorre o fenômeno da abolitio criminis, sem dúvida, ela é uma lei mais benéfica. Temos que interpretar a questão no sentido amplo de lei benéfica.

  • GABARITO EQUIVOCADO. Abolitio criminis não deixa a lei mais benéfica, ele extingue o crime.
  • Certo.

    Exatamente. Se ocorrer a abolitio criminis, tal situação favorável deverá alcançar mesmo ao réu definitivamente julgado, que, se estiver preso unicamente por aquele fato, deve ser imediatamente colocado em liberdade!
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 
     

  • Passível de recurso, questão incorreta em relação ao conteúdo específicamente tratado. Se tratou mais da Lex Mitior do que da Abolitio Criminis. Cespe, ainda vou te quebrar.

  • QUESTÃO MAU ELABORADA! Se trata de LEXMitior e não de abolitio criminis. Me ajuda ai CESPE..
  • Na minha opinião, vendo tantos comentários sobre estar errada a afirmativa, acredito estar havendo erro de interpretação!

    Se a abolitio criminis consiste em deixar de considerar crime uma certa conduta anteriormente praticada, automaticamente ela se torna mais benéfica ao acusado pelo fato de extinguir sua punibilidade.

    Essa foi a minha interpretação para resolver a questão. Se houver erro, me avisem, no privado, por favor. ;)

  • Abolitio Criminis

    A abolitio criminis ocorre quando uma lei penal incriminadora vem a ser revogada por outra, que prevê que o fato deixa de ser considerado crime. Abolitio criminis faz cessam imediatamente todos os efeitos penais primários e secundários (inclusive a reincidência), mesmo após sentença judicial transitada e jugada. Ou seja, extingue-se a punibilidade do agente. Todavia, não extingue os extra penais, ou seja, os efeitos civis (Ex: multa).  Nesse caso, como a lei posterior deixa de considerar o fato crime, ela produzirá efeitos retroativos, alcançado os fatos praticados mesmo antes de sua vigência, em homenagem ao art. 5, XL da Constituição Federal e ao art. 2° do Código Penal.

    GAB - C 

  • É nisso que dá estudar demais...

  • Que questão mal formulada, parece até as pérolas da toda poderosa CESPE.

  • UMA NOVA LEI ≠ ABOLIÇÃO DE UMA LEI

  • Questão muito mal formulada

  • A abolitio criminis não é quando surge lei penal mais benéfica. A abolitio criminis ocorre quando uma conduta que era penalmente típica, passa ser considerada atípica( ou seja, há exclusão do crime do ponto de vista formal e material)....

    A situação narrada pela questão caracteriza a "novatio legis in mellius"

  • Questão mal formulada!


ID
1506490
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao direito processual penal, julgue o item, segundo o entendimento dos tribunais superiores e da doutrina dominante.

A gravidade abstrata do crime serve à fundamentação da prisão preventiva, segundo entendimento assente nos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • JURISPRUDÊNCIA DO STF

    Apenas gravidade do crime não justifica prisão preventiva A gravidade do crime, bem como a existência de fortes indícios de materialidade e de autoria, por si só, não afastam a necessidade de se fundamentar a prisão preventiva. Com base nesse entendimento, o ministro Dias Toffoli, da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus a um acusado de tráfico de drogas sintéticas, em Santos (SP), e ratificou decisão do juiz que lhe concedera liberdade provisória.


    http://www.conjur.com.br/2013-nov-04/stf-reafirma-apenas-gravidade-crime-nao-justifica-prisao-preventiva

  • Errado


    A gravidade em abstrato do delito não é fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, conforme entendimento consolidado do STJ:

    (…) 2. A menção do magistrado, pura e simples, a conjecturas a respeito da gravidade abstrata do crime, sem a incidência de nenhum elemento concreto, não é suficiente para decretar a prisão preventiva do acusado. Se assim fosse, a prisão provisória passaria a ter caráter de prisão obrigatória.

    (…)

    (RHC 55.825/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 07/04/2015)


  • A gravidade do crime não serve de base nem para a preventiva e nem para a temporária. Para essas prisões, o juíz deverá fazer o juízo de necessidade. 

    Ou seja, avaliar se há: 

    Fumus boni iuris - resumindo para quem não é da área do direito assim como eu, Isso quer dizer: chance de ao final do processo o Estado ter êxito, ou seja, condenar o cara. Logo, se o cara será preso depois( ao fim do processo), então ele poderá ser preso antes.


    Periculum in mora: É a necessidade da prisão. Ou seja, se o cara oferece riscos se ficar solto.


    Para haver a prisão é necessário que haja tanto o fumus boni iuris quanto o periculum in mora. Não bastanto um dos dois.


    No caso da prisão preventiva, para haver  Fumus boni iuris é necessário que 2 preceitos do art 312 cpp sejam observados. São eles: Prova da existência do Crime e fortes indícios da autoria do cara. 


    Para haver o Periculum in mora é necessário que apareça pelo menos 1 dos preceitos do mesmo artigo. São eles: garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução ou para assegurar a aplicação da lei penal.


    Espero ter ajudado. Ótimos estudos.

  • Belas colocações dos colegas abaixo, só corrigindo a cara Mariana Lima, na verdade se trata do fumus comissi delicti (evidencia do cometimento do delito)+ periculum libertatis (perigo que gera a liberdade do preso), e não fumus bonis iuris e periculum in mora. A colega deve ter se trocado o termo na hora de redigir. Bons estudos!

  • DA PRISÃO PREVENTIVA
     

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.     

     

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.      

    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).     

     

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;      

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;         

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;                

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.        

     

    Art. 314.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.       

     

    Art. 315.  A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.       

           

    Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.       

  • Fumus comissi delict - Provas da existência do delito e de  autoria

    Pericullum libertatis - Garantia da ordem pública, Garantia da ordem econômica, Conveniência da Instrução/ Investigação criminal, Aplicação da lei penal.

  • Não sou da área do Direito, mas acredito que a colega Mariana Lima se equivocou quanto ao seu comentário, já que os termos comentados por ela, Fumus boni iuris e Periculum in mora, dizem respeito ao direito daquele que está sofrendo a coação por parte do Estado, ou seja, caso o magistrado  vislumbre FUMAÇA que provavelmente o direito pleiteado será concedido e mesmo assim DEMORE para decidir, isso acarretaria danos graves e de difícil reparação.

     

    A questão em tese, na verdade, pede o conhecimento do candidato quanto aos requisitos para a prisão preventiva, sendo o Fumus Comissi Delicti e o Periculum Libertatis, tendo como necessidade, segundo Aury Lopes, uma "fumaça densa, cumprindo os requisitos quanto a tipicidade, antijuridicidade e a culpabilidade, caso um desses falte não há possibilidade da preventiva.

     

    Como disse não sou da área do direito, portanto caso haja alguma informação comentada erroneamente por mim, por favor, corrijam-me.

     

    Bons Estudos!!!

  • GAB=E

  • ERRADO

     

    "A gravidade abstrata do crime serve à fundamentação da prisão preventiva, segundo entendimento assente nos tribunais superiores."

     

    Gravidade abstrata não é utilizada como base para a prisão preventiva

  • Na teoria - veja bem, na teoria -, a gravidade abstrata do crime NÃO serve à fundamentação da prisão preventiva.

  • Gabarito: Errado

    Julgados mais recentes:

    PROCESSUAL   PENAL   E  PENAL.  RECURSO  EM  HABEAS  CORPUS.  PRISÃO PREVENTIVA.  ROUBO  SIMPLES.  ARMA  BRANCA.  DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA  EXTREMA.  DESCABIMENTO.  FUNDAMENTAÇÃO.  AUSÊNCIA. AFIRMAÇÃO GENÉRICA  E  ABSTRATA  SOBRE  A  GRAVIDADE  DO CRIME. ELEMENTARES DO PRÓPRIO TIPO PENAL. RECURSO PROVIDO.
    1.  Apontando  o  decreto  de  prisão  como  fundamento da gravidade condições  já  elementares  do crime perseguido e considerando que o
    próprio  uso  da  arma branca em si sequer hoje configura o crime de roubo na modalidade qualificada, resta a prisão fundada em afirmação
    genérica  e  abstrata  de  gravidade  do  crime,  o  que evidencia a ausência de fundamentos para o decreto em comento
    .
    2.  Recurso  em habeas corpus provido, para a soltura do recorrente, o que não impede a fixação de medidas cautelares diversas da prisão, por decisão fundamentada. (STJ - Acórdão Rhc 102215 / Mg, Relator(a): Min. Nefi Cordeiro, data de julgamento: 06/11/2018, data de publicação: 26/11/2018, 6ª Turma).

    -----------------------------
    Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL E PENAL. WRIT SUBSTITUTO DE RECURSO ORDINÁRIO: ADMISSIBILIDADE. A GRAVIDADE DO CRIME E A AFIRMAÇÃO ABSTRATA DE QUE O RÉU OFERECE PERIGO À SOCIEDADE NÃO BASTAM PARA A IMPOSIÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. O FUNDAMENTO UTILIZADO PARA A CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA É GENÉRICO, POSSÍVEL DE SER ADOTADO EM QUALQUER SITUAÇÃO EM QUE SEJA APURADA A CONDUTA DE TRÁFICO DE DROGAS. ORDEM CONCEDIDA.
        I - Embora o presente habeas corpus tenha sido impetrado em substituição a recurso ordinário, esta Segunda Turma não opõe óbice ao seu conhecimento.
        II - A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não bastam a gravidade do crime e a afirmação abstrata de que o réu oferece perigo à sociedade para justificar a imposição da prisão cautelar ou a conjectura de que, em tese, a ordem pública poderia ser abalada com a soltura do acusado. Precedentes.
        III - O fundamento utilizado para a conversão da prisão em flagrante em preventiva é genérico, possível de ser adotado em qualquer situação em que seja apurada a conduta de tráfico de drogas.
        IV – Ordem concedida. (STF - Acórdão Hc 143065 / Rj - Rio de Janeiro, Relator(a): Min. Ricardo Lewandowski, data de julgamento: 06/06/2017, data de publicação: 01/02/2018, 2ª Turma)

  • Cabe prisão preventiva se o crime tiver PENA privativa de de liberdade em ABSTRATO

    Exemplo : crime apenado com multa não cabe prisão preventiva.

    A pena em abstrato, não a gravidade abstrato

  • ERRADO

    Assim ficaria certa:

    A gravidade abstrata do crime por si só NÃO serve à fundamentação da prisão preventiva, segundo entendimento assente nos tribunais superiores.

    Bons estudos...

  • Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não basta a gravidade do crime e a afirmação abstrata de que o réu oferece perigo à sociedade e à saúde pública para justificar a imposição da prisão cautelar.

  •  A gravidade em abstrato do delito não é fundamentação idônea para a decretação de prisão preventiva.

    GAB - ERRADO

  • Lembre-se que até crime hediondo cabe liberdade provisória
  • GRAVIDADE DO CRIME E A AFIRMAÇÃO ABSTRATA DE QUE O RÉU OFERECE PERIGO À SOCIEDADE NÃO BASTAM PARA A IMPOSIÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. O FUNDAMENTO UTILIZADO PARA A CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA É GENÉRICO

  • A regra prevista em nossa Constituição Federal é que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória“, conforme artigo 5º, LVII, da Constituição Federal.


    Mas há as prisões cautelares, ou seja, aquelas realizadas antes da sentença penal condenatória, vejamos:


    A prisão em flagrante, que é aquela realizada nas hipóteses previstas no artigo 302 do Código de Processo Penal, com previsão no artigo 5º, LXI, da CF/88: “LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei".


    Já a prisão preventiva, prevista no artigo 311 e seguintes do Código de Processo Penal, será decretada pelo JUIZ em qualquer fase do INQUÉRITO POLICIAL ou da AÇÃO PENAL, necessita da prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e será decretada como:


    1)    GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ou da ORDEM ECONÔMICA;

    2)    CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL;

    3)    ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.      


    Os Tribunais Superiores já se manifestaram em várias oportunidades com relação ao fato de que a gravidade abstrata do crime não justifica a decretação da prisão preventiva, vejamos julgados, respectivamente, do STF e do STJ:


    “Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. QUANTIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

    1. É deficiente a fundamentação de decisão que decreta prisão preventiva quando calcada meramente na gravidade abstrata do delito, sobretudo se a quantidade de drogas apreendida, segundo as balizas da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não se mostra elevada o suficiente para justificar a segregação cautelar do paciente para garantia da ordem pública. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (HC 172877 AgR)."


    “(...) 4. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e  fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). (...)" RHC 134534 /CE RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS 2020/0239825-0.


    Resposta: ERRADO

    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.
  • ERRADO

    Prisão Preventiva

    Gravidade ABSTRATA -> Não pode.

    Gravidade CONCRETA -> Pode


ID
1506493
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao direito processual penal, julgue o item, segundo o entendimento dos tribunais superiores e da doutrina dominante.

Consoante orientação do STJ, persistindo os requisitos autorizadores da segregação cautelar, é despiciendo o recorrente possuir condições pessoais favoráveis.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    A existência de condições pessoais favoráveis (personalidade do agente, bons antecedentes, etc.) não é relevante para fins de manutenção ou revogação da prisão preventiva, se presentes os requisitos que autorizam a decretação. Vejamos o entendimento do STJ:


    (…) 3. É cediço o entendimento desta Corte no sentido de que a existência de condições pessoais favoráveis não impede a manutenção da segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais, como se dá na hipótese dos autos.


    Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.

    (RHC 47.797/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 21/08/2014, DJe 28/08/2014)


  • Significado de despiciendo

    adj. Que não tem importância ou cabimento e, por isso, não merece ser levado em conta; desprezível.

  • GAB. CERTO.

    Prisão preventivo. Requisitos autorizodoresA jurisprudência do STF, bem como a do STJ, é reiterada no sentido de que, sem que se caracterize situação de real necessidade, não se legitima a privação cautelar da liberdade individual do indiciado ou do réu. Ausentes razões de necessidade, revela-se incabível, ante a sua excepcionalidade, a decretação ou a subsistência da prisão cautelar. Ressaltou -se que a privação cautelar da liberdade individual reveste-se de caráter excepcional, sendo, portanto, inadmissível que a finalidade da custódia provisória, independentemente de qual a sua modalidade, seja deturpada a ponto de configurar antecipação do cumprimento da pena. Desse modo, não obstante o tribunal de origem ter agido com acerto ao declarar a legalidade da prisão em flagrante, assim não procedeu ao manter a custódia do paciente sem apresentar qualquer motivação sobre a presença dos requisitos ensejadores da prisão preventiva, mormente quando suas condições pessoais o favorecem, pois é primário e possui ocupação lícita. HC 755.665, rei. Min. Laurita Vaz, 2.9.10. 5• T. (lnfo 445)


  • Dic: Despiciendo= Desprezível 

  • Os requisitos para prisão preventiva estão listadas no art 312

     A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Vemos que não há observância de condição pessoal.

  • Despiciendo = Desnecessário/Irrelevante.

  • tive que rir... desistiram do "prescinde" e partiram para o "despiciendo". 

    Blz... mais uma para a lista

  • A dificuldade da questão está no português.... Ridícula....

  • descrição da pergunta procede mais para magistrado e  etcsss, não condiz com o cargo..... bobagem

  • DA PRISÃO PREVENTIVA
     

                  Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.          

                  Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.         

    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares 

     

            Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:        

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;      

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;         

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;             

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.      

     

              Art. 314.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.        

              Art. 315.  A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.          

              Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem

  • Está em Espanhol?

  • Pensei o mesmo, luiz FILHO... espanhol é foda

    kkkk

  • A Banca é a FUNIVERSA rs

     

  • Despacito kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • O pessoal não perdoa mesmo kkkkkkk 

  • Gabarito: C

    A existência de condições pessoais favoráveis (personalidade do agente, bons antecedentes, etc.) não é relevante para fins de manutenção ou revogação da prisão preventiva, se presentes os requisitos que autorizam a decretação. Vejamos o entendimento do STJ:

    3. É cediço o entendimento desta Corte no sentido de que a existência de condições pessoais favoráveis não impede a manutenção da segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais, como se dá na hipótese dos autos.

    Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.

    (RHC 47.797/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 21/08/2014, DJe 28/08/2014)

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ag-penitenciario-df-questoes-de-processo-penal-tem-recurso/

     

  • Deve ser muito importante que um agente penitenciário saiba o que é despiciendo mesmo...

  • Vou levar um dicionário pra prova
  • Não sei o que significa nem o que é despacito quanto mais despeciendo. 

    Agora falano sério e sem preconceito algum, o candidato que possui esse vasto vocabulário exigido pela banca, jamais, a não ser se fosse o maior sonho da vida dele, prestaria um concurso para agente penitenciário.

  • em......../ç/ç/ç/ç/ç

  • Prova de agente penitenciário ou Defensor público?

  • ED. 32: As condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão preventiva quando há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia.

    ,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,Julgado em 05/03/2015,DJE 19/03/2015

    ,Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA,Julgado em 03/02/2015,DJE 03/03/2015

    ,Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA,Julgado em 06/11/2014,DJE 14/11/2014

    ,Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), SEXTA TURMA,Julgado em 04/09/2014,DJE 23/09/2014

    ,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA,Julgado em 01/04/2014,DJE 14/04/2014

    ,Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, Julgado em 12/11/2013,DJE 17/03/2014

    ,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, Julgado em 05/12/2013,DJE 16/12/2013

    ,Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,Julgado em 08/10/2013,DJE 16/10/2013

    ,Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), QUINTA TURMA,Julgado em 06/08/2013,DJE 09/08/2013

    ,Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA,Julgado em 28/08/2012,DJE 05/09/2012

    ,Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Julgado em 10/04/2014,Publicado em 22/04/2014

    ,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Julgado em 11/02/2015,Publicado em 13/02/2015

  • Traduzindo: se estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva pouco importa se o preso tem emprego certo, residência fixa, é primário, possuidor de bons antecedentes, etc., ele vai ficar preso e acabou.

  • Nossa tenho que estudar mais português.
  • despiciendo = inútil

  • Questão de português?

  • O MENOS É MAIS NA HORA DE SE EXPRESSAR,...

  • Despiciendo quer dizer DESPREZÍVEL!!!

  • Essa prova foi um caos na época, pois a banca parecia que buscava os sinônimos das palavras para elaborar, colocando as palavras menos dialogáveis.

  • essas provas de Agentes Penitenciários estão piores que prova de juiz kkk

  • É prova de juiz ? rsrsrs

  • senhores . agente penitenciario nao e para qualquer um. sao sempre poucas vagas e sempre de nivel altissimo. mais a banca apelou kkk

  • Despiciendo, até o examinador consultou o dicionário. aff...

  • Cachorrada isso. Despiciendo teu c...

  • despiciendo

    adjetivo

    que deve ser desprezado por inútil, errôneo etc.

  • Redação da Questão :/

  • Despiciendo = inútil, errôneo, desprezível, desdenhável

    Consoante orientação do STJ, persistindo os requisitos autorizadores da segregação cautelar, é INÚTIL o recorrente possuir condições pessoais favoráveis.

  • Rapaz, já vi várias questões dessa prova, complicadinha viu.

  • Conteúdo implícito do edital: Dicionário Aurélio, e suas alterações.

  • Despiciendo: Deve ser desprezado por ser inútil; errôneo; Merecedor de desdém.

  • No que se refere ao direito processual penal, segundo o entendimento dos tribunais superiores e da doutrina dominante, é correto afirmar que: Consoante orientação do STJ, persistindo os requisitos autorizadores da segregação cautelar, é despiciendo o recorrente possuir condições pessoais favoráveis.

  • Leia-se ...

    Persistindo os requisitos autorizadores da segregação cautelar (prisão cautelar), não importa se o indivíduo possui condições pessoais favoráveis.

    Ou seja, se estiver presente os requisitos de prisão cautelar, ele vai ser preso, não importa se ele é bonzinho.

  • Colocaram o Machado de Assis elaborar as questões.

  • banca despicienda!

  • GABARITO: Assertiva certa

    Apesar da banca cobrar além do direito a GRAMÁTICA rsrs, o STJ se posicionou sobre o tema:

     As condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão preventiva quando há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia.HC 299126/SP

  • Além de todos os conteúdos previstos no edital, o candidato tem que ter um aurélio fixado na sua mente.... Francamente em...

  • DISPICIENDO?

    ATÉ ESPANHOL CAIU NA QUESTÃO.

    AGORA TEMOS QUE LEVAR UM DICIONARIO PARA AJUDAR

  • Agente Penitenciário com conhecimentos de Delta. Parabéns aos envolvidos.

  • GAB C

    Para quem não entendeu: Consoante orientação do STJ, persistindo os requisitos autorizadores da segregação cautelar "prisão", é despiciendo "desprezável" o recorrente possuir condições pessoais favoráveis.

    Resumo: mesmo sendo réu primário, possuindo bons antecedentes, residência fixa, se houver fumus comissi delicti e o periculum libertatis, ele ficará preso.

  • Legal, agora, seis anos depois, todos os aprovados nesse concurso virou delegado.

  • Prova que quem Estudou não passou... funilix...

  • eu li despacito

  • Significado de Despiciendo:

    • Desdenhável; que merece ou deve ser tratado com desprezo.
    • Desprezível; que, por ser insignificante, deve ser desprezado ou desdenhado.
  • A regra prevista em nossa Constituição Federal é que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória“, conforme artigo 5º, LVII, da Constituição Federal.


    Mas há as prisões cautelares, ou seja, aquelas realizadas antes da sentença penal condenatória, vejamos:


    A prisão em flagrante, que é aquela realizada nas hipóteses previstas no artigo 302, do Código de Processo Penal, com previsão no artigo 5º, LXI, da CF/88: “LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.


    A prisão preventiva, prevista no artigo 311 e seguintes do Código de Processo Penal, será decretada pelo JUIZ em qualquer fase do INQUÉRITO POLICIAL ou da AÇÃO PENAL, necessita da prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e será decretada como:


    1)    GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ou da ORDEM ECONÔMICA;

    2)    CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL;

    3)    ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.      


    No que tange a afirmativa da presente questão, o Superior Tribunal de Justiça já publicou tese nesse sentido na edição 32 da Jurisprudência em Teses, vejamos esta e o julgamento do STF no AgRg no RHC 110299 / PR:


    2) As condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão preventiva quando há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia.”


    “PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO AGENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DO ACUSADO FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA PARA REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.      
    1. Se houver prova da existência do crime e de indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.          
    2. No caso em tela, a prisão preventiva foi justificada para garantir a ordem pública, em razão modus operandi do delito, que traduz gravidade da conduta perpetrada, pois o recorrente desferiu um golpe de faca no pescoço da vítima, Sidney, pelas costas, não se consumando o homicídio por razões alheias à vontade do agente, que, por ato contínuo, veio também a provocar lesões corporais no cunhado do ofendido.    
    3. Desta feita, não há se falar em ausência de fundamentação concreta, uma vez que, "se a conduta do agente - seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime - revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo despiciendo qualquer outro elemento ou fator externo àquela atividade" (RHC 47.871/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 21/8/2014, DJe 28/8/2014). Precedentes.         
    4. O fato de o acusado possuir condições pessoais favoráveis, por si só, não impede ou revoga a sua prisão preventiva, consoante pacífico entendimento desta Corte. Precedentes.         
    5. Agravo regimental não provido.”


    Resposta: CERTO


    DICA: Faça sempre a leitura dos julgados, informativos e súmulas, principalmente do STF e do STJ.

  • AÍ DENTO!

    KKK

  • Segunda vez que erro questão por causa dessa palavra "despeciendo"

    DESPECIENDO = PRESCINDE

    DESPECIENDO = PRESCINDE

    DESPECIENDO = PRESCINDE

    DESPECIENDO = PRESCINDE

    DESPECIENDO = DESNECESSÁRIO

  • CERTO!

    Despiciendo:

    1 Que não tem nenhuma importância

    2 insignificante, irrelevante, desimportante, inútil, diminuto, irrisório, ínfimo, mínimo, pequeno.

    As condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão preventiva quando há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia .HC 299126/SP

  • Cespe como sempre com suas palavras lascivas nas questões

  • despido de que?


ID
1506496
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao direito processual penal, julgue o item, segundo o entendimento dos tribunais superiores e da doutrina dominante.

De acordo com a jurisprudência do STF, o habeas corpus pode ser utilizado para o trancamento da ação penal quando transparecer dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!!

    EMENTA: PENAL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. RECOLHIMENTO DE ICMS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. GUERRA FISCAL ENTRE ESTADOS FEDERADOS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA.

    1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado e, por construção pretoriana integrativa, erro material.

    2. Constatada a existência de omissão no julgado acerca da atipicidade da conduta, a questão deve ser alvo de enfrentamento.

    3. O trancamento de ação penal ou de inquérito policial em sede de habeas corpus constitui "medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito" (HC 281.588/MG, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 05/02/2014).

    http://www.conjur.com.br/2014-dez-29/alberto-toron-stj-surpreendeu-trancar-acao-guerra-fiscal


  • GAB. CERTO.

    Ação penal e trancamento mediante "habeas corpus" O trancamento de ação penal por falta de justa causa ou por inépcia da denúncia, na via estreita do "habeas corpus", somente é viável desde que se comprove, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não se verificara na espécie. RHC 94827, rei. Min. Joaquim Barbosa, 6.4.10. 2° T. (lnfo 581)

  • questao identica da prova de papiloscopista - go 2015 mesma banca funiversa... ctrl +c ctrl +v

    Resposta A

    Ano: 2015

    Banca: FUNIVERSA

    Órgão: PC-GO

    Prova: Papiloscopista

    Resolvi certo

    Com relação ao habeas corpus e ao inquérito policial, segundo entendimento do STJ, assinale a alternativa correta.

    a)O habeas corpus pode ser utilizado para trancar o inquérito policial quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório, a atipicidade dos fatos.(certa)

    b)Como regra, o habeas corpus serve para o trancamento de inquérito policial c) O rito do habeas corpus prescinde de prova pré-constituída do direito alegado, não necessitando a parte de demonstrar, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência de constrangimento ilegal.

    d) É inadmissível a utilização do habeas corpus para o trancamento de inquérito policial quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito.

     e) O mero indiciamento em inquérito policial, ainda que existam fundadas suspeitas de participação ou autoria delitiva, configura constrangimento ilegal sanável mediante habeas corpus.


  • Apenas corrigir a fonte que o Phablo Henrik colocou: é o RHC 94821 do STF.

    Mas o RHC 94827 é de igual importância para o direito penal! Trata da potencialidade lesiva da arma de fogo para o crime de roubo! Se qualifica ou não! Vale a pena verificar!


    Bons estudos!

  • O HC é instrumento idôneo para a obtenção do trancamento da ação penal. Entretanto, ele só poderá ser utilizado quando houver prova cabal, não se admitindo dilação probatória. Vejamos o entendimento do STF:


    (…) O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, somente admissívelquando transparecer dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. Precedentes: HC 101754, Segunda Turma, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJ de 24.06.10; HC 92959, Primeira Turma, Relator o Ministro Carlos Britto, DJ de 11.02.10. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (RHC 118100 AgR-EDv-AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 18/12/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 24-02-2015 PUBLIC 25-02-2015)

  • habeas corpus profilático.

  • É o chamado HC TRANCATIVO, cuja finalidade é determinar o trancamento de ação penal ajuizada e recebida, mas que não preenche os
    requisitos (ausência de condições da ação, fato já prescrito, etc.). Nesse caso, é legítima a impetração de HC para que seja trancada a ação penal,
    que é uma ameaça à liberdade do indivíduo. O STF (súmula 693) só admite esse tipo de HC se o crime é punido com PRIVAÇÃO DA
    LIBERDADE.

    GAB:CORRETO.

  • CERTO

     

    "De acordo com a jurisprudência do STF, o habeas corpus pode ser utilizado para o trancamento da ação penal quando transparecer dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade."

     

    Habeas Corpus Trancativo: Tem a finalidade de Suspender atos processuais ou impugnar procedimentos que possam importar em PRISÃO FUTURA DA PESSOA

  • Trancamento da Ação Penal

      DO HABEAS CORPUS E SEU PROCESSO

            Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

            Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:

            I - quando não houver justa causa;

            II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;          

            III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

            IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

            V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

            VI - quando o processo for manifestamente nulo;

            VII - quando extinta a punibilidade.

     

  • GABARITO CERTO

    Temos o TRANCAMENTO da ação penal via do habeas corpus quando:

    >>> demonstrada a atipicidade da conduta

    >>> a extinção da punibilidade

    >>> ou a manifesta ausência de provas da existência do crime e de indícios de autoria

  • Pra mim, questão errada. Súmula 695 STF, não aceita HC quando já extinta a punibilidade.

  • No que se refere ao direito processual penal, segundo o entendimento dos tribunais superiores e da doutrina dominante, [e correto afirmar que: De acordo com a jurisprudência do STF, o habeas corpus pode ser utilizado para o trancamento da ação penal quando transparecer dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade.

  • trancamento de ação penal pública por habeas corpus. Kklkkk

    Deus queira que não seja essa fraca banca. no Novo certame do sesipe df 2021

  • HC Trancativo: previsto na doutrina, utilizado para trancamento da Ação Penal e Inquérito Policial (faltar requisitos da açãoFalta de justa causa), sendo permitido somente nos casos que ensejam privação da liberdade [se for pena de multa caberá MS]. SITUAÇÕES: 1 - Inequívoca inocência do acusado; 2 - Atipicidade da conduta; 3 - Extinção da Punibilidade

    Gab: CERTO

  • O Habeas Corpus tem origem histórica na Magna Carta Inglesa de 1215 e é previsto expressamente no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988, ou seja, é um direito e garantia fundamental do cidadão.


    O habeas corpus tutela o direito de ir, vir e permanecer, quando se estiver diante de uma coação ilegal, como nas hipóteses exemplificativas do artigo 648 do Código de Processo Penal, podendo ser preventivo (emissão de salvo conduto) ou repressivo (visa a soltura de quem se encontra preso).


    O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica, pode a pessoa estar representada ou não por advogado e ainda ser impetrado pelo Ministério Público e concedido ex officio pelo Juiz. No habeas corpus há a figura do IMPETRANTE, que é a pessoa que ajuíza o habeas corpus; o PACIENTE, que é a pessoa a favor de quem se ajuíza e; o IMPETRADO, a autoridade responsável pela coação a liberdade de locomoção.


    Uma questão importante diz respeito ao cabimento do habeas corpus coletivo, pois este não tem previsão legal e há divergências na doutrina com relação ao seu cabimento, tendo os defensores aduzido que o mesmo seria uma forma mais célere de garantir o acesso a liberdade em situações iguais e que não há vedação legal para sua interposição.


    Tenha atenção também que o habeas corpus não é recurso, se trata de uma ação autônoma de impugnação.


    No que tange a afirmativa da presente questão a mesma está correta, vejamos o julgamento do HC 177325 AgR do STF:      


    “Órgão julgador: Segunda Turma
    Relator(a): Min. GILMAR MENDES
    Julgamento: 22/05/2020
    Publicação: 01/06/2020
    Ementa

    Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Trancamento da ação penal ante a suposta ausência de autoria e materialidade. Impossibilidade. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, somente admissível quando transparecer dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

    Decisão

    A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.5.2020 a 21.5.2020.”


    A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça também é nesse sentido, já tendo até sido até publicada a tese na edição 36 da Jurisprudência em teses do STJ:


    “O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, admissível apenas quando demonstrada a falta de justa causa (materialidade do crime e indícios de autoria), a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade.”

            
    Resposta: CERTO


    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.


ID
1506499
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere ao direito processual penal, julgue o item, segundo o entendimento dos tribunais superiores e da doutrina dominante.

É ilegal a inclusão de preso provisório em regime disciplinar diferenciado, mesmo diante de sua alta periculosidade e de sua liderança em movimento destinado a desestabilizar o sistema prisional, colocando em risco a vida de agentes penitenciários, pois a Lei de Execução Penal assegura ao preso o direito de cumprir sua reprimenda em local que lhe permita contato com seus familiares e amigos.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    É possível a inclusão do preso em Regime Disciplinar Diferenciado, quando houver alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou para a sociedade. Vejamos o entendimento do STJ:


    2. O regime diferenciado, afora a hipótese da falta grave que ocasiona subversão da ordem ou da disciplina internas, também se aplica aos presos provisórios e condenados, nacionais ou estrangeiros, “que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade”.


    (HC 44.049/SP, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, Rel. p/ Acórdão Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 12/06/2006, DJ 19/12/2007, p. 1232)


  • ASSERTIVA ERRADA

    LEP, Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

    I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    II - recolhimento em cela individual; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

  • Apenas para complementar os comentários dos colegas...
    Art. 5º, XLVIII - "A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado"

  • Galera, a questão é bem simples. Você mata logo de cara, poque diz que é ilegal o RDD pra preso provisório, e segundo o ART 52 lEP parágrafo 2 o RDD é para preso provisório e condenado.

  • Art. 3o  Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:

    I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;

    II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

    III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;

    IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

    V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou

    VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.

    ---

    O RDD aplica-se tanto ao condenado quanto ao preso provisório (art. 52, LEP).

  • Gabarito: Errado

    Segundo a LEP- Art. 52, diz que tanto o condenado como o preso provisório pode ir SIM para o RDD, no caso da prática de crime doloso, que constitui falta grave, e quando ocasione subversão da ordem e da disciplina internas!

    Vamos ser mais práticos e objetivos, pessoal!!

  • Parei de ler no "É ilegal a inclusão de preso provisório em regime disciplinar diferenciado...."

  • ERRADO

    Questão que trata da possibilidade de utilização do regime disciplinar diferenciado para o preso provisório. Vamos resolver a questão!

     

    Conforme o artigo 52, I a IV, da LEP:

     

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;

    II - recolhimento em cela individual;

    III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso; 

    V - entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;

    VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;

    VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.

    * Dispositivo atualizado em 23/04/2020, conforme a redação dada pela Lei nº 13.964/2019.

    Bons estudos...

     

  • REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO:

    É uma sanção disciplinar aplicável aos presos condenados ou provisórios, que decorre da prática de fato previsto como crime doloso (falta grave), ocasionando subversão (tumulto) da ordem ou disciplina internas, independentemente de trânsito em julgado da sentença condenatória.  

    ** Estratégia concursos

  • É ilegal a inclusão de preso provisório em regime disciplinar diferenciado... JÁ PARE POR AQUI rsrs

  • CUIDADO HOUVE MUDANÇAS NO ART 52

  • O art. 52 teve muitaaaaaaa alteraçãaaaaoo, e aposto que o cespe vai tirar uma questão dele, fiqueem de olho!

  • O RDD é aplicável a presos provisórios ou definitivos.

    Bons estudos!

  • O enunciado da questão apenas determina seja julgado o item que se segue à luz do direito processual penal, da doutrina e da jurisprudência dos tribunais superiores. O item contém afirmativa a respeito da possibilidade de inclusão do preso provisório no regime disciplinar diferenciado, o qual é regulado no artigo 52 da Lei nº 7.210/1984 – Lei de Execução Penal. Ao contrário do afirmado, não é ilegal a inclusão do preso provisório no regime disciplinar diferenciado, dado que o dispositivo legal antes mencionado expressamente prevê a possibilidade de sujeição do preso provisório ao regime disciplinar diferenciado, desde que ele pratique fato previsto como crime doloso ou ocasione subversão da ordem ou disciplina internas. Ademais, os §§ 1º e 3º do mesmo dispositivo legal prevê outras hipóteses que autorizam a inclusão do preso provisório ou condenado no regime disciplinar diferenciado, dentre as quais está o fato de o preso apresentar alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade, e a hipótese de o preso exercer liderança em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO
  • Errado, pois inclui o preso provisório.

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado.

  • Errada

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;

    II - recolhimento em cela individual;

    III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso; 

    V - entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;

    VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;

    VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.

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ID
1506502
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere ao direito processual penal, julgue o item, segundo o entendimento dos tribunais superiores e da doutrina dominante.

Segundo entendimento do STJ, é prescindível a realização do processo administrativo disciplinar, com a presença de advogado constituído ou defensor público, para apuração do cometimento de falta grave no âmbito da execução penal.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    O STJ entende que é necessária a realização prévia de processo administrativo disciplinar para que seja apurada falta grave praticada pelo preso, devendo o preso ser assistido por advogado ou defensor público no processo disciplinar. 


    “Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado” (REsp. n. 1.378.557/RS, representativo de controvérsia, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/2013, DJe 21/3/2014).


    (HC 295.329/SC, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 17/04/2015)


  • GAB. "ERRADO".

    Processo administrativo para aplicação de falta disciplinar ao preso.  Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeadoREsp 7 .378.557-RS, rei. Min. Marco Aurélio Bellizze, 23. 10. 73. 3° S. (lnfo 532)

  • Engraçado, se não me falha a memória, quando é aberto um PAD para um servidor público é dispensável a defesa por um advogado. Esse nosso sistema está invertido mesmo.

  • Acredito se justificar no fato de que o preso é hipossuficiente, em relação ao funcionário público, que tem renda e liberdade, no mínimo.

  • Agora a posição do STJ  está sumulado,  conforme enunciado 533  Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

  • Súmula 533-STJ: Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.


    CONTUDO,


    Súmula 526-STJ: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

  • Súmula Vinculante 5 NÂO se aplica no caso de apuração de falta disciplinar no âmbito da execução penal.

    Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição

  • Prescindível = Dispensável. Súmula 533-STJ: Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

  • que merda de banca é essa

     

  • Imprescindível me confunde prescindível.
  • IMprescindível ==> INdispensável

  • As bancas adora essa palavra

  • Prescindível: dispensável, descartável. 

    Imprescindível: negação, que torna contrário o sentido das palavras.

  • falou IMPRESCINDÍVEL lembra de INDISPENSÁVEL, logo PRESCINDÍVEL é DISPENSÁVEL

  • Gabarito E

    Súmula 533-STJ: Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 10/06/2015, Dje 15/06/2015.

    Asseverou-se que, não obstante a aprovação do texto da Súmula Vinculante 5 (?A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.?), tal verbete seria aplicável apenas em procedimentos de natureza cível e não em procedimento administrativo disciplinar promovido para averiguar o cometimento de falta grave, tendo em vista estar em jogo a liberdade de ir e vir. Assim, neste caso, asseverou-se que o princípio do contraditório deve ser observado amplamente, com a presença de advogado constituído ou defensor público nomeado, impondo ser-lhe apresentada defesa, em obediência às regras específicas contidas na Lei de Execução Penal, no Código de Processo Penal e na Constituição.

    RE 398269/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, 15.12.2009. (RE-398269)

  • FAREI UM ABAIXO ASSINADO PARA QUE A PALAVRA PRESCINDÍVEL DEIXE DE SER SINÔNIMO DE DISPENSÁVEL.

    DEPEN

    BATE AQUI QUEM VAI PERTENCER o/

  • questões especificas. usando língua portuguesa.

  • ERRADO

    Questão que trata do procedimento administrativo disciplinar para apuração de falta grave no âmbito da execução penal. Vamos resolver a questão!

     

    Conforme a Súmula 533 do STJ:

    "Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado".

    Bons estudos...

  • PRESCINDÍVEL = DISPENSÁVEL

    IMPRESCINDÍVEL = INDISPENSÁVEL

  • Para apuração de falta por meio de processo administrativo deve ser oportunizado o contraditório e ampla defesa, para regredir de regime não precisa do trânsito em julgado.
  • Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa. Em procedimento administrativo disciplinar instaurado para averiguar o cometimento de falta grave, o princípio do contraditório deve ser observado amplamente, com a presença de advogado constituído ou defensor público nomeado, impondo ao preso a apresentação da sua defesa, tendo em vista estar em jogo a liberdade. 

    ** Estratégia concursos

  • Súmula 533-STJ: Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

  • Súmula vinculante 5 diz que não precisa de advogado no PAD.

    Entretanto, essa súmula não se aplica à execução penal. Logo é imprescindível a constituição de advogado ou defensor nomeado no PAD para averiguar falta

  • Segundo entendimento do STJ, é imprescindível a realização do processo administrativo disciplinar, com a presença de advogado constituído ou defensor público, para apuração do cometimento de falta grave no âmbito da execução penal.

  • Súmula 533-STJ: Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

    imprescindível = INDISPENSÁVEL

  •  é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado” 

  • Em faltas GRAVE:

    PAD = Imprescindivel (obrigatorio advogado)

    Transito em julgado = Prescindivel

    .

    Você e eu nos encontraremos no curso de formação do DEPEN 2021

  • IMPRESCINDÍVEL.

    DICA: ANTES DE RESPONDER QUALQUER QUESTÃO LEIA COM MUITA ATENÇÃO PORQUE UMA LETRA JÁ MUDA TUDO.

  • Segundo entendimento do STJ, é prescindível a realização do processo administrativo disciplinar, com a presença de advogado constituído ou defensor público, para apuração do cometimento de falta grave no âmbito da execução penal.

    Súmula 533-STJ: Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

    #DEPEN2020/21

  • S.533/ STJ: Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

  • GAb Errada

    Súmula 533- STJ: Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    Para que seja aplicada a sanção disciplinar, é imprescindível a prévia realização de processo administrativo disciplinar, com contraditório e ampla defesa?

    O STJ entendia que sim. O Tribunal editou até um enunciado sobre o tema:

    Súmula 533-STJ: Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

    Aprovada em 10/06/2015, DJe 15/06/2015.

    Contudo, recentemente o STF fixou a seguinte tese a respeito do tema:

    A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena.

    STF. Plenário. RE 972598, Rel. Roberto Barroso, julgado em 04/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 941) (Info 985 – clipping).

    E o STJ?

    O STJ passou a se curvar ao entendimento do STF. Nesse sentido:

    (...) 4. Comprovado que se assegurou ao paciente o regular exercício do direito de defesa, na sede da audiência de justificação realizada no caso concreto, inexiste qualquer nulidade a ser sanada, nem constrangimento ilegal a ser reparado. (...)

    STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 581.854/PR, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 04/08/2020.

    Isso significa que está superada – apesar de não formalmente cancelada – a Súmula 533 do STJ.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Segundo entendimento do STJ, é imprescindível a realização do processo administrativo disciplinar, com a presença de advogado constituído ou defensor público, para apuração do cometimento de falta grave no âmbito da execução penal.

    imprescindível = indispensável

    Prescindível = dispensável

  • STJ Súmula 533 Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

  • PAD NORMAL ➡️ PRESCINDÍVEL defesa técnica por advogado (SV5)

    PAD DE PRESO ➡️ IMPRESCINDÍVEL a defesa técnica por advogado

  • A questão tem como tema a necessidade ou não de realização de processo administrativo disciplinar, com a presença de advogado, para a apuração do cometimento de falta grave no âmbito da execução penal. Ao contrário do que consta no item, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria está consignado no enunciado da súmula 533, com o seguinte conteúdo: “Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado". Importante salientar que a súmula vinculante n° 5 ('A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição") não tem aplicação aos processos administrativos realizados no âmbito da execução penal.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Errado.

    STJ: “Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado”.

  • Tese O STF fixou a seguinte tese a respeito do tema:

    A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena.

    STF. Plenário. RE 972598, Rel. Roberto Barroso, julgado em 04/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 941) (Info 985 – clipping).

    E o STJ? O STJ passou a se curvar ao entendimento do STF.

    Nesse sentido: (...) 4. Comprovado que se assegurou ao paciente o regular exercício do direito de defesa, na sede da audiência de justificação realizada no caso concreto, inexiste qualquer nulidade a ser sanada, nem constrangimento ilegal a ser reparado. (...)

    STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 581.854/PR, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 04/08/2020.

    Isso significa que está superada – apesar de não formalmente cancelada – a Súmula 533 do STJ. Também risque dos seus materiais a Tese 4 do Jurisprudência em Teses do STJ (Ed. 7), que tem a mesma redação da Súmula 533 do STJ.

    FONTE: DIZER O DIREITO

    Para quem desejar ler segue o link: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/09/info-985-stf.pdf

    MEU COMENTÁRIO:

    ---> É PRESCINDÍVEL( dispensável) SIM o PAD.

    ---> Se e somente se houver a AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO realizada na presença do DEFENSOR e do MP.

    ---> Nesse caso, o PAD é afastado !!!

    "Não sei quando serei DELTA, só sei que serei".

  • No âmbito da execução penal, a presença do advogado é indispensável.

    Prescinde = dispensa.

  • RUMO À PP-MG

  • Errada

    STJ: Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

  • Caso a falta grave advenha de um Crime Doloso, é prescindível o Transito em Julgado na seara penal pra responsabilização do preso administrativamente.

  • Pessoal, a Súmula 533 do STJ virou uma súmula zumbi, isso porque o STF no informativo 985, entendeu que “A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena”.

    (RE 972598, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 04/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-196 DIVULG 05-08-2020 PUBLIC 06-08-2020)

    No mesmo sentido, o STJ tem decidido, se não, vejamos:

    "[...] 4. Comprovado que se assegurou ao paciente o regular exercício do direito de defesa, na sede da audiência de justificação realizada no caso concreto, inexiste qualquer nulidade a ser sanada, nem constrangimento ilegal a ser reparado. [...]" (STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 581.854/PR, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 04/08/2020.)

    Logo, é só uma questão de tempo até que o STJ cancele de fato Súmula 533 do STJ.

    Obs importante: risquem de vossos materiais a Tese de n 4 anos do STJ (Ed. 7), pois, ela possui a mesma redação da Súmula 533 do STJ.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
1506505
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao direito processual penal, julgue o item, segundo o entendimento dos tribunais superiores e da doutrina dominante.

Cabe prisão temporária quando esta for imprescindível para as investigações do inquérito policial, ou quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade, bem como quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes que a lei lista, entre eles o de estelionato.

Alternativas
Comentários
  • ESTELIONATO NÃO !!

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).


  • Errado


    Os requisitos para a decretação da temporária estão corretos, mas o estelionato não está previsto no rol dos crimes que admitem a decretação da prisão temporária, pois não se encontra na lista do art. 1º, III da Lei 7.960/89.

  • So lembrando que: alem dos descritos pela lei 7960 (prisao temporaria) temos os descritos pela lei 8072 (crimes hediondos) e assemelhados T.T.T.

  • Além da previsão de estelionato que não consta na Lei7960, achei que a forma como a questão apresentou os requisitos deixava a entender que a presença isolada de qualquer um deles seria suficiente para a deflagração da temporária.

    O que também é errado, uma vez que é cediço na doutrina e jurisprudência que para seja hipótese de temporária é necessário que esteja presente um dos requisitos previsto nos incisos I ou II (I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;) MAIS que o caso seja um dos crimes previsto no rol taxativo do inciso III.


    Ademais, interessante mencionar que a doutrina majoritária entende que o requisito "Não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade" foi revogado pela previsão de  hipótese de prisão preventiva no CPP, artigo 313, paragrafo único.

  • O requisito para prisão temporária são os seguintes

     Participação em determinados crimes + (imprescindível para investigações OU [Falta de residência ou falta de identidade])

  • Alguém sabe alguma dica para tentar decorar os crimes que cabe prisão temporária??

  • É só lembrar dos crimes hediondos e equiparados (TTT) trafico ,tortura e terrorismo.Pelo menos,constituem a maioria.

  • Para gravar os crimes hediondos eu uso este macete, já dá para matar boa parte.

    CRIMES HEDIONDOS = HELEFEG

    H2 (homicidio extermínio e homicídio qualificado)

    E2 (extorsão morte e extorsão sequestro e qualificada)

    L1 (latrocínio)

    E2 (estupro e estupro vulnerável)

    F2 (falsificação medicamento e favorecimento prostituição de menor)

    E1 (epidemia morte)

    G1 (genocídio)

    EQUIPADADOS =

    TTT



  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

  • A questão estava indo bem. Mas quando incluiu  estelionato ai ficou falsa. 

  • Atenção galerinha, referente a lista dos crimes em que cabem prisão temporário ouve arualizações em 2016 :

     

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • O único erro da questão é  que não cabe prisão temporária para o crime de estelionato.

  • •fumus commissi delicti- inciso III + periculum libertatis- inciso I ou II

    •Conjugação dos incisos: III + ( I ou II)

    •Imprescindível para o I.P; se o agente não possui residência fixa ou identificação civil; havendo indícios de autoria ou de participação ou um dos crimes graves previstos em lei 7960/89 art 1°, III

    •Vale lembrar que os crimes listados na lei são todos muito graves e normalmente praticados pelos excluidos sociais- salvo o crimes contra os sistemas financeiros- que são praticados pela alta casta econômica.

  • Pegadinha de prova: Os crimes que não estão no rol legal, não permitindo uma prisão temporária, mas, porém, permitindo uma prisão preventiva, são furto, apropriação indébita, estelionato e receptação. Para esses crimes não é possível prisão temporária, mas pode permitir prisão preventiva, caso a pena ultrapasse quatro anos.

                            Esses crimes que não constam do rol legal, se forem praticados por associação criminosa (quadrilha ou bando), será cabível a prisão temporária. Deve-se sempre ter isso em mente.

  • Dependendo da banca, tem que ter no mínimo dois requisitos. O III e I ou III e II (Doutrina majoritaria). O cespe aceita a majoritária.
  • O erro que a Cespe sempre busca.

    A questão fala de OU...OU....OU...OU... pode colocar inifinitos OU.

     

    Prisão temporária sempre precisará de dois requisitos independente do Rol de crimes que ela pode ser decretada, como bem citado pelo eustaquio junior:

    I) Fumus Commisi Delict

    II) Periculum Libertati

     

    GAB: E

  • Errada!

     

    Importante destacar que houve uma atualização na lei em 2016, fato que incluiu os crimes previstos na lei de terrorismo como hipótese de cabimento da prisão temporária.

     

    LEI 7960/89

     

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

     

    (...)

     

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • Prisão temporária - Possui prazo certo e só pode ser determinada DURANTE A INVESTIGAÇÃO POLICIAL 

  • OUTRO ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM DIZER QUE ESTELIONATO É CAUSA DE PRISÃO TEMPORÁRIA

  • o erro é dizer que estelionato está lá, fato não veridico! dificil é decorar essa tabela kkkk nada que o tempo não resolva!

  • ERRADA! Estelionato nao amigos! Hj a lei conta com 13 crimes ,sendo o ultimo atualizo pela Lei de terrorismos em 2016. Os crimes que estao nesta lei fazem parte deste rol agora.

    Força!

  • Na lista tem tanto crime com a letra E que na hora da prova o candidato olha uma questão dessa e começa a suar...

  • ERRADO

     

    "Cabe prisão temporária quando esta for imprescindível para as investigações do inquérito policial, ou quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade, bem como quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes que a lei lista, entre eles o de estelionato."

     

    Estelionato não está no Rol dos crimes que cabem PRISÃO TEMPORÁRIA

  •  ROL TAXATIVO. MNEMÔNICO: 

    TCC HoRSe GAE 5. 


    Tráfico de Drogas
    Crimes contra o sistema financeiro
    Crimes previstos na lei de terrorismo
    Homicídio
    Roubo
    Sequestro ou cárcere privado
    Genocídio
    Associação criminosa
    Extorsão
    Extorsão mediante sequestro
    Estupro
    Envenenamento com resultado morte
    Epidemia com resultado morte

  • a questao tbm fala que cabe prisao temporaria quando vc participa desses crimes... isso é verdade???

  • lista dos crimes da prisão temporária.

    Eu inventei esse mnemônico ai, é apelar, mas vale tudo para decorar tanta coisa.

    T.H.E.R.E.S.A G.E S.E.T.E


    T- tráfico de drogas

    H- homicídio doloso e qualificado

    E- extorsão

    R- roubo

    E- extorsão mediante sequestro

    S- sequestro ou cárcere privado

    A- associação criminosa


    G- genocídio

    E- epidemia c/ resultado morte


    S- sistema financeiro

    E- envenenamento de água potável, subst. alimentícia ou medicinal qualif. pela morte

    T- terrorismo

    E- estupro

  • Gab: e


    Pos, NÃO cabe prisão temporária para o crime de estelionato.

  • Cabe prisão temporária quando esta for imprescindível para as investigações do inquérito policial, ou quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade, bem como quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes que a lei lista, entre eles o de estelionato.


    •fumus commissi delicti- inciso III + periculum libertatis- inciso I ou II

    •Conjugação dos incisos: III + ( I ou II)

    •Imprescindível para o I.P; se o agente não possui residência fixa ou identificação civil; havendo indícios de autoria ou de participação ou um dos crimes graves previstos em lei 7960/89 art 1°, III

    •Vale lembrar que os crimes listados na lei são todos muito graves e normalmente praticados pelos excluidos sociais- salvo o crimes contra os sistemas financeiros- que são praticados pela alta casta econômica.


    Além da previsão de estelionato que não consta na Lei7960, achei que a forma como a questão apresentou os requisitos deixava a entender que a presença isolada de qualquer um deles seria suficiente para a deflagração da temporária.

    O que também é errado, uma vez que é cediço na doutrina e jurisprudência que para seja hipótese de temporária é necessário que esteja presente um dos requisitos previsto nos incisos I ou II (I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;) MAIS que o caso seja um dos crimes previsto no rol taxativo do inciso III.


    Ademais, interessante mencionar que a doutrina majoritária entende que o requisito "Não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade" foi revogado pela previsão de hipótese de prisão preventiva no CPP, artigo 313, paragrafo único.


    T.H.E.R.E.S.A G.E S.E.T.E


    T- tráfico de drogas

    H- homicídio doloso e qualificado

    E- extorsão

    R- roubo

    E- extorsão mediante sequestro

    S- sequestro ou cárcere privado

    A- associação criminosa


    G- genocídio

    E- epidemia c/ resultado morte


    S- sistema financeiro

    E- envenenamento de água potável, subst. alimentícia ou medicinal qualif. pela morte

    T- terrorismo

    E- estupro

  • Atentar-se para o seguinte. A doutrina majoritária entende que deve sempre existir um dois dois primeiros incisos sempre em conjunto com o terceiro incisso.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    (OU)

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    (E)

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    Dessa forma, não basta que seja imprescindível para a investigações ou o indiciado não tiver residência própria e etc. A prisão deve estar necessariamente atrelada a um dos crimes previstos de forma taxativa nesta lei.

  • Pessoal, além do crime de estelionato não estar previsto na lei 7.960 que dispõe de um rol TAXATIVO, o que por si só, já torna a questão errada, a doutrina majoritária entende não caber na hipótese do réu não ter residência fixa.

    Ou seja, na hipótese de cumulação da 1° parte do inciso II + III + um crime que comporta a prisão, mesmo assim não caberia.

  • É muita coisa pra decorar ao estudar pra concurso.

    Vamos tentar facilitar. Os crimes que cabem Prisão Temporária são crimes graves, dentre os quais não estãoABORTO e nenhuma LESÃO CORPORAL; também não estão os crimes de FURTO, ESTELIONATO e INVASÃO DE DOMICÍLIO.

    Esses 5 são os mais acrescentados para confundir o candidato.

  • Gabarito "E"

    Cabe prisão temporária quando esta for imprescindível para as investigações do inquérito policial, ou quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade, bem como quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes que a lei lista, entre eles o de estelionato

  • Não cabe prisão temporária no crime de estelionato.

    De acordo com o pacote anticrime, a ação pena no crime de estelionato:

    Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:

    I - a Administração Pública, direta ou indireta;

    II - criança ou adolescente;

    III - pessoa com deficiência mental; ou

    IV - maior de 70 anos de idade ou incapaz.

  • GABARITO: ERRADO.

    ENUNCIADO TODO CORRETO, COM EXCEÇÃO DO CRIME MENCIONADO: ESTELIONATO (SACANAGEM, NÉ?)

    Bom, fazer o quê? Bora praticar e arregaçar, galera!

    Para que seja decretada a prisão temporária de alguém, é necessário que haja a chamada “fumaça do cometimento do delito” (fumus comissi delicti) +  perigo na manutenção da liberdade(periculum libertatis) de algum dos crimes previstos no art. 1º, III, da Lei nº 7.960/1989 ou de algum crime hediondo ou equiparado (previstos na Lei nº 8.072/1990).

  • Peguei esse BIZU MUITO VÁLIDO aqui no QC, JÁ QUE SÃO MUITOS CRIMES OS QUAIS CABEM A PRISÃO TEMPORÁRIA.

    Os crimes que cabem Prisão Temporária são crimes graves, dentre os quais não estãoABORTO e nenhuma LESÃO CORPORAL; também não estão os crimes de FURTO, ESTELIONATO e INVASÃO DE DOMICÍLIO.

    Esses 5 são os mais acrescentados para confundir o candidato.

  • Lista de crimes que admitem PRISÃO TEMPORÁRIA

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso ;

    b) seqüestro ou cárcere privado

    c) roubo

    d) extorsão

    e) extorsão mediante seqüestro ;

    f) estupro , e sua combinação com o ;         

    g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;         

    h) rapto violento , e sua combinação com o ;        

    i) epidemia com resultado de morte ;

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;

    m) genocídio , e ), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas ;

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.         

  • questão perfeita pra marcar como certa quando está cansado e faz uma leitura superficial.
  • A questão estava correta até estelionato. :S

  • Cabe prisão temporária quando esta for imprescindível para as investigações do inquérito policial, ou quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade, bem como quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes que a lei lista, entre eles o de estelionato.

  • T rafico

    H omicídio doloso

    E stupro

    R oubo

    E xtorsão/ mediante sequestro

    S equestro ou cárcere privado

    A tentado violento ao pudor

    G enocídio

    S istema financeiro

    E pidemia com resultado morte

    T ortura

    E nvenenamento de água potável

  • Na narrativa é incorreto afirmar que o estelionato está previsto no rol dos crimes que admitem a decretação da prisão temporária.

  • Estelionato não está no rol dos crimes que admitem prisão temporária.

  • Decretação

    A prisão temporária e prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público ou por representação da autoridade policial.

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva que pode ser decretada tanto na fase de investigação como no processo somente pode ser decretada na fase de investigação.(inquérito policial)

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva só pode ser decretada nos crimes previamente já estabelecidos no rol taxativo do artigo 1 da lei que trata da prisão temporária e em qualquer crime hediondo ou equiparado a hediondo.

    Nenhum crime contra a administração pública cabe prisão temporária.

    Os presos temporários (provisórios) ficam obrigatoriamente separados dos demais condenados por sentença transitada em julgado.

    A prisão em flagrante, prisão preventiva e a prisão temporária tem natureza jurídica cautelar

    (A prisão em flagrante possui divergência na doutrina quanto a sua natureza)

    A doutrina e jurisprudência entendem que para o cabimento da prisão temporária, é necessário a cumulação dos requisitos do inciso (I ou II) + III.

    Prazos

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva possui prazo de duração determinado sendo de :

    Crimes comuns

    5 dias prorrogável por mais 5 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Crimes hediondos e equiparados 

    30 dias prorrogável por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • No finalzinho o erro da questão...fica na atividade...

  • A questão vai bonitinha, chega no final erra tudo, pra ferrar o candidato!

  • Mnemônico para crimes que ensejam em prisão temporária:

    TEM Q SER ESTE HH

  • O estelionato não está inserido no rol taxativo dos crimes que admitem prisão temporário.

    abs

  • A prisão temporária esta prevista na Lei 7.960/89, cabível na fase do inquérito policial e tem os requisitos para sua decretação previstos no artigo 1º da citada lei, vejamos:

     

    1) imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    2) o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    3) fundadas razões de autoria ou participação dos crimes previstos na lei.

     

    A prisão temporária tem o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (artigo 2º da lei 7.960/89) nos crimes previstos no artigo 1º, III, da lei 7.960/89 e de 30 (dias) prorrogável por igual período, quando se tratar de crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90).

     

    Pode ser determinada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério Público ou mediante representação da Autoridade Policial, não sendo possível sua decretação de ofício e somente poderá ser decretada na fase pré-processual.

     

    A presente afirmativa está incorreta apenas em sua parte final, visto que o crime de estelionato NÃO está dentre as infrações penais previstas no artigo 1º, III, da lei 7.960/89, vejamos estas:

     

    “a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);          

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);       

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);          

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.”


    Resposta: ERRADO

     

    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.

  • O CRIME DE ESTELIONATO NÃO FAZ PARTE DO ROL DE CRIMES.

  • estava tão lindo até estelionato!

  • estelionato não faz parte do rol de crimes de prisão temporária!

  • Errado! Estelionato não está no rol de crimes que cabe, prisão temporária.

    Guardem aí!

    PRISÃO TEMPORÁRIA

    É uma prisão CAUTELAR cabível em duas hipóteses:

    1) quando imprescindível para as investigações do INQUÉRITO POLICIAL;

    2) quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

    Estas duas situações são taxativas, não podendo a PRISÃO TEMPORÁRIA ser decretada por outro motivo.

    • Tem prazos pré-estabelecidos; (Crimes comuns: 5 dias + 5 dias, havendo autorização do juiz.
    •  Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz., devendo o inquérito ser encerrado nesse prazo sob pena de constrangimento ilegal).
    • Juiz não pode decretar de ofício;
    • São legitimados a provocar o judiciário apenas MP e autoridade policial

    Como se trata de rol taxativo, caso um delito não se encontre no rol, a TEMPORÁRIA não poderá ser decretada.

    Limita-se a PRISÃO TEMPORÁRIA somente a alguns crimes. São eles:

    THERESA G SETE

    T- Tráfico de drogas

    H- homicídio doloso

    E- extorsão

    R- roubo

    E- extorsão mediante sequestro

    S- sequestro ou cárcere privado

    A- associação criminosa (quadrilha ou bando)

    G- genocídio

    S- sistema financeiro (crime)

    E- envenenamento de água potável ou subst. alimentícia ou Med, qualif. pela Morte

    T- terrorismo (rimes previstos na lei)

    E- epidemia com resultado morte.

    Resumo feito com base nos comentários dos colegas do QC! TMJ

  • THERESA G SETE

    T- Tráfico de drogas

    H- homicídio doloso

    E- extorsão

    R- roubo

    E- extorsão mediante sequestro

    S- sequestro ou cárcere privado

    A- associação criminosa (quadrilha ou bando)

    G- genocídio

    S- sistema financeiro (crime)

    E- envenenamento de água potável ou subst. alimentícia ou Med, qualif. pela Morte

    T- terrorismo (rimes previstos na lei)

    E- epidemia com resultado morte


ID
1506508
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao direito processual penal, julgue o item, segundo o entendimento dos tribunais superiores e da doutrina dominante.

A garantia da ordem pública é o primeiro fundamento para a decretação da prisão preventiva, evitando-se com a medida que o delinquente pratique novos crimes contra a vítima ou contra qualquer outra pessoa, quer porque seja acentuadamente propenso à prática delituosa, quer porque, em liberdade, encontrará os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!!   CPP 

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • A Banca deu a afirmativa como correta. Mas acho, porém, que deveria ser ANULADA, pois não possui todos os elementos para que possa ser considerada correta.


    Existem decisões no âmbito do STJ, entendendo exatamente desta forma. Vejamos:

    (…) II – No caso, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado no risco à ordem pública, notadamente para impedir “que o representado encontre os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida, trazendo intranqüilidade, insegurança e dessassossego às vítimas, as quais necessitam serem acauteladas dessas práticas e, em razão da gravidade das ameaças e do perigo que o acusado representa, solto, à integridade física das vítimas, devendo-se prevenir novas investidas” (fl. 11, e-STJ).

    III – Inviabilidade da aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão, quando essas não se revelarem suficientes para acautelar o meio social, ante a concreta probabilidade de reiteração da conduta por parte do acusado.

    Recurso ordinário desprovido.

    (RHC 47.464/RN, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 14/10/2014, DJe 03/11/2014)

    Entretanto, o mesmo STJ possui decisões no sentido de que é necessário que o Juiz especifique, na decisão que determina a prisão cautelar, quais os fatos CONCRETOS que conduzem ao entendimento de que há abalo à ordem pública. Vejamos:

    (…) 6. A menção ao fato de que a liberdade do acusado põe em risco a ordem pública, pois trata-se de ilícito que vem infestando as comunidades brasileiras, além de perverter a segurança, a tranquilidade e a ordem pública, ou de que a concessão da graça de liberação provisória seria incompatível com a necessidade de supervisão pelo Estado-Juiz, sendo a liberdade do indiciado uma situação de índole gravosa à ordem social, uma vez que suas respectivas solturas gerariam instabilidade e insegurança, não é suficiente, por si só, para justificar a decretação da custódia, quando não demonstrado, por meio de elementos concretos, que estímulos o acusado teria para ofender a ordem pública.

    (…)

    (HC 289.364/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 23/05/2014)

    Assim, vemos que o simples fato de se tratar de crime “recorrente na sociedade”, ou à mera menção à “periculosidade do agente” ou à possibilidade de voltar a delinquir, são inidôneos para a decretação da prisão preventiva.

  • Está certo mesmo...

    HABEAS CORPUS. ART. 3º DA LEI 9.613/98. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. PRISÃO DECRETADA PARA EVITAR A REPETIÇÃO DA AÇÃO CRIMINOSA. RÉU COM PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ART. 312 DO CPP. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES NÃO OBSTAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. MEDIDA CAUTELAR REVOGADA. 1. Entendo não ser caso de inconstitucionalidade do art. 3º da Lei nº 9.613/98, mas, sim, de interpretação conforme à Constituição, para, se interpretar que o juiz decidirá, fundamentadamente, se o réu poderá, ou não, apelar em liberdade, verificando se estão presentes, ou não, os requisitos da prisão cautelar 2. A prisão teve como outro fundamento - além do art. 3º, da Lei nº 9.613/98 - a necessidade de garantia da ordem pública, não só diante da gravidade dos delitos praticados, mas também em razão da personalidade do paciente voltada para o crime. 3. A Magistrada, no momento da prolação da sentença, fundamentou suficientemente a necessidade de decretação da prisão do paciente, não só diante da gravidade dos crimes praticados e da repercussão destes, mas, igualmente, para evitar a repetição da ação criminosa. 4. Tais fundamentos encontram amparo no art. 312 do Código de Processo Penal, que autoriza a prisão cautelar para garantia da ordem pública. 5. Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando o agente se revela propenso a prática delituosa, demonstrando menosprezo pelas normas penais. Nesse caso, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do Poder Judiciário. 6. A circunstância de o paciente ser primário e ter bons antecedentes, à evidência, não se mostra obstáculo ao decreto de prisão preventiva, desde que presentes os pressupostos e condições previstas no art. 312, do CPP. 7. Por isso, indefiro o habeas corpus e revogo a medida cautelar concedida.

    (HC 83868, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 05/03/2009, DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-02 PP-00334 RTJ VOL-00212- PP-00458 LEXSTF v. 31, n. 364, 2009, p. 266-306 RMP n. 44, 2012, p. 187-220)

  •  Entendo que a questão deve se anulada. O STF e o STJ divergem quanto a tematica.

  • Entendo que há um erro na questão. A garantia da ordem pública não é o primeiro fundamento da prisão preventiva, na verdade, é um dos fundamentos da prisão preventiva. Onde está escrito que a garantia da ordem pública tem que ser o primeiro fundamento para a decretação da prisão preventiva?

    Se eu estiver errado, corrijam-me.
  • Caso pedisse "conforme CPP" estaria certa a questão. - art. 312 do CPP a "GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA" aparece em primeiro lugar na sequência.

    Porém, a questão pede conforme entendimento da doutrina e tribunais superiores e conforme explicação e julgados postados pelos colegas a resposta da questão seria item ERRADO.

  • "quer porque seja acentuadamente propenso à prática delituosa"

    Se isso não é direito penal do autor, o que é?

  • Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    É o primeiro fundamento somente porque VEM PRIMEIRO???

     

    O que me diz que uma pessoa é propensa à prática delituosa??? A máquina da verdade daqueles programas ridículos do João Kleber?

     

    Acabei marcando certo, mas faça-me o favor. Questão totalmente passível de anulação.

     

     

  • DA PRISÃO PREVENTIVA
     

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.     

     

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.      

    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).     

     

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;      

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;         

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;                

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.        

     

    Art. 314.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.       

     

    Art. 315.  A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.       

           

    Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.       

  • Questão horrorosa...rs

  • Na minha concepção, não há o que se falar em primeiro fundamento. Além de nao existir hierarquia entres os fundamentos, existe necessidade de outros fundamentos para decretação de preventiva.

    Além do GOP, GOE, CIC, ALP e do Fumus Commisi Delicti e Periculum Libertatis.

     

    Att,

  • Redação horrível

  • Cara quem é o maldito que faz as redações das questões da funiversa?

     

  • CERTO

    PRESSUPOSTOS: (Fumus comissi delicti)

    - Prova da Existência do Crime (MATERIALIDADE)

    - Indícios Suficientes de Autoria

     

    HIPÓTSES DE ADMISSIBILIDADE: (Periculum libertatis)

    a) Garantia da Ordem Pública

    b) Garantia da Ordem Econômica 

    c) Garantia da Aplicação da Lei Penal

    d) Conveniência da Instrução Criminal

    e) Descumprimento de Medidas Cautelares Impostas

  • Não existe hierarquia entre os critérios do periculum libertatis, ou tô errado?

    Assim não há que se falar em "primeiro fundamento".

    Não concordo com esse gabarito. 

  • Então quer dizer que agora há hierarquia dentre as hipóteses de admissibilidade? onde tá escrito isso? e se o crime estiver relacionado à ordem econômica, como fica o fundamento dessa questão hein Funiversa? 

  • CERTO

     

    "A garantia da ordem pública é o primeiro fundamento para a decretação da prisão preventiva, evitando-se com a medida que o delinquente pratique novos crimes contra a vítima ou contra qualquer outra pessoa, quer porque seja acentuadamente propenso à prática delituosa, quer porque, em liberdade, encontrará os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida."

     

    Garantia da ordem pública serve para que o agente não pratique nada contra a vítima ou para que ele não pratique outro delito

  • Art. 312.  A PRISÃO PREVENTIVA poderá ser decretada como:
    1 -
    Garantia da ordem pública;
    2 -
    Da ordem econômica;
    3 -
    Por conveniência da instrução criminal; ou
    4 -
    Para assegurar a aplicação da lei penal. quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
    Parágrafo único.  A PRISÃO PREVENTIVA também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o)

     


    CERTA!
     

  • Primeiro fundamento é o Fumus comissi delicti (materialidade / autoria) o crime tem que existir, posteriormente vem o Periculum libertatis ...

  • GAB CERTO

     CAPÍTULO III

    DA PRISÃO PREVENTIVA

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.          

    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).      

     

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Acredito que quando a banca diz: um dos primeiros, ela refere-se ao primeiro dos quatro fundamentos elencados no art. 312 CPP.

     A prisão preventiva poderá ser decretada como...

    > Garantia da ordem pública

    > Garantia da ordem econômica

    > Conveniência da instrução criminal

    > Assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    GOP

    GOE

    CIC

    ALP

  • A galera ainda defende o gabarito...

  • Pela ordem do art. 312 do CP a "ordem pública" seria o primeiro fundamento. Sem ordem de importância.

    Por sua vez, a jurisprudência vem entendendo� possível o reconhecimento da ameaça à ordem pública quando haja alta

    probabilidade de que o agente volte a delinquir.

    Segundo o STJ:  a prática anterior de ATOS INFRACIONAIS � é apta a justificar a prisão preventiva para a garantia da ordem pública.

    Questão correta

  • Questão desatualizada.

    Entendimento sedimentado na doutrina e jurisprudência, é de que a prisão preventiva neste hipótese, deverá ser decretada aliada com base em elementos CONCRETOS que façam presumir a reiteração delituosa, não sendo possível com fundamento na mera propensão do indivíduo para prática delituosa.

  • No que se refere ao direito processual penal, segundo o entendimento dos tribunais superiores e da doutrina dominante, é correto afirmar que: A garantia da ordem pública é o primeiro fundamento para a decretação da prisão preventiva, evitando-se com a medida que o delinquente pratique novos crimes contra a vítima ou contra qualquer outra pessoa, quer porque seja acentuadamente propenso à prática delituosa, quer porque, em liberdade, encontrará os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida.

  • Por que essa questão está no filtro da CEBRASPE?

  • Não entendi esse final. Não entendi foi nada!

  • Não entendi foi nada

  • Esse negócio de "primeiro fundamento" ficou bem mal elaborado. Primeiro fundamento de quê? Da ordem que vem disposto no CPP?

    Com relação aos fundamentos de garantia da Ordem Pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, creio não existir uma ordem de importância entre eles, mas sim de avaliação do caso concreto.

  • Gabarito :CERTO

  • Art. 312. A PRISÃO PREVENTIVA poderá ser decretada como: mneumonico CIC - GALP - GOP - GOE

    1 - Garantia da ordem pública;

    2 - Da ordem econômica;

    3 - Por conveniência da instrução criminal; ou

    4 - Para assegurar a aplicação da lei penal. quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Parágrafo único. A PRISÃO PREVENTIVA também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o)

     

  • PRÉ...PRÉ... PRESUPOSTOS:

    =O Crime existiu...

    =Indícios de autoria...

    FUNDAMENTOS...PRA FUNDAMENTAR ESSE TREM... (PQ)

    = GOP

    = GOE

    = CIC

    = ALP

  • Prender uma pessoa por ser "Propenso a prática delituosa" foi longe demais.

  • A regra prevista em nossa Constituição Federal é que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória“, conforme artigo 5º, LVII, da Constituição Federal.


    Mas há as prisões cautelares, ou seja, aquelas realizadas antes da sentença penal condenatória, vejamos:


    A prisão em flagrante, que é aquela realizada nas hipóteses previstas no artigo 302, do Código de Processo Penal, com previsão no artigo 5º, LXI, da CF/88: “LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei".


    Já a prisão preventiva, prevista no artigo 311 e seguintes do Código de Processo Penal, será decretada pelo JUIZ em qualquer fase do INQUÉRITO POLICIAL ou da AÇÃO PENAL, necessita da prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e será decretada como:


    1)    GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ou da ORDEM ECONÔMICA;

    2)    CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL;

    3)    ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.      


    No que tange a prisão temporária, esta é prevista na Lei 7.960/89, cabível na fase do inquérito policial e tem os requisitos para sua decretação previstos no artigo 1º da citada lei, vejamos:


    1) imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    2) o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    3) fundadas razões de autoria ou participação dos crimes previstos na lei.


    A prisão temporária tem o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (artigo 2º da lei 7.960/89) nos crimes previstos no artigo 1º, III, da lei 7.960/89 e de 30 (trinta) dias prorrogável por igual período, quando se tratar de crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90). Pode ser determinada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério Público ou mediante representação da Autoridade Policial, não sendo possível sua decretação de ofício e somente poderá ser decretada na fase pré-processual.


    Vejamos algumas teses do Superior Tribuna de Justiça com relação ao tema prisão:


    1) “A fuga do distrito da culpa é fundamentação IDÔNEA a justificar o decreto da custódia preventiva para a conveniência da instrução criminal e como garantia da aplicação da lei penal." (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ);


    2) “A substituição da prisão preventiva pela domiciliar exige comprovação de doença grave, que acarrete extrema debilidade, e a impossibilidade de se prestar a devida assistência médica no estabelecimento penal." (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ);


    3) “Os fatos que justificam a prisão preventiva devem ser contemporâneos à decisão que a decreta." (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ);


    4) “A segregação cautelar é medida excepcional, mesmo no tocante aos crimes de tráfico de entorpecente e associação para o tráfico, e o decreto de prisão processual exige a especificação de que a custódia atende a pelo menos um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal." (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ);


    Com relação a afirmativa da presente questão, vejamos que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu nesse sentido nos autos do HC 80.586:


    “Relator(a): Min. PRESIDENTE

    Julgamento: 10/01/2001

    Publicação: 02/02/2001

    Decisão

    DESPACHO: - Vistos. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de ADSON JOSÉ VERÍSSIMO DO AMARAL, contra acórdão da Egrégia Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que denegou ordem de habeas corpus requerida contra decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que indeferira pleito idêntico para manter a prisão do ora paciente, o qual foi denunciado pelo crime de homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º) e teve sua prisão preventiva decretada. Pede-se a concessão da medida liminar e a conseqüente expedição do alvará de soltura em favor do paciente, aos argumentos da "total desfundamentação e desnecessidade do decreto de custódia preventiva." Os eminentes Presidentes dos Egrégios Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça de Pernambuco prestaram informações (fls. 84/92 e 94/112). Decido. O Decreto de prisão preventiva do paciente, transcrito pelo eminente Min. Gilson Dipp, Relator no Egrégio Superior Tribunal de Justiça do acórdão ora impugnado, contém argumentos razoáveis quanto à conveniência da manutenção da custódia provisória, na forma do disposto no art. 312 do CPP: "No caso sub examine, entendo como oportuna a decretação da custódia preventiva do denunciado. Sem qualquer espeque de dúvidas, os pressupostos autorizadores do decreto da prisão preventiva, in casu, afiguram-se de forma cristalina: é que, existem provas da materialidade do crime e indícios suficientes quanto a sua autoria. Note-se, contenta-se a lei para a sua decretação como simples indícios (elementos provatórios menos robustos), não sendo necessário que sejam indícios concludentes e inequívocos, como se exige para a condenação. Fundamento em primeiro lugar a decretação da prisão preventiva como garantia da ordem pública, evitando-se com a medida que o denunciado pratique novo crime contra qualquer outra pessoa, quer porque seja acentuadamente propenso à pratica delituosa, quer porque, em liberdade, encontrará os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida. Indo mais adiante, visa o conceito em apreço, acautelar, também, o meio social e a própria credibilidade da justiça em face da gravidade do crime e de sua repercussão, diante da proporção aterradora que tal crime tomou, a par das demais mortes que a esta aparentemente se relacionam, levando a população custodiense a um clima de tensão constante e descrédito no Poder Judiciário, já tão combalido por constantes ofensas e vilipêndios produzidos por políticos inescrupulosos. Impõe-se pois, a tal medida prisional, como salvaguarda do próprio prestígio e segurança da atividade jurisdicional. De igual forma, o decreto prisional encontra amparo na conveniência da instrução criminal, visando assegurar a prova processual contra a ação do criminoso, que pode fazer desaparecer provas do crime, apagando vestígios, subornando, aliciando ou ameaçando testemunhas. Ressalte-se que, na qualidade de policial civil, membro de força de segurança, o denunciado poderia influenciar decisivamente na colheita de provas nesta fase processual, porquanto existem indícios, inclusive, da utilização de um veículo lotado na Delegacia de Polícia em que trabalha como sendo um dos carros que deu fuga aos executores do bárbaro assassinato". Nada há a acrescentar. Indefiro a medida liminar. Publique-se. Brasília, 10 de janeiro de 2001. Ministro CARLOS VELLOSO - Presidente –“

     
    Resposta: CERTO

    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.

  • questão correta, porém redação esquesita pra krai !!!

  • PRIMEIRO fundamento??

  •  Uma vez decretada a prisão preventiva, fica superada a tese de excesso de prazo na comunicação do flagrante. Rel. Min. Ribeiro Dantas, j.16/10/2018, DJE 24/10/2018)

     Realizada a conversão da prisão em flagrante em preventiva, fica superada a alegação de nulidade porventura existente em relação à ausência de audiência de custódia. Rel. Min. Felix Fischer, j. 06/12/2018, DJE 12/12/2018)

     Decretada a prisão preventiva de advogado, este não terá direito ao recolhimento provisório em sala de Estado Maior caso sua inscrição na ordem esteja suspensa. (HC 368.393/MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 20/09/2016)

     Os fatos que justificam a prisão preventiva devem ser contemporâneos à decisão que a decreta. Rel. Min. Nefi Cordeiro, j.17/03/2015, DJE 25/03/2015)

     A alusão genérica sobre a gravidade do delito, o clamor público ou a comoção social não constituem fundamentação idônea a autorizar a prisão preventiva. Rel. Min. Felix Fischer, j.10/03/2015, DJE 25/03/2015)

     A citação por edital do acusado não constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, uma vez que a sua não localização não gera presunção de fuga. Rel. Min Nefi Cordeiro, j. 12/02/2015, DJE 25/02/2015)

     A prisão preventiva pode ser decretada em crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para o fim de garantir a execução das medidas protetivas de urgência. Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, j.05/03/2015, DJE 12/03/2015)

     As condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão preventiva quando há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia. Rel. Ministro Jorge Mussi, j. 05/03/2015, DJE 19/03/2015)

     A prisão preventiva não é legítima nos casos em que a sanção abstratamente prevista ou imposta na sentença condenatória recorrível não resulte em constrição pessoal, por força do princípio da homogeneidade. Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, j. 10/03/2015, DJE 17/03/2015)

       A fuga do acusado do distrito da culpa é fundamentação suficiente para a manutenção da custódia preventiva ordenada para garantir a aplicação da lei penal. (HC 239.269/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, j.13/11/2012)

       A prisão preventiva é aplicável somente aos casos de crimes em sentido estrito, sendo incabível na hipótese de prática de contravenção penal, ademais punida com pena de multa. (RHC 11.042/MG, Rel. Min. Vicente Legal, DJ 18/02/2002) 


ID
1506511
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao direito processual penal, julgue o item, segundo o entendimento dos tribunais superiores e da doutrina dominante.

Embora o Ministério Público seja o principal destinatário dos elementos de convicção reunidos no inquérito policial, o processo penal, como um todo, é orientado pelo princípio da verdade real, de modo que eventuais novas provas obtidas em sede inquisitorial, ainda que já iniciada a ação penal, podem e devem ser juntadas aos autos.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Ainda que a ação penal já tenha se iniciado, caso surjam novas provas, obtidas na investigação policial, elas podem e devem ser juntadas aos autos, pois são elementos de prova e o processo penal é orientado pelo princípio da verdade real.

    5. Embora o Ministério Público seja o principal destinatário dos elementos de convicção reunidos no inquérito policial, o processo penal como um todo é orientado pelo princípio da verdade real, de modo que eventuais novas provas obtidas em sede inquisitorial, ainda que já iniciada a ação penal, podem e devem ser juntadas aos autos.


    (RHC 36.109/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 25/02/2015)


  • Virou piada. Um acórdão de turma (com dois desembargadores convocados) vira questão em concurso. Daqui a pouco a gente vai ter que ler até decisão monocrática. 

  • "Daqui a pouco", não. Isso porque esse trecho nem é do acórdão e sim do voto do relator!


    Embora o Ministério Público seja o principal destinatário dos elementos de convicção reunidos no inquérito policial, o processo penal como um todo é orientado pelo princípio da verdade real, de modo que eventuais novas provas obtidas em sede inquisitorial, ainda que já iniciada a ação penal, podem e devem ser juntadas aos autos.

    (STJ, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 24/03/2015, T5 - QUINTA TURMA)

  • Decisão recente, mas atécnica e arcaica. A doutrina mais recente tem entendido pela não mais aplicação da dicotomia "verdade real" (material ou substancial) e "verdade formal". No Processo Penal, pois, não há meios, por mais tecnológicos ou incontroversos que sejam, de levar a verdade, ou seja, o que efetivamente ocorreu no mundo dos fatos, para o processo. A verdade real é o que a testemunha disse? É o que o perito atesta? É o que os policiais disseram? Não se sabe, pois não se tem certeza...

    Por isso, hoje, fala-se em princípio da busca da verdade. (livre investigação da prova ou imparcialidade do juiz na busca da prova ou investigação judicial ou  da investigação).  

  • Guerreiro, isso é um fato presente e certo. Ou você acha que um examinador de banca estuda menos que a gente, ou que ele pesquise menos? 

    Ele sabe que exite um QC, que hoje quase todos pesquisam julgados no site Dizer o Direito, se observar nessa prova de Ag. Penitenciário do DF, isso ficou mais do que claro, não será diferente na prova de Delta DF rs...

    Prof. e Delegado 

    Alison Rocha 

  • KLAUS.

    reparou exatamente o que me fez levar a crer que a questão estaria errada.

    VERDADE REAL.... nem meu avô falava em Verdade Real no Processo Penal.

  • * MELHOR COMENTÁRIO:

    "rodrigo soares

    29 de Abril de 2015, às 00h04

    Virou piada. Um acórdão de turma (com dois desembargadores convocados) vira questão em concurso. Daqui a pouco a gente vai ter que ler até decisão monocrática."

    ---

    rsrs. Bons estudos.

  • Tá de brincadeira. IP serve pra subsidiar a propositura da ação penal. Aí depois de ela já ter sido proposta, surge nova "prova" e isso vai ser juntado no processo? Sinceramente...
  • questão maluca!!

     

  • A questão é meio bizarra mas o pior é que este é o posicionamento do STJ.

     

    Agora cobrar uma questão dessas em concurso para agente penitenciário é pesado ein, isso parece questão mais para MP ou Magistratura.

  • Decisão recente, mas atécnica e arcaica. A doutrina mais recente tem entendido pela não mais aplicação da dicotomia "verdade real" (material ou substancial) e "verdade formal". No Processo Penal, pois, não há meios, por mais tecnológicos ou incontroversos que sejam, de levar a verdade, ou seja, o que efetivamente ocorreu no mundo dos fatos, para o processo. A verdade real é o que a testemunha disse? É o que o perito atesta? É o que os policiais disseram? Não se sabe, pois não se tem certeza...

    Por isso, hoje, fala-se em princípio da busca da verdade. (livre investigação da prova ou imparcialidade do juiz na busca da prova ou investigação judicial ou da investigação). 

    Copiado do colega Klaus Negri Costa.

  • Verdade

  • Embora o Ministério Público seja o principal destinatário dos elementos de convicção>>> Li, Juiz.... Caí....rsrsrsrsrsr égua ço.

  • CERTO!

  • Difícil... verdade real? É inquisição?

  • MP... Dono.. Ação Penal... Provas na Ação Penal... Podem... Devem... Ser Somadas as Provas do Inquérito Policial
  • Não sabia que na fase inquisitorial colhemos provas. Achei que era apenas elementos de informação para a denúncia do MP. Mas para a funiversa sim, colhemos provas no IP.

  • Da Lei de Drogas (Lei n. 11.343/2006) encontra-se um exemplo de novas provas obtidas em sede inquisitorial que podem ser juntadas aos autos mesmo após iniciada a ação penal. Trata-se das provas decorrentes de diligências complementares e que podem ser julgadas aos autos até 3 (três) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    Portanto, novas provas originadas de investigação policial podem ser juntadas aos autos da ação penal em curso.

    Dispositivo legal:

    Art. 52, p. único. A remessa dos autos far-se-á sem prejuízo de diligências complementares:

    I - necessárias ou úteis à plena elucidação do fato, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente até 3 (três) dias antes da audiência de instrução e julgamento;

    II - necessárias ou úteis à indicação dos bens, direitos e valores de que seja titular o agente, ou que figurem em seu nome, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente até 3 (três) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

  • O que me derrubou foi o "DEVEM"

  • Esse devem aí, deixou- me com uma pulga atrás da orelha. kkkkk

    Mas não escorreguei.

  • Verdade real??? oO

  • questão mal elaborada.

    QUANDO O DELEGADO ENCERRA O IP, ELE MANDARÁ O RELATÓRIO PARA O JUIZ COMPETENTE O QUAL EM POSSE DOS AUTOS ENCAMINHARÁ OS MESMO PARA O MP SE FOR DE AP PÚBLICA OU PARA O QUERELANTE SE FOR DE AP PRIVADA. PORTANTO, O PRINCIPAL DESTINATÁRIO QUE PODEMOS AFIRMA É O JUIZ QUE TAMBÉM PODEMOS CHAMA-LO DE DESTINATÁRIO IMEDIATO. POR OUTRO LADO PODEMOS AFIRMA QUE O MP E QUERELANTE SÃO DESTINATÁRIO MEDIATOS.

    OBS: HOJE O DELEGADO PODE ENCAMINHA O RELATÓRIO DE UMA ÚNICA VEZ TANTO PARA O JUIZ QUANTO PARA O MP E QUERELANTE DE FORMA CONCOMITANTE.

    QUESTÃO CONFUSA...

  • No que se refere ao direito processual penal, segundo o entendimento dos tribunais superiores e da doutrina dominante, é correto afirmar que:

    Embora o Ministério Público seja o principal destinatário dos elementos de convicção reunidos no inquérito policial, o processo penal, como um todo, é orientado pelo princípio da verdade real, de modo que eventuais novas provas obtidas em sede inquisitorial, ainda que já iniciada a ação penal, podem e devem ser juntadas aos autos.

  • Questão muito mal formulada, falando de verdade real e "provas" em inquérito policial

  • Decisão do STJ no RHC 36.109/SP, relatado pelo ministro Jorge Mussi,cujo ementa se extraí:

    Embora o Ministério Público seja o principal destinatário dos elementos de convicção reunidos no inquérito policial, o processo penal como um todo é orientado pelo princípio da verdade real, de modo que eventuais novas provas obtidas em sede inquisitorial, ainda que já iniciada a ação penal, podem e devem ser juntadas aos autos.

  • Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:       

    Princípio da verdade real

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante

  • Questão atécnica

    .

  • São fatos novos incidentes sobre a situação.

  • A solução da questão exige o conhecimento da jurisprudência acerca da ação penal e do princípio da verdade real.  A verdade real se consubstancia no fato de que o Estado não pode se conformar com a verdade formal dos fatos, deve-se chegar o mais perto possível da verdade, do que realmente ocorreu. A jurisprudência já entendeu que realmente eventuais novas provas obtidas em sede inquisitorial, ainda que já iniciada a ação penal, podem e devem ser juntadas aos autos:

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. REALIZAÇÃO DE NOVAS DILIGÊNCIAS PELA AUTORIDADE POLICIAL APÓS O OFERECIMENTO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DO MAGISTRADO SINGULAR. PROVIDÊNCIAS QUE SE ENCONTRAM NA ESFERA DE ATRIBUIÇÕES DOS DELEGADOS DE POLÍCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. Conquanto não haja norma processual que permita expressamente a realização de novas diligências pela autoridade policial após a deflagração da ação penal, a conjugação dos artigos 6º, 9º, 10 e 13 do Código de Processo Penal revela a legalidade de tal procedimento. 2. Ainda que iniciado o processo criminal, nada impede que a autoridade policial prossiga com as investigações e reúna novos elementos de convicção, desde que necessários à elucidação dos ilícitos em apuração e obtidos no exercício de suas atribuições legais. 3. Não se exige que o Ministério Público ou o magistrado responsável pelo feito pleiteiem a realização de diligências complementares para que se mostre legítima a ação da autoridade policial após o oferecimento e recebimento da denúncia, uma vez que a sua atuação de ofício é determinada pela própria legislação processual penal, que lhe confere a atribuição de investigar as infrações penais. 4. Entendimento diverso impossibilitaria a autoridade policial de cumprir a sua missão constitucional e legal, condicionando o exercício de suas funções à prévia verificação da necessidade e utilidade da prova pelo órgão acusatório e pela autoridade judiciária, o que se revela de todo improcedente. 5. Embora o Ministério Público seja o principal destinatário dos elementos de convicção reunidos no inquérito policial, o processo penal como um todo é orientado pelo princípio da verdade real, de modo que eventuais novas provas obtidas em sede inquisitorial, ainda que já iniciada a ação penal, podem e devem ser juntadas aos autos. 6. O simples fato de já haver processo penal deflagrado não altera a natureza das provas colhidas pela autoridade policial, que permanecem inquisitivas, prescindindo de contraditório para a sua obtenção, cuja validade para a formação da convicção do magistrado está condicionada à observância do preceito contido no artigo 155 do Código de Processo Penal. 7. Recurso desprovido.
    (STJ - RHC: 36109 SP 2013/0063253-2, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 12/02/2015, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/02/2015)

    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO.

    Referências:

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC 0172900-72.2012.8.26.0000 SP 2013/0063253-2 - Rel. e Voto. Site JusBrasil.
  • É certo dizer que quem passou nessa prova e na do DEPEN de 2013, passaria para delta em qualquer estado. foram duas provas extremamente pesadas na parte do Direito.

    Rumo ao DEPEN 2021!

    PERTENCEREMOS!!!

  • Procedimento administrativo pré-processual/preparatório (natureza jurídica), preliminar, presidido pelo delegado de polícia civil/federal, no intuito de identificar o autor do ilícito e os elementos que atestam a sua materialidade (existência), fornecendo elementos (diferente de prova, que é pertencente à ação) para que o titular da ação penal se convença da deflagração, ou não, do processo. (NESTOR TÁVORA)

    OBS: destinatário: MP (ações de iniciativa pública) OU o querelante (ação de iniciativa privada).

    O inquérito é mera peça de informação e seus vícios não contaminam a ação penal, SALVO se o vício violar normas de direito material, neste caso haverá a nulidade e o desentranhamento do processo. Não há acusado, mas sim investigado/indiciado. É dispensável à propositura da ação.

    OBS: EXCEPCIONALMENTE podem ser realizadas provas no inquérito, no caso de cautelares, antecipadas e irrepetíveis. O inquérito tem valor probatório, mas RELATIVO, pelo princípio do livre convencimento do juiz!!! 

  • Embora o Ministério Público seja o principal destinatário dos elementos de convicção reunidos no inquérito policial, o processo penal, como um todo, é orientado pelo princípio da verdade real, de modo que eventuais novas provas obtidas em sede inquisitorial, ainda que já iniciada a ação penal, podem e devem ser juntadas aos autos.

    Alternativas

    O que me pegou nessa questão foi pela palavra ``devem´´.Devem? Como assim?

  • Questão polêmica, até porque não se adota o princípio da verdade real, e sim o da busca da verdade, o que já tornaria a afirmação errada.

  • Podem e devem?

    • A MEU ENTENDER ESTA QUESTÃO ESTÁ ULTRAPASSADA E CONSEQUENTEMENTE COM GABARITO ERRADO, UMA VEZ QUE NÃO SE FALA MAIS EM VERDADE REAL, MAS SIM, BUSCA DA VERDADE OU VERDADE PROCESSUAL.
  • Devem? oxi


ID
1506514
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao direito processual penal, julgue o item, segundo o entendimento dos tribunais superiores e da doutrina dominante.

O fato de já existir processo penal deflagrado não altera a natureza das provas colhidas pela autoridade policial, que permanecem inquisitivas, prescindindo-se de contraditório para a obtenção dessas provas.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    O simples fato de já haver processo penal instaurado não altera a natureza da prova obtida pela AUTORIDADE POLICIAL, que continuam a ser regidas pelos princípios próprios da investigação, dispensando-se, portanto, o contraditório. Entretanto, deve-se lembrar que estas provas não podem fundamentar, isoladamente, a sentença.


    Vejamos o entendimento do STJ:


    6. O simples fato de já haver processo penal deflagrado não altera a natureza das provas colhidas pela autoridade policial, que permanecem inquisitivas, prescindindo de contraditório para a sua obtenção, cuja validade para a formação da convicção do magistrado está condicionada à observância do preceito contido no artigo 155 do Código de Processo Penal.


    Recurso desprovido.

    (RHC 36.109/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 25/02/2015)


  • Como a fase inquisitorial não vigora o princípio do contraditório e da ampla defesa, as provas ali colhidas não possuem força suficiente para, sozinhas, habilitarem o magistrado a fundamentar sua decisão, salvo as exceções estabelecidas em lei. Portanto, deverão ser aplicados os retrocitados princípios, durante a ação penal, para que possam "ser revestidas" de capacidade probatória suficiente para respaldar o juiz em sua decisão. 

  • Restou claro que o enunciado da questão é cópia de julgado divulgado em recente informativo do STJ. Contudo, é complicado utilizar o termo "provas" quando o correto seria "elementos informativos".

  • Prescindi-se do contraditório para a AQUISIÇÃO, mas durante o processo ocorrerá o contraditório diferido em nome do direito a defesa.

  • Galera, direto ao ponto:
    A palavra "prova" tecnicamente pressupõe o crivo do contraditório e ampla defesa...
    Sendo assim, mencionar prova em sede de inquérito policial...O IP é um procedimento administrativo e dispensável no tocante a propositura da respectiva ação penal... portanto, é perfeitamente possível que se inicie uma ação penal tendo um IP em andamento... 

    O que se coleta na fase administrativa (IP) são os elementos de informação... é um procedimento inquisitivo... sendo assim, coletadas os referidos elementos, sem o crivo do contraditório, o simples fato de está em curso a respectiva ação penal, não os desnatura, bem como não impede que sejam "aproveitados" na peça acusatória...


    E o detalhe:
    Os elementos de informação que "ingressarem" na respectiva peça acusatória (ação penal), devem passar pelo crivo do contraditório e daí sim, poderão ser chamados de prova!!!
    Assertiva CORRETA!!!!

    Avante!!!!

  • SHADOW é complicado, até o STJ usou a expressão 'prova', em seu julgado, send que o correto seria elemento de informaçao. Errei essa questao por causa do termo 'prova'l

  • E a prova antecipada, feita com contraditório através de intimação da outra parte para acompanhar o procedimento, mas colhida em sede de inquérito, como fica? todos sabemos que não é prova inquisitiva, mas sim com valor processual.

  • Malgrado ter acertado a questão, é de notar a atecnia do elaborador da mesma porquanto não há falar em sede de IP (a despeito de até mesmo os tribunais terem adotado em julgados o termo) em produção de provas. Com efeito, ratificando o entendimento de muitos colegas que acertadamente criticaram, o rigor técnico da palavra prova pressupõe contraditório e ampla defesa. Desta forma, o acertado seria colheita de elementos de informação em sede de investigações preliminares.

    ad astra per aspera
  • Significado de Prescindir: Dispensar. 

  • A afirmação gera controversias, ao dizer provas colhidas pela autoridade policial, enquanto as provas só se cabe em instrução processual, o certo seria ao meu ver elementos informativos!

  • Gabarito: CERTO

    Não há necessidade de contraditório e ampla defesa, pois o Inquérito Policial é apenas um procedimento administrativo investigativo exercido pela polícia judiciária ! Como não ocorre punição ao final, não há que se falar em defesa !

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

    Parágrafo único.  A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

  • Gente, é só lembrar que o Juiz nao pode fundamentar sua decisao exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigaçao, conforme o artigo 155CPP, até pq nao perdem a natureza inquisitiva, já que foram colhidas sem contraditório e ampla defesa.

  • Anotei a palavra prescinde na minha parede do quarto Não erro mais questões devido a essa palavra
  • Errei pelo mesmo motivo que o Fabrício. Desatenção!! F...

  • questão certíssima !

    realmente, no inquérito policial não ha contraditorio nem ampla defesa, haja vista nao ter acusado nem muito menos querelado . Mas somente a figura do indiciado.

    veja que essa  banca pode ser a  sucessora do cespe.

  • O "prescinde" sempre me ferra!!!!! atenção e foco sempre 

  • O "prescinde" sempre me ferra!!!!! atenção e foco sempre 

     

    Realmente essa palavra me fez errar a questão, primeira e ultima vez.

  • O "prescindindo-se" derrubando quase todos kkkkkkk

  • Quanto a palavra prescindir já ta mais que manjado...Cespe adora essa palavra, pq derruba muita gente boa....

    O complicado é que o cara le "PROVAS" na fase do inquérito policial e já dá aquela vontade de julgar errado, mas quando o texto advém de um julgado do próprio STJ, não há nem chance de recurso. 

    Bola pra frente, torcer pra não cair essa questão na prova, eu erraria de novo...

     

  • Ou seja, o que a questão quis dizer é que a obtenção de provas no IP dispensa o contraditório e a ampla defesa. NÃO há partes no IP, há somente o delegado de policia investigando um crime e consequentemente um suspeito.

  • Só acertei porque pesquisei o significado da palavra prescindir.

  • Vejamos o entendimento do STJ:

     

    O simples fato de já haver processo penal deflagrado não altera a natureza das provas colhidas pela autoridade policial, que permanecem inquisitivas, prescindindo de contraditório para a sua obtenção, cuja validade para a formação da convicção do magistrado está condicionada à observância do preceito contido no artigo 155 do Código de Processo Penal.

  • No caso em tela não existe a necessidade de haver a aplicação dos princípios do contraditório e de ampla defesa, pois o inquérito policial é um procedimento administrativo e possui natura inquisitiva. Por isso a utilização da palavra "prescindindo-se" está correta, visto que o seu significado, segundo o dicionário Aurélio (2010) é: por de lado; não levar em conta.

  • GABARITO: CERTO

    A Banca tenta levar o candidato ao erro, ao falar do contraditorio !

  • apenas trocar a palavra prescindir por dispensar, para resolver questão.

  • Eu entendi a questão... OK... IP não tem Contrad. nem A.Defesa... tá !!! E o prescinde também... OK !!

    ------------------------------------

    Questão: "O fato de já existir processo penal deflagrado não altera a natureza das provas colhidas pela autoridade policial, que permanecem inquisitivas, prescindindo-se de contraditório para a obtenção dessas provas."

    Mas a utilização do particípio passado, me deixou na dúvida...

    Porque, se já existe Processo Penal em curso... os "elementos de convição" colhidos... ou seja, que já integram o Processo Penal... mudam de natureza quando vão para o processo... Somente quando elas vão para a Ação Penal que são chamadas de Provas (pois no processo elas devem obediencia ao Contrad. e A.Def.)...,....... No Inquérito Policial, são chamadas de Elementos de Convição. (Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.)

    Para que um Elemento de Convição faça parte da Ação Penal... ELA TEM QUE RESPEITAR o Contrad. e A.Def.... (Salvo as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas)

    -----------------------------

    Meu entender (de simples concurseiro), a questão ficar melhor redigida se:

    O fato de já existir processo penal deflagrado não altera a natureza de novos elementos de convição colhidos pela autoridade policial, que permanecerão inquisitivos, prescindindo-se de contraditório para a obtenção desses elementos.

  • Traduzindo ta falando que as provas do inquerito, que são inquisitivas, mantem sua inquisitoriedade mesmo durante a fase processual penal logo dispensam o contraditório da defesa, tal como acontece durante o inquerito.

     

    Mas como bem observou o colega Siqueira: "ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas", exemplo: teste de bafometro de condutor embriagado, interceptação telefonica, as quais tem o contraditorio postergado.

     

     

     

     

  • A meu ver, essa questão foi mal elaborada, pois o delegado de policia não produz prova, a prova é produzida durante o contraditório judicial no processo, o inquérito traz fontes de prova, e não a prova propriamente dita.

  • Jurisprudencia do STJ: O simples fato de já haver processo penal deflagrado não altera a natureza das provas colhidas pela autoridade policial, que permanecem inquisitivas, prescindindo de contraditório para a sua obtenção, cuja validade para a formação da convicção do magistrado está condicionada à observância do preceito contido no artigo 155 do Código de Processo Penal. gab certo

  • Respondi errada porque a pergunta diz que o inquérito prodiziu provas, mas a doutrina majoritária fala que é apenas procedimento informativo, pois não há contraditório. 

  • Prescindir = Dispensar

    Gab:  C

  • Anotei a palavra prescinde na minha parede do quarto Não erro mais questões devido a essa palavra

  • Para questão ficar 100% deveria trocar, ao final do enunciado, PROVAS por ELEMENTOS INFORMATIVOS

  • LEMBRANDO QUE CONTRADITORIO NAO, APENAS AMPLA DEFESA :P

  • Alguns dos vocabulários da Cespe e sua filha rsrsrs.

     

    ADSTRITO = Dependente, Ligado, Sujeito

    ATENUAR = minimizar, reduzir, diminuir

    ATINENTE = Que diz respeito a, Concernente

    AQUIESCÊNCIA = Consentimento, Concordância

    CONSPÍCUO = Insigne, Importante, Visível, Notável

    CORROBORAR = Confirmar, ratificar

    DEFESO = Interditado, proibido

    ENSEJA = Dar oportunidade, possibilita, ocasiona

    ESCORREITA = Correta, sem deito, sem falha

    ESCOPO = Meta, Objetivo, Finalidade, Alvo

    ESPÚRIA = Ilegítima, incorreta, errada

    ESTROVERSO = Império

    ININTELIGÍVEL = Que não se pode entender

    INJUNÇÃO = Imposição, exigência, pressão

    LACÔMICO = Conciso, breve, preciso, sucinto

    LANÇAR MÃO = Servir-se ou Valer-se de

    MEIO = Caminho, Estratégia

    ÓBICE = impedimento, empecilho, obstáculo (questão)

    PRECÍPUA = mais importante, principal, essencial

    PRESCINDIR = Dispensar, desprezar

    PROLIXO = Extenso, demorado, longo

    PROPUGNAR = Defender, combatendo ou disputando

    REPUTADO = Conceituado, considerado, putativo, renomado

    SILENTE = Silencioso, calado, que não faz barulho

    SIMULACRO = Imitação, cópia, plataforma

    TEMPESTIVIDADE = Oportunidade, no tempo próprio, o que ocorre no momento certo, oportuno no tempo devido

    Corolário = Consequência Direta

    Salutar = benéfico

    Precipuamente = aquilo que é principal, que se destaca;

     

    Espero ter ajudado.


  • O que me deixou na dúvida foi provas colhidas pela autoridade POLICIAL, já que há diferença entre provas e elementos informativos , e no caso de provas no caso das antecipadas, não repetíveis e cautelares serão produzidas em contraditório e ampla defesa.

  • Não pera, A Cespe tem uma tara incrível por essa palavra>>>> PRESCINDIVEL e PRESCINDINDO-SE. Agora essa banquinha também !!!

  • PRESCINDÍVEL = DISPENSÁVEL

    IMPRESCINDÍVEL = NECESSÁRIO, IMPORTANTE PARA...

  • Completando o pensando do colega Fabio Nascimento:

    OBSTAR = empecer; impedir; evitar; causar impedimento ou embaraço.

    TJAM 2019 O/

  • CERTO!

  • Prescinde.... Dispensa
  • essa questão está mal elaborada em... mas gab certo

  • Alguns dos vocabulários da Cespe e sua filha rsrsrs.

     PRESCINDIR = Dispensar, desprezar

    ADSTRITO = Dependente, Ligado, Sujeito

    ATENUAR = minimizar, reduzir, diminuir

    ATINENTE = Que diz respeito a, Concernente

    AQUIESCÊNCIA = Consentimento, Concordância

    CONSPÍCUO = Insigne, Importante, Visível, Notável

    CORROBORAR = Confirmar, ratificar

    DEFESO = Interditado, proibido

    ENSEJA = Dar oportunidade, possibilita, ocasiona

    ESCORREITA = Correta, sem deito, sem falha

    ESCOPO = Meta, Objetivo, Finalidade, Alvo

    ESPÚRIA = Ilegítima, incorreta, errada

    ESTROVERSO = Império

    ININTELIGÍVEL = Que não se pode entender

    INJUNÇÃO = Imposição, exigência, pressão

    LACÔMICO = Conciso, breve, preciso, sucinto

    LANÇAR MÃO = Servir-se ou Valer-se de

    MEIO = Caminho, Estratégia

    ÓBICE = impedimento, empecilho, obstáculo (questão)

    PRECÍPUA = mais importante, principal, essencial

    PROLIXO = Extenso, demorado, longo

    PROPUGNAR = Defender, combatendo ou disputando

    REPUTADO = Conceituado, considerado, putativo, renomado

    SILENTE = Silencioso, calado, que não faz barulho

    SIMULACRO = Imitação, cópia, plataforma

    TEMPESTIVIDADE = Oportunidade, no tempo próprio, o que ocorre no momento certo, oportuno no tempo devido

    Corolário = Consequência Direta

    Salutar = benéfico

    Precipuamente = aquilo que é principal, que se destaca;

     

    Espero ter ajudado.

  • Em 18/03/20 às 04:27, você respondeu a opção E.

    Avant.

  • Banca fuleira . ainda bem que não existe mais !

  • Gabarito "C" para os não assinantes.  

    PRESCINDIR = Dispensar, desprezar.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • No que se refere ao direito processual penal, segundo o entendimento dos tribunais superiores e da doutrina dominante, é correto afirmar que:

    O fato de já existir processo penal deflagrado não altera a natureza das provas colhidas pela autoridade policial, que permanecem inquisitivas, prescindindo-se de contraditório para a obtenção dessas provas.

  • A questão deveria ter usado o termo "elementos informativos" no lugar do termo "provas".

  • PRESCINDIR = dispensar, renunciar, abster-se, recusar, renegar, escusar, rejeitar, privar-se, coibir-se...

  • Essa questão é muito boa.

  • Certo.

    PRESCINDIR = DISPENSÁVEL

  • PRESCINDIR = dispensar, renunciar, abster-se, recusar, renegar, escusar, rejeitar, privar-se, coibir-se...

  • Pelo motivo da questão falar em 'provas', eu imaginei as não repetíveis ou cautelares, e aí ,sim, precisaria do contraditório em sede policial. No IP não se produz provas e sim elementos de informação, ressalvado os casos supracitados, e esses precisam do contraditório.

  • A solução exige o conhecimento acerca da fase de investigação do inquérito policial previsto no título II do Código de Processo Penal. Apesar de o termo técnico ser elementos informativos quando se trata de inquérito policial (fase investigatória), na questão não se torna incorreta. Veja que o Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento de que o fato de já existir processo penal deflagrado não altera a natureza das provas colhidas pela autoridade policial, que permanecem inquisitivas, prescindindo-se de contraditório para a obtenção dessas provas:

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. REALIZAÇÃO DE NOVAS DILIGÊNCIAS PELA AUTORIDADE POLICIAL APÓS O OFERECIMENTO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DO MAGISTRADO SINGULAR. PROVIDÊNCIAS QUE SE ENCONTRAM NA ESFERA DE ATRIBUIÇÕES DOS DELEGADOS DE POLÍCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. Conquanto não haja norma processual que permita expressamente a realização de novas diligências pela autoridade policial após a deflagração da ação penal, a conjugação dos artigos 6º, 9º, 10 e 13 do Código de Processo Penal revela a legalidade de tal procedimento. 2. Ainda que iniciado o processo criminal, nada impede que a autoridade policial prossiga com as investigações e reúna novos elementos de convicção, desde que necessários à elucidação dos ilícitos em apuração e obtidos no exercício de suas atribuições legais. 3. Não se exige que o Ministério Público ou o magistrado responsável pelo feito pleiteiem a realização de diligências complementares para que se mostre legítima a ação da autoridade policial após o oferecimento e recebimento da denúncia, uma vez que a sua atuação de ofício é determinada pela própria legislação processual penal, que lhe confere a atribuição de investigar as infrações penais. 4. Entendimento diverso impossibilitaria a autoridade policial de cumprir a sua missão constitucional e legal, condicionando o exercício de suas funções à prévia verificação da necessidade e utilidade da prova pelo órgão acusatório e pela autoridade judiciária, o que se revela de todo improcedente. 5. Embora o Ministério Público seja o principal destinatário dos elementos de convicção reunidos no inquérito policial, o processo penal como um todo é orientado pelo princípio da verdade real, de modo que eventuais novas provas obtidas em sede inquisitorial, ainda que já iniciada a ação penal, podem e devem ser juntadas aos autos. 6. O simples fato de já haver processo penal deflagrado não altera a natureza das provas colhidas pela autoridade policial, que permanecem inquisitivas, prescindindo de contraditório para a sua obtenção, cuja validade para a formação da convicção do magistrado está condicionada à observância do preceito contido no artigo 155 do Código de Processo Penal. 7. Recurso desprovido.
    (STJ - RHC: 36109 SP 2013/0063253-2, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 12/02/2015, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/02/2015).

    Veja então que o juiz não poderá proferir uma sentença com base apenas nos elementos informativos, pois deve observar as produzidas em contraditório, consoante o art. 155 do CPP: O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO.

    Referências bibliográficas:
    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS : RHC 0172900-72.2012.8.26.0000 SP 2013/0063253-2. Site: JusBrasil.
  • PRESCINDIR = Dispensar, desprezar

  • Banca porca

  • prescindindo-se = que é desnessario / que não precisa de

  • A regra é que no inquérito policial sejam colhidos elementos informativos que servirão para formar a opinio delicti do órgão de acusação, isso no caso de ação penal pública condicionada ou incondicionada e do ofendido no caso de ação penal privada.

    Contudo, excepcionalmente, dada a relevância e a urgência, poderão ser produzidas ainda na fase do inquérito PROVAS cautelares ou antecipadas.

    Nesse caso, a prova será produzida sob o manto do contraditório diferido, ou seja, primeiro a autoridade realiza a produção da prova e posteriormente submete ao contraditório que será exercido nos autos do processo.

    Nesse contexto, é dizer que o contraditório para a obtenção da prova de fato será dispensado, pois o contraditório será exercido depois que a prova já estiver colhida.

  • aaaah banca FDP kkkkkkk, "Prescindindo-se" blz..


ID
1506517
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao direito processual penal, julgue o item, segundo o entendimento dos tribunais superiores e da doutrina dominante.

Ao ser interrogado, o acusado pode calar acerca dos fatos criminosos que lhe são imputados ou, ainda, e via de consequência do sistema de garantias constitucionais, negar a autoria delitiva, sem que isso dê ensejo à apenação criminal ou mesmo à valoração negativa dessas declarações pelo magistrado.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Oacusado poderá, no interrogatório, ficar em silêncio ou, até mesmo, mentir, sem que isso seja considerado como confissão ou valorado negativamente pelo magistrado, ou seja, interpretado em prejuízo do réu. 


    Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003) 


    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.(Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)


  • Certa

    Os artigos 5º, inciso LXIII, da ConstituiçãoFederal e 186 do Código de Processo Penal conferem ao acusado o direito aosilêncio ou à não autoincriminação, permitindo que, por ocasião de seu interrogatório,cale acerca dos fatos criminosos que lhe são imputados, ou ainda, e via deconsequência do sistema de garantias constitucionais, negue a autoria delitiva,sem que isso dê ensejo à apenação criminal ou mesmo valoração negativadessas declarações pelo togado singular, que poderá, no máximo,desconsiderá-las quando do cotejo com os demais elementos probatórios colacionados.

    (STJ - HC 249.330/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTATURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 25/02/2015)


  • árt 196  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

  • Jovem Ceifa Dor, esse artigo foi revogado tacitamente pelo paragrafo único do art. 186 do CPP.

  • O acusado tem o direito de não produzir prova contra si mesmo.

    "O inciso LXIII, artigo 5º da Constituição Federal, se analisado exegeticamente, constitui o direito do preso de permanecer em silêncio, mas o âmbito de abrangência desta norma é bem maior que esse, tendo em vista que a maior parte dos doutrinadores a considera como a máxima que diz que ninguém será obrigado a produzir prova contra si mesmo (pelo uso do principio da interpretação efetiva); Fonte: DireitoNet."

  • (C)

    Outra que ajuda:

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: SEJUS-ES Prova: Agente Penitenciário

    O silêncio do acusado não caracteriza confissão nem admissão de qualquer responsabilidade e não pode ser interpretado pelo juiz em prejuízo da defesa.(C)


  • Ninguém será obrigado a produzir prova contra si mesmo, como podemos ver na atual redação do CPP (desde 2003): 

     

    Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.        (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.        (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

     

    O art. 186 não fala explicitamente, entretanto, do situação em que o acusado mente para se defender. Pelo que eu pesquisei a questão não é tão pacífica, havendo sentenças em que se majora a pena do réu por ter mentido, mas isso não é bem aceito pela doutrina, e é raro na Jurisprudência, pois a "mentira" não poderia gerar qualquer efeito gravoso para o réu, caso seja realizada sob o manto da ampla defesa.  

    Vale observar ainda que não se pode punir criminalmente ato não previsto em lei como crime, e o crime de Falso testemunho, no Código Penal, não inclui entra as mentiras puníveis aquela praticada pelo acusado:

     

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

      Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)​

  • Art. 5º, LXIII- CF - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    Art. 186- CP- Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.  

  • Princípio do NEMO TENETUR SE DETEGERE.

    Bons Estudos!!!

  • CEIFA DOR, O ARTIGO É O 198, NÃO O 196.

     

    Art. 198.  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

    OBS:. A parte final do artigo 198 não foi recepcionada pela CRFB/88.

  • Em síntese, pode-se dizer que o direito de não produzir prova contra si mesmo, que tem lugar na fase investigatória e no curso da instrução processual, abrange:

     

    a) O direito ao silêncio ou direito de ficar calado: corresponde ao direito de não responder às perguntas formuladas pela autoridade, funcionando como espécie de manifestação passiva da defesa. O exercício do direito ao silêncio não é sinônimo de confissão ficta ou de falta de defesa; cuida-se de direito do acusado (CF, art. 5º, LXIII), no exercício da autodefesa, podendo ser usado como estratégia defensiva;

    Acerca do direito do réu ao silêncio, de acordo com o mais recente entendimento jurisprudencial do STF e citado na doutrina "Processo Penal e Constituição",de Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho.

     

    - Tem natureza jurídica de direito público subjetivo

    - É aplicado para o indiciado e para o réu.

    - Não pode ser interpretado de modo prejudicial ao réu.

    - Garante ao réu negar-se a participar da reconstituição do crime

    b) Direito de não ser constrangido a confessar a prática de ilícito penal: de acordo com o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 14, § 3º) e com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (art. 8S, § 2a, “g”, e § 3º), o acusado não é obrigado a confessar a prática do delito.

    c) Inexigibilidade de dizer a verdade: alguns doutrinadores entendem que o acusado possui o direito de mentir, por não existir o crime de perjúrio no ordenamento pátrio.

    d) Direito de não praticar qualquer comportamento ativo que possa incriminá-lo: por força do direito de não produzir prova contra si mesmo, doutrina e jurisprudência têm adotado o entendimento de que não se pode exigir um comportamento ativo do acusado, caso desse cacere possa resultar a autoincriminação.

    e) Direito de não produzir nenhuma prova incriminadora invasiva: é aquela que retira vestígios do corpo.

  • A questão aborda os principios do Nemo Tenetur se Detegere, que o acusado tem o direito de não produzir provas contra si mesmo, e tambem o principio do In Dubio pro Reo onde o acusado tem presumida a sua inocência.

  • LEMBRE-SE 
    posso calar sobre o que eu fiz mais nunca sobre quem sou 

  • Gabarito: Certo

     

     

     Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

      Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)"

  • Gab C

     

    Art5°- LXIII- O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado. 

     

    Art 186°- Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. 

     

    Parágrafo Único: O silência que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. 

     

    Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. 

     

    Princípio do NEMO TENETUR SE DETEGERE.

     

     

     

  • O comentário do professor é essencial para se tirar dúvidas e massificar o entendimento. O Qconcursos está deixando a desejar e muito no presente tema, pois muitas questões estão sem os devidos comentários.
  • Questão modelo linda! Guardem ela.

  • Resumindo:

    Ele pode ficar calado e pode mentir sobre o fato, só não pode é caluniar e negar quem é, pois amolda ao tipo penal de falsa identidade.

    Princípio: NEMO TENETUR SE DETEGERE - ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo

  • Primeiro é >> . Qualificado ( identificação do acusado)

    Segundo >>> cientificado do inteiro teor da acusação,

    terceiro >>> Acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de :

    >>>>>permanecer calado e;

    >>>>>> de não responder perguntas que lhe forem formuladas. 

  • Art. 198 O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

    Art. 186. Parágrafo Único

    O silencio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa

    O CPP deixa claro o direito de permanecer calado réu e não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

  • Discordo dessa visão de que o princípio de não produzir provas contra si mesmo implique não valoração da negativa de autoria pelo acusado. É só observar o seguinte: o acordo de não persecução penal não é celebrado se o indiciado não confessar o crime, logo, o fato de o sujeito não confessar está sendo usado para lhe conferir um tratamento jurídico mais gravoso -- implicando, sim, em valoração negativa da não confissão.

  • Princípio da não-autoincriminação / Nemo Tenetur Se Detegere

    *Nenhum indivíduo pode ser obrigado, por qualquer autoridade ou mesmo por um particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração ou dado ou objeto ou prova que o incrimine direta ou indiretamente.

    *Significa que qualquer pessoa acusada da prática de um ilícito penal tem direito ao silêncio e a não produzir provas em seu desfavor.

    *Direito do acusado de não produzir provas contra si mesmo

    *Direito ao silêncio

    *Não importara em confissão

    *Não pode ser interpretado em prejuízo da defesa

  • Art. 198 O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

    Art. 186. Parágrafo Único

    O silencio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa

    O CPP deixa claro o direito de permanecer calado réu e não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

  • O artigo 5º, LV da Constituição Federal traz que: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”, o que demonstra que o interrogatório além de um meio de prova é uma forma de exercício da autodefesa.


    O interrogatório é um ato a) personalíssimo; b) espontâneo; c) oral; d) individual (artigo 191 do CPP – “Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente”); e) bifásico (artigo 187 do CPP - O interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos); f) público (artigo 5º, LX e 93, IX, da CF – “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem” / “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;”); g) pode ser realizado a qualquer momento antes do trânsito em julgado (artigo 196 do CPP – “A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.”).


    No que tange ao interrogatório e a afirmativa da presente questão, esta se apresenta correta, visto que se o acusado exercer o direito ao silêncio, este não poder ser interpretado em seu desfavor, conforme previsão do artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal:


    “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;”


    Vejamos trecho do HC 68.929 do Supremo Tribunal Federal (STF):


    “(...) QUALQUER INDIVIDUO QUE FIGURE COMO OBJETO DE PROCEDIMENTOS INVESTIGATORIOS POLICIAIS OU QUE OSTENTE, EM JUÍZO PENAL, A CONDIÇÃO JURÍDICA DE IMPUTADO, TEM, DENTRE AS VARIAS PRERROGATIVAS QUE LHE SÃO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADAS, O DIREITO DE PERMANECER CALADO. "NEMO TENETUR SE DETEGERE". NINGUEM PODE SER CONSTRANGIDO A CONFESSAR A PRATICA DE UM ILICITO PENAL. O DIREITO DE PERMANECER EM SILENCIO INSERE-SE NO ALCANCE CONCRETO DA CLÁUSULA CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. E NESSE DIREITO AO SILENCIO INCLUI-SE ATÉ MESMO POR IMPLICITUDE, A PRERROGATIVA PROCESSUAL DE O ACUSADO NEGAR, AINDA QUE FALSAMENTE, PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL OU JUDICIÁRIA, A PRATICA DA INFRAÇÃO PENAL.


    Tenha atenção que a testemunha pode invocar o direito ao silêncio se a indagação puder lhe incriminar, nesse sentido cito parte do julgado no HC 88030/RJ do Superior Tribunal de Justiça:


    “RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXTENSÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO SOBRE FATOS QUE POSSAM INCRIMINAR A TESTEMUNHA. PACIENTE QUE SOFREU, AO LONGO DAS INVESTIGAÇÕES, QUEBRA DE SIGILO FISCAL E BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR NÃO PODE SER TRATADO COMO TESTEMUNHA COMUM. CONCESSÃO DA ORDEM PARA DETERMINAR O TRANCAMENTO DO PROCESSO SOBRE SUPOSTO CRIME DE FALSO TESTEMUNHO, UMA VEZ QUE, MATERIALMENTE, O DEPOIMENTO DO ACUSADO FOI COLHIDO NA CONDIÇÃO DE INVESTIGADO, E NÃO DE TESTEMUNHA. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.          
    1. O direito ao silêncio é uma garantia constitucional civilizatória, que reconhece a necessidade de o Estado ter outras formas de obtenção de provas, independentemente da palavra do réu, para alcançar a verdade.         
    2. A regra é que a testemunha não tem o direito de ficar calada, todavia, quando esta é formalmente arrolada nessa condição, mastratada materialmente como um investigado, também deverá incidir a  garantia constitucional.         
    3. Sem a comprovação do aviso do direito ao silêncio, nulo está o depoimento do paciente, e não há sentido em se admitir que ele possaser processado pelo crime do art. 342 do Código Penal.
     4. Recurso ordinário em habeas corpus conhecido e provido para determinar o trancamento do processo em relação à acusação de falsotestemunho.”
     


    Resposta: CERTO


    DICA: O acusado não pode abrir mão da defesa técnica, mas a autodefesa (como depoimento no interrogatório) é facultativa.

  • Dados qualitativos = é obrigado falar e não pode mentir

    São os dados referentes a pessoa, como por exemplo, o local onde mora, local de trabalho e etc.

    Dados sobre o fato = pode ficar em silêncio e pode mentir


ID
1506520
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao direito processual penal, julgue o item, segundo o entendimento dos tribunais superiores e da doutrina dominante.

Segundo entendimento do STJ, é adequado o habeas corpus em substituição a recursos especiais e ordinários, bem como é admissível a concessão da ordem, de ofício, ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    habea scorpus substitutivo do recurso ordinário, além de não estar abrangido pela garantia constante do inciso LXVIII do artigo 5º do Diploma Maior, não existindo sequer previsão legal, enfraquece este último documento, tornando-o desnecessário no que, nos artigos 102, inciso II, alínea �a�, e 105, inciso II, alínea �a�, tem-se a previsão do recurso ordinário constitucional a ser manuseado, em tempo, para o Supremo, contra decisão proferida por Tribunal Superior indeferindo ordem, e para o Superior Tribunal de Justiça contra ato de Tribunal Regional Federal e de Tribunal de Justiça� (HC nº 108.715/RJ). 


    Nada impede, entretanto, que esta Suprema Corte, quando do manejo inadequado do habeas corpus como substitutivo (art. 102, inciso II, alínea �a� da CF), analise a questão de ofício nas hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, o que não é o caso dos autos.

  • Teratológico no aspecto jurídico do termo diz respeito a uma decisão absurda, ou seja, em princípio, podemos dizer que seria a decisão que contraria a lógica, o bom senso e a até mesmo - em certos casos - a moralidade, na medida em que é impossível conviver com o imoral e que inviabiliza as relações sociais. Assim sendo, decisão teratológica seria toda aquela que contraria a lógica, o bom senso e as relações interpessoais, ao ponto de comprometer a convivência, a urbanidade, a tolerância, a vida em sociedade, o interesse público. Simples, mas acredito que poderá ajudar àqueles que estão lendo esta publicação.

    http://juris-web.blogspot.com.br/2013/04/teratologico-no-sentido-juridico.html

  • Item errado. O STJ, seguindo entendimento do STF, passou a entender que o HC não pode ser utilizado em substituição a recursos especiais e ordinários. Entretanto, isso não impede a concessão da ordem, de ofício, ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Vejamos:


    (…) 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.

    (…)

    (HC 247.408/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 16/04/2015)

  • Errado.

     

    Segundo entendimento do STJ, não é adequadohabeas corpus em substituição a recursos especiais e ordinários, porém é admissível a concessão da ordem, de ofício, ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.

  • HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 443/STJ. RECONHECIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA NA UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO DE 3/8, NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO PARA 1/3. CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. DUPLO AUMENTO. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO.
    1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
    2. Nos termos do disposto no enunciado n. 443 da Súmula desta Corte, "o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes".
    3. Na hipótese, o aumento da pena em fração superior a 1/3 ocorreu em razão da quantidade de majorantes, sem a indicação de fundamentação concreta, a evidenciar a necessidade de aplicação da fração mínima.
    4. Segundo orientação deste Superior Tribunal de Justiça, quando configurada a ocorrência de concurso formal e crime continuado, aplica-se somente um aumento de pena, o relativo à continuidade delitiva, pelo número total de infrações. Precedentes.
    5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para redimensionar a pena do paciente.
    (HC 406.790/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 05/10/2017, DJe 16/10/2017)

  • O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.

  • ERRADO

     

    "Segundo entendimento do STJ, é adequado o habeas corpus em substituição a recursos especiais e ordinários, bem como é admissível a concessão da ordem, de ofício, ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia."

     

    Habeas Corpus NÃO É SUBSTITUTO RECURSAL

  • "Segundo entendimento do STJ, é adequado o habeas corpus em substituição a recursos

  • Não cabe habeas corpus contra decisão que denega liminar, salvo em hipóteses excepcionais, quando demonstrada flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, sob pena de indevida supressão de instância, nos termos da Súmula 691/STF.

  • Segundo entendimento do STJ, é adequado o habeas corpus em substituição a recursos especiais e ordinários, bem como é admissível a concessão da ordem, de ofício, ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.

     

    Bastava imaginar que você não irá substituir o HC pelo mandado de segurança por exemplo, pois um é para assegurar a liberdade de locomoção e o outro direito líquido e certo.

     

     

  • HC não é adequado o habeas corpus em substituição a recursos especiais e ordinários

    HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso.

    também não cabe HC.

    Não cabe HC para trancar processo de impeachment.

    Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF ou STJ.

    Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal

    O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.

    Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental.

    Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa.

    Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento da PPL.

    Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.

    Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.

    Não cabe HC contra a apreensão de veículos.

    Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir.

    Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente.

    Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado.

    Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal.

    Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado.

    Não cabe HC contra a perda de direitos políticos.

    Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal.

    Não cabe HC para discussão de mérito administrativo de prisão em punições disciplinares militares

    paramente-se!

  • GABA ERRADO

    -É um sucedâneo recursal externo. Não é recurso. É ação autônoma de impugnação;

    -Trata-se da maior legitimidade ativa do ordenamento jurídico

    -PJ pode impetrar HC, mas não pode ser paciente;

    -Pode ser REPRESSIVO (alvará de soltura) ou LIBERATÓRIO (salvo conduto);

    pertencelemos!

  • O Habeas Corpus tem origem histórica na Magna Carta Inglesa de 1215 e é previsto expressamente no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988, ou seja, é um direito e garantia fundamental do cidadão.


    O habeas corpus tutela o direito de ir, vir e permanecer, quando se estiver diante de uma coação ilegal, como nas hipóteses exemplificativas do artigo 648 do Código de Processo Penal, podendo ser preventivo (emissão de salvo conduto) ou repressivo (visa a soltura de quem se encontra preso).


    O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica, pode a pessoa estar representada ou não por advogado e ainda ser impetrado pelo Ministério Público e concedido ex officio pelo Juiz. No habeas corpus há a figura do IMPETRANTE, que é a pessoa que ajuíza o habeas corpus; o PACIENTE, que é a pessoa a favor de quem se ajuíza e; o IMPETRADO, a autoridade responsável pela coação a liberdade de locomoção.


    Uma questão importante diz respeito ao cabimento do habeas corpus coletivo, pois este não tem previsão legal e há divergências na doutrina com relação ao seu cabimento, tendo os defensores aduzido que o mesmo seria uma forma mais célere de garantir o acesso a liberdade em situações iguais e que não há vedação legal para sua interposição.


    Tenha atenção também que o habeas corpus não é recurso, se trata de uma ação autônoma de impugnação.


    A presente afirmativa está incorreta pelo fato de que o entendimento do STJ é de NÃO admitir o Habeas Corpus em substituição a outros recursos, salvo situações de flagrante ilegalidade, vejamos uma das teses publicadas na edição 36 da Jurisprudência em Teses do STJ:


    1) O STJ não admite que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco à revisão criminal, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade da paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus.


    Resposta: ERRADO


    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.

  • ALGUNS ENTENDIMENTOS IMPORTANTES:

    A Doutrina e a Jurisprudência NÃO admitem mais a utilização do HC como substituto

    recursal, ou seja, sua utilização ao invés da utilização do recurso cabível

    Jurisprudência não tem admitido a impetração de HC contra ato de indeferimento de

    liminar em HC, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão que

    indefere a liminar.

    O Assistente de acusação não pode intervir no HC.

    O HC não comporta dilação probatória, ou seja, o impetrante deve provar, DE PLANO, a

    ilegalidade da coação.

    É incabível o HC para impugnar decisão que defere a intervenção do assistente de acusação

    na ação penal.

    A prisão administrativa (aquela que não foi determinada pelo Judiciário), à exceção do

    flagrante delito, foi abolida do nosso ordenamento jurídico. Caso seja praticada, poderá ser

    impetrado HC em face dessa ilegalidade.

    É possível a impetração de HC para evitar que o paciente seja algemado, ou para que cesse

    o ato, quando esta medida seja ilegal (não esteja dentre as exceções previstas na súmula

    vinculante n° 11 do STF).

    É incabível a utilização do HC para atacar ato de punição disciplinar militar (prisão do

    militar), salvo se a prisão foi determinada de maneira ilegal (por autoridade incompetente,

    etc.), mas não o mérito da medida.

    O STJ entende ser cabível a impetração de HC para discutir aplicação de prisão domiciliar,

    Não é cabível o manejo de HC para discutir a aplicação de pena acessória de perda de

    cargo público (pois não há violação ou ameaça à liberdade de locomoção).

  • Art. 5, LXVIII, CF + Arts. 647 a 667, CPP.

  • O Habeas Corpus não pode ser utilizado como sucedâneo recursal.


ID
1506523
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao direito processual penal, julgue o item, segundo o entendimento dos tribunais superiores e da doutrina dominante.

A justa causa pressupõe a existência de um suporte probatório mínimo, consistente na prova da existência material de um crime e em indícios de que o acusado seja o seu autor.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    A justa causa é conceituada, doutrinariamente, como a existência de indícios de autoria e prova da materialidade do fato criminoso.

  • Certa

    Gustavo Henrique Badaró, no seu Direito Processual Penal, Tomo I, Elsevier Editora, São Paulo, 2008, págs.71/72, discorrendo sobre a justa causa para a ação penal, afirma:

    "A justa causa passa a pressupor a existência de um suporte probatório mínimo, consistente na prova da existência material de um crime e em indícios de que o acusado seja o seu autor. A ausência de qualquer um destes dois elementos autoriza a rejeição da denúncia e, em caso de seu recebimento, faltará justa causa para a ação penal, caracterizando constrangimento ilegal apto a ensejar a propositura de habeas corpus para o trancamento da ação penal.

    Há ainda corrente que exige mais. Para Silva Jardim (1994, p. 42), a ação só é viável quando a acusação não é temerária, por estar baseada em um mínimo de prova:

    Este suporte probatório mínimo se relaciona com os indícios de autoria, existência material de uma conduta típica e alguma prova de sua antijuridicidade e culpabilidade. Somente diante de todo esse conjunto probatório é que, a nosso ver, se coloca o princípio da obrigatoriedade do exercício da ação penal."

    (STJ, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 21/08/2012, T6 - SEXTA TURMA)


  • CORRETA.

    Acrescentando os comentários dos colegas, a justa causa não é condição da ação, conforme explicação do Prof. Renan Araújo, Estratégia Concursos, abaixo transcrito.

    ''O CPP, no entanto, em algumas passagens, prevê a existência da justa causa:

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    (...)

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    [...]

    Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:

    I - quando não houver justa causa;

    Percebam, no entanto, que em nenhum momento o CPP trata a justa causa como uma condição da ação. Mais que isso: no momento em que o art. 395, II do CPP diz que a denúncia ou queixa será rejeitada quando faltar alguma das condições da ação penal, e, logo após, em inciso diverso, diz que também será rejeitada a denúncia ou queixa quando faltar justa causa, está, implicitamente, considerando que a justa causa não é uma condição da ação penal.''

  • Justa causa: lastro probatório mínimo é a Prova de Existência do Crime e Indícios Suficiente de Autoria. (PEC+ ISA)

  • Vai a dica

    Nas Características do IP. as bancas gostam muito de confundir Procedimento Dispensável e Indisponibilidade do IP.

    Procedimento Dispensável significa que a Ação Penal independe da instauração do IP. anterior, podendo outros outros meios serem instaurados no lugar do IP.

    Ex: Inquérito Civil, Inquérito Parlamentar, Processo Administrativo Disciplinar, entre outros.

    Indisponibilidade do Inquérito Policial significa que a autoridade policial não pode arquivar o Inquérito Policial.

  • Certo!


    Em um Estado Democrático de Direito, no qual vige o princípio da presunção da inocência e o processo é tido sob uma visão garantista, somente sendo possível a aplicação da pena se há elementos de prova para tanto, surge o inquérito policial como a principal forma de investigação estatal, tendo como função primordial sustentar eviabilizar o oferecimento da ação penal, garantindo assim a sua justa causa, no sentido de exigência de um suporte probatório mínimo(indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do delito).


    Fonte: Coleção SINOPSES para concursos, Processo Penal – Parte Geral, 5.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2015, P. 99 e 100/396, Leonardo de Medeiros Garcia.


    Bons estudos a todos!

  • Não entendi. O inquérito não produz provas (pela falta de ampla defesa e contraditório), somente indícios, já que provas somente são produzidas no processo penal. Então como é possível existir prova material do fato antes da ação penal? 

  • Gabarito: Certo


    Justa Causa

    É a existência de lastro probatório mínimo para a instauração de um processo penal


    Falta de justa causa

    Faz coisa julgada Formal

    Ex.: Inexistência de elementos probatório quanto à pratica do delito.


  • Thyago Lacerda, é possível a produção de provas no IP, excepcionalmente. 

    São os casos de provas irrepetíveis, cautelares e antecipadas,que poderão ser migradas para o processo. Quando migradas, estarão sujeitas no processo ao contraditório e a ampla defesa. 

    Não sei se ajudo, mas espero ter colaborado.

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Simplificando: 

    JUSTA CAUSA = Prova da MATERIALIDADE do fato criminoso + indícios da AUTORIA.

     

     

    Bons estudos!

  • Justa causa - Fumus Commissi Delicti (fumaça da prática do delito) que consite da prova de materialidade mais os indícios de autoria

  • Gabarito: CERTO

    A justa causa, que constitui condição da ação penal, é prevista de forma expressa no Código de Processo Penal e consubstancia-se no lastro probatório mínimo e firme, indicativo da autoria e da materialidade da infração penal.

  • JUSTA CAUSA: É o suporte PROBATÓRIO MÍNIMO (probable cause) que deve lastrear toda e qualquer acusação penal. Esse lastro probatório é fornecido pelo inquérito Policial.

     

    Livro: Renato Brasileiro

  • Gabarito: CERTO

    A justa causa, que constitui condição da ação penal, é prevista de forma expressa no Código de Processo Penal e consubstancia-se no lastro probatório mínimo e firme, indicativo da autoria e da materialidade da infração penal.

     

    JUSTA CAUSA = P.M.I.A.

     

    Art. 413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 1o  A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 2o  Se o crime for afiançável, o juiz arbitrará o valor da fiança para a concessão ou manutenção da liberdade provisória. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

     

  • GABARITO CERTO.

    Dica dos colegas QC.

    Sem LIPO sem condição, e pode dá JUSTA CAUSA.

    Condições da ação

    Legitimidade

    Interesse

    POssibilidade jurídica do pedido

    Justa causa

  • A justa causa é a existência de elementos de prova mínimos, aptos a justificar a demanda penal. (STJ)

  • SEM ENROLAÇÃO.

    QUESTÃO CERTA.

    Tem que ter a existência de indícios de autoria e prova da materialidade do fato criminoso.

  • Justa causa = Autoria e materialidade 

  • GAB CERTO

     

    Condições para o exercício da ação penal:

    a - interesse de agir;

    b - legitimidade (legitimatio ad causam);

    c - Justa causa (a inicial deve conter um minimo probatório que indique os indicios de autoria, da materialidade delitiva, e da constatação da ocorrência da infração penal em tese);

    d - condições específicas (como exemplo: a representação da vitima ou a requisição do Ministro da Justiça, cabíveis nas infrações públicas condicionadas, e sem as quais o direito de ação não pode ser exercido)Parte superior do formulário

     

  • Essa é pra não zerar
  • (C)


    Outra que ajuda a responder:

    A justa causa, uma das condições para o exercício da ação penal, corresponde à existência de suporte probatório mínimo para que a acusação seja recebida e se dê prosseguimento ao processo. (C)


    *Favor não Acabar com a versão antiga do QC*

  • PEC+ ISA===prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria

  • No que se refere ao direito processual penal, segundo o entendimento dos tribunais superiores e da doutrina dominante, é correto afirmar que:  A justa causa pressupõe a existência de um suporte probatório mínimo, consistente na prova da existência material de um crime e em indícios de que o acusado seja o seu autor.

  • A justa causa constitui uma das condições da ação penal.

    Para que a ação penal seja admitida é necessária a existência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade a ensejar sua propositura. Consiste, portanto, em um lastro probatório mínimo denominado “fumus boni iuris” – aparência do direito à condenação. Além disso, é preciso que a punibilidade não esteja extinta, seja pela prescrição, seja por qualquer outra causa.

    GABARITO CERTO

  • GABARITO: CERTO.

    JUSTA CAUSA

    ☑ Prevista de forma expressa no CPP.

    ☑ Consubstancia-se no lastro probatório mínimo e firme.

    ☑ Indicativo da autoria e da materialidade da infração penal.

    ☑ Sua ausência implica a rejeição da denúncia ou queixa.

    Corresponde à existência de suporte probatório mínimo para que a acusação seja recebida e se dê prosseguimento ao processo.

  • Certo.

    (2019/AOCP/PC-ES/Perito) A "justa causa" é o suporte probatório mínimo (em regra constituído no inquérito policial) que deve lastrear toda e qualquer acusação penal. Certo

    (2014/Câmara dos Deputados) A justa causa, uma das condições para o exercício da ação penal, corresponde à existência de suporte probatório mínimo para que a acusação seja recebida e se dê prosseguimento ao processo. Certo

    (2012/PC-CE/Inspetor) A ausência de justa causa tanto pode ser condição para sustentar o trancamento de ação penal como para promover a soltura do réu. Certo

  • Justa causa – lastro probatório mínimo (doutrina sustenta que se trata de pressuposto processual de validade)

    Justa causa duplicada (lavagem de capitais)

  • A questão está correta e foi muito bem confeccionada ao exigir a resposta de acordo com o entendimento dos tribunais superiores e da doutrina dominante, pois, no Código de Processo Penal não há dispositivo que enuncie este conceito.

    O art. 395 do CPP preleciona que:

    “Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
    I – for manifestamente inepta;
    II – faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
    III – faltar justa causa para o exercício da ação penal."

    Dessa forma, resta para a doutrina o trabalho de conceituar e definir o que seja a justa causa apta a fundamentar o exercício da ação penal:

    “(...) Justa causa é o suporte probatório mínimo (probable cause) que deve lastrear toda e qualquer acusação penal. (...) Para que se possa dar início a um processo penal, então, há necessidade do denominado fumus comissi delicti, a ser entendido como a plausabilidade do direito de punir, ou seja, a plausabilidade de que se trate de um fato criminoso, constatada por meio de elementos de informação, provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, confirmando a presenta de prova da materialidade e de indícios de autoria ou de participação, em conduta típica, ilícita e culpável." (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: Volume único. 8ª ed. Rev. Ampl. E atual. Salvador. Ed. JusPodivm. 2020, p. 306).

    Ademais, apenas a título de complementação da sua resposta, em recente julgado datado de 11/12/2020, o STF definiu os elementos essenciais para configuração da justa causa:

    “(...) 1. A justa causa é exigência legal para o recebimento da denúncia, instauração e processamento da ação penal, nos termos do art. 395, III, do Código de Processo Penal, e consubstancia-se pela somatória de três componentes essenciais: a) tipicidade (adequação de uma conduta fática e um tipo penal); b) punibilidade (além de típica, a conduta precisa ser punível, ou seja, não existir quaisquer das causas extintivas da punibilidade); e c) viabilidade (existência de fundados indícios de autoria). (...) " (HC 193254 AgR, Relator(a): Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 0/12/2020. Processo eletrônico Dje -290 Divulg 10/12/2020. Publicação 11/12/2020.

    Portanto, está correta a afirmativa.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • "A justa causa é comumente definida pela doutrina como lastro probatório mínimo para o oferecimento da denúncia"

  • Justa causa = Autoria e materialidade


ID
1506526
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao direito processual penal, julgue o item, segundo o entendimento dos tribunais superiores e da doutrina dominante.

É assente, na doutrina e na jurisprudência, o entendimento de que a pessoa jurídica pode figurar como paciente em habeas corpus.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    A pessoa jurídica não pode figurar como paciente em habeas corpus, pois não há possibilidade de constrangimento à liberdade de locomoção da pessoa jurídica, tampouco ameaça a esta liberdade, pois a pessoa jurídica não possui liberdade de locomoção.

  • Entretanto, a PJ pode impetrar HC em benefício de PF.

    Assim, tomem cuidado!

    PJ pode figurar em HC - CORRETO

    PJ pode ser paciente em HC - INCORRETO.

  • Errada

    A pessoa jurídica não pode figurar como paciente de habeas corpus, pois jamais estará em jogo a sua liberdade de ir e vir, objeto que essa medida visa proteger. Com base nesse entendimento, a Turma, preliminarmente, em votação majoritária, deliberou quanto à exclusão da pessoa jurídica do presente writ, quer considerada a qualificação como impetrante, quer como paciente. Tratava-se, na espécie, de habeas corpus em que os impetrantes-pacientes, pessoas físicas e empresa, pleiteavam, por falta de justa causa, o trancamento de ação penal instaurada, em desfavor da empresa e dos sócios que a compõem, por suposta infração do art. 54, § 2º, V, da Lei 9.605/98. Sustentavam, para tanto, a ocorrência de bis in idem, ao argumento de que os pacientes teriam sido responsabilizados duplamente pelos mesmos fatos, uma vez que já integralmente cumprido termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público Estadual. Alegavam, ainda, a inexistência de prova da ação reputada delituosa e a falta de individualização das condutas atribuídas aos diretores.

    (STF - HC 92921/BA, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 19.8.2008)



  • Fonte:http://www.dizerodireito.com.br/2012/02/teste-seus-conhecimentos-sobre-habeas.html

    Sintetizando:

    É possível a impetração de HC em favor de pessoa jurídica que pratique crime ambiental?

    STF: NÃO. Pessoa jurídica pode cometer crime ambiental, mas não pode ser paciente de HC porque nunca poderá ser presa.

    STJ: Depende:

    · Se o HC é impetrado em favor apenas da pessoa jurídica, não será conhecido.

    · Se o HC é impetrado em favor da pessoa jurídica e dos corréus pessoas físicas, poderá ser conhecido e ter seu mérito julgado.

  • Pessoa Jurídica pode ingressar com Habeas Corpus, mas não sera paciente.

  • Gente, ACHO que o entendimento apontado pelo Günther Jakobs já está ultrapassado, vejamos:

    O STF não adotada mais a teoria da dupla imputação (ou imputações paralelas); portanto, a PJ pode ser condenada por crime ambiental ainda que seus sócios sejam absolvidos. Até aqui tudo bem, todos já sabemos disso. 

    A minha dúvida é quanto a insubsistência do entendimento apontado pelo colega. Pois, a PJ SOMENTE poderia ser paciente em HC se os corréus também o fossem, devendo o remédio constitucional ser analisado para todos, isso porque "não haveria sentido não conhecer da impetração apenas quanto à pessoa jurídica uma vez que, se a pessoa física for excluída, não subsistirá também o processo para a pessoa jurídica" (HC 147541 / RS).


    Juntando os dois entendimentos posso pressupor que esse anterior não mais prevalece? Se sim, a PJ não pode mais ser paciente em nenhuma hipótese, certo?

    Ficarei muito agradecia com a resposta! Se puderem, mandem na minha página de recados o aviso quando ela for respondida.

  • Nathalia Viana, com a devida vênia, o seu entendimento sobre a dupla imputação não está correto, tendo em vista que o STF não aboliu a dupla imputação. É condição de procedibilidade da ação penal contra a PJ a dupla imputação. A condenação, todavia, pode conduzir para uma absolvição da pessoa física imputada e uma condenação do ente fictício (isso é novo!)

  • Pessoa jurídica não pode figurar como paciente de habeas corpus, pois jamais estará em jogo a sua liberdade de ir e vir, objeto que essa medida visa proteger.. SIMPLES!

  • PJ JAMAIS poderá atuar no polo passivo do HC. (Paciente)

    PJ PODE atuar no polo ativo do HC. (Impetrante)

  • PJ pode impetrar HC em favor de 3º. 

  • A PESSOA JURÍDICA por não possuir liberdade de locomoção, não pode ser paciente do HC, podendo, no entanto, impetrá-lo em favor de terceira pessoa.

    GAB:ERRADO .

  • Paciente é que recebe a medida, logo PJ não há como haver óbice a sua liberdade de locomoção.  

  • ERRADO,

    para quem ficou com dúvida na palavra ASSENTE:

    adjetivo: Disposto ou posicionado sobre (alguma coisa); assentado ou apoiado: o monumento está assente sobre a fonte.

     

  • Pode ser pacivo, mas paciente não!

    Se uma escola te trancar nas dependências internas por falta de pagamento da mensalidade! (Pacivo)

    Se uma pessoa jurídica for presa ilegal! (paciente) = impossível, pois ninguém nunca viu o QConcursos passeando por aí.

  • Pode figurar em favor de 3º (PF), mas não como paciente

  • Para aqueles que como eu ficaram na duvida sobre a palavra ASSENTE:

    adjetivo de dois gêneros  ,colocado (sobre); assentado, apoiado, firmado.

    "a escultura está bem a. sobre o pedestal"

    2.fig. fundamentado, baseado.

    "trabalho científico a. em ampla pesquisa"

    3.estabelecido com firmeza; sólido, estável.

    "um tratado de paz a. e duradouro"

    4.estabelecido de comum acordo; definido, ajustado.

    "regras a. determinam a utilização dos equipamentos"

    5.anotado em lugar próprio; escrito, registrado.

    "fatos a. na ata da reunião"

    6.claro, límpido (diz-se de líquidos depois de decantados).

  • ERRADO

     

    "É assente, na doutrina e na jurisprudência, o entendimento de que a pessoa jurídica pode figurar como paciente em habeas corpus."

     

    Pessoa Jurídica pode Impetrar Habeas Corpus, mas não pode ser Paciente

  • PJ não será paciente de Habeas Corpus, mas poderá impetrá-lo em favor de PF.

  • Pessoa jurídica não pode ser paciente em HC

  • O fato de de ser PJ não obsta a propositura em face de pessoa física

  • A pessoa jurídica tem legitimidade para impetrar Habeas Corpus, mas não para se favorecer de seus efeitos.

  • Imagino a PETROBRAS, algemada e sendo levada a carcere e de lá escrevendo bilhetinho para o juiz solicitando HC.

  • P.J pode impetrar o HC, mas não pode ser paciente, pois esta não está sujeita a pena privativa de liberdade.

  • Pessoa Jurídica pode impetrar HC, só não será paciente pois não pode sofrer pena privativa de liberdade. Diversas questões fazem esse jogo de palavras, mas só entender que paciente, é pessoa física, punível de seus direitos de liberdade.

  • GABARITO ERRADO

     CUIDADO! A pessoa jurídica, por não possuir liberdade de locomoção, não pode ser paciente do HC, podendo, no entanto, impetrá-lo em favor de terceira pessoa

  • Maldito sono. 5 minutos pra perceber que não é "ausente", mas "assente"

  • Errado

    Pessoa Jurídica pode apenas ser o Impetrante do HC e não o Paciente.

  • GABARITO ERRADO

    (Informativo 516 do STF): Não cabe habeas corpus em favor de pessoa jurídica.

    >>>> Lembre-se que a Pessoa Jurídica pode impetrar HC em favor de terceira pessoa.

  • Assente: fundamentado, baseado.

  • Gabarito: Errado

    Pessoa jurídica: Pode impetrar o Hc, mas não pode ser paciente, haja vista a impossibilidade de ter sua liberdade de locomoção restringida.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do habeas corpus.

    De acordo com o art. 5°, LXVIII da Constituição Federal “conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

    No mesmo sentido o art. 647 do Código de Processo Penal “Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar"

    Dessa forma, extraímos dos dois dispositivos legais que o habeas corpus só é possível nos casos em que a liberdade de ir e vir de uma pessoa está sob ameaça.

    Apesar das pessoas jurídicas gozar de proteção constitucional e legal, alguns direitos e garantias fundamentais são incompatíveis com a sua natureza, um exemplo de um direito fundamental incompatível com a natureza da pessoa jurídica é exatamente a liberdade de locomoção, pois a pessoa jurídica não se locomove. Dessa forma, é impossível que uma pessoa jurídica figure como paciente em habeas corpus devido a sua natureza. Neste sentido é o entendimento do Supremo Tribunal Federal:

    (...) 1. O habeas corpus é via de verdadeiro atalho que só pode ter por alvo - lógico - a "liberdade de locomoção" do indivíduo, pessoa física (...) Pessoa Jurídica que somente poderá ser punida com multa e pena restritiva de direitos. Noutro falar: a liberdade de locomoção do agravante não está, nem mesmo indiretamente, ameaçada ou restringida. (HC 88747 AgR, Relator: Min. Carlos Britto, Primeira Turma, julgado em 15/09/2009)

    Gabarito, errado.
  • pessoa jurídica NÃO sofre restrição ou ameaça de LOCOMOÇÃO.

  • PJ JAMAIS poderá atuar no polo passivo do HC. (Paciente)

    PJ PODE atuar no polo ativo do HC. (Impetrante)

  • O Informativo nº 516 do STF deixa bem claro que embora a pessoa jurídica possa impetrar

    um habeas corpus, ela não pode figurar como paciente em um habeas corpus.

    “A pessoa jurídica não pode figurar como paciente de habeas corpus, pois jamais estará

    em jogo a sua liberdade de ir e vir, objeto que essa medida visa proteger.” (STF - HC 92921/

    BA, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 19.8.2008)

  • PJ como impetrante de HC - Figurar.


ID
1506529
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao direito processual penal, julgue o item, segundo o entendimento dos tribunais superiores e da doutrina dominante.

Segundo o STJ, a motivação acerca das teses defensivas apresentadas por ocasião da resposta escrita deve ser sucinta e limitar-se à admissibilidade da acusação formulada pelo órgão ministerial, evitando-se, assim, o prejulgamento da demanda.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Quando o magistrado decide pelo recebimento da denúncia, após a apresentação da resposta à acusação, deverá se limitar a fundamentar sua decisão no sentido da admissibilidade da ação penal, não devendo entrar no “mérito” da causa (absolvição ou condenação).

    Decisão do STJ:


    (…) 1. Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que a motivação acerca das teses defensivas apresentadas por ocasião da resposta escrita deve ser sucinta, limitando-se à admissibilidade da acusação formulada pelo órgão ministerial, evitando-se, assim, o prejulgamento da demanda. Precedentes.

    (…)

    (RHC 54.595/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 06/04/2015)


  • Eu discordo desse posicionamento dos tribunais superiores ja que eles estao desrespeitando o principio constitucional da ampla defesa.

  • Bellator, trata-se da admissibilidade de acusação! Não tem relação com princípio da ampla defesa! Alias, essa decisão protege esse princípio de forma indireta! Reavalie seu posicionamento! 

  • Muitos não estão prestando atenção no enunciado... Ele questiona a respeito do posicionamento do magistrado sobre a resposta à acusação feita pelo réu. Não se está afirmando sobre uma limitação deste para a sua defesa.

    Portanto, o juiz, para que não faça um prejulgamento, deve "se limitar a fundamentar sua decisão no sentido da admissibilidade da ação penal, não devendo entrar no “mérito” da causa", como disse nosso amigo Thiago Costa.

    Falta pouco!!!

  • Apesar de o enunciado apenas retratar um julgado, é uma pena que os tribunais superiores e, por via de consequência, bancas de concurso público optem por misturar os conceitos de Resposta escrita à acusação e Defesa preliminar.

    A resposta escrita à acusação objetiva, primordialmente, a absolvição sumária do acusado (quando a inicial acusatória já foi recebida)

    Já a defesa preliminar, por sua vez, é um contraditório prévio ao juízo de admissibilidade da peça acusatória, tendo previsão nas leis 11.343/06, 8038/90, 9099/95 e nos procedimentos  atinentes aos crimes funcionais.

    Vejamos outro julgado que, além de corroborar a questão, ainda evidencia a confusão que há na jurisprudência:

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DAS TESES SUSCITADAS NA DEFESA PRELIMINAR. Após a fase de apresentação de resposta à acusação, o magistrado, ao proferir decisão que determina o prosseguimento do processo, deverá ao menos aludir àquilo que fora trazido na defesa preliminar, não se eximindo também da incumbência de enfrentar questões processuais relevantes e urgentes. De fato, na fase do art. 397 do CPP, nada impede que o juiz faça consignar fundamentação de forma não exauriente, sob pena de decidir o mérito da causa. Contudo, o julgador deve ao menos aludir àquilo que fora trazido na defesa preliminar. Incumbelhe, ainda, enfrentar questões processuais relevantes e urgentes ao confirmar o aceite da exordial acusatória. Com efeito, a inauguração do processo penal, por representar significativo gravame ao status dignitatis, deve, sim, ser motivada. Dessa maneira, suprimida tão importante fase procedimental, preciosa conquista democrática do Processo Penal pátrio, de rigor é o reconhecimento da nulidade. RHC 46.127-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 12/2/2015, DJe 25/2/2015 (Informativo 556).

    Bons estudos!  

  • desaprendi a falar português!

  • É o que se denomina de "Excesso de Linguagem".

  • Essa questão é mais de psicotécnico do que de Processo Penal....

  • Depois da resposta a acusação vem a análise do cabimento ou não de absolvição sumária, onde se analisa também extinção de punibilidade, exludente de ilicitude, excludente de culpabilidade e inexistência do crime.

     

    Que questão bizarra.

  • Não sei o que a questão quis perguntar. Essa FUNIVERSA viaja nos julgados.

    Enquanto não legislarem acerca da discricionariedade nos concursos o povo tá é ferrado, falo sobre essa prova de nível médio que pede NOÇÕES DE PROCESSO PENAL e nos mostra doutrina e jurisprudência para carreiras da magistratura.

  • NÍVEL MÉDIO? NEM AQUI, NEM NA CHINA!

  • A redação da questão está péssima, mas ela quer saber sobre a fundamentação da decisão que recebe a denúncia. Há certa divergência sobre qual momento se dá o recebimento da denúncia, isso devido à má redação do CPP nos arts. 396 e 399. A questão também não ajuda pois como outro colega já mencionou aqui, ela mistura resposta a acusação com a defesa preliminar.

    Havia divergência entre doutrina e jurisprudência sobre a necessidade de fundamentação da decisão que recebe a denúncia, enquanto aquela entendia que a decisão devia ser fundamentada, essa entendia que não havia tal necessidade.

    Por fim, o Enunciado n.º 11 da I Jornada de Direito Penal e Processual Penal CJF/STJ trouxe o seguinte: O pronunciamento jurisdicional do art. 396 do CPP, que recebe a DENÚNCIA, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, portanto necessita de fundamentação, conforme art.93, IX, da CF.

  • Cara, errei porque supus que tivesse falando do advogado. Paciência e vida que segue.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da jurisprudência do STJ sobre o procedimento comum. A questão afirmou que quando do recebimento da denúncia pelo juiz, a sua fundamentação deve ser sucinta, apenas limitando-se a admissibilidade da acusação, desse modo, o STJ ficou entendimento nesse sentido:

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. FALTA DE MOTIVAÇÃO DA DECISÃO QUE DEU PROSSEGUIMENTO À AÇÃO PENAL. AFASTAMENTO DAS HIPÓTESES DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO ARTIGO 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO COMPLEXA. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que a motivação acerca das teses defensivas apresentadas por ocasião da resposta escrita deve ser sucinta, limitando-se à admissibilidade da acusação formulada pelo órgão ministerial, evitando-se, assim, o prejulgamento da demanda. Precedentes. 2. No caso dos autos, a aptidão da denúncia foi examinada por ocasião do seu recebimento, tendo a magistrada singular consignado a necessidade de se aguardar o término da instrução processual para a análise das demais questões suscitadas pela defesa, o que revela a inexistência de qualquer nulidade a ser sanada por esta Corte Superior de Justiça, já que o acusado obteve a tutela jurisdicional reclamada. 3. Recurso desprovido.
    (STJ - RHC: 54595 SP 2014/0330210-2, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 24/03/2015, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/04/2015).

    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO.

    Referências bibliográficas:
    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC 2115711-34.2014.8.26.0000 SP 2014/0330210-2. Site: JusBrasil.
  • eu acertei esta questão pq não tinha condições de discordar, então pensei: ta bom, está certo! hahhahah entendi nada, redação péssima.

  • NÃO TEM MAIS O QUE INVENTAR AI QUEREM COMPLICAR A REDAÇÃO.

  • Desnecessário ao meu ver esse tipo de questão para agente pentenciario, caberia mais para assistente de tribunal no mínimo,.

ID
1506532
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao direito processual penal, julgue o item, segundo o entendimento dos tribunais superiores e da doutrina dominante.

O mérito da suficiência de suporte probatório para a instauração da ação penal é juízo exclusivo do órgão acusatório, razão por que não cabem recursos judiciais do arquivamento do inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    A análise acerca da existência de provas mínimas para o ajuizamento da ação penal (prova da materialidade e indícios de autoria) é de atribuição exclusiva da acusação. Caso seja determinado o arquivamento do IP (pelo Juiz, após requerimento do MP), não será admitido qualquer recurso.

  • Imagina a situação: o MP diz "não quero oferecer denúncia", o acusado responde "mas eu quero ser processado, vou recorrer!". Questão de lógica, né pessoal!


    Palhaçada à parte, sobre esse tema é importante lembrar do artigo 28:
    Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • GAB. "CERTO".

    ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL

    A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito (CPP, art. 17). O arquivamento do inquérito policial também não pode ser determinado de ofício pela autoridade judiciária. Incumbe exclusivamente ao Ministério Público avaliar se os elementos de informação de que dispõe são (ou não) suficientes para o oferecimento da denúncia, razão pela qual nenhum inquérito pode ser arquivado sem o expresso requerimento ministerial público.

    Na verdade, o arquivamento é um ato complexo, que envolve prévio requerimento formulado pelo órgão do Ministério Público, e posterior decisão da autoridade judiciária competente. Portanto, pelo menos de acordo com a sistemática vigente no CPP, não se afigura possível o arquivamento de ofício do inquérito policial pela autoridade judiciária, nem tampouco o arquivamento dos autos pelo Ministério Público, sem a apreciação de seu requerimento pelo magistrado.

    Recorribilidade contra a decisáo de arquivamento

    Em regra, não cabe recurso contra a decisão judicial que determina o arquivamento do inquérito policial, nem tampouco ação penal privada subsidiária da pública.

    Ressalva importante quanto à recorribilidade deve ser feita quanto aos crimes contra a economia popular ou contra a saúde pública, hipótese em que há previsão legal de recurso de ofício. Segundo o art. 7o da Lei n° 1.521/51, “os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial”. Não se trata, o recurso de ofício, de um recurso propriamente dito, pois lhe falta a característica da voluntariedade. Tem-se, pois, verdadeira condição de eficácia objetiva da decisão, sendo que, nos casos em que a lei exige o recurso de ofício, a decisão só é apta a produzir seus efeitos regulares a partir da apreciação do feito pelo Tribunal.

    De seu turno, no caso das contravenções do jogo do bicho e de corrida de cavalos fora do hipódromo, há previsão legal de recurso em sentido estrito (Lei n° 1.508/51, art. 6o, parágrafo único).

    Como o juiz não é o titular da ação penal, a ele não é permitido determinar o arquivamento do inquérito policial de ofício, daí por que será cabível correição parcial contra tal ato tumultuário.

    Por fim, na hipótese de arquivamento de investigação por parte do Procurador-Geral de Justiça, caberá pedido de revisão ao Colégio de Procuradores, mediante requerimento do interessado (ofendido), tal qual dispõe o art. 12, XI, da Lei n° 8.625/93.

    FONTE: RENATO BRASILEIRO DE LIMA.

  • O mérito da suficiência de suporte probatório para a instauração da ação penal é juízo exclusivo do órgão acusatório, ainda que por reexame no efeito devolutivo ministerial (art. 28 do CPP), não cabendo do arquivamento do inquérito policial recursos judiciais, que tenderiam a indevidamente forçar o início da ação penal - prerrogativa exclusiva do constitucional representante social da acusação penal.

    (STJ - RMS 15.169/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 18/12/2014)


  • Concordo com todos os argumentos trazidos anteriormente, no que se aplicam a ação penal pública. No entanto, estão se esquecendo da ação penal privada.

    Conforme art. 19 do CPP, nos crimes de ação penal privada:

    Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado

    Assim, o querelante de uma forma ou de outra analisará o mérito de oferecer sua queixa, analisando também o suporte probatório. A questão ao dizer se tratar de juízo EXCLUSIVO do órgão acusatório (MP) restringiu o alcance a apenas as ações penais públicas, o que entendo estar incorreto.

  • RESPOSTA: CERTA



    Fundamentação:


    Nos termos do art. 129, inc. I, da Constituição Federal e art. 24 do Código de Processo Penal, cabe, privativamente, ao Ministério Público promover a ação penal pública, sendo o detentor do «jus persequendi».

    Como «dominus litis» na ação penal pública, o Ministério Público é o único a requerer o arquivamento do inquérito policial perante a autoridade judiciária. Como bem explica Hugo Nigro Mazzilli, «ao requerer o arquivamento do inquérito policial ao juiz, fazendo-o de maneira fundamentada e processualmente oportuna, o Ministério Público dá literalmente a última palavra a respeito, pois, se o magistrado não deferir o arquivamento, poderá remeter os autos ao procurador-geral; mas o arquivamento será indeclinável, se for objeto de insistência do procurador-geral. O estatuto processual penal usa, aliás, de um eufemismo ao dizer que o juiz será obrigado a atender o requerimento. Não se trata de requerimento, se tem de ser obrigatoriamente deferido. Nessa hipótese, a verdade é que o Ministério Público determina o arquivamento; o Poder Judiciário não pode recusá-lo, nem mesmo determinar diligências» (in Regime Jurídico do Ministério Público, 6ª ed., Saraiva, p. 299).


  • "juízo exclusivo" essa expressão me induziu ao erro, haja vista que pelo procedimento do art. 28 do CPP o magistrado é chamado para intervir no procedimento de arquivamento do inquérito. Logo, não é exclusivamente o órgão do MP que atua. Há também participação do poder judiciário. Alias, é o juiz quem arquiva o inquérito.

  • "O mérito da suficiência de suporte probatório para a instauração da ação penal é juízo exclusivo do órgão acusatório, razão por que não cabem recursos judiciais do arquivamento do inquérito policial."

    Que não cabe recurso do arquivamento ok, mas a instauração da ação penal não é exclusiva do MP, podendo esta ser realizada por queixa crime quando da inércia do órgão acusatório. Logo, haveria análise de mérito de suporte probatório por parte diferente que o MP.

    Recortar um trecho de um acórdão é muita sacanagem.

  • Errado,


    O art 28 fala por si próprio.

  • Galera o art28 do CPP não exclui a competência do parquet. Se o juiz faz remessa ao PR  a decisão caberá a este.

  • O problema é que não é juizo  exclusivo do Parquet, eis que uma vez feito o pedido de arquivamento por parte do MP, mas antes de o juiz julgar, a parte interessada pode interpor petição indicando fatos e argumentos jurídicos que impeçam o arquivamento.

  • Acrescentando... Só se fala em arquivamento em crimes de ação penal pública, pois em crimes de ação privada não existe arquivamento de inquérito. O que existe em crimes de ação privada é a decadência.

    A decisão judicial ou despacho de arquivamento é do juiz. Arquivar é paralisar a investigação. A razão geral do arquivamento é a falta de elementos suficientes para oferecer a denúncia.

    O inquérito é regido pelos princípios da obrigatoriedade e da indisponibilidade.

    Quem pede o arquivamento é o MP, por falta de justa causa, por falta de elementos para o oferecimento da denúncia e quem arquiva é o juiz.

  • Delta let é lógico que o acusado não recorrerá. O recurso caberia à vítima. Em regra a decisão que determina o arquivamento do inquérito policial e irrecorrível por ausência de previsão legal. Noutro giro o STJ já admitiu mandado de segurança pela vítima quando a decisão for teratológica, ou seja, absurda. HC 123365/SP. Na minha opinião "que nao adianta", a funiversa avalia o candidato de maneira errada, pois ora considera a regra como correta por ex: essa questão, e ora  considera a regra como errada quando possui exceção. 

  • Questão controversa, a regra é que não cabe recurso, mas há exceções:
    Em regra a decisão de arquivamento é irrecorrível, não cabendo sequer ação penal privada subsidiária da ação pública.


    Exceção

    I.  Crimes contra a economia popular ou contra à saúde pública, há previsão de *recurso de ofício (decisão de reavaliação obrigatória dada pelo Juiz).


    II.  No caso das contravenções do jogo do bicho e corrida de cavalos fora do hipódromo há previsão legal de recurso em sentido estrito.


    III.  Na hipótese de arquivamento de investigação por parte do PGJ, caberá pedido de revisão ao colégio de procuradores.


    IV.  Se o juiz arquivar o IP de ofício caberá correção parcial.


  • Bom lembrar: 

    Lei 1.521/51

      Art. 7º. Os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial.

  • RECORRIBILIDADE CONTRA A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO

    Pelo menos em regra, a decisão de arquivamento é irrecorrível, não sendo cabível se quer ação penal privada subsidiária da pública.

    -

    EXCEÇÃO: (hipóteses legais em que há previsão de recurso contra o arquivamento)

    -

    - Lei. 1.521/51 (crimes contra a economia popular ou contra a saúde pública) – art. 7°; (recurso de ofício):

    os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial”.  

    Não se trata, o recurso de ofício, de um recurso propriamente dito, pois lhe falta a característica da voluntariedade. Tem-se, pois, verdadeira condição de eficácia objetiva da decisão, sendo que, nos casos em que a lei exige o recurso de ofício, a decisão só é apta a produzir seus efeitos regulares a partir da apreciação do feito pelo Tribunal.

    E NO CASO DE TRÁFICO DE DROGAS? SERÁ QUE O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO DEMANDA REEXAME NECESSÁRIO? (trafico de drogas é um crime contra a saúde pública): O tráfico de drogas não está submetido à lei 1.521/51, mas a Lei 11.343/06, sendo que não prevê recurso de ofício no caso de arquivamento de inquérito policial.

    -

    - Contravenção de jogo do bicho e corridas de cavalo fora de hipódromo (tem previsão de recurso em sentido estrito) (Lei 1.508/51 - art. 6°). Vejamos:

     Art. 6º Quando qualquer do povo provocar a iniciativa do Ministério Público, nos termos do Art. 27 do Código do Processo Penal, para o processo tratado nesta lei, a representação, depois do registro pelo distribuidor do juízo, será por este enviada, incontinenti, ao Promotor Público, para os fins legais.

    Parágrafo único. Se a representação for arquivada, poderá o seu autor interpor recurso no sentido estrito.

    -

    - Arquivamento pelo PGJ (não vale para o PGR) Lei 8.625/93 (art. 12, XI). Vejamos:

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;

    Fonte: Aulas Renato Brasileiro - Carreiras Jurídicas

  • Gabarito: CERTO

    O mérito da suficiência de suporte probatório para a instauração da ação penal é juízo exclusivo do órgão acusatório, ainda que por reexame no efeito devolutivo ministerial (art. 28 do CPP), não cabendo do arquivamento do inquérito policial recursos judiciais, que tenderiam a indevidamente forçar o início da ação penal - prerrogativa exclusiva do constitucional representante social da acusação penal.

    (STJ - RMS 15.169/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 18/12/2014)

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • Acho válido estarmos cientes da previsão do Art. 28 do CPP, que fala da possibilidade do Juiz não concordar com o pedido de arquivamento feito pelo promotor.

  • hum Funiversa tá querendo ser Cespe é 

  • "O mérito da suficiência de suporte probatório para a instauração da ação penal é juízo exclusivo do órgão acusatório"

    CPP, Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:  (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou  (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

     

    A justa causa, que constitui condição da ação penal, é prevista de forma expressa no Código de Processo Penal e consubstancia-se no lastro probatório mínimo e firme, indicativo da autoria e da materialidade da infração penal (Prova objetiva do concurso público para provimento de vagas em cargos de nível superior e de nível médio do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo do Quadro da Defensoria Pública da União).

     

    Alguém me explica como o magistrado pode rejeitar a denúncia por insuficiência de provas, sem adentrar o mérito da suficiência de suporte probatório para a instauração da ação penal?

    Se ele adentra, a primeira parte da assertiva está errada.

     

  • E as exceções? Exceções: Lei de Crimes Contra a Economia Popular (Recurso de ofício Lei nº 1.521/51 )Contravenções penais do Jogo do Bicho e de corrida de cavalo fora do hipódromo. (Recurso em Sentido Estrito.)Arquivamento de ofício pelo juiz.(Correição parcial. Trata-se de erro de procedimento. )Casos de atribuição originária do Procurador-Geral de Justiça. (Recurso ao Colégio de Procuradores de Justiça)

  • Hilário o comentário da professora Kkkkkkk

    ligeirinha todana leitura, não sei o que seria de nós, se nós mesmos não ajudássemos uns aos outros com os comentários.

  • essa questão é absurda. até hoje não me conformei. o juiz analisa a existência de justa causa para receber a denúncia, e isso implica julgar a suficiência das provas indiciárias. o Art. 395 do CPP é claro neste ponto. O juiz não pode iniciar a ação sozinho, nem arquivar o inquérito sozinho, mas se notar que inexistem indícios de materialidade e autoria para iniciar o processo, tem o DEVER de rejeitar a denúncia e impedir a instauração da ação penal.

  • CERTO

     

    "O mérito da suficiência de suporte probatório para a instauração da ação penal é juízo exclusivo do órgão acusatório, razão por que não cabem recursos judiciais do arquivamento do inquérito policial."

     

    O mérito de suficiência é EXCLUSIVO do órgão acusatório

  • O Titular da ação penal é o responsável por fazer juizo de valor. No relatório do inquérito não deve ser feito juizo de valor.

  • Em 15/05/2018, às 20:30:41, você respondeu a opção E.

    Em 14/04/2018, às 11:19:56, você respondeu a opção E.

    vai encabular outro

  • A análise acerca da existência de provas mínimas para o ajuizamento da ação penal (prova da materialidade e indícios de autoria) é de atribuição exclusiva da acusação. Caso seja determinado o arquivamento do IP (pelo Juiz, após requerimento do MP), não será admitido qualquer recurso.

  • O juiz não participa dos atos de denuncia e arquivamento? como assim é exclusividade do MP? Se alguem puder ajudar...

  • Que pergunta cabulosa.

  • Quando voce erra por pensar demais e lembrar das exceções... è uma piada mesmo. O certo seria a banca dizer "em regra".

  • Esse fumou dez baseados antes de formular a questão.

  • CERTA!

  • Resumindo e interpretando a questão: o despacho que decide pelo arquivamento do inquérito é irrecorrível!

  • Duas horas depois.........

    Ler, reler, treler..........

    Para tentar entender o que essa questão pedia. Interpretação de texto que tem que analisar pedacinho por pedacinho.

    O mérito da suficiência de suporte probatório para a instauração da ação penal ( tá, depois de meia hora entende- se que disse: a pessoa que possui legitimidade para ingressar com ação penal) é juízo exclusivo do órgão acusatório( blz ação penal pública incondicionada MP), razão por que não cabem recursos judiciais do arquivamento( AH, SIM... Delegado ñ pode pedir arquivamento, e se o MP arquivou significa que ele NÃO foi inerte por isso não cabe recurso de vitima, representante ou sabe lá quem) do inquérito policial. correto

    Tentei expressar como consegui resolver a questão, tentando ajudar quem também ficou perdida quando leu. Perdoe- me a escrita, tentei transmitir de uma forma simples. O importante é não desistir.

    NÃO DESISTA.

  • Dono... Ação Penal... MP... Não Cabe Recurso... Arquivamento IP
  • Gab. Correto.

    Inquérito policial é pré-processual, não é considerado processo judicial, e sim tem natureza administrativa, concluindo que não cabe recurso judicial.

  • ENTÃO O MP DIZ QUE TEM LASTRO PROBATÓRIO, MAS O JUIZ REJEITA A DENUNCIA E DAI NÃO CABE RESE ?????????????????????

  • Errado!

    Recurso judicial em procedimento que não é judicial? matei aí...

    Segue!

  • para ne !!!

  • Com o pacote anticrime, passa a ser possível a revisão do arquivamento do Inquérito Policial. Conforme estabelece o art. 28, §1º, CPP.

    "§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica".

  • o inquérito policial e um PROCEDIMENTO, logo não cabe recurso.

  • "Razão por que não cabem recursos judiciais do arquivamento do inquérito policial."

    pelo pacote anti-crime: como o arquivamente é unilateral por parte do MP, e obrigatorio aviso ao delegado, acusado e vítima, caso insastifeitos podem pedir recurso em 30 dias, nos dias atuais acho que essa questao estaria errado.

    me corrijam se estiver errado.

  • Com o advento do pacote anticrime é cabível a vítima interpor recurso no prazo de 30 dias quando do arquivamento do inquérito. Art.28-A e ss cpp
  • A análise acerca da existência de provas mínimas para o ajuizamento da ação penal (prova da materialidade e indícios de autoria) é de atribuição exclusiva da acusação. Caso seja determinado o arquivamento do IP (pelo Juiz, após requerimento do MP), não será admitido qualquer recurso.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • (ADAPTADA AO PACOTE ANTICRIME) No que se refere ao direito processual penal, de acordo com o novo pacote anticrime Lei nº 13.964, de 24 de Dezembro de 2019, é correto afirmar que:

    O mérito da suficiência de suporte probatório para a instauração da ação penal é juízo exclusivo do órgão acusatório, sendo o arquivamento ato unilateral por parte do MP, torna-se obrigatório o aviso ao delegado, acusado e a vítima, pois se a vítima, ou seu representante legal, não concordarem com o arquivamento do inquérito policial, poderão, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica".

  • Artigo 5º, parágrafo segundo do CPP==="Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o CHEFE DE POLÍCIA"

  • Do indeferimento do IP cabe recurso - AO CHEFE DE POLÍCIA

    ARQUIVAMENTO DO IP - NÃO CABE RECURSO

    PMAL 2021


ID
1506535
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao direito processual penal, julgue o item, segundo o entendimento dos tribunais superiores e da doutrina dominante.

O STJ, em consonância com o posicionamento adotado pelo STF, consagrou entendimento em favor da inexigibilidade de fundamentação complexa, no despacho de recebimento da denúncia, em razão da sua natureza interlocutória.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    O despacho de recebimento da denúncia não exige fundamentação complexa, segundo entendimento consolidado do STJ:


    2.  Este Superior Tribunal de Justiça, em harmonia com orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal, entende ser desnecessária fundamentação extensa ou complexa no despacho de recebimento da denúncia, pois este ostenta natureza interlocutória, dispensando, assim, aqueles requisitos próprios de uma decisão judicial.


    (RHC 43.490/SP, Rel. Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), QUINTA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 12/12/2014)


  • Isso mesmo, Tiago, o entendimento jurisprudencial é que a decisão que REJEITA a denúncia deve ser fundamentada, a que recebe dispensa porque quando o juiz recebe a denúncia é porque concorda com ela, ou seja, seus fundamentos (do juiz) são os próprios fundamentos da denúncia.


    Exceção: nos crimes funcionais, tendo o servidor apresentado defesa preliminar, deverá o juiz justificar os motivos pelos quais recebe a denúncia, em razão da boa-fé que goza.

  • essa prova foi pra juiz federal de qual região? rsrsrsrsrsrs

  • Decisão interlocutória, no ordenamento jurídico brasileiro, é um dos atos processuais praticados pelo juiz no processo, que, conforme art. 162, § 2º, do Código de Processo Civil, e art. 203, § 2º do novo Código de Processo Civil, decide uma questão incidente, sem dar uma solução final à lide proposta em juízo

     

    hahah força galera!!

  • Questão errada, pois há jurisprudência do próprio STF dizendo que "o juízo positivo de admissibilidade da acusação penal não reclama, em consequência, qualquer fundamentação”. A jurisprudência do STJ e do STF é firme no sentido de que tal despacho não tem qualquer carga decisória.

    Logo dizer que ele não necessita de "fundamentação extensa ou complexa" não se coaduna com a jurisprudência majoritária dos tribunais superiores, que não exigem nenhuma fundamentação.

  • Gab. Certa 

     

    AgRg no REsp 1450363 / MG
    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
    2014/0053465-0

    Relator(a)

    Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)

    Órgão Julgador

    T5 - QUINTA TURMA

    Data do Julgamento

    20/06/2017

     

    É assente na jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal o entendimento de que se trata de ato que dispensa maior fundamentação, não se subsumindo à norma insculpida no art. 93, inciso IX, da Constituição da República. Assim, admite-se, inclusive, o recebimento tácito ou implícito da denúncia, justamente diante da ausência de formalidade que o ordenamento jurídico empresta ao ato judicial em questão.

  • Essa prova de agepen foi pra fuder, jusrisprudência pura

  • Jurisprudencia numa prova de nivel medio. É bronca.

  • Questão nível Juiz para Agepen kkkkkkk que banca duMaul! :D

  • Esta prova foi para vara de execuções penais. kkkk

    Só pode!

  • Exame chunin.
  • questão totalmente apelativa! aff

  • Entendi foi nada, mas o texto estava tão bonito que chutei certo.

  • nunca nem vi

  • Em outras palavras: Havendo indícios de autoria e materialidade a ação pode ser iniciada. Caso o magrão seja inocente basta provar isso. Simples e objetivo.

  • Parece o Michel Temer tentando falar bonito kkk

  • Só usar a lógica do excesso da decisão de pronúncia! 

  • Eu entendi assim, não necessita fundamentação complexa para receber uma denúncia por causa da sua natureza falada. Se estiver errado perdoe-me a incoerência.

  • Prova para agente penitenciário nesse nivel ....
    Não desmerecendo a classe mas que questão !@#$$

  • CERTO

     

    A decisão de recebimento da denúncia tem natureza interlocutória simples e, assim, nos termos do art. 800, II, do CPP, o juiz tem prazo de 5 dias para proferi-la (e não de 1 dia como dizem alguns autores)

  • CERTO E PONTO FINAL.

  • Vou tentar traduzir para o bom português.

    A questão quer saber se o juiz ,quando recebe a denúncia oferecida pelo MP, precisa fundamentar porque está recebendo -a. Noutras palavras, o recebimento da peça acusatória(denúncia) deve ser fundamentado, sob pena de nulidade, pelo juiz? Não precisa! Esse é o entendimento prevalente, hoje, no STJ. Mas há uma exceção, qual seja, nos procedimentos em que há defesa preliminar, como, por exemplo, nos procedimentos especiais de funcionários públicos, na lei de droga, no processo originário dos tribunais, etc.

    Espero ter ajudado, bons estudos! :)

  • Questões conceituais do CESP que não possui negação normalmente é correta

    Em 21/02/21 às 22:35, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 26/09/19 às 19:36, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    *Só não parar que vc consegue!*

  • Enunciado 23 da I Jornada de Direito Penal e Processo Penal CJF/STJ

    18/08/2020

    O pronunciamento jurisdicional do art. 396 do CPP, que recebe a denúncia, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, portanto necessita de fundamentação, conforme art. 93, IX, da CF.

  • Entendi nada, mas está certa, segui reto porque atrás vem gente

  • Acertei. Não me pergunte como!

  • As ações penais podem classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.


    Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procedibilidade.


    Já nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e discussão do fato em juízo.       


    Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, pode ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).    


    O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).


    O Ministério Público atua na ação penal privada como custos legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.


    Os princípios aplicáveis a ação penal pública são:


    1) PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE: o Ministério Público está obrigado a promover a ação penal quando presentes os requisitos legais. Tenha atenção que com relação as exceções a obrigatoriedade, como ocorre com a oferta da transação penal (artigo 76 da lei 9.099/95), o que se denomina de obrigatoriedade mitigada ou discricionariedade regrada.


    2) PRINCIPIO DA DIVISIBILIDADE: o Ministério Público pode ajuizar a ação penal em face de um réu e a investigação prosseguir em face de outros. Nesse sentido o julgamento do HC 34.233/SP do Superior Tribunal de Justiça (STJ):


    “PROCESSUAL PENAL. ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DENEGATÓRIO DE HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO AO INVÉS DE RECURSO ORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. CONHECIMENTO DA SÚPLICA COMO IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA À AÇÃO PENAL PÚBLICA. PRECEDENTES ITERATIVOS DO STJ.        

    1 - A interposição de recurso em sentido estrito no lugar de recurso ordinário, contra acórdão que denega habeas corpus, em única instância, em Tribunal de Justiça, configura erro grosseiro, apto a impedir a aplicação da fungibilidade, ainda mais se, como na espécie, a súplica somente foi protocolada mais de trinta depois da publicação do julgado atacado, inviabilizando qualquer tipo de recurso.

    2 - Hipótese expressa na Constituição Federal acerca do cabimento do recurso ordinário e ausência de previsão, no Código de Processo Penal, em uma das hipóteses taxativas referentes ao recurso em sentido estrito.    

    3 - Não vigora o princípio da indivisibilidade na ação penal pública. O Parquet é livre para formar sua convicção incluindo na increpação as pessoas que entenda terem praticados ilícitos penais, ou seja, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado.      

    4 - Recurso não conhecido."


    3) PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA: aplicável a ação penal pública e privada, decorre do princípio da pessoalidade da pena, artigo 5º, XLV, da Constituição Federal de 1988: “XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;"


    4) PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE: a ação penal pública deverá ser ajuizada por órgão oficial, ou seja, o Ministério Público, artigo 129, I, da Constituição Federal de 1988:


    “Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:


    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;


    (...)"


    5) PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE: o Ministério Público não pode desistir da ação penal e do recurso interposto, artigos 42 e 576 do CPP:


    “Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal."

    “Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto."


    Já os princípios aplicáveis a ação penal privada são:


    1) PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE OU CONVENIÊNCIA: a vítima tem a faculdade de ofertar ou não a ação penal;  


    2) PRINCÍPIO DISPONIBILIDADE: na ação penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses do artigo 60 do CPP:


    “Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".


    3) PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP: “Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade".


    A presente afirmativa está correta, visto que Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento nesse sentido, vejamos o HC 362114 / SC:


    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. NULIDADE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.      

    1. O Superior Tribunal de Justiça, na esteira do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, consagrou o entendimento  de inexigibilidade de fundamentação complexa no despacho de recebimento da denúncia, em virtude de sua natureza interlocutória, não se equiparando  à  decisão  judicial  a que se refere o art. 93, IX, da Constituição  Federal  (HC  n.  354.250/SC, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 16/6/2016).     

    2.  Na espécie, não há nulidade na decisão que recebeu a denúncia contra o paciente, afigurando-se suficiente a fundamentação concisa acerca da presença dos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e da ausência das hipóteses previstas no art. 395 do mesmo diploma legal, tal como feito pelo Juízo processante. Busca-se, com

    isso, evitar o prejulgamento do mérito da ação penal.
    3. Também não houve a demonstração de prejuízo ao direito de defesa do paciente. Ao contrário, consta que, depois desse ato do Juiz, foi apresentada resposta à acusação sem nenhuma menção à eventual inépcia da denúncia ou existência de causa de absolvição sumária. Tendo optado a defesa, na peça, em não antecipar as teses defensivas, uma vez que, segundo suas próprias palavras, para o recebimento da denúncia bastam indícios da autoria e prova da materialidade.  
    4. Ordem denegada."


    Resposta: CERTO




    DICA: Faça sempre a leitura dos julgados, informativos e súmulas, principalmente do STF e do STJ.

  • QUESTÃO NÍVEL MÉDIO? KKKK SÓ SE FOR ENSINO MÉDIO DE HARVARD KKK


ID
1506538
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao direito processual penal, julgue o item, segundo o entendimento dos tribunais superiores e da doutrina dominante.

Segundo entendimento do STJ, nos crimes afiançáveis de responsabilidade dos funcionários públicos, sejam eles funcionais típicos ou não, estando a denúncia em devida forma, o juiz deve mandar autuá-la e ordenar a notificação do acusado para responder à acusação por escrito.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO !

    CPP: 

     Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

      Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

  • ERRADO

    "O rito especial determinado pelo art. 514 do Código Processual Penal só é aplicável nos casos em que o apontado autor esteja sendo acusado da prática de um dos delitos funcionais típicos, assim, entendidos aqueles previstos nos artigos312 a 326 do Código Penal , o que não é o caso dos autos. 3. Recurso desprovido." 

    RHC 32432 RJ  stj

    o "ou não"  deixou errada a assertiva. 

  • Confundi crimes funcionais típicos (ou não) com próprios e impróprios e errei a questão. 

  • "sejam eles funcionais típicos ou não". Tal procedimento reserva-se aos casos em que são imputados ao réu apenas crimes tipicamente funcionais.

    OBS: Vale ressaltar que essa prerrogativa é para o funcionário público, não se aplicando ao co-réu que não exerça função pública. Ainda, o STJ entende que, se a peça acusatória estiver lastreada por I.P., a notificação para apresentação de defesa preliminar é dispensável. (súm. 330) 

    "milagres acontecem quando a gnt vai a luta"

  • RESPOSTA: ERRADA



    O STF firmou entendimento no sentido de que tal procedimento (notificação para apresentação de defesa preliminar) só se aplica se aplica aos crimes funcionais típicos, ou seja, aqueles que exigem a condição de funcionário público do agente. Vejamos:


    (…) Não há falar em nulidade do processo em face da não observância do disposto no art. 514 do CPP, pois é da jurisprudência desta Corte que o referido dispositivo processual se reserva às hipóteses em que se imputa a prática de crimes funcionais típicos, o que não é o caso do art. 90 da Lei de Licitações. Precedentes. 6. Recurso ordinário improvido.


    (RHC 117209, Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 25/02/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 10-03-2014 PUBLIC 11-03-2014)


    Se o crime praticado pelo funcionário público não é um crime “próprio” de funcionário público, ou seja, pode ser praticado isoladamente por um particular, não teremos a aplicação do regramento do art. 514 do CPP.


    Lembrando que estes crimes (que podem ser praticado por funcionário público ou por particular), para boa parte da Doutrina, sequer são considerados como crimes “funcionais”, pois estes demandariam, sempre a condição de funcionário público como elementar do delito.


    Outra parte da Doutrina distingue os funcionais em “típicos”, quando a condição de funcionário público é essencial e “atípicos”, quando se trata de mero crime comum praticado por funcionário público no exercício das funções.


  • Acredito que há dois erros na questão:

     

    1) apenas crimes funcionais típicos.

    2) se trata de resposta preliminar (e não à acusação).

  • CPP:

     

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

     

    Trata-se da resposta preliminar.

  • ERRO: funcionais típicos OU NÃO!

    A JURISPRUDÊNCIA DO STF É FIRME NO SENTIDO DE QUE O PROCEDIMENTO PREVISTO NOS ART.513 E SEGUINTES DO CPP RESERVA-SE AOS CASOS EM QUE SÃO IMPUTADOS AO RÉU APENAS CRIMES TIIIPICAAAMENTE FUNCIOOONAIS!!! (HC 95969, REL.MIN RICARDO LEWANDOWSKI)

  •  

    Segundo entendimento do STJ, nos crimes afiançáveis de responsabilidade dos funcionários públicos, sejam eles funcionais típicos 1)ou não, estando a denúncia em devida forma, 2) o juiz deve mandar autuá-la e ordenar a notificação do acusado para responder à acusação por escrito.

     

    2) Em relação a discricionaridade da defesa prévia ao recebimento da peça >  O STF entende que a notificação para apresentação desta defesa é obrigatória, sendo a sua ausência causa de nulidade relativa. O STJ, por sua vez, entende que se a ação penal foi ajuizada após um procedimento administrativo prévio no qual o acusado teve oportunidade de se defender (um Processo Administrativo Disciplinar, por exemplo), não há nulidade, mas mera irregularidade, que não contamina o processo penal. O STF não compartilha deste entendimento, entendendo ser necessária a notificação para apresentação de defesa preliminar, em qualquer caso;

     

    1) Em relação ao rito do funcionário típico x atípico > A Doutrina se divide. Uns entendem que permanece o procedimento especial para o não mais funcionário púbico, pois o CPP não fez distinção. Outros, no entanto, entendem que o rito só é aplicável no caso de o funcionário público ainda ostentar esta condição, pois este rito específico (com um momento defensivo PRÉVIO se justifica somente para evitar que o funcionário público seja temerariamente processado)  PREVALECE ESTA ÚLTIMA CORRENTE

  • Apenas crimes tipicamente funcionais.

  • O examinador dessa banca bebeu antes de elaboras as questões dessa prova ? Só questões jurisprudenciais para um cargo de nivel médio. kkkkkkk

  • Outra questão que ajuda:




    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: IBRAM-DF Prova: CESPE - 2009 - IBRAM-DF - Advogado




    O procedimento especial previsto no CPP não se aplica a todos os crimes funcionais. CERTO




  • A lei mudou, todos os crimes funcionais são afiançaveis, desta forma cabe procedimento especial para todos.

  • Crimes funcionais próprios e impróprios X Crimes funcionais típicos e atípicos:


    a) próprio: quando a conduta somente é ilícita quando praticada pelo funcionário público. Ex.: prevaricação, abandono de função etc.


    b) impróprio: a conduta é punida quando praticada por um particular, modificando-se, apenas, a tipificação legal. Ex.: peculato-furto é crime funcional; se o particular o pratica isoladamente, será caso de furto.


    c) o tipo penal exige que a conduta seja praticada por funcionário público. Ex.: prevaricação


    d) atípico: o tipo penal não exige qualquer qualidade do sujeito ativo, podendo ser praticado por qualquer pessoa, inclusive funcionário público no exercício se suas funções. Ex.: Art. 90 da lei 8.666.



    Fonte: Renan Araújo - Estratégia

  • Somente se acusado for funcionário publico é que se aplica o referido artigo Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

  • GABARITO: ERRADO

    Cabimento - Este procedimento é o previsto pelo CPP para a apuração dos crimes praticados por funcionário público contra a administração pública. Tratam-se dos crimes funcionais.

    OBS.: Aplica-se tanto aos crimes funcionais puros (próprios) quanto aos crimes funcionais impuros (impróprios). 

    Ex.: Crime funcional TÍPICO: Art. 319 do CP, crime de prevaricação. O tipo penal EXIGE a condição de funcionário público.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    OBS.: Não se aplica aos crimes funcionais atípicos (STF).

    Ex. II: Crime funcional ATÍPICO: É o crime praticado por funcionário público em razão de suas funções, mas que poderia ter sido praticado por um particular. Ex: Art. 90 da Lei de Licitações. Essa conduta pode ser praticada por qualquer pessoa, INCLUSIVE, mas não necessariamente, por um funcionário público no exercício das funções. 

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Apenas crimes funcionais art 312 ao 326 do código penal e por funcionário público ativo , pois se este for exonerado antes não se aplica o procedimento de antecipação do contraditório .

  • Só pra constar a prova era de nível superior.

    No DF TODOS os concursos da área de segurança pública são de nível superior!

  • Somente nos crimes típicos. O juiz citará o acusado para que faça defesa previa a fim de não aceitar a denúncia. O prazo será de 15 dias.

  • art 514 cpp ( apenas para funcionários típicos )

  • Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

  • ERRADO.

    Devem ser funcionais típicos. Além disso, no meu ponto de vista o termo "responder à acusação" também estaria incorreto, visto que a resposta à acusação é posterior ao recebimento da denúncia ou deixa. A resposta por escrito que o artigo 514 trata é a defesa/resposta preliminar.

  • Esta prova foi bem puxada.

  • Item errado. O STF firmou entendimento no sentido de que tal procedimento (notificação para apresentação de defesa preliminar) só se aplica se aplica aos crimes funcionais típicos, ou seja, aqueles que exigem a condição de funcionário público do agente.

    Vejamos:

    (...) Não há falar em nulidade do processo em face da não observância do disposto no art. 514 do CPP, pois é da jurisprudência desta Corte que o referido dispositivo processual se reserva às hipóteses em que se imputa a prática de crimes funcionais típicos, o que não é o caso do art. 90 da Lei de Licitações. Precedentes. 6. Recurso ordinário improvido. (RHC 117209, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 25/02/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 10-03-2014 PUBLIC 11- 03-2014)

    Se o crime praticado pelo funcionário público não é um crime “próprio” de funcionário público, ou seja, pode ser praticado isoladamente por um particular, não teremos a aplicação do regramento do art. 514 do CPP.

  • "O rito especial determinado pelo art. 514 do Código Processual Penal só é aplicável nos casos em que o apontado autor esteja sendo acusado da prática de um dos delitos funcionais típicos, assim, entendidos aqueles previstos nos artigos312 a 326 do Código Penal , o que não é o caso dos autos. 3. Recurso desprovido." 

    RHC 32432 RJ STJ

  • Súmula 330-STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do procedimento nos crimes praticados por funcionários públicos, sabe-se que o procedimento no processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos difere dos outros e está previsto a partir do art. 513 do CPP.

    Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias, de acordo com o art. 514 do CPP. Veja que aqui o juiz ainda não recebeu a denúncia ou queixa e o funcionário apresentará defesa preliminar.

    O STJ e o STF já decidiram que tal rito só se aplica quando há a prática de um delito funcional típico, funcionários públicos, só podem ser os funcionais típicos, ou seja, aquele crime que é próprio de funcionário público. O crime funcional atípico seria aquele que pode ser praticado por particular, inclusive pelo funcionário público no exercício de suas funções. Veja a jurisprudência:

    PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECUSA E OMISSÃO. ART. 10 DA LEI 7.347/85. OFENSA AO ART. 514 DO CPP. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. DEFESA PRÉVIA À DENÚNCIA. DESNECESSIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A inobservância do procedimento previsto no artigo 514 do Código de Processo Penal gera, tão-somente, nulidade relativa, que, além de dever ser arguida no momento oportuno, exige a demonstração do efetivo prejuízo daí decorrente. 2. O rito especial determinado pelo art. 514 do Código Processual Penal só é aplicável nos casos em que o apontado autor esteja sendo acusado da prática de um dos delitos funcionais típicos, assim, entendidos aqueles previstos nos artigos 312 a 326 do Código Penal, o que não é o caso dos autos. 3. Recurso desprovido.

    (STJ - RHC: 32432 RJ 2012/0064990-1, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 27/05/2014, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/06/2014).

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ART. 90 DA LEI 8.666/1993. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE FATOS E PROVAS NA VIA DO HABEAS CORPUS. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO JULGADO REGULAR PELO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. INDEPEDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA, CIVIL E PENAL. AUSÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PREVISTA NO ART. 514 DO CPP. PROCEDIMENTO RESERVADO AOS DELITOS FUNCIONAIS TÍPICOS. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que a extinção da ação penal, de forma prematura, pela via do habeas corpus, somente se dá em hipóteses excepcionais, nas quais seja patente (a) a atipicidade da conduta; (b) a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas; ou (c) a presença de alguma causa extintiva da punibilidade. 2. A inicial acusatória narrou de forma individualizada e objetiva as condutas atribuídas ao recorrente, adequando-as, em tese, aos tipos descritos na peça acusatória. 3. Não há como avançar nas alegações postas na impetração, que, a rigor, pretende o julgamento antecipado da ação penal, o que configuraria distorção do modelo constitucional de competência, cabendo ao juízo natural da instrução criminal, com observância ao princípio do contraditório, proceder ao exame das provas. Além disso, para o deslinde da controvérsia relativa à ausência de superfaturamento nas obras, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é inviável em sede de habeas corpus. 4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a instância criminal não se vincula às conclusões obtidas no procedimento de tomada de contas, cujo escopo é substancialmente distinto dos processos de persecução criminal. Precedentes. 5. Não há falar em nulidade do processo em face da não observância do disposto no art. 514 do CPP, pois é da jurisprudência desta Corte que o referido dispositivo processual se reserva às hipóteses em que se imputa a prática de crimes funcionais típicos, o que não é o caso do art. 90 da Lei de Licitações. Precedentes. 6. Recurso ordinário improvido.

    (STF - RHC: 117209 RJ - RIO DE JANEIRO 0221116-09.2011.3.00.0000, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Data de Julgamento: 25/02/2014, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-047 11-03-2014)

    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.

    Referências:

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS : RHC 32432 RJ 2012/0064990-1. Site JusBrasil. Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS : RHC 0221116-09.2011.3.00.0000 RJ - RIO DE JANEIRO 0221116-09.2011.3.00.0000. Site JusBrasil.
  • ERRADO

    O STF firmou entendimento no sentido de que tal procedimento (notificação para apresentação de defesa preliminar) só se aplica aos crimes funcionais típicos, ou seja, aqueles que exigem a condição de funcionário público do agente. Se o crime praticado pelo funcionário público não é um crime “próprio” de funcionário público, ou seja, pode ser praticado isoladamente por um particular, não teremos a aplicação do regramento do art. 514 do CPP. 


ID
1506541
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao direito processual penal, julgue o item, segundo o entendimento dos tribunais superiores e da doutrina dominante.

No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, desde que mediante precatórias ou requisições.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    O art. 22 do CPP dispõe exatamente o oposto, ou seja, que neste caso será dispensada a utilização de cartas precatórias ou requisições. 


    Art. 22. No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.


  • O termo adequado seria INDEPENDENTE  de precatórias ou requisições. (conforme art. 22, CPP)

  • COMENTÁRIOS: Item errado, pois o art. 22 do CPP dispõe exatamente o oposto, ou seja, que neste caso será dispensada a utilização de cartas precatórias ou requisições. Vejamos:

    Art. 22. No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

  •  CPP Art. 22. No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

  • Errado!


    Sendo a circunscrição a delimitação territorial de atividade da autoridade policial, objetivando evitar burocracia e perda desnecessária de tempo, nada impede a realização de diligências em circunscrição distinta pelo próprio delegado, ou por seus a gemes, dispensando-se precatórias ou requisições.


    Fonte: Código de Processo Penal para Concursos, Nestor Távora, Editora JusPODIVM, 6º Edição, 2015, p.53/803.


    Bons estudos a todos!

  • Copiou e colou Art° 22 do CPP somente trocando a Palavra INDEPENDENTEMENTE  POR DESDE QUE, TEXTO DE LEI..

    Gabarito.Errado Bons estudos!!!

  •  o errro está aqui(mediante precatórias ou requisições)

    o correto era(independente de precatoria ou requisiçao)

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

  • É o teor do ART. 22 DO CPP: No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

    Admite-se ainda a tomada de providências em razão de fatos que a autoridade presencie em circunscrição alheia, como proceder o flagrante ou isolar o local do delito até a chegada dos peritos e da autoridade responsável. (Cod. processo penal para concursos - 4ª ed.)

  • Nas comarcas com mais de uma circunscrição, não há necessidade de carta precatória dentro de uma mesma comarca ou circunscrição. (Art. 22, CPP)

  • questão errada!

  • GABARITO "E'' 

     

    - independente de carta rogatória ou requisições.

  • DE ONDE VC TIROU """"ROGATORIA"""" MEU FILHO?????

  • kkkkk

  • CPP Art. 22. No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

     

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 22.  No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.


    Gabarito Errado!

  • Conforme prescreve o Art. 22 do CPP: No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição. o que torna a questão invalida.

     

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 22.  No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

          

  • Art. 22.  No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

  • independentemente de precatórias ou requisições

  • O art. 22 do CPP dispõe exatamente o oposto, ou seja, que neste caso será dispensada a utilização de cartas precatórias ou requisições. 

     

    Art. 22. No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

  • Art.22. No DISTRITO FEDERAL e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, INDEPENDENTEMENTE de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

    ERRADA!

  • 11 comentários com a cópia integral do art. 22 do CPP.


    Vamos colaborar por menos comentários repetidos, galera.

  • Gab Errada

     

    Art 22°- No Distrito federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição. 

  • Errada.


    No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, desde que mediante precatórias ou requisições.


    Não precisa.

  • Gaqb. E

     

     Independentemente de precatórias ou requisições

  •  Independentemente de precatórias ou requisições

  • independentemente de precatórias ou requisições, ( ...)

  • Art. 22. No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

  • Aos amigos que estarão lá , sejam felizes sem precatórias.

    BRASÍLIA PC

  • Comarcas diferentes , é necessário precatório.

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.

    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório.

    O inquérito policial tem, como regra geral, prazo para término o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto.    


    A presente afirmativa está incorreta, visto que nestes casos, para a realização de diligências em outra circunscrição, não há necessidade de a Autoridade Policial responsável expedir precatórias ou diligências, vejamos o artigo 22 do Código de Processo Penal:        


    “Art. 22.  No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição."


    Vejamos também decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema HC 44154 / SP:


    “HABEAS CORPUS. ANULAÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL. "INCOMPETÊNCIA RATIONE LOCI". INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTAMINAÇÃO DA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA.
    1. Pedido de anulação do inquérito policial e, conseqüentemente, a ação penal por "incompetência" da autoridade policial, haja vista que os fatos ocorreram em circunscrição diversa do local em que foi instaurado
    2. As atribuições no âmbito da polícia judiciária não se submetem aos mesmos rigores previstos para a divisão de competência, haja vista que a autoridade policial pode empreender diligências em circunscrição diversa, independentemente da expedição de precatória e requisição.   
    3. O entendimento desta Corte é pacífico no sentido de que eventuais nulidades ocorridas no curso do inquérito policial não contaminam a subseqüente ação penal.          
    4. Ordem denegada."


    Resposta: ERRADO


    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.


  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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ID
1506544
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao direito processual penal, julgue o item, segundo o entendimento dos tribunais superiores e da doutrina dominante.

A analogia é a ampliação do conteúdo da lei, efetivada pelo aplicador do direito, nos casos em que a norma diga menos do que deve.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    É a definição da interpretação extensiva. A analogia consiste em método de integração da lei, quando houver lacuna. Na analogia o operador do Direito aplica, a determinado caso, norma semelhante, prevista originalmente para outro caso.

  • No Direito Penal aplica-se a analogia se for em benefício do réu.

  • No CPP admite, porém, no direito penal material só admite in bonam partem.

  • Só complementando o raciocinio perfeito do colega Tiago Costa, interpretação extensiva ou interpretação analógica. OBS: Difere-se de analogia, porque nela a norma não diz nada. A questão é clara no sentido que ela apenas disse menos do que deveria dizer.

  • Errado

    Existe diferença entre interpretação analógica e analogia.

    A interpretação analógica extensiva decorre da busca do sentido de um texto legal existente, enquanto a analogia é empregada justamente na ausência de texto legal especifico sobre o caso concreto. (Marinho e Freitas)

  • A analogia não é a ampliação do conteúdo da lei não. Isso é a interpretação analógica, que é outra coisa. A interpretação é  forma de interpretação da norma, enquanto que a Analogia em si é forma de integração da norma, quando faltar dispositivo que trate sobre a situação pontual.

  • Analogia: meio de integração da norma, em que no caso de lacuna de uma lei aplica-se outra lei que regula caso semelhante. 

    Interpretação extensiva: caso da questão. O legislador disse menos do que queria dizer, então amplia-se o sentido da norma. Ex: a expressão arma constante do artigo 157 do CP penal não refere-se apenas a material bélico, mas a qualquer material que tenha o poder de lesionar, como faca, pau, caco de vidro, etc.

    Interpretação analógica: O legislador cita exemplos casuísticos com encerramento genérico. Ex: art. 121, § 2º do CP: ...mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    Para Rogério Grecco a interpretação analógica é espécie de interpretação extensiva.

  • ANALOGIA SE DA PELA AUSÊNCIA DE TEXTO

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA BUSCA UM SENTIDO DE TEXTO JA EXISTENTE

  • O ilustre doutrinador Rogério Greco pontua que a interpretação analógica é espécie do gênero interpretação extensiva, o caso aqui em tela, não obstante faz referencia a interpretação extensiva, que difere significativamente de analogia, vez que esta é regular um caso com uma lei que regulou outro caso mas que guarda profunda semelhança.

  • Essa é a definição da interpretação extensiva.

    Admitida, no ordenamento jurídico brasileiro, como forma de INTERPRETAÇÃO das leis processuais penais.

  • interpretação extensiva, analogia se refere a fato nao regulamentado que tem por base fato regulamentado para se chegar auma solução legal.

  • vamos pedir comentários do professor?

  • Analogia (comparação) aplica-se  somente na ausência de norma que discipline determinado caso. Para isso a doutrina elenca três fatores que deverão ser respeitados:

    a) Semelhança essencial entre os casos: (Previsto e não previsto pela norma) Despreza-se as diferenças não essenciais.

    b) Igualdade de valoração jurídica das hipóteses

    d) Igualdade de circunstancias ou igualdade de razão jurídica

  • analogia - aplicação da lei em um caso semelhante
    interpretação analógica extensiva - interpretar a lei de forma extensiva aumentando seu alcance.

  • ERRADO.

    A questão traz o conceito de Interpretação Extensiva, e não Analogia.

    Conceito de Analogia:

    > Analogia – na analogia não há norma reguladora para a hipótese;

    > Consiste em aplicar-se a uma hipótese não regulada em lei disposição relativa a um caso semelhante;

    > Na analogia, o fato NÃO é regido por qualquer norma, e por essa razão, aplica-se uma de caso análogo (caso parecido).

    Diferenças entre conceitos:

    Interpretação Extensiva – existe uma norma regulando a hipótese, desse modo, não aplicando-se a norma do caso análogo. Mas, nesse caso, a norma não menciona expressamente essa eficácia, devendo o interprete ampliar seu significado além do que tiver expresso na lei.

    Interpretação Analógica – existe uma norma regulando a hipótese, mas de forma bem genérica, o que torna necessário o recurso a via interpretativa. Ou Seja, leva-se em conta os motivos equivalentes expressos na lei.

  • ERRADO.

    Aplicação analógica: é o mesmo que comparação. Essa forma de integração da lei penal SOMENTE será utilizada quando não houver norma disciplinando determinado caso. Utiliza-se uma norma aplicável a OUTRO caso, considerado SEMELHANTE.

    Interpretação Extensiva: o intérprete ESTENDE o alcance do que a lei diz. Ex: No crime de extorsão mediante sequestro, por exemplo, é lógico que a lei quis incluir, também, extorsão mediante cárcere privado. Assim, faz-se uma interpretação EXTENSIVA, que pode ser aplicada sem que haja violação ao princípio da legalidade, pois, na verdade, a lei diz isso, só que não está expresso em seu texto.

  • ANALOGIA: AUSÊNCIA DE TEXTO.

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA: PRESENÇA DE TEXTO.

  • ERRADO.

    Aplicação analógica: é o mesmo que comparação. Essa forma de integração da lei penal SOMENTE será utilizada quando não houver norma disciplinando determinado caso. Utiliza-se uma norma aplicável a OUTRO caso, considerado SEMELHANTE.

    Interpretação Extensiva: o intérprete ESTENDE o alcance do que a lei diz. Ex: No crime de extorsão mediante sequestro, por exemplo, é lógico que a lei quis incluir, também, extorsão mediante cárcere privado. Assim, faz-se uma interpretação EXTENSIVA, que pode ser aplicada sem que haja violação ao princípio da legalidade, pois, na verdade, a lei diz isso, só que não está expresso em seu texto.

     

    ANALOGIA: AUSÊNCIA DE TEXTO.

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA: PRESENÇA DE TEXTO.

  • Falso.

     

    Frise-se que o art. 3º permite a analogia, que é processo de integração ou auto integração (não de interpretação) da norma, suprindo lacunas. Aliás, analogia, costums e princípios gerais do direito, segundo o art. 4º da LINDB, são fontes do Direito.

     

    Por fim, registre-se que, embora semelhantes, os conceitos de interpretação extensiva, interpretação analógica e analogia não se confundem. Como já visto anteriormente, na interpretação extensiva, o legislador disse menos do que queria ou deveria dizer, motivo pelo qual é preciso ampliar o conteúdo de um termo para alcançar o autêntico sentido da norma. Na interpretação analógica, por sua vez, há termo expresso no próprio dispositivo que permite a interpretação de outro termo pertencente a ele que seja duvidoso ou polêmico. Já a analogia é fonte (secundária) do Direito, processo de integração da norma, que ocorre quando uma situação análoga, semelhante à outra que não tem solução expressa, é a ela aplicada, imaginando-se que o efeito será o mesmo.

     

    Exemplo: o CPC/15, no art. 265, permitem a transmissão por telefone de carta precatória ou de ordem, desde que haja a confirmação do emissor; no Processo penal, não há norma nesse sentido, mas, por analogia, é possíel a concessão de ordem de HC por telefone. Assevere-se, por fim, que a analogia e a interpretação analógica podem ser feitas in malam parte no Processo Penal.

     

    Fonte: Sinopse de Processo Penal da JusPodivm.

  • Analogia = comparação 

    É necessário verificar o caso concreto. 

  • + APLICAÇÃO ANALÓGICA: a analogia consiste em aplicar a uma hipótese NÃO PREVISTA EM LEI a disposição relativa a um caso semelhante.


    = ALTERNATIVA: ERRADA.

  • A questão trata do conceito de interpretação extensiva  ;)

  • - ANALOGIA: aplicar a uma hipótese NÃO PREVISTA EM LEI a disposição relativa a um caso semelhante (pode aplicar se for em BENEFÍCIO do RÉU).

     

    - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA: ampliação do conteúdo da lei, efetivada pelo aplicador do direito, nos casos em que a norma diga menos do que deve (admitida).

  • ANALOGIA--->Processo de inteLgração do direito,utilizada para suprir Lacunas.

  • Errado. O item apresenta o conceito de interpretação extensiva, e não de analogia.

  • ANALogia lembra buraco; e buraco lembra Lacuna--> Logo, é uma aplicação não prevista em lei.

  • O que o enunciado descreve seria uma interpretação extensiva. A analogia é aplicada quando há lacunas legais.

  • Analogia tem relação com a lacuna que a pode ter na lei em relação a fato concreto.

    Esse enunciado tem haver com a interpretação extensiva das normas legais.

  • ANALOGIA = LACUNA DE LEI

  • GABARITO: ERRADO

    A analogia é a ampliação do conteúdo da lei, efetivada pelo aplicador do direito, nos casos em que a norma diga menos do que deve.

    Correção:

    A interpretação extensiva é a ampliação do conteúdo da lei, efetivada pelo aplicador do direito, nos casos em que a norma diga menos do que deve.

  • Na falta de lei, utiliza-se analogias para suprir essas lacunas.

  • ERRADO

    INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA (na questão).

    ANALOGIA: A analogia consiste em método de integração da lei, quando houver lacuna. Na analogia o operador do Direito aplica, a determinado caso, norma semelhante, prevista originalmente para outro caso.

  • Interpretação extensiva: a previsão legal existe, mas está implícita.

    Analogia: a previsão legal não existe, mas o Juiz entende que por ser semelhante a uma hipótese existente, deve ser assim enquadrada.

  • ANALOGIA

    É uma forma de integração e reintegração de uma norma para suprir uma lacuna existe no ordenamento jurídico ou seja buscar em outro ordenamento jurídico uma norma ou dispositivo semelhante ao caso concreto para que possa ser feita a aplicação.

  • INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA EXTENSIVA

    É a ampliação do conteúdo da lei, efetivada pelo aplicador do direito, nos casos em que a norma diga menos do que deve.

  • Quiseram te confundir com N.P.em.B

  • interpretação analógica

  • ANALOGIA é forma de INTEGRAÇÃO

    ANALOGICA é forma de INTERPRETAÇÃO

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

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    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     

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  • Lei processual penal admitirá:

    -Interpretação extensiva: lei diz menos que devia, cabe interpretação para ampliar o alcance da lei;

    -Aplicação analógica: é a analogia e não a interpretação analógica. É a forma de autointegração da lei. Aplica dispositivo que disciplina hipótese semelhante. Aqui, pode beneficiar ou prejudicar o réu;

    -Suplemento dos princípios gerais do direito: são premissas éticas extraídas na legislação e do ordenamento jurídico em geral.

  • gab - ERRADO- ANALOGIA

    É um método de integração, visa suprir lacunas. E não de interpretação.

    Não se admite analogia in malam partem, ou seja, que prejudique o réu.

    Por exemplo, a interceptação ambiental estava prevista na Lei de Organização Criminosa,

    mas não havia previsão acerca do procedimento probatório a ser adotado, utilizava-se por

    analogia o procedimento da Lei de Interceptação Telefônica.

    Após o Pacote Anticrime, a interceptação ambiental foi regulamentada.

    Salienta-se que a analogia (método de integração) não se confunde com a interpretação

    analógica (método de interpretação), consiste em uma forma casuística seguida de uma forma genérica, tendo em vista que não é possível prever todas as hipóteses, a exemplo da expressão

    “outro motivo torpe” no art. 121, §2º, I do CP.

  • Analogia – aplicar caso semelhante a uma hipótese não prevista em lei – integração (suprir lacunas)

    Interpretação analógica – fórmulas casuísticas, genéricas, aplicação do alcance da norma (método de interpretação)

    Interpretação quanto ao resultado

    • Declaratória
    • Extensiva: disse menos do que queria dizer
    • Restritiva
    • Progressiva: busca ajustar a lei às transformações que a sociedade experimentou

    > A questão fala de interpretação extensiva.

  • A afirmativa apresenta a definição da interpretação extensiva, indicando, erroneamente, tratar-se do conceito de analogia.

    Para utilização da analogia, pressupõe-se uma lacuna, ausência de norma a regular o caso concreto, diante da qual utiliza-se o referido método de integração da lei para aplicar ao caso norma prevista originalmente para caso semelhante. Não há, como ocorre na interpretação extensiva, a ampliação do conteúdo da lei.  Ao utilizar-se da analogia, o magistrado estará aplicando uma norma existente para uma determinada situação a um caso concreto semelhante, para o qual não há qualquer previsão legal.

    A Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em seu art. 4º, dispõe:

    Art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Tomando por base o que dispõe o referido artigo, conclui-se que o uso da analogia depende de omissão da lei e, por isso, se diz que não é método de interpretação, mas de integração da lei.

    Ainda convém mencionar que no processo penal a analogia pode ser usada contra ou a favor do réu, pois não se trata de norma penal incriminadora, protegida pelo princípio da reserva legal, que exige nítida definição do tipo em prévia lei (Nucci, 2016, p. 43).

    A esse respeito: “1. O julgamento monocrático do recurso especial encontra previsão no art. 557 do CPC, c/c o art. 3.º do CPP, não havendo falar em ofensa ao princípio da colegialidade, sobretudo porque, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com a interposição de agravo regimental, torna-se superada a alegação de violação do referido postulado, tendo em vista a devolução da matéria recursal ao órgão julgador competente" (STJ. AgRg no REsp 1329621 – MT, 6.ª T., rel. Nefi Cordeiro, 18.08.2015, v.u.).

    NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 15. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2016

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • A analogia ocorre quando, por não haver norma reguladora do caso concreto,

    deve ser aplicada norma que trata de hipótese semelhante. Nessa hipótese, há

    uma lacuna involuntária na legislação, razão pela qual deve ser suprimida tal

    falha.

    O enunciado traz conceito de interpretação extensiva e não de analogia.

    Gabarito : Errado

  • A analogia é a ampliação do conteúdo da lei, efetivada pelo aplicador do direito, nos casos em que a norma diga menos do que deve.

    Seria interpretação extensiva


ID
1506547
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao direito processual penal, julgue o item, segundo o entendimento dos tribunais superiores e da doutrina dominante.

Em regra, a Lei Processual Penal é aplicada tão logo entra em vigor, afetando, inclusive, atos já realizados sob a vigência de lei anterior

Alternativas
Comentários
  • ERRADO !! 

    CPP  Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.   Respeita os atos já praticados

  • Errado


    Apesar de a lei processual penal ser aplicada tão logo ocorra sua entrada em vigor, são preservados os atos processuais já realizados sob a égide da lei anterior, no que se denominou chamar de princípio do tempus regit actum.


    Art. 2º do CPP:

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.


  • Depende da interpretação. A lei processual penal é aplicada tão logo entre em vigor, afetando os atos anteriores. Afetando? SIM! Afeta, no sentido de atingir, de gerar consequências; mas não afeta no sentido de não preservar ou de afastar. 

  • lembrando que a lei processual não retroage, ainda que seja mais benéfica. Mas, é necessária atenção quanto à norma Mista: é aquela que ao mesmo tempo possui elementos de direito penal material e de direito processual (ex. art. 366 CPP).  Neste caso segue a regra do direito penal Material: se for mais benéfico retroage!!

  • Errado. Não afeta os atos já realizados na vigência da regra anterior. A lei processual penal só é aplicável do momento de sua vigência em diante, respeitando os atos já realizados na vigência de lei anterior.

  • principio do tempus regit actun, hoje quase desaparecido das questões de concursos publico aborda que a Lei de caráter processual aplica-se tão logo entre em vigor, nao desprezando os atos já realizados sob a vigência de lei anterior

  • Errado. O CPP adota a teoria do isolamento dos atos processuais. A lei nova aplica-se imediatamente conservando os atos já realizados.

  • QUESTÃO ERRADA.



    Outra:

    Q591085 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Técnico Judiciário - Administrativa

    Nova lei processual que modifique determinado prazo do recurso em processo penal terá aplicação imediata, a contar da data de sua vigência, aplicando-se inclusive a processo que esteja com prazo recursal em curso quando de sua edição.

    ERRADA.


  • lei processual tem aplicação imediata, ou seja, daquele momento em diante, fatos passados sao regulados por lei passada, inclusive prazos em andamento, desde q o prazo da lei antiga seja maior que o da nova lei processual

  • A lei processual penal no tempo aplica-se o princípio do "Tempus regit actum" ou Teoria do isolamento dos atos processuais. Assim sendo, os atos praticados anteriormente a vigência da lei nova serão considerados válidos. 

  • A lei processual penal adota a Teoria do Isolamento dos Atos, tempus regit actum.

  • Pessoal, cuidado com os prazos já em andamento quando surge lei processual nova, a doutrina explica que nos atos já praticados não há alteração: "Por atos já praticados deve-se entender também os respectivos efeitos e/ou consequências jurídicas. Por exemplo: sentenciado o processo e em curso o prazo recursal, a nova lei processual que alterar o aludido prazo não será aplicada, respeitando-se os efeitos preclusivos da sentença tal como previstos na época de sua prolação" (OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 19ª Ed. - São Paulo: Editora Atlas, 2015, p. 24).

  • Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Desde logo sem prejuízo da validade dos atos anteriores.

  • ERRADO 

    CPP

      Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.


    Gabarito Errado!

  • Atos futuros

  • Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

  • ERRADO. NÃO AFETA ATOS PRATICADOS

                   NÃO AFETA ATOS PRATICADOS

                   NÃO AFETA ATOS PRATICADOS

                   NÃO AFETA ATOS PRATICADOS

                   NÃO AFETA ATOS PRATICADOS

  • Se os atos já foram devidamente praticado, não há o que se falar em aplicação da lei nova a estes. 

  • Errado. Principio do Isolamento dos atos  ;)

  • ERRADO


    (2007/AGU/Procurador) Em relação à lei processual penal no tempo, vigora o princípio do efeito imediato, segundo o qual tempus regit actum. De acordo com tal princípio, as normas processuais penais têm aplicação imediata, mas consideram-se válidos os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior. CERTO

    (2017/TRF-1ª região/Técnico) A lei processual penal deverá ser aplicada imediatamente, sem que isso prejudique a validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, tampouco constitua ofensa ao princípio da irretroatividade. CERTO

    2º A lei processual aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Tempus regit actum será aplicada nos processos em curso, mas apenas em relação aos ATOS PROCESSUAIS futuros

  • LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO

     

    *Tempus Regit Actum: aplicação imediata

     

    *Não retroage para alcançar atos já praticados mas se aplica aos atos futuros dos processos em curso

     

    *Normas mistar ou híbridas: utiliza as regras de aplicação da lei penal no tempo

     

    GAB: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    Em regra a norma processual penal é aplicada tão logo entra em vigor, uma vez que é adotado no sistema brasileiro o princípio da imediatividade. No entanto, os atos já realizados não são prejudicados.

  • O que já foi, já foi. Igual passado do casal, o que já foi, deixa lá, não mexe não.

    Lei processual no tempo.

  • GABARITO ERRADO

    Em regra, a Lei Processual Penal é aplicada tão logo entra em vigor, afetando, inclusive, atos já realizados sob a vigência de lei anterior

    Não afeta os atos processuais já praticados validamente sob a vigência da lei anterior.

  • Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, SEM PREJUIZO da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Art. 2

    A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, SEM PREJUIZO da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Sobre a lei processual penal (princípio do isolamento dos atos processuais)

    >>> aplica-se desde logo (ou seja, de imediato)

    >>> sem prejuízo da validade dos atos já realizados sob a vigência de lei anterior

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Sistema do isolamento dos atos processuais. Quer dizer que mesmo que uma lei processual penal venha sendo aplicada, se outra lei processual penal começar a ter efeitos, ela será aplicada. Cada ato é isolado.

  • não afeta os atos já praticados

  • mais conhecido como sistema do isolamento dos atos processuais.

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Não existe extraterritorialidade na lei processual penal.

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO  

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal.

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • GABARITO ERRADO

    CPP: Art. 2º - A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. (Sistema do isolamento dos atos processuais)

    Foco na missão!

  • Não afeta os atos praticados sob égide da lei anterior

  • O Direito Processual Penal Brasileiro adotou a teoria do Isolamento dos Atos Processuais.

  • nem acredito que errei essa...

  • Sobre a lei processual penal (princípio do isolamento dos atos processuais)

    >>> aplica-se desde logo (ou seja, de imediato)

    >>> sem prejuízo da validade dos atos já realizados sob a vigência de lei anterior

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Sistema do isolamento dos atos processuais. Quer dizer que mesmo que uma lei processual penal venha sendo aplicada, se outra lei processual penal começar a ter efeitos, ela será aplicada. Cada ato é isolado.

  • Princípio do Tempus Regit Actum

    Este princípio significa que a lei processual regulará os atos processuais praticados a partir de sua vigência, não se aplicando aos atos já praticados.

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    Sistemas de sucessão de leis processuais no tempo:                                                    

    1 – Sistema da unidade processual: o processo (conjunto de atos) é uma unidade. Deve regulamentado por uma única leiAplica-se a lei em vigor no início do processo (ultrativa);

    2 – Sistema das fases processuais: O processo é composto de fases (fase postulatória, ordinatória, instrutória, decisória e recursal). Cada uma pode ser regulada por uma lei diferente.

    3 – Sistema do isolamento dos atos processuais: a lei nova é aplicável aos atos processuais futuros, mas não atinge os atos praticados sob a vigência da lei anterior.

    Sistema adotado: sistema do isolamento dos atos processuais (art. 2º do CPP).

  • O tema é simples, a forma de exigência não trouxe sofisticação, e é um dos artigos mais exigidos nos mais diversos tipos de certames.

    Em suma, o erro: dizer que afeta os atos já realizados.

    Fundamento legal: Art. 2º do CPP. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Ou seja, de fato, a lei processual penal se aplicada desde sua entrada em vigor, mas a própria lei ressalta os atos processuais já realizados sob a égide da lei anterior. É o que se chama de tempus regit actum (o tempo rege o ato).
    STJ: “I – A norma de natureza processual possui aplicação imediata, consoante determina o art. 2.º do CPP, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, consagrando o princípio do tempus regit actum". (RHC 56.487-SP, 5.ª T., rel. FELIX FISCHER, 11-10-2016, v.u.)
    "... a norma processual, ao entrar em vigor, abrange todos os processos em andamento. Assim, os atos processuais ainda não realizados já serão feitos de acordo com a lei nova. Os que já foram praticados são preservados, sem anulação, seguindo-se o procedimento adaptado à nova legislação a partir da vigência de novel lei". (Nucci, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal / Guilherme de Souza Nucci. – 17. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020. p. 303)

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO

    Princípio da imediatidade

    • Compreende o Princípio da Imediatidade/do Efeito Imediato: Tempus regit actum.

    Se um determinado fato criminoso foi cometido durante a vigência de uma norma processual penal, é sob o rito dessa norma que se apurará a responsabilidade penal do acusado.

    Obs.: Se um processo se inicia sob a vigência de uma lei e essa lei é revogada por uma nova, ele continua seu trâmite a partir das observâncias da nova lei.

    Os atos praticados sob vigência da lei anterior não precisam ser refeitos.

    Prof. Flávio Milhomem.

  • A aplicação da lei processual é imediata, mas não invalida os atos já praticados,

    ou seja, é só anda para frente, não retroage.

    Conforme dispõe o art. 2º do CPP: A lei processual penal aplicar-se-á desde

    logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei

    anterior, não sendo afetados pela nova lei processual

    gabarito:errado

  • Errada

    Art2°- A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Conquanto a Lei Processual Penal é aplicada tão logo entra em vigor, porém, não podendo afetar os atos já realizados sob a vigência de lei anterior, em razão da teoria dos atos isolados.


ID
1506550
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação aos direitos humanos, julgue o item.

Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o direito de asilo pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!! 

    DUDH: Artigo 14
    I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
    II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

  • Errado


    Considerando que os propósitos proclamados na Carta das Nações Unidas são a manutenção da paz e da segurança internacionais, o desenvolvimento de relações de amizade entre todas as nações e a realização da cooperação internacional na solução de problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário e na promoção e no estímulo aos direitos humanos e às liberdade fundamentais de todos, sem distinção por motivos de raça, sexo, língua ou religião.


    Tendo em conta o "artigo 14" da Declaração Universal de Direitos Humanos, no qual se declara que:


    1. "Toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas."


  • Errado

    O direito de asilo é disciplinado pela DUDH no artigo 14 do seguinte modo:

    Artigo XIV 

    1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 

    2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas. 

    Do destacado devemos compreender que existem duas hipóteses em que o direito de asilo não poderá ser invocado. Não poderá ser invocado o direito caso o sujeito seja perseguido pela prática de crimes de direito comum ou em razão da prática de atos contrários aos propósitos e princípios da ONU. Desse modo, a assertiva está incorreta, pois ao contrário do afirmado, tratase de hipótese em que o direito de asilo não poderá ser invocado. 

    Fonte: https://s3-us-west-2.amazonaws.com/estrategia-blog/2015/04/16-21.04.2015-Coment%C3%A1rios-%C3%A0-Prova-de-AGEPEN-DF.pdf

  • Artigo 14°

     

    1.Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.

     

    2.Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos

    Artigo 14°

    1.Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros
    países.

    2.Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de
    direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas. 

     

    Gabarito Errado!
     

  • Há duas hipóteses em que o direito de asilo não pode ser invocado:

     No caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas. 

     

     

  •  Artigo 14 DUDH
    I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
    II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas

    ERRADA

  • ASILO É UMA PERSEGUIÇÃO POLÍTICA OU CRIMES COMUNS CONEXOS COM DIREITOS POLÍTICOS.

  • Este direito não pode ser invocado emcaso de perseguição legitimamente motivadapor crimes de direito comum ou por atoscontrários aos objetivos e princípios dasNações Unidas.

  • Artigo 14 -
    1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
    2. Esse direito NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    ERRADA!

  • DIREITO DE ASILO: Quando há discriminação cultural e racial, além da limitação à liberdade de expressão e  de opinião política

    Logo, interpreta-se que não há possibilidade de concessão apenas por crimes  de direito comum!

    QUESTÃO ERRADA

  • GABARITO ERRADO

     

    DUDH

    Artigo XIV

                       1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

             

                       2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

     

     

    Bons estudos

  • Asilo= para crime politico!!

  • Errado.

    Nos termos do artigo 14, 2, da DUDH, o direito de procurar e de gozar asilo em outros países não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas. 

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • Gabarito: ERRADO

    Artigo XIV

    1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    Fonte: DUDH

  • O direito de asilo não pode ser invocado nos casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das nações unidas.

  • Toda pessoa,vitima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das nações unidas.

  • Galera, eu sempre penso assim quando não me lembro dos 30 artigos da DUDH:

    "Isso aqui pra sociedade seria bom?" "o cara que está sendo perseguido um crime que realmente cometeu?"

    Quase sempre dá certo.

    Lembrando que é como espírito da década de 50... Obviamente não vai falar de meio ambiente, poluição e tals...

    espero que ajude :)

    DEPEN o/

    PERTENCEREMOS!

  • O direito de asilo é disciplinado pela DUDH, no artigo XIV. Do destacado devemos compreender que existem duas hipóteses em que o direito de asilo não poderá ser invocado. Não poderá ser invocado o direito caso o sujeito seja perseguido pela prática de crimes de direito comum ou em razão da prática de atos contrários aos propósitos e princípios da ONU. Desse modo, a assertiva está incorreta, pois ao contrário do afirmado, trata-se de hipótese em que o direito de asilo não poderá ser invocado.

  • gabarito errado

  • Gabarito >> ERRADO.

    DUDH

    Artigo XIV (art. 14)

    §1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    §2.Este direito NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    • Ex. Os procurados pela INTERPOL não possuem direito de gozar de asilo em outros países. Pelo contrário, os países devem fazer a captura e entregar ao país em que a pessoa cometeu o crime.
  • O "direito de asilo" cria uma prerrogativa para o indivíduo, perante o Estado em que busca asilar-se. Gera um dever para o Estado que é procurado como refúgio. Esta prerrogativa dá proteção a todo aquele que é perseguido de forma injusta ou arbitrária.

    Artigo XIV.

    1 - Todo homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    2 - Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    O artigo refere-se a dois casos que excluem o direito de asilo:

    1) perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum;

    2) atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

  • ERRADO

    DIREITO AO ASILO É GARANTIDO:

    Para quem sofrer perseguições ilegítimas, sendo elas:

    ♦ Social

    ♦ Racial

    ♦ Politica

    ♦ Religiosa

    Hipóteses de NÃO garantia de ASILO:

    ♦ Crimes de direito COMUM

    ♦ Atos contrários aos propósitos ou princípios da ONU.

    Fonte: comentários qc

  • -> Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    -> Este direito NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    Pra cima deles, Pertenceremos!

  • Asilo não pode ser invocado por crimes COMUM

  • Errado

    Toda pessoa, vítima de perseguição, tem direito de asilo em outro país, no entanto, não lhe será concedido esse direito em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas - art. 14, declaração universal dos direitos humanos.


ID
1506553
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação aos direitos humanos, julgue o item.

Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, toda pessoa, no exercício de seus direitos e de suas liberdades, estará sujeita apenas às limitações determinadas por lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e das liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    No artigo 24, item 2, da DUDH:

    2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

    O dispositivo acima consagra o princípio da legalidade, aplicável às relações privadas, segundo o qual as pessoas podem praticar todos os atos, excetos aqueles vedados por lei. Esse princípio é denominado também de princípio da legalidade genérica (fundado no art. 5º, II, da CF), para distingui-lo do princípio da legalidade aplicável à Administração Pública, que observa o art. 37, II, da CF. 
  • Certa

    Logo, como a assertiva constitui reprodução do dispositivo acima citado, resta correta a assertiva. O dispositivo acima consagra o princípio da legalidade, aplicável às relações privadas, segundo o qual as pessoas podem praticar todos os atos, excetos aqueles vedados por lei. Esse princípio é denominado também de princípio da legalidade genérica (fundado no art. 5º, II, da CF), para distingui-lo do princípio da legalidade aplicável à Administração Pública, que observa o art. 37, II, da CF.
    Fonte:https://s3-us-west-2.amazonaws.com/estrategia-blog/2015/04/16-21.04.2015-Coment%C3%A1rios-%C3%A0-Prova-de-AGEPEN-DF.pdf
  • Pequena correção, Tiago Costa: trata-se de dispositivo do art. XXIX (29) e não (24). Certo?


    1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

    2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

    3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  • Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Esse código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

    Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

    Em relação à questão, com base no art. 29, II e III da Declaração, No exercício de seus direitos e liberdades, todo o homem estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas. Portanto, a afirmativa está correta.

    RESPOSTA: CERTO.
  • Uma das características do direito humano é a limitabilidade.

  • Uma das características dos direitos humanos é terem ultrapassado a questão do positivismo. oras, prega a DUDH que Se deve obedecer a lei só quando esta for aderente aos princípios esculpidos em suas regras.

     

    O enunciado da questão leva a acrer que se houver uma lei ordenando criar campos de concentração, deverá ser obedecida.

  • Ceifa Dor, o enunciado é apenas um ctrl+c ctrl+v da DUDH.

  • Artigo 29°

     

    1.O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.

     

    2.No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.

     

    3.Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e aos princípios das Nações Unidas

  • GABARITO:C


    Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Esse código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.
     

    Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.


    Em relação à questão, com base no art. 29, II e III da Declaração, No exercício de seus direitos e liberdades, todo o homem estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas. Portanto, a afirmativa está correta. 


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos 

    Artigo 29°

    1.O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno
    desenvolvimento da sua personalidade.

    2.No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações
    estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos
    direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública
    e do bem-estar numa sociedade democrática.

    3.Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e aos
    princípios das Nações Unidas.

     

    Gabarito Certo!

  • Quando a questão explica demais é porque está correta ! #RUMOAPM

  • Artigo 29 -  2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito APENAS às limitações determinadas pela LEI, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

     


    CERTA!

  • Gab Certa

     

    Art 29°- 1- Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

     

    2- No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

     

    3- Esse direitos e liberdades não podem , em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas. 

  • Certo.

    Artigo 29, 2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • Essas palavras "apenas" e "exclusivamente" assustam a gente! kk

  • Pra quem não conhece o Art, 29 da DUDH mata a questão com conhecimento em direito administrativo.

    O particular pode fazer tudo que a lei não delimitar a ele. Seu direito termina quando começa o do outro. Isso serve pra vida.

  • Galera, eu sempre penso assim quando não me lembro dos 30 artigos da DUDH:

    "Isso aqui pra sociedade seria bom?" Quase sempre dá certo.

    Lembrando que é como espírito da década de 50... Obviamente não vai falar de meio ambiente, poluição e tals...

    espero que ajude :)

    DEPEN o/

    PERTENCEREMOS!

  • GABARITO: C

  • Em relação à questão, com base no art. 29, II e III da Declaração, No exercício de seus direitos e liberdades, todo o homem estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas. Gabarito certo

  • Uma questão dessas é uma obra de arte, qualquer pessoa com um pouco de atenção resolve essa questão e realiza o sonho de se tornar um servidor público.

  • Questão bem redondinha!! Perfeita!!


ID
1506556
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos humanos, julgue o item.

Segundo a CF, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão poderá ocorrer, entre outros, no caso de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Perda difere da suspensão em razão da duração dos efeitos sobre os direitos políticos. Ao passo que a suspensão é temporária, a perda é definitiva.


    Quanto à cassação, lembre-se: A CASSAÇÃO DE DIREITOS É VEDADA ABSOLUTAMENTE. A cassação consiste na suspensão arbitrária e unilateral dos direitos políticos por ato do poder público, sem observância dos princípios processuais, notadamente o princípio da ampla defesa e contraditório. 


    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)


    Logo, tendo em vista o que dispõe o art. 15, V

  • Somente complementando... Artigos da Lei de Improbidade Administrativa (lei 8.429/92) que tratam da suspensão dos direitos políticos por condenação (esta deve transitar em julgado para efetivar a suspensão dos referidos direitos):


    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

     I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.



    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Atenção pessoal, pois o gabarito preliminar desta questão foi alterado pelo definitivo para: ITEM ERRADO!!!. A justificativa foi de que não cabe a perda dos direitos políticos para a improbidade administrativa. Vejamos:

    "ALTERAR O GABARITO PARA “E” Em casos de improbidade administrativa, será cabível a suspensão, e não a perda dos direitos políticos." http://download.universa.org.br/upload/107/20150703102556272.pdf


    Comentário:

    C.F/ Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:


    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (ATENÇÃO AQUIII!!!)



    C.F/ Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.


    Pessoal, devemos observar o próprio art. 15 inciso V  que diz: "nos termos do art. 37, § 4º". No art. 37 § 4 fala em suspensão dos direitos políticos e em perda da função pública. Nada de perda OU suspensão. Só em suspensão dos direitos políticos. O item peca quando fala em perda ou suspensão.

    Vejamos de acordo com o doutrinador Pedro Lenza: 

    "17.4.2.2. Suspensão dos direitos políticos (arts. 15, II, III e V, e 55, II, e § 1.º, CF/88; art. 17.3 do Dec. n. 3.927/2001, c/c o art. 1.º, I, “b”, da LC n. 64/90)

      -> improbidade administrativa nos termos do art. 37, § 4.º: os atos de improbidade administrativa, portanto, importarão a suspensão dos direitos políticos, bem como a perda da função pública(grifo meu), a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei. Observar que a declaração da improbidade terá de ser via processo judicial, não podendo dar-se através de mero processo administrativo."
                                                         

                                                                "(Direito Constitucional Esquematizado 16ª edição - Pedro Lenza, p. 1.137 e 1.138)."



  • Senhores,

    Segundo a CF, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão poderá ocorrer, entre outros, no caso de improbidade administrativa.

    Comentário: a "expressão entre outros" deixa margem para aferirmos que existem outros motivos para suspensão ou perda, além do citado.


  • Não sei não... achei a questão mal formulada, acertei, mas acho que não mudam o gabarito. Se analisarmos conforme o Vinícius Martins ela deverá sim ser anulada. Porém se analisarmos de forma mais simples, como acho que deve ser feito já que é uma prova para Agente Penitenciário, a questão apenas repetiu o que está escrito na letra da lei. O caput do art. 15  da CF, diz aleatoriamente que pode ocorrer perda ou suspensão e os incisos dizem os casos. Mas os incisos não dizem se é perda ou suspensão. É necessário recorrer à remissão no próprio inciso V, ou, como nos outros incisos, inclusive à doutrina, para saber se é perda ou suspensão.

    Enfim, para mim a questão apenas repetiu a letra da lei, porém com outra formatação.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    FICAR LIGADO!!

    Antes havia respondido como CERTA, pois o conectivo "ou" valida as duas situações ou apenas uma delas. Não obstante, tanto o CESPE quanto a UNIVERSA não estão mais considerando os conectivos, com o mesmo sentido em raciocínio lógico. Para facilitar a visualização, repito a questão com outra do CESPE, corroborando tal entendimento.
     

    Q502183 Ano: 2015 Banca: FUNIVERSA Órgão: SEAP-DF Prova: Agente de Atividades Penitenciárias

    Segundo a CF, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda OU suspensão poderá ocorrer, entre outros, no caso de improbidade administrativa.

    ERRADA.

     

    Q483946 Prova: CESPE - 2015 - TRE-GO - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ; 

    São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira que esteja no exterior a serviço do Brasil OU de organização internacional.

    ERRADA.

     

     

     

     

    => DICA, para lembrar das sanções aplicáveis àqueles que praticam improbidade administrativa: PARIS (Art. 37 §4)

     

    Perda da função pública;
    Ação penal cabível;
    Ressarcimento ao erário;
    Indisponibilidade dos bens;
    Suspensão dos direitos políticos.

     

  • Marcaria errado, com certeza.


    Ainda que o "ou" se difere do "e", a questão restringe uma ou outra no caso de improbidade administrativa. Entre outros?Quais? A perda se dará nos casos I e IV, a suspensão nos casos II,III e V.


    Imagina a frase reescrita: 

    Segundo a CF, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão poderá ocorrer, no caso de improbidade administrativa, entre outros.



  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: 

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

  • Quem estudou marca Certo, quem trabalha na FUNIVERSA ou professor de preparatorio com alguns anos de experiencia, repetindo o assunto todo dia, talvez marque errado, e com muita duvida. 

    Vai depender da cabeça do examinador, a resposta pode estar ser considerada certa porque foi é cópia da lei, 

    Errada porque a improbidade administrativa importa especificamente na suspensão dos direitos políticos apenas, e não da perda.

    A banca brinca com o candidato, como bem quizer, e ninguem pode fazer nada infelizmente, no máximo recurso q pode até nao ser aceito....

    Mas bola pra frente, que essa foi só pra nao deixar ninguem fechar a prova!!!!

  • A banca alterou para: errado


    Justificativa: Em casos de improbidade administrativa, será cabível a suspensão, e não a perda dos direitos políticos.


    http://download.universa.org.br/upload/107/20150703102556272.pdf

  • Boa tarde amigos do Qc. Desculpe está escrevendo, mas não encontrei outra forma de me comunicar com o QC por telefone. Alguém pode informar pra mim?

  • Só o que faltava...agora esta CESPE de meia tigela aí com essas questões ridículas. 

    Questão correta, sem dúvidas.


  • 1ª PARTE CERTA: Segundo a CF, é vedada a cassação de direitos políticos: Art. 15. da CF/88: É vedada a cassação de direitos políticos.

    2ª PARTE ERRADO: cuja perda ou suspensão poderá ocorrer, entre outros, no caso de improbidade administrativa. No art. 15 V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Art. 37 § 4º § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Em se tratando de improbidade não há em se falar em perda dos direitos políticos, e sim em perda da função pública.

  • O Comando da questão pediu a literalidade da CF 88, ta de bricadeira essa funilixo

  • Pessoal, inicialmente (gabarito preliminar) a FUNIVERSA considerou o item como CORRETO, conforme de depreende da leitura fria do texto constitucional. Em um segundo momento (gabarito definitivo) a referida banca alterou o gabarito entendendo que se trata de uma afirmação falsa, sob a justificativa de que na hipótese de improbidade estamos diante de caso de SUSPENSÃO. 

  • Bem, a referida banca está pedindo a literalidade do texto Constitucional e não doutrina ou qualquer jurisprudência desse modo jamais essa questão pode estar errada.

  • questao confusa,porque pelo oq eu estudei e estudo não tem como ter a "perda dos direitos politicos",mas sim a suspensao...
    A unica coisa que dar para perder em improbidade é a perda da função ou cargo.  

  • Não existe como essa questão estar errada. A questão cobrou o que está na CF, não o que está em lei. A CF não especifica quais casos serão passíveis de perda ou suspensão, apenas cita-os, e o texto é claro, que a perda ou suspensão se dará em caso de improbidade administrativa.

    Essa questão deveria ser anulada.

    Sério, só a Funiversa para fazer uma questão dessa.

  • Essa questão está corretíssima, até o último ponto. Errada está a banca que não soube interpretar sua própria questão.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


  • O erro é a palavra "poderá"?

  • em relação ao artigo 15, só podemos afirmar que ocorre suspensão em caso de improbidade por força do artigo 37...poré os outros incisos do artigo 15 não podemos afirmar que é perda ou suspensão como o primeiro comentário diz correto? se viesse uma questão assim? a doutrina pode dizer q é perda ou suspensão os outros incisos...mas o artigo 15 não diferencia o que seria perda e o que seria suspensão;

  • O erro da questão encontra-se na palavra "poderá", pois no caso de improbidade administrativa ocorre, por força constitucional, a suspensão dos direitos políticos. 

    Art. 37, §4º. "Os atos de improbidade admionistrativa IMPORTARÃO a suspensão dos direitos políticos, ..."
  • Acredito que o erro da questão está no vocábulo "poderá" dando margem discricionária a interpretação, quando a CF apresenta elementos taxativos, dentre eles a Improbidade Administrativa. Em todos os casos DEVERÁ ocorrer a perda ou suspensão. É fato, que no último inciso que refere-se a Improbidade a própria CF faz alusão ao Art. 37,§ 4º que informa que nos atos de improbidade "importarão" na SUSPENSÃO dos direitos políticos, no entanto, a questão foi formulada de forma genérica questionando o caput do art.15. Portanto se a banca considera como errado o gabarito, deveria basear-se em tal palavra:(PODERÁ) não, em situação específica à qual não fez referência, argumentando assim, que trata-se somente de suspensão, ainda que esteja certo tal argumento. Errei tal questão por marcar como certo e vejo que essa seria a única maneira de encontrar o erro na mesma. Bons estudos a todos!

  • A banca alterou para: errado

    Justificativa: Em casos de improbidade administrativa, será cabível a suspensão, e não a perda dos direitos políticos.


    Porem, em nenhum momento a questão diz que a improbidade administrativa acarreta a perda dos direitos políticos. E  simplesmente sitou o texto da lei, as hipóteses que acarretarão perda ou suspensão dos direitos políticos. no caso da questão acarretara a suspensão dos direitos políticos.


    Por isso: Considero a questão Corretíssima.

  • A CESPE deu uma viajada nessa aí, é a transcrição  do Art. 15, V. É  evidente que em caso de improbidade administrativa será a ssuspensão  conforme o Art. 37 Parágrafo 4°, mas nao  é  isso que a questão  está tratando.
  • GABARITO ERRADO


    Em caso de improbidade administrativa não haverá perda ou suspensão, apenas suspensão.


    Haverá a PERDA no caso de: cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado ou recusa em cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do artigo 5º, VIII.


    Os direitos políticos ficam SUSPENSOS em caso de: incapacidade civil absoluta;condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;improbidade administrativa (art. 37, § 4º).

  • Imitar o Cespe é mole, difícil é elaborar questões com a mesma decência.

  • Interpretação de texto.

    É vedada a cassação de direitos políticos.

    Improbidade administrativa pode acarretar:

    -Suspensão dos direitos políticos;

    -Perda da função pública.

  • ainda bem que alterou,porque perda dos direitos politicos ta errado.


  • Segundo a CF, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão poderá ocorrer, entre outros, no caso de improbidade administrativa.


    Somente há casos de SUSPENSÃO por ato de improbidade administrativa


    Lei 8.429/99

     Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     II - na hipótese do art. 10 (Improbidade Administrativa), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • Nem mesmo depois de assistir aos comentários da professora sobre a questão eu consigo concordar que esta assertiva seja considerada errada. A meu ver, só mesmo a palavra 'poderá' ( como está na assertiva, dando margem a discricionariedade) pode justificar o gabarito errado.

  • De acordo com a CF estaria "correta", pois seguiria a literalidade do dispositivo. Marquei esta e acabei errando, porque ela pediu "segundou a CF". 

    Porém, segundo a doutrina majoritária estaria "Errada" a questão (foi a posição da banca no certame), pois a improbidade administrativa é caso de suspensão dos direitos políticos.


    Questão muito maldosa...


  • Alguém fez algum recurso sobre essa questão? a Banca se posicionou erradamente nesse gabarito, pois é a literalidade do artigo 15 da C.F

  • A CF/1988 não diz o que é passível de perda ou suspensão dos direitos políticos. O Art. 15 estabelece os casos em que poderá ocorrer tanto uma quanto a outra. Dessa forma, o gabarito seria CERTO.

  • Ao que me parece, as vezes essas bancas cometem erros tão ridículos que têm vergonha de assumir.

  • O erro da questão está em afirmar que o ato de improbidade administrativa pode acarretar PERDA dos direitos políticos.

  • muito boa a questão no caso de improbidade ocorre a suspensão e não perda bem sutil 

  • ..... cuja perda ou suspensão poderá ocorrer dentre outros .... ou seja não esta se tratando somente do caso de improbidade . Mas fazer o que cespe é cespe...

  • Assistam ao comentário da professora. 

  • No caso de improbidade administrativa ocorre apenas a suspensão dos direitos políticos.


  • Casos de PERDA (tempo indefinido) direitos políticos: cancelamento naturalização (sentença transitada em julgado) e recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.

    Casos de SUSPENSÃO (tempo definido) direitos políticos: condenação criminal (transitada em julgado), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, e incapacidade civil absoluta. 

  • O erro da questão consiste na generalização feita pelo examinador ,observem que cada inciso contempla uma penalidade,e não ambas: art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    ( PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta;(SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

  • FUNIVERSA tentando dar uma de CESPE...

    Todos nós sabemos diferenciar os casos de perda e de suspensão dos direitos políticos. Sabemos também que é a doutrina que traz essa diferenciação, e não a CF. 

    Quando a questão fala: "Segundo a CF" ela está restringindo, por isso, de acordo com a lógica e o bom senso, é na Constituição que devemos procurar a resposta. 

    "Segundo a CF, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão poderá ocorrer, entre outros(incisos I, II, III e IV), no caso de improbidade administrativa(inciso V)". É o texto da CF!

    Ou seja, a questão está certa  sim! Tanto é que o gabarito preliminar foi C, mas diante de tantos recursos mudaram para E. Fiz essa prova e quase não acreditei quando mudaram o gabarito.

     E só a título de curiosidade, essa é a mesma prova que afirmou que o vocativo que deve ser utilizado para Delegados é Senhor Doutor Delegado.

  • GABARITO ERRADO? 

     

    Essa banca é no mínimo IMORAL, e deveria PERDER ou SUSPENDER, a prerrogativa 

    de elaborar questões e delegar a competência para o CESPE que é pelo menos decente 

    na elaboração das questões.

     

    Quero só ver os críticos da banca " CESPE", quando virem essa questão.  

  • As questões dessa Banca são uma merda, só questão PALHA!

  • PERDA

    -> Cancelamento da Naturalização - SENTENÇA JUDICIAL.
    -> Escusa de Consiência quando houver recusa de obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.

    SUSPENSÃO

    -> Incapacitade cívil - ABSOLUTA
    -> Improbidade Administrativa
    -> Condenação Criminal - Enquando durar efeitos da sentença

     

  • disjuncao inclusiva: apenas um "ou" as duas premissas sao aceitas

    estaria certa se fosse disjunçao exclusiva "ou...ou...", deste modo a questao estaria certa.

    rac logico nos direitos politicos. cespe é o carai mesmo

  • Ahhhhh Judiiiiteeeee...

     

  • Cassação de direitos políticos

    É ato autoritário e, expressamente, vedado pela atual CF.

     

    Perda dos direitos políticos

    É a privação de direitos políticos de forma definitiva, sem prazo estabelecido.

    a) Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

    b) Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (art. 5, VIII, CF).

     

    Suspensão dos direitos políticos (doido, preso, corrupto)

    Compreende a privação de direitos políticos por decurso predeterminado.

    a) Incapacidade civil absoluta (art. 3, CC), reconhecida por sentença (interdição).

    b) Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

    c) Improbidade administrativa.

  • passivél de anulação...

  • Pelo amor de Deus...

    Segundo a CF:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

    Literalidade da CF... Sabemos que é suspensão... mas é a literalidade da CF... Logo deveria ser Certo. E a questão ainda ORDENA.. SEGUNDO A CF.. SEGUNDO A CF... SEGUNDO A CF...

     

    Mas mais uma vez fica na interpretação da Banca.

  • O CESPE tem jurisprudência própria!

    .

    .

    Palhaçada!

  • Se cair em prova da cespe vou assinalar como certo.

  • V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. Seria SUPENSÃO

  • Improbidade administrativa é = a suspensão

  • Concordo com o Cristiano Baventura, conclui a mesma coisa e acabei arrando a questão marcando como CERTA, que para mim está certíssima também.

  • Essa questão foi maliciosa na parte do português ao afirmar que a perda ou suspensão poderá ocorrer no caso de improbidade administrativa.

    Improbidade não pode gerar perda ou suspensão, mas apenas um deles!  ¬¬

  • LEI 8429/92 - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            I - na hipótese do art. 9° (ENRIQUECIMENTO ILÍCITO), ressarcimento integral do dano, quando houver, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, , perda da função pública, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

            II - na hipótese do art. 10 (PREJUÍZO AO ERÁRIO), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

            III - na hipótese do art. 11 (CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA), ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • ERRADA

    A QUESTÃO TENTA NOS ENGANAR DIZENDO QUE POR CONDENAÇÃO EM IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PODEMOS TER PERDA OU SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, CONTUDO, PODE OCORRER APENAS A SUSPENSÃO.

    PERDA DIFERE DE SUSPENSÃO.

    PERDA SE DÁ POR PRAZO INDETERMINADO E SUSPENSÃO TEM PRAZO DETERMINADO.

    NO CASO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA OCORRE A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.

  • "(...) a perda só se verifica na hipótese de cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado (...)

    (...) supensão, incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado, recusa em cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa e no caso de improbidade administrativa (..)"

    - Livro: Marcelo Novelino, pg 508/509.

  • AMORES, não tentem justificar o gabarito da banca pois está ERRADO. 

    É CASO DE ANULAÇÃO!

     

    Veja o enunciado: SEGUNDO A CF. Me diga qual artigo, inciso, parágrafo, alínea consta na CF que improbidade é caso de SUSPENSÃO. Não diz. Segundo a CF é "cuja perda ou suspensão só se dará nos casos" e mais nada.

     

    Interpretação EXTENSIVA que vocês estão fazendo não pode ser aplicada nessa questão, porque ela se LIMITOU a CF.

     

    ANULAÇÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Para quem busca explicar o gabarito errado desta questão:

    "Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja
    perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    V – improbidade administrativa, nos termos do art.37, § 4º "

  • É muita filhadaputagem uma questão desse nipe. O que o examinador busca com isso? Ele quer testar o conhecimento acerca de quê? Só se for acerca da cabeça dele.

  • Nos termos do art. 37, § 4º da CF, improbidade administrativa é causa de suspensão dos direitos políticos, e não "perda ou suspensão" como afirma a questão.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • ERRADO!

    Em casos de improbidade administrativa, será cabível a suspensão, e não a perda dos direitos políticos.

  • Nos casos de impobidade terá os direitos politicos suspensos
  • Que maldade...Rsrsrsrs

  • Suspensão dos direitos políticos - > OK 

    Perda dos direitos políticos (não há previsão na lei de improbidade). 

    Acredito por essa razão o gabarito ter sido alterado para errado. 

     

    SEMPRE  erro essa questão

     

     

    #JamaisSerãoCESPE

  • Gabarito correto gente! 

    Letra da lei! Não existe poderá perder/suspender, a lei diz que perda ou suspensão se daráou seja, não é poder discricionário, é vinculado. Teve improbidade? Então a administração é obrigADA a fazer nADA (lei vinculADA), ou seja, haverá ou perda OU supensão.

    Gabarito certíssimo! Adorei a questão!

  • Na lei de improbidade administrativa só esta prevista a suspensão.

  • ATENÇÃO ESTA QUESTÃO FOI MAL FEITA, BASTA VER NO COMENTÁRIO DA MESTRA E PROCURADORA DO QCONCURSOS.

  • O Anderson Cruz está corretíssimo.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(SUSPENSÃO)


    OBS: A improbidade administrativa importará a suspensão dos direitos políticos e não a perda como afirma a questão!


    Gabarito Errado!

  • O CESPE leva ferro até quando não é ele que elabora a questão kkkk

  • O conhecimento do assunto eu tinha nessa questão, só faltou melhorar a interpretação de texto pra acertar essa ai hahaha, li umas 5 vezes ai que fui entender porque eu errei kkkk

    mas é isso ai! vamos que vamos!

  • Segundo a CF, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou (errado) suspensão (Certo) poderá ocorrer, entre outros, no caso de improbidade administrativa.

    Direto ao ponto porque tempo é precioso. 

     

  • Valeu, funESPE!

  • Depois de quase um ano que fiz aquele comentário (junho 2017), continuo dizendo: SEMPRE erro essa questão maldita kkkkkkk

  • Muitos dizem q não adianta brigar com a banca, mas vejam...o próprio enunciado cita como referência a CF88, portanto ao pé da letra estaria correto; o enunciado não menciona a doutrina majoritária ou o direito administrativo, ou alguma outra fonte, limita-se a mencionar a CF; nesses casos, se tiver perdido a questão e caso aquele ponto a mais ou a menos, faça muita diferença p vc, a única solução é entrar com ação na justiça contra a banca. 

  • a questão falou que pode ocorrer perda ou suspensão no caso de improbidade administrativa e isso está errado, pois, nesse caso, só ocorre a suspensão

  • C.F/ Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • KKKKK, essas bancas buscam cada pentelho que agente nunca prestaria atenção:

    CF 88, Art. 15. V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (ou seja, apenas cassação!!)

     

  • Art.15 da CF-É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:


    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(PERDA)


    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO). 


    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO). 


    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)


    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4 (SUSPENSÃO).

  • Correta a questão

    letra de lei! Artigo 15 da CF/88

  • A banca alterou para: errado

    Justificativa: Em casos de improbidade administrativa, será cabível a suspensão, e não a perda dos direitos políticos.

  • Gab: Errado

    Sem mais delongas:

    > Vedada a cassação de direitos políticos;

    > Suspensão: Condenação criminal transitada em julgado; prática de atos de improbidade administrativa; incapacidade civil absoluta;

    > Perda: Cancelamento da naturalização por sentença; recusa a cumprir obrigação a todos imposta, bem como prestação alternativa;

  • Que heresia!

  • acho essa banca muita tendenciosa, agora pouco respondi uma questão que na alternativa correta usou o termo "ou" no caso acima "perda ou suspensão" de exemplo, muito subjetiva na minha opinião essa funiversa.

  • Acredito que o erro da questão está no poderá e na letra da lei diz: se dará.

    Ou seja se acontecer: se dará e não poderá.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º

  • Improbidade Administrativa SUSPENDERÁ os direitos políticos.

  • improbidade acarreta apenas SUSPENSAO

  • NÃO!

    Art. 15 da CF/88

    É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - Condenação criminal transitado e julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    ________________________________________________________________________________

    Gabarito: Errado.

    _______________________________________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - Condenação criminal transitado e julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • ONDE TÁ O ERRO DESSA MULESTA???

    . É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda OU

    suspensão só se dará nos casos de:

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    (Suspensão)

  • Questão correta. A banca não restringiu perda à improbidade.

  • admiro o ser humano que coloca cegamente essa questão como errada

    1°) a parte "perda ou suspensão" representa duas alternativas e não que deve acontecer ambas

    2°) "entre outros" é mais que suficiente para dizer que não só a improbidade administrativa serve como causa

  • Diaxoooo

  • A questão está corretíssima!

  • questao se ler rapido marca CERTA mas se ser cirurgico acha o erro em PERDA

  • ASSERTIVA:

    Com relação aos direitos humanos, julgue o item.

    Segundo a CF, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão poderá ocorrer, entre outros, no caso de improbidade administrativa

    A questão está errada devido a palavra perda,

    Perda?? Nãaaaaaooo!!

    Observe no artigo 37 CF que em relação aos direitos políticos `tema da questão´ que devido a improbidade administrativa haverá apenas a suspensão dos DP e não a suspensão.

    REPARE:

    C.F/ Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Veja a primeira parte do Art 37 § 4: Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos....

    Falou sobre perda?

    Não!!

    Então o item é errado!!

  • Esse OU não serve pra nada?

  • Raciocínio Lógico básico:

    Perda OU suspensão.

    Improbidade Administrativa é caso de perda? não.

    Improbidade Administrativa é caso de suspensão? sim.

    Para uma sentença com "OU" ser verdadeira, basta uma das proposições ser verdadeira.


ID
1506559
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos humanos, julgue o item 

Consoante a CF, o aposentado filiado tem direito a votar e a ser votado nas organizações sindicais.

Alternativas
Comentários

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL:


    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: 


    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;


  • CERTO Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

  • certo.

    CF/88 - art. 8º, § VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

  • Pareceu até a banca Cespe.. gabarito Certo

  • GABARITO CERTO

     

    CF

     

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

  • MUITO FÁCIL.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;


    Gabarito Certo!

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais/direitos dos trabalhadores urbanos e rurais/sindicatos nos termos da Constituição Federal. Vejamos o dispositivo constitucional que traz a regulamentação nas organizações sindicais:

    Art. 8º [...] VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    Assim, é de se ver que é DIREITO do aposentado filiado VOTAR e SER VOTADO.

    GABARITO: CERTO

  • CF/88 - art. 8º, § VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais


ID
1506562
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação aos direitos humanos, julgue o item.

Entre as diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), não estão inseridas, entre os direitos humanos, a promoção e a proteção dos direitos ambientais.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    O PNDH 3, instituído pelo Decreto Executivo nº 7.037/2009, é o mais amplo dos programas nacionais, abrangendo extenso rol de direito e de medidas para serem implementadas a partir de uma visão de transversalidade. O principal desafio político do PNDH 3 foi o de construir um programa que considerasse a indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos em todas as suas dimensões: direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais. 


    Em razão disso, foram estabelecidos eixos temáticos estruturantes, que dispõe sobre os principais desafios para a efetivação dos direitos em nosso país, destacando as dimensões da desigualdade, violência, modelo de desenvolvimento, cultura e educação em direitos humanos, democracia, monitoramento e direito à memória e justiça. Dentro do PNDH III há referência a políticas voltadas aos direitos de terceira dimensão, com destaque para direito ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável. 


    Esses direitos difusos e coletivos foram incorporados para prevendo mecanismos e instrumentos para efetivar o controle social, a reparação e a violação desses direitos transindividuais. 


    Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos:


    Diretriz 6: Promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos, incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos;

  • DECRETO Nº 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Art. 2o  O PNDH-3 será implementado de acordo com os seguintes eixos orientadores e suas respectivas diretrizes:

    II - Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos:

    c) Diretriz 6: Promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos, incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos;

     

    Gabarito Errado!

  • Galera, aqui vai um bizu para decorar. Nunca mais errei questão de PNDH-3.  (por favor se copiarem coloquem os créditos - Benites)
    Mais efetivo que mnemônico: se trata de você criar uma "historinha" na sua cabeça.

    Imagine efetivamente em detalhes, tente imaginar de forma cômica.


    Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil - O casal apaixonado: Recém casados e apaixonados, Estadino e Sociedadina aproveitam nova vida. A relação deles é saudável, participativa. A ideia de ter um filho se fortalece - porém, ainda no campo das ideias.


    Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos- Uma nova vida Sociedadina engravida. Precisa fazer dieta com um modelo sustentável, sem esquecer sua vida social e afazeres econômicos. Mantendo uma vida ambientalmente (mais passeios no parque) e tecnologicamente (menos smartphone) equilibrada; afinal, este filho é o centro dela. 

     

    Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades - Sofrendo Bullyng: primeiros dias no segundo ano do primário, o querido filho do casal, Direitoumanovaldo, sofre bullying na escola; mas lembra que seu pai sempre disse que ele é universal, interdivisível e independente. Ele considera seus amigos, outras crianças e adolescentes sem discriminação. Apesar de sofrer com o bullyng, ele visa a um mundo de igualdades.

     

    Eixo Orientador IV Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência: Estadino - O vingador : perplexo, pai de Direitoumanovaldo, Estadino, presencia seu filho sofrendo agressões. Momento este que, com equipamentos modernos e muita transparência, tortura o agressor do seu filho, quase como um profissional.

     

    Eixo Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos- Direitoumanovaldo, alguém na vida: já adulto, funcionário público, Direitoumanovaldo foca mais nos estudos, desenvolve sua cultura, formando-se em Direito, de princípios fortes, apesar de uma educação não formal, ele divulga os seus direitos no serviço público.

     

    Eixo Orientador VI: Direito à Memória e à Verdade - Pra tudo na vida, há um fimem prantos, infelizmente, o dia chegou. Direitoumanovaldo encara o túmulo de seus pais, memórias estas dadas como verdade, memórias históricas. Direitoumanovaldo promete fazer jus aos valores que seus pais lhe repassaram. Para todo o sempre.

    Essa é a história de Direitoumanovaldo. Uma história cheia de emoções, sofrimentos, tortura e de reviravoltas. Uma história de início, meio e fim.

     

    (não, eu não uso drogas)

  • Vídeo perfeito da professora, sana qualquer dúvida em torno dos PNDS..
  • O PNDH-3 é o mais abrangente de todos eles. Possue seis eixos orientadores e 25 diretrizes, com objetivos estratégico.

    Lembrando que tanto o PNDH-3 quanto o PNDH-2 possuem tutela sobre direito ambiental

  • Para quem ta procurando um mnemônico das Diretrizes do Eixo IV, relativo à Segurança Pública:

    TPM - COM- GARANTIA -DE - PR

    Transparência e partic. popul. no sist. de seg. Púb. e Justiça criminal;

    Prevenção da viol. e da criminal. e profissional. da investigação de atos criminosos;

    Modern. da pol. de exec. penal. Prioriz. a aplicação de penas e med. alt. à priv. da lib. e melhoria do sist. penitenciário.

    COMbate à viol. instituc., com ênfase na erradicação da Tort. e na redução da letalidade policial e carcerária;

    GARANTIA dos dir. das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;

    DEmocratização e modernização do sistema de segurança Pública;

    PRomoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecim., a garantia e a defesa de direitos.

  • Errado.

    II - Eixo Orientador

    II: Desenvolvimento e Direitos Humanos: (...)

    c) Diretriz 6: Promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos, incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos;

    Questão comentada pela Profª Alice Rocha.

  • BRUNA ALVES PEREIRA

  • Gabarito E

    Diretriz 6: Promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos, incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos.

  • eu li 10 vezes procurando o erro, sem achar a palavra "nop"

  • "O PNDH-3 inova ao incorporar o meio ambiente saudável e as cidades sustentáveis como Direitos Humanos,

    propõe a inclusão do item "direitos ambientais" nos relatórios de monitoramento sobre Direitos Humanos e do item

    "Direitos Humanos" nos relatórios ambientais, assim como fomenta pesquisas de tecnologias socialmente inclusivas."

  • Gab. E

    Diretriz 6: Promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos, incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos.

  • Errada

    Diretriz 6: promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos, incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos.

  • Eixo Orientador 2 – Desenvolvimento e Direitos Humanos

    Diretriz 6: Promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos, incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos.

    Objetivo Estratégicos :  Afirmação dos direitos ambientais como Direitos Humanos.

  • Está no eixo orientador 2 na diretriz 6

  • Errada

    Diretriz 6: promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos, incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos.


ID
1506565
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação aos direitos humanos, julgue o item.

A modernização da política de execução penal, que prioriza a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e a melhoria do sistema penitenciário, é uma das diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3).

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Eixo orientador IV, diretriz 16:


    Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência: Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário;



  • DECRETO Nº 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário.

     

    Gabarito Certo!

  • Estudar no QC é muito proveitoso, porque além da qualidade dos professores, ainda tem uma turma de alunos que sempre dão show nos seus comentários.

    PMSE 2018 e SEJUC-SE 2018, tô chegando...

  • Galera, aqui vai um bizu para decorar. Nunca mais errei questão de PNDH-3.  (por favor se copiarem coloquem os créditos - Benites)
    Mais efetivo que mnemônico: se trata de você criar uma "historinha" na sua cabeça.

    Imagine efetivamente em detalhes, tente imaginar de forma cômica.


    Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil - O casal apaixonado: Recém casados e apaixonados, Estadino e Sociedadina aproveitam nova vida. A relação deles é saudável, participativa. A ideia de ter um filho se fortalece - porém, ainda no campo das ideias.


    Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos- Uma nova vida Sociedadina engravida. Precisa fazer dieta com um modelo sustentável, sem esquecer sua vida social e afazeres econômicos. Mantendo uma vida ambientalmente (mais passeios no parque) e tecnologicamente (menos smartphone) equilibrada; afinal, este filho é o centro dela. 

     

    Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades - Sofrendo Bullyng: primeiros dias no segundo ano do primário, o querido filho do casal, Direitoumanovaldo, sofre bullying na escola; mas lembra que seu pai sempre disse que ele é universal, interdivisível e independente. Ele considera seus amigos, outras crianças e adolescentes sem discriminação. Apesar de sofrer com o bullyng, ele visa a um mundo de igualdades.

     

    Eixo Orientador IV Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência: Estadino - O vingador : perplexo, pai de Direitoumanovaldo, Estadino, ex-presidiário, presencia seu filho sofrendo agressões. Momento este que, com equipamentos modernos e muita transparência, tortura o agressor do seu filho, quase como um profissional.

     

    Eixo Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos- Direitoumanovaldo, alguém na vida: já adulto, funcionário público, Direitoumanovaldo foca mais nos estudos, desenvolve sua cultura, formando-se em Direito, de princípios fortes, apesar de uma educação não formal, ele divulga os seus direitos no serviço público.

     

    Eixo Orientador VI: Direito à Memória e à Verdade - Pra tudo na vida, há um fimem prantos, infelizmente, o dia chegou. Direitoumanovaldo encara o túmulo de seus pais, memórias estas dadas como verdade, memórias históricas. Direitoumanovaldo promete fazer jus aos valores que seus pais lhe repassaram. Para todo o sempre.

    Essa é a história de Direitoumanovaldo. Uma história cheia de emoções, sofrimentos, tortura e de reviravoltas. Uma história de início, meio e fim.

     

    (não, eu não uso drogas)

  • No PNDH-3 a regra é não prender. Caso prenda deve-se humanizá-los.

    Estou vendo um bando de direita querendo ser policial, agente penitenciário etc não durarem nem o estágio probatório com tamanho ar desumano de ser.

  • No PNDH-3 a regra é não prender. Caso prenda deve-se humanizá-los.

    Estou vendo um bando de direita querendo ser policial, agente penitenciário etc não durarem nem o estágio probatório com tamanho ar desumano de ser.

  • Certo.

    IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

    Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;

    Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;

    Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos;

    Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;

    Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;

    Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; e

    Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa de direitos;

    Questão comentada pela Profª Alice Rocha.

  • Gabarito C

    Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário.

  • GABARITO: CERTO

    Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil - 

    PRIMEIRO VOCÊ DEMOCRATIZA

    Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos- 

    DEPOIS VOCÊ DESENVOLVE

    Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades-

    DEPOIS UNIVERSALIZA

     

    Eixo Orientador IV Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

    COLOCA SEGURANÇA

     

    Eixo Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos- 

    INFLUÊNCIA NA EDUCAÇÃO E CULTURA

     

    Eixo Orientador VI: Direito à Memória e à Verdade -

    E POR FIM, COLOCA A MEMÓRIA E A VERDADE DE TUDO REALIZADO ANTERIORMENTE.

    ** Assim que eu memorizei, espero que ajude.

  • Gab. C

    Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário.

  • Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário.

    Objetivos Estratégicos:

    • Reestruturação do sistema penitenciário

    • Limitação do uso dos institutos de prisão cautelar

    • Tratamento adequado de pessoas com transtornos mentais.

    • Ampliação da aplicação de penas e medidas alternativas.

  • Certo

    DIRETRIZES do Eixo IV, relativo à Seg. Pública:

    TPM - COM- GARANTIA -DE - PR

    Transparência e partic. popul. no sist. de seg. Púb. e Justiça criminal;

    Prevenção da viol. e da criminal. e profissional. da investigação de atos criminosos;

    Modern. da pol. de exec. penal. Prioriz. a aplicação de penas e med. alt. à priv. da lib. e melhoria do sist. penitenciário.

    COMbate à viol. instituc., com ênfase na erradicação da Tort. e na redução da letalidade policial e carcerária;

    GARANTIA dos dir. das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;

    DEmocratização e modernização do sist. de seg. Pública;

    PRomoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecim., a garantia e a defesa de direitos.

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."


ID
1506568
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos humanos, julgue o item.

De acordo com a CF e o entendimento do STF, o direito do réu à observância, pelo Estado, da garantia pertinente ao due process of law traduz expressão concreta do direito de defesa.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Jurisprudência do STF. Para analisar a presente assertiva devemos conhecer o art. 5º, LIV, que retrata o princípio do devido processo legal: 


    Art. 5º LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;


    O referido dispositivo deve ser analisado sobre dois enfoques. Primeiramente, fala-se em devido processo formal (ou processual), segundo o qual deve-se buscar a regularidade do procedimento, expressão do direito de defesa. Já para o devido processo material (ou substancial) busca-se assegurar o exame de atos legislativos, administrativos e judiciais, tendo como corolário o princípio da proporcionalidade, representada pelo tripé necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito.


    Em sentido semelhante, decidiu o STF que elencou as prerrogativas decorrentes do princípio do devido processo formal.


    Impõe-se, ao Judiciário, o dever de assegurar, mesmo ao réu estrangeiro sem domicílio no Brasil, os direitos básicos que resultam do postulado do devido processo legal, notadamente as prerrogativas inerentes à garantia da ampla defesa, à garantia do contraditório, à igualdade entre as partes perante o juiz natural e à garantia de imparcialidade do magistrado processante. A essencialidade do postulado do devido processo legal, que se qualifica como requisito legitimador da própria persecutio criminis. O exame da cláusula referente ao due process of law permite nela identificar alguns elementos essenciais à sua configuração como expressiva garantia de ordem constitucional, destacando-se, dentre eles, por sua inquestionável importância, as seguintes prerrogativas: 


    (d) direito ao contraditório e à plenitude de defesa (direito à autodefesa e à defesa técnica); 


    O direito do réu à observância, pelo Estado, da garantia pertinente ao due process of law, além de traduzir expressão concreta do direito de defesa, também encontra suporte legitimador em convenções internacionais que proclamam a essencialidade dessa franquia processual, que compõe o próprio estatuto constitucional do direito de defesa, enquanto complexo de princípios e de normas que amparam qualquer acusado em sede de persecução criminal, mesmo que se trate de réu estrangeiro, sem domicílio em território brasileiro, aqui processado por suposta prática de delitos a ele atribuídos. 


  • Esse termo em inglês aí que me ferrou, se soubesse que "due process of law" é devido processo legal com certeza não teria marcado errada. 

  • Banca marrenta !!   e olha que é pro cargo de AGEPEN

  • Sacanagem , nunca vi esse termo due process of law. Na constituição 

  • É o contraditório e a ampla defesa.

  • Não conhecia o significado desses termos.


    Realmente todo dia é dia!!

  • confesso que também não conhecia esta expressão.Mas meio que loucamente pensei no ditado:bateu, levou!!!

    acho que de louco,todo concurseiro tem um pouco.

  • Devido processo legal

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

    O devido processo legal (em inglês: due process of law) é uma instituição jurídica, provinda do direito anglo-saxão (e, portanto, de um sistema diverso das tradiçõesromanas ou romano-germanas, quais os ibéricos e francês, por exemplo), no qual algum ato praticado por autoridade, para ser considerado válido, eficaz e completo, deve seguir todas as etapas previstas em lei. É um princípio originado na primeira constituição, a Magna Carta, de 1215.[1]

  • agora a funiversa também ta fazendo prova assim...fudeu

  • Questão extremamente simples porém com uma redação terrível.

  • due process of law 

    temos que estudar inglês também  para direito constitucional kk 
  • Livros como o de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Constitucional descomplicado, trazem esses termos

  • due process of law = DEVIDO PROCESSO LEGAL

  • PORRA, FOI HILÁRIO MESMO, HILÁRIO.

  • Ah, desgraçado!

  • Ah ladrão kkkk

  • A questão exige conhecimento acerca da jurisprudência do STF, no tocante aos direitos e garantias individuais e coletivos e pede ao candidato que assinale o item a seguir:

    De acordo com a CF e o entendimento do STF, o direito do réu à observância, pelo Estado, da garantia pertinente ao due process of law traduz expressão concreta do direito de defesa.

    Verdadeiro! O due process of law se traduz no devido processo legal e é garantia constitucional de direito de defesa, conforme se verifica no art. 5º, LIV, CF: LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

    Neste sentido é a jurisprudêcia:

    O exame da cláusula referente ao "due process of law" permite nela identificar alguns elementos essenciais à sua configuração como expressiva garantia de ordem constitucional, destacando-se, dentre eles, por sua inquestionável importância, as seguintes prerrogativas: (a) direito ao processo (garantia de acesso ao Poder Judiciário); (b) direito à citação e ao conhecimento prévio do teor da acusação; (c) direito a um julgamento público e célere, sem dilações indevidas; (d) direito ao contraditório e à plenitude de defesa (direito à autodefesa e à defesa técnica); (e) direito de não ser processado e julgado com base em leis "ex post facto"; (f) direito à igualdade entre as partes; (g) direito de não ser processado com fundamento em provas revestidas de ilicitude; (h) direito ao benefício da gratuidade; (i) direito à observância do princípio do juiz natural; (j) direito ao silêncio (privilégio contra a auto-incriminação); (l) direito à prova; e (m) direito de presença e de "participação ativa" nos atos de interrogatório judicial dos demais litisconsortes penais passivos, quando existentes. - O direito do réu à observância, pelo Estado, da garantia pertinente ao "due process of law", além de traduzir expressão concreta do direito de defesa, também encontra suporte legitimador em convenções internacionais que proclamam a essencialidade dessa franquia processual, que compõe o próprio estatuto constitucional do direito de defesa, enquanto complexo de princípios e de normas que amparam qualquer acusado em sede de persecução criminal, mesmo que se trate de réu estrangeiro, sem domicílio em território brasileiro, aqui processado por suposta prática de delitos a ele atribuídos.

    [STF - HC 94601 - Rel.: Min. Celso de Mello - D.J.: 04/08/2009]

    Gabarito: Certo.

  •  due process of law

    Devido Processo Legal


ID
1506571
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos humanos, julgue o item.

Consoante o texto constitucional, indiciados e réus dispõem, em nosso ordenamento jurídico, da prerrogativa contra a autoincriminação, garantia que, no entanto, não se estende às testemunhas, segundo a jurisprudência do STF.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    De acordo com o enunciado o princípio jurídico da não incriminação aplica-se tanto ao indiciado como réus. Já em relação às testemunhas este princípio não seria aplicável. 


    A primeira afirmação está correta: Art. 5º LVII


    De acordo com o art. 5º, LVII, da CF, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Assim, tanto o indiciado (aquele contra o qual pende inquérito criminado) como o réu (aquele contra o qual pende processo criminal) não serão considerados culpados, pois contra eles não há sentença judicial transitada em julgado. 


    Mas, a questão cobrou o princípio da não-autoincriminação e não o princípio da presunção de inocência? 


    A doutrina assim como jurisprudência compreendem que o direito de permanecer calado decorre do princípio da presunção de inocência e do princípio do devido processo legal:


    A Constituição Federal assegura aos presos o direito ao silêncio (inciso LXIII do art. 5º). Nessa mesma linha de orientação, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Pacto de São José da Costa Rica) institucionaliza o princípio da ‘não autoincriminação’ (nemo tenetur se detegere). Esse direito subjetivo de não se autoincriminar constitui uma das mais eminentes formas de densificação da garantia do devido processo penal e do direito à presunção de não culpabilidade (inciso LVII do art. 5º da CF). A revelar, primeiro, que o processo penal é o espaço de atuação apropriada para o órgão de acusação demonstrar por modo robusto a autoria e a materialidade do delito. Órgão que não pode se esquivar da incumbência de fazer da instrução criminal a sua estratégia oportunidade de produzir material probatório substancialmente sólido em termos de comprovação da existência de fato típico e ilícito, além da culpabilidade do acusado. 

  • (Continuação do comentário abaixo)


    Além disso, o STF, ao julgar o HC nº 80.530/PA, tratou do princípio da não auto-incriminação aplicado à CPI. No referido julgado, o STF entendeu que a pessoa, seja ela indiciada, ré ou testemunha, tem o direito de permanecer em silêncio, se e quando inquirida sobre fatos cujo esclarecimento possa importar em sua auto-incriminação.


    É que indiciados ou testemunhas dispõem, em nosso ordenamento jurídico, da prerrogativa contra a auto-incriminação, consoante tem proclamado a jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal. 

  • Decisão do STF.
    O privilégio constitucional da não auto-incriminação alcança tanto o investigado quanto a testemunha (HC 79.812, Celso de Melo). 

  • Parabens Julio Rosa! Simples e eficaz no comentário! 

  • De forma simples, o acusado é amparado constitucionalmente caso não diga a verdade, já a testemunha não possui esse amparo, sob pena de falso testemunho...
    É a diferença entre mentir e ficar em silêncio (omitir).

  • Guilherme Rocha, esse direito é estendido a testemunha... 

  • A questão fala do "Nemo Tenetur Se De Tegere" ou melhor, ninguém será obrigado a produzir prova contra si mesmo.

  • Na verdade a tradução de "Nemo Tenetur Se De Tegere" é: Ninguém é obrigado a se revelar. Porém é comum essa tradução citada logo abaixo pelo colega Hudson Soares.

  • GABARITO E Sendo bem objetivo a não obrigatoriedade da AUTO INCRIMINAÇÃO se estende aos RÉUS, INDICIADOS  e TESTEMUNHAS. Diferente do que o colega Guilherme Rocha citou as testemunhas também gozam deste direito. 

  • Atenção! Muita gente aí embaixo colocou informação errada!

    A prerrogativa contra a autoincriminação estende-se, SIM, à testemunha:

    “Não configura o crime de falso testemunho (art. 342 do Código Penal), quando a pessoa, depondo como testemunha, ainda que compromissada, deixa de revelar fatos que possam incriminá-la” (STF – RT 739/523). 

    Seguindo o raciocínio, “mesmo que a testemunha seja compromissada, inexiste o crime de falso testemunho se ela mente para se autodefender, pois no caso não se pode exigir outra conduta, eis que ninguém está obrigado a se confessar culpado” (TJSP – RT 744/557).

  • QUESTÃO Q512702

    NEMO TENETUR SE DETEGEREPrincípio da vedação à auto-incriminação ou direito ao silêncio.

    Celso de Mello LEMBROU, ainda, que “o Plenário do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido esse direito também em favor de quem presta depoimento na condição de testemunha (ARTIGO 203 do CPP), advertindo, a tal propósito, que não configura o crime de falso testemunho, quando a pessoa, depondo como testemunha, ainda que compromissada, deixa de revelar fatos que possam incriminá-la”

  • Boa, João Oth... fico puto com gente postando coisa que nao sabe e confundindo a cabeça de tudo mundo. 

  • O privilégio ou princípio (a garantia) da não auto-incriminação (Nemo tenetur se detegere ou Nemo tenetur se ipsum accusare ou Nemo tenetur se ipsum prodere) significa que ninguém é obrigado a se auto-incriminar ou a produzir prova contra si mesmo (nem o suspeito ou indiciado, nem o acusado, nem a testemunha etc.). Nenhum indivíduo pode ser obrigado, por qualquer autoridade ou mesmo por um particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração ou dado ou objeto ou prova que o incrimine direta ou indiretamente.

    BONS ESTUDOS!!!

  •  RDE ANEXO I

    RELAÇÃO DE TRANSGRESSÕES

    1. Faltar à verdade ou omitir deliberadamente informações que possam conduzir à apuração de uma transgressão disciplinar;

    NÃO SE APLICA A AUTO INCRIMINAÇÃO PARA OS MILITARES, O NEMO TENTETUR SE DETEGERE..

    BONS ESTUDOS

  • HC 96.219 - A vedação a autoincriminação se estende às testemunhas em casos que seus depoimentos possam incriminá-las.

  • GABARITO: ERRADO

    Como é sabido, o art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, prevê o direito ao silêncio.

    No mesmo sentido, o Pacto de São José da Costa Rica institui como garantia judicial a presunção de inocência e o direito de não depor contra si mesmo, conforme art. 8º, 2:

    Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: […] g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada.

    Nesse diapasão, é importante pensar na figura da testemunha, que, a princípio, presta o compromisso de dizer a verdade em seu depoimento.

    Caso a testemunha comece a falar sobre um crime que teria praticado, é dever do Juiz alertá-la sobre o direito ao silêncio. Aliás, é imprescindível que o Juiz interrompa imediatamente a testemunha para fazer esse alerta, sob pena de que tal confissão não possa ser utilizada posteriormente em eventual persecução criminal contra essa testemunha.

    Nesse diapasão, o Supremo Tribunal Federal já decidiu:

    Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Furto (art. 240 do CPM). Recebimento da denúncia. 3. Alegação de nulidade do processo por ofensa ao princípio do nemo tenetur se detegere em razão da confissão da autoria durante a inquirição como testemunha. 4. Denúncia recebida apenas com base em elementos obtidos na confissão. 5. Garantias da ampla defesa e do contraditório no curso da ação penal. 6. Recurso provido. (RHC 122279, Relator Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 12/08/2014)

    Apesar da falta de clareza da ementa acima, salienta-se que a decisão do STF foi no sentido de considerar inepta a denúncia que tinha como único fundamento a confissão de autoria no momento da inquirição como testemunha, haja vista que não houve a advertência quanto ao direito ao silêncio e ao direito de não se autoincriminar.

    Nesse caso, a confissão realizada por quem, inicialmente, comprometeu-se a dizer a verdade, sob pena de falso testemunho, é considerada um nada jurídico, se não houver a advertência quanto ao direito ao silêncio. Por outro lado, se houver a advertência quanto ao direito de não se autoincriminar, deixaria de haver, obviamente, a caracterização do crime de falso testemunho (art. 342 do Código Penal), podendo a confissão ser utilizada como fundamento de eventual denúncia contra a testemunha.

    Por derradeiro, caso a testemunha não seja advertida sobre o direito ao silêncio e, para não se incriminar, minta durante o seu depoimento, não haverá crime de falso testemunho, tratando-se de conduta atípica.

    Fonte: https://evinistalon.com/direito-da-testemunha-de-nao-se-autoincriminar/

  • Gabarito errado para os não asisnates

     O privilégio ou princípio (a garantia) da não auto-incriminação (Nemo tenetur se detegere ou Nemo tenetur se ipsum accusare ou Nemo tenetur se ipsum prodere) significa que ninguém é obrigado a se auto-incriminar ou a produzir prova contra si mesmo (nem o suspeito ou indiciado, nem o acusado, nem a testemunha NINGUÉM!!!!!!!.).

    Nenhum indivíduo pode ser obrigado, por qualquer autoridade ou mesmo por um particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração ou dado ou objeto ou prova que o incrimine direta ou indiretamente.

    Fonte: aulas LFG

  • NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO = DIREITO DE PERMANECE CALADO

    #SIMPLES E OBJETIVO

    "SE O RÉU TEM ESSE DIREITO, PODE SIM ESTENDE-LO AS TESTEMUNHAS"

  • Errado.

    É extensível às testemunhas.

  • NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO = DIREITO DE PERMANECER CALADO


ID
1506574
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com relação aos direitos humanos, julgue o item.

Admite-se, no sistema jurídico-constitucional brasileiro, a aquisição da nacionalidade brasileira jure matrimonii, ou seja, a obtida como efeito direto e imediato do casamento civil.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Nosso ordenamento jurídico contempla as formas e critérios de aquisição da nacionalidade brasileira no art. 12, da CF.


    Art. 12. São brasileiros: 

    I - NATOS: 

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO estejam a serviço de seu país; 

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, DESDE QUE qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; 

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, DESDE QUE sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil E optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007) 


    II - NATURALIZADOS: 

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, DESDE QUE requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994).

  • Errada. Os critérios são somente jus solis e jus sanguinis, nada de jus matrimonii. 

  • Decisão do STF proferida no Ext. nº 1.121/2010.

    Não se revela possível, em nosso sistema jurídico-constitucional, a aquisição da
    nacionalidade brasileira jure matrimonii
    , vale dizer, como efeito direto e imediato resultante
    do casamento civil.


    Ext nº 1.121, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 18.12.2009, Plenário, DJE de
    25.06.2010.

    Firmou o STF posição no sentido de que o casamento não tem o condão
    de atribuir a nacionalidade à pessoa, o que torna a assertiva incorreta.

  • GABARITO ERRADO

     

    Formas de aquisição da NACIONALIDADE BRASILEIRA:

     

    Originária: 

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (critério jus solis – regra geral)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (critério jus sanguinis)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente; (critério misto: juis sanguinis aliado ao requisito específico de registro na repartição brasileira competente)

     

    d) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (critério misto: juis sanguinis aliado ao requisito específico de registro na repartição brasileira competente)

     

    Adquirida:

    Naturalização Ordinária – é concedida àqueles que, na forma da lei (Estatuto do Estrangeiro), adquiram a nacionalidade brasileira

    Aqui o ato de concessão é discricionário da autoridade competente (Ministro da Justiça);

    Naturalização Extraordinária – é atribuída aos estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes da República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade.

    Aqui o ato de concessão é vinculado da autoridade responsável, pois cumpridos os requisitos estabelecidos em lei, a aquisição da nacionalidade secundária é direito do requerente.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

     

  • Aqui não é Estados Unidos não, aqui é BRASIL!!!

  • Confundi com a naturalização especial prevista na Lei de Migração (Lei 13.445, de 2017):

    Art. 68. A naturalização especial poderá ser concedida ao estrangeiro que se encontre em uma das seguintes situações:

    I - seja cônjuge ou companheiro, há mais de 5 (cinco) anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior; ou

  • ERRADO

    Não se revela possível, em nosso sistema jurídico-constitucional, a aquisição da nacionalidade brasileira jure matrimonii, vale dizer, como efeito direto e imediato resultante do casamento civil. [Ext 1.121, rel. min. Celso de Mello, j. 18-12-2009, P, DJE de 25-6-2010.]


ID
1506577
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue o seguinte item, com base no que dispõem as regras mínimas para o tratamento das pessoas presas, estabelecidas pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Os presos poderão ser utilizados em serviços que lhe sejam atribuídos em consequência de medidas disciplinares.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Regra 40, 1, das Regras de Mandela

  • Dentros dos limites compatíveis com uma seleção profissional apropriada e com as exigências da administração e
    disciplina prisionais, os presos poderão escolher o tipo de trabalho que querem fazer.

     

  • PARA O PRESO PROVISÓRIO , O TRABALHO NÃO É OBRIGATÓRIO E SÓ PODERÁ SER EXECUTADO NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO.

    O TRABALHO EXTERNO SERÁ ADMISSÍEL PARA OS PRESOS EM REGIME FECHADO SOMENTE EM SERVIÇO OU OBRAS PÚBLICAS REALIZADAS POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, OU ENTIDADES PRIVADAS, DESDE QUE TOMADAS AS CAUTELAS CONTRA A FUGA E EM FAVOR DA DISCIPLINA.

    AVANTE!

  • Regra 40

     

    1. Nenhum preso deve ser empregado, a serviço da unidade prisional, em cumprimento a qualquer medida disciplinar.

     

    2. Esta regra, entretanto, não impede o funcionamento adequado de sistemas baseados na autoadministração, sob os quais atividades ou responsabilidades sociais, educacionais ou desportivas são confiadas, sob supervisão, aos presos, organizados em grupos, para fins de tratamento.

     

     

     

  • Galera, é possível achar a resposta no link abaixo:

     

    REGRAS DE MANDELA

    REGRAS MÍNIMAS DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O TRATAMENTO DE PRESOS

    Regra 40

     

    http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/05/39ae8bd2085fdbc4a1b02fa6e3944ba2.pdf

  • Regra 40

    1. Nenhum recluso pode ser colocado a trabalhar no estabelecimento prisional em cumprimento de qualquer medida disciplinar.

    2. Esta regra, contudo, não impede o funcionamento adequado de sistemas baseados na autoadministração, sob os quais atividades ou responsabilidades sociais, educacionais ou desportivas são confiadas, sob supervisão, aos reclusos, organizados em grupos, para fins de tratamento.

  • O RECLUSO TRABALHA PARA DIMINUIÇÃO DA PENA  VOLUNTARIAMENTE. A CADA 3 DIA TRABALHADO  ELE GANHA 1 DIA A MENOS DE SUA PENA.

     E ISTO NÃO CONFIGURA CONSEQUENCIA DE DISCIPLINA.

  • Regra 40 1. Nenhum preso deve ser empregado, a serviço da unidade prisional, em cumprimento a qualquer medida disciplinar.

  • Regras Mínimas para o Tratamento de Reclusos

    Disciplina e sanções

    28. 1) Nenhum recluso poderá desempenhar nos serviços do estabelecimento qualquer atividade que comporte poder disciplinar.

    Continue Firme !

  • O trabalho sempre será uma forma de reabilitação (desenvolver habilidades técnicas), ressocialização (interação com a sociedade para o seu futuro retorno) e reeducação (respeitar valores morais e éticos) do preso.

    GAB ERRADO

  • ERRADO

    Não há como impor penas ou sanções de natureza obrigatória ao preso relacionadas ao trabalho. O artigo 31 da LEP traz a obrigatoriedade do trabalho ao preso condenado, porém, não há aplicação prática, pelo fato da Constituição Federal de 88 vedar a aplicação de penas de trabalhos forçados em seu artigo 5º, inciso 47, letra c.

    Qualquer dispositivo de lei que traga a obrigatoriedade do trabalho ao preso, seja condenado ou não, deve ser considerado inconstitucional, por ferir garantias trazidas na CF de 88. Esse é o entendimento majoritário.

    O preso trabalha de forma voluntária, nunca compulsória no Brasil, observados ainda alguns requisitos trazidos na LEP.

    Esse é também um assunto polêmico que abordo, em capítulo próprio, no meu livro: Sistema Penitenciário: insegurança e insalubridade. Isso e muito mais! O único livro que detalha o sistema penitenciário brasileiro, em 43 capítulos e escrito por um ex-policial penal.

    LINK no meu perfil aqui!

  • Regra 40

    1. Nenhum recluso pode ser colocado a trabalhar no estabelecimento prisional em cumprimento de qualquer medida disciplinar.

  • Não é o que ocorre no Brasil, onde a maioria nem recebe pelo trabalho(seria o correto se as empresas que praticam isso não estivessem enriquecendo às custas de trabalho equiparado à escravo e não estivessem tirando emprego de pessoas livres desempregadas). Mas está de acordo com a DU, logo está correta.

  • Não pode! Pode vir a configurar trabalho forçado!

  • Os presos NÃO poderão ser utilizados em serviços que lhe sejam atribuídos em decorrência de medidas disciplinares.

    O trabalho é norma ressocializadora e educativa não uma punição.

  • GABARITO ERRADO

    Regra 40

    1. Nenhum recluso pode ser colocado a trabalhar no estabelecimento prisional em cumprimento de qualquer medida disciplinar.

    2. Esta regra, contudo, não impede o funcionamento adequado de sistemas baseados na autoadministração, sob os quais atividades ou responsabilidades sociais, educacionais ou desportivas são confiadas, sob supervisão, aos reclusos, organizados em grupos, para fins de tratamento.

  • 28. 1.Nenhum preso pode ser utilizado em serviços que lhe sejam atribuídos em consequência de medidas disciplinares.

  • Trabalho é ressocialização e não punição.

  • Conclusão, A CADEIA, PARA OS DIREITOS HUMANOS, DEVERIA SER UM HOTEL 5 ESTRELAS.

  • Regra 40

    1. Nenhum recluso pode ser colocado a trabalhar no estabelecimento prisional em cumprimento de qualquer medida disciplinar.

    2. Esta regra, contudo, não impede o funcionamento adequado de sistemas baseados na autoadministração, sob os quais atividades ou responsabilidades sociais, educacionais ou desportivas são confiadas, sob supervisão, aos reclusos, organizados em grupos, para fins de tratamento.

  • até poderia mas não pode ;(


ID
1506580
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue o seguinte item, com base no que dispõem as regras mínimas para o tratamento das pessoas presas, estabelecidas pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Poderão ser usadas algemas, como precaução contra fuga durante uma transferência de preso, desde que sejam retiradas quando este comparecer perante uma autoridade judicial ou administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    De acordo com regra mínima 33 poderá ser utilizada em regra apenas como instrumento de coação, nunca de coação. 


    33. A sujeição a instrumentos tais como algemas, correntes, ferros e coletes de força NUNCA deve ser aplicada como sanção. Mais ainda, correntes e ferros NÃO devem ser usados como instrumentos de coação. Quaisquer outros instrumentos de coação só podem ser utilizados nas seguintes circunstâncias:


    Quando à situação específica na questão, ela resta reproduzida na circunstância prevista no item 

    “a)”: 


    a) Como medida de precaução contra uma evasão durante uma transferência, desde que sejam retirados logo que o recluso compareça perante uma autoridade judicial ou administrativa; Assim, a utilização de algemas para como forma de precaver a possibilidade de fuga do preso em uma transferência é possível.

  • Boa questão questão, porém muito específica. Não dá pra comparar com a realidade ou a SV 11.

  • Para complementar comentário anterior do Tiago:

    Também pode ser utilizadas:

    b) Por razões médicas sob indicação do médico;

    c) Por ordem do direitor, depois de se terem esgotado todos os outros meios de dominar o recluso, a fim de o impedir de causar prejuízo a si próprio ou a outros, ou de causar estragos materiais.


  • A banca deu como CERTA, mas ao meu ver esta errada.
    No caso de grande periculosidade do preso, as algemas poderao ser mantidas mesmo perante autoridade Judicial...

    Nao lembro da fonte...
  •  O uso legítimo de algemas não é arbitrário, sendo de natureza excepcional, a ser adotado nos casos e com as finalidades de impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso, desde que haja fundada suspeita ou justificado receio de que tanto venha a ocorrer, e para evitar agressão do preso contra os próprios policiais, contra terceiros ou contra si mesmo." (HC 89429, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Primeira Turma, julgamento em 22.8.2006, DJ de 2.2.2007)

  • CERTO. Conforme literalidade das Regras de Mandela, preceitos mínimos da Organização das Nações Unidas (ONU) para o tratamento de presos, segue abaixo;

    I.Regras de aplicação geral

    Instrumentos de restrição

    Regra 47

    1(...)

    2. Outros instrumentos restritivos devem ser utilizados apenas quando previstos em lei e nas seguintes circunstâncias:

    (a) Como precaução contra a fuga durante uma transferência, desde que sejam removidos quando o preso estiver diante de autoridade judicial ou administrativa.

  • Esquematizando:

     

                                             Instrumentos de sanção              Intrumentos de Coação

    Algemas                                    NÃO PODE                                  PODE 

    Correntes                                  NÃO PODE                                  NÃO PODE

    Ferros                                       NÃO PODE                                   NÃO PODE

    Coletes de Força                      NÃO PODE                                    PODE

  • Só interpretando o cara já consegue acertar.

    Lembreii do Brasil e fui sem pensar duas vezes.

    GAB: CORRETO!

  • "Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros,..." . Momento algum retrata sua limitação perante uma autoridade judicial ou administrativa.

  • Rapaz...

    Confesso que fiquei na dúvida, apesar de ter acertado.

    Se misturarmos nossos preconceitos quanto à criminalidade, e o desejo da efetiva pena a ser aplicada aos agentes, somado a algumas aberrações judiciárias e legislativas brasileira, vc erra uma questão dessa.

  • Um adendo, a própria regra mínima da ONU:

    Q502192

    No caso de doença grave de um parente próximo do preso, este será autorizado, quando as circunstâncias o permitirem, a visitá-lo, escoltado ou não.

  • Se fosse questão do Tribunal CESPE, certamente seria considerado questão ERRADA.

  • Regra 47 1. O uso de correntes, de imobilizadores de ferro ou de outros instrumentos de coação considerados inerentemente degradantes ou penosos deve ser proibido. 2. Outros instrumentos de coação só devem ser utilizados quando previstos em lei e nas seguintes circunstâncias: (a) Como medida de precaução contra uma evasão durante uma transferência, desde que sejam retirados logo que o recluso compareça perante uma autoridade judicial ou administrativa; (b) Por ordem do diretor, depois de se terem esgotado todos os outros meios de dominar o recluso, a fim de o impedir de causar prejuízo a si próprio ou a outros ou de causar danos materiais; nestes casos o diretor deve consultar o médico com urgência e apresentar um relatório à autoridade administrativa superior.

  • Em regra a maioria dos magistrados pedem para tirar a algema do preso, porém cabe ao agente de segurança publica informar dos risco que todo tribunal esta correndo. Pratico. 

  • CERTO

     

    § 3o Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes.

  • Regra 47

    1.  O uso de correntes, de imobilizadores de ferro ou outros instrumentos restritivos que são inerentemente DEGRADANTES OU DOLOROSOS devem ser proibidos.

    2. Outros instrumentos restritivos devem ser utilizados apenas quando previstos em lei e nas seguintes circunstâncias:

     

    (a) Como precaução contra a fuga durante uma transferência, desde que sejam REMOVIDOS QUANDO O PRESO ESTIVER DIANTE DE AUTORIDADE JUDICIAL OU ADMINISTRATIVA;

    (b) Por ordem do diretor da unidade prisional, se outros métodos de controle falharem, a fim de evitar que um preso machuque a si mesmo ou a outrem ou que danifique propriedade; em tais circunstâncias, o diretor deve imediatamente alertar o médico ou outro profissional de saúde qualificado e reportar à autoridade administrativa superior.

    Bons estudos.

  • Regra 47

    1. Outros instrumentos restritivos devem ser utilizados apenas quando previstos em lei e nas seguintes circunstâncias:

    (a)

    Como precaução contra a fuga durante uma transferência, desde que sejam REMOVIDOS QUANDO O PRESO ESTIVER DIANTE DE AUTORIDADE JUDICIAL OU ADMINISTRATIVA;

    (b) Por ordem do diretor da unidade prisional, se outros métodos de controle falharem, a fim de evitar que um preso machuque a si mesmo ou a outrem ou que danifique propriedade; em tais circunstâncias, o diretor deve imediatamente alertar o médico ou outro profissional de saúde qualificado e reportar à autoridade administrativa superior.☻

     

  • Passível de cair na pcdf kk

  • Esta resposta não condiz com o entendimento da CESPE. veja:

    Enunciado:

    A CF assegura aos presos respeito a sua integridade física e moral, sendo vedado, nesse sentido, o uso de algemas durante audiências nos recintos do Poder Judiciário.

    GABARITO CESPE: CERTO

  • Julgue o seguinte item, com base no que dispõem as regras mínimas para o tratamento das pessoas presas, estabelecidas pela Organização das Nações Unidas (ONU).

    Portanto , não importa oque a LEP diz, deve ser respondido visando a RMTPP .

  • puxa a sardinha pro preso e marca

  • CERTO

    Ao conduzir presos sob escolta para audiência é a primeira coisa que o advogado solicita ao juiz, cabendo a este solicitar ao policial (em regra, policial penal) a retirada das algemas.

    Caso o juiz solicite, o policial penal pode se negar a fazer, alegando questões relacionadas à segurança de todos ali presentes. Porém, caso o juiz determine, estará o policial obrigado a retirar as algemas do preso.

    Há todo um procedimento de segurança que deve ser explicado ao juiz, diante de uma audiência na qual ele solicite ou ordene a retirada das algemas e não fazer de qualquer jeito, SEM FALAR (como muitos fazem), quem conhece ou deveria conhecer de segurança e escolta é o policial penal, cabendo a ele questionar a solicitação ou determinação do juiz quando não se sentir seguro para realizar a retirada das algemas do preso.

    Para os direitos humanos é sempre importante a retirada das algemas de pessoa presa quando da realização de audiências.

  • Meu amigo,

    Deixar a LEP de lado e abrir o coração.

  • Regra 47

    1. O uso de correntes, de imobilizadores de ferro ou de outros instrumentos de coação considerados inerentemente

    degradantes ou penosos deve ser proibido.

    2. Outros instrumentos de coação só devem ser utilizados quando previstos em lei e nas seguintes circunstâncias:

    (a) Como medida de precaução contra uma evasão durante uma transferência, desde que sejam retirados logo que o recluso compareça perante uma autoridade judicial ou administrativa;

  • Se não abstrair da LEP, vai errar kkkkkkk

  • Fui na LEP e me lasquei!

  • Regras de Mandela. Não comente asneira.

  • Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) sobre direitos humanos, julgue o item que se segue.

    A CF assegura aos presos respeito a sua integridade física e moral, sendo vedado, nesse sentido, o uso de algemas durante audiências nos recintos do Poder Judiciário. gabarito Errado ( Pois nessa questão a cespe entendeu algemas podem sim ser utilizadas)

    Julgue o seguinte item, com base no que dispõem as regras mínimas para o tratamento das pessoas presas, estabelecidas pela Organização das Nações Unidas (ONU).

    Poderão ser usadas algemas, como precaução contra fuga durante uma transferência de preso, desde que sejam retiradas quando este comparecer perante uma autoridade judicial ou administrativa.. Certo.( nesse caso a cespe entendeu que retirar as algemas é uma prerrogativa)

    ... Uma hora ela cobra a exceção outra hora cobra a regra ..kkkkkkkkkkkkk..

    Concurseiro sofre.

  • Já estou vendo que no depen eu vou ter que ficar ligada no 24 por 48 pq ela vai querer confundi a lep com essa regra de mandela, vai dar merdaaaaa

  • Poderão ser usadas algemas, como precaução contra fuga durante uma transferência de preso, desde que sejam retiradas quando este comparecer perante uma autoridade judicial ou administrativa. - CORRETO

    A CF assegura aos presos respeito a sua integridade física e moral, sendo vedado, nesse sentido, o uso de algemas durante audiências nos recintos do Poder Judiciário. - ERRADO

    :/

  • Poderão ser usadas algemas, como precaução contra fuga durante uma transferência de preso, desde que sejam retiradas quando este comparecer perante uma autoridade judicial ou administrativa.

    Pra cima deles, pertenceremos!

  • #PPMG2021

  • < Resposta Certa >

    Regra 47 -

    1. O uso de correntes, de imobilizadores de ferro ou de outros instrumentos

    de coação considerados inerentemente degradantes ou penosos deve ser proibido.

    2. Outros instrumentos de coação só devem ser utilizados quando previstos

    em lei e nas seguintes circunstâncias:

    (a) Como medida de precaução contra uma evasão durante uma transferência, desde que sejam retirados logo que o recluso compareça perante uma autoridade judicial ou administrativa;

  • Instrumentos de Coação:

    Regra 47

    1. O uso de correntes, de imobilizadores de ferro ou de outros instrumentos de coação considerados inerentemente degradantes ou penosos deve ser proibido.

    2. Outros instrumentos de coação só devem ser utilizados quando previstos em lei e nas seguintes circunstâncias:

    (a) Como medida de precaução contra uma evasão durante uma transferência, desde que sejam retirados logo que o recluso compareça perante uma autoridade judicial ou administrativa;

    (b) Por ordem do diretor, depois de se terem esgotado todos os outros meios de dominar o recluso, a fim de o impedir de causar prejuízo a si próprio ou a outros ou de causar danos materiais; nestes casos o diretor deve consultar o médico com urgência e apresentar um relatório à autoridade administrativa superior.

  • Se ler "Mandela" ou "Regras Mínimas" na questão... delete da mente as regras da LEP!!!

    (Raiva por não poder soltar um PALAVRÃO aqui)!!

  • Sei não em, caberia recurso ai. " desde de que seja retirada " Negativo! Quem determina se será retirada ou não é a autoridade judicial ( juiz ).

  • GAB.: CERTO

    Regra 47 e 48.

    Regra 47

    1. O uso de correntes, de imobilizadores de ferro ou outros instrumentos restritivos que são

    inerentemente degradantes ou dolorosos devem ser proibidos.

    2. Outros instrumentos restritivos devem ser utilizados apenas quando previstos em lei e nas seguintes

    circunstâncias:

    (a) Como precaução contra a fuga durante uma transferência, desde que sejam removidos quando o

    preso estiver diante de autoridade judicial ou administrativa;

    (b) Por ordem do diretor da unidade prisional, se outros métodos de controle falharem, a fim de

    evitar que um preso machuque a si mesmo ou a outrem ou que danifique propriedade; em tais

    circunstâncias, o diretor deve imediatamente alertar o médico ou outro profissional de saúde

    qualificado e reportar à autoridade administrativa superior.

    Regra 48

    1. Quando a utilização de instrumentos restritivos for autorizada, de acordo com o parágrafo 2 da regra

    47, os seguintes princípios serão aplicados:

    (a) Os instrumentos restritivos serão utilizados apenas quando outras formas menos severas de controle

    não forem efetivas para enfrentar os riscos representados pelo movimento sem a restrição;

    (b) O método de restrição será o menos invasivo necessário, e razoável para controlar a movimentação

    do preso, baseado no nível e natureza do risco apresentado;

    (c) Os instrumentos de restrição devem ser utilizados apenas durante o período exigido e devem ser retirados, assim que possível, depois que o risco que motivou a restrição não esteja mais presente.

    2. Os instrumentos de restrição não devem ser utilizados em mulheres em trabalho de parto, nem

    durante e imediatamente após o parto.

  • GAB.: CERTO

    Regra 47 e 48.

    Regra 47

    1. O uso de correntes, de imobilizadores de ferro ou outros instrumentos restritivos que são

    inerentemente degradantes ou dolorosos devem ser proibidos.

    2. Outros instrumentos restritivos devem ser utilizados apenas quando previstos em lei e nas seguintes

    circunstâncias:

    (a) Como precaução contra a fuga durante uma transferência, desde que sejam removidos quando o

    preso estiver diante de autoridade judicial ou administrativa;

    (b) Por ordem do diretor da unidade prisional, se outros métodos de controle falharem, a fim de

    evitar que um preso machuque a si mesmo ou a outrem ou que danifique propriedade; em tais

    circunstâncias, o diretor deve imediatamente alertar o médico ou outro profissional de saúde

    qualificado e reportar à autoridade administrativa superior.

    Regra 48

    1. Quando a utilização de instrumentos restritivos for autorizada, de acordo com o parágrafo 2 da regra

    47, os seguintes princípios serão aplicados:

    (a) Os instrumentos restritivos serão utilizados apenas quando outras formas menos severas de controle

    não forem efetivas para enfrentar os riscos representados pelo movimento sem a restrição;

    (b) O método de restrição será o menos invasivo necessário, e razoável para controlar a movimentação

    do preso, baseado no nível e natureza do risco apresentado;

    (c) Os instrumentos de restrição devem ser utilizados apenas durante o período exigido e devem ser retirados, assim que possível, depois que o risco que motivou a restrição não esteja mais presente.

    2. Os instrumentos de restrição não devem ser utilizados em mulheres em trabalho de parto, nem

    durante e imediatamente após o parto.

  • Nessa questão o GAB: CERTO.

    Já nessa abaixo o GAB: ERRADO.

    Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) sobre direitos humanos, julgue o item que se segue.

    A CF assegura aos presos respeito a sua integridade física e moral, sendo vedado, nesse sentido, o uso de algemas durante audiências nos recintos do Poder Judiciário.

  • Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) sobre direitos humanos, julgue o item que se segue.

    A CF assegura aos presos respeito a sua integridade física e moral, sendo vedado, nesse sentido, o uso de algemas durante audiências nos recintos do Poder Judiciário.

    Alternativas

    Certo

    Errado

    Questões similares, cuidado para não deixar se induzir ao erro.


ID
1506583
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue o seguinte item, com base no que dispõem as regras mínimas para o tratamento das pessoas presas, estabelecidas pela Organização das Nações Unidas (ONU).

No caso de doença grave de um parente próximo do preso, este será autorizado, quando as circunstâncias o permitirem, a visitá-lo, escoltado ou não.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    A visita ao preso é franqueada em caso de doença grave, segundo dispõe a regra mínima 44, 2: 


    44. 2) Um recluso deve ser informado imediatamente da morte ou doença grave de qualquer parente próximo. No caso de doença crítica de um parente próximo, o recluso deve ser autorizado, quando as circunstâncias o permitirem, a ir junto dele, quer sob escolta quer só. 

  • Não sabia e respondi pela 7.210 e errei.

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;


  • Galera não seria apenas escoltado?
    Que eu saiba único que pode sair sem escolta o regime semi aberto o fechado nunca.

  • Leonardo Gomes disse tudo. Tem que ficar muito atento, e se for pra chutar, deve-se avaliar os interesses do preso.

  • Também errei, respondei de acordo com a  7.210.

  • Um preso será informado imediatamente da morte ou doença grave de qualquer parente próximo. No caso de doença
    grave de um parente próximo, o preso será autorizado, quando as circunstâncias o permitirem, a visitá-lo, escoltado
    ou não.
    Resolução 663 C I (XXIV) da ONU

  • Galera, só passa em concurso quem responde muita questão!!

    Tá ai a prova, muito difícil  fazer o link entre esses detalhes!!

    Foco, fé, força

  • Juliano Lópes,


    de acordo com a Lei de Execuções Penais seu raciocínio está correto, porém, a questão se refere às regras mínimas de tratamento aos presos - ONU. 


    Portanto, GABARITO CERTO

  • REGRAS MÍNIMAS PARA O TRATAMENTO DO PRESO 

    (RESOLUÇÃO Nº 14, DE 11/11/1994)

    Art. 46. Em casos de falecimento, de doença, acidente grave ou de transferência do preso para outro
    estabelecimento, o diretor informará imediatamente ao cônjuge, se for o ocaso, a parente próximo ou
    a pessoa previamente designada.
    § 1º. O preso será informado, imediatamente, do falecimento ou de doença grave de cônjuge,
    companheiro, ascendente, descendente ou irmão, devendo ser permitida a visita a estes sob
    custódia.

  • escoltado ou não??? é isso mesmo???? 

  •  

    Segundo as regras minimas de tratamento dos presos (regras de mandela ) Regra 70 .administraçao prisonal deve informa imediatamente o preso son=bre doença grave ou a morte de parente proximo , conjuge ou companheiro . Quando as circustancias permitirem , o preso deve ser autorixado a ir ver , SOB ESCOLTA OU SOZINHO , o parente proximo , o conjuge ou companheiro qque esteja graviente doente ou a participa do funeral de tas pessoaas .

  • sem escolta?????

  • CERTO

     

    REGRAS DE MANDELA

     

    REGRA 70: Um recluso deve ser informado imediatamente da morte ou doença grave de qualquer parente próximo, cônjuge ou companheiro. No caso de doença crítica de um parente próximo, cônjuge ou companheiro, o recluso deve ser autorizado, quando as circunstâncias o permitirem, a estar junto dele, quer sob escolta quer só, ou a participar no seu funeral.

  • A questão fez referência as Regras Mínimas de Tratamento dos Presos, que é um instrumento internacional, considerado Soft Law, ou seja, não é obrigatório, apenas recomenda, desta forma segundo ele, o preso terá direito a sair só ou sob custódia, independente de regime de cumprimento, no caso de doença crítica em parente ou para ir a funeral, a realida aqui no Brasil é outra, segundo a LEP. 7.210, se em regime fechado, a visita deve ser sob custódia.

    Não tenho o objetivo de esgotar a matéria com esse comentário, apenas quis demonstra a importância do enunciado da questão, bem como demonstrar a diferença do que gerou dúvida.

  • ta aí... 

    regras de mandela é diferente da LEP. A primeira coloca a possibilidade de está sozinho, já a segunda é só sob escolta.

  • LEP : Permissão de saída (Com escolta obrigatória)

     

    Regras Mínimas ou Regras de Mandela: Sob escolta ou sozinho

     

    Nas questões de direitos humanos, na dúvida, é sempre bom puxar a sardinha pro lado do preso.

  • KKK só aqui ,mesmo!!!

     

  • ihhh kkkk eu ia marcar CORRETO! Pois pensei logo no Brasil! dai vem o final e diz "escoltado ou não" e eu erro.

     

  • Como acertar questões de DH? Abra o coração e desligue o CÉREBRO! 

  • LEP

    ART 120. OS CONDENADOS QUE CUMPREM PENA EM REGIME EFCHADO OU SEMIABERTO E OS PRESOS PROVISÓRIOS PODERÃO OBTER PERMISSÃO PARA SAIR DO ESTABELECIMENTO ,MEDIANTE ESCOLTA, QUANDO OCORRER UM DOS SEGUINTES FATOS.

    l- falecimento ou doença grave do cônjuge , companheira, ascendete, descendente ou irmão.

    ll- necessidade de tratamento médico .

    A PERMISSÃO DE SAÍDA SERÁ CONCEDIDA PELO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO ONDE SE ENCONTRA O PRESO.

    AVENTE;;;;;;

  •  

    Regra 70(ATUALIZADA)

    A administração prisional deve informar imediatamente o preso sobre doença grave ou a morte de parente próximo, cônjuge ou companheiro. Quando as circunstâncias permitirem, o preso deve ser autorizado a ir ver, sob escolta ou sozinho, o parente próximo, o cônjuge ou o companheiro, que esteja gravemente doente ou a participar do funeral de tais pessoas.

  • ESSE É O "DIREITO DOS MANO"... absurdo como sempre

  • Um recluso deve ser informado imediatamente da morte ou doença grave de qualquer parente próximo, cônjuge ou companheiro. No caso de doença crítica de um parente próximo, cônjuge ou companheiro, o recluso deve ser autorizado, quando as circunstâncias o permitirem, a estar junto dele, quer sob escolta quer só, ou a participar no seu funeral.

     

    OBS: AINDA BEM QUE EXISTE A LEI DE EXECUÇÃO PENAL.

    Em seu art 120 está contido que, um preso pode obter permissão de saída em caso de doença grave ou morte de um parente por exemplo mas SEMPRE COM ESCOLTA.

  • Pessoal no enunciado está com base nas "Regras de Mandela" e não com base na LEP.

    Pois as Regras de Mandela tratam de forma geral e a LEP de forma especifica, na Lei de Execução Penal que irá especificar qual é sob escolta ou não.


    Regra 70


    Um recluso deve ser informado imediatamente da morte ou doença grave de qualquer parente próximo, cônjuge ou companheiro. No caso de doença crítica de um parente próximo, cônjuge ou companheiro, o recluso deve ser autorizado, quando as circunstâncias o permitirem, a estar junto dele, quer sob escolta quer só, ou a participar no seu funeral.

  • Tinha que ser do Mandela mesmo. Excrescência

  • Regra 70 A administração prisional deve informar imediatamente o preso sobre doença grave ou a morte de parente próximo, cônjuge ou companheiro. Quando as circunstâncias permitirem, o preso deve ser autorizado a ir ver, sob escolta ou sozinho, o parente próximo, o cônjuge ou o companheiro, que esteja gravemente doente ou a participar do funeral de tais pessoas.

  • Outra questão que erro com base na LEP!!!!!!!!!!!

  • certo

  • certo

  • Regra 70 A administração prisional deve informar imediatamente o preso sobre doença grave ou a morte de parente próximo, cônjuge ou companheiro. Quando as circunstâncias permitirem, o preso deve ser autorizado a ir ver, sob escolta ou sozinho, o parente próximo, o cônjuge ou o companheiro, que esteja gravemente doente ou a participar do funeral de tais pessoas.

  • Sabe aquela forma de execuçao chamada microondas? O co-autor dela foi esse cidadao chamado "Mandela"

  • "Escoltado ou não" KKKKKKKKKKKKKK

    Rir pra não chorar!!!

  • O que deu confusão e indignação na cabeça de concurseiros foi saber a possibilidade do preso sair para visitas emergenciais, sem escolta. Esse é o BR

  • Esse é o tipo de questão que eu erro sem um pingo de remorso.

  • Conforme a regra 70, o preso poderá sair sozinho ou sob escolta, diferentemente do que ocorre na LEP, lá, conforme previsão do artigo 120, a permissão de saída se procede somente mediante escolta.

    Fiquem ligados na diferença.

  • Aline, te entendo. Estas regras foram bases para a criação da LEP. Por exemplo, por motivo de doença seria por escolta, mas se fosse uma saída temporária seria sem e com a monitoração eletrônica. Pensem que as regras mínimas é para um contexto geral, pois são diversos países com diversas culturas diferentes.

    Fico lendo alguns comentários desumanos e torcendo pra que dissertem uma redação assim e sejam eliminados. Estudam para serem agentes penitenciários, policiais e etc e esquecem do dever fundamental de cada função. Continuem pensando assim, pois os espertos os deixarão para trás.

  • Regras de mandela

    Regra 70

    Um recluso deve ser informado imediatamente da morte ou doença grave

    de qualquer parente próximo, cônjuge ou companheiro. No caso de doença

    crítica de um parente próximo, cônjuge ou companheiro, o recluso deve ser

    autorizado, quando as circunstâncias o permitirem, a estar junto dele, quer

    sob escolta quer só, ou a participar no seu funeral.

    Lep: Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

  • Regra 70

    Um recluso deve ser informado imediatamente da morte ou doença grave de qualquer parente próximo, cônjuge ou companheiro. No caso de doença crítica de um parente próximo, cônjuge ou companheiro, o recluso deve ser autorizado, quando as circunstâncias o permitirem, a estar junto dele, quer sob escolta quer só, ou a participar no seu funeral.

    ATENÇÃO! Nas regras de Mandela é feita referência a um parente próximo, cônjuge ou companheiro. Já na LEP a indicação desses "parentes próximos" é feita de maneira pormenorizada.

    Ademais, ao contrário das Regras de Mandela, na LEP estabelece que a permissão de saída deverá ocorrer mediante escolta.

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

  • Essa é o tipo de questão cruel, precisa ter sangue nos olhos para aguentar esse tipo de questão. Ela é do tipo que você sai da prova tendo certeza que acertou até olhar o gabarito, rsrs

  • PRA QUEM TEM LEP NA VEIA É UMA TORTURA RESPONDER ESSA QUESTÃO CORRETA!

    EU ERREI.

  • Assumo que por conta da pressa em resolver a questão, e também de conhecer tando a LEP, acabei sendo enganado por mim mesmo.

    Acontece que confunde bastante essa Regra de Mandela com o art,120 da LEP.

    Em fim, não basta ter só o conhecimento, é necessário atenção.

  • De acordo com as regras de Mandela, sim! Mas na prática, no Brasil, o diretor do estabelecimento pode conceder a permissão de saída, ao preso, com essa finalidade, porém, SEMPRE, sob escolta.

  • Aprendizado do momento: separar o que é LEP e o que é das Regras

  • Questão: Certa

    Regra 70

    Um recluso deve ser informado imediatamente da morte ou doença grave de qualquer parente próximo, cônjuge ou companheiro. No caso de doença crítica de um parente próximo, cônjuge ou companheiro, o recluso deve ser autorizado, quando as circunstâncias o permitirem, a estar junto dele, quer sob escolta quer só, ou a participar no seu funeral.

    ATENÇÃO: Cuidado para não confundir com a LEP

    Art. 120 Permissão de Saída

    Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

  • Nas Regras do Mandela, a redação está correta quando expressou '' escoltado ou não''. Mas cuidado que se referisse à Lei de Execução Penal ''permissão para sair em caso de doença grave da cônjuge, irmão, parente'', ou seja, a famosa ''Permissão de Saída'', ai sim nesse caso é necessária a escolta.

  • quem confundiu com a Lep ae?
  • Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos Regras de Mandela Resolução nº 70/175 da Assembleia-Geral, anexo, adotada a 17 de dezembro de 2015

    Regra 70

    Um recluso deve ser informado imediatamente da morte ou doença grave de qualquer parente próximo, cônjuge ou companheiro. No caso de doença crítica de um parente próximo, cônjuge ou companheiro, o recluso deve ser autorizado, quando as circunstâncias o permitirem, a estar junto dele, quer sob escolta quer só, ou a participar no seu funeral.

  • MUITO CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:

    NA LEP: O PRESO DEVE IR ESCOLTADO

  • Questão típica da banca Cespe. CUIDADO Galera !!!

    Regra 70 (RESUMO)

    -->Recluso deve ser informado de imediato da morte ou doença grave de qualquer parente próximo;-

    >Quando as circunstâncias permitirem o recluso deve ser autorizado a estar junto do parente(morto/doente) quer SOB ESCOLTA quer SOZINHO.

  • Fui pela LEP e levei o " saralep" pqp!!

  • Não fala nada sobre monitoramento eletrônico, então beleza, deixa ele ir sozinho e sem monitoramento :)

  • A questão está falando direitos humanos normas.

    Não Lep 7210 onde quando está preso,, tem que ter autorização do diretor do presídio com escoltas.

    O pronunciamento das questão correta faz acertar questões . leve essa pra sompre

  • Questão em desacordo com as definições da LEP

  • LEP ----> permissão de saída concedida pelo diretor ,escolta obrigatória.

    LEP----> autorização de saída consedida pelo juiz ,sem escolta , o juiz pode determinar o uso de tornozeleira eletrónica .

    MANDELA-----> o preso pode sair com ou sem escolta

  • Regra 70: A administração prisional deve informar imediatamente o preso sobre doença grave ou a morte de parente próximo, cônjuge ou companheiro. Quando as circunstâncias permitirem, o preso deve ser autorizado a ir ver, sob escolta ou sozinho, o parente próximo, o cônjuge ou o companheiro, que esteja gravemente doente ou a participar do funeral de tais pessoas.

  • Bizu que inventei para memorizar:

    Lembrem-se de uma menina quando pede para sair, ai vocês fazem a diferenciação de quando ela pede para a mãe e quando pede para o pai.

    Regras de Mãedela: A mãe sempre é mais tranquila( sai com ou sem escolta)

    LEPai: Permiti sair só com o irmão mais novo( permissão de saída só com escolta.

    Espero te ajudado de alguma forma.

  • O que for bom para o preso , provavelmente esta certo

  • A administração prisional deve informar imediatamente o preso sobre doença grave ou a morte de parente próximo, cônjuge ou companheiro. Quando as circunstâncias permitirem, o preso deve ser autorizado a ir ver, sob escolta ou sozinho, o parente próximo, o cônjuge ou o companheiro, que esteja gravemente doente ou a participar do funeral de tais pessoas.

    Pra cima deles, pertenceremos!

  • LEP : Permissão de saída (Com escolta obrigatória)

     

    Regras Mínimas ou Regras de Mandela: Sob escolta ou sozinho

  • GAB.: CERTO

    Regra 70

    A administração prisional deve informar imediatamente o preso sobre doença grave ou a morte de parente próximo, cônjuge ou companheiro. Quando as circunstâncias permitirem, o preso deve ser autorizado a ir ver, sob escolta ou sozinho, o parente próximo, o cônjuge ou o companheiro, que esteja gravemente doente ou a participar do funeral de tais pessoas.

  • Questão fulera, o preso ta no fechado, ha vai la ve sua mulher sozinho depois voce volta....ssr

  • Segundo a LEP, tal permissão de saída será com escolta.Mas como o enunciado diz para seguir as Regras de Mandela, então pode ser com ou sem escolta.

    "No caso de doença crítica de um parente próximo, cônjuge ou companheiro, o recluso deve ser autorizado, quando as circunstâncias o permitirem, a estar junto dele, quer sob escolta quer só, ou a participar no seu funeral."

  • E ai que está a treta, o aluno tem que ter a malícia de diferenciar a RMPTDP da LEP

  • Regra 70 ;

    Um recluso deve ser informado imediatamente da morte ou doença grave de qualquer parente próximo, cônjuge ou companheiro. No caso de doença crítica de um parente próximo, cônjuge ou companheiro, o recluso deve ser autorizado, quando as circunstâncias o permitirem, a estar junto dele, quer sob escolta quer só, ou a participar no seu funeral.

    Errei porque só veio a LEP em minha caixola, mas a resposta correta está ai.

  • "LEP VS MANDELA " deu ruim!

    se fosse em uma prova seria mais uma questão perdida!

  • ✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

    ESCOLTA:

    REGRAS NELSON MANDELA --> COM OU SEM ESCOLTA

    LEP --> COM ESCOLTA

    BIZU PARA VOCÊ NUNCA MAIS CONFUNDIR:

    LEP = LEVA ELE POLICIAL

    ✍ GABARITO: CERTO

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!

  • LEP

    Permissão: coisa ruim; com escolta

    Autorização: coisa boa; sem escolta

    Regras de Mandela

    Autorização: coisa ruim, com ou sem escolta.

    Pega a visão!


ID
1506586
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue o próximo item, considerando as diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública, conforme Portaria Interministerial n.º 4.226/2010, do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

A observância dessas diretrizes é obrigatória pelo Departamento de Polícia Federal, pelo Departamento Penitenciário Nacional e pela Força Nacional de Segurança Pública, mas não pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Os órgãos citados na assertiva devemos obrigatoriamente observar a Portaria Interministerial nº 4.226/2010: DEPEN, Força Nacional de Segurança Pública e PRF. 


    É o que disciplina o art. 2º: Art. 2º - A observância das diretrizes mencionadas no artigo anterior passa a ser OBRIGATÓRIA pelo Departamento de Polícia Federal, pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, pelo Departamento Penitenciário Nacional e pela Força Nacional de Segurança Pública. 

  • Po# Tiago sou teu fã cara !!!

  • Steve Rogers, também sou fá dele.

    Tiago Costa, ótima colaboração no Qconcursos, parabéns!!!

  • De acordo com a portaria interministerial 4.226/2010,a PRF também faz parte dos órgãos que observam essas diretrizes. GABARITO ERRADO

  • ERRADO

    Art. 2º A observância das diretrizes mencionadas no artigo anterior passa a ser obrigatória pelo Departamento de Polícia Federal, pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, pelo Departamento Penitenciário Nacional e pela Força Nacional de Segurança Pública.

  • INSTITUIÇÕES QUE DEVEM POR OBRIGATORIEDADE SEGUIR AS RECOMENDAÇÕES DESTA PORTARIA:

    PF

    PRF

    DEPEN

    FNSP(FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA)

    A questão afirma que a PRF está livre de seguir as observâncias da portaria, portanto a assertiva está incorreta.

    GABARITO ERRADO!

  • Art. 2º A observância das diretrizes mencionadas no artigo anterior passa a ser obrigatória pelo Departamento de Polícia Federal, pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, pelo Departamento Penitenciário Nacional e pela Força Nacional de Segurança Pública.

  • Os outros órgãos de segurança pública não seguem?

  • -> A observância das diretrizes mencionadas no artigo anterior passa a ser obrigatória pelo Departamento de Polícia Federal, pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, pelo Departamento Penitenciário Nacional e pela Força Nacional de Segurança Pública.

    Pra cima deles, pertenceremos!


ID
1506589
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue o próximo item, considerando as diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública, conforme Portaria Interministerial n.º 4.226/2010, do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

É ilegítimo o uso de armas de fogo contra pessoa que, em fuga, esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou a terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    De acordo com a Portaria, o uso de arma de fogo é a exceção e somente poderá ser utilizada excepcionalmente quando houver perigo iminente de morte ou lesão grave em legítima defesa própria ou de terceiros.


    NÃO É LEGÍTIMO O USO DE ARMAS DE FOGO contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros. 

  • O gabarito dessa questão deve ser alterado para ERRADO.

  • Lei seca.....

  • Espera aí meus amigos, quem foi que elaborou esta questão? está totalmente errado, como eu Agente de S P, irei atirar no delinquente de sarmado ou que não me apresente riscos? eu só poderei atirar havendo legítima defesa ou em confronto e mesmo assim estou passivo à uma punição severa pelos DH. rsrsrsrrs é piada estas perguntas.

  • Questão engraçada!

  • Pessoal(Alécio e Davi), questão óbvia, prestem atenção no i, ILEGÍTIMO e não LEGÍTIMO.


  • http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2011/04/nova-regra-para-uso-de-arma-de-fogo-por-agentes-publicos-visa-preservar-direito-de-civis

    Aqui tem o conteúdo da questão

  • Infelizmente.

  • absurdo

  • ABSURDO !!!!!! 

  • É ILEGÍTIMO. Acho que o pessoal confundiu. Mas, como aqui é Brasil, até em legítima defesa você estará ferrado. 

    Um exemplo que todos vão se lembrar: https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/promotor-diz-que-vai-pedir-pena-de-6-a-20-anos-para-cunhado-de-ana-hickmann-por-morte-de-fa-em-bh.ghtml

  • http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI124070,81042-Portaria+estabelece+diretrizes+sobre+o+uso+da+forca

  • 4. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

    5. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

    6. Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.

    7. O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem não deverá ser uma prática rotineira e indiscriminada

  • Questão Certa (Letra da Portaria)

     

    Só complementando com a Portaria:

    PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010

     

    ANEXO I - DIRETRIZES SOBRE O USO DA FORÇA E ARMAS DE FOGO PELOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA

    Item 4 - Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

     

    Site: http://www.mvb.org.br/campanhas/portaria4226.php

  • Mais um benefício ao crime.

  • monta a casinha!

  • Brasiiil, país da impunidade.

  • marquei como errado pq isso é um ABSURDO!

  • "É ilegítimo o uso de armas de fogo contra pessoa que, em fuga, esteja desarmada ..."

    Já fui marcando como errado. 


    Certo?! 0.o

  • Resumindo, só haverá perigo depois que o vagabundo der um tiro no meio da cabeça do policial, aí sim amigos, aí sim vai ter perigo. Enquanto ele não fizer isso, você deve deixar ele passar, com um uma arma fodarástica, que só ele tem, em alta velocidade 'numa boas',.... REPUGNANTES ESSAS LEIS DO BRASIL.

  • CORRETO

    Algumas pessoas acabaram se confundindo com a palavra ''ILEGÍTIMO''.

  • "vocês só podem atirar a partir do momento que vocês forem alvejados" BR.

  • país para bandido viver de boa!!!

  • Gab. C

    Também acho um verdadeiro absurdo, mas...

     

    Princípios que orientam o uso da força:

    Legalidade: o uso da força está adstrito ao objetivo legal e ao limite da lei

    Necessidade: deve ser utilizado no nível de intensidade não maior que o suficiente para atingir os objetivos legais pretendidos

    Proporcionalidade: deve ser sempre compatível com a gravidade da ameaça

    Moderação: o agente deve sempre procurar reduzir o uso da força em vista da situação

    Conveniência: refere-se em razão do contexto, levando em consideração os danos e objetivos pretendidos

     

    Extrai-se que o uso de arma de fogo é a exceção e somente poderá ser utilizada excepcionalmente quando houver perigo iminente de morte ou lesão grave em legítima defesa própria ou de terceiros.

     

    Lembrando que: também não é legítimo o uso de arma de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto se representar risco imediato; disparo de advertência não deve ser utilizado em abordagens policiais e o ato de apontar arma de fogo não deve ser utilizado como prática rotineira e indiscriminada. 

     

    Fonte: meus resumos de DH do Estratégia concursos

     

    Espero ter ajudado. 

  • Eu marquei certa sem medo porque está beneficiando o marginal.. ops! "Vítima da Sociedade!"

     

  • Fala isso para o Governador do RJ.

    É bem provável que o CESPE cobre na prova da PRF (03/02/2019).

    HEY HO LET'S GO!

  • Infelizmente é o que diz a portaria,apesar de beneficiar a "vítima da sociedade". Gabarito CERTO

  • Questões que ajudam a explicar o Brasil - Capítulo 632563463

  • O ilegítimo derrubou muita gente nessa questão rsrs

    Foi seco marcando errado por ter lido rápido, trocando a palavra ILEGÍTIMO POR LEGÍTIMO

    PEGADINHA QUE NÃO DEVERIA SER PEGADINHA, UMA VEZ QUE É FALTA DE ATENÇÃO OU INTERPRETAÇÃO.

    NÃO DESISTA, FALTA MENOS DO QUE FALTAVA ONTEM!!!

  • ERREI ,POIS LI SEM ATENÇÃO.

  • Quer acertar todas as questões de DH na sua prova?

    Marque todas as questões que beneficiam o preso, não tem erro!

  • Para fazer um link com a matéria penal, basta lembrar que, quando o agente público precisar repelir a injusta agressão, estará coberto pela excludente de ilicitude da legitima defesa. Portanto, o policial "só atira" quando estiver afastando injusta agressão própria ou contra terceiros.

  • Puxa a sardinha pra o '' PRESO '' E MARCA SEM MEDO.

    GAB : C PMAL2021

  • Resumo da ópera:

    Estado brasileiro: - "FOGE, PRESO!!!!"

  •  ->ilegítimo<- Atenção na pegadinha!

    Pra cima deles, pertenceremos!

  • Parece que fazem de tudo pro preso fugir, ou pra ele não pagar pelo crime dentro da cadeia ou pra que os policiais morram nos confrontos kkkkkkkkkkkkkkk O Brasil sendo o Brasil.


ID
1506592
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue o próximo item, considerando as diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública, conforme Portaria Interministerial n.º 4.226/2010, do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Em regra, é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo cujo motorista desrespeite bloqueio policial em via pública.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Nos termos da diretriz 5, o uso de arma de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial é ilegítimo.


    5. NÃO É LEGÍTIMO O USO DE ARMAS DE FOGO contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros. 


    NÃO É LEGÍTIMO O USO DE ARMA DE FOGO - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que armada não represente risco imediato contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto se representar risco imediato

  • Em regra é ilegítimo! tem condição de Morte ou lesão grava dos agentes ou de terceiros

  • PRF 2013 Caso um veículo em movimento desrespeite bloqueio feito pela PRF em determinada rodovia federal, ainda que esse fato não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou a terceiros, o PRF que estiver atuando no bloqueio poderá, para paralisar o veículo, empregar arma de fogo. ERRADÍSSIMO

  • 5. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

  • É... essas regras devem ser mudadas imediatamente.

  • GABARITO ERRADO.

    A regra é que a arma de fogo não seja utilizada,mas se viável sua utilização seria exceção,de acordo com a portaria interministerial 4226 2010. Vale salientar que para o seu uso teria que haver o risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

  • O  certo já era senta o dedo no gatilho :) 

     

     

  • ERRADO

    Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros

  • BIZU:

    APRESENTA RISCO DE IMEDIATO DE MORTE OU LESÃO GRAVE(GRAVÍSSIMA TAMBÉM SE ENQUADRA NESSE CASO) AOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA OU TERCEIROS?

    É BALA!!!!!!

    GABARITO ERRADO!!

  • ERRADO

    A Lei 13.060/2014, em seu artigo 2º, Parágrafo Único, traz as hipóteses nas quais não é permitido o emprego de arma de fogo por agentes públicos no Brasil, além de disciplinar o uso de armamento de menor potencial ofensivo (menos letal).

  • Essa é uma exceção! Não é regra.

  • GAB ERRADO

    Importante destacar que ao se falar em uso da força, relacionado ao uso de armas:

    º Poderá ser usado em legitima defesa própria;

    º Ou defesa de terceiro.

    Tanto em casos de:

    disparo de armas contra pessoas;

    uso de armas contra pessoas em fuga;

    uso de armas contra veículo que desrespeite bloqueio policial.

  • Regra = Não é legítimo

    Exceção : o ato represente um risco imediato

    de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros. 

  • Como dizemos aqui no Nordeste: "TEM QUE METER 'POIVA' NELES".
  • Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo cujo motorista desrespeite bloqueio policial em via pública.

    Lógico que há casos e casos, tudo deverá ser analisado, antes de se tomar uma atitude.

    Após isso, pode se iniciar um (acompanhamento) ou como todos conhecem uma (perseguição) ao carro que desrespeitou a ordem de parada dos policiais.

    Detalhe, sempre mantendo uma distância de segurança e atenção redobrada, pois na maioria dos casos, haverá pessoas e veículos próximos ao local do fato ocorrido.


ID
1506595
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue o próximo item, considerando as diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública, conforme Portaria Interministerial n.º 4.226/2010, do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Os denominados “disparos de advertência” são considerados prática aceitável, apesar da imprevisibilidade de seus efeitos.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    O "disparo de advertência" é uma prática utilizada nas operações policiais para intimidar bandidos e medir forças em locais ocupados pela criminalidade. Tal prática, segundo se extrai da 6ª diretriz, é inaceitável, causa algazarra e é contraproducente à intervenção policial.


    6. Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz nº 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos. 

  • (E)

    Pesquisando compartilho esse link para quem quiser aprofundar no tema :

    Governo proíbe tiro de advertência para Força Nacional, PF e PRF

    http://adpf.jusbrasil.com.br/noticias/2527046/governo-proibe-tiro-de-advertencia-para-forca-nacional-pf-e-prf



  • Complementando os comentários dos colegas, uma questão da PRF 2013 Ainda que, durante manifestação que resulte no bloqueio de rodovia federal, os manifestantes entrem em conflito com motoristas que trafeguem nessa rodovia, o PRF responsável pela segurança no local não poderá efetuar, a título de advertência, disparos de arma de fogo para o alto. CORRETO. 

  • ERRADO

    Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por

    não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da

    imprevisibilidade de seus efeitos.

  • ALTERNATIVA E

    veja o que diz a PORTARIA INTERMINISTERIAL Número 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010, item 6:

    Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos. 

    Nunca desista de seu Sonho!

  • GAB.: E

    Oi galerinha, os disparos de advertência são inaceitáveis, justamente devido à imprevisibilidade de seus efeitos.

    A Diretriz n° 6 da Portaria 4.226 dispõe que os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, uma vez que não atendem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2, sendo eles, legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência, bem como há uma imprevisibilidade dos efeitos desses disparos.

  • Os disparos de advertência são inaceitáveis, justamente devido à imprevisibilidade de seus efeitos.

    Pra cima deles!