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Errado
Perda difere da suspensão em razão da duração dos efeitos sobre os
direitos políticos. Ao passo que a suspensão é temporária, a perda é
definitiva.
Quanto à cassação, lembre-se: A CASSAÇÃO DE DIREITOS É VEDADA
ABSOLUTAMENTE.
A cassação consiste na suspensão arbitrária e unilateral dos direitos políticos
por ato do poder público, sem observância dos princípios processuais,
notadamente o princípio da ampla defesa e contraditório.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará
nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)
II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(PERDA)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)
Logo, tendo em vista o que dispõe o art. 15, V
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Somente complementando... Artigos da Lei de Improbidade Administrativa (lei 8.429/92) que tratam da suspensão dos direitos políticos por condenação (esta deve transitar em julgado para efetivar a suspensão dos referidos direitos):
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
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Atenção pessoal, pois o gabarito preliminar desta questão foi alterado pelo definitivo para: ITEM ERRADO!!!. A justificativa foi de que não cabe a perda dos direitos políticos para a improbidade administrativa. Vejamos:
"ALTERAR O GABARITO PARA “E”
Em casos de improbidade administrativa, será cabível a suspensão, e não a perda dos direitos
políticos." http://download.universa.org.br/upload/107/20150703102556272.pdf
Comentário:
C.F/ Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (ATENÇÃO AQUIII!!!)
C.F/ Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Pessoal, devemos observar o próprio art. 15 inciso V que diz: "nos termos do art. 37, § 4º". No art. 37 § 4 fala em suspensão dos direitos políticos e em perda da função pública. Nada de perda OU suspensão. Só em suspensão dos direitos políticos. O item peca quando fala em perda ou suspensão.
Vejamos de acordo com o doutrinador Pedro Lenza:
"17.4.2.2. Suspensão dos direitos políticos (arts. 15, II, III e V, e 55, II, e § 1.º, CF/88; art. 17.3 do Dec. n. 3.927/2001, c/c o art. 1.º, I, “b”, da LC n. 64/90)
-> improbidade administrativa nos termos do art. 37, § 4.º: os atos de improbidade administrativa, portanto, importarão a suspensão dos direitos políticos, bem como a perda da função pública(grifo meu), a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei. Observar que a declaração da improbidade terá de ser via processo judicial, não podendo dar-se através de mero processo administrativo."
"(Direito Constitucional Esquematizado 16ª edição - Pedro Lenza, p. 1.137 e 1.138)."
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Senhores,
Segundo a CF, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão poderá ocorrer, entre outros, no caso de improbidade administrativa.
Comentário: a "expressão entre outros" deixa margem para aferirmos que existem outros motivos para suspensão ou perda, além do citado.
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Não sei não... achei a questão mal formulada, acertei, mas acho que não mudam o gabarito. Se analisarmos conforme o Vinícius Martins ela deverá sim ser anulada. Porém se analisarmos de forma mais simples, como acho que deve ser feito já que é uma prova para Agente Penitenciário, a questão apenas repetiu o que está escrito na letra da lei. O caput do art. 15 da CF, diz aleatoriamente que pode ocorrer perda ou suspensão e os incisos dizem os casos. Mas os incisos não dizem se é perda ou suspensão. É necessário recorrer à remissão no próprio inciso V, ou, como nos outros incisos, inclusive à doutrina, para saber se é perda ou suspensão.
Enfim, para mim a questão apenas repetiu a letra da lei, porém com outra formatação.
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QUESTÃO ERRADA.
FICAR LIGADO!!
Antes havia respondido como CERTA, pois o conectivo "ou" valida as duas situações ou apenas uma delas. Não obstante, tanto o CESPE quanto a UNIVERSA não estão mais considerando os conectivos, com o mesmo sentido em raciocínio lógico. Para facilitar a visualização, repito a questão com outra do CESPE, corroborando tal entendimento.
Q502183 Ano: 2015 Banca: FUNIVERSA Órgão: SEAP-DF Prova: Agente de Atividades Penitenciárias
Segundo a CF, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda OU suspensão poderá ocorrer, entre outros, no caso de improbidade administrativa.
ERRADA.
Q483946 Prova: CESPE - 2015 - TRE-GO - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ;
São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira que esteja no exterior a serviço do Brasil OU de organização internacional.
ERRADA.
=> DICA, para lembrar das sanções aplicáveis àqueles que praticam improbidade administrativa: PARIS (Art. 37 §4)
Perda da função pública;
Ação penal cabível;
Ressarcimento ao erário;
Indisponibilidade dos bens;
Suspensão dos direitos políticos.
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Marcaria errado, com certeza.
Ainda que o "ou" se difere do "e", a questão restringe uma ou outra no caso de improbidade administrativa. Entre outros?Quais? A perda se dará nos casos I e IV, a suspensão nos casos II,III e V.
Imagina a frase reescrita:
Segundo a CF, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão poderá ocorrer, no caso de improbidade administrativa, entre outros.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)
II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(PERDA)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)
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Quem estudou marca Certo, quem trabalha na FUNIVERSA ou professor de preparatorio com alguns anos de experiencia, repetindo o assunto todo dia, talvez marque errado, e com muita duvida.
Vai depender da cabeça do examinador, a resposta pode estar ser considerada certa porque foi é cópia da lei,
Errada porque a improbidade administrativa importa especificamente na suspensão dos direitos políticos apenas, e não da perda.
A banca brinca com o candidato, como bem quizer, e ninguem pode fazer nada infelizmente, no máximo recurso q pode até nao ser aceito....
Mas bola pra frente, que essa foi só pra nao deixar ninguem fechar a prova!!!!
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A banca alterou para: errado
Justificativa: Em casos de improbidade administrativa, será cabível a suspensão, e não a perda dos direitos políticos.
http://download.universa.org.br/upload/107/20150703102556272.pdf
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Boa tarde amigos do Qc. Desculpe está escrevendo, mas não encontrei outra forma de me comunicar com o QC por telefone. Alguém pode informar pra mim?
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Só o que faltava...agora esta CESPE de meia tigela aí com essas questões ridículas.
Questão correta, sem dúvidas.
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1ª PARTE CERTA: Segundo a CF, é vedada a cassação de direitos políticos: Art. 15. da CF/88: É vedada a cassação de direitos políticos.
2ª PARTE ERRADO: cuja perda ou suspensão poderá ocorrer, entre outros, no caso de improbidade administrativa. No art. 15 V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Art. 37 § 4º § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Em se tratando de improbidade não há em se falar em perda dos direitos políticos, e sim em perda da função pública.
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O Comando da questão pediu a literalidade da CF 88, ta de bricadeira essa funilixo
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Pessoal, inicialmente (gabarito preliminar) a FUNIVERSA considerou o item como CORRETO, conforme de depreende da leitura fria do texto constitucional. Em um segundo momento (gabarito definitivo) a referida banca alterou o gabarito entendendo que se trata de uma afirmação falsa, sob a justificativa de que na hipótese de improbidade estamos diante de caso de SUSPENSÃO.
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Bem, a referida banca está pedindo a literalidade do texto Constitucional e não doutrina ou qualquer jurisprudência desse modo jamais essa questão pode estar errada.
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questao confusa,porque pelo oq eu estudei e estudo não tem como ter a "perda dos direitos politicos",mas sim a suspensao...
A unica coisa que dar para perder em improbidade é a perda da função ou cargo.
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Não existe como essa questão estar errada. A questão cobrou o que está na CF, não o que está em lei. A CF não especifica quais casos serão passíveis de perda ou suspensão, apenas cita-os, e o texto é claro, que a perda ou suspensão se dará em caso de improbidade administrativa.
Essa questão deveria ser anulada.
Sério, só a Funiversa para fazer uma questão dessa.
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Essa questão está corretíssima, até o último ponto. Errada está a banca que não soube interpretar sua própria questão.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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O erro é a palavra "poderá"?
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em relação ao artigo 15, só podemos afirmar que ocorre suspensão em caso de improbidade por força do artigo 37...poré os outros incisos do artigo 15 não podemos afirmar que é perda ou suspensão como o primeiro comentário diz correto? se viesse uma questão assim? a doutrina pode dizer q é perda ou suspensão os outros incisos...mas o artigo 15 não diferencia o que seria perda e o que seria suspensão;
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O erro da questão encontra-se na palavra "poderá", pois no caso de improbidade administrativa ocorre, por força constitucional, a suspensão dos direitos políticos.
Art. 37, §4º. "Os atos de improbidade admionistrativa IMPORTARÃO a suspensão dos direitos políticos, ..."
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Acredito que o erro da questão está no vocábulo "poderá" dando margem discricionária a interpretação, quando a CF apresenta elementos taxativos, dentre eles a Improbidade Administrativa. Em todos os casos DEVERÁ ocorrer a perda ou suspensão. É fato, que no último inciso que refere-se a Improbidade a própria CF faz alusão ao Art. 37,§ 4º que informa que nos atos de improbidade "importarão" na SUSPENSÃO dos direitos políticos, no entanto, a questão foi formulada de forma genérica questionando o caput do art.15. Portanto se a banca considera como errado o gabarito, deveria basear-se em tal palavra:(PODERÁ) não, em situação específica à qual não fez referência, argumentando assim, que trata-se somente de suspensão, ainda que esteja certo tal argumento. Errei tal questão por marcar como certo e vejo que essa seria a única maneira de encontrar o erro na mesma. Bons estudos a todos!
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A banca alterou para: errado
Justificativa: Em casos de improbidade administrativa, será cabível a suspensão, e não a perda dos direitos políticos.
Porem, em nenhum momento a questão diz que a improbidade administrativa acarreta a perda dos direitos políticos. E simplesmente sitou o texto da lei, as hipóteses que acarretarão perda ou suspensão dos direitos políticos. no caso da questão acarretara a suspensão dos direitos políticos.
Por isso: Considero a questão Corretíssima.
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A CESPE deu uma viajada nessa aí, é a transcrição do Art. 15, V. É evidente que em caso de improbidade administrativa será a ssuspensão conforme o Art. 37 Parágrafo 4°, mas nao é isso que a questão está tratando.
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GABARITO ERRADO
Em caso de improbidade administrativa não haverá perda ou suspensão, apenas suspensão.
Haverá a PERDA no caso de: cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado ou recusa em cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do artigo 5º, VIII.
Os direitos políticos ficam SUSPENSOS em caso de: incapacidade civil absoluta;condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;improbidade administrativa (art. 37, § 4º).
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Imitar o Cespe é mole, difícil é elaborar questões com a mesma decência.
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Interpretação de texto.
É vedada a cassação de direitos políticos.
Improbidade administrativa pode acarretar:
-Suspensão dos direitos políticos;
-Perda da função pública.
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ainda bem que alterou,porque perda dos direitos politicos ta errado.
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Segundo a CF, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão poderá ocorrer, entre outros, no caso de improbidade administrativa.
Somente há casos de SUSPENSÃO por ato de improbidade administrativa
Lei 8.429/99
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
II - na hipótese do art. 10 (Improbidade Administrativa), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
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Nem mesmo depois de assistir aos comentários da professora sobre a questão eu consigo concordar que esta assertiva seja considerada errada. A meu ver, só mesmo a palavra 'poderá' ( como está na assertiva, dando margem a discricionariedade) pode justificar o gabarito errado.
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De acordo com a CF estaria "correta", pois seguiria a literalidade do dispositivo. Marquei esta e acabei errando, porque ela pediu "segundou a CF".
Porém, segundo a doutrina majoritária estaria "Errada" a questão (foi a posição da banca no certame), pois a improbidade administrativa é caso de suspensão dos direitos políticos.
Questão muito maldosa...
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Alguém fez algum recurso sobre essa questão? a Banca se posicionou erradamente nesse gabarito, pois é a literalidade do artigo 15 da C.F
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A CF/1988 não diz o que é passível de perda ou suspensão dos direitos políticos. O Art. 15 estabelece os casos em que poderá ocorrer tanto uma quanto a outra. Dessa forma, o gabarito seria CERTO.
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Ao que me parece, as vezes essas bancas cometem erros tão ridículos que têm vergonha de assumir.
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O erro da questão está em afirmar que o ato de improbidade administrativa pode acarretar PERDA dos direitos políticos.
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muito boa a questão no caso de improbidade ocorre a suspensão e não perda bem sutil
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..... cuja perda ou suspensão poderá ocorrer dentre outros .... ou seja não esta se tratando somente do caso de improbidade . Mas fazer o que cespe é cespe...
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Assistam ao comentário da professora.
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No caso de improbidade administrativa ocorre apenas a suspensão dos direitos políticos.
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Casos de PERDA (tempo indefinido) direitos políticos: cancelamento naturalização (sentença transitada em julgado) e recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.
Casos de SUSPENSÃO (tempo definido) direitos políticos: condenação criminal (transitada em julgado), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, e incapacidade civil absoluta.
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O erro da questão consiste na generalização feita pelo examinador ,observem que cada inciso contempla uma penalidade,e não ambas: art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
( PERDA)
II - incapacidade civil absoluta;(SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(PERDA)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)
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FUNIVERSA tentando dar uma de CESPE...
Todos nós sabemos diferenciar os casos de perda e de suspensão dos direitos políticos. Sabemos também que é a doutrina que traz essa diferenciação, e não a CF.
Quando a questão fala: "Segundo a CF" ela está restringindo, por isso, de acordo com a lógica e o bom senso, é na Constituição que devemos procurar a resposta.
"Segundo a CF, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão poderá ocorrer, entre outros(incisos I, II, III e IV), no caso de improbidade administrativa(inciso V)". É o texto da CF!
Ou seja, a questão está certa sim! Tanto é que o gabarito preliminar foi C, mas diante de tantos recursos mudaram para E. Fiz essa prova e quase não acreditei quando mudaram o gabarito.
E só a título de curiosidade, essa é a mesma prova que afirmou que o vocativo que deve ser utilizado para Delegados é Senhor Doutor Delegado.
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GABARITO ERRADO?
Essa banca é no mínimo IMORAL, e deveria PERDER ou SUSPENDER, a prerrogativa
de elaborar questões e delegar a competência para o CESPE que é pelo menos decente
na elaboração das questões.
Quero só ver os críticos da banca " CESPE", quando virem essa questão.
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As questões dessa Banca são uma merda, só questão PALHA!
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PERDA
-> Cancelamento da Naturalização - SENTENÇA JUDICIAL.
-> Escusa de Consiência quando houver recusa de obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.
SUSPENSÃO
-> Incapacitade cívil - ABSOLUTA
-> Improbidade Administrativa
-> Condenação Criminal - Enquando durar efeitos da sentença
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disjuncao inclusiva: apenas um "ou" as duas premissas sao aceitas
estaria certa se fosse disjunçao exclusiva "ou...ou...", deste modo a questao estaria certa.
rac logico nos direitos politicos. cespe é o carai mesmo
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Ahhhhh Judiiiiteeeee...
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Cassação de direitos políticos
É ato autoritário e, expressamente, vedado pela atual CF.
Perda dos direitos políticos
É a privação de direitos políticos de forma definitiva, sem prazo estabelecido.
a) Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
b) Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (art. 5, VIII, CF).
Suspensão dos direitos políticos (doido, preso, corrupto)
Compreende a privação de direitos políticos por decurso predeterminado.
a) Incapacidade civil absoluta (art. 3, CC), reconhecida por sentença (interdição).
b) Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
c) Improbidade administrativa.
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passivél de anulação...
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Pelo amor de Deus...
Segundo a CF:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Literalidade da CF... Sabemos que é suspensão... mas é a literalidade da CF... Logo deveria ser Certo. E a questão ainda ORDENA.. SEGUNDO A CF.. SEGUNDO A CF... SEGUNDO A CF...
Mas mais uma vez fica na interpretação da Banca.
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O CESPE tem jurisprudência própria!
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Palhaçada!
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Se cair em prova da cespe vou assinalar como certo.
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V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. Seria SUPENSÃO
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Improbidade administrativa é = a suspensão
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Concordo com o Cristiano Baventura, conclui a mesma coisa e acabei arrando a questão marcando como CERTA, que para mim está certíssima também.
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Essa questão foi maliciosa na parte do português ao afirmar que a perda ou suspensão poderá ocorrer no caso de improbidade administrativa.
Improbidade não pode gerar perda ou suspensão, mas apenas um deles! ¬¬
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LEI 8429/92 - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
I - na hipótese do art. 9° (ENRIQUECIMENTO ILÍCITO), ressarcimento integral do dano, quando houver, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, , perda da função pública, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10 (PREJUÍZO AO ERÁRIO), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11 (CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA), ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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ERRADA
A QUESTÃO TENTA NOS ENGANAR DIZENDO QUE POR CONDENAÇÃO EM IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PODEMOS TER PERDA OU SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, CONTUDO, PODE OCORRER APENAS A SUSPENSÃO.
PERDA DIFERE DE SUSPENSÃO.
PERDA SE DÁ POR PRAZO INDETERMINADO E SUSPENSÃO TEM PRAZO DETERMINADO.
NO CASO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA OCORRE A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.
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"(...) a perda só se verifica na hipótese de cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado (...)
(...) supensão, incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado, recusa em cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa e no caso de improbidade administrativa (..)"
- Livro: Marcelo Novelino, pg 508/509.
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AMORES, não tentem justificar o gabarito da banca pois está ERRADO.
É CASO DE ANULAÇÃO!
Veja o enunciado: SEGUNDO A CF. Me diga qual artigo, inciso, parágrafo, alínea consta na CF que improbidade é caso de SUSPENSÃO. Não diz. Segundo a CF é "cuja perda ou suspensão só se dará nos casos" e mais nada.
Interpretação EXTENSIVA que vocês estão fazendo não pode ser aplicada nessa questão, porque ela se LIMITOU a CF.
ANULAÇÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Para quem busca explicar o gabarito errado desta questão:
"Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja
perda ou suspensão só se dará nos casos de:
V – improbidade administrativa, nos termos do art.37, § 4º "
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É muita filhadaputagem uma questão desse nipe. O que o examinador busca com isso? Ele quer testar o conhecimento acerca de quê? Só se for acerca da cabeça dele.
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Nos termos do art. 37, § 4º da CF, improbidade administrativa é causa de suspensão dos direitos políticos, e não "perda ou suspensão" como afirma a questão.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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ERRADO!
Em casos de improbidade administrativa, será cabível a suspensão, e não a perda dos direitos políticos.
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Nos casos de impobidade terá os direitos politicos suspensos
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Que maldade...Rsrsrsrs
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Suspensão dos direitos políticos - > OK
Perda dos direitos políticos (não há previsão na lei de improbidade).
Acredito por essa razão o gabarito ter sido alterado para errado.
SEMPRE erro essa questão
#JamaisSerãoCESPE
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Gabarito correto gente!
Letra da lei! Não existe poderá perder/suspender, a lei diz que perda ou suspensão se dará, ou seja, não é poder discricionário, é vinculado. Teve improbidade? Então a administração é obrigADA a fazer nADA (lei vinculADA), ou seja, haverá ou perda OU supensão.
Gabarito certíssimo! Adorei a questão!
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Na lei de improbidade administrativa só esta prevista a suspensão.
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ATENÇÃO ESTA QUESTÃO FOI MAL FEITA, BASTA VER NO COMENTÁRIO DA MESTRA E PROCURADORA DO QCONCURSOS.
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O Anderson Cruz está corretíssimo.
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)
II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(SUSPENSÃO)
OBS: A improbidade administrativa importará a suspensão dos direitos políticos e não a perda como afirma a questão!
Gabarito Errado!
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O CESPE leva ferro até quando não é ele que elabora a questão kkkk
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O conhecimento do assunto eu tinha nessa questão, só faltou melhorar a interpretação de texto pra acertar essa ai hahaha, li umas 5 vezes ai que fui entender porque eu errei kkkk
mas é isso ai! vamos que vamos!
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Segundo a CF, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou (errado) suspensão (Certo) poderá ocorrer, entre outros, no caso de improbidade administrativa.
Direto ao ponto porque tempo é precioso.
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Valeu, funESPE!
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Depois de quase um ano que fiz aquele comentário (junho 2017), continuo dizendo: SEMPRE erro essa questão maldita kkkkkkk
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Muitos dizem q não adianta brigar com a banca, mas vejam...o próprio enunciado cita como referência a CF88, portanto ao pé da letra estaria correto; o enunciado não menciona a doutrina majoritária ou o direito administrativo, ou alguma outra fonte, limita-se a mencionar a CF; nesses casos, se tiver perdido a questão e caso aquele ponto a mais ou a menos, faça muita diferença p vc, a única solução é entrar com ação na justiça contra a banca.
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a questão falou que pode ocorrer perda ou suspensão no caso de improbidade administrativa e isso está errado, pois, nesse caso, só ocorre a suspensão
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C.F/ Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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KKKKK, essas bancas buscam cada pentelho que agente nunca prestaria atenção:
CF 88, Art. 15. V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (ou seja, apenas cassação!!)
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Art.15 da CF-É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(PERDA)
II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO).
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO).
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4 (SUSPENSÃO).
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Correta a questão
letra de lei! Artigo 15 da CF/88
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A banca alterou para: errado
Justificativa: Em casos de improbidade administrativa, será cabível a suspensão, e não a perda dos direitos políticos.
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Gab: Errado
Sem mais delongas:
> Vedada a cassação de direitos políticos;
> Suspensão: Condenação criminal transitada em julgado; prática de atos de improbidade administrativa; incapacidade civil absoluta;
> Perda: Cancelamento da naturalização por sentença; recusa a cumprir obrigação a todos imposta, bem como prestação alternativa;
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Que heresia!
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acho essa banca muita tendenciosa, agora pouco respondi uma questão que na alternativa correta usou o termo "ou" no caso acima "perda ou suspensão" de exemplo, muito subjetiva na minha opinião essa funiversa.
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Acredito que o erro da questão está no poderá e na letra da lei diz: se dará.
Ou seja se acontecer: se dará e não poderá.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º
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Improbidade Administrativa SUSPENDERÁ os direitos políticos.
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improbidade acarreta apenas SUSPENSAO
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NÃO!
Art. 15 da CF/88
É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - Condenação criminal transitado e julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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Gabarito: Errado.
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"Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."
Bons Estudos!
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É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - Condenação criminal transitado e julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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ONDE TÁ O ERRO DESSA MULESTA???
. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda OU
suspensão só se dará nos casos de:
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
(Suspensão)
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Questão correta. A banca não restringiu perda à improbidade.
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admiro o ser humano que coloca cegamente essa questão como errada
1°) a parte "perda ou suspensão" representa duas alternativas e não que deve acontecer ambas
2°) "entre outros" é mais que suficiente para dizer que não só a improbidade administrativa serve como causa
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Diaxoooo
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A questão está corretíssima!
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questao se ler rapido marca CERTA mas se ser cirurgico acha o erro em PERDA
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ASSERTIVA:
Com relação aos direitos humanos, julgue o item.
Segundo a CF, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão poderá ocorrer, entre outros, no caso de improbidade administrativa
A questão está errada devido a palavra perda,
Perda?? Nãaaaaaooo!!
Observe no artigo 37 CF que em relação aos direitos políticos `tema da questão´ que devido a improbidade administrativa haverá apenas a suspensão dos DP e não a suspensão.
REPARE:
C.F/ Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Veja a primeira parte do Art 37 § 4: Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos....
Falou sobre perda?
Não!!
Então o item é errado!!
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Esse OU não serve pra nada?
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Raciocínio Lógico básico:
Perda OU suspensão.
Improbidade Administrativa é caso de perda? não.
Improbidade Administrativa é caso de suspensão? sim.
Para uma sentença com "OU" ser verdadeira, basta uma das proposições ser verdadeira.