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Prova TRT 15R - 2012 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho


ID
731521
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com fundamento na jurisprudência consolidada ao C. TST, aponte a alternaitiva correta a respeito de compensação de jornada.

Alternativas
Comentários
  • TST - SUM-85 COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)  INCORRETA A LETRA A.

    II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) INCORRETA A LETRA B.

    III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jorna-da, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jorna-da máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) CORRETA A LETRA C.

    IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensa-ção de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destina-das à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) INCORRETA A LETRA D.

    V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade ?banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. INCORRETA A LETRA E.


ID
731524
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O art.59 da CLT estabelece que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplemetares, em  número não excedente de 2(duas), mediante acordo escrito entre empregador e empragado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. Sobre horas extraordinárias é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. CLT - Art. 59,  § 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
    B) ERRADA. Vide item anterior. O período máximo é de um ano (e não de 120 dias), e dez (e não doze) horas diárias.
    C) ERRADA. TST - Súm. 85: (...) IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho ex-traordinário. V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensató-rio na modalidade ?banco de horas?, que somente pode ser instituído por negoci-ação coletiva. 
    D) ERRADA. CLT - Art. 59, § 4o Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.
    E) CERTA. Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho", ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.

  • Complementando o comentário acima, o item c está errado por que utilizou a expressão "de forma simples", em descompasso com a disposição contida no § 3° do art. 59 da CLT:

    Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

    (...)

    § 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão. (Incluído pela Lei nº 9.601, de 21.1.1998)

  • Cabe lembrar o cancelamento da Súmula 349, que dispensava a inspeção prévia de autoridade competente para a prorrogação de jornada em atividades insalubres:

    Súmula nº 349 do TST

    ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO EM ATIVIDADE INSALUBRE, CELEBRADO POR ACORDO COLETIVO. VALIDADE. (cancelada) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    A validade de acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho (art. 7º, XIII, da CF/1988; art. 60 da CLT).
  • CORRETA LETRA "E".
    Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho", ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.

    SUM-349 ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO EM ATIVIDADE IN-SALUBRE, CELEBRADO POR ACORDO COLETIVO. VALIDADE (cancelada) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.
    A validade de acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho (art. 7º, XIII, da CF/1988; art. 60 da CLT).

     

  • REFORMA TRABALHISTA ATENÇÃO

    Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, COM a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

    Sigamos na luta!


ID
731527
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A  respeito da equiparação salarial, levando-se em conta as disposições da CLT, assim como o entendimento jurisprudencial sedimentado do C. TST, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  A) CORRETA. OJ-SDI1-297 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. ART. 37, XIII, DA CF/1988 (DJ 11.08.2003) O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza pa-ra o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.
    B) CORRETA. TST - SÚM. 6: (...)  X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovada-mente, pertençam à mesma região metropolitana. (ex-OJ da SBDI-1 nº 252 - in-serida em 13.03.2002)
    C) INCORRETA.. OJ-SDI1-296 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ATENDENTE E AUXILIAR DE ENFERMAGEM. IMPOSSIBILIDADE (DJ 11.08.2003) Sendo regulamentada a profissão de auxiliar de enfermagem, cujo exercício pressupõe habilitação técnica, realizada pelo Conselho Regional de Enfermagem, impossível a equiparação salarial do simples atendente com o auxiliar de enfermagem.
    D) CORRETA. TST - SÚM. 6: (...) VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o pa-radigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pe-la jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, se não demonstrada a presença dos requisitos da equiparação em relação ao paradigma que deu origem à pretensão, caso arguida a objeção pelo reclama-do. (item alterado na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.11.2010)
    E) CORRETA. SÚM. 6: (...) VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. (ex-OJ da SBDI-1 nº 298 - DJ 11.08.2003)
  • Data venia, observar o conteudo da OJ 353 com entendimento de que :
    OJ 353 SDI1 TST
    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DA CF/1988. POSSIBILIDADE. DJ 14.03.2008
    À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação pre-vista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao contratar empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!

    ATENÇÃO PARA A ALTERAÇÃO DO ITEM VI DA SÚMULA 6 TST:

    VI - Presentes os pressupostos do , art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem en decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia suscitada em defesa, o reclamado produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extensivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.
  • Alguém, por favor pode sanar minha dúvida? DE PREFERÊNCIA MANDANDO RECADO PARA MIM.

    Enxergo contradição entre os seguintes preceitos:

    Súmula TST n. 6, I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT  (obstar equiparação salarial), só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. (ex-Súmula nº 06 – alterada pela Res. 104/2000, DJ 20.12.2000).


    OJ-297 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. ART. 37, XIII, DA CF/1988 (DJ 11.08.2003) O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza pa-ra o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos,independentemente de terem sido contratados pela CLT.

    OJ 353 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DACF/1988. POSSIBILIDADE. DJ 14.03.2008 À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação pre-vista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao contratar empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, daCF/1988.
  • Hugo, a contradição é apenas aparente:

    Súmula TST n. 6, I- Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT  (obstar equiparaçãosalarial), só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quandohomologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência oquadro de carreira das entidades de direitopúblico da administração direta, autárquica e fundacional aprovado porato administrativo da autoridade competente.

    Quadro decarreira: a Administração direta, autárquica e fundacional possui regramentosespecíficos (Lei 8112/90 e outras relativas às diversas carreiras) enão se submete à fiscalização por parte do MTE.

    OJ-297 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SERVIDORPÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. ART. 37, XIII, DACF/1988. O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda aequiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal doserviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da normainfraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparaçãosalarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratadospela CLT.

    Essa regraimpede que um servidor contratado temporariamente, por exemplo, pelaadministração direta, pretenda equiparação salarial com os servidores efetivos.

    OJ 353 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DEECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DACF/1988. POSSIBILIDADE. DJ 14.03.2008 À sociedade de economia mista não se aplica avedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao contratarempregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conformedisposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.

    As sociedades de economia mistatem seu regramento disciplinado n no art. 173, § 1º, II, da CF/1988, que diz: “II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quantoaos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;”. Daía possibilidade de equiparação salarial entre seus empregados.


  • Não concordo com o gabarito, pois a questão A tb está errada. Pois o servidor contratado segundo as regras da CLT poderá pleitar a equiparação salarial.


ID
731530
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta, a respeito da aposentadoria espontânea,

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: E

    Art. 453, CLT - No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se houver sido despedido por falta grave, recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente. (Redação dada pela Lei nº 6.204, de 29.4.1975)
    § 1º Vide ADIN .770-4).
    § 2º O ato de concessão de benefício de aposentadoria a empregado que não tiver completado 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, ou trinta, se mulher, importa em extinção do vínculo empregatício.(Incluído pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997)(Vide ADIN 1.721-3).
     
    OJ-SDI1-361 APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CON-TRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO (DJ 20, 21 e 23.05.2008)
    A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.
  • Para entender a questão cito a literalidade dos §§ 1º e 2º do art. 453 da CLT:
    § 1º. Na aposentadoria espontânea de empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista é permitida sua readmissão desde que atendidos aos requisitos constantes do art. 37, XVI, da Constituição, e condicionada à prestação de concurso público.
    § 2º. O ato de concessão de benefício de aposentadoria a empregado que não tiver completado 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, ou 30 (trinta), se mulher, importa em extinção do vínculo empregatício.
    Na vigência dos dispositivos celetistas citados, o entendimento era de que quando o empregado aposentava-se espontaneamente, automaticamente o seu contrato de trabalho era extinto, e se o empregado continuasse trabalhando na empresa, estava configurado um novo contrato de trabalho, com início de vigência após a data da aposentadoria. Desta forma, se fosse demitido sem justa causa após a aposentadoria, a multa de 40% do FGTS incidiria somente sobre os depósitos efetuados após a aposentadoria, ou seja, somente sobre os depósitos efetuados na vigência do “novo contrato de trabalho”.
    No caso dos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista, com a aposentadoria espontânea, obrigatoriamente havia e extinção do contrato de trabalho, com o efetivo desligamento do empregado, que, cuja readmissão estava condicionada a prestação de novo concurso público em atendimento os requisitos do art. 37, XVI, da CRFB/88.
    OCORRE QUE O STF JULGOU INCONSTITUCIONAIS OS §§ 1º E 2º DO ART. 453 DA CLT E DECIDIU NO SENTIDO DE QUE A APOSENTADORIA ESPONTÂNEA NÃO É CAUSA DE EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
    Logo em seguida, o TST resolveu o impasse quanto aos efeitos trabalhistas propriamente ditos ao editar a OJ 361 da SDI-1:
    A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.
  • Com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF dos §§ 1º e 2º do art. 453 da CLT e com a edição da OJ 361 da SDI-1 do TST, restou pacificado que a aposentadoria espontânea não tem o condão de extinguir o contrato de trabalho, inclusive nas empresas públicas e sociedades de economia mista. Eu, que trabalho na Caixa Econômica Federal (empresa pública), tenho diversos exemplos de colegas que já se aposentaram e continuam a trabalhar, tendo incólumes os seus contratos de trabalho, e que, na maioria dos casos, somente se desligam da empresa quando aderem a algum Plano de Demissão Voluntária, que de vez em quando a empresa lança. Se demitidos sem justa causa fossem, teriam direito à multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos efetuados durante toda a sua vida laboral na empresa, considerando que o contrato de trabalho em todo esse período é uno. Saliento por fim, que quando se aposenta o empregado tem o direito de sacar todo o saldo de sua conta vinculada do FGTS, porém, este fato não retira o seu direito de receber a multa de 40% sobre a totalidade do FGTS depositado durante o seu pacto laboral com a empresa. A situação é a mesma que ocorre quando o empregado saca os valores de sua conta vinculada do FGTS para a compra da casa própria. Corrobora este meu entendimento o item I da OJ 42 do SDI-1 do TST:
    I – É devida a multa do FGTS sobre os saques corrigidos monetariamente ocorridos na vigência do contrato de trabalho. Art. 18, § 1º, da Lei n 8.036/1990 e art. 9º, §§ 1º, do Decreto nº 99.684/1990.
  • Diante de tudo o que foi dito, vamos analisar cada alternativa da questão:
    ALTERNATIVA A INCORRETA: a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho, o empregado, por sua livre opção, pode permanecer trabalhando na empresa após a aposentadoria, seu contrato de trabalho permanece incólume, e se demitido por justa causa terá direito à multa de 40% calculado sobre todos os depósitos corrigidos monetariamente que foram efetuados em sua conta vinculada do FGTS durante todo o seu contrato de trabalho na empresa (tanto anterior como posterior à sua jubilação).
    ALTERNATIVA B INCORRETA: o erro desta alternativa está em afirmar como regra que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, o que não é verdade.
    ALTERNATIVA C INCORRETA: não importa se a aposentadoria foi integral ou não, em qualquer caso, não há extinção do vínculo empregatício quando da aposentadoria espontânea do empregado.
    ALTERNATIVA D INCORRETA: esta alternativa apresenta a literalidade do § 1º do art. 453 da CLT, e está incorreta simplesmente porque o STF o declarou inconstitucional. Sua redação dava a entender que extinguia-se o contrato de trabalho quando o empregado das empresas públicas e das sociedades de economia mista se aposentavam espontaneamente, sendo hoje o entendimento diametralmente oposto, no sentido da continuidade do mesmo contrato de trabalho, não havendo a obrigatoriedade do desligamento do empregado.
    ALTERNATIVA E CORRETA: não precisa dizer mais nada né? Esta alternativa traz o fundamento que levou o STF a declarar a inconstitucionalidade do § 2º do art. 453 da CLT.
  • Sempre fico mais tranquila quando o Elcio comenta! Agradecida!

ID
731533
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D
    a) A decisão das férias é exceção à regra geral, dependendo de escolha do trabalhador.

    CLT: Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito

    b) A concessão das férias em mais de um período impõe, como mínimo, um periodo de pela menos 14 dias.

    CLT: Art. 134 - § 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

    c) Os menores de 18 anos podeão cindir suas férias
    *cindir= separar, desmembrar

    Art. 134 - § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

    d) As férias devidas aos empregados maiores de 50 anos não poderão ser concedidas de forma fracionada.

    Art. 134 - § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

    e) A comunicação das férias deveá anteceder, pelo menos, 30 dias de seu início, facultando-se a forma verbal para qualquer empregado.

    Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.
  • a)A decisão das férias é exceção à regra geral, dependendo de escolha do trabalhador.
    * art.136, CLT. A época da concessão de férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
    b) A concessão das férias em mais de um período impõe, como mínimo, um periodo de pela menos 14 dias.     
    No caso das férias individuais aplica-se o art.134, §1 da CLT. ' Somente em caso excepcionais serão as férias concedidas em 2 períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos. '   A redação deste art. leva-nos a entender que um desses períodos poderia ser menor que 10 dias, porém não há a possibilidade de concessão de férias com período menor que 10dias.
    c) Os menores de 18 anos poderão cindir suas férias .
    d) As férias devidas aos empregados maiores de 50 anos não poderão ser concedidas de forma fracionada. CORRETA
    *art. 134,§2, CLT. Aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
    e) A comunicação das férias deveá anteceder, pelo menos, 30 dias de seu início, facultando-se a forma verbal para qualquer empregado.
    *art135, CLT. A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias.
    Conclusão: A concessão de férias individuais é um ato formal.
  • a) A decisão das férias é exceção à regra geral, dependendo de escolha do trabalhador.

    ERRADA:

    De acordo com a CLT. Art 129 , todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Portanto a decisão das férias NÃO é exceção à regra geral. Este direito é irrenunciável.

    b) A concessão das férias em mais de um período impõe, como mínimo, um periodo de pela menos 14 dias.

    ERRADA:

    Férias Individuais
    Art. 134, § 1º (CLT) Somente em casos excepcionais as férias podem ser concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

    Férias Coletivas
    Art. 139, § 1º (CLT). As férias (coletivas) poderão ser gozadas em 2(dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

    Importante observar que o legislador utilizou regras distintas em relação ao fracionamento, a saber: a) no fracionamento das férias individuais, basta que um dos períodos não seja inferior a dez dias; b) no fracionamento das férias coletivas, nenhum dos períodos poderá ser inferior a dez dias.

    c) Os menores de 18 anos poderão cindir suas férias

    ERRADA

    Art. 134, § 2º (CLT) Aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

    d) As férias devidas aos empregados maiores de 50 anos não poderão ser concedidas de forma fracionada.

    CORRETA

    Art. 134, § 2º (CLT) Aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

    e) A comunicação das férias deverá anteceder, pelo menos, 30 dias de seu início, facultando-se a forma verbal para qualquer empregado.

    ERRADA

    Art.135 (CLT) A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de , no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.
     
     
     
     
     
  • Na prova, a letra a está escrita a palavra "cisão" e não "decisão", o que me leva a questionar o erro da alternativa. De acordo com o que está escrito aqui no site realmente a letra a está errada, mas de acordo com o escrito na prova não vejo erro.


    a) A cisão das férias é exceção à regra geral, dependendo de escolha do trabalhador.


    Apesar de haver doutrina sustentando que tem que ter necessidade imperiosa ou força maior para que as férias possam ser fracionadas, conforme a interpretação que melhor atende à finalidade social da norma, permite-se o fracionamento das férias no interesse do empregado, observada sua livre manifestação de vontade.


    Art. 134, § 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.


    Link com a prova que peguei no site do TRT 15ª Região: http://portal.trt15.jus.br/documents/10157/21695/XXVI+Concurso+-+Prova+Objetiva+Seletiva/86bc71d5-99cc-4ebb-b87d-18c7d55e0980?version=1.0



  • Para os domésticos o período mínimo é de 14 dias


ID
731536
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta;

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA
    Art. 234, CLT - A duração normal do trabalho dos operadores cinematográficos e seus ajudantes não excederá de seis horasdiárias, assim distribuídas:
    a) 5 (cinco) horas consecutivas de trabalho em cabina, durante o funcionamento cinematográfico;
    b) 1 (um) período suplementar, até o máximo de 1 (uma) hora para limpeza, lubrificação dos aparelhos de projeção, ou revisão de filmes.
    B) CORRETA
    Art. 253, CLT - Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.
    C) CORRETA
    Art. 294, CLT - O tempo despendido pelo empregado da boca da mina ao local do trabalho e vice-versa será computado para o efeito de pagamento do salário.
    D, E) CORRETAS
    SUM-370 MÉDICO E ENGENHEIRO. JORNADA DE TRABALHO. LEIS Nº
    S 3.999/1961 E 4.950-A/1966
    Tendo em vista que as Leis nº 3.999/1961 e 4.950-A/1966 não estipulam a jor-nada reduzida, mas apenas estabelecem o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas para os médicos e de 6 horas para os engenheiros, não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário das categorias.
  • A letra B não estaria errada, pois no final ele fala em efetivo descanso, quando esse intervalo deveria ser computado como de trabalho efetivo?
  • a b) está errada sim, pq efetivo trabalho não é efetivo descanso.
  • FIQUEI NA DÚVIDA ENTRE A LETRA A e B, PRA MIM DEVERIA SER ANULADA.
    LETRA A) ERRADA Art. 234 - A duração normal do trabalho dos operadores cinematográficos e seus ajudantes não excederá de seis horas diárias, assim distribuídas:

            a) 5 (cinco) horas consecutivas de trabalho em cabina, durante o funcionamento cinematográfico;
            b) 1 (um) período suplementar, até o máximo de 1 (uma) hora para limpeza, lubrificação dos aparelhos de projeção, ou revisão de filmes.
    LETRA B) ERRADA Art. 253 - Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.
    ALGUÉM SABE SE FOI ANULADA?
    OU EU TO FICANDO MALUCO OU É ESSA BANCA!!!
    E AGORA RS!!!

  • Em que pese ter sido objeto de recurso de muitos candidatos, a questão não foi anulada.

    Segue, abaixo, a justificativa da banca, extraída do site do tribunal: http://portal.trt15.jus.br/documents/10157/166235/Resposta_Impugnacoes_Prova_Objetiva.pdf/45d39b65-ab2e-4241-a69c-d1f16c3a8a4f

    "Não procede. Razão não assiste aos impugnantes, eis que, invariavelmente, invocam a existência de equívoco ao final da alternativa “b”, mais especificamente na expressão “efetivo descanso”. É de se observar que a interpretação da questão cabia aos candidatos e, no caso, não há referência à existência da exclusividade no cômputo do descanso, ou seja, a consideração do período questionado como de efetivo descanso não elimina a possibilidade de ser o mesmo computado como tempo trabalhado, conforme consta do invocado artigo 253, da CLT, aspecto este não abordado na questão. O tempo não laborado sempre é computado como tempo de efetivo descanso e, alguns casos excepcionais, também como de efetivo trabalho."
  • Absurdo essa questão não ser anulada!! 

    O artigo 253 da CLT fala "trabalho efetivo" e não descanso!

  • Não sei o que está pior: a questão em si ou a justificativa da banca.

  • letra e)ERRADA

    A lei 4950-a / 1966 não estipula jornada reduzida, mas apenas estabelece o salário mínimo da categoria, para uma jornada de 6h00 para os engenheiros. Assim não há, que se falar em horas extras, salvo as excedentes à 8a, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário da categoria.

     

    Previsão Legal

    Art . 6º Para a execução de atividades e tarefas classificadas na alínea b do art. 3º, a fixação do salário-base mínimo será feito tomando-se por base o custo da hora fixado no art. 5º desta Lei, acrescidas de 25% as horas excedentes das 6 (seis) diárias de serviços.​

     

     


ID
731539
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A) CERTA. CLT - Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
    B) CERTA. CLT - Art. 458, § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; VI – previdência privada;
    C) CERTA. OJ-SDC-18 DESCONTOS AUTORIZADOS NO SALÁRIO PELO TRA-BALHADOR. LIMITAÇÃO MÁXIMA DE 70% DO SALÁRIO BASE (inserida em 25.05.1998) Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário base percebido pelo empregado, pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador.
    D) INCORRETA. TST - SUM-342 DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperati-va, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.
    E) CORRETA. OJ-SDI1-160 DESCONTOS SALARIAIS. AUTORIZAÇÃO NO ATO DA ADMISSÃO. VALIDADE (inserida em 26.03.1999) É inválida a presunção de vício de consentimento resultante do fato de ter o empregado anuído expressamente com descontos salariais na oportunidade da admissão. É de se exigir demonstração concreta do vício de vontade.


ID
731542
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando-se as disposições legais bem como a jurisprudência dorninante no E. TST, especialmente Súmula 380 e, tendo em vista que determinada pessoa física foi admitida como empregado  da empresa "X" em 16.10.2004, contrato este rescindido sem justa causa em 31.12.2011, analise as assertivas a seguir:

I. Na hipótese de rescisão a pedido, com dispensa de cumprimento do aviso prévio, as rescisórias deveriam ser pagas até 10.02.2012.
II. No caso de injusta dispensa, a homologação da rescisão deveria.ocorrer, no máximo, até 10.02.2012.
III. Na hipótése de dispensa sem justa causa, com cumprimento do aviso prévio, as rescisórias deveríam ser pagas até 10.02.2012.
IV. Em qualquer hipótese de motivação rescisória, o mero pagamento das a verbas devidas na ruptura, dez dias após o último dia trabalhado, sempre elide a possibilidade de incidência da multa do art. 477, § 8° , da CLT.
V. No caso de injusta dispensa, independente da data da homologação, as verbas rescisórias deveriam ser pagas até o dia 11.02.2012.

Agora, responda:

Alternativas
Comentários
  • A lei 12506/2011 entrou em vigor na data de sua promulgação,ou seja, 13 de outubro de 2011. Dado este fato, o aviso prévio a ser concedido é de 51 dias (30+ 3*7). As datas da questão forma calculadas para o aviso de apenas 30 dias,sem contemplar a nova regra da proporcionalidade.
     


    Se alguém discordar ,favor envie MP!
     
  • LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
    Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
    Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

    Assim, o prazo do Aviso Prévio que deveria ter sido concedido, na hipótese de dispensa sem justa causa, seria de 48 dias, ou seja, 30 dias para o primeiro ano e mais 18 dias referentes aos seis anos restantes, três dias para cada ano adicional.

    Dessa maneira, somente após completar 21 anos de emprego para determinado empregador, o trabalhador terá direito aos 90 dias de Aviso Prévio, isto é, 30 dias para o primeiro ano e mais 60 dias para os vinte anos seguintes.
    No caso do empregado da questão, se ele tiver sido demitido sem justa causa e o empregado cumpriu Aviso Prévio trabalhado, o prazo vence no dia 17/02/2012, pois conta-se a partir do dia seguinte ao da concessão e vence no último dia do cumprimento. No dia 30 de janeiro vencem os primeiros trinta dias e no dia 17 de fevereiro vencem os dezoito dias restantes.

  •  Assertiva IV -

    Art. 477, CLT - § 6º O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Alterado pela L-007.855-1989)
     

    a)até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
    b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

     

  • O erro da I é dizer que deverá ser pago até 10/02 ao invés de 10/01? Pois o prazo de dez dias do art. 477, par. 6o da CLT não é em dias úteis correto? Fiquei em dúvida e pergunto pq nenhum comentário deixou isso claro. Obrigado desde já.
  • Fabrício, o erro de quase todas alternativas está sim no prazo para quitação das verbas trabalhistas.

    Cf. Art. 477 §6º CLT:
    O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
    a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
    b) até o décimo dia, contado da data de notificação da demissão, quando da ausência do aviso-prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

    Portanto a alínea "a" previu o pagamento no 1º dia útil, quando o aviso for trabalhado e 10 dias (corridos) quando a não houver aviso prévio.

    Na contagem do prazo exclui o dia da notificação da demissão e inclui o dia do vencimento.

    O erro da IV está em afirmar que "em qualquer hipótese de motivação rescisória...dez dias ... sempre elide..." Com visto cada caso é um caso.

    Um macetezinho que aprendi há 13 anos atrás quando estava aprendendo departamento pessoal que vai lhe server pra 99,9% do casos:
    1- Em rescisões programadas (onde já se sabia a data que o trabalhador iria sair) o prazo para pagamento é no 1º dia útil
    2 - Nas rescisões que ocorrem "de supetão" (quando você não fazia idéia de que aquilo iria ocorrer) o prazo será de 10 dias corridos.

    É claro que existem as exceções, mas acho que não cobraram isso em concurso... um exemplo é num contrato por prazo determinado. Supondo que ele venceria no dia 12/12 e você dispensa o trabalhador no dia 10/12. Veja, pela regra geral, você teria dez dias para pagá-lo, contudo, nesse caso, você deverá observar o prazo máximo que teria para pagá-lo se ele ficasse trabalhando até o último dia do contrato (12/12), que, nessa hipótese você teria até o 1º dia útil (13/12).

    Como dito, duvido que as bancas cobrem essas exceções numa prova objetiva... se você procurar se nortear pela dica acima acho que se sairá muito bem...

    abraço e bons estudos!!!
  • Esta questão está desatualizada para o que ocorre hoje em dia? Gostaria dos comentários dos itens. Já indiquei para comentário a meses, mas não fui atendida... :(


ID
731545
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo. Considere, também, a liberdade das negociações coletivas, a teoria do conglobamento e o, princípio da proteção ao trabalhador. Após, responda:

I. Considere a, hipótese de uma empregadora, pessoa jurídica, inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, instituído pela Lei n° 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto n° 5, de 14 de janeiro de 1991 : Esta empregadora pode, por força de norma coletiva, efetuar o pagamento do beneficio em pecúnia juntamente com o salário, ou na forma de adiantamento, de acordo com as normas do PAT.

II. O valor pago em dinheiro ao empregado, a título do benefício decorrente do PAT, tem caráter remuneratório para fins de integração à remuneração para todos os efeitos, inclusive base de cálculo da gratificação natalina e do FGTS.

III. A ajuda-alimentação prevista em norma coletiva em decorrência de prestação de horas extras tem natuteza indenizatória e, por isso, não integra o salário do empregado bancário.

IV. O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.

V. Independente do conteúdo da norma coletiva, o benefício poderá ter caráter meramente indenizatório, ainda que pago em pecúnia, caso a empregadora seja integrante do PAT.

Alternativas
Comentários
  • I. Considere a, hipótese de uma empregadora, pessoa jurídica, inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, instituído pela Lei n° 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto n° 5, de 14 de janeiro de 1991: Esta empregadora pode, por força de norma coletiva, efetuar o pagamento do beneficio em pecúnia juntamente com o salário, ou na forma de adiantamento, de acordo com as normas do PAT. ERRADA
    A assertiva está incorreta, uma vez que as normas do P.A.T. estabelecem que a ajuda-alimentação prestada in natura NÃO possui natureza remuneratória/salarial. A empresa inscrita no PAT deve ater-se aos comandos determinados na Lei nº 6.321/76, bem como no decreto nº 05/91 que a regulamenta, evitando-se o desvirtuamento da finalidade proposta no P.A.T, qual seja, “melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, com repercussões positivas para a qualidade de vida, a redução de acidentes de trabalho e o aumento da produtividade.” (http://portal.mte.gov.br/pat/objetivos.htm)
    “Art. 6° Nos Programas de Alimentação do Trabalhador (PAT), previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, a parcela paga in-natura pela empresa não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e nem se configura como rendimento tributável do trabalhador. [...]
    Art. 8º A execução inadequada dos programas de alimentação do trabalhador ou o  desvio ou desvirtuamento de suas finalidades acarretará a perda do incentivo fiscal e a aplicação das penalidades cabíveis.”
     
    Vale destacar que é possível a previsão em norma coletiva do ajustamento do pagamento do benefício em dinheiro, entretanto, tal previsão não se coaduna com as normas do P.A.T, como prevê a questão, e, nesse caso, o benefício teria natureza salarial, uma vez que prestada em dinheiro, de forma habitual, confundindo-se com a percepção do próprio salário.
    E, também, a adoção da teoria do conglobamento na prática trabalhista não permite o aproveitamento de benefícios previstos em uma lei, ou norma coletiva apenas naquilo que favorece um dos sujeitos coletivos. Portanto, deve-se aplicar a lei, acordo ou convenção coletiva em sua totalidade/integralidade.
  • II. O valor pago em dinheiro ao empregado, a título do benefício decorrente do PAT, tem caráter remuneratório para fins de integração à remuneração para todos os efeitos, inclusive base de cálculo da gratificação natalina e do FGTS. CERTA
    Em que pese a empresa ser integrante do P.A.T., a mesma realiza o pagamento do auxílio-alimentação EM DINHEIRO, desvirtuando a finalidade proposta pelo Programa, conforme explicitado no item anterior. Tanto o pagamento realizado em dinheiro, como aqueles debitados em conta corrente do trabalhador, de forma habitual, integram o salário. Dessa forma, o benefício terá natureza remuneratória.
    Sobre o assunto, temos a OJ nº 133 da SDI-1 que sedimenta o caráter não salarial do benefício oriundo do P.A.T.
    “OJ Nº 133. DA SDI-1:  AJUDA ALIMENTAÇÃO. PAT. LEI Nº 6.321/76. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (inserida em 27.11.1998)A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei nº 6.321/76, NÃO tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal.
    O julgado do TST abaixo e a OJ nº 413 da SDI-1 reforçam que o auxílio-alimentação só terá natureza salarial SE: a) não houver definição de sua natureza no acordo ou convenção coletiva; b) a empresa não estiver inscrita no P.A.T.; c) se a verba for recebida habitualmente antes da inscrição da empresa ao P.A.T ou antes do acordo ou convenção coletiva que estabeleça natureza indenizatória, em razão do direito adquirido do trabalhador.
    CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ACORDO JUDICIAL - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA.O auxílio-alimentação tem natureza salarial se não há ajuste quanto a natureza jurídica da parcela no instrumento coletivo e não está a empresa inscrita no PAT. Aplicação da Súmula nº 241 do TST. Recurso não conhecido. (RR - 12000-06.2007.5.15.0079 , Relator Juiz Convocado: Sebastião Geraldo de Oliveira, Data de Julgamento: 21/09/2011, 8ª Turma, Data de Publicação: 23/09/2011)
    OJ Nº 413 DA SDI-1: AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012)
    A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.os 51, I, e 241 do TST.
  • III. A ajuda-alimentação prevista em norma coletiva em decorrência de prestação de horas extras tem natuteza indenizatória e, por isso, não integra o salário do empregado bancário. CERTA
    “OJ Nº 123. DA SDI-1: BANCÁRIOS. AJUDA ALIMENTAÇÃO (inserida em 20.04.1998) A ajuda alimentação prevista em norma coletiva em decorrência de prestação de horas extras tem natureza indenizatória e, por isso, não integra o salário do empregado bancário.”
    IV. O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. CERTA
    A verba percebida pelo empregado PELO exercício do trabalho, seja estipulada no contrato de trabalho ou pelo costume, de forma habitual, integra definitivamente o contrato, possuindo natureza salarial.
    Não havendo norma expressa isentando a integração ao salário e sendo a utilidade fornecida de forma habitual, comutativa, gratuita, com fundamento contratual e visando suprir necessidade vital do empregado, não há dúvida: a utilidade fornecida está caracterizada como salário.

    V. Independente do conteúdo da norma coletiva, o benefício poderá ter caráter meramente indenizatório, ainda que pago em pecúnia, caso a empregadora seja integrante do PAT. ERRADA
    O pagamento em pecúnia transmuda a natureza indenizatória prevista no P.A.T para natureza salarial. (Arts. 457, 458, CLT. Lei 8.212, art. 28, §9º. Lei nº 6.321/76 e Dec. Nº 05/91) São inconciliáveis as premissas, tendo em vista a aplicação da teoria do conglobamento e limites das negociações coletivas.
  • 1)gostaroia de saber quando uma empresa tem o sistema do pat significa que sá será prestado o auxilio alimentação atraves do vale (papel) e logo não integra ao salario para nenhum fim ou não tem nada haver ou seja pode ser filiada ao pat mas pagar o auxilio alimentação em pecunia(dinheiro)e aí sim quando for em dinheiro integra o salario. 
    2)e o que seria a alimentação in natura?
  • Silvia, acho que isso pode ajudar:

    O salário in natura ou também conhecido por salário utilidade é entendido como sendo toda parcela, bem ou vantagem fornecida pelo empregador como gratificação pelo trabalho desenvolvido ou pelo cargo ocupado.

    São valores pagos em forma de alimentação, habitação ou outras prestações equivalentes que a empresa, por força do contrato ou o costume, fornecer habitual e gratuitamente ao empregado.

    O artigo 7º, inciso IV da CF/88 dispõe dentre as garantias do trabalhador o salário (nunca inferior ao mínimo) capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, entre outras.

    A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT dispõe em seu artigo 458 que além do pagamento em dinheiro, compreende-se salário, para todos os efeitos legais, qualquer prestação in natura que a empresa, por força do contrato ou por costume, fornecer habitualmente ao empregado.

    CLT dispõe ainda, em seu artigo 82, que o empregador que fornecer parte do salário mínimo como salário utilidade ou in natura, terá esta parte limitada a 70% (setenta por cento), ou seja, será garantido ao empregado o pagamento em dinheiro de no mínimo 30% (trinta por cento) do salário mínimo. Podemos concluir que tal regra deverá ser aplicada proporcionalmente aos empregados que tiverem salário contratual superior ao salário mínimo.

    Estão limitados a 20% e 25% do salário respectivamente, a alimentação e a habitação fornecidas como salário utilidade.


    (Sérgio Ferreira Pantaleão)
  • Para fins de complementação, o item III encontra-se expressamente previsto no súmula 241 do TST:

    SUM-241 SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003: O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter sa-larial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.
  • Para resolver essa questão, elaborei um texto para sintetizar os principais aspectos do tema, e no decorrer da exposição, indico a correção ou erro dos itens da questão.

    Regra geral, a alimentação fornecida ao empregado pelo empregador tem natureza salarial seja in natura, seja em dinheiro (art. 458 da CLT).

    Excepcionalmente, duas hipóteses podem afastar a natureza salarial da alimentação: 

    1ª) a adesão do empregador ao programa de alimentação do trabalhador (PAT), 

    2ª) a pactuação em norma coletiva de trabalho que, expressamente, afastar o caráter salarial da parcela. 

    O TST, por meio da OJ-SD1-123, conferiu presunção de que a ajuda alimentação prevista em norma coletiva em decorrência de prestação de horas extras tem natureza indenizatória e, por isso, não integra o salário do empregado bancário. (Item III, CORRETO).

    Por fim, observe-se que para os empregados que recebiam o benefício antes do advento dessas hipóteses, terão direito adquirido a natureza salarial da parcela em análise. 

    Caso a alimentação seja fornecida ao obreiro pelo empregador em razão, unicamente, de contrato individual de trabalho, a parcela terá natureza salarial, uma vez que esta natureza só poderá ser afastada por norma jurídica (Lei, ACT, CCT, Sentença Normativa, etc.). Nesse sentido, a súmula 241, TST: “O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais”. (Item IV, CORRETO).

    Observe-se, contudo, que a jurisprudência da SDI-1 é no sentido de que a não-gratuidade na alimentação fornecida pela empresa descaracteriza a natureza salarial da verba. 

    Se a empresa por filiada ao PAT, mas fornecer a alimentação em dinheiro, a verba terá natureza salarial, eis que o art. 6º do decreto nº 5/1991, regulamento da lei 6.321/76, que instituiu o PAT, só exclui a natureza salarial da parcela paga in natura. (Item I, ERRADO, Item II, CORRETO e Item IV, ERRADO).

    Veja-se que como o decreto  nº 5/1991, art. 4º, autoriza que  para a execução dos programas de alimentação do trabalhador, a pessoa jurídica beneficiária possa firmar convênio com entidades fornecedoras de alimentação coletiva, sociedades civis, sociedades comerciais e sociedades cooperativas, o fornecimento da alimentação pode ser feita por meio dos documentos de legitimação: tíquetes, vales, cupons, cheques, cartões eletrônicos, etc, sem, com isso, configurar a natureza salarial. 

    Entendemos que se houver previsão em negociação coletiva de trabalho que autorize, expressamente, o pagamento da alimentação em dinheiro, afastando sua natureza salarial, esta norma será válida. É que a Constituição Federal, no art. 7º, XXVI, impõe o reconhecimento das Convenções e dos Acordos Coletivos de Trabalho, mormente quando se tratar de parcela não prevista em norma estatal imperativa, como é o caso do vale-alimentação.

  • Essa questão já se encontra desatualizada, o legislador afastou o caráter salarial do auxílio-alimentação, conforme alterações promovidas pela Lei n.º 13.467/2017 na CLT:

    Art. 457, § 2  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.  


ID
731551
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando o conceito de remuneração, analise as assertivas abaixo. Após, responda:

I. O entendimento jurisprudêncial dominante relativo às gorjetas é de que possuem caráter remuneratório, integrando a remuneração do trabalhador que as receba, integração esta que se dá para todos os efeitos, inclusive repercussão em todas as verbas também de cunho remunerafório devidas no pacto.

II. As stock options são consideradas remuneração, tendo em vista que sua concessão representa uma forma de o empregador dividir com o empregado o risco do negócio, estando, assim contrariado o disposto no art. 2° , da CLT.

III. As  gueltas não integram a basse de cálculo dos repousos semanais remunerados.

IV. A Jurisprudência do E. TST tem atribuido natureza jurídica indenizatória à parcela paga ao atleta decorrente do denominado direito de arena.

Alternativas
Comentários
  •  A) Embora integre a remuneração do obreiro, a gorjeta não servirá de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado, conforme entendimento consubistanciado na SÚMULA 354, DO TST, in verbis:
    S. 354 do TST. As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, hoas extras e repouso semanal remunerado.
    B)
    Stock options constituem um regime de compra ou subscrição de ações, que permite aos empregados a aquisição dos títulos por um determinado preço ajustado previamente. Se o valor da ação é elevado e, por isso, ultrapassa o preço inicialmente pago, o empregado obtém lucro, podendo, de imediato, realizá-lo mediante venda ou reter os títulos e tornar-se um empregado acionista. Regra geral, as stock options não assumem natureza salarial, coforme precedentesTribunal Superior do Trabalho
    C)
    Valentin Carrion define as Gueltas como gratificações ou prêmios oferecidos por terceiros aos empregados pela promoção do produto ou marca, mas sem a influenciar a relação empregatícia. 

    Trata-se de retribuição pela atividade de venda, que ainda que seja um plus aos ganhos do empregado, integra sua remuneração, e ou salário, nem que seja pela aplicação analógica da previsão contida na CLT acerca de gorjetas.

    E finalmente já está pacificado no TST o entendimento da aplicação analógica da gorjeta às gueltas. Ou seja, como a gorjeta, integram a remuneração e não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adiciional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
    dD
    D
    D)
     




     .
  • ITEM IV - JUSTIFICATIVA

    O direito de arena e imagem é regulamentado pelo artigo 42 da lei 9.615/98. Segundo a relatora do recurso do atleta na 4ª turma do TST, ministra Maria de Assis Calsing, essa lei estabelece que as entidades desportivas distribuam o percentual de 20% sobre o valor total da autorização das imagens veiculadas nos meios de comunicação aos atletas que participam do evento. O direito de arena e imagem, portanto, é parcela originada da relação de emprego, diretamente vinculada à atividade profissional, e tem natureza salarial, segundo a relatora.
  • Verbas remuneratórias não integrantes do complexo salarial:

    A)Gorjetas

    B)Gueltas

    C)Honorários sucumbenciais(advogado empregado)
  • Parcelas Desvinculadas da remuneração

    a)Participação nos lucros

    b)Diárias e ajuda de custo típicas

    c)Stock options

    d)Indenizações(indenizações recisórias,PDVs,danos materiais ou morais)

    e)Utilidades expressamente excluídas da base salarial

    f)Benefícios previdenciários ou assistenciais
  • As gueltas tem a mesma natureza juridica das gorjetas,assim nao servindo de base de calculo para aviso previo,adcional noturno,das horas extras e do repouso semanal remunerado;
  • Espero ter ajudado !
    Agradeço quem me explicar a IV!
  • SEGUE A JUSTIFICATIVA DA BANCA P/ O ITEM IV ESTAR INCORRETO:

    A assertiva IV afirma que a Jurisprudência do E. TST tem atribuído natureza jurídica

    indenizatória ao chamado “direito de arena”, o que não corresponde à verdade,

    conforme ementa que segue a título de ilustração:

    DIREITO DE ARENA. NATUREZA JURÍDICA.

     

     

    A jurisprudência

    desta Corte tem atribuído natureza jurídica remuneratória à

    parcela paga ao atleta decorrente do denominado

     

    direito de

    arena

     

     

    . De outro lado, não corresponde a uma parcela paga

    diretamente pelo empregador, aproximando-se do sistema das

    gorjetas. Em face de sua similaridade com as gorjetas, aplica-se,

    por analogia, o artigo 457 da CLT e a Súmula nº 354 do TST, o

    que exclui os reflexos no cálculo do aviso-prévio, adicional

    ??noturno, horas extras e repouso semanal e autoriza,

     

    contrariu

    sensu

     

     

    , na gratificação natalina, férias com o terço constitucional e

    no FGTS.

     

    Recurso de revista conhecido e parcialmente

    provido. Processo:

     

     

    RR - 156900-80.2008.5.01.0065 Data de

    Julgamento:

     

     

    07/12/2011, Relator Ministro: Emmanoel Pereira,

    5ª Turma,

     

    Data de Publicação: DEJT 16/12/2011.

     

    noturno, horas extras e repouso semanal e autoriza,

     

    contrariu

    sensu

     

     

    , na gratificação natalina, férias com o terço constitucional e

    no FGTS.

     

    Recurso de revista conhecido e parcialmente

    provido. Processo:

     

     

    RR - 156900-80.2008.5.01.0065 Data de

    Julgamento:

     

     

    07/12/2011, Relator Ministro: Emmanoel Pereira,

    5ª Turma,

     

    Data de Publicação: DEJT 16/12/2011.

  • A atual redação do art. 42 da Lei 9.615/98 contempla as seguintes mudanças. Verbis:

    Art. 42. Pertence às entidades de prática desportiva o direito de arena, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, de espetáculo desportivo de que participem.

    § 1º. Salvo convenção coletiva de trabalho em contrário, 5% (cinco por cento) da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais serão repassados aos sindicatos de atletas profissionais, e estes distribuirão, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo, como parcela de natureza civil.

  • O item IV é altamente controvertido!

  • Gabarito: C

    I. INCORRETA. S. 354, TST. As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

    II. INCORRETA. "STOCK OPTIONS . O programa pelo qual o empregador oferta aos empregados o direito de compra de ações (previsto na Lei de Sociedades Anônimas, n. 6404/76, art. 168, § 3º) não proporciona ao trabalhador uma vantagem de natureza jurídica salarial. Isso porque, embora a possibilidade de efetuar o negócio (compra e venda de ações) decorra do contrato de trabalho, o obreiro pode ou não auferir lucro, sujeitando-se às variações do mercado acionário, detendo o benefício natureza jurídica mercantil. O direito, portanto, não se vincula à força de trabalho, não detendo caráter contraprestativo, não se lhe podendo atribuir índole salarial. Recurso de revista não conhecido" (RR-217800-35.2007.5.02.0033, 6ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 03/12/2010).

    III. CORRETA."(...) Para esta Corte Superior, as gueltas, valores pagos com habitualidade por terceiros aos trabalhadores de determinado empregador, ostentam natureza salarial, nos termos do art. 457, caput , da CLT, equiparando-se a gorjetas, contudo, não compõem a base de cálculo do aviso-prévio e do repouso semanal remunerado, nos moldes da Súmula 354 do TST, aplicada por analogia . Assim, deve ser parcialmente reformado o acórdão regional, para adequação do entendimento à jurisprudência sumulada do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido" (ARR-1062-13.2014.5.02.0064, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 29/11/2019).

    IV. INCORRETA. "Esta Corte reconhece a natureza remuneratória do direito de arena, aplicando, por analogia, a orientação contida na Súmula 354/TST. Assim, são devidos os reflexos apenas sobre o 13º salário, férias + 1/3 constitucional e o FGTS. Incidência da Súmula 333 do TST e art. 896, § 7º da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento" (ARR-2206-16.2011.5.02.0003, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 15/02/2019). Contudo, a despeito do entendimento do TST, conforme a Lei Pelé, art. 42, § 1º Salvo convenção coletiva de trabalho em contrário, 5% (cinco por cento) da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais serão repassados aos sindicatos de atletas profissionais, e estes distribuirão, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo, como parcela de natureza civil."   

  • Ao meu ver, atualmente, 2020, a alternativa IV estaria correta, posto que o direito de arena, por disposição expressa em lei tem natureza civil, assim, somente possível ser paga de maneira indenizatória, que é o contrário de remuneratória.


ID
731554
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta

Alternativas
Comentários
  • LEI 6615/79 - LEI QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO DE RADIALISTA.
    LETRA A - CORRETA. ART. 3º - Considera-se empresa de radiodifusão, para os efeitos desta Lei, aquela que explora serviços de transmissão de programas e mensagens, destinada a ser recebida livre e gratuitamente pelo público em geral, compreendendo a radiodifusão sonora (rádio) e radiodifusão de sons e imagens (televisão).
    LETRA B - CORRETA. ART. 3º, Parágrafo único - Considera-se, igualmente, para os efeitos desta lei, empresa de radiodifusão: d) a entidade privada e a fundação mantenedora que executem serviços de radiodifusão, inclusive em circuito fechado de qualquer natureza;
    LETRA C - CORRETA. ART. 4º, § 2º - As atividades de produção se subdividem nos seguintes setores: a) autoria; b) direção; c) produção; d) interpretação; e) dublagem; f) locução g) caracterização; h) cenografia.
    LETRA D - INCORRETA. ART. 4º, § 3º - As atividades técnicas se subdividem nos seguintes setores: tratamento e registros visuais;
    LETRA E - CORRETA. ART. 5º - Não se incluem no disposto nesta Lei os Atores e Figurantes que prestam serviços a empresas de radiodifusão.


ID
731557
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Relativamente às Comissões de Conciliação Prévia, analise as assertivas abaixo e, após, responda.

I. As Comissões de Conciliação Prévia não poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.


II. Aquelas comissões porventura instituídas no âmbito do sindicato terão sua constituição e norrnas de funcionamento definidas no seu estatuto social. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.


III. Comissão instituída no âmbito da empresa será composta pelos números de dois a dez membros, respectivamente mínimo e máximo. Haverá tantos suplentes quantos forem os titulares.

IV. As empresas e os sindicatos podem constituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos iridividuais e coletivos do trabalho.

V. A duração do mandato dos membros das comissões de conciliação prévia é inferior à dos membros da CIPA.

Alternativas
Comentários
  • Com base nos dispositivos da CLT:
     
    I.                    Errado. Artigo 625-A, parágrafo único da CLT: As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.
    II.                 Errado. Art. 625-C. A Comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas em convenção ou acordo coletivo.
    III. Correto.   Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:  
            I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreeto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;
            II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes títulares;
            III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.
    IV. Errado.   Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. Não há previsão legal para conciliar conflitos coletivos.
     
    V. Errado. Para a Comissão de Conciliação Prévia:   III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução. Para os membros da CIPA: § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.
  • I)errdada , podem sim ter carater intersindical , como podem ser instituídas por grupo de empresas

    II)errada, a constituicao das CCPs do sindicato são definidas por AC/CC e não ppor estatuto social

    III)correta

    IV)errada, "pode" invalidou é "deve

    V)errada, duracao do mandato é igual, com uma diferenca, na CIPA é 1 reeleicao nas CCPS é 1 reconducao

    trivialidade: o cara que quer ser juiz tem que ter um "Q" de loucura, desejo boa sorte a todos eles, sei que não deve ser fácil!
  • Luccas;


    Vc está enganado. No item IV, não foi o "pode" que deixou errada a alternativa, mas o fato de afirmar que elas possuem a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais e coletivos de trabalho, quando o correto seria apenas conflitos individuais.

    Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.  Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.


  • Sobre a alternativa V: a duração do mandato dos membros das CCPs e da CIPA é o mesmo: 1 ano

    Reeleição e recondução é uma outra história. Na verdade são sinônimos. O legislador usou o termo recondução por ser mais genérico, devido aos representantes do empregador serem indicados. Ou seja, para os representantes dos empregados haverá nova eleição, eles não são reconduzidos, poderão ser reeleitos, assim como acontece com os cipeiros.

  • RESUMO PARA NAO PERDER TEMPO:

    apenas item III CORRETO:

    I - Errado: poderão sim ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical

    II - Errado:Não são definidas em estatuto social e sim EM CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO

    IV - Errado: Não possuem a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais e coletivos: APENAS OS CONFLITOS INDIVIDUAIS

    V - Errado: Ambos ( CCP e CIPA) possuem a mesma duração do mandato: 1 ANO PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO

  • Art. 625-C. A Comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas em convenção ou acordo coletivo.

  • Gabarito letra D.


    É, bela surpresa para mim.

    Meu filtro é de Direito do Trabalho, nível médio, todavia me veio esta questão de nível superior, sendo mais específico para juíz do trabalho e mesmo assim acertei.

    Estou ficando bom nisto, a questão realmente foi fraca ou ambas as possibilidades.

    De qualquer forma agradeço imensamente aos amigos que compartilham os gabaritos e suas respectivas considerações, deixo aqui meu muito obrigado.

     

    Abaixo seguem as respostas corretas para os respectivos ítens:

    I: Letra da lei. 625-A Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.

    II: Letra da lei. Art. 625-C. A Comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas em convenção ou acordo coletivo.

    III: Letra da lei.  Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, 10 (dez) membros, e observará as seguintes normas: II – haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes titulares;

    IV: Letra da lei. Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho

    V: Letra da lei. III – o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.

     

     

    ✞ “Senhora, vós conheceis como o nosso coração é assaltado por tantas dificuldades. Temos de lutar para conservar intacta a nossa fé, nesta hora em que são tantos os que não acreditam. Temos de lutar para conservar intacta a nossa pureza, nesta hora em que o mundo é uma gigantesca organização do mal. Temos de lutar para conservar vibrante o nosso entusiasmo, nesta hora em que os homens apenas se preocupam com os bens materiais. Para que a nossa fé se mantenha inquebrantável, sede vós a nossa defensora, ó Virgem Maria! Para que o mal não nos domine e para que não semeie ruínas incertezas em nossas almas, sede vós a nossa defesa, ó Virgem Maria! Para que os maus afetos não enfraqueçam as nossas forças e não destruam o nosso coração, sede nossa defesa, ó Virgem Maria! Para que conservemos intactos os nossos entusiasmos, Virgem Maria, sede vós o nosso alento!”


ID
731560
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Relativamente à figura da mãe social, figura institùida pela Lei 7.644/87, pode-se afirmar que:

I. Ela é empregada, porquanto presentes todos os requisitos exigidos no art.3°, da CLT, para a caracterização do empregado.
II. Serão sempre empregadas públicas, considerando a finalidade das instituições que as podem admitir.
III. Embora não sejam empregadas, têm direito ao recolhimento previdenciário e à contagem de seu tempo de prestação dos serviços para efeito de aposentadoria.
IV. Devem ter idade mínima de 25 anos para administrar uma casa lar.
V. Entende-se como casa lar a unidade residencial sob responsabilidade de mãe social, que abrigue até 10 (dez) menores.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C.
              ITEM I - CORRETO. CLT, Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

              ITEM II - ERRADO. Art. 6, LEI 7644/87 - O trabalho desenvolvido pela mãe social é de caráter intermitente, realizando-se pelo tempo necessário ao desempenho de suas tarefas.

              ITEM III - ERRADO. ELAS SÃO EMPREGADAS. Art. 5º - À mãe social ficam assegurados os seguintes direitos:

    I - anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social;

    II - remuneração, em valor não inferior ao salário mínimo;

    III - repouso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas;

    IV - apoio técnico, administrativo e financeiro no desempenho de suas funções;

    V - 30 (trinta) dias de férias anuais remuneradas nos termos do que dispõe o capítulo IV, da Consolidação das Leis do Trabalho;

    VI - benefícios e serviços previdenciários, inclusive, em caso de acidente do trabalho, na qualidade de segurada obrigatória;

    VII - gratificação de Natal (13º salário);

    VIII - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou indenização, nos termos da legislação pertinente.


    ITEM IV - CORRETO. Art. 9º - São condições para admissão como mãe social: a) idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos;


             ITEM V - CORRETO. Art. 3º - Entende-se como casa-lar a unidade residencial sob responsabilidade de mãe social, que abrigue até 10 (dez) menores.

  • Conceitos:

    Art. 1º - As instituições sem finalidade lucrativa, ou de utilidade pública de assistência ao menor abandonado, e que funcionem pelo sistema de casas-lares, utilizarão mães sociais visando a propiciar ao menor as condições familiares ideais ao seu desenvolvimento e reintegração social.

     Art. 2º - Considera-se mãe social, para efeito desta Lei, aquela que, dedicando-se à assistência ao menor abandonado, exerça o encargo em nível social, dentro do sistema de casas-lares.

    Art. 3º - Entende-se como casa-lar a unidade residencial sob responsabilidade de mãe social, que abrigue até 10 (dez) menores.

    fonte: 
    Lei 7.644/87
  • A mae social tem vinculo empregaticio? Encontrei varios julgados que não concedem a ela esse vinculo, entendendo que se trata de um contrato especial já que a própria lei enumera quais os seus direitos.
  • Você tem razão! 

    MÃE SOCIAL OU CRECHEIRA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO A prestação de serviços nos moldes da Lei nº 7.644/87, consistente no atendimento de crianças da comunidade, não gera vínculo empregatício entre as partes, haja vista a expressa e restritiva indicação, na referida lei, de quais os dispositivos celetistas aplicáveis à espécie (artigos 5º e 19). Recurso a que se dá provimento. (RR 370025-56.1997.5.04.5555)

    "MÃE SOCIAL" (OU MÃE-CRECHEIRA) - LEI Nº 7.644/87 - FEBEM - VÍNCULO DE EMPREGO. A prestação de serviços pela -mãe social-, com fulcro na Lei nº 7.644/87, caracteriza contrato de trabalho, na medida em que presentes a pessoalidade, a onerosidade e a subordinação. Esse contrato reveste-se, no entanto, de natureza especial, em razão de os artigos 5º e 19 da referida lei disporem, de forma expressa e exaustiva, sobre os direitos assegurados, entre os quais se incluem férias remuneradas, gratificação de Natal, anotação da CTPS, benefícios previdenciários, repouso semanal remunerado e indenização ou levantamento do FGTS, no caso de dispensa sem justa causa.Recurso de embargos não provido. (E-RR 592198-22.1999.5.04.5555)

    MÃE CRECHEIRA. Esta Corte Superior tem entendido que a mãe crecheira não é empregada pública, mas, sim, agente comunitária, utilizando-se o Estado de seus serviços para promover seu programa social. Não há, -in casu-, a subordinação e remuneração caracterizadoras da relação empregatícia, e, sim, supervisão do programa e auxílio social-manutenção. (RR 582047-94.1999.5.04.5555).








  • O entendimento do TST é no sentido da existência de vínculo empregatício[1]:

    “MÃE CRECHEIRA. VÍNCULO DE EMPREGO. A jurisprudência atual e iterativa do Tribunal Superior do Trabalho orienta-se no sentido de admitir que a prestação de serviços nos moldes da Lei nº 7.644/87, consistente no atendimento de crianças da comunidade, gera vínculo empregatício entre as partes.”



    [1] Processo: RR - 777904-10.2001.5.04.5555 Data de Julgamento: 06/09/2006, Relator Ministro: Lelio Bentes Corrêa, 1ª Turma, Data de Publicação: DJ 29/09/2006.             

  • A mãe social seria subordinada a quem? Como é que funciona essa subordinação?

  • GABARITO : C

    I : VERDADEIRO

    Lei nº 7.644/1987. Art. 1.º As instituições sem finalidade lucrativa, ou de utilidade pública de assistência ao menor abandonado, e que funcionem pelo sistema de casas-lares, utilizarão mães sociais visando a propiciar ao menor as condições familiares ideais ao seu desenvolvimento e reintegração social.

    Lei nº 7.644/1987. Art. 2.º Considera-se mãe social, para efeito desta Lei, aquela que, dedicando-se à assistência ao menor abandonado, exerça o encargo em nível social, dentro do sistema de casas-lares.

    ☐ "A relação socioeconômica e jurídica que vincula a mãe social e a mãe substituta à instituição assistencial empregadora é do tipo relação de trabalho lato sensu, à qual a Lei nº 7.644/1987 enquadra, para os fins jurídicos, como relação de emprego especial. Em consequência, a mãe social e a mãe social substituta são consideradas empregadas, sendo seu empregador a respectiva instituição assistencial que organiza o sistema de casas-lares, aldeia assistencial ou vila de menores. (...) Tratando-se de relação de emprego especial (ou de relação de emprego por enquadramento legal), considera-se que à mãe social e à mãe social substituta não se estendem outros direitos trabalhistas por além daqueles principais e seus respectivos conexos (por exemplo, o conexo terço de férias, uma vez que a parcela principal lhe foi estendida; ou ainda: o conexo percentual rescisório de 40% do FGTS, nas hipóteses pertinentes, uma vez que o Fundo de Garantia lhe foi estendido) explicitamente fixados pela lei especial instituidora e regente da figura jurídica" (Mauricio Godinho Delgado, Curso de Direito do Trabalho, São Paulo, LTr, 2019, p. 417-8).

    II : FALSO

    ☐ "Com o advento da nova Constituição da República, a figura jurídica regulada pela Lei nº 7.644/1987 foi recepcionada, por se mostrar compatível com a CF/88. Porém, a admissão da trabalhadora mãe social no emprego estatal – se a instituição assistencial consistir em entidade da União, Estados, DF ou Municípios – não pode mais prescindir da prévia aprovação em concurso público, em face do requisito imperativo lançado pelo art. 37, caput, II e § 2º, da Constituição de 1988" (Mauricio Godinho Delgado, ibid., p. 418).

    III : FALSO

    São empregadas.

    Lei nº 7.644/1987. Art. 5.º À mãe social ficam assegurados os seguintes direitos: VI - benefícios e serviços previdenciários, inclusive, em caso de acidente do trabalho, na qualidade de segurada obrigatória.

    IV : VERDADEIRO

    Lei nº 7.644/1987. Art. 9.º São condições para admissão como mãe social: a) idade mínima de 25 anos; b) boa sanidade física e mental; c) curso de primeiro grau, ou equivalente; d) ter sido aprovada em treinamento e estágio exigidos por esta Lei; e) boa conduta social; f) aprovação em teste psicológico específico.

    V : VERDADEIRO

    Lei nº 7.644/1987. Art. 3.º Entende-se como casa-lar a unidade residencial sob responsabilidade de mãe social, que abrigue até 10 menores.


ID
731563
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

As normas reguladoras nacionais tratam das diversas modalidades de trasportes e, especialmente em relação aos portos a lei 8.630/93 regula a matéria. Em relação a esta lei, analise as assertivas abaixo e, após, responda.

I. Operação Portuária envolve exclusivamente a movimentação ou armazenagem de mercadorias, destinados ou provenientes de transporte aquaviário, realizada no porto organizado por operadores portuários.

II. Operador portuário: a pessoa física pré-qualificada para a execução de operação portuária na área do porto organizado.

III. A contratação de trabalhadores portuários de estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações com vínculo empregatício a prazo indeterminado será feita, exclusivamente, dentre os trabalhadores portuários avulsos registrados.

IV. O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilânaia de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vinculo empregatício a prazo indeterminado e por trabalhadores portuário avulsos.

V. A contratação de trabalhadores portuários de estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações com vínculo empregatício a prazo indeterminado será efetuada segundo livre escolha dos operadores portuários.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D.
    ITEM I - ERRADO. ART. 1º, §1º, II - Operação Portuária: a de movimentação de passageiros ou a de movimentação ou armazenagem de mercadorias, destinados ou provenientes de transporte aquaviário, realizada no porto organizado por operadores portuários;
    ITEM II - ERRADO. III - Operador portuário: a pessoa jurídica pré-qualificada para a execução de operação portuária na área do porto organizado;
    ITEM III - CORRETO.  Art. 26. Parágrafo único. A contratação de trabalhadores portuários de estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações com vínculo empregatício a prazo indeterminado será feita, exclusivamente, dentre os trabalhadores portuários avulsos registrados.
    ITEM IV - CORRETO.  Art. 26. O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício a prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos.
    ITEM V - ERRADO.  Art. 26. O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício a prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos. Parágrafo único. A contratação de trabalhadores portuários de estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações com vínculo empregatício a prazo indeterminado será feita, exclusivamente, dentre os trabalhadores portuários avulsos registrados.
  • ATENÇÃO!
    A edição da Medida Provisória 595/2012, no dia 6 de dezembro de 2012, revogou a Lei nº 8.630/1993 – Lei dos Portos.
  • Completando o comentário da colega Fabiana:

    "É importante registrar que, no final de 2012, foi editada a MP 595, de 6 de dezembro de 2012, que revogou integralmente a Lei 8.630/1993. Entretanto, embora a lei tenha efetuado essa revogação, ela não trouxe nenhuma alteração ao regime jurídico a que se submetem os trabalhadores avulsos portuários - as disposições pertinentes ao regime jurídico desses trabalhadores que constavam da Lei 8.630/1993 foram reproduzidas, sem modificações substanciais, no texto da MP 595/2012.
    Cabe abrir um parêntese para comentar que a repercussão prática da MP 595/2012 para os trabalhadores portuários avulsos pode ser muito significativa. Isso porque ela possibilita que terminais de uso privado (localizados fora da área do porto organizado) contratem trabalhadores por prazo indeterminado (empregados), em vez de utilizarem trabalhadores avulsos. Vale dizer, a MP 595/2012 extinguiu a exclusividade que os trabalhadores avulsos tinham para exercer determinadas atividades pertinentes ao trabalho portuário (e ainda têm, nos portos organizados)".

    Fonte: Manual de Direito do Trabalho (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo), 17ª ed. rev. atual., 2013, p. 71.
  • Essa lei foi revogada pela Lei nº 12.815, de 2013:


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8630.htm

  • De acordo com a Lei 12815, de 05 de junho de 2013:

     Art. 2º, XIII - operador portuário: pessoa jurídica pré-qualificada para exercer as atividades de movimentação de passageiros ou movimentação e armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, dentro da área do porto organizado. 

    Art. 40.  O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos



ID
731566
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Relativamente à remuneração analise as afirmações e, após, responda:

I. O trabalhador readaptado em nova função, por motivo de deficiência fisica ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social, poderá servir, de paradigma para fíns de equiparação salarial.

II. Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente, ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.

III. Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não podegá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o principio da estabilidade financeira.

IV. A atuação do empregado com dolo autoriza o desconto em seu salário do dano causado ao empregador. Idern relativamente à culpa. Imprescindível, em ambos os casos, o ajuste prévio.

V. É ilícito o desconto salarial referente à devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não observar as recomendações previstas em instrumento coletivo.

Alternativas
Comentários
  • I. Errado. Artigo 461, § 4º da CLT- O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

    II. Correto.      Art. 460 da CLT - Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.

    III. Correto. SUM-372    GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES do TST
    I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)

    IV. Errado. Artigo 462, § 1º da CLT - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

    V. Errado. OJ-SDI1-251    DESCONTOS. FRENTISTA. CHEQUES SEM FUNDOS. Do TST
    É lícito o desconto salarial referente à devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não observar as recomendações previstas em instrumento coletivo.
  • I. O trabalhador readaptado em nova função, por motivo de deficiência fisica ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social, poderá servir, de paradigma para fíns de equiparação salarial.
    -( Art.461,§4,CLT). Este trabalhador a que se refere a questão não servirá de paradigma para fins de equiparação.

    II. Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente, ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.(CORRETA)
    -Art.460.CLT.

    III. Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o principio da estabilidade financeira.(CORRETA)

    IV. A atuação do empregado com dolo autoriza o desconto em seu salário do dano causado ao empregador. Idern relativamente à culpa. Imprescindível, em ambos os casos, o ajuste prévio.
    -Art.462, §1. Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha siso acordada ou na ocorr~encia de dolo do empregado.
    - Havendo dolo, o empregador poderá efetuar unilateralmente o desconto, sem necessidade de ajuste prévio ou de concordância do empregado.
    - No caso de culpa, o desconto só será admitido se houver prévio acordo, firmado entre empregado e empregador, estabelecendo essa possibilidade.

    V. É ilícito o desconto salarial referente à devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não observar as recomendações previstas em instrumento coletivo.
    - De acordo com a 'SBDI-1, ORIENTAÇÃO 251' Esse desconto é lícito.
  • ITEM III DESATUALIZADO APÓS A REFORMA TRABALHISTA

  • Com a edição da lei  em 2017, conhecida como lei da reforma trabalhista, que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, passou a ser permitida a reversão ao cargo efetivo daquele que exerce função de confiança por 10 (dez) anos ou mais, sem ônus.

    A redação do artigo 468, caput e parágrafo primeiro, da , que dispõe sobre a matéria, inclusive antes da reforma é a seguinte:

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    § 1º Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.   

    foi introduzido o § 2º, ao artigo 468. Confira-se a sua redação:

    § 2º A alteração de que trata o § 1º deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI286207,21048-Reforma+trabalhista+gratificacao+de+funcao+Cargo+deConfianca+Reversao


ID
731569
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Relativamente à jornada de trabalho, analise as assertivas que seguem e, após, responda:

I. Ao trabalhador ruricola menor, atuando no ramo da pecuária, é vedado o trabalho após as 20h00.

II. É possível e legalmente admissível substituir-se a redução da jornada de trabalho no período do aviso prévio pelo pagamento, como extras, das horas correspondentes à redução.

III. Segundo entendimento jurisprudencial do E. TST, os casos de labor em turnos ininterruptos de revezamento não dão ensejo à redução da hora noturna prevista no art. 73, da CLT.

IV. Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7a e 8a horas como extras.

V. A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no minimo, 50% (cinquenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário.

Alternativas
Comentários
  • I.              Correto. Artigo 7º, XXXIII da CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;  Art. 7º da Lei 5.889/73- Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.

    II.             Errado. SUM-230    AVISO PRÉVIO. SUBSTITUIÇÃO PELO PAGAMENTO DAS HORAS REDUZIDAS DA JORNADA DE TRABALHO (mantida) -
    É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.
     
    III.            Errado. OJ-SDI1-395    TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORA NOTURNA REDUZIDA. INCIDÊNCIA.
    O trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento não retira o direito à hora noturna reduzida, não havendo incompatibilidade entre as disposições contidas nos arts. 73, § 1º, da CLT e 7º, XIV, da Constituição Federal.

    IV.           Correto. SUM-423  TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE.
    Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.

    V.            Correto. SUM-199    BANCÁRIO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 48 e 63 da SBDI-1)
    I - A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário.
  • gorretas?????letra c

  • desatualizada com a reforma trabalhista !


ID
731572
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando o instituto das férias, analise as assertívas abaixo e, Após, assinale a alternativa correta.

I. A concessão de férias coletivas não modificará o período aquisitivo,das férias dos trabalhadores que, à época da respectiva concessão, contem com menos de um ano no emprego. .

II. Na hipótese de empregado pago por percentagem, comissão ou viagem, será apurada a média percebida pelo mesmo no período aquisitivo respectivo.

III. A parcela "in natura" a título de moradia paga mês a mês ao trabalhador mensalista não gera incidências reflexas nos cálculos das férias, ainda que a natureza daquela seja judicialmente fixada.

IV. Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a média da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.

V. O valor recebido pelo empregado a título de adicional de insalubridade em parte do período que antecede a concessão das férias gerará incidência nestas segundo a média duodecimal atualizada,

Alternativas
Comentários
  • I. A concessão de férias coletivas não modificará o período aquisitivo,das férias dos trabalhadores que, à época da respectiva concessão, contem com menos de um ano no emprego. ERRADO. CLT - Art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.
    II. Na hipótese de empregado pago por percentagem, comissão ou viagem, será apurada a média percebida pelo mesmo no período aquisitivo respectivo. ERRADO. CLT - Art. 142, § 3º - Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias.
    III. A parcela "in natura" a título de moradia paga mês a mês ao trabalhador mensalista não gera incidências reflexas nos cálculos das férias, ainda que a natureza daquela seja judicialmente fixada. ERRADA. CLT - Art. 142, § 4º - A parte do salário paga em utilidades será computada de acordo com a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
    IV. Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a média da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias. CERTO. CLT - art. 142, § 2º.
    V. O valor recebido pelo empregado a título de adicional de insalubridade em parte do período que antecede a concessão das férias gerará incidência nestas segundo a média duodecimal atualizada. CERTO. CLT - Art. 142, § 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.§ 6º - Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme será computada a média duodecimal recebida naquele período, após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes.

ID
731575
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do trabalho indígena, considerando o disposto na Lei 6001/73, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B
     
    LETRA A - ERRADA. Art. 15. Será nulo o contrato de trabalho ou de locação de serviços realizado com os índios de que trata o artigo 4°, I. Art 4º Os índios são considerados: I - Isolados - Quando vivem em grupos desconhecidos ou de que se possuem poucos e vagos informes através de contatos eventuais com elementos da comunhão nacional;  
    LETRA B -CORRETA.   Art. 16. Os contratos de trabalho ou de locação de serviços realizados com indígenas em processo de integração ou habitantes de parques ou colônias agrícolas dependerão de prévia aprovação do órgão de proteção ao índio, obedecendo, quando necessário, a normas próprias.      
    LETRA C - ERRADA.  Art. 16. Os contratos de trabalho ou de locação de serviços realizados com indígenas em processo de integração ou habitantes de parques ou colônias agrícolas dependerão de prévia aprovação do órgão de proteção ao índio, obedecendo, quando necessário, a normas próprias.      
    LETRA D - ERRADA. ART. 16, § 1º Será estimulada a realização de contratos por equipe, ou a domicílio, sob a orientação do órgão competente, de modo a favorecer a continuidade da via comunitária. 
    LETRA E - ERRADA. Art. 1º Esta Lei regula a situação jurídica dos índios ou silvícolas e das comunidades indígenas, com o propósito de preservar a sua cultura e integrá-los, progressiva e harmoniosamente, à comunhão nacional. Parágrafo único. Aos índios e às comunidades indígenas se estende a proteção das leis do País, nos mesmos termos em que se aplicam aos demais brasileiros, resguardados os usos, costumes e tradições indígenas, bem como as condições peculiares reconhecidas nesta Lei. 

  • CAPÍTULO IV

    Das Condições de Trabalho

    Art. 14. Não haverá discriminação entre trabalhadores indígenas e os demais trabalhadores, aplicando-se-lhes todos os direitos e garantias das leis trabalhistas e de previdência social.

    Parágrafo único. É permitida a adaptação de condições de trabalho aos usos e costumes da comunidade a que pertencer o índio.

    Art. 15. Será nulo o contrato de trabalho ou de locação de serviços realizado com os índios de que trata o artigo 4°, I.

    Art. 16. Os contratos de trabalho ou de locação de serviços realizados com indígenas em processo de integração ou habitantes de parques ou colônias agrícolas dependerão de prévia aprovação do órgão de proteção ao índio, obedecendo, quando necessário, a normas próprias.

    § 1º Será estimulada a realização de contratos por equipe, ou a domicílio, sob a orientação do órgão competente, de modo a favorecer a continuidade da via comunitária.

    § 2º Em qualquer caso de prestação de serviços por indígenas não integrados, o órgão de proteção ao índio exercerá permanente fiscalização das condições de trabalho, denunciando os abusos e providenciando a aplicação das sanções cabíveis.

    § 3º O órgão de assistência ao indígena propiciará o acesso, aos seus quadros, de índios integrados, estimulando a sua especialização indigenista.

  • Lei 6001/73.

  • Considerei a letra C errada pois o dispositivo não trata de regulamentação para índios integrados, apenas menciona os índigenas em processo de integração. Sobre isso encontrei esta explicação:

    A validade do contrato de trabalho celebrado com o índio deve ser considerada sob dois aspectos: 1º. Quando o índio estiver integrado à comunidade nacional, não há impedimento para que ele assuma as obrigações derivadas de um contrato de trabalho. 2º. Quando o índio for isolado da comunidade nacional, o contrato de trabalho celebrado com ele será nulo de pleno direito pela ausência de capacidade do sujeito. Atenção: Os índios somente poderão ser considerados empregados quando integrados ou em vias de integração à Sociedade Nacional. Nos demais casos (isolado) o contrato celebrado será teoricamente nulo, mas os seus efeitos serão de um contrato O índio em vias de integração pode ser equiparado ao relativamente incapaz e por isso deve ter a assistência do órgão competente de proteção ao índio (art. 16 da Lei 6001/73). Fonte:<https://www.passeidireto.com/arquivo/3138831/aula-03-direito-trabalho---teoria-e-exercicios>

  • Labor vincit, acho que a melhor justificativa para a alternativa E, está no art. 14. da lei 6001

    Parágrafo único. É permitida a adaptação de condições de trabalho aos usos e costumes da
    comunidade a que pertencer o índio.

  • GABARITO : B

    Lei nº 6.001/73. Art. 16, caput. Os contratos de trabalho ou de locação de serviços realizados com indígenas em processo de integração ou habitantes de parques ou colônias agrícolas dependerão de prévia aprovação do órgão de proteção ao índio, obedecendo, quando necessário, a normas próprias.

    Demais alternativas:

    A : FALSO

    Lei nº 6.001/73. Art. 15. Será nulo o contrato de trabalho ou de locação de serviços realizado com os índios de que trata o artigo 4°, I [= índios isolados].

    C : FALSO

    A exigência de prévia aprovação da FUNAI aplica-se tão somente ao indígena em processo de integração, e não ao integrado.

    Lei nº 6.001/73. Art. 16, caput. Os contratos de trabalho ou de locação de serviços realizados com indígenas em processo de integração ou habitantes de parques ou colônias agrícolas dependerão de prévia aprovação do órgão de proteção ao índio, obedecendo, quando necessário, a normas próprias.

    D : FALSO

    Lei nº 6.001/73. Art. 16, § 1.º Será estimulada a realização de contratos por equipe, ou a domicílio, sob a orientação do órgão competente, de modo a favorecer a continuidade da via comunitária.

    E : FALSO

    Lei nº 6.001/73. Art. 14, parágrafo único. É permitida a adaptação de condições de trabalho aos usos e costumes da comunidade a que pertencer o índio.


ID
731578
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A reclamante, admitida em 20/08/09, recebeu auxílio doença previdencíario no período de 10/03/11 a 10/10/11. Ao retornar ao serviço, no dia 11/ 10/11, foi orientada pelo empregador a aguardar em casa. Foi dispensada sob alegação de abandono de emprego em 20/10/11. A reclamante requereu sua reintegração no emprego, alegando ser portadora de doença ocupacional, bem como a condenação da reclamada ao pagamento dos salários, férias + 1/3 e 13° salários do período de 10/03/11 até a reintegração. O laudo médico do Perito Judicial concluiu pela ausência do nexo causal entre a patologia havida pela reclamante e seu labor prestado à empresa reclamada. E correto afirmar que a reclamante:

Alternativas
Comentários
  • Como uma pessoa que recebeu auxílio doença, ou seja, foi perciciada por um médico do inss, teve seu laudo ausente de nexo causal entre a patologia e seu labor atestado por perito judicial? Acho que o laudo do perito do INSS deve ter mais relevância em relação a um laudo de perito judicial.

    Ou a questão foi mal elaborada, ou estou errado.  
  • a)  Tem direito aos salários a partir de 10/03/11. (INCORRETA)
    CLT - Art. 476 - Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício.
    A reclamante estava recebendo auxilio doença no período, logo o seu contrato estava suspenso. Não cabe o pagamento do salário, pois o INSS pagou o devido valor.
    b)            Tem direito à reintegração, uma vez que o contrato de trabalho estava suspenso. (INCORRETA)
    A reclamante não gozava de nenhuma forma de estabilidade, portanto não tinha direito à reintegração. A despedida, no caso, será transformada em despedida sem justa causa, dando ensejo à recepção de todas as verbas trabalhistas referentes ao instituto.
    c)   Tem direito ao FGTS do período de suspensão do contrato de trabalho. (INCORRETA)
    LEI Nº 8.036/90 (Lei do FGTS)
     Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
            § 5º  O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.
    Logo, não há previsão de depósito dos valores referentes ao FGTS no caso desta modalidade de suspensão.
    d) Não tem direito á reintegração, eis que não configurada a doença ocupacional, devendo ser considerada dispensada sem justa causa, pela ausência do animus abandonandi. (CORRETA)
    A CLT não fixa o prazo de ausência ao serviço necessário para a configuração do abandono de emprego.
    Na doutrina e na jurisprudência, o entendimento é no sentido de que para a caracterização do abandono de emprego são necessários os elementos objetivo, que consiste na ausência inexplicável e prolongada, e subjetivo, representado pela intenção do empregado em não mais retornar ao serviço.
    No caso, a reclamante foi induzida ao abandono de emprego, o que dá causa à transformação da despedida para a modalidade sem justa causa.
    Súmula 32 do TST -  Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.
  • e) Tem direito às férias integrais do período aquisitivo de 20/08/10 a 19/08/11 e proporcionais de 20/08/11 a 10/10/11, ambas acrescidas de um terço. (INCORRETA)
    CLT -  Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: 
            IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.    
    No caso, a reclamante, em razão de sua dispensa ter sido convertida para sem justa causa, acrescendo o Aviso Prévio ao período, ela tem direito como período aquisitivo ao período compreendido entre o dia 20/08/10 a 19/08/11 e de 20/08/11 a 19/11/11 ou 22/11/11 ou 25/11/11. O prazo final depende da interpretação da Lei Lei 12.506, de 11/10/2011,que disciplinou os prazos do Aviso Prévio.
    Ainda não foi pacificado se Aviso Prévio concedido antes, mas gozado já durante a nova lei, deve obedecer aos novos prazos. Se sim, também não se encontra pacificado se o adicional de três dias por ano conta quando se completa um ano, quando se completa mais de meio ano ou se qualquer fração de ano, mesmo um dia, é suficiente para este acréscimo.
    Como pode ser observado, a reclamante, no período aquisitivo de 20/08/10 a 19/08/11, não teve o seu contrato de trabalho suspenso por mais de seis meses, fazendo jus, portanto às férias integrais do período. No segundo período citado, a reclamante tem direito às férias proporcionais do período de 20/08/11 até o final do Aviso Prévio, que poderá ocorrer entre os dias 19 a 25/11/11, a depender da interpretação da nova lei do Aviso Prévio. Portanto, aqui está a incorreção do item, que menciona que as férias proporcionais são referentes ao período aquisitivo de  20/08/11 a 10/10/11.
    Considera-se que já lhe foram pagas as férias referentes ao período aquisitivo de 20/08/09 a 19/08/10. Se não, a reclamante terá direito às férias vencidas, pagas em dobro, com o terço constitucional.
    Quanto aos aspirantes ao cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, é importante ler a mais recente Nota Técnica de 07/05/2012, que versa a respeito do entendimento do Ministério do Trabalho e Emprego sobre a Lei 12.506/11. A nota pode ser acessada por meio do link: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D36A2800001375095B4C91529/Nota%20T%C3%A9cnica%20n%C2%BA%20184_2012_CGRT.pdf
  • A reclamante não tem direito à estabilidade, pois, o auxilio é o doença e não decorrente de acidente de trabalho;
    A reclamante foi induzida a "ficar em casa" e não alegou isto e sim, q teve doença ocupacional q dá direito à estabilidade, porém, não ficou configurada esta doença.
    Para declarar abandono a jurisprudência diz q é presumido o abandono por mais de 30 dias, porém, por ser uma presunção, o empregador pode alegar o abandono com menos tempo...
  • Thiago, para que ela recebesse o auxílio-doença, o perito do INSS apenas atestou a doença, mas não o nexo causal entre a doença e o trabalho, caso em que ela teria recebido auxílio-doença acidentário.


ID
731581
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta;

Alternativas
Comentários
  • Letra A:CLT
    Art428 § 3o  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência
         Letra B: CLT
    Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado o disposto no seu § 5o.
         Letra C: Lei 11788 - Lei do Estágio
    Art. 10.  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: 
    I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 
    II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 
           Letra D: GABARITO - INCORRETA
    Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
    Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
    Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
          Letra E: Lei 6019
    Art. 10 - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-Obra.

     

  • Letra D errada porque para o reconhecimento de vínculo de emprego faz-se imprescindível a existência de ONEROSIDADE. A inobservância de um requisito formal não faz desaparecer a ausência de contraprestação, característica inata ao trabalho voluntário. De igual modo, a existência de um termo de adesão, quando verificada a onerosidade da relação, pelo princípio da primazia da realidade, não tem o condão de afastar a verificação da relação de emprego.

  • Alternativa "c" ERRADA, veja:

    Lei 11.788/2008

    Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
    II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
    § 1o O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

    Ou seja, cabe a exceção do parágrafo primeiro.

     

  • Questão que deveria ter sido anulada!! Já que a d e a c estão erradas, como explicam nossos colegas...

  • 40 horas semanais só cabe para estudantes de ensino superior


  • QUESTÃO DESATUALIZADA. O PERÍODO MÁXIMO PARA TRABALHO TEMPORÁRIO AGORA É DE NOVE MESES.


    Portaria n. 789/2014 do MTE.

    Art. 2º Na hipótese legal de substituição transitória de pessoal regular e permanente, o contrato poderá ser pactuado por mais de três meses com relação a um mesmo empregado, nas seguintes situações:

    I - quando ocorrerem circunstâncias, já conhecidas na data da sua celebração, que justifiquem a contratação de trabalhador temporário por período superior a três meses; ou

    II - quando houver motivo que justifique a prorrogação de contrato de trabalho temporário, que exceda o prazo total de três meses de duração.

    Parágrafo único. Observadas as condições estabelecidas neste artigo, a duração do contrato de trabalho temporário, incluídas as prorrogações, não pode ultrapassar um período total de nove meses.



ID
731584
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sob a ótica das Sumulas do TST, aponte a alternativa iricorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) Certa. SUM-15 ATESTADO MÉDICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei.
    b) Errada. SUM-27 COMISSIONISTA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.
    c) Certa. SUM-61 FERROVIÁRIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Aos ferroviários que trabalham em estação do interior, assim classificada por au-toridade competente, não são devidas horas extras (art. 243 da CLT).
    d) Certa. SUM-67 GRATIFICAÇÃO. FERROVIÁRIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Chefe de trem, regido pelo estatuto dos ferroviários (Decreto nº 35.530, de 19.09.1959), não tem direito à gratificação prevista no respectivo art. 110.
    e) Certa. SUM-89 FALTA AO SERVIÇO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias.
  • Súmula nº 15 do TST_ATESTADO MÉDICO
    A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei. Súmula nº 282 do TST_ABONO DE FALTAS. SERVIÇO MÉDICO DA EMPRESA 
    Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho.
     
    LEI 8213-Art. 60.O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
        § 4º A empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, terá a seu cargo o exame médico e o abono das faltas correspondentes ao período referido no § 3º, somente devendo encaminhar o segurado à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar 15 (quinze) dias.

    HENRIQUE CORREIA entende que a ordem de preferência, atualmente, é:
    - atestados médicos de serviços mantidos pela empresa ou serviços conveniados;
    - médicos mantidos pelo sindicato da categoria;
    - rede pública de saúde;
    - médico particular do empregado, e
    - previdência social quando ultrpassar 15 dias de afastamento.

    De acordo com a jurisprudência do TST: PRECEDENTE NORMATIVO 81 - Assegura-se eficácia aos atestados médicos e odontológicos fornecediso por profissionais do sindicato dos trabalhadores para o fim de abono de faltas ao serviço, desde que ecistente convênio do sindicato com a Previdência Social, salvo se o empregador possuir serviço próprio ou conveniado. 
  • Súmula nº 27 do TST_COMISSIONISTA 
    É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.  LEI 605/49 - Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
    A Lei 605 estabelece que todo empregado tem direito ao repouso semanl remunerado e as exceções trazidas não ocorre em relação ao comissionista. Todos têm o direito à remuneração do repouso semanal e dos dias feriados. A lei não faz distinção em relação à forma de remuneração do empregado. Não importa, portando, se o trabahador recebe à base de comissões, se trabalha numa certa praça (pracista) ou se não tem controle de presença ou de horário de trabalho. 
    O valor das comissões integra o salário para todos os fins, conforme previsto no art. 457, §1º da CLT. É chamado de comissionista puro o empregado que recebe, excusivamente, por comissão. Já o comissionista misto recebe parte do salário em comissão e a outra, em salário fixo. 


    CF -Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
    A CF não fez nenhuma exceção aos empregados que recebem salário variável. Assim, independentemente da forma como o trabalhador é remunerado, seja por salário, seja por variável, ele terá direito ao DSR. 

    COMENTÁRIOS ÀS SÚMULAS DO TST - SERGIO PINTO MARTINS
    SÚMULAS E OJS DO TST - HENRIQUE CORREIA

  • Item por item: 

    Letra a: correta. Súmula nº 15.

    Letra b: Incorreta. Súmula nº 27. Comissionista.

    É devida à remuneração do repouso semanal e dos feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.

    Letra c: Correta. Súmula nº 61

    Letra d: Correta. Súmula nº 67

    Letra e: Correta. Súmula nº 89.


  • É preciso ter atenção a qual posicionamento a questão está pedindo:

     

    TST, Súmula 27 - É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.

     

    STF, Súmula 201 - O vendedor pracista, remunerado mediante comissão, não tem direito ao repouso semanal remunerado.

  • GABARITO : B

    A : VERDADEIRO

    TST. Súmula 15. A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei.

    B : FALSO

    TST. Súmula 27. É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.

    Embora haja súmula conflitante do STF, o enunciado exigiu resposta "sob a ótica das Súmulas do TST":

    STF. Súmula 201. O vendedor pracista, remunerado mediante comissão, não tem direito ao repouso semanal remunerado.

    C : VERDADEIRO

    TST. Súmula 61. Aos ferroviários que trabalham em estação do interior, assim classificada por autoridade competente, não são devidas horas extras (art. 243 da CLT).

    D : VERDADEIRO

    TST. Súmula 67. Chefe de trem, regido pelo estatuto dos ferroviários (Decreto nº 35.530/1959), não tem direito à gratificação prevista no respectivo art. 110.

    E : VERDADEIRO

    TST. Súmula 89. Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias.


ID
731587
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base era Súmulas de Jurisprudência do TST, não e correto afirmar:

Alternativas
Comentários

  • LETRA B - CORRETA. Súmula nº 348 do TST. AVISO PRÉVIO. CONCESSÃO NA FLUÊNCIA DA GARANTIA DE EMPREGO. INVALIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. É inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos.

    LETRA C - CORRETA. Súmula nº 102 do TST. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA (mantida) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. (ex-OJ nº 222 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001).

    LETRA D - CORRETA. Súmula nº 119 do TST. JORNADA DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários não têm direito à jornada especial dos bancários.

    LETRA E - CORRETA. Súmula nº 112 do TST. TRABALHO NOTURNO. PETRÓLEO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O trabalho noturno dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação do petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados, por meio de dutos, é regulado pela Lei nº 5.811, de 11.10.1972, não se lhe aplicando a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos prevista no art. 73, § 1º, da CLT.

  • ENUNCIADO 351 TST 
     

    O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia.

  • CORREÇÃO: quatro semanas e meia (Súmula 351 TST)


    Exemplo: Alessandra, professora de biologia, recebe R$ 40,00 por hora/aula ministrada, tendo carga horária semanal de 20 aulas. Calcular o valor do DSR.


    Primeiro, é preciso encontrar o valor mensal das aulas ministradas, considerando o mês de 4,5 semanas:


    40,00 por hora/aula x 20 horas/aula semanais x 4,5 semanas = R$ 3.600,00


    Na sequência, basta aplicarmos ao valor das horas trabalhadas o DSR, na proporção de 1/6:


    R$ 3.600 ÷ 6 = R$ 600,00.


    => Portanto, o DSR de Alessandra será de R$ 600,00, pelo que seu salário será de R$ 4.200,00.



    Fonte: Ricardo Resende





ID
731590
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Aponte a altefnativa incorreta, com base,em Súmulas do TST:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ERRADA. Súmula nº 143 do TST. SALÁRIO PROFISSIONAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2000. O salário profissional dos médicos e dentistas guarda proporcionalidade com as horas efetivamente trabalhadas, respeitado o mínimo de 50 (cinqüenta) horas (ex-Prejulgado nº 15).
    LETRA B - CORRETA. Súmula nº 187 do TST. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
    LETRA correção monetária não incide sobre o débito do trabalhador reclamante.
    LETRA C - CORRETA. Súmula nº 253 do TST. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina.
    LETRA D - CORRETA. Súmula nº 261 do TST. FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.
    LETRA E - CORRETA. Súmula nº 275 do TST. PRESCRIÇÃO. DESVIO DE FUNÇÃO E REENQUADRAMENTO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 144 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 275 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003). II - Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado. (ex-OJ nº 144 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)

  • a) O salário profissional dos médicos e dentistas guarda proporcionalidade com as horas efetivamente trabalhadas, respeitado o mínimo de 44 horas mensais.
    SÚMULA 143, TST - Salário Profissional dos Médicos e Dentistas - Proporcionalidade

       O salário profissional dos médicos e dentistas guarda proporcionalidade com as horas, efetivamente trabalhadas, respeitado o mínimo de 50 (cinqüenta) horas mensais.
    Algumas profissões organizadas possuem patamar mínimo fixado em lei, são os chamados salários profissionais. A lei trata do salário profissional e não de jornada de trabalho, segundo posicionamento do TST. Para os médicos e dentistas, o salário profissional é de, no mínimo, três salários-mínimos, para trabalhar até 4 horas por dia, nada impedindo que trabalhem 8 horas diárias.
    AS 50 HORAS MÍNIMAS MENSAIS são obtidas pela multiplicação de duas horas mínimas por 25 dias úteis no mês, que é o cálculo determinado no artigo 12 da Lei 3999.


    b) A correção monetária não incide sobre o débito do trabalhador reclamante.

    SÚMULA 187, TST - Correção Monetária - Débito do Trabalhador Reclamante

       A correção monetária não incide sobre o débito do trabalhador reclamante.
    A Lei 8177/91 estabeleceu regra própria de atualização monetária para a seara trabalhista direcionada ao EMPREGADOR, afastando a incidência da norma geral (Lei 6899/81). Assim, apenas a atualização monetária sobre os débitos do empregador foi definida em lei, nada declinando sobre os débitos obreiros (por exemplo, indenização devida pelo empregado em decorrência de dano causado ao empregador; compensação do aviso prévio não concedido no pedido de demissão, etc.).
    É o princípio da proteção prevalecendo com sua função informadora, inspirando o legislador na elaboração da lei. E o TST utilizou-se da função interpretativa do princípio da proteção, que tem aplicação, inclusive no campo processual. 

  • c) A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina.

    SÚMULA 253, TST - Gratificação Semestral - Repercussão nos Cálculos das Horas Extras, das Férias e do Aviso Prévio

       A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina.
    Não há previsão legal na CLT quanto à gratificação semestral, assim sendo, ela será paga de acordo com norma do regulamento interno, norma coletivo ou previsão no contrato de trabalho. As horas extras, as férias e o aviso prévio são parcelas calculadas com base no salário do empregado e, como não há pagamento mensal, hão haverá reflexos nas férias e no aviso prévio. O valor das horas é que repercutirá na gratificação semestral e não o contrário, porque ocasionaria duplo pagamento (bis in idem). A gratificação semestral é paga duas vezes por ano e as férias levam em consideração a unidade de tempo de trabalho. 



    SÚMULA 115, TST - Horas Extras Habituais - Gratificações Semestrais

       O valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais.

    d) O empregado que se demite antes de completar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais.


    SÚMULA 261, TST - Demissão Espontânea - Férias Proporcionais

       O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

    As férias cujo período aquisitivo já esteja completo são sempre devidas na rescisão, pois já fazem parte do patrimônio do empregado, mesmo que seja dispensado por justa causa, o pagamento das férias vencidas será devido. 
    O empregado com mais de 12 meses de tempo de serviço terá direito às férias proporcionais em qualquer situação de término do contrato, exceto na dispensa por justa causa. 
  • e) Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado.

    SÚMULA 275, TST - Demanda - Desvio Funcional e Reenquadramento - Prescrição

    I - Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. 

    II - Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado.
    O prazo prescricional para pleitear as diferenças salariais será de 5 anos a contar da data do enquadramento do empregado. Esse enquadramento, para o TST, representa alteração contratual lesiva, ou seja, ato único do empregador não previsto em lei. Atrai-se, portanto, a prescrição total.
    Enquanto o desvio de função enquadra-se na prescrição parcial, e o pedido de reenquadramento, em prescrição total. 


     

  • Sumula 253 TST. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL

    NÃO REPERCUTE: horas extras, ferias, aviso previo trabalhado ou indenizado

    REPERCUTE: gratificação natalina e duodécimo na indenização por antigüidade

     

    LEMBRE-SE TAMBÉM QUE OPERA PRESCRIÇÃO PARCIAL para as gratificações semestrias (''GPS'')

    GABARITO ''A''

     

     


ID
731593
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Relativamente à insalubridade, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Correto. Art . 191 - A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: 
            I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
            II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância

    b) Correto. Art . 190 - O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.

    c) Errado. Art . 190 - O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.

    d) Correto. Art . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

    e) Correto. Art . 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
  • Letra C correta

     c)O Ministério da Saúde adotará normas sobre os critérios de tolerância aos agentes agressivos e tempo máximo de exposição do empregado a tais agentes.


ID
731596
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Relativamente aos intervalos interjornadas é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B. Art. 307, CLT - A cada 6 (seis) dias de trabalho efetivo corresponderá 1 (um) dia de descanso obrigatório, que coincidirá com o domingo, salvo acordo escrito em contrário, no qual será expressamente estipulado o dia em que se deve verificar o descanso. Art. 308 - Em seguida a cada período diário de trabalho haverá um intervalo mínimo de 10 (dez) horas, destinado ao repouso.
  • A) 11 HS

    B) 10 hs - CLT. Art. 308 - Em seguida a cada período diário de trabalho haverá um intervalo mínimo de 10 (dez) horas, destinado ao repouso.

    C) 11 hs - art. 66 CLT c/c art. 57 da CLT

    d) 11 hs, idem comentário "c".

    E) 11 HS -  ATENÇÃO, na época da realização da prova de campinas, no final de março de 2012, aplicava-se ainda a regra geral à categoria dos motoristas rodoviários. Apesar de o intervalo em questão ter sido mantido como 11 hs, a profissão em comento foi regulamenta através da Lei 12619/2012, publicada em maio de 2012:
    Art. 235-C § 3º Será assegurado ao motorista profissional intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição, além de intervalo de repouso diário de 11 (onze) horas a cada 24 (vinte e quatro) horas e descanso semanal de 35 (trinta e cinco) horas.

ID
731599
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Relativamente ao professor, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C.
    LETRA A - ERRADA. Art. 318 - Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de 4 (quatro) aulas consecutivas, nem mais de 6 (seis), intercaladas .
    LETRA B - ERRADA. Art. 320 - A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.
    LETRA C - CORRETA.  Art. 320 - A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários. § 1º - O pagamento far-se-á mensalmente, considerando-se para este efeito cada mês constituído de quatro semanas e meia.
    LETRA D- ERRADA. ART. 320,  § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.
    LETRA E - Art. 320 - A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários. §
    2º - Vencido cada mês, será descontada, na remuneração dos professores, a importância correspondente ao número de aulas a que tiverem faltado.
  • Art. 318. O professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição.                       


ID
731602
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o empregado doméstico não é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a)     Correto. Art. 2o-A. da Lei 5.859/72 -  É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de  alimentação,  vestuário, higiene ou moradia.

    b)    Correto. Art. 3o  da Lei 5.859/72  O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias com, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família.

    c)     Correto. Art. 3o-A da Lei 5.859/72  -  É facultada a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, mediante requerimento do empregador, na forma do regulamento

    d)    Correto. Art. 4o-A da Lei 5.859/72  -  É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.

    e)     Errado. Art. 6o-C. da Lei 5.859/72 -  O seguro-desemprego deverá ser requerido de sete a noventa dias contados da data da dispensa.

    Atenção: Para ter direito ao seguro-desemprego, o doméstico deve ser vinculado ao FGTS.
  • Questão desatualizada!!!
  • Esta questão está desatualizada em vista de agora o FGTS ser obrigatório.

  • http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,cartilha-explica-como-ficam-os-novos-direitos-dos-trabalhadores-domesticos,151726e

    continua facultativa
  • O art. 15, §3º, da Lei 8.036/90, reza:

     § 3º Os trabalhadores domésticospoderão ter acesso ao regime do FGTS, na forma que vier a ser prevista em lei.

    Já a lei 5.859/72 prevê:

    Art. 3o-A. É facultada a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, mediante requerimento do empregador, na forma do regulamento."    

    Vale lembrar que, apesar da EC 72/2013 ter incluído no parágrafo único do art. 7º da CF o inciso III, que prevê o direito ao FGTS, deve-se lembrar que a norma é de eficácia limitada, pois depende de regulamentação legal.

    Nesses termos, há de concluir-se que não há obrigatoriedade legal, ainda, aos depósitos do FGTS para o empregado doméstico, em que pese a nova redação do art. 7º da Carta Magna.

  • Questão desatualizada:

    Foram ampliados os direitos dos trabalhadores domésticos com base no art. 7º, parágrafo único, da CF.


ID
731605
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Aponte a alternativa incorreta, tomando-se por base as Orientações Jurisprudenciais do Colendo TST.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. OJ 274, TST. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FERROVIÁRIO. HORAS EXTRAS. DEVIDAS (inserida em 27.09.2002)
    O ferroviário submetido a escalas variadas, com alternância de turnos, faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988.

    COMENTANDO AS CORRETAS:
    LETRA A -  CORRETA. OJ 165. PERÍCIA. ENGENHEIRO OU MÉDICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. VÁLIDO. ART. 195 DA CLT. O art. 195 da CLT não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, bastando para a elaboração do laudo seja o profissional devidamente qualificado.
    LETRA B - CORRETA. OJ 244. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. POSSIBILIDADE. A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula.
    LETRA D - CORRETA. OJ 273. "TELEMARKETING". OPERADORES. ART. 227 DA CLT. INAPLICÁVEL. (cancelada) - A jornada reduzida de que trata o art. 227 da CLT não é aplicável, por analogia, ao operador de televendas, que não exerce suas atividades exclusivamente como telefonista, pois, naquela função, não opera mesa de transmissão, fazendo uso apenas dos telefones comuns para atender e fazer as ligações exigidas no exercício da função. 
    LETRA E - CORRETA. OJ  372 SDI1 TST. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. LEI Nº 10.243, DE 19.06.2001. NORMA COLETIVA. FLEXIBILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A partir da vigência da Lei nº 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.
  • A letra D também não está correta. O entendimento insculpido na afirmativa foi revisto pelo TST em maio/2012, agora os operadores de televendas têm direito à jornada reduzida de 6hs diárias.  
    LETRA D - CORRETA. OJ 273. "TELEMARKETING". OPERADORES. ART. 227 DA CLT. INAPLICÁVEL. (cancelada)A jornada reduzida de que trata o art. 227 da CLT não é aplicável, por analogia, ao operador de televendas, que não exerce suas atividades exclusivamente como telefonista, pois, naquela função, não opera mesa de transmissão, fazendo uso apenas dos telefones comuns para atender e fazer as ligações exigidas no exercício da função. 
  • Só corrigindo, a OJ 273 foi cancelada em maio de 2011, ou seja, muito tempo antes da prova que foi em março de 2012. Cobrar como correto entendimento de OJ cancelada é brincadeira!!!! Não se se foi, mas deveria ter sido anulada essa questão!!
  • Infelizmente a questão não foi cancelada, tampouco teve o gabarito alterado.

    A banca entendeu, como alguns ministros do TST  já expuseram que, quando do simples cancelamendo de súmula e OJ, significa que o Tribunal não tem um entendimento pacífico sobre a matéria, e não que o conteúdo da súmula ou OJ cancelados passem a significar o contrário do que expressamente previam (ou seja, caso o Tribunal modifique o entendimento contido em determinada súmula ou OJ, ele alterará expressamente tal conteúdo).(Entrevista dada pelo Min. Pedro Manus na TV Justiça).

  • Segue abaixo a justificativa do TRT 15 dada ao não cancelamento da questão:
    http://portal.trt15.jus.br/documents/10157/166235/Resposta_Impugnacoes_Prova_Objetiva.pdf/45d39b65-ab2e-4241-a69c-d1f16c3a8a4f

    'Dentro do contexto da questão proposta e das alternativas pertinentes, a alternativa “D” não está errada, pois seu conteúdo espelha jurisprudência até há pouco consolidada no TST. Como tal, o cancelamento da OJ, por conta de alterações em norma infralegal, fez com o que o debate, para casos futuros, seja retomado no TST.
    Mas isto não significa que a assertiva inscrita na alternativa “D” esteja incorreta, como pede o enunciado da questão, que tem por escopo avaliar o conhecimento do candidato sobre a evolução jurisprudencial da Corte Superior Trabalhista.
    Note-se que, embora a OJ 273, da SBDI-1, tenha sido cancelada, outra não foi editada em sentido contrário, cuja redação ainda prevalece, no sentido de se verificar, no caso concreto, se as condições de trabalho são análogas à de telefonista, sendo que a falta de preponderância em tal função
    a descaracteriza, não permitindo a aplicação da jornada reduzida prevista no artigo 227 da CLT. 

     
  • Citem-se, a propósito, os seguintes recentes arestos do C. TST:
    OPERADOR DE VENDAS - JORNADA REDUZIDA - CONDIÇÃO
    NÃO EQUIPARADA AO TELEFONISTA (violação ao artigo 227, §2º, da CLT e divergência jurisprudencial). A jurisprudência desta Corte tem se conduzido no sentido de que a jornada reduzida de que trata o artigo 227 da CLT é aplicável ao operador de televendas apenas na hipótese em que o empregado exerce funções exclusivas de telefonista, utilizando-se de mesa de transmissão, sendo descaracterizada quando há uso apenas de telefones comuns, aliado
    ao exercício de outras atividades. Na hipótese, além de ficar evidenciado que o reclamante laborava com a utilização de telefone comum na atividade de vendas, exercia ainda outras atividades, tais como elaboração de contratos. Recurso de revista conhecido e provido. ( RR - 61700-90.2004.5.04.0004, Relator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, Data de Julgamento: 29/02/2012, 2ª Turma, Data de Publicação: 20/04/2012).

    HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. ARTIGO 227 DA CLT. O Regional concluiu, com base na prova produzida nos autos, que o reclamante não desempenhava as tarefas próprias da função de telefonista prevista no artigo 227 da CLT. Portanto, o Regional, ao adotar esse entendimento, não afrontou o disposto no artigo 227 da CLT e também não contrariou o disposto na Súmula nº 178 do TST. Para se chegar a conclusão contrária, seria indispensável,de ínicio, reexaminar o conjunto das provas produzidas nestes autos, o que é vedado nesta instância extraordinária, conforme o disposto na Súmula nº 126 desta Corte. ( RR - 2059800-27.2005.5.09.0016 , Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento:19/10/2011, 2ª Turma, Data de Publicação: 28/10/2011).
     
     
  • RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TELEFONISTA. JORNADA REDUZIDA. O Tribunal Regional consignou que a reclamante não exercia atividade exclusivamente de telefonista, pois desenvolvia outras nas quais não era utilizado o aparelho telefônico. Logo, não faz jus à jornada reduzida de seis horas. Precedentes. Aplicação da Súmula nº 333 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. (g.n) ( RR - 139400-39.2009.5.12.0039 , Relator Ministro:
    Pedro Paulo Manus, Data de Julgamento: 11/10/2011, 7ª Turma, ata de Publicação: 28/10/2011).
     
    RECURSO DE REVISTA. HORA EXTRA. JORNADA REDUZIDA. OPERADOR DE TELEMARKETING. O TRT, por meio do voto prevalente, e baseado em elementos de prova trazidos aos autos, deferiu jornada de seis horas à reclamante, por considerar que a sua atividade era equiparada à de telefonista, aplicando o art. 227 da CLT Para reformar a decisão do TRT, necessário seria o reexame de provas, o que é vedado pela súmula nº 126 do TST, pois, desde o cancelamento da Orientação Jurisprudencial n.º 273 da SBDI-1 do TST, esta Corte tem decidido as questões referentes à jornada de trabalho do operador de telemarketing em face dos elementos de prova consignados acerca de cada caso específico. Recurso de revista de que não se conhece. (...)- (TST-RR-2019600- 11.2005.5.09.0005; Rel. Ministra Kátia Magalhães Arruda; 5ª Turma; DEJT 30/09/2011) (g.n)"
  • Quanto à alternativa E: a OJ 372 foi cancelada e convertida na Súmula 449 do TST, in verbis:

    MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. LEI Nº 10.243, DE 19.06.2001. NORMA COLETIVA. FlEXIBILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 372 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    A partir da vigência da Lei nº 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.



  • Atualizando: 

    Precedentes . Recurso de revista não conhecido .

    TST - RECURSO DE REVISTA RR 4171220125030005 417-12.2012.5.03.0005 (TST)

    Data de publicação: 08/11/2013

    Ementa: HORAS EXTRAS. RECUPERADORA DE CRÉDITO. FUNÇÕES ANÁLOGAS ÀS DE TELEFONISTA. APLICAÇÃO DA JORNADA DO ARTIGO 227DA CLT . Após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 273 da SBDI-1, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, ocorrida em 24/5/2011, esta Corte vem consolidando o entendimento de que se deve aplicar aos operadores de telemarketing a jornada de trabalho reduzida de seis horas diárias e 36 horas semanais. Essa mudança de entendimento teve por escopo reconhecer direito a uma jornada reduzida de seis horas aos empregados operadores de telemarketing a partir do reconhecimento de que sua atividade preponderante nessa função é análoga à dos telefonistas, para os quais o artigo 227 da CLT estabeleceu essa jornada reduzida de seis horas, como forma de compensar o desgaste desses trabalhadores, preservando sua higidez física l ao longo da prestação diária de serviços. Assim, tendo a Corte a quo , com base nas provas dos autos, mormente a testemunhal, consignado que as atividades exercidas pela reclamante eram análogas às de telefonista, faz jus, então, a obreira à jornada reduzida prevista no artigo 227 da CLT , o qual estipula, aos empregados nos serviços de telefonia, a duração máxima da jornada de trabalho de seis horas contínuas por dia ou trinta e seis horas semanais. Recurso de revista conhecido e provido .


  • GABARITO : C (Questão desatualizada - Cancelamento da OJ SDI-I 273 e superação do entendimento nela fixado)

    A : VERDADEIRO

    TST. OJ SDI-I 165. O art. 195 da CLT não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, bastando para a elaboração do laudo seja o profissional devidamente qualificado.

    B : VERDADEIRO

    TST. OJ SDI-I 244. A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula.

    C : FALSO

    TST. OJ SDI-I 274. O ferroviário submetido a escalas variadas, com alternância de turnos, faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988.

    D : FALSO (Julgamento atualizado)

    Trata-se de OJ cancelada em 2011.

    TST. OJ SDI-I 273. A jornada reduzida de que trata o art. 227 da CLT não é aplicável, por analogia, ao operador de televendas, que não exerce suas atividades exclusivamente como telefonista, pois, naquela função, não opera mesa de transmissão, fazendo uso apenas dos telefones comuns para atender e fazer as ligações exigidas no exercício da função. (Cancelada em 27/05/2011)

    Após o cancelamento, o TST passou a estender aos operadores de televendas o direito à jornada especial:

    HORAS EXTRAS. OPERADOR DE TELEVENDAS. JORNADA DE TRABALHO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 227 DA CLT. DEVIDAS. As atividades desempenhadas pelos operadores de televendas se assemelham às de telefonistas, pelo que a eles deve ser aplicada a jornada reduzida prevista no art. 227 da CLT, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 178 do TST: 'É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia o disposto no art. 227, e seus parágrafos, da CLT'. Assim, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 273 da SBDI-1 do TST, por meio da Resolução nº 175/2011, a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que o atendente de televendas faz jus à jornada reduzida de 6 horas (ARR-1825-42.2014.5.09.0121, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 20/09/2019).

    E : VERDADEIRO

    A assertiva correspondia à OJ SDI-I 372, hoje convertida na Súmula 449.

    TST. Súmula 449. A partir da vigência da Lei 10.243/2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.


ID
731608
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Aponte a alternativa incorreta, tomando-se por base Jurisprudência consolidada no C. TST:


Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. OJ-SDC-26 SALÁRIO NORMATIVO. MENOR EMPREGADO. ART. 7º, XXX, DA CF/88. VIOLAÇÃO (inserida em 25.05.1998). Os empregados menores não podem ser discriminados em cláusula que fixa salário mínimo profissional para a categoria.
    B) INCORRETA. OJ-SDC-22 LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" DO SINDICATO. COR-RESPONDÊNCIA ENTRE AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELOS SETORES PROFISSIONAL E ECONÔMICO ENVOLVIDOS NO CONFLITO. NECESSIDADE (inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010. É necessária a correspondência entre as atividades exercidas pelos setores profissional e econômico, a fim de legitimar os envolvidos no conflito a ser solucionado pela via do dissídio coletivo.
    C) CORRETA. OJ-SDC-30 ESTABILIDADE DA GESTANTE. RENÚNCIA OU TRANSAÇÃO DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE (republicada em decorrência de erro material) – DEJT divulgado em 19, 20 e 21.09.2011. Nos termos do art. 10, II, "b", do ADCT, a proteção à maternidade foi erigida à hierarquia constitucional, pois retirou do âmbito do direito potestativo do em-pregador a possibilidade de despedir arbitrariamente a empregada em estado gravídico. Portanto, a teor do artigo 9º da CLT, torna-se nula de pleno direito a cláusula que estabelece a possibilidade de renúncia ou transação, pela gestante, das garantias referentes à manutenção do emprego e salário.
    D) CORRETA. OJ-SDI1-268 INDENIZAÇÃO ADICIONAL. LEIS NºS 6.708/79 E 7.238/84. AVISO PRÉVIO. PROJEÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (inserida em 27.09.2002). Somente após o término do período estabilitário é que se inicia a contagem do prazo do aviso prévio para efeito das indenizações previstas nos artigos 9º da Lei nº 6.708/79 e 9º da Lei nº 7.238/84.
    E) CORRETA. OJ-SDI1-316 PORTUÁRIOS. ADICIONAL DE RISCO. LEI Nº 4.860/65 (DJ 11.08.2003). O adicional de risco dos portuários, previsto no art. 14 da Lei nº 4.860/65, deve ser proporcional ao tempo efetivo no serviço considerado sob risco e apenas concedido àqueles que prestam serviços na área portuária.


ID
731611
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre Segurança e Higiene do trabalho, não é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Em se tratando de empresa que promova atividade em mais de um Estado do país, incumbe exclusivamente ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho coordenar, orientar, controlar, supervisionar e promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho.
     
    Errado! Artigo 155, da CLT: Incumbe ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho:
    II - coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização e as demais atividades relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho em todo o território nacional, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho;

    b) Compete especialmente às DRT, nos limites de sua jurisdição, adotar as medidas que se tornem exigíveis, determinando as obras e reparos que, em qualquer local de trabalho, se façam necessárias.
    Correta!
    Art. 156. Compete especialmente às Delegacias Regionais do Trabalho, nos limites de sua jurisdição:

    II - adotar as medidas que se tornem exigível, em virtude das disposições deste Capítulo, determinando as obras e reparos que, em qualquer local de trabalho, se façam necessárias;
    c)  A proibição de reeleger por mais de uma vez o representante dos empregados na CIPA não se estende aos suplentes que não tenham participado de pelo menos metade das reuniões.
    Correta!
    Art. 164. Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único anterior.
    (...) .
    § 3º O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.
    § 4º O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.

    d) Nos termos da lei, é de 60 KG o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.
    Correto!
    Art. 198. É de 60 (sessenta) quilogramas o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.
     
    e) A jornada diária do cabineiro de elevador é de 6 horas, vedada a sua prorrogação.
    Correto!

    Art. 1º
     É fixado em seis (6) o número de horas de trabalho diário dos cabineiros de elevador

     
  • O erro da 1ª seria o PROMOVER?
  • Resposta da E - Correta
    LEI Nº 3.270, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957
    Publicada no DOU de 03/10/1957
    Fixa em seis (6) o número de horas de trabalho diário dos cabineiros de elevador e dá outras providências. 

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

    Art 1º É fixado em seis (6) o número de horas de trabalho diário dos cabineiros de elevador. 

    Parágrafo único. É vetado a empregador e empregado qualquer acordo visando ao aumento das horas de trabalho fixadas no art. 1º desta lei. 

    Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

    Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. 

    JUSCELINO KUBITSCHEK 
    Parsifal Barroso
  • Pessoal, o erro da letra A está no final da alternativa:
    a) Em se tratando de empresa que promova atividades em mais de um Estado do país, incumbe exclusivamente ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho , coordenar, orientar, controlar, supervisionar e promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trahalho.
    O que está sublinhado de vermelho, é competência  ( especial) das Delegacias Regionais do Trabalho, prevista no art. 156, I, da CLT: 

    Art. 156 - Compete especialmente às Delegacias Regionais do Trabalho, nos limites de sua jurisdição:
    I - promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho; 


  • Gente,
    Ao suplente que participar de menos da metade das reuniões é vedada a reeleição ou é permitida mais de uma reeleição?
    Se alguém responder, por favor, avise por inbox.
  • Danielle, é permitido a reeleição tanto do titular como do suplente; no entanto, caso o suplente compareça menos da metade menos da metade das reuniões da CIPA, será vedado a ele a sua reeleição. É exatamente o que está dizendo na assertiva. Essa vedação só é destinada aos suplentes, não sendo aplicada para os titulares da CIPA.

    Além disso, só permitida uma única reeleição e a assertiva traz a possibilidade de mais de uma reeleição, o que torna, também, incorreta.

    c) A proibição de reeleger por mais de uma vez o representante dos empregados na CIPA não se estende aos suplentes que
    não tenham participado de pelo menos metade das reuniões.

    Art. 164. Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único anterior.
    (...) .
    § 3º O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.
    § 4º O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.

    Espero ter ajudado!

ID
731614
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O art .189 da CLT dispõe que serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições on métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de, tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. A respeito da insalubridade, e levando em conta os entendimentos jurisprudenciais pacificados do C. TST, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) Correto.
    SUM-47   
    O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
     
    b) Correto. SUM-80   
    A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.
     
    c) Correto. OJ-SDI1-4   
    I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
     
    II - A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho.
     
    d) Correto. SUM-289   
    O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.
     
    e) Errado. SUM-248   
    A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.
  • GABARITO : INCORRETA E. SUM-248 - A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.
  • Acho interessante compartilhar que há hoje alguns julgados, inclusive da SBDI1, que conferem ao adicional de insalubridade característica tal que integra o cálculo da aposentadoria do empregado, ou seja, mesmo sendo um salário condição e sabendo-se que na aposentadoria não estará sujeito a ela, há novos julgados, ainda poucos, que entendem que houve um direito ou uma situação consolidada na percepção daquele salário, não impedindo sua exclusão do salário, necessariamente, mas inserindo o valor dentro da remuneração se à época do requerimento da aposentadoria fazia parte da contraprestação paga ao trabalhador.
  • Os adicionais de insalubridade e periculosidade possuem natureza indenizatória, o que inviabiliza que se incorporem ao salário. São adicionais-condição, pois dependem da exposição a agentes insalubres ou perigosos para serem pagos ao empregado.
  • SUM-448 ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVI-SÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTA-RIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTA-LAÇÕES SANITÁRIAS. (conversão da Orientação Jurispru-dencial nº 4 da SBDI-I com nova redação do item II) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014


    I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.


    II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.


ID
731617
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato. Assim dispõe o art 11 da CLT, sendo que o disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social. Sobre a prescrição, assinale a assertiva correta, de acordo com a notória e atual jurisprudência do C. TST:

Alternativas
Comentários
  • CUIDADO: O GABARITO É A LETRA E!
    a) Errada! Esta era a dicção da antiga súmula 168 do TST , porém, a proposição coloca como prescrição total, enquanto a ex. súmula colocava como parcial. Hoje esta súmula foi incorporada à súmula 294, com outra dicção. 

    Súmula nº 168 do TST

    PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS. CONTAGEM (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Na lesão de direito que atinja prestações periódicas, de qualquer natureza, devidas ao empregado, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma delas e não do direito do qual se origina 

    B) Errada! A súmula 198, do TST foi cancelada .
    Súmula 198- PRESCRIÇÃO (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Na lesão de direito individual que atinja prestações periódicas devidas ao empregado, à exceção da que decorre de ato único do empregador, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma dessas prestações, e não da lesão do direito

    c) Errada! 
    TST Enunciado nº 199 - 
    Serviço Suplementar - Bancário - Pré-Contratação de Horas Extras
    I - A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário. 
    II - Em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de cinco anos, a partir da data em que foram suprimidas. 

    d) Errada!
    Súmula nº 275 do TST:PRESCRIÇÃO. DESVIO DE FUNÇÃO E REENQUADRAMENTO  
    I - Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. 
    II - Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado. 

    e) Correta!!
    Súmula 326, do TST: COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO TOTAL (nova redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho.

    Súmula 327- COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL (nova redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
     A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.
  • Só lembrando um detalhe... A prescrição bienal é sempre total... A discussão quanto a prescrição parcial ou total é sempre referente a prescrição quinquenal. Assim, não existe prescrição parcial bienal, como afirma as alternativas "c" e "d".

  • Dica boba que ajuda a decorar as prescrições da súmula 275 do TST:

    ReenquadramenTO - prescrição TOtal (a contar do enquadramento)

    Desvio funcionAL - prescrição parciAL 

  • SUM-326 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO TOTAL (nova redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho.

    SUM-327 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL (nova redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.

  • Eu até compreendo que o item B é o texto da sumula 198, que foi cancelada... mas não entendo porque ela foi cancelada e qual o erro do item no panorama atual. Alguém pode me explicar?

  • A) Na lesão de direito que atinja prestações periódicas, de qualquer natureza, devidas ao empregado, a prescrição é sempre total e se conta da lesão do direito.

    B) Na lesão de direito individual que atinja prestações, periódicas devidas ao empregado, à exceção da que decorre de ato único do empregador, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma dessas prestações, e não da lesão do direito. SUMULA 198 CANCELADA

    C) Para o bancário, em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de dois anos, a partir da data em que foram suprimidas.

    D) Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 2(dois) anos que precedeu o ajuizamento. Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é 05 anos, contada da data do enquadramento do empregado.

    E) A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2(dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. Já a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não receba no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.


ID
731620
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Reclamações trabalhistas envolvendo grandes empresas acabam por, trazer à Justiça do Trabalho a apreciação reiterada de certas matérias. Como instrumento de unificação da jurisprudência, o C. TST edita Súmulas e Orientações Jurisprudenciais sobre muitas dessas matériás. Considerando os verbetes jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho, indique a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) Correto! Súmula 313: COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PROPORCIONALIDADE. BANESPA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A complementação de aposentadoria, prevista no art. 106, e seus parágrafos, do regulamento de pessoal editado em 1965, só é integral para os empregados que tenham 30 (trinta) ou mais anos de serviços prestados exclusivamente ao banco. b)Errado! Oj Transitória 68. O acordo homologado no Dissídio Coletivo nº TST – DC – 810.905/2001.3, que estabeleceu a garantia de emprego aos empregados em atividade do Banco do Estado de São Paulo S.A. – Banespa e que, portanto, não se aplica aos empregados aposentados, prevalece sobre a fixação do reajuste salarial previsto na convenção coletiva firmada entre a Federação Nacional dos Bancos – Fenaban e os sindicatos dos bancários, ante a consideração do conjunto das cláusulas constantes do acordo e em respeito às disposições dos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, da CF/1988. c) Correto! Oj Transitória 69- As alterações na estrutura do Plano de Cargos Comissionados do Banco do Brasil, introduzidas pelas Cartas-Circulares DIREC/FUNCI 96/0904 e 96/0957, dentre as quais a substituição do Abono de Função e Representação (AFR) pelo Adicional de Função (AF) e pelo Adicional Temporário de Revitalização (ATR), não autorizam o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria aos inativos por só abrangerem os empregados em atividade, bem como em razão de o Plano de Incentivo à Aposentadoria da época do jubilamento não conter previsão de aplicação de eventual alteração na estrutura dos cargos comissionados àqueles que se aposentassem. 
    d) Correto! Oj Transitória 70 - Ausente a fidúcia especial a que alude o art. 224, § 2º, da CLT, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas.
    e) Correta! Oj Transitória 73. A despeito da vedação de pagamento em periodicidade inferior a um semestre civil ou mais de duas vezes no ano cível, disposta no art. 3º, § 2º, da Lei n.º 10.101, de 19.12.2000, o parcelamento em prestações mensais da participação nos lucros e resultados de janeiro de 1999 a abril de 2000, fixado no acordo coletivo celebrado entre o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e a Volkswagen do Brasil Ltda., não retira a natureza indenizatória da referida verba (art. 7º, XI, da CF), devendo prevalecer a diretriz constitucional que prestigia a autonomia privada coletiva (art. 7º, XXVI, da CF).
  • QUE QUESTÃO RIDÍCULA !!
  • Que merda de questão foi essa Senhor?!


ID
731623
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Aponte a alternativa incorreta, considerando o entendimento jurisprudencial consolidado do C. TST:

Alternativas
Comentários
  • a) Correta!!! Veja a súmula 332, do TST: COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PETROBRAS. MANUAL DE PESSOAL. NORMA PROGRAMÁTICA As normas relativas à complementação de aposentadoria, inseridas no Manual de Pessoal da Petrobras, têm caráter meramente programático, delas não resultando direito à referida complementação

    b) Correto! Veja a OJ da SDI I, n°41:ESTABILIDADE. INSTRUMENTO NORMATIVO. VIGÊNCIA. EFICÁCIA. 
    Preenchidos todos os pressupostos para a aquisição de estabilidade decorrente de acidente ou doença profissional, ainda durante a vigência do instrumento normativo, goza o empregado de estabilidade mesmo após o término da vigência deste.

    c) Correta! Veja a OJ Transitória, n°71: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA PARA COMPROVAR O EFETIVO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO PCCS. CONDIÇÃO PURAMENTE POTESTATIVA PARA A CONCESSÃO DA PROMOÇÃO. INVALIDADE. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)
    A deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano.

    d) Correta! Veja a OJ Transitória , n°75: PARCELA “SEXTA PARTE”. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA. INDEVIDA.
    A parcela denominada “sexta parte”, instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual, não se estendendo aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal.

     e) Errada! Veja a súmula  386, do TST: Súmula nº 386 - TST - Policial Militar - Reconhecimento de Vínculo Empregatício com Empresa Privada
        Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.
  • FÁCIL


ID
731626
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O art. 522 da CLT prevê que a administração do sindicato será exercida por uma diretoria. constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros, eleitos esses órgãos pela Assembleia Geral. Já o art. 543 consolidado prescreve garantias para o dirigente sindical. Sobre o tema analise as questões que seguem, e responda com base no entendimento jurisprudencial sumulado do C. TST.

I. O art. 522 da CLT não foi recepcionado pela Constituiçao Federal de 1988. Nao fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3°, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

II. O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical goza de esfabilidade, mesmo se exercer na empresa atividade diversa à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

III. Havendo extincão da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.

IV. O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, assegura-lhe a estabilidade, visto que aplicável a regra do § 3° do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C.
    ITEM I - ERRADO. Art. 522. A administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros, eleitos esses órgãos pela Assembléia Geral. Súmula nº 369 do TSTDIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (nova redação dada ao item II) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.
    ITEM II - ERRADO. Súmula nº 369 do TST. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (nova redação dada ao item II) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ nº 145 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998).
    ITEM III - CORRETA. Súmula nº 369 do TST. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (nova redação dada ao item II) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. (ex-OJ nº 86 da SBDI-1 - inserida em 28.04.1997).
    ITEM IV - ERRADO. Súmula 369, TST. V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. (ex-OJ nº 35 - Inserida em 14.03.1994).



ID
731629
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Constituição Federal consagra o princípio da liberdade de associação profissional ou sindical. Sobre este tema, levando em conta os textos legais e os entendimentos jurisprudenciais pacificados pelo C. TST e pelo E. STF, aponte a alternativa errada:


Alternativas
Comentários
  • Alternativa C, conforme Art. 580, I, CLT:

    Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:

    I - na importância correspondente à remuneração de 1 (um) dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração;
  • O erro da alternativa C está no fato de que a contribuição SINDICAL, e não a contribuição ASSISTENCIAL, que será recolhida de uma só vez, por imposição legal, anualmente, equivalendo a um dia de remuneração do empregado. A contribuição assistencial é aquela instituida por meio de negociação coletiva e se volta ao saneamento dos gastos que a entidade sindical tem para exercer a representação da categoria.
  • FUNDAMENTAÇÃO DAS ALTERNATIVAS CORRETAS:

    A: Art. 8º, IV, da CF;
    B: Súmula 666, do STF.
    D: Art. 580, III, da CLT;
    E: Art. 580, §6º, da CLT

ID
731632
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Lei Complementar n. 123/2006 institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A respeito das contribuições sindicais em relação a estas empresas é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: C
    LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
    Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
    Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
    § 3o As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo.

ID
731635
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O art. 613 da CLT traz requisitos obrigatórios a serem observados pelas convenções e acordos coletivos de trabalho. Sobre referidas normas, arialise as proposições abaixo:

I. É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prévista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal.

II. O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de ebrigações previstas nas cláusulas respectivas.

III. As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa convenção ou acordos coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho.

IV. As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, couvenção ou acordos coletivos vigoram no prazo assinado, mas integram de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho, em se tratando de cláusula social mais benéfica ao trabalhador.

Responda considerando os entendimentos sumulados do C. TST a respeito.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: C

    SUM-384 MULTA CONVENCIONAL. COBRANÇA

    I - O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas.
    II - É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal.

    SUM-277 SENTENÇA NORMATIVA. CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVOS. VIGÊNCIA. REPERCUSSÃO NOS CONTRATOS DE TRABALHO (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno em 16.11.2009) - Res. 161/2009, DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2009
    I - As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordos coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho.
    II – Ressalva-se da regra enunciada no item I o período compreendido entre 23.12.1992 e 28.07.1995, em que vigorou a Lei nº 8.542, revogada pela Medida Provisória nº 1.709, convertida na Lei nº 10.192, de 14.02.2001.
  • Com a mudança da Súmula 277 do TST e setembro/2012 fica prejudicada questão.

    "As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.  " 
  • A questão restou prejudicada, tendo em vista a alteração da súmula 277 do TST.

ID
731638
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre normas coletivas trabalhistas é errado afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA
    Princípio da norma mais benéfica (princípio da proteção)
    B) CORRETA
    OJ-SDC-2 ACORDO HOMOLOGADO. EXTENSÃO A PARTES NÃO SUBSCREVENTES. INVIABILIDADE (inserida em 27.03.1998)
    É inviável aplicar condições constantes de acordo homologado nos autos de dissídio coletivo, extensivamente, às partes que não o subscreveram, exceto se observado o procedimento previsto no art. 868 e seguintes, da CLT.
    C) CORRETA
    OJ-SDC-34 ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCINDIBILIDADE (inserida em 07.12.1998)

    É desnecessária a homologação, por Tribunal Trabalhista, do acordo extrajudi-cialmente celebrado, sendo suficiente, para que surta efeitos, sua formalização perante o Ministério do Trabalho (art. 614 da CLT e art. 7º, inciso XXVI , da Constituição Federal).
    D) INCORRETA
    OJ-SDC-3 ARRESTO. APREENSÃO. DEPÓSITO. PRETENSÕES INSUSCETÍVEIS DE DEDUÇÃO EM SEDE COLETIVA (inserida em 27.03.1998)
    São incompatíveis com a natureza e finalidade do dissídio coletivo as pretensões de provimento judicial de arresto, apreensão ou depósito.
    E) CORRETA
    OJ-SDC-9 ENQUADRAMENTO SINDICAL. INCOMPETÊNCIA MA-TERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (inserida em 27.03.1998)
    O dissídio coletivo não é meio próprio para o Sindicato vir a obter o reconhecimento de que a categoria que representa é diferenciada, pois esta matéria - enquadramento sindical - envolve a interpretação de norma genérica, notadamente do art. 577 da CLT.

ID
731641
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as seguintes assertivas, assinalando a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está muito incorreta!

    Crime de furto não é permanente, é instantâneo! 
    Crime permanente é aquele cuja consumação se protrai no tempo, como é o caso do sequestro. 

    Está errada a resposta da questão. 
  • Questão horrível

    O art. 155 caput (subtrair coisa móvel) é crime instantâneo, mas, além disso, a doutrina considera o furto de energia elétrica como crime de natureza permanante.

    errei
  • Estou passada, a letra A está errada!!
  • O gabarito está dando letra C como correta.
    Eu assinalei letra B, mas fiquei em dúvida também na letra E já que no roubo se exige o dolo específico consubstanciado na expressão "para si ou para outrem."
    O elemento subjetivo do tipo é o ânimo de ter para si coisa móvel pertencente a terceiros. Essa vontade de subtrair traz consigo o emprego de algumas das formas vinculadas no caput do artigo, sendo exigido o chamado dolo específico. Ou como ponderam César Roberto Bitencourt e Luís Régis Prado: "o dolo e o elemento subjetivo do tipo constituído pelo fim especial de apoderar-se da coisa subtraída, para si ou para outrem".
  • só lembrando que 'animus furandi' significa intenção de furtar.
  • Não é possível que esta questão não tenha sido anulada. Há duas resposta: A e C
  • letra A correta , pois o crime de furto pode ser permanente em relação ao furto de ENERGIA ELETRICA
  • Com relação aos comentários de vou001 e Hermogem, destaco que são pertinentes, porém, a questão deixou brecha, na medida em que, teve como consideração o crime contemplado no caput e não no §3º do referido artigo.Logo como mencionou o caput subentende-se que a regra geral prevalecerá que é o crime de furto classificado como  instantâneo.Desta feita, esta questão é passível de anulação.

  • "O crime de roubo somente pode ser praticado dolosamente, não havendo previsão legal para modalidade culposa. Além do dolo, a doutrina majoritária aponta outro elemento subjetivo, que lhe é transcendente, chamado especial fim de agir , caracterizado na expressão "para si ou para outrem", constante do art. 157 do Código Penal."
    .
    .
    Onde está o erro ? 
  • crime de furto é instantaneo de efeitos permanentes
  • Eu teria marcado a alternativa A, pois, como regra geral, o crime de furto é instantâneo. Para que a afirmação estivesse correta seria necessário afirmar que o furto é um crime instantâneo ou permanente.

    A alternativa c também está com erro aparente, mas teria marcado a letra a por estar com um erro mais aparente.
  • Com relação a letra "c", no furto de uso - fato atípico - há, de fato, o animus furandi, consistente na vontade livre e consciente de subtrair a coisa alheia móvel, todavia carece do animus rem sibi habendi, o que se traduz no propósito de assenhoramento definitivo, pois se presente este último no elemento subjetivo do agente, configuraria crime de furto.
    Quanto a letra "a", igualmente incorreta pelo crime de furto ser classificado como crime instantaneo, consubstanciado no momento, segundo teoria da amotio, em que o sujeito ativo obtém a posse da coisa alheia móvel, embora por um curto intervalo de tempo.
  • Questão dificil. Para mim, estaria errada todas...rsrsrsr
    Marquei a letra c, pelo fato a alternativa nega o furto de uso. 
    como diz a questão:"(...)demonstrada a intenção de restituir o bem..."
    logo furto de uso.
  • A justificativa da banca para a assertiva "A" ser considerada correta: "Quanto a assertiva “a” esta está correta, ao contrário do alegado nas impugnações. O crime de furto (art. 155, CP), é um crime comum, tanto com relação ao sujeito ativo quanto ao sujeito passivo; doloso; material; de dano; permanente e monossubjetivo, conforme classificação doutrinária estampada no Código Penal Comentado, 4ª edição, Rogério Greco, pág. 388, comentário ao art. 155 do CPB." fonte: http://portal.trt15.jus.br/documents/10157/166235/Resposta_Impugnacoes_Prova_Objetiva.pdf/45d39b65-ab2e-4241-a69c-d1f16c3a8a4f

  • Alguém sabe qual o erro da C?

  • PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, II, CÓDIGO PENAL). DESQUALIFICAÇÃO PARA FURTO DE USO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DO ANIMUS FURANDI. CONDUTA ATÍPICA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. APELO PROVIDO POR MAIORIA DE VOTOS. I- O crime de furto exige como dolo a vontade de subtrair, acrescida do elemento subjetivo do tipo (dolo específico), finalidade expressa do tipo, que é o de ter a coisa para si ou para outrem. È o denominado animus furandi ou animus rem sibi habendi. II- Em que pese a autoria ser inequívoca, não se verifica que o réu possuía animus furandi, configurando o chamado "furto de uso", conduta atípica. III- Apelo provido por maioria de votos.

    (TJ-PE - APL: 3448662 PE, Relator: Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, Data de Julgamento: 02/09/2015,  4ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 23/10/2015)

  • Desculpem se parece algum tipo de preconceito, mas TRTs elaborando provas de direito penal são sempre bizarros.


    Eu já nem me impressiono mais.

  • GABARITO: A

    Classificação dos crimes permanentes

    I. crimes necessariamente permanentes: são os que têm a sua consumação estendida no tempo como requisito essencial do tipo penal.

    II. crimes eventualmente permanentes: são aqueles cuja conduta típica pode ou não ser prolongada no tempo.

    Em relação ao crime eventualmente permanente:

    RECURSO ESPECIAL. ART. 155, § 4º, II, DO CP. FURTO DE ÁGUA. CRIME PERMANENTE. RECURSO PROVIDO. 1. Configura crime permanente a conduta de subtrair água, consistente na ligação direta, sem leitura de hidrômetro e sem pagamento, na medida em que a ação é única, protraindo-se no tempo. 2. Assim como no furto de energia elétrica, trata-se de crime eventualmente permanente, ou seja, aqueles delitos que, em regra, são instantâneos, mas podem ser prorrogados no tempo por vontade do agente. 3. Recurso especial provido para, afastado o acréscimo decorrente da continuidade delitiva, reduzir a pena para 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, no regime aberto, substituindo-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo das execuções.

    (STJ – REsp: 1816311 SP 2017/0283684-8, Relator: Ministro NEFI CORDEIRO, Data de Julgamento: 10/09/2019, T6 – SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/09/2019)

    Fonte: O que é Crime PermanenteDireito Legal. Disponível em: "<https://direito.legal/direito-publico/o-que-e-crime-permanente/>. Acesso em: 21 abr. 2021.


ID
731644
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as, seguintes assertivas e em seguida responda:

I. Objeto material do crime de extorsão é a pessoa contra a qual recai o costrangimento e qualquer pessoa pode figurar como sujeito ativo desse delito.

II. O crime de extorsão só pode der praticado dolosamente, não havendo previsão para a modalidade culposa. Além do dolo, a doutrina majoritária aponta outro elemento subjetivo, que lhe e transcendente, chamado "especial fim de agir", caracterizado, '"in casu", pela finalidade do agente em obter, para si ou para outrem, indevida vantagem econômica.

III. Embora seja um crime formal, a extorsão mediante sequestro também possui a natureza de delito  plurissubsistente, ou seja, aquele que pode ser desdobrado em vários atos, fracionando-se, pois, o "iter criminis", razão pela qual será possível a tentativa.

IV. A fé públida é o bem juridicainente protegido pelo tipo penal que prevê o delito de falsificação de documento público. O objeto material é o documento público falsificado, no todo ou era parte, ou o documento público verdadeiro que fora alterado pelo agente. Admite-se a tentativa.

V. Segundo posição majoritária da STJ, admite-se a responsabilidade penal da pessoa. jurídica em crimes ambientais desde que  haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa física que atua em seu nome ou em seu benefício.

Alternativas
Comentários
  • Letra “D” – Todas as Assertivas estão corretas
     
    Vejamos algumas ponderações a respeito das 5 assertivas da questão em tela:
     
    Assertiva I – Segundo Guilherme Nucci (Manual de Direito Penal, 7ª ed , 2011, p.), o objeto material do crime de extorsão (art. 158 do CP) é “a pessoa que tem o patrimônio subtraído e/ou  aquele que for agredido e ou cerceado de sua liberdade.; por sua vez, o doutrinador entende que qualquer pessoa pode ser sujeito passivo do delito em tela, uma vez que se trata de crime comum.
     
    Assertiva II – Caso seja analisado o art. 158, caput e parágrafos, do CP se perceberá que, realmente, não existe a modalidade culposa do delito de extorsão, bem como se exige a finalidade do agente em obter, para si ou para outrem, indevida vantagem econômica.
     
    Assertiva III – Segundo Guilherme Nucci (Manual de Direito Penal, 7ª ed , 2011), a extorsão pode ser classificada como: “comum; formal; de forma livre; comissivo (como regra); instantâneo; de dano; unissubjetivo; plurissubsistente”.
     
    Assertiva IV – Vejamos algumas considerações feitas por Guilherme Nucci (Manual de Direito Penal, 7ª ed , 2011) a respeito do delito de falsificação de documento público (art. 297 do CP). Para o renomado autor, em consonância com a assertiva ora comentada, o objeto jurídico de tal crime é a fé pública; o objeto material é o documento público; A tentativa é admissível.
     
    Assertiva V – Vejamos a ementa de uma decisão proferida pelo Colendo Superior Tribunal de justiça nesse sentido:
     
    "PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE. DENÚNCIA REJEITADA PELO E. TRIBUNAL A QUO. SISTEMA OU TEORIA DA DUPLA IMPUTAÇÃO. Admite-se a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa física que atua em seu nome ou em seu benefício, uma vez que "não se pode compreender a responsabilização do ente moral dissociada da atuação de uma pessoa física, que age com elemento subjetivo próprio" cf. Resp nº 564960/SC, 5ª Turma do STJ, Rel. Ministro Gilson Dipp, DJ de 13/06/2005 (Precedentes). Recurso especial provido".
  • NAO CONCORDO COM O AMIGO DE CIMA ,PELO FATO DE:

    III. Embora seja um crime formal, a extorsão mediante sequestro também possui a natureza de delito plurissubsistente, ou seja, aquele que pode ser desdobrado em vários atos, fracionando-se, pois, o "iter criminis", razão pela qual será possível a tentativa.


    EXTORSOA MEDIANTE SEQUESTRO É CRIME MATERIAL: CONSUMA - SE COM A PRIVACAO DE LIBERDADE, POREM É NECESSARIO JA EXISTIR O DOLO EM RELACAO A EXTORSAO.
  • Conforme aula do Silvio Maciel (LFG) o objeto material do crime de extorção é a indevida vantagem econômica, por isso não concordo com a primeira afirmação.

  • extorsão mediante sequestro, crime formal????

    francamente...

  • Em decisão de 06/08/13 o STF, pela relatoria da Ministra Rosa Weber, emanou precedente rechaçando as decisões proferidas pelo STJ que adotavam pacificamente a teoria da dupla imputação.

    Segundo o STF, é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica (no caso do processo em julgamento a Petrobras) independentemente da responsabilidade da pessoa física.

  • SEGUINTE - EU ACERTEI A QUESTÃO, MAS PELO SIMPLES FATO DE NÃO HAVER RESPOSTA QUE ELIMINE APENAS A PRIMEIRA ASSERTIVA, JÁ QUE HÁ SÉRIAS DIVERGÊNCIAS DOUTRINÁRIAS A RESPEITO DO OBJETO MATERIAL DO CRIME DE EXTORSÃO, SENÃO VEJAMOS:

    "O OBJETO MATERIAL DO CRIME EM TELA ESTÁ CONTIDO NA EXPRESSÃO 'FAZER, TOLERAR QUE SE FAÇA OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA'. ASSIM, NÃO É APENAS A COISA MÓVEL QUE ESTÁ AMPARADA, COMO NO FURTO E ROUBO, MAS TAMBÉM A COISA IMÓVEL[...]". (FERNANDO CAPEZ, CURSO DE DIREITO PENAL, v. 2, 10ª Ed., p. 488).

    ASSINALA E. MAGALHÃES NORONHA: "[...] PELOS PRÓPRIOS DIZERES DO DISPOSITIVO, VERIFICA-SE QUE A COISA, AQUI, NÃO É EMPREGADA NO SENTIDO USADO NOS CRIMES DE FURTO E ROUBO, NO SENTIDO MATERIAL DE MÓVEL, MAS DESIGNA TUDO AQUILO QUE PODE SER OBJETO DE AÇÃO OU OMISSÃO. DA QUAL RESULTARÁ PROVEITO INDEVIDO PARA O AGENTE[...]". (E. MAGALHÃES NORONHA, DIREITO PENAL, Cit.,v. 2, p.259).

    APENAS PARA CITAR DOIS CATEDRÁTICOS QUE NÃO ENTENDEM SER, A VÍTIMA, OBJETO MATERIAL DO CRIME DE EXTORSÃO.

    TRABALHE E CONFIE.


  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    O STF tem afastado a teoria da Dupla Imputação.

  • Atenção! Mudança de posicionamento do STF. Não há mais a necessidade de aplicação da Teoria da Dupla Imputação! RE 548181 AgR / PR - PARANÁ – STF, Rel. Min. Rosa Weber, DJe em 30/10/2014.

    EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PENAL. CRIME AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA. CONDICIONAMENTO DA AÇÃO PENAL À IDENTIFICAÇÃO E À PERSECUÇÃO CONCOMITANTE DA PESSOA FÍSICA QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação. 2. As organizações corporativas complexas da atualidade se caracterizam pela descentralização e distribuição de atribuições e responsabilidades, sendo inerentes, a esta realidade, as dificuldades para imputar o fato ilícito a uma pessoa concreta. 3. Condicionar a aplicação do art. 225, §3º, da Carta Política a uma concreta imputação também a pessoa física implica indevida restrição da norma constitucional, expressa a intenção do constituinte originário não apenas de ampliar o alcance das sanções penais, mas também de evitar a impunidade pelos crimes ambientais frente às imensas dificuldades de individualização dos responsáveis internamente às corporações, além de reforçar a tutela do bem jurídico ambiental. 4. A identificação dos setores e agentes internos da empresa determinantes da produção do fato ilícito tem relevância e deve ser buscada no caso concreto como forma de esclarecer se esses indivíduos ou órgãos atuaram ou deliberaram no exercício regular de suas atribuições internas à sociedade, e ainda para verificar se a atuação se deu no interesse ou em benefício da entidade coletiva. Tal esclarecimento, relevante para fins de imputar determinado delito à pessoa jurídica, não se confunde, todavia, com subordinar a responsabilização da pessoa jurídica à responsabilização conjunta e cumulativa das pessoas físicas envolvidas. Em não raras oportunidades, as responsabilidades internas pelo fato estarão diluídas ou parcializadas de tal modo que não permitirão a imputação de responsabilidade penal individual. 5. Recurso Extraordinário parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido.



ID
731647
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

Aponte a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Tipicidade diz respeito à subsunção perfeita da conduta praticada pelo agente ao modelo abstrato previsto na lei penal, isto é, a um tipo penal icriminador. A tipicidade penal é formada, .ainda, pela conjugação da tipicidade formal (ou legal) com a tipicidade conglobante.

    Pelo que eu saiba a Tipicidade Conglobante = Tipicidade Formal + Tipicidade Material

    Deixando esta questao errada, haja vista que estaria repetindo novamente a tipicidade formal. Creio que para ficar correta a questao deveria ter sido colocado no lugar de conglobante a tipicidade material. Se alguem souber porque ela esta correta poderia postar.
  •  a) Tipicidade diz respeito à subsunção perfeita da conduta praticada pelo agente ao modelo abstrato previsto na lei penal, isto é, a um tipo penal incriminador. A tipicidade penal é formada, ainda, pela conjugação da tipicidade formal (ou legal) com a tipicidade conglobante.CORRETA
    “A tipicidade penal é formada pela tipicidade legal (descrição do tipo prevista na lei) acrescentada da tipicidade conglobante (que analisa em conjunto com a ordem normativa, alcançando as condutas determinadas pelo Direito - estrito cumprimento de dever legal – ou as condutas estimuladas pelo Direito – lesões no exercício da medicina ou do esporte – e as condutas insignificantes). Logo, condutas insignificantes que não afetem de forma sequer grave o bem jurídico seriam casos de atipicidade conglobante e, consequentemente, atipicidade penal.” (ZAFFARONI, Eugenio Raul. Manual de Derecho Penal. Buenos Aires: Ediar, 1999, pp. 463-476.)
     b)   Os tipos penais derivados que, em virtude de determinadas circunstâncias, podem aumentar ou diminuir a reprimenda, são apenas os privilegiados.
    ERRADA
    Os tipos penais derivados são os crimes qualificados e privilegiados. Os primeiros aumentam e os segundos diminuem a pena.
    c)    Quando o agente atua com dolo na conduta e dolo quanto ao resultado qualificador, diz-se crime preterdoloso; quando o agente atua com dolo na conduta e culpa com relação ao resultado diz-se crime qualificado pelo resultado.
    ERRADA
    PRETERDOLOSO: dolo no antecedente e culpa no consequente.
    DOLOSO: dolo na conduta e no resultado.
    d) Crime multitudinário e o cometido por uma multidão delinquente, geralmente, numa situação de tumulto. E a jurisprudência do STF vem se orientando no sentido de que não é admitida a narração genérica dos fatos, sem discriminação da conduta específica de cada denunciado. ERRADA
    “a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vem se orientando no sentido de que é admitida a narração genérica dos fatos, sem discriminação da conduta específica de cada denunciado (CPP, art. 41), quando se trata de crime multitudinário, eis que só a instrução pode esclarecer quem concorreu, participou ou ficou alheio à ação ilícita ou ao resultado com ela obtido; no caso, a denúncia indica o fato imputado ao paciente e possibilita o exercício do direito de defesa." (HC N. 73208-9 Rlt. MIN. MAURÍCIO CORRÊA 16/04/1996)
    e) Qualquer pessoa pode ser sujeito passivo do crime político.
    ERRADA
    Crime político lesiona ou põe em perigo a segurança do Estado e das instituições políticas, sendo estes, portanto, os sujeitos passivos.
  • Bruno, vc está equivocado.

    teoria da tipicidade conglobante do jurista argentino Eugenio Raúl Zaffaroni, visa explicar a tipicidade (elemento integrante do fato típico) para o direito penal. Essa teoria basicamente entende que o estado não pode considerar como típica uma conduta que é fomentada ou tolerada pela Estado. Em outras palavras, o que é permitido, fomentado ou determinado por uma norma não pode estar proibido por outra. O juízo de tipicidade deve ser concretizado de acordo com o sistema normativo considerado em sua globalidade. Se uma norma permite, fomenta ou determina uma conduta não pode estar proibido por outra.

    Até então a tipicidade era compreendida como: tipicidade formal (descrição legal do fato típico) e tipicidade material (ofensividade da conduta ao bem juridicamente tutelado). Zaffaroni criou o conceito de tipicidade conglobante, sendo entendida como a junção da tipicidade material com a antinormatividade.

    [editar]Método

    Para a teoria da tipicidade conglobante:

     

    • Tipicidade Penal = Tipicidade formal + tipicidade conglobante
    • Tipicidade Conglobante = Tipicidade material + antinormatividade
    • Tipicidade Formal = adequação do fato ao tipo penal incriminador
    • Antinormatividade = conduta não exigida ou não fomentada pelo Estado
    • Tipicidade Material = Entende-se por "tipicidade material" a materialização do tipo formal, entendida como a concretização da conduta prevista na norma penal incriminadora que provoca uma lesão ou ameaça de lesão ao bem juridicamente tutelado.

    Para configurar a tipicidade material é necessário que a conduta seja juridicamente relevante, a fim de poder lesionar o bem jurídico, identifica-se dentro desse elemento da tipicidade a aplicação direta do princípio da lesividade ou ofensividade.

    Dessa forma, condutas consideradas irrelevantes ou insignificantes não são capazes da materializar o fato típico, afastando a lesividade, e afastam a tipicidade do crime e por conseguinte tornam o fato atípico.

    O segundo elemento da tipicidade conglobante é a antinormatividade, conceito absolutamente distinto de antijuridicidade.

  • Depois da aula da Professora Herciane, cabe gravar a fórmula:
     

    Tipicidade Penal= Tipicidade formal + Tipicidade conglobante (tipicidade material + antinormatividade)
  • No fim das contas, segundo Zaffaroni, para haver tipicidade é preciso que o fato se adeque ao tipo penal, que a conduta possua lesividade ao bem juridicamente tutelado pelo tipo e que essa mesma conduta não seja tolerada ou fomentada pelo Estado.


    Pelo menos foi o que entendi. Vale ressaltar, admito que não conhecia esse conceito, mas acertei a questão achando que era outra nomenclatura para tipicidade material (risos).

    Vlw pessoal.


  • Pessoal, acho que nunca é demais reforçarmos a necessidade de citação de fontes, principalmente quando alguém recorrer ao prof. Wikipedia, que, embora seja fonte rápida de informação, não é a doutrina mais confiável para nos prepararmos para provas...
  • Lol, Professor Wikipedia.. 
  • Apenas um pequeno adendo ao exposto e, muito bem exposto, pelas colegas Herciane e Flávia Ivanoski:


    Quando falamos em Príncípio da Lesividade não podemos deixar de nos referenciarmos ao Princípio da Bagatela (da Insignificância). Vejamos:

     “O direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado, cujo desvalor  – por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes – não represente, por si mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social.”

    (MELLO, Rel. Min. Celso de. Habeas Corpus nº 84.412. Diário Judiciário de 19/11/2004.)


    Tal princípio é amplamente utilizado a fim de apreciações judiciais. A corrente majoritária é favorável a sua aplicação.

    Sendo assim, entende-se que caso no caso a ser analisado seja cabível o Princípio da Lesividade, não haverá Tipicidade Material; por conseguinte não haverá Tipicidade Conglobante e finalmente não se consubstituirá a Tipicidade Penal, não obstante, a Tipicidade Formal poderá estar configurada. Fato é que o Princípio da Bagatela afastará o Estado da intervenção processual para dirimir uma questão que nada mais é do que um irrelevante imbróglio.

    Bons estudos a todos!!!
  • Essa questão foi praticamente retirada do capítulo 22 (Tipo Penal)  do livro Curso de Direito Penal- Parte Geral do Rogério Greco. A afirmação da questão está contida nas páginas 156 e 157 do mesmo, ed. 2.012, in verbis:

    * Página 156:" Tipicidade quer dizer, assim, a subsunção perfeita da conduta praticada  pelo agente ao modelo abstrato previsto na lei penal, isto é, a um tipo penal incriminador (...)"; " A adequação da conduta do agente ao modelo abstrato previsto na lei penal (tipo) faz surgir a tipicidade formal ou legal. Essa adequação deve ser perfeita, pois caso contrário, o fato será considerado formalmente atípico.";  
    * Página 157: " Entretanto, esse conceito de simples acomodação do comportamento do agente ao tipo não é suficiente para que possamos concluir pela tipicidade penal, uma vez que esta é formada pela conjugação da tipicidade formal (ou legal) com a tipicidade conglobante." ; " (...) Existe tipicidade conglobante? Para que se possa falar em tipicidade conglobante é preciso que: a) a conduta do agente seja antinormativa; b) que haja tipicidade material, ou seja, ocorra um critério material de seleção do bem a ser protegido."

    OBS.: tipicidade material, "é a que se refere à importância do bem no caso concreto (...)." -> Ibidem, p. 160.

    Assim, a questão pode ser respondida pela fórmula :

    Tipicidade penal = tipicidade formal (ou legal) + Tipicidade conglobante (conduta antinormativa + tipicidade material).

     Bons estudos galera!!!  :)

     

  • A teoria da tipicidade conglobante do jurista argentino Eugenio Raúl Zaffaroni, visa explicar a tipicidade (elemento integrante do fato típico) para o direito penal. Essa teoria basicamente entende que o estado não pode considerar como típica uma conduta que é fomentada ou tolerada pela Estado. Em outras palavras, o que é permitido, fomentado ou determinado por uma norma não pode estar proibido por outra. O juízo de tipicidade deve ser concretizado de acordo com o sistema normativo considerado em sua globalidade. Se uma norma permite, fomenta ou determina uma conduta não pode estar proibido por outra.

    Até então a tipicidade era compreendida como: tipicidade formal (descrição legal do fato típico) e tipicidade material (ofensividade da conduta ao bem juridicamente tutelado). Zaffaroni criou o conceito de tipicidade conglobante, sendo entendida como a junção da tipicidade material com a antinormatividade.

    Método

    Para a teoria da tipicidade conglobante:

     

    • Tipicidade Penal = Tipicidade formal + tipicidade conglobante
    • Tipicidade Conglobante = Tipicidade material + antinormatividade
    • Tipicidade Formal = adequação do fato ao tipo penal incriminador
    • Antinormatividade = conduta não exigida ou não fomentada pelo Estado
    • Tipicidade Material = Entende-se por "tipicidade material" a materialização do tipo formal, entendida como a concretização da conduta prevista na norma penal incriminadora que provoca uma lesão ou ameaça de lesão ao bem juridicamente tutelado.

    Para configurar a tipicidade material é necessário que a conduta seja juridicamente relevante, a fim de poder lesionar o bem jurídico, identifica-se dentro desse elemento da tipicidade a aplicação direta do princípio da lesividade ou ofensividade.

    Dessa forma, condutas consideradas irrelevantes ou insignificantes não são capazes da materializar o fato típico, afastando a lesividade, e afastam a tipicidade do crime e por conseguinte tornam o fato atípico.

    O segundo elemento da tipicidade conglobante é a antinormatividade, conceito absolutamente distinto de antijuridicidade.

  • Vale acrescentar que por considerar a nescessidade de ordem jurídica, combatendo assim que determinado ramo do direito incentive ou determine o que outro ramo do direito proíbe, a teoria da imputabilidade objetiva faz com que o exercício regular de direito e o estrito cumprimento do dever legal migrem da ilicitude para a tipicidade.

    Sendo assim  para a teoria da imputabilidade objetiva não há que se considerar o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito como causas de excludente da ilicitude  e sim como causas que excluem a própria tipicidade, uma vez que o agente que age acobertado pelos dois institutos não está agindo de forma antinormativa, muito pelo contrário, estão agindo de foma NORMATIVA, pois o próprio direito penal incentiva ou determina tal conduta.

    Já em relação a legitima defesa e o estado de necessidade não podemos dizer o mesmo, pois o direito não incentiva ou determina, apenas permite (tolera) que as referidas excludentes de ilicitude aconteçam (por impossibilidade fática de tutela estatal), permanecendo assim antinormativos e portanto a legitima defesa e o estado de necessidade continuam na ilcitude. Conforme ensina LFG.




ID
731650
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Falsificação de Documento Público
    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro
    O bem jurídico tutelado é a fé pública.
    Fé Pública: é a confiança que a sociedade deposita na autenticidade e veracidade dos documentos públicos.
    Fonte: Renato Brasileiro - LFG


  • c)
    Modalidades comissiva e omissivaTodos os verbos constantes do caput, bem como do §3º do art. 297 do CP, pressupõe um comportamento comissivo por parte do agente.

    Segundo Greco o delito poderá ser cometido via omissão imprópria na hipótese que o agente garantidor, dolosamente, podendo, nada fizer, para evitar a prática de qualquer comportamento previstos pelo tipo penal em estudo.

    Já no que tange à modalidade omissiva própria, dispõe a lei 9.983/2000, que acrescentou o §4º do artigo em apreço, “Nas mesmas penas incorre quem omite nos documentos mencionados no §3º, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.
  • C - crime comum, tanto no que diz ao sujeito passivo quanto ao ativo; doloso (não havendo previsão para a modalidade culposa); comissivo (podendo tbm nos termos do art.13, §2a, ser praticado via omissão impropria, na hipotese de o agente gozar do status de garantidor e omissivo proprio, §4a do art. 297; instatâneo; monossubjetivo; plurisubsistente; não transeunte.

    D - O crime do art. 297, caput, se consuma com a efetiva falsificação ou alteração do documento, não se exigindo, portanto, para sua configuração, o uso ou a efetiva ocorrência de prejuizo (STJ, HC 57599/PR, Rel. Min. Felix Fischer.)

     

  • d) INCORRETA. Conforme jurisprudência do STJ abaixo: 
    PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 297, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. VERIFICAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. ALEGAÇÃO QUE DEMANDA, IN CASU, NECESSARIAMENTE, AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. CRIME FORMAL. CONSUMAÇÃO INDEPENDENTE DA EFETIVA OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. I - Ingressando os agentes policiais na residência do paciente para cumprimento de mandado de prisão e constatando, de pronto, a prática do crime previsto no art. 297, caput, do Código Penal, não se verifica, a princípio, qualquer ilegalidade, por se tratar o flagrante delito de hipótese expressa de limitação à garantia da inviolabilidade do domicílio, ex vi do art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. (Precedentes). II - A alegação fundamentada em negativa de autoria por deficiência no conjunto probatório para condenação, enseja, no caso, necessariamente, reexame aprofundado de matéria fático-probatória, o que é vedado na via estreita do writ. (Precedentes). III - O crime previsto no art. 297, caput, do CP se consuma com a efetiva falsificação ou alteração do documento, não se exigindo, portanto, para a sua configuração, o uso ou a efetiva ocorrência de prejuízo. (Precedentes). Ordem denegada. (HC 57.599/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/10/2006, DJ 18/12/2006, p. 423)
  • e) INCORRETA. Conforme jurisprudência do STJ abaixo:
    CRIMINAL. RHC. FALSIDADE IDEOLÓGICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. DEMONSTRAÇÃO DO ESPECIAL FIM DE AGIR. IMPROPRIEDADE DO MEIO ELEITO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZOS. IRRELEVÂNCIA. DESNECESSIDADE DE OCORRÊNCIA DE DANO EFETIVO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. RECURSO DESPROVIDO. Hipótese na qual se sustenta a falta de justa causa para a ação penal, sob o fundamento de atipicidade do fato, pois a conduta teria sido praticada desprovida do elemento subjetivo do tipo, essencial à caracterização do delito de falsidade ideológica. Para o cometimento do delito de falsidade ideológica, é imprescindível a comprovação do especial fim de agir, qual seja, o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Evidenciado que a conduta narrada constitui, em tese, o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, e estando a denúncia acompanhada de indícios de materialidade e autoria dos crimes, torna-se prematuro trancamento da ação penal. Descabido o argumento de que a denúncia não teria explicitado o elemento subjetivo do tipo penal, pois restou claro o intuito de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, consistente na propriedade da empresa Casa Blanca Administradora de Jogos Ltda., com o suposto fim de impedir o conhecimento do fato pelo meio comercial e de ocultar os bens do primeiro réu, com a utilização do nome do segundo denunciado e de outro, na condição de “laranjas”. Maiores considerações a respeito do elemento subjetivo do tipo não são cabíveis na via eleita. A ausência de danos decorrentes da conduta dos acusados, não desnatura a caracterização do tipo penal, pois para a configuração do delito de falsidade ideológica não é necessária a efetiva ocorrência de prejuízos, sendo suficiente a potencialidade de um evento danoso, como no presente caso. Precedentes do STJ e do STF. Recurso desprovido. (RHC 18.886/RS, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 15/08/2006, DJ 04/09/2006, p. 289)
  • b) INCORRETA. Trata-se de crime comum tanto para o sujeito ativo quanto para o passivo, este podendo ser o Estado e/ou a pessoa prejudicada pelo ilícito penal. Ainda assim, poderá ser classificado a figura típica do art. 297 como:
    -> Crime formal: o tipo penal descreve o resultado naturalístico, mas não o exige para a consumação formal do delito.
    -> Crime plurissubsistente: há um lapso temporal entre o início da execução e a consumação.
    -> Crime unissubjetivo: pode ou não ser praticado por um grupo de pessoas.
    -> Crime de forma livre: o resultado será alcançado por qualquer meio escolhido.
    -> Crime instantâneo de efeitos permanentes: seu momento consumativo não perdura no tempo e seus efeitos são duradouros, não controláveis pela vontade do agente.
    -> Crime Comissivo: o agente faz o que a norma proíbe.
    -> Crime omissivo próprio: o agente não faz o que a norma manda (art. 297, §4º do CP).
    -> Crime não transeunte: deixa vestígios.
  • a) CORRETA. Por constituir um dos delitos tipificados no Título X do CP, denominado "Dos crimes contra a Fé Pública".
  • quanto à letra B é bom lembrar que, embora ainda haja alguns doutrinadores que não concordem, em regra, "os ATOS PREPARATÓRIOS são irrelevantes penais, não são punidos, exceto se a própria lei tiver previsão da punição como tipo autônomo, como nas hipóteses de "petrechos para falsificação de moeda"(artigo 291), que seria ato preparatório do crime de moeda falsa (artigo 289)".

  • a) Correta. O crime falsificação de documento público está na parte do Código Penal que prevê os crimes contra a fé pública;

    b) Incorreta. Em se tratando de atos preparatórios, o agente ainda não executou o crime. Portanto, não podemos falar em tentativa;

    c) Incorreta. Na verdade, o sujeito passivo pode ser, além do Estado, qualquer pessoa - crime comum quanto ao sujeito passivo;

    d) Incorreta. O uso do documento pelo próprio falsário constitui pos factum impunível;

    e) Incorreta. Basta apenas a demonstração da potencialidade de lesão, dolo e verossimilhança do documento.
  • Resposta A - Tutela-se a fé pública no que tange à autenticidade dos documentos emanados da Administração Pública, bem como àqueles que lhes são equiparados. 
  • Sobre a letra b:


    Para que se possa falar em desistência voluntária, é preciso que o agente já tenha ingressado na fase dos atos de execução. Caso ainda se encontre praticando atos preparatórios, sua conduta será considerada um indiferente penal

  • A - CORRETO - TIRANDO AQUELA CRASE EM ''PÚBLICA'', A ASSERTIVA ''A'' TÁ CERTA, MAS, SE FOR DE PORTUGUÊS, TÁ ERRADA!

    B - ERRADO - NOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA EXISTE O CHAMADO CRIME OBSTÁCULO, OU SEJA, AQUELE QUE REVELA A TIPIFICAÇÃO DE ATOS PREPARATÓRIOS, QUE, NORMALMENTE, NÃO SÃO PUNIDOS. O CRIME DE PETRECHOS PARA A FALSIFICAÇÃO DE MOEDA É UM EXEMPLO, POIS, PARA MITIGAR O RISCO DE QUE OCORRA A FALSIFICAÇÃO, SÃO PUNIDOS OS ATOS PREPARATÓRIOS DE FABRICAR, ADQUIRIR, FORNECER, A TÍTULO ONEROSO OU GRATUITO, POSSUIR OU GUARDAR MAQUINISMO, APARELHO, INSTRUMENTO OU QUALQUER OBJETO ESPECIALMENTE DESTINADO À FALSIFICAÇÃO DE MOEDA.

    C - ERRADO - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO É CRIME COMUM TANTO PARA QUEM PRATICA, QUANTO CONTRA QUEM SE PRATICA LEMBRANDO QUE A VÍTIMA PRIMÁRIA SEMPRE SERÁ O ESTADO, MAS HAVERÁ TAMBÉM A VÍTIMA SECUNDÁRIA, PODENDO ESTE SER QUALQUER PESSOA.

    D e E - ERRADOS - CONSUMAÇÃO – CRIME FORMAL - STJ: "O CRIME PREVISTO NO ART. 297, CAPUT, DO CP SE CONSUMA COM A EFETIVA FALSIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO DO DOCUMENTO, NÃO SE EXIGINDO, PORTANTO, PARA A SUA CONFIGURAÇÃO, O USO OU A EFETIVA OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO." (HC 57.599/PR, REL. MINISTRO FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, JULGADO EM 10/10/2006, DJ 18/12/2006, P. 423).

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''

    Esses estagiários do QC... rs


ID
731653
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Os atos administrativos, como emanação do Poder Público, trazem em si certos atributos que os distinguem dos atos jurídicos privados e lhes emprestam características próprias e condições peculiares de atuação.

    Estes atributos dos atos administrativos surgem em razão dos interesses que a Administração representa quando atua, estando alguns presentes em todos os atos administrativos e outros não.

    Atributos do ato administrativo:

    • Presunção de legitimidade ou veracidade ou validade ou legalidade.

    • Imperatividade

    • Exigibilidade ou coercibilidade

    • Auto-executoriedade ou executoriedade

    Presunção de legitimidade (veracidade, validade ou legalidade):

    Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos administrativos são válidos, isto é, de acordo com a lei até que se prove o contrário. Trata-se de uma presunção relativa.

    Imperatividade:

    Imperatividade é o poder que os atos administrativos possuem de impor obrigações unilateralmente aos administrados, independentemente da concordância destes.

    Exigibilidade ou coercibilidade:

    Exigibilidade é o poder que os atos administrativos possuem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento, sob ameaça de sanção. Vai além da imperatividade, pois traz uma coerção para que se cumpra o ato administrativo.

    A exigibilidade e a imperatividade podem nascer no mesmo instante cronológico ou primeiro a obrigação e depois a ameaça de sanção, assim a imperatividade é um pressuposto lógico da exigibilidade.

     

  • Auto-Executoriedade ou Executoriedade (Celso Antonio Bandeira de Mello):

    Auto-executoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade.

    Executar, no sentido jurídico, é cumprir aquilo que a lei pré-estabelece abstratamente. O particular não tem executoriedade, com exceção do desforço pessoal para evitar a perpetuação do esbulho.

    Requisitos para a auto-executoriedade:

    a) Previsão expressa na lei: A Administração pode executar sozinha os seus atos quando existir previsão na lei, mas não precisa estar mencionada a palavra auto-executoriedade.

    b) Previsão tácita ou implícita na lei: Administração pode executar sozinha os seus atos quando ocorrer uma situação de urgência em que haja violação do interesse público e inexista um meio judicial idôneo capaz de a tempo evitar a lesão.

    A autorização para a auto-executoriedade implícita está na própria lei que conferiu competência à Administração para fazê-lo, pois a competência é um dever-poder e ao outorgar o dever de executar a lei, outorgou o poder para fazê-lo, seja ele implícito ou explícito.

    Princípios que limitam a discricionariedade (liberdade de escolha do administrador) na auto-executoriedade:

    a) Princípio da razoabilidade: Administrador deve sempre se comportar dentro do que determina a razão.

    b) Princípio da proporcionalidade: Administrador deve sempre adotar os meios adequados para atingir os fins previstos na lei, ou seja, deve haver pertinência lógica entre o meio e o fim. A ofensa ao princípio da proporcionalidade também leva à ofensa do princípio da razoabilidade.

    Não há liberdade que não tenha limites e se ultrapassados estes gera abuso de poder, que é uma espécie de ilegalidade.

  • a)Os bens públicos nunca podem ser alienados.
     
         Errado! A palavra "nunca"deixou a proposição errada, pois os bens domicicais podem ser alienados , veja o artigo do Codigo Civil, abaixo:
     
     
    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

     
      b)A responsabilidade civil do Estado é objetiva, tendo a Constituição Federal Brasileira adotado a teoria do risco integral.
     
      Errada! Na verdade a responsabilidade civil do Estado é objetiva, mas a Constituição adotou a teoria do risco adminsitrativo.
     
     
       d)A ação de mandado de segurança somente pode ser ajuizada contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública.
     
       Errada! A palavra "somente" deixou a proposição errada, veja , na lei do mandado de segurança, lei 12.016:
     
     
    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 
    § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 
     

     e)Tratando-se de  ato discricionário, a validade do ato administrativo não fica vinculada à motivação que lhe fora dada.
     
      Errada! Segundo melhor doutrina, o ato discricionário não quer dizer liberdade absoluta, sempre deve respeitar os limites legais, assim, entende-se pela sua necessária motivação, sob pena de vício e consequente invalidação.
  • letra C
    De fato esses são os atributos do ato administrativo.
    a) os bens públicos dominicais é um exemplo de bens que podem ser alienados.
    b) até existe responsabilidade com risco integral mas é exceção, a regra é responsabilidade objetiva.
    d) a lei fala em "bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições"
    e) aqui ele faz referência a teoria dos motivos determinantes que vinculam a validade do ato aos motivos alegados.
  • Atributos atos adm:

    P: presunção de legitimidade;

    A: auto-executoriedade

    T:tipicidade

     I: imperatividade

    E:exigibilidade/coercibilidade

  • São as características peculiares dos atos administrativos, que os diferenciam dos atos jurídicos praticados pelos indivíduos. Decorrem do regime jurídico de Direito Público, que concede prerrogativas específicas à Administração.
     
    1. Presunção de legitimidade
     
    Todos os atos administrativos devem ser considerados, a princípio, como realizados de acordo com a lei (presunção de legalidade) e de acordo com a realidade (presunção de veracidade) [1]. A rigor, apenas a presunção de veracidade é atributo exclusivo do ato administrativo, uma vez que os atos jurídicos praticados pelos particulares também são considerados conformes à lei até prova em sentido contrário.
     
    2. Autoexecutoriedade
     
    Os atos administrativos podem ser realizados sem a intervenção, prévia ou posterior, do Poder Judiciário. O Judiciário pode controlar os atos administrativos, mas apenas depois da sua realização e com o requerimento do interessado: é o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5°, XXXV).
     
    Porém, não são autoexecutáveis os atos administrativos que afetem direitos protegidos por “cláusulas de reserva judicial”, ou seja, aqueles direitos que somente podem ser restritos por ordem judicial. É o acontece na interceptação telefônica, na dissolução compulsória de associações e na cobrança litigiosa de dívidas, como as multas[6].
     
    3 Imperatividade
     
    A Administração Pública impõe aos administrados a obediência aos atos administrativos sem a necessidade de sua concordância.Portanto, a vontade do administrado é irrelevante. Ex.: desapropriação e tombamento de imóvel.
     
    A imperatividade dos atos administrativos é excepcionada nos casos em que haja manifesta ilegalidade. Assim, os servidores públicos podem desobedecer as ordens manifestamente ilegais (Lei 8.112/90, art. 116, IV) e os particulares podem não apenas desobedecê-las, mas também oporem-se ativamente à sua execução (somente é crime a resistência ou desobediência a ato legal – Código Penal, art. 329 e 330[7]).
     
  • Leitura complementar:

    Sérgio Cavalieri Filho, acerca do tema, diz que a
     teoria administrativa não se confunde com a teoria do risco integral, a qual se mostra como "modalidade extremada da doutrina do risco para justificar o dever de indenizar mesmo nos casos de culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito ou de força maior". Ao contrário desta teoria, a teoria do risco administrativo, embora dispense a vítima da prova da culpa, permite ao Estado afastar a sua responsabilidade nos casos de exclusão do nexo causal. Assim, se não houver nexo causal, então o Estado não se responsabilizará, o que iria ocorrer se a teoria adotada fosse a teoria do risco integral.

  • a) Os bens públicos nunca podem ser alienados. ERRADA
    Os bens pub não pertencem ao Estado nem aos seus agentes, mas à coletividade. O Poder Pub resguarda, conserva e gerencia esses bens, com escopo no interresse da coletividade. Prevalecendo o interesse pub, tais bens podem ser alienados pela Administração.

    b) A responsabilidade civil do Estado é objetiva, tendo a Constituição Federal Brasileira adotado a teoria do risco integral. ERRADA
    Segundo Hely LM, essa teoria jamais foi adotada pelo ordenamento jurídico pátrio. A teoria do risco integral atribui ao Estado a responsabilidade integral de indenizar o lesado, sempre, bastando o evento danoso e o nexo casual, ainda que a culpa seja exclusivamente do particular. Brasil adota teoria do risco administrativo.

    c) São atributos do ato administrativo: presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade. GABARITO

    d) A ação de mandado de segurança somente pode ser ajuizada contra ilegalidade ou abuso a de poder praticado por autoridade pública. ERRADA
    O Mandato de segurança também pode impetrado contra particular, quando este possuir relação jurídica com o  Estado para o exercicio de atribuições do Poder Público.

    e) Tratando-se de ato discricionário, a validade do ato administrativo não fica vinculada à motivação que lhe fora dada. ERRADA
    Motivação é a exposição dos motivos ensejadores da prática do ato adm. Em regra é obrigatória, mas dispensada na nomeação e exoneração de cargos comissionados. Uma vez expressa a motivação, esta se vincula aos motivos sob pena de invalidade do ato caso estejam desconexos.
  • SOBRE A TEORIA DO RISCO INTEGRAL.
    A lei  nº 6.453/77 que dispõe sobre "a responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com atividades nucleares e outras. VEJA:


    Art. 8º - O operador não responde pela reparação do dano resultante de acidente nuclear causado diretamente por conflito armado, hostilidades, guerra civil, insurreição ou excepcional fato da natureza

    Assim, apesar do nosso país não adotar essa teoria, abri uma exceção e aplica o DEVER DO ESTADO INDENIZAR mesmo havendo CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.



    SÓ NÃO ALCANÇARÁ OS SEUS SONHOS AQUELE QUE DESISTIR!


     

  • Vcs não concordam que a C está incompleta?
    Se formos considerar a doutrina da Di Pietro está faltando a Tipicidade - PATI, e se formos levar em conta a doutrina do Hely, está faltando a Coercibilidade.

  • b) A responsabilidade civil do Estado é objetiva, tendo a Constituição Federal Brasileira adotado a teoria do risco integral. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

  • LETRA C

     

    Presunção de legitimidade - Uma vez praticado o ato, ele se presume legítimo e, em princípio, apto a produzir os efeitos que lhe são próprios.É o único atributo presente em todos os atos administrativos.

     

    Imperatividade - É a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhe restrições.

     

    Autoexecutoriedade - São os atos que podem ser materialmente implementados pela administração

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

     

    ♥ ♥ ♥

     

     


ID
731656
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a improbidade administrativa é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Na ação de ressarcimento de dano causado ao erário público é cabível a transação , acordo ou conciliação entre as partes.
     
          Errado! Veja a lei 8.429-92, artigo 17, parágrafo 1:
     
     
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
     
            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

     
      b) O único com legitimação ativa para a ação de improbidade é o Ministério Público.
     
       Errado! Também no artigo 17 da lei, nos diz que a ação poderá ser proposta pelo Ministério Público ou pessoa jurídica interessada.
     
     c) Na ação de improbidade administrativa, ainda que formalmente intimados, os presidentes da Câmaras dos deputados e do Senado Federal poderão deixar de comparecer  em juízo e optar por prestar depoimento por escrito.
     
        Correto! O art. 221 do Código de Processo Penal – CPP , aplicado para ação de improbidade: :
     
     
     Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz. 
            § 1o  O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício. 

     
     
  • d) Os atos de improbidade administrativa sempre causam danos ao patrimônio público.
     
         Errado! Os crimes previstos na ação de improbidade abrangem os atos que causam danos ao erário e os que atendam contra os princípios da administração pública e por isso, nem sempre, causam danos ao erário.    
     
     e) A prática de ato improbidade administrativa importa na aplicação apenas de sanção civil e criminal.
     
         Errada!! A palavra äpenas"deixou a proposição errada. Veja ao artigo da lei 8.429 , abaixo:
     
      Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato. 
  • e - Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade (...)
  • Cara, esta questão dá pra ir por eliminação, mas eu NUNCA ouvi falar que em ação de improbidade os presidentes da Câmara e do Senado possam deixar de comparecer em juízo, e optar por prestar depoimento por escrito. Isto não está na lei 8429, e a amiga ali em cima NÃO TROUXE ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO RESPALDADO. Informo que é questão polêmica, e não notória, portanto, se alguém tiver mais detalhes favor colocar, (e me passem o link nos recados!)

    Quem gosta, tasca estrela.

    Abração

  • A respeito da letra C:

    Art. 17, da Lei 8429/92
    [...]
    § 12.  Aplica-se aos depoimentos ou inquirições realizadas nos processos regidos por esta Lei o disposto no art. 221, caput e § 1o, do Código de Processo Penal. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)
  • CUIDADO QUESTÃO DESATUALIZADA.... 

    REVOGAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º do ART. 17:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.  (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)


  • ATENÇÃOO!!

    Medida provisória nº 703, de 2015 TEVE SUA VIGENCIA ENCERRADA, logo, novamente é vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade adminsitrativa.

  • a) ERRADA - Medida provisória nº 703, de 2015 TEVE SUA VIGENCIA ENCERRADA, logo, novamente é vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade adminsitrativa.

     

    b) ERRADA - Art. 17 (Lei 8429/92). "A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar".

     

    c) CORRETA - Art. 17, § 12 (Lei 8429/92).  "Aplica-se aos depoimentos ou inquirições realizadas nos processos regidos por esta Lei o disposto no art. 221, caput e § 1o, do Código de Processo Penal". O Código Penal, por sua vez, estabelece no art. 221, §1º: "O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.

     

    d) ERRADA - Há atos de improbidade que apenas atentam contra os princípios da adm. pública (art. 11, Lei 8249/92), sem necessariamente causar dano ao patrimônio público.

     

    e) ERRADA - Art. 12 (Lei 8429/92). "Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações"...

  • A) ERRADA. É vedada a transação, acordo ou conciliação.

     

    B) ERRADA. Representar: qualquer pessoa. Ação: MP ou PJ interessada.

     

    C) CORRETA.

     

    D) ERRADA. Nem sempre, por exemplo, os que importem em prejuízo ao erário: DOLO OU CULPA.

     

    E) ERRADA. Não há que se falar em esfera criminal, e sim civil. Embora alguns ilícitos possam também ser considerados crimes.

     


    MA & VP

  • O que é imprábidade da letra c ? Isso não deveria ser justificativa para a questão ser anulada?

  • Questão desatualizada.

  • QConcursos, favor anular essa questão.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

                  

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. MP 703 DE 2015 VIGÊNCIA ENCERRADA

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.         REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964 DE 2019


ID
731659
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a assertiva incorreta, considerando o art. 173 da CF 88 que dispõe: "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei".

Alternativas
Comentários
  • a)  A exploração de atividades econômica pelo Estado pode ocorrer através de empresas pública e sociedade de economia mista.
     
      Correta! Veja o artigo 173, parágrafo 1:
     
    A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: 
     
      
      b) A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, admitidos por concurso público, depende de ato motivado para sua validade , salvo em se tratando de empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos.
     
       Errada!! Veja a OJ , da SDI I, n 247:
     
        SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE. Inserida em 20.06.2001 (Alterada – Res. nº 143/2007 - DJ 13.11.2007)
    I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade;
    II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais. 
  • c) A empresa pública é pessoa jurídica de Direito Privado, embora seja constituída de capital exlusivamente público.
     
      Correta! Veja o artigo 173, parárafo 1, inciso II, sobre oregime juridico das empresa pública e sociedade de economia mista:
     
    I  I - a sujeição  ao  regime    jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
     
      d) A vedação constitucional de acumulação remunerada de cargos públicos também se estende às sociedades de economia mista.
     
      Correta!Veja o artigo 37, inciso XVII , da CRFB:
     
        XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
     
     
      e) A admissão de pessoal pelas empresas públicas e sociedade de economia mista, salvo para cargos ou função de confiança, depende de concurso público.
     
       Correta! Veja o artigo 37, inciso II, da CRFB:
     
    I    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
  • a) A exploração de atividade econômica pelo Estado pode ocorrer através de empresa. pública e sociedade de econômica mista.
    CERTO..ao contrário, entidades de direito publico não podem explorar atividade economica, casos de autarquias e fundações publicas.
    b) A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, admitidos por concurso público, depende de ato motivado para sua validade, salvo em se tratando de empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
    ERRADO. empregados públicos, apesar de serem admitidos mediante concurso publico,  são regidos pela CLT. Destarte, fazem jus a FGTS e todos outros direitos da iniciativa privada..e assim, não são alcançados pela estabilidade, que é privativo dos regidos pelo ESTATUTO.
    c) A empresa pública e pessoa jurídica de Direito Privado, embora seja constituída de capital exclusivamente público.
    CERTO. a natureza do capital de uma empresa publica em nada altera sua personalidade juridica.
    d) A vedação constitucional de acumulação remunerada de cargos públicos também se estende às sociedades de economia mista.
    CERTO. pessoa juridica de direito publico e as de direito privado que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
    e) A admissão de pessoal pelas empresas públicas e sociedade de economia mista, salvo para cargos ou função de confiança, depende de concurso público;
    CERTO. empregados publicos sao admitidos mediante concurso publico. a exceção é para cargo ou função de confiança. cargos de livre nomeação e exoneração. lembrando que cargo em comissao, podemos ter pessoas que nao sao servidores. ja no caso de função de confiança, o ocupánte deverá ser ocupante de cargo efetivo.

     
  • Mariana, no caso dos funcionarios da ECT entende-se que eles tem estabilidade, o que implica a necessidade de ato motivado (proc. adm. ou judicial) na forma da OJ SDI-1 247.
    a alternativa estava de fato errada na época porque se entendia que os demais emrpegados públicos na epoca nao dependiam de qualquer motivação para sua dispensa (como ocrre na iniciativa privada), o que mudou com o julgamento desse ano.
    Questao desatualizada, portanto.
  •  Em decisão proferida em 20/03/2013, em sede de Repercussão Geral Sobre Dispensa Imotivada de empregados da ECT, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso extraordinário 858999 para reconhecer a inaplicabilidade do art. 41 da Constituição Federal e exigir-se a necessidade de motivação para a prática legítima do ato de rescisão
    unilateral do contrato de trabalho.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    STF (20/03/2013) – RE 589998/Ricardo Lewandowski – Informativo 699. Celetista não tem estabilidade e não pode ser mandado embora sem motivação.

    ECT: despedida de empregado e motivação - 7

    Servidores de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, não gozam da estabilidade preconizada no art. 41da CF, mas sua demissão deve ser sempre motivada. Essa a conclusão do Plenário ao, por maioria, prover parcialmente recurso extraordinário interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT contra acórdão do TST em que discutido se a recorrente teria o dever de motivar formalmente o ato de dispensa de seus empregados. Na espécie, o TST reputara inválida a despedida de empregado da recorrente, ao fundamento de que “a validade do ato de despedida do empregado da ECT está condicionada à motivação, visto que a empresa goza das garantias atribuídas à Fazenda Pública” — v. Informativo 576. RE 589998/PI, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 20.3.2013. (RE-589998)

    ......


ID
731662
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tratando-se de controle de legalidade do ato administrativo é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A ação civil pública pode ser ajuizada pelo Ministério Público, pela Uniáo , pelos Estados e Municípios, por autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, funda;áo e associação.      Correto! Veja a lei 7.347-85, lei ação civil pública:      Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:.
            I - o Ministério Público; .
            II - a Defensoria Pública;          III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; .         IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;.         V - a associação que, concomitantemente:     
      b) O inquérito civil público pode ser instaurado pelo Ministério Público, pelo União , pelos Estados e Municípios.     Errado! Somente o Ministério público pode instaurar o inquérito civil público. Veja o artigo 8,  parágrafo 1:       Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.         § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis
        C) O termo de ajustamento de conduta somente pode ser celebrado pelo Ministério Público .      Errado!A palavra "somente" deixou a proposição incorreta. Veja o artigo de lei abaixo:   § Art 5- 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
  • d) O pedido de arquivamento de inquérito civil depende de homologação do juiz que, se entender que não é caso de arquivamento, remeterá os autos ao Procurador Geral de Justiça que poderá designar outro representante do Ministério Público para ajuizar a ação civil pública.
     
       Errado! O ato não depende de homologação do juiz, veja o artigo de lei abaixo:
     
     
     Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.
            § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.
            § 2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

     
           § 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.
            § 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

         
     
      e) A instauração do inquérito civil público é imprescindível para o ajuizamento da ação civil pública.
     
      Errado! O inquérito não é imprescíndivel, pois o Ministério público poderá  se valer de outras provas para instaurar à ação. Veja o artigo da lei , abaixo:  
     
       Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.
  • lei 7347
    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 
       I - o Ministério Público; 
       II - a Defensoria Pública;     
       III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;    
       IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;      
       V - a associação que, concomitantemente:
  • Apenas para atualizar o comentário do colega acima:

    a promoção de arquivamento do inquérito civil não mais é realizada pelo CSMPT, mas pela Câmara de Coordenação e Revisão do MPT, conforme Resolução 69/2007:

    Art. 10. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público do Trabalho, caso se convença da inexistência de  fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório.
    § 1º Os autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, juntamente com a promoção de arquivamento, deverão ser remetidos à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, no prazo de três dias, contados da comprovação da efetiva cientificação pessoal dos interessados,  por via postal ou correio eletrônico,ou da lavratura de termo a ser afixado em quadro de aviso no Ministério Público do Trabalho, quando não localizados os que devem ser cientificados.
    § 2º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, na forma do seu Regimento Interno.

    ;)
  • Assertiva incompleta agora vale? Faltou o inciso II - a Defensoria Pública; ANULÁVEL!!!

    Lei 7347/95
    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 
      I - o Ministério Público; 
      II - a Defensoria Pública; 
      III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 
      IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 
      V - a associação que, concomitantemente:


ID
731665
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, após, responda:

I. A nulidade do ato administrativo pode ser reconhecida pela própria administração e pelo Poder Judiciátio.
II. A revogação de ato pela administração produz efeito ex nunc.
III. Poder hierárquico é a faculdade que a administração possui de punir internamente as infrações funcionais de servidores.
IV. Os serviços públicos uti singuli são mantidos pelos impostos.
V. Ao servidor público não é assegurado o direito de greve.

Alternativas
Comentários
  • Os serviços públicos Uti singuli são mantidos pelos impostos.
     
    Errado!  São serviços Individuais ou “uti singuli” que têm usuários determinados,  utilização particular ,mensurável  e facultativa para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água. E devem ser  remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.
  • III - poder hierarquico tem relação com estrutura de órgãos e agentes(avocar, delegar, etc), a questão refriu-se a poder disciplinar e andou mal dizendo ser uma faculdade.
    IV -  misturou com taxas onde o serviço deve ser individualizado, singular. Os impostos nem exigem contraprestação.
    V - é assegurado segundo a CF e deverá, no que for cabébel, ser aplicada a lei de greve.
  • A revogação de um ato administrativo somente pode ser feita pelo Estado, enquanto a anulação pode ser feita também pelo Poder Judiciário, quanto à sua legalidade.
     
    Súmula 346. A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
     
    Súmula 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvadas, em todos os casos, a apreciação judicial.

    A anulação e a revogação estão previstas no artigo 53 da Lei 9.784/99, além de estarem contempladas nas súmulas 473 e 346 do STF. Análise comparativa:
     
    ANULAÇÃO
    REVOGAÇÃO
    Ato ilegal
    Ato inoportuno ou incoveniente
    Declarada pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário
    Declarada pela Administração Pública
    Efeitos “ex tunc” (retroativos)
    Efeitos “ex nunc” (proativos)
    Ato vinculado – se a ilegalidade existe, há obrigação de anular o ato
    Ato discricionário – o Estado decide se o ato atende ou não ao interesse público
     
                O Poder Judiciário pode revogar os seus atos administrativos, ou seja, as funções atípicas por ele exercidas, pois que possui autonomia administrativa. O que não pode é, na função jurisdicional (função típica), revogar ato administrativo de outro Poder.
     
                Quando houver anulação, devem ser respeitados os eventuais direitos de terceiro de boa-fé.
                Todo ato administrativo é presumivelmente legal, sendo assim mantido enquanto não for desfeito. O ato que está produzindo efeitos gera conseqüências, como, p.ex., o investimento por determinada pessoa ou empresa, em virtude desse mesmo ato.
  • O serviço uti singuli-É custeado por taxas ou tarifas.

    O serviço uti universi-É custeado por impostos.
  • Gente, não adianta ficar colando umas frases da internet...tem que entender o que está escrevendo e, princip46almente, colocar o gabarito!!!

    Nessa questão, a resposta é C!
  • Tâmara, não é necessário colocar o gabarito, basta clicar no ícone da impressora acima do enunciado da questão que o mesmo aparece numa nova guia/janela.
  • olá, alguém poderia ajudar.

    O quesito V não poderia ser considerado como correto, visto que falta norma regulamentadora para o direito de greve?

    obrigada.
  • Cátia, apesar de não haver legislação regulamentando o direito de greve dos servidores públicos, o STF já decidiu, com inovadores efeitos vinculantes e erga omnes para o Mandado de Injunção, que, até que seja criada tal lei, os servidores públicos poderão exercer direito de greve baseados na lei aplicada ao setor privado, atendendo as peculiaridades de cada caso.

    Com relação ao comentário do Cícero Lima (CDL), em seu quadro esquematizado, gostaria apenas de salientar que, nas palavras de Di Pietro, NEM SEMPRE os atos ilegais deverão ser anulados pela Administração; essa é a regra, porém há exceção, pois, em circunstâncias determinadas, o prejuízo resultante da anulação pode ser maior do que o decorrente da manutenção do ato ilegal; nesse caso, é o interesse público que norteará a decisão, levando-se em conta a segurança jurídica e a boa-fé. Contudo, afirma Miguel Reale, é necessário que o ato não se origine de dolo, não afete direitos ou interesses privados legítimos, nem cause dano ao erário.
  • I. A nulidade do ato administrativo pode ser reconhecida pela própria administração e pelo Poder Judiciátio. Certo, pois ato administrativo com vício insanável pode ser anulado pela administração ou pelo judicário.
    II. A revogação de ato pela administração produz efeito ex nunc. Certo, sempre prospectivo, ao contrário da revogação ex tunc.
    III. Poder hierárquico é a faculdade que a administração possui de punir internamente as infrações funcionais de servidores. Errado, esse é conceito de poder disciplinar.
    IV.  Os serviços públicos uti singuli são mantidos pelos impostos. Errado, a arrecadação de impostos é para financiar serviços gerais, uti universe
    V. Ao servidor público não é assegurado o direito de greve. Errado, O direito de greve é assegurado a todos, previsto constitucionalmente.
  •  I - CORRETO - O ATO - QUANDO VICIADO - É ANULADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE OFÍCIO OU SE PROVOCADA, E PELO JUDICIÁRIO SOMENTE SE PROVOCADO, PRINCÍPIO DA INÉRCIA JURISDICIONAL.



    II - CORRETO - A REVOGAÇÃO DE UM ATO NÃO PRODUZ EFEITOS EX-TUNC, OU SEJA, ELE NÃO DEVERÁ RETROAGIR, POIS SE TRATA DE UM ATO LEGAL, SUA REVOGAÇÃO DEU POR MÉRITO ADMINISTRATIVO, ISTO É, POR QUESTÃO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. RESUMINDO, PRODUZ EFEITOS  EX-NUNC (NÃO RETROAGIRÁ) SEUS EFEITOS DEIXARAM DE SER PRODUZIDOS DO ATO DE REVOGAÇÃO EM DIANTE.


    III - ERRADO - PODER HIERÁRQUICO É O PODER DEVER QUE O ADMINISTRADOR TEM PARA ESCALONAR, HIERARQUIZAR E ESTRUTURAR OS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO. COM PRERROGATIVAS DE ORDENAR, CONTROLAR (fiscalizando e supervisionando), DELEGAR (para o subordinado ou para mesma pessoa no nível hierárquico) E AVOCAR (somente do subordinado). QUANTO À APURAÇÃO DE PROCESSO E APLICAÇÃO DE PENALIDADE, DECORRE DO PODER DISCIPLINAR.


    IV - ERRADO
     -->  SERVIÇOS INDIVIDUAIS OU ''UTI SINGULI'' - SÃO OS QUE TÊM USUÁRIOS DETERMINADOS E UTILIZAÇÃO PARTICULAR E MENSURÁVEL PARA CADA DESTINATÁRIO. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares.
     -->  SERVIÇOS GERIAS OU "UTI UNIVERSI" - SÃO AQUELES QUE A ADMINISTRAÇÃO PRESTA SEM TER USUÁRIOS DETERMINADOS, PARA ATENDER À COLETIVIDADE NO SEU TODO. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento.


    V - ERRADO - O DIREITO ESTÁ ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM SEU ART. 37, MAS REGULAMENTADO POR LEI ESPECÍFICA, LEI ESSA QUE NÃO EXISTE AINDA NO ORDENAMENTO JURÍDICO. SOB UM MANDADO DE INJUNÇÃO O STF DECLAROU QUE ATÉ QUE NÃO SEJA REGULAMENTA A LEI, APLICAR-SE-Á A LEI DA INICIATIVA PRIVADA. 



    GABARITO ''C''

ID
731668
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D, conforme inciso V do art. 102 da Lei 8.112/90:

    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
    V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;
  • a) CORRETA - O fundamento encontra-se na Lei 8.112/1990:
    "Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
    Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á: I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório"
    Trata-se do instituto da recondução, que poderá acarretar em disponibilidade ou aproveitamento, se o cargo de origem estiver ocupado, na forma do art. 29, parágrafo único da Lei 8.112/1990.

    b) CORRETA - "O provimento originário existe quando o cargo foi criado e nunca provido ou quando o futuro ocupante não tem vínculo com a Administração. O provimento originário se efetua mediante nomeação, ato administrativo pelo qual se atribui um cargo a alguém." in MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 9. ed.São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005. p. 312-313, grifos da autora.
    c) CORRETA - Em consonância com a Lei 8.112/1990:

    "Art. 119.  O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva. Parágrafo único.  O disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica."
    d) ERRADA - A própria Constituição Federal faz a ressalva de que apenas não será computado o tempo de afastamento em caso de promoção por merecimento, ex vi do art. art. 38, IV: "Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (...) IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;"
    e) CORRETA - É a literalidade do parágrafo único do art. 9º da Lei 8.112/1990.

  • por que a letra "B" esta correta ? só existe provimento originário quando a pessoa nao tinha vinculo com a administraçao. na questao é afirmado que tal provimento, o originario, tanto se da quando a pessoa nao continha vinculo (nomeaçao) e quando continha vinculo, ou seja, já servidor: veja o que diz a lei 8112:  "O provimento originário existe quando o cargo foi criado e nunca provido ou quando o futuro ocupante não tem vínculo com a Administração. O provimento originário se efetua mediante nomeação, ato administrativo pelo qual se atribui um cargo a alguém."
  • Esse item A tá meio obscuro! Dá a entender que o servidor em estágio probatório pode ser estável tb, qdo ele diz: "ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado". Por eliminação achamos a resposta, mas o item A deixa dúvidas!
  • (Renato) Na letra A, esse "se estável", significa que a pessoa já era concursada e tinha obtido a estabilidade. Fez um novo concurso e não foi aprovada no estágio probatório. Dessa forma foi RECONDUZIDA ao seu cargo anterior.
  • Galera a resposta da letra "A" é a literalidade do art. 20, § 2o:
    "O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29".
  • Realmente a letra ‘b’ está um pouco confusa, mas acredito que o trecho “bem como a (nomeação) de pessoa que já exercia função pública como ocupante de cargo não vinculado àquele para o qual foi nomeada” esteja se referindo à hipótese de nomeação para cargo comissionado (ex: cargo de confiança).
  • Na letra B,eu entendi que a pessoa ja tinha sido nomeada (primeiro contato com o serviço publico)e passou em um novo concurso ,tambem federal e teve novamente sua nomeção ,dessa vez ela nao é estranha ao serviço publico ,e continua sendo provimeno originario ,só que em outro cargo.


ID
731671
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

I. Ação anulatória de multa Administrativa imposta por órgão de fiscalização das relações de trabalho.

II. Ação de associação de fornecedores de cana de açúcar de uma região que congrega 05 cidades, em face de outra associação de fornecedores de cana de açúcar de uma daquelas 5 cidades, em que a primeira postula a anulação da assembleia de constituição da requerida, com o cancelamento de seu registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Juirídicas, diante dos princípios da unicidade sindica e da territorialidade.

III. Ação de indenização por danos morais e materiais propostà pelo filho em face do ex-empregador de seu pai, que faleceu em acidente de trabalho conforme jurisprudência dominante do STF.

IV. Causas envolvendo descaracterização de contratação temporária ou de provimento comissionado pelo poder público.

V. Ação monitória entre empregado e empregador, com base em prova escrita, consistente em declaração firmada pelo empregado, obrigando-se a devolver ao final do contrato de trabalho ferramentas em seu poder.

Alternativas
Comentários
  • A II e IV são flagrantemente de competência da justiça comum.
  • A assertiva correta é a letra B, coforme a fundamentação do artigo 114 da CRFB

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;


    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da EC 45/2004.” (Súmula Vinculante 22.)

    A competência para julgar ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, após a edição da EC 45/2004, é da Justiça do Trabalho. (...) O ajuizamento da ação de indenização pelos sucessores não altera a competência da Justiça especializada. A transferência do direito patrimonial em decorrência do óbito do empregado é irrelevante." (CC 7.545, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 3-6-2009, Plenário, DJE de 14-8-2009.) No mesmo sentidoRE 600.091 , Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 25-5-2011, Plenário, DJE de 15-8-2011, com repercussão geral; RE 482.797-ED, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 13-5-2008, Primeira Turma, DJE de 27-6-2008; RE 509.353-ED, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 25-6-2007, Primeira Turma, DJ de 17-8-2007; RE 503.278-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 26-4-2007, Primeira Turma, DJ de 3-8-2007.

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    E a última alternatina não encontrei o fundamento.

    Rumo ao Sucesso



  • Com relação a assertiva V. 


    Acredito que encaixe, como fundamentação, o próprio inciso I do art. 114, CF.


    O que vocês acham??
  • Assertiva I - Correta

    Atualmente, a JT possui competência para julgar "as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos das fiscalização das relações de trabalho", salvo aquelas concernentes à execução fiscal das contribuições para o FGTS, na forma do entendimento cristalizado pela Súmula n° 349 do STJ: "Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS".

    Assertiva II - Incorreta
    Associação é diferente de sindicato.
    Não há a aplicação do Princípio da Unicidade Sindical com relação a associações, podendo ser constituídas quantas forem necessárias.
    Já, com relação aos sindicatos propriamente ditos, qualquer controvérsia existente poderá ser discutida na JT, inclusive os casos de cobrança de contribuição sindical. Contudo, o STJ excluiu a competência da JT na hipótese de os sindicatos representarem servidores públicos estatutários.

    Assertiva III - Correta
    Essa assertiva não trata somente da competência da JT para ação de indenização por danos morais, mas também por acidente do trabalho.
    Esse trecho foi retirado de um acórdão do STF (STF. Tribunal Pleno. CC 7.204-1-MG. Rel. Ministro Carlos Brito. DJ 09.12.05. p. 5):
    Ementa: Constitucional. Competência judicante em razão da matéria. Ação de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente do trabalho, proposta pelo empregado em face de seu (ex-)empregador. Competência da Justiça do Trabalho. Art. 114 da magna carta. Redação anterior e posterior à emenda constitucional nº 45/04. Evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. [...]

    É importante frisar o seguinte sobre esse assunto:
    - Quando a ação acidentária for proposta contra o empregador
    , a competência será da Justiça do Trabalho.
    - Quando a ação acidentária for proposta contra o INSS, a competência será da Justiça Comum Estadual.

    Assertiva IV - Incorreta
    Trata de contratação temporária e cargos em comissão, matéria não atinente à JT, mas sim à Justiça Comum.

    Assertiva V - Correta
    Interessante e complexa essa assertiva.


    Os pressupostos específicos para admissão da ação monitória na Justiça do Trabalho são dois:

    a) existência de obrigação de pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel, baseada em prova escrita sem eficácia de título executivo (art. 1.102a, CPC), cuja prova escrita deve acompanhar o pedido inicial;
    b) que o litígio seja entre empregado e empregador e em decorrência da relação de trabalho.

    Quanto à competência, esta será da Justiça do Trabalho, quando dela for a competência para dirimir o dissídio em ação ordinária.

    (Comentário da Assertiva V com base em 
    http://www.datavenia.net/artigos/dubois1.html)

  • Matheus,

    Apenas complementando o seu destaque quanto a assertiva III, importante ressaltar que a competência será da Justiça Estadual quando a ação acidentária for proposta contra o INSS referente aos benefícios decorrentes de acidente de trabalho e doença ocupacional, enquanto que será de competência da Justiça Federal as ações que envolvam os benefícios em geral.
  • II -  Pegadinha!
    Cuidar! Associação é diferente de Sindicato, conforme já explicitado acima
  • O que será que estão fazendo os q aqui comentaram? Desistiram? Passaram?pode um sonho morrer?


ID
731674
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • b) Incorreta. OJ-SDI2-156 "HABEAS CORPUS" ORIGINÁRIO NO TST. SUBSTITUTI-VO DE RECURSO ORDINÁRIO EM "HABEAS CORPUS". CABIMEN-TO CONTRA DECISÃO DEFINITIVA PROFERIDA POR TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010). É cabível ajuizamento de ?habeas corpus? originário no Tribunal Superior do Trabalho, em substituição de recurso ordinário em ?habeas corpus?, de decisão definitiva proferida por Tribunal Regional do Trabalho, uma vez que o órgão colegiado passa a ser a autoridade coatora no momento em que examina o méri-to do ?habeas corpus? impetrado no âmbito da Corte local.
    c) Incorreta. CF - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
    d) Incorreta. OJ-SDI2-149 CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INCOMPETÊNCIA TER-RITORIAL. HIPÓTESE DO ART. 651, § 3º, DA CLT. IMPOSSIBILIDA-DE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DE INCOMPETÊNCIA RELATI-VA. (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008). Não cabe declaração de ofício de incompetência territorial no caso do uso, pelo trabalhador, da faculdade prevista no art. 651, § 3º, da CLT. Nessa hipótese, resolve-se o conflito pelo reconhecimento da competência do juízo do local onde a ação foi proposta.
    e) Incorreta. CLT -  Art. 678 - Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete: I - ao Tribunal Pleno, especialmente:a) processar, conciliar e julgar originàriamente os dissídios coletivos;
  • A fundamentação da letra A está prevista no art. 5º, I e § 6º da lei 7.347/85. 
  • Pessoal, em relação a altenativa A: Se há TAC, a ação cabível é execução e não Ação Civil Pública. Acredito que a FCC entendeu correta a questão considerando que, por existir vício de representação (quem assinou o TAC não poderia ter assinado), não cabe a execução do mesmo, mas sim nova Ação Civil Pública.
  • Quanto a alternativa A, segue a fundamentação da banca em relação a necessidade de ser ajuizada Ação Civil Pública:

    "A alternativa “a” está correta, eis que o Termo de Ajuste de Conduta nela mencionado

    contém vício de representação, não podendo ser considerado como título executivo

    extrajudicial por não ter sido assinado por agente capaz (representante legal da

    pessoa jurídica), não sendo passível de execução, havendo necessidade de

    ajuizamento de ação civil pública para proteção do direito que se tentou tutelar através

    de referido TAC."

     

  • gabarito A. LEI 7.347/85. Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            I - o Ministério Público(Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
            § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.
            § 3º Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público assumirá a titularidade ativa.
              § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.(Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)
             § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido. (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990)
            § 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei. (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990) (Vide Mensagem de veto)   (Vide REsp 222582 /MG - STJ)
                § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial
  • Quanto a alternativa "e", esta fala em Tribunal Pleno do TST, logo acredito que a fundamentação da altermativa seja o art. 702, I, a, b, CLT, que encontra-se na SEÇÃO III, DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO PLENO, e não no art. 678, CLT, que cuida da competência do TRIBUNAIS REGIONAIS, como apontado acima, senão vejamos:

    Art. 702 - Ao Tribunal Pleno compete

            I - em única instância:

            b) conciliar e julgar os dissídios coletivos que excedam a jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho,   bem como estender ou rever suas próprias decisões normativas, nos casos previstos em lei;

            c) homologar os acordos celebrados em dissídios de que trata a alínea anterior;

    Assim, terá hipótese em que cabe ao Pleno do TST homologar acordos celebrados em dissídio coletivo.
  • Quanto à letra E, em que pese o art. 702 da CLT dizer que é competência do Pleno do TST, a Lei 7.701 (que é mais recente) determina que a homologação de acordos em dissídios coletivos é competência da SDC:

     

    Lei 7.701, Art. 2º - Compete à seção especializada em dissídios coletivos, ou seção normativa:

    I - originariamente:

    a) conciliar e julgar os dissídios coletivos que excedam a jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever suas próprias sentenças normativas, nos casos previstos em lei;

    b) homologar as conciliações celebradas nos dissídios coletivos de que trata a alínea anterior;

  • Pegadinha das boas já que o TAC não é requisito para ajuizamento da ACP.

  • GABARITO : A

    A : VERDADEIRO

    O vício de representação implica nulidade do TAC (CC, arts. 47, 104, I e 1.015, p.ú.) pelo que, ausente título executivo válido, justifica-se o ajuizamento da ACP.

    LACP. Art. 5. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público; (...). § 6. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    B : FALSO

    TST. OJ SDI-II 156. É cabível ajuizamento de “habeas corpus” originário no Tribunal Superior do Trabalho, em substituição de recurso ordinário em “habeas corpus”, de decisão definitiva proferida por Tribunal Regional do Trabalho, uma vez que o órgão colegiado passa a ser a autoridade coatora no momento em que examina o mérito do “habeas corpus” impetrado no âmbito da Corte local.

    C : FALSO

    CF. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos.

    D : FALSO

    Incompetência territorial é relativa e, portanto, não pode ser conhecida de ofício.

    TST. OJ SDI-II 149. Não cabe declaração de ofício de incompetência territorial no caso do uso, pelo trabalhador, da faculdade prevista no art. 651, § 3º, da CLT. Nessa hipótese, resolve-se o conflito pelo reconhecimento da competência do juízo do local onde a ação foi proposta.

    E : FALSO

    CLT. Art. 702. Ao Tribunal Pleno compete: I – em única instância: (...) b) conciliar e julgar os dissídios coletivos que excedam a jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho,  bem como estender ou rever suas próprias decisões normativas, nos casos previstos em lei; c) homologar os acordos celebrados em dissídios de que trata a alínea anterior.

    Há, porém, preceito que confere essa competência à SDC.

    Lei 7.701/88. Art. 2. Compete à seção especializada em dissídios coletivos, ou seção normativa: I – originariamente: a) conciliar e julgar os dissídios coletivos que excedam a jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever suas próprias sentenças normativas, nos casos previstos em lei; b) homologar as conciliações celebradas nos dissídios coletivos de que trata a alínea anterior.


ID
731677
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do litisconsórcio, da representação e da substituição processual no processo do trabalho, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • b) incorreta:

    Art. 455 , CLT. Nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro".
    Parágrafo Único - Ao empreiteiro principal fica resalvada, nos termos da lei civil, ação regressiva contra o subempreiteiro e a retenção de importâncias a este devidas, para a garantia das obrigações previstas neste artigo.

    c) Incorreta:
    Diz o art. 509 do CPC: "Art. 509. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses. § único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns

    d) Incorreta:
    ACÓRDÃO STF
     
    EMENTA: PROCESSO CIVIL. SINDICATO. ART. 8º, III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEGITIMIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DEFESA DE DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS OU INDIVIDUAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
    O artigo 8º, III da Constituição Federal estabelece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam.
    Essa legitimidade extraordinária é ampla, abrangendo a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores. Por se tratar de típica hipótese de substituição processual, é desnecessária qualquer autorização dos substituídos. Recurso conhecido e provido. (STF – RE 193.503/SP – Pleno – Rel. Min. Carlos Velloso – DJU 1 24.08.2007)

    Válido ressalatar que o TST entende haver, nestes casos, hipótese de verdadeira Substituição processual e não mera representação processual, que careceria de autorização dos representados.

    e) Incorreta.

    425 - JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE
    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
  • Seguindo a melhor técnica processual, nem mesmo a alternativa a estaria correta, pois a não formação do litisconsórcio quando necessario implica ineficácia da sentença em relação à parte que não foi citada e não impede o desenvolvimento do processo.

    Art. 47, CPC - Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.
  • A alternativa "A" está correta porque está em consonância com Súmula do STF:

    SÚMULA Nº 631
    EXTINGUE-SE O PROCESSO DE MANDADO DE SEGURANÇA SE O IMPETRANTE NÃO PROMOVE, NO PRAZO ASSINADO, A CITAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO.
  • CORRETA A

    Não vi nenhuma resposta dos amigos acima que me convencessem da A. Então, fui atrás de jurisprudência do TST:

      "RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CITAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE O PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL. Tratando-se de mandado de segurança impetrado por ex-sócio da Empresa executada contra a constrição de valores em sua conta-corrente, o Autor da reclamação trabalhista em que foi proferido o ato impugnado é litisconsorte passivo necessário, porque afetado por eventual concessão da segurança. Assim, o desenvolvimento válido e regular do processo depende de sua citação, nos termos do artigo 47, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 24 da Lei nº 12.906/09 (ex-19 da Lei nº 1.533/51). In casu, o pedido formulado pelo Impetrante, dentro do prazo assinado pelo juiz, para a citação por edital do Litisconsorte passivo, após a devolução da citação postal por duas vezes, não foi sequer objeto de manifestação pelo Relator do mandado de segurança na origem, o qual extinguiu o processo, sem resolução do mérito, ao fundamento de não ter sido fornecido o endereço correto do Litisconsorte passivo necessário. Recurso ordinário parcialmente provido"
    (TST - ROMS-1395700-24.2006.5.02.0000, Relator Ministro Emmanoel Pereira, SBDI-2, publicado no DEJT de 25/09/2009)

     

    A ausência de indicação do litisconsorte constitui uma irregularidade sanável, de modo que o d. Julgador, ao constatá-la, deve notificar o impetrante para saná-la. De mais a mais, não se pode olvidar que a Lei 12.016/2009, em seu artigo 24, prevê a aplicação, no mandado de segurança, dos dispositivos do Código de Processo de Civil que regem o litisconsórcio e a assistência.
  • Quanto à alternativa "C", até que concordo , em parte, com a fundamentação da colega, mas como se trata de Processo do Trabaho, temos uma norma específica ( ou melhor, súmula!) que trata sobre o assunto e pode melhor fundamentar a questão..
    Súmula 128, III, TST.: 
    III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.
  • C) INCORRETA

    Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.


ID
731680
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C           
    a) No mandato tácito o advogado está autorizado a praticar os atos inerentes aos poderes da clausula ad judicia, podendo substabelecer. ERRADA
    OJ 200 SDI-1 TST - É INVÁLIDO o substabelecimento de advogado investido em mandato tácito.         

    b) A não apresentação da procuração no prazo previsto no art. 37 do Código de Processo Civil importa no não conhedimento de recurso ordinário, o qual é reputado inexistente, nos termos do parágrafo único do mesmo dispositivo legal mesmo em se tratando de mandato tácito. ERRADA
    SÚMULA 164 TST - O não cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 5º da lei 8906/94, e do art 37, parágrafo único do CPC, importa o não conhecimento de recurso por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito.

    c) A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada. CORRETA - art. 791, §3º da CLT

    d) Os beneficios da Justiça gratuita somente podem ser concedidos àqueles que se encontram assistidos pelo sindicato de sua categoria. ERRADA
    Art. 790, §3º CLT - Independe de sindicato, basta perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal , ou declarar sob as penas da lei, que não tem condições de pagar as custas sem prejuízo próprio ou de sua família.           

    e) É admissível na fase recursal a regularização da representação processual na forma do art. 13 do CPC. ERRADA.
    SÚMULA 383, II DO TST - INADMISSÍVEL na fase recursal a regularização da representação processual, na forma do art. 13 do CPc, cuja aplicação restringe ao Juízo de 1º grau.






  • Complementando o comentário da colega:
    Tem também o art. 2 da lei 1.060/50, que dispõe justamente sobre a concessão de assistência judiciária aos necessitados:

    Art. 2º. Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho.
    Parágrafo único. - Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
  • A resposta correta "letra C", traz o chamado mandato apud acta.
    Será considerado apud acta o mandato outorgado verbalmente pela parte perante a autoridade judiciária, sem a utilização de um instrumento de procuração escrito.
    Por outro lado, será considerado tácito o mandato presumido a partir do comparecimento de advogado habilitado acompanhando a parte em audiência trabalhista.
    " é inválido o substabelecimento de advogado investido em mandato tácito" ( OJ 200, SDI-1, do TST)
    Bons estudos!!!
  • Questão desatualizada.

    ATENÇÃO:

    I - A súmula 164 foi cancelada.

    II - Nova redação da súmula 383 do TST:

    Súmula nº 383 do TST

    RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016

    I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.
    II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).


ID
731683
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e, em seguida, responda:

I. Intimado a manifestar-se quanto ao laudo pericial, primeira oportunidade em que o reclamante teve ciência da realização da perícia no estabelecimento em que trabalhava para averiguação da existência de agentes insalubres, requereu a nulidade da prova técnica, cujo resultado foi negativo, eis que não fora previamente intimado de sua realização. O Juiz deverá recolher o requerimento do reclamante, determinando realização de nova perícia com prévia intimação das partes.

II. A não intervenção do Ministério Público do Trabalho em reclamação trabalhista ajuizada por menor de 18 anos, assistido por seu genitor, não enseja, por si só, nulidade processual.

III. No procedimento sumaríssinio, eventual prova técnica, se deferida, somente será realizada após a oitíva das testemunhas.

IV. São isentos do pagamento de custas, além dos benéficiários de justiça gratuita:
a) a união, os Estados, o Distrito . Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;  
b) o Ministério Público do Trabalho;  
c) As entidades fiscalizadoras do exercício profissional.

V. Segundo o princípio da taxatividade, pode-se afirmar que, no processo do trabalho, são admissíveis apenas os seguintes recursos: recurso ordinário, embargos declaratórios, recurso de revista e agravo.

Alternativas
Comentários
  •         Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:
            I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;
            II – o Ministério Público do Trabalho.      
      Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo NÃO alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.
  • O princípio da taxatividade no processo do trabalho reza que só são admissíveis os recursos na seara trabalhista com previsão em lei.

    pfalves
  •  Questão muito fácil: se você sabe que o quesito três está errado, pronto nem precisa ver mais nada. Pois o item III consta de A a D...
  • I -ntimado a manifestar-se quanto ao laudo pericial, primeira oportunidade em que o reclamante teve ciência da realização da perícia no estabelecimento em que trabalhava para averiguação da existência de agentes insalubres, requereu a nulidade da prova técnica, cujo resultado foi negativo, eis que não fora previamente intimado de sua realização. O Juiz deverá recolher o requerimento do reclamante, determinando realização de nova perícia com prévia intimação das partes.

    Correta! No caso em espécie, aplica-se o artigo 431-A do CPC, subsidiariamente ao processo do trabalho, a não observância importa em nulidade, veja o artigo abaixo:
    Art. 431-A. As partes terão ciência da data e local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova.
  • Pessoal,

    A assertiva V está errada por ser possível, ainda, recurso extraordinário em matéria trabalhista? É isso? Quem souber, favor me mandar uma msg pf.

    A meu ver, o princípio da taxatividade justificado abaixo pelo colega não responde a questão.

    Abs.

  • Ok, galera, mas por que o item III está errado?

  • I - Correto. Art. 431-A, CPC, c/c Art. 8º, p. único, CLT, c/c  Art. 796, a, CLT.

    Art. 431-A, CPC. "As partes terão ciência da data e local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova."

    Art. 796, CLT - "A nulidade não será pronunciada:

            a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;"


    II - Correta. Art. 793, CLT. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.


    III - Errada. Dispõe o § 4º do art. 852-H, CLT:

    Art. 852-H. 

    § 4º "Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito."

    Entendi que o erro está na frase "somente será realizada após a oitiva das testemunhas", vez que não encontrei previsão legal, sumular ou jurisprudencial nesse sentido. Alguém entendeu de outra forma?

    IV - Errada. Art. 790-A, CLT. "São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:

    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;

    II – o Ministério Público do Trabalho.

    Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora."

  • V - Errada. Segundo o professor Leone Pereira, no livro Manual de processo do trabalho, Ed. Saraiva:
    "O princípio da taxatividade aduz que somente é possível o cabimento de recurso que esteja previsto em lei, ou seja, na CLT ou na legislação extravagante. Nesse sentido, compete privativamente à União legislar sobre direito processual conforme estabelece o art. 22, inciso I, da CF/88.
    Dessa forma, o rol dos recursos trabalhistas é taxativo (numerus clausus) e não meramente exemplificativo (numerus apertus). Melhor dizendo, recursos que não estejam previstos na legislação processual trabalhista não são admitidos, não sendo possível interpretação analógica ou extensiva, mas apenas restritiva.
    sistema processual trabalhista brasileiro apresenta os seguintes recursos:

    a) embargos de declaração (art. 897-A da CLT);

    b) recurso ordinário (art. 895 da CLT);

    c) agravo de instrumento (art. 897 da CLT);

    d) agravo de petição (art. 897 da CLT);

    e) recurso de revista (art. 896 da CLT);

    f) embargos para o TST (art. 894 da CLT);

    g) agravo regimental (art. 709, §1º, da CLT);

    h) recurso (pedido) de revisão (art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei 5.584/70); e

    i) recurso extraordinário (art. 102, III, da CF/88)."

    Lembra, ainda, Carlos Henrique Bezerra Leite (Curso de Direito Processual do Trabalho, Ed. LTr): 

    "Convém sublinhar que a doutrina e, principalmente, a jurisprudência do TST, não obstante a literalidade dos dispositivos legais supracitados, passaram a admitir também, por aplicação subsidiária do art. 500 do CPC, o recurso adesivo (TST, Súmula n. 283). 

    (...)

    Há, ainda, os recursos previstos nos regimentos internos dos tribunais, como o agravo regimental."


  • Pessoal apesar do disposto do parágrafo único do artigo 790-A, como informou o colega, segue  um trecho de uma decisão extraída do site do TST: "O CREF2, então, levou o caso ao TST e afirmou fazer jus às prerrogativas previstas do DL 779/69, em função de sua natureza de autarquia federal, fiscalizadora do exercício profissional. O relator do recurso na Quinta Turma, ministro Emmanoel Pereira, acolheu os argumentos e reformou a decisão regional com base no posicionamento consolidado no TST no sentido de que as entidades de fiscalização do exercício profissional se beneficiam desses privilégios processuais "por não terem intuito econômico e financeiro".


    Portanto, pergunto....as entidades fiscalizadoras do exercício profissional tem ou não o privilégio de isenção de custas e depósito recursal?

    http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/conselho-regional-de-educacao-fisica-e-dispensado-de-pagar-custas-e-deposito-recursal

  • Fabio, de acordo com a doutrina e jurisprudência majoritárias, a perícia deve ser designada antes da audiência de instrução a fim de que o laudo pericial possa ser complementado com a prova oral, inclusive com a possibilidade de se ouvir o perito na audiência. Dê uma olhada nos art. 827 e 848, §2º, CLT e art. 477, CPC.


ID
731686
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e responda:

I. É necessário que os sócios da reclamada figurem no polo passivo da demanda desde a fase cognitiva do processo sob pena de nulidade dos atos executórios contra eles dirigidos.

II. Conforme entendimento do C. TST, nas ações coletivas em que o Sindicato atua na defesa de interesses individuais homogêneos dos trabalhadores da categoria que representa há necessidade de apresentação do rol de substituídos, sob pena de extinção do feito sem julgamento de merito.

III. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será ajuizada por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.

IV. Apenas o terceiro economicamente interessado, bem como o Ministétio Público, têm legitimidade para propor ação rescisória.

V. É inepta a inicial que não contém requerimento de produção de provas e de citação do reclamado no processo trabalhista.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D 
    SOMENTE  a assertiva III ESTÁ CORRETA!!

    Art. 793 da CLT - A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será ajuizada:
    por seus representantes legais, e na falta destes
    pela Procuradoria da Justiça do Trabalho
    pelo Sindicato
    pelo Ministério Público Estadual OU
    curador nomeado em juízo.

    ERRO DAS DEMAIS:
    I- NÃO é necessário que os sócios da reclamada figurem no pólo passivo....
    II -  NÃO É NECESSÁRIO a apresentação do rol de substituídos, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
    IV - Apenas o terceiro JURIDICAMENTE interessado...
    V - Não é inepta
  • I - ERRADO. "EXECUÇÃO. SÓCIOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. "O fato de o sócio não constar do título executivo como devedor ou mesmo de não fazer parte do pólo passivo da reclamação trabalhista na fase cognitiva não significa ausência de responsabilidade para efeito de execução, pois o artigo 596 do Código do Processo Civil prevê a responsabilização do sócio a título subsidiário, independentemente de constar do título executivo. Ademais, o artigo 592, inciso II, do Estatuto Processual Civil, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, permite o entendimento de que os sócios atuais e os ex-sócios à época da vigência do contrato de trabalho têm responsabilidade na execução da sociedade, quando os bens desta mostram-se insuficientes para o pagamento de débitos trabalhistas, pois o não pagamento de tais haveres constitui violação à lei, e os empregados nunca assumem o risco do empreendimento" (TRT, Pleno, Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 01.15.91.0453-57, Acórdão n. 31.154/01, Relator Juiz Paulino Couto. Partes: Sônia Andrade Teixeira e José de Oliveira).
    II - ERRADO. A súmula 310 do TST, que exigia o rol de substituídos pelo sindicato, foi cancelada.
    IV - ERRADO. CPC - Art. 487. Tem legitimidade para propor a ação: I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular; II - o terceiro juridicamente interessado; III - o Ministério Público: a) se não foi ouvido no processo, em que Ihe era obrigatória a intervenção; b) quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.
    V - ERRADO. No processo trabalhista não se exige requerimento expresso de produção de provas e nem de citação do reclamado. CLT - Art. 840,
    § 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
  • Comentários quanto ao item V

    V. É inepta a inicial que não contém requerimento de produção de provas e de citação do reclamado no processo trabalhista.

    >> São requisitos estruturais objetivos da reclamatória trabalhista: 

    - endereçamento

    - qualificação das partes

    - causa de pedir 

    - pedido (mediato e imediato)

    - especificação de provas (apesar de constar no art. 319 CPC, não é obrigatório)

    - requerimento de citação (não é obrigatório)

    - valor da causa (indispensável conforme entendimento doutrinário dominante, porém não está expresso no art. 840 CLT)

    Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

            § 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.


ID
731689
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta E.

    Art. 783 da CLT -  A distribuição das reclamações será feita entre as Juntas de Conciliação e Julgamento, ou os Juízes de Direito do Cível, nos casos previstos no art. 669, § 1º, pela ordem rigorosa de sua apresentação ao distribuidor, quando o houver.

    Na redação antiga da lei era dito "juntas de cociliação e julgamento", todavia com as alterações da emenda constitucional nº 45 o texto passou a ser "varas da justiça do trabalho".


  • Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

            Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

        

  • d)O Advogado Geral da União poderá, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União nas decisões homologatórias de acordos em que o montante da parcela indenizatória envolvida ocasionar perda de escala decorrente da atuaçao do órgão jurídico.
    Errado, conforme assevera CLT, tal atribuição fica a cargo do Ministro de Estado da Fazenda. Vejamos:
    § 7o  O Ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante ato fundamentado, 
    dispensar a manifestação da União nas decisões homologatórias de acordos
     em que o montante da parcela indenizatória envolvida ocasionarperda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico.

    Bons estudos! =D
  • Por que a letra A está incorreta??? É o que consta no art. 770 da CLT... alguém sabe me dizer??
  • Olá, Bianca, a letra A está incorreta, pois generaliza que todos os atos são públicos, contudo isto não é verdade uma vez que de acordo com o interesse público determinados atos não serão públicos, como ocorre, por exemplo, nos processos que tramitam em segredo de justiça.

    Espero ter ajudado,

    Fabricia.

  • DA DISTRIBUIÇÃO
    (Vide Constituição federal)

            Art. 783 - A distribuição das reclamações será feita entre as Juntas de Conciliação e Julgamento, ou os Juízes de Direito do Cível, nos casos previstos no art. 669, § 1º, pela ordem rigorosa de sua apresentação ao distribuidor, quando o houver.
     Lembrando que as JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO foram extintas em 1999 com a EC24. Lê-se então VARA DO TRABALHO.

    A questão está correta.
     A distribuição das reclamações será feita entre Varas de trabalho, ou os Juízes de Direito do Cívil, pela ordem rigorosa de sua apresentação ao distribuidor, quando houver.


     

  • ítem "d" está no artigo 832,§7º, CLT 
    § 7ºO Ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União nas decisões homologatórias de acordos em que o montante da parcela indenizatória envolvida ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico.
    Bons estudos!
  • Estou com a colega acima. Também não entendi porque a letra "a" está errada.
    A alternativa não diz que todos os atos processuais serão públicos, ela apenas repete a letra da lei, omitindo uma parte, o que é absolutamente normal em questões de concurso.
    Essas bancas tem hora que brincam com o candidato. ¬¬'
  • Exato, quando diz que os atos processuais serão públicos quer dizer que a regra geral é que sejam públicos. Errado seria se viesse os atos SEMPRE serão públicos. Não sei qual foi a banca desse concurso mas se fosse FCC estaria correta, acho que varia muito de banca pra banca.
  • Os recursos recebidos no último dia do prazo, após o fechamento do protocolo são tempestivo, como, por exemplo, o peticionamento eletrônico ( lei 11.419, artigo 3, pr. único.) http://provasfeitas.blogspot.com.br/2012/06/prova-de-campinas-2012-parte-processo.html
  • Raciocínio é simples. O que está escrito na A está errado? Não, não está errado. Não diz que TODOS serão públicos, diz apenas a regra geral, até porque o sigilo é exceção. 

    Se não tem erro, por um óbvio e desculpem esta conclusão redundante, não pode ser considerada errada.

    Questão idiota. 

  • Concordo com os colegas a respeito da indignacao quanto a alternativa A.
    Em resposta aos recursos interpostos contra essa questao a banca afirmou, sobre essa alternativa:
    "A alternativa “a” encontra-se incorreta ao afirmar que “os atos processuais serão públicos”, sendo que na verdade, nem todos os atos processuais são públicos, nos termos do art. 770 da CLT, como por exemplo os protegidos por segredo de justiça, nos termos dos artigos 155, 815 e 841 (justificação prévia) do Código de Processo Civil, além de outros casos em que o sigilo é determinado por lei."
  • Se a banca respondeu assim acerca do item "a", deveria considerar também que não são todas as reclamações que são distribuídas entre as Varas de Trabalho ou os Juízes de Direito Civil, pois o art. 783 da CLT diz que isso só ocorre nos casos do art. 669, §1º, ou seja, isso é uma exceção. É fácil notar que o item "e" não trata o assunto como uma exceção e sim como se fosse uma regra, e isso não procede.

    Art. 783 - A distribuição das reclamações será feita entre as Juntas de Conciliação e Julgamento, ou os Juízes de Direito do Cível, nos casos previstos no art. 669, § 1º, pela ordem rigorosa de sua apresentação ao distribuidor, quando o houver.

    Incompetência, maldade, despreparo e ignorância da banca, sem contar o desrespeito com o candidato que fez essa prova (eu não fiz, mas fico indignado com isso).

    Bons estudos!
  • Alguem sabe me dizer o erro da letra "b"? 
  • A alternativa "b" também não está incorreta, pois:

    Art. 770 - Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Ora, atos das partes são também atos processuais, logo obedecem à mesma regra.
  • Creio que consideraram a alternativa "b" errada em razão da possíbilidade das partes de práticarem atos processuais até a 00:00 Hr quando se tratar de processo eletrônico.
    É o que me parece.
    Se alguém tiver outra tese... por favor!
  • Esperava mais do examinador nesta questão. Questão absolutamente mal elaborada. Se querer cobrar o conhecimento da exceção nao peça a alternativa correta. Ter que advinhar o que o examinador quer é complicado.

    Bons estudos!
  • Absurda a questão, e passível de anulação. Os atos processuais em regra são públicos sim. A questão só estaria errada se afirmasse que TODOS os atos processuais são públicos. Não sei o que é mais tosco, se é a questão em si, ou a justificativa da banca em não admitir o erro...

  • A letra E também está incorreta, pois dá a entender que a distribuição sempre será feita ao Juiz do Trabalho e ao Juiz de Direito Civil. Na verdade, só será feita também ao juiz de Direito Civil " nos casos previstos no art. 669, § 1º..."

  • Eles não tinham verba pra contratar uma banca especializada e fizeram eles mesmo. A alternativa a está incompleta, mas se trata de regra geral, portanto está correta, ao passo que a alternativa e está incompleta e se trata de exceção, portanto está errada. Burrice mesmo foi não admitir o erro!

  • O que seria a  perda de escala, citada na letra d?

  • Matheus Gomes, valores há que em razão de serem ínfimos, a cobrança do tributo pela União ocasionaria mais prejuízo que vantagem ao erário, portanto, haveria, no dizer da lei 'perda de escala'. Noutras palavras, o erário gastaria mais dinheiro para efetuar a cobrança que teria para receber. Assim sendo, o próprio Ministro de Estado da Fazenda poderá lançar mão desses valores mediante simples ato administrativo.

  • "intempestito", "Cívil"...

  • Shit.

  • Fui na A. Nem li o resto. Dica: nao façam isso. Leiam todasas assertivas.

  • ERRO DA A :

      Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas


ID
731692
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, após, responda:

I. De acordo com a CLT, distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob pena de perda, pelo prazo de 6 meses, do direito de reclamar perante a Jústiça do Trabalho.

II. Nos dissídios individuais, em se tratando de procedêncía do pedido formulado em ação meramente declaratória, as custas processiais incidirão sobre o valor fixado pelo Juiz na sentença.

III. Exceções peremptórias são aquelas por meio das quais se perime a ação do autor.

IV. Da decisão de uma das Varas do Trabalho de Curitiba-PR que acolhe exceção de incompetência em razão do lugar, com a remessa do autos para a uma das Varas do Trabalho de Belo Horizonte-MG, não cabe recurso imediato porque se trata de decisão interlocutória.

V. O depósito recursal deve ser feito e comprovado juntamente com a interposição do recurso. A juntada posterior, ainda que no prazo alusivo ao recurso, acarretará a deserção.

Alternativas
Comentários
  • I - Certa. CLT - Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
    II - Errada.CLT - Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:   III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;
    III - Certa. Segundo ensinamentos de Carlos Henrique Bezerra Leite, as exceções dilatórias distendem o curso do processo, sem extingui-lo. Nesta classificação estão incluídas as exceções de incompetência, suspeição e impedimento. Já as exceções peremptórias visam à extinção do processo. Como exemplo, temos o próprio rol de preliminares do artigo 301 do CPC, destacando-se a coisa julgada, litispendência, perempção. (LFG)

    IV - Errada. SUM-214 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova reda-ção) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005.   Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões inter-locutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
    V - Errada. SUM-245 DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

  • Tenho dificuldades para interpretar a Súmula 214. No caso de incompetência territorial sei que é cabível o RO, mas para qual tribunal (TRT, TST)?  E no caso da competência material, seria para STF? Estou precisando de um livro somente de recursos trabalhistas, porque é a matéria que mais tenho dificuldade. Se alguém puder me ajudar comentando a questão e indicando obra, eu agradeceria. Gentileza me avisar mandando recado. Obrigada.
  • Cara colega, o RO deve ser interposto perante o TRT da jurisdição da VT que declarar a incompetência.
    Espero ter ajudado.
  • Ridículo o uso desse termo PERIME (expirar, extinguir-se)!
  • R: Letra D

  • PRELIMINARES (também chamada de “exceções peremptórias” ou “defesas indiretas de cunho processual) são defesas de natureza processual que visam à extinção da relação jurídico-processual sem resolução do mérito. (conceito do livro de processo do trabalho do Mauro Schiavi)

    TRADUZINDO

    III. Exceções peremptórias são aquelas por meio das quais se perime a ação do autor = preliminares são aquelas por meio das quais se extingue a ação do autor.


ID
731695
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, após, responda:

I. A cassação de efeito suspensivo concedido a recurso interposto de sentença normativa retroage à data do despacho que o deferiu.
II. Não cabe recurso adesivo na hipótese de interposição de embargos.
III. Inadmissível o recurso de revista contra acordão da turma do TRT que julga agravo de petição na execução.
IV. No procedimento sumaríssimo, o recurso de revista só será admitido se houver violação direta da CF.
V. No processo trabalhista não é permitida, a remição dos bens, apenas a remição da execução.

Alternativas
Comentários
  • I - Certa. SUM-279 RECURSO CONTRA SENTENÇA NORMATIVA. EFEITO SUSPEN-SIVO. CASSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A cassação de efeito suspensivo concedido a recurso interposto de sentença normativa retroage à data do despacho que o deferiu.
    II - Errada. SUM-283 RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABA-LHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de peti-ção, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
    III - Errada. CLT - Art. 896, § 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
    IV - Errada. CLT - Art. 896, § 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
    V - Certa.  No processo do trabalho só se admite remição da execução, e não dos bens. Lei 5.584/70 - Art 13. Em qualquer hipótese, a remição só será deferível ao executado se este oferecer preço igual ao valor da condenação.
    Obs. no
    CPC - Art. 651. Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios.

  • Resposta letra D

    Complementando o ERRO DA III -
    SÚMULA 266 DO TST - A  admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive embargos de terceiro, DEPENDE DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE VIOLÊNCIA DIRETA À CF.
  • ERRO DA DA IV:No procedimento sumaríssimo, o recurso de revista será admitido se houver violação direta da CF. 

    CLT, Art. 896, § 6º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.  (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
  • Qto ao sumarissimo, cabe RR em face de violacao a sumula vinculante - art 896, &9. 

  • Superação da impossibilidade de remição de bens (item V) pela jurisprudência do TST.

    "AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. REMIÇÃO DE BEM IMÓVEL. TEMPESTIVIDADE E LEGITIMIDADE. CARACTERIZAÇÃO. (...). Consignada a suspensão dos efeitos da arrematação e não havendo assinatura do auto de arrematação, revela-se tempestiva a remição. Sob o prisma da legitimidade para remir, cumpre homenagear o princípio da execução menos gravosa consubstanciado no art. 620 do CPC, de modo que se admite a legitimação de filho de sócio para remir bens em execução proposta contra a pessoa jurídica, ainda que constituída sob a forma de sociedade anônima, uma vez que, no caso em exame, restou assentado o caráter familiar da sociedade. Precedentes. Pretensão desconstitutiva julgada procedente" (AR-8773-29.2011.5.00.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Emmanoel Pereira, DEJT 06/02/2015).

  • Art. 896, § 6º FOI REVOGADO

    ART. 896 § 9º SOBRE SUMARÍSSIMO: RR CONTRARIEDADE À SÚMULA TST, SÚMULA VINCULANTE STF E VIOLAÇÃO DIRETA DA CF.


ID
731698
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Aponta a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  
            § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.


    HABEAS CORPUS". DEPOSITÁRIO. TERMO DE DEPÓSITO NÃO ASSINADO PELO PACIENTE. NECESSIDADE DE ACEITAÇÃO DO ENCARGO. IMPOSSIBILIDADE DE PRISÃO CIVIL (inserida em 27.05.2002)
    A investidura no encargo de depositário depende da aceitação do nomeado que deve assinar termo de compromisso no auto de penhora, sem o que, é inadmissível a restrição de seu direito de liberdade
  • b)     O agravo de petição se presta ao reexame da prescrição e confissão apreciadas na fase de conhecimento.


       Errado!Agravo de petição é um recurso da execução , não da fase de conhecimento. Veja o artigo 897, da CLT:


         Art. 897. Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:


    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;


    fonte :
    http://provasfeitas.blogspot.com.br/2012/06/prova-de-campinas-2012-parte-processo.html
  • Alternativa E:
    OJ-SDI2-89 "HABEAS CORPUS". DEPOSITÁRIO. TERMO DE DEPÓ-SITO NÃO ASSINADO PELO PACIENTE. NECESSIDADE DE ACEI-TAÇÃO DO ENCARGO. IMPOSSIBILIDADE DE PRISÃO CIVIL (inse-rida em 27.05.2002)
    A investidura no encargo de depositário depende da aceitação do nomeado que deve assinar termo de compromisso no auto de penhora, sem o que, é inadmis-sível a restrição de seu direito de liberdade.
  • Alternativa a – correta
    Lei 5.584/70, Art 13. Em qualquer hipótese, a remição só será deferível ao executado se êste oferecer preço igual ao valor da condenação.
    A remição consiste no pagamento direto pelo executado. Não havendo remição, passarse-á a adjudicação.
    Alternativa b – errada
    O agravo de petição é recurso cabível em face de decisões proferidas na fase de execução, não sendo cabível na fase de conhecimento, portanto, não é o instrumento a se utilizar para recorrer das matérias desta fase, que podem discutidos  em Recurso Ordinário, a depender do caso.
    Alternativa c – errada
    Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
    Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
    Alternativa d – errada
    Segundo Mauro Schiavi, o rol previsto no art .884,  § 1º (A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida) não é taxativo. Assim, poderia ser alegado matérias que o juiz poderia reconhecer de ofício como pressupostos processuais e condições da ação, bem como matérias previstas no CPC para impugnação (Art. 475-L).
    Alternativa e – errada
    SDI- II, OJ 89. A investidura no encargo de depositário depende da aceitação do nomeado que deve assinar termo de compromisso no auto de penhora, sem o que, é inadmissível a restrição de seu direito de liberdade.
    Lembrando que não há mais que se falar de prisão do depositário infiel, matéria esta já pacificada com a ratificação do Pacto de San Jose da Costa Rica, inclusive sumulada (Sum. 419, STJ).
  • Por favor, quem tiver outra explicação para esta questão pode me avisar no meu mural?!
    Não entendi a letra A como correta, haja vista que REMISSÃO é perdão. A colega aqui de cima citou o instituto da remição, que é diferente e significa pagamento.
    Não consigo visualizar hipótese em que haja perdão da dívida, considerando que os créditos trabalhistas tem cunho eminentemente alimentar.
    No caso da letra B, entendo que o agravo de petição possa sim, reexaminar a prescrição ao contrário que os colegas afirmaram, pois é matéria de ordem pública.

  • Olha a única explicação para a letra A ser a correta que visualizo é que realmente não há impedimento legal para a remissão (perdão) da dívida trabalhista. Porém, em razão dos princípios que regem o direito do trabalho, o empregado não pode abrir mão de seus direito, renunciá-los. Assim, o óbice legal encontra nos princípios e não na lei expressamente. Mas, essa leitura somente é possível se temos uma dívida onde o credor é o empregado e o devedor é o empregador, não no caso contrário.

  • Doutrinadores como Bezerra Leite e Teixeira Filho defendem uma posição que tem alcançado, cada vez mais, espaço na doutrina, vejamos: o credor trabalhista pode dispor totalmente dessa execução, pode até renunciar da totalidade dos seus créditos, pois os direitos se tornaram créditos/valores e sobre valores qualquer um de nós pode renunciar. Há quem diga que pode sempre e há quem diga que pode em alguns casos (com ressalvas). Aqui o juiz deve ficar atento para que não seja um caso de coação.

  • Verdade seja dita, renuncia-se a direito todos os dias na JT. Os juízes forçam renuncias pra fazerem acordos e ganharem promoção...
    Então não vejo nada de demais, claro que eventual fraude tem que ser apurada.
    Ex.: emprega não quer mais demandar contra o seu empregador doméstico. Acho totalmente aplicável o instituto...

  • Acho que a discussão surgiu em torno de execuções fiscais na JT
    Olhem: http://www.conjur.com.br/2011-nov-22/juiz-considerar-valor-total-divida-antes-perdao-fiscal

    E o precedente ainda é do Godinho!
  • Fundamento da letra "a", com base na aplicação subsidiária do Código de Processo Civil.

    (CPC de 1973)

    Art. 794. Extingue-se a execução quando:

    III - o credor renunciar ao crédito.

     

    (CPC de 2015)

     

    Art. 924.  Extingue-se a execução quando:

    IV - o exequente renunciar ao crédito;

  • GABARITO : A

    JUSTIFICATIVA DA BANCA EXAMINADORA: "A alternativa 'a' encontra-se correta, eis que a remissão, prevista no artigo 794, II do Código de Processo Civil é aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos do art. 769 da CLT, não havendo óbice legal à mesma, tratando-se de uma das formas de extinção da execução. / A alternativa 'd' encontra-se incorreta, eis que não elencou dentre suas hipóteses a prescrição, matéria de defesa prevista no art. 884, § 1º da CLT. Em face de sua delimitação: 'a matéria de defesa será restrita apenas às ...' a alternativa é incorreta ao deixar de elencar matéria de defesa prevista em lei."

    A : CPC. Art. 924. IV (Também se admite a remição, na forma do art. 13 da Lei 5.584/70.)

    B : CLT. Art. 897. a) (AP é cabível contra decisões do juiz na fase de execução, não conhecimento.)

    C : CLT. Art. 770. Parágrafo único (Não se aplica por inexistir lacuna; depende, sim, de autorização judicial.)

    D : CLT. Art. 884. § 1.º (Faltou referir a prescrição arrolada no preceito.)

    E : TST. OJ SDI-II 89 (Depende, sim, de aceitação, à luz do verbete.)


ID
731701
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre honorários periciais e advocatícios, assinale a alternativa incorreta, nos termos da legislação vigente e jurisprudência majoritária:

Alternativas
Comentários
  • a) Correta. CLT - Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita.
    b) Correta. "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (...) são indevidos honorários advocatícios nas ações acidentárias que venham a ser ajuizadas já na Justiça do Trabalho. Entretanto, a presente demanda foi ajuizada na Justiça Comum, ocasião em que a reclamante obrigatoriamente necessitou contratar advogado particular, tendo sido os autos posteriormente remetidos à Justiça do Trabalho em razão da decisão proferida pelo STF (fl. 452).Conquanto não seja aplicável na Justiça do Trabalho o art. 20 do CPC em decorrência do tratamento legal específico para este processo especializado (art. 769 CLT), a questão dos honorários advocatícios deve ser apreciada porque, conforme já mencionado, os presentes autos são oriundos da Justiça Comum. (...)Nesse passo, considerando que o reclamado foi sucumbente na presente demanda, dou provimento ao recurso para condená-lo a pagar os honorários advocatícios, no importe de 20% sobre o valor da condenação." (TRT-PR. ? 00100-2004-668-09-00-2 ? ACO ? 11869-2007 ? 3ª TURMA ? Rel. Altino Pedrozo dos Santos ? DJPR 11.05.07)
    c) Incorreta. TST - Súm. 219 - "(...) III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego." IN 27/TST - Art. 5º Exceto nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência.
    d) Correta. TST - Súm. 219 - "(...) II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista."
    e) Correta. Lei 12.016/09 - Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
  • GABARITO C. SÚMULA 219, TST.
    III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.
  • no que tange a letra "b" vide o teor da nova súmula 445 do TST
  • Na verdade, sobre a assertiva "b" (Os honorários advocaticios pela mera sucumbência nas ações acidentárias somente são devidos na hipótese em que a ação tenha sido ajuizada na Justiça comum e, posteriormente, encaminhada à Justiça do Trabalho), vide a novel OJ 241:

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DE DOENÇA PROFISSIONAL. AJUIZAMENTO PERANTE A JUSTIÇA COMUM ANTES DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. POSTERIOR REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 20 DO CPC. INCIDÊNCIA.

    A condenação em honorários advocatícios nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça comum, antes da vigência da Emenda Constitucional nº 45/2004, decorre da mera sucumbência, nos termos do art. 20 do CPC, não se sujeitando aos requisitos da Lei nº 5.584/1970.

    A OJ 241 foi aprovada, no dia 4/12/2012, pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do TST, integrada pelos ministros Ives Gandra Filho, Brito Pereira e Alberto Bresciani.

  • OJ 421 SDI -1 não 241...

  • Nova redação da súmula 219 do TST:

    Súmula nº 219 do TST

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.  CABIMENTO (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI em decorrência do CPC de 2015) - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016 
    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I).
    II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.
    III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.
    IV – Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90).
    V - Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).
    VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.

  • Questão desatualizada. Atentar-se para alteração realizada pela reforma trabalhista.


ID
731704
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Eu entendo ser extra petita mas PLENAMENTE POSSÍVEL de ser proferida pelo magistrado quando houver impossibilidade de reintegração do empregado(dado ao grau de incompatibilidade ou fim da estabilidade) SUM 396 TST E ART 496 CLT

    Mas como a questão considerou incorreta, talvez seja por entender que essa possibilidade está contida IMPLICITAMENTE no pedido feito pelo empregado na ação de reitegração, baseando-se também na SUM 396 TST E ART 496 CLT!

    Qual é o entendimento dos colegas?
  • SUM-396 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO DO SALÁRIO RELATIVO AO PERÍODO DE ESTABILIDADE JÁ EXAURIDO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO "EXTRA PETITA

    I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salá-
    rios do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de 
    estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. (ex-OJ nº 116 
    da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

    II - Não há nulidade por julgamento “extra petita” da decisão que deferir salário 
    quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT. (ex-OJ 
    nº 106 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997)
  • A) Correto com base no art. 831, parágrafo único da CLT  "No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas." e súm. 295 do TST: "Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT."
    B) Correto. Art. 832, §3º da CLT: 
     § 3o As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso.
  • A) Verdadeiro
    Art. 831 CLT: A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.
    PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

     B) Verdadeiro
    Art. 832 CLT: Da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão.
    §3º As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso.

    C) Falso


    Súmula nº 396 do TST
    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO DO SALÁRIO RELATIVO AO PERÍODO DE ESTABILIDADE JÁ EXAURIDO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO "EXTRA PETITA" (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 106 e 116 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. (ex-OJ nº 116 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

    II - Não há nulidade por julgamento “extra petita” da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT. (ex-OJ nº 106 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997)

  • D) Verdadeiro
    Uma vez que a transferência foi anulada, quer dizer que era ilícita, devendo a sentença ter efeito retroativo, ex tunc.


    E) Verdadeiro
    TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
    SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO
    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 27, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005

    Art.3º Aplicam-se quanto às custas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho.
    § 1º As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão.
    § 2º Na hipótese de interposição de recurso, as custas deverão ser 
    pagas e comprovado seu recolhimento no prazo recursal (artigos 789, 789-A, 790 e 
    790-A da CLT).
    § 3º Salvo nas lides decorrentes da relação de emprego, é aplicável o 
    princípio da sucumbência recíproca, relativamente às custas.


    Processo:522200205201005 RJ 00522-2002-052-01-00-5
    Relator(a):DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO CAPANEMA DA FONSECA
    Julgamento:19/07/2004
    Órgão Julgador:TURMA 2


    CUSTAS JUDICIAIS. SUCUMBÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NO PROCESSO DO TRABALHO, AO CONTRÁRIO DO PROCESSO CIVIL, NÃO HÁ QUE SE COGITAR DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. COM EFEITO, AS CUSTAS DEVEM SER PAGAS PELO VENCIDO, CONFORME DISP÷E O ART.
    789§ 1º, DA CLT E, MESMO NA HIP?"TESE DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO, DEVE O EMPREGADOR SUPORTÁ-LAS, INADMITINDO-SE A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA DE QUE COGITA O ARTIGO 21 DO CPC.
    http://provasfeitas.blogspot.com.br/2012/06/prova-de-campinas-2012-parte-processo.html
  • Efeitos das primeiras decisões do TST sobre os honorários de sucumbência recíproca

    SEGUE O TRECHO:

    "no AIRR-2054-06.2017.5.11.0003, a mesma 3ª Turma do TST (rel. min. Alberto Bresciani, 28/5/2019), mais uma vez confirmou a constitucionalidade do artigo 791-A, parágrafo 4º, da CLT, mas lhe acresceu um condicionamento hermenêutico bastante importante. Asseverou que a imposição de cobrança “a beneficiários da Justiça gratuita requer ponderação quanto à possibilidade de ser ou não tendente a suprimir o direito fundamental de acesso ao Judiciário daquele que demonstrou ser pobre na forma da Lei”, em alusão à proibição de esvaziar “direitos e garantias individuais” (cláusulas pétreas, artigo 60, parágrafo 4º, IV, da Constituição),como o acesso à Justiça gratuita (artigo 5º, LXXIV, da Constituição).

    Nesse encalço, firmou que somente se deverá exigir “do beneficiário da Justiça gratuita o pagamento de honorários advocatícios se ele obtiver créditos suficientes, neste ou em outro processo, para retirá-lo da condição de miserabilidade”, caso contrário, penderá, “por dois anos, condição suspensiva de exigibilidade”.

    Deveras, da literalidade do parágrafo 4º poder-se-iam extrair duas interpretações. A primeira, levando à conclusão de que o autor poderia ter os honorários descontados do proveito econômico obtido da ação, ainda que de valor baixo e insuficiente para lhe retirar da condição de miserabilidade. Esse raciocínio o discriminaria em relação aos autores cíveis, além de afrontar as garantias constitucionais mencionadas.

    Entretanto, à vista da presunção de constitucionalidade da lei, deve o intérprete buscar “salvar a norma de leituras constitucionalmente desastrosas”. Nesta perspectiva, optou-se pela leitura do parágrafo 4º em sua inteireza, confrontando-o com a sistemática constitucional e harmonizando-o com a análoga regra do CPC. Assim, “créditos capazes de suportar a despesa” são aqueles que, por seu vulto, transformariam a condição socioeconômica do beneficiário da justiça gratuita, semelhante ao que sempre ocorreu no âmbito do processo civil, seguindo opção jurídico-política fundante de nossa República, no sentido de que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (artigo 5º, LXXIV). Aliás — e não poderia ser diferente —, no mesmo sentido é a tradicional jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

    3. Sendo assim, na liquidação se verificará o "quantum" da sucumbência de cada uma das partes e, nessa proporção, se repartirá a responsabilidade por custas e honorários, ficando, é claro, sempre ressalvada, quando for o caso, a situação dos beneficiários da assistência judiciária gratuita, que só responderão por tais verbas, quando tiverem condições para isso, nos termos do art. 12 da Lei n 1.060, de 05.02.1950. 4. Agravo improvido (STF, 1ª Turma, AgRg-AgIn nº 304693"


ID
731707
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do sistema recursal trabalhista é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta letra E
    Segundo a OJ 310 SDI 1:
    310. LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO ( DJ 11.08.2003) A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em face da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.
     
    Art. 191, CPC: Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
  • a) OK - Súmula 214
    b) OK - CPC. art.267. Extingue-se o processo sem resolução de mérito: IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; VI - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual. $ 3º O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante nos ns. IV, V e VI...
    c) Ok - art.899. Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.
    d) OK - não sei 
    e) Incorreto - OJ 310, TST, LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO ( DJ 11.08.2003) A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em face da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.
    Art. 191, CPC: Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
  • Será que só eu vi essa bizarrice!?

    "Vigora no processo do trabalho o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, salvo, dentre outras, nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial, do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impuguação mediante recurso para, o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juizo excepcionado, constante o disposto no art. 799, § 2° , da CLT."


    Viram o "rol exemplificativo" proposto pela assertiva??


    Agora, vejam o texto da Súmula 214: 

    "Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT."


    O rol de exceções da Súmula é TAXATIVO. Eita prova problemática!

    Queria tanto ter a oportunidade de dizer algumas coisas cara-a-cara com o examinador...

  • a) Súmula 214 TST;

    b) Efeito Translativo;

    c) É regra, no recursos trabalhistas, que o efeito seja meramente devolutivo;

    d) OJ 334 SDI-1 TST;

    e) Inaplicável o Art. 191 do CPC ao Processo do Trabalho.

  • Quais seriam as outras hipóteses que cabem recurso imediato, já que a alternativa A diz que o rol da súmula não é taxativo. Alguém sabe??

  • Alternativa c:  "Salvo disposição expressa em contrário na sentença, o recurso ordinário terá efeito tão somente devolutivo, podendo a parte extrair carta de sentença e proceder à execução provisória do julgado, que tramitará até a penhora dos bens."

    Pela redação da alternativa, tem-se a impressão de que o próprio Juiz (que terá sua sentença objeto de recurso) poderia determinar a quais efeitos ela estaria sujeita. Totalmente incoerente e sem previsão legal, parece que está incorreta.

    Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.



  • Até pelo Português não tem como negar que a E) está errada. kkkkk


ID
731710
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • OJ 409. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)

    O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé, nos termos do art. 18 do CPC, não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista. Assim, resta inaplicável o art. 35 do CPC como fonte subsidiária, uma vez que, na Justiça do Trabalho, as custas estão reguladas pelo art. 789 da CLT.
  • B) A doutrina e a jurisprudência pátrias adotam entendimento pacífico no sentido de que, no processo do trabalho, "a interposição de qualquer outro recurso só fica condicionada ao depósito da multa pela oposição de embargos protelatórios quando estes são reiterados, como se conclui com clareza do exame do disposto no §1.º (sic) do art. 538 do CPC. A ausência de reiteração garante à parte o direito de recorrer sem o depósito da multa."
  • OJ-SDI-I n. 409 – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)
    O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé, nos termos do art. 18 do CPC, não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista. Assim, resta inaplicável o art. 35 do CPC como fonte subsidiária, uma vez que, na Justiça do Trabalho, as custas estão reguladas pelo art. 789 da CLT. 

    Fonte: Súmulas, OJs e PN do TST por Assunto. Editora LTr

  • SUM-303 FAZENDA PÚBLICA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 9, 71, 72 e 73 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo:

    a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos;

    b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Traba-lho. (ex-Súmula nº 303 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

  • Atualização: quanto à letra "C", importante mencionar que o § 1º do art. 899 da CLT foi declarado como não recepcionado pela CR/88, em 03/06/2020, pelo STF, no julgamento do RE 607.447/PR, fixando a tese do Tema 679 do STF. Nesse sentido:

    “Surge incompatível com a Constituição Federal exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário, no que não recepcionada a previsão constante do § 1º do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo inconstitucional a contida na cabeça do artigo 40 da Lei nº 8.177 e, por arrastamento, no inciso II da Instrução Normativa nº 3/1993 do Tribunal Superior do Trabalho”.

  • A) A alternativa inverteu palavras-chave. Súmula 353: Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo: a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos;

    B) OJ 409, SBDI-I: O recolhimento do valor da multa imposta como sanção por litigância de má-fé (art. 81 do CPC de 2015 – art. 18 do CPC de 1973) não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista.

    C) Embora haja pequena controvérsia doutrinária, a doutrina e jurisprudência majoritária entendem que o depósito recursal, previsto no art. 899 da CLT é CONSTITUCIONAL. Nesse sentido, Mauro Schiavi explica: "De nossa parte, a exigência do depósito recursal não viola o acesso à Justiça do Trabalho (art. 5º, XXXV, da CF), pois o princípio do duplo grau de jurisdição não tem assento constitucional. De outro lado, não há violação do proncípio da isonomia (art. 5ºm caput, da CF), pois há desigualdade econômica entre reclamante e reclamado na relação jurídico-processual. (SCHIAVI, Mauro. Manual de direito processual do trabalho. 15ª ed. São Paulo: LTr, 2018, p. 262/263).

    D) Não são todas, há exceções. Vide súmula 303 do TST.

    E) CORRETA, de acordo com a OJ 409, SBDI-I.


ID
731713
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre Recurso de Revista, assinale a assertiva incorreta, considerando-se a jurisprudência majoritária:

Alternativas
Comentários
  • a) Correta. CLT- Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte;
    b) Incorreta. CLT- Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
    c) Correta. OJ-SDI1-334 REMESSA "EX OFFICIO". RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE RECURSO ORDINÁRIO VOLUNTÁRIO DE ENTE PÚBLICO. INCABÍVEL (DJ 09.12.2003). Incabível recurso de revista de ente público que não interpôs recurso ordinário voluntário da decisão de primeira instância, ressalvada a hipótese de ter sido a-gravada, na segunda instância, a condenação imposta.
    d) Correta. TST - SUM-266 RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agra-vo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de vio-lência direta à Constituição Federal.
    e) Correta. TST - SUM-218 RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agra-vo de instrumento.
  • Assertiva A desatualizada - 13015/2014

  • Apesar do item A esta desatualizado, complemento os comentários da Ana sobre o erro da letra B: isso porque, também não cabe RR na ação rescisória - OJ SDI-2 

  • A opção "e" a luz da emenda constitucional 45 está errada. Pois ela fere o princípio ao duplo grau de jurisdição, portanto a Súmula 218 do TST, que é anterior a referida EC/45, é inconstitucional. Não deveria ser considerada como correta. Na prática o sócio retirante que se defende na execução trabalhista só lhe resta o agravo de petição, ferindo-lhe o direito constitucional ao duplo grau de jurisdição, quando o acórdão restar improvido.


ID
731716
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, em seguida, responda:

I. As normas constitucionais decorrentes do Poder Constituinte Derivado estão sujeitas ao controle da constitucionalidade, sendo possível a declaração de normas constitucionais inconstitucionais.

II. A Constituição brasileira de 1988 é flexível.

III. O Poder Constituinte atribuído aos Estados Membros é denominado originário-revisor.

IV. O Poder Constituinte Revolucionário é juridicamente ilimitado, não encontra limite em princípios de direito suprapositivos, pois institui uma nova ordem constitucional.

V. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado ; o voto direto, secreto, universal e periódico.

Alternativas
Comentários
  • A meu ver, a únicaalternativa com um grau maior de dificuldade é a VI:  Poder Constituinte Revolucionário é juridicamente ilimitado, não encontra limite em princípios de direito suprapositivos, pois institui uma nova ordem constitucional.

    Segundo Pedro Lenza, uma nova ordem constitucional não é ilimitada. Deve observar, dentre outros, os princípios de justiça, suprapositivos, como aqueles de observância de direitos humanos. (Direito Constitucional Esquematizado, 14ª edição, 2010, p. 173).

    Resposta correta: "c".
  • Colega,

    O próprio Pedro Lenza afirma que esse é um dos posicionamentos existentes, mas o entendimento da doutrina majoritária inclina-se por entender ser ilimitado mesmo, independentemente do Direito Internacional, Natural...
  • Complementando:
    Os limites a que se refere a colega são os famosos Direitos Naturais; a flutuarem, como uma gigantesca núvem, acima de todos os ordenamentos (na verdade, acima de todos os homens!). Nesse sentido, percebam: o poder constituinte originário é, realmente, juridicamente ilimitado, ao menos em tese. Não o será, isto sim, em termos absolutos (!), eis encontrar limites nos referidos direitos naturais (supralegais).
    Portanto, é poder juridicamente ilimitado (sim), mas não absolutamente ilimitado (esbarra nos direitos naturais); vejam que o examinadora não foi tão longe, exigindo apenas do candidado os conhecimentos sobre a existência desses direitos como limitadores efetivos.
    Agora, PARE com as resoluções e veja este vídeo, que recomendo em grau absoluto e ilimitado (hahahaha): http://www.youtube.com/watch?v=uCnIKEOtbfc
    - Vale a pena, assistam!
    No mais, poderiam dissertar algo sobre o inciso I, por gentileza?! Como fica isso de inconstitucionalidade de normas constitucionais? O examinador refere-se ao controle preventivo ou ao convencional? (é quanto a este a minha dúvida)
    Ótimos estudos a todos!
  • Quanto à I, importante frisar que não se admite a inconstitucionalidade de normas constitucionais originárias.

    O STF já se manifestou nesse sentido: "O STF não tem jurisdição para fiscalizar a validade das normas aprovadas pelo poder constituinte originário. Com base nesse e noutros fundamentos, o Tribunal não conheceu, por impossibilidade jurídica do pedido, de ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul contra o art. 45, §§ 1º e 2º da própria Constituição Federal, sob a alegação de que tais dispositivos, ao estabelecerem o número máximo e mínimo de representantes de Estados e Territórios na Câmara dos Deputados, teriam ofendido princípios constitucionais de hierarquia superior, como o da igualdade, da igualdade do voto, do exercício do poder pelo povo e da cidadania (CF, arts. 5º, 14 e 1º, par. único, e inc. II), além de haver "discriminado desarrazoadamente o valor político de brasileiros em razão exclusivamente das regiões a que pertencem". ADIn 815-RS, rel. Min. Moreira Alves, 28.03.96." (Informativo 25 do STF)

    A tese de OTTO BACHOFF ("Normas Constitucionais Inconstitucionais?") sobre a possibilidade de inconstitucionalidade de normas constitucionais (primárias/originárias) NÃO vigora em nosso ordenamento jurídico em razão do princípio da unidade da Constituição, segundo o qual impõe-se ao intérprete a harmonização de contradições entre normas de uma Constituição.
  • gabarito letra C

    I) CORRETA, ex: constituição Estadual que regula indevidamente um art da Constituição federal

    II) INCORRETA, O Brasil nunca teve constituição flexivel, todas são rigidas, exceto CF de 1824 que é semirigida

    III) INCORRETA, na verdade o  Poder Constituinte atribuído aos Estados Membros é denominado derivado decorrente

    IV) INCORRETA, quando o poder constituinte originado cria nova constituicao ele é ilimitado juirdicamente, mas possui limites metajuridicos

    V) CORRETA, pois constitui limitação material expressa ao poder constituinte reformador o qual não pode tender a abolir determinados artigos da CF como: separação dos Poderes; Federação brasileira; Voto direto, secreto, universal e periódico; Direitos e garantias individuais

  • gabarito C!!

    A nova ordem jurídica pode ser instaurada através de poder constituinte: 1) via Assembléia legislativa ( constituições promulgada) .
    Poder Constituinte Originário Revolucionário: São todos aqueles posteriores ao histórico, que rompem com a ordem constitucional anterior e instauram uma nova ordem constitucional.

    O brasil adota a posição JUSPOSITIVIS, e por esta corrente, o poder constituinte é ilimitado não se sujeita a qualquer limitação do direito natural, intertemporal. (inclusive essa é a posição do STF).
  • Questão totalmente ridícula: basta saber que a i está certa que não sobra assertiva a ser assinalada além da letra c..
  • Importante sabermos que não existem normas originárias inconstitucionais, em virtude do princípio da unidade, como foi bem colocado pelo nosso colega. No entanto, há sim a possibilidade de normas constitucionais inconstitucionais, isto porque as emendas constitucionais podem ser objeto de controle concentrado através da ação direta de constitucionalidade, podendo então ser declaradas inconstitucionais.
    Apenas como informação adicional, é salutar lembrar que normas anteriores ao advento da Constituição Federal não são inconstitucionais, pois, se contrárias a Lei Maior, são simplesmente revogadas. No entanto, caso haja dúvidas em relação a sua recepção ou não, podem então ser objeto de ADPF - ação de descumprimento de preceito fundamental. Como aconteceu com a Lei de Impressão de 67.
    Bons estudos!
    Ps. Bom vídeo!

  • Michelle,

    Ótimo comentário, mas acredito que você quis dizer: "anteriores ao advento da  Constituição Federal...". Aí sim seu comentário estará perfeito!
  • Verdade, Doug!
    Obrigada. Já corrigi o erro.
    Abraços.
  • Realmente a assertiva IV encontra-se equivocada justamente quando afirma que o PCO ou PCR não encontra limites no direito SUPRAPOSITIVO, entenda-se como sendo, o direito que está acima das normas escritas ou postas ou positivadas, podendo inclusive derivar do próprio Direito Natural.
    Uma PCO não pode por exemplo, determinar que a escravidão seja novamente permitida no Brasil, iria de encontro ao direito suprapositivo.
  • Pessoal,
    Com relação a assertiva IV. O Poder Constituinte Revolucionário é juridicamente ilimitado, não encontra limite em princípios de direito suprapositivos, pois institui uma nova ordem constitucional.
    O livro do Vicente Paulo e Marcelo Alxandrino diz o seguinte:
    ... no Brasil predomina a doutrina positivista, segundo a qual não há limites à atuação do poder constituinte originário. Com isso, pode-se dizer que, teoricamente, o poder constituinte originário, em nosso país, é ilimitado na sua função de iniciar a ordem jurídica do novo Estado, não devendo obediência ao direito internacional, tampouco a considerações de ordem suprapositiva, advindas do direito natural, ou quaisquer outras.
    Portanto a assertiva IV está correta.

  • A respeito da questão IV, o que acontece é o seguinte: Existem duas correntes, a jusnaturalista que encontra limitações nos chamados direitos supranacionais e a positivista onde nem no direito supranacional o PCO encontra limitações. No Brasil adota-se a corrente POSIVISTA, ou seja, sem essas limitações. No entanto, a questão não mencionou a corrente adotada NO BRASIL. A questão foi GENÉRICA. Sendo assim, pode encontrar limitações suprapositivas.
  • A assertiva IV a meu ver está correta. Para a visão positivista o PCO ou PCRevolucionário é ilimitado, autonomo e incondicionado. A caracteristica da autonomia enseja que O PCO é livre para fixar qq conteudo na constituição. Ocorre que há criticas a esse posicionamento, pois haveria limitações materiais ao PCO. Os limites transcendentes que se dirigem ao PCO material, devendo o PCO observar e respeitar os direitos fundamentais conquistados por uma sociedade e tidos por ela como relevantes (principio do não retrocesso social); os limites imanentes que se dirigem ao PCO formal que deve consagrar o conteudo estabelecido pelo PCO material e os limites heteronomos, provenientes da conjugação com outros ordenamentos jurídicos, devendo-se observar em razão da globalização as normas, regras e institutos consubstanciados no direito internacional, tendo em vista também a preocupação com o respieto aos direitos humanos.
  • Vejamos ementa de decisão do STF, proferida na ADI 815 DF

    ADI 815 / DF - DISTRITO FEDERAL 
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES
    Julgamento:  28/03/1996  Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    Publicação

    DJ 10-05-1996 PP-15131  EMENT  VOL-01827-02 PP-00312

    Parte(s)

    REQTE.      : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
    ADVS.       : GABRIEL PAULI FADEL E OUTRO
    REQDO.      : CONGRESSO NACIONAL

    EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Parágrafos 1.º e 2.º do artigo 45 da Constituição Federal.

    - A tese de que há hierarquia entre normas constitucionais originárias dando azo à declaração de inconstitucionalidade de umas em face de outras e incompossível com o sistema de Constituição rígida.

    - Na atual Carta Magna "compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição" (artigo 102, "caput"), o que implica dizer que essa jurisdição lhe é atribuída para impedir que se desrespeite a Constituição como um todo, e não para, com relação a ela, exercer o papel de fiscal do Poder Constituinte originário, a fim de verificar se este teria, ou não, violado os princípios de direito suprapositivo que ele próprio havia incluído no texto da mesma Constituição.

    - Por outro lado, as cláusulas pétreas não podem ser invocadas para sustentação da tese da inconstitucionalidade de normas constitucionais inferiores em face de normas constitucionais superiores, porquanto a Constituição as prevê apenas como limites ao Poder Constituinte derivado ao rever ou ao emendar a Constituição elaborada pelo Poder Constituinte originário, e não como abarcando normas cuja observância se impôs ao próprio Poder Constituinte originário com relação as outras que não sejam consideradas como cláusulas pétreas, e, portanto, possam ser emendadas.

    Ação não conhecida por impossibilidade jurídica do pedido.

    assertiva I destaca a possibilidade de controle de constitucionalidade de normas constitucionais "...decorrentes do Poder Constituinte Derivado...". Exsurge da Ementa em tela, em seu 2.º parágrafo/tópico, que cabe ao STF velar no sentido de "impedir que a Constituição seja desrespeitada como um todo". Neste sentido, O STF admite a possibilidade de controle de constitucionalidade em relação ao poder constituinte derivado, objetivando, por conseguinte, que as revisões e as emendas devem estar balizadas pelos parâmetros estabelecidos pelo Poder Constituinte Originário. CORRETA.


    logo gabarito c)

    Fonte: http://www.tecnolegis.com/provas/comentarios/103715


ID
731719
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal vigente, pode-se afirmar que:

I. A justiça de paz é composta por cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos, e competência para, na forma da lei, exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional.

II. A entidade de classe não tem legitimação para o mandado de segurança quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

III. O Ministério Público que atua perante o Tribunal de Contas da União integra o Ministério Público da União.

IV. Compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro e procedimentos em matéria processual.

Alternativas
Comentários
  • I- Artigo 98, inciso II, da CF: - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação. Correta.   II - Lei 12.016/2009, art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. Correta.   III - Não está previsto no artigo 128 da CF, que é taxativo. Assim, trata-se de Ministério Público Especial, que atua exclusivamente  junto ao TCU. O art. 130  faz referência ao MP do Tribunais de Contas, afirmando que: "aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura". 
      IV - Correto, de acordo com o artigo 24, da CF:Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
     
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    (...)
    XI - procedimentos em matéria processual;

    Portanto, alternativa correta: "b"
     
  • corretas: I e IV
    I- Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
         II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
    IV - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
          I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
           XI - procedimentos em matéria processual;
  • Em relação ao item V:
    IV. Compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro e procedimentos em matéria processual.
    Correto
    Um mnemônico que pode ajudar durante a prova:
    Sabemos que todos correm para casa e para o dinheiro.
    Ramos do direito que envolvem dinheiro: direito econômico,tributário, financeiro;
    Ramos do direito que envolvem moradia: direito urbanístico e penitenciário.
    Além disso, não confundir procedimentos com Direito Processual, esse competência privativa da União.
    Bons estudos!
  • Acredito que o gabarito não esteja correto, pois, segundo a jurisprudência do STF, o MP junto ao TCU não integra o MPU:

    "Ministério Público junto ao TCU – Instituição que não integra o Ministério Público da União – taxatividade do rol inscrito no art. 128, I, da Constituição (...). O Ministério Público que atua perante o TCU qualifica-se como órgão de extração constitucional, eis que a sua existência jurídica resulta de expressa previsão normativa constante da Carta Política (art. 73, § 2º, I, e art. 130), sendo indiferente, para efeito de sua configuração jurídico-institucional, a circunstância de não constar do rol taxativo inscrito no art. 128, I, da Constituição, que define a estrutura orgânica do Ministério Público da União." (ADI 789, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 26-5-94, Plenário, DJ de 19-12- 94)."

    Alguém poderia acrescentar algo?
  • Acho que o nobre colega acima não se atentou ao gabarito!
    A questão exatamente deu como errado  o item III que afirma que o MP junto ao TCU integra o MPU!!
  • Apenas gostaria de ressalvar que o Ministério Publico que atua perante o TCU integra o próprio TCU, pois ele atua "junto" ao mesmo e não, "perante", como acontece com os demais parquet.
    Trata-se de um MP especial, que atua JUNTO ao TCU.
    De acordo com o art. 73, parte final que alude ao art. 96 da CF, induz ao entendimento que cabe ao TCU a iniciativa para criação de cargos de membros do MP especial, por meio de concurso.
    Mas tb devemos lembrar que o § 2º. do art. 73 da CF diz:

    § 2º. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - Um terço pelo Presidente da República, como aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo o critério de antiguidade e merecimento;

    II - Dois terços pelo Congresso Nacional".

  • Dica:
    artigo 24, da CF:Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
      
    Direito:       ( PUFET - o ursinho) 
     
    Penitenciário
    Urbanístico
    Financeiro  
    Econômico  
    Tributário




     



  • RESUMINDO - ITEM POR ITEM


    I. A justiça de paz é composta por cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos, e competência para, na forma da lei, exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional. CERTO- letra da lei = artigo 98, II da CF

    II. A entidade de classe não tem legitimação para o mandado de segurança quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria. FALSO. SÚMULA 630 DO STF -  A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria

    III. O Ministério Público que atua perante o Tribunal de Contas da União integra o Ministério Público da União. FALSO. O MP que atua perante o TCU é especial e nao integra o MPU , este é composto tão somente do MPDFT, MPT, MPF, MPM.

    IV. Compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro e procedimentos em matéria processual. CERTO. Letra de lei - artigo 24, I e XI. 
  • Constituição

     

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

     

    Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

     

    Conforme se vê dos arts. acima, o Ministério Público de Contas não integra o MPU. Segundo Pedro Lenza (2014, pg. 710), "A matéria está bastante pacificada; portanto, pode-se afirmar que os Procuradores das Cortes de Contas são a elas ligados administrativamente, não podendo aproveitar os membros do Ministério Público comum".

     

    Trata-se de Ministério Público especial, vinculato administrativamente ao TCU, com carreira própria, ainda que se submeta às normas gerais da Seção da Constituição relativa ao MP.


ID
731722
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra C


    Art. 37, XVI, CF - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;


    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  



  • Não concordo!
    Não existe resposta na questão.
    a letra C não está correta. A Carta da República, no artigo citado acima, como regra geral, proibe a acumulação de cargos públicos. Essa é a regra geral e não podemos perder esse foco.
    O que a Constituição permite é que quando houver compatibilidade de horário mas não somente isso. O detalhe é que além de compatibilidade de horários deverá ser obedecido o rol taxativo dos três incisos trazidos pelo colega.
    Diante de tais motivos não concordo com o gabarito apresentado porque mesmo com compatibilidade de horários a regra geral é a vedação da acumulação de cargos, respeitadas as exceções prevista no texto constitucional.

  • a) CF, Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
      § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
           I -  em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
          II -  mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
          III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
     
    b) Artigo 40, § 4º, da CF: É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
     
            I -  portadores de deficiência;
            II -  que exerçam atividades de risco;
            III -  cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
     
    c) Art. 37,  XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. ERRADA!
     
    d) Artigo 142, §3º,  IV, da CF  Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
     
    e) Artigo 40, §1º, inciso II, da CF: Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 
    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
  • Pelos comentários, acho que muita gente, como eu, não viu que era para marcar o que é incorreto afirmar
  • Não é o caso de achar que quem comentou aqui não leu o enunciado .A questão é que realmente não é vedada a acumulação de cargos em varios casos como já foi colocado acima.Oque es'ta acontecendo de fato é o enrriquecimento dos comentários.
  • No meu humilde entendimento a alternativa correta é a b por que não são somente esses casos que possuem critérios diferenciados de aposentadoria, vide as dos professores de nível fundamental que se aposentam, salvo melhor juízo, cinco anos mais cedo. Com relação a alternativa c, não podemos tê-la como incorreta, porquanto é a regra: não se pode cumular cargos na Administração, salvo algumas exceções.
  • Tem que se pensar no concurso, neste caso a prova é para juiz, sendo assim cobra-se "letra de lei". A questão C seria, então, a INCORRETA (e a alternativa para marcar) pq não traz as ressalvas da CF para acumulação de cargo, somente nega a possibilidade. Lembrar que o tipo de prova sempre visa o concurso (técnico, analista, carreira juridica, fiscal, etc.)

  • A letra C está correta pois: no art. 37 - XVI

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

    O fato é que é INCORRETO afirmar que: AINDA QUE HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO, já que CF diz que se houver...observando... ou seja deixou margem à possibilidade.

    Contra fatos não há argumentos
  • O comentário da colega Alba Cristina é completamente contraditório no que diz respeito à compatibilidade de horários.
  • Penso que os colegas estão analisando a alternativa C de forma inadequada. O conteúdo do link abaixo (de excelente qualidade por sinal) deixa tudo bem mais claro:

    http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/AU_09_luis_gustavo.pdf

    Bons estudos...




  • Lembrando que a aposentadoria compulsória agora é de SETENTA E CINCO anos 


ID
731725
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a inconstitucionalidade das leis, É incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 
     I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;(mesa e câmara são diferentes, ainda mais para banca de concursos.....)
    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 
    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; 
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • a) Os legitimados são aqueles previstos no artigo 103, da CF, perceba que a proposição omitiu a palavra " mesa" , o que deixou-a incorreta .
    Art. 103 - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV -a Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


    b) De acordo com a Lei 9.868/99, o amicus curiae atua no processo como colaborador informal da Corte e não tem legitimidade para recorrer das decisões. Sua participação em casos de controle concentrado de constitucionalidade também está prevista no artigo 131, parágrafo 3º, do Regimento Interno do STF.

    c) Norma regulamentadora do MT é uma ato normativo federal, assim, poderá ser objeto de ADI, veja o artigo 102, I, a, da CF: Art. 102 - Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:  

    I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direita de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    d) No controle difuso , diante do caso concreto, qualquer juiz poderá declarar a inconstitucionalidade de lei.


    e) artigo 52, inciso X, da CF: Compete privativamente ao Senado Federal

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

     

  • gabarito A!!

    O que invalida o item A - é a falta da palavra MESA da camara dos deputados do DF

    CF
    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;(mesa e câmara são diferentes, ainda mais para banca de concursos.....)

  • Na verdade acho que os amigos acima estão equivocados quanto ao erro da questão, devido a seguinte indagação:

    "Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados; 

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."

    Portanto acredito que a sutileza esteja na falta da palavra "Legislativa" acima, visto que isto difere da "Câmara dos Vereadores" em municípios "comuns".

    FONTE: Constituição Federal Anotada, Bulos, Uadi Lammêngo, ed. Saraiva.

    Boa sorte a todos!
  • Ok. Até concordo que a assertiva A não esteja totalmente correta.

    Mas, e quanto a assertiva C?
    A questão alega que uma NORMA REGULAMENTADORA (ou seja, regulamenta Lei previamente existente - art. 84, IV, da CF) pode ser objeto de controle de constitucionalidade pela VIA DIRETA.

    Ora, uma vez que está regulamentando determinada Lei, a norma regulamentadora do MTE seria DIRETAMENTE ILEGAL (e pela via reflexa, obliquoa, INDIRETAMENTE INCONSTITUCIONAL!).


    O STF vem firmando o entendimento no sentido de que cabe ADI apenas em face de decretos e regulamentos AUTONOMOS, e não é o que trata o caso em tela...

    Acho que referida questão poderia induzir o candidato a erro, alguém concorda?



  • Concordo com o comentário do colega acima. Eu acho que a questão é dúbia porque a alternativa A está errada mesmo, só que a alternativa C será necessariamente uma norma regulamentadora  e por isso não pode ser objeto de ADI Genérica
  • Concordo discordando, pois sempre concebi as normas regulamentadoras com sendo "norma secundária", independente de seu conteúdo. No entanto, Gilmar Mendes em seu livro "Curso de Direito Constitucional, Ed. Saraiva: 2012, p. 1234/1235, afirma que: " Os atos normativos editados por pessoas jurídicas de direito público criadas pela União (...) podem ser objeto do controle abstrato de normas se configurado seu caráter autônomo, não meramente ancilar."
    No caso da questão, a disposição acerca da saúde do trabalhador não regulamenta a "lei", mas uma conduta, possuindo caráter abtrato.
    Espero ter ajudado.
     
  • c) Norma regulamentadora da Ministério de Trabalho e Emprego, que dispõe sobre a saúde do trabalhador, pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade.

    A parte acima sublinhada está errada, pois as NRs, por serem atos infralegais, não se sujeitam ao controle concentrado VIA ADI. Podem ter sua inconstitucionalidade concentrada aferida via ADPF, em razão da subsidiariedade desse instrumento processual.
    Com relação ao comentário do colega acima, Gilmar Mendes diz que é possível controle abstrato de normas do Poder Público que possuam as características de generalidade e abstração.

    Controle abstrato de constitucionalidade não é sinônimo de controle de constitucionalidade via ADI.

    Deveria ser anulada a questão.
  • Muito boa essa discussão. É fato que o controle abstrato ocorre não apenas via ADI, mas também por ADC, ADO e ADPF. Entretando, quando mencionei o "controle abstrato", eu colacionei trecho do texto escrito pelo Gilmar Mendes, sendo que o tal trecho se encontra no Capítulo X, Título IV: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.  Todavia, o artigo 3º, I, da Lei n.º 9.868/99, diverge de vosso entendimento, caro Gilberto, pois é possível o controle de constitucionalidade não apenas em face de lei, mas também qualquer ato normativo federal com caráter primário, in verbis:

    art. 3º - A petição indicará:

    I - o dispositivo da Lei OU DO ATO NORMATIVO IMPUGNADO...



    Também o art 6º da mesma lei:

    art. 6º- O relator pedirá informações aos órgãos ou às autoridades da quais emanou a lei ou o ATO NORMATIVO IMPUGNADO

    Friso que a Lei n.º 9.869/99 não trata de ADPF, instituto este que disciplinado pela lei n.º 9.882/99.

    Forte abraço.



     
     

  • Acerca do comentário do colegas, e tendo em vista o indicação doutrinária do colega DIOGO, acho válido tecer mais alguns comentários...Aliás verifiquei o gabarito desta prova e a questão não foi anulada.

    Inicialmente, certamente a "Norma Regulamentar do MTE", mencionada na alternativa C, trata-se de ato secundário, tendo por finalidade justamente  REGULAMENTAR, definir o objeto da Lei.

    Tanto é assim, que o art. 193, da CLT, que trata de da segurança e saúde do trabalhador, assim dispõe:
    Art . 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. 

    Assim sendo, não resta dúvida de que o a norma do MTE está subordinada a uma Lei anterior, de caráter abstrato.

    A dúvida é: tais ATOS NORMATIVOS SECUNDÁRIOS podem ser objeto de controle CONCENTRADO de constitucionalidade?
    Pedro Lenza, em seu livro focado para provas de concurso e atualizado com a atual jursiprudência (Direito Constitucional Esquematizado) responde a questão assim:

    "Como regra geral, NÃO!" Referidos atos não são revestidos de AUTONOMIA JURÍDICA a fim de qualificá-los como atos normativos suscetíveis de controle, não devendo, assim, sequer ser conhecida a ação. trata-se de questão de LEGALIDADE, e referidos atos, portanto, serão ILEGAIS e não inconstitucionais.

    Estamos aqui diante daquilo que o STF chamou de CRISE DE LEGALIDADE, caracterizada pela inobservância do dever jurídico de SUBORDINAÇÃO NORMATIVA À, escapando às balizas previstas na CF/88".

    Linhas depois o autor destaca que "...não se admite, portanto controle de constitucionalidade INDIRETA, REFLEXA ou OBLÍQUA".

    Nesse sentido, quem tiver interesse vale dar uma olhada na ADI 996-MC, Relator Min. Celso de Mello, que trata da questão.

    Seria possível controle de constitucionalidade de regulamentos ou decretos, isto é exceção a regra de que não cabe ADI em face de decretos e regulamentos, ocorria quando eles manifestamente não regulamentassem a lei, apresentando-se como DECRETO AUTÔNOMO, o que não é o caso em tela.

    Vale destacar que a previsão para o Poder Executivo editar decretos autônomos está previsto no art. 84, VI, CF (com redação determinada pela EC 32/2001).

    Espero ter sido suficientemente claro.
     

  • 1) Também acho que a falsidade da alternativa A reside no fato de omitir a palavra 'legislativa' que completaria o seu sentido.
    2) Com relação a alternativa C é bastante questionável a sua correção, entretanto, a banca conhecedora da dissidência doutrinária,  foi sorrateira quando inseriu no corpo da assertiva a palavra 'pode', pois conforme já exaustivamente explanado pelos colegas que me antecederam, em regra não é possível a ADI, mas a depender do grau de autonomia empregado na referida Norma Regulamentadora, esta poderá ser impugnada por ADI...
    É uma sacanagem, mas esta é a vida do concurseiro:
    estudando que nem um cavalo, e se desvencilhando das armadilhas das bancas examinadoras...
  • c) sobre a questão:
    norma regulamentadora do MTE é ato normativo.
    Na ADI, pode ser objeto de controle de constitucionalidade a lei e o ato normativo.
  • Thiago, 

    Esse dispositivo não pode ser interpretado tão ao pé da letra quanto vc está propondo... Nem todo ato normativo pode ser objeto de ADI, mas apenas aqueles que tirem sua validade diretamente da Constituição. No caso das NRs, elas subordinam-se à CLT que, por sua vez, deve obediência à CF. Assim, concordo com os colegas acima que entendem que essa questão deveria ser anulada.

    Abs e bons estudos.
  • Esse "ainicus" é assim mesmo, erro da prova ou erro de digitação? O que eu conheço é "amicus" curiae.

    Sendo erro da prova, não cabe um pedidozinho de anulação?
  • Normas Regulamentadoras, com a devida vênia, NÃO são normas secundárias. Tratam-se de normas editadas pelo Poder Executivo em virtude de competência delegada pelo art. 200 da CLT.

    Isso justifica sua análise em sede de controle concentrado de constitucionalidade, por tratar-se de ato normativo federal. 


  • Talvez a letra c esteja correta porque, com a CRFB/88, o que passou a ser fonte primária das NRs é o art. 7, XXII, e não mais a CLT.

  • § 12. Para efeito do disposto no inciso III do §

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    1o deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em

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    aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

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    § 13. No caso do § 12, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, em atenção à segurança jurídica.

    § 14. A decisão do Supremo Tribunal Federal www.cursoenfase.com.br 84

     

     

    referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda.
    § 15. Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória,

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    cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

     


ID
731728
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição vigente, analise as assertivas abaixo e depois, responda:

I. A ação popular pode ser ajuizada para impugnar, em tese, lei inconstitucional.
II. A ordem econômica tem como princípios, dentre outros, a soberanía nacional e a propriedade privada.
III. Entre as funções essenciais à Justiça encontram-se a Advocacia Pública e a Defensoria Pública.
IV. O Distrito Federal com competência de Estado Membro, pode ser divido em municípios.

Alternativas
Comentários
  • letra A
    item II
    - Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;
    II - propriedade privada;
    item III - CAPÍTULO IV
    DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA:
    DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA ADVOCACIA PÚBLICA e DA ADVOCACIA E DA DEFENSORIA PÚBLICA.
    IV- Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.


  • I - a lei 4.717, ação popular:  Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesinos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista , de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos. Não há previsão para impugnação de lei inconstitucional.

    II - o artigo 170, da CF:  A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;
    II - propriedade privada;


    III - Capítulo IV da CF: " Das funções essenciais à Justiça":o Ministério Público ( artigo 127), Advocacia Pública ( artigo 131), , o Advogado ( artigo 133) e a Defensoria Pública ( artigo 134).

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.


  • Somente para complementear e ajudar na hora de estudar:
    PRINCIPIOS DA ORDEM ECONOMICA
    SoPro FunLiDeCo DeMA ReBuTra

    Art. 170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    I - SOberania nacional;
    II - PROpriedade privada;
    III - FUNção social da propriedade;
    IV - LIvre concorrência;
    V - DEfesa do COnsumidor;
    VI - DEfesa do Meio Ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Alterado pela EC-000.042-2003)
    VII - REdução das desigualdades regionais e sociais;
    VIII - BUsca do pleno emprego;
    IX - TRAtamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
  • Não confundam as chamadas 'cidades satélites' do DF, pois estas são apenas distritos administrativos da cidade de Brasília, esta sim considerada a única Cidade do Distrito Federal....
  • O simples fato de saber que o DF não pode ser divido em municípios ja resolveria a questão sem precisar fazer mais nada...
  • Brincadeira, prova pra Juiz?
    Se o aspirante a servidor soubesse que o item IV estava errado, matava a questão por eliminação.
  • Desculpe, PJ Luna, não tinha visto seu comentário... mas bem observado! rsrsrs.
  • Sobre o Item I

    Nem a ação popular, nem o mandado de segurança podem ser manejados para impugnar , em tese, lei inconstitucional (vide súmula 266 do STF), pois ambos se destinam a atacar atos em concreto.

  • GABARITO: A

    I - ERRADO: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    II - CERTO: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada;

    III - CERTO: As Funções Essenciais à Justiça são tratadas logo após o Poder Judiciário – ao longo dos artigos 127 a 135 da Constituição. Elas abrangem o Ministério Público, a Advocacia – pública e privada – e a Defensoria Pública. 

    IV - ERRADO: Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • Sabendo que a alternativa IV está errada, eliminamos a B,C,D,E e sobra-se a A.


ID
731731
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os entes federados, dispõe a Constituição vigente que:

Alternativas
Comentários
  • a) - Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Art. - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
      
    b) Art 24- § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.



    c) Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:


    VIII - inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

    d) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:


    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.




    e) Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos. Os Territórios, quando houver, pertencerão à União.


  •   a) Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual e penitenciário. ERRADO. (PENITENCIÁRIO é competência concorrente). Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    b) Tratando-se de competência legislativa concorrente, a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a eficácia da lei estadual no que lhe for contrária. ERRADO. (SUSPENDE) art. 24, § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    c) Os vereadores sao invioláveis por suas opiniões, palavras e votos onde quer que se encontrem. ERRADO. (NO EXERCÍCIO DA VEREANÇA). art. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

    d) É competência comum entre a União, Estados, Distrito Federal e Municipios estabelecer e implantar política de educação para a segurança no trânsito. correta.

    e) A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados Municípios, Distrito Federal e Territórios. ERRADO. (TERRITÓRIO NÃO FAZ PARTE DO ROL). Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos. 

  • Sobre os entes federados, dispõe a Constituição vigente que:
     
     a) Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual e penitenciário. (Compete a União, Estado e DF)
     b) Tratando-se de competência legislativa concorrente, a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a eficácia da lei estadual no que lhe for contrária. (Não sei Comentar)
     c) Os vereadores sao invioláveis por suas opiniões, palavras e votos onde quer que se encontrem. (Somente no Exercicio do seu mandato e na circunstancia do município)
     d) É competência comum entre a União, Estados, Distrito Federal e Municipios estabelecer e implantar política de educação para a segurança no trânsito.
     e) A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados Municípios, Distrito Federal e Territórios. (Forma por União, Estado, DF e Municipios)
  • Peço aos comentaristas que expliquem melhor as questões respondidas. Não basta somente colorir a resposta correta, como se isso fosse uma explanação do enunciado.

  • Macete : Competência da União para legislar privativamente sobre: CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO (lembre-se que PM atira...logo, TRA TRA...hehehe):



    Civil

    Aeronáutico

    Penal

    Agrário

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    Seguridade social



    Diretrizes e bases da educação nacional

    Energia



    Processual

    Militar



    Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros



    Atividades nucleares de qualquer natureza

    Telecomunicações

    Informática

    Radiodifusão

    Aguas



    TRAnsito

    TRAnsporte



    COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais



    MATERIAL BÉLICO



    NAcionalidade, cidadania, a naturalização

    POPULAÇÃO INDÍGENA



    DEsapropriação



    SP - serviço postal

  • "b) Tratando-se de competência legislativa concorrente, a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a eficácia da lei estadual no que lhe for contrária."

    O erro está na palavra "revoga". Segundo o 4º parágrafo  do art. 24: "A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
  • Obs: se a questão falar em legislar sobre trânsito a competência é PRIVATIVA, porém se falar sobre educação no trânsito é COMUM.
  • item "e" - ERRADO

    O erro da assertiva consiste em mencionar "os territórios" como integrador da Repúbica Federativa da Brasil, vez que, conforme preceitua o artigo 1º da CF, a República Federativa é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal, não se incluindo no conceito os teritórios. 
    Nesse ponto, faz-se mister ressaltar que a União não integra o conceito de República Federativa do Brasil ( quando faz alusão à formação da República Federativa), porém, quando a questão mencionar organização político-administrativa da República Federativa, inclui-se  a União, conforme se depreende do art. 18 da CF.
    Considero importante o detalhe porque observei em algumas questões essa troca de palavras pela banca, quando se cobra a literalidade do artigo.
  • É COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO LEGISLAR SOBRE TRÂSITO E TRANSPORTE

     

    POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PARA A SEGURANÇA NO TRÂNSITO - COMPETÊNCIA COMUM (UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência dos entes federativos.

    A- Incorreta - Direito penitenciário é matéria de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...)". Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...)".

    B- Incorreta - Nesse caso, há suspensão, não revogação. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário".

    C- Incorreta - A imunidade material se restringe ao exercício do mandato e à circunscrição do Município. Art. 29, VIII, CRFB/88: "inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município".

    D- Correta - É o que dispõe o art. 23 da CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito".

    E- Incorreta - Os territórios integram a União. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)". Art. 18, § 2º, CRFB/88: "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
731734
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre es direitos fundamentais é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) artigo 5, inciso LXXVII, da CF:

    art 5- LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    b) artigo 5, LI, da CF: nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    c) o artigo 5, XLVII: não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    d) o artigo 5, XL, da CF: a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. O que é proibido é a lei penal retroagir para prejudicar.

    e) O Habeas Corpus não precisa de capacidade postulatória, ou seja, não é necessário que a pessoa seja assistida ou representada por um advogado para se valer do Habeas Corpus.


  • Apenas fundamentando o erro encontrado na alternativa E:
    "RECURSO - HABEAS CORPUS - DISPENSA DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA. Versando o processo sobre a ação constitucional de habeas corpus, tem-se a possibilidade de acompanhamento pelo leigo, que pode interpor recurso, sem a exigência de a peça mostrar-se subscrita por profissional da advocacia. Precedentes: Habeas Corpus nº 73.455-3/DF, Segunda Turma, relator ministro Francisco Rezek, Diário da Justiça de 7 de março de 1997, e Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 60.421-8/ES, Segunda Turma, relator ministro Moreira Alves, Revista Trimestral de Jurisprudência 108/117-20. O enfoque é linear, alcançando o recurso interposto contra decisão de turma recursal de juizado especial proferida por força de habeas corpus (HC 84716, MARCO AURÉLIO, STF)"
    "E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA PELO PRÓPRIO CONDENADO - COGNOSCIBILIDADE - CAPACIDADE POSTULATÓRIA OUTORGADA PELO ART. 623 DO CPP - PEDIDO DEFERIDO. - O Supremo Tribunal Federal, ao interpretar o art. 133 da Constituição da República, reconheceu a indispensabilidade da intervenção do Advogado como princípio de índole institucional, cujo valor, no entanto, não é absoluto em si mesmo, mas condicionado, em seu alcance e conteúdo, pelos limites impostos pela lei, consoante estabelecido pela própria Carta Política. Precedentes. - O art. 623 do CPP - que confere capacidade postulatória ao próprio condenado para formular o pedido revisional - foi objeto de recepção pela nova ordem constitucional, legitimando, em conseqüência, a iniciativa do próprio sentenciado, que pode ajuizar, ele mesmo, independentemente de representação por Advogado, a ação de revisão criminal. Precedentes. (HC 74309, CELSO DE MELLO, STF)"
  • LETRA A

    Art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 

  • LETRA A 


    A questão tenta confundir a gratuidade do HC E HD com a presença ou não de advogado, que é exigida no caso de HD !
  • Ao meu ver a alternativa também estaria correta, veja:

    "O Brasil não admite a pena de morte em qualquer hipótese"....correto, pois só admite na hipótese de guerra declarada.

    Poderiam ter colocado:

    "O Brasil não admite a pena de morte em NENHUMA hipótese"....aí sim, estaria errada.

    Queria entender a cabeça de um examinador....
  • Só complementando as respostas acima:

    capacidade postulatória é a capacidade de fazer valer e defender as próprias pretensões ou as de outrem em juízo ou, em outra palavras, a qualidade ou atributo necessário para poder pleitear ao juiz. Essa qualidade está consubstanciada na condição de ser membro da instituição ou ser inscrito na OAB.
  • Acredito que na alternativa "d" a pegadinha seja a lei "extrapenal" (civil etc.), já que a lei penal, regra geral, não pode retroagir, salvo para beneficiar o réu. Lei penal e lei extrapenal são coisas diversas.

  • "os mandados são pagos e os habeas são gratuitos", repeti isso várias vezes e nunca mais esqueci.

     

  • HABEAS CORPUS

    HABEAS DATA.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.  

    b) ERRADO: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    c) ERRADO: XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    d) ERRADO: XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    e) ERRADO: Não é indispensável a capacidade postulatória para ajuizar HC.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos individuais e coletivos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! Art. 5º, LXXVII, CRFB/88: "são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data,  e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania".

    Alternativa B - Incorreta. Art. 5º, LI, CRFB/88: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".

    Alternativa C - Incorreta. Art. 5º, XLVII,CRFB/88: "Art. 5º, XLVII, CRFB/88: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis".

    Alternativa D - Incorreta. A Constituição trata da retroatividade da lei penal, não de lei extrapenal. Art. 5º, XL, CRFB/88: "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;".

    Alternativa E - Incorreta. Não há exigência de capacidade postulatória, ou seja, não é necessário ser advogado para impetrar habeas corpus. Art. 5º, XXXIV, CRFB/88: "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
731737
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as seguintes assertivas, assinalando, após, a alternativa correta:

I. Uma fundação só poderá ser criada, pelo seu instituidor, através de escritura pública, e este deverá especificar o fim a que se destina, declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

II. Para que se possa alterar estatuto da fundação é mister que a reforma, além de outros requisitos, seja deliberada por metade, dos componentes para gerir e representar a fundação.

III. As associações públicas, à vista do direito civil, são consideradas pessoas jurídicas de direito privado e as autarquias pessoas jurídicas de direito público interno.

IV. À luz do Código Civil Brasileiro, o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o no marítimo, onde o navio estiver matriculado; e do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

V. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imoveis de valor superior a trinta vezes , o maior salário mínimo vigente no País.

Alternativas
Comentários
  • I Art. 62, caput, do CC: "Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la".

    II Art. 67 do CC: "Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação; II - não contrarie ou desvirtue o fim desta; III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado".

    III Art. 41, caput, do CC: "São pessoas jurídicas de direito público interno: ....IV - as autarquias, inclusive as associações públicas".

    IV Art. 76 do CC: "Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença".

    V  Art. 108 do CC: "Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País".

    c) Apenas as assertivas IV e V estão corretas. correto
  • Sobre temas diversos da parte geral do Código Civil, deve-se analisar as assertivas:

    I - Conforme dispõe o caput do art, 62:

    "Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la".

    Portanto, está incorreta a assertiva.

    II - O art. 67 ensina que:

    "Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:
    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;
    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;
    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado".  


    Logo, outra afirmativa incorreta.

    III - Conforme art. 41, inciso IV, a afirmativa está incorreta:

    "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: (...)
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (...)"

    IV - Conforme art. 76:

    "Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


    Portanto, nos termos do parágrafo único acima, a assertiva está correta.

    V - A afirmativa está correta, nos termos do art. 108:

    "Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País".

    Portanto, apenas as assertivas IV e V estão corretas.

    Gabarito do professor: alternativa "C".
  • GABARITO C

    I- Uma fundação poderá ser criada, pelo seu instituidor, através de escritura pública, e este deverá especificar o fim a que se destina, declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. ERRADO!

    Fundamento: Art. 62, CC. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    II- Para que se possa alterar estatuto da fundação é mister que a reforma, além de outros requisitos, seja deliberada por metade, dos componentes para gerir e representar a fundação. ERRADO!

    Fundamento: Art. 67, CC. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    III- As associações públicas, à vista do direito civil, são consideradas pessoas jurídicas de direito privado e as autarquias pessoas jurídicas de direito público interno. ERRADO!

    Fundamento: Art. 41, CC. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas".

    IV- À luz do Código Civil Brasileiro, o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o no marítimo, onde o navio estiver matriculado; e do preso, o lugar em que cumprir a sentença. CORRETO!

    V-  Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imoveis de valor superior a trinta vezes , o maior salário mínimo vigente no País. CORRETO!

  • FUNDAÇÕES:

    DOTAÇÃO ESPECIAL DE BENS LIVRES

    FORMAÇÃO: ESCRITURA PÚBLICA ou TESTAMENTO PÚBLICO/PARTICULAR

    ESPECIFICAÇÃO DA MANEIRA DA ADMINISTRAR: FACULTATIVA

    FINALIDADES: ASSISTÊNCIA SOCIAL, CULTURA, EDUCAÇÃO, SAÚDE, SEGURANÇA ALIMENTAR/NUTRICIONAL, PESQUISA, TECNOLOGIA, ÉTICA, DEMOCRACIA, DIREITOS HUMANOS, ATIVIDADES RELIGIOSAS

    NEGÓCIO ENTRE VIVOS: OBRIGATÓRIO TRANSFERIR A PROPRIEDADE (ou outro direito real), SOB PENA DE SEREM REGISTRADOS POR MANDADO JUDICIAL

    NÃO ELABORAÇÃO DO ESTATUTO NO PRAZO ou SE NÃO HOUVER PRAZO, EM 180 DIAS, CABERÁ AO MINISTÉRIO PÚBLICO

    ALTERAÇÃO DO ESTATUTO: 2/3 + NÃO DESVIRTUAÇÃO/CONTRARIAÇÃO DA FINALIDADE + APROVAÇÃO DO MP EM 45 DIAS (podendo o juiz supri-la)

    DISSOLUÇÃO: INDICAÇÃO DO ESTATUTO ou FUNDAÇÃO SIMILAR DESIGNADA PELO JUIZ


ID
731740
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Aponte a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra B
    a) Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionainento, pelas normas do Código Civil Brasileiro. CORRETA - art. 41, parágrafo único do CC.

    b) Nos termos do CCB, são bens públicos os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, .ruas e praças, os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos dentinados a serviços ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, exceto os de suas autarquias e os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. INCORRETA - art. 99, II, CC - INCLUSIVE SUAS AUTARQUIAS.

    c) Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei. CORRETA - art. 101 CC

    d) Nos termos do CCB, os materiais provenientes da demolição de um prédio são considerados bens móveis. CORRETA - art.84 CC.

    e) Nos termos do CCB, nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constituí emissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado. CORRETA - art. 147 CC.







  • Na alternativa E o termo correto é OMISSÃO DOLOSA, ao invés de EMISSÃO dolosa. Tratou-se de provável erro de digitação do QC.
  • b) Nos termos do CCB, são bens públicos os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças, os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos dentinados a serviços ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, exceto os de suas autarquias e os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.errado:

    Art. 99. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
  • CERTAa) Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas do Código Civil Brasileiro.
    Art. 41, parágrafo único do CC. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
    ERRADAb) Nos termos do CCB, são bens públicos os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças, os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviços ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, exceto os de suas autarquias e os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
    Art. 99 do CC. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
    CERTAc) Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
    Art. 101 do CC. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
    CERTAd) Nos termos do CCB, os materiais provenientes da demolição de um prédio são considerados bens móveis.
    Art. 84 do CC. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
    CERTAe) Nos termos do CCB, nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui emissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
    Art. 147 do CC. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

    Fonte: www.universosdosconcursos.com
     
  • A incorreta é a letra B, pois a toer do art. 99 do CC estão incluídos entre os bens de uso especial, os bens das autarquias.

  • Data vênia, mas não achei a questão bem formulada. Marquei a questão E como errada por conta da escrita EMISSÃO DOLOSA.

  • A) CERTA: Art. 41 Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    B) ERRADA: Art. 99. São BENS PÚBLICOS:

    I - Os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - Os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - Os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades

    C) CERTA: Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    D) CERTA: Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    E) CERTA: Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui OMISSÃO DOLOSA, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado


ID
731743
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições abaixo e, após, responda:

I. O cônjuge do ausente, regularmente casado sob o regime da comunhão universal, separado de fato por menos de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

II. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos de seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, somente se houver, por parte destes, dolo.

III. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas, que forem regidas pelo direito internacional público e privado.

IV. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas juridicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

V. Consideram-se imóveis para os efeitos legais o direito à sucessão aberta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.
    CC,
    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
  • Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - o direito à sucessão aberta.

  • Resposta letra A
    I. O cônjuge do ausente, regularmente casado sob o regime da comunhão universal, separado de fato por menos de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador. CORRETA - art. 25 CC.

    II. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos de seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, somente se houver, por parte destes, dolo. INCORRETA - art. 43, CC - DOLO ou CULPA

    III. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas, que forem regidas pelo direito internacional público e privado. INCORRETA art. 44, CC - APENAS DIREITO PÚBLICO

    IV. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas juridicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. CORRETA - art.45, parágrafo único CC.

    V. Consideram-se imóveis para os efeitos legais o direito à sucessão aberta. CORRETA - art. 80 CC.
  • I. O cônjuge do ausente, regularmente casado sob o regime da comunhão universal, separado de fato por menos de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.-correto

    IV. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas juridicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.-correto

    V. Consideram-se imóveis para os efeitos legais o direito à sucessão aberta.-correto

    Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
    § 1o Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.
    § 2o Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.
    § 3o Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.


  • Mas em que lugar do Código Civil está escrito que o cônjuge do ausente deve estar "regularmente casado sob o regime da comunhão universal"?
  • sinceramente não entendi muito o ítem I
  • Tarcísio, trata-se de enunciado que não trouxe diferença alguma para a alternativa. Não se leva em consideração o regime de casamento, logo, está certo, seja comunhão universal, seja parcial de bens.
  • Pegadinha!
  • A assertiva I é pegadinha, já que o CC fala que não é legítimo curador aquele separado de fato há mais de dois anos, e o enunciado da questão fala em separado de fato por menos de um ano. Sobre o regime não há nenhuma norma no art. 25.

    Eu caí rsrs


  • Item 1 TÁ certo? Hahahahaha....TÁ de zoa né?
  • Gente, o art. 25 do CC diz que NÃO pode ser curador, se o cônjuge (qualquer regime) estiver separado de fato ou judicialmente por mais de 2 anos da declaração.

    Nesse caso, por lógica, ele (cônjuge) PODERÁ ser curador, se ele tiver separado de fato ou judicialmente por MENOS de 2 anos, e é exatamente isso que a questão disse, e por isso está CORRETO o item I.


ID
731746
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Que tipo de pegadinha doentia é essa? (b) A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração indireta).
    Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
    Além disso, a alternativa não tem o menor sentido lógico, porque um meio interposto é uma declaração indireta.
  • CORRETO O GABARITO...
    CC,
    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.
  • De forma bem simples:

    Imaginando negócio jurídico realizado entre Representante e Terceiro (este tem direito de anular + perdas e danos) 
    • Representante legal: representado responderá até o valor que teve como proveito.
    • Representante convencional: responsabilidade solidária com representante (dolo mais grave por ter sido o representante escolhido pelo representado).

  • Como já colacionado pelo colega Alexandre, a letra B também encontra-se incorreta, conforme se vê da leitura do art. 141 do Código Civil abaixo transcrito:
    "Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta"
  • Chamo a atenção para o erro da alternativa b, que transcreveu incorretamente o Artigo 141 do CC, que prevê, verbis:

    Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta."


    Se na prova original a alternativa estivesse equivocadamente redigida, poderia ensejar a anulação da questão.
  • Pesquisei em outros sítios eletrônicos e a b está mesmo conforme acima, ou seja, "a transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração indireta". Assim, a alternativa 'b", na minha opinião, também está errada, nos termos do art. 141 do Código Civil, o qual prevê: "a transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta".

     


     

  • GABARITO DEU LETRA E. Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

     

  • Como disse o primeiro colega, são sinônimos a declaração por meios interpostos e a declaração indireta.

    Me parece uma pegadinha para pegar candidatos que decoram a letra da lei..
  • Gabarito inconstestável: "e"
    Excelente pegadinha!!! Caí direitinho...
    Realmente o gabarito está certo e, simplesmente, porque a decoreba, nessa questão, não serve. O enunciado descrito na alternativa "b" tem que ser interpretado e não tão-somente comparado com o texto da lei ipsi literis, ou seja, palavra por palavra.
    Como alguns colegas já afirmaram, tratam-se de sinônimos "meios interpostos" e "declaração indireta".
    Para entender, nada melhor que um exemplo: Você manda alguém ir na loja com um bilhete seu para comprar alho, mas, na volta, invés de alho, ele traz bugalhos. A transmissão errônea de sua vontade, nesse caso, se deu por "meio interpostos" ou através de uma "declaração indireta" e, portanto, poderá ser anulada. O art. 141 do CC fala, além de "meios interpostos", que é o mesmo que "declaração indireta", também refere-se a "declaração direta", que, nesse caso, ocorreria, no exemplo dado, se você transmitesse sua vontade de comprar alho diretamente ao vendedor, sem intermediários.
    Veja adiante esse texto extraído da internet:

    A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
    Transmissão errônea da vontade: Essa regra só se aplica quando a diferença entre a declaração emitida e a comunicação seja procedente de mero acaso ou de algum equívoco, não incidindo na hipótese em que o intermediário intencionalmente comunica à outra parte uma declaração diversa da que lhe foi confiada. Neste caso, a parte que escolheu o emissário fica responsável pelos prejuízos que tenha causado à outra por sua negligência na escolha feita, ressalvada a possibilidade de o mensageiro responder em face daquele que o elegeu. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

    Read more: http://www.escritosperdidos.com/2009/08/comentarios-de-direito-civil-defeitos.html#ixzz24zcM6M7n
  • Como bem observou o primeiro colega, a questão tem um erro (além daquele indicado no gabarito) também na alternativa b: b) A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração indireta.

    Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

    Ou seja: por motivos óbvios, a questão era passível de anulação.

    Abraço
  • Prezado DENNIS,
    Dê uma olha em meu comentário, anterior ao seu. Leia, pare e pense:
    MEIOS INTERPOSTOS = DECLARAÇÃO INDIRETA.
    A alternativa contestada só não se referiu à declaração direta, o que, no entanto, não a deixa errada.

  • Com devido respeito aos comentários de outros colegas, penso que a alternativa "B" está incorreta. Vejamos:
    Quando o Artigo 141 diz expressamente que "a transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmo casos em que o é a declaração direta", quis o legislador ordinário fazer uma equiparação, ou seja, ainda que a manifestação do agente seja feita por meios interpostos (ex: remetida por meios eletrônicos), sendo constatado o erro substancial, conforme declaração feita diretamente pelo agente, também será causa de anulabilidade para as declarações indiretas (ou por meios interpostos).
    Com a devida venia, penso que a Banca quis inventar. 
    A minha pergunta é a seguinte: onde estão previstos no Código Civil as hipóteses de anulabilidade para os casos de declaração INDIRETA? Na verdade, as causas de anulabilidade são previstas somente para os casos de declaração direta (ex: erro substancial). Entretanto, o legislador, de maneira sapiente, vislumbrou que, devido ao avanço da teconologia (ex: internet), poderia em uma declaração de vontade indireta (por meios interpostos) ocorrer um defeito, um erro substancial e, por isso mereceria também a mesma proteção que se dá à declaração direta. Assim, a parte contrária (beneficiada) não poderá alegar que, pelo fato de ter sido feita a declaração por meios interpostos, não haveria possibilidade de alegação de defeito do negócio.
    Justamente par evitar esse tipo de alegação indevida foi que o legislador criou esse dispositivo, no intuito de equiparar essa situação de declaração por meios interpostos (declaração indireta) à declaração direta, sendo possível também a anulabilidade.
    O artigo traz uma hipótese de equiparação e, por esse motivo, não tem como equiparar meios interpostos com declaração indireta, pois são a mesma coisa.
    Dessa forma, somente há equiparação entre meios interpostos (ou declaração indireta) com a declaração direta, visando ser alcançado pela proteção da norma.

    Sei que posso não estar com a razão e que muitos colegas tenham posicionamento em sentido contrário, mas a ideia aqui é simplesmente colaborar com todos do QC, sem jamais querer ser o dono da verdade.

    Bons estudos a todos e fé na missão. 
  • Tem alguns colegas, com todo respeito, escrevendo tolices. EsseS comentários aqui não servem p/ratificar, atestar ou subscrever acriticamente o que disse a Banca. Ao revés, os candidatos encontram um espaço apto a induzir o conhecimento, robustecer o aprendizado e facilitar a assimilação dos conteúdos. O caso seria não de ANULAÇÃO, mas de ALTERAÇÃO de gabarito.

    Em primeiro lugar, a letra e) está ERRADA à luz do CC.
    Senão vejamos o que disse o examinador:
    "e) O dolo do reptesentante legal de uma das partes não obriga o representado a responder civilmente; (...)".
    Contudo, o legislador prescreveu a matéria de modo diverso no art. 149 do Código Civil: "Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve .  
    Portanto, o dolo do representante LEGAL obriga SIM o representado a responder civilmente, mas só até a importância do proveito que obteve.

    Em segundo lugar, a letra b) é crlt C + crlt V do art. 141 do CC, mas com uma modificação substancial. Não sei onde está escrito que a Banca Examinadora pode considerar certo, em concurso público, algo que a lei diz, a contrario sensu, que está ERRADO!!
  • Acerca dos pedidos de anulação da questão, a banca decidiu da seguinte forma:

    "Fundamentos: Todas as impugnações batem no mesmo ponto: a alternativa “b” também está incorreta e portanto a questão deverá ser anulada já que com duas incorretas duas são as respostas corretas, o que não seria possível. A única resposta correta é a alternativa “E” já que a proposição está errada nos termos do enunciado do art. 149 do CCB. Quanto à assertiva “B” a afirmação está correta, ao contrário do alegado nas impugnações. Substituir a palavra “direta” por “indireta” não torna a afirmação errada, porquanto o enunciado não fez menção expressa ao texto do art. 141 do CCB. “A forma livre é qualquer meio de exteriorização da vontade nos negócios jurídicos, desde que não previsto em norma jurídica como obrigatório: palavra escrita ou falada, mímica, gestos, e até mesmo silêncio. Por exemplo, a doação de bens móveis de pequeno valor (CC, art. 541, § único)” (Código Civil Anotado, Maria Helena Diniz, 13ª edição, Ed. Saraiva, 2008, pág. 151)."

    fonte: http://portal.trt15.jus.br/documents/10157/166235/Resposta_Impugnacoes_Prova_Objetiva.pdf/45d39b65-ab2e-4241-a69c-d1f16c3a8a4f

  • Vai na absurdamente errada e seja o que Deus quiser.


ID
731749
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Aponte a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

  • Correta a assertiva C. A resposta encontra-se no Código Civil: Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

  • c) Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença ocorrerão a partir de seu trânsito em julgado.correto: art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
  • A) quanto a formaçao dos contratos. Art 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
    I- Se, feita sem prazo a pessoa presente, nao foi imediatamente aceita. Considera-se tanbém presente a pessoa que contrata por telefone ou outro meio de comunicação semelhante;
    II- se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
    III- se, feira a pessoa ausente, nao tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;
    IV- se, antes dela, ou simultaneamente, chagar ao connhecimento da outra parte a retratação do proponente.
  • D) Vamos a dicçao de contrato de compra e venda. Art 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o dominio de certa coisa, eo outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
    Veja o Art. 499. É licita a compra e venda entre conjuges, com relaçao a bens excluidos da comunhão.
    O codigo so proibe a venda de ascendentes para descendente
    Art. 496. É anulavel a venda de ascendente a descendente a, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
     § Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separaçao obrigatória.
  • Qual o sentido da lei aqui pessoal?
    Muito simples.

    O que acontece é que, no caso, houve o exagero da prestação de uma das partes, em detrimento desta, com vantagem para a outra. Assim, A e B contrataram, porém B está, por um motivo extraordinário e imprevisível - "ganhando" mais no contrato, de forma que não é saudável economicamente para A, por exemplo. 

    O que acontece? A tenta falar para B isso, mas B o ignora. Então ele ingressa judicialmente para pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença ocorrerão a partir de seu trânsito em julgado, como diz a questão ("C")? De forma alguma! Pois se A comunicou para B o problema e este não quis resolver, é a partir da citação que se dará o prazo inicial. Porque? 

    Porque é a partir da citação que se forma a lide - é a partir da citação que a batalha jurídica e o conflito de interesses se forma.

    Assim, o réu, no caso, B, poderia, na citação, formalmente declinar a resolução do contrato. Mas não o faz. E então, quando a sentença for finalmente favorável à A, os efeitos serão considerados desde a citação.

    É isso. 

    Saudações a todos.

  • Demais alternativas:


    b) Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:

    I - no caso do artigo antecedente;

    II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;

    III - se ela não chegar no prazo convencionado.


    e) Art. 540. A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.


    Rumo à posse!

  • Colegal, não comentem apenas... os comentários ficam um pouco perdidos. Transcrevam também o gabarito para aqueles que só querem saber qual é a resposta.

    No caso, gabarito: letra C

  • Sobre a disciplina dos contratos no Código Civil, deve ser assinalar a alternativa incorreta:

    A) Acerca da formação dos contratos, especificamente sobre a obrigatoriedade da proposta, os arts. 427 e 428 dispõem que:

    "Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
    II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
    III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado; IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente".

    Portanto, observa-se que a assertiva está correta, conforme inciso I acima.

    B) O art. 434 estabelece que:

    "Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:
    I - no caso do artigo antecedente;
    II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;
    III - se ela não chegar no prazo convencionado".


    Assim, nos termos do inciso II, a afirmativa está correta.

    C) A afirmativa está incorreta, já que:
     
    "Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação".

    Trata-se, convém destacar, da hipótese de resolução do contrato por onerosidade excessiva

    D) A assertiva está correta, nos termos do art. 499:

    "Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão".

    E) Outra afirmativa correta, a teor do que dispõe o art. 540:

    "Art. 540. A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto".

    Gabarito do professor: alternativa "C".

ID
731752
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Aponte a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) Certa. CC - Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena. § 2o Se algum comparecente não puder ou não souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo. § 5o Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deverão participar do ato pelo menos duas testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade.
    b) Certa. CC - Art. 226. Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.
    c) Certa. CC - Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível. Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.
    d) Certa. CC - Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. § 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra. § 2o Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período. § 3o No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação. § 4o Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.
    e) Errada.CC - Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente. Parágrafo único. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.

  • Na confusão se A, B e C são devedores solidários de D, pela quantia de 1200,00. a A vem a falecer deixando D como herdeiro único, B e C passarão a responder solidariamente perante D pela quntia de 800,00, ou seja a confusão não exonera os demais devedores da totalidade da dívida, apenas os libera da dívida relativa ao devedor que foi alcançado por ela.
  • Deve-se assinalar a alternativa incorreta, de acordo com o Código Civil:

    A) A afirmativa está correta, de acordo com o art. 215:

    "Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.
    § 1º Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:
    I - data e local de sua realização;
    II - reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;
    III - nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação;
    IV - manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes;
    V - referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;
    VI - declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes, ou de que todos a leram;
    VII - assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato.
    § 2º Se algum comparecente não puder ou não souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo.
    § 3º A escritura será redigida na língua nacional.
    § 4º Se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião não entender o idioma em que se expressa, deverá comparecer tradutor público para servir de intérprete, ou, não o havendo na localidade, outra pessoa capaz que, a juízo do tabelião, tenha idoneidade e conhecimento bastantes.
    § 5º Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deverão participar do ato pelo menos duas testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade".

    B) 
    Também está correta a afirmativa, conforme art. 226:

    "Art. 226. Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.
    Parágrafo único. A prova resultante dos livros e fichas não é bastante nos casos em que a lei exige escritura pública, ou escrito particular revestido de requisitos especiais, e pode ser ilidida pela comprovação da falsidade ou inexatidão dos lançamentos".


    C) Sobre as obrigações de fazer, o art. 249 dispõe que:

    "Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.
    Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.


    Logo, verifica-se que a assertiva está incorreta.

    D) Outra assertiva correta, em consonância com o art. 252:

    "Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
    § 1º Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
    § 2º Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.
    § 3º No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.
    § 4º Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes".


    E) A alternativa está incorreta, nos termos do art. 262:

    "Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.
    Parágrafo único. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão".


    Gabarito do professor: alternativa "E".

ID
731755
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Aponte a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 627. Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame.

  • Características do contrato de Depósito:

    "Eu gamo na Rute"(Minha autoria)


    Ga-gratuito, em regra!
    Mo-Móvel

    R-Real o contrato
    U-Unilateral, pois confere obrigação a apenas uma das partes- o depositário
    Te-Temporário
  • Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

    § 1o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.

    § 2o O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.

    Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

  • Adorei: "Eu gamo na Rute" :)

  • Gamo na Rute foi massa! Hehe

  • A)    Art. 627. Pelo contrato de depósito recebe o depositário um OBJETO MÓVEL, para guardar, até que o depositante o reclame.

     

    B)    Art. 628. O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão.

    Parágrafo único. Se o depósito for oneroso e a retribuição do depositário não constar de lei, nem resultar de ajuste, será determinada pelos usos do lugar, e, na falta destes, por arbitramento.

     

    C)    Art. 636. O depositário, que por força maior houver perdido a coisa depositada e recebido outra em seu lugar, é obrigado a entregar a segunda ao depositante, e ceder-lhe as ações que no caso tiver contra o terceiro responsável pela restituição da primeira.

     

    D)    Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

    § 1o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.

    § 2o O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.

    Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

     

    E)    Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    § 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

    § 2o O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.


ID
731758
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Aponte a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  •  a) Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução.
    b)
    Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

         I - reconhecida idoneidade moral;

         II - idade superior a vinte e um anos;

           III - residir no município.
    c)
    Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
    d) Art. 134. Lei municipal disporá sobre local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto a eventual remuneração de seus membros.

          Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar.
    e)
    Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante, estabelecerá
    presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. 

  • Algum colega saberia dizer se o conselheiro tetelar é equiparado a agente público, e a qual classe está inserido???
  • A pergunta do colega refere-se a Direito Administrativo e não aos Direitos da Criança e Adolescente, mas vamos lá:
     
    Agente público é, simplesmente, a pessoa física incumbida do exercício de uma função pública, que, por sua vez, é qualquer atividade de competência estatal. Todos os seus atos executados na condição de agente público são considerados atos do Estado e, portanto, podem gerar responsabilidade civil.
     
    A doutrina tem imensas divergências a respeito da classificação dos agentes públicos, mas reconhece geralmente a existência de três grandes categorias: agentes políticos, agentes administrativos e particulares em colaboração com o Poder Público. Essas categorias e suas subdivisões serão analisadas a seguir.
     
    Agentes políticos: são os componentes do Estado em seus primeiros escalões, que atuam com ampla liberdade funcional. Em questões criminais, são processados em foros especiais (ex.: o Prefeito Municipal é processado perante o Tribunal de Justiça do estado-membro). São remunerados mediante subsídio, pago em parcela única. São eles:
    a) chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores, Prefeitos e seus vices) e seus auxiliares imediatos (Ministros e Secretários);
    b) membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores e Vereadores);
    c) membros do Poder Judiciário (Magistrados);
    d) membros do Ministério Público (Promotores, Procuradores de Justiça e Procuradores da República); e
    e) membros dos Tribunais de Contas (Ministros e Conselheiros).
     
    Agentes administrativos (ou servidores estatais): tem vínculo profissional com a Administração Pública, sem exercerem poder político, uma vez que, no exercício de suas funções, são hierarquicamente subordinadas aos agentes políticos. Existem dois gêneros de agentes administrativos:
    a) estatutários: seu regime jurídico é disciplinado em uma lei específica, denominada de estatuto. Dividem-se em:
    I)  servidores públicos: formam o principal grupo de estatutários, chegando a ser erroneamente identificados com esse gênero. São ocupantes de cargos públicos, efetivos ou em comissão, na Administração Direta e nas entidades de Direito Público da Administração Indireta.
    II) militares: eram considerados como espécie de servidores públicos, mas com a Emenda Constitucional 18/98, passaram a formar uma categoria a parte. Obedecem a normas constitucionais diversas dos outros agentes públicos e ocupam postos ou graduações nas Forças Armadas, na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar.
  • continuação ...

    III) agentes temporários (servidores temporários):
    contratados “por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público” (CF, art. 37, IX). Não ocupam cargos nem postos, mas apenas exercem funções públicas por tempo determinado.
    b) celetistas: são os empregados públicos, regidos pela CLT e pelas convenções coletivas de cada categoria. Ocupam empregos públicos e trabalham em entidades de Direito Privado da Administração Indireta. A eles aplicam-se alguns dos dispositivos constitucionais relativos aos servidores públicos, como a obrigatoriedade de concurso público e a proibição de acumulação de cargos, empregos e funções públicas.
                                                                                                  
    Finalmente, os particulares em colaboração com o Poder Público são aqueles que exercem eventualmente funções públicas sem estarem, política ou profissionalmente, vinculados ao Estado. Dividem-se em:
    a) agentes honoríficos (requisitados para a prestação de atividade pública): são convocados, designados ou nomeados transitoriamente em razão de sua honorabilidade ou notória capacidade técnica. Exercem função pública momentânea e, por isso, não estão sujeitos às regras constitucionais referentes à proibição de acumulação de cargos, empregos e funções públicas. Entre os agentes honoríficos, têm-se os jurados e os mesários;
    b) agentes delegados: são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e sob a permanente fiscalização do delegante. Têm responsabilidade objetiva no tocante aos danos causados a particulares. Nesse caso, a responsabilidade do Estado é subsidiária, ou seja, a obrigação de pagar a indenização surge apenas se o particular for insolvente. São agentes delegados: concessionários e permissionários de obras e de serviços públicos, serventuários de cartórios não estatizados, leiloeiros, tradutores e intérpretes públicos e qualquer pessoa que execute uma atividade estatal delegada;
    c)      agentes credenciados (contratados por locação civil de serviços): aqueles que recebem a incumbência de representar a Administração Pública em determinado evento ou na prática de determinada atividade, mediante remuneração. Ex.: advogado estrangeiro que representa a União em um processo no corte de Nova Iorque;
  • continuação ...

    d)     gestores de negócios públicos (agentes de fato necessário): exercem funções públicas em situações emergenciais, sem autorização da Administração Pública. Ex.: qualquer pessoa do povo que realize uma prisão em flagrante (Código de Processo Penal, artigo 320). Em vista da excepcionalidade da situação, sua atuação é considerada lícita.
     
    Com base na explanação acima e considerando o disposto nos artigos 132 a 135 do ECA, penso que os conselheiros tutelares melhor se encaixam na qualificação de particulares em colaboração, na modalidade agentes delegados, pois:
    -  não pertencem ao alto escalão, nem atuam com ampla liberdade funcional,  logo não são agentes políticos;
    - não tem vínculo profissional com a Administração Pública, portanto não são agentes administrativos.
    - exercem uma função que, no mais da vezes é voluntária (pode não haver remuneração), são escolhidos pela comunidade, executam determinado munus em nome do Estado e sob a fiscalização deste e têm responsabilidade pelos atos praticados, o que subsidiaria a classificação efetuada.
  • Agradeço ao colega Valmir, pelos excelentes esclarecimentos acerca da matéria posta...
  • O povo tá se puxando nos estudos rsrsrsrsrs. Força para todos (nós) concurseiros...
  • A questão encontra-se desatualizada tendo em vista a nova redação dada ao art. 132 do ECA pela lei 12.696/12 que estabelece o mandato de 4 anos para o conselheiro tutelar.

    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

    Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - idade superior a vinte e um anos;

    III - residir no município.

  • LEI 12.696/12 - ALTEROU O ECA, DESATUALIZANDO A QUESTÃO ACIMA, VEJAMOS:

    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.” (NR) 

    Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: 

    I - cobertura previdenciária; 

    II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; 

    III - licença-maternidade; 

    IV - licença-paternidade; 

    V - gratificação natalina. 

    Parágrafo único.  Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.” (NR) 

    Art. 135.  O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.” (NR) 

    O ARTIGO 135 NÃO FALA MAIS NADA SOBRE PRISÃO ESPECIAL,COMO FAZIA NA REDAÇÃO ANTERIOR.

    “Art. 139.  .................................................................... 

    § 1º  O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. 

    § 2o  A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. 

    § 3o  No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.” (NR) 

  • Continuando o comentário anterior sobre a atualização jurídica, a letra "e" também está desatualizada.
    e) O conselheiro tutelar efetivo terá assegurada prisão especial, em caso de críme comum, até o julgamento-definitivo.



    Na novel redação da lei nº12.696/2012 foi suprimida o direito à prisão especial do Conselheiro Tutelar.
    Portanto, o Conselheiro Tutelar não tem mais direito à prisão especial.


    Redação atual: ECA. "Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.” (NR)

    Redação anterior: Art.  135.  O  exercício  efetivo  da  função  de  conselheiro  constituirá  serviço  público  relevante,  estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.  

     


     


ID
731761
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as seguintes assertivas, e assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 475-B § 1o do CPC: Quando a elaboração da memória do cálculo depender de dados existentes em poder do devedor ou de terceiro, o juiz, a requerimento do credor, poderá requisitá-los, fixando prazo de até trinta dias para o cumprimento da diligência.

    b) Art. 475-N do CPC . São títulos executivos judiciais:
    I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia;
    II – a sentença penal condenatória transitada em julgado;
    III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo;
    IV – a sentença arbitral;
    V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente;
    VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
    VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal.

    c) Art. 452 do CPC. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:
    I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;
    II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;

    III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu

    Trocaram a ordem do inciso I e II

    d) Art. 405 do CPC. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
    § 2o São impedidos
    I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da     pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

    Dois erros: São IMPEDIDAS e não incapazes; e descendente em qualquer grau, ou colateral, até o TERCEIRO grau e não segundo.

    e) Art. 264 do CPC. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.
    Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.

    Veja que o artigo fala em alteração do pedido APÓS a citação e APÓS o saneamento. Antes de ser feita a citação é possível a alteração do pedido ou da causa de pedir mesmo sem autorização do réu.

    Abraços.
  • No tocante à letra C, lembrem-se que a ordem de provas em audiência no processo do trabalho é diferente:

    Processo Civil: 1) Perito; 2) Depoimento pessoal das partes; 3) Testemunhas.

    Processo Trabalho: 1) Depoimento pessoal das partes; 2) Testemunhas; 3) Perito (art. 848 CLT).

    No processo civil a perícia é a primeira e no processo do trabalho é a última.


ID
731764
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Errada letra "D"

    Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.

    Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.

         O erro está na segunda parte, quando fala da CONTINÊNCIA.

    Abraços.

  • ACREDITO QUE A AFIRMATIVA B TAMBÉM ESTEJA ERRADA, POIS ESTÁ CONFUNDINDO OS CONCEITOS DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO E UNITÁRIO.
  • Acompanho o colega acima.

    Embora a alternativa B seja reprodução do art. 47/CPC, é pacífico na doutrina sua impropriedade técnica. Oportuna lição de MARINONI:

    O art. 47, CPC, insinua que todo litisconsórcio necessário é unitário, porque afirma que "há litisconsórcio necessário quando (...) o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme", mas há evidente impropriedade: o litisconsórcio necessário pode ser simples ou unitário. Percebe-se na ação popular, em que há litisconsórcio passivo necessário simples (art. 6º, Lei 4717; STJ, 1ª T, RESP 639946/RS, Rel. Min Teori Zavascki, DJ 28.05.2007). A obrigatoriedade da formação de litisconsórcio diz respeito à legitimidade para agir em juízo, dependendo da citação de todos os consortes para a causa a eficácia da sentença.
    (MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Código de Processo Civil comentado artigo por artigo. São Paulo: RT, 2009, p. 132)

     

    Portanto, além da D, a B estaria errada também.
  • Eu errei essa questão por conta de ter visto que a banca confundiu os conceitos de litisconsórcio necessário e unitário.

    Entretanto, a banca queria a literalidade da lei (mesmo que incorreta). Daria para discutir, mas não seria fácil.

    A alternativa D está errada também, mas eles propositadamente colocaram a do litisconsórcio antes para derrubar o pessoal.

    Temos que ficar atentos.
  • Eu errei a questão também, mas olhando meu caderno, olha o que diz aqui:

    Todo litisconsórcio unitário é necessário?
    Todo litisconsórcio unitário será necessário, salvo se os titulares do direito tiverem legitimidade concorrente disjuntiva por força da lei, isto é, quando um titular puder substituir os demais em juízo, ex. artigo 1.314 do CC que permite aos condôminos defender a coisa comum em conjunto ou isoladamente.
    Art. 1.314 – CC - Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis
    9 de 12
    com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.
    Parágrafo único. Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros.
    Obs. O litisconsórcio é unitário quando baseado em comunhão e indivisível, ex. contrato social, tem mais de um dono e é indivisível.
    Se for baseado em afinidade, conexão ou comunhão divisível será litisconsórcio simples porque cada litisconsorte defende o seu direito ou a sua parte certa.

    Será que a banca não se baseou nesse pressuposto?
  • Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.

    A questão é cópia da lei. Neste caso não há como entender a questão errada. Isso é procurar chifre em cabeça de cavalo. 

     

  • a) Constituem fundamento para que duas ou mais pessoas possam litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, dentre outros fundamentos a afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito e quando houver entre as causas conexão pelo objeto ou pela causa de pedir. CORRETA

    Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;

    III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;

    IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.


    b) Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo. CORRETA

    Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.


    c) No que tange aos prazos processuais, é correto afirmar que a superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que sobejar recomeçará a ocorrer do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias. CORRETA

    Art. 179. A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que Ihe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias.


    d) Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir; dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre-que há identidade quanto às partes e ao pedido, mas o objeto de uma, por ser amplo, abrange o das outras. ERRADA

    Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.

    Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.


    e) Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor. CORRETA

    Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.



ID
731767
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as seguintes assertivas e responda:

I. O recurso adesivo será admissível somente na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial.
II. Ao recurso adesivo se aplicam mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior.
III. O recurso extraordinário não poderá fundar-se em dissídio jurisprudencial
IV. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, importará na extinção da reconvenção.
V. Quando o litígio versar sobre direitos patrimoniais de caráter privado, o juiz, de oficio, determinará o comparecimento das partes ao início da audiência de instrução e julgamento; antes de iniciar a instrução o juiz tentará conciliar as artes; a ausência desta tentativa não gera a nulidade do processo.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I - Errada, conforme o inciso II do art. 500 do CPC:

    Art. 500.  Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
     
            I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)
     
            II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial
  • Assertiva II - Correta. É a literalidade do parágrafo único do art. 500:

     Parágrafo único.  Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior.
  • Assertiva III - Errada. O parágrafo único do art. 541 trata do recurso extraordinário e especial fundado em dissídio jurisprudencial.

      Parágrafo único.  Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência mediante certidão, cópia autenticada ou pela citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que tiver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na Internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados
  • Assertiva IV - Errada! A reconvenção não se extingue, conforme prevê o art. 317 do CPC:

     Art. 317.  A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.
  • Assertiva V - Correta, conforme o art. 447 do CPC:

      Art. 447.  Quando o litígio versar sobre direitos patrimoniais de caráter privado, o juiz, de ofício, determinará o comparecimento das partes ao início da audiência de instrução e julgamento

     Art. 448.  Antes de iniciar a instrução, o juiz tentará conciliar as partes. Chegando a acordo, o juiz mandará tomá-lo por termo.
  • No que se refere ao enunciado III, a possibilidade a que o colega se referiu diz respeito só ao recurso especial, conforme previsto no artigo 105, III, c, da CF. No recurso extraordinário essa opção não está descrita entre as alíneas do artigo 102, III. Imagino que essa alternativa deva estar errada, pois não cabe RE fundado em dissídio jurisprudencial.  
  • Com relação à assertiva 5, posicionamento pacífico do STJ:

     AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. ILEGITIMIDADE. SÚMULA 7. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182/STJ.
    1. Incide a Súmula n.º 284/STF quando, a despeito da alegação de ofensa ao art. 535 do CPC, as razões recursais não indicam com
    precisão a omissão, contradição ou obscuridade da decisão embargada.
    2. Não se conhece de recurso especial com o nítido propósito de reexame de provas. Incidência da Súmula 7.
    3. Podem as partes, em qualquer fase processual, estabelecer acordo quanto aos termos do litígio, inexistindo, por conseguinte, qualquer nulidade no fato de não se realizar a audiência de conciliação a que se refere o art. 331 do CPC.
    4. Inviável agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. Súmula n.º 182/STF.
    5. Agravo regimental improvido.
    (STJ - AgRg no Ag 1071426 / RJ - Relator(a) Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO - T4 - DJe 01/02/2011)

     


  • Sum 286 STF - NÃO SE CONHECE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO FUNDADO EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL, QUANDO A ORIENTAÇÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JÁ SE FIRMOU NO MESMO SENTIDO DA DECISÃO RECORRIDA.
  • III. O recurso extraordinário não poderá fundar-se em dissídio jurisprudencial.

    Errada. 

    Pela letra da CF acabei achando que esta alternativa estava correta, pois realmente no artigo 102 não há expressa menção ao dissídio jurisprudencial, como há no 105 para o RESP.
    Contudo, vejam a lição de marcos vinicius rios goncalves:
    "A CF de 88 amplicou a abrangência do recurso extraordinário, ao substituir o "negar vigência" pelo "contrariar", mais abrangente. Contrariar dispositivo constitucional abrange não só negar-lhe vigência, isto é, afrontá-lo ou deixar de aplicá-lo, mas também não lhe dar a melhor interpretação, ainda que a dada seja razoável. Foi revogada a súmula 400 do STF.
    Em razão disso, abre-se a possibilidade do recurso extraordinário, quando o acórdão recorrido der ao dispositivo constitucional interpretação divergente, mas não melhor do que aquela que lhe haja dado outro tribunal. É certo que nenhuma das alíneas do art. 102, III da CF menciona expressamente essa possibilidade, como no recurso especial, mas se outro tribunal interpretar diferentemente a CF, e tal interpretação for melhor, então o acórdão recorrido a terá contrariado."
    Espero ter ajudado.
     

ID
731770
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Aponte a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra a) incorreta, por isso deve ser assinalada.

    O art. 394 prevê que haverá suspensão do processo. Segundo o professor Daniel Assumpção Neves, trata-se de suspensão imprópria, ou seja, você não suspende todo o procedimento, apenas alguns atos (a sentença).

    Art. 394.  Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal.
  • Comentando as certas com base no CPC:
     
     
    b) Correto. Art. 301.  Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: II - incompetência absoluta;
     
    c) Correto. Art. 286.  O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:   II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito;
     
    d) Correto. Artigo 295, Parágrafo único.  Considera-se inepta a petição inicial quando: III - o pedido for juridicamente impossível;
     
    e) Correto. Art. 685-C.  Não realizada a adjudicação dos bens penhorados, o exeqüente poderá requerer sejam eles alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária
  • Essa questão deveria ter sido anulada. 

    A alternativa C está incorreta também. 

    É certo que o art. 286 do CPC diz que o pedido deve ser certo ou determinado, mas (arrisco dizer) a unanimidade da doutrina diz que o pedido deve ser certo E determinado. 

    A título ilustrativo, Fredie Didier Jr. (Curso de Direito Processual Civil, vol. 1, 2011, p. 444):

    "O pedido há de certo e determinado, e não certo ou determinado como diz o texto do art. 286 do CPC". 

    Abraço a todos!
  • Outros casos de suspensão obrigatória, apenas para enriquecer nossos conhecimentos:

    Art. 265. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes; (Vide Lei nº 11.481, de 2007)

    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;

    IV - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;

    c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente;

    V - por motivo de força maior;

    VI - nos demais casos, que este Código regula(A letra "A" é os demais casos)

  • Com relação a alternativa B há controvérsia...
    Não se desconhece que está fundamentada no dispositivo legal, mas não podemos esquecer que o ordenamento dever ser interpretado sistematicamente, e no próprio CPC há dispositivo legal permitindo a aferição da competência a qualquer momento e grau de jurisdição...
    Art. 113.  A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
  • Osmar, acredito que a letra B fala em relação à incompetencia relativa que o réu alega, em suas respostas (contestção, exceção ou reconvenção), por meio de exceção.
  • Eu acertei a questão, mas é mister reconhecer que a alternativa C também está incorreta. O enunciado da alternativa é, simplesmente: "aponte a alternativa incorreta"; não pede a questão que apontemos a alternativa incorreta "de acordo com o CPC". Como sabemos, o pedido deve ser certo E determinado, a redação do Código de Processo Civil está incorreta. Portanto, não poderia o examinador afimar que a alternativa C está correta se não colocou no enunciado para a questão ser analisada "nos do CPC".
  • a) O incidente de falsidade tém lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, podendo o juiz suspender ou não o processo principal. (errado): esta alternativa encontra-se parcialmente incorreta. Analisando o artigo 390 do CPC nós temos: 

             
                                        " Art. 390. O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 dias, contados da intimação da sua juntada aos autos."

    Porém, o artigo 394 do CPC prevê de forma diversa da que foi afirmado na alternativa:


                                                 " Art. 394. Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal".
  • A alternativa "B", da forma como foi escrita, dá a entender que o único momento de se arguir a incompetência absoluta será na contestação e antes de se discutir o mérito. 

    Vejamos a forma como foi redigida:  
    b) A incoimpetência absoluta do Juízo é arguida na contestação, antes de se discutir o mérito.

    Ocorre que o CPC assim estipula:

    Art. 113.  A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    Por esse motivo, entendo que a letra "b" também está incorreta, já que há outros momentos para arguição após a contestação. 
  • HÁ DUAS ALTERNATIVAS ERRADAS "A" e "B", segundo a lei processual civil.
    •  
    • ERRADA -  a) O incidente de falsiade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, podendo o juz suspender ou não o processo principal. 
    • Art. 394. Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal.
    • Observação:  A LEI NÃO CONFERE A FACULDADE AO JUIZ DE SUPENDER OU NÃO O PROCESSO, DIZ APENAS QUE O JUIZ SUSPENDERÁ O PROCESSO PRINCIPAL. 
    • ERRADA - b) A incompetência absoluta do Juízo é arguida na contestação, antes de se discutir o mérito.
    • Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

      CORRETA - c) o pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico quando não for possível determinar, de modo definitivo, as consequências do ato ou do fato ilícito.

      CPC, art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:  

      II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito


       CORRETA - d) Cosidera-se inepta a petição inicial quando o pedido foi juridicamente impossivel.

      CPC, art. 295, parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando:  

      III - o pedido for juridicamente impossível

      CORRETA - e) Não realizada a adjudicação dos bens penhorados, o exequente poderá requerer sejam eles alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a aoutoridade judiciária.

      CPC, art. 685-C.  Não realizada a adjudicação dos bens penhorados, o exeqüente poderá requerer sejam eles alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária

      =D

  • A alternativa B, esta dizendo que "é" arguida na contestação, antes de discutir o mérito. Ou seja, não falou somente, nem DEVE. Interpretando-a, entendi o seguinte: caso arguida em contestação, será alegada antes de discutir o mérito. Perfeito. Liberalidade do inciso II, do artigo 301 do CPC, combinado com o artigo 113, §1º. ( que, em regra deva ser argüida no prazo da contestação, e como a absoluta so pode ser argüida na contestação, combina-se a regra dos 2 artigos).

  • GABARITO A) O incidente de falsiade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, podendo o juz suspender ou não o processo principal.


ID
731773
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A:
    Art. 851. Tomado o depoimento ou feito exame pericial, os autos permanecerão em cartório, sendo lícito aos interessados solicitar as certidões que quiserem.
    ALTERNATIVA B:
    Art. 844. Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial:
    II - de documento próprio ou comum, em poder de co-interessado, sócio, condômino, credor ou devedor; ou em poder de terceiro que o tenha em sua guarda, como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios;a
    Alternativa C:
    Art. 823. Aplica-se ao seqüestro, no que couber, o que este Código estatui acerca do arresto
    Alternativa D:
    Art. 814. Para a concessão do arresto é essencial: 
    Parágrafo único. Equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa, para efeito de concessão de arresto, a sentença, líquida ou ilíquida, pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se
    Alternativa E:
    Art. 805. A medida cautelar poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente.  

     

     


     

  • O Arresto no Direito Brasileiro consiste na apreensão judicial da coisa, objeto do litigio (sequestro) ou de bens do devedor necessários (arresto) a garantia da divida líquida e certa cuja cobrança se promove ou vai promover em juizo. Caberá medida cautelar de arresto quando:

    • o devedor sem domicilio certo intenta ausentar-se, ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado.
    • o devedor com domicilio se ausentar ou tentar se ausentar furtivamente;
    • caindo em insolvencia aliena ou tenta alienar bens que possui, contrai ou intenta contrair dividas extraordinárias, põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros, comete qualquer outro artificio fraudulento, com a finalidade de frustrar a execução.
    • o devedor que possui bens de raiz, intenta aliená-los hipotecá-los ou da-los en anticrese;

    Para a Concessão do arresto é essencial:

    • prova literal da divida liquida e certa;
    • prova documental ou justificação de alguns dos casos do artigo 813 do CPCB.

    Será concedida independentemente de justificação prévia, quando for requerida pela União, Estados e Municípios ou quando o credor prestar caução.

    Julgada a ação principal procedente, o arresto se converterá em penhora, cessando-se e apenas pelo pagamento, novação ou transação.

  • ARRESTO X SEQUESTRO

    Arresto:

    - Tutela (protege) a execução de dívida, objetivando arrecadar quaisquer bens que possam garantir o credor, na execução da dívida;

    - Não há litígio sobre a coisa em que incide o arresto (sabe-se quem é o dono);

    - A ação principal será quase sempre (porque existe execução contra devedor insolvente) uma execução por quantia certa contra devedor solvente.

    Seqüestro:

    - Tutela (protege) a execução de coisa certa. Protege o credor de bem determinado, sobre o qual pesa um litígio.

    - Há dúvidas de quem seja o dono da coisa, assim, a coisa é litigiosa.

    - A ação principal será aquela em que se outorgará o bem determinado a um dos litigantes (entrega da coisa certa).

    (fonte: site JurisWay)
    • a) Com relação à produção antecipada de provas, é íncorreto afirmar que tomado o depoimento ou feito exame pericial, os autos permanecerão em cartório, sendo lícito aos interessados solicitar as certidões que quiserem.
      Fundamento: Art. 851 do CPC

    • b) A exibição judicial como cautelar específica, tem lugar como procedimento preparatório, de documento próprio ou comum, em poder de cointeressado, sócio, condômino, credor ou devedor; ou em poder de terceiro que o tenha em sua guarda, como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios.
      Fundamento: Art. 844 do CPC

    • c) Não se aplica ao sequestro o que o Código de Processo Civil estatui acerca do arresto.
      Fundamento: Art. 823 do CPC

    • d) Para a concessão do arresto, equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa a setitença líquida ou ilíquida, transitada em julgado, condenando o devedor ao pagainento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se.
      Fundamento: Art. 814, parágrafo único do CPC. Não precisa estar transitada em julgado.

    • e) É incorreto afirmar que a medida cautelar poderá ser substituída, de ofício e a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente.
      Fundamento: art. 805 do CPC.


ID
731776
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, após, responda.

I. Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor,embargos em vinte dias.

II. Na execução o juiz Autorizará a alienação antecipada dos bens penhorados quando sujeitos a deterioração ou depreciação ou quando houver manifesta vantagem. Quando uma das partes requer a alienação antecipada dos bens penhorados, o juiz ouvirá sernpresa outra antes de decidir.

III. Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia.

IV. Segundo enumeração taxativa do CPC são cabíveis apenas os seguintes recursos: apelação, agravo, embargos infringentes, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial e recurso, extraordinário.

V. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, inclusive mandado de segurança, por qualquer das partes.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva II:
    Art. 670. O juiz autorizará a alienação antecipada dos bens penhorados quando:Parágrafo único. Quando uma das partes requerer a alienação antecipada dos bens penhorados, o juiz ouvirá sempre a outra antes de decidir.
    Assertiva III:
    Art. 650.  Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia .

  • Assertiva I - Incorreta

    O prazo, na verdade, é de 10 dias, conforme art. 730 do CPC:

    Art. 730.  Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 10 (dez) dias; se esta não os opuser, no prazo legal, observar-se-ão as seguintes regras:
  • IV. Segundo enumeração taxativa do CPC são cabíveis apenas os seguintes recursos: apelação, agravo, embargos infringentes, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial e recurso, extraordinário.
    ERRADO - Faltam os embargos de divergência

    Art. 496, CPC. São cabíveis os seguintes recursos: 

    I - apelação;
    II - agravo; 
    III - embargos infringentes;
    IV - embargos de declaração;
    V - recurso ordinário;
    Vl - recurso especial; 
    Vll - recurso extraordinário;
    VIII - embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário.
  • Se alguem souber comentar o V agradeço.
  • V - Está errada, porque:

    Art. 538 do CPC : "Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes"

    Art. 15 da Lei 12016/2009 (Lei do Mandado de Segurança) : "Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição". 
  • numero V-  TJSP -  Mandado de Segurança MS 990093538245 SP (TJSP)

    Data de Publicação: 18/08/2010

    Ementa: Mandado de segurança. Impetração após o prazo de 120 dias. O prazoprevisto na lei para a impetração do mandado de segurança não se interrompe nem se suspende, por se tratar de prazo decadencial. O fato de o impetrante ter interposto embargos de declaração da decisão impugnada não suspende ouinterrompe o curso do prazo. Cabe agravo regimental de decisão monocrática proferida em agravo de instrumento. Art. 858 do Regimento Interno do TJ/SP vigente ao tempo do ato impugnado. Impossibilidad...

    Encontrado em: na lei para a impetração do mandado de segurança não seinterrompe nem se suspende, por se tratar de prazo decadencial. O fato de o impetrante ter interposto embargos de declaração da decisão impugnada nãosuspende ou interrompe o cursoTJSP -  Mandado de Segurança MS 990093538245 SP (TJSP)

    Data de Publicação: 18/08/2010

    Ementa: Mandado de segurança. Impetração após o prazo de 120 dias. O prazoprevisto na lei para a impetração do mandado de segurança não se interrompe nem se suspende, por se tratar de prazo decadencial. O fato de o impetrante ter interposto embargos de declaração da decisão impugnada não suspende ouinterrompe o curso do prazo. Cabe agravo regimental de decisão monocrática proferida em agravo de instrumento. Art. 858 do Regimento Interno do TJ/SP vigente ao tempo do ato impugnado. Impossibilidad...

    Encontrado em: na lei para a impetração do mandado de segurança não seinterrompe nem se suspende, por se tratar de prazo decadencial. O fato de o impetrante ter interposto embargos de declaração da decisão impugnada nãosuspende ou interrompe o curso

  • Item V



    Acredito que o equívoco esteja no fato de o enunciado se referir ao mandado de segurança como um recurso, o que vai de encontro ao príncipio da taxatividade dos recursos. Efetivamente os embargos de declaração interrompem o prazo dos recursos, todavia, como já ressaltado, mandado de segurança não é recurso.
  • Na assertiva I, o prazo correto seria de 30 (trinta) dias.


    A Lei 9494/97 promoveu a alteração do prazo previsto no art. 730 do CPC:


       Art. 1o-B.  O prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil, e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a ser de trinta dias (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

  • Mandado de Segurança, sendo um remédio constitucional, afigura-se como uma espécie de ação e não como recurso. Por isso mesmo é que o prazo para sua impetração é decadencial.

    Ademais, o dispositivo legal diz que a interposição de Embargos de Declaração interrompe o prazo para interposição de outros RECURSOS. Dessa forma, por não ser um recurso, e sim uma ação autônoma, o Mandado de Segurança não é alcançado pelo art. 538 do CPC.
  • ITEM I - INCORRETO; Art. 730. Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 10 (dez) dias; se esta não os opuser, no prazo legal, observar-se-ão as seguintes regras:  
    ITEM II – CORRETO; Art. 670. O juiz autorizará a alienação antecipada dos bens penhorados quando: I - sujeitos a deterioração ou depreciação; II - houver manifesta vantagem.
    ITEM III – CORRETO; Art. 650.  Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia. 
    ITEM IV – INCORRETO; VIII - embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário.
    ITEM V – INCORRETO;o  prazo previsto na lei para a impetração do mandado de segurança não se interrompe nem se suspende, por se tratar de prazo decadencial. 
  • Sei que não é um comentário muito relevante, mas a própria banca descartou o item IV, não colocando em nenhuma assertiva, sinceramente não entendi  o "modus operandi" do examinador, acho que foi pra criar a teoria do caos em minha mente, fica aqui meu desabafo!

  • I - incorreto Art. 730. Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 10 (dez) dias; se esta não os opuser, no prazo legal, observar-se-ão as seguintes regras:   (Vide Lei nº 8.213, de 1991)        (Vide Lei nº 9.469, de 1997)       (Vide Lei nº 9.494, de 1997)

    I - o juiz requisitará o pagamento por intermédio do presidente do tribunal competente;

    II - far-se-á o pagamento na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito.

    Art. 731. Se o credor for preterido no seu direito de preferência, o presidente do tribunal, que expediu a ordem, poderá, depois de ouvido o chefe do Ministério Público, ordenar o seqüestro da quantia necessária para satisfazer o débito.


    II - correto 670. O juiz autorizará a alienação antecipada dos bens penhorados quando:

    I - sujeitos a deterioração ou depreciação;

    II - houver manifesta vantagem.

    Parágrafo único. Quando uma das partes requerer a alienação antecipada dos bens penhorados, o juiz ouvirá sempre a outra antes de decidir.



    III - correto Art. 650.  Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    Parágrafo único.  (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    Art. 651.  Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios.  (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).


    iV - incorreto  

    Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    Art. 531. Interpostos os embargos, abrir-se-á vista ao recorrido para contra-razões; após, o relator do acórdão embargado apreciará a admissibilidade do recurso.(Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    Art. 532. Da decisão que não admitir os embargos caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

    Art. 533. Admitidos os embargos, serão processados e julgados conforme dispuser o regimento do tribunal. (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    Art. 534. Caso a norma regimental determine a escolha de novo relator, esta recairá, se possível, em juiz que não haja participado do julgamento anterior. (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)


ID
731779
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Aponte a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra e) errada, por isso deve ser assinalada. o Art. 541 do CPC prevê que, além da demonstração de cabimento e das razões, é preciso que o REsp tenha a exposição dos fatos e do direito.

     Art. 541. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas, que conterão:  (Revigorado, com nova redação, pela Lei nº 8.950, de 1994)
     
            I - a exposição do fato e do direito; (Incluído pela Lei nº 8.950, de 1994)
     
            Il - a demonstração do cabimento do recurso interposto; (Incluído pela Lei nº 8.950, de 1994)
     
            III - as razões do pedido de reforma da decisão recorrida. (Incluído pela Lei nº 8.950, de 1994)
  • A) CORRETA - O incidente de uniformização da jurisprudência é admissível no recurso de agravo (RJTJSP 110/322). (NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 666). Importa ressaltar que não o é em sede de agravo regimental no STJ, na medida em que o incidente tem caráter preventivo e não corretivo (AgRg no HC 200219 / RS)

    B) CORRETA - Conforme DIDIER: O MP atuando na qualidade de parte pode suscitar o incidente. Se o MP 'custus legis' recorreu da sentença, torna-se parte no procedimento recursar e, nessa qualidade, pode provocar o incidente. (DIDIER, Fredie. Cursos de Direito Processual Civil. Vol 3. 7ª ed. São Paulo: Ed. Jus Podivm, 2009, p. 565) 

    C) CORRETA - CPC:
    Art. 475-P. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:                            

    II – o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição; 

    III – o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral ou de sentença estrangeira.

    Parágrafo único. No caso do inciso II do caput deste artigo, o exeqüente poderá optar pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicílio do executado, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem. 
     

    D) CORRETA - CPC/ art 541 (...) Parágrafo único.  Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência mediante certidão, cópia autenticada ou pela citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que tiver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na Internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

    Obs.: A mesma regra vale para o Recurso de Revista, no âmbito do processo trabalhista.
     


  • Não entendi por que a opção C está certa?

    A alternativa diz: “O juízo cível competente para executar sentença penal condenatória e sentença arbitral como títulos executivos judiciais é o lugar do domicílio do executado ou do lugar da localização dos bens sujeitos à expropriação”.
     
    Eu entendo que a correta seria o inciso III que diz que é o Juízo cível competente. O parágrafo único remete ao inciso II, não ao III !!!!
     



    “Art. 475-P. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:
     
    II – o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição;
     
    III – o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral ou de sentença estrangeira.
     
    Parágrafo único. No caso do inciso II do caput deste artigo, o exeqüente poderá optar pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicílio do executado, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem”.
  • Para quem está iniciando os estudos na presente matéria:
    Uniformização da jurisprudência: Trata-se de instrumento processual que visa a uniformidade de interpretação do direito num determinado tribunal, preservando assim a unidade do direito, e só poderá ser suscitado em grau de recurso ou nos processos de competência originária do tribunal.  A uniformização de jurisprudência tem a finalidade de evitar a prolação de decisões divergentes num mesmo contexto, a respeito do mesmo assunto, que fazem com que a sorte do litigante varie conforme a distribuição do processo. 
    Fundamentação:
    Artigos 476 a 479, do Código de Processo Civil
    Art. 476. Compete a qualquer juiz, ao dar o voto na turma, câmara, ou grupo de câmaras, solicitar o pronunciamento prévio do tribunal acerca da interpretação do direito quando:
    I - verificar que, a seu respeito, ocorre divergência;
    II - no julgamento recorrido a interpretação for diversa da que Ihe haja dado outra turma, câmara, grupo de câmaras ou câmaras cíveis reunidas.
    Parágrafo único. A parte poderá, ao arrazoar o recurso ou em petição avulsa, requerer, fundamentadamente, que o julgamento obedeça ao disposto neste artigo.
    Art. 477. Reconhecida a divergência, será lavrado o acórdão, indo os autos ao presidente do tribunal para designar a sessão de julgamento. A secretaria distribuirá a todos os juízes cópia do acórdão.
    Art. 478. O tribunal, reconhecendo a divergência, dará a interpretação a ser observada, cabendo a cada juiz emitir o seu voto em exposição fundamentada.
    Parágrafo único. Em qualquer caso, será ouvido o chefe do Ministério Público que funciona perante o tribunal.
    Art. 479. O julgamento, tomado pelo voto da maioria absoluta dos membros que integram o tribunal, será objeto de súmula e constituirá precedente na uniformização da jurisprudência.
    Parágrafo único. Os regimentos internos disporão sobre a publicação no órgão oficial das súmulas de jurisprudência predominante.
  • Súmula 286 STF -NÃO SE CONHECE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO FUNDADO EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL, QUANDO A ORIENTAÇÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JÁ SE FIRMOU NO MESMO SENTIDO DA DECISÃO RECORRIDA.



ID
731782
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 819. Ficará suspensa a execução do arresto se o devedor:                                                                                                                                                              
    I - tanto que intimado, pagar ou depositar em juízo a importância da dívida, mais os honorários de advogado que o juiz arbitrar, e custas;                                       
    II - der fiador idôneo, ou prestar caução para garantir a dívida, honorários do advogado do requerente e custas.





  • A) CORRETA - CPC/Art. 871. O protesto ou interpelação não admite defesa nem contraprotesto nos autos; mas o requerido pode contraprotestar em processo distinto.
    O processo exaure-se com a realização da intimação (art. 872/CPC). Não há igualmente previsão de recurso da sentença que extingue o processo. Tem-se admitido MS contra decisão que defere pedido de protesto (STJ - RMS 9579 - DJ 21.09.1998)
    Por sua vez, o Contraprotesto em outro processo é novo protesto.

    B) CORRETA - CPC/Art. 471, I. O dispositivo traz a chamada Relação Jurídica Continuativa, nas quais há trato sucessivo entre seus participantes e que necessariamente se estendem no tempo. Porque duradouras, são passíveis de modificação em seu estado de fato e de direito. O que a legislação pretende evidenciar é que com a alteração do quadro fático-jurídico, o juiz pode decidir novamente a causa, pois as condições da coisa julgada material foram alteradas.

    C) CORRETA -
    CPC/Art. 814. Para a concessão do arresto é essencial: II - prova documental ou justificação de algum dos casos mencionados no artigo antecedente.
    Art. 813. O arresto tem lugar:II - quando o devedor, que tem domicílio:b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores;


    D) INCORRETA - Art. 819. Ficará suspensa a execução do arresto se o devedor: II - der fiador idôneo, ou prestar caução para garantir a dívida, honorários do advogado do requerente e custas.

    E) CORRETA - Súmula 86:

     CABE RECURSO ESPECIAL CONTRA ACORDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DE
    AGRAVO DE INSTRUMENTO.
     

  • A alternatica 'c' me parece também incorreta. De acordo com o art. 814 do CPC e seus incisos, para a concessão do arresto é essencial a prova literal da dívida
    E
    prova documental OU justificação de algum dos casos mencionados no artigo 813.

    Dessa forma, não é só a prova documental, aliada à prova da dívida, que são necessárias para a concessão. A justificação, aliada à prova da dívida, também pode ensejar a concessão do arresto.
  • Alberto, também concordo com você.
    Inclusive, comentando esse artigo, o Prof. Daniel Assumpção, nos ensina que segundo o entendimento majoritário, as hipóteses do art. 813 são meramente exemplificativas, justificando-se o arresto sempre que houver verossimilhança das alegações e risco à segurança da futura execução de dívida em dinheiro  ou que em dinheiro possa se tranformar.
    Fonte: CPC comentado, Daniel Assumpção e Rodrigo da Cunha, p. 825.

  • Elpídio Donizete Nunes ensina:
    O deferimento do arresto reclama a presença de requisitos específicos e fundamentais do processo cautelar: o fumus boni iuris E o periculum in mora.
    O fumus boni iuris corresponde à plausibilidade do direito invocado, que no caso específico do arresto é o direito à execução do crédito (art. 814, I , CPC)
    Já o periculum in mora, ou seja, a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, decorre da existência de uma das causas previstas no art. 813, indicado também no art. 814, II, CPC.

    Logo, entendo que a questão não tem resposta, eis que a letra C também é incorreta.

  • A alternativa B não trata de coisa julgada formal?

    Nao estaria errada tb?

    Grato pelo eventual esclarecimento.

    Att,
  • Acho que o site tem transcrito as questões com muitos erros de digitação, como na letra B ("...sobre relações e continuativas. " ), o que prejudica a exata e correta compreensão da questão.

  • A questão "D" não faz sentido, pois exige dupla garantia, quando diz que, além do fiador idôneo, necessário, também, caução. Todas as vezes em que aparecer questão exigindo dupla garantia tem grandes chances de estar errada. O sistema jurídico nunca exige dupla garantia, salvo se a primeira for insuficiente, por óbvio.


ID
731785
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o titulo executivo é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra c) correta. É a literalidade do inciso VI do art. 585 do CPC, que trata dos títulos executivos extrajudiciais:

      VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial;
  • Comentando as alternativas erradas:

    alternativas "a" e "b") Artigo 585, parágrafo 2º do CPC - Não dependem de homologação pelo STF, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro. O título, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar no Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação.

    d e e) artigo 585 - São títulos executivos extrajudiciais:
    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor.
    III- os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida. 

    Bons estudos a todos!!!!!
  • d e e - Art. 585.  São títulos executivos extrajudiciais: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

             II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;(Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

            III - os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida;

  • Só a título de aprofundmento. Leonardo Greco prega no que tange ao art.585, VI, a desobediência civil. Afirma o mencionado autor que o caso em tela, ou seja, o caso da letra c) da questão, não seria caso de título extrajudicial e seria sim caso de título executivo judicial, já que é um título formado por intervenção jurisdicional. Assevera ainda que o legislador não pode modificar a natureza jurídica em questão. Isto é apenas um aprofundamento para uma questão dissertativa, já em questões objetivas não devemo-nos posicionar de forma diferente da letra do CPC que afirma de forma clara e peremptória que este é um caso de título executivo extrajudicial.

  • Correta: Letra C. 

    Segundo artigo 585, VI, do CPC.

  • Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais: 

     § 2o Não dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro. ( erro da alternativa A)

    O título, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação.  (erro da alternativa B)



ID
731788
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre campetência é incórreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra a) incorreta, por isso deve ser assinalada. É contrária ao disposto no art. 90 do CPC:

      Art. 90.  A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas.
  • Justificação jurídic ás letras: "C, D e E".

    C-Art. 94:
    "§ 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor"

    D- STJ Súmula nº 33 - 24/10/1991 - DJ 29.10.1991

    Incompetência Relativa - Declaração de Ofício

        A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

    E-

    Art. 100. É competente o foro:

    IV-Do lugar:

     

    c) onde exerce a sua atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica;

  • Importante anotar que a alternativa D pode ser mitigada diante do foro de eleição disciplinado pelo CDC, e nesse caso, mesmo se tratando de competência territorial, e portanto, relativa, o juiz deve declinar, de ofício, sua competência, ou prorrogá-la a depender quem seja o autor da ação.
  • Minha duvida do porque não pode ser marcada na alternativa D,´é que aprendi que o juiz não pode se manifestar de ofício quando a competência é relativa, somente podendo fazer de ofício quando a competência for absoluta com exceção em contratos de cláusulas de ad~esão em que competência mesmo relativa pode o juiz declarar a incompetência de ofício. Logo, porque a alternativa D é considerada correta? Qual o erro da alternativa A, já que há causas de competência concorrente da Justiça brasileira em que tanto justiça brasileira e estrangeira podem julgar, e há causas de competência exclusiva da Justiça brasileira, em que NÃO SE ADMITE HOMOLOGAÇÃO PELO TRIBUNAL SUPERIOR DE JUSTIÇA , pelo fato de invadir a soberania do país? Alguém me dê uma luz. Agradeço. Ana

  • a letra D esta errada pq o juiz PODE reconhecer a incompetencia relativa. ele PODE. no caso de domicilio de eleição firmada em contrato de adesao, o juiz pode , de oficio, decretar incompetencia . no caso de ser absoluta esse é um DEVER do juiz e uma prerrogativa do réu. nao obstante essa escolha do réu, havendo ele reconhecido a incompetencia absoluta fora do prazo, deverá acatar os custos que advieram de sua mora.
    ja na letra A, na competencia e relativa, sendo reconhecida e homologada pelo STJ, ela passa a ser motivo de litispendencia, mas isso so dps de homologada. antes nao.
    na comp. absoluta(bens no brasil), apenas a autoridade brasileira e competente p realizar a ação.
  • Obrigado Felipe. Valeu mesmo. Qualquer dúvida que vc tiver é so me contactar. Boa sorte pra vc também nos concursos. Ana
  • E)Mesmo que o juiz entenda haver, em determinado caso, nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, não pode declará-la de ofício, declinando de competência para o juízo de domicílio do réu. (ERRADA)

    Art. 112, parágrafo único do CPC- A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.
  • Com base no Art. 94, par. 3:
    "Quando o reu nao tiver domicílio nem residência no Brasila ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro."
     
    A Letra C) tambem esta errada, uma vez que nao eh apenas na hipotese de desconhecido ou incerto o domicilio do reu que existe para o autor a regra do foro subsidiário.
    Assim, pode a açãser proposta no domicilia do autor tambem no caso do reu nao ter domicilio nem residencia no Brasil.
     
    Vamos com Tudo!!

ID
731791
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, aponte a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.

    Letra A –
    INCORRETA - 2. Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções.
     
    Letra B –
    CORRETAO item 2 estabelece em suas alíneas os seguintes princípios fundamentais:
    a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;
    b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;
    c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e
    d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.
     
    Letra C –
    CORRETA O item 2 estabelece em suas alíneas os seguintes princípios fundamentais:
    a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;
    b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;
    c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e
    d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.
     
    Letra D –
    CORRETA O item 2 estabelece em suas alíneas os seguintes princípios fundamentais:
    a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;
    b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;
    c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e
    d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.
     
    Letra E –
    CORRETA - A Conferência Internacional do Trabalho, 1. Lembra: a) que no momento de incorporar-se livremente à OIT, todos os Membros aceitaram os princípios e direitos enunciados em sua Constituição e na Declaração de Filadélfia, e se comprometeram a esforçar-se por alcançar os objetivos gerais da Organização na medida de suas possibilidades e atendendo a suas condições específicas.

    Os ítens mencionados são da DECLARAÇÃO DA OIT SOBRE OS PRINCÍPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS NO TRABALHO.

ID
731794
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • letra A:

    CF

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.


    letra B
    :

    CF
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;


    letra C:

    CF
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    letra D:
    CF
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    letra E:

    CF
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETA – Artigo 5º, § 2º: Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
     
    Letra B –
    CORRETA - Artigo 84: Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 5º, § 3º: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • continuação ...

    Letra D –
    CORRETA (SEGUNDO O GABARITO OFICIAL) - Artigo 49: É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
    O enunciado diz: ”Os tratados que acarretem ônus para o patrimônio nacional só entram em vigor depois, de sua aprovação definitiva pelo Congresso Nacional”. No entanto há uma impropriedade técnica.
    O artigo 49 do texto constitucional dá ampla competência para o Congresso Nacional em resolver definitivamente sobre tratados e acordos que acarretam encargos ou compromissos gravosos ao erário público.
    O artigo traz uma falsa ideia de que só os tratados oneram o patrimônio passam pelo Congresso. No atual texto da Constituição Federal, um Tratado Internacional terá de ter o referendum do Congresso Nacional para que a ratificação do mesmo pelo Presidente da República seja possível. Ou o Congresso aprova ou rejeita o Tratado.
    Mas a última palavra e com competência exclusiva para ratificar um tratado é do Presidente principalmente pelo disposto no artigo 10 da Convenção de Viena sobre os Tratados, pois é ele quem compete à representação externa do Estado Brasileiro.
    O referendum tem o cunho de apenas autorizar, o que não pode ser traduzido por um ato obrigatório, o Presidente ratifica o tratado se ainda assim ele o quiser. Aprovado o tratado pelo Congresso Nacional, ele já está apto a ser ratificado, ou não, pelo Presidente. O Congresso não participa das negociações do tratado e seu papel é secundário nos processos de elaboração e finalização deles, cabendo-lhe, excluindo a sua apreciação podendo este aprovar ou rejeitar o tratado, mas o seu texto já aprovado e assinado pelo executivo.
    A confusão se faz presente pelo texto do artigo 49 mencionado que fala em definitivamente. A palavra final do Congresso Nacional só ocorre quando ele rejeita o tratado, tendo o Presidente que iniciar todo o processo de sua formação, a começar por novas negociações com os Estados. Mas a última palavra quem dá é o Presidente que pode ratificá-lo ou não.
     
    Letra E –
    CORRETA – Artigo 109, § 5º: Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    Os artigos são da Constituição Federal.

ID
731797
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre o Mercosul aponte a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A questao em um primeiro momento parece nao ter resposta, porque até o presente momento sao estados membros do Mercosul apenas

    Estados partes  Argentina (1991)  Brasil (1991)  Paraguai (1991) suspenso  Uruguai (1991)
     
    No entanto, se considerar o ingresso atual  Venezuela (2012) e como estado associado    Chile (1996).

    Ai entao, será possível aceitar a responsta correta como
    letra E.
    Do contrário, nao haveria resposta certa e a questao deveria ser anulada!

    Portanto, a resposta estava nessa pegadinha, nao podiamos pensar em CHILE e VENEZUELA como estado parte, mas sim aceitar como Estado associado e nesse sentido, fazendo PARTE do MERCOSUL.

    OBS- atualmente há reconhecimento da Venezuela como estado parte, e Paraguai está SUSPENSO do mercosul (02.07.2012)

  • Convém lembrar 2 coisas:
    1. Na data da realização da prova (abril de 2012), a Venezuela ainda não havia tido seu Protocolo de Adesão ratificado por todos os demais Estados-partes, conforme exigiu-se no Protocolo: ARTIGO 12 - O presente Protocolo, instrumento adicional ao Tratado de Assunção, entrará em vigência no trigésimo dia contado a partir da data de depósito do quinto instrumento de ratificação.
    O 5º instrumento de ratificação a ser depositado era justamente o da República do Paraguai, que, em razão de sua suspensão recente por conta de conflitos políticos ocorridos com o impedimento do então presidente Fernando Lugo, foi deixado à revelia e o Mercosul tratou de tornar definitiva a adesão da Venezuela ao grupo.
    Lembrando que: 
    O Mercosul decidiu suspender temporariamente o Paraguai até as novas eleições presidenciais do país, em 2013, e afirmou que a Venezuela será incorporada ao bloco como "membro de pleno direito" em 31 de julho.
    2. ESTADOS ASSOCIADOS NÃO FAZEM PARTE DO MERCOSUL: não por outra razão são chamados de associados, mas não fazem parte efetivamente do MERCOSUL: Os Estados Associados do Mercosul são Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru. Sua existência justifica-se em função do compromisso do Mercosul com o aprofundamento do processo de integração regional e pela importância de desenvolver e intensificar as relações com os países membros da ALADI. Por isso que todos os tratados em que fazem parte colocam como partes o MERCOSUL, Bolívia e Chile, por exemplo, em nítida demonstração que eles não compõem o MERCOSUL.
  • tá muito cheio de erros de digitação essa prova..
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETANo ano de 1995, foi instalada a zona de livre comércio entre os países membros. A partir deste ano, cerca de 90% das mercadorias produzidas nos países membros podem ser comercializadas sem tarifas comerciais. Alguns produtos não entraram neste acordo e possuem tarifação especial por serem considerados estratégicos ou por aguardarem legislação comercial específica.
     
    Letra B –
    CORRETA - Em julho de 1999, um importante passo foi dado no sentido de integração econômica entre os países membros. Estabelece-se um plano de uniformização de taxas de juros, índice de déficit e taxas de inflação.

    Letra C –
    CORRETAEm 1999, o Brasil recorreu à OMC (Organização Mundial do Comércio), pois a Argentina estabeleceu barreiras aos tecidos de algodão e lã produzidos no Brasil. No mesmo ano, a Argentina começa a exigir selo de qualidade nos calçados vindos do Brasil. Esta medida visava prejudicar a entrada de calçados brasileiros no mercado argentino.
    Estas dificuldades estão sendo discutidas e os governos estão caminhando e negociando no sentido de superar barreiras e fazer com que o bloco econômico funcione plenamente.
     
    Letra D –
    CORRETA - Futuramente há planos para a adoção de uma moeda única, a exemplo do fez o Mercado Comum Europeu.
     
    Letra E –
    INCORRETAO Mercado Comum do Sul (Mercosul) foi criado em 26/03/1991 com a assinatura do Tratado de Assunção no Paraguai. Os membros deste importante bloco econômico da América do Sul são os seguintes países: Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai (suspenso temporariamente do bloco e função da deposição do ex-presidente Fernando Lugo em junho de 2012). A suspensão do Paraguai irá até abril de 2013, quando ocorrerão eleições no país.
    A incorporação da Venezuela no Mercosul ocorrerá em 31 de julho de 2012. 
    Embora tenha sido criado apenas em 1991, os esboços deste acordo datam da década de 1980, quando Brasil e Argentina assinaram vários acordos comerciais com o objetivo de integração. Chile, Equador, Colômbia, Peru e Bolívia poderão entrar neste bloco econômico, pois assinaram tratados comerciais e já estão organizando suas economias para tanto. Participam até o momento como países associados ao Mercosul.
  • DADOS GERAIS

    Composição do Bloco

     

    Todos os países da América do Sul participam do MERCOSUL, seja como Estado Parte, seja como Estado Associado.

    Estados Partes: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai (desde 26 de março de 1991) e Venezuela (desde 12 de agosto de 2012).

    Estado Parte em Processo de Adesão: Bolívia (desde 7 de dezembro de 2012).

    Estados Associados: Chile (desde 1996), Peru (desde 2003), Colômbia, Equador (desde 2004), Guiana e Suriname (ambos desde 2013).

     

    http://www.mercosul.gov.br/saiba-mais-sobre-o-mercosul

  • Código Civil:

    Da Decadência

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.


ID
731800
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando os pricípios constitucionais específicos da Seguridade Social, analise as seguintes assertivas e, após, responda.

I. Beneficios e serviços da Seguridade Social podem ser criados por iniciativa tanto do Poder Executivo quanto do Poder Legislativo, com a respectiva fonte de custeio, ainda que esta venha a ser criada no momento de efetiva prestação aos beneficiários do sistema (Art. 195, p.5°, da CF).

II. O princípio da equidade na forma de participação e custeio da Seguridade Social atribui àqueles que se beneficiam do sistema a obrigação de participar do seu custeio. Serve para a Previdência Social e para a Assistência Social, pois as prestações de ambas são entregues aos beneficiários mediante retribuição.

III. De acordo com o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, todas as pessoas têm direito aos beneficios a serviços da Seguridade Social. Porém, há requisitos para o gozo de beneficios e serviços da Previdência Sociai, da Assistência Social e da Saúde.

IV. A seletividade e a distributividade na prestação dos beneficios e serviços consubstanciam-se em princípio específico da Seguridade Social. A seletividade traduz-se como a escolha de um plano básico compativel com a força econômico-financeira do sistema e as reais necessidades dos protegidos. Já a distributividade diz respeito aos beriefícios (prestações de catáter pecuniário), não aos serviços. A distribuição pode ser feita aos mais necessitados, em detrimento dos menos necessitados.

Alternativas
Comentários
  • I- Beneficios e serviços da Seguridade Social podem ser criados por iniciativa tanto do poder Poder Executivo quanto do Poder Legislativo, com a respectiva fonte de custeio, ainda que esta venha a ser criada no momento de efetiva prestação aos beneficiários do sistema (Art. 195, p.5°, da CF). ( INCORRETA)

    ART - 195º P. 5 DA CF - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    II- O princípio da equidade na forma de participação e custeio da Seguridade Social atribui àqueles que se beneficiam do sistema a obrigação de participar do seu custeio. Serve para a Previdência Social e para a Assistência Social, pois as prestações de ambas são entregues aos beneficiários mediante retribuição. (INCORRETA)

    Equidade na forma de participação no custeio.

    - Segundo a disciplina constitucional, o custeio do sistema de proteção social (seguridade social) DEVE ser satisfeito por TODA sociedade, resguardando-se de outra senda, a alguns atores sociais parcela maior da partcipação contributiva. Repousa o princípio da equidade na DIFERENCIAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO E DE ALÍQUOTAS das pessoas eleitas para custear a aflição dos necessitados. É da essência da base de financiamento, POR EXEMPLO, as pessoas jurídicas contribuírem de forma diferenciada, e mais elevada, em comparação às pessoas fisicas.

    III. De acordo com o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, todas as pessoas têm direito aos beneficios a serviços da Seguridade Social. Porém, há requisitos para o gozo de beneficios e serviços da Previdência Sociai, da Assistência Social e da Saúde. (INCORRETA)

    - Apenas no ramo da SAÚDE o legislador constitucional consagrou a UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO, ao estabelecer que a saúde é direito de TODOS. Nos demais ramos (PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL) compete à LEI ORDINÁRIA promover a UNIVERSALIZAÇÃO. Na previdência social (RGPS), POR EXEMPLO, a lei nº 8.213/91, fez a previsão do "SEGURADO FACULTATIVO' justamente para atender à determinação constitucional da universalização.

    IV. A seletividade e a distributividade na prestação dos beneficios e serviços consubstanciam-se em princípio específico da Seguridade Social. A seletividade traduz-se como a escolha de um plano básico compativel com a força econômico-financeira do sistema e as reais necessidades dos protegidos. Já a distributividade diz respeito aos beriefícios (prestações de catáter pecuniário), não aos serviços. A distribuição pode ser feita aos mais necessitados, em detrimento dos menos necessitados. (INCORRETA)

     (SELETIVIDADE ; ASPECTO OBJETIVO) os riscos sociais mas graves, e distribuir ( DISTRIBUTIVIDADE : ASPECTO SUBJETIVO) os serviços selecionados às pesssoas mais necessitados

    Bons estudos! fiquem com Deus.. ATA - 2012.



  • Correta a alternativa “B”.
     
    Item I FALSA – Constituição Federal, artigo 195: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: [...] § 5º: Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
    Percebe-se, por conseguinte, que o sistema é: cria, arrecada e presta. Se fosse criada no momento da efetiva prestação haveria um descompasso, pois não haveria “caixa” para cobrir os custos.

    Item II – FALSAPRINCÍPIO DA EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO: Este princípio, resumidamente, expressa que cada um contribuirá para a seguridade social na proporção de sua capacidade contributiva. Observa-se, entretanto, que ele é específico para a Previdência Social, uma vez que é o único sistema contributivo. As contribuições para a previdência social são vertidas conforme a renda do segurado. Quanto maior a renda, maior a alíquota, e, consequentemente, maior a contribuição.
     
    Item III – FALSAO princípio da universalidade da cobertura do atendimento consiste em promover indistintamente o acesso ao maior número possível de benefícios, na tentativa de proteger a população de todos os riscos sociais previsíveis e possíveis. As ações devem contemplar necessidades individuais e coletivas, bem como ações reparadoras e preventivas. Quanto ao direito à Saúde, o texto constitucional expressamente o declara universal quando insere no caput do artigo 196 que a saúde é direito de todos e dever do Estado.
     
    Item IV – FALSAPRINCÍPIO DA SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS: Este princípio tem por finalidade orientar a ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados. Nem todos terão direito a todos os benefícios, devendo o legislador identificar as carências sociais e estabelecer critérios objetivos para contemplar as camadas sociais mais necessitadas. Destaque-se, entretanto, como já dito anteriormente, a assistência médica será acessível indistintamente, conforme previsto no artigo 196 da Constituição Federal.
  • A seletividade e distributividade são princípios da SEGURIDADE SOCIAL previstos expressamente no texto constitucional. A SELETIVIDADE deve lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos financeiros, funcionando como LIMITADORA DA UNIVERSALIDADE DA SEGURIDADE SOCIAL. Já a DISTRIBUTIVIDADE coloca a seguridade social como REALIZADOR DA JUSTIÇA SOCIAL, consectário do princípio da isonomia, sendo instrumento de desconcentração de riquezas, pois devem ser agraciados com as prestações da seguridade social especialmente os mais necessitados. 
  • Pessoal, mesmo com os comentários acima não consegui compreender o erro a alternativa IV. 
    Alguém poderia sanar minha dúvida?
    abraços
  • Batman ao resgate!  

    Seguinte, a primeira parte da questão está correta. Porém, é a seletividade que informa que o atendimento pode ser feito aos mais carentes primeiramente e não a distributividade, como dá a entender na questão. 

    Outro erro é que a distribuição diz respeito também aos serviços e não somente benefícios, como dá a entender a questão. 

    Abaixo copiei a questão!

     A seletividade e a distributividade na prestação dos beneficios e serviços consubstanciam-se em princípio específico da Seguridade Social. A seletividade traduz-se como a escolha de um plano básico compativel com a força econômico-financeira do sistema e as reais necessidades dos protegidos. Já a distributividade diz respeito aos beriefícios (prestações de catáter pecuniário), não aos serviços. A distribuição pode ser feita aos mais necessitados, em detrimento dos menos necessitados.


  • II. O princípio da equidade na forma de participação e custeio da Seguridade Social atribui àqueles que se beneficiam do sistema a obrigação de participar do seu custeio. Serve para a Previdência Social e para a Assistência Social, pois as prestações de ambas são entregues aos beneficiários mediante retribuição. 
    Acredito que, na verdade, o erro da II não foi comentado. Ao meu ver o erro é que não é necessária a contribuição para fazer jus à assistência social.

    Art.203 CF - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • onde está o erro na 3° afirmativa?

  • O erro da afirmativa III é que não há requisitos para usufruir do serviço à saúde.

    Pois é direito de todos e dever do Estado.

    Só existe requisitos para gozar dos beneficios da previdencia e assistencia social, visto que a previdencia exige contribuição prévia e a assistencia social faz-se necessario provar a necessidade.

  • I - ''ainda que esta venha a ser criada no momento de efetiva prestação aos beneficiários do sistema'' E DA ONDE VAI SAIR O DINHEIRO??? SERIA COMO EMPRESTAR DINHEIRO DO LIMITE DO BANCO (dinheiro esse que não é seu) A UM ''AMIGO'' ACHANDO QUE O MESMO IRÁ DEVOLVER. A FONTE DE CUSTEIO TEM QUE TER SIDO RECOLHIDA JÁ. OU SEJA, É PRECISO TER CAIXA, DINHEIRO, PODER!!! COISA QUE NOSSO PAÍS.... deixa pra lá, voltamos ao que interessa! 


    II - A EQUIDADE (para a previdência) REGE PELO PRINCÍPIO DA ISONOMIA ou como preferir pela IGUALDADE MATERIAL... PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL NÃO HÁ NECESSIDADE DE CONTRIBUIÇÃO, ou seja, NÃO HÁ NECESSIDADE DE RELACIONAR COM O 'CUSTEIO'. 


    III - SAÚDE É DIREITO DE ''TODOS'', OU SEJA, SEM ESSA DE REQUISITOS PARA O GOZO.


    IV - OS SERVIÇOS TAMBÉM PASSAM PELO PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE...



    GABARITO ''TUDO ERRADO - B''

  • não há requisitos previstos no texto constitucional para o indivíduo fazer jus a prestação por parte da saúde, uma vez que esta é devida a todos e a quem dela necessitar. Existem requisitos específicos tão somente quando se trata de previdência social e assistência social. 

  • Se olharmos o Gabarito da prova, veremos que nessa questão a alternativa correta será a letra E- questão 94 !
    https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/prova/arquivo_gabarito/27278/trt-15r-2012-trt-15-regiao-juiz-do-trabalho-gabarito.pdf

  • Não acredito que acertei essa! Tantas cascas de banana espalhadas nas questões.

  • Beleza gostei


ID
731803
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre a aposentadoria especial, analise as seguintes assertivas e, após, responda:

I - O art. 57 da Lei n. 8213/91 estabelece que a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

II - A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante, o Instituto Nacional do Seguro Social, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.

III - O beneficiário que estiver no gozo de aposentadoria especial, mas continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relação referida na Lei n. 8213/91, terá sua aposentadoria cancelada.

IV - O beneficiário que estiver no gozo de aposentadoria especial pode continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relação referida na Lei n. 8213/91, sem qualquer prejuízo.

V - Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do benefíciário que goza de aposentadoria especial, será observado o seguinte procedimento: quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria, o benefício, cessará de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à fundão que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social.

Alternativas
Comentários
  •  Comentários das INCORRETAS.

    IV -O beneficiário que estiver no gozo de aposantadoria especial pode continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da telação referida na Lei n. 8213/91, sem qualquer prejuízo.

    Art. 57 da lei 8213/ 91 Aposentadoria Especial  § 8º Aplica-se o disposto no art. 46 ao segurado aposentado nos termos deste artigo que continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relação referida no art. 58 desta Lei.

    Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

    V -Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do benefíciário que goza de aposentadoria especial, será observado o seguinte procediniento: quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria, o benefício, cessará de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à fundão que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social.

    - De imediato para o  SEGURADO EMPREGAO, após ser verificada a RECUPERAÇÃO TOTAL DE SUA CAPACIDADE LABORATIVA, desde que atendidos, cumulativamente, aos seguinte requisito:

    I - a recuperação total ocorrido DENTRO DE CINCO (5) ANOS, contados da data do início da aposentadoria por invalidez, ou do auxílio - doença imediatamente antecedente.


    II- teha direito o segurando a RETORNAR À FUNÇÃO QUE DESEMPENHAVA NA EMPRESA QUANDO SE APOSENTOU por invalidez, na forma daa legislação trabalhista.

    Bons estudos!

  •        Segundo o  Art. 47 da Lei nº 8.213/91 diz que:  

    Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:

            I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:

            a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou

            b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;

    [...]


        Então é concedida a Mensalidade de Recuperação para o segurado que se aposentou por invalidez e não para o que se aposentou por atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física (Aposentadoria Especial).



    Acho que é isso, qualquer erro avisem. Bons estudos!!!
  • Correta a alternativa “D”.
     
    Item I VERDADEIRAArtigo 57: A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

    Item II – VERDADEIRA – Artigo 57, § 3º: A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.

    Item III – VERDADEIRA – Artigo 57, § 8º: Aplica-se o disposto no art. 46 ao segurado aposentado nos termos deste artigo que continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relação referida no art. 58 desta Lei.
    Artigo 46: O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.
     
    Item IV – FALSA – Artigo 57, § 8º: Aplica-se o disposto no art. 46 ao segurado aposentado nos termos deste artigo que continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relação referida no art. 58 desta Lei.
    Artigo 46: O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.
     
    Item V – FALSAArtigo 47: Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:
    I -quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:
    a)de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social.
     
    Todos os artigos são da Lei 8.213/91.

  • Aposentadoria Especial

    Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

    A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.

    Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário também o cumprimento da carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. A perda da qualidade de segurado não será considerada para concessão de aposentadoria especial, segundo a Lei nº 10.666/03.

    A comprovação de exposição aos agentes nocivos será feita por formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa ou seu preposto, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
  • Considero o item III incorreto, uma vez que o benefício será SUSPENSO e não cancelado (a imprecisão legislativa não justifica uma alternativa imprecisa!). De todo modo, não é necessário saber disso para acertar.
  • errei porque não terminei de ler a letra a!! pegadinha do malandro 

  • Pelo que sei o beneficiário de aposentado especial, pode voltar a trabalhar desde que não seja em condições especiais, ou seja, a função que ocupava anteriormente.

  • O III ta errada,realmente a aposentadoria seria suspensa e nao cancelada

  • A III ESTÁ CORRETÍSSIMA, EM VIRTUDE DE QUE O TEXTO FOI RETIRADO DA LEI, SENDO QUE LÁ SE FALA EM CANCELAMENTO E NÃO SUSPENSÃO. HÁ DE SE TECER TAMBÉM QUE QUEM UTILIZOU-SE DE UM TEMPO HÁBIL PARA COMPRAR UM LIVRO OU BAIXAR UM PDF ATUALIZADO E DE DOUTRINADOR CONSAGRADO (FREDERICO AMADO, IVAN KERTZMAN, HUGO GÓES), E ESTUDOU O CAPÍTULO PERTINENTE A ESTE ITEM, NÃO ERROU ESSA QUESTÃO. EM VIRTUDE DE QUE A DOUTRINA LHE DEU BASE PARA RESPONDER A ESSA QUESTÃO TANTO NO ENTENDIMENTO LEGISLATIVO QUANTO FORA DESTE, QUE DARIA VAZÃO PARA UMA RESPOSTA QUANTO A SUSPENSÃO. O QUE NÃO OCORRE EM EPÍGRAFE EM VIRTUDE DE TER CITADO A LEI. 

    RECOMENDO ACOMPANHAMENTO DE RESUMO OU MANUAL, DE UM DESTES, POIS OS TRÊS SÃO EXCELENTES NA ÁREA, E COMO NARRADO POR MIM, NÃO DEIXAM PASSAR NENHUM DETALHE, COMO O DESTE ITEM.

    ESPERO TER AJUDADO.

  • III-

    Decreto 3048/99

    Art. 69. Parágrafo únicoO segurado que retornar ao exercício de atividade ou operação que o sujeite aos riscos e agentes nocivos constantes do Anexo IV, ou nele permanecer, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação do serviço ou categoria de segurado, será imediatamente notificado da cessação do pagamento de sua aposentadoria especial (cancelamento), no prazo de sessenta dias contado da data de emissão da notificação (cancelado em até 60 após a notificação), salvo comprovação, nesse prazo, de que o exercício dessa atividade ou operação foi encerrado.

  • O erro da V está em citar "aposentadoria especial", sendo que o correto seria "aposentadoria por invalidez".

  • Sobre a assertiva III não há o que questionar.
    Lei 8213

    Art. 57. § 8º: Aplica-se o disposto no art. 46(O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada...) ao segurado aposentado nos termos deste artigo que continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relação referida no art. 58 desta Lei.


    Mais claro ainda no regulamento....

    Regulamento da Previdência  Social

    Art. 69. Parágrafo único:  Aplica-se o disposto no art. 48(O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cessada...) ao segurado que retornar ao exercício de atividade ou operações que o sujeitem aos agentes nocivos constantes do Anexo IV, ou nele permanecer, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação do serviço, ou categoria de segurado, a partir da data do retorno à atividade.


  • Alteração da Lei 8.123 de 2013 no Regulamento...

    Art. 69.  Parágrafo único.
    O segurado que retornar ao exercício de atividade ou operação que o sujeite aos riscos e agentes nocivos constantes do Anexo IV, ou nele permanecer, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação do serviço ou categoria de segurado, será imediatamente notificado da cessação do pagamento de sua aposentadoria especial, no prazo de sessenta dias contado da data de emissão da notificação, salvo comprovação, nesse prazo, de que o exercício dessa atividade ou operação foi encerrado. (Redação dada pelo Decreto nº 8.123, de 2013)

  • sobre a III - o aposentado que permancer execercendo atividade vínculada a agente nociivos receberá de imediato notificação de sustação de sua aposentadoria em 60 dias, salvo se, nesse periodo, deixar de exercer tal atividade.

  • O item III está correto de acordo com a lei 8213, pois assim diz:


    Art. 57 § 8º  "Aplica-se o disposto no art. 46 ao segurado aposentado nos termos deste artigo (aposentadoria especial) que continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos."


    E eis o que consta no art. 46: "O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno."


    Então, assim como a aposentadoria por invalidez, o aposentado especial que continuar a exercer atividade que o sujeite a agentes nocivos também terá sua aposentadoria cancelada!


    Já de acordo com o parágrafo único do art. 69 do decreto 3048, a redação sobre essa situação é a seguinte: 


    "O segurado que retornar ao exercício de atividade ou operação que o sujeite aos riscos e agentes nocivos constantes do Anexo IV, ou nele permanecer, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação do serviço ou categoria de segurado, será imediatamente notificado da cessação do pagamento de sua aposentadoria especial, no prazo de sessenta dias contado da data de emissão da notificação, salvo comprovação, nesse prazo, de que o exercício dessa atividade ou operação foi encerrado"


  • quanto ao item III ,é suspenção ou é cancelamento? que tal pedir para um professor esclarecer?

  • david santos, creio que não seja necessário.

    Numa simple leitura da lei podemos constatar a respoda da questão.

     

    Replicando o que já foi exposto pelos colegas:

    Art. 57,  § 8º  "Aplica-se o disposto no art. 46 ao segurado aposentado nos termos deste artigo (aposentadoria especial) que continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos."

     

    Art. 46: "O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno."

     

     

  • Gente, acabei de responder ao simulado do Gran Concurso e essa questão foi adaptada para certo ou errado e a assertiva III foi considerada errada. Vejam:

     

    Sobre a aposentadoria especial, o beneficiário que estiver no gozo de aposentadoria especial, mas continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relação referida na Lei n. 8213/91, terá sua aposentadoria cancelada.

     

    Certo ou Errado? E aí?


ID
731806
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O art. 12 da Lei n. 8212/91 explicita quem são as pessoas físicas que figuram como segurados abrigatórios da Previdência Social.
A respeito de conceito legal de contribuinte individual é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D.

    Essa questão cobrou a exata sequência do Art. 11, inciso V da Lei 8.213/91:

    Art.11 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    V - como contribuinte individual:
     
    a)    a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo;
     
    b)      a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;
     
    c)       o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
     
    d)      o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
     
    e)      o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
  •  d) É de quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, a contribuição a empresa relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.-correto:Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:
    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

            b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

            c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

            d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

            e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

            f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

            g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. (Acrescentada pela L-008.647-1993)

            h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; (Acrescentada pela L-008.647-1993)

            i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (Acrescentada pela L-008.647-1993)

            j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; (Acrescentada pela L-010.887-2004)

        II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;
  • Caro Gloomy Gulch, acho que não entendi seus longos comentários. Me parece que a questão fala unicamente de Contribuinte Individual. Desculpe-me, mas, um comentário extensivo e fora da questão, cansa. 
  • Erro da letra B

    b) Considera-se contribuinte individual a pessoa fisica, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de ernpregados, utilizados a qualquer título, desde que de forma contínua. (ERRADO)

    - GARIMPO e ATIVIDADE MINERAL:
     ----> Ainda que de forma não contínua. (correto)

    a) Considera-se contribuinte individual a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos. A exploração de atividade agropecuária em área, igual ou inferior a 4 (guatro) módulos fiscais assim como a atividade pesqueira, não configura a hipótese de contribuinte individual. (INCORRETO)
    ÁREA INFERIOR A 04 MÓDULOS FISCAISI - Sem empregado permanente = Segurado Especial;II - Com empregado permanente = Contribuinte Individual.ÁREA SUPERIOR A 04 MÓDULOS FISCAIS= Sempre Contribuinte Individual*independentemente se houver empregado permanente ou não.
  • Letra B - ERRADA. Definição de contribuinte individual  - Lei 8213, art. 11, inciso V, alínea cO dispositivo mencionado na assertiva art. 150, VI, "b", da,Constituição Federal, trata de imunidade de IMPOSTOS sobre templos de qualquer culto, contribuições sociais são devidas. 
    Letra E - ERRADA. O erro da assertiva está na expressão mesmo que não recebam remuneração, neste caso poderão ser segurados facultativos, lembrando que para se caracterizar como contribuinte individual a remuneração pode ser inclusive indireta (isenção da taxa condominial).
  • B) Seu erro está em: desde que de forma contínua.

    E o certo é de forma não contínua


     Lei 8213, art. 11, inciso V, alínea b

  • Comentário da letra d) elaborado a partir do material do Estratégia Concursos pós-edital (Opa, Peguinha!!!)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CONTRIBUINTE EMPREGADO >>  brasileiro contratado para representar os interesses da União no organismo oficial internacional

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL >> brasileiro contratado pelo próprio organismo, sem que seja representante oficial do governo brasileiro

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Referência:

    Art. 11, Lei 8.213/91. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

  • Letra A: Igual ou inferior a 4 módulos fiscais pode ser hipótese sim:

    Art 11, V - a

    ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo;

  • a) Considera-se contribuinte individual a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos. A exploração de atividade agropecuária em área, igual ou inferior a 4 (guatro) módulos fiscais assim como a atividade pesqueira, não configura a hipótese de contribuinte individual. (Configura hipótese: quando a atividade pesqueira for executada em embarcação com arqueação bruta superior a 20, ou quando as atividades foram realizadas com auxílios de empregados). (ERRADA)

     

    b) Considera-se contribuinte individual a pessoa fisica, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de ernpregados, utilizados a qualquer título, desde que de forma contínua. (Não necessariamente.) (ERRADA)

     

    c) Não é considerado contribuinte individual, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação, ou de ordem religiosa, pois gozam de imunidade das contribuições sociais, nos termos, do art. 150, VI, "b", da,Constituição Federal. (É considerado - Art. 9 do decreto 3048 ) (ERRADA)

     

    d) Considera-se contribuinte individual o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social. (É considerado - Art. 9 do decreto 3048 ) (CORRETA)

     

    e) Considera-se contribuinte individual o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista, assim como o associado eleito para cargo de direção em cooperativa associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou adminisitador eleito para exercer atividade de direção condomínial, mesmo que não recebam remuneração. (Em negrito, Facultativos) (ERRADA)

  • Trabalhar p/ Organismo Oficial no exterior = Contribuinte Individual

    Trabalhar p/ a União no exterior = Empregado

  • A) Considera-se contribuinte individual a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos. A exploração de atividade agropecuária em área, igual ou inferior a 4 (guatro) módulos fiscais assim como a atividade pesqueira, não configura a hipótese de contribuinte individual.

    B) Considera-se contribuinte individual a pessoa fisica, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, desde que de forma contínua.

    C) Não é considerado contribuinte individual, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação, ou de ordem religiosa, pois gozam de imunidade das contribuições sociais, nos termos, do art. 150, VI, "b", da,Constituição Federal.

    D) Considera-se contribuinte individual o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social. CORRETO

    E) Considera-se contribuinte individual o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista, assim como o associado eleito para cargo de direção em cooperativa associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, mesmo que não recebam remuneração.


ID
731809
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os artigos 22 e 23 da Lei de Custeio da Seguridade Social estipulam a contribuição devida ao sistema a cargo da empresa.
Sobre esta contribuição, assinale a alternativa erradas.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B incorreta.

      A partir da competência abril/99, há o acréscimo da alíquota de contribuição destinada ao financiamento da aposentadoria especial prevista nos artigos 57 e 58 da Lei n° 8.213/91, concedida em razão de maior incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição da seguinte forma:
    15 anos - 12%
    20 anos - 9%
    25 anos - 6%    
  • Complementando.. Temos também as contribuições para o RAT: II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:  a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio; c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
  • Lembrando que a questão pede a alternativa ERRADA.

    Letra A –
    CORRETA – Artigo 22, inciso I: vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
     
    Letra B – ERRADAArtigo 22, inciso II: para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:
    a)   1  % (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;
    b)   2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio  ;
    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
     
    Letra C – CORRETAArtigo 22, inciso III: vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços.
     
    Letra D – CORRETA - Artigo 22, inciso IV: quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
     
    Letra E – CORRETAArtigo 22, § 1o: No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, além das contribuições referidas neste artigo e no art. 23, é devida a contribuição adicional de dois vírgula cinco por cento sobre a base de cálculo definida nos incisos I e III deste artigo.
     
    Todos os artigos são da Lei 8.212/91.
  • OBS:

    A contribuição adicional GILRAT ( Grau de incidência de incapacidade laborativa em decorrência de riscos ambientais do trabalho) incidirá toda vez que a empresa tiver empregados ou trabalhadores avulsos expostos a condições especiais de trabalho que ensejam a concessão de aposentadoria ESPECIAL.
    Incidirá somente sobre a remuneração desses empregados expostos, na seguinte forma:
    12% sobre a remuneração total do empregado e avulso, quando a aposentadoria especial for de 15 anos.
    9% quando a aposentadoria especial for de 20 anos.
    6% quando a aposentadoria especial for 25 anos. 
    A cooperativa de produção e as empresas também sofrem essa incidência
    A empresa que contrata cooperado de trabalho deve contribuir com os seguintes percentuais:
    9% da remuneração total do cooperado , quando a aposentadoria for 15 anos
    7% quando a aposentadoria for 20 anos
    5 % quando a aposentadoria for de 25 anos

    Importante destacar que, no caso dos cooperados de trabalho, o financiamento da aposentadoria especial é feita pela empresa contratante , e não pela cooperativa de trabalho. 
    Atenção para não confundir! O SAT/GILART é para financiar os benefícios de natureza acidentária. Incidirá sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada aos empregados e avulsos, variando de acordo com a atividade preponderante da empresa:
    1% para atividade preponderante de risco de acidente de trabalho de grau leve
    2% para atividade preponderante de risco de acidente de trabalho de grau médio
    3% para atividade preponderante de risco de acidente de grau grave. 

    Já o adicional do SAT/GILRAT financia a aposentadoria especial para os empregados, avulsos, cooperado de trabalho e cooperado de produção. 

    Assim, o que torna errada a assertiva é o percentual de 1, 5 %. Sendo que, na verdade, ele pode ser de 12%, 9% e ¨6%, a depender do tempo para aposentadoria especial. É errado afirma que o erro consiste no fato de ser o percentual de 1%, 2% e 3%, pois esses percentuais são aplicáveis para financiar benefícios acidentários, e não aposentadoria especial.

    Bons estudos! =) 
  • ATENÇÃO a letra "d", está desatualizada, isto porque neste ano o STF ao julgar o REXT 595.838 SP declarou a inconstitucionalidade, do inciso IV do art. 22 da Lei 8212/91. Ou seja, hoje a letra "d" também estaria errada.

  • Olá pessoal, o SAT e o GILRAT, contribuições citadas pelos colega não incidem sobre o contribuinte individual que presta serviço à empresa. Fiquei com essa dúvida ao ler as respostas dos colegas. As quais, por sinal, são sempre de muita ajuda.


  • Francisco Marinho...

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL QUE PRESTA SERVIÇO À EMPRESA.
      -  CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (modo geral): 20% x REMUNERAÇÃO paga ou creditada
      -  COOPERADO POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVA DE PRODUÇÃO:  20% x REMUNERAÇÃO paga ou creditada
      -  COOPERADO POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVA DE TRABALHO:  15% x DO VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU FATURA de prestação de serviço.



    A CONTRIBUIÇÃO DO RAT (antigo FAP) NÃO INCIDE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.


    GABARITO ''B''
  • A alternativa errada é a letra B. Lei 8.212 - Art 22 II

    II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 1998).

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.


  • Em relação a letra c, quando o contribuinte individual presta serviço à empresa, esta deverá recolher a alíquota de 11%, não?


    No caso de recolhimento de 20% seria para serviços prestados à EBAS, conta própria, pessoa física e complementação da remuneração recebida quando inferior ao salário mínimo.

  • Conforme dito pelo colega, o STF declarou inconsitucional o art. 22, IV, da Lei nº 8.212/91.

    STF, RExt 595.838/SP: A contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212/91 [CONTRIBUIÇÃO A CARGO DA EMPRESA sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a SERVIÇOS QUE LHE SÃO PRESTADOS POR COOPERADOS POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO] é INCONSTITUCIONAL por não se enquadrar no art. 195, I, “a”, da CF/88. O fundamento utilizado pelo legislador é o de que a empresa, ao contratar os serviços de uma cooperativa, contrataria pessoas físicas (cooperados). Logo, a empresa deveria pagar contribuição previdenciária conforme autorizaria o art. 195, I, “a”, da CF/88. Ocorre que quando uma empresa contrata os serviços de uma cooperativa ela não está contratando pessoas físicas. A empresa está contratando a própria cooperativa (pessoa jurídica). A prestação dos serviços não é dos sócios/cooperados, mas sim da sociedade cooperativa, definida no art. 4º da Lei nº 5.764/71 como sendo uma “sociedade de pessoas”. Dessa feita, o inciso IV, ao equiparar os serviços prestados pela cooperativa como se fossem serviços desempenhados por pessoas físicas, acaba desvirtuando o conceito de cooperativa, com o objetivo de fazer com que as empresas paguem a contribuição previdenciária do art. 195, I, “a”, da CF/88. O inciso IV do art. 22 não se enquadra na contribuição do art. 195, I, “a”, da CF/88. Logo, o legislador, ao prevê-la, instituiu uma nova fonte de custeio (nova contribuição social), o que somente poderia ser feito por LEI COMPLEMENTAR, com base no art. 195, §4º da CF/88.


ID
731812
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do salário-de-contribuição, para fins de recolhimento das contribuições devidas à Seguridade Social, analise as seguintes assertivas e, após, responda.

I. Considera-se salário-de-contribuição, para o empregdo e trabalhador avulso: a remuneração auferida na sua principal atividade profissional, assim entendida os rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo, tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou ainda de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

II. Entende-se por salário-de-contribuição para o. empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração. Assim, para, a Seguridade Social, se o empregado doméstico tiver registrado um salário míninío legal em CTPS, este será o seu salário-de-contribuição, ainda que de fato perceba salário maior que o mínimo legal.

III. Considera-se salário de-contribuição, para o contribuinte individual: a remuneração auferida na principal empresa para a qual presta serviços ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo do salário-de-contribuição.

IV. Para o segurado facultativo: o valor de um salário mínimo legal.

Alternativas
Comentários
  •  

    I. Considera-se salário-de-contribuição, para o empregdo e trabalhador avulso: a remuneração auferida na sua principal atividade profissional, assim entendida os rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo, tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou ainda de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. (INCORRETA)


    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa..

    II - empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração. Assim, para, a Seguridade Social, se o empregado doméstico tiver registrado um salário míninío legal em CTPS, este será o seu salário-de-contribuição, ainda que de fato perceba salário maior que o mínimo legal. (INCORRETA)

    II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração

    III. Considera-se salário de-contribuição, para o contribuinte individual: a remuneração auferida na principal empresa para a qual presta serviços ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo do salário-de-contribuição. (INCORRETA)

    III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5º do art. 28

    IV. Para o segurado facultativo: o valor de um salário mínimo legal . (INCORRETA)

    IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5o




     

  • Olá, complementando...

    II. Entende-se por salário-de-contribuição para o. empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração. Assim, para, a Seguridade Social, se o empregado doméstico tiver registrado um salário míninío legal em CTPS, este será o seu salário-de-contribuição, ainda que de fato perceba salário maior que o mínimo legal.

    A situação exposta é um crime. Quando o empregador doméstico omite da CTPS o valor real da remuneração auferida pelo segurado, acaba cometendo o crime de sonegação, de acordo com o CP, vejamos:

    Sonegação Fiscal Previdenciária – Art. 337-A, do Código Penal
    Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I - omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; II - deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; III - omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
    Decreto 3048:
    Art. 233. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o INSS e a SRF podem, sem prejuízo da penalidade cabível nas esferas de sua competência, lançar de ofício importância que reputarem devida, cabendo à empresa, ao empregador doméstico ou ao segurado o ônus da prova em contrário.
  • I. Considera-se salário-de-contribuição, para o empregdo e trabalhador avulso: a remuneração auferida na sua principal atividade profissional, assim entendida os rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo, tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou ainda de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
    II. Entende-se por salário-de-contribuição para o. empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração. Assim, para, a Seguridade Social, se o empregado doméstico tiver registrado um salário míninío legal em CTPS, este será o seu salário-de-contribuição, ainda que de fato perceba salário maior que o mínimo legal.
    III. Considera-se salário de-contribuição, para o contribuinte individual: a remuneração auferida na principal empresa para a qual presta serviços ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo do salário-de-contribuição.


  • Corrigindo o finalzinho do comentário do César Augusto.

    Para o segurado facultativo – o valor por ele declarado, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição.  (e não só o máximo)

  • I-  para o segurado empregado e para o trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim compreendida como a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título durante o respectivo mês, qualquer que seja a sua forma,  o que inclui as gorjetas, os ganhos habituais e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial quer decorram quer dos serviços efetivamente prestados.

    FREDERICO AMADO em relação ao salário de contribuição será composto pela remuneração total mensal devida ou creditada pela empresa.

    II- para o empregador doméstico: a remuneração registrada na carteira de trabalho e previdência social==> entende-se que no caso da anotação feita pelo empregador doméstico constar um valor inferior ao realmente pago ao segurado que devera prevalecer a importância real

    III- a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria durante o mês. (FALSA)

    IV:

  • Salário-de-contribuição para :

    I- Empregado e trabalhador avulso : é a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

    II- Empregado doméstico :a remuneração registrada na CTPS, observados os limites mínimo e máximo previstos.

    III-Contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites previstos.

    IV- Facultativo: o valor por ele declarado observados os limites previstos


ID
731815
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Lei n. 8212/91 estipula quais são as verbas que não integram o salário-de-contribuição, para os fins desta Lei. Analise as assertivas abaixo e, após, responda:

I. Não integram o salário-de-contribuição: a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria; a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da GLT; as diárias para viagens, qualquer que seja o seu valor;

II. Não integram o salário-de-contribuição: a importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de estagiário quando paga nos termos da Lei n. 6.494/77; a remuneração trezena ou 13° salário; a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica; o abono do Programa de Integração Social-PIS e do Programa de Assistência ao Servidor Público-PASEP.

III. Não integram o salário-de-contríbuiçao: os valores correspondentes a trasporte, alimentação e habitação fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho; a importância paga à segurada, pelo INSS, a título de salário-maternidade.

IV. Não integra o salário-de-contribuição: a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito, seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO. As diárias para viagem integram o salário de contribuição se excederem de 50%. Dec. 3.048/99 - Art. 214, § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente: VIII - as diárias para viagens, desde que não excedam a cinqüenta por cento da remuneração mensal do empregado; VII - a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 70 da Consolidação das Leis do Trabalho;
    II - ERRADO. Dec. 3.048/99 - Art. 214, § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente: IX - a importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de estagiário, quando paga nos termos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977; XI - o abono do Programa de Integração Social/Programa de Assistência ao Servidor Público; Art. 214, § 6º A gratificação natalina - décimo terceiro salário - integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo do salário-de-benefício, sendo devida a contribuição quando do pagamento ou crédito da última parcela ou na rescisão do contrato de trabalho.
    III - ERRADO. Dec. 3.048/99 - Art. 214, § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente: XII - os valores correspondentes a transporte, alimentação e habitação fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego; § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.
    III - CERTO. Dec. 3.048/99 - Art. 214, § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente: XIII - a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa;

  • Vamos destacar os erros e, em seguida COMENTAR O ITEM RESPECTIVO.

    I. Não integram o salário-de-contribuição: a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria; a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da GLT; as diárias para viagens, qualquer que seja o seu valor
    PECOU AO DIZER "QUALQUER QUE SEJA O SEU VALOR", POIS SE TAIS VALORES FOREM SUPERIORES À METADE DO VALOR DA REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR, ENTÃO INTEGRARÁ SIM O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, PELO SEU VALOR TOTAL, OU SEJA, SE A REMUNERAÇÃO FOR R$ 1000,00 E AS DIÁRIAS FOREM, POR EXEMPLO, R$ 501,00, O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DESSE SEGURADO SERÁ R$ 1000,00 + R$ 501,00 = R$ 1501,00.

    II. Não integram o salário-de-contribuição: a importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de estagiário quando paga nos termos da Lei n. 6.494/77; a remuneração trezena ou 13° salário; a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica; o abono do Programa de Integração Social-PIS e do Programa de Assistência ao Servidor Público-PASEP.
    O 13º SALÁRIO INTEGRA SIM O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, MAS APENAS PARA DESCONTO EFEITO DE DESCONTO, POIS NÃO SERÁ CONTADO PARA EFEITO DE CÁLCULO DE SALÁRIO DE BENEFÍCIO.

    III. Não integram o salário-de-contríbuiçao: os valores correspondentes a trasporte, alimentação e habitação fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho; a importância paga à segurada, pelo INSS, a título de salário-maternidade.
    O SALÁRIO-MATERNIDADE É O ÚNICO BENEFÍCIO QUE INTEGRA O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO.
    A PROPÓSITO, SÓ A TÍTULO DE CURIOSIDADE: VOCÊ SABIA QUE A SEGURADA ESPECIAL, NESSA CONDIÇÃO, É A ÚNICA QUE NÃO SOFRE DESCONTO PREVIDENCIÁRIO EM SEU SALÁRIO-MATERNIDADE? POIS É. ISSO SE DEVE AO FATO DE A EXPRESSÃO "SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO" NÃO SE APLICAR PARA ESTES TIPOS DE SEGURADOS. AO CONTRÁRIO, ELES CONTRIBUEM SOBRE O SEU PRODUTO RURAL, QUANDO COMERCIALIZADO.

    IV. Não integra o salário-de-contribuição: a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito, seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa.
    CORRETÍSSIMA ESSA AFIRMAÇÃO. ESSA COMPLEMENTAÇÃO SÓ INTEGRAR-SE-IA AO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO SE NÃO FOSSE EXTENSIVA À TOTALIDADE DE EMPREGADOS DA EMPRESA.

    Por tudo isso, o único item correto é o item IV, sendo a alternativa D o gabarito desta questão.

    FIRMEZA NOS ESTUDOS!!!
  • Cuidado ! O STJ ainda discute se salário maternidade tem OU NÃO natureza remuneratória e portanto se integra ou não salário de contribuição. Ficamos atentos, pois atualmente 2013 o STJ decidiu que NÃO integra salário de contribuição, mas um embargo suspendeu a decisão. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu temporariamente a decisão da Primeira Seção que afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado. A questão foi julgada em fevereiro de 2013. 

    Antes desse julgamento, o Tribunal vinha considerando o salário-maternidade e o pagamento de férias gozadas verbas de caráter remuneratório e não indenizatório, por isso a contribuição previdenciária incidia sobre elas. 

    Em frente 
  • Comentário perfeito do sr. Edmilson Chaves, muito obrigada!!

  • I-1° erro não é GLT e sim CLT

    2° erro as diárias não podem exceder a 50% da remuneração

    II-O 13° inetgra o salário de contribuição

    III-Salário maternidade integra o salário de contribuição

    IV-Correta

  • 1.1 PARCELAS QUE INTEGRAM O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:

    a) Salário maternidade:

    b) Gratificação natalina (13ª salário)

    c) Diárias de viagens

    d)  Adicional de periculosidade e insalubridade

    Desta forma, as parcelas que integram o salário de contribuição são a remuneração pelo trabalho, como os salários e abonos incorporados, o 13º salário, a comissão paga ao corretor de seguros, as diárias de viagem não excedentes de 50% da remuneração mensal do trabalhador, o salário maternidade e o adicional de periculosidade e insalubridade.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/26596/verbas-trabalhistas-integrantes-e-nao-integrantes-do-salario-de-contribuicao-previdenciaria#ixzz3pbDkuiB7

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/26596/verbas-trabalhistas-integrantes-e-nao-integrantes-do-salario-de-contribuicao-previdenciaria#ixzz3pbDWPLhY

  • GLT ?! Isso é pegadinha da banca ?! 
    Que nível chegamos, meu Deus !   kkkk !

  • DEVE SER ERRO DE DIGITAÇÃO... A PROVA ESTÁ DO MESMO JEITO... MAS ACREDITO QUE O ERRO DO ITEM SEJA SOMENTE QUANTO À ABRANGÊNCIA DAS DIÁRIAS PARA VIAGENS. PARA NÃO INTEGRAR ELA NÃO DEVE EXCEDER A 50% DA REMUNERAÇÃO.



    GABARITO ''D''

  • Achei a questão difícil de interpretar.

  •  Parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria - NÃO INTEGRA

    Ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da GLT - NÃO INTEGRA

    Diárias para viagens, desde que não exceda a 50% da remuneração - NÃO INTEGRA

    Diárias para viagens, se exceder a 50% da remuneração - INTEGRA

    A importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de estagiário quando paga nos termos da Lei n. 6.494/77 - NÃO INTEGRA

    13° salário - INTEGRA

    Participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica - NÃO INTEGRA

    Abono do Programa de Integração Social-PIS e do Programa de Assistência ao Servidor Público-PASEP - NÃO INTEGRA

    Valores correspondentes a transporte, alimentação e habitação fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho - NÃO INTEGRA

    Salário-maternidade - INTEGRA

    Importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito, seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa - NÃO INTEGRA

     

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.


ID
731818
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as proposições abaixo e, após, responda:

I. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato social, responde o cedente solidaríamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações, que tinha como sócio;

II. A responsabilidade civil do empresário por danos causados por seus prepostos em relação a terceiros é objetiva;

III. Na sociedade irregular os sócios respondem solidaria e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

IV. Na sociedade por comandita simples os sócios comanditados e os sócios comanditários possuem responsabilidade solidária ilimitada pelos obrigações sociais.

V. A sociedade em conta de participação pode adotar como nome empresarial tanto firma como denominação social.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO..
    CC,
    Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.
  • IV - O sócio comanditário (investidor) tem sua responsabilidade limitada ao capital investido.

    V - A sociedade em conta de participação nem sequer tem personalidade jurídica.
  • Comentando os itens (todos os artigos são do CC):

    I.  Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato social, responde o cedente solidaríamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações, que tinha como sócio; [CERTO]
    Fundamento: Art. 1.003, Parágrafo único: Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato social, responde o cedente solidaríamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações, que tinha como sócio

    II. A responsabilidade civil do empresário por danos causados por seus prepostos em relação a terceiros é objetiva; [CERTO]
    Fundamento: 
    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. [= RESPONSABILIDADE OBJETIVA]

    III. Na sociedade irregular os sócios respondem solidaria e ilimitadamente pelas obrigações sociais. [CERTO]
    Fundamento: 
    Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos [= SOCIEDADE IRREGULAR], reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.
    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.


    IV. Na sociedade por comandita simples os sócios comanditados e os sócios comanditários possuem responsabilidade solidária ilimitada pelos obrigações sociais. [ERRADO]
    Fundamento: Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

    V. A sociedade em conta de participação pode adotar como nome empresarial tanto firma como denominação social. [ERRADO]
    Fundamento: Art. 1.162. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.
  • Complementando quanto ao item V, a sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação porque não tem personalidade jurídica:

     

    CC

    SUBTÍTULO I
    Da Sociedade Não Personificada

    CAPÍTULO II

    Da Sociedade em Conta de Participação

    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

  • os comanditários não são otários

    os comanditados são otários....

    ----

    com esse simples bizú talvez vc não erre mais o artigo 1.045 do cc

  • GABARITO: D

    I - CERTO:  Art. 1.003, Parágrafo único: Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato social, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações, que tinha como sócio.

    II - CERTO: Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    III - CERTO: Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples. Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

    IV - ERRADO: Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

    V - ERRADO: Art. 1.162. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.