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Prova TRT 23R (MT) - 2012 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Juiz do Trabalho


ID
781252
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base nas disposições da Consolidação das Leis do Trabalho - "CLT' - assinale a altemativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETAArtigo 428: Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

    Letra B –
    INCORRETA (segundo o gabarito preliminar) – Artigo 428, § 1o: A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 428, § 3o: O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 433: O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses:
    I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
    II – falta disciplinar grave;
    III – ausência injustificada à escolaque implique perda do ano letivo; ou
    IV – a pedido do aprendiz.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 432: A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.

    Os artigos são da CLT.
  • Para mim, a questão tem duas alternativas corretas, embora a banca tenha considerado apenas  a D como correta.
    Veja-se:

    ALTERNATIVA A está INCORRETA, nos termos do caput do artigo 428 da CLT:
     
    Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de DEZOITO 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

    ALTERNATIVA B está CORRETA, conforme a literalidade do parágrafo 1° do art. 428 da CLT:

    § 1o  A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

    ALTERNATIVA C INCORRETA: nos termos do § 3° do art. 428 da CLT, o contrato de aprendizagem poderá, excepecionalmente, exceder a dois anos quando se tratar de aprendiz PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, sem fixar o tipo de deficiência de que deve estar acometido o aprendiz para autorizar o contrato superior ao limite de dois anos.

    ALTERNATIVA D está CORRETA, nos ditames da redação do artigo 433 da CLT:

      Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses:

            I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; (AC) 

            II – falta disciplinar grave; (AC) 

            III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou (AC) 

            IV – a pedido do aprendiz. (AC)

         
    ALTERNATIVA E INCORRETA: reza o artigo 432, caput, da CLT, que a duração do trabalho do  aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e compensação de jornada.

    EXCEÇÃO: § 1°. O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!
  • Não consigo enxergar diferença entre "aprendiz portador de deficiência mental" e "portador de deficiência".
    Sim, existem vários tipos de deficiência, a mental é uma delas e isso não torna a questão errada. 
  • No que se refere ao item D, veja-se a nova redação do inciso I do artigo 433 da CLT:

    Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses:

    - desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, salvo para o aprendiz com deficiência quando desprovido de recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio necessário ao desempenho de suas atividades; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    (...)


ID
781255
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base nas disposições da Consolidação das Leis do Trabalho - "CLT" - assinale a altenativa que contem proposição incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETAArtigo 58-A: Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.
    § 2o: Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.

    Letra B –
    CORRETA – Artigo 59, § 4o: Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 58, § 3o: Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração.
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 61, § 3º: Sempre que ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais, ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 (duas) horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 (dez) horas diárias, em período não superior a 45 (quarenta e cinco) dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente.
     
    Letra E –
    CORRETAArtigo 71: Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
    § 1º: Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
    § 2º: Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
     
    Os artigos são da CLT.
  • não achei o erro...
  • Na assertiva o examinador incluiu, maliciosamente, as empresas de médio porte, haja vista que no artigo da CLT elas não estão previstas.
  • O erro da alternativa C está em incluir empresas de médio porte. A exceção prevista é unicamente para as microempresas e empresas de pequeno porte. 

  • Art. 58, CLT § 3º Microempresas e empresas de pequeno porte...

  • Quanto à letra B, ressalto a recente inovação, pela LC 150/2015, que permite, exclusivamente ao empregado doméstico em regime de tempo parcial, a prestação de uma hora extra diária, mediante acordo escrito entre empregado e empregador:

     

    LC 150/2015

     

    Art. 3o  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais. 

    § 1o  O salário a ser pago ao empregado sob regime de tempo parcial será proporcional a sua jornada, em relação ao empregado que cumpre, nas mesmas funções, tempo integral. 

    § 2o  A duração normal do trabalho do empregado em regime de tempo parcial poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 1 (uma) hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, aplicando-se-lhe, ainda, o disposto nos §§ 2o e 3o do art. 2o, com o limite máximo de 6 (seis) horas diárias. 

  • Muito importante a menção à LC 150/2015, Fabio Gondim. 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA após o advento da LEI 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 (REFORMA TRABALHISTA), dada a nova redação do art. 58-A da CLT:

    Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

    Logo, a ALTERNATIVA A também está INCORRETA, pressupondo que a questão tenha duas respostas incorretas.


ID
781258
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base nas disposiçãos da Consolidação das Leis do Trabalho - "CLT"- analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I - No caso de férias individuais somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, os quais não poderão ser inferiores a 10 (dez) dias corridos cada.

II - No caso de férias coletivas as férias poderão ser gozadas em 2 (dois) periodos anuais desde que um deles, pelo menos, seja superior a 10 (dez) dias corridos. Para tanto, o empregador comunicará ao órgão local de fiscalização das normas trabalhistas, com a antecedência minima de 15 (quinze) dias, as datas de inicio e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.

III - Aos empregados menoros de 18 (dezoito) anos, se estudantes. e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

IV - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no minimo, 30 (trinta) dias e dessa participação o Interessado dará recibo. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo do período concessivo o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração

V - Vencido o periodo concessivo de férias, sem que o empregador as tenha concedido ao empregado, a Lei autoriza o trabalhador, expressamente, a ajuizar reclamação trabalhista pleiteando o pagamento dobrado da remuneração de férias. Não há dispositivo legal algum, contudo, autorizando-o a vindicar a fixação, por sentença, do período de gozo das férias em si, visto que consistiria invasão judicial ao poder diretivo do empregador.

Alternativas
Comentários
  • Item por item, com base na CLT:
     
    I.                     Errado nos termos do §1º do art. 134: § 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
     
    II.                   Errado nos termos do §1º do art. 139: § 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos
     
    III.                  Errado nos termos do §2º do art. 134: § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
    A alternativa incluiu, equivocadamente, a expressão “se estudantes”.
     
    IV.                Certo nos termos do art. 135: Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.
     
     
    V. Errado nos termos do §1º do art. 137: § 1º - Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.

    Gabarito - C
  • apenas acrescentando às observações do colega Ramiro Loutz, quanto à 2ª parte do item IV, que também torna a assertiva correta:

    "ITEM IV -  A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no minimo, 30 (trinta) dias e dessa participação o Interessado dará recibo. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo do período concessivo o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração".

    A parte final, em destaque, é a redação do art. 137 da CLT:
    Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

    Ótimos estudos!
  • Reforma:

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.                     

    § 1  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

  • Lembrando que a Reforma Trabalhista revogou o §2º do art. 134 da CLT. Logo, considerando exclusivamente o dispositivo revogado, é cabível o fracionamento de férias dos menores de 18 anos e maiores de 50.


ID
781261
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base nas disposições da Consolidação das Leis do Trabalho - "CLT"- analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias desde que o empregado esteja percebendo, à época da concessão, o mesmo adicional que lhe fora pago habitualmente durante o período aquisitivo.

II - Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias e quando o salário for pago por tarefa, diferentemente, tomar-se-á por base a média de sua produção no período aquisitivo do direito a férias aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.

III - Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do periodo de 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.

IV - O empregado que, no curso do período aquisitivo do direito de férias, houver faltado 15 (quinze) vezes, injustificadamente, terá direito ao gozo de apenas 18 (dozoito) dias corridos de férias.

V - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo de férias, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.

Alternativas
Comentários
  • Segue comentarios das alternativas:
    I) ERRADA : A interpretacao correta e a dos paragrafos 5 e 6 do Art. 142.
            § 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.
            § 6º - Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme será computada a média duodecimal recebida naquele período, após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes.      

    III) ERRADA: A interpretacao correta e a do paragrafo 1 do Art. 142.
    § 1º - Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias

  • Comentando as corretas:
     
    II. Correto nos termos do art. 142,

    § 2º - Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a media da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.

    § 3º - Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias.

    IV. Correto nos termos do art. 130, III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas

    V. Correto nos termos do art.132 - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.
  • I - (INCORRETA) Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias(até aqui está certo conforme § 5º do art. 142 CLT)  desde que o empregado esteja percebendo, à época da concessão, o mesmo adicional que lhe fora pago habitualmente durante o período aquisitivo.
    (conforme art. 142 § 6º: o empregado não precisa estar percebendo por ocasião da concessão)  

    "Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme será computada a média duodecimal recebida naquele período, após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes"

     """"II - (CORRETA) Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias (art. 142, § 3º) e quando o salário for pago por tarefa, diferentemente, tomar-se-á por base a média de sua produção no período aquisitivo do direito a férias aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.(art. 142, § 2º)

    III - (INCORRETA) Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do periodo de 12 (doze) meses que precederem  à concessão das férias (errado) (certo: a média do período aquisitivo/ art. 142 § 1º CLT), aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.

    IV - (CORRETA) O empregado que, no curso do período aquisitivo do direito de férias, houver faltado 15 (quinze) vezes, injustificadamente, terá direito ao gozo de apenas 18 (dezoito) dias corridos de férias.

    "Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;"


    V - (CORRETA) O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo de férias, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa. (cópia literal do artigo)

    Art. 132 - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa. 


     
  • CUIDADO: Forma de Cálculo da remuneracao das ferias:
    a) Para quem recebe remuneração mensal: é o valor da remuneração na data da concessão.
    b) Para quem recebe remuneração por hora: Apura-se a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.
    c) Para o tarefeiro: Deve ser calculada com base na média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão (Súmula 149 do TST).
    d) Para quem recebe por percentagem, comissão ou viagem: Apura-se a média percebida pelo empregado nos 12 meses antes da concessão das férias.  
  • olá pessoal,

    será que alguém pode exemplificar como é feito o cálculo para concessão da férias nos casos de percentagem, comissão ou viagem e tarefa, não entendi como funciona parece que é a mesma coisa, tudo não é calculado sobre uma média dos últimos 12 meses?

    desde já obrigada!
  • (Respondendo à colega que pediu um exemplo das férias de salário pago por percentagem, comissao ou viagem.)

    Exemplo: Denise é vendedora comissionista pura, tendo percebido, em média, R$ 1.200,00 ao longo do periodo aquisitivo de ferias, R$ 1.800,00 no mes anterior ao da concessao das ferias e R$ 1.050,00 nos ultimos doze meses anteriores à data da concessao. Neste caso, a remuneração das férias de Denise será calculada sobre R$ 1.050,00, consoante dispõe o §3º, art. 142, CLT. 

    E os calculos das ferias de quem é paga por comissao, percentagem ou viagem é DIFERENTE de quem é pago por tarefa ou de quem recebe salario pago por hora com jornadas variáveis. Não é a mesma coisa, e é aí que as bancas pegam os candidatos mais desatenciosos!
    A diferença é a seguinte:
    Nos dois ultimos casos (salario pago por hora com jornada variavel e salario pago por tarefa) a média das horas trabalhadas e da producao do tarefeiro será calculado com base no PERIODO AQUISITIVO.
    Já para o salario pago por percentagem, comissao ou viagem, apura-se a média dos 12 MESES ANTERIORES A DATA DA CONCESSAO DAS FERIAS (e não a média do periodo aquisitivo).

    Veja que, no exemplo de Denise, se a remuneração das férias dela fosse calculada com base na média do que ela recebeu durante o periodo aquisitivo, o valor seria R$ 1.200,00, ao inves de R$ 1.050,00.   



    Fonte: livro de Ricardo Resende, 2ª ed, pág. 435.
  • Complementando os comentários acima,


    A lógica do cálculo das férias parece ser una: a remuneração mais atualizada.

    No caso em que as remunerações (dinheiro mesmo) são proporcionais a algum fator, como hora, tarefa, as médias dos fatores são as do período aquisitivo, multiplicados com a remuneração atualizada, da época da concessão das férias.

    No caso em que as remunerações são diretas, sem fatores de multiplicação  como horas ou produção, os valores atualizados já são os últimos recebidos. Assim, não precisam de multiplicação pela remuneração, pois já recebem a remurenação atual.  Exemplo: as porcentagens, comissões e viagens.  Nestes casos, a média utilizado é a dos valores recebido nos 12 meses anteriores à concessão de férias.

    Notem a difirença:

    No primeiro caso, quando utiliza-se a médias doas fatores, o período utilizado no cálculo é o aquisitivo. Ex: hora, produção por tarfa, trabalho em domicílio.

    No segundo caso, quando as médias são valores financeiros, ou seja, a remuneração, utiliza-se a média dos últimos 12 meses.

    Espero ter contribuído!

    Abraços!


ID
781264
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e indique a altemativa correla:

I - O caráter sinalagmático do contrato de emprego formado entre empregado e empregador signfica dizer que, através desse vinculo, surgem obrigações contrapostas ou contrárias entre os contratantes. de modo que, sob aspecto formal, há equilíbrio entre as prestações onerosas de cada parte, não obstante seja a subordinação um dos elementos fático-jurídicos componentes da relação empregatícia.

II - O chamado contrato de estágio ocupa situação peculiar dentro do ordenamento jurídico pátrio já que, não obstante possa reunir os prossupostos de existência da relação empregatícia, se for oneroso, contudo, não o considerado legalmente enquanto modalidade de contrato de emprego em virtude dos objetivos educacionais do pacto.

III - O trabalho eventual é compreendido no cenário jurídico pátrio através de quatro teorias principais, a sabes, a teoria do evento, da descontinuidade, dos fins do empreendimento (ou fins da empresa) e da fixação jurídica ao tomador de serviços. Longe de se excluírem, na verdade, preconiza-se em doutrina e jurisprudência a necessidade de utilização, concomitante, de várias, ou mesmo, de todas essas teorias para a caracterização do trabalho eventual.

IV - O trabalho voluntário é aquele prestado para causas benevolentes cuja caracterização se dá, de plano, pela prestação de serviços, a titulo oneroso ou gratuito, a um tomador de serviços que exerça sua atividade com objetivos civicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social.

V - Segundo a doutrina trabalhista pátria, a chamada "teoria trabalhista de nulidades" enseja o reconhecimento da produção de efeitos jurídicos válidos em contratos de emprego que contenham nulidade em sou bojo, isso, em benefício do trabalhador, cuja força de trabalho já empreendida é irrecuperável. Fato e que, contudo, na hipótese do chamado "contrato de trabalho proibido" ou "contrato de emprego proibido", não se aplica essa teoria, visto que se trata de hipótese de nulidade contratual absoluta pelo vício do objeto, que é, no caso, proibido por Lei, com o que não se produzirá desse contrato qualquer efeito jurídico válido.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA - A assertiva traz duas características fundamentais da relação de emprego, quais sejam, a onerosidade e a subordinação. Conforme GODINHO DELGADO: "(...) ao valor econômico da força de trabalho colocada à disposição do empregador deve corresponder uma contrapartida econômica em benefício do obreiro, consubstanciada no conjunto salarial (...) O contrato de trabalho é, desse modo, um contrato bilateral, sinalagmático e oneroso, por envolver um conjunto diferenciado de prestações e contraprestações recíprocas entre as partes, economicamente mensuráveis". Esclarece, ademais: "A subordinação corresponde ao polo antitético e combinado do poder de direção existente no contexto da relação de emprego. Consiste, assim, na situação jurídica derivada do contrato de trabalho, pela qual o empregado compromete-se a acolher o poder de direção empresarial no modo de realização de sua prestação de serviços". (pp. 280/281)

    II - CORRETA - Diz DELGADO: "Esse vínculo sóciojurídico - estágio - foi pensado e regulado para favorecer o aperfeiçoamento e complementação da formação acadêmico-profissional do estudante. São relevantes objetivos sociais e educacionais, em prol do estudante, que justificam o favorecimento econômico embutido na lei do estágio (...)"  (p. 313)

    III - CORRETA - A teoria da descontinuidade considera que eventual será o trabalhador que se vincula, do ponto de vista temporal, de modo fracionário ao tomador, em períodos entrecortados, de curta duração; a teoria dos fins da empresa identifica eventual o trabalhador contratado para realizar tarefas estranhas aos fins do empreendimento; a teoria da fixação jurídica enxerga no eventual aquele trabalhador que, pela dinâmica de relacionamento com o mercado de trabalho, não se fixa especificamente num ou noutro tomador de serviço, se oferecendo para diversos deles. Conforme DELGADO: "não se deve perquerir pela figura do trabalhador eventual tomando-se exclusivo critério de uma teoria" (p. 324). Registre-se que a jurisprudência e a doutrina consideram que o art. 3º/CLT teria rejeitado a teoria da descontinuidade.
  • IV - INCORRETA - O trabalho voluntário é aquele prestado com ânimo e causa benevolente. Consequentemente, se a pessoa física ingressou no vínculo de prestação laborativa com real vontade, intenção, índole graciosa, emergindo dos dados da situação concreta consistente justificativa para se inferir o ânimo benevolente que presidiu a vinculação estabelecida, não há presente o trabalho oneroso, pois não se espera contrapartida pelo trabalhador.

    V - INCORRETA - No direito do trabalho vigora o critério da irretroação da nulidade decretada, a regra do efeito ex nunc da decretação judicial da nulidade percebida. Verificada a nulidade comprometedora do conjunto do contrato, este apenas a partir de então é quedeverá ser suprimido do mundo sóciojurídico. Assim, o contrato típico nulo ensejará todos os efeitos jurídicos até o instante de decretação da nulidade.

    DOUTRINA: Maurício Godinho Delgado. Curso de Direito do Trabalho. 8ª ed. São Paulo: LTR, 2009.
  • Não entendi o erro da IV....
  • Oi Laila, O trabalho voluntário sempre será a título gratuito, o que pode ocorrer é o ressarcimento de despesas, mas tal fato não retira a gratuidade do serviço prestado. 
    IV - O trabalho voluntário é aquele prestado para causas benevolentes cuja caracterização se dá, de plano, pela prestação de serviços, a titulo oneroso ou gratuito, a um tomador de serviços que exerça sua atividade com objetivos civicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social.
    Lei 9.608/98 Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. [...]
     Art. 3º O prestador do serviço voluntário
    poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
  • TRABALHO ILÍCITO X TRABALHO PROIBIDO

    Trata-se de distinção afeta ao elemento de validade do contrato de emprego (licitude do objeto. Pressupõe a existência dos elementos fático-jurídicos, portanto (pessoa física, pessoalidade, não eventualidade e subordinação).

    No ilícito, a atividade do empregado constitui um tipo penal (crime, contravenções). E por conta desta afronta ao ordenamento jurídico, a seara trabalhista nega qualquer efeito a este vínculo, ou seja, não haverá condenação em pagamento de verbas trabalhistas.

    O exemplo clássico deste tipo de trabalho é o do apontador de jogo do bicho, na medida em que esta atividade, conquanto tolerada socialmente, constitui uma contravenção penal.

    OJ-SDI1-199 JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO (título alterado e inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010
    É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico.

    Já o trabalho proibido é aquele que desrespeita as normas de proteção ao trabalho. Percebe-se que a atividade do empregado é permitida pelo ordenamento, mas a forma que ela é exercida desrespeita as normas de proteção ao trabalhador.

    Exemplo disso é o trabalho do menor de 16 anos, não aprendiz. Falta-lhe a capacidade para o trabalho. Todavia, aplica-se a teoria das nulidades trabalhistas para reconhecer todos os direitos de um empregado comum, pelo tempo de prestação de serviços (sem prescrição, por ser menor - art. 440 da CLT), rescindindo-se o contrato a partir de então.

    Fonte: Saber mais direito
  • Fiquei em dúvida em relação ao item I,pois não compreendi o que seria uma prestação onerosa por parte do empregado. Sempre achei que o requisito da onerosidade era presente na relação de emprego somente sob o prisma do empregador,mas vejam o que o Godinho diz:

    (...) ao valor econômico da força de trabalho colocada à disposição do empregador deve corresponder uma contrapartida econômica em benefício do obreiro, consubstanciada no conjunto salarial .

    Assim, a prestação onerosa do empregado é o valor econômico da sua força de trabalho.

  • V - A chamada teoria trabalhista de nulidade define que os contratos de trabalho tidos como nulos devem ser reconhecidos, isto é, as nulidades no direito do trabalho têm efeito ex nunc; para exemplificar tal situação temos o trabalho prestado por menor de 14 anos, o trabalho prestado por estrangeiro em situação irregular e o trabalho prestado por menor de 18 anos à noite, que apesar de proibidos pelo ordenamento juridico trabalhista, quando realizados devem ter seus efeitos resguardados. Tal teoria deve ser relativiada quando nos referimos ao trabalho ilícito, neste caso o próprio objeto do contrato de trabalho é ilícito e não pode surtir efeito algum por ferir o interesse público, assim sua nulidade gera efeito ex tunc.

  • Analisemos as assertivas propostas:

    I - CORRETA. O sinalagma, conceitualmente falando, representa justamente, as obrigações mútuas decorrentes de contratos bilaterais firmadas entre duas ou mais partes. Logo, traduzindo este conceito para a esfera trabalhista, realmente significa dizer que o contrato de emprego gera para empregado e empregador obrigações contrárias, contrapostas, com o intuito de ensejar um equilíbrio formal entre as prestações onerosas. Godinho assevera, que relativamente à esta característica, o contrato de trabalho se diferenciaria do civil, pois no primeiro o sinalagma deve ser aferido tomando-se o conjunto do contrato e não apenas o contraponto de suas obrigações específicas, tanto que, não fosse assim, o sinalagma restaria descaracterizado,numa situação de, por exemplo, interrupção contratual, já mesmo não prestando serviços, o empregado permanece recebendo integralmente suas verbas contratuais (DELGADO, pág. 465).

    II - CORRETO. Maurício Godinho Delgado corrobora em seus ensinamentos a presente assertiva, ao afirmar que:

    "Situação curiosa ocorre com a figura do estudante estagiário (...) É que não obstante o estagiário possa reunir, concretamente, todos os cinco pressupostos da relação empregatícia (caso o estágio seja remunerado), a relação jurídica que o prende ao tomador de serviços não é, legalmente, considerada empregatícia, em virtude dos objetivos educacionais do pacto instituído. Esse vínculo sociojurídico foi pensado e regulado para favorecer o aperfeiçoamento e complementação da formação acadêmico-profissional do estudante..." (DELGADO, pág. 300)

    III - CORRETO. Efetivamente há na doutrina quatro teorias que tratam do trabalho eventual, justamente aquelas mencionadas no enunciado da questão, e que, resumidamente, preconizam o seguinte:
    (i) Teoria da Descontinuidade - eventual é o trabalho descontínuo e interrupto com relação ao tomador enfocado, que se fraciona no tempo, e perde o caráter de fluidez temporal sistemática.
    (ii) Teoria do Evento - é eventual o trabalhador admitido em virtude de um determinado e específico fato, acontecimento ou evento, para realizar certa obra ou serviço.
    (iii) Teoria dos Fins do Empreendimento - o trabalhador eventual será aquele chamado para realizar tarefa não inserida nos fins normais da empresa, e assim sendo, esporádicas e de curta duração.
    (iv) Teoria da Fixação Jurídica - nesta teoria, temos por eventual o trabalhador que não se fixa a uma única fonte de trabalho, diferentemente do empregado.

    Apesar das distinções entre as quatro teorias, Godinho afirma que "não se deve perquirir pela figura do trabalhador eventual tomando-se um exclusivo critério entre os apresentados, mas combinando-se os elementos deles resultantes..." (DELGADO, pág. 276)

    IV - INCORRETO. O trabalho voluntário tem como elemento distintivo marcante e inarredável o caráter gratuito da prestação dos serviços, a graciosidade com que o trabalhador se dispõe a laborar, e intuito benevolente. Logo, a onerosidade descaracteriza esta espécie de prestação, pelo menos quando marcadamente o intuito do trabalhador seja efetivamente este, de receber uma contraprestação. Ou seja, não descaracteriza a voluntariedade quando o trabalhador recebe contraprestação pelo trabalho prestado, mas com a finalidade de ressarcimento com as despesas necessárias e reais, para que a prestação possa ser continuada.

    V - INCORRETO. A teoria das nulidades não afeta a produção de efeitos no caso de contrato de trabalho proibido, na medida em que este se diferencia do trabalho ilícito. No primeiro caso, temos trabalho em descompasso com as normas trabalhistas, como por exemplo o trabalho do menor de 14 anos. Já no segundo caso, estamos diante de um trabalho vedado por lei, na medida em que o objeto do trabalho, por sua vez, é ilícito, como por exemplo, o trabalho do apontador do jogo do bicho, ou aviãozinho do tráfico de drogas. Este último contrato não é capaz de gerar efeitos válidos, mas o primeiro (proibido), sim.

    RESPOSTA: D






















ID
781267
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta:

I - O caráter "forfetário' do salário traduz-se pelo fato de ser o pagamento do salário uma obrigação inescusável do empregador, independentemente da viabilidade do empreendimento econômico, em si e, ainda, da própria qualidade da prestação de serviços do empregado.

II - Dentre os modos de aferição salarial o chamado salário-tarefa representa modalidade de trabalho por unidade de obra, já que, nele, o empregado perceberá seu pagamento tendo como parâmetro a produção que desenvolvera em determinado período de tempo.

III - Doutrina e jurisprudência trabalhistas reconhecem ao empregador um conjunto de prerrogativas que lhe são asseguradas - os chamados "poderes" diretivo, regulamentar, fiscalizatório e disciplinar - para exercício no âmbito da relação empregatícia e da condução do empreendimento que dirige. A razão de ser, ou fundamento, desse poder patronal é a propriedade privada, visto que sendo o proprietário dos meios de produção o empregador está legitimado a conduzir o empreendimento e, com isso, manter subordinado a si seus empregados.

IV - São reconhecidos como elementos naturais do contrato de emprego aqueles que, embora não sejam imprescindíveis à própria formação do contrato restam corriqueiramente presentes, como se dá, por exemplo, no ajuste da jornada de trabalho a ser cumprida pelo empregado. Elementos acidentais do contrato de emprego são os que apenas excepcionalmente estão presentes no vínculo empregatício, de que são exemplos o ajuste de termo e de condição.

V - O conceito de jornada de trabalho é sinônimo do conceito de horário de trabalho. Ambos representam, assim, o lapso temporal diário em que o empregado se coloca à disposição do empregador em virtude da execução contrato de emprego firmado entre ambos.


Alternativas
Comentários
  • I- certa - Em virtude do caráter forfetário do salário o empregado  não corre o  risco do emprenndimento, o risco é sempre da empresa. Ou seja, o empregado não corre riscos no tocante ao seu salário, pois este é devido pela contraprestação de serviço.
    Desta feita, se o empregado prestou serviços, tem direito ao salário, pouco importando o que aconteça com o empregador. Ressalte-se que a cláusula star del credere no contrato de trabalho é nula de pleno direito, pois por esta cláusula fica estabelecido que, caso o empregador não receba, não pagará os funcionários.

    II- errada - a questão descreveu o salário por unidade de obra e não o salário tarefa. O salário tarefa é aquele que se afere através de fórmula combinatória do critério unidade de obra com o unidade de tempo. Acopla-se a um certo parâmetro temporal um certo montante mínimo de produção a ser alcançado pelo trabalhador. Lembrando que, tanto no salário tarefa quanto mo salário por unidade de obra, deverá ser garantido ao obreiro um patamar mínino fixo de remuneração, que pode ser o salário mínimo ou o piso da categoria.

    III-  errada-  Os fundamentos do poder empregatício tentaram ser explicados por diversas correntes: correntes privatistica, institucionalista, publicistica e contratualista. A primeira, privatistica, fundamenta o poder empresarial na propriedade privada. É uma corrente antiga, que não absorve e tampouco expressa a complexidade que caracteriza o fenõmeno do poder empregatício, reduzindo-o a um conjunto de prerrogativas unilaterais deferidas pelo estatuto da propriedade a seu titular. A institucionalista nega o caráter dialético do poder na relação de emprego, reduzindo a um instrumento de direção e manipulação uniformes. A teoria do contrato, como título e fundamentação do poder intraempresarial, constitui hoje, a concepção absolutamente hegemônica no conjunto da teoria justrabalhista, pois é o contrato o elemento que melhor confere suporte à origem e reproduções jurídicas de tal fenômeno de poder.

    IV-  certo- no contrato de emprego temos elementos essenciais, naturais e acidentais.
    Os essenciais são: agente capaz, idoneidade do objeto e consenso; Naturais: pessoalidade, não - eventualidade, subordinação jurídica ou hierarquica e remuneração.; Acidentais: termo e condição.


    V-  errada- os conceitos de jornada de trabalho e horário de trabalho não são sinônimos. Jornada compreende o tempo diário em que o empregado tem de se colocar em disponibilidade perante seu empregador, em decorrência do contrato. Já o horário de trabalho traduz o lapso temporal entre o início e o fim de certa jornada laborativa.
  • A gente encontra tanto erro bobo nessas provas. Na verdade esses erros gramaticais estavam na prova ou foram construídos  ao passar a questão aqui pro site? Muitas vezes a redação mal feita fica de difícil compreensão da questão. São erros gramaticais, de digitação...meu Deus
  • Caráter Forfetário(Independe da sorte do empreendimento)
  • CUIDADO: Elementos naturais são aqueles que, apesar de não serem imprescindíveis, quase sempre estão presentes nos contratos, a exemplo da jornada de trabalho. Os elementos fático-jurídicos componentes da relação de emprego (

      prestação de trabalho por pessoa física a um tomador qualquer;prestação efetuada com pessoalidade pelo trabalhador;caráter não-eventual da prestação; prestação efetuada sob subordinação ao tomador dos serviços e prestação de trabalho efetuada com onerosidade) NãO SÃO ELEMENTOS NATURAIS DOS CONTRATOS!


  • Não consegui ver o erro do item II. Me parece a descrição de salário-tarefa, sim. 

    "Salário-Tarefa — O salário-tarefa é aquele que se afere através de fórmula combinatória do critério da unidade de obra com o critério da unidade de tempo. Acopla-se a um certo parâmetro temporal (hora, dia, semana ou mês) um certo montante mínimo de produção a ser alcançado pelo trabalhador." (Godinho, 2012)

    Alguém pode me apontar o erro?

  •  

    Maurício Godinho Delgado (2012, pg. 740):

     

    "Os critérios básicos de aferição e cômputo dos salários são o critério da unidade de tempo, que dá origem ao salário por unidade de tempo, e o critério por unidade de obra, que dá origem ao salário por unidade de obra. Há, finalmente, o terceiro critério — que se configura como critério combinatório dos dois anteriores —, construído à base da equação obra/tempo ou tempo/obra (que dá origem ao chamado saiário-tarefa).

     

    Tais critérios, como se percebe, constituem parâmetros adotados para a fixação do valor do salário, direcionando o tipo de processo a ser seguido na aferição concreta da parcela salarial. Sinteticamente, enquanto o primeiro critério utiliza como parâmetro o tempo de trabalho do obreiro, o segundo critério utiliza como parâmetro o resultado obtido nesse trabalho pelo empregado. Já o terceiro critério busca valer-se de uma combinação dos dois parâmetros anteriores.

     

    (...)

     

     

    C) Salário-Tarefa — O salário-tarefa é aquele que se afere através de fórmula combinatória do critério da unidade de obra com o critério da unidade de tempo. Acopla-se a um certo parâmetro temporal (hora, dia, semana ou mês) um certo montante mínimo de produção a ser alcançado pelo trabalhador.

     

     

    Por este sistema, caso o trabalhador atinja a meta de produção em menor número de dias da semana, por exemplo, dois efeitos podem ocorrer, a juízo do interesse do empregador: libera-se o empregado do trabalho nos dias restantes, garantido o salário padrão fixado; ou, alternativamente, determina-se a realização de uma produção adicional, no tempo disponível restante (pagando-se, é claro, um plus salarial por esse acréscimo de produção)."

     

     

  •  

    Pior do que essa prova só o ENEM ... textos enormes em cada alternativa de todas as questões.  


ID
781270
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base nas disposições da Consolidação das Leis do Trabalho - "CLT''- analiso as proposições abaixo e assinale a altemativa correta:

I - Se o empregador custear a educação do empregado, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, o valor dessa utilidade não será considerado como salário, o que não se aplica, contudo, ao custeio ou fornecimento do material didático necessário para acompanhamento das aulas, que se tratará de utilidade a ser Integrada ao salário do empregado para os regulares fins de direito.

II - Há expressa vedação legal ao fornecimento de habitação coletiva enquanto salário utilidade.

III - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um)mês, inclusive no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

IV - Quando o pagamento do salário houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia do mês subsequente ao vencido.

V - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto do salário pelo empregador será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de culpa ou dolo do empregado.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra A 
    I - Se o empregador custear a educação do empregado, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, o valor dessa utilidade não será considerado como salário, o que não se aplica, contudo, ao custeio ou fornecimento do material didático necessário para acompanhamento das aulas, que se tratará de utilidade a ser Integrada ao salário do empregado para os regulares fins de direito.
    ERRADO
    Art. 458 § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: 
    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático

     

    II - Há expressa vedação legal ao fornecimento de habitação coletiva enquanto salário utilidade. ERRADO
    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.


    Súmula nº 367 do TST

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. 

    II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde.


    III - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um)mês, inclusive no que concerne a comissões, percentagens e gratificações. ERRADO
    Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, SALVO no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

    IV - Quando o pagamento do salário houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia do mês subsequente ao vencido. ERRADO
    Art. 459 § 1º   Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia ÚTIL do mês subsequente ao vencido.

    V - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto do salário pelo empregador será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de culpa ou dolo do empregado. ERRADO
    Art. 462 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de DOLO do empregado.
  • apenas complementando...

    ite II- a clt não veda 
    o fornecimento de habitação coletiva como salário utilidade. O que ela veda é a utilização de uma mesma unidade residencial por mais de uma família, conforme dispõe o art. 458, § 4º.
  • RESUMINDO:
    COMPOE SALARIO (|ART 458 CLT): PAGAMENTO EM DINHEIRO +SLIMENTAÇÃO+HABITAÇÃO E VESTUÁRIO (QUANDO HOUVER, NÃO PODENDO ALIMNTAÇÕ EXCEDER 20% DO CONTRATO DE TRABALHO E A HABITAÇÃO 25%) E OUTRAS PRESTAÇÕES "IN NATURA" QUE A EMPRESA OFERECER HABITUALMENTE. - obs: as prestações in natura nao podem exceder o salario minimo.

    Não são considerados salarios:
    vestuarios, equipamentos acessorios fornecidos para uso no serviço
    educação (matricula, parcelas e material)
    transporte para o serviço
    assistencia medica
    seguro de vida
    previdencia privada





  • Quanto ao Item II:

    CLT , Art. 458, § 4º - Tratando-se de habitação coletiva, o valor do salário-utilidade a ela correspondente será obtido mediante a divisão do justo valor da habitação pelo número de co-habitantes, vedada, em qualquer hipótese, a utilização da mesma unidade residencial por mais de uma família. (Incluído pela Lei nº 8.860, de 24.3.1994).

  •         § 4º - Tratando-se de habitação coletiva, o valor do salário-utilidade a ela correspondente será obtido mediante a divisão do justo valor da habitação pelo número de co-habitantes, vedada, em qualquer hipótese, a utilização da mesma unidade residencial por mais de uma família. (Incluído pela Lei nº 8.860, de 24.3.1994)

    EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL HÁ


ID
781273
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a jurisprudência consolidada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho anallse as proposições abaixo e assinale a altemativa correta:

I - Ainda que o empregado perceba salário minimo legal o valor do salário "in natura' deve ser fixado de acordo com o real valor da utilidade.

II - As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram o salário do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso prévlo, adicional noturno, horas extras, férias e repouso semanal remunerado.

III - A ocorrência de justa causa no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, por quaisquer das hipóteses legalmente previstas para caracterizá-la, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

IV - O regime de compensação de jornada na modalidade ''banco de horas" somente pode ser Instituído por negociação coletiva.

V - A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias, do aviso prévio e da gratificação natalina.

Alternativas
Comentários

  • I.                    Errado nos termos da Súmula 258 do TST:
    Os percentuais fixados em lei relativos ao salário "in natura" apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.

    II.                 Errado nos termos da Súmula 354 do TST:
    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. (A Súmula não inclui férias)

    III.               Errado nos termos da Súmula 73 do TST: A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

    IV.              Certo nos termos da Súmula 85 do TST (item V acrescentado em 2011):
     
    I.A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.
    II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.
    III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.
    IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.
    V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade "banco de horas", que somente pode ser instituído por negociação coletiva.

    V. Errado nos termos da Súmula 253 do TST: A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina.

    Gabarito - E
  • Só acrescentando o excelente comentário do colega Ramiro, o erro da assertiva II inclui o fato da gorjeta integrar a remuneração, e não o salário do empregado, nos moldes da referida Súmula, bem como do art. 457 da CLT.

  • Esta questão está MUITO desatualizada.

  • Com a RT, questão desatualizada

    item lV também incorreto

    59.§ 5º O banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.                      


ID
781276
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base nas disposições da Consolidação das Leis do Trabalho -' 'CLT" - analise as proposições abaixo e assinale a altenativa correta:

I - Ocorrendo a despedida arbitrária do membro da Comissão interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) detentor de estabilidade legal (art. 165 da CLT), caberá ao empregado, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a inexistência de quaisquer dos motivos previstos em lei como aptos para a Legitimação de sua dispensa, a fim de demonstrar a ilicitude do ato e, assim, o seu direito a ser reintegrado ao emprego.

II - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição. Esta limitação à reeleição não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos de 2/3 (dois terços) do número de reuniões da CIPA.

III - O Presidente e Vice-Presidente da Comissão interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) serão escolhidos, livre e indistintamente, em escrutinio realizado por todos os integrantes da Comissão, tanto titulares quanto suplentes, representantes dos empregados e do empregador, dentre os membros titulares que se candidatarem aos cargos.

IV - Cada Comissão interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação pertinente. Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, sarão por eles designados e os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, lndependentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

V - Os titulares da representação dos empregados e dos empregadores na Comissão interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

Alternativas
Comentários
  • Somente o IV está correto, conforme o Art. 164, incisos 1 e 2: Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles desiginados.
    Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em ESCRUTÍNIO SECRETO, do qual participem, independente de filiação sindical, EXCLUSIVAMENTE OS EMPREGADOS INTERESSADOS. (cuidado nessas pegadinhas)

    Os demais intens confrontam os seguintes artigos:

    I - Art. 165 Páragrago ünico - O ônus é do empregador, uma vez que, o referido artigo informa que na ocorrência de despedida, caberá ao EMPREGADOR, em caso de reclamação trabalhista, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados neste artigo, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado.

    II - O número exigido de ausências para perda do direito a duração do mandato não é de 2/3 e sim de MENOS DA METADE do número de reuniões da CIPA. Art. 164, inciso 3. E detalhe, só se aplica ao MEMBRO SUPLENTE (cuidado com a pegadinha)

    III - o Presidente da CIPa é indicado pelo EMPREGADOR, dentre seus membros e o Vice é indicado pelos EMPREGADOS, dentre os seus membros. Art. 164, inciso 5.

    V - Somente possuem esse critérios os membros representantes dos EMPREGADOS. art. 165
  • Amiga, o art. 164 da CLT não tem incisos, só parágrafos!!
  • Com relação ao item III, vale mencionar que:

    De acordo com NR5:
     

    5.11 O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.

    Observem que o Vice não será eleito, mas sim escolhido entre os TITULARES - e não entre os suplentes -. Observem também que a escolha é feita pelos representantes e não pelos empregados.

    AGORA A CLT:

      Art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior.

    ...

            § 5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente

    OBSERVEM, que de acordo com a literalidade da CLT os empregados elegerão...


    Att.
  • I - Ocorrendo a despedida arbitrária do membro da Comissão interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) detentor de estabilidade legal (art. 165 da CLT), caberá ao empregado, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a inexistência de quaisquer dos motivos previstos em lei como aptos para a Legitimação de sua dispensa, a fim de demonstrar a ilicitude do ato e, assim, o seu direito a ser reintegrado ao emprego. ERRADA

    CLT, Art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. 

    Parágrafo único - Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados neste artigo, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado

    II - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição. Esta limitação à reeleição não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos de 2/3 (dois terços) do número de reuniões da CIPA. ERRADA

    CLT, art. 164 -  § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.    

                       § 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado                   de  menos da metade do número de reuniões da CIPA.  

    III - O Presidente e Vice-Presidente da Comissão interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) serão escolhidos, livre e indistintamente, em escrutinio realizado por todos os integrantes da Comissão, tanto titulares quanto suplentes, representantes dos empregados e do empregador, dentre os membros titulares que se candidatarem aos cargos. ERRADA
      

    CLT, art. 164, § 5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.


    continua....
     

  • continuação...

    IV - Cada Comissão interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação pertinente. Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, sarão por eles designados e os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, lndependentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. CORRETA

     

    CLT, art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior.  

                          § 1º - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.  

    § 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem,        independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

    V - Os titulares da representação dos empregados e dos empregadores na Comissão interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. ERRADA 


     CLT, art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.


    = D

  • (I)errada, o onus é do empregador de provar, sob pena de reintegrar o empregado, quando em dispens arbitraria.

    (II)errada, mandato é sim de 1 ano com 1 reeleição em regra tinge também os suplentes, salvo aqules que não compareceram em menos da 1/2 delas.

    (III)errada, o Presidente da CIPA é reprentante dos empregadores e por eles designado; o VICE PR da CIPA que é representante dos empregados e por eles eleito.

    (IV)correta

    (V)errda, somente os empregados eleitos(represntantes dos empregados) detem estabilidade provisória, os empregados desiganados(representantes dos empregadores)não tem estabiçidade provisória.
  • CCP
    - Composição: mínimo: 2 / máximo: 10
    - # essa composição é para a CCP instituída no âmbito da empresa. A CCP em âmbito sindical tem seu funcionamento disciplinado em AC/CC
    - Duração: 1 ano (1 recondução)
    - Garantia:  até 1 ano após o final do mandato (só para o representante dos empregados)
    - # A CLT é omissa quanto ao termo inicial da garantia

     

    COMISSÃO DE ENTENDIMENTO DIRETO
    - Composição:
              +200 até 3k empregados:  3 membros
              3k a 5k empregados: 5 membros
              +5k empregados: 7 membros
    - Duração: 1 ano (Vedada a recondução nos 2 anos subsequentes)
    - Garantia: registro até 1 ano após o fim do mandato

     

    CIPA
    - Duração:  1 ano (1 recondução)
    - Garantia: registro – 1 ano após o mandato
    - (garantia apenas para o representante dos empregados)
    - #  Não pode se reeleger o suplente que não tiver participado de menos de 50% das reuniões.

     

    DIRIGENTE SINDICAL
    - Garantia: registro – 1 ano após o final do mandato
    - Duração do mandato: 3 anos

     

    DIRETORES DE COOPERATIVA
    - Garantia: registro – 1 ano após o final do mandato
    [o suplente não tem garantia de emprego]

     

    CONSELHO CURADOS FGTS
    - Duração: 2anos (1 recondução
    - Garantia: nomeação – 1 ano após o fim do mandato
    [Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais ]
    (Lei 8036, Art. 3º e parágrafos)

  • Gabarito: D

    Apenas a proposição IV está correta e as demais estão incorretas.


ID
781279
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I - Os contratos de trabalho por prazo determinado não poderão ser estipulados com vigência de mais de 2 (dois) anos, salvo no caso do contrato de experiência onde esse prazo máximo não poderá exceder de 3 (três) meses.

II - Na falta de acordo ou prova sobre condição ou cláusula, ainda que acessória, do contrato de trabalho verbal, esta se presume existente, independentemente de ajuste das partes interessadas, desde que em conformidade aos preceitos Jurídicos adequados à sua legitimidade e for mais favorável ao empregado.

III - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo a partir dessa segunda prorrogação, isso quer dizer que se considera, então, como sendo periodo do contrato a prazo determinado o lapso contratual anterior à segunda prorrogação contratual, em respeito ao ato jurídico perfeito, com o que, tal lapso de tempo não será computado para fins de quantificação dos valores devidos ao empregado em caso de eventual rescisão contratual ulterior.

IV - Na vigência do contrato de trabalho, as invenções do empregado, quando decorrentes de sua contribuição pessoal e da instalação ou equipamento fomecidos pelo empregador, serão de propriedade do empregador, independentemente do contrato ter por objeto, implícita ou explicitamente, a pesquisa científica, como consequência da subordinação do trabalhados que, todavia, não corre os riscos do empreendimento econômico em que se insere.

V - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da carteira profissional ou por instrumento escrito e suprida por todos os meios permitidos em direito.

Alternativas
Comentários
  • Não vejo erro algum na I. Alguem poderia me ajudar?

  • II - Na falta de acordo ou prova sobre condição ou cláusula, ainda que acessória, do contrato de trabalho verbal, esta se presume existente, independentemente de ajuste das partes interessadas, desde que em conformidade aos preceitos Jurídicos adequados à sua legitimidade e for mais favorável ao empregado.


    Imagine! O empregado, na rescisão, alega, em juízo, que existia uma cláusula no contrato que garantia 40% do lucro do patrão como parte do que se há de receber por sua demissão. Já pensou?

    III - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo a partir dessa segunda prorrogação, isso quer dizer que se considera, então, como sendo periodo do contrato a prazo determinado o lapso contratual anterior à segunda prorrogação contratual, em respeito ao ato jurídico perfeito, com o que, tal lapso de tempo não será computado para fins de quantificação dos valores devidos ao empregado em caso de eventual rescisão contratual ulterior.

    Findo o contrato por prazo determinado, e se o empregado não ficou nem mais um dia a serviço do empregador o contrato está findo!  

    IV - Na vigência do contrato de trabalho, as invenções do empregado, quando decorrentes de sua contribuição pessoal e da instalação ou equipamento fomecidos pelo empregador, serão de propriedade do empregador, independentemente do contrato ter por objeto, implícita ou explicitamente, a pesquisa científica, como consequência da subordinação do trabalhados que, todavia, não corre os riscos do empreendimento econômico em que se insere.

    Só serão propriedade do empregador se as invenções decorrem diretamente do contrato.

    Ex: Funcionário da NIKE produz um tênis com amortecimento inovador: posse do empregador.

           Zelador da NIKE inventa uma mochila com equipamentos da empresa: posse conjunta entre empresa e zelador.


    V - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da carteira profissional ou por instrumento escrito e suprida por todos os meios permitidos em direito.

  • Na verdade a proposição I está errada porque fala que o contrato de experiência não poderá ultrapassar 03 meses, quando na verdade a lei fala em 90 dias, ou seja, a literalidade da lei sendo aplicada nas provas!

    I - Os contratos de trabalho por prazo determinado não poderão ser estipulados com vigência de mais de 2 (dois) anos, salvo no caso do contrato de experiência onde esse prazo máximo não poderá exceder de 3 (três) meses.  Errada.

    Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)


    Gabarito da Questão: Letra B
  • GABARITO B
    I - ERRADA - a regra é que os contratos por prazo determinado não podem ultrapassar o período de 2 anos. A afirmativa erra ao colocar o contrato de experiência como exceção a esta regra e que o prazo máximo é de 3 meses, quando na realidade é de 90 dias, conforme parágrafo único do art. 445 da CLT.
    II - ERRADA - a CLT não faz menção à normal mais favorável no art. 447, que disciiplina a questão.
    Art. 447 - Na falta de acordo ou prova sobre condição essencial ao contrato verbal, esta se presume existente, como se a tivessem estatuído os interessados na conformidade dos preceitos jurídicos adequados à sua legitimidade.
    III - ERRADA - prorrogando-se o contrato de trabalho por prazo determinado, ele indetermina-se, art. 451 da CLT, toda a contratação se torna por prazo indeterminado, que é a regra, conforme o princípio da continuidade da relação de emprego.
    IV - ERRADA - via de regra, as invenções são propriedade comum do empregado e do empregado, as exceções estão previstas no art. 454 da CLT.
    Art. 454 - Na vigência do contrato de trabalho, as invenções do empregado, quando decorrentes de sua contribuição pessoal e da instalação ou equipamento fornecidos pelo empregador, serão de propriedade comum, em partes iguais, salvo se o contrato de trabalho tiver por objeto, implícita ou explicitamente, pesquisa científica.
    V - CORRETA - trata-se de combinação dos art. 442 e 456 da CLT.
    Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
    Art. 456. A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da carteira profissional ou por instrumento escrito e suprida por todos os meios permitidos em direito
    Cabe ressaltar que não é absoluto o valor probatório das anotações da CTPS, conforme súmula 225 do STF.
    Bons estudos!
  • Com relação à alternativa II, o erro está em afirmar que se presumirão existentes condições e cláusulas AINDA QUE ACESSÓRIAS. A redação do art. 447 da CLT diz serem somente as ESSENCIAIS que se presumirão existentes caso haja sua falta.
  • Com relação ao item IV da questão, na realidade o fundamento não é o art. 454 da CLT, uma vez que este foi revogado pela Lei de Propriedade Industrial, mas sim o art. 91 da Lei 9.279/96, que trata justamente da hipótese trazida na questão de a invenção decorrer da contribuição pessoal do empregado e da instalação ou equipamentos fornecidos pelo empregador, hipótese em que a propriedade da invenção será comum:

    "Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário."

  • Gente eu ainda não entendi o item:

    III - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo a partir dessa segunda prorrogação, isso quer dizer que se considera, então, como sendo periodo do contrato a prazo determinado o lapso contratual anterior à segunda prorrogação contratual, em respeito ao ato jurídico perfeito, com o que, tal lapso de tempo não será computado para fins de quantificação dos valores devidos ao empregado em caso de eventual rescisão contratual ulterior.

    Podem me ajudar?

    Abraços,

  • Ketura, o que acontece nesse item é que ele fala que vai ser considerado contrato por tempo determinado até a primeira prorrogação que seria possível, sendo o restanto considerado contrato por tempo indeterminado.

    O art. 451 da CLT assim diz:

    Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

    Isso quer dizer que todo contrato de trabalho vai vigorar com normas como se fosse sem determinação de prazo, e não apenas parte dele. Portanto, caso ocorra qualquer recisão de contrato posterior a segunda prorrogação (e como esta nao poderia ocorrer sob pena de cair na situação do art. 451), TODO o tempo trabalhado será computado para dispensa, e não apenas o tempo relativo à essa segunda prorrogação, porque o contrato de trabalho em si será considerado por tempo indeterminado.
  • IV - art. 91 da Lei 9279/96 ;

    Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário. (Regulamento)

      § 1º Sendo mais de um empregado, a parte que lhes couber será dividida igualmente entre todos, salvo ajuste em contrário.

      § 2º É garantido ao empregador o direito exclusivo de licença de exploração e assegurada ao empregado a justa remuneração.

      § 3º A exploração do objeto da patente, na falta de acordo, deverá ser iniciada pelo empregador dentro do prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua concessão, sob pena de passar à exclusiva propriedade do empregado a titularidade da patente, ressalvadas as hipóteses de falta de exploração por razões legítimas.

      § 4º No caso de cessão, qualquer dos co-titulares, em igualdade de condições, poderá exercer o direito de preferência.


  • Antecipada

    Se o empregador ou empregado não desejarem dar continuidade ao contrato de trabalho, deverá ser feito um comunicado por escrito no dia do término do contrato ou mesmo no último dia útil de trabalho.

    O pedido por rescisão do contrato antes do término pode ser tanto por iniciativa do empregador como do empregado, ocorrendo, assim, a incidência de indenização, conforme disposto nos artigos 479, 480 e 481 da CLT.

    Nos contratos de determinados não é devido aviso prévio, por tratar-se de direito específico à rescisão de contrato por prazo indeterminado, salvo se constar o que dispõe o artigo 481 da CLT, ou seja, cláusula assecuratória.

    Importante: As indenizações previstas nos artigos 479 e 480 da CLT não integram a remuneração de férias e 13º salário, como também não tem incidência de INSS e FGTS.


    Sem Cláusula Assecuratória

    a) Rescisão Antecipada Motivada Pelo Empregador:

    Não existindo a cláusula assecuratória, no caso de rescisão motivada pelo empregador, ao dispensar o empregado antes do término do contrato determinado irá ocasionar a dispensa sem justa causa, obrigando-se ao pagamento de indenização igual à metade da remuneração que o empregado teria direito até o término do contrato, conforme determina o artigo 479 da CLT:

    “Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.”


    http://www.informanet.com.br/Prodinfo/boletim/2013/trabalhista/contrato_trabalho_prazo_determinado_23_2013.html


  • Item II.

    O erro é que só se pode presumir existente cláusula ou condição relativa a elementos ESSENCIAIS do contrato verbal. A questão fala em "ainda que acessória", tornando a assertiva equivocada. Nesse sentido o texto da CLT:

    "Art. 447 - Na falta de acordo ou prova sobre condição essencial ao contrato verbal, esta se presume existente, como se a tivessem estatuído os interessados na conformidade dos preceitos jurídicos adequados à sua legitimidade."



ID
781282
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I - Pela teoria monista, as fontes jurídicas formais do Direito derivam de um único centro de positivação, enquanto que a teoria plurista sustenta a existência de distintos centros de positivação jurídica ao longo da sociedade civil.

II - As regras negociadas e construídas coletivamente são regras heterônomas onde as partes interessadas autodisciplinam as condições de vida e trabalho.

III - Constituíram típicas fontes materiais, sob o prisma filosófico, o socialismo, nos séculos XIX e XX, e correntos político-filosóficos afins, como o trabalhismo, o socialismo-cristão.

IV - Equidade corresponde ao processo de adequação e atenuação da norna, que é ampla e abstrata, em face das particularidades inerentes ao caso concreto, de forma que, como mecanismo adequador da generalidade, abstração e impessoalidade da norma ao caso concreto, a equidade auxiliará o julgador a atuar com sensatez e equilíbrio.

V - O contrato individual de trabalho é fonte formal do Direito porque se constitui de cláusulas concretas, específicas e pessoais envolvendo os contratantes.

Alternativas
Comentários
  • A banca considerou como sendo correta a alternativa D, porém, eu não consigo entender o porque da assertiva V ter sido considerada correta. Referida assertiva define corretamente o contrato individual de trabalho, pois este se constitui de cláusulas concretas, específicas e pessoais envolvendo os contratantes, mas não pode ser considerado como fonte formal.
    Fontes formais se constituem de atos-regra, ou seja, atos normativos cujas características são a abstração, a generalidade e a impessoalidade.
    Por oportuno, cito Maurício Godinho Delgado: “O contrato também comparece a estudos sobre fontes do Direito, mas, em geral, com o intuito de se conferir ênfase ao fato de não se constituir, definitivamente, em mecanismo criador e revelador de normas jurídicas. O Contrato, de fato, não se qualifica como diploma instituidor de atos-regra, de comandos abstratos, gerais e impessoais. Ao contrário, compõe-se de cláusulas concretas, específicas e pessoais, envolvendo apenas as partes contratantes. Não se configura, assim, como fonte de regras jurídicas, mas como fonte de obrigações e direitos específicos, concretos e pessoais, com abrangência a seus contratantes.”
    A não ser que alguém me convença do contrário, eu acho que esta questão não tem resposta dentre as alternativas oferecidas, e portanto, deveria ter sido anulada pela banca, o que não ocorreu. Sequer houve recurso neste sentido. Os recursos apresentados pediam a anulação da questão por achar que a assertiva IV também estava correta. Rejeitados os recursos, manteve-se o gabarito. 
  • A doutrina majoritária não entende o CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO como sendo fonte formal, mas a doutrina minoritária entende que sim e inclusive o classifica como fonte formal autônoma.

    Como se trata de doutrina minoritária, as bancas quando consideram o contrato individual de trabalho como fonte formal, não deixam dúvida a respeito desse posicionamento, como foi feito acima, pois é possível observar que de todas as proposições, a V foi a ÚNICA presente em todas as alternativas.

    O REGULAMENTO INTERNO DAS EMPRESAS é feito apenas pelo Empregador e, nesse sentido, também não seria fonte formal, mas mesmo assim a doutrina majoritária o considera como fonte formal autônoma. 

  • Jargão do direito civil: "o contrato faz lei entre as partes".
    No direito do trabalho, que não prevalesce a vontade das partes, posto que a maioria das normas são de ordem pública, e portanto irrenunciáveis, o contrato de trabalho será fonte de direito, naquilo em que não contrarie as normas mais benéficas, mas em alguns casos ele pode ser aplicado, inclusive em detrimento da lei e da constituição federal.
    Imaginemos um caso em que o contrato individual de trabalho determine o pagamento das horas extraordinárias com um adicional de 150% e que não haja convenção ou acordo coletivo, determinando um adicional superior. Como o adicional contratado é maior do que o estabelecido pela CLT e pela CF, aplicar-se-á o adicional do contrato. Ele é portanto fonte formal de direito.

    S.M.J.
  • Se alguém souber dizer o erro do item IV (equidade), por favor comente e me mande um recado. Me parece ser exatamente o conceito de equidade. Devo estar deixando alguma coisa passar ou a questão ainda será anulada.
  • Esclarecendo o comentário da colega Brunna quanto aos regulamentos de empresa:

    CUIDADO!

    Em verdade, a doutrina majoritária só considera o regulamento de empresa fonte formal autônoma, indiscutivelmente, quando este for bilateral, ou seja, elaborado com a participação não só do empregador como também dos empregados.

    No caso de ser o regulamento de empresa, formulado apenas pelo empregador, parte expressiva da doutrina (incluindo o ministro GODINHO DELGADO) e também a jurisprudência majoritária não reconhecem o carater de fonte formal do direito a esse instituto, tendo em vista a unilateralidade de sua elaboração. Assim, não obstante a presença das carecteristas de generalidade, abstração, impessoalidade e imperatividade, o regulamento de empresa, neses casos, tem sido considerado somente um ato de vontade unilateral.

    Todavia, bancas como CESPE tem considerado o regulamento de empresa, indistintamente e sem essa precisão técnica, como fonte formal, e, consequentemente, se formal, será autônoma, pois oriunda de um dos sujeitos da relação contratual e não de terceiro (Estado v.g.) - "jurisprudência de banca..." fazer o que...

  • Colega Olavo Barroca,

    A assertiva esta bem difícil mesmo, pois ela mistura "pedaços" corretos do conceito de equidade em uma situação que ela não deve ser aplicada.

    Equidade no conceito de José Augusto Rodrigues Pinto seria: "a interpretação abrandada da lei para aplicação a situações não reguladas por norma alguma, quando haja a necessidade de distribuição justa do Direito".

    Ou seja, a equidade deve ser utilizada em casos concretos postos à análise do juiz, que não possuam regulamentação legal ou contratual aplicável.

    Na questão ele diz justamente o oposto! Utilizando vocábulos complexos e um português confuso.

    No final das contas a frase quer dizer que a equidade deve ser utilizada para abrandar a aplicação da lei ao caso concreto que ela já regula, e isso jamais pode ocorrer! É justamente a forma como a equidade não pode ser utilizada, se existe lei a ser aplicada ao caso concreto ela não pode ser atenuada ou adequada, o objetivo da atenuação e da adequação da lei na equidade é fazer com que uma lei que regula um determinado caso concreto se adeque para regular outro caso concreto que não é regulamentado por norma alguma, mas que pode vir a ser regulamentado por uma lei que não lhe serve se esta for adequada e abranda pelo juiz, haja vista que nenhuma demanda pode ficar sem resposta do judiciário.

    Justamente por isso que equidade não é considerada fonte de direito, mas apenas uma técnica de integração, ou seja, de preenchimento de lacunas do direito.

    Muito embora a redação esteja confusa, como não esqecificou que a utilização seria para um caso concreto não regulado, dá justamente a entender que a aplicação da equidade está se referindo a um caso concreto em que a lei já regula.

    Espero ter ajudado.



  • Caros colegas.

    Não costumo comentar apenas para elogiar. Mas me sinto obrigado agora.

    O comentário de MPT acima, com relação à proposição IV, é um dos mais esclarecedores que tive a oportunidade de ler. Por favor, à todos que ainda tiverem dúvida na interpretação de tal proposição, leiam atentamente a aula de nosso colega acima.

    Grande abraço e parabéns pela clareza, MPT.
  • olá a todos, gostaria de dizer que estou iniciando agora os estudos de Direito do Trabalho, estudando pela obra da Autora Vólia Bomfim, e devo dizer que não estou me saindo bem na resolução de questões como esta. Ela é muito doutrinária e faz referencia sempre a doutrina majoritária e minoritária, porém não dá nenhum norte jurisprudêncial dominante em relação a esta classificação quanto as fontes, bem como não entra em méritos de banca examinadora, como magistralmente os colegas aqui o fizeram. Então, gostaria de receber sugestões de livros mais bem dirigidos a Concurso propriamente ditos.

    Certo da compreensão, desde já agradeço.
  • 1-Maurício Godinho
    2-Sergio Pinto Martins
    Entre outros
  • As assertivas foram extraídas dos ensinamentos de Maurício Godinho Delgado, quase na íntegra.  (DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo, LTr, 2011. 10ªedição.)
    I. Correta - p. 139
    II. Incorreta - p. 141 
    III.Correta - p. 139
    IV.Incorreta - p. 169/170 - vale à pena ler!
    V.Correta - p. 171
  • Sobre o contrato individual de trabalho maurício godinho diz na pg n. 171.

    Cláusulas contratuais – o contrato não tem as qualidades de lei em sentido material (rogai), logo não é fonte de regras jurídicas, mas de fonte de obrigações entre os contratantes. O efeito prático dessa distinção é que as normas não aderem permanentemente na relação jurídica pactuada, podendo perfeitamente ser revogadas. Em contrapartida as cláusulas aderem permanentemente ao contrato.

  • Renato Saraiva também afirma que cláusulas contratuais não podem ser consideradas fontes do Direito do Trabalho porque NÃO são dotadas de generalidade e abstração, pelo contrário, possuem regras concretas e pessoais. Contudo, no curso que fiz no CERS, foi ressalvado que a FCC já tinha classificado o contrato individual como fonte formal, acho que a questão é essa...


  • Renato Saraiva também afirma que cláusulas contratuais não podem ser consideradas fontes do Direito do Trabalho porque NÃO são dotadas de generalidade e abstração, pelo contrário, possuem regras concretas e pessoais. Contudo, no curso que fiz no CERS, foi ressalvado que a FCC já tinha classificado o contrato individual como fonte formal, acho que a questão é essa...


  • Renato Saraiva também afirma que cláusulas contratuais não podem ser consideradas fontes do Direito do Trabalho porque NÃO são dotadas de generalidade e abstração, pelo contrário, possuem regras concretas e pessoais. Contudo, no curso que fiz no CERS, foi ressalvado que a FCC já tinha classificado o contrato individual como fonte formal, acho que a questão é essa...

  • Renato Saraiva também afirma que cláusulas contratuais não podem ser consideradas fontes do Direito do Trabalho porque NÃO são dotadas de generalidade e abstração, pelo contrário, possuem regras concretas e pessoais. Contudo, no curso que fiz no CERS, foi ressalvado que a FCC já tinha classificado o contrato individual como fonte formal, acho que a questão é essa...

  • Renato Saraiva também afirma que cláusulas contratuais não podem ser consideradas fontes do Direito do Trabalho porque NÃO são dotadas de generalidade e abstração, pelo contrário, possuem regras concretas e pessoais. Contudo, no curso que fiz no CERS, foi ressalvado que a FCC já tinha classificado o contrato individual como fonte formal, acho que a questão é essa...


  • Renato Saraiva também afirma que cláusulas contratuais não podem ser consideradas fontes do Direito do Trabalho porque NÃO são dotadas de generalidade e abstração, pelo contrário, possuem regras concretas e pessoais. Contudo, no curso que fiz no CERS, foi ressalvado que a FCC já tinha classificado o contrato individual como fonte formal, acho que a questão é essa...

  • Na resposta aos recursos a banca no item IV disse:

    equidade não é só um processo de adequação e atenuação da norma a ser aplicada ao caso concreto conforme exposto na proposição IV da questão 11, mas sim, ainda, um método de julgamento autorizado em casos expressos pela Lei a fim de que o Juiz “crie” a norma aplicável ao litígio e, também, um processo de integração do próprio ordenamento jurídico diante da falta de regras preestabelecidas para o julgamento da questão que, no caso do ordenamento jurídico trabalhista resta, inclusive, previsto expressamente no artigo 8o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

    Daí se extrai o caráter deficitário da proposição IV da questão 11. 

    http://portal.trt23.jus.br/ecmdemo/rest-ecmdemo/jcr/repository/collaboration/sites%20content/live/trt23/web%20contents/DocumentosUsuarios/Concursos/Magistratura/Comunicado%20n.%2003_2012%20-%20Resultado%20dos%20Recursos%20Prova%20Objetiva%20Seletiva.pdf

  • Kelsen: defende a posição da utilização só da norma, como fonte de direito. É a chamada teoria monista das fontes de Direito. Se opõe a teoria pluralista, que entende que é possível utilizar outros tipos de fontes e dar a elas caráter normativo. Esse é o caso dos costumes, da equidade, das normas de auto-regulação. Fonte: http://auladedireito2008.blogspot.com.br/2009/03/aula-4-direito-do-trabalho.html

  • O item I trata das teorias do direito acerca das fontes jurídicas formais, narrando corretamente e as definindo sem qualquer equívoco.
    O item II equivoca-se ao entender que a negociação coletiva é fonte heterônoma do direito, já que estas são aquelas emanadas de vontade de terceiros, ao passo que fonte autônoma se extrai da vontade das partes, sendo esta a modalidade aplicável à negociação coletiva.
    O item III trata corretamente duas fontes materiais do direito, valendo destacar que fontes materiais referem-se ao fato social, de onde emanarão posteriormente as fontes formais.
    O item IV trata da equidade, que é, conforme artigo 8o. da CLT, um mecanismo de integração de lacunas, permitindo que a decisão seja proferida no sentido de encontrar o equilíbrio entre norma, fato e valor (aplicação do direito ao caso concreto), nas situações em que há contradição entre a norma legal e a realidade. Não é aplicada a qualquer momento e nem genericamente, devendo haver permissivo legal, conforme artigo 127 do CPC em vigor. Não se busca atenuar o sentido da norma, mas somente a sua adequação, tendo em vista o caráter genérico e abstrato da atividade do legislador, atribuindo ao juiz a ponderação proporcional da norma à situação fática.
    O item V traz definição correta de fonte formal de adequação do contrato individual do trabalho.
    Assim, RESPOSTA: D.
  • FCC: Em uma questão ela considerou o contrato individual como donte formal, nesta porém ela considera como cláusula contratual, tanto o regulamento quanto o contrato individual.

    --> Q248733(2012)    --> Q260425(2012)

  • Colega Bruno Moreira, discordo da indicação dos autores Sérgio Pinto Martins e Maurício Godinho Delgado para uma iniciação ao Direito do Trabalho, para um começo seria melhor Direito do Trabalho esquematizado do Ricardo Resende e já ouvi falar bem do livro do Renato Saraiva, os quais são indicados para concurso. Pontuo que, o Ricardo Resende é indicado pelo meu coaching!! Bons estudos

  • O livro da Vólia Bomfim Cassar é muito bom também. Só tem que tomar cuidado com as atualizações

  • Um abuso! Fez uma colcha de retalhos com cópias maljuntadas para o coitado do concurseiro, que nao estudou pelo Godinho, se ferrar.

  • As assertivas foram extraídas dos ensinamentos de Maurício Godinho Delgado, quase na íntegra. (DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo, LTr, 2015. 14ªedição.)

    III. Correta - p. 142


ID
781285
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a altemativa correta:

I - são princípios peculiares do Direito do Trabalho os de proteção, primazia da realidade, irrenunciabildade e continuidade.

II - segundo posição doutrinária majoritária, sao pontos de divergência entre princípios e regras a amplitude da enunciação (que no caso dos princípios é ampla enquanto as regras são concisas) e a impossibilidade de gerar direito subjetivo, para o caso dos princípios; enquanto que o ponto de convergência entre princípios e regras reside na inespecificidade dos atos que ambos prescrevem.

III - A CLT não tem regra própria para a integração de normas jurídicas, valendo-se do que dispõe a Lei de Introdução ao Código Civil.

IV - A CLT, quando trata das Normas Especiais de Tubia do Trabalho, em seu Título 111, traz o Capítulo III inteiramente dedicado à proteção do trabalho da mulher onde a Lei n° 9.799/99 fez inserir o art. 373-A, para proíbir o empregador ou seus prepostos de procederem a revistas íntimas nas empregadas. A extensão desta proibição de revista aos empregados do sexo masculino decorre da aplicação do método exegético.

V - Não sendo objeto de norma coletiva, para os que admitem quo o trabalho na terça-feira de carnaval de direito à remuneração especial do labor em feriado, quando não compensado, a fonte formal desse direito é o costume, visto que não consta do rol de feriados legais.

Alternativas
Comentários
  • Olá amigos do QC! Estou aqui a pedido da amiga Ysla Lopes que pediu que eu comentasse a questão, e desse atenção primordial ao item II.

    I - são princípios peculiares do Direito do Trabalho os de proteção, primazia da realidade, irrenunciabildade e continuidade.
    VERDADEIRO - O princípio da proteção do trabalhador, parte hipossuficiente da relação jurídica trabalhista; o da primazia da realidade, rezando que mesmo havendo documetos que demonstrem um fato, o que realmente vale ao direito do trabalho é como o fato realmente ocorreu; o da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas, e o da continuidade da relação de trabalho.

    II - segundo posição doutrinária majoritária, sao pontos de divergência entre princípios e regras a amplitude da enunciação (que no caso dos princípios é ampla enquanto as regras são concisas) e a impossibilidade de gerar direito subjetivo, para o caso dos princípios; enquanto que o ponto de convergência entre princípios e regras reside na inespecificidade dos atos que ambos prescrevem.
    FALSO - A primeira parte do item está correto, afirmando que há divertência quanto a amplitude de enunciação entre regras e princípios, tendo os princípios caráter mais amplo, e as regras mais específicas. Porém há dois erros:
    a) Primeiro quando afirma que os princípios não geram direitos subjetivos. Os princípios geram sim direitos subjetivos em seus aspectos negativos, como defende o Saudoso José Afonso da Silva em seu livro Aplicabilidade das normas constitucionais.
    b) Na parte final do item ele afirma que o ponto de convergência (em comum) entre as regras e os princípios reside na inespecificidade dos atos que ambos prescrevem - errado - já foi dito acima que as regras são sim específicas, e os princípios não, são amplos e de caráter abstrato.

    III - A CLT não tem regra própria para a integração de normas jurídicas, valendo-se do que dispõe a Lei de Introdução ao Código Civil.
    FALSO - A própria CLT tem meios próprios para integração de suas normas jurídicas e inclusive de interpretação destas. Um exemplo é o Art. 889 da CLT que prevê a regra de integração do processo do trabalho, indicando como aplicavel subsidiáriamente a Lei de Execuções Fiscais.

    (Continua...)
  • V - A CLT, quando trata das Normas Especiais de Tubia do Trabalho, em seu Título 111, traz o Capítulo III inteiramente dedicado à proteção do trabalho da mulher onde a Lei n° 9.799/99 fez inserir o art. 373-A, para proíbir o empregador ou seus prepostos de procederem a revistas íntimas nas empregadas. A extensão desta proibição de revista aos empregados do sexo masculino decorre da aplicação do método exegético.
    FALSO - Primeiro, não é "Título 111" e sim "Título III". Assim o Capítulo III do Título III traz a proteção do trabalho à mulher, e o examinador quer saber se a extenção da proibição de revista íntima aos empregados do sexo masculino decorre da aplicação do método exgetético. Mas, o que é o método exegético? O método exegético surgiu como um procedimento predominante em todos os direitos escritos e submetidos a uma sistematização legislativa, predominando assim um subjetivismo-histórico privilegiando a vontade histórica do legislador como sentido normativo (Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/a-historia-da-escola-exegetica-interpretacao-e-aplicacao-no-direito/37488/#ixzz28G7zCcHQ). De fato não foi o método exegético que ampliou a proibição da revista íntima aos empregados homens, e sim o método de interpretação extensiva.

    V - Não sendo objeto de norma coletiva, para os que admitem quo o trabalho na terça-feira de carnaval de direito à remuneração especial do labor em feriado, quando não compensado, a fonte formal desse direito é o costume, visto que não consta do rol de feriados legais.
    VERDADEIRO - No carnaval somente a quarta feira de cinzas é considerado feriado legal. Porém a instituição de remuneração especial ao trabalho na terça feira, apesar de não está previsto em lei, é considerado constume praeter legem, o que é admitido no direito do trabalho.

    Então é isso!
    Adicione-me como seu amigo, vamos trocar informações, tirar dúvidas, debater opiniões.
    Será um prazer!
    Um abraço!
  • Saudoso Professor, primeiramente gostaria de parabenizá-lo pela iniciativa de comentar as questões, tem sido de grande valia para nossos estudos. Mas vamos ao debate. tenho que discordar do seu comentário sobre a assertiva II, quando você refere que os princípios podem gerar direito subjetivo, entendo que estes por serem instruções gerais, inespecíficos, com enunciação ampla é que não são aplicados absolutamente, não podem gerar direito subjetivo. Entendo ainda que a aplicação dos princípios é realizada de forma globalizada para que nenhum possa ser violado. Fonte de Estudo - Alice Monteiro de Barros - 4ª Edição, página 176. Abraços.. Quanto a parte final da assertiva concordo com o seu posicionamento, já que as regras possuem especificidade. Abraços....depois me avisa.....se não concordar com a minha resposta....
  • Amigo Ruannyto!

    Primeiro, não posso deixar de agradecer as considerações feitas ao meu tempo dedicado aos alunos e amigos deste site. É com um enorme prazer que respondo, as vezes de forma tardia (peço minhas desculpas), e estimulo o debate acerca do direito. Sou um apaixonado pela Lei e por todo o debate acerca dela. E por falar ao debate, vamos nos dedicar a ele.

    Em seu comentário você afirma que discorda do meu posicionamento, negando"que os princípios podem gerar direito subjetivo, entendo que estes por serem instruções gerais, inespecíficos, com enunciação ampla é que não são aplicados absolutamente, não podem gerar direito subjetivo. Entendo ainda que a aplicação dos princípios é realizada de forma globalizada para que nenhum possa ser violado.". Citou sua fonte, a respeitadíssima Doutora Desembargadora Alice de Barros.

    A matéria é controvertida, mas sou forçado a manter meu posicinamento, apesar de respeitar o do amigo. Talvez seja difícil de imaginar um princípio gerando um direito subjetivo quando a mente sempre pede uma regra específica e acaba por esquecer dos mandamentos gerais, principalmente quando se trata de um direito positivo. 

    Acredito que fica mais fácil de se visualizar quando se trata de direitos subjetivos negativos. É indiscutível que um princípio como o da dignidade da pessoa humana gere direitos subjetivos, seja na elaboração de um contrato - civil ou de trabalho - ou seja na vinculação mandamental ao legislador de produzir Leis que obedeçam tais princípios. Principalmente na falta de uma Lei específica ao caso, a aplicação dos princípios como fonte de direitos subjetivos está prevista na LINDB.

    Agradeço o convite ao debate e apesar de controvertida a matéria (muito complicada de se cobrar em uma prova objetiva) é importante guardá-la para uma prova de segunda fase.

    Um abraço amigos! (obs. não tive tempo de reler, desculpe eventuais erros de digitação/português).
  • Saudações Professor!!!
     
    Gostaria mais uma vez gostaria de enaltecer seu belíssimo trabalho de colaborar professor, e concordar com sua posição, no sentido, de que as questões divergentes devem ser exigidas na segunda fase, sorte que a afirmativa II, estava errada por outro ponto, o que não gerara a anulação da questão. Abraços!!! 
  • Complementando....

    III - A CLT não tem regra própria para a integração de normas jurídicas, valendo-se do que dispõe a Lei de Introdução ao Código Civil. ERRADO


    CLT-
    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

            Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

    LINDB- Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • Não creio que o princípio da proteção seja peculiar do direito do trabalho, pois também é aplicável no direito tributário, com relação ao contribuinte, no direito da criança e do adolescente, com relação à criança, no direito do idoso, com relação ao idoso, no direito do consumidor, com relação ao consumidor.. da mesma forma o da primazia da realidade, mais forte, inclusive, no direito penal do que no direito do trabalho. Por isso me parece que a assertiva I esteja errada.

  • Concordo com o colega abaixo. Em que pese o princípio da proteção ser a "alma do Direito do Trabalho", digamos assim, dizer que tal princípio é peculiar é o mesmo que dizer que é algo privativo/exclusivo , o que não é. O termo foi inadequado.

  • Questão plausível de contestação. O princípio da primazia da realidade existe também no DIREITO PENAL, no qual a realidade dos fatos tem mais valor que as verdades documentais. Portanto, não é um princípio peculiar ao Direito do Trabalho.

  • O item I está com total correção, não merecendo qualquer retificação.
    O item II está parcialmente incorreto, já que segundo a doutrina majoritária não há inespecificidade por parte das regras, mas somente pelos princípios.
    O item III afronta o artigo 8o da CLT, que trata exatamente dos métodos de integração.
    O item IV equivoca-se ao tratar de método exegético (que consiste em procurar a vontade do legislador examinando os trabalhos preparatórios da lei para compreendê-la) para proibir as revistas íntimas aos homens através de norma que trata das mulheres trabalhadoras, o que foi feito, na verdade, através da interpretação extensiva com base no princípio da isonomia substancial e dignidade da pessoa humana.
    O item V encontra-se em conformidade com a lei 662/49 e 9.093/95 (que não colocam a terça de carnaval como feriado nacional) e artigo 9o da lei 605/49 (que fala de pagamento em dobro de dia em que não deveria haver labor), tratando-se de aplicação do costume no direito do trabalho (artigo 8o da CLT).
    Assim, temos como corretas somente as alternativas I e V.
    RESPOSTA: A.
  • Sobre o debate entre o professor e o colega Ruanytol, me posiciono ao lado do professor. Um exemplo claro de princípio gerando direito subjetivo é o da presunção da inocência e da não autoincriminação no direito penal, fundamentos completamente válidos a embasar pedido de absolvição. Ademais, convém lembrar da existência dos princípios normativos, expressos positivadamente, que reforçam a tese de sua função geradora de direitos subjetivos.

  • Caramba, os comentários do Professor Júnior FORAM EXCELENTES. Espero encontrar mais comentários dele ao longo desses temas que versem sobre Direito do Trabalho e também sobre outros ramos do Direito.

  • Apenas uma observação: quarta-feira de cinzas não é feriado legal tb : ))


ID
781288
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao trabalhador avulso, considerando as disposições legais e também a jurisprudência predominante do TST:

I - São características do trabalho avulso: intermediação do sindicato ou de órgão específico na colocação de mão de obra; curta duração dos serviços; predomínio da remuneração em forma de rateio; autonomia na execução dos serviços.

II - É aplicável a prescrição bienal prevista no art. 7° , inciso XXIX, da CF, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço.

III - As empresas tomadoras do trabalho avulso respondem solidariamente pela efetiva remuneraçao do trabalho contratado e sao responsáveis pelo recolhimento dos encargos fiscais e sociais, bem como das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social, no limite do uso que fizerem do trabalho avulso intermediado pelo sindicato.

IV - Somente a partir da Constituição de 88, que garantiu a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente, os trabalhadores avulsos passaram a ter reconhecido o direito a férias, salário-familla, gratificação natalina e FGTS.

V - Como consequência do mandamento constitucional de isonomia entre o trabalhador com vínculo permanente e o trabalhador avulso, o salário-família do trabalhador avulso independe do número de dias trabalhados no mês, devendo o seu pagamento corresponder ao valor integral da cota.

Alternativas
Comentários
  • I-São caraterísticas do avulso: a) a liberdade na prestação de serviços, pois não tem vínculo nem com o sindicato, muito menos com as empresas tomadoras de serviço; b) a possibilidade da prestação de serviços a mais de uma empresa, como na prática ocorre; c)o órgão sindical é que faz a intermediação da mão-de-obra, colocando os trabalhadores onde é necessário o serviço, cobrando posteriormente um valor pelos serviços prestados, já incluindo os direitos trabalhistas e os encargos previdenciários e fiscais, e fazendo o rateio entre as pessoas que participam da prestação de serviços; d) o curto período de tempo em que o serviço é prestado ao beneficiário.
    Fonte:
    http://www.angelfire.com/ar/rosa01/direito164.html
  • IV- De acordo com o que se depreende da lição de Uadi Bulos, o constituinte originário, em 1988, estendeu benefícios dos empregados aos avulsos, "aumentando a proteção legal a que fazia jus". Fonte: Uadi L. Bulos. Constituição Federal Anotada, 7ª ed., p. 463.

    LEGISLAÇÃO DO TRABALHADOR AVULSO NO BRASIL:
    a) CF, art. 7º, XXXIV
    b) Lei n. 12023/009 - MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS - TRABALHO AVULSO - TRABALHADOR - ÁREAS URBANAS OU RURAIS - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - REGRAS - DISPOSIÇÕES
    c) Lei n. 5085/66 - FÉRIAS DO TRABALHADOR AVULSO
    d) Decreto 80271/77 - TRABALHADOR AVULSO - FÉRIAS
    e) Lei n. 9719/98 - TRABALHO PORTUÁRIO - PROTEÇÃO - NORMAS E CONDIÇÕES GERAIS - CONVALIDAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.679-18
    f) Lei n. 8630/93 - REGIME JURÍDICO DA EXPLORAÇÃO DOS PORTOS
    g) Decreto 63912/68 - TRABALHADOR AVULSO - PAGAMENTO DO DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO
    Fonte:http://academicodedireito.com/disciplinas/direito-do-trabalho-i/253-trabalhador-avulso.html
  • Nova jurisprudência do TST:

    OJ-SDI1-384 TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL. TERMO INICIAL (cancelada) - Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    É aplicável a prescrição bienal prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição de 1988 ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ul-timado para cada tomador de serviço.

  • III - LEI 8.630/93:

    Art. 11. O operador portuário responde perante: [...]

    V - o órgão local de gestão de mão-de-obra do trabalho avulso, pelas contribuições não recolhidas;  VI - os órgãos competentes, pelo recolhimento dos tributos incidentes sobre o trabalho portuário avulso.

    Art. 19. Compete ao órgão de gestão de mão-de-obra do trabalho portuário avulso:[...]
    § 2º O órgão responde, solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso .

     

  • Tiago, a assertiva III teve por base a lei 12.023, e não a lei 8.630:

    Art. 8o  As empresas tomadoras do trabalho avulso respondem solidariamente pela efetiva remuneração do trabalho contratado e são responsáveis pelo recolhimento dos encargos fiscais e sociais, bem como das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social, no limite do uso que fizerem do trabalho avulso intermediado pelo sindicato. 
  • Alternativas IV e V

    IV
    INCORRETA. A CF apenas ratificou situação jurídica existente, no tocante à igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício e o trabalhador avulso. (DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo, LTr, 2011. 10ªedição.p. 339); 

    V: CORRETA. Art. 82, §2º, do Dec. 3048/99.
  • Essa questão está desatualizada no tocante a assertiva II, vejamos:  – CANCELAMENTO DA OJ 384 DA SDI-I. O verbete tinha a seguinte redação:  TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL. TERMO INICIAL É aplicável a prescrição bienal prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição de 1988 ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço. 
    O cancelamento foi uma boa medida, haja vista que o avulso, por determinação da constituição também tem direito à prescrição quinquenal, além do que a cobrança de direitos inadimplidos em razão direciona-se contra o órgão gestor de mão de obra, no caso dos portuários, ou contra o sindicato no caso de avulsos não portuários. Assim, o critério da OJ, a contar prescrição a cada serviço concluído era equivocado.  Fonte: 

  • Em 2013 a Lei 12815/2013 revogou a Lei 8.630/93.

  • Gisele, quanto ao item I, não há autonomia na prestação do serviço, pois ela é dirigida pelo tomador.

  • O Inciso II hoje está errado porque:

    1.  Houve o CANCELAMENTO DA OJ 384 DA SDI-I, que dizia: "É aplicável a prescrição bienal prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição de 1988 ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço". 

    2. A atual lei 12815 diz: Art. 37 § 4o As ações relativas aos créditos decorrentes da relação de trabalho avulso prescrevem em 5 (cinco) anos até o limite de 2 (dois) anos após o cancelamento do registro ou do cadastro no órgão gestor de mão de obra.

    Portanto, sim, é aplicável a prescrição bienal, porém o marco inicial é o cancelamento do registro ou do cadastro no órgão gestor de mão de obra, e não mais a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço. 

  • Questão desatualizada:

    OJ 384 da SDI-1 foi cancelada, logo apenas o item I está correto.


ID
781291
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a altemativa que contém proposição incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E
    a - correta - a despersonalização do empregador está presente nos arts. 10 e 448 da CLT, significa que não importa a alteração na estrutura da empresa ou a titularidade do empregador, não altera o conteúdo do contrato de trabalho. Já a alteridade diz respeito ao empregador dirigir a prestação pessoal dos serviços, constante do art. 2 da CLT.
    Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
    Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
    b - correta - o conceito de grupo econômico está no § 2 do art. 2 da CLT.
    § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
    c - correta - é o teor da Súmula 129 do TST.
    d - correta - a CLT não se aplica os domésticos, conforme art. 7, "a" da CLT
     Art. 7º Os preceitos constantes da presente Consolidação salvo quando fôr em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam:
     a) aos empregados domésticos, assim considerados, de um modo geral, os que prestam serviços de natureza não-econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial desta.
    no caso de alienação de empresa falida, segue-se a regra constante do art.  141, II da Lei 11.101/05, Lei de Falências.
    Art. 141. Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filias, promovida sob qualquer das modalidades que trata este artigo:
    II - o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributáriras, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho.
    e - errada - é contrária aos já citados arts 10 e 448 da CLT e aplicando-se o art. 9 da CLT tal cláusula é considerada nula de pleno direito, por ter como objetivo fraudar a aplicação dos preceitos da CLT.
    Bons estudos!
  • Juliane, 

    Bom dia, 

    Não entendi sua ressalva a EC 72. Será que vc poderia me ajudar? Talvez vc tenha captado alguma influência que eu não vi...

    Desde já, muito obrigado


  • "GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O TST, através da Súmula nº 129, adotou a tese da responsabilidade dual quanto ao determinado no artigo 2º, § 2º, da CLT. De acordo com esta vertente - misto das teorias da solidariedade ativa e passiva - todas as componentes do grupo econômico são, ao mesmo tempo, empregadoras e garantidoras de crédito em relação aos contratos de trabalho por quaisquer delas firmados. Assim o fato de pessoa jurídica coligada não ter integrado o pólo passivo da ação é irrelevante,pois observada a impossibilidade de satisfação pela empregadora direta, é legítimo posterior ingresso de outra empresa do grupo apenas para responder pela execução, pois como co-empregadora, é sempre responsável pelos direitos advindos do contrato de trabalho. Tal posicionamento ficou sedimentado com a revogação do Enunciado nº 205, conflitante com o conteúdo da Súmula nº 129, este sim em perfeita harmonia com o espírito protetor emanado da norma, que sabiamente permanece até hoje inalterado. Agravo de Petição a que se nega provimento."

    (TRT-2 - AP: 251200946202009 SP 00251-2009-462-02-00-9, Relator: RILMA APARECIDA HEMETÉRIO, Data de Julgamento: 09/02/2010, 10ª TURMA, Data de Publicação: 23/02/2010)


  • Na categoria doméstica, Delgado (2010) afirma existirem três fundamentos para a não incidência das normas e condutas inerentes à sucessão trabalhista. O primeiro desses fundamentos é uma determinação prevista na própria CLT.

    Tendo em vista que os trabalhadores domésticos são regidos por uma lei específica e não pela CLT, não há que se falar em sucessão trabalhista no âmbito doméstico. Nos dizeres de Barros, “o empregado doméstico vincula-se à pessoa do empregador e não à sua residência, não se lhe aplicando os art. 10 e 448 da CLT, por exclusão expressa do mesmo diploma legal” (BARROS, 2009).

    O dispositivo ao qual os autores acima citados se referem é o art. 7º, alínea “a”, que dispõem que

    art. 7º- Os preceitos constantes da presente Consolidação salvo quando fôr em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam : (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.079, 11.10.1945).

    a) aos empregados domésticos, assim considerados, de um modo geral, os que prestam serviços de natureza não-econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. (art. 7º, alínea “a”, CLT)

    Outro fundamento utilizado por Delgado (2010) é que

    a CLT vale-se, na fixação das regras sucessórias, do conceito de empresa (art. 10 e 448), com o fito de enfatizar a integração obreira na realidade empresarial, independentemente do titular do empreendimento. Ora, tal noção é simplesmente incompatível com a noção e realidade de empregador doméstico, para a qual, como se sabe, não se pode considerar sequer o conteúdo econômico do trabalho para o tomador. A noção de empresa é, pois, excludente do tipo legal de empregador doméstico, embora seja relevante ao tipo sucessório da CLT. (DELGADO, 2010, p. 403)

    O terceiro e último fundamento utilizado por Delgado, na mesma oportunidade, é que somente uma pessoa física ou uma família pode ser um empregador doméstico, nunca uma pessoa jurídica ou um ente despersonificado.

    Fonte: Domtotal

  • Frequentemente sucessor e sucedido estipulam, em contrato, que aquele será responsável, somente, pelos débitos trabalhistas a partir da transferência. De acordo com esta cláusula, o antigo empregador será responsável pelo passivo trabalhista existente até a data da sucessão.

    Por ser uma cláusula que vai de encontro ao previsto na CLT, que é norma de ordem pública, não terá validade no âmbito trabalhista, produzindo efeitos somente na esfera cível, em uma possível ação de regresso.

    Barros defende que a sucessão “opera por força de lei, tanto que, se houver um ajuste, entre sucessor e sucedido, a respeito de dívida de natureza trabalhista, esta, quando muito, poderá ser cobrada em uma ação regressiva na Justiça Comum do sucessor contra o sucedido.” (BARROS, 2009, p.391)

    No mesmo sentido, Estêvão Mallet afirma que

    A legitimação passiva do sucessor não fica afastada por disposição contratual atribuindo ao sucedido a responsabilidade pelo débito cobrado. A ineficácia do ajuste, no âmbito das relações de trabalho (art. 9° da CLT), faz com que não possa a disposição ser oposta ao empregado credor. (GARCIA, 2008, p. 272)

    Adriana Sena, citando Maurício Godinho Delgado adverte que

    Não se trata de negar importância à existência desse tipo de cláusula no que tange à regulação das relações jurídicas interempresariais. Trata-se apenas de esclarecer que seus efeitos cingem-se somente às relações jurídicas civis ou comerciais entre as empresas, não afetando os direitos e prerrogativas contratuais do empregado. É que, considerado o âmbito estritamente interempresarial de influência, tais cláusulas até mesmo assumem significativa importância prática, já que viabilizam o mais ágil e funcional ressarcimento de gastos eventualmente realizados pelo adquirente no que tange aos períodos empregatícios anteriores à transferência. (SENA, 2000, p. 277)

    Fonte: Domtotal

  • SUCESSÃO DE EMPRESAS - CONTINUIDADE DE EXPLORAÇÃO DA MESMA ATIVIDADE ECONÔMICA - CLÁUSULA DE EXONERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR - INEFICÁCIA PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO. Considera-se caracterizada a sucessão empresarial entre o Banco Banorte S. A. e o Banco Bandeirantes S. A., uma vez que a maior parte do patrimônio do sucedido foi transferido para o adquirente, o qual prosseguiu explorando a mesma atividade econômica, não tendo havido, ainda, solução de continuidade na prestação de serviços. Por outro lado, a cláusula referente à exoneração da responsabilidade do sucessor quanto ao passivo trabalhista não gera efeitos no âmbito da Justiça do Trabalho, tendo em vista o caráter imperativo das normas trabalhistas, bem como o princípio da continuidade da relação de emprego. Preliminar rejeitada por unanimidade

    (TRT-24 - RO: 1556199777724004 MS 01556-1997-777-24-00-4 (RO), Relator: GERALDA PEDROSO, Data de Julgamento: 16/04/1998, Data de Publicação: DO/MS Nº 004801 de 26/06/1998, pag. 00050)


  • GABARITO: E

    Apenas enriquecendo os já excelentes comentários, temos que a responsabilidade dos empregadores será:
    - Em caso de terceirização: responsabilidade SUBSIDIÁRIA

    - Em caso de grupo econômico: responsabilidade SOLIDÁRIA

    - Em caso de dono de obra (empreitada): IRRESPONSÁVEL

  • atualmente, há entendimento de:

    -responsabilidade solidária do dono da obra se concorreu para o acidente de trabalho.

    -responsabilidade subsidiária por inadimplemento se não observou a capacidade econômica da empreiteira.


ID
781294
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei n° 11.718/2008, que acrescentou artigo à Lei n° 5.889/73 e dentre outras disposições, criou o contrato de trabalhador rural por pequeno prazo, analise as proposições abaixo e assinale a atternativa correta:

I - O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária. A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de 1 (um) ano, superar 2 (dois) meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável.

II - Todas as parcelas devidas ao trabalhador por pequeno prazo serão calculadas dia a dia.

III - O contrato por pequeno prazo dispensa a anotação na CTPS quando for formalizado mediante contrato escrito.

IV - A não inclusão do trabalhador na Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Providencia Social (GFIP), não descaracteriza a contratação por pequeno prazo.

V - São assegurados ao trabalhador rural contratado por pequeno prazo, além de remuneração equivalente a do trabalhador rural permanente, os demais direitos de natureza trabalhista, inclusive o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Alternativas
Comentários
  • Item por item, com base na Lei 5.889/73:
     
     
    I Certo. Art. 14-A, § 1o  A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de 1 (um) ano, superar 2 (dois) meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável.

    II. Certo. Art. 14-A,  § 9o  Todas as parcelas devidas ao trabalhador de que trata este artigo serão calculadas dia a dia e pagas diretamente a ele mediante recibo. 

    III. Certo. Art. 14-A, § 2o  A filiação e a inscrição do trabalhador de que trata este artigo na Previdência Social decorrem, automaticamente, da sua inclusão pelo empregador na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, cabendo à Previdência Social instituir mecanismo que permita a sua identificação.
    § 3o  O contrato de trabalho por pequeno prazo deverá ser formalizado mediante a inclusão do trabalhador na GFIP, na forma do disposto no § 2o deste artigo, e: 
    I – mediante a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social e em Livro ou Ficha de Registro de Empregados; ou 
    II – mediante contrato escrito, em 2 (duas) vias, uma para cada parte, onde conste, no mínimo:
    a) expressa autorização em acordo coletivo ou convenção coletiva; 
    b) identificação do produtor rural e do imóvel rural onde o trabalho será realizado e indicação da respectiva matrícula;
    c) identificação do trabalhador, com indicação do respectivo Número de Inscrição do Trabalhador – NIT.

    IV. Errado. Art 14-A, § 6o  A não inclusão do trabalhador na GFIP pressupõe a inexistência de contratação na forma deste artigo, sem prejuízo de comprovação, por qualquer meio admitido em direito, da existência de relação jurídica diversa.

    V. Certo. Art. 14-A, § 8o  São assegurados ao trabalhador rural contratado por pequeno prazo, além de remuneração equivalente à do trabalhador rural permanente, os demais direitos de natureza trabalhista.  Art 14-A, § 10.  O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS deverá ser recolhido  e poderá ser levantado nos termos da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990.
  • III - O contrato por pequeno prazo dispensa a anotação na CTPS quando for formalizado mediante contrato escrito.

    Como a banca considera essa assertiva correta?! Afinal os requisitos previstos no §3o são cumulativos!

  • Tainah Costa, veja que a literalidade da lei exige um OU o outro:


    Lei 5889, Art. 14-A, § 3º:

    I – mediante a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social e em Livro ou Ficha de Registro de Empregados; ou 
    II – mediante contrato escrito, em 2 (duas) vias, uma para cada parte, onde conste, no mínimo:


    Por outro lado, me pareceu duvidoso o item IV, pois diverge da redação da lei e, na minha interpretação, está correto..


    item IV - A não inclusão do trabalhador na Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Providencia Social (GFIP), não descaracteriza a contratação por pequeno prazo.


    Art. 14-A, § 3º, § 6o  A não inclusão do trabalhador na GFIP pressupõe a inexistência de contratação na forma deste artigo, sem prejuízo de comprovação, por qualquer meio admitido em direito, da existência de relação jurídica diversa.


    Vejam que a não inclusão na GFIP gera apenas uma presunção relativa de inexistência, mas não descaracteriza o contrato. Trata-se de regra relativa à prova da existência do contrato, mas não à sua formação/validade.


ID
781297
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao direito dos empregados domésticos ao benefício do seguro-desemprego, analise as proposições abaixo e assinale a altemativa correta:

I - O empregado doméstico, uma vez preenchidos os requisitos necessários à obtenção do seguro-desemprego, tem direito ao benefício pelos mesmos períodos e valores estabelecidos para os empregados em geral, havendo diferença somente no tempo de contríbuição para a Previdência e recolhimento para o FGTS.

II - O seguro-desemprego deverá ser requerido até 120 dias contados da data da dispensa imotivada.

III - Tem direito ao benefício o empregado doméstico dispensado sem Justa causa, que comprovar ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses, estar inscrito como Contribuinte individual da Previdência Social e possuir, no minimo, 15 contribuições ao INSS, ter, no minimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico, não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social e não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

IV - São dispensadas a assistência e a homologação à rescisão contratual do empregado(a) doméstico(a), mesmo no caso do optante, para fins de recebimento do FGTS e do seguro-desemprego.

V - o prazo de carência para o recebimento de novo benefício é de 24 meses.

Alternativas
Comentários
  • I - O empregado doméstico, uma vez preenchidos os requisitos necessários à obtenção do seguro-desemprego, tem direito ao benefício pelos mesmos períodos e valores estabelecidos para os empregados em geral, havendo diferença somente no tempo de contríbuição para a Previdência e recolhimento para o FGTS.
    Falso. O Prazo para o doméstico é de, no máximo, três meses e de forma contínua ou alternada, enquanto para o empregado normal é de, no mínimo cinco meses.
    Ler o Art 6º,-A, pár. 1 e 2 do Decreto 3.361/2000

    II - O seguro-desemprego deverá ser requerido até 120 dias contados da data da dispensa imotivada.
    Para todos os trabalhadores o prazo é de 7 a 120 dias. Excepcionalmente, para o doméstico, o prazo é de 7 a 90 dias.
    III - Tem direito ao benefício o empregado doméstico dispensado sem Justa causa, que comprovar ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses, estar inscrito como Contribuinte individual da Previdência Social e possuir, no minimo, 15 contribuições ao INSS, ter, no minimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico, não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social e não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.
    IV - São dispensadas a assistência e a homologação à rescisão contratual do empregado(a) doméstico(a), mesmo no caso do optante, para fins de recebimento do FGTS e do seguro-desemprego.
    http://www.mte.gov.br/trab_domestico/trab_domestico_direitos.asp
    V - o prazo de carência para o recebimento de novo benefício é de 24 meses.
    15 meses, nos últimos 24 meses
    Ler o Art 6º pár. 1 do Decreto 3.361/2000
    Bons estudos!



  • Apenas complementando o (ótimo) comentário do colega acima. Com relação ao item V:
    Está errado, pois o período de carência para o recebimento de novo benefício de seguro-desemprego é de 16 (dezesseis) meses, a partir da dispensa que gerou o benefício anterior (texto do art. 6º-D, da Lei 5.859/73).
    Força e fé, galera!
    Abraços a todos! =)
  • Complementando o comentário quanto ao erro do item III:
    Está errado porque, na forma do artigo 6º-B, IV, da Lei 5.859/72, para que o doméstico receba o seguro desemprego deverá declarar que não está em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
  • TST decide que rescisão de doméstica dispensa homologação no sindicato 


    O termo de rescisão de contrato de trabalho de empregada doméstica não precisa ser homologado no sindicato da categoria. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, por unanimidade, acompanhou o voto do ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do processo. 

    A empregada doméstica foi contratada para trabalhar em uma casa de família em 1989 e permaneceu no emprego por 11 anos, até ser demitida, sem justa causa, em 2000. Alegou que recebia salário de R$ 48,00, ou seja, menos que o salário mínimo legal de R$ 136,00, vigente à época em que foi dispensada do emprego. 

    Logo após a dispensa, a empregada ajuizou reclamação trabalhista pleiteando todas as verbas que dizia não terem sido pagas durante o vínculo de emprego, tais como férias acrescidas de 1/3, 13° salário, complementação de salário até o mínimo legal, aviso prévio, vale-transporte, multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias (art. 477 da CLT) e integração do salário in natura, em razão das refeições concedidas no local de trabalho. 

    A empregadora, por sua vez, munida de documentos, contestou a ação, apresentando os recibos de quitação das verbas trabalhistas reclamadas. O juiz da 14a Vara de Trabalho de Curitiba/PR, analisando as provas dos autos, negou os pedidos formulados pela empregada, condenando a empregadora apenas a pagar o aviso prévio indenizado, já que houve dúvida quanto à iniciativa da demissão, se da empregada ou da empregadora. 

    Segundo o juiz, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRTC) apresentado pela empregadora não era válido, pois não houve homologação por parte do sindicato da categoria da empregada. 

    A empregadora, insatisfeita com a decisão, recorreu ao Tribunal Regional da 9a Região (Paraná), que reformou a sentença quanto à necessidade de homologação. A empregada recorreu ao TST, que manteve a decisão do Regional. 

    Em seu voto, o ministro relator Renato Paiva, esclareceu que "ante a ausência de previsão legal, não se exige a homologação de rescisão contratual de domésticos perante o sindicato da categoria, ainda que conte com mais de um ano de trabalho, consoante prevê o §1º do artigo 477 da CLT, restando válido o documento subscrito pelas partes que revela ter havido rescisão contratual decorrente de pedido de demissão". 


    (RR-19.612/2000-014-09-00.8).


ID
781300
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando os termos da lei que disciplina o trabalho voluntário, analise as afirmações abaixo e assinale a alternativa correta:

I- Este é entendido como a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

II - O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade pública ou privada e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

III- O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias, desde que expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

IV - A União pode conceder auxilio-financeiro ao prestador de serviço voluntário com idade entre 16 e 24 anos integrante de família de baixa renda.

V - Embora não gere vínculo empregatício, o serviço voluntário gera obrigação providenciária.

Alternativas
Comentários
  • Letra D.  I,  II e  III

    Conforme a Lei 9608/98

     Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

            Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

            Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

            Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

            Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

  • Item IV - ERRADO

    O artigo 3-A da  Lei 9.608/98, que tinha a redação desse item, foi inteiramente revogado pela Lei 11.692/08. Segundo a lei vigente (11.692/2008) o benefício é válido para jovens entre 15 e 29 anos, como transcrito abaixo. O fato é que me parece não existir mais o trabalho voluntário para jovens com recebimento de valores pela União. O que existe é o trabalho do Projovem, mas que não sei se pode ser qualificado como voluntário. Algum colega sabe informar? 

    Art. 1o  O Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei no 11.129, de 30 de junho de 2005, passa a reger-se, a partir de 1o de janeiro de 2008, pelo disposto nesta Lei. 

    Art. 2o  O Projovem, destinado a jovens de 15 (quinze) a 29 (vinte e nove) anos, com o objetivo de promover sua reintegração ao processo educacional, sua qualificação profissional e seu desenvolvimento humano, será desenvolvido por meio das seguintes modalidades: 

    I - Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo;  

    II - Projovem Urbano; 

    III - Projovem Campo - Saberes da Terra; e 

    IV - Projovem Trabalhador. 

    Art. 6o  Fica a União autorizada a conceder auxílio financeiro, no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, aos beneficiários do Projovem, nas modalidades previstas nos incisos II, III e IV do caput do art. 2odesta Lei, a partir do exercício de 2008. 

  • I - Correto

    II - Correto

    III - Correto

    IV - Este Item não se encontra incorreto, porém apenas incompleto. descreve-se da seguinte forma:

    " A União pode conceder auxilio-financeiro ao prestador de serviço voluntário com idade entre 16 e 24 anos integrante de família de baixa renda MENSAL PER CAPITA DE ATÉ  MEIO SALARIO MINIMO."


    V  - Não gere vínculo empregatício, NEM obrigação providenciária DE NATUREZA TRABALISTA PREVIDENCIÁRIA OU AFIM.

    Baseado na lei 9.608/98.

    Bons Estudos moçada, fiquem sempre com Deus.

  • No item IV - Está errado porque o dispositivo da Lei (art. 3o-A da Lei 9608/98) que previa a concessão do auxílio financeiro pela União foi revogado pela Lei 11.692/2008 que criou o Projovem


  • Houve mudança na Lei do Trabalho Voluntário. A Lei 13.269/2016 alterou a Lei 9.608/98 para nos objetivos das entidades privadas sem fins lucrativos retirar do final do artigo a expressão "assistência social, inclusive mutualidade" para incluir "assistência à pessoa".

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, conforme termos da Lei 13.297/2016


ID
781303
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando os termos da Lei que dispõe sobre o estágio de estudantes, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.788


    Aplica-se ao Estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.  O estagiário fará jus, obrigatoriamente, ao Seguro de Acidentes Pessoais providenciado pela parte contratante, durante o período em que estiver estagiando.

     
  • Errei,marquei a letra c, porém verifiquei que a jornada deve ser definida nos termos do art.10 da lei de estagio:


    Art. 10.  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:"
     Sugiro leitura da referida lei. 
  • A meu ver a letra D também está correta.
    Veja o que diz a Lei 11.788/08:


    Art. 4o  A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável. 

    O que dizer sobre isto?

  • Muito bem lembrado pela colega Nayara Amaral o dispositivo da Lei do Estágio que prevê a possibilidade de estrangeiro, portador de visto temporário de estudante, matriculado em curso superior no Brasil, ser estagiário.
    Porém, acontece que o Estatuto do Estrangeiro veda a realização de atividade remunerada ao estrangeiro que não tenha visto definitivo no Brasil.
    Compactuo da mesma opinião da colega ao afirmar que a alternativa D também está correta, pois o comando da questão se referiu apenas à lei que dispõe sobre o estágio de estudantes, e portanto, não cabia ao candidato extrapolar a análise para além da lei cobrada.
    Na minha humilde opinião, a banca nem deveria ter cobrado este controverso assunto, já que a Lei do Estágio conflita com o Estatuto do Estrangeiro com relação a ser ou não permitido o estágio de estudante estrangeiro, em uma alternativa inserida em uma questão cujo comando se restringiu à Lei do Estágio.
    E nem dá para saber os argumentos da banca, ao considerar como incorreta esta alternativa, pois sequer houve recurso quanto ao gabarito da questão em comento.
    Então, já que não dá para saber os argumentos da banca, conclamo algum candidato que prestou este concurso, e que acertou esta questão, dizer-nos qual argumento usou para considerar como incorreta a alternativa D, muito embora a existência do art. 4º da Lei nº 11.788/2008.
    Igualmente, conclamo àquele candidato que errou esta questão, que diga-nos o porquê de não ter entrado com recurso, pois decerto achou estar correta a banca.
    E por fim, alguém que, mesmo não tendo prestado o presente concurso, possa nos clarificar os prováveis argumentos da banca.
  • Colegas, creio que a alternativa D está errada porque o estrangeiro só é abrangido pela lei de estágio no caso dele ser regularmente matriculado em curso superior no País. Não abrange estrangeiros regulamente matriculados em curso de ensino médio, ou profissionalizante, por exemplo. 
    Não engloba todos os estudantes estrangeiros, apenas aqueles que frequentam o ensino superior.
    Lei 11788, Art. 4o  A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável. 
  • Letra A ERRADA – Lei 11788/2008, art. 9º, parágrafo único.  No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino. 

    Letra B CORRETA – Lei 11788/2008, art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio. 

    Letra C ERRADA - Lei 11788/2008, art. 10. Art. 10.  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

    Letra D ERRADA – Lei 11788/2008, art. 4o  A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.

    Letra E ERRADA - Lei 11788/2008, art. 3º, § 2o  O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. 

  • LEI Nº 11.788/2008

     

    Art. 14 – Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.

     

    a) é responsabilidade da parte concedente e pode ser assumida pela instituição de ensino no caso de estágio obrigatório (Art. 9º, § único);

    c) definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o estagiário/representante legal (Art. 10);

    d) aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País e observado o prazo do visto temporário de estudante (Art. 4º);

    e) o descumprimento de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária (Art. 3º, §2º);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B


ID
781306
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as alternativas abaixo e indique aquela em que se faz uma proposição incorreta acerca dos Institutos jurídicos da suspensão e da interrupção do contrato de emprego.

Alternativas
Comentários
  • Até O 15º DIA DE AFASTAMENTO = INTERRUPÇÃO

    16º EM DIANTE = SUSPENSÃO

    A alternativa D inverteu os conceitos. Portanto, ERRADA.


  • No caso da alternativa E, no que se refere à greve:

    e) São consideradas hipóteses de suspensão do contrato de trabalho, dentre outras, a paralisação do empregado por motivo de adesão à greve, o período de suspensão das funções até a decisão final do processo denominado inquérito para apuração de falta grave e a suspensão disciplinar.

    O fundamento legal está no art. 20, parágrafo único,  da Lei 4330:

    Art 20. A greve licita não rescinde o contrato de trabalho, nem extingue os direitos e obrigações dêle resultantes.

            Parágrafo único. A. greve suspende o contrato de trabalho, assegurando aos grevistas o pagamento dos salários durante o período da sua duração e o cômputo do tempo de paralisação como de trabalho efetivo, se deferidas, pelo empregador ou pela justiça do Trabalho, as reivindicações formuladas pelos empregados, total ou parcialmente.
     

  • "a paralisação do empregado por motivo de adesão à greve, o período de suspensão das funções até a decisão final do processo denominado inquérito para apuração de falta grave e a suspensão disciplinar."
    ATENÇÃO
    Greve - a princípio é considerada suspensão do contrato de trabalho, porém, em razão de acordo coletivo ou decisão da Justiça do Trabalho, poderá configurar interrupção do contrato de trabalho.

    Inquérito - pode caracterizar tanto interrupção quanto suspensão, dependerá do estabelecido quando findo o procedimento se o empregado será remunerado ou não pelo período de afastamento, sendo improcedente o inquérito.
  • Uma observação quanto ao comentário acima... a Lei 4.330 foi revogada em 1989 pela lei geral de greve (7.783), que no art. 7º prevê ser a greve causa de suspensão do contrato.


ID
781309
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do Trabalho Rural, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I - Os chamados "turmeiros" ou "gatos" que agenciam o trabalho do chamado "boia fria", em regra, são tidos como empregadores desse trabalhador, visto que assim equiparado por Lei, ante a previsão do artigo 4° da Lei n°5.589/73.

II - O artigo 5° da Lei n° 5.889/73, que trata do trabalho rural, prevê em seu artigo 6° (sexto) que em qualquer trabalho contínuo de duração superior a seis horas, será concedido ao trabalhador um intervalo para repouso e alimentação de no mínimo uma hora e no máximo duas horas, observados os usos e costumes da região.

III - É considerado trabalhador urbano o motorista, ainda que trabalhe no âmbito de empresa cuja atividade é preponderantemente rural, considerando que se trata de categoria diferenciada assim prevista em Lei.

IV - A Lei n° 6.019374, que trata do chamado trabalho temporário, não contempla a empresa do trabalho temporário no âmbito rural, mas apenas no urbano.

V - A cessão pelo empregador rural, de moradia e de sua infraestrutura básica, assim, como, bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, não integram o salário do trabalhador rural, desde que caracterizados como tais, em contrato escrito celebrado entre as partes, com testemunhas e notificação obrigatória ao respectivo sindicato de trabalhadores rurais.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é realmente a alternativa "a".

    I - Os chamados "turmeiros" ou "gatos" que agenciam o trabalho do chamado "boia fria", em regra, são tidos como empregadores desse trabalhador, visto que assim equiparado por Lei, ante a previsão do artigo 4° da Lei n°5.589/73.

    Errada. Na verdade, a contratação de trabalhadores pelos "turmeiros"/"gatos" é uma intermediação ilícita de mão-de-obra, formando-se o vínculo diretamente com o empregador rural. (Correia, Henrique. Direito do Trabalho, 2ª ed, Salvador: Juspodivm, 2011)

    II - O artigo 5° da Lei n° 5.889/73, que trata do trabalho rural, prevê em seu artigo 6° (sexto) que em qualquer trabalho contínuo de duração superior a seis horas, será concedido ao trabalhador um intervalo para repouso e alimentação de no mínimo uma hora e no máximo duas horas, observados os usos e costumes da região.

    Errada. Não existe a discriminação do prazo do intervalo na Lei 5.889/73. Visando integrar a lacuna deixada pelo dispositivo, o TST entende que deve haver, sim, o intervalo intrajornada para o trabalhador rural que labore em jornada superior a 6 horas de, no mínimo, 1(uma) hora, sob pena de pagamento de horas extras (OJ nº 381 da SDI-I);

    III - É considerado trabalhador urbano o motorista, ainda que trabalhe no âmbito de empresa cuja atividade é preponderantemente rural, considerando que se trata de categoria diferenciada assim prevista em Lei.

    Errada. Segundo a OJ nº 315 da SDI-I do TST, "é considerado trabalhador rural o motorista que trabalha no âmbito de empresa cuja atividade é predominantemente rural, considerando que, de modo geral, não enfrenta o trânsito das grandes cidades";

    IV - A Lei n° 6.019374 (sic), que trata do chamado trabalho temporário, não contempla a empresa do trabalho temporário no âmbito rural, mas apenas no urbano.

    Certa. De fato, a Lei 6.019/74 somente trata dos empregados urbanos, visto que as previsões relativas ao trabalho temporário em âmbito rural encontram amparo em Lei específica (5.889/73, art. 14-A);

    V -  A cessão pelo empregador rural, de moradia e de sua infraestrutura básica, assim, como, bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, não integram o salário do trabalhador rural, desde que caracterizados como tais, em contrato escrito celebrado entre as partes, com testemunhas e notificação obrigatória ao respectivo sindicato de trabalhadores rurais.

    Certa. Esse é o exato texto do §5º do art. 9º da Lei 5.889/73.

    Espero ter ajudado. =)
    Força é fé, guerreiros(as)!
    Abraços a todos do QC.
  • ATUALIZANDO:

    OJ 381 cancelada em razão da incorporação do entendimento no inciso I da Súmula 437 do TST, vazada nos seguintes termos:



    SÚM-437 INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTA-ÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Ju-risprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urba-nos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remune-ração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração

     


  • No que concerne ao item III, há de se ter conta que em outrubro de 2015 o TST cancelou a OJ 315 da SDI:

    OJ-SDI1-315 MOTORISTA. EMPRESA. ATIVIDADE PREDOMINANTEMENTE RURAL. ENQUADRAMENTO COMO TRABALHADOR RURAL (DJ 11.08.2003)

    É considerado trabalhador rural o motorista que trabalha no âmbito de empresa cuja atividade é preponderantemente rural, considerando que, de modo geral, não enfrenta o trânsito das estradas e cidades.

     

    Desta forma, verifica-se que a jurisprudência do TST caminha no sentido da teroria da especialidade, indicando que a questão acima está um tanto desatualizada.

  • Questão desatualizada, OJ 315 foi cancelada

  • Colega Fábio Gondim, também peço vênia por entender que o erro da alternativa II é afirmar que, com base na Lei 5.889/73,  "será obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação de no mínimo uma hora e no máximo duas horas, observados os usos e costumes da região", uma vez que o art. 5º da Lei do Rural não prevê estes limites.

    Somente há especificação quanto ao intervalo interjornada:

    Art. 5º. Em qualquer trabalho contínuo de duração superior a seis horas, será obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação observados os usos e costumes da região, não se computando este intervalo na duração do trabalho. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso.


ID
781312
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base no entendimento jurisprudencial firmado perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST), analise as alternativas abaixo sobre o instituto da equiparação salarial e assinale a correta:



Alternativas
Comentários
  • Item por item:
     
    a)      Errado nos termos do Inciso IX da Súmula 6 do TST: IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.
     
    b)      Errado nos termos do Inciso VII da Súmula 6 do TST: VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.
     
    c) Errado nos termos do Inciso II da Súmula 6 do TST: II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.
     
    d) Errado nos termos do Inciso IV da Súmula 6: IV – É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.
     
    e) Certo nos termos do Inciso VI da Súmula 6 do TST: VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, se não demonstrada a presença dos requisitos da equiparação em relação ao paradigma que deu origem à pretensão, caso arguida a objeção pelo reclamado.
  • GABARITO E. Súmula 6 do TST:
    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal
    de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, se não demonstrada a presença dos requisitos da equiparação em relação ao paradigma que deu origem à pretensão, caso arguida a objeção pelo reclamado.
  • Atenção, pois o item VI da Súmula 6 do TST teve a sua redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012:
    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.
  • Complementando o comentário do colega acima, acerca da atualização do item da súmula. O item, quer dizer o seguinte:

    Equiparação em cadeia seria, por exemplo um empregado B, que obteve êxito ao impetrar com reclamação trabalhista, requerendo equiparação salarial com o empregado A. A partir daí outros empregados ajuízam ações semelhantes, utlizando como paradigma o reclamante da ação anterior (B) e não o paradigma que foi objeto da ação de B, ou seja, o trabalhador A. Isso é a equiparação em cadeia.


    Cf. item IV da Súmula 461 recentemente alterada:

    1) Se a decisão judicial decorre de vantagem pessoal: Ex.: Se um trabalhador ajuíza ação onde postula adicional por tempo de serviço que estava estabelecido na convenção coletiva da categoria e seu empregador não cumpria com esta obrigação. Sendo julgada a ação procedente, passar a ter direito ao recebimento do referido adicional por tempo de serviço, mas, como vantagem personalíssima, o adicional por tempo de serviço não poderá ser objeto de pleito em ação de equiparação salarial caso o paradigma seja este trabalhador (que só obteve seu direito - vantagem pessoal - ao ajuizar ação)
    2) Se a decissão decorre de tese jurídica já superada pela jurisprudência de corte superior: "Imagine-se a hipótese de um empregado que conseguiu a equiparação a um colega enquanto vigente a súmula 76 do TST, a qual previa a incorporação ao salário das horas extras habitualmente prestadas. Nos termos do item VI da Súmula 6, este empregado não pode ser invocado como paradigma em ação equiparatória ajuizada agora, pois a referida súmula já foi cancelada" (Ricardo Resende)
    3) na hipótese de equiparação salarial em cadeia sucitada em defesa, o reclamado produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito  à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto:  no caso desses impeditivos, o ônus da prova é do empregador

    Portanto a Súmula prevê a possibilidade de equiparação em cadeia, mesmo quando decorrente de decisão judicial, salvo nas hipóteses acima.
  • Alteração da Súmula nº 6 do TST - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT  (redação do item VI alterada) – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015

     

    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto

     

    a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior

     

    b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato.

     


ID
781315
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com as disposições da CLT e entendimento jurisprudencial do TST, analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta:

I - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, independentemente do mútuo consentimento, quando não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

II - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo anteriormente ocupado deixando o exercício do cargo de hierarquia superior.

III - É lícita a transferência para localidade diversa da que resultar do contrato quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

IV - Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.

V - Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1° do art 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com as disposições da CLT e entendimento jurisprudencial do TST, analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta:

    I - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, independentemente do mútuo consentimento, quando não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. ERRADA
    Art. 468 da CLT - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. 
    II - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo anteriormente ocupado deixando o exercício do cargo de hierarquia superior. ERRADA
    Não pode haver o rebaixamento nem a retrocessão do funcionário, que é o declínio vertical na carreira profissional do empregado para um cargo de hierarquia inferior e o Parágrafo único do artigo 468 dispõe que: Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

    III - É lícita a transferência para localidade diversa da que resultar do contrato quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. CORRETA
    § 2º do 468 - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

    IV - Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte. CORRETA
    súmula 29 do TST: Empregado transferido por ato unilateral do empregador, para localidade mais distante de sua residência, tem direito  a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte

    V - Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1° do art 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço. CORRETA
    súmula 43 do TST: presume-se a Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1° do art 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço
  • GABARITO - C

    ASSERTIVA I INCORRETA

    Art. 468, CLT - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    ASSERTIVA II INCORRETA

    Art. 468, § 1o, CLT - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

    A disposição da assertiva trouxe a caracterização da retrocessão, que é considerada alteração ilícita do contrato de trabalho.

    O que diferencia a retrocessão da reversão é a ocupação ou não de cargo de confiança quando do retorno ao cargo efetivo. Enquanto nesta o empregado exerce função de confiança (ex.: gerente de agência) e retorna ao cargo de origem (escriturário), naquela o empregado exerce um determinado cargo efetivo (escriturário nível II) e retrocede ao cargo de origem (escriturário nível I).

    ASSERTIVA III CORRETA

    Art. 468, §3º, CLT - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

    ASSERTIVA IV CORRETA

    Súmula nº 29 do TST

    TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.

    ASSERTIVA V CORRETA

    Súmula nº 43 do TST

    TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

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ID
781318
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando as disposições do texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assinale a alternativa que indica, corretamente, uma conduta ou um ato previstos como sendo caracterizadores de justa causa do empregado:

Alternativas
Comentários
  • Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    a) ato de improbidade;

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    e) desídia no desempenho das respectivas funções;

    f) embriaguez habitual ou em serviço;

    g) violação de segredo da empresa;

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

    i) abandono de emprego;

    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    l) prática constante de jogos de azar.

    Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

  • GABARITO A. Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: 
    F) EMBRIAGUEZ HABITUAL OU EM SERVIÇO.

  • Ressalte-se que o Parágrafo único do art. 482, CLT, exposto acima, não foi recepcionado pela CF/88.
  • GABARITO: "A" 
    Embriaguez habitual=  Ressalta-se que a embriaguez em serviço basta ocorrer um a única vez, porém fora do serviço será preciso afetar o desempenho do empregado no trabalho, portanto terá que ser habitual. Há corrente jurisprudencial que entende que o alcoolismo é uma doença e, por isso, não ensejaria a justa causa.
    Para a FCC deveremos ficar atentos na forma como ela elaborará a questão. Se ela seguir a literalidade da lei, deveremos considerar a embriaguês como hipótese de justa causa.
    FONTE : DEBORAH PAIVA( Ponto dos concursos)


  • Quer dizer que a simples embriagues habitual pode ser causa de extinção do CT por justa causa ? O fato do obreiro ser é ingerir grandes quantds de alcool com habitualidade não significa necessariamente que este comportamento irá se refletir no ambiente de trabalho. Então, se não efatar seu rendimento na empresa, se não prejudica o convivio social no ambito empresarial, não irá se justificar tal justa causa. A embriagues habitual gera uma presunção relativa de prejuizos no cumprimento das obrigações contratuais e não absuluto. Ex: consumir alcool diarimente após o serviço. Considerar a embriagues habitual por si só motivo para justa causa é realizar unica e exclusivamente uma interpretação gramatical da norma, desconsiderando os seus fins e reais intenções da norma quanda da sua elaboração.

  • Questão desatualizada, o entendimento doutrinário e jurisprudência hodierno é no sentido de não considerar a embriaguez habitual como hipótese de justa causa para rescisão do contrato.

    RECURSO DE REVISTA. DISPENSA ARBITRÁRIA. INDÍCIO DE ALCOOLISMO CRÔNICO. ART. 482, F, DA CLT. 1. O comparecimento do empregado ao serviço por três vezes consecutivas , em estado de embriaguez, ainda que decorrido lapso de tempo entre uma e outra ocorrência, desperta suspeita de alcoolismo, circunstância em que o empregador, por cautela , e considerando a classificação como doença crônica pelo Código Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde OMS, deve encaminhá-lo ao órgão previdenciário para diagnóstico e tratamento, consoante lhe assegura o art. 20 da Lei nº 8.213/91 . 2. A evolução natural da sociedade propiciada pelo desenvolvimento científico realizado na área médica e de saúde pública permite novo enquadramento jurídico ao fato - embriaguez habitual ou em serviço - cujas consequências não mais se restringem ao indivíduo e à relação jurídica empregado-empregador. Nesse quadro, o art. 482, f, da CLT deve ser interpretado em consonância com os princípios fundamentais tutelados pela Constituição Federal entre os quais da dignidade humana (art. 1º, III), efetivada, no caso, por meio do acesso universal e igualitário às ações e serviços que viabilizem a promoção, proteção e recuperação da saúde (art. 196 da CF/88 c/c a Lei nº 8.213/91). 3. Nesse contexto, revela-se juridicamente correto o acórdão recorrido ao concluir que o desfazimento do pacto laboral do autor , por iniciativa da reclamada, com fundamento no art. 482, f, da CLT, materializou procedimento obstativo ao direito de ser encaminhado ao INSS para tratamento da enfermidade e, em caso de irreversibilidade, a concessão de aposentadoria provisória, o que revela a arbitrariedade da dispensa efetivada. Recurso de revista conhecido e não provido.

    (TST - RR: 1947007320075090092, Relator: Walmir Oliveira da Costa, Data de Julgamento: 13/08/2014,  1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 15/08/2014)

     

     

     

  • Discordo que a questão esteja desatualizada. ainda que o entendimento atual seja de que a embriaguez habitual (alcoolismo) é doença e, portanto, não poderia ensejar a rescisão motivada do contrato, o enunciado é claro ao requerer a análise sob a ótica da CLT.
  • ressalta-se que a embriaguez habitual não é mais causa de demissão por Justa Causa.

    Hoje a embriaguez habitual é tida pela jurisprudência como doença e não mais como motivo para justa causa, a  deveria ser reformada em seu artigo 482, alínea f, já que este tipo de demissão irá depender da comprovação desta habitualidade.

    QUESTÃO DESATUALIZADA.


ID
781321
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando as disposições do texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assinale a alternativa que NÃO indica, corretamente, uma conduta ou um ato previstos como sendo caracterizadores de justa causa do empregador (ou de rescisão indireta do contrato de trabalho):

Alternativas
Comentários
  • Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

    b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

    c) correr perigo manifesto de mal considerável;

    d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

    e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

     f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

     g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

    § 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.

    § 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

    § 3º - Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.

  • Gabarito D:

    -rigor excessivo-

  • RIGOR EXCESSIVO.


ID
781324
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo acerca do instituto jurídico da terceirização de serviços e indique a alternativa correta.

I - A terceirização de serviços pode ser entendida como a transferência de certas atividades periféricas do tomador de serviços a empresas distintas dele e especializadas na execução de tais atividades.

II - A terceirização revela um panorama jurídico diferenciado, pois, tradicionalmente, a relação jurídica de emprego é bilateral, ou seja, tem como sujeitos apenas o empregado e o empregador, que também é o tomador do serviço prestado. Contudo, na terceirização de serviços. ainda que lícita, o vínculo empregatício se desdobra, no polo patronal, dentre prestador e tomador de serviços terceirizados, criando direitos e obrigações trabalhistas, igualmente, para ambos.

III - De acordo com o entendimento da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acerca da matéria, não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei n° 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, ainda que haja pessoalidade e subordinação direta com o tomador.

IV - De acordo com o entendimento da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acerca da matéria, os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta também respondem subsidiariamente pelos créditos trabalhistas dos empregados de suas empresas prestadoras de serviço, o que decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada ou, ainda, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n, ° 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora.

V - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral, salvo quanto aos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA: B

    I - CORRETA - Entenda-se por atividades preriféricas as atividades-meio da empresa, ou seja, aquelas atividades que não se ajustam ao núcleo da dinâmica empresarial do tomador;

    II - ERRADA - Não há desdobramento do vínculo empregatício, esse permanece entre o trabalhor e a empresa prestadora de serviços, consequentemente, não há que se falar em obrigações trabalhistas para o Tomador;

    III - ERRADA - O final da alternativa está errado. Havendo a subordinação e/ou a pessoalidade, a terceirização será ilícita e poderá ocorrer a formação de vínculo empregatício entre os empregados e a empresa tomadora de serviços;

    IV - ERRADA - Segunto o TST, a responsabilidade subsidiária da ADM Pública decorre da sua responsabilidade civil, prevista no art 37, parágrafo 6, da Constituição. Portanto, é diferente do que ocorre com a iniciativa privada em que o inadimplemento, por si só, basta para haver a responsabilização do tomador. A justificativa no caso da ADM tem fundamento constitucional.

    V-  ERRADA - Embora a ADM, em caso de terceirização ilícita, não seja obrigada a assinar a carteira do empregado terceirizado, ela responderá por todas as verbas trabalhistas cabíveis;

    É isso, espero ter colaborado..
    Cris.



     

  • Creio que o item II está errado quando fala que as obrigações trabalhistas são iguais para a tomadora e a prestadora de serviços.
    A tomadora de serviços, por mais que não seja a empregadora, tem direito e obrigações trabalhistas. Como direito, há a necessidade de serviço prestado com zelo, por exemplo. Tudo bem que ela não pode exercer diretamente a ordem, devendo comunicar à prestadora qualquer irregularidade, mas isso não descaracteriza seu direito.
    De outro lado, ela também tem obrigações, como o dever de manter o ambiente de trabalho dentro das condições ideiais de segurança e saúde de trabalho.
    Assim, as duas possuem direito e obrigações trabalhistas, mas esses não são, necessariamente, iguais!
  • O item II está incorreto qunado afirma que há o vínculo empregatício,ainda que lícita.Bom,se é lícita é porque não estão configurados pessoalidade,subordinação conforme afirma a sumula 331 do TST III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

     

  • as respostas estão na sumula 331 do TST

  • O erro da assertiva de n° II está justamente na utilização das expressões "ainda que lícita" e "igualmente, para ambos".

    Ora, somente na terceirização lícita é que o contrato se desdobra no polo patronal (relação triangular de emprego). Tratando-se de terceirização ilícita, via de regra, o vínculo forma-se diretamente com o tomador dos serviços (item I da Súmula 331 do TST), já que se caracteriza com fraude aos preceitos trabalhista (art. 9° da CLT).

    Desse modo, pode-se concluir que as obrigações não são iguais para a prestadora de serviços e para a tomadora, incumbindo a esta, na maioria das situações, a fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária da empresa contratada, enquanto aquela possui as obrigações diretas derivadas da figura de empregador. 

  • INCORRETA - II - A terceirização revela um panorama jurídico diferenciado, pois, tradicionalmente, a relação jurídica de emprego é bilateral, ou seja, tem como sujeitos apenas o empregado e o empregador, que também é o tomador do serviço prestado. Contudo, na terceirização de serviços, ainda que lícita, o vínculo empregatício se desdobra, no polo patronal, dentre prestador e tomador de serviços terceirizados, criando direitos e obrigações trabalhistas, igualmente, para ambos.

     

    Pessoal, na terceirização lícita não há relação trilateral ou desdobramento do vínculo empregatício entre prestador e tomador de serviços. O prestador de serviços é o único empregador e é a ele que cabem todos os direitos e deveres trabalhistas. Apenas subsidiariamente responderá o tomador pelo inadimplemento das obrigações por parte do real empregador, que é o prestador de serviços.

     

    Não há relação trabalhista (nem direitos ou obrigações trabalhistas) entre o empregado e a empresa tomadora de serviços, pois esta última não tem qualquer vínculo com o trabalhador, já que contratou os serviços de uma empresa, e não do trabalhador.

  • Essa questão está desatualizada.

    O item I, tido como correto, determina que: "I - A terceirização de serviços pode ser entendida como a transferência de certas atividades periféricas do tomador de serviços a empresas distintas dele e especializadas na execução de tais atividades."

    Ocorre que, Lei 13.467 de 2017 (Reforma Trabalhista), acrescentou os arts. 4º- A e 5º- A à Lei 6.019 de 1974, que autoriza a terceirização de quaisquer atividades, inclusive as principais, e não apenas das atividades periféricas. Como se vê:

     Art. 4 -A. Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução. 

    (...)

    Art. 5 -A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços relacionados a quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal. 


ID
781327
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando o entendimento jurisprudencial firmando perante o Tribunal Superior do Trabalho sobre estabilidade provisória no emprego analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta.

I - É nulo, por julgamento "extra petita". o julgado que deferir salário quando o pedido for apenas de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT.

II - Quanto à estabilidade da gestante, a garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Ultrapassado o período de establidade, não se há falar em reintegração ou em pagamento dos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

III - Quanto á estabilidade da gestante, não há direito da empregada à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, ainda que a extinção da relação de emprego se dê após o término do prazo.

IV - Quanto à estabilidade decorrente de acidente de trabalho e de situações equiparadas ao acidente de trabalho por lei, são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxilio-doença acidentário, ainda que constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato do emprego.

V - Quanto à estabilidade da gestante, o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA E. 

    ASSERTIVA II- a garantia da gestante é, preferencialmente, ao emprego. Em caso de impossibilidade de reintegração, ou por já ter ocorrido o parto ou quando a reintegração for desaconselhável (dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio), aquela obrigação (reintegração) poderá ser vonvertida em indenização correspondente ao período em que perdeuraria a garantia.

    ASSERTIVA III - Dispõe o artigo 445, parágrafo único, da CLT, que o contrato de experiência não poderá exceder de 90 dias.
    O artigo 451 da CLT, por sua vez, estabelece que o contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar por prazo indeterminado.
    Assim, segundo os ditames da assertiva em questão, a extinção da relação de emprego se deu após o termino do prazo, em outras palavras, ocorreu a prorrogaçao tácita, pelo que passou a ser por prazo indeterminado. Diante disso, nesse caso, há direito à estabilidade de gestante, pois descaracterizado o contrato de experiência.

    ASSERTIVA IV: tem embasamente na Súmula 378, II, do TST: São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, (ainda que) salvo se constata, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

    ASSERTIVA V - o art. 10, II, b, do ADCT dispõe que fica vedada a dispensa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Assim, verifica-se que a garantia provisória no emprego é assegurada à empregada gestante desde a confirmação do estado gravídico, mesmo que o conhecimento por parte do empregador se dê posteriormente, o que não o exime de pagar a correspondente indenização ou mesmo reintegrá-la, conforme o caso.
  • CORRETA a alternativa “E”.
     
    Item I
    FALSASúmula 396 do TST: ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO DO SALÁRIO RELATIVO AO PERÍODO DE ESTABILIDADE JÁ EXAURIDO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO "EXTRA PETITA" (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 106 e 116 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. [...] II - Não há nulidade por julgamento “extra petita” da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT. (ex-OJ nº 106 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997).
     
    Item II –
    FALSASúmula 244 do TST: GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 88 e 196 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. [...] II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. (ex-Súmula nº 244 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003).
     
    Item III –
    FALSASúmula 244 do TST: GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 88 e 196 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.[...] III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa. (ex-OJ nº 196 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000).
     
    Item IV –
    FALSASúmula 378 do TST: ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 105 e 230 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. [...] II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SB-DI-1 - inserida em 20.06.2001).
     
    Item V –
    VERDADEIRASúmula 244 do TST: GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 88 e 196 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT). (ex-OJ nº 88 da SBDI-1 - DJ 16.04.2004 e republicada DJ 04.05.2004).
  • 2ª Semana do TST – Alterações, cancelamentos e novas Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho

    Súmula nº 244

     

    Nova redação do item III:
     

    III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória

    prevista no art.10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de

    admissão mediante contrato por tempo determinado.

    Fonte: http://www.tst.jus.br/documents/10157/2b196ee1-5d44-43ea-b197-51ba0e30da21
  • Com relação à assertiva III a sua primeira parte encontra-se correta, pois “quanto à estabilidade da gestante, não há direito da empregada à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência”. Pelo menos este era o entendimento do TST à época em que foi aplicada a prova, conforme a anterior redação do item III da Súmula 244, citada acima pelo colega Valmir Bigal. A assertiva ficou incorreta a partir da segunda parte, que afirma “ainda que a extinção da relação de emprego se dê após o término do prazo”. Ora, como bem observou a colega Ana em seu comentário, se o pacto laboral permanecer por um dia sequer, após o término do prazo do contrato à termo, do qual o contrato de experiência é espécie, e mesmo que esta continuidade do pacto laboral seja tácita, o contrato é automaticamente convertido em contrato por prazo indeterminado, e neste caso, a empregada que não tinha direito à estabilidade, passa a ter.
    Finalmente, conforme observou o colega Everton, o item III da Súmula 244 teve a redação alterada, para espelhar o novo posicionamento do TST, no sentido de admitir o direito à estabilidade da empregada gestante também nos casos de contratos firmados à termo. A nova redação do item III ficou assim: “A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.” E assim, se a prova fosse aplicada hoje, a assertiva III já estaria incorreta já na primeira parte de sua redação.
    Trazendo este novo entendimento do TST para o universo cotidiano do trabalho, nenhum empregador em sã consciência irá contratar uma empregada grávida por prazo determinado, ainda mais se este prazo determinado for curto, ou por período de experiência, com a real intenção de “experimentar” o trabalho da empregada, sabendo que esta empregada terá direito à estabilidade durante todo o período da gravidez e por mais cinco meses após o parto, e se for o caso, a mais um mês de férias, e ainda, para os contratos por prazo de experiência, se ele quiser demiti-la apenas pelo fato desta não ter correspondido à suas expectativas, e sem justa causa, deverá conceder-lhe ou indenizar-lhe o aviso prévio, de no mínimo 30 dias, que se for o caso, será acrescido de mais 3 dias, caso o pacto laboral tenha se estendido por mais de 1 ano. Exceções somente irão ocorrer se o empregador tiver grande interesse em contratar a empregada, mesmo esta estando grávida, e/ou se esta empregada tiver alta qualificação, sendo muito disputada no mercado de trabalho. Esta é a minha opinião. 
  • A questão está desatualizada pelo seguinte motivo:

    Ao tempo da prova vigorava a antiga redação do item III da súmula 244 do TST no ano 2000, com a seguinte redação: "III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa."

    Ocorre que em setembro de 2012, após a realização da prova - que, salvo engano foi em agosto de 2012; o item III da súmula 244 do TST foi alterado pela Resolução 185/2012 do TST, para a redação atual, qual seja: "III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art.10, inciso II, alínea B, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de de admissão mediante contrato por tempo determinado."


ID
781330
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo entendimento da jurisprudência sumulada do TST, quanto ao dirigente sindical e a estabilidade provisória que lhe é assegurada, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta

I - É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, do dia e da hora do registro da candidatura do seu empregado.

II - O art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, por ser incompatível com o princípio de liberdade sindical.

III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.

V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3° do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Item por item:
     
    I.                     Certo nos termo do Inciso I da Súmula 369 do TST: I - É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º do art. 543 da CLT.*

    II.                   Errado nos termos do Inciso II da Súmula 369 do TST: II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

    III.                  Certo nos termos do Inciso III da Súmula 369: III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

    IV.                Certo nos termos do Inciso IV da Súmula 369 do TST: IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.

    V.                  Certo nos termos do Inciso V da Súmula 369 do TST: V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.
     
    Gabarito - B

    * Atenção para a nova redação do inciso I da Súmula 369 (setembro de 2012):

    I – É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente

    sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da

    eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, §

    5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio,

    ocorra na vigência do contrato de trabalho.

  • CORRETA a alternativa “B”.
     
    Item I
    VERDADEIRASúmula 369 do TST: DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (nova redação dada ao item II) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. I - É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º do art. 543 da CLT. (ex-OJ nº 34 da SBDI-1 - inserida em 29.04.1994).
    Artigo 543, § 5º da CLT: Para os fins deste artigo, a entidade sindical comunicará por escrito à empresa, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o dia e a hora do registro da candidatura do seu empregado e, em igual prazo, sua eleição e posse, fornecendo, outrossim, a este, comprovante no mesmo sentido. O Ministério do Trabalho e Previdência Social fará no mesmo prazo a comunicação no caso da designação referida no final do § 4º. 
     
    Item II –
    FALSASúmula 369 do TST: DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (nova redação dada ao item II) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. [...] II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.  
     
    Item III –
    VERDADEIRASúmula 369 do TST: DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (nova redação dada ao item II) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. [...] III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ nº 145 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998).
     
    Item IV –
    VERDADEIRASúmula 369 do TST: DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (nova redação dada ao item II) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. [...] IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. (ex-OJ nº 86 da SBDI-1 - inserida em 28.04.1997).

    Item V –
    VERDADEIRASúmula 369 do TST: DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (nova redação dada ao item II) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. [...] V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. (ex-OJ nº 35 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994).
  • ATENÇÃO ALTERAÇÃO DO INCISO I DA SÚMULA 369 DO TST REALIZADA EM 14.09.2012

    SUM-369 DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.
  • GABARITO OFICIAL LETRA B- 

    TODAVIA, A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA, VISTO QUE A ALTERNATIVA I ESTÁ ERRADA, NOS TERMOS DO TST. 396 I.

    ASSIM, AS CORRETAS SÃO AS AFIRMATIVAS III, IV E V, APENAS.
  • Corrigindo o colega abaixo, o número da Súmula é 369:

    Em 2012, o TST alterou o inciso I da súmula:

    É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

  • Hoje o Gabarito seria diferente, conferindo:

    Súmula nº 369 do TST

     DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

     II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

     III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

  • Keith Borges (veja se concorda..)
    Acredito que o gabarito continuará sendo o mesmo - "LETRA B"
    A referida súmula (369 TST) assegura estabilidade mesmo após o prazo (24horas - se não estou enganada), DESDE que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho. Sendo assim, creio que seja indispensável a comunicação...

    Obs: (o comentário supracitado trata-se apenas de opinião)
    Se alguém tiver fundamentação em contrário por gentileza compartilhe.
    Bons estudos.

     

  • Questão desatualizada pelo seguinte motivo:

    Em 14.09.2012 o Pleno do TST alterou o item I da súmula 369:

    Redação anterior: I - É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, do dia e da hora do registro da candidatura do seu empregado.

    Redação atual: I – é assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, §5º, da CLT, desde que a ciência do empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho. 


ID
781333
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta

I - Pelo princípio da adequação setorial negociada as normas autônomas juscoletivas construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional podem prevalecer sobre o padrão geral heterônomo Justrabalhista desde que as normas implementem um padrão setorial de direitos superior ao padrão geral oriundo da legislação heterônoma aplicável e transacionem setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade apenas relativa.

II - Os direitos imantados por uma tutela de interesse público, por constituirem um patamar civilizatório minimo que a sociedade democrática não admite ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, são absolutamente indisponiveis e como tal, não podem ser transacionados nem mesmo por negociação coletiva.

III - Especificidade e anterioridade são critérios a serem utilizados para dirimir conflito de representação entre sindicatos.

IV - Pela teoria da acumulação, o intérprete, diante das várlas normas, deve fracionar o conteúdo dos textos normativos, retirando deles o que for mais favorável as partes acumulando-se os benefícios das várias normas.

V - Pela teoria do conglobamento, a percepção da norma mais favorável faz-se considerando-se seu sentido no universo do sistema a que se integra, de modo a não se criar, pelo processo de seleção e cotejo, antinomias normativas entre a solução conferida ao caso concreto e a linha básica e determinante do conjunto do sistema.



Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA D
    O erro da assertiva IV está em afirmar que retira-se das normas o que for mais favorável às partes, enquanto que o correto é retirar das normas o que for mais favorável ao empregado.
  • CORRETA a alternativa “D”.
     
    Item I
    VERDADEIRASegundo Maurício Godinho Delgado o princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva comporta a noção de que os processos negociais coletivos e os seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica, em harmonia com a normatividade heterônoma estatal. Dele decorre a noção de normas jurídicas não estatais, criadas pelos atores coletivos componentes de uma dada comunidade econômico-profissional em realização ao princípio democrático de descentralização política e de avanço de autogestão social pelas comunidades localizadas. A antítese do Direito Coletivo é a inibição absoluta ao processo negocial e à autonormatização social, conforme foi tão característico ao modelo de normatização subordinada estatal que prevaleceu nas experiências corporativistas e fascista europeias da primeira metade do século XX. O princípio da adequação setorial negociada trata das possibilidades e limites jurídicos da negociação coletiva, atuando na harmonização da criatividade jurídica com as normas heterônomas estatais (in Introdução ao direito do trabalho. 2ª Edição. São Paulo: LTr, 1999. Páginas 162/163).
  • continuação ...

    Item II –
    VERDADEIRAEmenta: RECURSO DE REVISTA. INVALIDADE DA NORMA CONVENCIONAL IMPOSITIVA DE COMUNICAÇÃO DO ESTADO GRAVÍDICO AO EMPREGADOR. AFRONTA AO ART. 7º, XXVI, DA CF/88 NÃO CARACTERIZADA. Amplas são as possibilidades de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, à luz do princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, essas possibilidades não são plenas e irrefreáveis, havendo limites objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista. Desse modo, ela não prevalece se concretizada mediante ato estrito de renúncia ou se concernente a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta, os quais não podem ser transacionados nem mesmo por negociação sindical coletiva. Tais direitos são aqueles imantados por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (art.1º, III e 170, caput , da CF/88). Nesse contexto, inválida é a norma coletiva que impõe condição para a garantia da estabilidade provisória da gestante, por violar não apenas o art. 10, II, b, do ADCT como também toda a normatização constitucional voltada para a proteção da maternidade (art. 6º e 7º, XVIII), da família (art. 226), da criança e do adolescente (227) e os demais dispositivos dirigidos à proteção da saúde pública, direitos de inquestionável indisponibilidade absoluta. A par disso, a estabilidade provisória assegurada à empregada gestante prescinde da comunicação da gravidez ao empregador, uma vez que a lei objetiva a proteção do emprego contra a resilição unilateral do contrato de trabalho, impedindo que a gravidez constitua causa de discriminação. Inteligência da Súmula 244, I/TST. Inexistente a alegada violação ao art. 7º, XXVI, da CF/88 e estando a decisão recorrida fundamentada na Súmula 244/TST, a veiculação da revista encontra óbice intransponível na alínea c e no § 4º do art. 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido (TST - RECURSO DE REVISTA: RR 7949186620015095555 794918-66.2001.5.09.5555).
  • continuação ...

    Item III –
    VERDADEIRA – EMENTA: REPRESENTATIVIDADE SINDICAL – ANTERIORIDADE E ESPECIFICIDADE DO SINDICATO MAIS ANTIGO – critério para solução do conflito - Considerando-se que o sindicato que primeiro obteve o registro sindical representa unicamente os interesses da categoria econômica das cooperativas de serviço médico, há que se determinar a alteração do registro cadastral da entidade ré, que representa cooperativas de diversos e díspares interesses econômicos, unidas em face das atividades conexas, ainda que a base territorial deste seja de menor abrangência do que aquele outro. O critério para se definir o litígio de representatividade sindical deve atender, pois, à especificidade dos interesses da categoria econômica disputada, vez que é a solidariedade de interesses o vínculo social básico que congrega a categoria econômica, na forma do art. 511, §1º, da CLT (TRT/MG - Processo: 6. 0000808-13.2011.5.03.0001 RO).
     
    Item IV –
    FALSAMaurício Godinho Delgado apresenta duas teorias que elucidam a questão: a) teoria da acumulação; b) teoria do conglobamento.
    De acordo com a teoria da acumulação deve-se extrair de cada norma as disposições mais favoráveis aos trabalhador, de modo a obter-se um somatório das vantagens extraídas das diferentes normas. Essa teoria não toma o todo como um conjunto, mas cada uma das partes de um texto normativo como coisas separáveis.
    A teoria do conglobamento afirma que as normas devem ser consideradas em seu conjunto, de modo que não haja qualquer divisão do texto legal. Segundo a teoria em comento, na verificação da norma mais favorável não poderá haver decomposição da norma, de forma a aplicarem-se, simultaneamente, estatutos diferentes.
     
    Item V –
    VERDADEIRAMaurício Godinho Delgado falando a respeito dos critérios de hierarquia normativa juslaborista, em que disputam as teorias da acumulação e do englobamento leciona que à luz da primeira, “acumulam-se preceitos favoráveis ao obreiro, cindindo-se diplomas normativos postos em equiparação”. Já na segunda “a percepção da norma mais favorável faz-se considerando seu sentido no universo a que se integra, de modo a não se criar antinomias normativas entre a solução conferida ao caso concreto e a linha básica e determinante do conjunto do sistema” (DELGADO, Maurício Godinho. “Curso de Direito do Trabalho”, LTr, São Paulo, p. 1372).
  • Sinceramente, não entendi qual o real erro do item IV, pois acredito que trata exatamente da construção da "colcha de retalhados", que aliás, vale ressaltar, não é admitida no direito pátrio, uma vez que implicaria em uma construção de uma terceira norma - levando-se em consideração 2 outras que fossem mais favoráveis ao empregado no caso concreto - pelo magistrado.
    Tanto que teve uma OIT - a qual eu não me recordo -  que não foi admitida, exatamente, por aplicar a inteligência de parte de uma norma e de outra para a construção da norma ideal...favorável ao pro misero!
    =/
  • ITEM I - CORRETO
    PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SETORIAL NEGOCIADA
    As normas autônomas juscoletivas construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional podem prevalecer sobre o padrão geral heterônomo justrabalhista desde que respeitados certos critérios objetivamente fixados:

    a) Quando as normas autônomas juscoletivas implementam um padrão setorial de direitos superior ao padrão geral oriundo da legislação heterônoma aplicável;

    b) Quando as normas autônomas juscoletivas transacionam setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade apenas relativa. (Parcelas de indisponibilidade absoluta não podem ser negociadas. Ex: anotação na CTPS; o pagamento de salário mínimo; normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho.

    Fonte: Maurício Godinho Delgado
  • Dóris, o erro está no "que for mais favorável às partes", sendo que o correto seria "que for mais favorável ao empregado".

    Bons estudos!
  • Item I - Correto: Pelo princípio da adequação setorial negociada as normas autônomas juscoletivas construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional podem prevalecer sobre o padrão geral heterônomo justrabalhista desde que respeitados certos critérios objetivamente fixados: a) Quando as normas autônomas juscoletivas implementam um padrão setorial de direitos superior ao padrão geral oriundo da legislação heterônoma aplicável; b) quando as normas autônomas juscoletivas transacionam setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade apenas coletiva. (Maurício Godinho Delgado, 2012, p. 1342).


    Item II - Correto: Não prevalece a adequação setorial negociada se concernente a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta, os quais não podem ser transacionados nem mesmo por negociação sindical coletiva. Tais parcelas são aquelas imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho. (Maurício Godinho Delgado, 2012, p. 1343).


    Item III - Correto


    Item IV - Incorreto: A teoria da acumulação propõe como procedimento de seleção, análise e classificação das normas cotejadas, o fracionamento do conteúdo dos textos normativos, retirando-se os preceitos e institutos singulares de cada um que se destaquem por seu sentido mais favorável AO TRABALHADOR. Acumulam-se, portanto, preceitos mais favoráveis ao obreiro. (Maurício Godinho Delgado, 2012, p. 1410).


    Item V - Correto: A teoria do conglobamento constrói um procedimento de seleção, análise e classificação das normas cotejadas sumamente diverso da teoria da acumulação. Cada conjunto normativo é apreendido globalmente, considerando o mesmo universo temático; respeitada essa seleção, é o referido conjunto comparado aos demais, também globalmente apreendidos, encaminhando-se, então, pelo cotejo analítico, à determinação do conjunto normativo mais favorável. A percepção da norma mais favorável faz-se considerando-se seu sentido no universo do sistema a que se integra, de modo a não se criar, pelo processo de seleção e cotejo, antinomias normativas entre a solução conferida ao caso concreto e a linha básica e determinante do conjunto do sistema. (Maurício Godinho Delgado, 2012, p. 1411).



  • Relativamente ao item II, o salário não seria um conceito enquadrado na assertiva e que admite ser alvo de negociação coletiva, inclusive para o fim de reduzi-lo? Isso não torna a assertiva errônea pela afirmação generalista? Acho que ela esteja certa, desde que seja feita a ressalva "em regra".

  • PQP, um peguinha ridiculo desses...

     

    Dah uma olhada nas estatísticas.

  • absurdo. a gente aprende sobre boa-fé no direito e as próprias bancas ignoram esse princípio. será mesmo que os melhores candidatos saem desses processos seletivos ardilosos? sinceramente...


ID
781336
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta:

I - A forma atual do sindicato, compreendida enquanto associação, teve sua origem na chamada Primeira Revolução industrial surgindo, então, como meio de reação e de enfrentamento dos trabalhadores face à exploração excessiva que sofriam por parte dos detentores do capital, ante a exigência de trabalho prestado em péssimas condições, com jornadas excessivas e baixíssimas contraprestações.

II - O chamado Trade Union Act concebido na inglaterra, em 1871, e a chamada Lei Waldeck Rousseau concebida na França, em 1884, ocupam papel de referência na compreensão da história dos sindicatos por representarem o início do reconhecimento formal de governos europeus quanto à existência de associações profissionais.

III - A Encíclica Rerum Novarum, do Papa Leão XIII, de 1891, também é destacada pelos estudiosos enquanto marco histórico da construção do Direito Coletivo do Trabalho por ser um dos primeiros textos da Igreja Católica que, não só aceitavam, como também estimulavam a associação sindical de trabalhadores, na linha do chamado "sindicalismo reivindicatório' ou "sindicalismo de enfrentamento". Representou, a aludida encíclica, uma verdadeira aproximação entre igreja e ideais socialistas, embora sem dizê-lo expressamente, visto que justificava a associação sindical como meio legítimo de defesa intransigente dos interesses dos trabalhadores face aos tomadores de seus serviços, inclusive, através do direito de resistir e do uso da força se necessário.

IV - Embora já tenha sido objeto de divergência da doutrinária pátria, atualmente, prevalece de forma pacífica o entendimento de que o sindicato possui natureza jurídica de entidade de direito misto, público e privado, visto que possui autonomia e liberdade para atuar sem intervenção estatal ou ingerência patronal, mas, todavia, ainda é destinatário das contribuições sindicais obrigatórias previstas em lei.

V - Com a edição da Constituição Federal de 1968 foram asseguradas a liberdade o autonomia do sindicato através do art. 8° da Lei Maior. Nessa linha, a Convenção n°98 da Organização Internacional do Trabalho, que traça o modelo ou padrão de liberdade e de autonomia dos sindicatos no cenário internacional, não pode, contudo, ser ratificada pelo Estado Brasileiro em razão da manutenção constitucional da contribuição sindical prevista em lei (art.8°, inciso IV, "in fine' da CFRB/88) e do regime de unicidade sindical (art.8°, inciso II, da CFRB/88) que são incompatíveis com os ditames de referida Convenção, cuja ratificação com reservas não restou autorizada.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA a alternativa “B”.
     
    Item I
    VERDADEIRAO sindicalismo passou a ser história a partir da Primeira Revolução industrial, pois se passou a ter uma nova forma de uso dos trabalhadores, que eram por demais explorados e sentiram a necessidade de se organizarem. O Direito Coletivo do Trabalho nasce com o reconhecimento do direito de associação dos trabalhadores, o que veio a ocorrer após a Revolução Industrial (século XVIII).
     
    Item II –
    VERDADEIRAFoi a Inglaterra que antecipou as mudanças e propiciou os novos tempos do sindicalismo. O marco, neste país, foi a publicação do Trade Unions Act (1871), em seguida a França com a Lei Waldeck-Rousseau (1884) e o Clayton Act (1914) dos Estados Unidos. Não bastassem leis ordinárias disciplinando a matéria, Constituições do mundo todo também reconheceram o direito à união coletiva: a do México (1917), a de Weimer, da Alemanha (1919) etc. (NASCIMENTO Amauri Mascaro, Direito sindical. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 1991).
     
    Item III –
    FALSARerum Novarum: sobre a condição dos operários é uma encíclica escrita pelo Papa Leão XIII. Era uma carta aberta a todos os bispos, debatendo as condições das classes trabalhadoras. A encíclica trata de questões levantadas durante a revolução industrial e as sociedades democráticas no final do século XIX. Leão XIII apoiava o direito dos trabalhadores formarem a sindicatos, mas rejeitava o socialismo e defendia os direitos à propriedade privada. Discutia as relações entre o governo, os negócios, o trabalho e a Igreja.
     
    Item IV –
    FALSAA definição da natureza jurídica dos sindicatos pode ser classificada frente a três teorias principais.
    A primeira define o sindicato como ente de direito privado, pois se trata de uma associação de pessoas para a defesa de seus interesses pessoais. Segundo esta corrente, os sindicatos seriam disciplinados pelas regras gerais pertinentes a esse setor do direito. Portanto, enquadrando os sindicatos no gênero pessoa jurídica de direito privado, necessariamente deveríamos classificá-los como associações civis.
    Para a segunda, o sindicato é ente de direito público, sendo praticamente um apêndice do Estado. Por esta teoria, os interesses do sindicato confundem-se com os próprios interesses peculiares do Estado. Em geral, o sindicato tem a natureza de pessoa jurídica de direito público apenas nos regimes totalitários.
    Por fim, a terceira posição é a do sindicato como pessoa jurídica de direito social.
    A natureza jurídica dos sindicatos perante o direito brasileiro é de pessoa jurídica de direito privado.
     
    Item V –
    FALSAA Convenção nº 98 foi ratificada pelo Brasil em 27.11.1952, impondo aos Estados signatários em seu art. 4º o dever de tomar medidas voltadas para o fomento da negociação coletiva.
  • Com a edição da Constituição Federal de 1968 foram asseguradas a liberdade o autonomia do sindicato através do art. 8° da Lei Maior. Nessa linha, a Convenção n°98 da Organização Internacional do Trabalho, que traça o modelo ou padrão de liberdade e de autonomia dos sindicatos no cenário internacional, não pode, contudo, ser ratificada pelo Estado Brasileiro em razão da manutenção constitucional da contribuição sindical prevista em lei (art.8°, inciso IV, "in fine' da CFRB/88) e do regime de unicidade sindical (art.8°, inciso II, da CFRB/88) que são incompatíveis com os ditames de referida Convenção, cuja ratificação com reservas não restou autorizada.

    Não tivemos Constituição Federal em 1968 (Wikpedia)

    Constituições brasileiras

    Constituição de 1824
    Constituição de 1891
    Constituição de 1934
    Constituição de 1937
    Constituição de 1946
    Constituição de 1967
    Constituição de 1988




ID
781339
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa que contém proposição incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA A
    A questão pediu a alternativa incorreta, e a alternativa A encontra-se incorreta porque define exatamente o oposto do que seja closed shop, que é uma prática que obriga o empregado a associar-se a um sindicato, sendo esta condição necessária que a obtenção ou manutenção do emprego.
  • CLOSED SHOP - a empresa se obriga perante o sindicato a apenas contratar empregados filiados ao respectivo sindicato.

    YELLOW DOG CONTRACTS - o trabalhador firma com o empregador compromisso de não filiação a seu sindicato para admissão e/ou manutenção do emprego

    UNION SHOP - o empregador se compromete a manter apenas empregados que, após prazo razoável da contratação, filiem-se ao respectivo sindicato operário.

    PREFERENCIAL SHOP-  FAVORECE a contratação de trabalhadores filiados ao respectivo sindicato.

    MISE À L'INDEX  (também chamado de colocar no index ou lista negra)  - as empresas divugariam entre si os nomes dos trabalhadores com significativa atuação sindical, de modo a praticamente excluí-los do respectivo mercado de trabalho.

    FONTE: Revista do TST, Brasília, volume 67, n° 2,  abril e junho de 2011. Conceitos de Maurício Godinho Delgado.
  • Gabarito:"A"

    Complementando...

    CF, art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    [...]

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;


ID
781342
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base nas disposições do texto da Lei n°7.783/89, que regulamenta o exercício do direito de Greve, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Item por item, com base na Lei 7.783/89::
     
    a)      Errado nos termos do art. 2º: Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.
    Não se admite a suspensão individual do trabalho como greve.
     
    b) Errado nos termos do parágrafo único do art. 3º: Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.
     
    c) Errado nos termos do §2º do art. 4º: § 2º Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados deliberará para os fins previstos no "caput", constituindo comissão de negociação.
     
    d) Errado nos termos do §3º do art. 6º: § 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.
     
    e) Certo nos termos dos incisos IV, VII e IX do Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais: IV - funerários; VII - telecomunicações;  XI compensação bancária.
  • Somente para acrescentar um comentário à letra B.
    No caso de greve, a notificação à entidade patronal ou aos empregadores diretamente é com antecedência mínima de 48 horas, conforme art. 3,º parágrafo único, da Lei de Greve:
    Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.
    Entretanto, em se tratando de greve em serviços ou atividades essenciais, a comunicação é de, no mínimo, 72 horas. E, além da comunicaçõ aos empregadores, deverá também comunicar aos usuários.
    Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.




  • Aproveitando o ensejo para atualização legislativa:

    O art. 10 da Lei 7.783 de 1989, sofreu as seguintes alterações:

    em 2019:

    • Lei 13.903 (incluiu o Inciso X)
    • Lei 13.846 (incluiu os incisos XII, XIII e XIV)

    em 2020:

    • Lei 14.047 (incluiu o inciso XV)

    Como se vê abaixo:

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar;

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV - funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    X - controle de tráfego aéreo e navegação aérea;  

    XI compensação bancária.

    XII - atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;            

    XIII - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na  e             

    XIV - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.     

    XV - atividades portuárias.       


ID
781345
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A: o princípio da vedaçã ao restrocesso jurídico e social no direito do trabalho não é absoluto, posto existir uma flexibilização desses direitos. 

    ALTERNATIVA B está incorreta, pois o sindicato, segundo essa teoria, seria uma pessoa jurídica de direito público, enquanto a questão afirma ser de direito privado pela aplicação da teoria integral, ou seja, ocorre o contrário. Na lição de ORLANDO GOMES, existem três teorias acerca da natureza jurídica dos sindicatos: 1) a Teoria do fim, segundo a qual o interesse público que definiria a natureza jurídica do ente, embora agindo no próprio interesse, o sindicato é destinado a satisfazer interesses públicos próprios do Estado; 2) Teoria da Funcionalidade, de acordo com que a pessoa jurídica é considerada de direito público se o Estado intervém na constituição ou na gestão da pessoa jurídica; 3) é a Teoria Integral ou Eclética,   que engloba as duas primeiras, e considera como entidade de direito público se o Estado intervém na constituição ou gestão da pessoa jurídica, ou em ambas, ou ainda, se o Estado impõe vigilância e tutela, ou normaspartivulares da administração, ou cria órgãos de controle.

    ALTERNATIVA C está incorreta, de acordo com o artigo 37, § 5, da Lei 11.101 de 2005, os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus ASSOCIADOS titulares derivados da legislção do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho, que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à assembleia.

    ALTERNATIVA D está correta.
  • continuando...

    ALTERNATIVA E está incorreta:

    Na esteira dos ensinamentos de Sérgio Pinto Martins:

    "A teoria da estipulação em favor de terceiros dá a ideia de que o sindicato estipularia condições de trabalho em favor de terceiros, que seriam os representados. Verifica-se, entretanto, que os associados do sindicato não poderiam ser considerados como terceiros, pois eram a própria coletividade para quem se estipulavam as condições de trabalho. A convenção coletiva criava, todavia, direitos e obrigações para as partes convenentes, enquanto a estipulação era apenas a favor de um terceiro. Na estipulação, os terceiros deveriam declarar que tinham interesse em se beenficiar do paxto, enquanto a convenção coletiva, por efeito normativo, irá vincular os sócios e não-sócios do sindicato, valendo para toda a categoria.

    A teoria da gestão de negócios demonstra que uma pessoa (gerente) vai gerir, tomar conta dos negócios de outra (gerido). O gestor, contudo, deve assumir o negócio de maneira voluntária e espontânea, enquanto na concenção coletiva já existe uma delegação expressa ou tácita para o sindicat o agir em nome da categoria. O negócio não diz respeito a outrem, mas à categoria como um todo. Na gestão ainda haveria a possibilidade de os donso do negócio não ratificarem certo ato praticado pelo gerente, quando contrário a seus interesses, enquanto na convenção coletiva o sindicat já tem, com  a assembleia geral, o poder de negociar as condições que podem ser boas ou más e que, posteriormente, não precisarão ser ratificadas pela categoria".

    Veja-se, portanto, que nenhuma das duas teorias, ao contrário do afirmado pela questão, é aceita pela doutrina e pela jurisprudência.
    A teoria que melhor parece explicar a natureza jurídica da convenção coletiva é a teoria mista, sem se ater ao caráter apenas ao caráter contratualou normativo, mas misturando as duas características.
  • Letra A – INCORRETAO princípio da vedação do retrocesso social enuncia serem insusceptíveis de rebaixamento os níveis sociais já alcançados e protegidos pela ordem jurídica, seja por meio de normas supervenientes, seja por intermédio de interpretação restritiva. É de se destacar que esse princípio não é absoluto, comportando exceção quando não acarretar prejuízo ao trabalhador; ao contrário, gerar-lhe benefícios.

    Letra B – INCORRETACorrentes doutrinárias sustentam posições diversas:
    a) de direito privado:
    Para esta corrente, o sindicato é ente de direito privado, pois é criado em razão do interesse de um grupo de pessoas (trabalhadores ou empresários) com o objetivo de defender seus interesses.
    O sindicato é pessoa de direito privado, que exerce atribuições de interesse público, em maior ou menor amplitude, consoante a estrutura política do país e segundo o papel, mais ou menos saliente, que lhe seja atribuído.
    b) de direito público:
    Em geral, o sindicato tem natureza de pessoa jurídica de direito público nos regimes totalitários, em que há controle do Estado sobre as associações sindicais, pois são criadas pelo Estado e defendem os interesses deste:
    Pela teoria do fim, o sindicato será de interesse público se destinado a cumprir interesses peculiares do Estado. Pela teoria da funcionalidade, leva-se em conta a atividade da pessoa: se toda ela estiver controlada pelo Estado, inafastável a natureza pública da instituição. A teoria eclética combina caracteres das duas anteriores (vigilância e controle do Estado; atingimento de fins políticos etc.).
    O sindicato como pessoa jurídica de direito público coincide, historicamente, com a implantação do Estado totalitário.
    c) doutrina nacional.
    Na doutrina nacional, prevalece a opinião de considerar de direito privado a natureza do sindicato.
    Existe, ainda, uma terceira posição, defendida por Cesarino Júnior, que entende o sindicato como ente de direito social, classificando-o como uma autarquia, que não poderia ser classificada exatamente como de direito privado ou público.
     
    Letra C – INCORRETAOs sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à assembleia.
    Para exercer a prerrogativa, o sindicato deverá: apresentar ao administrador judicial, até 10 dias antes da assembleia, a relação dos associados que pretende representar.
    Artigo 37, § 5o da Lei 11.101/05: Os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à assembleia.
  • continuação ...

    Letra D –
    CORRETAEmenta: CONSTITUCIONAL. TRABALHO. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. AÇÕES DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTATUTARIOS. C.F., ARTS. 37, 39, 40, 41, 42 E 114. LEI N. 8.112, DE 1990, ART. 240, ALINEAS "D" E "E". I - SERVIDORES PUBLICOS ESTATUTARIOS: DIREITO A NEGOCIAÇÃO COLETIVA E A AÇÃO COLETIVA FRENTE A JUSTIÇA DO TRABALHO: INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 8.112/90, ART. 240, ALINEAS "D" E "E". II - SERVIDORES PUBLICOS ESTATUTARIOS: INCOMPETENCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA O JULGAMENTO DOS SEUS DISSIDIOS INDIVIDUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DA ALINEA "e" DO ART. 240 DA LEI 8.112/90. III - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. (ADI 492 / DF - DISTRITO FEDERAL).
     
    Letra E –
    INCORRETAA convenção coletiva, historicamente, nasceu no campo do direito privado, regulando entreparticulares: o Estado a ignorava. Natural, portanto, que os juristas a procurassem explicar,a princípio, pela figura do contrato. Outras teorias foram, sucessivamente, aventadas paralhe dar uma justificação jurídica, procurando, sempre, aproveitar os moldes tradicionais dodireito comum: teoria do mandato (incapaz de explicar a inderrogabilidade, pelos supostosmandantes, através do contrato individual, das cláusulas estabelecidas pelos sindicatos mandatários); teoria da gestão de negócios (que pressupõe o proveito individual do dono donegócio e a responsabilidade do gestor pelos prejuízos que excederem a este proveito);teoria da estipulação em favor de terceiro (que implica aceitação do benefício, renunciável,por natureza); teoria da personalidade moral fictícia (que não explica a obrigatoriedade dascondições ajustadas); teoria do contrato inominado (insuficiente por insistir no esquema contratual).
    Embora exista grande celeuma a respeito da delimitação da natureza jurídica dos instrumentos coletivos de trabalho, predomina o entendimento no sentido de que se tratam de contratos (negócios jurídicos) criadores de normas jurídicas.
  • B) ERRADA

    Natureza privada: a natureza jurídica dos sindicatos é de associação privada de caráter coletivo, com funções de defesa e incremento dos interesses profissionais e econômicos de seus representados, empregados e outros trabalhadores subordinados ou autônomos, além de empregadores.

    Concepção publicista: os sindicatos eram pessoas jurídicas de direito público, realizadoras de funções delegadas do poder público. Tais entidades submetiam-se, inteiramente, ao poder direto e incontrastável do Estado, que as controlava, como se tratasse de seu próprio organismo interno. Essa concepção está inteiramente superada no Brasil, em decorrências das mudanças trazidas pela CF/88.


    Concepção de Direito Social: o sindicato seria entidade com natureza de Direito Social, não se enquadrando quer no segmento público, quer no privado. Essa concepção não é prestigiada na doutrina atual do Direito Coletivo.


    C) ERRADA

    Art. 37, § 5o Os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à assembléia.

    De acordo com o dispositivo acima, os sindicatos somente poderão representar seus ASSOCIADOS.


    D) CORRETA


    E) ERRADA

    A teoria mista, que enfatiza a combinação peculiar de que são negócios jurídicos celebrados por sujeitos privados, com o condão de produzir regras jurídicas, é a que melhor explica a natureza jurídica dos diplomas negociais coletivos.


ID
781348
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a jurisprudência firmada perante o colendo Tribunal Superior do Trabalho assinale a alternativa em que se faz uma proposição correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETAOJ nº 3 da SDC: ARRESTO. APREENSÃO. DEPÓSITO. PRETENSÕES INSUSCETÍVEIS DE DEDUÇÃO EM SEDE COLETIVA (inserida em 27.03.1998): São incompatíveis com a natureza e finalidade do dissídio coletivo as pretensões de provimento judicial de arresto, apreensão ou depósito.

    Letra B –
    INCORRETAOJ nº 7 da SDC: DISSÍDIO COLETIVO. NATUREZA JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA DE CARÁTER GENÉRICO. INVIABILIDADE (inserida em 27.03.1998): Não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas de caráter genérico, a teor do disposto no art. 313, II, do RITST.
    Não existe a exceção apontada na alternativa.

    Letra C –
    INCORRETAOJ nº 10 da SDC: GREVE ABUSIVA NÃO GERA EFEITOS (inserida em 27.03.1998): É incompatível com a declaração de abusividade de movimento grevista o estabelecimento de quaisquer vantagens ou garantias a seus partícipes, que assumiram os riscos inerentes à utilização do instrumento de pressão máximo.
     
    Letra D –
    CORRETAOJ nº 18 da SDC: DESCONTOS AUTORIZADOS NO SALÁRIO PELO TRABALHADOR. LIMITAÇÃO MÁXIMA DE 70% DO SALÁRIO BASE (inserida em 25.05.1998): Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário base percebido pelo empregado, pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador.
     
    Letra E –
    INCORRETAOJ nº 17 da SDC: CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES SINDICAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA EXTENSÃO A NÃO ASSOCIA-DOS (inserida em 25.05.1998): As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.
    Não existe a exceção apontada na alternativa.
  • A redação da letra C é péssima. 


ID
781351
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta:

I - Diz-se ato administrativo perfeito aquele que é completo, válido e eficaz.

II - A autoexecutoriedade é um dos atributos do ato administrativo, pelo qual, deve a Administração Púbilca sempre explicitar os motivos que justificaram a prática de seus atos administrativos de modo a tomá-los, assim, imediatamente públicos e exequíveis.

III - Quanto ao grau de liberdade da Administração Pública para decidir, os atos administrativos podem ser classificados entre vinculados e discricionários. Os primeiros são aqueles em que a própria legislação prescreve, com detalhes, as particularidades de formação do ato administrativo a ser produzido diante de certas condições. Os últimos, por sua vez, são aqueles em que a legislação deixa certa margem de liberdade ao Administrador para, diante do caso concreto, valer-se de critérios de conveniência e oportunidade para deliberar pela prática ou não de certo ato administrativo e, ainda, para optar pelo ato a ser produzido e para moldá-lo às particularidades que a situação específica exige.

IV - Revogaçåo de ato administrativo é sinônimo de anulação de ato administrativo, visto que ambas ocorrem, indistintamente, quando a própria Administração Pública retira definitivamente um ato administrativo do ordenamento jurídico, mediante edição de outro ato produzido para tanto, por razões de invalidade ou de ilegalidade do ato original.

V - Quanto à composição da vontade, diz-se ato administrativo simples o que é oriundo da manifestação de vontade de um único agente administrativo de formação singular e ato administrativo complexo o que, conquanto também provenha de um único agente administrativo, porém se trata de órgão de formação colegiada.

Alternativas
Comentários
  • I - Diz-se ato administrativo perfeito aquele que é completo, válido e eficaz.
    Errado, pois o ato perfeito é o que conclui todas suas etapas de formação, ou seja, temos atos perfeitos que são invalidos e ineficazes.

    II - A autoexecutoriedade é um dos atributos do ato administrativo, pelo qual, deve a Administração Púbilca sempre explicitar os motivos que justificaram a prática de seus atos administrativos de modo a tomá-los, assim, imediatamente públicos e exequíveis.
    Errado, não precisa de explicar os motivos na autoexecutoriedade, ele aqui quis confundir o candidato com a Motivação.

    III - Quanto ao grau de liberdade da Administração Pública para decidir, os atos administrativos podem ser classificados entre vinculados e discricionários. Os primeiros são aqueles em que a própria legislação prescreve, com detalhes, as particularidades de formação do ato administrativo a ser produzido diante de certas condições. Os últimos, por sua vez, são aqueles em que a legislação deixa certa margem de liberdade ao Administrador para, diante do caso concreto, valer-se de critérios de conveniência e oportunidade para deliberar pela prática ou não de certo ato administrativo e, ainda, para optar pelo ato a ser produzido e para moldá-lo às particularidades que a situação específica exige.
    Correto.

    IV - Revogaçåo de ato administrativo é sinônimo de anulação de ato administrativo, visto que ambas ocorrem, indistintamente, quando a própria Administração Pública retira definitivamente um ato administrativo do ordenamento jurídico, mediante edição de outro ato produzido para tanto, por razões de invalidade ou de ilegalidade do ato original.
    Errado, a revogação ocorre por conveniência da Administração Pública, não precisa ter ilegalidade no ato.

    V - Quanto à composição da vontade, diz-se ato administrativo simples o que é oriundo da manifestação de vontade de um único agente administrativo de formação singular e ato administrativo complexo o que, conquanto também provenha de um único agente administrativo, porém se trata de órgão de formação colegiada.
    Errado, pois o ato complexo pode ser de orgão de formação simples, como por exemplo a nomeação de um ministro do STF, o Presidente da República (formação simples) escolhe  e o Senado aprova.
  • a única alternativa correta é a III, vejamos os erros das outras
    I- o ato perfeito pode não ser válido
    II- a autoexecutoriedade é o atributo do ato que permite a administração executá-lo sem necessidade de autorização judicial
    IV- revogação não é sinônimo de anulação
    V- o ato simples é aquele oriundo da vontade de um só órgão
  • GABARITO: a) Apenas a proposição III está correta e as demais estão incorretas.
    I - Diz-se ato administrativo perfeito aquele que é completo, válido e eficaz.
    ERRADO:
    Ato perfeito é aquele que está pronto, terminado, que já concluiu o seu ciclo, suas etapas de formação; tem-se um ato perfeito quando já se esgotaram todas as fases necessárias a sua produção. É importante distinguir o ato perfeito do ato válido. A perfeição está relacionada com a finalização das etapas de formação do ato. Por exemplo, um ato de homologação de um concurso público que tenha sido escrito, motivado, assinado e puclivado na imprensa oficial é um ato perfeito, pois já completou sua formação, já passou por todas as fases integrantes de sua produção. A validade diz respeito à conformidade do ato com a lei. No exemplo acima citado, o ato, já perfeito, de homologação de um concurso público, será também válido se tiver sido editado por agente público com competência legal para tanto, sem desvio de finalidade, se a motivação descrever fatos existentes e enquadrá-los corretamente em hipóteses normativas pertinentes ao ato administrativo editado, etc. Caso alguns desses elementos tenha contrariado a lei ou princípios jurídicos, o ato, embora perfeito (concluído), não será válido (será nulo ou anulável, dependendo do vício e das circunstâncias. Portanto, o ato administrativo pode ser perfeito, por ter completado o seu ciclo de formação, mas ser inválido, por estar em desacordo com a lei ou os princípios jurídicos    . Todo ato que teve a sua formação concluída é perfeito, seja ele válido ou inválido,. O que não se pode é dizer se um ato é válido ou inválido, enquanto ele não estiver concluído. A rigor, um ato imperfeito, isto é, não conluído, nem mesmo existe, porque sua formação não está completa.
    Ato eficaz: aquele que já está disponível para a produção de seus efeitos próprios; a produção de efeitos não depende de evento posterior, como uma condição suspensiva, um termo inicial ou um ato de controle (aprovação, homologação, ratificação, visto etc.). Concluindo, temos que todo ato perfeito é completo, porém, ainda que completo, nem sempre é perfeito e/ou eficaz, podendo, assim, ser "perfeito, válido e eficaz", perfeito, inválido e eficaz", "perfeito, válido e ineficaz" e, ainda, "perfeito, inválido e ineficaz".
    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. - Editora Método - pág. 429/430.
  • II - A autoexecutoriedade é um dos atributos do ato administrativo, pelo qual, deve a Administração Púbilca sempre explicitar os motivos que justificaram a prática de seus atos administrativos de modo a tomá-los, assim, imediatamente públicos e exequíveis.
    ERRADO. A autoexecutoriedade é um dos atributos do ato administrativo, mas o conceito dado no enunciado se refere à MOTIVAÇÃO e não ao referido atributo.
  • IV - Revogaçåo de ato administrativo é sinônimo de anulação de ato administrativo, visto que ambas ocorrem, indistintamente, quando a própria Administração Pública retira definitivamente um ato administrativo do ordenamento jurídico, mediante edição de outro ato produzido para tanto, por razões de invalidade ou de ilegalidade do ato original.
    GABARITO: ERRADO.




  • V - Quanto à composição da vontade, diz-se ato administrativo simples o que é oriundo da manifestação de vontade de um único agente administrativo de formação singular e ato administrativo complexo o que, conquanto também provenha de um único agente administrativo, porém se trata de órgão de formação colegiada.




  • http://2.bp.blogspot.com/-e1jUzIvnytY/Tv4PFTUxc9I/AAAAAAAAAEo/pKW1dcy9tsc/s1600/143.png



  • I - Diz-se ato administrativo perfeito aquele que é completo, válido e eficaz.
    ERRADO. ato perfeito, válido e eficaz são coisas diferentes.
    Ato perfeito é aquele que possui motivo, conteúdo, objeto, finalidade, forma e assinatura da autoridade competente, esse está completo.
    Ato válido é aquele em que todos os pressupostos acima explicitados estao em conformidade com a lei.
    Ato eficaz é o Ato Administrativo que não depende de condições ou termo futuro para produzir os efeitos para os quais foi elaborado.
    Destarte, um ato perfeito (aquele que completou sua etapas de formação) pode conter vicio, por exemplo, de competencia, quando um agente incapaz é quem o pratica. Ou entao, um ato perfeito pode ser ineficaz,quando por exemplo um contrato de uso de bem publico autoriza um particular a usar determinado local publico em um feira que ira se realizar daqui a 1 mes.


    II - A autoexecutoriedade é um dos atributos do ato administrativo, pelo qual, deve a Administração Púbilca sempre explicitar os motivos que justificaram a prática de seus atos administrativos de modo a tomá-los, assim, imediatamente públicos e exequíveis.
    ERRADO.a autoexecutoriedade é sim um atributo do ato administrativo e diz respeito ao poder que a adm tem de impor ou exigir que determinada coisa seja feita ou desfeita.ela se decompõe em exigibilidade e coercibilidade.
    A exigibilidade utiliza meios indiretos(regra) para compelir o administrado a cumprir a ordem estatal. por exemplo quando impõe multa. a regra é por meios indiretos, porém no caso de contratos adm e havendo previsão de caução, a adm pode impor por meios DIRETOS, multa ao particular sem necessidade de recorrer ao judiciário. existe ainda a possibilidade de a adm descontar do futuro pagamento ao particular, a despesa decorrente de sua má prestação.
    A coercibilidade diz respeito ao poder que a adm publica tem de impor meios diretos de coerção ao administrado. ex: apreensão de mercadorias contrabandeadas.
    insta ressaltar que independente dos meios indiretos ou diretos, o administrado pode recorrer ao judiciario alegando direito violado.


     

  • III - Quanto ao grau de liberdade da Administração Pública para decidir, os atos administrativos podem ser classificados entre vinculados e discricionários. Os primeiros são aqueles em que a própria legislação prescreve, com detalhes, as particularidades de formação do ato administrativo a ser produzido diante de certas condições. Os últimos, por sua vez, são aqueles em que a legislação deixa certa margem de liberdade ao Administrador para, diante do caso concreto, valer-se de critérios de conveniência e oportunidade para deliberar pela prática ou não de certo ato administrativo e, ainda, para optar pelo ato a ser produzido e para moldá-lo às particularidades que a situação específica exige.
    CERTO.

    IV - Revogaçåo de ato administrativo é sinônimo de anulação de ato administrativo, visto que ambas ocorrem, indistintamente, quando a própria Administração Pública retira definitivamente um ato administrativo do ordenamento jurídico, mediante edição de outro ato produzido para tanto, por razões de invalidade ou de ilegalidade do ato original.
    ERRADO.Revogação diz respeito ao ato adm LEGAL que é retirado do mundo juridico por ter se tornado inconveniente ou inoportuno. o que é conveniente hj nao o pode ser amanha. a revogação gera direito adiquirido, pois o ato era válido. assim, seus efeitos são ex-nunc, ou seja, a partir da revogação. ex : ato que muda o sentido de uma via.
    Anulação se refere a atos que tenham algum tipo de ILEGALIDADE não sanável. se houver defeitos sanáveis, ele poderá ser convalidado ou anulado. é ato discricionário da adm publica ( doutrina majoritaria entende q convalidação é ato discricionario devido a redação da lei 9784).
    sendo assim, atos anulados nao geram direitos adquiridos.geram efeitos ex-tunc, ou seja, voltam desde a origem do ato.é protegida a confiança do terceiro de boa-fé, que tem o direito de ser indenizado dos prejuízos decorrentes do ato nulo. Em nome dos princípios da segurança jurídica e da confiança, não se pode anular o ato administrativo se, decorridos cinco anos de sua edição, existirem beneficiários de boa-fé (art. 54, caput, da Lei 9.784/99). Mesmo que os beneficiários estejam de má-fé, a segurança jurídica impõe um prazo para a anulação que, nesse caso, é de dez anos. Não há prazo para a anulação de atos tipificados como crimes.



  • V - Quanto à composição da vontade, diz-se ato administrativo simples o que é oriundo da manifestação de vontade de um único agente administrativo de formação singular e ato administrativo complexo o que, conquanto também provenha de um único agente administrativo, porém se trata de órgão de formação colegiada.
    ERRADO.
    Simples: tem apenas uma manifestação de vontade, mesmo que seja emitida por um órgão coletivo. Ex: regimento interno  de um tribunal, que é  aprovado pela maioria absoluta dos desembargadores. A decisão  é coletiva, mas expressa uma vontade única.
    Complexo: são formados  por duas  ou mais manifestações de vontade, provenientes de órgãos diversos. Ex:  investidura em cargo público, que depende  da nomeação realizada pelo chefe do  Poder Executivo e da posse , feita pelo  chefe da repartição.
    Dentre os principais administrativistas  ainda existe discrepância em relação ao tema. O STF esta  de acordo  com o exposto acima, mas vale lembrar que a FCC adota a doutrina de Maria Silvya, e que a ilustre administrativista discrepa  dessa versão.


  • Existe um detalhe quanto ao IV, uma vez que não diz respeito nem a revogação ou anulação esta parte:"...quando a própria Administração Pública retira definitivamente um ato administrativo do ordenamento jurídico, mediante edição de outro ato produzido para tanto, por razões de invalidade ou de ilegalidade do ato original..."

    Isso não se trata de anulação de ato administrativo, mas outra modalidade de extinção do ato administrativo chamada de "caducidade".

    "
    Caducidade
    A caducidade configura modalidade de extinção em que ocorre a retirada por ter sobrevindo norma jurídica que tornou inadmissível situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente."
    fonte:
    http://www.espacojuridico.com/blog/atos-administrativos-terceira-e-ultima-parte/
  • I- ato perfeito- ato que passou todas as fases de formação

  • ASSERTIVA A

    I) FALSA. Para o ato administrativo ser considerado Perfeito, ele precisa somente que seu ciclo de formação esteja completo e acabado.

    II) FALSA. O atributo que confere explicitação e transparência do ato administrativo é sim a PUBLICIDADE, e não a AUTOEXECUTORIEDADE.

    III) CORRETA.

    IV) FALSA. Revogação é diferente de Anulação, pois ao contrário desta a revogação é VÁLIDA e EFICAZ, se tornando revogável pelo fato de se tornar inconveniente ou inoportuna.

    V) FALSA. O ato administrativo é simples quando há a manifestação de vontade de um único ÓRGÃO, seja ele impessoal ou COLEGIADO.

  • Quanto ao item I, está INCORRETO porque: o ato administrativo perfeito, pode ser válido e eficaz também, ele pode possuir todas essas cominações. 

    Mas, isso não tem nada haver com ato completo, pois ato complexo é aquele que para se aperfeiçoar depende de mais de uma manifestação de vontade. (dessa afirmação: ATO COMPLEXO, decorre o erro da afirmativa).

  • Sobre a afirmativa V, Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2014, pg. 234):


    "Quanto à formação d a vontade, o s atos administrativos podem ser simples, complexos e compostos. 


    Atos simples são os que decorrem da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado. Exemplo : a nomeação pelo Presidente da República; a deliberação de um Conselho. 


    Atos complexos são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um ato único. As vontades são homogêneas; resultam de vários órgãos de uma mesma entidade ou de entidades públicas distintas, que se unem em uma só vontade para formar o ato; há identidade de conteúdo e de fins. Exemplo : o decreto que é assinado pelo Chefe do Executivo e referendado pelo Ministro de Estado; o importante é que há duas ou mais vontades para a formação de um ato único.


    Ato composto é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro acessório; este último pode ser pressuposto ou complementar daquele. Exemplo : a nomeação do Procurador Geral da República depende da prévia aprovação pelo Senado (art. 1 28, § 1 º, da Constituição) ; a nomeação é o ato principal, sendo a aprovação prévia o ato acessório, pressuposto do principal. A dispensa de licitação, em determinadas hipóteses, depende de homologação pela autoridade superior para produzir efeitos; a homologação é ato acessório, complementar do principal. Os atos, em geral, que dependem de autorização, aprovação, proposta, parecer, laudo técnico, homologação, visto etc. , são atos compostos."



ID
781354
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta.

l - Os chamados requisitos do ato administrativo são os componentes ou elementos de que é formado para a sua validade. Dentre outros, são elementos do ato administrativo: a forma, ou seja, o meio através do qual o ato aparece ou revela a sua existência no mundo fático e jurídico; e o motivo, a saber, o objetivo a ser alcançado com a prática do ato, no plano fático e jurídico, pela produção daquele ato administrativo o que sempre se apega à defesa do interesse público.

II - O que se concebe por ''tutela administrativa" é a prerrogativa da própria Administração de analisar a conveniência e a oportunidade de manutenção dos seus atos administrativos válidos em respeito ao interesse público, bem como, de analisar a validade desses atos em face da legislação de regência e aos princípios da Administração Pública para invalidá-los, se for o caso.

III - Segundo a Teoria dos Motivos Determinantes, quando a Administração declara o motivo que determinou a prática de um ato discricionário que, em principio prescindiria de motivação expressa, fica vinculada à existência do motivo por ela, Administração, declarado. Esse motivo indicado, entendido como justificativa da realização do ato, deve existir e ser legitimo. Havendo desconformidade entre a realidade e o motivo declarado ou não sendo ele causa justificável, toma-se possível a declaração da invalidade do ato pelo Poder Judiciário. O ato nestas condições é nulo.

IV - Não se confunde o motivo do ato administrativo, um de seus requisitos, com a motivação do ato administrativo que é, diversamente, a enunciação, descrição ou explicitação dos motivos do ato.

V - A anulação de ato administrativo que se encontra em desconformidade com os seus requisitos legais de regência não dá ensejo à busca pelo Poder Judiciário, ainda que o seja para aquele que, interessado, pretenda simplesmente impugnar o ato de anulação, visto que não se reconhece a existência de quaisquer direitos calcados em ato administrativo nulo.

Alternativas
Comentários
  • Comentários aos itens incorretos:
    I - a descrição do segundo requisito não corresponde ao motivo, e sim à finalidade.
    II - análise da validade é análise da legalidade e legitimidade, atributos do ato. Não é análise do mérito (conveniência e oportunidade). O item uniu as duas coisas...
    V - O Poder Judiciário, quando provocado, pode sim avaliar a legalidade e legitimidade dos atos administrativos, com o objetivo de anulá-los.
  • I - ERRADOOs chamados requisitos do ato administrativo são os componentes ou elementos de que é formado para a sua validade. Dentre outros, são elementos do ato administrativo: a forma, ou seja, o meio através do qual o ato aparece ou revela a sua existência no mundo fático e jurídico; e o motivo (A FINALIDADE), a saber, o objetivo a ser alcançado com a prática do ato, no plano fático e jurídico, pela produção daquele ato administrativo o que sempre se apega à defesa do interesse público.

  • IV - Não se confunde o motivo do ato administrativo, um de seus requisitos, com a motivação do ato administrativo que é, diversamente, a enunciação, descrição ou explicitação dos motivos do ato. CERTO.


  • Devo discordar do 1º comentário (Mari) a respeito do erro da assertiva II.
    De tudo que está sendo afirmado no item, a única coisa errada é quando o examinador chama AUTOTUTELA (prerrogativa da administração em revogar seus próprios atos válidos por interesse público ou anulá-los por vícios que contenham) de TUTELA ADMINISTRATIVA (poder hierárquico que implica controle do órgão superior sobre o inferior). Se trocarmos as palavras tutela administrativa por autotutela a assertiva fica correta.
  • O colega Gaino fez uma observação que eu nunca havia me atentado. Ótima. Interessante: autotutela é diferente de tutela administrativa, enquanto a primeira é a possibilidade de revogar ou anular os seus próprios atos, a segunda é a capacidade de administrar os seus inferiores hierárquicos. Parabéns colega!
  • Após o último comentário, desenvolvi o meu conhecimento e digo o seguinte: autotutela, tutela administrativa e tutela da administração são coisas diferentes. Os dois primeiros já foram bem explanados, darei uma ideia do que seja o terceiro. Tutela da administração é o controle de finalidade que a administração direta realiza sobre a administração indireta. Vale a pena entender essas diferenças. Abraço!
  • Sobre a tutela administrativa (que, de fato, não se confunde com autotutela), Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo, 2014, pg. 82):

     "Não há hierarquia entre a entidade [empresa pública ou sociedade de economia mista] e a pessoa política que a criou. A relação entre uma empresa pública ou sociedade de economia mista e a administração direta da pessoa política instituidora é de vinculação administrativa (e não de subordinação). O controle que decorre desse tipo de relação é o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão."

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo, 2014, pg. 524):

     


    " Por isso a tutela [administrativa] pode ser definida como a fiscalização que os órgãos centrais das pessoas públicas políticas (União, Estados e Municípios) exercem sobre as pessoas administrativas descentralizadas, nos limites definidos em lei, para garantir a observância da legalidade e o cumprimento das suas finalidades institucionais.
    (...)

     

    Também não se confunde tutela e autotutela, pois esta corresponde ao poder que tem a Administração de rever os próprios atos, para corrigir ou anular os ilegais, bem como revogar os inoportunos ou inconvenientes, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. 

     

     

    Isto significa que a tutela, o controle hierárquico e a autotutela são modalidades do gênero controle administrativo.


    "


ID
781357
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta.

I - É possível o controle judicial sobre a validade de atos administrativos, ainda que se trate de ato administrativo dito discricionário, visto que, nessa modalidade de atos administrativos também há requisitos ou elementos vinculados e, portanto, perfeitamente passiveis de controle do legalidade, não ocorrendo, daí, qualquer violação do principio da tripartição dos Poderes do Estado.

II - No caso de revogação de atos administrativos pela própria Administração, por motivo do conveniência ou oportunidade, não se há falar em respeito aos direitos adquiridos de terceiros, mormente se particulares, em vista da supremacia do interesse público em detrimento do privado e, ainda, do princípio da eficiência administrativa.

III - Os chamados requisitos do ato administrativo são os componentes ou elementos de que é formado para a sua validade, dentre os quais, está a competência que é o poder ou a atribuição que a lei outorga ao agente público para que, no desempenho de determinada função, pratique certo ato administrativo.

IV - São espécies de atos administrativos, dentre outras, a permissão, a licença e a autorização.

V - A presunção de legitimidade dos atos administrativos é urn atributo que faz com que se presuma a conformidade dos atos com os ditames do ordenamento jurídico posto. Tal presunção, todavia, é de natureza meramente relativa, de modo que ao interessado é dado demonstrar a invalidade do ato administrativo perante as instânciascompetentes, sejam administrativas ou Judiciais.



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  • o item que sumiu é esse, espero que o site corrija...
    ii - no caso de revogacao de atos adm, pela propria adm, por motivo de conveniencia ou oportunidade, nao ha que se falar em respeito aos direitos adquiridos de terceiros, mormente se particulares, em vista da supremacia do  iteresse público em do privado, e, ainda, do princípio da eficiencia administrativa.
  • A única alternativa INCORRETA é a II, sendo todas as outras corretas.
    A revogação opera efeitos ex-nunc ( proat ivos) , ou seja, a par t ir de sua vigência. O ato de revogação não ret roagirá os seus efeitos, pois o ato revogado era perfeitamente válido, até o momento em que se tornou inoportuno e inconveniente à Administração Pública. Portanto há que se falar em respeito aos direitos adquiridos de terceiros.
    RESUMINHO:
    Jurisprudência  ==> Súmula 473 do STF :
    “ A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem  ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos,  a apreciação judicial”.
    A Administração com relação aos seus atos administrativos pode :
    ANULAR  quando ILEGAIS.
    REVOGAR  quando INCOVENIENTES ou INOPORTUNOS ao interesse publico.
    O Judiciário com relação aos atos administrativos praticados pela Administração pode :
    ANULAR  quando ILEGAIS.
    Assim :
    Revogação - é supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz realizada pela Administração - e somente por ela - por não mais lhe convir sua existência.
    Anulação - invalidação de um ato ilegítimo e ilegal, realizada realizada pela Administração ou pelo Judiciário.
    Conclusão :
    A administração controla seus próprios atos em toda plenitude, isto é, sob aspectos de legalidade, e de mérito (oportunidade e conveniência), ou seja, exerce a autotutela.
    O controle judicial sobre o ato administrativos se restringe ao exame dos aspectos de legalidade.
    Efeitos decorrentes :
    A revogação gera efeitos - EX NUNC - ou seja,  a  partir  da  sua declaração. Não retroage.
    A anulação gera efeitos EX TUNC  (retroage  à data de  início dos efeitos do ato).
  • I -É possível o controle judicial sobre a validade de atos administrativos, ainda que se trate de ato administrativo dito discricionário, visto que, nessa modalidade de atos administrativos também há requisitos ou elementos vinculados e, portanto, perfeitamente passiveis de controle do legalidade, não ocorrendo, daí, qualquer violação do principio da tripartição dos Poderes do Estado.
    CERTO.mesmo em ato discricionário é possivel o controle judicial.O que não e admitido é o controle judicial sobre MOTIVO e OBJETO. O judiciario não pode avaliar o mérito usado.Porém, afim de evitar medidas que ultrapassem essa prerrogativa, o judiciario pode analisar se, em detrimento desses fundamentos (motivo e objeto), o agente agiu desproporcionalmente ou desarazoadamente, pois proprocionalidade e razoabilidade são metodos para avaliar a LEGALIDADE desses atos.Um ato desproporcional ou desarrazoado não é meramente inconveniente, mas ILEGAL.
    II - No caso de revogação de atos administrativos pela própria Administração, por motivo do conveniência ou oportunidade, não se há falar em respeito aos direitos adquiridos de terceiros, mormente se particulares, em vista da supremacia do interesse público em detrimento do privado e, ainda, do princípio da eficiência administrativa.
    ERRADO. como a revogação é a retirada de um ato LEGAL  que nao é mais conveniente, devem ser respeitado os direitos adquiridos por terceiros.
    III -Os chamados requisitos do ato administrativo são os componentes ou elementos de que é formado para a sua validade, dentre os quais, está a competência que é o poder ou a atribuição que a lei outorga ao agente público para que, no desempenho de determinada função, pratique certo ato administrativo.
    CERTO.Os elementos são:
    COmpetência-deve ser atribuida a agente competente legalmente investido na função;
    FInalidade-deve ser sempre publica, ainda que indiretamente;
    FOrma-deve sempre existir, porem se não for expressamente determinada pode ter varias opções, é ato discricionario, vide lei 9784;
    MOtivo-é a situação de direito que autoriza ou determina a realização do ato administrativo, podendo ser expresso em lei (atos vinculados) ou advir do critério do administrador (ato discricionário);
    e OBjeto-É o efeito jurídico imediato que o ato deve produzir.
     Lembrando que se a competência é exclusiva, não é admitida a convalidação.


  • IV - São espécies de atos administrativos, dentre outras, a permissão, a licença e a autorização.
    CERTO.esses dizem respeito aos atos NEGOCIAIS.os outros são:
    Normativos-decretos, regulamentos..
    Ordinatorios-avisos, instruções...
    Enunciativos-certidão, atestado...
    Punitivos-multa, interdição..

    V - A presunção de legitimidade dos atos administrativos é urn atributo que faz com que se presuma a conformidade dos atos com os ditames do ordenamento jurídico posto. Tal presunção, todavia, é de natureza meramente relativa, de modo que ao interessado é dado demonstrar a invalidade do ato administrativo perante as instânciascompetentes, sejam administrativas ou Judiciais.
    CERTO.todo ato adm nasce com essa prerrogativa. mesmo que ele contenha algum vicio, sua primeira impressao é de ser LEGAL. quem precisa provar que o ato nao esta de acordo com a lei somos nós, por isso sua presunção é juris tantun.
  • Rafael, comecei a estudar tem pouco tempo, mas pelo que me parece, pode ser chemada de presunção de lagitimidade, de legalidade ou ainda de veracidade!!

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo, 2014, pgs. 237/240):


    "Pode-se, portanto, definir a autorização administrativa, em sentido amplo, como o ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso de bem público (autorização de uso), ou a prestação de serviço público (autorização de serviço público), ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos (autorização como ato de polícia) .


    Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. A diferença entre licença e autorização, acentua Cretella Júnior, é nítida, porque o segundo desses institutos envolve interesse, "caracterizando-se como ato discricionário, ao passo que a licença envolve direitos, caracterizando-se

    como ato vinculado" (in RT 486/ 1 8).  [...] A autorização é ato constitutivo e a licença é ato declaratório de direito preexistente.


    Permissão, em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público. O seu objeto é a utilização privativa de bem público por particular ou a execução de serviço público."



  • apenas para complementar a resposta do colega Felipe Brandão 

    “Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”


ID
781360
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que contém proposição incorreta.



Alternativas
Comentários
  • Capítulo II

    DO SERVIÇO ADEQUADO

            Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

            § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. (letra C correta)

            § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

            § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

            I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

            II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
    (letra D incorreta)

  • INCORRETA: d) nos termos da lei, caracteriza-se como descontinuidade do serviço público, também, a sua interrupção em situação de emergêncla ou após prévio aviso, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, nem por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.


  • na letra E, o maior de 60 anos nao tem privilegios?
  • Alternativa A = Correta! Exemplo: art. 37 da Lei 8987/95:

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    Alternativa B = Correta! 

    Trata-se do Princípio da mutabilidade do regime jurídico ou da flexibilização dos meios aos fins, sendo pacífica a jurisprudência do STF em afirmar que não há direito adquirido a regime jurídico (MS 22094).

    Alternatica C = Correta! Art. 6º, § 1º, da Lei 8987/95:

    Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

            § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.


    Alternativa D = Errada! Art. 6º, § 3º, da Lei 8987/95:

    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

            I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

            II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.


    Alternativa E = ? Art. 13 da Lei 8987/95:


    Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.
  • Por que a encampação seria uma consequência do princípio da continuidade do serviço público?

  • A alternativa "e" encontra-se correta, pois o princípio da igualdade entre os usuários ou princípio da generalidade, dispõe que os serviços públicos devem ser prestados de forma indiscriminada.

    Referido princípio possui uma dupla faceta, dispondo que (1) os serviços públicos devem ser prestados na forma mais abrangente possível e, (2) que os serviços públicos, diante das mesmas condições técnicas e jurídicas de fruição, devem ser prestados sem discriminação entre os beneficiários - ou seja, é vedada distinção de caráter pessoal.


ID
781363
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à responsabilidade do servidor público, nos termos da Lei n° 8112/90, assinale a alternativa correta.



Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA D É A CORRETA:  

     LEI 8.112/90:

    Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade. Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    Letra A (INCORRETA):
    As reposições e indenizações ao erário serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, DEVENDO ser parceladas, sempre que assim for requerido pelo interessado;
     
    Art. 46.  As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, PODENDO ser parceladas, a pedido do interessado.
     
    Letra B (INCORRETA):
    Cabe pena de censura ao servidor que levar à autoridade superior, informação concernente à prática de improbidade da qual tomou conhecimento, em decorrência do exercício de cargo, quando, apurados os fatos, ficar constatado que a denúncia não tinha fundamento.
     
    Não há pena de CENSURA na Lei 8.112 e os atos de improbidade serão punidos com DEMISSÃO. 
  • Das Responsabilidades

            Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

            Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. (LETRA  D CORRETA) 
           § 1o  A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

            § 2o  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

            § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. (LETRA C INCORRETA)

            Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade. (LETRA  D CORRETA)

            Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

            Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. (LETRA E INCORRETA)        
           Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    OBS: censura é prevista no Decreto 1171/1994 - Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. 
    (LETRA b INCORRETA)  
     A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm

  • Com relação ao item B:

    A pena de censura está inserta no Decreto 1.171, que aprova o código de ética profissional do servidor público do Poder Executivo Federal, sendo aplicada pela Comissão de Ética:

    "XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso."

    É, inclusive, dever do servidor:
    "m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;"

    As penalidades descritas na lei 8.112/90, são:
    "Art. 127.  São penalidades disciplinares:

            I - advertência;

            II - suspensão;

            III - demissão;

            IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

            V - destituição de cargo em comissão;

            VI - destituição de função comissionada. "

  •  Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

            Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

  • É essa a resposta :
    A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade enquanto que a responsabilidade civil.administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.


    Porque é a resposta certa?
    Resumo: cadeia pra quem estiver cometendo crime (penal) e Comissões de ética e apuramento ser for na âmbito Civil administrativo, etc. 
  • Complementando os comentários à alternativa b, destaco o artigo 126-A da Lei 8.112/90, o qual dispõe:

    Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública. (Incluído pela Lei nº 12.527, de 2011)

  • Lei 8112/90 - CAPÍTULO IV - DAS RESPONSABILIDADES

    Art. 123A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    Art. 124A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    Comentário pessoal: A banca usou explicitamente a letra da lei, porém, para causar confusão, juntou os artigos 123 e 124. Assim sendo, a resposta correta à referida questão será a letra D. Todas as demais têm "pegadinhas".

  • a) erro: podem ser parceladas, e não, devem.
    b)erro: o servidor não será punido por levar a autoridade superior....
    c)erro: não é personalissima e é transmitida até o limite da herança
    d) certa
    e)erro: são dependentes. Na verdade, são independentes entre si. 

  • Boa sorte aos que estão se dedicando aos estudos.

    a) Dano ao erário, abre o PAD, sendo considerado culpado tem 30 dias para pagar, se não o fizer será descontado da sua remuneração aparitir de 10% (10% é o mínimo a ser descontado por mês pode ser mais), se sair da administração terá 60 dias para pagar ou o seu nome será incluso na dívida ativa da uniao.

    b) Sensura????? meu deus. É dever do servidor relatar ato de improbidade, mas caso não fale a verdade será aberto um PAD.

    c) Dano ao Erário gruno mais que sanguessuga, só desgruda dp que pagar tudo, vai na pensão dp q o servidor morre.

    d) A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade enquanto que a responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.(certinho)

    e) NÃO SÃO dependentes entre si, e podem mesmo ser cumuladas.

  •  

    D) 

    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

     Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

  • CIVIL: Prejuízos causados ao erário ou a terceiros, por culpa ou dolo.

    PENAL: Prática de infrações funcionais definidas em lei como crimes ou contravenções.

    ADMINISTRATIVA: Infrações funcionais definidas em leis administrativas. 

    Letra: D

  • Art. 46.  As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.


ID
781366
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n° 8.112/90, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
    XI - corrupção;

      XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
     XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117. (abaixo)

     

     IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

  •  

    art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
            I - crime contra a administração pública;
            II - abandono de cargo;
            III - inassiduidade habitual;
             V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
    Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
            Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.        

  • GABARITO A. art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos. Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
  • GABARITO: LETRA A.

    lEI 8.112/90

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.     

ID
781369
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I - O contrato de trabalho originalmente celebrado entre trabalhador e ente da Administraçåo Pública indireta, sem concurso púbilco, é nulo, e os seus efeitos não se convalidam com a ulterior privatização do contratante.

II - De acordo com o entendimento do STF, não afronta a Súmula Vinculante n° 13, a nomeação de parentes para ocupação de cargo político.

III- Nos termos da Lei n. 8112/90, a licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional. para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo poderá ser concedida pelo prazo determinado de até 3 anos consecutivos, com remuneração.

IV - Uma vez concedida pela Administração ao servidor ocupante de cargo efetivo, licença para trato de assuntos particulares, não poderá ser interrompida, salvo se a pedido do servidor.

V - A vedação ao servidor público federal de participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário não se aplica em caso de participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e em caso de gozo de licença para o trato de interesses particulares, observada a legislação sobre conflito de interesses.

Alternativas
Comentários
  • Item II

    AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇAO. NOMEAÇAO DE IRMAO DE GOVERNADOR DE ESTADO. CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO. NEPOTISMO. SÚMULA VINCULANTE Nº 13. INAPLICABILIDADE AO CASO. CARGO DE NATUREZA POLÍTICA. AGENTE POLÍTICO. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 579.951/RN. OCORRÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO. 1. Impossibilidade de submissão do reclamante, Secretário Estadual de Transporte, agente político, às hipóteses expressamente elencadas na Súmula Vinculante nº 13, por se tratar de cargo de natureza política 

    Item IV

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

  • Alguém explica a I?
  • Explicação I

    SÚMULA Nº 430 do TST

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. ULTERIOR PRIVATIZAÇÃO. CONVALIDAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DO VÍCIO.

    Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.

  • Explicação V

    Lei 8112

    Art. 117.  Ao servidor é proibido

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

    Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: 

            I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008

            II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

  • Referente ao item II:

    Súmula 13

    A EQUIPARAÇÃO DE EXTRANUMERÁRIO A FUNCIONÁRIO EFETIVO, DETERMINADAPELA LEI 2284, DE 9/8/1954, NÃO ENVOLVE REESTRUTURAÇÃO, NÃOCOMPREENDENDO, PORTANTO, OS VENCIMENTOS.LEI No 2.284, DE 9 DE AGOSTO DE 1954.
    Regula a estabilidade do pessoal extranumerário mensalista da União e das autarquias
  •             O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de aprovar, por unanimidade, a 13ª Súmula Vinculante da Corte, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.

               A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.

  • Está confusa esta questão...alguém pode me ajudar nos itens I e II?

    O item II está mesmo correto? Diz a súmula vinculante nº 13:

    SÚMULA VINCULANTE Nº 13

    A NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DA AUTORIDADE NOMEANTE OU DE SERVIDOR DA MESMA PESSOA JURÍDICA INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE CONFIANÇA OU, AINDA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA EM QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    III- Nos termos da Lei n. 8112/90, a licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional. para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo poderá ser concedida pelo prazo determinado de até 3 anos consecutivos, com SEM remuneração. Item III Errado

    IV - Uma vez concedida pela Administração ao servidor ocupante de cargo efetivo, licença para trato de assuntos particulares, não poderá ser interrompida, salvo se a pedido do servidor.
    Artigo 91 Parágrafo único. 
    A licença poderá ser interrompida, a QUALQUER TEMPO, 
    1) a pedido do servidor
    2) ou no interesse do serviço

  • Fui seco que a II estava certa, mas sempre haverá uma resposta mais completa que nem cogitei a questão V devida a pressa, mas que também está na cara que era resposta certa.  Que fique a lição!

    Bons estudos! 
  • Bela questão! A banca foi o próprio TRT?

  • Resposta correta letra "D" 

    Item I- errado

    Súmula nº 430- TST

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. ULTERIOR PRIVATIZAÇÃO. CONVALIDAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DO VÍCIO. Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existia após a sua privatização.

    Item II- Correto

    A Súmula Vinculante nº 13 apenas se refere a cargo público, não se fala em cargo político.

    SÚMULA VINCULANTE Nº 13

    A Nomeação de  Cônjuge, Companheiro ou  Parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da Autoridade Nomeante ou de Servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de Direção, Chefia ou Assessoramento, para o exercício de cargo Cargo em Comissão ou de Confiança ou, ainda, de Função  Gratificada na  Administração Pública Direta e Indireta em qualquer dos Poderes da  União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas,viola a Constituição Federal. 

    Item III- errado

     Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

     § 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

    Item IV- Errado

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

     Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

    Item V- correto

    Art. 117- Ao servidor é proibido:

    X-  participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caputdeste artigo não se aplica nos seguintes casos:

     I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e 

       II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

    Bons estudos!!!! :)

  • Quando li pela primeira vez, achei a redação do assertiva V confusa. 


ID
781372
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos da Lei n° 8429/92, analise as proposições a seguir e a assinale a alternativa correta.

I - a prática de ato que visa fim proibido em lei ou regulamento ou fim diverso daquele previsto na regra de competência.

II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.

IV - permitir ou facillar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de quaisquer das entidades referidas no art. 1° da lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado.

V - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.429 - Lei de Improbidade Administrativa
    Seção III
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11:
    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; (item I - correto)
    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; (item II - correto)
    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; (item III - correto)
    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. (item V - correto)

    Seção II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
    Art. 10:

    IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

    Só texto de lei, e olha que essa prova é pra juiz do trabalho. Isso só reforça a ideia de que é imprescindível a leitura da lei seca antes das provas, pois a pessoa chega com a cabeça fresquinha e é só tiro e bala.
  • Marta, estás equivocada, basta a simples leitura do art. 11 colacionado pelo colega acima.

    Bons estudos.
  • Bom, na verdade acredito que o item (A) que é o gabarito dessa questão. Verifiquei direto na lei, sendo que a preposição IV está correta.

    Alguem pode me esclarecer?


    Abç


  • Boa tarde Alexandre
    É como frisou bem o nosso colega no primeiro comentário dessa questão:
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10:


    IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;
    O Item IV é Prejuízo ao Erário, não contra os princípios da Adm pública.
    Bons estudos!

  • Galera Macete para não precisar decorar a lei = Para eliminar as questões pense assim, falou em:

    RECEBER (ou algo parecido ganhar) = Enriquecimento Ilícito;
    PERMITIR, CONCEDER = Prejuízo ao Erário
    Faz por eliminação que vc chega no Atentar contra os princípios da Administração Pública.
  • Macete dos atos que atentam contra os princípios:
    L I M P E

    Contra a Lealdade ou legalidade
    Contra a Imparcialidade ou impessoalidade
    Contra a Moralidade
    Contra a Publicidade
    ou a não publicidade
    Contra a Eficiência
  • Obrigada pela explicação, Raquel.

  • GABARITO: D

    I- CONTRA PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO

    II-CONTRA PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO

    III-CONTRA PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO

    IV- LESÃO AO ERÁRIO 

    V-CONTRA PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO


ID
781375
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às penas aplicáveis aos atos de impobidade administrativa, nos termos da Lei n° 8429/92, analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta:

I - perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber beneficios ou incentivos fiscais ou creditícios são cominações comuns aos atos de improbidade que importam em enriquecirnento ilícito, são prejudiciais ao erário e que atentam contra os princípios da Administração Pública.

II - a cominação de ressarcimento de danos havidos somente se aplica ao responsável por atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.

III - As cominações previstas na lei para o responsável pelo ato de improbidade devem ser aplicadas cumulativamente, sempre de acordo com a gravidade do fato e sem prejuízo das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação especifíca.

IV - a recusa do agente público em prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou a prestação falsa é punida com demissão a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

V - A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.


Alternativas
Comentários
  • I - perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber beneficios ou incentivos fiscais ou creditícios são cominações comuns aos atos de improbidade que importam em enriquecirnento ilícito, são prejudiciais ao erário e que atentam contra os princípios da Administração Pública. (CORRETA - Art. 12, I)
    II - a cominação de ressarcimento de danos havidos somente se aplica ao responsável por atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário. (ERRADA)
    Também se aplica aos atos que causam enriquecimento ilícito e aos atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 12, II e III "resarcimento integral do dano").
    III - As cominações previstas na lei para o responsável pelo ato de improbidade devem ser aplicadas (isolada ou) cumulativamente, sempre de acordo com a gravidade do fato e sem prejuízo das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação especifíca. ERRADA (art. 12 caput).
    IV - a recusa do agente público em prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou a prestação falsa é punida com demissão a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. CORRETA (art. 13, §3º).
    V - A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. CORRETA (art. 20)

    Não deu pra colar os arts da lei, pois deu problema, mas essa é questão que se resolve somente tendo conhecimento da lei seca.

    Bons estudos a todos e a luta continua!
  • GABARITO: D


  • Complementando e corrigindo o comentário do colega Charles Braw, o erro da afirmativa três está em afirmar que "devem ser aplicadas cumulativamentes", na verdade o que o caput do art. 12 afirma é que "podem ser aplicadas cumulativamente".

     III - As cominações previstas na lei para o responsável pelo ato de improbidade devem ser aplicadas cumulativamente, sempre de acordo com a gravidade do fato e sem prejuízo das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação especifíca.

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

ID
781378
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta.

I - o sistema da dualidade de jurisdição, adotado pelo Brasil, autoriza que órgãos do contencioso administrativo exerçam, ao lado do Poder Judiciário, função jurisdicional sobre lides de que a Administração Pública seja parte interessada.

II - É incabivel o controle judicial de ato político pelo Poder Judiciário.

III - Do ato administrativo que contrariar súmula vinculante, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato.

IV - os atos que estabelecem regras sobre o funcionamento interno dos órgãos da Administração não poderão ser apreciados pelo Poder Judiciário.

V - em razão da natureza pública dos interessos tutelados pela Administração, quando a Administração Pública figura como parte em ação Judicial, atuando com as seguintes peculiaridades: Juizo privativo, prazos dilatados, processo especial de execução, restrições à concessão de ilminar e à antecipação dos efeitos da tutela.

Alternativas
Comentários
  • i - errado, quando vc vai fazer a matrícula na faculdade o estagiário fala que a jurisdição é una.
    II - errada  Em regra, o judiciário não pode intervir no mérito do ato administrativo. Porém, se provocado e constatando ilegalidades no ato, o judiciário poderá anulá-lo. Os atos políticos, por sua vez, são atos de governo, não se encaixando dentro do conceito de atos administrativos. A possibilidade de controle de tais atos pelo jucidiário será objeto da análise das alternativas que seguem.
    III - CF 
    Art. 103-A.   § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso."
    iv - idem ii, na medida do possível

  • I - o sistema da dualidade de jurisdição, adotado pelo Brasil, autoriza que órgãos do contencioso administrativo exerçam, ao lado do Poder Judiciário, função jurisdicional sobre lides de que a Administração Pública seja parte interessada.
     Comentário: ERRADO. O Sistema da Dualidade de Jurisdição de origem francesa não é o adotado pelo Brasil. Este adotou o da UNICIDADE DE JURISDIÇÃO, de origem inglesa.

    O Brasil adotou o chamado sistema inglês, sistema de jurisdição única ou sistema de controle judicial, em que todos os litígios - administrativos ou que envolvam interesses exclusivamente privados - podem ser resolvidos pelo Poder Judiciário, ao qual é atribuída a função de dizer, em caráter definitivo, o direito aplicável aos casos submetidos a sua apreciação. O princípio da inafastabilidade de jurisd ição ou da un icidade de j urisdição encontra-se expresso como garantia indiv idual, ostentando status de cláusula pétrea constitucional, no inciso XXXV do art. 5.° da Carta Pol ítica de 1 9 8 8 . Por força desse dispositivo, "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
    Entretanto, conforme antes expli cado, afirmar que no Brasil o controle da legalidade da atividade admini strativa é efetivado pelo Poder Judiciário não significa retirar da adm ini stração pública o poder de controlar os seus próprios atas. É evidente que não. No Brasil, temos órgãos de índole administrativa, com competência específica, que decidem litígios da mesma natureza. A diferença é que, no sistema de jurisdição única, como é o nosso, as deci sões dos órgãos administrativos não são dotadas da força e da definitividade que caracterizam as decisões do Poder Judiciário. Os órgãos administrativos solucionam litígios dessa natureza, mas suas decisões não fazem coisa julgada em sentido próprio, ficando sujeitas à revisão pelo Poder Judiciário, sempre mediante provocação, em regra, do particular que não concorde com a decisão proferida no litígio administrativo em que ele foi parte.
    Vicente Paulo; Marcelo Alexandrino. Direito Administrativo Descomplicado. Ed. 19, Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, p. 46


     

  • II - É incabivel o controle judicial de ato político pelo Poder Judiciário. 
    Sinceramente não entendi o motivo pelo qual esta assertiva está, no gabarito,
    incorreta. Isso, levando em conta o dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, in verbis:

    Cumpre, por fim, abrir um parêntese para registrar que, embora seja certo que todos os atos administrativos podem ser submetidos a controle de legalidade pelo Poder Judiciário, existem outros atos ou decisões - não enquadrados como atos administrativos em sentido próprio - que não se sujeitam a apreciação judicial. São exemplos os denominados atos políticos, tais como a sanção ou veto a um projeto de lei pelo Chefe do Poder Executivo e o estabelecimento das denominadas políticas públicas (fixação das diretrizes gerais de atuação governamental). Também é ilustrativa a previsão constitucional de julgamento do processo de impeachment do Presidente da República, o qual compete ao Senado Federal (CF, art. 52, 1), sem possibilidade de revisão judicial do mérito da decisão por este proferida.
     
  • Item II 
    Creio que essa seja a regra... Porém, como se sabe, é perfeitamente possível afirmar que o poder judiciário
    controla a função legislativa, quando exerce o controle de constitucionalidade ou, ainda, quando preenche lacunas deixadas pelo legislador... Creio que dizer ser totalmente incabível é o que faz tornar errado esse item.
  • Dirley Cunha, citando Bandeira De Mello, afirma que "o ato político deve se submeter a controle judicial quando vier a ferir princípio constitucional".
    Como cada banca adota seu doutrinador, nesta questão ignorou o entendimento do STF, que, considerando a "ampla liberdade política com que são editados", os atos políticos, que diferem dos atos administrativos, não são submetidos ao controle do Poder Judiciário. 
    Fonte: Dirley Cunha Jr. 10 ed. p. 49.
  • Pessoal vou explicar o erro do item "II" de uma forma bem simples

    Hoje entende-se ser possivel o controle de ato político pelo Poder Judiciário quando este se mostrar desproporcional.

    A jurisprudência do STF tem demonstrado isso.

    Vamos imaginar um prefeito de uma cidade muito pobre, que ao invés de construir um pronto socorro em seu município (que não possui nenhum), resolve simplesmente gastar milhões de reais em shows com cantores famosos com o fito de implementar a política do "pão e circo", para que ele (o prefeito) e sua "corja" se perpetuem no poder, deixando assim de manter e viabilizar uma estrutura minima para existência digna dos citados munícipes . Este exemplo de ato político é tipico ato desproporcional, podendo (como já foi) ser controlado pelo Poder Judiciário.


    Bons Estudos
  • Alguém poderia por gentileza comentar o item V?
    G
    rato!
  • VALDIR, 

    ESPERO QUE ESTE ARTIGO JURIDICO ESCLAREÇA.

    Doutrina: “A Administração Pública possui certas prerrogativas que se justificam em função da finalidade da Administração, qual seja, o interesse público, dentro de um Regime Jurídico Administrativo. E é este o motivo pelo qual as partes, diferentemente do que ocorre no direito privado, não se encontram no mesmo nível de igualdade.
    Assim, a Administração poderá modificar ou rescindir unilateralmente os contratos administrativos, fiscalizar sua execução, aplicar aos administrados sanções administrativas, reter créditos decorrentes do contrato, entre outras prerrogativas, freqüentemente denominadas pela doutrina como "cláusulas exorbitantes" do contrato.
    Entende-se que essas cláusulas exorbitantes, ou melhor, essas prerrogativas da Administração Pública, são reflexo do regime jurídico-administrativo, o qual se calca em dois importantes princípios, o da supremacia do interesse público sobre o privado e o princípio da indisponibilidade do interesse público, dos quais provém outros tantos.Fonte:http://jus.com.br/revista/texto/3699/as-prerrogativas-da-administracao-nos-contratos-administrativos#ixzz2AAXdDQz1
  • Gabarito letra B. Os itens III e V estão corretos.

  • GABARITO LETRA B!


    Com relação ao item "II":


    Atos políticos ou de governo: não se caracterizam como atos administrativos porque são praticados pela Administração Pública com ampla margem de discricionariedade e têm competência extraída diretamente da Constituição Federal. Exemplos: declaração de guerra, decreto de intervenção federal, indulto, medida provisória, veto a projeto de lei e indulto. 

    (ALEXANDRE MAZZA, 4ª EDIÇÃO)


    Deve-se atentar que mesmo os atos políticos devem, pois, passar por uma análise de sua proporcionalidade e razoabilidade. Certamente que o Poder judiciário não pode determinar qual e quando o ato político deve ser editado, mas pode analisar se este obedeceu a parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, tornando-o compatível com a ordem jurídica. Este pois seria o limite aceitável para a atuação do controle jurisdicional dos atos políticos: a análise de sua constitucionalidade, de sua legalidade e, no que se refere ao mérito, a adequação aos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. 

    (http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11794)

  • IV - ERRADA. Em regra, não são apreciados pelo Poder Judiciário porque se limitam a estabelecer normas sobre o funcionamento interno dos órgãos; no entanto, se exorbitarem em seu conteúdo, ferindo direitos individuais e coletivos, poderão também ser apreciados pelo Poder Judiciário.

    V - CERTA. Tais prerrogativas são decorrentes do regime jurídico-administrativo, o qual estabelece uma relação de desigualdade, um desequilíbrio nas tratativas entre o Poder Público e o particular. Isso ocorre porque de um lado temos um particular, que tutela interesse individual e de outro temos o Poder Público, que tutela interesse coletivo, ou seja, interesse de toda a população.

    Hely Lopes Meirelles: "é a de um múnus público para quem a exerce, isto é, a de um encargo de defesa, conservação e aprimoramento dos bens, serviços e interesses da coletividade. Como tal, impõe-se ao administrador público a obrigação de cumprir fielmente os preceitos do Direito e da Moral administrativa que rege m a sua atuação. Ao ser investido em função ou cargo público, todo agente do poder assume para com a coletividade o compromisso de bem servi-la, porque outro não é o desejo do povo, como legítimo destinatário dos bens, serviços e interesses administrados pelo Estado".

  • I - ERRADA. O sistema francês, ou de dualidade de jurisdição, ou sistema do contencioso administrativo é aquele em que se veda o conhecimento pelo Poder Judiciário de atos da administração pública, ficando estes sujeitos à chamada jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de índole administrativa.

    O Brasil adota o sistema inglês, ou de unicidade de jurisdição, que é aquele em que todos os litígios - administrativos ou que envolvam interesses exclusivamente privados - podem ser levados ao Poder Judiciário, único que dispõe de competência para dizer o direito aplicável aos casos litigiosos, de forma definitiva, com força da chamada coisa julgada.

     

    II - ERRADA. Os atos políticos são atos de governo, não se encaixando dentro do conceito de atos administrativos. Em regra, o judiciário não pode controlar tais atos em razão do princípio da separação dos poderes.

    Porém, esta não é uma regra absoluta, de modo que será possível o controle judicial dos atos políticos se ofenderem direitos individuais ou coletivos, ou contiverem vícios de legalidade ou constitucionalidade.

     

    III - CERTA. CF/88

    Art. 103-A –

    (...)

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.


ID
781381
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que contém proposição incorreta:



Alternativas
Comentários
  • A questão procura a assertiva INCORRETA. LETRA E

    CÓDIGO CIVIL:


    Letra A: (correta)

    Art. 99 São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    Letra B: (correta)
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;


    Letra C: (correta)

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Letra D: (correta)

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Letra E : (incorreta)
    Os bens públicos de uso comum do povo são absolutamente inalienáveis e os de uso especial o são enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
      Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. Art. 101. Os bens públicos DOMINICAIS podem ser alienados, observadas as exigências da lei.  O ERRO ENCONTRA-SE NO FATO DE SOMENTE OS BENS PÚBLICOS DOMINICAIS OU DOMINIAIS PODEM SER ALIENADOS. ISSO PORQUE OS BENS DOMINICAIS NÃO APRESENTAM NENHUMA DESTINAÇÃO PÚBLICA E NÃO PRECISAM DA DESAFETAÇÃO PARA SER ALIENADOS. OS DEMAIS BENS PRECISAM SER DESAFETADOS.
  • O professor Alexandre Mazza preleciona acerca da Doutrina Administrativista Moderna que critica a expressão "inalienáveis".
    Assim, preferem o termo "Alienabilidade Condicionada", se preenchidos os requisitos legais.

    Bons estudos.

    []'s
  • O item "e" está errado porque os bens públicos de uso comum do povo NÃO são absolutamente inalienáveis.

    Art. 100 do CCB - Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos bens públicos. Vejamos:

    I. Bens de uso comum do povo ou do domínio público.

    Art. 99, CC. São bens públicos: I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas ruas e praças.

    Não há uma conceituação e sim uma exemplificação. De forma prática, pode-se dizer que os bens públicos são aqueles que servem para o uso geral das pessoas, não sendo dotados de uma finalidade específica para sua utilização.

    II. Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo.

    Art. 99, CC. São bens públicos: II- os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

    De novo, não há uma conceituação e sim uma exemplificação. Estes bens, por sua vez, no entanto, apresentam uma finalidade específica. Por exemplo, um posto de saúde é um bem público usado especialmente para a promoção da saúde. Podem tanto ser bens móveis (viaturas de polícia) quanto imóveis (prédio de um hospital, uma escola).

    Existem também os ditos bens de uso especial indireto, que são aqueles bens que embora pertencentes a Administração, ela não é a usuária direta deles. Como ocorre, por exemplo, com as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, que são enquadradas como bens de uso especial, em razão da necessidade de preservação da área.

    III. Bens dominicais ou do patrimônio disponível.

    Art. 99, CC. São bens públicos: III- os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Os bens dominicais são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público que, no entanto, não estão sendo usados para nenhuma finalidade, seja ela genérica ou específica. São bens desafetados, ou seja, que não apresentam uma utilidade pública. Como exemplos, podemos citar carros da polícia que não estejam mais funcionando, bens móveis sucateados, terras devolutas etc.

    Art. 100, CC. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101, CC. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102, CC. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Art. 103, CC. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Assim:

    A. CERTO.

    Conforme art. 99, I, CC.

    B. CERTO.

    Conforme art. 99, II, CC.

    C. CERTO.

    Conforme art. 99, III, CC.

    D. CERTO.

    Conforme art. 99, parágrafo único, CC.

    E. ERRADO.

    Conforme art. 100, CC.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.


ID
781384
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I) Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei, ainda que tenham destinação pública específica.

II) Os bens públicos dominicais podem ser alienados por meio de institutos do direto privado, como a compra e venda. a doação e a permuta, mas por não terem afetação não podem ser alienados por meio de institutos do direito público como a investidura e a legitimação.

III) Os bens públicos, em suas três modalidades (de uso comum do povo, de uso especial e dominicais) podem ser utilizados pelas pessoas jurídicas de direito público que os detém ou serem cedidos para outros entes públicos, mas apenas os de uso especial o dominicais podem ser utiltzados por particulares.

IV) É possivel a oposição do particular ao ato administrativo de revogação da utilização do bom público, fundamentado na proteção do interesse público, quando o uso se deu na modalidade de uso privativo ou autorizado, nao sendo, contudo, quando se deu na modalidade de uso concedido.

V) As terras devolutas integram a categoria dos bens de uso comum do povo, daí porque não são passiveis de usucapião.



Alternativas
Comentários
  • todas erradas
    v - Tem se posicionado o STJ, desde o advento da CR/88, no sentido de que o fato de tratar-se de terra devoluta não a torna presumidamente pública, sendo necessário a prova de que o bem é público por registro em órgão competente. Em recentes decisões, tais como, REsp 674558/RS e REsp 736742/SC, entendeu-se que o fato de tratar-se de bem situado em fronteira não torna a terra devoluta, cabendo ao poder público demonstrar que o mesmo é bem dominical para que seja protegido da usucapião.
     Em verdade, por tratar-se de bem situado em fronteira cabe esse a União, nos termos do art. 20, II da CR/88.
     Entende-se por terra devoluta, nos termos da Lei 601/1850, art. 3º aquela propriedade pública que nunca pertenceu a um particular mesmo estando ocupadas. Foi o nome atribuído aos bens que perteciam à coroa portuguesa.
      Assim, o parâmetro atual é o de que terra devoluta sem registro não é presumidamente público e portanto bem dominical, sendo passível de usucapião por particular que demonstre ter preenchido os requisitos exigidos pela lei civil, dentre eles a posse por prazo legal de forma contínua e tranquila.

    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/1961175-usucapi%C3%A3o-terras-devolutas/#ixzz26Da4Rs93
  • i e ii
    Os bens dominicais não apresentam nenhuma destinação pública, ou seja, não estão afetados. Assim, são os únicos que não precisam ser desafetados para que ocorra sua alienação.
    Os bens dominicais não precisam de desafetação para que sejam alienados. - “Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei” (art. 101 do CC).
    .
  • Regime jurídico próprio dos bens públicos:
    4 características:
    1ª Inalienabilidade;
    2ª Imprescritibilidade;
    3ª Impenhorabilidade;
    4ª Inonerosidade.

    Sobre a imprescritibilidade: Os bens públicos são insuscetíveis de prescrição aquisitiva, ou seja, de serem usucapidos.
    Pode haver usucapião em favor do Estado, que é a desapropriação indireta, pois quando este ocupa um bem ele recebe a POSSE.
    O particular ao ocupar um bem público NÃO tem POSSE, por isso não pode usucapir.
    Não há usucapião DO bem público, mas pode haver usucapião EM bem público, este é o caso do usucapião sobre O DIREITO real de uso de terreno de marinha = domínio útil (aforamento). O fato de não poder ser usucapido, não quer dizer que não possa ser EXPROPRIADO (ex: dentro de certas circunstância pode haver a expropriação de um bem de uma entidade federativa por outra entidade federativa).
  • Formas de Alienação
    ·         Venda - é contrato civil e exige os requisitos determinados pela Lei 8.666/93.
    ·         Doação- idem. Modernamente, a doação de terrenos públicos vem sendo substituída, com vantagens, pela concessão de direito real de uso.
    ·         Dação em Pagamento - é contrato civil e exige os requisitos determinados pela Lei 8.666/93.
    ·         Permuta - idem.
    ·         Investidura - é a alienação a proprietário de terreno lindeiro de faixa de área pública inaproveitável isoladamente, remanescente ou resultante de obra pública, podendo atingir também área rural, por preço nunca inferior ao da avaliação, e desde que esse não ultrapasse 50% do valor constante na alínea a do inciso II do artigo 23 (R$ 150.000,00, com a redação dada pela Lei nº 9.648, de 27-5-98) (artigo 17, § 3 da Lei 8.666/93).
    É o contrário da desapropriação e exige prévia autorização legislativa e avaliação, e se formaliza através de escritura pública ou termo administrativo, sujeitos a registro imobiliário.
    ·         Concessão de Domínio- difere da concessão de uso e de direito real de uso porque estes não transferem o domínio. São vendas ou doações de terras públicas que tiveram a sua origem nas concessões de sesmaria da Coroa. Atualmente só são utilizadas nas concessões de terras devolutas, consoante prevê a CF, artigo 188, § 1 - §1º “A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional”.
    Exige prévia autorização legislativa, avaliação e, ainda, prévia autorização do Congresso Nacional, quando a extensão da área for superior a 2500 ha. Quando feita entre entidades estatais, formaliza-se através de lei e independente de registro; quando feita a particulares, exige termo administrativo ou escritura pública, sujeitos à registro.
    ·         Legitimação de Posse- embora não haja usucapião de bem público, nem direito de posseiro que se instala em terras do Poder Público (federal, estadual ou municipal), pode haver o reconhecimento, por este, da conveniência de legitimar certas ocupações, convertendo-as em propriedade em favor dos ocupantes. É providência que se harmoniza com a função social da propriedade, um dos princípios da atividade econômica do Estado, prevista no artigo 170, III, da CF.
    É modo excepcional de transferência do domínio de terra devoluta ou área pública sem utilização, ocupada por longo tempo por particular que nela se instala, cultivando-a ou edificando-a para seu uso. No âmbito da União é feita na forma do Estatuto da Terra (Lei 4.504/64). O título de legitimação da posse, conferido pelo Poder Público, deve ser registrado.
     

ID
781387
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dentre as alternativas abaixo, qual das condutas descritas não será considerada crime:

Alternativas
Comentários
  • a -art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:
    b -203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:

     § 1º Na mesma pena incorre quem: (Acrescentado pela L-009.777-1998)

    I - obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida;

    II - impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da terenção de seus documentos pessais ou contratuais.

    c - 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:
    e - 203 

    Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:


    CORRETA

     

    Aliciamento Para o Fim de Emigração

    206 - Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro. (Alterado pela L-008.683-1993)

  • Somente recrutar trabalhadores MEDIANTE FRAUDE, com o fim de levá-lo para território estrangeiro constitui crime, conforme a literalidade do art. 206, CP.
    Então, o termo "MEDIANTE FRAUDE" é o que fez a diferença na questão, tornando a  alternativa "D" correta.
  • Lapidando o comentário que fiz acima, na verdade a ausência do termo "MEDIANTE FRAUDE" é o que tornou a alternativa "D" correta.
  • O tipo penal do art. 207, caput, do CP pune o agente que convence o trabalhador a migrar para outra localidade dentro do próprio território nacional. Portanto, há doutrina (Silvio Maciel) que sustenta que o caput do art. 207 do CP é inconstitucional, pois a conduta tipificada não viola nenhum bem jurídico. Em sentido contrário, Luís Régis Prado sustenta que só há o crime se o trabalhador for levado para uma localidade muito distante do seu domicílio. Anotações de aula do curso LFG 2012.
    Particularmente entendo que o art. 207, caput, é inconstitucional, pois não há:
    a) Emprego de fraude, violência ou qualquer outro artifico que cause lesão ou prejuízo ao trabalhador;
    b) O mero recrutamento de trabalhadores para o estrangeiro é um indeferente penal. Só é punível quando o recrutamento é realizado com emprego de fraude.

    Assim, a alternativa "C" também estaria correta, em que pese o dispositio legal encontravar-se vigente.

    Bons estudos a todos!!!
  • a) Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determlnado sindicato ou associação profissional.
    Crime. Crime contra a liberdade de associação.
    b) obrigar ou coagir alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida.
    Crime. Redução a condição análoga de escravo.
    c) Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional.
    Crime. Recrutamento de trabalhadores de um lugar para outro do território nacional.
    d) Recrutar trabalhadores, com o fim de levá-los para território estrangeiro.
    Fato atípico. Estão aqui descritos quase todos os elementos do crime aliciamento para fins de emigração, porém faltou o uso da fraude para configurar o crime.
    e) Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho.
    Crime. Frustração de aplicação de lei trabalhista nacional.
  • Somente retificando o ótimo comentário do colega Mozart Fiscal, o crime previsto na letra "b" (obrigar ou coagir alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida) refere-se ao de Frustração de direito assegurado por lei trabalhista (art. 203, §1º, I, CP) e não o crime de Redução a condição análoga de escravo.

    Como falado pelo colega, a letra D está incorreta, pois o crime de Recrutar trabalhadores, com o fim de levá-los para território estrangeiro pressupõe a fraude, sem a qual é fato atípico. Transcrevo o crime em epígrafe:

    Aliciamento para o fim de emigração

    Art. 206 - Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro. (Redação dada pela Lei nº 8.683, de 1993)

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa

  • Faltou ...., mediante fraude, ....


ID
781390
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

"João e mais dois de seus empregados, Pedro e Mario, descontentes com o movimento de sua empresa e contrariados com o movimento de empresa vizinha e concorrente, invadem, fora do expediente, o estabelecimento comercial concorrente praticando depredações e quebrando máquinas e equipamentos, com o único objetivo de prejudicar o curso normal do trabalho ali desempenhado" . João, Pedro e Mario praticaram qual crime:

Alternativas
Comentários
  • Invasão de Estabelecimento Industrial, Comercial ou Agrícola. Sabotagem

    202 - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

  • Alternativa D

    Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem

      Art. 202 - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor:

      Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.



  • GABARITO "D".

    Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem

    Art. 202. Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor:

    Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.

    Sabotagem (art. 202, parte final):

    –Introdução: Sabotar é atamancar, executar (um trabalho) às pressas e sem cuidado.

    –Objeto jurídico: É o patrimônio do proprietário do estabelecimento industrial, comercial ou agrícola.

    –Objeto material: É o estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, bem como as coisas nele existentes, que o agente criminosamente danifica ou dispõe.

    –Núcleos do tipo: O tipo penal apresenta dois núcleos: danificar e dispor. Danificar é destruir, deteriorar, inutilizar, estragar, total ou parcialmente, coisas imóveis ou móveis. O objeto da danificação pode ser o estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, bem como as coisas nele existentes, relativas ao trabalho ali exercido. Dispor é comportar-se em relação a algum bem como se seu dono fosse.

    –Consumação: se consuma com a danificação do estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, ou com a danificação ou disposição das coisas nele existentes. Cuida-se de crime material e instantâneo.

    FONTE: CLEBER MASSON.


  • . ART. 198, CP: ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE CONTRATO DE TRABALHO E BOICOTAGEM VIOLENTA

    Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta

               Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:

               Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    1. Análise do Tipo

    Assim como no art. anterior, o tipo é o constrangimento mediante violência ou grave ameaça, nas formas de atentado contra a liberdade de contrato e boicotagem violenta.

    2. Sujeito Ativo e Sujeito Passivo

    sujeito ativo poderá ser qualquer pessoa que pratique o crime.

    sujeito passivo poderá ser qualquer pessoa cuja liberdade de contratação for inibida , ou no caso de boicotagem violenta, todas as pessoas naturais e jurídicas cuja atividade for impedida.

    3. Objeto Material e Objeto Jurídico

    objeto material é a liberdade de trabalho, tanto do empregado como do empregador. Já o objeto jurídico é a conduta praticada pelo agente de cercear essa liberdade, sendo um direito constitucional previsto no art. 5º, XIII da Constituição Federal.


ID
781393
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Maria, autora do uma ação trabalhista, prometeu a José, seu ex-colega de trabalho, uma participação de 20% do valor que vier a receber caso obtenha sucesso na sua ação, onde pleiteia indenização por danos morais. Para que alcance o êxito na demanda, é necessário que José sustente, como testemunha, que presenciou Maria sendo ofendida pelo gerente da ex-empregadora, ré na ação trabalhista, fato que não é verdadeiro. José testemunhou nos moldes solicitados por Maria, que obteve a sentença condenatória pretendida, auferindo crédito líquido de R$ 100.000,00, mas recusou-se a entregar a parte prometida a José, alegando que se assim fizesse, incorreria em crime. Diante do enunciado, analise as seguintes Informações e indique a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Maria=> art. 343
    José:art. 432, § 1
  • José está enquadrado no art. 342, §1º do CP. 


ID
781396
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as proposições abalxo e assinale a alternativa correta.

I - A vitima não pode ser sujeito ativo do crime de falso testemunho por se tratar de crime próprio.

II - As modalidades de conduta previstas na lei para o crime de falso testemunho são falsidade positiva, falsidade negativa e falsidade reticente.

III - o crime de falso testemunho é formal, aperfeiçoando-se independentemente de qualquer resultado posterior que se venha a produzir, de forma que é correto afirmar que ainda que o depoimento falso não venha a influir sobre a decisão da causa, estará consumado o crime.

IV - A falsidade do testemunho deve recair sobre fato juridicamente relevante, não se configurando o delito se a falsidade for relativa a fatos estranhos à matéria objeto da prova.

V- No crime de falsidade de atestado médico a pena de multa só é cabivel se o crime é cometido com o fim de lucro.

Alternativas
Comentários
  • I- CERTO: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.IMPOSSIBILIDADE DA PRÁTICA DESSE DELITO PELA VÍTIMA. AGRAVO DESPROVIDO. PREJUDICADA A ANÁLISE DO AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR EM APENSO.2. O depoimento da vítima do crime de lesões corporais na condução de veículo automotor não poderia configurar falso testemunho. Com efeito, o delito em comento é de mão própria, e só pode ser praticado por "testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete". (AgRg no REsp 1125145/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 23/08/2011, DJe 08/09/2011)
    II-CERTO: Greco diz QUE "fazer afirmação falsa" é mentir sobre determinado fato, negar um fato que ocorreu, ou mesmo calar-se, impedindo, com seu silêncio, que os fatos cheguem ao conhecimento daquele que irá proferir o julgamento.
    III e IV: CERTO: PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALSO TESTEMUNHO. DECRETO CONDENATÓRIO TRANSITADO EM JULGADO. IMPETRAÇÃO QUE DEVE SER COMPREENDIDA DENTRO DOS LIMITES RECURSAIS. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA.CRIME CONSUMADO QUANDO ENCERRADO O DEPOIMENTO.  I. IV. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o crime de falso testemunho é de natureza formal, consumando-se no momento da afirmação falsa a respeito de fato juridicamente relevante.V. Mesmo que o testemunho não houvesse influído no resultado do julgamento restaria configurada a prática do crime do art. 342 do CP, pois a ação que viola a lei é o próprio depoimento prestado com o fim de subverter a verdade dos fatos, causando dano à Justiça.(HC 238.395/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 26/06/2012, DJe 01/08/2012)
    V- CERTO: Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.


     

  • Acrescentando, pois o comentário acima está quase perfeito.

    Falsidade Reticente é calar a verdade.
  • Nao entendi o gabarito, como é que a assertiva I pode está correta se afirma que o crime de falso testemunho é proprio, enquanto que a doutrina e a jurisprudencia, inclusive o julgado trazido pela colega, aduzem ser o falso testemunho um crime de mão propria, e não um crime proprio?!
  • obs:. Vitima caso preste depoimento falso  pode responder, eventualmente, por denunciação caluniosa. O Supremo decidiu que o advogado é coautor de falso testemunho tendo por base a teoria do domínio do fato.
  • Gostaria de compartilhar algumas questões pertinentes ao caso:

    I A vitima não pode ser sujeito ativo do crime de falso testemunho por se tratar de crime próprio.

    Comentários: conforme citado pela colega acima, a jurisprudência o considera como crime próprio, além do mais o próprio artigo descreve de forma taxativa as pessoas. A justificativa é que se trata de crime de mão própria, somente pondendo ser praticado pela testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete. Confesso que errei, havia interpretado pelo princípio da não auto-incriminação.

    II - As modalidades de conduta previstas na lei para o crime de falso testemunho são falsidade positiva, falsidade negativa e falsidade reticente.

    Comentários: Falsidade positiva: fazer afirmação falsa; Falsidade negativa: negar a verdade;e Reticência: calar a verdade

    III - o crime de falso testemunho é formal, aperfeiçoando-se independentemente de qualquer resultado posterior que se venha a produzir, de forma que é correto afirmar que ainda que o depoimento falso não venha a influir sobre a decisão da causa, estará consumado o crime.

    Comentários:  Segundo entendimentos prodominantes, é imprescindível que a falsidade verse sobre FATO JURIDICAMENTE  RELEVENTE (apto a influir de algum modo na decisão na causa), desse modo, exige-se que a falsidade tenha potencialidade lesiva. Por ex. se m processo criminal, as pessoas passíveis de comer falso testemunho, diz falsamente que não é CASADO(caso esse que não tem haver com a coisa) seria possível a imputação desse crime?

    IV - A falsidade do testemunho deve recair sobre fato juridicamente relevante, não se configurando o delito se a falsidade for relativa a fatos estranhos à matéria objeto da prova.

    Comentários: contradiz a questão anteriomente citada. Essa  não recai dúvida.

    V- No crime de falsidade de atestado médico a pena de multa só é cabivel se o crime é cometido com o fim de lucro.

    Comentários: texto de lei.
  • I - A vitima não pode ser sujeito ativo do crime de falso testemunho por se tratar de crime próprio. (ERRADO)
    Magistrado do trabalho não lida com direito penal. Por isso, os membros da banca erraram feio na elaboração dessa questão.
    É pacífico que o crime de falso testemunho é de mão própria.
  • Creio que todo crime de mão própria é crime próprio. Sendo aquele espécie e este gênero.
  • V - Art. 302 CP: Dar o médico, no exercício da sua profissao, atestado falso:
    Pena: detenção de 1 mes a 1 ano.

    Parágrafo único: Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também a multa.
  • Ainda que seja de mão própria, é perfeitamente possível a participação no crime de falso testemunho. Sendo assim, a vítima que induz testemunha a prestar falso testemunho, incorreria, por força da teoria monista, como partícipe em falso testemunho. Ora, se é partícipe, é sujeito ativo.
    Item I está errado.

    Importante lembrar que o crime de mão própria não admite coautor, mas é possível a figura do partícipe.
  • I - correto - O crime de falso testemunho configura-se como delito de mão própria, tendo como sujeito ativo a testemunha, o perito, o contador, o tradutor ou intérprete, ou seja,  a vítima nao pode ser considerada como sujeito ativo do delito.

    II- correto - Segundo Nelson Hungria, "na primeira hipótese temos a FALSIDADE POSITIVA, consistente na asseveração de um fato mentiroso; na segunda a FALSIDADE NEGATIVA, consistente na negaçao de um fato verdadeiro; na terceira RETICÊNCIA, isto é, o silêncio do que se sabe ou a recusa em manifestá-lo"


  • III - correto - PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALSO TESTEMUNHO. DECRETO CONDENATÓRIO TRANSITADO EM JULGADO. IMPETRAÇÃO QUE DEVE SER COMPREENDIDA DENTRO DOS LIMITES RECURSAIS. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA.
    CRIME CONSUMADO QUANDO ENCERRADO O DEPOIMENTO. ABSOLVIÇÃO.
    IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DETIDA DO PLEITO EM SEDE DE WRIT.
    CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A DEMONSTRAR A AUTORIA DO DELITO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA.
    IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVA DE DIRETOS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE, NULIDADE ABSOLUTA OU TERATOLOGIA A SER SANADA. ORDEM DENEGADA.

    IV. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o crime de falso testemunho é de natureza formal, consumando-se no momento da afirmação falsa a respeito de fato juridicamente relevante.
    V. Mesmo que o testemunho não houvesse influído no resultado do julgamento restaria configurada a prática do crime do art. 342 do CP, pois a ação que viola a lei é o próprio depoimento prestado com o fim de subverter a verdade dos fatos, causando dano à Justiça.

    IV. Instâncias ordinárias que reconheceram, com base nas provas produzidas nos autos, ser este autor do delito descrito na exordial acusatória, sendo que a análise da alegações concernentes ao pleito de absolvição do réu demandaria análise detida do conjunto fático-probatório, inviável em sede de habeas corpus (Precedente).
    V. Ordem denegada, nos termos do voto do Relator.
    (HC 238.395/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 26/06/2012, DJe 01/08/2012)

    IV - correto - AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ART. 342 DO CP.
    FALSO TESTEMUNHO. CRIME DE NATUREZA FORMAL. RESULTADO NATURALÍSTICO.
    NÃO EXIGÊNCIA. PROVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE. SÚMULA 7/STJ.
    MATÉRIA NÃO DECIDIDA NA ORIGEM. SÚMULAS 282 E 356/STF E 211/STJ.
    ACÓRDÃO A QUO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL.
    SÚMULA 83/STJ.
    1. O Superior Tribunal de Justiça entende que o crime de falso testemunho é de natureza formal, consumando-se no momento da afirmação falsa a respeito de fato juridicamente relevante, aperfeiçoando-se quando encerrado o depoimento.
    (AgRg no REsp 1269635/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/09/2013, DJe 23/09/2013)V - correto - artigo 301, p. 2o, CP



ID
781399
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que contém proposição incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A-CERTO: Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
    B- CERTO:  Art. 297,   § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
    C- CERTO:  Art. 297, § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
    D- ERRADO: Art. 297, § 3o  FALSIFICAÇÃO DOCUMENTO PÚBLICO: Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:  I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;
    E- CERTO: Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:


     

  • No art. 297, § 3º, incisos I, II e III, CP, o legislador elevou  os documentos ali mencionados (CTPS, folha de pagamento, documentos contábeis , etc) à condição de documentos públicos, embora sejam documentos particulares.
    Prefiro aqui não adentrar à questão do que motivou o legislador a assim proceder,  mas é certo que a alternativa "D" ao mencionar que "incorre nas mesmas penas do crime de falsificação de documento particular", induz o candidato a erro, por se tratar tais documentos, como antes dito, de cunho particular e não público.
    Frise-se, são considerados públicos APENAS para efeito de falsificação dos mesmos para uso perante a previdência social, como preferiu o legislador no citado art. 297, § 3º, I, II e II, CP.
  • d) Incorreta, o erro da alternativa esta no fato de se referir a documento particular quando o ocorreto seria documento publico, ja que os elencados na questão são equiparado a documento público como ja comentado pela colega - Ja que trata do tema de falsificação de documento público.
    Lembrando que são equiparados a documento publico:
    -o documento emanado de entidade paraestatal, * o título ao portador ou transmissivel por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular. (§2º art. 297 CP).

    Incorre nas mesmas penas do crime de falsificação de documento particular quem insere ou faz inserir na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório.
  • GABARITO: D

    É FALSIDADE de documento DOCUMENTO PÚBLICO (falsidade material) inserir ou fazer inserir informação falsa destinada a fazer prova perante a PREVIDÊNCIA SOCIAL nos seguintes documentos: 

    FOLHA DE PAGAMENTO
    CARTEIRA DE TRABALHO E PREVICÊNCIA
    DOCUMENTO CONTÁBIL


     

  • Faltou Atenção

  • D - ERRADO - Incorre nas mesmas penas do crime de falsificação de documento PÚÚÚÚBLICO quem insere ou faz inserir na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório.

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''


ID
781402
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com base nos entendimentos da jurisprudência firmada perante o Tribunal Superior do Trabalho analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta:

I - Em mandado de segurança, somente cabe remessa ex offício se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa.

II - Aplica-se a alçada em ação rescisória e em mandado de segurança.

III - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, seja em execução definitiva seja em execução provisória em que foram nomeados outros bens pelo devedor, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC.

IV - O mandado de segurança, a par da ação rescisória e da anulatória, constitui-se remédio jurídico cabível para impugnação de decisão judicial transitada em julgado.

V - A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.



Alternativas
Comentários
  • Item II - Errado
    Súmula 365. Não se aplica a alçada em ação rescisória e em mandado de segurança.

    Item III - Errado A determinação de penhora em dinheiro, quando nomeado outros bens pelo devedor, não fere direito líquido e certo apenas na execução definitiva. Na execução provisória, fere, uma vez que nesta o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa.

    Súmula 417. 

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC.

    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC. 

    III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC.

    Item IV - Errado
    Súmula 33. Não cabe mandado de seguranção de decisão judicial transitada em julgado.

    Item V - Certo
    Súmula 418. A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. 

    O Item I eu fiz pela lógica, mas não sei a fundamentação. Se alguém souber, posta ai :)

     

  • CORRETA a alternativa “B”.
     
    Item I
    VERDADEIRASúmula 303 do TST: FAZENDA PÚBLICA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 9, 71, 72 e 73 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. [...] III - Em mandado de segurança, somente cabe remessa "ex officio" se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs nºs 72 e 73 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 25.11.1996 e 03.06.1996).  
     
    Item II –
    FALSASúmula 365 do TST: ALÇADA. AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 8 e 10 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. Não se aplica a alçada em ação rescisória e em mandado de segurança. (ex-OJs nºs 8 e 10 da SBDI-1 - inseridas em 01.02.1995).
     
    Item III –
    FALSASúmula 417 do TST: MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 60, 61 e 62 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005. I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exequendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC. (ex-OJ nº 60 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).
     
    Item IV –
    FALSASúmula 33 do TST: MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado.
     
    Item V –
    VERDADEIRASúmula 418 do TST: MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 120 e 141 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005. A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
  • I - Correta. Súmula 303 TST.

    II - Não se aplica alçada na ação rescisória e nem no mandado de segurança.

    III - Não fere o direito líquido e certo do impetrante se o ato for determinado em execução definitiva. A súmula não fala em execução provisória.  

    Em sede de execução provisória é importante salientar que  a penhora de dinheiro fere direito líquido e certo do devedor, desde que ele tenha nomeados outros bens para assegurar o crédito do autor da ação trabalhista, afirmou.

    IV - Mandado de segurança não é meio hábil para atacar decisão transitada em julgado.

    V - Correta. Súmula 418 TST

  • Súmula 417 foi alterada recentemente:

     

    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973).
    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

  • GABARITO : B (Questão desatualizada – CPC/2015 e reforma das Súmulas 417 e 418 do TST – Gabarito atual: A)

    I : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 303. IV - Em mandado de segurança, somente cabe reexame necessário se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa.

    II : FALSO

    TST. Súmula nº 365. Não se aplica a alçada em ação rescisória e em mandado de segurança.

    III : VERDADEIRO (Julgamento atualizado)

    Com o advento do CPC/2015 e a subsequente reforma da Súmula nº 417, I, do TST, o item passou a ser verdadeiro, ressalvado o fundamento legal indicado.

    TST. Súmula nº 417. I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC/2015 (art. 655 do CPC/1973).

    IV : FALSO

    TST. Súmula nº 33. Não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado.

    V : FALSO (Julgamento atualizado)

    Com a reforma da Súmula nº 418 do TST em 2017, que excluiu a referência à concessão de liminar, a assertiva passou a ser falsa.

    TST. Súmula nº 418. A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.


ID
781405
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com base nos entendimentos da jurisprudência firmada perante o Tribunal Superior do Trabalho a respeito da ação rescisória na Justiça do Trabalho, analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta.

I) A conclusão acerca da ocorrência de violação literal de lei, pressupõe pronunciamento, ainda que implícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada.

II - Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT, não obstante o fato de que, sob fundamento da violação à disposição de lei, a sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do Juiz, não se mostra rescindível, por ausência de pronunciamento explícito.

III - A comprovação do transito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória, cuja ausência determina o indeferimento da inicial, de plano, pelo Relator, visto tratar-se de vício processual insanável.

IV - É imprescindível o pronunciamento explícito, na decisão rescindenda, para processamento da ação rescisória com fundamento em violação do dispositivo de lei, quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença "extra, citra e ultra petita".

V - Não procede ação rescisória calcada em violação do art 7° , XXIX, da CF/1988 quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial, porque a matéria tem índole infraconstitucional, construída, na Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA a alternativa “B”.
     
    Item I
    FALSASúmula 298 do TST: AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A DISPOSIÇÃO DE LEI. PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO (redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 6.2.2012) - Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012. I - A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada.
     
    Item II –
    VERDADEIRASúmula 259 do TST: TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.
    E Súmula 298 do TST: AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A DISPOSIÇÃO DE LEI. PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO (redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 6.2.2012) - Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012. [...] IV - A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de pronunciamento explícito.
     
    Item III –
    FALSASúmula 299 do TST: AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. EFEITOS (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 96 e 106 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005. I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. (ex-Súmula nº 299 - Res 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989), II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 10 (dez) dias para que o faça, sob pena de indeferimento. (ex-Súmula nº 299 - Res 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989).
     
    Item IV –
    FALSASúmula 298 do TST: AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A DISPOSIÇÃO DE LEI. PRO-NUNCIAMENTO EXPLÍCITO (redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 6.2.2012) - Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012. [...] V - Não é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença "extra, citra e ultra petita".
  • continuação ...

    Item V –
    VERDADEIRASúmula 409 do TST: AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. TOTAL OU PAR-CIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF/1988. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 119 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005. Não procede ação rescisória calcada em violação do art. 7º, XXIX, da CF/1988 quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial, porque a matéria tem índole infraconstitucional, construída, na Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial. (ex-OJ nº 119 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003).
  • I – Incorreta. A procedência de pretensão rescisória fundada em violação de literal disposição de lei pressupõe tenha havido pronunciamento explícito, na decisão rescindenda, sobre a matéria veiculada (Enunciado nº 298 do TST).

    II – Correta. Súmula 259 - TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT. Súmula 297 TST. IV - A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de prequestionamento.

    III – Incorreta. Súmula 299 TST. I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 10 (dez) dias para que o faça, sob pena de indeferimento.

    IV – Incorreta. Súmula 298 TST. V - Não é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença "extra, citra e ultra petita".

    V – Correta. Súmula 409 TST. Não procede ação rescisória calcada em violação do art. 7º, XXIX, da CF/1988 quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial, porque a matéria tem índole infraconstitucional, construída, na Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial.


  • Atualização da Súmula 299, atenção à modificação do prazo para sanar a ausência de comprovação do trânsito em julgado:

    S. 299, TST. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. EFEITOS (nova redação do item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

    I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. (ex-Súmula nº 299 – Res. 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989)

    II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.(ex-Súmula nº 299 - Res 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989)

    III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva. (ex-OJ nº 106 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)

    IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida. (ex-OJ nº 96 da SBDI-2 - inserida em 27.09.2002)


ID
781408
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com base nos entendimentos da jurisprudência firmada perante o Tribunal Superior do Trabalho a respeito da ação rescisória na Justiça do Trabalho, analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta.

I - Constitui-se em documento novo, apto a viabilizar a desconstituição do julgado atacado, a sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à decisão rescindenda.

II - Não caracteriza dolo processual, previsto no art.485, III, do CPC, o simples fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela.

III - A confissão ficta, resultante de revelia, nao enseja a rescindibilidade da decisão judicial com base no art.485, inciso VIB, do CPC subsidiário.

IV - A ação rescisória calcada em violação de lei admite o reexame de fatos e provas do processo que a originou, apenas, se for indispensável à demonstração da violação de lei alegada.

V - Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.

Alternativas
Comentários
  • I - FALSO, Súmula 402, TST

    II - VERDADEIRO, Súmula 403, TST

    III - VERDADEIRO, Súmula 404, TST

    IV- FALSO, Súmula 410, TST

    IV- VERDADEIRO,  Súmula 412, TST

  • I – Incorreta. "AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NOVO. DISSÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA Documento novo é o cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. Não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julga-do: a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda; b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda"(original sem grifos). No mesmo sentido, cito o seguinte aresto:"

    II – Correta. Súmula 403 - I - Não caracteriza dolo processual, previsto no art. 485, III, do CPC, o simples fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela, porque o procedimento, por si só, não constitui ardil do qual resulte cerceamento de defesa e, em conseqüência, desvie o juiz de uma sentença não-condizente com a verdade.

    III – Correta. Súmula 404 TST. O art. 485, VIII, do CPC, ao tratar do fundamento para invalidar a confissão como hipótese de rescindibilidade da decisão judicial, refere-se à confissão real, fruto de erro, dolo ou coação, e não à confissão ficta resultante de revelia. 

    IV – Incorreta. Súmula 410 TST. A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.

    V – Correta. Súmula 412 TST. Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.



ID
781411
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com base nas disposições da Consolidação das Leis do Trabalho - "CLT" - a respeito do rito sumaríssimo, analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta.

I - Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que è parte a Administração Pública direta e indireta.

II - A apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Vara do Trabalho.

III - As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo sucessivo de cinco dias.

IV - Interrompida a audiência, o sou prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.

V -O juizo adotará em cada caso a decisão que reputar mais Justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA
    Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que è parte a Administração Pública direta e indireta.

    Art. 852-A, p. único CLT - Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    II - ERRADA 
    A apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Vara do Trabalho.

    Art. 852-B, inciso III CLT -  A apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Vara do Trabalho.

    III - ERRADA
    As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo sucessivo de cinco dias.

    Art. 852-H, §6º CLT - As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.

    IV - CERTA

    Art. 852-H, §7º CLT  Interrompida a audiência, o sou prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.

    V - CERTA

    Art. 852-I, §1º CLT - O juizo adotará em cada caso a decisão que reputar mais Justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum.

    Bons estudos galera!!!
  • Essa é a minha amiga Ana Paula!!!
    Muito bom hein!
    è Nòis!

    Bjãoooo!
  • Por que o item I está errado? Administração autárquica não é a mesma coisa que Administração Indireta?
  • Catharina e Roberta, a Administração Pública INDIRETA é compreendida por:

    1.  Autarquias, que sempre possuem personalidade jurídica de direito PÚBLICO. As autarquias serão criadas por Lei específica.

    2. Fundações , que podem ter personalidade jurídica de direito PÚBLICO ou PRIVADO. Quando apresentam personalidade jurídica de direito PÚBLICO, são também chamadas de fundações autárquicas, e possuem as mesmas prerrogativas que as Autarquias, logo também serão criadas por Lei específica. Já as fundações de personalidade jurídica de Direito PRIVADO terão suas criações AUTORIZADAS por lei.

    3. Sociedades de Economia Mista, que possuem personalidade jurídica de direito PRIVADO.

    4. Empresas Públicas, que também possuem personalidade jurídica de direito PRIVADO.

    A SEM e EP terão suas criações AUTORIZADAS por lei.

    Na questão, o examinador se referiu à Administração Indireta, sendo assim mais abrangente do que está expresso no texto da lei.

    Espero ter ajudado!
    Bons estudos!
  • Obrigada, Ana Paula! Agora eu entedi a diferença!
    =**
  • FÁCIL.


ID
781414
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta:

I - A ação civil pública tem sido reconhecida como um dos melhores instrumentos jurídicos no cenário nacional para a defesa judicial de direitos e interesses metaindividuais. inclusive, trabalhistas. Embora não se extraia da literalidade da Lei da Ação Civil Pública (art. 1° da Lei n° 7.347/85) fato é que a doutrina e jurisprudência atuais enxergam-na como instrumento não só de reparação ou de ressarcimento desses interesses e direitos, mas também, de proteção ou de prevenção contra qualquer possibilidade ou ameaça de lesão dos referidos.

II - Segundo a jurisprudência firmada perante o Tribunal Superior do Trabalho, para a fixação da competência territorial em sede de ação civil pública, cumpre tomar em conta a extensão do dano causado ou a ser reparado, pautando-se pela incidência analógica do art. 93 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, se a extensão do dano a ser reparado limitar-se ao âmbito regional, a competência é de uma das Varas do Trabalho do local do dano ou da Capital do Estado; se for de âmbito supra regional ou nacional, o foro é de uma das Varas da Capital dos Estados envolvidos ou do Distrito Federal.

III - São hipóteses de medidas liminares lipicamente trabalhistas, inclusive, com expressa previsão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as que são concedidas, até decisão final do processo, em reclamações trabalhistas que visem tomar sem efeito transferência do local de trabalho e aquelas concedidas em reclamações que visem reintegrar no emprego dirigente sindical afastado, suspenso ou dispensado pelo empregador.

IV - A ação anulatória de cláusula de convenção coletiva ou acordo coletivo, por se totar de demanda de nítida feição coletiva, a par dos dissídios coletivos, não é de competência funcional das Varas do Trabalho, mas sim, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho de acordo com o instrumento coletivo atacado.

V - Por força do art. 769 da CLT são exemplos de ações cautelares específicas previstas no Código de Processo Civil (CPC) aplicáveis no âmbito do processo trabalhista as ações de arresto, sequestro. produção antecipada de provas e protestos.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA a alternativa “B”.
     
    Item I
    VERDADEIRAO artigo 5º, III, artigo 25, IV, b, da Lei 8.625/93, prevê a promoção de inquérito civil e de ação civil pública para a proteção a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos. 
     
    Item II –
    FALSAOJ nº 130 da SDI2: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. EXTENSÃO DO DANO CAUSADO OU A SER REPARADO. APLICA-ÇÃO ANALÓGICA DO ART. 93 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CON-SUMIDOR (DJ 04.05.2004). Para a fixação da competência territorial em sede de ação civil pública, cumpre tomar em conta a extensão do dano causado ou a ser reparado, pautando-se pela incidência analógica do art. 93 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, se a extensão do dano a ser reparado limitar-se ao âmbito regional, a competência é de uma das Varas do Trabalho da Capital do Estado; se for de âmbito suprarregional ou nacional, o foro é o do Distrito Federal.
     
    Item III –
    VERDADEIRAArtigo 659 da CLT: Competem privativamente aos Presidentes das Juntas, além das que lhes forem conferidas neste Título e das decorrentes de seu cargo, as seguintes atribuições: [...] IX - conceder medida liminar, até decisão final do processo, em reclamações trabalhistas que visem a tornar sem efeito transferência disciplinada pelos parágrafos do artigo 469 desta Consolidação; X - conceder medida liminar, até decisão final do processo, em reclamações trabalhistas que visem reintegrar no emprego dirigente sindical afastado, suspenso ou dispensado pelo empregador.
     
    Item IV –
    VERDADEIRAMuito se discutiu sobre a competência funcional para julgamento da ação anulatória. Ao final, dado o nítido contorno coletivo da demanda, na medida em que visa a declarar nulidade de cláusula ajustada pelo sindicato no Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho. Com efeito, busca-se extirpar da esfera de obrigações assumidas entre as partes a cláusula atentatória a direitos indisponíveis de uma coletividade de trabalhadores componentes de uma categoria ou de uma empresa.
    Circunscreve-se na competência dos Tribunais Regionais do Trabalho, como regra geral, a ação anulatória que impugne convenção ou acordo coletivo com efeitos sobre a base territorial respectiva. Competirá ao Tribunal Superior do Trabalho, em caráter residual, a apreciação de ação anulatória voltada para norma coletiva que ultrapasse os limites territoriais de um Tribunal Regional do Trabalho.
  • continuação ...

    Item V –
    VERDADEIRAArtigo 769 da CLT: Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.
    Como as medidas cautelares não são disciplinadas na CLT, as cautelares utilizadas na Justiça do Trabalho são as mesmas previstas do CPC, principalmente Arresto (artigo 813), Sequestro (artigo 822), Busca e apreensão (artigo 839), Exibição (artigo 844), Produção antecipada de prova (artigo 846), Justificação (artigo 861), Protesto (artigo 867) e Atentado (artigo 879).
  • A redção do item IV foi infeliz, pois não é de acordo com o instrumento coletivo atacado, mas a incidência que este terá. Então, por mera exclusão, devemos admiti-la como correta. =/
  • Nova redação da OJ 130 da SDI – II do TST:

    130. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. LOCAL DO DANO. LEI Nº 7.347/1985, ART. 2º. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 93 (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 

    I – A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano.

    II – Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos.

    III – Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das varas do trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho.

    IV – Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída.

  • TST - RECURSO DE REVISTA RR 5264994119995025555 526499-41.1999.5.02.5555 (TST)

    Data de publicação: 05/12/2003

    Ementa: AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA. COMPETÊNCIAFUNCIONAL ORIGINÁRIA - A Seção de Dissídios Coletivos desta Corte pacificou entendimento no sentido de que, tratando-se de ação declaratória de nulidade de cláusula de convenção coletiva de trabalho ou de Acordo Coletivo de Trabalho, proposto pelo Ministério Público do Trabalho, acompetência originária, hierárquica ou funcional cabe ao Tribunal Regional do Trabalho, por seu Pleno ou Órgão Especial, e não à Vara do Trabalho, o que se justifica em face da natureza coletiva dos interesses tutelados na referida ação.Recurso de Revista conhecido e provido.

  • O item I, atualmente, está incorreto, pois o art. 4o da Lei 7347, com redação dada pela Lei 13004/2014, prevê, expressamente, a possibilidade de ACP para prevenção de danos aos interesses e direitos protegidos pela Lei 7347.


    Lei 7347, Art. 4o Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar dano ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Redação dada pela  Lei nº 13.004, de 2014)


ID
781417
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta:

I - Diz-se que a sentença proferida em dissídio coletivo (sentença normativa), por não ter carga condenatória, não comporta, então, qualquer execução do julgado, de modo que o seu não cumprimento desafia o ajuizamento de outra ação para tanto, denominada justamente, ação de cumprimento.

II - Os dissídios coletivos podem ser de natureza econômica, quando tratam de condições de trabalho que serão aplicadas no âmbito das categorias ou coletividades representadas, ou de natureza jurídica, quando o tribunal se limita a interpretar cláusulas normativas previstas em diplomas coletivos externando, então, o conteúdo e o alcance do(s) dispositivo(s) questionado(s).

III - Quando o dissídio coletivo ocorrer fora da sede do Tribunal poderá ser delegada à autoridade local as atribuições do Tribunal para processamento do feito. Nesse caso, não havendo conciliação, a autoridade delegada encaminhará o processo de volta ao Tribunal, fazendo exposição circunstanciada dos fatos e relatoria de voto a ser submetida ao Tribunal ou Órgão competente deste para fins do aprovação e julgamento da demanda.

IV - Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes.

V - A ação de cumprimento de sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, prevista no art. 872 da CLT, pode ser manejada pelos sindicatos, em favor de seus filiados ou não, diretamente no Tribunal Regionai do Trabalho ou Tribunal Superior do Trabalho, conforme o caso, visto que se trata de ação de natureza coletiva e são os tribunais trabalhistas que possuem competência funcional para atuarem feitos dessa natureza. Diversamente, tratando-se de ação de cumprimento de tais diplomas coletivos, mas com âmbito meramente individual, a saber, quando ajuizada por um trabalhador ou grupo de trabalhadores, ainda que meramente assistido(s) pelo sindicato profissional, a açao de cumprimento é competência da primeira instância trabalhista.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA a alternativa “D”.
     
    Item I
    VERDADEIRAÉ corrente o entendimento que a decisão proferida em sede de um dissídio coletivo não enseja uma sentença de natureza condenatória, mas sim, de natureza constitutiva, no qual são estabelecidas normas e condições de trabalho.
    Desta forma, defende a maioria da doutrina que a sentença normativa, não tendo natureza condenatória, não poderá ser executada da forma convencional, devendo ter o seu cumprimento exigido perante o Poder Judiciário através de uma ação denominada "Ação de Cumprimento". Assim o meio próprio e eficaz para o cumprimento de uma sentença normativa ou acordo judicial é a Ação de Cumprimento.
     
    Item II –
    VERDADEIRAOs dissídios coletivos podem ser de natureza econômica ou jurídica. Nos primeiros criam-se normas novas para regulamentação dos contratos individuais de trabalho, com obrigações de dar e de fazer. Exemplos típicos são a cláusula que concede reajuste salarial (obrigação de dar) e a que garante estabilidade provisória ao aposentando (obrigação de fazer).
    Os últimos - também conhecidos como dissídios coletivos de direito - visam a interpretação de uma norma preexistente, legal, costumeira ou mesmo oriunda de acordo, convenção ou dissídio coletivo.
     
    Item III –
    FALSAArtigo 866 da CLT: Quando o dissídio ocorrer fora da sede do Tribunal, poderá o presidente, se julgar conveniente, delegar à autoridade local as atribuições de que tratam os arts. 860 e 862. Nesse caso, não havendo conciliação, a autoridade delegada encaminhará o processo ao Tribunal, fazendo exposição circunstanciada dos fatos e indicando a solução que lhe parecer conveniente.
     
    Item IV –
    VERDADEIRAArtigo 868 da CLT: Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes.
     
    Item V –
    FALSAAs sentenças normativas não têm eficácia executiva e, em caso de não-cumprimento por partes do empregadores, ensejarão a referida ação.
    Prevista no artigo 872 da CLT, tem competência ordinária das Varas do Trabalho, mas podem ser proposta pelo sindicato da categoria e também pelo próprio empregado.

ID
781420
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo sobre as audiências trabalhistas e indique a alternativa correta.

I - O empregador somente pode ser representado em audiência por gerente ou outro preposto que também seja empregado da empresa reclamada, salvo em se tratando de demanda envolvendo empregador doméstico.

II - O Juir do Trabalho providenciará que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo, salvo se a requerimento da mesma parte.

III - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente à audiência, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato, desde que tenham conhecimento dos fatos, e cujas declarações obrigarão o proponente. Nessa hipótese, em não havendo acordo, a audiência prossegue, normalmente, mediante instrução e julgamento da demanda com a prática dos atos processuais através do representante do autor e de seu advogado, sendo o caso.

IV - A ausência do reclamante à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor, enseja o arquivamento da ação e a da reclamada importa em revelia, além de confissão, quanto à matéria de fato.

V - Findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com o seu representante.

Alternativas
Comentários
  • I - O empregador somente pode ser representado em audiência por gerente ou outro preposto que também seja empregado da empresa reclamada, salvo em se tratando de demanda envolvendo empregador doméstico. ERRADO

    Súmula 377 TST – Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, contra mico ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. (...)


    II - O Juiz do Trabalho providenciará que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo, salvo se a requerimento da mesma parte. ERRADO

    Art. 824 CLT - O Juiz do Trabalho providenciará que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.


    III - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente à audiência, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato, desde que tenham conhecimento dos fatos, e cujas declarações obrigarão o proponente. Nessa hipótese, em não havendo acordo, a audiência prossegue, normalmente, mediante instrução e julgamento da demanda com a prática dos atos processuais através do representante do autor e de seu advogado, sendo o caso. ERRADO.

    Art. 843, §2º CLT - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente à audiência, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

    Somente o empregado poderá estar presente na audiência de instrução e julgamento, não havendo a necessidade de ter conhecimento dos fatos, e nem mesmo as declarações obrigarão o proponente.

    Acrescido a isto, o art. 844, parágrafo único da CLT preconiza que “ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência”.
  • IV - A ausência do reclamante à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor, enseja o arquivamento da ação e a da reclamada importa em revelia, além de confissão, quanto à matéria de fato. ERRADO

    A ausência do reclamante enseja arquivamento do feito somente quando é primeira audiência ou audiência UNA, nos termos do art. 844 da CLT“O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além da confissão, quando à matéria de fato”.

    Acrescido a isso, a súmula 9 do TST expressa: “A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do feito”.


    V - Findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com o seu representante. CORRETO

    Art. 848, §1º CLT - Findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com o seu representante.
  • Essa questão, a meu ver, seria passível de nulidade, pois o item I está correto. Isto porque não consta ali que a ÚNICA exceção é o empregado doméstico. Afirma que "salvo em se tratando de demanda envolvendo empregador doméstico", e não "salvo apenas".
    À consideração dos colegas.


     

  • O problema do item III está em afirmar que a audiência prossegue “normalmente”, inclusive, quanto à instrução, sendo certo que o depoimento pessoal do reclamante é ato personalíssimo, pelo qual se busca, dentre outros objetivos, obter a confissão real.
    Não se aplicando a mesma lógica do depoimento “pessoal” da reclamada, que pode ser feito através da figura do preposto, até porque, muitas vezes, cuida-se de pessoas jurídicas, que necessitam serem “presentadas” (ou representadas) por uma pessoa natural.

  • A questão em tela trata de situações que acontecem durante a audiência trabalhista.

    O item I está nos moldes do artigo 843, §1º da CLT, mas não de forma completa, pois a Súmula 377 do TST, que permite ao empregador doméstico e micro e pequeno empresário a representação por pessoa que não seja seu empregado, razão pela qual incorreto.

    O item II equivoca-se no caso de o Juiz permitir que uma testemunha ouça o depoimento da outra, o que é vedado pelo artigo 824 da CLT, razão pela qual incorreto.

    Já o item III está nos moldes do artigo 843, §2º da CLT, destacando-se que onde se lê “poderoso” deve ser lido “ponderoso”, segundo informa a doutrina processual pátria, face a um equívoco na grafia do diploma legal. Não ocorrendo acordo, no entanto, deverá ser remarcada a audiência para instrução, conforme entendimento da jurisprudência e doutrina majoritárias. Assim, incorreto o item.

    O item IV não está nos moldes do artigo 844, caput da CLT, pois fala de audiência de prosseguimento, quando o correto é inaugural, razão pela qual incorreto.

    Por fim, o item V está nos moldes do artigo 848, §1º da CLT, razão pela qual correto.


    a) A alternativa “a” trata do item II, que é incorreto, razão pela qual incorreta também.

    b) A alternativa “b” trata dos incorreto item III e correto item V, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” trata do incorreto item IV e correto V, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" somente coloca o item V como certo, o que é verdade, restando correta.

    e) A alternativa “e” não considera o item V como correto, razão pela qual incorreto também.


    RESPOSTA: (D)



  • Atenção Reforma Trabalhista: Preposto não precisa mais ser empregado, o que irá acarretar também cancelamento ou alteração na Súmula 377 do TST.


ID
781423
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo sobre as nulidades no processo do trabalho, consoante o texto da Consolidação das Leis do Trabalho, e indique a alternativa correta.

I - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem do falar em audiência ou nos autos.

II - A nulidade será pronunciada, ainda que seja possivel a repetição do ato, ante a preclusão operada. Não será pronunciada a nulidade, contudo, quando for possível simplesmente suprir-se a falta.

III- A nulidade do ato prejudicará os posteriores que dele dependam ou sejam consequência e os anteriores que lhe sejam próximos.

IV - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade a ser pronunciada quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes, independentemente de ser arguida por quem lhe tiver dado causa ou não.

V - O Juiz ou tribunal que pronunciar a nulidade poderá, a requerimento do interessado, declarar os atos a que ela se estende.

Alternativas
Comentários

  • I - Correta (art.795 da CLT).

    "As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos" - Princípio da convalidação ou da preclusão.

    II - Errada (art.796 da CLT).

    " A nulidade não será pronunciada:

    a) quando fot possível suprir-lhe a falta ou repetir o ato.

    III- Errado (art.798 da CLT).

    "A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dependam ou sejam consequência".

    IV- Errado (art.794 c/c 796 da CLT).

    "Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes". - Princípio da Transcedência  ou prejuízo.

    Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:

    b) quando arguida por quem lhe tiver dado causa.

    V- Errada (art.797 da CLT).

    "O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende".

























  • A Proposição I de fato está correta, mas, do jeito que foi exposta, parece que SOMENTE serão declaradas se provocadas pelas partes, excetuando a possibilidade de declaração de ofício.
  • A proposição I está correta, pois diz respeito as nulidades relativas ou anulabilidade, prevista no caput do artigo 795 da CLT. Salienta-se que é uma questão da magistratura, parte de uma prova de elevado grau de dificuldade, portanto, sendo necessária mais que simples interpretação literal da lei.


ID
781426
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa que elenca princípio que não é reitor da prova:

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que a questão pede a alternativa que não é prova (INCORRETA)
     
    Letra A –
    CORRETAPrincípio da necessidade da prova: com exceção dos fatos que não precisam ser provados em juízo, em razão de suas naturezas particulares, consoante será mais bem estudado à frente, é dever da parte fazer prova de suas alegações, consoante ordena o artigo 818 da CLT.
    Princípio da unidade da prova: Os elementos probatórios devem ser considerados em seu conjunto, formando um todo unitário sujeito ao crivo da autoridade judiciária. Do contrário, seria admitir-se o exame isolado de provas contraditórias entre si, gerando instabilidade jurídica no processo de composição da lide.

    Letra B –
    CORRETAPrincípio do Contraditório e da ampla defesa: corolário Constitucional, esculpido no artigo 5º, inciso LV da Lei Maior, comunga no escopo de permitir e legitimar aos litigantes o direito recíproco de trazer seus elementos probatórios e de se manifestarem reciprocamente acerca de tais, observada a igualdade e os momentos processuais adequados neste desiderato.
    Princípio da Imediação: Permite ao magistrado colher diretamente e determinar as provas cuja produção entende necessárias.
     
    Letra C –
    INCORRETAO princípio constitucional da anterioridade: previsto nos artigos 150, III, ‘b’; 150, §1º e 195, § 6º da Constituição Federal, é um princípio especificamente tributário, ou seja, que se projeta somente no âmbito da tributação. Valendo ressaltar que a feição constitucional deste princípio só se dá pela conjunção dos dispositivos legais supracitados, e não cada um deles isoladamente, como também, que este princípio não trata da vigência ou da validade da legislação tributária, mas sim da eficácia desta.
    Princípio da Oralidade: Vigora no processo do trabalho (ex vi artigos 845, 848, 852 e 852-H da CLT) a disciplina da produção de provas na audiência de instrução e julgamento, na presença da autoridade judiciária.
     
    Letra D –
    CORRETAPrincípio da legalidade: é um princípio jurídico fundamental que estabelece que o Estado deve se submeter ao império da lei. É o dito princípio genérico, que vale para todos. É encontrado no inciso II do artigo 5º da Constituição Federal, que diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
    Princípio da lealdade processual: pode ser aplicado em casos de gravações sub-reptícias e revistas intimas. Entretanto, admite ponderações quando visado à luz da proporcionalidade e razoabilidade.

  • continuação ...

    Letra E – CORRETAPrincípio da proibição da prova obtida ilicitamente: Reflexo da terapia constitucional trazida no artigo 5º inciso LVI da Constituição Federal.
    Princípio do livre convencimento e da persuasão racional: Reporta-se à reflexão valorativa livre do magistrado, quando da aferição do grau de veracidade dos fatos através dos elementos probatórios trazidos aos autos, nos termos dos artigos 765 e 832 da CLT.
  • essa dedução que princípio do contraditório é essa contradição dita ai na questão tá puxado pra mim, nunca ouvi falar dessa maneira, tipo princípio contraditório ai ai rs 
  • GABARITO : C

    É questão baseada em Teixeira Filho, que fala nos "princípios reitores da prova", assim os catalogando com base em Mascaro Nascimento (A Prova no Processo do Trabalho, 11ª ed., São Paulo, LTr, 2017, p. 60):

         "a) da necessidade da prova, em virtude do qual os fatos que são do interesse das partes devem ser demonstrados em juízo, não bastando que sejam meramente alegados. O próprio juiz só pode julgar de acordo com o alegado e provado;

         b) da unidade da prova, que embora possa ser constituída por diversos meios, se corporifica em um todo, uno, que deverá ser apreciado englobadamente;

         c) da lealdade ou probidade da prova, segundo o qual há um interesse de todos em que a verdade seja encontrada, sem deformações, razão por que as partes devem colaborar para que a vontade da lei possa incidir no caso concreto, via prestação jurisdicional, sem vícios ou falsos pressupostos;

         d) da contradição, porque a parte contra quem foi produzida a prova tem o direito de impugná-la, de produzir contraprova, sendo, por isso, inadmissível a produção secreta de provas;

         e) da igualdade de oportunidade de prova, com o que se garante às partes a mesma oportunidade para requererem a produção de provas, ou mesmo para produzi-las;

         f) da legalidade, que vincula a produção de provas à forma prevista na lei;

         g) da imediação, que significa não apenas a direção da prova, pelo Juiz, mas a direta intervenção deste na instrução, notadamente nos sistemas que adotam a oralidade;

         h) da obrigatoriedade da prova, a poder da qual sendo a prova de interesse não só das partes, mas do Estado que quer o esclarecimento da verdade, as partes devem ser compelidas pelo juiz a apresentar no processo determinada prova, sofrendo sanções no caso de omissão, especialmente as presunções que passam a militar contra aquele que se omitiu e a favor de quem solicitou".

    A oralidade, a proibição da prova obtida ilicitamente e o livre convencimento são identificados em Bezerra Leite, que cataloga 11 princípios probatórios (Curso de Direito Processual do Trabalho, 17ª ed., São Paulo, Saraiva, 2019, XV.3): 1) contraditório e ampla defesa; 2) necessidade da prova; 3) unidade da prova; 4) proibição da prova obtida ilicitamente; 5) livre convencimento (versus dever de fundamentar a decisão); 6) oralidade; 7) imediação; 8) aquisição processual; 9) in dubio pro misero ou pro operario; 10) busca da verdade real; 11) máximas de experiência.


ID
781429
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta.

I - Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, expressamente indicado, a comunicação em nome de outro profissional regularmente constituído nos autos é nula, direito que é assegurado independentemente da demonstração de prejuizo.

II - O recolhimento do valor da multa imposta por Iitigância de má-fé, nos termos do art. 18 do CPC, não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista, sendo inaplicável o dispositivo constante do art. 35 do CPC, que estabelece que as sanções impostas às partes em consequência de má-fé serão contadas como custas, não atuando o CPC como fonte subsidiária, uma vez que, na Justiça do Trabalho, as custas estão reguladas pelo art. 789 da CLT, consoante orientação jurisprudencial oriunda do TST.

III - Ocorridos os efeitos da revelia e confissão quanto à matéria fática, tornado fato incontroverso nos autos que o autor laborou nas condições descritas na petição inicial, apontadas por ele como insalubres, e sendo dever do juiz indeferir a produção de provas inúteis ou protelatórias (art. 130/CPC), deve indeferir o requerimento constante da petição inicial e não ratificado na audiência de instrução, para produção da prova pericial para apuração da insalubridade e encerrar imediatamente a instrução processual, atendendo ao princípio da celeridade.

IV - A previsão na CLT de normas relativas à produção da prova testemunhal afasta a aplicação subsidiária das normas do processo civil, o que desautoriza a oitiva de testemunha referida nas declarações das testemunhas arroladas pelas partes.

V - Nos termos de entendimento do TST constante de orientação jurisprudencial, o pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois toma incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA a alternativa “A”.
     
    Item I
    FALSASúmula 427 do TST: INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE IN-DICADO. NULIDADE (editada em decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 5400-31.2004.5.09.0017) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.
     
    Item II –
    VERDADEIRAOJ 409 da SDI1: MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010). O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé, nos termos do art. 18 do CPC, não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista. Assim, resta inaplicável o art. 35 do CPC como fonte subsidiária, uma vez que, na Justiça do Trabalho, as custas estão reguladas pelo art. 789 da CLT.
     
    Item III –
    FALSAOJ 278 da SDI1: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA. LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO (DJ 11.08.2003). A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.
     
    Item IV –
    FALSAA testemunha referida é a que exsurge das declarações das partes ou das testemunhas  e não aquela cuja existência já era, desde o início da demanda, de conhecimento da parte que pretendera ouvir seu depoimento, mas que não esboçara no momento adequado a intenção ou demonstrara a necessidade de ouvi-la nos autos, após colhidos os depoimentos dos litigantes e de todas as demais testemunhas.
    No processo do trabalho, cabe ao Juiz da instrução, se assim entender, promover o depoimento de pessoas referidas em depoimentos já colhidos e que infira possuírem informações necessárias à apuração dos fatos. Trata-se de procedimento que tem pertinência à atividade judicante e se vincula à necessidade ou relevância dele para o deslinde da questão, com fundamento no artigo 418, incido I do CPC c.c. artigo 769 da CLT.
    Artigo 418 do CPC: O juiz pode ordenar, de ofício ou a requerimento da parte:
    I - a inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas;I - a inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas.
    Artigo 769 da CLT: Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.
  • continuação ...

    Item V –
    VERDADEIRAOJ 406 da SDI1: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ES-PONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. DES-NECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010). O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.
  • atualizando:


    OJ 406 SDI-I atual sumula 453
  • I  A Súmula nº 427 do TST, dispõe que, "havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo."

    II

    Art. 789 - Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:

    I - quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;

    II - quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;

    III - no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;

    IV - quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.

    § 1º - As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

    § 2º - Não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas processuais.

    § 3º - Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.

    § 4º - Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.

    III

    Orientação Jurisprudencial n.º 278 da SBDI-I, pacificou entendimento no sentido de que - a realização da perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade.


  • GABARITO : A

    I : FALSO (Deve haver prejuízo)

    ▷ TST. Súmula nº 427.

    II : VERDADEIRO

    ▷ TST. OJ SDI-1 nº 278.

    III : FALSO (Tema polêmico – Gabarito pende para a corrente majoritária)

    TST. OJ SDI-1 nº 278. A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.

    CLT. Art. 195. A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. (...) § 2.º Arguida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associados, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho.

    Para a corrente adotada pela banca, a confissão ficta resultante da revelia não atinge o conhecimento técnico, pelo que não exclui a exigência da perícia:

    ☐ "Há exames periciais que são obrigatórios e outros que são meramente facultativos. Exemplo típico do primeiro, no processo do trabalho, é o destinado a apurar, qualitativa e quantitativamente, a insalubridade; a exigibilidade desse exame promana do art. 195, § 2º, da CLT; dessa maneira, versando o pedido do autor relativo a esse adicional, impõe-se ao juiz determinar a realização do corresponde exame pericial, mesmo que o réu seja revel. (...) No exemplo mencionado, os efeitos da confissão fictícia não atingem o pedido de adicional de insalubridade, pois esse não envolve matéria de fato, mas, sim, de conhecimento técnico; assim sendo, apenas o perito poderá dizer da existência, ou não, de insalubridade e, em caso positivo, mensurar o seu grau. Isto significa dizer que, em tais ações, o réu, embora revel, poderá ser vencedor na causa" (Manoel Antonio Teixeira Filho, A Prova no Processo do Trabalho, 11ª ed., São Paulo, LTr, 2017, p. 131-2).

    É tema polêmico, porém (cf. Mauro Schiavi, Manual de Direito Processual do Trabalho, 10ª ed., São Paulo, LTr, 2016, p. 774). Se o réu é efetivamente revel – ou seja, não apresentou defesa –, o trabalho insalubre é incontroverso e, como é elementar, fato incontroverso não se sujeita a prova (CPC, art. 374, III). Trata-se, por sinal, do fundamento da Súmula nº 453 do TST, que dispensa a perícia na hipótese de pagamento "por liberalidade" do adicional de periculosidade pois este "torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas".

    IV : FALSO

    É pacífica a aplicação supletiva do direito processual comum nesse ponto.

    ▷ CLT. Art. 769 / CPC. Art. 448. I

    V : VERDADEIRO

    ▷ TST. Súmula nº 453.


ID
781432
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em face do que dispõe a Lei n° 5584/70, disciplinou a concessão e prestação de assistência Judiciária na Justiça do Trabalho, alterou dispositivos da CLT e deu outras providências, analise as proposições e assinale a alternativa correta.

I - A obrigação ao sindicato de prestar assistência judiciária aos trabalhadores associados, prevista no art. 514 da CLT, foi estendida pela Lei n° 5584/70, que, dentre outras providências, disciplinou a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho, ao trabalhador, independentemente de associação ao respectivo sindicato.

II - O laudo do assistente técnlco será juntado no mesmo prazo fixado ao perito do Juízo, sob pena de desentranhamento.

III - Nos dissídios individuais, restando rejeitada a conciliação, antes de passar á instrução da causa, o juiz fixar- lhe-á o valor para a determinação da alçada, se este for indeterminado no pedido.

IV - somente em razões finais poderá qualquer das partes, impugnar o valor fixado à causa pelo juiz.

V - da declsão do julz que fixa o valor à causa, rejeitada a impugnação, cabe pedido de revisão ao Presidente do Tribunal Regional com efeito suspensivo e será julgado em 48 (quarenta e oito) horas, a partir do seu recebimento pelo Presidente do Tribunal Regional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Art. 2Nos dissídios individuais, proposta a conciliação, e, não havendo acordo, o Presidente da Junta, ou o Juiz, antes de passar à instrução da causa, fixar?lhe?a o valor para a determinação da alçada, se este for indeterminado no pedido.

    § 1o Em audiência, ao aduzir razões finais, poderá qualquer das partes, impugnar o valor fixado, e, se o Juiz o mantiver, pedir revisão da decisão, no prazo de quarenta e oito horas, ao Presidente do Tribunal Regional.

    § 2 o O pedido de revisão, que não terá efeito suspensivo, deverá ser instruído com a petição inicial e a Ata da Audiência, em cópia autenticada pela Secretaria da Junta, e será julgado em quarenta e oito horas, a partir do seu recebimento pelo Presidente do Tribunal Regional.




     

  • I - CORRETA
    Art. 18 da Lei 5.584/70 
    "A assistência judiciária, nos termos da presente Lei, será prestada ao trabalhador ainda que não seja associado do respectivo Sindicato."

    II - CORRETA
    Art. 3o da Lei 5.584/70
    "Os exames periciais serão realizados por perito único designado pelo juiz, que fixará o prazo para entrega do laudo.
    Parágrafo único. Permitir-se-á a cada parte a indicação de um assistente, cujo laudo terá que ser apresentado no mesmo prazo assinado para o perito, sob pena de ser desentranhado dos autos."

    III - CORRETA
    Art. 2o da Lei 5.584/70
    "Nos dissídios individuais, proposta a conciliação e, não havendo acordo, o Presidente da Junta ou o Juiz, antes de passar à instrução da causa, fixar-lhe-á o valor para a determinação da alçada, se este for indeterminado no pedido."

    IV - CORRETA
    Art. 2o, §1o da Lei 5.584/70
    "§1o. Em audiência, ao aduzir razões finais, poderá qualquer das partes impugnar o valor fixado e, se o juiz o mantiver, pedir revisão da decisão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao Presidente do Tribunal Regional."

    V - INCORRETA
    Art. 2o, §2o, da Lei 5.584/70
    "§2o. O pedido de revisão, que não terá efeito suspensivo, deverá ser instruído com a petição inicial e a Ata da Audiência, em cópia autenticada pela Secretaria da Junta, e será julgado em 48 (quarenta e oito) horas, a partir do seu recebimento pelo Presidente do Tribunal Regional.
  • A meu entender a assertiva IV estaria incorreta porque não é somente em razões finais que poderão as partes impugnar o valor da causa. Se trata de incompetência relativa, portanto poderia ser alegada na primeira oportunidade que tiver para falar nos autos.  Esse raciocínio não estaria correto?

  • GABARITO : E

    I : VERDADEIRO

    Lei nº 5.584/1970. Art. 18. A assistência judiciária, nos termos da presente lei, será prestada ao trabalhador ainda que não seja associado do respectivo Sindicato.

    II : VERDADEIRO

    Lei nº 5.584/1970. Art. 3.º Os exames periciais serão realizados por perito único designado pelo Juiz, que fixará o prazo para entrega do laudo. Parágrafo único. Permitir-se-á a cada parte a indicação de um assistente, cuja laudo terá que ser apresentado no mesmo prazo assinado para o perito, sob pena de ser desentranhado dos autos.

    III : VERDADEIRO

    Lei nº 5.584/1970. Art. 2.º Nos dissídios individuais, proposta a conciliação, e não havendo acordo, o Presidente, da Junta ou o Juiz, antes de passar à instrução da causa, fixar-lhe-á o valor para a determinação da alçada, se este for indeterminado no pedido.

    IV : VERDADEIRO

    Lei nº 5.584/1970. Art. 2.º § 1.º Em audiência, ao aduzir razões finais, poderá qualquer das partes, impugnar o valor fixado e, se o Juiz o mantiver, pedir revisão da decisão, no prazo de 48 horas, ao Presidente do Tribunal Regional.

    V : FALSO

    Lei nº 5.584/1970. Art. 2.º § 2.º O pedido de revisão, que não terá efeito suspensivo deverá ser instruído com a petição inicial e a Ata da Audiência, em cópia autenticada pela Secretaria da Junta, e será julgado em 48 horas, a partir do seu recebimento pelo Presidente do Tribunal Regional.


ID
781435
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando as disposições da CLT acerca das custas processuais e honorários periciais, analise as proposiçoes abaixo e assinale a alternativa correta:

I - a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais incide sempre sobre a parte sucumbente na pretensão objeto da perícia.

II. quando houver extinção do processo, sem resolução do mérito, as custas serão pagas pelo autor, sobre o valor que o juiz fixar.

III quando houver acordo, as custas serão pagas pelo reclamante, salvo ajuste em contrário.

IV- Nos dissídios coletivos, a responsabilidade pelo pagamento das custas e solidária do todos os vencidos.

V - a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica são isentas do pagamento de custas e de reembolso de despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.

Alternativas
Comentários
  • Analisando cada item: 

    I- ERRADO Art.790-B A responsabilidade pelo pagamento dos honorarios periciais é da parte sucumbente na pretenção objeto da pericia, salvo se beneficiaria de justiça gratuita.

    II-ERRADO Art. 789 §1º As custas serao pagas pelo vencido, apos o transito em julgado da decisao. No caso de recurso, as custas serao pagas e comprovado recolhimento dentro do prazo recursal.

    III-ERRADO Art.§3º Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas cabera em partes iguais aos litigantes. 

    IV- CERTO Art.§4º Nos dissidios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.

    V- ERRADO Art.790-A São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiarios da justiça gratuita:
     
    I- A União, os Estados, o Distrito Fededral, os Municipios e respectivas autarquias e fundações publicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade economica;
    Paragrafo unico. A isenção prevista neste artigo nao alcança as entidades fiscalizadoras do exercicio profissional, nem exime as pessoas juridicas referidas no inciso 
    da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.  
  • ítem II - errado
    art 789, II CLT
    SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO : valor das custas calculados sobre o valor da causa (e não sobre o valor q o juiz fixar)
  • No caso do item I, a União será responsável pelo pagamento dos honorários periciais:

     

    Súmula 457 do TST - A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.

  • explicando a V:

                                                                                            ISENÇÃO DAS CUSTAS

    REGRA: união, estado, DF, municipio, autarquia e fundação

    EXCEÇÃO: essa isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercicio profissional, nem exime obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.  

  • Questão está desatualizada  em virtude da reforma trabalhista:

     

    Art. 790-B.  A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita

     

     


ID
781438
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa que contém proposição incorreta de acordo com entendimento consubstanciado na Súmula 214 do TST de que na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

Alternativas
Comentários
  • - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 - Republicação - DJ 22.03.1995 - Nova Redação - Res. 43/1995, DJ 17.02.1995 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003 - Nova redação - Res. 127/2005, DJ 14.03.2005

    Decisão Interlocutória - Justiça do Trabalho - Recurso

       Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

  • Por exclusão consegui acertar a questão, mas alguém sabe o fundamento da letra "e"?

    Essa decisão é terminativa, interlocutória, definitiva? Cabe recurso contra ela? Se couber, qual é?

    Desde já agradeço o (s) colega (s) que respondeu (rem).
  • Acho que a resposta para a letra E está aqui nesta súmula:

    Súmula nº 414 - TST - Res. 137/05 - DJ 22, 23 e 24.08.05 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 50, 51, 58, 86 e 139 da SDI-II

    "Mandado de Segurança - Justiça do Trabalho - Antecipação de Tutela ou Concessão de Liminar Antes ou na Sentença

    I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ nº 51 - inserida em 20.09.00)

    II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs nºs 50 e 58 - ambas inseridas em 20.09.00)

    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar)." (ex-OJs no 86 - inserida em 13.03.02 e nº 139 - DJ 04.05.04)."

  • Conforme redação da Súmula 214, do TST: 

    "Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; 

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; 

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT."

    Tendo em vista que o enunciado da questão se referiu especificamente ao entendimento consubstanciado no referido verbete,  somente as hipóteses ali descritas autorizam a ressalva para a interposição do recurso imediato das decisões interlocutórias. 

    Por consequência, a medida liminar de que trata a alternativa "e"  está INCORRETA, por não admitir o recurso imediato. 


  • A questão em tela versa sobre a Súmula 214 do TST, que informa o seguinte: “Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT”. Observe o candidato que o examinador requer a marcação da alternativa INCORRETA:

    a) A alternativa “a” trata de uma das hipóteses da Súmula 214 do TST, estando correta e não merecendo marcação no gabarito.

    b) A alternativa “b” trata de uma das hipóteses da Súmula 214 do TST, estando correta e não merecendo marcação no gabarito.

    c) A alternativa “c” trata de uma das hipóteses da Súmula 214 do TST, estando correta e não merecendo marcação no gabarito.

    d) A alternativa “d" trata de uma das hipóteses da Súmula 214 do TST, estando correta e não merecendo marcação no gabarito.

    e) A alternativa “e” não trata de qualquer das hipóteses da Súmula 214 do TST, estando incorreta, razão pela qual merece marcação no gabarito da questão.


    RESPOSTA: (E)



ID
781441
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas disposições do texto constitucional a respeito da Administração Pública analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta.

I - As funções de confiança e os cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

II - É garantido ao servidor público, civil e militar, o direito à livre associação sindical e o direito de greve, que será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

III - A regra de proibição de acumular cargos públicos remunerados estende-se a empregos e funções e abrange autarquias e fundações públicas, não se aplicando, contudo, a empresas públicas e sociedades de economia mista, visto que dotadas de personalidade de pessoa jurídica de direito privado.

IV- A remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e com equidade na distinção de indices de acordo com a natureza do cargo ou função desempenhada.

V - A acumulação remunerada de cargos públicos é admitida, excepcionalmente, quando houver compatibilidade de horários, e se der entre: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos privativos de médico.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E
    Vamos aos erros:
    I)V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;(SOMENTE AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA)
    II)VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; ERRO ESTA EM ACRESCENTAR OS MILITARES.
    III)XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; o erro é que se aplica as SCM E EC.
    IV)X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices
    V)XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI;a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; ERRO NÃO  SÃO DE DOIS CARGOS DE MÉDICO como menciona a questão.
  • II) INCORRETA = Art. 5º - CF/ 88, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
    V) INCORRETA = Art. 37 - CF/ 88, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
  • I - As funções de confiança e os cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
    ERRADO: Os cargos em comissão poderão ser preenchidos por pessoas estranhas à administração. 

    II - É garantido ao servidor público, civil e militar, o direito à livre associação sindical e o direito de greve, que será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
    ERRADO: Militar  não.

    III - A regra de proibição de acumular cargos públicos remunerados estende-se a empregos e funções e abrange autarquias e fundações públicas, não se aplicando, contudo. a empresas públicas e sociedades de economia mista, visto que dotadas de personalidade de pessoa jurídica de direito privado.
    ERRADO:  Se aplica a SEM e EP, mesmo sendo dotadas de personalidade jurídica de direito privado.

    IV- A remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e com equidade na distinção de indices de acordo com a natureza do cargo ou função desempenhada.
    ERRADO: Sem distinção de indices.

    V - A acumulação remunerada de cargos públicos é admitida, excepcionalmente, quando houver compatibilidade de horários, e se der entre: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos privativos de médico.
    ERRRADO: Dois cargos de profissionais de saúde com profissão regulamentada.
  • I - As funções de confiança e os cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Art,.37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

    II - É garantido ao servidor público, civil e militar, o direito à livre associação sindical e o direito de greve, que será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    Art 37,VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    III - A regra de proibição de acumular cargos públicos remunerados estende-se a empregos e funções e abrange autarquias e fundações públicas, não se aplicando, contudo. a empresas públicas e sociedades de economia mista, visto que dotadas de personalidade de pessoa jurídica de direito privado.

    Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    IV- A remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e com equidade na distinção de indices de acordo com a natureza do cargo ou função desempenhada.

    Art 37, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

    V - A acumulação remunerada de cargos públicos é admitida, excepcionalmente, quando houver compatibilidade de horários, e se der entre: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos privativos de médico.

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
  • Acontece que médico é uma profissão da area da saúde e que é regulamentada, portanto entendo que o iten V não estaria errado.
  • concordo com o colega acima .... mas acho q a banca considera a profissão de médico igual a de quem trabalha vendendo carro !
  • Caros colegas, quando se fala em dois cargos privativos de médico, há uma generalização, ou seja, apenas os cargos de médicos podem ser acumulados, excluindo outras funções da área da saúde, como por exemplo, a de enfermeiro. Se a questão dissesse que seria possível acumular estes dois cargos... sim... estaria correto, mas dando como exemplo e não como única possibilidade de acumulação, como diz o enunciado!
  • Discordo da colega acima. Em nenhum momento a banca insinuou ser SOMENTE dois cargos de Médico. O que foi afirmado foi que a acumulação É ADMITIDA. Concordo com os demais colegas acima. Questão passível de anulação.
  • isso mesmo Nubia concordo com você. Examente o que invalidou a questão.
  • Colegas, 

    Com todo o respeito merecido pelas opiniões diversas, concordo com a colega Núbia. A banca insinuou sim que "a cumulação pode se dar entre dois cargos de médicos", deixando de fora os demais profissoes de saúde regulamentadas.  Vejam: 
     


    V - A acumulação remunerada de cargos públicos é admitida, excepcionalmente, quando houver compatibilidade de horários, e se der entre: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos privativos de médico.

    Portanto, a meu ver a assertiva está incorreta !  
  • No meu entendimento o X da questão é o enunciado da mesma:" Com base nas disposições do texto constitucional a respeito da Administração Pública analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta". o que realmente torna o gabarito correto.


  • Vou morrer e não vou ver essa revisão geral anual...
  • GABARITO: E

    I - ERRADO: V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    II - ERRADO: VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    III - ERRADO:  XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    IV - ERRADO: X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

    V - ERRADO:  XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;


ID
781444
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas disposições do texto constitucional a respeito do Poder Legislativo assinale a alternativa correta.



Alternativas
Comentários
  • Corrigindo

    a) 
    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.


    b) § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    Art. 46

    c)  § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos

    § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços


    d) Competência  privativa da camara dos deputados de acordo com o art 51 incisos I e II

    e) CORRETA ,  conforme o art 48 incisos I, II, III e IV


    Bons estudos,.. abraços galera.!
  • d - errada Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
            I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
            II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;


    e - CORRETA


    rt. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

            I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

            II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

            III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

            IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento; 

  • Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.



    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

     

  • GABARITO E.
     Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
    III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
    IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
  • Congresso Nacional + Presidente=tudo q tiver a ver com dinheiro, urbanização ,quartel e programas/planos sociais (auxílio)

    sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas ($)

    plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado (urbanização e +$)

    fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas (quartel)

    planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento (auxílio)
  • LETRA E  - CORRETA


    a) A Camara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal e o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal eleitos pelo sistema proporcional.   FALSO, o senado compoe-se de representantes eleitos pelo sistema majoritário.  

    b ) O número total do Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmonte à população e à extensão do respectivo território, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. FALSO. Não leva em consideração o tamanho do território, mas tão somente o numero de habitantes do estado - artigo 45 da cf
     
    c) Cada Estado e o Distrito Federal elegerão tres Senadores, com mandato de oito anos, de modo que a representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de oito em oito anos.   FALSO.  O senado se renova de 4 em 4 anos, alternadamente por um terço e dois terço (art. 46)  
     
    d) Dentre as atribuições privativas do Senado Federal estão as seguintes: autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vico-Presidente da República e os Ministros de Estado e proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. FALSO. Referida competencia é da CAMARA DOS DEPUTADOS e não do senado federal (art. 51 da cf)

    e) Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, dispor sobre todas as matérias do compotência da União, especialmente, dentre outras, sobre: sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado; fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas; e planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento. CERTO - Artigo 48 da CF


ID
781447
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas disposições do texto constitucional a respeito do Poder Executivo assinale a alternativa que contém proposição incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi. O Gabarito está errado?

    A questão pede para marcar a alternativa "incorreta".

    A assertiva "A" está incorreta porque contrasta com o artigo 86 da Constituição, que segue transcrito:

    "Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade".

  • Concordo meu amigo. Também marquei a alternativa a, mas o site diz que a alternativa d é a correta. Todavia, acredito que a questão esteja cadastrada errada no site ou deva estar pendente de recurso.
  • Duas questões seguidas com gabarito errado.
    Chegou a hora de acabar com isso, afinal, todos pagam por um bom serviço, não?
  • Conforme o disposto no art.86 da Constituição Federal a alternativa "a" também está errada.
  • Alternativa "D" está correta. 

    Alternativa "A" errada - Art. 86 da C.F. - Admissão da acusação é feita por dois terços da Câmara dos Deputados. 
  • Pessoal cuidado para não ensinar errado.A questão A esta erradíssima!!!
  • Segunda questão seguida com erro no gabarito. A letra A é a incorreta!!!
  • O gabarito oficial da prova esta como letra D. Porém é preciso aguardar e ver se haverá recurso, pois o unico argumento sería dizer que a questão esta incompleta.
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "A", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
    Bons estudos!
  • GABARITO A. 
    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o 
    Senado Federal, nos crimes de responsabilidade".
  • Bom dia, pessoal!
    A questao errada na letra A é a seguinte:    

             "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços do Senado Federal, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante a Câmara dos Deputados, nos crimes de responsabilidade."

    Tanto no  caso de crimes comuns quanto no de responsailidade a admissao para a acusação contra o Presidente da República se dará POR 2/3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.
    O Senado JULGARÁ os crimes de responsabilidade depois de admitido a acusação por 2/3 da Câmara dos Deputados.
    O STF JULGARÁ os crimes comuns depois de admitido a acusação por 2/3 da Câmara dos Deputados.
    Para ficar correta a assertiva deveria ser assim:
    Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da CÂMARA DOS DEPUTADOS, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o SENADO FEDERAL, nos cimes de responsabilidade.

    Bons estudos a todos.

  • Alternativa A

    a) INCORRETA: Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços do Senado Federal, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante a Câmara dos Deputados, nos crimes de responsabilidade.

    Art.86, CF: Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade


    b)CORRETA, Art. 76, CF:  O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.


    c) CORRETA, art. 80, CF:  Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    d) CORRETA, art. 84, CF : 

    Compete privativamente ao Presidente da República, dentre outras atribuições: nomear e exonerar os Ministros de Estado (inciso I) ; exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal  (inciso II); iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na Constituição (inciso III); sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução (inciso IV); vetar projetos de lei, total ou parcialmente (inciso V); e nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei (inciso XIV).


    e) CORRETA, art. 89, CF: 

    O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: o Vice-Presidente da República(inciso I) ; o Presidente da Câmara dos Deputados (inciso II); o Presidente do Senado Federal  (inciso III); os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados (inciso IV); os líderes da maioria e de minoria no Senado Federal (inciso V); o Ministro da Justiça (inciso VI); e seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução (inciso VII).




  • CONSELHO DA REPÚBLICA

     

     - VICE- PRESIDENTE

    - PRESIDENTE DA CÂMARA

    - PRESIDENTE DO SENADO

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NA CÂMARA

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NO SENADO

    - MINISTRO DA JUSTIÇA

     - 6 CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS

     

    ====> UMA DAS COMPETÊNCIAS: OPINAR SOBRE INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO

     

     

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

     

     - VICE- PRESIDENTE

    - PRESIDENTE DA CÂMARA

    - PRESIDENTE DO SENADO

    - MINISTRO DA JUSTIÇA

    - MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA

    - MINISTROS DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    - MINISTRO DO PLANEJAMENTO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

     

    ===> UMA DAS COMPETÊNCIAS: OPINAR SOBRE INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Executivo e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços do Senado Federal, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante a Câmara dos Deputados, nos crimes de responsabilidade.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Quem admite a acusação é a Câmara dos Deputados e o julgamento nos crimes de responsabilidade ocorre no Senado Federal. Inteligência do art. 86, caput, CF: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    b) O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

    Correto, nos termos do art. 76, caput, CF: Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

    c) Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Correto, nos termos do art. 80, CF: Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    d) Compete privativamente ao Presidente da República, dentre outras atribuições: nomear e exonerar os Ministros de Estado; exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na Constituição; sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; vetar projetos de lei, total ou parcialmente; e nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.

    Correto, nos termos do art. 84, I, II, III, IV, V, XIV, CF:  Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado; II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente; XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do  banco central  e outros servidores, quando determinado em lei;

    e) O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: o Vice-Presidente da República; o Presidente da Câmara dos Deputados; o Presidente do Senado Federal; os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; os líderes da maioria e de minoria no Senado Federal; o Ministro da Justiça; e seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Correto, nos termos do art. 89, CF: Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Gabarito: A


ID
781450
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas disposições do texto constitucional a respeito do Poder Judiciário analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta:

I - São órgãos do Poder Judiciário: o Supremo Tribunal Federal; o Conselho Nacional de Justiça; o Superior Tribunal de Justiça; os Tribunais Regionais Federais e Juizes Federais; os Tribunais e Juizes do Trabalho; os Tribunais e Juizes Eleitorais; os Tribunais e Juizes Militares; os Tribunais e Juizes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

II - É obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou alternadas em lista do merecimento.

III - Na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membos, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

IV - O subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser inferior a dez por cento, nem exceder a noventa por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores.

V - As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria de dois terços de seus membros.

Alternativas
Comentários
  • Bom, colegas, analisando as assertivas;
    • A assertiva I esta CORRETA-  O artigo 92 da CF/88 de forma taxativa menciona os órgãos pertencentes ao PODER JUDICIÁRIO: STF, CNJ, STJ, TRT E JUÍZES FEDERAIS, TRIBUNAIS E JUÍZES DO TRABALHO, TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS, TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES, TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS.

    • A ASSERTIVA II ESTA INCORRETA, PORQUE O ARTIGO 93, II, "a", AFIRMA QUE É OBRIGATÓRIA A PROMOÇÃO DO JUIZ QUE FIGURE POR TRÊS VEZES CONSECUTIVAS OU CINCO ALTERNADAS EM LISTA DE MERECIMENTO.A QUESTÃO USAVA APENAS O PARÂMETRO DE TRÊS PARA AS DUAS HIPÓTESES.


                                                             

    • A ASSERTIVA III ESTA CORRETA, CFE ARTIGO 93, II, "d" da CF/88 - Na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membos, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

     

    • A ASSERTIVA IV ESTA INCORRETA, CFE ARTIGO 93, V DA CF/88 POIS ESTABELECE O SUBSÍDIO DOS MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES EM 95% E NÃO 90% COMO NO ENUNCIADO - O subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser inferior a dez por cento, nem exceder a noventa por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores.

     

    • A ASSERTIVA V ESTA INCORRETA, PORQUE AS DECISÕES DISCIPLINARES SERÃO TOMADAS PELO VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS E NÃO 2/3 - As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria de dois terços de seus membros.

                                                              
  • No quesito IV não está só errado o percentual, bem como a diferença entre as categorias que seria vedado ser SUPERIOR A 10% OU INFERIOR A 5%....
  • Acho que nossa amiga se equivocou! 

    Opção (V)

    O certo seria:

    X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; (Alterado pela EC-000.045-2004)
  • GABARITO A. 
    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
    I - o Supremo Tribunal Federal;
    I-A o Conselho Nacional de Justiça; 
    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    II - o Superior Tribunal de Justiça;
    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
    VI - os Tribunais e Juízes Militares;
    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Atentar para a diferença:

    CF, Art. 93, V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º.

    x

    CF, art. 37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos
  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    I) Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

     

    I - o Supremo Tribunal Federal;

     

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (SEM FUNÇÃO JURISDICIONAL)

     

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

     

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016). ATENÇÃO: ADICIONADO ANO PASSADO.

     

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

     

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

     

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

     

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

     

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

     

     

    * OBS. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Tribunal Marítimo e o Tribunal de Contas da União, dos Estados, do Município e dos Municípios não são orgãos do Poder Judiciário, apesar de seus respctivos nomes.

     

     

    ** Ministério Público (Art. 127), Advocacia Pública (Art. 131), Advocacia (Bancas usam a expressão Advocacia Privada e também está correto. Art. 133) e Defensoria Pública (Art. 134) = FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA.

     

    DICA: RESOLVER A Q339131

     

     

    II) Art. 93, II, "a": é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.

     

     

    III) Art. 93, II, "d": na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

     

    DICA: NESSA CAPÍTULO "DO PODER JUDICIÁRIO", A EXPRESÃO "DOIS TERÇOS" APARECE EM 3 LUGARES APENAS, SENDO ELES:

     

    - RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO (DISPOSITIVO ACIMA);

     

    -  STF RECUSAR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Art. 102, § 3º);

     

    - STF APROVAR, REVISAR, OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE (Art. 103-A).

     

    * NOS DEMAIS CASOS, O QUÓRUM É MAIORIA ABSOLUTA.

     

     

    IV) Art. 93, V: o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º.

     

     

    V) Art. 93, X: as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros. (BASTA LEMBRAR A "REGRA" DO ITEM "III", PARA SABER QUE O QUÓRUM NÃO É DE 2/3).

     

     

     

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  • Considerando a inclusão do TST no rol do art. 92, pela EC 92/2016, entendo que a questão esteja desatualizada, visto que todas as assertivas consideram o item I correto, quando, atualmente, ele está incompleto e, portanto, incorreto.

    CF/88, art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.


ID
781453
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta:

I - A colisão entre princípios constitucionais resolve-se com a técnica da ponderação.

II - De acordo com o princípio da unidade da constituição, a interpretação constitucional deve ser realizada de maneira a evitar contradições entre suas normas.

III - De acordo com o princípio da justeza os órgãos encarregados da interpretação da norma constitucional não poderão chegar a uma posição que altere o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido pelo legislador constituinte originário.

IV - O princípio da dignidade da pessoa humana representa o epicentro da ordem jurídica, conferindo a unidade teleológica e axiológica a todas as normas constitucionais. O Estado e o Direito não são fins, mas apenas meios para realização da dignidade do Homem, que é o valor-fonte da ordenamento. Disso resulta que o princípio da dignidade da pessoa humana serve como critério material para fazer a ponderação de interesses, mas, enquanto princípio, não se sujeita ele mesmo a ponderações.

V - De acordo com a posição jurisprudencial do STF, o artigo 37, I, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 19/98, consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada.

Alternativas
Comentários
  • todas corretas, autoexplicáveis.
  • Fundamentando:

     

    I. “Pelo subprincípio da ponderação ou da proporcionalidade em sentido estrito se pretende alcançar parâmetros para a resolução dos conflitos entre princípios constitucionais” (Jusnavigandi)

    II. “da unidade da constituição: a interpretação constitucional deve ser realizada de maneira a evitar contradições entre suas normas.” (Moraes)

    III. “da justeza ou da conformidade funcional: os órgãos encarregados da interpretação da norma constitucional não poderão chegar a uma posição que subverta, altere ou perturbe o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido pelo legislador constituinte originário.” (Moraes)

     IV. A dignidade da pessoa humana é princípio basilar vinculado aos direitos fundamentais. É, pois, norma fundante, orientadora e condicional, não só para a aplicação, mas para a própria existência do direito. É nela que se assenta a estrutura da nossa República. (Apejur)

    V. RE 544655 AgR / MG - MINAS GERAIS
    AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. EROS GRAU
    Julgamento:  09/09/2008           Órgão Julgador:  Segunda Turma
    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ESTRANGEIRO. ACESSO AO SERVIÇO PÚBLICO. ARTIGO 37, I, DA CB/88. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que o artigo 37, I, da Constituição do Brasil [redação após a EC 19/98], consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não auto-aplicável. Precedentes. Agravo regimental a que se dá provimento
  • Complementando a explicação do colega acima, vou tentar resumir cada item a partir das lições extraídas do livro de Pedro Lenza:

    I - CORRETO = Enquanto que na colisão entre regras uma das regras será afastada (utilizando-se de critérios como cronologia, especialidade, etc) na colisão entre princípios não haverá declaração de invalidade de qualquer deles, mas, diante das condições do caso concreto, um princípio prevalecerá sobre o outro, por meio da ponderação, balanceamento e sopesamento entre os princípios colidentes;

    II - CORRETO = O princípio da unidade da constituição estabelece que esta deve ser interpretada em sua globalidade, como um todo harmônico, assim as aparentes antinomias serão afastadas, uma vez que as normas constitucionais deverão ser vistas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios;

    III - CORRETO = Princípio da justeza ou da conformidade funcional estabelece que o intérprete máximo da constituição não pode alterar a repartição das funções constitucionalmente estabelecidas pelo constituinte originário (tais como separação de poderes e preservação do Estado de Direito). Em outras palavras, não se pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido.

    IV - CORRETO = Basta lembrar que a dignidade da pessoa humana trata-se da regra matriz dos direitos fundamentais e núcleo essencial do constitucionalismo moderno. Sendo assim, diante das colisões a dignidade servirá para orientar as necessárias soluções de conflitos.

    V - CORRETO = O art. 37, I, consubstancia preceito de eficácia limitada. (STF. RE 544.655 - AgR, Rel. Min. Eros Grau, j. 09.09.2008, Dje de 10.10.2008).

    Portanto, correta a alternativa "E"!       Bons estudos a todos.
  • “Estrangeiro. Acesso ao serviço público. Art. 37, I, da CF/1988. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que o art. 37, I, da Constituição do Brasil [redação após a EC 19/1998], consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não autoaplicável.” (RE 544.655-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 9-9-2008, Segunda Turma, DJE de 10-10-2008.) No mesmo sentidoRE 602.912-AgR , Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 9-11-2010, Primeira Turma, DJE de 2-12-2010. VideRE 346.180-AgR , Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 14-6-2011, Segunda Turma, DJE de 1º-8-2011; AI 590.663-AgR , Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 15-12-2009, Segunda Turma, DJE de 12-2-2010.
  • IV - O princípio da dignidade da pessoa humana representa o epicentro da ordem jurídica, conferindo a unidade teleológica e axiológica a todas as normas constitucionais. O Estado e o Direito não são fins, mas apenas meios para realização da dignidade do Homem, que é o valor-fonte da ordenamento. Disso resulta que o princípio da dignidade da pessoa humana serve como critério material para fazer a ponderação de interesses, mas, enquanto princípio, não se sujeita ele mesmo a ponderações.

    Quanto a essa ultima afirmacao, fiquei muito na duvida e acabei errando a questao, pois é sabido que nao existem direitos ou principios absolutos, todos estao sujeitos a ponderaçoes quando em conflito com outros direitos ou principios, e varios principios de hermeneutica afirmam exatamente isso, tais como o principio da Unidade, Concordancia Pratica ou Hamonizaçao e o Principio da Relatividade ou Convivencia das Liberdades Públicas.

    Como a assertiva deixa a enteder que o Principio da Dignidade é absoluto, achei que fosse falsa. Se alguem puder ajudar, agradeço...
  • Me parece ilógico querer ponderar a respeito da dignidade humana - fazer isso seria equivalente a, por exemplo, afirmar que "fulano é mais digno que cicrano", "a dignidade de beltrana é menos importante que a de seiláquem", etc.

    A dignidade pode servir como "peso" na ponderação de outros interesses, mas é só.

    Acho que o fato de todos serem iguais perante a lei depende da "imponderabilidade" do princípio da dignidade da pessoa.
  • Boa tarde, colegas, 

    E como fica a afirmativa tão repetida pelos professores de que não há princípios absolutos? Não considerei o intem IV correto seguindo esse raciocínio. Até porque, o princípio da dignidade da pessoa humana, embora basilar e norteador quando ocorrer colisão entre princípios, inclusive ele pode ser objeto de ponderação. 

    Estou errada? Alguém poderia me auxiliar?

    Grata. 
  • Assertiva um tanto quanto discutível mesmo. Basta considerarmos a seguinte indagação: e quando se colocarem em contraposição duas "dignidades" (exemplo: dignidade da pessoa humana do feto anencéfalo versus dignidade da pessoa humana da mãe - ADPF nº 54)???

    É cediço, portanto, que em tais casos se admita a ponderação até mesmo do princípio da dignidade da pessoa humana, não havendo, com base em tal raciocínio, qualquer direito absoluto em nosso ordenamento jurídico.
  • Boa Tarde Colegas,

    IV - O princípio da dignidade da pessoa humana representa o epicentro da ordem jurídica, conferindo a unidade teleológica e axiológica a todas as normas constitucionais. O Estado e o Direito não são fins, mas apenas meios para realização da dignidade do Homem, que é o valor-fonte da ordenamento. Disso resulta que o princípio da dignidade da pessoa humana serve como critério material para fazer a ponderação de interesses, mas, enquanto princípio, não se sujeita ele mesmo a ponderações.

    Concordo com todos quando dizem que nenhum princípio é absoluto: esta afirmação parte do pressuposto de que há um conflito entre princípios e este conflito se dá quando se está diante de um caso concreto.
    Quando o Item acima trouxe a expressão "enquanto princípio" , ao meu ver, ele quis que o candidato fizesse a análise de forma abstrata.

    Com isso, abstratamente, o princípio da dignidade da pessoa humana não comporta ponderações (por ser um princípio basilar do ordenamento jurídico), o que torna a assertiva verdadeira.

    Bom estudo a todos!!
  • No Direito Constitucional, o Princípio da Conformidade Funcional, ou Princípio da Justeza, como cita Canotilho, afirma que cada Poder deve agir conforme a função que lhe foi atribuída (CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. 6ª ed. Coimbra: Almedina, 1996).

    Trata-se de princípio hermenêutico da Constituição que foi criado com o intuito de evitar que órgãos encarregados da interpretação constitucional subvertam o esquema organizatório-funcional estabelecido pela constituição. Ou seja, em sede de concretização da constituição, impede a alteração da repartição de funções constitucionalmente estabelecidas (CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 4ª ed. Coimbra: Almedina, 2000).

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080325175843748&mode=print
  • A asseriva IV está incorreta! Justifica-se afirmação em face de a diginidade da pessoa humana poder ser aferida em duas acepções.

    1ª acepção: Dignidade da pessoa humana como valor --> Valor axiológico do ordenamento jurídico (ABSOLUTO).

    2ª acepção: Dignidade da pessoa humana como norma (princípio ou regra) --> NENHUM DIREITO É ABSOLUTO!

    Exemplo de relativização da dignidade da pessoa humana como princípio: dignidade da mãe vs. dignidade do feto com acrania.
    Exemplo de relativização da dignidade da pessoa humana como regra: autorização da pena de morte em caso de guerra declarada (vida vs. defesa do Estado).
  • Observação: (para recordar)

    1. Princípio da unidade da Constituição = obriga o intérprete a considerar a Constituição na sua unidade, globalidade e a procurar harmonizar os espaços de tensão existentes entre as normas constitucionais a concretizar. Como decorrência deste princípio temos que todas as normas constitucionais tem igual dignidade, ou seja, hierarquia. Não existem normas constitucionais originárias inconstitucionais.

    2. Princípio do efeito integrador = na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deve-se dar primazia aos critérios ou ponto de vista que favorecem a integração política, social e o reforço da unidade política.

    3.Princípio da máxima efetividade/eficiência = o intérprete deve atribuir à norma constitucional o sentido que lhe dê maior eficácia, mais ampla efetividade social.

    4.PRINCÍPIO DA JUSTEZA = A APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS PROPOSTA PELO INTÉRPRETE NÃO PODE IMPLICAR ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA DE REPARTIÇÃO DOS PODERES E EXERCÍCIO DAS COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS ESTABELECIDAS PELO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO.

    5. Princípio da harmonização = impõe a coordenação e combinação dos bens jurídicos, que se verifique conflito ou concorrência entre eles, de forma a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros.

    6. Princípio da força normativa = concebido por Hesse, o interprete deve valorizar as soluções que possibilitem a atualização normativa, a eficácia e a permanência da Constituição.
  • Eu entendo que a questão quis dizer o seguinte:  quando há conflito de interesses, o princípio da dignidade da pessoa humana deve necessariamente ser aplicado na resolução do caso, para se determinar qual direito/interesse deve se sobrepujar a outro, mas ele mesmo, enquanto princípio, não pode ser ignorado ou sobrepujado por outro princípio em nenhuma situação.

  • Errei a questão por causa do item IV. Refleti e compartilho o que entendi:

    "Disso resulta que o princípio da dignidade da pessoa humana serve como critério material para fazer a ponderação de interesses, mas, enquanto princípio, não se sujeita ele mesmo a ponderações."
    1a parte - "serve como critério material p/ fazer a ponderação de interesses": significa que na ponderação de/entre princípios outros (que não o da dignidade humana) teremos sempre o principio da dignidade da pessoa humana como FAROL/GUIA p/ essa ponderação (o q prevalece mais diante da dignidade da pessoa humana?). 2a parte - "enquanto principio, não se sujeita ele mesmo a ponderações" - significa dizer que enquanto pilar/fundamento do sistema (vale pensar no que é princípio), ele não é sujeito a ponderações. Dessa forma, sendo um pilar, não deve ser ponderado mesmo!  Espero que ajude. Bons estudos.
  • Em relação ao item IV achei essa explicação:

    Por outro lado, a doutrina e a jurisprudência, mesmo admitindo a inexistência de hierarquia entre princípios constitucionais, em caso de conflito, haveria uma necessidade de ponderação, sem a eliminação de nenhum princípio, mas um equilíbrio entre eles, de forma a compatibilizá-los com a situação concreta. Exemplificando a questão, poderá ocorrer o conflito entre direito à livre manifestação e o direito à intimidade. Neste caso, o princípio da dignidade da pessoa humana não cederá a qualquer outro, funcionando, no exemplo dado, como critério solucionador da colisão entre princípios. A solução, na realidade, se dará em prol do princípio que melhor se compatibilize com a dignidade da pessoa humana. (Esse trecho justifica a parte do item IV que diz que o princípio da dignidade da pessoa humana serve como critério material para fazer a ponderação de interesses)

    Conclusão inarredável é a de que, em todos os aspectos da vida humana, independentemente de regulamentação expressa, quando afronta à dignidade da pessoa humana, tal situação, no plano concreto, deve ser objeto de reparação direta (cessação do comportamento) e indireta (aplicação de sanção pecuniária).

    Segundo bem ensina Maria Celina Bodin de Moraes, o princípio da dignidade da pessoa humana não está sujeito a ponderações. Na verdade, o que pode ser objeto de tal técnica são seus corolários e subprincípios, como a liberdade, a igualdade, a integridade física e a solidariedade. Um deles pode ceder em relação ao outro. No entanto, se a ponderação for bem realizada, prevalecerá o subprincípio que mais se aproxime da realização do princípio da dignidade da pessoa humana. (Esse trecho justifica a parte do item IV que diz que enquanto princípio não se sujeita a ponderações)

    Portanto, a dignidade da pessoa humana, na condição de princípio matriz de todos os outros princípios constitucionais, não está sujeito a ponderações quando em conflito com tais princípios, não se olvidando que a busca do princípio da dignidade da pessoa humana, deve ser pautada com certos limites impostos pela própria ordem jurídica, de forma a evitar que sejam esquecidos ou relegados ao segundo plano, outros princípios não menos importantes. (Esse trecho justifica a parte do item IV que enquanto princípio não se sujeita a ponderações)

    https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=10&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwiZmrP7vPJAhXLXh4KHdT4AoMQFghQMAk&url=http%3A%2F%2Fwww.juchem.com.br%2Fdownload.php%3Farquivo%3DMTMyOTQyMDY2MS5wZGY%3D&usg=AFQjCNHv_6dUXxOdeM8cDiFIw2pq0wILRQ

  •  IV- acredito que essa afirmativa requer cuidado.

    Segundo o manual do Marcelo Novelino [pag. 363/363, 9ª edição, 2014] há uma distinção conceitual entre a dignidade da pessoa humana em si considerada, como fundamento do Estado Democrático de Direito (art. 1º, III, CRFB), e o princípio da dignidade da pessoa humana. A questão não fez essa distinção.

    Segundo Novelino, como núcleo axiológico do constitucionalismo contemporâneo, a dignidade da pessoa humana é considerada o valor constitucional supremo. Em si, não é um direito, mas sim uma qualidade intrínseca a todo ser humano. Por isso, não pode ser considerada algo relativo. Porém, o fato de a dignidade ser absoluta (não comportar gradações) não significa que o princípio da dignidade da pessoa humana também o seja. Ainda que se deva atribuir a esse princípio elevado peso abstrato na poderação, o seu cumprimento, assim como o de todos os demais princípios, ocorre em diferentes graus, de acordo com as possibilidades fáticas e juridicas existentes.

  • V - De acordo com a posição jurisprudencial do STF, o artigo 37, I, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 19/98, consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada.

     

    ITEM V - CORRETO 

    “■ Eficácia limitada (em relação aos estrangeiros — na forma da lei)
    ■ “Estrangeiro. Acesso ao serviço público. Artigo 37, I, da CF/88. O STF fixou entendimento no sentido de que o artigo 37, I, da Constituição do Brasil [redação após a EC 19/98], consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não autoaplicável”
    Eficácia contida (em relação aos brasileiros)
    ■ Brasileiros: a lei prevista no “art. 37, I, não cria o direito, mas o restringe (o reduz) ao estabelecer requisitos para seu exercício”

    FONTE: PEDRO LENZA


ID
781456
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as proposições abaixo e indique a alternativa correto:

I - O poder constituinte derivado revisor é condicionado e limitado às regras instituidas pelo poder originário.

II - O poder constituinte difuso é um processo formal de mudança da Constituição, com a alteração da interpretação como consequência da modificação do texto da norma.

III - para que uma lei seja recepcionada pela nova Constituição è indispensável que haja compatibilidade formal e material.

IV - Pela teoria da desconstitucionalização, ainda que compatíveis com a nova ordem, as normas da Constituição anterior não podem ser recepcionadas com status de norma infraconstitucional.

V - O poder constituinte de segundo grau sofre limitações formais ou procedimentais, circunstanciais e materiais.

Alternativas
Comentários
  • i e V

    “O Poder de reforma constitucional exercitado pelo poder constituinte derivado é por sua natureza jurídica mesma um poder limitado, contido num quadro de limitações explícitas e implícitas, decorrentes da Constituição, a cujos princípios se sujeita, em seu exercício, o órgão revisor.”

    poder constituinte derivado (também denominado reformador, secundário, instituído, constituído, de segundo grau, de reforma) é um tipo de poder constituinte que se ramifica em três espécies:

  • erradas
    ii - O Poder Constituinte Difuso é o poder que os agentes políticos possuem para promover a chamada "mutação constitucional", ou seja, atribuir novas interpretações à Constituição para que ela consiga se adequar à realidade da sociedade sem que seja necessário alterar o texto formal da norma. A mutação constitucional, não é irrestrita. Este poder deve respeitar certos limites como os princípios estruturantes do Estado e a impossibilidade de se subverter a literalidade de norma que não dê margem a interpretações diversas.

    iii - Não. O fenômeno da recepção analisa apenas a compatibilidade material da norma anterior com a novaConstituição, assim uma lei ordinária pré-constitucional pode ser recepcionada como lei complementar.

    Havendo apenas incompatibilidade formal entre o comando constitucional e a norma anterior, esta será recepcionada com uma nova roupagem. A inconstitucionalidade formal superveniente não impede a recepção.

    iv - A lei que tenha compatibilidade lógica com a Constituição será recepcionada com a natureza jurídica que a nova norma lhe imprime, ainda que mais rígida. Portanto, a forma com que se reveste o ato não tem a menor importância no fenômeno da recepção. Pode haver uma incompatibilidade formal, mas nunca material.

  • IV - Pela teoria da desconstitucionalização, ainda que compatíveis com a nova ordem, as normas da Constituição anterior não podem ser recepcionadas com status de norma infraconstitucional.

    é JUSTAMENTE O CONTRÁRIO. Tal Teoria......aceita a recepção de normas da constituição anterior na forma de normas infracontitucionais, se assim estabelecido pela nova ordem jurídica.
  • Essa afirmativa III está corretíssima, a compatibilidade formal também deve ser verificada sim, pois se a legislação foi concebida com vícios, a mesma não deve ser recepcionada pela constituição em vigor, ainda que a mesma não tenha sido alvo de controle de constitucionalidade em seu tempo.

    Segundo Pedro Lenza:

    "Podemos concluir, portanto, que para uma lei ser recebida ela precisa preencher os seguintes requisitos:
    estar em vigor no momento do advento da nova Constituição;
    não ter sido declarada inconstitucional durante a sua vigência no ordenamento anterior;
    ter compatibilidade formal e material perante a Constituição sob cuja regência ela foi editada (no ordenamento anterior);
    ter compatibilidade somente material, pouco importando a compatibilidade formal, com a nova Constituição" 
  • Então amigo... A compatibilidade formal e material se dá somente em relação a Constituição anterior. Assim, a norma a ser recepcionada pela nova Constituição deve ter compatibilidade formal e material perante a Constituição sob cuja regência foi editada (ordenamento anterior). Mas essa norma, em relação a nova Constituição, deve ter apenas compatibilidade material. Por isso o erro da alternativa.
  •  I - O poder constituinte derivado revisor é condicionado e limitado às regras instituidas pelo poder originário. (certo)

    II - O poder constituinte difuso é um processo formal (informal) de mudança da Constituição, com a alteração da interpretação como consequência da modificação do texto da norma.

    III - para que uma lei seja recepcionada pela nova Constituição é indispensável que haja compatibilidade formal (necessária apenas compatibilidade material ) e material.

    IV - Pela teoria da desconstitucionalização, ainda que compatíveis com a nova ordem, as normas da Constituição anterior não podem ser ( elas são) recepcionadas com status de norma infraconstitucional.

    V - O poder constituinte de segundo grau sofre limitações formais ou procedimentais, circunstanciais e materiais. (certo)
  • Apenas com o fim de acrescentar o conhecimento quanto ao fenômeno da DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO - Marcelo Novelino - Intensivo 1 - 2012.1 - LFG:

    Está baseada na concepção política de Karl Schmitt.
    Criador => Esmein.
    Relação entre 2 Constituições.
    Quando do surgimento de uma nova CF, ocorrem 2 fenômenos com relação à CF anterior:

    => As normas que fazem parte da Constituição propriamente dita ficam inteiramente revogadas.
    => Aquelas que são apenas Leis constitucionais e que tiverem o conteúdo compatível com a nova CF serão recebidas por ela como normas infraconstitucionais.

    Com a criação da nova CF, a parte referente à Constituição propriamente dita será automaticamente revogada. Já as Leis constitucionais (no texto da CF) poderão ser ou não recepcionadas. Se forem recepcionadas pela nova CF, poderão manter seu status de norma constitucional ou de norma infraconstitucional (ocorre aqui a desconstitucionalização).

    Esta teoria não é admitida pela grande maioria da doutrina brasileira.
  • Sobre a Desconstitucionalização (Bernardo Gonçalves Fernandes - 6ª ed. 2014, pg. 134):

    A desconstitucionalização se traduz no fenômeno da dinâmica constitucional em que normas de uma Constituição anterior (Constituição revogada) são recepcionadas pelo novo ordenamento constitucional (pela nova Constituição), porém com status de normas infraconstitucionais. (...) só pode ocorrer com o preenchimento de dois requisitos básicos: a) não contrariedade para que ocorra a recepção no novo ordenamento; b) disposição expressa do Poder Constituinte, na medida em que sua falta faz com que a desconstitucionalização não possa ocorrer, até mesmo por razões de segurança jurídica. (...) a desconstitucionalização já existiu na Constituição paulista de 1967, que no seu art. 147 dispôs expressamente que as normas da Constituição paulista de 1947 que não contrariassem a nova Constituição seriam recepcionadas como normas infraconstitucionais sob a égide do novo ordenamento.


ID
781459
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei n. 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências, analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta:

I - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou a finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes ás suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

II - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado para proteger direitos coletivos, assim entendidos os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de possoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; e individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.

III - O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada nao beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

IV - Quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, o juiz ordenará, ao despachar a inicial, que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, podendo exigir caução ao impetrante com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.

V - O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.

Alternativas
Comentários
  • todas corretas
    i e ii

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 

  • iii - 22 § 1o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 
    iv 
    Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica. 
    v - 10 
    § 2o  O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. 
  • GABARITO A.
    LEI 12.016/99, Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 
    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 
    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade o 
    Art. 22 § 1o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 
     Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica. 
    Art. 10 § 2o  O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.

ID
781462
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as alternativas abaixo, assinale qual não indica corretamente os objetivos da Seguridade Social de acordo com as disposições do texto da Constituição Federal:



Alternativas
Comentários
  • INCORRETA ALTERNATIVA D, como segue, não há exceção.
    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
  • Afinal, se pudessem reduzir o valor dos benefícios quando imprescindível para manutenção do equilíbrio atuarial do sistema, nenhum segurado recebria mais nada.... Rs!
  • d) irredutibilidade do vator dos benefícios, salvo quando imprescindível para manutenção do equilíbrio atuarial do sistema.érrado- benefícios não são reduzidos.
    Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
  • NÃO EXISTE ESSA EXCEÇÃO NA CARTA DA REPÚBLICA E ONDE O CONSTITUINTE NÃO EXCEPCIONOU NÃO CABE A LEGISLADOR INFRACONSTITUCIONAL FAZÊ-LO.
  • Os incisos citados acima são do artigo 194 da Constituição Federal.
  • LETRA D

    De  acordo  com  o  parágrafo  único  do  art.  194  da  CF/88,  compete  ao  poder público,  nos  termos  da  lei,  organizar  a  seguridade  social, com  base  nos seguintes objetivos:
    I) universalidade da cobertura e do atendimento
    Enquanto  a  universalidade  da  cobertura  refere-se  às  situações  (riscos) cobertas  pelo  sistema  (doença,  invalidez,  velhice  etc.),  a universalidade  de atendimento determina que o sistema atenda a todos que dele precisarem.
    II)  uniformidade  e  equivalência  dos  benefícios  e  serviços  àspopulações urbanas e rurais
    Proíbe discriminações legais arbitrárias entre populações urbanas e rurais (têmigualmente direito aos mesmos benefícios e serviços).
    III)  seletividade  e  distributividade  na  prestação  dos  benefícios  e serviços
    O princípio da seletividade relaciona-se à priorização das situações cobertas a fim  de  fornecer  atendimento  efetivo  a  quem  mais  precisa.  O princípio  da distributividade  direciona  benefícios  e  serviços  aos  mais  necessitados, funcionando como redutor de desigualdades sociais.
    IV) irredutibilidade do valor dos benefícios
    Concedido o benefício, surge para o segurado o direito de não tê-lo reduzido em seu valor nominal.
    V) eqüidade na forma de participação no custeio
    O princípio da equidade relaciona-se com as noções de justiça e igualdade na forma de custeio. Assim, as contribuições devem ser estabelecidas de acordo a capacidade econômica.
    VI) diversidade da base de financiamento
    A diversidade da base de financiamento prestigia o princípio da solidariedade, uma vez que responsabiliza diversos setores da sociedade pelo financiamento do sistema de seguridade.
    VII)  caráter  democrático  e  descentralizado  da  administração, mediante  gestão  quadripartite,  com  participação  dos  trabalhadores, dos  empregadores,  dos  aposentados  e  do  Governo  nos  órgãos colegiados.
    Impõe a organização da seguridade social segundo um sistema descentralizado e democrático.

    Fiquem com Deus e bons estudos.
  • Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

     


ID
781465
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São princípios gerais da atividade econômica previstos da Constituição Federal todos os elencados abaixo, exceto:



Alternativas
Comentários
  • INCORRETA LETRA E.O tratamento diferenciado refere-se somente às empresas de pequeno porte. Como segue:
    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;
    II - propriedade privada;
    III - função social da propriedade;
    IV - livre concorrência;
    V - defesa do consumidor; 
    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação
    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
    VIII - busca do pleno emprego;
    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

  • e) tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno e médio portes constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no Pais.errado- "médio portes" envenenou a alternativa: somente pequeno porte.

    Art. 170. A ordem econômica tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme a justiça social, observados os princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego; (nada de enrolar para assinar a ctps)

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
  • É bem verdade que o item E, segundo o texto Magno, é o correto, mas é de se estranhar ao intérprete essa situação, pois se a Constituição agasalha as empresas de pequeno porte, é de se imaginar uma proteção ainda maior às microempresas, ainda mais frágeis que suas similares de pequeno porte. Fico na dúvida se o legislador não quis, também, oferecer essa proteção às microempresas, ainda que não previsto literalmente no texto legal.
  • Prezado Klaus, a CF tbm quis prestigiar as microempresas. Tanto o é que o art. 179 assim o fez de forma expressa. O equívoco da letra 'e' é adicinar as empresas de médio porte como aquelas com direito a tratamento diferenciado.
  • Na verdade, o que essa questão nos ensina é que, mesmo quando você já sabe a lei de cor e salteado, é importante ler CADA PALAVRA de TODAS as assertivas, pois a qualquer momento um pegadinha dessas pode te pegar de surpresa. Eu errei por estar cansado e não ter visto a palavra "médio".
  • Eu acho q o erro maior da questão não é com relação às microempresas, mas sim com relação às empresas de médio porte.


    e) tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno e médio portes constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no Pais.
  • A questão exige conhecimento acerca da ordem econômica e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante aos princípios gerais da atividade econômica. Vejamos:

    a) redução das desigualdades regionais e sociais.

    Correto. Trata-se de princípio da ordem econômica, nos termos do art. 170, VII, CF:  Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    b) soberania nacional.

    Correto. Trata-se de princípio da ordem econômica, nos termos do art. 170, I, CF:  Art. 170. I - soberania nacional;

    c) função social da propriedade.

    Correto. Trata-se de princípio da ordem econômica, nos termos do art. 170, III, CF:  Art. 170. III - função social da propriedade;

    d) defesa do consumidor.

    Correto. Trata-se de princípio da ordem econômica, nos termos do art. 170, V, CF:  Art. 170. V - defesa do consumidor;

    e) tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno e médio portes constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no Pais.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Um dos princípios adotados é o tratamento favorecido para empresas de pequeno porte (e não de microempresas e empresas de médio porte). Inteligência do art. 170, IX, CF: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.   

    Gabarito: E


ID
781468
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base nas disposições do Código Civil vigente analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta:

I - São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: os menores de dezesseis anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

II - São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham perdido, por completo, o discernimento; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; os pródigos.

III - Dentre outras hipóteses legais, cessará, para os menores, a incapacidade: pelo casamento, se o menor tiver dezesseis anos completos; pelo exercício de emprego público efetivo ou temporário, mas que garanta economia própria ao menor; pela colação de grau em curso de ensino superior ou curso técnico profissionalizante de segundo grau; pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de refação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

IV - A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva. Pode ser decretada a ausência presumida de alguém, sem declaração de sua morte, no caso de restar desaparecido em campanha ou feito prisioneiro e não for encontrado até dois anos após o termino da guerra.

V - Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

Alternativas
Comentários

  • I - Correta. Exatamente como dispõe o Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
    II - Incorreta. Os que, por deficiência mental, tenham perdido, por completo, o discernimento são absolutamente incapazes e não relativamente.
    III - Incorreta. O parágrafo único do art. 5º prevê que cessará, para os menores, a incapacidade pelo exercício de emprego público efetivo e não pelo emprego temporário. Além disso, a colação de grau deve ser em curso de ensino superior, e não em curso técnico profissionalizante. As demais hipóteses estão em sintonia com o artigo mencionado.
    IV - Incorreta. O erro está em afirmar que pode ser decretada a ausência presumida. Conforme preceitua o artigo 7º do CC, o que pode ser declarada é a morte presumida, sem decretação de ausência.
    V - Correta. Dispõe o Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos. 
  • Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

  • Afirmativa I - correta.
    afirmativa II- os que por deficiência mental tenham perdido por completo o discernimento são absolutamente incapazes.
    afirmativa III- não cessa a incapacidade pelo exercicio temporário de emprego e pelo curso técnico profissionalizante de segundo grau
    Afirmativa IV -a morte presumida pode ser declarada sem a decretação de ausência.  O que não se decreta é a ausência já se decretando a morte.
    Afirmativa V- correta
  • I -

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.


    II- 

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.



    III-

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.


    IV-

    rt. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.



    V-

    Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.



    SENDO QUE CORRETA É A LETRA                 A

  • IV - A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva. Pode ser decretada a ausência presumida de alguém, sem declaração de sua morte, no caso de restar desaparecido em campanha ou feito prisioneiro e não for encontrado até dois anos após o termino da guerra.

    O erro do item está na troca das expressões DECRETADA ao invés de DECLARADA; e DECLARADA ao invés de DECRETADA.
  • Complementando...

    Na alternativa III, além dos erros já apontados pelos colegas, há o erro em condicionar a emacipação pelo casamento à idade mínima de 16 anos do nubente. O quê não é verdade, pois há duas hipóteses em que o menor de 16 anos pode se casar

    Art. 1.520, CC: admite-se casamento de pessoa com idade inferior a 16 anos:
    a) em caso de gravidez;
    b) para evitar a imposição ou cumprimento de pena criminal.
  • Questão "barbadinha": assegurando que o item III está INcorreto, resta uma única alternativa certa.
    Mas Bah!


  • Só para constar:

    Comoriência (art. 8º do CC/2002): Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos. Sendo que essa presunão é relativa, já que, casp a perícia identificque quem morreu 1º, esta prevalecerá.

    Ocasião neste contexto não quer dizer mesmo lugar, e sim ao mesmo tempo.

    Como exemplo temos o casal italiano que morreram na mesma ocasião, ou seja, morreram ao mesmo tempo só que em lugares diferentes.

    Bom estudo!
  • Gleice, o erro mais gritante da questão foi a troca dos termos ausência e morte    

    IV - A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva. Pode ser decretada a ausência presumida de alguém, sem declaração de sua morte, no caso de restar desaparecido em campanha ou feito prisioneiro e não for encontrado até dois anos após o termino da guerra.    

    O correto é pode ser declarada a morte presumida de alguém, sem decretação de sua ausência     

    Art. 6º A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.    

    Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:    

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

  • Questão desatualizada pelo seguinte motivo:

    Com a edição da Lei 13.146 de 2015, que institui a inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatudo da Pessoa com Deficiência), o art. 3º do Código Civil, que trata da incapacidade absoluta, foi alterado com a revogação dos incisos I a III, que é o texto do item I da questão, que, agora, não é mais válido. Bem como, foi alterado o art. 4º, inciso III do Código Civil, que trata da incapacidade relativa, que corresponde ao item II da questão, que deixou de ser válido. Ambas as alterações excluiram os casos de enfermidade ou deficiência mental, os que, por discernimento reduzido não podem exprimir sua vontade, os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo, do rol das incapacidades civis, pois estimulam a discriminação e não promovem a inclusão social e cidadã dos indivíduos.


ID
781471
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base nas disposições do Código Civil vigente analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta:

I - Para atendimento do direito público à informação, o nome da pessoa pode ser empregado por outrem em publicações ou representações, ainda que a exponham ao desprezo público, salvo se tenham intenção difamatória.

II - Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

III - É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuíta do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

IV - O pseudônimo goza da proteção que se dá ao nome. Tratando-se, então, de um verdadeiro direito de personalidade, a proteção jurídica do pseudônimo utilizado pela pessoa não se mitiga em face da licitude, ou não, da atividade em que empregado, pois os direitos de personalidade são indisponíveis e irrenunciáveis.

V - Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidado, ou se se destinarem a fins comerciais.

Alternativas
Comentários
  • I - Errada. Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória. 
    II - Correta. Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
    III - Correta. Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
    IV - Errada. Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
    V - Correta. Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
  • faltou um detalhe

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • Correta: D

    Uma observação em relação ao item II.
    O art. 20, Parágrafo Único, CC trata da
    lesão indireta relativa à imagem (exclui os colaterais até o 4º  grau). Portanto se tratasse de lesão à IMAGEM, estariam excluídosos colaterais até o 4º  grau.
  • Afirmativa I- o nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que exponham ao desprezo público ainda quando não haja intenção difamatória.
    Afirmativa II- correta
    afirmativa III- correta
    Afirmativa IV - o pseudônimo adotado para atividade licíta goza de proteção que se dá ao nome - art. 19 CC
    Afirmativa V-corret
  • OLÁ PESSOAL ... EU NÃO ENTENDI O ENUNCIADO DA PREMISSA  lV    ( Q FALA DO PSUDÔNIMO )


    ALGUÉM PODERIA ME EXPLICAR POR FAVOR ?
    DESDE JÁ, OBRIGADO.
  • Art. 19. O pseudônimo (É O SOBRENOME DO INDIVÍDUO) adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
    GABARITO D.
  • Opção 'D'.

    Todas retiradas da letra da lei, porém somente as opções II, III e V estão corretas (gabarito: D). As outras foram modificadas e não estão conforme o texto original. Vejamos:

    I - Opção Incorreta.
    Art. 17, CC - O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    II - Opção Correta.
    Art. 12, CC - Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    III - Opção Correta.
    Art. 14, CC - É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    IV - Opção Incorreta .
    Art. 19, CC - O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    V - Opção Correta.
    Artigo 20, CC - Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
     

  • Todos os itens abordam o conhecimento literal da lei, mas o item I:
    (Para atendimento do direito público à informação, o nome da pessoa pode ser empregado por outrem em publicações ou representações, ainda que a exponham ao desprezo público, salvo se tenham intenção difamatória)
    está correto segundo entendimento jurisprudencial, tomado após a ponderação entre o direito à informação x imagem do indivíduo, pois percebe-se no item que o objetivo é informar e não difamar.
  • Caro colega Silva

    Quando tratamos de "PSEUDÔNIMO" não nos referimos ao sobrenome, e sim ao apelido, que não necessariamente está ligado ao nome de família.

    Abraços! 
  • Art. 19 do CC. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
    Frisa-se que a lei é clara: o pseudônimo que goza da mesma proteção que o nome é o adotado
    para atividades lícitas.

    fonte: Código Civil de 2002

    O que é Pseudônimo:

     

    Pseudônimo é um nome fictício usado por um indivíduo como alternativa ao seu nome legal, e é um termo que vem da Grécia antiga. Geralmente é um nome inventado por pessoas como escritores, poetas, jornalistas, artistas e outras pessoas famosas que não querem ou não podem assinar suas próprias obras.

    Nem sempre o pseudônimo é totalmente diferente do nome, pode ser apenas uma mudança de letra ou outra, ou porque o nome de batismo é muito diferente ou difícil de compreender.  O pseudônimo é tutelado pela lei quando adquire a mesma importância do nome oficial.

    Alguns pseudônimos de pessoas famosas :

    Lenine = Wladimir Ilitch Ulianov
    Stalin = Yossef Dzhugasvili
    Alan Kardec = Léon Denizart Rivail
    Mark Twain = Samuel Clemens

    Fonte: http://www.significados.com.br/pseudonimo/

  • ELABORAÇAO OTIMA DA QUESTAO ,USOU A LEGISLAÇAO FRIAMENTE,SO BASTA O CANDIDATO TER ESTUDADO O CAPITULO II DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
  • Alguém poderia me sanar, por favor!!

    eis a dúvida

    IV - O pseudônimo goza da proteção que se dá ao nome. Tratando-se, então, de um verdadeiro direito de personalidade, a proteção jurídica do pseudônimo utilizado pela pessoa não se mitiga em face da licitude, ou não, da atividade em que empregado, pois os direitos de personalidade são indisponíveis e irrenunciáveis.

    Significado de Mitigar

    v.t.d e v.pron. Fazer com que fique mais brando, mais tênue; diminuir a intensidade; tornar menos doloroso, mais suave; abrandar: mitigar a dor, o sofrimento; sua dor mitigou-se com palavras de carinho. 
    (Etm. do latim: mitigare)

    Traduzindo...

    IV - O pseudônimo goza da proteção que se dá ao nome. Tratando-se, então, de um verdadeiro direito de personalidade, a proteção jurídica do pseudônimo utilizado pela pessoa não se ATENUA/ABRANDA em face/FRENTE da/A licitude, ou não, da atividade em que empregado, pois os direitos de personalidade são indisponíveis e irrenunciáveis.

    Significa que a proteção continua como se fosse a do NOME, e não diminui frente a
    licititude.  Não é isso??

    Até onde eu sei não goza de proteção FRENTE A I-L-I-C-I-T-U-D-E.



     

  • Acho que o erro está na parte "OU NÃO". 
    Se não for isso eu não sei onde está o erro, pois entendi exatamente como  colega acima.
  • Pessoal,
    Com base no art. 19 do Código Civil, vamos procurar entender o item "IV" -
    cabendo, primeiramente, entender que pseudônimo é um nome fictício usado por um indivíduo como alternativa ao seu nome (Exemplo: XUXA).

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
    1. O ordenamento jurídico brasileiro protege o pseudônimo ou codinome, da mesma maneira que protege o NOME;
    2. O pseudônimo, adotado para atividades lícitas, goza da mesma proteção que se dá ao nome.
    - Eles estão muito presentes nas atividades artísticas. Exemplo: Arlete Pinheiro Esteves da Silva Torres (pseudônimo: Fernanda Montenegro).
    - Havendo deturpação da imagem de alguém por meio de seu pseudônimo, caberá a ela o direito a pleitear indenização.

    O previsto no artigo 19 não se estende às situações de atividades ilícitas.
    Tomemos em análise, o caso de traficantes - que comumente usam pseudônimos e adotam atividades ilícitas: não estão protegidos.
    Por outro lado, se uma reportagem falar sobre atividade ilícita usando o pseudônimo do suposto autor - quando na verdade tal atividade era lícita -, basta à vítima provar que a atividade era lícita e terá direito à indenização.


    Diante disso, o item IV está errado porque afirma a proteção ao nome e ao pseudônimo independentemente da atividade ser lícita ou não - o que não encontra sustentação no direito positivo brasileiro.
    http://notasdeaula.org/dir2/direito_civil1_16-09-08.html

    Bons estudos!
  • I - (incorreto) Para atendimento do direito público à informação, o nome da pessoa pode ser empregado por outrem em publicações ou representações, ainda que a exponham ao desprezo público, salvo se tenham intenção difamatória. (art. 17, CC) *não pode.

    II - (correto) Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. (art. 12, caput e parágrafo único do CC) *texto exato do artigo.

    III - (correto) É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo. (art. 14, caput e parágrafo único do CC) *texto exato do artigo.

    IV - (Incorreto) O pseudônimo goza da proteção que se dá ao nome. Tratando-se, então, de um verdadeiro direito de personalidade, a proteção jurídica do pseudônimo utilizado pela pessoa não se mitiga em face da licitude, ou não, da atividade em que empregado, pois os direitos de personalidade são indisponíveis e irrenunciáveis. (art. 19, CC) *o pseudônimo só goza de proteção se destinado a atividades LÍCITAS.

    V - (correto) Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. (art. 14, caput do CC) *texto exato do artigo.

    Destarte, alternativa correta "D".


ID
781474
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base nas disposições do Código Civil vigente analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta:

I - São pessoas jurídicas de direito público interno: a União; os Estados, o Distrito Federal e os Territórios: os Municípios; as autarquias, inclusive as associações públicas: as fundações e empresas públicas: e as demais entidades de caráter público criadas por lei.

II - Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, independenlemente de requerimento da parte, e ouvido o Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

III - Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins lícitos, econômicos ou não, surgindo entre os associados direitos e obrigações recíprocos a partir da constituição da associação.

IV - Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. A fundação poderá constituir-se para quaisquer fins lícitos, devendo ser incentivada pelo Estado a instituição daquelas criadas para fins morais, culturais ou de assistência.

V- São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

Alternativas
Comentários
  • I - Errada. Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
    II - Errada. Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
    III - Errada. Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
    IV - Errada. Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.
    V - Correta. Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

  • I - São pessoas jurídicas de direito público interno: a União; os Estados, o Distrito Federal e os Territórios: os Municípios; as autarquias, inclusive as associações públicas: as fundações e empresas públicas: e as demais entidades de caráter público criadas por lei.
    empresas públicas são direito privado.
  • Afirmativa I- incorreto a utilização de fundações.
    Afirmativa II - a parte ou o MP devem requerer
    Afirmativa III - a Associação não pode ter fins econômicos
    Afirmativa IV- fundações são somente para fins religiosos, morais, culturais ou de asssitÊncia
  • GABARITO E. 
    I - Errada. Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
    II - Errada. Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
    III - Errada. Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
    IV - Errada. Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.
    V - Correta. Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
  • observação no item 4 - apesar da lei falar que é somente nestes casos, a jurisprudência aceita que este rol é exemplificativo. O que vale é o caráter não econômico e a finalidade social.
    Cuidado e bons estudos
  • Ao meu juízo, acredito que o erro do item II reside no fato de que o juiz somente poderá desconsiderar a personalidade jurídica da pessoa coletiva MEDIANTE PROVOCAÇÃO DO INTERESSADO ou do MINISTÉRIO PÚBLICOsendo, então, vedado agir ex officio. 
    Bons estudos a todos.
    Fé na missão.
  • Entendo que a alternativa IV está errada porque a fundação não pode ser constituída para qualquer fim lícito, já que ela não pode visar fins econômicos, apesar desses serem lícitos também.
    Entendo, ainda, que além dos fins descritos no parágrafo único do art. 62, quais sejam, religiosos, morais, culturais e de assistência, são exemplificativos, haja vista que outros fins podem sem alcaçados, desde que não sejam econômicos, tais como ambiental, educação, saúde etc. Esse também é o entendimento de Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald:
    "Em verdade, a instituição do legislador, ao editar o Parágrafo Único do art. 62 do Codex, foi deixar clara a impossibilidade de criação de uma fundação para fins lucrativos, afastando uma possibilidade muito utilizada noutros países, onde são criadas fundações para administrar fortunas em favor de pessoas, como os herdeiros do instituidor. Bem por isso, há de ser interpretar extensivamente o citado dispositivo legal para entender nele incluídas fundações que busquem proteger, apoiar, colaborar, amparar e prestar serviços de relevância social, como por exemplo, nas áreas do meio ambiente, da educação, da saúde..." ( 7º §, pág. 407, Curso de Direito Civil: parte geral e LINDB, 10ª ed.). 
  • IV - Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. A fundação poderá constituir-se para quaisquer fins lícitos, devendo ser incentivada pelo Estado a instituição daquelas criadas para fins morais, culturais ou de assistência.
    Código Civil 2002 - Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.
  • Sabendo que a I estava errada, matava-se a questão. Vamos que vamos.

  • No que se refere ao item IV, verificar a nova redação do art. 62 do Código Civil, in verbis:

     

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    I – assistência social;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    III – educação;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IV – saúde;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    V – segurança alimentar e nutricional;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IX – atividades religiosas.       (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

  • Sabendo que a I estava errada, matava-se a questão. Vamos que vamos.


ID
781477
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base nas disposições do Código Civil vigente assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Correta. Art. 105 do CC. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
    b) Errada .Art. 111 do CC. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
    c) Errada. Art. 112 do CC. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
    d) Errada. Art. 113 do CC. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
    e) Errada. Art. 114 do CC. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

  • Resposta letra A, vamos entender o erro das outras:
    b) faltou o salvo, que é quando a lei expressamente exigir (art. 107 CC)
    c) está trocado, nas declarações de vontade se atenderá mais a intenção nelas consubstanciadas do que a literalidade da declaração. (art. 112CC)
    d) não existe esse salvo...( art. 113 CC)
    e) a interpretação é estrita e não extensiva (art. 114)
  • afirmativa a - correta.
    afirmativa b - o silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
    afirmativa c: nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
    afirmativa d - os negócios jurídicos de vem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
    afirmativa e - os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente
  • Gabarito: A. Letra de lei. Art. 105 do CC.

    A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.


  • Achei o item "b" venenoso.

    d) O silêncio será tido como anuência, sempre que as circunstâncias ou os usos o autorizarem.

    Como os colegas anteriormente relataram, o item está incompleto. Mesmo assim, precisei destrinchar a questão: 

    CC, art. 111. O silêncio importa anuência, quando [1] as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e [2] não for necessária a declaração de vontade expressa.

    Não basta que 
    [1as "circunstâncias ou os usos o autorizarem", há uma segunda condição: [2NÃO SER NECESSÁRIA A DECLARAÇÃO DE VONTADE EXPRESSA.

    Cuidado, colegas. Em uma questão mais complicada, o "item b" teria nos pegado com mais letalidade. A sorte foi o fácil "item a" ter nos ajudado!
  • LETRA A CORRETA 

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

  • A) A Incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. (art. 105 do CC) CORRETA - texto exato do artigo.

    B) O silêncio será tido como anuência, sempre que as circunstâncias ou os usos o autorizarem. *e não for necessária a declaração de vontade expressa. (art. 111 do CC)

    C) Nas declarações de vontade se atenderá mais à literalidade estrita da declaração do que à intenção nelas consubstanciada. *à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem (art. 112, CC)

    D) Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração, salvo quando dependam de forma prevista em lei. *não há ressalva no texto do artigo (art. 113, CC)

    E) Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se extensivamente. *estritamente (art. 114, CC)


ID
781480
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando as disposições do Código Civii acerca da cláusula penal e as proposições abaixo, assinale a alternativa correta:

I - a nulidade da cláusula penal não acarreta a da obrigação principal.

II - a cláusula penal pode ser estipulada em ato posterior ao da obrigação principal.

III - a cláusula penal somente pode ser estipulada em relação à inexecução de alguma cláusula especial ou à mora.

IV - tratando-se de obrigação divisível e havendo pluralidade de devedores, a pena convencional incidirá exclusivamente sobre o devedor que infringir o dever jurídico e os demais membros do polo devedor que não deram causa ao descumprimento não serão atingidos pela cláusula penal, pois esta tem alcance limitado ao responsável direto.

V - a cláusula penal não pode ser instituida previamento em favor de um terceiro, estranho á relação contratual.

Alternativas
Comentários
  • I - Correta. Art. 184 do CC:  "Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal."
    II. Correta. Art. 409 do CC: "A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora"
    III. Errada. Art. 409, reproduzido acima. "Inexecução completa".
    IV. Correta. Art. 415. Quando a obrigação for divisível, só incorre na pena o devedor ou o herdeiro do devedor que a infringir, e proporcionalmente à sua parte na obrigação.
    V. Não encontrei  previsão no Código Civil.
    Abraço.
  • v - errada

     STJ. Cláusula penal. Conceito. Obrigação acessória do contrato principal. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB, art. 922. CCB/2002, art. 408.

    «... Limongi França assinala que “A Cláusula penal é um pacto acessório ao contrato ou a outro ato jurídico, efetuado na mesma declaração ou declaração à parte, por meio do qual se estipula uma pena, em dinheiro ou outra utilidade, a ser cumprida pelo devedor ou por terceiro, cuja finalidade precípua é garantir, alternativa ou cumulativamente, conforme o caso, em benefício do credor ou de outrem, o fiel cumprimento da obrigação principal.

  • V - CLÁUSULA PENAL EM FAVOR DE TERCEIRO E ASSUMIDA POR TERCEIRO

    Nada impede que no contrato, por ser um direito dispositivo das partes, estabeleça o pagamento da cláusula penal a um terceiro estranho à relação negocial.

    O instituto da estipulação em favor de terceiro vem disciplinado nos art. 436 ao 438 CC.

    Segundo o art. 436 CC, "o que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação".

    Continuando ainda, seu parágrafo único diz que é permitido ao terceiro efetuar a cobrança. Assim, tanto à parte como o terceiro beneficiário podem pleitear o cumprimento da obrigação, ficando este, todavia, sujeito às normas e condições do contrato.

    A cláusula penal assumida por terceiro, por não estar disciplinada no Código, fica descaracterizada como cláusula penal típica. Ao nosso ver, a cláusula penal assumida por terceiro é muito parecida com a fiança, por ser o terceiro e o fiador as pessoas que garantem o pagamento a outrem (cumprimento da obrigação no caso da fiança e a multa pelo não cumprimento da cláusula penal).


  • OPÇÃO B!


    I - Correta. Art. 184 do CC:  "Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal."

    II. Correta. Art. 409 do CC: "A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora"

    III. Incorreta. Art. 409, CC: Conjuntamente com a obrigação e também pode ser estipulada em ato posterior ao da obrigação principal

    IV. Correta. Art. 415. Quando a obrigação for divisível, só incorre na pena o devedor ou o herdeiro do devedor que a infringir, e proporcionalmente à sua parte na obrigação.

    V. Incorreta. A cláusula penal PODE ser instituida previamente em favor de um terceiro, estranho à relação contratual. Segundo o autor do Projeto do Código, Clóvis Beviláqua, a "cláusula penal é um pacto accessório, em que se estipulam penas e multas, contra aquele que deixar de cumprir o ato ou fato, a que se obrigou, ou, apenas, o retardar." Sendo assim, a cláusula penal é um pacto acessório ao contrato ou a outro ato jurídico, efetuado na mesma declaração ou declaração à parte, por meio do qual se estipula uma pena, em dinheiro ou outra utilidade, a ser cumprida pelo devedor ou por terceiro, cuja finalidade precípua é garantir, alternativa ou cumulativamente, conforme o caso, em benefício do credor ou de outrem, o fiel cumprimento da obrigação principal, bem assim, ordinariamente, constituir-se na pré-avaliação das perdas e danos e em punição do devedor inadimplente. --> {Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/a-clausula-penal#ixzz27az2MJfw}.


    Bons Estudos!

  • Apenas uma observação, quanto ao comentário do colega: Clóvis Beviláqua é o autor do projeto do CC revogado, de 1016.

  • acredito que a assertiva V deveria constar" a cláusula penal não pode ser instituida previamento em prejuízo de um terceiro, estranho á relação contratual", porque a expressão " a favor" significar que o terceiro será beneficiado com o pagamento da cláusula penal, ao invés do credor.  Logo, o terceiro nao estaria assumindo a cláusula penal, e sim se beneficiando.

  • IV - tratando-se de obrigação divisível e havendo pluralidade de devedores, a pena convencional incidirá exclusivamente sobre o devedor que infringir o dever jurídico e os demais membros do polo devedor que não deram causa ao descumprimento não serão atingidos pela cláusula penal, pois esta tem alcance limitado ao responsável direto.

ID
781483
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ante às disposições do Código Civil acerca do contrato de empreitada, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I - Uma vez iniciada a construção, pode o dono da obra suspende-la, pagando ao empreiteiro as despesas e lucros relativos aos serviços já feitos, mais indenização razoável, calculada em função do que ele teria ganho, se concluída a obra.

II - Suspensa pelo empmiteiro, a execução da obra, sem justa causa, faz  jus à remuneração do trabalho até então executado em obediência ao principio do não enriquecimento sem causa do dono da obra, mas responde o empreiteiro por perdas e danos.

III - O empreiteiro não poderá suspender a execução da obra mesmo se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, se o dono da obra se dispõe a arcar com o acréscimo de preço.

IV - A morte de qualquer das partes não extingue o contrato de empreitada e ocorrendo a morte do empreiteiro, o contrato deve ser concluído pelos herdeiros, ainda que o façam por intermédio de terceira pessoa, salvo se o contrato foi feito em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.

V - Tudo o que se mediu presume-se verificado se, em trinta dias, a contar da medição, não forem denunciados os vícios ou defeitos pelo dono da obra ou por quem estiver incumbido da sua fiscalização, mas nem tudo o que se pagou presume-se verificado.

Alternativas
Comentários
  • FALTA ASSERTIVA II NA QUESTÃO
  • i - CORRETA - Art. 623. Mesmo após iniciada a construção, pode o dono da obra suspendê-la, desde que pague ao empreiteiro as despesas e lucros relativos aos serviços já feitos, mais indenização razoável, calculada em função do que ele teria ganho, se concluída a obra.
    II que falta CORRETA = Suspensa pelo empreiteiro, a execução da obra, sem justa causa, faz jus à remuneração do trabalho até então executados em obediência ao principio do não enriquecimento sem causa do dono da obra, mas responde o empreiteiro por perdas e danos. Art. 624. Suspensa a execução da empreitada sem justa causa, responde o empreiteiro por perdas e danos.
    III - errada Art. 625. Poderá o empreiteiro suspender a obra: III - se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço.
    IV - correta Art. 626. Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.
    v - errada Art. 614.  § 1o Tudo o que se pagou presume-se verificado. § 2o O que se mediu presume-se verificado se, em trinta dias, a contar da medição, não forem denunciados os vícios ou defeitos pelo dono da obra ou por quem estiver incumbido da sua fiscalização.

  • Pessoal,
    "Problema"  resolvido.
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-selo-equipe.png
    RafaelCinalli
    EquipeQC
  • Questão mal feita? Eu mal sabia algo referente à empreitada, resolvi a quarta apenas por preguiça de ler as demais, e só com a alternativa IV, eu acertei. 

    Só espero ter assim na minha prova. 
  • Gabarito: C

    I - CORRETO: art. 623, CC.

    II - CORRETO: art. 624, CC.

    III - INCORRETO: art. 625, III, CC.

    IV - CORRETO: art. 626, CC.

    V - INCORRETO: art. 614, §§ 1º e 2º, CC.

    "Pra quem tem fé. A vida nunca tem fim."


ID
781486
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise as proposições abaixo sobre o trabalho do Menor e assinale aquela alternativa em que se faz uma proposição incorreta:

Alternativas
Comentários
  • d - errada
            Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A – CORRETA A Constituição de 1934 foi a primeira do país a tratar da ordem social, protegendo o trabalho infantil ao proibir a distinção salarial, por motivo de idade, para um mesmo trabalho, o trabalho de menores de quatorze anos , o trabalho noturno aos menores de dezesseis e em locais insalubres aos menores de dezoito.
    Artigo 121, [...] d da Constituição Federal de 1934: proibição de trabalho a menores de 14 anos; de trabalho noturno a menores de 16 e em indústrias insalubres, a menores de 18 anos e a mulheres.

    Letra B – CORRETAArtigo 160: Sendo necessário, a autoridade judiciária requisitará de qualquer repartição ou órgão público a apresentação de documento que interesse à causa, de ofício ou a requerimento das partes ou do Ministério Público.
     
    Letra C – CORRETA – Artigo 3o do Código Civil: São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos.
    Artigo 4o do Código Civil: São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos
    Artigo 2º do ECA: Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
    Artigo 402 da CLT: Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.

    Letra D – INCORRETAArtigo 439 da CLT: É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.
     
    Letra E – CORRETA A jurisprudência orienta-se no sentido de que, se o menor possui carteira de trabalho, está apto a contratar, independentemente de assistência dos pais ou representante legal.Isto, porque a expedição da CTPS está condicionada à apresentação de declaração expressa dos pais ou dos responsáveis legais, quando impossibilitado de exibir documento que o qualifique, como se infere do artigo 17, § 1º da CLT.
    Confira-se: MENOR. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO SEM ASSISTÊNCIA. IMPEDIMENTO. INEXISTÊNCIA. Não há no ordenamento jurídico previsão legal que impeça menor de 18 anos de firmar contrato de trabalho sem assistência dos responsáveis. O impedimento somente irá aparecer por ocasião da quitação das verbas. Recurso desprovido por unanimidade. (RO 1741/96).
    MENOR. CAPACIDADE CONTRATUAL. Presume-se autorizado, por seus responsáveis legais, para ajustar contrato de trabalho, o menor portador de carteira profissional, só lhe sendo vedado, sem a assistência de quem sobre ele detém o pátrio poder, dar quitação pelas verbas rescisórias (CLT, art. 439). (Ac. n. 2575/92).

  • Olá

    d - errada

    Assim como o Jeferson também acho que esteja errado, pois na questão está assim

    De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é licito ao menor firmar recibo de quitação pelo pagamento dos salários e dos títulos devidos quando da rescisão do contrato de trabalho, desde que, em ambos os casos, o faça com a assistência dos seus responsáveis legais.


    No art.

            Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar,   sem assistência dos seus responsáveis legais  , quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

    por causa dessa frase no final que no meu entender está errada.

  • De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é licito ao menor firmar recibo de quitação pelo pagamento dos salários e dos títulos devidos quando da rescisão do contrato de trabalho, desde que, em ambos os casos, o faça com a assistência dos seus responsáveis legais.

    Caros colegas, para firmar recibo de quitação não é necessária a assistência.

  • Quanto à letra E, vale lembrar que os pais ou responsáveis devem autorizar a emissão da CTPS:

     

    CLT, Art. 417 - A emissão da carteira será feita o pedido do menor, mediante a exibição dos seguintes documentos:

    II - autorização do pai, mãe ou responsável legal;

  • GABARITO : D

    A : VERDADEIRO

    ☐ "As Constituições de 1824 e de 1891 foram omissas sobre o trabalho do menor. A partir da Constituição de 1934 vedou-se o trabalho dos menores de 14 anos, bem como o trabalho noturno aos menores de 16 anos e em indústrias insalubres aos menores de 18 anos (art. 121, § 1º, d). A mesma Constituição, no citado dispositivo legal, proibia a diferença de salário para o mesmo trabalho, por motivo de idade. A Constituição de 1937 estabeleceu as mesmas restrições aos menores de 14, 16 e 18 anos de idade (art. 137, k). A Constituição de 1946 continuou considerando proibido o trabalho dos menores de 14 anos, como também o trabalho dos menores de 18 anos em indústrias insalubres e à noite (art. 157, IX). No mesmo dispositivo legal, inciso II, esta Constituição estabelecia a proibição de diferença de salário para o mesmo trabalho por motivo de idade" (Alice Monteiro de Barros, Curso de Direito do Trabalho, 10ª ed., São Paulo, LTr, 2016, p. 367).

    B : VERDADEIRO

    ▷ "Finalmente, a Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, fixou o limite mínimo de idade para o trabalho do menor em 16 anos, admitindo sua contratação com idade inferior apenas como aprendiz e, ainda assim, a partir de 14 anos. A restrição ao trabalho noturno, perigoso ou insalubre persiste. O limite de idade aumentado para 16 anos pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998, causou polêmica. Não há dúvida de que a Emenda nº 20 permitiu a ratificação pelo Brasil da Convenção nº 138 da OIT, importante arma contra o trabalho infanto juvenil. Isto porque o limite de idade fixado pela Constituição em 14 anos conflitava com a idade mínima exigida naquele instrumento internacional." (id. ibid., p. 368)

    C : VERDADEIRO (= Alice, Curso, 2016, p. 369)

    ▷ CC. Arts. 3.º I e 4º / ECA. Art. 2.º / CLT. Art. 402

    D : FALSO

    É lícito firmar recibo de salário; quitação, não.

    CLT. Art. 439. É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

    E : VERDADEIRO

    Note-se que os arts. 17, § 1º, e 417 da CLT, que condicionavam a emissão de CTPS do menor à autorização do pai, mãe ou responsável legal, foram revogados pela Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019).

    ☐ "A jurisprudência orienta-se no sentido de que, se o menor possui carteira de trabalho, está apto a contratar, independentemente de assistência dos pais ou representante legal. Isto porque a expedição da CTPS está condicionada à apresentação de declaração expressa dos pais ou dos responsáveis legais, quando impossibilitado de exibir documento que o qualifique, como se infere do art. 17, § 1º, da CLT. O art. 16, parágrafo único, alínea 'd', da CLT, revogado em 1989, era mais genérico do que o art. 17, § 1º, quanto à necessidade de autorização" (id., ibid., 370).


ID
781489
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base nas disposições da Consolidação das Leis do Trabalho - "CLT'' - analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I - O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais á sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola, salvo se for absolutamente indispensável à subsistência do próprio menor ou dos que dele dependam economicamente, devendo haver autorização previa do Juiz de Menores para tanto.

II - Verificado pela autoridade competente que o trabalho executado pelo menor é prejudicial a sua saúde, ao seu desenvolvimento físico ou a sua moralidade, poderá ela obrigá-lo a abandonar o serviço, devendo a respectiva empresa, quando for o caso, proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de funções.

III - Em regra e vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor. A Lei assim admite, contudo, excepcionalmente, quando, por exemplo, se justifique em face de motivo de força maior, até o máximo de 12 (doze) horas, e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.

IV - Dentre outras hipóteses considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho prestado em cinemas e nas empresas circenses em funções de acrobata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes.

V - Ao empregador é vedado exigir do empregado menor de idade serviços que demandem o emprego de força muscular superior a 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho continuo, ou 30 (trinta) quilos para o trabalho ocasional, salvo em caso de remoção de material feita por impulsão cu tração de vagonetes sobre trilhos, do carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

Alternativas
Comentários
  • a -   Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.(Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

            Parágrafo único. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.(Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

    b
     - 
        Art. 407 - Verificado pela autoridade competente que o trabalho executado pelo menor é prejudicial à sua saúde, ao seu desenvolvimento físico ou a sua moralidade, poderá ela obrigá-lo a abandonar o serviço, devendo a respectiva empresa, quando for o caso, proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de funções.  (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    c
     - 
       Art. 413 - É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            I - até mais 2 (duas) horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acôrdo coletivo nos têrmos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 48 (quarenta e oito) horas semanais ou outro inferior legalmente fixada; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            II - excepcionalmente, por motivo de fôrça maior, até o máximo de 12 (doze) horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) sôbre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

  • d -      Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

             § 3º Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, buates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos;
     b) em emprêsas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes.

    e - 
    Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

            Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

  • GABARITO: LETRA E!
    I- INCORRETA. Art. 403.  Parágrafo único. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

    II-   
    CORRETA.   Art. 407 - Verificado pela autoridade competente que o trabalho executado pelo menor é prejudicial à sua saúde, ao seu desenvolvimento físico ou a sua moralidade, poderá ela obrigá-lo a abandonar o serviço, devendo a respectiva empresa, quando for o caso, proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de funções. 

    III- CORRETA. Art. 413 - É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo: 

     II - excepcionalmente, por motivo de fôrça maior, até o máximo de 12 (doze) horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) sôbre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.

    IV- CORRETA. Art. 405 - § 3º Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho:

     b) em emprêsas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes.

    v-  INCORRETA. Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

     

  • As letras B e D têm as mesmas alternativas.
  • Colegas, as hipóteses elencadas na alternativa I não comportam ressalva, por isso está incorreta. Diferente do que ocorre neste caso:

    Art.405, 2º O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral.

  • Art. 405, CLT - 

    § 3º Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho: 

    a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, buates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos;

    b) em emprêsas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes; 

    c) de produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos que possam, a juízo da autoridade competente, prejudicar sua formação moral;

    d) consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas.


    Art. 406 - O Juiz de Menores poderá autorizar ao menor o trabalho a que se referem as letras "a" e "b" do § 3º do art. 405:


    I - desde que a representação tenha fim educativo ou a peça de que participe não possa ser prejudicial à sua formação moral; 


    II - desde que se certifique ser a ocupação do menor indispensável à própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e não advir nenhum prejuízo à sua formação moral.

  • GABARITO : E

    I : FALSO

    CLT. Art. 403. Parágrafo único. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

    CLT. Art. 406. O Juiz de Menores poderá autorizar ao menor o trabalho a que se referem as letras "a" e "b" do § 3º do art. 405: I - desde que a representação tenha fim educativo ou a peça de que participe não possa ser prejudicial à sua formação moral; II - desde que se certifique ser a ocupação do menor indispensável à própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e não advir nenhum prejuízo à sua formação moral.

    Confrontar com:

    CLT. Art. 405. § 2.º O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral.

    II : VERDADEIRO

    CLT. Art. 407. Verificado pela autoridade competente que o trabalho executado pelo menor é prejudicial à sua saúde, ao seu desenvolvimento físico ou a sua moralidade, poderá ela obrigá-lo a abandonar o serviço, devendo a respectiva empresa, quando for o caso, proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de funções.

    III : VERDADEIRO

    CLT. Art. 413. É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo: I - até mais 2 horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acordo coletivo nos termos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 48 horas semanais ou outro inferior legalmente fixada; II - excepcionalmente, por motivo de força maior, até o máximo de 12 horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 25% sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.

    IV : VERDADEIRO

    CLT. Art. 405. § 3.º Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho: b) em empresas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes.

    V : FALSO

    CLT. Art. 405. § 5.º Aplica-se ao menor o disposto no art. 390 e seu parágrafo único.

    CLT. Art. 390. Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 quilos para o trabalho continuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional. Parágrafo único. Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.


ID
781492
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à teoria geral dos recursos e aos recursos em espécie analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta.

I - Os recursos podem ser considerados como uma extensão do próprio direito de ação do litigante visto que, como regra, só são recorriveis as decisões proferidas nos processos ainda em curso, uma vez que decisões proferidas em processos findos só são impugnáveis por meio do ajuizamento de ações autônomas tais como a ação rescisória e a ação anulatória.

II - Em se classificando os recursos dentre ordinários e oxtraordinários pode-se afirmar que, nos primeiros, ditos de natureza jurídica ordinária, o meio recursal se mostra enquanto forma direta da parte inconformada buscar obter, perante o próprio Poder Judiciário, a reapreciação da matéria anteriormente julgada ou a até a anulação da decisão proferida e, isso, para a defesa de um direito ou interesse que a parte reputa ser seu, ou seja, evidencia-se, no caso, que o recurso representa um meio idoneo de proteção e análise imediata do aspecto meramente subjetivo do conflito. Nos últimos, ou seja, nos recursos tidos como de natureza extraordinária, diferentemente, o inconformismo da parte só pode ser satisfeito pela via mediata ou indireta já que, neles, o objeto de análise recursal perpassa, direta e imediatamente, pelo enfrentamento de questões substancialmente estranhas ao aspecto meramente subjetivo da contenda, em si, e muito mais proximamente vinculadas à tutela da própria integralidade e da harmonia do sistema jurídico como um todo.

III - O recurso denominado de ' 'recurso especial" possui natureza extraordinária e compete ao Superior Tribunal de Justiça Julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionals Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios quando a decisão recorrida: contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal: ou, por fim, der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuido outro tribunal.

IV - O Juizo de admissibilidade dos recursos consiste na verificação, via de regra pelo próprio Juizo prolator da decisão atacada, da presença dos requisitos de admissibilidade recursal o que irá determinar a pertinência, ou não, do processamento do apelo para sua ulterior análise meritória pelo órgão competente a faze-lo. Nesse sentido, destaca-se enquanto um dos vários pressupostos de admissibilidade recursal a existência do preparo, ou seja, do pagamento das custas processuais fixadas em sentença. A Insuficiência do preparo implicara deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de cinco dias conforme disposição expressa ao parágrafo 2° do art.511 do Código de Processo Civil vigente.

V - O recurso adesivo é cabivel quando houver sucumbência reciproca e tem seu processamento subordinado ao do recurso principal, de modo que não sendo conhecido o recurso principal, em regra, também não o será o adesivo. Isso se dá, por exemplo, quando o recurso principal for declarado inadmissível ou deserto, hipóteses em que o recurso adesivo também não é conhecido. Todavia, diversamente se sucede na hipótese de desistência do recurso principal, exceção assim prevista expressamente em lei e que não causa prejuízo para o conhecimento do recurso adesivo, em vista da preclusão consumativa já operada em face da parte que desiste de seu recurso.

Alternativas
Comentários
  • v - errada

     Art. 500.  Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

         

            III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto

  • iii - cf    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
            a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; 
         
    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
    nao achei o erro...

    iv - Art. 511. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 1998)
  • ii - 102 § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Afirmativa IV - Pelos meus estudos quem faz o juizo de admissibilidade: São os dois juizos (a quo e ad quem). Por esse motivo marquei como errado.
  • A minha interpretação foi a mesma em relação ao item IV, pois ao tratar em via de regra pelo juízo prolator, houve uma certa exclusão do segundo juízo de admissibilidade.
    Ficaria grata se alguém pudesse explicar o item.
  • Preparo é o adiantamento das despesas relativas ao processamento do recurso. É uma causa objetiva de inadmissibilidade e independe de qualquer indagação quanto à vontade do omissivo. O valor do preparo é a soma da taxa judiciária mais o porte de remessa e de retorno dos autos.
    http://www.lfg.com.br/artigo/20091013185032609_direito-processual-civil_o-que-se-entende-por-preparo-denise-cristina-mantovani-cera.html
  • Não acho que a questão deverá ser anulada. Não vislumbrei nenhum erro na mesma.
    Quanto ao item III colega, o erro esta no seguinte: "julgar valida lei local contestada em face de lei federal" = hipotese em que cabe agora o recurso extraordinario..
    Item Iv, perfeito..
    Item V - o recurso adesivo segue a sorte do principal, como o colega colacionou acima..
  • Existe um um pequeno erro no item IV, que afirma: "Nesse sentido, destaca-se enquanto um dos vários pressupostos de admissibilidade recursal a existência do preparo, ou seja, do pagamento das custas processuais fixadas em sentença."

    No meu entender, houve confusão entre taxa judiciária recursal e custa processual. As custas processuais adiantadas pelo autor somente são pagas após o trânsito em julgado do feito, enquanto que as taxas recursais são pagas independentemente das custas processuais.
  • Qual a necessidade de uma questão cujas assertivas somam, ao todo, 26 linhas?

    Qual a necessidade do item II, se ele é dado como correto em todas as alternativas (a, b, c, d e e)?

    Com o devido respeito ao TRT que formulou essa questão, mas, muito além do conhecimento, ela exige paciência e vigor do candidato?

    As provas do TRT geralmente são assim. 

    Deveria, na minha insignificante opinião, fazer provas mais objetivas; afinal de contas, objetividade é a finalidades das provas "de marcar X". 

    Abraço a todos e bons estudos. 

  • COMENTÁRIO ITEM III

    III - O recurso denominado de ' 'recurso especial" possui natureza extraordinária e compete ao Superior Tribunal de Justiça Julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionals Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios quando a decisão recorrida: contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal: ou, por fim, der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuido outro tribunal.

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; (ATO de governo local X LEI federal)

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

    ATO de governo local X LEI federal > RECURSO ESPECIAL

    LEI ou ATO de governo local X Constituição > RECURSO EXTRAORDINÁRIO



    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. (LEI ou ATO de governo local X Constituição)

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

  • Letra E
    Comentário - item I: O recurso não instaura processo novo; é extensão do próprio direito de ação exercido no processo.  
    Encontram-se fora do conceito de recurso as ações autônomas de impugnação: ação rescisória. mandado de segurança, reclamação constitucional, embargos de terceiro, etc, pois dão origem a processo novo para impugnar uma decisão judicial.


  • Sobre o item III (O recurso denominado de ' 'recurso especial" possui natureza extraordinária e compete ao Superior Tribunal de Justiça Julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionals Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios quando a decisão recorrida: contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal: ou, por fim, der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuido outro tribunal.), é bom relembrar:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    (...)

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    (...)

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.


    OU SEJA: Quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal, caberá RECURSO EXTRAORDINÁRIO; quando julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal, caberá RECURSO ESPECIAL

    Lembrar, ainda, que contra lei ou ato de governo local contestado em face da própria constituição cabe RECURSO EXTRAORDINÁRIO.


  • Discordo do item IV, porque o preparo não é o pagamento das custas fixadas na sentença, mas sim, da taxa recursal e porte de remessa e retorno. Só no âmbito do processo do trabalho o preparo tem a ver com o pagamento das custas.

  • Estou com a Marion, Graciele e César Filho: preparo e custas processuais não são a mesma coisa e a assertiva IV, por isso, está errada tb.


  • Justificativa da Banca para manter a proposição IV como correta:

    O Recorrente argumenta que o item IV está incorreto porque preparo consiste no adiantamento das despesas relativas ao processamento do recurso,correspondendo à soma do valor da taxa judiciária e das despesas postais – porte de remessa e retorno - não correspondendo o preparo ao pagamento das custas processuais fixadas na sentença.

    Nos termos do art. 511 do CPC, no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e retorno, do que se vê que,claramente, o preparo recursal é composto pelas custas judiciais.

    Na assertiva IV afirmou-se que um dos vários pressupostos de admissibilidade recursal é a existência do preparo, ou seja, o pagamento das custas processuais fixadas em sentença. Assim afirmando que o pagamento das custas processuais é um dos pressupostos de admissibilidade do recurso, não contraria o quanto expresso no artigo 511 do CPC, não tendo a omissão quanto ao porte de retorno, por certo, o condão de tornar incorreta a afirmação.


  • Esses examinadores não passariam nem no concurso do qual participam como elaboradores. Admitir a assertiva IV como correta está mostrando o quão despreparados são. Bola pra frente.

  • Quanto ao item IV, além da confusão quanto ao conceito de preparo, já apontada pelos colegas, a afirmativa está errada quando diz que o juízo de admissibilidade é feito "via de regra pelo próprio Juizo prolator da decisão atacada". Na verdade, é feito, via de regra, tanto pelo juízo ad quo como pelo juízo ad quem. Aliás, há casos em que o juízo de admissibilidade será feito somente pelo juízo ad quem, como no agravo de instrumento (CPC, art. 524, caput), ou na análise específica de existência de repercussão geral em recurso extraordinário (CPC, art. 543-A, § 2o), e desconheço situações em que apenas o juízo ad quo faça o juízo de admissibilidade (s.m.j., não há).


ID
781495
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Quanto ao processo cautelar e as medidas cautelares, analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta:

I - Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes, não obstante a lei o autorize a, além dos procedimentos cautelares específicos regulados no Código de Processo Civil (Capítulo II do Livro III ), determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.

II - São características do processo cautelar a preventividade, a provisoriedade e a acessoriedade, daí a razão de ser ele indicado pela Doutrina como 'instrumento do instrumento" na medida em que resguarda, como regra, a efetividade do próprio processo principal ao qual se vincula, preservando situações fáticas ou jurídicas necessárias para tanto.

III - Em virtude do caráter acessório que qualifica o processo cautelar, justamente, a Lei preve que, salvo decisão judicial em contrário, com a suspensão do processo principal fica suspensa, também, a eficácla da medida cautelar deferida.

IV -Em virtude do caráter provisório do processo cautelar, justamente, e que a Lei excepcionalmente prevê que a parte poderá reiterar o pedido pelo mesmo fundamento anterior, após cessar a eficácia da medida cautelar que já lhe fora deferida, em tnbuto ao chamado "poder geral de cautela" dos órgãos judicials.

V - Em face ao caráter instrumental do processo cautelar, o indeferimento da medida cautelar requerida não obsta que a parte intente a ação principal, nem influi no julgamento desta, de modo que, ainda que o Juiz tenha reconhecido a prescrição ou a decadência no âmbito da ação cautelar tais questões poderão ser revisitadas, livremente, quando do ajuizamento da ação principal, não se operando "in casu" a coisa julgada material.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa I - Art. 797. Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes 
     Art. 798. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação. 

    Afirmativa II - Art. 796. O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente

    Afirmativa III -  807. As medidas cautelares conservam a sua eficácia no prazo do artigo antecedente e na pendência do processo principal; mas podem, a qualquer tempo, ser revogadas ou modificadas. Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a medida cautelar conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo

    Afirmativa IV - Artt. 808 Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a medida, é defeso à parte repetir o pedido, salvo por novo fundamento 

    Afirmativa V - Art. 810. O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor .

    Afirmativa I 


    Afirmativa II 

  • A proposição I está correta, tendo em vista que o Código contempla a possibilidade de o juiz determinar medidas cautelares ex officio. E essas medidas só são possíveis em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei e quando já houver processo em curso de natureza distinta do cautelar (são sempre incidentes)! Portanto, para evitar a concretização de situações de perigo, pode o magistrado agir de ofício, determinando providências conservativas mesmo sem requerimento da parte ou do interessado. Tal poder do magistrado encontra-se fundamentado no art. 797 do CPC: "em casos excepcionais, pode o juiz ordenar medidas cautelares sem a aduiência das partes, isto é, sem prévia audiência ou manifestação do requerente e do requerido."

    Igualmente correta, está a proposição II,  posto que o Processo Cautelar é preventivo, ou seja, é sabido que a demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva  é um fator que pode produzir danos. Por isso, a tutela cautelar assume função preventiva ao emitir provimentos mandamentais destinados a conservar provas, pessoas e outros, a fim de que não se concretize o dano. É também provisório, pois, a tutela cutelar não são emitidas para se tornarem definitivas, mas para serem substituídas pela providência definitiva determinada no processo principal. E por fim, acessório, uma vez que existe em função do processo principal (art. 796 do CPC). É o instrumento do instrumento porque, se de um lado, o processo principal tem caráter  instrumental com relação ao direito material, de outro lado, o processo cautelar existe para garantir a eficácia do processo de conhecimento ou de execução.

    Em relação ao item III, o parágrafo único do art. 807 do CPC, esclarece que, salvo decisão judicial em contrário, a medida cautelar CONSERVARÁ a eficácia durante o período de suspensão do processo, o que, consequentemente, torna tal assertiva incorreta.

    Segue também incorreta a proposição IV.

    Justifico:

    É verdade que se por qualquer motivo cessar a medida, é defeso à parte repetir o pedido, porém, isso somente será possível se feito por NOVO FUNDAMENTO (art. 808, parágrafo único).

    A proposição V apresenta-se incorreta, pois, segundo o art. 810 do CPC, o indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar , acolhe a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.

    Portanto, a alternativa "A" é a correta. 

ID
781498
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Quanto aos chamados procedimentos cautelares específicos e medidas cautelares específicas, analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta:

I - Para a concessão da medida cautelar de arresto equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa a sentença, desde que líquida, e ainda que pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se.

II - Aplica-se ao sequestro, no que couber, o que o Código de Processo Civil Institui a respeito da busca e apreensão.

III - A ação cautelar de produção antecipada de prova para oitiva de testemunhas ou interrogatório de partes é, obrigatoriamente, uma ação cautelar preparatória, visto que já tendo sido ajuizada a ação principal à parte interessada incumbe requerer a antecipação da audiência de instrução para esse referido fim.

IV - A ação cautelar de busca e apreensão é cabível quando houver bens móveis, semoventes ou imóveis em que há disputa da propriedade ou da posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações; reivindicação dos frutos e rendimentos do imóvel, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar; bens do casal, nas ações de separação judicial e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando.

V - Na ação cautelar de protesto o réu dispõe do prazo de 5(cinco) dias para apresentar contestação ou contraprotesto nos autos, findo o qual o juiz, não carecendo o feito de produção de provas, proferirá sentença no mesmo prazo de 5 (cinco) dias.

Alternativas
Comentários
  • I - Para a concessão da medida cautelar de arresto equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa a sentença, desde que líquida, e ainda que pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se.
    Errada -   Art. 814.  Para a concessão do arresto é essencial:
            I - prova literal da dívida líquida e certa;
            II - prova documental ou justificação de algum dos casos mencionados no artigo antecedente.
            Parágrafo único. Equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa, para efeito de concessão de arresto, a sentença, líquida ou ilíquida, pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se.

    II - Aplica-se ao sequestro, no que couber, o que o Código de Processo Civil Institui a respeito da busca e apreensão.
    Errada - Art. 823.  Aplica-se ao seqüestro, no que couber, o que este Código estatui acerca do arresto.

    III - A ação cautelar de produção antecipada de prova para oitiva de testemunhas ou interrogatório de partes é, obrigatoriamente, uma ação cautelar preparatória, visto que já tendo sido ajuizada a ação principal à parte interessada incumbe requerer a antecipação da audiência de instrução para esse referido fim.
    Errada - não trata-se de ação cautelar específica, sendo um pedido realizado nos autos ou como ação cautelar preparatória: "Art. 847.  Far-se-á o interrogatório da parte ou a inquirição das testemunhas antes da propositura da ação, ou na pendência desta, mas antes da audiência de instrução:"

     

  • Continuando

    IV - A ação cautelar de busca e apreensão é cabível quando houver bens móveis, semoventes ou imóveis em que há disputa da propriedade ou da posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações; reivindicação dos frutos e rendimentos do imóvel, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar; bens do casal, nas ações de separação judicial e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando. Errada - não é possível realizar busca e apreensão de bem imóvel, pela própria natureza do bem.

    V - Na ação cautelar de protesto o réu dispõe do prazo de 5(cinco) dias para apresentar contestação ou contraprotesto nos autos, findo o qual o juiz, não carecendo o feito de produção de provas, proferirá sentença no mesmo prazo de 5 (cinco) dias.

     Art. 870.  Far-se-á a intimação por editais:
            I - se o protesto for para conhecimento do público em geral, nos casos previstos em lei, ou quando a publicidade seja essencial para que o protesto, notificação ou interpelação atinja seus fins;
            II - se o citando for desconhecido, incerto ou estiver em lugar ignorado ou de difícil acesso;
            III - se a demora da intimação pessoal puder prejudicar os efeitos da interpelação ou do protesto.
            Parágrafo único.  Quando se tratar de protesto contra a alienação de bens, pode o juiz ouvir, em 3 (três) dias, aquele contra quem foi dirigido, desde que Ihe pareça haver no pedido ato emulativo, tentativa de extorsão, ou qualquer outro fim ilícito, decidindo em seguida sobre o pedido de publicação de editais.

            Art. 871.  O protesto ou interpelação não admite defesa nem contraprotesto nos autos; mas o requerido pode contraprotestar em processo distinto.

  • Que mancada que eu dei agora. Considerei o item IV certo porque tudo parece certo, exceto o instituto. Toda aquela disposição não se trata de busca e apreensão, mas sim de SEQUESTRO. Questão ipsis literis do art. 822, I, II e III do CPC.
    Oh, Glória!
  • Olá Colegas. Apenas acrescentando ao que já foi dito nos cometários anteriores:

    o item IV refere ao instituto do sequestro artigo 822 incisos I, II, III CPC.
    com relação ao item V creio que a explicação aplicável ao item é a constante do artigo 871 CPC que afirma: "o protesto ou interpelação não admite defesa nem contraprotesto nos autos; mas o requerido pode contraprotestar em processo distinto".

    Abraços, Tatiana.

ID
781501
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta:

I - De acordo com o disposto no Código de Processo Civil vigente são títulos executivos Judiciais, dentre outros, a sentença penal condenatória transitada em julgado e a sentença estrangeira homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

II - De acordo com o disposto no Código de Processo Civl vigente, ainda quando a indenização por ato ilícito incluir prestação de alimentos é vedado, expressamente, ás partes, que requeiram a redução ou aumento da prestação fixada em sentença quando sobrevenha modificação nas condições econômicas consideradas pelo juiz para tanto, face ao óbice da coisa julgada.

III - De acordo com o disposto no Código de Processo Civil vigente são expressamente previstos como sendo absolutamente impenhoráveis, dentre outros, os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem á residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida: o seguro de vida: o capital aplicado em plano de aposentadoria complementar; e até o limite de 40 (quarenta) salários minimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.

IV - A penhora de créditoo, representada por letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros titulos far-se-á independentemente da apreensão desses documentos, estejam eles em poder do devedor ou de terceiro, sendo que, no caso do terceiro, este só se exonerará da obrigação depositando em juizo a importância respectiva ao crédio.

V - A penhora sobre navio ou aeronave não obsta a que continue navegando ou operando até a allenação; mas o juiz, ao conceder a autorização para navegar ou operar, não permitirá que saia do porto ou aeroporto antes que o devedor faça o seguro usual contra riscos.

Alternativas
Comentários
  • correta v - Art. 679.  A penhora sobre navio ou aeronave não obsta a que continue navegando ou operando até a alienação; mas o juiz, ao conceder a autorização para navegar ou operar, não permitirá que saia do porto ou aeroporto antes que o devedor faça o seguro usual contra riscos.

    erradas -
    Art. 475-N. São títulos executivos judiciais:      VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça
    ii - art. 475-Q 
    § 3o Se sobrevier modificação nas condições econômicas, poderá a parte requerer, conforme as circunstâncias, redução ou aumento da prestação.
    iii - esses podem: 
    o capital aplicado em plano de aposentadoria complementar; e até o limite de 40 (quarenta) salários minimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.
    iv - 
      Art. 672.  A penhora de crédito, representada por letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros títulos, far-se-á pela apreensão do documento, esteja ou não em poder do devedor.

            § 1o  Se o título não for apreendido, mas o terceiro confessar a dívida, será havido como depositário da importância.

            § 2o  O terceiro só se exonerará da obrigação, depositando em juízo a importância da dívida.

  • Brilhante comentário do colega.

    A base legal da "III" é o art. 649, X do CPC, Assim o itêm "III" não encontra alternativa.
  • Penso, eu, que a justificativa para o erro da alternativa II é o fato de a decisão judicial estar embasada na cláusula rebus sic stantibus, de forma que, eventual alteração fática poderá ensejar nova discussão judicial com a propositura de nova ação que terá nova causa de pedir e pedido. Vejamos:

    PENSÃO ALIMENTÍCIA POR ATO ILÍCITO - COISA JULGADA. Ao julgar agravo de instrumento interposto para o reconhecimento de coisa julgada em ação de revisão de alimentos fixados em virtude de ato ilícito, a Turma rejeitou a preliminar alegada e confirmou a decisão monocrática de primeiro grau que designou audiência de conciliação. Esclareceu o Relator que a agravante, 
    empresa de transporte, foi condenada, nos 
    autos  de ação de indenização, ao pagamento mensal de um salário mínimo vigente, a título de pensão por ato ilícito. Destacou o Magistrado que não há como confundir os alimentos devidos em razão de parentesco e os alimentos arbitrados em função de ato ilícito, haja vista suas distintas características. Entretanto, ponderou o Julgador que ao se tratar de relação jurídica continuativa, e sobrevindo modificação no estado de fato ou de direito em questões já decididas relativas à mesma lide, poderá a parte pleitear a revisão do que foi estabelecido na sentença, conforme dicção do art. 471, I do Código de Processo Civil. Nesse sentido, filiou-se o Colegiado ao entendimento do STJ, esposado no REsp 913.431/RJ, ao asseverar que, embora a coisa julgada material recaia sobre sentença de mérito, e mesmo sobre relações continuativas, com a modificação nas situações fáticas ou jurídicas sobre as quais fundou-se a anterior coisa julgada material, tem-se uma nova ação fundada em novos fatos ou em novo direito. Dessa forma, concluíram os Julgadores que, na espécie, duas únicas variações podem propiciar a possibilidade de alteração do valor da prestação de alimentos: a capacidade de pagamento do devedor, na qual, se houver acréscimo, ensejará pedido de revisão para mais, até o alcance da integralidade do dano material futuro ou a minoração das condições econômicas da vítima, dentre elas inserida eventual defasagem na indenização fixada. (TJDF. 20090020156224AGI, 4ª Turma Cível. Rel. Des. CRUZ MACEDO. Data do Julgamento 10/03/2010)
  • Em relação ao item III, devemos atentar para o fato do valor depositado na caderneta de poupança ser absolutamente impenhorável, mas apenas até o valor de 40 salários minimos(art. 649, X, CPC), ressalva esta que a questão não traz. 

    De qualquer maneira, o item é falso já que o capital aplicado em plano de aposentadoria complementar não se encontra no rol do art. 649 do CPC.
  • Colegas, só esclarecendo onde estão os erros da questão.

    No item III - Não se incluem entre os bens absolutamente impenhoráveis o capital aplicado em plano de aposentadoria complementar.

    No item IV, o único erro visualizado foi a questão ter trocado crédito por dívida. Fundamento legal: Art. 672, caput e seu §2º, CPC.

  • Item IV, está errado: “independentemente de apreensão”

    Art. 672. A penhora de crédito, representada por letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros títulos, far-se-á pela apreensão do documento, esteja ou não em poder do devedor.


  • Quanto ao item II, há previsão expressa no CPC:


    Art. 475-Q. Quando a indenização por ato ilícito incluir prestação de alimentos, o juiz, quanto a esta parte, poderá ordenar ao devedor constituição de capital, cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão.
    § 3o Se sobrevier modificação nas condições econômicas, poderá a parte requerer, conforme as circunstâncias, redução ou aumento da prestação.
  • I - ERRADA - De acordo com o disposto no Código de Processo Civil vigente são títulos executivos Judiciais, dentre outros, a sentença penal condenatória transitada em julgado e a sentença estrangeira homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

    CPC, Art. 475-N. São títulos executivos judiciais:

    II – a sentença penal condenatória transitada em julgado;

     VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    II - ERRADA - De acordo com o disposto no Código de Processo Civl vigente, ainda quando a indenização por ato ilícito incluir prestação de alimentos é vedado, expressamente, ás partes, que requeiram a redução ou aumento da prestação fixada em sentença quando sobrevenha modificação nas condições econômicas consideradas pelo juiz para tanto, face ao óbice da coisa julgada.

    CPC, Art. 475-Q. Quando a indenização por ato ilícito incluir prestação de alimentos, o juiz, quanto a esta parte, poderá ordenar ao devedor constituição de capital, cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão.

    § 3o Se sobrevier modificação nas condições econômicas, poderá a parte requerer, conforme as circunstâncias, redução ou aumento da prestação.

    III – ERRADA - De acordo com o disposto no Código de Processo Civil vigente são expressamente previstos como sendo absolutamente impenhoráveis, dentre outros, os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem á residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida: o seguro de vida: o capital aplicado em plano de aposentadoria complementar; e até o limite de 40 (quarenta) salários minimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.

    CPC, Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

    II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

    X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.

    Não há impenhorabilidade do capital aplicado em plano de aposentadoria complementar, apesar de o provento de aposentadoria, em si, ser impenhorável (CPC, art. 649, IV).


  • IV - ERRADA - A penhora de crédito, representada por letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros titulos far-se-á independentemente da apreensão desses documentos, estejam eles em poder do devedor ou de terceiro, sendo que, no caso do terceiro, este só se exonerará da obrigação depositando em juizo a importância respectiva ao crédito.

    Art. 672. A penhora de crédito, representada por letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros títulos, far-se-á pela apreensão do documento, esteja ou não em poder do devedor.

    § 2o O terceiro só se exonerará da obrigação, depositando em juízo a importância da dívida.

    V – CORRETA - A penhora sobre navio ou aeronave não obsta a que continue navegando ou operando até a alienação; mas o juiz, ao conceder a autorização para navegar ou operar, não permitirá que saia do porto ou aeroporto antes que o devedor faça o seguro usual contra riscos.

    CPC, Art. 679. A penhora sobre navio ou aeronave não obsta a que continue navegando ou operando até a alienação; mas o juiz, ao conceder a autorização para navegar ou operar, não permitirá que saia do porto ou aeroporto antes que o devedor faça o seguro usual contra riscos.

  • Em nenhum  momento precisa analisar as questões 2 e 3, q estão incorretas, bastando olhar as respostas. 

  • Atualização das justificativas à luz do Código de Processo Civil de 2015!!!!!

    IV - ERRADA - A penhora de crédito, representada por letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros títulos far-se-á independentemente da apreensão desses documentos, estejam eles em poder do devedor ou de terceiro, sendo que, no caso do terceiro, este só se exonerará da obrigação depositando em juízo a importância respectiva ao crédito.

    Art. 856, CPC/15. A penhora de crédito representado por letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros títulos far-se-á pela apreensão do documento, esteja ou não este em poder do executado.

    V – CORRETA - A penhora sobre navio ou aeronave não obsta a que continue navegando ou operando até a alienação; mas o juiz, ao conceder a autorização para navegar ou operar, não permitirá que saia do porto ou aeroporto antes que o devedor faça o seguro usual contra riscos.

    Art. 864, CPC/15 - Não havendo acordo, ou não comparecendo ambas as partes ou uma delas, o presidente submeterá o processo a julgamento, depois de realizadas as diligências que entender necessárias e ouvida a Procuradoria.

  • Atualização das justificativas à luz do Código de Processo Civil de 2015!!!!!

    I - ERRADA - De acordo com o disposto no Código de Processo Civil vigente são títulos executivos Judiciais, dentre outros, a sentença penal condenatória transitada em julgado e a sentença estrangeira homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

    Art. 515, CPC/15. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    II - ERRADA - De acordo com o disposto no Código de Processo Civil vigente, ainda quando a indenização por ato ilícito incluir prestação de alimentos é vedado, expressamente, às partes, que requeiram a redução ou aumento da prestação fixada em sentença quando sobrevenha modificação nas condições econômicas consideradas pelo juiz para tanto, face ao óbice da coisa julgada.

    Art. 533, CPC/15. Quando a indenização por ato ilícito incluir prestação de alimentos, caberá ao executado, a requerimento do exequente, constituir capital cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão.

    § 3º Se sobrevier modificação nas condições econômicas, poderá a parte requerer, conforme as circunstâncias, redução ou aumento da prestação.

    III – ERRADA - De acordo com o disposto no Código de Processo Civil vigente são expressamente previstos como sendo absolutamente impenhoráveis, dentre outros, os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem á residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida: o seguro de vida; o capital aplicado em plano de aposentadoria complementar; e até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.

    Art. 833, CPC/15. São impenhoráveis:

    II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

    X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

    Não há impenhorabilidade do capital aplicado em plano de aposentadoria complementar - CPC/15, Art. 833, IV.


ID
781504
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Consideradas as disposições do texto do Código de Processo Civil (CPC) vigente quanto à prova dos fatos em juizo é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 335.  Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial.

  •  Art. 337.  A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.
     Art. 336.  Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas em audiência.
  • Art. 334.  Não dependem de prova os fatos:

            I - notórios;

            II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

            III - admitidos, no processo, como incontroversos;

            IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

  • b) A parte que alegar pretensão ou defesa baseados no direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, deverá sempre provar-lhe o teor e a vigência.
    O correto é: se assim determinar o juiz.
    Caí nessa =|
  • Não entendi a letra c)
    Presunção legal de existência ou de veracidade não podem ser controvertidos?
  • Naty, o erro do item c é afirmar que "os fatos em favor dos quais milita presunção legal de existência ou de veracidade" dependem de prova. o Artigo 334, apresentado pelo colega acima, dispõe o contrário.
  •  

     Art. 334.  Não dependem de prova os fatos:

            I - notórios;

            II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

            III - admitidos, no processo, como incontroversos;

            IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
    A alternativa "C" diz SE CONTROVERTIDOS.
    Porém, se os fatos elencados no artigo 334 do CPC forem controvertidos pelo réu, não deverão ser provados?

     

     
  • Mesma dúvida do Ângelo, pois os fatos são CONTROVERTIDOS. Ou seria um paradoxo dizer que fatos em favor dos quais milita presunção legal de existência ou de veracidade podem ser controvertidos? Essa é minha dúvida.
  • a) O Juiz somente poderá considerar fatos notórios, se tiverem sido corroborados por outros meios de prova produzidos no feito. (ERRADO)

     CPC/Art. 334.  Não dependem de prova os fatos:

            I - notórios;

            II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

            III - admitidos, no processo, como incontroversos;

            IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

    b) A parte que alegar pretensão ou defesa baseados no direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, deverá sempre provar-lhe o teor e a vigência.(ERRADO)

     CPC/Art. 337.  A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.


    c) Dependem de prova os fatos em favor dos quais milita presunção legal de existência ou de veracidade, se controvertidos.(ERRADO)

    Art. 334.  Não dependem de prova os fatos:

            I - notórios;

            II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

            III - admitidos, no processo, como incontroversos;

            IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.


    d) Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial. (CORRETO)

    CPC/ Art. 335.  Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial.


    e) Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas já com a petição inicial, pelo autor, e com a contestação, pelo réu.(ERRADO)

    CPC/Art. 336.  Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas em audiência.
     

    GABARITO LETRA D)

  • Quanto à alternativa C: ainda que controversos, havendo presunção de veracidade, o ônus da prova passa a ser da defesa; não bastando a mera impugnação em contestação.


ID
781507
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando as disposições do CPC acerca da competência, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I - Diante de um contrato de adesão, é dever do juiz declarar, de ofício, a nulidade da cláusula de eleição de foro e declinar da competência para o juízo de domicílio do réu.

II - Há conflito de competência quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da separação de processos.

III - Enquanto pendente de solução o conflito positivo de competência, compete ao juiz suscitante apreciar em caráter provisório, as medidas urgentes.

IV - O juiz da causa principal é também competente para as ações de garantia.

V - A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes, que podem, entretanto, modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo o juízo onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.


Alternativas
Comentários
  • i errada  Art. 112.  Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.        Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.
    ii certa - 
    Art. 115.  Há conflito de competência: III - quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.
    iii - errada - 
         Art. 120.  Poderá o relator, de ofício, ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, seja sobrestado o processo, mas, neste caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.
    iv - correta 
    Art. 109.  O juiz da causa principal é também competente para a reconvenção, a ação declaratória incidente, as ações de garantia e outras que respeitam ao terceiro interveniente.
    v - 
            Art. 111.  A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações. PRA MIM TA CERTA.
  • Pegadinha da FCC, no nervosismo de uma prova quase ninguém lembra que o art. 111 do CPC fala que as partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo o FORO e não o "JUÌZO" como está descrito no item "V"! 

  • Alguém pode esclarecer a diferença entre foro e juízo?
  • Colega Pablo:
     
    Segundo ensina Fredie Didier Jr. (Curto de Direito Processual Civil, Vol. 1, 13ª ed., p. 133): "Foro é o local onde o juiz exerce as suas funções; é a unidade terrritorial sobre a qual se exerce o poder jurisdicional (lembre-se que o Estado é soberania de um povo sobre dado território). No mesmo local, conforme as leis de organização judiciária, podem funcionar vários juízes com atribuições iguais ou diversas. Assim, para uma mesma causa, verifica-se primeiro qual o foro competente, depois o juízo, que é a vara, o cartório, a unidade administrativa. A competência do juízo é matéria pertinente às leis de organização judiciária. A competência de foro é regulada pelo CPC".
  • Confesso que não fui pesquisar a matéria, mas se a distinção apresentada pela colega Mariele Figueiredo estiver correta, qual seria a razão do par. ún, do art. 112, referir-se a juízo, e não foro? Vejam:

    Art. 112, p. ún.: "A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o JUÍZO de domicílio do réu."

    Seria apenas uma imprecisão técnica? Quem souber, por favor explicar e me mandar uma msg, se possível.

    Abs.

  • I - art. 112, § único do CPC

    II - art. 115, III, do CPC

    III - art. 120 do CPC

    IV - art. 109 do CPC

    V - art. 111 do CPC

  • Justificativa da Banca para a proposição V:

    Alega o Recorrente que a assertiva constante do item V está correta também.

    Sem razão, contudo.

    Nos termos do art. 111 do CPC, é possível às partes modificar a competência em

    razão do valor e do território elegendo o FORO onde serão propostas as ações mas não o JUÍZO.

    Portanto, incorreta a assertiva.


  • I - Art. 112, § ú - "A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, PODE ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu". A alternativa diz que o juiz deve, logo, está ERRADA!!


    II -  Art. 115, III - Há conflito de competência: "quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos." CORRETA


    III - Art. 120. "Poderá o relator, de ofício, ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, seja sobrestado o processo, mas, neste caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes." Logo, o relator do conflito escolhe um dos juízes (qualquer um) para resolver as medidas urgentes em caráter provisório. ERRADA!


    IV - Art. 109 - "O juiz da causa principal é também competente para a reconvenção, a ação declaratória incidente, as ações de garantia e outras que respeitam ao terceiro interveniente." CORRETA.


    V - Art. 111 - "A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo FORO onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações." ERRADA porque as partes não podem eleger o juízo (vara, câmara), mas sim o foro (comarca, subseção, etc).

  • NOVO CPC

    Art. 62.  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 1o A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    § 4o Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    Seção III

    Da Incompetência

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

    Art. 66.  Há conflito de competência quando:

    I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;

    II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;

    III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

    Parágrafo único.  O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.


ID
781510
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando as disposições do CPC, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta::

I - Os atos processuais realizam-se ordinariamente na sede do juízo, podendo efetuar-se em outro lugar em razão de deferência.

II - deve ser feita a restituição do prazo restante à parte não somente em caso de obstáculo criado pela parte contrária como também em caso de obstáculo judicial a que a parte tiver sido alheia.

III - o erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos autos que não possam ser aproveitados.

IV - não pode requerer o reconhecimento da nulidade, por vício de forma, a parte que lhe deu causa, mas, prescrita a forma sem cominação da pena, o ato, realizado de outro modo, será considerado válido, se ainda assim, for alcançada a finalidade.

V - o evento imprevisto, alheio à vontade da parte, desde que devidamente comprovado nos autos, é sempre motivo eficiente para afastar a preclusão e devolver a ela o prazo para praticar o ato.

Alternativas
Comentários
  • Pelo princípio da instrumentalidade das formas, temos que a existência do ato processual não é um fim em si mesmo, mas instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes não se declara sua nulidade.

    Art. 243.  Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa.

            Art. 244.  Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.

            Art. 245.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

            Parágrafo único.  Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.


    i - certa

    Art. 176.  Os atos processuais realizam-se de ordinário na sede do juízo. Podem, todavia, efetuar-se em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça, ou de obstáculo argüido pelo interessado e acolhido pelo juiz.


  • Afirmativa I - Art. 176 CPC - os atos processuais realizam-se de ordinário na sede do juízo. Podem, todavia, efetuar-se em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça, ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

    Afirmativa II - Art. 180 c/c Art. 184  CPC - As hipóteses de restituição e prorrogação de prazo são: por obstáculo criaddo pela perte contrária, por fechamento do forum, encerramento do expediente antes do horário.

    Afirmativa III - Art. 250 CPC - O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem necessários, a fim de se observarem, quando possível, as prescrições legais.

    Afirmativa IV - Art. 154 CPC - Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamentea  exigir reputando -se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Afirmativa V -  Art. 183 CPC - Decorrido o prazo, extinguem-se, independente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém,à parte provar que não o realizou por justa causa. 
    § 1 - reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte, e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.
    § 2 - verificada a justa causa o juiz determinará à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar. Logo, não é restituido o prazo e sim dado novo prazo assinado pelo juiz.

     

  • Cara Andreia,

    creio que o erro da afirmativa "V" é a asserção de que "o evento imprevisto é sempre motivo eficiente para afastar a preclusão e devolver a ela o prazo para praticar o ato."

    Penso de tal forma, porquanto a preclusão pode se dar várias maneiras, como por exemplo, de forma lógica: tendo a parte já praticado o ato, ou praticado ato incompatível com a subsequente pretensão, seria inócuo superveniente evento. De forma que prazo nenhum poderia ser restaurado ou devolvido.
  • Na alternativa III, a palavra AUTOS foi digitada com erro, sendo que a banca no dia da prova fez a correção para ATOS.
  • O erro da assertiva V não está claro para mim, se alguém puder ajudar agradeço.
  • ERRO ALTERNATIVA "V"

    V - o evento imprevisto, alheio à vontade da parte, desde que devidamente comprovado nos autos, é sempre motivo eficiente para afastar a preclusão e devolver a ela o prazo para praticar o ato.


    CPC - Art. 183. Decorrido o prazo, extingue-se,independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.

    § 1o Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte, e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.
    § 2o Verificada a justa causa o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que Ihe assinar.


    Segundo a lei, o evento imprevisto e alheio à vontade da parte, deve impedir a pratica do ato. Logo, a alternativa é omissa nesse sentido.

    Ademais, o prazo não é devolvido para parte a fim de que pratique o ato, mas determinado pelo juiz caso restar provada a justa causa.

    Bons estudos !!!



  • Retificando o comentário da colega Andréria Dutra no item IV:


    IV - não pode requerer o reconhecimento da nulidade, por vício de forma, a parte que lhe deu causa, mas, prescrita a forma sem cominação da pena, o ato, realizado de outro modo, será considerado válido, se ainda assim, for alcançada a finalidade.

     

    Art. 243. Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa.

    Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.

  • A alternativa C fala em "autos" que não é sinônimo de "atos", pois autos é o conjunto de peças ( atos e termos) do processo.
    Assim, a alternativa C estaria errada.
    Ademais, a alternativa traz o texto literal da primeira parte do art. 250, do CPC que fala em "atos", não em autos:

    Art. 250.  O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem necessários, a fim de se observarem, quanto possível, as prescrições legais.

  • deferência em razão do cargo. Algumas pessoas, em razão do cargo que exercem serão inquiridas em sua residência ou no local onde exercem suas funções. (Ex.: Presidente e Vice da República, Governadores do Estado ou do DF, Deputados e Senadores, embaixador de país e demais pessoas elencadas no art. 411)
  • Vou tentar responder  sua dúvida Pablo sobre a questão:

    "V - o evento imprevisto, alheio à vontade da parte, desde que devidamente comprovado nos autos, é sempre motivo eficiente para afastar a preclusão e devolver a ela o prazo para praticar o ato."
     
    Nessa assertiva houve um pequeno erro ao afirmar que o prazo seria devolvido à parte, ou seja, na sua integralidade. Agora vejamos o que diz o CPC sobre isso. 
     

    "Art. 183. Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.

    § 1o Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte, e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

    § 2o Verificada a justa causa o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que Ihe assinar."
     

    Nesse caso, conforme grifado, o juiz determinará o prazo e não haverá, portanto, necessariamente sua devolução integral. 

    Cabe ressaltar que o juiz estará restrito aos limites do prazo já estabelecido, podendo reduzi-lo ,mas não aumentá-lo.

ID
781513
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I - Convencido o juiz, pelas circunstâncias da causa, da colusão entre as partes, proferirá sentença que obste aos objetivos destas.

II - a nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, deve ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do autor.

III - A convenção das partes, acerca do foro de eleição, para produzir efeito, deve constar de contrato escrito e aludir expressamente a deteminado negócio jurídico, obrigando os herdeiros e sucessores dos convenentes.

IV - O procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil não admite assistência.

V - O STF já pacificou o entendimento no sentido de ser legítima a penhora de bem de família do fiador de contrato do locação em virtude da compatibilidade da exceção prevista no artigo 3° , VII, da Lei 8.009/90 com o direito à moradia consagrado no art. 6° da CF, com a redação da Emenda Constitucional n° 26/2000.

Alternativas
Comentários
  • Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.
    Art. 112.  Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.
    Art. 129.  Convencendo-se, pelas circunstâncias da causa, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido por lei, o juiz proferirá sentença que obste aos objetivos das partes.
  • ii - errada - Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor.
    Podemos concluir utilizando o raciocínio que, se a autoria pertence ao consumidor, igual regra será acerca do foro de eleição.
    A proteção ao consumidor devera ser efetiva, para que, mesmo que o foro de eleição seja diverso do disposto em lei, tenha validade. Sabendo que a norma tem sua razão de existir em função da proteção dispensada ao consumidor.Atendido este objetivo, será possível a renúncia ao privilégio legal, desde que o caso concreto se coadune com o ideal de proteção.Podemos, da mesma forma, entender que a competência territorial é relativa, podendo ser convencionada pelas partes e, neste caso, que não traga prejuízos ao consumidor.
  • Item V- CORRETO, eis: 

    STF/RE 608558 AgR / RJ - Julgamento: 01/06/2010:

    EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À MORADIA. PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR DE CONTRATO DE LOCAÇAO. LEGITIMIDADE. CONSTITUIÇAO, ART.  (REDAÇAO DADA PELA EC 26/2000). LEI 8.009/90, ART. VII. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇAO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISAO AGRAVADA. SÚMULA 283 DO STF. COMPETÊNCIA DO RELATOR (CPC, ART. 557, CAPUT, E RISTF, ART. 21, 1º). TRANSFORMAÇAO DE LOCAÇAO EM COMODATO. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 279 DO STF. I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 407.688/SP, considerou ser legítima a penhora do bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ao entendimento de que o art. VII, da Lei 8.009/90 não viola o disposto no art.  da CF/88(redação dada pela EC 26/2000). Precedentes. (...). (Destacamos)

  • Afirmativa I - colusão entre as partes é, inclusive, uma das hipóteses de ação rescisória. Quando as partes  têm por objetivo fraudar a lei o juíz deve proferir sentença obstando tais objetivos.
    Afirmativa II- Art. 112, parágrafo único do CPC - A nulidade da cláusula da eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juíz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.
    Afirmativa III - Art. 111 - A compet~encia em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo o foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
    §1º O acordo, porém, só produz efeito quando constar de contrato escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico
    § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e os sucessores das partes.
    Afirmativa IV - Art. 50, parágrafo único - A assistência têm lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus de jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.
    Afirmativa V - já comentada pelos colegas.
  • Assertiva I - Correta. 

    Fundamento: Artigo 129 do CPC


ID
781516
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa que contém proposição incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 230.  Nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas.
  • Em que pese a literalidade do art. 230 do CPC, é possível a realização de penhora em Comarca contígua, em razão do princípio da instrumentalidade das formas e por questão de economia processual.Observe o julgado abaixo:
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, DE DIREITOS DO EXECUTADO SOBRE BENS IMÓVEIS LOCALIZADOS EM COMARCA CONTÍGUA. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 659, § 5º, DO CPC. ATO, ADEMAIS, QUE ATINGIU SUA FINALIDADE SEM PREJUÍZO ÀS PARTES. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS (ART. 244 DO CPC). PRECEDENTES DO STJ E DA CORTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.
    I. Se é possível a efetivação da penhora por simples termo nos autos lavrado pelo Escrivão da Comarca onde tramita a execução (art. 659, § 5º, do CPC), inexiste óbice à formalização da penhora por auto lavrado pelo oficial de justiça que se dirige à Comarca contígua onde se localizam os bens e, ato contínuo, intima o executado, ora agravante, na Comarca da execução.
    II. Não é nula a penhora efetuada por oficial de justiça em Comarca contígua, independentemente da expedição de carta precatória. Observância no caso dos princípios da celeridade processual e de que "o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade " (art. 244 do CPC).   TJPR - Agravo de Instrumento: AI 7023398 PR 0702339-8, Relator(a): Fernando Wolff Filho, Julgamento:18/08/2010, Órgão Julgador:13ª Câmara Cível, Publicação: DJ: 459
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!
  • A razão assiste aos Recorrentes,  estando incorreta a proposição “E”,  na medida em que é ônus do advogado e não da parte dar  ciência ao seu constituinte,  da renúncia aos poderes recebidos.

    O candidato indicado pelo nº 6 argumenta ainda que a alternativa “D” também está  incorreta  porque  afirma   que  o  princípio  da  perpetuatio  jurisdicionis,  trata  da inalterabilidade da competência do juízo e não do juiz.

    A divergência  entre  o texto  legal  e  a  proposição,  destacada  pelo  Recorrente, considerando que  não se  fala  em fixação de  competência  do juiz,  não passa  de  mero erro material. Entretanto, considerando que era solicitado ao candidato que assinalasse a alternativa incorreta,  tal erro material tem o condão de efetivamente induzi-lo a erro para concluir que a alternativa “D” era incorreta.

    (...)

    Em razão do exposto,  solicitado aos candidatos que assinalassem a alternativa incorreta e contendo a questão duas proposições incorretas, decide a Banca Examinadora,  dar provimento aos recursos, nos limites e termos acima fundamentados, para anular a questão nº 89.


ID
781519
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando as disposições do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 11.232/05, acerca da execução provisória da sentença, analise as proposições abaixos e assinale a alternativa correta:

I - corre por iniciativa, conta e responsabilidade do exequente, que so obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido.

II - fica sem efeito, sobrevindo acórdão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidados eventuais prejuízos nos mesmos autos, por arbitramento; e se reformada ou anulada somente em parte, apenas nesta ficará sem efeito a execução.

III - em se tratando de crédito de natureza alimentar, o levantamento de depósito em dinheiro até o limite de sessenta vezes o valor do salário-minimo independe de caução.

IV - a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado dependem do caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.

V- poderá ser dispensada a caução suficiente e idônea para levantamento de dinheiro, em caso de execução provisória em que penda agravo permite o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça, salvo quando da dispensa possa manifestamente resultar risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 475-O. A execução provisória da sentença far-se-á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, observadas as seguintes normas: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I – corre por iniciativa, conta e responsabilidade do exeqüente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) (item I)

    II – fica sem efeito, sobrevindo acórdão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidados eventuais prejuízos nos mesmos autos, por arbitramento; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) (item II)

    III – o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) (item IV)

    § 1o No caso do inciso II do caput deste artigo, se a sentença provisória for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) (item II, parte final)

    § 2o A caução a que se refere o inciso III do caput deste artigo poderá ser dispensada: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I – quando, nos casos de crédito de natureza alimentar ou decorrente de ato ilícito, até o limite de sessenta vezes o valor do salário-mínimo, o exeqüente demonstrar situação de necessidade; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) (item III)

    II – nos casos de execução provisória em que penda agravo de instrumento junto ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça (art. 544), salvo quando da dispensa possa manifestamente resultar risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) (Vide Lei nº 12.322, de 2010) (item V)

  • A alternativa D está incorreta porque PODERÁ ser dispensada se o exequente demonstrar situação de necessidade. (art. 475 - O §2º, I).


ID
781522
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da OIT - Organização internacional do Trabalho - assinale a alternativa que contém proposição incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETAA OIT foi criada pela Conferência de Paz após a Primeira Guerra Mundial. A sua Constituição converteu-se na Parte XIII do Tratado de Versalhes, originada de um anexo do mesmo.
    A ideia de uma legislação trabalhista internacional surgiu como resultado das reflexões éticas e econômicas sobre o custo humano da revolução industrial. Em 1944, à luz dos efeitos da Grande Depressão a da Segunda Guerra Mundial, a OIT adotou a Declaração da Filadélfia como anexo da sua Constituição. A Declaração antecipou e serviu de modelo para a Carta das Nações Unidas e para a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    Letra B –
    CORRETAA estrutura da OIT é constituída por três órgãos: o conselho de administração, a conferência internacional do trabalho e a repartição internacional do trabalho, também denominada de escritório central da OIT, a qual atua sob a direção de um conselho de administração.
    A conferência internacional do trabalho ou assembléia geral de todos os estados membros constitui o órgão supremo da OIT, responsável por elaborar convenções internacionais e recomendações, que se instrumentalizam por meio da regulamentação internacional do trabalho da OIT. É o órgão que traça as diretrizes gerais da política social adotada pela OIT e resolve as questões relativas à inobservância por parte dos estados membros das normas internacionais do trabalho ratificadas por eles.
    A OIT é dirigida pelo conselho de administração ou órgão de gestão da organização, responsável pela elaboração e controle de execução das políticas e programas da OIT. O conselho de administração é composto por 56 pessoas, das quais 28 representantes dos governos, 14 representantes dos empregadores e 14 representantes dos trabalhadores.
    A repartição internacional do trabalho constitui o secretariado técnico-administrativo da OIT, formado por vários setores e departamentos voltados para a realização dos objetivos da OIT. A repartição internacional do trabalho terá por funções centralizar e distribuir todas as informações referentes à regulamentação internacional da condição dos trabalhadores e do regime do trabalho; em particular, o estudo das questões que lhe compete submeter às discussões da conferência para concluir as convenções internacionais assim como realizar todos os inquéritos especiais prescritos pela conferência ou pelo conselho de administração.
  • continuação ...

    Letra C –
    INCORRETAA denúncia de um tratado é a forma legal eleita pelo direito internacional para que um Estado se desobrigue sobre determinada disposição convencional que assumiu cumprir. Como a lei interna não pode ser invocada como razão de descumprimento do tratado nem operar modificações unilaterais no texto do tratado, permanece até a denúncia, na forma eleita no próprio tratado, a responsabilidade internacional do Estado.

    Letra D –
    CORRETAAs normas se dividem em convenções, que são tratados internacionais legalmente vinculantes que podem ser ratificados pelos Estados Membros, ou recomendações que funcionam como diretrizes não vinculantes. Os países que ratificam uma convenção são obrigados a aplicá-la em sua legislação e na prática nacional, e tem que enviar para o secretariado da Organização Internacional as memórias de sua aplicação em intervalos regulares.Em muitos casos, uma convenção estabelece princípios básicos que devem ser aplicados pelos países que a ratificam, enquanto uma recomendação relacionada complementa à convenção, proporcionando diretrizes mais detalhadas sobre sua aplicação. As recomendações também podem ser autônomas, quer dizer, não vinculadas à nenhuma convenção.
     
    Letra E –
    CORRETAAs Convenções da Organização Internacional do Trabalho são tratados internacionais que, uma vez ratificados pelos Estados Membros, passam a integrar a legislação nacional. A aplicação dessas normas pelos países é examinada pela Comissão de Peritos na Aplicação de Convenções e Recomendações da OIT, que recebe e avalia queixas relativas a descumprimento e lhes dá seguimento. O produto final são relatórios de memórias para discussão, publicação e difusão. Composta por vinte Peritos independentes, oriundos de diferentes países e sistemas jurídicos diversos, a Comissão de Peritos examina os relatórios apresentados periodicamente pelos governos acerca do cumprimento de cada uma das Convenções ratificadas, em atenção a suas obrigações erigidas na Constituição da OIT.
  • Dóris discordo do que você postou.
     
    A denúncia somente pode ser levada a efeito por uma das partes do tratado ou convenção, pois representa o ato jurídico pelo qual o Estado informa que não mais deseja permanecer obrigado aos termos do tratado.
    À propósito, no sítio eletrônico da OIT encontra-se a seguinte definição para as convenções: “As Convenções da OIT são tratados internacionais que, uma vez ratificados pelos Estados Membros, passam a integrar a legislação nacional. A aplicação das normas pelos países e é examinada por uma Comissão de Peritos na Aplicação de Convenções e Recomendações da OIT que recebe e avalia queixas, dando-lhes seguimento e produzindo relatórios de memórias para discussão, publicação e difusão”.
    Por conseguinte uma organização não pode denunciar (entendendo-se o termo aqui utilizado no Direito Internacional) um tratado.
    Mas se a denúncia pudesse ser feita por uma organização a quem seria endereçada?  A resposta pode ser encontrada, por exemplo, na Convenção 158 da OIT que estabelece no artigo 17 – 1:  Todo Membro que tenha ratificado a presente Convenção poderá denunciá-la ao expirar o prazo de dez anos, contados da data inicial da vigência da Convenção, por meio de um ato comunicado ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho e por ele registrado. A denúncia somente se tornará efetiva um ano após haver sido registrada.
    Até poderíamos considerar que a banca utilizou indevidamente o termo “denúncia” referindo-se ao seu sentido mais corriqueiro, mas como se trata de uma prova técnica, respondi da maneira mais escorreita possível.
  • A definição da letra “C” não diz respeito à denúncia e sim a Reclamação.

    Conforme a Constituição da OIT artigo 24, Reclamação é um procedimento contencioso, pelo qual, uma organização de empregados ou de empregadores pode agir contra o descumprimento das normas internacionais do trabalho por parte de um Estado-membro.


  • As Recomendações da OIT, no entanto, possuem como função principal a de servir como sugestão, inspiração ou indicação aos Estados quanto à produção normativa interna para aperfeiçoamento de suas respectivas legislações trabalhistas.

    Não sabia disso. Para me tinha caráter de complementar as convenções.

  • Afonso Assis...quem tem caráter de complementar as Convenções são os Protocolos


ID
781525
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos da DECLARAÇÃO DA OIT SOBRE OS PRINCÍPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS NO TRABALHO, são princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto de suas convenções, os indicados abaixo. exceto:

Alternativas
Comentários
  • 2. Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, isto é:
     
    a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de
    negociação coletiva;
    b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;
    c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e
    d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

ID
781528
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base no que dispõe a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei n°8.213/91) analise ás proposições abaixo e indique a alternativa correta.

I - Os beneficiários classificados como dependentes dentro do Regime Geral de Previdência Social fazem jus ás prestações denominadas de pensão por morte e auxílio reclusão, mas não têm direito à prestação denominada de reabilitação profissional que é restrita aos beneficiários classificados como segurados e que contribuem diretamente para o custeio do regime.

II - A prestação denominada aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.

III -A prestação denominada auxílio-acidente será devida a partir do dia seguinte ao da cessação do auxilio- doença. independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

IV - As prestações denominadas de pensão por morte, auxilio-reclusão, salário-familia, auxilio-acidente, auxilio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, serviço social e reabilitação profissional independem de carência para sua concessão.

V - A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social-lNSS, do tempo de trabalho permanente e não ocasional, ainda que intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado conforme legislação de regência.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8213 - Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

            I - quanto ao segurado:

            a) aposentadoria por invalidez;

            b) aposentadoria por idade;

            c) aposentadoria especial;

            d) auxílio-doença;

            e) salário-família;

            f) salário-maternidade;

            g) auxílio-acidente;

            II - quanto ao dependente:

            a) pensão por morte;

            b) auxílio-reclusão;

            III - quanto ao segurado e dependente:

            a) serviço social;

            b) reabilitação profissional.

  • Decreto 3048

    Erro de I:
    Art. 25. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços:
    III - quanto ao segurado e dependente: reabilitação profissional.

    Erro de V:

    Art. 64 
    § 1º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado no caput.
  • CORRETA: A

    Reabilitação Profissional

    Serviço da Previdência Social que tem o objetivo de oferecer, aos segurados incapacitados para o trabalho (por motivo de doença ou acidente), os meios de reeducação ou readaptação profissional para o seu retorno ao mercado de trabalho.  

    O atendimento é feito por equipe de médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais. A reabilitação profissional é prestada também aos dependentes, de acordo com a disponibilidade das unidades de atendimento da Previdência Social. 

    Depois de concluído o processo de reabilitação profissional, a Previdência Social emitirá certificado indicando a atividade para a qual o trabalhador foi capacitado profissionalmente.

    A Previdência Social fornecerá aos segurados recursos materiais necessários à reabilitação profissional, quando indispensáveis ao desenvolvimento do respectivo programa, incluindo próteses, órteses, instrumentos de trabalho, implementos profissionais, auxílio-transporte e auxílio-alimentação. 

    O trabalhador em gozo de auxílio-doença terá prioridade de atendimento no programa de reabilitação profissional. Não há prazo mínimo de contribuição para que o segurado tenha direito à reabilitação profissional.
    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=149

  • A alternativa II reproduz o texto do art. 51 da Lei n. 8.213/91.
  • CORRETA a alternativa “A”.
     
    Item I FALSAArtigo 18: O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
    II - quanto ao dependente:
    a) pensão por morte;
    b) auxílio-reclusão;
    III - quanto ao segurado e dependente:
    a) (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)
    b) serviço social;
    c) reabilitação profissional.
     
    Item II – VERDADEIRAArtigo 51: A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.
     
    Item III – VERDADEIRA – Artigo 86, § 2º: O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
     
    Item IV – VERDADEIRAArtigo 26: Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;
    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
     
    Item V – FALSA – Artigo 57, § 3º: A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.
  • " O apressado come cru" . Já ouviram? Pois é, eita ditadozinho correto...antes de terminar de ler o ítem II já fui negando, afff!!!
     Que saco// Errei....
  • O item IV, a rigor, na minha opinião está errado, pois o uso da vírgula e não do ponto e vírgula entre as situações enumeradas dá a impressão de que o auxílio doença não estaria condicionado às situações especificadas após a aposentadoria por invalidez.

  • as provas de juiz, que tratam sobre direito previdenciário são mais fáceis que as de nível médio.. bora ser juiz kkk

  • No item "IV" fala que à aposentadoria por invalidez independe de carência. mas a mesma não exige uma carência de 12 contribuições?

    Se alguém puder me ajudar, Deus vai ajudar a passar  rsrsrsr


  • pra mim a questão foi clara  Conforme artigo 25 da Lei 8.213 o auxilio doença terá carencia de 12 contribuiçoes,EXCETO NO CASO DE ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA,o item  IV deixou isso bem claro 

  • Sobre os erros...

     I-  Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

            III - quanto ao segurado e dependente:

            a) (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)

            b) serviço social;

            c) reabilitação profissional.

    V-   § 3º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

  • tbm fiquei com dúvida com relação ao item IV, devido a vírgula, tal qual citado pela colega marion.


    porém, eliminando as certamente erradas ( I e V ), notei que a dúvida (segundo a banca) ficaria quanto ao item II.


    então é melhor esquecer a "polêmica" quanto a vírgula e marcar logo a letra A, pois o item II está correto.

  • Aposentadoria por Invalidez = Em regra, 12 contribuições mensais. Todavia, quando a invalidez for decorrente de acidente ou de alguma doença especificada em lista do MPS(Ministério da Previdencia Social), não será exigida a carência. 

    Auxílio-doença = Em regra, 12 contribuições mensais. Todavia, quando a incapacidade for decorrente de acidente ou de alguma doença especificada em lista do MPS(Ministério da Previdência Social), não será exigida a carência.

    Em que momento a questão deixou essa parte em negrito clara na questão? 

  • I (errada) - TANTO AOS SEGURADOS QUANTO AOS DEPENDENTES FARÃO JUS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.


    II (correta) - A COMPULSORIEDADE É UM DIREITO DO EMPREGADOR E NÃO UM BENEFÍCIO COMO NO RPPS. E TERÁ DIFERENÇA DE IDADE PARA HOMEM E MULHER. (No rpps esta diferença não existe.)

    III (correto) - Art.86,§2º,8.213.

    IV (revogado) - COM O ADVENTO DA MP664 FICA CLARAMENTE REVOGADO QUE PENSÃO POR MORTE E AUXÍLIO-RECLUSÃO PRESCINDE DE CARÊNCIA.

    V (errada) - NÃO OCASIONAL E NEM INTERMITENTE.


    GABARITO ''A'' 
  • Questão Atualizada.

    De acordo com a lei 13135 de Junho de 2015, a pensão por morte e auxílio-reclusão, por efeito, não dependem de carência como dispunha a MP 664. No entanto, existem novas regras quanto a duração do benefício.

    LINK: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13135.htm

  • Corretíssimo o comentário do Thauan... Pensão por morte e auxílio reclusão PERMANECEM SEM CARÊNCIA, no entanto, a forma de concessão dos referidos benefícios foi alterada com a Lei 13.135/15.

  • V - (INCORRETA)

    Lei 8213. Art. 57 § 3º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.
  • Muita gente dizendo que pensão por morte e aux-reclusão continuam sem carência. MENTIRA.

    Carência da P.M.: 18 meses, exceto em caso de Doença Profissional, Acidente, Doença do trabalho. Quando não tiver essa carência e nenhum desses casos, a pensão é de 4 meses - outra exceção, se for para uma pessoa incapacitada, esses 4 meses ou o tempo que for, vigora até o fim da incapacidade. E comprovação de união estável há pelo menos dois anos, a negada quando estava à beira da morte, os familiares botavam pra casar e ganhavam a pensão, pão pão queijo queijo, brincadeira, bicho, exceção se acidente posterior ao casamento. A D.I.B. (data de início do benefício também mudou: até 90). Valor da pensão 100% do S.B.. Novo casamento não perde a pensão. A habilitação dos dependentes é no requerimento da pensão, depois que o vei morre. Cessa pela morte do pensionista da classe que estava recebendo.
     
    A regra do benefício da P.M. e aux- reclusão é o valor da aposentadoria por invalidez que teria direito, e se for aposentado é o valor da aposentadoria. 

    Aux-reclusão: Exigência de dois anos de casamento ou união estável, exceto se acidente depois do casamento. 
    O nego pode ser considerado segurado facultativo quando recluso ou c.i. e facultativo, pois há duas leis que dizem isso, cada uma diferente.

    Quem tiver dúvida de algo pergunte a alguém que entende do bagulho para não dizer que sou mentiroso.

  • Pensão por morte não exige carência para sua concessão mas exige certos critérios (idade e tempo de casamento ou união estável) para o recebimento por mais de 4 meses, salvo se decorrente de acidente de qlqr natureza, doença profissional ou do trabalho.

    Agora auxílio reclusão tem carência

  • QUESTÃO DESATUALIZADA - LEI 13846/19

    Art. 25. IV, LEI 8213/91 - O auxilio reclusão exige carência de 24 contribuições mensais.


ID
781531
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da organização da Seguridade Social e de seu Plano de Custeio (Lei n°8.212/91) analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta.

l - No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto, dentre outras receitas, das contribuições sociais: das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; dos empregadores domésticos; dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário -de-contribuição; das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro; e incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

II - Dentre outras hipóteses, constitui-se contribuição a cargo da empresa e destinada à Seguridade Social o importe de vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços.

III - Dentre outras hipóteses, constitui-se contribuição a cargo da empresa e destinada à Seguridade Social o importe vinte por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.

IV - A contribuição empresarial destinada à Seguridade Social da associação desportiva que mantém equipe de futebol corresponde a dez por cento da receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e simbolos, publicidade, propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos.

V - A contribuição do empregador doméstico destinada à Seguridade Social é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.

Alternativas
Comentários
  • Vamos lá. 

    Item I, CORRETO, conforme art. 11, parágrafo único, alíneas "a" a "e" da Lei 8.212/91, eis.

    Item II - CORRETO, conforme art. 22, III, da Lei 8.212/91, eis.  

    Item III - ERRADO,  a alíquota é de 15%, conforme art. 22, IV da Lei 8.212/91 

    Item IV - Errado, a alíquota é de 05%, conforme art. 22, §6º da Lei 8.212/91

    Item V - CORRETO, conforme art. 24 da Lei 8.212/91
  • CORRETA a alternativa “C”.
     
    Item I –
    VERDADEIRA – Artigo 11, parágrafo único: Constituem contribuições sociais: 
    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
    b) as dos empregadores domésticos;
    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
     
    Item II –
    VERDADEIRA – Artigo 22, III: vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços.
     
    Item III –
    FALSA – Artigo 22, IV: quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
     
    Item IV –
    FALSA – Artigo 22, § 6º: A contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional destinada à Seguridade Social, em substituição à prevista nos incisos I e II deste artigo, corresponde a cinco por cento da receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos.
     
    Item V –
    VERDADEIRA Artigo 24: A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.
  • Lembrando que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deu provimento a recurso e declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 8.212/1991 (artigo 22, inciso IV) que prevê contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595838, com repercussão geral reconhecida, no qual uma empresa de consultoria questiona a tributação.

    Com a instituição da nova norma tributária, o legislador transferiu sujeição passiva da tributação da cooperativa para as empresas tomadoras de serviço, desconsiderando a personalidade da cooperativa. “A relação não é de mera intermediária, a cooperativa existe para superar a relação isolada entre prestador de serviço e empresa. Trata-se de um agrupamento em regime de solidariedade”.

    Além disso, a fórmula teria como resultado a ampliação da base de cálculo, uma vez que o valor pago pela empresa contratante não se confunde com aquele efetivamente repassado pela cooperativa ao cooperado. O valor da fatura do serviço inclui outras despesas assumidas pela cooperativa, como a taxa de administração.


  • ALTERNATIVA "C"

    l  -"CORRETO"  No âmbito  federal, o orçamento da  Seguridade Social  é composto, dentre outras  receitas, das contribuições sociais: das  empresas, incidentes  sobre  a  remuneração  paga  ou  creditada  aos  segurados  a  seu  serviço; dos empregadores  domésticos; dos  trabalhadores, incidentes  sobre  o  seu  salário -de-contribuição; das  empresas, incidentes sobre  faturamento e  lucro; e  incidentes sobre a  receita de concursos de prognósticos.

    II  -"CORRETO"  Dentre outras hipóteses, constitui-se  contribuição  a  cargo  da  empresa  e  destinada  à  Seguridade  Social o importe de  vinte  por cento sobre o  total das  remunerações pagas ou  creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que  lhe prestem  serviços.

    III  -"ERRADO". O PERCENTUAL DA NOTA FISCAL OU FATURA É DE 11% SOB O VALOR BRUTO. Dentre  outras  hipóteses, constitui-se  contribuição a  cargo  da  empresa e  destinada  à  Seguridade  Social o importe  vinte  por cento  sobre  o  valor  bruto  da  nota  fiscal  ou  fatura  de  prestação  de  serviços, relativamente  a serviços que  lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de  trabalho.

    IV  -"ERRADO". EQUIPES DE MODALIDADE ESPORTIVA QUE PROMOVEM ESPETÁCULOS ARRECADAM 5% DA RECEITA BRUTA Á SEGURIDADE SOCIAL.  A contribuição empresarial destinada à Seguridade Social da associação desportiva  que mantém equipe de  futebol  corresponde  a  dez  por  cento  da  receita  bruta, decorrente  dos  espetáculos  desportivos  de  que participem  em  todo território  nacional  em  qualquer modalidade  desportiva, inclusive  jogos  internacionais, e  de qualquer  forma  de  patrocínio, licenciamento  de  uso  de  marcas  e  simbolos, publicidade, propaganda  e  de transmissão  de espetáculos desportivos.

    V -"CORRETO" A contribuição do empregador   doméstico  destinada  à  Seguridade  Social  é  de  12% (doze  por cento)  do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.

  • Só corrigindo o Altermir...

    DECRETO 3048

    Art. 219. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitadade mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa contratada, observado o disposto no § 5º do art. 216.

    Art. 201. III - quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhes são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, observado, no que couber, as disposições dos §§ 7º e 8º do art. 219;




    Uma coisa é RETER onze porcento em nome da empresa contratada... outra coisa é contribuir com quinze por cento, sobre a nota fiscal...no caso dos cooperados

  • A contribuição citada pelo Altemir (ITEM III) é a que consta no capítulo de "RETENÇÃO E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA". 
    É adotada quando uma empresa (CONTRATADA) presta serviço à outra empresa (CONTRATANTE) mediante EMPREITADA ou CESSÃO DE MÃO DE OBRA

    CONTRATANTE => empreitada ou cessão de mão de obra => CONTRATANTE ===> 11% do valor bruta da nota fiscal.
    Vide artigo 219 do Decreto 3.048/99.
  • essa questão cabe recurso 

    II a contribuição que se refere se destina para previdência social não para seguridade

    e também está desatualizado 

    v o empregador doméstico agora contribui com a alíquota de 8.8% não mais 12 %

  • Pessoal, cuidado com os comentários. Tem gente colocando informação errada em relação ao item III.


    III - Dentre outras hipóteses, constitui-se contribuição a cargo da empresa e destinada à Seguridade Social o importe vinte por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.


    Na verdade, a alíquota é de 15% sobre a nota fiscal de serviço ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho.


    Lei 8212/91 - Art. 22 - inciso IV.

  • Lafaiete Carvalho, na III ele não tá tratando de mão de cessão ou empreitada de mão de obra não! Ele tá tratando do recolhimento da contribuição do contribuinte individual que por intermédio de cooperativa de trabalho presta serviço para empresa e a contribuição neste caso é de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal. Mas tem um porém, essa contribuição em nome do cooperado já foi considerada inconstitucional pelo STF com repercussão geral...

  • Lourenço Boa Tarde, foi considerada inconstitucional, mas no controle difuso (entre as partes), ou seja, não tem caráter vinculante, as empresas que entrarem com ação ganharão mas as que não entrarem com ação continuarão tendo que recolher, portanto a contribuição ainda existe, devemos prestar atenção se a banca está cobrando entendimento jurisprudencial ou literal. 
  • Desatualizada. "V - A contribuição do empregador doméstico destinada à Seguridade Social é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço. 

    Hoje em dia o correto seria 8,8%(onde o valor de 0,8% é para o SAT).


  • Acerca da proposição III o negócio é o seguinte se a questão silenciar, ou seja, não mencionar o STF entende-se como sendo 15% sobre a nota fiscal de serviço ou fatura, porque aí vai ser letra da lei 8.213/91, art. 22, IV agora se a BANCA CESPE mencionar a jurisprudência afirmando que é inconstitucional melhor marca Certo.


ID
781534
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I - Nos termos da Constituição Federal, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, competindo ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, a fim de garantir universalidade da cobertura e do atendimento: uniformidade e equivalência dos benefícios o serviços às populações urbanas e rurais: diversidade da base de financiamento, caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo nos órgãos colegiados: dentre outros objetivos.

II - A vinculação direta entre o valor das contribuições vertidas pelo segurado e o benefício que o mesmo possa vir a receber, quando ocorrente algum dos eventos sob a cobertura legal decorre do princípio do equilíbrio financeiro e atuarial expresso no artigo 201 da CF.

III - a garantia de renda mensal não inferior ao valor do salário minimo, estabelecida na Constituição Federal, não é aplicável ao seguro desemprego, cujo valor mínimo será aferido multiplicando o valor médio dos três últimos salários pelo fator 0,8.

IV - O segurado em gozo de auxilio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e a todos os tratamentos que lhe forem dispensados gratuitamente.

V - As contribuições sociais devidas pelo empregador não poderão ter aliquotas ou bases de cálculo diferenciadas em razão da condição estrutural do mercado de trabalho.


Alternativas
Comentários
  • I - Gestão quadripartite.
    II - Estabelece a Constituição que a Previdência Social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo (art. 201, caput), ou seja, será custeada por contribuições sociais (art. 149). É importante ressaltar que não há vinculação direta entre o valor das contribuições vertidas pelo segurado e o benefício que possa vir a perceber, quando ocorrente algum dos eventos sob a cobertura legal. Isto significa que há segurados que contribuem mais do que irão receber à guisa de benefícios, e outros que terão situação inversa. 
    III - 
    Art 28. O valor do seguro a ser pago mensalmente ao desempregado corresponderá a:
           I - 50% (cinqüenta por cento) do salário, para aqueles que percebiam até três salários mínimos mensais;
           II - 1,5 (um e meio) salário mínimo, para os que ganhavam acima de três salários mínimos mensais.
          § 1º Para efeito de apuração do valor do benefício, será considerado salário o valor médio dos três últimos meses.
          § 2º Em qualquer hipótese, o valor do benefício não poderá ser inferior a 70% (setenta por cento) do salário mínimo.
    IV - Não podem ser submetidos a transfusão de sangue ou cirurgia.
    V - Devem ter alíquotas diferenciadas.
  • CORRETA a alternativa“E”.
     
    Item I – FALSAArtigo 194 da Constituição Federal:A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento;
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
     
    Item II – FALSAO regime previdenciário estabelecido na Constituição Federal e na legislação ordinária segue a forma de repartição da receita entre os segurados que dela necessitem. Não há vinculação direta entre o valor das contribuições vertidas pelo segurado e o benefício que possa vir a perceber, quando ocorrente algum dos eventos sob a cobertura legal.
     
    Item III – FALSA – Artigo 28, § 2º: Em qualquer hipótese, o valor do benefício não poderá ser inferior a 70% (setenta por cento) do salário mínimo.
     
    Item IV – FALSAArtigo 101 da Lei 8.213/91: O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
     
    Item V – FALSA Artigo 195, § 9º da Constituição Federal: As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
  • Lei 7998/90 Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências.

    Artigo 5º, §2º: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo.

    A proposição III está errada, pois o seguro desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo, ou seja, a garantia de renda mensal não inferior ao salário mínimo é aplicável ao seguro desemprego.

    O pessoal abaixo fundamentou a assertiva com base no DECRETO-LEI Nº 2.284, DE 10 DE MARÇO DE 1986. Que dizia no seu artigo 28, § 2º: Em qualquer hipótese, o valor do benefício não poderá ser inferior a 70% (setenta por cento) do salário mínimo. Ocorre que, atualmente, o seguro desemprego está regulado pela Lei 7998/90 que diz que ele não pode ser inferior ao salário mínimo.


  • ESTÁ TUDO ERRADO, TUDO MESMO!...  DESDE O CONTEÚDO ATÉ A ORTOGRAFIA E A PONTUAÇÃO!... 


    I - REGIME QUADRIPARTITE


    II - SISTEMA DE REPARTIÇÃO SIMPLES - VEDADA A VINCULAÇÃO ENTRE O VALOR CONTRIBUÍDO E O BENEFÍCIO RECEBIDO...


    III - BENEFÍCIO QUE SUBSTITUI RENDA NÃO PODERÁ SER INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO 


    IV - TRATAMENTO CIRÚRGICO E TRANSFUSÃO DE SANGUE É FACULTATIVO PARA O SEGURADO, O QUE NÃO LEVA A SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO DE APOS.POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA CASO NÃO OPTE. 


    V - PODERÃO TER ALÍQUOTAS OU BASES DE CALCULO DIFERENCIADAS SIM!



    GABARITO ''E''

  • O Regime Geral de Previdência Social – RGPS não se esgota na Lei 8.213/91 – LBPS, nem no INSS. A situação de desemprego involuntário, que também é uma das modalidades dos denominados riscos sociais, prevista nos arts. 7º, II, e 201, II, CF/88, é objeto de legislação específica: principalmente a Lei 7.998/90, que regula o seguro-desemprego, o abono salarial e o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. O seguro-desemprego tem natureza de benefício previdenciário, sendo custeado pelo FAT, fundo contábil, de natureza financeira e vinculado ao Ministério do Trabalho (art. 10).

    EMBORA seja um benefício previdenciário, POR SER REGIDO POR LEI ESPECÍFICA, a ele não se aplicam os conceitos gerais postos na LBPS (Lei 8213/91), como carência, segurados obrigatórios, dependentes, decadência, manutenção e perda da qualidade de segurado etc.Também diferente dos demais benefícios previdenciários, que são requeridos e pagos pelo INSS, o seguro-desemprego é requerido nas Delegacias Regionais do Trabalho – DRT, órgãos da União, sendo pagos pela Caixa Econômica Federal – CEF, à conta do FAT. Nessa toada, a União (e não a CEF) tem legitimidade passiva nas demandas que versem o seguro-desemprego.

    valor das parcelas é definido a partir da média aritmética dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa: (i) média salarial até R$ 495,23 – parcela é 80% da média salarial; (ii) média salarial entre R$ 495,23 e R$ 825,46 – parcela é 80% da média salarial até o limite anterior (R$ 495,23) mais 50% do que exceder; e (iii) média salarial superior a R$ 825,46 – parcela é de R$ 561,30 (art. 5º, § 1º, Lei 7.998/90, e Resolução CODEFAT 427/05).

    ERRADA, portanto, a alternativa III, por que não é simplesmente multiplicar a média dos 3 últimos salários por 0,8.

  • bastava matar a alternativa V e ir correndo pro abraço

  • A condição de inválido dependerá de apreciação da perícia médica do INSS, sendo obrigado o segurado a se submeter a exames médicos periódicos (a cada dois anos), reabilitação profissional e tratamento gratuitamente, na forma do artigo 101, da Lei 8.213/91.

    Neste ponto a Lei 8.213/91 é aparentemente contraditória. O artigo 42 coloca a impossibilidade de reabilitação profissional como condição para a concessão da aposentadoria por invalidez, ao passo que o artigo 101 determina que o aposentado por invalidez se submeta a processo de reabilitação profissional, sob pena de suspensão do benefício.

    Com o advento da Lei 13.063, de 30 de dezembro de 2014, que modificou o artigo 101 da Lei 8.213/91, o aposentado por invalidez estará isento do exame penirial a cargo do INSS após completar 60 anos de idade, salvo nas seguintes hipóteses:

    I - verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício, conforme dispõe o art. 45 da Lei 8.213/91;

    II - verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado que se julgar apto;

    III - subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela.

    Logo, com a acertada alteração normativa, pois era irrazoável o cancelamento de uma aposentadoria por invalidez de um idoso,

    o benefício deixou de ser precário após o segurado completar 60 anos de idade, somente podendo ser cancelado se o aposentado por invalidez requerer expressamente por se julgar apto ao trabalho.

    Por outro lado, a perícia poderá ser feita no aposentado maior de 60 anos para fins de prova no processo judicial de curatela ou para avaliação do auxílio-acompanhante de 25% sobre a renda da aposentadoria, se o segurado necessitar da assistência permanente de terceira pessoa, podendo este acréscimo ser cancelado se cessado o pressuposto legal mesmo após o segurado ter atingido 60 anos de idade.

    Professor Frederico Amado.

  • Lucas Borges,

    como bastava "matar a alternativa V e ir correndo pro abraço"? Pois essa alternativa estava errada, mas isso não ajudava a eliminar nenhuma outra. É só olhar as alternativas.. a) diz que a I está certa e as outras erradas (tem que verificar a questão I), alternativas b, c e d a mesma coisa. Ainda não consegui ver como matar a questão, sabendo que a V estava errada.

  • tratamento cirúrgico e tranfusão de sangue sao facultativos.

  • O SEGURO DESEMPREGO NAO É BENEFICIO ASSISTENCIAL. SO PRA LEMBRAR. SE CAIR QUE SEGURO DESEMPREGO É BENEFICIO É FALSA

     

  • Nunca li tanta besteira na vida(me refiro as assertivas), acho que até confunde a cabeça de quem ta distraído essa questão.

  •  O segurado em gozo de auxilio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e a todos os tratamentos que lhe forem dispensados gratuitamente. (exceto: transfusão de sangue e cirurgia)

    8213/91 

     

      Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.        (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    § 1o O aposentado por invalidez e o pensionista inválido estarão isentos do exame de que trata o caput após completarem 60 (sessenta) anos de idade.           (Incluído pela Lei nº 13.063, de 2014)


ID
781537
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa que contém proposição incorreta:


Alternativas
Comentários
  • Letra C - É chamada de AÇÃO REGRESSIVA COMO FATOR DE REDUÇÃO DOS ACIDENTES DO TRABALHO. 
  • O erro da letra "e" é o de relacionar entre os princípios específicos de Providência Social o regime previdenciário complementar. Este princípio não está arrolado entre os da Previdência Social, específicos ou não específicos, que são os seguintes:
    a) da filiação obrigatória (Art. 201, caput, CF);
    b) do caráter contributivo (Art. 201, caput, CF);
    c) do equilíbrio financeiro e atuarial (Art. 201, caput, CF);
    d) da garantia do benefício mínimo (Art. 201, § 2º, CF);
    e) da correção monetária dos salários de contribuição (Art. 201, § 3º, CF);
    f) da preservação do valor real dos benefícios (Art. 201, § 4º, CF);
    g) da previdência complementar facultativa (Art. 202, caput, CF);
    h) da indisponibilidade dos direitos dos beneficiários (Art. 114 da Lei 8.213/91);
    i) da comutatividade (Art. 201, § 9º , CF) (também é princípio trabalhista);
    j) da universalidade de participação nos planos previdenciários (Art. 201, § 12).

    Também aparecem listados pela maioria dos doutrinadores os seguintes princípios, definidos na Constituição Federal como da seguridade social:
    h) da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais (Art. 194, parágrafo único; inciso II);
    i) do caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa (Art. 194, parágrafo único; inciso VII).
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A – CORRETAArtigo 203 da Constituição Federal: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    Letra B – CORRETAArtigo 204 da Constituição Federal: As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
    I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
    II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
     
    Letra C – CORRETA Deve o empregador seguir à risca as normas de segurança e higiene do trabalho, pois do contrário poderá ser regressivamente acionado pelo INSS. É o que se infere do artigo 120 da Lei 8.213/91: Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.
    Conforme Castro e Lazzari (CASTRO.Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. 5.ed.São Paulo:LTr,2004): Assim, surge um novo conceito de responsabilidade pelo acidente de trabalho: o Estado, por meio do ente público responsável pelas prestações previdenciárias, resguarda a subsistência do trabalhador e seus dependentes, mas tem direito de exigir do verdadeiro culpado pelo dano que este arque com os ônus das prestações - aplicando-se a noção de responsabilidade objetiva, conforme a teoria do risco social para o Estado; mas a da responsabilidade subjetiva e integral, para o empregador infrator. Medida justa, pois a solidariedade social não pode abrigar condutas deploráveis como a do empregador que não forneça condições de trabalho indene de riscos de acidentes.
  • continuação ...

    Letra D –
    CORRETA – EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. ART. 201, IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. LIMITAÇÃO DO UNIVERSO DOS CONTEMPLADOS PELO AUXÍLIO-RECLUSÃO. BENEFÍCIO RESTRITO AOS SEGURADOS PRESOS DE BAIXA RENDA. RESTRIÇÃO INTRODUZIDA PELA EC 20/1998. SELETIVIDADE FUNDADA NA RENDA DO SEGURADO PRESO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. I – Segundo decorre do art. 201, IV, da Constituição, a renda do segurado preso é que a deve ser utilizada como parâmetro para a concessão do benefício e não a de seus dependentes. II – Tal compreensão se extrai da redação dada ao referido dispositivo pela EC 20/1998, que restringiu o universo daqueles alcançados pelo auxílio-reclusão, a qual adotou o critério da seletividade para apurar a efetiva necessidade dos beneficiários. III – Diante disso, o art. 116 do Decreto 3.048/1999 não padece do vício da inconstitucionalidade. IV – Recurso extraordinário conhecido e provido (RE 587365 / SC).
     
    Letra E – INCORRETAArtigo 2º da Lei 8.213/91: A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
    IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
    V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo (este valor é o nominal e não o real, segundo o STF - grifo nosso);
    VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
    VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
    VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
    O artigo acima deve ser complementado com o artigo 201 da Constituição Federal: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei.
  • Tem outro item destacado na frase, que pode ter sido erro ao digitar ou pode ser também UM ERRO A MAIS NA QUESTÃO, no qual se encontra "Providência Social".

    Onde se lê: PROVIDÊNCIA SOCIAL
    Leia-se: PREVIDÊNCIA SOCIAL


    Quando vi essa palavra, marquei logo a alternativa sem conferir o restante da frase. Sendo que há erros ao decorrer da frase...pois não existe PROVIDÊNCIA SOCIAL

    Abraços
  • Sobre a letra E:

    O erro reside no fato de os direitos previdenciários serem direitos disponíveis, e não indisponíveis.Segue julgado do STJ neste sentido:


    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. DIREITO DISPONÍVEL. RENÚNCIA.POSSIBILIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA. PESSOAIDOSA. COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO DE RISCO. NECESSIDADE. ART. 43 DA LEINº 10.741/2003. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE.SÚMULA Nº 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.

    I - Conforme entendimento desta Corte Superior, o direito àPrevidência Social envolve direitos disponíveis dos segurados. Portal motivo, é possível que o segurado renuncie à aposentadoria, como objetivo de aproveitamento do tempo de contribuição e posterior concessão de novo benefício, muitas vezes mais vantajoso.


    Em um outro ponto de vista, a assertiva está errada pelo simples fato do princípio "indisponibilidade dos direitos dos beneficiários" não constar nem em nenhum texto normativo que cuide da Previdência Social, ou seja, na lei 8212, na lei 8213, no Decreto 3.048 ou mesmo da Constituição Federal.Digo isso pois parte da doutrina traz este princípio , tal como Frederico Amado(pág. 209, 2012):

    "Comumente, os benefícios da Previdência Social objetivam substituir a renda das pessoas quando verificado em concreto um risco social previsto em lei como sua hipótese de concessão, tendo nítida natureza alimentar. Dessa forma, cuida-se, em regra, de direito indisponível, não sendo alvo do fundo do direito(apenas poderá ocorrer o lustro prescricional progressivo de algumas parcelas mensais) nem podendo ser alienado, penhorado, ou renunciado(salvo se houver alguma outra concessão melhor para o beneficiário)".


  • Gente, posso estar viajando muito, mas para mim o erro da questão E é a palavra Providência. Acredito eu que ela não foi usada no texto com um simples erro de digitação, sendo que a questão queria dizer Previdência. Não! Para mim ela foi usada no sentido de prover, de Assistência Social. Por isso a questão está errada, pq esses princípios dizem respeito à Previdência Social e não à Assistência Social.

    Posso estar muito enganada, mas eu interpretei assim... 



  • Princípios específicos, previdência complementar está fora desse contexto

  • A meu ver a letra D está incorreta por que seletividade não tem a ver com a parte subjetiva (benficiário) mas sim com a objetiva (a prestação). Seletividade : selecionar as contingências - um contraponto ao princípio da Universalidade da cobertura; Distributividade: atender àqueles que mais necessitam, um contraponto ao princípio da Universalidade do atendimento. Portanto restringir o Benefício Auxílio Reclusão aos dependentes dos segurados de baixa renda não seria seria atender ao princípio da distributividade?? 


  • O erro da "E" é o REGIME PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR, pois não é um dos prinçipios do RGPS. No RGPS, o  Regime é Obrigatório, já na Prev. Complementar é facultativo. Dizer que o regime é COMPLEMENTAR( que é exceção) é dizer, por tabela, que é facultativo. Ocorre, que no nosso sistema previdenciário não há Prev. Complementar obrigatória -  se é complementar, é facultativa. Logo, não é a regra e nem um dos princípio do RGPS, já que ela é OBRIGATÓRIA.

  • Graciela Assis... 

    CF/88 Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei,


    8.213 Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

      I - universalidade de participação nos planos previdenciários;


      II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;


      III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;


      IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente; (da correção monetária dos salários de contribuição,)


      V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo; (da preservação do valor real dos benefícios)


      VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo; (da garantia do benefício mínimo)


      VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional; (da previdência complementar facultativa, do regime previdenciário complementar,)


      VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.






    GABARITO ''E''
  • "Princípio da Indisponibilidade dos Direitos dos Benefícios

    Princípio segundo o qual, são indisponíveis os direitos previdenciários dos beneficiários do regime, não cabendo a renúncia, preservando-se, sempre, o direito adquirido daquele que, já tenha implementado as condições previstas em lei para obtenção do benefício, ainda que não o tenha exercido.

    Estão permitidas, porém, as seguintes situações:

    a)Descontos de contribuições devidas pelos segurado;

    b)Devolução de benefício concedido indevidamente;

    c)Tributação sobre a renda;

    d)Cumprimento de ordem judicial decorrente da obrigação de prestar alimentos;

    e)Quando autorizados pelo beneficiário, descontos de mensalidades à entidades civis; pagamentos de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil (até 30% do benefício mensal)."

  • Entendi por "indisponibilidade dos direitos dos beneficiários" o direito do beneficiário de não abrir mão do recebimento do benefício; ou seja, o fato do benefício ser irrenunciável. Quanto à "previdência complementar facultativa / regime previdenciário complementar" (entendi como se fossem a mesma coisa), acredito que também esteja correto, devido estar no rol dos princípios da previdência o seguinte:
    L 8.213 - Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
    VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
    Portanto, não entendi o erro. Marquei letra "D" por entender que o princípio da distributividade seria o princípio aplicado quando há restrição nas pessoas beneficiárias do direito, sendo que a seletividade é aplicada pelo legislador na escolha dos principais riscos a serem cobertos.


  • Pedro Matos, não haver um princípio que exija a indisponibilidade dos direitos dos beneficiários da previdência é uma coisa NEGATIVA para eles. Indisponibilidade significa que não há como o Estado intervir em alguma coisa, te dá uma proteção contra o Poder Público. Como os seus direitos NÃO SÃO INDISPONÍVEIS, eles podem e devem intervir em algo que seja de benefício para o País.

  • Valeu Valmir Bigal e Gilberto Alves de Azeredo Junior!


ID
781540
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa que contém uma proposição incorreta:

Alternativas
Comentários


    •  b) Os sindicatos, mas não as entidades representativas de classe, poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas previstas para o caso de a empresa deixar de comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social no prazo legal.
    Ao contrário do que afirma o item, a lei 8.213, no mesmo artigo 22, porém no § 4o, dispõe que tanto os sindicatos quanto as entidades representativas de classe podera?o acompanhar a cobranc?a, pela Previde?ncia Social, das multas previstas neste artigo.

    Dessa forma, esse é o item que deve ser marcado, por conter proposição falsa, em desacordo com a legislação previdenciária.

     
    •  
    • Lei 8.213/91

       Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
      (...)
       § 4º Os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas previstas neste artigo.

      Bons estudos!
    • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA
       
      Letra A – CORRETAArtigo 22, § 2º: Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.

      Letra B – INCORRETA – Artigo 22, § 4º: Os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas previstas neste artigo.
       
      Letra C – CORRETAArtigo 23: Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.
       
      Letra D – CORRETAArtigo 21: Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito.
       
      Letra E – CORRETAArtigo 21: Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
       
      Artigos da Lei 8.213/91.
    • Fico muito grata por suas colocações, Valmir!
      Sempre precisas e esclarecedoras!
    • Planos de Benefícios da Providência Social maldito erro de digitação,ja ia achar que a questao tava errada

    •       Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
      § 4º Os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas previstas neste artigo.
    • kkkkkkkkkkkkkkk caberia recurso por um erro grotesco de português na letra  d) Pianos de Beneficíos da Previdência Social. Mas vamos deixar de lado e marcar a letra b) por estar equivocadamente incorreta

    • Olhando a mais errada realmente é a letra b), mas mesmo assim fiquei com o pé atrás com os "pianos de providência".
      "Piano de providência social" deve o instrumento de algum músico pobre. rs

    • pianos?não há erro de português ,porque a palavra pianos não tem acento kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk bummmmmmm



    ID
    781543
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    Com base nas disposições da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta.

    I -A Politica Nacional das Relações de Consumo tem por princípio, dentre outros, o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e a ação govemamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor, 'Inclusive, pela presença do Estado no mercado de consumo.

    II - O juiz poderà desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.

    III - Ainda que em benefício do consumidor é vedada, expressamente, contudo, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade pelo Juiz após ter sido decretada a sua falência, diante da necessidade de formação do concurso universal junto ao Juízo Falimentar para tratamento isonômico de todos os credores da sociedade de acordo com a preferência de seus créditos.

    IV - Poderá ser desconsiderada a personalidade jurídica da sociedade toda vez que sua manutenção for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    V - A defesa coletiva dos consumidores será exercida quando se tratar de; interesses ou direitos difusos, assim entendidos os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; interesses ou direitos coletivos, assim entendidos os transindividuais, de natureza divisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base; e interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os que decorrentes de origem comum.

    Alternativas
    Comentários
    • i  - CORRETA Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

              I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
              II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
              a) por iniciativa direta;
              b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;
              c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

      ii E IV - CORRETAS

      Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

                  § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    • erradas
      III Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
      V - 
       Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

              Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

              I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

              II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

              III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    • CORRETA a alternativa “A”.
       
      Item I
      VERDADEIRAArtigo 4º: A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
      I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
      II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor: [...] c) pela presença do Estado no mercado de consumo;
       
      Item II –
      VERDADEIRAArtigo 28: O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
       
      Item III –
      FALSAArtigo 28: O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
       
      Item IV –
      VERDADEIRAArtigo 28, § 5°: Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
       
      Item V –
      FALSAArtigo 81, parágrafo único: A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
      I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
      II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
      III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
       
      Artigos da Lei 8.078/90.
    • Mesmo com o art. 28 "caput" do CDC, permitindo a aplicação da desconsideração na falência, data venia, não está adequada a assertiva III ao ser considerada errada. Caberia recurso. O referido artigo trata dos casos em que se pode desconsiderar a personalidade jurídica na falência. Contudo, a assertiva III traz uma outra situação, em que se tem um processo tramitando em um juízo, e outro um outro sendo inaugurado no juízo falimentar. Nesse caso, é possível se declarar a desconsideração da personalidade nesse primeiro juízo, APÓS a decretação da falência no juízo falimentar? Pode então esse primeiro processo expropriar patrimônio APÓS a decretação da falência em outro juízo, deixando esse último sem patrimônio? E o princípio do tratamento isonômico? Creio que essa assertiva cometeu grandes confusões. Bem, se eu entendi errado, aceito correções.


    ID
    781546
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Com base nas disposições da Lei n° 11.101/2005, que regula a recuperação Judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta.

    I - Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência, as obrigações a título gratuito e as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, inclusive, as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.

    II - É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

    III- É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.

    IV - As disposições da Lei n° 11.101/2005 aplicam-so também às empresas públicas e às sociedades de economia mista visto que possuem natureza de pessoa jurídica de direito privado.

    V - A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, o que não se aplica, contudo, aos credores particulares dos sócios, sejam solidários ou não à sociedade, em vista da distinção dentre as pessoas dos sócios e da sociedade bem como de seus respectivos patrimônios.


    Alternativas
    Comentários
    • i - errada Art. 5o Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência: 

              I – as obrigações a título gratuito;

              II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.
      II - certa - 
       Art. 3o É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

      III - Certa - 6º, § 2o É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8o desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.
      IV - errada 
      Art. 2o Esta Lei não se aplica a      I – empresa pública e sociedade de economia mista;
      V - errada - 
        Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário

    • CORRETA a alternativa “B”.
       
      Item I FALSAArtigo 5o: Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:
      I – as obrigações a título gratuito;
      II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.
       
      Item II – VERDADEIRAArtigo 3o: É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.
       
      Item III – VERDADEIRA – Artigo 6º, § 2o: É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8o desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.
       
      Item IV – FALSAArtigo 2o: Esta Lei não se aplica a: I – empresa pública e sociedade de economia mista.
       
      Item V – FALSAArtigo 6o: A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
       
      Artigos da Lei 11.101/05.
    • b

      Apenas as proposições II e III estão corretas e as demais estão incorretas.


    ID
    781549
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Com base nas disposições da Lei n° 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do emprosário e da sociedade empresária, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • e - correta

       Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:

               I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;

    • erradas 
      a  e b

      Art. 54. O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.

       

              Parágrafo único. O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.
      c - 
      Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

              I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

              II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

              III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

           
      d - 
      VI – créditos quirografários, a saber:

                c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo; (art. 83)

    • Letra A – INCORRETAArtigo 54: O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.

      Letra B –
      INCORRETA – Artigo 54, parágrafo único: O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.
       
      Letra C –
      INCORRETAArtigo 83: A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: [...]
      II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;
      III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;
       
      Letra D –
      INCORRETAArtigo 83: A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
      I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho; [...]
      VI créditos quirografários, a saber: [...]
      c)   os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo  .
       
      Letra E –
      CORRETAArtigo 84: Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:
      I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência.
    • Todas estão erradas. A assertiva E apresenta o termo "procedência" quando a terminologia correta é "precedência". Se se trata de erro material de quem inseriu a questão eu, sinceramente, não sei. No entanto, há manifesto equívoco na assertiva dada como gabarito.
    • Peço desculpa, mas não concordo com a resposta. Acredito que todas as respostas estão erradas!
      Explico: 
      e) Na falência, as remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares e os créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência são considerados extraconcursais e serão pagos com procedência, inclusive, aos demais créditos trabalhistas e decorrentes de acidentes de trabalho.
      De fato, todos os créditos citados são extraconcursais, e por óbvio, prevalecem aos créditos concursais. Inclusive, os trabalhistas concursais.
      Ocorre que os créditos trabalhistas podem estar localizados fora da classe dos créditos extraconcursais, bem como concursais. Refiro-me aos créditos trabalhistas, estritamente salariais, inadimplidos nos três primeiros meses anteriores à decretação da falência... Ora, esses créditos preferem aos extraconcursais, por isso são pagos anteriormente. Reforça-se, os créditos extraconcursais não podem ser pagos antes de quitadas as parcelas estritamente salariais (limite de 5 salários mínimos) devidas nos três meses anteiores à decretação da falência!
      Quando é feita uma afirmação peremptória, sem ressaltar esta exceção: " [...] inclusive, aos demais créditos trabalhistas e decorrentes de acidentes de trabalho.". Fatalmente, é um equivoco. Não são todos os demais...
    • Discordo do comentário anterior. Não podemos misturar duas situações distintas: plano de recuperação judicial e ordem de créditos no processo falimentar.
    • e

      Na falência, as remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares e os créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência são considerados extraconcursais e serão pagos com procedência, inclusive, aos demais créditos trabalhistas e decorrentes de acidentes de trabalho.

    • ALTERAÇÃO EM 2020

      Art. 54. O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 ano para pagamento dos créditos derivados da LEGISLAÇÃO DO TRABALHO ou decorrentes de ACIDENTES DE TRABALHO vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.

       

      § 2º O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser estendido em até 2 anos, se o plano de recuperação judicial atender aos seguintes requisitos, cumulativamente: